Caderno Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Nº3800/2023 Data da disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023. DEJT Nacional
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Thiago de Oliveira Andrade
Desembargador Presidente
Margarida Alves de Araujo Silva
Desembargadora Vice-Presidente e Corregedora
Secretaria-Geral Judiciária
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Núcleo de Publicação e Informação
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Gabinete da Vice-Presidência
Notificação
Processo Nº RORSum-0000207-15.2023.5.13.0031
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO JENNIFFER PEREIRA SILVA DOS
SANTOS
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 658654b
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA –RORSum 0000207-15.2023.5.13.0031
RECORRENTE: CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL E
TAM LINHAS AEREAS S/A
RECORRIDOS: JENNIFFER PEREIRA SILVA DOS SANTOS E
OUTROS
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A.
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais (Id. e03926f),
requer que as futuras publicações/intimações/notificações sejam
efetuadas, exclusivamente, em nome do advogado FÁBIO RIVELLI,
brasileiro, inscrito na OAB/SP - 297.608, com escritório na Rua Dr.
Renato Paes de Barros, nº. 618, 1º, 3º, e 5 º andares – Itaim Bibi –
São Paulo – SP.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJE, de modo que nada a
deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 17/08/2023, Id.
e04cba8; recurso apresentado em 28/08/2023 - Id.- a18da12 ).
Regular a representação processual (Id. 07adfce )
Preparo satisfeito (Id 8a607b0 e da40400 ).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
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3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 2
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 331 do TST;
b) violação do art. 5º, LIV, da CF;
c) violação dos arts. 818 da CLT; e 373, I, do CPC;
d) divergência jurisprudencial.
A recorrente se insurge em face da responsabilidade subsidiária
que lhe foi imputada.
A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou (Id. d34af90):
Da ilegitimidade passiva ad causamSuscita a TAM LINHAS
AÉREAS S.A., ora recorrente, a sua ilegitimidade passiva ad
causam, alegando nunca ter sido empregadora da reclamante. Aduz
que firmou contrato de prestação de serviços com a primeira
reclamada, CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, e que
não havia subordinação, onerosidade nem pessoalidade nos
serviços prestados pela autora em relação a ela (TAM), na condição
de tomadora de serviços.A arguição não merece acolhimento.As
condições da ação, entre as quais se insere a legitimidade, devem
ser verificadas abstratamente, sem incursões no âmago da lide,
pela simples análise das circunstâncias delineadas na
exordial.Desse modo, uma vez indicada a recorrente como
tomadora dos serviços da reclamante, via terceirização, existe
pertinência entre os fatos narrados na inicial e a consequência
jurídica pretendida (condenação subsidiária).Nesse sentido,
independentemente de tais fatos serem verdadeiros ou não -
questão essencialmente de mérito -, as condições da ação foram
obviamente satisfeitas.Nada há a reformar.Da dificuldade de
impugnação direta do méritoA recorrente aduz o desconhecimento
dos fatos alusivos ao contrato de trabalho, pelo fato de a autora não
ter sido sua empregada.Sem razão.A eventual dificuldade de
acesso a provas documentais por parte da empresa tomadora dos
serviços não constitui causa impeditiva do reconhecimento do
direito vindicado pela parte trabalhadora, razão pela qual não se
sustentam as alegações recursais no particular.Da responsabilidade
subsidiáriaA segunda reclamada, TAM LINHAS AEREAS S/A,
impugna a sentença que lhe atribuiu responsabilidade subsidiária,
afirmando que jamais existiu relação de emprego entre ela e a
reclamante e que a real empregadora sempre foi a primeira
reclamada (LIQ CORP S/A, atual CONTAX). Sustenta, ademais,
que era apenas um dos vários clientes da primeira demandada, não
havendo exclusividade na prestação de serviços. Sucessivamente,
pede que a condenação seja restrita às parcelas de natureza
salarial.É incontroverso que a segunda reclamada (TAM) contratou
a primeira (CONTAX) para lhe prestar serviços, não havendo dúvida
sobre a configuração da terceirização narrada na exordial. Em todo
caso, tem-se o contrato firmado entre as empresas no ID.
e29ebe9.A ficha de registro de empregados, por sua vez,
demonstra que a reclamante laborou desde sua admissão, em
22/11/2019, prestando serviços na seção DIR MULTISSETOR IV,
sendo que o labor em favor da TAM só teve início em 01/01/2021
(ID. 937c889).A reclamada principal, por sua vez, em sua defesa,
diz que a TAM foi tomadora de serviços da relação trabalhista aqui
albergada, e que analisou e fiscalizou rigorosamente o cumprimento
do contrato firmado entre as empresas, incluindo o cumprimento da
legislação trabalhista e fiscal (item IV. 3 - ID. 43e098e).Impõe-se
registrar que, no julgamento da ADPF 324 e do RE 958252, o
Supremo Tribunal Federal entendeu ser inconstitucional a vedação
à terceirização em qualquer atividade, fazendo soçobrar o
entendimento jurisprudencial plasmado na Súmula 331 do TST para
reconhecer a licitude da terceirização, seja da atividade-meio, seja
da atividade-fim da empresa tomadora, nos moldes do artigo 5º-A
da Lei n.º 6.019/1974 (acrescido pela Lei n.º 13.429/17).Nessa linha
de raciocínio, somente se configurada uma situação de fraude ou
mesmo de subordinação direta (e não apenas estrutural) com a
tomadora é que se estaria diante de uma terceirização ilícita.
Contudo, não é esta a hipótese dos autos.Não obstante, a licitude
da terceirização não afasta a responsabilidade subsidiária do
tomador quanto às obrigações trabalhistas inadimplidas por parte do
empregador, como prevê o item IV da Súmula 331 do TST:O
inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do
empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos
serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da
relação processual e conste também do título executivo
judicial.Insta salientar que tanto o STF, no julgamento da citada
ADPF 324, quanto o próprio ordenamento jurídico reconhecem a
responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços pelas
obrigações trabalhistas das empresas prestadoras (arts. 5º-A, § 5º,
e 10, § 7º, da Lei n.º 6.019/1974, com a redação que lhe deu a Lei
13.429/2017).Assim, considerando que a primeira reclamada foi
contratada pela recorrente como prestadora de serviços, conforme
contrato já mencionado anteriormente, e sendo certo que a parte
reclamante laborou em proveito desta, impõe-se o reconhecimento
da responsabilidade subsidiária da recorrente.Ao final, frise-se que
está em pleno vigor a regra legal do art. 5º-A, § 5º, da Lei nº
6.019/1974, que prevê a responsabilização subsidiária da
contratante quanto às obrigações trabalhistas em sentido amplo.
Assim, tratando-se de verbas vinculadas ao contrato de trabalho,
tendo origem no direito material discutido em juízo, a
responsabilização pelo pagamento transmite-se ao devedor
subsidiário, no caso de inadimplemento por parte da devedora
principal.Por tal razão, é abrangida pela referida responsabilidade a
condenação de caráter pecuniário imposta na primeira instância.
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 3
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas
causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será
admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de
jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a
súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação
direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no Acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação direta à
Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável, pois, o seguimento do Apelo.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A.
Denego seguimento ao Apelo.
RECURSO DA CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
futuras publicações sejam efetuadas, exclusivamente, em nome do
advogado BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA, OAB/SP
408.182 e OAB/PE 18.850-D, com escritório situado na Rua
Condado, 77, Parnamirim, Recife-PE – CEP 52.060-080.
O mencionado causídico já consta como representante da
recorrente no sistema PJE, de modo que nada a deferir no
particular.
Requer também a retificação do nome da recorrente no bojo do
processo, bem como no sistema PJE e para efeitos de notificação,
para CONTAX S.A. - “EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL”, providência
esta que já foi atendida, de forma que nada há mais a deferir no
particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 17/08/2023,
Id.e04cba8; recurso apresentado em 29/08/2023 - Id.-ebc56b7).
Regular a representação processual (ID. 4a8e1db ).
Preparo satisfeito (custas pagas – Ids.d96e279, ; empresa em
recuperação judicial - isenção do depósito recursal art. 899, § 10, da
CLT).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula nº 331, III, do TST;
b) violação do art. 5º, II, da CF;
c) violação do art. 2º, § 2º, da CLT;
d) divergência jurisprudencial.
Sustenta que a recorrida/reclamante nunca prestou serviços
diretamente à TAM
LINHAS AEREAS S/A.) , mas ao seu empregador (CONTAX S.A.).
Afirma que a hipótese dos autos não é de responsabilidade
subsidiária, eis que esta, no campo trabalhista, apenas se
concretiza nos termos do parágrafo segundo, do art. 2º da CLT.
A matéria foi abordada pela Turma deste Regional nos seguintes
termos:
A juíza de origem atribuiu a responsabilidade subsidiária à segunda
reclamada, TAM LINHAS AÉREAS S/A, quanto às verbas
trabalhistas reconhecidas em sentença (ID. 7edbecf).Em suas
razões recursais, a primeira reclamada, CONTAX S/A, insurge-se
contra tal condenação.No entanto, não percebo um interesse direto
e imediato da primeira reclamada na reforma da decisão que
condenou a segunda, subsidiariamente, pelos títulos objeto de
condenação. Isso porque a CONTAX S/A não foi sucumbente no
ponto referido, sendo certo que a TAM LINHAS AÉREAS S/A
interpôs recurso ordinário para atacar a decisão em relação à sua
responsabilização subsidiária, o que será analisado meritoriamente
no momento próprio.No mesmo sentido, destaco decisão desta
Segunda Turma no RORSum 0000392-93.2022.5.13.0029, julgado
em 04/10/2022, de relatoria do Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva, no qual, não obstante tenha adentrado o mérito,
expressamente consignou a ausência de interesse recursal da
reclamada para impugnar a sentença quanto à matéria.Também no
processo RORSum 0000433-35.2022.5.13.0005, julgado em
13/09/2022, sob a relatoria da Juíza Convocada Nayara Queiroz
Mota de Sousa, esta mesma Turma reputou ausente o interesse na
pretensão da recorrente, CONTAX S/A, de excluir a
responsabilidade subsidiária da TAM LINHAS AÉREAS S/A.Diante
disso, deixo de conhecer do recurso ordinário da reclamada
CONTAX S/A, exclusivamente em relação à alegação de
inexistência de responsabilidade subsidiária da segunda reclamada,
por falta de interesse jurídico.
Observa-se que a recorrente não impugnou os fundamentos da
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Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
sentença recorrida, nos termos em que foi proferida, eis que não
abordou a ausência de interesse recursal da apelante abordada no
julgado.
Incide, portanto, sobre o apelo o óbice previsto no inciso I da
Súmula nº 422 do c. TST, restando inviabilizado o seguimento do
recurso.
Denego seguimento.
DA MULTA DO ART. 477 DA CLT
Alegações:
a) violação ao §4º, dos arts. 6º e 172 da Lei 11.101/2005;
b) violação ao art. 114, I, da CF;
c) divergência jurisprudencial.
Quanto à insurgência com relação à multa do art. 477 da CLT, o
órgão julgador salientou no Acórdão:
A multa do art. 477 foi concedida pela ausência de pagamento das
verbas rescisórias, malgrado o TRCT tenha sido confeccionado pela
empresa e contenha a assinatura da "Gerente Executivo RH", o que
torna inquestionável o valor devido (ID. f09d4e7). Quanto ao
inadimplemento das verbas, sustentado pela reclamante, não
contou com negativa da reclamada, que se limitou a alegar a
inscrição do crédito da autora no quadro geral de credores do juízo
universal, o que equivale à admissão de que não promoveu a
quitação no tempo hábil. Devida, portanto, a multa do art. 477 da
CLT, pelo desrespeito ao prazo legal para pagamento das verbas
rescisórias. Cabe ainda destacar que a Súmula 388 do TST exclui
apenas a massa falida da incidência das multas previstas nos
artigos 477, § 8º, e 467 da CLT, não havendo menção às empresas
em recuperação judicial, de modo que prevalece o entendimento
predominante sobre o tema, não cabendo a sua aplicação
analógica. Além disso, consoante entendimento da Súmula 462 do
TST, a multa do art. 477, § 8º, da CLT "não será devida apenas
quando, comprovadamente, o empregado der causa à mora no
pagamento das verbas rescisórias", não sendo a hipótese.
Pelos fundamentos expostos no Acórdão hostilizado, não vislumbro
violação direta à Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
Alegação:
a) violação ao art. 5°, caput, da CF;
b) violação às Sumulas nºs 219 e 329
Insurge-se o recorrente contra a condenação em honorários
advocatícios sucumbenciais, uma vez que é beneficiário da Justiça
Gratuita.
Vejamos o teor do Acórdão:
Acontece que a Lei nº 13.467/2017 (Reforma Trabalhista)promoveu
diversas alterações na legislação trabalhista, tornandopossível o
arbitramento de honorários advocatícios, no âmbito da Justiça do
Trabalho, inclusive de forma recíproca, pela mera sucumbência,
como ocorre no processo comum (art. 791-A, § 3º, da CLT). Assim,
tratando-se de reclamação trabalhista ajuizada após a entrada em
vigor da referida lei, submete-se a presente ação à regra prevista na
nova redação do art. 791-A da CLT, de modo que a condenação da
reclamada, no caso, decorre da sua mera sucumbência. Portanto,
inexiste qualquer violação à Lei nº 5.584/1970, tampouco às
Súmulas 219 e 329 do TST, superadas pelo novo contexto
normativo.
Ora, sendo a recorrente sucumbente, ela deve
arcar com honorários advocatícios em prol dos advogados
constituídos pela parte autora, como entendeu a Turma Julgadora.
Assim, não vislumbro, na hipótese, possível violação à norma
constitucional, tampouco às Súmulas apontadas pela recorrente.
Denega-se.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL (NOVA DENOMINAÇÃO DA LIQ
CORP S.A.)
DENEGO seguimento ao Apelo.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento aos recursos manejados pelas
reclamadas. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/CM
JOAO PESSOA/PB, 31 de agosto de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000681-32.2021.5.13.0006
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE ELTON JORGE DOS SANTOS VIEIRA
ADVOGADO CYRO JOSE OMETTO CONES(OAB:
363436/SP)
ADVOGADO LUIS FERNANDO HIPOLITO
MENDES(OAB: 328764/SP)
RECORRENTE LOG-IN - LOGISTICA INTERMODAL
S/A
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3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 5
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
ADVOGADO ROBERTO KURTZ QUEIROZ(OAB:
114583/RJ)
ADVOGADO DIEGO LUIZ MENDONCA DE
MAGALHAES(OAB: 156482/RJ)
RECORRIDO LOG-IN - LOGISTICA INTERMODAL
S/A
ADVOGADO ROBERTO KURTZ QUEIROZ(OAB:
114583/RJ)
ADVOGADO DIEGO LUIZ MENDONCA DE
MAGALHAES(OAB: 156482/RJ)
RECORRIDO ELTON JORGE DOS SANTOS VIEIRA
ADVOGADO CYRO JOSE OMETTO CONES(OAB:
363436/SP)
ADVOGADO LUIS FERNANDO HIPOLITO
MENDES(OAB: 328764/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LOG-IN - LOGISTICA INTERMODAL S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a68e5a0
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – RO 0000681-32.2021.5.13.0006 –
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: LOG-IN - LOGISTICA INTERMODAL S/A
RECORRIDO: ELTON JORGE DOS SANTOS VIEIRA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 14.08.2023 – ID.
c540587; recurso apresentado em 23.08.2023 – ID. af4b1a7).
Regular a representação processual (IDs. 7632775 e e99d5b1).
Preparo satisfeito (IDs. 9ae60cd e 38ef593).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DOENÇA OCUPACIONAL. INEXISTÊNCIA DE ACIDENTE DE
TRABALHO
Alegações:
a) violação ao art. 818, da CLT;
b) violação ao art. 373, I, do CPC.
Insurge-se a recorrente em face da manutenção, pelo Regional, da
reintegração do reclamante ao emprego, apesar de não ter ficado
configurada a doença ocupacional.
O órgão julgador quanto à matéria destacou o seguinte (ID.
c9826d8):
Da responsabilidade civil da empresa
A reclamada alega que não houve acidente de trabalho e, por isso,
requer a reforma da sentença. Insiste que as doenças que
acometem o reclamante "se revestem de natureza degenerativa,
endógena, crônica e de preexistência, sendo que sua piora foi
decorrente do processo natural de envelhecimento do Reclamante".
(ID. 606A73d - pág. 1254). De modo a reforçar a sua tese, diz que o
INSS não reconheceu a natureza ocupacional das enfermidades,
tendo o reclamante gozado apenas do auxílio-doença comum.
O juiz de origem, na sentença, com fundamento no laudo pericial,
reconheceu o nexo concausal entre as lesões e o labor exercido na
reclamada, deferindo indenizações por danos morais, materiais e
pensionamento.
Visando obter melhores informações acerca das alegadas
enfermidades adquiridas pelo reclamante e sua ligação com o
trabalho desempenhado na empresa demandada, foi determinada a
produção de prova técnica e a perita médica chegou às seguintes
conclusões (ID 8210228 - pág. 1140):
(…)
Vê-se que o laudo médico concluiu pela existência de nexo de
concausalidade, relacionando o agravamento das doenças
degenerativas que acometem o reclamante ao labor em favor da
reclamada.
Apesar de serem consideradas de origem multicausal, verificou-se
que o modo como o reclamante desempenhava as suas funções
(com carregamento de peso, posturas e movimentos inadequados)
foi crucial para o agravamento das doenças diagnosticadas.
A perita descreveu as atividades básicas exercidas pelo reclamante,
esclarecendo que ele realizava manutenção e limpeza do navio,
com preparação de escada, carregamento de material de fiação,
aduchamento "da amarra do navio (ele e mais dois auxiliando a
puxar com bastão de ferro a âncora de toneladas através do
molinete) quase que diariamente", tratamento e pintura do navio,
entre outras. Revelou ainda que o reclamante "passava muito tempo
agachado, lixava o navio (que possui 219 metros), quebrando
ferrugem e carregando balde de tinta".
O laudo não deixa dúvida da relação entre o agravamento das
doenças e o ambiente de trabalho. Houve uma evidente
contribuição do exercício de sua função para a aceleração da piora
dos sintomas.
Destaco que não foram produzidas outras provas capazes de
infirmar a conclusão apresentada pela perita médica. Nesse
cenário, não obstante tenha sido verificada a concausalidade, e não
a causalidade direta, não se pode desprezar o fato de que o
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3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 6
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
trabalho exercido pelo demandante, com carregamento de peso
(material de fiação, aduchamento da amarra do navio), utilização de
posturas e movimentos inadequados, ficando agachado por muito
tempo, agravou a doença a que estaria predisposto. A
multicausalidade a que pode estar associada a patologia do autor
não exclui a atividade exercida no seu ambiente de trabalho.
Ao deixar de observar o risco ergonômico do labor a que se
submetia o reclamante, sendo omissa em adotar medidas
preventivas, a empresa contribuiu para acelerar ou agravar a
doença, agindo de forma culposa (negligência), ainda que de forma
leve.
Sob esse prisma, encontram-se presentes na espécie a ofensa ao
bem jurídico, o nexo de concausalidade e a conduta antijurídica da
empresa, esta consubstanciada na sua postura negligente, em
deixar de oferecer um ambiente de trabalho ergonomicamente
adequado para que o empregado não desenvolva e/ou agrave
doenças, o que se mostra suficiente para gerar a obrigação de
indenizar os danos decorrentes do evento.
Não prospera a argumentação da reclamada de que o reclamante
não poderia ter desenvolvido a doença ou agravado seu estado pelo
curto período de tempo que trabalhava para reclamada, pois
admitido em 2013 (ID d737c78 - fl. 28), enquanto o seu diagnóstico
data de 2018 e em 2021 foi realizado o procedimento cirúrgico.
Por fim, o fato de o INSS ter concedido o auxílio-doença simples,
sem reconhecimento do acidente de trabalho, não vincula o
Judiciário, mormente quando há prova nos autos da existência de
concausalidade entre a incapacidade e o acidente sofrido no local
de trabalho.
Restou demonstrada a culpa da empregadora para o agravamento
da doença que acomete o reclamante, o que é suficiente para a
responsabilização civil desta.
Rejeito o pedido recursal.
Pois bem.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
suposta ofensa aos textos legais mencionados.
Constata-se que a Turma Julgadora firmou convencimento com
fulcro no contexto fático e probatório dos autos e, nesse sentido,
uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, que encontra óbice
na dicção da Súmula nº 126 do TST, inviabilizando, portanto, o
manejo do presente apelo revisional, mesmo a pretexto de dissenso
pretoriano.
Assim, denega-se o recurso.
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
Alegações:
a) violação ao art. 5°, II, V e X, da CF;
b) violação aos arts. 186, 927 e 944, do CC;
c) violação ao art. 373, I, do CPC;
d) violação aos arts. 223-G e 818, da CLT.
Alega a recorrente que não restou caracterizados os elementos
configuradores da responsabilidade civil do empregador, não
havendo, assim, que se falar em condenação dessa recorrente ao
pagamento de indenização por danos morais, vez que o dano deve
guardar relação de causalidade com a execução do contrato de
trabalho.
Não sendo este o entendimento adotado por este juízo, requer a
redução do quantum indenizatório, observando-se os princípios da
razoabilidade e proporcionalidade, com o fito de adequar-se as
condições de fato do processo e ao bom senso.
O Órgão julgador, acerca do tema, assinalou:
Da responsabilidade civil da empresa
(…)
Apesar de serem consideradas de origem multicausal, verificou-se
que o modo como o reclamante desempenhava as suas funções
(com carregamento de peso, posturas e movimentos inadequados)
foi crucial para o agravamento das doenças diagnosticadas.
A perita descreveu as atividades básicas exercidas pelo reclamante,
esclarecendo que ele realizava manutenção e limpeza do navio,
com preparação de escada, carregamento de material de fiação,
aduchamento "da amarra do navio (ele e mais dois auxiliando a
puxar com bastão de ferro a âncora de toneladas através do
molinete) quase que diariamente", tratamento e pintura do navio,
entre outras. Revelou ainda que o reclamante "passava muito tempo
agachado, lixava o navio (que possui 219 metros), quebrando
ferrugem e carregando balde de tinta".
O laudo não deixa dúvida da relação entre o agravamento das
doenças e o ambiente de trabalho. Houve uma evidente
contribuição do exercício de sua função para a aceleração da piora
dos sintomas.
(...)
Por fim, o fato de o INSS ter concedido o auxílio-doença simples,
sem reconhecimento do acidente de trabalho, não vincula o
Judiciário, mormente quando há prova nos autos da existência de
concausalidade entre a incapacidade e o acidente sofrido no local
de trabalho.
Restou demonstrada a culpa da empregadora para o agravamento
da doença que acomete o reclamante, o que é suficiente para a
responsabilização civil desta.
(…)
Do valor da indenização por danos morais
A reclamada pretende a redução do valor arbitrado à indenização
por danos morais, por, segundo ela, ser desproporcional e
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 7
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
incompatível com o dano causado e a situação financeira do autor.
Pede que sejam respeitados os parâmetros de avaliação previstos
no artigo 223-G da CLT e Súmula n°43 do TST.
A indenização deve guardar correspondência não apenas com a
intensidade do dano, mas também com o grau de culpa e com a
capacidade econômica do agente, de modo que não se torne
meramente simbólica nem represente uma riqueza desmedida para
o trabalhador; e, por outro lado, não contribua para a ruína do
empregador. Em outras palavras, a indenização não deve
corresponder a um acréscimo injustificado no patrimônio do
trabalhador, mas a uma compensação pelo abalo moral causado
pela lesão ao direito. Entra em cena, destarte, a lógica do razoável.
Neste caso, devem ser sopesadas as seguintes circunstâncias: a)
nexo meramente concausal; b) lesão em grau alto (conforme laudo
pericial - 75%); c) caráter definitivo da doença; d) presença de
elementos extralaborais que concorrem para a doença, a exemplo
de hipertensão e trabalho pregresso em funções com exigência
para a coluna; e) inexistência de culpa grave da empresa.
Dessa forma, entendo que o valor da indenização fixado pelo
magistrado de origem - e requerido na peça inicial (R$ 25.000,00) -
se mostra proporcional ao dano sofrido, em consonância com os
valores arbitrados por este Regional em processos semelhantes,
em razão da lesão de origem multifatorial, nexo apenas concausal e
culpa leve do empregador.
Observe-se que, apesar dos atenuantes já considerados, a lesão foi
de natureza grave, de modo que o valor fixado (cerca de 6 vezes o
último salário do reclamante) está situado dentro do parâmetro
fixado no art. 223-G, § 1º, III, da CLT.
Assim, a sentença deve ser mantida, no particular.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
as violações alegadas.
Na verdade, a matéria envolve insatisfação com o posicionamento
da Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância
extraordinária. No caso, a Turma Julgadora firmou convencimento
quanto à matéria elencada com base no contexto fático e probatório
apresentado nos autos.
Nesse sentido, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que encontra
óbice na dicção da súmula nº 126 do TST, inviabilizando o
seguimento do presente recurso de revista.
Diante, pois, dos fundamentos expendidos no v. acórdão não se
vislumbra ofensa aos dispositivos legais suscitados, restando
inviável a análise do apelo, também nesse tocante.
DO PENSIONAMENTO
Alegações:
a) violação ao art. 5°, II, XXII, LIV e LV, da CF;
b) violação ao art. 818, da CLT;
c) violação ao art. 373, I, do CPC;
d) violação ao art. 884, do CC.
Inconforma-se a recorrente, ainda, com a condenação do
pagamento de pensionamento em parcela única. Alega que “O dano
material só deve ser indenizado quando a conduta que o causou
deu ensejo a danos emergentes ou lucros cessantes, os quais
devem, obrigatoriamente, ser comprovados (e não apenas
alegados) pelo recorrido.”
O Órgão julgador, acerca do tema, consignou o seguinte:
Da indenização por dano material e pensionamento
A reclamada insurge-se contra o deferimento do pedido de
indenização por dano material e pensionamento, invocando a
conclusão do laudo pericial quanto à inexistência de redução da
capacidade laborativa. Sustenta que o "dano material só deve ser
indenizado quando a conduta que o causou deu ensejo a danos
emergentes ou lucros cessantes, os quais devem, obrigatoriamente,
ser comprovados (e não apenas alegados) pela demandante". Além
disso, insiste restar configurado o bis in idem do reclamante, pois
percebeu benefício previdenciário. Sucessivamente, pede a redução
do valor arbitrado.
(…)
Pois bem.
No que respeita ao pagamento de indenização por danos materiais,
o art. 950 do CC, aplicável subsidiariamente, prevê a possibilidade
de reparação por danos emergentes (despesas com tratamento
médico) e por lucros cessantes, consistindo estes nos valores que
deixou de receber no período da convalescença e em pensão
decorrente da diminuição ou perda da capacidade laborativa,
conforme a seguir transcrito:
(…)
A indenização referente ao dano emergente corresponde às
despesas comprovadamente gastas com o tratamento médico, além
do uso de medicação, conforme evidenciado pela prova
documental.
No entanto, convém esclarecer que o reclamante não informou
especificamente os gastos realizados, nem anexou comprovantes
de despesas com o tratamento médico, de modo que não tenho
como comprovado o dano material emergente, sendo, portanto,
indevida a indenização.
Quanto aos lucros cessantes, que envolvem aquilo que o autor
razoavelmente deixou de lucrar, o prejuízo do reclamante é patente,
uma vez que ele teve demonstrada perda total e permanente da
capacidade laborativa, para execução de atividades de elevada
exigência ergonômica, comprovada pelos exames periciais.
Por outro lado, não há como fixar a indenização em 75% da
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remuneração recebida à época da inabilitação para o labor até os
76 anos de idade, considerando os trezenos desse período, como
pleiteia o reclamante, pois, na petição inicial, consta pedido de
pagamento de pensão em parcela única, nos termos do parágrafo
único do artigo 950 do Código Civil, o qual também estabelece que
o valor deve ser fixado por arbitramento, conforme deferido na
sentença.
Ademais, a responsabilidade da empresa reclamada, neste caso, foi
indireta, isto é, houve reconhecimento apenas de nexo concausal
entre as enfermidades e o trabalho, uma vez que as doenças que
acometem o reclamante são essencialmente degenerativas e o
trabalho atuou apenas como agravante. Dessa forma, não é
possível estabelecer para a indenização um critério meramente
matemático, como requer o reclamante.
Observe-se que, embora na peça recursal ele pleiteie valor acima
de um milhão de reais (ID. bcf024c - fl. 1243), na petição inicial ele
totalizou o pedido em R$ "R$ 76.500,00 (setenta e seis mil e
quinhentos reais)" (ID. e3445c9 - Pág. 18), que foi exatamente a
quantia deferida na sentença (ID. 9C6aed8).
Assim, na hipótese de aplicação do dispositivo mencionado (CC,
art. 950) e especialmente no caso em análise, não cabe calcular a
indenização pelo somatório dos salários correspondentes aos anos
que faltavam para a aposentadoria, mas por arbitramento, como
determina o referido artigo. Em outras palavras, não se trata de
mera antecipação da pensão vitalícia, mas de fixação de um valor
indenizatório razoável, ao prudente arbítrio do juiz. Isto porque, ao
receber a pensão em parcela única, o empregado resguarda-se
contra os imprevistos da vida (morte prematura) e da economia
(quebra da empresa, mudanças econômicas, etc.). Daí por que o
parágrafo único do art. 950 do Código Civil se refere expressamente
ao arbitramento judicial da indenização - e não apenas a um cálculo
aritmético objetivo.
Nesse sentido é a jurisprudência desta Turma Julgadora:
(…)
Ressalte-se, como já referido, que havendo mera concausalidade,
não se pode imputar o infortúnio exclusivamente à reclamada, de
modo a conduzir à assunção do pagamento integral da redução da
capacidade - como se a responsabilidade fosse integral e
exclusivamente do empregador. Neste caso, enfatizo, as doenças
que acometem o reclamante são principalmente de cunho
degenerativo.
Desse modo, há que se levar em conta a inexistência de culpa
grave do empregador no evento, de modo que a indenização não há
de assumir um aspecto punitivo.
Por outro lado, a gravidade do dano é inegável, resultando em
incapacidade permanente e total para o trabalho, além de
sofrimento intenso para o autor e, especialmente, para sua família.
Deve-se levar em conta, ainda, a pujança econômica da reclamada
e a própria lucratividade do negócio que expõe os empregados a
risco acima da média.
Saliente-se, ademais, que o gozo de auxílio-doença ou a
aposentadoria por invalidez não impede o deferimento da
indenização por dano material na forma de pensionamento, pois se
trata de parcelas com naturezas jurídicas distintas, que possuem
origem em relações diversas (uma de natureza civil/trabalhista e a
outra previdenciária).
Tudo isto ponderado, penso situar-se no plano do razoável – porque
coerente com o que se tem deferido em casos similares e, ao
mesmo tempo, em sintonia com o que foi postulado na peça inicial -
o valor arbitrado pelo juiz de primeiro grau, a título de
pensionamento em parcela única (R$ 76.500,00).
Pois bem, a par disso, o apelo não merece admissão.
O acórdão, registra expressamente que “a gravidade do dano é
inegável, resultando em incapacidade permanente e total para o
trabalho, além de sofrimento intenso para o autor e, especialmente,
para sua família. Deve-se levar em conta, ainda, a pujança
econômica da reclamada e a própria lucratividade do negócio que
expõe os empregados a risco acima da média.”
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
as violações alegadas.
Na verdade, a matéria envolve insatisfação com o posicionamento
da Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância
extraordinária. No caso, a Turma Julgadora firmou convencimento
quanto à matéria elencada com base no contexto fático e probatório
apresentado nos autos.
Nesse sentido, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que encontra
óbice na dicção da súmula nº 126 do TST, inviabilizando o
seguimento do presente recurso de revista.
Diante, pois, dos fundamentos expendidos no v. acórdão não se
vislumbra ofensa aos dispositivos legais suscitados, restando
inviável a análise do apelo, também nesse tocante.
Denego seguimento ao apelo quanto ao tema.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 9
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/GMND
JOAO PESSOA/PB, 31 de agosto de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000783-42.2022.5.13.0031
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE ANA PAULA DANTAS MOREIRA
ADVOGADO ARTHURO QUEIROZ E SOUZA DE
LEON VIEIRA(OAB: 19394/PB)
RECORRENTE MARCIA MARIA PEREIRA DE MELO
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
ADVOGADO DIEGO LIRA CRUZ DA COSTA(OAB:
27095/PB)
RECORRIDO MARCIA MARIA PEREIRA DE MELO
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
ADVOGADO DIEGO LIRA CRUZ DA COSTA(OAB:
27095/PB)
RECORRIDO ANA PAULA DANTAS MOREIRA
ADVOGADO ARTHURO QUEIROZ E SOUZA DE
LEON VIEIRA(OAB: 19394/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA DANTAS MOREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 916eb82
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000783-42.2022.5.13.0031 –
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: ANA PAULA DANTAS MOREIRA
RECORRIDO: MARCIA MARIA PEREIRA DE MELO
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
1 PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 16.08.2023 – ID.
c9a7fca ; recurso apresentado em 28.08.2023 – ID. a226144).
Regular a representação processual (ID. b9e979f).
Preparo satisfeito (ID. fd7571f, 6ca0010).
2 PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
2.1 DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do artigo 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia o
exame desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.
2.2 RESCISÃO JUSTA CAUSA. ABANDONO DE EMPREGO.
AUSÊNCIA DE PERCEPÇÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO.
Alegações:
a) violação aos arts. 476 e 482, I, da CLT e art. 63 da Lei n.
8.123/1991;
b) divergência jurisprudencial.
Insurge-se a recorrente contra o acórdão que fundamentou não
restar caracterizada a hipótese de rescisão do contrato de trabalho
por iniciativa da reclamante/recorrida, por abandono de emprego,
bem como porque não poderia haver a rescisão do contrato de
trabalho por estar suspenso em razão do gozo de auxílio-doença
pela reclamante.
Sustenta que a empresa ora recorrente demonstrou efetivamente
que a própria reclamante/recorrida é quem deixou de comparecer
ao local de trabalho, caracterizando a situação do abandono de
emprego, nos termos do Art. 482, I, da CLT, com término do vínculo
contratual em 09/09/2022, quando deveria se reapresentar na
empresa. Diz que os atestados médicos nunca foram entregues à
empresa quando da rescisão, e só foram apresentados à reclamada
após o ajuizamento da presente ação trabalhista e que a reclamante
não se encontrava em gozo de auxílio-doença no momento em que
foi demitida.
A Turma Julgadora, quanto ao tema, assim decidiu (ID. df270f6):
(…)
A controvérsia, ora submetida à apreciação recursal, gravita em
torno da discussão quanto à incidência da justa causa pretendida
pela empresa, nos termos da CLT, art. 482, i, dispositivo legal
regulador do abandono de emprego. Para o reconhecimento dessa
forma excepcional de ruptura contratual, faz-se necessária
averiguar a intenção do empregado em não mais trabalhar, bem
como sua efetiva ausência ao emprego. A jurisprudência aponta
como necessários à caracterização do abandono de emprego o
período de, pelo menos, 30 dias de afastamento das atividades sem
justificativa e a comprovação da providência de convite de retorno
ao trabalho.
Vigorando no direito do trabalho o princípio da continuidade do
emprego, compete ao empregador o ônus processual de provar a
ocorrência da justa causa aplicada (CPC, art. 373, II e CLT, art. 818,
II), bem como a presença dos requisitos prévios necessários para a
configuração dessa forma especial de extinção de pacto de
trabalho.
In casu, a instrução processual favorece a autora, pois os
elementos probatórios adunados ao caderno processual são
insuficientes para configurar tal forma excepcional de ruptura
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do contrato.
A autora afirma, desde a peça de ingresso que, após o problema de
saúde apresentado durante a prestação de serviços à reclamada,
no dia 03.09.2022, não teve mais condições de retornar às
atividades funcionais, e disso fez prova ao trazer ao caderno
processual eletrônico atestados médicos que autorizam o seu
afastamento do mourejo, conforme se depreende dos documentos
de IDs. b9fa3b4, 89a4b4f e 69a6619.
Ademais, tratou a reclamante de apresentar comprovante de
percepção de benefício previdenciário (auxílio-doença) até
30.06.2023, conforme laudo médico pericial emitido pela Autarquia
Previdenciária (ID. 9e2c92f).
Desse modo, verifica-se que inexiste o ânimo da empregada em
pôr fim ao liame empregatício, de modo a caracterizar
abandono de emprego, considerando que sua ausência ao local
de trabalho deu-se em função de incapacidade para o exercício do
labor.
Some-se a isso o fato de que a demandada, em nenhum momento,
demonstrou nos autos que expediu notificação ou utilizou-se de
qualquer outro expediente com vistas ao chamamento da autora
para retorno ao trabalho, após o exaurimento da primeira licença
médica, da qual já tinha ciência.
Ora, conforme se extrai do contexto fático-probatório, quando da
formalização da resolução contratual pela ré, a autora encontrava-
se em gozo de auxílio-doença e, por consequência, seu contrato de
trabalho estava suspenso, sendo inviável a imputação da justa
causa de abandono de emprego. A empresa, ao tomar
conhecimento de tal situação, deveria espontaneamente ter anulado
o ato demissional e aguardado o retorno da reclamante, o que não
ocorreu.
(…)
Na hipótese retratada nos autos, mesmo considerando a ciência da
reclamada da ocorrência do afastamento previdenciário após a
imputação da justa causa, não é possível se reconhecer a
ultratividade dos efeitos da resolução contratual, como tenciona a ré
em pleito sucessivo. Aquela declaração patronal, em virtude da
suspensão contratual, perdeu sua eficácia, mantendo-se incólume o
contrato de trabalho. Só após a cessação do benefício
previdenciário, com a constatação de efetiva e inquestionável
recusa da trabalhadora em retornar às suas atividades,
viabilizar-se-ia a imputação de abandono do emprego. Nessa
perspectiva, a solução judicial de postergar a resolução contratual
para data posterior à cessação do benefício revela-se inviável no
plano jurídico.
Assim sendo, o recurso não merece ser provido, mantendo-se
integralmente a sentença guerreada nesse particular.
(…) (Grifo nosso).
A Colenda Turma, com base no conjunto probatório, verificou que
inexistiu o ânimo da empregada em pôr fim ao liame empregatício,
de modo a caracterizar abandono de emprego.
Os fundamentos do acórdão recorrido, atraem a aplicação da
Súmula 126 do TST, conforme se extrai do seguinte julgado:
"AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE
REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA
PREJUDICADA. DISPENSA POR JUSTA CAUSA. ABANDONO DE
EMPREGO. NÃO CONFIGURADO. DECISÃO JUDICIAL QUE
RESTABELECE O PAGAMENTO DE BENEFÍCIO
PREVIDENCIÁRIO COM EFEITO RETROATIVO. ÓBICE DA
SÚMULA 126 DO TST. A Corte de origem, soberana na análise
de fatos e provas, consignou expressamente que não ficou
configurado o elemento subjetivo ( animus abandonandi )
necessário à configuração do abandono de emprego. Isso
porque no momento de sua dispensa, o contrato de trabalho estava
suspenso em razão de benefício previdenciário acidentário. Logo,
ante tais premissas fáticas, insuscetíveis de revisão em sede
extraordinária na forma da Súmula 126 do TST, não há violação
do art. 21-A da Lei 8.213/91, pois a decisão do Tribunal Regional
está alicerçada no efeito retroativo de decisão judicial que
restabeleceu o direito ao auxílio doença acidentário alcançando,
inclusive, o momento da dispensa da autora. A nulidade da
dispensa, portanto, está amparada pelo art. 476 da CLT. Ademais,
cumpre registrar que a jurisprudência desta Corte, acerca dos
requisitos configuradores do abandono de emprego, entende pela
presunção da ausência de animus abandonandi nos casos de o
trabalhador ser portador de doença que comprometa sua
capacidade física ou mental ou encontrar-se no curso de processo
de restabelecimento e/ou renovação de benefício, na fase
denominada "limbo previdenciário". Não ficou demonstrado o
desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo
de instrumento. Agravo não provido, sem incidência de multa, ante
os esclarecimentos prestados" (Ag-AIRR-22396-83.2016.5.04.0030,
6ª Turma, Relator Ministro Augusto Cesar Leite de Carvalho, DEJT
17/12/2021). (Grifo nosso).
Outrossim, infere-se que o Órgão julgador firmou convencimento,
quanto à temática, com base no contexto probatório dos autos e,
portanto, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado
nesta fase processual, a teor da disposição contida na Súmula 126
do C. TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço.
CONCLUSÃO
A) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se.
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Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
B) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique
-se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM.
C) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
D) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os
autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/RL
JOAO PESSOA/PB, 31 de agosto de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000321-41.2023.5.13.0002
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRIDO NARYELLEN GOMES COSTA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0ad9a55
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – RORSum 0000321-41.2023.5.13.0002 –
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE(S): TAM LINHAS AÉREAS S/A
RECORRIDO(S): CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
(NOVA DENOMINAÇÃO DA LIQ CORP S.A.), NARYELLEN
GOMES COSTA e BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
1. PROVIDÊNCIAS PRELIMINARES
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
futuras publicações/intimações/notificações sejam efetuadas,
exclusivamente, em nome do advogado FÁBIO RIVELLI, brasileiro,
inscrito na OAB/SP – 297.608, com escritório na Rua Dr. Renato
Paes de Barros, nº. 618, 1º, 3º, e 5º andares – Itaim Bibi – São
Paulo – SP – CEP: 04.530-000.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJe, de modo que nada a
deferir no particular.
2. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 17.08.2023 – ID.
4606dbc ; recurso apresentado em 28.08.2023 – ID. 0a4378e).
Regular a representação processual (ID. d85707a).
Preparo satisfeito (IDs. Cf71654, 988aa4d, 4e6d695).
3. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
3.1 DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
3.2 RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 331 do TST
b) violação do art. 5º, LIV, da CF
c) violação dos arts. 818 da CLT; e 373, I, do CPC
d) divergência jurisprudencial
A recorrente se insurge em face da responsabilidade subsidiária
que lhe foi imputada, sob o argumento de que o contrato firmado
entre as demandadas se deu nos moldes previstos na súmula 331
do TST. Acrescenta que não foi celebrado entre o recorrido
reclamante e a ora recorrente qualquer vínculo jurídico, de nenhuma
natureza, razão pela qual não há que se falar em qualquer
responsabilidade, e nem houve a existência de culpa in eligendo ou
in vigilando da tomadora.
A Turma julgadora destacou (ID.529e05e):
(…)
Da responsabilidade subsidiária
A TAM LINHAS AÉREAS S/A impugna a responsabilidade
subsidiária que lhe foi imposta na sentença, afirmando que jamais
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existiu relação de emprego entre ela e a reclamante e que a real
empregadora sempre foi a primeira reclamada (CONTAX S/A).
Sustenta, ademais, que era apenas um dos vários clientes da
primeira demandada, não havendo exclusividade na prestação de
serviços.
Na espécie, extrai-se do contexto dos autos que a reclamante foi
contratada pela primeira reclamada (CONTAX S.A.) e prestou
serviços para a terceira (TAM).
É incontroverso que a TAM contratou a CONTAX para lhe prestar
serviços, não havendo dúvida sobre a configuração da terceirização
narrada na exordial. Em todo caso, tem-se o contrato firmado entre
as empresas no ID. aa4769f.
A ficha de registro de empregados, por sua vez, demonstra que a
reclamante laborou como "ATENDENTE JR" na sua admissão, em
23/07/2021, passando, em 01/08/2022, a prestar serviços em favor
da TAM (ID.c9cd638).
A CONTAX S/A, por sua vez, em sua defesa, declara que as
reclamadas TAM e SANTANDER foram tomadoras de serviços da
relação trabalhista aqui albergada, analisaram e fiscalizaram,
rigorosamente, o cumprimento contratual, incluindo o cumprimento
da legislação trabalhista e fiscal (item IV. 2 - ID. b05c620).
Impõe-se registrar que, no julgamento da ADPF 324 e do RE
958252, o Supremo Tribunal Federal entendeu ser inconstitucional a
vedação à terceirização em qualquer atividade, fazendo soçobrar o
entendimento jurisprudencial plasmado na Súmula 331 do TST para
reconhecer a licitude da terceirização, seja da atividade-meio, seja
da atividade-fim da empresa tomadora, nos moldes do artigo 5º-A
da Lei nº 6.019/1974 (acrescido pela Lei nº13.429/17).
Nessa linha de raciocínio, somente se configurada uma situação de
fraude ou mesmo de subordinação direta (e não apenas estrutural)
com a tomadora é que se estaria diante de uma terceirização ilícita.
Contudo, não é esta a hipótese dos autos.
Não obstante, a licitude da terceirização não afasta a
responsabilidade subsidiária do tomador quanto às obrigações
trabalhistas inadimplidas por parte do empregador, como prevê o
item IV da Súmula 331 do TST:
O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do
empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos
serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da
relação processual e conste também do título executivo judicial.
Insta salientar que tanto o STF, no julgamento da citada ADPF 324,
quanto o próprio ordenamento jurídico reconhecem a
responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços pelas
obrigações trabalhistas das empresas prestadoras (arts. 5º-A, § 5º,
e 10, § 7º, da Lei nº 6.019/1974, com a redação que lhe deu a Lei
13.429/2017).
Assim, considerando que a primeira reclamada (Contax) foi
contratada pela recorrente (TAM) como prestadora de serviços,
conforme contrato já mencionado anteriormente, e sendo certo que
a parte reclamante laborou em proveito desta, impõe-se o
reconhecimento da responsabilidade subsidiária da recorrente.
Ao final, frise-se que está em pleno vigor a regra legal do art. 5º-A, §
5º, da Lei nº 6.019/1974, que prevê a responsabilização subsidiária
da contratante quanto às obrigações trabalhistas em sentido amplo.
Assim, tratando-se de verbas vinculadas ao contrato de trabalho,
tendo origem no direito material discutido em juízo, a
responsabilização pelo pagamento transmite-se ao devedor
subsidiário, no caso de inadimplemento por parte da devedora
principal.
Por tal razão, é abrangida pela referida responsabilidade a
condenação de caráter pecuniário imposta na primeira instância.
(…)
A Colenda Turma assinalou que tanto o STF, no julgamento da
citada ADPF 324, quanto o próprio ordenamento jurídico
reconhecem a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços
pelas obrigações trabalhistas das empresas prestadoras (arts. 5º-A,
§ 5º, e 10, § 7º, da Lei nº 6.019/1974, com a redação que lhe deu a
Lei 13.429/2017).
Assentou que a primeira reclamada (Contax) foi contratada pela
recorrente (TAM) como prestadora de serviços, conforme contrato,
e que a parte reclamante laborou em proveito desta.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação direta à
Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Denego seguimento ao apelo.
4. CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso manejado pela reclamada.
Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
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Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/RL
JOAO PESSOA/PB, 31 de agosto de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000134-27.2023.5.13.0004
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE FABIOLA MARIA GOMES DOS
SANTOS
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RECORRIDO FABIOLA MARIA GOMES DOS
SANTOS
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f93ee56
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROPS 0000134-27.2023.5.13.0004 –
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: TAM LINHAS AÉREAS S/A
RECORRIDAS: FABÍOLA MARIA GOMES DOS SANTOS E
CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
futuras publicações/intimações/notificações sejam efetuadas,
exclusivamente, em nome do advogado FÁBIO RIVELLI, brasileiro,
inscrito na OAB/SP – 297.608, com escritório na Rua Renato Paes
de Barros, 1º, 3º e 5º andares – Itaim Bibi – São Paulo – SP – CEP:
04530-000, sob pena de nulidade.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJe, de modo que nada a
deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 17.08.2023 – ID.
5d2c993; recurso apresentado em 28.08.2023 – ID. 31f6f04).
Regular a representação processual (IDs. 0Fcefa5 e 877e77e).
Preparo satisfeito (IDs. c41542a e 1e8b7ee).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 331, do TST;
b) violação ao art. 5º, LIV, da CF;
c) violação aos arts. 818, da CLT; e 373, I, do CPC;
d) divergência jurisprudencial.
A recorrente se insurge em face da responsabilidade subsidiária
que lhe foi imputada, sob o argumento de que não foi celebrado
entre a recorrida e a ora recorrente qualquer vínculo jurídico, de
nenhuma natureza, razão pela qual não há que se falar em qualquer
responsabilidade desta perante os créditos reconhecidos.
Acrescenta que o obreiro não comprovou a existência de culpa in
eligendo ou in vigilando da tomadora.
A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou (ID. 2f0de0f):
Responsabilidade Subsidiária
A TAM insiste na alegação de que jamais existiu relação de
emprego com a reclamante. Afirma que apenas mantém contrato de
prestação de serviços com a CONTAX S/A, primeira reclamada.
Acrescenta que não há prova de que a reclamante tenha prestado
serviços em seu favor ou mesmo de que tais serviços foram
exclusivos.
De logo, registra-se que o caso em análise não trata de
reconhecimento de vínculo de emprego entre a reclamante e a
reclamada TAM. O pleito exordial e a condenação da sentença
limitam-se apenas à sua responsabilidade subsidiária.
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 14
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
Com efeito, desde a peça inicial, a reclamante alega que foi
contratada pela CONTAX S/A para prestar serviços terceirizados à
TAM LINHAS AÉREAS S
/A.. Em nenhum momento foi mencionado um suposto contrato de
trabalho direto com a segunda reclamada, muito menos existe
pedido nessa direção.
A matéria em análise encontra-se superada no âmbito desta Corte,
em face dos inúmeros julgados sobre o referido tema, que,
inclusive, já foi objeto de apreciação pelo Supremo Tribunal Federal,
que se pronunciou de forma definitiva sobre a licitude da
terceirização de serviços, na ordem jurídica brasileira, mantida a
responsabilidade subsidiária do tomador de serviços.
No caso em análise, verifica-se que a reclamante foi contratada pela
CONTAX S.A., para exercer a função de assistente administrativo.
Nas razões recursais, a empresa TAM Linhas Aéreas asseverou
que "Ademais, não bastasse à ausência de prova acerca da
prestação de serviços em prol da Recorrente, vale destacar que não
se pode presumir que esta tenha de fato ocorrido pela simples
existência de contrato entre a Recorrente e a 1ª ré, ainda mais em
se tratando de contrato de prestação de serviços" (fls. 1228).
A recorrente, porém, não produz nenhuma prova do fato alegado, o
que poderia ser facilmente demonstrado mediante a simples juntada
de relatório dos empregados terceirizados.
Incontroversa a prestação de serviços da CONTAX para a LATAM,
e tendo a reclamante sido admitida pela empresa prestadora de
serviços durante o período do pacto firmado com a empresa
tomadora dos serviços, presume-se que o trabalho desempenhado
pela autora foi em prol desta última. E, conforme pontuado, não há
absolutamente nenhum indício apto a afastar esta presunção.
Saliente-se que não apenas o Supremo Tribunal Federal (ADPF
324), como também o próprio ordenamento jurídico brasileiro,
reconhecem a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços
pelas obrigações trabalhistas das empresas prestadoras (arts. 5º-A,
§ 5º, e 10, § 7º, da Lei nº 6.019/1974, com a redação que lhe deu a
Lei 13.429 /2017).
Entendimento este cristalizado na Tese 725 do STF:
(…)
Observa-se que, diferentemente do que alega a recorrente, os
mencionados dispositivos da Lei nº 6.019/1974, com as
modificações da Lei nº 13.419/2017, estão em perfeita consonância
com a tese acima transcrita.
Assim, considerando que a CONTAX foi contratada pela TAM como
prestadora de serviços, conforme contratos acostados aos autos, e
tendo a reclamante laborado em proveito desta última, impõe-se o
reconhecimento da responsabilidade subsidiária da recorrente.
Nada há a reformar.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação direta à
Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/GMND
JOAO PESSOA/PB, 31 de agosto de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000134-27.2023.5.13.0004
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE FABIOLA MARIA GOMES DOS
SANTOS
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RECORRIDO FABIOLA MARIA GOMES DOS
SANTOS
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 15
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f93ee56
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROPS 0000134-27.2023.5.13.0004 –
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: TAM LINHAS AÉREAS S/A
RECORRIDAS: FABÍOLA MARIA GOMES DOS SANTOS E
CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
futuras publicações/intimações/notificações sejam efetuadas,
exclusivamente, em nome do advogado FÁBIO RIVELLI, brasileiro,
inscrito na OAB/SP – 297.608, com escritório na Rua Renato Paes
de Barros, 1º, 3º e 5º andares – Itaim Bibi – São Paulo – SP – CEP:
04530-000, sob pena de nulidade.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJe, de modo que nada a
deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 17.08.2023 – ID.
5d2c993; recurso apresentado em 28.08.2023 – ID. 31f6f04).
Regular a representação processual (IDs. 0Fcefa5 e 877e77e).
Preparo satisfeito (IDs. c41542a e 1e8b7ee).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 331, do TST;
b) violação ao art. 5º, LIV, da CF;
c) violação aos arts. 818, da CLT; e 373, I, do CPC;
d) divergência jurisprudencial.
A recorrente se insurge em face da responsabilidade subsidiária
que lhe foi imputada, sob o argumento de que não foi celebrado
entre a recorrida e a ora recorrente qualquer vínculo jurídico, de
nenhuma natureza, razão pela qual não há que se falar em qualquer
responsabilidade desta perante os créditos reconhecidos.
Acrescenta que o obreiro não comprovou a existência de culpa in
eligendo ou in vigilando da tomadora.
A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou (ID. 2f0de0f):
Responsabilidade Subsidiária
A TAM insiste na alegação de que jamais existiu relação de
emprego com a reclamante. Afirma que apenas mantém contrato de
prestação de serviços com a CONTAX S/A, primeira reclamada.
Acrescenta que não há prova de que a reclamante tenha prestado
serviços em seu favor ou mesmo de que tais serviços foram
exclusivos.
De logo, registra-se que o caso em análise não trata de
reconhecimento de vínculo de emprego entre a reclamante e a
reclamada TAM. O pleito exordial e a condenação da sentença
limitam-se apenas à sua responsabilidade subsidiária.
Com efeito, desde a peça inicial, a reclamante alega que foi
contratada pela CONTAX S/A para prestar serviços terceirizados à
TAM LINHAS AÉREAS S
/A.. Em nenhum momento foi mencionado um suposto contrato de
trabalho direto com a segunda reclamada, muito menos existe
pedido nessa direção.
A matéria em análise encontra-se superada no âmbito desta Corte,
em face dos inúmeros julgados sobre o referido tema, que,
inclusive, já foi objeto de apreciação pelo Supremo Tribunal Federal,
que se pronunciou de forma definitiva sobre a licitude da
terceirização de serviços, na ordem jurídica brasileira, mantida a
responsabilidade subsidiária do tomador de serviços.
No caso em análise, verifica-se que a reclamante foi contratada pela
CONTAX S.A., para exercer a função de assistente administrativo.
Nas razões recursais, a empresa TAM Linhas Aéreas asseverou
que "Ademais, não bastasse à ausência de prova acerca da
prestação de serviços em prol da Recorrente, vale destacar que não
se pode presumir que esta tenha de fato ocorrido pela simples
existência de contrato entre a Recorrente e a 1ª ré, ainda mais em
se tratando de contrato de prestação de serviços" (fls. 1228).
A recorrente, porém, não produz nenhuma prova do fato alegado, o
que poderia ser facilmente demonstrado mediante a simples juntada
de relatório dos empregados terceirizados.
Incontroversa a prestação de serviços da CONTAX para a LATAM,
e tendo a reclamante sido admitida pela empresa prestadora de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 16
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
serviços durante o período do pacto firmado com a empresa
tomadora dos serviços, presume-se que o trabalho desempenhado
pela autora foi em prol desta última. E, conforme pontuado, não há
absolutamente nenhum indício apto a afastar esta presunção.
Saliente-se que não apenas o Supremo Tribunal Federal (ADPF
324), como também o próprio ordenamento jurídico brasileiro,
reconhecem a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços
pelas obrigações trabalhistas das empresas prestadoras (arts. 5º-A,
§ 5º, e 10, § 7º, da Lei nº 6.019/1974, com a redação que lhe deu a
Lei 13.429 /2017).
Entendimento este cristalizado na Tese 725 do STF:
(…)
Observa-se que, diferentemente do que alega a recorrente, os
mencionados dispositivos da Lei nº 6.019/1974, com as
modificações da Lei nº 13.419/2017, estão em perfeita consonância
com a tese acima transcrita.
Assim, considerando que a CONTAX foi contratada pela TAM como
prestadora de serviços, conforme contratos acostados aos autos, e
tendo a reclamante laborado em proveito desta última, impõe-se o
reconhecimento da responsabilidade subsidiária da recorrente.
Nada há a reformar.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação direta à
Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/GMND
JOAO PESSOA/PB, 31 de agosto de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000400-14.2023.5.13.0004
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO GABRIELA CARR(OAB: 281551/SP)
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO GABRIELA CARR(OAB: 281551/SP)
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO EVANGIL DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8a02de1
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – RORSum 0000400-14.2023.5.13.0004 –
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE(S): TAM LINHAS AÉREAS S/A
RECORRIDO(S): CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
(NOVA DENOMINAÇÃO DA LIQ CORP S.A.), EVANGIL DA SILVA
e BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
1. PROVIDÊNCIAS PRELIMINARES
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
futuras publicações/intimações/notificações sejam efetuadas,
exclusivamente, em nome do advogado FÁBIO RIVELLI, brasileiro,
inscrito na OAB/SP – 297.608, com escritório na Rua Dr. Renato
Paes de Barros, nº. 618, 1º, 3º, e 5º andares – Itaim Bibi – São
Paulo – SP – CEP: 04.530-000.
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Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJe, de modo que nada a
deferir no particular.
2. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 17.08.2023 – ID.
899e178; recurso apresentado em 28.08.2023 – ID. 14f85f1).
Regular a representação processual (ID. 07393f4, 1cef5f6).
Preparo satisfeito (IDs. 64413Ff, f6f87d6).
3. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
3.1 DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
3.2 RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 331 do TST;
b) violação do art. 5º, LIV, da CF;
c) violação dos arts. 818 da CLT; e 373, I, do CPC;
d) divergência jurisprudencial.
A recorrente se insurge em face da responsabilidade subsidiária
que lhe foi imputada, sob o argumento de que o contrato firmado
entre as demandadas se deu nos moldes previstos na súmula 331
do TST e aduz que não se desincumbiu o recorrido do ônus que lhe
competia de comprovar cabalmente a responsabilidade subsidiária
da recorrente. Acrescenta que não foi celebrado entre o recorrido
reclamante e a ora recorrente qualquer vínculo jurídico, de nenhuma
natureza, razão pela qual não há que se falar em qualquer
responsabilidade, e nem houve a existência de culpa in eligendo ou
in vigilando da tomadora.
A Turma julgadora destacou (ID.4e4e48a):
(…)
Da responsabilidade subsidiária
Os recorrentes insistem na alegação de que jamais existiu relação
de emprego entre eles e o reclamante. Afirmam que apenas
mantêm contrato de prestação de serviços com a CONTAX S/A,
primeira reclamada. Acrescentam que não há prova de que a
demandante tenha prestado serviços em seu favor ou mesmo de
que tais serviços foram exclusivos.
De logo, registra-se que o caso em análise não trata do
reconhecimento de vínculo de emprego entre o reclamante e os
tomadores de serviço. O pleito exordial e a condenação da
sentença limitam-se ao reconhecimento da responsabilidade
subsidiária do segundo e terceiro reclamados.
Com efeito, desde a peça inicial, o reclamante alega que foi
contratado pela CONTAX S/A para prestar serviços terceirizados ao
BANCO SANTANDER e, posteriormente, à TAM LINHAS AÉREAS
S.A. Em nenhum momento foi mencionado um suposto contrato de
trabalho direto com a TAM LINHAS AÉREAS S.A., muito menos
existe pedido nessa direção.
A matéria em análise encontra-se superada no âmbito desta Corte,
em face dos inúmeros julgados sobre o referido tema, que,
inclusive, já foi objeto de apreciação pelo Supremo Tribunal Federal,
que se pronunciou de forma definitiva sobre a licitude da
terceirização de serviços, na ordem jurídica brasileira, mantida a
responsabilidade subsidiária do tomador de serviços.
No caso em análise, verifica-se que o reclamante foi contratado pela
CONTAX S/A, para exercer a função de atendente Jr., auditor de
vendas e, em seguida, promovido para supervisor de operações,
conforme a ficha de registro de empregados (Id. 46b70c4).
Incontroversa a prestação de serviços da CONTAX para o segundo
e o terceiro reclamados e, tendo o reclamante sido admitido pela
empresa prestadora de serviços durante o período dos pactos
firmados com as empresas tomadoras dos serviços, presume-se
que o trabalho desempenhado pelo autor foi em prol destas últimas.
E, conforme pontuado, não há absolutamente nenhum indício apto a
afastar esta presunção.
A bem da verdade, a prova documental carreada aos autos deixa
evidente que a TAM LINHAS AÉREAS S.A. foi mesmo beneficiária
dos serviços prestados pelo autor, conforme se verifica na ficha de
registro (Id.46b70c4), na qual consta a informação de que o
reclamante exerceu o cargo de auditor de vendas e, posteriormente,
de supervisor de operações, na seção "Callcenter - LATAM - TAM
SAC HUNT), entre 01/07/2022 e 25/03/2023 (data de sua
demissão).
Do mesmo modo, a ficha de registro do trabalhador demonstra que
o SANTANDER também foi beneficiário dos serviços prestados pelo
obreiro, que exerceu os cargos de atendente jr, auditor de vendas e,
posteriormente, de supervisor de operações, na seção "Callcenter -
SANTANDER", no período de 01/01/2021 até 30/06/2022.
Insta salientar que não apenas o Supremo Tribunal Federal (ADPF
324), como também o próprio ordenamento jurídico brasileiro,
reconhecem a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços
pelas obrigações trabalhistas das empresas prestadoras (arts. 5º-A,
§ 5º, e 10, § 7º, da Lei nº 6.019/1974, com a redação que lhe deu a
Lei 13.429 /2017). Entendimento este cristalizado na Tese 725 do
STF:
É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do
trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do
objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade
subsidiária da empresa contratante.(Grifos nossos.)
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Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
É imperioso trazer à baila que a condenação subsidiária não tem
como pressuposto a falta de saúde econômico-financeira da
responsável principal, mas, tão somente, o inadimplemento das
obrigações, como dispõe o inciso IV do enunciado nº 331 da
Súmula do Tribunal Superior do Trabalho.
Assim, considerando que a CONTAX foi contratada pelo BANCO
SANTANDER e pela TAM LINHAS AÉREAS S.A. como prestadora
de serviços, que o reclamante laborou em proveito dessas
empresas e que a demandada principal está em inadimplência
quanto às verbas trabalhistas e previdenciárias, impõe-se o
reconhecimento da responsabilidade subsidiária dos recorrentes.
Nada há a reformar.
(…).
A Colenda Turma assinalou que a prova documental carreada aos
autos deixa evidente que a TAM LINHAS AÉREAS S.A. foi mesmo
beneficiária dos serviços prestados pelo autor e que não apenas o
Supremo Tribunal Federal (ADPF 324), como também o próprio
ordenamento jurídico brasileiro, reconhecem a responsabilidade
subsidiária do tomador dos serviços pelas obrigações trabalhistas
das empresas prestadoras (arts. 5º-A, § 5º, e 10, § 7º, da Lei nº
6.019/1974, com a redação que lhe deu a Lei 13.429 /2017).
Entendimento este cristalizado na Tese 725 do STF.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação direta à
Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Denego seguimento ao apelo.
4. CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso manejado pela reclamada.
Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/RL
JOAO PESSOA/PB, 31 de agosto de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000973-86.2022.5.13.0004
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
RECORRIDO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO RUANNA DE OLIVEIRA MIRANDA
LEMOS
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID da83645
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – RORSum 0000973-86.2022.5.13.0004 –
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS
LTDA
RECORRIDOS: RUANNA DE OLIVEIRA MIRANDA LEMOS e
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Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 17.08.2023 - Id.
d45f698; recurso apresentado em 28.08.2023 – ID. d8289bc).
Regular a representação processual (IDs. 0bf6e8a e 127f184).
Preparo regular (IDs. c97bbe2 e 9d9fff7).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula nº 331 do TST;
b) violação aos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC;
c) violação ao 5º, II da CF;
d) divergência jurisprudencial.
Alega o recorrente que não houve a comprovação, por parte do
reclamante/recorrido, da prestação de serviços em favor da
recorrente, razão pela qual a empresa busca a reforma do acórdão
regional, para reconhecer a ausência de responsabilidade
subsidiária.
A respeito do tema, constou no Acórdão (ID. f3d35fc):
A recorrente insurge-se contra a decisão que lhe reconheceu a
responsabilidade subsidiária pelos créditos trabalhistas não
adimplidos pela reclamada principal.
Pontua que "incumbia a recorrida o ônus de provar que
efetivamente se ativou prestando serviços para segunda reclamada
e, ainda, a ausência de fiscalização do contrato de trabalho
terceirizado (art. 818 da CLT c/c art. 373, I do CPC". (sic)
Aduz que "é obrigação contratual da 1ª Empresa assegurar os
direitos trabalhistas e previdenciários de seus próprios empregados,
bem como realizar corretamente o pagamento destes".
Sem razão.
No caso dos autos, a reclamada RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO
DE NEGÓCIOS LTDA em sua defesa, afirma ter mantido relação
contratual de prestação de serviços com a primeira reclamada.
A ficha de registro funcional do reclamante consignou sua lotação
na seção CALLCENTER - RAPPI - RAPPI - CHAT , desde a
admissão em 21.06.2017 (Id bc625a8).
O cerne da questão consiste em definir se o fato de o reclamado
RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA ser
beneficiário da prestação de serviços da parte autora, aliado ao
descumprimento de obrigações trabalhistas pela empregadora
CONTAX S/A, teria o condão de ensejar responsabilização de forma
subsidiária das recorridas.
Não existe nos autos nenhum elemento capaz de demonstrar que
houve o correto e tempestivo acompanhamento dos contratos
firmados com a reclamada principal, máxime quanto à fiscalização
da regularidade dos direitos trabalhistas devidos ao trabalhador.
O recorrente não trouxe aos autos elemento a demonstrar o efetivo
acompanhamento contratual obreiro.
Assim, a existência do débito indica que o tomador dos serviços
incorreu em negligência na fiscalização do contrato de prestação de
serviços, circunstância que atrai sua condenação na modalidade
subsidiária.
Em processos análogos, esta 2ª Turma neste sentido tem decidido:
RECURSO DO RECLAMANTE. TERCEIRIZAÇÃO. VÍNCULO
DIRETO COM A TOMADORA. SUBORDINAÇÃO OU FRAUDE.
NÃO COMPROVAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO
TOMADOR DOS SERVIÇOS. APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO
DO STF. Configurada a hipótese de terceirização, ante a não
verificação de uma situação de fraude ou mesmo de subordinação
direta com a tomadora, indefere-se o pedido de reconhecimento de
vínculo direto com esta última, reconhecendo-se apenas a
responsabilidade subsidiária da tomadora, na qualidade de
beneficiária da mão de obra da autora, conforme expressa
disposição legal (art. 10, § 7º, Lei 6.019/1974), cujo entendimento foi
confirmado pelo STF no julgamento da ADPF 324 e do RE 958252,
mantendo a responsabilidade subsidiária da empresa contratante.
(TRT 13ª Região - 2ª Turma - Recurso Ordinário Trabalhista nº
0000957-71.2019.5.13.0026, Redator(a): Desembargador(a)
Ubiratan Moreira Delgado, Julgamento: 11/08/2020, Publicação:
DJe 17/08/2020)
Desse modo, a responsabilidade subsidiária atribuída à recorrente
deve ser mantida, respondendo a recorrente por todas as verbas
rescisórias objeto da condenação, inclusive pela multa do art. 477
da CLT.
De acordo com o item IV da Súmula 331 do TST, "a
responsabilidade subsidiária do tomador de serviços abrange todas
as verbas decorrentes da condenação referentes ao período da
prestação laboral".
Em não havendo se falar em improcedência da ação, a condenação
em honorários advocatícios sucumbenciais deve ser mantida.
Também não há que se falar em suspensão do processo nesta fase
recursal.
Registro que, em processos submetidos a procedimento
sumaríssimo, por força do que dispõe o art. 896, § 9°, da CLT,
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somente é cabível recurso de revista por contrariedade a súmula de
jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a
súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação
direta da Constituição Federal.
Assim, restam prejudicadas as alegações de violação aos
dispositivos de lei ordinária e dissenso jurisprudencial, na hipótese
em tela.
Por outro lado, não se vislumbra ofensa à Constituição ou à Súmula
nº 331/TST.
Pelos fundamentos expostos na decisão, fica evidente que, uma vez
que reconhecida a prestação de serviços por intermediação de mão
de obra e o inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte
do empregador principal, resta configurada a responsabilidade
subsidiária.
Inexistindo a contrariedade ao verbete sumular do TST ou ao art. 5º,
II da CF, inviável o seguimento do Apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/MF
JOAO PESSOA/PB, 31 de agosto de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000078-85.2023.5.13.0006
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE LATAM AIRLINES GROUP S/A
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO LATAM AIRLINES GROUP S/A
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO RAISSA MARCELINO DA SILVA
ADVOGADO DANIEL LUCAS DE ANDRADE
SOARES(OAB: 25814/PB)
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LATAM AIRLINES GROUP S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID da130fb
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – RORSum 0000078-85.2023.5.13.0006 -
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: TAM LINHAS AÉREAS S/A
RECORRIDOS: CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL E
RAÍSSA MARCELINO DA SILVA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
futuras publicações/intimações/notificações sejam efetuadas,
exclusivamente, em nome do advogado FÁBIO RIVELLI, brasileiro,
inscrito na OAB/SP – 297.608, com escritório na Rua Renato Paes
de Barros, 1º, 3º e 5º andares – Itaim Bibi – São Paulo – SP – CEP:
04530-000, sob pena de nulidade.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJe, de modo que nada a
deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 17.08.2023 – ID.
0979e13 ; recurso apresentado em 28.08.2023 – ID. 0bd3981).
Regular a representação processual (IDs. 7aba210 e 2cbc1ab).
Preparo satisfeito (IDs. 69cbe5f e dad04aa).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 331, do TST;
b) violação ao art. 5º, LIV, da CF;
c) violação aos arts. 818, da CLT; e 373, I, do CPC;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 21
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
d) divergência jurisprudencial.
A recorrente se insurge em face da responsabilidade subsidiária
que lhe foi imputada, sob o argumento de que não foi celebrado
entre a recorrida e a ora recorrente qualquer vínculo jurídico, de
nenhuma natureza, razão pela qual não há que se falar em qualquer
responsabilidade desta perante os créditos reconhecidos.
Acrescenta que o obreiro não comprovou a existência de culpa in
eligendo ou in vigilando da tomadora.
A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou:
Compulsando os autos, verifico a existência de contrato de
prestação de serviços firmado entre a TAM e a LIQ CORP S/A
(atual CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL), de modo
que a recorrente fora beneficiada pela mão de obra da reclamante
durante o seu contrato de trabalho com a primeira reclamada (ID.
2ec4f12).
Observe-se, na ficha de registro da empregada que houve a presta
ção de serviços no call center da LATAM - TAM (fl. 1.724).
Nesse contexto, o cerne da questão gira em torno de saber se o
fato de a TAM ter sido beneficiária da prestação de serviços da
autora, somado ao descumprimento de obrigações trabalhistas pela
contratante, é capaz de ensejar a responsabilização subsidiária
pelos créditos deferidos ao reclamante.
Ora, o contrato de prestação de serviços firmado entre as partes
reclamadas autoriza a responsabilização subsidiária da empresa
contratante pelas verbas objeto da condenação, nos termos da
Súmula nº 331 do TST, decorrendo referida responsabilidade do
mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela
empresa regularmente contratada, no caso a primeira reclamada.
Como bem se sabe, a necessidade de demonstração de
inidoneidade econômica e financeira da empresa contratada aplica-
se apenas aos casos de responsabilização do ente público tomador
dos serviços, não sendo esta a hipótese dos autos.
Ressalto, ainda, que o reconhecimento da legitimidade da
terceirização de qualquer atividade empresarial não exime o
tomador dos serviços da responsabilidade subsidiária pelos direitos
deferidos aos trabalhadores que lhe prestem serviços, o que, além
de afirmado pelo próprio STF nos julgamentos da ADPF 324 e do
RE 958.252, decorre de expressa disposição legal (art. 10, § 7º, Lei
6.019/1974).
A existência de débitos indica que o tomador dos serviços incorreu
em negligência na fiscalização do contrato de prestação de
serviços, circunstância que atrai a condenação na modalidade
subsidiária.
Por estas razões, mantenho a sentença, no particular.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação direta à
Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/FC
JOAO PESSOA/PB, 31 de agosto de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000207-96.2023.5.13.0004
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO ALANY SOARES DE OLIVEIRA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 22
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c7f7b7d
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA –RORSum 0000207-96.2023.5.13.0004
RECORRENTE: CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL E
TAM LINHAS AEREAS S/A
RECORRIDOS: ALANY SOARES DE OLIVEIRA E OUTROS
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A.
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais (Id. 655531c),
requer que as futuras publicações/intimações/notificações sejam
efetuadas, exclusivamente, em nome do advogado FÁBIO RIVELLI,
brasileiro, inscrito na OAB/SP - 297.608, com escritório na Rua Dr.
Renato Paes de Barros, nº. 618, 1º, 3º, e 5 º andares – Itaim Bibi –
São Paulo – SP.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJE, de modo que nada a
deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 17/08/2023,
Id.b90e9e0; recurso apresentado em 28/08/2023 - Id.-655531c ).
Regular a representação processual (Id. 6d5eecc)
Preparo satisfeito (Id 9b09d80 e 797cfa5) .
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 331 do TST;
b) violação do art. 5º, LIV, da CF;
c) violação dos arts. 818 da CLT; e 373, I, do CPC;
d) divergência jurisprudencial.
A recorrente se insurge em face da responsabilidade subsidiária
que lhe foi imputada.
A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou (Id. 743Ff9a ):
RECURSO ORDINÁRIO DA TAM LINHAS AÉREAS
S/AADMISSIBILIDADEConheço do recurso ordinário (Id. fddcece),
porque preenchidos os pressupostos de admissibilidade
recursal.MÉRITOILEGITIMIDADE PASSIVASustenta a recorrente
que não pode a empresa ser responsabilizada pelas verbas
deferidas na sentença, uma vez que nunca foi empregadora da
recorrida, além de não existir vínculo societário entre a recorrente e
a CONTAX S.A.O exame das condições da ação, dentre as quais
se insere a legitimidade, é realizado in status assertionis. Isto é,
analisa-se abstratamente, sem incursões no âmago da lide, pela
simples análise das circunstâncias narradas na peça
vestibular.Desse modo, apontada a promovida como responsável
pelo adimplemento dos direitos vindicados, considerando que a
reclamante afirmou que a recorrente foi a tomadora dos serviços,
ostenta, portanto, a qualidade de parte legítima para figurar no polo
passivo. Vale dizer, a legitimidade passiva da reclamada diz
respeito à sua condição de parte demandada na ação, o que não se
confunde com a procedência do pedido contra ela formulado.A
insurgência recursal não procede.RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIANão obstante alegue a recorrente, inicialmente, que o
fato de a recorrida não haver sido sua empregada torna o recurso
inviável em determinados pontos, insurge-se de forma direta e
específica contra a fundamentação lançada na decisão,
especificamente em face da responsabilidade subsidiária que lhe foi
atribuída.Ainda, insurge-se a recorrente contra a decisão de origem,
pugnando pelo afastamento da responsabilidade subsidiária
declarada na sentença. Sucessivamente, requer que a
responsabilidade seja limitada ao período em que a reclamante lhe
prestou serviços. Sustenta, ainda, que a subsidiariedade não
abrange multas e indenizações. Mantida a responsabilidade
subsidiária, a reclamada pede que, antes do redirecionamento da
execução contra si, sejam esgotados todos os meios de execução
da reclamada principal e de seus sócios.Diversamente do alegado
pela recorrente, restou comprovado na ficha de registro de
empregado (Id e4a19fe) que o reclamante prestou serviços no
CALLCENTER - LATAM - TAM - SERVIÇOS, desde a admissão em
07.01.2022.Aqui não se discute a licitude da contratação havida
entre as reclamadas, ou mesmo a existência de vínculo de emprego
entre a reclamante e a 2ª ré.O cerne da questão debatida consiste
em definir se o fato de a reclamada TAM LINHAS AÉREAS ter sido
beneficiária da prestação de serviços do autor, aliado ao
descumprimento de obrigações trabalhistas pela empregadora
CONTAX S/A, teria o condão de ensejar responsabilização de forma
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subsidiária da recorrente.Nesse sentido, não há nos autos
quaisquer elementos capazes de demonstrar que houve o correto e
tempestivo acompanhamento do contrato firmado com a 1ª
reclamada, máxime quanto à fiscalização da regularidade dos
direitos trabalhistas devidos ao trabalhador.Assim, a existência do
débito, por si só, indica que a tomadora dos serviços incorreu em
negligência na fiscalização do contrato de prestação de serviços,
circunstância que atrai a condenação na modalidade
subsidiária.Postas essas premissas, tem-se que o reconhecimento
da responsabilidade subsidiária da recorrente é medida que se
impõe.Não há que se falar, no presente caso, de dedução de
valores pagos a título de verbas rescisórias.Inexistem dúvidas de
que o tomador de serviços assume as responsabilidades dos
contratados, quando estes restam inadimplentes com as parcelas
trabalhistas de seus empregados, nas hipóteses de culpa in
vigilando do tomador, de modo que a TAM LINHAS AÉREAS S/A,
2ª reclamada, deve responder de forma subsidiária pelo pagamento
dos créditos reconhecidos na sentença, com suporte na Súmula nº
331, do C.TST, c/c a orientação traçada pelo STF por meio da Tese
de Repercussão Geral nº 752 do STF, resultante do julgamento da
ADPF 324 e do RE 958252.Em relação à insurgência quanto à
ordem de execução do crédito, ressalto que a responsabilidade
subsidiária somente se aplica após a inadimplência da devedora
principal e, ainda assim, subsiste o direito de regresso. Ademais, as
questões atinentes à execução serão objeto de análise na fase
própria.2.2 HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS
PELO RECLAMANTEPugna a recorrente pela condenação do
reclamante em honorários sucumbenciais no mesmo percentual que
a recorrente foi condenada e que seja autorizada a retenção, do
crédito que o recorrido tem a receber, o valor devido de honorários
sucumbenciais aos advogados da recorrente.Considerando que a
reclamada principal também discute a matéria em seu recurso
ordinário, e de forma mais abrangente, para ali se remete a
apreciação da temática.CONCLUSÃOPelo exposto, decide-se
CONHECER do recurso ordinário interposto pela reclamada TAM
LINHAS AÉREAS S/A e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no Acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação direta à
Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável, pois, o seguimento do Apelo.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A.
Denego seguimento ao Apelo.
RECURSO DA CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
futuras publicações sejam efetuadas, exclusivamente, em nome do
advogado BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA, OAB/SP
408.182 e OAB/PE 18.850-D, com escritório situado na Rua
Condado, 77, Parnamirim, Recife-PE – CEP 52.060-080.
O mencionado causídico já consta como representante da
recorrente no sistema PJE, de modo que nada a deferir no
particular.
Requer também a retificação do nome da recorrente no bojo do
processo, bem como no sistema PJE e para efeitos de notificação,
para CONTAX S.A. - “EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL”, providência
esta que já foi atendida, de forma que nada há mais a deferir no
particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 17/08/2023,
Id.b90e9e0 ; recurso apresentado em 29/08/2023 - Id.-87ffcf9 ).
Regular a representação processual (ID.8993460 ).
Preparo satisfeito (custas pagas – Id.04b344f ; empresa em
recuperação judicial - isenção do depósito recursal art. 899, § 10, da
CLT).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula nº 331, III, do TST;
b) violação do art. 5º, II, da CF;
c) violação do art. 2º, § 2º, da CLT;
d) divergência jurisprudencial.
Sustenta que a recorrida/reclamante nunca prestou serviços
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diretamente à TAM
LINHAS AEREAS S/A.) , mas ao seu empregador (CONTAX S.A.).
Afirma que a hipótese dos autos não é de responsabilidade
subsidiária, eis que esta, no campo trabalhista, apenas se
concretiza nos termos do parágrafo segundo, do art. 2º da CLT.
A matéria foi abordada pela Turma deste Regional nos seguintes
termos:
INEXISTÊNCIA DE RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIAConsiderando que a responsabilidade subsidiária foi
atribuída à empresa TAM LINHAS AÉREAS, não a ora recorrente,
falta-lhe interesse recursal em pleitear a reforma da decisão quanto
ao tema.
Observa-se que a recorrente não impugnou os fundamentos da
sentença recorrida, nos termos em que foi proferida, eis que não
abordou a ausência de interesse recursal da apelante abordada no
julgado.
Incide, portanto, sobre o apelo o óbice previsto no inciso I da
Súmula nº 422 do c. TST, restando inviabilizado o seguimento do
recurso.
Denego seguimento.
MULTA DO ART. 477 DA CLT
Alegações:
a) violação ao §4º, dos arts. 6º e 172 da Lei 11.101/2005;
b) violação ao art. 114, I, da CF;
c) divergência jurisprudencial.
Quanto à insurgência com relação à multa do art. 477 da CLT, o
órgão julgador salientou no Acórdão:
Ocorre que, no caso concreto, o TRCT juntado aos autos (Id
ff61056), acusa a apuração de verbas rescisórias no importe líquido
de 2.199,48 e a reclamada não comprovou eventual pagamento no
prazo estabelecido pelo § 6º do art. 477 da CLT. O que se vê dos
autos é, tão somente, um depósito na ordem de R$1.478,07,
efetivado na conta do obreiro em 16.02.2023, valor totalmente
diverso daquele constante do TRCT, não havendo precisar,
portanto, tratarem-se de pagamento dos haveres rescisórios
contidos no TRCT (Id ff61056). Dessa forma, à míngua de prova do
correto pagamento das verbas rescisórias lançadas no TRCT (Id
58c6522), no prazo estabelecido pelo §6º do art. 477 da CLT
,correta a condenação imposta pelo primeiro grau no particular.
Recurso não provido.
Pelos fundamentos expostos no Acórdão hostilizado, não vislumbro
violação direta à Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
Alegações:
a) violação do artigo 5º, caput e inciso II, da CF;
b) afronta às Leis 5.584/70 e 8.906/94;
c) violação dos artigos 8º e 791-A da CLT;
d) contrariedade às Súmulas 219 e 329 do TST.
Sustenta o recorrente ser indevidos os honorários advocatícios de
sucumbência nas causas sujeitas ao crivo da Justiça do Trabalho,
consoante orientação das Súmulas 219 e 329 do TST.
Vejamos o que diz o Acórdão:
Razão lhe assiste.O art. 791-A da CLT, em seu §3º, disciplina que,
na hipótese de procedência parcial, o juízo arbitrará honorários de
sucumbência recíproca, vedada a compensação entre os
honorários.No caso, houve sucumbência recíproca a atrair a
aplicação do precitado dispositivo legal.Recurso provido para
condenar a parte reclamante a pagar, em favor dos advogados da
parte reclamada, honorários sucumbenciais no percentual de 10%
sobre as parcelas julgadas improcedentes, sob condição
suspensiva de exigibilidade, porque reconhecida a justiça gratuita à
reclamante.No que se refere ao pedido de minoração do percentual
de honorários sucumbenciais devidos pelas reclamadas, revela-se
que, conforme previsto no art. 791-A, § 2º, da CLT, ao fixar os
honorários sucumbenciais, o Juiz observará, o grau de zelo do
profissional,o lugar de prestação do serviço, a natureza e a
importância da causa, além do trabalho realizado pelo advogado e o
tempo exigido para o seu serviço.No caso concreto, o percentual de
15%, definido pelo primeiro grau, apresenta-se desarrazoado e
desproporcional com as diretrizes do art. 791-A, §2º.Dessa forma,
deve o recurso ser provido para reduzir o percentual dos honorários
sucumbenciais devidos pelas reclamadas para o percentual de
10%.
A despeito dos argumentos utilizados pela
recorrente, não vislumbro no caso afronta ao dispositivo
constitucional invocado, tampouco às Súmulas elencadas, já que a
condenação baseou-se no artigo 791-A da CLT, introduzido pela Lei
nº 13.467/2017.
Outrossim, em se tratando de demanda sujeita ao procedimento
sumaríssimo, incabível a revista por violação a preceito
infraconstitucional.
Denega-se.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA CONTAX S.A.
DENEGO seguimento ao Apelo.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento aos recursos manejados pelas
reclamadas. Publique-se;
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Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/CM
JOAO PESSOA/PB, 31 de agosto de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AIAP-0000518-46.2022.5.13.0029
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TIM S/A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
AGRAVADO ISABELLA LOHANA VIEIRA BRITO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
AGRAVADO TIM S/A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2ed9175
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – AP 0000518-46.2022.5.13.0029 – 2ª
TURMA
RECORRENTE: CONTAX – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
RECORRIDO: ISABELLA LOHANA VIEIRA BRITO
RECORRIDO: TIM S/A
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A recorrente, por intermédio das razões recursais, a empresa
recorrente “requer que toda e qualquer notificação por edital
doravante expedida nos autos seja veiculada exclusivamente em
nome do patrono BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA, inscrito
na OAB/SP sob o n. 408.182 e OAB/PE sob o n. 18.850-D, sob
pena de nulidade” e “que as notificações postais sejam remetidas
ao patrono que subscreve a presente petição, no seguinte endereço
profissional: Av. Brig. Faria Lima, 4300 – Torre Office – Conj. 906 –
Itaim Bibi – São Paulo – SP, CEP:04538-132”.
Defiro o pedido.
Proceda o Núcleo Cartorário da SEGEJUD as providências
necessárias à habilitação exclusiva do mencionado advogado, com
a consequente alteração do endereço indicado.
2. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 17.08.2023 – ID.
2227483; recurso de revista interposto em 29.08.2023 – ID.
ee8eb96).
Representação processual formalizada (IDs. ab35017 e 0195e7d).
Inexigível a garantia do juízo (art. 855-A, § 1º, inciso II, da CLT).
3. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
3.1 – DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
3.2 – DA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA
Alegações:
a) violação ao art. 5º, incisos II, LIV e LV, da CF;
b) violação ao art. 50 do CC;
c) viola as Leis 14.112/2020, 11.101/2005 e 13.429/2017;
d) contraria a Consolidação dos Provimentos da CGJT e aos
precedentes do STJ e STF;
e) violação ao art. 6º, § 4º, da Lei 11.101/2005;
f) divergência jurisprudencial.
A recorrente argumenta que o fato de a executada estar em
recuperação judicial não significa dizer que não há mais meios de o
exequente receber seu crédito, eis que a empresa nessas
condições é considerada uma empresa solvente, não existindo
nenhuma justificativa legal para a desconsideração da
personalidade jurídica.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 26
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
Afirma que somente após o encerramento da recuperação judicial,
remanescendo crédito em favor do obreiro, é que a execução
poderá prosseguir nos presentes autos e que não existe nenhum
elemento comprobatório que demonstre a insuficiência de bens da
devedora principal, para saldar os valores devidos ao exequente.
Aduz que o direcionamento da execução à empresa condenada
subsidiária coloca em risco a atividade econômica da empresa e o
plano de recuperação, tendo em vista que, a empresa condenada
subsidiariamente é ainda uma das clientes da empresa em
recuperação, isto é, o direcionamento em massa à empresa credora
acarretará o consequente rompimento da relação contratual
existente entre elas.
A insurgência não tem como prosperar.
Explico.
É ônus da parte recorrente indicar a íntegra do trecho da decisão
recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia,
objeto do recurso de revista.
Constata-se que a recorrente não transcreveu a fundamentação do
acórdão que julgou as razões do agravo de petição contra os quais
se irresigna, o que demonstra que a exigência legal para
admissibilidade recursal não foi observada.
Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º-A,
inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões
de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as
quais a parte efetivamente pretende reformar.
Neste sentido é a jurisprudência do TST, da qual cito os seguintes
julgados, ipsis litteris:
[…] MOTORISTA. NÃO ENQUADRAMENTO NO ART. 62, I, DA
CLT. CONTROLE DA JORNADA DE TRABALHO. HORAS
EXTRAS. NÃO OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 896,
§ 1º-A, I E III, DA CLT. A despeito das razões expostas pela
agravante, deve ser mantida a decisão pela qual foi negado
seguimento ao Agravo de Instrumento, ainda que por fundamento
diverso. No caso, compulsando-se os autos, verifica-se que não
foram observados os requisitos elencados no art. 896, § 1º-A, I
e III, da CLT. Dentre os pressupostos intrínsecos de
admissibilidade do Recurso de Revista, acrescidos pela Lei nº
13.015/2014, consta a exigência de que o recorrente proceda à
transcrição do trecho do acórdão recorrido que contemple
todos os fundamentos de fato e direito que alicerçaram a
decisão regional, o que não ocorreu no caso em apreço. […].
Agravo conhecido e não provido. (TST; Ag-AIRR 0011128-
51.2016.5.03.0065; Primeira Turma; Rel. Min. Luiz José Dezena da
Silva; DEJT 08/05/2023; Pág. 174) (grifei)
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE
REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA
LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. PLANO DE SAÚDE.
PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DE NATUREZA
PROCESSUAL. NÃO OBSERVÂNCIA. TRECHO QUE
CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO. TRANSCRIÇÃO
INSUFICIENTE. ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT.
TRANSCENDÊNCIA. EMISSÃO DE JUÍZO POSITIVO.
IMPOSSIBILIDADE. I. Não merece reparos a decisão unipessoal
em relação ao tema, pois a não observância da exigência prevista
no art. 896, § 1º-A, I, da CLT inviabiliza a emissão de juízo positivo
da transcendência. II. No caso dos autos, a parte recorrente
procedeu a uma transcrição insuficiente do acórdão regional,
que não espelha fatos essenciais registrados no acórdão
regional, tampouco a completude da fundamentação adotada.
Ausente, assim, a correta delimitação do trecho em que
repousa o prequestionamento matéria. III. Agravo interno de
que se conhece e a que se nega provimento. (TST; Ag-ED-ED-
AIRR 1000784-70.2020.5.02.0262; Sétima Turma; Rel. Min.
Evandro Pereira Valadão Lopes; DEJT 05/05/2023; Pág. 5844)
(grifei)
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA
LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE
REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A,
I A III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O
art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014,
inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista,
consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões
recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os
contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate,
com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo
Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses
enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas
em seu apelo. 2. Na hipótese, não basta a mera transcrição de
trecho insuficiente, que não contemple todos os fundamentos
registrados no acórdão regional, porquanto impossibilitado
extrair, com exatidão e completude, todo o quadro fático e
moldura jurídica adotados pelo Tribunal Regional, necessários
ao exame da admissibilidade do recurso de revista. Mantém-se
a decisão recorrida, ainda que por outro fundamento. Agravo
conhecido e desprovido. (TST; Ag-AIRR 1000605-
09.2019.5.02.0445; Quinta Turma; Relª Min. Morgana de Almeida
Richa; DEJT 05/05/2023; Pág. 4567) (grifei)
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista resta
prejudicado, considerando o descumprimento de seu pressuposto
próprio de recorribilidade previsto no art. 896, § 1º-A, inciso I, da
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3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 27
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
CLT.
Inviável, pois, o prosseguimento da revista.
4. CONCLUSÃO
a) Defiro o pedido da recorrente CONTAX S/A – EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL para que toda e qualquer notificação
por edital doravante expedida nos autos seja veiculada
exclusivamente em nome do patrono BRUNO DE OLIVEIRA
VELOSO MAFRA, inscrito na OAB/SP sob o n. 408.182 e OAB/PE
sob o n. 18.850-D e que as notificações postais sejam remetidas ao
seu patrono no seguinte endereço profissional: Av. Brig. Faria Lima,
4300 – Torre Office – Conj. 906 – Itaim Bibi – São Paulo – SP,
CEP:04538-132. Proceda o Núcleo Cartorário da SEGEJUD as
providências necessárias à habilitação exclusiva do mencionado
advogado, com a consequente alteração do endereço indicado.
b) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
c) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
d) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
e) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/VCO
JOAO PESSOA/PB, 31 de agosto de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000941-69.2022.5.13.0008
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE ROMAO ALISSON LUZ DOS SANTOS
ALVES
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RECORRENTE EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARA LUCIA VILELA NOVAIS
FERNANDES(OAB: 15325-B/PB)
RECORRIDO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARA LUCIA VILELA NOVAIS
FERNANDES(OAB: 15325-B/PB)
RECORRIDO ROMAO ALISSON LUZ DOS SANTOS
ALVES
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMAO ALISSON LUZ DOS SANTOS ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 233fa29
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000941-69.2022.5.13.0008 –
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTES: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
TELÉGRAFOS
RECORRIDOS: ROMÃO ALISSON LUZ DOS SANTOS ALVES
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Decisão publicada em 28/07/2023 ID - 995a3ca; recurso
apresentado tempestivamente em 28/08/2023 ID - 452e995.
Representação processual regular (IDs. Cfba5f5, Cfba5f5 e
cfba5f5).
Preparo isento (CLT, art. 790-A, I, e DL nº 779/69, art. 1º, IV).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DO CÁLCULO DO ABONO PECUNIÁRIO DE FÉRIAS
Alegações:
a) violação dos arts. 5º, caput e II; 7º, XVII, XXVI, e XXXII; 37,
caput, da CF;
b) afronta aos arts. 130, I, 143 e 468 da CLT; e arts. 884 e 885 do
CC;
c) contrariedade à Súmula nº 328 do TST;
d) divergência jurisprudencial.
Insurge-se a recorrente em face da condenação ao pagamento da
gratificação de férias de 70% sobre o abono pecuniário. Sustenta
que a gratificação de férias era calculada em duplicidade sobre os
30 dias de férias e, novamente, sobre os 10 dias resultantes da
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3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 28
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
conversão de 1/3 das férias em pecúnia.
O Órgão julgador, acerca do tema, destacou (ID. 469ed57):
Como se vê, não há controvérsia de que, até maio de 2016, quando
havia a opção pelo empregado do abono pecuniário previsto no art.
143 da CLT, o seu pagamento era efetuado exatamente de acordo
com a remuneração do período de férias não gozado, ou seja, com
o adicional de 70%. Portanto, é fato que a introdução no âmbito da
reclamada do pagamento do abono pecuniário no percentual de
70% passou a integrar o contrato de trabalho dos seus empregados.
Ou seja, a forma de cálculo mais favorável incorporou-se ao
contrato de trabalho dos empregados da reclamada, tratando-se de
ato legal, na medida em que o empregador pode criar benefícios
suplementares aos empregados. Não pode a empregadora olvidar-
se dos princípios que orientam o direito do trabalho, relativos à
inalterabilidade contratual lesiva e à observância da condição mais
benéfica, que impede o empregador de modificar, unilateralmente,
ao longo da relação contratual, as regras contratuais mais benéficas
ao empregado, nos moldes previstos no art. 468 da CLT. É certo
que as regras vigentes à época da admissão do reclamante
agregam-se ao seu contrato, somente podendo ser alteradas por
normas mais favoráveis. Tal posicionamento encontra-se
consolidado também na Súmula 51, I, do C. TST, segundo a qual as
cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem vantagens
deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores admitidos
após a revogação ou alteração do regulamento. A irredutibilidade de
salários, a seu turno, é assegurada no art. 7º, VI, da CF,
excepcionada apenas pela negociação coletiva. Dessa forma, uma
vez promovida pela reclamada a extensão da cláusula 59 do ACT
para o pagamento do abono pecuniário com o percentual de 70%, a
nova diretriz aderiu ao contrato de trabalho dos seus empregados
admitidos antes da edição do Memorando Circular 2316/2016, não
podendo ser alterada sob o fundamento de que a forma de cálculo
deve se adequar "à norma legal (art. 143 da CLT), bem como com
os julgados recentes do Tribunal Superior do Trabalho e da
jurisprudência atual". Até porque o benefício foi pago durante vários
anos aos empregados, o que gerou uma legítima expectativa na sua
continuidade. Assim, uma vez concedidas pelo empregador
vantagens além daquelas previstas em lei, estas aderem ao
contrato de trabalho, tornando-se direito adquirido, que não pode
ser suprimido unilateralmente.
Sob o enfoque da divergência jurisprudencial, observa-se que o
aresto apresentado pela parte recorrente, proveniente do Tribunal
Regional do Trabalho da 6ª Região (ID. 452e995 - Pág. 42), atende
às formalidades exigidas pelo art. 896, § 8º, da CLT.
A decisão paradigma possui tese jurídica específica e divergente
dos fundamentos esposados no acórdão questionado, atenta
inclusive às formalidades prescritas pelo artigo 896, § 8º, da CLT,
impondo-se a admissibilidade do recurso interposto no particular.
Convém registrar que, uma vez admitida a revista por um
fundamento, consideram-se devolvidos ao TST os demais
fundamentos relativos ao tema abordado, como dispõe o artigo
1.034, parágrafo único, do CPC, razão pela qual não há a
necessidade de enfrentamento das alegações de ofensas às
demais disposições invocadas.
Nesse contexto, não se há de falar em omissão, o que torna
impertinente e desnecessária a oposição de embargos de
declaração, ainda que nem todos os fundamentos invocados pela
parte recorrente tenham sido apreciados, pois esses fundamentos
podem ser verificados pelo juízo de admissibilidade ad quem.
Portanto, admite-se o apelo quanto ao presente tema.
CONCLUSÃO
a) ADMITO o recurso de revista interposto por divergência
jurisprudencial, concedendo vista à reclamante para, querendo,
oferecer as suas contrarrazões no prazo legal. Publique-se.
b) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/ST
JOAO PESSOA/PB, 31 de agosto de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000941-69.2022.5.13.0008
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE ROMAO ALISSON LUZ DOS SANTOS
ALVES
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RECORRENTE EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARA LUCIA VILELA NOVAIS
FERNANDES(OAB: 15325-B/PB)
RECORRIDO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARA LUCIA VILELA NOVAIS
FERNANDES(OAB: 15325-B/PB)
RECORRIDO ROMAO ALISSON LUZ DOS SANTOS
ALVES
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMAO ALISSON LUZ DOS SANTOS ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 29
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 233fa29
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000941-69.2022.5.13.0008 –
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTES: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
TELÉGRAFOS
RECORRIDOS: ROMÃO ALISSON LUZ DOS SANTOS ALVES
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Decisão publicada em 28/07/2023 ID - 995a3ca; recurso
apresentado tempestivamente em 28/08/2023 ID - 452e995.
Representação processual regular (IDs. Cfba5f5, Cfba5f5 e
cfba5f5).
Preparo isento (CLT, art. 790-A, I, e DL nº 779/69, art. 1º, IV).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DO CÁLCULO DO ABONO PECUNIÁRIO DE FÉRIAS
Alegações:
a) violação dos arts. 5º, caput e II; 7º, XVII, XXVI, e XXXII; 37,
caput, da CF;
b) afronta aos arts. 130, I, 143 e 468 da CLT; e arts. 884 e 885 do
CC;
c) contrariedade à Súmula nº 328 do TST;
d) divergência jurisprudencial.
Insurge-se a recorrente em face da condenação ao pagamento da
gratificação de férias de 70% sobre o abono pecuniário. Sustenta
que a gratificação de férias era calculada em duplicidade sobre os
30 dias de férias e, novamente, sobre os 10 dias resultantes da
conversão de 1/3 das férias em pecúnia.
O Órgão julgador, acerca do tema, destacou (ID. 469ed57):
Como se vê, não há controvérsia de que, até maio de 2016, quando
havia a opção pelo empregado do abono pecuniário previsto no art.
143 da CLT, o seu pagamento era efetuado exatamente de acordo
com a remuneração do período de férias não gozado, ou seja, com
o adicional de 70%. Portanto, é fato que a introdução no âmbito da
reclamada do pagamento do abono pecuniário no percentual de
70% passou a integrar o contrato de trabalho dos seus empregados.
Ou seja, a forma de cálculo mais favorável incorporou-se ao
contrato de trabalho dos empregados da reclamada, tratando-se de
ato legal, na medida em que o empregador pode criar benefícios
suplementares aos empregados. Não pode a empregadora olvidar-
se dos princípios que orientam o direito do trabalho, relativos à
inalterabilidade contratual lesiva e à observância da condição mais
benéfica, que impede o empregador de modificar, unilateralmente,
ao longo da relação contratual, as regras contratuais mais benéficas
ao empregado, nos moldes previstos no art. 468 da CLT. É certo
que as regras vigentes à época da admissão do reclamante
agregam-se ao seu contrato, somente podendo ser alteradas por
normas mais favoráveis. Tal posicionamento encontra-se
consolidado também na Súmula 51, I, do C. TST, segundo a qual as
cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem vantagens
deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores admitidos
após a revogação ou alteração do regulamento. A irredutibilidade de
salários, a seu turno, é assegurada no art. 7º, VI, da CF,
excepcionada apenas pela negociação coletiva. Dessa forma, uma
vez promovida pela reclamada a extensão da cláusula 59 do ACT
para o pagamento do abono pecuniário com o percentual de 70%, a
nova diretriz aderiu ao contrato de trabalho dos seus empregados
admitidos antes da edição do Memorando Circular 2316/2016, não
podendo ser alterada sob o fundamento de que a forma de cálculo
deve se adequar "à norma legal (art. 143 da CLT), bem como com
os julgados recentes do Tribunal Superior do Trabalho e da
jurisprudência atual". Até porque o benefício foi pago durante vários
anos aos empregados, o que gerou uma legítima expectativa na sua
continuidade. Assim, uma vez concedidas pelo empregador
vantagens além daquelas previstas em lei, estas aderem ao
contrato de trabalho, tornando-se direito adquirido, que não pode
ser suprimido unilateralmente.
Sob o enfoque da divergência jurisprudencial, observa-se que o
aresto apresentado pela parte recorrente, proveniente do Tribunal
Regional do Trabalho da 6ª Região (ID. 452e995 - Pág. 42), atende
às formalidades exigidas pelo art. 896, § 8º, da CLT.
A decisão paradigma possui tese jurídica específica e divergente
dos fundamentos esposados no acórdão questionado, atenta
inclusive às formalidades prescritas pelo artigo 896, § 8º, da CLT,
impondo-se a admissibilidade do recurso interposto no particular.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 30
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
Convém registrar que, uma vez admitida a revista por um
fundamento, consideram-se devolvidos ao TST os demais
fundamentos relativos ao tema abordado, como dispõe o artigo
1.034, parágrafo único, do CPC, razão pela qual não há a
necessidade de enfrentamento das alegações de ofensas às
demais disposições invocadas.
Nesse contexto, não se há de falar em omissão, o que torna
impertinente e desnecessária a oposição de embargos de
declaração, ainda que nem todos os fundamentos invocados pela
parte recorrente tenham sido apreciados, pois esses fundamentos
podem ser verificados pelo juízo de admissibilidade ad quem.
Portanto, admite-se o apelo quanto ao presente tema.
CONCLUSÃO
a) ADMITO o recurso de revista interposto por divergência
jurisprudencial, concedendo vista à reclamante para, querendo,
oferecer as suas contrarrazões no prazo legal. Publique-se.
b) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/ST
JOAO PESSOA/PB, 31 de agosto de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AIRO-0000594-55.2022.5.13.0034
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
AGRAVANTE GABRIEL EDREI FERREIRA ASSIS
MEDEIROS
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:
103589/RS)
AGRAVADO CREFISA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS
ADVOGADO JAMILE CONCEICAO DOS
SANTOS(OAB: 54102/BA)
AGRAVADO ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS
CADASTRAIS S.A.
ADVOGADO JULIANA LUCAS DOS SANTOS
SILVEIRA(OAB: 25636/BA)
ADVOGADO PAULO CESAR DUARTE DE
ARAGAO FILHO(OAB: 29548/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS CADASTRAIS S.A.
- CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a20f1bb
proferida nos autos.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA
ROT 0000594-55.2022.5.13.0034
EMBARGANTES: ADOBE ASSESSORIA DE SERVIÇOS
CADASTRAIS S/A E CREFISA S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO
E INVESTIMENTOS
EMBARGADO: GABRIEL EDREI FERREIRA ASSIS MEDEIROS
Vistos etc.
Embargos de declaração opostos por ADOBE ASSESSORIA DE
SERVIÇOS CADASTRAIS S/A e CREFISA S/A - CRÉDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS, em face de decisão
proferida por esta Vice-Presidência, em exame de admissibilidade
de recurso de revista, sendo embargado GABRIEL EDREI
FERREIRA ASSIS MEDEIROS.
Em suas razões, os embargantes alegam que erro material e
obscuridade no acórdão, uma vez que não houve reconhecimento
de vínculo empregatício, tampouco recurso para excluir o vínculo,
como posto no despacho denegatório ao recurso de revista.
Aduzem que o apelo se deu em face do pedido de enquadramento
sindical do embargado, e não, em razão de vínculo empregatício.
Pugna, assim, pelo acolhimento dos embargos, a fim de que sejam
sanados os vícios de obscuridade e erro material constatados no
despacho.
É o relatório.
Decido.
A IN nº 40/2016 do TST, em seu art. 1º, § 1º, estabelece que os
embargos de declaração só são admitidos, contra decisão proferida
em juízo de admissibilidade de recurso de revista, em caso de
omissão.
Todavia, não é essa a hipótese dos autos, eis que os embargante
alegam a existência de erro material e obscuridade no despacho
denegatório de seguimento do recurso ordinário.
Logo, diante da inexistência de alegação de omissão no
mencionado despacho, não são admissíveis os presentes
Embargos Declaratórios.
Rejeito os embargos de declaração.
CONCLUSÃO
Isso posto, REJEITO os embargos de declaração.
Publique-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 31
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
GVP/mca
JOAO PESSOA/PB, 31 de agosto de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000992-08.2022.5.13.0032
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RECORRENTE FILIPE AUGUSTO SALES BARBOSA
ADVOGADO ANDRE LUIZ ROCHA DE ASSIS(OAB:
34445/PE)
ADVOGADO VIVIANE VIEIRA CALADO(OAB:
31315/PE)
RECORRIDO FILIPE AUGUSTO SALES BARBOSA
ADVOGADO ANDRE LUIZ ROCHA DE ASSIS(OAB:
34445/PE)
ADVOGADO VIVIANE VIEIRA CALADO(OAB:
31315/PE)
RECORRIDO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
- FILIPE AUGUSTO SALES BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3d8fbd2
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000992-08.2022.5.13.0032 -
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE(S): FILIPE AUGUSTO SALES BARBOSA e
BANCO BRADESCO S.A.
RECORRIDO(S): OS MESMOS
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
1 RECURSO DO RECLAMADO
1.1 PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 16.08.2023 - ID.
f289bb3; recurso apresentado em 26.08.2023 - ID. c6a3a61).
Regular a representação processual (IDs. 9830A46, 12493f4 ).
Satisfeito o preparo (IDs. 9B27ee7, 5b2fdf3).
1.2 PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
1.2.1 DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
1.2.2 PLR PROPORCIONAL EMPREGADO QUE PEDIU
DEMISSÃO
Alegações:
a) violação aos arts. 5º, II, 7º, XI E XXVI da CF;
b) violação ao arts. 104, 114, 144 do CC; 8º, §3º, 468, 611 da CLT e
2º da Lei 10.101/00;
c) contrariedade a Súmula 451 do TST.
Sustenta a recorrente que norma coletiva estabelece que os
empregados que pediram dispensa não tem direito ao recebimento
de PLR Proporcional. Aduz que a PLR se recobre do prestígio
conferido pelos artigos. 7º, XXVI da CF/88 e 611 da CLT, os quais
facultam ao empregador e empregados estipularem condições para
a prestação de labor e, in casu, a forma como a PLR será paga.
Alega que a decisão vai de encontro ao entendimento proferido pelo
Excelso Supremo Tribunal Federal, onde, a partir de uma análise
completa de uma norma coletiva, levando em conta os benefícios e
concessões recíprocas, julgou que a norma coletiva negociada é
válida, deve prevalecer e isso não vulnera a Carta Magna.
Quanto ao tema, assim julgou a Turma Julgadora (574c591):
(...)
Quanto à tese patronal de que a PLR, por ter sido a ruptura do
contrato de trabalho advinda de pedido de demissão, não é devida
ao empregado, consoante estipulado na norma coletiva, mais uma
vez sem sucesso a irresignação recursal, uma vez que o TST já tem
entendimento consolidado de que independentemente da forma de
rescisão do contrato de trabalho, é devida a participação na
distribuição de lucros e resultados, pois o empregado concorreu
para os resultados positivos do empregador.
(…)
A Colenda Turma aplicou ao tema o entendimento da Corte
Superior de que não obstante a norma coletiva tenha estabelecido
que o pagamento proporcional da plr se restringe aos empregados
dispensados sem justa causa, o pedido de dispensa pelo
empregado não constitui óbice ao recebimento do referido
benefício.
Conforme se extrai do julgado RR – 1001235-61.2020.5.02.0047,
10.02.23, da 6ª Turma do TST, o Tribunal Superior se posiciona no
sentido de aplicar o entendimento da Súmula 451 tanto aos
contratos de trabalho que se encerram em decorrência de pedido de
demissão do empregado como nas situações em que a cláusula
normativa estabeleça limite temporal para a percepção proporcional
da PLR, bem assim quando há rescisão contratual anterior à data
de apuração e distribuição dos resultados, porquanto o que deve
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3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 32
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
ser observado é que o empregado contribuiu para o resultado
alcançado pela empresa. Cita ainda os seguintes julgados:
"PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS DA
EMPRESA.LIMITAÇÃO EM CONVENÇÃO COLETIVA DE
TRABALHO. EXCLUSÃO DOS EMPREGADOS QUE PEDIREM
DEMISSÃO. INVALIDADE. OFENSA AO PRINCÍPIO DA
ISONOMIA. SÚMULA Nº 451 DO TST. Não hipótese, o Regional
indeferiu as diferenças salariais pleiteadas pelo autor, em razão da
existência de cláusula coletiva aplicável ao reclamante, na qual se
excluiu o pagamento da participação nos lucros e resultados aos
empregados que tivessem se desligado da empresa por iniciativa
própria, hipótese em que se enquadra o reclamante. A despeito do
reconhecimento das negociações coletivas garantido nos artigos 7º,
inciso XXVI, e 8º, inciso III, da Constituição Federal, que preconizam
especificamente o reconhecimento das convenções e acordos
coletivos de trabalho, esta Corte superior tem entendido que a
imposição normativa de qualquer condição diferenciada para
que o trabalhador que tenha laborado na empresa à época da
geração do direito ao percebimento da parcela denominada
‘participação nos lucros e resultados’ tenha efetivamente
direito ao seu percebimento implica ofensa ao princípio da
isonomia e, por consequência, em atitude discriminatória,
mormente levando-se em conta que o reconhecimento ao direito
dessa verba trabalhista encontra respaldo na Constituição Federal.
Esse posicionamento tornou-se evidente com a edição da Súmula
n° 451 do TST (Orientação Jurisprudencial nº 390 da SBDI-1 do
TST), a qual dispõe que ‘fere o princípio da isonomia instituir
vantagem mediante acordo coletivo ou norma regulamentar que
condiciona a percepção da parcela participação nos lucros e
resultados ao fato de estar o contrato de trabalho em vigor na data
prevista para a distribuição dos lucros. Assim, inclusive na rescisão
contratual antecipada, é devido o pagamento da parcela de forma
proporcional aos meses trabalhados, pois o ex-empregado
concorreu para os resultados positivos da empresa’. Assim, a
mencionada norma coletiva, que exclui dos trabalhadores que se
enquadrarem na sua previsão o direito ao percebimento de parcela
estendida aos outros trabalhadores, somente com base no fato de o
empregado ter se desligado da empresa, a despeito de haver
laborado nos quadros da empresa durante o período que gerou o
direito ao percebimento da verba, colaborando com sua força de
trabalho para o bom resultado financeiro da empresa, é ofensiva ao
princípio da isonomia, previsto no artigo 5º, caput, da Constituição
Federal, e ainda ao artigo 7º, inciso XI, também da Carta Magna,
que dispõe sobre o direito de todos os trabalhadores urbanos e
rurais, sem distinção, à participação nos lucros ou resultados da
empresa. Recurso de revista conhecido e provido." (TST-RR-857-
65.2013.5.12.0023, 2ª Turma, Rel. Min. José Roberto Freire
Pimenta, DEJT 06/11/2015). (Grifo nosso);
"RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA
VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E DA LEI Nº 13.467/2017 . 1.
PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. PEDIDO DE
DEMISSÃO. RESCISÃO CONTRATUAL OCORRIDA ANTES DA
DATA DA DISTRIBUIÇÃO DOS LUCROS. PAGAMENTO
PROPORCIONAL AOS MESES TRABALHADOS. DECISÃO
REGIONAL EM CONTRARIEDADE À JURISPRUDÊNCIA DESTA
CORTE SUPERIOR. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA
RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO . I. A Corte
Regional decidiu que " a norma coletiva exclui do direito à
percepção da PLR os trabalhadores demissionários, resultando que
não pode ser interpretada de forma ampliativa, considerando-se que
o que se encontra disposto na norma coletiva é uma manifestação
livre de vontade das partes pactuantes, não existindo lacunas para
extrapolação daquilo que foi acordado ". II. A decisão regional
diverge da jurisprudência pacífica e notória desta Corte Superior,
consolidada na Súmula nº 451 do TST, no sentido de que " fere o
princípio da isonomia instituir vantagem mediante acordo coletivo ou
norma regulamentar que condiciona a percepção da parcela
participação nos lucros e resultados ao fato de estar o contrato de
trabalho em vigor na data prevista para a distribuição dos lucros.
Assim, inclusive na rescisão contratual antecipada, é devido o
pagamento da parcela de forma proporcional aos meses
trabalhados, pois o ex-empregado concorreu para os resultados
positivos da empresa ". III. Ademais disso, essa Corte Superior
tem firmado jurisprudência no sentido de que o empregado que
pede demissão também possui direito ao recebimento da
participação nos lucros em valor proporcional ao tempo de
trabalho naquele ano. IV. Nesse contexto, tendo o Tribunal Regional
afastado a condenação do Banco Reclamado ao pagamento
proporcional da participação nos lucros, constata-se que a decisão
regional foi proferida em contrariedade à jurisprudência desta Corte
Superior, razão pela qual se reconhece a transcendência política da
matéria (art. 896-A, § 1º, II, da CLT), no particular. V. Dessa forma,
fixa-se a seguinte tese: " Os empregados que pedem demissão
possuem direito ao recebimento da participação nos lucros e
resultados em quantia proporcional aos meses trabalhados no
respectivo exercício, sendo-lhes aplicável, portanto, o teor da
Súmula nº 451 do TST ". VI. Recurso de revista de que se conhece,
por contrariedade à Súmula nº 451 do TST, e a que se dá
provimento" (RR-1001560-36.2017.5.02.0081, 4ª Turma, Relator
Ministro Alexandre Luiz Ramos, DEJT 04/09/2020). (Grifo nosso).
"RECURSO DE REVISTA. (...) ‘PROGRAMA DE EXCELÊNCIA
FABRIL – PEF’. ESPÉCIE DE PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E
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RESULTADOS. PAGAMENTO PROPORCIONAL AO TEMPO
TRABALHADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 451. PROVIMENTO.
Em face do entendimento perfilhado na Súmula nº 451, esta Corte
Superior tem reconhecido o direito do empregado ao pagamento
proporcional do 'Programa de Excelência de Vendas - PEV' -
espécie de participação nos lucros e resultados implantada pela
reclamada -, relativo aos meses trabalhados, mesmo tendo ocorrido
a admissão posteriormente e a demissão antecipadamente ao lapso
temporal previsto na norma regulamentar para o recebimento da
mencionada parcela. Precedentes, inclusive desta Quinta Turma.
Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento."
(TST-RR-119900-16.2007.5.04.0027, 5ª Turma, Rel. Min. Guilherme
Augusto Caputo Bastos, DEJT 26/02/2016)
"AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. (...) 4)
PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. Esta Corte
firmou entendimento de que, independente da forma de
rescisão do contrato de trabalho, é devida a participação na
distribuição de lucros e resultados, pois o empregado concorreu
para os resultados positivos do empregador. Hipótese em que o
quantum a ser pago será calculado na proporção do período
laborado. Esse é o entendimento sedimentado pelo disposto na
Orientação Jurisprudencial nº 390 da SBDI-1 do TST, convertida na
Súmula nº 451 do TST. Agravo de Instrumento a que se nega
provimento." (TST-AIRR-1884-35.2011.5.15.006, 6ª Turma Rel. Juiz
Convocado Paulo Américo Maia de Vasconcelos Filho, DEJT
21/08/2015) (Grifo nosso).
"AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.015/2014. CPC/2015.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. PARTICIPAÇÃO NOS
LUCROS E RESULTADOS. PAGAMENTO PROPORCIONAL .
PEDIDO DE DEMISSÃO . Constatado equívoco na decisão
agravada, dá-se provimento ao agravo para determinar o
processamento do agravo de instrumento. AGRAVO DE
INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PARTICIPAÇÃO
NOS LUCROS E RESULTADOS. PAGAMENTO dá provimento
para determinar o processamento do recurso de revista, em face de
haver sido demonstrada possível contrariedade à Súmula nº 451 do
TST. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.015/2014. CPC/2015.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. PARTICIPAÇÃO NOS
LUCROS E RESULTADOS. PAGAMENTO PROPORCIONAL.
PEDIDO DE DEMISSÃO . A norma coletiva previu que o pagamento
da participação nos lucros só é devido na dispensa imotivada; não
retirou, portanto, o direito à percepção da parcela nos casos de
rescisão antecipada ou pedido de dispensa, mas tão somente na
hipótese de dispensa por justa causa, na qual o obreiro comete falta
grave apta a justificar a quebra da confiança. O entendimento
desta Corte Superior é de que não é possível excluir os
empregados que peçam demissão do recebimento da
Participação nos Lucros e Resultados. Essa diferenciação
ofenderia o Princípio da Isonomia, haja vista ser inegável sua
efetiva contribuição para os resultados obtidos pela empresa.
Recurso de revista conhecido e provido" (RR-984-
79.2014.5.02.0432, 7ª Turma, Relator Ministro Claudio
Mascarenhas Brandao, DEJT 14/02/2020). (Grifo nosso).
No próprio julgado colacionado pela Turma Julgadora deste E.
Tribunal, o RR 1002273-92.2016.5.02.0033; de 26/05/23, posterior
ao julgamento do Tema 1046 do STF, há a afirmação de que o C.
TST “vem prestigiando aquilo que a Suprema Corte denominou
eficácia horizontal dos direitos fundamentais. Com efeito, os direitos
e garantias albergados no art. 5º da Constituição Federal, entre eles
o da isonomia, são oponíveis direta e imediatamente em face de
particulares, razão pela qual não é possível excluir o direito ao
pagamento da PLR com relação ao empregado que pediu
demissão, uma vez que tal distinção redunda em ofensa ao
princípio da isonomia”.
Pelos fundamentos expostos, não vislumbro contrariedade à
Súmula, tampouco ofensa aos textos legais e constitucionais
mencionados.
Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço.
1.2.3 ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS
TRABALHISTAS
Alegações:
a) violação dos arts. 5º, II, XXXVI e LIV, e 102, I, “a”, da CF; das
ADCs 58 e 59 do STF; e ADIs 5867 e 6021 do STF;
b) violação dos arts. 879, § 7º (com a redação dada pela Lei 13.467
de 2017), e 883 da CLT; 493 e 927, I e III, do CPC; 39, caput e § 1º,
da Lei 8.177/91; 405 e 406 do CC;
c) divergência jurisprudencial.
Alega a recorrente que o Colegiado Regional se nega a aplicar os
critérios de correção monetária e de juros determinados pelo STF –
pelo que estabelece a aplicação do índice IPCA-E, acrescido de
juros, na fase pre-processual - não contemplado na decisão do STF,
distorcendo os critérios de atualização monetária decididos em sede
de controle concentrado de constitucionalidade.
O Órgão julgador, acerca do tema, assinalou (ID. 574c591):
“Observar-se-á, quanto à atualização dos valores, a incidência do
IPCAE + TRD na fase pré-judicial e, a partir da propositura da ação,
a incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil), seguindo as
diretrizes vinculantes constantes na decisão proferida, pelo STF,
nos autos das ADCs 58 c/c decisão da SDI-1 do TST, em sede de
Agravo, prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E
-Ag-RR-10518-08.2014.5.18.0010.
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Ressalto que, nos termos da decisão proferida pelo Supremo
Tribunal Federal, a atualização dos créditos trabalhistas pelo IPCA-
E, na fase pré-judicial, não exclui a aplicação dos juros legais
previstos no caput do art. 39 da Lei n. 8.177/1991.
Assim é o entendimento da SDI da Corte Superior, conforme já
exposto no trecho acima transcrito, bem como do recente julgado da
1ª Turma do C. TST:
"AGRAVO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA COM
AGRAVO. DECISÃO MONOCRÁTICA DE PARCIAL PROVIMENTO
DO RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. ÍNDICE DE
CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS APLICÁVEIS AOS
CRÉDITOS TRABALHISTAS. FASE PRÉ-JUDICIAL. IPCA-E E
JUROS LEGAIS. APLICAÇÃO DA TESE FIRMADA PELO STF NO
JULGAMENTO DAS ADI-5867, ADI-6021, ADC-58 E ADC-59.
TEMA 1.191 DE REPERCUSSÃO GERAL. Nos termos da decisão
proferida pelo Supremo Tribunal Federal, a atualização dos
créditos trabalhistas pelo IPCA-E, na fase pré-judicial, não
exclui a aplicação dos juros legais previstos no caput do art. 39
da Lei n. 8.177/1991. Agravo conhecido e não provido" (Ag-
RRAg-1000857-28.2019.5.02.0084, 1ª Turma, Relator Ministro
Hugo Carlos Scheuermann, DEJT 29/08/2023).
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
ofensa aos textos legais e constitucionais mencionados.
Ademais, o entendimento da Turma está de acordo com o
entendimento do STF, em julgamento de ação de controle
concentrado de constitucionalidade, que possui efeito vinculante e
de decisão da SDI-I do TST, o que impede o seguimento do recurso
quanto ao tema em apreço, inclusive em relação ao dissenso
pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo no particular.
1.3 CONCLUSÃO RECURSO RECLAMADO
Denego seguimento ao recurso manejado.
2 RECURSO DA RECLAMANTE
2.1 PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 16.08.2023 - ID.
f289bb3; ratificação do recurso apresentado em 28.08.2023 - ID.
9381867).
Regular a representação processual (ID. a55a98c).
Dispensado o preparo (justiça gratuita - ID. 4a5457a).
2.2 PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
2.2.1 DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
2.2.2 DA DEDUÇÃO / COMPENSAÇÃO DAS HORAS EXTRAS
(SÉTIMA E OITAVA) COM A GRATIFICAÇÃO FUNÇÃO NA
HIPÓTESE DE DESCARACTERIZAÇÃO DO CARGO DE
CONFIANÇA / CLÁUSULA 11ª CCT 2018/2020 e 2020/2022
Alegações:
a) violação ao art. 5º, XXXVI, 7º, VI, XXVI da CF;
b) contrariedade a súmula 51,I; 109 do TST;
c) violação ao art. 468 da CLT;
d) divergência jurisprudencial.
Sustenta o recorrente que a cláusula de convenção coletiva não
pode prever retirada de direitos, pois, ainda que deva ser respeitada
a autonomia dos sindicatos (artigo 7º, xxvi, da constituição federal),
não pode se admitir cláusula de convenção coletiva contra lei que
retire direitos do trabalhador.
O Órgão Julgador assim decidiu (ID. 574c591):
Quanto à compensação prevista na Cláusula 11 da CCT, este
colegiado já se manifestou sobre a matéria, no sentido de autorizar
que o valor auferido a título de gratificação de função fosse
deduzido do condenatório em horas extras, durante a vigência da
Convenção Coletiva de Trabalho de 2018/2020 e 2020/2022.
Conquanto a Súmula nº 109 do TST estipule que "O bancário não
enquadrado no § 2º do art. 224 da CLT que receba gratificação de
função não pode ter o salário relativo a horas extraordinárias
compensado com o valor daquela vantagem", verifico que a CCT de
2018/2020 autorizou tal procedimento:
CLÁUSULA 11ª - GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO
O valor da gratificação de função, de que trata o § 2º do artigo 224
da Consolidação das Leis do Trabalho, não será inferior a 55%
(cinquenta e cinco por cento), à exceção do Estado Rio Grande do
Sul, cujo percentual é de 50% (cinquenta por cento), sempre
incidente sobre o salário do cargo efetivo acrescido do adicional por
tempo de serviço, já reajustados nos termos da cláusula primeira,
respeitados os critérios mais vantajosos e as demais disposições
específicas previstas nas Convenções Coletivas de Trabalho
Aditivas.
Parágrafo primeiro - Havendo decisão judicial que afaste o
enquadramento de empregado na exceção prevista no § 2º do art.
224 da CLT, estando este recebendo ou tendo já recebido a
gratificação de função, que é contrapartida ao trabalho prestado
além da 6ª (sexta) hora diária, de modo que a jornada somente é
considerada extraordinária após a 8ª (oitava) hora trabalhada, o
valor devido relativo às horas extras e reflexos será integralmente
deduzido/compensado, com o valor da gratificação de função e
reflexos pagos ao empregado. A dedução /compensação prevista
neste parágrafo será aplicável às ações ajuizadas a partir de
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1º.12.2018.
Parágrafo segundo - A dedução/compensação prevista no parágrafo
acima deverá observar os seguintes requisitos, cumulativamente:
a) será limitada aos meses de competência em que foram deferidas
as horas extras e nos quais tenha havido o pagamento da
gratificação prevista nesta cláusula; e
b) o valor a ser deduzido/compensado não poderá ser superior ao
auferido pelo empregado, limitado aos percentuais de 55%
(cinquenta e cinco por cento) e 50% (cinquenta por cento),
mencionados no caput, de modo que não pode haver saldo
negativo. (grifei)
A referida previsão normativa é válida e aplicável ao caso em
exame, porquanto está ao albergue dos arts. 8º, § 3º e 611-A da
Consolidação, que privilegiam os ajustes coletivos, com prevalência
do negociado sobre o legislado.
No mesmo sentido, faço menção a precedente desta 2ª Turma,
conforme o Agravo De Instrumento Em Recurso Ordinário nº
0000808-78.2019.5.13.0025, Redator(a):
Desembargador(a) Edvaldo De Andrade, Julgamento: 04.11.2020,
Publicação: DJe 08.11.2020, disponível para consulta na base de
jurisprudência deste Tribunal. Nessa toada, no interregno de
vigência das normas coletivas citadas (01.09.2018 a 31.08.2020 e
de 01.09.2020 a 31.08.2022), a gratificação de função deve ser
deduzida do condenatório em horas extras, mas a dedução não
pode redundar em saldo negativo em desfavor do trabalhador, muito
menos superar os percentuais recebidos pelo funcionário a título de
gratificação (§2º da cláusula acima transcrita).
Logo, em atenção à autonomia negocial coletiva (art. 7º, XXVI, da
CF), de termina-se que a gratificação de função, percebida pelo
empregado, durante o período de vigência das CCT´s acostadas
2018/2020 (01.09.2018 a 31.08.2020) e 2020/2022 (01.09.2020 a
31.08.2022), sejam deduzidas da condenação em horas extras
prestadas neste interregno, observando-se, porém, os critérios e
limites de dedução, traçados no mencionado instrumento normativo.
(…)
A decisão da Turma está em consonância com o entendimento do
C. TST e também com o Tema 1046 do STF, conforme se extrai
dos recentes julgados do TST:
"I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA.
RECLAMADO. LEI Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA HORAS
EXTRAS. MANUTENÇÃO PELO TRT DO ENQUADRAMENTO DO
RECLAMANTE NA NORMA DO ARTIGO 224, CAPUT , DA CLT.
PRETENSÃO RECURSAL DE ENQUADRAMENTO NO ARTIGO
224, § 2º, DA CLT. MATÉRIA PROBATÓRIA NO CASO
CONCRETO . 1 - O Tribunal Regional negou provimento ao recurso
ordinário do banco reclamado, mantendo a sentença que deferira o
pagamento, como extraordinárias, das 7ª e 8ª horas alegadamente
laboradas, pois verificou que as atividades desenvolvidas pela
reclamante correspondiam à previsão do artigo 224, caput , da CLT,
descartando as alegações da defesa, de enquadramento no artigo
224, § 2º, da CLT. 2 - Para tanto, acentuou o Colegiado de origem
que " não há prova nos autos de que a obreira exercia função de
fidúcia especial . Na verdade, o depoimento do preposto do
reclamado denota que não era conferido à reclamante qualquer
poder de mando e gestão , mas apenas tarefas operacionais
conquanto tivesse a atribuição de orientar uma carteira de clientes,
percebe-se a falta de independência na sua administração, haja
vista a impossibilidade de alterar ou retirar clientes "; " De mais a
mais, o sigilo bancário é uma garantia do cidadão brasileiro
assegurada pelo ordenamento jurídico vigente. Os empregados dos
bancos, naturalmente, detentores ou não de funções de confiança,
pela natureza de suas atividades, têm maior acesso aos dados
bancários dos clientes. O referido acesso, decorrente da atividade
bancária e não do cargo de confiança exercido pelo empregado,
jamais pode ser confundido com fidúcia especial "; " Destarte, a
obreira, não obstante desempenhasse atribuições importantes para
a instituição, não detinha especial fidúcia na forma exigida para que
fosse excluída da regra geral destinada aos bancários, prevista no
artigo 224 da CLT "; " A simples percepção de gratificação de
função não é suficiente para determinar o enquadramento da
empregada no cargo de confiança ou de chefia, Súmula 109/TST ";
" É patente a fraude perpetrada à norma especial que assiste a
categoria dos bancários, na medida em que a jornada de oito horas
é específica dos bancários com fidúcia especial, exercentes de
cargos diretivos, de especial confiança do empregador. Portanto,
não obstante os argumentos recursais do Banco, mantenho íntegra
a sentença quanto ao deferimento das horas extras ". 3 - Diante da
fundamentação norteadora do acórdão recorrido, conclui-se que
apenas mediante o revolvimento dos fatos e provas dos autos seria
possível acolher a versão do reclamado, de que se impunha o
enquadramento das atividades do reclamante na norma do artigo
224, § 2º, da CLT, porque a reclamante ocupava cargo com fidúcia
que a diferia dos demais empregados bancários, peculiaridade
fática indiscernível no acórdão recorrido. 4 - Portanto, vem à baila o
óbice da Súmula nº 126 do TST , cuja incidência afasta toda a
fundamentação jurídica articulada pela parte recorrente, inclusive a
alegação de divergência jurisprudencial. 5 - Vale acrescentar que,
conquanto haja no acórdão recorrido menção às regras de
distribuição do ônus da prova, a questão foi dirimida com base na
prova efetivamente produzida pelas partes, pelo que se depara com
a impertinência temática dos artigos 818 da CLT e 373, I, do
CPC/15. 6 - A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que, em
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se tratando de caso de incidência do óbice da Súmula nº 126 do
TST, fica prejudicada a análise da transcendência. 7 - Agravo de
instrumento a que se nega provimento.
COMPENSAÇÃO/DEDUÇÃO DAS HORAS EXTRAS
RECONHECIDAS EM JUÍZO COM A GRATIFICAÇÃO DE
FUNÇÃO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA 1 - Deve ser
reconhecida a transcendência jurídica, pois se discute a validade da
norma coletiva que dispôs sobre matéria que tem relação com o
Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral do STF. 2 -
Aconselhável o provimento do agravo de instrumento para melhor
exame do recurso de revista quanto à alegada violação do artigo 7º,
inciso XXVI, da CF/88. 3 - Agravo de instrumento a que se dá
provimento. II - RECURSO DE REVISTA. RECLAMADO. LEI Nº
13.467/2017. COMPENSAÇÃO/DEDUÇÃO DAS HORAS EXTRAS
RECONHECIDAS EM JUÍZO COM A GRATIFICAÇÃO DE
FUNÇÃO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA No Recurso
Extraordinário com Agravo 1.121.633 (Tema 1.046 - Repercussão
Geral), Relator Ministro Gilmar Mendes, o STF proferiu a seguinte
tese vinculante: "São constitucionais os acordos e as convenções
coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada,
pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas,
independentemente da explicitação especificada de vantagens
compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente
indisponíveis". O STF considerou que são constitucionais as
matérias que envolvem a flexibilização de direitos trabalhistas por
norma coletiva superando o entendimento de que teria natureza
infraconstitucional a controvérsia sobre a norma coletiva que trata
da redução do intervalo intrajornada e da majoração da jornada em
turnos ininterruptos de revezamento (Tema 357) e a norma coletiva
que trata da redução do pagamento das horas in itinere a tempo
menor que metade do tempo gasto (Tema 762). Discorrendo sobre
os direitos trabalhistas absolutamente indisponíveis, o Ministro
Gilmar Mendes destacou que, "Em regra, as cláusulas de
convenção ou acordo coletivo não podem ferir um patamar
civilizatório mínimo, composto, em linhas gerais, (i) pelas normas
constitucionais, (ii) pelas normas de tratados e convenções
internacionais incorporadas ao Direito Brasileiro e (iii) pelas normas
que, mesmo infraconstitucionais, asseguram garantias mínimas de
cidadania aos trabalhadores". Comentando sobre as normas
constitucionais de indisponibilidade relativa, registrou o Ministro
Gilmar Mendes: "A Constituição Federal faz três menções explícitas
aos direitos que podem ser reduzidos por meio de negociação
coletiva. O art. 7º, inciso VI, da Constituição Federal dispõe ser
direito dos trabalhadores a "irredutibilidade do salário, salvo o
disposto em convenção ou acordo coletivo". O texto constitucional
prevê, ainda, "duração do trabalho normal não superior a oito horas
diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de
horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção
coletiva de trabalho" (art. 7º, XIII, CF), bem como "jornada de seis
horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de
revezamento, salvo negociação coletiva" (art. 7º, XIV, da CF)".
Admitindo que "nem sempre é fácil delimitar ex ante qual seria o
patamar civilizatório mínimo que escaparia do âmbito da
negociabilidade coletiva" , o Ministro Gilmar Mendes indicou que a
investigação sobre quais direitos são de indisponibilidade relativa ou
absoluta deve ocorrer no campo da jurisprudência do STF e do TST
quando tratam de flexibilização por meio de norma coletiva.
Importante identificar que o STF, no Tema 1.046, examinou o
panorama jurisprudencial e legislativo anterior à Lei 13.467/2017. O
Ministro Gilmar Mendes esclareceu que "na presente ação, não
estamos discutindo a constitucionalidade dos arts. 611-A e 611-B da
CLT". Tais dispositivos, quando definem o que seriam direitos de
indisponibilidade relativa e absoluta, regras de direito material, não
se aplicam aos contratos de trabalho anteriores à vigência da Lei
13.467/2017. E, para os contratos de trabalho iniciados após a
vigência da Lei 13.467/2017, ficou para a jurisprudência trabalhista
examinar, caso a caso, a aplicabilidade das hipóteses neles
elencadas, pois o STF não decidiu sobre sua constitucionalidade ou
não. Ainda sobre o tema da admissibilidade ou não da flexibilização
de direitos trabalhistas, é importante citar a decisão na ADPF 381,
Relatora Ministra Rosa Weber, na qual o STF sinalizou que, para
além da controvérsia sobre a validade ou não da norma coletiva,
pode a Justiça do Trabalho decidir se o caso concreto se enquadra
ou não na hipótese da norma coletiva, estando autorizada a afastar
a aplicação da norma coletiva quando as premissas fáticas do caso
sob exame sejam distintas da previsão do ajuste coletivo. Feita a
delimitação da matéria, passa-se ao exame do caso concreto. Não
se ignora a Súmula 109 do TST, segundo a qual: "O bancário não
enquadrado no § 2º do art. 224 da CLT, que receba gratificação de
função, não pode ter o salário relativo a horas extraordinárias
compensado com o valor daquela vantagem". A Súmula resultou do
entendimento de que a compensação, no Direito do Trabalho,
somente pode ocorrer entre parcelas da mesma natureza jurídica, o
que não seria possível entre as parcelas "horas extras'
(remuneração da sobrejornada) e "gratificação de função"
(remuneração do tipo de atividade exercida). Além disso, a
experiência demonstrou que a concessão de gratificação de função
na área dos bancários, em diversos casos, não se destinava
especificamente a distinguir trabalhadores com especial fidúcia dos
trabalhadores comuns, mas na realidade tinha o objetivo de fraudar
o pagamento de horas extras exigindo jornadas superiores às legais
sem o pagamento do montante salarial correspondente à efetiva
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sobrejornada. Nesse contexto, em vários processos se constatou
inclusive locais de trabalho onde a quase totalidade dos bancários
tinham gratificações de função de "especial fidúcia" apenas no
plano formal, pois na prática suas atividades eram efetivamente de
bancários comuns. Houve até casos extremos de agências
bancárias onde todos os trabalhadores eram "chefes" ao mesmo
tempo, algo inusitado em qualquer trabalho coletivo. Hipótese
diferente foi aquela da CEF, matéria que é tratada na OJ Transitória
70 da SBDI-1 do TST: "Ausente a fidúcia especial a que alude o art.
224, § 2º, da CLT, é ineficaz a adesão do empregado à jornada de
oito horas constante do Plano de Cargos em Comissão da Caixa
Econômica Federal, o que importa no retorno à jornada de seis
horas, sendo devidas como extras a sétima e a oitava horas
laboradas. A diferença de gratificação de função recebida em face
da adesão ineficaz poderá ser compensada com as horas
extraordinárias prestadas". Na matéria que envolve a CEF, as
gratificações de função foram fixadas em razão da jornada normal
cumprida. Os trabalhadores tinham o direito de optar pela jornada
de seis horas ou de oito horas com gratificações de função
específicas para cada tipo de jornada. Quem optava pela majoração
da jornada de seis para oito horas recebia o acréscimo de
remuneração equivalente a 80% do vencimento padrão. Porém,
naqueles casos em que o empregado optou pela jornada de oito
horas com a percepção de gratificação de especial fidúcia, mas o
caso concreto não era efetivamente de especial fidúcia, o TST
reconheceu o direito à jornada de seis horas, ficando autorizada,
contudo, excepcionalmente, a compensação de valores dada a
situação peculiar dos bancários da CEF. No caso concreto, o fato
incontroverso é que a norma coletiva previu a
compensação/dedução das parcelas "horas extras" e "gratificação
de função". Retomando a fundamentação assentada no voto do
Ministro Gilmar Mendes, relator no Tema 1.046, verifica-se que as
normas trabalhistas que dispõem sobre remuneração, salário ou
parcelas salariais são de indisponibilidade relativa, e não de
disponibilidade total. Ou seja, a norma coletiva não pode tudo, mas
pode estabelecer fórmulas de composição remuneratória ou salarial
(desde que observado o patamar mínimo civilizatório), presumindo-
se a existência de contrapartidas ante a teoria do conglobamento.
Segundo o STF, o art. 7º, VI, da CF autoriza a própria redução
salarial mediante negociação coletiva, e, por simetria, pode haver a
negociação das parcelas salariais por ajuste coletivo.
Historicamente, o legislador constituinte originário havia editado o
art. 7º, VI, da CF para situações excepcionais, para o fim de evitar a
dispensa dos trabalhadores em eventual contexto de grave crise
econômica nacional ou local, ou em situação empresarial anômala,
mantendo os postos de trabalho com redução de custos salariais.
Porém, essa percepção histórica foi superada pela tese vinculante
do STF que admitiu a flexibilização mais abrangente. De todo modo,
ainda remanesce a conclusão de que o art. 7º, VI, da CF permite a
redução salarial desde que observado o patamar mínimo
civilizatório. Ou seja, a título de exemplo, não será válida norma
coletiva que exclua completamente o salário ou mande pagar
salário inferior ao mínimo legal, seja qual for o contexto econômico
do país ou da empresa. Do mesmo modo, não é admissível norma
coletiva que exclua totalmente o direito ao pagamento de horas
extras, mas é válida norma coletiva que preveja a fórmula de
pagamento de horas extras (desde que observado, sempre, o
patamar mínimo civilizatório). Pelo exposto, se o bancário cumpre
jornada de oito horas com a percepção de gratificação de função
pela especial fidúcia, mas as provas dos autos mostram que o
bancário na realidade não fazia atividades de especial fidúcia, tem
ele o direito ao reconhecimento da jornada normal de seis horas
diárias e trinta horas semanais (o sábado é dia útil não trabalhado)
com o pagamento das horas extras pela sétima e oitava horas
trabalhadas. Porém, na esteira da tese vinculante do STF, deve ser
observada a norma coletiva segundo a qual o retorno à jornada de
seis horas autoriza que haja a dedução entre as horas extras
devidas e os valores pagos a título de função de confiança. Nesse
caso, segundo o STF: presume-se que o ajuste coletivo, em
sentido global, tenha previsto contrapartidas; não se trata de
renúncia ao pagamento de horas extras, mas de transação de
direitos mediante contrapartida; e não se trata de imposição
unilateral prejudicial pelo empregador, mas de negociação
coletiva entre os sindicatos das categorias profissional e
econômica. Há julgados de Turmas do TST no mesmo sentido.
Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
(…) (RRAg-434-91.2019.5.10.0010, 6ª Turma, Relatora Ministra
Katia Magalhaes Arruda, DEJT 18/08/2023). (Grifo nosso).
"AGRAVO. RECURSO DE REVISTA . ACÓRDÃO PUBLICADO NA
VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. I NDENIZAÇÃO
SUPLEMENTAR. ÓBICE PROCESSUAL AO EXAME DO
RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O
recurso de revista está calcado exclusivamente na alegação de
violação ao artigo 404 do Código Civil e divergência jurisprudencial,
o que não viabiliza o prosseguimento da revista. Ocorre que, quanto
ao art. 404 do Código Civil, incide a Súmula nº 221 desta Corte
como obstáculo ao prosseguimento da revista. Por outro lado, o
aresto colacionado no recurso de revista também não viabiliza o
prosseguimento do recurso, uma vez que é inservível ao confronto
de teses, porquanto oriundo de Turma desta Corte, órgão não
elencado no art. 896, "a", da CLT. A existência de obstáculo
processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo
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veiculada, como no caso , acaba por evidenciar, em última análise,
a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em
qualquer das suas modalidades, conforme precedentes invocados
na decisão agravada. Agravo não provido. AGRAVO. AGRAVO DE
INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . ACÓRDÃO
PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS
EXTRAORDINÁRIAS. CARGO DE CONFIANÇA. BANCÁRIO.
ENQUADRAMENTO NO ART. 224, § 2º, DA CLT .
IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e.
TRT concluiu, com base nos elementos de prova, que a reclamante
não detinha grau diferenciado de fidúcia capaz de enquadrá-la na
hipótese do art. 224, § 2º, da CLT, tendo em vista que exercia "
atividade meramente burocrática consistente em analisar e
encaminhar reclamações protocoladas pelos clientes do banco ". A
Corte Regional registrou, ainda, que a atividade da autora " não
denota nenhuma fidúcia diferenciada ". Nesse contexto, e à míngua
de outros elementos no v. acórdão que possam conduzir a uma
conclusão no sentido diverso, como pretende a parte agravante,
inviável se torna o processamento do recurso de revista, uma vez
que seria necessário o reexame do conjunto probatório, atraindo o
óbice contido na Súmula nº 126 do TST, segundo a qual é "
Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, ' b' ,
da CLT) para reexame de fatos e provas ". Frise-se que, conforme
dispõe a Súmula 102, I, do TST, " A configuração, ou não, do
exercício da função de confiança a que se refere o art. 224, § 2º, da
CLT, dependente da prova das reais atribuições do empregado, é
insuscetível de exame mediante recurso de revista ou de embargos
". A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame
da matéria de fundo veiculada, como no caso , acaba por
evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência
do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades.
Precedentes. Agravo não provido. BANCÁRIO.
DESCARACTERIZAÇÃO DO EXERCÍCIO DE CARGO DE
CONFIANÇA. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. COMPENSAÇÃO.
NORMA COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA
RECONHECIDA . Agravo a que se dá provimento para examinar o
agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido.
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA.
ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017.
BANCÁRIO. DESCARACTERIZAÇÃO DO EXERCÍCIO DE CARGO
DE CONFIANÇA. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO.
COMPENSAÇÃO. NORMA COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA
JURÍDICA RECONHECIDA . Em razão de provável caracterização
de ofensa ao art. 7º, XXVI, da Constituição Federal, dá-se
provimento ao agravo de instrumento para determinar o
prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento
provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA
VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. BANCÁRIO.
DESCARACTERIZAÇÃO DO EXERCÍCIO DE CARGO DE
CONFIANÇA. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. COMPENSAÇÃO.
NORMA COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA
RECONHECIDA . O e. TRT, em que pese a autorização por norma
coletiva da compensação da gratificação de função percebida por
empregado que teve decretada por decisão judicial o afastamento
no enquadramento do cargo de confiança previsto no § 2º, do art.
224, da CLT, para as ações ajuizadas depois de 01/12/2018,
reformou a sentença e determinou a invalidade da compensação
das horas extras com a gratificação de função percebida pela
autora, com fundamento na Súmula nº 109 do deste TST. Ocorre
que o e. STF, no recente julgamento do Tema 1046 da
Repercussão Geral, fixou a seguinte tese jurídica: "São
constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao
considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações
ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da
explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que
respeitados os direitos absolutamente indisponíveis" . De acordo
com a referida tese, é válida norma coletiva que limita ou restringe
direito trabalhista, desde que não assegurados constitucionalmente,
ou seja, as cláusulas normativas não podem ferir um patamar
civilizatório mínimo. Desse modo, não se tratando a compensação
das horas extras com a gratificação de função percebida pela
parte que teve decretada por decisão judicial o afastamento no
enquadramento do cargo de confiança previsto no § 2º, do art.
224, da CLT, para as ações ajuizadas depois de 01/12/2018, de
direito indisponível há de ser privilegiada a autonomia das
partes, conforme previsto no art. 7º, XXVI, da Constituição Federal.
Recurso de revista conhecido e provido " (RRAg-1000874-
19.2020.5.02.0023, 5ª Turma, Relator Ministro Breno Medeiros,
DEJT 14/08/2023). (Grifo nosso).
"AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI
N.º 13.467/17. BANCÁRIO. COMPENSAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO
DE FUNÇÃO COM AS HORAS EXTRAS. PREVISÃO EM NORMA
COLETIVA. DECISÃO DO REGIONAL POSSIVELMENTE
CONTRÁRIA À TESE DO STF ADOTADA NO JULGAMENTO DO
TEMA N.º 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL.
TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Considerando
que a decisão do Regional pode estar em desconformidade com os
termos da tese adotada pela Suprema Corte no Tema n.º 1.046 da
Tabela de Repercussão Geral e ante a possível violação do art. 7.º,
XXVI, da Constituição Federal acerca da discussão sobre a
compensação de gratificação de função com as horas extras dos
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bancários, está caracterizada a transcendência política do tema e
demonstrada a viabilidade de trânsito do Agravo Interno. Agravo
conhecido e provido . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO
DE REVISTA. BANCÁRIO. COMPENSAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO
DE FUNÇÃO COM AS HORAS EXTRAS. PREVISÃO EM NORMA
COLETIVA. OBSERVÂNCIA. DECISÃO DO STF PROFERIDA NO
TEMA N.º 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL.
POSSÍVEL VIOLAÇÃO DO ART. 7.º, XXVI, DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL. Ante a transcendência política da matéria e a possível
ofensa do art. 7.º, XXVI, da Constituição Federal, dá-se provimento
ao Agravo de Instrumento, determinando-se o regular seguimento
do Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e provido
. RECURSO DE REVISTA. BANCÁRIO. COMPENSAÇÃO DA
GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO COM AS HORAS EXTRAS
DEFERIDAS EM JUÍZO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA.
DECISÃO DO REGIONAL CONTRÁRIA À TESE DO STF
ADOTADA NO JULGAMENTO DO TEMA N.º 1.046 DA TABELA DE
REPERCUSSÃO GERAL . O Plenário do Supremo Tribunal
Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo
1.121.633/GO ("leading case", Relator: Ministro Gilmar Mendes),
submetido à sistemática da repercussão geral (Tema 1.046), fixou a
tese de que " são constitucionais os acordos e as convenções
coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada,
pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas,
independentemente da explicitação especificada de vantagens
compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente
indisponíveis ". O entendimento da Suprema Corte fundamenta-se
na relevância que a Constituição Federal deu às convenções e aos
acordos coletivos como instrumento de auto composição dos
conflitos trabalhistas, de autonomia privada da vontade coletiva e a
liberdade sindical, inteligência dos arts. 7.º, VI, XIII, XIV e XXVI, e
8.º, III e VI, da Constituição vigente. Dessa forma, consagrou-se a
tese da prevalência da norma coletiva sobre a lei, desde que
observado os direitos absolutamente indisponíveis. Apesar de o
STF não ter definido, no Enunciado do Tema n.º 1.046, quais seriam
os direitos absolutamente indisponíveis, os arts. 611-A e 611-B da
CLT, introduzidos quando da vigência da Lei n.º 13.467/2017,
definem exatamente quais são os direitos transacionáveis e quais
são os que não podem ser submetidos à negociação coletiva.
Portanto, esses dispositivos celetistas, além de definirem com
clareza os direitos trabalhistas negociáveis, conferiram segurança
jurídica às negociações coletivas. A hipótese dos autos é a de
decisão regional que indeferiu o pedido de compensação do valor
devido relativo às horas com o valor da gratificação de função
mesmo com previsão em norma coletiva, utilizando como
fundamento a Súmula n.º 109 do TST. Todavia, este Verbete
Sumular não tem aplicabilidade ao processo, pois , in casu, houve
regulação jurídica autônoma prevista em norma coletiva da
categoria plenamente válida, nos termo dos itens I e V do art. 611-A
da CLT. Dessa forma, há de se privilegiar a autonomia de vontade
das partes, reconhecendo-se a validade do acordo coletivo da
categoria (art. 7.º, XIII, da Constituição Federal). Assim, o objeto da
cláusula 11.ª da Convenção Coletiva 2018/2020, que trata da
possibilidade de se compensar a gratificação de função com o
valor das horas extras deferidas em juízo, atende aos
parâmetros dispostos no Precedente vinculante do STF,
fixados no julgamento do ARE 1.121.633, de relatoria do
Ministro Gilmar Mendes, além dos constitucionais e legais,
visto que o direito ora negociado se refere à jornada de
trabalho (art. 611-A, I, da CLT). Considerando que essa decisão
da Suprema Corte possui eficácia erga omnes e efeito
vinculante, a decisão do Regional deve ser reformada, a fim de se
dar validade à norma coletiva firmada entre as partes que previu a
possibilidade de compensação da gratificação de função com o
valor das extraordinárias deferidas em juízo. Recurso de Revista
conhecido e provido" (RR-11020-76.2019.5.03.0013, 1ª Turma,
Relator Ministro Luiz Jose Dezena da Silva, DEJT 14/08/2023).
(Grifo nosso).
Por todo o exposto, a cláusula que prevê a compensação do valor
recebido a título de gratificação de função com o valor das horas
extras deferidas em juízo atende aos parâmetros do precedente
vinculante do STF, fixados no ARE 1121633, de relatoria do Min.
Gilmar Mendes, além dos constitucionais e legais, pois se está
legitimamente flexibilizando norma legal atinente a jornada de
trabalho.
Dessa forma, não vislumbro ofensa aos textos legais e
constitucionais mencionados.
Ademais, o entendimento da Turma está de acordo com o
precedente vinculante do STF, o que impede o seguimento do
recurso quanto ao tema em apreço, inclusive em relação ao
dissenso pretoriano apresentado.
Inviável, pois, o seguimento do apelo no particular.
2.2.3 DA INVALIDADE DOS CARTÕES DE PONTO – DAS HORAS
EXTRAS E SEUS REFLEXOS
Alegações:
a) violação aos arts. 59 e 224 CLT;
b) contrariedade a Súmula 338 do TST;
c) divergência jurisprudencial.
Insurge-se o recorrente contra a decisão do Regional que declara a
validade dos cartões de ponto apócrifos colacionados aos presentes
autos eletrônicos, sendo certo que restou comprovado que os
horários ali consignados não refletem a realidade fática vivenciada
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pelo Recorrente, sendo, inclusive, comprovada a possibilidade de
alteração do cartão de ponto do recorrente pelo gerente geral da
agência, conforme fora devidamente denunciado na petição inicial.
O Órgão Julgador assim asseverou nos aclaratórios (ID. 5513882):
(…)
Analisando os pontos trazidos pelo embargante, verifica-se que lhe
assiste parcial razão em suas insurgências, já que não enfrentou
diretamente o julgador a tese recursal quanto aos controles de
ponto estarem apócrifos e não retratarem o horário de trabalho
cumprido pelo trabalhador.
Os embargos de declaração são o meio de que dispõem as partes
para atacar a decisão quando há omissão, obscuridade,
contradição, erro material ou manifesto equívoco no exame dos
pressupostos extrínsecos do recurso, a teor da CLT, art. 897-A, e
do art.1.022, I, II e III do CPC. É a hipótese dos autos.
A turma reconheceu a validade das jornadas consignadas em
cartões de ponto, eis que confessado pelo autor os registros
corretos dos horários de entrada e saída, inclusive com gozo da
pausa intervalar de uma hora, passando, contudo, este colegiado a
acrescer uma breve complementação na fundamentação decisório
quanto ao tópico, rebatendo integralmente as insurgências do
recorrente.
Quanto ao fato, é importante salientar que os horários de trabalho
apontados pelo reclamante na peça inicial (fl. 15), já trazem
divergências com a jornada declinada pelo próprio autor em
depoimento (fl. 952).
Peça Inicial
No período de 19/10/2017 a 30/12/2017 - Laborou, em média, das
10h00 às 16h, com 15 minutos de intervalo para almoço e
descanso, de segunda a sextafeira; No período de 02/01/2018 a
31/03/2018 - Laborou, em média, das 09h45min às 16h20min, com
05 a 10 minutos de intervalo para almoço e descanso, de segunda a
sexta-feira;
No período de 01/04/2018 a 30/06/2021 - Laborou, em média, das
08h30min às 17h30min, com 15 minutos de intervalo para almoço e
descanso, de segunda a sexta-feira. No período de 01/07/2021 a
10/09/2021 - Laborou, em média, das 08h às 17h30min, com 01
(uma) hora de intervalo para almoço e descanso, de segunda a
sexta-feira.
Durante toda a contratualidade, o Reclamante laborou, nos
primeiros cinco dias úteis do mês e nos últimos cinco dias úteis do
mês, em média, das 08h30min às 17h30min, com 15 minutos de
intervalo para almoço e descanso por se tratar de dias de pico nas
agências bancária
Depoimento do autor
que na época de caixa, no período mais calmo, no meio do mês,
iniciava sua jornada as 09:45 horas, largando às 16:15 horas, com
intervalo de 15 minutos, e quando o período era mais agitado,
entrava às 08:30 e largava às 17:00 horas, com intervalo de 15
minutos; que quando era escriturário os seus horários de trabalho
eram parecidos, esclarecendo que só passou um mês no exercício
da função de escriturário; que seu horário de trabalho sempre ficava
no referido modelo acima descrito; que só quando virou gerente
assistente de PA é que seu horário de trabalhou ficou das 08:00 às
17:00 horas, com uma hora de intervalo; que não teve outro horário
de trabalho diferenciado; que registrava ponto no sistema, com
cartão, na hora em que chegava e na hora da saída; que assim que
chegava passava o seu cartão, como também passava o seu cartão
na hora em que saía; que se fosse embora às 17:00 horas, passava
o seu cartão às 17:00 horas;
Ademais, embora apócrifos, os controles de ponto trazem jornadas
bem diferenciadas, dentro dos padrões praticados pelo bancário,
inclusive registrando inúmeras horas extras, até mesmo em dias
que o próprio autor em depoimento não apontava a necessidade de
extrapolação da jornada (ID. 879bcb6).
RECURSO ORDINÁRIO. CONTROLES APÓCRIFOS. VALIDADE.
O fato de os controles serem apócrifos não os invalida. A mera
ausência de assinatura nos registros de frequência não ocasiona a
sua invalidade, uma vez que o art. 74, § 2º, da CLT e as instruções
do Ministério do Trabalho, como a Portaria 41/2007, não
estabelecem a obrigatoriedade de que os cartões de ponto sejam
assinados pelo empregado. (TRT 1ª R.; ROT 0100006-
95.2021.5.01.0011; Décima Turma; Relª Desª Edith Maria Corrêa
Tourinho; Julg. 28/06/2023; DEJT 04/07/2023)
VALIDADE DA JORNADA DECLINADA NOS CONTROLES
APÓCRIFOS 4. Com relação à validade dos controles de ponto
apócrifos, a jurisprudência desta Corte entende que a ausência de
assinatura do trabalhador nos cartões de ponto, por si só, não
invalida os cartões, por não se tratar de exigência prevista em lei,
devendo prevalecer o entendimento regional quanto à observância
da jornada lançada nos controles de frequência ((TST; RR 0000810-
70.2012.5.01.0011; Segunda Turma; Relª Desª Conv. Margareth
Rodrigues Costa; DEJT 19/12/2022; Pág. 1955)
Os contracheques também sinalizam o pagamento habitual de
horas extras ao trabalhador (ID. 5fd831c).
Destaque-se ainda que os pagamentos trazidos nas fichas de
pagamento coincidem com o quantitativo das horas extras apuradas
nos controles de jornada nos períodos correlatos (fl. 329 e fl. 375).
Em audiência, as provas orais da defesa reforçam a validade dos
controles de ponto. A primeira testemunha da empresa esclarece
"que tinha seu ponto no sistema" e que apenas algumas vezes era
colocado o espelho para assinar (fl. 956). A segunda prova oral
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patronal também afirma que o horário registrado ficava disponível
para visualização do empregado no sistema SAP e que o horário do
PA abria às 8h, havendo funcionários que chegavam mais cedo e
outros mais tarde.
Assim, não há como ser acolhida a tese obreira, ficando mantida a
validade dos controles de ponto colacionados aos autos, os quais
transparecem a jornada efetivamente cumprida pelo autor,
mantendo integralmente a sentença neste aspecto.
Em relação ao período em que exerceu a função gerencial, restou
inabalável o julgado de primeiro grau, afastando-se a fidúcia
especial, bem como tendo sido deferidas as horas extras que
ultrapassem a sexta hora diária, utilizando-se o divisor de 180.
Registre-se que no interregno de julho a setembro de 2021 já
ocupava o autor a função de gerente de PA, ou seja, reconhecido
pelo julgado a incidência do divisor de 180.
(...)
A Colenda Turma reconheceu a validade das jornadas consignadas
em cartões de ponto, eis que confessado pelo autor os registros
corretos dos horários de entrada e saída, assentou que os
contracheques sinalizam o pagamento habitual de horas extras ao
trabalhador, e que os pagamentos trazidos nas fichas de
pagamento coincidem com o quantitativo das horas extras apuradas
nos controles de jornada.
Asseverou ainda que as provas orais da defesa reforçam a validade
dos controles de ponto, que no interregno de julho a setembro de
2021 o reclamante já ocupava o autor a função de gerente de PA,
ou seja, reconhecido pelo julgado a incidência do divisor de 180 e
demonstrou no aresto apresentado na decisão que a ausência de
assinatura do trabalhador nos cartões de ponto, por si só, não os
invalida.
Pelos fundamentos expostos, não vislumbro contrariedade à
Súmula, tampouco ofensa aos textos legais mencionados.
Ademais, infere-se que o Órgão julgador firmou convencimento,
quanto à temática, com base no contexto probatório dos autos e,
portanto, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado
nesta fase processual, a teor da disposição contida na Súmula 126
do C. TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço.
2.2.4 MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
Alegações:
a) violação ao art. 791-A, § 2º, da CLT;
b) divergência jurisprudencial.
Alega a recorrente que a condenação dos honorários advocatícios
no percentual mínimo previsto no referido dispositivo legal não
observou o grau de zelo profissional (grau de responsabilidade no
ajuizamento e acompanhamento de uma ação, inclusive com
elaboração de cálculos diante das novas exigências estabelecidas a
partir da Lei 13.467/2017), o lugar de prestação dos serviços
(demandando de escritório devidamente equipado com alto custo de
manutenção) e a natureza e importância da causa.
A Turma julgadora, acerca da matéria, destacou (ID. 574c591):
(…)
Seguindo para o enfrentamento da postulação envolvendo os
honorários advocatícios sucumbenciais, observa-se que a presente
ação trabalhista foi proposta quando já estava vigente a Lei nº
13.467/2017, que inseriu o art. 791-A, na CLT, de modo que, sendo
a acionada sucumbente na demanda, cabível a sua condenação em
honorários advocatícios sucumbenciais.
Quanto ao quantum arbitrado pelo julgador aos honorários
sucumbenciais, entendo que o percentual de 10%, mostra-se
compatível com o grau de complexidade da matéria fático-jurídica
discutida, bem como com as diretrizes legais trazidas pelo art. 791-
A, §2º da CLT -
"Ao fixar os honorários, o juízo observará: I - o grau de zelo do
profissional; II - o lugar de prestação do serviço; III - a natureza e a
importância da causa; IV - o trabalho realizado pelo advogado e o
tempo exigido para o seu serviço)".
(...)
.
A desconstituição da decisão para se
entender quanto à desproporcionalidade em relação à
complexidade da causa e o grau de zelo do profissional, bem como
o tempo exigido para o seu serviço, demandaria o reexame do
conjunto fático-probatório dos autos, o que encontra óbice na
Súmula 126 do TST.
Destaco, ainda, que o arbitramento dos honorários sucumbenciais à
razão de 10% sobre o valor da condenação respeitou o limite
delineado no art. 791-A da CLT.
Inviável, pois, o seguimento do apelo no particular.
2.2.5 CONCLUSÃO DO RECURSO DA RECLAMANTE
Denego seguimento ao apelo.
3 CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento a ambos os recursos. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
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ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/RL
JOAO PESSOA/PB, 31 de agosto de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0001021-33.2022.5.13.0008
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE SEGURPRO VIGILANCIA
PATRIMONIAL S.A.
ADVOGADO OSMAR HENRIQUE FERREIRA E
SILVA DE AZEVEDO
UMBELINO(OAB: 33203/PE)
RECORRIDO SINDVIGILANTES-CG - SIND. DOS
VIG. E EMP. EMP. DE SEG, VIG.,
TRANSP. VAL., SEG. ORG., ESC.
ARM., V. ELET., SEG. PRIV. E C.
FORM. VIG. MUN. CG EST. PB
ADVOGADO JOSE CARLOS NUNES DA
SILVA(OAB: 9371/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEGURPRO VIGILANCIA PATRIMONIAL S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5e9cca4
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0001021-33.2022.5.13.0008 -
TRIBUNAL PLENO
RECORRENTE: SEGURPRO VIGILÂNCIA PATRIMONIAL S/A.
RECORRIDO: SINDVIGILANTES-CG - SINDICATO DOS
VIGILANTES E EMPREGADOS EM EMPRESA DE SEGURANÇA,
VIGILÂNCIA, TRANSPORTE DE VALORES, SEGURANÇA
ORGÂNICA, ESCOLTA ARMADA, VIGILÂNCIA ELETRÔNICA,
SEGURANÇA PRIVADA E NOS CENTROS DE FORMAÇÃO DE
VIGILANTES DO MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE - PB
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 15.08.2023 – ID.
917cb2d; recurso interposto em 25.08.2023 - ID. 76612ef).
Regular a representação processual (IDs. 2f6bcf2 e f0a74c7).
Preparo satisfeito (IDs. a342276, 9f79aa8 e 4e80fe4).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL
Alegações:
a) contrariedade à OJ 151 da SDI-I do TST;
b) violação do art. 93, IX, da CF;
c) violação dos arts. 832 e 897-A da CLT; 489 e 1.022 do CPC.
A recorrente suscita a nulidade do acórdão dos embargos de
declaração, alegando que o acórdão questionado não se debruçou
de maneira satisfatória sobre as matérias abordadas nos seus
embargos de declaração.
O Órgão julgador, acerca do tema, assinalou:
(…)
Passando a analisar as insurgências, observa-se que a parte
embargante requer, inicialmente, a limitação da condenação ao
Município de Campina Grande/PB, bem como aos Colaboradores
que trabalham nas bases dos Clientes Orbitall e Santa Cruz
Distribuidora e na base da Prosegur, alegando omissão da decisão.
Contudo, dispõe o julgado que a identificação dos substituídos
beneficiados pelo resultado de decisão de índole coletiva proferida
poderá ser feita sem qualquer dificuldade, por ocasião da liquidação
de sentença, bem como é expresso em explicitar que o sindicato, in
casu, representa a defesa de interesses ou direitos de
trabalhadores da categoria que representa, empregados da ré,
sendo estes os beneficiários da decisão.
A petição inicial também é expressa em especificar, na exposição
fática, o pleito em favor dos "substituídos que trabalham na jornada
12 x 36 prestando serviço na Orbitall Calcenter, na base da
Prosegur e na Santa Cruz Distribuidora de Medicamentos".
Desse modo, não há omissão, tendo em vista que a condenação é
favorável aos substituídos, os quais foram especificados na peça
inicial e cuja individualização dar-se-á na fase processual própria,
quando da liquidação dos valores.
Quanto à tese da embargante, no sentido de que, à luz do art. 59-A
da CLT, a remuneração mensal pactuada para os funcionários que
laboram na jornada 12x36 já abrange os feriados, de modo que
estes deveriam ter ficado de fora da condenação quanto ao dia do
vigilante, trata-se de insatisfação quanto ao mérito propriamente dito
do julgado, o qual deve ser atacado por remédio processual próprio,
não sendo possível sua revisão através destes embargos, eis que,
ao contrário do que defende, houve enfrentamento direto da
matéria, contudo em seu desfavor.
(…)
referida ADC, o Supremo decidiu que a atualização dos valores dos
débitos trabalhistas deveria ocorrer na fase pré-judicial através da
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aplicação do IPCA-E e, a partir do ajuizamento da Ação, através da
aplicação da SELIC, não prevendo, em nenhum momento, o uso da
TRD, tendo, nesse sentido, sido o pleito desta Embargante
Do mesmo modo, quanto aos honorários advocatícios
sucumbenciais, posiciona-se este órgão revisor, aduzindo que, nas
ações coletivas, nas quais o ente sindical atua na defesa de
interesses da categoria, não há de incidir a sucumbência recíproca,
salvo comprovada má-fé, sendo aplicáveis as disposições do arts.
87 do CDC, c/c 17 e 18 da Lei nº 7.347/1985 - LACP. Como não foi
demonstrada a má-fé do sindicato, indeferiu a condenação em
honorários advocatícios sucumbenciais.
Por fim, quanto à incidência do IPCA-E mais juros pela TRD na fase
pré-judicial, não existe nenhuma contradição ou obscuridade do
julgado, na medida em que a decisão emanada pelo TST (processo
Ag-E-Ag-RR-10518-08.2014.5.18.0010), citada expressamente pela
turma, a qual serviu de base para a aplicação da TRD na fase pré-
judicial, se reporta a precedentes do STF, em sede de reclamações
constitucionais, que esclareceram o alcance das ADCs nº 58 e 59,
especificamente em relação a TRD no período pré-judicial.
Diante de tais ponderações, verifica-se que não lhe assiste razão ao
embargante em suas insurgências.
Os embargos de declaração são o meio de que dispõem as partes
para atacar a decisão quando há omissão, obscuridade,
contradição, erro material ou manifesto equívoco no exame dos
pressupostos extrínsecos do recurso, a teor da CLT, art. 897-A, e
do art.1.022, I, II e III do CPC.
Entretanto, a leitura do acórdão não deixa nenhuma dúvida quanto
ao enfrentamento da controvérsia por esta Corte, que abordou de
forma fundamentada toda a matéria levantada no apelo recursal
posto a revisão deste órgão.
A parte embargante não obtém êxito em demonstrar nas razões
postas nestes declaratórios qualquer vício possível de saneamento
por esta via recursal.
Os embargos de declaração não se destinam à rediscussão da
matéria já apreciada a pretexto de qualquer insatisfação da parte
que não se enquadra nos preceitos específicos contidos nos arts.
897-A da CLT e 1.022, I, II e III do CPC.
O princípio do livre convencimento motivado garante ao magistrado
liberdade quando da avaliação das provas produzidas no processo
e torna desnecessária a análise dos dispositivos e jurisprudências
que pareçam significativos para a parte, mas que, para o julgador,
se não irrelevantes, constituem questões superadas pelas razões
de julgar, exigindo-se apenas que o órgão judicante traga os
fundamentos motivadores da sua decisão, o que restou
devidamente observado por este colegiado.
Não havendo, pois, qualquer vício no acórdão passível de
saneamento através de embargos de declaração, é de se rejeitá-
los.
A negativa de prestação jurisdicional se configura com a ausência
de posicionamento expresso, no julgado, acerca de questão
suscitada pelos litigantes e que seja essencial e indispensável à
solução da controvérsia.
Na hipótese dos autos, constata-se que as matérias relevantes para
o deslinde do litígio foram examinadas e a prestação jurisdicional foi
entregue de forma amplamente fundamentada, uma vez que a
Turma apreciou, de modo satisfatório, os fundamentos fáticos e
jurídicos que embasaram a sua decisão, analisando as questões
suscitadas pelas partes, bem como as provas aptas a fundamentar
o seu convencimento, o que afasta a hipótese de afronta dos arts.
93, IX, da CF; 832 da CLT e 489 do CPC.
Quanto à contrariedade da OJ invocada, bem como as demais
violações legais mencionadas, consoante inteligência da Súmula
459 do TST, mostra-se inviável a respectiva apreciação na hipótese.
Portanto, as alegações da recorrente são meras manifestações de
inconformismo meritório.
Inviável, pois, o seguimento do apelo no particular.
ILEGITIMIDADE E INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AUSÊNCIA
DE AUTORIZAÇÃO PARA LITIGAR EM JUÍZO
Alegações:
a) violação dos arts. 8º, III, e 114, III, da CF;
b) violação do art. 337, IX, do CPC.
A recorrente sustenta que os interesses tratados não são coletivos,
difusos ou individuais homogêneos, não atuando o ente sindical
recorrido em nome de grupo definido por homogeneidade de
direitos, pelo que este não possui legitimidade para pleitear as
verbas declinadas na petição inicial, bem como não é cabível a
Ação de Cumprimento. Assinala que o sindicato não apresentou a
autorização dos substituídos, através da permissão em Assembleia
Geral da Categoria, tampouco anuência expressa de cada um dos
substituídos. Requer que o processo seja extinto sem julgamento do
mérito, nos termos do artigo 485, I, IV e VI, do CPC.
O Órgão julgador, acerca do tema, assinalou:
A defesa de direitos individuais homogêneos, cuja origem comum é
extensível a toda uma categoria, legítima a atuação da entidade
sindical, na qualidade de substituto processual de todos os
integrantes da categoria, independentemente de filiação à
agremiação sindical (imperativo legal previsto no art. 872 da CLT,
interpretado à luz do art. 8º inciso III da Constituição Federal de
1988 e art. 3º da Lei nº 8073/90).
Conforme já exposto, no caso em tela, o sindicato defende
interesses ou direitos de trabalhadores da categoria que representa,
empregados da ré, buscando obter tutela jurisdicional direcionada
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ao cumprimento de norma coletiva que prescreve remuneração
diferenciada para o feriado comemorativo do "Dia Nacional do
Vigilante".
Portanto, vê-se que o direito a ser tutelado na presente
demanda tem uma gênese comum, de forma que a pretensão
se enquadra no âmbito de incidência do art. 81, parágrafo
único, inciso III, do CDC, segundo o qual os direitos ou
interesses individuais homogêneos são aqueles
essencialmente individuais, porém, decorrentes de uma origem
comum.
Revela-se, portanto, dispensável a apresentação, com a petição
inicial, da relação dos substituídos.
Em primeiro lugar, porque não existe norma legal exigindo a
identificação do rol dos substituídos na petição inicial. Com o
cancelamento da Súmula 310 do TST, que previa tal requisito em
seu inciso V, tal obrigatoriedade desapareceu do mundo jurídico.
Vale lembrar, ainda, que o Código de Defesa do Consumidor,
aplicável de forma supletiva ao processo trabalhista, nos termos do
art. 769, da CLT, ao disciplinar as demandas coletivas, em
momento algum exige rol de substituídos. Não há em nosso
ordenamento jurídico, amparo legal para a exigibilidade de
apresentação do rol de substituídos tal como estava previsto na
súmula do Tribunal do Trabalho.
Em segundo lugar, mesmo antes do cancelamento da Súmula 310
do C. TST, parte da doutrina e da jurisprudência já se posicionava
no sentido de ser desnecessária a apresentação de rol dos
substituídos por ocasião do ajuizamento de ação por parte do
sindicato, na qualidade de substituto processual, ao argumento de
que a identificação dos substituídos beneficiados pelo resultado de
decisão de índole coletiva ali proferida poderá ser feita sem
qualquer dificuldade, por ocasião da liquidação de sentença,
aplicando-se, subsidiariamente, no que couber, as disposições
contidas no Código de Defesa do Consumidor.
(…)
Feitos tais aclaramentos, diante da violação praticada pela ré atingir
direito de origem comum dos empregados substituídos, conclui-se
ser esta a hipótese apta a autorizar o manejo da ação de
cumprimento, em que o sindicato autor atua como substituto
processual na defesa de interesses individuais homogêneos dos
trabalhadores, oriundos de convenção coletiva de trabalho (art. 8º,
III, da CF).
Logo, é inconteste a adequação da via eleita e a legitimidade do
sindicato autor.” (Grifou-se)
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
ofensa aos textos legais e constitucionais mencionados.
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo no particular.
INÉPCIA DA INICIAL
Alegações:
a) violação do art. 840, §§ 1º e 3º, da CLT; 291 e 485 do CPC.
A recorrente que o processo deve ser extinto, tendo em vista a
inépcia da inicial, posto que há ausência de liquidação dos pedidos.
O Órgão julgador, acerca do tema, assinalou:
Em decorrência da simplicidade que impera no processo do
trabalho, compreende-se que, para a admissão da petição inicial,
exige-se a designação do juízo, a qualificação das partes, a breve
exposição dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido, que deverá
ser certo, determinado e com indicação de seu valor, a data e a
assinatura do reclamante ou de seu representante, conforme
redação do § 1º do art. 840 da CLT.
In casu, examina-se ação de cumprimento em que o sindicato autor
postula o cumprimento de obrigação contida na cláusula sétima da
convenção coletiva de trabalho, assim como a multa pelo respectivo
descumprimento, com base na norma coletiva que foi acostada à
petição inicial. Não há nenhuma confusão a esse respeito.
No mais, a legislação não estabelece um procedimento probatório
específico para a ação de cumprimento, bastando que se apresente
o instrumento normativo cuja observância se postula (art. 872,
parágrafo único, CLT).
Quanto ao ponto, aliás, o autor requereu a inversão do ônus da
prova, para que a ré fosse compelida a colacionar lista de
empregados e respectivos registros de horários. A procedência do
referido pedido e a valoração da prova existente nos autos é
matéria pertinente à análise de mérito, não maculando, de plano, a
petição inicial.
Infere-se, portanto, que estão presentes os elementos
indispensáveis à assimilação da demanda, sendo certo que da
exordial é possível extrair os elementos que permitam a
elaboração da defesa e o pleno exercício do contraditório.
(Grifou-se)
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
ofensa aos textos legais mencionados.
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo no particular.
LIMITAÇÃO DOS VALORES AO PEDIDO INICIAL
Alegações:
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Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
a) violação do art. 840, §§ 1º e 3º, da CLT; 291 e 485 do CPC.
A recorrente pontua que os cálculos devem se limitar ao valor
expresso na inicial, onde os limites são estabelecidos, na forma do
art. 840 da CLT c/c art. 492 do CPC.
O Órgão julgador, acerca do tema, assinalou:
(…)
Sobre o entrave jurídico, no julgamento do processo nº. 0000611-
27.2021.5.13.0002 (RORSum), em que atuei como relator, esta
turma enfrentou a matéria, concluindo em desfavor da tese da
recorrente.
É que o posicionamento vencedor expressa que os valores dados
aos pedidos ou ao valor da causa na petição inicial se prestam, tão
somente, para fins de definição do rito, não servindo como limite
para apuração das parcelas deferidas em eventual liquidação.
Não configura hipótese de julgamento extra petita, pois o órgão
julgador não violou os limites objetivos da pretensão, tampouco
concedeu providência jurisdicional diversa do pedido formulado na
inicial, tendo respeitado o princípio da congruência e da adstrição
ao pedido, somente ocorrendo a devida e legal incidência de juros e
correção monetária dos valores devidos.
Em relação à matéria em apreço, oportuno registrar que o art.12,
§2º, da INSTRUÇÃO NORMATIVA TST Nº 41, DE 21.06.2018
dispõe, in verbis: "§ 2º Para fim do que dispõe o art. 840, §§ 1º e 2º,
da CLT, o valor da causa será estimado, observando-se, no que
couber, o disposto nos arts. 291 a 293 do Código de Processo
Civil." [Grifado.]
Assim, os valores elencados em inicial trabalhista são mera
estimativa e não limitam a condenação, onde a liquidação buscará
os valores devidos a que o autor faz jus.
A discussão sobre a limitação da condenação aos valores
constantes nos pedidos deve ser considerada apenas como um fim
estimado, conforme a inteligência do § 2º do art. 12 da IN 41/2018
do TST, do contrário a mera formalidade de um valor fixado na
exordial usurparia o real direito material do autor a receber a quantia
a que faz jus, consoante a chancela do ordenamento jurídico, onde
o processo jamais pode ser um fim em si mesmo, e sim, servir ao
direito material que fora usurpado, em sua real dimensão.
Ademais, a parte autora, mesmo com o auxílio do seu advogado,
que não é contador, nem sempre acerta no valor das verbas
devidas e limitadas na exordial, e jamais um erro de cálculo poderia
se transmudar em um axioma a ponto de desprezar o direito que
realmente é devido ao trabalhador.
Relevante registrar que o art. 492, caput, do CPC expressa vedação
à condenação da parte em "quantidade superior" e não a "valor
superior", ou seja, são grandezas distintas.
Tomando por exemplo um pleito de horas extras, realmente o
julgador está adstrito ao número de horas extras pleiteados, mas
não ao valor monetário calculado na exordial, considerando que o
cálculo da exordial, de mera estimativa, ainda sem os juros e a
correção monetária devida, possa estar equivocado por alguma
razão, e nessa hipótese entendo não haver nenhuma violação ao
princípio da congruência ou adstrição do pedido em relação à
decisão exarada na sentença, até porque não houve nenhuma
modificação do pedido e da causa de pedir (fato título ou motivo do
pedido), que continua a ser aquela mesma quantidade de horas
extras laboradas e não adimplidas, e portanto, não cabendo a
alegação de julgamento extra petita ou ultra petita, na espécie.
Nesse sentido, fica ressalvada a aplicação de juros e correção
monetária por ocasião da liquidação, por se tratarem de pedidos
implícitos, em consonância com a Súmula nº 211 do TST (…)
Assim, os valores atribuídos na exordial não limitam a condenação
referente aos pedidos deferidos, pois os valores exatos e de direito
deverão ser apurados em liquidação de sentença.
Desse modo, os pedidos, sem a documentação e a prova
necessária, não podem se tornar quantitativamente determinados,
pois indicam valores estimativos mínimos, sendo que o real valor
deve ser calculado em liquidação de sentença, que expressa o
direito material devido em sua plenitude.
(…)
Diante do exposto, tratando-se de ação de cumprimento proposta
pelo sindicato em defesa da categoria dos trabalhadores
substituídos, cuja documentação necessária para a real
quantificação do pedido sequer se encontra à sua disposição,
proficiente o magistrado ao ressalvar que a prévia quantificação
exata de valores seria, em verdade, obstáculo ao acesso à justiça.
Assim, constatando-se que, de fato, a liquidação dos pedidos
demanda análise de documentação em poder da reclamada, tal
como justificado na petição inicial, que incide na hipótese o art. 324,
§ 1º, II, do CPC, que autoriza a formulação de pedido genérico.
Ademais, em se tratando de ação coletiva voltada à implementação
de direitos individuais homogêneos, a própria legislação especial
estabelece que a condenação será genérica (Lei 8.078/1990, art.
95), o que recomenda que o pedido também o seja.” (Grifou-se)
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
ofensa aos textos legais mencionados.
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo no particular.
DESCUMPRIMENTO DA CLÁUSULA 8ª DA NORMA COLETIVA -
"DIA DO VIGILANTE"
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Alegações:
a) violação dos arts. 5º, caput, II e XXXVI, 22, I, 60, § 4º, III, da CF;
e ao Tema 1046 do STF;
b) violação do art. 59-A e 620 da CLT; 141 e 492 do CPC;
c) divergência jurisprudencial.
Sustenta a recorrente que o acordo coletivo de trabalho, à luz do
art. 59-A, determina que a remuneração mensal pactuada para os
funcionários inseridos na jornada 12x36 já abrange os feriados.
Destaca que o labor em domingos e feriados, comum em escalas
que envolvem trabalho em dias alternados, está regularmente
compensado e embutido na remuneração mensal ajustada.
O Órgão julgador, acerca do tema, assinalou:
(…)
A matéria já foi enfrentada por esta Corte, que reconheceu o direito
dos substituídos referente ao "dia do vigilante" correspondente ao
ano de 2021, nos autos do processo nº. 0000115-
62.2022.5.13.0034, conforme fundamentos que seguem transcritos.
De início, entendo que merece acolhimento a alegação de
julgamento ultra petita.
Não obstante o item "c" do pedido mencione o cumprimento dos
dispositivos
convencionais da cláusula sétima, sem citar o período a que se
refere, na fundamentação do pedido de exibição da prova, o autor
atrela o pleito de juntada dos registros de horário ao labor no dia do
vigilante do dia 20/06/2021.
Mais uma vez, no item "e" do pedido, expõe:
Requer seja a empresa compelida a apresentar aos autos os
contracheques de junho a dezembro de 2021, tendo em vista o
prazo de compensação deste dia, conforme consta na CCT, bem
como a listagem e os respectivos horários de trabalho de cada um
funcionários, sob pena de confissão.
Em tais termos foi concentrada a defesa, que colacionou, em suma,
cartões de ponto e fichas financeiras pertinentes ao ano de 2021.
Entendo, portanto, que restou clara a delimitação do pedido, no que
tange ao pagamento referente ao dia 20/06/2021, devendo a
condenação ser limitada a tal data.
Ultrapassado tal ponto, impõe-se observar que o direito reconhecido
em norma coletiva, segundo já ressaltado, refere-se ao pagamento
de vantagem pecuniária pelo labor específico na data 20 de junho
(dia comemorativo da categoria). O fato gerador é claro e não se
confunde com labor em dia de descanso semanal remunerado ou
em feriado legalmente instituído, nem está restrito a uma
determinada escala de trabalho. É um direito de todos os vigilantes,
independentemente do sistema de jornada, receber o pagamento do
trabalho efetuado no dia 20 de junho de forma dobrada - salvo
compensação específica no prazo de 180 dias.
Dessa forma, a alegação de que o dia de 20 de junho do ano de
2021 caiu em um domingo, ou das peculiaridades do labor em
jornadas 5x2 ou 12x36, não afasta o direito postulado, quando
efetivamente ocorrido trabalho na data descrita.
Essencial esclarecer que, após a reforma trabalhista promovida pela
Lei n.º 13.467/2017, a remuneração mensal do empregado, na
mencionada escala de 12x36, "abrange os pagamentos devidos
pelo descanso semanal remunerado e pelo descanso em feriados",
nos termos do art. 59-A, parágrafo único.
Todavia, como dito, não versa a cláusula sobre labor em feriado
legal e repouso semanal, não havendo como se concluir que a regra
do dispositivo mencionado obsta o pagamento previsto na CCT em
questão. Trata-se de um direito específico estabelecido em
negociação coletiva, que, aliás, tem precedência sobre normas
legais, conforme dispõe o art. 611-A, I, da CLT.
Assim, em se tratando de uma regra especial referente à jornada de
todos os integrantes da categoria, fixada em convenção coletiva de
trabalho sem contrariar nenhuma norma constitucional, prevalece
ela sobre o disposto no art. 59-A, parágrafo único, da CLT.
No mais, aqueles que não laboraram no dia 20/06/2021, a despeito
de ser domingo ou não, não farão jus ao título objeto da
condenação.
Importante observar ainda que os próprios documentos
colacionados pela empresa trazem prova de labor na data citada, a
exemplo dos cartões de ponto de ID. 3Fafa1d - pág. 25, ID. 3fafa1d
- pág. 30, ID. 3fafa1d - pág. 50 ID. 3fafa1d - pág. 67 e ID. 1692286 -
pág. 1, o que é bastante para comprovação do descumprimento, em
especial considerando que os termos da defesa voltam-se à
ausência do direito à vantagem pecuniária, com alicerce nos
fundamentos já descritos.
Note-se que a efetiva apuração dos valores devidos deverá ser
realizada em fase própria, conforme definido em sentença, o que
está em perfeita consonância com o disposto no art. 95 da Lei
8.078/1990.
Sentença mantida, acolhendo-se o pedido recursal apenas para
limitar a condenação valores devidos em razão do labor no dia
20/06/2021.
Assim, mantidas as mesmas diretrizes já fixadas por este
colegiado, havendo labor no "dia do vigilante" pelo trabalhador
substituído e não compensado nos 180 dias subsequentes, faz
jus o empregado ao pagamento do trabalho exercido neste dia,
remunerado com acréscimo de 100% do valor do dia normal.
O fato de estar o obreiro cumprindo regime de escala de
trabalho 12x36 ou similar, ou mesmo recair tal dia em domingo,
feriado, folga, descanso semanal, não obsta a aplicação da
previsão trazida pela CCT, consoante fundamentos já aclarados
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no acórdão transcrito.
A liquidação do direito reconhecido pela decisão recorrida será
procedida em fase processual própria, época em que serão
apresentados os documentos necessários e determinada as
diretrizes necessárias para individualização dos direitos de cada
substituído, não sendo possível nesta fase ser declarada a quitação,
compensação e/ou coisa julgada material em relação a cada
trabalhador.
Não há como ser reconhecida a litispendência entre a ação coletiva
e a ação individual, tendo em vista não ser observada a identidade
de partes. Ademais, a ação coletiva não gera litispendência em
relação às ações individuais, nos termos que preceitua o art. 104,
do CDC (Lei nº 8.078/1990), subsidiariamente aplicado ao processo
do trabalho (art. 769 da CLT).” (Grifou-se)
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
ofensa ao tema do STF invocado, tampouco aos textos legais e
constitucionais mencionados.
Ademais, infere-se que o Órgão julgador firmou convencimento,
quanto à temática, com base no contexto probatório dos autos e,
portanto, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado
nesta fase processual, a teor da disposição contida na Súmula 126
do C. TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo no particular.
LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AO MUNICÍPIO DE CAMPINA
GRANDE/PB
Alegações:
a) violação do art. 8º, II e III, da CF;
b) violação dos arts. 16 da Lei 7.347/85; 81, III, e 103, III, do CDC;
c) divergência jurisprudencial.
Sustenta a recorrente que é imperioso que os efeitos da
condenação sejam limitados ao Município de Campina Grande/PB,
bem como que haja limitação aos vigilantes patrimoniais que
laboram nas sedes dos clientes Orbitall e Santa Cruz Distribuidora e
na base da Prosegur, que são os destinatários dos direitos que
eventualmente sejam providos.
O Órgão julgador, acerca do tema, assinalou no acórdão de
embargos de declaração:
(…)
Passando a analisar as insurgências, observa-se que a parte
embargante requer, inicialmente, a limitação da condenação ao
Município de Campina Grande/PB, bem como aos Colaboradores
que trabalham nas bases dos Clientes Orbitall e Santa Cruz
Distribuidora e na base da Prosegur, alegando omissão da decisão.
Contudo, dispõe o julgado que a identificação dos substituídos
beneficiados pelo resultado de decisão de índole coletiva
proferida poderá ser feita sem qualquer dificuldade, por
ocasião da liquidação de sentença, bem como é expresso em
explicitar que o sindicato, in casu, representa a defesa de
interesses ou direitos de trabalhadores da categoria que
representa, empregados da ré, sendo estes os beneficiários da
decisão.
A petição inicial também é expressa em especificar, na exposição
fática, o pleito em favor dos "substituídos que trabalham na jornada
12 x 36 prestando serviço na Orbitall Calcenter, na base da
Prosegur e na Santa Cruz Distribuidora de Medicamentos".
Desse modo, não há omissão, tendo em vista que a condenação é
favorável aos substituídos, os quais foram especificados na peça
inicial e cuja individualização dar-se-á na fase processual própria,
quando da liquidação dos valores.” (Grifou-se)
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
ofensa aos textos legais e constitucionais mencionados.
Ademais, entendimento diverso demandaria necessariamente a
reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por meio de recurso de
revista, consoante inteligência da Súmula 126 do TST, inclusive em
relação ao dissenso pretoriano..
Inviável, pois, o seguimento do apelo no particular.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
Alegações:
a) contrariedade às Súmulas 481 do STJ; e 463 do TST;
b) violação dos arts. 790, § 4º, e 791-A, § 3º, da CLT; 2º da Lei
1.060/50;
c) divergência jurisprudencial.
A recorrente sustenta que no Processo do Trabalho, com base na
Lei nº 5.584/1970, os Sindicatos e seus Órgãos não possuem direito
à assistência judiciária e, por consequência, ao recebimento de
honorários advocatícios.
O Órgão julgador, acerca do tema, assinalou:
(…)
Também este órgão revisor traz o entendimento de que, nas ações
coletivas, nas quais o ente sindical atua na defesa de interesses da
categoria, não há de incidir a sucumbência recíproca, salvo
comprovada má-fé, sendo aplicáveis as disposições do arts. 87 do
CDC, c/c 17 e 18 da Lei nº 7.347/1985 - LACP.
Não se verifica, no presente caso, o excesso no direito de ação nem
a prática dos atos abusivos ou protelatórios nos autos, capazes de
configurar a litigância de má-fe, já que o autor apenas exerce
legitimamente a prerrogativa constitucional de amplo acesso à
justiça, buscando a defesa dos direitos dos trabalhadores da
categoria, ora substituídos, inclusive com deferimento parcial da
postulação inicial.
Como não foi demonstrada a má-fé do sindicato, não cabe
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condenação em honorários advocatícios sucumbenciais.
Quanto à condenação do réu a arcar com os honorários
advocatícios de sucumbência devidos ao patrono do autor,
incidentes sobre o valor da condenação, uma vez mantida a
procedência de parte dos pedidos formulados na exordial,
subsistindo, pois, a sucumbência parcial do recorrente e, por
conseguinte, estando o percentual arbitrado dentro dos parâmetros
legais (art. 791-A, §2º da CLT), nada há a ser modificado, neste
tópico, na sentença.” (Grifou-se)
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
contrariedade às Súmulas invocadas, tampouco ofensa aos textos
legais mencionados.
Quanto ao dissenso pretoriano, o único aresto reproduzido nas
razões recursais é oriundo de Turma do TST, não se prestando
para o fim colimado, conforme inteligência do art. 896, “a”, da CLT.
Inviável, pois, o seguimento do apelo no particular.
IMPUGNAÇÃO À CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA
GRATUITA AO SINDICATO. VEDAÇÃO DE DECISÃO SURPRESA
A insurgência não prospera, porquanto constitui ônus da parte
recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia
o prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista,
exigência legal que não foi devidamente observada pela recorrente.
Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º - A,
inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões
de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as
quais a parte efetivamente pretende reformar.
Desse modo, inviável o conhecimento dos presentes temas, ante o
descumprimento do pressuposto de recorribilidade previsto na
mencionada norma legal.
ATUALIZAÇÃO DOS VALORES
Alegações:
a) violação da ADC 58 e 59 do STF;
b) violação do art. 5º, II, XXXIV, XXXV, LIV e LV, da CF;
c) violação dos arts. 7º, 489, § 1º, II, IV e V, §§ 2º e 3º, e 1.022, I e
II, do CPC;
d) divergência jurisprudencial.
Sustenta a recorrente que a aplicação da TRD cumulada com a
IPCA-E acarretaria bis in idem, aplicando-se duas taxas ao mesmo
tempo e gerando enriquecimento ilícito.
O Órgão julgador, acerca do tema, assinalou:
Observar-se-á quanto à atualização dos valores, a incidência do
IPCA-E + TRD na fase pré-judicial e, a partir da propositura da
ação, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil),
seguindo as diretrizes vinculantes constantes na decisão
proferida, pelo STF, nos autos das ADCs 58 c/c decisão da SDI-
1 do TST, em sede de Agravo, prolatada em 01.09.2022, nos autos
do processo TST-Ag-E-Ag-RR-10518-08.2014.5.18.0010” (Grifou-
se)
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
violação de ADC do STF, tampouco afronta aos textos legais e
constitucionais mencionados.
Ademais, o entendimento da Turma está de acordo com o
entendimento do STF, em julgamento de ação de controle
concentrado de constitucionalidade, que possui efeito vinculante, o
que impede o seguimento do recurso quanto ao tema em apreço.
Inviável, pois, o seguimento do apelo no particular.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/HF
JOAO PESSOA/PB, 31 de agosto de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000920-08.2022.5.13.0004
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE SCOVAN SERVICOS GERAIS EIRELI
ADVOGADO TITO EDUARDO VALENTE DO
COUTO(OAB: 5596/PA)
ADVOGADO KATIA BRAGANCA NOBRE DE
ASSIS(OAB: 9990/PA)
ADVOGADO MARIANA LAUREANO DOS SANTOS
ALMEIDA(OAB: 30058/PA)
RECORRENTE TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO TIM S/A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RECORRIDO SUENIA MONTEIRO RODRIGUES
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
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Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
RECORRIDO SCOVAN SERVICOS GERAIS EIRELI
ADVOGADO TITO EDUARDO VALENTE DO
COUTO(OAB: 5596/PA)
ADVOGADO KATIA BRAGANCA NOBRE DE
ASSIS(OAB: 9990/PA)
ADVOGADO MARIANA LAUREANO DOS SANTOS
ALMEIDA(OAB: 30058/PA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SCOVAN SERVICOS GERAIS EIRELI
- TELEFONICA BRASIL S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cb8973e
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - RORSum 0000920-08.2022.5.13.0004 –
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: TELEFÔNICA BRASIL S.A. e SCOVAN
SERVIÇOS GERAIS EIRELI
RECORRIDOS: SUENIA MONTEIRO RODRIGUES e TIM S/A
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
1 RECURSO DA EMPRESA RECLAMADA: TELEFÔNICA BRASIL
S/A
1.1 PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 15/08/2023 - Id.
c1fe114; recurso apresentado em 28/08/2023 – Id. 07f29d2).
Regular a representação processual (Id. d2d957e).
Preparo satisfeito (Ids. ddaed6a, e74c47f e d9bf420).
1.2 PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DO ÔNUS DA PROVA
Alegações:
a) violação aos artigos 1º, IV, 5º, II e 170, da Constituição Federal;
b) violação ao artigo 818, da CLT;
c) violação ao artigo 265, do CC;
d) violação ao artigo 373, I, do CPC;
e) contrariedade a Súmula 331, do TST;
f) divergência jurisprudencial.
Discorda a recorrente da decisão do Regional que manteve a
sentença reconhecendo a responsabilidade subsidiária. Argumenta
que a reclamante não trabalhou diretamente para a recorrente, não
havendo que se falar em legitimidade da reclamada, uma vez que
esta supostamente não manteve qualquer vínculo contratual com a
obreira.
Afirma, ainda, que a parte reclamante não se desincumbiu do ônus
de provar fato constitutivo de seu direito, uma vez que não
comprovou a prestação de serviços em face da recorrente nem os
elementos da culpa in vigilando ou culpa in eligendo.
A matéria foi decidida por este Regional nos termos seguintes (ID.
f7e74bf):
Na inicial, a reclamante alega que foi contratada pela empresa
SCOVAN SERVIÇOS GERAIS EIRELI e que prestava serviços para
a 2ª reclamada pela manhã e para a 3ª reclamada na parte da
tarde, sendo estas tomadoras de serviço.
A defesa da TELEFÔNICA BRASIL S.A, ora recorrente, muito
embora negue a prestação de serviços, confirma a existência de
negócio jurídico com a empresa SCOVAN SERVIÇOS, na forma de
um Contrato Comercial de Distribuição.
O primeiro grau entendeu se tratar de contrato de terceirização de
serviços e atribuiu ao recorrente a responsabilidade subsidiária, na
forma do entendimento ditado pela Súmula 331, IV, do TST.
Com efeito, o conjunto fático-probatório atesta que a reclamante
trabalhava na limpeza das lojas onde eram comercializados os
produtos da recorrente TELEFÔNICA BRASIL S/A, com a qual
celebrou contrato a empresa SCOVAN SERVIÇOS, real
empregadora da reclamante.
O civilista Sílvio de Salvo Venosa assim conceitua o contrato de
distribuição:
(...) contrato pelo qual uma das partes, denominada distribuidor, se
obriga a adquirir da outra parte, denominada distribuído,
mercadorias geralmente de consumo, para sua posterior colocação
no mercado, por conta e risco próprio, estipulando-se como
contraprestação um valor ou margem de revenda. (VENOSA, Sílvio
de Salvo. Direito civil - contratos em espécie. 3. ed. São Paulo:
Atlas, 2003. p. 633).
Do conceito doutrinário, extrai-se que o contrato de distribuição
pressupõe uma ingerência do contratante na negociação dos
produtos postos à disposição do contratado.
Assim, para uma melhor análise e elucidação da questão reputo
importante destacar alguns trechos do "contrato de distribuição"
firmado entre as empresas demandadas (ID. e36a153 - Fls. 670):
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(...)
A defesa da TELEFÔNICA BRASIL S.A, muito embora negue a
prestação de serviços, confirma a existência de "pacto
comercial formal" com a empresa SCOVAN SERVIÇOS, de
"execução de serviços certos e determinados, onde a contratada
obrigou-se a manter mão de obra necessária à concretização dos
serviços ajustados - tudo às suas expensas e sob sua inteira e
exclusiva responsabilidade" (Fls. 601).
Ainda fez constar na defesa que "exigiu explicitamente que a
contratada apresentasse mensalmente as comprovações de
quitações dos ENCARGOS SOCIAIS E PREVIDENCIÁRIOS dos
seus empregados - tais como FGTS e INSS".
Não há como negar a vinculação da reclamante às empresas,
diante da existência de contrato de prestação de serviço entre
SCOVAN SERVIÇOS e TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Até porque a Telefônica Brasil S.A não se desvencilhou de
comprovar que não existiu prestação de serviços da reclamante em
seu favor, prova que lhe competia. Isto considerando que, de
acordo com as regras do ônus da prova, ditadas pelo CPC, art. 373,
I e II e CLT, art. 818, na hipótese de o empregador atribuir natureza
extraordinária à relação havida entre as partes, diferente da relação
de emprego, como foi o caso dos autos, o ônus da prova lhe recairá
por se tratar de fato modificativo do direito do autor.
No caso vertente, ao contrário do que defende a recorrente,
temos um típico contrato de terceirização e, não, de contrato
comercial de serviços de telefonia.
A reclamada Telefônica Brasil S/A foi beneficiada do labor da
reclamante, uma vez que não restam dúvidas de que a empresa
SCOVAN SERVIÇOS a supria de mão de obra necessária à
efetivação do contrato de terceirização com ela firmado.
Tal conclusão se amolda ao entendimento sedimentado no item IV
da Súmula nº 331/TST, o inadimplemento das obrigações
trabalhistas, por parte do empregador principal, implica a
responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto
àquelas obrigações.
Não é demais registrar que esta Segunda Turma de Julgamento já
se deparou com caso, envolvendo mesma matéria e mesmas ré, em
contratos mantidos com outras empresas terceirizadas, tendo
traçado essa linha de raciocínio, verbis:
RECURSO ORDINÁRIO. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA DO TOMADOR DE SERVIÇOS. LEI Nº 6.019/1974,
art. 5º-A, § 5º. Configurada a terceirização de serviços, a empresa
tomadora, na condição de beneficiária da força laboral despendida
pelo trabalhador, responde subsidiariamente pelas verbas
trabalhistas eventualmente inadimplidas pelo empregador, de
conformidade com a Lei nº 6.019/1974, art. 5º-A, § 5º, com a
Súmula nº 331 do TST e com o julgamento do STF no RE 958.252-
MG. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. ERRO NA APURAÇÃO DO
VALE-ALIMENTAÇÃO. RETIFICAÇÃO NECESSÁRIA. Evidenciada
a existência de erros nos cálculos de liquidação, em especial quanto
à apuração do vale-alimentação, deve ser acolhida a insurgência
recursal, nesta parte, determinando-se o refazimento da conta.
Recurso ordinário a que se dá parcial provimento. TRT 13ª Região -
2ª Turma - Recurso Ordinário Trabalhista nº 0000124-
38.2019.5.13.0031, Redator(a): Desembargador(a) Edvaldo De
Andrade, Julgamento: 25/05/2020, Publicação: DJe 31/05/2020
Assim sendo, é de se manter a sentença de primeiro grau nos
exatos termos que atribui responsabilidade subsidiária à recorrente,
porque não há prova de que o contrato de prestação de serviços
fora em período inferior ao contrato de trabalho da reclamante.
Portanto, prejudicado o pleito de limitação temporal da condenação
subsidiária da recorrente, em face da ausência de provas da
rescisão contratual, pois sequer a recorrente citou a data em que o
pacto foi encerrado.
Ademais, sendo a responsabilidade de cunho subsidiário, esta
decorre do próprio descumprimento da reclamada principal quanto
às verbas devidas, sem a limitação temporal perseguida pela
recorrente, tampouco quanto à alegações da natureza
personalíssima das obrigações, a teor do que preceitua a Súmula nº
331, VI, do TST.
Recurso não provido no particular.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação direta à
Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
1.3 CONCLUSÃO
Denego seguimento ao recurso de revista.
2 RECURSO DA EMPRESA RECLAMADA: SCOVAN SERVICOS
GERAIS EIRELI
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Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
2.1 PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 27/07/2023 - Id.
559616f; recurso apresentado em 07/08/2023 – Id. 69d3f76).
Regular a representação processual (Id. d2d957e).
Preparo satisfeito (Ids. 6bba2de, be4a9d0 e cf99936).
2.2 PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.
DA AUSÊNCIA DE VÍNCULO DE EMPREGO
Alegações:
a) violação aos artigos 5º, II e 170, da Constituição Federal;
b) violação ao artigo 818, da CLT.
Alega a recorrente que não havia relação de emprego entre a
empresa e a reclamante, mas simples prestação de diárias
esporádicas. Afirma ainda que não foram provados, pela
reclamante, a existência dos requisitos da relação de emprego.
A matéria foi decidida por este Regional nos termos seguintes (ID.
f7e74bf):
O reconhecimento do vínculo de emprego pressupõe o
preenchimento cumulativo dos requisitos do artigo 3º da CLT,
pessoalidade, subordinação, onerosidade e não eventualidade.
No caso dos autos, pelo contexto processual e probatório, tais
pressupostos restaram demonstrados, inclusive pelos prints e
comprovantes de pagamento anexados, conforme também
entendeu o Juízo singular.
Como bem observado pelo juízo a quo, restou incontroversa a não
eventualidade e a pessoalidade no exercício da função de auxiliar
de serviços gerais, pois a reclamante comparecia semanalmente
para trabalhar, sendo contactada por funcionários da reclamada,
caracterizando, ainda a subordinação jurídica (poder de direção da
reclamada), ao estipular os dias, os locais e horários de labor.
O fato de receber a remuneração pelos serviços prestados na forma
de diárias, não afasta a onerosidade.
Restou configurada, ainda, a continuidade da prestação de serviço,
vez que o serviço se estendeu por longo período como demonstram
os comprovantes de pagamentos juntados aos autos.
Como bem pontuou a juíza sentenciante, muito embora os serviços
tenham sido prestados na base da diária, não se pode confundir
com o trabalho doméstico, cuja legislação afasta a relação de
emprego quando o serviço é prestado até duas vezes por semana,
na qualidade de diarista (Lei Complementar nº 50/2015).
Ora, a prestação de serviços duas vezes por semana a empregador
não doméstico não tem o condão de afastar, por si só, o vínculo
empregatício reconhecido, uma vez que não se confunde a não
eventualidade, requisito expresso no artigo 3º da CLT, com a
continuidade da prestação de serviços, exigível apenas ao
empregado doméstico (art. 1º da LC 150/2015).
Registre-se ainda que os recibos de pagamentos apontam labor em
mais de dois dias na semana, a exemplo do mês de
março/2022(Fls. 60).
Desse modo, restou afastada a tese da empresa de ter havido uma
prestação de serviço de natureza esporádica, para reconhecer o
vínculo de emprego existente entre as partes, condenando o réu a
anotar a CTPS obreira, bem como a pagar as demais verbas
decorrentes.
Portanto, mantenho o reconhecimento de vínculo de emprego.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
violação direta à Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
DA MULTA DO ART. 477 DA CLT
Alegações:
a) violação ao artigo 5º, II, da Constituição Federal;
b) violação ao artigo 477, da CLT.
Alega a recorrente que não poderia lhe ser aplicada a multa prevista
no art. 477 da CLT, uma vez que, reconhecido o vínculo
empregatício apenas na sentença, o pagamento das verbas
rescisórias só seria devido a partir do trânsito em julgado da
decisão.
A matéria foi decidida por este Regional nos termos seguintes (ID.
f7e74bf):
Defende a recorrente que a aplicabilidade do art. 477 da CLT
"restringe-se exclusivamente à fixação de multa decorrente do
atraso no pagamento de parcelas rescisórias incontroversas", e que
a existência de vínculo de emprego, somente foi reconhecida
mediante decisão judicial, o que não induz em mora a empresa
recorrente.
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Entende que nessas circunstâncias, ficou descaracterizada a
hipótese de atraso na quitação das aludidas parcelas rescisórias,
torna-se indevido o pagamento da multa prevista no § 8º do art. 477
da CLT. Requer a exclusão da parcela.
Sem razão a recorrente.
Este colegiado é pacífico no entendimento de que o fato de a
relação de emprego ser reconhecida em juízo não afasta a
incidência da sanção decorrente da falta de pontualidade no
pagamento dos haveres rescisórios (TRT 13ª R.; ROT 0000424-
47.2020.5.13.0004; Segunda Turma; Rel. Des. Wolney de Macedo
Cordeiro; DEJTPB 17/09/2021; Pág. 214). Ora, se a norma penaliza
o mero atraso na quitação dos haveres rescisórios, com mais razão
ainda deve sancionar as situações de ausência de pagamento das
referidas verbas.
Nada a prover.
Pelos fundamentos expostos no Acórdão hostilizado, não vislumbro
as violações apontadas ao dispositivo constitucional.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de infringência a legislação
infraconstitucional.
Inviável, pois, o seguimento do Apelo quanto ao tema.
2.3 CONCLUSÃO
Denego seguimento ao recurso de revista.
3 CONCLUSÃO GERAL
A) Denego seguimento aos recursos de revista. Publique-se.
B) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique
-se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
C) Interposto Agravo de Instrumento, independente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 8 dias;
D) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os
autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/MF
JOAO PESSOA/PB, 31 de agosto de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000924-88.2022.5.13.0022
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
RECORRIDO DJALMA LENS DE OLIVEIRA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ed74520
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - RORSum 0000924-88.2022.5.13.0022 –
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: 99 TECNOLOGIA LTDA.
RECORRIDO: DJALMA LENS DE OLIVEIRA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente requer que as notificações/intimações sejam efetuadas
exclusivamente em nome do advogado LUIZ ANTÔNIO DOS
SANTOS JÚNIOR – OAB/SP 121.738, com endereço profissional
na Av. Brigadeiro Faria Lima, 3477, 16º andar, CEP 04538-133, São
Paulo – SP.
O mencionado causídico já se encontra devidamente cadastrado no
PJe, como representante da empresa recorrente, de forma
exclusiva, razão por que não há o que deferir, no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 17.08.2023 – ID.
9119680; recurso interposto em 29.08.2023 - ID. 2e7a443).
Regular a representação processual (IDs. d56170e e 345fe83).
Preparo satisfeito (IDs. 055db20, be20e96 e 4680293).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO
Alegações:
a) violação do art. 114, I, da CF;
b) divergência jurisprudencial.
Alega a recorrente que qualquer discussão sobre o contrato firmado
entre as empresas que desenvolvem aplicativos de mobilidade e os
motoristas particulares parceiros compete à Justiça Comum.
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O Órgão julgador, acerca do tema, assinalou (ID. b2f53b1):
Inicialmente, esclareço que aprecio esta matéria no mérito do
recurso porque envolve tema já analisado na sentença, aqui
devolvido a título de revisão.
De acordo com a reelaborada teoria abstrata do direito de agir,
adotada pela jurisprudência dominante, a competência material do
juízo deve ser aferida mediante análise da causa de pedir e do
pedido, conforme postos na inicial.
Portanto, se a parte autora alega a existência de uma relação de
emprego e formula pedidos de natureza exclusivamente trabalhista,
cabe à Justiça do Trabalho dirimir a questão. Isto porque somente a
este ramo especializado do Judiciário compete decidir sobre a
existência ou inexistência de uma relação calcada na CLT, bem
como sobre suas consequências jurídicas. Diferentemente, se a
causa de pedir, considerada em abstrato (conforme alegada na
inicial), assenta-se numa relação de cunho administrativo ou
comercial, a pretensão desborda para a esfera da jurisdição
comum.
No caso sob exame, a narrativa inicial sustenta que havia um
contrato de trabalho entre as partes, em razão do que seriam
devidas as verbas trabalhistas postuladas, atraindo, portanto, a
competência da Justiça do Trabalho.
Se a reclamada se contrapõe ao reconhecimento do vínculo
empregatício, aduzindo uma relação de natureza não trabalhista, o
eventual acolhimento de tal alegação resultará apenas no
indeferimento da pretensão do autor, sem que isso implique
deslocamento de competência. Afinal, se o julgador concluir pela
inexistência do contrato de trabalho que dá suporte aos pedidos de
natureza trabalhista, nada mais restará a ser decidido na Justiça
Comum.
Assim, não tem razão a reclamada ao pugnar pela declaração de
incompetência da Justiça do Trabalho para apreciar a presente
demanda.
A Turma Julgadora asseverou que a competência material é fixada
em decorrência da causa de pedir e do pedido e, no caso sob
exame, a narrativa da peça de ingresso é no sentido de que a
relação jurídica existente entre as partes possui natureza
empregatícia, o que é o bastante para atrair a atuação da Justiça do
Trabalho, que é constitucionalmente competente para dirimir as
controvérsias acerca das relações de trabalho, nos exatos termos
do art. 114 da Constituição Federal.
Ressalte-se que o art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas
sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido
recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência
uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante
do Supremo Tribunal Federal e por violação direta da Constituição
Federal”.
Assim, pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não
vislumbro “violação direta da Constituição Federal”.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de divergência jurisprudencial.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO
Alegações:
a) violação aos artigos 1º, IV e XIII, 5º, II e XIII, e 170, caput, II, IV e
parágrafo único, da CF;
b) divergência jurisprudencial.
A recorrente insurge-se contra o acórdão recorrido, ao argumento
de que é uma empresa de tecnologia, atuante no setor de
“mobilidade urbana”, operando transporte público e privado por
aplicativo de celular.
O Órgão julgador, acerca do tema, assim se manifestou (ID.
b2f53b1):
A hipótese dos autos envolve tema há muito debatido em nossos
tribunais trabalhistas, no entanto, ainda pendente de uma conclusão
definitiva. Busca-se estabelecer a verdadeira natureza jurídica do
liame envolvendo o prestador de serviços e as plataformas de
transporte, como é o caso dos autos.
A matriz normativa do direito do trabalho brasileiro adota uma
posição binária no que concerne ao reconhecimento do vínculo
empregatício, nos termos da CLT, art. 3º. Isso significa dizer que a
prestação pessoal do trabalho pode ser enquadrada no referencial
legislativo e, por consequência, atrair a aplicação de todo o
arcabouço normativo, ou acomoda-se fora de tais limites normativos
e afasta qualquer tipo de proteção social.
No caso tratado nos presentes autos, a solução do litígio perpassa
pela verificação de conformidade dos requisitos legais preconizados
pela diretriz normativa brasileira (CLT, art. 3º), quais sejam:
pessoalidade, habitualidade, onerosidade e subordinação jurídica. É
a única forma reconhecida em nossa estrutura normativa para
nortear a solução do litígio derivado das dúvidas provenientes da
existência de uma relação laboral.
Esse modelo deverá ser aplicado, inclusive nas relações de trabalho
originárias das tecnologias disruptivas, como é o caso das
plataformas de transportes. Nessa perspectiva, é complexa a tarefa
de aferir a tessitura jurídica a partir de elementos tradicionais,
originados de modelos de relação de emprego não mais prevalentes
em nossa sociedade.
Não é tarefa simples investigar a natureza jurídica da relação
firmada entre as partes a partir de vetustos referenciais que, em
algumas situações, não servem para esclarecer a real característica
da prestação dos serviços. De toda forma, tratando-se de
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referencial normativo vigente, a prestação jurisdicional deve ser
orientada a partir da fórmula legal eleita.
Preliminarmente, não existem expressivas divergências em relação
ao quadro fático da prestação de serviços para as plataformas de
transporte. O modelo do labor é praticamente uniforme e, com
algumas poucas variações nos manuais de cada plataforma, a
narrativa é a mesma, gerando um modo de contratação uniforme.
Nessa perspectiva, é possível estabelecer um roteiro genérico para
descrever a atuação empresarial da reclamada e de outras
plataformas digitais de transporte:
O aplicativo é desenvolvido pelo empreendedor no sentido de
oferecer aos consumidores, geralmente por meio de aparelhos
celulares, o serviço de transporte, mediante pagamento de valor
previamente arbitrado, a partir de algoritmos estruturados pela
própria empresa.
Para a execução dos serviços requisitados pelos consumidores
finais, a empresa cadastra motoristas, mediante a observância de
determinados critérios e exigências previamente estabelecidas e
geridas pelos algoritmos.
O motorista cadastrado receberá o valor dos serviços, devidamente
descontados das taxas arbitradas pela empresa, consistentes em
percentual a incidir sobre o montante cobrado dos consumidores
finais, também estabelecidos pelas diretrizes algorítmicas.
O veículo usado na prestação dos serviços, bem como todas as
despesas a ele vinculadas, insere-se no campo de responsabilidade
dos motoristas integrantes das plataformas digitais.
O desempenho dos motoristas é monitorado pelas plataformas que,
em situações extremas, poderá descredenciá-los.
Não existe determinação explícita quanto ao número de horas
trabalhadas, tampouco delimitação dos dias da prestação dos
serviços.
O auferimento de ganhos expressivos, por parte dos motoristas,
depende diretamente da quantidade de serviço prestado.
O quadro fático acima delineado é de amplo e notório conhecimento
de toda sociedade, pois os serviços das plataformas de transporte
se incorporaram de maneira definitiva no cotidiano. Não existem,
portanto, maiores controvérsias fáticas em face do modelo de
prestação de serviços. Dúvidas há, por outro lado, quando nos
deparamos com a categorização jurídica dessa atividade.
Tratando-se de prestação pessoal dos serviços, a autonomia
privada de vontade, por si só, não é suficiente para afastar a
incidência do conceito preconizado pela CLT, art. 3º. Esse modelo
impõe um enquadramento compulsório, independentemente de
manifestação volitiva em contrário, quando o prestador dos serviços
executar o seu mister com pessoalidade, habitualidade,
onerosidade e subordinação jurídica. A solução do presente litígio
passa pela verificação do cumprimento de tais requisitos, a partir do
enquadramento na situação fática acima relatada. Destaque-se, de
logo, que a situação descrita nos presentes autos não discrepa da
narrativa realizada anteriormente.
Passemos à análise dos requisitos caracterizadores da relação
laboral, de forma individualizada.
No que concerne à pessoalidade, é indiscutível a presença da
infungibilidade subjetiva na prestação de serviços em favor das
plataformas digitais de transporte. Os trabalhadores dos aplicativos
são selecionados, cadastrados e fiscalizados durante o exercício do
seu mister. São identificados mediante foto e placa do veículo
utilizado, não sendo permitida a substituição do prestador.
Toda a contratação é procedida intuitu personae, não sendo
admissível o exercício das atividades por pessoa diversa daquela
objeto da avença. A pessoalidade, nesse caso, emerge de forma
clara e inequívoca, sendo desnecessárias maiores digressões sobre
esse requisito.
A habitualidade também se encontra presente no modelo de
prestação de serviços promovido pelas plataformas de transporte. O
conceito de habitualidade, para os fins trabalhistas, revela-se de
forma excludente a partir da exclusão da eventualidade. Isso
significa dizer que, havendo prestação dos serviços inserida na
atividade empresarial preponderante, a descaracterização do
trabalho eventual ou episódico atrai a habitualidade, enquanto
elemento conceitual da prestação dos serviços.
Não é o número de dias prestados que determinará a existência da
habitualidade, mas sim a presença de animus para a realização de
serviços de forma continuada e longeva. O caráter nitidamente
subjetivo da habitualidade é regra dominante em nosso direito do
trabalho que apresenta apenas uma única exceção em relação aos
trabalhadores domésticos, cujo reconhecimento da habitualidade
dependerá da quantidade de dias da semana prestados (Lei
Complementar n.º 150, de 01.06.2015, art. 1º, caput).
Nas demais situações, a prestação dos serviços habituais deve ser
mensurada a partir da identificação da intenção de prolongar a
prestação de serviços e não da sua frequência. Essa conclusão de
índole dogmática ficou evidente no plano normativo a partir da
instituição do chamado contrato de trabalho a tempo parcial, nos
termos da CLT, art. 442-B, § 3º, verbis:
"Art. 442-B ... § 3o Considera-se como intermitente o contrato de
trabalho no qual a prestação de serviços, com subordinação, não é
contínua, ocorrendo com alternância de períodos de prestação
de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou
meses, independentemente do tipo de atividade do empregado e do
empregador, exceto para os aeronautas, regidos por legislação
própria. (destaque nosso)
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Ora, o contrato de trabalho intermitente existe no mundo jurídico,
mesmo que a prestação laboral não se concretize por meses a fio.
A habitualidade, nesse caso, é ínsita à contratação e é reconhecida
mediante a identificação da vontade contratual das partes
envolvidas. O exemplo do contrato intermitente nos serve para
ilustrar a natureza subjetiva da habitualidade.
No caso dos motoristas das plataformas de transporte é notório que
não existe uma exigência formal e direta acerca do número de
horas ou de dias trabalhados. Essa faceta da prestação dos
serviços não subtrai a ideia de não eventualidade, tendo em vista a
potencialidade do labor. Além do mais, o senso comum nos
apresenta a perspectiva de que os motoristas trabalham de forma
ininterrupta a fim de conseguir ganhos razoáveis, como é o caso
dos autos.
A circunstância de o motorista se inserir na atividade empresarial
típica e predominante dos aplicativos de transporte gera a
presunção de não eventualidade da prestação dos serviços,
independentemente da frequência com que os serviços são
realizados. Inegavelmente tem-se por caracterizada a habitualidade.
O terceiro requisito a ser analisado é a onerosidade. A prestação
de trabalho a ensejar a formação do liame empregatício pressupõe
o labor oneroso e voltado para a retribuição. Há uma
incompatibilidade conceitual e ideológica entre o contrato de
trabalho e a gratuidade na prestação dos serviços. Por tal motivo, a
onerosidade se presume e o trabalho voluntário e gratuito deve
ser inequivocamente demonstrado, conforme diretrizes fixadas
pela Lei n.º 9.608, de 18.02.1998, arts. 1º e 2º, verbis:
Art. 1o Considera-se serviço voluntário, para os fins desta Lei, a
atividade não remunerada prestada por pessoa física a entidade
pública de qualquer natureza ou a instituição privada de fins não
lucrativos que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais,
científicos, recreativos ou de assistência à pessoa. Parágrafo único.
O serviço voluntário não gera vínculo empregatício, nem obrigação
de natureza trabalhista previdenciária ou afim.
Art. 2º O serviço voluntário será exercido mediante a celebração
de termo de adesão entre a entidade, pública ou privada, e o
prestador do serviço voluntário, dele devendo constar o objeto e as
condições de seu exercício.
Compreende-se que, ao enunciar textualmente as hipóteses do
trabalho voluntário, o ordenamento jurídico laboral elege o trabalho
oneroso como regra geral norteadora das relações jurídicas. Logo,
onerosa será a prestação dos serviços, mesmo que não esteja
evidenciada a entrega de numerário em favor do trabalhador, sendo
suficiente a mera promessa de algum tipo de retribuição, mesmo
que de forma indireta.
Na situação relatada nos presentes autos, a retribuição da parte
autora consistia em repasses dos valores cobrados pela plataforma
dos consumidores finais, com o abatimento dos percentuais
ajustados. Ou seja, o trabalhador recebe, mediante repasse da
empresa, o valor líquido das corridas realizadas e pagas pelos
passageiros.
O fato de ser do autor da demanda a responsabilidade pelas
despesas com o veículo utilizado na prestação dos serviços não é
elemento suficiente para descaracterizar a onerosidade. Na
realidade, o prestador de serviços das plataformas digitais
apresenta-se como um verdadeiro comissionista, a quem se atribui
o valor total da transação comercial, excluídas as retenções
estabelecidas pelo tomador dos serviços.
Por óbvio, o valor da retribuição paga ao motorista é bem superior
ao montante retido pelo tomador dos serviços. No entanto, isso
acontece em função da particularidade de o prestador arcar
integralmente com os custos dos insumos necessários para a
prestação dos serviços. Tal particularidade não subtrai a
onerosidade, que deve ser reconhecida na hipótese dos autos.
Pelo que foi exposto até o presente momento, é possível
reconhecer, com alguma facilidade, o atendimento de três requisitos
caracterizadores da relação empregatícia para o presente caso: a
pessoalidade, a habitualidade e a onerosidade.
Resta-nos o enfrentamento do mais desafiador dos requisitos do
presente caso, ou seja, a subordinação jurídica. Ora, a despeito de
reconhecidas a pessoalidade, a habitualidade e a onerosidade, a
relação de emprego só emerge no mundo jurídico quando
demonstrada a subordinação jurídica.
Compreendo que, dentro da ortodoxia do direito do trabalho,
especialmente na vertente adotada pelo sistema jurídico brasileiro,
o reconhecimento a posteriori da relação empregatícia e, por
consequência, do contrato de trabalho tácito (CLT, art. 442),
pressupõe a análise exaustiva e individualizada dos elementos
integrantes do conceito legal de empregado (CLT, art. 3º). Essa
fórmula, no entanto, não se amolda com facilidade às
particularidades do presente caso.
Não se pode deixar de registrar que o standard jurídico moldado
pela CLT, art. 3º, centrou-se em um modelo de prestação de serviço
fincado nas balizas de uma estrutura centralizada, hierarquizada e
institucionalizada, na qual o tomador dos serviços apresentava-se
de maneira concreta e atuante na relação jurídica. Nas relações de
trabalho construídas globalmente no século XXI, não existe um
compromisso com esse modelo regulatório, tendo em vista a
configuração de liames difusos e descentralizados, alheios às
estruturas laborais ortodoxas.
Exatamente por se enfeixar em relações atípicas e desconectadas
com a realidade laboral tradicional, permeada pelos controles
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digitais e impessoais, a mensuração do enquadramento do trabalho
humano nos liames da proteção estatal não deve partir do uso do
discurso tradicional de aferição dos elementos conceituais
tradicionais. Mais relevante do que avaliarmos o enquadramento
nos elementos conceituais tradicionais (pessoalidade, habitualidade,
onerosidade e subordinação), é a verificação acerca da existência,
ou não, da alardeada autonomia dos motoristas de aplicativo.
Assim sendo, a discussão acerca da formação do vínculo laboral
deixa de ser analítica e passa a ser binária, residindo na análise da
autonomia ou da dependência desses trabalhadores. É impossível
afastarmos a premissa de que os motoristas de aplicativo são
trabalhadores e não empreendedores, tal como alardeado por
alguns segmentos econômicos e jurídicos. Resta saber apenas se
esses trabalhadores são, de fato, portadores de autonomia no
exercício do seu mister.
(...)
Não é desnecessário esclarecer que o sistema laboral britânico
reconhece duas figuras de trabalhadores dependentes: workers e
employees. Os primeiros equivalentes aos parassubordinados
(inexistentes em nosso regramento laboral) e o segundo
correspondentes aos nossos empregados. A conclusão do texto é
no sentido de que os trabalhadores inseridos na gig economy não
são autônomos, sendo na realidade trabalhadores
parassubordinados, conceitualmente muito mais próximos da
figura do emprego. De qualquer modo, não são empreendedores.
Essa qualificação pode ser transposta para o regime trabalhista
brasileiro e, por consequência, para a análise do caso, ora
submetido a esta Corte Trabalhista. Nesse sentido, é relevante
pesquisarmos, antes mesmo da mensuração dos elementos
conceituais da relação de emprego, se a prestação laboral se opera
com autonomia. Caso essa autonomia aflore, o que certamente não
se verifica das características da relação jurídica posta em análise,
poder-se-ia afastar aprioristicamente a formação do liame
empregatício nos moldes da CLT, art. 3º.
Relevante observar que a mensuração da autonomia, embora
nunca tenha gozado de protagonismo no direito do trabalho de
vertente continental europeia, sempre esteve presente na análise da
existência das relações de emprego. Trata-se de uma visão binária
de mensuração que, pelas próprias características ortodoxas da
relação emprego, não se consubstancia em critério relevante.
Residualmente, adotava-se essa postura binária no sentido de
classificar os trabalhadores dependentes e os independentes,
conforme vetusta lição de Guillermo Cabanellas, verbis:
Trabajador independiente es el hombre o mujer que realiza una
actividad económico-social por su iniciativa, por su cuenta e según
normas que él mismo se traba, conforme su conveniencia e los
imperativos de las circunstancias. Trabajador dependiente es el que
ejecita una tarefa o presta un servicio con sujeción a otra persona,
voluntaria o forzosamente, contra un salario o medio de
subsistencia. (In: Compendio de derecho laboral-Tomo I, 4.ed,
Buenos Aires: Heliasta, 2001, p. 267) (Destaque no original)
Na lição de Cabanellas, o trabalhador dependente seria protegido
por um conjunto de normas sociais específicas, enquanto os
independentes ostentariam estatuto jurídico próprio, desprovido
teleologicamente de característica tuitiva. O caráter dual da
classificação, tomando como base a autonomia do prestador, é o
gatilho necessário para o desencadeamento da proteção social.
De maneira ainda mais assertiva, analisando a questão a partir do
ordenamento laboral português, Maria do Rosário Palma Ramalho,
explicita que:
A subordinação jurídica é o traço verdadeiramente delimitador da
situação juslaboral do trabalhador, no sentido em que é este
elemento que o diferencia dos demais prestadores de uma
actividade laborativa; com efeito, o trabalhador não se obriga
apenas a prestar determinada actividade de trabalho, mas obriga-se
a desenvolver esta actividade sob 'autoridade' do empregador. (In:
Direito do Trabalho - Parte I - Dogmática Geral, 2. ed. Coimbra:
Almedina, 2009, p. 433) (Destaque nosso)
Sendo a subordinação o "traço delimitador da situação
juslaboral", na visão da autora, o que subtrai o enquadramento
legal é a autonomia. Caso a autonomia, no seu sentido estrito não
seja observada, recaem sobre o liame jurídico todas as ferramentas
tuitivas genericamente reconhecidas pelos ordenamentos
constitucional e infraconstitucional.
Na medida em que é a autonomia o elemento de afastamento do
arcabouço de proteção da relação jurídica individual, a identificação
de certo grau de dependência viabiliza o enquadramento do
prestador no standard jurídico descrito na CLT, art. 3º. Ora, sendo o
motorista de aplicativo inserido dentro de um processo produtivo em
relação ao qual não dispõe de autonomia de precificar os seus
ganhos ou mesmo de alterar as regras de prestação dos serviços, é
inviável falarmos em autonomia. O modo de prestação dos serviços
não apresenta um menor grau de autonomia, não restando ao
motorista integrantes das plataformas de transporte nenhuma
escolha, mas apenas participar, ou não, das corridas demandadas
pelos consumidores.
Observe-se que o controle aniquilador da defendida autonomia age
de forma impessoal, sem a presença do elemento humano, tal como
ocorria nas relações laborais tradicionais. Não existe um controle
emanado dos superiores hierárquicos ou gestores, mas uma
sistemática organização do processo produtivo por meio de
algoritmos genialmente desenvolvidos para coordenar a prestação
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dos serviços. Nessa perspectiva, a subordinação laboral, nos limites
das plataformas de transporte, não surge pela ação humana,
mediante a formulação de ordens diretas, mas sim por intermédio
de sistema digitais, coordenados por intermédio de instruções
algorítmicas. As diretrizes do próprio aplicativo estruturam um
sistema de dependência estrutural, por meio do qual as relações de
trabalho são coordenadas.
Dentro dessa linha de raciocínio, merece ser destacado
recentíssimo artigo doutrinário da lavra de Ana Paula Didier Studart
e Luciano Martinez, verbis:
A ideia de uma subordinação por algoritmo parte do pressuposto de
que, nesses modelos atuais de contratação, dispensa-se a
atuação humana e pessoal do empregador ou de seus
prepostos para o exercício das atividades de comando,
direção, supervisão e fiscalização das atividades e da forma de
execução do trabalho, ou seja, os algoritmos assumem o papel
de direção, exercendo as atividades inerentes ao empregador.
Dessa forma, o controle passa a operar mediante programação
algorítmica, fixação de objetivos e medição informatizada do
desempenho individual do trabalhador. (In: O Poder Diretivo
Algorítmico. Revista Magister de Direito do Trabalho, Ano XVIII -
Nº 105, Nov-Dez 2021, p. 46-47. (Destaque nosso)
O realce feito pelos autores atesta a existência de uma nova forma
de subordinação, encetada estruturalmente pelas diretrizes dos
algoritmos usados nos aplicativos de transporte. As ordens deixam
de ser diretas e emanadas do empregador e passam a ser
expedidas de maneira difusa, por intermédio das estruturas de
aferição, controle e operacionalização executadas sem a interação
humana.
Trata-se de subordinação diferenciada, executada em conformidade
com as novas tecnologias sintonizadas com o mundo do trabalho
contemporâneo. É a vetusta dependência laboral incorporada nos
algoritmos destinados à construção das plataformas digitais.
Os algoritmos usados nas plataformas digitais assumem "vida
própria" e , na maioria das vezes, impõe decisões sem a
participação de nenhum ser humano. Na realidade, a autuação das
ferramentas digitais contemporâneas acaba por corporificar atitudes
ou comportamentos inesperados pelos próprios operadores. Trata-
se de preocupação presente nos estudos de inúmeros acadêmicos,
como por exemplo, o italiano Valerio De Stefano, verbis:
Nor it should it be taken for granted that a one-dimensional vision of
productivity and efficiency embedded into artificial intelligence
technologies would necessarily lead to better business outcomes.
Algorithms are often being used to implement just-in-time work
practices that scale the workforce's figures and shifts by the
expected business demand, thus contributing to a casualization of
work patterns and job and income instability that goes far beyond
the "usual suspects" in the platform economy. A study conducted by
various universities on retail workers, for instance, shows that
algorithms aimed at fostering business' efficiency can lead to
suboptimal results, as a consequence of these algorithms being
based on a very limited notion of efficiency and therefore not be
taking into account the numerous hidden costs associated with
schedule instability. (In: "Negotiating the algorithm":
Automation,artificial intelligence and labour protection.
Employment Working Paper No. 246. OIT, 2018, p. 246.)
A subordinação das plataformas digitais surge do próprio ciclo
produtivo montado por intermédio dos algoritmos sem interação
humana direta e específica. O controle opera de forma impessoal e
a subordinação aflora pela simples inserção dos trabalhadores nos
limites da plataforma. O trabalho é coordenado, fiscalizado, aferido
e avaliado automaticamente, fazendo com que a subordinação seja
elemento indelével da prestação laboral nos aplicativos de
transporte, tal como acontece nos presentes autos.
Não há, portanto, como se falar em trabalho autônomo dos
motoristas de aplicativos, tendo em vista a existência de uma
subordinação inerente à própria ferramenta digital. Não existindo a
autonomia apriorística defendida pelo réu, ultrapasse-se o traço
delimitador da proteção laboral, só sendo possível descaracterizar o
liame laboral na hipótese de, no plano fático, demonstrar-se o
descumprimento de algum requisito da CLT, art. 3º.
Importante trazer à colação recente julgado do TST que trata da
temática, proferido em processo de empresa de atividade
econômica similar a da recorrida:
85929184 - A UBER, EMPRESA AMERICANA QUE
ORIGINALMENTE SE CHAMAVA UBERTAXI, NÃO É EMPRESA
DE APLICATIVOS PORQUE NÃO VIVE DE VENDER
TECNOLOGIA DIGITAL PARA TERCEIROS. O QUE ELA VENDE
É TRANSPORTE, EM TROCA DE PERCENTUAL SOBRE AS
CORRIDAS E POR MEIO DE APLICATIVO DESENVOLVIDO
PARA ELA PRÓPRIA.
CABELEIREIROS E MANICURES, QUANDO MUDAM DE SALÃO,
A CLIENTELA VAI ATRÁS.
OS MOTORISTAS DE TÁXI BUSCAM PASSAGEIROS E FORMAM
CLIENTELA.
MOTORISTAS DE UBER TÊM SEUS VEÍCULOS POR ELA
CLASSIFICADOS, SEGUEM REGRAS RÍGIDAS, NÃO FORMAM
CLIENTELA, NÃO FIXAM PREÇO, TÊM SUA LOCALIZAÇÃO,
TRAJETOS E COMPORTAMENTO CONTROLADOS E, QUANDO
SÃO EXCLUÍDOS DO APLICATIVO SOBRE O QUAL NÃO TÊM
QUALQUER INGERÊNCIA, FICAM SEM TRABALHO.
O PODER DE LOGAR, DESLOGAR, CLASSIFICAR, PONTUAR,
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ESCOLHER O MAIS PONTUADO (O MAIS PRODUTIVO PARA A
EMPRESA) É EXCLUSIVAMENTE DA UBER.
A SUBORDINAÇÃO CLÁSSICA, HISTÓRICA OU
ADMINISTRATIVA A QUE SE REFERE A CLT NO ART. 3º É A
DEPENDÊNCIA ECONÔMICA DERIVADA DA IMPOSSIBILIDADE
OBREIRA DE CONTROLE DOS MEIOS PRODUTIVOS. A
SUBORDINAÇÃO A QUE ALUDE O ART. 2º É A SUBORDINAÇÃO
EXECUTIVA, QUE CONFERE MAIOR OU MENOR AUTONOMIA
AO TRABALHADOR CONFORME A ATIVIDADE DESENVOLVIDA
OU AS CARACTERÍSTICAS DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 6º, DA CLT OS
MEIOS TELEMÁTICOS E INFORMATIZADOS DE COMANDO,
CONTROLE E SUPERVISÃO SE EQUIPARAM, PARA FINS DE
SUBORDINAÇÃO JURÍDICA, AOS MEIOS PESSOAIS E DIRETOS
DE COMANDO, CONTROLE E SUPERVISÃO DO TRABALHO
ALHEIO E O FATO DO TRABALHADOR NÃO TER HORÁRIO DE
TRABALHO CONSTA DA CLT EM RELAÇÃO AO
TELETRABALHADOR EMPREGADO, EXATAMENTE QUANDO
REMUNERADO POR PRODUÇÃO.
(...)
II. RECURSO DE REVISTA DA RÉ. LEI Nº 13.467/17.
MOTORISTA. VÍNCULO DE EMPREGO. SUBORDINAÇÃO
ALGORÍTMICA. TRANSCENDÊNCIA SOCIAL E JURÍDICA
RECONHECIDA.
1. Cinge-se a controvérsia em se determinar a existência, ou não,
de vínculo de emprego entre motorista que utiliza plataforma digital
de transporte de pessoas e a empresa criadora e administradora do
aplicativo (UBER).
2. A causa oferece transcendência com relação aos reflexos gerais
de natureza social e jurídica, na forma do art. 896-A, §1º, III e IV, da
CLT. É questão nova e socialmente relevante, decorrente da
utilização das tecnologias contemporâneas.
3. O atual ambiente de trabalho difere bastante daquele que
propiciou o surgimento das normas trabalhistas, idealizadas para
pacificar as questões jurídicas decorrentes de sociedades agrária e
fabril por meio de contratos por tempo indeterminado, com
prestação presencial e processo produtivo centralizado numa só
empresa organizadora da atividade e controladora da mão de obra.
Naquele tempo, a proteção à dependência do trabalhador em
relação ao organizador da atividade empresarial decorria do fato de
não possuir acesso, ingerência ou controle dos meios produtivos,
daí resultando a sua fragilidade na relação jurídica e a necessidade
de proteção compensatória por meio de direitos mínimos e
instrumentos garantidores de reivindicação coletiva. O emprego da
palavra dependência no artigo 3º da CLT, de 1943, é claro nesse
sentido. A essa dependência econômica, resultante da
impossibilidade de controle obreiro da produção, adere
complementarmente a subordinação jurídica ao poder de direção
revelado no art. 2º, da qual resulta a aderência contratual do
empregado às condições de trabalho às quais se submete. Assim, a
subordinação clássica, histórica ou administrativa a que se refere a
CLT no art. 3º é a dependência econômica derivada da
impossibilidade obreira de controle dos meios produtivos. A
subordinação a que alude o art. 2º é a subordinação executiva, que
confere maior ou menor autonomia ao trabalhador conforme a
atividade desenvolvida ou as características da prestação de
serviços.
4. Com o passar do tempo, os estudos abandonaram a ideia da
fragilidade fundada na dependência econômica pela impossibilidade
de controle da produção, para centrar a proteção trabalhista
unicamente na subordinação, que de subjetiva a centrada na
pessoa do trabalhador, adquiriu caráter objetivo voltado à prestação
de serviços. Uma vertente dessa teoria desenvolveu a ideia da
proteção fundada na dinâmica do processo produtivo (subordinação
estrutural), cuja característica mais visível é presumir a existência
da relação de emprego.
5. Vieram a Terceira e Quarta Revoluções Industriais ou
Tecnológicas, alterando gradativamente o processo produtivo. Hoje,
o trabalho é comumente realizado num ambiente descentralizado,
automatizado, informatizado, globalizado e cada vez mais flexível,
trazendo para o ambiente empresarial novos modelos de negócios
e, consequentemente, novas formas e modos de prestação de
serviços e de relacionamento. Em tal contexto, conceitos que
balizam a relação de emprego demandam uma necessária releitura,
à luz das novas perspectivas de direção laboral, controle da
atividade econômica ou meios produtivos e caracterização do tipo
de vínculo de trabalho.
6. Com os avanços tecnológicos, nasce na década de 90, já na era
do conhecimento e do pleno domínio da informática, da rede e dos
aplicativos móveis, a economia compartilhada, compreendida como
um novo modelo econômico organizado, baseado no consumo
colaborativo e em atividades que permitem que bens e serviços
sejam compartilhados mediante troca de dados pela rede,
principalmente on line, em tempo real. A criação de Smartphones, a
disponibilização de redes móveis de internet, wi-fi público em
diversos locais e pacotes de dados acessíveis são aliados na
expansão dessa nova tendência que vem reorganizando o mercado.
Nesse cenário, surgem as plataformas digitais, que revelam uma
nova forma de prestação de serviços, organizada por meio de
aplicativos que conectam o usuário à empresa prestadora, que
pode, à distância e de forma automática, prestar o serviço ou se
servir de um intermediário para, na ponta, fisicamente executar o
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trabalho que constitui o objeto da atividade proposta pela empresa
de aplicativo. A título meramente exemplificativo são empresas
como Netlix, Rappi, Loggi, Enjoei, OLX, Peguei Bode, Desapego,
Mercado Livre, Breshop, Uber Eats, IFOOD, Exponenciais, Google
Maps e Wase, Airbn, Pethub, Um 99, Buser, GetNinjas, Wikipédia,
Amazon Mechanical Turk (MTurk) e Blablacar, expoentes a partir
desse perfil de mercado.
7. Nos deparamos então com um fenômeno mundial, que faz parte
de novo modelo de negócios, do qual resulta uma nova organização
do trabalho decorrente de inovações tecnológicas ainda não
abarcada por muitas legislações, inclusive a nossa, que provoca
uma ruptura nos padrões até então estabelecidos no mercado. São
as denominadas tecnologias disruptivas ou inovações disruptivas,
próprias de revoluções industriais, no caso, a quarta. A disrupção do
mercado em si, do inglês disrupt (interromper, desmoronar ou
interrupção do curso normal de um processo), não necessariamente
é causada pela nova tecnologia, mas sim pelo modo como ela é
aplicada. É nesse cenário que nasce a empresa ora recorrente
(UBER), com sede nos EUA e braços espalhados pelo mundo, que
fornece, mediante um aplicativo para smartphones, a contratação
de serviço de motorista. Trata-se, na verdade, de uma TNC
(Transportation Network Company), ou seja, uma companhia que,
por meio de uma plataforma digital on line, conecta passageiros a
motoristas ditos parceiros, que utilizam seus automóveis
particulares para o transporte contratado. Por meio do aplicativo da
UBER, essa conexão passageiro-motorista ocorre de forma rápida e
segura, quer quanto ao valor do pagamento da corrida, quer no
tocante à qualidade e à confiabilidade da viagem. No entanto, como
já referido, essa inovação disruptiva afeta as estruturas sociais e
econômicas existentes. Ao difundir o seu modelo de negócios no
Brasil, a UBER, inevitavelmente, alterou o status quo do mercado
de transporte privado individual urbano, acarretando consequências
à modalidade pública do transporte de passageiros. Estamos
falando dos táxis espalhados pelo País, com os quais diretamente
concorre. Só que em vez do taxista procurar o cliente, o cliente
procura pelo aplicativo da UBER um motorista. Essa nova
modalidade de prestação de serviços de transporte privado
individual urbano introduzido pela UBER no Brasil, mediante uma
economia compartilhada (shared economy), resultou no
alavancamento de uma massa considerável de trabalhadores até
então parcial ou totalmente ociosos. Em consequência (aí o que nos
interessa), a UBER fez surgir um acalorado debate no meio jurídico
sobre questões como: a) A UBER é uma empresa de tecnologia ou
de transporte. b) os motoristas da UBER necessitam de proteção
jurídica diferenciada. c) A relação da UBER com seus
empreendedores individuais denominados de parceiros caracteriza
subordinação clássica. e d) como os automóveis utilizados no
transporte são dos próprios motoristas parceiros, que podem estar
logados ou não ao sistema da UBER conforme a sua conveniência,
eles são empregados ou autônomos.
8. Nos autos do processo TST-, oriundo da eg. Terceira Turma, da
qual sou egresso, manifestei naquela oportunidade o entendimento
(cf. publicação no DEJT em 17/11/21) de que a Uber efetivamente
organiza atividade de transporte por meio de plataforma digital e
oferece o serviço público de transporte por meio de motoristas
cadastrados em seu aplicativo. A Uber não fabrica tecnologia e
aplicativo não é atividade. A atividade dessa empresa é,
exclusivamente, propiciar o transporte, cujo aplicativo tecnológico
de que se serve é o meio de conexão entre ela, o motorista parceiro
e o usuário para efetivá-lo. É, enfim, uma transportadora que utiliza
veículos de motoristas contratados para realizar o transporte de
passageiros. Considerar a UBER (que no país de onde se origina é
classificada como empresa de transporte por aplicativo e que
inicialmente se autodenominava UBERTAXI) como empresa de
tecnologia ou de aplicativo, uma vez que não produz nenhum dos
dois, corresponderia a fazer do quadrado redondo e isentá-la de
qualquer responsabilidade no trânsito quanto à sua efetiva
atividade, o transporte que organiza e oferece, e para o qual o
motorista é apenas o longa manus ou prestador contratado. Se
fosse apenas uma plataforma digital não estipularia preço de
corridas; não receberia valores e os repassaria aos motoristas; não
classificaria o tipo de transporte fornecido e o preço correspondente;
não estabeleceria padrões; não receberia reclamações sobre os
motoristas e não os pontuaria. Enfim, como empresa de aplicativo e
não como empresa de transporte que é, estaria atuando no
mercado em desvio de finalidade.
9. Não se olvida que o fenômeno Uberização compreende novo
modelo de inserção no mercado de trabalho e que deve ser
incentivado não apenas porque é inovador, mas também porque
permite concorrer com outros modelos de prestação de serviço de
transporte para a mesma finalidade. No Brasil, quiçá mundialmente,
o cenário de alto e crescente índice de desemprego e exclusão em
decorrência do avanço da tecnologia, da automação e da
incapacidade de geração de novas oportunidades no mesmo ritmo,
atinge todos os níveis de instrução da força de trabalho e, portanto,
de privação e precariedade econômica. Tal se potencializou com a
recente pandemia do COVID 19, pelo que, além de outros fatores
como alternativa flexível para gerar renda extra; necessidade de
renda para ajudar na sobrevivência ou custear os estudos; espera
pela realocação no mercado em emprego formal; não exigência de
qualificação técnica ou formação acadêmica mínima, a migração de
uma considerável camada da sociedade para essa nova
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modalidade de trabalho tornou-se uma realidade. Contudo, não
passa despercebido que essa nova forma de prestação de serviços
é caracterizada pela precariedade de condições de trabalho dos
motoristas cadastrados. Entre outras intempéries, marcadas por
jornadas extenuantes, remuneração incerta, submissão direta do
próprio prestador aos riscos do trânsito. Doenças e acidentes do
trabalho são capazes de eliminar toda a pontuação obtida na
classificação do motorista perante o usuário e perante a distribuição
do serviço feita automaticamente pelo algorítmo. A falta de
regulamentação específica para o setor e, portanto, a inércia do
Poder Público, se por um lado propicia aos motoristas que sequer
precisam conhecer os trajetos, porque guiados pelo Waze, maior
possibilidade de inclusão sem os custos e as limitações numéricas
das autonomias municipais dos taxis, por outro propicia às
empresas do ramo estratosféricos ganhos pelo retorno lucrativo
com mínimo de investimento e o vilipêndio de direitos básicos
oriundos da exploração do trabalho. Dois polos da relação jurídica,
em balanças desiguais. Isso porque a baixa remuneração impõe
aos motoristas parceiros, sem alternativa, diante do contexto já
retratado, o cumprimento de jornadas excessivas de trabalho, a fim
de assegurar-lhes ao menos ganhos mínimos para garantir a
própria subsistência e/ou de sua família, aniquilando assim o lazer e
a convivência social e familiar, em menoscabo inclusive às normas
de saúde e segurança do trabalho, além da cobrança ostensiva por
produtividade e cumprimento de tarefas no menor tempo possível,
que de modo insofismável lhes gera danos físicos e psicológicos.
10. Impende salientar que recentemente foi editada a Lei nº
14.297/22, publicada em 6/1/22, cuja mens legislatoris não foi
colocar pá de cal na cizânia acerca do vínculo empregatício entre as
plataformas digitais e seus prestadores de serviço, mas tão
somente assegurar medidas de proteção especificamente ao
trabalhador (entregador) que presta serviço de retirada e entrega de
produtos e serviços contratados por meio da plataforma eletrônica
de aplicativo de entrega, durante a vigência, no território nacional,
da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus
responsável pela covid-19, donde se destaca o art. 10 da referida
lei, in verbis: Art. 10. Os benefícios e as conceituações previstos
nesta Lei não servirão de base para caracterização da natureza
jurídica da relação entre os entregadores e as empresas de
aplicativo de entrega. Da análise da lei fica clara a fragilidade dos
entregadores por afastamento do trabalho por doenças, o risco de
acidentes no trânsito, a dependência do trabalhador à inserção e à
manutenção no aplicativo e a necessidade de proteção para além
do coronavírus. Comparativamente, os motoristas de plataformas
digitais, ao menos em relação a esses itens, necessitariam, por
aplicação analógica, de igual proteção.
11. Tem-se por outro lado que o conceito de subordinação é
novamente colocado em confronto com a atual realidade das
relações de trabalho, assim como ocorreu no desenvolvimento das
teorias subjetiva, objetiva e estrutural. Surge assim a chamada
subordinação jurídica algorítmica, que, conforme a compreensão da
Corte Regional, que aqui se reproduz, dá-se pela codificação do
comportamento dos motoristas, por meio da programação do seu
algoritmo, no qual insere suas estratégias de gestão, sendo que
referida programação fica armazenada em seu código-fonte. Em
outros termos, realiza, portanto, controle, fiscalização e comando
por programação neo-fordista. (pág. 628). Nessa toada, os
algoritmos atuariam como verdadeiros supervisores, de forma que
os requisitos que caracterizam o vínculo empregatício não mais
comportariam a análise da forma tradicional. Mas é lógico que
subordinação algorítmica é licença poética. O trabalhador não
estabelece relações de trabalho com fórmulas matemáticas ou
mecanismos empresariais utilizados na prestação do trabalho e sim
com pessoas físicas ou jurídicas detentoras dos meios produtivos e
que podem ou não se servir de algoritmos no controle da prestação
de serviços. Atenta a esse aspecto, em adequação às novas
conformações do mercado, há mais de 10 (dez) anos a CLT
estabelece, no parágrafo único do art. 6º, com redação dada pela
Lei nº 12.551/11, que os meios telemáticos e informatizados de
comando, controle e supervisão se equiparam, para fins de
subordinação jurídica, aos meios pessoais e diretos de comando,
controle e supervisão do trabalho alheio. Assim, o fato do
trabalhador não ter horário de trabalho consta da CLT em relação
ao teletrabalhador empregado, exatamente quando remunerado por
produção.
12. Feitas essas considerações, da análise detida do v. acórdão
recorrido é possível concluir, para o exame dessa terceira
indagação, que: 1) quem organiza a atividade e controla o meio
produtivo de sua realização com regras, diretrizes e dinâmica
próprias é a UBER; 2) Quem fixa o preço da corrida, cadastra e
fideliza o cliente é a UBER, sem nenhuma ingerência do motorista
prestador; 3) Quem aceita/defere o cadastramento e o
descredenciamento do motorista é a UBER, após uma análise dos
dados e documentos enviados, sendo que há exigência de carteira
de motorista profissional, e veículos a partir de determinado ano de
fabricação; 4) O motorista não tem nenhum controle sobre o preço
da corrida, não podendo fixar outro. Quem estabelece o valor de
cada corrida, a porcentagem devida, a concessão de descontos aos
clientes é a UBER, tudo sem a interferência do motorista dito
parceiro, ou seja, de forma unilateral, por meio da plataforma digital;
5) A autonomia do motorista restringe-se a definir seus horários e se
aceita ou não a corrida; 6) A UBER opera unilateralmente o
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desligamento de motoristas quando descumprem alguma norma
interna ou reiteradamente cancelam corridas; 7) O credenciamento
do motorista é feito on line (site ou aplicativo) ou presencialmente
em agências / lojas da UBER; 8) a classificação do veículo utilizado
e o preço cobrado conforme essa classificação é definida pela
empresa; 9) O motorista não escolhe o cliente e sim as corridas.
13. O mundo dá voltas e a história termina se repetindo, com outros
contornos. E nessa repetição verifica-se que estamos diante de
situação que nos traz de volta ao nascedouro do Direito do
Trabalho, ou seja, da razão de ser da proteção trabalhista: a
impossibilidade do trabalhador ter acesso ou controle dos meios
produtivos. Em outras palavras, frente à UBER, estamos diante da
dependência econômica clássica que remete aos primórdios do
Direito do Trabalho e que propiciou o seu nascedouro. O
trabalhador da UBER não controla os meios de produção porque
não tem nenhuma ingerência sobre a dinâmica da atividade, a
formação própria de clientela, o preço da corrida, a forma de
prestação do trabalho, o percentual do repasse, a classificação do
seu automóvel em relação ao preço a ser cobrado, o próprio
credenciamento ou descredenciamento na plataforma digital.
Diferentemente dos taxis, em que o vínculo é estabelecido com os
passageiros, o vínculo tanto dos passageiros, como dos motoristas
credenciados, é com a UBER. Os motoristas logados atendem aos
chamados endereçados pelos passageiros à UBER. E
diferentemente das cooperativas dos antigos táxis especiais, os
preços das corridas eram previamente acertados em assembleia
dos associados e as cooperativas não controlavam os trajetos e
nem recebiam parte do lucro e sim contribuição fixa. Nessa toada, o
argumento empresarial contestatório é desimportante, porque para
a UBER pouco importa que o motorista tenha autonomia para estar
logado e deslogado, ou recusar corridas. As corridas recusadas são
de interesse da própria UBER, delas economicamente participantes
por dizerem respeito, evidentemente, a trajetos não compensatórios
em horários de muita demanda. E quanto ao fato de ter autonomia
para se logar ou deslogar do sistema, isso não traz para a UBER
qualquer impacto (e por isso não é procedimento vedado) diante do
número de motoristas na praça e do fato de que o próprio motorista
sofre do próprio remédio, a partir do momento em que fora do
sistema não pontua.
14. Sobreleva notar, ademais, que, de acordo com os arts. 818, I e
II, da CLT e 373, I e II, do CPC, incumbe ao autor o ônus da prova
quanto a fato constitutivo de seu direito e ao réu quanto à existência
de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. Para
a hipótese de prova dividida, o Juízo não decide sob o enfoque de
melhor prova, uma vez que ambas se equivalem, impondo-lhe julgar
contra aquela parte a quem a lei atribui o encargo probatório.
15. Soma-se a isso o fato de que jurisprudência e doutrina
modernas se alinham no sentido de que a mera prestação de
serviços gera presunção relativa de vínculo empregatício. Desse
modo, quando o empregador admite a prestação de serviços,
negando, contudo, o vínculo empregatício, atrai para si o ônus da
prova de que aquela ostenta natureza jurídica diversa da trabalhista,
fato impeditivo do direito vindicado. Precedentes.
16. Cabe também citar outros países como Inglaterra (case n.
2202550/2015), Suíça, França, dentre outros, e cidades como Nova
York e Seatle, que também vêm reconhecendo vínculo empregatício
entre os motoristas ditos parceiros da Uber enquadrando-os como
empregados. A regência trabalhista das plataformas digitais já
deveria ter sido objeto de apreciação pelo Parlamento. A ele cabe
decidir, auscultando a sociedade como um todo, pela melhor opção
para a regulação dos motoristas de aplicativos, ou seja, decretando
o vínculo total de emprego; ou a concessão apenas parcial de
direitos, na condição de trabalhadores economicamente
dependentes, mas semiautônomos. Na falta de regulação pelo
Congresso, cabe ao Poder Judiciário decidir a questão de fato, de
acordo com a situação jurídica apresentada e ela, como
apresentada, remete, nos termos dos artigos 2º e 3º da CLT, ao
reconhecimento do vínculo empregatício, tal como vem sendo
decidido no direito comparado.
17. In casu, a controvérsia foi dirimida com lastro no robusto acervo
probatório dos autos, em que a Corte Regional, traçando um
paralelo com o conceito de fordismo e apresentando ainda a
subordinação em suas várias dimensões, foi enfática em asseverar
que identificou na relação jurídica mantida entre a autora e a ré a
presença dos elementos que caracterizam o vínculo empregatício,
na forma dos arts. 2º e 3º da CLT. a) No tocante à pessoalidade,
ficou evidenciado o caráter intuitu personae da relação jurídica entre
as litigantes. b) Na esteira do princípio da primazia da realidade,
concluiu-se pela onerosidade, sob a dimensão objetiva. Diante da
conclusão de evidência de que a Uber é que estabelece o valor das
corridas, bem como a porcentagem devida, de acordo com o trajeto
percorrido e da maneira que lhe convier, e concede descontos aos
clientes, tudo sem a interferência do motorista parceiro, ou seja, de
forma unilateral, por meio da plataforma digital, intermediando o
processo, uma vez que recebe do cliente final em seu nome, retira
sua comissão em percentual predefinido e repassa a ele (motorista
parceiro) o que sobra, decidiu. se que, da forma como procede,
efetivamente remunera seus ditos motoristas parceiros e, portanto,
a autora pelos serviços prestados, pelo que manifesta a
onerosidade. c) Quanto à não eventualidade, em resposta à
argumentação da Uber de que não havia habitualidade na
prestação de serviços, a Corte Regional declarou que não existem
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dias e horários obrigatórios para a realização das atividades do
Motorista Parceiro e que a flexibilidade de horários não é elemento,
em si, descaracterizador da não eventualidade e tampouco
incompatível com a regulação da atividade pelo Direito do Trabalho,
além de registrar o labor semanal pela autora, conforme se extrai do
seguinte excerto: O número de horas trabalhadas pela autora
semanalmente era acompanhado pela ré, vez que todos os dados
ficam armazenados no aplicativo, assim como o número de viagens
concluídas, a taxa de aceitação e de cancelamento. Assim,
reconheceu-se o caráter habitual da prestação de serviços. d)
Verificou-se, finalmente, a subordinação. A Corte Regional
consignou que a Uber exerce controle, por meio de programação
neo-fordista e, portanto, pela presença da subordinação jurídica
algorítmica. Para tanto, adotou o conceito de subordinação jurídica
disruptiva, desenvolvido pelo Exmo. Sr. Desembargador do TRT/17ª
Região, Fausto Siqueira Gaia, em sua tese de doutorado. Como dito
antes, subordinação algorítmica é, ao nosso ver, licença poética.
Trabalhador, quando subordinado, é a pessoa física ou jurídica,
ainda que ela se sirva do controle por meio do algoritmo, do GPS e
de outros meios tecnológicos, como a internet e o smartphone.
Como o mundo dá voltas e a história se repete com outros
contornos, verifica-se que estamos aqui diante de situação que
remete ao nascedouro do Direito do Trabalho, ou seja, da razão de
ser da proteção trabalhista: a impossibilidade do trabalhador de
acesso ou controle por meios produtivos. Em outras palavras, frente
à UBER, estamos diante da subordinação clássica ou subjetiva,
também chamada de dependência. O trabalhador é empregado
porque não tem nenhum controle sobre o preço da corrida, o
percentual do repasse, a apresentação e a forma da prestação do
trabalho. Até a classificação do veículo utilizado é definida pela
empresa, que pode, a seu exclusivo talante, baixar, remunerar,
aumentar, parcelar ou não repassar o valor destinado ao motorista
pela corrida. Numa situação como essa, pouco importa se o
trabalhador pode recusar corrida ou se deslogar. A recusa ou o
deslogamento se refletem na pontuação e na preferência, pelo que
penalizam o motorista. Diante do denso quadro fático apresentado
pela Corte Regional e, considerando-se, portanto, que a ré admitiu a
prestação de serviços, mas não logrou, contudo, desvencilhar-se do
ônus da prova quanto à inexistência de vínculo empregatício com a
autora, bem como presentes todos os requisitos do vínculo de
emprego, tal como fartamente demonstrado acima, a conclusão da
existência do vínculo entre a autora e a Uber não afronta os arts. 2º
e 3º da CLT. Ileso ainda o art. 170, caput e IV, da Constituição
Federal, na medida em que os princípios da livre iniciativa e da
ampla concorrência não podem se traduzir em salvo-conduto nem
tampouco em autorização para a sonegação deliberada de direitos
trabalhistas. Recurso de revista não conhecido.
(...)
(TST; RRAg 0100853-94.2019.5.01.0067; Oitava Turma; Rel. Min.
Alexandre de Souza Agra; DEJT 03/02/2023; Pág. 2575)
No dizer do e. Ministro Alexandre de Souza Agra, "na falta de
regulação da matéria pelo Congresso", cabe ao Poder Judiciário
decidir a matéria conforme o caso concreto a ele apresentado, a fim
de evitar a sonegação deliberada de direitos trabalhistas:
A regência trabalhista das plataformas digitais já deveria ter sido
objeto de apreciação pelo Parlamento. A ele cabe decidir,
auscultando a sociedade como um todo, pela melhor opção para a
regulação dos motoristas de aplicativos, ou seja, decretando o
vínculo total de emprego; ou a concessão apenas parcial de
direitos, na condição de trabalhadores economicamente
dependentes, mas semiautônomos. Na falta de regulação pelo
Congresso, cabe ao Poder Judiciário decidir a questão de fato, de
acordo com a situação jurídica apresentada e ela, como
apresentada, remete, nos termos dos artigos 2º e 3º da CLT, ao
reconhecimento do vínculo empregatício, tal como vem sendo
decidido no direito comparado. (Destaca-se.)
No caso dos autos, conforme exaustivamente relatado, tais
requisitos foram cumpridos, o que nos conduz à manutenção da
sentença acerca do reconhecimento da relação de emprego.
Com fulcro nos elementos probatórios contidos nos autos, o Órgão
Julgador chegou à conclusão da existência dos requisitos
ensejadores da relação empregatícia.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
uma possível violação às normas constitucionais apontadas.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de divergência jurisprudencial.
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
MULTA. EMBARGOS DECLARATÓRIOS
PROCRASTIONATÓRIOS
Alegações:
a) violação ao art. 5º, II e LV da CF.
A recorrente se insurge contra a aplicação da multa aplicada por
terem sido considerados procrastinatórios os embargos
declaratórios opostos.
Sustenta que fez uso do referido remédio processual sem o escopo
de retardar a marcha processual, mas com o fito de exercer seu
direito constitucional do contraditório e da ampla defesa, razão por
que requer a exclusão da penalidade aplicada.
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Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
A decisão fustigada assim definiu (ID. d88f418):
(…)
No caso, o que sobressai da peça recursal é o objetivo da parte em
reformar a decisão deste Colegiado, pois proferida em
contrariedade aos seus interesses, e não em contrariedade às
provas dos autos.
Este órgão julgador analisou, de forma exaustiva, os elementos
caracterizadores da relação empregatícia, considerando, inclusive,
os elementos de prova presentes nos autos, bem assim os motivos
de seu convencimento de forma clara e precisa.
Ora, se a parte entende que houve injustiça na decisão, decorrente
da análise incorreta do conjunto probatório ou do enquadramento
legal dos fatos, deve manejar o recurso competente para reformá-la.
Por todo o exposto, e considerando, que, reiteradas vezes, vem
a embargante opondo embargos de declaração, sob os
mesmos argumentos, em diversos processos submetidos à
análise desta relatoria, em que figura no polo passivo, impõe-
se declarar o evidente intuito protelatório dos embargos de
declaração.
Dessa forma, com amparo no disciplinamento do §2º do art.
1.026 do CPC, condena-se a embargante a pagar, em proveito
do embargado, multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da
condenação, em razão do intuito protelatório do recurso.
Como se infere da decisão turmária, a multa foi aplicada porque a
ora recorrente, em diversos outros feitos em que figura como
reclamada e a matéria ora em questão tem sido discutida, vem
opondo embargos declaratórios com o fim de que a matéria seja
alvo de nova análise meritória, o que não pode ser feito por meio da
via processual eleita.
Nesse contexto, não há que se falar em afronta em violação aos
ditames constitucionais invocados.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/MF
JOAO PESSOA/PB, 31 de agosto de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000470-19.2023.5.13.0008
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE FABIANO DA SILVA MORAIS
ADVOGADO CLARICE DEL PILAR LASTRAS
BATALHA(OAB: 61398/DF)
ADVOGADO MAURICIO DE FIGUEIREDO
CORREA DA VEIGA(OAB: 21934/DF)
ADVOGADO LEONARDO FREIRE DE MELO(OAB:
60824/DF)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4f994c1
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 000470-19.2023.5.13.0008
RECORRENTE: FABIANO DA SILVA MORAIS
RECORRIDA: ALPARGATAS S.A.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
1. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Decisão publicada em 17.08.2023 - Id. e50c02a; recurso
apresentado tempestivamente em 28.08.2023 - Id. 64333c4.
Representação processual regular - Ids. 150952f e 4473273.
Preparo dispensado (Justiça gratuita - Id. 43cc385).
2. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
2.1 INTERVALO TÉRMICO. HORAS EXTRAS.
Alegações:
a) violação ao art. 7º, XXII, da CF;
b) violação aos artigos 71, § 4º, 155, I, 157, I e III, 178 e 200, V, da
CLT;
c) divergência jurisprudencial.
A Turma julgadora, em relação ao tema em apreço, destacou
(embargos de declaração):
No caso, o acórdão foi claro ao discorrer sobre as razões que
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levaram à conclusão de que o reclamante não faz jus ao intervalo
térmico. Pontuou-se que, a despeito da possibilidade de cumulação
do adicional de insalubridade e das horas extras pela inobservância
do intervalo térmico, o caso dos autos é distinto porque o
empregado não se encontrava sujeito a altas temperaturas, como o
cortador de cana-de-açúcar ou os que prestam serviços próximos a
unidades de calor, como fornos industriais, caldeiras,
carvoaria.Extrai-se do v. acórdão embargado que a Turma
Julgadora analisou adequadamente o arcabouço probatório, tendo
chegado à conclusão de que o autor não faz jus ao pagamento de
horas extras decorrentes da não concessão do intervalo
térmico.Acerca da questão, convém transcrever trechos do acórdão
que bem ilustram a apreciação desta Turma Julgadora (fls.
596/598):…Com efeito, o Anexo 3 da NR 15, Portaria MT nº
3.215/78 do Ministério do Trabalho e Previdência, no item 2, previa
que os períodos de descanso estatuídos na norma "serão
considerados tempo de serviço para todos os efeitos legais".No
entanto, importa destacar que o quadro n° 1 do Anexo 3 da NR 15,
no qual estava disposta a tabela com a previsão dos limites de
tolerância para exposição ao calor, em regime de trabalho
intermitente com períodos de descanso no próprio local de
prestação de serviço, foi excluído após a atualização da referida
norma em 09.12.2019, tendo igualmente desaparecido a antiga
previsão disposta no item 2 daquele normativo, no sentido de que
os períodos de descanso nela previstos seriam considerados como
tempo de serviço.De todo modo, ainda durante a vigência do texto
anterior, não se poderia admitir o pagamento de horas extras de
forma indiscriminada, uma vez que tal exegese somente pode ser
direcionada a empregados sujeitos a trabalho extenuante, sob altas
temperaturas, de que é exemplo de maior destaque o cortador da
cana-de-açúcar, assim como o empregado que presta serviços
próximo a unidades de calor intenso, como fornos industriais,
caldeiras, carvoaria, fogão industrial.Na espécie, entendo que a
perícia feita em que se baseou a decisão proferida na reclamação
trabalhista anteriormente ajuizada (0000630-94.2021.5.13.0014)
não é suficiente para acolher a pretensão do reclamante, uma vez
que não está claro por quanto tempo e por quais períodos ele
esteve exposto à temperatura apontada no laudo (28,5º C), avaliada
através do IBUTG.É que a perícia em questão destinava-se a aferir
se havia insalubridade no local de trabalho, sob o ponto de vista da
presença de ruído, elementos químicos e calor, de tal modo que
não havia necessidade de o perito investigar as mudanças de
temperatura no ambiente de trabalho de conformidade com as
diferentes horas em que o empregado cumpria a sua jornada e de
acordo com elementos sazonais, a exemplo das próprias estações
do ano.No exame pericial, o expert não se preocupou em fazer
medições mais exaustivas do agente físico calor. Neste particular,
faço menção aos fundamentos adotados pelo Desembargador
Edvaldo de Andrade, nos autos do processo n° 0000766-
91.2021.5.13.0014, que tratava sobre idêntica matéria jurídica e que
envolvia a mesma empresa reclamada, in verbis:"(...) No exame
pericial, para a atividade específica do reclamante, o perito, em uma
única medição, repito, encontrou o IBUTG de 27,1ºC, no setor de
prensa da reclamada.Não foi feita investigação pericial nas demais
horas de labor do reclamante, muito menos em relação às várias
estações do ano, em que a temperatura média costuma sofrer
alterações. Aliás, na Região Nordeste, a temperatura facilmente
supera os 30ºC, sendo esta comum no ambiente externo (cidade de
Campina Grande), não climatizado (normalmente, é até superior),
de modo que o local de trabalho do reclamante não é elemento que,
sozinho, proporciona aquela medição térmica. (...)"A temperatura
aferida pelo perito judicial foi considerada apenas para
caracterização da insalubridade, o que, a meu sentir, não basta
para supor que o autor trabalhava sob alta temperatura por todo o
tempo de sua jornada, nas mais variadas estações do ano.A
respeito da questão, pontuo que a Segunda Turma deste Tribunal
vem reiteradamente decidindo a presente matéria, segundo o
posicionamento aqui defendido, como exemplificam as seguintes
ementas:...Por arremate, entendo necessário registrar algumas
ponderações a respeito da possibilidade de acumulação do
adicional de insalubridade com as horas extras postuladas.Isto
porque é de conhecimento deste Juízo, pela apreciação de
processos semelhantes envolvendo a mesma temática, que o C.
TST, através de suas Turmas, tem modificado algumas decisões
desta Corte, especialmente em casos em que é firmada a tese de
impossibilidade de acumulação das retromencionadas parcelas.
Assim, nota-se que a reforma da decisão regional, quanto ao
intervalo térmico, deve-se mais à apresentação fática das razões de
decidir do que à verdadeira dissensão de compreensão
jurídica.Não se pode negar que, em determinados casos, a
realização de trabalho em ambiente exposto ao agente físico calor
acima dos níveis de tolerância poderia acarretar não apenas o
direito ao adicional de insalubridade, a teor da OJ 173 /SBDI1/TST,
como também a intervalos para recuperação térmica, especialmente
no período anterior à modificação do Quadro 1 do Anexo 3 da NR
15.Há de se esclarecer que essa cumulação não configura
pagamento em duplicidade do mesmo título, pois são verbas
distintas, devidas a títulos distintos, visto que o adicional de
insalubridade decorre da exposição do empregado ao agente
insalubre não neutralizado pela reclamada, no caso o calor, ao
passo que o pagamento das pausas é devido, porquanto elas não
foram observadas pela empresa no respectivo período.No entanto,
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no caso dos autos, o conjunto fático-probatório do presente feito
não autoriza o reconhecimento do direito obreiro ao descanso para
recuperação térmica, seja baseado no quadro nº 1 do Anexo III da
NR-15, seja com fulcro nos arts. 71, § 4º, e 253 da CLT, tal como
fartamente explanado alhures.Por essas razões, mantenho a r.
sentença, que indeferiu a pretensão autoral.Na verdade,
considerando as razões expostas nos embargos, o que se
sobressai, notoriamente, é a insatisfação da parte embargante com
o entendimento adotado por esta Corte, pretendendo, pois, uma
reanálise de fatos e provas, a fim de reconsiderar a decisão
proferida, pois em contrariedade aos seus interesses, e não às
provas dos autos....
Diante dos termos do acórdão, entendo que o apelo merece
admissão.
A decisão colide com a jurisprudência notória, atual e iterativa do C.
TST, que se posiciona pelo deferimento das horas extras em casos
em que, constatado calor excessivo no ambiente de trabalho, não
são concedidos os intervalos para recuperação térmica, conforme
se infere dos julgados abaixo colacionados a título de amostragem:
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO
NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. CALOR EXCESSIVO.
INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. SUPRESSÃO.
HORAS EXTRAS. CUMULAÇÃO COM O ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. POSSIBILIDADE . TRANSCENDÊNCIA
POLÍTICA RECONHECIDA. 1 . Trata-se de controvérsia acerca do
pagamento de horas extras decorrente da supressão do intervalo
para recuperação térmica, em caso de exposição a calor excessivo.
2 . A jurisprudência iterativa, notória e atual desta Corte superior é
no sentido de que a não concessão do intervalo destinado à
recuperação térmica, em razão da exposição a calor excessivo,
gera para o empregado o direito ao pagamento de horas extras
correspondente ao intervalo suprimido. 3. Ademais, este Tribunal
Superior possui entendimento firme no sentido de que o adicional
de insalubridade decorre da exposição do empregado ao agente
insalubre (calor), enquanto o pagamento das pausas é devido ante
a ausência de sua concessão no respectivo período. Consistem,
dessa forma, em verbas distintas, merecidas a 4 . A tese esposada
pela Corte de origem, no sentido de não reconhecer ao obreiro o
direito a horas extras decorrente da supressão do intervalo para
recuperação térmica, contraria a jurisprudência dominante nesta
Corte superior, resultando evidenciada a transcendência política da
causa e a necessidade de reforma da decisão recorrida. 5 . Recurso
de Revista conhecido e provido" (RR-243-23.2019.5.13.0023, 6ª
Turma, Relator Ministro Lelio Bentes Correa, DEJT 06/08/2021).
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E
13.467/2017. ATIVIDADE INSALUBRE. EXPOSIÇÃO AO AGENTE
CALOR. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA
PREVISTO NO QUADRO 1 DO ANEXO 3 DA NR-15 DA
PORTARIA 3.214/78 DO MT. PAGAMENTO COMO HORAS
EXTRAS. O trabalho realizado além dos níveis de tolerância ao
calor gera o direito não apenas ao adicional de insalubridade, nos
termos da OJ 173/SBDI1/TST, como também a intervalos para
recuperação térmica previstos pelo Ministério do Trabalho,
conforme autoriza o art. 200, V, da CLT. Tal cumulação não
configura pagamento em duplicidade ao mesmo título, visto que o
adicional de insalubridade decorre da exposição do empregado ao
agente insalubre que a Reclamada não cuidou de neutralizar (calor),
ao passo que o pagamento das pausas é devido por não terem sido
observadas pela empresa no respectivo período. São verbas
distintas, devidas a títulos distintos. No caso, o Reclamante
realizava atividades com exposição ao agente calor acima dos
limites de tolerância, uma vez que - conforme consta no acórdão
regional - foi reconhecido o direito ao adicional de insalubridade por
exposição ao calor, por meio de reclamação trabalhista
anteriormente ajuizada. Por outro lado, também ficou demonstrado
que o Reclamante não gozava dos intervalos previstos pelo
Ministério do Trabalho para .recuperação térmica, conforme autoriza
o art. 200, V, da CLT. Nesse contexto, segundo a jurisprudência
pacífica desta Corte, são devidas horas extras pela supressão dos
intervalos para recuperação térmica, conforme decidiu o Tribunal.
Assim sendo, a decisão agravada foi Regional de origem proferida
em estrita observância às normas processuais (art. 557, caput, do
CPC/1973; arts. 14 e 932, IV, "a ", do CPC/2015), razão pela qual é
insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido" (Ag-
AIRR-229-31.2019.5.06.0412, 3ª Turma, Relator Ministro Mauricio
Godinho Delgado, DEJT 11/06/2021).
(...) B) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO
RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA
VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. 1. ATIVIDADE INSALUBRE.
INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. EXPOSIÇÃO AO
AGENTE CALOR. PAGAMENTO COMO HORAS EXTRAS.
TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.
CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. A jurisprudência desta Corte
Superior pacificou entendimento de que é devido o pagamento de
horas extras quando não concedidos os intervalos para recuperação
térmica, previstos no anexo 3 da NR-15 da Portaria n° 3.215/1978
do MTE, independentemente da concessão do adicional de
insalubridade. II. Ao assentar que, na realização de atividades com
exposição ao calor além dos limites de tolerância, o pagamento do
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adicional de insalubridade obsta as horas extras pela supressão dos
intervalos para recuperação térmica, a decisão da Corte de origem
contraria jurisprudência atual e notória deste Tribunal Superior. II.
Recurso de revista de que se conhece, por violação do art. 7º, XXII,
da Constituição Federal, e a que se dá provimento " (RR-230-
51.2019.5.13.0014, 4ª Turma, Relator Ministro Alexandre Luiz
Ramos, DEJT 07/05/2021).
RECURSO DE REVISTA. RECURSO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE
DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS - INTERVALO PARA
RECUPERAÇÃO TÉRMICA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA
RECONHECIDA (alegação de violação dos artigos 7º, XXII, da
Constituição Federal e 200 da Consolidação das Leis do Trabalho e
divergência jurisprudencial). Tratando-se de recurso de revista
interposto em face de decisão regional que se mostra contrária à
jurisprudência desta Corte, revela-se presente a transcendência
política da causa, a justificar o prosseguimento do exame do apelo.
Na questão de fundo, cabe referir que a jurisprudência desta Corte
Superior vem se firmando no sentido de que a inobservância dos
intervalos para recuperação térmica, previstos no anexo 3 da NR-15
(Portaria 3.215/78 do MTE), enseja também o pagamento de revista
horas extras correlatas. Precedentes. Recurso de revista conhecido
e provido" (RR-12170-53.2016.5.15.0146, 7ª Turma, Relator
Ministro Renato de Lacerda Paiva, DEJT 11/06/2021).
Com efeito, da leitura dos referidos arestos, infere-se que, havendo
reconhecimento de calor acima dos limites de tolerância no
ambiente laboral, há na hipótese possível violação ao art. 200, V, da
CLT, e, por conseguinte, ao art. 7º, XXII, da CF, a autorizar a
revista.
Quanto aos demais fundamentos invocados, deixo de analisá-los,
porquanto o apelo já fora admitido. Nesta hipótese, registro que não
há que se falar em omissão, eis que o efeito devolutivo em
profundidade, como se depreende do art. 1034, parágrafo único, do
CPC/2015, garante a análise pelo C. TST das demais alegações.
3. CONCLUSÃO
a) ADMITO o Recurso de Revista do reclamante, concedendo vista
à parte contrária para, querendo, oferecer as suas contrarrazões no
prazo legal. Publique-se;
c) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/mca
JOAO PESSOA/PB, 31 de agosto de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000470-19.2023.5.13.0008
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE FABIANO DA SILVA MORAIS
ADVOGADO CLARICE DEL PILAR LASTRAS
BATALHA(OAB: 61398/DF)
ADVOGADO MAURICIO DE FIGUEIREDO
CORREA DA VEIGA(OAB: 21934/DF)
ADVOGADO LEONARDO FREIRE DE MELO(OAB:
60824/DF)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANO DA SILVA MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4f994c1
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 000470-19.2023.5.13.0008
RECORRENTE: FABIANO DA SILVA MORAIS
RECORRIDA: ALPARGATAS S.A.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
1. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Decisão publicada em 17.08.2023 - Id. e50c02a; recurso
apresentado tempestivamente em 28.08.2023 - Id. 64333c4.
Representação processual regular - Ids. 150952f e 4473273.
Preparo dispensado (Justiça gratuita - Id. 43cc385).
2. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
2.1 INTERVALO TÉRMICO. HORAS EXTRAS.
Alegações:
a) violação ao art. 7º, XXII, da CF;
b) violação aos artigos 71, § 4º, 155, I, 157, I e III, 178 e 200, V, da
CLT;
c) divergência jurisprudencial.
A Turma julgadora, em relação ao tema em apreço, destacou
(embargos de declaração):
No caso, o acórdão foi claro ao discorrer sobre as razões que
levaram à conclusão de que o reclamante não faz jus ao intervalo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 67
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
térmico. Pontuou-se que, a despeito da possibilidade de cumulação
do adicional de insalubridade e das horas extras pela inobservância
do intervalo térmico, o caso dos autos é distinto porque o
empregado não se encontrava sujeito a altas temperaturas, como o
cortador de cana-de-açúcar ou os que prestam serviços próximos a
unidades de calor, como fornos industriais, caldeiras,
carvoaria.Extrai-se do v. acórdão embargado que a Turma
Julgadora analisou adequadamente o arcabouço probatório, tendo
chegado à conclusão de que o autor não faz jus ao pagamento de
horas extras decorrentes da não concessão do intervalo
térmico.Acerca da questão, convém transcrever trechos do acórdão
que bem ilustram a apreciação desta Turma Julgadora (fls.
596/598):…Com efeito, o Anexo 3 da NR 15, Portaria MT nº
3.215/78 do Ministério do Trabalho e Previdência, no item 2, previa
que os períodos de descanso estatuídos na norma "serão
considerados tempo de serviço para todos os efeitos legais".No
entanto, importa destacar que o quadro n° 1 do Anexo 3 da NR 15,
no qual estava disposta a tabela com a previsão dos limites de
tolerância para exposição ao calor, em regime de trabalho
intermitente com períodos de descanso no próprio local de
prestação de serviço, foi excluído após a atualização da referida
norma em 09.12.2019, tendo igualmente desaparecido a antiga
previsão disposta no item 2 daquele normativo, no sentido de que
os períodos de descanso nela previstos seriam considerados como
tempo de serviço.De todo modo, ainda durante a vigência do texto
anterior, não se poderia admitir o pagamento de horas extras de
forma indiscriminada, uma vez que tal exegese somente pode ser
direcionada a empregados sujeitos a trabalho extenuante, sob altas
temperaturas, de que é exemplo de maior destaque o cortador da
cana-de-açúcar, assim como o empregado que presta serviços
próximo a unidades de calor intenso, como fornos industriais,
caldeiras, carvoaria, fogão industrial.Na espécie, entendo que a
perícia feita em que se baseou a decisão proferida na reclamação
trabalhista anteriormente ajuizada (0000630-94.2021.5.13.0014)
não é suficiente para acolher a pretensão do reclamante, uma vez
que não está claro por quanto tempo e por quais períodos ele
esteve exposto à temperatura apontada no laudo (28,5º C), avaliada
através do IBUTG.É que a perícia em questão destinava-se a aferir
se havia insalubridade no local de trabalho, sob o ponto de vista da
presença de ruído, elementos químicos e calor, de tal modo que
não havia necessidade de o perito investigar as mudanças de
temperatura no ambiente de trabalho de conformidade com as
diferentes horas em que o empregado cumpria a sua jornada e de
acordo com elementos sazonais, a exemplo das próprias estações
do ano.No exame pericial, o expert não se preocupou em fazer
medições mais exaustivas do agente físico calor. Neste particular,
faço menção aos fundamentos adotados pelo Desembargador
Edvaldo de Andrade, nos autos do processo n° 0000766-
91.2021.5.13.0014, que tratava sobre idêntica matéria jurídica e que
envolvia a mesma empresa reclamada, in verbis:"(...) No exame
pericial, para a atividade específica do reclamante, o perito, em uma
única medição, repito, encontrou o IBUTG de 27,1ºC, no setor de
prensa da reclamada.Não foi feita investigação pericial nas demais
horas de labor do reclamante, muito menos em relação às várias
estações do ano, em que a temperatura média costuma sofrer
alterações. Aliás, na Região Nordeste, a temperatura facilmente
supera os 30ºC, sendo esta comum no ambiente externo (cidade de
Campina Grande), não climatizado (normalmente, é até superior),
de modo que o local de trabalho do reclamante não é elemento que,
sozinho, proporciona aquela medição térmica. (...)"A temperatura
aferida pelo perito judicial foi considerada apenas para
caracterização da insalubridade, o que, a meu sentir, não basta
para supor que o autor trabalhava sob alta temperatura por todo o
tempo de sua jornada, nas mais variadas estações do ano.A
respeito da questão, pontuo que a Segunda Turma deste Tribunal
vem reiteradamente decidindo a presente matéria, segundo o
posicionamento aqui defendido, como exemplificam as seguintes
ementas:...Por arremate, entendo necessário registrar algumas
ponderações a respeito da possibilidade de acumulação do
adicional de insalubridade com as horas extras postuladas.Isto
porque é de conhecimento deste Juízo, pela apreciação de
processos semelhantes envolvendo a mesma temática, que o C.
TST, através de suas Turmas, tem modificado algumas decisões
desta Corte, especialmente em casos em que é firmada a tese de
impossibilidade de acumulação das retromencionadas parcelas.
Assim, nota-se que a reforma da decisão regional, quanto ao
intervalo térmico, deve-se mais à apresentação fática das razões de
decidir do que à verdadeira dissensão de compreensão
jurídica.Não se pode negar que, em determinados casos, a
realização de trabalho em ambiente exposto ao agente físico calor
acima dos níveis de tolerância poderia acarretar não apenas o
direito ao adicional de insalubridade, a teor da OJ 173 /SBDI1/TST,
como também a intervalos para recuperação térmica, especialmente
no período anterior à modificação do Quadro 1 do Anexo 3 da NR
15.Há de se esclarecer que essa cumulação não configura
pagamento em duplicidade do mesmo título, pois são verbas
distintas, devidas a títulos distintos, visto que o adicional de
insalubridade decorre da exposição do empregado ao agente
insalubre não neutralizado pela reclamada, no caso o calor, ao
passo que o pagamento das pausas é devido, porquanto elas não
foram observadas pela empresa no respectivo período.No entanto,
no caso dos autos, o conjunto fático-probatório do presente feito
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não autoriza o reconhecimento do direito obreiro ao descanso para
recuperação térmica, seja baseado no quadro nº 1 do Anexo III da
NR-15, seja com fulcro nos arts. 71, § 4º, e 253 da CLT, tal como
fartamente explanado alhures.Por essas razões, mantenho a r.
sentença, que indeferiu a pretensão autoral.Na verdade,
considerando as razões expostas nos embargos, o que se
sobressai, notoriamente, é a insatisfação da parte embargante com
o entendimento adotado por esta Corte, pretendendo, pois, uma
reanálise de fatos e provas, a fim de reconsiderar a decisão
proferida, pois em contrariedade aos seus interesses, e não às
provas dos autos....
Diante dos termos do acórdão, entendo que o apelo merece
admissão.
A decisão colide com a jurisprudência notória, atual e iterativa do C.
TST, que se posiciona pelo deferimento das horas extras em casos
em que, constatado calor excessivo no ambiente de trabalho, não
são concedidos os intervalos para recuperação térmica, conforme
se infere dos julgados abaixo colacionados a título de amostragem:
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO
NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. CALOR EXCESSIVO.
INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. SUPRESSÃO.
HORAS EXTRAS. CUMULAÇÃO COM O ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. POSSIBILIDADE . TRANSCENDÊNCIA
POLÍTICA RECONHECIDA. 1 . Trata-se de controvérsia acerca do
pagamento de horas extras decorrente da supressão do intervalo
para recuperação térmica, em caso de exposição a calor excessivo.
2 . A jurisprudência iterativa, notória e atual desta Corte superior é
no sentido de que a não concessão do intervalo destinado à
recuperação térmica, em razão da exposição a calor excessivo,
gera para o empregado o direito ao pagamento de horas extras
correspondente ao intervalo suprimido. 3. Ademais, este Tribunal
Superior possui entendimento firme no sentido de que o adicional
de insalubridade decorre da exposição do empregado ao agente
insalubre (calor), enquanto o pagamento das pausas é devido ante
a ausência de sua concessão no respectivo período. Consistem,
dessa forma, em verbas distintas, merecidas a 4 . A tese esposada
pela Corte de origem, no sentido de não reconhecer ao obreiro o
direito a horas extras decorrente da supressão do intervalo para
recuperação térmica, contraria a jurisprudência dominante nesta
Corte superior, resultando evidenciada a transcendência política da
causa e a necessidade de reforma da decisão recorrida. 5 . Recurso
de Revista conhecido e provido" (RR-243-23.2019.5.13.0023, 6ª
Turma, Relator Ministro Lelio Bentes Correa, DEJT 06/08/2021).
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E
13.467/2017. ATIVIDADE INSALUBRE. EXPOSIÇÃO AO AGENTE
CALOR. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA
PREVISTO NO QUADRO 1 DO ANEXO 3 DA NR-15 DA
PORTARIA 3.214/78 DO MT. PAGAMENTO COMO HORAS
EXTRAS. O trabalho realizado além dos níveis de tolerância ao
calor gera o direito não apenas ao adicional de insalubridade, nos
termos da OJ 173/SBDI1/TST, como também a intervalos para
recuperação térmica previstos pelo Ministério do Trabalho,
conforme autoriza o art. 200, V, da CLT. Tal cumulação não
configura pagamento em duplicidade ao mesmo título, visto que o
adicional de insalubridade decorre da exposição do empregado ao
agente insalubre que a Reclamada não cuidou de neutralizar (calor),
ao passo que o pagamento das pausas é devido por não terem sido
observadas pela empresa no respectivo período. São verbas
distintas, devidas a títulos distintos. No caso, o Reclamante
realizava atividades com exposição ao agente calor acima dos
limites de tolerância, uma vez que - conforme consta no acórdão
regional - foi reconhecido o direito ao adicional de insalubridade por
exposição ao calor, por meio de reclamação trabalhista
anteriormente ajuizada. Por outro lado, também ficou demonstrado
que o Reclamante não gozava dos intervalos previstos pelo
Ministério do Trabalho para .recuperação térmica, conforme autoriza
o art. 200, V, da CLT. Nesse contexto, segundo a jurisprudência
pacífica desta Corte, são devidas horas extras pela supressão dos
intervalos para recuperação térmica, conforme decidiu o Tribunal.
Assim sendo, a decisão agravada foi Regional de origem proferida
em estrita observância às normas processuais (art. 557, caput, do
CPC/1973; arts. 14 e 932, IV, "a ", do CPC/2015), razão pela qual é
insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido" (Ag-
AIRR-229-31.2019.5.06.0412, 3ª Turma, Relator Ministro Mauricio
Godinho Delgado, DEJT 11/06/2021).
(...) B) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO
RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA
VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. 1. ATIVIDADE INSALUBRE.
INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. EXPOSIÇÃO AO
AGENTE CALOR. PAGAMENTO COMO HORAS EXTRAS.
TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.
CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. A jurisprudência desta Corte
Superior pacificou entendimento de que é devido o pagamento de
horas extras quando não concedidos os intervalos para recuperação
térmica, previstos no anexo 3 da NR-15 da Portaria n° 3.215/1978
do MTE, independentemente da concessão do adicional de
insalubridade. II. Ao assentar que, na realização de atividades com
exposição ao calor além dos limites de tolerância, o pagamento do
adicional de insalubridade obsta as horas extras pela supressão dos
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intervalos para recuperação térmica, a decisão da Corte de origem
contraria jurisprudência atual e notória deste Tribunal Superior. II.
Recurso de revista de que se conhece, por violação do art. 7º, XXII,
da Constituição Federal, e a que se dá provimento " (RR-230-
51.2019.5.13.0014, 4ª Turma, Relator Ministro Alexandre Luiz
Ramos, DEJT 07/05/2021).
RECURSO DE REVISTA. RECURSO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE
DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS - INTERVALO PARA
RECUPERAÇÃO TÉRMICA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA
RECONHECIDA (alegação de violação dos artigos 7º, XXII, da
Constituição Federal e 200 da Consolidação das Leis do Trabalho e
divergência jurisprudencial). Tratando-se de recurso de revista
interposto em face de decisão regional que se mostra contrária à
jurisprudência desta Corte, revela-se presente a transcendência
política da causa, a justificar o prosseguimento do exame do apelo.
Na questão de fundo, cabe referir que a jurisprudência desta Corte
Superior vem se firmando no sentido de que a inobservância dos
intervalos para recuperação térmica, previstos no anexo 3 da NR-15
(Portaria 3.215/78 do MTE), enseja também o pagamento de revista
horas extras correlatas. Precedentes. Recurso de revista conhecido
e provido" (RR-12170-53.2016.5.15.0146, 7ª Turma, Relator
Ministro Renato de Lacerda Paiva, DEJT 11/06/2021).
Com efeito, da leitura dos referidos arestos, infere-se que, havendo
reconhecimento de calor acima dos limites de tolerância no
ambiente laboral, há na hipótese possível violação ao art. 200, V, da
CLT, e, por conseguinte, ao art. 7º, XXII, da CF, a autorizar a
revista.
Quanto aos demais fundamentos invocados, deixo de analisá-los,
porquanto o apelo já fora admitido. Nesta hipótese, registro que não
há que se falar em omissão, eis que o efeito devolutivo em
profundidade, como se depreende do art. 1034, parágrafo único, do
CPC/2015, garante a análise pelo C. TST das demais alegações.
3. CONCLUSÃO
a) ADMITO o Recurso de Revista do reclamante, concedendo vista
à parte contrária para, querendo, oferecer as suas contrarrazões no
prazo legal. Publique-se;
c) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/mca
JOAO PESSOA/PB, 31 de agosto de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000296-65.2023.5.13.0022
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE DIOGO DA FONSECA SOARES
ADVOGADO ANA ESTHER ARANHA DE LUCENA
BRITO(OAB: 15087/PB)
ADVOGADO ANDREA COSTA DO AMARAL(OAB:
12780/PB)
ADVOGADO CAIO SOARES HONORATO(OAB:
25039/PB)
RECORRENTE COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
RECORRIDO DIOGO DA FONSECA SOARES
ADVOGADO ANA ESTHER ARANHA DE LUCENA
BRITO(OAB: 15087/PB)
ADVOGADO ANDREA COSTA DO AMARAL(OAB:
12780/PB)
ADVOGADO CAIO SOARES HONORATO(OAB:
25039/PB)
RECORRIDO COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
- DIOGO DA FONSECA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6ea94fb
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - RO 0000296-65.2023.5.13.0022
RECORRENTES: DIOGO DA FONSECA SOARES E COMPANHIA
BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
RECORRIDOS: DIOGO DA FONSECA SOARES E COMPANHIA
BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
RECURSO DE REVISTA DE DIOGO DA FONSECA SOARES
1. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Decisão publicada em 17.08.2023 – Id. 90f1cfd; recurso
apresentado tempestivamente em 28.08.2023 - Id. 7143f32.
Representação processual regular - Id. 3d2026b.
Inexigência de preparo (Justiça Gratuita - Id. 73e38c9).
2. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
2.1 ACÚMULO DE FUNÇÕES. ACRÉSCIMO SALARIAL. VALOR.
Alegações:
a) violação à Súmula nº 297 do TST;
b) violação aos artigos 456, parágrafo único, 461 e 468 da CLT;
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c) violação ao art. 884 do CC;
d) violação aos artigos 818 da CLT e 373, I, do CPC;
d) divergência jurisprudencial.
O recorrente requer a reforma do acórdão que reduziu o valor do
acréscimo salarial decorrente do reconhecido acúmulo de funções,
de 30% para 10% sobre o salário do cargo efetivo. Alega que o
valor arbitrado pela Turma Julgadora não é razoável nem
proporcional, tendo em vista que o comprometimento do reclamante
com a função cumulada era considerável e exigia o labor em
jornada superior à anteriormente desempenhada.
Vejamos o teor do acórdão a respeito da matéria:
O juiz de primeiro grau deferiu o acréscimo salarial no equivalente a
30% (trinta por cento) do salário pago ao autor, a partir de
14/10/2019, com reflexos pertinentes, utilizando os seguintes
fundamentos (ID.73e38c9).
Vejamos.
Primeiramente, cumpre destacar que o exercício simultâneo de
mais de uma atribuição é plenamente possível no âmbito do
contrato de trabalho, não sendo vedado ao empregador impor ao
seu empregado a realização de várias funções, desde que
compatíveis com a sua condição pessoal. Especialmente nos casos
de profissões não regulamentadas, não se pode exigir a segregação
plena de todas as atribuições possíveis dentro de um
empreendimento, negócio ou domicílio.
Nos termos do artigo 456, parágrafo único, da CLT, à falta de
previsão expressa no contrato de trabalho, entende-se que o
empregado se encontra obrigado a desempenhar todas as
atribuições compatíveis com a função por ele ocupada na empresa.
Faz parte do poder de direção dividir as atividades desenvolvidas
pelo trabalhador segundo as necessidades econômica e
operacional da empresa. Excepcionalmente, verificado o abuso, é
que essa organização pode ser desconsiderada.
Impõe-se não olvidar que não existe, na legislação trabalhista,
nenhuma previsão de adicional por acúmulo de funções, salvo em
leis direcionadas especificamente a algumas categorias (Lei
6.615/1978 - radialistas e Lei 6.533/1978 – artistas profissionais),
normas estas que deixam bem claras as distinções entre as
diversas funções segregadas nelas previstas.
O entendimento predominante na jurisprudência pátria é no sentido
de que só se configura o direito ao acréscimo salarial quando o
acúmulo de funções decorre de alteração contratual lesiva ao
empregado, pela exigência do desempenho de atividades que
impliquem maior responsabilidade e aperfeiçoamento técnico, com
atribuições absolutamente estranhas àquelas inerentes à função
contratada e com padrões remuneratórios distintos.
Trata-se, portanto, de uma medida de compensação do
desequilíbrio contratual gerado pela alteração contratual lesiva ao
empregado.
É preciso que exista uma alteração substancial das funções
inicialmente contratadas, não apenas uma adaptação das
atribuições às mudanças naturais do modo de executar o serviço.
Esta última circunstância está inserida no jus variandi do
empregador e não demanda nenhuma medida de reequilíbrio
contratual.
Deve-se ter em mente, ademais, que no caso de uma empresa
integrante da administração indireta, com pessoal organizado em
quadro de carreira, qualquer acréscimo salarial resultante de desvio
ou de acúmulo funcional somente é devido enquanto perdurar a
situação de anomalia, de modo que a diferença a ser paga não se
incorpora definitivamente ao salário do empregado, é sempre, por
sua própria essência, temporária.
No caso em análise, o reclamante afirma na exordial que foi
admitido na empresa reclamada em 13/04/2015, mediante
aprovação em concurso público, para o exercício do cargo de
Analista Técnico - Engenheiro de Segurança do Trabalho, tendo
sido transferido para João Pessoa em junho/2016, onde se tornou
presidente do SESMT (serviço de segurança do trabalho e saúde
ocupacional) com registro no ministério do trabalho. Alega que a
partir de 14/10/2019 passou a desempenhar a função de analista
técnico - Engenheiro Ambiental, após ter sido concedida licença à
Sra. Mariko de Almeida Carneiro, para realizar doutorado na
Universidade do Porto, em Portugal (ID. 3f746e4).
Realmente, em 22/08/2019, o coordenador de recursos humanos da
empresa reclamada, Sr. Leonardo Bonardi, utilizou a seguinte
justificativa para a concessão da licença de capacitação à referida
engenheira ambiental (ID. 8fc1b7c - fl. 1442):
Os autos também revelam diversos documentos em que constam a
assinatura do reclamante como engenheiro de segurança do
trabalho e engenheiro ambiental, os quais não foram impugnados
pela reclamada (ID. 102d5dd e seguintes - fls. 920 /960).
Ademais, o preposto da reclamada confirmou em audiência que,
além de haver distinção no concurso e no plano de empregos e
salários entre os cargos de engenheiro ambiental e de engenheiro
de segurança do trabalho, o reclamante passou a realizar algumas
atividades da única engenheira ambiental da empresa, após o seu
afastamento, conforme transcrição a seguir (ID. 6274873 - fl. 1.886):
Como se vê, ao contrário da narrativa da empresa recorrente, o
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reclamante comprovou o acúmulo de funções após o afastamento
para capacitação da única engenheira ambiental da reclamada,
conseguindo se desvencilhar do ônus da prova que lhe competia.
Verifica-se, portanto, que houve uma alteração contratual que
resultou em acréscimo de atribuições estranhas àquelas inerentes à
função objeto do contrato de trabalho (analista especializado em
engenharia de segurança do trabalho).
É bem verdade que o engenheiro ambiental também ocupa a
função de analista e dele se exige o mesmo grau de escolaridade
(nível superior) dos demais analistas e tem o mesmo grau de
responsabilidade, mas existe uma especialidade própria indicada no
quadro de carreiras, de modo que suas atribuições não fazem parte
daquelas para as quais o reclamante foi contratado.
Não se desconhece que o autor também tem formação em
engenharia ambiental (mestrado) e, como a própria chefia
reconheceu, expertise para o exercício da função de engenheiro
ambiental. Mas isto não justifica que se lhe dê atribuições estranhas
à função contratada, de modo habitual, sem nenhuma
compensação financeira.
A partir do momento em que a empresa resolveu segregar as
funções analistas em diversas especialidades, não faz parte de seu
poder diretivo atribuir a um único analista as atribuições dos
diversos cargos previsto no quadro de carreiras.
Sendo assim, de fato, há de se reconhecer que foi imposto um
acúmulo indevido de funções mediante alteração lesiva do contrato
de trabalho, geradora de um desequilíbrio contratual. Daí a correção
da sentença, ao determinar o pagamento de um acréscimo salarial.
Uma questão mais tormentosa diz respeito ao valor desse
acréscimo salarial, já que não existe um padrão estabelecido em
normas de alcance geral.
Como já esclarecido, as únicas leis que tratam da matéria são
específicas de duas categorias, os radialistas e os artistas
profissionais. No primeiro caso, o chamado adicional por acúmulo
de funções varia em três níveis, 10%, 20% e 40% do salário da
função (salário-base da função melhor remunerada), conforme o
porte da emissora em que trabalha (art. 13, I, II e III, da Lei
6.615/1978). No segundo caso (artistas), o art. 22 da Lei 6.533/1978
estabelece um adicional de, no mínimo, 40% do salário da função
exercida.
Desse modo, não há um parâmetro único para a fixação do
percentual a ser acrescido ao salário para todos os casos de
acúmulo de funções. É por isso que, em meu ponto de vista, a
fixação de um complemento de 30%, sem uma argumentação clara
que justifique tal patamar, não se mostra uma solução adequada
para o caso ora examinado.
É preciso não perder de vista que, segundo a própria narrativa da
inicial, não houve acréscimo na jornada de trabalho após o acúmulo
de funções. Além disso, não se trata de acréscimo de atribuições
com responsabilidade superior às da função contratada, isto é, são
atribuições diferentes, mas com igual nível de exigência técnica e
de responsabilidade.
Feitas essas considerações, penso que a melhor analogia a ser
feita no caso concreto, porque melhor atende a um critério de
proporcionalidade do reequilíbrio contratual, é a utilização do
patamar mínimo estabelecido pela Lei 6.615/1978, correspondente
a 10% (dez por cento) sobre o salário do cargo efetivo exercido pelo
demandante (salário-base mais piso superior).
Vê-se, assim, que a Turma Julgadora reduziu o valor (percentual)
do acréscimo salarial, por considerar que 10% sobre o salário do
cargo efetivo exercido pelo demandante (salário-base mais piso
superior) atende melhor a um critério de proporcionalidade do
reequilíbrio contratual.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco ofensa aos textos
legais mencionados.
Ademais, infere-se que o Órgão julgador firmou seu convencimento
com base no contexto probatório dos autos e, portanto, uma
suposta modificação na decisão demandaria, necessariamente, o
reexame de fatos e provas, o que é vedado nesta fase processual, a
teor da disposição contida na Súmula 126 do C. TST, inclusive em
relação ao dissenso pretoriano.
Denego seguimento.
3. CONCLUSÃO
Denego seguimento ao recurso de revista de DIOGO DA FONSECA
SOARES.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE EM RECURSO DE REVISTA DA
COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A recorrente requer que todas as futuras notificações sejam
procedidas exclusivamente em nome do advogado RICARDO
LOPES GODOY - OAB/PE 1.931, com escritório à Rua Bernardo
Guimarães, 1.986, bairro de Lourdes, Belo Horizonte/MG, CEP
30.140-82.
O mencionado causídico já consta como representante da empresa
recorrente, de forma exclusiva, no sistema do PJE, pelo que nada a
deferir.
2. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Decisão publicada em 17.08.2023 – Id. 90f1cfd; recurso
apresentado tempestivamente em 29.08.2023 - Id. 41563f3.
Representação processual regular - Id. c88536a.
Preparo satisfeito - Ids. 0711C14, 6e11a3b e 67f35d0.
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2. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
2.1 DIFERENÇAS SALARIAIS. ACÚMULO DE FUNÇÕES.
Alegações:
a) violação ao art. 37, II, da CF;
b) violação aos artigos 373, II, do CPC e 818, II, da CLT;
c) divergência jurisprudencial.
A recorrente insurge-se contra o acórdão proferido que negou
provimento ao seu recurso ordinário e manteve a decisão que julgou
procedente a condenação ao pagamento de diferenças salariais
decorrentes de acúmulo de funções. Alega que as atividades
laborais do recorrido eram correlatas ao cargo efetivo para o qual
prestou concurso, não existindo margens para alegação de
correção de variação e amplitude das faixas de níveis salarial de
enquadramento no procedimento de transposição do PCS/2001
para o PES/2010, e que o autor sequer exerceu as atividades
alegadas (maior complexidade e responsabilidade), cabendo ao
mesmo o ônus da prova do alegado. Acrescenta que, em se
tratando de sociedade de economia mista, faz-se necessário, para
efetivação de promoções, que o empregado a dispute em concurso
público.
A Turma julgadora, quando do acórdão proferido, assim se
manifestou:
Primeiramente, cumpre destacar que o exercício simultâneo de
mais de uma atribuição é plenamente possível no âmbito do
contrato de trabalho, não sendo vedado ao empregador impor ao
seu empregado a realização de várias funções, desde que
compatíveis com a sua condição pessoal. Especialmente nos casos
de profissões não regulamentadas, não se pode exigir a segregação
plena de todas as atribuições possíveis dentro de um
empreendimento, negócio ou domicílio.
Nos termos do artigo 456, parágrafo único, da CLT, à falta de
previsão expressa no contrato de trabalho, entende-se que o
empregado se encontra obrigado a desempenhar todas as
atribuições compatíveis com a função por ele ocupada na empresa.
Faz parte do poder de direção dividir as atividades desenvolvidas
pelo trabalhador segundo as necessidades econômica e
operacional da empresa. Excepcionalmente, verificado o abuso, é
que essa organização pode ser desconsiderada.
Impõe-se não olvidar que não existe, na legislação trabalhista,
nenhuma previsão de adicional por acúmulo de funções, salvo em
leis direcionadas especificamente a algumas categorias (Lei
6.615/1978 - radialistas e Lei 6.533/1978 - artistas profissionais),
normas estas que deixam bem claras as distinções entre as
diversas funções segregadas nelas previstas.
O entendimento predominante na jurisprudência pátria é no sentido
de que só se configura o direito ao acréscimo salarial quando o
acúmulo de funções decorre de alteração contratual lesiva ao
empregado, pela exigência do desempenho de atividades que
impliquem maior responsabilidade e aperfeiçoamento técnico, com
atribuições absolutamente estranhas àquelas inerentes à função
contratada e com padrões remuneratórios distintos.
Trata-se, portanto, de uma medida de compensação do
desequilíbrio contratual gerado pela alteração contratual lesiva ao
empregado.
É preciso que exista uma alteração substancial das funções
inicialmente contratadas, não apenas uma adaptação das
atribuições às mudanças naturais do modo de executar o serviço.
Esta última circunstância está inserida no jus variandi do
empregador e não demanda nenhuma medida de reequilíbrio
contratual.
Deve-se ter em mente, ademais, que no caso de uma empresa
integrante da administração indireta, com pessoal organizado em
quadro de carreira, qualquer acréscimo salarial resultante de desvio
ou de acúmulo funcional somente é devido enquanto perdurar a
situação de anomalia, de modo que a diferença a ser paga não se
incorpora definitivamente ao salário do empregado, é sempre, por
sua própria essência, temporária.
No caso em análise, o reclamante afirma na exordial que foi
admitido na empresa reclamada em 13/04/2015, mediante
aprovação em concurso público, para o exercício do cargo de
Analista Técnico - Engenheiro de Segurança do Trabalho, tend o
sido transferido para João Pessoa em junho/2016, onde se tornou
presidente do SESMT (serviço de segurança do trabalho e saúde
ocupacional) com registro no ministério do trabalho. Alega que a
partir de 14/10/2019 passou a desempenhar a função de analista
técnico - Engenheiro Ambiental, após ter sido concedida licença à
Sra. Mariko de Almeida Carneiro, para realizar doutorado na
Universidade do Porto, em Portugal (ID. 3f746e4).
Realmente, em 22/08/2019, o coordenador de recursos humanos da
empresa reclamada, Sr. Leonardo Bonardi, utilizou a seguinte
justificativa para a concessão da licença de capacitação à referida
engenheira ambiental (ID. 8fc1b7c - fl. 1442):
Os autos também revelam diversos documentos em que constam a
assinatura do reclamante como engenheiro de segurança do
trabalho e engenheiro ambiental, os quais não foram impugnados
pela reclamada (ID. 102d5dd e seguintes - fls. 920 /960).
Ademais, o preposto da reclamada confirmou em audiência que,
além de haver distinção no concurso e no plano de empregos e
salários entre os cargos de engenheiro ambiental e de engenheiro
de segurança do trabalho, o reclamante passou a realizar algumas
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 73
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
atividades da única engenheira ambiental da empresa, após o seu
afastamento, conforme transcrição a seguir (ID. 6274873 - fl.
1.886):
Como se vê, ao contrário da narrativa da empresa recorrente, o
reclamante comprovou o acúmulo de funções após o afastamento
para capacitação da única engenheira ambiental da reclamada,
conseguindo se desvencilhar do ônus da prova que lhe competia.
Verifica-se, portanto, que houve uma alteração contratual que
resultou em acréscimo de atribuições estranhas àquelas inerentes à
função objeto do contrato de trabalho (analista especializado em
engenharia de segurança do trabalho).
É bem verdade que o engenheiro ambiental também ocupa a
função de analista e dele se exige o mesmo grau de escolaridade
(nível superior) dos demais analistas e tem o mesmo grau de
responsabilidade, mas existe uma especialidade própria indicada no
quadro de carreiras, de modo que suas atribuições não fazem parte
daquelas para as quais o reclamante foi contratado.
Não se desconhece que o autor também tem formação em
engenharia ambiental (mestrado) e, como a própria chefia
reconheceu, expertise para o exercício da função de engenheiro
ambiental. Mas isto não justifica que se lhe dê atribuições estranhas
à função contratada, de modo habitual, sem nenhuma
compensação financeira.
A partir do momento em que a empresa resolveu segregar as
funções analistas em diversas especialidades, não faz parte de seu
poder diretivo atribuir a um único analista as atribuições dos
diversos cargos previsto no quadro de carreiras.
Sendo assim, de fato, há de se reconhecer que foi imposto um
acúmulo indevido de funções mediante alteração lesiva do contrato
de trabalho, geradora de um desequilíbrio contratual. Daí a correção
da sentença, ao determinar o pagamento de um acréscimo salarial.
A Turma Julgadora, com base nos elementos probatórios contidos
nos autos, chegou à conclusão de que, embora o autor também
tenha formação em engenharia ambiental (mestrado) e se
apresente como um expertise para o exercício da função de
engenheiro ambiental, é injustificável que a recorrente lhe dê
atribuições estranhas à função contratada, de modo habitual, sem
nenhuma compensação financeira.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
violação às normas constitucional e infraconstitucionais
mencionadas.
Ademais, infere-se que o Órgão julgador firmou convencimento,
quanto à temática, com base no contexto probatório dos autos e,
portanto, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado
nesta fase processual, a teor da disposição contida na Súmula 126
do C. TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Nessa esteira, mostra-se inviável o processamento da revista.
4. CONCLUSÃO
Denego seguimento à revista da COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento aos recursos de revista interpostos pelo
reclamante e pela reclamada. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/mca
JOAO PESSOA/PB, 31 de agosto de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000296-65.2023.5.13.0022
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE DIOGO DA FONSECA SOARES
ADVOGADO ANA ESTHER ARANHA DE LUCENA
BRITO(OAB: 15087/PB)
ADVOGADO ANDREA COSTA DO AMARAL(OAB:
12780/PB)
ADVOGADO CAIO SOARES HONORATO(OAB:
25039/PB)
RECORRENTE COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
RECORRIDO DIOGO DA FONSECA SOARES
ADVOGADO ANA ESTHER ARANHA DE LUCENA
BRITO(OAB: 15087/PB)
ADVOGADO ANDREA COSTA DO AMARAL(OAB:
12780/PB)
ADVOGADO CAIO SOARES HONORATO(OAB:
25039/PB)
RECORRIDO COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
- DIOGO DA FONSECA SOARES
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PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6ea94fb
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - RO 0000296-65.2023.5.13.0022
RECORRENTES: DIOGO DA FONSECA SOARES E COMPANHIA
BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
RECORRIDOS: DIOGO DA FONSECA SOARES E COMPANHIA
BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
RECURSO DE REVISTA DE DIOGO DA FONSECA SOARES
1. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Decisão publicada em 17.08.2023 – Id. 90f1cfd; recurso
apresentado tempestivamente em 28.08.2023 - Id. 7143f32.
Representação processual regular - Id. 3d2026b.
Inexigência de preparo (Justiça Gratuita - Id. 73e38c9).
2. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
2.1 ACÚMULO DE FUNÇÕES. ACRÉSCIMO SALARIAL. VALOR.
Alegações:
a) violação à Súmula nº 297 do TST;
b) violação aos artigos 456, parágrafo único, 461 e 468 da CLT;
c) violação ao art. 884 do CC;
d) violação aos artigos 818 da CLT e 373, I, do CPC;
d) divergência jurisprudencial.
O recorrente requer a reforma do acórdão que reduziu o valor do
acréscimo salarial decorrente do reconhecido acúmulo de funções,
de 30% para 10% sobre o salário do cargo efetivo. Alega que o
valor arbitrado pela Turma Julgadora não é razoável nem
proporcional, tendo em vista que o comprometimento do reclamante
com a função cumulada era considerável e exigia o labor em
jornada superior à anteriormente desempenhada.
Vejamos o teor do acórdão a respeito da matéria:
O juiz de primeiro grau deferiu o acréscimo salarial no equivalente a
30% (trinta por cento) do salário pago ao autor, a partir de
14/10/2019, com reflexos pertinentes, utilizando os seguintes
fundamentos (ID.73e38c9).
Vejamos.
Primeiramente, cumpre destacar que o exercício simultâneo de
mais de uma atribuição é plenamente possível no âmbito do
contrato de trabalho, não sendo vedado ao empregador impor ao
seu empregado a realização de várias funções, desde que
compatíveis com a sua condição pessoal. Especialmente nos casos
de profissões não regulamentadas, não se pode exigir a segregação
plena de todas as atribuições possíveis dentro de um
empreendimento, negócio ou domicílio.
Nos termos do artigo 456, parágrafo único, da CLT, à falta de
previsão expressa no contrato de trabalho, entende-se que o
empregado se encontra obrigado a desempenhar todas as
atribuições compatíveis com a função por ele ocupada na empresa.
Faz parte do poder de direção dividir as atividades desenvolvidas
pelo trabalhador segundo as necessidades econômica e
operacional da empresa. Excepcionalmente, verificado o abuso, é
que essa organização pode ser desconsiderada.
Impõe-se não olvidar que não existe, na legislação trabalhista,
nenhuma previsão de adicional por acúmulo de funções, salvo em
leis direcionadas especificamente a algumas categorias (Lei
6.615/1978 - radialistas e Lei 6.533/1978 – artistas profissionais),
normas estas que deixam bem claras as distinções entre as
diversas funções segregadas nelas previstas.
O entendimento predominante na jurisprudência pátria é no sentido
de que só se configura o direito ao acréscimo salarial quando o
acúmulo de funções decorre de alteração contratual lesiva ao
empregado, pela exigência do desempenho de atividades que
impliquem maior responsabilidade e aperfeiçoamento técnico, com
atribuições absolutamente estranhas àquelas inerentes à função
contratada e com padrões remuneratórios distintos.
Trata-se, portanto, de uma medida de compensação do
desequilíbrio contratual gerado pela alteração contratual lesiva ao
empregado.
É preciso que exista uma alteração substancial das funções
inicialmente contratadas, não apenas uma adaptação das
atribuições às mudanças naturais do modo de executar o serviço.
Esta última circunstância está inserida no jus variandi do
empregador e não demanda nenhuma medida de reequilíbrio
contratual.
Deve-se ter em mente, ademais, que no caso de uma empresa
integrante da administração indireta, com pessoal organizado em
quadro de carreira, qualquer acréscimo salarial resultante de desvio
ou de acúmulo funcional somente é devido enquanto perdurar a
situação de anomalia, de modo que a diferença a ser paga não se
incorpora definitivamente ao salário do empregado, é sempre, por
sua própria essência, temporária.
No caso em análise, o reclamante afirma na exordial que foi
admitido na empresa reclamada em 13/04/2015, mediante
aprovação em concurso público, para o exercício do cargo de
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Analista Técnico - Engenheiro de Segurança do Trabalho, tendo
sido transferido para João Pessoa em junho/2016, onde se tornou
presidente do SESMT (serviço de segurança do trabalho e saúde
ocupacional) com registro no ministério do trabalho. Alega que a
partir de 14/10/2019 passou a desempenhar a função de analista
técnico - Engenheiro Ambiental, após ter sido concedida licença à
Sra. Mariko de Almeida Carneiro, para realizar doutorado na
Universidade do Porto, em Portugal (ID. 3f746e4).
Realmente, em 22/08/2019, o coordenador de recursos humanos da
empresa reclamada, Sr. Leonardo Bonardi, utilizou a seguinte
justificativa para a concessão da licença de capacitação à referida
engenheira ambiental (ID. 8fc1b7c - fl. 1442):
Os autos também revelam diversos documentos em que constam a
assinatura do reclamante como engenheiro de segurança do
trabalho e engenheiro ambiental, os quais não foram impugnados
pela reclamada (ID. 102d5dd e seguintes - fls. 920 /960).
Ademais, o preposto da reclamada confirmou em audiência que,
além de haver distinção no concurso e no plano de empregos e
salários entre os cargos de engenheiro ambiental e de engenheiro
de segurança do trabalho, o reclamante passou a realizar algumas
atividades da única engenheira ambiental da empresa, após o seu
afastamento, conforme transcrição a seguir (ID. 6274873 - fl. 1.886):
Como se vê, ao contrário da narrativa da empresa recorrente, o
reclamante comprovou o acúmulo de funções após o afastamento
para capacitação da única engenheira ambiental da reclamada,
conseguindo se desvencilhar do ônus da prova que lhe competia.
Verifica-se, portanto, que houve uma alteração contratual que
resultou em acréscimo de atribuições estranhas àquelas inerentes à
função objeto do contrato de trabalho (analista especializado em
engenharia de segurança do trabalho).
É bem verdade que o engenheiro ambiental também ocupa a
função de analista e dele se exige o mesmo grau de escolaridade
(nível superior) dos demais analistas e tem o mesmo grau de
responsabilidade, mas existe uma especialidade própria indicada no
quadro de carreiras, de modo que suas atribuições não fazem parte
daquelas para as quais o reclamante foi contratado.
Não se desconhece que o autor também tem formação em
engenharia ambiental (mestrado) e, como a própria chefia
reconheceu, expertise para o exercício da função de engenheiro
ambiental. Mas isto não justifica que se lhe dê atribuições estranhas
à função contratada, de modo habitual, sem nenhuma
compensação financeira.
A partir do momento em que a empresa resolveu segregar as
funções analistas em diversas especialidades, não faz parte de seu
poder diretivo atribuir a um único analista as atribuições dos
diversos cargos previsto no quadro de carreiras.
Sendo assim, de fato, há de se reconhecer que foi imposto um
acúmulo indevido de funções mediante alteração lesiva do contrato
de trabalho, geradora de um desequilíbrio contratual. Daí a correção
da sentença, ao determinar o pagamento de um acréscimo salarial.
Uma questão mais tormentosa diz respeito ao valor desse
acréscimo salarial, já que não existe um padrão estabelecido em
normas de alcance geral.
Como já esclarecido, as únicas leis que tratam da matéria são
específicas de duas categorias, os radialistas e os artistas
profissionais. No primeiro caso, o chamado adicional por acúmulo
de funções varia em três níveis, 10%, 20% e 40% do salário da
função (salário-base da função melhor remunerada), conforme o
porte da emissora em que trabalha (art. 13, I, II e III, da Lei
6.615/1978). No segundo caso (artistas), o art. 22 da Lei 6.533/1978
estabelece um adicional de, no mínimo, 40% do salário da função
exercida.
Desse modo, não há um parâmetro único para a fixação do
percentual a ser acrescido ao salário para todos os casos de
acúmulo de funções. É por isso que, em meu ponto de vista, a
fixação de um complemento de 30%, sem uma argumentação clara
que justifique tal patamar, não se mostra uma solução adequada
para o caso ora examinado.
É preciso não perder de vista que, segundo a própria narrativa da
inicial, não houve acréscimo na jornada de trabalho após o acúmulo
de funções. Além disso, não se trata de acréscimo de atribuições
com responsabilidade superior às da função contratada, isto é, são
atribuições diferentes, mas com igual nível de exigência técnica e
de responsabilidade.
Feitas essas considerações, penso que a melhor analogia a ser
feita no caso concreto, porque melhor atende a um critério de
proporcionalidade do reequilíbrio contratual, é a utilização do
patamar mínimo estabelecido pela Lei 6.615/1978, correspondente
a 10% (dez por cento) sobre o salário do cargo efetivo exercido pelo
demandante (salário-base mais piso superior).
Vê-se, assim, que a Turma Julgadora reduziu o valor (percentual)
do acréscimo salarial, por considerar que 10% sobre o salário do
cargo efetivo exercido pelo demandante (salário-base mais piso
superior) atende melhor a um critério de proporcionalidade do
reequilíbrio contratual.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco ofensa aos textos
legais mencionados.
Ademais, infere-se que o Órgão julgador firmou seu convencimento
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com base no contexto probatório dos autos e, portanto, uma
suposta modificação na decisão demandaria, necessariamente, o
reexame de fatos e provas, o que é vedado nesta fase processual, a
teor da disposição contida na Súmula 126 do C. TST, inclusive em
relação ao dissenso pretoriano.
Denego seguimento.
3. CONCLUSÃO
Denego seguimento ao recurso de revista de DIOGO DA FONSECA
SOARES.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE EM RECURSO DE REVISTA DA
COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A recorrente requer que todas as futuras notificações sejam
procedidas exclusivamente em nome do advogado RICARDO
LOPES GODOY - OAB/PE 1.931, com escritório à Rua Bernardo
Guimarães, 1.986, bairro de Lourdes, Belo Horizonte/MG, CEP
30.140-82.
O mencionado causídico já consta como representante da empresa
recorrente, de forma exclusiva, no sistema do PJE, pelo que nada a
deferir.
2. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Decisão publicada em 17.08.2023 – Id. 90f1cfd; recurso
apresentado tempestivamente em 29.08.2023 - Id. 41563f3.
Representação processual regular - Id. c88536a.
Preparo satisfeito - Ids. 0711C14, 6e11a3b e 67f35d0.
2. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
2.1 DIFERENÇAS SALARIAIS. ACÚMULO DE FUNÇÕES.
Alegações:
a) violação ao art. 37, II, da CF;
b) violação aos artigos 373, II, do CPC e 818, II, da CLT;
c) divergência jurisprudencial.
A recorrente insurge-se contra o acórdão proferido que negou
provimento ao seu recurso ordinário e manteve a decisão que julgou
procedente a condenação ao pagamento de diferenças salariais
decorrentes de acúmulo de funções. Alega que as atividades
laborais do recorrido eram correlatas ao cargo efetivo para o qual
prestou concurso, não existindo margens para alegação de
correção de variação e amplitude das faixas de níveis salarial de
enquadramento no procedimento de transposição do PCS/2001
para o PES/2010, e que o autor sequer exerceu as atividades
alegadas (maior complexidade e responsabilidade), cabendo ao
mesmo o ônus da prova do alegado. Acrescenta que, em se
tratando de sociedade de economia mista, faz-se necessário, para
efetivação de promoções, que o empregado a dispute em concurso
público.
A Turma julgadora, quando do acórdão proferido, assim se
manifestou:
Primeiramente, cumpre destacar que o exercício simultâneo de
mais de uma atribuição é plenamente possível no âmbito do
contrato de trabalho, não sendo vedado ao empregador impor ao
seu empregado a realização de várias funções, desde que
compatíveis com a sua condição pessoal. Especialmente nos casos
de profissões não regulamentadas, não se pode exigir a segregação
plena de todas as atribuições possíveis dentro de um
empreendimento, negócio ou domicílio.
Nos termos do artigo 456, parágrafo único, da CLT, à falta de
previsão expressa no contrato de trabalho, entende-se que o
empregado se encontra obrigado a desempenhar todas as
atribuições compatíveis com a função por ele ocupada na empresa.
Faz parte do poder de direção dividir as atividades desenvolvidas
pelo trabalhador segundo as necessidades econômica e
operacional da empresa. Excepcionalmente, verificado o abuso, é
que essa organização pode ser desconsiderada.
Impõe-se não olvidar que não existe, na legislação trabalhista,
nenhuma previsão de adicional por acúmulo de funções, salvo em
leis direcionadas especificamente a algumas categorias (Lei
6.615/1978 - radialistas e Lei 6.533/1978 - artistas profissionais),
normas estas que deixam bem claras as distinções entre as
diversas funções segregadas nelas previstas.
O entendimento predominante na jurisprudência pátria é no sentido
de que só se configura o direito ao acréscimo salarial quando o
acúmulo de funções decorre de alteração contratual lesiva ao
empregado, pela exigência do desempenho de atividades que
impliquem maior responsabilidade e aperfeiçoamento técnico, com
atribuições absolutamente estranhas àquelas inerentes à função
contratada e com padrões remuneratórios distintos.
Trata-se, portanto, de uma medida de compensação do
desequilíbrio contratual gerado pela alteração contratual lesiva ao
empregado.
É preciso que exista uma alteração substancial das funções
inicialmente contratadas, não apenas uma adaptação das
atribuições às mudanças naturais do modo de executar o serviço.
Esta última circunstância está inserida no jus variandi do
empregador e não demanda nenhuma medida de reequilíbrio
contratual.
Deve-se ter em mente, ademais, que no caso de uma empresa
integrante da administração indireta, com pessoal organizado em
quadro de carreira, qualquer acréscimo salarial resultante de desvio
ou de acúmulo funcional somente é devido enquanto perdurar a
situação de anomalia, de modo que a diferença a ser paga não se
incorpora definitivamente ao salário do empregado, é sempre, por
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sua própria essência, temporária.
No caso em análise, o reclamante afirma na exordial que foi
admitido na empresa reclamada em 13/04/2015, mediante
aprovação em concurso público, para o exercício do cargo de
Analista Técnico - Engenheiro de Segurança do Trabalho, tend o
sido transferido para João Pessoa em junho/2016, onde se tornou
presidente do SESMT (serviço de segurança do trabalho e saúde
ocupacional) com registro no ministério do trabalho. Alega que a
partir de 14/10/2019 passou a desempenhar a função de analista
técnico - Engenheiro Ambiental, após ter sido concedida licença à
Sra. Mariko de Almeida Carneiro, para realizar doutorado na
Universidade do Porto, em Portugal (ID. 3f746e4).
Realmente, em 22/08/2019, o coordenador de recursos humanos da
empresa reclamada, Sr. Leonardo Bonardi, utilizou a seguinte
justificativa para a concessão da licença de capacitação à referida
engenheira ambiental (ID. 8fc1b7c - fl. 1442):
Os autos também revelam diversos documentos em que constam a
assinatura do reclamante como engenheiro de segurança do
trabalho e engenheiro ambiental, os quais não foram impugnados
pela reclamada (ID. 102d5dd e seguintes - fls. 920 /960).
Ademais, o preposto da reclamada confirmou em audiência que,
além de haver distinção no concurso e no plano de empregos e
salários entre os cargos de engenheiro ambiental e de engenheiro
de segurança do trabalho, o reclamante passou a realizar algumas
atividades da única engenheira ambiental da empresa, após o seu
afastamento, conforme transcrição a seguir (ID. 6274873 - fl.
1.886):
Como se vê, ao contrário da narrativa da empresa recorrente, o
reclamante comprovou o acúmulo de funções após o afastamento
para capacitação da única engenheira ambiental da reclamada,
conseguindo se desvencilhar do ônus da prova que lhe competia.
Verifica-se, portanto, que houve uma alteração contratual que
resultou em acréscimo de atribuições estranhas àquelas inerentes à
função objeto do contrato de trabalho (analista especializado em
engenharia de segurança do trabalho).
É bem verdade que o engenheiro ambiental também ocupa a
função de analista e dele se exige o mesmo grau de escolaridade
(nível superior) dos demais analistas e tem o mesmo grau de
responsabilidade, mas existe uma especialidade própria indicada no
quadro de carreiras, de modo que suas atribuições não fazem parte
daquelas para as quais o reclamante foi contratado.
Não se desconhece que o autor também tem formação em
engenharia ambiental (mestrado) e, como a própria chefia
reconheceu, expertise para o exercício da função de engenheiro
ambiental. Mas isto não justifica que se lhe dê atribuições estranhas
à função contratada, de modo habitual, sem nenhuma
compensação financeira.
A partir do momento em que a empresa resolveu segregar as
funções analistas em diversas especialidades, não faz parte de seu
poder diretivo atribuir a um único analista as atribuições dos
diversos cargos previsto no quadro de carreiras.
Sendo assim, de fato, há de se reconhecer que foi imposto um
acúmulo indevido de funções mediante alteração lesiva do contrato
de trabalho, geradora de um desequilíbrio contratual. Daí a correção
da sentença, ao determinar o pagamento de um acréscimo salarial.
A Turma Julgadora, com base nos elementos probatórios contidos
nos autos, chegou à conclusão de que, embora o autor também
tenha formação em engenharia ambiental (mestrado) e se
apresente como um expertise para o exercício da função de
engenheiro ambiental, é injustificável que a recorrente lhe dê
atribuições estranhas à função contratada, de modo habitual, sem
nenhuma compensação financeira.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
violação às normas constitucional e infraconstitucionais
mencionadas.
Ademais, infere-se que o Órgão julgador firmou convencimento,
quanto à temática, com base no contexto probatório dos autos e,
portanto, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado
nesta fase processual, a teor da disposição contida na Súmula 126
do C. TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Nessa esteira, mostra-se inviável o processamento da revista.
4. CONCLUSÃO
Denego seguimento à revista da COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento aos recursos de revista interpostos pelo
reclamante e pela reclamada. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/mca
JOAO PESSOA/PB, 31 de agosto de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 78
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000880-35.2022.5.13.0001
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE Q2 CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO GUSTAVO SALES VIEIRA(OAB:
30920/PB)
RECORRENTE ELOISIO BARBOSA DOS SANTOS
ADVOGADO ANA PATRICIA RAMALHO DE
FIGUEIREDO(OAB: 11666/PB)
RECORRIDO ELOISIO BARBOSA DOS SANTOS
ADVOGADO ANA PATRICIA RAMALHO DE
FIGUEIREDO(OAB: 11666/PB)
RECORRIDO Q2 CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO GUSTAVO SALES VIEIRA(OAB:
30920/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- Q2 CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID deae8fc
proferido nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROT 0000880-35.2022.5.13.0001 – 2ª
TURMA
RECORRENTE: Q2 CONSTRUÇÕES LTDA
RECORRIDO: ELOÍSIO BARBOSA DOS SANTOS
DESPACHO
Ao examinar o recurso de revista interposto, verifica-se que a parte
recorrente não efetuou o preparo, preferindo requerer a concessão
dos benefícios da justiça gratuita (ID. 1c1a730), alegando que não
possui condições financeiras de arcar com as despesas
processuais.
Observa-se, após análise dos autos, a ausência de preenchimento
dos pressupostos necessários à concessão do benefício pretendido.
Isto porque a empresa reclamada, não comprovou nas razões
recursais, a dificuldade financeira. Com efeito, para comprovar o
estado de necessidade de uma pessoa jurídica, é indispensável que
seja anexado ao caderno processual o balanço financeiro e
patrimonial, no qual conste todo o seu ativo e passivo,
confeccionado por profissional habilitado, o que não foi levado a
efeito no caso destes autos.
Registre-se que, a teor do art. 99, § 3º, do CPC, percebe-se que a
alegação de insuficiência financeira deduzida por pessoa jurídica,
com objetivo de fazer jus aos benefícios da gratuidade judiciária,
não é presumida como verdadeira, necessitando, portanto, de
comprovação idônea a seu deferimento.
O Colendo TST, por intermédio da Súmula 463, item II, cristalizou o
entendimento de que “no caso de pessoa jurídica, não basta a mera
declaração: é necessária a demonstração cabal de impossibilidade
de a parte arcar com as despesas do processo”.
Assim, ante a falta de comprovação do estado de necessidade, não
há que se falar em ofensa à garantia constitucional do livre acesso à
Justiça (art. 5º, incisos XXXV, LV e LXXIV Constituição Federal), até
porque, tais dispositivos não autorizam a postulação indiscriminada
perante os órgãos jurisdicionais.
De igual modo, o entendimento suso retratado não implica em
violação ao art. 5º, inciso II, da CF, visto que a própria Carta Magna,
em seu art. 5º, inciso LXXIV, impõe, para a concessão do benefício,
a comprovação da insuficiência de recursos, que, repise-se, não
restou devidamente evidenciada nos presentes autos.
Ressalte-se que a recorrente, contrariando o seu pedido de
gratuidade judicial, afirma na peça de recurso de revista que o
preparo foi “devidamente satisfeito, a teor do que dispõe o artigo
899, §6º, da CLT, com custas processuais recolhidas e depósito
recursal” (grifei) (ID. 1c1a730 – Pág. 4).
Desse modo, em face da não comprovação do estado de
necessidade, indefere-se o pedido de concessão dos benefícios da
justiça gratuita.
Por outro lado, mesmo com o indeferimento da justiça gratuita, em
atendimento ao disposto no art. 99, § 7º, do novo CPC, determino a
notificação da parte ora recorrente, conferindo-lhe prazo de 5
(cinco) dias, para comprovar o recolhimento do depósito recursal e
o pagamento das custas processuais, sob pena de deserção do
recurso.
À Secretaria-Geral Judiciária para cumprimento.
Após, voltem-me conclusos para análise do juízo de admissibilidade
recursal.
GVP/VCO
JOAO PESSOA/PB, 31 de agosto de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0001053-89.2018.5.13.0004
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB:
211648/SP)
RECORRIDO ROBERTO BEZERRA LEANDRO
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 79
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d84f512
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0001053-89.2018.5.13.0004 -
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: BANCO DO BRASIL SA
RECORRIDO: ROBERTO BEZERRA LEANDRO
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 16.08.2023 – ID.
c346bdf; recurso interposto em 28.08.2023 - ID. 33ad71d).
Regular a representação processual (IDs. c386b5e, 4961eb1,
6410782 e 9603472).
Preparo satisfeito (IDs. d34128d, 6a125f8, eb12bf3 e c7815c8).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
PEDIDO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO – ADPF 323 MC/DF
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 277 do TST;
b) violação do art. 7°, VI e XXVI, da CF;
c) violação do art. 614, § 3º, da CLT;
d) divergência jurisprudencial.
Insurge-se em face do não acolhimento do pedido de suspensão do
processo, com base na decisão do STF nos autos da ADPF 323
MC/DF.
A Turma julgadora, ao examinar o tema, assinalou:
Sem razão, porquanto o tema já foi julgado pelo Supremo Tribunal
Federal.
Sem embargo do exposto, a decisão proferida nos autos da
ADPF nº 323 versou sobre a vedação de se aplicar a
ultratividade em cláusulas de acordos e convenções coletivas,
sendo certo, todavia, que as matérias tratadas neste feito não
guardam relação com a ultratividade de normas coletivas, não
merecendo análise à luz da Súmula nº 277 do C. TST.
Não há espaço, pois, para o sobrestamento do feito.” (Grifou-se)
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco ofensa aos textos
legais e constitucionais mencionados.
Em relação ao dissenso pretoriano, o aresto reproduzido não se
presta ao fim colimado, porquanto não possui fonte de publicação,
em desacordo com a inteligência da Súmula 337, I, “a”, e art. 896, §
8º, da CLT.
Além disso, conforme salientado no acórdão guerreado, “as
matérias tratadas neste feito não guardam relação com a
ultratividade de normas coletivas, não merecendo análise à luz da
Súmula nº 277 do C. TST”, pelo que inespecífico o aresto
reproduzido, nos termos da Súmula 296 do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo no particular.
INCOMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO PARA
TRATAR DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR
Alegações:
a) violação dos arts. 141, I, e 202 da CF;
b) violação do art. 68 da Lei Complementar 109/2001.
O recorrente se insurge em face do não acolhimento da
incompetência material da justiça do trabalho para determinar o
recolhimento das contribuições previdenciárias em favor da PREVI.
A Turma julgadora, ao examinar o tema, assinalou:
(…)
A matéria dispensa maiores digressões tendo em vista que esta
Corte Regional já sedimentou o entendimento de que "A Justiça do
Trabalho possui competência para apreciar e julgar os pedidos
relativos ao recolhimento de contribuições destinadas a entidades
de previdência privada fechada, decorrentes das condenações
pecuniárias que proferir, ante a autorização prevista no art. 114, I,
da Constituição Federal", conforme assentado na Súmula nº 35
deste Regional.
Rejeita-se.” (Grifou-se)
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
ofensa aos textos legais e constitucionais mencionados.
Em relação ao dissenso pretoriano, o aresto reproduzido não se
presta ao fim colimado, porquanto não possui fonte de publicação,
em desacordo com a inteligência da Súmula 337, I, “a”, e art. 896, §
8º, da CLT.
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Inviável, pois, o seguimento do apelo no particular.
LITISPENDÊNCIA E PRECLUSÃO
Alegações:
a) violação do art. 5°, XXXVI, da CF;
b) violação dos arts. 337, § 4º, e 485, V, do CPC.
O recorrente sustenta que os pedidos coincidem com as
postulações já efetuadas nas ações trabalhistas mencionadas pelo
autor, na condição de pedidos de reflexos dos anuênios e cesta
alimentação sobre horas extras, como também o inverso,
configurando litispendência ou da coisa julgada.
A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou:
(…)
Constato que, embora haja identidade de partes com as ações
anteriormente ajuizadas, o pedido e a causa de pedir são
diversos, visto que, no caso, o autor requer que lhe sejam
pagos reflexos dos anuênios, auxílio alimentação e cesta
alimentação concedidos na RT nº 0000116-41.2017.5.13.0028
sobre as horas extras (além da 8ª) deferidas nas RT nº 0000687-
09.2017.5.13.0029.
Portanto, ausente a tríplice identidade, não há que se falar em
litispendência ou coisa julgada.
Da mesma forma, o pedido relacionado às cotas devidas em prol da
PREVI, porquanto são parcelas acessórias das diferenças que
serão analisadas.
Com relação à preclusão, melhor sorte não assiste ao recorrente.
A preclusão consiste na perda de uma situação jurídica ativa
processual, apresentando-se como um limitador do exercício
abusivo dos poderes atribuídos às partes litigantes.
Na hipótese sob exame, contudo, inexiste preclusão lógica,
temporal ou consumativa a ser reconhecida, eis que a cumulação
objetiva de ações consiste em simples faculdade processual,
inexistindo qualquer impedimento para propositura individual das
respectivas pretensões assim como prejuízo processual a quaisquer
das partes litigantes.
Pela rejeição.” (Grifou-se)
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
ofensa aos textos legais e constitucionais mencionados.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo no particular.
PRESCRIÇÃO TOTAL DOS ANUÊNIOS E DAS DIFERENÇAS
REFLEXAS DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO E CESTA
ALIMENTAÇÃO
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 294 do TST; e OJ 175 da SDI -1 do TST;
b) violação do art. 7°, XXIX, da CF;
c) violação dos arts. 11, § 2º, da CLT; e 487, II, do CPC.
Sustenta o recorrente que houve uma clara alteração do pacto
contratual, e não um mero descumprimento do pactuado, razão pela
qual é aplicável o disposto na Súmula 294 do TST, configurando-se
a prescrição total.
O Órgão julgador, ao examinar o tema, assinalou:
(…)
Quanto aos anuênios, constata-se que tal título possui origem em
norma regulamentar do banco (Circular FUNCI 646 de 04.07.1977),
que conferiu aos empregados o direito à percepção da parcela
correspondente ao adicional por tempo de serviço.
Assim, o fato do réu ter suprimido o pagamento dos anuênios a
partir de 1999 (como ele mesmo alegou), sob o argumento de que
os instrumentos coletivos posteriores ao ACT 1998/1999 não mais
passaram a prever tal benefício, não leva ao automático
entendimento contido na Súmula nº 294 do TST.
Isso porque o direito ao anuênio estava previsto em norma
regulamentar, que não fora expressamente revogada, logo
incorporou-se ao contrato de trabalho do empregado, de forma que
a ausência de pagamento dos anuênios constitui lesão que se
renova dia a dia, incidindo apenas a prescrição parcial.
Não importa se os anuênios deixaram de constar nos instrumentos
normativos, diante da previsão do benefício em norma interna da
empresa.
O TST, inclusive, já analisou matéria semelhante, tendo assim se
posicionado:
I - AGRAVO DO RECLAMADO . ADICIONAL POR TEMPO DE
SERVIÇO (ANUÊNIOS). PREVISÃO EM NORMA
REGULAMENTAR . SUPRESSÃO POR NORMA COLETIVA.
ÓBICE DA SÚMULA 333 DO TST. A jurisprudência desta Corte é
firme no sentido de que os anuênios do reclamado foram instituídos
por norma interna. Nesse contexto, nos moldes do art. 468 da CLT
e da Súmula 51, I, do TST, a previsão regulamentar da parcela
aderiu ao contrato de trabalho da reclamante, sendo irrelevante o
fato de o benefício não ter sido renovado em normas coletivas
posteriores. Precedentes . Decisão recorrida em consonância com a
jurisprudência desta Corte Superior. Óbice da Súmula 333 do TST e
do art. 896, § 7º, da CLT. Não merece reparos a decisão . Agravo a
que se nega provimento. (...) (RRAg-449985-89.2009.5.12.0035, 2ª
Turma, Relatora Ministra Maria Helena Mallmann, DEJT
17/02/2023).
Diante do exposto, mantenho a sentença.
Relativamente à não aplicação da prescrição total em relação às
diferenças reflexas das verbas de auxílio-alimentação e cesta
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alimentação, entendo igualmente correta a decisão singular.
O presente caso, na realidade, não comporta a aplicação de
prescrição total, eis que a parcela objeto de discussão - ajuda
alimentação -, além de se tratar de verba paga sucessivamente no
pacto laboral, encontra-se assegurada em preceito de lei (art. 458
da CLT).
Portanto, há de se aplicar ao caso a segunda parte da Súmula nº
294 do C. TST, que dispõe sobre a exceção relativa às parcelas
sucessivas asseguradas também por lei.
Além disso, em tese, a alteração da natureza da ajuda alimentação
violaria o art. 468 da CLT, segundo o qual, "nos contratos
individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas
condições por mútuo consentimento, e, ainda assim, desde que não
resultem, direta ou indiretamente, em prejuízos ao empregado".
Com efeito, com o advento do ACT 1987/1988 e a adesão do réu ao
PAT, as parcelas não foram suprimidas, mas alterado, apenas, o
reconhecimento da natureza salarial das verbas pelo empregador.
Logo, por se tratar de prestação de trato sucessivo, em que a
lesão se renova mês a mês, a prescrição a ser aplicada é a
parcial, conforme a jurisprudência consolidada da mais alta
Corte Trabalhista (…)
Nessa trilha, tendo em vista que a presente demanda foi
ajuizada em 26.12.2018, estão prescritos os títulos anteriores a
26.12.2012, todavia, foi deferido ao autor, nos autos da RT nº
0000687-09.2017.5.13.0029, o pagamento das horas extras e
reflexos do período compreendido entre 06.08.2013 a
28.12.2016, razão pela qual não há prescrição quinquenal a ser
pronunciada.
Portanto, nada a reformar quanto ao ponto em comento.” (Grifou-se)
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula e à OJ invocadas, tampouco ofensa aos
textos legais e constitucionais mencionados.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo no particular.
RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES EM PROL DA PREVI
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 288 do TST;
b) violação do art. 5º, II e XXXVI, e 202, § 2º, da CF;
c) violação do art. 68, § 1º, da LC 109/2001; do tema 1.021 do STJ;
d) divergência jurisprudencial.
Sustenta o recorrente que as diferenças de anuênios e de auxílio-
alimentação e cesta alimentação não compõem a base de cálculo
do salário de contribuição, por força do que estabelece o
regulamento da PREVI, cujas regras foram aplicadas à
aposentadoria complementar do reclamante.
O Órgão julgador, ao examinar o tema, assinalou:
(…)
Sem razão.
Nos termos do julgamento do IUJ 0130224-19.2015.5.13.0000 e da
Súmula nº 35 deste Regional, e porque já reconhecida a natureza
salarial dos anuênios e do auxílio-alimentação e cesta alimentação,
comungo do entendimento de que é devido o recolhimento das
contribuições à PREVI sobre as verbas salariais objeto da
condenação, no caso reflexos das referidas parcelas nas horas
extras. Isso porque, caso o pagamento das verbas ora deferidas
tivesse ocorrido na época própria, teria composto a
remuneração do trabalhador e, portanto, estariam incluídas na
base de cálculo da complementação de sua aposentadoria.
Afora isso, o artigo 28 do Regulamento da PREVI não deixa dúvidas
quanto a isso, pois esclarece que as "contribuições do participante à
PREVI, correspondente, para o participante em atividade, à soma
das verbas remuneratórias – aí incluídos os adicionais de
insalubridade, periculosidade e por trabalho noturno", entre os quais
também se inserem os anuênios e o auxílio e cesta alimentação,
ante a natureza remuneratória dessas verbas.
Assim, uma vez reconhecida a natureza salarial dos anuênios,
do auxílio-alimentação e da cesta alimentação, com a
condenação no pagamento dos reflexos respectivos sobre as
horas extras, entendo ser devido o recolhimento das
contribuições à PREVI sobre as verbas salariais objeto da
condenação.
Sem reforma.” (Grifou-se)
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco ofensa aos textos
legais e constitucionais mencionados.
Registre-se que a alegação de contrariedade ao tema 1.021 do STJ
não é passível de exame em sede de recurso de revista, conforme
inteligência do art. 896, “a”, “b” e “c”, da CLT.
Em relação ao dissenso pretoriano, o aresto reproduzido não se
presta ao fim colimado, porquanto não possui fonte de publicação,
em desacordo com a inteligência da Súmula 337, I, “a”, e art. 896, §
8º, da CLT.
Inviável, pois, o seguimento do apelo no particular.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
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conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/HF
JOAO PESSOA/PB, 31 de agosto de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000303-36.2023.5.13.0029
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO LTDA
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
RECORRENTE JOSE CLEANO DE CARVALHO
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RECORRIDO SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO LTDA
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
RECORRIDO JOSE CLEANO DE CARVALHO
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d6888af
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - RORSum 0000303-36.2023.5.13.0029 -
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO
LTDA
RECORRIDO: JOSE CLEANO DE CARVALHO
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
1 PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 14.08.2023 – ID.
b824019; recurso interposto em 23.08.2023 – ID. 9ee2ae4).
Regular a representação processual (ID. 121de73).
Preparo satisfeito (IDs. 5B4c53c, bdba963, 66b245b, 6ee4120).
2 PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
2.1 DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
2.2 PRESCRIÇÃO
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 294 do TST; e à OJ 359 da SDI do TST
b) violação dos arts. 5º, LIV, XXXVI; e 7º, XXIX e XXVI, da CF
c) violação dos art. 487, III, do CPC
d) divergência jurisprudencial
Sustenta a recorrente que ao contrário do entendimento proferido
pelo regional, a renúncia à ação coletiva faz com que a parte deixe
de se beneficiar de todos os efeitos do ajuizamento daquela ação,
inclusive da interrupção do prazo prescricional.
O Órgão julgador, acerca do tema, destacou (ID. 72e82dc):
(…)
Não há como ser pronunciada a prescrição total, uma vez que a
presente demanda versa sobre direito a diferenças salariais
decorrentes do aumento do tempo de aula sem a complementação
remuneratória devida, situação que persiste e se renova
mensalmente.
Ademais, a ação coletiva nº 0040200-98.2014.5.13.0025, ajuizada
pelo sindicato profissional em 19/03/2014, realmente serviu como
marco interruptivo da prescrição, uma vez que a demandada tomou
conhecimento da intenção de seus empregados de questionar o
aumento da duração do trabalho sem a contraprestação respectiva,
pouco importando que aquele ato tenha sido praticado de forma
coletiva, por intermédio do sindicato.
Assim, mesmo que alguns integrantes da categoria tenham
preferido o caminho da ação individual, renunciando a eventual
crédito que pudesse advir da ação coletiva, isto não revoga o ato
inequívoco de ciência do empregador em relação à pretensão dos
empregados, todos integrantes da categoria representada pelo
sindicato autor da demanda coletiva.
Com efeito, uma coisa é a interrupção da prescrição, que pode
ocorrer mesmo quando a ação é coletiva e ainda quando o sindicato
é considerado parte ilegítima (OJ 359, SDI- 1, TST), outra bem
diferente é a opção do trabalhador por ajuizar ação individual,
abrindo mão de eventual provimento condenatório na ação coletiva.
Repita-se, a renúncia aos efeitos da sentença coletiva não tem o
condão de desfazer a interrupção da prescrição já ocorrida por
ocasião da mera propositura da demanda pelo sindicato
profissional. Ou seja, a desistência do empregado da ação coletiva,
embora represente renúncia aos benefícios porventura
conquistados pela entidade sindical em juízo, não alcança a
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interrupção do prazo prescricional, que decorreu automaticamente
da simples propositura da demanda.
Como se intui a partir da mencionada Orientação Jurisprudencial nº
359, ainda que haja posterior desistência da ação, operar-se-á a
interrupção do prazo prescricional.
Acerca da matéria, cito os seguintes precedentes do TST:
AGRAVO DE INSTRUMENTO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.
RECURSO DE REVISTA. (...) PRESCRIÇÃO. AJUIZAMENTO DE
AÇÃO COLETIVA POR ENTIDADE ASSOCIATIVA.
SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. IDENTIDADE DE PEDIDOS.
POSTERIOR PEDIDO DE DESISTÊNCIA. PROPOSITURA DE
AÇÃO INDIVIDUAL. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. 1. A
interrupção da prescrição, pelo ajuizamento da ação coletiva,
beneficia os empregados substituídos ainda que venham a se
manifestar expressamente no sentido de serem excluídos da ação
coletiva. 2. No caso concreto, o Tribunal Regional reconhece que
houve substituição processual do reclamante na ação coletiva
proposta pela Associação de Pessoal dos Empregados da CEF
(APCEF), bem assim reconhece a identidade entre os pedidos
veiculados na ação coletiva e na presente ação individual. 3. Nessa
medida, houve efetivamente interrupção da prescrição em relação
às pretensões veiculadas na ação coletiva, ainda que a reclamante
tenha buscado sua posterior exclusão naquele processo. 4.
Configurada a contrariedade à OJ 359/SBDI-1/TST. Recurso de
revista conhecido e provido, no tema. (...) (RR-2732-
22.2011.5.02.0087, 1ª Turma, Relator Ministro Hugo Carlos
Scheuermann, DEJT 07/06/2019).
(…)
Assim, incabível a alegação recursal de que, ao optar pelo
prosseguimento da ação individual, com expressa renúncia aos
efeitos condenatórios da ação coletiva, o autor não pode mais se
valer da interrupção do prazo prescricional. A opção pela ação
individual tem o mesmo efeito da desistência da ação coletiva; e,
como visto, a desistência da ação não desfaz a interrupção do
prazo prescricional.
Mantém-se, pois, o reconhecimento da interrupção da prescrição
decorrente do ajuizamento de ação coletiva promovida pelo
sindicato da categoria.
(...)
Sendo assim, ao decidir que a renúncia aos efeitos da sentença
coletiva não tem o condão de desfazer a interrupção da prescrição
já ocorrida por ocasião da mera propositura da demanda pelo
sindicato profissional, a Colenda Turma decidiu em conformidade
com o entendimento da Corte Superior.
É firmado no C. TST, o entendimento de que o ajuizamento de ação
coletiva, por si só, é suficiente para que haja a interrupção da
prescrição em relação a todos os substituídos, nos moldes Súmula
nº 268/TST e da OJ nº 359 da SBDI-1/TST.
"AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS
Nos 13.015/2014 E 13.467/2017. PRESCRIÇÃO BIENAL.
INTERRUPÇÃO. AJUIZAMENTO DE AÇÃO COLETIVA
ANTERIOR. SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL.
TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Trata-se de
discussão acerca da incidência da prescrição bienal da pretensão
da parte autora quanto ao pagamento de horas extras. De modo
específico, o agravante sustenta que seria inaplicável ao caso dos
autos o conteúdo da Súmula 268 do TST, haja vista que o
trabalhador desistiu da ação coletiva ajuizada pela entidade sindical.
Em virtude disso, afirma que a ação individual deveria ter observado
o prazo prescricional de dois anos após a extinção do seu contrato
de trabalho. 2. A despeito da argumentação do agravante, é
assente nesta Corte o entendimento de que o ajuizamento de
ação coletiva, por si só, é suficiente para que haja a interrupção
da prescrição em relação a todos os substituídos, nos moldes
Súmula nº 268/TST e da Orientação Jurisprudencial nº 359 da SDI-
1. É esta a hipótese dos autos, conforme registros do acórdão
regional, insuscetíveis de reapreciação neste momento processual.
3. Além do mais, a jurisprudência deste Tribunal Superior do
Trabalho fixou que a posterior opção pelo ajuizamento de ação
individual, com a consequente exclusão da ação coletiva, não
afasta essa condição jurídica, independente de já ter ou não
havido o trânsito em julgado da ação coletiva. Precedentes. Agravo
de instrumento que se conhece e a que se nega provimento (...)
(AIRR-47-55.2020.5.14.0002, 3ª Turma, Relator Ministro Alberto
Bastos Balazeiro, DEJT 14/08/2023). (Grifo nosso).
Consoante dispõe o § 9º do art. 896 da CLT: “Nas causas sujeitas
ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Não vislumbro, na hipótese, contrariedade à Súmula invocada,
tampouco violação direta à Constituição Federal.
Por outro lado, tendo em vista os contornos do art. 896, § 9º, da
CLT, não é cabível o exame de contrariedade à OJ, ofensa à
legislação infraconstitucional e por divergência jurisprudencial.
Inviável, pois, o seguimento do apelo no particular.
2.3 ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA
Alegações:
a) violação do. art.7º, XXVI, da CF;
b) violação dos arts. 320 e 611-A da CLT;
c) divergência jurisprudencial.
Sustenta a recorrente a majoração dos minutos da aula ministrada
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de 45 para 50 minutos para professores horistas não resulta em
alteração contratual, muito menos lesiva, na medida em que são
contratados e devidamente remunerados pelas aulas efetivamente
ministradas, tendo sido observados os limites fixados pela norma
coletiva e contrato, não se cogitando, no caso concreto, a
extrapolação dessa carga horária.
O Órgão julgador, acerca do tema, destacou (ID. 72e82dc):
(…)
De logo, observo que não existe controvérsia quanto à alteração
feita pela reclamada na duração da hora-aula, inicialmente
contratada com o tempo de 45 minutos, passando, posteriormente,
a ser de 50 minutos. A própria reclamada admite tal fato.
O que se discute é se tal alteração contratual é lesiva, hábil a
respaldar o pagamento de diferenças salariais.
Não há dúvida de que a norma coletiva, no caso, a CCT 2012
/2014, previu, na sua Cláusula Vigésima Terceira, o seguinte (ID.
8180017):
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - DO REGIME DE TRABALHO
E DAS CONTRATAÇÕES DOS PROFESSORES Os professores
serão contratados por hora/aula, com exceção dos professores do
ensino superior, que serão contratados por hora-atividade
acadêmica, sendo de direito dos professores as seguintes
condições:
a) Considera-se como aula ou atividade acadêmica, o trabalho letivo
com duração máxima de 50 (cinquenta) minutos, excetuando-se as
aulas ministradas em cursos de Idiomas e cursos de informática,
que terão duração máxima de 60 (sessenta) minutos.
(...).
A norma estabeleceu como parâmetro o limite de cada hora-aula
em no máximo 50 minutos (duração máxima), circunstância que não
impede a pactuação de duração inferior, como de fato ocorreu entre
as partes, uma vez que, quando de sua contratação, em 2013, o
autor tinha o tempo da hora-aula limitado a 45 minutos.
Entendo que essa condição aderiu ao contrato de trabalho do autor,
não podendo ser alterada sem prévio acordo, ainda mais quando
traz prejuízo para o empregado, de modo que, ao contrário do que
alega a recorrente, a Convenção Coletiva de 2012/2014 não
endossa o procedimento adotado pela empresa.
Ou seja, a partir do instante em que a reclamada alterou a duração
da hora-aula para 50 minutos, sem nenhuma contrapartida, uma vez
que o valor da hora-aula continuou o mesmo, houve uma efetiva
diminuição do valor atribuído ao tempo de trabalho dispensado pelo
reclamante, caracterizando uma alteração contratual lesiva e
verdadeira redução salarial.
De acordo com a regra prevista no artigo 468 da CLT, qualquer
alteração contratual só é lícita quando decorre de mútuo
consentimento e desde que não importe prejuízo, direto ou indireto,
ao empregado. No caso, a empresa não demonstrou a relação da
sua conduta com nenhum acordo, seja individual ou coletivo,
restando evidente o aumento unilateral do tempo de trabalho do
reclamante, sem nenhuma contrapartida.
Também não se sustenta a alegação recursal de que a
reestruturação promovida na empresa em 2015 compensou o
aumento da carga horária.
Primeiro, porque tal majoração não foi concomitante com o
incremento da duração da hora aula, deixando de ter com este
qualquer relação de causa e efeito. Segundo, porque não foi
implantada para contemplar um maior tempo de trabalho, mas sim
para corrigir as distorções salariais decorrentes do tempo, que
seriam as mesmas se a hora-aula continuasse sendo de 45
minutos. Em suma, o reajuste previsto em norma coletiva e/ou
eventual reestruturação administrativa posterior nada tiveram a ver
com o elastecimento da duração do trabalho.
Observe-se que a alteração promovida resultou em redução do
valor do salário por unidade de tempo (minuto a minuto)
originalmente pactuado, não estando o demandante a discutir carga
horária, razão pela qual não prosperam as alegações recursais de
diferença salarial por majoração da carga horária.
Conclui-se, pois, que o acréscimo na duração da hora-aula impôs
uma redução salarial ao recorrente, em descompasso com o art.
468 da CLT. Em consequência, restam devidas as diferenças
salariais decorrentes da elevação do tempo da hora-aula, conforme
deferido em sentença.
(…)
Asseverou a Colenda Turma que a partir do instante em que a
reclamada alterou a duração da hora-aula para 50 minutos, sem
nenhuma contrapartida, uma vez que o valor da hora-aula continuou
o mesmo, houve uma efetiva diminuição do valor atribuído ao tempo
de trabalho dispensado pelo reclamante, caracterizando uma
alteração contratual lesiva e verdadeira redução salarial.
Consoante dispõe o § 9º do art. 896 da CLT: “Nas causas sujeitas
ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Não vislumbro, na hipótese, violação direta à Constituição Federal.
Por outro lado, tendo em vista os contornos do art. 896, § 9º, da
CLT, não é cabível o exame de ofensa à legislação
infraconstitucional e por divergência jurisprudencial.
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
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do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo no particular.
2.4 DO REAJUSTE SALARIAL. ÔNUS DA PROVA.
Alegações:
a) violação ao art. 5º, LIV da CF;
b) violação aos arts. 373, I do CPC, 818 da CLT e 884 do CC.
Sustenta a recorrente que desconsiderar o aumento concedido com
o objetivo de compensar o acréscimo no tempo de aula resulta em
verdadeiro enriquecimento ilícito e que cabia à parte autora o ônus
de comprovar que a majoração salarial seria decorrente de força
normativa e, consequentemente com o englobamento de diversas
parcelas.
Acerca do tema, a Turma Julgadora assentou: (ID. f4cce64)
(...)
Também não se sustenta a alegação recursal de que a
reestruturação promovida na empresa em 2015 compensou o
aumento da carga horária.
Primeiro, porque tal majoração não foi concomitante com o
incremento da duração da hora aula, deixando de ter com este
qualquer relação de causa e efeito. Segundo, porque não foi
implantada para contemplar um maior tempo de trabalho, mas sim
para corrigir as distorções salariais decorrentes do tempo, que
seriam as mesmas se a hora-aula continuasse sendo de 45
minutos. Em suma, o reajuste previsto em norma coletiva e/ou
eventual reestruturação administrativa posterior nada tiveram a ver
com o elastecimento da duração do trabalho.
Observe-se que a alteração promovida resultou em redução do
valor do salário por unidade de tempo (minuto a minuto)
originalmente pactuado, não estando o demandante a discutir carga
horária, razão pela qual não prosperam as alegações recursais de
diferença salarial por majoração da carga horária.
Conclui-se, pois, que o acréscimo na duração da hora-aula impôs
uma redução salarial ao recorrente, em descompasso com o art.
468 da CLT. Em consequência, restam devidas as diferenças
salariais decorrentes da elevação do tempo da hora-aula, conforme
deferido em sentença.
(...)
O Órgão Julgador assentou que a majoração não foi concomitante
com o incremento da duração da hora-aula, deixando de ter com
este qualquer relação de causa e efeito. Asseverou ainda que, não
foi implantada para contemplar um maior tempo de trabalho, mas
sim para corrigir as distorções salariais decorrentes do tempo, que
seriam as mesmas se a hora-aula continuasse sendo de 45
minutos.
Consoante dispõe o § 9º do art. 896 da CLT: “Nas causas sujeitas
ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Não vislumbro, na hipótese, violação direta à Constituição Federal.
Por outro lado, tendo em vista os contornos do art. 896, § 9º, da
CLT, não é cabível o exame de ofensa à legislação
infraconstitucional e por divergência jurisprudencial.
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
3 CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/RL
JOAO PESSOA/PB, 31 de agosto de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000118-95.2023.5.13.0029
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE COPOBRAS S/A. INDUSTRIA E
COMERCIO DE EMBALAGENS
ADVOGADO MAURICIO DE CARVALHO
GOES(OAB: 44565/RS)
RECORRIDO JORGE DO NASCIMENTO FERREIRA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COPOBRAS S/A. INDUSTRIA E COMERCIO DE
EMBALAGENS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 644a3d0
proferida nos autos.
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RECURSO DE REVISTA - RORSum 0000118-95.2023.5.13.0029 –
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: COPOBRAS S.A. INDÚSTRIA E COMERCIO DE
EMBALAGENS
RECORRIDO: JORGE DO NASCIMENTO FERREIRA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 14.08.2023 - ID.
fc8c6c3; recurso interposto em 21.08.2023 - ID. e776a49).
Regular a representação processual (ID. f421788).
Preparo satisfeito (IDs. 0a6a047, edef1a9 e e93954f).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AO VALOR DO PEDIDO
Alegações:
a) violação dos arts. 852-A e 852-B da CLT; 141 e 492 do CPC;
b) divergência jurisprudencial.
Sustenta a recorrente que a Corte Superior tem firme entendimento
no sentido de que a parte autora, ao formular pedidos com valores
líquidos na petição inicial, limita a condenação a tais parâmetros,
por expressa dicção do art. 492 do Código de Processo Civil.
Como é sabido, por expressa disposição do artigo 896, § 9º, da
CLT, a violação a dispositivos infraconstitucionais e a existência de
divergência jurisprudencial não dão ensejo a interposição de revista
em sede de processo submetido ao rito sumaríssimo.
Inviável, pois, o seguimento do apelo nesse particular.
DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
Alegações:
a) violação dos arts. 189 e 191, da CLT;
b) afronta à Súmula nº 80, do TST;
c) dissenso jurisprudencial.
Alega a recorrente que o reclamante não teria produzido qualquer
prova em relação à configuração da atividade insalubre, não se
desvencilhando de seu suposto ônus de comprovar que não
recebeu EPIs adequados e suficientes ao exercício de suas
funções.
Ao se debruçar sobre o tema, a Turma Julgadora decidiu (Id.
f38b69d):
O autor relatou, na petição inicial, que durante o vínculo laboral
esteve exposto a agentes nocivos à sua saúde, configurando seu
direito ao pagamento do adicional de insalubridade em grau médio.
Na contestação, a empresa, em linhas gerais, negou a exposição do
empregado a agentes insalubres, sem a devida proteção, dizendo
que ele recebia EPIs. Pediu a improcedência da ação.
A magistrada de origem, depois de colher o depoimento do autor,
determinou a realização de perícia técnica, para aferir a existência -
ou não - de insalubridade no ambiente laboral, a qual foi
concretizada por meio do laudo acostado no ID. bfb88c3.
No documento técnico, o especialista descreveu as atividades do
autor nas funções por ele exercidas, investigando se havia
insalubridade quanto a diferentes agentes nocivos, nos seguintes
termos (ID. bfb88c3 - fls. 482/483):
3.1.3 - Atividades desenvolvidas pela Reclamante
As atividades desenvolvidas pelo Reclamante segundo os autos do
processo era a de OPERADOR DE EXTRUSORA E DEMAIS
FUNÇÕES DETALHADAS NO PRESENTE LAUDO PERICIAL.
As atividades desenvolvidas pelo Reclamante (de acordo com
informações disponibilizadas pelos funcionários da reclamada) foi
(seguindo o pacto laboral firmado):
I. OPERADOR DE EXTRUSORA E DEMAIS FUNÇÕES
DETALHADAS NO PRESENTE LAUDO PERICIAL: O reclamante
operava máquina que produz bobina extrusada, destaca-se que a
depender do tipo de material a ser produzido o reclamante realizava
a mistura das matérias primas, compondo as quantidades
determinadas pelo processo fabril, uma vez que existe as
determinações das misturas de acordo com o produto a ser
produzido. O processo fabril realizado pelo reclamante demandava
em média de três misturas por dia (a depender da demanda da
produção), destaca-se que o reclamante realizava o corte, inspeção,
marcação e/ou identificação da bobina, de modo a caracterizar o
material e o consequente registro no sistema da empresa.
Destaca-se que outra atividade desenvolvida pelo reclamante era
realizada na máquina recuperadora, realizando esta atividade de
maneira eventual, onde o reclamante realizava o corte das bobinas
e conduzia o material para trituração ou picotadeira de material. [...]
(texto original)
Em prosseguimento, o perito avaliou o tempo de exposição do
empregado aos riscos ocupacionais, conforme trecho a seguir
transcrito (ID. bfb88c3 - fl. 498):
3.1.4 - Avaliação de riscos ocupacionais - tempo de exposição
Segundo informações concedidas pelo reclamado a jornada de
trabalho registrada em registro de ponto, possuindo intervalo
intrajornada de, no mínimo, 01 (uma) hora e usufruindo de um dia
semanal para seu repouso remunerado.
Durante a realização de suas atividades que o Reclamante estava
exposto de forma habitual e intermitente aos riscos laboral
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(ergonômico e acidente) e físico (ruído e calor). [...] (texto original)
Ao final, o expert apresentou a seguinte conclusão, após realizar
vistorias e medições (ID. bfb88c3):
5 - CONCLUSÕES
Diante das avaliações realizadas e anteriormente descritas e, de
acordo com o que estabelece a NORMA REGULAMENTADORA Nº
15 e seus ANEXOS, fundamentada na Lei 6.514/77 e Portaria
Ministerial nº3214/78 do MT, permite-se concluir que as atividades
desenvolvidas pelo Reclamante, Sr. JORGE DO NASCIMENTO
FERREIRA (exercendo as atividades de OPERADOR DE
EXTRUSORA E DEMAIS FUNÇÕES DETALHADAS NO
PRESENTE LAUDO PERICIAL para a Reclamada COPOBRAS
S/A. INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS, foram
CARACTERIZADAS COMO INSALUBRES, CONSIDERANDO AS
CONDIÇÕES ATUAIS E ENCONTRADAS NO MOMENTO DA
PERÍCIA TÉCNICA.
* Exposição a agente físico - calor: foi identificado que o
Reclamante esteve exposto ao agente físico calor ao longo de todo
o pacto laboral, considerando a atividade como insalubre ao longo
de
todo o pacto laboral - grau médio (20%);
* Exposição a agente físico - ruído: foi identificado que o
Reclamante esteve exposto ao agente físico ruído ao longo de todo
o pacto laboral, sob dois enquadramentos técnicos:
- De 27/10/2017 a 30/03/2018 exposto ao agente físico ruído, visto o
não fornecimento de EPI's adequados - grau médio, conforme o
anexo 01 da NR 15;
- De maneira eventual quando desempenhava atividades no
triturador enquadrado pelo anexo 02 da NR 15 - grau médio,
conforme o anexo 02 da NR 15; [...] (texto original)
Como visto, o experto considerou o ambiente de trabalho insalubre
quanto aos agentes físicos ruído e calor.
Cumpre, a partir do tópico a seguir, enfrentar a impugnação recursal
da empresa em relação a cada um desses elementos nocivos.
Insalubridade. Calor
A empresa reclamada impugna o resultado da perícia, sob o
principal argumento de que "o expert deixou de apontar o tempo de
exposição em cada tarefa realizada em ambientes diferentes", razão
pela qual entende que "o laudo acolhido mostrou-se sumamente
genérico e desprovido de elementos suficientes, para que a
recorrente seja condenada ao pagamento de insalubridade em grau
médio". Afirma que "a exposição do reclamante ao calor no
ambiente laborado se dava de forma moderada e intermitente".
Ressalta que "o laudo foi baseado, unicamente, nas informações
prestadas pelo autor, o que não pode ser admitido". Alega que
sempre forneceu EPIs, conforme consignado pelo próprio perito,
bem como confirmado pelo autor e pela prova testemunhal.
Sem razão, todavia.
Extrai-se do laudo pericial (ID. bfb88c3) que o expert separou
especificamente os relatórios quanto às condições de conforto
térmico e exposição do reclamante, antes e após a alteração da NR
-15 em 2019, bem como que vistoriou cada ambiente de trabalho do
reclamante, quais sejam: cabeçote, rosca secundária, mistura,
bobina, mesa e triturador.
Em todas as atividades vistoriadas foi constatada a extrapolação
dos limites de tolerância quanto ao agente físico calor.
Cabe acrescentar que o experto apontou as taxas metabólicas
identificadas em cada atividade desempenhada pelo empregado
(ID. bfb88c3 - fls. 523/524), e, em prosseguimento, afirmou que a
partir "Do monitoramento da temperatura no momento da perícia,
permitiu-se analisar que as atividades desempenhadas pelo
reclamante foram enquadradas como atividades insalubres,
considerando todas as funções desempenhadas por ele ao longo de
todo o pacto laboral".
Convém ressaltar que o laudo pericial, quanto ao agente calor, é
detalhado e está baseado em averiguações feitas com o
acompanhamento de vários representantes da demandada (ID.
bfb88c3 - fls. 478/479), a qual, por sua vez, não conseguiu
apresentar nenhuma contraprova, capaz de autorizar a
desconstituição da prova técnica realizada por determinação do
Juízo de primeira instância.
Em sua impugnação ao laudo pericial, alojada no ID. 93c4e8e, a
parte reclamada limitou-se a alegar que o perito "se equivocou no
enquadramento dos laudos no período de junho de 2017 a junho de
2022, o qual deveria ter sido utilizado o antigo texto da NR 15",
argumento renovado em suas razões recursais. Entretanto, ao
contrário das alegações da empresa recorrente, conforme
esclarecido na sentença, o perito separou especificamente os
relatórios acerca das condições de conforto térmico e exposição do
autor antes e após a alteração da NR-15 em 2019.
Cabe destacar que o perito deixou claro que, durante a realização
de suas atividades, o reclamante estava exposto de forma habitual
e intermitente ao risco físico calor (ID. bfb88c3 - fl. 498).
Acrescente-se que embora o experto tenha afirmado, ao responder
quesito formulado pela empresa, que existe ventilação artificial e
natural no local periciado (ID. bfb88c3 - fl. 527), constata-se, a partir
das temperaturas aferidas, que tal circunstância não se revelou
suficiente para afastar o excesso de calor aferido nos ambientes em
que o reclamante trabalhou.
Vale enfatizar que as diferenças de temperatura - limite de
tolerância e exposição - são significativas, de modo que se mostra
inconteste a conclusão pericial de que, com relação ao calor, o
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Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
ambiente laboral era, de fato, insalubre.
Considerando, ainda, que, no que se refere ao calor, a empresa não
comprovou haver adotado providências necessárias à neutralização
dos efeitos danosos, objetivando proteger a saúde do trabalhador,
impõe-se confirmar o deferimento do adicional de insalubridade no
particular.
Sentença mantida quanto a este aspecto.
Insalubridade. Ruído
No tocante ao agente físico ruído, extrai-se do laudo pericial a
seguinte conclusão (ID. bfb88c3 - fl. 514):
Exposição a agente físico - ruído: foi identificado que o
Reclamante esteve exposto ao agente físico ruído ao longo de todo
o pacto laboral, sob dois enquadramentos técnicos:
- De 27/10/2017 a 30/03/2018 exposto ao agente físico ruído, visto o
não fornecimento de EPI's adequados - grau médio, conforme o
anexo 01 da NR 15;
- De maneira eventual quando desempenhava atividades no
triturador enquadrado pelo anexo 02 da NR 15 - grau médio,
conforme o anexo 02 da NR 15; [...] (texto original)
Inicialmente, não merece amparo a alegação da recorrente de que o
adicional de insalubridade é indevido pelo fato de constar no laudo
pericial que "Diante o exposto, é possível concluir que o reclamante
desenvolveu atividades salubres ao longo dos últimos cinco anos,
conforme identificado conforme os resultados apresentados" (ID.
bfb88c3 - fl. 515), pois patente o erro material constante nesse
trecho isolado do laudo pericial quanto à "salubridade" do ambiente
de trabalho.
Pois bem.
Após análise minudente aos recibos de entrega de protetor auditivo
(IDs. 5def6ec a 27d72e1), constata-se que o perito não observou
que a empresa procedeu à troca do protetor auditivo, em
27.10.2017, conforme documento de ID. 27d72e1 - fl. 378).
Ademais, ainda que não houvesse sido comprovada a entrega do
EPI na data supracitada (27.10.2017), não se pode olvidar que o
Juízo de origem pronunciou a prescrição dos créditos trabalhistas
anteriores a 18.02.2018, de modo que o período laboral, sem
proteção auricular adequada, estaria restrito apenas ao período de
18.02.2018 a 30.03.2018.
Portanto, sem maiores delongas, comprovada a troca do EPI em
27.10.2017, período em que o perito indicou ausência de troca do
protetor auditivo, conclui-se que não restou caracterizada a
insalubridade sob o prisma do agente físico ruído.
Sentença reformada quanto a este aspecto.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Na hipótese, não vislumbro contrariedade à Súmula do TST,
tampouco ofensa direta da Constituição Federal, principalmente
considerando-se a reforma realizada na sentença para excluir o
período a partir da comprovação da troca do EPI.
Por outro lado, tendo em vista os contornos do art. 896, § 9º, da
CLT, não é cabível o exame de ofensa à legislação
infraconstitucional e por divergência jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese vertente, entendimento diverso
demandaria necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que
é defeso por meio de recurso de revista, consoante inteligência da
Súmula 126 do TST.
Inviável pois, o processamento da revista.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/MF
JOAO PESSOA/PB, 31 de agosto de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000435-59.2023.5.13.0008
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE ANDRE DA SILVA GOMES
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE DA SILVA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4a40fd2
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 89
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - RORSum 0000435-59.2023.5.13.0008 -
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: ANDRÉ DA SILVA GOMES
RECORRIDO: ALPARGATAS S.A.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 15.08.2023 – ID.
504bbbb; recurso apresentado em 23.08.2023 - ID. 7f0f9dd).
Regular a representação processual (ID. b7d9d81).
Preparo dispensado (justiça gratuita - ID. a2067a6).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
Alegações:
a) contrariedade às Súmulas 194 e 460 do STF; e à Súmula 47 do
TST;
b) violação dos arts. 5º, XIII e XXIII, 170, III, e 193, parágrafo único,
da CF;
c) divergência jurisprudencial.
Sustenta que o autor estava submetido, de forma habitual e
permanente, a fatores insalubres nas suas atividades laborais,
sendo-lhe devido o pagamento do adicional de insalubridade.
Assinala que os laudos periciais, juntados como prova emprestada,
corroboram que o reclamante faz jus ao adicional em apreço.
O Órgão julgador, acerca do tema, destacou:
(…)
A sentença reconheceu como indevido o adicional de insalubridade
pleiteado pelo reclamante, baseando-se em laudo técnico
apresentado nos autos pela parte reclamada, vez que referentes
aos setores de: costura de cabedais para montagem e colagem dos
cabedais (ID 9607471); grupo de costura (aplicador de adesivo e
Bancada) (ID 1a80beb) e na função de costura de cabedais para
artigos de montagem e a colagem dos cabedais.
De início, cumpre destacar que não foi possível a realização de
perícia no local de trabalho da parte autora, tendo em vista que o
local onde exercia suas funções não mais se encontra em
funcionamento, impedindo a realização de perícia direta.
Dito isso em audiência, o d. juízo concedeu prazo comum para que
as partes apresentassem laudos técnicos produzidos em outras
ações trabalhistas, para que fossem utilizados como prova
emprestada, seguido de prazo para as respectivas manifestações.
E, embora ambas tenham-no feito, aquela apresentada pela parte
autora foi desconsiderada pelo d. juiz, vez que referente às funções
de costura e colagem (ID 461c7ed); setores de braqueado, função
de costura (ID 8761e1f) ; setor silk funções de bloqueado e
serigrafia (ID a245a7d). Enquanto isso, em seu depoimento, a parte
autora afirmou que, na fábrica de Ingá, trabalhou no setor de
costura e, em Mogeiro, era montador e, também, aplicava adesivos.
O fato também restou confirmado no PPP colacionado aos autos no
ID 5bbcc63, que confirmou que o autor exerceu funções de unir
partes ou componentes de cabedal e acabamento de sandálias,
funções essas descritas nos laudos juntados pela parte reclamada.
Assim, correto o d. juízo ao desconsiderar laudo pericial
apresentado pela parte reclamante, que não guarda pertinência
com o caso dos autos.
Demais disso, a parte autora sequer impugnou os laudos periciais
apresentados pela sua parte adversa, havendo mesmo preclusão
neste sentido.
E, uma vez que o laudo considerado não indica a presença de
agentes insalubres que ultrapassassem os limites de tolerância
ou que não tenham sido elididos pelos EPIs pertinentes,
escorreita a decisão ora recorrida.
Em assim sendo, tendo restado comprovado que o ambiente de
trabalho do reclamante era salubre - e não havendo como
concluir diversamente do entendimento do juiz de origem -,
certa a conclusão que indeferiu o pleito de adicional de
insalubridade e seus reflexos, com base na prova técnica
devidamente produzida nos autos.
Nada a modificar.” (Grifou-se)
Consoante dispõe o § 9º do art. 896 da CLT: “Nas causas sujeitas
ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Não vislumbro, na hipótese, violação direta à Constituição Federal,
tampouco contrariedade às súmulas invocadas.
Por outro lado, tendo em vista os contornos do art. 896, § 9º, da
CLT, não é cabível o exame de ofensa à legislação
infraconstitucional e por divergência jurisprudencial.
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
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3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 90
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/HF
JOAO PESSOA/PB, 31 de agosto de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000171-85.2023.5.13.0026
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO NOEMIA BRENDA DA SILVA SOUSA
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8877397
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA –RORSum 0000171-85.2023.5.13.0026 -
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: TAM LINHAS AÉREAS S/A
RECORRIDOS: CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL E
NOEMIA BRENDA DA SILVA SOUSA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais (Id. 514d692),
requer que as futuras publicações/intimações/notificações sejam
efetuadas, exclusivamente, em nome do advogado FÁBIO RIVELLI,
brasileiro, inscrito na OAB/SP - 297.608, com escritório na Rua Dr.
Renato Paes de Barros, nº. 618, 1º, 3º, e 5 º andares – Itaim Bibi –
São Paulo – SP.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJE, de modo que nada a
deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 17/08/2023 ID -
92b0f78; recurso apresentado em 28/08/2023 ID. f7373ed).
Regular representação processual (Ids. 79ec5b1 e 79ec5b1).
Preparo satisfeito (Ids. 0d009e6 e d3d269d).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 331 do TST;
b) violação do art. 5º, LIV, da CF;
c) violação dos arts. 818 da CLT; e 373, I, do CPC;
d) divergência jurisprudencial.
A recorrente se insurge em face da responsabilidade subsidiária
que lhe foi imputada.
A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou (ID. f9c5570):
Da ilegitimidade passiva ad causam Suscita a TAM LINHAS
AÉREAS S.A., ora recorrente, a sua ilegitimidade passiva ad
causam, alegando nunca ter sido empregadora da reclamante. Aduz
que firmou contrato de prestação de serviços com a primeira
reclamada, LIQ CORP S/A (atual CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL), e que não havia subordinação,
onerosidade nem pessoalidade nos serviços prestados pela parte
autora em relação a ela (TAM), na condição de tomadora de
serviços. A arguição não merece acolhimento. As condições da
ação, entre as quais se insere a legitimidade, devem ser verificadas
abstratamente, sem incursões no âmago da lide, pela simples
análise das circunstâncias delineadas na exordial. Desse modo,
uma vez indicada a recorrente como tomadora dos serviços da
reclamante, via terceirização, existe pertinência entre os fatos
narrados na inicial e a consequência jurídica pretendida
(condenação subsidiária).Nesse sentido, independentemente de tais
fatos serem verdadeiros ou não - questão essencialmente de mérito
-, as condições da ação foram obviamente satisfeitas. Nada a
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 91
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
reformar. Da responsabilidade subsidiária A TAM LINHAS AÉREAS
S/A impugna a responsabilidade subsidiária que lhe foi imposta na
sentença, afirmando que jamais existiu relação de emprego entre
ela e a reclamante e que a real empregadora sempre foi a primeira
reclamada (CONTAX S/A). Sustenta, ademais, que era apenas um
dos vários clientes da primeira demandada, não havendo
exclusividade na prestação de serviços. Na espécie, extrai-se do
contexto dos autos que a reclamante foi contratada pela primeira
reclamada (CONTAX S.A.) e prestou serviços para a segunda
reclamada (TAM). É incontroverso que a segunda reclamada
contratou a primeira para lhe prestar serviços, não havendo dúvida
sobre a configuração da terceirização narrada na exordial. Em todo
caso, tem-se o contrato firmado entre as empresas no ID. 4dab72c.
A ficha de registro de empregados, por sua vez, demonstra que a
reclamante laborou desde sua admissão, em 22/12/2021, prestando
serviços em dois setores, mas sempre em favor da TAM (ID.
9c30607). A reclamada principal, por sua vez, em sua defesa, diz
que a TAM foi tomadora de serviços da relação trabalhista aqui
albergada, e que analisou e fiscalizou rigorosamente o cumprimento
do contrato firmado entre as empresas, incluindo o cumprimento da
legislação trabalhista e fiscal (item IV. 2 - ID. e34c65). Impõe-se
registrar que, no julgamento da ADPF 324 e do RE 958252, o
Supremo Tribunal Federal entendeu ser inconstitucional a vedação
à terceirização em qualquer atividade, fazendo soçobrar o
entendimento jurisprudencial plasmado na Súmula 331 do TST para
reconhecer a licitude da terceirização, seja da atividade-meio, seja
da atividade-fim da empresa tomadora, nos moldes do artigo 5º-A
da Lei n.º 6.019/1974 (acrescido pela Lei n.º 13.429/17). Nessa
linha de raciocínio, somente se configurada uma situação de fraude
ou mesmo de subordinação direta (e não apenas estrutural) com a
tomadora é que se estaria diante de uma terceirização ilícita.
Contudo, não é esta a hipótese dos autos. Não obstante, a licitude
da terceirização não afasta a responsabilidade subsidiária do
tomador quanto às obrigações trabalhistas inadimplidas por parte do
empregador, como prevê o item IV da Súmula 331 do TST: O
inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do
empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos
serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da
relação processual e conste também do título executivo judicial.
Insta salientar que tanto o STF, no julgamento da citada ADPF 324,
quanto o próprio ordenamento jurídico reconhecem a
responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços pelas
obrigações trabalhistas das empresas prestadoras (arts. 5º-A, § 5º,
e 10, § 7º, da Lei n.º 6.019/1974, com a redação que lhe deu a Lei
13.429/2017). Assim, considerando que a primeira reclamada foi
contratada pela recorrente como prestadora de serviços, conforme
contrato já mencionado anteriormente, e sendo certo que a parte
reclamante laborou em proveito desta, impõe-se o reconhecimento
da responsabilidade subsidiária da recorrente. Ao final, frise-se que
está em pleno vigor a regra legal do art. 5º-A, § 5º, da Lei nº
6.019/1974, que prevê a responsabilização subsidiária da
contratante quanto às obrigações trabalhistas em sentido amplo.
Assim, tratando-se de verbas vinculadas ao contrato de trabalho,
tendo origem no direito material discutido em juízo, a
responsabilização pelo pagamento transmite-se ao devedor
subsidiário, no caso de inadimplemento por parte da devedora
principal. Por tal razão, é abrangida pela referida responsabilidade a
condenação de caráter pecuniário imposta na primeira instância.
(…) Assim sendo, mantenho a sentença, que condenou a recorrente
de forma subsidiária no pagamento das verbas deferidas.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no Acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação direta à
Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável, pois, o seguimento do Apelo.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento ao recurso interposto. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/ST
JOAO PESSOA/PB, 31 de agosto de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 92
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000491-26.2023.5.13.0030
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE ALLAN FABIO TAVARES MEDEIROS
DE FARIAS
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2a341c2
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - RORSum 0000491-26.2023.5.13.0030 -
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: 99 TECNOLOGIA LTDA
RECORRIDO: ALLAN FABIO TAVARES MEDEIROS DE FARIAS
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
notificações/intimações sejam efetuadas exclusivamente em nome
do advogado LUIZ ANTÔNIO DOS SANTOS JÚNIOR – OAB/SP
121.738, com endereço profissional na Av. Brigadeiro Faria Lima,
3477, 16º andar, CEP 04538-133, São Paulo/SP.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema do PJe, pelo que nada a
deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 16.08.2023 – ID.
72327a7; recurso interposto em 28.08.2023 - ID. 5d2280d).
Regular a representação processual (ID. b8ee41c).
Preparo satisfeito (IDs. 8efeb4e, 0555172, a9e059d, 2ca6493,
21cc22a e e92b904).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO
Alegações:
a) violação do art. 114, I, da CF;
b) divergência jurisprudencial.
Sustenta a recorrente que a relação havida entre os litigantes é uma
parceria civil, e não uma relação de emprego, pelo que esta Justiça
Especializada é incompetente para apreciar a matéria.
O Órgão julgador, acerca do tema, assinalou:
A recorrida insiste na tese de incompetência material desta justiça
especializada.
Ocorre que esta turma já vem enfrentando a temática posta neste
apelo, analisando direitos trabalhistas postulados em face de
empresas de passageiros por aplicativo, inclusive envolvendo
também a ora recorrida, e sobre a matéria, este órgão é pacífico em
reconhecer a competência da justiça trabalhista para o julgamento
da matéria levantada nesta ação, que busca o reconhecimento do
vínculo de emprego com a ré, e o pagamento de direitos
trabalhistas suprimidos.
Nesse sentido, pela identidade fático-jurídica dos casos, transcrevo
os fundamentos do acórdão de relatoria do Desembargador Edvaldo
de Andrade, extraídos do ROT nº. 0000683-11.2021.5.13.0003,
julgamento de 01.02.2022.
Para a fixação da competência em razão da matéria, é
imprescindível o prévio conhecimento dos elementos da demanda
apresentada ao Poder Judiciário, com base na análise da pretensão
posta em juízo na inicial (in status assertionis). Em regra, não se
pode aguardar a produção de provas para, somente depois,
resolver uma questão prévia, atinente a quem caberia processar e
julgar a lide; por isso, no próprio recebimento da inicial, faz-se
necessário perquirir, com base nos elementos trazidos pelo autor,
sobre a presença dos pressupostos processuais e das condições da
ação.
Definindo-se a competência em razão da matéria pela natureza da
relação jurídica controvertida, "é a causa de pedir, que contém a
afirmação do direito discutido, o dado a ser levado em consideração
para a identificação do juízo competente" (Fredie Didier Jr., Curso
de Direito Processual Civil: introdução ao direito processual civil,
parte geral e processo de conhecimento, 18ª ed., Salvador: Ed. Jus
Podivm, 2016, p. 216).
Se a parte reclamada se contrapõe ao reconhecimento do vínculo
empregatício, aduzindo uma relação de natureza não trabalhista, o
acolhimento de tal alegação resulta apenas no indeferimento da
pretensão do autor, sem que isto implique deslocamento de
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3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 93
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
competência. Afinal, se a decisão for pela inexistência do contrato
de trabalho que dá suporte aos pedidos de natureza trabalhista,
nada mais restará a ser decidido na Justiça Comum.
No caso em análise, basta uma simples leitura da petição inicial
para inferir-se que a causa de pedir está baseada em um
alegado vínculo de emprego mantido entre as partes litigantes
(fls. 2-19), o que é o bastante para atrair a competência da
Justiça do Trabalho para processar e julgar a presente lide.
Com efeito, eventual inexistência da relação jurídica alegada na
petição inicial, à luz das provas posteriormente produzidas,
resultará na improcedência da demanda, jamais na
incompetência material desta Justiça Especializada.
Entendimento em sentido contrário importaria em afastar a
competência da Justiça do Trabalho em todas as demandas em que
o vínculo empregatício alegado na petição inicial fosse impugnado
em contestação, bastando ao reclamado suscitar a natureza
comercial, mercantil ou civil da relação jurídica mantida, o que foge
à lógica do razoável.
Registre-se, por fim, que a decisão do Superior Tribunal de Justiça,
trazida a lume na contestação (fls. 103-115), além de não ter efeito
vinculante, afirma expressamente que "a competência ratione
materiae, via de regra, é questão anterior a qualquer juízo sobre
outras espécies de competência e, sendo determinada em função
da natureza jurídica da pretensão, decorre diretamente do pedido e
da causa de pedir deduzidos em juízo" (fl. 103).
Diferentemente do que se observa na decisão invocada pela
recorrida, na qual "os fundamentos de fato e de direito da causa não
dizem respeito a eventual relação de emprego havida entre as
partes, tampouco veiculam a pretensão de recebimento de verbas
de natureza trabalhista" (fl. 103), a causa de pedir constante da
inicial no presente feito é uma alegada relação de emprego e os
pedidos envolvem verbas de natureza trabalhista (fls. 2-19), de
maneira que somente à Justiça do Trabalho cabe definir se os fatos
alegados são verdadeiros, à luz do disposto no art. 114, I, da
Constituição Federal.
Isso posto, rejeito a arguição.
Desse modo, mantém-se irretocável o reconhecimento desta justiça
para apreciação da matéria controvertida posta neste litígio.” (Grifou
-se)
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
violação direta da Constituição Federal”.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Inviável, pois, o seguimento do apelo no particular.
VÍNCULO EMPREGATÍCIO
Alegações:
a) violação dos arts. 1º, IV e XIII, 5º, II e XIII, e 170, caput, I, II, IV e
parágrafo único, da CF;
b) violação dos arts. 2º, 3º e 443, § 3º, da CLT;
c) divergência jurisprudencial.
Assinala a recorrente que os requisitos ensejadores do vínculo
empregatício não foram configurados. Defende que existe uma
relação comercial de mútuo interesse, de parceria entre a empresa
recorrente e os motoristas cadastrados, sem qualquer espécie de
subordinação entre as partes, não se podendo reconhecer o vínculo
empregatício.
O Órgão julgador, acerca do tema, assinalou:
(…)
No caso tratado nos presentes autos, a solução do litígio perpassa
pela verificação de conformidade dos requisitos legais preconizados
pela diretriz normativa brasileira (CLT, art. 3º), quais sejam:
pessoalidade, habitualidade, onerosidade e subordinação jurídica. É
a única forma reconhecida em nossa estrutura normativa para
nortear a solução do litígio derivado das dúvidas provenientes da
existência de uma relação laboral.
(…)
No que concerne à pessoalidade, é indiscutível a presença da
infungibilidade subjetiva na prestação de serviços em favor das
plataformas digitais de transporte. Os trabalhadores dos
aplicativos são selecionados, cadastrados e fiscalizados durante o
exercício do seu mister. São identificados mediante foto e placa do
veículo utilizado, não sendo permitida a substituição do prestador.
Toda a contratação é procedida intuitu personae, não sendo
admissível o exercício das atividades por pessoa diversa daquela
objeto da avença. A pessoalidade, nesse caso, emerge de forma
clara e inequívoca, sendo desnecessárias maiores digressões sobre
esse requisito.
A habitualidade também se encontra presente no modelo de
prestação de serviços promovido pelas plataformas de
transporte. O conceito de habitualidade, para os fins trabalhistas,
revela-se de forma excludente a partir da exclusão da
eventualidade. Isso significa dizer que, havendo prestação dos
serviços inserida na atividade empresarial preponderante, a
descaracterização do trabalho eventual ou episódico atrai a
habitualidade, enquanto elemento conceitual da prestação dos
serviços.
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 94
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(…)
No caso dos motoristas das plataformas de transporte é notório que
não existe uma exigência formal e direta acerca do número de
horas ou de dias trabalhados. Essa faceta da prestação dos
serviços não subtrai a ideia de não eventualidade, tendo em vista a
potencialidade do labor.
Além do mais, o senso comum nos apresenta a perspectiva de que
os motoristas trabalham de forma ininterrupta a fim de conseguir
ganhos razoáveis, como é o caso dos autos.
A circunstância de o motorista se inserir na atividade
empresarial típica e predominante dos aplicativos de transporte
gera a presunção de não eventualidade da prestação dos
serviços, independentemente da frequência com que os
serviços são realizados. Inegavelmente tem-se por
caracterizada a habitualidade.
O terceiro requisito a ser analisado é a onerosidade. A prestação de
trabalho a ensejar a formação do liame empregatício pressupõe o
labor oneroso e voltado para a retribuição. Há uma
incompatibilidade conceitual e ideológica entre o contrato de
trabalho e a gratuidade na prestação dos serviços. Por tal
motivo, a onerosidade se presume e o trabalho voluntário e
gratuito deve ser inequivocamente demonstrado, conforme
diretrizes fixadas pela Lei n.º 9.608, de 18.02.1998, arts. 1º e 2º
(...)
Na situação relatada nos presentes autos, a retribuição da parte
autora consistia em repasses dos valores cobrados pela plataforma
dos consumidores finais, com o abatimento dos percentuais
ajustados. Ou seja, o trabalhador recebe, mediante repasse da
empresa, o valor líquido das corridas realizadas e pagas pelos
passageiros.
O fato de ser do autor da demanda a responsabilidade pelas
despesas com o veículo utilizado na prestação dos serviços não é
elemento suficiente para descaracterizar a onerosidade. Na
realidade, o prestador de serviços das plataformas digitais
apresenta-se como um verdadeiro comissionista, a quem se atribui
o valor total da transação comercial, excluídas as retenções
estabelecidas pelo tomador dos serviços.
Por óbvio, o valor da retribuição paga ao motorista é bem superior
ao montante retido pelo tomador dos serviços. No entanto, isso
acontece em função da particularidade de o prestador arcar
integralmente com os custos dos insumos necessários para a
prestação dos serviços. Tal particularidade não subtrai a
onerosidade, que deve ser reconhecida na hipótese dos autos.
Pelo que foi exposto até o presente momento, é possível
reconhecer, com alguma facilidade, o atendimento de três
requisitos caracterizadores da relação empregatícia para o
presente caso: a pessoalidade, a habitualidade e a
onerosidade.
Resta-nos o enfrentamento do mais desafiador dos requisitos do
presente caso, ou seja, a subordinação jurídica. Ora, a despeito de
reconhecidas a pessoalidade, a habitualidade e a onerosidade, a
relação de emprego só emerge no mundo jurídico quando
demonstrada a subordinação jurídica.
(…)
Na medida em que é a autonomia o elemento de afastamento do
arcabouço de proteção da relação jurídica individual, a identificação
de certo grau de dependência viabiliza o enquadramento do
prestador no standard jurídico descrito na CLT, art. 3º. Ora, sendo
o motorista de aplicativo inserido dentro de um processo
produtivo em relação ao qual não dispõe de autonomia de
precificar os seus ganhos ou mesmo de alterar as regras de
prestação dos serviços, é inviável falarmos em autonomia. O
modo de prestação dos serviços não apresenta um menor grau
de autonomia, não restando ao motorista integrantes das
plataformas de transporte nenhuma escolha, mas apenas
participar, ou não, das corridas demandadas pelos
consumidores.
Observe-se que o controle aniquilador da defendida autonomia age
de forma impessoal, sem a presença do elemento humano, tal como
ocorria nas relações laborais tradicionais. Não existe um controle
emanado dos superiores hierárquicos ou gestores, mas uma
sistemática organização do processo produtivo por meio de
algoritmos genialmente desenvolvidos para coordenar a prestação
dos serviços. Nessa perspectiva, a subordinação laboral, nos limites
das plataformas de transporte, não surge pela ação humana,
mediante a formulação de ordens diretas, mas sim por intermédio
de sistema digitais, coordenados por intermédio de instruções
algorítmicas. As diretrizes do próprio aplicativo estruturam um
sistema de dependência estrutural, por meio do qual as relações de
trabalho são coordenadas.
(…)
Trata-se de subordinação diferenciada, executada em conformidade
com as novas tecnologias sintonizadas com o mundo do trabalho
contemporâneo. É a vetusta dependência laboral incorporada nos
algoritmos destinados à construção das plataformas digitais.
Os algoritmos usados nas plataformas digitais assumem "vida
própria" e , na maioria das vezes, impõe decisões sem a
participação de nenhum ser humano. Na realidade, a autuação das
ferramentas digitais contemporâneas acaba por corporificar atitudes
ou comportamentos inesperados pelos próprios operadores.
(…)
A subordinação das plataformas digitais surge do próprio ciclo
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produtivo montado por intermédio dos algoritmos sem interação
humana direta e específica. O controle opera de forma impessoal e
a subordinação aflora pela simples inserção dos trabalhadores nos
limites da plataforma. O trabalho é coordenado, fiscalizado, aferido
e avaliado automaticamente, fazendo com que a subordinação seja
elemento indelével da prestação laboral nos aplicativos de
transporte, tal como acontece nos presentes autos.
Não há, portanto, como se falar em trabalho autônomo dos
motoristas de aplicativos, tendo em vista a existência de uma
subordinação inerente à própria ferramenta digital. Não
existindo a autonomia apriorística defendida pelo réu, ultrapasse-se
o traço delimitador da proteção laboral, só sendo possível
descaracterizar o liame laboral na hipótese de, no plano fático,
demonstrar-se o descumprimento de algum requisito da CLT, art. 3º.
(…)
Reconhecido o liame empregatício, passa-se ao enfrentamento
da postulação específica do reclamante.
Almeja o recorrente as verbas trabalhistas decorrentes do vínculo
de emprego do período de 1º.11.2017 com o recorrido, sob a
modalidade de contrato intermitente.
Superado o entrave jurídico quanto a existência do liame de
emprego entre as partes, uma vez que exaustivamente enfrentada a
temática em linhas anteriores, e não havendo a comprovação
quanto à quitação dos direitos do autor, condena-se a parte
acionada a pagar ao trabalhador os seguintes direitos: férias
vencidas (em dobro) e simples, acrescidas do terço constitucional,
13º salários e depósitos de FGTS de todo o período contratual (a
depositar), respeitada a prescrição quinquenal, prevista no inciso
XXIX do art. 7º da Constituição Federal, ora declarada.
Extingue-se sem resolução do mérito os pedidos anteriores a
22.05.2018.
Considerando que o contrato ainda se encontra ativo, são
improcedentes os pedidos de 13º salário proporcional de 2023,
férias proporcionais 2022/2023 e de parcelas vincendas.
Caberá ao recorrido registrar o contrato de trabalho em CTPS
obreira, sob a modalidade intermitente, com admissão em
1º.11.2017, com salário mensal de R$1.280,00, função motorista,
sob modalidade intermitente, no prazo de 10 dias úteis, após o
depósito do documento na Secretaria da Vara e depois da
respectiva ciência da empresa, sob pena de responder pela multa
diária de R$100,00, até o limite de R$ 3.000,00, a título de
astreintes, conforme art. 536, § 1º, do CPC.” (Grifou-se)
Nesse contexto, com supedâneo nos elementos probatórios
colacionados, o Órgão julgador verificou a existência dos requisitos
ensejadores da relação empregatícia.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
violação direta da Constituição Federal”.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo no particular.
MULTA APLICADA NO ACÓRDÃO DE EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO
Alegações:
a) violação do art. 5º, II, LIV e LV, da CF.
Insurge-se a recorrente em face da aplicação de multa no acórdão
dos embargos de declaração. Sustenta que não restou
caracterizada a conduta protelatória, mas apenas o manejo de
recurso com a finalidade de sanar omissões e prequestionar a
matéria.
O Órgão julgador, acerca do tema, assinalou:
(…)
Por todo o exposto, e considerando, que, reiteradas vezes, vem a
embargante opondo embargos de declaração, sob os mesmos
argumentos, em diversos processos submetidos à análise desta
relatoria, em que figura no polo passivo, impõe-se declarar o
evidente intuito protelatório dos embargos de declaração.
Dessa forma, com amparo no disciplinamento do §2º do art. 1.026
do CPC, condena-se a embargante a pagar, em proveito do
embargado, multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da
condenação, em razão do intuito protelatório do recurso.” (Grifou-
se)
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
violação direta da Constituição Federal”.
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
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Inviável, pois, o seguimento do apelo no particular.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/HF
JOAO PESSOA/PB, 31 de agosto de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000069-14.2023.5.13.0010
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RECORRENTE EDVALDO GUEDES DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RECORRENTE BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO Danilo Duarte de Queiroz(OAB:
10588/PB)
RECORRIDO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO Danilo Duarte de Queiroz(OAB:
10588/PB)
RECORRIDO INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RECORRIDO EDVALDO GUEDES DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6a1ac43
proferido nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROT 0000069-14.2023.5.13.0010 – 1ª
TURMA
RECORRENTE/RECORRIDO: EDVALDO GUEDES DA SILVA
JUNIOR
RECORRENTE/RECORRIDO: INSTITUTO NORDESTE
CIDADANIA
RECORRIDO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
DESPACHO
Perlustrando os autos constato que o preparo não foi satisfeito
integralmente pelo INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA.
Explico.
O Juízo de 1º grau, através da sentença inserida no ID. f997c06,
fixou as custas processuais no importe de R$ 600,00, calculadas
sobre o valor da condenação, arbitrado, naquela oportunidade, em
R$ 30.000,00.
Ao interpor o recurso ordinário (ID. 3672547), o instituto recorrente
(INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA) fez carrear aos autos guia
de recolhimento do depósito recursal (ID. e4f587f) e GRU (ID.
9a67489), esta concernente ao pagamento das custas processuais,
cujos comprovantes de quitação o recorrente juntou aos autos nos
IDs. 949f026.
Acontece que ao cotejar os referidos documentos constata-se que a
quitação não corresponde as guias de depósito recursal e de GRU
colacionadas aos autos.
Enquanto que a guia de depósito recursal tem a numeração
00190.00009 02836.585014 11356.568177 1 93950001229638,
como código de barras (ID. e4f587f), o comprovante de pagamento
tem a numeração
00190000090283658501411294662173793930001229638, como
código de barra para fins de quitação, bem como tem como
beneficiário o TRT da 5ª Região (ID. 949f026).
Já a GRU, destinada ao pagamento das custas processuais, tem
como código de barras a numeração 85890000006-9 00000280187-
6 40000992014-0 37408000198-2 (ID. 9a67489), enquanto que o
comprovante de pagamento se refere ao código de barras
85860000003-9 00000280187-6 40001012014-4 37408000198-2
(ID. 949f026), bem como os valores não são equivalentes, enquanto
aquela se reporta a R$ 600,00, essa quita a importância de R$
300,00.
Em suma, não há nos autos comprovação de que os valores
referentes ao depósito recursal, inerente ao recurso ordinário, e as
custas processuais foram quitados.
Desta forma, ao depositar a importância de R$ 17.703,62 (ID.
1eda596) para fins de admissibilidade do recurso de revista, o
recorrente não atendeu ao fim colimado, que seria o depósito da
complementação do valor recursal até o limite da condenação, nos
moldes da Súmula 128, item I, in fine, do TST.
Desta forma, deve o recorrente fazer carrear aos autos, no prazo de
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Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
cinco dias, os comprovantes de quitação das guias inseridas nos
IDs. e4f587f e 9a67489, efetivados à época, para fins de
cumprimento do disposto na Súmula supracitada.
Caso contrário, deverá o recorrente complementar o depósito
recursal na importância de R$ 7.626,66 (R$ 25.330,28 – R$
17.703,62 – R$ 7.626,66), bem como efetivar o pagamento das
custas processuais, no importe de R$ 600,00, como condição para
admissibilidade da revista interposta.
Por tais razões, com arrimo no art. 1.007, § 2º, do CPC c/c a OJ 140
da SBDI-1 do TST, determino a intimação do recorrente
(INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA), na pessoa de seu
advogado, para, no prazo de 5 dias, suprir a insuficiência do
depósito recursal e das custas processuais, sob pena de deserção.
Decorrido o prazo supra, retornem-me os autos conclusos para
análise do juízo de admissibilidade dos recursos de revista
interpostos pelas partes.
Cumpra-se.
GVP/VCO
JOAO PESSOA/PB, 31 de agosto de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000293-83.2023.5.13.0031
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE JOSE DIEGO CIRNE SANTOS
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
RECORRENTE SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO LTDA
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
RECORRIDO JOSE DIEGO CIRNE SANTOS
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
RECORRIDO SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO LTDA
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 33483ef
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROPS 0000293-83.2023.5.13.0031 -
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO
LTDA.
RECORRIDO: JOSÉ DIEGO CIRNE SANTOS
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 14.08.2023 – ID.
ebdecb3; recurso apresentado em 23.08.2023 – ID. ed9e218).
Regular a representação processual (ID. 6b410af).
Preparo satisfeito (IDs. 576c7f0, 94cebee).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA PRESCRIÇÃO TOTAL E QUINQUENAL
a) contrariedade à Súmula 294, do TST;
b) violação aos arts. 5º, XXXVI, e 7º, XXIX, da CF;
c) violação ao art. 487, III, do CPC;
d) divergência jurisprudencial.
Defende o recorrente a prescrição total ou, sucessivamente,
quinquenal. Sustenta o recorrente a inaplicabilidade da Orientação
Jurisprudencial nº 359 da SDI1 do TST, uma vez que a ação
coletiva ajuizada pelo sindicato da categoria não resultou na
interrupção do prazo prescricional, pois o recorrido renunciou para
todos os efeitos da ação coletiva.
O Órgão julgador, acerca do tema, destacou (ID. d0dd15c):
Prescrição
O exame dos autos revela que o pedido exordial se refere a
diferenças salariais provenientes do aumento da hora-aula - de 45
para 50 minutos - desacompanhado, porém, da remuneração
respectiva, sendo patente que a situação persiste e se renova a
cada mês. Tal modificação contratual ocorreu no início de 2014,
tendo o sindicato da categoria ajuizado ação civil coletiva, em
19.03.2014, impugnando a referida alteração.
Nesses termos, a prescrição foi efetivamente interrompida, segundo
o disposto no art. 203 do Código Civil e na Orientação
Jurisprudencial nº 359 da SDI-I do TST, que estabelece que "a ação
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movida por sindicato, na qualidade de substituto processual,
interrompe a prescrição, ainda que tenha sido considerado parte
ilegítima ad causam".
Outrossim, é cediço que o sindicato tem ampla legitimidade para
pleitear em juízo os direitos daqueles que integram a categoria que
representa, sendo dispensável a autorização dos substituídos. Além
disso, sua legitimidade se estende a toda a categoria, e não apenas
aos profissionais filiados.
Impõe-se registrar, ainda, que o art. 202, parágrafo único, do
Código Civil estabelece que "a prescrição interrompida recomeça a
correr da data do ato que a interrompeu, ou do último ato do
processo para a interromper".
Ocorre que a citada ação coletiva - processo nº 0040200-
98.2014.5.13.0025 - ainda não transitou em julgado, pois está
pendente de julgamento o agravo de instrumento em recurso de
revista, o que implica dizer que, na época do ajuizamento da
presente demanda, em 29.03.2023, a prescrição ainda estava
interrompida.
Desse modo, tendo a reclamante optado por manejar ação
individual, excluindo-se, portanto, da abrangência da ação coletiva,
a prescrição antes interrompida começa a fluir a partir do
ajuizamento da presente demanda, sendo patente que não há como
ser decretada, no caso, a ocorrência de prescrição, seja bienal ou
quinquenal, seja parcial ou total.
Nada a deferir.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação direta à
Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
DA INEXISTÊNCIA DE ALTERAÇÃO LESIVA. DIFERENÇAS
SALARIAIS INDEVIDAS
Alegações:
a) violação ao artigo 7º, XXVI, da CF;
b) violação aos artigos 320 e 611-A da CLT;
c) divergência jurisprudencial.
Alega o recorrente que a alteração do tempo de aula ministrada
pelo recorrido não constitui qualquer ilicitude ou prejuízo, bem como
que encontra previsão na convenção coletiva da categoria. Assim,
entende que a decisão violou os dispositivos legais e
constitucionais, ao decidiu em contrário ao que determinava a
norma coletiva.
A Turma julgadora, sobre a matéria, destacou:
Hora-aula. Alteração contratual lesiva
Conforme referido no tópico anterior, o demandante almeja a
percepção da diferença salarial proveniente do aumento da duração
da hora-aula, decorrente de ato unilateral do reclamado, que
resultou na majoração de 45 para 50 minutos.
A hipótese já é conhecida desta Corte, sendo indubitável que se
trata de alteração contratual lesiva.
A prova documental carreada aos autos comprova que a duração
da horaaula do reclamante, desde a época da contratação até o
segundo semestre de 2013, era de 45 minutos, passando a ser de
50 minutos, a partir de janeiro de 2014, sem nenhuma modificação
na remuneração que lhe era paga.
A alteração supracitada teve respaldo em comando insculpido na
convenção coletiva da categoria, relativa ao biênio 2012-2014, que,
em sua Cláusula 23ª, item "a", estabeleceu que:
(…)
Todavia, como facilmente se percebe da leitura da referida cláusula,
a citada disposição não dispôs que a hora-aula seria
necessariamente de 50 minutos, tendo, na verdade, estabelecido tal
tempo como duração máxima.
A partir de tal premissa, não poderia o reclamado, de forma
unilateral, impor ao demandante modificação nitidamente prejudicial
das condições de trabalho, sem lhe oferecer, em contrapartida, o
necessário aumento remuneratório.
Sabe-se que a contraprestação dos professores é calculada por
meio de horas-aula, em consonância com o art. 320, caput, da CLT.
Enquanto, em 2013, o professor que ministrava aulas no turno da
manhã ficaria em atividade das 07h15 às 12h05, a duração de tal
labor, a partir do ano de 2014, foi significativamente majorada, pois
o profissional passou a trabalhar das 07h10 às 12h30, existindo, em
ambos os casos, uma pausa de 20 minutos.
O acréscimo de cinco minutos em cada hora-aula resultou na
majoração de 30 minutos ao final do turno, circunstância que,
entretanto, não gerou nenhum aumento salarial, o que demonstra
claramente a ocorrência de prejuízo ao trabalhador, em flagrante
ofensa ao art. 468, caput, da CLT:
(…)
Obviamente, a condição mais benéfica, consistente na horaaula de
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 99
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45 minutos, incorporou-se ao contrato de trabalho, sob o manto do
direito adquirido, sendo vedado ao reclamado ferir garantia
constitucional insculpida no art. 5º, XXXVI, da Constituição da
República, sob a alegação de que apenas se
utilizou do poder diretivo conferido ao empregador.
Revela-se descabida a argumentação do reclamado, ao alegar que
a duração da aula ministrada pelo docente não se confunde com
sua remuneração, pois esta resultaria de uma contraprestação por
60 minutos de labor. Tal alegação colide com o já referido art. 320
da CLT, que estabelece que a
remuneração do professor é calculada por hora-aula, sendo esta,
como já visto, prevista na convenção coletiva da categoria, com
duração máxima de 50 minutos, razão por que, logicamente,pode
ser fixada em 45 minutos.
Apenas a título de esclarecimento, é imperioso frisar que a eventual
concessão de reajustes salariais posteriores seria incapaz de elidir
o direito da reclamante, visto que as alterações de salário,
logicamente, já partiram de valor inferior ao efetivamente devido ao
autor o qual não considerava a majoração de seu tempo de labor.
De tal arte, constatada a alteração contratual lesiva, unilateralmente
imposta pelo reclamado, ratifico a decisão de primeira instância, que
concedeu o reclamante a diferença salarial no período de
janeiro/2014 até a rescisão contratual.
Vê-se que a Turma Julgadora entendeu que, “não poderia o
reclamado, de forma unilateral, impor ao demandante modificação
nitidamente prejudicial das condições de trabalho, sem lhe oferecer,
em contrapartida, o necessário aumento remuneratório.”
Consoante dispõe o § 9º do art. 896 da CLT: “Nas causas sujeitas
ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Não vislumbro, na hipótese, violação direta à Constituição Federal.
Por outro lado, tendo em vista os contornos do art. 896, § 9º, da
CLT, não é cabível o exame de ofensa à legislação
infraconstitucional e por divergência jurisprudencial.
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
DO REAJUSTE SALARIAL. ÔNUS DA PROVA
Alegações:
a) violação ao art. 5º, LIV, CF;
b) violação ao art. 818, da CLT;
c) violação ao art. 373, I, do CPC;
d) violação ao art. 884 do CC.
Afirma o recorrente que a decisão viola os dispositivos legais
supracitados, porquanto deixou de observar que houve a
reestruturação de salários para remunerar os 50 minutos de aula,
razão por que a eventual condenação deve ser limitada a
maio/2015.
Sobre a tema, constou da decisão recorrida:
(…)
Apenas a título de esclarecimento, é imperioso frisar que a eventual
concessão de reajustes salariais posteriores seria incapaz de elidir
o direito da reclamante, visto que as alterações de salário,
logicamente, já partiram de valor inferior ao efetivamente devido ao
autor o qual não considerava a majoração de seu tempo de labor.
De tal arte, constatada a alteração contratual lesiva, unilateralmente
imposta pelo reclamado, ratifico a decisão de primeira instância, que
concedeu o reclamante a diferença salarial no período de
janeiro/2014 até a rescisão contratual.
(...)
Consoante dispõe o § 9º do art. 896 da CLT: “Nas causas sujeitas
ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Observa-se que a Turma Julgadora firmou convencimento quanto à
matéria elencada com base no contexto fático e probatório dos
autos e, nesse sentido, uma suposta modificação na decisão
demandaria, necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que
encontra óbice na dicção da Súmula 126 do TST, inviabilizando o
manejo e seguimento do presente recurso de revista.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de agravo de instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/GMND
JOAO PESSOA/PB, 31 de agosto de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 100
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
Processo Nº RORSum-0000472-35.2023.5.13.0025
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE GLAUBER ALISSON SARMENTO DE
BARROS
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d2ddb32
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – RORSum 0000472-35.2023.5.13.0025 –
2ª TURMA
RECORRENTE: 99 TECNOLOGIA LTDA.
RECORRIDO: GLAUBER ALISSON SARMENTO DE BARROS
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que
sejam todas as notificações e ou intimações feitas única e
exclusivamente em nome do advogado LUIZ ANTÔNIO DOS
SANTOS JÚNIOR, OAB/SP 121.738, com endereço profissional na
Av. Brigadeiro Faria Lima, N.º 3477, 16º andar, CEP 04538-133,
São Paulo – SP” (ID. 972b0eb).
Defiro o pedido.
Proceda o Núcleo Cartorário da SEGEJUD as providências
necessárias à habilitação exclusiva do mencionado advogado, com
a consequente alteração do endereço indicado.
2. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 16.08.2023 – ID.
68d5ebc; recurso de revista interposto em 27.08.2023 – ID.
972b0eb).
Representação processual regular (ID. 69e0520).
Preparo processual efetivado (depósito recursal efetivado – IDs.
430bdf9 e 486bdcc; custas processuais pagas – IDs. 7048ff1,
b55e437, 8be9292 e a4f774a).
3. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
3.1 – DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do artigo 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia o
exame desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
3.2 – DA INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO
Alegações:
a) violação ao art. 114, inciso I, da CF; e
b) divergência jurisprudencial.
Argumenta a recorrente que os autos não tratam de relação
empregatícia ou de trabalho, por consequência lógica não há
competência da Justiça do Trabalho para a apreciação da presente
contenda e que, em conformidade com decisão recente do STJ,
qualquer discussão sobre o contrato firmado entre as empresas que
desenvolvem aplicativos de mobilidade e os motoristas particulares
parceiros compete à Justiça Comum.
A Turma Julgadora ao decidir sobre o tema que lhe foi posto
afirmou o seguinte (ID. 6660d16):
2.1 INCOMPETÊNCIA MATERIAL, SUSCITADA EM
CONTRARRAZÕES PELA RECLAMADA
A recorrida insiste na tese de incompetência material desta justiça
especializada.
Ocorre que esta turma já vem enfrentando a temática posta neste
apelo, analisando direitos trabalhistas postulados em face de
empresas de passageiros por aplicativo, inclusive envolvendo
também a ora recorrida, e sobre a matéria, este órgão é pacífico em
reconhecer a competência da justiça trabalhista para o julgamento
da matéria levantada nesta ação, que busca o reconhecimento do
vínculo de emprego com a ré, e o pagamento de direitos
trabalhistas suprimidos.
Nesse sentido, pela identidade fático-jurídica dos casos, transcrevo
os fundamentos do acórdão de relatoria do Desembargador Edvaldo
de Andrade, extraídos do ROT nº. 0000683-11.2021.5.13.0003,
julgamento de 01.02.2022.
Para a fixação da competência em razão da matéria, é
imprescindível o prévio conhecimento dos elementos da demanda
apresentada ao Poder Judiciário, com base na análise da pretensão
posta em juízo na inicial (in status assertionis). Em regra, não se
pode aguardar a produção de provas para, somente depois,
resolver uma questão prévia, atinente a quem caberia processar e
julgar a lide; por isso, no próprio recebimento da inicial, faz-se
necessário perquirir, com base nos elementos trazidos pelo autor,
sobre a presença dos pressupostos processuais e das condições da
ação.
Definindo-se a competência em razão da matéria pela natureza da
relação jurídica controvertida, “é a causa de pedir, que contém a
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afirmação do direito discutido, o dado a ser levado em consideração
para a identificação do juízo competente” (Fredie Didier Jr., Curso
de Direito Processual Civil: introdução ao direito processual civil,
parte geral e processo de conhecimento, 18ª ed., Salvador: Ed. Jus
Podivm, 2016, p. 216).
Se a parte reclamada se contrapõe ao reconhecimento do vínculo
empregatício, aduzindo uma relação de natureza não trabalhista, o
acolhimento de tal alegação resulta apenas no indeferimento da
pretensão do autor, sem que isto implique deslocamento de
competência. Afinal, se a decisão for pela inexistência do contrato
de trabalho que dá suporte aos pedidos de natureza trabalhista,
nada mais restará a ser decidido na Justiça Comum.
No caso em análise, basta uma simples leitura da petição inicial
para inferir-se que a causa de pedir está baseada em um alegado
vínculo de emprego mantido entre as partes litigantes (fls. 2-19), o
que é o bastante para atrair a competência da Justiça do Trabalho
para processar e julgar a presente lide.
Com efeito, eventual inexistência da relação jurídica alegada na
petição inicial, à luz das provas posteriormente produzidas, resultará
na improcedência da demanda, jamais na incompetência material
desta Justiça Especializada.
Entendimento em sentido contrário importaria em afastar a
competência da Justiça do Trabalho em todas as demandas em que
o vínculo empregatício alegado na petição inicial fosse impugnado
em contestação, bastando ao reclamado suscitar a natureza
comercial, mercantil ou civil da relação jurídica mantida, o que foge
à lógica do razoável.
Registre-se, por fim, que a decisão do Superior Tribunal de Justiça,
trazida a lume na contestação (fls. 103-115), além de não ter efeito
vinculante, afirma expressamente que “a competência ratione
materiae, via de regra, é questão anterior a qualquer juízo sobre
outras espécies de competência e, sendo determinada em função
da natureza jurídica da pretensão, decorre diretamente do pedido e
da causa de pedir deduzidos em juízo” (fl. 103).
Diferentemente do que se observa na decisão invocada pela
recorrida, na qual “os fundamentos de fato e de direito da causa não
dizem respeito a eventual relação de emprego havida entre as
partes, tampouco veiculam a pretensão de recebimento de verbas
de natureza trabalhista” (fl. 103), a causa de pedir constante da
inicial no presente feito é uma alegada relação de emprego e os
pedidos envolvem verbas de natureza trabalhista (fls. 2-19), de
maneira que somente à Justiça do Trabalho cabe definir se os fatos
alegados são verdadeiros, à luz do disposto no art. 114, I, da
Constituição Federal.
Isso posto, rejeito a arguição.
Desse modo, mantém-se irretocável o reconhecimento desta justiça
para apreciação da matéria controvertida posta neste litígio.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve que “nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
a alegada “violação direta da Constituição Federal”, eis que,
conforme ficou mencionou o órgão julgador, “no caso em análise,
basta uma simples leitura da petição inicial para inferir-se que a
causa de pedir está baseada em um alegado vínculo de emprego
mantido entre as partes litigantes”, “o que é o bastante para atrair a
competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar a
presente lide” e que eventual inexistência da relação jurídica
alegada na petição inicial, à luz das provas produzidas durante a
instrução processual, ocasionaria a “improcedência da demanda,
jamais na incompetência material desta Justiça Especializada”.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Inviável, pois, o seguimento do apelo no particular.
3.3 – DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO
Alegações:
a) violação aos arts. 1º, inciso IV, 5º, inciso II, e 170, incisos I e IV e
parágrafo único, da CF/88; e
b) divergência jurisprudencial.
Assinala a recorrente que é equivocada a configuração do vínculo
de emprego, nos moldes da decisão proferida pelo órgão julgador.
Aduz que é uma empresa de tecnologia, atuante no setor de
mobilidade urbana, operando transporte público e privado
individuais, por meio de aplicativo de celular, prestando um serviço
de licenciamento de uso de software para soluções de mobilidade
urbana, autorizado pela Lei 12.587/12.
O órgão julgador, acerca do tema, assinalou (ID. 6660d16):
2.2 VÍNCULO EMPREGATÍCIO
Cinge-se a controvérsia quanto à existência do liame empregatício
entre as partes litigantes.
O juízo monocrático, ao se pronunciar sobre o direito, não
reconheceu a formação de vínculo de emprego entre as partes.
A hipótese dos autos envolve tema há muito debatido em nossos
tribunais trabalhistas, no entanto, ainda pendente de uma conclusão
definitiva. Busca-se estabelecer a verdadeira natureza jurídica do
liame envolvendo o prestador de serviços e as plataformas de
transporte, como é o caso dos autos.
A matriz normativa do direito do trabalho brasileiro adota uma
posição binária no que concerne ao reconhecimento do vínculo
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empregatício, nos termos da CLT, art. 3º. Isso significa dizer que a
prestação pessoal do trabalho pode ser enquadrada no referencial
legislativo e, por consequência, atrair a aplicação de todo o
arcabouço normativo, ou acomoda-se fora de tais limites normativos
e afasta qualquer tipo de proteção social.
No caso tratado nos presentes autos, a solução do litígio perpassa
pela verificação de conformidade dos requisitos legais preconizados
pela diretriz normativa brasileira (CLT, art. 3º), quais sejam:
pessoalidade, habitualidade, onerosidade e subordinação jurídica. É
a única forma reconhecida em nossa estrutura normativa para
nortear a solução do litígio derivado das dúvidas provenientes da
existência de uma relação laboral.
Esse modelo deverá ser aplicado, inclusive nas relações de trabalho
originárias das tecnologias disruptivas, como é o caso das
plataformas de transportes. Nessa perspectiva, é complexa a tarefa
de aferir a tessitura jurídica a partir de elementos tradicionais,
originados de modelos de relação de emprego não mais prevalentes
em nossa sociedade.
Não é tarefa simples investigar a natureza jurídica da relação
firmada entre as partes a partir de vetustos referenciais que, em
algumas situações, não servem para esclarecer a real característica
da prestação dos serviços. De toda forma, tratando-se de
referencial normativo vigente, a prestação jurisdicional deve ser
orientada a partir da fórmula legal eleita.
Preliminarmente, não existem expressivas divergências em relação
ao quadro fático da prestação de serviços para as plataformas de
transporte. O modelo do labor é praticamente uniforme e, com
algumas poucas variações nos manuais de cada plataforma, a
narrativa é a mesma, gerando um modo de contratação uniforme.
Nessa perspectiva, é possível estabelecer um roteiro genérico para
descrever a atuação empresarial da reclamada e de outras
plataformas digitais de transporte:
O aplicativo é desenvolvido pelo empreendedor no sentido de
oferecer aos consumidores, geralmente por meio de aparelhos
celulares, o serviço de transporte, mediante pagamento de valor
previamente arbitrado, a partir de algoritmos estruturados pela
própria empresa.
Para a execução dos serviços requisitados pelos consumidores
finais, a empresa cadastra motoristas, mediante a observância de
determinados critérios e exigências previamente estabelecidas e
geridas pelos algoritmos.
O motorista cadastrado receberá o valor dos serviços, devidamente
descontados das taxas arbitradas pela empresa, consistentes em
percentual a incidir sobre o montante cobrado dos consumidores
finais, também estabelecidos pelas diretrizes algorítmicas.
O veículo usado na prestação dos serviços, bem como todas as
despesas a ele vinculadas, insere-se no campo de responsabilidade
dos motoristas integrantes das plataformas digitais.
O desempenho dos motoristas é monitorado pelas plataformas que,
em situações extremas, poderá descredenciá-los.
Não existe determinação explícita quanto ao número de horas
trabalhadas, tampouco delimitação dos dias da prestação dos
serviços.
O auferimento de ganhos expressivos, por parte dos motoristas,
depende diretamente da quantidade de serviço prestado.
O quadro fático acima delineado é de amplo e notório conhecimento
de toda sociedade, pois os serviços das plataformas de transporte
se incorporaram de maneira definitiva no cotidiano. Não existem,
portanto, maiores controvérsias fáticas em face do modelo de
prestação de serviços. Dúvidas há, por outro lado, quando nos
deparamos com a categorização jurídica dessa atividade.
Tratando-se de prestação pessoal dos serviços, a autonomia
privada de vontade, por si só, não é suficiente para afastar a
incidência do conceito preconizado pela CLT, art. 3º. Esse modelo
impõe um enquadramento compulsório, independentemente de
manifestação volitiva em contrário, quando o prestador dos serviços
executar o seu mister com pessoalidade, habitualidade,
onerosidade e subordinação jurídica. A solução do presente litígio
passa pela verificação do cumprimento de tais requisitos, a partir do
enquadramento na situação fática acima relatada. Destaque-se, de
logo, que a situação descrita nos presentes autos não discrepa da
narrativa realizada anteriormente.
Passemos à análise dos requisitos caracterizadores da relação
laboral, de forma individualizada.
No que concerne à pessoalidade, é indiscutível a presença da
infungibilidade subjetiva na prestação de serviços em favor das
plataformas digitais de transporte. Os trabalhadores dos aplicativos
são selecionados, cadastrados e fiscalizados durante o exercício do
seu mister. São identificados mediante foto e placa do veículo
utilizado, não sendo permitida a substituição do prestador.
Toda a contratação é procedida intuitu personae, não sendo
admissível o exercício das atividades por pessoa diversa daquela
objeto da avença. A pessoalidade, nesse caso, emerge de forma
clara e inequívoca, sendo desnecessárias maiores digressões sobre
esse requisito.
A habitualidade também se encontra presente no modelo de
prestação de serviços promovido pelas plataformas de transporte. O
conceito de habitualidade, para os fins trabalhistas, revela-se de
forma excludente a partir da exclusão da eventualidade. Isso
significa dizer que, havendo prestação dos serviços inserida na
atividade empresarial preponderante, a descaracterização do
trabalho eventual ou episódico atrai a habitualidade, enquanto
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elemento conceitual da prestação dos serviços.
Não é o número de dias prestados que determinará a existência da
habitualidade, mas sim a presença de animus para a realização de
serviços de forma continuada e longeva. O caráter nitidamente
subjetivo da habitualidade é regra dominante em nosso direito do
trabalho que apresenta apenas uma única exceção em relação aos
trabalhadores domésticos, cujo reconhecimento da habitualidade
dependerá da quantidade de dias da semana prestados (Lei
Complementar n.º 150, de 01.06.2015, art. 1º, caput).
Nas demais situações, a prestação dos serviços habituais deve ser
mensurada a partir da identificação da intenção de prolongar a
prestação de serviços e não da sua frequência. Essa conclusão de
índole dogmática ficou evidente no plano normativo a partir da
instituição do chamado contrato de trabalho a tempo parcial, nos
termos da CLT, art. 442-B, § 3º, verbis:
"Art. 442-B ... § 3o Considera-se como intermitente o contrato de
trabalho no qual a prestação de serviços, com subordinação, não é
contínua, ocorrendo com alternância de períodos de prestação de
serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses,
independentemente do tipo de atividade do empregado e do
empregador, exceto para os aeronautas, regidos por legislação
própria. (destaque nosso)
Ora, o contrato de trabalho intermitente existe no mundo jurídico,
mesmo que a prestação laboral não se concretize por meses a fio.
A habitualidade, nesse caso, é ínsita à contratação e é reconhecida
mediante a identificação da vontade contratual das partes
envolvidas. O exemplo do contrato intermitente nos serve para
ilustrar a natureza subjetiva da habitualidade.
No caso dos motoristas das plataformas de transporte é notório que
não existe uma exigência formal e direta acerca do número de
horas ou de dias trabalhados. Essa faceta da prestação dos
serviços não subtrai a ideia de não eventualidade, tendo em vista a
potencialidade do labor. Além do mais, o senso comum nos
apresenta a perspectiva de que os motoristas trabalham de forma
ininterrupta a fim de conseguir ganhos razoáveis, como é o caso
dos autos.
A circunstância de o motorista se inserir na atividade empresarial
típica e predominante dos aplicativos de transporte gera a
presunção de não eventualidade da prestação dos serviços,
independentemente da frequência com que os serviços são
realizados. Inegavelmente tem-se por caracterizada a habitualidade.
O terceiro requisito a ser analisado é a onerosidade. A prestação de
trabalho a ensejar a formação do liame empregatício pressupõe o
labor oneroso e voltado para a retribuição. Há uma
incompatibilidade conceitual e ideológica entre o contrato de
trabalho e a gratuidade na prestação dos serviços. Por tal motivo, a
onerosidade se presume e o trabalho voluntário e gratuito deve ser
inequivocamente demonstrado, conforme diretrizes fixadas pela Lei
n.º 9.608, de 18.02.1998, arts. 1º e 2º, verbis:
Art. 1º Considera-se serviço voluntário, para os fins desta Lei, a
atividade não remunerada prestada por pessoa física a entidade
pública de qualquer natureza ou a instituição privada de fins não
lucrativos que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais,
científicos, recreativos ou de assistência à pessoa. Parágrafo único.
O serviço voluntário não gera vínculo empregatício, nem obrigação
de natureza trabalhista previdenciária ou afim.
Art. 2º O serviço voluntário será exercido mediante a celebração de
termo de adesão entre a entidade, pública ou privada, e o prestador
do serviço voluntário, dele devendo constar o objeto e as condições
de seu exercício.
Compreende-se que, ao enunciar textualmente as hipóteses do
trabalho voluntário, o ordenamento jurídico laboral elege o trabalho
oneroso como regra geral norteadora das relações jurídicas. Logo,
onerosa será a prestação dos serviços, mesmo que não esteja
evidenciada a entrega de numerário em favor do trabalhador, sendo
suficiente a mera promessa de algum tipo de retribuição, mesmo
que de forma indireta.
Na situação relatada nos presentes autos, a retribuição da parte
autora consistia em repasses dos valores cobrados pela plataforma
dos consumidores finais, com o abatimento dos percentuais
ajustados. Ou seja, o trabalhador recebe, mediante repasse da
empresa, o valor líquido das corridas realizadas e pagas pelos
passageiros.
O fato de ser do autor da demanda a responsabilidade pelas
despesas com o veículo utilizado na prestação dos serviços não é
elemento suficiente para descaracterizar a onerosidade. Na
realidade, o prestador de serviços das plataformas digitais
apresenta-se como um verdadeiro comissionista, a quem se atribui
o valor total da transação comercial, excluídas as retenções
estabelecidas pelo tomador dos serviços.
Por óbvio, o valor da retribuição paga ao motorista é bem superior
ao montante retido pelo tomador dos serviços. No entanto, isso
acontece em função da particularidade de o prestador arcar
integralmente com os custos dos insumos necessários para a
prestação dos serviços. Tal particularidade não subtrai a
onerosidade, que deve ser reconhecida na hipótese dos autos.
Pelo que foi exposto até o presente momento, é possível
reconhecer, com alguma facilidade, o atendimento de três requisitos
caracterizadores da relação empregatícia para o presente caso: a
pessoalidade, a habitualidade e a onerosidade.
Resta-nos o enfrentamento do mais desafiador dos requisitos do
presente caso, ou seja, a subordinação jurídica. Ora, a despeito de
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reconhecidas a pessoalidade, a habitualidade e a onerosidade, a
relação de emprego só emerge no mundo jurídico quando
demonstrada a subordinação jurídica.
Compreendo que, dentro da ortodoxia do direito do trabalho,
especialmente na vertente adotada pelo sistema jurídico brasileiro,
o reconhecimento a posteriori da relação empregatícia e, por
consequência, do contrato de trabalho tácito (CLT, art. 442),
pressupõe a análise exaustiva e individualizada dos elementos
integrantes do conceito legal de empregado (CLT, art. 3º). Essa
fórmula, no entanto, não se amolda com facilidade às
particularidades do presente caso.
Não se pode deixar de registrar que o standard jurídico moldado
pela CLT, art. 3º, centrou-se em um modelo de prestação de serviço
fincado nas balizas de uma estrutura centralizada, hierarquizada e
institucionalizada, na qual o tomador dos serviços apresentava-se
de maneira concreta e atuante na relação jurídica. Nas relações de
trabalho construídas globalmente no século XXI, não existe um
compromisso com esse modelo regulatório, tendo em vista a
configuração de liames difusos e descentralizados, alheios às
estruturas laborais ortodoxas.
Exatamente por se enfeixar em relações atípicas e desconectadas
com a realidade laboral tradicional, permeada pelos controles
digitais e impessoais, a mensuração do enquadramento do trabalho
humano nos liames da proteção estatal não deve partir do uso do
discurso tradicional de aferição dos elementos conceituais
tradicionais. Mais relevante do que avaliarmos o enquadramento
nos elementos conceituais tradicionais (pessoalidade, habitualidade,
onerosidade e subordinação), é a verificação acerca da existência,
ou não, da alardeada autonomia dos motoristas de aplicativo.
Assim sendo, a discussão acerca da formação do vínculo laboral
deixa de ser analítica e passa a ser binária, residindo na análise da
autonomia ou da dependência desses trabalhadores. É impossível
afastarmos a premissa de que os motoristas de aplicativo são
trabalhadores e não empreendedores, tal como alardeado por
alguns segmentos econômicos e jurídicos. Resta saber apenas se
esses trabalhadores são, de fato, portadores de autonomia no
exercício do seu mister.
Os próprios atores econômicos refutam expressamente o caráter
autônomo da prestação de serviços, nos moldes defendidos pelas
plataformas de transporte. O insuspeito grupo editorial britânico The
Economist, em relatório publicado em 10 de abril de 2022, intitulado
de The future of work - Labour gains, explicita o caráter dependente
dos trabalhadores da chamada Gig Economy, conforme se vê do
seguinte trecho:
Governments also need to step up. Particulary in Anglo-Saxon
countries, too many unscrupulous employers flout labour law. Many
of the most egregious violations relate do gig-economy companies,
which pretend that their workers are self-employed contractors when
they are in fact more like employees. These firms have not found
loopholes in existing employment law, as is often believed.
(destaque nosso)
Não é desnecessário esclarecer que o sistema laboral britânico
reconhece duas figuras de trabalhadores dependentes: workers e
employees. Os primeiros equivalentes aos parassubordinados
(inexistentes em nosso regramento laboral) e o segundo
correspondentes aos nossos empregados. A conclusão do texto é
no sentido de que os trabalhadores inseridos na gig economy não
são autônomos, sendo na realidade trabalhadores
parassubordinados, conceitualmente muito mais próximos da figura
do emprego. De qualquer modo, não são empreendedores.
Essa qualificação pode ser transposta para o regime trabalhista
brasileiro e, por consequência, para a análise do caso, ora
submetido a esta Corte Trabalhista. Nesse sentido, é relevante
pesquisarmos, antes mesmo da mensuração dos elementos
conceituais da relação de emprego, se a prestação laboral se opera
com autonomia. Caso essa autonomia aflore, o que certamente não
se verifica das características da relação jurídica posta em análise,
poder-se-ia afastar aprioristicamente a formação do liame
empregatício nos moldes da CLT, art. 3º.
Relevante observar que a mensuração da autonomia, embora
nunca tenha gozado de protagonismo no direito do trabalho de
vertente continental europeia, sempre esteve presente na análise da
existência das relações de emprego. Trata-se de uma visão binária
de mensuração que, pelas próprias características ortodoxas da
relação emprego, não se consubstancia em critério relevante.
Residualmente, adotava-se essa postura binária no sentido de
classificar os trabalhadores dependentes e os independentes,
conforme vetusta lição de Guillermo Cabanellas, verbis:
Trabajador independiente es el hombre o mujer que realiza una
actividad económico-social por su iniciativa, por su cuenta e según
normas que él mismo se traba, conforme su conveniencia e los
imperativos de las circunstancias. Trabajador dependiente es el que
ejecita una tarefa o presta un servicio con sujeción a otra persona,
voluntaria o forzosamente, contra un salario o medio de
subsistencia. (In: Compendio de derecho laboral-Tomo I, 4.ed,
Buenos Aires: Heliasta, 2001, p. 267) (Destaque no original)
Na lição de Cabanellas, o trabalhador dependente seria protegido
por um conjunto de normas sociais específicas, enquanto os
independentes ostentariam estatuto jurídico próprio, desprovido
teleologicamente de característica tuitiva. O caráter dual da
classificação, tomando como base a autonomia do prestador, é o
gatilho necessário para o desencadeamento da proteção social.
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De maneira ainda mais assertiva, analisando a questão a partir do
ordenamento laboral português, Maria do Rosário Palma Ramalho,
explicita que:
A subordinação jurídica é o traço verdadeiramente delimitador da
situação juslaboral do trabalhador, no sentido em que é este
elemento que o diferencia dos demais prestadores de uma
actividade laborativa; com efeito, o trabalhador não se obriga
apenas a prestar determinada actividade de trabalho, mas obriga-se
a desenvolver esta actividade sob 'autoridade' do empregador. (In:
Direito do Trabalho - Parte I - Dogmática Geral, 2. ed. Coimbra:
Almedina, 2009, p. 433) (Destaque nosso)
Sendo a subordinação o "traço delimitador da situação juslaboral",
na visão da autora, o que subtrai o enquadramento legal é a
autonomia. Caso a autonomia, no seu sentido estrito não seja
observada, recaem sobre o liame jurídico todas as ferramentas
tuitivas genericamente reconhecidas pelos ordenamentos
constitucional e infraconstitucional.
Na medida em que é a autonomia o elemento de afastamento do
arcabouço de proteção da relação jurídica individual, a identificação
de certo grau de dependência viabiliza o enquadramento do
prestador no standard jurídico descrito na CLT, art. 3º. Ora, sendo o
motorista de aplicativo inserido dentro de um processo produtivo em
relação ao qual não dispõe de autonomia de precificar os seus
ganhos ou mesmo de alterar as regras de prestação dos serviços, é
inviável falarmos em autonomia. O modo de prestação dos serviços
não apresenta um menor grau de autonomia, não restando ao
motorista integrantes das plataformas de transporte nenhuma
escolha, mas apenas participar, ou não, das corridas demandadas
pelos consumidores.
Observe-se que o controle aniquilador da defendida autonomia age
de forma impessoal, sem a presença do elemento humano, tal como
ocorria nas relações laborais tradicionais. Não existe um controle
emanado dos superiores hierárquicos ou gestores, mas uma
sistemática organização do processo produtivo por meio de
algoritmos genialmente desenvolvidos para coordenar a prestação
dos serviços. Nessa perspectiva, a subordinação laboral, nos limites
das plataformas de transporte, não surge pela ação humana,
mediante a formulação de ordens diretas, mas sim por intermédio
de sistema digitais, coordenados por intermédio de instruções
algorítmicas. As diretrizes do próprio aplicativo estruturam um
sistema de dependência estrutural, por meio do qual as relações de
trabalho são coordenadas.
Dentro dessa linha de raciocínio, merece ser destacado
recentíssimo artigo doutrinário da lavra de Ana Paula Didier Studart
e Luciano Martinez, verbis:
A ideia de uma subordinação por algoritmo parte do pressuposto de
que, nesses modelos atuais de contratação, dispensa-se a atuação
humana e pessoal do empregador ou de seus prepostos para o
exercício das atividades de comando, direção, supervisão e
fiscalização das atividades e da forma de execução do trabalho, ou
seja, os algoritmos assumem o papel de direção, exercendo as
atividades inerentes ao empregador. Dessa forma, o controle passa
a operar mediante programação algorítmica, fixação de objetivos e
medição informatizada do desempenho individual do trabalhador.
(In: O Poder Diretivo Algorítmico. Revista Magister de Direito do
Trabalho, Ano XVIII - Nº 105, Nov-Dez 2021, p. 46-47. (Destaque
nosso)
O realce feito pelos autores atesta a existência de uma nova forma
de subordinação, encetada estruturalmente pelas diretrizes dos
algoritmos usados nos aplicativos de transporte. As ordens deixam
de ser diretas e emanadas do empregador e passam a ser
expedidas de maneira difusa, por intermédio das estruturas de
aferição, controle e operacionalização executadas sem a interação
humana.
Trata-se de subordinação diferenciada, executada em conformidade
com as novas tecnologias sintonizadas com o mundo do trabalho
contemporâneo. É a vetusta dependência laboral incorporada nos
algoritmos destinados à construção das plataformas digitais.
Os algoritmos usados nas plataformas digitais assumem "vida
própria" e , na maioria das vezes, impõe decisões sem a
participação de nenhum ser humano. Na realidade, a autuação das
ferramentas digitais contemporâneas acaba por corporificar atitudes
ou comportamentos inesperados pelos próprios operadores. Trata-
se de preocupação presente nos estudos de inúmeros acadêmicos,
como por exemplo, o italiano Valerio De Stefano, verbis:
Nor it should it be taken for granted that a one-dimensional vision of
productivity and efficiency embedded into artificial intelligence
technologies would necessarily lead to better business outcomes.
Algorithms are often being used to implement just-in-time work
practices that scale the workforce's figures and shifts by the
expected business demand, thus contributing to a casualization of
work patterns and job and income instability that goes far beyond
the "usual suspects" in the platform economy. A study conducted by
various universities on retail workers, for instance, shows that
algorithms aimed at fostering business' efficiency can lead to
suboptimal results, as a consequence of these algorithms being
based on a very limited notion of efficiency and therefore not be
taking into account the numerous hidden costs associated with
schedule instability. (In: "Negotiating the algorithm":
Automation,artificial intelligence and labour protection. Employment
Working Paper No. 246. OIT, 2018, p. 246.)
A subordinação das plataformas digitais surge do próprio ciclo
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produtivo montado por intermédio dos algoritmos sem interação
humana direta e específica. O controle opera de forma impessoal e
a subordinação aflora pela simples inserção dos trabalhadores nos
limites da plataforma. O trabalho é coordenado, fiscalizado, aferido
e avaliado automaticamente, fazendo com que a subordinação seja
elemento indelével da prestação laboral nos aplicativos de
transporte, tal como acontece nos presentes autos.
Não há, portanto, como se falar em trabalho autônomo dos
motoristas de aplicativos, tendo em vista a existência de uma
subordinação inerente à própria ferramenta digital. Não existindo a
autonomia apriorística defendida pelo réu, ultrapasse-se o traço
delimitador da proteção laboral, só sendo possível descaracterizar o
liame laboral na hipótese de, no plano fático, demonstrar-se o
descumprimento de algum requisito da CLT, art. 3º.
Importante trazer à colação recente julgado do TST que trata da
temática, proferido em processo de empresa de atividade
econômica similar a da recorrida:
85929184 - A UBER, EMPRESA AMERICANA QUE
ORIGINALMENTE SE CHAMAVA UBERTAXI, NÃO É EMPRESA
DE APLICATIVOS PORQUE NÃO VIVE DE VENDER
TECNOLOGIA DIGITAL PARA TERCEIROS. O QUE ELA VENDE
É TRANSPORTE, EM TROCA DE PERCENTUAL SOBRE AS
CORRIDAS E POR MEIO DE APLICATIVO DESENVOLVIDO
PARA ELA PRÓPRIA.
CABELEIREIROS E MANICURES, QUANDO MUDAM DE SALÃO,
A CLIENTELA VAI ATRÁS.
OS MOTORISTAS DE TÁXI BUSCAM PASSAGEIROS E FORMAM
CLIENTELA.
MOTORISTAS DE UBER TÊM SEUS VEÍCULOS POR ELA
CLASSIFICADOS, SEGUEM REGRAS RÍGIDAS, NÃO FORMAM
CLIENTELA, NÃO FIXAM PREÇO, TÊM SUA LOCALIZAÇÃO,
TRAJETOS E COMPORTAMENTO CONTROLADOS E, QUANDO
SÃO EXCLUÍDOS DO APLICATIVO SOBRE O QUAL NÃO TÊM
QUALQUER INGERÊNCIA, FICAM SEM TRABALHO.
O PODER DE LOGAR, DESLOGAR, CLASSIFICAR, PONTUAR,
ESCOLHER O MAIS PONTUADO (O MAIS PRODUTIVO PARA A
EMPRESA) É EXCLUSIVAMENTE DA UBER.
A SUBORDINAÇÃO CLÁSSICA, HISTÓRICA OU
ADMINISTRATIVA A QUE SE REFERE A CLT NO ART. 3º É A
DEPENDÊNCIA ECONÔMICA DERIVADA DA IMPOSSIBILIDADE
OBREIRA DE CONTROLE DOS MEIOS PRODUTIVOS. A
SUBORDINAÇÃO A QUE ALUDE O ART. 2º É A SUBORDINAÇÃO
EXECUTIVA, QUE CONFERE MAIOR OU MENOR AUTONOMIA
AO TRABALHADOR CONFORME A ATIVIDADE DESENVOLVIDA
OU AS CARACTERÍSTICAS DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 6º, DA CLT OS
MEIOS TELEMÁTICOS E INFORMATIZADOS DE COMANDO,
CONTROLE E SUPERVISÃO SE EQUIPARAM, PARA FINS DE
SUBORDINAÇÃO JURÍDICA, AOS MEIOS PESSOAIS E DIRETOS
DE COMANDO, CONTROLE E SUPERVISÃO DO TRABALHO
ALHEIO E O FATO DO TRABALHADOR NÃO TER HORÁRIO DE
TRABALHO CONSTA DA CLT EM RELAÇÃO AO
TELETRABALHADOR EMPREGADO, EXATAMENTE QUANDO
REMUNERADO POR PRODUÇÃO.
(…)
II. RECURSO DE REVISTA DA RÉ. LEI Nº 13.467/17.
MOTORISTA. VÍNCULO DE EMPREGO. SUBORDINAÇÃO
ALGORÍTMICA. TRANSCENDÊNCIA SOCIAL E JURÍDICA
RECONHECIDA.
1. Cinge-se a controvérsia em se determinar a existência, ou não,
de vínculo de emprego entre motorista que utiliza plataforma digital
de transporte de pessoas e a empresa criadora e administradora do
aplicativo (UBER).
2. A causa oferece transcendência com relação aos reflexos gerais
de natureza social e jurídica, na forma do art. 896-A, §1º, III e IV, da
CLT. É questão nova e socialmente relevante, decorrente da
utilização das tecnologias contemporâneas.
3. O atual ambiente de trabalho difere bastante daquele que
propiciou o surgimento das normas trabalhistas, idealizadas para
pacificar as questões jurídicas decorrentes de sociedades agrária e
fabril por meio de contratos por tempo indeterminado, com
prestação presencial e processo produtivo centralizado numa só
empresa organizadora da atividade e controladora da mão de obra.
Naquele tempo, a proteção à dependência do trabalhador em
relação ao organizador da atividade empresarial decorria do fato de
não possuir acesso, ingerência ou controle dos meios produtivos,
daí resultando a sua fragilidade na relação jurídica e a necessidade
de proteção compensatória por meio de direitos mínimos e
instrumentos garantidores de reivindicação coletiva. O emprego da
palavra dependência no artigo 3º da CLT, de 1943, é claro nesse
sentido. A essa dependência econômica, resultante da
impossibilidade de controle obreiro da produção, adere
complementarmente a subordinação jurídica ao poder de direção
revelado no art. 2º, da qual resulta a aderência contratual do
empregado às condições de trabalho às quais se submete. Assim, a
subordinação clássica, histórica ou administrativa a que se refere a
CLT no art. 3º é a dependência econômica derivada da
impossibilidade obreira de controle dos meios produtivos. A
subordinação a que alude o art. 2º é a subordinação executiva, que
confere maior ou menor autonomia ao trabalhador conforme a
atividade desenvolvida ou as características da prestação de
serviços.
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4. Com o passar do tempo, os estudos abandonaram a ideia da
fragilidade fundada na dependência econômica pela impossibilidade
de controle da produção, para centrar a proteção trabalhista
unicamente na subordinação, que de subjetiva a centrada na
pessoa do trabalhador, adquiriu caráter objetivo voltado à prestação
de serviços. Uma vertente dessa teoria desenvolveu a ideia da
proteção fundada na dinâmica do processo produtivo (subordinação
estrutural), cuja característica mais visível é presumir a existência
da relação de emprego.
5. Vieram a Terceira e Quarta Revoluções Industriais ou
Tecnológicas, alterando gradativamente o processo produtivo. Hoje,
o trabalho é comumente realizado num ambiente descentralizado,
automatizado, informatizado, globalizado e cada vez mais flexível,
trazendo para o ambiente empresarial novos modelos de negócios
e, consequentemente, novas formas e modos de prestação de
serviços e de relacionamento. Em tal contexto, conceitos que
balizam a relação de emprego demandam uma necessária releitura,
à luz das novas perspectivas de direção laboral, controle da
atividade econômica ou meios produtivos e caracterização do tipo
de vínculo de trabalho.
6. Com os avanços tecnológicos, nasce na década de 90, já na era
do conhecimento e do pleno domínio da informática, da rede e dos
aplicativos móveis, a economia compartilhada, compreendida como
um novo modelo econômico organizado, baseado no consumo
colaborativo e em atividades que permitem que bens e serviços
sejam compartilhados mediante troca de dados pela rede,
principalmente on line, em tempo real. A criação de Smartphones, a
disponibilização de redes móveis de internet, wi-fi público em
diversos locais e pacotes de dados acessíveis são aliados na
expansão dessa nova tendência que vem reorganizando o mercado.
Nesse cenário, surgem as plataformas digitais, que revelam uma
nova forma de prestação de serviços, organizada por meio de
aplicativos que conectam o usuário à empresa prestadora, que
pode, à distância e de forma automática, prestar o serviço ou se
servir de um intermediário para, na ponta, fisicamente executar o
trabalho que constitui o objeto da atividade proposta pela empresa
de aplicativo. A título meramente exemplificativo são empresas
como Netlix, Rappi, Loggi, Enjoei, OLX, Peguei Bode, Desapego,
Mercado Livre, Breshop, Uber Eats, IFOOD, Exponenciais, Google
Maps e Wase, Airbn, Pethub, Um 99, Buser, GetNinjas, Wikipédia,
Amazon Mechanical Turk (MTurk) e Blablacar, expoentes a partir
desse perfil de mercado.
7. Nos deparamos então com um fenômeno mundial, que faz parte
de novo modelo de negócios, do qual resulta uma nova organização
do trabalho decorrente de inovações tecnológicas ainda não
abarcada por muitas legislações, inclusive a nossa, que provoca
uma ruptura nos padrões até então estabelecidos no mercado. São
as denominadas tecnologias disruptivas ou inovações disruptivas,
próprias de revoluções industriais, no caso, a quarta. A disrupção do
mercado em si, do inglês disrupt (interromper, desmoronar ou
interrupção do curso normal de um processo), não necessariamente
é causada pela nova tecnologia, mas sim pelo modo como ela é
aplicada. É nesse cenário que nasce a empresa ora recorrente
(UBER), com sede nos EUA e braços espalhados pelo mundo, que
fornece, mediante um aplicativo para smartphones, a contratação
de serviço de motorista. Trata-se, na verdade, de uma TNC
(Transportation Network Company), ou seja, uma companhia que,
por meio de uma plataforma digital on line, conecta passageiros a
motoristas ditos parceiros, que utilizam seus automóveis
particulares para o transporte contratado. Por meio do aplicativo da
UBER, essa conexão passageiro-motorista ocorre de forma rápida e
segura, quer quanto ao valor do pagamento da corrida, quer no
tocante à qualidade e à confiabilidade da viagem. No entanto, como
já referido, essa inovação disruptiva afeta as estruturas sociais e
econômicas existentes. Ao difundir o seu modelo de negócios no
Brasil, a UBER, inevitavelmente, alterou o status quo do mercado
de transporte privado individual urbano, acarretando consequências
à modalidade pública do transporte de passageiros. Estamos
falando dos táxis espalhados pelo País, com os quais diretamente
concorre. Só que em vez do taxista procurar o cliente, o cliente
procura pelo aplicativo da UBER um motorista. Essa nova
modalidade de prestação de serviços de transporte privado
individual urbano introduzido pela UBER no Brasil, mediante uma
economia compartilhada (shared economy), resultou no
alavancamento de uma massa considerável de trabalhadores até
então parcial ou totalmente ociosos. Em consequência (aí o que nos
interessa), a UBER fez surgir um acalorado debate no meio jurídico
sobre questões como: a) A UBER é uma empresa de tecnologia ou
de transporte. b) os motoristas da UBER necessitam de proteção
jurídica diferenciada. c) A relação da UBER com seus
empreendedores individuais denominados de parceiros caracteriza
subordinação clássica. e d) como os automóveis utilizados no
transporte são dos próprios motoristas parceiros, que podem estar
logados ou não ao sistema da UBER conforme a sua conveniência,
eles são empregados ou autônomos.
8. Nos autos do processo TST-, oriundo da eg. Terceira Turma, da
qual sou egresso, manifestei naquela oportunidade o entendimento
(cf. publicação no DEJT em 17/11/21) de que a Uber efetivamente
organiza atividade de transporte por meio de plataforma digital e
oferece o serviço público de transporte por meio de motoristas
cadastrados em seu aplicativo. A Uber não fabrica tecnologia e
aplicativo não é atividade. A atividade dessa empresa é,
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exclusivamente, propiciar o transporte, cujo aplicativo tecnológico
de que se serve é o meio de conexão entre ela, o motorista parceiro
e o usuário para efetivá-lo. É, enfim, uma transportadora que utiliza
veículos de motoristas contratados para realizar o transporte de
passageiros. Considerar a UBER (que no país de onde se origina é
classificada como empresa de transporte por aplicativo e que
inicialmente se autodenominava UBERTAXI) como empresa de
tecnologia ou de aplicativo, uma vez que não produz nenhum dos
dois, corresponderia a fazer do quadrado redondo e isentá-la de
qualquer responsabilidade no trânsito quanto à sua efetiva
atividade, o transporte que organiza e oferece, e para o qual o
motorista é apenas o longa manus ou prestador contratado. Se
fosse apenas uma plataforma digital não estipularia preço de
corridas; não receberia valores e os repassaria aos motoristas; não
classificaria o tipo de transporte fornecido e o preço correspondente;
não estabeleceria padrões; não receberia reclamações sobre os
motoristas e não os pontuaria. Enfim, como empresa de aplicativo e
não como empresa de transporte que é, estaria atuando no
mercado em desvio de finalidade.
9. Não se olvida que o fenômeno Uberização compreende novo
modelo de inserção no mercado de trabalho e que deve ser
incentivado não apenas porque é inovador, mas também porque
permite concorrer com outros modelos de prestação de serviço de
transporte para a mesma finalidade. No Brasil, quiçá mundialmente,
o cenário de alto e crescente índice de desemprego e exclusão em
decorrência do avanço da tecnologia, da automação e da
incapacidade de geração de novas oportunidades no mesmo ritmo,
atinge todos os níveis de instrução da força de trabalho e, portanto,
de privação e precariedade econômica. Tal se potencializou com a
recente pandemia do COVID 19, pelo que, além de outros fatores
como alternativa flexível para gerar renda extra; necessidade de
renda para ajudar na sobrevivência ou custear os estudos; espera
pela realocação no mercado em emprego formal; não exigência de
qualificação técnica ou formação acadêmica mínima, a migração de
uma considerável camada da sociedade para essa nova
modalidade de trabalho tornou-se uma realidade. Contudo, não
passa despercebido que essa nova forma de prestação de serviços
é caracterizada pela precariedade de condições de trabalho dos
motoristas cadastrados. Entre outras intempéries, marcadas por
jornadas extenuantes, remuneração incerta, submissão direta do
próprio prestador aos riscos do trânsito. Doenças e acidentes do
trabalho são capazes de eliminar toda a pontuação obtida na
classificação do motorista perante o usuário e perante a distribuição
do serviço feita automaticamente pelo algorítmo. A falta de
regulamentação específica para o setor e, portanto, a inércia do
Poder Público, se por um lado propicia aos motoristas que sequer
precisam conhecer os trajetos, porque guiados pelo Waze, maior
possibilidade de inclusão sem os custos e as limitações numéricas
das autonomias municipais dos taxis, por outro propicia às
empresas do ramo estratosféricos ganhos pelo retorno lucrativo
com mínimo de investimento e o vilipêndio de direitos básicos
oriundos da exploração do trabalho. Dois polos da relação jurídica,
em balanças desiguais. Isso porque a baixa remuneração impõe
aos motoristas parceiros, sem alternativa, diante do contexto já
retratado, o cumprimento de jornadas excessivas de trabalho, a fim
de assegurar-lhes ao menos ganhos mínimos para garantir a
própria subsistência e/ou de sua família, aniquilando assim o lazer e
a convivência social e familiar, em menoscabo inclusive às normas
de saúde e segurança do trabalho, além da cobrança ostensiva por
produtividade e cumprimento de tarefas no menor tempo possível,
que de modo insofismável lhes gera danos físicos e psicológicos.
10. Impende salientar que recentemente foi editada a Lei nº
14.297/22, publicada em 6/1/22, cuja mens legislatoris não foi
colocar pá de cal na cizânia acerca do vínculo empregatício entre as
plataformas digitais e seus prestadores de serviço, mas tão
somente assegurar medidas de proteção especificamente ao
trabalhador (entregador) que presta serviço de retirada e entrega de
produtos e serviços contratados por meio da plataforma eletrônica
de aplicativo de entrega, durante a vigência, no território nacional,
da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus
responsável pela covid-19, donde se destaca o art. 10 da referida
lei, in verbis: Art. 10. Os benefícios e as conceituações previstos
nesta Lei não servirão de base para caracterização da natureza
jurídica da relação entre os entregadores e as empresas de
aplicativo de entrega. Da análise da lei fica clara a fragilidade dos
entregadores por afastamento do trabalho por doenças, o risco de
acidentes no trânsito, a dependência do trabalhador à inserção e à
manutenção no aplicativo e a necessidade de proteção para além
do coronavírus. Comparativamente, os motoristas de plataformas
digitais, ao menos em relação a esses itens, necessitariam, por
aplicação analógica, de igual proteção.
11. Tem-se por outro lado que o conceito de subordinação é
novamente colocado em confronto com a atual realidade das
relações de trabalho, assim como ocorreu no desenvolvimento das
teorias subjetiva, objetiva e estrutural. Surge assim a chamada
subordinação jurídica algorítmica, que, conforme a compreensão da
Corte Regional, que aqui se reproduz, dá-se pela codificação do
comportamento dos motoristas, por meio da programação do seu
algoritmo, no qual insere suas estratégias de gestão, sendo que
referida programação fica armazenada em seu código-fonte. Em
outros termos, realiza, portanto, controle, fiscalização e comando
por programação neo-fordista. (pág. 628). Nessa toada, os
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algoritmos atuariam como verdadeiros supervisores, de forma que
os requisitos que caracterizam o vínculo empregatício não mais
comportariam a análise da forma tradicional. Mas é lógico que
subordinação algorítmica é licença poética. O trabalhador não
estabelece relações de trabalho com fórmulas matemáticas ou
mecanismos empresariais utilizados na prestação do trabalho e sim
com pessoas físicas ou jurídicas detentoras dos meios produtivos e
que podem ou não se servir de algoritmos no controle da prestação
de serviços. Atenta a esse aspecto, em adequação às novas
conformações do mercado, há mais de 10 (dez) anos a CLT
estabelece, no parágrafo único do art. 6º, com redação dada pela
Lei nº 12.551/11, que os meios telemáticos e informatizados de
comando, controle e supervisão se equiparam, para fins de
subordinação jurídica, aos meios pessoais e diretos de comando,
controle e supervisão do trabalho alheio. Assim, o fato do
trabalhador não ter horário de trabalho consta da CLT em relação
ao teletrabalhador empregado, exatamente quando remunerado por
produção.
12. Feitas essas considerações, da análise detida do v. acórdão
recorrido é possível concluir, para o exame dessa terceira
indagação, que: 1) quem organiza a atividade e controla o meio
produtivo de sua realização com regras, diretrizes e dinâmica
próprias é a UBER; 2) Quem fixa o preço da corrida, cadastra e
fideliza o cliente é a UBER, sem nenhuma ingerência do motorista
prestador; 3) Quem aceita/defere o cadastramento e o
descredenciamento do motorista é a UBER, após uma análise dos
dados e documentos enviados, sendo que há exigência de carteira
de motorista profissional, e veículos a partir de determinado ano de
fabricação; 4) O motorista não tem nenhum controle sobre o preço
da corrida, não podendo fixar outro. Quem estabelece o valor de
cada corrida, a porcentagem devida, a concessão de descontos aos
clientes é a UBER, tudo sem a interferência do motorista dito
parceiro, ou seja, de forma unilateral, por meio da plataforma digital;
5) A autonomia do motorista restringe-se a definir seus horários e se
aceita ou não a corrida; 6) A UBER opera unilateralmente o
desligamento de motoristas quando descumprem alguma norma
interna ou reiteradamente cancelam corridas; 7) O credenciamento
do motorista é feito on line (site ou aplicativo) ou presencialmente
em agências / lojas da UBER; 8) a classificação do veículo utilizado
e o preço cobrado conforme essa classificação é definida pela
empresa; 9) O motorista não escolhe o cliente e sim as corridas.
13. O mundo dá voltas e a história termina se repetindo, com outros
contornos. E nessa repetição verifica-se que estamos diante de
situação que nos traz de volta ao nascedouro do Direito do
Trabalho, ou seja, da razão de ser da proteção trabalhista: a
impossibilidade do trabalhador ter acesso ou controle dos meios
produtivos. Em outras palavras, frente à UBER, estamos diante da
dependência econômica clássica que remete aos primórdios do
Direito do Trabalho e que propiciou o seu nascedouro. O
trabalhador da UBER não controla os meios de produção porque
não tem nenhuma ingerência sobre a dinâmica da atividade, a
formação própria de clientela, o preço da corrida, a forma de
prestação do trabalho, o percentual do repasse, a classificação do
seu automóvel em relação ao preço a ser cobrado, o próprio
credenciamento ou descredenciamento na plataforma digital.
Diferentemente dos taxis, em que o vínculo é estabelecido com os
passageiros, o vínculo tanto dos passageiros, como dos motoristas
credenciados, é com a UBER. Os motoristas logados atendem aos
chamados endereçados pelos passageiros à UBER. E
diferentemente das cooperativas dos antigos táxis especiais, os
preços das corridas eram previamente acertados em assembleia
dos associados e as cooperativas não controlavam os trajetos e
nem recebiam parte do lucro e sim contribuição fixa. Nessa toada, o
argumento empresarial contestatório é desimportante, porque para
a UBER pouco importa que o motorista tenha autonomia para estar
logado e deslogado, ou recusar corridas. As corridas recusadas são
de interesse da própria UBER, delas economicamente participantes
por dizerem respeito, evidentemente, a trajetos não compensatórios
em horários de muita demanda. E quanto ao fato de ter autonomia
para se logar ou deslogar do sistema, isso não traz para a UBER
qualquer impacto (e por isso não é procedimento vedado) diante do
número de motoristas na praça e do fato de que o próprio motorista
sofre do próprio remédio, a partir do momento em que fora do
sistema não pontua.
14. Sobreleva notar, ademais, que, de acordo com os arts. 818, I e
II, da CLT e 373, I e II, do CPC, incumbe ao autor o ônus da prova
quanto a fato constitutivo de seu direito e ao réu quanto à existência
de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. Para
a hipótese de prova dividida, o Juízo não decide sob o enfoque de
melhor prova, uma vez que ambas se equivalem, impondo-lhe julgar
contra aquela parte a quem a lei atribui o encargo probatório.
15. Soma-se a isso o fato de que jurisprudência e doutrina
modernas se alinham no sentido de que a mera prestação de
serviços gera presunção relativa de vínculo empregatício. Desse
modo, quando o empregador admite a prestação de serviços,
negando, contudo, o vínculo empregatício, atrai para si o ônus da
prova de que aquela ostenta natureza jurídica diversa da trabalhista,
fato impeditivo do direito vindicado. Precedentes.
16. Cabe também citar outros países como Inglaterra (case n.
2202550/2015), Suíça, França, dentre outros, e cidades como Nova
York e Seatle, que também vêm reconhecendo vínculo empregatício
entre os motoristas ditos parceiros da Uber enquadrando-os como
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empregados. A regência trabalhista das plataformas digitais já
deveria ter sido objeto de apreciação pelo Parlamento. A ele cabe
decidir, auscultando a sociedade como um todo, pela melhor opção
para a regulação dos motoristas de aplicativos, ou seja, decretando
o vínculo total de emprego; ou a concessão apenas parcial de
direitos, na condição de trabalhadores economicamente
dependentes, mas semiautônomos. Na falta de regulação pelo
Congresso, cabe ao Poder Judiciário decidir a questão de fato, de
acordo com a situação jurídica apresentada e ela, como
apresentada, remete, nos termos dos artigos 2º e 3º da CLT, ao
reconhecimento do vínculo empregatício, tal como vem sendo
decidido no direito comparado.
17. In casu, a controvérsia foi dirimida com lastro no robusto acervo
probatório dos autos, em que a Corte Regional, traçando um
paralelo com o conceito de fordismo e apresentando ainda a
subordinação em suas várias dimensões, foi enfática em asseverar
que identificou na relação jurídica mantida entre a autora e a ré a
presença dos elementos que caracterizam o vínculo empregatício,
na forma dos arts. 2º e 3º da CLT. a) No tocante à pessoalidade,
ficou evidenciado o caráter intuitu personae da relação jurídica entre
as litigantes. b) Na esteira do princípio da primazia da realidade,
concluiu-se pela onerosidade, sob a dimensão objetiva. Diante da
conclusão de evidência de que a Uber é que estabelece o valor das
corridas, bem como a porcentagem devida, de acordo com o trajeto
percorrido e da maneira que lhe convier, e concede descontos aos
clientes, tudo sem a interferência do motorista parceiro, ou seja, de
forma unilateral, por meio da plataforma digital, intermediando o
processo, uma vez que recebe do cliente final em seu nome, retira
sua comissão em percentual predefinido e repassa a ele (motorista
parceiro) o que sobra, decidiu. se que, da forma como procede,
efetivamente remunera seus ditos motoristas parceiros e, portanto,
a autora pelos serviços prestados, pelo que manifesta a
onerosidade. c) Quanto à não eventualidade, em resposta à
argumentação da Uber de que não havia habitualidade na
prestação de serviços, a Corte Regional declarou que não existem
dias e horários obrigatórios para a realização das atividades do
Motorista Parceiro e que a flexibilidade de horários não é elemento,
em si, descaracterizador da não eventualidade e tampouco
incompatível com a regulação da atividade pelo Direito do Trabalho,
além de registrar o labor semanal pela autora, conforme se extrai do
seguinte excerto: O número de horas trabalhadas pela autora
semanalmente era acompanhado pela ré, vez que todos os dados
ficam armazenados no aplicativo, assim como o número de viagens
concluídas, a taxa de aceitação e de cancelamento. Assim,
reconheceu-se o caráter habitual da prestação de serviços. d)
Verificou-se, finalmente, a subordinação. A Corte Regional
consignou que a Uber exerce controle, por meio de programação
neo-fordista e, portanto, pela presença da subordinação jurídica
algorítmica. Para tanto, adotou o conceito de subordinação jurídica
disruptiva, desenvolvido pelo Exmo. Sr. Desembargador do TRT/17ª
Região, Fausto Siqueira Gaia, em sua tese de doutorado. Como dito
antes, subordinação algorítmica é, ao nosso ver, licença poética.
Trabalhador, quando subordinado, é a pessoa física ou jurídica,
ainda que ela se sirva do controle por meio do algoritmo, do GPS e
de outros meios tecnológicos, como a internet e o smartphone.
Como o mundo dá voltas e a história se repete com outros
contornos, verifica-se que estamos aqui diante de situação que
remete ao nascedouro do Direito do Trabalho, ou seja, da razão de
ser da proteção trabalhista: a impossibilidade do trabalhador de
acesso ou controle por meios produtivos. Em outras palavras, frente
à UBER, estamos diante da subordinação clássica ou subjetiva,
também chamada de dependência. O trabalhador é empregado
porque não tem nenhum controle sobre o preço da corrida, o
percentual do repasse, a apresentação e a forma da prestação do
trabalho. Até a classificação do veículo utilizado é definida pela
empresa, que pode, a seu exclusivo talante, baixar, remunerar,
aumentar, parcelar ou não repassar o valor destinado ao motorista
pela corrida. Numa situação como essa, pouco importa se o
trabalhador pode recusar corrida ou se deslogar. A recusa ou o
deslogamento se refletem na pontuação e na preferência, pelo que
penalizam o motorista. Diante do denso quadro fático apresentado
pela Corte Regional e, considerando-se, portanto, que a ré admitiu a
prestação de serviços, mas não logrou, contudo, desvencilhar-se do
ônus da prova quanto à inexistência de vínculo empregatício com a
autora, bem como presentes todos os requisitos do vínculo de
emprego, tal como fartamente demonstrado acima, a conclusão da
existência do vínculo entre a autora e a Uber não afronta os arts. 2º
e 3º da CLT. Ileso ainda o art. 170, caput e IV, da Constituição
Federal, na medida em que os princípios da livre iniciativa e da
ampla concorrência não podem se traduzir em salvo-conduto nem
tampouco em autorização para a sonegação deliberada de direitos
trabalhistas. Recurso de revista não conhecido.
(…)
(TST; RRAg 0100853-94.2019.5.01.0067; Oitava Turma; Rel. Min.
Alexandre de Souza Agra; DEJT 03/02/2023; Pág. 2575)
No dizer do e. Ministro Alexandre de Souza Agra, “na falta de
regulação da matéria pelo Congresso”, cabe ao Poder Judiciário
decidir a matéria conforme o caso concreto a ele apresentado, a fim
de evitar a sonegação deliberada de direitos trabalhistas:
A regência trabalhista das plataformas digitais já deveria ter sido
objeto de apreciação pelo Parlamento. A ele cabe decidir,
auscultando a sociedade como um todo, pela melhor opção para a
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regulação dos motoristas de aplicativos, ou seja, decretando o
vínculo total de emprego; ou a concessão apenas parcial de
direitos, na condição de trabalhadores economicamente
dependentes, mas semiautônomos. Na falta de regulação pelo
Congresso, cabe ao Poder Judiciário decidir a questão de fato, de
acordo com a situação jurídica apresentada e ela, como
apresentada, remete, nos termos dos artigos 2º e 3º da CLT, ao
reconhecimento do vínculo empregatício, tal como vem sendo
decidido no direito comparado. (Destaca-se.)
Reconhecido o liame empregatício, passa-se ao enfrentamento da
postulação específica do reclamante.
Almeja o recorrente as verbas trabalhistas decorrentes do vínculo
de emprego do período de 03.05.2018 com o recorrido, sob a
modalidade de contrato intermitente.
Superado o entrave jurídico quanto a existência do liame de
emprego entre as partes, uma vez que exaustivamente enfrentada a
temática em linhas anteriores, e não havendo a comprovação
quanto à quitação dos direitos do autor, condena-se a parte
acionada a pagar ao trabalhador os seguintes direitos: férias
vencidas (em dobro) e simples, acrescidas do terço constitucional,
13º salários (proporcional de 2018 e integrais de 2019, 2020, 2021 e
2022) e depósitos de FGTS de todo o período contratual (a
depositar), respeitada a prescrição quinquenal, prevista no inciso
XXIX do art. 7º da Constituição Federal, ora declarada.
Extingue-se sem resolução do mérito os pedidos anteriores a
18.05.2018.
Considerando que o contrato ainda se encontra ativo, são
improcedentes os pedidos de 13º salário proporcional de 2023,
férias proporcionais 2022/2023 e de parcelas vincendas.
Caberá ao recorrido registrar o contrato de trabalho em CTPS
obreira, sob a modalidade intermitente, com admissão em
03.05.2018, com salário mensal de R$1.320,00, função motorista,
sob modalidade intermitente, no prazo de 10 dias úteis, após o
depósito do documento na Secretaria da Vara e depois da
respectiva ciência da empresa, sob pena de responder pela multa
diária de R$100,00, até o limite de R$ 3.000,00, a título de
astreintes, conforme art. 536, § 1º, do CPC.
Nesse contexto, com supedâneo nos elementos probatórios
colacionados, o órgão julgador verificou a existência dos requisitos
ensejadores da relação empregatícia.
O art. 896, § 9º, da CLT estabelece que “nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
violação direta da Constituição Federal”.
Por outro lado, ante a restrição prevista no supracitado dispositivo
da CLT, não é cabível a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria,
necessariamente, a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável, pois, o seguimento da revista no particular.
3.4 – DA MULTA PROCRASTINATÓRIA APLICADA NO
ACÓRDÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Alegações:
a) violação ao art. 5º, inciso II, LIV e LV, da CF.
Insurge-se a recorrente em face da aplicação de multa que lhe foi
aplicada no acórdão dos embargos de declaração.
Sustenta que o objetivo dos embargos de declaração opostos era a
sanar a omissão quanto a importantes argumentos defensivos
esposados no arrazoado da recorrente, razão pela qual se fazia
imperiosa a integração do julgado, em prestígio à efetiva prestação
jurisdicional.
Aduz que foi condenada, indevidamente, ao pagamento de multa
em razão da oposição de embargos protelatórios, à razão de 2% do
valor da causa, o que não pode prevalecer, ante a imperiosa a
utilização dos embargos de declaração para prequestionar as
violações aos primados da livre iniciativa, livre concorrência e
valorização do trabalho.
Apreciando as razões de embargos de declaração, a 2ª Turma
deste Regional decidiu o seguinte (ID. c92a439):
2 MÉRITO
Aduz o embargante que o acórdão foi omisso em relação a: pontos
destacados em contrarrazões, natureza das atividades
desempenhadas, real núcleo produtivo da reclamada, elementos
probatórios que apontam a inexistência de liame de emprego no
caso concreto, provas e fatos impeditivos – modificativos e
extintivos do direito perseguido.
Requer a embargante “esclarecimento expresso acerca das
omissões sustentadas, acerca de documentos/argumentos
importantes, sob pena de preclusão das matérias, sem cumprir o
devido prequestionamento, nos termos dos artigos 93, IX da CF e
832 da CLT.”
Razão não lhe assiste.
Os embargos de declaração são o meio de que dispõem as partes
para atacar a decisão quando há omissão, obscuridade,
contradição, erro material ou manifesto equívoco no exame dos
pressupostos extrínsecos do recurso, a teor da CLT, art. 897-A, e
do art.1.022, I, II e III do CPC.
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No caso, o que sobressai da peça recursal é o objetivo da parte em
reformar a decisão deste Colegiado, pois proferida em
contrariedade aos seus interesses, e não em contrariedade às
provas dos autos.
Este órgão julgador analisou, de forma exaustiva, os elementos
caracterizadores da relação empregatícia, considerando, inclusive,
os elementos de prova presentes nos autos, bem assim os motivos
de seu convencimento de forma clara e precisa.
Ora, se a parte entende que houve injustiça na decisão, decorrente
da análise incorreta do conjunto probatório ou do enquadramento
legal dos fatos, deve manejar o recurso competente para reformá-la.
Por todo o exposto, e considerando, que, reiteradas vezes, vem a
embargante opondo embargos de declaração, sob os mesmos
argumentos, em diversos processos submetidos à análise desta
relatoria, em que figura no polo passivo, impõe-se declarar o
evidente intuito protelatório dos embargos de declaração.
Dessa forma, com amparo no disciplinamento do §2º do art. 1.026
do CPC, condena-se a embargante a pagar, em proveito do
embargado, multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da
condenação, em razão do intuito protelatório do recurso.
Por fim, registro satisfeito o requisito do prequestionamento, uma
vez enfrentadas todas as questões suscitadas nos embargos.
Registro, ainda, desnecessária a oitiva da parte contrária (art. 897-
A, § 2º, da CLT), dada a não necessidade de imprimir efeito
modificativo ao acórdão embargado.
O art. 896, § 9º, da CLT estabelece que “nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
violação direta da Constituição Federal”.
A decisão Turmária respeitou o devido processo legal, o
contraditório e a ampla defesa, bem como observou o disposto na
legislação vigente (art. 1.026, § 2º, do CPC), por consequência não
há violação ao art. 5º, incisos II, LIV, e LV, como afirma a
recorrente.
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável, pois, o seguimento da revista.
4. CONCLUSÃO
a) DEFIRO o pedido da recorrente para que sejam todas as
notificações e ou intimações feitas única e exclusivamente em nome
do advogado Luiz Antônio dos Santos Júnior, OAB/SP 121.738,
com endereço profissional na Av. Brigadeiro Faria Lima, nº 3477,
16º andar, CEP 04538-133, São Paulo – SP. Proceda o Núcleo
Cartorário da SEGEJUD as providências necessárias à habilitação
exclusiva do mencionado advogado, com a consequente alteração
do endereço indicado.
b) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
c) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
d) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias; e
e) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/VCO
JOAO PESSOA/PB, 31 de agosto de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000277-72.2022.5.13.0029
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO THIAGO DE ALMEIDA
MEIRELES(OAB: 53984/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE FELIPE BANDEIRA DE MELO SILVA
ADVOGADO THIAGO DE ALMEIDA
MEIRELES(OAB: 53984/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO THIAGO DE ALMEIDA
MEIRELES(OAB: 53984/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE TEREZINHA DE JESUS BANDEIRA
DE MELO SILVA
ADVOGADO THIAGO DE ALMEIDA
MEIRELES(OAB: 53984/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO THIAGO DE ALMEIDA
MEIRELES(OAB: 53984/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO ALINE SILVA COELHO
ADVOGADO JOAO BOSCO VIEIRA DE MELO
FILHO(OAB: 8823/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALBERTO FERREIRA DA SILVA
- FELIPE BANDEIRA DE MELO SILVA
- MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO E SERVICOS S/A
- MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E SISTEMAS - EIRELI
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 113
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
- TEREZINHA DE JESUS BANDEIRA DE MELO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2b9516e
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000277-72.2022.5.13.0029 -
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTES: MONTE CONTA’S TECNOLOGIA E SISTEMAS -
EIRELI E OUTROS
RECORRIDA: ALINE SILVA COELHO
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Decisão publicada em 15.08.2023 - Id. 0673794. Recurso de revista
tempestivamente apresentado em 25.08.2023 - Id. ad103ad.
Regular a representação processual através do mandato tácito
existente nos presentes autos - Id. 515b832.
Preparo recursal devidamente realizado - Ids. 1dce835, 524079e,
8964e60, 2b1f7d1, c4c61a2, 613915b, b1e8a80, d0bd74e e
ee2507c.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
TRANSCENDÊNCIA DO RECURSO DE REVISTA. ASPECTOS
INDICADORES
Ressalte-se que a análise de toda e qualquer alegação em torno
dos aspectos indicadores da transcendência do recurso de revista é
de exclusividade do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, nos
termos do art. 896-A, § 6º, da Norma Consolidada.
PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DA
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL
Alegações:
- violação dos arts. 5º, incisos LIV e LV, 93, inciso IX, da
Constituição Federal.
- violação dos arts. 489, § 1º, inciso IV, 1.022, parágrafo único,
inciso II, do Código de Processo Civil.
- violação da Súmula nº 393 (item I) do Tribunal Superior do
Trabalho.
- divergência jurisprudencial.
Os recorrentes suscitam a preliminar de nulidade processual por
negativa da prestação jurisdicional, alegando que não foram
analisadas as matérias relevantes abordadas em seus embargos de
declaração.
A Turma Julgadora rejeitou os embargos de declaração que foram
apresentados pelos reclamados, conforme a seguir exposto:
“(...)
Deste modo, reputo que as questões jurídicas relevantes para o
deslinde da causa foram suficientemente enfrentadas por este
órgão jurisdicional, não se divisando a ocorrência de violação aos
preceitos legais e jurisprudenciais invocados nos embargos de
declaração.
Eventuais fundamentos da irresignação com o julgado que
enveredam pela tese de error in judicando devem ser apresentados
por meio do remédio processual adequado, não sendo possível fazê
-lo em sede de embargos de declaração, notadamente
considerando que a pretensão da parte é toda a reavaliação do
conjunto probatório.
(...)
A mera ausência de manifestação expressa sobre dispositivos de lei
ou da CF não é suficiente para caracterizar omissão, mormente
porque o julgador não está obrigado a examinar, ponto por ponto,
todas as teses suscitadas pelas partes quando, como no caso em
análise, a parte já encontra, na decisão embargada, razões
suficientes que formaram a convicção do órgão prolator.
(...)
Adotada pelo v. acórdão embargado manifestação acerca das
questões fáticas que compõem a lide, os fundamentos utilizados
acerca do tópico recursal atendem, de forma satisfatória, ao
requisito do prequestionamento, nada mais havendo a acrescentar.
Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração”.
Nesse sentido, não há que se cogitar na alegada violação dos arts.
93, inciso IX, da Constituição Federal e 489, § 1º, inciso IV, do
Código de Processo Civil, tendo em vista que as suas disposições
foram devidamente observadas, por ocasião da prolação do
acórdão questionado.
Outrossim, os embargos de declaração apresentados pelos
reclamados foram rejeitados através do acórdão questionado, por
não se enquadrarem emnenhuma das hipóteses legais de
cabimento.
As demais violações mencionadas e o suscitado dissenso
jurisprudencial não são cabíveis na presente preliminar, em sede do
recurso de revista, em razão da restrição prevista na Súmula nº 459
do Tribunal Superior do Trabalho.
GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA PELO
CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS.
IMPUGNAÇÃO ÀS PROVAS EMPRESTADAS.MOTIVO
DETERMINANTE DA CONTRATAÇÃO. GRAVITAÇÃO JURÍDICA
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Alegações:
- violação dos arts. 2º, “caput”, §§ 1º e 2º, 3º da Norma Consolidada,
166, incisos I, II, III, IV, V, VI e VII, 170, 184 e 264 do Código Civil e
389 do Código de Processo Civil.
- violação da Súmula Vinculante nº 10 do Supremo Tribunal
Federal.
- violação da Súmula nº 129 do Tribunal Superior do Trabalho.
- violação da Orientação Jurisprudencial nº 199 da SDI-I do Tribunal
Superior do Trabalho.
- divergência jurisprudencial.
Os recorrentes postulam a reforma do acórdão questionado,
alegando que não restaram devidamente comprovados os requisitos
legais para a configuração do vínculo de emprego entre as partes e
da responsabilidade solidária pelo cumprimento das obrigações
trabalhistas.
O Órgão Julgador analisou a matéria em comento e adotou o
seguinte posicionamento:
“(...)
Assim, a alegada necessidade de identificação de um contratante
único não teriam o condão de excluir a responsabilidade solidária
decorrente da existência de um grupo econômico entre as
demandadas, uma vez que amplamente demonstrado o trabalho em
benefício das demais reclamadas.
Ademais, reitere-se que as reclamadas buscam o reconhecimento
do vínculo unicamente com a Monte Carlos Loterias On Line, que
corresponde ao nome fantasia do empresario individual "CARLOS
ALBERTO FERREIRA DA SILVA" (CNPJ n. 10.474.181/0001-41),
extinta desde 2017, ano em que a reclamante iniciou suas
atividades para o referido grupo econômico, não guardando lógica a
perseguição de reconhecimento de vínculo, por todos esses anos,
com uma pessoa jurídica inexistente, e que correspondia a um
empresário individual cuja pessoa física está devidamente
representada nestes autos, o Sr. CARLOS ALBERTO FERREIRA
DA SILVA, polo passivo nesta ação.
Tanto é, que a defesa foi devidamente elaborada, e juntados aos
autos os recibos de pagamento realizados à reclamante, entre 2017
e 2022 (Ids. 9b90830 - f588d14, fls. 236 a 270), o que reforça a tese
do empregador único estabelecida nestes autos, uma vez que,
ainda que tenha sido contratada, originalmente, pelo empresário
individual, uma vez extinto o CNPJ deste, continuou a reclamante
as suas atividades, presumidamente em prol das demais empresas,
o que, em verdade, já ocorria desde o início da contratação, por
meio da venda de recarga de celulares.
Nada a reformar, portanto.
(...)
Assim, diante da inexistência de controvérsia a respeito da
realização, pela autora, de atividades lícitas em favor da reclamada,
o fato de preponderar a atividade ilícita não descaracteriza a licitude
da venda de recarga de celular, nem tampouco descaracteriza o
liame empregatício.
Diante disso, a alegação recursal de confissão quanto à atuação
com o jogo do bicho em nada altera a caracterização do vínculo
decretado na origem.
(...)
Desse modo, é de ser mantida a sentença, neste aspecto”.
Portanto, verifica-se que a interposição do recurso de revista não é
cabível para o reexame de fatos e provas dos autos, inclusive
quanto ao suscitado dissenso jurisprudencial.
Logo, o seguimento do presente apelo revisional resta inviável, em
virtude da incidência do óbice previsto na Súmula nº 126 do Tribunal
Superior do Trabalho.
CONCLUSÃO
a) Denego seguimento ao presente recurso de revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição do agravo de instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara do Trabalho de
origem.
c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar as suas contrarrazões ao recurso de revista e
contraminuta ao agravo de instrumento no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os
presentes autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/TC
JOAO PESSOA/PB, 31 de agosto de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000315-37.2023.5.13.0001
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE JOSE ANDERSON CARNEIRO DA
SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RECORRIDO BETA AMBIENTAL LTDA
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Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 56fa4f2
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROT 0000315-37.2023.5.13.0001 -
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE
LIMPEZA URBANA – EMLUR
RECORRIDOS: JOSE ANDERSON CARNEIRO DA SILVA, BETA
AMBIENTAL LTDA e LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS
AMBIENTAIS LTDA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 14.08.2023 – ID.
53d6064; recurso interposto em 27.08.2023 – ID. 5545c36).
Regular a representação processual (ID. edd9202).
Preparo dispensado (CLT, art. 790-A e DL 779/69, art. 1º, inciso IV).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) violação ao artigo 71, § 1º, da Lei nº 8.666/1993;
b) contrariedade à ADC 16 do STF e à súmula 331, IV do TST;
c) divergência jurisprudencial.
Volta-se a recorrente contra a responsabilidade a ela imposta pelo
acórdão guerreado.
A insurgência não prospera, porquanto constitui ônus da parte
recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia
o prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista,
exigência legal que não foi devidamente observada pela recorrente,
tendo em vista que os trechos transcritos no recurso não dizem
respeito ao acórdão combatido.
Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º - A,
inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões
de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as
quais a parte efetivamente pretende reformar.
Desse modo, o conhecimento do presente recurso se mostra
inviável, ante o descumprimento do pressuposto de recorribilidade
previsto na mencionada norma legal.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/FC
JOAO PESSOA/PB, 31 de agosto de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000175-61.2023.5.13.0014
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE FLAUBER DA NOBREGA CERINO
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO FLAUBER DA NOBREGA CERINO
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAUBER DA NOBREGA CERINO
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 116
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 381274e
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000175-61.2023.5.13.0014 –
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE(S): FLAUBER DA NOBREGA CERINO
RECORRIDA(S): ALPARGATAS S.A.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
1 PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 15.08.2023 - ID.
9d6891b; recurso apresentado em 25.08.2023 - ID. f773a0f).
Regular a representação processual (ID. d45c302).
Preparo dispensado (justiça gratuita - ID. C3dc8cc).
2 PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
2.1 DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
2.2 DANO MATERIAL. PENSIONAMENTO MENSAL.
MAJORAÇÃO DO PERCENTUAL. INABILITAÇÃO TOTAL E
PERMANENTE PARA ATIVIDADE ANTERIORMENTE EXERCIDA.
Alegações:
a) violação dos arts. 927, 944 e 950 do CC;
b) divergência jurisprudencial .
Sustenta o recorrente que o acórdão regional violou preceitos
legais, porque entendeu pela fixação arbitrária com base na
incapacidade parcial do membro afetado, não considerando a
abrangência dessa perda, que fora de 100%, para o exercício da
função exercida.
O Órgão julgador, acerca do tema, destacou (3d806e1):
Da doença ocupacional
Inconformada com a sentença que reconheceu a natureza
ocupacional das enfermidades e deferiu as indenizações
postuladas, a reclamada recorre alegando a ausência de relação de
causalidade e da prática de ato ilícito.
Vejamos.
No caso dos autos, o autor foi admitido em 07.10.20211 e exerceu a
função de "operador de corte" durante o período imprescrito. Na
exordial, ele disse que, em razão do modus operandi da atividade
laboral, adquiriu doenças ocupacionais na coluna lombar,
equiparadas a acidente de trabalho, ficando incapacitado para
exercer o seu labor.
Na defesa, afirma a reclamada que o dano mencionado pelo autor
não é decorrente de qualquer ato culposo imputável à empresa.
Sustenta que as atividades laborais desempenhadas não o expunha
a riscos ergonômicos e que adotava todos os procedimentos de
prevenção de acidentes.
Visando a obter melhores esclarecimentos sobre as enfermidades
adquiridas pelo reclamante e sua ligação com o trabalho
desempenhado na demandada, foi determinada a produção de
prova pericial.
Os exames e os laudos médicos acostados aos autos evidenciam
que o reclamante teve os problemas de saúde indicados na exordial
(fls. 22-31).
Após realizar exame clínico no reclamante e efetuar um estudo das
condições de trabalho a que ele estava submetido, o perito judicial
constatou que o labor desenvolvido pelo autor, na reclamada, era
realizado sob risco ergonômico elevado, "com exigência de
membros superiores e coluna vertebral, postura sentada ou em pé
por longos períodos, exigência de esforço físico intenso, frequente
execução de movimentos repetitivos", pontuando ainda que não
havia pausa para recuperação da fadiga entre os ciclos de trabalho
(fl. 2115).
Na sequência, concluiu o perito que o labor contribuiu para o
agravamento das doenças diagnosticadas na coluna lombar
(megapófise transversa à direita na L5 e extrusão discal posterior
paramediana à esquerda ano nível L1-L2, dentre outros achados)
do obreiro, apresentando as seguintes conclusões, in verbis (fls.
2117-2118):
"(...) Diante do exposto, concluímos que o reclamante é portador de
processos crônicos degenerativos, multifatoriais, de longa evolução,
que progridem de acordo com o processo natural de
envelhecimento, independente da atividade laboral, porém no
presente caso, o trabalho desenvolvido com sobrecarga
biomecânica elevada para a coluna vertebral, contribuiu em grau
médio para agravar a doença em questão, acelerando o seu curso
natural, gerando incapacidade laborativa e funcional, motivos pelos
quais estabelecemos o Nexo Concausal em grau médio.
No momento encontra-se em boas condições de saúde, tendo
realizado os testes ortopédicos e funcionais apresentando sintomas,
com incapacidade funcional, parcial e permanente, em torno de
30%, especificamente para a coluna vertebral, estando inapto para
realizar a função de Operador de Acabamento, de elevada
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exigência ergonômica. Encontra-se apto para realizar atividades
leves a moderadas. (...)"
Embora o trabalho não tenha sido a causa única do
desencadeamento das doenças (nexo causal), o perito não deixou
dúvidas de que a exposição do trabalhador a posições danosas,
com sobrecargas nos membros superiores, culminou no
agravamento do seu quadro clínico, pelo que concluiu pela
existência do nexo de concausalidade.
(…)
Da indenização por danos materiais Pretende ainda o reclamante a
reforma da sentença, para seja majorado o valor arbitrado a título
de indenização por danos materiais.
Vejamos.
Com efeito, em relação à indenização por danos materiais, na
modalidade lucros cessantes, os quais envolvem aquilo que o autor
"razoavelmente deixou de lucrar", o prejuízo do reclamante é
patente, uma vez que ele teve demonstrado sua incapacidade
laboral, comprovada pelos exames periciais. Não há dúvida de que
o trabalhador acometido de alguma sequela funcional, ainda que
mínima, compete em situação de desigualdade com os demais
trabalhadores.
Quando as provas indicam que as sequelas originárias da patologia
incapacitaram parcial e permanentemente o empregado para o
desempenho de função idêntica à que exercia ou que exerceu
na empresa reclamada, caracterizado está o dano material por
lucros cessantes, sendo conferido ao trabalhador o direito de exigir
o pagamento de indenização por danos materiais, inclusive na
forma de pensão.
Neste sentido é o entendimento consolidado na Súmula nº 12 deste
13º Regional, in verbis: ACIDENTE DE TRABALHO. REDUÇÃO DA
CAPACIDADE LABORATIVA DO EMPREGADO.
PENSIONAMENTO. Em caso de acidente de trabalho que implique
redução da capacidade laboral, por culpa ou dolo do empregador, é
devido pensionamento enquanto perdurar essa circunstância.
No caso, a perícia observou uma expressão clínica que pode ser
caracterizada como uma redução de capacidade laborativa. E
concluiu dizendo que a incapacidade laborativa em decorrência da
lesão da coluna é de forma parcial, mas definitiva, o que, de logo, já
evidencia o desacerto da decisão de origem ao limitar a reparação
indenizatória ao período de um ano.
Por outro lado, realmente se nota que não houve um maior
aprofundamento do laudo pericial sobre a possibilidade de reversão
da doença mediante tratamento médico específico, ainda que por
intermédio de procedimento cirúrgico. É de conhecimento público
que, atualmente, existem diversas manobras cirúrgicas que se
mostram seguras e eficazes ao tratamento de doenças na coluna, o
que poderia beneficiar o trabalhador, superando a sua incapacidade
laborativa para o exercício da função desempenhada.
De todo modo, é evidente a existência de prejuízo material, apesar
da dificuldade de sua mensuração.
Por esta razão, a hipótese mais consentânea com os autos é o
deferimento de uma indenização por danos materiais, nos termos
do parágrafo único do art. 950 do Código Civil, ou seja, em parcela
única.
Nesse contexto, considerando o nexo concausal, a conclusão
pericial no sentido de incapacidade laborativa parcial e
permanente, mas sem fechar os olhos para a real possibilidade de
existência de tratamento adequado para a doença acometida,
reputo razoável majorar a indenização por danos materiais ao
patamar de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), a ser paga em parcela
única, nos termos do parágrafo único do art. 950 do Código Civil.
(…) (Grifo nosso).
A Colenda Turma, ao analisar o recurso da reclamada, transcreveu
trecho do laudo pericial, do qual reproduzo parte: “No momento
encontra-se em boas condições de saúde, tendo realizado os testes
ortopédicos e funcionais apresentando sintomas, com incapacidade
funcional, parcial e permanente, em torno de 30%, especificamente
para a coluna vertebral, estando inapto para realizar a função de
Operador de Acabamento, de elevada exigência ergonômica.
Encontra-se apto para realizar atividades leves a moderadas.”
Além disso, para definição do quantum do percentual, o Órgão
Julgador considerou as peculiaridades do presente caso, como o
reconhecimento do nexo concausal entre a doença e o labor, a
redução parcial e permanente da capacidade laborativa do autor, e
levou em conta os casos similares ao presente, precedentes desta
Corte.
Ora, não se estabeleceu no julgado a definição de que houve perda
de 100% da capacidade, de forma definitiva e total para o exercício
da função exercida, o que demonstra a inespecificidade dos arestos
trazidos pela recorrente. Ademais, a decisão da Turma Julgadora
referente ao percentual de redução laborativa está em sintonia com
a jurisprudência da Corte Superior:
"AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA
LEI Nº 13.467/2017. 1. DANO MORAL. DOENÇA PROFISSIONAL.
COMPENSAÇÃO. QUANTUM DEBEATUR. TRANSCENDÊNCIA
NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO.(...). 2. DANO
MATERIAL. DOENÇA OCUPACIONAL. CONCAUSA.
PENSIONAMENTO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
NÃO PROVIMENTO. Da leitura do artigo 950 do CC, depreende-se
que, quando o dano sofrido pelo empregado ocasionar a perda ou
redução de sua capacidade laborativa, ele terá direito ao
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pagamento de pensão, que corresponderá à importância do
trabalho para o qual se inabilitou. Na hipótese , o egrégio Colegiado
Regional reconheceu que o autor é portador de hérnias de disco,
lombalgia e lombociatalgia e que por ter sido submetido a jornada
de trabalho extenuante, mesmo com pouca idade (entrou na
empresa com menos de 31 anos), o labor prestado em prol da
reclamada funcionou como um "gatilho" que provocou um precoce
início de degeneração da coluna vertebral. E acrescentou que
restou configurada uma perda parcial permanente, arbitrada em
30% da capacidade laborativa do autor, a autorizar o pagamento de
pensão vitalícia, tendo sido estimada uma pensão de em R$ 225,00
mensais, equivalente à perda salarial considerada a partir da
remuneração de R$ 1.500,00. Assim, concluiu que considerando a
expectativa de vida de 73 anos, abrangendo 40 anos de pensão e
13 remunerações anuais, o que totalizaria R$ 117.000,00, porém,
em razão do pedido de pagamento único, aplicava-se o deságio
aproximado de 20%, arbitrando a o valor da compensação por
danos materiais em R$ 80.000,00. Tais premissas são incontestes à
luz da Súmula 126. Como é sabido, na compensação por dano
material, na forma de pensionamento, o percentual a ser pago
deve coadunar-se com o percentual de redução da capacidade
da vítima advinda do acidente de trabalho. Por se tratar de
questão técnica, via de regra, a mensuração do percentual da
incapacidade ocorre por intermédio de prova pericial designada pelo
Juiz. Conforme se depreende da v. decisão, o laudo pericial
concluiu pela existência de nexo de causalidade ou concausalidade
entre a doença do autor - hérnias de disco, lombalgia e
lombociatalgia - e o seu trabalho, tendo o julgador registrado que se
trata de incapacidade parcial permanente, arbitrada em 30% da
capacidade laboral do obreiro. Desse modo, o reclamante tem
direito ao pagamento de dano material, na forma de pensionamento,
no importe fixado pelo Colegiado Regional, vez que de acordo
com percentual de redução laborativa apurado no laudo
pericial. Precedentes. Nesse contexto, o não atendimento dos
pressupostos de admissibilidade previstos no artigo 896 da CLT é
suficiente para afastar a transcendência da causa , uma vez que
inviabilizará a aferição da existência de eventual questão
controvertida no recurso de revista, e, por conseguinte, não serão
produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do artigo
896-A da CLT. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
(...) (AIRR-1424-31.2018.5.10.0103, 8ª Turma, Relator Ministro
Guilherme Augusto Caputo Bastos, DEJT 28/08/2023). (Grifo
nosso).
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
ofensa aos textos legais e constitucionais invocados.
Ademais, infere-se que o Órgão julgador firmou convencimento,
quanto à temática, com base no contexto probatório dos autos e,
portanto, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado
nesta fase processual, a teor da disposição contida na Súmula 126
do C. TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
3 CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento a ambos os recursos. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/RL
JOAO PESSOA/PB, 31 de agosto de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000872-83.2022.5.13.0025
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE T.C.S.
ADVOGADO CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 808/PE)
RECORRIDO F.S.D.T.E.
RECORRIDO K.M.S.P.
RECORRIDO F.L.G.C.
RECORRIDO J.B.D.S.C.
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- T.C.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 936b9b9.
Processo Nº RORSum-0000003-83.2023.5.13.0026
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE GLEYCE KELLY RODRIGUES
GONCALVES
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRENTE ZAMP S.A.
ADVOGADO GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
RECORRIDO GLEYCE KELLY RODRIGUES
GONCALVES
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
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3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 119
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO ZAMP S.A.
ADVOGADO GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- ZAMP S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cdc3077
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – RORSum 0000003-83.2023.5.13.0026 –
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: ZAMP S.A.
RECORRIDO: GLEYCE KELLY RODRIGUES GONCALVES
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 14.08.2023 – ID.
98abbc1; recurso de revista interposto em 22.08.2023 – ID.
213fafc).
Regular a representação processual (ID. eec86fa e ce43bd3).
Preparo recursal satisfeito (IDs. 8ea8012 e 4a3f31a).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA RESCISÃO INDIRETA
Alegações:
a) violação aos arts. 818 e 483 da CLT; 373 do CPC;
b) divergência jurisprudencial.
Volta-se a recorrente contra o reconhecimento da rescisão indireta
do contrato de trabalho, ao argumento de que não restou
configurada falta grave cometida pela empregadora.
O órgão julgador, acerca do tema, assinalou:
Na origem, foram repelidas as alegadas irregularidades atinentes ao
pagamento do salário família, da gratificação de quebra de caixa e
relativa à mudança de horário, reconhecendo-se, contudo, a
ocorrência de rescisão indireta em face do não pagamento do
direito ao adicional de insalubridade em grau médio.
O julgado não merece qualquer reforma no particular.
Com efeito, a simples propositura da ação reclamatória com pedido
de rescisão indireta não autoriza o empregador a rescindir o
contrato de trabalho fundado em pedido de demissão, pois, do
contrário, estaria esvaziada a previsão legal contida no art. 483, §3º,
da CLT, verbis:
§ 3º - Nas hipóteses das letras "d" e "g", poderá o empregado
pleitear a rescisão de seu contrato de trabalho e o pagamento das
respectivas indenizações, permanecendo ou não no serviço até final
decisão do processo.
De mais a mais, como bem ressaltou o juízo de origem, o pedido de
demissão requer manifestação expressa e inequívoca, sendo que,
em razão do princípio da continuidade da relação empregatícia, o
ônus da prova do pedido de demissão recai sobre o empregador.
Desta feita, correto o entendimento do juiz que, diante do não
cumprimento de obrigações do contrato pelo empregador,
homologou o pedido judicial de rescisão indireta.
Sentença mantida, portanto.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve que “nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal.”
Tendo em vista os contornos do dispositivo legal supracitado, não é
cabível o exame de ofensa à legislação infraconstitucional e de
divergência jurisprudencial.
Inviável, pois, o seguimento da revista quanto ao tema em epígrafe.
DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
Alegações:
a) violação aos arts. 436 do CPC; 253 da CLT;
b) contrariedade às Súmulas 438 e 448 do TST;
c) divergência jurisprudencial.
Sustenta a recorrente que não havia exposição permanente do
autor a agentes insalubres, bem como que havia o correto
fornecimento dos EPIs necessários à neutralização do frio. Pede a
improcedência do adicional de insalubridade e reflexos.
O órgão julgador, acerca do tema, afirmou o seguinte:
Dispõe o art. 189 da CLT que serão consideradas insalubres as
atividades ou operações que, por sua natureza, condições ou
métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos
à saúde, acima dos limites de tolerância e fixados em razão da
natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos
seus efeitos.
A seu turno, a existência, ou não, de insalubridade no local de
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 120
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
prestação de serviços é matéria técnica, razão pela qual o Juízo
prolator, diante da controvérsia instaurada e com arrimo no art. 195
da CLT, determinou a realização de perícia técnica para verificação
da insalubridade.
O perito nomeado pelo juízo, ao proceder a verificação in loco
(id.089a779), observou que a reclamante, ao exercer a função de
"atendente" adentrava as câmaras frias (resfriada e congelada) de
forma habitual e intermitente.
Verificou, ainda, que não foi demonstrado pela reclamada o
fornecimento dos EPIs capazes de neutralizar o agente a que a
reclamante estava exposta, razão pela qual enquadrou a atividade
como insalubre em grau médio.
É certo que o Juiz não está adstrito ao laudo pericial (art. 436, do
CPC), podendo formar a sua convicção com base em outros
elementos ou fatos constantes dos autos, pois a perícia é apenas
um meio elucidativo, e não conclusivo da questão posta em lide.
Porém, a caracterização da insalubridade é matéria afeta à prova
técnica (art. 195 da CLT), pelo que deve a prova pericial produzida
ser prestigiada, se não existirem outros elementos de convicção
aptos a desconsiderar as conclusões do laudo.
Ou seja, o julgador, ao determinar a realização da prova pericial,
não poderá desprezar o trabalho técnico ou científico desenvolvido
pelo expert, salvo se os demais elementos probatórios dos autos
forem nitidamente contrários.
No caso em comento, toda a análise realizada pelo Sr. Perito no
ambiente de trabalho do autor ocorreu de forma convincente e
precisa, descrevendo detalhadamente a metodologia, a
fundamentação legal e os dados que levaram à conclusão quanto à
insalubridade do labor.
Destaque-se, ainda, que, por se tratar de análise qualitativa, é
indiferente o tempo de exposição do trabalhador ao agente
insalubre.
Não interessa, para o enquadramento, que o empregado exerça
suas atividades integralmente dentro da câmara fria ou a duração
da exposição, mas sim o choque térmico caracterizado pela brusca
mudança de temperaturas. Isso porque o ato de entrar e sair da
câmara fria submete o organismo do trabalhador a bruscos
resfriamentos, o que tem por consequência a diminuição das
defesas biológicas.
Assim, diversamente do que sustenta a ré, o fato de a exposição ser
intermitente, em virtude do rodízio na entrada das câmaras, não
afasta a configuração da insalubridade (Súmula nº 47 do TST).
De mais a mais, a demandante juntou aos autos laudos periciais
realizados na reclamada, em função idêntica à sua (id. df11da8 e
seguintes), cujas conclusões convergiram com a alcançada pelo
perito nomeado neste processo.
Dessa forma, não havendo provas nos autos que infirmem a
validade do laudo pericial, não há como suplantar a conclusão
firmada pelo expert.
Logo, impõe-se a manutenção da sentença que deferiu ao obreiro o
pagamento do adicional de insalubridade com esteio em laudo
pericial elucidativo e verossimilhante, a qual reputa-se escorreita no
particular.
Destacou a Turma que “o fato de a exposição ser intermitente, em
virtude do rodízio na entrada das câmaras, não afasta a
configuração da insalubridade (Súmula nº 47 do TST).”
Pelos fundamentos expostos, não vislumbro ofensa às Súmulas
mencionadas.
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Tendo em vista os contornos do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível o exame de ofensa à legislação infraconstitucional e por
divergência jurisprudencial.
Assim, não caracterizada ofensa direta à Constituição Federal ou
Súmula do TST, inviável o seguimento da revista quanto ao tema
em apreço.
DO ACÚMULO DE FUNÇÕES – ADICIONAL DE QUEBRA DE
CAIXA
Alegações:
a) violação aos arts. 456 e 818 da CLT e 373, III do CPC;
b) divergência jurisprudencial.
Sustenta a recorrente que o autor sempre desempenhou as
atividades para as quais foi contratada, não fazendo jus às
diferenças salariais.
A decisão Turmária está assim grafada:
Na hipótese, verifica-se que o exercício da função de caixa estava
no rol de atribuições da reclamante, conforme reconhecido pela
própria ré, em sua contestação, e através do depoimento pessoal
do preposto, que confirmou haver um esquema de rodízio no caixa
de todos os funcionários da empresa, tornando, portanto,
incontroverso o fato.
No tocante à alegação de que a ausência de desconto das
diferenças de caixa inviabilizaria o pagamento da gratificação
pertinente, tal teoria não socorre a demandada.
Ora, nos termos da cláusula coletiva, a gratificação é devida em
valor fixo mensal, independente da existência de subtrações ou
sobras nos montantes sob responsabilidade do empregado, o que
demonstra que a parcela em nada se relaciona com eventuais
descontos verificados no fechamento do caixa.
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Assim, não exigindo a norma coletiva a exclusividade no
desempenho da função de caixa, tampouco a existência de
descontos por diferenças de caixa, em respeito ao Princípio da
Autonomia da Vontade Coletiva (art. 8º, § 3º, da CLT), é devido ao
demandante o adicional mensal a título de quebra de caixa.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal.”
Diante dos contornos do art. 896, § 9º, da CLT, não é cabível no
caso o exame de ofensa à legislação infraconstitucional e de
divergência jurisprudencial.
Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias; e
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/FC
JOAO PESSOA/PB, 31 de agosto de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000308-33.2023.5.13.0005
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
AGRAVANTE FRANCINEIDE DE SOUSA JACINTO
ALEXANDRE
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
AGRAVANTE CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
AGRAVADO FRANCINEIDE DE SOUSA JACINTO
ALEXANDRE
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
AGRAVADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ce9e5f3
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - AP 0000308-33.2023.5.13.0005 –
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE (S): CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA.
RECORRIDA(S): FRANCINEIDE DE SOUSA JACINTO
ALEXANDRE
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
1. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Decisão publicada em 14.08.2023 – (ID. a4193c0); recurso
apresentado tempestivamente em 23.08.2023 - (ID. bd1c7d7).
Representação processual regular - (IDs. Fef7bc6, 566f169).
Juízo garantido (ID 124ef53).
2. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
2.1 DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
2.2 DA NULIDADE PROCESSUAL. DO DEVIDO PROCESSO
LEGAL. DO CERCEIO AO DIREITO DE DEFESA. DO
CONHECIMENTO DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO.
Alegações:
a) ofensa ao art. 5º, LIV, LV da CF.
Sustenta a recorrente que não há que se falar em preclusão da
matéria apresentada em embargos à execução, posto que o prazo
para embargos somente teve início quando da garantia da
execução e não da citação para pagamento, como entendeu o Juízo
sentenciante.
Aduz que, conforme se verifica nos autos, a reclamada efetuou o
pagamento do débito exequendo em 16/06/2023 (124ef53), de
modo que o prazo para oposição dos embargos à execução previsto
no art. 884 da CLT somente teve início no primeiro dia útil
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3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 122
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
subsequente, qual seja, 19/06, vindo a findar tão somente em 23/06.
Diz que opôs seus embargos em 20/06 (b96a8cd), e que portanto,
não há dúvidas quanto a tempestividade daquela medida, devendo
os embargos serem conhecidos e julgado pelo juízo de primeiro
grau.
Quanto ao tema, a Turma assim se posicionou (ID. 42e2473):
(…)
O magistrado, nos embargos à execução, proferiu a seguinte
decisão (Id. 51df476): EM JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE - tem-se
que a empresa embargante foi regularmente citada tendo tomado
ciência em 12.06.2023 para que no prazo preclusivo do Artigo
880(CLT), pagasse a dívida ou satisfizesse ao Juízo. Requereu a
dilação do prazo, que foi negado, por ser preclusivo. O prazo legal
exauriu-se em 15.06.2023 e a parte embargante efetivou a
satisfação do Juízo em 16.06.2023(Id 124ef53) e em 20.06.2023(Id
b96a8cd) manejou os incidentes ora sob apreciação.
Intempestivo.
Dúvida não há, que a parte embargante inobservou o prazo
preclusivo do Artigo 880 (CLT).
A garantia do Juízo efetivada extemporaneamente, não tem o
condão de elastecer o prazo, o quinquidio legal(Art. 884 - CLT) para
manejo dos embargos à execução. E assim, tem-se por
extemporâneo, intempestivos os incidentes manejados pela parte
embargante.
Entretanto, há matérias de ordem pública suscitadas. Conheço.
Vejamos.
O magistrado, na decisão de Id. 1153b00, 07/06/2023, determinou:
Fica a parte executada advertida da improrrogabilidade do prazo do
artigo 880(CLT), porquanto preclusivo e de que qualquer tipo ou
espécie de postulação neste sentido, terse- á por caracterizado ato
processual de postergação /procrastinação do feito, sujeito as
penalidades processuais da Lei.
Em 13/06/2023, a executada apresentou petição, requerendo a
dilação do prazo (Id. d98c447), que foi indeferido pelo magistrado
em 14/06/2023 (Id. 9d02cf1).
A executada apresentou a garantida do juízo em 19/06/2023 e
somente no dia 20/06/2023 é que veio a protocolar seus embargos
à execução (Id. b96a8cd).
Portanto, encontra-se correta a decisão do magistrado, que
considerou preclusas matérias relativas ao divisor e honorários
advocatícios, apreciando somente as matérias de ordem pública,
onde foram acolhidos os embargos à execução para "excluir da
conta o período anterior a 14.12.2017 (cláusula primeira do Dissídio
Coletivo nº 0000069-54.2017.5.13.0000)".
Ante o exposto, nego provimento ao agravo de petição da
executada.
(…)
A Turma Julgadora concluiu por acertada a decisão do magistrado a
quo que considerou extemporâneo, intempestivos os incidentes
manejados pela parte embargante, pois, a recorrente tomou ciência
do ato em 12.06.23 e após negado o pedido de dilação do prazo,
protocolou os embargos à execução somente em 20.06.23.
Conforme instrui o recente julgado da 3ª Turma do TST, a presente
discussão é incapaz de gerar ofensa direta à CF.
"AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
RECURSO DE REVISTA - LEIS Nº 13.015/14 E 13.467/17 -
CONTAGEM DO PRAZO PARA OPOSIÇÃO DE EMBARGOS À
EXECUÇÃO. ART. 884 DA CLT. Esta Corte tem decidido que a
definição do termo inicial da contagem de prazos processuais
na fase da execução é controvérsia incapaz de gerar ofensa
direta à Constituição Federal. Não verificado o enquadramento do
apelo na hipótese do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula 266 do
TST, deve ser mantida a decisão monocrática denegatória do
agravo de instrumento. Agravo não provido" (Ag-AIRR-11082-
17.2015.5.01.0077, 3ª Turma, Relator Ministro Alberto Bastos
Balazeiro, DEJT 25/11/2022). (Grifo nosso).
Dessa forma, não vislumbro, na hipótese dos autos, “ofensa direta e
literal de norma da Constituição Federal”.
Por fim, a interposição do recurso de revista, na fase de execução,
depende da demonstração inequívoca de violação direta e literal da
Constituição Federal, conforme preceitua o art. 896, § 2º, da
Consolidação das Leis Trabalhistas.
Dessa forma, a alegação de suposta violação aos preceitos
constitucionais, que no máximo teria natureza reflexa, não é
suficiente a justificar o presente recurso de revista, cujo trâmite
encontra-se na fase de execução, diante da restrição prevista na
norma celetista acima mencionada.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
3. CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/RL
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3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 123
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
JOAO PESSOA/PB, 31 de agosto de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000315-62.2023.5.13.0025
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
RECORRIDO RUBENIA FERREIRA DE ARRUDA
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 40016ad
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000315-62.2023.5.13.0025 -
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
RECORRIDA: RUBÊNIA FERREIRA DE ARRUDA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A recorrente postula que todas as publicações e notificações sejam
exclusivamente realizadas em nome do advogado subscritor do
presente apelo revisional - Sociedade Ferreira e Chagas
Advogados.
Informa, ainda, o endereço do referido advogado para os devidos
fins.
Entretanto, verifica-se que o pedido em tela resta desnecessário,
tendo em vista que o nome do aludido advogado já se encontra
devidamente cadastrado no sistema alusivo a este processo judicial
eletrônico com a exclusividade requerida.
Logo, nada a deferir quanto a este aspecto.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Decisão publicada em 14/08/2023 - Id. 8140df6. Recurso de revista
tempestivamente apresentado em 23/08/2023 - Id. ca83886.
Representação processual regular - Id. 0caa571.
Preparo recursal realizado - Ids. 5080c1b, d90d4c3, 1e45c50,
37494ea, 9f62a2a e 4b59371.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
TRANSCENDÊNCIA DO RECURSO DE REVISTA. ASPECTOS
INDICADORES
Ressalte-se que o exame de toda e qualquer alegação em torno dos
aspectos indicadores da transcendência do recurso de revista é de
exclusividade do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, nos
termos do art. 896-A, § 6º, da Norma Consolidada.
PROGRESSÕES HORIZONTAIS POR ANTIGUIDADE.
ALTERNÂNCIA BIANUAL. NORMA INTERNA DA EMPRESA.
REFLEXOS LEGAIS
Alegações:
- violação dos arts. 5º, inciso II, 7º, inciso XXVI, 8º, inciso III, da
Constituição Federal.
- violação dos arts. 818 da Norma Consolidada e 373, inciso I, 525,
§§ 12 e 14, 535, §§ 5º e 7º, do Código de Processo Civil.
- violação da Súmula nº 437 do Tribunal Superior do Trabalho.
- divergência jurisprudencial.
A recorrente postula a reforma do acórdão questionado, alegando
que não restaram devidamente comprovados os requisitos legais
quanto ao deferimento das progressões horizontais por antiguidade
para a reclamante.
A Turma Julgadora analisou a matéria em comento e deliberou nos
seguintes termos:
"(…)
Efetivamente caberia à reclamada o ônus probatório quanto ao
cumprimento de suas obrigações, inclusive quanto à implementação
do direito obreiro à progressão por antiguidade assegurada no PES
2010, não tendo se desincumbido do seu mister.
(…)
A documentação trazida pela defesa também não é capaz de
favorecer o acolhimento da tese defensiva, eis que transparece que
apenas poucos empregados foram beneficiados com as
progressões por antiguidade, inexistindo qualquer especificação dos
padrões utilizados e/ou meios que permitam obter informações
precisas sobre as razões de concessão do benefício.
Diante de todo exposto, irretratável a condenação imposta pelo
juízo originário que reconheceu o direito obreiro às progressões
horizontais por antiguidade, considerando a alternância bianual
prevista pela norma interna da empresa, bem como seus reflexos
em férias + 1/3, 13ºs salários e FGTS (depositados em conta
vinculada).
Ausente a repercussão em repouso semanal remunerado na
condenação, carece a parte de interesse recursal neste ponto.
Improcedente a compensação/dedução, uma vez que o direito
deferido nesta ação refere-se às progressões por antiguidade que
não foram pagas espontaneamente pela ré em situação pretérita,
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3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 124
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
não havendo que se falar em bis in idem”. (destacou)
Portanto, verifica-se que o entendimento adotado no acórdão
questionado encontra-se em sintonia com o posicionamento
reiterado no Tribunal Superior do Trabalho, consolidado mediante a
edição da Súmula nº 51.
Logo, o seguimento do presente recurso de revista encontra-se
prejudicado, inclusive quanto ao suscitado dissenso jurisprudencial,
diante da incidência do óbice previsto na Súmula nº 333 da
Instância Superior Trabalhista.
Ademais, a interposição do recurso de revista não é cabível para o
reexame de fatos e provas dos autos, ainda que a pretexto de
eventual dissenso jurisprudencial, em virtude do disposto na Súmula
nº 126 da Alta Corte Trabalhista.
CONCLUSÃO
a) Denego seguimento ao presente recurso de revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição do agravo de instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara do Trabalho de
origem.
c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar as suas contrarrazões ao recurso de revista e
contraminuta ao agravo de instrumento no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os
presentes autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/TC
JOAO PESSOA/PB, 31 de agosto de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000126-50.2023.5.13.0004
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE NADIA SHIRLEY CORREIA SOBRAL
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RECORRIDO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e6e1d74
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROT 0000126-50.2023.5.13.0004
RECORRENTE: EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS
HOSPITALARES - EBSERH
RECORRIDA: NADIA SHIRLEY CORREIA SOBRAL
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Decisão publicada em 17.08.2023 - Id. 39a8521; recurso
apresentado tempestivamente em 28.08.2023 – Id. 5c810ed.
Representação processual regular – Id. b93cf28.
Isenção de preparo (Súmula nº 41 do TRT da 13ª Região).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS
Alegações:
a) violação aos arts. 5º, II, e 59 da CF;
b) violação ao art. 85, §§ 2º, 6º- A e arts. 8º, 141 e 142 do CPC; e
art. 818 da CLT;
c) violação ao art. 791-A, §2º, da CLT.
Insurge-se a empresa recorrente contra a condenação em
honorários advocatícios.
A Turma julgadora, acerca da matéria, assim decidiu (Id. 4e8ff88):
A reclamante pretende a majoração dos honorários advocatícios
sucumbenciais arbitrados em favor do seu patrono no percentual de
5% para 15%, ao argumento de que a complexidade do caso em
tela, as diligências necessárias e a necessidade de atuação em
grau recursal justificam tal reforma.
Outrossim, requer a parte recorrente pelo deferimento dos
honorários advocatícios sucumbenciais sobre as 12 primeiras
parcelas vincendas incidentes sobre o acréscimo da remuneração
de trato sucessivo, em decorrência da progressão vertical deferida,
consoante seu arrazoado recursal.
Razão lhe assiste, todavia em parte.
A fixação de honorários advocatícios sucumbenciais, nas
reclamações trabalhistas, está atualmente prevista na CLT, art. 791-
A, que estabelece o arbitramento de tais honorários entre o mínimo
de 5% e o máximo de 15% sobre o valor que resultar da liquidação
da sentença, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível
mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa.
O referido dispositivo legal, em seu § 2º, prevê também que, ao fixar
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3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 125
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
os honorários advocatícios sucumbenciais, o juízo observará o grau
de zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza
e a importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o
tempo exigido para o seu serviço.
No caso em apreço, analisando a complexidade da causa, o
trabalho realizado e o tempo exigido para o serviço do patrono da
demandante (art. 791-A, § 2º, da CLT), exsurge como razoável
majorar o percentual dos honorários advocatícios sucumbenciais
originalmente fixados, a cargo da reclamada, para 10% sobre o
valor que resultar da liquidação da sentença.
No que concerne ao pedido da condenação da reclamada em
honorários advocatícios sucumbenciais sobre as 12 primeiras
parcelas vincendas, oportuno registrar que desde da exordial a
reclamante tinha elaborado tal pleito, inclusive invocou o mesmo
pedido não julgado, como omissão, em sede de embargos de
declaração, rejeitados de plano pelo juízo a quo, ao entender que
não houve nenhuma omissão.
Desse modo, não cabe a argumentação de que o pleito em tela
reside fora dos limites da lide em que foi proposta, não havendo
nenhuma violação ao princípio da adstrição, congruência ou
conformidade do pedido à demanda.
Ademais, o art. 292, § 2º, da CLT dispõe que o valor das prestações
vincendas será igual a uma prestação anual, se a obrigação for por
tempo indeterminado ou por tempo superior a 1 ano, e tal
dispositivo, considerando a jurisprudência firmada e sedimentada
hodiernamente pelo TST, pode ser aplicado de forma analógica aos
honorários advocatícios sucumbenciais sobre as parcelas ou
prestações vincendas, no limite das primeiras 12 prestações
vincendas.
Desse modo, de acordo com a jurisprudência consolidada no TST,
aplica-se de forma analógica o art. 292, § 2º, do CPC, nas ações em
que há deferimento de parcelas de trato sucessivo, a exemplo de
incorporação de vantagem em contracheque, como na presente
hipótese de deferimento de incorporação de progressão vertical,
sendo devido os honorários advocatícios sucumbenciais sobre as
12 primeiras parcelas vincendas.
O art. 292, § 2º, do CPC trata de prestações cumuladas, onde o
valor da causa em ações em que se pede prestações vencidas e
vincendas será a soma de todas elas. Aqui a lei processual civil
estabelece a fórmula de cálculo das prestações ou parcelas
vincendas.
Considerando a aplicação analógica do dispositivo legal em tela, a
jurisprudência do TST vem admitindo a incidência dos honorários
advocatícios sucumbenciais sobre o limite das 12 primeiras parcelas
vincendas, quando a condenação abranger parcelas vencidas e
vincendas, segundo os emblemáticos precedentes, in verbis:
Na mesma esteira do anteriormente esposado, trilha a
jurisprudência deste Regional, in verbis:
Portanto, considerando os motivos de decidir acima delineados,
reformo a sentença para que em sua liquidação, seja incluída a
condenação da reclamada a título de honorários advocatícios
sucumbenciais no percentual de 10% sobre o valor que resultar da
liquidação da sentença, bem como, sua condenação em honorários
advocatícios sucumbenciais sobre as 12 primeiras parcelas
vincendas e incidentes sobre o acréscimo da remuneração de trato
sucessivo, em decorrência da progressão vertical deferida, com
fulcro na aplicação analógica do art. 292, §2º, do CPC.
Portanto, considerando os motivos de decidir acima delineados,
reformo a sentença para que em sua liquidação, seja incluída a
condenação da reclamada a título de honorários advocatícios
sucumbenciais no percentual de 10% sobre o valor que resultar da
liquidação da sentença, bem como, sua condenação em honorários
advocatícios sucumbenciais sobre as 12 primeiras parcelas
vincendas e incidentes sobre o acréscimo da remuneração de trato
sucessivo, em decorrência da progressão vertical deferida, com
fulcro na aplicação analógica do art. 292, §2º, do CPC.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
ofensa às normas constitucionais e infraconstitucionais invocadas.
Conforme exposto no acórdão, a majoração no percentual dos
honorários sucumbenciais deu-se por força da complexidade da
causa, do trabalho realizado e do tempo exigido para o serviço do
patrono da demandante.
E quanto à condenação em honorários advocatícios sucumbenciais
sobre as 12 primeiras parcelas vincendas, o entendimento regional,
nos moldes explicitados no texto decisório, mostra-se coeso às
normas legais e ao atual e notório entendimento do TST,
obstaculizando a revisão, conforme preceitua a Súmula 333 do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/TH
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 126
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
JOAO PESSOA/PB, 31 de agosto de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000477-45.2023.5.13.0029
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE ARTHUR MELO DOS SANTOS
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 50409cd
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - RORSum 0000477-45.2023.5.13.0029 –
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: ARTHUR MELO DOS SANTOS
RECORRIDO: 99 TECNOLOGIA LTDA.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 15.08.2023 – ID.
93f6573; recurso apresentado em 20.08.2023 - ID. 59e301b).
Regular a representação processual (ID. 3ba0fe1).
Preparo dispensado (justiça gratuita - ID. 7a6afc4).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO
Alegações:
a) violação aos arts. 1º, III e IV, e 7º, I ao XXXIV, da CF.
Alega o recorrente que os requisitos ensejadores do
reconhecimento do vínculo empregatício foram satisfeitos.
A matéria foi decidida por este Regional nos termos seguintes (ID.
7c1d54e):
O reclamante, ora recorrente, insurge-se contra a decisão que não
reconheceu o vínculo empregatício e julgou improcedentes os
pedidos formulados na petição inicial, sustentando, em resumo, que
os requisitos constantes dos arts. 2º e 3º da CLT restaram
identificados na relação jurídica havida entre as partes.
Da análise aos elementos de prova constantes dos autos, resta
incontroverso que o reclamante, motorista cadastrado na plataforma
99 TECNOLOGIA LTDA., prestou serviços intermediados pela
referida empresa, na função de motorista.
Por sua vez, é cediço que a reclamada é uma empresa de
tecnologia que não explora diretamente o serviço de transporte,
mas fornece uma plataforma eletrônica para possibilitar a interação
entre os motoristas e seus clientes, além de estabelecer os preços a
serem cobrados pelo transporte, de acordo com cálculos de
distância, percurso e tempo de duração das viagens.
Em que pese os judiciosos fundamentos apresentados pelo e.
Relator, entendo que a sentença deve ser mantida, porquanto
ausentes os requisitos ensejadores do reconhecimento de vínculo
empregatício.
Com efeito, seguindo a linha de coerência com o posicionamento
adotado por este julgador em situações idênticas à que ora se
analisa, inclusive figurando no polo passivo a mesma empresa
demandada, tenho manifestado o entendimento segundo o qual a
natureza do vínculo estabelecido entre as partes não envolve uma
relação de emprego propriamente dita, já que não há subordinação
direta do motorista aos prepostos da empresa, que tampouco
exercem sobre ele uma fiscalização típica de empregador.
Na relação jurídica mantida entre as partes, ao contrário do que
acontece em uma relação de emprego, não era possibilitado à
demandada se utilizar da força de trabalho como bem lhe
aprouvesse, na medida em que o reclamante detinha iniciativa
própria e auto-organização na execução de suas atividades, sendo
certo que a empresa não fiscalizava diretamente o modo como
eram prestados os serviços pelo demandante, considerando que
eram os próprios usuários do sistema que se encarregavam de
formular as avaliações.
Quanto à existência de normas para utilização da plataforma, é
certo que a organização e estruturação de tarefas existem em
qualquer tipo de trabalho e exigem regras mínimas, seja autônomo
ou não, sendo irrazoável considerar orientações e sugestões dadas
para o aperfeiçoamento do serviço como um tipo de ingerência da
empresa na prestação dos serviços.
Na verdade, a reclamada disponibiliza uma plataforma eletrônica
virtual, cuja finalidade é facilitar, de forma recíproca, o acesso e
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3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 127
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
interação entre passageiros/usuários e motoristas/prestadores de
serviços, circunstância que situa ambos na condição de
consumidores dessa ferramenta.
A propósito, à míngua de prova oral nestes autos, porquanto as
partes resolveram aproveitar material probatório emprestado
produzido em outras ações, transcrevo análise do tema em debate
procedida em face do julgamento do processo nº 0000405-
17.2021.5.13.0033 (envolvendo a mesma empresa 99
TECNOLOGIA LTDA.), cuja relatoria coube a este magistrado, nos
seguintes termos:
[…]
É o que se extrai da prova oral trazida por empréstimo a esses
autos, colhida em processo interposto em face da mesma empresa
demandada. Vejamos:
Depoimento pessoal do reclamante: "que ficou sabendo da
existência da reclamada através de conhecidos que utilizavam o
aplicativo; que para passar a ser motorista credenciado pela ré, o
depoente teve que ir até a sede da ré não se lembrando o
endereço; que era possível fazer o cadastro on-line; que o
depoente não tinha que apresentar relatórios semanais para a
reclamada; que não recebia ordens diretas da ré, mas tinha que
trabalhar todos os dias, porque existia uma taxa de desempenho no
próprio aplicativo; que se o depoente não trabalhasse diariamente, a
taxa caía muito; que podia se recusar a fazer uma corrida, mas
havia punição, isto é, a taxa de desempenho caía; que se a taxa de
desempenho do depoente fosse baixa, o mesmo não participava de
eventuais promoções da reclamada; que o depoente podia ficar
offline; que não precisava avisar a reclamada se quisesse ficar
sem acessar o aplicativo; que o depoente não usava outros
aplicativos, mas poderia fazê-lo; que do valor da corrida a
reclamada retirava 15/17% aproximadamente, ficando o
restante da quantia para o depoente; que o carro que depoente
usava era financiado por um banco, sendo as prestações pagas
pelo depoente, estando em nome de outra pessoa, com quem o
depoente tinha um ajuste; que era o depoente quem arcava
com os custos do veículo, celular e internet." (destaquei)
Como se vê, o depoimento do autor daquela ação comprova que o
motorista, na condição de microempreendedor individual, colocava-
se à disposição para trabalhar nos dias e horários que lhe
convinham, iniciando e terminando sua jornada no momento que
decidisse, escolhendo a viagem que desejasse fazer, prestando
seus serviços com ampla liberdade, inclusive podendo prestar
serviços para aplicativos concorrentes.
O motorista podia recusar viagens, ou seja, não era obrigado a, em
cumprimento a poder de mando do empregador, realizar aquela
tarefa para a qual alega ter sido contratado, sendo que o modo
encontrado pela empresa para incentivar o trabalho era através de
taxas de desempenho, para angariar promoções.
Ainda outra peculiaridade que remete à autonomia do trabalho
desempenhado é o fato de o autor ser o proprietário ou o possuidor
do meio de transporte utilizado para as viagens, com a
responsabilidade sobre todos os custos a ele inerentes, o que vai de
encontro ao princípio da alteridade, intrínseco à relação
empregatícia, já que ao empregador cabe responder pelos custos
da prestação de serviços.
Sobre o alegado controle de jornada por meio eletrônico e
informatizado, as testemunhas patronais ouvidas na prova
emprestada, deixaram claro que o GPS era utilizado para monitorar
as corridas, e não para controlar o deslocamento do motorista.
Destaco ainda que a existência de regras mínimas a serem
observadas é pressuposto de qualquer relação contratual, mesmo
as autônomas, situação que não se confunde com a subordinação
jurídica necessária à configuração do vínculo, não havendo que se
falar, na hipótese, que o reclamante estivesse submetido ao poder
diretivo da empresa.
Por fim, vale destacar que o percentual reservado ao motorista, em
torno de 80% do valor pago pelo passageiro, denota o caráter de
parceria da relação, e não de subordinação. […]
Em controvérsia similar, assim decidiu a 1ª Turma Julgadora deste
Tribunal, conforme ementa abaixo transcrita:
MOTORISTA DE APLICATIVO. USO DE PLATAFORMA
TECNOLÓGICA UBER. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. NÃO
CONFIGURAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE SUBORDINAÇÃO
JURÍDICA. Em que pese a existência de tecnologias
computacionais e de telecomunicações, que não cessam de surgir,
não se verifica existência de subordinação jurídica no serviço de
transporte de passageiros por meio de aplicativo UBER, uma vez
que os contratados possuem ampla autonomia e definem as
condições de trabalho de acordo com as próprias conveniências. A
ocorrência de obrigações e compromissos mínimos, de ambas as
partes contratantes, é inerente a qualquer tipo de contrato e,
portanto, insuficiente para caracterizar, por si só, suposto vínculo
empregatício. INDEFERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVA
PERICIAL. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NÃO
CONFIGURAÇÃO. O Direito Processual do Trabalho confere ao
Magistrado a livre condução do processo, conforme regra do art.
765 da CLT, sendo livre, mas motivado, o convencimento do
julgador, nos termos da diretiva do art. 371 do Código de Processo
Civil. Some-se a isso o fato de ser insuficiente, para amparar
assertiva de nulidade processual, a simples alegação de prejuízo
pela parte, sendo necessário, in concreto, comprovar o dano
processual, nos termos do comando alojado no art. 794 da mesma
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3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 128
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
Consolidação. No caso dos autos, o indeferimento da prova pericial
em audiência não desdobrou prejuízo processual, pois o esteio da
decisão recorrida é o teor do depoimento autoral ao juiz instrutor,
cuja natureza confessional não poderia ser desprezada em função
de nenhum outro elemento de persuasão produzido ou que se tenha
pretendido produzir. Recurso ordinário não provido.
TRT 13ª Região - 1ª Turma - ROT-0000149-35.2020.5.13.0025,
Redator(a): Des.(a) Ana Maria Ferreira Madruga, Julgamento:
03/05/2021, Publicação: DJe 05/05/2021
Nessa mesma linha de entendimento há decisões do TST quanto à
matéria, a exemplo dos arestos a seguir transcritos:
[...]
Assim, mantém-se a sentença, porquanto evidenciada, no caso, a
ausência do preenchimento dos requisitos para configuração da
relação empregatícia nos moldes dos arts. 2º e 3º da CLT.
Diante do acolhimento da tese da reclamada no sentido do não
reconhecimento do vínculo empregatício entre as partes,
desnecessária a análise dos demais temas abordados nas razões
recursais relacionados à tal questão em face da manifesta
incompatibilidade.
Por fim, improcedente a postulação, não cabe condenação da
reclamada em honorários advocatícios de sucumbência, entretanto,
relativamente ao autor, mantém-se a condenação em honorários de
sucumbência, mas aplicando a condição suspensiva de
exigibilidade, como corolário da concessão da justiça gratuita,
conforme assegurado em lei (art. 791-A, § 4º, CLT).
A sentença, portanto, deve ser mantida.
A Turma, a partir do cotejo probatório dos autos, rechaçou o vínculo
empregatício intentado em decorrência da ausência de
preenchimento dos requisitos configuradores do liame laboral,
notadamente, a subordinação jurídica entre as partes, não se
vislumbrando, diante disso, possível ofensa aos textos legais
mencionais.
Nesse contexto, com supedâneo nos elementos probatórios
colacionados, o Órgão julgador verificou a inexistência dos
requisitos ensejadores da relação empregatícia.
Ademais, o art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas
ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
violação direta da Constituição Federal”.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/MF
JOAO PESSOA/PB, 31 de agosto de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000289-15.2023.5.13.0009
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE DAVID PAULINO DA COSTA
SUPRINO
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVID PAULINO DA COSTA SUPRINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e65e415
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – RO 0000289-15.2023.5.13.0009 –
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: DAVID PAULINO DA COSTA SUPRINO
RECORRIDA: ALPARGATAS S.A.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
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3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 129
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 23.08.2023 – ID.
7ad8038; recurso apresentado em 25.08.2023 – ID. 9c2c278).
Regular a representação processual (ID. 693eaf3).
Preparo dispensado (justiça gratuita – ID. fc0d761).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula nº 378, do TST;
b) violação ao art. 157, da CLT;
c) violação aos artigos 5º, inciso XXIII; 7º, XXII, 170, III, e 193 todos
da CF/88;
d) divergência jurisprudencial.
Alega o recorrente que “sendo constatada e reconhecida a doença
ocupacional do Reclamante após a demissão, como no caso em
tela, conforme constata-se nos autos, faz-se necessário o
reconhecimento do direito do obreiro à indenização pela
estabilidade provisória, nos moldes do inc. II da Súmula nº. 378 do
TST.”
Quanto ao tema, o Regional assim se posicionou (ID. 35c40f1):
Garantia Provisória de Emprego - Acidente de Trabalho
O autor se insurge contra a improcedência do pedido de
indenização substitutiva do período de estabilidade provisória no
emprego, sob o fundamento principal de que não é necessário
haver incapacidade laborativa para incidência da parte final do
inciso II da Súmula 378 do TST, a qual, na sua ótica, foi
incorretamente aplicada pelo Juízo de origem. Cita diversos
julgados para ilustrar a sua tese.
O Juízo de origem não reconheceu a estabilidade acidentária,
porque não se constatou incapacidade laborativa na perícia médica
realizada na reclamação trabalhista nº 0000641-07.2022.5.13.0009,
que o reclamante ajuizou contra a reclamada visando ao
reconhecimento da responsabilidade civil por doença ocupacional.
Foram acostados à presente reclamação trabalhista a sentença
proferida no processo n° 0000641-07.2022.5.13.0009 (fls. 168/177),
e o laudo pericial igualmente produzido no referido processo (fls.
180/189), envolvendo as mesmas partes destes autos.
Constou naquela sentença:
(…)
Foram também acostados os ASOs (fls. 100/103) nos quais consta
que o recorrente estava apto ao trabalho.
Portanto, é de se concluir que o recorrente gozava de perfeita
saúde quando foi dispensado, estando apto para o trabalho.
E, à luz do art. 118 da Lei n.º 8.213/1991, para a aquisição da
estabilidade provisória, é necessário o preenchimento de apenas
dois requisitos, referentes à existência de acidente típico ou
constatação de doença equiparada e o gozo de benefício
acidentário pelo INSS.
Nessa linha de raciocínio, faz jus o empregado à estabilidade
provisória de doze meses, desde que seu afastamento tenha sido
proveniente de acidente de trabalho ou doença equiparada a
acidente, por prazo superior a quinze dias, e, neste caso, o
benefício concedido pelo INSS seja da espécie acidentária (B-91).
É possível também a garantia da referida estabilidade se restar
comprovado que o trabalhador foi acometido por doença
profissional, após o término do contrato de trabalho, que guarde
relação de causalidade com a execução deste (Súmula 378, II, in
fine, do TST).
No caso dos autos, porém, o reclamante não atende aos requisitos
acima referidos, eis que não usufruiu de benefício do INSS por
incapacidade laborativa temporária em razão das doenças
alegadas, tampouco ficou impossibilitado de trabalhar por período
equivalente, após a dispensa, uma vez que não foi diagnosticada
incapacidade laborativa no laudo pericial, como visto.
Portanto, se não há o mínimo sinal de que tenha o recorrente
passado por situação que respaldasse o gozo de auxílio-doença
acidentário, seja antes do término do liame, seja em período
posterior, haja vista a parte conclusiva do laudo pericial, não há
direito à estabilidade provisória no emprego, que tem por finalidade
viabilizar a reabilitação do empregado.
Desse modo, ausente a incapacidade obreira na ocasião da
dispensa e não sendo reconhecida a existência de doença
ocupacional, não direito à estabilidade acidentária vindicada (art.
118 da Lei 8.213/1991).
Nesse sentido, tem se posicionado esse C. Tribunal:
(…)
Consequentemente, irretocável a sentença que julgou
improcedentes os pedidos formulados na petição inicial.
Como se pode observar, a Turma Julgadora inferiu, à luz do
disposto no art. 118 da Lei 8.213/1991, “para a aquisição da
estabilidade provisória, é necessário o preenchimento de apenas
dois requisitos, referentes à existência de acidente típico ou
constatação de doença equiparada e o gozo de benefício
acidentário pelo INSS.”
Diante dos fundamentos do acórdão, não vislumbro contrariedade à
súmula mencionada, nem violação aos dispositivos constitucionais e
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3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 130
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
legais invocados.
Ademais, o entendimento deste Regional, nos moldes explicitados
no texto decisório, está em conformidade com a Súmula 378, item
II, do TST, o que demonstra que a referida decisão está em perfeita
sintonia com iterativa, notória e atual jurisprudência do TST, fato
que impede a sua revisão, conforme preceitua a Súmula 333/TST.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista interposto.
Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/GMND
JOAO PESSOA/PB, 31 de agosto de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AIRO-0000717-62.2022.5.13.0031
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
AGRAVANTE DARIO ARAUJO DE BARROS - ME
ADVOGADO ANTONIO RAFAEL DE LIMA
NETO(OAB: 20714/PB)
AGRAVADO WELINGTON SOARES DA SILVA
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DARIO ARAUJO DE BARROS - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Trata-se de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
apresentado pelo recorrente/reclamado DARIO ARAÚJO BARROS -
ME (Id. 7af9709), por não se conformar com os termos do Acórdão
proferido pela 2ª Turma deste Tribunal.
O sistema recursal trabalhista está previsto no Capítulo VI da
Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, que vai do artigo 893 ao
artigo 901.
O artigo 896 da CLT, em seu caput, prevê:
Art. 896 - Cabe Recurso de Revista para Turma do Tribunal
Superior do Trabalho das decisões proferidas em grau de recurso
ordinário, em dissídio individual, pelos Tribunais Regionais do
Trabalho, quando:
Como se vê da dicção do artigo suso mencionado, o recurso cabível
para confrontar decisões das Turmas do Tribunal em grau de
recurso é o recurso de revista, sendo totalmente descabido o
manejo de agravo de instrumento em recurso ordinário.
Por tratar-se de erro grosseiro, não é possível nem adotar o
princípio da fungibilidade.
Assim, resta prejudicada a apreciação do Agravo de Instrumento em
Recurso Ordinário de Id. 7af9709. Dê-se ciência.
Certifique-se o trânsito em julgado e, prossiga-se com a regular
tramitação processual.
Dê-se ciência ao interessado.
Ao Núcleo Cartorário para cumprimento.
GVP/LN
JOAO PESSOA/PB, 31 de agosto de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0000237-53.2023.5.13.0030
Relator THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
AGRAVANTE CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
AGRAVADO MARILENE FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 131
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
redesignada audiência de Conciliação em Execução por
videoconferência: 18/09/2023 09:45, em virtude do ATO
CONJUNTO TRT13 SGP/SCR N.º 007 DE 22/08/23, por meio da
aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº AP-0000237-53.2023.5.13.0030
Relator THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
AGRAVANTE CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
AGRAVADO MARILENE FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARILENE FERREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
redesignada audiência de Conciliação em Execução por
videoconferência: 18/09/2023 09:45, em virtude do ATO
CONJUNTO TRT13 SGP/SCR N.º 007 DE 22/08/23, por meio da
aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000957-35.2022.5.13.0004
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
RECORRIDO MILTON CARDOSO SOBRAL
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 132
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
redesignada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 18/09/2023 10:00, em virtude do ATO
CONJUNTO TRT13 SGP/SCR N.º 007 DE 22/08/23, por meio da
aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000957-35.2022.5.13.0004
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
RECORRIDO MILTON CARDOSO SOBRAL
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- MILTON CARDOSO SOBRAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
redesignada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 18/09/2023 10:00, em virtude do ATO
CONJUNTO TRT13 SGP/SCR N.º 007 DE 22/08/23, por meio da
aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000957-35.2022.5.13.0004
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
RECORRIDO MILTON CARDOSO SOBRAL
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
redesignada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 18/09/2023 10:00, em virtude do ATO
CONJUNTO TRT13 SGP/SCR N.º 007 DE 22/08/23, por meio da
aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 133
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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INTIMAÇÃO
Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
redesignada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 18/09/2023 10:00, em virtude do ATO
CONJUNTO TRT13 SGP/SCR N.º 007 DE 22/08/23, por meio da
aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000957-35.2022.5.13.0004
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
RECORRIDO MILTON CARDOSO SOBRAL
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- MILTON CARDOSO SOBRAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
redesignada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 18/09/2023 10:00, em virtude do ATO
CONJUNTO TRT13 SGP/SCR N.º 007 DE 22/08/23, por meio da
aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
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Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
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INTIMAÇÃO
Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
redesignada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 18/09/2023 10:00, em virtude do ATO
CONJUNTO TRT13 SGP/SCR N.º 007 DE 22/08/23, por meio da
aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
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3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 134
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000723-07.2023.5.13.0008
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE ERINALDO TAVARES DA SILVA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0000237-53.2023.5.13.0030
Relator THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
AGRAVANTE CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
AGRAVADO MARILENE FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
redesignada audiência de Conciliação em Execução por
videoconferência: 25/09/2023 09:45, em virtude do ATO
CONJUNTO TRT13 SGP/SCR N.º 007 DE 22/08/23, por meio da
aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº AP-0000237-53.2023.5.13.0030
Relator THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 135
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
AGRAVANTE CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
AGRAVADO MARILENE FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARILENE FERREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
redesignada audiência de Conciliação em Execução por
videoconferência: 25/09/2023 09:45, em virtude do ATO
CONJUNTO TRT13 SGP/SCR N.º 007 DE 22/08/23, por meio da
aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000957-35.2022.5.13.0004
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
RECORRIDO MILTON CARDOSO SOBRAL
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
redesignada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 25/09/2023 10:00, em virtude do ATO
CONJUNTO TRT13 SGP/SCR N.º 007 DE 22/08/23, por meio da
aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
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Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000957-35.2022.5.13.0004
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
RECORRIDO MILTON CARDOSO SOBRAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 136
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- MILTON CARDOSO SOBRAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
redesignada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 25/09/2023 10:00, em virtude do ATO
CONJUNTO TRT13 SGP/SCR N.º 007 DE 22/08/23, por meio da
aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000782-50.2022.5.13.0001
Relator THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
RECORRENTE LIMPEBRAS ENGENHARIA
AMBIENTAL LTDA.
ADVOGADO JENNIFER CRISTINI SANTOS(OAB:
320549/SP)
ADVOGADO ANDERSON VICENTINI SOUZA(OAB:
234165/SP)
ADVOGADO GUILHERME DIAS
GONCALVES(OAB: 302632/SP)
ADVOGADO FERNANDA JULIANO(OAB:
146728/SP)
ADVOGADO GISLENE COELHO DOS
SANTOS(OAB: 166535/SP)
ADVOGADO PAULO QUEVEDO
BELTRAMINI(OAB: 157709/SP)
ADVOGADO DONOVAN NEVES DE BRITO(OAB:
158288/SP)
RECORRENTE EDNALDO DE PAIVA PEREIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO LIMPEBRAS ENGENHARIA
AMBIENTAL LTDA.
ADVOGADO JENNIFER CRISTINI SANTOS(OAB:
320549/SP)
ADVOGADO ANDERSON VICENTINI SOUZA(OAB:
234165/SP)
ADVOGADO GUILHERME DIAS
GONCALVES(OAB: 302632/SP)
ADVOGADO FERNANDA JULIANO(OAB:
146728/SP)
ADVOGADO GISLENE COELHO DOS
SANTOS(OAB: 166535/SP)
ADVOGADO PAULO QUEVEDO
BELTRAMINI(OAB: 157709/SP)
ADVOGADO DONOVAN NEVES DE BRITO(OAB:
158288/SP)
RECORRIDO EDNALDO DE PAIVA PEREIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNALDO DE PAIVA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000782-50.2022.5.13.0001
Relator THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 137
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
RECORRENTE LIMPEBRAS ENGENHARIA
AMBIENTAL LTDA.
ADVOGADO JENNIFER CRISTINI SANTOS(OAB:
320549/SP)
ADVOGADO ANDERSON VICENTINI SOUZA(OAB:
234165/SP)
ADVOGADO GUILHERME DIAS
GONCALVES(OAB: 302632/SP)
ADVOGADO FERNANDA JULIANO(OAB:
146728/SP)
ADVOGADO GISLENE COELHO DOS
SANTOS(OAB: 166535/SP)
ADVOGADO PAULO QUEVEDO
BELTRAMINI(OAB: 157709/SP)
ADVOGADO DONOVAN NEVES DE BRITO(OAB:
158288/SP)
RECORRENTE EDNALDO DE PAIVA PEREIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO LIMPEBRAS ENGENHARIA
AMBIENTAL LTDA.
ADVOGADO JENNIFER CRISTINI SANTOS(OAB:
320549/SP)
ADVOGADO ANDERSON VICENTINI SOUZA(OAB:
234165/SP)
ADVOGADO GUILHERME DIAS
GONCALVES(OAB: 302632/SP)
ADVOGADO FERNANDA JULIANO(OAB:
146728/SP)
ADVOGADO GISLENE COELHO DOS
SANTOS(OAB: 166535/SP)
ADVOGADO PAULO QUEVEDO
BELTRAMINI(OAB: 157709/SP)
ADVOGADO DONOVAN NEVES DE BRITO(OAB:
158288/SP)
RECORRIDO EDNALDO DE PAIVA PEREIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPEBRAS ENGENHARIA AMBIENTAL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000782-50.2022.5.13.0001
Relator THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
RECORRENTE LIMPEBRAS ENGENHARIA
AMBIENTAL LTDA.
ADVOGADO JENNIFER CRISTINI SANTOS(OAB:
320549/SP)
ADVOGADO ANDERSON VICENTINI SOUZA(OAB:
234165/SP)
ADVOGADO GUILHERME DIAS
GONCALVES(OAB: 302632/SP)
ADVOGADO FERNANDA JULIANO(OAB:
146728/SP)
ADVOGADO GISLENE COELHO DOS
SANTOS(OAB: 166535/SP)
ADVOGADO PAULO QUEVEDO
BELTRAMINI(OAB: 157709/SP)
ADVOGADO DONOVAN NEVES DE BRITO(OAB:
158288/SP)
RECORRENTE EDNALDO DE PAIVA PEREIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO LIMPEBRAS ENGENHARIA
AMBIENTAL LTDA.
ADVOGADO JENNIFER CRISTINI SANTOS(OAB:
320549/SP)
ADVOGADO ANDERSON VICENTINI SOUZA(OAB:
234165/SP)
ADVOGADO GUILHERME DIAS
GONCALVES(OAB: 302632/SP)
ADVOGADO FERNANDA JULIANO(OAB:
146728/SP)
ADVOGADO GISLENE COELHO DOS
SANTOS(OAB: 166535/SP)
ADVOGADO PAULO QUEVEDO
BELTRAMINI(OAB: 157709/SP)
ADVOGADO DONOVAN NEVES DE BRITO(OAB:
158288/SP)
RECORRIDO EDNALDO DE PAIVA PEREIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNALDO DE PAIVA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 138
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000782-50.2022.5.13.0001
Relator THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
RECORRENTE LIMPEBRAS ENGENHARIA
AMBIENTAL LTDA.
ADVOGADO JENNIFER CRISTINI SANTOS(OAB:
320549/SP)
ADVOGADO ANDERSON VICENTINI SOUZA(OAB:
234165/SP)
ADVOGADO GUILHERME DIAS
GONCALVES(OAB: 302632/SP)
ADVOGADO FERNANDA JULIANO(OAB:
146728/SP)
ADVOGADO GISLENE COELHO DOS
SANTOS(OAB: 166535/SP)
ADVOGADO PAULO QUEVEDO
BELTRAMINI(OAB: 157709/SP)
ADVOGADO DONOVAN NEVES DE BRITO(OAB:
158288/SP)
RECORRENTE EDNALDO DE PAIVA PEREIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO LIMPEBRAS ENGENHARIA
AMBIENTAL LTDA.
ADVOGADO JENNIFER CRISTINI SANTOS(OAB:
320549/SP)
ADVOGADO ANDERSON VICENTINI SOUZA(OAB:
234165/SP)
ADVOGADO GUILHERME DIAS
GONCALVES(OAB: 302632/SP)
ADVOGADO FERNANDA JULIANO(OAB:
146728/SP)
ADVOGADO GISLENE COELHO DOS
SANTOS(OAB: 166535/SP)
ADVOGADO PAULO QUEVEDO
BELTRAMINI(OAB: 157709/SP)
ADVOGADO DONOVAN NEVES DE BRITO(OAB:
158288/SP)
RECORRIDO EDNALDO DE PAIVA PEREIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPEBRAS ENGENHARIA AMBIENTAL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000782-50.2022.5.13.0001
Relator THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
RECORRENTE LIMPEBRAS ENGENHARIA
AMBIENTAL LTDA.
ADVOGADO JENNIFER CRISTINI SANTOS(OAB:
320549/SP)
ADVOGADO ANDERSON VICENTINI SOUZA(OAB:
234165/SP)
ADVOGADO GUILHERME DIAS
GONCALVES(OAB: 302632/SP)
ADVOGADO FERNANDA JULIANO(OAB:
146728/SP)
ADVOGADO GISLENE COELHO DOS
SANTOS(OAB: 166535/SP)
ADVOGADO PAULO QUEVEDO
BELTRAMINI(OAB: 157709/SP)
ADVOGADO DONOVAN NEVES DE BRITO(OAB:
158288/SP)
RECORRENTE EDNALDO DE PAIVA PEREIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO LIMPEBRAS ENGENHARIA
AMBIENTAL LTDA.
ADVOGADO JENNIFER CRISTINI SANTOS(OAB:
320549/SP)
ADVOGADO ANDERSON VICENTINI SOUZA(OAB:
234165/SP)
ADVOGADO GUILHERME DIAS
GONCALVES(OAB: 302632/SP)
ADVOGADO FERNANDA JULIANO(OAB:
146728/SP)
ADVOGADO GISLENE COELHO DOS
SANTOS(OAB: 166535/SP)
ADVOGADO PAULO QUEVEDO
BELTRAMINI(OAB: 157709/SP)
ADVOGADO DONOVAN NEVES DE BRITO(OAB:
158288/SP)
RECORRIDO EDNALDO DE PAIVA PEREIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 139
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000881-93.2022.5.13.0009
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE A.A.N.
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRIDO I.A.D.R.O.S.
ADVOGADO TATIANA GUIMARAES FERRAZ
ANDRADE(OAB: 242236/SP)
RECORRIDO F.S.D.E.R.E.
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
RECORRIDO E.L.D.S.
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- A.A.N.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 62236ee.
Processo Nº ROT-0000881-93.2022.5.13.0009
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE A.A.N.
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRIDO I.A.D.R.O.S.
ADVOGADO TATIANA GUIMARAES FERRAZ
ANDRADE(OAB: 242236/SP)
RECORRIDO F.S.D.E.R.E.
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
RECORRIDO E.L.D.S.
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- E.L.D.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 5ee0a99.
Processo Nº ROT-0000881-93.2022.5.13.0009
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE A.A.N.
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRIDO I.A.D.R.O.S.
ADVOGADO TATIANA GUIMARAES FERRAZ
ANDRADE(OAB: 242236/SP)
RECORRIDO F.S.D.E.R.E.
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
RECORRIDO E.L.D.S.
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- F.S.D.E.R.E.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID c3633cd.
Processo Nº ROT-0000881-93.2022.5.13.0009
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE A.A.N.
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRIDO I.A.D.R.O.S.
ADVOGADO TATIANA GUIMARAES FERRAZ
ANDRADE(OAB: 242236/SP)
RECORRIDO F.S.D.E.R.E.
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
RECORRIDO E.L.D.S.
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- I.A.D.R.O.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID faf1d25.
Gabinete do Desembargador Paulo Maia
Notificação
Processo Nº RORSum-0000866-90.2023.5.13.0009
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE WELLINGTON ADAO BEZERRA
ADVOGADO BRUNO ALBERTO MAIA DA
SILVA(OAB: 133184/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON ADAO BEZERRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 140
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
redesignada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 25/09/2023 08:45, EM VIRTUDE DO ATO
CONJUNTO TRT13 SGP/SCR Nº. 007 DE 22/08/23 E DA SEMANA
NACIONAL DE CONCILIAÇÃO EM EXECUÇÃO, por meio da
aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000866-90.2023.5.13.0009
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE WELLINGTON ADAO BEZERRA
ADVOGADO BRUNO ALBERTO MAIA DA
SILVA(OAB: 133184/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
redesignada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 25/09/2023 08:45, EM VIRTUDE DO ATO
CONJUNTO TRT13 SGP/SCR Nº. 007 DE 22/08/23 E DA SEMANA
NACIONAL DE CONCILIAÇÃO EM EXECUÇÃO, por meio da
aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000593-45.2023.5.13.0031
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE MAURICIO PORFIRIO DOS SANTOS
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAURICIO PORFIRIO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 141
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
redesignada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 25/09/2023 09:00, EM VIRTUDE DO ATO
CONJUNTO TRT13 SGP/SCR Nº. 007 DE 22/08/23 E DA SEMANA
NACIONAL DE CONCILIAÇÃO EM EXECUÇÃO, por meio da
aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000593-45.2023.5.13.0031
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE MAURICIO PORFIRIO DOS SANTOS
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
redesignada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 25/09/2023 09:00, EM VIRTUDE DO ATO
CONJUNTO TRT13 SGP/SCR Nº. 007 DE 22/08/23 E DA SEMANA
NACIONAL DE CONCILIAÇÃO EM EXECUÇÃO, por meio da
aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000589-08.2023.5.13.0031
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE YGOR MOTA RODRIGUES
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- YGOR MOTA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
redesignada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 25/09/2023 09:15, EM VIRTUDE DO ATO
CONJUNTO TRT13 SGP/SCR Nº. 007 DE 22/08/23 E DA SEMANA
NACIONAL DE CONCILIAÇÃO EM EXECUÇÃO, por meio da
aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 142
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000589-08.2023.5.13.0031
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE YGOR MOTA RODRIGUES
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
redesignada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 25/09/2023 09:15, EM VIRTUDE DO ATO
CONJUNTO TRT13 SGP/SCR Nº. 007 DE 22/08/23 E DA SEMANA
NACIONAL DE CONCILIAÇÃO EM EXECUÇÃO, por meio da
aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000393-22.2023.5.13.0004
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
RECORRIDO ANDREY SANTOS DE LIMA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
redesignada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 25/09/2023 09:30, em virtude do ATO
CONJUNTO TRT13 SGP/SCR N.º 007 DE 22/08/23 e da SEMANA
NACIONAL DE CONCILIAÇÃO EM EXECUÇÃO, por meio da
aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 143
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000393-22.2023.5.13.0004
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
RECORRIDO ANDREY SANTOS DE LIMA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREY SANTOS DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
redesignada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 25/09/2023 09:30, em virtude do ATO
CONJUNTO TRT13 SGP/SCR N.º 007 DE 22/08/23 e da SEMANA
NACIONAL DE CONCILIAÇÃO EM EXECUÇÃO, por meio da
aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Gabinete do Desembargador Ubiratan Delgado
Notificação
Processo Nº RORSum-0000787-96.2023.5.13.0014
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO ANDERSON HORACIO DE ARAUJO
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0c2f49e
proferida nos autos.
DECISÃO
O processo em exame envolve o debate relativo à possibilidade de
desconto nas verbas rescisórias de valores relativos a
empréstimos consignados do empregado da ALPARGATAS
S.A., tema objeto de discussão em Incidente de Resolução de
Demanda Repetitiva (0000547-52.2023.5.13.0000/NUT:
5.13.1.000008), instaurado pelo e. Tribunal Pleno.
Em decorrência, impõe-se o sobrestamento do feito até o
julgamento final do referido incidente.
GDUD/TCN
JOAO PESSOA/PB, 31 de agosto de 2023.
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000787-96.2023.5.13.0014
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 144
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO ANDERSON HORACIO DE ARAUJO
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON HORACIO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0c2f49e
proferida nos autos.
DECISÃO
O processo em exame envolve o debate relativo à possibilidade de
desconto nas verbas rescisórias de valores relativos a
empréstimos consignados do empregado da ALPARGATAS
S.A., tema objeto de discussão em Incidente de Resolução de
Demanda Repetitiva (0000547-52.2023.5.13.0000/NUT:
5.13.1.000008), instaurado pelo e. Tribunal Pleno.
Em decorrência, impõe-se o sobrestamento do feito até o
julgamento final do referido incidente.
GDUD/TCN
JOAO PESSOA/PB, 31 de agosto de 2023.
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000795-94.2023.5.13.0007
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE LUCIANO MENDONCA SABINO DA
SILVA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO MENDONCA SABINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 274fe28
proferida nos autos.
DECISÃO
O processo em exame envolve o debate relativo à possibilidade de
desconto nas verbas rescisórias de valores relativos a
empréstimos consignados do empregado da ALPARGATAS
S.A., tema objeto de discussão em Incidente de Resolução de
Demanda Repetitiva (0000547-52.2023.5.13.0000/NUT:
5.13.1.000008), instaurado pelo e. Tribunal Pleno.
Em decorrência, impõe-se o sobrestamento do feito até o
julgamento final do referido incidente.
GDUD/IARB
JOAO PESSOA/PB, 31 de agosto de 2023.
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000795-94.2023.5.13.0007
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE LUCIANO MENDONCA SABINO DA
SILVA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 274fe28
proferida nos autos.
DECISÃO
O processo em exame envolve o debate relativo à possibilidade de
desconto nas verbas rescisórias de valores relativos a
empréstimos consignados do empregado da ALPARGATAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 145
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
S.A., tema objeto de discussão em Incidente de Resolução de
Demanda Repetitiva (0000547-52.2023.5.13.0000/NUT:
5.13.1.000008), instaurado pelo e. Tribunal Pleno.
Em decorrência, impõe-se o sobrestamento do feito até o
julgamento final do referido incidente.
GDUD/IARB
JOAO PESSOA/PB, 31 de agosto de 2023.
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000532-41.2023.5.13.0014
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE MATEUS MARCONI BATISTA COSTA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO MATEUS MARCONI BATISTA COSTA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- MATEUS MARCONI BATISTA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2c837ad
proferida nos autos.
DECISÃO
O processo em exame envolve o debate relativo à possibilidade de
desconto nas verbas rescisórias de valores relativos a
empréstimos consignados do empregado da ALPARGATAS
S.A., tema objeto de discussão em Incidente de Resolução de
Demanda Repetitiva (0000547-52.2023.5.13.0000/NUT:
5.13.1.000008), instaurado pelo e. Tribunal Pleno.
Em decorrência, impõe-se o sobrestamento do feito até o
julgamento final do referido incidente.
GDUD/IARB
JOAO PESSOA/PB, 31 de agosto de 2023.
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000532-41.2023.5.13.0014
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE MATEUS MARCONI BATISTA COSTA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO MATEUS MARCONI BATISTA COSTA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- MATEUS MARCONI BATISTA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2c837ad
proferida nos autos.
DECISÃO
O processo em exame envolve o debate relativo à possibilidade de
desconto nas verbas rescisórias de valores relativos a
empréstimos consignados do empregado da ALPARGATAS
S.A., tema objeto de discussão em Incidente de Resolução de
Demanda Repetitiva (0000547-52.2023.5.13.0000/NUT:
5.13.1.000008), instaurado pelo e. Tribunal Pleno.
Em decorrência, impõe-se o sobrestamento do feito até o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 146
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
julgamento final do referido incidente.
GDUD/IARB
JOAO PESSOA/PB, 31 de agosto de 2023.
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Desembargador Federal do Trabalho
Gabinete do Desembargador Eduardo Sérgio
Notificação
Processo Nº RORSum-0000655-15.2023.5.13.0022
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE FABIO PEREIRA SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO PEREIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
redesignada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 26/09/2023 09:15, em virtude do ATO
CONJUNTO TRT13 SGP/SCR N.º 007 DE 22/08/23 e da SEMANA
NACIONAL DE CONCILIAÇÃO EM EXECUÇÃO, por meio da
aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000655-15.2023.5.13.0022
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE FABIO PEREIRA SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
redesignada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 26/09/2023 09:15, em virtude do ATO
CONJUNTO TRT13 SGP/SCR N.º 007 DE 22/08/23 e da SEMANA
NACIONAL DE CONCILIAÇÃO EM EXECUÇÃO, por meio da
aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 147
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000119-43.2023.5.13.0009
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE LA REINA - COMERCIO VAREJISTA
DE MOVEIS E ELETRODOMESTICOS
EIRELI
ADVOGADO BRUNO APOLINARIO FARIAS(OAB:
16994/PB)
RECORRENTE MADRID MOVEIS PROJETADOS
LTDA - EPP
ADVOGADO BRUNO APOLINARIO FARIAS(OAB:
16994/PB)
RECORRENTE JAILTON BEZERRA DA COSTA
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RECORRIDO MADRID MOVEIS PROJETADOS
LTDA - EPP
ADVOGADO BRUNO APOLINARIO FARIAS(OAB:
16994/PB)
RECORRIDO JAILTON BEZERRA DA COSTA
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RECORRIDO LA REINA - COMERCIO VAREJISTA
DE MOVEIS E ELETRODOMESTICOS
EIRELI
ADVOGADO BRUNO APOLINARIO FARIAS(OAB:
16994/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILTON BEZERRA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
redesignada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 26/09/2023 09:30, em virtude do ATO
CONJUNTO TRT13 SGP/SCR N.º 007 DE 22/08/23 e da SEMANA
NACIONAL DE CONCILIAÇÃO EM EXECUÇÃO, por meio da
aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
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JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000119-43.2023.5.13.0009
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE LA REINA - COMERCIO VAREJISTA
DE MOVEIS E ELETRODOMESTICOS
EIRELI
ADVOGADO BRUNO APOLINARIO FARIAS(OAB:
16994/PB)
RECORRENTE MADRID MOVEIS PROJETADOS
LTDA - EPP
ADVOGADO BRUNO APOLINARIO FARIAS(OAB:
16994/PB)
RECORRENTE JAILTON BEZERRA DA COSTA
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RECORRIDO MADRID MOVEIS PROJETADOS
LTDA - EPP
ADVOGADO BRUNO APOLINARIO FARIAS(OAB:
16994/PB)
RECORRIDO JAILTON BEZERRA DA COSTA
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RECORRIDO LA REINA - COMERCIO VAREJISTA
DE MOVEIS E ELETRODOMESTICOS
EIRELI
ADVOGADO BRUNO APOLINARIO FARIAS(OAB:
16994/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MADRID MOVEIS PROJETADOS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
redesignada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 26/09/2023 09:30, em virtude do ATO
CONJUNTO TRT13 SGP/SCR N.º 007 DE 22/08/23 e da SEMANA
NACIONAL DE CONCILIAÇÃO EM EXECUÇÃO, por meio da
aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 148
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000119-43.2023.5.13.0009
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE LA REINA - COMERCIO VAREJISTA
DE MOVEIS E ELETRODOMESTICOS
EIRELI
ADVOGADO BRUNO APOLINARIO FARIAS(OAB:
16994/PB)
RECORRENTE MADRID MOVEIS PROJETADOS
LTDA - EPP
ADVOGADO BRUNO APOLINARIO FARIAS(OAB:
16994/PB)
RECORRENTE JAILTON BEZERRA DA COSTA
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RECORRIDO MADRID MOVEIS PROJETADOS
LTDA - EPP
ADVOGADO BRUNO APOLINARIO FARIAS(OAB:
16994/PB)
RECORRIDO JAILTON BEZERRA DA COSTA
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RECORRIDO LA REINA - COMERCIO VAREJISTA
DE MOVEIS E ELETRODOMESTICOS
EIRELI
ADVOGADO BRUNO APOLINARIO FARIAS(OAB:
16994/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LA REINA - COMERCIO VAREJISTA DE MOVEIS E
ELETRODOMESTICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
redesignada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 26/09/2023 09:30, em virtude do ATO
CONJUNTO TRT13 SGP/SCR N.º 007 DE 22/08/23 e da SEMANA
NACIONAL DE CONCILIAÇÃO EM EXECUÇÃO, por meio da
aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000505-82.2023.5.13.0006
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE LUCIA DE FATIMA RODRIGUES
COSMO
ADVOGADO RAISSA LINS BRASIL(OAB:
22072/PB)
RECORRIDO LUZIA DE CASSIA BARBOSA NEVES
DE OLIVEIRA
RECORRIDO GIVONALDO ROSA RUFINO
ADVOGADO EDUARDO AUGUSTO MADRUGA DE
FIGUEIREDO FILHO(OAB: 16026/PB)
ADVOGADO RODRIGO CUNHA PERES(OAB:
16064/PB)
RECORRIDO MARIA CELIA OLIVEIRA ROSA
RUFINO
ADVOGADO RODRIGO CUNHA PERES(OAB:
16064/PB)
ADVOGADO EDUARDO AUGUSTO MADRUGA DE
FIGUEIREDO FILHO(OAB: 16026/PB)
RECORRIDO TKS RESTAURANTE E
LANCHONETE LTDA
ADVOGADO EDUARDO AUGUSTO MADRUGA DE
FIGUEIREDO FILHO(OAB: 16026/PB)
ADVOGADO RODRIGO CUNHA PERES(OAB:
16064/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIA DE FATIMA RODRIGUES COSMO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 149
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
redesignada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 26/09/2023 09:45, em virtude do ATO
CONJUNTO TRT13 SGP/SCR N.º 007 DE 22/08/23 e da SEMANA
NACIONAL DE CONCILIAÇÃO EM EXECUÇÃO, por meio da
aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000505-82.2023.5.13.0006
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE LUCIA DE FATIMA RODRIGUES
COSMO
ADVOGADO RAISSA LINS BRASIL(OAB:
22072/PB)
RECORRIDO LUZIA DE CASSIA BARBOSA NEVES
DE OLIVEIRA
RECORRIDO GIVONALDO ROSA RUFINO
ADVOGADO EDUARDO AUGUSTO MADRUGA DE
FIGUEIREDO FILHO(OAB: 16026/PB)
ADVOGADO RODRIGO CUNHA PERES(OAB:
16064/PB)
RECORRIDO MARIA CELIA OLIVEIRA ROSA
RUFINO
ADVOGADO RODRIGO CUNHA PERES(OAB:
16064/PB)
ADVOGADO EDUARDO AUGUSTO MADRUGA DE
FIGUEIREDO FILHO(OAB: 16026/PB)
RECORRIDO TKS RESTAURANTE E
LANCHONETE LTDA
ADVOGADO EDUARDO AUGUSTO MADRUGA DE
FIGUEIREDO FILHO(OAB: 16026/PB)
ADVOGADO RODRIGO CUNHA PERES(OAB:
16064/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TKS RESTAURANTE E LANCHONETE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
redesignada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 26/09/2023 09:45, em virtude do ATO
CONJUNTO TRT13 SGP/SCR N.º 007 DE 22/08/23 e da SEMANA
NACIONAL DE CONCILIAÇÃO EM EXECUÇÃO, por meio da
aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
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JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000505-82.2023.5.13.0006
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE LUCIA DE FATIMA RODRIGUES
COSMO
ADVOGADO RAISSA LINS BRASIL(OAB:
22072/PB)
RECORRIDO LUZIA DE CASSIA BARBOSA NEVES
DE OLIVEIRA
RECORRIDO GIVONALDO ROSA RUFINO
ADVOGADO EDUARDO AUGUSTO MADRUGA DE
FIGUEIREDO FILHO(OAB: 16026/PB)
ADVOGADO RODRIGO CUNHA PERES(OAB:
16064/PB)
RECORRIDO MARIA CELIA OLIVEIRA ROSA
RUFINO
ADVOGADO RODRIGO CUNHA PERES(OAB:
16064/PB)
ADVOGADO EDUARDO AUGUSTO MADRUGA DE
FIGUEIREDO FILHO(OAB: 16026/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 150
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
RECORRIDO TKS RESTAURANTE E
LANCHONETE LTDA
ADVOGADO EDUARDO AUGUSTO MADRUGA DE
FIGUEIREDO FILHO(OAB: 16026/PB)
ADVOGADO RODRIGO CUNHA PERES(OAB:
16064/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GIVONALDO ROSA RUFINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
redesignada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 26/09/2023 09:45, em virtude do ATO
CONJUNTO TRT13 SGP/SCR N.º 007 DE 22/08/23 e da SEMANA
NACIONAL DE CONCILIAÇÃO EM EXECUÇÃO, por meio da
aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000505-82.2023.5.13.0006
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE LUCIA DE FATIMA RODRIGUES
COSMO
ADVOGADO RAISSA LINS BRASIL(OAB:
22072/PB)
RECORRIDO LUZIA DE CASSIA BARBOSA NEVES
DE OLIVEIRA
RECORRIDO GIVONALDO ROSA RUFINO
ADVOGADO EDUARDO AUGUSTO MADRUGA DE
FIGUEIREDO FILHO(OAB: 16026/PB)
ADVOGADO RODRIGO CUNHA PERES(OAB:
16064/PB)
RECORRIDO MARIA CELIA OLIVEIRA ROSA
RUFINO
ADVOGADO RODRIGO CUNHA PERES(OAB:
16064/PB)
ADVOGADO EDUARDO AUGUSTO MADRUGA DE
FIGUEIREDO FILHO(OAB: 16026/PB)
RECORRIDO TKS RESTAURANTE E
LANCHONETE LTDA
ADVOGADO EDUARDO AUGUSTO MADRUGA DE
FIGUEIREDO FILHO(OAB: 16026/PB)
ADVOGADO RODRIGO CUNHA PERES(OAB:
16064/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUZIA DE CASSIA BARBOSA NEVES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
redesignada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 26/09/2023 09:45, em virtude do ATO
CONJUNTO TRT13 SGP/SCR N.º 007 DE 22/08/23 e da SEMANA
NACIONAL DE CONCILIAÇÃO EM EXECUÇÃO, por meio da
aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000505-82.2023.5.13.0006
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 151
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE LUCIA DE FATIMA RODRIGUES
COSMO
ADVOGADO RAISSA LINS BRASIL(OAB:
22072/PB)
RECORRIDO LUZIA DE CASSIA BARBOSA NEVES
DE OLIVEIRA
RECORRIDO GIVONALDO ROSA RUFINO
ADVOGADO EDUARDO AUGUSTO MADRUGA DE
FIGUEIREDO FILHO(OAB: 16026/PB)
ADVOGADO RODRIGO CUNHA PERES(OAB:
16064/PB)
RECORRIDO MARIA CELIA OLIVEIRA ROSA
RUFINO
ADVOGADO RODRIGO CUNHA PERES(OAB:
16064/PB)
ADVOGADO EDUARDO AUGUSTO MADRUGA DE
FIGUEIREDO FILHO(OAB: 16026/PB)
RECORRIDO TKS RESTAURANTE E
LANCHONETE LTDA
ADVOGADO EDUARDO AUGUSTO MADRUGA DE
FIGUEIREDO FILHO(OAB: 16026/PB)
ADVOGADO RODRIGO CUNHA PERES(OAB:
16064/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA CELIA OLIVEIRA ROSA RUFINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
redesignada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 26/09/2023 09:45, em virtude do ATO
CONJUNTO TRT13 SGP/SCR N.º 007 DE 22/08/23 e da SEMANA
NACIONAL DE CONCILIAÇÃO EM EXECUÇÃO, por meio da
aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000527-62.2022.5.13.0011
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ALDERI GOUVEIA GONCALVES
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RECORRIDO JHSF ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO CLAUDIA SARAIVA DE
ALMEIDA(OAB: 101271/SP)
RECORRIDO CORBAS ADMINISTRADORA DE
BENS LTDA.
ADVOGADO CLAUDIA SARAIVA DE
ALMEIDA(OAB: 101271/SP)
RECORRIDO JHS F PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO CLAUDIA SARAIVA DE
ALMEIDA(OAB: 101271/SP)
RECORRIDO M. DE L. DE LIMA R. ALVES
Intimado(s)/Citado(s):
- ALDERI GOUVEIA GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
redesignada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 26/09/2023 10:00, em virtude do ATO
CONJUNTO TRT13 SGP/SCR N.º 007 DE 22/08/23 e da SEMANA
NACIONAL DE CONCILIAÇÃO EM EXECUÇÃO, por meio da
aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
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Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
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3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 152
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000527-62.2022.5.13.0011
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ALDERI GOUVEIA GONCALVES
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RECORRIDO JHSF ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO CLAUDIA SARAIVA DE
ALMEIDA(OAB: 101271/SP)
RECORRIDO CORBAS ADMINISTRADORA DE
BENS LTDA.
ADVOGADO CLAUDIA SARAIVA DE
ALMEIDA(OAB: 101271/SP)
RECORRIDO JHS F PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO CLAUDIA SARAIVA DE
ALMEIDA(OAB: 101271/SP)
RECORRIDO M. DE L. DE LIMA R. ALVES
Intimado(s)/Citado(s):
- M. DE L. DE LIMA R. ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
redesignada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 26/09/2023 10:00, em virtude do ATO
CONJUNTO TRT13 SGP/SCR N.º 007 DE 22/08/23 e da SEMANA
NACIONAL DE CONCILIAÇÃO EM EXECUÇÃO, por meio da
aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
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Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
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JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000527-62.2022.5.13.0011
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ALDERI GOUVEIA GONCALVES
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RECORRIDO JHSF ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO CLAUDIA SARAIVA DE
ALMEIDA(OAB: 101271/SP)
RECORRIDO CORBAS ADMINISTRADORA DE
BENS LTDA.
ADVOGADO CLAUDIA SARAIVA DE
ALMEIDA(OAB: 101271/SP)
RECORRIDO JHS F PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO CLAUDIA SARAIVA DE
ALMEIDA(OAB: 101271/SP)
RECORRIDO M. DE L. DE LIMA R. ALVES
Intimado(s)/Citado(s):
- JHSF ENGENHARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
redesignada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 26/09/2023 10:00, em virtude do ATO
CONJUNTO TRT13 SGP/SCR N.º 007 DE 22/08/23 e da SEMANA
NACIONAL DE CONCILIAÇÃO EM EXECUÇÃO, por meio da
aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
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Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
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Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 153
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000527-62.2022.5.13.0011
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ALDERI GOUVEIA GONCALVES
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RECORRIDO JHSF ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO CLAUDIA SARAIVA DE
ALMEIDA(OAB: 101271/SP)
RECORRIDO CORBAS ADMINISTRADORA DE
BENS LTDA.
ADVOGADO CLAUDIA SARAIVA DE
ALMEIDA(OAB: 101271/SP)
RECORRIDO JHS F PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO CLAUDIA SARAIVA DE
ALMEIDA(OAB: 101271/SP)
RECORRIDO M. DE L. DE LIMA R. ALVES
Intimado(s)/Citado(s):
- JHS F PARTICIPACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
redesignada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 26/09/2023 10:00, em virtude do ATO
CONJUNTO TRT13 SGP/SCR N.º 007 DE 22/08/23 e da SEMANA
NACIONAL DE CONCILIAÇÃO EM EXECUÇÃO, por meio da
aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000527-62.2022.5.13.0011
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ALDERI GOUVEIA GONCALVES
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RECORRIDO JHSF ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO CLAUDIA SARAIVA DE
ALMEIDA(OAB: 101271/SP)
RECORRIDO CORBAS ADMINISTRADORA DE
BENS LTDA.
ADVOGADO CLAUDIA SARAIVA DE
ALMEIDA(OAB: 101271/SP)
RECORRIDO JHS F PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO CLAUDIA SARAIVA DE
ALMEIDA(OAB: 101271/SP)
RECORRIDO M. DE L. DE LIMA R. ALVES
Intimado(s)/Citado(s):
- CORBAS ADMINISTRADORA DE BENS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
redesignada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 26/09/2023 10:00, em virtude do ATO
CONJUNTO TRT13 SGP/SCR N.º 007 DE 22/08/23 e da SEMANA
NACIONAL DE CONCILIAÇÃO EM EXECUÇÃO, por meio da
aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 154
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Gabinete do Desembargador Wolney Macedo
Notificação
Processo Nº ROT-0000126-59.2023.5.13.0001
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE BR BRAKE COMERCIO E SERVICOS
AUTOMOTIVOS LTDA
ADVOGADO MARCIO AURELIO SIQUEIRA
FERREIRA(OAB: 8666/PB)
RECORRENTE CLETO DE SENA GONCALVES
JUNIOR
ADVOGADO LUCIANA BARROS GONCALVES
BOTELHO(OAB: 18748/PB)
RECORRIDO BR BRAKE COMERCIO E SERVICOS
AUTOMOTIVOS LTDA
ADVOGADO MARCIO AURELIO SIQUEIRA
FERREIRA(OAB: 8666/PB)
RECORRIDO CLETO DE SENA GONCALVES
JUNIOR
ADVOGADO LUCIANA BARROS GONCALVES
BOTELHO(OAB: 18748/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BR BRAKE COMERCIO E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9f7cb03
proferido nos autos.
DESPACHO
A reclamada BR BRAKE COMERCIO E SERVICOS
AUTOMOTIVOS LTDA. interpôs recurso ordinário (ID. 8f29166)
desacompanhado das guias de recolhimento do depósito recursal e
das custas processuais, postulando, inicialmente, o deferimento do
benefício da justiça gratuita sob a alegação de que está enquadrada
na Lei Complementar nº 123/2006, como empresa optante do
SIMPLES nacional, e passa por extrema dificuldade financeira,
conforme extratos anexos à peça recursal.
De acordo com a Súmula nº 463 do TST, para a concessão da
assistência judiciária gratuita a pessoas jurídicas, é necessária a
demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as
despesas do processo, verbis:
Súmula nº 463 do TST
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. COMPROVAÇÃO
(conversão da Orientação Jurisprudencial nº 304 da SBDI-1, com
alterações decorrentes do CPC de 2015) - Res. 219/2017, DEJT
divulgado em 28, 29 e 30.06.2017 – republicada - DEJT divulgado
em 12, 13 e 14.07.2017
I – A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência
judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de
hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu
advogado, desde que munido de procuração com poderes
específicos para esse fim (art. 105 do CPC de 2015);
II – No caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é
necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte
arcar com as despesas do processo. (grifos acrescidos)
Portanto, incumbia à reclamada lastrear o requerimento de
concessão da gratuidade de justiça em prova inequívoca da
deficiência financeira, deixando estreme de dúvidas a total
impossibilidade de arcar com as despesas processuais.
Não se trata de negar o acesso à justiça, mas de viabilizá-lo, de
forma gratuita, àqueles que, de fato, comprovarem a real
necessidade.
No caso sob análise, a parte ré declarou não dispor de condições
financeiras para arcar com as despesas do processo, e apenas
juntou extratos de pagamento das despesas fiscais e
previdenciárias, referentes aos meses de janeiro, maio, junho de
2023 e dezembro de 2022 (IDs. 1329f94, 979ba24, 81a4ce7 e
254a92b), que não se mostram capazes de corroborar seguramente
o seu estado de miserabilidade.
Registre-se que o simples fato de ser integrante do programa
SIMPLES Nacional não constitui permissivo legal para a isenção no
recolhimento do preparo recursal.
Diante disso, à míngua de prova, rejeito a pretensão da reclamada
de obter a gratuidade judiciária, a fim de que seja dispensada da
comprovação do depósito recursal e das custas processuais.
Por outro lado, o art. 99, § 7º do CPC c/c a Orientação
Jurisprudencial nº 269, da SBDI-I, regulamentam que, em caso de
indeferimento do pleito de justiça gratuita na fase recursal, o relator
deve estipular prazo para que a parte recorrente realize o preparo,
verbis:
CPC
Art. 99. O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na
petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro
no processo ou em recurso.
[...]
§ 7º Requerida a concessão de gratuidade da justiça em recurso, o
recorrente estará dispensado de comprovar o recolhimento do
preparo, incumbindo ao relator, neste caso, apreciar o requerimento
e, se indeferi-lo, fixar prazo para realização do recolhimento.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 155
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL nº 269, da SBDI-1
269. JUSTIÇA GRATUITA. REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DE
DESPESAS PROCESSUAIS. MOMENTO OPORTUNO (inserido
item II em decorrência do CPC de 2015) - Res. 219/2017, DEJT
divulgado em 28, 29 e 30.06.2017 – republicada - DEJT divulgado
em 12, 13 e 14.07.2017
I - O benefício da justiça gratuita pode ser requerido em qualquer
tempo ou grau de jurisdição, desde que, na fase recursal, seja o
requerimento formulado no prazo alusivo ao recurso;
II – Indeferido o requerimento de justiça gratuita formulado na fase
recursal, cumpre ao relator fixar prazo para que o recorrente efetue
o preparo (art. 99, § 7º, do CPC de 2015).
(grifos acrescidos)
Assim, concedo à reclamada BR BRAKE COMERCIO E SERVICOS
AUTOMOTIVOS LTDA. o prazo de 5 (cinco) dias para regularização
do preparo recursal (depósito recursal, nos termos do art. 899, §9º,
da CLT, e custas processuais), sob pena de não conhecimento do
recurso por ela interposto.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000126-59.2023.5.13.0001
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE BR BRAKE COMERCIO E SERVICOS
AUTOMOTIVOS LTDA
ADVOGADO MARCIO AURELIO SIQUEIRA
FERREIRA(OAB: 8666/PB)
RECORRENTE CLETO DE SENA GONCALVES
JUNIOR
ADVOGADO LUCIANA BARROS GONCALVES
BOTELHO(OAB: 18748/PB)
RECORRIDO BR BRAKE COMERCIO E SERVICOS
AUTOMOTIVOS LTDA
ADVOGADO MARCIO AURELIO SIQUEIRA
FERREIRA(OAB: 8666/PB)
RECORRIDO CLETO DE SENA GONCALVES
JUNIOR
ADVOGADO LUCIANA BARROS GONCALVES
BOTELHO(OAB: 18748/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BR BRAKE COMERCIO E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9f7cb03
proferido nos autos.
DESPACHO
A reclamada BR BRAKE COMERCIO E SERVICOS
AUTOMOTIVOS LTDA. interpôs recurso ordinário (ID. 8f29166)
desacompanhado das guias de recolhimento do depósito recursal e
das custas processuais, postulando, inicialmente, o deferimento do
benefício da justiça gratuita sob a alegação de que está enquadrada
na Lei Complementar nº 123/2006, como empresa optante do
SIMPLES nacional, e passa por extrema dificuldade financeira,
conforme extratos anexos à peça recursal.
De acordo com a Súmula nº 463 do TST, para a concessão da
assistência judiciária gratuita a pessoas jurídicas, é necessária a
demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as
despesas do processo, verbis:
Súmula nº 463 do TST
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. COMPROVAÇÃO
(conversão da Orientação Jurisprudencial nº 304 da SBDI-1, com
alterações decorrentes do CPC de 2015) - Res. 219/2017, DEJT
divulgado em 28, 29 e 30.06.2017 – republicada - DEJT divulgado
em 12, 13 e 14.07.2017
I – A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência
judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de
hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu
advogado, desde que munido de procuração com poderes
específicos para esse fim (art. 105 do CPC de 2015);
II – No caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é
necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte
arcar com as despesas do processo. (grifos acrescidos)
Portanto, incumbia à reclamada lastrear o requerimento de
concessão da gratuidade de justiça em prova inequívoca da
deficiência financeira, deixando estreme de dúvidas a total
impossibilidade de arcar com as despesas processuais.
Não se trata de negar o acesso à justiça, mas de viabilizá-lo, de
forma gratuita, àqueles que, de fato, comprovarem a real
necessidade.
No caso sob análise, a parte ré declarou não dispor de condições
financeiras para arcar com as despesas do processo, e apenas
juntou extratos de pagamento das despesas fiscais e
previdenciárias, referentes aos meses de janeiro, maio, junho de
2023 e dezembro de 2022 (IDs. 1329f94, 979ba24, 81a4ce7 e
254a92b), que não se mostram capazes de corroborar seguramente
o seu estado de miserabilidade.
Registre-se que o simples fato de ser integrante do programa
SIMPLES Nacional não constitui permissivo legal para a isenção no
recolhimento do preparo recursal.
Diante disso, à míngua de prova, rejeito a pretensão da reclamada
de obter a gratuidade judiciária, a fim de que seja dispensada da
comprovação do depósito recursal e das custas processuais.
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3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 156
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
Por outro lado, o art. 99, § 7º do CPC c/c a Orientação
Jurisprudencial nº 269, da SBDI-I, regulamentam que, em caso de
indeferimento do pleito de justiça gratuita na fase recursal, o relator
deve estipular prazo para que a parte recorrente realize o preparo,
verbis:
CPC
Art. 99. O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na
petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro
no processo ou em recurso.
[...]
§ 7º Requerida a concessão de gratuidade da justiça em recurso, o
recorrente estará dispensado de comprovar o recolhimento do
preparo, incumbindo ao relator, neste caso, apreciar o requerimento
e, se indeferi-lo, fixar prazo para realização do recolhimento.
ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL nº 269, da SBDI-1
269. JUSTIÇA GRATUITA. REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DE
DESPESAS PROCESSUAIS. MOMENTO OPORTUNO (inserido
item II em decorrência do CPC de 2015) - Res. 219/2017, DEJT
divulgado em 28, 29 e 30.06.2017 – republicada - DEJT divulgado
em 12, 13 e 14.07.2017
I - O benefício da justiça gratuita pode ser requerido em qualquer
tempo ou grau de jurisdição, desde que, na fase recursal, seja o
requerimento formulado no prazo alusivo ao recurso;
II – Indeferido o requerimento de justiça gratuita formulado na fase
recursal, cumpre ao relator fixar prazo para que o recorrente efetue
o preparo (art. 99, § 7º, do CPC de 2015).
(grifos acrescidos)
Assim, concedo à reclamada BR BRAKE COMERCIO E SERVICOS
AUTOMOTIVOS LTDA. o prazo de 5 (cinco) dias para regularização
do preparo recursal (depósito recursal, nos termos do art. 899, §9º,
da CLT, e custas processuais), sob pena de não conhecimento do
recurso por ela interposto.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Desembargador Federal do Trabalho
Gabinete do Desembargador Leonardo Trajano
Notificação
Processo Nº RORSum-0000250-36.2023.5.13.0003
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
RECORRIDO EDSON HENRIQUE BORGES
MARTINS
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
redesignada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 25/09/2023 08:30, EM VIRTUDE DO ATO
CONJUNTO TRT13 SGP/SCR Nº. 007 DE 22/08/23 E DA SEMANA
NACIONAL DE CONCILIAÇÃO EM EXECUÇÃO, por meio da
aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000250-36.2023.5.13.0003
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
RECORRIDO EDSON HENRIQUE BORGES
MARTINS
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
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3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 157
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON HENRIQUE BORGES MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
redesignada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 25/09/2023 08:30, EM VIRTUDE DO ATO
CONJUNTO TRT13 SGP/SCR Nº. 007 DE 22/08/23 E DA SEMANA
NACIONAL DE CONCILIAÇÃO EM EXECUÇÃO, por meio da
aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
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JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000517-11.2023.5.13.0002
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE KELSON GONCALVES ALVES
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- KELSON GONCALVES ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
redesignada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 26/09/2023 11:15, em virtude do ATO
CONJUNTO TRT13 SGP/SCR N.º 007 DE 22/08/23 e da SEMANA
NACIONAL DE CONCILIAÇÃO EM EXECUÇÃO, por meio da
aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000517-11.2023.5.13.0002
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE KELSON GONCALVES ALVES
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 158
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
redesignada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 26/09/2023 11:15, em virtude do ATO
CONJUNTO TRT13 SGP/SCR N.º 007 DE 22/08/23 e da SEMANA
NACIONAL DE CONCILIAÇÃO EM EXECUÇÃO, por meio da
aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Gabinete da Desembargadora Herminegilda
Machado
Notificação
Processo Nº RORSum-0000645-47.2023.5.13.0029
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE JOSE LUIZ CAVALCANTE
SOBRINHO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LUIZ CAVALCANTE SOBRINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
redesignada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 26/09/2023 08:30, em virtude do ATO
CONJUNTO TRT13 SGP/SCR N.º 007 DE 22/08/23 e da SEMANA
NACIONAL DE CONCILIAÇÃO EM EXECUÇÃO, por meio da
aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
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Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
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JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000645-47.2023.5.13.0029
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE JOSE LUIZ CAVALCANTE
SOBRINHO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
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3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 159
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
redesignada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 26/09/2023 08:30, em virtude do ATO
CONJUNTO TRT13 SGP/SCR N.º 007 DE 22/08/23 e da SEMANA
NACIONAL DE CONCILIAÇÃO EM EXECUÇÃO, por meio da
aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
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JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000548-41.2023.5.13.0031
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE FABIANA DA SILVA FERNANDES
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANA DA SILVA FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
redesignada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 26/09/2023 08:45, em virtude do ATO
CONJUNTO TRT13 SGP/SCR N.º 007 DE 22/08/23 e da SEMANA
NACIONAL DE CONCILIAÇÃO EM EXECUÇÃO, por meio da
aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
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Intimem-se.
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JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000548-41.2023.5.13.0031
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE FABIANA DA SILVA FERNANDES
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
redesignada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 26/09/2023 08:45, em virtude do ATO
CONJUNTO TRT13 SGP/SCR N.º 007 DE 22/08/23 e da SEMANA
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3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 160
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
NACIONAL DE CONCILIAÇÃO EM EXECUÇÃO, por meio da
aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000682-71.2023.5.13.0030
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE LEANDRO FERREIRA DA COSTA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO FERREIRA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
redesignada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 26/09/2023 09:00, em virtude do ATO
CONJUNTO TRT13 SGP/SCR N.º 007 DE 22/08/23 e da SEMANA
NACIONAL DE CONCILIAÇÃO EM EXECUÇÃO, por meio da
aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
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Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000682-71.2023.5.13.0030
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE LEANDRO FERREIRA DA COSTA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
redesignada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 26/09/2023 09:00, em virtude do ATO
CONJUNTO TRT13 SGP/SCR N.º 007 DE 22/08/23 e da SEMANA
NACIONAL DE CONCILIAÇÃO EM EXECUÇÃO, por meio da
aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 161
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Gabinete da Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim
Notificação
Processo Nº ROT-0000805-20.2023.5.13.0014
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO GABRIEL VALENTIM LEAO
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL VALENTIM LEAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ca1f4f6
proferida nos autos.
Vistos etc.
Trata-se de processo com Recurso Ordinário interposto pela
Alpargatas S.A., distribuído, por sorteio, para este gabinete.
Analisando os autos verifica-se que existe acórdão proferido em
processo conexo, tombado sob número 0000885-
18.2022.5.13.0014, cujo recurso ordinário teve acórdão lavrado pelo
Desembargador Leonardo José Videres Trajano, da 2ª Turma.
Portanto a situação atrai a aplicação do art. 54, do Regimento
Interno Desta Corte, in verbis:
Art. 54. O magistrado que primeiro conhecer de um processo no
Tribunal, incluindo o mandado de segurança, terá jurisdição
preventa para todos os recursos, ações mandamentais e incidentes
posteriores ocorridos no mesmo processo ou em processos
conexos.
Assim sendo, em nome da melhor prestação jurisdicional e
segurança jurídica que devem reger o Poder Judiciário, determino
que se proceda à redistribuição do presente processo, por
prevenção, ao Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Leonardo
José Videres Trajano, nos termos dos supracitados dispositivos
legais.
JOAO PESSOA/PB, 31 de agosto de 2023.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000805-20.2023.5.13.0014
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO GABRIEL VALENTIM LEAO
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ca1f4f6
proferida nos autos.
Vistos etc.
Trata-se de processo com Recurso Ordinário interposto pela
Alpargatas S.A., distribuído, por sorteio, para este gabinete.
Analisando os autos verifica-se que existe acórdão proferido em
processo conexo, tombado sob número 0000885-
18.2022.5.13.0014, cujo recurso ordinário teve acórdão lavrado pelo
Desembargador Leonardo José Videres Trajano, da 2ª Turma.
Portanto a situação atrai a aplicação do art. 54, do Regimento
Interno Desta Corte, in verbis:
Art. 54. O magistrado que primeiro conhecer de um processo no
Tribunal, incluindo o mandado de segurança, terá jurisdição
preventa para todos os recursos, ações mandamentais e incidentes
posteriores ocorridos no mesmo processo ou em processos
conexos.
Assim sendo, em nome da melhor prestação jurisdicional e
segurança jurídica que devem reger o Poder Judiciário, determino
que se proceda à redistribuição do presente processo, por
prevenção, ao Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Leonardo
José Videres Trajano, nos termos dos supracitados dispositivos
legais.
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3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 162
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
JOAO PESSOA/PB, 31 de agosto de 2023.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000073-68.2021.5.13.0027
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE SINDICATO DOS EMP EM INST
BENEF REL E FILANT NO EST PB
ADVOGADO MARINALDO ROBERTO DE
BARROS(OAB: 5115/PB)
ADVOGADO CHARLES COUTINHO DE
BARROS(OAB: 24228/PB)
AGRAVADO FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO
RIBEIRO COUTINHO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS EMP EM INST BENEF REL E FILANT NO
EST PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0616629
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Trata-se de agravo de petição oriundo da 1ª Vara de Santa Rita,
interposto pelo SINDICATO DOS EMP EM INST BENEF REL E
FILANT NO EST PB, atuando como substituto processual de ALMIR
DOS SANTOS ALMEIDA, em face da FUNDAÇÃO GOVERNADOR
FLÁVIO RIBEIRO COUTINHO.
Ocorre que, examinando os autos, verifico que no ID. aa2f8dd
consta petição noticiando acordo firmado entre as partes, tendo
como objeto a renúncia do exequente de todos os valores
executados em seu nome, nos presentes autos, a fim de encerrar o
litígio, ressaltando que nunca deu qualquer autorização individual ou
assinou qualquer procuração em seu nome, para o Sindicato.
Desse modo, converto o julgamento em diligência, e determino o
retorno dos autos à Vara de origem para análise da petição de ID.
aa2f8dd, a fim de que o exequente possa esclarecer seu real ânimo
acerca da continuidade da execução.
Adotem-se as medidas pertinentes ao cumprimento do presente
despacho.
JOAO PESSOA/PB, 31 de agosto de 2023.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000073-68.2021.5.13.0027
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE SINDICATO DOS EMP EM INST
BENEF REL E FILANT NO EST PB
ADVOGADO MARINALDO ROBERTO DE
BARROS(OAB: 5115/PB)
ADVOGADO CHARLES COUTINHO DE
BARROS(OAB: 24228/PB)
AGRAVADO FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO
RIBEIRO COUTINHO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO RIBEIRO COUTINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0616629
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Trata-se de agravo de petição oriundo da 1ª Vara de Santa Rita,
interposto pelo SINDICATO DOS EMP EM INST BENEF REL E
FILANT NO EST PB, atuando como substituto processual de ALMIR
DOS SANTOS ALMEIDA, em face da FUNDAÇÃO GOVERNADOR
FLÁVIO RIBEIRO COUTINHO.
Ocorre que, examinando os autos, verifico que no ID. aa2f8dd
consta petição noticiando acordo firmado entre as partes, tendo
como objeto a renúncia do exequente de todos os valores
executados em seu nome, nos presentes autos, a fim de encerrar o
litígio, ressaltando que nunca deu qualquer autorização individual ou
assinou qualquer procuração em seu nome, para o Sindicato.
Desse modo, converto o julgamento em diligência, e determino o
retorno dos autos à Vara de origem para análise da petição de ID.
aa2f8dd, a fim de que o exequente possa esclarecer seu real ânimo
acerca da continuidade da execução.
Adotem-se as medidas pertinentes ao cumprimento do presente
despacho.
JOAO PESSOA/PB, 31 de agosto de 2023.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000851-52.2022.5.13.0011
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE MARCIO GOMES DE LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 163
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RECORRENTE COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO VITAL HENRIQUE DE ALMEIDA(OAB:
9766/PB)
RECORRIDO MARCIO GOMES DE LIMA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RECORRIDO COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO VITAL HENRIQUE DE ALMEIDA(OAB:
9766/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO GOMES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 218e6eb
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos etc.
A teor do artigo 145, § 1º, do CPC, por razões de foro íntimo, averbo
-me suspeita para atuar no presente processo,
Dessa forma, adotem-se as medidas necessárias para a devida
redistribuição do feito.
JOAO PESSOA/PB, 31 de agosto de 2023.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000851-52.2022.5.13.0011
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE MARCIO GOMES DE LIMA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RECORRENTE COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO VITAL HENRIQUE DE ALMEIDA(OAB:
9766/PB)
RECORRIDO MARCIO GOMES DE LIMA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RECORRIDO COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO VITAL HENRIQUE DE ALMEIDA(OAB:
9766/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO GOMES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 218e6eb
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos etc.
A teor do artigo 145, § 1º, do CPC, por razões de foro íntimo, averbo
-me suspeita para atuar no presente processo,
Dessa forma, adotem-se as medidas necessárias para a devida
redistribuição do feito.
JOAO PESSOA/PB, 31 de agosto de 2023.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000384-45.2019.5.13.0022
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE CRUZ VERMELHA BRASILEIRA -
FILIAL MINAS GERAIS
ADVOGADO HENRIQUE TUNES MASSARA(OAB:
112516/MG)
AGRAVANTE CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO
ADVOGADO PEDRO WILLIAM VICENTE RAMOS
DE MOURA(OAB: 237046/RJ)
AGRAVANTE LYNN CONSULTORIA DE
RECURSOS HUMANOS LTDA
ADVOGADO ADRIANA AUGUSTA PEREIRA
FRANCO(OAB: 25429/PB)
AGRAVANTE CRUZ VERMELHA BRASILEIRA -
FILIAL DO ESTADO DO PARANA
ADVOGADO LINCOLN LUIZ HERRERA
ROCHA(OAB: 28368/PR)
ADVOGADO ALVARO CARNEIRO DE
AZEVEDO(OAB: 27120/PR)
AGRAVANTE CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
ADVOGADO NILTON FLAVIO BORGES FURTADO
JUNIOR(OAB: 111678/RS)
ADVOGADO TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:
105831/RS)
AGRAVANTE CRUZ VERMELHA BRASILEIRA -
FILIAL DE SAO PAULO
ADVOGADO DENIS AUDI ESPINELA(OAB:
198153/SP)
AGRAVANTE ESTADO DA PARAIBA
AGRAVADO MARIA GORETE DOS SANTOS
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA GORETE DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 164
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cbe6c83
proferido nos autos.
DESPACHO
Analisando os autos, verifico que no ID. db74e84 consta petição do
patrono PEDRO GUILHERME RAMOS GUARNIERI, inscrito na
OAB/RS sob nº 121.012 e na OAB/RJ sob nº 236.280, o qual
representa a executada CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL
DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, requerendo sua
desabilitação e dos demais advogados citados no referido
documento.
Considerando que apesar de encaminhada ao 1º grau, não houve
apreciação pelo magistrado do 1º grau, converto o julgamento em
diligência, e determino o retorno dos autos à Vara de origem para
análise da petição de ID. db74e84, a fim de que a executada
regularize a representação processual.
Após, voltem-me os autos conclusos.
Adotem-se as medidas pertinentes ao cumprimento do presente
despacho.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000384-45.2019.5.13.0022
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE CRUZ VERMELHA BRASILEIRA -
FILIAL MINAS GERAIS
ADVOGADO HENRIQUE TUNES MASSARA(OAB:
112516/MG)
AGRAVANTE CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO
ADVOGADO PEDRO WILLIAM VICENTE RAMOS
DE MOURA(OAB: 237046/RJ)
AGRAVANTE LYNN CONSULTORIA DE
RECURSOS HUMANOS LTDA
ADVOGADO ADRIANA AUGUSTA PEREIRA
FRANCO(OAB: 25429/PB)
AGRAVANTE CRUZ VERMELHA BRASILEIRA -
FILIAL DO ESTADO DO PARANA
ADVOGADO LINCOLN LUIZ HERRERA
ROCHA(OAB: 28368/PR)
ADVOGADO ALVARO CARNEIRO DE
AZEVEDO(OAB: 27120/PR)
AGRAVANTE CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
ADVOGADO NILTON FLAVIO BORGES FURTADO
JUNIOR(OAB: 111678/RS)
ADVOGADO TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:
105831/RS)
AGRAVANTE CRUZ VERMELHA BRASILEIRA -
FILIAL DE SAO PAULO
ADVOGADO DENIS AUDI ESPINELA(OAB:
198153/SP)
AGRAVANTE ESTADO DA PARAIBA
AGRAVADO MARIA GORETE DOS SANTOS
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA - FILIAL DE SAO PAULO
- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA - FILIAL DO ESTADO DO
PARANA
- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA - FILIAL MINAS GERAIS
- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO
DE JANEIRO
- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL
- LYNN CONSULTORIA DE RECURSOS HUMANOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cbe6c83
proferido nos autos.
DESPACHO
Analisando os autos, verifico que no ID. db74e84 consta petição do
patrono PEDRO GUILHERME RAMOS GUARNIERI, inscrito na
OAB/RS sob nº 121.012 e na OAB/RJ sob nº 236.280, o qual
representa a executada CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL
DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, requerendo sua
desabilitação e dos demais advogados citados no referido
documento.
Considerando que apesar de encaminhada ao 1º grau, não houve
apreciação pelo magistrado do 1º grau, converto o julgamento em
diligência, e determino o retorno dos autos à Vara de origem para
análise da petição de ID. db74e84, a fim de que a executada
regularize a representação processual.
Após, voltem-me os autos conclusos.
Adotem-se as medidas pertinentes ao cumprimento do presente
despacho.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Desembargador Federal do Trabalho
Tribunal Pleno - 1ª TURMA
Acórdão
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 165
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
Processo Nº ROT-0000697-55.2022.5.13.0004
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
RECORRIDO JAIME CAVALCANTE MARINHO
ADVOGADO ANDREIA ARAUJO
MUNEMASSA(OAB: 93156/RJ)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA PARTE RECLAMADA
CBTU. LEI 8.878/94 (LEI DE ANISTIA). REENQUADRAMENTO NA
CARREIRA. LIMITAÇÃO DOS EFEITOS FINANCEIROS. Tratando-
se de empregado readmitido em razão da Lei 8.878/94(lei de
anistia), ainda que se limitem os efeitos financeiros ao período de
readmissão, devem lhe ser assegurados os mesmos direitos que
seriam devidos caso não houvesse sido dispensado arbitrariamente,
bem como a pagar-lhes as diferenças salariais em razão das
progressões a partir da data do efetivo retorno do anistiado ao
emprego, com reflexos desses valores sobre as demais vantagens
trabalhistas, inclusive sobre os anuênios, em atenção aos
norteadores da Lei nº 8.878/94 e aos arts. 444, 468 e 471 da CLT.
Recurso não provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 29/08/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Juiz Convocado RÔMULO TINÔCO DOS SANTOS bem como
de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho,
JOSÉ CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da parte reclamada. Custas
inalteradas.
Obs.: Ausentes, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência
o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho e,, participando dos
eventos: "Mulheres na Justiça: Novos Rumos da Resolução CNJ nº
255" e da "Reunião Ordinária da Rede Nacional de Ouvidorias", Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinôco
dos Santos, Titular da 8ª VT de João Pessoa/PB, nos termos do
ATO TRT SGP Nº 112/2023.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000697-55.2022.5.13.0004
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
RECORRIDO JAIME CAVALCANTE MARINHO
ADVOGADO ANDREIA ARAUJO
MUNEMASSA(OAB: 93156/RJ)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JAIME CAVALCANTE MARINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA PARTE RECLAMADA
CBTU. LEI 8.878/94 (LEI DE ANISTIA). REENQUADRAMENTO NA
CARREIRA. LIMITAÇÃO DOS EFEITOS FINANCEIROS. Tratando-
se de empregado readmitido em razão da Lei 8.878/94(lei de
anistia), ainda que se limitem os efeitos financeiros ao período de
readmissão, devem lhe ser assegurados os mesmos direitos que
seriam devidos caso não houvesse sido dispensado arbitrariamente,
bem como a pagar-lhes as diferenças salariais em razão das
progressões a partir da data do efetivo retorno do anistiado ao
emprego, com reflexos desses valores sobre as demais vantagens
trabalhistas, inclusive sobre os anuênios, em atenção aos
norteadores da Lei nº 8.878/94 e aos arts. 444, 468 e 471 da CLT.
Recurso não provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 29/08/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Juiz Convocado RÔMULO TINÔCO DOS SANTOS bem como
de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho,
JOSÉ CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da parte reclamada. Custas
inalteradas.
Obs.: Ausentes, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência
o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho e,, participando dos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 166
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
eventos: "Mulheres na Justiça: Novos Rumos da Resolução CNJ nº
255" e da "Reunião Ordinária da Rede Nacional de Ouvidorias", Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinôco
dos Santos, Titular da 8ª VT de João Pessoa/PB, nos termos do
ATO TRT SGP Nº 112/2023.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000176-92.2023.5.13.0031
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ROSICLEIDE FRANCA DA SILVA
ADVOGADO REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
RECORRIDO EMILENE MARTINS ALVES
ADVOGADO RENATA PRISCILA MELO
PEREIRA(OAB: 61899/GO)
ADVOGADO BRUNNA TARZIZA DE LACERDA
FELIX(OAB: 27579/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSICLEIDE FRANCA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. JUSTIÇA
GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA.
MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. Existente a declaração de
pobreza e ausente prova em contrário da situação econômica da
parte demandante, deve ser mantida a decisão de ID. 261d1fc que
deferiu à reclamante os benefícios da justiça gratuita. Recurso não
provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 29/08/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Juiz Convocado RÔMULO TINÔCO DOS SANTOS bem como
de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho,
JOSÉ CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Obs.: Ausentes, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência
o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho e,, participando dos
eventos: "Mulheres na Justiça: Novos Rumos da Resolução CNJ nº
255" e da "Reunião Ordinária da Rede Nacional de Ouvidorias", Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinôco
dos Santos, Titular da 8ª VT de João Pessoa/PB, nos termos do
ATO TRT SGP Nº 112/2023.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000176-92.2023.5.13.0031
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ROSICLEIDE FRANCA DA SILVA
ADVOGADO REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
RECORRIDO EMILENE MARTINS ALVES
ADVOGADO RENATA PRISCILA MELO
PEREIRA(OAB: 61899/GO)
ADVOGADO BRUNNA TARZIZA DE LACERDA
FELIX(OAB: 27579/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMILENE MARTINS ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. JUSTIÇA
GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA.
MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. Existente a declaração de
pobreza e ausente prova em contrário da situação econômica da
parte demandante, deve ser mantida a decisão de ID. 261d1fc que
deferiu à reclamante os benefícios da justiça gratuita. Recurso não
provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 29/08/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Juiz Convocado RÔMULO TINÔCO DOS SANTOS bem como
de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho,
JOSÉ CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Obs.: Ausentes, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência
o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho e,, participando dos
eventos: "Mulheres na Justiça: Novos Rumos da Resolução CNJ nº
255" e da "Reunião Ordinária da Rede Nacional de Ouvidorias", Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinôco
dos Santos, Titular da 8ª VT de João Pessoa/PB, nos termos do
ATO TRT SGP Nº 112/2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 167
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000383-88.2023.5.13.0032
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ANDRESSA MAYARA EVANGELISTA
DE SOUZA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRESSA MAYARA EVANGELISTA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HIPÓTESES DE
CABIMENTO. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. REJEIÇÃO.
Constatando-se que a pretensão da embargante é apenas ver
reapreciada a matéria decidida, no intuito de obter um
pronunciamento que lhe seja favorável, bem como não revelando o
acórdão embargado nenhum dos vícios relacionados na CLT, art.
897-A, e no CPC, art. 1.022, os embargos devem ser rejeitados.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 29/08/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Juiz Convocado RÔMULO TINÔCO DOS SANTOS bem como
de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho,
JOSÉ CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade,
REJEITAR os Embargos de Declaração. Custas processuais
inalteradas.
Obs.: Ausentes, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência
o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho e,, participando dos
eventos: "Mulheres na Justiça: Novos Rumos da Resolução CNJ nº
255" e da "Reunião Ordinária da Rede Nacional de Ouvidorias", Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo
Tinôco dos Santos, Titular da 8ª VT de João Pessoa/PB, nos termos
do ATO TRT SGP Nº 112/2023. O d. Representante do Ministério
Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de
matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000383-88.2023.5.13.0032
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ANDRESSA MAYARA EVANGELISTA
DE SOUZA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HIPÓTESES DE
CABIMENTO. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. REJEIÇÃO.
Constatando-se que a pretensão da embargante é apenas ver
reapreciada a matéria decidida, no intuito de obter um
pronunciamento que lhe seja favorável, bem como não revelando o
acórdão embargado nenhum dos vícios relacionados na CLT, art.
897-A, e no CPC, art. 1.022, os embargos devem ser rejeitados.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 29/08/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Juiz Convocado RÔMULO TINÔCO DOS SANTOS bem como
de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho,
JOSÉ CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade,
REJEITAR os Embargos de Declaração. Custas processuais
inalteradas.
Obs.: Ausentes, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência
o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho e,, participando dos
eventos: "Mulheres na Justiça: Novos Rumos da Resolução CNJ nº
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3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 168
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
255" e da "Reunião Ordinária da Rede Nacional de Ouvidorias", Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo
Tinôco dos Santos, Titular da 8ª VT de João Pessoa/PB, nos termos
do ATO TRT SGP Nº 112/2023. O d. Representante do Ministério
Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de
matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000383-88.2023.5.13.0032
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ANDRESSA MAYARA EVANGELISTA
DE SOUZA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HIPÓTESES DE
CABIMENTO. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. REJEIÇÃO.
Constatando-se que a pretensão da embargante é apenas ver
reapreciada a matéria decidida, no intuito de obter um
pronunciamento que lhe seja favorável, bem como não revelando o
acórdão embargado nenhum dos vícios relacionados na CLT, art.
897-A, e no CPC, art. 1.022, os embargos devem ser rejeitados.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 29/08/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Juiz Convocado RÔMULO TINÔCO DOS SANTOS bem como
de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho,
JOSÉ CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade,
REJEITAR os Embargos de Declaração. Custas processuais
inalteradas.
Obs.: Ausentes, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência
o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho e,, participando dos
eventos: "Mulheres na Justiça: Novos Rumos da Resolução CNJ nº
255" e da "Reunião Ordinária da Rede Nacional de Ouvidorias", Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo
Tinôco dos Santos, Titular da 8ª VT de João Pessoa/PB, nos termos
do ATO TRT SGP Nº 112/2023. O d. Representante do Ministério
Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de
matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000061-77.2023.5.13.0029
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO REGINA FERNANDES NASCIMENTO
E SILVA(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO MARIA VITORIA DA SILVA MELO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 169
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 29/08/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
RITA LEITE BRITO ROLIM , bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ CAETANO DOS
SANTOS FILHO, por unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de
não conhecimento do Recurso Ordinário da CONTAX S/A - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL, quanto à "Responsabilidade
Subsidiária da TAM LINHAS AÉREAS S/A e BANCO SANTANDER
(BRASIL) S/A", por falta de interesse recursal, suscitada pela
reclamante, em contrarrazões; por unanimidade, REJEITAR AS
PRELIMINARES de ilegitimidade passiva "ad causam", suscitadas
pelas partes reclamadas TAM LINHAS AÉREAS S/A e BANCO
SANTANDER (BRASIL) S/A. MÉRITO - EM RELAÇÃO AOS
RECURSOS DA TAM LINHAS AÉREAS S/A E DO BANCO
SANTANDER (BRASIL) S/A: por unanimidade, DAR PROVIMENTO
PARCIAL aos Recursos Ordinários para limitar a responsabilidade
subsidiária do BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A ao período de
09/2020 a 31/12/2020; da OI S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL,
ao período de 01/01/2021 a fevereiro de 2022; e da TAM LINHAS
AÉREAS S/A, ao período de 01/03/2022 até o término do contrato,
bem como excluir da condenação a multa do artigo 467 da CLT. EM
RELAÇÃO AO RECURSO DA CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL: por maioria, com a divergência parcial de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário, para excluir da
condenação a multa do artigo 467 da CLT e as contribuições
previdenciárias quota parte patronal. Custas mantidas.
Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE TESE VENCIDA A SUA
EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR EDUARDO
ALMEIDA. Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia
Filho, participa deste julgamento em conformidade com o que
dispõe o art. 74, §§ 2º e 4º do Regimento Interno deste E. Regional.
Ausente, participando dos eventos: "Mulheres na Justiça: Novos
Rumos da Resolução CNJ nº 255" e da "Reunião Ordinária da Rede
Nacional de Ouvidorias", Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado. O d. Representante
do Ministério Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da
inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000061-77.2023.5.13.0029
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO REGINA FERNANDES NASCIMENTO
E SILVA(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO MARIA VITORIA DA SILVA MELO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 29/08/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
RITA LEITE BRITO ROLIM , bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ CAETANO DOS
SANTOS FILHO, por unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de
não conhecimento do Recurso Ordinário da CONTAX S/A - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL, quanto à "Responsabilidade
Subsidiária da TAM LINHAS AÉREAS S/A e BANCO SANTANDER
(BRASIL) S/A", por falta de interesse recursal, suscitada pela
reclamante, em contrarrazões; por unanimidade, REJEITAR AS
PRELIMINARES de ilegitimidade passiva "ad causam", suscitadas
pelas partes reclamadas TAM LINHAS AÉREAS S/A e BANCO
SANTANDER (BRASIL) S/A. MÉRITO - EM RELAÇÃO AOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 170
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
RECURSOS DA TAM LINHAS AÉREAS S/A E DO BANCO
SANTANDER (BRASIL) S/A: por unanimidade, DAR PROVIMENTO
PARCIAL aos Recursos Ordinários para limitar a responsabilidade
subsidiária do BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A ao período de
09/2020 a 31/12/2020; da OI S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL,
ao período de 01/01/2021 a fevereiro de 2022; e da TAM LINHAS
AÉREAS S/A, ao período de 01/03/2022 até o término do contrato,
bem como excluir da condenação a multa do artigo 467 da CLT. EM
RELAÇÃO AO RECURSO DA CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL: por maioria, com a divergência parcial de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário, para excluir da
condenação a multa do artigo 467 da CLT e as contribuições
previdenciárias quota parte patronal. Custas mantidas.
Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE TESE VENCIDA A SUA
EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR EDUARDO
ALMEIDA. Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia
Filho, participa deste julgamento em conformidade com o que
dispõe o art. 74, §§ 2º e 4º do Regimento Interno deste E. Regional.
Ausente, participando dos eventos: "Mulheres na Justiça: Novos
Rumos da Resolução CNJ nº 255" e da "Reunião Ordinária da Rede
Nacional de Ouvidorias", Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado. O d. Representante
do Ministério Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da
inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000061-77.2023.5.13.0029
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO REGINA FERNANDES NASCIMENTO
E SILVA(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO MARIA VITORIA DA SILVA MELO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 29/08/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
RITA LEITE BRITO ROLIM , bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ CAETANO DOS
SANTOS FILHO, por unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de
não conhecimento do Recurso Ordinário da CONTAX S/A - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL, quanto à "Responsabilidade
Subsidiária da TAM LINHAS AÉREAS S/A e BANCO SANTANDER
(BRASIL) S/A", por falta de interesse recursal, suscitada pela
reclamante, em contrarrazões; por unanimidade, REJEITAR AS
PRELIMINARES de ilegitimidade passiva "ad causam", suscitadas
pelas partes reclamadas TAM LINHAS AÉREAS S/A e BANCO
SANTANDER (BRASIL) S/A. MÉRITO - EM RELAÇÃO AOS
RECURSOS DA TAM LINHAS AÉREAS S/A E DO BANCO
SANTANDER (BRASIL) S/A: por unanimidade, DAR PROVIMENTO
PARCIAL aos Recursos Ordinários para limitar a responsabilidade
subsidiária do BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A ao período de
09/2020 a 31/12/2020; da OI S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL,
ao período de 01/01/2021 a fevereiro de 2022; e da TAM LINHAS
AÉREAS S/A, ao período de 01/03/2022 até o término do contrato,
bem como excluir da condenação a multa do artigo 467 da CLT. EM
RELAÇÃO AO RECURSO DA CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL: por maioria, com a divergência parcial de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário, para excluir da
condenação a multa do artigo 467 da CLT e as contribuições
previdenciárias quota parte patronal. Custas mantidas.
Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE TESE VENCIDA A SUA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 171
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR EDUARDO
ALMEIDA. Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia
Filho, participa deste julgamento em conformidade com o que
dispõe o art. 74, §§ 2º e 4º do Regimento Interno deste E. Regional.
Ausente, participando dos eventos: "Mulheres na Justiça: Novos
Rumos da Resolução CNJ nº 255" e da "Reunião Ordinária da Rede
Nacional de Ouvidorias", Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado. O d. Representante
do Ministério Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da
inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000061-77.2023.5.13.0029
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO REGINA FERNANDES NASCIMENTO
E SILVA(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO MARIA VITORIA DA SILVA MELO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA VITORIA DA SILVA MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 29/08/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
RITA LEITE BRITO ROLIM , bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ CAETANO DOS
SANTOS FILHO, por unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de
não conhecimento do Recurso Ordinário da CONTAX S/A - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL, quanto à "Responsabilidade
Subsidiária da TAM LINHAS AÉREAS S/A e BANCO SANTANDER
(BRASIL) S/A", por falta de interesse recursal, suscitada pela
reclamante, em contrarrazões; por unanimidade, REJEITAR AS
PRELIMINARES de ilegitimidade passiva "ad causam", suscitadas
pelas partes reclamadas TAM LINHAS AÉREAS S/A e BANCO
SANTANDER (BRASIL) S/A. MÉRITO - EM RELAÇÃO AOS
RECURSOS DA TAM LINHAS AÉREAS S/A E DO BANCO
SANTANDER (BRASIL) S/A: por unanimidade, DAR PROVIMENTO
PARCIAL aos Recursos Ordinários para limitar a responsabilidade
subsidiária do BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A ao período de
09/2020 a 31/12/2020; da OI S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL,
ao período de 01/01/2021 a fevereiro de 2022; e da TAM LINHAS
AÉREAS S/A, ao período de 01/03/2022 até o término do contrato,
bem como excluir da condenação a multa do artigo 467 da CLT. EM
RELAÇÃO AO RECURSO DA CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL: por maioria, com a divergência parcial de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário, para excluir da
condenação a multa do artigo 467 da CLT e as contribuições
previdenciárias quota parte patronal. Custas mantidas.
Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE TESE VENCIDA A SUA
EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR EDUARDO
ALMEIDA. Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia
Filho, participa deste julgamento em conformidade com o que
dispõe o art. 74, §§ 2º e 4º do Regimento Interno deste E. Regional.
Ausente, participando dos eventos: "Mulheres na Justiça: Novos
Rumos da Resolução CNJ nº 255" e da "Reunião Ordinária da Rede
Nacional de Ouvidorias", Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado. O d. Representante
do Ministério Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da
inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000061-77.2023.5.13.0029
Relator PAULO MAIA FILHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 172
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO REGINA FERNANDES NASCIMENTO
E SILVA(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO MARIA VITORIA DA SILVA MELO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 29/08/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
RITA LEITE BRITO ROLIM , bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ CAETANO DOS
SANTOS FILHO, por unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de
não conhecimento do Recurso Ordinário da CONTAX S/A - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL, quanto à "Responsabilidade
Subsidiária da TAM LINHAS AÉREAS S/A e BANCO SANTANDER
(BRASIL) S/A", por falta de interesse recursal, suscitada pela
reclamante, em contrarrazões; por unanimidade, REJEITAR AS
PRELIMINARES de ilegitimidade passiva "ad causam", suscitadas
pelas partes reclamadas TAM LINHAS AÉREAS S/A e BANCO
SANTANDER (BRASIL) S/A. MÉRITO - EM RELAÇÃO AOS
RECURSOS DA TAM LINHAS AÉREAS S/A E DO BANCO
SANTANDER (BRASIL) S/A: por unanimidade, DAR PROVIMENTO
PARCIAL aos Recursos Ordinários para limitar a responsabilidade
subsidiária do BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A ao período de
09/2020 a 31/12/2020; da OI S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL,
ao período de 01/01/2021 a fevereiro de 2022; e da TAM LINHAS
AÉREAS S/A, ao período de 01/03/2022 até o término do contrato,
bem como excluir da condenação a multa do artigo 467 da CLT. EM
RELAÇÃO AO RECURSO DA CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL: por maioria, com a divergência parcial de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário, para excluir da
condenação a multa do artigo 467 da CLT e as contribuições
previdenciárias quota parte patronal. Custas mantidas.
Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE TESE VENCIDA A SUA
EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR EDUARDO
ALMEIDA. Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia
Filho, participa deste julgamento em conformidade com o que
dispõe o art. 74, §§ 2º e 4º do Regimento Interno deste E. Regional.
Ausente, participando dos eventos: "Mulheres na Justiça: Novos
Rumos da Resolução CNJ nº 255" e da "Reunião Ordinária da Rede
Nacional de Ouvidorias", Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado. O d. Representante
do Ministério Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da
inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000231-43.2023.5.13.0031
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO VIVIANE ALMEIDA SILVA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 173
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 29/08/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
RITA LEITE BRITO ROLIM , bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ CAETANO DOS
SANTOS FILHO, por unanimidade, ACOLHER os Embargos de
Declaração para determinar que a planilha de cálculos seja anexada
aos autos.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o art.
74, §§ 2º e 4º do Regimento Interno deste E. Regional. Ausente,
participando dos eventos: "Mulheres na Justiça: Novos Rumos da
Resolução CNJ nº 255" e da "Reunião Ordinária da Rede Nacional
de Ouvidorias", Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Herminegilda Leite Machado. O d. Representante do Ministério
Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de
matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000231-43.2023.5.13.0031
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO VIVIANE ALMEIDA SILVA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 29/08/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
RITA LEITE BRITO ROLIM , bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ CAETANO DOS
SANTOS FILHO, por unanimidade, ACOLHER os Embargos de
Declaração para determinar que a planilha de cálculos seja anexada
aos autos.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o art.
74, §§ 2º e 4º do Regimento Interno deste E. Regional. Ausente,
participando dos eventos: "Mulheres na Justiça: Novos Rumos da
Resolução CNJ nº 255" e da "Reunião Ordinária da Rede Nacional
de Ouvidorias", Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Herminegilda Leite Machado. O d. Representante do Ministério
Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de
matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000231-43.2023.5.13.0031
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO VIVIANE ALMEIDA SILVA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIVIANE ALMEIDA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 174
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 29/08/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
RITA LEITE BRITO ROLIM , bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ CAETANO DOS
SANTOS FILHO, por unanimidade, ACOLHER os Embargos de
Declaração para determinar que a planilha de cálculos seja anexada
aos autos.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o art.
74, §§ 2º e 4º do Regimento Interno deste E. Regional. Ausente,
participando dos eventos: "Mulheres na Justiça: Novos Rumos da
Resolução CNJ nº 255" e da "Reunião Ordinária da Rede Nacional
de Ouvidorias", Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Herminegilda Leite Machado. O d. Representante do Ministério
Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de
matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000790-12.2022.5.13.0006
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE JBL RESTAURANTE E
CONVENIENCIA LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RECORRIDO ALISSON SILVA DO NASCIMENTO
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JBL RESTAURANTE E CONVENIENCIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HIPÓTESES DE
CABIMENTO. ERRO MATERIAL. CÁLCULOS.
APERFEIÇOAMENTO DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
EFEITOS MODIFICATIVOS. Os embargos de declaração são
oponíveis em virtude de contradição, omissão, obscuridade ou erro
material no julgado. Configurada a existência de erro material nos
cálculos anexos ao julgado, impõe-se o acolhimento dos embargos
declaratórios, para que a prestação jurisdicional seja aperfeiçoada,
emprestando-lhes efeitos modificativos. Embargos acolhidos, com
efeitos modificativos.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 29/08/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado RÔMULO
TINÔCO DOS SANTOS bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ CAETANO DOS SANTOS
FILHO, por unanimidade, ACOLHER os Embargos de Declaração
opostos para, sanando o erro material apontado e emprestando-
lhes efeitos modificativos, determinar a retificação da planilha de
cálculos anexa ao acórdão embargado (Id. e7314f3), excluindo-se a
dedução sob a rubrica "valor líquido pago", de modo que
permaneça apenas a condenação ao pagamento de indenização
por dano moral, devidamente atualizada.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o art.
74, §§ 2º e 4º do Regimento Interno deste E. Regional.
Ausente, participando dos eventos: "Mulheres na Justiça: Novos
Rumos da Resolução CNJ nº 255" e da "Reunião Ordinária da Rede
Nacional de Ouvidorias", Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado.
Impedimento de Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita
Leite Brito Rolim.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinôco dos
Santos, Titular da 8ª VT de João Pessoa/PB, nos termos do ATO
TRT SGP Nº 112/2023.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000790-12.2022.5.13.0006
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE JBL RESTAURANTE E
CONVENIENCIA LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RECORRIDO ALISSON SILVA DO NASCIMENTO
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 175
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- ALISSON SILVA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HIPÓTESES DE
CABIMENTO. ERRO MATERIAL. CÁLCULOS.
APERFEIÇOAMENTO DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
EFEITOS MODIFICATIVOS. Os embargos de declaração são
oponíveis em virtude de contradição, omissão, obscuridade ou erro
material no julgado. Configurada a existência de erro material nos
cálculos anexos ao julgado, impõe-se o acolhimento dos embargos
declaratórios, para que a prestação jurisdicional seja aperfeiçoada,
emprestando-lhes efeitos modificativos. Embargos acolhidos, com
efeitos modificativos.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 29/08/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado RÔMULO
TINÔCO DOS SANTOS bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ CAETANO DOS SANTOS
FILHO, por unanimidade, ACOLHER os Embargos de Declaração
opostos para, sanando o erro material apontado e emprestando-
lhes efeitos modificativos, determinar a retificação da planilha de
cálculos anexa ao acórdão embargado (Id. e7314f3), excluindo-se a
dedução sob a rubrica "valor líquido pago", de modo que
permaneça apenas a condenação ao pagamento de indenização
por dano moral, devidamente atualizada.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o art.
74, §§ 2º e 4º do Regimento Interno deste E. Regional.
Ausente, participando dos eventos: "Mulheres na Justiça: Novos
Rumos da Resolução CNJ nº 255" e da "Reunião Ordinária da Rede
Nacional de Ouvidorias", Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado.
Impedimento de Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita
Leite Brito Rolim.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinôco dos
Santos, Titular da 8ª VT de João Pessoa/PB, nos termos do ATO
TRT SGP Nº 112/2023.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000235-52.2023.5.13.0008
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE FRANCISCO ASSIS DO
NASCIMENTO FILHO
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO FRANCISCO ASSIS DO
NASCIMENTO FILHO
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO ASSIS DO NASCIMENTO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA EMPRESA. ADICIONAL
DE INSALUBRIDADE. PERÍCIA FAVORÁVEL. DEFERIMENTO.
MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. Deve ser preservada a sentença
que deferiu adicional de insalubridade com amparo em laudo
pericial sem vício, que confirmou a exposição do ex-obreiro a
agente químico nocivo sem uso de equipamento de proteção
individual eficaz. RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. PROVA PERICIAL
ADVERSA. INDEFERIMENTO. Restando comprovado nos autos,
através de prova técnica sem mácula, ausência de periculosidade
na atividade e no ambiente de labor do trabalhador, não há que se
falar em pagamento do respectivo adicional de risco, por ausência
de amparo legal e substrato fático.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 29/08/2023, com a presença de Suas Excelências o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 176
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Juiz Convocado RÔMULO TINÔCO DOS SANTOS bem como
de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho,
JOSÉ CAETANO DOS SANTOS FILHO, EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA ALPARGATAS S/A: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DO RECLAMANTE: por maioria, contra o voto de Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Rita Rolim, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA
EXCELÊNCIA A SENHORA DESEMBARGADORA RITA ROLIM.
Ausentes, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Paulo Maia Filho e,, participando dos
eventos: "Mulheres na Justiça: Novos Rumos da Resolução CNJ nº
255" e da "Reunião Ordinária da Rede Nacional de Ouvidorias", Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinôco dos
Santos, Titular da 8ª VT de João Pessoa/PB, nos termos do ATO
TRT SGP Nº 112/2023.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000235-52.2023.5.13.0008
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE FRANCISCO ASSIS DO
NASCIMENTO FILHO
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO FRANCISCO ASSIS DO
NASCIMENTO FILHO
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA EMPRESA. ADICIONAL
DE INSALUBRIDADE. PERÍCIA FAVORÁVEL. DEFERIMENTO.
MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. Deve ser preservada a sentença
que deferiu adicional de insalubridade com amparo em laudo
pericial sem vício, que confirmou a exposição do ex-obreiro a
agente químico nocivo sem uso de equipamento de proteção
individual eficaz. RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. PROVA PERICIAL
ADVERSA. INDEFERIMENTO. Restando comprovado nos autos,
através de prova técnica sem mácula, ausência de periculosidade
na atividade e no ambiente de labor do trabalhador, não há que se
falar em pagamento do respectivo adicional de risco, por ausência
de amparo legal e substrato fático.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 29/08/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Juiz Convocado RÔMULO TINÔCO DOS SANTOS bem como
de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho,
JOSÉ CAETANO DOS SANTOS FILHO, EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA ALPARGATAS S/A: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DO RECLAMANTE: por maioria, contra o voto de Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Rita Rolim, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA
EXCELÊNCIA A SENHORA DESEMBARGADORA RITA ROLIM.
Ausentes, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Paulo Maia Filho e,, participando dos
eventos: "Mulheres na Justiça: Novos Rumos da Resolução CNJ nº
255" e da "Reunião Ordinária da Rede Nacional de Ouvidorias", Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinôco dos
Santos, Titular da 8ª VT de João Pessoa/PB, nos termos do ATO
TRT SGP Nº 112/2023.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 177
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000853-13.2022.5.13.0014
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE FILIPE DE LIMA ARAUJO
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FILIPE DE LIMA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. DANOS MORAIS. DOENÇA
OCUPACIONAL. LAUDO PERICIAL. INEXISTÊNCIA DE OUTROS
ELEMENTOS TÉCNICOS CAPAZES DE INFIRMÁ-LO. Por se tratar
de prova técnica, a adoção de conclusão diversa daquela dada pelo
laudo pericial dependerá da existência de outros elementos técnicos
capazes de infirmar dito resultado. Ausentes tais elementos, não há
como se chegar a resultado diverso, prevalecendo, portanto, as
ilações do expert. Sentença mantida. Recurso ordinário a que se
nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 29/08/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
RITA LEITE BRITO ROLIM , bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ CAETANO DOS
SANTOS FILHO, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o art.
74, §§ 2º e 4º do Regimento Interno deste E. Regional.
Ausente, participando dos eventos: "Mulheres na Justiça: Novos
Rumos da Resolução CNJ nº 255" e da "Reunião Ordinária da Rede
Nacional de Ouvidorias", Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado.
O d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000853-13.2022.5.13.0014
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE FILIPE DE LIMA ARAUJO
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. DANOS MORAIS. DOENÇA
OCUPACIONAL. LAUDO PERICIAL. INEXISTÊNCIA DE OUTROS
ELEMENTOS TÉCNICOS CAPAZES DE INFIRMÁ-LO. Por se tratar
de prova técnica, a adoção de conclusão diversa daquela dada pelo
laudo pericial dependerá da existência de outros elementos técnicos
capazes de infirmar dito resultado. Ausentes tais elementos, não há
como se chegar a resultado diverso, prevalecendo, portanto, as
ilações do expert. Sentença mantida. Recurso ordinário a que se
nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 29/08/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
RITA LEITE BRITO ROLIM , bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ CAETANO DOS
SANTOS FILHO, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o art.
74, §§ 2º e 4º do Regimento Interno deste E. Regional.
Ausente, participando dos eventos: "Mulheres na Justiça: Novos
Rumos da Resolução CNJ nº 255" e da "Reunião Ordinária da Rede
Nacional de Ouvidorias", Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado.
O d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
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3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 178
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000846-57.2022.5.13.0002
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE MANOEL ANTONIO DE LIMA
ADVOGADO ROGERIO COUTINHO
BELTRAO(OAB: 21290/PB)
RECORRIDO JOSE CARLOS BANDEIRA DA SILVA
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL ANTONIO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 29/08/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
RITA LEITE BRITO ROLIM , bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ CAETANO DOS
SANTOS FILHO, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o art.
74, §§ 2º e 4º do Regimento Interno deste E. Regional.
Ausente, participando dos eventos: "Mulheres na Justiça: Novos
Rumos da Resolução CNJ nº 255" e da "Reunião Ordinária da Rede
Nacional de Ouvidorias", Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado.
O d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000846-57.2022.5.13.0002
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE MANOEL ANTONIO DE LIMA
ADVOGADO ROGERIO COUTINHO
BELTRAO(OAB: 21290/PB)
RECORRIDO JOSE CARLOS BANDEIRA DA SILVA
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS BANDEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 29/08/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
RITA LEITE BRITO ROLIM , bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ CAETANO DOS
SANTOS FILHO, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o art.
74, §§ 2º e 4º do Regimento Interno deste E. Regional.
Ausente, participando dos eventos: "Mulheres na Justiça: Novos
Rumos da Resolução CNJ nº 255" e da "Reunião Ordinária da Rede
Nacional de Ouvidorias", Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado.
O d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000332-83.2023.5.13.0030
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE SUELI SALES DE MIRANDA
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
RECORRENTE COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO ELOI CUSTODIO MENESES(OAB:
14469/PB)
RECORRIDO COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO ELOI CUSTODIO MENESES(OAB:
14469/PB)
RECORRIDO SUELI SALES DE MIRANDA
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SUELI SALES DE MIRANDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 179
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA.
PRELIMINAR DE NULIDADE DO PROCESSO. DOCUMENTO
APARENTEMENTE RASURADO. NECESSIDADE DE PERÍCIA
GRAFOTÉCNICA. Constatado que o contrato de trabalho da autora
contém aparente rasura no tocante à carga horária, é de se anular o
processo, para que seja produzida a prova técnica, requerida pela
reclamada, a fim de averiguar-se se, de fato, houve adulteração no
referido documento. Preliminar acolhida, para declarar a nulidade do
processo e determinar o retorno dos autos à Vara do Trabalho de
origem para que seja realizada a prova grafotécnica no contrato de
trabalho da autora, a fim de averiguar se houve rasura no tópico
relativo à jornada de trabalho, restando prejudicada a análise dos
demais aspectos do recurso da reclamada e bem assim o recurso
ordinário da reclamante.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 29/08/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado RÔMULO
TINÔCO DOS SANTOS bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ CAETANO DOS SANTOS
FILHO, por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de não
conhecimento do Recurso Ordinário, por violação ao Princípio da
Dialeticidade, suscitada pela reclamante em contrarrazões; por
unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR suscitada nas razões
recursais da reclamada, para declarar a nulidade do processo e
determinar o retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem para
que seja realizada a prova grafotécnica no contrato de trabalho da
autora, a fim de averiguar se houve rasura no tópico relativo à
jornada de trabalho, restando PREJUDICADA a análise dos demais
aspectos do Recurso Ordinário da reclamada e bem assim o
Recurso Ordinário da reclamante.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o art.
74, §§ 2º e 4º do Regimento Interno deste E. Regional. Ausente,
participando dos eventos: "Mulheres na Justiça: Novos Rumos da
Resolução CNJ nº 255" e da "Reunião Ordinária da Rede Nacional
de Ouvidorias", Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Herminegilda Leite Machado. Suspeição de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim. Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinôco dos Santos, Titular da 8ª
VT de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT SGP Nº 112/2023.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000838-83.2022.5.13.0001
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE LETICIA CAROLAYNE DA SILVA
CRUZ
ADVOGADO RAFAEL CIRILO AVELLAR DE
AQUINO(OAB: 19436/PB)
ADVOGADO EMANUEL LUCENA NERI(OAB:
19593/PB)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO LETICIA CAROLAYNE DA SILVA
CRUZ
ADVOGADO RAFAEL CIRILO AVELLAR DE
AQUINO(OAB: 19436/PB)
ADVOGADO EMANUEL LUCENA NERI(OAB:
19593/PB)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LETICIA CAROLAYNE DA SILVA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 29/08/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
RITA LEITE BRITO ROLIM , bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ CAETANO DOS
SANTOS FILHO, por unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de
não conhecimento do Recurso Ordinário da CONTAX S/A - EM
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 180
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
RECUPERAÇÃO JUDICIAL, quanto à Responsabilidade Subsidiária
da TAM LINHAS AÉREAS S/A e do BANCO SANTANDER
(BRASIL) S/A, por falta de legitimidade, suscitada de ofício por Sua
Excelência o Senhor Desembargador Relator; por unanimidade,
REJEITAR AS PRELIMINARES de não conhecimento do Recurso
Ordinário Adesivo da reclamante, por ofensa ao Princípio da
Dialeticidade, arguidas em contrarrazões pela TAM LINHAS
AÉREAS S/A e pelo BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A; por
unanimidade, REJEITAR AS PRELIMINARES de ilegitimidade
passiva "ad causam", levantadas pelas partes reclamadas TAM
LINHAS AÉREAS S/A e pelo BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A.
MÉRITO - EM RELAÇÃO AOS RECURSOS DO BANCO
SANTANDER (BRASIL) S/A E DA TAM LINHAS AÉREAS S/A: por
unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO aos Recursos
Ordinários para limitar a responsabilidade a eles atribuída da
seguinte forma: BANCO SANTANDER ao período de 01/01/2021 a
março de 2022 e TAM de 01/04/2022 até o término do contrato. EM
RELAÇÃO AO RECURSO DA CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário. EM RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMANTE: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas
mantidas.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o art.
74, §§ 2º e 4º do Regimento Interno deste E. Regional.
Ausente, participando dos eventos: "Mulheres na Justiça: Novos
Rumos da Resolução CNJ nº 255" e da "Reunião Ordinária da Rede
Nacional de Ouvidorias", Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000838-83.2022.5.13.0001
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE LETICIA CAROLAYNE DA SILVA
CRUZ
ADVOGADO RAFAEL CIRILO AVELLAR DE
AQUINO(OAB: 19436/PB)
ADVOGADO EMANUEL LUCENA NERI(OAB:
19593/PB)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO LETICIA CAROLAYNE DA SILVA
CRUZ
ADVOGADO RAFAEL CIRILO AVELLAR DE
AQUINO(OAB: 19436/PB)
ADVOGADO EMANUEL LUCENA NERI(OAB:
19593/PB)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 29/08/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
RITA LEITE BRITO ROLIM , bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ CAETANO DOS
SANTOS FILHO, por unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de
não conhecimento do Recurso Ordinário da CONTAX S/A - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL, quanto à Responsabilidade Subsidiária
da TAM LINHAS AÉREAS S/A e do BANCO SANTANDER
(BRASIL) S/A, por falta de legitimidade, suscitada de ofício por Sua
Excelência o Senhor Desembargador Relator; por unanimidade,
REJEITAR AS PRELIMINARES de não conhecimento do Recurso
Ordinário Adesivo da reclamante, por ofensa ao Princípio da
Dialeticidade, arguidas em contrarrazões pela TAM LINHAS
AÉREAS S/A e pelo BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A; por
unanimidade, REJEITAR AS PRELIMINARES de ilegitimidade
passiva "ad causam", levantadas pelas partes reclamadas TAM
LINHAS AÉREAS S/A e pelo BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A.
MÉRITO - EM RELAÇÃO AOS RECURSOS DO BANCO
SANTANDER (BRASIL) S/A E DA TAM LINHAS AÉREAS S/A: por
unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO aos Recursos
Ordinários para limitar a responsabilidade a eles atribuída da
seguinte forma: BANCO SANTANDER ao período de 01/01/2021 a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 181
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
março de 2022 e TAM de 01/04/2022 até o término do contrato. EM
RELAÇÃO AO RECURSO DA CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário. EM RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMANTE: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas
mantidas.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o art.
74, §§ 2º e 4º do Regimento Interno deste E. Regional.
Ausente, participando dos eventos: "Mulheres na Justiça: Novos
Rumos da Resolução CNJ nº 255" e da "Reunião Ordinária da Rede
Nacional de Ouvidorias", Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000838-83.2022.5.13.0001
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE LETICIA CAROLAYNE DA SILVA
CRUZ
ADVOGADO RAFAEL CIRILO AVELLAR DE
AQUINO(OAB: 19436/PB)
ADVOGADO EMANUEL LUCENA NERI(OAB:
19593/PB)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO LETICIA CAROLAYNE DA SILVA
CRUZ
ADVOGADO RAFAEL CIRILO AVELLAR DE
AQUINO(OAB: 19436/PB)
ADVOGADO EMANUEL LUCENA NERI(OAB:
19593/PB)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 29/08/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
RITA LEITE BRITO ROLIM , bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ CAETANO DOS
SANTOS FILHO, por unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de
não conhecimento do Recurso Ordinário da CONTAX S/A - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL, quanto à Responsabilidade Subsidiária
da TAM LINHAS AÉREAS S/A e do BANCO SANTANDER
(BRASIL) S/A, por falta de legitimidade, suscitada de ofício por Sua
Excelência o Senhor Desembargador Relator; por unanimidade,
REJEITAR AS PRELIMINARES de não conhecimento do Recurso
Ordinário Adesivo da reclamante, por ofensa ao Princípio da
Dialeticidade, arguidas em contrarrazões pela TAM LINHAS
AÉREAS S/A e pelo BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A; por
unanimidade, REJEITAR AS PRELIMINARES de ilegitimidade
passiva "ad causam", levantadas pelas partes reclamadas TAM
LINHAS AÉREAS S/A e pelo BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A.
MÉRITO - EM RELAÇÃO AOS RECURSOS DO BANCO
SANTANDER (BRASIL) S/A E DA TAM LINHAS AÉREAS S/A: por
unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO aos Recursos
Ordinários para limitar a responsabilidade a eles atribuída da
seguinte forma: BANCO SANTANDER ao período de 01/01/2021 a
março de 2022 e TAM de 01/04/2022 até o término do contrato. EM
RELAÇÃO AO RECURSO DA CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário. EM RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMANTE: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas
mantidas.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o art.
74, §§ 2º e 4º do Regimento Interno deste E. Regional.
Ausente, participando dos eventos: "Mulheres na Justiça: Novos
Rumos da Resolução CNJ nº 255" e da "Reunião Ordinária da Rede
Nacional de Ouvidorias", Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 182
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
Processo Nº ROT-0000838-83.2022.5.13.0001
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE LETICIA CAROLAYNE DA SILVA
CRUZ
ADVOGADO RAFAEL CIRILO AVELLAR DE
AQUINO(OAB: 19436/PB)
ADVOGADO EMANUEL LUCENA NERI(OAB:
19593/PB)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO LETICIA CAROLAYNE DA SILVA
CRUZ
ADVOGADO RAFAEL CIRILO AVELLAR DE
AQUINO(OAB: 19436/PB)
ADVOGADO EMANUEL LUCENA NERI(OAB:
19593/PB)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 29/08/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
RITA LEITE BRITO ROLIM , bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ CAETANO DOS
SANTOS FILHO, por unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de
não conhecimento do Recurso Ordinário da CONTAX S/A - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL, quanto à Responsabilidade Subsidiária
da TAM LINHAS AÉREAS S/A e do BANCO SANTANDER
(BRASIL) S/A, por falta de legitimidade, suscitada de ofício por Sua
Excelência o Senhor Desembargador Relator; por unanimidade,
REJEITAR AS PRELIMINARES de não conhecimento do Recurso
Ordinário Adesivo da reclamante, por ofensa ao Princípio da
Dialeticidade, arguidas em contrarrazões pela TAM LINHAS
AÉREAS S/A e pelo BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A; por
unanimidade, REJEITAR AS PRELIMINARES de ilegitimidade
passiva "ad causam", levantadas pelas partes reclamadas TAM
LINHAS AÉREAS S/A e pelo BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A.
MÉRITO - EM RELAÇÃO AOS RECURSOS DO BANCO
SANTANDER (BRASIL) S/A E DA TAM LINHAS AÉREAS S/A: por
unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO aos Recursos
Ordinários para limitar a responsabilidade a eles atribuída da
seguinte forma: BANCO SANTANDER ao período de 01/01/2021 a
março de 2022 e TAM de 01/04/2022 até o término do contrato. EM
RELAÇÃO AO RECURSO DA CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário. EM RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMANTE: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas
mantidas.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o art.
74, §§ 2º e 4º do Regimento Interno deste E. Regional.
Ausente, participando dos eventos: "Mulheres na Justiça: Novos
Rumos da Resolução CNJ nº 255" e da "Reunião Ordinária da Rede
Nacional de Ouvidorias", Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000640-37.2022.5.13.0004
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
ADVOGADO CARLA CRISTINA FRACALOSSI DE
OLIVEIRA RIGIGO(OAB: 408979/SP)
ADVOGADO GUILHERME BENVINDES
ELORZA(OAB: 473832/SP)
AGRAVADO ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
AGRAVADO RAYANE CAROLINA GAMA DE
ARAUJO
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
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3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 183
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. NÃO CONHECIMENTO.
ILEGITIMIDADE DA PARTE AGRAVANTE. Ao buscar afastar a
responsabilização do devedor subsidiário, a agravante, na condição
de devedora principal, defende direito de terceiro, sendo, pois, parte
ilegítima para recorrer (art. 18, CPC). Agravo de petição não
conhecido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 29/08/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Juiz Convocado RÔMULO TINÔCO DOS SANTOS bem como
de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho,
JOSÉ CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade,
ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento do Agravo de
Petição da CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, por
ilegitimidade de parte, suscitada de ofício por Sua Excelência o
Senhor Desembargador Relator. Custas, pelo agravante, no valor
de R$ 44,26 (art. 789-A, IV, da CLT).
Obs.: Ausentes, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência
o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho e,, participando dos
eventos: "Mulheres na Justiça: Novos Rumos da Resolução CNJ nº
255" e da "Reunião Ordinária da Rede Nacional de Ouvidorias", Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinôco
dos Santos, Titular da 8ª VT de João Pessoa/PB, nos termos do
ATO TRT SGP Nº 112/2023.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000640-37.2022.5.13.0004
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
ADVOGADO CARLA CRISTINA FRACALOSSI DE
OLIVEIRA RIGIGO(OAB: 408979/SP)
ADVOGADO GUILHERME BENVINDES
ELORZA(OAB: 473832/SP)
AGRAVADO ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
AGRAVADO RAYANE CAROLINA GAMA DE
ARAUJO
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAYANE CAROLINA GAMA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. NÃO CONHECIMENTO.
ILEGITIMIDADE DA PARTE AGRAVANTE. Ao buscar afastar a
responsabilização do devedor subsidiário, a agravante, na condição
de devedora principal, defende direito de terceiro, sendo, pois, parte
ilegítima para recorrer (art. 18, CPC). Agravo de petição não
conhecido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 29/08/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Juiz Convocado RÔMULO TINÔCO DOS SANTOS bem como
de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho,
JOSÉ CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade,
ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento do Agravo de
Petição da CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, por
ilegitimidade de parte, suscitada de ofício por Sua Excelência o
Senhor Desembargador Relator. Custas, pelo agravante, no valor
de R$ 44,26 (art. 789-A, IV, da CLT).
Obs.: Ausentes, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência
o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho e,, participando dos
eventos: "Mulheres na Justiça: Novos Rumos da Resolução CNJ nº
255" e da "Reunião Ordinária da Rede Nacional de Ouvidorias", Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinôco
dos Santos, Titular da 8ª VT de João Pessoa/PB, nos termos do
ATO TRT SGP Nº 112/2023.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
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3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 184
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000640-37.2022.5.13.0004
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
ADVOGADO CARLA CRISTINA FRACALOSSI DE
OLIVEIRA RIGIGO(OAB: 408979/SP)
ADVOGADO GUILHERME BENVINDES
ELORZA(OAB: 473832/SP)
AGRAVADO ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
AGRAVADO RAYANE CAROLINA GAMA DE
ARAUJO
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATMA PARTICIPACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. NÃO CONHECIMENTO.
ILEGITIMIDADE DA PARTE AGRAVANTE. Ao buscar afastar a
responsabilização do devedor subsidiário, a agravante, na condição
de devedora principal, defende direito de terceiro, sendo, pois, parte
ilegítima para recorrer (art. 18, CPC). Agravo de petição não
conhecido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 29/08/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Juiz Convocado RÔMULO TINÔCO DOS SANTOS bem como
de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho,
JOSÉ CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade,
ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento do Agravo de
Petição da CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, por
ilegitimidade de parte, suscitada de ofício por Sua Excelência o
Senhor Desembargador Relator. Custas, pelo agravante, no valor
de R$ 44,26 (art. 789-A, IV, da CLT).
Obs.: Ausentes, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência
o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho e,, participando dos
eventos: "Mulheres na Justiça: Novos Rumos da Resolução CNJ nº
255" e da "Reunião Ordinária da Rede Nacional de Ouvidorias", Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinôco
dos Santos, Titular da 8ª VT de João Pessoa/PB, nos termos do
ATO TRT SGP Nº 112/2023.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000640-37.2022.5.13.0004
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
ADVOGADO CARLA CRISTINA FRACALOSSI DE
OLIVEIRA RIGIGO(OAB: 408979/SP)
ADVOGADO GUILHERME BENVINDES
ELORZA(OAB: 473832/SP)
AGRAVADO ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
AGRAVADO RAYANE CAROLINA GAMA DE
ARAUJO
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. NÃO CONHECIMENTO.
ILEGITIMIDADE DA PARTE AGRAVANTE. Ao buscar afastar a
responsabilização do devedor subsidiário, a agravante, na condição
de devedora principal, defende direito de terceiro, sendo, pois, parte
ilegítima para recorrer (art. 18, CPC). Agravo de petição não
conhecido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 29/08/2023, com a presença de Suas Excelências o
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3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 185
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Juiz Convocado RÔMULO TINÔCO DOS SANTOS bem como
de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho,
JOSÉ CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade,
ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento do Agravo de
Petição da CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, por
ilegitimidade de parte, suscitada de ofício por Sua Excelência o
Senhor Desembargador Relator. Custas, pelo agravante, no valor
de R$ 44,26 (art. 789-A, IV, da CLT).
Obs.: Ausentes, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência
o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho e,, participando dos
eventos: "Mulheres na Justiça: Novos Rumos da Resolução CNJ nº
255" e da "Reunião Ordinária da Rede Nacional de Ouvidorias", Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinôco
dos Santos, Titular da 8ª VT de João Pessoa/PB, nos termos do
ATO TRT SGP Nº 112/2023.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000529-07.2023.5.13.0008
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE WYVISSON FELIPE ALVES
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WYVISSON FELIPE ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. DANOS MORAIS. DOENÇA
OCUPACIONAL. LAUDO PERICIAL. INEXISTÊNCIA DE OUTROS
ELEMENTOS TÉCNICOS CAPAZES DE INFIRMÁ-LO. Por se tratar
de prova técnica, a adoção de conclusão diversa daquela dada pelo
laudo pericial dependerá da existência de outros elementos técnicos
capazes de infirmar dito resultado. Ausentes tais elementos, não há
como se chegar a resultado diverso, prevalecendo, portanto, as
ilações do expert. Sentença mantida. Recurso ordinário a que se
nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 29/08/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
RITA LEITE BRITO ROLIM , bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ CAETANO DOS
SANTOS FILHO, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o art.
74, §§ 2º e 4º do Regimento Interno deste E. Regional.
Ausente, participando dos eventos: "Mulheres na Justiça: Novos
Rumos da Resolução CNJ nº 255" e da "Reunião Ordinária da Rede
Nacional de Ouvidorias", Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000529-07.2023.5.13.0008
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE WYVISSON FELIPE ALVES
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. DANOS MORAIS. DOENÇA
OCUPACIONAL. LAUDO PERICIAL. INEXISTÊNCIA DE OUTROS
ELEMENTOS TÉCNICOS CAPAZES DE INFIRMÁ-LO. Por se tratar
de prova técnica, a adoção de conclusão diversa daquela dada pelo
laudo pericial dependerá da existência de outros elementos técnicos
capazes de infirmar dito resultado. Ausentes tais elementos, não há
como se chegar a resultado diverso, prevalecendo, portanto, as
ilações do expert. Sentença mantida. Recurso ordinário a que se
nega provimento.
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3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 186
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 29/08/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
RITA LEITE BRITO ROLIM , bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ CAETANO DOS
SANTOS FILHO, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o art.
74, §§ 2º e 4º do Regimento Interno deste E. Regional.
Ausente, participando dos eventos: "Mulheres na Justiça: Novos
Rumos da Resolução CNJ nº 255" e da "Reunião Ordinária da Rede
Nacional de Ouvidorias", Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000631-97.2022.5.13.0029
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO EMANUELLE ACIOLE DA SILVA
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
AGRAVADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
ADVOGADO GUILHERME BENVINDES
ELORZA(OAB: 473832/SP)
ADVOGADO CARLA CRISTINA FRACALOSSI DE
OLIVEIRA RIGIGO(OAB: 408979/SP)
AGRAVADO ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. NÃO CONHECIMENTO.
ILEGITIMIDADE DA PARTE AGRAVANTE. Ao buscar afastar a
responsabilização do devedor subsidiário, a agravante, na condição
de devedora principal, defende direito de terceiro, sendo, pois, parte
ilegítima para recorrer (art. 18, CPC). Agravo de petição não
conhecido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 29/08/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Juiz Convocado RÔMULO TINÔCO DOS SANTOS bem como
de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho,
JOSÉ CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade,
ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento do Agravo de
Petição da CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, por
ilegitimidade de parte, suscitada de ofício por Sua Excelência o
Senhor Desembargador Relator. Custas, pelo agravante, no valor
de R$ 44,26 (art. 789-A, IV, da CLT).
Obs.: Ausentes, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência
o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho e,, participando dos
eventos: "Mulheres na Justiça: Novos Rumos da Resolução CNJ nº
255" e da "Reunião Ordinária da Rede Nacional de Ouvidorias", Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinôco
dos Santos, Titular da 8ª VT de João Pessoa/PB, nos termos do
ATO TRT SGP Nº 112/2023.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000631-97.2022.5.13.0029
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO EMANUELLE ACIOLE DA SILVA
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
AGRAVADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
ADVOGADO GUILHERME BENVINDES
ELORZA(OAB: 473832/SP)
ADVOGADO CARLA CRISTINA FRACALOSSI DE
OLIVEIRA RIGIGO(OAB: 408979/SP)
AGRAVADO ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 187
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- EMANUELLE ACIOLE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. NÃO CONHECIMENTO.
ILEGITIMIDADE DA PARTE AGRAVANTE. Ao buscar afastar a
responsabilização do devedor subsidiário, a agravante, na condição
de devedora principal, defende direito de terceiro, sendo, pois, parte
ilegítima para recorrer (art. 18, CPC). Agravo de petição não
conhecido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 29/08/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Juiz Convocado RÔMULO TINÔCO DOS SANTOS bem como
de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho,
JOSÉ CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade,
ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento do Agravo de
Petição da CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, por
ilegitimidade de parte, suscitada de ofício por Sua Excelência o
Senhor Desembargador Relator. Custas, pelo agravante, no valor
de R$ 44,26 (art. 789-A, IV, da CLT).
Obs.: Ausentes, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência
o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho e,, participando dos
eventos: "Mulheres na Justiça: Novos Rumos da Resolução CNJ nº
255" e da "Reunião Ordinária da Rede Nacional de Ouvidorias", Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinôco
dos Santos, Titular da 8ª VT de João Pessoa/PB, nos termos do
ATO TRT SGP Nº 112/2023.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000631-97.2022.5.13.0029
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO EMANUELLE ACIOLE DA SILVA
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
AGRAVADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
ADVOGADO GUILHERME BENVINDES
ELORZA(OAB: 473832/SP)
ADVOGADO CARLA CRISTINA FRACALOSSI DE
OLIVEIRA RIGIGO(OAB: 408979/SP)
AGRAVADO ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATMA PARTICIPACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. NÃO CONHECIMENTO.
ILEGITIMIDADE DA PARTE AGRAVANTE. Ao buscar afastar a
responsabilização do devedor subsidiário, a agravante, na condição
de devedora principal, defende direito de terceiro, sendo, pois, parte
ilegítima para recorrer (art. 18, CPC). Agravo de petição não
conhecido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 29/08/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Juiz Convocado RÔMULO TINÔCO DOS SANTOS bem como
de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho,
JOSÉ CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade,
ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento do Agravo de
Petição da CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, por
ilegitimidade de parte, suscitada de ofício por Sua Excelência o
Senhor Desembargador Relator. Custas, pelo agravante, no valor
de R$ 44,26 (art. 789-A, IV, da CLT).
Obs.: Ausentes, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência
o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho e,, participando dos
eventos: "Mulheres na Justiça: Novos Rumos da Resolução CNJ nº
255" e da "Reunião Ordinária da Rede Nacional de Ouvidorias", Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinôco
dos Santos, Titular da 8ª VT de João Pessoa/PB, nos termos do
ATO TRT SGP Nº 112/2023.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 188
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000631-97.2022.5.13.0029
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO EMANUELLE ACIOLE DA SILVA
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
AGRAVADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
ADVOGADO GUILHERME BENVINDES
ELORZA(OAB: 473832/SP)
ADVOGADO CARLA CRISTINA FRACALOSSI DE
OLIVEIRA RIGIGO(OAB: 408979/SP)
AGRAVADO ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. NÃO CONHECIMENTO.
ILEGITIMIDADE DA PARTE AGRAVANTE. Ao buscar afastar a
responsabilização do devedor subsidiário, a agravante, na condição
de devedora principal, defende direito de terceiro, sendo, pois, parte
ilegítima para recorrer (art. 18, CPC). Agravo de petição não
conhecido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 29/08/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Juiz Convocado RÔMULO TINÔCO DOS SANTOS bem como
de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho,
JOSÉ CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade,
ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento do Agravo de
Petição da CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, por
ilegitimidade de parte, suscitada de ofício por Sua Excelência o
Senhor Desembargador Relator. Custas, pelo agravante, no valor
de R$ 44,26 (art. 789-A, IV, da CLT).
Obs.: Ausentes, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência
o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho e,, participando dos
eventos: "Mulheres na Justiça: Novos Rumos da Resolução CNJ nº
255" e da "Reunião Ordinária da Rede Nacional de Ouvidorias", Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinôco
dos Santos, Titular da 8ª VT de João Pessoa/PB, nos termos do
ATO TRT SGP Nº 112/2023.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000531-05.2022.5.13.0010
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
RECORRENTE ANTONIO CARLOS DA SILVA FELIX
ADVOGADO RAPHAEL CARLOS PESSOA REIS
DA SILVA(OAB: 38377/PE)
RECORRIDO CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
RECORRIDO ANTONIO CARLOS DA SILVA FELIX
ADVOGADO RAPHAEL CARLOS PESSOA REIS
DA SILVA(OAB: 38377/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO CARLOS DA SILVA FELIX
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HIPÓTESES DE
CABIMENTO. NÃO CONFIGURAÇÃO. Os embargos de declaração
são oponíveis em face de contradição, omissão, obscuridade ou
erro material no julgado. Não configurada qualquer dessas
hipóteses, impõe-se a rejeição dos embargos declaratórios.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 29/08/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
RITA LEITE BRITO ROLIM , bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ CAETANO DOS
SANTOS FILHO, por unanimidade, REJEITAR os Embargos de
Declaração opostos.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o art.
74, §§ 2º e 4º do Regimento Interno deste E. Regional.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 189
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
Ausente, participando dos eventos: "Mulheres na Justiça: Novos
Rumos da Resolução CNJ nº 255" e da "Reunião Ordinária da Rede
Nacional de Ouvidorias", Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000531-05.2022.5.13.0010
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
RECORRENTE ANTONIO CARLOS DA SILVA FELIX
ADVOGADO RAPHAEL CARLOS PESSOA REIS
DA SILVA(OAB: 38377/PE)
RECORRIDO CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
RECORRIDO ANTONIO CARLOS DA SILVA FELIX
ADVOGADO RAPHAEL CARLOS PESSOA REIS
DA SILVA(OAB: 38377/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HIPÓTESES DE
CABIMENTO. NÃO CONFIGURAÇÃO. Os embargos de declaração
são oponíveis em face de contradição, omissão, obscuridade ou
erro material no julgado. Não configurada qualquer dessas
hipóteses, impõe-se a rejeição dos embargos declaratórios.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 29/08/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
RITA LEITE BRITO ROLIM , bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ CAETANO DOS
SANTOS FILHO, por unanimidade, REJEITAR os Embargos de
Declaração opostos.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o art.
74, §§ 2º e 4º do Regimento Interno deste E. Regional.
Ausente, participando dos eventos: "Mulheres na Justiça: Novos
Rumos da Resolução CNJ nº 255" e da "Reunião Ordinária da Rede
Nacional de Ouvidorias", Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000087-75.2023.5.13.0029
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ADRIANO VIEIRA DE BRITO
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
RECORRIDO JBL RESTAURANTE E
CONVENIENCIA LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO VIEIRA DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. ASSÉDIO MORAL. DANOS
EXTRAPATRIMONIAIS. INDENIZAÇÃO. Constatando-se dos
elementos de prova contidos nos autos que o tratamento
dispensado ao reclamante era excessivamente ríspido,
ultrapassando os limites do que pode ser considerado mera
cobrança de desempenho, e que a reiterada prática de condutas
hostis e a cobrança exacerbada de metas, configura a prática de
assédio moral, devida indenização pelos danos extrapatrimoniais
causados. Recurso parcialmente provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 29/08/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Juiz Convocado RÔMULO TINÔCO DOS SANTOS bem como
de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho,
JOSÉ CAETANO DOS SANTOS FILHO, por maioria, contra o voto
de Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinôco dos Santos, DAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário interposto por ADRIANO
VIEIRA DE BRITO para reformar a r. sentença e condenar a
reclamada ao pagamento de indenização por danos morais no valor
de R$ 10.000,00 (dez mil reais), nos termos da fundamentação. Em
razão da sucumbência recíproca, deverá a reclamada arcar com
honorários advocatícios sucumbenciais em favor do patrono do
reclamante, no importe de 10% sobre o valor da condenação.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 190
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
Custas processuais pela reclamada, no importe de R$ 200,00,
calculadas sobre R$ 10.000,00, valor da condenação.
Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE TESE VENCIDA A SUA
EXCELÊNCIA O SENHOR JUIZ RÔMULO TINÔCO DOS SANTOS.
Sustentação oral do Dr. Írio Dantas da Nóbrega, advogado do
recorrido. Ausentes, em gozo de férias regulamentares, Sua
Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, e,
participando dos eventos: "Mulheres na Justiça: Novos Rumos da
Resolução CNJ nº 255" e da "Reunião Ordinária da Rede Nacional
de Ouvidorias", Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Herminegilda Leite Machado. Convocado Sua Excelência o Senhor
Juiz Rômulo Tinôco dos Santos, Titular da 8ª VT de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT SGP Nº 112/2023. O d.
Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de opinar,
em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000087-75.2023.5.13.0029
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ADRIANO VIEIRA DE BRITO
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
RECORRIDO JBL RESTAURANTE E
CONVENIENCIA LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JBL RESTAURANTE E CONVENIENCIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. ASSÉDIO MORAL. DANOS
EXTRAPATRIMONIAIS. INDENIZAÇÃO. Constatando-se dos
elementos de prova contidos nos autos que o tratamento
dispensado ao reclamante era excessivamente ríspido,
ultrapassando os limites do que pode ser considerado mera
cobrança de desempenho, e que a reiterada prática de condutas
hostis e a cobrança exacerbada de metas, configura a prática de
assédio moral, devida indenização pelos danos extrapatrimoniais
causados. Recurso parcialmente provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 29/08/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Juiz Convocado RÔMULO TINÔCO DOS SANTOS bem como
de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho,
JOSÉ CAETANO DOS SANTOS FILHO, por maioria, contra o voto
de Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinôco dos Santos, DAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário interposto por ADRIANO
VIEIRA DE BRITO para reformar a r. sentença e condenar a
reclamada ao pagamento de indenização por danos morais no valor
de R$ 10.000,00 (dez mil reais), nos termos da fundamentação. Em
razão da sucumbência recíproca, deverá a reclamada arcar com
honorários advocatícios sucumbenciais em favor do patrono do
reclamante, no importe de 10% sobre o valor da condenação.
Custas processuais pela reclamada, no importe de R$ 200,00,
calculadas sobre R$ 10.000,00, valor da condenação.
Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE TESE VENCIDA A SUA
EXCELÊNCIA O SENHOR JUIZ RÔMULO TINÔCO DOS SANTOS.
Sustentação oral do Dr. Írio Dantas da Nóbrega, advogado do
recorrido. Ausentes, em gozo de férias regulamentares, Sua
Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, e,
participando dos eventos: "Mulheres na Justiça: Novos Rumos da
Resolução CNJ nº 255" e da "Reunião Ordinária da Rede Nacional
de Ouvidorias", Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Herminegilda Leite Machado. Convocado Sua Excelência o Senhor
Juiz Rômulo Tinôco dos Santos, Titular da 8ª VT de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT SGP Nº 112/2023. O d.
Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de opinar,
em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000591-90.2022.5.13.0005
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE JOALDO SILVA DO NASCIMENTO
ADVOGADO ARLENE VICENTE SANTOS PAZ DE
MENEZES(OAB: 18902/MS)
ADVOGADO TATIANA DE MELO PRATA BRAGA
DE ASSIS(OAB: 15280/MS)
ADVOGADO RENER ALEXANDRE
BARBOSA(OAB: 30350/PB)
RECORRENTE JRM CONSTRUCOES E SERVICOS
EIRELI - EPP
ADVOGADO JOSE VERCOSA DE LEMOS
JUNIOR(OAB: 20752/PB)
RECORRIDO JOALDO SILVA DO NASCIMENTO
ADVOGADO ARLENE VICENTE SANTOS PAZ DE
MENEZES(OAB: 18902/MS)
ADVOGADO TATIANA DE MELO PRATA BRAGA
DE ASSIS(OAB: 15280/MS)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 191
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
ADVOGADO RENER ALEXANDRE
BARBOSA(OAB: 30350/PB)
RECORRIDO JRM CONSTRUCOES E SERVICOS
EIRELI - EPP
ADVOGADO JOSE VERCOSA DE LEMOS
JUNIOR(OAB: 20752/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOALDO SILVA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA.
ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA. MUDANÇA DE DOMICÍLIO.
PROVISORIEDADE DA TRANSFERÊNCIA. ÔNUS DA PROVA. É
devido o adicional de transferência quando a remoção do
empregado para outra localidade se dá de forma provisória, salvo
quando de se tratar de ocupante de cargo de confiança, ou existir
cláusula de transferibilidade no contrato, nos termos do art. 469 da
CLT e OJ n. 113 da SBDI-1 do TST. Como se trata de fato
impeditivo do direito do autor, é ônus da reclamada comprovar o
caráter não provisório da transferência, ônus do qual se
desincumbiu, eis que restou comprovada a prestação de serviços
em diversas localidades e em caráter provisório, mas sem alteração
do domicílio do empregado, pelo que resta indevido o adicional
perseguido. Recurso provido. RECURSO ORDINÁRIO ADESIVO
DO RECLAMANTE. RECOLHIMENTOS DO FGTS. Tendo a
empresa comprovado os recolhimentos dos depósitos do FGTS,
não há como deferir as diferenças pretendidas. Recurso não
provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 29/08/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
RITA LEITE BRITO ROLIM , bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ CAETANO DOS
SANTOS FILHO, por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de
não conhecimento do Recurso Ordinário Adesivo do reclamante, por
inobservância aos pressupostos de admissibilidade, suscitada pela
recorrente/reclamada. MÉRITO - EM RELAÇÃO AO RECURSO DA
RECLAMADA: por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário da reclamada para julgar improcedente a ação.
EM RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMANTE: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário
Adesivo. Custas, pelo reclamante, no importe de R$ 1.996,00,
calculadas sobre o valor dado à causa (R$ 99.800,40), dispensadas
face o permissivo legal.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o art.
74, §§ 2º e 4º do Regimento Interno deste E. Regional.
Ausente, participando dos eventos: "Mulheres na Justiça: Novos
Rumos da Resolução CNJ nº 255" e da "Reunião Ordinária da Rede
Nacional de Ouvidorias", Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000591-90.2022.5.13.0005
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE JOALDO SILVA DO NASCIMENTO
ADVOGADO ARLENE VICENTE SANTOS PAZ DE
MENEZES(OAB: 18902/MS)
ADVOGADO TATIANA DE MELO PRATA BRAGA
DE ASSIS(OAB: 15280/MS)
ADVOGADO RENER ALEXANDRE
BARBOSA(OAB: 30350/PB)
RECORRENTE JRM CONSTRUCOES E SERVICOS
EIRELI - EPP
ADVOGADO JOSE VERCOSA DE LEMOS
JUNIOR(OAB: 20752/PB)
RECORRIDO JOALDO SILVA DO NASCIMENTO
ADVOGADO ARLENE VICENTE SANTOS PAZ DE
MENEZES(OAB: 18902/MS)
ADVOGADO TATIANA DE MELO PRATA BRAGA
DE ASSIS(OAB: 15280/MS)
ADVOGADO RENER ALEXANDRE
BARBOSA(OAB: 30350/PB)
RECORRIDO JRM CONSTRUCOES E SERVICOS
EIRELI - EPP
ADVOGADO JOSE VERCOSA DE LEMOS
JUNIOR(OAB: 20752/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JRM CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA.
ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA. MUDANÇA DE DOMICÍLIO.
PROVISORIEDADE DA TRANSFERÊNCIA. ÔNUS DA PROVA. É
devido o adicional de transferência quando a remoção do
empregado para outra localidade se dá de forma provisória, salvo
quando de se tratar de ocupante de cargo de confiança, ou existir
cláusula de transferibilidade no contrato, nos termos do art. 469 da
CLT e OJ n. 113 da SBDI-1 do TST. Como se trata de fato
impeditivo do direito do autor, é ônus da reclamada comprovar o
caráter não provisório da transferência, ônus do qual se
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3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 192
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
desincumbiu, eis que restou comprovada a prestação de serviços
em diversas localidades e em caráter provisório, mas sem alteração
do domicílio do empregado, pelo que resta indevido o adicional
perseguido. Recurso provido. RECURSO ORDINÁRIO ADESIVO
DO RECLAMANTE. RECOLHIMENTOS DO FGTS. Tendo a
empresa comprovado os recolhimentos dos depósitos do FGTS,
não há como deferir as diferenças pretendidas. Recurso não
provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 29/08/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
RITA LEITE BRITO ROLIM , bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ CAETANO DOS
SANTOS FILHO, por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de
não conhecimento do Recurso Ordinário Adesivo do reclamante, por
inobservância aos pressupostos de admissibilidade, suscitada pela
recorrente/reclamada. MÉRITO - EM RELAÇÃO AO RECURSO DA
RECLAMADA: por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário da reclamada para julgar improcedente a ação.
EM RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMANTE: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário
Adesivo. Custas, pelo reclamante, no importe de R$ 1.996,00,
calculadas sobre o valor dado à causa (R$ 99.800,40), dispensadas
face o permissivo legal.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o art.
74, §§ 2º e 4º do Regimento Interno deste E. Regional.
Ausente, participando dos eventos: "Mulheres na Justiça: Novos
Rumos da Resolução CNJ nº 255" e da "Reunião Ordinária da Rede
Nacional de Ouvidorias", Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000336-20.2023.5.13.0031
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO PRYSCYLA MARIA MOURA DE
ARAUJO(OAB: 32586/CE)
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO PRYSCYLA MARIA MOURA DE
ARAUJO(OAB: 32586/CE)
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRIDO ANA CLAUDIA DOS SANTOS ALVES
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RECORRIDO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 29/08/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Juiz Convocado RÔMULO TINÔCO DOS SANTOS bem como
de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho,
JOSÉ CAETANO DOS SANTOS FILHO, EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS
LTDA: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário. EM RELAÇÃO AO RECURSO DO BANCO SANTANDER
(BRASIL) S/A: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário.Foi providenciado para que o advogado(a) Dr.
SIDNEY RUIZ BERNARDO JUNIOR, OAB/SP 255.832 seja o único
no PJE a representar a empresa RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO
DE NEGOCIOS LTDA e por consequências, as publicações serão
realizadas em seu nome.
Obs.: Ausentes, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência
o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho e,, participando dos
eventos: "Mulheres na Justiça: Novos Rumos da Resolução CNJ nº
255" e da "Reunião Ordinária da Rede Nacional de Ouvidorias", Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinôco
dos Santos, Titular da 8ª VT de João Pessoa/PB, nos termos do
ATO TRT SGP Nº 112/2023. O d. Representante do Ministério
Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 193
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000336-20.2023.5.13.0031
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO PRYSCYLA MARIA MOURA DE
ARAUJO(OAB: 32586/CE)
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO PRYSCYLA MARIA MOURA DE
ARAUJO(OAB: 32586/CE)
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRIDO ANA CLAUDIA DOS SANTOS ALVES
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RECORRIDO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 29/08/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Juiz Convocado RÔMULO TINÔCO DOS SANTOS bem como
de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho,
JOSÉ CAETANO DOS SANTOS FILHO, EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS
LTDA: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário. EM RELAÇÃO AO RECURSO DO BANCO SANTANDER
(BRASIL) S/A: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário.Foi providenciado para que o advogado(a) Dr.
SIDNEY RUIZ BERNARDO JUNIOR, OAB/SP 255.832 seja o único
no PJE a representar a empresa RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO
DE NEGOCIOS LTDA e por consequências, as publicações serão
realizadas em seu nome.
Obs.: Ausentes, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência
o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho e,, participando dos
eventos: "Mulheres na Justiça: Novos Rumos da Resolução CNJ nº
255" e da "Reunião Ordinária da Rede Nacional de Ouvidorias", Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinôco
dos Santos, Titular da 8ª VT de João Pessoa/PB, nos termos do
ATO TRT SGP Nº 112/2023. O d. Representante do Ministério
Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de
matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000336-20.2023.5.13.0031
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO PRYSCYLA MARIA MOURA DE
ARAUJO(OAB: 32586/CE)
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO PRYSCYLA MARIA MOURA DE
ARAUJO(OAB: 32586/CE)
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRIDO ANA CLAUDIA DOS SANTOS ALVES
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RECORRIDO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CLAUDIA DOS SANTOS ALVES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 194
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 29/08/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Juiz Convocado RÔMULO TINÔCO DOS SANTOS bem como
de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho,
JOSÉ CAETANO DOS SANTOS FILHO, EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS
LTDA: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário. EM RELAÇÃO AO RECURSO DO BANCO SANTANDER
(BRASIL) S/A: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário.Foi providenciado para que o advogado(a) Dr.
SIDNEY RUIZ BERNARDO JUNIOR, OAB/SP 255.832 seja o único
no PJE a representar a empresa RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO
DE NEGOCIOS LTDA e por consequências, as publicações serão
realizadas em seu nome.
Obs.: Ausentes, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência
o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho e,, participando dos
eventos: "Mulheres na Justiça: Novos Rumos da Resolução CNJ nº
255" e da "Reunião Ordinária da Rede Nacional de Ouvidorias", Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinôco
dos Santos, Titular da 8ª VT de João Pessoa/PB, nos termos do
ATO TRT SGP Nº 112/2023. O d. Representante do Ministério
Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de
matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000336-20.2023.5.13.0031
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO PRYSCYLA MARIA MOURA DE
ARAUJO(OAB: 32586/CE)
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO PRYSCYLA MARIA MOURA DE
ARAUJO(OAB: 32586/CE)
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRIDO ANA CLAUDIA DOS SANTOS ALVES
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RECORRIDO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 29/08/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Juiz Convocado RÔMULO TINÔCO DOS SANTOS bem como
de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho,
JOSÉ CAETANO DOS SANTOS FILHO, EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS
LTDA: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário. EM RELAÇÃO AO RECURSO DO BANCO SANTANDER
(BRASIL) S/A: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário.Foi providenciado para que o advogado(a) Dr.
SIDNEY RUIZ BERNARDO JUNIOR, OAB/SP 255.832 seja o único
no PJE a representar a empresa RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO
DE NEGOCIOS LTDA e por consequências, as publicações serão
realizadas em seu nome.
Obs.: Ausentes, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência
o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho e,, participando dos
eventos: "Mulheres na Justiça: Novos Rumos da Resolução CNJ nº
255" e da "Reunião Ordinária da Rede Nacional de Ouvidorias", Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinôco
dos Santos, Titular da 8ª VT de João Pessoa/PB, nos termos do
ATO TRT SGP Nº 112/2023. O d. Representante do Ministério
Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de
matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 195
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000719-07.2022.5.13.0007
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE F1PACK EMBALAGENS
INDUSTRIAIS LTDA
ADVOGADO EDJARDE SANDRO CAVALCANTE
ARCOVERDE(OAB: 16198/PB)
ADVOGADO FLAVIO EDUARDO ALMEIDA DE
ALMEIDA(OAB: 24999/PB)
RECORRIDO ANDRE LUIS SILVA COSTA DE
MORAIS
ADVOGADO FABRICIO FELIX RAIMUNDO DOS
SANTOS(OAB: 28938/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- F1PACK EMBALAGENS INDUSTRIAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA EMPRESA
RECLAMADA. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. REJEIÇÃO. INTUITO
PROTELATÓRIO. MULTA. Não revelando a decisão atacada
nenhum dos vícios relacionados na CLT, art. 897-A, e no CPC, art.
1.022, e constatado o intuito da embargante de apenas se valer do
expediente para fins procrastinatórios, impõe-se a rejeição dos
embargos de declaração opostos e a consequente aplicação de
multa.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 29/08/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Juiz Convocado RÔMULO TINÔCO DOS SANTOS bem como
de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho,
JOSÉ CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade,
REJEITAR os presentes Embargos de Declaração opostos pela
reclamada e aplicar-lhe multa de 1% (um por cento) sobre o valor
da causa, nos termos do CPC, art. 1.026, § 2º.
Obs.: Ausentes, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência
o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho e,, participando dos
eventos: "Mulheres na Justiça: Novos Rumos da Resolução CNJ nº
255" e da "Reunião Ordinária da Rede Nacional de Ouvidorias", Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinôco
dos Santos, Titular da 8ª VT de João Pessoa/PB, nos termos do
ATO TRT SGP Nº 112/2023. O d. Representante do Ministério
Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de
matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000719-07.2022.5.13.0007
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE F1PACK EMBALAGENS
INDUSTRIAIS LTDA
ADVOGADO EDJARDE SANDRO CAVALCANTE
ARCOVERDE(OAB: 16198/PB)
ADVOGADO FLAVIO EDUARDO ALMEIDA DE
ALMEIDA(OAB: 24999/PB)
RECORRIDO ANDRE LUIS SILVA COSTA DE
MORAIS
ADVOGADO FABRICIO FELIX RAIMUNDO DOS
SANTOS(OAB: 28938/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE LUIS SILVA COSTA DE MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA EMPRESA
RECLAMADA. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. REJEIÇÃO. INTUITO
PROTELATÓRIO. MULTA. Não revelando a decisão atacada
nenhum dos vícios relacionados na CLT, art. 897-A, e no CPC, art.
1.022, e constatado o intuito da embargante de apenas se valer do
expediente para fins procrastinatórios, impõe-se a rejeição dos
embargos de declaração opostos e a consequente aplicação de
multa.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 29/08/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Juiz Convocado RÔMULO TINÔCO DOS SANTOS bem como
de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho,
JOSÉ CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade,
REJEITAR os presentes Embargos de Declaração opostos pela
reclamada e aplicar-lhe multa de 1% (um por cento) sobre o valor
da causa, nos termos do CPC, art. 1.026, § 2º.
Obs.: Ausentes, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência
o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho e,, participando dos
eventos: "Mulheres na Justiça: Novos Rumos da Resolução CNJ nº
255" e da "Reunião Ordinária da Rede Nacional de Ouvidorias", Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 196
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
Machado. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinôco
dos Santos, Titular da 8ª VT de João Pessoa/PB, nos termos do
ATO TRT SGP Nº 112/2023. O d. Representante do Ministério
Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de
matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000296-56.2023.5.13.0025
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO SANDRO TAVARES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/08/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) edas
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, ACOLHER A
PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso Ordinário da
CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, por ausência de
interesse recursal, quanto ao tópico relativo à "Responsabilidade
Subsidiária da TAM LINHAS AÉREAS S/A", suscitada de ofício por
Sua Excelência a Senhora Desembargadora Relatora. MÉRITO -
EM RELAÇÃO AO RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A - por
maioria, vencida Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Relatora, com ressalva de entendimento pessoal de Sua Excelência
o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho NEGAR PROVIMENTO
ao Recurso OrdinárioEM RELAÇÃO AO RECURSO DA CONTAX
S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL: por unanimidade, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário, para excluir da
condenação a multa de 2% sobre o valor da condenação, por
embargos protelatórios. Custas processuais alteradas, conforme
planilha de cálculos que integra a presente decisão.
Obs.: Apesar de ser vencida no julgamento do Recurso Ordinário da
TAM LINHAS AÉREAS S/A, a redação da Tese permanecerá a
cargo de Sua Excelência a Senhora Desembargadora Relatora, nos
termos do Artigo 107, § 4º do Regimento Interno deste E. Regional.
Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional. A d. Representante do
Ministério Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da
inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000296-56.2023.5.13.0025
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO SANDRO TAVARES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 197
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/08/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) edas
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, ACOLHER A
PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso Ordinário da
CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, por ausência de
interesse recursal, quanto ao tópico relativo à "Responsabilidade
Subsidiária da TAM LINHAS AÉREAS S/A", suscitada de ofício por
Sua Excelência a Senhora Desembargadora Relatora. MÉRITO -
EM RELAÇÃO AO RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A - por
maioria, vencida Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Relatora, com ressalva de entendimento pessoal de Sua Excelência
o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho NEGAR PROVIMENTO
ao Recurso OrdinárioEM RELAÇÃO AO RECURSO DA CONTAX
S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL: por unanimidade, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário, para excluir da
condenação a multa de 2% sobre o valor da condenação, por
embargos protelatórios. Custas processuais alteradas, conforme
planilha de cálculos que integra a presente decisão.
Obs.: Apesar de ser vencida no julgamento do Recurso Ordinário da
TAM LINHAS AÉREAS S/A, a redação da Tese permanecerá a
cargo de Sua Excelência a Senhora Desembargadora Relatora, nos
termos do Artigo 107, § 4º do Regimento Interno deste E. Regional.
Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional. A d. Representante do
Ministério Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da
inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000296-56.2023.5.13.0025
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO SANDRO TAVARES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRO TAVARES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/08/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) edas
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, ACOLHER A
PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso Ordinário da
CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, por ausência de
interesse recursal, quanto ao tópico relativo à "Responsabilidade
Subsidiária da TAM LINHAS AÉREAS S/A", suscitada de ofício por
Sua Excelência a Senhora Desembargadora Relatora. MÉRITO -
EM RELAÇÃO AO RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A - por
maioria, vencida Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Relatora, com ressalva de entendimento pessoal de Sua Excelência
o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho NEGAR PROVIMENTO
ao Recurso OrdinárioEM RELAÇÃO AO RECURSO DA CONTAX
S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL: por unanimidade, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário, para excluir da
condenação a multa de 2% sobre o valor da condenação, por
embargos protelatórios. Custas processuais alteradas, conforme
planilha de cálculos que integra a presente decisão.
Obs.: Apesar de ser vencida no julgamento do Recurso Ordinário da
TAM LINHAS AÉREAS S/A, a redação da Tese permanecerá a
cargo de Sua Excelência a Senhora Desembargadora Relatora, nos
termos do Artigo 107, § 4º do Regimento Interno deste E. Regional.
Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional. A d. Representante do
Ministério Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da
inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 198
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000439-30.2023.5.13.0030
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE REGINALDO VIEIRA MOTA
ADVOGADO MANUEL OLAVO GOMES DE
ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:
29969/PE)
ADVOGADO RUY NEVES AMARAL DA
ROCHA(OAB: 23263/PB)
RECORRIDO LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- REGINALDO VIEIRA MOTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
ACÚMULO DE FUNÇÃO. NÃO CONSTATAÇÃO. APLICAÇÃO DO
ART. 456, § ÚNICO, DA CLT. O acúmulo ou desvio de função
capaz de gerar plus salarial configura-se em razão do desempenho
de atividades de maior complexidade e responsabilidade do que
aquelas para as quais o empregado fora inicialmente contratado
pela reclamada. Não sendo esse o caso dos autos, enquadra-se a
situação nos moldes do parágrafo único do artigo 456 da CLT.
Recurso ordinário não provido. ASSÉDIO MORAL. NÃO
COMPROVAÇÃO. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. A indenização por
assédio moral pressupõe uma agressão psicológica reiterada e
intensa por parte do empregador, caracterizando-se por atitudes de
perseguição, pirraça, que tentem forçar o empregado a fazer ou a
deixar de fazer algo que afronte a sua própria dignidade. Não se
desincumbindo o reclamante do ônus de provar suas assertivas,
não há como reconhecer o assédio moral, restando indevida a
indenização postulada. Manutenção da sentença. Recurso
ordinário a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 29/08/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
RITA LEITE BRITO ROLIM , bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ CAETANO DOS
SANTOS FILHO, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário do reclamante.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o art.
74, §§ 2º e 4º do Regimento Interno deste E. Regional. Ausente,
participando dos eventos: "Mulheres na Justiça: Novos Rumos da
Resolução CNJ nº 255" e da "Reunião Ordinária da Rede Nacional
de Ouvidorias", Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Herminegilda Leite Machado.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000439-30.2023.5.13.0030
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE REGINALDO VIEIRA MOTA
ADVOGADO MANUEL OLAVO GOMES DE
ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:
29969/PE)
ADVOGADO RUY NEVES AMARAL DA
ROCHA(OAB: 23263/PB)
RECORRIDO LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
ACÚMULO DE FUNÇÃO. NÃO CONSTATAÇÃO. APLICAÇÃO DO
ART. 456, § ÚNICO, DA CLT. O acúmulo ou desvio de função
capaz de gerar plus salarial configura-se em razão do desempenho
de atividades de maior complexidade e responsabilidade do que
aquelas para as quais o empregado fora inicialmente contratado
pela reclamada. Não sendo esse o caso dos autos, enquadra-se a
situação nos moldes do parágrafo único do artigo 456 da CLT.
Recurso ordinário não provido. ASSÉDIO MORAL. NÃO
COMPROVAÇÃO. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. A indenização por
assédio moral pressupõe uma agressão psicológica reiterada e
intensa por parte do empregador, caracterizando-se por atitudes de
perseguição, pirraça, que tentem forçar o empregado a fazer ou a
deixar de fazer algo que afronte a sua própria dignidade. Não se
desincumbindo o reclamante do ônus de provar suas assertivas,
não há como reconhecer o assédio moral, restando indevida a
indenização postulada. Manutenção da sentença. Recurso
ordinário a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 29/08/2023, com a presença de Suas Excelências os
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 199
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
RITA LEITE BRITO ROLIM , bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ CAETANO DOS
SANTOS FILHO, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário do reclamante.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o art.
74, §§ 2º e 4º do Regimento Interno deste E. Regional. Ausente,
participando dos eventos: "Mulheres na Justiça: Novos Rumos da
Resolução CNJ nº 255" e da "Reunião Ordinária da Rede Nacional
de Ouvidorias", Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Herminegilda Leite Machado.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000509-72.2022.5.13.0033
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE TR TRANSPORTE DE
PASSAGEIROS LTDA - ME
ADVOGADO GEORGIA VASCONCELOS GOMES
BEZERRA(OAB: 26543/PB)
RECORRIDO EDMILSON DE SOUZA SILVA
ADVOGADO LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TR TRANSPORTE DE PASSAGEIROS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. HORAS EXTRAS.
MOTORISTA DE TRANSPORTE COLETIVO. FICHAS
MINISTERIAIS APRESENTADAS PELA EMPRESA.
DEMONSTRAÇÃO DE ANOTAÇÃO CORRETA DO HORÁRIO DAS
VIAGENS E INTERVALOS. COMPROVAÇÃO DE LABOR ANTES
DA PRIMEIRA VIAGEM E APÓS A ÚLTIMA. PAGAMENTO
DEVIDO. Embora considere escorreitos os registros constantes nas
fichas de serviço externo, em consonância com os depoimentos
colhidos, quanto à anotação do início da primeira viagem com o
veículo a partir do terminal, quanto aos intervalos para repouso,
bem como quanto ao término da última viagem, restou comprovado
que havia labor antes da primeira viagem, consistente na vistoria
empreendida no veículo ao recebê-lo do colega do turno anterior,
bem como que não era considerado o tempo despendido entre o
terminal e a garagem, e a respectiva prestação de contas, sendo
devido o pagamento desses interregnos como jornada
extraordinária, reduzido o seu tempo em relação ao fixado pela
primeira instância, em razão das demais provas produzidas nos
autos. Quanto ao intervalo intrajornada, este deve ser apurado
conforme anotações nas respectivas fichas de serviço externo,
prevalecendo o arbitramento feito pelo juízo de origem somente
para os períodos em que não constem nos autos os registros de
ponto. Recurso ordinário a que se dá parcial provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 29/08/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado RÔMULO
TINÔCO DOS SANTOS bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ CAETANO DOS SANTOS
FILHO, por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de não
conhecimento do Recurso Ordinário, por deserção, suscitada pelo
reclamante em contrarrazões. MÉRITO: por maioria, com a
divergência parcial de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Eduardo Almeida, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário para minorar a condenação em horas extras, para 35
minutos por dia, sendo 5 minutos ao início da jornada, e 30 minutos
ao final, bem como para determinar que o quantitativo do intervalo
intrajornada a ser pago deverá ser apurado de acordo com as fichas
de serviço externo (ID. 9a1e32d), mantidos os demais parâmetros
condenatórios e reflexos, conforme determinados em sentença,
tudo nos termos da fundamentação acima, bem como para excluir a
condenação ao pagamento da multa do art. 477, § 8º da CLT.
Custas processuais pela reclamada, minoradas, na forma do cálculo
anexo.
Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA
EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR EDUARDO
ALMEIDA. Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia
Filho, participa deste julgamento em conformidade com o que
dispõe o art. 74, §§ 2º e 4º do Regimento Interno deste E. Regional.
Ausente, participando dos eventos: "Mulheres na Justiça: Novos
Rumos da Resolução CNJ nº 255" e da "Reunião Ordinária da Rede
Nacional de Ouvidorias", Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado. Suspeição de Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinôco dos
Santos, Titular da 8ª VT de João Pessoa/PB, nos termos do ATO
TRT SGP Nº 112/2023.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 200
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000509-72.2022.5.13.0033
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE TR TRANSPORTE DE
PASSAGEIROS LTDA - ME
ADVOGADO GEORGIA VASCONCELOS GOMES
BEZERRA(OAB: 26543/PB)
RECORRIDO EDMILSON DE SOUZA SILVA
ADVOGADO LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDMILSON DE SOUZA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. HORAS EXTRAS.
MOTORISTA DE TRANSPORTE COLETIVO. FICHAS
MINISTERIAIS APRESENTADAS PELA EMPRESA.
DEMONSTRAÇÃO DE ANOTAÇÃO CORRETA DO HORÁRIO DAS
VIAGENS E INTERVALOS. COMPROVAÇÃO DE LABOR ANTES
DA PRIMEIRA VIAGEM E APÓS A ÚLTIMA. PAGAMENTO
DEVIDO. Embora considere escorreitos os registros constantes nas
fichas de serviço externo, em consonância com os depoimentos
colhidos, quanto à anotação do início da primeira viagem com o
veículo a partir do terminal, quanto aos intervalos para repouso,
bem como quanto ao término da última viagem, restou comprovado
que havia labor antes da primeira viagem, consistente na vistoria
empreendida no veículo ao recebê-lo do colega do turno anterior,
bem como que não era considerado o tempo despendido entre o
terminal e a garagem, e a respectiva prestação de contas, sendo
devido o pagamento desses interregnos como jornada
extraordinária, reduzido o seu tempo em relação ao fixado pela
primeira instância, em razão das demais provas produzidas nos
autos. Quanto ao intervalo intrajornada, este deve ser apurado
conforme anotações nas respectivas fichas de serviço externo,
prevalecendo o arbitramento feito pelo juízo de origem somente
para os períodos em que não constem nos autos os registros de
ponto. Recurso ordinário a que se dá parcial provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 29/08/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado RÔMULO
TINÔCO DOS SANTOS bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ CAETANO DOS SANTOS
FILHO, por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de não
conhecimento do Recurso Ordinário, por deserção, suscitada pelo
reclamante em contrarrazões. MÉRITO: por maioria, com a
divergência parcial de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Eduardo Almeida, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário para minorar a condenação em horas extras, para 35
minutos por dia, sendo 5 minutos ao início da jornada, e 30 minutos
ao final, bem como para determinar que o quantitativo do intervalo
intrajornada a ser pago deverá ser apurado de acordo com as fichas
de serviço externo (ID. 9a1e32d), mantidos os demais parâmetros
condenatórios e reflexos, conforme determinados em sentença,
tudo nos termos da fundamentação acima, bem como para excluir a
condenação ao pagamento da multa do art. 477, § 8º da CLT.
Custas processuais pela reclamada, minoradas, na forma do cálculo
anexo.
Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA
EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR EDUARDO
ALMEIDA. Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia
Filho, participa deste julgamento em conformidade com o que
dispõe o art. 74, §§ 2º e 4º do Regimento Interno deste E. Regional.
Ausente, participando dos eventos: "Mulheres na Justiça: Novos
Rumos da Resolução CNJ nº 255" e da "Reunião Ordinária da Rede
Nacional de Ouvidorias", Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado. Suspeição de Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinôco dos
Santos, Titular da 8ª VT de João Pessoa/PB, nos termos do ATO
TRT SGP Nº 112/2023.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000592-97.2022.5.13.0030
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO ANTONIO EDUARDO GONCALVES
DE RUEDA(OAB: 16983/PE)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO FELIPE BARBOSA SALES MATIAS
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 201
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 29/08/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
RITA LEITE BRITO ROLIM , bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ CAETANO DOS
SANTOS FILHO, por unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de
não conhecimento do Agravo de Petição da CONTAX S/A - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL, por falta de legitimidade recursal,
suscitada de ofício por Sua Excelência o Senhor Desembargador
Relator. MÉRITO: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Agravo de Petição da TAM LINHAS AÉREAS S/A.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o art.
74, §§ 2º e 4º do Regimento Interno deste E. Regional. Ausente,
participando dos eventos: "Mulheres na Justiça: Novos Rumos da
Resolução CNJ nº 255" e da "Reunião Ordinária da Rede Nacional
de Ouvidorias", Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Herminegilda Leite Machado.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000592-97.2022.5.13.0030
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO ANTONIO EDUARDO GONCALVES
DE RUEDA(OAB: 16983/PE)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO FELIPE BARBOSA SALES MATIAS
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 29/08/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
RITA LEITE BRITO ROLIM , bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ CAETANO DOS
SANTOS FILHO, por unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de
não conhecimento do Agravo de Petição da CONTAX S/A - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL, por falta de legitimidade recursal,
suscitada de ofício por Sua Excelência o Senhor Desembargador
Relator. MÉRITO: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Agravo de Petição da TAM LINHAS AÉREAS S/A.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o art.
74, §§ 2º e 4º do Regimento Interno deste E. Regional. Ausente,
participando dos eventos: "Mulheres na Justiça: Novos Rumos da
Resolução CNJ nº 255" e da "Reunião Ordinária da Rede Nacional
de Ouvidorias", Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Herminegilda Leite Machado.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000592-97.2022.5.13.0030
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 202
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO ANTONIO EDUARDO GONCALVES
DE RUEDA(OAB: 16983/PE)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO FELIPE BARBOSA SALES MATIAS
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE BARBOSA SALES MATIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 29/08/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
RITA LEITE BRITO ROLIM , bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ CAETANO DOS
SANTOS FILHO, por unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de
não conhecimento do Agravo de Petição da CONTAX S/A - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL, por falta de legitimidade recursal,
suscitada de ofício por Sua Excelência o Senhor Desembargador
Relator. MÉRITO: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Agravo de Petição da TAM LINHAS AÉREAS S/A.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o art.
74, §§ 2º e 4º do Regimento Interno deste E. Regional. Ausente,
participando dos eventos: "Mulheres na Justiça: Novos Rumos da
Resolução CNJ nº 255" e da "Reunião Ordinária da Rede Nacional
de Ouvidorias", Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Herminegilda Leite Machado.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000874-26.2022.5.13.0034
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE INCEPEL INDUSTRIA E COMERCIO
CEARENSE DE PAPEL HIGIENICO E
SANEANTES LTDA
ADVOGADO ANTONIO SALES DE ALMEIDA
NETO(OAB: 29806/PB)
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
AGRAVANTE PEDRO HENRIQUE BARRETO
TORRES
ADVOGADO ANTONIO SALES DE ALMEIDA
NETO(OAB: 29806/PB)
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
AGRAVANTE ROBERTO TAVEIRA DE ALMEIDA
ADVOGADO TIAGO COSTA TORRES
NOGUEIRA(OAB: 28945/PB)
ADVOGADO VIVIANE MARIA COSTA HALULE
MIRANDA(OAB: 13240/PB)
AGRAVANTE NORPEL INDUSTRIA DE
ARTEFATOS DE PAPEL E FRALDAS
DESCARTAVEIS LTDA
ADVOGADO ANTONIO SALES DE ALMEIDA
NETO(OAB: 29806/PB)
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
AGRAVANTE PAULO ROBERTO BARRETO
TORRES
ADVOGADO ANTONIO SALES DE ALMEIDA
NETO(OAB: 29806/PB)
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
AGRAVANTE NORPEL INDUSTRIA DE
ARTEFATOS DE PAPEL E FRALDAS
DESCARTAVEIS LTDA - ME
ADVOGADO ANTONIO SALES DE ALMEIDA
NETO(OAB: 29806/PB)
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
AGRAVADO TOBIAS BARRETO
AGRAVADO NORPEL INDUSTRIA DE
ARTEFATOS DE PAPEL E FRALDAS
DESCARTAVEIS LTDA
ADVOGADO ANTONIO SALES DE ALMEIDA
NETO(OAB: 29806/PB)
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
AGRAVADO NORPEL INDUSTRIA DE
ARTEFATOS DE PAPEL E FRALDAS
DESCARTAVEIS LTDA - ME
ADVOGADO ANTONIO SALES DE ALMEIDA
NETO(OAB: 29806/PB)
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
AGRAVADO ROBERTO TAVEIRA DE ALMEIDA
ADVOGADO TIAGO COSTA TORRES
NOGUEIRA(OAB: 28945/PB)
ADVOGADO VIVIANE MARIA COSTA HALULE
MIRANDA(OAB: 13240/PB)
AGRAVADO PAULO ROBERTO BARRETO
TORRES
ADVOGADO ANTONIO SALES DE ALMEIDA
NETO(OAB: 29806/PB)
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
AGRAVADO INCEPEL INDUSTRIA E COMERCIO
CEARENSE DE PAPEL HIGIENICO E
SANEANTES LTDA
ADVOGADO ANTONIO SALES DE ALMEIDA
NETO(OAB: 29806/PB)
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 203
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
AGRAVADO PEDRO HENRIQUE BARRETO
TORRES
ADVOGADO ANTONIO SALES DE ALMEIDA
NETO(OAB: 29806/PB)
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO TAVEIRA DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE
OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. INTUITO DE
REFORMA DO JULGADO ATRAVÉS DA VIA RECURSAL
INADEQUADA. Nega-se provimento aos embargos de declaração
quando ausentes quaisquer dos requisitos discriminados no art.
1.022, incisos I, II, e III do CPC e art. 897-A da CLT. Embargos
rejeitados.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 29/08/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
RITA LEITE BRITO ROLIM , bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ CAETANO DOS
SANTOS FILHO, por unanimidade, REJEITAR os Embargos de
Declaração.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o art.
74, §§ 2º e 4º do Regimento Interno deste E. Regional. Ausente,
participando dos eventos: "Mulheres na Justiça: Novos Rumos da
Resolução CNJ nº 255" e da "Reunião Ordinária da Rede Nacional
de Ouvidorias", Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Herminegilda Leite Machado.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000874-26.2022.5.13.0034
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE INCEPEL INDUSTRIA E COMERCIO
CEARENSE DE PAPEL HIGIENICO E
SANEANTES LTDA
ADVOGADO ANTONIO SALES DE ALMEIDA
NETO(OAB: 29806/PB)
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
AGRAVANTE PEDRO HENRIQUE BARRETO
TORRES
ADVOGADO ANTONIO SALES DE ALMEIDA
NETO(OAB: 29806/PB)
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
AGRAVANTE ROBERTO TAVEIRA DE ALMEIDA
ADVOGADO TIAGO COSTA TORRES
NOGUEIRA(OAB: 28945/PB)
ADVOGADO VIVIANE MARIA COSTA HALULE
MIRANDA(OAB: 13240/PB)
AGRAVANTE NORPEL INDUSTRIA DE
ARTEFATOS DE PAPEL E FRALDAS
DESCARTAVEIS LTDA
ADVOGADO ANTONIO SALES DE ALMEIDA
NETO(OAB: 29806/PB)
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
AGRAVANTE PAULO ROBERTO BARRETO
TORRES
ADVOGADO ANTONIO SALES DE ALMEIDA
NETO(OAB: 29806/PB)
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
AGRAVANTE NORPEL INDUSTRIA DE
ARTEFATOS DE PAPEL E FRALDAS
DESCARTAVEIS LTDA - ME
ADVOGADO ANTONIO SALES DE ALMEIDA
NETO(OAB: 29806/PB)
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
AGRAVADO TOBIAS BARRETO
AGRAVADO NORPEL INDUSTRIA DE
ARTEFATOS DE PAPEL E FRALDAS
DESCARTAVEIS LTDA
ADVOGADO ANTONIO SALES DE ALMEIDA
NETO(OAB: 29806/PB)
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
AGRAVADO NORPEL INDUSTRIA DE
ARTEFATOS DE PAPEL E FRALDAS
DESCARTAVEIS LTDA - ME
ADVOGADO ANTONIO SALES DE ALMEIDA
NETO(OAB: 29806/PB)
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
AGRAVADO ROBERTO TAVEIRA DE ALMEIDA
ADVOGADO TIAGO COSTA TORRES
NOGUEIRA(OAB: 28945/PB)
ADVOGADO VIVIANE MARIA COSTA HALULE
MIRANDA(OAB: 13240/PB)
AGRAVADO PAULO ROBERTO BARRETO
TORRES
ADVOGADO ANTONIO SALES DE ALMEIDA
NETO(OAB: 29806/PB)
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
AGRAVADO INCEPEL INDUSTRIA E COMERCIO
CEARENSE DE PAPEL HIGIENICO E
SANEANTES LTDA
ADVOGADO ANTONIO SALES DE ALMEIDA
NETO(OAB: 29806/PB)
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
AGRAVADO PEDRO HENRIQUE BARRETO
TORRES
ADVOGADO ANTONIO SALES DE ALMEIDA
NETO(OAB: 29806/PB)
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NORPEL INDUSTRIA DE ARTEFATOS DE PAPEL E FRALDAS
DESCARTAVEIS LTDA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 204
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE
OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. INTUITO DE
REFORMA DO JULGADO ATRAVÉS DA VIA RECURSAL
INADEQUADA. Nega-se provimento aos embargos de declaração
quando ausentes quaisquer dos requisitos discriminados no art.
1.022, incisos I, II, e III do CPC e art. 897-A da CLT. Embargos
rejeitados.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 29/08/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
RITA LEITE BRITO ROLIM , bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ CAETANO DOS
SANTOS FILHO, por unanimidade, REJEITAR os Embargos de
Declaração.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o art.
74, §§ 2º e 4º do Regimento Interno deste E. Regional. Ausente,
participando dos eventos: "Mulheres na Justiça: Novos Rumos da
Resolução CNJ nº 255" e da "Reunião Ordinária da Rede Nacional
de Ouvidorias", Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Herminegilda Leite Machado.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000874-26.2022.5.13.0034
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE INCEPEL INDUSTRIA E COMERCIO
CEARENSE DE PAPEL HIGIENICO E
SANEANTES LTDA
ADVOGADO ANTONIO SALES DE ALMEIDA
NETO(OAB: 29806/PB)
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
AGRAVANTE PEDRO HENRIQUE BARRETO
TORRES
ADVOGADO ANTONIO SALES DE ALMEIDA
NETO(OAB: 29806/PB)
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
AGRAVANTE ROBERTO TAVEIRA DE ALMEIDA
ADVOGADO TIAGO COSTA TORRES
NOGUEIRA(OAB: 28945/PB)
ADVOGADO VIVIANE MARIA COSTA HALULE
MIRANDA(OAB: 13240/PB)
AGRAVANTE NORPEL INDUSTRIA DE
ARTEFATOS DE PAPEL E FRALDAS
DESCARTAVEIS LTDA
ADVOGADO ANTONIO SALES DE ALMEIDA
NETO(OAB: 29806/PB)
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
AGRAVANTE PAULO ROBERTO BARRETO
TORRES
ADVOGADO ANTONIO SALES DE ALMEIDA
NETO(OAB: 29806/PB)
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
AGRAVANTE NORPEL INDUSTRIA DE
ARTEFATOS DE PAPEL E FRALDAS
DESCARTAVEIS LTDA - ME
ADVOGADO ANTONIO SALES DE ALMEIDA
NETO(OAB: 29806/PB)
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
AGRAVADO TOBIAS BARRETO
AGRAVADO NORPEL INDUSTRIA DE
ARTEFATOS DE PAPEL E FRALDAS
DESCARTAVEIS LTDA
ADVOGADO ANTONIO SALES DE ALMEIDA
NETO(OAB: 29806/PB)
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
AGRAVADO NORPEL INDUSTRIA DE
ARTEFATOS DE PAPEL E FRALDAS
DESCARTAVEIS LTDA - ME
ADVOGADO ANTONIO SALES DE ALMEIDA
NETO(OAB: 29806/PB)
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
AGRAVADO ROBERTO TAVEIRA DE ALMEIDA
ADVOGADO TIAGO COSTA TORRES
NOGUEIRA(OAB: 28945/PB)
ADVOGADO VIVIANE MARIA COSTA HALULE
MIRANDA(OAB: 13240/PB)
AGRAVADO PAULO ROBERTO BARRETO
TORRES
ADVOGADO ANTONIO SALES DE ALMEIDA
NETO(OAB: 29806/PB)
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
AGRAVADO INCEPEL INDUSTRIA E COMERCIO
CEARENSE DE PAPEL HIGIENICO E
SANEANTES LTDA
ADVOGADO ANTONIO SALES DE ALMEIDA
NETO(OAB: 29806/PB)
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
AGRAVADO PEDRO HENRIQUE BARRETO
TORRES
ADVOGADO ANTONIO SALES DE ALMEIDA
NETO(OAB: 29806/PB)
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NORPEL INDUSTRIA DE ARTEFATOS DE PAPEL E FRALDAS
DESCARTAVEIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 205
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. INTUITO DE
REFORMA DO JULGADO ATRAVÉS DA VIA RECURSAL
INADEQUADA. Nega-se provimento aos embargos de declaração
quando ausentes quaisquer dos requisitos discriminados no art.
1.022, incisos I, II, e III do CPC e art. 897-A da CLT. Embargos
rejeitados.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 29/08/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
RITA LEITE BRITO ROLIM , bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ CAETANO DOS
SANTOS FILHO, por unanimidade, REJEITAR os Embargos de
Declaração.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o art.
74, §§ 2º e 4º do Regimento Interno deste E. Regional. Ausente,
participando dos eventos: "Mulheres na Justiça: Novos Rumos da
Resolução CNJ nº 255" e da "Reunião Ordinária da Rede Nacional
de Ouvidorias", Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Herminegilda Leite Machado.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000874-26.2022.5.13.0034
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE INCEPEL INDUSTRIA E COMERCIO
CEARENSE DE PAPEL HIGIENICO E
SANEANTES LTDA
ADVOGADO ANTONIO SALES DE ALMEIDA
NETO(OAB: 29806/PB)
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
AGRAVANTE PEDRO HENRIQUE BARRETO
TORRES
ADVOGADO ANTONIO SALES DE ALMEIDA
NETO(OAB: 29806/PB)
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
AGRAVANTE ROBERTO TAVEIRA DE ALMEIDA
ADVOGADO TIAGO COSTA TORRES
NOGUEIRA(OAB: 28945/PB)
ADVOGADO VIVIANE MARIA COSTA HALULE
MIRANDA(OAB: 13240/PB)
AGRAVANTE NORPEL INDUSTRIA DE
ARTEFATOS DE PAPEL E FRALDAS
DESCARTAVEIS LTDA
ADVOGADO ANTONIO SALES DE ALMEIDA
NETO(OAB: 29806/PB)
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
AGRAVANTE PAULO ROBERTO BARRETO
TORRES
ADVOGADO ANTONIO SALES DE ALMEIDA
NETO(OAB: 29806/PB)
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
AGRAVANTE NORPEL INDUSTRIA DE
ARTEFATOS DE PAPEL E FRALDAS
DESCARTAVEIS LTDA - ME
ADVOGADO ANTONIO SALES DE ALMEIDA
NETO(OAB: 29806/PB)
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
AGRAVADO TOBIAS BARRETO
AGRAVADO NORPEL INDUSTRIA DE
ARTEFATOS DE PAPEL E FRALDAS
DESCARTAVEIS LTDA
ADVOGADO ANTONIO SALES DE ALMEIDA
NETO(OAB: 29806/PB)
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
AGRAVADO NORPEL INDUSTRIA DE
ARTEFATOS DE PAPEL E FRALDAS
DESCARTAVEIS LTDA - ME
ADVOGADO ANTONIO SALES DE ALMEIDA
NETO(OAB: 29806/PB)
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
AGRAVADO ROBERTO TAVEIRA DE ALMEIDA
ADVOGADO TIAGO COSTA TORRES
NOGUEIRA(OAB: 28945/PB)
ADVOGADO VIVIANE MARIA COSTA HALULE
MIRANDA(OAB: 13240/PB)
AGRAVADO PAULO ROBERTO BARRETO
TORRES
ADVOGADO ANTONIO SALES DE ALMEIDA
NETO(OAB: 29806/PB)
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
AGRAVADO INCEPEL INDUSTRIA E COMERCIO
CEARENSE DE PAPEL HIGIENICO E
SANEANTES LTDA
ADVOGADO ANTONIO SALES DE ALMEIDA
NETO(OAB: 29806/PB)
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
AGRAVADO PEDRO HENRIQUE BARRETO
TORRES
ADVOGADO ANTONIO SALES DE ALMEIDA
NETO(OAB: 29806/PB)
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INCEPEL INDUSTRIA E COMERCIO CEARENSE DE PAPEL
HIGIENICO E SANEANTES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE
OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. INTUITO DE
REFORMA DO JULGADO ATRAVÉS DA VIA RECURSAL
INADEQUADA. Nega-se provimento aos embargos de declaração
quando ausentes quaisquer dos requisitos discriminados no art.
1.022, incisos I, II, e III do CPC e art. 897-A da CLT. Embargos
rejeitados.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 206
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 29/08/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
RITA LEITE BRITO ROLIM , bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ CAETANO DOS
SANTOS FILHO, por unanimidade, REJEITAR os Embargos de
Declaração.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o art.
74, §§ 2º e 4º do Regimento Interno deste E. Regional. Ausente,
participando dos eventos: "Mulheres na Justiça: Novos Rumos da
Resolução CNJ nº 255" e da "Reunião Ordinária da Rede Nacional
de Ouvidorias", Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Herminegilda Leite Machado.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000874-26.2022.5.13.0034
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE INCEPEL INDUSTRIA E COMERCIO
CEARENSE DE PAPEL HIGIENICO E
SANEANTES LTDA
ADVOGADO ANTONIO SALES DE ALMEIDA
NETO(OAB: 29806/PB)
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
AGRAVANTE PEDRO HENRIQUE BARRETO
TORRES
ADVOGADO ANTONIO SALES DE ALMEIDA
NETO(OAB: 29806/PB)
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
AGRAVANTE ROBERTO TAVEIRA DE ALMEIDA
ADVOGADO TIAGO COSTA TORRES
NOGUEIRA(OAB: 28945/PB)
ADVOGADO VIVIANE MARIA COSTA HALULE
MIRANDA(OAB: 13240/PB)
AGRAVANTE NORPEL INDUSTRIA DE
ARTEFATOS DE PAPEL E FRALDAS
DESCARTAVEIS LTDA
ADVOGADO ANTONIO SALES DE ALMEIDA
NETO(OAB: 29806/PB)
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
AGRAVANTE PAULO ROBERTO BARRETO
TORRES
ADVOGADO ANTONIO SALES DE ALMEIDA
NETO(OAB: 29806/PB)
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
AGRAVANTE NORPEL INDUSTRIA DE
ARTEFATOS DE PAPEL E FRALDAS
DESCARTAVEIS LTDA - ME
ADVOGADO ANTONIO SALES DE ALMEIDA
NETO(OAB: 29806/PB)
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
AGRAVADO TOBIAS BARRETO
AGRAVADO NORPEL INDUSTRIA DE
ARTEFATOS DE PAPEL E FRALDAS
DESCARTAVEIS LTDA
ADVOGADO ANTONIO SALES DE ALMEIDA
NETO(OAB: 29806/PB)
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
AGRAVADO NORPEL INDUSTRIA DE
ARTEFATOS DE PAPEL E FRALDAS
DESCARTAVEIS LTDA - ME
ADVOGADO ANTONIO SALES DE ALMEIDA
NETO(OAB: 29806/PB)
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
AGRAVADO ROBERTO TAVEIRA DE ALMEIDA
ADVOGADO TIAGO COSTA TORRES
NOGUEIRA(OAB: 28945/PB)
ADVOGADO VIVIANE MARIA COSTA HALULE
MIRANDA(OAB: 13240/PB)
AGRAVADO PAULO ROBERTO BARRETO
TORRES
ADVOGADO ANTONIO SALES DE ALMEIDA
NETO(OAB: 29806/PB)
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
AGRAVADO INCEPEL INDUSTRIA E COMERCIO
CEARENSE DE PAPEL HIGIENICO E
SANEANTES LTDA
ADVOGADO ANTONIO SALES DE ALMEIDA
NETO(OAB: 29806/PB)
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
AGRAVADO PEDRO HENRIQUE BARRETO
TORRES
ADVOGADO ANTONIO SALES DE ALMEIDA
NETO(OAB: 29806/PB)
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO HENRIQUE BARRETO TORRES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE
OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. INTUITO DE
REFORMA DO JULGADO ATRAVÉS DA VIA RECURSAL
INADEQUADA. Nega-se provimento aos embargos de declaração
quando ausentes quaisquer dos requisitos discriminados no art.
1.022, incisos I, II, e III do CPC e art. 897-A da CLT. Embargos
rejeitados.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 29/08/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
RITA LEITE BRITO ROLIM , bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ CAETANO DOS
SANTOS FILHO, por unanimidade, REJEITAR os Embargos de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 207
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
Declaração.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o art.
74, §§ 2º e 4º do Regimento Interno deste E. Regional. Ausente,
participando dos eventos: "Mulheres na Justiça: Novos Rumos da
Resolução CNJ nº 255" e da "Reunião Ordinária da Rede Nacional
de Ouvidorias", Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Herminegilda Leite Machado.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000874-26.2022.5.13.0034
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE INCEPEL INDUSTRIA E COMERCIO
CEARENSE DE PAPEL HIGIENICO E
SANEANTES LTDA
ADVOGADO ANTONIO SALES DE ALMEIDA
NETO(OAB: 29806/PB)
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
AGRAVANTE PEDRO HENRIQUE BARRETO
TORRES
ADVOGADO ANTONIO SALES DE ALMEIDA
NETO(OAB: 29806/PB)
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
AGRAVANTE ROBERTO TAVEIRA DE ALMEIDA
ADVOGADO TIAGO COSTA TORRES
NOGUEIRA(OAB: 28945/PB)
ADVOGADO VIVIANE MARIA COSTA HALULE
MIRANDA(OAB: 13240/PB)
AGRAVANTE NORPEL INDUSTRIA DE
ARTEFATOS DE PAPEL E FRALDAS
DESCARTAVEIS LTDA
ADVOGADO ANTONIO SALES DE ALMEIDA
NETO(OAB: 29806/PB)
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
AGRAVANTE PAULO ROBERTO BARRETO
TORRES
ADVOGADO ANTONIO SALES DE ALMEIDA
NETO(OAB: 29806/PB)
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
AGRAVANTE NORPEL INDUSTRIA DE
ARTEFATOS DE PAPEL E FRALDAS
DESCARTAVEIS LTDA - ME
ADVOGADO ANTONIO SALES DE ALMEIDA
NETO(OAB: 29806/PB)
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
AGRAVADO TOBIAS BARRETO
AGRAVADO NORPEL INDUSTRIA DE
ARTEFATOS DE PAPEL E FRALDAS
DESCARTAVEIS LTDA
ADVOGADO ANTONIO SALES DE ALMEIDA
NETO(OAB: 29806/PB)
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
AGRAVADO NORPEL INDUSTRIA DE
ARTEFATOS DE PAPEL E FRALDAS
DESCARTAVEIS LTDA - ME
ADVOGADO ANTONIO SALES DE ALMEIDA
NETO(OAB: 29806/PB)
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
AGRAVADO ROBERTO TAVEIRA DE ALMEIDA
ADVOGADO TIAGO COSTA TORRES
NOGUEIRA(OAB: 28945/PB)
ADVOGADO VIVIANE MARIA COSTA HALULE
MIRANDA(OAB: 13240/PB)
AGRAVADO PAULO ROBERTO BARRETO
TORRES
ADVOGADO ANTONIO SALES DE ALMEIDA
NETO(OAB: 29806/PB)
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
AGRAVADO INCEPEL INDUSTRIA E COMERCIO
CEARENSE DE PAPEL HIGIENICO E
SANEANTES LTDA
ADVOGADO ANTONIO SALES DE ALMEIDA
NETO(OAB: 29806/PB)
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
AGRAVADO PEDRO HENRIQUE BARRETO
TORRES
ADVOGADO ANTONIO SALES DE ALMEIDA
NETO(OAB: 29806/PB)
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO ROBERTO BARRETO TORRES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE
OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. INTUITO DE
REFORMA DO JULGADO ATRAVÉS DA VIA RECURSAL
INADEQUADA. Nega-se provimento aos embargos de declaração
quando ausentes quaisquer dos requisitos discriminados no art.
1.022, incisos I, II, e III do CPC e art. 897-A da CLT. Embargos
rejeitados.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 29/08/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
RITA LEITE BRITO ROLIM , bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ CAETANO DOS
SANTOS FILHO, por unanimidade, REJEITAR os Embargos de
Declaração.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o art.
74, §§ 2º e 4º do Regimento Interno deste E. Regional. Ausente,
participando dos eventos: "Mulheres na Justiça: Novos Rumos da
Resolução CNJ nº 255" e da "Reunião Ordinária da Rede Nacional
de Ouvidorias", Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 208
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
Herminegilda Leite Machado.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000845-60.2022.5.13.0006
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE JEFFERSON GUEDES PEREIRA
ADVOGADO JONATAN RAULIM RAMOS(OAB:
16799/PB)
RECORRIDO SUPERMERCADO NORDESTAO
LTDA
ADVOGADO EIDER FURTADO DE MENDONCA E
MENEZES FILHO(OAB: 1451/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON GUEDES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/08/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por maioria, contra o voto de
Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, DAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para, reformando a sentença,
determinar a reversão da justa causa em despedida imotivada,
condenando a reclamada ao pagamento das verbas rescisórias
postuladas (aviso prévio, saldo de salário, 13º salários
proporcionais, férias proporcionais, multa de 40% do FGTS
depositado e ainda a liberação do saque dos valores da conta
vinculada do FGTS do autor) e da indenização relativa ao seguro-
desemprego correspondente a 04 quotas acrescidos de juros e
correção conforme fundamentação supra e planilha de cálculo em
anexo. Honorários advocatícios devidos pela parte reclamada em
favor do reclamante no importe de 10% sobre a sucumbência.
Custas pela parte demandada, conforme planilha em anexo.
Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE TESE VENCIDA A SUA
EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR PAULO MAIA
FILHO. Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa deste julgamento, em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional. A d.
Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de opinar,
em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000845-60.2022.5.13.0006
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE JEFFERSON GUEDES PEREIRA
ADVOGADO JONATAN RAULIM RAMOS(OAB:
16799/PB)
RECORRIDO SUPERMERCADO NORDESTAO
LTDA
ADVOGADO EIDER FURTADO DE MENDONCA E
MENEZES FILHO(OAB: 1451/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUPERMERCADO NORDESTAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/08/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por maioria, contra o voto de
Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, DAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para, reformando a sentença,
determinar a reversão da justa causa em despedida imotivada,
condenando a reclamada ao pagamento das verbas rescisórias
postuladas (aviso prévio, saldo de salário, 13º salários
proporcionais, férias proporcionais, multa de 40% do FGTS
depositado e ainda a liberação do saque dos valores da conta
vinculada do FGTS do autor) e da indenização relativa ao seguro-
desemprego correspondente a 04 quotas acrescidos de juros e
correção conforme fundamentação supra e planilha de cálculo em
anexo. Honorários advocatícios devidos pela parte reclamada em
favor do reclamante no importe de 10% sobre a sucumbência.
Custas pela parte demandada, conforme planilha em anexo.
Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE TESE VENCIDA A SUA
EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR PAULO MAIA
FILHO. Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa deste julgamento, em conformidade
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 209
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional. A d.
Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de opinar,
em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000899-23.2022.5.13.0007
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE WALISSON BARBOSA DE SANTANA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RECORRIDO WALISSON BARBOSA DE SANTANA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WALISSON BARBOSA DE SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. ADICIONAL
DE INSALUBRIDADE. COMPROVAÇÃO. VALIDADE DO LAUDO
PERICIAL. Restou evidenciado, através de perícia técnica realizada
por Expert, que o trabalho realizado pelo empregado envolvia
atividades insalubres, em razão da exposição a agentes químicos.
Assim, correta a sentença que condenou a ré no pagamento do
adicional de insalubridade. Recurso não provido. RECURSO
ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE
CUMULAÇÃO. OPÇÃO DO TRABALHADOR PELA VERBA MAIS
VANTAJOSA. O § 2º do artigo 193 da CLT traz previsão de que o
"empregado poderá optar pelo adicional de insalubridade que
porventura lhe seja devido". Como é possível perceber, referido
dispositivo impossibilita a cumulação do recebimento dos adicionais
de periculosidade e de insalubridade, mas dispõe expressamente
que cabe ao empregado optar por um dos dois, em fase de
liquidação, pelo que entender mais vantajoso, não sendo a hipótese
de improcedência da parcela.Recurso provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/08/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, EM RELAÇÃO AO RECURSO
DA RECLAMADA: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA
RECLAMADA: por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário adesivo do reclamante para acrescer à
condenação o pagamento do adicional de periculosidade (30%),
com os respectivos reflexos, conforme planilha de cálculo em
anexo, devendo a parte autora, após o trânsito em julgado e ciente
dos valores pertinentes a cada parcela, indicar a opção que lhe seja
mais benéfica (ou o adicional de insalubridade, já deferido na
sentença, ou o adicional de periculosidade), vedada a cumulação de
adicionais. Custas inalteradas e já recolhidas.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa deste julgamento, em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000899-23.2022.5.13.0007
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE WALISSON BARBOSA DE SANTANA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RECORRIDO WALISSON BARBOSA DE SANTANA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 210
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. ADICIONAL
DE INSALUBRIDADE. COMPROVAÇÃO. VALIDADE DO LAUDO
PERICIAL. Restou evidenciado, através de perícia técnica realizada
por Expert, que o trabalho realizado pelo empregado envolvia
atividades insalubres, em razão da exposição a agentes químicos.
Assim, correta a sentença que condenou a ré no pagamento do
adicional de insalubridade. Recurso não provido. RECURSO
ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE
CUMULAÇÃO. OPÇÃO DO TRABALHADOR PELA VERBA MAIS
VANTAJOSA. O § 2º do artigo 193 da CLT traz previsão de que o
"empregado poderá optar pelo adicional de insalubridade que
porventura lhe seja devido". Como é possível perceber, referido
dispositivo impossibilita a cumulação do recebimento dos adicionais
de periculosidade e de insalubridade, mas dispõe expressamente
que cabe ao empregado optar por um dos dois, em fase de
liquidação, pelo que entender mais vantajoso, não sendo a hipótese
de improcedência da parcela.Recurso provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/08/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, EM RELAÇÃO AO RECURSO
DA RECLAMADA: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA
RECLAMADA: por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário adesivo do reclamante para acrescer à
condenação o pagamento do adicional de periculosidade (30%),
com os respectivos reflexos, conforme planilha de cálculo em
anexo, devendo a parte autora, após o trânsito em julgado e ciente
dos valores pertinentes a cada parcela, indicar a opção que lhe seja
mais benéfica (ou o adicional de insalubridade, já deferido na
sentença, ou o adicional de periculosidade), vedada a cumulação de
adicionais. Custas inalteradas e já recolhidas.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa deste julgamento, em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000940-30.2022.5.13.0026
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ABRIL COMUNICACOES S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO WINNIE ELLEN CANDIDO FIRMINO
ADVOGADO IAGO BERNARDO FELIZOLA
CARRAZZONI(OAB: 20705/PB)
RECORRIDO ABRIL COMUNICACOES S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/08/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, EM RELAÇÃO AO RECURSO
DA ABRIL COMUNICAÇÕES S/A: por unanimidade, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para determinar a exclusão da
multa por embargos protelatórios e por litigância de má-fé a ela
imposta. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA CONTAX S/A - EM
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 211
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
RECUPERAÇÃO JUDICIAL (LIQ CORP S/A): por maioria, com a
divergência parcial de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Eduardo Almeida, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário para determinar a exclusão da multa do art 467 da CLT;
da multa por embargos protelatórios e por litigância de má-fé a ela
imposta, bem como para que seja ajustado o cálculo dos honorários
sucumbenciais para constar o percentual de 10% sobre a
condenação, tudo conforme planilha de cálculo que integra a
presente decisão. Custas alteradas conforme planilha.
Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE TESE VENCIDA A SUA
EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR EDUARDO
ALMEIDA. Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Herminegilda Leite Machado, não participa deste julgamento, em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional. A d. Representante do Ministério Público do Trabalho
deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse
público.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000940-30.2022.5.13.0026
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ABRIL COMUNICACOES S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO WINNIE ELLEN CANDIDO FIRMINO
ADVOGADO IAGO BERNARDO FELIZOLA
CARRAZZONI(OAB: 20705/PB)
RECORRIDO ABRIL COMUNICACOES S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ABRIL COMUNICACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/08/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, EM RELAÇÃO AO RECURSO
DA ABRIL COMUNICAÇÕES S/A: por unanimidade, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para determinar a exclusão da
multa por embargos protelatórios e por litigância de má-fé a ela
imposta. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA CONTAX S/A - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL (LIQ CORP S/A): por maioria, com a
divergência parcial de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Eduardo Almeida, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário para determinar a exclusão da multa do art 467 da CLT;
da multa por embargos protelatórios e por litigância de má-fé a ela
imposta, bem como para que seja ajustado o cálculo dos honorários
sucumbenciais para constar o percentual de 10% sobre a
condenação, tudo conforme planilha de cálculo que integra a
presente decisão. Custas alteradas conforme planilha.
Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE TESE VENCIDA A SUA
EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR EDUARDO
ALMEIDA. Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Herminegilda Leite Machado, não participa deste julgamento, em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional. A d. Representante do Ministério Público do Trabalho
deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse
público.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000940-30.2022.5.13.0026
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ABRIL COMUNICACOES S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO WINNIE ELLEN CANDIDO FIRMINO
ADVOGADO IAGO BERNARDO FELIZOLA
CARRAZZONI(OAB: 20705/PB)
RECORRIDO ABRIL COMUNICACOES S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- WINNIE ELLEN CANDIDO FIRMINO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 212
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/08/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, EM RELAÇÃO AO RECURSO
DA ABRIL COMUNICAÇÕES S/A: por unanimidade, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para determinar a exclusão da
multa por embargos protelatórios e por litigância de má-fé a ela
imposta. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA CONTAX S/A - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL (LIQ CORP S/A): por maioria, com a
divergência parcial de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Eduardo Almeida, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário para determinar a exclusão da multa do art 467 da CLT;
da multa por embargos protelatórios e por litigância de má-fé a ela
imposta, bem como para que seja ajustado o cálculo dos honorários
sucumbenciais para constar o percentual de 10% sobre a
condenação, tudo conforme planilha de cálculo que integra a
presente decisão. Custas alteradas conforme planilha.
Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE TESE VENCIDA A SUA
EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR EDUARDO
ALMEIDA. Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Herminegilda Leite Machado, não participa deste julgamento, em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional. A d. Representante do Ministério Público do Trabalho
deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse
público.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000425-18.2023.5.13.0007
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE WESLEY DE SOUSA SANTOS
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WESLEY DE SOUSA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 29/08/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
RITA LEITE BRITO ROLIM , bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ CAETANO DOS
SANTOS FILHO, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário do reclamante.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o art.
74, §§ 2º e 4º do Regimento Interno deste E. Regional.
Ausente, participando dos eventos: "Mulheres na Justiça: Novos
Rumos da Resolução CNJ nº 255" e da "Reunião Ordinária da Rede
Nacional de Ouvidorias", Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado.
O d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000425-18.2023.5.13.0007
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE WESLEY DE SOUSA SANTOS
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 213
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
realizada em 29/08/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
RITA LEITE BRITO ROLIM , bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ CAETANO DOS
SANTOS FILHO, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário do reclamante.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o art.
74, §§ 2º e 4º do Regimento Interno deste E. Regional.
Ausente, participando dos eventos: "Mulheres na Justiça: Novos
Rumos da Resolução CNJ nº 255" e da "Reunião Ordinária da Rede
Nacional de Ouvidorias", Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado.
O d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000435-96.2022.5.13.0007
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE JOSE LEONARDO PAULO DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
AGRAVADO ROCHA INDÚSTRIA DE ASFALTO E
MINERAÇÃO LTDA
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LEONARDO PAULO DE ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE
VÍCIO. REDISCUSSÃO DA LIDE. IMPOSSIBILIDADE. REJEIÇÃO.
Os embargos de declaração são oponíveis em virtude de
contradição, omissão, obscuridade ou erro material no julgado, nos
termos dos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Não configurada
qualquer dessas hipóteses, impõe-se a rejeição dos embargos
declaratórios. Embargos rejeitados.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 29/08/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado RÔMULO
TINÔCO DOS SANTOS bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ CAETANO DOS SANTOS
FILHO, por unanimidade, REJEITAR os Embargos de Declaração.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o art.
74, §§ 2º e 4º do Regimento Interno deste E. Regional.
Ausente, participando dos eventos: "Mulheres na Justiça: Novos
Rumos da Resolução CNJ nº 255" e da "Reunião Ordinária da Rede
Nacional de Ouvidorias", Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado.
Suspeição de Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita
Leite Brito Rolim.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinôco dos
Santos, Titular da 8ª VT de João Pessoa/PB, nos termos do ATO
TRT SGP Nº 112/2023.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000435-96.2022.5.13.0007
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE JOSE LEONARDO PAULO DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
AGRAVADO ROCHA INDÚSTRIA DE ASFALTO E
MINERAÇÃO LTDA
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROCHA INDÚSTRIA DE ASFALTO E MINERAÇÃO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE
VÍCIO. REDISCUSSÃO DA LIDE. IMPOSSIBILIDADE. REJEIÇÃO.
Os embargos de declaração são oponíveis em virtude de
contradição, omissão, obscuridade ou erro material no julgado, nos
termos dos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Não configurada
qualquer dessas hipóteses, impõe-se a rejeição dos embargos
declaratórios. Embargos rejeitados.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 29/08/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
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3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 214
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado RÔMULO
TINÔCO DOS SANTOS bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ CAETANO DOS SANTOS
FILHO, por unanimidade, REJEITAR os Embargos de Declaração.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o art.
74, §§ 2º e 4º do Regimento Interno deste E. Regional.
Ausente, participando dos eventos: "Mulheres na Justiça: Novos
Rumos da Resolução CNJ nº 255" e da "Reunião Ordinária da Rede
Nacional de Ouvidorias", Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado.
Suspeição de Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita
Leite Brito Rolim.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinôco dos
Santos, Titular da 8ª VT de João Pessoa/PB, nos termos do ATO
TRT SGP Nº 112/2023.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000491-20.2022.5.13.0011
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE IZAIAS CARLOS DE ARAUJO
ADVOGADO TACIANO FONTES DE OLIVEIRA
FREITAS(OAB: 9366/PB)
RECORRIDO JOSINALDO BEZERRA DE ARAUJO -
ME
ADVOGADO PEDRO PEREIRA DA SILVA
NETO(OAB: 23315/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IZAIAS CARLOS DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: VÍNCULO EMPREGATÍCIO. PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS NEGADA NA DEFESA. ÔNUS DA PROVA DO
RECLAMANTE. AUSÊNCIA DE CONSTATAÇÃO DOS
ELEMENTOS FÁTICO-JURÍDICOS DA RELAÇÃO DE EMPREGO.
Em razão da negativa da prestação de serviços pela parte ré, recai
sobre o autor o ônus da prova, ex vi as regras insertas nos artigos
818 da CLT c/c 373, I, do CPC. Não tendo o demandante se
desvencilhado de sua obrigação processual, impõe-se a rejeição da
tese exordial. Recurso ordinário desprovido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/08/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas pelo reclamante,
dispensadas.
Obs.: Presença do Dr. Pedro Ferreira da Silva Neto, advogado do
recorrido. Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Herminegilda Leite Machado, não participa deste julgamento, em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000491-20.2022.5.13.0011
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE IZAIAS CARLOS DE ARAUJO
ADVOGADO TACIANO FONTES DE OLIVEIRA
FREITAS(OAB: 9366/PB)
RECORRIDO JOSINALDO BEZERRA DE ARAUJO -
ME
ADVOGADO PEDRO PEREIRA DA SILVA
NETO(OAB: 23315/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSINALDO BEZERRA DE ARAUJO - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: VÍNCULO EMPREGATÍCIO. PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS NEGADA NA DEFESA. ÔNUS DA PROVA DO
RECLAMANTE. AUSÊNCIA DE CONSTATAÇÃO DOS
ELEMENTOS FÁTICO-JURÍDICOS DA RELAÇÃO DE EMPREGO.
Em razão da negativa da prestação de serviços pela parte ré, recai
sobre o autor o ônus da prova, ex vi as regras insertas nos artigos
818 da CLT c/c 373, I, do CPC. Não tendo o demandante se
desvencilhado de sua obrigação processual, impõe-se a rejeição da
tese exordial. Recurso ordinário desprovido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/08/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 215
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas pelo reclamante,
dispensadas.
Obs.: Presença do Dr. Pedro Ferreira da Silva Neto, advogado do
recorrido. Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Herminegilda Leite Machado, não participa deste julgamento, em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000501-88.2023.5.13.0024
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO ISAIAS FERREIRA DE LIMA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 29/08/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
RITA LEITE BRITO ROLIM , bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ CAETANO DOS
SANTOS FILHO, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o art.
74, §§ 2º e 4º do Regimento Interno deste E. Regional.
Ausente, participando dos eventos: "Mulheres na Justiça: Novos
Rumos da Resolução CNJ nº 255" e da "Reunião Ordinária da Rede
Nacional de Ouvidorias", Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado.
O d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000501-88.2023.5.13.0024
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO ISAIAS FERREIRA DE LIMA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISAIAS FERREIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 29/08/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
RITA LEITE BRITO ROLIM , bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ CAETANO DOS
SANTOS FILHO, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o art.
74, §§ 2º e 4º do Regimento Interno deste E. Regional.
Ausente, participando dos eventos: "Mulheres na Justiça: Novos
Rumos da Resolução CNJ nº 255" e da "Reunião Ordinária da Rede
Nacional de Ouvidorias", Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado.
O d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000835-29.2022.5.13.0034
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE SONALLY THAINA SILVA DE SOUZA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
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3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 216
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
AGRAVADO AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- SONALLY THAINA SILVA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO.
HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA
GRATUITA. A condenação do beneficiário da justiça gratuita ao
pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, não
obstante possível, deve observar a condição suspensiva de
exigibilidade prevista do art. 791-A, § 4º da CLT, de modo que as
obrigações decorrentes de sua sucumbência "somente poderão ser
executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado
da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de
existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a
concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais
obrigações do beneficiário Embargos de declaração acolhidos.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 29/08/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
RITA LEITE BRITO ROLIM , bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ CAETANO DOS
SANTOS FILHO, por unanimidade, ACOLHER os Embargos de
Declaração para, sanando omissão, condenar a parte reclamante
ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais no
percentual de 5% sobre o valor dos pleitos julgados totalmente
improcedentes, o que deverá permanecer sob a condição
suspensiva de exigibilidade prevista no art. 791-A, § 4º da CLT, em
razão de ser o autor beneficiário da justiça gratuita, em
conformidade com o julgamento da ADI 5766 pelo STF.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o art.
74, §§ 2º e 4º do Regimento Interno deste E. Regional.
Ausente, participando dos eventos: "Mulheres na Justiça: Novos
Rumos da Resolução CNJ nº 255" e da "Reunião Ordinária da Rede
Nacional de Ouvidorias", Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000835-29.2022.5.13.0034
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE SONALLY THAINA SILVA DE SOUZA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
AGRAVADO AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO.
HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA
GRATUITA. A condenação do beneficiário da justiça gratuita ao
pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, não
obstante possível, deve observar a condição suspensiva de
exigibilidade prevista do art. 791-A, § 4º da CLT, de modo que as
obrigações decorrentes de sua sucumbência "somente poderão ser
executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado
da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de
existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a
concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais
obrigações do beneficiário Embargos de declaração acolhidos.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 29/08/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
RITA LEITE BRITO ROLIM , bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ CAETANO DOS
SANTOS FILHO, por unanimidade, ACOLHER os Embargos de
Declaração para, sanando omissão, condenar a parte reclamante
ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais no
percentual de 5% sobre o valor dos pleitos julgados totalmente
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3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 217
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
improcedentes, o que deverá permanecer sob a condição
suspensiva de exigibilidade prevista no art. 791-A, § 4º da CLT, em
razão de ser o autor beneficiário da justiça gratuita, em
conformidade com o julgamento da ADI 5766 pelo STF.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o art.
74, §§ 2º e 4º do Regimento Interno deste E. Regional.
Ausente, participando dos eventos: "Mulheres na Justiça: Novos
Rumos da Resolução CNJ nº 255" e da "Reunião Ordinária da Rede
Nacional de Ouvidorias", Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000762-53.2022.5.13.0003
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO SILVANA MARCIA DA SILVA
SILVEIRA
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMADO.
VÍCIOS. INOCORRÊNCIA. REJEIÇÃO. Não evidenciados vícios a
sanar, nos moldes do artigo 1.022, do CPC, impõe-se a rejeição
dos embargos declaratórios.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 29/08/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
RITA LEITE BRITO ROLIM , bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ CAETANO DOS
SANTOS FILHO, por unanimidade, REJEITAR os Embargos de
Declaração.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o art.
74, §§ 2º e 4º do Regimento Interno deste E. Regional.
Ausente, participando dos eventos: "Mulheres na Justiça: Novos
Rumos da Resolução CNJ nº 255" e da "Reunião Ordinária da Rede
Nacional de Ouvidorias", Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000762-53.2022.5.13.0003
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO SILVANA MARCIA DA SILVA
SILVEIRA
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVANA MARCIA DA SILVA SILVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMADO.
VÍCIOS. INOCORRÊNCIA. REJEIÇÃO. Não evidenciados vícios a
sanar, nos moldes do artigo 1.022, do CPC, impõe-se a rejeição
dos embargos declaratórios.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 29/08/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
RITA LEITE BRITO ROLIM , bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ CAETANO DOS
SANTOS FILHO, por unanimidade, REJEITAR os Embargos de
Declaração.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o art.
74, §§ 2º e 4º do Regimento Interno deste E. Regional.
Ausente, participando dos eventos: "Mulheres na Justiça: Novos
Rumos da Resolução CNJ nº 255" e da "Reunião Ordinária da Rede
Nacional de Ouvidorias", Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
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3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 218
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000614-21.2022.5.13.0010
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RECORRENTE SANTANDER CORRETORA DE
SEGUROS, INVESTIMENTOS E
SERVICOS S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RECORRENTE MACILIO SIMOES DE OLIVEIRA
ADVOGADO VINICIUS NOGUEIRA DA SILVA
SANTOS(OAB: 34234/PE)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RECORRIDO MACILIO SIMOES DE OLIVEIRA
ADVOGADO VINICIUS NOGUEIRA DA SILVA
SANTOS(OAB: 34234/PE)
RECORRIDO SANTANDER CORRETORA DE
SEGUROS, INVESTIMENTOS E
SERVICOS S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DOS RECLAMADOS.
VÍNCULO EMPREGATÍCIO. ENQUADRAMENTO COMO
BANCÁRIO. INOCORRÊNCIA. ATIVIDADE INERENTE À FUNÇÃO
DE FINANCIÁRIO. CARACTERIZAÇÃO. A prova oral produzida
corrobora as assertivas da exordial, no sentido de que o reclamante
executava atividade própria de financiário, sendo devidas as verbas
previstas na convenção coletiva dessa categoria e não de bancário,
como reconhecido na sentença. Deve, pois, ser reformada a
sentença, para reconhecer a condição de financiário do autor e
conceder-lhe os direitos inerentes a esta categoria.Recurso
ordinário parcialmente provido. RECURSO ADESIVO DO
RECLAMANTE. INTERVALO INTRAJORNADA. TRABALHO
EXTERNO. SUPRESSÃO. ÔNUS DA PROVA DO RECLAMANTE.
NÃO COMPROVAÇÃO. O trabalho externo faz presumir o gozo da
pausa alimentar pela maior liberdade conferida ao empregado,
cabendo a este o ônus processual de produzir prova robusta em
sentido contrário. No caso, verificado que o reclamante não se
desvencilhou do ônus que lhe competia, é de ser mantida a
sentença que indeferiu a pretensão. Recurso adesivo não
provido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS A
CARGO DA RECLAMADA. MAJORAÇÃO DO PERCENTUAL. É
facultado ao julgador a fixação do percentual dos honorários
advocatícios sucumbenciais, observando-se contudo, alguns
critérios, previstos no art. 791-A, caput e § 2º da CLT, a exemplo de
grau de zelo do profissional, lugar de prestação do serviço, natureza
e importância da causa, dentre outros aspectos. Destarte,
considerando a complexidade da presente lide, o tempo de duração
da causa, o trabalho e o grau de zelo do patrono da parte autora,
entendo adequado, razoável e proporcional a fixação dos
honorários no percentual de 10% sobre o valor da condenação,
como procedido na sentença. Recurso adesivo do reclamante
não provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 29/08/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
RITA LEITE BRITO ROLIM , bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ CAETANO DOS
SANTOS FILHO, por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de
nulidade do processo, por cerceamento do direito de defesa,
arguida pelos reclamados. MÉRITO - EM RELAÇÃO AO RECURSO
DOS RECLAMADOS: por unanimidade, DAR PROVIMENTO
PARCIAL ao Recurso Ordinário para reconhecer a condição de
financiário do autor e conceder-lhe os direitos inerentes à categoria
dos financiários, bem como condenar o reclamante ao pagamento
dos honorários advocatícios aos advogados dos reclamados no
importe de 5% sobre o título julgado improcedente, que ficarão sob
condição suspensiva de exigibilidade, nos termos do artigo 791 da
CLT. EM RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMANTE: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário
Adesivo. Custas mantidas.
Obs.:O Dr. Nelson Willians Fratoni Rodrigues, advogado dos
recorrentes/reclamados, apesar de inscrito, não compareceu para
realizar a sustentação oral.
Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o art.
74, §§ 2º e 4º do Regimento Interno deste E. Regional.
Ausente, participando dos eventos: "Mulheres na Justiça: Novos
Rumos da Resolução CNJ nº 255" e da "Reunião Ordinária da Rede
Nacional de Ouvidorias", Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 219
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
Processo Nº ROT-0000614-21.2022.5.13.0010
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RECORRENTE SANTANDER CORRETORA DE
SEGUROS, INVESTIMENTOS E
SERVICOS S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RECORRENTE MACILIO SIMOES DE OLIVEIRA
ADVOGADO VINICIUS NOGUEIRA DA SILVA
SANTOS(OAB: 34234/PE)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RECORRIDO MACILIO SIMOES DE OLIVEIRA
ADVOGADO VINICIUS NOGUEIRA DA SILVA
SANTOS(OAB: 34234/PE)
RECORRIDO SANTANDER CORRETORA DE
SEGUROS, INVESTIMENTOS E
SERVICOS S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANTANDER CORRETORA DE SEGUROS, INVESTIMENTOS
E SERVICOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DOS RECLAMADOS.
VÍNCULO EMPREGATÍCIO. ENQUADRAMENTO COMO
BANCÁRIO. INOCORRÊNCIA. ATIVIDADE INERENTE À FUNÇÃO
DE FINANCIÁRIO. CARACTERIZAÇÃO. A prova oral produzida
corrobora as assertivas da exordial, no sentido de que o reclamante
executava atividade própria de financiário, sendo devidas as verbas
previstas na convenção coletiva dessa categoria e não de bancário,
como reconhecido na sentença. Deve, pois, ser reformada a
sentença, para reconhecer a condição de financiário do autor e
conceder-lhe os direitos inerentes a esta categoria.Recurso
ordinário parcialmente provido. RECURSO ADESIVO DO
RECLAMANTE. INTERVALO INTRAJORNADA. TRABALHO
EXTERNO. SUPRESSÃO. ÔNUS DA PROVA DO RECLAMANTE.
NÃO COMPROVAÇÃO. O trabalho externo faz presumir o gozo da
pausa alimentar pela maior liberdade conferida ao empregado,
cabendo a este o ônus processual de produzir prova robusta em
sentido contrário. No caso, verificado que o reclamante não se
desvencilhou do ônus que lhe competia, é de ser mantida a
sentença que indeferiu a pretensão. Recurso adesivo não
provido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS A
CARGO DA RECLAMADA. MAJORAÇÃO DO PERCENTUAL. É
facultado ao julgador a fixação do percentual dos honorários
advocatícios sucumbenciais, observando-se contudo, alguns
critérios, previstos no art. 791-A, caput e § 2º da CLT, a exemplo de
grau de zelo do profissional, lugar de prestação do serviço, natureza
e importância da causa, dentre outros aspectos. Destarte,
considerando a complexidade da presente lide, o tempo de duração
da causa, o trabalho e o grau de zelo do patrono da parte autora,
entendo adequado, razoável e proporcional a fixação dos
honorários no percentual de 10% sobre o valor da condenação,
como procedido na sentença. Recurso adesivo do reclamante
não provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 29/08/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
RITA LEITE BRITO ROLIM , bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ CAETANO DOS
SANTOS FILHO, por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de
nulidade do processo, por cerceamento do direito de defesa,
arguida pelos reclamados. MÉRITO - EM RELAÇÃO AO RECURSO
DOS RECLAMADOS: por unanimidade, DAR PROVIMENTO
PARCIAL ao Recurso Ordinário para reconhecer a condição de
financiário do autor e conceder-lhe os direitos inerentes à categoria
dos financiários, bem como condenar o reclamante ao pagamento
dos honorários advocatícios aos advogados dos reclamados no
importe de 5% sobre o título julgado improcedente, que ficarão sob
condição suspensiva de exigibilidade, nos termos do artigo 791 da
CLT. EM RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMANTE: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário
Adesivo. Custas mantidas.
Obs.:O Dr. Nelson Willians Fratoni Rodrigues, advogado dos
recorrentes/reclamados, apesar de inscrito, não compareceu para
realizar a sustentação oral.
Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o art.
74, §§ 2º e 4º do Regimento Interno deste E. Regional.
Ausente, participando dos eventos: "Mulheres na Justiça: Novos
Rumos da Resolução CNJ nº 255" e da "Reunião Ordinária da Rede
Nacional de Ouvidorias", Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000614-21.2022.5.13.0010
Relator PAULO MAIA FILHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 220
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RECORRENTE SANTANDER CORRETORA DE
SEGUROS, INVESTIMENTOS E
SERVICOS S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RECORRENTE MACILIO SIMOES DE OLIVEIRA
ADVOGADO VINICIUS NOGUEIRA DA SILVA
SANTOS(OAB: 34234/PE)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RECORRIDO MACILIO SIMOES DE OLIVEIRA
ADVOGADO VINICIUS NOGUEIRA DA SILVA
SANTOS(OAB: 34234/PE)
RECORRIDO SANTANDER CORRETORA DE
SEGUROS, INVESTIMENTOS E
SERVICOS S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MACILIO SIMOES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DOS RECLAMADOS.
VÍNCULO EMPREGATÍCIO. ENQUADRAMENTO COMO
BANCÁRIO. INOCORRÊNCIA. ATIVIDADE INERENTE À FUNÇÃO
DE FINANCIÁRIO. CARACTERIZAÇÃO. A prova oral produzida
corrobora as assertivas da exordial, no sentido de que o reclamante
executava atividade própria de financiário, sendo devidas as verbas
previstas na convenção coletiva dessa categoria e não de bancário,
como reconhecido na sentença. Deve, pois, ser reformada a
sentença, para reconhecer a condição de financiário do autor e
conceder-lhe os direitos inerentes a esta categoria.Recurso
ordinário parcialmente provido. RECURSO ADESIVO DO
RECLAMANTE. INTERVALO INTRAJORNADA. TRABALHO
EXTERNO. SUPRESSÃO. ÔNUS DA PROVA DO RECLAMANTE.
NÃO COMPROVAÇÃO. O trabalho externo faz presumir o gozo da
pausa alimentar pela maior liberdade conferida ao empregado,
cabendo a este o ônus processual de produzir prova robusta em
sentido contrário. No caso, verificado que o reclamante não se
desvencilhou do ônus que lhe competia, é de ser mantida a
sentença que indeferiu a pretensão. Recurso adesivo não
provido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS A
CARGO DA RECLAMADA. MAJORAÇÃO DO PERCENTUAL. É
facultado ao julgador a fixação do percentual dos honorários
advocatícios sucumbenciais, observando-se contudo, alguns
critérios, previstos no art. 791-A, caput e § 2º da CLT, a exemplo de
grau de zelo do profissional, lugar de prestação do serviço, natureza
e importância da causa, dentre outros aspectos. Destarte,
considerando a complexidade da presente lide, o tempo de duração
da causa, o trabalho e o grau de zelo do patrono da parte autora,
entendo adequado, razoável e proporcional a fixação dos
honorários no percentual de 10% sobre o valor da condenação,
como procedido na sentença. Recurso adesivo do reclamante
não provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 29/08/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
RITA LEITE BRITO ROLIM , bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ CAETANO DOS
SANTOS FILHO, por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de
nulidade do processo, por cerceamento do direito de defesa,
arguida pelos reclamados. MÉRITO - EM RELAÇÃO AO RECURSO
DOS RECLAMADOS: por unanimidade, DAR PROVIMENTO
PARCIAL ao Recurso Ordinário para reconhecer a condição de
financiário do autor e conceder-lhe os direitos inerentes à categoria
dos financiários, bem como condenar o reclamante ao pagamento
dos honorários advocatícios aos advogados dos reclamados no
importe de 5% sobre o título julgado improcedente, que ficarão sob
condição suspensiva de exigibilidade, nos termos do artigo 791 da
CLT. EM RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMANTE: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário
Adesivo. Custas mantidas.
Obs.:O Dr. Nelson Willians Fratoni Rodrigues, advogado dos
recorrentes/reclamados, apesar de inscrito, não compareceu para
realizar a sustentação oral.
Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o art.
74, §§ 2º e 4º do Regimento Interno deste E. Regional.
Ausente, participando dos eventos: "Mulheres na Justiça: Novos
Rumos da Resolução CNJ nº 255" e da "Reunião Ordinária da Rede
Nacional de Ouvidorias", Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000511-63.2022.5.13.0026
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 221
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
ADVOGADO MARCELO MARQUES LOPES(OAB:
47474/RJ)
ADVOGADO GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
ADVOGADO LUCAS DOS REIS
MONTENEGRO(OAB: 186224/RJ)
ADVOGADO JULIANA CAVALCANTE
ALBUQUERQUE(OAB: 25021/CE)
AGRAVADO SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
AGRAVADO RICARDO LUIZ PEIXOTO PIRES
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE
OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. INTUITO DE
REFORMA DO JULGADO ATRAVÉS DA VIA RECURSAL
INADEQUADA. Nega-se provimento aos embargos de declaração
quando ausentes quaisquer dos requisitos discriminados no art.
1.022, incisos I, II, e III do NCPC e art. 897-A da CLT. Embargos
rejeitados.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 29/08/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
RITA LEITE BRITO ROLIM , bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ CAETANO DOS
SANTOS FILHO, por unanimidade, REJEITAR os Embargos de
Declaração.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o art.
74, §§ 2º e 4º do Regimento Interno deste E. Regional.
Ausente, participando dos eventos: "Mulheres na Justiça: Novos
Rumos da Resolução CNJ nº 255" e da "Reunião Ordinária da Rede
Nacional de Ouvidorias", Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000511-63.2022.5.13.0026
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO MARCELO MARQUES LOPES(OAB:
47474/RJ)
ADVOGADO GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
ADVOGADO LUCAS DOS REIS
MONTENEGRO(OAB: 186224/RJ)
ADVOGADO JULIANA CAVALCANTE
ALBUQUERQUE(OAB: 25021/CE)
AGRAVADO SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
AGRAVADO RICARDO LUIZ PEIXOTO PIRES
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE
OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. INTUITO DE
REFORMA DO JULGADO ATRAVÉS DA VIA RECURSAL
INADEQUADA. Nega-se provimento aos embargos de declaração
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 222
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
quando ausentes quaisquer dos requisitos discriminados no art.
1.022, incisos I, II, e III do NCPC e art. 897-A da CLT. Embargos
rejeitados.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 29/08/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
RITA LEITE BRITO ROLIM , bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ CAETANO DOS
SANTOS FILHO, por unanimidade, REJEITAR os Embargos de
Declaração.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o art.
74, §§ 2º e 4º do Regimento Interno deste E. Regional.
Ausente, participando dos eventos: "Mulheres na Justiça: Novos
Rumos da Resolução CNJ nº 255" e da "Reunião Ordinária da Rede
Nacional de Ouvidorias", Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000511-63.2022.5.13.0026
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO MARCELO MARQUES LOPES(OAB:
47474/RJ)
ADVOGADO GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
ADVOGADO LUCAS DOS REIS
MONTENEGRO(OAB: 186224/RJ)
ADVOGADO JULIANA CAVALCANTE
ALBUQUERQUE(OAB: 25021/CE)
AGRAVADO SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
AGRAVADO RICARDO LUIZ PEIXOTO PIRES
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO LUIZ PEIXOTO PIRES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE
OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. INTUITO DE
REFORMA DO JULGADO ATRAVÉS DA VIA RECURSAL
INADEQUADA. Nega-se provimento aos embargos de declaração
quando ausentes quaisquer dos requisitos discriminados no art.
1.022, incisos I, II, e III do NCPC e art. 897-A da CLT. Embargos
rejeitados.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 29/08/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
RITA LEITE BRITO ROLIM , bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ CAETANO DOS
SANTOS FILHO, por unanimidade, REJEITAR os Embargos de
Declaração.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o art.
74, §§ 2º e 4º do Regimento Interno deste E. Regional.
Ausente, participando dos eventos: "Mulheres na Justiça: Novos
Rumos da Resolução CNJ nº 255" e da "Reunião Ordinária da Rede
Nacional de Ouvidorias", Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000542-74.2022.5.13.0029
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA. - ME
ADVOGADO MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
RECORRIDO JOSE LOPES NETO
ADVOGADO JEEZISRAEL MOISES BEZERRA
GOMES(OAB: 25883/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA. - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 223
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/08/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário interposto pela reclamada.
Custas inalteradas, já recolhidas.
Obs.: A Dra. Mônica Gonçalves Gomes, advogada da recorrente,
apesar de inscrita, não compareceu para realizar a sustentação
oral. Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa deste julgamento, em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional. A d.
Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de opinar,
em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000542-74.2022.5.13.0029
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA. - ME
ADVOGADO MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
RECORRIDO JOSE LOPES NETO
ADVOGADO JEEZISRAEL MOISES BEZERRA
GOMES(OAB: 25883/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LOPES NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/08/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário interposto pela reclamada.
Custas inalteradas, já recolhidas.
Obs.: A Dra. Mônica Gonçalves Gomes, advogada da recorrente,
apesar de inscrita, não compareceu para realizar a sustentação
oral. Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa deste julgamento, em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional. A d.
Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de opinar,
em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000700-17.2022.5.13.0034
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
RECORRIDO JAIR DE OLIVEIRA ISIDIO
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/08/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas processuais,
inalteradas.
Obs.: O Dr. Caio Graco Coutinho Sousa, advogado do recorrida,
apesar de inscrito, não compareceu para realizar a sustentação
oral. Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa deste julgamento, em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional. A d.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 224
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de opinar,
em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000700-17.2022.5.13.0034
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
RECORRIDO JAIR DE OLIVEIRA ISIDIO
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAIR DE OLIVEIRA ISIDIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/08/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas processuais,
inalteradas.
Obs.: O Dr. Caio Graco Coutinho Sousa, advogado do recorrida,
apesar de inscrito, não compareceu para realizar a sustentação
oral. Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa deste julgamento, em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional. A d.
Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de opinar,
em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000695-10.2022.5.13.0029
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
RECORRIDO MARCIA RIBEIRO MARQUES DA
SILVA
ADVOGADO ROBERTO MARTINS COSTA(OAB:
80397/SP)
ADVOGADO LEANDRO ALVES FERNANDES(OAB:
278947/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 29/08/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
RITA LEITE BRITO ROLIM , bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ CAETANO DOS
SANTOS FILHO, por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de
não conhecimento do Recurso Ordinário da reclamada, por
deserção, suscitada pela reclamante em contrarrazões; por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de nulidade da sentença,
por julgamento "ultra petita", arguida pela reclamada em suas
razões recursais. MÉRITO: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o art.
74, §§ 2º e 4º do Regimento Interno deste E. Regional.
Ausente, participando dos eventos: "Mulheres na Justiça: Novos
Rumos da Resolução CNJ nº 255" e da "Reunião Ordinária da Rede
Nacional de Ouvidorias", Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado.
O d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000695-10.2022.5.13.0029
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
RECORRIDO MARCIA RIBEIRO MARQUES DA
SILVA
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3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 225
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
ADVOGADO ROBERTO MARTINS COSTA(OAB:
80397/SP)
ADVOGADO LEANDRO ALVES FERNANDES(OAB:
278947/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIA RIBEIRO MARQUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 29/08/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
RITA LEITE BRITO ROLIM , bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ CAETANO DOS
SANTOS FILHO, por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de
não conhecimento do Recurso Ordinário da reclamada, por
deserção, suscitada pela reclamante em contrarrazões; por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de nulidade da sentença,
por julgamento "ultra petita", arguida pela reclamada em suas
razões recursais. MÉRITO: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o art.
74, §§ 2º e 4º do Regimento Interno deste E. Regional.
Ausente, participando dos eventos: "Mulheres na Justiça: Novos
Rumos da Resolução CNJ nº 255" e da "Reunião Ordinária da Rede
Nacional de Ouvidorias", Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado.
O d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000780-41.2022.5.13.0014
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE F.N.A.
ADVOGADO MAYARA ARAUJO DOS
SANTOS(OAB: 16377/PB)
RECORRIDO E.B.D.S.H.E.
ADVOGADO LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
ADVOGADO ALESSANDRO MARIUS OLIVEIRA
MARTINS(OAB: 12854/DF)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO MARINA PEREIRA CORREIA DAS
NEVES NONO(OAB: 8494/AL)
CUSTOS LEGIS M.P.D.T.
Intimado(s)/Citado(s):
- F.N.A.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 39d584e.
Processo Nº ROT-0000780-41.2022.5.13.0014
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE F.N.A.
ADVOGADO MAYARA ARAUJO DOS
SANTOS(OAB: 16377/PB)
RECORRIDO E.B.D.S.H.E.
ADVOGADO LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
ADVOGADO ALESSANDRO MARIUS OLIVEIRA
MARTINS(OAB: 12854/DF)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO MARINA PEREIRA CORREIA DAS
NEVES NONO(OAB: 8494/AL)
CUSTOS LEGIS M.P.D.T.
Intimado(s)/Citado(s):
- E.B.D.S.H.E.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 8abcf01.
Processo Nº RORSum-0000526-38.2022.5.13.0024
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE FARIAS SUPERMERCADOS EIRELI
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
RECORRIDO AGRESTE COMERCIO ATACADO E
VAREJO LTDA
ADVOGADO ANTONIO SALES DE ALMEIDA
NETO(OAB: 29806/PB)
RECORRIDO CEZAR TADEU SCHUTZ
ADVOGADO LARA MARIA ALEXANDRE DE
ARAUJO(OAB: 29472/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FARIAS SUPERMERCADOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 29/08/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
RITA LEITE BRITO ROLIM , bem como de Sua Excelência o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 226
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
Senhor Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ CAETANO DOS
SANTOS FILHO, por unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de
não conhecimento dos Embargos de Declaração da reclamada
AGRESTE COMÉRCIO ATACADÃO E VAREJO LTDA., (ID.
46812a0) , por falta de interesse recursal, suscitada de ofício por
Sua Excelência o Senhor Desembargador Relator. MÉRITO: por
unanimidade, REJEITAR os Embargos Declaratórios do reclamante.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o art.
74, §§ 2º e 4º do Regimento Interno deste E. Regional.
Ausente, participando dos eventos: "Mulheres na Justiça: Novos
Rumos da Resolução CNJ nº 255" e da "Reunião Ordinária da Rede
Nacional de Ouvidorias", Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado.
O d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000526-38.2022.5.13.0024
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE FARIAS SUPERMERCADOS EIRELI
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
RECORRIDO AGRESTE COMERCIO ATACADO E
VAREJO LTDA
ADVOGADO ANTONIO SALES DE ALMEIDA
NETO(OAB: 29806/PB)
RECORRIDO CEZAR TADEU SCHUTZ
ADVOGADO LARA MARIA ALEXANDRE DE
ARAUJO(OAB: 29472/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGRESTE COMERCIO ATACADO E VAREJO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 29/08/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
RITA LEITE BRITO ROLIM , bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ CAETANO DOS
SANTOS FILHO, por unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de
não conhecimento dos Embargos de Declaração da reclamada
AGRESTE COMÉRCIO ATACADÃO E VAREJO LTDA., (ID.
46812a0) , por falta de interesse recursal, suscitada de ofício por
Sua Excelência o Senhor Desembargador Relator. MÉRITO: por
unanimidade, REJEITAR os Embargos Declaratórios do reclamante.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o art.
74, §§ 2º e 4º do Regimento Interno deste E. Regional.
Ausente, participando dos eventos: "Mulheres na Justiça: Novos
Rumos da Resolução CNJ nº 255" e da "Reunião Ordinária da Rede
Nacional de Ouvidorias", Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado.
O d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000526-38.2022.5.13.0024
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE FARIAS SUPERMERCADOS EIRELI
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
RECORRIDO AGRESTE COMERCIO ATACADO E
VAREJO LTDA
ADVOGADO ANTONIO SALES DE ALMEIDA
NETO(OAB: 29806/PB)
RECORRIDO CEZAR TADEU SCHUTZ
ADVOGADO LARA MARIA ALEXANDRE DE
ARAUJO(OAB: 29472/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CEZAR TADEU SCHUTZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 29/08/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
RITA LEITE BRITO ROLIM , bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ CAETANO DOS
SANTOS FILHO, por unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de
não conhecimento dos Embargos de Declaração da reclamada
AGRESTE COMÉRCIO ATACADÃO E VAREJO LTDA., (ID.
46812a0) , por falta de interesse recursal, suscitada de ofício por
Sua Excelência o Senhor Desembargador Relator. MÉRITO: por
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3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 227
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
unanimidade, REJEITAR os Embargos Declaratórios do reclamante.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o art.
74, §§ 2º e 4º do Regimento Interno deste E. Regional.
Ausente, participando dos eventos: "Mulheres na Justiça: Novos
Rumos da Resolução CNJ nº 255" e da "Reunião Ordinária da Rede
Nacional de Ouvidorias", Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado.
O d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0130010-47.2014.5.13.0005
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE MARIA DE FATIMA SARMENTO
MARQUES ANDRADE
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
AGRAVADO BRUNO ALVES DE ALBUQUERQUE
SOLIS
AGRAVADO LUIZ CARLOS NUNES DE OLIVEIRA
AGRAVADO JACOB ARKADER
ADVOGADO LUIZ CLAUDIO RODRIGUES DA
COSTA(OAB: 72724/RJ)
AGRAVADO JULIANA CANTINI DE CASTRO
GONCALVES
ADVOGADO SANDRO LUIZ PEDROSA
MOREIRA(OAB: 75577/RJ)
AGRAVADO BEMFAM - BEM-ESTAR FAMILIAR
NO BRASIL
AGRAVADO BEMFAM-CIDADANIA, EDUCACAO,
DESENVOLVIMENTO SOCIAL E
SAUDE-CEDESS
AGRAVADO NEY FRANCISCO PINTO COSTA
ADVOGADO ANDRE MELO DE ARAUJO(OAB:
196973/RJ)
ADVOGADO MARIANA CURADO DUARTE(OAB:
175943/RJ)
ADVOGADO RAUL LOPES DOURADO(OAB:
179009/RJ)
ADVOGADO MARCOS PUOCI PAES(OAB:
173009/RJ)
AGRAVADO VITOR SERGIO COUTO DOS
SANTOS
AGRAVADO ANA MARIA BONTEMPO DIAS
ADVOGADO IVANIR JOSE TAVARES(OAB:
8787/RJ)
AGRAVADO PROSEX COMERCIO E
REPRESENTACOES S/A
ADVOGADO CLAUDIO LUIZ NARCISO
LOURENCO(OAB: 265630/SP)
AGRAVADO CAIO ALCOLEA MARTINS
AGRAVADO MAURO ROMERO LEAL PASSOS
AGRAVADO VANDIRA MARIA DOS SANTOS
PINHEIRO
AGRAVADO MOACIR MARTINS JUNIOR
AGRAVADO LUCIA MARIA NASCIMENTO
NAZARETH
ADVOGADO VILMA JACINTO DE ARAUJO(OAB:
122258/RJ)
AGRAVADO SIMONE PACHECO SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE FATIMA SARMENTO MARQUES ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO EXEQUENTE.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA OS SÓCIOS DA
SOCIEDADE CIVIL EM ESTADO DE INSOLVÊNCIA.
COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. A insolvência civil,
ainda que guarde semelhança com a situação de recuperação
judicial ou falência, se trata de instituto distinto que conta com
regramento próprio no Código Civil(arts. 955 a 965) e art. 1.052 do
CPC/15, afastando-se qualquer aplicação analógica das
disposições da Lei 11.101/2005. Portanto, à luz da legislação
vigente à época do ajuizamento da ação de insolvência, mantém-se
a competência da Justiça do Trabalho para processar o Incidente de
Desconsideração da Personalidade Jurídica em face das
sociedades executadas.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/08/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO ao Agravo de Petição para. reformando a decisão
de ID. eab15fd, rejeitar a exceção de incompetência em razão da
matéria manejada por JULIANA CANTINI DE CASTRO
GONÇALVES e declarar competência da Justiça do Trabalho para
processar o Incidente de Desconsideração da Personalidade
Jurídica em face das sociedades executadas.
Obs.: Presença do Dr. Andrei Vaz Nobre de Miranda, advogado da
agravante.Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Herminegilda Leite Machado, não participa deste julgamento, em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
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3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 228
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
Processo Nº AP-0130010-47.2014.5.13.0005
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE MARIA DE FATIMA SARMENTO
MARQUES ANDRADE
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
AGRAVADO BRUNO ALVES DE ALBUQUERQUE
SOLIS
AGRAVADO LUIZ CARLOS NUNES DE OLIVEIRA
AGRAVADO JACOB ARKADER
ADVOGADO LUIZ CLAUDIO RODRIGUES DA
COSTA(OAB: 72724/RJ)
AGRAVADO JULIANA CANTINI DE CASTRO
GONCALVES
ADVOGADO SANDRO LUIZ PEDROSA
MOREIRA(OAB: 75577/RJ)
AGRAVADO BEMFAM - BEM-ESTAR FAMILIAR
NO BRASIL
AGRAVADO BEMFAM-CIDADANIA, EDUCACAO,
DESENVOLVIMENTO SOCIAL E
SAUDE-CEDESS
AGRAVADO NEY FRANCISCO PINTO COSTA
ADVOGADO ANDRE MELO DE ARAUJO(OAB:
196973/RJ)
ADVOGADO MARIANA CURADO DUARTE(OAB:
175943/RJ)
ADVOGADO RAUL LOPES DOURADO(OAB:
179009/RJ)
ADVOGADO MARCOS PUOCI PAES(OAB:
173009/RJ)
AGRAVADO VITOR SERGIO COUTO DOS
SANTOS
AGRAVADO ANA MARIA BONTEMPO DIAS
ADVOGADO IVANIR JOSE TAVARES(OAB:
8787/RJ)
AGRAVADO PROSEX COMERCIO E
REPRESENTACOES S/A
ADVOGADO CLAUDIO LUIZ NARCISO
LOURENCO(OAB: 265630/SP)
AGRAVADO CAIO ALCOLEA MARTINS
AGRAVADO MAURO ROMERO LEAL PASSOS
AGRAVADO VANDIRA MARIA DOS SANTOS
PINHEIRO
AGRAVADO MOACIR MARTINS JUNIOR
AGRAVADO LUCIA MARIA NASCIMENTO
NAZARETH
ADVOGADO VILMA JACINTO DE ARAUJO(OAB:
122258/RJ)
AGRAVADO SIMONE PACHECO SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- PROSEX COMERCIO E REPRESENTACOES S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO EXEQUENTE.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA OS SÓCIOS DA
SOCIEDADE CIVIL EM ESTADO DE INSOLVÊNCIA.
COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. A insolvência civil,
ainda que guarde semelhança com a situação de recuperação
judicial ou falência, se trata de instituto distinto que conta com
regramento próprio no Código Civil(arts. 955 a 965) e art. 1.052 do
CPC/15, afastando-se qualquer aplicação analógica das
disposições da Lei 11.101/2005. Portanto, à luz da legislação
vigente à época do ajuizamento da ação de insolvência, mantém-se
a competência da Justiça do Trabalho para processar o Incidente de
Desconsideração da Personalidade Jurídica em face das
sociedades executadas.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/08/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO ao Agravo de Petição para. reformando a decisão
de ID. eab15fd, rejeitar a exceção de incompetência em razão da
matéria manejada por JULIANA CANTINI DE CASTRO
GONÇALVES e declarar competência da Justiça do Trabalho para
processar o Incidente de Desconsideração da Personalidade
Jurídica em face das sociedades executadas.
Obs.: Presença do Dr. Andrei Vaz Nobre de Miranda, advogado da
agravante.Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Herminegilda Leite Machado, não participa deste julgamento, em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0130010-47.2014.5.13.0005
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE MARIA DE FATIMA SARMENTO
MARQUES ANDRADE
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
AGRAVADO BRUNO ALVES DE ALBUQUERQUE
SOLIS
AGRAVADO LUIZ CARLOS NUNES DE OLIVEIRA
AGRAVADO JACOB ARKADER
ADVOGADO LUIZ CLAUDIO RODRIGUES DA
COSTA(OAB: 72724/RJ)
AGRAVADO JULIANA CANTINI DE CASTRO
GONCALVES
ADVOGADO SANDRO LUIZ PEDROSA
MOREIRA(OAB: 75577/RJ)
AGRAVADO BEMFAM - BEM-ESTAR FAMILIAR
NO BRASIL
AGRAVADO BEMFAM-CIDADANIA, EDUCACAO,
DESENVOLVIMENTO SOCIAL E
SAUDE-CEDESS
AGRAVADO NEY FRANCISCO PINTO COSTA
ADVOGADO ANDRE MELO DE ARAUJO(OAB:
196973/RJ)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 229
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
ADVOGADO MARIANA CURADO DUARTE(OAB:
175943/RJ)
ADVOGADO RAUL LOPES DOURADO(OAB:
179009/RJ)
ADVOGADO MARCOS PUOCI PAES(OAB:
173009/RJ)
AGRAVADO VITOR SERGIO COUTO DOS
SANTOS
AGRAVADO ANA MARIA BONTEMPO DIAS
ADVOGADO IVANIR JOSE TAVARES(OAB:
8787/RJ)
AGRAVADO PROSEX COMERCIO E
REPRESENTACOES S/A
ADVOGADO CLAUDIO LUIZ NARCISO
LOURENCO(OAB: 265630/SP)
AGRAVADO CAIO ALCOLEA MARTINS
AGRAVADO MAURO ROMERO LEAL PASSOS
AGRAVADO VANDIRA MARIA DOS SANTOS
PINHEIRO
AGRAVADO MOACIR MARTINS JUNIOR
AGRAVADO LUCIA MARIA NASCIMENTO
NAZARETH
ADVOGADO VILMA JACINTO DE ARAUJO(OAB:
122258/RJ)
AGRAVADO SIMONE PACHECO SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- NEY FRANCISCO PINTO COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO EXEQUENTE.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA OS SÓCIOS DA
SOCIEDADE CIVIL EM ESTADO DE INSOLVÊNCIA.
COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. A insolvência civil,
ainda que guarde semelhança com a situação de recuperação
judicial ou falência, se trata de instituto distinto que conta com
regramento próprio no Código Civil(arts. 955 a 965) e art. 1.052 do
CPC/15, afastando-se qualquer aplicação analógica das
disposições da Lei 11.101/2005. Portanto, à luz da legislação
vigente à época do ajuizamento da ação de insolvência, mantém-se
a competência da Justiça do Trabalho para processar o Incidente de
Desconsideração da Personalidade Jurídica em face das
sociedades executadas.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/08/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO ao Agravo de Petição para. reformando a decisão
de ID. eab15fd, rejeitar a exceção de incompetência em razão da
matéria manejada por JULIANA CANTINI DE CASTRO
GONÇALVES e declarar competência da Justiça do Trabalho para
processar o Incidente de Desconsideração da Personalidade
Jurídica em face das sociedades executadas.
Obs.: Presença do Dr. Andrei Vaz Nobre de Miranda, advogado da
agravante.Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Herminegilda Leite Machado, não participa deste julgamento, em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0130010-47.2014.5.13.0005
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE MARIA DE FATIMA SARMENTO
MARQUES ANDRADE
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
AGRAVADO BRUNO ALVES DE ALBUQUERQUE
SOLIS
AGRAVADO LUIZ CARLOS NUNES DE OLIVEIRA
AGRAVADO JACOB ARKADER
ADVOGADO LUIZ CLAUDIO RODRIGUES DA
COSTA(OAB: 72724/RJ)
AGRAVADO JULIANA CANTINI DE CASTRO
GONCALVES
ADVOGADO SANDRO LUIZ PEDROSA
MOREIRA(OAB: 75577/RJ)
AGRAVADO BEMFAM - BEM-ESTAR FAMILIAR
NO BRASIL
AGRAVADO BEMFAM-CIDADANIA, EDUCACAO,
DESENVOLVIMENTO SOCIAL E
SAUDE-CEDESS
AGRAVADO NEY FRANCISCO PINTO COSTA
ADVOGADO ANDRE MELO DE ARAUJO(OAB:
196973/RJ)
ADVOGADO MARIANA CURADO DUARTE(OAB:
175943/RJ)
ADVOGADO RAUL LOPES DOURADO(OAB:
179009/RJ)
ADVOGADO MARCOS PUOCI PAES(OAB:
173009/RJ)
AGRAVADO VITOR SERGIO COUTO DOS
SANTOS
AGRAVADO ANA MARIA BONTEMPO DIAS
ADVOGADO IVANIR JOSE TAVARES(OAB:
8787/RJ)
AGRAVADO PROSEX COMERCIO E
REPRESENTACOES S/A
ADVOGADO CLAUDIO LUIZ NARCISO
LOURENCO(OAB: 265630/SP)
AGRAVADO CAIO ALCOLEA MARTINS
AGRAVADO MAURO ROMERO LEAL PASSOS
AGRAVADO VANDIRA MARIA DOS SANTOS
PINHEIRO
AGRAVADO MOACIR MARTINS JUNIOR
AGRAVADO LUCIA MARIA NASCIMENTO
NAZARETH
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 230
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
ADVOGADO VILMA JACINTO DE ARAUJO(OAB:
122258/RJ)
AGRAVADO SIMONE PACHECO SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIA MARIA NASCIMENTO NAZARETH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO EXEQUENTE.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA OS SÓCIOS DA
SOCIEDADE CIVIL EM ESTADO DE INSOLVÊNCIA.
COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. A insolvência civil,
ainda que guarde semelhança com a situação de recuperação
judicial ou falência, se trata de instituto distinto que conta com
regramento próprio no Código Civil(arts. 955 a 965) e art. 1.052 do
CPC/15, afastando-se qualquer aplicação analógica das
disposições da Lei 11.101/2005. Portanto, à luz da legislação
vigente à época do ajuizamento da ação de insolvência, mantém-se
a competência da Justiça do Trabalho para processar o Incidente de
Desconsideração da Personalidade Jurídica em face das
sociedades executadas.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/08/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO ao Agravo de Petição para. reformando a decisão
de ID. eab15fd, rejeitar a exceção de incompetência em razão da
matéria manejada por JULIANA CANTINI DE CASTRO
GONÇALVES e declarar competência da Justiça do Trabalho para
processar o Incidente de Desconsideração da Personalidade
Jurídica em face das sociedades executadas.
Obs.: Presença do Dr. Andrei Vaz Nobre de Miranda, advogado da
agravante.Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Herminegilda Leite Machado, não participa deste julgamento, em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0130010-47.2014.5.13.0005
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE MARIA DE FATIMA SARMENTO
MARQUES ANDRADE
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
AGRAVADO BRUNO ALVES DE ALBUQUERQUE
SOLIS
AGRAVADO LUIZ CARLOS NUNES DE OLIVEIRA
AGRAVADO JACOB ARKADER
ADVOGADO LUIZ CLAUDIO RODRIGUES DA
COSTA(OAB: 72724/RJ)
AGRAVADO JULIANA CANTINI DE CASTRO
GONCALVES
ADVOGADO SANDRO LUIZ PEDROSA
MOREIRA(OAB: 75577/RJ)
AGRAVADO BEMFAM - BEM-ESTAR FAMILIAR
NO BRASIL
AGRAVADO BEMFAM-CIDADANIA, EDUCACAO,
DESENVOLVIMENTO SOCIAL E
SAUDE-CEDESS
AGRAVADO NEY FRANCISCO PINTO COSTA
ADVOGADO ANDRE MELO DE ARAUJO(OAB:
196973/RJ)
ADVOGADO MARIANA CURADO DUARTE(OAB:
175943/RJ)
ADVOGADO RAUL LOPES DOURADO(OAB:
179009/RJ)
ADVOGADO MARCOS PUOCI PAES(OAB:
173009/RJ)
AGRAVADO VITOR SERGIO COUTO DOS
SANTOS
AGRAVADO ANA MARIA BONTEMPO DIAS
ADVOGADO IVANIR JOSE TAVARES(OAB:
8787/RJ)
AGRAVADO PROSEX COMERCIO E
REPRESENTACOES S/A
ADVOGADO CLAUDIO LUIZ NARCISO
LOURENCO(OAB: 265630/SP)
AGRAVADO CAIO ALCOLEA MARTINS
AGRAVADO MAURO ROMERO LEAL PASSOS
AGRAVADO VANDIRA MARIA DOS SANTOS
PINHEIRO
AGRAVADO MOACIR MARTINS JUNIOR
AGRAVADO LUCIA MARIA NASCIMENTO
NAZARETH
ADVOGADO VILMA JACINTO DE ARAUJO(OAB:
122258/RJ)
AGRAVADO SIMONE PACHECO SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA MARIA BONTEMPO DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO EXEQUENTE.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA OS SÓCIOS DA
SOCIEDADE CIVIL EM ESTADO DE INSOLVÊNCIA.
COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. A insolvência civil,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 231
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
ainda que guarde semelhança com a situação de recuperação
judicial ou falência, se trata de instituto distinto que conta com
regramento próprio no Código Civil(arts. 955 a 965) e art. 1.052 do
CPC/15, afastando-se qualquer aplicação analógica das
disposições da Lei 11.101/2005. Portanto, à luz da legislação
vigente à época do ajuizamento da ação de insolvência, mantém-se
a competência da Justiça do Trabalho para processar o Incidente de
Desconsideração da Personalidade Jurídica em face das
sociedades executadas.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/08/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO ao Agravo de Petição para. reformando a decisão
de ID. eab15fd, rejeitar a exceção de incompetência em razão da
matéria manejada por JULIANA CANTINI DE CASTRO
GONÇALVES e declarar competência da Justiça do Trabalho para
processar o Incidente de Desconsideração da Personalidade
Jurídica em face das sociedades executadas.
Obs.: Presença do Dr. Andrei Vaz Nobre de Miranda, advogado da
agravante.Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Herminegilda Leite Machado, não participa deste julgamento, em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0130010-47.2014.5.13.0005
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE MARIA DE FATIMA SARMENTO
MARQUES ANDRADE
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
AGRAVADO BRUNO ALVES DE ALBUQUERQUE
SOLIS
AGRAVADO LUIZ CARLOS NUNES DE OLIVEIRA
AGRAVADO JACOB ARKADER
ADVOGADO LUIZ CLAUDIO RODRIGUES DA
COSTA(OAB: 72724/RJ)
AGRAVADO JULIANA CANTINI DE CASTRO
GONCALVES
ADVOGADO SANDRO LUIZ PEDROSA
MOREIRA(OAB: 75577/RJ)
AGRAVADO BEMFAM - BEM-ESTAR FAMILIAR
NO BRASIL
AGRAVADO BEMFAM-CIDADANIA, EDUCACAO,
DESENVOLVIMENTO SOCIAL E
SAUDE-CEDESS
AGRAVADO NEY FRANCISCO PINTO COSTA
ADVOGADO ANDRE MELO DE ARAUJO(OAB:
196973/RJ)
ADVOGADO MARIANA CURADO DUARTE(OAB:
175943/RJ)
ADVOGADO RAUL LOPES DOURADO(OAB:
179009/RJ)
ADVOGADO MARCOS PUOCI PAES(OAB:
173009/RJ)
AGRAVADO VITOR SERGIO COUTO DOS
SANTOS
AGRAVADO ANA MARIA BONTEMPO DIAS
ADVOGADO IVANIR JOSE TAVARES(OAB:
8787/RJ)
AGRAVADO PROSEX COMERCIO E
REPRESENTACOES S/A
ADVOGADO CLAUDIO LUIZ NARCISO
LOURENCO(OAB: 265630/SP)
AGRAVADO CAIO ALCOLEA MARTINS
AGRAVADO MAURO ROMERO LEAL PASSOS
AGRAVADO VANDIRA MARIA DOS SANTOS
PINHEIRO
AGRAVADO MOACIR MARTINS JUNIOR
AGRAVADO LUCIA MARIA NASCIMENTO
NAZARETH
ADVOGADO VILMA JACINTO DE ARAUJO(OAB:
122258/RJ)
AGRAVADO SIMONE PACHECO SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANA CANTINI DE CASTRO GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO EXEQUENTE.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA OS SÓCIOS DA
SOCIEDADE CIVIL EM ESTADO DE INSOLVÊNCIA.
COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. A insolvência civil,
ainda que guarde semelhança com a situação de recuperação
judicial ou falência, se trata de instituto distinto que conta com
regramento próprio no Código Civil(arts. 955 a 965) e art. 1.052 do
CPC/15, afastando-se qualquer aplicação analógica das
disposições da Lei 11.101/2005. Portanto, à luz da legislação
vigente à época do ajuizamento da ação de insolvência, mantém-se
a competência da Justiça do Trabalho para processar o Incidente de
Desconsideração da Personalidade Jurídica em face das
sociedades executadas.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/08/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 232
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO ao Agravo de Petição para. reformando a decisão
de ID. eab15fd, rejeitar a exceção de incompetência em razão da
matéria manejada por JULIANA CANTINI DE CASTRO
GONÇALVES e declarar competência da Justiça do Trabalho para
processar o Incidente de Desconsideração da Personalidade
Jurídica em face das sociedades executadas.
Obs.: Presença do Dr. Andrei Vaz Nobre de Miranda, advogado da
agravante.Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Herminegilda Leite Machado, não participa deste julgamento, em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0130010-47.2014.5.13.0005
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE MARIA DE FATIMA SARMENTO
MARQUES ANDRADE
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
AGRAVADO BRUNO ALVES DE ALBUQUERQUE
SOLIS
AGRAVADO LUIZ CARLOS NUNES DE OLIVEIRA
AGRAVADO JACOB ARKADER
ADVOGADO LUIZ CLAUDIO RODRIGUES DA
COSTA(OAB: 72724/RJ)
AGRAVADO JULIANA CANTINI DE CASTRO
GONCALVES
ADVOGADO SANDRO LUIZ PEDROSA
MOREIRA(OAB: 75577/RJ)
AGRAVADO BEMFAM - BEM-ESTAR FAMILIAR
NO BRASIL
AGRAVADO BEMFAM-CIDADANIA, EDUCACAO,
DESENVOLVIMENTO SOCIAL E
SAUDE-CEDESS
AGRAVADO NEY FRANCISCO PINTO COSTA
ADVOGADO ANDRE MELO DE ARAUJO(OAB:
196973/RJ)
ADVOGADO MARIANA CURADO DUARTE(OAB:
175943/RJ)
ADVOGADO RAUL LOPES DOURADO(OAB:
179009/RJ)
ADVOGADO MARCOS PUOCI PAES(OAB:
173009/RJ)
AGRAVADO VITOR SERGIO COUTO DOS
SANTOS
AGRAVADO ANA MARIA BONTEMPO DIAS
ADVOGADO IVANIR JOSE TAVARES(OAB:
8787/RJ)
AGRAVADO PROSEX COMERCIO E
REPRESENTACOES S/A
ADVOGADO CLAUDIO LUIZ NARCISO
LOURENCO(OAB: 265630/SP)
AGRAVADO CAIO ALCOLEA MARTINS
AGRAVADO MAURO ROMERO LEAL PASSOS
AGRAVADO VANDIRA MARIA DOS SANTOS
PINHEIRO
AGRAVADO MOACIR MARTINS JUNIOR
AGRAVADO LUCIA MARIA NASCIMENTO
NAZARETH
ADVOGADO VILMA JACINTO DE ARAUJO(OAB:
122258/RJ)
AGRAVADO SIMONE PACHECO SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- JACOB ARKADER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO EXEQUENTE.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA OS SÓCIOS DA
SOCIEDADE CIVIL EM ESTADO DE INSOLVÊNCIA.
COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. A insolvência civil,
ainda que guarde semelhança com a situação de recuperação
judicial ou falência, se trata de instituto distinto que conta com
regramento próprio no Código Civil(arts. 955 a 965) e art. 1.052 do
CPC/15, afastando-se qualquer aplicação analógica das
disposições da Lei 11.101/2005. Portanto, à luz da legislação
vigente à época do ajuizamento da ação de insolvência, mantém-se
a competência da Justiça do Trabalho para processar o Incidente de
Desconsideração da Personalidade Jurídica em face das
sociedades executadas.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/08/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO ao Agravo de Petição para. reformando a decisão
de ID. eab15fd, rejeitar a exceção de incompetência em razão da
matéria manejada por JULIANA CANTINI DE CASTRO
GONÇALVES e declarar competência da Justiça do Trabalho para
processar o Incidente de Desconsideração da Personalidade
Jurídica em face das sociedades executadas.
Obs.: Presença do Dr. Andrei Vaz Nobre de Miranda, advogado da
agravante.Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Herminegilda Leite Machado, não participa deste julgamento, em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 233
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000510-80.2023.5.13.0014
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE JOCIANO SILVA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOCIANO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. INTERVALO RECUPERAÇÃO
TÉRMICA. CALOR EXCESSIVO.PORTARIA SEPRT Nº
1.359/2019. ALTERAÇÃO DA NR 15. SUPRESSÃO DO DOS
PERÍODOS DE DESCANSO. LAUDO PERICIAL PRODUZIDO
COM BASE NA NOVA REGRA. PROVA INEFICAZ. As diretrizes
traçadas no quadro 1, do anexo 3, da NR 15 do MTE que fixavam
limites de tolerância para exposição ao calor em regime de trabalho
intermitente com períodos de descanso no próprio local de trabalho
foram revogadas pela Portaria SEPRT Nº 1.359, de 09 de dezembro
de 2019. Dessa forma, não pode ser invocada para respaldar a
pretensão de horas extras, laudo pericial produzido com base na
Norma Regulamentar que suprimiu o direito a parcela. Recurso não
provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/08/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário interposto pelo reclamante.
Custas mantidas e dispensadas.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa deste julgamento, em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000510-80.2023.5.13.0014
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE JOCIANO SILVA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. INTERVALO RECUPERAÇÃO
TÉRMICA. CALOR EXCESSIVO.PORTARIA SEPRT Nº
1.359/2019. ALTERAÇÃO DA NR 15. SUPRESSÃO DO DOS
PERÍODOS DE DESCANSO. LAUDO PERICIAL PRODUZIDO
COM BASE NA NOVA REGRA. PROVA INEFICAZ. As diretrizes
traçadas no quadro 1, do anexo 3, da NR 15 do MTE que fixavam
limites de tolerância para exposição ao calor em regime de trabalho
intermitente com períodos de descanso no próprio local de trabalho
foram revogadas pela Portaria SEPRT Nº 1.359, de 09 de dezembro
de 2019. Dessa forma, não pode ser invocada para respaldar a
pretensão de horas extras, laudo pericial produzido com base na
Norma Regulamentar que suprimiu o direito a parcela. Recurso não
provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/08/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário interposto pelo reclamante.
Custas mantidas e dispensadas.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa deste julgamento, em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 234
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
Processo Nº RORSum-0000583-59.2022.5.13.0023
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE DEVID CARVALHO DA ROCHA
ADVOGADO EMANUEL CARVALHO DE
ALMEIDA(OAB: 17129/PB)
ADVOGADO RODRIGO MOTTA DE
ALMEIDA(OAB: 10535/PB)
RECORRIDO NORDESTE INDUSTRIA E
COMERCIO DE COLCHOES LTDA
ADVOGADO JEAN JORGE PEREIRA
RAMOS(OAB: 36616/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- DEVID CARVALHO DA ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/08/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas mantidas e
dispensadas.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa deste julgamento, em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional. A d.
Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de opinar,
em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000583-59.2022.5.13.0023
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE DEVID CARVALHO DA ROCHA
ADVOGADO EMANUEL CARVALHO DE
ALMEIDA(OAB: 17129/PB)
ADVOGADO RODRIGO MOTTA DE
ALMEIDA(OAB: 10535/PB)
RECORRIDO NORDESTE INDUSTRIA E
COMERCIO DE COLCHOES LTDA
ADVOGADO JEAN JORGE PEREIRA
RAMOS(OAB: 36616/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- NORDESTE INDUSTRIA E COMERCIO DE COLCHOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/08/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas mantidas e
dispensadas.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa deste julgamento, em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional. A d.
Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de opinar,
em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000311-76.2023.5.13.0008
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE FILIPE NASCIMENTO ARAUJO
ADVOGADO MAURICIO DE FIGUEIREDO
CORREA DA VEIGA(OAB: 21934/DF)
ADVOGADO CAMILA RACHEL GUIMARAES DO
AMARAL(OAB: 44317/DF)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FILIPE NASCIMENTO ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS
INEXISTENTES. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. REJEIÇÃO. Nos
termos dos artigos 897-A, da CLT e 1.022 do CPC, os embargos
declaratórios são cabíveis apenas quando a decisão questionada
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 235
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
contiver os vícios elencados nestes dispositivos, não sendo inviável
a sua utilização para fins de rediscussão da matéria. Embargos
rejeitados.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/08/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, REJEITAR os
Embargos de Declaração.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa deste julgamento, em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000311-76.2023.5.13.0008
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE FILIPE NASCIMENTO ARAUJO
ADVOGADO MAURICIO DE FIGUEIREDO
CORREA DA VEIGA(OAB: 21934/DF)
ADVOGADO CAMILA RACHEL GUIMARAES DO
AMARAL(OAB: 44317/DF)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS
INEXISTENTES. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. REJEIÇÃO. Nos
termos dos artigos 897-A, da CLT e 1.022 do CPC, os embargos
declaratórios são cabíveis apenas quando a decisão questionada
contiver os vícios elencados nestes dispositivos, não sendo inviável
a sua utilização para fins de rediscussão da matéria. Embargos
rejeitados.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/08/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, REJEITAR os
Embargos de Declaração.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa deste julgamento, em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000598-76.2022.5.13.0007
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO DIEGO DE ALMEIDA SILVEIRA
ADVOGADO JACIARA DE SOUZA
MENDONCA(OAB: 23533/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXECUTADA. AUSÊNCIA
DE GARANTIA DO JUÍZO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. NÃO CONHECIMENTO. A interposição do agravo de
petição pressupõe a garantia prévia e integral do Juízo da
execução, sem o qual não há como prosseguir com a análise da
matéria impugnada. Na hipótese, o fato de a executada encontrar-
se em recuperação judicial não constitui óbice a tal exigência, pois,
embora o citado art. 899 da CLT, §10, acrescentado pela Lei nº
13.467/2017, a dispense do depósito recursal, o art. 884 do mesmo
diploma legal permanece inalterado no que concerne à
obrigatoriedade da garantia do Juízo para fins de oposição do
respectivo Agravo de petição. Recurso não conhecido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/08/2023, com a presença de Suas Excelências o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 236
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, ACOLHER A
PRELIMINAR de não conhecimento do Agravo de Petição da
executada CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, por
ausência de garantia da execução, suscitada de ofício por Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Relatora.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa deste julgamento, em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000598-76.2022.5.13.0007
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO DIEGO DE ALMEIDA SILVEIRA
ADVOGADO JACIARA DE SOUZA
MENDONCA(OAB: 23533/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO DE ALMEIDA SILVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXECUTADA. AUSÊNCIA
DE GARANTIA DO JUÍZO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. NÃO CONHECIMENTO. A interposição do agravo de
petição pressupõe a garantia prévia e integral do Juízo da
execução, sem o qual não há como prosseguir com a análise da
matéria impugnada. Na hipótese, o fato de a executada encontrar-
se em recuperação judicial não constitui óbice a tal exigência, pois,
embora o citado art. 899 da CLT, §10, acrescentado pela Lei nº
13.467/2017, a dispense do depósito recursal, o art. 884 do mesmo
diploma legal permanece inalterado no que concerne à
obrigatoriedade da garantia do Juízo para fins de oposição do
respectivo Agravo de petição. Recurso não conhecido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/08/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, ACOLHER A
PRELIMINAR de não conhecimento do Agravo de Petição da
executada CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, por
ausência de garantia da execução, suscitada de ofício por Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Relatora.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa deste julgamento, em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000247-97.2023.5.13.0030
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE FERNANDO MYKAEL HENRIQUE DE
CARVALHO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO MYKAEL HENRIQUE DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HIPÓTESES DE
CABIMENTO. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. REJEIÇÃO.
Constatando-se que a pretensão da embargante é apenas ver
reapreciada a matéria decidida, no afã de obter um pronunciamento
que lhe seja favorável, bem como não revelando o acórdão
vergastado nenhum dos vícios relacionados na CLT, art. 897-A, e
no CPC, art. 1.022, os embargos devem ser rejeitados.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/08/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 237
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, REJEITAR os
Embargos de Declaração. Custas processuais inalteradas.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa deste julgamento, em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000247-97.2023.5.13.0030
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE FERNANDO MYKAEL HENRIQUE DE
CARVALHO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HIPÓTESES DE
CABIMENTO. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. REJEIÇÃO.
Constatando-se que a pretensão da embargante é apenas ver
reapreciada a matéria decidida, no afã de obter um pronunciamento
que lhe seja favorável, bem como não revelando o acórdão
vergastado nenhum dos vícios relacionados na CLT, art. 897-A, e
no CPC, art. 1.022, os embargos devem ser rejeitados.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/08/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, REJEITAR os
Embargos de Declaração. Custas processuais inalteradas.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa deste julgamento, em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000699-09.2019.5.13.0011
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE EDUARDO RECHE DE SOUZA
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
AGRAVADO LUCIANA FERREIRA GONCALVES
MAIA
ADVOGADO SUENIA ANDRADE DE GOES(OAB:
24188/PB)
AGRAVADO ANTONIO BORGES DE QUEIROZ
NETO
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
AGRAVADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO RECHE DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXECUTADO. BEM DE
FAMÍLIA. DECRETAÇÃO DE INDISPONIBILIDADE.
IMPOSSIBILIDADE. A decretação de indisponibilidade, prevista no
art. 185-A do Código Tributário Nacional, não pode ser aplicada ao
imóvel considerado bem de família, por se tratar de medida inócua,
uma vez que o imóvel assim considerado é insusceptível de
penhora. Logo, comprovado nos autos que o imóvel do executado é
o único que possui e que serve como local de residência de sua
família, nos termos do art. 1º da Lei 8.009/90, deve ser cancelada
sua indisponibilidade.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/08/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de não conhecimento do Agravo de Petição, por
deserção, suscitada pela exequente em contraminuta; por
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 238
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento do
Agravo de Petição, por inadequação da via eleita, suscitada pela
exequente em contraminuta. MÉRITO: por unanimidade, DAR
PROVIMENTO ao Agravo de Petição interposto pela parte
executada (EDUARDO RECHE DE SOUZA) para determinar o
cancelamento da indisponibilidade do imóvel registrado na matrícula
256965, junto ao REGISTRO DE IMÓVEIS DA 1ª
CIRCUNSCRIÇÃO DE GOIÂNIA-GO (ID. Ea01bca e ID. 3ca124c).
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa deste julgamento, em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000699-09.2019.5.13.0011
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE EDUARDO RECHE DE SOUZA
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
AGRAVADO LUCIANA FERREIRA GONCALVES
MAIA
ADVOGADO SUENIA ANDRADE DE GOES(OAB:
24188/PB)
AGRAVADO ANTONIO BORGES DE QUEIROZ
NETO
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
AGRAVADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXECUTADO. BEM DE
FAMÍLIA. DECRETAÇÃO DE INDISPONIBILIDADE.
IMPOSSIBILIDADE. A decretação de indisponibilidade, prevista no
art. 185-A do Código Tributário Nacional, não pode ser aplicada ao
imóvel considerado bem de família, por se tratar de medida inócua,
uma vez que o imóvel assim considerado é insusceptível de
penhora. Logo, comprovado nos autos que o imóvel do executado é
o único que possui e que serve como local de residência de sua
família, nos termos do art. 1º da Lei 8.009/90, deve ser cancelada
sua indisponibilidade.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/08/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de não conhecimento do Agravo de Petição, por
deserção, suscitada pela exequente em contraminuta; por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento do
Agravo de Petição, por inadequação da via eleita, suscitada pela
exequente em contraminuta. MÉRITO: por unanimidade, DAR
PROVIMENTO ao Agravo de Petição interposto pela parte
executada (EDUARDO RECHE DE SOUZA) para determinar o
cancelamento da indisponibilidade do imóvel registrado na matrícula
256965, junto ao REGISTRO DE IMÓVEIS DA 1ª
CIRCUNSCRIÇÃO DE GOIÂNIA-GO (ID. Ea01bca e ID. 3ca124c).
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa deste julgamento, em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000699-09.2019.5.13.0011
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE EDUARDO RECHE DE SOUZA
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
AGRAVADO LUCIANA FERREIRA GONCALVES
MAIA
ADVOGADO SUENIA ANDRADE DE GOES(OAB:
24188/PB)
AGRAVADO ANTONIO BORGES DE QUEIROZ
NETO
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
AGRAVADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO BORGES DE QUEIROZ NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXECUTADO. BEM DE
FAMÍLIA. DECRETAÇÃO DE INDISPONIBILIDADE.
IMPOSSIBILIDADE. A decretação de indisponibilidade, prevista no
art. 185-A do Código Tributário Nacional, não pode ser aplicada ao
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 239
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
imóvel considerado bem de família, por se tratar de medida inócua,
uma vez que o imóvel assim considerado é insusceptível de
penhora. Logo, comprovado nos autos que o imóvel do executado é
o único que possui e que serve como local de residência de sua
família, nos termos do art. 1º da Lei 8.009/90, deve ser cancelada
sua indisponibilidade.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/08/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de não conhecimento do Agravo de Petição, por
deserção, suscitada pela exequente em contraminuta; por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento do
Agravo de Petição, por inadequação da via eleita, suscitada pela
exequente em contraminuta. MÉRITO: por unanimidade, DAR
PROVIMENTO ao Agravo de Petição interposto pela parte
executada (EDUARDO RECHE DE SOUZA) para determinar o
cancelamento da indisponibilidade do imóvel registrado na matrícula
256965, junto ao REGISTRO DE IMÓVEIS DA 1ª
CIRCUNSCRIÇÃO DE GOIÂNIA-GO (ID. Ea01bca e ID. 3ca124c).
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa deste julgamento, em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000699-09.2019.5.13.0011
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE EDUARDO RECHE DE SOUZA
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
AGRAVADO LUCIANA FERREIRA GONCALVES
MAIA
ADVOGADO SUENIA ANDRADE DE GOES(OAB:
24188/PB)
AGRAVADO ANTONIO BORGES DE QUEIROZ
NETO
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
AGRAVADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANA FERREIRA GONCALVES MAIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXECUTADO. BEM DE
FAMÍLIA. DECRETAÇÃO DE INDISPONIBILIDADE.
IMPOSSIBILIDADE. A decretação de indisponibilidade, prevista no
art. 185-A do Código Tributário Nacional, não pode ser aplicada ao
imóvel considerado bem de família, por se tratar de medida inócua,
uma vez que o imóvel assim considerado é insusceptível de
penhora. Logo, comprovado nos autos que o imóvel do executado é
o único que possui e que serve como local de residência de sua
família, nos termos do art. 1º da Lei 8.009/90, deve ser cancelada
sua indisponibilidade.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/08/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de não conhecimento do Agravo de Petição, por
deserção, suscitada pela exequente em contraminuta; por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento do
Agravo de Petição, por inadequação da via eleita, suscitada pela
exequente em contraminuta. MÉRITO: por unanimidade, DAR
PROVIMENTO ao Agravo de Petição interposto pela parte
executada (EDUARDO RECHE DE SOUZA) para determinar o
cancelamento da indisponibilidade do imóvel registrado na matrícula
256965, junto ao REGISTRO DE IMÓVEIS DA 1ª
CIRCUNSCRIÇÃO DE GOIÂNIA-GO (ID. Ea01bca e ID. 3ca124c).
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa deste julgamento, em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000715-19.2022.5.13.0023
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ANTONIO LUCIO CAVALCANTE
AIRES
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RECORRENTE CAEL ATACADO EIRELI
ADVOGADO JOSE ROBERVAL SOARES(OAB:
15909/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 240
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
RECORRIDO ANTONIO LUCIO CAVALCANTE
AIRES
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RECORRIDO CAEL ATACADO EIRELI
ADVOGADO JOSE ROBERVAL SOARES(OAB:
15909/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO LUCIO CAVALCANTE AIRES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO DO RECLAMADO. NULIDADE DE CITAÇÃO
INICIAL. A falta de citação válida constitui vício insanável, arguível a
qualquer tempo e grau de jurisdição, pois prejudica o direito de
defesa da parte que tem ajuizada contra si uma demanda sem que
dela tenha conhecimento. No caso, comprovado que o endereço da
reclamada indicado na petição inicial estava incompleto, não há
como afirmar que a correspondência foi entregue à reclamada. o
que leva à conclusão de que a citação não foi consumada,
merecendo ser acolhida a nulidade arguida pela reclamada e
afastada, consequentemente, a sua revelia e confissão quanto à
matéria de fato. RECURSO DO RECLAMANTE. Prejudicado, ante o
acolhimento da alegação de nulidade de citação, formulada pela
reclamada.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/08/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, EM RELAÇÃO AO RECURSO
DO RECLAMADO: por unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR
para declarar NULO o processo, por vício de citação e determinar o
retorno dos autos à instância de primeiro grau para designação de
nova audiência inicial, com a reabertura da instrução processual e
prolação de novo julgamento, como entender de direito. EM
RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMANTE: por unanimidade,
JULGAR PREJUDICADA a análise do presente apelo.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa deste julgamento, em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000715-19.2022.5.13.0023
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ANTONIO LUCIO CAVALCANTE
AIRES
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RECORRENTE CAEL ATACADO EIRELI
ADVOGADO JOSE ROBERVAL SOARES(OAB:
15909/PE)
RECORRIDO ANTONIO LUCIO CAVALCANTE
AIRES
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RECORRIDO CAEL ATACADO EIRELI
ADVOGADO JOSE ROBERVAL SOARES(OAB:
15909/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAEL ATACADO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO DO RECLAMADO. NULIDADE DE CITAÇÃO
INICIAL. A falta de citação válida constitui vício insanável, arguível a
qualquer tempo e grau de jurisdição, pois prejudica o direito de
defesa da parte que tem ajuizada contra si uma demanda sem que
dela tenha conhecimento. No caso, comprovado que o endereço da
reclamada indicado na petição inicial estava incompleto, não há
como afirmar que a correspondência foi entregue à reclamada. o
que leva à conclusão de que a citação não foi consumada,
merecendo ser acolhida a nulidade arguida pela reclamada e
afastada, consequentemente, a sua revelia e confissão quanto à
matéria de fato. RECURSO DO RECLAMANTE. Prejudicado, ante o
acolhimento da alegação de nulidade de citação, formulada pela
reclamada.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/08/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, EM RELAÇÃO AO RECURSO
DO RECLAMADO: por unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR
para declarar NULO o processo, por vício de citação e determinar o
retorno dos autos à instância de primeiro grau para designação de
nova audiência inicial, com a reabertura da instrução processual e
prolação de novo julgamento, como entender de direito. EM
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3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 241
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMANTE: por unanimidade,
JULGAR PREJUDICADA a análise do presente apelo.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa deste julgamento, em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000735-67.2022.5.13.0004
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE CAMARADA ADMINISTRACAO DE
RESTAURANTES S.A.
ADVOGADO KELMA CARVALHO DE FARIA
COLLIER(OAB: 1053/PE)
RECORRIDO DIMAS DA SILVA FERNANDES
ADVOGADO BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMARADA ADMINISTRACAO DE RESTAURANTES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMADA. ADICIONAL
DE PERICULOSIDADE. LAUDO PERICIAL. CONFIRMAÇÃO.
Restando demonstrado na instrução processual, por meio de prova
pericial, que o empregado desempenhava funções em contato com
energia elétrica, ficando exposto a choques elétricos, pondo em
risco a sua própria vida, deve ser mantida a sentença que conferiu
ao trabalhador o direito a percepção do adicional de periculosidade.
Recurso Ordinário não provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/08/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da reclamada. Custas
mantidas.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa deste julgamento, em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000735-67.2022.5.13.0004
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE CAMARADA ADMINISTRACAO DE
RESTAURANTES S.A.
ADVOGADO KELMA CARVALHO DE FARIA
COLLIER(OAB: 1053/PE)
RECORRIDO DIMAS DA SILVA FERNANDES
ADVOGADO BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIMAS DA SILVA FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMADA. ADICIONAL
DE PERICULOSIDADE. LAUDO PERICIAL. CONFIRMAÇÃO.
Restando demonstrado na instrução processual, por meio de prova
pericial, que o empregado desempenhava funções em contato com
energia elétrica, ficando exposto a choques elétricos, pondo em
risco a sua própria vida, deve ser mantida a sentença que conferiu
ao trabalhador o direito a percepção do adicional de periculosidade.
Recurso Ordinário não provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/08/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da reclamada. Custas
mantidas.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa deste julgamento, em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 242
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
Processo Nº RORSum-0000737-34.2022.5.13.0005
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE LIBANO SERVICOS DE LIMPEZA
URBANA, CONSTRUCAO CIVIL LTDA
ADVOGADO SANDRA REGINA OLIVEIRA PINTO
DE LIMA(OAB: 57799/RJ)
ADVOGADO ANTONIO VANDERLER DE
LIMA(OAB: 35211/RJ)
RECORRIDO JULIANO ANDERSON DOS SANTOS
ADVOGADO IVANDRO PACELLI DE SOUSA
COSTA E SILVA(OAB: 13862/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIBANO SERVICOS DE LIMPEZA URBANA, CONSTRUCAO
CIVIL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/08/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da reclamada.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa deste julgamento, em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional. A d.
Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de opinar,
em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000737-34.2022.5.13.0005
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE LIBANO SERVICOS DE LIMPEZA
URBANA, CONSTRUCAO CIVIL LTDA
ADVOGADO SANDRA REGINA OLIVEIRA PINTO
DE LIMA(OAB: 57799/RJ)
ADVOGADO ANTONIO VANDERLER DE
LIMA(OAB: 35211/RJ)
RECORRIDO JULIANO ANDERSON DOS SANTOS
ADVOGADO IVANDRO PACELLI DE SOUSA
COSTA E SILVA(OAB: 13862/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANO ANDERSON DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/08/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da reclamada.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa deste julgamento, em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional. A d.
Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de opinar,
em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000751-60.2018.5.13.0004
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE JOSE AMERICO BEZERRA
WANDERLEY
ADVOGADO CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
AGRAVANTE ALBERTO CARLOS BEZERRA
WANDERLEY
ADVOGADO CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
AGRAVANTE ALBERTO CARLOS DACONTI
WANDERLEY
ADVOGADO CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
AGRAVANTE ADRIANA CRISTINA DACONTI
WANDERLEY TEIXEIRA
ADVOGADO CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
AGRAVANTE RENATA PATRICIA DACONTI
WANDERLEY EL TIMANI
ADVOGADO CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
AGRAVADO LIDINES MARINHO
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
ADVOGADO MARCELLE MOURA COSTA(OAB:
23730/PB)
AGRAVADO ATACADAO DOS
ELETRODOMESTICOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALBERTO CARLOS DACONTI WANDERLEY
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 243
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. SÓCIOS DA EXECUTADA.
INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE
JURÍDICA. COMPETÊNCIA. JUSTIÇA DO TRABALHO. A
alteração legislativa imposta pela Lei n°14.112/2020 referente à
decretação da recuperação judicial proíbe, não só o processamento
da execução, como a adoção de qualquer medida de constrição
judicial em face da demandada, e afasta a competência da Justiça
do Trabalho para a instauração de incidente de desconsideração,
consoante disposto no artigo 6°-C e 82-A da Lei n° 11.101/2005. O
C. TST, em recente decisão, ao tratar da matéria, atentou para a
alteração legislativa e cuidou de fixar um marco temporal para a
aplicação do art. 82-A na Lei 11.101/05, julgando que referida
norma só incide sobre as falências decretadas e aos pedidos de
recuperação judicial ou extrajudicial ajuizados após o início da
vigência da Lei 14.112, a qual entrou em vigor em 23/02/21. No
caso dos autos, a Justiça do Trabalho é competente, uma vez que o
deferimento da recuperação judicial ocorreu em 01/08/2018,
portanto antes da vigência da Lei 14.112/2020. Agravo não provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/08/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Agravo de Petição. Custas de execução no
importe de R$ 44,26, nos termos do art. 789-A, inciso IV, da CLT.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa deste julgamento, em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000751-60.2018.5.13.0004
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE JOSE AMERICO BEZERRA
WANDERLEY
ADVOGADO CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
AGRAVANTE ALBERTO CARLOS BEZERRA
WANDERLEY
ADVOGADO CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
AGRAVANTE ALBERTO CARLOS DACONTI
WANDERLEY
ADVOGADO CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
AGRAVANTE ADRIANA CRISTINA DACONTI
WANDERLEY TEIXEIRA
ADVOGADO CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
AGRAVANTE RENATA PATRICIA DACONTI
WANDERLEY EL TIMANI
ADVOGADO CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
AGRAVADO LIDINES MARINHO
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
ADVOGADO MARCELLE MOURA COSTA(OAB:
23730/PB)
AGRAVADO ATACADAO DOS
ELETRODOMESTICOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE AMERICO BEZERRA WANDERLEY
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. SÓCIOS DA EXECUTADA.
INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE
JURÍDICA. COMPETÊNCIA. JUSTIÇA DO TRABALHO. A
alteração legislativa imposta pela Lei n°14.112/2020 referente à
decretação da recuperação judicial proíbe, não só o processamento
da execução, como a adoção de qualquer medida de constrição
judicial em face da demandada, e afasta a competência da Justiça
do Trabalho para a instauração de incidente de desconsideração,
consoante disposto no artigo 6°-C e 82-A da Lei n° 11.101/2005. O
C. TST, em recente decisão, ao tratar da matéria, atentou para a
alteração legislativa e cuidou de fixar um marco temporal para a
aplicação do art. 82-A na Lei 11.101/05, julgando que referida
norma só incide sobre as falências decretadas e aos pedidos de
recuperação judicial ou extrajudicial ajuizados após o início da
vigência da Lei 14.112, a qual entrou em vigor em 23/02/21. No
caso dos autos, a Justiça do Trabalho é competente, uma vez que o
deferimento da recuperação judicial ocorreu em 01/08/2018,
portanto antes da vigência da Lei 14.112/2020. Agravo não provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/08/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 244
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Agravo de Petição. Custas de execução no
importe de R$ 44,26, nos termos do art. 789-A, inciso IV, da CLT.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa deste julgamento, em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000751-60.2018.5.13.0004
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE JOSE AMERICO BEZERRA
WANDERLEY
ADVOGADO CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
AGRAVANTE ALBERTO CARLOS BEZERRA
WANDERLEY
ADVOGADO CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
AGRAVANTE ALBERTO CARLOS DACONTI
WANDERLEY
ADVOGADO CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
AGRAVANTE ADRIANA CRISTINA DACONTI
WANDERLEY TEIXEIRA
ADVOGADO CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
AGRAVANTE RENATA PATRICIA DACONTI
WANDERLEY EL TIMANI
ADVOGADO CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
AGRAVADO LIDINES MARINHO
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
ADVOGADO MARCELLE MOURA COSTA(OAB:
23730/PB)
AGRAVADO ATACADAO DOS
ELETRODOMESTICOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALBERTO CARLOS BEZERRA WANDERLEY
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. SÓCIOS DA EXECUTADA.
INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE
JURÍDICA. COMPETÊNCIA. JUSTIÇA DO TRABALHO. A
alteração legislativa imposta pela Lei n°14.112/2020 referente à
decretação da recuperação judicial proíbe, não só o processamento
da execução, como a adoção de qualquer medida de constrição
judicial em face da demandada, e afasta a competência da Justiça
do Trabalho para a instauração de incidente de desconsideração,
consoante disposto no artigo 6°-C e 82-A da Lei n° 11.101/2005. O
C. TST, em recente decisão, ao tratar da matéria, atentou para a
alteração legislativa e cuidou de fixar um marco temporal para a
aplicação do art. 82-A na Lei 11.101/05, julgando que referida
norma só incide sobre as falências decretadas e aos pedidos de
recuperação judicial ou extrajudicial ajuizados após o início da
vigência da Lei 14.112, a qual entrou em vigor em 23/02/21. No
caso dos autos, a Justiça do Trabalho é competente, uma vez que o
deferimento da recuperação judicial ocorreu em 01/08/2018,
portanto antes da vigência da Lei 14.112/2020. Agravo não provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/08/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Agravo de Petição. Custas de execução no
importe de R$ 44,26, nos termos do art. 789-A, inciso IV, da CLT.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa deste julgamento, em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000751-60.2018.5.13.0004
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE JOSE AMERICO BEZERRA
WANDERLEY
ADVOGADO CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
AGRAVANTE ALBERTO CARLOS BEZERRA
WANDERLEY
ADVOGADO CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
AGRAVANTE ALBERTO CARLOS DACONTI
WANDERLEY
ADVOGADO CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
AGRAVANTE ADRIANA CRISTINA DACONTI
WANDERLEY TEIXEIRA
ADVOGADO CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
AGRAVANTE RENATA PATRICIA DACONTI
WANDERLEY EL TIMANI
ADVOGADO CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
AGRAVADO LIDINES MARINHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 245
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
ADVOGADO MARCELLE MOURA COSTA(OAB:
23730/PB)
AGRAVADO ATACADAO DOS
ELETRODOMESTICOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA CRISTINA DACONTI WANDERLEY TEIXEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. SÓCIOS DA EXECUTADA.
INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE
JURÍDICA. COMPETÊNCIA. JUSTIÇA DO TRABALHO. A
alteração legislativa imposta pela Lei n°14.112/2020 referente à
decretação da recuperação judicial proíbe, não só o processamento
da execução, como a adoção de qualquer medida de constrição
judicial em face da demandada, e afasta a competência da Justiça
do Trabalho para a instauração de incidente de desconsideração,
consoante disposto no artigo 6°-C e 82-A da Lei n° 11.101/2005. O
C. TST, em recente decisão, ao tratar da matéria, atentou para a
alteração legislativa e cuidou de fixar um marco temporal para a
aplicação do art. 82-A na Lei 11.101/05, julgando que referida
norma só incide sobre as falências decretadas e aos pedidos de
recuperação judicial ou extrajudicial ajuizados após o início da
vigência da Lei 14.112, a qual entrou em vigor em 23/02/21. No
caso dos autos, a Justiça do Trabalho é competente, uma vez que o
deferimento da recuperação judicial ocorreu em 01/08/2018,
portanto antes da vigência da Lei 14.112/2020. Agravo não provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/08/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Agravo de Petição. Custas de execução no
importe de R$ 44,26, nos termos do art. 789-A, inciso IV, da CLT.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa deste julgamento, em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000751-60.2018.5.13.0004
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE JOSE AMERICO BEZERRA
WANDERLEY
ADVOGADO CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
AGRAVANTE ALBERTO CARLOS BEZERRA
WANDERLEY
ADVOGADO CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
AGRAVANTE ALBERTO CARLOS DACONTI
WANDERLEY
ADVOGADO CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
AGRAVANTE ADRIANA CRISTINA DACONTI
WANDERLEY TEIXEIRA
ADVOGADO CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
AGRAVANTE RENATA PATRICIA DACONTI
WANDERLEY EL TIMANI
ADVOGADO CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
AGRAVADO LIDINES MARINHO
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
ADVOGADO MARCELLE MOURA COSTA(OAB:
23730/PB)
AGRAVADO ATACADAO DOS
ELETRODOMESTICOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATA PATRICIA DACONTI WANDERLEY EL TIMANI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. SÓCIOS DA EXECUTADA.
INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE
JURÍDICA. COMPETÊNCIA. JUSTIÇA DO TRABALHO. A
alteração legislativa imposta pela Lei n°14.112/2020 referente à
decretação da recuperação judicial proíbe, não só o processamento
da execução, como a adoção de qualquer medida de constrição
judicial em face da demandada, e afasta a competência da Justiça
do Trabalho para a instauração de incidente de desconsideração,
consoante disposto no artigo 6°-C e 82-A da Lei n° 11.101/2005. O
C. TST, em recente decisão, ao tratar da matéria, atentou para a
alteração legislativa e cuidou de fixar um marco temporal para a
aplicação do art. 82-A na Lei 11.101/05, julgando que referida
norma só incide sobre as falências decretadas e aos pedidos de
recuperação judicial ou extrajudicial ajuizados após o início da
vigência da Lei 14.112, a qual entrou em vigor em 23/02/21. No
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 246
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
caso dos autos, a Justiça do Trabalho é competente, uma vez que o
deferimento da recuperação judicial ocorreu em 01/08/2018,
portanto antes da vigência da Lei 14.112/2020. Agravo não provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/08/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Agravo de Petição. Custas de execução no
importe de R$ 44,26, nos termos do art. 789-A, inciso IV, da CLT.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa deste julgamento, em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000751-60.2018.5.13.0004
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE JOSE AMERICO BEZERRA
WANDERLEY
ADVOGADO CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
AGRAVANTE ALBERTO CARLOS BEZERRA
WANDERLEY
ADVOGADO CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
AGRAVANTE ALBERTO CARLOS DACONTI
WANDERLEY
ADVOGADO CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
AGRAVANTE ADRIANA CRISTINA DACONTI
WANDERLEY TEIXEIRA
ADVOGADO CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
AGRAVANTE RENATA PATRICIA DACONTI
WANDERLEY EL TIMANI
ADVOGADO CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
AGRAVADO LIDINES MARINHO
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
ADVOGADO MARCELLE MOURA COSTA(OAB:
23730/PB)
AGRAVADO ATACADAO DOS
ELETRODOMESTICOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDINES MARINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. SÓCIOS DA EXECUTADA.
INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE
JURÍDICA. COMPETÊNCIA. JUSTIÇA DO TRABALHO. A
alteração legislativa imposta pela Lei n°14.112/2020 referente à
decretação da recuperação judicial proíbe, não só o processamento
da execução, como a adoção de qualquer medida de constrição
judicial em face da demandada, e afasta a competência da Justiça
do Trabalho para a instauração de incidente de desconsideração,
consoante disposto no artigo 6°-C e 82-A da Lei n° 11.101/2005. O
C. TST, em recente decisão, ao tratar da matéria, atentou para a
alteração legislativa e cuidou de fixar um marco temporal para a
aplicação do art. 82-A na Lei 11.101/05, julgando que referida
norma só incide sobre as falências decretadas e aos pedidos de
recuperação judicial ou extrajudicial ajuizados após o início da
vigência da Lei 14.112, a qual entrou em vigor em 23/02/21. No
caso dos autos, a Justiça do Trabalho é competente, uma vez que o
deferimento da recuperação judicial ocorreu em 01/08/2018,
portanto antes da vigência da Lei 14.112/2020. Agravo não provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/08/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Agravo de Petição. Custas de execução no
importe de R$ 44,26, nos termos do art. 789-A, inciso IV, da CLT.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa deste julgamento, em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000751-60.2018.5.13.0004
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE JOSE AMERICO BEZERRA
WANDERLEY
ADVOGADO CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
AGRAVANTE ALBERTO CARLOS BEZERRA
WANDERLEY
ADVOGADO CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 247
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
AGRAVANTE ALBERTO CARLOS DACONTI
WANDERLEY
ADVOGADO CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
AGRAVANTE ADRIANA CRISTINA DACONTI
WANDERLEY TEIXEIRA
ADVOGADO CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
AGRAVANTE RENATA PATRICIA DACONTI
WANDERLEY EL TIMANI
ADVOGADO CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
AGRAVADO LIDINES MARINHO
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
ADVOGADO MARCELLE MOURA COSTA(OAB:
23730/PB)
AGRAVADO ATACADAO DOS
ELETRODOMESTICOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO DOS ELETRODOMESTICOS DO NORDESTE
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. SÓCIOS DA EXECUTADA.
INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE
JURÍDICA. COMPETÊNCIA. JUSTIÇA DO TRABALHO. A
alteração legislativa imposta pela Lei n°14.112/2020 referente à
decretação da recuperação judicial proíbe, não só o processamento
da execução, como a adoção de qualquer medida de constrição
judicial em face da demandada, e afasta a competência da Justiça
do Trabalho para a instauração de incidente de desconsideração,
consoante disposto no artigo 6°-C e 82-A da Lei n° 11.101/2005. O
C. TST, em recente decisão, ao tratar da matéria, atentou para a
alteração legislativa e cuidou de fixar um marco temporal para a
aplicação do art. 82-A na Lei 11.101/05, julgando que referida
norma só incide sobre as falências decretadas e aos pedidos de
recuperação judicial ou extrajudicial ajuizados após o início da
vigência da Lei 14.112, a qual entrou em vigor em 23/02/21. No
caso dos autos, a Justiça do Trabalho é competente, uma vez que o
deferimento da recuperação judicial ocorreu em 01/08/2018,
portanto antes da vigência da Lei 14.112/2020. Agravo não provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/08/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Agravo de Petição. Custas de execução no
importe de R$ 44,26, nos termos do art. 789-A, inciso IV, da CLT.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa deste julgamento, em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000584-89.2023.5.13.0029
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO THALYTA DA SILVA SOARES
ADVOGADO EMMILY AGUIDA CARLOS
GOMES(OAB: 31137/PB)
ADVOGADO HUGO PEDROSA DE SOUZA(OAB:
30721/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 29/08/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Juiz Convocado RÔMULO TINÔCO DOS SANTOS bem como
de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho,
JOSÉ CAETANO DOS SANTOS FILHO, EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A: por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL: por
unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 248
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
da primeira reclamada para reduzir o percentual de condenação em
honorários sucumbenciais para 10% e excluir a cota-parte
previdenciária patronal, ante os termos da Lei n. 12.546/11. Custas
alteradas, conforme nova planilha de liquidação.
Obs.: Ausentes, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência
o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, e, participando dos
eventos: "Mulheres na Justiça: Novos Rumos da Resolução CNJ nº
255" e da "Reunião Ordinária da Rede Nacional de Ouvidorias", Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinôco
dos Santos, Titular da 8ª VT de João Pessoa/PB, nos termos do
ATO TRT SGP Nº 112/2023.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000584-89.2023.5.13.0029
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO THALYTA DA SILVA SOARES
ADVOGADO EMMILY AGUIDA CARLOS
GOMES(OAB: 31137/PB)
ADVOGADO HUGO PEDROSA DE SOUZA(OAB:
30721/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 29/08/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Juiz Convocado RÔMULO TINÔCO DOS SANTOS bem como
de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho,
JOSÉ CAETANO DOS SANTOS FILHO, EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A: por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL: por
unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário
da primeira reclamada para reduzir o percentual de condenação em
honorários sucumbenciais para 10% e excluir a cota-parte
previdenciária patronal, ante os termos da Lei n. 12.546/11. Custas
alteradas, conforme nova planilha de liquidação.
Obs.: Ausentes, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência
o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, e, participando dos
eventos: "Mulheres na Justiça: Novos Rumos da Resolução CNJ nº
255" e da "Reunião Ordinária da Rede Nacional de Ouvidorias", Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinôco
dos Santos, Titular da 8ª VT de João Pessoa/PB, nos termos do
ATO TRT SGP Nº 112/2023.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000584-89.2023.5.13.0029
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO THALYTA DA SILVA SOARES
ADVOGADO EMMILY AGUIDA CARLOS
GOMES(OAB: 31137/PB)
ADVOGADO HUGO PEDROSA DE SOUZA(OAB:
30721/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- THALYTA DA SILVA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 29/08/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 249
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Juiz Convocado RÔMULO TINÔCO DOS SANTOS bem como
de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho,
JOSÉ CAETANO DOS SANTOS FILHO, EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A: por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL: por
unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário
da primeira reclamada para reduzir o percentual de condenação em
honorários sucumbenciais para 10% e excluir a cota-parte
previdenciária patronal, ante os termos da Lei n. 12.546/11. Custas
alteradas, conforme nova planilha de liquidação.
Obs.: Ausentes, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência
o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, e, participando dos
eventos: "Mulheres na Justiça: Novos Rumos da Resolução CNJ nº
255" e da "Reunião Ordinária da Rede Nacional de Ouvidorias", Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinôco
dos Santos, Titular da 8ª VT de João Pessoa/PB, nos termos do
ATO TRT SGP Nº 112/2023.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000756-80.2022.5.13.0024
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO JOSE DE SOUZA LIMA FILHO
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LAUDO PERICIAL
IDÔNEO. CONDIÇÃO INSALUBRE COMPROVADA.
DEFERIMENTO. Evidenciado, através de laudo pericial idôneo, que
o trabalho realizado pelo empregado envolvia atividades insalubres
em grau médio, em razão da exposição a agentes químicos e ao
excesso de calor, não havendo o empregador proporcionado
medidas de neutralização dos agentes insalubres. Reconhecida a
neutralização da exposição ao agente físico ruído. Assim, impõe-se
a manutenção da sentença que concedeu o respectivo adicional.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/08/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da reclamada. Custas
mantidas e pagas.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa deste julgamento, em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000756-80.2022.5.13.0024
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO JOSE DE SOUZA LIMA FILHO
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DE SOUZA LIMA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LAUDO PERICIAL
IDÔNEO. CONDIÇÃO INSALUBRE COMPROVADA.
DEFERIMENTO. Evidenciado, através de laudo pericial idôneo, que
o trabalho realizado pelo empregado envolvia atividades insalubres
em grau médio, em razão da exposição a agentes químicos e ao
excesso de calor, não havendo o empregador proporcionado
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3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 250
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
medidas de neutralização dos agentes insalubres. Reconhecida a
neutralização da exposição ao agente físico ruído. Assim, impõe-se
a manutenção da sentença que concedeu o respectivo adicional.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/08/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da reclamada. Custas
mantidas e pagas.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa deste julgamento, em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000798-36.2021.5.13.0034
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE AMA SERVICOS LTDA
ADVOGADO KLEBER DEL RIO(OAB: 203799/SP)
RECORRIDO DANILLA SANTANA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMA SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HIPÓTESES DE
CABIMENTO. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. REJEIÇÃO. Não
há que se falar em existência de omissão no julgado, não estando
presente qualquer dos vícios elencados nos artigos 897-A, da CLT e
1.022 do CPC, que ensejem a oposição de embargos de
declaração, o que impõe sua rejeição.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/08/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, REJEITAR os
Embargos de Declaração. Custas processuais inalteradas.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa deste julgamento, em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000798-36.2021.5.13.0034
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE AMA SERVICOS LTDA
ADVOGADO KLEBER DEL RIO(OAB: 203799/SP)
RECORRIDO DANILLA SANTANA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANILLA SANTANA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HIPÓTESES DE
CABIMENTO. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. REJEIÇÃO. Não
há que se falar em existência de omissão no julgado, não estando
presente qualquer dos vícios elencados nos artigos 897-A, da CLT e
1.022 do CPC, que ensejem a oposição de embargos de
declaração, o que impõe sua rejeição.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/08/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 251
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, REJEITAR os
Embargos de Declaração. Custas processuais inalteradas.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa deste julgamento, em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000797-32.2022.5.13.0029
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ANNA KAROLINE SILVA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO HAROLDO AZEVEDO MENDES
FILHO(OAB: 34898/CE)
RECORRIDO CLARO S.A.
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
RECORRIDO A.G.M. COMERCIO DE
ELETRONICOS EIRELI - EPP
ADVOGADO DANIEL NEJAIM LEMOS(OAB:
28754/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANNA KAROLINE SILVA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/08/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora)
e HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso Ordinário, pela não
observância ao Princípio da Dialeticidade, suscitada pela reclamada
em contrarrazões. MÉRITO: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da reclamante. Custas
invertidas e dispensadas.
Obs.: Presença do Dr. José Mário Porto Júnior, advogado da
CLARO S/A.
Suspeição de Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia
Filho.
A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000797-32.2022.5.13.0029
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ANNA KAROLINE SILVA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO HAROLDO AZEVEDO MENDES
FILHO(OAB: 34898/CE)
RECORRIDO CLARO S.A.
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
RECORRIDO A.G.M. COMERCIO DE
ELETRONICOS EIRELI - EPP
ADVOGADO DANIEL NEJAIM LEMOS(OAB:
28754/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- A.G.M. COMERCIO DE ELETRONICOS EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/08/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora)
e HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso Ordinário, pela não
observância ao Princípio da Dialeticidade, suscitada pela reclamada
em contrarrazões. MÉRITO: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da reclamante. Custas
invertidas e dispensadas.
Obs.: Presença do Dr. José Mário Porto Júnior, advogado da
CLARO S/A.
Suspeição de Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia
Filho.
A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
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3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 252
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000797-32.2022.5.13.0029
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ANNA KAROLINE SILVA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO HAROLDO AZEVEDO MENDES
FILHO(OAB: 34898/CE)
RECORRIDO CLARO S.A.
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
RECORRIDO A.G.M. COMERCIO DE
ELETRONICOS EIRELI - EPP
ADVOGADO DANIEL NEJAIM LEMOS(OAB:
28754/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLARO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/08/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora)
e HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso Ordinário, pela não
observância ao Princípio da Dialeticidade, suscitada pela reclamada
em contrarrazões. MÉRITO: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da reclamante. Custas
invertidas e dispensadas.
Obs.: Presença do Dr. José Mário Porto Júnior, advogado da
CLARO S/A.
Suspeição de Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia
Filho.
A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000795-74.2022.5.13.0025
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE RAQUEL DA SILVA FERREIRA
ADVOGADO CARLOS NAZARENO PEREIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 11794/PB)
ADVOGADO RAPHAEL FELIPPE CORREIA LIMA
DO AMARAL(OAB: 15535/PB)
AGRAVADO SILVANAIDE BEZERRA DOS
SANTOS
AGRAVADO NOVO TETO CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO GRACILIANO DE SOUZA FREITAS
BARRETO(OAB: 6648/RN)
ADVOGADO JOSE LOPES DA SILVA NETO(OAB:
5979/RN)
AGRAVADO DH EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO FELIPE AUGUSTO DE MOURA
MELO(OAB: 21583/PB)
ADVOGADO ERIKA TUANNY DE MOURA
MELO(OAB: 18413/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAQUEL DA SILVA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE TERCEIRO. AGRAVO DE PETIÇÃO.
VENDA DE IMÓVEL. BOA-FÉ DO ADQUIRENTE. Resulta
imperioso o reconhecimento da boa-fé do terceiro adquirente, nas
hipóteses em que, ao tempo da aquisição do imóvel, não existia
nenhum registro de penhora/indisponibilidade sobre o bem em
questão, bem como por não ter a agravante produzido provas aptas
a demonstrar a ciência do terceiro adquirente, da existência de
execução que tramitava contra o vendedor. Incidência da
previsão das Súmulas n. 84 e 375 do STJ.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/08/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, com o voto
convergente de Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo
Maia Filho, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa deste julgamento, em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 253
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
Processo Nº AP-0000795-74.2022.5.13.0025
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE RAQUEL DA SILVA FERREIRA
ADVOGADO CARLOS NAZARENO PEREIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 11794/PB)
ADVOGADO RAPHAEL FELIPPE CORREIA LIMA
DO AMARAL(OAB: 15535/PB)
AGRAVADO SILVANAIDE BEZERRA DOS
SANTOS
AGRAVADO NOVO TETO CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO GRACILIANO DE SOUZA FREITAS
BARRETO(OAB: 6648/RN)
ADVOGADO JOSE LOPES DA SILVA NETO(OAB:
5979/RN)
AGRAVADO DH EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO FELIPE AUGUSTO DE MOURA
MELO(OAB: 21583/PB)
ADVOGADO ERIKA TUANNY DE MOURA
MELO(OAB: 18413/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DH EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE TERCEIRO. AGRAVO DE PETIÇÃO.
VENDA DE IMÓVEL. BOA-FÉ DO ADQUIRENTE. Resulta
imperioso o reconhecimento da boa-fé do terceiro adquirente, nas
hipóteses em que, ao tempo da aquisição do imóvel, não existia
nenhum registro de penhora/indisponibilidade sobre o bem em
questão, bem como por não ter a agravante produzido provas aptas
a demonstrar a ciência do terceiro adquirente, da existência de
execução que tramitava contra o vendedor. Incidência da
previsão das Súmulas n. 84 e 375 do STJ.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/08/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, com o voto
convergente de Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo
Maia Filho, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa deste julgamento, em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000795-74.2022.5.13.0025
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE RAQUEL DA SILVA FERREIRA
ADVOGADO CARLOS NAZARENO PEREIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 11794/PB)
ADVOGADO RAPHAEL FELIPPE CORREIA LIMA
DO AMARAL(OAB: 15535/PB)
AGRAVADO SILVANAIDE BEZERRA DOS
SANTOS
AGRAVADO NOVO TETO CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO GRACILIANO DE SOUZA FREITAS
BARRETO(OAB: 6648/RN)
ADVOGADO JOSE LOPES DA SILVA NETO(OAB:
5979/RN)
AGRAVADO DH EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO FELIPE AUGUSTO DE MOURA
MELO(OAB: 21583/PB)
ADVOGADO ERIKA TUANNY DE MOURA
MELO(OAB: 18413/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NOVO TETO CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE TERCEIRO. AGRAVO DE PETIÇÃO.
VENDA DE IMÓVEL. BOA-FÉ DO ADQUIRENTE. Resulta
imperioso o reconhecimento da boa-fé do terceiro adquirente, nas
hipóteses em que, ao tempo da aquisição do imóvel, não existia
nenhum registro de penhora/indisponibilidade sobre o bem em
questão, bem como por não ter a agravante produzido provas aptas
a demonstrar a ciência do terceiro adquirente, da existência de
execução que tramitava contra o vendedor. Incidência da
previsão das Súmulas n. 84 e 375 do STJ.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/08/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, com o voto
convergente de Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo
Maia Filho, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa deste julgamento, em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 254
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000825-60.2022.5.13.0009
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE VALERIA JANUARIO DA SILVA
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
RECORRIDO AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALERIA JANUARIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: LAUDO PERICIAL CONTRÁRIO À PROVA DOS
AUTOS. INSALUBRIDADE AFASTADA. MANUTENÇÃO DA
SENTENÇA DE MÉRITO. Conquanto o perito tenha caracterizado o
ambiente laboral da autora como insalubre, os demais elementos
probatórios dos autos apontam para direção oposta, tendo em vista
que os banheiros higienizados pela autora eram de uso restrito dos
funcionários da reclamada, ou seja, não havia prática de atividade
voltada à limpeza de banheiros e coleta de lixo em local de alto
fluxo de pessoas, de modo a se enquadrar no conceito de "uso
público ou coletivo de grande circulação", caracterizador do
ambiente insalubre, nos termos da Súmula 448, II, do TST. Recurso
desprovido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/08/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário interposto pela reclamante e
INDEFERIR o requerimento da recorrida, apresentado em
contrarrazões.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa deste julgamento, em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000825-60.2022.5.13.0009
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE VALERIA JANUARIO DA SILVA
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
RECORRIDO AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGAPE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: LAUDO PERICIAL CONTRÁRIO À PROVA DOS
AUTOS. INSALUBRIDADE AFASTADA. MANUTENÇÃO DA
SENTENÇA DE MÉRITO. Conquanto o perito tenha caracterizado o
ambiente laboral da autora como insalubre, os demais elementos
probatórios dos autos apontam para direção oposta, tendo em vista
que os banheiros higienizados pela autora eram de uso restrito dos
funcionários da reclamada, ou seja, não havia prática de atividade
voltada à limpeza de banheiros e coleta de lixo em local de alto
fluxo de pessoas, de modo a se enquadrar no conceito de "uso
público ou coletivo de grande circulação", caracterizador do
ambiente insalubre, nos termos da Súmula 448, II, do TST. Recurso
desprovido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/08/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário interposto pela reclamante e
INDEFERIR o requerimento da recorrida, apresentado em
contrarrazões.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa deste julgamento, em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 255
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000415-94.2020.5.13.0001
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALAN SAMPAIO CAMPOS(OAB:
148140/RJ)
ADVOGADO BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA
VANDERLEI(OAB: 21678/PE)
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO ANDRE LUIZ BARROS
VINHAES(OAB: 36504/PE)
ADVOGADO EDUARDO CHALFIN(OAB: 53588/RJ)
AGRAVADO CLEITON AMANDO GRANJA
ADVOGADO BRUNO FEIJO IMBROINISIO(OAB:
145017/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXECUTADO.
EXECUÇÃO PROVISÓRIA. AGRAVO INTERNO DO TST.
APLICAÇÃO DE MULTA. CUMPRIMENTO. A decisão do TST que
aplicou a multa de 3% refere-se ao valor corrigido da causa da
presente ação de execução provisória (Proc. n. 0000415-
94.2020.5.13.0001) e não referente ao processo principal.
Manutenção da sentença. Agravo de petição não provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 29/08/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
RITA LEITE BRITO ROLIM , bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ CAETANO DOS
SANTOS FILHO, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Agravo de Petição do executado.
Obs.: Sustentação oral da Dra. Gerlane Fernandes de Azevedo,
advogada do agravante.
Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o art.
74, §§ 2º e 4º do Regimento Interno deste E. Regional.
Ausente, participando dos eventos: "Mulheres na Justiça: Novos
Rumos da Resolução CNJ nº 255" e da "Reunião Ordinária da Rede
Nacional de Ouvidorias", Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000415-94.2020.5.13.0001
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALAN SAMPAIO CAMPOS(OAB:
148140/RJ)
ADVOGADO BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA
VANDERLEI(OAB: 21678/PE)
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO ANDRE LUIZ BARROS
VINHAES(OAB: 36504/PE)
ADVOGADO EDUARDO CHALFIN(OAB: 53588/RJ)
AGRAVADO CLEITON AMANDO GRANJA
ADVOGADO BRUNO FEIJO IMBROINISIO(OAB:
145017/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEITON AMANDO GRANJA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXECUTADO.
EXECUÇÃO PROVISÓRIA. AGRAVO INTERNO DO TST.
APLICAÇÃO DE MULTA. CUMPRIMENTO. A decisão do TST que
aplicou a multa de 3% refere-se ao valor corrigido da causa da
presente ação de execução provisória (Proc. n. 0000415-
94.2020.5.13.0001) e não referente ao processo principal.
Manutenção da sentença. Agravo de petição não provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 29/08/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
RITA LEITE BRITO ROLIM , bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ CAETANO DOS
SANTOS FILHO, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Agravo de Petição do executado.
Obs.: Sustentação oral da Dra. Gerlane Fernandes de Azevedo,
advogada do agravante.
Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o art.
74, §§ 2º e 4º do Regimento Interno deste E. Regional.
Ausente, participando dos eventos: "Mulheres na Justiça: Novos
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3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 256
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
Rumos da Resolução CNJ nº 255" e da "Reunião Ordinária da Rede
Nacional de Ouvidorias", Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000878-93.2022.5.13.0024
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE COSMA PATRICIA BARBOSA
MACEDO GOMES
ADVOGADO EDUARDO RUIZ PINTO(OAB:
17264/PB)
ADVOGADO ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:
8850/PB)
RECORRIDO NET+PHONE TELECOMUNICACOES
LTDA.
ADVOGADO GERALDO BARALDI JUNIOR(OAB:
95246/SP)
RECORRIDO PAGSEGURO INTERNET S.A.
ADVOGADO GERALDO BARALDI JUNIOR(OAB:
95246/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- COSMA PATRICIA BARBOSA MACEDO GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OBSCURIDADE.
ACOLHIMENTO PARCIAL. Evidenciada breve obscuridade na
decisão impugnada, acolhem-se os aclaratórios, para prestar os
esclarecimentos consignados na fundamentação, sem, contudo,
emprestar efeito modificativo no julgado embargado.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 29/08/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
RITA LEITE BRITO ROLIM , bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ CAETANO DOS
SANTOS FILHO, por unanimidade, ACOLHER PARCIALMENTE os
Embargos de Declaração para prestar os esclarecimentos insertos
na fundamentação, sem, contudo, emprestar efeito modificativo no
julgado embargado.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o art.
74, §§ 2º e 4º do Regimento Interno deste E. Regional.
Ausente, participando dos eventos: "Mulheres na Justiça: Novos
Rumos da Resolução CNJ nº 255" e da "Reunião Ordinária da Rede
Nacional de Ouvidorias", Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000878-93.2022.5.13.0024
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE COSMA PATRICIA BARBOSA
MACEDO GOMES
ADVOGADO EDUARDO RUIZ PINTO(OAB:
17264/PB)
ADVOGADO ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:
8850/PB)
RECORRIDO NET+PHONE TELECOMUNICACOES
LTDA.
ADVOGADO GERALDO BARALDI JUNIOR(OAB:
95246/SP)
RECORRIDO PAGSEGURO INTERNET S.A.
ADVOGADO GERALDO BARALDI JUNIOR(OAB:
95246/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- NET+PHONE TELECOMUNICACOES LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OBSCURIDADE.
ACOLHIMENTO PARCIAL. Evidenciada breve obscuridade na
decisão impugnada, acolhem-se os aclaratórios, para prestar os
esclarecimentos consignados na fundamentação, sem, contudo,
emprestar efeito modificativo no julgado embargado.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 29/08/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
RITA LEITE BRITO ROLIM , bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ CAETANO DOS
SANTOS FILHO, por unanimidade, ACOLHER PARCIALMENTE os
Embargos de Declaração para prestar os esclarecimentos insertos
na fundamentação, sem, contudo, emprestar efeito modificativo no
julgado embargado.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o art.
74, §§ 2º e 4º do Regimento Interno deste E. Regional.
Ausente, participando dos eventos: "Mulheres na Justiça: Novos
Rumos da Resolução CNJ nº 255" e da "Reunião Ordinária da Rede
Nacional de Ouvidorias", Sua Excelência a Senhora
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3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 257
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
Desembargadora Herminegilda Leite Machado.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000878-93.2022.5.13.0024
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE COSMA PATRICIA BARBOSA
MACEDO GOMES
ADVOGADO EDUARDO RUIZ PINTO(OAB:
17264/PB)
ADVOGADO ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:
8850/PB)
RECORRIDO NET+PHONE TELECOMUNICACOES
LTDA.
ADVOGADO GERALDO BARALDI JUNIOR(OAB:
95246/SP)
RECORRIDO PAGSEGURO INTERNET S.A.
ADVOGADO GERALDO BARALDI JUNIOR(OAB:
95246/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAGSEGURO INTERNET S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OBSCURIDADE.
ACOLHIMENTO PARCIAL. Evidenciada breve obscuridade na
decisão impugnada, acolhem-se os aclaratórios, para prestar os
esclarecimentos consignados na fundamentação, sem, contudo,
emprestar efeito modificativo no julgado embargado.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 29/08/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
RITA LEITE BRITO ROLIM , bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ CAETANO DOS
SANTOS FILHO, por unanimidade, ACOLHER PARCIALMENTE os
Embargos de Declaração para prestar os esclarecimentos insertos
na fundamentação, sem, contudo, emprestar efeito modificativo no
julgado embargado.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o art.
74, §§ 2º e 4º do Regimento Interno deste E. Regional.
Ausente, participando dos eventos: "Mulheres na Justiça: Novos
Rumos da Resolução CNJ nº 255" e da "Reunião Ordinária da Rede
Nacional de Ouvidorias", Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000745-30.2022.5.13.0031
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RECORRIDO RICELIA ARAUJO FELIX
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMADO.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LAUDO PERICIAL. PROVA
EMPRESTADA. DEFERIMENTO. Evidenciado, nos autos, que a
prova emprestada apresentada pela parte autora é condizente com
as atividades por ela realizadas, por ter a empregada avaliada
laborado no mesmo ambiente, deve ser acatado o posicionamento
que admitiu o laudo pericial acostado pela aos autos, considerando-
se a insalubridade atestada pelo perito naqueles autos. Recurso a
que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/08/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora)
e HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do reclamado. Custas
mantidas.
Obs.: Suspeição de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Paulo Maia Filho.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000745-30.2022.5.13.0031
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE HOSPITAL SAMARITANO LTDA
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3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 258
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RECORRIDO RICELIA ARAUJO FELIX
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RICELIA ARAUJO FELIX
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMADO.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LAUDO PERICIAL. PROVA
EMPRESTADA. DEFERIMENTO. Evidenciado, nos autos, que a
prova emprestada apresentada pela parte autora é condizente com
as atividades por ela realizadas, por ter a empregada avaliada
laborado no mesmo ambiente, deve ser acatado o posicionamento
que admitiu o laudo pericial acostado pela aos autos, considerando-
se a insalubridade atestada pelo perito naqueles autos. Recurso a
que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/08/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora)
e HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do reclamado. Custas
mantidas.
Obs.: Suspeição de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Paulo Maia Filho.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000863-66.2022.5.13.0011
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE KEILA ALVES DE QUEIROZ TORRES
- ME
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
AGRAVADO THALLES BRUNO RODRIGUES DE
LUCENA
ADVOGADO GABRIEL FELIPE OLIVEIRA
BRANDAO(OAB: 16870/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KEILA ALVES DE QUEIROZ TORRES - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. DECISÃO HOMOLOGATÓRIA
DE CÁLCULOS. NATUREZA INTERLOCUTÓRIA.
IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. SÚMULA 214 DO TST. Nos
termos da tese fixada pela Súmula 214 do TST, que assenta o
princípio da irrecorribilidade imediata das decisões interlocutórias, a
decisão homologatória de cálculos de liquidação não comporta
recurso imediato. Recurso do qual não se conhece.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/08/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora)
e HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, ACOLHER A
PRELIMINAR de não conhecimento do Agravo de Petição
interposto pela executada, por manifesta inadmissibilidade do
recurso. Custas de execução nos termos do art. 789-A, IV, da CLT.
Obs.: Suspeição de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Paulo Maia Filho.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000863-66.2022.5.13.0011
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE KEILA ALVES DE QUEIROZ TORRES
- ME
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
AGRAVADO THALLES BRUNO RODRIGUES DE
LUCENA
ADVOGADO GABRIEL FELIPE OLIVEIRA
BRANDAO(OAB: 16870/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THALLES BRUNO RODRIGUES DE LUCENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 259
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. DECISÃO HOMOLOGATÓRIA
DE CÁLCULOS. NATUREZA INTERLOCUTÓRIA.
IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. SÚMULA 214 DO TST. Nos
termos da tese fixada pela Súmula 214 do TST, que assenta o
princípio da irrecorribilidade imediata das decisões interlocutórias, a
decisão homologatória de cálculos de liquidação não comporta
recurso imediato. Recurso do qual não se conhece.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/08/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora)
e HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, ACOLHER A
PRELIMINAR de não conhecimento do Agravo de Petição
interposto pela executada, por manifesta inadmissibilidade do
recurso. Custas de execução nos termos do art. 789-A, IV, da CLT.
Obs.: Suspeição de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Paulo Maia Filho.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000123-86.2023.5.13.0007
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE WELLSON MICHAEL DE SOUZA
OLIVEIRA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLSON MICHAEL DE SOUZA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HIPÓTESES DE
CABIMENTO. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. REJEIÇÃO.
Constatando-se que a pretensão da embargante é apenas ver
reapreciada a matéria decidida, no intuito de obter um
pronunciamento que lhe seja favorável, bem como não revelando o
acórdão embargado nenhum dos vícios relacionados na CLT, art.
897-A, e no CPC, art. 1.022, os embargos devem ser rejeitados.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/08/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, REJEITAR os
Embargos de Declaração. Custas processuais inalteradas.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa deste julgamento, em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000123-86.2023.5.13.0007
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE WELLSON MICHAEL DE SOUZA
OLIVEIRA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HIPÓTESES DE
CABIMENTO. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. REJEIÇÃO.
Constatando-se que a pretensão da embargante é apenas ver
reapreciada a matéria decidida, no intuito de obter um
pronunciamento que lhe seja favorável, bem como não revelando o
acórdão embargado nenhum dos vícios relacionados na CLT, art.
897-A, e no CPC, art. 1.022, os embargos devem ser rejeitados.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/08/2023, com a presença de Suas Excelências o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 260
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, REJEITAR os
Embargos de Declaração. Custas processuais inalteradas.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa deste julgamento, em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000205-17.2023.5.13.0008
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE EMERSON FARIAS DOS SANTOS
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMERSON FARIAS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HIPÓTESES
LEGAIS NÃO CONFIGURADAS. REJEIÇÃO. Nos termos dos
artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC, os Embargos Declaratórios
são cabíveis apenas quando a decisão questionada contiver os
vícios elencados nestes dispositivos. Não revelando o acórdão
vergastado nenhum dos vícios ali elencados, os Embargos de
Declaração devem ser rejeitados não sendo inviável a sua utilização
para fins de rediscussão da matéria.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/08/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, REJEITAR os
Embargos de Declaração.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa deste julgamento, em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000205-17.2023.5.13.0008
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE EMERSON FARIAS DOS SANTOS
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HIPÓTESES
LEGAIS NÃO CONFIGURADAS. REJEIÇÃO. Nos termos dos
artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC, os Embargos Declaratórios
são cabíveis apenas quando a decisão questionada contiver os
vícios elencados nestes dispositivos. Não revelando o acórdão
vergastado nenhum dos vícios ali elencados, os Embargos de
Declaração devem ser rejeitados não sendo inviável a sua utilização
para fins de rediscussão da matéria.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/08/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, REJEITAR os
Embargos de Declaração.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa deste julgamento, em conformidade
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 261
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000831-98.2022.5.13.0031
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE SEVERINO PAULA DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RECORRIDO ITALO DA SILVA NUNES
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO PAULA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/08/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por maioria, contra o voto de
Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas inalteradas.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa deste julgamento, em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional. A d.
Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de opinar,
em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000831-98.2022.5.13.0031
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE SEVERINO PAULA DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RECORRIDO ITALO DA SILVA NUNES
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITALO DA SILVA NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/08/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por maioria, contra o voto de
Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas inalteradas.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa deste julgamento, em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional. A d.
Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de opinar,
em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000071-30.2023.5.13.0027
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE MULTIGIRO DISTRIBUIDORA LTDA.
ADVOGADO JOAQUIM MANOEL DE MEIROZ
GRILO RAPOSO(OAB: 3847/RN)
ADVOGADO ALBERTO BARREIRA PICININ(OAB:
13736/RN)
RECORRIDO JOSERLANDO ALMEIDA DE
ARRUDA
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MULTIGIRO DISTRIBUIDORA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. HONORÁRIOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 262
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA
GRATUITA. CONDIÇÃO SUSPENSIVA DE EXIGIBILIDADE. ART.
791-A, § 4º DA CLT. ADIN 5766 DO STF. A matéria da
constitucionalidade do § 4º do art. 791-A da CLT foi objeto da ADI
5766 perante o Supremo Tribunal Federal, cujo julgamento foi
concluído em 20/10/2021, ocasião em que o Tribunal Pleno, por
maioria, julgou parcialmente procedente os pedidos ali formulados,
para, dentre outros provimentos, declarar a inconstitucionalidade da
expressão "desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em
outro processo, créditos capazes de suportar a despesa," do § 4º do
art. 791-A da CLT. Assim, a condenação do beneficiário da justiça
gratuita ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais
deve observar a condição suspensiva de exigibilidade prevista do
art. 791-A, § 4º da CLT, de modo que as obrigações decorrentes de
sua sucumbência "somente poderão ser executadas se, nos dois
anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as
certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do
beneficiário". Recurso ordinário a que se dá parcial provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 29/08/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
RITA LEITE BRITO ROLIM , bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ CAETANO DOS
SANTOS FILHO, por unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de
não conhecimento do documento de ID. 02F6574, carreado aos
autos após o Recurso Ordinário, por preclusão, arguida de ofício por
Sua Excelência o Senhor Desembargador Relator. MÉRITO: por
unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário,
para condenar o autor ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais ao patrono da reclamada, no patamar de 5% sobre o
valor dos títulos julgados improcedentes, o que deverá permanecer
sob a condição suspensiva de exigibilidade prevista no art. 791-A, §
4º da CLT, em razão de ser o autor beneficiário da justiça gratuita,
em conformidade com o julgamento da ADI 5766 pelo STF. Custas
processuais mantidas, pela reclamada.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o art.
74, §§ 2º e 4º do Regimento Interno deste E. Regional.
Ausente, participando dos eventos: "Mulheres na Justiça: Novos
Rumos da Resolução CNJ nº 255" e da "Reunião Ordinária da Rede
Nacional de Ouvidorias", Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000071-30.2023.5.13.0027
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE MULTIGIRO DISTRIBUIDORA LTDA.
ADVOGADO JOAQUIM MANOEL DE MEIROZ
GRILO RAPOSO(OAB: 3847/RN)
ADVOGADO ALBERTO BARREIRA PICININ(OAB:
13736/RN)
RECORRIDO JOSERLANDO ALMEIDA DE
ARRUDA
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSERLANDO ALMEIDA DE ARRUDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA
GRATUITA. CONDIÇÃO SUSPENSIVA DE EXIGIBILIDADE. ART.
791-A, § 4º DA CLT. ADIN 5766 DO STF. A matéria da
constitucionalidade do § 4º do art. 791-A da CLT foi objeto da ADI
5766 perante o Supremo Tribunal Federal, cujo julgamento foi
concluído em 20/10/2021, ocasião em que o Tribunal Pleno, por
maioria, julgou parcialmente procedente os pedidos ali formulados,
para, dentre outros provimentos, declarar a inconstitucionalidade da
expressão "desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em
outro processo, créditos capazes de suportar a despesa," do § 4º do
art. 791-A da CLT. Assim, a condenação do beneficiário da justiça
gratuita ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais
deve observar a condição suspensiva de exigibilidade prevista do
art. 791-A, § 4º da CLT, de modo que as obrigações decorrentes de
sua sucumbência "somente poderão ser executadas se, nos dois
anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as
certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do
beneficiário". Recurso ordinário a que se dá parcial provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 29/08/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
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3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 263
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
RITA LEITE BRITO ROLIM , bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ CAETANO DOS
SANTOS FILHO, por unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de
não conhecimento do documento de ID. 02F6574, carreado aos
autos após o Recurso Ordinário, por preclusão, arguida de ofício por
Sua Excelência o Senhor Desembargador Relator. MÉRITO: por
unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário,
para condenar o autor ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais ao patrono da reclamada, no patamar de 5% sobre o
valor dos títulos julgados improcedentes, o que deverá permanecer
sob a condição suspensiva de exigibilidade prevista no art. 791-A, §
4º da CLT, em razão de ser o autor beneficiário da justiça gratuita,
em conformidade com o julgamento da ADI 5766 pelo STF. Custas
processuais mantidas, pela reclamada.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o art.
74, §§ 2º e 4º do Regimento Interno deste E. Regional.
Ausente, participando dos eventos: "Mulheres na Justiça: Novos
Rumos da Resolução CNJ nº 255" e da "Reunião Ordinária da Rede
Nacional de Ouvidorias", Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000831-73.2022.5.13.0007
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE EMICLE ALVES DE SOUSA
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
RECORRIDO AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMICLE ALVES DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LAUDO PERICIAL
IDÔNEO. INDEFERIMENTO. Evidenciado, nos autos, por laudo
pericial elaborado de forma criteriosa, que a reclamante não estava
exposta a agente insalubre, não exercendo a atividade relacionada
à limpeza dos banheiros de uso coletivo, como afirmado na inicial,
deve ser mantido o decisum que indeferiu o adicional postulado.
Recurso Ordinário a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/08/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas inalteradas.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa deste julgamento, em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000831-73.2022.5.13.0007
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE EMICLE ALVES DE SOUSA
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
RECORRIDO AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGAPE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LAUDO PERICIAL
IDÔNEO. INDEFERIMENTO. Evidenciado, nos autos, por laudo
pericial elaborado de forma criteriosa, que a reclamante não estava
exposta a agente insalubre, não exercendo a atividade relacionada
à limpeza dos banheiros de uso coletivo, como afirmado na inicial,
deve ser mantido o decisum que indeferiu o adicional postulado.
Recurso Ordinário a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/08/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 264
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas inalteradas.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa deste julgamento, em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000901-21.2022.5.13.0030
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE JOAO RANGEL DE LUCENA FILHO
ADVOGADO IARA FERREIRA RAMOS(OAB:
14067/PB)
RECORRIDO COPOBRAS S/A. INDUSTRIA E
COMERCIO DE EMBALAGENS
ADVOGADO MAURICIO DE CARVALHO
GOES(OAB: 44565/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO RANGEL DE LUCENA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LAUDO PERICIAL
IDÔNEO. EXPOSIÇÃO AO CALOR EM AMBIENTE FECHADO.
DEFERIMENTO PARCIAL. Restando reconhecido no laudo pericial
que, em decorrência da alteração da Portaria SEPRT n.º 1.359, de
09.12.2019, o reclamante exerceu atividade insalubre por exposição
ao agente físico calor em relação apenas a determinado período, e
diante da ausência de produção de prova a desconstituir essa
apuração, deve ser mantida a sentença que deferiu parcialmente o
pleito. Recurso Ordinário a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/08/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, ACOLHER A
PRELIMINAR de não conhecimento dos documentos de ID.
Ca913e4, juntados com o Recurso Ordinário, suscitada pela
reclamada em suas contrarrazões. MÉRITO: por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa deste julgamento, em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000901-21.2022.5.13.0030
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE JOAO RANGEL DE LUCENA FILHO
ADVOGADO IARA FERREIRA RAMOS(OAB:
14067/PB)
RECORRIDO COPOBRAS S/A. INDUSTRIA E
COMERCIO DE EMBALAGENS
ADVOGADO MAURICIO DE CARVALHO
GOES(OAB: 44565/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- COPOBRAS S/A. INDUSTRIA E COMERCIO DE
EMBALAGENS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LAUDO PERICIAL
IDÔNEO. EXPOSIÇÃO AO CALOR EM AMBIENTE FECHADO.
DEFERIMENTO PARCIAL. Restando reconhecido no laudo pericial
que, em decorrência da alteração da Portaria SEPRT n.º 1.359, de
09.12.2019, o reclamante exerceu atividade insalubre por exposição
ao agente físico calor em relação apenas a determinado período, e
diante da ausência de produção de prova a desconstituir essa
apuração, deve ser mantida a sentença que deferiu parcialmente o
pleito. Recurso Ordinário a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/08/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, ACOLHER A
PRELIMINAR de não conhecimento dos documentos de ID.
Ca913e4, juntados com o Recurso Ordinário, suscitada pela
reclamada em suas contrarrazões. MÉRITO: por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa deste julgamento, em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
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3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 265
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000904-97.2022.5.13.0022
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE HOSPITAL JOAO PAULO II LTDA. -
EPP
ADVOGADO LUIZ HENRIQUE DA SILVA CUNHA
FILHO(OAB: 8399/AL)
AGRAVADO MARCIA VIRGINIA MARQUES DA
SILVA
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL JOAO PAULO II LTDA. - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL.
AÇÃO COLETIVA. POSSIBILIDADE. INTERESSE PROCESSUAL.
Nos autos da ação civil coletiva, o Tribunal Pleno deste Regional
proferiu decisão, em sede de agravo de petição, estabelecendo que
as liquidações/execuções devem ser propostas individualmente
pelos substituídos. Revela-se cabível, portanto, a interposição da
presente execução individual, com objetivo de dar efetividade ao
cumprimento do título executivo, devendo ser mantida a sentença
que rejeitou o pedido de extinção do feito sem resolução do mérito.
Agravo de Petição a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/08/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Agravo de Petição. Custas pela executada, no
valor de R$ 44,26, nos termos do art. 789-A, IV, da CLT.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa deste julgamento, em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000904-97.2022.5.13.0022
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE HOSPITAL JOAO PAULO II LTDA. -
EPP
ADVOGADO LUIZ HENRIQUE DA SILVA CUNHA
FILHO(OAB: 8399/AL)
AGRAVADO MARCIA VIRGINIA MARQUES DA
SILVA
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIA VIRGINIA MARQUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL.
AÇÃO COLETIVA. POSSIBILIDADE. INTERESSE PROCESSUAL.
Nos autos da ação civil coletiva, o Tribunal Pleno deste Regional
proferiu decisão, em sede de agravo de petição, estabelecendo que
as liquidações/execuções devem ser propostas individualmente
pelos substituídos. Revela-se cabível, portanto, a interposição da
presente execução individual, com objetivo de dar efetividade ao
cumprimento do título executivo, devendo ser mantida a sentença
que rejeitou o pedido de extinção do feito sem resolução do mérito.
Agravo de Petição a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/08/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Agravo de Petição. Custas pela executada, no
valor de R$ 44,26, nos termos do art. 789-A, IV, da CLT.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa deste julgamento, em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 266
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
Processo Nº RORSum-0000930-83.2022.5.13.0026
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE MARANATA PRESTADORA DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
ADVOGADO BRUNO BARSI DE SOUZA
LEMOS(OAB: 11974/PB)
RECORRIDO MIRELE BORGES DA SILVA LIMA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARANATA PRESTADORA DE SERVICOS E
CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/08/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da reclamada apenas para
determinar que, em relação as parcelas de FGTS devidas, após o
trânsito em julgado, a empresa deve ser intimada para cumprir a
obrigação de efetuar a quitação do montante apurado na
condenação, mediante depósito na conta vinculada do autor,
procedendo-se, em seguida, a imediata liberação em favor do
reclamante, mediante alvará judicial, sob pena de execução com o
pagamento direto do crédito à parte autora. Custas mantidas, já
recolhidas.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa deste julgamento, em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional. A d.
Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de opinar,
em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000930-83.2022.5.13.0026
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE MARANATA PRESTADORA DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
ADVOGADO BRUNO BARSI DE SOUZA
LEMOS(OAB: 11974/PB)
RECORRIDO MIRELE BORGES DA SILVA LIMA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MIRELE BORGES DA SILVA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/08/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da reclamada apenas para
determinar que, em relação as parcelas de FGTS devidas, após o
trânsito em julgado, a empresa deve ser intimada para cumprir a
obrigação de efetuar a quitação do montante apurado na
condenação, mediante depósito na conta vinculada do autor,
procedendo-se, em seguida, a imediata liberação em favor do
reclamante, mediante alvará judicial, sob pena de execução com o
pagamento direto do crédito à parte autora. Custas mantidas, já
recolhidas.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa deste julgamento, em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional. A d.
Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de opinar,
em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000939-05.2022.5.13.0007
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO LUIZ FERNANDO DE ARAUJO
OLIVEIRA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 267
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
ADVOGADO LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:
29902/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/08/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da reclamada. Custas
processuais, inalteradas.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa deste julgamento, em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional. A d.
Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de opinar,
em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000939-05.2022.5.13.0007
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO LUIZ FERNANDO DE ARAUJO
OLIVEIRA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
ADVOGADO LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:
29902/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ FERNANDO DE ARAUJO OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/08/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da reclamada. Custas
processuais, inalteradas.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa deste julgamento, em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional. A d.
Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de opinar,
em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000106-50.2023.5.13.0007
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
ADVOGADO DIEGO MAHAUT DUARTE
PEREIRA(OAB: 144213/RJ)
RECORRIDO TIAGO PEREIRA DE MELO
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES
GRANGEIRO(OAB: 9614/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESCISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 29/08/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
RITA LEITE BRITO ROLIM , bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ CAETANO DOS
SANTOS FILHO, por unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL
ao Recurso Ordinário, para, reformando a sentença, condenar a
reclamada ao pagamento das férias correspondentes ao período
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 268
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
aquisitivo 2021/2022 com o devido terço constitucional, bem como o
pagamento das férias proporcionais em 04/12, mais 1/3, devendo-
se deduzir os valores comprovadamente pagos pela reclamada.
Custas processuais alteradas, conforme planilha de cálculos.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o art.
74, §§ 2º e 4º do Regimento Interno deste E. Regional.
Ausente, participando dos eventos: "Mulheres na Justiça: Novos
Rumos da Resolução CNJ nº 255" e da "Reunião Ordinária da Rede
Nacional de Ouvidorias", Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000106-50.2023.5.13.0007
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
ADVOGADO DIEGO MAHAUT DUARTE
PEREIRA(OAB: 144213/RJ)
RECORRIDO TIAGO PEREIRA DE MELO
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES
GRANGEIRO(OAB: 9614/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TIAGO PEREIRA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESCISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 29/08/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
RITA LEITE BRITO ROLIM , bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ CAETANO DOS
SANTOS FILHO, por unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL
ao Recurso Ordinário, para, reformando a sentença, condenar a
reclamada ao pagamento das férias correspondentes ao período
aquisitivo 2021/2022 com o devido terço constitucional, bem como o
pagamento das férias proporcionais em 04/12, mais 1/3, devendo-
se deduzir os valores comprovadamente pagos pela reclamada.
Custas processuais alteradas, conforme planilha de cálculos.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o art.
74, §§ 2º e 4º do Regimento Interno deste E. Regional.
Ausente, participando dos eventos: "Mulheres na Justiça: Novos
Rumos da Resolução CNJ nº 255" e da "Reunião Ordinária da Rede
Nacional de Ouvidorias", Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000945-64.2022.5.13.0022
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE RM SERVICOS DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO LARISSA RAFAELA CAVALCANTI DE
MELO(OAB: 30304/PB)
ADVOGADO HELDER RAFAEL CAVALCANTI
LOUREIRO(OAB: 24379/PB)
ADVOGADO HERMOGENES MARQUES PINHO
NETO(OAB: 26282/PB)
AGRAVADO CLAUDIANE CALIXTO DA SILVA
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE
LUNA(OAB: 17018/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RM SERVICOS DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO DA PARTE EXECUTADA - ART.
884 DA CLT - DESERÇÃO - NÃO CONHECIMENTO - O Agravo de
Petição é o recurso cabível contra as decisões no processo de
execução, devendo ser interposto após o oferecimento dos
Embargos à Execução e após a garantia integral da execução, nos
termos do art. 884 da CLT. Restando demonstrado que não foram
observados tais requisitos legais, ou seja, não havendo
comprovação da garantia da execução, nos moldes do dispositivo
legal em comento, impõe-se o não conhecimento do Agravo de
Petição interposto, eis que deserto. Agravo de Petição não
conhecido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/08/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 269
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, ACOLHER A
PRELIMINAR de não conhecimento do Agravo de Petição, por
inadequação da via processual eleita e por deserção, suscitada de
ofício por Sua Excelência a Senhora Desembargadora Relatora.
Custas processuais pela parte executada, no importe de R$ 44,26,
nos termos do art. 789-A, inciso IV, da CLT.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa deste julgamento, em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000945-64.2022.5.13.0022
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE RM SERVICOS DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO LARISSA RAFAELA CAVALCANTI DE
MELO(OAB: 30304/PB)
ADVOGADO HELDER RAFAEL CAVALCANTI
LOUREIRO(OAB: 24379/PB)
ADVOGADO HERMOGENES MARQUES PINHO
NETO(OAB: 26282/PB)
AGRAVADO CLAUDIANE CALIXTO DA SILVA
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE
LUNA(OAB: 17018/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIANE CALIXTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO DA PARTE EXECUTADA - ART.
884 DA CLT - DESERÇÃO - NÃO CONHECIMENTO - O Agravo de
Petição é o recurso cabível contra as decisões no processo de
execução, devendo ser interposto após o oferecimento dos
Embargos à Execução e após a garantia integral da execução, nos
termos do art. 884 da CLT. Restando demonstrado que não foram
observados tais requisitos legais, ou seja, não havendo
comprovação da garantia da execução, nos moldes do dispositivo
legal em comento, impõe-se o não conhecimento do Agravo de
Petição interposto, eis que deserto. Agravo de Petição não
conhecido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/08/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, ACOLHER A
PRELIMINAR de não conhecimento do Agravo de Petição, por
inadequação da via processual eleita e por deserção, suscitada de
ofício por Sua Excelência a Senhora Desembargadora Relatora.
Custas processuais pela parte executada, no importe de R$ 44,26,
nos termos do art. 789-A, inciso IV, da CLT.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa deste julgamento, em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000946-88.2022.5.13.0009
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
RECORRIDO ROLAND MALAQUIAS FLOR
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/08/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da reclamada.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa deste julgamento, em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional. A d.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 270
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de opinar,
em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000946-88.2022.5.13.0009
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
RECORRIDO ROLAND MALAQUIAS FLOR
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROLAND MALAQUIAS FLOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/08/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da reclamada.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa deste julgamento, em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional. A d.
Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de opinar,
em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000544-85.2023.5.13.0004
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ALLISON DE SOUZA SANTOS
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO ELIZABETH PORCELANATO LTDA.
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
ADVOGADO LARISSA RENATA CEZAR
NEVES(OAB: 16831/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLISON DE SOUZA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. HORAS EXTRAS POR
SUPRESSÃO DE INTERVALO TÉRMICO. VERBAS DISTINTAS.
DEFERIMENTO. Comprovado nos autos que o autor estava
submetido ao agente insalubre "calor", com deferimento, em ação
trabalhista anterior, do adicional de insalubridade, são devidas as
horas extras pela não concessão das pausas previstas no Anexo 3
da Norma Regulamentadora n. 15 (NR 15) do MTE. Tratam-se de
verbas distintas, devidas a títulos distintos, uma vez que o adicional
de insalubridade decorre da exposição do empregado ao agente
insalubre não neutralizado pela reclamada, ao passo que o
pagamento das pausas é devido, em razão de não terem sido
observadas pela empresa no respectivo período.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 29/08/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Juiz Convocado RÔMULO TINÔCO DOS SANTOS bem como
de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho,
JOSÉ CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário do reclamante para,
reformando a decisão de primeiro grau, DEFERIR o pagamento dos
minutos suprimidos do intervalo térmico, com acréscimo de 50%
(cinquenta por cento), no período de 05/06/2018 a 08/12/2019, nos
termos da fundamentação. Honorários advocatícios sucumbenciais,
pela demandada, aos patronos do demandante, no percentual de
10% (dez por cento) sobre a condenação. Custas invertidas, no
importe de R$ 120,00, calculadas sobre R$ 6.000,00, valor arbitrado
provisoriamente à condenação.
Obs.: Ausentes, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência
o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho e,, participando dos
eventos: "Mulheres na Justiça: Novos Rumos da Resolução CNJ nº
255" e da "Reunião Ordinária da Rede Nacional de Ouvidorias", Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 271
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinôco dos
Santos, Titular da 8ª VT de João Pessoa/PB, nos termos do ATO
TRT SGP Nº 112/2023.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000544-85.2023.5.13.0004
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ALLISON DE SOUZA SANTOS
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO ELIZABETH PORCELANATO LTDA.
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
ADVOGADO LARISSA RENATA CEZAR
NEVES(OAB: 16831/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZABETH PORCELANATO LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. HORAS EXTRAS POR
SUPRESSÃO DE INTERVALO TÉRMICO. VERBAS DISTINTAS.
DEFERIMENTO. Comprovado nos autos que o autor estava
submetido ao agente insalubre "calor", com deferimento, em ação
trabalhista anterior, do adicional de insalubridade, são devidas as
horas extras pela não concessão das pausas previstas no Anexo 3
da Norma Regulamentadora n. 15 (NR 15) do MTE. Tratam-se de
verbas distintas, devidas a títulos distintos, uma vez que o adicional
de insalubridade decorre da exposição do empregado ao agente
insalubre não neutralizado pela reclamada, ao passo que o
pagamento das pausas é devido, em razão de não terem sido
observadas pela empresa no respectivo período.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 29/08/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Juiz Convocado RÔMULO TINÔCO DOS SANTOS bem como
de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho,
JOSÉ CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário do reclamante para,
reformando a decisão de primeiro grau, DEFERIR o pagamento dos
minutos suprimidos do intervalo térmico, com acréscimo de 50%
(cinquenta por cento), no período de 05/06/2018 a 08/12/2019, nos
termos da fundamentação. Honorários advocatícios sucumbenciais,
pela demandada, aos patronos do demandante, no percentual de
10% (dez por cento) sobre a condenação. Custas invertidas, no
importe de R$ 120,00, calculadas sobre R$ 6.000,00, valor arbitrado
provisoriamente à condenação.
Obs.: Ausentes, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência
o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho e,, participando dos
eventos: "Mulheres na Justiça: Novos Rumos da Resolução CNJ nº
255" e da "Reunião Ordinária da Rede Nacional de Ouvidorias", Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinôco dos
Santos, Titular da 8ª VT de João Pessoa/PB, nos termos do ATO
TRT SGP Nº 112/2023.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000152-18.2023.5.13.0014
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE MAILSON SANTOS SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAILSON SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 29/08/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
RITA LEITE BRITO ROLIM , bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ CAETANO DOS
SANTOS FILHO, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o art.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 272
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
74, §§ 2º e 4º do Regimento Interno deste E. Regional.
Ausente, participando dos eventos: "Mulheres na Justiça: Novos
Rumos da Resolução CNJ nº 255" e da "Reunião Ordinária da Rede
Nacional de Ouvidorias", Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado.
O d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000152-18.2023.5.13.0014
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE MAILSON SANTOS SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 29/08/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
RITA LEITE BRITO ROLIM , bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ CAETANO DOS
SANTOS FILHO, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o art.
74, §§ 2º e 4º do Regimento Interno deste E. Regional.
Ausente, participando dos eventos: "Mulheres na Justiça: Novos
Rumos da Resolução CNJ nº 255" e da "Reunião Ordinária da Rede
Nacional de Ouvidorias", Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado.
O d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000374-04.2023.5.13.0008
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE TAMYRES HERCULANO PEQUENO
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAMYRES HERCULANO PEQUENO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 29/08/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
RITA LEITE BRITO ROLIM , bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ CAETANO DOS
SANTOS FILHO, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o art.
74, §§ 2º e 4º do Regimento Interno deste E. Regional.
Ausente, participando dos eventos: "Mulheres na Justiça: Novos
Rumos da Resolução CNJ nº 255" e da "Reunião Ordinária da Rede
Nacional de Ouvidorias", Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado.
O d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000374-04.2023.5.13.0008
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE TAMYRES HERCULANO PEQUENO
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 273
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 29/08/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
RITA LEITE BRITO ROLIM , bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ CAETANO DOS
SANTOS FILHO, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o art.
74, §§ 2º e 4º do Regimento Interno deste E. Regional.
Ausente, participando dos eventos: "Mulheres na Justiça: Novos
Rumos da Resolução CNJ nº 255" e da "Reunião Ordinária da Rede
Nacional de Ouvidorias", Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado.
O d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000402-66.2023.5.13.0009
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO JOAO PATRICIO LOURENCO
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. DOENÇA OCUPACIONAL
NÃO CONFIGURADA. INEXISTÊNCIA DE INCAPACIDADE
PROCESSUAL. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL.
IMPROCEDÊNCIA. Não há que se falar em indenização por danos
morais quando restou demonstrada nos autos que a enfermidade
que acometeu o reclamante não consiste em doença ocupacional,
bem como que ele se encontra totalmente apto para o labor.
Recurso ordinário a que se dá provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 29/08/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
RITA LEITE BRITO ROLIM , bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ CAETANO DOS
SANTOS FILHO, por maioria, contra o voto de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida, DAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário da reclamada para julgar improcedente a
presente reclamação trabalhista. Honorários advocatícios
sucumbenciais, devidos pelo autor em favor do patrono da
reclamada, no percentual de 5% sobre o valor atualizado da causa,
cuja exigibilidade fica submetida à condição suspensiva prevista no
§ 4º do art. 791-A da CLT. Honorários periciais invertidos, a cargo
da União. Custas invertidas, a cargo do reclamante, porém
dispensadas, em razão da Justiça Gratuita.
Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA
EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR EDUARDO
ALMEIDA.
Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o art.
74, §§ 2º e 4º do Regimento Interno deste E. Regional.
Ausente, participando dos eventos: "Mulheres na Justiça: Novos
Rumos da Resolução CNJ nº 255" e da "Reunião Ordinária da Rede
Nacional de Ouvidorias", Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000402-66.2023.5.13.0009
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO JOAO PATRICIO LOURENCO
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 274
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PATRICIO LOURENCO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. DOENÇA OCUPACIONAL
NÃO CONFIGURADA. INEXISTÊNCIA DE INCAPACIDADE
PROCESSUAL. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL.
IMPROCEDÊNCIA. Não há que se falar em indenização por danos
morais quando restou demonstrada nos autos que a enfermidade
que acometeu o reclamante não consiste em doença ocupacional,
bem como que ele se encontra totalmente apto para o labor.
Recurso ordinário a que se dá provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 29/08/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
RITA LEITE BRITO ROLIM , bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ CAETANO DOS
SANTOS FILHO, por maioria, contra o voto de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida, DAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário da reclamada para julgar improcedente a
presente reclamação trabalhista. Honorários advocatícios
sucumbenciais, devidos pelo autor em favor do patrono da
reclamada, no percentual de 5% sobre o valor atualizado da causa,
cuja exigibilidade fica submetida à condição suspensiva prevista no
§ 4º do art. 791-A da CLT. Honorários periciais invertidos, a cargo
da União. Custas invertidas, a cargo do reclamante, porém
dispensadas, em razão da Justiça Gratuita.
Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA
EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR EDUARDO
ALMEIDA.
Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o art.
74, §§ 2º e 4º do Regimento Interno deste E. Regional.
Ausente, participando dos eventos: "Mulheres na Justiça: Novos
Rumos da Resolução CNJ nº 255" e da "Reunião Ordinária da Rede
Nacional de Ouvidorias", Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000101-68.2022.5.13.0005
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE FLAVIO RUBENS DE SOUZA SILVA -
ME
ADVOGADO JOSE INACIO TAROUCO
MACHADO(OAB: 102174/RS)
ADVOGADO HENRIQUETA ILYA ALENCAR
FERREIRA CAVALCANTI(OAB:
27806/PE)
RECORRIDO PERICLES DAVIDSON FRANCO DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO THYAGO LUCAS COLACO COSTA
MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO RUBENS DE SOUZA SILVA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA.
AUSÊNCIA DE PREPARO. NÃO COMPROVAÇÃO DA ALEGADA
DIFICULDADE FINANCEIRA. DESERÇÃO. É inadmissível a
apreciação de recurso ordinário quando a parte recorrente, uma vez
sucumbente, e não lhe tendo sido deferido o benefício da
gratuidade de Justiça, é advertida por meio de decisão judicial no
sentido de comprovar sua dificuldade financeira ou de efetuar o
preparo recursal e não a cumpre integralmente. Recurso ordinário
não conhecido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 29/08/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
RITA LEITE BRITO ROLIM , bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ CAETANO DOS
SANTOS FILHO, por unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de
não conhecimento do Recurso Ordinário da reclamada, por
deserção, suscitada de ofício por Sua Excelência o Senhor
Desembargador Relator.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o art.
74, §§ 2º e 4º do Regimento Interno deste E. Regional.
Ausente, participando dos eventos: "Mulheres na Justiça: Novos
Rumos da Resolução CNJ nº 255" e da "Reunião Ordinária da Rede
Nacional de Ouvidorias", Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 275
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000101-68.2022.5.13.0005
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE FLAVIO RUBENS DE SOUZA SILVA -
ME
ADVOGADO JOSE INACIO TAROUCO
MACHADO(OAB: 102174/RS)
ADVOGADO HENRIQUETA ILYA ALENCAR
FERREIRA CAVALCANTI(OAB:
27806/PE)
RECORRIDO PERICLES DAVIDSON FRANCO DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO THYAGO LUCAS COLACO COSTA
MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PERICLES DAVIDSON FRANCO DE ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA.
AUSÊNCIA DE PREPARO. NÃO COMPROVAÇÃO DA ALEGADA
DIFICULDADE FINANCEIRA. DESERÇÃO. É inadmissível a
apreciação de recurso ordinário quando a parte recorrente, uma vez
sucumbente, e não lhe tendo sido deferido o benefício da
gratuidade de Justiça, é advertida por meio de decisão judicial no
sentido de comprovar sua dificuldade financeira ou de efetuar o
preparo recursal e não a cumpre integralmente. Recurso ordinário
não conhecido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 29/08/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
RITA LEITE BRITO ROLIM , bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ CAETANO DOS
SANTOS FILHO, por unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de
não conhecimento do Recurso Ordinário da reclamada, por
deserção, suscitada de ofício por Sua Excelência o Senhor
Desembargador Relator.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o art.
74, §§ 2º e 4º do Regimento Interno deste E. Regional.
Ausente, participando dos eventos: "Mulheres na Justiça: Novos
Rumos da Resolução CNJ nº 255" e da "Reunião Ordinária da Rede
Nacional de Ouvidorias", Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000088-35.2023.5.13.0005
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE JBL RESTAURANTE E
CONVENIENCIA LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RECORRIDO LUAN ALISSON PEREIRA OLIVEIRA
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JBL RESTAURANTE E CONVENIENCIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HIPÓTESES DE
CABIMENTO. INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO. Os embargos de
declaração são oponíveis em face de contradição, omissão,
obscuridade ou erro material no julgado. Não verificada nenhuma
das hipóteses de cabimento, impõe-se a rejeição dos embargos de
declaração. Embargos de declaração rejeitados.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 29/08/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
RITA LEITE BRITO ROLIM , bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ CAETANO DOS
SANTOS FILHO, por unanimidade, REJEITAR os Embargos de
Declaração opostos.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o art.
74, §§ 2º e 4º do Regimento Interno deste E. Regional.
Ausente, participando dos eventos: "Mulheres na Justiça: Novos
Rumos da Resolução CNJ nº 255" e da "Reunião Ordinária da Rede
Nacional de Ouvidorias", Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 276
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
Processo Nº ROT-0000088-35.2023.5.13.0005
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE JBL RESTAURANTE E
CONVENIENCIA LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RECORRIDO LUAN ALISSON PEREIRA OLIVEIRA
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUAN ALISSON PEREIRA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HIPÓTESES DE
CABIMENTO. INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO. Os embargos de
declaração são oponíveis em face de contradição, omissão,
obscuridade ou erro material no julgado. Não verificada nenhuma
das hipóteses de cabimento, impõe-se a rejeição dos embargos de
declaração. Embargos de declaração rejeitados.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 29/08/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
RITA LEITE BRITO ROLIM , bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ CAETANO DOS
SANTOS FILHO, por unanimidade, REJEITAR os Embargos de
Declaração opostos.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o art.
74, §§ 2º e 4º do Regimento Interno deste E. Regional.
Ausente, participando dos eventos: "Mulheres na Justiça: Novos
Rumos da Resolução CNJ nº 255" e da "Reunião Ordinária da Rede
Nacional de Ouvidorias", Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000972-13.2022.5.13.0001
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE JOSE ROSSIDES FRAGOSO DA
SILVA
ADVOGADO DAVI BARBOSA DA SILVA(OAB:
28824/PB)
RECORRIDO FORMACAO DE CONDUTORES
EXCLUSIVA LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA BARROS GONCALVES
BOTELHO(OAB: 18748/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROSSIDES FRAGOSO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/08/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário interposto pelo autor. Custas
inalteradas.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa deste julgamento, em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional. A d.
Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de opinar,
em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000972-13.2022.5.13.0001
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE JOSE ROSSIDES FRAGOSO DA
SILVA
ADVOGADO DAVI BARBOSA DA SILVA(OAB:
28824/PB)
RECORRIDO FORMACAO DE CONDUTORES
EXCLUSIVA LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA BARROS GONCALVES
BOTELHO(OAB: 18748/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FORMACAO DE CONDUTORES EXCLUSIVA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 277
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/08/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário interposto pelo autor. Custas
inalteradas.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa deste julgamento, em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional. A d.
Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de opinar,
em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000976-60.2022.5.13.0030
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE MARCOS MIRANDA MAGALHAES
ADVOGADO HELEN LUCIA DE JESUS
TAVARES(OAB: 24269/PE)
RECORRIDO EMPRESA BRASILEIRA DE
INFRAESTRUTURA
AEROPORTUARIA - INFRAERO
ADVOGADO THAIS REGINA DE SOUZA(OAB:
13959/PA)
ADVOGADO DANIELA DE OLIVEIRA
STIVANIN(OAB: 157460/SP)
ADVOGADO JONAS MACIEL JUNIOR(OAB:
60747/DF)
ADVOGADO BRUNO BENEVIDES DUARTE
LEITE(OAB: 9507/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS MIRANDA MAGALHAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
INFRAERO. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. PROFISSIONAL DE
SERVIÇO AEROPORTUÁRIO. BOMBEIRO DE AERÓDROMO.
PCCS. VALIDADE. Inicialmente, verifica-se que a reclamada
apresentou Plano de Cargos e Salários, aprovado por ato
administrativo da autoridade competente, contemplando promoções
por antiguidade e merecimento. Além de se reconhecer a validade
do referido quadro de carreira, que já obstaria o direito à
equiparação salarial pleiteada, verifica-se que não restaram
preenchidos, na hipótese, os requisitos legais constantes do art. 461
da CLT. Isso porque a atividade de bombeiro de aeródromo não se
revela como função específica dentro do quadro funcional da
reclamada, tanto é assim, que não existe uma remuneração
específica, só sendo a referida atividade exercida após realização
do curso de capacitação. Nesse contexto, mesmo com a realização
do referido curso pelo reclamante e paradigma, não se pode falar
em alteração funcional, pois estes continuaram a exercer o cargo de
Profissional de Serviços Aeroportuários (PSA), para o qual
prestaram concurso. Com efeito, quando passaram a desempenhar
a função de bombeiro, já existiam diferenças de vantagens pessoais
entre paragonado e paradigma, dada a grande diferença de tempo
entre as suas admissões. Conclui-se, portanto, que o caso não
demanda a isonomia salarial. Recurso a que nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/08/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário interposto pela parte autora.
Custas mantidas.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa deste julgamento, em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional. A d.
Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de opinar,
em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0001026-35.2020.5.13.0005
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
ADVOGADO JOSE JUAREZ GUSMAO
BONELLI(OAB: 41820/RJ)
ADVOGADO ALEXANDRE DOS SANTOS
GONCALVES(OAB: 92975/RJ)
AGRAVADO MARCONDES CORDEIRO GADELHA
ADVOGADO JOSE ROBERTO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 24569/PB)
ADVOGADO SEBIA FORMIGA BANDEIRA DE
MORAIS(OAB: 20906/PB)
ADVOGADO LUCRECIA FORMIGA
BANDEIRA(OAB: 7879/PB)
AGRAVADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 278
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
ADVOGADO THIAGO PAES FONSECA
DANTAS(OAB: 15254/PB)
ADVOGADO KARIN AZEVEDO COSTA(OAB:
143892/RJ)
ADVOGADO ANA AMELIA RAMOS PAIVA(OAB:
12331/PB)
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
ADVOGADO VITOR ARARUNA CARVALHO(OAB:
23735/PB)
ADVOGADO NILTON FLAVIO BORGES FURTADO
JUNIOR(OAB: 111678/RS)
ADVOGADO TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:
105831/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. CRUZ VERMELHA. ÓRGÃO
CENTRAL. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. INCLUSÃO NO
POLO PASSIVO NA FASE DE EXECUÇÃO. POSSIBILIDADE. A
legislação aplicável à espécie dispõe que a Cruz Vermelha
Brasileira é uma associação civil de direito privado, integrada por
um órgão central e por filiais estaduais e municipais. As filiais,
apesar de possuírem personalidade jurídica e patrimônio próprios,
compõem uma estrutura uma e coesa, sendo filiadas entre si e ao
órgão central da Cruz Vermelha, que exerce fiscalização e decide
sobre a criação e descredenciamento de filiais e controla o
orçamento e finanças da sociedade, sendo, portanto, possível sua
responsabilização por aplicação analógica do disposto no art. 2º, §
2º, da CLT. Recurso da executada a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/08/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Agravo de Petição. Custas processuais no valor
de R$ 44,26 (art. 789-A, IV, da CLT).
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa deste julgamento, em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0001026-35.2020.5.13.0005
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
ADVOGADO JOSE JUAREZ GUSMAO
BONELLI(OAB: 41820/RJ)
ADVOGADO ALEXANDRE DOS SANTOS
GONCALVES(OAB: 92975/RJ)
AGRAVADO MARCONDES CORDEIRO GADELHA
ADVOGADO JOSE ROBERTO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 24569/PB)
ADVOGADO SEBIA FORMIGA BANDEIRA DE
MORAIS(OAB: 20906/PB)
ADVOGADO LUCRECIA FORMIGA
BANDEIRA(OAB: 7879/PB)
AGRAVADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO THIAGO PAES FONSECA
DANTAS(OAB: 15254/PB)
ADVOGADO KARIN AZEVEDO COSTA(OAB:
143892/RJ)
ADVOGADO ANA AMELIA RAMOS PAIVA(OAB:
12331/PB)
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
ADVOGADO VITOR ARARUNA CARVALHO(OAB:
23735/PB)
ADVOGADO NILTON FLAVIO BORGES FURTADO
JUNIOR(OAB: 111678/RS)
ADVOGADO TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:
105831/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCONDES CORDEIRO GADELHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. CRUZ VERMELHA. ÓRGÃO
CENTRAL. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. INCLUSÃO NO
POLO PASSIVO NA FASE DE EXECUÇÃO. POSSIBILIDADE. A
legislação aplicável à espécie dispõe que a Cruz Vermelha
Brasileira é uma associação civil de direito privado, integrada por
um órgão central e por filiais estaduais e municipais. As filiais,
apesar de possuírem personalidade jurídica e patrimônio próprios,
compõem uma estrutura uma e coesa, sendo filiadas entre si e ao
órgão central da Cruz Vermelha, que exerce fiscalização e decide
sobre a criação e descredenciamento de filiais e controla o
orçamento e finanças da sociedade, sendo, portanto, possível sua
responsabilização por aplicação analógica do disposto no art. 2º, §
2º, da CLT. Recurso da executada a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 279
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/08/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Agravo de Petição. Custas processuais no valor
de R$ 44,26 (art. 789-A, IV, da CLT).
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa deste julgamento, em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0001026-35.2020.5.13.0005
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
ADVOGADO JOSE JUAREZ GUSMAO
BONELLI(OAB: 41820/RJ)
ADVOGADO ALEXANDRE DOS SANTOS
GONCALVES(OAB: 92975/RJ)
AGRAVADO MARCONDES CORDEIRO GADELHA
ADVOGADO JOSE ROBERTO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 24569/PB)
ADVOGADO SEBIA FORMIGA BANDEIRA DE
MORAIS(OAB: 20906/PB)
ADVOGADO LUCRECIA FORMIGA
BANDEIRA(OAB: 7879/PB)
AGRAVADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO THIAGO PAES FONSECA
DANTAS(OAB: 15254/PB)
ADVOGADO KARIN AZEVEDO COSTA(OAB:
143892/RJ)
ADVOGADO ANA AMELIA RAMOS PAIVA(OAB:
12331/PB)
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
ADVOGADO VITOR ARARUNA CARVALHO(OAB:
23735/PB)
ADVOGADO NILTON FLAVIO BORGES FURTADO
JUNIOR(OAB: 111678/RS)
ADVOGADO TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:
105831/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. CRUZ VERMELHA. ÓRGÃO
CENTRAL. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. INCLUSÃO NO
POLO PASSIVO NA FASE DE EXECUÇÃO. POSSIBILIDADE. A
legislação aplicável à espécie dispõe que a Cruz Vermelha
Brasileira é uma associação civil de direito privado, integrada por
um órgão central e por filiais estaduais e municipais. As filiais,
apesar de possuírem personalidade jurídica e patrimônio próprios,
compõem uma estrutura uma e coesa, sendo filiadas entre si e ao
órgão central da Cruz Vermelha, que exerce fiscalização e decide
sobre a criação e descredenciamento de filiais e controla o
orçamento e finanças da sociedade, sendo, portanto, possível sua
responsabilização por aplicação analógica do disposto no art. 2º, §
2º, da CLT. Recurso da executada a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/08/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Agravo de Petição. Custas processuais no valor
de R$ 44,26 (art. 789-A, IV, da CLT).
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa deste julgamento, em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0001584-97.2017.5.13.0009
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE INSTITUTO CAMPINENSE DE
ENSINO SUPERIOR LTDA
ADVOGADO GLAUBER GIL COELHO DE
OLIVEIRA(OAB: 26230-D/PE)
ADVOGADO RODRIGO CARNEIRO LEAO DE
MOURA(OAB: 15139/PE)
AGRAVADO CONCEICAO DE MARIA MOITA
MACHADO DE CARVALHO
ADVOGADO LEILIANE DANTAS LIMA(OAB:
24337/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO ANA KARLA COSTA SILVEIRA(OAB:
12672/PB)
ADVOGADO TERESA RACHEL BRITO NEVES
PEREIRA RABELLO(OAB: 11528/PB)
ADVOGADO LUIZ PHILLIPE PINTO DE
SOUZA(OAB: 18696/PB)
ADVOGADO ERIKA RAFAELLA DANTAS
PINTO(OAB: 20744/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 280
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
- INSTITUTO CAMPINENSE DE ENSINO SUPERIOR LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. NÃO
CONHECIMENTO. INADEQUAÇÃO E DESERÇÃO. O agravo de
petição é adequado tão somente às decisões proferidas em sede de
execução que possuam natureza definitiva, com conteúdo decisório,
bem como deve ser interposto após o oferecimento dos embargos à
execução e com a garantia integral da execução, nos termos do art.
884 da CLT. Evidenciado que não foram observados tais requisitos
legais, impõe-se o não conhecimento do agravo de petição
interposto inoportunamente.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/08/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, ACOLHER A
PRELIMINAR de não conhecimento do Agravo de Petição, por
inadequação da via eleita e por deserção, arguida de ofício por Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Relatora.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa deste julgamento, em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0001584-97.2017.5.13.0009
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE INSTITUTO CAMPINENSE DE
ENSINO SUPERIOR LTDA
ADVOGADO GLAUBER GIL COELHO DE
OLIVEIRA(OAB: 26230-D/PE)
ADVOGADO RODRIGO CARNEIRO LEAO DE
MOURA(OAB: 15139/PE)
AGRAVADO CONCEICAO DE MARIA MOITA
MACHADO DE CARVALHO
ADVOGADO LEILIANE DANTAS LIMA(OAB:
24337/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO ANA KARLA COSTA SILVEIRA(OAB:
12672/PB)
ADVOGADO TERESA RACHEL BRITO NEVES
PEREIRA RABELLO(OAB: 11528/PB)
ADVOGADO LUIZ PHILLIPE PINTO DE
SOUZA(OAB: 18696/PB)
ADVOGADO ERIKA RAFAELLA DANTAS
PINTO(OAB: 20744/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONCEICAO DE MARIA MOITA MACHADO DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. NÃO
CONHECIMENTO. INADEQUAÇÃO E DESERÇÃO. O agravo de
petição é adequado tão somente às decisões proferidas em sede de
execução que possuam natureza definitiva, com conteúdo decisório,
bem como deve ser interposto após o oferecimento dos embargos à
execução e com a garantia integral da execução, nos termos do art.
884 da CLT. Evidenciado que não foram observados tais requisitos
legais, impõe-se o não conhecimento do agravo de petição
interposto inoportunamente.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/08/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, ACOLHER A
PRELIMINAR de não conhecimento do Agravo de Petição, por
inadequação da via eleita e por deserção, arguida de ofício por Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Relatora.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa deste julgamento, em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0018600-51.1995.5.13.0004
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE JOSE AILTON MENDONCA DA SILVA
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
AGRAVADO MAURICIO CLOVIS DE ALMEIDA
ADVOGADO DANIELLA RONCONI(OAB: 9684/PB)
AGRAVADO ANTONIO LEAL FILHO
AGRAVADO COMERCIAL ALMEIDA
REPRESENTACOES LTDA
AGRAVADO LUCIANO JOSE DE ALMEIDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 281
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
ADVOGADO DANIELLA RONCONI(OAB: 9684/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE AILTON MENDONCA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. PENHORA DE
VALORES. SALÁRIO E PROVENTOS DE APOSENTADORIA.
PREJUÍZO NA SUBSISTÊNCIA DO DEVEDOR. Por ter o crédito
trabalhista natureza alimentar, há possibilidade de penhora de
fração dos salários do devedor, não estando os valores encobertos
pela regra geral da impenhorabilidade, quando verificada a condição
financeira que permita ao devedor arcar com o débito sem prejuízo
do sustento próprio e familiar, ex vi do art. 833, inciso IV, do CPC.
Na espécie, constatado o deferimento do pedido de pesquisa de
vínculos empregatícios e benefícios previdenciários dos
executados, o cumprimento de tal determinação se revela
pertinente.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/08/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO ao Agravo de Petição, para determinar a devolução
dos autos ao Juízo de origem, a fim de que seja atendido o pedido
do agravante/exequente, constante do ID. f6d721a, já deferido
conforme despacho inserto ao ID. 2887345, consistente na
pesquisa da existência de vínculos empregatícios ou benefícios
previdenciários dos executados MAURICIO CLOVIS DE ALMEIDA
CPF Nº 003.343.914-15, LUCIANO JOSÉ DE ALMEIDA - CPF Nº
676.732.444-20 e ANTONIO LEAL FILHO CPF Nº 002.584.404-06,
ficando a critério do Juízo de origem o direcionamento da execução
após a obtenção de tais informações.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa deste julgamento, em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0018600-51.1995.5.13.0004
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE JOSE AILTON MENDONCA DA SILVA
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
AGRAVADO MAURICIO CLOVIS DE ALMEIDA
ADVOGADO DANIELLA RONCONI(OAB: 9684/PB)
AGRAVADO ANTONIO LEAL FILHO
AGRAVADO COMERCIAL ALMEIDA
REPRESENTACOES LTDA
AGRAVADO LUCIANO JOSE DE ALMEIDA
ADVOGADO DANIELLA RONCONI(OAB: 9684/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAURICIO CLOVIS DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. PENHORA DE
VALORES. SALÁRIO E PROVENTOS DE APOSENTADORIA.
PREJUÍZO NA SUBSISTÊNCIA DO DEVEDOR. Por ter o crédito
trabalhista natureza alimentar, há possibilidade de penhora de
fração dos salários do devedor, não estando os valores encobertos
pela regra geral da impenhorabilidade, quando verificada a condição
financeira que permita ao devedor arcar com o débito sem prejuízo
do sustento próprio e familiar, ex vi do art. 833, inciso IV, do CPC.
Na espécie, constatado o deferimento do pedido de pesquisa de
vínculos empregatícios e benefícios previdenciários dos
executados, o cumprimento de tal determinação se revela
pertinente.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/08/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO ao Agravo de Petição, para determinar a devolução
dos autos ao Juízo de origem, a fim de que seja atendido o pedido
do agravante/exequente, constante do ID. f6d721a, já deferido
conforme despacho inserto ao ID. 2887345, consistente na
pesquisa da existência de vínculos empregatícios ou benefícios
previdenciários dos executados MAURICIO CLOVIS DE ALMEIDA
CPF Nº 003.343.914-15, LUCIANO JOSÉ DE ALMEIDA - CPF Nº
676.732.444-20 e ANTONIO LEAL FILHO CPF Nº 002.584.404-06,
ficando a critério do Juízo de origem o direcionamento da execução
após a obtenção de tais informações.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 282
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa deste julgamento, em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0018600-51.1995.5.13.0004
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE JOSE AILTON MENDONCA DA SILVA
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
AGRAVADO MAURICIO CLOVIS DE ALMEIDA
ADVOGADO DANIELLA RONCONI(OAB: 9684/PB)
AGRAVADO ANTONIO LEAL FILHO
AGRAVADO COMERCIAL ALMEIDA
REPRESENTACOES LTDA
AGRAVADO LUCIANO JOSE DE ALMEIDA
ADVOGADO DANIELLA RONCONI(OAB: 9684/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO JOSE DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. PENHORA DE
VALORES. SALÁRIO E PROVENTOS DE APOSENTADORIA.
PREJUÍZO NA SUBSISTÊNCIA DO DEVEDOR. Por ter o crédito
trabalhista natureza alimentar, há possibilidade de penhora de
fração dos salários do devedor, não estando os valores encobertos
pela regra geral da impenhorabilidade, quando verificada a condição
financeira que permita ao devedor arcar com o débito sem prejuízo
do sustento próprio e familiar, ex vi do art. 833, inciso IV, do CPC.
Na espécie, constatado o deferimento do pedido de pesquisa de
vínculos empregatícios e benefícios previdenciários dos
executados, o cumprimento de tal determinação se revela
pertinente.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/08/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO ao Agravo de Petição, para determinar a devolução
dos autos ao Juízo de origem, a fim de que seja atendido o pedido
do agravante/exequente, constante do ID. f6d721a, já deferido
conforme despacho inserto ao ID. 2887345, consistente na
pesquisa da existência de vínculos empregatícios ou benefícios
previdenciários dos executados MAURICIO CLOVIS DE ALMEIDA
CPF Nº 003.343.914-15, LUCIANO JOSÉ DE ALMEIDA - CPF Nº
676.732.444-20 e ANTONIO LEAL FILHO CPF Nº 002.584.404-06,
ficando a critério do Juízo de origem o direcionamento da execução
após a obtenção de tais informações.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa deste julgamento, em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0068700-62.2009.5.13.0022
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARA LUCIA VILELA NOVAIS
FERNANDES(OAB: 15325-B/PB)
ADVOGADO PAULO CESAR BEZERRA DE
LIMA(OAB: 13882-B/RN)
AGRAVADO RONALDO PONTES SEIXAS
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RONALDO PONTES SEIXAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXECUTADA. CORREÇÃO
MONETÁRIA E JUROS. FAZENDA PÚBLICA. Em face do advento
da Emenda Constitucional nº 113/2021, a qual passou a vigorar a
partir de 09/12/2021, revogando, tacitamente, o art. 1º-F da Lei nº
9.494/1997, os juros de mora e atualização dos débitos da Fazenda
Pública passaram a ser aplicados com base nos seguintes
parâmetros: na fase pré-judicial, apenas o IPCA-E; na fase judicial:
do ajuizamento da ação, até o dia 08.12.2021 (dia anterior à
publicação da EC nº 113/2021), o IPCA-E, bem como os juros de
mora do art. 1º da Lei 9.494/1997; e a partir do dia 09/12/2021, até
o efetivo pagamento, apenas a taxa Selic (art. 3º da EC nº
113/2021).
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 283
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
realizada em 23/08/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao Agravo de Petição, para que a
correção monetária dos créditos deferidos nesta ação seja
contabilizada de conformidade com a decisão transitada em julgado
até o dia anterior à publicação da Emenda Constitucional nº
113/2021 e, a partir daí, se faça a incidência apenas da Taxa
SELIC, que já engloba juros e correção monetária. Custas de
execução na forma do art. 789-A, IV, da CLT, pela executada,
dispensadas ante as prerrogativas da Fazenda Pública.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa deste julgamento, em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0123900-40.2011.5.13.0004
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO HELDER MACIO DE CARVALHO
MELO(OAB: 15483/PE)
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
AGRAVADO SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO FRANCISCO DERLY PEREIRA(OAB:
1818/CE)
ADVOGADO RENAN ARAUJO PEREIRA(OAB:
28165/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXEQUENTE. PLEITO DE
INCLUSÃO DE SUBSTITUÍDOS EM NOVA PLANILHA DE
CÁLCULOS. INDEFERIMENTO. Resulta incabível a pretensão de
inclusão de substituídos em nova planilha de cálculos, quando não
apontados os nomes dos contemplados pelo Sindicato exequente
na lista dos substituídos por ocasião da homologação da conta,
operando-se a preclusão. Agravo a que se nega provimento.
AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXECUTADO. HONORÁRIOS DE
PERÍCIA CONTÁBIL. O valor dos honorários periciais devem
guardar consonância com o grau de zelo do profissional, a
complexidade da matéria, além de ser compatível com a média que
vem sendo deferida em casos como o dos autos. Hipótese em que
tais parâmetros foram observados. Agravo de petição desprovido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/08/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, EM RELAÇÃO AO AGRAVO DO
EXEQUENTE: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo
de Petição. EM RELAÇÃO AO AGRAVO DO EXECUTADO: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição. Custas
de execução na forma do art. 789-A, IV, da CLT, pelo executado.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa deste julgamento, em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0123900-40.2011.5.13.0004
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO HELDER MACIO DE CARVALHO
MELO(OAB: 15483/PE)
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
AGRAVADO SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO FRANCISCO DERLY PEREIRA(OAB:
1818/CE)
ADVOGADO RENAN ARAUJO PEREIRA(OAB:
28165/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 284
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXEQUENTE. PLEITO DE
INCLUSÃO DE SUBSTITUÍDOS EM NOVA PLANILHA DE
CÁLCULOS. INDEFERIMENTO. Resulta incabível a pretensão de
inclusão de substituídos em nova planilha de cálculos, quando não
apontados os nomes dos contemplados pelo Sindicato exequente
na lista dos substituídos por ocasião da homologação da conta,
operando-se a preclusão. Agravo a que se nega provimento.
AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXECUTADO. HONORÁRIOS DE
PERÍCIA CONTÁBIL. O valor dos honorários periciais devem
guardar consonância com o grau de zelo do profissional, a
complexidade da matéria, além de ser compatível com a média que
vem sendo deferida em casos como o dos autos. Hipótese em que
tais parâmetros foram observados. Agravo de petição desprovido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/08/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, EM RELAÇÃO AO AGRAVO DO
EXEQUENTE: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo
de Petição. EM RELAÇÃO AO AGRAVO DO EXECUTADO: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição. Custas
de execução na forma do art. 789-A, IV, da CLT, pelo executado.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa deste julgamento, em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000705-32.2022.5.13.0004
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RECORRIDO CLEMILSON DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
ADVOGADO BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/08/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora)
e HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, ACOLHER
PARCIALMENTE os Embargos Declaratórios opostos para
determinar a elaboração e juntada de uma nova planilha de
cálculos, nos termos do dispositivo do v. acórdão recorrido.
Outrossim, adiciona-se os fundamentos do voto vencido
parcialmente pela MM Relatora, apenas quanto à aplicação da
multa do 467 da CLT, conforme transcrito na fundamentação retro,
o qual passa a ser parte integrante do acórdão para todos os fins
legais, nos moldes do art. 941, § 3º, da CLT.
Obs.: Suspeição de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Paulo Maia Filho. A d. Representante do Ministério Público do
Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de
interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000705-32.2022.5.13.0004
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RECORRIDO CLEMILSON DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
ADVOGADO BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEMILSON DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 285
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/08/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora)
e HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, ACOLHER
PARCIALMENTE os Embargos Declaratórios opostos para
determinar a elaboração e juntada de uma nova planilha de
cálculos, nos termos do dispositivo do v. acórdão recorrido.
Outrossim, adiciona-se os fundamentos do voto vencido
parcialmente pela MM Relatora, apenas quanto à aplicação da
multa do 467 da CLT, conforme transcrito na fundamentação retro,
o qual passa a ser parte integrante do acórdão para todos os fins
legais, nos moldes do art. 941, § 3º, da CLT.
Obs.: Suspeição de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Paulo Maia Filho. A d. Representante do Ministério Público do
Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de
interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000037-18.2023.5.13.0007
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE SERVICO NACIONAL DE
APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI
ADVOGADO CARLOS FERNANDES DE LIMA
NETO(OAB: 13993/PB)
RECORRIDO ALEXANDRE DE MELO DANTAS
ADVOGADO MICHELL VINICIUS DE ANDRADE
SILVA(OAB: 19089/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL
SENAI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE
OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. INTUITO DE
REFORMA DO JULGADO ATRAVÉS DA VIA RECURSAL
INADEQUADA. Nega-se provimento aos embargos de declaração
quando ausentes quaisquer dos requisitos discriminados no art.
1.022, incisos I, II, e III do CPC e art. 897-A da CLT. Embargos
rejeitados.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 29/08/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
RITA LEITE BRITO ROLIM , bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ CAETANO DOS
SANTOS FILHO, por unanimidade, REJEITAR os Embargos de
Declaração.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o art.
74, §§ 2º e 4º do Regimento Interno deste E. Regional. Ausente,
participando dos eventos: "Mulheres na Justiça: Novos Rumos da
Resolução CNJ nº 255" e da "Reunião Ordinária da Rede Nacional
de Ouvidorias", Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Herminegilda Leite Machado.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000037-18.2023.5.13.0007
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE SERVICO NACIONAL DE
APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI
ADVOGADO CARLOS FERNANDES DE LIMA
NETO(OAB: 13993/PB)
RECORRIDO ALEXANDRE DE MELO DANTAS
ADVOGADO MICHELL VINICIUS DE ANDRADE
SILVA(OAB: 19089/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE DE MELO DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE
OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. INTUITO DE
REFORMA DO JULGADO ATRAVÉS DA VIA RECURSAL
INADEQUADA. Nega-se provimento aos embargos de declaração
quando ausentes quaisquer dos requisitos discriminados no art.
1.022, incisos I, II, e III do CPC e art. 897-A da CLT. Embargos
rejeitados.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 29/08/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 286
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
RITA LEITE BRITO ROLIM , bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ CAETANO DOS
SANTOS FILHO, por unanimidade, REJEITAR os Embargos de
Declaração.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o art.
74, §§ 2º e 4º do Regimento Interno deste E. Regional. Ausente,
participando dos eventos: "Mulheres na Justiça: Novos Rumos da
Resolução CNJ nº 255" e da "Reunião Ordinária da Rede Nacional
de Ouvidorias", Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Herminegilda Leite Machado.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0059400-82.1999.5.13.0004
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE MIRIAM BEZERRA CAVALCANTE
MEDEIROS
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
ADVOGADO MARCO AURELIO GOMES
COSTA(OAB: 3597/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO VANINE CARMEM LISBOA DE
ALMEIDA BRAGA(OAB: 21200/PB)
AGRAVADO RAQUEL BRITO RIBEIRO
ADVOGADO THIAGO SEBADELHE
NOBREGA(OAB: 20184/PB)
ADVOGADO ANILZE GUEDES DE
CASTILHO(OAB: 11318/PB)
AGRAVADO ODESIO DE SOUZA MEDEIROS
ADVOGADO MARCO AURELIO GOMES
COSTA(OAB: 3597/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO NETO(OAB:
16800/PB)
AGRAVADO IES COLEGIO E CURSOS LTDA
ADVOGADO ELENILSON CAVALCANTE DE
FRANCA(OAB: 2122/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MIRIAM BEZERRA CAVALCANTE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXECUTADA. DECISÃO
QUE INDEFERIU O PLEITO DE ARQUIVAMENTO PROVISÓRIO.
NATUREZA INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE
IMEDIATA. SÚMULA 214 DO TST. Nos termos da tese fixada pela
Súmula 214 do TST, firme no princípio da irrecorribilidade imediata
das decisões interlocutórias, a decisão que indeferiu o pedido de
arquivamento provisório, nos termos do art. 879, § 2º, da CLT,
ostenta natureza meramente interlocutória e não comporta recurso
imediato.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/08/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora)
e HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, ACOLHER A
PRELIMINAR de não conhecimento do Agravo de Petição
interposto pela executada MIRIAM BEZERRA CAVALCANTE
MEDEIROS, em face de decisão interlocutória, suscitada de ofício
por Sua Excelência a Senhora Desembargadora Relatora.
Obs.: Suspeição de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Paulo Maia Filho.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0059400-82.1999.5.13.0004
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE MIRIAM BEZERRA CAVALCANTE
MEDEIROS
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
ADVOGADO MARCO AURELIO GOMES
COSTA(OAB: 3597/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO VANINE CARMEM LISBOA DE
ALMEIDA BRAGA(OAB: 21200/PB)
AGRAVADO RAQUEL BRITO RIBEIRO
ADVOGADO THIAGO SEBADELHE
NOBREGA(OAB: 20184/PB)
ADVOGADO ANILZE GUEDES DE
CASTILHO(OAB: 11318/PB)
AGRAVADO ODESIO DE SOUZA MEDEIROS
ADVOGADO MARCO AURELIO GOMES
COSTA(OAB: 3597/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO NETO(OAB:
16800/PB)
AGRAVADO IES COLEGIO E CURSOS LTDA
ADVOGADO ELENILSON CAVALCANTE DE
FRANCA(OAB: 2122/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAQUEL BRITO RIBEIRO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 287
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXECUTADA. DECISÃO
QUE INDEFERIU O PLEITO DE ARQUIVAMENTO PROVISÓRIO.
NATUREZA INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE
IMEDIATA. SÚMULA 214 DO TST. Nos termos da tese fixada pela
Súmula 214 do TST, firme no princípio da irrecorribilidade imediata
das decisões interlocutórias, a decisão que indeferiu o pedido de
arquivamento provisório, nos termos do art. 879, § 2º, da CLT,
ostenta natureza meramente interlocutória e não comporta recurso
imediato.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/08/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora)
e HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, ACOLHER A
PRELIMINAR de não conhecimento do Agravo de Petição
interposto pela executada MIRIAM BEZERRA CAVALCANTE
MEDEIROS, em face de decisão interlocutória, suscitada de ofício
por Sua Excelência a Senhora Desembargadora Relatora.
Obs.: Suspeição de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Paulo Maia Filho.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0059400-82.1999.5.13.0004
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE MIRIAM BEZERRA CAVALCANTE
MEDEIROS
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
ADVOGADO MARCO AURELIO GOMES
COSTA(OAB: 3597/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO VANINE CARMEM LISBOA DE
ALMEIDA BRAGA(OAB: 21200/PB)
AGRAVADO RAQUEL BRITO RIBEIRO
ADVOGADO THIAGO SEBADELHE
NOBREGA(OAB: 20184/PB)
ADVOGADO ANILZE GUEDES DE
CASTILHO(OAB: 11318/PB)
AGRAVADO ODESIO DE SOUZA MEDEIROS
ADVOGADO MARCO AURELIO GOMES
COSTA(OAB: 3597/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO NETO(OAB:
16800/PB)
AGRAVADO IES COLEGIO E CURSOS LTDA
ADVOGADO ELENILSON CAVALCANTE DE
FRANCA(OAB: 2122/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ODESIO DE SOUZA MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXECUTADA. DECISÃO
QUE INDEFERIU O PLEITO DE ARQUIVAMENTO PROVISÓRIO.
NATUREZA INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE
IMEDIATA. SÚMULA 214 DO TST. Nos termos da tese fixada pela
Súmula 214 do TST, firme no princípio da irrecorribilidade imediata
das decisões interlocutórias, a decisão que indeferiu o pedido de
arquivamento provisório, nos termos do art. 879, § 2º, da CLT,
ostenta natureza meramente interlocutória e não comporta recurso
imediato.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/08/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora)
e HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, ACOLHER A
PRELIMINAR de não conhecimento do Agravo de Petição
interposto pela executada MIRIAM BEZERRA CAVALCANTE
MEDEIROS, em face de decisão interlocutória, suscitada de ofício
por Sua Excelência a Senhora Desembargadora Relatora.
Obs.: Suspeição de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Paulo Maia Filho.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0059400-82.1999.5.13.0004
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE MIRIAM BEZERRA CAVALCANTE
MEDEIROS
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 288
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
ADVOGADO MARCO AURELIO GOMES
COSTA(OAB: 3597/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO VANINE CARMEM LISBOA DE
ALMEIDA BRAGA(OAB: 21200/PB)
AGRAVADO RAQUEL BRITO RIBEIRO
ADVOGADO THIAGO SEBADELHE
NOBREGA(OAB: 20184/PB)
ADVOGADO ANILZE GUEDES DE
CASTILHO(OAB: 11318/PB)
AGRAVADO ODESIO DE SOUZA MEDEIROS
ADVOGADO MARCO AURELIO GOMES
COSTA(OAB: 3597/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO NETO(OAB:
16800/PB)
AGRAVADO IES COLEGIO E CURSOS LTDA
ADVOGADO ELENILSON CAVALCANTE DE
FRANCA(OAB: 2122/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IES COLEGIO E CURSOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXECUTADA. DECISÃO
QUE INDEFERIU O PLEITO DE ARQUIVAMENTO PROVISÓRIO.
NATUREZA INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE
IMEDIATA. SÚMULA 214 DO TST. Nos termos da tese fixada pela
Súmula 214 do TST, firme no princípio da irrecorribilidade imediata
das decisões interlocutórias, a decisão que indeferiu o pedido de
arquivamento provisório, nos termos do art. 879, § 2º, da CLT,
ostenta natureza meramente interlocutória e não comporta recurso
imediato.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/08/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora)
e HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, ACOLHER A
PRELIMINAR de não conhecimento do Agravo de Petição
interposto pela executada MIRIAM BEZERRA CAVALCANTE
MEDEIROS, em face de decisão interlocutória, suscitada de ofício
por Sua Excelência a Senhora Desembargadora Relatora.
Obs.: Suspeição de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Paulo Maia Filho.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0130531-04.2015.5.13.0022
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE ZELIA ALENCAR DO AMARAL - ME
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
AGRAVADO TEREZA CLAUDIA MOURA MACIEL
ADVOGADO MIGUEL MOURA LINS SILVA(OAB:
13682/PB)
ADVOGADO HENRIQUE TENORIO
DOURADO(OAB: 13415/PB)
AGRAVADO PUC PARAIBA UNIVERSIDADE E
COLEGIO LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
AGRAVADO EDUCANDÁRIO PIO XI LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
AGRAVADO INSTITUTO CIENTIFICO DA PARAIBA
LTDA - EPP
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ZELIA ALENCAR DO AMARAL - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. NÃO
CONHECIMENTO. INADEQUAÇÃO E DESERÇÃO. O agravo de
petição é adequado tão somente às decisões proferidas em sede de
execução que possuam natureza definitiva, com conteúdo decisório,
bem como deve ser interposto após o oferecimento dos embargos à
execução e com a garantia integral da execução, nos termos do art.
884 da CLT. Evidenciado que não foram observados tais requisitos
legais, impõe-se o não conhecimento do agravo de petição
interposto inoportunamente.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/08/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente) e das
Senhoras DesembargadorasRITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora)
e HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 289
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, ACOLHER A
PRELIMINAR de não conhecimento do Agravo de Petição, por
inadequação da via processual eleita e por deserção, suscitada pela
agravada em contraminuta. Custas processuais no valor de R$
44,26 (art. 789-A, IV, da CLT).
Obs.: Suspeição de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Paulo Maia Filho.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0130531-04.2015.5.13.0022
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE ZELIA ALENCAR DO AMARAL - ME
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
AGRAVADO TEREZA CLAUDIA MOURA MACIEL
ADVOGADO MIGUEL MOURA LINS SILVA(OAB:
13682/PB)
ADVOGADO HENRIQUE TENORIO
DOURADO(OAB: 13415/PB)
AGRAVADO PUC PARAIBA UNIVERSIDADE E
COLEGIO LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
AGRAVADO EDUCANDÁRIO PIO XI LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
AGRAVADO INSTITUTO CIENTIFICO DA PARAIBA
LTDA - EPP
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PUC PARAIBA UNIVERSIDADE E COLEGIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. NÃO
CONHECIMENTO. INADEQUAÇÃO E DESERÇÃO. O agravo de
petição é adequado tão somente às decisões proferidas em sede de
execução que possuam natureza definitiva, com conteúdo decisório,
bem como deve ser interposto após o oferecimento dos embargos à
execução e com a garantia integral da execução, nos termos do art.
884 da CLT. Evidenciado que não foram observados tais requisitos
legais, impõe-se o não conhecimento do agravo de petição
interposto inoportunamente.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/08/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente) e das
Senhoras DesembargadorasRITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora)
e HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, ACOLHER A
PRELIMINAR de não conhecimento do Agravo de Petição, por
inadequação da via processual eleita e por deserção, suscitada pela
agravada em contraminuta. Custas processuais no valor de R$
44,26 (art. 789-A, IV, da CLT).
Obs.: Suspeição de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Paulo Maia Filho.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0130531-04.2015.5.13.0022
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE ZELIA ALENCAR DO AMARAL - ME
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
AGRAVADO TEREZA CLAUDIA MOURA MACIEL
ADVOGADO MIGUEL MOURA LINS SILVA(OAB:
13682/PB)
ADVOGADO HENRIQUE TENORIO
DOURADO(OAB: 13415/PB)
AGRAVADO PUC PARAIBA UNIVERSIDADE E
COLEGIO LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
AGRAVADO EDUCANDÁRIO PIO XI LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
AGRAVADO INSTITUTO CIENTIFICO DA PARAIBA
LTDA - EPP
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO CIENTIFICO DA PARAIBA LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 290
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. NÃO
CONHECIMENTO. INADEQUAÇÃO E DESERÇÃO. O agravo de
petição é adequado tão somente às decisões proferidas em sede de
execução que possuam natureza definitiva, com conteúdo decisório,
bem como deve ser interposto após o oferecimento dos embargos à
execução e com a garantia integral da execução, nos termos do art.
884 da CLT. Evidenciado que não foram observados tais requisitos
legais, impõe-se o não conhecimento do agravo de petição
interposto inoportunamente.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/08/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente) e das
Senhoras DesembargadorasRITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora)
e HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, ACOLHER A
PRELIMINAR de não conhecimento do Agravo de Petição, por
inadequação da via processual eleita e por deserção, suscitada pela
agravada em contraminuta. Custas processuais no valor de R$
44,26 (art. 789-A, IV, da CLT).
Obs.: Suspeição de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Paulo Maia Filho.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0130531-04.2015.5.13.0022
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE ZELIA ALENCAR DO AMARAL - ME
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
AGRAVADO TEREZA CLAUDIA MOURA MACIEL
ADVOGADO MIGUEL MOURA LINS SILVA(OAB:
13682/PB)
ADVOGADO HENRIQUE TENORIO
DOURADO(OAB: 13415/PB)
AGRAVADO PUC PARAIBA UNIVERSIDADE E
COLEGIO LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
AGRAVADO EDUCANDÁRIO PIO XI LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
AGRAVADO INSTITUTO CIENTIFICO DA PARAIBA
LTDA - EPP
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUCANDÁRIO PIO XI LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. NÃO
CONHECIMENTO. INADEQUAÇÃO E DESERÇÃO. O agravo de
petição é adequado tão somente às decisões proferidas em sede de
execução que possuam natureza definitiva, com conteúdo decisório,
bem como deve ser interposto após o oferecimento dos embargos à
execução e com a garantia integral da execução, nos termos do art.
884 da CLT. Evidenciado que não foram observados tais requisitos
legais, impõe-se o não conhecimento do agravo de petição
interposto inoportunamente.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/08/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente) e das
Senhoras DesembargadorasRITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora)
e HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, ACOLHER A
PRELIMINAR de não conhecimento do Agravo de Petição, por
inadequação da via processual eleita e por deserção, suscitada pela
agravada em contraminuta. Custas processuais no valor de R$
44,26 (art. 789-A, IV, da CLT).
Obs.: Suspeição de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Paulo Maia Filho.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0130531-04.2015.5.13.0022
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE ZELIA ALENCAR DO AMARAL - ME
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
AGRAVADO TEREZA CLAUDIA MOURA MACIEL
ADVOGADO MIGUEL MOURA LINS SILVA(OAB:
13682/PB)
ADVOGADO HENRIQUE TENORIO
DOURADO(OAB: 13415/PB)
AGRAVADO PUC PARAIBA UNIVERSIDADE E
COLEGIO LTDA
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3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 291
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
AGRAVADO EDUCANDÁRIO PIO XI LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
AGRAVADO INSTITUTO CIENTIFICO DA PARAIBA
LTDA - EPP
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TEREZA CLAUDIA MOURA MACIEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. NÃO
CONHECIMENTO. INADEQUAÇÃO E DESERÇÃO. O agravo de
petição é adequado tão somente às decisões proferidas em sede de
execução que possuam natureza definitiva, com conteúdo decisório,
bem como deve ser interposto após o oferecimento dos embargos à
execução e com a garantia integral da execução, nos termos do art.
884 da CLT. Evidenciado que não foram observados tais requisitos
legais, impõe-se o não conhecimento do agravo de petição
interposto inoportunamente.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/08/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente) e das
Senhoras DesembargadorasRITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora)
e HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, ACOLHER A
PRELIMINAR de não conhecimento do Agravo de Petição, por
inadequação da via processual eleita e por deserção, suscitada pela
agravada em contraminuta. Custas processuais no valor de R$
44,26 (art. 789-A, IV, da CLT).
Obs.: Suspeição de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Paulo Maia Filho.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000529-69.2022.5.13.0031
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE DARLAN BATISTA GUEDES
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
AGRAVADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
PESSOA
ADVOGADO ARTHURO QUEIROZ E SOUZA DE
LEON VIEIRA(OAB: 19394/PB)
AGRAVADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
PESSOA
ADVOGADO ARTHURO QUEIROZ E SOUZA DE
LEON VIEIRA(OAB: 19394/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DARLAN BATISTA GUEDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HIPÓTESES DE
CABIMENTO. VÍCIO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NÃO
CONFIGURADOS. REJEIÇÃO. Nos termos dos artigos 897-A, da
CLT e 1.022 do CPC, os embargos declaratórios são cabíveis
apenas quando a decisão questionada contiver os vícios elencados
nestes dispositivos. Impertinente a interposição dos aclaratórios
quando evidente que acórdão impugnado explicitou, de forma
completa e coerente, todas as questões debatidas.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/08/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, REJEITAR os
Embargos de Declaração.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa deste julgamento, em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000529-69.2022.5.13.0031
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE DARLAN BATISTA GUEDES
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 292
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
AGRAVADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
PESSOA
ADVOGADO ARTHURO QUEIROZ E SOUZA DE
LEON VIEIRA(OAB: 19394/PB)
AGRAVADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
PESSOA
ADVOGADO ARTHURO QUEIROZ E SOUZA DE
LEON VIEIRA(OAB: 19394/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS EDUARDO DA SILVA PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HIPÓTESES DE
CABIMENTO. VÍCIO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NÃO
CONFIGURADOS. REJEIÇÃO. Nos termos dos artigos 897-A, da
CLT e 1.022 do CPC, os embargos declaratórios são cabíveis
apenas quando a decisão questionada contiver os vícios elencados
nestes dispositivos. Impertinente a interposição dos aclaratórios
quando evidente que acórdão impugnado explicitou, de forma
completa e coerente, todas as questões debatidas.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/08/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, REJEITAR os
Embargos de Declaração.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa deste julgamento, em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000529-69.2022.5.13.0031
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE DARLAN BATISTA GUEDES
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
AGRAVADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
PESSOA
ADVOGADO ARTHURO QUEIROZ E SOUZA DE
LEON VIEIRA(OAB: 19394/PB)
AGRAVADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
PESSOA
ADVOGADO ARTHURO QUEIROZ E SOUZA DE
LEON VIEIRA(OAB: 19394/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS EDUARDO DA SILVA PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HIPÓTESES DE
CABIMENTO. VÍCIO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NÃO
CONFIGURADOS. REJEIÇÃO. Nos termos dos artigos 897-A, da
CLT e 1.022 do CPC, os embargos declaratórios são cabíveis
apenas quando a decisão questionada contiver os vícios elencados
nestes dispositivos. Impertinente a interposição dos aclaratórios
quando evidente que acórdão impugnado explicitou, de forma
completa e coerente, todas as questões debatidas.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/08/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, REJEITAR os
Embargos de Declaração.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa deste julgamento, em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº RORSum-0000025-41.2023.5.13.0027
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE MARIA JOSE DA COSTA
ADVOGADO DANIEL HENRIQUE ANTUNES
SANTOS(OAB: 11751/PB)
ADVOGADO ANNA RENATA LEMOS DE
LIMA(OAB: 12555/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
ADVOGADO MICHEL OLIVIER GIRAUDEAU(OAB:
112500/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 293
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
De ordem, fica notificada a parte embargada, em consonância com
o disposto no art. 897-A, §2°, da CLT, para se manifestar, caso
queira, no prazo legal, acerca dos embargos opostos nos autos pela
parte adversa (Despacho Id - bb58cd5).
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000552-08.2023.5.13.0022
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE JEFFERSON FLOR EVANGELISTA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON FLOR EVANGELISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica Vossa Senhoria ciente do do inteiro teor da Decisão
Homologatória de Id - 57379aa, que segue:
"DECISÃO
Vistos, etc.
Diante dos termos do Acordo firmado perante o CEJUSC-JT 2º
Grau, homologo a desistência do recurso interposto pelo autor.
Adotem-se as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 31 de agosto de 2023.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000552-08.2023.5.13.0022
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE JEFFERSON FLOR EVANGELISTA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica Vossa Senhoria ciente do do inteiro teor da Decisão
Homologatória de Id - 57379aa, que segue:
"DECISÃO
Vistos, etc.
Diante dos termos do Acordo firmado perante o CEJUSC-JT 2º
Grau, homologo a desistência do recurso interposto pelo autor.
Adotem-se as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 31 de agosto de 2023.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000501-60.2023.5.13.0001
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE MAURICIO ANTONIO GOMES DA
SILVA JUNIOR
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAURICIO ANTONIO GOMES DA SILVA JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 294
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica Vossa Senhoria ciente do inteiro teor da Decisão
Homologatória de Id - 5df19a2, que segue:
"DECISÃO
Vistos, etc.
Diante dos termos do Acordo firmado perante o CEJUSC-JT 2º
Grau, homologo a desistência do recurso interposto pelo autor.
Adotem-se as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 31 de agosto de 2023.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000501-60.2023.5.13.0001
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE MAURICIO ANTONIO GOMES DA
SILVA JUNIOR
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica Vossa Senhoria ciente do inteiro teor da Decisão
Homologatória de Id - 5df19a2, que segue:
"DECISÃO
Vistos, etc.
Diante dos termos do Acordo firmado perante o CEJUSC-JT 2º
Grau, homologo a desistência do recurso interposto pelo autor.
Adotem-se as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 31 de agosto de 2023.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000211-46.2023.5.13.0033
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE EDSON VERISSIMO CORREIA
JUNIOR
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON VERISSIMO CORREIA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica Vossa Senhoria ciente do inteiro teor da Decisão
Homologatória de Id - 94b6921, que segue:
"D E C I S Ã O
Vistos etc.
Estando o processo em análise no gabinete, as partes conciliaram,
tendo expressamente consignado a desistência dos prazos
recursais e do recurso interposto (Id efecd32).
Pois bem.
Isso posto, HOMOLOGO o pedido de desistência e, por
consequência, JULGO PREJUDICADO o recurso ordinário
interposto e, tendo as partes renunciado aos prazos recursais, logo
após a publicação da decisão, determino sejam os autos
encaminhados à Vara de origem.
O lançamento do movimento processual, para fins estatísticos,
correspondente a “PREJUDICADO O RECURSO”, conforme prevê
o manual do e-gestão.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 295
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000211-46.2023.5.13.0033
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE EDSON VERISSIMO CORREIA
JUNIOR
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica Vossa Senhoria ciente do inteiro teor da Decisão
Homologatória de Id - 94b6921, que segue:
"D E C I S Ã O
Vistos etc.
Estando o processo em análise no gabinete, as partes conciliaram,
tendo expressamente consignado a desistência dos prazos
recursais e do recurso interposto (Id efecd32).
Pois bem.
Isso posto, HOMOLOGO o pedido de desistência e, por
consequência, JULGO PREJUDICADO o recurso ordinário
interposto e, tendo as partes renunciado aos prazos recursais, logo
após a publicação da decisão, determino sejam os autos
encaminhados à Vara de origem.
O lançamento do movimento processual, para fins estatísticos,
correspondente a “PREJUDICADO O RECURSO”, conforme prevê
o manual do e-gestão.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Pauta
Pauta de Julgamento
PAUTA DA SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL DA 1ª TURMA
DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA
TERCEIRA REGIÃO DOS DIAS 06 a 11/09/2023, COM INÍCIO NO
DIA 06/09/2023, ÀS 08h30 E TÉRMINO NO DIA 11/09/2023, ÀS
08h30 HORAS - PJE.
Processo Nº ROT-0000030-38.2023.5.13.0003
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE B. I. D. B. Q. E. F. L.
ADVOGADO GUSTAVO GRANADEIRO
GUIMARAES(OAB: 149207/SP)
RECORRIDO M. W. S. D. O.
ADVOGADO MARIANA RAMOS PAIVA
SOBREIRA(OAB: 13272/PB)
ADVOGADO FRANCISCO DAS CHAGAS
SARMENTO(OAB: 12442/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- B. I. D. B. Q. E. F. L.
- M. W. S. D. O.
Processo Nº ROT-0000167-96.2023.5.13.0010
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE JOSE JAILSON DE ARAUJO SILVA
ADVOGADO HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
ADVOGADO BRUNNO KLEBERSON DE SIQUEIRA
FERREIRA(OAB: 16266/PB)
RECORRIDO SOLO ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO PAULO HENRIQUE MARREIRO
SOUZA(OAB: 55344/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE JAILSON DE ARAUJO SILVA
- SOLO ENGENHARIA LTDA
Processo Nº AP-0000418-97.2022.5.13.0027
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE NESTLE BRASIL LTDA.
ADVOGADO RENATO NORIYUKI DOTE(OAB:
162696/SP)
ADVOGADO GERALDO CAMPELO DA FONSECA
FILHO(OAB: 19382-D/PE)
ADVOGADO ESTEVAO MALLET(OAB: 109014/SP)
AGRAVANTE ROMERO DE ALMEIDA VIEGAS
ADVOGADO RODRIGO CARNEIRO LEAO DE
MOURA(OAB: 15139/PE)
ADVOGADO SILVIO ROBERTO MARQUES
CASSIMIRO(OAB: 20117/PE)
AGRAVADO NESTLE BRASIL LTDA.
ADVOGADO RENATO NORIYUKI DOTE(OAB:
162696/SP)
ADVOGADO GERALDO CAMPELO DA FONSECA
FILHO(OAB: 19382-D/PE)
AGRAVADO ROMERO DE ALMEIDA VIEGAS
ADVOGADO RODRIGO CARNEIRO LEAO DE
MOURA(OAB: 15139/PE)
ADVOGADO SILVIO ROBERTO MARQUES
CASSIMIRO(OAB: 20117/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- NESTLE BRASIL LTDA.
- ROMERO DE ALMEIDA VIEGAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 296
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
Processo Nº ROT-0000553-81.2022.5.13.0004
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARCO AURELIO BRAGA DA
SILVA(OAB: 791/PE)
RECORRENTE MARCOS AURELIO DA SILVA
PIMENTEL
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARCO AURELIO BRAGA DA
SILVA(OAB: 791/PE)
RECORRIDO MARCOS AURELIO DA SILVA
PIMENTEL
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
- MARCOS AURELIO DA SILVA PIMENTEL
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Processo Nº ROT-0000963-27.2022.5.13.0009
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE JOZINALDO DA SILVA DONATO
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO JOZINALDO DA SILVA DONATO
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- JOZINALDO DA SILVA DONATO
Processo Nº AP-0130357-49.2015.5.13.0004
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE WILMA DE FATIMA QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
AGRAVADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO ANTONIO DE PADUA DE SOUSA
RAMOS JUNIOR(OAB: 4445/PI)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
- WILMA DE FATIMA QUEIROZ RODRIGUES GUEDES
ST1, 01 de setembro de 2023.
JOAQUIM ANTONIO DOUETTS PEREIRA
Secretário da Primeira Turma
Pauta de Julgamento
PAUTA DA SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL DA 1ª TURMA
DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA
TERCEIRA REGIÃO DOS DIAS 06 a 11/09/2023, COM INÍCIO NO
DIA 06/09/2023, ÀS 08h30 E TÉRMINO NO DIA 11/09/2023, ÀS
08h30 HORAS - PJE.
Processo Nº AP-0000215-04.2022.5.13.0006
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO MARCOS CARVALHO CHACON(OAB:
103240/RJ)
ADVOGADO AYLTON DA SILVA BARROS(OAB:
46875/RJ)
ADVOGADO GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
ADVOGADO AMELIA VASCONCELOS
GUIMARAES(OAB: 71182/RJ)
AGRAVADO FILIPE TEIXEIRA MARQUES
AGRAVADO SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
- FILIPE TEIXEIRA MARQUES
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 297
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
Processo Nº ROT-0000797-77.2022.5.13.0014
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO NOEMIA IVANA MANGUEIRA DE
FIGUEIREDO(OAB: 15004/PB)
RECORRIDO PEDRO RAMOS DINIZ
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104-B/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- PEDRO RAMOS DINIZ
ST1, 01 de setembro de 2023.
JOAQUIM ANTONIO DOUETTS PEREIRA
Secretário da Primeira Turma
Pauta de Julgamento
PAUTA DA SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL DA 1ª TURMA
DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA
TERCEIRA REGIÃO DOS DIAS 13 a 18/09/2023, COM INÍCIO NO
DIA 13/09/2023, ÀS 08h30 E TÉRMINO NO DIA 18/09/2023, ÀS
08h30 HORAS - PJE.
Processo Nº RORSum-0000011-69.2023.5.13.0023
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO THIAGO LIMEIRA OLINTO
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- THIAGO LIMEIRA OLINTO
Processo Nº AP-0000078-08.2016.5.13.0014
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO ANTONIO DE PADUA DE SOUSA
RAMOS JUNIOR(OAB: 4445/PI)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
AGRAVANTE GILMAR PEREIRA DA COSTA
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:
17899/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794-A/PB)
AGRAVADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO ANTONIO DE PADUA DE SOUSA
RAMOS JUNIOR(OAB: 4445/PI)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
AGRAVADO GILMAR PEREIRA DA COSTA
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:
17899/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
- GILMAR PEREIRA DA COSTA
Processo Nº ROT-0000090-60.2023.5.13.0019
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO VITAL HENRIQUE DE ALMEIDA(OAB:
9766/PB)
RECORRENTE VALDEMIR FRANCISCO DE FRANCA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RECORRIDO COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO VITAL HENRIQUE DE ALMEIDA(OAB:
9766/PB)
RECORRIDO VALDEMIR FRANCISCO DE FRANCA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- VALDEMIR FRANCISCO DE FRANCA
Processo Nº RORSum-0000134-18.2023.5.13.0007
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE WESLLEY MIKAEL DE FARIAS DINIZ
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 298
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- WESLLEY MIKAEL DE FARIAS DINIZ
Processo Nº RORSum-0000175-34.2023.5.13.0023
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO ANDERSON PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- ANDERSON PEREIRA DA SILVA
Processo Nº RORSum-0000222-47.2023.5.13.0010
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE WJX CONSTRUCOES E SERVICOS
DE ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO JOBSON RIBEIRO DA SILVA(OAB:
23407/PB)
RECORRIDO EUDES PAULINO DE MELO
ADVOGADO EDINANDO JOSE DINIZ(OAB:
8583/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EUDES PAULINO DE MELO
- WJX CONSTRUCOES E SERVICOS DE ENGENHARIA LTDA
Processo Nº ROT-0000236-43.2023.5.13.0006
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ANA CARLA DINIZ BORGES
ADVOGADO KARINE CORDEIRO XAVIER DE
FRANCA(OAB: 15322-B/PB)
RECORRENTE ANACARLA DINIZ BORGES
ADVOGADO KARINE CORDEIRO XAVIER DE
FRANCA(OAB: 15322-B/PB)
RECORRENTE GLEYCE JULIANA DE SOUSA
ARAUJO
ADVOGADO JULIA GOMES DE ANDRADE(OAB:
27174/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
RECORRIDO ANA CARLA DINIZ BORGES
ADVOGADO KARINE CORDEIRO XAVIER DE
FRANCA(OAB: 15322-B/PB)
RECORRIDO ANACARLA DINIZ BORGES
ADVOGADO KARINE CORDEIRO XAVIER DE
FRANCA(OAB: 15322-B/PB)
RECORRIDO GLEYCE JULIANA DE SOUSA
ARAUJO
ADVOGADO JULIA GOMES DE ANDRADE(OAB:
27174/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CARLA DINIZ BORGES
- ANACARLA DINIZ BORGES
- GLEYCE JULIANA DE SOUSA ARAUJO
Processo Nº ROT-0000239-86.2023.5.13.0009
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE JOSE DE ARIMATEA FERREIRA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RECORRIDO BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RECORRIDO WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- JOSE DE ARIMATEA FERREIRA
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
Processo Nº ROT-0000272-22.2023.5.13.0027
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE AUDEMIR OLIVEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO VITO LEAL PETRUCCI(OAB:
18041/PB)
RECORRIDO CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUDEMIR OLIVEIRA DOS SANTOS
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Processo Nº RORSum-0000287-66.2023.5.13.0002
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
ADVOGADO RAFAEL MARINHO DE LUNA FREIRE
MEDEIROS(OAB: 17197/PB)
RECORRIDO KENNY SOUZA DE AGUIAR
ADVOGADO GIOVANNA CASTRO LEMOS
MAYER(OAB: 14555/PB)
ADVOGADO PAVLOVA ARCOVERDE COELHO
LIRA(OAB: 9204/RN)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
- KENNY SOUZA DE AGUIAR
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 299
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
Processo Nº RORSum-0000295-56.2023.5.13.0030
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE GERCIANO RODRIGO PEREIRA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RECORRIDO BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- GERCIANO RODRIGO PEREIRA
Processo Nº ROT-0000354-59.2023.5.13.0025
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ROBERTO HENRIQUE SOUZA
CABRAL
ADVOGADO PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 18504/PB)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
ADVOGADO LARA SIMOES ALVES(OAB:
23197/BA)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- ROBERTO HENRIQUE SOUZA CABRAL
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
Processo Nº ROT-0000363-97.2022.5.13.0011
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ARTHUR MENDES DA SILVA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RECORRIDO ENERGISA BORBOREMA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO LILIAN JORDELINE FERREIRA DE
MELO(OAB: 2814/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARTHUR MENDES DA SILVA
- ENERGISA BORBOREMA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA
S.A
Processo Nº AP-0000423-79.2023.5.13.0029
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155-B/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446-A/SE)
AGRAVADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
Processo Nº AP-0000433-54.2022.5.13.0031
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO ESDRAS LEITE DE CARVALHO(OAB:
19595/PB)
ADVOGADO CARLA MANUELA BATISTA DA
SILVA(OAB: 20555/PB)
ADVOGADO AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
AGRAVADO CLICIA ALVES DA FONSECA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLICIA ALVES DA FONSECA
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
Processo Nº ROT-0000442-06.2023.5.13.0023
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE JOZILITO LUIZ DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 300
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO JOZILITO LUIZ DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- JOZILITO LUIZ DA SILVA
Processo Nº AP-0000464-21.2023.5.13.0005
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155-B/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446-A/SE)
AGRAVADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
Processo Nº ROT-0000469-37.2023.5.13.0007
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE RAMILSON PEREIRA DE LIRA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MICHEL OLIVIER GIRAUDEAU(OAB:
112500/SP)
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- RAMILSON PEREIRA DE LIRA
Processo Nº RORSum-0000475-87.2023.5.13.0025
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE E. B. D. S. H. -. E.
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
ADVOGADO SERGIO FEITOSA DIAS
JUNIOR(OAB: 90605/RS)
RECORRIDO C. D. S. T.
ADVOGADO SERGIO LUIS NASCIMENTO
NUNES(OAB: 26717/PB)
CUSTOS LEGIS M. P. D. T.
Intimado(s)/Citado(s):
- C. D. S. T.
- E. B. D. S. H. -. E.
- M. P. D. T.
Processo Nº RORSum-0000486-07.2023.5.13.0029
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE RAFAELA DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
RECORRIDO ANDIARA FREITAS DINIZ
09406597438
ADVOGADO JOAO VICTOR PORTO JARSKE(OAB:
450472/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDIARA FREITAS DINIZ 09406597438
- RAFAELA DA SILVA PEREIRA
Processo Nº RORSum-0000519-42.2023.5.13.0014
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ALAN RUFINO PAULINO
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RECORRIDO DANILLO FARIAS MOREIRA
ADVOGADO ANA ROSA DE BRITO
MEDEIROS(OAB: 20488/PB)
RECORRIDO DANILLO FARIAS MOREIRA EIRELI -
ME
ADVOGADO ANA ROSA DE BRITO
MEDEIROS(OAB: 20488/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALAN RUFINO PAULINO
- DANILLO FARIAS MOREIRA
- DANILLO FARIAS MOREIRA EIRELI - ME
Processo Nº RORSum-0000533-65.2023.5.13.0001
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO VYCTOR DE MELO ALVES DOS
PASSOS
ADVOGADO JOSE GOMES DA VEIGA PESSOA
NETO(OAB: 2769/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 301
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
- VYCTOR DE MELO ALVES DOS PASSOS
Processo Nº ROT-0000573-78.2023.5.13.0023
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE ELISSANDRO GALDINO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO ELISSANDRO GALDINO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- ELISSANDRO GALDINO DO NASCIMENTO
Processo Nº RORSum-0000731-84.2023.5.13.0007
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE CARLOS ANDRE LOPES BARBOSA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- CARLOS ANDRE LOPES BARBOSA
Processo Nº AP-0000772-25.2022.5.13.0027
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE UBERLON RODRIGUES PINTO
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
AGRAVADO MAURICEIA WEBER DOS SANTOS
AGRAVADO META SEVERINIA SOLUCOES
INDUSTRIAIS LTDA
ADVOGADO GIRRAD MAHMOUD
SAMMOUR(OAB: 231922/SP)
AGRAVADO WEBER MANUTENCAO INDUSTRIAL
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MAURICEIA WEBER DOS SANTOS
- META SEVERINIA SOLUCOES INDUSTRIAIS LTDA
- UBERLON RODRIGUES PINTO
- WEBER MANUTENCAO INDUSTRIAL LTDA
Processo Nº ROT-0000941-15.2022.5.13.0026
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE CONTROL CONSTRUCOES LTDA.
ADVOGADO HENRIQUE FRANCA RIBEIRO(OAB:
7080/AM)
RECORRIDO ANDRE FRANCISCO FERREIRA
ADVOGADO FRANCISCO CORREA DE PAULA
NETO(OAB: 24640/PB)
ADVOGADO GUSTAVO FALCAO CABRAL
ROMAO(OAB: 27909/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE FRANCISCO FERREIRA
- CONTROL CONSTRUCOES LTDA.
Processo Nº AP-0105300-31.1998.5.13.0002
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE VALDIR SANDRO DE DEUS SILVA
ADVOGADO MANOEL FELIZARDO NETO(OAB:
1714/PB)
AGRAVADO MARIZO CANDIDO DE ARAUJO
ADVOGADO REGINALDO DE SOUSA
RIBEIRO(OAB: 2742/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIZO CANDIDO DE ARAUJO
- VALDIR SANDRO DE DEUS SILVA
Processo Nº AP-0131589-33.2015.5.13.0025
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE JOSE HUMBERTO DA SILVA
NOBREGA
ADVOGADO FABIO JOSMAM LOPES CIRILO(OAB:
18105/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
AGRAVADO BR CENTER MOVEIS LTDA
ADVOGADO CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
AGRAVADO VIMAEL DISTRIBUIDORA DE
MOVEIS LTDA
ADVOGADO CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BR CENTER MOVEIS LTDA
- JOSE HUMBERTO DA SILVA NOBREGA
- VIMAEL DISTRIBUIDORA DE MOVEIS LTDA
Processo Nº AP-0145400-69.2005.5.13.0006
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE UBIRACI FREITAS DO NASCIMENTO
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3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 302
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
ADVOGADO GEOMARQUES LOPES DE
FIGUEIREDO(OAB: 3326/PB)
AGRAVADO ELIZEU ALVES MAZZO
AGRAVADO NORDESTE PINTURAS E
CONSTRUCOES LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZEU ALVES MAZZO
- NORDESTE PINTURAS E CONSTRUCOES LTDA.
- UBIRACI FREITAS DO NASCIMENTO
OBS.: A Sessão de Julgamento Virtual da C. 1ª Turma, será
realizada em ambiente eletrônico, por meio do "Plenário Eletrônico",
durante 48 (quarenta e oito) horas, com início às 08h30 do dia
13/09/2023 e término às 08h30 do dia 18/09/2023.
As partes, ficam cientificados de que o prazo de inscrição para
sustentação oral, encerrar-se-á 24(VINTE E QUATRO) horas antes
do horário designado para o início da Sessão Virtual. A inscrição
será realizada exclusivamente por meio do Sistema de Inscrição
para Sustentação Oral, disponível no Portal de Serviços (Serviços
Restritos):
https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf
Eventual desistência da sustentação oral também será realizada
exclusivamente por meio do referido sistema.
Os advogados ficam, desde já, cientificados de que a inscrição para
sustentação oral retira o processo da Pauta de Julgamento da
Sessão Virtual. Nessa hipótese, os autos com pedido de
sustentação oral serão republicados e os advogados deverão
renovar o pedido de sustentação.
ST1, 1º de setembro de 2023.
JOAQUIM ANTONIO DOUETTS PEREIRA
Secretário da Primeira Turma
Pauta de Julgamento
PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO
PRESENCIAL DA 1ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO DOS DIAS 05 e
06/09/2023, COM INÍCIO NO DIA 05/09/2023, ÀS 08h30 HORAS -
PJE.
Processo Nº AP-0000315-62.2022.5.13.0004
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE M. M. P.
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
AGRAVADO T. B. S.
ADVOGADO JOSE ALBERTO COUTO
MACIEL(OAB: 513/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- M. M. P.
- T. B. S.
Processo Nº RORSum-0000484-12.2023.5.13.0005
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE JONATHAN CESARIO FERREIRA DA
HORA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
- JONATHAN CESARIO FERREIRA DA HORA
Processo Nº ROT-0000525-19.2022.5.13.0003
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE FABIO PEREIRA LIMA
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885-A/RN)
RECORRENTE PETROBRAS TRANSPORTE S.A -
TRANSPETRO
ADVOGADO SYLVIO GARCEZ JUNIOR(OAB:
7510/BA)
RECORRIDO FABIO PEREIRA LIMA
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885-A/RN)
RECORRIDO PETROBRAS TRANSPORTE S.A -
TRANSPETRO
ADVOGADO SYLVIO GARCEZ JUNIOR(OAB:
7510/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO PEREIRA LIMA
- PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
Processo Nº ROT-0000599-83.2022.5.13.0032
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
RECORRENTE MARIA CRISTINA TAVARES
FERREIRA
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:
103589/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
RECORRIDO MARIA CRISTINA TAVARES
FERREIRA
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:
103589/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
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3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 303
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- MARIA CRISTINA TAVARES FERREIRA
Processo Nº ROT-0000809-61.2022.5.13.0024
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE FABIANA BELO DA SILVA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO FABIANA BELO DA SILVA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- FABIANA BELO DA SILVA
ST1, 01 de setembro de 2023.
JOAQUIM ANTONIO DOUETTS PEREIRA
Secretário da Primeira Turma
Pauta de Julgamento
PAUTA DA SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL DA 1ª TURMA
DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA
TERCEIRA REGIÃO PARA OS DIAS 06 a 11/09/2023, COM INÍCIO
NO DIA 06/09/2023, ÀS 08h30 E TÉRMINO NO DIA 11/09/2023,
ÀS 08h30 HORAS - PJE.
Processo Nº RORSum-0000239-98.2023.5.13.0005
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
RECORRENTE FRANCIRALDO PEREIRA
CARVALHO
ADVOGADO JACINTO VIEIRA DE
CARVALHO(OAB: 23431/PB)
RECORRIDO COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
RECORRIDO FRANCIRALDO PEREIRA
CARVALHO
ADVOGADO JACINTO VIEIRA DE
CARVALHO(OAB: 23431/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
- FRANCIRALDO PEREIRA CARVALHO
Processo Nº RORSum-0000244-60.2023.5.13.0025
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE ALEXANDRE CESAR PINHEIRO LIMA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
- ALEXANDRE CESAR PINHEIRO LIMA
Processo Nº RORSum-0000361-05.2023.5.13.0008
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE JONAS BARBOSA DA SILVA FILHO
ADVOGADO VALDIR CACIMIRO DE
OLIVEIRA(OAB: 6565/PB)
RECORRIDO SM COMERCIO DE UTILIDADES
LTDA
ADVOGADO MILTON RAMOS DE ABREU
LIMA(OAB: 13278/ES)
Intimado(s)/Citado(s):
- JONAS BARBOSA DA SILVA FILHO
- SM COMERCIO DE UTILIDADES LTDA
Processo Nº AP-0000573-31.2021.5.13.0029
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARA LUCIA VILELA NOVAIS
FERNANDES(OAB: 15325/PB)
AGRAVADO VIVIANE LEMOS DE ARAUJO
SOARES
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- VIVIANE LEMOS DE ARAUJO SOARES
ST1, 01 de setembro de 2023.
JOAQUIM ANTONIO DOUETTS PEREIRA
Secretário da Primeira Turma
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 304
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
Tribunal Pleno - 2ª Turma
Acórdão
Processo Nº AP-0000553-90.2022.5.13.0001
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO SUENIA FELICIA DO NASCIMENTO
FREITAS
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de petição. Custas processuais no valor
de R$ 44,26 (art. 789-A, IV, da CLT), já quitadas, conforme guia no
ID. 21548b0.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
29/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000553-90.2022.5.13.0001
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO SUENIA FELICIA DO NASCIMENTO
FREITAS
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUENIA FELICIA DO NASCIMENTO FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de petição. Custas processuais no valor
de R$ 44,26 (art. 789-A, IV, da CLT), já quitadas, conforme guia no
ID. 21548b0.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
29/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000553-90.2022.5.13.0001
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 305
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
ADVOGADO AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO SUENIA FELICIA DO NASCIMENTO
FREITAS
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de petição. Custas processuais no valor
de R$ 44,26 (art. 789-A, IV, da CLT), já quitadas, conforme guia no
ID. 21548b0.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
29/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000959-14.2022.5.13.0001
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE L AUTO CARGO TRANSPORTE
RODOVIARIO S/A
ADVOGADO THIAGO TAVARES DE
QUEIROZ(OAB: 7226/RN)
ADVOGADO BRENDA JORDANA LOBATO
ARAUJO TEIXEIRA(OAB: 14389/RN)
RECORRIDO EDVALDO DIOGO DE CASTRO
ADVOGADO LUIZ CARLOS BARBOSA DA
SILVA(OAB: 27357/PB)
RECORRIDO ELISEU GUEDES DA SILVA
ADVOGADO ISMALIA REGIS MARINHO(OAB:
9989/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- L AUTO CARGO TRANSPORTE RODOVIARIO S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DOS
VÍCIOS INDICADOS NA CLT, ART. 897-A. PRETENSÃO DE
REFORMA DO ACÓRDÃO IMPUGNADO. IMPOSSIBILIDADE.
PREQUESTIONAMENTO. REJEIÇÃO. Os embargos de declaração
são mecanismo de aperfeiçoamento do julgado quando há omissão,
obscuridade, contradição, erro material ou manifesto equívoco no
exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, a teor da CLT, art.
897-A. Todavia, eles não se prestam a atender mero inconformismo
da parte, principalmente quando esta pretende o reexame de
matéria enfrentada pela Corte. Outrossim, devidamente apreciadas
as questões tratadas no recurso ordinário, com adequada
fundamentação, tem-se por prequestionada toda a matéria, nos
termos da Súmula nº 297 do TST. Embargos de declaração
rejeitados.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR os
embargos de declaração.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
29/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000959-14.2022.5.13.0001
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE L AUTO CARGO TRANSPORTE
RODOVIARIO S/A
ADVOGADO THIAGO TAVARES DE
QUEIROZ(OAB: 7226/RN)
ADVOGADO BRENDA JORDANA LOBATO
ARAUJO TEIXEIRA(OAB: 14389/RN)
RECORRIDO EDVALDO DIOGO DE CASTRO
ADVOGADO LUIZ CARLOS BARBOSA DA
SILVA(OAB: 27357/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 306
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
RECORRIDO ELISEU GUEDES DA SILVA
ADVOGADO ISMALIA REGIS MARINHO(OAB:
9989/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVALDO DIOGO DE CASTRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DOS
VÍCIOS INDICADOS NA CLT, ART. 897-A. PRETENSÃO DE
REFORMA DO ACÓRDÃO IMPUGNADO. IMPOSSIBILIDADE.
PREQUESTIONAMENTO. REJEIÇÃO. Os embargos de declaração
são mecanismo de aperfeiçoamento do julgado quando há omissão,
obscuridade, contradição, erro material ou manifesto equívoco no
exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, a teor da CLT, art.
897-A. Todavia, eles não se prestam a atender mero inconformismo
da parte, principalmente quando esta pretende o reexame de
matéria enfrentada pela Corte. Outrossim, devidamente apreciadas
as questões tratadas no recurso ordinário, com adequada
fundamentação, tem-se por prequestionada toda a matéria, nos
termos da Súmula nº 297 do TST. Embargos de declaração
rejeitados.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR os
embargos de declaração.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
29/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000959-14.2022.5.13.0001
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE L AUTO CARGO TRANSPORTE
RODOVIARIO S/A
ADVOGADO THIAGO TAVARES DE
QUEIROZ(OAB: 7226/RN)
ADVOGADO BRENDA JORDANA LOBATO
ARAUJO TEIXEIRA(OAB: 14389/RN)
RECORRIDO EDVALDO DIOGO DE CASTRO
ADVOGADO LUIZ CARLOS BARBOSA DA
SILVA(OAB: 27357/PB)
RECORRIDO ELISEU GUEDES DA SILVA
ADVOGADO ISMALIA REGIS MARINHO(OAB:
9989/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELISEU GUEDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DOS
VÍCIOS INDICADOS NA CLT, ART. 897-A. PRETENSÃO DE
REFORMA DO ACÓRDÃO IMPUGNADO. IMPOSSIBILIDADE.
PREQUESTIONAMENTO. REJEIÇÃO. Os embargos de declaração
são mecanismo de aperfeiçoamento do julgado quando há omissão,
obscuridade, contradição, erro material ou manifesto equívoco no
exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, a teor da CLT, art.
897-A. Todavia, eles não se prestam a atender mero inconformismo
da parte, principalmente quando esta pretende o reexame de
matéria enfrentada pela Corte. Outrossim, devidamente apreciadas
as questões tratadas no recurso ordinário, com adequada
fundamentação, tem-se por prequestionada toda a matéria, nos
termos da Súmula nº 297 do TST. Embargos de declaração
rejeitados.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR os
embargos de declaração.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
29/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000074-54.2023.5.13.0004
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE AES ESTIVAS E CEREAIS LTDA
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RECORRENTE JOSIVALDO FELIX DA PENHA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 307
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
RECORRIDO AES ESTIVAS E CEREAIS LTDA
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RECORRIDO JOSIVALDO FELIX DA PENHA
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIVALDO FELIX DA PENHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO a ambos os recursos.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
29/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000074-54.2023.5.13.0004
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE AES ESTIVAS E CEREAIS LTDA
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RECORRENTE JOSIVALDO FELIX DA PENHA
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
RECORRIDO AES ESTIVAS E CEREAIS LTDA
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RECORRIDO JOSIVALDO FELIX DA PENHA
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AES ESTIVAS E CEREAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO a ambos os recursos.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
29/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000331-98.2023.5.13.0030
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE JACKELINE COSTA DE ARAUJO
LIMA
ADVOGADO ERICK RAMON MORAIS DA
SILVA(OAB: 27372/PB)
RECORRIDO GRAFICA SANTA MARTA LTDA
ADVOGADO ENZO AZEVEDO TERCEIRO
NETO(OAB: 29995/PB)
ADVOGADO GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
RECORRIDO ON LINE FACILITIES LOCACAO DE
MAO DE OBRA EIRELI - EPP
ADVOGADO ALLANA DE SOUZA FRASAO(OAB:
16731/AL)
ADVOGADO MARCIO CASSIO MEDEIROS GOES
JUNIOR(OAB: 8266/AL)
Intimado(s)/Citado(s):
- JACKELINE COSTA DE ARAUJO LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, vencido Sua
Excelência o Senhor Desembargador Relator, DAR PROVIMENTO
ao recurso ordinário para, reformando a sentença, julgar procedente
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 308
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
em parte a postulação e condenar as reclamadas ONLINE
FACILITIES LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA EIRELI - EPP e
GRÁFICA SANTA MARTA LTDA., de forma solidária, a pagarem à
reclamante JACKELINE COSTA DE ARAÚJO LIMA, os valores
correspondentes aos seguintes títulos: aviso prévio indenizado, 13º
salário, férias acrescidas do terço constitucional, FGTS + 40% e
multa do art. 477 da CLT. A reclamada ONLINE FACILITIES
LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA EIRELI - EPP fica responsável pela
anotação do contrato de trabalho na CTPS da autora (documento
digital), consignando o período de 01.07.2022 a 21.03.2023, função
Auxiliar de Acabamento e remuneração de um salário mínimo.
Prazo de 15 dias, após o trânsito em julgado, para o cumprimento
desta obrigação de fazer, mediante comprovação nos autos, sob
pena de multa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais). Na hipótese
de descumprimento, a obrigação de fazer será cumprida pela
secretaria da vara, sem prejuízo da aplicação da multa e execução
nesse processo em favor da reclamante. Honorários advocatícios
de sucumbência, a cargo das reclamadas, em favor do advogado da
autora, fixado em 10% sobre o valor da condenação. Mantida a
condenação da autora ao pagamento de honorários advocatícios,
conforme estabelecido em sentença, porquanto configurada a
sucumbência parcial de que trata o § 3º do artigo 791-A da CLT.
Observem-se, no cômputo das demais verbas deferidas, os
parâmetros estabelecidos na fundamentação, inclusive quanto à
base de cálculo e a atualização monetária. Custas, pelas
reclamadas, no montante de R$ 120,00, calculadas sobre o importe
de R$ 6.000,00, novo valor provisoriamente arbitrado à
condenação.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
29/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas
Evangelista. Juntada posterior de justificativa de voto vencido a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro.
ACÓRDÃO POR SUA EXCELÊNCIA O SENHOR
DESEMBARGADOR FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000331-98.2023.5.13.0030
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE JACKELINE COSTA DE ARAUJO
LIMA
ADVOGADO ERICK RAMON MORAIS DA
SILVA(OAB: 27372/PB)
RECORRIDO GRAFICA SANTA MARTA LTDA
ADVOGADO ENZO AZEVEDO TERCEIRO
NETO(OAB: 29995/PB)
ADVOGADO GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
RECORRIDO ON LINE FACILITIES LOCACAO DE
MAO DE OBRA EIRELI - EPP
ADVOGADO ALLANA DE SOUZA FRASAO(OAB:
16731/AL)
ADVOGADO MARCIO CASSIO MEDEIROS GOES
JUNIOR(OAB: 8266/AL)
Intimado(s)/Citado(s):
- ON LINE FACILITIES LOCACAO DE MAO DE OBRA EIRELI -
EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, vencido Sua
Excelência o Senhor Desembargador Relator, DAR PROVIMENTO
ao recurso ordinário para, reformando a sentença, julgar procedente
em parte a postulação e condenar as reclamadas ONLINE
FACILITIES LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA EIRELI - EPP e
GRÁFICA SANTA MARTA LTDA., de forma solidária, a pagarem à
reclamante JACKELINE COSTA DE ARAÚJO LIMA, os valores
correspondentes aos seguintes títulos: aviso prévio indenizado, 13º
salário, férias acrescidas do terço constitucional, FGTS + 40% e
multa do art. 477 da CLT. A reclamada ONLINE FACILITIES
LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA EIRELI - EPP fica responsável pela
anotação do contrato de trabalho na CTPS da autora (documento
digital), consignando o período de 01.07.2022 a 21.03.2023, função
Auxiliar de Acabamento e remuneração de um salário mínimo.
Prazo de 15 dias, após o trânsito em julgado, para o cumprimento
desta obrigação de fazer, mediante comprovação nos autos, sob
pena de multa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais). Na hipótese
de descumprimento, a obrigação de fazer será cumprida pela
secretaria da vara, sem prejuízo da aplicação da multa e execução
nesse processo em favor da reclamante. Honorários advocatícios
de sucumbência, a cargo das reclamadas, em favor do advogado da
autora, fixado em 10% sobre o valor da condenação. Mantida a
condenação da autora ao pagamento de honorários advocatícios,
conforme estabelecido em sentença, porquanto configurada a
sucumbência parcial de que trata o § 3º do artigo 791-A da CLT.
Observem-se, no cômputo das demais verbas deferidas, os
parâmetros estabelecidos na fundamentação, inclusive quanto à
base de cálculo e a atualização monetária. Custas, pelas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 309
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
reclamadas, no montante de R$ 120,00, calculadas sobre o importe
de R$ 6.000,00, novo valor provisoriamente arbitrado à
condenação.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
29/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas
Evangelista. Juntada posterior de justificativa de voto vencido a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro.
ACÓRDÃO POR SUA EXCELÊNCIA O SENHOR
DESEMBARGADOR FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000331-98.2023.5.13.0030
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE JACKELINE COSTA DE ARAUJO
LIMA
ADVOGADO ERICK RAMON MORAIS DA
SILVA(OAB: 27372/PB)
RECORRIDO GRAFICA SANTA MARTA LTDA
ADVOGADO ENZO AZEVEDO TERCEIRO
NETO(OAB: 29995/PB)
ADVOGADO GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
RECORRIDO ON LINE FACILITIES LOCACAO DE
MAO DE OBRA EIRELI - EPP
ADVOGADO ALLANA DE SOUZA FRASAO(OAB:
16731/AL)
ADVOGADO MARCIO CASSIO MEDEIROS GOES
JUNIOR(OAB: 8266/AL)
Intimado(s)/Citado(s):
- GRAFICA SANTA MARTA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, vencido Sua
Excelência o Senhor Desembargador Relator, DAR PROVIMENTO
ao recurso ordinário para, reformando a sentença, julgar procedente
em parte a postulação e condenar as reclamadas ONLINE
FACILITIES LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA EIRELI - EPP e
GRÁFICA SANTA MARTA LTDA., de forma solidária, a pagarem à
reclamante JACKELINE COSTA DE ARAÚJO LIMA, os valores
correspondentes aos seguintes títulos: aviso prévio indenizado, 13º
salário, férias acrescidas do terço constitucional, FGTS + 40% e
multa do art. 477 da CLT. A reclamada ONLINE FACILITIES
LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA EIRELI - EPP fica responsável pela
anotação do contrato de trabalho na CTPS da autora (documento
digital), consignando o período de 01.07.2022 a 21.03.2023, função
Auxiliar de Acabamento e remuneração de um salário mínimo.
Prazo de 15 dias, após o trânsito em julgado, para o cumprimento
desta obrigação de fazer, mediante comprovação nos autos, sob
pena de multa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais). Na hipótese
de descumprimento, a obrigação de fazer será cumprida pela
secretaria da vara, sem prejuízo da aplicação da multa e execução
nesse processo em favor da reclamante. Honorários advocatícios
de sucumbência, a cargo das reclamadas, em favor do advogado da
autora, fixado em 10% sobre o valor da condenação. Mantida a
condenação da autora ao pagamento de honorários advocatícios,
conforme estabelecido em sentença, porquanto configurada a
sucumbência parcial de que trata o § 3º do artigo 791-A da CLT.
Observem-se, no cômputo das demais verbas deferidas, os
parâmetros estabelecidos na fundamentação, inclusive quanto à
base de cálculo e a atualização monetária. Custas, pelas
reclamadas, no montante de R$ 120,00, calculadas sobre o importe
de R$ 6.000,00, novo valor provisoriamente arbitrado à
condenação.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
29/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas
Evangelista. Juntada posterior de justificativa de voto vencido a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro.
ACÓRDÃO POR SUA EXCELÊNCIA O SENHOR
DESEMBARGADOR FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000370-46.2023.5.13.0014
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ITALO FILLIPE ARAUJO OLIVEIRA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 310
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
- ITALO FILLIPE ARAUJO OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, contra o voto de
Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
29/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
Juntada posterior de justificativa de voto divergente a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro.
Juntada posterior de justificativa de voto convergente a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000370-46.2023.5.13.0014
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ITALO FILLIPE ARAUJO OLIVEIRA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, contra o voto de
Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
29/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
Juntada posterior de justificativa de voto divergente a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro.
Juntada posterior de justificativa de voto convergente a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000183-68.2023.5.13.0004
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RECORRIDO EDLEUSA MARQUES DE OLIVEIRA
ADVOGADO GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO
CORDEIRO(OAB: 16757/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DAS VERBAS
RESCISÓRIAS. MULTA DO ART. 477, § 8º, DA CLT.
MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. O fato gerador da multa prevista
no § 8º do art. 477 da CLT é o descumprimento do prazo para
quitação das verbas rescisórias, de modo que, ausente o
pagamento dessas parcelas, é inequívoca a pertinência da
condenação relativa àquela penalidade, mantendo-se, por
conseguinte, intacta a decisão originária. Recurso não provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
29/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
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3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 311
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000183-68.2023.5.13.0004
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RECORRIDO EDLEUSA MARQUES DE OLIVEIRA
ADVOGADO GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO
CORDEIRO(OAB: 16757/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDLEUSA MARQUES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DAS VERBAS
RESCISÓRIAS. MULTA DO ART. 477, § 8º, DA CLT.
MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. O fato gerador da multa prevista
no § 8º do art. 477 da CLT é o descumprimento do prazo para
quitação das verbas rescisórias, de modo que, ausente o
pagamento dessas parcelas, é inequívoca a pertinência da
condenação relativa àquela penalidade, mantendo-se, por
conseguinte, intacta a decisão originária. Recurso não provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
29/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0001391-34.2016.5.13.0004
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE MARCIO NASCIMENTO DOS
SANTOS
ADVOGADO BRUNO FEIJO IMBROINISIO(OAB:
145017/RJ)
AGRAVADO ELLETROSEG COMERCIO E
SERVICOS EIRELI - EPP
ADVOGADO CLOVIS SOUTO GUIMARAES
JUNIOR(OAB: 16354/PB)
AGRAVADO CLARO S.A.
ADVOGADO MARISTANIA APARECIDA DE
ANDRADE(OAB: 144710/MG)
ADVOGADO MARCELA BETHULIA CASADO E
SILVA(OAB: 12058/PB)
ADVOGADO JOSE HENRIQUE CANCADO
GONCALVES(OAB: 57680/MG)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
ADVOGADO JOSE ALBERTO COUTO
MACIEL(OAB: 513/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO NASCIMENTO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO EXEQUENTE E DA
EXECUTADA CLARO S/A. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS
INDICADOS NA CLT, ART. 897-A. PRETENSÃO DE REFORMA
DO ACÓRDÃO IMPUGNADO. IMPOSSIBILIDADE.
PREQUESTIONAMENTO. REJEIÇÃO. Os embargos de declaração
são mecanismo de aperfeiçoamento do julgado quando há omissão,
obscuridade, contradição, erro material ou manifesto equívoco no
exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, a teor da CLT, art.
897-A. Todavia, eles não se prestam a atender mero inconformismo
da parte, principalmente quando esta pretende o reexame de
matéria enfrentada pela Corte. Outrossim, devidamente apreciadas
as questões tratadas no recurso ordinário, com adequada
fundamentação, tem-se por prequestionada toda a matéria, nos
termos da Súmula nº 297 do TST. Embargos de declaração de
ambas as partes rejeitados..
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, EM
RELAÇÃO AOS OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA
EXECUTADA: REJEITAR os embargos; EM RELAÇÃO AOS
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO EXEQUENTE: REJEITAR os
embargos.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 312
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
29/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0001391-34.2016.5.13.0004
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE MARCIO NASCIMENTO DOS
SANTOS
ADVOGADO BRUNO FEIJO IMBROINISIO(OAB:
145017/RJ)
AGRAVADO ELLETROSEG COMERCIO E
SERVICOS EIRELI - EPP
ADVOGADO CLOVIS SOUTO GUIMARAES
JUNIOR(OAB: 16354/PB)
AGRAVADO CLARO S.A.
ADVOGADO MARISTANIA APARECIDA DE
ANDRADE(OAB: 144710/MG)
ADVOGADO MARCELA BETHULIA CASADO E
SILVA(OAB: 12058/PB)
ADVOGADO JOSE HENRIQUE CANCADO
GONCALVES(OAB: 57680/MG)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
ADVOGADO JOSE ALBERTO COUTO
MACIEL(OAB: 513/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELLETROSEG COMERCIO E SERVICOS EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO EXEQUENTE E DA
EXECUTADA CLARO S/A. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS
INDICADOS NA CLT, ART. 897-A. PRETENSÃO DE REFORMA
DO ACÓRDÃO IMPUGNADO. IMPOSSIBILIDADE.
PREQUESTIONAMENTO. REJEIÇÃO. Os embargos de declaração
são mecanismo de aperfeiçoamento do julgado quando há omissão,
obscuridade, contradição, erro material ou manifesto equívoco no
exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, a teor da CLT, art.
897-A. Todavia, eles não se prestam a atender mero inconformismo
da parte, principalmente quando esta pretende o reexame de
matéria enfrentada pela Corte. Outrossim, devidamente apreciadas
as questões tratadas no recurso ordinário, com adequada
fundamentação, tem-se por prequestionada toda a matéria, nos
termos da Súmula nº 297 do TST. Embargos de declaração de
ambas as partes rejeitados..
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, EM
RELAÇÃO AOS OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA
EXECUTADA: REJEITAR os embargos; EM RELAÇÃO AOS
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO EXEQUENTE: REJEITAR os
embargos.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
29/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0001391-34.2016.5.13.0004
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE MARCIO NASCIMENTO DOS
SANTOS
ADVOGADO BRUNO FEIJO IMBROINISIO(OAB:
145017/RJ)
AGRAVADO ELLETROSEG COMERCIO E
SERVICOS EIRELI - EPP
ADVOGADO CLOVIS SOUTO GUIMARAES
JUNIOR(OAB: 16354/PB)
AGRAVADO CLARO S.A.
ADVOGADO MARISTANIA APARECIDA DE
ANDRADE(OAB: 144710/MG)
ADVOGADO MARCELA BETHULIA CASADO E
SILVA(OAB: 12058/PB)
ADVOGADO JOSE HENRIQUE CANCADO
GONCALVES(OAB: 57680/MG)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
ADVOGADO JOSE ALBERTO COUTO
MACIEL(OAB: 513/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLARO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 313
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO EXEQUENTE E DA
EXECUTADA CLARO S/A. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS
INDICADOS NA CLT, ART. 897-A. PRETENSÃO DE REFORMA
DO ACÓRDÃO IMPUGNADO. IMPOSSIBILIDADE.
PREQUESTIONAMENTO. REJEIÇÃO. Os embargos de declaração
são mecanismo de aperfeiçoamento do julgado quando há omissão,
obscuridade, contradição, erro material ou manifesto equívoco no
exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, a teor da CLT, art.
897-A. Todavia, eles não se prestam a atender mero inconformismo
da parte, principalmente quando esta pretende o reexame de
matéria enfrentada pela Corte. Outrossim, devidamente apreciadas
as questões tratadas no recurso ordinário, com adequada
fundamentação, tem-se por prequestionada toda a matéria, nos
termos da Súmula nº 297 do TST. Embargos de declaração de
ambas as partes rejeitados..
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, EM
RELAÇÃO AOS OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA
EXECUTADA: REJEITAR os embargos; EM RELAÇÃO AOS
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO EXEQUENTE: REJEITAR os
embargos.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
29/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000585-65.2023.5.13.0032
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE ARTHUR MARIO DO NASCIMENTO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO ARTHUR MARIO DO NASCIMENTO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARTHUR MARIO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: EM
RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMADA CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL: DAR PROVIMENTO PARCIAL ao
recurso, apenas para reduzir os honorários devidos aos advogados
do reclamante de 15% para 5% sobre o valor da condenação, na
forma da fundamentação; EM RELAÇÃO AO RECURSO DO
RECLAMANTE: REJEITAR A PRELIMINAR DE NÃO
CONHECIMENTO DO RECURSO, suscitada pela reclamada TAM
LINHAS AÉREAS S.A. em contrarrazões; Mérito: DAR
PROVIMENTO ao recurso, apenas para declarar a
responsabilização subsidiária da reclamada TAM LINHAS AÉREAS
S.A., nos termos da fundamentação. Custas na forma da planilha
em anexo.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
29/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000585-65.2023.5.13.0032
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE ARTHUR MARIO DO NASCIMENTO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
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3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 314
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO ARTHUR MARIO DO NASCIMENTO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: EM
RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMADA CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL: DAR PROVIMENTO PARCIAL ao
recurso, apenas para reduzir os honorários devidos aos advogados
do reclamante de 15% para 5% sobre o valor da condenação, na
forma da fundamentação; EM RELAÇÃO AO RECURSO DO
RECLAMANTE: REJEITAR A PRELIMINAR DE NÃO
CONHECIMENTO DO RECURSO, suscitada pela reclamada TAM
LINHAS AÉREAS S.A. em contrarrazões; Mérito: DAR
PROVIMENTO ao recurso, apenas para declarar a
responsabilização subsidiária da reclamada TAM LINHAS AÉREAS
S.A., nos termos da fundamentação. Custas na forma da planilha
em anexo.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
29/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000585-65.2023.5.13.0032
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE ARTHUR MARIO DO NASCIMENTO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO ARTHUR MARIO DO NASCIMENTO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: EM
RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMADA CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL: DAR PROVIMENTO PARCIAL ao
recurso, apenas para reduzir os honorários devidos aos advogados
do reclamante de 15% para 5% sobre o valor da condenação, na
forma da fundamentação; EM RELAÇÃO AO RECURSO DO
RECLAMANTE: REJEITAR A PRELIMINAR DE NÃO
CONHECIMENTO DO RECURSO, suscitada pela reclamada TAM
LINHAS AÉREAS S.A. em contrarrazões; Mérito: DAR
PROVIMENTO ao recurso, apenas para declarar a
responsabilização subsidiária da reclamada TAM LINHAS AÉREAS
S.A., nos termos da fundamentação. Custas na forma da planilha
em anexo.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
29/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 315
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000890-79.2022.5.13.0001
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE JULIO CESAR ALVES DE CARVALHO
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
RECORRENTE BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RECORRIDO JULIO CESAR ALVES DE CARVALHO
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
RECORRIDO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIO CESAR ALVES DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE.
VÍCIOS PREVISTOS NA CLT, ART. 897-A. INEXISTÊNCIA.
REJEIÇÃO. Não revelando a decisão atacada os vícios apontados
pelo reclamante, que apenas pretende a reforma do acórdão
embargado no que concerne às alegações de doença ocupacional e
garantia provisória no emprego, impõe-se a rejeição dos embargos
declaratórios.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMADO. OMISSÃO
CONSTATADA. ESCLARECIMENTOS. ACOLHIMENTO PARCIAL
SEM EFEITOS INFRINGENTES. Os embargos de declaração são
mecanismo de aperfeiçoamento do julgado quando há omissão,
obscuridade, contradição, erro material ou manifesto equívoco no
exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, a teor do art. 897-
A, da CLT. Constatada omissão no acórdão, impõe-se o
acolhimento parcial dos aclaratórios para suprir o vício. Todavia,
não sendo o caso de acolher a pretensão meritória, não há como
conferir efeito modificativo ao julgado. Embargos de declaração
acolhidos em parte.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, EM
RELAÇÃO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO
RECLAMANTE: REJEITAR os embargos; EM RELAÇÃO AOS
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMADO: ACOLHER EM
PARTE os embargos para, sanando omissão, prestar os
esclarecimentos expostos na fundamentação, sem modificação do
julgado.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
29/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000890-79.2022.5.13.0001
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE JULIO CESAR ALVES DE CARVALHO
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
RECORRENTE BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RECORRIDO JULIO CESAR ALVES DE CARVALHO
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
RECORRIDO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE.
VÍCIOS PREVISTOS NA CLT, ART. 897-A. INEXISTÊNCIA.
REJEIÇÃO. Não revelando a decisão atacada os vícios apontados
pelo reclamante, que apenas pretende a reforma do acórdão
embargado no que concerne às alegações de doença ocupacional e
garantia provisória no emprego, impõe-se a rejeição dos embargos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 316
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
declaratórios.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMADO. OMISSÃO
CONSTATADA. ESCLARECIMENTOS. ACOLHIMENTO PARCIAL
SEM EFEITOS INFRINGENTES. Os embargos de declaração são
mecanismo de aperfeiçoamento do julgado quando há omissão,
obscuridade, contradição, erro material ou manifesto equívoco no
exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, a teor do art. 897-
A, da CLT. Constatada omissão no acórdão, impõe-se o
acolhimento parcial dos aclaratórios para suprir o vício. Todavia,
não sendo o caso de acolher a pretensão meritória, não há como
conferir efeito modificativo ao julgado. Embargos de declaração
acolhidos em parte.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, EM
RELAÇÃO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO
RECLAMANTE: REJEITAR os embargos; EM RELAÇÃO AOS
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMADO: ACOLHER EM
PARTE os embargos para, sanando omissão, prestar os
esclarecimentos expostos na fundamentação, sem modificação do
julgado.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
29/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000722-31.2023.5.13.0005
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE IRANILDO DOS SANTOS JANUARIO
ADVOGADO DAIANA PACHECO MOREIRA DE
LIMA(OAB: 24891/PB)
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
AGRAVADO EMPRESA DE TRANSPORTES
MANDACARUENSE LTDA
ADVOGADO THAYSE MARCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO JOSE CARLOS SCORTECCI
HILST(OAB: 8007/PB)
AGRAVADO UNIÃO FEDERAL (PGFN)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRANILDO DOS SANTOS JANUARIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - AGRAVO DE PETIÇÃO. TRAMITAÇÃO PROCESSUAL
PRIORITÁRIA. NÃO COMPROVAÇÃO DE MOLÉSTIA
PROFISSIONAL OU DOENÇA OCUPACIONAL.
IMPOSSIBILIDADE. Conforme previsto no art. 1.048, I, do CPC,
terão prioridade de tramitação os procedimentos judiciais em que
figure como parte, entre outras, pessoa portadora de moléstia
profissional, nos termos do art. 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/1988,
sendo que, na hipótese, os elementos apresentados pela parte são
insuficientes a ensejar a conclusão de que seja atualmente portador
de moléstia profissional, afigurando-se, nesse contexto, correta a
decisão do juízo executório que indeferiu a tramitação preferencial.
Agravo de petição do exequente a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de petição. Custas processuais no valor
de R$ 44,26 (art. 789-A, IV, da CLT).
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
29/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000722-31.2023.5.13.0005
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE IRANILDO DOS SANTOS JANUARIO
ADVOGADO DAIANA PACHECO MOREIRA DE
LIMA(OAB: 24891/PB)
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
AGRAVADO EMPRESA DE TRANSPORTES
MANDACARUENSE LTDA
ADVOGADO THAYSE MARCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO JOSE CARLOS SCORTECCI
HILST(OAB: 8007/PB)
AGRAVADO UNIÃO FEDERAL (PGFN)
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3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 317
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TRANSPORTES MANDACARUENSE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - AGRAVO DE PETIÇÃO. TRAMITAÇÃO PROCESSUAL
PRIORITÁRIA. NÃO COMPROVAÇÃO DE MOLÉSTIA
PROFISSIONAL OU DOENÇA OCUPACIONAL.
IMPOSSIBILIDADE. Conforme previsto no art. 1.048, I, do CPC,
terão prioridade de tramitação os procedimentos judiciais em que
figure como parte, entre outras, pessoa portadora de moléstia
profissional, nos termos do art. 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/1988,
sendo que, na hipótese, os elementos apresentados pela parte são
insuficientes a ensejar a conclusão de que seja atualmente portador
de moléstia profissional, afigurando-se, nesse contexto, correta a
decisão do juízo executório que indeferiu a tramitação preferencial.
Agravo de petição do exequente a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de petição. Custas processuais no valor
de R$ 44,26 (art. 789-A, IV, da CLT).
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
29/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000398-44.2023.5.13.0004
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE ANA PAULA GRANGEIRO DA COSTA
ISHIZAKA
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:
103589/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
AGRAVADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA GRANGEIRO DA COSTA ISHIZAKA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS PREVISTOS
NA CLT, ART. 897-A. INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO. Não revelando a
decisão atacada nenhum dos vícios relacionados na CLT, art. 897-
A, evidenciando-se, ao contrário, que o acórdão apreciou
integralmente as questões postas à análise deste órgão colegiado,
sem incidir em omissão, contradição, obscuridade ou erro na
análise de pressupostos recursais, impõe-se a rejeição dos
embargos declaratórios.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR os
embargos de declaração.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
29/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000398-44.2023.5.13.0004
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE ANA PAULA GRANGEIRO DA COSTA
ISHIZAKA
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:
103589/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
AGRAVADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 318
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS PREVISTOS
NA CLT, ART. 897-A. INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO. Não revelando a
decisão atacada nenhum dos vícios relacionados na CLT, art. 897-
A, evidenciando-se, ao contrário, que o acórdão apreciou
integralmente as questões postas à análise deste órgão colegiado,
sem incidir em omissão, contradição, obscuridade ou erro na
análise de pressupostos recursais, impõe-se a rejeição dos
embargos declaratórios.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR os
embargos de declaração.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
29/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000338-08.2023.5.13.0025
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO MARIA CECILIA CAVALCANTI
PINHEIRO RAMOS(OAB: 52334/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO GIOVANA GABRIELLE TRAJANO
SANTOS(OAB: 52328/PE)
RECORRIDO MARCILIO RODRIGUES LEAL
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR os
embargos de declaração.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
29/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000338-08.2023.5.13.0025
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO MARIA CECILIA CAVALCANTI
PINHEIRO RAMOS(OAB: 52334/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO GIOVANA GABRIELLE TRAJANO
SANTOS(OAB: 52328/PE)
RECORRIDO MARCILIO RODRIGUES LEAL
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCILIO RODRIGUES LEAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR os
embargos de declaração.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
29/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 319
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000829-15.2022.5.13.0004
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO DOUGLAS HENRIQUE DE ANDRADE
ROCHA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DOUGLAS HENRIQUE DE ANDRADE ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: EM
RELAÇÃO AO RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA TAM
LINHAS AÉREAS S.A.: DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso,
apenas para reduzir para 10% o patamar dos honorários
advocatícios sucumbenciais devidos pelas reclamadas; EM
RELAÇÃO AO RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA CONTAX
S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL: NEGAR PROVIMENTO ao
recurso. Custas alteradas. Nova planilha em anexo.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
29/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000829-15.2022.5.13.0004
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO DOUGLAS HENRIQUE DE ANDRADE
ROCHA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: EM
RELAÇÃO AO RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA TAM
LINHAS AÉREAS S.A.: DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso,
apenas para reduzir para 10% o patamar dos honorários
advocatícios sucumbenciais devidos pelas reclamadas; EM
RELAÇÃO AO RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA CONTAX
S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL: NEGAR PROVIMENTO ao
recurso. Custas alteradas. Nova planilha em anexo.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
29/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 320
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
Processo Nº RORSum-0000829-15.2022.5.13.0004
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO DOUGLAS HENRIQUE DE ANDRADE
ROCHA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: EM
RELAÇÃO AO RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA TAM
LINHAS AÉREAS S.A.: DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso,
apenas para reduzir para 10% o patamar dos honorários
advocatícios sucumbenciais devidos pelas reclamadas; EM
RELAÇÃO AO RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA CONTAX
S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL: NEGAR PROVIMENTO ao
recurso. Custas alteradas. Nova planilha em anexo.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
29/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000252-94.2023.5.13.0006
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE FRANCISCO TAVARES DANTAS
ADVOGADO THYAGO LUCAS COLACO COSTA
MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)
ADVOGADO QUEFREN GUILHERME DA
SILVA(OAB: 18392/PB)
RECORRIDO JOSINEIDE MENDONCA DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO TAVARES DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR os
embargos de declaração.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
29/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000252-94.2023.5.13.0006
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE FRANCISCO TAVARES DANTAS
ADVOGADO THYAGO LUCAS COLACO COSTA
MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)
ADVOGADO QUEFREN GUILHERME DA
SILVA(OAB: 18392/PB)
RECORRIDO JOSINEIDE MENDONCA DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSINEIDE MENDONCA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 321
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR os
embargos de declaração.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
29/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000246-39.2023.5.13.0022
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
RECORRIDO MAISA OLIVEIRA DOS SANTOS
BIONE
ADVOGADO MIGUEL JOAO DE SOUSA(OAB:
17710/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAISA OLIVEIRA DOS SANTOS BIONE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR os
embargos de declaração.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
29/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000113-82.2023.5.13.0026
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE LUCIA RODRIGUES DE OLIVEIRA
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO LUCIA RODRIGUES DE OLIVEIRA
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIA RODRIGUES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO DA CONTAX S/A. MULTA
POR OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS. INTUITO
PROTELATÓRIO NÃO OBSERVADO. EXCLUSÃO. A multa por
embargos protelatórios apenas é cabível se o intuito de protrair o
desfecho da lide se mostra manifesto. De acordo com o
entendimento prevalecente no âmbito desta Corte, compreende-se
que o termo "manifestamente" deve ser interpretado no sentido de
não apontarem os embargos, de forma objetiva, contradição,
obscuridade ou omissão no julgado. Não são protelatórios os
embargos que, embora não acolhidos pelo juízo de origem, tragam
uma argumentação minimamente razoável quanto a defeitos no
julgado. Recurso ordinário a que se dá parcial provimento.
RECURSO DA RECLAMANTE. INDENIZAÇÃO POR DANOS
MORAIS. ATRASOS DE POUCOS DIAS NO PAGAMENTO DE
SALÁRIO. PREJUÍZO REAL NÃO EVIDENCIADO. INEXISTÊNCIA
DE DANO MORAL IN RE IPSA. A indenização por danos morais
tem por finalidade compensar lesões causadas a direitos
personalíssimos. O atraso reiterado ou prolongado no pagamento
de salários causa prejuízos e transtornos ao empregado, afetando,
inclusive, sua dignidade. Entretanto, evidenciando-se, na espécie,
que os atrasos eram de apenas três ou quatro dias, não é possível
presumir que a reclamante teve, em algum momento, real prejuízo,
não caracterizando, por isso, dano moral in re ipsa. Recurso
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3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 322
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
ordinário a que se nega provimento.
RECURSO ORDINÁRIO DA TAM. RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA. Demonstrado nos autos que a reclamante foi
contratada pela CONTAX S/A para prestar serviços em favor da
segunda reclamada, por meio de um contrato de terceirização
firmado entre as empresas, e havendo prova de que a LATAM foi
beneficiada pelos serviços prestados pela reclamante, é de ser
mantida a condenação subsidiária deferida na sentença. No
entanto, a condenação deve ficar limitada ao período em que a
reclamante trabalhou em favor da LATAM. Recurso ordinário a que
se dá parcial provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER A
PRELIMINAR PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO
RECURSO DA CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL,
exclusivamente em relação ao tópico "responsabilidade subsidiária",
por falta de interesse recursal, suscitada de ofício e dele NÃO
CONHECER; ACOLHER A PRELIMINAR DE NÃO
CONHECIMENTO DAS SEGUNDAS CONTRARRAZÕES DA TAM
LINHAS AÉREAS S/A, por preclusão consumativa, arguida de ofício
e delas NÃO CONHECER; no MÉRITO: EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL:
DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso,para excluir da
condenação a multa aplicada por embargos de declaração
protelatórios; EM RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMANTE:
NEGAR PROVIMENTO ao recurso; EM RELAÇÃO AORECURSO
DA TAM LINHAS AÉREAS S.A.: DAR PROVIMENTO ao recurso,
para limitar sua responsabilidade subsidiária ao período contratual
iniciado em 01.01.2021 até o final do pacto laboral, em 29/03/2023,
considerando a projeção do aviso prévio indenizado. Custas
processuais reduzidas para R$ 300,00, calculadas sobre R$
15.000,00, novo valor arbitrado à condenação apenas para essa
finalidade.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
29/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000113-82.2023.5.13.0026
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE LUCIA RODRIGUES DE OLIVEIRA
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO LUCIA RODRIGUES DE OLIVEIRA
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO DA CONTAX S/A. MULTA
POR OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS. INTUITO
PROTELATÓRIO NÃO OBSERVADO. EXCLUSÃO. A multa por
embargos protelatórios apenas é cabível se o intuito de protrair o
desfecho da lide se mostra manifesto. De acordo com o
entendimento prevalecente no âmbito desta Corte, compreende-se
que o termo "manifestamente" deve ser interpretado no sentido de
não apontarem os embargos, de forma objetiva, contradição,
obscuridade ou omissão no julgado. Não são protelatórios os
embargos que, embora não acolhidos pelo juízo de origem, tragam
uma argumentação minimamente razoável quanto a defeitos no
julgado. Recurso ordinário a que se dá parcial provimento.
RECURSO DA RECLAMANTE. INDENIZAÇÃO POR DANOS
MORAIS. ATRASOS DE POUCOS DIAS NO PAGAMENTO DE
SALÁRIO. PREJUÍZO REAL NÃO EVIDENCIADO. INEXISTÊNCIA
DE DANO MORAL IN RE IPSA. A indenização por danos morais
tem por finalidade compensar lesões causadas a direitos
personalíssimos. O atraso reiterado ou prolongado no pagamento
de salários causa prejuízos e transtornos ao empregado, afetando,
inclusive, sua dignidade. Entretanto, evidenciando-se, na espécie,
que os atrasos eram de apenas três ou quatro dias, não é possível
presumir que a reclamante teve, em algum momento, real prejuízo,
não caracterizando, por isso, dano moral in re ipsa. Recurso
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3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 323
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
ordinário a que se nega provimento.
RECURSO ORDINÁRIO DA TAM. RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA. Demonstrado nos autos que a reclamante foi
contratada pela CONTAX S/A para prestar serviços em favor da
segunda reclamada, por meio de um contrato de terceirização
firmado entre as empresas, e havendo prova de que a LATAM foi
beneficiada pelos serviços prestados pela reclamante, é de ser
mantida a condenação subsidiária deferida na sentença. No
entanto, a condenação deve ficar limitada ao período em que a
reclamante trabalhou em favor da LATAM. Recurso ordinário a que
se dá parcial provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER A
PRELIMINAR PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO
RECURSO DA CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL,
exclusivamente em relação ao tópico "responsabilidade subsidiária",
por falta de interesse recursal, suscitada de ofício e dele NÃO
CONHECER; ACOLHER A PRELIMINAR DE NÃO
CONHECIMENTO DAS SEGUNDAS CONTRARRAZÕES DA TAM
LINHAS AÉREAS S/A, por preclusão consumativa, arguida de ofício
e delas NÃO CONHECER; no MÉRITO: EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL:
DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso,para excluir da
condenação a multa aplicada por embargos de declaração
protelatórios; EM RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMANTE:
NEGAR PROVIMENTO ao recurso; EM RELAÇÃO AORECURSO
DA TAM LINHAS AÉREAS S.A.: DAR PROVIMENTO ao recurso,
para limitar sua responsabilidade subsidiária ao período contratual
iniciado em 01.01.2021 até o final do pacto laboral, em 29/03/2023,
considerando a projeção do aviso prévio indenizado. Custas
processuais reduzidas para R$ 300,00, calculadas sobre R$
15.000,00, novo valor arbitrado à condenação apenas para essa
finalidade.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
29/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000113-82.2023.5.13.0026
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE LUCIA RODRIGUES DE OLIVEIRA
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO LUCIA RODRIGUES DE OLIVEIRA
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO DA CONTAX S/A. MULTA
POR OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS. INTUITO
PROTELATÓRIO NÃO OBSERVADO. EXCLUSÃO. A multa por
embargos protelatórios apenas é cabível se o intuito de protrair o
desfecho da lide se mostra manifesto. De acordo com o
entendimento prevalecente no âmbito desta Corte, compreende-se
que o termo "manifestamente" deve ser interpretado no sentido de
não apontarem os embargos, de forma objetiva, contradição,
obscuridade ou omissão no julgado. Não são protelatórios os
embargos que, embora não acolhidos pelo juízo de origem, tragam
uma argumentação minimamente razoável quanto a defeitos no
julgado. Recurso ordinário a que se dá parcial provimento.
RECURSO DA RECLAMANTE. INDENIZAÇÃO POR DANOS
MORAIS. ATRASOS DE POUCOS DIAS NO PAGAMENTO DE
SALÁRIO. PREJUÍZO REAL NÃO EVIDENCIADO. INEXISTÊNCIA
DE DANO MORAL IN RE IPSA. A indenização por danos morais
tem por finalidade compensar lesões causadas a direitos
personalíssimos. O atraso reiterado ou prolongado no pagamento
de salários causa prejuízos e transtornos ao empregado, afetando,
inclusive, sua dignidade. Entretanto, evidenciando-se, na espécie,
que os atrasos eram de apenas três ou quatro dias, não é possível
presumir que a reclamante teve, em algum momento, real prejuízo,
não caracterizando, por isso, dano moral in re ipsa. Recurso
ordinário a que se nega provimento.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 324
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
RECURSO ORDINÁRIO DA TAM. RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA. Demonstrado nos autos que a reclamante foi
contratada pela CONTAX S/A para prestar serviços em favor da
segunda reclamada, por meio de um contrato de terceirização
firmado entre as empresas, e havendo prova de que a LATAM foi
beneficiada pelos serviços prestados pela reclamante, é de ser
mantida a condenação subsidiária deferida na sentença. No
entanto, a condenação deve ficar limitada ao período em que a
reclamante trabalhou em favor da LATAM. Recurso ordinário a que
se dá parcial provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER A
PRELIMINAR PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO
RECURSO DA CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL,
exclusivamente em relação ao tópico "responsabilidade subsidiária",
por falta de interesse recursal, suscitada de ofício e dele NÃO
CONHECER; ACOLHER A PRELIMINAR DE NÃO
CONHECIMENTO DAS SEGUNDAS CONTRARRAZÕES DA TAM
LINHAS AÉREAS S/A, por preclusão consumativa, arguida de ofício
e delas NÃO CONHECER; no MÉRITO: EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL:
DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso,para excluir da
condenação a multa aplicada por embargos de declaração
protelatórios; EM RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMANTE:
NEGAR PROVIMENTO ao recurso; EM RELAÇÃO AORECURSO
DA TAM LINHAS AÉREAS S.A.: DAR PROVIMENTO ao recurso,
para limitar sua responsabilidade subsidiária ao período contratual
iniciado em 01.01.2021 até o final do pacto laboral, em 29/03/2023,
considerando a projeção do aviso prévio indenizado. Custas
processuais reduzidas para R$ 300,00, calculadas sobre R$
15.000,00, novo valor arbitrado à condenação apenas para essa
finalidade.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
29/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000096-06.2023.5.13.0007
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE DIEGO ALVES VIRGINIO
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO DIEGO ALVES VIRGINIO
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO ALVES VIRGINIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DOS
VÍCIOS INDICADOS NA CLT, ART. 897-A. PRETENSÃO DE
REFORMA DO ACÓRDÃO IMPUGNADO. IMPOSSIBILIDADE.
PREQUESTIONAMENTO. REJEIÇÃO. Os embargos de declaração
são mecanismo de aperfeiçoamento do julgado quando há omissão,
obscuridade, contradição, erro material ou manifesto equívoco no
exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, a teor da CLT, art.
897-A. Todavia, eles não se prestam a atender mero inconformismo
da parte, principalmente quando esta pretende o reexame de
matéria enfrentada pela Corte. Outrossim, devidamente apreciadas
as questões tratadas no recurso ordinário, com adequada
fundamentação, tem-se por prequestionada toda a matéria, nos
termos da Súmula nº 297 do TST. Embargos de declaração
rejeitados.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR os
embargos de declaração.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
29/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 325
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000096-06.2023.5.13.0007
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE DIEGO ALVES VIRGINIO
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO DIEGO ALVES VIRGINIO
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DOS
VÍCIOS INDICADOS NA CLT, ART. 897-A. PRETENSÃO DE
REFORMA DO ACÓRDÃO IMPUGNADO. IMPOSSIBILIDADE.
PREQUESTIONAMENTO. REJEIÇÃO. Os embargos de declaração
são mecanismo de aperfeiçoamento do julgado quando há omissão,
obscuridade, contradição, erro material ou manifesto equívoco no
exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, a teor da CLT, art.
897-A. Todavia, eles não se prestam a atender mero inconformismo
da parte, principalmente quando esta pretende o reexame de
matéria enfrentada pela Corte. Outrossim, devidamente apreciadas
as questões tratadas no recurso ordinário, com adequada
fundamentação, tem-se por prequestionada toda a matéria, nos
termos da Súmula nº 297 do TST. Embargos de declaração
rejeitados.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR os
embargos de declaração.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
29/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000073-60.2023.5.13.0007
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE BORBOREMA SUPERMERCADO
LTDA
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
RECORRIDO MARIA APARECIDA TRIGUEIRO DA
SILVA MARTINS
ADVOGADO DHIEGO ARAUJO DE
VASCONCELOS GOMES(OAB:
19934/PB)
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO CARVALHO DE
MACEDO(OAB: 22591/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BORBOREMA SUPERMERCADO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: CORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR os
embargos de declaração.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
29/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 326
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000073-60.2023.5.13.0007
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE BORBOREMA SUPERMERCADO
LTDA
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
RECORRIDO MARIA APARECIDA TRIGUEIRO DA
SILVA MARTINS
ADVOGADO DHIEGO ARAUJO DE
VASCONCELOS GOMES(OAB:
19934/PB)
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO CARVALHO DE
MACEDO(OAB: 22591/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA APARECIDA TRIGUEIRO DA SILVA MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: CORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR os
embargos de declaração.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
29/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000262-60.2023.5.13.0032
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
ADVOGADO ZULIVIA CONCEICAO BRITTO
MENEZES(OAB: 61154/BA)
ADVOGADO REBECCA COUTINHO NERY
DANTAS(OAB: 20572/PB)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
RECORRIDO MICHELE BARROS BRITO
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO. EMPREGADA PÚBLICA.
FILHA COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA.
NECESSIDADE DE ACOMPANHAMENTO EM TERAPIAS E
TRATAMENTO. INCOMPATIBILIDADE COM O HORÁRIO DE
TRABALHO. REDUÇÃO DE JORNADA. DIREITO.
RECONHECIMENTO. A ausência de norma específica não é
suficiente para afastar o reconhecimento do direito da redução de
horário de empregado de empresa pública para os cuidados
exigidos no acompanhamento de filho com deficiência. Nesse
sentido, a jurisprudência deste Regional tem apontado pela
aplicação analógica da Lei nº 8.112/1990 a tais situações. Ademais,
há previsão normativa inserida na Convenção sobre os Direitos das
Pessoas com Deficiência, ratificada pelo Decreto nº 6.949, de 25 de
agosto de 2009, que dispõe, entre os seus princípios, o "respeito
pelo desenvolvimento das capacidades das crianças com
deficiência [...]" (art. 3º). Referida convenção compõe um conjunto
de normas equivalentes a direitos fundamentais, com hierarquia
própria de emenda à Constituição. Dessa forma, constatada nos
autos a necessidade de acompanhamento da filha da reclamante,
diagnosticada com transtorno do espectro autista, em vários
tratamentos intensivos, a provocar incompatibilidade com o horário
integral de trabalho, compreende-se que a redução da jornada é
medida que se impõe, como meio de efetivação dos direitos
fundamentais da criança com deficiência. Assim deve ser mantida a
sentença em que reconhecido o direito à redução da jornada.
Recurso ordinário a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR A
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO
ORDINÁRIO, por intempestividade, arguida em contrarrazões pela
recorrida e, no MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO ao recurso.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
29/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 327
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000262-60.2023.5.13.0032
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
ADVOGADO ZULIVIA CONCEICAO BRITTO
MENEZES(OAB: 61154/BA)
ADVOGADO REBECCA COUTINHO NERY
DANTAS(OAB: 20572/PB)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
RECORRIDO MICHELE BARROS BRITO
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MICHELE BARROS BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO. EMPREGADA PÚBLICA.
FILHA COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA.
NECESSIDADE DE ACOMPANHAMENTO EM TERAPIAS E
TRATAMENTO. INCOMPATIBILIDADE COM O HORÁRIO DE
TRABALHO. REDUÇÃO DE JORNADA. DIREITO.
RECONHECIMENTO. A ausência de norma específica não é
suficiente para afastar o reconhecimento do direito da redução de
horário de empregado de empresa pública para os cuidados
exigidos no acompanhamento de filho com deficiência. Nesse
sentido, a jurisprudência deste Regional tem apontado pela
aplicação analógica da Lei nº 8.112/1990 a tais situações. Ademais,
há previsão normativa inserida na Convenção sobre os Direitos das
Pessoas com Deficiência, ratificada pelo Decreto nº 6.949, de 25 de
agosto de 2009, que dispõe, entre os seus princípios, o "respeito
pelo desenvolvimento das capacidades das crianças com
deficiência [...]" (art. 3º). Referida convenção compõe um conjunto
de normas equivalentes a direitos fundamentais, com hierarquia
própria de emenda à Constituição. Dessa forma, constatada nos
autos a necessidade de acompanhamento da filha da reclamante,
diagnosticada com transtorno do espectro autista, em vários
tratamentos intensivos, a provocar incompatibilidade com o horário
integral de trabalho, compreende-se que a redução da jornada é
medida que se impõe, como meio de efetivação dos direitos
fundamentais da criança com deficiência. Assim deve ser mantida a
sentença em que reconhecido o direito à redução da jornada.
Recurso ordinário a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR A
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO
ORDINÁRIO, por intempestividade, arguida em contrarrazões pela
recorrida e, no MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO ao recurso.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
29/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0000996-97.2020.5.13.0005
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE ELEVADORES OTIS LTDA
ADVOGADO ROSANA RODRIGUES DE PAULA
ALVES(OAB: 87122/SP)
AGRAVADO VALMIR GOMES FERREIRA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELEVADORES OTIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO DE PETIÇÃO.
OBSTACULIZADO NA ORIGEM. DECISÃO COM FEIÇÃO
TERMINATIVA. Assume feição terminativa a decisão de primeiro
grau que nega pedido do executado de retenção dos honorários
sucumbenciais dos seus patronos por ocasião da liberação do
crédito do autor. Daí por que é cabível o recurso imediato dessa
decisão, afinal, não haverá outra oportunidade para a parte se
insurgir contra aquela negativa do juízo. Agravo de instrumento
provido para destrancar o agravo de petição.
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3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 328
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
AGRAVO DE PETIÇÃO. CONCESSÃO DE GRATUIDADE
JUDICIAL. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. CONDIÇÃO
SUSPENSIVA DE EXIGIBILIDADE. MANUTENÇÃO. Tratando-se
de parte beneficiária da gratuidade judicial, eventual condenação ao
pagamento de honorários sucumbenciais deve submeter-se à
condição suspensiva de exigibilidade, somente podendo ser
executada se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado
da decisão, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
extinguindo-se, passado esse prazo, tal obrigação do beneficiário
(art. 791-A, § 4º, da CLT). Isso significa que, não havendo prova de
que foi alterado o estado de necessidade, é incabível a retenção de
créditos judiciais do reclamante, neste ou em qualquer outro
processo, nos termos da decisão proferida pelo STF na ADI 5766.
Agravo de petição a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, para conhecer
do agravo de petição e determinar o seu regular processamento;
EM RELAÇÃO AO AGRAVO DE PETIÇÃO: NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de petição. Custas processuais de
execução nos termos do art. 789-A, incs. III e IV, da CLT.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
29/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0000996-97.2020.5.13.0005
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE ELEVADORES OTIS LTDA
ADVOGADO ROSANA RODRIGUES DE PAULA
ALVES(OAB: 87122/SP)
AGRAVADO VALMIR GOMES FERREIRA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALMIR GOMES FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO DE PETIÇÃO.
OBSTACULIZADO NA ORIGEM. DECISÃO COM FEIÇÃO
TERMINATIVA. Assume feição terminativa a decisão de primeiro
grau que nega pedido do executado de retenção dos honorários
sucumbenciais dos seus patronos por ocasião da liberação do
crédito do autor. Daí por que é cabível o recurso imediato dessa
decisão, afinal, não haverá outra oportunidade para a parte se
insurgir contra aquela negativa do juízo. Agravo de instrumento
provido para destrancar o agravo de petição.
AGRAVO DE PETIÇÃO. CONCESSÃO DE GRATUIDADE
JUDICIAL. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. CONDIÇÃO
SUSPENSIVA DE EXIGIBILIDADE. MANUTENÇÃO. Tratando-se
de parte beneficiária da gratuidade judicial, eventual condenação ao
pagamento de honorários sucumbenciais deve submeter-se à
condição suspensiva de exigibilidade, somente podendo ser
executada se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado
da decisão, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
extinguindo-se, passado esse prazo, tal obrigação do beneficiário
(art. 791-A, § 4º, da CLT). Isso significa que, não havendo prova de
que foi alterado o estado de necessidade, é incabível a retenção de
créditos judiciais do reclamante, neste ou em qualquer outro
processo, nos termos da decisão proferida pelo STF na ADI 5766.
Agravo de petição a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, para conhecer
do agravo de petição e determinar o seu regular processamento;
EM RELAÇÃO AO AGRAVO DE PETIÇÃO: NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de petição. Custas processuais de
execução nos termos do art. 789-A, incs. III e IV, da CLT.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
29/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 329
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000877-87.2022.5.13.0031
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE INCOLAT INDUSTRIA E COMERCIO
DE LATICINIOS LTDA - EPP
ADVOGADO SARA CRISTINA MARQUES DA
SILVA BANDEIRA(OAB: 35135/PE)
ADVOGADO HELIO JARBAS COELHO DE
MACEDO(OAB: 16952/PE)
RECORRENTE KELVIN NUNES DOS SANTOS
ADVOGADO PETRIUS RENATO DA SILVA
ALEXANDRE(OAB: 30170/PB)
ADVOGADO DIBS COUTINHO RODRIGUES(OAB:
16195/PB)
RECORRIDO INCOLAT INDUSTRIA E COMERCIO
DE LATICINIOS LTDA - EPP
ADVOGADO SARA CRISTINA MARQUES DA
SILVA BANDEIRA(OAB: 35135/PE)
ADVOGADO HELIO JARBAS COELHO DE
MACEDO(OAB: 16952/PE)
RECORRIDO KELVIN NUNES DOS SANTOS
ADVOGADO PETRIUS RENATO DA SILVA
ALEXANDRE(OAB: 30170/PB)
ADVOGADO DIBS COUTINHO RODRIGUES(OAB:
16195/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KELVIN NUNES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. ADICIONAL
DE PERICULOSIDADE. INTEGRAÇÃO À REMUNERAÇÃO PARA
FINS DE CÁLCULO DOS TÍTULOS DEFERIDOS. NATUREZA
SALARIAL. SENTENÇA MANTIDA. Mantém-se a sentença que
determinou a integração do adicional de periculosidade à
remuneração para fins de cálculos dos títulos deferidos, ante a
natureza salarial do adicional. Recurso ordinário a que se nega
provimento.
RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. TAREFAS
COMPATÍVEIS. ACÚMULO DE FUNÇÕES. NÃO
CARACTERIZAÇÃO. O exercício simultâneo de mais de uma
atribuição é plenamente possível no âmbito do contrato de trabalho,
não sendo vedado ao empregador impor ao seu empregado a
realização de várias funções, desde que compatíveis com a sua
condição pessoal. Nos termos do artigo 456, parágrafo único, da
CLT, à falta de previsão expressa no contrato de trabalho, entende-
se que o empregado se encontra obrigado a desempenhar todas as
atribuições compatíveis com a função por ele ocupada na empresa.
Considerando que as tarefas indicadas pelo reclamante não exigiam
maior conhecimento ou habilidade do que detinha, sendo exercidas
no decorrer da jornada de trabalho, conclui-se não restar
caracterizado o acúmulo alegado, mantendo-se o indeferimento do
adicional postulado. Recurso ordinário a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: EM
RELAÇÃO AO RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso: EM RELAÇÃO AO RECURSO
ADESIVO DO RECLAMANTE: NEGAR PROVIMENTO ao recurso.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
29/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000877-87.2022.5.13.0031
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE INCOLAT INDUSTRIA E COMERCIO
DE LATICINIOS LTDA - EPP
ADVOGADO SARA CRISTINA MARQUES DA
SILVA BANDEIRA(OAB: 35135/PE)
ADVOGADO HELIO JARBAS COELHO DE
MACEDO(OAB: 16952/PE)
RECORRENTE KELVIN NUNES DOS SANTOS
ADVOGADO PETRIUS RENATO DA SILVA
ALEXANDRE(OAB: 30170/PB)
ADVOGADO DIBS COUTINHO RODRIGUES(OAB:
16195/PB)
RECORRIDO INCOLAT INDUSTRIA E COMERCIO
DE LATICINIOS LTDA - EPP
ADVOGADO SARA CRISTINA MARQUES DA
SILVA BANDEIRA(OAB: 35135/PE)
ADVOGADO HELIO JARBAS COELHO DE
MACEDO(OAB: 16952/PE)
RECORRIDO KELVIN NUNES DOS SANTOS
ADVOGADO PETRIUS RENATO DA SILVA
ALEXANDRE(OAB: 30170/PB)
ADVOGADO DIBS COUTINHO RODRIGUES(OAB:
16195/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INCOLAT INDUSTRIA E COMERCIO DE LATICINIOS LTDA -
EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. ADICIONAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 330
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
DE PERICULOSIDADE. INTEGRAÇÃO À REMUNERAÇÃO PARA
FINS DE CÁLCULO DOS TÍTULOS DEFERIDOS. NATUREZA
SALARIAL. SENTENÇA MANTIDA. Mantém-se a sentença que
determinou a integração do adicional de periculosidade à
remuneração para fins de cálculos dos títulos deferidos, ante a
natureza salarial do adicional. Recurso ordinário a que se nega
provimento.
RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. TAREFAS
COMPATÍVEIS. ACÚMULO DE FUNÇÕES. NÃO
CARACTERIZAÇÃO. O exercício simultâneo de mais de uma
atribuição é plenamente possível no âmbito do contrato de trabalho,
não sendo vedado ao empregador impor ao seu empregado a
realização de várias funções, desde que compatíveis com a sua
condição pessoal. Nos termos do artigo 456, parágrafo único, da
CLT, à falta de previsão expressa no contrato de trabalho, entende-
se que o empregado se encontra obrigado a desempenhar todas as
atribuições compatíveis com a função por ele ocupada na empresa.
Considerando que as tarefas indicadas pelo reclamante não exigiam
maior conhecimento ou habilidade do que detinha, sendo exercidas
no decorrer da jornada de trabalho, conclui-se não restar
caracterizado o acúmulo alegado, mantendo-se o indeferimento do
adicional postulado. Recurso ordinário a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: EM
RELAÇÃO AO RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso: EM RELAÇÃO AO RECURSO
ADESIVO DO RECLAMANTE: NEGAR PROVIMENTO ao recurso.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
29/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000344-78.2023.5.13.0004
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE NIEDJA SOARES CARDOSO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO NIEDJA SOARES CARDOSO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NIEDJA SOARES CARDOSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER A
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DA
CONTAX S/A, EXCLUSIVAMENTE EM RELAÇÃO AO TÓPICO
"RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA", POR FALTA DE
INTERESSE,, suscitada pelo reclamante em contrarrazões; e, NO
MÉRITO propriamente dito, EM RELAÇÃO AO RECURSO DA
CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL: DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao recurso, a fim de excluir da condenação a multa
por embargos protelatórios; EM RELAÇÃO AO RECURSO
INTERPOSTO PELA TAM LINHAS AÉREAS S/A: DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso, para condenar a reclamante
ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais no
percentual de 10% sobre as verbas totalmente indeferidas,
permanecendo a obrigação sob condição suspensiva de
exigibilidade; EM RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMANTE:
NEGAR PROVIMENTO ao recurso. Determinar a correção dos
cálculos de liquidação, para que, além do IPCA-E, na fase pré-
judicial, seja acumuladamente aplicada a TR (a título de juros) e, na
fase judicial, a partir do ajuizamento, incida somente a Selic,
suscitada de ofício.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
29/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 331
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000344-78.2023.5.13.0004
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE NIEDJA SOARES CARDOSO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO NIEDJA SOARES CARDOSO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER A
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DA
CONTAX S/A, EXCLUSIVAMENTE EM RELAÇÃO AO TÓPICO
"RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA", POR FALTA DE
INTERESSE,, suscitada pelo reclamante em contrarrazões; e, NO
MÉRITO propriamente dito, EM RELAÇÃO AO RECURSO DA
CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL: DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao recurso, a fim de excluir da condenação a multa
por embargos protelatórios; EM RELAÇÃO AO RECURSO
INTERPOSTO PELA TAM LINHAS AÉREAS S/A: DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso, para condenar a reclamante
ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais no
percentual de 10% sobre as verbas totalmente indeferidas,
permanecendo a obrigação sob condição suspensiva de
exigibilidade; EM RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMANTE:
NEGAR PROVIMENTO ao recurso. Determinar a correção dos
cálculos de liquidação, para que, além do IPCA-E, na fase pré-
judicial, seja acumuladamente aplicada a TR (a título de juros) e, na
fase judicial, a partir do ajuizamento, incida somente a Selic,
suscitada de ofício.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
29/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000344-78.2023.5.13.0004
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE NIEDJA SOARES CARDOSO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO NIEDJA SOARES CARDOSO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 332
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER A
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DA
CONTAX S/A, EXCLUSIVAMENTE EM RELAÇÃO AO TÓPICO
"RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA", POR FALTA DE
INTERESSE,, suscitada pelo reclamante em contrarrazões; e, NO
MÉRITO propriamente dito, EM RELAÇÃO AO RECURSO DA
CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL: DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao recurso, a fim de excluir da condenação a multa
por embargos protelatórios; EM RELAÇÃO AO RECURSO
INTERPOSTO PELA TAM LINHAS AÉREAS S/A: DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso, para condenar a reclamante
ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais no
percentual de 10% sobre as verbas totalmente indeferidas,
permanecendo a obrigação sob condição suspensiva de
exigibilidade; EM RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMANTE:
NEGAR PROVIMENTO ao recurso. Determinar a correção dos
cálculos de liquidação, para que, além do IPCA-E, na fase pré-
judicial, seja acumuladamente aplicada a TR (a título de juros) e, na
fase judicial, a partir do ajuizamento, incida somente a Selic,
suscitada de ofício.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
29/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000948-79.2022.5.13.0002
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE EBANO DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO GILBERTO JOSE GOES DE
MENDONCA(OAB: 12544/PB)
RECORRIDO JOSE VALDIK DE LIMA
ADVOGADO CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
ADVOGADO ANDERSON BARBOSA RAMOS(OAB:
29602/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EBANO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. RECURSO ORDINÁRIO DO
RECLAMANTE. DANO MORAL. MOTORISTA. TRANSPORTE DE
VALORES. INEXISTÊNCIA DE ESCOLTA. INDENIZAÇÃO
DEVIDA. ADEQUAÇÃO DO VALOR AO CASO CONCRETO.
Atualmente, predomina o entendimento de que o fato de o
empregado transportar dinheiro em montante considerável, por
imposição do empregador, sem dispor de aparato que lhe garanta a
segurança, é fator bastante para causar evidente tensão e abalo
emocional, sendo hipótese de dano moral in re ipsa. Assim, é de se
aplicar o posicionamento prevalecente nesta Turma Julgadora,
ainda que com ressalva de entendimento pessoal do relator.
Recurso ordinário parcialmente provido. Entretanto, o valor da
indenização deferido na origem deve ser diminuído, porque o ilícito
cometido pela empresa se afigura leve, nos termos do art. 223-G, §
1º, I, da CLT. Recurso ordinário a que se dá parcial provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso interposto pela reclamada
para: a) limitar o deferimento das horas extras aos horários médios
indicados na peça inicial, das 6h00 às 17h00, com uma hora de
intervalo, da segunda à sexta-feira, com extensão dessa jornada,
três dias por semana, até às 19h45; b) reduzir a indenização por
danos morais para o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais). Custas
processuais reduzidas de conformidade com os cálculos que
integram este acórdão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
29/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000948-79.2022.5.13.0002
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE EBANO DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO GILBERTO JOSE GOES DE
MENDONCA(OAB: 12544/PB)
RECORRIDO JOSE VALDIK DE LIMA
ADVOGADO CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
ADVOGADO ANDERSON BARBOSA RAMOS(OAB:
29602/PB)
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3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 333
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE VALDIK DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. RECURSO ORDINÁRIO DO
RECLAMANTE. DANO MORAL. MOTORISTA. TRANSPORTE DE
VALORES. INEXISTÊNCIA DE ESCOLTA. INDENIZAÇÃO
DEVIDA. ADEQUAÇÃO DO VALOR AO CASO CONCRETO.
Atualmente, predomina o entendimento de que o fato de o
empregado transportar dinheiro em montante considerável, por
imposição do empregador, sem dispor de aparato que lhe garanta a
segurança, é fator bastante para causar evidente tensão e abalo
emocional, sendo hipótese de dano moral in re ipsa. Assim, é de se
aplicar o posicionamento prevalecente nesta Turma Julgadora,
ainda que com ressalva de entendimento pessoal do relator.
Recurso ordinário parcialmente provido. Entretanto, o valor da
indenização deferido na origem deve ser diminuído, porque o ilícito
cometido pela empresa se afigura leve, nos termos do art. 223-G, §
1º, I, da CLT. Recurso ordinário a que se dá parcial provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso interposto pela reclamada
para: a) limitar o deferimento das horas extras aos horários médios
indicados na peça inicial, das 6h00 às 17h00, com uma hora de
intervalo, da segunda à sexta-feira, com extensão dessa jornada,
três dias por semana, até às 19h45; b) reduzir a indenização por
danos morais para o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais). Custas
processuais reduzidas de conformidade com os cálculos que
integram este acórdão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
29/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000631-26.2023.5.13.0009
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE DOUGLAS PEREIRA VELEZ
ADVOGADO THAIS NICOLE EMIM PINTO(OAB:
28919/PB)
RECORRIDO REDSON MARTINS NUNES
01610057481
Intimado(s)/Citado(s):
- DOUGLAS PEREIRA VELEZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO ao recurso interposto pelo reclamante, para anular a
sentença que extinguiu o feito sem resolução de mérito e determinar
o retorno dos autos ao juízo de primeiro grau para que se processe
a ação, adotando-se as providências necessárias à regular
tramitação do feito.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
29/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000631-26.2023.5.13.0009
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE DOUGLAS PEREIRA VELEZ
ADVOGADO THAIS NICOLE EMIM PINTO(OAB:
28919/PB)
RECORRIDO REDSON MARTINS NUNES
01610057481
Intimado(s)/Citado(s):
- REDSON MARTINS NUNES 01610057481
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 334
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO ao recurso interposto pelo reclamante, para anular a
sentença que extinguiu o feito sem resolução de mérito e determinar
o retorno dos autos ao juízo de primeiro grau para que se processe
a ação, adotando-se as providências necessárias à regular
tramitação do feito.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
29/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000601-82.2018.5.13.0003
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
AGRAVADO ADELMA DE SOUSA FALCAO
ADVOGADO GIBRAN MOTTA(OAB: 11810/PB)
ADVOGADO ANDREI DORNELAS
CARVALHO(OAB: 12332/PB)
ADVOGADO FRANCISCO SYLAS MACHADO
COSTA(OAB: 12051/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ADELMA DE SOUSA FALCAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: GRAVO DE PETIÇÃO. FAZENDA PÚBLICA.
CORREÇÃO MONETÁRIA. DECISÃO TRANSITADA EM
JULGADO. CÁLCULOS. ADSTRIÇÃO AO TÍTULO. Tendo em vista
que o título executivo, consistente em acórdão do Tribunal Superior
do Trabalho, é expresso ao determinar a aplicação exclusivamente
do IPCA-E na fase pré-processual e apenas a SELIC na fase
judicial, a liquidação deve observar o princípio da adstrição ao título.
Agravo de petição parcialmente provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao agravo de petição do executado, para
determinar o refazimento dos cálculos, desta feita aplicando-se
exclusivamente o índice IPCA-E até o ajuizamento da ação, em
18/07/2018, e a Selic a partir dessa data. Custas pela parte
executada, no valor de R$ 44,26, isentas. Novos cálculos de
liquidação integram este acórdão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
29/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000364-57.2023.5.13.0008
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE NELSON VICENTIN
ADVOGADO KAIQUE MACEDO DA
SILVEIRA(OAB: 25863/PB)
ADVOGADO CARLA CARVALHO DE
ANDRADE(OAB: 12590/PB)
RECORRIDO BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- NELSON VICENTIN
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO. ALEGADO CONTRATO DE
TRABALHO. AUSÊNCIA DE NOTORIEDADE DA ILICITUDE DO
OBJETO DO CONTRATO. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE.
RELAÇÃO DE EMPREGO. INEXISTÊNCIA. DOCUMENTOS
CONTRÁRIOS À TESE DA INICIAL. IMPROCEDÊNCIA DOS
PLEITOS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA POR OUTROS
FUNDAMENTOS. O contrato de trabalho tem como um de seus
requisitos essenciais a licitude do objeto, conforme art. 104, II, do
Código Civil. Deve-se notar, porém, que a legalidade do objeto do
contrato de trabalho não tem necessária relação com a licitude ou
ilicitude da atuação do empresário. Na espécie, é notório haver
publicações jornalísticas a respeito de supostas fraudes financeiras
perpetradas pelos sócios diretores da reclamada Brascompany,
ilicitude esta que está sob investigação da Polícia Federal. Todavia
não existe notoriedade sobre o exercício de atividades
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3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 335
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
supostamente ilegais pelo reclamante; nem há o menor indício nos
autos de que, em algum momento, ele tenha aceitado participar
diretamente de um esquema ilícito, praticado atos antijurídicos na
reclamada ou contribuído efetivamente para a "pirâmide financeira".
Dessa forma, não se pode declarar a nulidade do contrato havido
entre as partes, com base em simples suposição. Nada obstante, a
revelia não induz a presunção de veracidade das alegações
contidas na petição inicial, quando tais alegações estiverem em
contradição com os documentos existentes nos autos (art. 844, § 4º,
CLT). Considerando que a documentação apresentada com a inicial
aponta para uma relação meramente comercial entre as partes, não
há como reconhecer a existência de uma relação de emprego e
acolher pleitos eminentemente trabalhistas, devendo a sentença ser
mantida por outros fundamentos.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR JULGAMENTO
EXTRA PETITA, arguida pelo recorrente; NO MÉRITO: por
unanimidade, com voto convergente de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Leonardo José Videres Trajano, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso interposto pelo reclamante.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
29/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista. Juntada posterior de justificativa de voto
convergente a Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000403-63.2023.5.13.0005
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO ALEXANDRA LIMA GOMES
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER A
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DA
CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, QUANTO AO
TÓPICO "RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA", POR FALTA DE
INTERESSE, arguida de ofício, e dele NÃO CONHECER quanto ao
referido tópico; e, no MÉRITO, EM RELAÇÃO AO RECURSO DA
CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL: DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso, para excluir da condenação a
multa do art. 467 da CLT; e EM RELAÇÃO AO RECURSO DA TAM
LINHAS AÉREAS S/A.: NEGAR PROVIMENTO ao recurso. Custas
ajustadas, conforme planilha de cálculo que integra esta decisão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
29/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000403-63.2023.5.13.0005
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO ALEXANDRA LIMA GOMES
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 336
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER A
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DA
CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, QUANTO AO
TÓPICO "RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA", POR FALTA DE
INTERESSE, arguida de ofício, e dele NÃO CONHECER quanto ao
referido tópico; e, no MÉRITO, EM RELAÇÃO AO RECURSO DA
CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL: DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso, para excluir da condenação a
multa do art. 467 da CLT; e EM RELAÇÃO AO RECURSO DA TAM
LINHAS AÉREAS S/A.: NEGAR PROVIMENTO ao recurso. Custas
ajustadas, conforme planilha de cálculo que integra esta decisão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
29/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000403-63.2023.5.13.0005
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO ALEXANDRA LIMA GOMES
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRA LIMA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER A
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DA
CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, QUANTO AO
TÓPICO "RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA", POR FALTA DE
INTERESSE, arguida de ofício, e dele NÃO CONHECER quanto ao
referido tópico; e, no MÉRITO, EM RELAÇÃO AO RECURSO DA
CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL: DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso, para excluir da condenação a
multa do art. 467 da CLT; e EM RELAÇÃO AO RECURSO DA TAM
LINHAS AÉREAS S/A.: NEGAR PROVIMENTO ao recurso. Custas
ajustadas, conforme planilha de cálculo que integra esta decisão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
29/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000840-63.2022.5.13.0030
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO FELIPE IZIDRO GOUVEIA
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3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 337
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de petição da RAPPI BRASIL
INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA. Custas de execução nos
termos do art. 789-A, IV, da CLT.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
29/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000840-63.2022.5.13.0030
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO FELIPE IZIDRO GOUVEIA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE IZIDRO GOUVEIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de petição da RAPPI BRASIL
INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA. Custas de execução nos
termos do art. 789-A, IV, da CLT.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
29/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000840-63.2022.5.13.0030
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO FELIPE IZIDRO GOUVEIA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 338
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
PROVIMENTO ao agravo de petição da RAPPI BRASIL
INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA. Custas de execução nos
termos do art. 789-A, IV, da CLT.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
29/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000504-56.2022.5.13.0031
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
ADVOGADO LARA SIMOES ALVES(OAB:
23197/BA)
RECORRENTE WESLY CARLOS OLIVEIRA DA
SILVA
ADVOGADO ALEXANDER THYAGO GONCALVES
NUNES DE CASTRO(OAB: 12240/PB)
ADVOGADO YURI THIAGO TRIGUEIRO DA
COSTA(OAB: 26219/PB)
RECORRIDO WESLY CARLOS OLIVEIRA DA
SILVA
ADVOGADO ALEXANDER THYAGO GONCALVES
NUNES DE CASTRO(OAB: 12240/PB)
ADVOGADO YURI THIAGO TRIGUEIRO DA
COSTA(OAB: 26219/PB)
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
ADVOGADO LARA SIMOES ALVES(OAB:
23197/BA)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- WESLY CARLOS OLIVEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS PREVISTOS
NA CLT, ART. 897-A. INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO. Não revelando a
decisão atacada nenhum dos vícios relacionados na CLT, art. 897-
A, evidenciando-se, ao contrário, que o órgão colegiado apreciou
integralmente as questões postas à sua análise, sem incidir em
omissão, contradição, obscuridade ou erro na análise de
pressupostos recursais, impõe-se a rejeição dos embargos
declaratórios.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR os
embargos de declaração.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
29/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000504-56.2022.5.13.0031
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
ADVOGADO LARA SIMOES ALVES(OAB:
23197/BA)
RECORRENTE WESLY CARLOS OLIVEIRA DA
SILVA
ADVOGADO ALEXANDER THYAGO GONCALVES
NUNES DE CASTRO(OAB: 12240/PB)
ADVOGADO YURI THIAGO TRIGUEIRO DA
COSTA(OAB: 26219/PB)
RECORRIDO WESLY CARLOS OLIVEIRA DA
SILVA
ADVOGADO ALEXANDER THYAGO GONCALVES
NUNES DE CASTRO(OAB: 12240/PB)
ADVOGADO YURI THIAGO TRIGUEIRO DA
COSTA(OAB: 26219/PB)
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
ADVOGADO LARA SIMOES ALVES(OAB:
23197/BA)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 339
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS PREVISTOS
NA CLT, ART. 897-A. INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO. Não revelando a
decisão atacada nenhum dos vícios relacionados na CLT, art. 897-
A, evidenciando-se, ao contrário, que o órgão colegiado apreciou
integralmente as questões postas à sua análise, sem incidir em
omissão, contradição, obscuridade ou erro na análise de
pressupostos recursais, impõe-se a rejeição dos embargos
declaratórios.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR os
embargos de declaração.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
29/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000504-56.2022.5.13.0031
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
ADVOGADO LARA SIMOES ALVES(OAB:
23197/BA)
RECORRENTE WESLY CARLOS OLIVEIRA DA
SILVA
ADVOGADO ALEXANDER THYAGO GONCALVES
NUNES DE CASTRO(OAB: 12240/PB)
ADVOGADO YURI THIAGO TRIGUEIRO DA
COSTA(OAB: 26219/PB)
RECORRIDO WESLY CARLOS OLIVEIRA DA
SILVA
ADVOGADO ALEXANDER THYAGO GONCALVES
NUNES DE CASTRO(OAB: 12240/PB)
ADVOGADO YURI THIAGO TRIGUEIRO DA
COSTA(OAB: 26219/PB)
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
ADVOGADO LARA SIMOES ALVES(OAB:
23197/BA)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS PREVISTOS
NA CLT, ART. 897-A. INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO. Não revelando a
decisão atacada nenhum dos vícios relacionados na CLT, art. 897-
A, evidenciando-se, ao contrário, que o órgão colegiado apreciou
integralmente as questões postas à sua análise, sem incidir em
omissão, contradição, obscuridade ou erro na análise de
pressupostos recursais, impõe-se a rejeição dos embargos
declaratórios.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR os
embargos de declaração.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
29/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000549-66.2022.5.13.0029
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO MARIANA VELHO LEAL(OAB:
36765/PE)
RECORRENTE FERNANDO DA SILVA SOUZA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RECORRIDO FERNANDO DA SILVA SOUZA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RECORRIDO REFRESCOS GUARARAPES LTDA
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3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 340
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO MARIANA VELHO LEAL(OAB:
36765/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO DA SILVA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR.
DOENÇADEGENERATIVA.INDENIZAÇÃOPOR DANOS MORAIS
E MATERIAIS. CULPA DA EMPRESA. INEXISTÊNCIA.
IMPROCEDÊNCIA. Considerando que não foi demonstrado que a
empregadora agiu de forma culposa para o surgimento e/ou
agravamento das doenças de origemdegenerativaque acometeram
o trabalhador e não restando evidenciado o nexo direto, idôneo e
decisivo entre as patologias e as atividades laborais, não há falar
em responsabilidade civil do empregador. Recurso ordinário a que
se nega provimento.
RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. COMISSIONISTA
MISTO. ADICIONAL DE HORAS EXTRAS. SÚMULA Nº 340 DO
TST. Considerando que o reclamante era comissionista misto, são
devidas as horas simples acrescidas do adicional de horas extras
em relação à parte salarial fixa da remuneração; todavia, em
relação à parte salarial variável, é devido somente o adicional de
horas extras, aplicando-se à hipótese o disposto na Súmula n.º 340
do TST (Orientação Jurisprudencial n.º 397 da SDI-I do TST).
Recurso ordinário a que se dá parcial provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: EM
RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMADA: DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao recurso, a fim de determinar a retificação dos
cálculos para que a liquidação das horas extras observem o
adicional legal de 50% no período compreendido entre 15/07/2017 a
30/06/2019, bem como para que seja aplicada a Súmula nº 340 do
TST. Ao mesmo tempo, de ofício, determinar que, além do IPCA-E,
na fase pré-judicial, seja acumuladamente aplicada a TR, a título de
juros, segundo o caput do art. 39 da Lei n.º 8.177/1991; EM
RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMANTE: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso. Custas processuais ajustadas de
conformidade com os novos cálculos que integram este acórdão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
29/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000549-66.2022.5.13.0029
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO MARIANA VELHO LEAL(OAB:
36765/PE)
RECORRENTE FERNANDO DA SILVA SOUZA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RECORRIDO FERNANDO DA SILVA SOUZA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RECORRIDO REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO MARIANA VELHO LEAL(OAB:
36765/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR.
DOENÇADEGENERATIVA.INDENIZAÇÃOPOR DANOS MORAIS
E MATERIAIS. CULPA DA EMPRESA. INEXISTÊNCIA.
IMPROCEDÊNCIA. Considerando que não foi demonstrado que a
empregadora agiu de forma culposa para o surgimento e/ou
agravamento das doenças de origemdegenerativaque acometeram
o trabalhador e não restando evidenciado o nexo direto, idôneo e
decisivo entre as patologias e as atividades laborais, não há falar
em responsabilidade civil do empregador. Recurso ordinário a que
se nega provimento.
RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. COMISSIONISTA
MISTO. ADICIONAL DE HORAS EXTRAS. SÚMULA Nº 340 DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 341
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
TST. Considerando que o reclamante era comissionista misto, são
devidas as horas simples acrescidas do adicional de horas extras
em relação à parte salarial fixa da remuneração; todavia, em
relação à parte salarial variável, é devido somente o adicional de
horas extras, aplicando-se à hipótese o disposto na Súmula n.º 340
do TST (Orientação Jurisprudencial n.º 397 da SDI-I do TST).
Recurso ordinário a que se dá parcial provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: EM
RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMADA: DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao recurso, a fim de determinar a retificação dos
cálculos para que a liquidação das horas extras observem o
adicional legal de 50% no período compreendido entre 15/07/2017 a
30/06/2019, bem como para que seja aplicada a Súmula nº 340 do
TST. Ao mesmo tempo, de ofício, determinar que, além do IPCA-E,
na fase pré-judicial, seja acumuladamente aplicada a TR, a título de
juros, segundo o caput do art. 39 da Lei n.º 8.177/1991; EM
RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMANTE: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso. Custas processuais ajustadas de
conformidade com os novos cálculos que integram este acórdão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
29/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000453-80.2023.5.13.0008
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO JOSELITO ARAUJO DEMETRIO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, com a divergência
parcial de Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José
Videres Trajano, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso da
reclamada, a fim de reduzir a indenização por danos morais para R$
6.000,00, bem como para determinar a correção dos cálculos de
liquidação, com a fixação dos honorários periciais no valor de R$
1.500,00, como posto na sentença. Custas processuais ajustadas
de conformidade com os novos cálculos que integram esta decisão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
29/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista. Juntada posterior de justificativa de voto
divergente a Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000453-80.2023.5.13.0008
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO JOSELITO ARAUJO DEMETRIO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSELITO ARAUJO DEMETRIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, com a divergência
parcial de Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José
Videres Trajano, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso da
reclamada, a fim de reduzir a indenização por danos morais para R$
6.000,00, bem como para determinar a correção dos cálculos de
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3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 342
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
liquidação, com a fixação dos honorários periciais no valor de R$
1.500,00, como posto na sentença. Custas processuais ajustadas
de conformidade com os novos cálculos que integram esta decisão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
29/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista. Juntada posterior de justificativa de voto
divergente a Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000543-22.2022.5.13.0009
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA
ADVOGADO FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
RECORRENTE JOAO PAULO AGUIAR TAVARES
ADVOGADO RENATO FONSECA DE ALMEIDA
GAMA(OAB: 17150/PB)
RECORRIDO HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA
ADVOGADO FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
RECORRIDO JOAO PAULO AGUIAR TAVARES
ADVOGADO RENATO FONSECA DE ALMEIDA
GAMA(OAB: 17150/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMADO. HORAS
EXTRAS. COMPROVAÇÃO DE PAGAMENTO POR PROVA
TESTEMUNHAL. Restando demonstrado, por prova testemunhal,
que o trabalho em sobrejornada era pago, ainda que em folha
extra, o recurso deve ser provido para excluir da condenação o
pagamento de horas extras, permanecendo apenas os reflexos
sobre férias acrescidas de um terço, décimos terceiros salários e
FGTS. Recurso ordinário a que se dá parcial provimento.
RECURSO ADESIVO DO RECLAMANTE. INTERVALO
INTERJORNADAS. ESCALA 12 POR 36. Entre duas jornadas de
trabalho deve haver um descanso para o trabalhador, que, no
regime de 12 x 36, é de 36 horas consecutivas. A redução desse
descanso em jornada excepcional atrai o entendimento contido na
Orientação Jurisprudencial nº 355, da SBDI - I, do TST, segundo o
qual o desrespeito ao intervalo mínimo interjornada previsto no art.
66 da CLT acarreta, por analogia, os mesmos efeitos previstos para
a redução ou supressão do intervalo intrajornada, devendo ser
pagas as horas subtraídas do intervalo, acrescida do respectivo
adicional. Recurso adesivo a que se dá parcial provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: EM
RELAÇÃO AORECURSO DO RECLAMADO: DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao recurso, para excluir da condenação o
pagamento das "horas extras 50% e 70%", devendo ser mantidos
os seus reflexos; EM RELAÇÃO AO RECURSO ADESIVO DO
RECLAMANTE: DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso, para
acrescer à condenação o pagamento da parte suprimida do
intervalo interjornadas correspondente à escala de 12 por 36 horas
e para majorar os honorários sucumbenciais devidos pelo
reclamado ao advogado do reclamante para 10% do valor que
resultar da liquidação. Custas processuais ajustadas de
conformidade com os novos cálculos que integram este acórdão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
29/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000543-22.2022.5.13.0009
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA
ADVOGADO FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
RECORRENTE JOAO PAULO AGUIAR TAVARES
ADVOGADO RENATO FONSECA DE ALMEIDA
GAMA(OAB: 17150/PB)
RECORRIDO HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA
ADVOGADO FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
RECORRIDO JOAO PAULO AGUIAR TAVARES
ADVOGADO RENATO FONSECA DE ALMEIDA
GAMA(OAB: 17150/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PAULO AGUIAR TAVARES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 343
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMADO. HORAS
EXTRAS. COMPROVAÇÃO DE PAGAMENTO POR PROVA
TESTEMUNHAL. Restando demonstrado, por prova testemunhal,
que o trabalho em sobrejornada era pago, ainda que em folha
extra, o recurso deve ser provido para excluir da condenação o
pagamento de horas extras, permanecendo apenas os reflexos
sobre férias acrescidas de um terço, décimos terceiros salários e
FGTS. Recurso ordinário a que se dá parcial provimento.
RECURSO ADESIVO DO RECLAMANTE. INTERVALO
INTERJORNADAS. ESCALA 12 POR 36. Entre duas jornadas de
trabalho deve haver um descanso para o trabalhador, que, no
regime de 12 x 36, é de 36 horas consecutivas. A redução desse
descanso em jornada excepcional atrai o entendimento contido na
Orientação Jurisprudencial nº 355, da SBDI - I, do TST, segundo o
qual o desrespeito ao intervalo mínimo interjornada previsto no art.
66 da CLT acarreta, por analogia, os mesmos efeitos previstos para
a redução ou supressão do intervalo intrajornada, devendo ser
pagas as horas subtraídas do intervalo, acrescida do respectivo
adicional. Recurso adesivo a que se dá parcial provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: EM
RELAÇÃO AORECURSO DO RECLAMADO: DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao recurso, para excluir da condenação o
pagamento das "horas extras 50% e 70%", devendo ser mantidos
os seus reflexos; EM RELAÇÃO AO RECURSO ADESIVO DO
RECLAMANTE: DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso, para
acrescer à condenação o pagamento da parte suprimida do
intervalo interjornadas correspondente à escala de 12 por 36 horas
e para majorar os honorários sucumbenciais devidos pelo
reclamado ao advogado do reclamante para 10% do valor que
resultar da liquidação. Custas processuais ajustadas de
conformidade com os novos cálculos que integram este acórdão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
29/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000445-09.2023.5.13.0007
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE RENATA RIBEIRO PONTES
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATA RIBEIRO PONTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
29/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000445-09.2023.5.13.0007
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE RENATA RIBEIRO PONTES
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 344
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
29/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000433-41.2023.5.13.0024
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE MARCOS FELIPE SCHAFER
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO MARCOS FELIPE SCHAFER
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: EM
RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMADA: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso; EM RELAÇÃO AO RECURSO DO
RECLAMANTE: DAR PROVIMENTO ao recurso, a fim de majorar
os honorários advocatícios sucumbenciais devidos ao seu
advogado para 10% sobre o valor resultante da condenação.
Custas processuais mantidas conforme arbitramento feito na
origem.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
29/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000433-41.2023.5.13.0024
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE MARCOS FELIPE SCHAFER
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO MARCOS FELIPE SCHAFER
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS FELIPE SCHAFER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: EM
RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMADA: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso; EM RELAÇÃO AO RECURSO DO
RECLAMANTE: DAR PROVIMENTO ao recurso, a fim de majorar
os honorários advocatícios sucumbenciais devidos ao seu
advogado para 10% sobre o valor resultante da condenação.
Custas processuais mantidas conforme arbitramento feito na
origem.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
29/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 345
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000401-36.2023.5.13.0024
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE MAILSON TAVARES DE BARROS
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAILSON TAVARES DE BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. ALEGAÇÃO DE DOENÇAS
OCUPACIONAIS. NEXO CAUSAL OU CONCAUSAL.
INEXISTÊNCIA. RESPONSABILIDADE CIVIL NÃO
CONFIGURADA. Não comprovado o nexo de causalidade ou
concausalidade entre as doenças que acometem o autor e o
trabalho por ele desenvolvido na reclamada, não há como
reconhecer a existência de doença ocupacional hábil a ensejar a
responsabilização civil da empresa reclamada e o direito às
indenizações vindicadas. Recurso ordinário a que se nega
provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
29/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000401-36.2023.5.13.0024
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE MAILSON TAVARES DE BARROS
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. ALEGAÇÃO DE DOENÇAS
OCUPACIONAIS. NEXO CAUSAL OU CONCAUSAL.
INEXISTÊNCIA. RESPONSABILIDADE CIVIL NÃO
CONFIGURADA. Não comprovado o nexo de causalidade ou
concausalidade entre as doenças que acometem o autor e o
trabalho por ele desenvolvido na reclamada, não há como
reconhecer a existência de doença ocupacional hábil a ensejar a
responsabilização civil da empresa reclamada e o direito às
indenizações vindicadas. Recurso ordinário a que se nega
provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
29/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000391-22.2023.5.13.0014
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE FABIULA MARIA DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 346
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO FABIULA MARIA DOS SANTOS
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIULA MARIA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. ADICIONAL
DE PERICULOSIDADE. LAUDO PERICIAL AFASTADO. PROVA
DOS AUTOS. INDEFERIMENTO. Embora apontada a suposta
periculosidade em prova técnica, o juiz não está adstrito à
conclusão do laudo pericial, podendo formar suas convicções com
outros elementos de prova dos autos, a teor do artigo 479 do CPC.
Dessa forma, restando demonstrado que a reclamante não estava
exposta, no desempenho de suas atividades, a uma situação de
risco proveniente de inflamáveis, capaz de ameaçar a sua
integridade física, nos termos da NR 16, não há como deferir o
adicional de periculosidade pretendido, devendo a sentença ser
reformada no aspecto, para dela se excluir a condenação
respectiva. Recurso ordinário a que se dá parcial provimento.
RECURSO ADESIVO DA RECLAMANTE. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. MAJORAÇÃO. Para o
adequado arbitramento dos honorários advocatícios sucumbenciais,
deve-se observar o grau de zelo do profissional, o lugar de
prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, o
trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu
serviço. Após ponderar detidamente as peculiaridades do caso
concreto, em especial o grau médio de complexidade da causa e o
zelo do profissional, conclui-se pela majoração da condenação em
honorários advocatícios a cargo da parte reclamada para 10% sobre
o valor que resultar da liquidação. Recurso adesivo a que se dá
parcial provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: EM
RELAÇÃO AO RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA: DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso, para excluir da condenação o
adicional de periculosidade e os honorários periciais; EM RELAÇÃO
AO RECURSO ADESIVO DA RECLAMANTE: DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao recurso, para majorar os honorários
sucumbenciais devidos ao advogado da autora ao patamar de 10%
da condenação. Custas processuais ajustadas, de conformidade
com os novos cálculos que integram este acórdão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
29/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000391-22.2023.5.13.0014
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE FABIULA MARIA DOS SANTOS
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO FABIULA MARIA DOS SANTOS
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 347
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. ADICIONAL
DE PERICULOSIDADE. LAUDO PERICIAL AFASTADO. PROVA
DOS AUTOS. INDEFERIMENTO. Embora apontada a suposta
periculosidade em prova técnica, o juiz não está adstrito à
conclusão do laudo pericial, podendo formar suas convicções com
outros elementos de prova dos autos, a teor do artigo 479 do CPC.
Dessa forma, restando demonstrado que a reclamante não estava
exposta, no desempenho de suas atividades, a uma situação de
risco proveniente de inflamáveis, capaz de ameaçar a sua
integridade física, nos termos da NR 16, não há como deferir o
adicional de periculosidade pretendido, devendo a sentença ser
reformada no aspecto, para dela se excluir a condenação
respectiva. Recurso ordinário a que se dá parcial provimento.
RECURSO ADESIVO DA RECLAMANTE. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. MAJORAÇÃO. Para o
adequado arbitramento dos honorários advocatícios sucumbenciais,
deve-se observar o grau de zelo do profissional, o lugar de
prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, o
trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu
serviço. Após ponderar detidamente as peculiaridades do caso
concreto, em especial o grau médio de complexidade da causa e o
zelo do profissional, conclui-se pela majoração da condenação em
honorários advocatícios a cargo da parte reclamada para 10% sobre
o valor que resultar da liquidação. Recurso adesivo a que se dá
parcial provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: EM
RELAÇÃO AO RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA: DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso, para excluir da condenação o
adicional de periculosidade e os honorários periciais; EM RELAÇÃO
AO RECURSO ADESIVO DA RECLAMANTE: DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao recurso, para majorar os honorários
sucumbenciais devidos ao advogado da autora ao patamar de 10%
da condenação. Custas processuais ajustadas, de conformidade
com os novos cálculos que integram este acórdão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
29/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000346-18.2023.5.13.0014
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE WESLLEY BRUNO ANDRADE
NASCIMENTO
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WESLLEY BRUNO ANDRADE NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. ALEGAÇÃO DE DOENÇAS
OCUPACIONAIS. NEXO CAUSAL OU CONCAUSAL.
INEXISTÊNCIA. RESPONSABILIDADE CIVIL NÃO
CONFIGURADA. Não comprovado o nexo de causalidade ou
concausalidade entre as doenças que acometem o autor e o
trabalho por ele desenvolvido na reclamada, não há como
reconhecer a existência de doença ocupacional hábil a ensejar a
responsabilização civil da empresa reclamada e o direito às
indenizações vindicadas. Recurso ordinário a que se nega
provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
29/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 348
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000346-18.2023.5.13.0014
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE WESLLEY BRUNO ANDRADE
NASCIMENTO
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. ALEGAÇÃO DE DOENÇAS
OCUPACIONAIS. NEXO CAUSAL OU CONCAUSAL.
INEXISTÊNCIA. RESPONSABILIDADE CIVIL NÃO
CONFIGURADA. Não comprovado o nexo de causalidade ou
concausalidade entre as doenças que acometem o autor e o
trabalho por ele desenvolvido na reclamada, não há como
reconhecer a existência de doença ocupacional hábil a ensejar a
responsabilização civil da empresa reclamada e o direito às
indenizações vindicadas. Recurso ordinário a que se nega
provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
29/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000206-02.2023.5.13.0008
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE EMERSON CEZAR DE MORAIS
OLIVEIRA
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
ADVOGADO ATILA VIANA SANTOS(OAB:
40952/SC)
RECORRENTE ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRENTE MICROINVEST S/A SOCIEDADE DE
CREDITO A
MICROEMPREENDEDOR
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO MICROINVEST S/A SOCIEDADE DE
CREDITO A
MICROEMPREENDEDOR
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO EMERSON CEZAR DE MORAIS
OLIVEIRA
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
ADVOGADO ATILA VIANA SANTOS(OAB:
40952/SC)
RECORRIDO ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMERSON CEZAR DE MORAIS OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO DO RECLAMANTE. MICROINVEST.
EMPREGADO ENQUADRADO COMO FINANCIÁRIO. PEDIDO DE
ENQUADRAMENTO COMO BANCÁRIO. IMPOSSIBILIDADE.
Constatado que o reclamante foi contratado pela MICROINVEST,
cujos atos constitutivos atestam objeto social diferente de uma
instituição bancária, e devidamente enquadrado como financiário,
não há como deferir o enquadramento na condição de bancário e as
verbas decorrentes das normas coletivas da categoria.
RECURSO DOS RECLAMADOS. DIFERENÇAS DE COMISSÕES.
INDEFERIMENTO. Sendo a exordial expressa no sentido de
requerer "diferenças dos bônus/comissões e sua integração
previstos no programa agir/trilhas de carreira/gera" e, uma vez que
os documentos anexados aos autos dão conta de que o autor não
era beneficiado com as comissões previstas nos referidos
programas, indevidas as diferenças salariais perseguidas,
mormente inexistindo prova cabal de que o autor tenha sofrido
prejuízo em face dos parâmetros balizadores para a consecução
dos bônus/comissões ao trabalhador.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR A
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO, POR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 349
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
AFRONTA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE, suscitada pela
reclamada em contrarrazões; EM RELAÇÃO AO RECURSO DOS
RECLAMADOS: DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso, para
excluir da condenação as diferenças de comissões e reflexos
decorrentes e, via de consequência, julgar improcedente o feito.
Custas pelo reclamante, porém dispensadas, em face da gratuidade
judiciária deferida; EM RELAÇÃO AO RECURSO DO AUTOR:
NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
29/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista. Presença da advogada Ana Luíza Sobral
Soares, pelos reclamados.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000206-02.2023.5.13.0008
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE EMERSON CEZAR DE MORAIS
OLIVEIRA
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
ADVOGADO ATILA VIANA SANTOS(OAB:
40952/SC)
RECORRENTE ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRENTE MICROINVEST S/A SOCIEDADE DE
CREDITO A
MICROEMPREENDEDOR
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO MICROINVEST S/A SOCIEDADE DE
CREDITO A
MICROEMPREENDEDOR
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO EMERSON CEZAR DE MORAIS
OLIVEIRA
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
ADVOGADO ATILA VIANA SANTOS(OAB:
40952/SC)
RECORRIDO ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MICROINVEST S/A SOCIEDADE DE CREDITO A
MICROEMPREENDEDOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO DO RECLAMANTE. MICROINVEST.
EMPREGADO ENQUADRADO COMO FINANCIÁRIO. PEDIDO DE
ENQUADRAMENTO COMO BANCÁRIO. IMPOSSIBILIDADE.
Constatado que o reclamante foi contratado pela MICROINVEST,
cujos atos constitutivos atestam objeto social diferente de uma
instituição bancária, e devidamente enquadrado como financiário,
não há como deferir o enquadramento na condição de bancário e as
verbas decorrentes das normas coletivas da categoria.
RECURSO DOS RECLAMADOS. DIFERENÇAS DE COMISSÕES.
INDEFERIMENTO. Sendo a exordial expressa no sentido de
requerer "diferenças dos bônus/comissões e sua integração
previstos no programa agir/trilhas de carreira/gera" e, uma vez que
os documentos anexados aos autos dão conta de que o autor não
era beneficiado com as comissões previstas nos referidos
programas, indevidas as diferenças salariais perseguidas,
mormente inexistindo prova cabal de que o autor tenha sofrido
prejuízo em face dos parâmetros balizadores para a consecução
dos bônus/comissões ao trabalhador.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR A
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO, POR
AFRONTA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE, suscitada pela
reclamada em contrarrazões; EM RELAÇÃO AO RECURSO DOS
RECLAMADOS: DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso, para
excluir da condenação as diferenças de comissões e reflexos
decorrentes e, via de consequência, julgar improcedente o feito.
Custas pelo reclamante, porém dispensadas, em face da gratuidade
judiciária deferida; EM RELAÇÃO AO RECURSO DO AUTOR:
NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
29/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista. Presença da advogada Ana Luíza Sobral
Soares, pelos reclamados.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 350
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
Processo Nº ROT-0000206-02.2023.5.13.0008
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE EMERSON CEZAR DE MORAIS
OLIVEIRA
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
ADVOGADO ATILA VIANA SANTOS(OAB:
40952/SC)
RECORRENTE ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRENTE MICROINVEST S/A SOCIEDADE DE
CREDITO A
MICROEMPREENDEDOR
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO MICROINVEST S/A SOCIEDADE DE
CREDITO A
MICROEMPREENDEDOR
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO EMERSON CEZAR DE MORAIS
OLIVEIRA
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
ADVOGADO ATILA VIANA SANTOS(OAB:
40952/SC)
RECORRIDO ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO DO RECLAMANTE. MICROINVEST.
EMPREGADO ENQUADRADO COMO FINANCIÁRIO. PEDIDO DE
ENQUADRAMENTO COMO BANCÁRIO. IMPOSSIBILIDADE.
Constatado que o reclamante foi contratado pela MICROINVEST,
cujos atos constitutivos atestam objeto social diferente de uma
instituição bancária, e devidamente enquadrado como financiário,
não há como deferir o enquadramento na condição de bancário e as
verbas decorrentes das normas coletivas da categoria.
RECURSO DOS RECLAMADOS. DIFERENÇAS DE COMISSÕES.
INDEFERIMENTO. Sendo a exordial expressa no sentido de
requerer "diferenças dos bônus/comissões e sua integração
previstos no programa agir/trilhas de carreira/gera" e, uma vez que
os documentos anexados aos autos dão conta de que o autor não
era beneficiado com as comissões previstas nos referidos
programas, indevidas as diferenças salariais perseguidas,
mormente inexistindo prova cabal de que o autor tenha sofrido
prejuízo em face dos parâmetros balizadores para a consecução
dos bônus/comissões ao trabalhador.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR A
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO, POR
AFRONTA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE, suscitada pela
reclamada em contrarrazões; EM RELAÇÃO AO RECURSO DOS
RECLAMADOS: DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso, para
excluir da condenação as diferenças de comissões e reflexos
decorrentes e, via de consequência, julgar improcedente o feito.
Custas pelo reclamante, porém dispensadas, em face da gratuidade
judiciária deferida; EM RELAÇÃO AO RECURSO DO AUTOR:
NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
29/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista. Presença da advogada Ana Luíza Sobral
Soares, pelos reclamados.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000314-13.2023.5.13.0014
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE WALTER DE FRANCA PEREIRA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO WALTER DE FRANCA PEREIRA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WALTER DE FRANCA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 351
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
RESPONSABILIDADE CIVIL. DOENÇA OCUPACIONAL. CULPA
DO EMPREGADOR. CONFIGURAÇÃO
DENEXOCAUSAL.DANOS MORAIS.INDENIZAÇÃODEVIDA.
QUANTUM INDENIZATÓRIO. REDUÇÃO. Com base em laudo
pericial médico, que verificou a relação denexocausal e concausal
entre as doenças que acometem o reclamante e o trabalho por ele
desenvolvido na reclamada, reconhece-se a culpa da empresa pelo
surgimento e agravamento das enfermidades, cabendo o
deferimento deindenizaçãopordanomoral. Contudo, uma vez que
o quantum indenizatório arbitrado pelo juízo a quo se mostra
desproporcional às lesões sofridas pelo autor, faz-se mister a
reforma da sentença com vistas a minorar aindenizaçãoa um
patamar que se amolde às circunstâncias do caso em análise.
Recurso ordinário a que se dá parcial provimento.
RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. MAJORAÇÃO DAS
INDENIZAÇÕES PORDANOS MORAIS E MATERIAIS.
INDEFERIMENTO. Diante da pouca gravidade das lesões, bem
como do fato de que o perito constatou que a perda da capacidade
laboral é parcial, leve e temporária, não há como acolher as
pretensões recursais do reclamante, relativas à majoração
dasindenizaçõespordanos moraise materiais. Recurso ordinário a
que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: EM
RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMADA: DAR PROVIMENTO
PARCIAL ao recurso, a fim de reduzir a indenização por danos
morais para R$ 6.000,00; e EM RELAÇÃO AO RECURSO DO
RECLAMANTE: NEGAR PROVIMENTO ao recurso. Custas
processuais alteradas, conforme planilha de cálculos que integra
esta decisão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
29/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000314-13.2023.5.13.0014
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE WALTER DE FRANCA PEREIRA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO WALTER DE FRANCA PEREIRA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA.
RESPONSABILIDADE CIVIL. DOENÇA OCUPACIONAL. CULPA
DO EMPREGADOR. CONFIGURAÇÃO
DENEXOCAUSAL.DANOS MORAIS.INDENIZAÇÃODEVIDA.
QUANTUM INDENIZATÓRIO. REDUÇÃO. Com base em laudo
pericial médico, que verificou a relação denexocausal e concausal
entre as doenças que acometem o reclamante e o trabalho por ele
desenvolvido na reclamada, reconhece-se a culpa da empresa pelo
surgimento e agravamento das enfermidades, cabendo o
deferimento deindenizaçãopordanomoral. Contudo, uma vez que
o quantum indenizatório arbitrado pelo juízo a quo se mostra
desproporcional às lesões sofridas pelo autor, faz-se mister a
reforma da sentença com vistas a minorar aindenizaçãoa um
patamar que se amolde às circunstâncias do caso em análise.
Recurso ordinário a que se dá parcial provimento.
RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. MAJORAÇÃO DAS
INDENIZAÇÕES PORDANOS MORAIS E MATERIAIS.
INDEFERIMENTO. Diante da pouca gravidade das lesões, bem
como do fato de que o perito constatou que a perda da capacidade
laboral é parcial, leve e temporária, não há como acolher as
pretensões recursais do reclamante, relativas à majoração
dasindenizaçõespordanos moraise materiais. Recurso ordinário a
que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: EM
RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMADA: DAR PROVIMENTO
PARCIAL ao recurso, a fim de reduzir a indenização por danos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 352
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
morais para R$ 6.000,00; e EM RELAÇÃO AO RECURSO DO
RECLAMANTE: NEGAR PROVIMENTO ao recurso. Custas
processuais alteradas, conforme planilha de cálculos que integra
esta decisão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
29/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000063-34.2023.5.13.0001
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE ELAYNE CRISTINA ALVES DE
SOUZA ANDRADE
ADVOGADO MARIO TEIXEIRA TABOSA
FILHO(OAB: 18880/PB)
ADVOGADO AUGUSTO CESAR DE ANDRADE
MOREIRA(OAB: 31147/PB)
RECORRIDO CLARO S.A.
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELAYNE CRISTINA ALVES DE SOUZA ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO DA RECLAMANTE. HORAS EXTRAS.
PROVA ORAL FRÁGIL E CONTRADITÓRIA. CONTROLES DE
PONTO. VALIDADE. A prova oral, por sua fragilidade,
inconsistência e contradição, não apresenta credibilidade para
desconstituir a prova documental produzida pela parte reclamada, a
qual demonstra a concessão de folgas para compensar as horas
extraordinárias. Correto o indeferimento do pedido. Sentença
confirmada no particular. Recurso não provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR A
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO POR
AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE, suscitada pela reclamada em
contrarrazões; Mérito: NEGAR PROVIMENTO ao recurso da
reclamante.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
29/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000063-34.2023.5.13.0001
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE ELAYNE CRISTINA ALVES DE
SOUZA ANDRADE
ADVOGADO MARIO TEIXEIRA TABOSA
FILHO(OAB: 18880/PB)
ADVOGADO AUGUSTO CESAR DE ANDRADE
MOREIRA(OAB: 31147/PB)
RECORRIDO CLARO S.A.
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLARO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO DA RECLAMANTE. HORAS EXTRAS.
PROVA ORAL FRÁGIL E CONTRADITÓRIA. CONTROLES DE
PONTO. VALIDADE. A prova oral, por sua fragilidade,
inconsistência e contradição, não apresenta credibilidade para
desconstituir a prova documental produzida pela parte reclamada, a
qual demonstra a concessão de folgas para compensar as horas
extraordinárias. Correto o indeferimento do pedido. Sentença
confirmada no particular. Recurso não provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR A
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO POR
AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE, suscitada pela reclamada em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 353
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
contrarrazões; Mérito: NEGAR PROVIMENTO ao recurso da
reclamante.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
29/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000302-66.2023.5.13.0024
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO ROMILDO SAMPAIO MATEUS
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
29/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000302-66.2023.5.13.0024
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO ROMILDO SAMPAIO MATEUS
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMILDO SAMPAIO MATEUS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
29/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000100-22.2023.5.13.0014
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO PRIME TRADE INTELIGENCIA EM
TRADE MARKETING LTDA
RECORRIDO JOHNY CARVALHO DA SILVA
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 354
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
29/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista. Presença da advogada Olindina Ioná da Costa
Lima Ramos, pelo recorrido Johny Carvalho da Silva.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000100-22.2023.5.13.0014
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO PRIME TRADE INTELIGENCIA EM
TRADE MARKETING LTDA
RECORRIDO JOHNY CARVALHO DA SILVA
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOHNY CARVALHO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
29/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista. Presença da advogada Olindina Ioná da Costa
Lima Ramos, pelo recorrido Johny Carvalho da Silva.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000221-14.2023.5.13.0026
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE IRLANDO FERREIRA DE ANDRADE
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RECORRIDO SEGURPRO TECNOLOGIA EM
SISTEMAS DE SEGURANCA
ELETRONICA E INCENDIOS LTDA.
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRLANDO FERREIRA DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
29/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000221-14.2023.5.13.0026
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE IRLANDO FERREIRA DE ANDRADE
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RECORRIDO SEGURPRO TECNOLOGIA EM
SISTEMAS DE SEGURANCA
ELETRONICA E INCENDIOS LTDA.
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEGURPRO TECNOLOGIA EM SISTEMAS DE SEGURANCA
ELETRONICA E INCENDIOS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 355
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
29/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000221-83.2023.5.13.0003
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
RECORRIDO IURI NODA NOGUEIRA
ADVOGADO CLAUDIO SILVEIRA MARINHO(OAB:
22491/PB)
ADVOGADO ANDRE VIDAL VASCONCELOS
SILVA(OAB: 10457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IURI NODA NOGUEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL. GRATIFICAÇÃO DE QUEBRA DE CAIXA. MUDANÇA
DE NOMENCLATURA. GRATIFICAÇÃO DE CAIXA.
MANUTENÇÃO DA FINALIDADE. CUMULAÇÃO COM A
GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. FINALIDADES DISTINTAS.
POSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 28 DO TRT13.
Demonstrado que houve apenas a mudança de nomenclatura da
parcela "quebra de caixa", que passou a ser chamada de
"gratificação de caixa", mantendo-se a mesma finalidade para a
qual foi concebida, aplica-se o entendimento consagrado na Súmula
28 deste 13º Regional, segundo o qual é possível a percepção
cumulativa da parcela "quebra de caixa" com a gratificação de
função, tendo em vista que são distintas as finalidades de cada
parcela, sendo a primeira destinada a repor eventuais perdas de
numerário e a segunda voltada a remunerar a maior complexidade e
as responsabilidades inerentes à função. Em vista disso, mantém-
se a condenação da reclamada ao pagamento da parcela "quebra
de caixa", limitando-a, porém, ao período de exercício das funções
de caixa e avaliador de penhor, conforme termos do pedido.
Recurso ordinário a que se dá parcial provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário da parte reclamada,
para limitar a condenação ao período de 04/01/2021 a 06/12/2022,
restrita ao exercício das funções de caixa e avaliador de penhor.
Custas processuais reduzidas para R$ 800,00 e quitadas,
incidentes sobre o novo valor arbitrado à condenação, R$
40.000,00.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
29/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000128-27.2023.5.13.0034
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE DAVID BERTO DA SILVA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
RECORRIDO DAVID BERTO DA SILVA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 356
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO DA RECLAMADA. DOENÇA
OCUPACIONAL. ATIVIDADES LABORAIS. NEXO CAUSAL.
COMPROVAÇÃO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. Atestada por perícia
médica específica a relação de concausa, entre as patologias que
acometeram o reclamante e suas atividades laborais, cabível a
atribuição de responsabilidade à reclamada pela indenização
extrapatrimonial, a título de danos morais, uma vez que não há nos
autos elementos hábeis a desqualificar o valor probante do laudo
pericial. Contudo, uma vez que a incapacidade laborativa, embora
permanente para as funções exercidas pelo reclamante, é parcial,
com possibilidade de desenvolver outras atividades, e ainda
considerando os valores arbitrados em situações similares, acolhe-
se o pedido de redução do valor arbitrado na sentença. Recurso
parcialmente provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: EM
RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMADA: DAR PROVIMENTO
PARCIAL ao recurso, apenas para reduzir a indenização por danos
materiais (lucros cessantes) para R$ 50.000,00; EM RELAÇÃO AO
RECURSO DO RECLAMANTE: DAR PROVIMENTO PARCIAL ao
recurso, para ampliar os honorários advocatícios sucumbenciais,
em prol dos seus patronos, para 10% sobre o valor da liquidação.
Nova planilha anexada.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
29/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista. Sustentação oral da advogada Livia Laise Luna
Ferreira, pelo recorrente/recorrido Davis Berto da Silva.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000128-27.2023.5.13.0034
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE DAVID BERTO DA SILVA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
RECORRIDO DAVID BERTO DA SILVA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVID BERTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO DA RECLAMADA. DOENÇA
OCUPACIONAL. ATIVIDADES LABORAIS. NEXO CAUSAL.
COMPROVAÇÃO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. Atestada por perícia
médica específica a relação de concausa, entre as patologias que
acometeram o reclamante e suas atividades laborais, cabível a
atribuição de responsabilidade à reclamada pela indenização
extrapatrimonial, a título de danos morais, uma vez que não há nos
autos elementos hábeis a desqualificar o valor probante do laudo
pericial. Contudo, uma vez que a incapacidade laborativa, embora
permanente para as funções exercidas pelo reclamante, é parcial,
com possibilidade de desenvolver outras atividades, e ainda
considerando os valores arbitrados em situações similares, acolhe-
se o pedido de redução do valor arbitrado na sentença. Recurso
parcialmente provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: EM
RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMADA: DAR PROVIMENTO
PARCIAL ao recurso, apenas para reduzir a indenização por danos
materiais (lucros cessantes) para R$ 50.000,00; EM RELAÇÃO AO
RECURSO DO RECLAMANTE: DAR PROVIMENTO PARCIAL ao
recurso, para ampliar os honorários advocatícios sucumbenciais,
em prol dos seus patronos, para 10% sobre o valor da liquidação.
Nova planilha anexada.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
29/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 357
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista. Sustentação oral da advogada Livia Laise Luna
Ferreira, pelo recorrente/recorrido Davis Berto da Silva.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000169-78.2023.5.13.0006
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE JOSE ADRIANO FIRMINO DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RECORRIDO SANDRA CRISTINA RODRIGUES DE
ALMEIDA 45092940425
ADVOGADO LIVIETO REGIS FILHO(OAB:
7799/PB)
RECORRIDO ANTONIO FREIRE DA SILVA FILHO
ADVOGADO LIVIETO REGIS FILHO(OAB:
7799/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ADRIANO FIRMINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. VÍNCULO EMPREGATÍCIO.
TRABALHO AUTÔNOMO. SUBORDINAÇÃO NÃO OBSERVADA.
VERBAS TRABALHISTAS TÍPICAS.IMPROCEDÊNCIA.
Demonstrando o acervo probatório que o reclamante prestava
serviços de forma autônoma e sem subordinação, não estão
presentes os requisitos de umarelação de emprego, sendo
indevidas as verbas trabalhistas postuladas. Recurso ordinário a
que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
29/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000169-78.2023.5.13.0006
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE JOSE ADRIANO FIRMINO DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RECORRIDO SANDRA CRISTINA RODRIGUES DE
ALMEIDA 45092940425
ADVOGADO LIVIETO REGIS FILHO(OAB:
7799/PB)
RECORRIDO ANTONIO FREIRE DA SILVA FILHO
ADVOGADO LIVIETO REGIS FILHO(OAB:
7799/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRA CRISTINA RODRIGUES DE ALMEIDA 45092940425
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. VÍNCULO EMPREGATÍCIO.
TRABALHO AUTÔNOMO. SUBORDINAÇÃO NÃO OBSERVADA.
VERBAS TRABALHISTAS TÍPICAS.IMPROCEDÊNCIA.
Demonstrando o acervo probatório que o reclamante prestava
serviços de forma autônoma e sem subordinação, não estão
presentes os requisitos de umarelação de emprego, sendo
indevidas as verbas trabalhistas postuladas. Recurso ordinário a
que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
29/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000169-78.2023.5.13.0006
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE JOSE ADRIANO FIRMINO DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 358
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
RECORRIDO SANDRA CRISTINA RODRIGUES DE
ALMEIDA 45092940425
ADVOGADO LIVIETO REGIS FILHO(OAB:
7799/PB)
RECORRIDO ANTONIO FREIRE DA SILVA FILHO
ADVOGADO LIVIETO REGIS FILHO(OAB:
7799/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO FREIRE DA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. VÍNCULO EMPREGATÍCIO.
TRABALHO AUTÔNOMO. SUBORDINAÇÃO NÃO OBSERVADA.
VERBAS TRABALHISTAS TÍPICAS.IMPROCEDÊNCIA.
Demonstrando o acervo probatório que o reclamante prestava
serviços de forma autônoma e sem subordinação, não estão
presentes os requisitos de umarelação de emprego, sendo
indevidas as verbas trabalhistas postuladas. Recurso ordinário a
que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
29/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000323-72.2023.5.13.0014
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE LINDNALDO VASCONCELOS
CRISPINIANO
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RECORRIDO COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO MARCOS JOSE GALDINO
BARBOSA(OAB: 8440/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LINDNALDO VASCONCELOS CRISPINIANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - INTERVALO INTRAJORNADA. SUPRESSÃO.
DEFERIMENTO. Como a própria reclamada confessou a
impossibilidade de o autor usufruir o intervalo intrajornada, este faz
jus à verba atinente à supressão do lapso, com natureza
indenizatória, nos termos do art. 71, § 4º, da CLT, alterado pela Lei
n.º 13.467/2017, deduzidos os valores recebidos sob tal rubrica nos
contracheques. Recurso parcialmente provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR A
PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE
FUNDAMENTAÇÃO, suscitada pelo recorrente; e, no mérito, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso do reclamante, para,
reformando a sentença, julgar procedente em parte a demanda
ajuizada por LINDNALDO VASCONCELOS CRISPINIANO em face
da COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTOS DA PARAÍBA - CAGEPA,
condenando a reclamada ao pagamento das horas suprimidas do
intervalo intrajornada (uma hora por dia de labor), de natureza
indenizatória, com acréscimo de 50%, relativamente ao período não
atingido pela prescrição, deduzindo-se os intervalos intrajornada
pagos nos contracheques. Honorários sucumbenciais a cargo da
reclamada, no patamar de 10% do valor que resultar da liquidação
da sentença, em favor do patrono do reclamante. Custas invertidas,
no importe de R$ 300,00, calculadas sobre o valor arbitrado à
condenação (R$ 15.000,00), porém inexigíveis, por usufruir a
reclamada das prerrogativas próprias da Fazenda Pública.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
29/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista. Sustentação oral do advogado José Francisco
de Morais, pelo recorrente Lindinaldo Vasconcelos Crispiniano.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000431-04.2023.5.13.0014
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 359
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
RECORRIDO ALISSON RODRIGO DA SILVA
PEQUENO
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. EXPOSIÇÃO A
AGENTES QUÍMICOS. VERBA DEVIDA. AJUSTE NA
CONDENAÇÃO. A perícia demonstrou que as atribuições do
reclamante, na função de operador de prensa, expuseram-no ao
contato direto com substâncias que contêm hidrocarbonetos ou
outros compostos de carbono, na fabricação de artigos de borracha.
Logo, ausente prova em sentido contrário, o reclamante tem direito
ao adicional de insalubridade em grau médio e aos reflexos
decorrentes, nos termos deferidos na sentença, com esteio no art.
192 da CLT, e nos Anexos 3 e 13 da NR 15 da do Ministério do
Trabalho. Recurso parcialmente provido, apenas para determinar
que, no cômputo do adicional de insalubridade e reflexos, sejam
excluídos os períodos superiores a 15 dias, relativos a afastamentos
por saúde, de acordo com o teor da ficha de registro do reclamante.
Recurso parcialmente provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso, para determinar que, no
cômputo do adicional de insalubridade e reflexos, sejam excluídos
os períodos superiores a 15 dias, relativos a afastamentos por
saúde, de acordo com o teor da ficha de registro do reclamante (fl.
2e91887 - fl. 91). Custas alteradas segundo a planilha de cálculos
anexa à presente decisão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
29/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista. Presença da advogada Livia Laíse Luna
Ferreira, pelo recorrido Alisson Rodrigo da Silva Pequeno.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000431-04.2023.5.13.0014
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
RECORRIDO ALISSON RODRIGO DA SILVA
PEQUENO
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALISSON RODRIGO DA SILVA PEQUENO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. EXPOSIÇÃO A
AGENTES QUÍMICOS. VERBA DEVIDA. AJUSTE NA
CONDENAÇÃO. A perícia demonstrou que as atribuições do
reclamante, na função de operador de prensa, expuseram-no ao
contato direto com substâncias que contêm hidrocarbonetos ou
outros compostos de carbono, na fabricação de artigos de borracha.
Logo, ausente prova em sentido contrário, o reclamante tem direito
ao adicional de insalubridade em grau médio e aos reflexos
decorrentes, nos termos deferidos na sentença, com esteio no art.
192 da CLT, e nos Anexos 3 e 13 da NR 15 da do Ministério do
Trabalho. Recurso parcialmente provido, apenas para determinar
que, no cômputo do adicional de insalubridade e reflexos, sejam
excluídos os períodos superiores a 15 dias, relativos a afastamentos
por saúde, de acordo com o teor da ficha de registro do reclamante.
Recurso parcialmente provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 360
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso, para determinar que, no
cômputo do adicional de insalubridade e reflexos, sejam excluídos
os períodos superiores a 15 dias, relativos a afastamentos por
saúde, de acordo com o teor da ficha de registro do reclamante (fl.
2e91887 - fl. 91). Custas alteradas segundo a planilha de cálculos
anexa à presente decisão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
29/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista. Presença da advogada Livia Laíse Luna
Ferreira, pelo recorrido Alisson Rodrigo da Silva Pequeno.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000479-81.2023.5.13.0007
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO TATIANE TARGINO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PROVA
EMPRESTADA. CONSTATAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE
PROTEÇÃO INSUFICIENTES À NEUTRALIZAÇÃO DOS
AGENTES NOCIVOS. CONCESSÃO. O laudo pericial emprestado,
realizado na empresa reclamada, no período laborado pela
reclamante, demonstra que a autora estava exposta a condições
insalubres, pois constatado que a reclamada não comprovou a
regularidade no fornecimento dos EPIs. Recurso não provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
29/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista. Presença da advogada Livia Laise Luna
Ferreira, pela recorrida Tatiane Targino do Nascimento.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000479-81.2023.5.13.0007
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO TATIANE TARGINO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TATIANE TARGINO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PROVA
EMPRESTADA. CONSTATAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE
PROTEÇÃO INSUFICIENTES À NEUTRALIZAÇÃO DOS
AGENTES NOCIVOS. CONCESSÃO. O laudo pericial emprestado,
realizado na empresa reclamada, no período laborado pela
reclamante, demonstra que a autora estava exposta a condições
insalubres, pois constatado que a reclamada não comprovou a
regularidade no fornecimento dos EPIs. Recurso não provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 361
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
29/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista. Presença da advogada Livia Laise Luna
Ferreira, pela recorrida Tatiane Targino do Nascimento.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000141-81.2021.5.13.0006
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARCO AURELIO BRAGA DA
SILVA(OAB: 791/PE)
RECORRIDO ALBERIO VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALBERIO VIEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELÉGRAFOS. AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO.
MANUTENÇÃO DO PAGAMENTO DO VALE-ALIMENTAÇÃO.
PREVISÃO EM NORMA INTERNA DA ECT E EM NORMA
COLETIVA DA CATEGORIA. Considerando a previsão expressa,
em norma interna da ECT e em negociação coletiva, garantindo a
continuidade do pagamento do vale-alimentação, durante o período
de afastamento do empregado para gozo de auxílio-doença
acidentário até o seu retorno à atividade laboral, deve ser mantida a
sentença que condenou a reclamada a satisfazer o benefício
enquanto perdurou o afastamento previdenciário do autor.
CUSTEIO. COPARTICIPAÇÃO DOS EMPREGADOS.
DEFERIMENTO. Considerando também a previsão nas normas
internas e coletivas acerca da coparticipação do empregado no
custeio do benefício vale-alimentação, deve ser reformada a
sentença para determinar o desconto da cota-parte do empregado.
PLANO DE SAÚDE. ALTERAÇÃO DA FORMA DE CUSTEIO.
COMPARTILHAMENTO DAS DESPESAS
MÉDICAS/HOSPITALARES. SENTENÇA NORMATIVA DO TST.
POSSIBILIDADE. O princípio da inalterabilidade contratual unilateral
lesiva previsto no artigo 468 da CLT diz respeito aos contratos
individuais. Quanto ao plano de saúde dos Correios, foi prolatada
decisão judicial, nos autos do dissídio coletivo DC-1000295-
05.2017.5.00.0000, do qual participou a categoria sindical
representante dos empregados. A sentença proferida no referido
dissídio coletivo determinou a revisão de cláusula de acordo coletivo
de trabalho que se mostrou inaplicável ao longo do tempo,
invocando-se para tanto a possibilidade real de extinção do próprio
plano de saúde, o princípio da solidariedade que deve reger as
relações entre os indivíduos, bem como a teoria da imprevisão e da
onerosidade excessiva a uma das partes do contrato. Assim,
conforme tem amplamente decidido o TST, a cobrança de
mensalidade e/ou coparticipação dos empregados ativos e inativos
no plano de saúde da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos,
fixada no aludido dissídio coletivo, visa ao necessário equilíbrio
atuarial e financeiro do plano, possibilitando a sua manutenção em
prol de todos os trabalhadores, o que não importa afronta ao artigo
468 da CLT e à Súmula 51 do TST. Ressalva de entendimento
pessoal do relator. Assim sendo, deve ser excluída da condenação
a obrigação de não fazer, no sentido de abster-se de efetuar a
cobrança referente ao "compartilhamento de despesas
médicas/hospitalares. Recurso ordinário parcialmente provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso da reclamada para: a)
determinar que, na apuração dos valores devidos do auxílio-
alimentação, seja considerado o desconto da cota-parte do
empregado, na forma prevista nas normas coletivas e internas, bem
como seja observado o valor vigente em cada época própria de
pagamento; b) excluir da condenação a obrigação de não fazer,
consistente na abstenção de efetuar a cobrança referente ao
"compartilhamento de despesas médicas/hospitalares". Custas
processuais conforme planilha de cálculos que integra este acórdão,
das quais a reclamada é isenta, considerando sua equiparação à
Fazenda Pública.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
29/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 362
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000076-46.2023.5.13.0029
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE MARIA ROSANIA COSTA SILVA
ADVOGADO CARLO EGYDIO DE SALES
MADRUGA(OAB: 10980/PB)
RECORRIDO REGIANE CARDOZO DE ALTINO
MIRANDA
ADVOGADO EDIMILSON DOS SANTOS
BARROS(OAB: 25981/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ROSANIA COSTA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR
AS PRELIMINARES DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO
ORDINÁRIO, por afronta à jurisprudência pacífica do TRT 13 e do
TST, por alegação de ser inadmissível e por ausência de preparo,
arguidas pela reclamada em contrarrazões e, no mérito, NEGAR
PROVIMENTO AO RECURSO ORDINÁRIO.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
29/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000076-46.2023.5.13.0029
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE MARIA ROSANIA COSTA SILVA
ADVOGADO CARLO EGYDIO DE SALES
MADRUGA(OAB: 10980/PB)
RECORRIDO REGIANE CARDOZO DE ALTINO
MIRANDA
ADVOGADO EDIMILSON DOS SANTOS
BARROS(OAB: 25981/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- REGIANE CARDOZO DE ALTINO MIRANDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR
AS PRELIMINARES DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO
ORDINÁRIO, por afronta à jurisprudência pacífica do TRT 13 e do
TST, por alegação de ser inadmissível e por ausência de preparo,
arguidas pela reclamada em contrarrazões e, no mérito, NEGAR
PROVIMENTO AO RECURSO ORDINÁRIO.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
29/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000780-68.2022.5.13.0005
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
RECORRENTE JERFLESON CRUZ DE MENEZES
ADVOGADO ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RECORRIDO JERFLESON CRUZ DE MENEZES
ADVOGADO ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RECORRIDO CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JERFLESON CRUZ DE MENEZES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 363
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
EMENTA - RECURSO DA RECLAMADA. HORAS EXTRAS.
CARTÕES DE PONTO. VALIDADE. INDEFERIMENTO DO
PEDIDO. SENTENÇA REFORMADA. Na espécie, verifica-se que a
exposição do próprio reclamante, a respeito de sua jornada de
trabalho, é imersa em relatos exacerbados e distorcidos. Sua
testemunha, de igual modo, prestou depoimento volátil e indigno de
credibilidade, não servindo para a desconstituição dos registros
lançados na prova documental, os quais se apresentam razoáveis e
condizentes com as necessidades de reuniões, os roteiros e o
número de visitas diárias realizadas pelo reclamante para o
cumprimento da atividade de vendas. Os horários de entrada e
saída são variáveis e há registros de horas extras, que foram
adimplidas pela empregadora. Sob outro enfoque, não há prova
confiável de que a empresa impusesse ao empregado o usufruto de
intervalo inferior a uma hora. Além disso, o reclamante prestava
serviço externo, sem a fiscalização direta no momento da refeição,
sendo improvável, nessa realidade, que tivesse o direito violado, a
justificar as horas extras pretendidas. No contexto, a sentença deve
ser reformada, afastando-se a condenação imposta à reclamada a
respeito de horas extras, inclusive aquelas atinentes ao intervalo.
Recurso provido.
RECURSO DO RECLAMANTE. PAGAMENTO DE PARCELAS
VARIÁVEIS. INCORREÇÕES NÃO PROVADAS. LAUDO
CONTÁBIL DESFAVORÁVEL À PRETENSÃO DO RECLAMANTE.
As diferenças salariais pleiteadas pelo reclamante referem-se à
parte variável do salário, que lhe era paga em forma de comissões e
adicionais de produtividade. O autor diz que a reclamada cometia
ilicitude no pagamento, sonegando os valores devidos e alterando
as metas mensalmente, de modo a impedir a concretização do
direito. A respeito da matéria, o Juízo de origem determinou a
realização de perícia contábil, resultando em laudo composto de
mais de 200 páginas, com a conclusão desfavorável ao pedido, pois
os valores pagos correspondem ao volume de vendas
empreendidas pelo empregado. No contexto, o indeferimento do
pedido de diferenças deve ser mantido. O perito realizou
investigação profunda, cotejando cada um dos negócios promovidos
pelo reclamante, à vista das peças contidas nos autos, para concluir
que não houve incorreção nos pagamentos. No trabalho pericial, há
a pormenorização das vendas, com a indicação dos produtos
comercializados (cerveja, refrigerantes, isotônicos etc), suas
marcas, a quantidade de caixas e de latas, o volume líquido das
bebidas, os locais de vendas (biroscas, quiosques, barracas,
botecos, lanchonetes, adegas, postos de gasolina etc). A
investigação expõe, detalhadamente, os valores brutos dos
negócios e as comissões a eles correlacionadas, inclusive com a
constatação de que, em várias oportunidades, houve pagamentos
superiores aos devidos. O reclamante, por seu turno na exposição
recursal, limita-se a repetir que houve falhas no pagamento,
trazendo uma narrativa genérica, sem a necessária substância
persuasiva para confrontar o laudo. Mesmo que não tivesse sido
realizada a perícia contábil, ainda assim o reclamante não teria êxito
em sua pretensão. A reclamada comprovou, por meio de sua
testemunha, que as comissões tinham percentuais fixos e que os
critérios de produtividade eram previamente definidos e divulgados
no início do mês, correlacionados às metas. Não se pode inferir que
havia ilicitude enquanto não eram definidos os critérios e as metas,
pois o empregado sabia de antemão que seriam observados os
parâmetros do mês anterior. Oportuna a invocação do julgamento
do recurso interposto nos autos da RT nº 0000206-
67.2022.5.13.0030, em que esta Turma Julgadora rechaçou
postulação idêntica. Diferenças indevidas. Recurso não provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: EM
RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMADA: REJEITAR
APRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO, POR
DESERÇÃO, suscitada pelo reclamante em contrarrazões; Mérito:
DAR PROVIMENTO ao recurso, para afastar a condenação imposta
na sentença à reclamada; EM RELAÇÃO AO RECURSO DO
RECLAMANTE: NEGAR PROVIMENTO ao recurso. Custas, a
cargo do reclamante, no importe de R$ 15.006,40, calculadas sobre
R$ 750.320,17, dispensadas. Honorários sucumbenciais devidos
pelo autor (15%) incidentes sobre o valor da causa (R$ 750.320,17),
arbitrados conforme o art. 791-A da CLT, mantida a condição
suspensiva de exigibilidade, já declarada na sentença.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
29/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista. Presença do advogado Vinícius Wanderley
Soares Cavalcanti, pelo recorrente/recorrido Jerfleson Cruz de
Menezes.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000780-68.2022.5.13.0005
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 364
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
RECORRENTE CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
RECORRENTE JERFLESON CRUZ DE MENEZES
ADVOGADO ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RECORRIDO JERFLESON CRUZ DE MENEZES
ADVOGADO ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RECORRIDO CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO DA RECLAMADA. HORAS EXTRAS.
CARTÕES DE PONTO. VALIDADE. INDEFERIMENTO DO
PEDIDO. SENTENÇA REFORMADA. Na espécie, verifica-se que a
exposição do próprio reclamante, a respeito de sua jornada de
trabalho, é imersa em relatos exacerbados e distorcidos. Sua
testemunha, de igual modo, prestou depoimento volátil e indigno de
credibilidade, não servindo para a desconstituição dos registros
lançados na prova documental, os quais se apresentam razoáveis e
condizentes com as necessidades de reuniões, os roteiros e o
número de visitas diárias realizadas pelo reclamante para o
cumprimento da atividade de vendas. Os horários de entrada e
saída são variáveis e há registros de horas extras, que foram
adimplidas pela empregadora. Sob outro enfoque, não há prova
confiável de que a empresa impusesse ao empregado o usufruto de
intervalo inferior a uma hora. Além disso, o reclamante prestava
serviço externo, sem a fiscalização direta no momento da refeição,
sendo improvável, nessa realidade, que tivesse o direito violado, a
justificar as horas extras pretendidas. No contexto, a sentença deve
ser reformada, afastando-se a condenação imposta à reclamada a
respeito de horas extras, inclusive aquelas atinentes ao intervalo.
Recurso provido.
RECURSO DO RECLAMANTE. PAGAMENTO DE PARCELAS
VARIÁVEIS. INCORREÇÕES NÃO PROVADAS. LAUDO
CONTÁBIL DESFAVORÁVEL À PRETENSÃO DO RECLAMANTE.
As diferenças salariais pleiteadas pelo reclamante referem-se à
parte variável do salário, que lhe era paga em forma de comissões e
adicionais de produtividade. O autor diz que a reclamada cometia
ilicitude no pagamento, sonegando os valores devidos e alterando
as metas mensalmente, de modo a impedir a concretização do
direito. A respeito da matéria, o Juízo de origem determinou a
realização de perícia contábil, resultando em laudo composto de
mais de 200 páginas, com a conclusão desfavorável ao pedido, pois
os valores pagos correspondem ao volume de vendas
empreendidas pelo empregado. No contexto, o indeferimento do
pedido de diferenças deve ser mantido. O perito realizou
investigação profunda, cotejando cada um dos negócios promovidos
pelo reclamante, à vista das peças contidas nos autos, para concluir
que não houve incorreção nos pagamentos. No trabalho pericial, há
a pormenorização das vendas, com a indicação dos produtos
comercializados (cerveja, refrigerantes, isotônicos etc), suas
marcas, a quantidade de caixas e de latas, o volume líquido das
bebidas, os locais de vendas (biroscas, quiosques, barracas,
botecos, lanchonetes, adegas, postos de gasolina etc). A
investigação expõe, detalhadamente, os valores brutos dos
negócios e as comissões a eles correlacionadas, inclusive com a
constatação de que, em várias oportunidades, houve pagamentos
superiores aos devidos. O reclamante, por seu turno na exposição
recursal, limita-se a repetir que houve falhas no pagamento,
trazendo uma narrativa genérica, sem a necessária substância
persuasiva para confrontar o laudo. Mesmo que não tivesse sido
realizada a perícia contábil, ainda assim o reclamante não teria êxito
em sua pretensão. A reclamada comprovou, por meio de sua
testemunha, que as comissões tinham percentuais fixos e que os
critérios de produtividade eram previamente definidos e divulgados
no início do mês, correlacionados às metas. Não se pode inferir que
havia ilicitude enquanto não eram definidos os critérios e as metas,
pois o empregado sabia de antemão que seriam observados os
parâmetros do mês anterior. Oportuna a invocação do julgamento
do recurso interposto nos autos da RT nº 0000206-
67.2022.5.13.0030, em que esta Turma Julgadora rechaçou
postulação idêntica. Diferenças indevidas. Recurso não provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: EM
RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMADA: REJEITAR
APRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO, POR
DESERÇÃO, suscitada pelo reclamante em contrarrazões; Mérito:
DAR PROVIMENTO ao recurso, para afastar a condenação imposta
na sentença à reclamada; EM RELAÇÃO AO RECURSO DO
RECLAMANTE: NEGAR PROVIMENTO ao recurso. Custas, a
cargo do reclamante, no importe de R$ 15.006,40, calculadas sobre
R$ 750.320,17, dispensadas. Honorários sucumbenciais devidos
pelo autor (15%) incidentes sobre o valor da causa (R$ 750.320,17),
arbitrados conforme o art. 791-A da CLT, mantida a condição
suspensiva de exigibilidade, já declarada na sentença.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 365
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
29/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista. Presença do advogado Vinícius Wanderley
Soares Cavalcanti, pelo recorrente/recorrido Jerfleson Cruz de
Menezes.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000055-67.2023.5.13.0030
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARCO AURELIO BRAGA DA
SILVA(OAB: 791/PE)
AGRAVADO AMILTON DA COSTA FRAZAO
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AMILTON DA COSTA FRAZAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXECUTADA. FAZENDA
PÚBLICA. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS. EMENDA
CONSTITUCIONAL Nº 113/2021. APLICABILIDADE. A Emenda
Constitucional n.º 113/2021, publicada em 09/12/2021, em seu art.
3º, dispõe que, nas "discussões e nas condenações que envolvam a
Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins
de atualização monetária, de remuneração do capital e de
compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência,
uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa
referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic),
acumulado mensalmente". Assim sendo, a nova regra constitucional
deve ser aplicada após 09/12/2021, momento a partir do qual deve
incidir apenas a Selic, que já inclui juros e correção monetária, até o
efetivo cumprimento da condenação. Agravo de petição
parcialmente provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PARCIAL PROVIMENTO AO AGRAVO DE PETIÇÃO DA
EXECUTADA para, a partir da edição da EC n.º 113/2021, em
09/12/2021, determinar a incidência apenas da Selic, esta
englobando correção monetária e juros, tudo conforme
fundamentação deste acórdão. Custas de execução na forma do
art. 789-A, IV, da CLT pela executada, dispensadas ante as
prerrogativas da Fazenda Pública.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
29/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000957-57.2022.5.13.0029
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE COMBATE SEGURANCA DE
VALORES EIRELI
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RECORRENTE ELIWELTON ROSENDO FERREIRA
DA SILVA
ADVOGADO VITORIA SANTOS DE ARAUJO(OAB:
21931/PB)
RECORRENTE COMPANHIA DE CIMENTO DA
PARAIBA - CCP
ADVOGADO ANTONIO CARLOS DE AGUIAR
ACIOLI LINS(OAB: 23877/PE)
RECORRIDO COMPANHIA DE CIMENTO DA
PARAIBA - CCP
ADVOGADO ANTONIO CARLOS DE AGUIAR
ACIOLI LINS(OAB: 23877/PE)
RECORRIDO ELIWELTON ROSENDO FERREIRA
DA SILVA
ADVOGADO VITORIA SANTOS DE ARAUJO(OAB:
21931/PB)
RECORRIDO COMBATE SEGURANCA DE
VALORES EIRELI
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIWELTON ROSENDO FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 366
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: EM
RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMANTE: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso; EM RELAÇÃO AO RECURSO DA
RECLAMADA COMBATE SEGURANÇA DE VALORES EIRELI:
DAR PROVIMENTO ao recurso, para afastar a condenação imposta
na sentença e, em consequência: (1) julgar improcedente a
reclamação ajuizada por ELIWELTON ROSENDO FERREIRA DA
SILVA; (2) impor ao reclamante a obrigação de pagar honorários
sucumbenciais ao advogado da parte reclamada, observado o
percentual já estabelecido na origem (10%), incidente sobre o valor
dos pedidos, submetidos à condição suspensiva de exigibilidade;
EM RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMADA COMPANHIA DE
CIMENTO DA PARAÍBA - CCP: DECLARAR PREJUDICADO.
Custas invertidas, dispensadas.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
29/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista. Presença do advogado Irio Dantas da
Nóbrega, pela recorrente/recorrida Combate Segurança de Valores
Eireli.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000957-57.2022.5.13.0029
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE COMBATE SEGURANCA DE
VALORES EIRELI
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RECORRENTE ELIWELTON ROSENDO FERREIRA
DA SILVA
ADVOGADO VITORIA SANTOS DE ARAUJO(OAB:
21931/PB)
RECORRENTE COMPANHIA DE CIMENTO DA
PARAIBA - CCP
ADVOGADO ANTONIO CARLOS DE AGUIAR
ACIOLI LINS(OAB: 23877/PE)
RECORRIDO COMPANHIA DE CIMENTO DA
PARAIBA - CCP
ADVOGADO ANTONIO CARLOS DE AGUIAR
ACIOLI LINS(OAB: 23877/PE)
RECORRIDO ELIWELTON ROSENDO FERREIRA
DA SILVA
ADVOGADO VITORIA SANTOS DE ARAUJO(OAB:
21931/PB)
RECORRIDO COMBATE SEGURANCA DE
VALORES EIRELI
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMBATE SEGURANCA DE VALORES EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: EM
RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMANTE: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso; EM RELAÇÃO AO RECURSO DA
RECLAMADA COMBATE SEGURANÇA DE VALORES EIRELI:
DAR PROVIMENTO ao recurso, para afastar a condenação imposta
na sentença e, em consequência: (1) julgar improcedente a
reclamação ajuizada por ELIWELTON ROSENDO FERREIRA DA
SILVA; (2) impor ao reclamante a obrigação de pagar honorários
sucumbenciais ao advogado da parte reclamada, observado o
percentual já estabelecido na origem (10%), incidente sobre o valor
dos pedidos, submetidos à condição suspensiva de exigibilidade;
EM RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMADA COMPANHIA DE
CIMENTO DA PARAÍBA - CCP: DECLARAR PREJUDICADO.
Custas invertidas, dispensadas.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
29/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista. Presença do advogado Irio Dantas da
Nóbrega, pela recorrente/recorrida Combate Segurança de Valores
Eireli.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000957-57.2022.5.13.0029
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE COMBATE SEGURANCA DE
VALORES EIRELI
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RECORRENTE ELIWELTON ROSENDO FERREIRA
DA SILVA
ADVOGADO VITORIA SANTOS DE ARAUJO(OAB:
21931/PB)
RECORRENTE COMPANHIA DE CIMENTO DA
PARAIBA - CCP
ADVOGADO ANTONIO CARLOS DE AGUIAR
ACIOLI LINS(OAB: 23877/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 367
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
RECORRIDO COMPANHIA DE CIMENTO DA
PARAIBA - CCP
ADVOGADO ANTONIO CARLOS DE AGUIAR
ACIOLI LINS(OAB: 23877/PE)
RECORRIDO ELIWELTON ROSENDO FERREIRA
DA SILVA
ADVOGADO VITORIA SANTOS DE ARAUJO(OAB:
21931/PB)
RECORRIDO COMBATE SEGURANCA DE
VALORES EIRELI
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE CIMENTO DA PARAIBA - CCP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: EM
RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMANTE: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso; EM RELAÇÃO AO RECURSO DA
RECLAMADA COMBATE SEGURANÇA DE VALORES EIRELI:
DAR PROVIMENTO ao recurso, para afastar a condenação imposta
na sentença e, em consequência: (1) julgar improcedente a
reclamação ajuizada por ELIWELTON ROSENDO FERREIRA DA
SILVA; (2) impor ao reclamante a obrigação de pagar honorários
sucumbenciais ao advogado da parte reclamada, observado o
percentual já estabelecido na origem (10%), incidente sobre o valor
dos pedidos, submetidos à condição suspensiva de exigibilidade;
EM RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMADA COMPANHIA DE
CIMENTO DA PARAÍBA - CCP: DECLARAR PREJUDICADO.
Custas invertidas, dispensadas.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
29/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista. Presença do advogado Irio Dantas da
Nóbrega, pela recorrente/recorrida Combate Segurança de Valores
Eireli.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000072-27.2023.5.13.0023
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE MERCIA SIDRONIO DA SILVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MERCIA SIDRONIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. ADICIONAL DE
PERICULOSIDADE. LAUDOS PERICIAIS EMPRESTADOS.
PROVA DOS AUTOS. INDEFERIMENTO. Embora apontada a
existência de periculosidadenos laudos periciais técnicos anexados
pela reclamante a título de prova emprestada, o magistrado não
está adstrito às conclusões dos peritos, podendo formar suas
convicções com outros elementos de prova, a teor do artigo 479 do
CPC. Assim, restando demonstrado que a trabalhadora não estava
exposta, no desempenho de suas atividades, a uma situação de
risco proveniente de inflamáveis, capaz de ameaçar a sua
integridade física, nos termos da NR 16, deve ser mantida a
sentença, que rejeitou a pretensão da autora ao pagamento de
adicional de periculosidade. Recurso ordinário a que se nega
provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
29/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 368
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
Processo Nº ROT-0000072-27.2023.5.13.0023
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE MERCIA SIDRONIO DA SILVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. ADICIONAL DE
PERICULOSIDADE. LAUDOS PERICIAIS EMPRESTADOS.
PROVA DOS AUTOS. INDEFERIMENTO. Embora apontada a
existência de periculosidadenos laudos periciais técnicos anexados
pela reclamante a título de prova emprestada, o magistrado não
está adstrito às conclusões dos peritos, podendo formar suas
convicções com outros elementos de prova, a teor do artigo 479 do
CPC. Assim, restando demonstrado que a trabalhadora não estava
exposta, no desempenho de suas atividades, a uma situação de
risco proveniente de inflamáveis, capaz de ameaçar a sua
integridade física, nos termos da NR 16, deve ser mantida a
sentença, que rejeitou a pretensão da autora ao pagamento de
adicional de periculosidade. Recurso ordinário a que se nega
provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
29/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000048-63.2023.5.13.0034
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE FILIPE DA SILVA ROCHA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FILIPE DA SILVA ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
29/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000048-63.2023.5.13.0034
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE FILIPE DA SILVA ROCHA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 369
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
29/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000188-88.2022.5.13.0016
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO VITAL HENRIQUE DE ALMEIDA(OAB:
9766/PB)
RECORRIDO LAMARTINI DANTAS TEIXEIRA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LAMARTINI DANTAS TEIXEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA.
IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. MATÉRIA A SER ATACADA EM
EMBARGOS À EXECUÇÃO. O pronunciamento jurisdicional que
homologa os cálculos de liquidação ou que julga a impugnação à
conta de liquidação apresenta natureza eminentemente
interlocutória, não sendo impugnável imediatamente pela via do
agravo de petição (art. 884, § 3º, da CLT). Por ser proferida ao
limiar da execução e não encerrar a lide no primeiro grau, não é
cabível o recurso interposto, uma vez que utilizado de forma
prematura e inoportuna. Agravo de petição que não se conhece.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER
A PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE
PETIÇÃO, por inadequação, suscitada de ofício, para NÃO
CONHECÊ-LO. Custas pela agravante no valor de R$ 44,26, por
obediência ao art. 789-A, inciso IV, da CLT, das quais ela é isenta.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
29/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000811-10.2022.5.13.0031
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE EDILSON PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RECORRENTE EXPRESSO GUANABARA S A
ADVOGADO ANTONIO CLETO GOMES(OAB:
5864/CE)
RECORRIDO EDILSON PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RECORRIDO EXPRESSO GUANABARA S A
ADVOGADO ANTONIO CLETO GOMES(OAB:
5864/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILSON PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO DO RECLAMANTE. MOTORISTA.
JORNADA ESTABELECIDA EM NORMA COLETIVA. VALIDADE.
Prevista, em norma coletiva, a jornada normal de oito horas diárias,
eventual submissão dos profissionais afetados a escalas de viagens
variadas, não há falar em pagamento da 7ª e da 8ª horas como
extraordinárias. Entretanto, constatada a existência de trabalho
além da oitava hora diária, e não observada a respectiva
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 370
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
compensação ou o pagamento, devem ser deferidas as horas
extras que ultrapassarem a oitava diária e 44ª semanal, com
adicional de 50%, conforme dispõe a mesma norma coletiva.
Recurso ordinário a que se dá parcial provimento.
RECURSO DA RECLAMADA. INTERVALO INTRAJORNADA.
PACTUAÇÃO COLETIVA DE REDUÇÃO. CONSONÂNCIA COM O
ART. 71, § 5º, DA CLT. REGULARIDADE. Atende-se ao pedido da
reclamada para extirpar da condenação o pagamento de minutos de
intervalo intrajornada considerados suprimidos, uma vez sendo
constatado que a concessão de apenas 30 minutos diários pela
empregadora está autorizada em acordos coletivos de trabalho, em
consonância com o disposto no art. 71, § 5º, da CLT, com redação
dada pela Lei nº 13.467/2017. Remanesce a condenação apenas
quanto ao período laboral anterior à autorização coletiva, contudo
sem reflexos, considerando que se insere integralmente no período
abrangido pela reforma trabalhista que conferiu natureza
indenizatória à parcela. Recurso ordinário a que se dá parcial
provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: EM
RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMANTE: DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao recurso, para: 1) condenar a empresa ao
pagamento das horas extras com o adicional de 50%, considerando
aquelas excedentes da 8ª diária e/ou 44ª semanal, com reflexos em
aviso prévio, férias acrescidas de 1/3, 13º salário, descanso
semanal remunerado e no FGTS mais 40%, devendo o labor
extraordinário ser aferido mediante exame dos controles de jornada
trazidos aos autos, observado o corte prescricional quinquenal
declarado na sentença (29.05.2017); 2) fixar, quanto ao período de
29.05.2017 a 10.11.2017, a concessão de uma hora de intervalo
intrajornada com adicional legal e reflexos em férias acrescidas de
1/3, 13º salário, descanso semanal remunerado e no FGTS mais
40%, observados os dias de efetivo labor; EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA RECLAMADA: DAR PARCIAL PROVIMENTO ao
recurso, para: 1) restringir a condenação relativa a 30 minutos de
intervalo intrajornada, com o adicional de 50%, ao período de
10.11.2017 a 30.04.2018; 2) extirpar os reflexos de intervalo
intrajornada sobre aviso prévio e limitar os demais reflexos ao
período anterior a 11.11.2017; 3) eliminar dos cálculos a apuração
de contribuições previdenciárias sobre a quota-parte devida pelo
empregador. Custas ajustadas, conforme planilha de cálculos que
integra o presente acórdão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
29/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista. Sustentação oral do advogado José Francisco
de Morais, pelo recorrente/recorrido Edilson Pereira da Silva.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000811-10.2022.5.13.0031
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE EDILSON PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RECORRENTE EXPRESSO GUANABARA S A
ADVOGADO ANTONIO CLETO GOMES(OAB:
5864/CE)
RECORRIDO EDILSON PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RECORRIDO EXPRESSO GUANABARA S A
ADVOGADO ANTONIO CLETO GOMES(OAB:
5864/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EXPRESSO GUANABARA S A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO DO RECLAMANTE. MOTORISTA.
JORNADA ESTABELECIDA EM NORMA COLETIVA. VALIDADE.
Prevista, em norma coletiva, a jornada normal de oito horas diárias,
eventual submissão dos profissionais afetados a escalas de viagens
variadas, não há falar em pagamento da 7ª e da 8ª horas como
extraordinárias. Entretanto, constatada a existência de trabalho
além da oitava hora diária, e não observada a respectiva
compensação ou o pagamento, devem ser deferidas as horas
extras que ultrapassarem a oitava diária e 44ª semanal, com
adicional de 50%, conforme dispõe a mesma norma coletiva.
Recurso ordinário a que se dá parcial provimento.
RECURSO DA RECLAMADA. INTERVALO INTRAJORNADA.
PACTUAÇÃO COLETIVA DE REDUÇÃO. CONSONÂNCIA COM O
ART. 71, § 5º, DA CLT. REGULARIDADE. Atende-se ao pedido da
reclamada para extirpar da condenação o pagamento de minutos de
intervalo intrajornada considerados suprimidos, uma vez sendo
constatado que a concessão de apenas 30 minutos diários pela
empregadora está autorizada em acordos coletivos de trabalho, em
consonância com o disposto no art. 71, § 5º, da CLT, com redação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 371
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
dada pela Lei nº 13.467/2017. Remanesce a condenação apenas
quanto ao período laboral anterior à autorização coletiva, contudo
sem reflexos, considerando que se insere integralmente no período
abrangido pela reforma trabalhista que conferiu natureza
indenizatória à parcela. Recurso ordinário a que se dá parcial
provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: EM
RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMANTE: DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao recurso, para: 1) condenar a empresa ao
pagamento das horas extras com o adicional de 50%, considerando
aquelas excedentes da 8ª diária e/ou 44ª semanal, com reflexos em
aviso prévio, férias acrescidas de 1/3, 13º salário, descanso
semanal remunerado e no FGTS mais 40%, devendo o labor
extraordinário ser aferido mediante exame dos controles de jornada
trazidos aos autos, observado o corte prescricional quinquenal
declarado na sentença (29.05.2017); 2) fixar, quanto ao período de
29.05.2017 a 10.11.2017, a concessão de uma hora de intervalo
intrajornada com adicional legal e reflexos em férias acrescidas de
1/3, 13º salário, descanso semanal remunerado e no FGTS mais
40%, observados os dias de efetivo labor; EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA RECLAMADA: DAR PARCIAL PROVIMENTO ao
recurso, para: 1) restringir a condenação relativa a 30 minutos de
intervalo intrajornada, com o adicional de 50%, ao período de
10.11.2017 a 30.04.2018; 2) extirpar os reflexos de intervalo
intrajornada sobre aviso prévio e limitar os demais reflexos ao
período anterior a 11.11.2017; 3) eliminar dos cálculos a apuração
de contribuições previdenciárias sobre a quota-parte devida pelo
empregador. Custas ajustadas, conforme planilha de cálculos que
integra o presente acórdão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
29/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista. Sustentação oral do advogado José Francisco
de Morais, pelo recorrente/recorrido Edilson Pereira da Silva.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000516-26.2023.5.13.0002
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE FABIANA DA SILVA FERNANDES
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANA DA SILVA FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO; ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR A
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO
ORDINÁRIO, por ofensa ao princípio da dialeticidade, suscitada
pela reclamada em contrarrazões e, NO MÉRITO: por maioria,
contra o voto de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Leonardo José Videres Trajano, NEGAR PROVIMENTO AO
RECURSO ORDINÁRIO.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
29/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista. Sustentação oral da advogada Pollyana Lucas
da Silva Domingues, pela recorrida Uber do Brasil Tecnologia Ltda.
Juntada posterior de justificativa de voto divergente a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000516-26.2023.5.13.0002
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE FABIANA DA SILVA FERNANDES
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 372
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO; ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR A
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO
ORDINÁRIO, por ofensa ao princípio da dialeticidade, suscitada
pela reclamada em contrarrazões e, NO MÉRITO: por maioria,
contra o voto de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Leonardo José Videres Trajano, NEGAR PROVIMENTO AO
RECURSO ORDINÁRIO.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
29/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista. Sustentação oral da advogada Pollyana Lucas
da Silva Domingues, pela recorrida Uber do Brasil Tecnologia Ltda.
Juntada posterior de justificativa de voto divergente a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000309-27.2023.5.13.0002
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE LARISSA GOMES RIBEIRO
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
RECORRIDO THIAGO NEVES MAIA DE SOUZA
ADVOGADO RUY NEVES AMARAL DA
ROCHA(OAB: 23263/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LARISSA GOMES RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. ABANDONO DE EMPREGO.
JUSTA CAUSA. CONFIGURAÇÃO. De acordo com o art. 482, i, da
CLT, o abandono de emprego constitui falta grave apta a justificar o
despedimento, podendo ser definido como a recusa implícita, pelo
empregado, ao cumprimento da sua obrigação principal de prestar
trabalho, demonstrada por meio da ausência continuada ao serviço
e pela intenção de não mais retornar, sem comunicação ao
empregador. No caso dos autos, tais requisitos restaram
comprovados, circunstância que torna implausível a tese da autora.
Recurso ordinário a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
29/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista. Sustentação oral do advogado Felipe de
Figueiredo Silva, pela recorrente Larissa Gomes.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000309-27.2023.5.13.0002
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE LARISSA GOMES RIBEIRO
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
RECORRIDO THIAGO NEVES MAIA DE SOUZA
ADVOGADO RUY NEVES AMARAL DA
ROCHA(OAB: 23263/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO NEVES MAIA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. ABANDONO DE EMPREGO.
JUSTA CAUSA. CONFIGURAÇÃO. De acordo com o art. 482, i, da
CLT, o abandono de emprego constitui falta grave apta a justificar o
despedimento, podendo ser definido como a recusa implícita, pelo
empregado, ao cumprimento da sua obrigação principal de prestar
trabalho, demonstrada por meio da ausência continuada ao serviço
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3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 373
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
e pela intenção de não mais retornar, sem comunicação ao
empregador. No caso dos autos, tais requisitos restaram
comprovados, circunstância que torna implausível a tese da autora.
Recurso ordinário a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
29/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista. Sustentação oral do advogado Felipe de
Figueiredo Silva, pela recorrente Larissa Gomes.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000307-54.2023.5.13.0003
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE SERGIO JESUS DOS SANTOS
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
RECORRIDO COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SERGIO JESUS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. PROGRESSÃO POR
ANTIGUIDADE. PES 2010. REQUISITOS PARA CONCESSÃO.
AUSÊNCIA DE PREENCHIMENTO. ÔNUS PROBATÓRIO DA
RECLAMADA. Aderindo o empregado ao Programa de Emprego e
Salário instituído pela CBTU (PES 2010), com previsão de
concessão de progressão por antiguidade, observados os critérios
estabelecidos pela empregadora, a ausência de concessão desse
benefício ao longo dos anos deve estar respaldada em prova cabal
de que o trabalhador não preenche os requisitos normativos para
tanto. Sendo a empresa detentora da documentação pertinente e a
responsável por avaliar a situação pessoal do empregado, a fim de
indicar se ele é elegível à progressão, é indiscutivelmente seu o
ônus da prova a esse respeito. No caso, não se desincumbindo a
reclamada de sua demonstração, prevalece a presunção de
veracidade dos fatos narrados na inicial, segundo a qual foi
injustamente sonegado ao reclamante o direito à promoção prevista
na norma patronal. Sentença reformada. Recurso ordinário
parcialmente provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, com a divergência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva, DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO
ORDINÁRIO, para julgar parcialmente procedentes os pedidos
contidos na peça inicial e condenar a reclamada a: a) implantar a
progressão horizontal por antiguidade, por meio de critérios
bianuais, na forma do PES 2010, no prazo de 15 dias, a contar do
trânsito em julgado desta decisão, sob pena de multa diária a ser
fixada oportunamente (art. 536, § 1º, do CPC); b) deferir as
progressões horizontais pretéritas, nessa modalidade (1%),
alternadamente às promoções por merecimento concedidas,
obedecendo ao critério bianual; c) pagar a diferença salarial
referente aos níveis que deixaram de ser concedidos de progressão
horizontal do autor pelo critério de antiguidade, com os seus
reflexos nas férias mais 1/3, 13os salários e FGTS, observada a
prescrição quinquenal; d) pagar honorários sucumbenciais ao
advogado do reclamante, equivalentes a 10% do que resultar da
liquidação. Custas processuais invertidas para a reclamada, no
importe de R$ 400,00, calculadas sobre o valor provisoriamente
arbitrado à condenação de R$ 20.000,00.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
29/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista. Presença da advogada Caroline Guimarães
Oliveira Soares, pelo recorrente Sérgio Jesus dos Santos. Juntada
posterior de justificativa de voto divergente a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000307-54.2023.5.13.0003
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
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3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 374
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
RECORRENTE SERGIO JESUS DOS SANTOS
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
RECORRIDO COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. PROGRESSÃO POR
ANTIGUIDADE. PES 2010. REQUISITOS PARA CONCESSÃO.
AUSÊNCIA DE PREENCHIMENTO. ÔNUS PROBATÓRIO DA
RECLAMADA. Aderindo o empregado ao Programa de Emprego e
Salário instituído pela CBTU (PES 2010), com previsão de
concessão de progressão por antiguidade, observados os critérios
estabelecidos pela empregadora, a ausência de concessão desse
benefício ao longo dos anos deve estar respaldada em prova cabal
de que o trabalhador não preenche os requisitos normativos para
tanto. Sendo a empresa detentora da documentação pertinente e a
responsável por avaliar a situação pessoal do empregado, a fim de
indicar se ele é elegível à progressão, é indiscutivelmente seu o
ônus da prova a esse respeito. No caso, não se desincumbindo a
reclamada de sua demonstração, prevalece a presunção de
veracidade dos fatos narrados na inicial, segundo a qual foi
injustamente sonegado ao reclamante o direito à promoção prevista
na norma patronal. Sentença reformada. Recurso ordinário
parcialmente provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, com a divergência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva, DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO
ORDINÁRIO, para julgar parcialmente procedentes os pedidos
contidos na peça inicial e condenar a reclamada a: a) implantar a
progressão horizontal por antiguidade, por meio de critérios
bianuais, na forma do PES 2010, no prazo de 15 dias, a contar do
trânsito em julgado desta decisão, sob pena de multa diária a ser
fixada oportunamente (art. 536, § 1º, do CPC); b) deferir as
progressões horizontais pretéritas, nessa modalidade (1%),
alternadamente às promoções por merecimento concedidas,
obedecendo ao critério bianual; c) pagar a diferença salarial
referente aos níveis que deixaram de ser concedidos de progressão
horizontal do autor pelo critério de antiguidade, com os seus
reflexos nas férias mais 1/3, 13os salários e FGTS, observada a
prescrição quinquenal; d) pagar honorários sucumbenciais ao
advogado do reclamante, equivalentes a 10% do que resultar da
liquidação. Custas processuais invertidas para a reclamada, no
importe de R$ 400,00, calculadas sobre o valor provisoriamente
arbitrado à condenação de R$ 20.000,00.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
29/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista. Presença da advogada Caroline Guimarães
Oliveira Soares, pelo recorrente Sérgio Jesus dos Santos. Juntada
posterior de justificativa de voto divergente a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000256-53.2023.5.13.0032
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE JOELBA RODRIGUES DE MORAIS
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
AGRAVADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOELBA RODRIGUES DE MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER A
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE
PETIÇÃO, por inadequação da via eleita, arguida pela agravada, e
dele NÃO CONHECER. Custas processuais de execução no
importe de R$ 44,26, na forma do inciso IV do art. 789-A da CLT.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 375
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
29/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000256-53.2023.5.13.0032
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE JOELBA RODRIGUES DE MORAIS
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
AGRAVADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER A
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE
PETIÇÃO, por inadequação da via eleita, arguida pela agravada, e
dele NÃO CONHECER. Custas processuais de execução no
importe de R$ 44,26, na forma do inciso IV do art. 789-A da CLT.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
29/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000240-20.2023.5.13.0026
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
AGRAVADO SUENIA DA SILVA COSTA
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE
SENTENÇA. CUMPRIMENTO DO DISSÍDIO COLETIVO Nº
0000069-54.2017.5.13.0000. RETIFICAÇÃO DOS CÁLCULOS. A
presente ação trata de execução individual de título judicial
originário da ação de cumprimento nº 0000345-06.2022.5.13.0002,
ajuizada pelo sindicato profissional, que busca o pagamento de
horas extras e reflexos, asseguradas nos autos do Dissídio Coletivo
nº 0000069-54.2017.5.13.0000. Tendo em vista que asentença
normativa estabelece que os direitos alireconhecidos teriam
vigência a contar da publicação da decisão, que só ocorreu em
14/12/2017, os cálculos devem ser refeitos para excluir da conta de
liquidação o pagamento das horas extras anteriores à referida data.
Agravo de petição a que se dá provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO AO AGRAVO DE PETIÇÃO para: a) determinar o
refazimento dos cálculos de liquidação, excluindo-se as horas
extras anteriores a 14/12/2017; b) reduzir os honorários
advocatícios para o patamar de 10% do valor líquido da
condenação; e c) excluir a multa do art. 1.026, § 2º, do CPC. Custas
pela parte executada, nos termos do art. 789-A, IV, da CLT. Novos
cálculos integram este acórdão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
29/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 376
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000240-20.2023.5.13.0026
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
AGRAVADO SUENIA DA SILVA COSTA
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUENIA DA SILVA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE
SENTENÇA. CUMPRIMENTO DO DISSÍDIO COLETIVO Nº
0000069-54.2017.5.13.0000. RETIFICAÇÃO DOS CÁLCULOS. A
presente ação trata de execução individual de título judicial
originário da ação de cumprimento nº 0000345-06.2022.5.13.0002,
ajuizada pelo sindicato profissional, que busca o pagamento de
horas extras e reflexos, asseguradas nos autos do Dissídio Coletivo
nº 0000069-54.2017.5.13.0000. Tendo em vista que asentença
normativa estabelece que os direitos alireconhecidos teriam
vigência a contar da publicação da decisão, que só ocorreu em
14/12/2017, os cálculos devem ser refeitos para excluir da conta de
liquidação o pagamento das horas extras anteriores à referida data.
Agravo de petição a que se dá provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO AO AGRAVO DE PETIÇÃO para: a) determinar o
refazimento dos cálculos de liquidação, excluindo-se as horas
extras anteriores a 14/12/2017; b) reduzir os honorários
advocatícios para o patamar de 10% do valor líquido da
condenação; e c) excluir a multa do art. 1.026, § 2º, do CPC. Custas
pela parte executada, nos termos do art. 789-A, IV, da CLT. Novos
cálculos integram este acórdão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
29/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000254-40.2023.5.13.0014
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE JOSINEIDE SOUTO LOPES
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO JOSINEIDE SOUTO LOPES
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. DOENÇA
DE FUNDO DEGENERATIVO. AGRAVAMENTO EM RAZÃO DA
DINÂMICA LABORAL DA EMPRESA. PREVENÇÃO INADEQUADA
E INSUFICIENTE. OMISSÃO DO EMPREGADOR. CULPA.
CONFIGURAÇÃO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. REDUÇÃO DOS
HONORÁRIOS PERICIAIS. Embora não se ignore que a patologia
que acomete a empregada possa decorrer de fatores outros,
desvinculados da relação de trabalho, as provas dos autos mostram
que a dinâmica laboral exigida pela empresa agravou o quadro
mórbido, notadamente porque não foram adotadas medidas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 377
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
adequadas e suficientes para sua prevenção. Sendo dever do
empregador preservar o ambiente de trabalho dos riscos que
possam atingir a integridade física de seus empregados, a omissão
constatada configura culpa. Constatando-se o dano, a culpa do
empregador e a concausalidade entre o trabalho e o agravamento
da doença que acometeu a parte autora, ela faz jus à indenização
pretendida. Recurso ordinário a que se nega provimento.
RECURSO ADESIVO DA RECLAMANTE. MAJORAÇÃO DAS
INDENIZAÇÕES POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. AUSÊNCIA
DE AMPARO FÁTICO. INDEFERIMENTO. Para fixação das
indenizações por danos morais e materiais devidas pelo
empregador, no caso de adoecimento do empregado, é necessário
observar atentamente as circunstâncias que envolvem o caso em
análise. Constatando-se que a trabalhadora é portadora de doença
degenerativa e que suas condições de trabalho apenas contribuíram
levemente para a aceleração de seu processo de doença, não se
justifica a imposição de indenizações que exorbitem a noção de
culpa patronal nos estritos limites em que ocorreu. Observando-se
que os valores fixados na origem são condizentes com tais
aspectos, rejeita-se a pretensão de majorá-los. Recurso adesivo a
que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: EM
RELAÇÃO AO RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO PELA
RECLAMADA: NEGAR PROVIMENTO ao recurso; EM RELAÇÃO
AO RECURSO ADESIVO INTERPOSTO PELA RECLAMANTE:
NEGAR PROVIMENTO ao recurso.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
29/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista. Presença da advogada Livia Laise Luna
Ferriera, pela recorrente/recorrida Josineide Souto Lopes.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000254-40.2023.5.13.0014
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE JOSINEIDE SOUTO LOPES
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO JOSINEIDE SOUTO LOPES
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSINEIDE SOUTO LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. DOENÇA
DE FUNDO DEGENERATIVO. AGRAVAMENTO EM RAZÃO DA
DINÂMICA LABORAL DA EMPRESA. PREVENÇÃO INADEQUADA
E INSUFICIENTE. OMISSÃO DO EMPREGADOR. CULPA.
CONFIGURAÇÃO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. REDUÇÃO DOS
HONORÁRIOS PERICIAIS. Embora não se ignore que a patologia
que acomete a empregada possa decorrer de fatores outros,
desvinculados da relação de trabalho, as provas dos autos mostram
que a dinâmica laboral exigida pela empresa agravou o quadro
mórbido, notadamente porque não foram adotadas medidas
adequadas e suficientes para sua prevenção. Sendo dever do
empregador preservar o ambiente de trabalho dos riscos que
possam atingir a integridade física de seus empregados, a omissão
constatada configura culpa. Constatando-se o dano, a culpa do
empregador e a concausalidade entre o trabalho e o agravamento
da doença que acometeu a parte autora, ela faz jus à indenização
pretendida. Recurso ordinário a que se nega provimento.
RECURSO ADESIVO DA RECLAMANTE. MAJORAÇÃO DAS
INDENIZAÇÕES POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. AUSÊNCIA
DE AMPARO FÁTICO. INDEFERIMENTO. Para fixação das
indenizações por danos morais e materiais devidas pelo
empregador, no caso de adoecimento do empregado, é necessário
observar atentamente as circunstâncias que envolvem o caso em
análise. Constatando-se que a trabalhadora é portadora de doença
degenerativa e que suas condições de trabalho apenas contribuíram
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3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 378
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
levemente para a aceleração de seu processo de doença, não se
justifica a imposição de indenizações que exorbitem a noção de
culpa patronal nos estritos limites em que ocorreu. Observando-se
que os valores fixados na origem são condizentes com tais
aspectos, rejeita-se a pretensão de majorá-los. Recurso adesivo a
que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: EM
RELAÇÃO AO RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO PELA
RECLAMADA: NEGAR PROVIMENTO ao recurso; EM RELAÇÃO
AO RECURSO ADESIVO INTERPOSTO PELA RECLAMANTE:
NEGAR PROVIMENTO ao recurso.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
29/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista. Presença da advogada Livia Laise Luna
Ferriera, pela recorrente/recorrida Josineide Souto Lopes.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000071-42.2023.5.13.0023
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO MERCIA SIDRONIO DA SILVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. INSALUBRIDADE. AGENTES
QUÍMICOS. LAUDO PERICIAL EMPRESTADO. AUSÊNCIA DE
ELEMENTOS APTOS A INFIRMÁ-LO. CONCLUSÃO TÉCNICA.
PREVALÊNCIA. Hipótese em que foi utilizado como prova laudo
pericial produzido em outro processo, porque a fábrica onde a
reclamante trabalhou foi desativada. Por se tratar de prova técnica e
tendo a perícia sido realizada no mesmo setor onde a autora
laborava, a adoção de conclusão diversa do laudo pericial
dependerá da existência, nos autos, de outros elementos técnicos
capazes de infirmar aquele resultado, não sendo suficientes simples
impugnações genéricas à prova pericial. Ante a ausência desses
elementos, não há como o juízo chegar a resultado diverso,
prevalecendo, portanto, as conclusões do experto quanto à
caracterização da insalubridade. Recurso ordinário a que se nega
provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
29/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista. Presença da advogada Livia Laise Luna
Ferreira, pela recorrida Mércia Sidrônio da Silva.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000071-42.2023.5.13.0023
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO MERCIA SIDRONIO DA SILVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MERCIA SIDRONIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 379
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. INSALUBRIDADE. AGENTES
QUÍMICOS. LAUDO PERICIAL EMPRESTADO. AUSÊNCIA DE
ELEMENTOS APTOS A INFIRMÁ-LO. CONCLUSÃO TÉCNICA.
PREVALÊNCIA. Hipótese em que foi utilizado como prova laudo
pericial produzido em outro processo, porque a fábrica onde a
reclamante trabalhou foi desativada. Por se tratar de prova técnica e
tendo a perícia sido realizada no mesmo setor onde a autora
laborava, a adoção de conclusão diversa do laudo pericial
dependerá da existência, nos autos, de outros elementos técnicos
capazes de infirmar aquele resultado, não sendo suficientes simples
impugnações genéricas à prova pericial. Ante a ausência desses
elementos, não há como o juízo chegar a resultado diverso,
prevalecendo, portanto, as conclusões do experto quanto à
caracterização da insalubridade. Recurso ordinário a que se nega
provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
29/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista. Presença da advogada Livia Laise Luna
Ferreira, pela recorrida Mércia Sidrônio da Silva.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000508-34.2023.5.13.0007
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE LUIZ CARLOS DA SILVA ALVES
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ CARLOS DA SILVA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
Embargos de Declaração.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
29/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000508-34.2023.5.13.0007
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE LUIZ CARLOS DA SILVA ALVES
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
Embargos de Declaração.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
29/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000046-96.2022.5.13.0012
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3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 380
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE DERIVADOS DE PETROLEO
CHABOCAO LTDA
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
AGRAVADO ROMARIO LACERDA CASIMIRO
ADVOGADO JOSIEL FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 17280/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DERIVADOS DE PETROLEO CHABOCAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - AGRAVO DE PETIÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO.
NÃO CONHECIMENTO. GARANTIA INTEGRAL DO JUÍZO
VERIFICADA. DESERÇÃO AFASTADA. CAUSA MADURA PARA
JULGAMENTO. CÁLCULOS. EQUÍVOCOS NA APURAÇÃO DAS
HORAS EXTRAS. OFENSA À COISA JULGADA. NECESSIDADE
DE AJUSTES. PROCEDÊNCIA.
I - Hipótese em que o Juízo de origem não atentou, data venia, para
a existência do depósito recursal efetuado na fase de
conhecimento, que, somado ao depósito efetivado por ocasião da
oposição de embargos à execução, integraliza o valor global da
dívida, não havendo que se falar em deserção;
II - Nada obstante o mérito dos embargos não tenha sido enfrentado
em primeiro grau, como a causa está "madura" para completa
apreciação (art. 1.013, § 3º, do CPC c/c art. 769 da CLT), deve-se
prosseguir com a análise dos pleitos da agravante, sem
necessidade de retorno dos autos à instância de origem;
III - Patente a necessidade de ajustes nos cálculos de liquidação,
para que seja observada a diretriz estabelecida no título executivo,
no sentido de que a apuração das horas extras seja procedida com
base nos controles de jornada constantes dos autos. Agravo de
petição parcialmente provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR A
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE
PETIÇÃO POR DESERÇÃO, suscitada em contraminuta; Mérito:
DAR PROVIMENTO PARCIAL ao agravo de petição, para,
reformando a decisão de origem: a) afastar a deserção dos
embargos à execução e, com amparo no disposto no art. 1.013, §
3º, do CPC c/c art. 769 da CLT, passar à sua apreciação; b) acolher
os embargos à execução, para determinar a reelaboração dos
cálculos de liquidação, apurando-se as horas extras com base nos
controles de jornada constantes dos autos e considerando-se
somente os dias efetivamente trabalhados, nos termos da
fundamentação. Custas no valor de R$ 44,26 (art. 789-A, IV, da
CLT).
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
29/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000046-96.2022.5.13.0012
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE DERIVADOS DE PETROLEO
CHABOCAO LTDA
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
AGRAVADO ROMARIO LACERDA CASIMIRO
ADVOGADO JOSIEL FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 17280/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMARIO LACERDA CASIMIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - AGRAVO DE PETIÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO.
NÃO CONHECIMENTO. GARANTIA INTEGRAL DO JUÍZO
VERIFICADA. DESERÇÃO AFASTADA. CAUSA MADURA PARA
JULGAMENTO. CÁLCULOS. EQUÍVOCOS NA APURAÇÃO DAS
HORAS EXTRAS. OFENSA À COISA JULGADA. NECESSIDADE
DE AJUSTES. PROCEDÊNCIA.
I - Hipótese em que o Juízo de origem não atentou, data venia, para
a existência do depósito recursal efetuado na fase de
conhecimento, que, somado ao depósito efetivado por ocasião da
oposição de embargos à execução, integraliza o valor global da
dívida, não havendo que se falar em deserção;
II - Nada obstante o mérito dos embargos não tenha sido enfrentado
em primeiro grau, como a causa está "madura" para completa
apreciação (art. 1.013, § 3º, do CPC c/c art. 769 da CLT), deve-se
prosseguir com a análise dos pleitos da agravante, sem
necessidade de retorno dos autos à instância de origem;
III - Patente a necessidade de ajustes nos cálculos de liquidação,
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3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 381
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
para que seja observada a diretriz estabelecida no título executivo,
no sentido de que a apuração das horas extras seja procedida com
base nos controles de jornada constantes dos autos. Agravo de
petição parcialmente provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR A
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE
PETIÇÃO POR DESERÇÃO, suscitada em contraminuta; Mérito:
DAR PROVIMENTO PARCIAL ao agravo de petição, para,
reformando a decisão de origem: a) afastar a deserção dos
embargos à execução e, com amparo no disposto no art. 1.013, §
3º, do CPC c/c art. 769 da CLT, passar à sua apreciação; b) acolher
os embargos à execução, para determinar a reelaboração dos
cálculos de liquidação, apurando-se as horas extras com base nos
controles de jornada constantes dos autos e considerando-se
somente os dias efetivamente trabalhados, nos termos da
fundamentação. Custas no valor de R$ 44,26 (art. 789-A, IV, da
CLT).
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
29/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000930-59.2022.5.13.0034
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
RECORRENTE EDISON LOBATO DOS SANTOS
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
RECORRIDO EDISON LOBATO DOS SANTOS
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
RECORRIDO IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
RECORRIDO FENIX SERVICOS DE ENTREGAS
RAPIDAS EIRELI
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
RECORRIDO ALLYSON GOMES DE MENEZES
ADVOGADO LARISSA CARLA OLIVEIRA
FIGUEIREDO MEDEIROS(OAB:
13646/PB)
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDISON LOBATO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DOS
VÍCIOS SUSCITADOS. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO DA
CAUSA. IMPOSSIBILIDADE. REJEIÇÃO. Hipótese em que a
pretensão dos embargantes é apenas ver reapreciadas matérias já
decididas, no afã de obter um pronunciamento que lhes seja mais
favorável. No entanto, como o acórdão não revela nenhum dos
vícios relacionados nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, devem
eles ser rejeitados. E mais, considerando que os embargos
apresentados pelos reclamados são protelatórios, porque não se
limitam à correção de eventuais obscuridades, contradições ou
omissões na decisão, é razoável aplicar multa de 1% sobre o valor
atualizado da causa, a ser suportada por ambos os
embargantes, nos termos previstos no art. 1.026, § 2º, do CPC, em
proveito do reclamante, como forma de coibir a apresentação de
recursos ou alegações meramente procrastinatórias. Embargos de
declaração rejeitados com aplicação de multa aos
embargantes.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR
ambos os embargos de declaração e APLICAR a multa de 1%
sobre o valor atualizado da causa, revertida ao reclamante, nos
termos previstos no art. 1.026, § 2º, do CPC, a ser suportada pelos
embargantes, como forma de coibir a apresentação de recursos ou
alegações meramente procrastinatórias. Deve ser ressaltado que a
multa é de 1% para os dois reclamados citados, ou seja, não há a
soma do percentual, o que resultaria na multa de 2%, na forma da
fundamentação.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
29/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 382
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000930-59.2022.5.13.0034
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
RECORRENTE EDISON LOBATO DOS SANTOS
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
RECORRIDO EDISON LOBATO DOS SANTOS
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
RECORRIDO IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
RECORRIDO FENIX SERVICOS DE ENTREGAS
RAPIDAS EIRELI
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
RECORRIDO ALLYSON GOMES DE MENEZES
ADVOGADO LARISSA CARLA OLIVEIRA
FIGUEIREDO MEDEIROS(OAB:
13646/PB)
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DOS
VÍCIOS SUSCITADOS. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO DA
CAUSA. IMPOSSIBILIDADE. REJEIÇÃO. Hipótese em que a
pretensão dos embargantes é apenas ver reapreciadas matérias já
decididas, no afã de obter um pronunciamento que lhes seja mais
favorável. No entanto, como o acórdão não revela nenhum dos
vícios relacionados nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, devem
eles ser rejeitados. E mais, considerando que os embargos
apresentados pelos reclamados são protelatórios, porque não se
limitam à correção de eventuais obscuridades, contradições ou
omissões na decisão, é razoável aplicar multa de 1% sobre o valor
atualizado da causa, a ser suportada por ambos os
embargantes, nos termos previstos no art. 1.026, § 2º, do CPC, em
proveito do reclamante, como forma de coibir a apresentação de
recursos ou alegações meramente procrastinatórias. Embargos de
declaração rejeitados com aplicação de multa aos
embargantes.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR
ambos os embargos de declaração e APLICAR a multa de 1%
sobre o valor atualizado da causa, revertida ao reclamante, nos
termos previstos no art. 1.026, § 2º, do CPC, a ser suportada pelos
embargantes, como forma de coibir a apresentação de recursos ou
alegações meramente procrastinatórias. Deve ser ressaltado que a
multa é de 1% para os dois reclamados citados, ou seja, não há a
soma do percentual, o que resultaria na multa de 2%, na forma da
fundamentação.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
29/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000930-59.2022.5.13.0034
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
RECORRENTE EDISON LOBATO DOS SANTOS
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
RECORRIDO EDISON LOBATO DOS SANTOS
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
RECORRIDO IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
RECORRIDO FENIX SERVICOS DE ENTREGAS
RAPIDAS EIRELI
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
RECORRIDO ALLYSON GOMES DE MENEZES
ADVOGADO LARISSA CARLA OLIVEIRA
FIGUEIREDO MEDEIROS(OAB:
13646/PB)
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLYSON GOMES DE MENEZES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DOS
VÍCIOS SUSCITADOS. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO DA
CAUSA. IMPOSSIBILIDADE. REJEIÇÃO. Hipótese em que a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 383
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
pretensão dos embargantes é apenas ver reapreciadas matérias já
decididas, no afã de obter um pronunciamento que lhes seja mais
favorável. No entanto, como o acórdão não revela nenhum dos
vícios relacionados nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, devem
eles ser rejeitados. E mais, considerando que os embargos
apresentados pelos reclamados são protelatórios, porque não se
limitam à correção de eventuais obscuridades, contradições ou
omissões na decisão, é razoável aplicar multa de 1% sobre o valor
atualizado da causa, a ser suportada por ambos os
embargantes, nos termos previstos no art. 1.026, § 2º, do CPC, em
proveito do reclamante, como forma de coibir a apresentação de
recursos ou alegações meramente procrastinatórias. Embargos de
declaração rejeitados com aplicação de multa aos
embargantes.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR
ambos os embargos de declaração e APLICAR a multa de 1%
sobre o valor atualizado da causa, revertida ao reclamante, nos
termos previstos no art. 1.026, § 2º, do CPC, a ser suportada pelos
embargantes, como forma de coibir a apresentação de recursos ou
alegações meramente procrastinatórias. Deve ser ressaltado que a
multa é de 1% para os dois reclamados citados, ou seja, não há a
soma do percentual, o que resultaria na multa de 2%, na forma da
fundamentação.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
29/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000930-59.2022.5.13.0034
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
RECORRENTE EDISON LOBATO DOS SANTOS
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
RECORRIDO EDISON LOBATO DOS SANTOS
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
RECORRIDO IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
RECORRIDO FENIX SERVICOS DE ENTREGAS
RAPIDAS EIRELI
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
RECORRIDO ALLYSON GOMES DE MENEZES
ADVOGADO LARISSA CARLA OLIVEIRA
FIGUEIREDO MEDEIROS(OAB:
13646/PB)
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FENIX SERVICOS DE ENTREGAS RAPIDAS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DOS
VÍCIOS SUSCITADOS. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO DA
CAUSA. IMPOSSIBILIDADE. REJEIÇÃO. Hipótese em que a
pretensão dos embargantes é apenas ver reapreciadas matérias já
decididas, no afã de obter um pronunciamento que lhes seja mais
favorável. No entanto, como o acórdão não revela nenhum dos
vícios relacionados nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, devem
eles ser rejeitados. E mais, considerando que os embargos
apresentados pelos reclamados são protelatórios, porque não se
limitam à correção de eventuais obscuridades, contradições ou
omissões na decisão, é razoável aplicar multa de 1% sobre o valor
atualizado da causa, a ser suportada por ambos os
embargantes, nos termos previstos no art. 1.026, § 2º, do CPC, em
proveito do reclamante, como forma de coibir a apresentação de
recursos ou alegações meramente procrastinatórias. Embargos de
declaração rejeitados com aplicação de multa aos
embargantes.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR
ambos os embargos de declaração e APLICAR a multa de 1%
sobre o valor atualizado da causa, revertida ao reclamante, nos
termos previstos no art. 1.026, § 2º, do CPC, a ser suportada pelos
embargantes, como forma de coibir a apresentação de recursos ou
alegações meramente procrastinatórias. Deve ser ressaltado que a
multa é de 1% para os dois reclamados citados, ou seja, não há a
soma do percentual, o que resultaria na multa de 2%, na forma da
fundamentação.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
29/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, Suas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 384
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000162-62.2023.5.13.0014
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO JOSE FELIPE GALDINO DE SOUSA
BARBOSA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO.. RESPONSABILIDADE CIVIL.
DOENÇAS OCUPACIONAIS. CULPA DO EMPREGADOR.
CONFIGURAÇÃO DE NEXOS CAUSAL E CONCAUSAL. DANOS
MORAIS. INDENIZAÇÃO DEVIDA. Com base em laudo pericial
médico, que verificou a relação de nexo direto entre as doenças nos
membros superiores e o trabalho desenvolvido pelo reclamante na
empresa reclamada, bem como o nexo concausal quanto às
doenças na coluna lombar, reconhecendo-se ainda a culpa da
empresa pelo surgimento e agravamento das doenças que
acometem o empregado, é cabível a sua responsabilização civil,
devendo ser mantida a sua condenação ao pagamento de uma
indenização por danos morais. Recurso ordinário a que se nega
provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
29/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista. Presença da advogada Livia Laise Luna
Ferreira, pelo recorrido José Felipe Galdino de Sousa Barbosa.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000162-62.2023.5.13.0014
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO JOSE FELIPE GALDINO DE SOUSA
BARBOSA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FELIPE GALDINO DE SOUSA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO.. RESPONSABILIDADE CIVIL.
DOENÇAS OCUPACIONAIS. CULPA DO EMPREGADOR.
CONFIGURAÇÃO DE NEXOS CAUSAL E CONCAUSAL. DANOS
MORAIS. INDENIZAÇÃO DEVIDA. Com base em laudo pericial
médico, que verificou a relação de nexo direto entre as doenças nos
membros superiores e o trabalho desenvolvido pelo reclamante na
empresa reclamada, bem como o nexo concausal quanto às
doenças na coluna lombar, reconhecendo-se ainda a culpa da
empresa pelo surgimento e agravamento das doenças que
acometem o empregado, é cabível a sua responsabilização civil,
devendo ser mantida a sua condenação ao pagamento de uma
indenização por danos morais. Recurso ordinário a que se nega
provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 385
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
29/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista. Presença da advogada Livia Laise Luna
Ferreira, pelo recorrido José Felipe Galdino de Sousa Barbosa.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000379-26.2023.5.13.0008
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO MAICIR RIVERO WANDERLEY NETO
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. INSALUBRIDADE. LAUDO
PERICIAL. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS APTOS A INFIRMÁ-LO.
CONCLUSÃO TÉCNICA. PREVALÊNCIA. Por se tratar de prova
técnica, a adoção de conclusão diversa do laudo pericial dependerá
da existência, nos autos, de outros elementos técnicos capazes de
invalidá-lo, não sendo suficiente a simples alegação de
inconsistência. Ausentes nos autos elementos capazes de infirmar
as conclusões periciais, prevalece a insalubridade caracterizada
pela ausência de reposição adequada dos equipamentos de
proteção individual. Recurso ordinário a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
29/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista. Presença da advogada Lívia Laise Luna
Ferreira, pelo recorrido Maicir Rivero Neto.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000379-26.2023.5.13.0008
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO MAICIR RIVERO WANDERLEY NETO
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAICIR RIVERO WANDERLEY NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. INSALUBRIDADE. LAUDO
PERICIAL. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS APTOS A INFIRMÁ-LO.
CONCLUSÃO TÉCNICA. PREVALÊNCIA. Por se tratar de prova
técnica, a adoção de conclusão diversa do laudo pericial dependerá
da existência, nos autos, de outros elementos técnicos capazes de
invalidá-lo, não sendo suficiente a simples alegação de
inconsistência. Ausentes nos autos elementos capazes de infirmar
as conclusões periciais, prevalece a insalubridade caracterizada
pela ausência de reposição adequada dos equipamentos de
proteção individual. Recurso ordinário a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
29/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 386
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista. Presença da advogada Lívia Laise Luna
Ferreira, pelo recorrido Maicir Rivero Neto.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000076-61.2023.5.13.0024
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO JOSE AILTON DOS SANTOS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER
PARCIALMENTE a prejudicial de mérito, suscitada pela
demandada, para pronunciar a prescrição quinquenal das
pretensões anteriores a 19.01.2018, extinguindo-as com resolução
do mérito, nos termos do artigo 487, II, do CPC; e, quanto ao
MÉRITO propriamente dito, por maioria, com a divergência parcial
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José
Videres Trajano, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso
ordinário da reclamada, para: I) condenar o reclamante ao
pagamento de honorários sucumbenciais, em favor da advogada da
empresa, no valor de R$ 2.250,00, patamar fixado de acordo com
as razões contidas na fundamentação, aplicando-se à verba a
condição suspensiva de exigibilidade de que trata o § 4º do artigo
791-A da CLT; e II) determinar que sobre o valor arbitrado a título
de dano moral incida apenas a taxa SELIC, desde o ajuizamento
da ação, devendo excepcionalmente a atualização dos cálculos,
observando-se a diretriz ora estabelecida, ser efetuada no âmbito
do órgão jurisdicional de primeiro grau. Custas sem alteração.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
29/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista. Juntada posterior de justificativa de voto
divergente a Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000076-61.2023.5.13.0024
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO JOSE AILTON DOS SANTOS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE AILTON DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER
PARCIALMENTE a prejudicial de mérito, suscitada pela
demandada, para pronunciar a prescrição quinquenal das
pretensões anteriores a 19.01.2018, extinguindo-as com resolução
do mérito, nos termos do artigo 487, II, do CPC; e, quanto ao
MÉRITO propriamente dito, por maioria, com a divergência parcial
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José
Videres Trajano, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso
ordinário da reclamada, para: I) condenar o reclamante ao
pagamento de honorários sucumbenciais, em favor da advogada da
empresa, no valor de R$ 2.250,00, patamar fixado de acordo com
as razões contidas na fundamentação, aplicando-se à verba a
condição suspensiva de exigibilidade de que trata o § 4º do artigo
791-A da CLT; e II) determinar que sobre o valor arbitrado a título
de dano moral incida apenas a taxa SELIC, desde o ajuizamento
da ação, devendo excepcionalmente a atualização dos cálculos,
observando-se a diretriz ora estabelecida, ser efetuada no âmbito
do órgão jurisdicional de primeiro grau. Custas sem alteração.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 387
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
29/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista. Juntada posterior de justificativa de voto
divergente a Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000085-29.2023.5.13.0022
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE SINDICATO EMP EM ESTAB DE
SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
AGRAVADO HOSPITAL JOAO PAULO II LTDA. -
EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DO
EST.PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO COLETIVA EM
AUTOS APARTADOS. INVIABILIDADE. OFENSA À COISA
JULGADA. Nos autos da Ação de Cumprimento nº 0000661-
06.2020.5.13.0029, esta Corte decidiu que as execuções devem ser
processadas individualmente, em autos apartados, ante a
complexidade dos cálculos, com observância das particularidades
de cada substituído. O sindicato, todavia, propôs a presente
execução coletiva, atinente a 39 substituídos que ainda trabalham
para o hospital agravado, sob o argumento de que seriam
desnecessárias as ações individuais, em face da homogeneidade
do grupo. Sendo flagrante a ofensa à decisão já transitada em
julgado na ação de cumprimento, impõe-se ratificar a extinção do
processo, sem julgamento do mérito. Agravo de petição
parcialmente provido, apenas deferir ao sindicato o benefício
da justiça gratuita.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao agravo de petição, apenas para
conceder ao sindicato o benefício da justiça gratuita.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
29/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0000034-49.2021.5.13.0002
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE CLEITON SOUZA SANTA CRUZ
07931475496
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INACIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
AGRAVANTE CLEITON SOUZA SANTA CRUZ
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INACIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
AGRAVADO ALAN ALLIS VIEIRA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE
LUNA(OAB: 17018/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEITON SOUZA SANTA CRUZ 07931475496
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER
OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO para, sanando omissão,
prestar os esclarecimentos expostos na fundamentação e
determinar o levantamento da penhora efetuada, restituindo-se os
valores bloqueados às contas bancárias do reclamado, sem implicar
modificação do julgado.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
29/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 388
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0000034-49.2021.5.13.0002
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE CLEITON SOUZA SANTA CRUZ
07931475496
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INACIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
AGRAVANTE CLEITON SOUZA SANTA CRUZ
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INACIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
AGRAVADO ALAN ALLIS VIEIRA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE
LUNA(OAB: 17018/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEITON SOUZA SANTA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER
OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO para, sanando omissão,
prestar os esclarecimentos expostos na fundamentação e
determinar o levantamento da penhora efetuada, restituindo-se os
valores bloqueados às contas bancárias do reclamado, sem implicar
modificação do julgado.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
29/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0000034-49.2021.5.13.0002
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE CLEITON SOUZA SANTA CRUZ
07931475496
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INACIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
AGRAVANTE CLEITON SOUZA SANTA CRUZ
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INACIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
AGRAVADO ALAN ALLIS VIEIRA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE
LUNA(OAB: 17018/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALAN ALLIS VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER
OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO para, sanando omissão,
prestar os esclarecimentos expostos na fundamentação e
determinar o levantamento da penhora efetuada, restituindo-se os
valores bloqueados às contas bancárias do reclamado, sem implicar
modificação do julgado.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
29/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 389
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
Processo Nº ROT-0000178-16.2023.5.13.0014
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE MARIA BETANIA DE FREITAS
COSTA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO CAIO MARQUES BEZERRA(OAB:
29625/PB)
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO MARIA BETANIA DE FREITAS
COSTA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO CAIO MARQUES BEZERRA(OAB:
29625/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO DA RECLAMADA. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. AGENTES QUÍMICOS ATESTADOS POR
PERÍCIA TÉCNICA ESPECÍFICA. DEFERIMENTO. Embora sendo
certo que o julgador não está adstrito ao resultado do laudo pericial,
para sua desconsideração, há que se embasar em elementos
contundentes em sentido contrário. No caso específico, a perícia
está reproduzida em peça técnica de clareza solar, elaborada sob
critérios científicos e legais, com riqueza de detalhes do processo
fabril e sobre as consequências decorrentes da exposição aos
agentes deletérios, não havendo nos autos prova a embasar
conclusão em contrário. Assim sendo, atestada a insalubridade, há
que se manter a sentença que deferiu o adicional correspondente.
Recurso não provido.
RECURSO DA RECLAMANTE. PERICULOSIDADE. CONDIÇÕES
NÃO COMPROVADAS. ADICIONAL INDEVIDO. Caso em que,
sobre o volume de líquidos inflamáveis existente no ambiente
laboral da autora, o próprio perito atesta "que cada recipiente de
cada célula possui, em média, dois litros de acetato de etila",
quantidade que está longe do limite da NR-16, item 16.6 (transporte
até 200 litros) e mesmo daquele contido no item 4.2 da citada
norma, segundo a qual não caracterizam periculosidade, para fins
de percepção de adicional, o manuseio, a armazenagem e o
transporte de recipientes de até cinco litros, lacrados na fabricação,
contendo líquidos inflamáveis,independentemente do número total
de recipientes manuseados, armazenados ou transportados.
Portanto, não há elementos para qualificar a periculosidade
anunciada. Recurso não provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO a ambos os recursos ordinários.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
29/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000178-16.2023.5.13.0014
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE MARIA BETANIA DE FREITAS
COSTA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO CAIO MARQUES BEZERRA(OAB:
29625/PB)
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO MARIA BETANIA DE FREITAS
COSTA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 390
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO CAIO MARQUES BEZERRA(OAB:
29625/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA BETANIA DE FREITAS COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO DA RECLAMADA. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. AGENTES QUÍMICOS ATESTADOS POR
PERÍCIA TÉCNICA ESPECÍFICA. DEFERIMENTO. Embora sendo
certo que o julgador não está adstrito ao resultado do laudo pericial,
para sua desconsideração, há que se embasar em elementos
contundentes em sentido contrário. No caso específico, a perícia
está reproduzida em peça técnica de clareza solar, elaborada sob
critérios científicos e legais, com riqueza de detalhes do processo
fabril e sobre as consequências decorrentes da exposição aos
agentes deletérios, não havendo nos autos prova a embasar
conclusão em contrário. Assim sendo, atestada a insalubridade, há
que se manter a sentença que deferiu o adicional correspondente.
Recurso não provido.
RECURSO DA RECLAMANTE. PERICULOSIDADE. CONDIÇÕES
NÃO COMPROVADAS. ADICIONAL INDEVIDO. Caso em que,
sobre o volume de líquidos inflamáveis existente no ambiente
laboral da autora, o próprio perito atesta "que cada recipiente de
cada célula possui, em média, dois litros de acetato de etila",
quantidade que está longe do limite da NR-16, item 16.6 (transporte
até 200 litros) e mesmo daquele contido no item 4.2 da citada
norma, segundo a qual não caracterizam periculosidade, para fins
de percepção de adicional, o manuseio, a armazenagem e o
transporte de recipientes de até cinco litros, lacrados na fabricação,
contendo líquidos inflamáveis,independentemente do número total
de recipientes manuseados, armazenados ou transportados.
Portanto, não há elementos para qualificar a periculosidade
anunciada. Recurso não provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO a ambos os recursos ordinários.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
29/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000308-45.2023.5.13.0001
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE LIQUIGAS DISTRIBUIDORA S.A.
ADVOGADO LEONARDO MAZZILLO(OAB:
195279/SP)
ADVOGADO DANILLO MASKO(OAB: 405276/SP)
RECORRIDO JOSIVAN OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RECORRIDO M R SERVICOS E
EMPREENDIMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LIQUIGAS DISTRIBUIDORA S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. TOMADOR DOS SERVIÇOS.
INTEGRANTE DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA. POSTERIOR
INCORPORAÇÃO POR EMPRESA PRIVADA. SUCESSÃO.
PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS PARA A EMPRESA ESTATAL.
TERCEIRIZAÇÃO. CULPA IN VIGILANDO. RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA. CONFIGURAÇÃO. Verifica-se que o reclamante
prestou serviços, mediante terceirização, para uma empresa
integrante da administração indireta, posteriormente incorporada
pela iniciativa privada (sucessão). Sendo o contrato de trabalho
anterior à incorporação, a responsabilidade do tomador deve ser
analisada à luz das regras atinentes aos entes estatais. Conforme
precedentes do STF e da Súmula 331, V, do TST, o ente público
pode ser responsabilizado pelo descumprimento das obrigações
contratuais, em caso de culpa ou omissão na vigilância dos
contratos de trabalho com as empresas prestadoras de serviço. No
caso dos autos, verifica-se que a segunda reclamada, empresa de
economia mista da administração indireta, não demonstrou nos
autos que realizava a fiscalização do cumprimento de cláusulas
contratuais pela primeira reclamada, em razão do que se mantém a
responsabilidade subsidiária deferida na origem. HONORÁRIOS
SUCUMBENCIAIS. DEMANDA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI
13.467/2017. ARTIGO 791-A DA CLT. SUCUMBÊNCIA
RECÍPROCA. CONDENAÇÃO DO AUTOR BENEFICIÁRIO DA
GRATUIDADE JUDICIAL. PAGAMENTO SOB CONDIÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 391
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
SUSPENSIVA DE EXIGIBILIDADE. Tratando-se de demanda
ajuizada na vigência da Lei 13.467/2017, aplica-se o artigo 791-A da
CLT e, havendo sucumbência recíproca, é cabível a condenação do
autor ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais
sobre os pedidos julgados improcedentes. Não obstante, sendo ele
beneficiário da gratuidade judicial, aplica-se a condição suspensiva
de que trata o art. 791-A, § 4º, da CLT, nos termos da decisão do
STF na ADI 5766. Recurso ordinário a que se dá parcial provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO ORDINÁRIO para: a)
condenar o autor a pagar os honorários sucumbenciais ao
advogado dos reclamados, no importe de 10% sobre o valor dos
pedidos totalmente indeferidos, devendo tal condenação submeter-
se à condição suspensiva de exigibilidade, nos termos do art. 791-
A, § 4º, da CLT, não podendo haver compensação com créditos
recebidos neste ou em outro processo; b) determinar que o cálculo
do FGTS observe a dedução do valor depositado no ID. 945f24a.
Custas ajustadas, conforme planilha de cálculo que integra este
acórdão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
29/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000308-45.2023.5.13.0001
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE LIQUIGAS DISTRIBUIDORA S.A.
ADVOGADO LEONARDO MAZZILLO(OAB:
195279/SP)
ADVOGADO DANILLO MASKO(OAB: 405276/SP)
RECORRIDO JOSIVAN OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RECORRIDO M R SERVICOS E
EMPREENDIMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIVAN OLIVEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. TOMADOR DOS SERVIÇOS.
INTEGRANTE DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA. POSTERIOR
INCORPORAÇÃO POR EMPRESA PRIVADA. SUCESSÃO.
PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS PARA A EMPRESA ESTATAL.
TERCEIRIZAÇÃO. CULPA IN VIGILANDO. RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA. CONFIGURAÇÃO. Verifica-se que o reclamante
prestou serviços, mediante terceirização, para uma empresa
integrante da administração indireta, posteriormente incorporada
pela iniciativa privada (sucessão). Sendo o contrato de trabalho
anterior à incorporação, a responsabilidade do tomador deve ser
analisada à luz das regras atinentes aos entes estatais. Conforme
precedentes do STF e da Súmula 331, V, do TST, o ente público
pode ser responsabilizado pelo descumprimento das obrigações
contratuais, em caso de culpa ou omissão na vigilância dos
contratos de trabalho com as empresas prestadoras de serviço. No
caso dos autos, verifica-se que a segunda reclamada, empresa de
economia mista da administração indireta, não demonstrou nos
autos que realizava a fiscalização do cumprimento de cláusulas
contratuais pela primeira reclamada, em razão do que se mantém a
responsabilidade subsidiária deferida na origem. HONORÁRIOS
SUCUMBENCIAIS. DEMANDA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI
13.467/2017. ARTIGO 791-A DA CLT. SUCUMBÊNCIA
RECÍPROCA. CONDENAÇÃO DO AUTOR BENEFICIÁRIO DA
GRATUIDADE JUDICIAL. PAGAMENTO SOB CONDIÇÃO
SUSPENSIVA DE EXIGIBILIDADE. Tratando-se de demanda
ajuizada na vigência da Lei 13.467/2017, aplica-se o artigo 791-A da
CLT e, havendo sucumbência recíproca, é cabível a condenação do
autor ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais
sobre os pedidos julgados improcedentes. Não obstante, sendo ele
beneficiário da gratuidade judicial, aplica-se a condição suspensiva
de que trata o art. 791-A, § 4º, da CLT, nos termos da decisão do
STF na ADI 5766. Recurso ordinário a que se dá parcial provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO ORDINÁRIO para: a)
condenar o autor a pagar os honorários sucumbenciais ao
advogado dos reclamados, no importe de 10% sobre o valor dos
pedidos totalmente indeferidos, devendo tal condenação submeter-
se à condição suspensiva de exigibilidade, nos termos do art. 791-
A, § 4º, da CLT, não podendo haver compensação com créditos
recebidos neste ou em outro processo; b) determinar que o cálculo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 392
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
do FGTS observe a dedução do valor depositado no ID. 945f24a.
Custas ajustadas, conforme planilha de cálculo que integra este
acórdão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
29/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000272-59.2021.5.13.0005
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE NATANNY TIMOTEO CORIOLANO
DE MORAIS
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
AGRAVADO CARTORIO GARIBALDI 9 OFICIO DE
NOTAS D/COM DA CAPITAL
AGRAVADO ADRIENE GARIBALDI ELOY SOUZA
DE PINHO
ADVOGADO ALEXANDRE ARAÚJO
CAVALCANTI(OAB: 17590/PB)
ADVOGADO HENRIQUE GADELHA CHAVES(OAB:
11524/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATANNY TIMOTEO CORIOLANO DE MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - AGRAVO DE PETIÇÃO. PENHORA PARCIAL DE
PROVENTOS DE APOSENTADORIA EM EXECUÇÃO
TRABALHISTA. POSSIBILIDADE. É possível a penhora sobre
percentual de proventos de aposentadoria que não inviabilize o
sustento básico do executado e sua família, tendo em vista a
necessidade de se adequar a norma do art. 833, IV, do CPC com o
direito fundamental do credor à tutela executiva. Na hipótese, o
bloqueio foi limitado, mensalmente, a 10% dos proventos da
executada perante a fonte pagadora, em consonância com os
padrões de cautela e de razoabilidade exigidos a tal situação
excepcional. Agravo de petição parcialmente provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao agravo de petição da exequente, para
determinar a penhora mensal de apenas 10% dos proventos da
executada, em consonância com os padrões de cautela e de
razoabilidade exigidos a tal situação excepcional. Custas no valor
de R$ 44,26 (art. 789-A, IV, da CLT).
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
29/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000272-59.2021.5.13.0005
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE NATANNY TIMOTEO CORIOLANO
DE MORAIS
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
AGRAVADO CARTORIO GARIBALDI 9 OFICIO DE
NOTAS D/COM DA CAPITAL
AGRAVADO ADRIENE GARIBALDI ELOY SOUZA
DE PINHO
ADVOGADO ALEXANDRE ARAÚJO
CAVALCANTI(OAB: 17590/PB)
ADVOGADO HENRIQUE GADELHA CHAVES(OAB:
11524/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIENE GARIBALDI ELOY SOUZA DE PINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - AGRAVO DE PETIÇÃO. PENHORA PARCIAL DE
PROVENTOS DE APOSENTADORIA EM EXECUÇÃO
TRABALHISTA. POSSIBILIDADE. É possível a penhora sobre
percentual de proventos de aposentadoria que não inviabilize o
sustento básico do executado e sua família, tendo em vista a
necessidade de se adequar a norma do art. 833, IV, do CPC com o
direito fundamental do credor à tutela executiva. Na hipótese, o
bloqueio foi limitado, mensalmente, a 10% dos proventos da
executada perante a fonte pagadora, em consonância com os
padrões de cautela e de razoabilidade exigidos a tal situação
excepcional. Agravo de petição parcialmente provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 393
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao agravo de petição da exequente, para
determinar a penhora mensal de apenas 10% dos proventos da
executada, em consonância com os padrões de cautela e de
razoabilidade exigidos a tal situação excepcional. Custas no valor
de R$ 44,26 (art. 789-A, IV, da CLT).
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
29/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000322-11.2023.5.13.0007
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
ADVOGADO DIEGO MAHAUT DUARTE
PEREIRA(OAB: 144213/RJ)
RECORRIDO ANDRE GUIMARAES
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO DA RECLAMADA. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. AGENTES QUÍMICOS ATESTADOS POR
PERÍCIA TÉCNICA ESPECÍFICA. DEFERIMENTO. Embora sendo
certo que o julgador não está adstrito ao resultado do laudo pericial,
para sua desconsideração, há que se embasar em elementos
contundentes em sentido contrário. No caso específico, a perícia
está reproduzida em peça técnica de clareza solar, elaborada sob
critérios científicos e legais, com riqueza de detalhes do processo
fabril e sobre as consequências decorrentes da exposição aos
agentes deletérios, não havendo nos autos prova a embasar
conclusão em contrário. Assim sendo, atestada a insalubridade, há
que se manter a sentença que deferiu o adicional correspondente.
Recurso não provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
29/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000322-11.2023.5.13.0007
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
ADVOGADO DIEGO MAHAUT DUARTE
PEREIRA(OAB: 144213/RJ)
RECORRIDO ANDRE GUIMARAES
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE GUIMARAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO DA RECLAMADA. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. AGENTES QUÍMICOS ATESTADOS POR
PERÍCIA TÉCNICA ESPECÍFICA. DEFERIMENTO. Embora sendo
certo que o julgador não está adstrito ao resultado do laudo pericial,
para sua desconsideração, há que se embasar em elementos
contundentes em sentido contrário. No caso específico, a perícia
está reproduzida em peça técnica de clareza solar, elaborada sob
critérios científicos e legais, com riqueza de detalhes do processo
fabril e sobre as consequências decorrentes da exposição aos
agentes deletérios, não havendo nos autos prova a embasar
conclusão em contrário. Assim sendo, atestada a insalubridade, há
que se manter a sentença que deferiu o adicional correspondente.
Recurso não provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 394
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
29/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000335-32.2023.5.13.0032
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE ON LINE FACILITIES LOCACAO DE
MAO DE OBRA EIRELI - EPP
ADVOGADO ALLANA DE SOUZA FRASAO(OAB:
16731/AL)
ADVOGADO MARCIO CASSIO MEDEIROS GOES
JUNIOR(OAB: 8266/AL)
RECORRIDO MARIA CRISTINA LEITE DE SOUSA
ADVOGADO ERICK RAMON MORAIS DA
SILVA(OAB: 27372/PB)
RECORRIDO GRAFICA SANTA MARTA LTDA
ADVOGADO GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ON LINE FACILITIES LOCACAO DE MAO DE OBRA EIRELI -
EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - CONTRATO TEMPORÁRIO. AUSÊNCIA DE
JUSTIFICATIVA PARA A MODALIDADE CONTRATUAL.
INVALIDADE. CONVERSÃO EM CONTRATO POR TEMPO
INDETERMINADO. O contrato temporário é uma modalidade atípica
no mercado de trabalho. As relações de emprego, em regra, são
marcadas pela indeterminação temporal. Nesse passo, a existência
do pacto de natureza extraordinária, como o é o contato temporário,
deve ser robustamente provada, diante dos princípios que protegem
o trabalhador. A exigência das formalidades é assaz relevante,
porque evita distorções no mecanismo de contratação. Se não
houvesse rigor, empresas classificadas como tomadoras de
serviços poderiam "fabricar" necessidades e promover a
contratação de empregados temporários em sistema rotativo,
durante longo tempo, para ocupar postos de emprego de
necessidade contínua. Empresas contratantes, por sua vez,
passariam a fornecer mão de obra, mesmo sem necessidade
temporária, deixando de pagar encargos aos trabalhadores,
notadamente no que se refere aos direitos oriundos da rescisão
contratual. Assim, no ambiente judicial, quando há questionamentos
sobre a lisura da contratação, as empresas envolvidas no emprego
de trabalhadores para atender suas demandas devem provar cada
um dos itens exigidos na lei. Havendo falhas na prova, o contrato
assume feições ordinárias, ou seja, deve ser considerado como
pacto firmado por tempo indeterminado. No caso, verifica-se que,
nas oportunidades em que a reclamante foi contratada, não houve
justificativa clara e plausível para a adoção da modalidade de
contrato temporário. No contexto, impõe-se a manutenção do
pronunciamento de primeira instância, ao converter o contrato
temporário em contrato por tempo indeterminado, assegurando à
autora o recebimento das parcelas rescisórias decorrentes da
rescisão contratual por iniciativa da empregadora. A sentença,
todavia, deve ser reformada quanto ao deferimento de indenização
por dano moral, visto que a situação litigiosa, que envolve curto
tempo de serviço, não implica magnitude lesiva no plano
extrapatrimonial, resolvendo-se apenas na seara da reparação
material. Recurso parcialmente provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso ordinário, para afastar do
provimento condenatório a indenização por dano moral. Custas e
honorários modulados para os valores discriminados na planilhaque
integra esta decisão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
29/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000335-32.2023.5.13.0032
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE ON LINE FACILITIES LOCACAO DE
MAO DE OBRA EIRELI - EPP
ADVOGADO ALLANA DE SOUZA FRASAO(OAB:
16731/AL)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 395
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
ADVOGADO MARCIO CASSIO MEDEIROS GOES
JUNIOR(OAB: 8266/AL)
RECORRIDO MARIA CRISTINA LEITE DE SOUSA
ADVOGADO ERICK RAMON MORAIS DA
SILVA(OAB: 27372/PB)
RECORRIDO GRAFICA SANTA MARTA LTDA
ADVOGADO GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA CRISTINA LEITE DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - CONTRATO TEMPORÁRIO. AUSÊNCIA DE
JUSTIFICATIVA PARA A MODALIDADE CONTRATUAL.
INVALIDADE. CONVERSÃO EM CONTRATO POR TEMPO
INDETERMINADO. O contrato temporário é uma modalidade atípica
no mercado de trabalho. As relações de emprego, em regra, são
marcadas pela indeterminação temporal. Nesse passo, a existência
do pacto de natureza extraordinária, como o é o contato temporário,
deve ser robustamente provada, diante dos princípios que protegem
o trabalhador. A exigência das formalidades é assaz relevante,
porque evita distorções no mecanismo de contratação. Se não
houvesse rigor, empresas classificadas como tomadoras de
serviços poderiam "fabricar" necessidades e promover a
contratação de empregados temporários em sistema rotativo,
durante longo tempo, para ocupar postos de emprego de
necessidade contínua. Empresas contratantes, por sua vez,
passariam a fornecer mão de obra, mesmo sem necessidade
temporária, deixando de pagar encargos aos trabalhadores,
notadamente no que se refere aos direitos oriundos da rescisão
contratual. Assim, no ambiente judicial, quando há questionamentos
sobre a lisura da contratação, as empresas envolvidas no emprego
de trabalhadores para atender suas demandas devem provar cada
um dos itens exigidos na lei. Havendo falhas na prova, o contrato
assume feições ordinárias, ou seja, deve ser considerado como
pacto firmado por tempo indeterminado. No caso, verifica-se que,
nas oportunidades em que a reclamante foi contratada, não houve
justificativa clara e plausível para a adoção da modalidade de
contrato temporário. No contexto, impõe-se a manutenção do
pronunciamento de primeira instância, ao converter o contrato
temporário em contrato por tempo indeterminado, assegurando à
autora o recebimento das parcelas rescisórias decorrentes da
rescisão contratual por iniciativa da empregadora. A sentença,
todavia, deve ser reformada quanto ao deferimento de indenização
por dano moral, visto que a situação litigiosa, que envolve curto
tempo de serviço, não implica magnitude lesiva no plano
extrapatrimonial, resolvendo-se apenas na seara da reparação
material. Recurso parcialmente provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso ordinário, para afastar do
provimento condenatório a indenização por dano moral. Custas e
honorários modulados para os valores discriminados na planilhaque
integra esta decisão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
29/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000335-32.2023.5.13.0032
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE ON LINE FACILITIES LOCACAO DE
MAO DE OBRA EIRELI - EPP
ADVOGADO ALLANA DE SOUZA FRASAO(OAB:
16731/AL)
ADVOGADO MARCIO CASSIO MEDEIROS GOES
JUNIOR(OAB: 8266/AL)
RECORRIDO MARIA CRISTINA LEITE DE SOUSA
ADVOGADO ERICK RAMON MORAIS DA
SILVA(OAB: 27372/PB)
RECORRIDO GRAFICA SANTA MARTA LTDA
ADVOGADO GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GRAFICA SANTA MARTA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - CONTRATO TEMPORÁRIO. AUSÊNCIA DE
JUSTIFICATIVA PARA A MODALIDADE CONTRATUAL.
INVALIDADE. CONVERSÃO EM CONTRATO POR TEMPO
INDETERMINADO. O contrato temporário é uma modalidade atípica
no mercado de trabalho. As relações de emprego, em regra, são
marcadas pela indeterminação temporal. Nesse passo, a existência
do pacto de natureza extraordinária, como o é o contato temporário,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 396
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
deve ser robustamente provada, diante dos princípios que protegem
o trabalhador. A exigência das formalidades é assaz relevante,
porque evita distorções no mecanismo de contratação. Se não
houvesse rigor, empresas classificadas como tomadoras de
serviços poderiam "fabricar" necessidades e promover a
contratação de empregados temporários em sistema rotativo,
durante longo tempo, para ocupar postos de emprego de
necessidade contínua. Empresas contratantes, por sua vez,
passariam a fornecer mão de obra, mesmo sem necessidade
temporária, deixando de pagar encargos aos trabalhadores,
notadamente no que se refere aos direitos oriundos da rescisão
contratual. Assim, no ambiente judicial, quando há questionamentos
sobre a lisura da contratação, as empresas envolvidas no emprego
de trabalhadores para atender suas demandas devem provar cada
um dos itens exigidos na lei. Havendo falhas na prova, o contrato
assume feições ordinárias, ou seja, deve ser considerado como
pacto firmado por tempo indeterminado. No caso, verifica-se que,
nas oportunidades em que a reclamante foi contratada, não houve
justificativa clara e plausível para a adoção da modalidade de
contrato temporário. No contexto, impõe-se a manutenção do
pronunciamento de primeira instância, ao converter o contrato
temporário em contrato por tempo indeterminado, assegurando à
autora o recebimento das parcelas rescisórias decorrentes da
rescisão contratual por iniciativa da empregadora. A sentença,
todavia, deve ser reformada quanto ao deferimento de indenização
por dano moral, visto que a situação litigiosa, que envolve curto
tempo de serviço, não implica magnitude lesiva no plano
extrapatrimonial, resolvendo-se apenas na seara da reparação
material. Recurso parcialmente provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso ordinário, para afastar do
provimento condenatório a indenização por dano moral. Custas e
honorários modulados para os valores discriminados na planilhaque
integra esta decisão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
29/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000358-56.2023.5.13.0006
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO JOSE MOREIRA DE MENEZES(OAB:
4064/PB)
RECORRIDO ELIANE ALVES CUNHA SANTANA
ADVOGADO BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIANE ALVES CUNHA SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO. DISSONÂNCIA ENTRE AS
RAZÕES RECURSAIS E OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO
RECORRIDA. INOBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA
DIALETICIDADE. NÃO CONHECIMENTO. Hipótese em que a
reclamada deduz em seu recurso matérias alheias à sentença, em
virtude do que se impõe o não conhecimento do recurso ordinário,
por ofensa ao princípio da dialeticidade.Preliminar suscitada de
ofício.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER A
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO, POR
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA À DECISÃO
IMPUGNADA, suscitada pelo Relator, e NÃO CONHECER do
recurso ordinário.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
29/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000362-90.2023.5.13.0007
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 397
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO DIEGO HENRIQUE DA SILVA GUEBA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
29/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000362-90.2023.5.13.0007
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO DIEGO HENRIQUE DA SILVA GUEBA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO HENRIQUE DA SILVA GUEBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
29/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000414-86.2023.5.13.0007
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO WELLINGTON BARBOSA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário da reclamada.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
29/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000414-86.2023.5.13.0007
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 398
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO WELLINGTON BARBOSA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON BARBOSA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário da reclamada.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
29/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000423-45.2023.5.13.0008
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE MAXIMO ALDANA CONSTRUTORA E
INCORPORADORA LTDA
ADVOGADO MARCELO HERNANDO
ARTUNI(OAB: 297319/SP)
AGRAVADO JAILSON FERNANDO ALEIXO SILVA
ADVOGADO JACIARA DE SOUZA
MENDONCA(OAB: 23533/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAXIMO ALDANA CONSTRUTORA E INCORPORADORA
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de petição. Custas no valor de R$ 44,26
(art. 789-A, IV, da CLT).
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
29/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000423-45.2023.5.13.0008
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE MAXIMO ALDANA CONSTRUTORA E
INCORPORADORA LTDA
ADVOGADO MARCELO HERNANDO
ARTUNI(OAB: 297319/SP)
AGRAVADO JAILSON FERNANDO ALEIXO SILVA
ADVOGADO JACIARA DE SOUZA
MENDONCA(OAB: 23533/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILSON FERNANDO ALEIXO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de petição. Custas no valor de R$ 44,26
(art. 789-A, IV, da CLT).
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
29/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000503-09.2023.5.13.0008
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 399
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO NATHAN EMMANUEL ALVES SILVA
ADVOGADO VICTOR HIGO ALVES DE
SOUZA(OAB: 27292/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário da reclamada.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
29/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000503-09.2023.5.13.0008
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO NATHAN EMMANUEL ALVES SILVA
ADVOGADO VICTOR HIGO ALVES DE
SOUZA(OAB: 27292/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATHAN EMMANUEL ALVES SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário da reclamada.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
29/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000528-77.2023.5.13.0022
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE ELISSON ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELISSON ALVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, contra o voto de
Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano, DECLARAR A INCOMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA
DO TRABALHO para apreciar e julgar a matéria, extinguindo o
processo, sem resolução do mérito, com amparo no art. 485, IV, do
CPC.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
29/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista. Juntada posterior de justificativa de voto
divergente a Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 400
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000528-77.2023.5.13.0022
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE ELISSON ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, contra o voto de
Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano, DECLARAR A INCOMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA
DO TRABALHO para apreciar e julgar a matéria, extinguindo o
processo, sem resolução do mérito, com amparo no art. 485, IV, do
CPC.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
29/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista. Juntada posterior de justificativa de voto
divergente a Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000546-25.2023.5.13.0014
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO JOSE FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso da reclamada.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
29/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000546-25.2023.5.13.0014
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO JOSE FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FRANCISCO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso da reclamada.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 401
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
29/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000583-98.2022.5.13.0010
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RECORRENTE SANTANDER CORRETORA DE
SEGUROS, INVESTIMENTOS E
SERVICOS S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RECORRIDO AURILENE PEREIRA FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANTANDER CORRETORA DE SEGUROS, INVESTIMENTOS
E SERVICOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - SALÁRIO. PARCELA VARIÁVEL. NATUREZA DE
COMISSÃO. DIFERENÇAS DEVIDAS. O art. 464 da CLT tem a
finalidade de permitir ao empregado conhecer objetivamente as
parcelas que resultam de seu esforço físico e mental, nos aspectos
qualitativos e quantitativos. Com o espírito voltado a essa regra, o
empregador, ao criar direitos de natureza extraordinária, por meio
de instrumentos internos, deve proporcionar ao trabalhador a
compreensão do sistema de aquisição do direito. No caso sob
análise, a norma da empresa estabelece o pagamento de
"remuneração variável" a partir de uma estrutura alicerçada em
pontos e percentuais a serem atingidos de acordo com critérios
entrelaçados a "blocos", "apurações", "elegibilidades",
"multiplicadores", "portes", "angariações" "grades" e "targets", além
de outros ingredientes e operações incompreensíveis para o
empregado. Impossível albergar o argumento da empregadora de
que a parcela tem natureza de premiação, enquadrada no art. 457,
§§ 2º e 4º, da CLT, visto que o prêmio, em seu conceito próprio,
consiste em uma situação excepcional, em que alguém (pessoa
física) ou uma entidade (associações, instituições, agrupamentos
em geral) é reconhecido por uma atividade ou atitude positiva. No
direito do trabalho, a premiação também segue esse conceito de
excepcionalidade, consistindo em uma vantagem atribuída pelo
reconhecimento do trabalhador ou da equipe que se destaca em um
determinado momento na atividade empresarial, especialmente em
razão de desempenho superior ao que se costuma esperar no
exercício de suas atividades. Dessa definição, extrai-se que o
prêmio é sedimentado em uma situação extraordinária. Assim, se a
vantagem é possível de ser contabilizada e concedida de forma
ordinária, atrelada a metas exigidas periodicamente, ela não pode
ser considerada prêmio, mas, sim, comissão. É o que ocorre no
presente caso, pois a parcela variável é direcionada para obter dos
empregados que trabalham com o microcrédito o maior empenho
nas vendas, nos empréstimos e nos resultados que interessam à
empresa. As normas, porém, consignam manifesta irregularidade,
no ponto em que preveem a redução de pagamento nas situações
de inadimplência de clientes. Esse tipo de comportamento fere o art.
2º da CLT, que estabelece a assunção de riscos da atividade
econômica exclusivamente pelo empregador. Uma vez concluído o
negócio, cabe ao trabalhador receber a comissão, sendo certo que
a previsão de barreiras à aquisição do direito em caso de
inadimplemento constitui um paradoxo na linha de defesa da
empregadora, porquanto a vantagem, nesse contexto, deixaria de
ser um prêmio para se converter em uma penalidade para o
empregado, motivada por ato de terceiros. Por essas reflexões,
conclui-se que a parcela variável paga ao trabalhador tem a
natureza de comissão, sendo imperioso ratificar a sentença que
acolheu o pedido do reclamante, para que sejam pagas as
diferenças postuladas, considerando que os reclamados falharam
em esclarecer por que a autora deixou de receber o pagamento em
alguns meses. Recurso não provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
29/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 402
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000583-98.2022.5.13.0010
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RECORRENTE SANTANDER CORRETORA DE
SEGUROS, INVESTIMENTOS E
SERVICOS S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RECORRIDO AURILENE PEREIRA FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - SALÁRIO. PARCELA VARIÁVEL. NATUREZA DE
COMISSÃO. DIFERENÇAS DEVIDAS. O art. 464 da CLT tem a
finalidade de permitir ao empregado conhecer objetivamente as
parcelas que resultam de seu esforço físico e mental, nos aspectos
qualitativos e quantitativos. Com o espírito voltado a essa regra, o
empregador, ao criar direitos de natureza extraordinária, por meio
de instrumentos internos, deve proporcionar ao trabalhador a
compreensão do sistema de aquisição do direito. No caso sob
análise, a norma da empresa estabelece o pagamento de
"remuneração variável" a partir de uma estrutura alicerçada em
pontos e percentuais a serem atingidos de acordo com critérios
entrelaçados a "blocos", "apurações", "elegibilidades",
"multiplicadores", "portes", "angariações" "grades" e "targets", além
de outros ingredientes e operações incompreensíveis para o
empregado. Impossível albergar o argumento da empregadora de
que a parcela tem natureza de premiação, enquadrada no art. 457,
§§ 2º e 4º, da CLT, visto que o prêmio, em seu conceito próprio,
consiste em uma situação excepcional, em que alguém (pessoa
física) ou uma entidade (associações, instituições, agrupamentos
em geral) é reconhecido por uma atividade ou atitude positiva. No
direito do trabalho, a premiação também segue esse conceito de
excepcionalidade, consistindo em uma vantagem atribuída pelo
reconhecimento do trabalhador ou da equipe que se destaca em um
determinado momento na atividade empresarial, especialmente em
razão de desempenho superior ao que se costuma esperar no
exercício de suas atividades. Dessa definição, extrai-se que o
prêmio é sedimentado em uma situação extraordinária. Assim, se a
vantagem é possível de ser contabilizada e concedida de forma
ordinária, atrelada a metas exigidas periodicamente, ela não pode
ser considerada prêmio, mas, sim, comissão. É o que ocorre no
presente caso, pois a parcela variável é direcionada para obter dos
empregados que trabalham com o microcrédito o maior empenho
nas vendas, nos empréstimos e nos resultados que interessam à
empresa. As normas, porém, consignam manifesta irregularidade,
no ponto em que preveem a redução de pagamento nas situações
de inadimplência de clientes. Esse tipo de comportamento fere o art.
2º da CLT, que estabelece a assunção de riscos da atividade
econômica exclusivamente pelo empregador. Uma vez concluído o
negócio, cabe ao trabalhador receber a comissão, sendo certo que
a previsão de barreiras à aquisição do direito em caso de
inadimplemento constitui um paradoxo na linha de defesa da
empregadora, porquanto a vantagem, nesse contexto, deixaria de
ser um prêmio para se converter em uma penalidade para o
empregado, motivada por ato de terceiros. Por essas reflexões,
conclui-se que a parcela variável paga ao trabalhador tem a
natureza de comissão, sendo imperioso ratificar a sentença que
acolheu o pedido do reclamante, para que sejam pagas as
diferenças postuladas, considerando que os reclamados falharam
em esclarecer por que a autora deixou de receber o pagamento em
alguns meses. Recurso não provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
29/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000583-98.2022.5.13.0010
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RECORRENTE SANTANDER CORRETORA DE
SEGUROS, INVESTIMENTOS E
SERVICOS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 403
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RECORRIDO AURILENE PEREIRA FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- AURILENE PEREIRA FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - SALÁRIO. PARCELA VARIÁVEL. NATUREZA DE
COMISSÃO. DIFERENÇAS DEVIDAS. O art. 464 da CLT tem a
finalidade de permitir ao empregado conhecer objetivamente as
parcelas que resultam de seu esforço físico e mental, nos aspectos
qualitativos e quantitativos. Com o espírito voltado a essa regra, o
empregador, ao criar direitos de natureza extraordinária, por meio
de instrumentos internos, deve proporcionar ao trabalhador a
compreensão do sistema de aquisição do direito. No caso sob
análise, a norma da empresa estabelece o pagamento de
"remuneração variável" a partir de uma estrutura alicerçada em
pontos e percentuais a serem atingidos de acordo com critérios
entrelaçados a "blocos", "apurações", "elegibilidades",
"multiplicadores", "portes", "angariações" "grades" e "targets", além
de outros ingredientes e operações incompreensíveis para o
empregado. Impossível albergar o argumento da empregadora de
que a parcela tem natureza de premiação, enquadrada no art. 457,
§§ 2º e 4º, da CLT, visto que o prêmio, em seu conceito próprio,
consiste em uma situação excepcional, em que alguém (pessoa
física) ou uma entidade (associações, instituições, agrupamentos
em geral) é reconhecido por uma atividade ou atitude positiva. No
direito do trabalho, a premiação também segue esse conceito de
excepcionalidade, consistindo em uma vantagem atribuída pelo
reconhecimento do trabalhador ou da equipe que se destaca em um
determinado momento na atividade empresarial, especialmente em
razão de desempenho superior ao que se costuma esperar no
exercício de suas atividades. Dessa definição, extrai-se que o
prêmio é sedimentado em uma situação extraordinária. Assim, se a
vantagem é possível de ser contabilizada e concedida de forma
ordinária, atrelada a metas exigidas periodicamente, ela não pode
ser considerada prêmio, mas, sim, comissão. É o que ocorre no
presente caso, pois a parcela variável é direcionada para obter dos
empregados que trabalham com o microcrédito o maior empenho
nas vendas, nos empréstimos e nos resultados que interessam à
empresa. As normas, porém, consignam manifesta irregularidade,
no ponto em que preveem a redução de pagamento nas situações
de inadimplência de clientes. Esse tipo de comportamento fere o art.
2º da CLT, que estabelece a assunção de riscos da atividade
econômica exclusivamente pelo empregador. Uma vez concluído o
negócio, cabe ao trabalhador receber a comissão, sendo certo que
a previsão de barreiras à aquisição do direito em caso de
inadimplemento constitui um paradoxo na linha de defesa da
empregadora, porquanto a vantagem, nesse contexto, deixaria de
ser um prêmio para se converter em uma penalidade para o
empregado, motivada por ato de terceiros. Por essas reflexões,
conclui-se que a parcela variável paga ao trabalhador tem a
natureza de comissão, sendo imperioso ratificar a sentença que
acolheu o pedido do reclamante, para que sejam pagas as
diferenças postuladas, considerando que os reclamados falharam
em esclarecer por que a autora deixou de receber o pagamento em
alguns meses. Recurso não provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
29/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000734-89.2022.5.13.0034
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE THOMAS LIMA MARTINS OLIVEIRA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THOMAS LIMA MARTINS OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 404
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
29/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000734-89.2022.5.13.0034
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE THOMAS LIMA MARTINS OLIVEIRA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
29/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000876-80.2022.5.13.0006
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE LUCIANO WALTER LIRA DOS
SANTOS LIMA
ADVOGADO ANDRE FERREIRA CHAVES(OAB:
24871/PB)
RECORRIDO CLECIO MONTEIRO DOS SANTOS
ADVOGADO FRANCINALDO DE OLIVEIRA(OAB:
15192/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO WALTER LIRA DOS SANTOS LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - VERBAS TRABALHISTAS. ADIMPLEMENTO. NÃO
COMPROVAÇÃO. Há que se deferir os títulos postulados, quando
não comprovado pelo demandado seu regular adimplemento, como
também quando inexistentes os fatos obstativos do direito do polo
ativo. Recurso não provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
29/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000876-80.2022.5.13.0006
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE LUCIANO WALTER LIRA DOS
SANTOS LIMA
ADVOGADO ANDRE FERREIRA CHAVES(OAB:
24871/PB)
RECORRIDO CLECIO MONTEIRO DOS SANTOS
ADVOGADO FRANCINALDO DE OLIVEIRA(OAB:
15192/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLECIO MONTEIRO DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 405
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - VERBAS TRABALHISTAS. ADIMPLEMENTO. NÃO
COMPROVAÇÃO. Há que se deferir os títulos postulados, quando
não comprovado pelo demandado seu regular adimplemento, como
também quando inexistentes os fatos obstativos do direito do polo
ativo. Recurso não provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
29/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0036600-74.2010.5.13.0004
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE MARIA GISELE CARVALHO VIEIRA
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
ADVOGADO PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
AGRAVANTE MARIA DAS NEVES DE SOUSA
COUTINHO
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
ADVOGADO PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
AGRAVANTE MARIA FRANKLIN DA SILVA
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
ADVOGADO PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
AGRAVANTE MARIA DEUZA VILAR
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
ADVOGADO PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
AGRAVANTE MARIA LENITA LIRA HENRIQUES
TORRES
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
ADVOGADO PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
AGRAVANTE MARIA DO SOCORRO LOUREIRO
CALVARRO MARTIN
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
ADVOGADO PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
AGRAVANTE MARIA DE LOURDES SOUSA
BARBOSA
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
ADVOGADO PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
AGRAVADO UNIÃO FEDERAL (AGU)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO LOUREIRO CALVARRO MARTIN
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - AGRAVO DE PETIÇÃO. LAUDO CONTÁBIL.
IMPUGNAÇÃO. PROCEDÊNCIA. Hipótese em que se constata que
os cálculos de liquidação, elaborados por perito contábil nomeado
pelo Juízo, ressentem-se dos erros apontados pelas exequentes,
devendo, portanto, ser reelaborados, para que passem a exprimir
monetariamente e com exatidão o comando decisório no que diz
respeito à apuração das diferenças salariais concedidas. Agravo de
petição provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR A
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE
PETIÇÃO, POR AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO DOS VALORES
IMPUGNADOS, suscitada pela executada em contraminuta; Mérito:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 406
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
DAR PROVIMENTO ao agravo de petição, para, reformando a
decisão de origem, determinar a reelaboração dos cálculos
periciais, adotando-se: (1) a base de cálculo informada pela União
nos primeiros embargos à execução opostos em 2010 (ID. 34cf769
e ID. e89dbd4); (2) aplicar apenas a taxa Selic, sem juros (art. 3º da
EC nº 113/2021), a partir do dia 09.12.2021. Custas processuais
pela executada, no valor de R$ 44,26 (art. 789-A, IV, da CLT),
porém dispensadas, em virtude do disposto no art. 790-A, I, da CLT.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
29/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0036600-74.2010.5.13.0004
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE MARIA GISELE CARVALHO VIEIRA
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
ADVOGADO PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
AGRAVANTE MARIA DAS NEVES DE SOUSA
COUTINHO
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
ADVOGADO PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
AGRAVANTE MARIA FRANKLIN DA SILVA
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
ADVOGADO PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
AGRAVANTE MARIA DEUZA VILAR
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
ADVOGADO PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
AGRAVANTE MARIA LENITA LIRA HENRIQUES
TORRES
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
ADVOGADO PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
AGRAVANTE MARIA DO SOCORRO LOUREIRO
CALVARRO MARTIN
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
ADVOGADO PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
AGRAVANTE MARIA DE LOURDES SOUSA
BARBOSA
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
ADVOGADO PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
AGRAVADO UNIÃO FEDERAL (AGU)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE LOURDES SOUSA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - AGRAVO DE PETIÇÃO. LAUDO CONTÁBIL.
IMPUGNAÇÃO. PROCEDÊNCIA. Hipótese em que se constata que
os cálculos de liquidação, elaborados por perito contábil nomeado
pelo Juízo, ressentem-se dos erros apontados pelas exequentes,
devendo, portanto, ser reelaborados, para que passem a exprimir
monetariamente e com exatidão o comando decisório no que diz
respeito à apuração das diferenças salariais concedidas. Agravo de
petição provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR A
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE
PETIÇÃO, POR AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO DOS VALORES
IMPUGNADOS, suscitada pela executada em contraminuta; Mérito:
DAR PROVIMENTO ao agravo de petição, para, reformando a
decisão de origem, determinar a reelaboração dos cálculos
periciais, adotando-se: (1) a base de cálculo informada pela União
nos primeiros embargos à execução opostos em 2010 (ID. 34cf769
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 407
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
e ID. e89dbd4); (2) aplicar apenas a taxa Selic, sem juros (art. 3º da
EC nº 113/2021), a partir do dia 09.12.2021. Custas processuais
pela executada, no valor de R$ 44,26 (art. 789-A, IV, da CLT),
porém dispensadas, em virtude do disposto no art. 790-A, I, da CLT.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
29/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0036600-74.2010.5.13.0004
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE MARIA GISELE CARVALHO VIEIRA
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
ADVOGADO PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
AGRAVANTE MARIA DAS NEVES DE SOUSA
COUTINHO
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
ADVOGADO PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
AGRAVANTE MARIA FRANKLIN DA SILVA
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
ADVOGADO PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
AGRAVANTE MARIA DEUZA VILAR
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
ADVOGADO PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
AGRAVANTE MARIA LENITA LIRA HENRIQUES
TORRES
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
ADVOGADO PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
AGRAVANTE MARIA DO SOCORRO LOUREIRO
CALVARRO MARTIN
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
ADVOGADO PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
AGRAVANTE MARIA DE LOURDES SOUSA
BARBOSA
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
ADVOGADO PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
AGRAVADO UNIÃO FEDERAL (AGU)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DEUZA VILAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - AGRAVO DE PETIÇÃO. LAUDO CONTÁBIL.
IMPUGNAÇÃO. PROCEDÊNCIA. Hipótese em que se constata que
os cálculos de liquidação, elaborados por perito contábil nomeado
pelo Juízo, ressentem-se dos erros apontados pelas exequentes,
devendo, portanto, ser reelaborados, para que passem a exprimir
monetariamente e com exatidão o comando decisório no que diz
respeito à apuração das diferenças salariais concedidas. Agravo de
petição provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR A
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE
PETIÇÃO, POR AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO DOS VALORES
IMPUGNADOS, suscitada pela executada em contraminuta; Mérito:
DAR PROVIMENTO ao agravo de petição, para, reformando a
decisão de origem, determinar a reelaboração dos cálculos
periciais, adotando-se: (1) a base de cálculo informada pela União
nos primeiros embargos à execução opostos em 2010 (ID. 34cf769
e ID. e89dbd4); (2) aplicar apenas a taxa Selic, sem juros (art. 3º da
EC nº 113/2021), a partir do dia 09.12.2021. Custas processuais
pela executada, no valor de R$ 44,26 (art. 789-A, IV, da CLT),
porém dispensadas, em virtude do disposto no art. 790-A, I, da CLT.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 408
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
29/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0036600-74.2010.5.13.0004
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE MARIA GISELE CARVALHO VIEIRA
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
ADVOGADO PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
AGRAVANTE MARIA DAS NEVES DE SOUSA
COUTINHO
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
ADVOGADO PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
AGRAVANTE MARIA FRANKLIN DA SILVA
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
ADVOGADO PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
AGRAVANTE MARIA DEUZA VILAR
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
ADVOGADO PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
AGRAVANTE MARIA LENITA LIRA HENRIQUES
TORRES
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
ADVOGADO PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
AGRAVANTE MARIA DO SOCORRO LOUREIRO
CALVARRO MARTIN
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
ADVOGADO PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
AGRAVANTE MARIA DE LOURDES SOUSA
BARBOSA
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
ADVOGADO PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
AGRAVADO UNIÃO FEDERAL (AGU)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA FRANKLIN DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - AGRAVO DE PETIÇÃO. LAUDO CONTÁBIL.
IMPUGNAÇÃO. PROCEDÊNCIA. Hipótese em que se constata que
os cálculos de liquidação, elaborados por perito contábil nomeado
pelo Juízo, ressentem-se dos erros apontados pelas exequentes,
devendo, portanto, ser reelaborados, para que passem a exprimir
monetariamente e com exatidão o comando decisório no que diz
respeito à apuração das diferenças salariais concedidas. Agravo de
petição provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR A
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE
PETIÇÃO, POR AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO DOS VALORES
IMPUGNADOS, suscitada pela executada em contraminuta; Mérito:
DAR PROVIMENTO ao agravo de petição, para, reformando a
decisão de origem, determinar a reelaboração dos cálculos
periciais, adotando-se: (1) a base de cálculo informada pela União
nos primeiros embargos à execução opostos em 2010 (ID. 34cf769
e ID. e89dbd4); (2) aplicar apenas a taxa Selic, sem juros (art. 3º da
EC nº 113/2021), a partir do dia 09.12.2021. Custas processuais
pela executada, no valor de R$ 44,26 (art. 789-A, IV, da CLT),
porém dispensadas, em virtude do disposto no art. 790-A, I, da CLT.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
29/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 409
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0036600-74.2010.5.13.0004
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE MARIA GISELE CARVALHO VIEIRA
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
ADVOGADO PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
AGRAVANTE MARIA DAS NEVES DE SOUSA
COUTINHO
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
ADVOGADO PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
AGRAVANTE MARIA FRANKLIN DA SILVA
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
ADVOGADO PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
AGRAVANTE MARIA DEUZA VILAR
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
ADVOGADO PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
AGRAVANTE MARIA LENITA LIRA HENRIQUES
TORRES
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
ADVOGADO PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
AGRAVANTE MARIA DO SOCORRO LOUREIRO
CALVARRO MARTIN
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
ADVOGADO PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
AGRAVANTE MARIA DE LOURDES SOUSA
BARBOSA
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
ADVOGADO PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
AGRAVADO UNIÃO FEDERAL (AGU)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DAS NEVES DE SOUSA COUTINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - AGRAVO DE PETIÇÃO. LAUDO CONTÁBIL.
IMPUGNAÇÃO. PROCEDÊNCIA. Hipótese em que se constata que
os cálculos de liquidação, elaborados por perito contábil nomeado
pelo Juízo, ressentem-se dos erros apontados pelas exequentes,
devendo, portanto, ser reelaborados, para que passem a exprimir
monetariamente e com exatidão o comando decisório no que diz
respeito à apuração das diferenças salariais concedidas. Agravo de
petição provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR A
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE
PETIÇÃO, POR AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO DOS VALORES
IMPUGNADOS, suscitada pela executada em contraminuta; Mérito:
DAR PROVIMENTO ao agravo de petição, para, reformando a
decisão de origem, determinar a reelaboração dos cálculos
periciais, adotando-se: (1) a base de cálculo informada pela União
nos primeiros embargos à execução opostos em 2010 (ID. 34cf769
e ID. e89dbd4); (2) aplicar apenas a taxa Selic, sem juros (art. 3º da
EC nº 113/2021), a partir do dia 09.12.2021. Custas processuais
pela executada, no valor de R$ 44,26 (art. 789-A, IV, da CLT),
porém dispensadas, em virtude do disposto no art. 790-A, I, da CLT.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
29/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
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3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 410
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
Processo Nº AP-0036600-74.2010.5.13.0004
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE MARIA GISELE CARVALHO VIEIRA
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
ADVOGADO PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
AGRAVANTE MARIA DAS NEVES DE SOUSA
COUTINHO
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
ADVOGADO PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
AGRAVANTE MARIA FRANKLIN DA SILVA
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
ADVOGADO PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
AGRAVANTE MARIA DEUZA VILAR
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
ADVOGADO PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
AGRAVANTE MARIA LENITA LIRA HENRIQUES
TORRES
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
ADVOGADO PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
AGRAVANTE MARIA DO SOCORRO LOUREIRO
CALVARRO MARTIN
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
ADVOGADO PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
AGRAVANTE MARIA DE LOURDES SOUSA
BARBOSA
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
ADVOGADO PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
AGRAVADO UNIÃO FEDERAL (AGU)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA GISELE CARVALHO VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - AGRAVO DE PETIÇÃO. LAUDO CONTÁBIL.
IMPUGNAÇÃO. PROCEDÊNCIA. Hipótese em que se constata que
os cálculos de liquidação, elaborados por perito contábil nomeado
pelo Juízo, ressentem-se dos erros apontados pelas exequentes,
devendo, portanto, ser reelaborados, para que passem a exprimir
monetariamente e com exatidão o comando decisório no que diz
respeito à apuração das diferenças salariais concedidas. Agravo de
petição provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR A
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE
PETIÇÃO, POR AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO DOS VALORES
IMPUGNADOS, suscitada pela executada em contraminuta; Mérito:
DAR PROVIMENTO ao agravo de petição, para, reformando a
decisão de origem, determinar a reelaboração dos cálculos
periciais, adotando-se: (1) a base de cálculo informada pela União
nos primeiros embargos à execução opostos em 2010 (ID. 34cf769
e ID. e89dbd4); (2) aplicar apenas a taxa Selic, sem juros (art. 3º da
EC nº 113/2021), a partir do dia 09.12.2021. Custas processuais
pela executada, no valor de R$ 44,26 (art. 789-A, IV, da CLT),
porém dispensadas, em virtude do disposto no art. 790-A, I, da CLT.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
29/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0036600-74.2010.5.13.0004
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE MARIA GISELE CARVALHO VIEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 411
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
ADVOGADO PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
AGRAVANTE MARIA DAS NEVES DE SOUSA
COUTINHO
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
ADVOGADO PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
AGRAVANTE MARIA FRANKLIN DA SILVA
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
ADVOGADO PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
AGRAVANTE MARIA DEUZA VILAR
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
ADVOGADO PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
AGRAVANTE MARIA LENITA LIRA HENRIQUES
TORRES
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
ADVOGADO PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
AGRAVANTE MARIA DO SOCORRO LOUREIRO
CALVARRO MARTIN
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
ADVOGADO PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
AGRAVANTE MARIA DE LOURDES SOUSA
BARBOSA
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
ADVOGADO PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
AGRAVADO UNIÃO FEDERAL (AGU)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA LENITA LIRA HENRIQUES TORRES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - AGRAVO DE PETIÇÃO. LAUDO CONTÁBIL.
IMPUGNAÇÃO. PROCEDÊNCIA. Hipótese em que se constata que
os cálculos de liquidação, elaborados por perito contábil nomeado
pelo Juízo, ressentem-se dos erros apontados pelas exequentes,
devendo, portanto, ser reelaborados, para que passem a exprimir
monetariamente e com exatidão o comando decisório no que diz
respeito à apuração das diferenças salariais concedidas. Agravo de
petição provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR A
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE
PETIÇÃO, POR AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO DOS VALORES
IMPUGNADOS, suscitada pela executada em contraminuta; Mérito:
DAR PROVIMENTO ao agravo de petição, para, reformando a
decisão de origem, determinar a reelaboração dos cálculos
periciais, adotando-se: (1) a base de cálculo informada pela União
nos primeiros embargos à execução opostos em 2010 (ID. 34cf769
e ID. e89dbd4); (2) aplicar apenas a taxa Selic, sem juros (art. 3º da
EC nº 113/2021), a partir do dia 09.12.2021. Custas processuais
pela executada, no valor de R$ 44,26 (art. 789-A, IV, da CLT),
porém dispensadas, em virtude do disposto no art. 790-A, I, da CLT.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
29/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0120300-49.2014.5.13.0022
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE UN 277 UNIAO DE NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO ALINSON RIBEIRO
RODRIGUES(OAB: 16329/PB)
AGRAVADO CAMILLA DE ALBUQUERQUE
BARBOSA
ADVOGADO ROMULO ROMERO DE SOUSA
ARAUJO(OAB: 12254/PB)
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3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 412
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
AGRAVADO SOL SOLUCOES IMOBILIARIAS
LTDA - ME
ADVOGADO ELZA FILGUEIRAS DE SIQUEIRA
CAMPOS CANTALICE
FLORENTINO(OAB: 12173/PB)
ADVOGADO DANIEL SANTOS DE LIMA(OAB:
23438/PB)
AGRAVADO RICARDO ALVES ARAUJO
ADVOGADO DANIEL SANTOS DE LIMA(OAB:
23438/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- UN 277 UNIAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - ARREMATAÇÃO. NÃO CUMPRIMENTO DA
PROPOSTA FEITA PERANTE O JUÍZO DA EXECUÇÃO.
DESCONSTITUIÇÃO. ARTS. 888, §§ 2º e 4º, DA CLT.
PERDIMENTO DO VALOR DO SINAL. DEVOLUÇÃO DO SALDO
SOBEJANTE APÓS QUITAÇÃO DA EXECUÇÃO. PERTINÊNCIA.
ATENÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA
PROPORCIONALIDADE. ART. 8º DO CPC.
I - Se a agravante não pagou os valores das parcelas a que se
propôs perante o juízo da execução, desfaz-se a arrematação, com
a perda do sinal em benefício da execução, retornando à praça o
bem executado, consoante o disposto no art. 888, §§ 2º e 4º, da
CLT;
II - Considerando, por outro lado, que o referido sinal é suficiente
para quitar integralmente a presente execução, afigura-se razoável
a pretensão de que o valor sobejante seja devolvido à arrematante,
valendo frisar que, embora não se tenha na lei a regulação a
respeito do caso concreto, há de se ponderar que a própria hasta se
constitui em mecanismo de expropriação de bens do devedor,
visando a satisfação do direito do credor, de modo que se o
perdimento de parte do sinal da arrematação já se mostra suficiente
à quitação da dívida, não se afigura justo que o montante excedente
não possa ser devolvido à arrematante, mormente se considerados
os prejuízos experimentados por este;
III - Situação excepcional em que devem preponderar os princípios
da proporcionalidade e da razoabilidade na aplicação do
ordenamento jurídico, nos termos do art. 8º do CPC;
IV - Agravo de petição provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO ao agravo de petição, para, modificando a decisão
de origem, determinar que, após a quitação da execução com o
valor do sinal da arrematação, seja devolvido à arrematante o saldo
sobejante, nos termos da fundamentação. Custas processuais no
valor de R$ 44,26 (art. 789-A, IV, da CLT), já quitadas (ID.
976633b).
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
29/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0120300-49.2014.5.13.0022
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE UN 277 UNIAO DE NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO ALINSON RIBEIRO
RODRIGUES(OAB: 16329/PB)
AGRAVADO CAMILLA DE ALBUQUERQUE
BARBOSA
ADVOGADO ROMULO ROMERO DE SOUSA
ARAUJO(OAB: 12254/PB)
AGRAVADO SOL SOLUCOES IMOBILIARIAS
LTDA - ME
ADVOGADO ELZA FILGUEIRAS DE SIQUEIRA
CAMPOS CANTALICE
FLORENTINO(OAB: 12173/PB)
ADVOGADO DANIEL SANTOS DE LIMA(OAB:
23438/PB)
AGRAVADO RICARDO ALVES ARAUJO
ADVOGADO DANIEL SANTOS DE LIMA(OAB:
23438/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMILLA DE ALBUQUERQUE BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - ARREMATAÇÃO. NÃO CUMPRIMENTO DA
PROPOSTA FEITA PERANTE O JUÍZO DA EXECUÇÃO.
DESCONSTITUIÇÃO. ARTS. 888, §§ 2º e 4º, DA CLT.
PERDIMENTO DO VALOR DO SINAL. DEVOLUÇÃO DO SALDO
SOBEJANTE APÓS QUITAÇÃO DA EXECUÇÃO. PERTINÊNCIA.
ATENÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA
PROPORCIONALIDADE. ART. 8º DO CPC.
I - Se a agravante não pagou os valores das parcelas a que se
propôs perante o juízo da execução, desfaz-se a arrematação, com
a perda do sinal em benefício da execução, retornando à praça o
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3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 413
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
bem executado, consoante o disposto no art. 888, §§ 2º e 4º, da
CLT;
II - Considerando, por outro lado, que o referido sinal é suficiente
para quitar integralmente a presente execução, afigura-se razoável
a pretensão de que o valor sobejante seja devolvido à arrematante,
valendo frisar que, embora não se tenha na lei a regulação a
respeito do caso concreto, há de se ponderar que a própria hasta se
constitui em mecanismo de expropriação de bens do devedor,
visando a satisfação do direito do credor, de modo que se o
perdimento de parte do sinal da arrematação já se mostra suficiente
à quitação da dívida, não se afigura justo que o montante excedente
não possa ser devolvido à arrematante, mormente se considerados
os prejuízos experimentados por este;
III - Situação excepcional em que devem preponderar os princípios
da proporcionalidade e da razoabilidade na aplicação do
ordenamento jurídico, nos termos do art. 8º do CPC;
IV - Agravo de petição provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO ao agravo de petição, para, modificando a decisão
de origem, determinar que, após a quitação da execução com o
valor do sinal da arrematação, seja devolvido à arrematante o saldo
sobejante, nos termos da fundamentação. Custas processuais no
valor de R$ 44,26 (art. 789-A, IV, da CLT), já quitadas (ID.
976633b).
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
29/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0120300-49.2014.5.13.0022
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE UN 277 UNIAO DE NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO ALINSON RIBEIRO
RODRIGUES(OAB: 16329/PB)
AGRAVADO CAMILLA DE ALBUQUERQUE
BARBOSA
ADVOGADO ROMULO ROMERO DE SOUSA
ARAUJO(OAB: 12254/PB)
AGRAVADO SOL SOLUCOES IMOBILIARIAS
LTDA - ME
ADVOGADO ELZA FILGUEIRAS DE SIQUEIRA
CAMPOS CANTALICE
FLORENTINO(OAB: 12173/PB)
ADVOGADO DANIEL SANTOS DE LIMA(OAB:
23438/PB)
AGRAVADO RICARDO ALVES ARAUJO
ADVOGADO DANIEL SANTOS DE LIMA(OAB:
23438/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SOL SOLUCOES IMOBILIARIAS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - ARREMATAÇÃO. NÃO CUMPRIMENTO DA
PROPOSTA FEITA PERANTE O JUÍZO DA EXECUÇÃO.
DESCONSTITUIÇÃO. ARTS. 888, §§ 2º e 4º, DA CLT.
PERDIMENTO DO VALOR DO SINAL. DEVOLUÇÃO DO SALDO
SOBEJANTE APÓS QUITAÇÃO DA EXECUÇÃO. PERTINÊNCIA.
ATENÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA
PROPORCIONALIDADE. ART. 8º DO CPC.
I - Se a agravante não pagou os valores das parcelas a que se
propôs perante o juízo da execução, desfaz-se a arrematação, com
a perda do sinal em benefício da execução, retornando à praça o
bem executado, consoante o disposto no art. 888, §§ 2º e 4º, da
CLT;
II - Considerando, por outro lado, que o referido sinal é suficiente
para quitar integralmente a presente execução, afigura-se razoável
a pretensão de que o valor sobejante seja devolvido à arrematante,
valendo frisar que, embora não se tenha na lei a regulação a
respeito do caso concreto, há de se ponderar que a própria hasta se
constitui em mecanismo de expropriação de bens do devedor,
visando a satisfação do direito do credor, de modo que se o
perdimento de parte do sinal da arrematação já se mostra suficiente
à quitação da dívida, não se afigura justo que o montante excedente
não possa ser devolvido à arrematante, mormente se considerados
os prejuízos experimentados por este;
III - Situação excepcional em que devem preponderar os princípios
da proporcionalidade e da razoabilidade na aplicação do
ordenamento jurídico, nos termos do art. 8º do CPC;
IV - Agravo de petição provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO ao agravo de petição, para, modificando a decisão
de origem, determinar que, após a quitação da execução com o
valor do sinal da arrematação, seja devolvido à arrematante o saldo
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3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 414
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
sobejante, nos termos da fundamentação. Custas processuais no
valor de R$ 44,26 (art. 789-A, IV, da CLT), já quitadas (ID.
976633b).
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
29/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0120300-49.2014.5.13.0022
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE UN 277 UNIAO DE NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO ALINSON RIBEIRO
RODRIGUES(OAB: 16329/PB)
AGRAVADO CAMILLA DE ALBUQUERQUE
BARBOSA
ADVOGADO ROMULO ROMERO DE SOUSA
ARAUJO(OAB: 12254/PB)
AGRAVADO SOL SOLUCOES IMOBILIARIAS
LTDA - ME
ADVOGADO ELZA FILGUEIRAS DE SIQUEIRA
CAMPOS CANTALICE
FLORENTINO(OAB: 12173/PB)
ADVOGADO DANIEL SANTOS DE LIMA(OAB:
23438/PB)
AGRAVADO RICARDO ALVES ARAUJO
ADVOGADO DANIEL SANTOS DE LIMA(OAB:
23438/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO ALVES ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - ARREMATAÇÃO. NÃO CUMPRIMENTO DA
PROPOSTA FEITA PERANTE O JUÍZO DA EXECUÇÃO.
DESCONSTITUIÇÃO. ARTS. 888, §§ 2º e 4º, DA CLT.
PERDIMENTO DO VALOR DO SINAL. DEVOLUÇÃO DO SALDO
SOBEJANTE APÓS QUITAÇÃO DA EXECUÇÃO. PERTINÊNCIA.
ATENÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA
PROPORCIONALIDADE. ART. 8º DO CPC.
I - Se a agravante não pagou os valores das parcelas a que se
propôs perante o juízo da execução, desfaz-se a arrematação, com
a perda do sinal em benefício da execução, retornando à praça o
bem executado, consoante o disposto no art. 888, §§ 2º e 4º, da
CLT;
II - Considerando, por outro lado, que o referido sinal é suficiente
para quitar integralmente a presente execução, afigura-se razoável
a pretensão de que o valor sobejante seja devolvido à arrematante,
valendo frisar que, embora não se tenha na lei a regulação a
respeito do caso concreto, há de se ponderar que a própria hasta se
constitui em mecanismo de expropriação de bens do devedor,
visando a satisfação do direito do credor, de modo que se o
perdimento de parte do sinal da arrematação já se mostra suficiente
à quitação da dívida, não se afigura justo que o montante excedente
não possa ser devolvido à arrematante, mormente se considerados
os prejuízos experimentados por este;
III - Situação excepcional em que devem preponderar os princípios
da proporcionalidade e da razoabilidade na aplicação do
ordenamento jurídico, nos termos do art. 8º do CPC;
IV - Agravo de petição provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO ao agravo de petição, para, modificando a decisão
de origem, determinar que, após a quitação da execução com o
valor do sinal da arrematação, seja devolvido à arrematante o saldo
sobejante, nos termos da fundamentação. Custas processuais no
valor de R$ 44,26 (art. 789-A, IV, da CLT), já quitadas (ID.
976633b).
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
29/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0130866-74.2015.5.13.0005
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE EKT LOJAS DE DEPARTAMENTOS
LTDA
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO FREDERICO DA COSTA PINTO
CORREA(OAB: 8375/PE)
AGRAVADO EDVALDO JUNIO ALVES DE
ANDRADE
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 415
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
- EKT LOJAS DE DEPARTAMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE
PETIÇÃO. ORDEM DE EXECUÇÃO. RECURSO IMEDIATO.
INADEQUAÇÃO. A contrariedade da parte executada em relação à
homologação dos cálculos e à consequente ordem de execução
deve ser externada por meio de embargos à execução, após a
garantia do juízo, conforme caput do art. 884 da CLT. Somente
após a prolação de decisão a respeito dos embargos será possível
interpor agravo de petição, sendo patente que o manejo precipitado
do recurso enseja o seu não conhecimento, ante a falta de
pressuposto objetivo de admissibilidade, qual seja, a adequação da
medida eleita, sem contar a ausência de garantia do juízo,
circunstâncias pelas quais o recurso não merece ser admitido.
Agravo de instrumento a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de instrumento. Custas processuais no
valor de R$ 44,26 (art. 789-A, III, da CLT).
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
29/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0130866-74.2015.5.13.0005
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE EKT LOJAS DE DEPARTAMENTOS
LTDA
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO FREDERICO DA COSTA PINTO
CORREA(OAB: 8375/PE)
AGRAVADO EDVALDO JUNIO ALVES DE
ANDRADE
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVALDO JUNIO ALVES DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE
PETIÇÃO. ORDEM DE EXECUÇÃO. RECURSO IMEDIATO.
INADEQUAÇÃO. A contrariedade da parte executada em relação à
homologação dos cálculos e à consequente ordem de execução
deve ser externada por meio de embargos à execução, após a
garantia do juízo, conforme caput do art. 884 da CLT. Somente
após a prolação de decisão a respeito dos embargos será possível
interpor agravo de petição, sendo patente que o manejo precipitado
do recurso enseja o seu não conhecimento, ante a falta de
pressuposto objetivo de admissibilidade, qual seja, a adequação da
medida eleita, sem contar a ausência de garantia do juízo,
circunstâncias pelas quais o recurso não merece ser admitido.
Agravo de instrumento a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de instrumento. Custas processuais no
valor de R$ 44,26 (art. 789-A, III, da CLT).
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
29/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000076-43.2022.5.13.0009
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE CONSTRUTORA FERREIRA EIRELI -
EPP
ADVOGADO EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA
BRAZ(OAB: 7664/PB)
AGRAVADO JOSE SOARES NEVES
ADVOGADO ARTHUR CEZAR CAVALCANTE
BARROS AURELIANO(OAB:
22079/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA FERREIRA EIRELI - EPP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 416
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - EMBARGOS DECLARATÓRIOS. VÍCIOS
INEXISTENTES. REJEIÇÃO. Hipótese em que não verificados
vícios na decisão, sendo patente o propósito da embargante de
rediscutir os fundamentos expendidos na decisão embargada e
obter novo julgamento sob prisma favorável, pretensão que não se
harmoniza com a finalidade da medida integrativa. Embargos
rejeitados.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
Embargos de Declaração.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
29/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000076-43.2022.5.13.0009
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE CONSTRUTORA FERREIRA EIRELI -
EPP
ADVOGADO EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA
BRAZ(OAB: 7664/PB)
AGRAVADO JOSE SOARES NEVES
ADVOGADO ARTHUR CEZAR CAVALCANTE
BARROS AURELIANO(OAB:
22079/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE SOARES NEVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - EMBARGOS DECLARATÓRIOS. VÍCIOS
INEXISTENTES. REJEIÇÃO. Hipótese em que não verificados
vícios na decisão, sendo patente o propósito da embargante de
rediscutir os fundamentos expendidos na decisão embargada e
obter novo julgamento sob prisma favorável, pretensão que não se
harmoniza com a finalidade da medida integrativa. Embargos
rejeitados.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
Embargos de Declaração.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
29/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000081-96.2021.5.13.0010
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE PROSFRAG PRONTO SOCORRO DE
FRATURA DE GUARABIRA LTDA -
EPP
ADVOGADO HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
AGRAVADO ROSIMARES VALERIO DA SILVA
ADVOGADO IDALBERTO DOS SANTOS
DIAS(OAB: 28383/PB)
ADVOGADO ANA FLAVIA MONTEIRO DA
NOBREGA TORRES(OAB: 19946/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PROSFRAG PRONTO SOCORRO DE FRATURA DE
GUARABIRA LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E ERRO
DE FATO. NÃO OCORRÊNCIA. PROCRASTINAÇÃO MANIFESTA.
APLICAÇÃO DE MULTA AO EMBARGANTE. Na espécie, o
raciocínio exposto no acórdão é claro e lógico, confluindo para a
conclusão de que o pronunciamento de primeira instância é
interlocutório e, por subsunção do caso aos arts. 884 e 893, § 1º, da
CLT, o recurso de agravo de petição não pode ser admitido. E não
sendo admitido o recurso, não cabia ao Órgão Julgador imiscuir-se
na matéria de fundo que lastreia o recurso, incursionando nos
dispositivos tidos por violados na decisão de primeira instância.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 417
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
Aliás, o embargante aponta a ocorrência de omissão quanto à
incidência de preceito constitucional que nem mesmo foi invocado
na petição de agravo, o que torna patente a sua intenção de
retardar a marcha processual. Não há omissão e tampouco erro
material a ensejar a necessidade aclaramento. O uso distorcido dos
embargos, no qual se revela manifesto intuito procrastinatório,
enseja a aplicação de multa ao embargante, ora fixada em 1% do
valor da condenação, com fundamento no art. 1.026, § 2º, do CPC.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
Embargos de Declaração e, por considerá-los procrastinatórios,
CONDENAR o embargante a pagar ao embargado multa de 1%
sobre o valor da condenação, com fundamento no art. 1.026, § 2º,
do CPC.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
29/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000081-96.2021.5.13.0010
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE PROSFRAG PRONTO SOCORRO DE
FRATURA DE GUARABIRA LTDA -
EPP
ADVOGADO HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
AGRAVADO ROSIMARES VALERIO DA SILVA
ADVOGADO IDALBERTO DOS SANTOS
DIAS(OAB: 28383/PB)
ADVOGADO ANA FLAVIA MONTEIRO DA
NOBREGA TORRES(OAB: 19946/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSIMARES VALERIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E ERRO
DE FATO. NÃO OCORRÊNCIA. PROCRASTINAÇÃO MANIFESTA.
APLICAÇÃO DE MULTA AO EMBARGANTE. Na espécie, o
raciocínio exposto no acórdão é claro e lógico, confluindo para a
conclusão de que o pronunciamento de primeira instância é
interlocutório e, por subsunção do caso aos arts. 884 e 893, § 1º, da
CLT, o recurso de agravo de petição não pode ser admitido. E não
sendo admitido o recurso, não cabia ao Órgão Julgador imiscuir-se
na matéria de fundo que lastreia o recurso, incursionando nos
dispositivos tidos por violados na decisão de primeira instância.
Aliás, o embargante aponta a ocorrência de omissão quanto à
incidência de preceito constitucional que nem mesmo foi invocado
na petição de agravo, o que torna patente a sua intenção de
retardar a marcha processual. Não há omissão e tampouco erro
material a ensejar a necessidade aclaramento. O uso distorcido dos
embargos, no qual se revela manifesto intuito procrastinatório,
enseja a aplicação de multa ao embargante, ora fixada em 1% do
valor da condenação, com fundamento no art. 1.026, § 2º, do CPC.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
Embargos de Declaração e, por considerá-los procrastinatórios,
CONDENAR o embargante a pagar ao embargado multa de 1%
sobre o valor da condenação, com fundamento no art. 1.026, § 2º,
do CPC.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
29/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000096-09.2023.5.13.0006
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RECORRENTE WELLINGSON DE SOUZA CHAVES
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
RECORRIDO WELLINGSON DE SOUZA CHAVES
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 418
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
ADVOGADO ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGSON DE SOUZA CHAVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. NÃO
OCORRÊNCIA. ATO MANIFESTAMENTE PROCRASTINATÓRIO.
APLICAÇÃO DE MULTA. O Colegiado, em extensa decisão,
composta de 17 laudas, concluiu que o reclamante, no exercício da
função de gerente de atendimento, não está enquadrado no art.
224, § 2º, da CLT, cabendo-lhe o direito ao recebimento, como
extras, da sétima e oitava horas de trabalho. Para atingir tal ilação,
o Órgão Julgador fundamentou-se na constatação de que o
empregador não logrou demonstrar que a atuação do empregado
revestia-se de fidúcia diferenciada e que a sua classificação no
referido dispositivo, com a exigência de jornada de oito horas, foi
equivocada. Portanto, ao contrário do que alega o reclamado, a
questão do ônus da prova restou perfeitamente delineada na
decisão. Os argumentos contidos nos embargos de declaração são
rasos e vagos, deixando clara a intenção do banco demandado de
retardar a efetividade da jurisdição e de elastecer o prazo para
elaboração de recurso ao TST. Esse intento se mostra ainda mais
evidente no capítulo em que o reclamado, de forma despropositada,
discorre sobre a concessão da gratuidade judiciária ao reclamante.
Os questionamentos em torno da matéria foram enfrentados em
tópico específico da decisão, em que ficou claro que o art. 790, § 3º,
da CLT, como baliza para a aferição do direito à gratuidade, não
tem aplicação no caso, pois o "vínculo já foi desfeito e não há
notícia de que o reclamante esteja empregado, auferindo salário
superior ao patamar indicado no preceito legal. Além disso, em
motivação sobrepujante, ficou assente, no acórdão, que mesmo se
houvesse a percepção de salário, o reclamante faria jus à
gratuidade, por ter apresentado declaração de hipossuficiência,
elemento que, conforme a jurisprudência, baseada nos arts. 790, §
4º, da CLT e 99, § 3º, do CPC, constitui prova da ausência de
condições para o pagamento de despesas processuais. Portanto,
não há omissão ou qualquer outro defeito que mereça
aclaramentos. E se não há defeitos, não há necessidade de
prequestionamento. O uso distorcido dos embargos, no qual se
revela manifesto intuito procrastinatório, enseja a incidência de
multa ao embargante, ora fixada em 2% do valor da condenação,
com fundamento no art. 1.026, § 2º, do CPC. Embargos rejeitados,
com a aplicação da penalidade.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
Embargos de Declaração e, por considerá-los procrastinatórios,
CONDENAR o embargante a pagar ao embargado multa de 2%
sobre o valor da condenação, com fundamento no art. 1.026, § 2º,
do CPC.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
29/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000096-09.2023.5.13.0006
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RECORRENTE WELLINGSON DE SOUZA CHAVES
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
RECORRIDO WELLINGSON DE SOUZA CHAVES
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 419
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. NÃO
OCORRÊNCIA. ATO MANIFESTAMENTE PROCRASTINATÓRIO.
APLICAÇÃO DE MULTA. O Colegiado, em extensa decisão,
composta de 17 laudas, concluiu que o reclamante, no exercício da
função de gerente de atendimento, não está enquadrado no art.
224, § 2º, da CLT, cabendo-lhe o direito ao recebimento, como
extras, da sétima e oitava horas de trabalho. Para atingir tal ilação,
o Órgão Julgador fundamentou-se na constatação de que o
empregador não logrou demonstrar que a atuação do empregado
revestia-se de fidúcia diferenciada e que a sua classificação no
referido dispositivo, com a exigência de jornada de oito horas, foi
equivocada. Portanto, ao contrário do que alega o reclamado, a
questão do ônus da prova restou perfeitamente delineada na
decisão. Os argumentos contidos nos embargos de declaração são
rasos e vagos, deixando clara a intenção do banco demandado de
retardar a efetividade da jurisdição e de elastecer o prazo para
elaboração de recurso ao TST. Esse intento se mostra ainda mais
evidente no capítulo em que o reclamado, de forma despropositada,
discorre sobre a concessão da gratuidade judiciária ao reclamante.
Os questionamentos em torno da matéria foram enfrentados em
tópico específico da decisão, em que ficou claro que o art. 790, § 3º,
da CLT, como baliza para a aferição do direito à gratuidade, não
tem aplicação no caso, pois o "vínculo já foi desfeito e não há
notícia de que o reclamante esteja empregado, auferindo salário
superior ao patamar indicado no preceito legal. Além disso, em
motivação sobrepujante, ficou assente, no acórdão, que mesmo se
houvesse a percepção de salário, o reclamante faria jus à
gratuidade, por ter apresentado declaração de hipossuficiência,
elemento que, conforme a jurisprudência, baseada nos arts. 790, §
4º, da CLT e 99, § 3º, do CPC, constitui prova da ausência de
condições para o pagamento de despesas processuais. Portanto,
não há omissão ou qualquer outro defeito que mereça
aclaramentos. E se não há defeitos, não há necessidade de
prequestionamento. O uso distorcido dos embargos, no qual se
revela manifesto intuito procrastinatório, enseja a incidência de
multa ao embargante, ora fixada em 2% do valor da condenação,
com fundamento no art. 1.026, § 2º, do CPC. Embargos rejeitados,
com a aplicação da penalidade.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
Embargos de Declaração e, por considerá-los procrastinatórios,
CONDENAR o embargante a pagar ao embargado multa de 2%
sobre o valor da condenação, com fundamento no art. 1.026, § 2º,
do CPC.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
29/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000214-56.2022.5.13.0026
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
ADVOGADO MARCELO AUGUSTO ALVES DA
SILVA(OAB: 150810/RJ)
ADVOGADO MARCELO ALEXANDRE FRANCISCO
DA SILVA(OAB: 186765/RJ)
ADVOGADO MARCOS CARVALHO CHACON(OAB:
103240/RJ)
ADVOGADO LUIS CARLOS DE SOUSA
AMORIM(OAB: 48082/BA)
ADVOGADO AMELIA VASCONCELOS
GUIMARAES(OAB: 71182/RJ)
ADVOGADO RUBIA LUANA CARVALHO VIEGAS
SCHMALL(OAB: 143117/RJ)
AGRAVADO SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - EMBARGOS DECLARATÓRIOS. VÍCIOS
INEXISTENTES. REJEIÇÃO. Hipótese em que não verificados
vícios na decisão, sendo patente o propósito da embargante de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 420
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
rediscutir os fundamentos expendidos na decisão embargada e
obter novo julgamento sob prisma favorável, pretensão que não se
harmoniza com a finalidade da medida integrativa. Embargos
rejeitados.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
Embargos de Declaração.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
29/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000214-56.2022.5.13.0026
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
ADVOGADO MARCELO AUGUSTO ALVES DA
SILVA(OAB: 150810/RJ)
ADVOGADO MARCELO ALEXANDRE FRANCISCO
DA SILVA(OAB: 186765/RJ)
ADVOGADO MARCOS CARVALHO CHACON(OAB:
103240/RJ)
ADVOGADO LUIS CARLOS DE SOUSA
AMORIM(OAB: 48082/BA)
ADVOGADO AMELIA VASCONCELOS
GUIMARAES(OAB: 71182/RJ)
ADVOGADO RUBIA LUANA CARVALHO VIEGAS
SCHMALL(OAB: 143117/RJ)
AGRAVADO SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - EMBARGOS DECLARATÓRIOS. VÍCIOS
INEXISTENTES. REJEIÇÃO. Hipótese em que não verificados
vícios na decisão, sendo patente o propósito da embargante de
rediscutir os fundamentos expendidos na decisão embargada e
obter novo julgamento sob prisma favorável, pretensão que não se
harmoniza com a finalidade da medida integrativa. Embargos
rejeitados.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
Embargos de Declaração.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
29/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000333-65.2023.5.13.0031
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RECORRIDO LUCIA HELENA LIMA DO MONTE
ADVOGADO EMERSON LIRA NASCIMENTO(OAB:
29518/PB)
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
Embargos de Declaração.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 421
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
29/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000333-65.2023.5.13.0031
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RECORRIDO LUCIA HELENA LIMA DO MONTE
ADVOGADO EMERSON LIRA NASCIMENTO(OAB:
29518/PB)
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIA HELENA LIMA DO MONTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
Embargos de Declaração.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
29/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000336-78.2022.5.13.0023
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
AGRAVADO HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA
ADVOGADO FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
AGRAVADO DANIELLI RAMALHO DE ARAUJO
LEITE
ADVOGADO PATRICIA ALVES MENDES(OAB:
137825/MG)
ADVOGADO SUELLEN SIQUEIRA DA CRUZ(OAB:
147506/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REAPRECIAÇÃO DE
PROVAS. REANÁLISE DE MÉRITO. REJEIÇÃO. Proferida a
decisão, não cabe ao órgão julgador fazer nova análise da prova
produzida nos autos nem promover nova discussão do mérito, uma
vez que tais possibilidades não estão elencadas dentre as hipóteses
previstas nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos de
declaração rejeitados.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
Embargos de Declaração.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
29/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000336-78.2022.5.13.0023
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
AGRAVADO HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA
ADVOGADO FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
AGRAVADO DANIELLI RAMALHO DE ARAUJO
LEITE
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3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 422
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
ADVOGADO PATRICIA ALVES MENDES(OAB:
137825/MG)
ADVOGADO SUELLEN SIQUEIRA DA CRUZ(OAB:
147506/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELLI RAMALHO DE ARAUJO LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REAPRECIAÇÃO DE
PROVAS. REANÁLISE DE MÉRITO. REJEIÇÃO. Proferida a
decisão, não cabe ao órgão julgador fazer nova análise da prova
produzida nos autos nem promover nova discussão do mérito, uma
vez que tais possibilidades não estão elencadas dentre as hipóteses
previstas nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos de
declaração rejeitados.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
Embargos de Declaração.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
29/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000336-78.2022.5.13.0023
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
AGRAVADO HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA
ADVOGADO FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
AGRAVADO DANIELLI RAMALHO DE ARAUJO
LEITE
ADVOGADO PATRICIA ALVES MENDES(OAB:
137825/MG)
ADVOGADO SUELLEN SIQUEIRA DA CRUZ(OAB:
147506/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REAPRECIAÇÃO DE
PROVAS. REANÁLISE DE MÉRITO. REJEIÇÃO. Proferida a
decisão, não cabe ao órgão julgador fazer nova análise da prova
produzida nos autos nem promover nova discussão do mérito, uma
vez que tais possibilidades não estão elencadas dentre as hipóteses
previstas nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos de
declaração rejeitados.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
Embargos de Declaração.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
29/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000067-35.2019.5.13.0026
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE RILDO WELLIGHTON CASTRO NERI
ADVOGADO TAMIRES FREITAS DA SILVA(OAB:
32551/PE)
AGRAVADO VILMA LAURENTINO DE SOUZA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AGRAVADO INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
AGRAVADO JORGE ALVES DO NASCIMENTO
ADVOGADO MARCO JACOME VALOIS
TAFUR(OAB: 24073/PE)
AGRAVADO MASTER CONFECCOES, LIMPEZA E
CARGA E DESCARGA EIRELI - ME
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
AGRAVADO NERISERVT LIMPEZA E
CONSERVACAO LTDA - EPP
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
AGRAVADO JAMERSON EUDES CASTRO NERI
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3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 423
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- RILDO WELLIGHTON CASTRO NERI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO ao agravo, para determinar a exclusão do
administrador RILDO WELLINGTON CASTRO NERI, ora agravante,
do polo passivo desta execução. Custas no valor de R$ 44,26 (art.
789-A, IV, da CLT).
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
29/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000067-35.2019.5.13.0026
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE RILDO WELLIGHTON CASTRO NERI
ADVOGADO TAMIRES FREITAS DA SILVA(OAB:
32551/PE)
AGRAVADO VILMA LAURENTINO DE SOUZA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AGRAVADO INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
AGRAVADO JORGE ALVES DO NASCIMENTO
ADVOGADO MARCO JACOME VALOIS
TAFUR(OAB: 24073/PE)
AGRAVADO MASTER CONFECCOES, LIMPEZA E
CARGA E DESCARGA EIRELI - ME
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
AGRAVADO NERISERVT LIMPEZA E
CONSERVACAO LTDA - EPP
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
AGRAVADO JAMERSON EUDES CASTRO NERI
Intimado(s)/Citado(s):
- MASTER CONFECCOES, LIMPEZA E CARGA E DESCARGA
EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO ao agravo, para determinar a exclusão do
administrador RILDO WELLINGTON CASTRO NERI, ora agravante,
do polo passivo desta execução. Custas no valor de R$ 44,26 (art.
789-A, IV, da CLT).
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
29/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000067-35.2019.5.13.0026
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE RILDO WELLIGHTON CASTRO NERI
ADVOGADO TAMIRES FREITAS DA SILVA(OAB:
32551/PE)
AGRAVADO VILMA LAURENTINO DE SOUZA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AGRAVADO INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
AGRAVADO JORGE ALVES DO NASCIMENTO
ADVOGADO MARCO JACOME VALOIS
TAFUR(OAB: 24073/PE)
AGRAVADO MASTER CONFECCOES, LIMPEZA E
CARGA E DESCARGA EIRELI - ME
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
AGRAVADO NERISERVT LIMPEZA E
CONSERVACAO LTDA - EPP
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
AGRAVADO JAMERSON EUDES CASTRO NERI
Intimado(s)/Citado(s):
- NERISERVT LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA - EPP
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3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 424
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO ao agravo, para determinar a exclusão do
administrador RILDO WELLINGTON CASTRO NERI, ora agravante,
do polo passivo desta execução. Custas no valor de R$ 44,26 (art.
789-A, IV, da CLT).
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
29/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000067-35.2019.5.13.0026
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE RILDO WELLIGHTON CASTRO NERI
ADVOGADO TAMIRES FREITAS DA SILVA(OAB:
32551/PE)
AGRAVADO VILMA LAURENTINO DE SOUZA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AGRAVADO INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
AGRAVADO JORGE ALVES DO NASCIMENTO
ADVOGADO MARCO JACOME VALOIS
TAFUR(OAB: 24073/PE)
AGRAVADO MASTER CONFECCOES, LIMPEZA E
CARGA E DESCARGA EIRELI - ME
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
AGRAVADO NERISERVT LIMPEZA E
CONSERVACAO LTDA - EPP
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
AGRAVADO JAMERSON EUDES CASTRO NERI
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCACAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO ao agravo, para determinar a exclusão do
administrador RILDO WELLINGTON CASTRO NERI, ora agravante,
do polo passivo desta execução. Custas no valor de R$ 44,26 (art.
789-A, IV, da CLT).
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
29/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000067-35.2019.5.13.0026
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE RILDO WELLIGHTON CASTRO NERI
ADVOGADO TAMIRES FREITAS DA SILVA(OAB:
32551/PE)
AGRAVADO VILMA LAURENTINO DE SOUZA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AGRAVADO INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
AGRAVADO JORGE ALVES DO NASCIMENTO
ADVOGADO MARCO JACOME VALOIS
TAFUR(OAB: 24073/PE)
AGRAVADO MASTER CONFECCOES, LIMPEZA E
CARGA E DESCARGA EIRELI - ME
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
AGRAVADO NERISERVT LIMPEZA E
CONSERVACAO LTDA - EPP
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
AGRAVADO JAMERSON EUDES CASTRO NERI
Intimado(s)/Citado(s):
- JORGE ALVES DO NASCIMENTO
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3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 425
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO ao agravo, para determinar a exclusão do
administrador RILDO WELLINGTON CASTRO NERI, ora agravante,
do polo passivo desta execução. Custas no valor de R$ 44,26 (art.
789-A, IV, da CLT).
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
29/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000067-35.2019.5.13.0026
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE RILDO WELLIGHTON CASTRO NERI
ADVOGADO TAMIRES FREITAS DA SILVA(OAB:
32551/PE)
AGRAVADO VILMA LAURENTINO DE SOUZA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AGRAVADO INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
AGRAVADO JORGE ALVES DO NASCIMENTO
ADVOGADO MARCO JACOME VALOIS
TAFUR(OAB: 24073/PE)
AGRAVADO MASTER CONFECCOES, LIMPEZA E
CARGA E DESCARGA EIRELI - ME
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
AGRAVADO NERISERVT LIMPEZA E
CONSERVACAO LTDA - EPP
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
AGRAVADO JAMERSON EUDES CASTRO NERI
Intimado(s)/Citado(s):
- VILMA LAURENTINO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO ao agravo, para determinar a exclusão do
administrador RILDO WELLINGTON CASTRO NERI, ora agravante,
do polo passivo desta execução. Custas no valor de R$ 44,26 (art.
789-A, IV, da CLT).
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
29/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0000015-31.2021.5.13.0006
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE A.C.P.D.O.S.
AGRAVANTE AMANDA PATRICIO DE OLIVEIRA
ADVOGADO VLADISLAV RIBEIRO DE
SOUZA(OAB: 11290/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
AGRAVANTE SALEX CONVENIENCIA,
RESTAURANTES E
FORNECIMENTOS DE REFEICOES
LTDA
ADVOGADO VLADISLAV RIBEIRO DE
SOUZA(OAB: 11290/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
AGRAVADO EDUARDO CARDOSO DE LIMA
SILVA
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SALEX CONVENIENCIA, RESTAURANTES E
FORNECIMENTOS DE REFEICOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO DE PETIÇÃO
INTEMPESTIVO. RECONHECIMENTO. É flagrante a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 426
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
intempestividade da petição de defesa direcionada ao incidente de
desconsideração da personalidade jurídica em data posterior ao
prazo legal e ao próprio julgamento do IDPJ, o que justifica o não
conhecimento do agravo de petição, tal como decidido na origem,
porque interposto tardiamente. Agravo de instrumento desprovido.
DECISÃO; ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. Custas de
execução, no importe de R$ 44,26, nos termos do artigo 789-A, III,
da CLT.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
29/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0000015-31.2021.5.13.0006
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE A.C.P.D.O.S.
AGRAVANTE AMANDA PATRICIO DE OLIVEIRA
ADVOGADO VLADISLAV RIBEIRO DE
SOUZA(OAB: 11290/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
AGRAVANTE SALEX CONVENIENCIA,
RESTAURANTES E
FORNECIMENTOS DE REFEICOES
LTDA
ADVOGADO VLADISLAV RIBEIRO DE
SOUZA(OAB: 11290/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
AGRAVADO EDUARDO CARDOSO DE LIMA
SILVA
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMANDA PATRICIO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO DE PETIÇÃO
INTEMPESTIVO. RECONHECIMENTO. É flagrante a
intempestividade da petição de defesa direcionada ao incidente de
desconsideração da personalidade jurídica em data posterior ao
prazo legal e ao próprio julgamento do IDPJ, o que justifica o não
conhecimento do agravo de petição, tal como decidido na origem,
porque interposto tardiamente. Agravo de instrumento desprovido.
DECISÃO; ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. Custas de
execução, no importe de R$ 44,26, nos termos do artigo 789-A, III,
da CLT.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
29/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0000015-31.2021.5.13.0006
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE A.C.P.D.O.S.
AGRAVANTE AMANDA PATRICIO DE OLIVEIRA
ADVOGADO VLADISLAV RIBEIRO DE
SOUZA(OAB: 11290/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
AGRAVANTE SALEX CONVENIENCIA,
RESTAURANTES E
FORNECIMENTOS DE REFEICOES
LTDA
ADVOGADO VLADISLAV RIBEIRO DE
SOUZA(OAB: 11290/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
AGRAVADO EDUARDO CARDOSO DE LIMA
SILVA
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO CARDOSO DE LIMA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO DE PETIÇÃO
INTEMPESTIVO. RECONHECIMENTO. É flagrante a
intempestividade da petição de defesa direcionada ao incidente de
desconsideração da personalidade jurídica em data posterior ao
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 427
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
prazo legal e ao próprio julgamento do IDPJ, o que justifica o não
conhecimento do agravo de petição, tal como decidido na origem,
porque interposto tardiamente. Agravo de instrumento desprovido.
DECISÃO; ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. Custas de
execução, no importe de R$ 44,26, nos termos do artigo 789-A, III,
da CLT.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
29/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000089-63.2023.5.13.0023
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO MARIA ADELANIA RODRIGUES
BARROS
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATURA COSMETICOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO DA RECLAMADA. VÍNCULO
EMPREGATÍCIO. CONSULTORA NATURA ORIENTADORA
(CNO). PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS.
CONFIGURAÇÃO. VERBAS TRABALHISTAS. DEFERIMENTO.
Transparecendo que a reclamada efetuava o controle do
desenvolvimento das atividades da trabalhadora, com a sua
inserção na própria estrutura empresarial, sob a
orientação/coordenação do ente patronal, sobretudo por meio da
definição de metodologia e logística, com regras e metas a serem
estritamente observadas, resta evidenciada a formação do vínculo
de emprego. Isso porque presentes os requisitos dos arts. 2º e 3º da
CLT, não havendo falar em mera relação comercial autônoma ou de
índole comercial, mas em autêntico vínculo empregatício. Recurso
ordinário a que se dá nega provimento.
DECISÃO; ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, vencido Sua
Excelência o Senhor Desembargador Relator, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário da reclamada.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
29/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista. Sustentação oral do advogado Gustavo Galvão
Garbes, pela recorrente Natura Cosméticos S/A. Juntada posterior
de justificativa de voto vencido a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva. ACÓRDÃO
POR SUA EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR
UBIRATAN MOREIRA DELGADO.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000089-63.2023.5.13.0023
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO MARIA ADELANIA RODRIGUES
BARROS
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ADELANIA RODRIGUES BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO DA RECLAMADA. VÍNCULO
EMPREGATÍCIO. CONSULTORA NATURA ORIENTADORA
(CNO). PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS.
CONFIGURAÇÃO. VERBAS TRABALHISTAS. DEFERIMENTO.
Transparecendo que a reclamada efetuava o controle do
desenvolvimento das atividades da trabalhadora, com a sua
inserção na própria estrutura empresarial, sob a
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3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 428
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
orientação/coordenação do ente patronal, sobretudo por meio da
definição de metodologia e logística, com regras e metas a serem
estritamente observadas, resta evidenciada a formação do vínculo
de emprego. Isso porque presentes os requisitos dos arts. 2º e 3º da
CLT, não havendo falar em mera relação comercial autônoma ou de
índole comercial, mas em autêntico vínculo empregatício. Recurso
ordinário a que se dá nega provimento.
DECISÃO; ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, vencido Sua
Excelência o Senhor Desembargador Relator, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário da reclamada.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
29/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista. Sustentação oral do advogado Gustavo Galvão
Garbes, pela recorrente Natura Cosméticos S/A. Juntada posterior
de justificativa de voto vencido a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva. ACÓRDÃO
POR SUA EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR
UBIRATAN MOREIRA DELGADO.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000251-31.2023.5.13.0032
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE HSM2 CLINICAS E SERVICOS EM
SAUDE LTDA
ADVOGADO SANDRA VALERIA MARQUES
FERNANDES(OAB: 12741/PB)
RECORRIDO JOYCE FERNANDES CIRINO DE
CARVALHO PORTELA
ADVOGADO GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO
CORDEIRO(OAB: 16757/PB)
RECORRIDO ESMALE ASSISTENCIA
INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA
ADVOGADO LUIZ HENRIQUE DA SILVA CUNHA
FILHO(OAB: 8399/AL)
RECORRIDO LETICIA TEREZA ALBANEZI ROCHA
RECORRIDO CLINICA EVOLUIR DE
DESENVOLVIMENTO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- HSM2 CLINICAS E SERVICOS EM SAUDE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
29/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista. Sustentação oral da advogada Sandra Valéria
Marques Fernandes, pela recorrente HSM2 Clínicas e Serviços em
Saúde Ltda.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000251-31.2023.5.13.0032
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE HSM2 CLINICAS E SERVICOS EM
SAUDE LTDA
ADVOGADO SANDRA VALERIA MARQUES
FERNANDES(OAB: 12741/PB)
RECORRIDO JOYCE FERNANDES CIRINO DE
CARVALHO PORTELA
ADVOGADO GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO
CORDEIRO(OAB: 16757/PB)
RECORRIDO ESMALE ASSISTENCIA
INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA
ADVOGADO LUIZ HENRIQUE DA SILVA CUNHA
FILHO(OAB: 8399/AL)
RECORRIDO LETICIA TEREZA ALBANEZI ROCHA
RECORRIDO CLINICA EVOLUIR DE
DESENVOLVIMENTO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOYCE FERNANDES CIRINO DE CARVALHO PORTELA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
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3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 429
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
29/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista. Sustentação oral da advogada Sandra Valéria
Marques Fernandes, pela recorrente HSM2 Clínicas e Serviços em
Saúde Ltda.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000251-31.2023.5.13.0032
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE HSM2 CLINICAS E SERVICOS EM
SAUDE LTDA
ADVOGADO SANDRA VALERIA MARQUES
FERNANDES(OAB: 12741/PB)
RECORRIDO JOYCE FERNANDES CIRINO DE
CARVALHO PORTELA
ADVOGADO GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO
CORDEIRO(OAB: 16757/PB)
RECORRIDO ESMALE ASSISTENCIA
INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA
ADVOGADO LUIZ HENRIQUE DA SILVA CUNHA
FILHO(OAB: 8399/AL)
RECORRIDO LETICIA TEREZA ALBANEZI ROCHA
RECORRIDO CLINICA EVOLUIR DE
DESENVOLVIMENTO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
29/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista. Sustentação oral da advogada Sandra Valéria
Marques Fernandes, pela recorrente HSM2 Clínicas e Serviços em
Saúde Ltda.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000933-47.2022.5.13.0023
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE SHANALLY SERVICOS DE
VIGILANCIA EIRELI
ADVOGADO JOAO VITOR MARTINS DE
ALCANTARA(OAB: 21455/PB)
RECORRIDO ANA MARIA RODRIGUES
ADVOGADO BARBARA CARVALHO
MARTINS(OAB: 19332/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES
GRANGEIRO(OAB: 9614/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SHANALLY SERVICOS DE VIGILANCIA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. GRATIFICAÇÃO PAGA
CLANDESTINAMENTE. DIFERENÇA SALARIAL. REFLEXOS
DEVIDOS. Evidenciado, pela prova documental produzida, que a
reclamante, ao longo da contratualidade, percebia gratificação pelo
exercício da atividade de agente operacional, sem que tal parcela
fosse contemplada formalmente nos holerites da empregada, faz-se
devida a condenação da parte ré, ao pagamento dos reflexos da
correspondente diferença salarial. No entanto, tendo a parte autora
delimitado expressamente as parcelas sobre as quais devem sofrer
os reflexos devidos, importa restringir o provimento condenatório
aos limites da petição inicial, em respeito ao princípio da
congruência. Recurso ordinário a que se dá parcial provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR A
PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR JULGAMENTO
EXTRA PETITA, suscitada pela reclamada, nas razões recursais; e,
no mérito: DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário da
reclamada, para excluir da condenação o pagamento de reflexos
das diferenças salariais sobre aviso prévio e acréscimo rescisório
de 40% do FGTS. Custas reduzidas ao importe de R$1.600,00,
calculadas sobre o novo valor arbitrado provisoriamente à
condenação, na importância de R$80.000,00.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
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3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 430
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
29/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista. Sustentação oral do advogado José Neto Freire
Rangel, pela recorrente Shanally Serviços de Vigilância Eireli
presença da advogada Bárbara Carvalho Martins, pela recorrida
Ana Maria Rodrigues.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000933-47.2022.5.13.0023
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE SHANALLY SERVICOS DE
VIGILANCIA EIRELI
ADVOGADO JOAO VITOR MARTINS DE
ALCANTARA(OAB: 21455/PB)
RECORRIDO ANA MARIA RODRIGUES
ADVOGADO BARBARA CARVALHO
MARTINS(OAB: 19332/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES
GRANGEIRO(OAB: 9614/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA MARIA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. GRATIFICAÇÃO PAGA
CLANDESTINAMENTE. DIFERENÇA SALARIAL. REFLEXOS
DEVIDOS. Evidenciado, pela prova documental produzida, que a
reclamante, ao longo da contratualidade, percebia gratificação pelo
exercício da atividade de agente operacional, sem que tal parcela
fosse contemplada formalmente nos holerites da empregada, faz-se
devida a condenação da parte ré, ao pagamento dos reflexos da
correspondente diferença salarial. No entanto, tendo a parte autora
delimitado expressamente as parcelas sobre as quais devem sofrer
os reflexos devidos, importa restringir o provimento condenatório
aos limites da petição inicial, em respeito ao princípio da
congruência. Recurso ordinário a que se dá parcial provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR A
PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR JULGAMENTO
EXTRA PETITA, suscitada pela reclamada, nas razões recursais; e,
no mérito: DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário da
reclamada, para excluir da condenação o pagamento de reflexos
das diferenças salariais sobre aviso prévio e acréscimo rescisório
de 40% do FGTS. Custas reduzidas ao importe de R$1.600,00,
calculadas sobre o novo valor arbitrado provisoriamente à
condenação, na importância de R$80.000,00.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
29/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista. Sustentação oral do advogado José Neto Freire
Rangel, pela recorrente Shanally Serviços de Vigilância Eireli
presença da advogada Bárbara Carvalho Martins, pela recorrida
Ana Maria Rodrigues.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000880-33.2022.5.13.0034
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE JOSEMARA DA COSTA SILVA
ADVOGADO ABEL AUGUSTO DO REGO COSTA
JUNIOR(OAB: 8871/PB)
RECORRIDO ALISON ALVES DE OLIVEIRA
ADVOGADO JOSE AILTON SILVA(OAB: 27836/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEMARA DA COSTA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO ao recurso da reclamada, JOSEMARA DA COSTA
SILVA, para:(1) afastar o reconhecimento do vínculo de emprego
com o reclamante, ÁLISON ALVES DE OLIVEIRA, e julgar
improcedentes os pedidos formulados na inicial; (2) afastar a
obrigação de a demandada pagar as custas processuais e os
honorários ao advogado do autor; (3) impor ao reclamante o
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3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 431
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
encargo de pagar honorários sucumbenciais no importe de 5%
sobre o valor dado à causa, submetidos à condição suspensiva de
exigibilidade, nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT. Custas a
cargo do reclamante, no importe de R$ 583,25, calculadas sobre R$
29.162,56, dispensadas. Determinar a remessa de cópia desta
decisão ao Ministério Público Federal, à Corregedoria da Justiça do
Estado da Paraíba e à Corregedoria-Geral da Defensoria Pública.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
29/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000880-33.2022.5.13.0034
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE JOSEMARA DA COSTA SILVA
ADVOGADO ABEL AUGUSTO DO REGO COSTA
JUNIOR(OAB: 8871/PB)
RECORRIDO ALISON ALVES DE OLIVEIRA
ADVOGADO JOSE AILTON SILVA(OAB: 27836/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALISON ALVES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO ao recurso da reclamada, JOSEMARA DA COSTA
SILVA, para:(1) afastar o reconhecimento do vínculo de emprego
com o reclamante, ÁLISON ALVES DE OLIVEIRA, e julgar
improcedentes os pedidos formulados na inicial; (2) afastar a
obrigação de a demandada pagar as custas processuais e os
honorários ao advogado do autor; (3) impor ao reclamante o
encargo de pagar honorários sucumbenciais no importe de 5%
sobre o valor dado à causa, submetidos à condição suspensiva de
exigibilidade, nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT. Custas a
cargo do reclamante, no importe de R$ 583,25, calculadas sobre R$
29.162,56, dispensadas. Determinar a remessa de cópia desta
decisão ao Ministério Público Federal, à Corregedoria da Justiça do
Estado da Paraíba e à Corregedoria-Geral da Defensoria Pública.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
29/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0130179-04.2014.5.13.0015
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE ANDRE VICENTE DOS SANTOS
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INACIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
AGRAVANTE JOSIVALDO TALRINO PEREIRA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AGRAVANTE JOSE VICENTE DOS SANTOS
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INACIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
AGRAVANTE DANIEL FERREIRA DA COSTA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AGRAVANTE EDINALDO SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AGRAVANTE ERALDO DOMINGOS
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INACIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
AGRAVANTE ADAUTO AURELIANO DOS SANTOS
AGRAVANTE FRANCINILDO MAXIMIANO
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AGRAVANTE JOAO BATISTA SANTOS DA SILVA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AGRAVANTE SEVERINO FRANCISCO BARBOSA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AGRAVANTE ANTONIO AVELINO DA SILVA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AGRAVANTE IRAMAR CASSIANO DA SILVA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INACIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AGRAVANTE JOSE PAIXAO DA SILVA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AGRAVANTE RAIMUNDO LEANDRO DO CARMO
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AGRAVANTE MIGUEL JERONIMO OLIMPIO
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AGRAVANTE MARTINHO DA SILVA
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3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 432
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AGRAVANTE MARIA DE LOURDES DA
CONCEICAO
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AGRAVANTE ROSILDO BORGES FERREIRA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AGRAVANTE ALMIR AURELIANO DOS SANTOS
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INACIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AGRAVANTE ERNANI DA SILVA ESTEVAO
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AGRAVANTE EWERTON DA SILVA GOMES
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AGRAVANTE EDSON COSTA DE MORAIS
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AGRAVANTE EDUARDO MIGUEL DA SILVA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AGRAVANTE SEVERINO DA SILVA LIMA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AGRAVANTE RAINA MIGUEL DOS SANTOS
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AGRAVANTE WAMBERTO SOARES BERNARDO
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AGRAVANTE SEVERINO DOS RAMOS ROSENO
DOS SANTOS
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AGRAVANTE ERISVALDO MARTINS DE
MEDEIROS
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AGRAVANTE CARLOS ANTONIO FRANCISCO
BARBOSA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AGRAVANTE JOSE CLAUDINO DA SILVA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AGRAVANTE EDVALDO SOARES GOMES
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AGRAVANTE FRANCISCO DE ASSIS MACIEL
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AGRAVANTE ANTONIO GOMES DE OLIVEIRA
NETO
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AGRAVANTE ANTONIO FERREIRA SALES
ADVOGADO ALBERDAN JORGE DA SILVA
COTTA(OAB: 1767/PB)
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AGRAVANTE JOSE ROSA FILHO
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AGRAVANTE JOSE JONAS DA SILVA ESTEVAO
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AGRAVANTE LUIS CLAUDIO DA SILVA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AGRAVANTE JOSUE BARBOSA DE SOUZA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AGRAVANTE FRANCISCO HENRIQUE DOS
SANTOS
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AGRAVANTE RENILSON FERNANDO ROSENO
DOS SANTOS
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AGRAVANTE JAILSON BENEDITO DE SOUZA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AGRAVANTE FRANCISCO JOSE DE LIMA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AGRAVADO ORGANIZACAO INDIGENA
POTIGUARA DO ESTADO DA
PARAIBA - OIP/PB
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCINILDO MAXIMIANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO
INTERCORRENTE. INÉRCIA DO CREDOR NÃO EVIDENCIADA.
FLUÊNCIA DO PRAZO PRESCRICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA.
EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. DESCABIMENTO. Em princípio, a
prescrição refere-se à perda da pretensão pela inércia do titular do
direito, não se podendo atribuir a este a responsabilidade por atos
alheios à sua vontade. Mesmo em sua modalidade intercorrente, a
prescrição somente pode ter início quando caracterizada
inequivocamente a inércia do credor. No caso de inexistência de
bens ou de não localização do devedor, a primeira providência a ser
tomada é a suspensão do processo, no curso da qual não corre a
prescrição (art. 40, caput, da Lei 6.830/1980). Somente após finda a
suspensão, sem que o credor aponte alguma providência para
prosseguimento do feito, é que tem início o prazo prescricional, o
que não ocorreu no presente caso. Ademais, o juízo originário não
tomou todas as providências previstas na Recomendação nº
3/2018, da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho. Agravo de
petição provido, para afastar a pronúncia da prescrição
intercorrente.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 433
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
PROVIMENTO ao agravo de petição, para tornar sem efeito a
declaração da prescrição intercorrente e determinar o retorno dos
autos à origem, para prosseguimento da execução. Custas pela
parte executada, nos termos do art. 789-A, IV, da CLT.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
29/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0130179-04.2014.5.13.0015
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE ANDRE VICENTE DOS SANTOS
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INACIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
AGRAVANTE JOSIVALDO TALRINO PEREIRA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AGRAVANTE JOSE VICENTE DOS SANTOS
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INACIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
AGRAVANTE DANIEL FERREIRA DA COSTA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AGRAVANTE EDINALDO SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AGRAVANTE ERALDO DOMINGOS
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INACIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
AGRAVANTE ADAUTO AURELIANO DOS SANTOS
AGRAVANTE FRANCINILDO MAXIMIANO
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AGRAVANTE JOAO BATISTA SANTOS DA SILVA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AGRAVANTE SEVERINO FRANCISCO BARBOSA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AGRAVANTE ANTONIO AVELINO DA SILVA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AGRAVANTE IRAMAR CASSIANO DA SILVA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INACIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AGRAVANTE JOSE PAIXAO DA SILVA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AGRAVANTE RAIMUNDO LEANDRO DO CARMO
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AGRAVANTE MIGUEL JERONIMO OLIMPIO
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AGRAVANTE MARTINHO DA SILVA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AGRAVANTE MARIA DE LOURDES DA
CONCEICAO
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AGRAVANTE ROSILDO BORGES FERREIRA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AGRAVANTE ALMIR AURELIANO DOS SANTOS
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INACIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AGRAVANTE ERNANI DA SILVA ESTEVAO
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AGRAVANTE EWERTON DA SILVA GOMES
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AGRAVANTE EDSON COSTA DE MORAIS
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AGRAVANTE EDUARDO MIGUEL DA SILVA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AGRAVANTE SEVERINO DA SILVA LIMA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AGRAVANTE RAINA MIGUEL DOS SANTOS
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AGRAVANTE WAMBERTO SOARES BERNARDO
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AGRAVANTE SEVERINO DOS RAMOS ROSENO
DOS SANTOS
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AGRAVANTE ERISVALDO MARTINS DE
MEDEIROS
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AGRAVANTE CARLOS ANTONIO FRANCISCO
BARBOSA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AGRAVANTE JOSE CLAUDINO DA SILVA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AGRAVANTE EDVALDO SOARES GOMES
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AGRAVANTE FRANCISCO DE ASSIS MACIEL
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AGRAVANTE ANTONIO GOMES DE OLIVEIRA
NETO
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AGRAVANTE ANTONIO FERREIRA SALES
ADVOGADO ALBERDAN JORGE DA SILVA
COTTA(OAB: 1767/PB)
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AGRAVANTE JOSE ROSA FILHO
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
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3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 434
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
AGRAVANTE JOSE JONAS DA SILVA ESTEVAO
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AGRAVANTE LUIS CLAUDIO DA SILVA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AGRAVANTE JOSUE BARBOSA DE SOUZA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AGRAVANTE FRANCISCO HENRIQUE DOS
SANTOS
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AGRAVANTE RENILSON FERNANDO ROSENO
DOS SANTOS
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AGRAVANTE JAILSON BENEDITO DE SOUZA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AGRAVANTE FRANCISCO JOSE DE LIMA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AGRAVADO ORGANIZACAO INDIGENA
POTIGUARA DO ESTADO DA
PARAIBA - OIP/PB
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO AVELINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO
INTERCORRENTE. INÉRCIA DO CREDOR NÃO EVIDENCIADA.
FLUÊNCIA DO PRAZO PRESCRICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA.
EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. DESCABIMENTO. Em princípio, a
prescrição refere-se à perda da pretensão pela inércia do titular do
direito, não se podendo atribuir a este a responsabilidade por atos
alheios à sua vontade. Mesmo em sua modalidade intercorrente, a
prescrição somente pode ter início quando caracterizada
inequivocamente a inércia do credor. No caso de inexistência de
bens ou de não localização do devedor, a primeira providência a ser
tomada é a suspensão do processo, no curso da qual não corre a
prescrição (art. 40, caput, da Lei 6.830/1980). Somente após finda a
suspensão, sem que o credor aponte alguma providência para
prosseguimento do feito, é que tem início o prazo prescricional, o
que não ocorreu no presente caso. Ademais, o juízo originário não
tomou todas as providências previstas na Recomendação nº
3/2018, da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho. Agravo de
petição provido, para afastar a pronúncia da prescrição
intercorrente.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO ao agravo de petição, para tornar sem efeito a
declaração da prescrição intercorrente e determinar o retorno dos
autos à origem, para prosseguimento da execução. Custas pela
parte executada, nos termos do art. 789-A, IV, da CLT.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
29/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0130179-04.2014.5.13.0015
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE ANDRE VICENTE DOS SANTOS
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INACIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
AGRAVANTE JOSIVALDO TALRINO PEREIRA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AGRAVANTE JOSE VICENTE DOS SANTOS
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INACIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
AGRAVANTE DANIEL FERREIRA DA COSTA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AGRAVANTE EDINALDO SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AGRAVANTE ERALDO DOMINGOS
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INACIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
AGRAVANTE ADAUTO AURELIANO DOS SANTOS
AGRAVANTE FRANCINILDO MAXIMIANO
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AGRAVANTE JOAO BATISTA SANTOS DA SILVA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AGRAVANTE SEVERINO FRANCISCO BARBOSA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AGRAVANTE ANTONIO AVELINO DA SILVA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AGRAVANTE IRAMAR CASSIANO DA SILVA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INACIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AGRAVANTE JOSE PAIXAO DA SILVA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AGRAVANTE RAIMUNDO LEANDRO DO CARMO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 435
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AGRAVANTE MIGUEL JERONIMO OLIMPIO
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AGRAVANTE MARTINHO DA SILVA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AGRAVANTE MARIA DE LOURDES DA
CONCEICAO
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AGRAVANTE ROSILDO BORGES FERREIRA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AGRAVANTE ALMIR AURELIANO DOS SANTOS
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INACIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AGRAVANTE ERNANI DA SILVA ESTEVAO
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AGRAVANTE EWERTON DA SILVA GOMES
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AGRAVANTE EDSON COSTA DE MORAIS
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AGRAVANTE EDUARDO MIGUEL DA SILVA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AGRAVANTE SEVERINO DA SILVA LIMA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AGRAVANTE RAINA MIGUEL DOS SANTOS
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AGRAVANTE WAMBERTO SOARES BERNARDO
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AGRAVANTE SEVERINO DOS RAMOS ROSENO
DOS SANTOS
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AGRAVANTE ERISVALDO MARTINS DE
MEDEIROS
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AGRAVANTE CARLOS ANTONIO FRANCISCO
BARBOSA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AGRAVANTE JOSE CLAUDINO DA SILVA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AGRAVANTE EDVALDO SOARES GOMES
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AGRAVANTE FRANCISCO DE ASSIS MACIEL
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AGRAVANTE ANTONIO GOMES DE OLIVEIRA
NETO
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AGRAVANTE ANTONIO FERREIRA SALES
ADVOGADO ALBERDAN JORGE DA SILVA
COTTA(OAB: 1767/PB)
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AGRAVANTE JOSE ROSA FILHO
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AGRAVANTE JOSE JONAS DA SILVA ESTEVAO
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AGRAVANTE LUIS CLAUDIO DA SILVA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AGRAVANTE JOSUE BARBOSA DE SOUZA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AGRAVANTE FRANCISCO HENRIQUE DOS
SANTOS
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AGRAVANTE RENILSON FERNANDO ROSENO
DOS SANTOS
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AGRAVANTE JAILSON BENEDITO DE SOUZA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AGRAVANTE FRANCISCO JOSE DE LIMA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AGRAVADO ORGANIZACAO INDIGENA
POTIGUARA DO ESTADO DA
PARAIBA - OIP/PB
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BATISTA SANTOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO
INTERCORRENTE. INÉRCIA DO CREDOR NÃO EVIDENCIADA.
FLUÊNCIA DO PRAZO PRESCRICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA.
EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. DESCABIMENTO. Em princípio, a
prescrição refere-se à perda da pretensão pela inércia do titular do
direito, não se podendo atribuir a este a responsabilidade por atos
alheios à sua vontade. Mesmo em sua modalidade intercorrente, a
prescrição somente pode ter início quando caracterizada
inequivocamente a inércia do credor. No caso de inexistência de
bens ou de não localização do devedor, a primeira providência a ser
tomada é a suspensão do processo, no curso da qual não corre a
prescrição (art. 40, caput, da Lei 6.830/1980). Somente após finda a
suspensão, sem que o credor aponte alguma providência para
prosseguimento do feito, é que tem início o prazo prescricional, o
que não ocorreu no presente caso. Ademais, o juízo originário não
tomou todas as providências previstas na Recomendação nº
3/2018, da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho. Agravo de
petição provido, para afastar a pronúncia da prescrição
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3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 436
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
intercorrente.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO ao agravo de petição, para tornar sem efeito a
declaração da prescrição intercorrente e determinar o retorno dos
autos à origem, para prosseguimento da execução. Custas pela
parte executada, nos termos do art. 789-A, IV, da CLT.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
29/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0130179-04.2014.5.13.0015
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE ANDRE VICENTE DOS SANTOS
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INACIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
AGRAVANTE JOSIVALDO TALRINO PEREIRA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AGRAVANTE JOSE VICENTE DOS SANTOS
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INACIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
AGRAVANTE DANIEL FERREIRA DA COSTA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AGRAVANTE EDINALDO SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AGRAVANTE ERALDO DOMINGOS
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INACIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
AGRAVANTE ADAUTO AURELIANO DOS SANTOS
AGRAVANTE FRANCINILDO MAXIMIANO
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AGRAVANTE JOAO BATISTA SANTOS DA SILVA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AGRAVANTE SEVERINO FRANCISCO BARBOSA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AGRAVANTE ANTONIO AVELINO DA SILVA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AGRAVANTE IRAMAR CASSIANO DA SILVA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INACIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AGRAVANTE JOSE PAIXAO DA SILVA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AGRAVANTE RAIMUNDO LEANDRO DO CARMO
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AGRAVANTE MIGUEL JERONIMO OLIMPIO
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AGRAVANTE MARTINHO DA SILVA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AGRAVANTE MARIA DE LOURDES DA
CONCEICAO
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AGRAVANTE ROSILDO BORGES FERREIRA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AGRAVANTE ALMIR AURELIANO DOS SANTOS
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INACIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AGRAVANTE ERNANI DA SILVA ESTEVAO
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AGRAVANTE EWERTON DA SILVA GOMES
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AGRAVANTE EDSON COSTA DE MORAIS
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AGRAVANTE EDUARDO MIGUEL DA SILVA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AGRAVANTE SEVERINO DA SILVA LIMA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AGRAVANTE RAINA MIGUEL DOS SANTOS
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AGRAVANTE WAMBERTO SOARES BERNARDO
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AGRAVANTE SEVERINO DOS RAMOS ROSENO
DOS SANTOS
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AGRAVANTE ERISVALDO MARTINS DE
MEDEIROS
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AGRAVANTE CARLOS ANTONIO FRANCISCO
BARBOSA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AGRAVANTE JOSE CLAUDINO DA SILVA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AGRAVANTE EDVALDO SOARES GOMES
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AGRAVANTE FRANCISCO DE ASSIS MACIEL
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AGRAVANTE ANTONIO GOMES DE OLIVEIRA
NETO
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AGRAVANTE ANTONIO FERREIRA SALES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 437
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
ADVOGADO ALBERDAN JORGE DA SILVA
COTTA(OAB: 1767/PB)
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AGRAVANTE JOSE ROSA FILHO
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AGRAVANTE JOSE JONAS DA SILVA ESTEVAO
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AGRAVANTE LUIS CLAUDIO DA SILVA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AGRAVANTE JOSUE BARBOSA DE SOUZA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AGRAVANTE FRANCISCO HENRIQUE DOS
SANTOS
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AGRAVANTE RENILSON FERNANDO ROSENO
DOS SANTOS
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AGRAVANTE JAILSON BENEDITO DE SOUZA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AGRAVANTE FRANCISCO JOSE DE LIMA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AGRAVADO ORGANIZACAO INDIGENA
POTIGUARA DO ESTADO DA
PARAIBA - OIP/PB
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO FRANCISCO BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO
INTERCORRENTE. INÉRCIA DO CREDOR NÃO EVIDENCIADA.
FLUÊNCIA DO PRAZO PRESCRICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA.
EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. DESCABIMENTO. Em princípio, a
prescrição refere-se à perda da pretensão pela inércia do titular do
direito, não se podendo atribuir a este a responsabilidade por atos
alheios à sua vontade. Mesmo em sua modalidade intercorrente, a
prescrição somente pode ter início quando caracterizada
inequivocamente a inércia do credor. No caso de inexistência de
bens ou de não localização do devedor, a primeira providência a ser
tomada é a suspensão do processo, no curso da qual não corre a
prescrição (art. 40, caput, da Lei 6.830/1980). Somente após finda a
suspensão, sem que o credor aponte alguma providência para
prosseguimento do feito, é que tem início o prazo prescricional, o
que não ocorreu no presente caso. Ademais, o juízo originário não
tomou todas as providências previstas na Recomendação nº
3/2018, da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho. Agravo de
petição provido, para afastar a pronúncia da prescrição
intercorrente.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO ao agravo de petição, para tornar sem efeito a
declaração da prescrição intercorrente e determinar o retorno dos
autos à origem, para prosseguimento da execução. Custas pela
parte executada, nos termos do art. 789-A, IV, da CLT.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
29/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0130179-04.2014.5.13.0015
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE ANDRE VICENTE DOS SANTOS
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INACIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
AGRAVANTE JOSIVALDO TALRINO PEREIRA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AGRAVANTE JOSE VICENTE DOS SANTOS
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INACIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
AGRAVANTE DANIEL FERREIRA DA COSTA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AGRAVANTE EDINALDO SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AGRAVANTE ERALDO DOMINGOS
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INACIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
AGRAVANTE ADAUTO AURELIANO DOS SANTOS
AGRAVANTE FRANCINILDO MAXIMIANO
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AGRAVANTE JOAO BATISTA SANTOS DA SILVA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AGRAVANTE SEVERINO FRANCISCO BARBOSA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AGRAVANTE ANTONIO AVELINO DA SILVA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AGRAVANTE IRAMAR CASSIANO DA SILVA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INACIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
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3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 438
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AGRAVANTE JOSE PAIXAO DA SILVA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AGRAVANTE RAIMUNDO LEANDRO DO CARMO
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AGRAVANTE MIGUEL JERONIMO OLIMPIO
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AGRAVANTE MARTINHO DA SILVA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AGRAVANTE MARIA DE LOURDES DA
CONCEICAO
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AGRAVANTE ROSILDO BORGES FERREIRA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AGRAVANTE ALMIR AURELIANO DOS SANTOS
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INACIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AGRAVANTE ERNANI DA SILVA ESTEVAO
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AGRAVANTE EWERTON DA SILVA GOMES
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AGRAVANTE EDSON COSTA DE MORAIS
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AGRAVANTE EDUARDO MIGUEL DA SILVA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AGRAVANTE SEVERINO DA SILVA LIMA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AGRAVANTE RAINA MIGUEL DOS SANTOS
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AGRAVANTE WAMBERTO SOARES BERNARDO
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AGRAVANTE SEVERINO DOS RAMOS ROSENO
DOS SANTOS
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AGRAVANTE ERISVALDO MARTINS DE
MEDEIROS
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AGRAVANTE CARLOS ANTONIO FRANCISCO
BARBOSA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AGRAVANTE JOSE CLAUDINO DA SILVA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AGRAVANTE EDVALDO SOARES GOMES
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AGRAVANTE FRANCISCO DE ASSIS MACIEL
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AGRAVANTE ANTONIO GOMES DE OLIVEIRA
NETO
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AGRAVANTE ANTONIO FERREIRA SALES
ADVOGADO ALBERDAN JORGE DA SILVA
COTTA(OAB: 1767/PB)
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AGRAVANTE JOSE ROSA FILHO
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AGRAVANTE JOSE JONAS DA SILVA ESTEVAO
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AGRAVANTE LUIS CLAUDIO DA SILVA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AGRAVANTE JOSUE BARBOSA DE SOUZA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AGRAVANTE FRANCISCO HENRIQUE DOS
SANTOS
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AGRAVANTE RENILSON FERNANDO ROSENO
DOS SANTOS
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AGRAVANTE JAILSON BENEDITO DE SOUZA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AGRAVANTE FRANCISCO JOSE DE LIMA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AGRAVADO ORGANIZACAO INDIGENA
POTIGUARA DO ESTADO DA
PARAIBA - OIP/PB
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIVALDO TALRINO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO
INTERCORRENTE. INÉRCIA DO CREDOR NÃO EVIDENCIADA.
FLUÊNCIA DO PRAZO PRESCRICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA.
EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. DESCABIMENTO. Em princípio, a
prescrição refere-se à perda da pretensão pela inércia do titular do
direito, não se podendo atribuir a este a responsabilidade por atos
alheios à sua vontade. Mesmo em sua modalidade intercorrente, a
prescrição somente pode ter início quando caracterizada
inequivocamente a inércia do credor. No caso de inexistência de
bens ou de não localização do devedor, a primeira providência a ser
tomada é a suspensão do processo, no curso da qual não corre a
prescrição (art. 40, caput, da Lei 6.830/1980). Somente após finda a
suspensão, sem que o credor aponte alguma providência para
prosseguimento do feito, é que tem início o prazo prescricional, o
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3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 439
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
que não ocorreu no presente caso. Ademais, o juízo originário não
tomou todas as providências previstas na Recomendação nº
3/2018, da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho. Agravo de
petição provido, para afastar a pronúncia da prescrição
intercorrente.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO ao agravo de petição, para tornar sem efeito a
declaração da prescrição intercorrente e determinar o retorno dos
autos à origem, para prosseguimento da execução. Custas pela
parte executada, nos termos do art. 789-A, IV, da CLT.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
29/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0130179-04.2014.5.13.0015
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE ANDRE VICENTE DOS SANTOS
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INACIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
AGRAVANTE JOSIVALDO TALRINO PEREIRA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AGRAVANTE JOSE VICENTE DOS SANTOS
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INACIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
AGRAVANTE DANIEL FERREIRA DA COSTA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AGRAVANTE EDINALDO SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AGRAVANTE ERALDO DOMINGOS
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INACIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
AGRAVANTE ADAUTO AURELIANO DOS SANTOS
AGRAVANTE FRANCINILDO MAXIMIANO
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AGRAVANTE JOAO BATISTA SANTOS DA SILVA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AGRAVANTE SEVERINO FRANCISCO BARBOSA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AGRAVANTE ANTONIO AVELINO DA SILVA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AGRAVANTE IRAMAR CASSIANO DA SILVA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INACIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AGRAVANTE JOSE PAIXAO DA SILVA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AGRAVANTE RAIMUNDO LEANDRO DO CARMO
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AGRAVANTE MIGUEL JERONIMO OLIMPIO
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AGRAVANTE MARTINHO DA SILVA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AGRAVANTE MARIA DE LOURDES DA
CONCEICAO
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AGRAVANTE ROSILDO BORGES FERREIRA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AGRAVANTE ALMIR AURELIANO DOS SANTOS
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INACIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AGRAVANTE ERNANI DA SILVA ESTEVAO
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AGRAVANTE EWERTON DA SILVA GOMES
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AGRAVANTE EDSON COSTA DE MORAIS
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AGRAVANTE EDUARDO MIGUEL DA SILVA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AGRAVANTE SEVERINO DA SILVA LIMA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AGRAVANTE RAINA MIGUEL DOS SANTOS
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AGRAVANTE WAMBERTO SOARES BERNARDO
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AGRAVANTE SEVERINO DOS RAMOS ROSENO
DOS SANTOS
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AGRAVANTE ERISVALDO MARTINS DE
MEDEIROS
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AGRAVANTE CARLOS ANTONIO FRANCISCO
BARBOSA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AGRAVANTE JOSE CLAUDINO DA SILVA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AGRAVANTE EDVALDO SOARES GOMES
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AGRAVANTE FRANCISCO DE ASSIS MACIEL
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
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3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 440
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
AGRAVANTE ANTONIO GOMES DE OLIVEIRA
NETO
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AGRAVANTE ANTONIO FERREIRA SALES
ADVOGADO ALBERDAN JORGE DA SILVA
COTTA(OAB: 1767/PB)
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AGRAVANTE JOSE ROSA FILHO
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AGRAVANTE JOSE JONAS DA SILVA ESTEVAO
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AGRAVANTE LUIS CLAUDIO DA SILVA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AGRAVANTE JOSUE BARBOSA DE SOUZA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AGRAVANTE FRANCISCO HENRIQUE DOS
SANTOS
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AGRAVANTE RENILSON FERNANDO ROSENO
DOS SANTOS
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AGRAVANTE JAILSON BENEDITO DE SOUZA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AGRAVANTE FRANCISCO JOSE DE LIMA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AGRAVADO ORGANIZACAO INDIGENA
POTIGUARA DO ESTADO DA
PARAIBA - OIP/PB
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE VICENTE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO
INTERCORRENTE. INÉRCIA DO CREDOR NÃO EVIDENCIADA.
FLUÊNCIA DO PRAZO PRESCRICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA.
EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. DESCABIMENTO. Em princípio, a
prescrição refere-se à perda da pretensão pela inércia do titular do
direito, não se podendo atribuir a este a responsabilidade por atos
alheios à sua vontade. Mesmo em sua modalidade intercorrente, a
prescrição somente pode ter início quando caracterizada
inequivocamente a inércia do credor. No caso de inexistência de
bens ou de não localização do devedor, a primeira providência a ser
tomada é a suspensão do processo, no curso da qual não corre a
prescrição (art. 40, caput, da Lei 6.830/1980). Somente após finda a
suspensão, sem que o credor aponte alguma providência para
prosseguimento do feito, é que tem início o prazo prescricional, o
que não ocorreu no presente caso. Ademais, o juízo originário não
tomou todas as providências previstas na Recomendação nº
3/2018, da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho. Agravo de
petição provido, para afastar a pronúncia da prescrição
intercorrente.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO ao agravo de petição, para tornar sem efeito a
declaração da prescrição intercorrente e determinar o retorno dos
autos à origem, para prosseguimento da execução. Custas pela
parte executada, nos termos do art. 789-A, IV, da CLT.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
29/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0130179-04.2014.5.13.0015
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE ANDRE VICENTE DOS SANTOS
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INACIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
AGRAVANTE JOSIVALDO TALRINO PEREIRA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AGRAVANTE JOSE VICENTE DOS SANTOS
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INACIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
AGRAVANTE DANIEL FERREIRA DA COSTA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AGRAVANTE EDINALDO SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AGRAVANTE ERALDO DOMINGOS
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INACIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
AGRAVANTE ADAUTO AURELIANO DOS SANTOS
AGRAVANTE FRANCINILDO MAXIMIANO
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AGRAVANTE JOAO BATISTA SANTOS DA SILVA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AGRAVANTE SEVERINO FRANCISCO BARBOSA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AGRAVANTE ANTONIO AVELINO DA SILVA
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3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 441
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AGRAVANTE IRAMAR CASSIANO DA SILVA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INACIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AGRAVANTE JOSE PAIXAO DA SILVA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AGRAVANTE RAIMUNDO LEANDRO DO CARMO
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AGRAVANTE MIGUEL JERONIMO OLIMPIO
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AGRAVANTE MARTINHO DA SILVA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AGRAVANTE MARIA DE LOURDES DA
CONCEICAO
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AGRAVANTE ROSILDO BORGES FERREIRA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AGRAVANTE ALMIR AURELIANO DOS SANTOS
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INACIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AGRAVANTE ERNANI DA SILVA ESTEVAO
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AGRAVANTE EWERTON DA SILVA GOMES
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AGRAVANTE EDSON COSTA DE MORAIS
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AGRAVANTE EDUARDO MIGUEL DA SILVA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AGRAVANTE SEVERINO DA SILVA LIMA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AGRAVANTE RAINA MIGUEL DOS SANTOS
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AGRAVANTE WAMBERTO SOARES BERNARDO
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AGRAVANTE SEVERINO DOS RAMOS ROSENO
DOS SANTOS
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AGRAVANTE ERISVALDO MARTINS DE
MEDEIROS
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AGRAVANTE CARLOS ANTONIO FRANCISCO
BARBOSA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AGRAVANTE JOSE CLAUDINO DA SILVA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AGRAVANTE EDVALDO SOARES GOMES
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AGRAVANTE FRANCISCO DE ASSIS MACIEL
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AGRAVANTE ANTONIO GOMES DE OLIVEIRA
NETO
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AGRAVANTE ANTONIO FERREIRA SALES
ADVOGADO ALBERDAN JORGE DA SILVA
COTTA(OAB: 1767/PB)
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AGRAVANTE JOSE ROSA FILHO
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AGRAVANTE JOSE JONAS DA SILVA ESTEVAO
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AGRAVANTE LUIS CLAUDIO DA SILVA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AGRAVANTE JOSUE BARBOSA DE SOUZA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AGRAVANTE FRANCISCO HENRIQUE DOS
SANTOS
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AGRAVANTE RENILSON FERNANDO ROSENO
DOS SANTOS
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AGRAVANTE JAILSON BENEDITO DE SOUZA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AGRAVANTE FRANCISCO JOSE DE LIMA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AGRAVADO ORGANIZACAO INDIGENA
POTIGUARA DO ESTADO DA
PARAIBA - OIP/PB
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE VICENTE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO
INTERCORRENTE. INÉRCIA DO CREDOR NÃO EVIDENCIADA.
FLUÊNCIA DO PRAZO PRESCRICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA.
EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. DESCABIMENTO. Em princípio, a
prescrição refere-se à perda da pretensão pela inércia do titular do
direito, não se podendo atribuir a este a responsabilidade por atos
alheios à sua vontade. Mesmo em sua modalidade intercorrente, a
prescrição somente pode ter início quando caracterizada
inequivocamente a inércia do credor. No caso de inexistência de
bens ou de não localização do devedor, a primeira providência a ser
tomada é a suspensão do processo, no curso da qual não corre a
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3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 442
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
prescrição (art. 40, caput, da Lei 6.830/1980). Somente após finda a
suspensão, sem que o credor aponte alguma providência para
prosseguimento do feito, é que tem início o prazo prescricional, o
que não ocorreu no presente caso. Ademais, o juízo originário não
tomou todas as providências previstas na Recomendação nº
3/2018, da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho. Agravo de
petição provido, para afastar a pronúncia da prescrição
intercorrente.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO ao agravo de petição, para tornar sem efeito a
declaração da prescrição intercorrente e determinar o retorno dos
autos à origem, para prosseguimento da execução. Custas pela
parte executada, nos termos do art. 789-A, IV, da CLT.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
29/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0130179-04.2014.5.13.0015
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE ANDRE VICENTE DOS SANTOS
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INACIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
AGRAVANTE JOSIVALDO TALRINO PEREIRA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AGRAVANTE JOSE VICENTE DOS SANTOS
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INACIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
AGRAVANTE DANIEL FERREIRA DA COSTA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AGRAVANTE EDINALDO SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AGRAVANTE ERALDO DOMINGOS
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INACIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
AGRAVANTE ADAUTO AURELIANO DOS SANTOS
AGRAVANTE FRANCINILDO MAXIMIANO
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AGRAVANTE JOAO BATISTA SANTOS DA SILVA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AGRAVANTE SEVERINO FRANCISCO BARBOSA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AGRAVANTE ANTONIO AVELINO DA SILVA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AGRAVANTE IRAMAR CASSIANO DA SILVA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INACIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AGRAVANTE JOSE PAIXAO DA SILVA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AGRAVANTE RAIMUNDO LEANDRO DO CARMO
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AGRAVANTE MIGUEL JERONIMO OLIMPIO
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AGRAVANTE MARTINHO DA SILVA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AGRAVANTE MARIA DE LOURDES DA
CONCEICAO
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AGRAVANTE ROSILDO BORGES FERREIRA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AGRAVANTE ALMIR AURELIANO DOS SANTOS
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INACIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AGRAVANTE ERNANI DA SILVA ESTEVAO
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AGRAVANTE EWERTON DA SILVA GOMES
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AGRAVANTE EDSON COSTA DE MORAIS
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AGRAVANTE EDUARDO MIGUEL DA SILVA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AGRAVANTE SEVERINO DA SILVA LIMA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AGRAVANTE RAINA MIGUEL DOS SANTOS
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AGRAVANTE WAMBERTO SOARES BERNARDO
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AGRAVANTE SEVERINO DOS RAMOS ROSENO
DOS SANTOS
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AGRAVANTE ERISVALDO MARTINS DE
MEDEIROS
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AGRAVANTE CARLOS ANTONIO FRANCISCO
BARBOSA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AGRAVANTE JOSE CLAUDINO DA SILVA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AGRAVANTE EDVALDO SOARES GOMES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 443
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AGRAVANTE FRANCISCO DE ASSIS MACIEL
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AGRAVANTE ANTONIO GOMES DE OLIVEIRA
NETO
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AGRAVANTE ANTONIO FERREIRA SALES
ADVOGADO ALBERDAN JORGE DA SILVA
COTTA(OAB: 1767/PB)
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AGRAVANTE JOSE ROSA FILHO
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AGRAVANTE JOSE JONAS DA SILVA ESTEVAO
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AGRAVANTE LUIS CLAUDIO DA SILVA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AGRAVANTE JOSUE BARBOSA DE SOUZA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AGRAVANTE FRANCISCO HENRIQUE DOS
SANTOS
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AGRAVANTE RENILSON FERNANDO ROSENO
DOS SANTOS
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AGRAVANTE JAILSON BENEDITO DE SOUZA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AGRAVANTE FRANCISCO JOSE DE LIMA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AGRAVADO ORGANIZACAO INDIGENA
POTIGUARA DO ESTADO DA
PARAIBA - OIP/PB
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ERALDO DOMINGOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO
INTERCORRENTE. INÉRCIA DO CREDOR NÃO EVIDENCIADA.
FLUÊNCIA DO PRAZO PRESCRICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA.
EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. DESCABIMENTO. Em princípio, a
prescrição refere-se à perda da pretensão pela inércia do titular do
direito, não se podendo atribuir a este a responsabilidade por atos
alheios à sua vontade. Mesmo em sua modalidade intercorrente, a
prescrição somente pode ter início quando caracterizada
inequivocamente a inércia do credor. No caso de inexistência de
bens ou de não localização do devedor, a primeira providência a ser
tomada é a suspensão do processo, no curso da qual não corre a
prescrição (art. 40, caput, da Lei 6.830/1980). Somente após finda a
suspensão, sem que o credor aponte alguma providência para
prosseguimento do feito, é que tem início o prazo prescricional, o
que não ocorreu no presente caso. Ademais, o juízo originário não
tomou todas as providências previstas na Recomendação nº
3/2018, da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho. Agravo de
petição provido, para afastar a pronúncia da prescrição
intercorrente.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO ao agravo de petição, para tornar sem efeito a
declaração da prescrição intercorrente e determinar o retorno dos
autos à origem, para prosseguimento da execução. Custas pela
parte executada, nos termos do art. 789-A, IV, da CLT.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
29/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0130179-04.2014.5.13.0015
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE ANDRE VICENTE DOS SANTOS
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INACIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
AGRAVANTE JOSIVALDO TALRINO PEREIRA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AGRAVANTE JOSE VICENTE DOS SANTOS
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INACIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
AGRAVANTE DANIEL FERREIRA DA COSTA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AGRAVANTE EDINALDO SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AGRAVANTE ERALDO DOMINGOS
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INACIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
AGRAVANTE ADAUTO AURELIANO DOS SANTOS
AGRAVANTE FRANCINILDO MAXIMIANO
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AGRAVANTE JOAO BATISTA SANTOS DA SILVA
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3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 444
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AGRAVANTE SEVERINO FRANCISCO BARBOSA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AGRAVANTE ANTONIO AVELINO DA SILVA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AGRAVANTE IRAMAR CASSIANO DA SILVA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INACIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AGRAVANTE JOSE PAIXAO DA SILVA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AGRAVANTE RAIMUNDO LEANDRO DO CARMO
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AGRAVANTE MIGUEL JERONIMO OLIMPIO
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AGRAVANTE MARTINHO DA SILVA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AGRAVANTE MARIA DE LOURDES DA
CONCEICAO
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AGRAVANTE ROSILDO BORGES FERREIRA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AGRAVANTE ALMIR AURELIANO DOS SANTOS
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INACIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AGRAVANTE ERNANI DA SILVA ESTEVAO
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AGRAVANTE EWERTON DA SILVA GOMES
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AGRAVANTE EDSON COSTA DE MORAIS
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AGRAVANTE EDUARDO MIGUEL DA SILVA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AGRAVANTE SEVERINO DA SILVA LIMA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AGRAVANTE RAINA MIGUEL DOS SANTOS
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AGRAVANTE WAMBERTO SOARES BERNARDO
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AGRAVANTE SEVERINO DOS RAMOS ROSENO
DOS SANTOS
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AGRAVANTE ERISVALDO MARTINS DE
MEDEIROS
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AGRAVANTE CARLOS ANTONIO FRANCISCO
BARBOSA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AGRAVANTE JOSE CLAUDINO DA SILVA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AGRAVANTE EDVALDO SOARES GOMES
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AGRAVANTE FRANCISCO DE ASSIS MACIEL
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AGRAVANTE ANTONIO GOMES DE OLIVEIRA
NETO
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AGRAVANTE ANTONIO FERREIRA SALES
ADVOGADO ALBERDAN JORGE DA SILVA
COTTA(OAB: 1767/PB)
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AGRAVANTE JOSE ROSA FILHO
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AGRAVANTE JOSE JONAS DA SILVA ESTEVAO
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AGRAVANTE LUIS CLAUDIO DA SILVA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AGRAVANTE JOSUE BARBOSA DE SOUZA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AGRAVANTE FRANCISCO HENRIQUE DOS
SANTOS
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AGRAVANTE RENILSON FERNANDO ROSENO
DOS SANTOS
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AGRAVANTE JAILSON BENEDITO DE SOUZA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AGRAVANTE FRANCISCO JOSE DE LIMA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AGRAVADO ORGANIZACAO INDIGENA
POTIGUARA DO ESTADO DA
PARAIBA - OIP/PB
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ADAUTO AURELIANO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO
INTERCORRENTE. INÉRCIA DO CREDOR NÃO EVIDENCIADA.
FLUÊNCIA DO PRAZO PRESCRICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA.
EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. DESCABIMENTO. Em princípio, a
prescrição refere-se à perda da pretensão pela inércia do titular do
direito, não se podendo atribuir a este a responsabilidade por atos
alheios à sua vontade. Mesmo em sua modalidade intercorrente, a
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3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 445
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
prescrição somente pode ter início quando caracterizada
inequivocamente a inércia do credor. No caso de inexistência de
bens ou de não localização do devedor, a primeira providência a ser
tomada é a suspensão do processo, no curso da qual não corre a
prescrição (art. 40, caput, da Lei 6.830/1980). Somente após finda a
suspensão, sem que o credor aponte alguma providência para
prosseguimento do feito, é que tem início o prazo prescricional, o
que não ocorreu no presente caso. Ademais, o juízo originário não
tomou todas as providências previstas na Recomendação nº
3/2018, da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho. Agravo de
petição provido, para afastar a pronúncia da prescrição
intercorrente.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO ao agravo de petição, para tornar sem efeito a
declaração da prescrição intercorrente e determinar o retorno dos
autos à origem, para prosseguimento da execução. Custas pela
parte executada, nos termos do art. 789-A, IV, da CLT.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
29/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0130179-04.2014.5.13.0015
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE ANDRE VICENTE DOS SANTOS
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INACIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
AGRAVANTE JOSIVALDO TALRINO PEREIRA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AGRAVANTE JOSE VICENTE DOS SANTOS
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INACIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
AGRAVANTE DANIEL FERREIRA DA COSTA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AGRAVANTE EDINALDO SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AGRAVANTE ERALDO DOMINGOS
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INACIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
AGRAVANTE ADAUTO AURELIANO DOS SANTOS
AGRAVANTE FRANCINILDO MAXIMIANO
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AGRAVANTE JOAO BATISTA SANTOS DA SILVA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AGRAVANTE SEVERINO FRANCISCO BARBOSA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AGRAVANTE ANTONIO AVELINO DA SILVA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AGRAVANTE IRAMAR CASSIANO DA SILVA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INACIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AGRAVANTE JOSE PAIXAO DA SILVA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AGRAVANTE RAIMUNDO LEANDRO DO CARMO
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AGRAVANTE MIGUEL JERONIMO OLIMPIO
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AGRAVANTE MARTINHO DA SILVA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AGRAVANTE MARIA DE LOURDES DA
CONCEICAO
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AGRAVANTE ROSILDO BORGES FERREIRA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AGRAVANTE ALMIR AURELIANO DOS SANTOS
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INACIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AGRAVANTE ERNANI DA SILVA ESTEVAO
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AGRAVANTE EWERTON DA SILVA GOMES
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AGRAVANTE EDSON COSTA DE MORAIS
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AGRAVANTE EDUARDO MIGUEL DA SILVA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AGRAVANTE SEVERINO DA SILVA LIMA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AGRAVANTE RAINA MIGUEL DOS SANTOS
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AGRAVANTE WAMBERTO SOARES BERNARDO
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AGRAVANTE SEVERINO DOS RAMOS ROSENO
DOS SANTOS
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AGRAVANTE ERISVALDO MARTINS DE
MEDEIROS
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AGRAVANTE CARLOS ANTONIO FRANCISCO
BARBOSA
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3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 446
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AGRAVANTE JOSE CLAUDINO DA SILVA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AGRAVANTE EDVALDO SOARES GOMES
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AGRAVANTE FRANCISCO DE ASSIS MACIEL
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AGRAVANTE ANTONIO GOMES DE OLIVEIRA
NETO
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AGRAVANTE ANTONIO FERREIRA SALES
ADVOGADO ALBERDAN JORGE DA SILVA
COTTA(OAB: 1767/PB)
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AGRAVANTE JOSE ROSA FILHO
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AGRAVANTE JOSE JONAS DA SILVA ESTEVAO
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AGRAVANTE LUIS CLAUDIO DA SILVA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AGRAVANTE JOSUE BARBOSA DE SOUZA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AGRAVANTE FRANCISCO HENRIQUE DOS
SANTOS
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AGRAVANTE RENILSON FERNANDO ROSENO
DOS SANTOS
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AGRAVANTE JAILSON BENEDITO DE SOUZA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AGRAVANTE FRANCISCO JOSE DE LIMA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AGRAVADO ORGANIZACAO INDIGENA
POTIGUARA DO ESTADO DA
PARAIBA - OIP/PB
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL FERREIRA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO
INTERCORRENTE. INÉRCIA DO CREDOR NÃO EVIDENCIADA.
FLUÊNCIA DO PRAZO PRESCRICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA.
EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. DESCABIMENTO. Em princípio, a
prescrição refere-se à perda da pretensão pela inércia do titular do
direito, não se podendo atribuir a este a responsabilidade por atos
alheios à sua vontade. Mesmo em sua modalidade intercorrente, a
prescrição somente pode ter início quando caracterizada
inequivocamente a inércia do credor. No caso de inexistência de
bens ou de não localização do devedor, a primeira providência a ser
tomada é a suspensão do processo, no curso da qual não corre a
prescrição (art. 40, caput, da Lei 6.830/1980). Somente após finda a
suspensão, sem que o credor aponte alguma providência para
prosseguimento do feito, é que tem início o prazo prescricional, o
que não ocorreu no presente caso. Ademais, o juízo originário não
tomou todas as providências previstas na Recomendação nº
3/2018, da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho. Agravo de
petição provido, para afastar a pronúncia da prescrição
intercorrente.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO ao agravo de petição, para tornar sem efeito a
declaração da prescrição intercorrente e determinar o retorno dos
autos à origem, para prosseguimento da execução. Custas pela
parte executada, nos termos do art. 789-A, IV, da CLT.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
29/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Edital
Processo Nº ROT-0000364-57.2023.5.13.0008
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE NELSON VICENTIN
ADVOGADO KAIQUE MACEDO DA
SILVEIRA(OAB: 25863/PB)
ADVOGADO CARLA CARVALHO DE
ANDRADE(OAB: 12590/PB)
RECORRIDO BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS
LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 447
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O DOUTOR UBIRATAN MOREIRA DELGADO-
DESEMBARGADOR RELATOR DO PROCESSO ACIMA
EPIGRAFADO, em virtude da lei, etc., faz saber, a todos quantos
virem o presente edital, que a recorrida : BRAISCOMPANY
SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDACNPJ::
30.541.179/0001-55, atualmente, com endereço incerto e não
sabido, fica INTIMADA para ciência do acórdão (ID.08e0ae1) nos
termos que seguem: “EMENTA: - RECURSO ORDINÁRIO.
ALEGADO CONTRATO DE TRABALHO. AUSÊNCIA DE
NOTORIEDADE DA ILICITUDE DO OBJETO DO CONTRATO.
INEXISTÊNCIA DE NULIDADE. RELAÇÃO DE EMPREGO.
INEXISTÊNCIA. DOCUMENTOS CONTRÁRIOS À TESE DA
INICIAL. IMPROCEDÊNCIA DOS PLEITOS. MANUTENÇÃO DA
SENTENÇA POR OUTROS FUNDAMENTOS. O contrato de
trabalho tem como um de seus requisitos essenciais a licitude do
objeto, conforme art. 104, II, do Código Civil. Deve-se notar, porém,
que a legalidade do objeto do contrato de trabalho não tem
necessária relação com a licitude ou ilicitude da atuação do
empresário. Na espécie, é notório haver publicações jornalísticas a
respeito de supostas fraudes financeiras perpetradas pelos sócios
diretores da reclamada Brascompany, ilicitude esta que está sob
investigação da Polícia Federal. Todavia não existe notoriedade
sobre o exercício de atividades supostamente ilegais pelo
reclamante; nem há o menor indício nos autos de que, em algum
momento, ele tenha aceitado participar diretamente de um esquema
ilícito, praticado atos antijurídicos na reclamada ou contribuído
efetivamente para a "pirâmide financeira". Dessa forma, não se
pode declarar a nulidade do contrato havido entre as partes, com
base em simples suposição. Nada obstante, a revelia não induz a
presunção de veracidade das alegações contidas na petição inicial,
quando tais alegações estiverem em contradição com os
documentos existentes nos autos (art. 844, § 4º, CLT).
Considerando que a documentação apresentada com a inicial
aponta para uma relação meramente comercial entre as partes, não
há como reconhecer a existência de uma relação de emprego e
acolher pleitos eminentemente trabalhistas, devendo a sentença ser
mantida por outros fundamentos. DECISÃO: ACORDA a Colenda
2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, com a
presença do(a) representante da Procuradoria Regional do
Trabalho, por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR DE
NULIDADE DA SENTENÇA POR JULGAMENTO EXTRA PETITA,
arguida pelo recorrente; NO MÉRITO: por unanimidade, com voto
convergente de Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano, NEGAR PROVIMENTO ao recurso
interposto pelo reclamante. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 29/08/2023 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva, Suas Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan
Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista. Juntada posterior de justificativa de voto
convergente a Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano.” Consulta processual, podendo ser realizada,
através do link: http://www.trt13.jus.br. E, para que chegue ao
conhecimento da parte interessada, este edital será publicado no
Diário Oficial Eletrônico da Justiça de Trabalho (DJe-TRT 13ª),
considerando-se intimada(s) na data de sua publicação.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0000015-31.2021.5.13.0006
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE A.C.P.D.O.S.
AGRAVANTE AMANDA PATRICIO DE OLIVEIRA
ADVOGADO VLADISLAV RIBEIRO DE
SOUZA(OAB: 11290/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
AGRAVANTE SALEX CONVENIENCIA,
RESTAURANTES E
FORNECIMENTOS DE REFEICOES
LTDA
ADVOGADO VLADISLAV RIBEIRO DE
SOUZA(OAB: 11290/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
AGRAVADO EDUARDO CARDOSO DE LIMA
SILVA
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- A.C.P.D.O.S.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O DOUTOR UBIRATAN MOREIRA DELGADO-
DESEMBARGADOR RELATOR DO PROCESSO ACIMA
EPIGRAFADO, em virtude da lei, etc., faz saber, a todos quantos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 448
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
virem o presente edital, que a agravante: ALEX CICERO
PINHEIRO DE OLIVEIRA SEGUNDOCPF: CPF: 712.536.434-
90 , atualmente, com endereço incerto e não sabido, fica INTIMADA
para ciência do acórdão (ID. 6ea3ae7) nos termos que seguem:
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO DE PETIÇÃO
INTEMPESTIVO. RECONHECIMENTO. É flagrante a
intempestividade da petição de defesa direcionada ao incidente de
desconsideração da personalidade jurídica em data posterior ao
prazo legal e ao próprio julgamento do IDPJ, o que justifica o não
conhecimento do agravo de petição, tal como decidido na origem,
porque interposto tardiamente. Agravo de instrumento desprovido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. Custas de
execução, no importe de R$ 44,26, nos termos do artigo 789-A, III,
da CLT.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
29/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista.” Consulta processual, podendo ser realizada,
através do link: http://www.trt13.jus.br. E, para que chegue ao
conhecimento da parte interessada, este edital será publicado no
Diário Oficial Eletrônico da Justiça de Trabalho (DJe-TRT 13ª),
considerando-se intimada(s) na data de sua publicação.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº RORSum-0000520-03.2023.5.13.0022
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE PORTO JARDIM CURSOS LTDA
ADVOGADO JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO
JUNIOR(OAB: 27074/PB)
ADVOGADO DANIEL BRAGA DE SA COSTA(OAB:
16192/PB)
RECORRIDO ALINE BATISTA
ADVOGADO LUIZA ALICE TORRES
ANGELO(OAB: 24631/PB)
ADVOGADO RICARDO TADEU FEITOSA
BEZERRA(OAB: 5001/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PORTO JARDIM CURSOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Vistos etc. Por lapso pessoal, despachei nos presentes autos sem
atentar para as partes que integram a relação processual. Caso
tivesse atentado, de plano, teria averbado a minha suspeição para
atuar no presente caso. Todavia, como só agora me dei conta do
infeliz equívoco cometido, não há outro caminho senão o de revogar
o despacho constante no id 8e04140 e, ato contínuo, averbar minha
suspeição para atuar no presente feito, por motivo de foro íntimo,
com fulcro art. 145, § 1º, do CPC/2015.
JOAO PESSOA/PB, 31 de agosto de 2023.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000520-03.2023.5.13.0022
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE PORTO JARDIM CURSOS LTDA
ADVOGADO JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO
JUNIOR(OAB: 27074/PB)
ADVOGADO DANIEL BRAGA DE SA COSTA(OAB:
16192/PB)
RECORRIDO ALINE BATISTA
ADVOGADO LUIZA ALICE TORRES
ANGELO(OAB: 24631/PB)
ADVOGADO RICARDO TADEU FEITOSA
BEZERRA(OAB: 5001/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALINE BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Vistos etc. Por lapso pessoal, despachei nos presentes autos sem
atentar para as partes que integram a relação processual. Caso
tivesse atentado, de plano, teria averbado a minha suspeição para
atuar no presente caso. Todavia, como só agora me dei conta do
infeliz equívoco cometido, não há outro caminho senão o de revogar
o despacho constante no id 8e04140 e, ato contínuo, averbar minha
suspeição para atuar no presente feito, por motivo de foro íntimo,
com fulcro art. 145, § 1º, do CPC/2015.
JOAO PESSOA/PB, 31 de agosto de 2023.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
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3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 449
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000323-02.2023.5.13.0005
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
RECORRIDO TAMYRIS LEANDRO DE ARAUJO
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. PROGRESSÃO POR
ANTIGUIDADE. PES 2010. REQUISITOS PARA CONCESSÃO.
AUSÊNCIA DE PREENCHIMENTO. ÔNUS PROBATÓRIO DA
RECLAMADA. Aderindo o empregado ao Programa de Emprego e
Salário instituído pela CBTU (PES 2010), com previsão de
concessão de progressão por antiguidade, observados os critérios
estabelecidos pela empregadora, a ausência de concessão desse
benefício ao longo dos anos deve estar respaldada em prova cabal
de que o trabalhador não preenche os requisitos normativos para
tanto. Sendo a empresa detentora da documentação pertinente e a
responsável por avaliar a situação pessoal do empregado, a fim de
indicar se ele é elegível à progressão, é indiscutivelmente seu o
ônus da prova a esse respeito. No caso, não se desincumbindo a
reclamada de sua demonstração, prevalece a presunção de
veracidade dos fatos narrados na inicial segundo a qual foi
injustamente sonegado à parte reclamante o direito à promoção
prevista na norma patronal. Mantém-se, portanto, a condenação da
reclamada em efetivar as progressões salariais por antiguidade dos
exercícios que não coincidem com as progressões salariais por
mérito. Entretanto, cabe pequeno reparo na condenação quanto ao
deferimento da promoção relativa ao ano de 2015, uma vez que a
reclamante foi admitida em 06/04/2015, não fazendo jus à
progressão por antiguidade naquele mesmo ano. Recurso ordinário
a que se dá parcial provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR A
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO
ORDINÁRIO, por ofensa ao princípio da dialeticidade, arguida em
contrarrazões pela reclamante e, no MÉRITO, por maioria contra o
voto de Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de
Assis Carvalho e Silva, DAR PARCIAL PROVIMENTO AO
RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA para: a) determinar a
observância das Súmulas 381 e 368 do TST, quando da liquidação
do julgado; b) excluir da condenação a progressão relativa ao ano
de 2015.DE OFÍCIO, determino que, quando da liquidação da
condenação, seja integralmente observada a decisão do STF nas
ADCs 58 e 59, de modo que, na fase pré-processual, além do IPCA-
E, seja acumuladamente aplicada a TR (a título de juros); na fase
judicial, ou seja, a partir do ajuizamento, há de ser aplicada apenas
a Selic. Custas processuais reduzidas para R$ 900,00, calculadas
sobre R$ 45.000,00, novo valor atribuído à condenação.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
29/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista. Juntada posterior de justificativa de voto
divergente a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000323-02.2023.5.13.0005
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
RECORRIDO TAMYRIS LEANDRO DE ARAUJO
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- TAMYRIS LEANDRO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. PROGRESSÃO POR
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3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 450
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
ANTIGUIDADE. PES 2010. REQUISITOS PARA CONCESSÃO.
AUSÊNCIA DE PREENCHIMENTO. ÔNUS PROBATÓRIO DA
RECLAMADA. Aderindo o empregado ao Programa de Emprego e
Salário instituído pela CBTU (PES 2010), com previsão de
concessão de progressão por antiguidade, observados os critérios
estabelecidos pela empregadora, a ausência de concessão desse
benefício ao longo dos anos deve estar respaldada em prova cabal
de que o trabalhador não preenche os requisitos normativos para
tanto. Sendo a empresa detentora da documentação pertinente e a
responsável por avaliar a situação pessoal do empregado, a fim de
indicar se ele é elegível à progressão, é indiscutivelmente seu o
ônus da prova a esse respeito. No caso, não se desincumbindo a
reclamada de sua demonstração, prevalece a presunção de
veracidade dos fatos narrados na inicial segundo a qual foi
injustamente sonegado à parte reclamante o direito à promoção
prevista na norma patronal. Mantém-se, portanto, a condenação da
reclamada em efetivar as progressões salariais por antiguidade dos
exercícios que não coincidem com as progressões salariais por
mérito. Entretanto, cabe pequeno reparo na condenação quanto ao
deferimento da promoção relativa ao ano de 2015, uma vez que a
reclamante foi admitida em 06/04/2015, não fazendo jus à
progressão por antiguidade naquele mesmo ano. Recurso ordinário
a que se dá parcial provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR A
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO
ORDINÁRIO, por ofensa ao princípio da dialeticidade, arguida em
contrarrazões pela reclamante e, no MÉRITO, por maioria contra o
voto de Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de
Assis Carvalho e Silva, DAR PARCIAL PROVIMENTO AO
RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA para: a) determinar a
observância das Súmulas 381 e 368 do TST, quando da liquidação
do julgado; b) excluir da condenação a progressão relativa ao ano
de 2015.DE OFÍCIO, determino que, quando da liquidação da
condenação, seja integralmente observada a decisão do STF nas
ADCs 58 e 59, de modo que, na fase pré-processual, além do IPCA-
E, seja acumuladamente aplicada a TR (a título de juros); na fase
judicial, ou seja, a partir do ajuizamento, há de ser aplicada apenas
a Selic. Custas processuais reduzidas para R$ 900,00, calculadas
sobre R$ 45.000,00, novo valor atribuído à condenação.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
29/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista. Juntada posterior de justificativa de voto
divergente a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Secretaria Geral Judiciária
Notificação
Processo Nº MSCiv-0004697-76.2023.5.13.0000
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
IMPETRANTE ANILTON SALES DE MELO
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
AUTORIDADE
COATORA
JUIZO DA 6ª VARA DO TRABALHO
DE CAMPINA GRANDE
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANILTON SALES DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Mandado de Segurança Cível, nº: 0004697-76.2023.5.13.0000
Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Destinatário:
ANILTON SALES DE MELO
Endereço: SANTA CATARINA, 2710
TAMBOR - CAMPINA GRANDE - PB - CEP: 58414-035
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
da decisão proferida nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº a48d289), cujo teor é o seguinte:
"[…]
Por todo o exposto, em juízo de delibação próprio de uma medida
inaldita altera parte, entendo que não há qualquer ilegalidade ou
abusividade na decisão atacada, em que a autoridade impetrada
concluiu que o requisito da probabilidade do direito não se fazia
presente.
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3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 451
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
Não constatada a relevância do fundamento, desnecessária a
abordagem acerca do risco de ineficácia da medida.
Conclusão
Isso posto, INDEFIRO o pedido de providência liminar.
Reautue-se o presente feito, para que conste como autoridade
coatora o JUÍZO DA 6ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA
GRANDE.
Notifique-se a autoridade coatora, com total brevidade, para ciência
do inteiro teor desta decisão, inclusive para os fins previstos no
artigo 7º, I, da Lei nº 12.016/2009.
Notifique-se o impetrante acerca do teor da presente decisão, assim
como a litisconsorte passiva COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTOS
DA PARAÍBA – CAGEPA, no endereço informado na petição de ID.
fa05c96, a fim de, querendo, manifestar-se, no prazo de 10 (dez)
dias.
Junte-se cópia da presente decisão aos autos originários.
Prazos de lei.
GDUD/VFF
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Central de Regional de Efetividade
Edital
Processo Nº ATSum-0000478-35.2020.5.13.0029
AUTOR JOSIMARA FAUSTINO GONCALVES
ADVOGADO MARCOS ANTONIO LIMEIRA(OAB:
4394/PB)
RÉU MARCIO CLAUDIO BATISTA DA
SILVA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU MARCIO CLAUDIO BATISTA DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO CLAUDIO BATISTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE ALIENAÇÕES JUDICIAIS
O Juiz do Trabalho Supervisor da CENTRAL REGIONAL DE
EFETIVIDADE faz saber a quantos o presente EDITAL virem ou
dele tiverem conhecimento que o TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA 13ª REGIÃO disponibilizará nas modalidades de
alienação judicial, sob as condições adiante descritas, os bem(ns)
penhorado(s) na execução movida pela parte exequente do
processo epigrafado, na forma que segue:
DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS) - Art. 886. do CPC (ID. defef73)
01 (UM) BALCÃO SELF SERVICE EM INOX, COM ESTRUTURA
APRESENTANDO BASTANTE FERRUGENS, CONTENDO 10
(DEZ) CUBAS, MAL CONSERVADO, QUE AVALIO EM R$500,00
(QUINHENTOS REAIS); 07(SETE) MESAS RETANGULARES, EM
MADEIRA (COMPENSADO NAVAL), BASTANTE USADAS,
VALOR UNITÁRIO R$100,00 (CEM REAIS), PERFAZENDO O
TOTAL DE R$700,00 (SETECENTOS REAIS), REGISTRO
FOTOGRÁFICO ANEXO. 01 (UM) FOGÃO INDUSTRIAL A GÁS,
CONTENDO SEIS BOCAS, REGULAR ESTADO DE USO E
FUNCIONAMENTO, REGISTRO FOTOGRÁFICO ANEXO, QUE
AVALIO EM R$900,00 (NOVENCENTOS REAIS). 01(UM) BALCÃO
DE FRIOS, MAL CONSERVADO, EXPOSITOR, CONTENDO
AVARIAS, MARCA TERMISA, QUE AVALIO EM R$150,00 (CENTO
E CINQUENTA REAIS. 01(UM FREEZER HORIZONTAL, COM
DUAS TAMPAS, MAL CONSERVADO POR CONTER
FERRUGENS, REGISTRO FOTOGRÁFICO, NÃO TENDO
IDENTIFICAÇÃO DE MARCA, EM FUNCIONAMENTO, QUE
AVALIO EM R$700,00 (SETECENTOS REAIS). VALOR TOTAL :
R$2.950,00 (DOIS MIL, NOVECENTOS E CINQUENTA REAIS).
- HASTA pública eletrônica permanente, por meio da rede mundial
de computadores, disponível no sítio eletrônico <
www.leiloesmonteiro.com.br>
- As HASTAS PÚBLICAS serão realizadas sob a responsabilidade
do leiloeiro oficial MIGUEL ALEXANDRINO MONTEIRO NETO,
JUCEP/PB n. 12/2015, com endereço na Rua Do Golfinho, n. 79,
Bairro Portal do Poço, Cabedelo/PB, CEP 58.106-072, TELEFONE:
(083) 83 99685-6653, E-MAIL: <contato@leiloesmonteiro.com.br> e
<leiloesmonteiro@gmail.com>
A publicação do edital supre e dispensa a intimação pessoal do
executado revel, com endereço desatualizado nos autos e sem
advogado constituído. Igualmente, a publicação do edital supre a
intimação do executado não revel, quando este não for encontrado
no endereço cadastrado no processo. Em ambas as hipóteses, a
intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão
(CPC, Art. 889, Parágrafo único).
CONDIÇÕES DO LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO E
PRESENCIAL
Os licitantes que desejarem participar do leilão na forma eletrônica
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 452
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
e/ou presencial deverão se cadastrar aderindo às regras do
presente edital disponível no sítio eletrônico
<www.leiloesmonteiro.com.br>
Os bens poderão ser arrematados por lote ou individualmente pelo
maior lance ofertado (CLT, Art. 888, § 1º; CPC, Art. 893 e 895, §8º,
I, II; LEF, art. 24, II, b), o qual será apreciado pelo Juízo, observada
a legislação vigente e demais condições deste edital de alienações
judiciais.
O prazo para eventuais impugnações passará a fluir da assinatura
do auto de arrematação pelo juiz (CPC, Art. 903).
Fica autorizado o leiloeiro ou quem por ele indicado, devidamente
identificado, a visitar os locais de guarda dos bens submetidos à
hasta pública, acompanhados ou não de interessados na
arrematação, podendo fotografar, independentemente do
acompanhamento de Oficial de Justiça.
É vedado aos depositários criar embaraços à visitação dos bens
sob sua guarda, sob pena de ofensa ao art. 77, inciso IV, do CPC,
ficando desde logo autorizado o uso de força policial, se necessário.
As partes executadas ficam cientes de que poderão pagar o valor
integral da dívida executada até a data da realização do leilão.
No caso de leilão de bem hipotecado, o executado poderá exercer a
faculdade de remição, até a assinatura do auto de arrematação,
oferecendo preço igual ao do maior lance oferecido (CPC, Art.
902).
No caso de imóvel gravado com usufruto vitalício, não haverá
a posse imediata do adquirente (nu proprietário) no bem, em
razão do direito real do usufrutuário (CC, Arts. 1.390 a 1.411 c/c
Art. 1.921).
Caso, por algum motivo alheio à vontade do licitante, a arrematação
não se confirme, será devolvido o valor total pago, inclusive a
comissão do leiloeiro.
Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão,
independente de prévia comunicação.
Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se
encontrarem, não cabendo à Justiça do Trabalho e/ou ao leiloeiro
quaisquer responsabilidades quanto a consertos, encargos,
transporte, remoção e transferência patrimonial dos bens
arrematados. Sendo a arrematação judicial modo originário de
aquisição de propriedade, não cabe alegação de evicção, sendo
exclusiva atribuição dos licitantes/arrematantes a prévia verificação
do estado de conservação, situação de posse e especificações dos
bens oferecidos no leilão.
Em caso de eventual dúvida do licitante/terceiro interessado quanto
ao estado de conservação do(s) bem(ns) submetido(s) à oferta
pública no leilão judicial, cuja posse permaneça com a parte
executada, e não sob a guarda do leiloeiro oficial, poderá o terceiro
interessado solicitar esclarecimentos ao leiloeiro, o qual detém
autorização judicial expressa neste edital para empreender as
diligências necessárias aos esclarecimentos pertinentes (CPC, Art.
884, III).
No tocante aos bens móveis, inclusive veículos, o lance inicial
corresponderá a 40% (quarenta por cento) do valor da avaliação,
com pagamento à vista, devendo o(s) arrematante(s) garantir o(s)
lanço(s), no ato, com 100% (cem por cento) do valor oferecido
(CPC, art. 892, caput, §§ 1º, 2º e 3º), mais 5% (cinco por cento) da
comissão do leiloeiro.
O arrematante arcará com as despesas de retirada e transporte de
cargas perigosas (produtos químicos, substâncias inflamáveis,
tóxicas ou explosivas), utilizando meios que devem atender às
normas de segurança conforme legislação específica (Lei nº
10.233/2001 / Resolução ANP Nº 58 DE 17/10/2014).
No caso de veículos, o arrematante não arcará com os débitos de
IPVA, taxas e multas anteriores à arrematação, que são de
responsabilidade pessoal do proprietário anterior.
Os veículos serão vendidos no estado de conservação e
funcionamento em que se encontram, constituindo ônus do
interessado verificar suas condições, inclusive a existência de
gravames preexistentes antes da data do leilão ou praça.
O Juízo providenciará o cancelamento das restrições eletrônicas
(Renajud), oficiando, se necessário, outras unidades judiciárias para
proceder o levantamento das restrições verificadas, além de
determinar aos órgãos executivos de trânsito a baixa e/ou
desvinculação dos gravames sobre o veículo arrematado, ficando
ciente o arrematante de que tais providências poderão demandar
prazo maior para entrega do veículo.
Deverá a parte arrematante, salvo restrições judiciais impeditivas,
comprovar a transferência de titularidade, no prazo de 30 (trinta)
dias, após o recebimento do veículo, sob pena de liberação dos
valores pagos em favor da parte exequente.
Quanto aos bens imóveis, até o início do primeiro leilão, seja
eletrônico ou presencial, o terceiro interessado em adquirir o bem
penhorado em prestações, por valor não inferior ao da avaliação,
poderá apresentar, por escrito, através do leiloeiro público
designado, sua proposta de aquisição, detalhando as condições de
pagamento, índice de correção monetária e prazo de pagamento,
cuja proposta será apreciada pelo Juiz Supervisor (CPC, Art. 895, I).
Corresponde ao primeiro leilão, exclusivamente eletrônico, aquele
ocorrido na data do primeiro fechamento dos lances ofertados
durante o mês de início da divulgação do(s) bem(ns) no portal do
leiloeiro público pela rede mundial de computadores.
Até o início do segundo leilão, seja eletrônico ou presencial, a
proposta de aquisição dos bens imóveis, à vista ou parcelada,
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3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 453
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
deverá ser superior a 60% (sessenta por cento) do valor da
avaliação, mais 5% (cinco por cento) da comissão do leiloeiro (CPC,
Art. 895, II).
A partir do início do terceiro leilão, seja eletrônico ou presencial, a
proposta de aquisição parcelada dos bens imóveis deverá observar
as seguintes condições :
I - caso estejam os bens imóveis submetidos à hasta pública por
período igual ou inferior a 6 (seis) meses, o lance inicial
corresponderá a, no mínimo, 60% (sessenta por cento) do valor da
avaliação, mais 5% (cinco por cento) da comissão do leiloeiro.
II - ultrapassado o período inicial de 6 (seis) meses do item
antecedente, o lance mínimo para a aquisição dos bens imóveis
passará a corresponder ao percentual de 50% (cinquenta por cento)
do valor da avaliação, mais 5% (cinco por cento) da comissão do
leiloeiro.
Na alienação de imóveis é permitido o parcelamento em até 30
meses, com sinal à vista de, pelo menos, 25% (vinte e cinco por
cento) do lance e as prestações corrigidas monetariamente pelo
IPCA-E (preferencialmente na última parcela), ficando o imóvel
hipotecado até a quitação da dívida (CPC, Art. 895, caput, incisos I,
II, § 1º, 2º, 4º, 5º, 6º, 7º e 8º, incisos I,II,)
Acaso incorra o arrematante, ou seu fiador, em inadimplência da
parcela subsequente ao depósito do valor do sinal da arrematação,
na modalidade parcelada, perderá o valor da caução em favor do
exequente, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão
admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos (CPC, Art.
897).
Na hipótese de atraso no pagamento de qualquer das prestações,
incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida
com as parcelas vincendas (CPC, Art. 895, § 4º).
O arrematante não será responsabilizado pela dívida constituída
antes da arrematação sobre a propriedade do imóvel, relativa a
impostos e taxas municipais (IPTU/TCR), débitos que serão sub-
rogados no preço da arrematação, salvo as despesas relacionadas
à transferência de propriedade do bem (ITBI) e outras obrigações
civis referentes à coisa, tais como foros, laudêmios e eventuais
despesas de condomínio.
Também não será transferido ao arrematante eventual ônus relativo
à hipoteca sobre o imóvel, conforme art. 1.499, VI, do Código Civil,
a qual será levantada por determinação do Juiz Supervisor, ficando
os custos de levantamento do gravame sub rogados no preço.
O arrematante arcará com as despesas de retirada e transporte
do(s) bem(ns), imposto de transmissão (ITBI), despesas cartorárias,
inclusive de registro da carta de arrematação, de eventual abertura
de matrícula, averbação da hipoteca judicial para garantia da
arrematação na modalidade parcelada e respectiva baixa.
Ficarão também a cargo do arrematante: os débitos previdenciários
constituídos em razão da construção ou reforma do bem, de obras
concluídas ou em andamento, desde que devidamente averbados
no registro imobiliário competente; as eventuais despesas relativas
à restrição imposta por zoneamento ou uso do solo, inclusive
aquelas decorrentes da legislação ambiental; demais despesas
referentes a alvarás, certidões, escrituras e registros, bem como
averbação de edificações e benfeitorias eventualmente irregulares,
incluindo, ainda, débitos relativos à regularização da denominação
do logradouro e numeração predial perante os órgãos competentes,
conforme caso. Se o imóvel for arrematado durante a locação, o
arrematante poderá denunciar o contrato, com prazo de noventa
dias para desocupação, salvo se a locação for por tempo
determinado e o contrato contiver cláusula de vigência em caso de
alienação e estiver averbado na matrícula do imóvel. A denúncia
deverá ser exercida no prazo de noventa dias contados do registro
da venda, presumindo-se, após esse prazo, a concordância na
manutenção da locação, tudo nos termos do art. 8º, caput e § 2º, da
Lei 8.245/1991 (Lei do Inquilinato).
Qualquer controvérsia ou conflito que se estabeleça entre o
arrematante e o locatário do bem arrematado será dirimido pela
Justiça do Trabalho.
Os pagamentos não efetuados, nos prazos definidos no auto de
arrematação, implicará ao(s) arrematante(s) faltoso(s) as
penalidades da Lei, que prevê, no caso de inadimplência, a
denúncia criminal e a execução judicial contra o mesmo, além da
perda da comissão do leiloeiro (art. 39 do Decreto 21.981/32).
Aquele que ofertar lanço e alegar não ter, no ato, cheque ou
dinheiro, estará sujeito às penalidades previstas no artigo 358 do
Código Penal: impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial;
afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de
violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem.
Pena - detenção de dois meses a um ano, ou multa, além de pena
correspondente à violência, cominado com o art. 155, incisos II, V,
VIII, IX, X e XI, da Lei 14.133/ 2021 (Nova Lei de Licitações e
Contratos Administrativos).
Se o arrematante não pagar o preço no prazo estabelecido, o Juiz
impor-lhe-á, em favor da execução, a perda do sinal, voltando os
bens a novo leilão, do qual não será admitido a participar o
arrematante remisso (CPC, art. 897 ).
Todas as pessoas físicas capazes, sem impedimento legal, e as
pessoas jurídicas regularmente constituídas poderão participar do
leilão judicial, diretamente ou por meio de procurador com poderes
específicos.
Os casos omissos serão resolvidos pelo Juiz Supervisor da Central
Regional de Efetividade.
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3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 454
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
CONDIÇÕES DO LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO
- A cada último dia útil do mês serão fechados os lanços até então
oferecidos, em sendo este dia feriado ou final de semana,
automaticamente ficará prorrogado para o primeiro dia útil
subsequente (CPC, Art. 900).
- Caso inexista(m) lanço(s) ou não haja(m) lanço(s) válido(s), os
bens permanecerão disponíveis, automaticamente, no mesmo site,
independentemente de nova publicação ou intimação editalícia.
- Sobrevindo lance nos 3 (três) minutos antecedentes ao termo final
da alienação judicial exclusivamente eletrônica, o horário de
fechamento do pregão será prorrogado em 3 (três) minutos para
que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar
novos lances.
- Havendo lance válido e a consequente arrematação, deverá o
leiloeiro designado encaminhar o auto de arrematação,
acompanhado do demonstrativo dos lances concorrentes ofertados
durante o certame, para homologação pelo Juízo.
O presente Edital será publicado na forma da lei, na rede mundial
de computadores, em sítio designado pelo juízo da execução, e
conterá descrição detalhada dos bens, informando expressamente
se o leilão se realizará de forma eletrônica ou presencial, bem como
será afixado no endereço supracitado, ficando os executados,
credores e terceiros interessados intimados do local, dia e hora do
leilão (CPC, Art. 887, caput, §§ 1º e 2º).
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
TACIANA BARBOSA FARIAS DE MELO
Assessor
Notificação
Processo Nº ATSum-0000565-94.2019.5.13.0006
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU GASTRONOMIA NORDESTE
COMERCIO E SERVICOS DE
ALIMENTOS LTDA - ME
ADVOGADO JOSE CARLOS SCORTECCI
HILST(OAB: 8007/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
Intimado(s)/Citado(s):
- GASTRONOMIA NORDESTE COMERCIO E SERVICOS DE
ALIMENTOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4d1c285
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a manifestação da União, atualize-se o valor da
dívida e renove-se o SISBAJUD, na modalidade teimosinha, e
proceda-se a consulta no CNIB.
Não logrando êxito nas medidas, proceda-se a instauração do
incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
JOAO PESSOA/PB, 31 de agosto de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000475-43.2021.5.13.0030
AUTOR GILSIMAR DE CASTRO DA SILVA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU HIGH CONSTRUTORA EIRELI
ADVOGADO FELIPE MENDONCA VICENTE(OAB:
15458/PB)
ADVOGADO CHARLES JORGE DE QUEIROZ
BEZERRA(OAB: 26237/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HIGH CONSTRUTORA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3301099
proferido nos autos.
DESPACHO
Observa-se que a temática veiculada na petição acostada aos autos
(ID. #id:30c714e - IDPJ) exorbita as atribuições desta Central
Regional de Efetividade (Regulamento Geral e Consolidação dos
Provimentos do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região).
Isso posto, encaminhem-se os autos à 11ª Vara do Trabalho de
João Pessoa para apreciação.
JOAO PESSOA/PB, 31 de agosto de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000475-43.2021.5.13.0030
AUTOR GILSIMAR DE CASTRO DA SILVA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU HIGH CONSTRUTORA EIRELI
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3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 455
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
ADVOGADO FELIPE MENDONCA VICENTE(OAB:
15458/PB)
ADVOGADO CHARLES JORGE DE QUEIROZ
BEZERRA(OAB: 26237/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILSIMAR DE CASTRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3301099
proferido nos autos.
DESPACHO
Observa-se que a temática veiculada na petição acostada aos autos
(ID. #id:30c714e - IDPJ) exorbita as atribuições desta Central
Regional de Efetividade (Regulamento Geral e Consolidação dos
Provimentos do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região).
Isso posto, encaminhem-se os autos à 11ª Vara do Trabalho de
João Pessoa para apreciação.
JOAO PESSOA/PB, 31 de agosto de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0014000-22.2007.5.13.0018
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU ORLANDO FRANCISCO SALES
ADVOGADO OSMAR TAVARES DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 9362/PB)
RÉU MARIA DA PAZ TEIXEIRA SALES
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
ADVOGADO OSMAR TAVARES DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 9362/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA PAZ TEIXEIRA SALES
- ORLANDO FRANCISCO SALES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 384542c
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a executada do valor bloqueado pelo SISBAJUD.
Em relação ao pedido da União de inclusão no SERASAJUD, tal
medida já foi adotada.
Verifique-se se há imóvel em nome dos executados, diante da
informação de que há indisponibilidade no CNIB.
JOAO PESSOA/PB, 31 de agosto de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001574-90.2017.5.13.0029
AUTOR GILVAN NOBREGA EPAMINONDAS
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO SILVANA MARIA DOS SANTOS
CANUTO(OAB: 18324/PB)
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU JANINA RIBEIRO VICTOR
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
RÉU COMPECC ENGENHARIA,
COMERCIO E CONSTRUCOES
LTDA.
ADVOGADO DEBORA PRISCYLLA MAGALHAES
DA CUNHA NEVES(OAB: 23490/PB)
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
ADVOGADO VANINA CARNEIRO DA CUNHA
MODESTO COUTINHO(OAB:
10737/PB)
RÉU EDUARDO RIBEIRO VICTOR
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
TERCEIRO
INTERESSADO
ROBERTO PEIXOTO - SOCIEDADE
INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPECC ENGENHARIA, COMERCIO E CONSTRUCOES
LTDA.
- EDUARDO RIBEIRO VICTOR
- JANINA RIBEIRO VICTOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dd1332c
proferido nos autos.
DESPACHO
Remeta-se o bem penhorado à hasta pública.
JOAO PESSOA/PB, 31 de agosto de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001574-90.2017.5.13.0029
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3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 456
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
AUTOR GILVAN NOBREGA EPAMINONDAS
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO SILVANA MARIA DOS SANTOS
CANUTO(OAB: 18324/PB)
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU JANINA RIBEIRO VICTOR
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
RÉU COMPECC ENGENHARIA,
COMERCIO E CONSTRUCOES
LTDA.
ADVOGADO DEBORA PRISCYLLA MAGALHAES
DA CUNHA NEVES(OAB: 23490/PB)
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
ADVOGADO VANINA CARNEIRO DA CUNHA
MODESTO COUTINHO(OAB:
10737/PB)
RÉU EDUARDO RIBEIRO VICTOR
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
TERCEIRO
INTERESSADO
ROBERTO PEIXOTO - SOCIEDADE
INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
Intimado(s)/Citado(s):
- GILVAN NOBREGA EPAMINONDAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dd1332c
proferido nos autos.
DESPACHO
Remeta-se o bem penhorado à hasta pública.
JOAO PESSOA/PB, 31 de agosto de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000124-36.2022.5.13.0030
AUTOR MARIA ELOISA FERNANDES DE
LIMA
ADVOGADO KATYUSCIA KARINE ALVES
PESSOA FREIRE(OAB: 27805/PB)
ADVOGADO DANIELA DELAI RUFATO(OAB:
10774/PB)
RÉU JEFFERSON ROBERTO DE LIRA
SANTOS
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU JEFFERSON ROBERTO DE LIRA
SANTOS
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON ROBERTO DE LIRA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bf64b72
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de pedido de adjudicação formulado pela parte exequente
(ID #id:a9b761b).
Intime-se a parte executada para ciência, nos termos do art. 876 do
CPC.
Após, voltem-me conclusos os autos.
JOAO PESSOA/PB, 31 de agosto de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000124-36.2022.5.13.0030
AUTOR MARIA ELOISA FERNANDES DE
LIMA
ADVOGADO KATYUSCIA KARINE ALVES
PESSOA FREIRE(OAB: 27805/PB)
ADVOGADO DANIELA DELAI RUFATO(OAB:
10774/PB)
RÉU JEFFERSON ROBERTO DE LIRA
SANTOS
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU JEFFERSON ROBERTO DE LIRA
SANTOS
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ELOISA FERNANDES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bf64b72
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de pedido de adjudicação formulado pela parte exequente
(ID #id:a9b761b).
Intime-se a parte executada para ciência, nos termos do art. 876 do
CPC.
Após, voltem-me conclusos os autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 457
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
JOAO PESSOA/PB, 31 de agosto de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000264-41.2020.5.13.0030
AUTOR ROBERTO DOUGLAS DA
CONCEICAO LIMA
ADVOGADO MARIA EDUARDA SANTANA DOS
SANTOS(OAB: 27143/PB)
ADVOGADO ISABELLY DA SILVA CHAVES(OAB:
27572/PB)
RÉU MALOG CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO MARCUS VINICIUS PESSOA
CAVALCANTI VILLAR(OAB:
15065/PB)
ADVOGADO LIVIETO REGIS FILHO(OAB:
7799/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SANTA RITA-CARTORIO 2 OFICIO
NOTAS
Intimado(s)/Citado(s):
- MALOG CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 274d862
proferido nos autos.
DESPACHO
Quitado o crédito do autor, intime-se a executada para que
comprove a quitação das custas e contribuições previdenciárias até
28/09/2023, conforme determinado na homologação da transação.
JOAO PESSOA/PB, 31 de agosto de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000264-41.2020.5.13.0030
AUTOR ROBERTO DOUGLAS DA
CONCEICAO LIMA
ADVOGADO MARIA EDUARDA SANTANA DOS
SANTOS(OAB: 27143/PB)
ADVOGADO ISABELLY DA SILVA CHAVES(OAB:
27572/PB)
RÉU MALOG CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO MARCUS VINICIUS PESSOA
CAVALCANTI VILLAR(OAB:
15065/PB)
ADVOGADO LIVIETO REGIS FILHO(OAB:
7799/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SANTA RITA-CARTORIO 2 OFICIO
NOTAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO DOUGLAS DA CONCEICAO LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 274d862
proferido nos autos.
DESPACHO
Quitado o crédito do autor, intime-se a executada para que
comprove a quitação das custas e contribuições previdenciárias até
28/09/2023, conforme determinado na homologação da transação.
JOAO PESSOA/PB, 31 de agosto de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0000140-82.2020.5.13.0022
CONSIGNANTE HERLEY ANTONIO BARBOSA
AMORIM PESSOA
ADVOGADO LIVIA MEIRA TOSCANO
PEREIRA(OAB: 14310/PB)
ADVOGADO GERALDO VALE CAVALCANTE
FILHO(OAB: 12633/PB)
CONSIGNANTE RM SUBS COMERCIO LTDA
ADVOGADO GERALDO VALE CAVALCANTE
FILHO(OAB: 12633/PB)
CONSIGNANTE RENATO BARRETO GONCALVES
CONSIGNANTE REGIANE MEDEIROS GUIMARAES
MARINHO
CONSIGNATÁRIO ANDREIA DE ANDRADE FERREIRA
CORTE
ADVOGADO VIVIANNY DOS SANTOS
GOMES(OAB: 19680/PB)
ADVOGADO SILVIO JOSE DE OLIVEIRA
SILVA(OAB: 21526/PB)
ARREMATANTE EDVANDO EVANGELISTA DA SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREIA DE ANDRADE FERREIRA CORTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cee1a3b
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista a notícia do Município de João Pessoa da existência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 458
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
de débitos de IPTU do imóvel, intime-se o Município para que
apresente no prazo de 10 dias guia de recolhimento do IPTU, com
vencimento até 30/09/2023, para que seja efetuado o pagamento.
JOAO PESSOA/PB, 31 de agosto de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0000140-82.2020.5.13.0022
CONSIGNANTE HERLEY ANTONIO BARBOSA
AMORIM PESSOA
ADVOGADO LIVIA MEIRA TOSCANO
PEREIRA(OAB: 14310/PB)
ADVOGADO GERALDO VALE CAVALCANTE
FILHO(OAB: 12633/PB)
CONSIGNANTE RM SUBS COMERCIO LTDA
ADVOGADO GERALDO VALE CAVALCANTE
FILHO(OAB: 12633/PB)
CONSIGNANTE RENATO BARRETO GONCALVES
CONSIGNANTE REGIANE MEDEIROS GUIMARAES
MARINHO
CONSIGNATÁRIO ANDREIA DE ANDRADE FERREIRA
CORTE
ADVOGADO VIVIANNY DOS SANTOS
GOMES(OAB: 19680/PB)
ADVOGADO SILVIO JOSE DE OLIVEIRA
SILVA(OAB: 21526/PB)
ARREMATANTE EDVANDO EVANGELISTA DA SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- HERLEY ANTONIO BARBOSA AMORIM PESSOA
- RM SUBS COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cee1a3b
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista a notícia do Município de João Pessoa da existência
de débitos de IPTU do imóvel, intime-se o Município para que
apresente no prazo de 10 dias guia de recolhimento do IPTU, com
vencimento até 30/09/2023, para que seja efetuado o pagamento.
JOAO PESSOA/PB, 31 de agosto de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000514-52.2020.5.13.0005
AUTOR KAROLAYNE FERREIRA DE LIMA
ADVOGADO MARINEIDE MATIAS SILVA DE
NEGREIROS(OAB: 26222/PB)
ADVOGADO JOANA KAROLINE BEZERRA DE
SOUZA NERES(OAB: 24464/PB)
RÉU STENIO MOZART BEZERRA RAMOS
09472055435
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTORIO PRIMEIRO
TABELIONATO REGISTRO
IMOBILIARIO ZONA SUL
TERCEIRO
INTERESSADO
JOAO PESSOA CART DO 6 OF REG
DE IMOVEIS DA ZONA NORTE
Intimado(s)/Citado(s):
- STENIO MOZART BEZERRA RAMOS 09472055435
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 74463e9
proferido nos autos.
DESPACHO
Em atenção ao requerimento da exequente, verifica-se nos autos
que o imóvel consta no nome da esposa do executado e, embora
haja indicação de CNPJ em nome de ANYELLEN DE ALMEIDA
PINHEIRO, não foi determinada sua inclusão no polo passivo como
corresponsável ou averiguado o regime de casamento para penhora
da meação.
Assim, a fim de evitar nulidade futura, remeto os autos à Vara de
origem para que se regularize a inclusão da senhora ANYELLEN
DE ALMEIDA PINHEIRO, seja como corresponsável ou meeira.
JOAO PESSOA/PB, 31 de agosto de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000514-52.2020.5.13.0005
AUTOR KAROLAYNE FERREIRA DE LIMA
ADVOGADO MARINEIDE MATIAS SILVA DE
NEGREIROS(OAB: 26222/PB)
ADVOGADO JOANA KAROLINE BEZERRA DE
SOUZA NERES(OAB: 24464/PB)
RÉU STENIO MOZART BEZERRA RAMOS
09472055435
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTORIO PRIMEIRO
TABELIONATO REGISTRO
IMOBILIARIO ZONA SUL
TERCEIRO
INTERESSADO
JOAO PESSOA CART DO 6 OF REG
DE IMOVEIS DA ZONA NORTE
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 459
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
- KAROLAYNE FERREIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 74463e9
proferido nos autos.
DESPACHO
Em atenção ao requerimento da exequente, verifica-se nos autos
que o imóvel consta no nome da esposa do executado e, embora
haja indicação de CNPJ em nome de ANYELLEN DE ALMEIDA
PINHEIRO, não foi determinada sua inclusão no polo passivo como
corresponsável ou averiguado o regime de casamento para penhora
da meação.
Assim, a fim de evitar nulidade futura, remeto os autos à Vara de
origem para que se regularize a inclusão da senhora ANYELLEN
DE ALMEIDA PINHEIRO, seja como corresponsável ou meeira.
JOAO PESSOA/PB, 31 de agosto de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000590-44.2019.5.13.0027
AUTOR ISRAEL FELIPE DA SILVA
ADVOGADO DENIS DA SILVA MARQUES(OAB:
26175/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU COMPECC ENGENHARIA,
COMERCIO E CONSTRUCOES
LTDA.
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPECC ENGENHARIA, COMERCIO E CONSTRUCOES
LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5b9fab7
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o requerimento da executada.
Aguarde-se o pagamento das parcelas.
JOAO PESSOA/PB, 31 de agosto de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000590-44.2019.5.13.0027
AUTOR ISRAEL FELIPE DA SILVA
ADVOGADO DENIS DA SILVA MARQUES(OAB:
26175/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU COMPECC ENGENHARIA,
COMERCIO E CONSTRUCOES
LTDA.
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- ISRAEL FELIPE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5b9fab7
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o requerimento da executada.
Aguarde-se o pagamento das parcelas.
JOAO PESSOA/PB, 31 de agosto de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000183-87.2023.5.13.0030
AUTOR ANA MARIA DE OLIVEIRA SANTOS
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU E & F SERVICOS DE BELEZA E
ESTETICA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA MARIA DE OLIVEIRA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c040077
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 460
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
proferido nos autos.
DESPACHO
Observa-se que a temática veiculada na petição acostada aos autos
(ID. #id:7a1dbf8 - IDPJ) exorbita as atribuições desta Central
Regional de Efetividade (Regulamento Geral e Consolidação dos
Provimentos do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região).
Isso posto, encaminhem-se os autos à 11ª Vara do Trabalho de
João Pessoa para apreciação.
JOAO PESSOA/PB, 31 de agosto de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000100-29.2022.5.13.0023
AUTOR EDILENE MIGUEL DE SOUZA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ZORAIDE BORGES
ADVOGADO TAWARA DIAS DE SA CRUZ(OAB:
27526/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ZORAIDE BORGES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 54f6434
proferido nos autos.
DESPACHO
Como não está garantida a execução, pois a penhora de bens não
foi realizada, deixo de receber os embargos à execução.
Aguarde-se o cumprimento do mandado.
JOAO PESSOA/PB, 31 de agosto de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000100-29.2022.5.13.0023
AUTOR EDILENE MIGUEL DE SOUZA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ZORAIDE BORGES
ADVOGADO TAWARA DIAS DE SA CRUZ(OAB:
27526/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILENE MIGUEL DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 54f6434
proferido nos autos.
DESPACHO
Como não está garantida a execução, pois a penhora de bens não
foi realizada, deixo de receber os embargos à execução.
Aguarde-se o cumprimento do mandado.
JOAO PESSOA/PB, 31 de agosto de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000058-39.2019.5.13.0005
AUTOR LIGIA FELIX OLIVEIRA
ADVOGADO ROSE ANGELLI CIRNE ELOY
GONDIM(OAB: 8804/PB)
RÉU MARIA SONIA DOS ANJOS
CARVALHO
ADVOGADO FRANCISCO SYLAS MACHADO
COSTA(OAB: 12051/PB)
ADVOGADO JOSE MELLO CAVALCANTE
JUNIOR(OAB: 10683/PB)
RÉU ANA DOS ANJOS DA SILVA
ADVOGADO FRANCISCO SYLAS MACHADO
COSTA(OAB: 12051/PB)
ADVOGADO JOSE MELLO CAVALCANTE
JUNIOR(OAB: 10683/PB)
ARREMATANTE CONSTRUTORA GOMES E
NOBREGA LTDA
ADVOGADO LUCIANA DE VASCONCELOS
GOMES MONTEIRO(OAB: 20566-
B/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE MELLO CAVALCANTE JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
JOAO PESSOA CART DO 6 OF REG
DE IMOVEIS DA ZONA NORTE
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTORIO PRIMEIRO
TABELIONATO REGISTRO
IMOBILIARIO ZONA SUL
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA DOS ANJOS DA SILVA
- MARIA SONIA DOS ANJOS CARVALHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 461
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 15ab265
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o agravo de petição interposto pela parte executada
(ID #id:afa4be2), pois preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Intime-se a parte exequente acerca do recurso mencionado, para os
fins do art. 900 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região para apreciação.
JOAO PESSOA/PB, 31 de agosto de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000058-39.2019.5.13.0005
AUTOR LIGIA FELIX OLIVEIRA
ADVOGADO ROSE ANGELLI CIRNE ELOY
GONDIM(OAB: 8804/PB)
RÉU MARIA SONIA DOS ANJOS
CARVALHO
ADVOGADO FRANCISCO SYLAS MACHADO
COSTA(OAB: 12051/PB)
ADVOGADO JOSE MELLO CAVALCANTE
JUNIOR(OAB: 10683/PB)
RÉU ANA DOS ANJOS DA SILVA
ADVOGADO FRANCISCO SYLAS MACHADO
COSTA(OAB: 12051/PB)
ADVOGADO JOSE MELLO CAVALCANTE
JUNIOR(OAB: 10683/PB)
ARREMATANTE CONSTRUTORA GOMES E
NOBREGA LTDA
ADVOGADO LUCIANA DE VASCONCELOS
GOMES MONTEIRO(OAB: 20566-
B/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE MELLO CAVALCANTE JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
JOAO PESSOA CART DO 6 OF REG
DE IMOVEIS DA ZONA NORTE
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTORIO PRIMEIRO
TABELIONATO REGISTRO
IMOBILIARIO ZONA SUL
Intimado(s)/Citado(s):
- LIGIA FELIX OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 15ab265
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o agravo de petição interposto pela parte executada
(ID #id:afa4be2), pois preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Intime-se a parte exequente acerca do recurso mencionado, para os
fins do art. 900 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região para apreciação.
JOAO PESSOA/PB, 31 de agosto de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExFis-0000142-17.2023.5.13.0032
EXEQUENTE UNIÃO FEDERAL (PGFN)
EXECUTADO METALURGICA FORTEX INDUSTRIA
E COMERCIO LTDA - EPP
EXECUTADO MISSIVALTON OLIVEIRA
GUIMARAES
EXECUTADO MESSIAS OLIVEIRA GUIMARAES
FILHO
ADVOGADO GILMAR ARAUJO DE OLIVEIRA(OAB:
34571/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MESSIAS OLIVEIRA GUIMARAES FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f7d22f0
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte executada concorda com o bloqueio de valores efetuado
pelo SISBAJUD.
Sendo assim, convolo o valor em penhora e determino que deverá
ser procedida atualização da dívida para pagamento parcelado do
remanescente em 6 parcelas.
JOAO PESSOA/PB, 31 de agosto de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0002800-76.2011.5.13.0018
AUTOR THIAGO OLIVEIRA LIMA
ADVOGADO ANIBAL GRACO FIGUEIREDO(OAB:
8570/PB)
ADVOGADO ERIKA VASCONCELOS
FIGUEIREDO(OAB: 5881/PB)
AUTOR MARIA DO SOCORRO PEREIRA DE
SOUZA LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 462
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
ADVOGADO ANIBAL GRACO FIGUEIREDO(OAB:
8570/PB)
ADVOGADO ERIKA VASCONCELOS
FIGUEIREDO(OAB: 5881/PB)
RÉU ANTONIO AURILIO LEAL FREIRE
FRUTUOSO
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
ADVOGADO MARCO FREDERICO SALES(OAB:
16529/PB)
ADVOGADO ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
RÉU VITORIA AGROINDUSTRIAL LTDA. -
ME
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
ADVOGADO MARCO FREDERICO SALES(OAB:
16529/PB)
ADVOGADO ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
RÉU KAYNARA PADILHA LEAL FREIRE
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
ADVOGADO MARCO FREDERICO SALES(OAB:
16529/PB)
ADVOGADO ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ANTONIO DE FARIAS COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO PEREIRA DE SOUZA LIMA
- THIAGO OLIVEIRA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 98d6a22
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o agravo de petição interposto pela parte exequente
(ID. #id:e8be3ae), pois preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Intime-se a parte executada acerca do recurso mencionado, para os
fins do art. 900 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região para apreciação.
JOAO PESSOA/PB, 31 de agosto de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0002800-76.2011.5.13.0018
AUTOR THIAGO OLIVEIRA LIMA
ADVOGADO ANIBAL GRACO FIGUEIREDO(OAB:
8570/PB)
ADVOGADO ERIKA VASCONCELOS
FIGUEIREDO(OAB: 5881/PB)
AUTOR MARIA DO SOCORRO PEREIRA DE
SOUZA LIMA
ADVOGADO ANIBAL GRACO FIGUEIREDO(OAB:
8570/PB)
ADVOGADO ERIKA VASCONCELOS
FIGUEIREDO(OAB: 5881/PB)
RÉU ANTONIO AURILIO LEAL FREIRE
FRUTUOSO
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
ADVOGADO MARCO FREDERICO SALES(OAB:
16529/PB)
ADVOGADO ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
RÉU VITORIA AGROINDUSTRIAL LTDA. -
ME
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
ADVOGADO MARCO FREDERICO SALES(OAB:
16529/PB)
ADVOGADO ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
RÉU KAYNARA PADILHA LEAL FREIRE
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
ADVOGADO MARCO FREDERICO SALES(OAB:
16529/PB)
ADVOGADO ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ANTONIO DE FARIAS COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO AURILIO LEAL FREIRE FRUTUOSO
- KAYNARA PADILHA LEAL FREIRE
- VITORIA AGROINDUSTRIAL LTDA. - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 98d6a22
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o agravo de petição interposto pela parte exequente
(ID. #id:e8be3ae), pois preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Intime-se a parte executada acerca do recurso mencionado, para os
fins do art. 900 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região para apreciação.
JOAO PESSOA/PB, 31 de agosto de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0109500-16.2014.5.13.0004
AUTOR JOSE DAMIAO INACIO
ADVOGADO CLIDSON OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 14201/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 463
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
RÉU ANGLO CENTRO DE EDUCACAO
LTDA - EPP
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
ADVOGADO ANTONIO BRITO DIAS JUNIOR(OAB:
8386/PB)
RÉU LARISSA MARLEN DA SILVA LIRA
RÉU LUCIA DE FATIMA PINTO DA SILVA
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
TERCEIRO
INTERESSADO
VITOR DE ALMEIDA MARINHO
TERCEIRO
INTERESSADO
MAGNO RODRIGUES DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DAMIAO INACIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c937147
proferido nos autos.
DESPACHO
Deixo de receber a manifestação de ID #id:93d07ad, haja vista que
se trata de matéria a ser alegada em embargos à arrematação, cuja
oportunidade se encontra preclusa, pois a penhora foi efetivada em
fevereiro de 2023.
JOAO PESSOA/PB, 31 de agosto de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0109500-16.2014.5.13.0004
AUTOR JOSE DAMIAO INACIO
ADVOGADO CLIDSON OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 14201/PB)
RÉU ANGLO CENTRO DE EDUCACAO
LTDA - EPP
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
ADVOGADO ANTONIO BRITO DIAS JUNIOR(OAB:
8386/PB)
RÉU LARISSA MARLEN DA SILVA LIRA
RÉU LUCIA DE FATIMA PINTO DA SILVA
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
TERCEIRO
INTERESSADO
VITOR DE ALMEIDA MARINHO
TERCEIRO
INTERESSADO
MAGNO RODRIGUES DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANGLO CENTRO DE EDUCACAO LTDA - EPP
- LUCIA DE FATIMA PINTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c937147
proferido nos autos.
DESPACHO
Deixo de receber a manifestação de ID #id:93d07ad, haja vista que
se trata de matéria a ser alegada em embargos à arrematação, cuja
oportunidade se encontra preclusa, pois a penhora foi efetivada em
fevereiro de 2023.
JOAO PESSOA/PB, 31 de agosto de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000003-62.2023.5.13.0033
REQUERENTES UNIÃO FEDERAL (PGF)
REQUERENTES SERVICOL SERVICOS E
CONSTRUCOES EIRELI - EPP
ADVOGADO CRISTIANO HENRIQUE SILVA
SOUTO(OAB: 12235/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SERVICOL SERVICOS E CONSTRUCOES EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6e40855
proferido nos autos.
DESPACHO
O documento comprova o parcelamento de dívida previdenciária
com valor superior a 6 milhões, mas não indica a que parcelas se
refere o débito e nem demonstra que o valor aqui discutido está
inserido.
Renovo o prazo de 5 dias para comprovação de que o débito da
reclamação trabalhista figura no parcelamento, sob pena de
continuidade da execução.
JOAO PESSOA/PB, 31 de agosto de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000017-10.2022.5.13.0024
AUTOR LUCIANO RODRIGUES ALVES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 464
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
ADVOGADO FELLIPE PORTINARI DE LIMA
MACEDO(OAB: 26625/PB)
RÉU SILVANILDO OLIVEIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO HELDER BRAGA SIMOES
NOBRE(OAB: 16752/PB)
ADVOGADO PEDRO HIGOR SILVA
OLIVEIRA(OAB: 29222/PB)
RÉU OZANA MELO SANTOS
ADVOGADO HELDER BRAGA SIMOES
NOBRE(OAB: 16752/PB)
ADVOGADO PEDRO HIGOR SILVA
OLIVEIRA(OAB: 29222/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OZANA MELO SANTOS
- SILVANILDO OLIVEIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1ad7d16
proferida nos autos.
SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
1. Através da petição contida no ID. #id:7817c4d , as partes,
representadas por advogados habilitados com poderes para
conciliar, anunciam a conciliação nos termos ali contidos.
2. Considerando não haver nos termos do acordo circunstâncias
que maculem preceitos de ordem pública, HOMOLOGO O
ACORDO firmado entre as partes para que surta seus efeitos
jurídicos.
3. Contribuições previdenciárias de acordo com a proporção dos
cálculos já existentes, conforme planilha ID #id:3dbb0ba, a serem
recolhidas no prazo de 30 dias após a última parcela.
4. Custas pela parte parte reclamada, no valor de R$ 1.200,00,
calculadas sobre R$ 60.000,00, que deverão ser recolhidas e
comprovadas no prazo de 5 dias após o vencimento final do prazo
da obrigação de pagar.
5. A penhora será levantada após o pagamento integral do acordo.
6. Encaminhem-se os autos à Vara de origem para
acompanhamento do acordo.
7. Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 31 de agosto de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000017-10.2022.5.13.0024
AUTOR LUCIANO RODRIGUES ALVES
ADVOGADO FELLIPE PORTINARI DE LIMA
MACEDO(OAB: 26625/PB)
RÉU SILVANILDO OLIVEIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO HELDER BRAGA SIMOES
NOBRE(OAB: 16752/PB)
ADVOGADO PEDRO HIGOR SILVA
OLIVEIRA(OAB: 29222/PB)
RÉU OZANA MELO SANTOS
ADVOGADO HELDER BRAGA SIMOES
NOBRE(OAB: 16752/PB)
ADVOGADO PEDRO HIGOR SILVA
OLIVEIRA(OAB: 29222/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO RODRIGUES ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1ad7d16
proferida nos autos.
SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
1. Através da petição contida no ID. #id:7817c4d , as partes,
representadas por advogados habilitados com poderes para
conciliar, anunciam a conciliação nos termos ali contidos.
2. Considerando não haver nos termos do acordo circunstâncias
que maculem preceitos de ordem pública, HOMOLOGO O
ACORDO firmado entre as partes para que surta seus efeitos
jurídicos.
3. Contribuições previdenciárias de acordo com a proporção dos
cálculos já existentes, conforme planilha ID #id:3dbb0ba, a serem
recolhidas no prazo de 30 dias após a última parcela.
4. Custas pela parte parte reclamada, no valor de R$ 1.200,00,
calculadas sobre R$ 60.000,00, que deverão ser recolhidas e
comprovadas no prazo de 5 dias após o vencimento final do prazo
da obrigação de pagar.
5. A penhora será levantada após o pagamento integral do acordo.
6. Encaminhem-se os autos à Vara de origem para
acompanhamento do acordo.
7. Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 31 de agosto de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000509-83.2018.5.13.0010
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU CONSTRUTORA GALVAO MARINHO
LTDA
ADVOGADO VIVIANNE DA SILVA ARRUDA(OAB:
14398/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 465
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
- CONSTRUTORA GALVAO MARINHO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 090a303
proferido nos autos.
DESPACHO
O crédito cobrado nesse processo se refere a custas e
contribuições previdenciárias do valor da condenação, de modo que
não está inscrito na dívida ativa e não é abrangido pelo
parcelamento noticiado nos autos.
Prossiga-se com a execução.
JOAO PESSOA/PB, 31 de agosto de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000412-08.2022.5.13.0022
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO ZELIA MARIA GUSMAO LEE(OAB:
1711/PB)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- BETA AMBIENTAL LTDA
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a2c1e84
proferido nos autos.
DESPACHO
O PEPT deve ser requerido junto à Corregedoria, na forma do art.
151 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da
Justiça do Trabalho.
Prossiga-se a execução.
JOAO PESSOA/PB, 31 de agosto de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000492-03.2016.5.13.0015
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
ADVOGADO OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
ADVOGADO SAULO PEREIRA FERNANDES(OAB:
162451/RJ)
ADVOGADO MARINEIDE LOPES DOS
SANTOS(OAB: 14966/PB)
RÉU PROCURADORIA GERAL DO
ESTADO
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGFN)
TERCEIRO
INTERESSADO
SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7fa0bd5
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que foi proferida decisão no agravo interno 0000564-
25.2022.5.13.0000 determinando a revogação do Plano Especial de
Pagamento Trabalhista - PEPT e que há recurso ordinário, recebido
pelo Egrégio TRT, no efeito devolutivo, com pedido liminar pendente
de apreciação no TST;
Considerando que no PROAD 5962/2022 foi determinada a
publicação do Ato TRT SCR 93/2023, com vigência e eficácia
imediatas, instaurando o procedimento de Reunião Especial de
Execução Forçada - REEF, regulamentado no art. 154 e seguintes
do Provimento da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho nº
1/2022, objetivando otimizar as diligências executórias com o
propósito de satisfação da dívida consolidada;
Considerando os princípios norteadores da Consolidação dos
Provimento da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho Nº1/2022,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 466
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
elencados no art.148-A c/c art.150-A, que incentivam a cooperação
judiciária e recomendam a conciliação como meio de satisfação do
débito exequendo;
Considerando o ATO CONJUNTO TRT SGP SCR Nª 03/2021 que
dispõe sobre o procedimento a ser adotado para a realização de
audiências de conciliação em processo com recurso no Tribunal
Superior do Trabalho;
Considerando, a solicitação formulada pela executada e constante
do Id.1e1e261, na qual requer, “ a lavratura e publicação do
Edital de Convocação dos Credores, para que esses, no prazo
de 05 (cinco) dias, informem se tem interesse ou não na
realização de composição, com a posterior publicação de
pauta, a fim de buscar a celebração de acordos de maneira
individualizada nos processos habilitados no presente REEF,
nos termos do que autoriza o artigo 152-F e artigo 154 e seguintes,
da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça
do Trabalho do Tribunal Superior do Trabalho.”
Considerando, por fim, que alguns dos advogados dos credores já
manifestaram o interesse na composição, Id's. b2b4b94 e 3ba2a90;
Oficie-se o CEJUSC 2º Grau acerca do requerimento formulado
pelo INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL – IPCEP, no qual demonstra o intento de
realizar audiências de conciliação nos processos
individualmente considerados e que fazem parte do presente
processo piloto.
Outrossim, na data de hoje, foi recebido e juntado ao feito malote
digital com decisão liminar em sede de Reclamação Constitucional,
de relatoria do Ministro Alexandre de Moraes, na qual há
determinação para suspender os atos constritivos do presente feito,
bem como para que seja providenciada a intimação e ciência dos
patronos dos beneficiários do feito em tramitação junto ao Supremo
Tribunal Federal.
Quanto à suspensão das ordens de bloqueios via sistema Sisbajud,
estas já haviam sido determinadas, conforme despacho de
id.619fe4d, devidamente cumprido pela divisão de pesquisa
patrimonial no id.3d61b2a.
Suspendam-se, outrossim, todos os demais atos de constrição
determinados no presente feito.
Intimem-se todos os patronos das partes cadastradas neste
processo reunido, sejam dos exequentes, sejam da executada,
sejam da União Federal para que tomem ciência da Reclamação
Constitucional e liminar anexada no id. f2ba388.
JOAO PESSOA/PB, 31 de agosto de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000492-03.2016.5.13.0015
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
ADVOGADO OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
ADVOGADO SAULO PEREIRA FERNANDES(OAB:
162451/RJ)
ADVOGADO MARINEIDE LOPES DOS
SANTOS(OAB: 14966/PB)
RÉU PROCURADORIA GERAL DO
ESTADO
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGFN)
TERCEIRO
INTERESSADO
SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7fa0bd5
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que foi proferida decisão no agravo interno 0000564-
25.2022.5.13.0000 determinando a revogação do Plano Especial de
Pagamento Trabalhista - PEPT e que há recurso ordinário, recebido
pelo Egrégio TRT, no efeito devolutivo, com pedido liminar pendente
de apreciação no TST;
Considerando que no PROAD 5962/2022 foi determinada a
publicação do Ato TRT SCR 93/2023, com vigência e eficácia
imediatas, instaurando o procedimento de Reunião Especial de
Execução Forçada - REEF, regulamentado no art. 154 e seguintes
do Provimento da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho nº
1/2022, objetivando otimizar as diligências executórias com o
propósito de satisfação da dívida consolidada;
Considerando os princípios norteadores da Consolidação dos
Provimento da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho Nº1/2022,
elencados no art.148-A c/c art.150-A, que incentivam a cooperação
judiciária e recomendam a conciliação como meio de satisfação do
débito exequendo;
Considerando o ATO CONJUNTO TRT SGP SCR Nª 03/2021 que
dispõe sobre o procedimento a ser adotado para a realização de
audiências de conciliação em processo com recurso no Tribunal
Superior do Trabalho;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 467
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
Considerando, a solicitação formulada pela executada e constante
do Id.1e1e261, na qual requer, “ a lavratura e publicação do
Edital de Convocação dos Credores, para que esses, no prazo
de 05 (cinco) dias, informem se tem interesse ou não na
realização de composição, com a posterior publicação de
pauta, a fim de buscar a celebração de acordos de maneira
individualizada nos processos habilitados no presente REEF,
nos termos do que autoriza o artigo 152-F e artigo 154 e seguintes,
da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça
do Trabalho do Tribunal Superior do Trabalho.”
Considerando, por fim, que alguns dos advogados dos credores já
manifestaram o interesse na composição, Id's. b2b4b94 e 3ba2a90;
Oficie-se o CEJUSC 2º Grau acerca do requerimento formulado
pelo INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL – IPCEP, no qual demonstra o intento de
realizar audiências de conciliação nos processos
individualmente considerados e que fazem parte do presente
processo piloto.
Outrossim, na data de hoje, foi recebido e juntado ao feito malote
digital com decisão liminar em sede de Reclamação Constitucional,
de relatoria do Ministro Alexandre de Moraes, na qual há
determinação para suspender os atos constritivos do presente feito,
bem como para que seja providenciada a intimação e ciência dos
patronos dos beneficiários do feito em tramitação junto ao Supremo
Tribunal Federal.
Quanto à suspensão das ordens de bloqueios via sistema Sisbajud,
estas já haviam sido determinadas, conforme despacho de
id.619fe4d, devidamente cumprido pela divisão de pesquisa
patrimonial no id.3d61b2a.
Suspendam-se, outrossim, todos os demais atos de constrição
determinados no presente feito.
Intimem-se todos os patronos das partes cadastradas neste
processo reunido, sejam dos exequentes, sejam da executada,
sejam da União Federal para que tomem ciência da Reclamação
Constitucional e liminar anexada no id. f2ba388.
JOAO PESSOA/PB, 31 de agosto de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000023-49.2023.5.13.0002
AUTOR ROSEANE BATISTA DOS SANTOS
ADVOGADO MICHEL COSTA CARVALHO(OAB:
22062/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 61595ae
proferido nos autos.
DESPACHO
Observa-se que a temática veiculada na petição acostada aos autos
(ID. 4754cde) exorbita as atribuições desta Central Regional de
Efetividade (Regulamento Geral e Consolidação dos Provimentos
do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região).
Isso posto, encaminhem-se os autos à 2ª Vara do Trabalho de João
Pessoa para apreciação.
JOAO PESSOA/PB, 31 de agosto de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000023-49.2023.5.13.0002
AUTOR ROSEANE BATISTA DOS SANTOS
ADVOGADO MICHEL COSTA CARVALHO(OAB:
22062/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSEANE BATISTA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 61595ae
proferido nos autos.
DESPACHO
Observa-se que a temática veiculada na petição acostada aos autos
(ID. 4754cde) exorbita as atribuições desta Central Regional de
Efetividade (Regulamento Geral e Consolidação dos Provimentos
do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região).
Isso posto, encaminhem-se os autos à 2ª Vara do Trabalho de João
Pessoa para apreciação.
JOAO PESSOA/PB, 31 de agosto de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000917-87.2022.5.13.0025
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 468
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
AUTOR BRUNO RAFAEL FELIX CANDIDO
ADVOGADO ROSEVELT JOHN PEREIRA DA
SILVA(OAB: 28921/PB)
ADVOGADO MARIA BEATRIZ FEITOSA DE
OLIVEIRA(OAB: 30325/PB)
ADVOGADO ANA CLAUDIA AZEVEDO DE
MELLO(OAB: 21305/PB)
ADVOGADO JULIA GOMES DE ANDRADE(OAB:
27174/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
ADVOGADO FABIANA KARLA FERREIRA DA
SILVA(OAB: 26489/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
ADVOGADO LUCIANA DA SILVA
MENENDEZ(OAB: 16839/PB)
ADVOGADO RAPHAEL FELIPPE CORREIA LIMA
DO AMARAL(OAB: 15535/PB)
ADVOGADO BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:
21220/PB)
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
RÉU CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU DOM EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
OISA TECNOLOGIA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE BEZERRIL
MIRANDA FONTENELE(OAB:
27526/CE)
TERCEIRO
INTERESSADO
QI SOCIEDADE DE CREDITO
DIRETO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO INFANTIL,
FUNDAMENTAL E MEDIO REDENCAO LTDA - ME
- CM BAIRRO DOS ESTADOS EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
- CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA
- CMB BANCARIOS EMPREENDEMENTOS EDUCACIONAIS
LTDA
- CMB EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA
- DOM EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
- SISTEMA DE ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
- SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 76d5d11
proferido nos autos.
DESPACHO
Com petições a apreciar
Retire-se o sigilo da decisão de id.ed94e71 e dos documentos de
id's. 9d307ea, 8a7445, 8868702, da59f6d e d76d128.
Ato contínuo, intime-se a parte exequente para ciência das petições
de ID. 80d81f5 e ID.a716fa9 e para requerer o que entender de
direito. Prazo de 05 dias.
No mais, verifica-se que o patrono subscritor da petição de
id.9910b30 já está cadastrado nos autos, nada a deferir.
Por fim, atribuo força de ofício ao presente despacho para
determinar ao 6º Tabelionato de Notas e 2º de Registro de Imóveis
da Comarca de João Pessoa (Zona Norte) - Cartório Eunápio Torres
que proceda a averbação da penhora efetuada no id. 5f720ea
(imóveis matricula 28.373 e 28.372)
Ante das informações da Prefeitura Municipal de João Pessoa, no
mesmo ato, solicita-se ao Cartório Eunápio Torresque forneça as
certidões descritas dos lotes remembrados com localização
cartográfica atual 02.019.0299. Prazo de 05 dias.
Ao ofício deverão ser anexados o auto de penhora de id. id.
5f720ea e a ficha cadastral e overlay do lote com localização
cartográfica atual 02.019.0299.
JOAO PESSOA/PB, 31 de agosto de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000917-87.2022.5.13.0025
AUTOR BRUNO RAFAEL FELIX CANDIDO
ADVOGADO ROSEVELT JOHN PEREIRA DA
SILVA(OAB: 28921/PB)
ADVOGADO MARIA BEATRIZ FEITOSA DE
OLIVEIRA(OAB: 30325/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 469
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
ADVOGADO ANA CLAUDIA AZEVEDO DE
MELLO(OAB: 21305/PB)
ADVOGADO JULIA GOMES DE ANDRADE(OAB:
27174/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
ADVOGADO FABIANA KARLA FERREIRA DA
SILVA(OAB: 26489/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
ADVOGADO LUCIANA DA SILVA
MENENDEZ(OAB: 16839/PB)
ADVOGADO RAPHAEL FELIPPE CORREIA LIMA
DO AMARAL(OAB: 15535/PB)
ADVOGADO BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:
21220/PB)
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
RÉU CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU DOM EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
OISA TECNOLOGIA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE BEZERRIL
MIRANDA FONTENELE(OAB:
27526/CE)
TERCEIRO
INTERESSADO
QI SOCIEDADE DE CREDITO
DIRETO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO RAFAEL FELIX CANDIDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 76d5d11
proferido nos autos.
DESPACHO
Com petições a apreciar
Retire-se o sigilo da decisão de id.ed94e71 e dos documentos de
id's. 9d307ea, 8a7445, 8868702, da59f6d e d76d128.
Ato contínuo, intime-se a parte exequente para ciência das petições
de ID. 80d81f5 e ID.a716fa9 e para requerer o que entender de
direito. Prazo de 05 dias.
No mais, verifica-se que o patrono subscritor da petição de
id.9910b30 já está cadastrado nos autos, nada a deferir.
Por fim, atribuo força de ofício ao presente despacho para
determinar ao 6º Tabelionato de Notas e 2º de Registro de Imóveis
da Comarca de João Pessoa (Zona Norte) - Cartório Eunápio Torres
que proceda a averbação da penhora efetuada no id. 5f720ea
(imóveis matricula 28.373 e 28.372)
Ante das informações da Prefeitura Municipal de João Pessoa, no
mesmo ato, solicita-se ao Cartório Eunápio Torresque forneça as
certidões descritas dos lotes remembrados com localização
cartográfica atual 02.019.0299. Prazo de 05 dias.
Ao ofício deverão ser anexados o auto de penhora de id. id.
5f720ea e a ficha cadastral e overlay do lote com localização
cartográfica atual 02.019.0299.
JOAO PESSOA/PB, 31 de agosto de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000478-35.2020.5.13.0029
AUTOR JOSIMARA FAUSTINO GONCALVES
ADVOGADO MARCOS ANTONIO LIMEIRA(OAB:
4394/PB)
RÉU MARCIO CLAUDIO BATISTA DA
SILVA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU MARCIO CLAUDIO BATISTA DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIMARA FAUSTINO GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 470
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
INTIMAÇÃO: Ciência à parte exequente acerca da hasta pública
(#id:7d618a6 ).
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
TACIANA BARBOSA FARIAS DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000970-31.2022.5.13.0005
AUTOR RAQUEL GOMES MEDEIROS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU FABIANA NOBREGA LANCHONETE
EIRELI - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- RAQUEL GOMES MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4d74a8f
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista certidão do oficial de justiça anexada aos autos ID.
db52ce9 e 27ea897 , intime-se o exequente para se manifestar no
prazo de 5 (cinco) dias, caso queira.
Em caso de silêncio, encaminhem-se os autos à 5ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001821-77.2016.5.13.0006
AUTOR EUGENIO NERI DE SOUZA FILHO
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU BELGLASS INDUSTRIA, COMERCIO
E BENEFICIAMENTO DE VIDROS
LTDA - EPP
ADVOGADO SILVINO CRISANTO
MONTEIRO(OAB: 6097/PB)
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
BARROS(OAB: 12106/PE)
RÉU JOSINALDO LEITE GALVAO
ADVOGADO SILVINO CRISANTO
MONTEIRO(OAB: 6097/PB)
RÉU BELGA DISTRIBUIDORA DE VIDROS
LTDA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
BARROS(OAB: 12106/PE)
RÉU ADENICE PAIOLA
ADVOGADO SILVINO CRISANTO
MONTEIRO(OAB: 6097/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BELGLASS INDUSTRIA, COMERCIO E BENEFICIAMENTO DE
VIDROS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência à parte executada acerca do auto de penhora
do imóvel sob matrícula 4.123 (ID. c149393).
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
VIVIANE ARNAUD
Assessor
Processo Nº ATSum-0001821-77.2016.5.13.0006
AUTOR EUGENIO NERI DE SOUZA FILHO
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU BELGLASS INDUSTRIA, COMERCIO
E BENEFICIAMENTO DE VIDROS
LTDA - EPP
ADVOGADO SILVINO CRISANTO
MONTEIRO(OAB: 6097/PB)
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
BARROS(OAB: 12106/PE)
RÉU JOSINALDO LEITE GALVAO
ADVOGADO SILVINO CRISANTO
MONTEIRO(OAB: 6097/PB)
RÉU BELGA DISTRIBUIDORA DE VIDROS
LTDA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
BARROS(OAB: 12106/PE)
RÉU ADENICE PAIOLA
ADVOGADO SILVINO CRISANTO
MONTEIRO(OAB: 6097/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSINALDO LEITE GALVAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência à parte executada acerca do auto de penhora
do imóvel sob matrícula 4.123 (ID. c149393).
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
VIVIANE ARNAUD
Assessor
Processo Nº ATSum-0001821-77.2016.5.13.0006
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 471
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
AUTOR EUGENIO NERI DE SOUZA FILHO
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU BELGLASS INDUSTRIA, COMERCIO
E BENEFICIAMENTO DE VIDROS
LTDA - EPP
ADVOGADO SILVINO CRISANTO
MONTEIRO(OAB: 6097/PB)
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
BARROS(OAB: 12106/PE)
RÉU JOSINALDO LEITE GALVAO
ADVOGADO SILVINO CRISANTO
MONTEIRO(OAB: 6097/PB)
RÉU BELGA DISTRIBUIDORA DE VIDROS
LTDA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
BARROS(OAB: 12106/PE)
RÉU ADENICE PAIOLA
ADVOGADO SILVINO CRISANTO
MONTEIRO(OAB: 6097/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BELGA DISTRIBUIDORA DE VIDROS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência à parte executada acerca do auto de penhora
do imóvel sob matrícula 4.123 (ID. c149393).
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
VIVIANE ARNAUD
Assessor
Processo Nº ATSum-0001821-77.2016.5.13.0006
AUTOR EUGENIO NERI DE SOUZA FILHO
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU BELGLASS INDUSTRIA, COMERCIO
E BENEFICIAMENTO DE VIDROS
LTDA - EPP
ADVOGADO SILVINO CRISANTO
MONTEIRO(OAB: 6097/PB)
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
BARROS(OAB: 12106/PE)
RÉU JOSINALDO LEITE GALVAO
ADVOGADO SILVINO CRISANTO
MONTEIRO(OAB: 6097/PB)
RÉU BELGA DISTRIBUIDORA DE VIDROS
LTDA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
BARROS(OAB: 12106/PE)
RÉU ADENICE PAIOLA
ADVOGADO SILVINO CRISANTO
MONTEIRO(OAB: 6097/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADENICE PAIOLA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência à parte executada acerca do auto de penhora
do imóvel sob matrícula 4.123 (ID. c149393).
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
VIVIANE ARNAUD
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000492-03.2016.5.13.0015
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
ADVOGADO OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
ADVOGADO SAULO PEREIRA FERNANDES(OAB:
162451/RJ)
ADVOGADO MARINEIDE LOPES DOS
SANTOS(OAB: 14966/PB)
RÉU PROCURADORIA GERAL DO
ESTADO
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGFN)
TERCEIRO
INTERESSADO
SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bc0dcbb
proferido nos autos.
DESPACHO
Analisando a parte dispositiva da decisão liminar (Rcl 61859),
verifica-se há referência à suspensão da ordem de bloqueio,
contudo, os fundamentos que subsidiam a decisão, impedem à
constrição do crédito. Assim sendo, determina-se o desbloqueio dos
valores constritos no SISBAJUD.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 472
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
Processo Nº ATOrd-0000347-81.2020.5.13.0022
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU ICATEL-TELEMATICA SERVICOS E
COMERCIO LTDA.
ADVOGADO FERNANDO CESAR LOPES
GONCALES(OAB: 196459/SP)
ADVOGADO FERNANDO JOSE GARCIA(OAB:
134719/SP)
PERITO MARCIA PAULA DE MAIA MACEDO
PORTO
Intimado(s)/Citado(s):
- ICATEL-TELEMATICA SERVICOS E COMERCIO LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a8ad4cb
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se o pedido da parte executada ID. 3E01e7b, com relação
ao prazo para comprovação do recolhimento das contribuições,
tendo em vista que nos termos do despacho ID. 2c108fd o prazo
concedido terminará em 20/09/2023.
Aguarde-se, até o dia 20/09/2023, a comprovação pela parte
reclamada dos recolhimentos previdenciários.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000159-84.2021.5.13.0012
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU AMERICO CAVALCANTE CHIANCA
NETO
ADVOGADO JOSELITO FEITOSA DE LIMA(OAB:
23195/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMERICO CAVALCANTE CHIANCA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 583eb5d
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte executada acostou aos autos documentos em duplicidade
(#id:3402428 , #id:711d17d).
Intime-se a parte interessada para juntar, no prazo de cinco dias, o
comprovante referido em sua manifestação (#id:3402428).
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000400-26.2020.5.13.0034
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGFN)
RÉU UNESC-PB UNIAO DE ENSINO
SUPERIOR DE CAMPINA GRANDE
LTDA - ME
ADVOGADO DOUGLAS ANTERIO DE
LUCENA(OAB: 10505/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- UNESC-PB UNIAO DE ENSINO SUPERIOR DE CAMPINA
GRANDE LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5bc03d1
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte executada requereu o parcelamento da dívida previdenciária
e custas processuais (ID.21b70fa).
Conquanto o art. 916 do CPC não se afigure aplicável à hipótese de
cumprimento de sentença, verifica o Juízo que a pretensão da parte
executada harmoniza-se com a garantia constitucional da razoável
duração do processo, pois a experiência demonstra que a
expropriação judicial de bens do devedor impõe percorrer a trilha de
morosidade e onerosidade, sendo certo que o parcelamento não
resultará em prejuízo ao credor previdenciário que receberá o valor
devido.
O pagamento da dívida ocorrerá, pois, mediante depósito de 30%
no valor de R$ 2.252,55 e mais 6 parcelas no valor de R$ 876,00(
contribuições previdenciárias) recolhimentos mensais sucessivos
pela parte executada, por meio de GPS, vencíveis sempre no
último dia útil de cada mês, a partir do mês de setembro/2023,
ficando as custas processuais no Valor de R$ 750,85 a serem
recolhidas juntamente com a 6ª e última parcela do INSS,
comprovando-se mensalmente nos autos, independentemente de
intimação, sob pena de execução.
Aguarde-se o pagamento das parcelas.
Intime-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 473
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000031-50.2019.5.13.0007
AUTOR JOAO ARAUJO DE SOUZA FILHO
ADVOGADO LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
RÉU RESTAURANTE VILA ANTIGA GRILL
LTDA - ME
ADVOGADO ENILSON JOSE DO NASCIMENTO
CAVALCANTI(OAB: 20926/PB)
ADVOGADO ANTONIO ALVES DE
ALBUQUERQUE(OAB: 3388/PB)
RÉU MARIA DO SOCORRO SILVEIRA
CAVALCANTI
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO ARAUJO DE SOUZA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c5b076f
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista certidão do oficial de justiça anexada aos autos
#id:f508fe7 , intime-se o exequente para se manifestar no prazo de
5 (cinco) dias, caso queira.
Em caso de silêncio, encaminhem-se os autos à 1ª Vara do
Trabalho de Campina Grande , para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000001-90.2021.5.13.0024
AUTOR NILCEIA SENA CRISPIM
ADVOGADO ISABELLE NATACHA EVANGELISTA
CHAVES(OAB: 28312/PB)
ADVOGADO PRISCILA CRISTIANE ANDRE
FREIRE(OAB: 21622/PB)
RÉU PATRICIA MARIA NUNES COSTA
LIRA
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
RÉU RONDINELE DOS REIS BRANDAO
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICIA MARIA NUNES COSTA LIRA
- RONDINELE DOS REIS BRANDAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2adbd84
proferida nos autos.
DECISÃO
Determina-se a constrição de ativos financeiros em desfavor da(s)
parte(s) executada(s).
Utilize-se o SISBAJUD, com as cautelas legais, na modalidade
teimosinha (15 dias).
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000001-90.2021.5.13.0024
AUTOR NILCEIA SENA CRISPIM
ADVOGADO ISABELLE NATACHA EVANGELISTA
CHAVES(OAB: 28312/PB)
ADVOGADO PRISCILA CRISTIANE ANDRE
FREIRE(OAB: 21622/PB)
RÉU PATRICIA MARIA NUNES COSTA
LIRA
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
RÉU RONDINELE DOS REIS BRANDAO
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NILCEIA SENA CRISPIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2adbd84
proferida nos autos.
DECISÃO
Determina-se a constrição de ativos financeiros em desfavor da(s)
parte(s) executada(s).
Utilize-se o SISBAJUD, com as cautelas legais, na modalidade
teimosinha (15 dias).
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Centro Judiciário de Métodos Consensuais de
solução de Disputas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 474
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
Notificação
Processo Nº ROT-0000665-20.2022.5.13.0014
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE ALERTA SERVICOS EIRELI
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
RECORRENTE ESTADO DA PARAIBA
RECORRENTE RIDLAV KEMMISSON DE LUCENA
LOPES
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RECORRIDO RIDLAV KEMMISSON DE LUCENA
LOPES
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RECORRIDO ALERTA SERVICOS EIRELI
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
RECORRIDO ESTADO DA PARAIBA
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- RIDLAV KEMMISSON DE LUCENA LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
redesignada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 25/09/2023 10:15, em virtude do ATO
CONJUNTO TRT13 SGP/SCR N.º 007 DE 22/08/23 e da SEMANA
NACIONAL DE CONCILIAÇÃO EM EXECUÇÃO, por meio da
aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000665-20.2022.5.13.0014
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE ALERTA SERVICOS EIRELI
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
RECORRENTE ESTADO DA PARAIBA
RECORRENTE RIDLAV KEMMISSON DE LUCENA
LOPES
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RECORRIDO RIDLAV KEMMISSON DE LUCENA
LOPES
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RECORRIDO ALERTA SERVICOS EIRELI
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
RECORRIDO ESTADO DA PARAIBA
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALERTA SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
redesignada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 25/09/2023 10:15, em virtude do ATO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 475
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
CONJUNTO TRT13 SGP/SCR N.º 007 DE 22/08/23 e da SEMANA
NACIONAL DE CONCILIAÇÃO EM EXECUÇÃO, por meio da
aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000283-23.2023.5.13.0004
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE RAIMUNDO NONATO LEITE
BARROS
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
RECORRENTE SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
RECORRIDO SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
RECORRIDO RAIMUNDO NONATO LEITE
BARROS
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIMUNDO NONATO LEITE BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
redesignada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 25/09/2023 11:15, em virtude do ATO
CONJUNTO TRT13 SGP/SCR N.º 007 DE 22/08/23 e da SEMANA
NACIONAL DE CONCILIAÇÃO EM EXECUÇÃO, por meio da
aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000283-23.2023.5.13.0004
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE RAIMUNDO NONATO LEITE
BARROS
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
RECORRENTE SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
RECORRIDO SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
RECORRIDO RAIMUNDO NONATO LEITE
BARROS
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 476
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
redesignada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 25/09/2023 11:15, em virtude do ATO
CONJUNTO TRT13 SGP/SCR N.º 007 DE 22/08/23 e da SEMANA
NACIONAL DE CONCILIAÇÃO EM EXECUÇÃO, por meio da
aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000069-60.2023.5.13.0027
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE MERCADINHO CESTAO LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
RECORRIDO JOSE FAGNER DE LIMA
ADVOGADO ANTONIO DIAS DE ARAUJO
NETO(OAB: 26961/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MERCADINHO CESTAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 26/09/2023 11:15, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000069-60.2023.5.13.0027
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE MERCADINHO CESTAO LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
RECORRIDO JOSE FAGNER DE LIMA
ADVOGADO ANTONIO DIAS DE ARAUJO
NETO(OAB: 26961/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FAGNER DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 26/09/2023 11:15, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 477
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000767-91.2022.5.13.0030
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE KLEBER BATISTA DE SOUZA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRENTE TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RECORRIDO TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RECORRIDO KLEBER BATISTA DE SOUZA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO COMPANHIA DE BEBIDAS DAS
AMERICAS - AMBEV
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KLEBER BATISTA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
redesignada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 26/09/2023 10:15, em virtude do ATO
CONJUNTO TRT13 SGP/SCR N.º 007 DE 22/08/23 e da SEMANA
NACIONAL DE CONCILIAÇÃO EM EXECUÇÃO, por meio da
aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000767-91.2022.5.13.0030
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE KLEBER BATISTA DE SOUZA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRENTE TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RECORRIDO TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RECORRIDO KLEBER BATISTA DE SOUZA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO COMPANHIA DE BEBIDAS DAS
AMERICAS - AMBEV
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
redesignada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 26/09/2023 10:15, em virtude do ATO
CONJUNTO TRT13 SGP/SCR N.º 007 DE 22/08/23 e da SEMANA
NACIONAL DE CONCILIAÇÃO EM EXECUÇÃO, por meio da
aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 478
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000767-91.2022.5.13.0030
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE KLEBER BATISTA DE SOUZA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRENTE TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RECORRIDO TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RECORRIDO KLEBER BATISTA DE SOUZA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO COMPANHIA DE BEBIDAS DAS
AMERICAS - AMBEV
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
redesignada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 26/09/2023 10:15, em virtude do ATO
CONJUNTO TRT13 SGP/SCR N.º 007 DE 22/08/23 e da SEMANA
NACIONAL DE CONCILIAÇÃO EM EXECUÇÃO, por meio da
aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000914-04.2022.5.13.0003
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE RAFAEL PEREIRA DO NASCIMENTO
ADVOGADO DIEGO JOSE MANGUEIRA
AURELIANO(OAB: 15178/PB)
ADVOGADO BARBARA AMELIA ARANTES
CARNEIRO LIMA(OAB: 18534/PB)
RECORRENTE EBANO DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO GILBERTO JOSE GOES DE
MENDONCA(OAB: 12544/PB)
RECORRIDO RAFAEL PEREIRA DO NASCIMENTO
ADVOGADO DIEGO JOSE MANGUEIRA
AURELIANO(OAB: 15178/PB)
ADVOGADO BARBARA AMELIA ARANTES
CARNEIRO LIMA(OAB: 18534/PB)
RECORRIDO EBANO DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO GILBERTO JOSE GOES DE
MENDONCA(OAB: 12544/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EBANO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
redesignada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 26/09/2023 10:30, em virtude do ATO
CONJUNTO TRT13 SGP/SCR N.º 007 DE 22/08/23 e da SEMANA
NACIONAL DE CONCILIAÇÃO EM EXECUÇÃO, por meio da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 479
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000914-04.2022.5.13.0003
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE RAFAEL PEREIRA DO NASCIMENTO
ADVOGADO DIEGO JOSE MANGUEIRA
AURELIANO(OAB: 15178/PB)
ADVOGADO BARBARA AMELIA ARANTES
CARNEIRO LIMA(OAB: 18534/PB)
RECORRENTE EBANO DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO GILBERTO JOSE GOES DE
MENDONCA(OAB: 12544/PB)
RECORRIDO RAFAEL PEREIRA DO NASCIMENTO
ADVOGADO DIEGO JOSE MANGUEIRA
AURELIANO(OAB: 15178/PB)
ADVOGADO BARBARA AMELIA ARANTES
CARNEIRO LIMA(OAB: 18534/PB)
RECORRIDO EBANO DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO GILBERTO JOSE GOES DE
MENDONCA(OAB: 12544/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL PEREIRA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
redesignada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 26/09/2023 10:30, em virtude do ATO
CONJUNTO TRT13 SGP/SCR N.º 007 DE 22/08/23 e da SEMANA
NACIONAL DE CONCILIAÇÃO EM EXECUÇÃO, por meio da
aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000857-56.2022.5.13.0012
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS
LTDA
ADVOGADO MANUEL LUIS DA ROCHA
NETO(OAB: 7479/CE)
ADVOGADO AMANDA ARRAES DE ALENCAR
ARARIPE NUNES(OAB: 32111/CE)
RECORRIDO ANA CLEIDE MARTINS LIMA
ADVOGADO JOSE FERREIRA LIMA JUNIOR(OAB:
9468/PB)
ADVOGADO ITALO EMANUEL FERNANDES
FORMIGA DANTAS(OAB: 29938/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
redesignada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 26/09/2023 10:45, em virtude do ATO
CONJUNTO TRT13 SGP/SCR N.º 007 DE 22/08/23 e da SEMANA
NACIONAL DE CONCILIAÇÃO EM EXECUÇÃO, por meio da
aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 480
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000857-56.2022.5.13.0012
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS
LTDA
ADVOGADO MANUEL LUIS DA ROCHA
NETO(OAB: 7479/CE)
ADVOGADO AMANDA ARRAES DE ALENCAR
ARARIPE NUNES(OAB: 32111/CE)
RECORRIDO ANA CLEIDE MARTINS LIMA
ADVOGADO JOSE FERREIRA LIMA JUNIOR(OAB:
9468/PB)
ADVOGADO ITALO EMANUEL FERNANDES
FORMIGA DANTAS(OAB: 29938/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CLEIDE MARTINS LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
redesignada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 26/09/2023 10:45, em virtude do ATO
CONJUNTO TRT13 SGP/SCR N.º 007 DE 22/08/23 e da SEMANA
NACIONAL DE CONCILIAÇÃO EM EXECUÇÃO, por meio da
aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000409-83.2022.5.13.0012
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE CONSORCIO PLINIO CAVALCANTI /
PONTUAL CONSTRUCOES
ADVOGADO ANA CAROLINA MARIA VIEGAS
MARINHO(OAB: 1336/PE)
RECORRIDO FRANCINALDO FERREIRA DE
SOUSA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSORCIO PLINIO CAVALCANTI / PONTUAL
CONSTRUCOES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
redesignada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 26/09/2023 11:00, em virtude do ATO
CONJUNTO TRT13 SGP/SCR N.º 007 DE 22/08/23 e da SEMANA
NACIONAL DE CONCILIAÇÃO EM EXECUÇÃO, por meio da
aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
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(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 481
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000409-83.2022.5.13.0012
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE CONSORCIO PLINIO CAVALCANTI /
PONTUAL CONSTRUCOES
ADVOGADO ANA CAROLINA MARIA VIEGAS
MARINHO(OAB: 1336/PE)
RECORRIDO FRANCINALDO FERREIRA DE
SOUSA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCINALDO FERREIRA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
redesignada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 26/09/2023 11:00, em virtude do ATO
CONJUNTO TRT13 SGP/SCR N.º 007 DE 22/08/23 e da SEMANA
NACIONAL DE CONCILIAÇÃO EM EXECUÇÃO, por meio da
aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
1ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATSum-0000820-38.2017.5.13.0001
AUTOR JOHANA MARA DUARTE DE ABREU
ADVOGADO LIDYANE PEREIRA SILVA(OAB:
13381/PB)
RÉU FELIPE LAMY
RÉU SUISSE COLOR LABORATORIOS
FOTOGRAFICOS LTDA - EPP
RÉU CARLOS ALBERTO DA SILVA
DEPOSITÁRIO KEILLA WELLIDA RODRIGUES DOS
SANTOS
TERCEIRO
INTERESSADO
IRANEIDE DOS SANTOS BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- IRANEIDE DOS SANTOS BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE CITAÇÃO COM O PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS
De ordem do Exmo. Sr. Juiz em exercício na 1ª Vara do Trabalho
de João Pessoa - Paraíba (OS 01/2007), na forma da Lei etc.,
Faz saber, pelo presente Edital, que fica CITADA a Sra. IRANEIDE
DOS SANTOS BATISTA- CPF: 012.003.654-10, sócio da empresa
executada e com endereço ignorado, para responder à instauração
do incidente de desconsideração de personalidade jurídica,
manifestando-se e produzindo as provas que entender direito no
prazo de 15 dias, nos termos do despacho exarado no id. e976f18,
nos autos do Processo desta Vara, acima identificado, em que é
autor: JOHANA MARA DUARTE DE ABREU, de teor seguinte: "O
exequente requer o redirecionamento da execução aos sócios da
empresa executada, os quais não foram incluídos inicialmente, mas
constam do contrato social (Id. cc9c21f). Defiro o pedido e
determino a instauração do incidente de desconsideração da
personalidade jurídica, nos termos do art. 855-A da CLT c/c o
art.133 do CPC. Incluam-se, inicialmente, os sócios FELIPE LAMY,
CPF:080.041.924-3, e IRANEIDE DOS SANTOS BATISTA, CPF:
012.003.354-10, nos registros processuais (CLT,10-A, II). Em
seguida, citem-nos para se manifestarem ou produzirem as provas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 482
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
que entenderem de direito, no prazo de 15 dias (art. 135, CPC)". 0
presente edital será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho da Paraíba. Dado e passado nesta cidade de João
Pessoa, na data abaixo registrada. Eu, JOSE AILTON FELIX DE
SOUZA, digitei e assino o presente edital.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000009-68.2023.5.13.0001
AUTOR ROSELY FLORENTINO DE SOUZA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO ELISANGELA SILVA DE PAIVA(OAB:
17850/RN)
ADVOGADO RENATA ALVES DOS SANTOS(OAB:
28974/PE)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSELY FLORENTINO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3d0aca0
proferido nos autos.
DESPACHO:
Trata-se de pedido de homologação de acordo, com minuta
protocolada pelas partes. Necessária a audiência.
Designo audiência de conciliação em execução telepresencial
para o dia 04/09/2023, às 10:30 horas.
Link e ID de acesso à reunião por videoconferência:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85604574545
ID da reunião: 856 0457 4545
Intimem-se as partes, por seus advogados.
JOAO PESSOA/PB, 31 de agosto de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000009-68.2023.5.13.0001
AUTOR ROSELY FLORENTINO DE SOUZA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO ELISANGELA SILVA DE PAIVA(OAB:
17850/RN)
ADVOGADO RENATA ALVES DOS SANTOS(OAB:
28974/PE)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3d0aca0
proferido nos autos.
DESPACHO:
Trata-se de pedido de homologação de acordo, com minuta
protocolada pelas partes. Necessária a audiência.
Designo audiência de conciliação em execução telepresencial
para o dia 04/09/2023, às 10:30 horas.
Link e ID de acesso à reunião por videoconferência:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85604574545
ID da reunião: 856 0457 4545
Intimem-se as partes, por seus advogados.
JOAO PESSOA/PB, 31 de agosto de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000263-41.2023.5.13.0001
AUTOR GIULIANA KAROLINA DA SILVA
SOARES BANDEIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU ABRIL COMUNICACOES S/A
ADVOGADO SILVIA REBELLO MONTEIRO(OAB:
215930/SP)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ABRIL COMUNICACOES S/A
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 483
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5ba38f4
proferida nos autos.
DECISÃO:
Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos.
Intime-se o agravado para, no prazo de 8 dias, responder ao Agravo
de Instrumento, bem como para, desde logo, contrarrazoar,
querendo, o recurso principal, cujo seguimento foi negado.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação das partes, remetam-
se estes autos ao Eg. TRT, sem necessidade de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 31 de agosto de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000263-41.2023.5.13.0001
AUTOR GIULIANA KAROLINA DA SILVA
SOARES BANDEIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU ABRIL COMUNICACOES S/A
ADVOGADO SILVIA REBELLO MONTEIRO(OAB:
215930/SP)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GIULIANA KAROLINA DA SILVA SOARES BANDEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5ba38f4
proferida nos autos.
DECISÃO:
Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos.
Intime-se o agravado para, no prazo de 8 dias, responder ao Agravo
de Instrumento, bem como para, desde logo, contrarrazoar,
querendo, o recurso principal, cujo seguimento foi negado.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação das partes, remetam-
se estes autos ao Eg. TRT, sem necessidade de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 31 de agosto de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000901-74.2023.5.13.0001
EXEQUENTE BETANIA MICHELLE RODRIGUES
RAMALHO
ADVOGADO NATHANA KRISLLEN MENDES
ARAUJO(OAB: 25271/PB)
ADVOGADO ADONIAS ARAUJO SOBRINHO(OAB:
6877/PB)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- BETANIA MICHELLE RODRIGUES RAMALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 01259a7
proferida nos autos.
DECISÃO:
HOMOLOGO, por sentença, a conta no id. 88e0913, no valor de
R$13.550,90, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Inicie-se a execução.
Por medida de economia e celeridade processual, atribuo a esta
decisão força de mandado para citar o demandado - ESTADO DA
PARAÍBA - para embargar, querendo, no prazo legal.
No mesmo prazo, deverá informar, nos termos do art. 100, §10º da
C.F/88, a existência de eventual crédito para compensação dos
valores devidos nesta ação.
JOAO PESSOA/PB, 31 de agosto de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000250-13.2021.5.13.0001
AUTOR JOSINALDO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU EMPRESA DE TRANSPORTES
MARCOS DA SILVA LTDA
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
ADVOGADO VALMIR MARTINS NETO(OAB:
25948/PE)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TRANSPORTES MARCOS DA SILVA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 484
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4802f65
proferido nos autos.
DESPACHO:
Trata-se de pedido de homologação de acordo, com minuta
protocolada pela empresa e aceitação da parte autora. Necessária a
audiência.
Designo audiência de conciliação em execução telepresencial
para o dia 06/09/2023, às 10:00 horas.
Link e ID de acesso à reunião por videoconferência:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87015782603
ID da reunião: 870 1578 2603..
JOAO PESSOA/PB, 31 de agosto de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000250-13.2021.5.13.0001
AUTOR JOSINALDO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU EMPRESA DE TRANSPORTES
MARCOS DA SILVA LTDA
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
ADVOGADO VALMIR MARTINS NETO(OAB:
25948/PE)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSINALDO PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4802f65
proferido nos autos.
DESPACHO:
Trata-se de pedido de homologação de acordo, com minuta
protocolada pela empresa e aceitação da parte autora. Necessária a
audiência.
Designo audiência de conciliação em execução telepresencial
para o dia 06/09/2023, às 10:00 horas.
Link e ID de acesso à reunião por videoconferência:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87015782603
ID da reunião: 870 1578 2603..
JOAO PESSOA/PB, 31 de agosto de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000239-13.2023.5.13.0001
EXEQUENTE VIVIANE DA SILVA MARTINS
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIVIANE DA SILVA MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 47ecdcb
proferida nos autos.
DECISÃO:
Ante a concordância da exequente com os cálculos elaborados pela
executada, homologo, por decisão, os cálculos no id. f5b50a6, no
valor de R$ 6.972,33, para que surtam seus jurídicos e legais
efeitos.
Em razão da existência de valores referentes à garantia do Juízo
depositados pela CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA, libere-
se o crédito da parte exequente, com as retenções que houver, a
qual já indicou seus dados bancários e os do seu patrono.
Deverá a executada apresentar seus dados bancários no prazo de 5
dias para devolução do saldo sobejante, o que será efetivado por
meio de alvará.
Após expedidos os alvarás, deverá a Secretaria registrar os
pagamentos e remeter os autos à conclusão para encerramento da
execução.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 31 de agosto de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000239-13.2023.5.13.0001
EXEQUENTE VIVIANE DA SILVA MARTINS
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 485
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 47ecdcb
proferida nos autos.
DECISÃO:
Ante a concordância da exequente com os cálculos elaborados pela
executada, homologo, por decisão, os cálculos no id. f5b50a6, no
valor de R$ 6.972,33, para que surtam seus jurídicos e legais
efeitos.
Em razão da existência de valores referentes à garantia do Juízo
depositados pela CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA, libere-
se o crédito da parte exequente, com as retenções que houver, a
qual já indicou seus dados bancários e os do seu patrono.
Deverá a executada apresentar seus dados bancários no prazo de 5
dias para devolução do saldo sobejante, o que será efetivado por
meio de alvará.
Após expedidos os alvarás, deverá a Secretaria registrar os
pagamentos e remeter os autos à conclusão para encerramento da
execução.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 31 de agosto de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000841-04.2023.5.13.0001
AUTOR AGUINALDO BERNARDO
CAVALCANTI JUNIOR
ADVOGADO VICTOR JUAN RODRIGUEZ DE
CARVALHO PINHEIRO(OAB:
45742/CE)
RÉU SPORT CENTER COMERCIO DE
ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU O REI DOS ESPORTES LTDA - EPP
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- O REI DOS ESPORTES LTDA - EPP
- SPORT CENTER COMERCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a4b5dfc
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se a audiência inicial telepresencial do dia 12/09/2023,
às 08:15 horas, quando será apreciado o requerimento da
reclamada O REI DO ESPORTE LTDA - EPP da possibilidade da
realização da audiência UNA ou de Instrução, caso seja marcada,
na modalidade presencial.
Intimem-se as partes, por seus advogados.
JOAO PESSOA/PB, 31 de agosto de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000841-04.2023.5.13.0001
AUTOR AGUINALDO BERNARDO
CAVALCANTI JUNIOR
ADVOGADO VICTOR JUAN RODRIGUEZ DE
CARVALHO PINHEIRO(OAB:
45742/CE)
RÉU SPORT CENTER COMERCIO DE
ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU O REI DOS ESPORTES LTDA - EPP
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGUINALDO BERNARDO CAVALCANTI JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a4b5dfc
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se a audiência inicial telepresencial do dia 12/09/2023,
às 08:15 horas, quando será apreciado o requerimento da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 486
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
reclamada O REI DO ESPORTE LTDA - EPP da possibilidade da
realização da audiência UNA ou de Instrução, caso seja marcada,
na modalidade presencial.
Intimem-se as partes, por seus advogados.
JOAO PESSOA/PB, 31 de agosto de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000249-57.2023.5.13.0001
AUTOR SEVERINO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO CLIVANIR CASSIANO DE
OLIVEIRA(OAB: 17898/RN)
ADVOGADO MARIA DENIZA DUARTE DE
ALMEIDA(OAB: 16652/RN)
RÉU ANDRE TORRES BARCELOS
ADVOGADO TALITA CUMI DE SOUZA
ALBUQUERQUE FARIAS(OAB:
12094/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE TORRES BARCELOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5b8b51b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000249-57.2023.5.13.0001
AUTOR SEVERINO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO CLIVANIR CASSIANO DE
OLIVEIRA(OAB: 17898/RN)
ADVOGADO MARIA DENIZA DUARTE DE
ALMEIDA(OAB: 16652/RN)
RÉU ANDRE TORRES BARCELOS
ADVOGADO TALITA CUMI DE SOUZA
ALBUQUERQUE FARIAS(OAB:
12094/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5b8b51b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000249-57.2023.5.13.0001
AUTOR SEVERINO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO CLIVANIR CASSIANO DE
OLIVEIRA(OAB: 17898/RN)
ADVOGADO MARIA DENIZA DUARTE DE
ALMEIDA(OAB: 16652/RN)
RÉU ANDRE TORRES BARCELOS
ADVOGADO TALITA CUMI DE SOUZA
ALBUQUERQUE FARIAS(OAB:
12094/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE TORRES BARCELOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e41689a
proferida nos autos.
Vistos, etc.
Conheço o recurso ordinário manejado pelo reclamado, eis que
preenchidos os requisitos legais.
Vistas à parte contrária para contrarrazões.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos à superior
instância.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 31 de agosto de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000249-57.2023.5.13.0001
AUTOR SEVERINO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO CLIVANIR CASSIANO DE
OLIVEIRA(OAB: 17898/RN)
ADVOGADO MARIA DENIZA DUARTE DE
ALMEIDA(OAB: 16652/RN)
RÉU ANDRE TORRES BARCELOS
ADVOGADO TALITA CUMI DE SOUZA
ALBUQUERQUE FARIAS(OAB:
12094/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 487
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e41689a
proferida nos autos.
Vistos, etc.
Conheço o recurso ordinário manejado pelo reclamado, eis que
preenchidos os requisitos legais.
Vistas à parte contrária para contrarrazões.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos à superior
instância.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 31 de agosto de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000766-62.2023.5.13.0001
AUTOR DANILO BARBOSA DE SOUZA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU REI DAS CARNES COMERCIO
VAREJISTA DE CARNES, FRIOS E
DERIVADOS EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- DANILO BARBOSA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 474e4b1
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a devolução da notificação endereçada à parte reclamada,
conforme certidão do Oficial de Justiça (Id 3b16246), Intime-se a
parte autora para emendar a inicial e apresentar o endereço
atualizado da parte reclamada, no prazo de 05 dias, sob pena
de indeferimento da inicial.
JOAO PESSOA/PB, 31 de agosto de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000760-55.2023.5.13.0001
AUTOR MARCOS EDUARDO DA SILVA
VIEIRA
ADVOGADO DIEGO HENRIQUE CUNHA DE
OLIVEIRA(OAB: 113978/PR)
RÉU MARCUS VINICIUS DE
ALBUQUERQUE SANTANNA
01158250452
ADVOGADO GEYSIELE VIEIRA DA SILVA(OAB:
28144/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCUS VINICIUS DE ALBUQUERQUE SANTANNA
01158250452
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 19d19a0
proferido nos autos.
DESPACHO
Justifique a parte reclamada, no prazo de 48 horas, o motivo pelo
qual a petição inserida no id. b153bc0 (link de áudios) está sobre
sigilo.
Em seguida, venham os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 31 de agosto de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000856-70.2023.5.13.0001
EXEQUENTE JUAREZ BARBOSA DE CARVALHO
JUNIOR
ADVOGADO DEBORA BARROS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)
ADVOGADO JUCIANE SANTOS DE SOUSA(OAB:
26710/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 09e4810
proferido nos autos.
DESPACHO
À vista da razoável complexidade quanto à documentação
determinada pelo Juízo para ser juntada aos autos pela parte
executada (cartão de ponto, registro do empregado e demonstrativo
salarial do período compreendido de 26 de outubro de 2012 a 26 de
outubro de 2017), defiro o pedido de dilação de prazo por mais
quinze dias.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 488
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 31 de agosto de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000856-70.2023.5.13.0001
EXEQUENTE JUAREZ BARBOSA DE CARVALHO
JUNIOR
ADVOGADO DEBORA BARROS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)
ADVOGADO JUCIANE SANTOS DE SOUSA(OAB:
26710/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- JUAREZ BARBOSA DE CARVALHO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 09e4810
proferido nos autos.
DESPACHO
À vista da razoável complexidade quanto à documentação
determinada pelo Juízo para ser juntada aos autos pela parte
executada (cartão de ponto, registro do empregado e demonstrativo
salarial do período compreendido de 26 de outubro de 2012 a 26 de
outubro de 2017), defiro o pedido de dilação de prazo por mais
quinze dias.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 31 de agosto de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001328-18.2016.5.13.0001
AUTOR JOSE ROBSON DE SOUZA
CONSTANTINO
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU JOAO BATISTA FERREIRA
ADVOGADO EDILSON SOBRAL DE MORAIS(OAB:
8475/PB)
RÉU JOAO BATISTA FERREIRA - EPP
ADVOGADO EDILSON SOBRAL DE MORAIS(OAB:
8475/PB)
ADVOGADO MAYRA ANDRADE MARINHO(OAB:
13496-B/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
Antônio Aldenor de Holanda
TERCEIRO
INTERESSADO
DENIZE FERREIRA LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROBSON DE SOUZA CONSTANTINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 262cd47
proferido nos autos.
DESPACHO:
O exequente requer o redirecionamento da execução à empresa na
qual o proprietário da reclamada também possui participação.
Defiro o pedido e determino a instauração do incidente de
desconsideração inversa da personalidade jurídica, nos termos do
art. 855-A da CLT c/c o art. 133 do CPC.
Inclua-se, inicialmente, a empresa PREMOVEIS COMERCIO LTDA
(CNPJ: 09.166.833/0001-00) nos registros processuais (CLT, 10-A,
II), e, citando-a, em seguida, para se manifestar ou produzir as
provas que entender de direito, no prazo de 15 dias (art. 135, CPC).
Fica suspenso o processo até o julgamento final deste incidente
(CLT, 855-A, § 2º).
Os demais requerimentos serão apreciados oportunamente.
JOAO PESSOA/PB, 31 de agosto de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000738-94.2023.5.13.0001
AUTOR SANDRA GORETE ALVES PINHEIRO
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
RÉU VANDERLICE DO NASCIMENTO
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRA GORETE ALVES PINHEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b70b1f1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
O acordo foi cumprido integralmente.
Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 489
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000098-91.2023.5.13.0001
AUTOR TALLYSON RIBEIRO DE ANDRADE
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
RÉU AUTO POSTO DE COMBUSTIVEIS
VALENTINA LTDA
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
TESTEMUNHA JOSÉ ANDERSON ROMÃO DOS
SANTOS
TESTEMUNHA MARCOS MENDES DE SOUZA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTO POSTO DE COMBUSTIVEIS VALENTINA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2949f68
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. - DISPOSITIVO
Isto posto, rejeito os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por
AUTO POSTO DE COMBUSTIVEIS VALENTINA LTDA em face de
TALLYSON RIBEIRO DE ANDRADE, nos termos da
fundamentação.
Fica a parte embargante advertida que eventual interposição de
recurso com caráter nitidamente procrastinatório, ensejará a
aplicação de multa de 2% sobre o valor da condenação.
Intimem-se as partes, via DJE.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000098-91.2023.5.13.0001
AUTOR TALLYSON RIBEIRO DE ANDRADE
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
RÉU AUTO POSTO DE COMBUSTIVEIS
VALENTINA LTDA
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
TESTEMUNHA JOSÉ ANDERSON ROMÃO DOS
SANTOS
TESTEMUNHA MARCOS MENDES DE SOUZA
Intimado(s)/Citado(s):
- TALLYSON RIBEIRO DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2949f68
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. - DISPOSITIVO
Isto posto, rejeito os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por
AUTO POSTO DE COMBUSTIVEIS VALENTINA LTDA em face de
TALLYSON RIBEIRO DE ANDRADE, nos termos da
fundamentação.
Fica a parte embargante advertida que eventual interposição de
recurso com caráter nitidamente procrastinatório, ensejará a
aplicação de multa de 2% sobre o valor da condenação.
Intimem-se as partes, via DJE.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000360-51.2017.5.13.0001
AUTOR NIRLEIDE SILVA MARTINS
ADVOGADO STARLEY WERTON FAGUNDES DA
SILVA(OAB: 19304/PB)
ADVOGADO MARCELO HENRIQUE BARBOSA DA
SILVA(OAB: 22616/PB)
RÉU ERCILIO FRANCISCO DOS SANTOS
ADVOGADO JHON KENNEDY DE OLIVEIRA(OAB:
20682/PB)
ADVOGADO RAQUEL BEZERRA FONSECA(OAB:
23252/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
TERCEIRO
INTERESSADO
Serviço Notarial e Registral Jerônimo
Leite -OFÍCIO DE REGISTRO CIVIL E
1ºTABELIONATO DE NOTA
Intimado(s)/Citado(s):
- NIRLEIDE SILVA MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora cientificada por seu advogado, do ofício do INSS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 490
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
e anexo, pelo prazo de 10 dias.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000500-32.2010.5.13.0001
AUTOR EDIVALDO DA SILVA MACEDO
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU FRANCICLEIDE GONCALVES ROLIM
ADVOGADO FELIPPE MORAIS ARCO
VERDE(OAB: 23062/PB)
ADVOGADO ROUGGER XAVIER GUERRA
JUNIOR(OAB: 151635/PB)
RÉU ARCO - VERDE INCORPORACOES E
PARTICIPACOES LTDA - ME
RÉU JOSE AIRES ARCO VERDE NETTO
ADVOGADO FELIPPE MORAIS ARCO
VERDE(OAB: 23062/PB)
ADVOGADO ROUGGER XAVIER GUERRA
JUNIOR(OAB: 151635/PB)
RÉU CONSTRUTORA BOA ESPERANCA
EIRELI
TERCEIRO
INTERESSADO
ROBERTO DINO LATTARULI
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTÓRIO FIGUEIREDO
DORNELAS
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIVALDO DA SILVA MACEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora cientificada por seu advogado, da pesquisa
INDOJUD ID b061980 e anexos, pelo prazo de 10 dias.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000485-48.2019.5.13.0001
AUTOR LUCIENE LIMA DANTAS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU SANTA FORMOSA DISTRIBUIDORA
DE COSMETICOS LTDA - EPP
ADVOGADO WESLEY DUARTE GONCALVES
SALVADOR(OAB: 213821/SP)
RÉU MESSINA APOIO EMPRESARIAL
EIRELI
ADVOGADO MARIA MADALENA ANTUNES(OAB:
119757/SP)
ADVOGADO WESLEY DUARTE GONCALVES
SALVADOR(OAB: 213821/SP)
RÉU TECH-SCIENCE COSMETICOS
INDUSTRIA E COMERCIO LTDA -
EPP
ADVOGADO WESLEY DUARTE GONCALVES
SALVADOR(OAB: 213821/SP)
RÉU EDNA CONTINI SGANZELA
ADVOGADO WESLEY DUARTE GONCALVES
SALVADOR(OAB: 213821/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIENE LIMA DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora cientificada por seu advogado, da pesquisa
SNIPER ID c0b11b7 e anexos, pelo prazo de m10 dias.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000554-51.2017.5.13.0001
AUTOR GLAUCIENE GALDINO DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU TOTAL SERVICOS TERCEIRIZADOS
EIRELI - ME
RÉU JOSIVALDO ALVES DIAS
Intimado(s)/Citado(s):
- GLAUCIENE GALDINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora cientificada por seu advogado, da pesquisa
CENSEC ID a7a1a86 e anexo, pelo prazo de 10 dias.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000590-25.2019.5.13.0001
AUTOR LUZITONIO BENTO DE LIMA
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RÉU INTERCEMENT BRASIL S.A.
ADVOGADO IVAN DE SOUZA VALENCA ALVES
FILHO(OAB: 34329/PE)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
TESTEMUNHA Luiz Gongaza dos Santos
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 491
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
- LUZITONIO BENTO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica a parte autora cientificada, por seu advogado, da expedição de
alvará eletrônico com a liberação do seu crédito e do seu patrono,
pelo SISCONDJ do Banco do Brasil e SIF da Caixa Econômica
Federal, sendo que os valores foram transferidos para as contas
bancárias indicadas nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
SINVAL DUARTE FILHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000590-25.2019.5.13.0001
AUTOR LUZITONIO BENTO DE LIMA
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RÉU INTERCEMENT BRASIL S.A.
ADVOGADO IVAN DE SOUZA VALENCA ALVES
FILHO(OAB: 34329/PE)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
TESTEMUNHA Luiz Gongaza dos Santos
Intimado(s)/Citado(s):
- INTERCEMENT BRASIL S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica intimada a parte demandada, por seu advogado, para efetuar o
pagamento do crédito (id. 0f61eb1), no prazo de 48 horas, sob pena
de início imediato dos atos executórios e constrição de bens, além
de inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (na
hipótese de não haver pagamento nem garantia após 45 dias da
intimação, conforme o art. 883-A da CLT), independentemente de
mandado de citação.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
SINVAL DUARTE FILHO
Assessor
Processo Nº CumPrSe-0000384-69.2023.5.13.0001
REQUERENTE ROSILSON SEVERINO GOMES
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
REQUERIDO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSILSON SEVERINO GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica a parte autora cientificada, por seu advogado, da expedição de
alvará eletrônico com a liberação do seu crédito e do seu patrono,
pelo SISCONDJ do Banco do Brasil, sendo que os valores foram
transferidos para as contas bancárias indicadas nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
SINVAL DUARTE FILHO
Assessor
Processo Nº CumSen-0000583-91.2023.5.13.0001
EXEQUENTE ERASMO ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO VITOR MACIEL COSTA(OAB:
16250/PB)
ADVOGADO SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ERASMO ARAUJO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica intimada a parte para se manifestar, querendo, acerca da
planilha de cálculos (id. 73eaf97) no prazo de 08 dias, nos termos
do art. 879, § 2º, da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 492
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumPrSe-0000234-25.2022.5.13.0001
REQUERENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERIDO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO MAYARA RAVENNA SANTOS
SOUSA(OAB: 44558/DF)
ADVOGADO JULIANA CAVALCANTE
ALBUQUERQUE(OAB: 25021/CE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5b76974
proferido nos autos.
DESPACHO:
Defiro parcialmente o pedido do demandado (id. 1309e93) para
conceder-lhe o prazo de 5 (cinco) dias para cumprimento da
obrigação de pagar, prazo que entendo suficiente para resolução de
questões internas e burocráticas.
Ressalto que a dilação de prazo visa tão-somente ao pagamento da
execução, não sendo permitida a utilização de eventual depósito da
dívida trabalhista para garantia do Juízo com objetivo de opor
Embargos à Execução, uma vez que o prazo para tanto já foi
ultrapassado.
Decorrido o prazo e descumprida a obrigação, iniciem-se, de
imediato, os atos executórios, sem necessidade de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000234-25.2022.5.13.0001
REQUERENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERIDO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO MAYARA RAVENNA SANTOS
SOUSA(OAB: 44558/DF)
ADVOGADO JULIANA CAVALCANTE
ALBUQUERQUE(OAB: 25021/CE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5b76974
proferido nos autos.
DESPACHO:
Defiro parcialmente o pedido do demandado (id. 1309e93) para
conceder-lhe o prazo de 5 (cinco) dias para cumprimento da
obrigação de pagar, prazo que entendo suficiente para resolução de
questões internas e burocráticas.
Ressalto que a dilação de prazo visa tão-somente ao pagamento da
execução, não sendo permitida a utilização de eventual depósito da
dívida trabalhista para garantia do Juízo com objetivo de opor
Embargos à Execução, uma vez que o prazo para tanto já foi
ultrapassado.
Decorrido o prazo e descumprida a obrigação, iniciem-se, de
imediato, os atos executórios, sem necessidade de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000908-66.2023.5.13.0001
EXEQUENTE VITORIA LIBIA SEABRA NEVES
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 493
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- VITORIA LIBIA SEABRA NEVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fbb8242
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de Ação de Cumprimento ajuizada por VITORIA LIBIA
SEABRA NEVES, CPF nº 37409930497, na qualidade de viúva do
ex-empregado dos Correios, o Sr. ELMANO NEVES, em desfavor
da EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS, para
execução de crédito deferido na Ação Coletiva nº 0104400-
70.2006.5.13.0001, distribuída por sorteio para esta 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa-PB.
Intime-se a parte demandada para se manifestar, em 8 dias, sobre
os cálculos de liquidação apresentados pela autora com a petição
inicial (id. dab4aa0), totalizando R$ 209.049,63.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000220-07.2023.5.13.0001
AUTOR JULIANA DA SILVA FREIRE
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU ABRIL COMUNICACOES S/A
ADVOGADO SILVIA REBELLO MONTEIRO(OAB:
215930/SP)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ABRIL COMUNICACOES S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0b09919
proferido nos autos.
DESPACHO:
A parte executada efetuou o depósito do valor total da dívida para
fins de garantia do Juízo.
Diante disso, ficam as partes intimadas para os fins do Art. 884 da
CLT.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000220-07.2023.5.13.0001
AUTOR JULIANA DA SILVA FREIRE
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU ABRIL COMUNICACOES S/A
ADVOGADO SILVIA REBELLO MONTEIRO(OAB:
215930/SP)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANA DA SILVA FREIRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0b09919
proferido nos autos.
DESPACHO:
A parte executada efetuou o depósito do valor total da dívida para
fins de garantia do Juízo.
Diante disso, ficam as partes intimadas para os fins do Art. 884 da
CLT.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000670-47.2023.5.13.0001
AUTOR OLAVO GOMES DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 494
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- OLAVO GOMES DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 61c95fe
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte autora (Id.
6afade5), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000670-47.2023.5.13.0001
AUTOR OLAVO GOMES DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 61c95fe
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte autora (Id.
6afade5), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000604-67.2023.5.13.0001
EXEQUENTE JOACIR CAETANO DE ARAUJO
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
EXECUTADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
EXECUTADO FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOACIR CAETANO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a24442f
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Agravo de Petição interposto pelo exequente (Id
c89172e), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade
do recurso.
Notifique-se a parte contrária para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
Ressalto que não foi possível iniciar a execução em razão da
inexistência de cálculos, motivo pelo qual o recurso foi recebido na
fase de liquidação.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000604-67.2023.5.13.0001
EXEQUENTE JOACIR CAETANO DE ARAUJO
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
EXECUTADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
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3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 495
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
EXECUTADO FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL
PETROS
- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a24442f
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Agravo de Petição interposto pelo exequente (Id
c89172e), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade
do recurso.
Notifique-se a parte contrária para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
Ressalto que não foi possível iniciar a execução em razão da
inexistência de cálculos, motivo pelo qual o recurso foi recebido na
fase de liquidação.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000747-56.2023.5.13.0001
REQUERENTE JANICE OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO CAIO SERGIO CAMPOS
MACIEL(OAB: 5878/RO)
REQUERIDO COOPERATIVA CULTURAL
UNIVERSITARIA DA PARAIBA LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANICE OLIVEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte autora intimada, por seu advogado, para informar, no
prazo de 5 dias, se possui interesse em participar de audiência de
conciliação, conforme solicitado pelo réu.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumPrSe-0000704-22.2023.5.13.0001
REQUERENTE M.C.T.F.
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:
103589/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
REQUERIDO B.S.(.S.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
PERITO J.R.D.S.J.
Intimado(s)/Citado(s):
- B.S.(.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID a7a097c.
Processo Nº ATSum-0000642-21.2019.5.13.0001
AUTOR ANNA KAROLINE DE SOUSA
GONCALVES
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU EVANIO RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO JOSE ADAILSON DA SILVA
FILHO(OAB: 22043/PB)
ADVOGADO ERICK SOARES FERNADES
GALVAO(OAB: 20190/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANNA KAROLINE DE SOUSA GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c12a75c
proferido nos autos.
DESPACHO:
A parte exequente requereu a suspensão da execução pelo prazo
de seis meses.
Ocorre que, com o advento da Lei 13.467/2017, a suspensão da
execução para que a parte exequente busque novos meios de
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3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 496
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
satisfação da execução foi superada pelo prazo do início da
contagem da prescrição intercorrente (Art. 11-A, da CLT), uma vez
que durante o prazo de 2 anos para ser decretada a prescrição a
parte exequente poderá indicar bens ou meios para prosseguimento
da execução, significando, dessa forma, nova suspensão da
execução por prazo até mesmo maior.
Diante disso, indefiro o pedido de suspensão requerido pela parte
exequente, ficando esta intimada para, no prazo de 15 dias, indicar
outros meios para o prosseguimento da execução, sob pena de
iníciodacontagemdo prazo da prescrição intercorrente (Art. 11-A
da CLT).
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000824-65.2023.5.13.0001
EXEQUENTE EDMILSON CORREA LUIZ
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- EDMILSON CORREA LUIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e1ac07e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Após a distribuição da Ação de Cumprimento de Sentença, a parte
apresentou petição requerendo a desistência da ação, pelos
fundamentos nela expostos.
O demandado foi notificado desta ação, mas não chegou a se
manifestar, motivo pelo qual a relação processual não chegou a ser
plenamente formada, pelo que se acolhe o pedido de desistência da
ação formulado pelo autor autor, sendo dispensável a manifestação
da parte contrária.
DECISÃO
Por tais fundamentos, decide o Juízo da 1ª Vara da Justiça do
Trabalho de João Pessoa, nos autos da ação proposta por
EDMILSON CORREA LUIZ em face de EMPRESA BRASILEIRA
DE CORREIOS E TELEGRAFOS,HOMOLOGAR o pedido de
desistência da ação e EXTINGUIR O PROCESSO SEM
RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 267, inciso VIII, do
CPC.
Intime-se .
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000578-06.2022.5.13.0001
AUTOR CARLOS EDUARDO DA SILVA
ADVOGADO THIAGO DE ALBUQUERQUE
CASSIMIRO(OAB: 26485/PB)
ADVOGADO ALLYSSON BRENNER FERNANDES
MARQUES(OAB: 27477/PB)
ADVOGADO RAFAEL ISAAC SILVA DE
SOUZA(OAB: 27791/PB)
RÉU UG COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
RÉU GABRIELA FERNANDES DE MELO
VIANA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS EDUARDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ed59411
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando a inércia da parte executada quanto à intimação para
se manifestar sobre o bloqueio realizado na sua conta, libere-se o
valor constante dos autos para a parte exequente, sem retenções, a
qual deverá indicar seus dados bancários, no prazo de 5 dias. No
caso de dedução de valores a título de honorários contratuais,
deverá o advogado requerer e indicar os seus dados, bem como
anexar o contrato de honorários firmado, no mesmo prazo.
Após, deduza-se o valor liberado do total da dívida trabalhista e
renove-se o convênio SISBAJUD para tentativa de novos bloqueios.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000268-34.2021.5.13.0001
AUTOR TABATA FARIAS FREIRE
ADVOGADO WILDER GRANDO JUNIOR(OAB:
22683/PB)
RÉU HELIO CAXIAS RIBEIRO FILHO
RÉU SERGIO LEANDRO DE FARIAS
RÉU FELIPE GARCIA MAZZETTO
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3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 497
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
RÉU SOL NASCENTE INTERMEDIACAO
DE NEGOCIOS EIRELI
TERCEIRO
INTERESSADO
FOXBIT SERVICOS DIGITAIS S.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
WALLTIME SERVICOS DIGITAIS
LTDA.
TERCEIRO
INTERESSADO
MERCADO BITCOIN SERVICOS
DIGITAIS LTDA.
TERCEIRO
INTERESSADO
NOX TRADING LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
PEERTRADE DIGITAL LTDA.
TERCEIRO
INTERESSADO
COINEXT SERVICOS DIGITAIS S/A
TERCEIRO
INTERESSADO
TRAVELEX BANCO DE CAMBIO S.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
BRAZILIEX INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
ALTER PAGAMENTOS S.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
PROFITFY TECNOLOGIA LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
B BLUE TECNOLOGIA E SERVICOS
DIGITAIS S.A
TERCEIRO
INTERESSADO
NOVADAX BRASIL PAGAMENTOS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- TABATA FARIAS FREIRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eb5f220
proferido nos autos.
DESPACHO:
Proceda-se à utilização do convênio CENSEC em desfavor das
partes executadas, com o fim de identificar a existência de
testamentos, procurações e escrituras públicas que possam
subsidiar o prosseguimento da execução.
Ademais, utilize-se o convênio Insofeg para verificar se existe algum
bem aquático na titularidade dos executados, sendo desnecessária
a expedição de ofício requerida.
Em relação ao CRCJUD, este Regional ainda não possui acesso,
razão pela qual fica indeferido por ora.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000240-95.2023.5.13.0001
EXEQUENTE DENISE FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DENISE FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bd75114
proferido nos autos.
DESPACHO:
Os cálculos foram retificados pela parte exequente em consonância
à determinação do Eg. TRT quando da apreciação do Agravo de
Petição interposto pela executada.
Intimada, parte contrária não se manifestou, pelo que aceito a
planilha de cálculos de Id. 95dbbbd ante a aceitação tácita da
executada.
Em razão da existência de valores referentes ao depósito recursal
apresentado pela empresa CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA, libere-se o crédito da parte exequente, com as retenções
que houver, a qual já indicou seus dados bancários e os do seu
patrono.
Deverá, ainda, a executada indicar seus dados bancários, no prazo
de 5 dias, para expedição do alvará do valor sobejante.
Após expedidos os alvarás, deverá a Secretaria registrar os
pagamentos e remeter os autos à conclusão para encerramento da
execução.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000240-95.2023.5.13.0001
EXEQUENTE DENISE FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
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3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 498
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bd75114
proferido nos autos.
DESPACHO:
Os cálculos foram retificados pela parte exequente em consonância
à determinação do Eg. TRT quando da apreciação do Agravo de
Petição interposto pela executada.
Intimada, parte contrária não se manifestou, pelo que aceito a
planilha de cálculos de Id. 95dbbbd ante a aceitação tácita da
executada.
Em razão da existência de valores referentes ao depósito recursal
apresentado pela empresa CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA, libere-se o crédito da parte exequente, com as retenções
que houver, a qual já indicou seus dados bancários e os do seu
patrono.
Deverá, ainda, a executada indicar seus dados bancários, no prazo
de 5 dias, para expedição do alvará do valor sobejante.
Após expedidos os alvarás, deverá a Secretaria registrar os
pagamentos e remeter os autos à conclusão para encerramento da
execução.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000690-72.2022.5.13.0001
AUTOR ISABELLA RAMOS ALVES
FERNANDES
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TIM S/A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISABELLA RAMOS ALVES FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte autora intimada, por seu advogado, para se manifestar,
querendo, sobre os embargos à execução opostos pelas
executadas RAPPI e TAM (id. 8ba2c6b e 749be62), no prazo de 05
dias.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumPrSe-0000370-22.2022.5.13.0001
REQUERENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
REQUERENTE CIRINO FERREIRA REFOSCO
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
REQUERIDO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
ADVOGADO AMELIA VASCONCELOS
GUIMARAES(OAB: 71182/RJ)
ADVOGADO PATRICIA VIEIRA FIGUEIREDO(OAB:
18697/DF)
ADVOGADO MARCOS CARVALHO CHACON(OAB:
103240/RJ)
ADVOGADO ANAMARIA MONTEIRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 91244/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o réu cientificado, por seu advogado, da expedição de alvará
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 499
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
eletrônico com a liberação do seu crédito, pelo SISCONDJ do
Banco do Brasil, sendo que os valores foram transferidos para as
contas bancárias indicadas nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
SINVAL DUARTE FILHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000328-70.2022.5.13.0001
AUTOR PAULO SERGIO ANDRADE DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU MAC CONSTRUCOES E SERVICOS
LTDA - ME
ADVOGADO THIAGO HENRIQUE CUSTODIO
ALVES(OAB: 302885/SP)
RÉU WASHINGTON LUIZ LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO SERGIO ANDRADE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 52ae447
proferido nos autos.
DESPACHO:
Determino a consulta à DOI por meio do Infojud em nome dos
executados com o fim de identificar alguma transação imobiliária.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000891-98.2021.5.13.0001
AUTOR LEANDRO DA SILVA GUERRA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU JOSE SALVIANO DA SILVA
BEZERRA
ADVOGADO TARCISIO JOSE NASCIMENTO
PEREIRA DE MELO(OAB: 23186/PB)
ADVOGADO MAX LEITE SERRANO DE
ANDRADE(OAB: 25034/PB)
RÉU JOHN ANDERSON NOBREGA DE
MENEZES
RÉU RESTAURANTE ESTACAO TOKIO
LTDA
ADVOGADO TARCISIO JOSE NASCIMENTO
PEREIRA DE MELO(OAB: 23186/PB)
ADVOGADO MAX LEITE SERRANO DE
ANDRADE(OAB: 25034/PB)
RÉU ESTACAO TOKIO PRIME LTDA
ADVOGADO TARCISIO JOSE NASCIMENTO
PEREIRA DE MELO(OAB: 23186/PB)
ADVOGADO MAX LEITE SERRANO DE
ANDRADE(OAB: 25034/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO DA SILVA GUERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 74353cd
proferido nos autos.
DESPACHO:
Inicialmente, considerando o teor do documento de Id. e62d757, o
qual identificou vínculo empregatício do executado JOSE
SALVIANO DA SILVA BEZERRA com a empresa RONY
APARECIDO DA SILVA (CNPJ: 43.546.765/0001-34), intime-se a
referida empresa para informar, no prazo de 10 dias, se o vínculo
empregatício continua válido e qual a remuneração do executado.
Somente após a resposta das indagações supracitadas será
deliberado o pedido de penhora.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000594-23.2023.5.13.0001
EXEQUENTE FATIMA DIVANIA PEREIRA ARAUJO
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- FATIMA DIVANIA PEREIRA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 500
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
INTIMAÇÃO:
Fica a parte autora cientificada, por seu advogado, da expedição de
alvará eletrônico com a liberação do seu crédito e do seu patrono,
pelo SISCONDJ do Banco do Brasil, sendo que os valores foram
transferidos para as contas bancárias indicadas nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
SINVAL DUARTE FILHO
Assessor
Processo Nº CumSen-0000487-76.2023.5.13.0001
EXEQUENTE ANDRE RICARDO SANTOS DE
SOUZA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8c95c96
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
O acordo foi cumprido integralmente.
Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000487-76.2023.5.13.0001
EXEQUENTE ANDRE RICARDO SANTOS DE
SOUZA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE RICARDO SANTOS DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8c95c96
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
O acordo foi cumprido integralmente.
Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000827-20.2023.5.13.0001
EXEQUENTE RONALDO DOMINGOS DA SILVA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- RONALDO DOMINGOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8677d28
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Após a distribuição da Ação de Cumprimento de Sentença, a parte
atravessou petição requerendo a desistência da mesma, pelos
fundamentos nela expostos.
O demandado foi notificado notificado desta ação, mas não chegou
a se manifestar, motivo pelo qual entende este Juízo que a relação
processual não chegou a ser formada, pelo que se acolhe o pedido
de desistência da ação formulado pelo autor autor, sendo
dispensável a manifestação da parte contrária.
DECISÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 501
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
Por tais fundamentos, decide o Juízo da 1ª Vara da Justiça do
Trabalho de João Pessoa, nos autos da ação proposta por
RONALDO DOMINGOS DA SILVA em face de EMPRESA
BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS,HOMOLOGAR o
pedido de desistência da ação e EXTINGUIR O PROCESSO SEM
RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 267, inciso VIII, do
CPC.
Intime-se .
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000389-91.2023.5.13.0001
EXEQUENTE JOSE BALBINO DANTAS
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE BALBINO DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d972ddd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Isto posto, rejeito os EMBARGOS À EXECUÇÃO opostos por
EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS – ECT.
em face de JOSE BALBINO DANTAS, nos termos da
fundamentação supra.
Os honorários periciais continuarão fixos em R$ 3.000,00 a cargo
da parte demandada.
Decorrido o prazo recursal, notifique-se a executada para informar,
no prazo de 30 dias nos termos do artigo 100, §10º, da Constituição
Federal de 1988, a existência de eventual crédito para
compensação dos valores devidos nessa ação.
Intimem-se.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000859-59.2022.5.13.0001
AUTOR VALDIR DA SILVA MARCULINO
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO JOSE ALBERTO COUTO
MACIEL(OAB: 513/DF)
RÉU GLOBAL VILLAGE TELECOM S.A.
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- TELEFONICA BRASIL S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 91d9816
proferido nos autos.
DESPACHO:
Defiro o pedido do demandado (id. 5bc0e58) para conceder-lhe o
prazo de 15 (quinze) dias para cumprimento da obrigação de pagar.
Decorrido o prazo e descumprida a obrigação, iniciem-se, de
imediato, os atos executórios, sem necessidade de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000859-59.2022.5.13.0001
AUTOR VALDIR DA SILVA MARCULINO
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO JOSE ALBERTO COUTO
MACIEL(OAB: 513/DF)
RÉU GLOBAL VILLAGE TELECOM S.A.
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDIR DA SILVA MARCULINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 91d9816
proferido nos autos.
DESPACHO:
Defiro o pedido do demandado (id. 5bc0e58) para conceder-lhe o
prazo de 15 (quinze) dias para cumprimento da obrigação de pagar.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 502
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
Decorrido o prazo e descumprida a obrigação, iniciem-se, de
imediato, os atos executórios, sem necessidade de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000131-23.2019.5.13.0001
AUTOR DANILO DE JESUS DOS SANTOS
SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU LILIAN PATRICIA MARTINS DE
OLIVEIRA
RÉU SUELLEN DA CRUZ PORTO
RÉU BRINDES JOAO PESSOA
COMERCIO E SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARCELA FERNANDES
TAVARES(OAB: 26518/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANILO DE JESUS DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ad1b63b
proferido nos autos.
DESPACHO:
Proceda-se à utilização do convênio CENSEC em desfavor das
partes executadas, com o fim de identificar a existência de
testamentos, procurações e escrituras públicas que possam
subsidiar o prosseguimento da execução.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000383-84.2023.5.13.0001
AUTOR LIGIAMARA BARBOSA DOS SANTOS
ADVOGADO JOSE BEZERRA SEGUNDO(OAB:
11868/PB)
RÉU ESPACO CIDADANIA E
OPORTUNIDADES SOCIAIS
ADVOGADO ELYENE DE CARVALHO
COSTA(OAB: 10905/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- LIGIAMARA BARBOSA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID de671de
proferida nos autos.
DECISÃO
A parte demandada interpôs recurso ordinário no prazo legal,
observadas as formalidades. Todavia, efetuou o preparo parcial e
requereu, em grau recursal, o benefício da justiça gratuita (id.
d1ec2aa).
Dispõe o art. 99, § 7º, do CPC, que, requerida a concessão de
gratuidade da justiça em recurso, o recorrente estará dispensado de
comprovar o recolhimento do preparo, incumbindo ao relator, neste
caso, apreciar o requerimento e, se indeferi-lo, fixar prazo para
realização do recolhimento. No mesmo sentido é a OJ 269 da SDI-1
do C. TST.
Destarte, recebo o recurso ordinário e concedo ao recorrido prazo
de oito dias para contrarrazões, remetendo à instância superior a
apreciação do pedido de concessão da gratuidade judiciária.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Eg. TRT da 13ª Região,
independentemente de nova conclusão.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000383-84.2023.5.13.0001
AUTOR LIGIAMARA BARBOSA DOS SANTOS
ADVOGADO JOSE BEZERRA SEGUNDO(OAB:
11868/PB)
RÉU ESPACO CIDADANIA E
OPORTUNIDADES SOCIAIS
ADVOGADO ELYENE DE CARVALHO
COSTA(OAB: 10905/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- ESPACO CIDADANIA E OPORTUNIDADES SOCIAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID de671de
proferida nos autos.
DECISÃO
A parte demandada interpôs recurso ordinário no prazo legal,
observadas as formalidades. Todavia, efetuou o preparo parcial e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 503
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
requereu, em grau recursal, o benefício da justiça gratuita (id.
d1ec2aa).
Dispõe o art. 99, § 7º, do CPC, que, requerida a concessão de
gratuidade da justiça em recurso, o recorrente estará dispensado de
comprovar o recolhimento do preparo, incumbindo ao relator, neste
caso, apreciar o requerimento e, se indeferi-lo, fixar prazo para
realização do recolhimento. No mesmo sentido é a OJ 269 da SDI-1
do C. TST.
Destarte, recebo o recurso ordinário e concedo ao recorrido prazo
de oito dias para contrarrazões, remetendo à instância superior a
apreciação do pedido de concessão da gratuidade judiciária.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Eg. TRT da 13ª Região,
independentemente de nova conclusão.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131355-26.2015.5.13.0001
AUTOR ANNY DANIELLE BARBOSA DA
SILVA
ADVOGADO ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:
8850/PB)
RÉU LOJAS RIACHUELO SA
ADVOGADO OSVALDO DE MEIROZ GRILO
JÚNIOR(OAB: 2738/RN)
RÉU MIDWAY S.A.- CREDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ADVOGADO OSVALDO DE MEIROZ GRILO
JÚNIOR(OAB: 2738/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANNY DANIELLE BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b0ee215
proferido nos autos.
DESPACHO:
Defiro. Em virtude da existência de valores referentes ao depósito
recursal apresentados no Id.1add6df, libere-se o valor constante
dos autos para a parte reclamada, a qual já indicou seus dados
bancários.
Após, retornem os autos para arquivamento definitivo.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131355-26.2015.5.13.0001
AUTOR ANNY DANIELLE BARBOSA DA
SILVA
ADVOGADO ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:
8850/PB)
RÉU LOJAS RIACHUELO SA
ADVOGADO OSVALDO DE MEIROZ GRILO
JÚNIOR(OAB: 2738/RN)
RÉU MIDWAY S.A.- CREDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ADVOGADO OSVALDO DE MEIROZ GRILO
JÚNIOR(OAB: 2738/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- LOJAS RIACHUELO SA
- MIDWAY S.A.- CREDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b0ee215
proferido nos autos.
DESPACHO:
Defiro. Em virtude da existência de valores referentes ao depósito
recursal apresentados no Id.1add6df, libere-se o valor constante
dos autos para a parte reclamada, a qual já indicou seus dados
bancários.
Após, retornem os autos para arquivamento definitivo.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000907-81.2023.5.13.0001
EXEQUENTE CARLOS EDUARDO SILVA
HARDMAM
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXEQUENTE ANA KARLA SILVA HARDMAM
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXEQUENTE EDUARDO SILVA HARDMAN
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA KARLA SILVA HARDMAM
- CARLOS EDUARDO SILVA HARDMAM
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 504
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
- EDUARDO SILVA HARDMAN
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c7d7503
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de Ação de Cumprimento ajuizada por Ana Karla Silva
Hardman, brasileira, CPF nº 07572715451, Carlos Eduardo Silva
Hardman, CPF 16970939499, Eduardo Silva Hardman, CPF nº
06256834470, na qualidade de filhos e únicos herdeiros do (a) ex-
empregado (a) dos Correios, o Sr. GERALDO LEAL HARDMAN, em
desfavor da EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
TELÉGRAFOS, para execução de crédito deferido na Ação Coletiva
nº 0104400-70.2006.5.13.0001, distribuída por sorteio para esta 1ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB.
Intime-se a parte demandada para se manifestar, em 8 dias, sobre
os cálculos de liquidação apresentados pelos autores com a petição
inicial (id. 8252ef9), totalizando R$ 141.633,75.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000629-80.2023.5.13.0001
AUTOR SEVERINO JOSE SANTANA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RÉU AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A
ADVOGADO GUILHERME DE SOUZA
MONTEIRO(OAB: 43532/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL MERCANTIL EXCELSIOR S A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d36b6ed
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte autora (Id.
b2b17b5), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000629-80.2023.5.13.0001
AUTOR SEVERINO JOSE SANTANA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RÉU AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A
ADVOGADO GUILHERME DE SOUZA
MONTEIRO(OAB: 43532/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO JOSE SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d36b6ed
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte autora (Id.
b2b17b5), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000851-82.2022.5.13.0001
AUTOR GLAUCELANDIA SOARES DE
ANDRADE GALDINO
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 505
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
- ATMA PARTICIPACOES S.A.
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4f7fe79
proferido nos autos.
DESPACHO:
Processo recebido do Eg. TRT, que deu provimento parcial ao
recurso ordinário interposto pela CONTAX S/A, apenas para
reconhecer que a reclamada é isenta do recolhimento da cota
previdenciária patronal, incidente sobre o valor da condenação,
porque optante por contribuição pela receita bruta ( art. 8º da Lei nº
12.546/2011).
A sentença transitou em julgado em 25/8/2023.
Acórdão líquido (id. 7854d61).
A demandada juntou aos autos (id. 0d7ecc4) cópia da DECISÃO
proferida pelo MM Juízo da 1ª VARA DE FALÊNCIAS E
RECUPERAÇÕES JUDICIAIS DA COMARCA DE SÃO PAULO,
nos autos do processo nº 1058558-70.2022.8.26.0100,
Recuperação Judicial - Concurso de Credores, que, nos termos do
art. 52 da Lei 11.101/2005, DEFERIU o processamento da
recuperação judicial das empresas do Grupo ATMA
PARTICIPAÇÕES S.A., entre elas, a LIQ CORP S.A., inscrita
perante o CNPJ/ME sob o n° 67.313.221/0001-90, demandada
nesta ação.
Incluído o código CNJ 55.245 nos assuntos do processo e iniciada a
execução.
Expeça-se a certidão de crédito em prol do autor, devendo a
Secretaria desta Vara providenciar a remessa da mesma
diretamente ao administrador judicial, utilizando-se do endereço de
e-mail contato@rjgrupoatma.com.br, para a devida habilitação
junto ao Juízo de Recuperação Judicial, nos termos da sentença
acima mencionada.
Aplica-se ao caso a Consolidação dos Provimentos da Corregedoria
-Geral da Justiça do Trabalho:
"Art. 81. Expedida a Certidão de Habilitação de Crédito, os juízes do
trabalho deverão se abster de encaminhar diretamente às
secretarias dos juízes de direito ou dos juízes das varas
especializadas em recuperações judiciais e falências ou mesmo ao
administrador judicial os autos das execuções trabalhistas e/ou
Certidões de Créditos Trabalhistas.".
Cientificada a parte autora do documento expedido, declaro
encerrada a prestação jurisdicional desta Justiça especializada.
Após, retornem conclusos para deliberação sobre o pedido de
redirecionamento da execução.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000851-82.2022.5.13.0001
AUTOR GLAUCELANDIA SOARES DE
ANDRADE GALDINO
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GLAUCELANDIA SOARES DE ANDRADE GALDINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4f7fe79
proferido nos autos.
DESPACHO:
Processo recebido do Eg. TRT, que deu provimento parcial ao
recurso ordinário interposto pela CONTAX S/A, apenas para
reconhecer que a reclamada é isenta do recolhimento da cota
previdenciária patronal, incidente sobre o valor da condenação,
porque optante por contribuição pela receita bruta ( art. 8º da Lei nº
12.546/2011).
A sentença transitou em julgado em 25/8/2023.
Acórdão líquido (id. 7854d61).
A demandada juntou aos autos (id. 0d7ecc4) cópia da DECISÃO
proferida pelo MM Juízo da 1ª VARA DE FALÊNCIAS E
RECUPERAÇÕES JUDICIAIS DA COMARCA DE SÃO PAULO,
nos autos do processo nº 1058558-70.2022.8.26.0100,
Recuperação Judicial - Concurso de Credores, que, nos termos do
art. 52 da Lei 11.101/2005, DEFERIU o processamento da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 506
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
recuperação judicial das empresas do Grupo ATMA
PARTICIPAÇÕES S.A., entre elas, a LIQ CORP S.A., inscrita
perante o CNPJ/ME sob o n° 67.313.221/0001-90, demandada
nesta ação.
Incluído o código CNJ 55.245 nos assuntos do processo e iniciada a
execução.
Expeça-se a certidão de crédito em prol do autor, devendo a
Secretaria desta Vara providenciar a remessa da mesma
diretamente ao administrador judicial, utilizando-se do endereço de
e-mail contato@rjgrupoatma.com.br, para a devida habilitação
junto ao Juízo de Recuperação Judicial, nos termos da sentença
acima mencionada.
Aplica-se ao caso a Consolidação dos Provimentos da Corregedoria
-Geral da Justiça do Trabalho:
"Art. 81. Expedida a Certidão de Habilitação de Crédito, os juízes do
trabalho deverão se abster de encaminhar diretamente às
secretarias dos juízes de direito ou dos juízes das varas
especializadas em recuperações judiciais e falências ou mesmo ao
administrador judicial os autos das execuções trabalhistas e/ou
Certidões de Créditos Trabalhistas.".
Cientificada a parte autora do documento expedido, declaro
encerrada a prestação jurisdicional desta Justiça especializada.
Após, retornem conclusos para deliberação sobre o pedido de
redirecionamento da execução.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000859-98.2018.5.13.0001
AUTOR SIELITON FERNANDES DE MORAIS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU MARIA DO SOCORRO DOS REIS
BRANDAO
RÉU SANDRO JOSE BRANDAO JUNIOR
RÉU DOS REIS BRANDAO SERVICOS DE
PROMOCAO DE VENDAS LTDA - ME
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
PEREIRA E ARAUJO SERVICOS DE
REBOQUE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SIELITON FERNANDES DE MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0797486
proferido nos autos.
DESPACHO:
Proceda-se à utilização do convênio CENSEC em desfavor das
partes executadas, com o fim de identificar a existência de
testamentos, procurações e escrituras públicas que possam
subsidiar o prosseguimento da execução.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000869-06.2022.5.13.0001
AUTOR EDILEIA BEZERRA BARBOZA
ADVOGADO MARIA RONEIDE DE BRITO(OAB:
26748/PB)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO ANTONIO EDUARDO GONCALVES
DE RUEDA(OAB: 16983/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 17b82c9
proferido nos autos.
DESPACHO:
Processo recebido do Eg. TRT, que deu provimento PArcial ao
Recurso Ordinário interposto pela CONTAX S.A., apenas para
declarar a isenção do recolhimento da quota patronal das
contribuições previdenciárias incidentes sobre as parcelas
remuneratórias nesta ação, por estar sujeita à tributação exclusiva
sobre a receita bruta.
Acórdão líquido (id. 127d64d).
A sentença transitou em julgado em 25/8/2023.
A demandada juntou aos autos (id. dd8767f ) cópia da DECISÃO
proferida pelo MM Juízo da 1ª VARA DE FALÊNCIAS E
RECUPERAÇÕES JUDICIAIS DA COMARCA DE SÃO PAULO,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 507
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
nos autos do processo nº 1058558-70.2022.8.26.0100,
Recuperação Judicial - Concurso de Credores, que, nos termos do
art. 52 da Lei 11.101/2005, DEFERIU o processamento da
recuperação judicial das empresas do Grupo ATMA
PARTICIPAÇÕES S.A., entre elas, a LIQ CORP S.A., inscrita
perante o CNPJ/ME sob o n° 67.313.221/0001-90, demandada
nesta ação.
Incluído o código CNJ 55.245 nos assuntos do processo e iniciada a
execução.
Expeça-se a certidão de crédito em prol do autor, devendo a
Secretaria desta Vara providenciar a remessa da mesma
diretamente ao administrador judicial, utilizando-se do endereço de
e-mail contato@rjgrupoatma.com.br, para a devida habilitação
junto ao Juízo de Recuperação Judicial, nos termos da sentença
acima mencionada.
Aplica-se ao caso a Consolidação dos Provimentos da Corregedoria
-Geral da Justiça do Trabalho:
"Art. 81. Expedida a Certidão de Habilitação de Crédito, os juízes do
trabalho deverão se abster de encaminhar diretamente às
secretarias dos juízes de direito ou dos juízes das varas
especializadas em recuperações judiciais e falências ou mesmo ao
administrador judicial os autos das execuções trabalhistas e/ou
Certidões de Créditos Trabalhistas.".
Cientificada a parte autora do documento expedido, declaro
encerrada a prestação jurisdicional desta Justiça especializada.
Após, os autos devem ficar sobrestados por 1 (um) ano, enquanto
se aguarda a satisfação do crédito habilitado, ficando desde já
assegurado ao credor o cancelamento do sobrestamento do feito a
qualquer tempo, caso comprovada a não quitação do seu crédito
naquele Juízo.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000869-06.2022.5.13.0001
AUTOR EDILEIA BEZERRA BARBOZA
ADVOGADO MARIA RONEIDE DE BRITO(OAB:
26748/PB)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO ANTONIO EDUARDO GONCALVES
DE RUEDA(OAB: 16983/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILEIA BEZERRA BARBOZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 17b82c9
proferido nos autos.
DESPACHO:
Processo recebido do Eg. TRT, que deu provimento PArcial ao
Recurso Ordinário interposto pela CONTAX S.A., apenas para
declarar a isenção do recolhimento da quota patronal das
contribuições previdenciárias incidentes sobre as parcelas
remuneratórias nesta ação, por estar sujeita à tributação exclusiva
sobre a receita bruta.
Acórdão líquido (id. 127d64d).
A sentença transitou em julgado em 25/8/2023.
A demandada juntou aos autos (id. dd8767f ) cópia da DECISÃO
proferida pelo MM Juízo da 1ª VARA DE FALÊNCIAS E
RECUPERAÇÕES JUDICIAIS DA COMARCA DE SÃO PAULO,
nos autos do processo nº 1058558-70.2022.8.26.0100,
Recuperação Judicial - Concurso de Credores, que, nos termos do
art. 52 da Lei 11.101/2005, DEFERIU o processamento da
recuperação judicial das empresas do Grupo ATMA
PARTICIPAÇÕES S.A., entre elas, a LIQ CORP S.A., inscrita
perante o CNPJ/ME sob o n° 67.313.221/0001-90, demandada
nesta ação.
Incluído o código CNJ 55.245 nos assuntos do processo e iniciada a
execução.
Expeça-se a certidão de crédito em prol do autor, devendo a
Secretaria desta Vara providenciar a remessa da mesma
diretamente ao administrador judicial, utilizando-se do endereço de
e-mail contato@rjgrupoatma.com.br, para a devida habilitação
junto ao Juízo de Recuperação Judicial, nos termos da sentença
acima mencionada.
Aplica-se ao caso a Consolidação dos Provimentos da Corregedoria
-Geral da Justiça do Trabalho:
"Art. 81. Expedida a Certidão de Habilitação de Crédito, os juízes do
trabalho deverão se abster de encaminhar diretamente às
secretarias dos juízes de direito ou dos juízes das varas
especializadas em recuperações judiciais e falências ou mesmo ao
administrador judicial os autos das execuções trabalhistas e/ou
Certidões de Créditos Trabalhistas.".
Cientificada a parte autora do documento expedido, declaro
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 508
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
encerrada a prestação jurisdicional desta Justiça especializada.
Após, os autos devem ficar sobrestados por 1 (um) ano, enquanto
se aguarda a satisfação do crédito habilitado, ficando desde já
assegurado ao credor o cancelamento do sobrestamento do feito a
qualquer tempo, caso comprovada a não quitação do seu crédito
naquele Juízo.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000491-16.2023.5.13.0001
REQUERENTE EMMANUELA CAMINHA VELOSO
FREIRE
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:
103589/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
REQUERIDO BANCO SAFRA S A
ADVOGADO BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA
VANDERLEI(OAB: 21678/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMMANUELA CAMINHA VELOSO FREIRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 788c19c
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Agravo de Petição interposto pelo executado. (Id
f55413b), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade
do recurso.
Notifique-se a parte contrária para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000491-16.2023.5.13.0001
REQUERENTE EMMANUELA CAMINHA VELOSO
FREIRE
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:
103589/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
REQUERIDO BANCO SAFRA S A
ADVOGADO BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA
VANDERLEI(OAB: 21678/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SAFRA S A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 788c19c
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Agravo de Petição interposto pelo executado. (Id
f55413b), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade
do recurso.
Notifique-se a parte contrária para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001276-85.2017.5.13.0001
AUTOR ANTONIO MARCOS DOS SANTOS
SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU RICARDO RENAN SERAFIM
PINHEIRO
RÉU RICARDO RENAN SERAFIM
PINHEIRO
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE WELLINGTON TAVARES
FLORIANO DA SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE WELLINGTON TAVARES
FLORIANO DA SILVA 03437042424
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA LEONICE SERAFIM DOS
ANJOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO MARCOS DOS SANTOS SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 509
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 726c4ae
proferido nos autos.
DESPACHO:
Ante os termos da certidão ID c6a8ec8, intime-se o exequente para
que indique, em 15 dias (CPC 921, § 5º), OUTROS meios para
prosseguimento da execução, sob pena de início da fluência do
prazo prescricional intercorrente (CLT, art. 11-A).
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000787-43.2020.5.13.0001
REQUERENTE ANA HELOISA NEVES DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO LEONARDO DE AGUIAR
BANDEIRA(OAB: 12543/PB)
REQUERIDO OCEANAIR LINHAS AEREAS S/A
REQUERIDO BRASITEST LTDA
ADVOGADO RENATA MALCON MARQUES(OAB:
24805/BA)
REQUERIDO TURBSERV ENGENHARIA DE
MANUTENCAO LTDA
REQUERIDO SYNERGY GROUP CORP
REQUERIDO REDSTAR LIMITED CORP
REQUERIDO AMG PARTICIPACOES LTDA
REQUERIDO SPSYN PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO RENATA MALCON MARQUES(OAB:
24805/BA)
REQUERIDO SENIOR TAXI AEREO EXECUTIVO
LTDA
ADVOGADO RENATA MALCON MARQUES(OAB:
24805/BA)
REQUERIDO MOLDAVIA SP PARTICIPACOES
LTDA
ADVOGADO RENATA MALCON MARQUES(OAB:
24805/BA)
REQUERIDO DIGEX AIRCRAFT MAINTENANCE
LTDA
ADVOGADO JOAO ARMANDO MORETTO
AMARANTE(OAB: 234453/SP)
ADVOGADO BRUNO TRAPANOTTO DA
SILVA(OAB: 309433/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA HELOISA NEVES DE ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 944069f
proferido nos autos.
DESPACHO:
Inicialmente cumpre ressaltar que os convênios Sisbajud, Renajud,
CNIB e Infojud, bem como mandados de penhora realizados por
este Juízo em nome da executada foram negativos.
Diante disso e considerando que o Sistema de Investigação de
Movimentações Bancárias (SIMBA) constitui ferramenta de
pesquisa patrimonial que afasta o sigilo das grandes
movimentações bancárias das pessoas físicas e jurídicas, defiro o
pedido do exequente para utilização do referido convênio.
Indefiro o pedido de intimação da executada para fornecer listagem
dos seus clientes e dos seus bens.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000435-80.2023.5.13.0001
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f9fbca2
proferido nos autos.
DESPACHO:
Intimem-se as partes para, querendo, se manifestarem acerca da
planilha de cálculos (id. 3027771), no prazo de 08 dias, nos termos
do art. 879, § 2º, da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000435-80.2023.5.13.0001
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 510
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f9fbca2
proferido nos autos.
DESPACHO:
Intimem-se as partes para, querendo, se manifestarem acerca da
planilha de cálculos (id. 3027771), no prazo de 08 dias, nos termos
do art. 879, § 2º, da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000217-52.2023.5.13.0001
AUTOR GERLANIA CARNEIRO RIBEIRO
ADVOGADO MAX FERREIRA ROLIM(OAB:
984/RO)
RÉU POUSADA ESTRELA AZUL EIRELI
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- POUSADA ESTRELA AZUL EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2e59bd0
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo recebido do Eg. TRT, Acolhida a preliminar de nulidade
processual, por cerceamento do direito de defesa, suscitada pela
autora, e declarado nulo o processo, a partir do deferimento da
contradita da testemunha apresentada pela autora, aproveitadas as
demais provas. Determinando o retorno dos autos ao juízo de
origem para reabertura da instrução processual, viabilizando a oitiva
da testemunha LILIANE MICHELLE ALVES DE MEDEIROS, bem
como eventual produção de prova oral pela demandada.
Inclua-se o processo em pauta de instrução para oitiva da
testemunha LILIANE MICHELLE ALVES DE MEDEIROS, que
deverá ser conduzida pela própria parte autora, bem como eventual
produção de prova oral pela demandada.
Se houver necessidade de intimação de alguma testemunha,
deverão as partes apresentar rol, com qualificação e endereço
completos, no prazo de 5 dias, sob pena de inquirição apenas das
testemunhas que comparecerem espontaneamente à próxima
audiência.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000217-52.2023.5.13.0001
AUTOR GERLANIA CARNEIRO RIBEIRO
ADVOGADO MAX FERREIRA ROLIM(OAB:
984/RO)
RÉU POUSADA ESTRELA AZUL EIRELI
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERLANIA CARNEIRO RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2e59bd0
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo recebido do Eg. TRT, Acolhida a preliminar de nulidade
processual, por cerceamento do direito de defesa, suscitada pela
autora, e declarado nulo o processo, a partir do deferimento da
contradita da testemunha apresentada pela autora, aproveitadas as
demais provas. Determinando o retorno dos autos ao juízo de
origem para reabertura da instrução processual, viabilizando a oitiva
da testemunha LILIANE MICHELLE ALVES DE MEDEIROS, bem
como eventual produção de prova oral pela demandada.
Inclua-se o processo em pauta de instrução para oitiva da
testemunha LILIANE MICHELLE ALVES DE MEDEIROS, que
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 511
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
deverá ser conduzida pela própria parte autora, bem como eventual
produção de prova oral pela demandada.
Se houver necessidade de intimação de alguma testemunha,
deverão as partes apresentar rol, com qualificação e endereço
completos, no prazo de 5 dias, sob pena de inquirição apenas das
testemunhas que comparecerem espontaneamente à próxima
audiência.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000042-58.2023.5.13.0001
AUTOR MARIA CLAUDIA CIRIACO CALIXTO
DE OLIVEIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte demandada subsidiária intimada, por seu advogado, do
despacho a seguir transcrito: “Inicialmente, atualizem-se os
cálculos, observando os parâmetros da devedora subsidiária.
Após, intime-se a 2ª ré, responsável subsidiária, por seu
advogado, para efetuar o pagamento do crédito fixado na
planilha de cálculos, no prazo de 48 horas, sob pena de início
imediato dos atos executórios e constrição de bens, além de
inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (na
hipótese de não haver pagamento nem garantia após 45 dias da
intimação, conforme o art. 883-A da CLT), independentemente
de mandado de citação.” Ver planilha de cálculos no Id 7fc3fe0.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
JOSE LEDO NOBREGA DE QUEIROZ
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000593-38.2023.5.13.0001
AUTOR FABIO BRAZ DE ARAUJO
ADVOGADO DENIS DIKSON DE JESUS
CAVALCANTI(OAB: 9145/AL)
RÉU E C M DE ARAUJO
TRANSPORTADORA LTDA
RÉU MAGALU LOG SERVICOS
LOGISTICOS LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGALU LOG SERVICOS LOGISTICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 656ef43
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000593-38.2023.5.13.0001
AUTOR FABIO BRAZ DE ARAUJO
ADVOGADO DENIS DIKSON DE JESUS
CAVALCANTI(OAB: 9145/AL)
RÉU E C M DE ARAUJO
TRANSPORTADORA LTDA
RÉU MAGALU LOG SERVICOS
LOGISTICOS LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO BRAZ DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 656ef43
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0000686-98.2023.5.13.0001
CONSIGNANTE ENERGISA PARAIBA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO LILIAN JORDELINE FERREIRA DE
MELO(OAB: 2814/SE)
CONSIGNATÁRIO RODRIGO ALMEIDA DE ARAUJO
ADVOGADO CACIO ROBERTO PEREIRA DE
QUEIROGA FILHO(OAB: 22440/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 512
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO ALMEIDA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica a parte cientificada, por seu advogado, da expedição de alvará
eletrônico com a liberação do seu crédito , pelo SISCONDJ do
Banco do Brasil , sendo que os valores foram transferidos para as
contas bancárias indicadas nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
ANNA CAROLINA DE SALLES SANTOS E SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000892-54.2019.5.13.0001
AUTOR CLAUDIO JOSE RAMOS DA SILVA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU ALEXANDRE MARCIO NOGUEIRA
ADVOGADO SILVIA MARCIA NOGUEIRA(OAB:
8779/PE)
RÉU AMARNO ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO SILVIA MARCIA NOGUEIRA(OAB:
8779/PE)
RÉU AURELIO MARCIO NOGUEIRA
ADVOGADO SILVIA MARCIA NOGUEIRA(OAB:
8779/PE)
RÉU EDNALDA MARIA DE BRITO MARCIO
NOGUEIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DE
SEGURIDADE SOCIAL - INSS AG
Agência da Previdência Social Recife -
Areias
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DE
SEGURIDADE SOCIAL-INSS-AG
Agência da Previdência Social Recife -
Afogados
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIO JOSE RAMOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o advogado IGOR FELIPE PEREIRA DOS SANTOS intimado,
para juntar nos autos, em 5 dias, o contrato de honorários
advocatícios firmado com o autor.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
SINVAL DUARTE FILHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000192-39.2023.5.13.0001
AUTOR KALLINY CARLA RAMOS DA SILVA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- KALLINY CARLA RAMOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora intimada, por seus advogados, da expedição de
certidão de crédito trabalhista e habilitação nos autos do Processo
de Recuperação Judicial da empresa demandada.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
JOSE LEDO NOBREGA DE QUEIROZ
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000765-19.2019.5.13.0001
AUTOR LANESSA VIRGINIA SILVA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO KELWEN LUCAS DA COSTA
EVARISTO(OAB: 26550/PB)
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU MARLISE FRONZA
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SIDORE INDÚSTRIA E COMÉRCIO
DE REFRIGERANTES E AGUAS
MINERAIS LTDA-DORE
REFRIGERANTES
TERCEIRO
INTERESSADO
FCM COMÉRCIO DE MIUDEZAS
LTDA - FREITAS VAREJO
TERCEIRO
INTERESSADO
MORMALI INDÚSTRIA ,COM
IMPORTAÇÃO E EXP DE ARTIGOS
ESPORTIVOS LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
ARCOR DO BRASIL LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
CACHAÇA DO VALE ENGENHO DE
AGUARDENTE DE CANA LTDA-
PRECIOSA DO VALE
Intimado(s)/Citado(s):
- LANESSA VIRGINIA SILVA DO NASCIMENTO
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3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 513
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9f56dd3
proferido nos autos.
DESPACHO:
Nos termos dos artigos 517 do CPC e 883-A da CLT, proceda-se ao
protesto extrajudicial do título judicial exequendo, abrangendo a
totalidade da dívida atualizada, mediante expedição de Certidão de
Crédito Trabalhista (CCT), para que o exequente leve a decisão a
protesto junto ao Tabelionato de Protesto de Títulos desta comarca.
Deverá o credor informar ao Juízo o cumprimento deste comando
judicial, no prazo de 30 dias a contar da intimação para retirada da
certidão respectiva.
A parte exequente requereu a aplicação de medidas coercitivas, tais
como suspensão da Carteira Nacional de Habilitação e apreensão
do passaporte.
Quanto à adoção das medidas atípicas postuladas, previstas no art.
139, IV, do CPC, recentemente declaradas constitucionais no
julgamento da ADI 5.941 pelo STF, em 09/02/2023, não cabe
aplicação no sentido amplo e irrestrito, pois, como declarado na
mesma, devem ser observadas as ressalvas dispostas nos artigos
1º, 8º e 805 do CPC, além dos "direitos fundamentais da pessoa
humana".
Nesse sentido, o artigo 1º do CPC diz que o processo civil deve ser
ordenado, disciplinado e interpretado conforme valores e normas
fundamentais da Constituição. Segundo o artigo 8º, os magistrados,
ao aplicar o ordenamento jurídico, devem atender aos fins sociais e
às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a
dignidade humana e observando os princípios da proporcionalidade,
razoabilidade, legalidade, publicidade e eficiência. O artigo 805, por
sua vez, determina que execuções de dívidas devem ser feitas do
modo menos gravoso ao executado.
A decisão do STF basicamente chancela o entendimento já
preconizado pelo STJ (RE 1.788.950-MT), no sentido de que a mera
alegação de esvaziamento da execução não é motivo suficiente, per
si, para adoção de medidas drásticas de bloqueio da CNH, cartões
de crédito e/ou passaporte, quando não se comprova
comportamento de ostentação social não condizente e à
míngua de comprovação de ocultação patrimonial. Vejamos:
RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
CHEQUES. VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL.
DESCABIMENTO. MEDIDAS EXECUTIVAS ATÍPICAS. ART. 139,
IV, DO CPC/15. CABIMENTO. DELINEAMENTO DE DIRETRIZES
A SEREM OBSERVADAS PARA SUA APLICAÇÃO. 1. Ação
distribuída em 1/4/2009. Recurso especial interposto em 21/9/2018.
Autos conclusos à Relatora em 7/1/2019. 2. O propósito recursal é
definir se a suspensão da carteira nacional de habilitação e a
retenção do passaporte do devedor de obrigação de pagar quantia
são medidas viáveis de serem adotadas pelo juiz condutor do
processo executivo. 3. A interposição de recurso especial não é
cabível com base em suposta violação de dispositivo constitucional
ou de qualquer ato normativo que não se enquadre no conceito de
lei federal, conforme disposto no art. 105, III, a da CF/88. 4. O
Código de Processo Civil de 2015, a fim de garantir maior
celeridade e efetividade ao processo, positivou regra segundo a
qual incumbe ao juiz determinar todas as medidas indutivas,
coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para
assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que
tenham por objeto prestação pecuniária (art. 139, IV). 5. A
interpretação sistemática do ordenamento jurídico revela, todavia,
que tal previsão legal não autoriza a adoção indiscriminada de
qualquer medida executiva, independentemente de balizas ou
meios de controle efetivos. 6. De acordo com o entendimento do
STJ, as modernas regras de processo, ainda respaldadas pela
busca da efetividade jurisdicional, em nenhuma circunstância
poderão se distanciar dos ditames constitucionais, apenas sendo
possível a implementação de comandos não discricionários ou que
restrinjam direitos individuais de forma razoável. Precedente
específico. 7. A adoção de meios executivos atípicos é cabível
desde que, verificando-se a existência de indícios de que o devedor
possua patrimônio expropriável, tais medidas sejam adotadas de
modo subsidiário, por meio de decisão que contenha
fundamentação adequada às especificidades da hipótese concreta,
com observância do contraditório substancial e do postulado da
proporcionalidade. 8. Situação concreta em que o Tribunal a quo
indeferiu o pedido do recorrente de adoção de medidas executivas
atípicas sob o fundamento de que não há sinais de que o devedor
esteja ocultando patrimônio, mas sim de que não possui, de fato,
bens aptos a serem expropriados. 9. Como essa circunstância se
coaduna com o entendimento propugnado neste julgamento, é de
rigor - à vista da impossibilidade de esta Corte revolver o conteúdo
fático-probatório dos autos - a manutenção do aresto combatido.
RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO
PROVIDO. (STJ - REsp: 1788950 MT 2018/0343835-5, Relator:
Ministra NANCY ANDRIGHI, Data de Julgamento: 23/04/2019, T3 -
TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 26/04/2019).
Outrossim, a SDI-II do Col. TST já firmou entendimento no sentido
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de que a mera insolvência dos devedores não assegura a
concessão de medidas atípicas de contrição de bens, quando
ausente comprovação de intuito de fraude dos executados. Nesse
sentido, os seguintes julgados:
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA
INTERPOSTO PELA PARTE IMPETRANTE. ATO DITO COATOR
PROFERIDO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2015. EXECUÇÃO.
MERO INADIMPLEMENTO DO DEVEDOR. MEDIDAS
EXECUTIVAS ATÍPICAS. ART. 139, IV, DO CPC DE 2015.
SUSPENSÃO DA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO.
INIDONEIDADE FINANCEIRA DO EXECUTADO.
FUNDAMENTAÇÃO. ARBITRARIEDADE. ARTS. 93, IX, DA
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA, 489, PARÁGRAFO 1º DO CPC
DE 2015 E 832 DA CLT. PRECEDENTES. CONHECIMENTO E
PROVIMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO. I. Consoante disposto
no art. 139, IV, do CPC de 2015 , " o juiz dirigirá o processo
conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe determinar
todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-
rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem
judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação
pecuniária ". Todavia, dentro de um estado democrático de direito,
necessária se faz a correta fundamentação das decisões judiciais,
sob pena de arbitrariedade, na forma dos arts. 93, IX da
Constituição da República, 489, parágrafo 1º do CPC de 2015 e 832
da CLT. II. No caso concreto, o ato impugnado via mandado de
segurança é a decisão proferida nos autos da ação matriz, no curso
da execução, que determinou a suspensão da Carteira Nacional de
Habilitação do executado, após frustradas as medidas executivas
ordinárias. III. Em sede mandamental, a Seção de Dissídios
Individuais do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, por
unanimidade de votos, inadmitiu o mandado de segurança, sob o
fundamento, em síntese, de que " o mandado de segurança não
constitui via ordinária para impugnação de decisões judiciais, de
modo que, se existe remédio processual para a defesa dos
interesses da parte no próprio feito em que proferida a decisão que
se reputa injusta, não há motivos para subtrair do juízo competente
". IV. Dessa decisão a parte impetrante interpõe o presente recurso
ordinário, no qual alega, em síntese, que o Tribunal Superior do
Trabalho, em recentes julgados, tem entendido pelo cabimento da
ação mandamental em casos análogos. Reitera que " atualmente o
Impetrante encontra-se desempregado, trabalhando de forma
eventual como serralheiro (...) destaca-se que o Impetrante
necessita da referida CNH, por ter de conduzir veículo automotor
para o desempenho de suas atividades, utilizando-o para
transportar seus instrumentos de trabalho ". V. No que tange ao
cabimento do mandado de segurança, verifica-se que a decisão ora
atacada é, por si só, capaz de ocasionar efeitos extraprocessuais
lesivos ao patrimônio jurídico do impetrante. Assim, com a finalidade
de evitar prejuízos de impossível ou difícil reparação oriundos dos
efeitos lesivos exógenos decorrentes do ato coator praticado na
ação matriz, admite-se a impetração do mandado de segurança. VI.
No que concerne ao mérito da demanda, conforme se extrai da
jurisprudência desta SBDI-II, a mera insolvência do devedor ou o
insucesso dos demais meios executivos não se mostra suficiente
para autorizar a adoção das medidas executivas atípicas, sendo
necessária, via de regra, a existência de provas ou indícios no
sentido de que o devedor, embora tenha patrimônio suficiente para
prover a execução, utiliza-se de técnicas e meios ardilosos para
ocultar o seu patrimônio, decorrendo daí sua utilidade para
satisfação do crédito exequendo. VII. No caso dos autos, ao adotar
as medidas judiciais atípicas, o ato coator fundamentou-se, no
insucesso dos meios tradicionais de satisfação do débito, o que, por
si só, reitera-se, não autoriza a apreensão/suspensão da carteira
nacional de habilitação do executado. Ademais, como bem
ressaltado pelo Ministério Público do Trabalho em seu parecer, "
não se acha evidenciado nos autos a idoneidade financeira do
recorrente para solução da dívida questionada. Ao contrário, tudo
leva a crer que o recorrente não tem condições financeiras de solver
a dívida questionada. Ademais, a proibição de guiar o seu veículo
pode até mesmo, em tese, ao inverso do que pretendeu o TRT,
dificultar mais ainda a solvência da dívida. Por fim, tão somente a
longa tramitação do processo, bem como a ineficácia das pesquisas
realizadas por meio do Sisbajud, Renajud e Infojud não autorizam a
violação da esfera pessoal do devedor, mostrando-se claramente
desproporcionais e antijurídicas ". VIII. Assim, tendo a autoridade se
eximido de demonstrar as razões de fato e de direito que, sob esta
ótica, justificassem a adoção de tais medidas, o ato impugnado se
reveste de ilegalidade. IX. Recurso ordinário de que se conhece e a
que se dá provimento para sustar os efeitos do ato coator" (ROT-
11650-06.2021.5.03.0000, Subseção II Especializada em Dissídios
Individuais, Relator Ministro Evandro Pereira Valadao Lopes, DEJT
17/02/2023 - Grifei).
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO
COATOR QUE DETERMINA A APREENSÃO DA CARTEIRA
NACIONAL DE HABILITAÇÃO E A SUSPENSÃO DO
PASSAPORTE COMO PROVIDÊNCIA EXECUTIVA. APLICAÇÃO
DO ART. 139, IV, DO CPC/2015. PODER GERAL DE
EFETIVAÇÃO DA TUTELA JURISDICIONAL. SUBSIDIARIEDADE
E EXCEPCIONALIDADE DA MEDIDA. INEXISTÊNCIA DE
ELEMENTOS NO CASO CONCRETO QUE COMPROVEM
UTILIDADE E ADEQUAÇÃO DA MEDIDA. DIREITO LÍQUIDO E
CERTO. SEGURANÇA CONCEDIDA . Trata-se de mandado de
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segurança impetrado contra ato do Juízo da 4ª Vara de Trabalho de
Salvador que, na execução processada nos autos da Reclamação
Trabalhista subjacente , determinou a suspensão da CNH e do
passaporte da impetrante. É admissível a imposição de medidas
aflitivas na execução de pagar quantia certa, contanto que seja
demonstrada a sua utilidade para a satisfação do crédito
exequendo. A aplicação do art. 139, IV, do CPC/2015 será balizada
pela observância dos postulados da proporcionalidade e
razoabilidade, do contraditório e da ampla defesa, e da adequada
fundamentação das decisões judiciais. No caso concreto , a decisão
coatora suspendeu a CNH e o passaporte da impetrante ao mesmo
tempo em que determinou a execução de outras diligências de
investigação patrimonial, o que demonstra que os meios ordinários
de execução ainda não haviam sido esgotados . Além disso, mesmo
que fossem infrutíferos todos os meios tradicionais de satisfação,
não há elementos que indiquem a oposição injustificada da
devedora ao cumprimento do título executivo, tais como prova da
ocultação de bens ou gozo de estilo de vida incompatível com a
dívida objeto da execução. A mera insolvência, em si mesma, não
enseja a automática adoção de medidas limitadoras da liberdade
individual do devedor, porquanto a execução civil não possui o
caráter punitivo verificado na execução penal. Mesmo sob a égide
do CPC de 2015, é sempre patrimonial a responsabilidade do
devedor (art. 789 do CPC de 2015) . Precedentes do e. Superior
Tribunal de Justiça. Há, portanto, direito líquido e certo a ser
protegido. Recurso ordinário provido para conceder a segurança
(ROT-1890-81.2018.5.05.0000, Subseção II Especializada em
Dissídios Individuais, Relatora Ministra Maria Helena Mallmann,
DEJT 25/06/2021) (grifo nosso).Ademais, sabe-se que o objetivo do
processo de execução é a excussão de bens do devedor para
satisfação da dívida trabalhista, e não a punição pessoal do
inadimplente. Logo, as medidas requeridas não interferem
diretamente no resultado da demanda, não apresentando utilidade
prática para a satisfação do crédito perseguido, razão pela qual
restam indeferidas.
Diante disso, entendo que as medidas requeridas, além de
abusivas, não interferem diretamente no resultado da demanda,
razão pela qual restam indeferidas.
A exequente requereu também a intimação do executado para
indicar bens à penhora, sob pena de multa de 20%, conforme
dispõe o Art. 774, V, do CPC.
Verifico que a execução já se prossegue há anos, sendo utilizados
os convênios disponíveis ao Poder Judiciário para busca de bens do
devedor, cujos resultados foram negativos. Assim,a intimação do
executado com aplicação da multa prevista no parágrafo único do
referido artigo deve ocorrer somente quando constatada a intenção
de resistir maliciosamente à expropriação de seus bens, o que não
ocorreu no caso em comento, motivo pelo qual indefiro o pedido do
exequente.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000227-96.2023.5.13.0001
AUTOR CARLA MARIA FRANCA DO ABIAHY
ADVOGADO THAIS FRANCA DO ABIAHY
OLIVEIRA(OAB: 26312/PB)
ADVOGADO RENATA MONTEIRO FERNANDES
MAIA(OAB: 20974/PB)
RÉU DIU COMERCIO DE MOVEIS E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARIA VERONICA LUNA FREIRE
GUERRA(OAB: 9492/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIU COMERCIO DE MOVEIS E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5e7daa3
proferida nos autos.
DECISÃO:
Ante a inércia da parte demandada no cumprimento da obrigação
de pagar, inicie-se a execução trabalhista, com o devido registro e
utilização dos Convênios disponíveis ao Poder Judiciário para tal
fim.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000227-96.2023.5.13.0001
AUTOR CARLA MARIA FRANCA DO ABIAHY
ADVOGADO THAIS FRANCA DO ABIAHY
OLIVEIRA(OAB: 26312/PB)
ADVOGADO RENATA MONTEIRO FERNANDES
MAIA(OAB: 20974/PB)
RÉU DIU COMERCIO DE MOVEIS E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARIA VERONICA LUNA FREIRE
GUERRA(OAB: 9492/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLA MARIA FRANCA DO ABIAHY
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3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 516
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5e7daa3
proferida nos autos.
DECISÃO:
Ante a inércia da parte demandada no cumprimento da obrigação
de pagar, inicie-se a execução trabalhista, com o devido registro e
utilização dos Convênios disponíveis ao Poder Judiciário para tal
fim.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000162-09.2020.5.13.0001
AUTOR SUELI FELIX DE BRITO
ADVOGADO PHABLO DANIEL CARNEIRO DA
GAMA(OAB: 26328/PB)
ADVOGADO RINALDO ARAUJO DA SILVA(OAB:
86330/PR)
RÉU TATIANA AQUIARIA OLIVEIRA DA
SILVA
ADVOGADO ISABELA PRISCILA SANTOS DA
NOBREGA(OAB: 28906/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUELI FELIX DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica a parte autora cientificada, por seu advogado, da expedição de
alvará eletrônico com a liberação do seu crédito, pelo SISCONDJ
do Banco do Brasil, sendo que os valores foram transferidos para as
contas bancárias indicadas nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
SINVAL DUARTE FILHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000910-36.2023.5.13.0001
AUTOR JANE BARROS DOS SANTOS
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU TELEPERFORMANCE CRM S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- JANE BARROS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi
designada AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade
TELEPRESENCIAL, para 04/10/2023 10:30 horas, na sala de
audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo
aplicativo Zoom ou CASO QUEIRA, PRESENCIALMENTE, no
Fórum da Justiça do Trabalho, localizado à Rua Aviador Mário
Vieira de Melo, S/N°, João Agripino, João Pessoa - PB - 58034-045.
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81085654952
ID da reunião: 810 8565 4952
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Assessor
Processo Nº CumSen-0000544-94.2023.5.13.0001
EXEQUENTE LEONARDO DA SILVA CRUZ
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 517
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
Fica a parte Ré cientificada por sua advogada, do bloqueio
realizado em sua conta ID 0b63683, pelo prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000434-95.2023.5.13.0001
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte executada notificada para, querendo e no prazo legal,
falar sobre os embargos de declaração do exequente.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
GABRIELA MARINHO BAQUIL
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000268-97.2022.5.13.0001
AUTOR THACYANA CANDIDO DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU TIAGO CABRAL DA SILVA
RÉU TIAGO CABRAL DA SILVA
08720429444
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- THACYANA CANDIDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f17fa0b
proferido nos autos.
DESPACHO:
Proceda-se à utilização do convênio CENSEC em desfavor das
partes executadas, com o fim de identificar a existência de
testamentos, procurações e escrituras públicas que possam
subsidiar o prosseguimento da execução.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000896-86.2022.5.13.0001
AUTOR JACKSON FELICIANO DE MELO
ADVOGADO SAMUEL HELLYSON DO
NASCIMENTO LIMA
MONTEIRO(OAB: 26549/PB)
ADVOGADO GEORGIA VASCONCELOS GOMES
BEZERRA(OAB: 26543/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d189ab9
proferida nos autos.
I – RELATÓRIO
Trata-se de impugnação aos cálculos trabalhistas apresentada pelo
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A no Id. 97c2b0b. Manifestação
da parte autora no id.02bcc18.
Desnecessária a produção de prova em audiência.
Em pauta para julgamento.
II – FUNDAMENTAÇÃO
O incidente processual foi apresentado no prazo legal, porquanto,
resta admitido.
Dos Reflexos em FGTS
O embargante afirma ser indevido a apuração dos reflexos em
FGTS sobre os RSRs em dobro.
De fato, possui razão o embargante uma vez que não houve
determinação no acórdão em relação ao reflexo do FGTS sobre os
RSRs. In verbis:
CONCLUSÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 518
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
Isso posto, DOU PARCIAL PROVIMENTO ao recurso para
condenar a reclamada a pagar ao reclamante as seguintes
parcelas: horas extras decorrentes da supressão do intervalo
intrajornada nos dias em que a jornada efetivamente ultrapassou o
limite de 6 horas diárias, conforme indicado na peça recursal;
indenização prevista no art. 477, § 8º da CLT; repouso semanal
remunerado em dobro em relação aos períodos elencados na peça
recursal, nos termos da Súmula 15 do TRT 13. Custas majoradas
pela reclamada no valor de R$31,33, calculadas sobre o valor da
condenação R$1.566,97.
Desse modo, admito a impugnação do reclamado e os seus
argumentos.
Da Cota do INSS
A executada alega que o cálculo da contadoria não merece
prosperar, uma vez que não há que se falar em recolhimento de
INSS cota empregador.
Possui razão a demandada, uma vez que resta comprovado que a
empresa está enquadrada na regra na Lei 12.546 de 14 de
dezembro de 2011 e MP nº 669/2015, devendo recolher o INSS
sobre o faturamento bruto.
Sendo assim, defiro os argumentos da executada, devendo os
cálculos de liquidação serem refeito por esta contadoria.
III - DISPOSITIVO
Face o exposto, admito a impugnação apresentada por AEC
CENTRO DE CONTATOS S/A em face de JACKSON FELICIANO
DE MELO, e, no mérito, admito os seus argumentos, para excluir da
conta os reflexos do FGTS sobre o RSR e, tocante ao INSS,
recolher sobre o faturamento bruto, tudo nos termos da
fundamentação supra.
À contadoria, para o refazimento dos cálculos.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000896-86.2022.5.13.0001
AUTOR JACKSON FELICIANO DE MELO
ADVOGADO SAMUEL HELLYSON DO
NASCIMENTO LIMA
MONTEIRO(OAB: 26549/PB)
ADVOGADO GEORGIA VASCONCELOS GOMES
BEZERRA(OAB: 26543/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- JACKSON FELICIANO DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d189ab9
proferida nos autos.
I – RELATÓRIO
Trata-se de impugnação aos cálculos trabalhistas apresentada pelo
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A no Id. 97c2b0b. Manifestação
da parte autora no id.02bcc18.
Desnecessária a produção de prova em audiência.
Em pauta para julgamento.
II – FUNDAMENTAÇÃO
O incidente processual foi apresentado no prazo legal, porquanto,
resta admitido.
Dos Reflexos em FGTS
O embargante afirma ser indevido a apuração dos reflexos em
FGTS sobre os RSRs em dobro.
De fato, possui razão o embargante uma vez que não houve
determinação no acórdão em relação ao reflexo do FGTS sobre os
RSRs. In verbis:
CONCLUSÃO
Isso posto, DOU PARCIAL PROVIMENTO ao recurso para
condenar a reclamada a pagar ao reclamante as seguintes
parcelas: horas extras decorrentes da supressão do intervalo
intrajornada nos dias em que a jornada efetivamente ultrapassou o
limite de 6 horas diárias, conforme indicado na peça recursal;
indenização prevista no art. 477, § 8º da CLT; repouso semanal
remunerado em dobro em relação aos períodos elencados na peça
recursal, nos termos da Súmula 15 do TRT 13. Custas majoradas
pela reclamada no valor de R$31,33, calculadas sobre o valor da
condenação R$1.566,97.
Desse modo, admito a impugnação do reclamado e os seus
argumentos.
Da Cota do INSS
A executada alega que o cálculo da contadoria não merece
prosperar, uma vez que não há que se falar em recolhimento de
INSS cota empregador.
Possui razão a demandada, uma vez que resta comprovado que a
empresa está enquadrada na regra na Lei 12.546 de 14 de
dezembro de 2011 e MP nº 669/2015, devendo recolher o INSS
sobre o faturamento bruto.
Sendo assim, defiro os argumentos da executada, devendo os
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3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 519
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
cálculos de liquidação serem refeito por esta contadoria.
III - DISPOSITIVO
Face o exposto, admito a impugnação apresentada por AEC
CENTRO DE CONTATOS S/A em face de JACKSON FELICIANO
DE MELO, e, no mérito, admito os seus argumentos, para excluir da
conta os reflexos do FGTS sobre o RSR e, tocante ao INSS,
recolher sobre o faturamento bruto, tudo nos termos da
fundamentação supra.
À contadoria, para o refazimento dos cálculos.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000068-56.2023.5.13.0001
AUTOR ANTONIO JOSE DOS SANTOS
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
RÉU INSTITUTO HIDRUS DE
ASSISTENCIA SOCIAL
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO JOSE ALBERTO BARROCA FALCAO
NETO(OAB: 16798/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO JOSE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4d39ab9
proferido nos autos.
DESPACHO:
Não obstante a expedição de Precatório para pagamento do crédito
do exequente, observo que se trata de responsabilidade solidária
entre os executados, sendo que, após ultrapassado o prazo de
intimação do Instituto Hidrus para pagamento, não houve utilização
dos convênios em seu desfavor.
Diante disso, defiro o pedido do exequente e determino que a
secretaria atualize os cálculos, observando os valores pagos pela
CAGEPA, e, em seguida, utilize o convênio Sisbajud em face do
INSTITUTO HIDRUS DE ASSISTENCIA SOCIAL em relação ao
débito remanescente.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000312-82.2023.5.13.0001
EXEQUENTE MARIA JOSE TAVARES PINTO
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE TAVARES PINTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b18dd53
proferido nos autos.
DESPACHO:
Os cálculos foram retificados pela parte exequente em consonância
à determinação do Eg. TRT quando da apreciação do Agravo de
Petição interposto pela executada.
Intimada, parte contrária não se manifestou, pelo que aceito a
planilha de cálculos de Id. f3dd13b, ante a aceitação tácita da
executada.
Em razão da existência de valores referentes à garantia do Juízo
depositados pela empresa CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA, libere-se o crédito da parte exequente, com as retenções que
houver, a qual deverá indicar seus dados bancários, no prazo de 5
dias. No caso de dedução de valores a título de honorários
contratuais, deverá o advogado requerer e indicar os seus dados,
bem como anexar o contrato de honorários firmado, no mesmo
prazo.
Deverá, ainda, a executada indicar seus dados bancários, no prazo
de 5 dias, para expedição do alvará do valor sobejante.
Após expedidos os alvarás, deverá a Secretaria registrar os
pagamentos e remeter os autos à conclusão para encerramento da
execução.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
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3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 520
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000312-82.2023.5.13.0001
EXEQUENTE MARIA JOSE TAVARES PINTO
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b18dd53
proferido nos autos.
DESPACHO:
Os cálculos foram retificados pela parte exequente em consonância
à determinação do Eg. TRT quando da apreciação do Agravo de
Petição interposto pela executada.
Intimada, parte contrária não se manifestou, pelo que aceito a
planilha de cálculos de Id. f3dd13b, ante a aceitação tácita da
executada.
Em razão da existência de valores referentes à garantia do Juízo
depositados pela empresa CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA, libere-se o crédito da parte exequente, com as retenções que
houver, a qual deverá indicar seus dados bancários, no prazo de 5
dias. No caso de dedução de valores a título de honorários
contratuais, deverá o advogado requerer e indicar os seus dados,
bem como anexar o contrato de honorários firmado, no mesmo
prazo.
Deverá, ainda, a executada indicar seus dados bancários, no prazo
de 5 dias, para expedição do alvará do valor sobejante.
Após expedidos os alvarás, deverá a Secretaria registrar os
pagamentos e remeter os autos à conclusão para encerramento da
execução.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000511-41.2022.5.13.0001
AUTOR KARINNA SANTOS PEREIRA
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RÉU F&K SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES EIRELI
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU TIM CELULAR S.A.
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
TERCEIRO
INTERESSADO
Superintendência Regional do
Trabalho e Emprego na Paraíba
Intimado(s)/Citado(s):
- TIM CELULAR S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6ff91a3
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando o resultado negativo dos convênios utilizados em
face da empresa F&K SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES
EIRELI, intime-se a segunda reclamada, condenada
subsidiariamente, para indicar bens passíveis de penhora da
primeira reclamada, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de serem
tidos como inexistentes, passando a responder pela execução.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000511-41.2022.5.13.0001
AUTOR KARINNA SANTOS PEREIRA
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RÉU F&K SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES EIRELI
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU TIM CELULAR S.A.
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
TERCEIRO
INTERESSADO
Superintendência Regional do
Trabalho e Emprego na Paraíba
Intimado(s)/Citado(s):
- KARINNA SANTOS PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 521
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6ff91a3
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando o resultado negativo dos convênios utilizados em
face da empresa F&K SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES
EIRELI, intime-se a segunda reclamada, condenada
subsidiariamente, para indicar bens passíveis de penhora da
primeira reclamada, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de serem
tidos como inexistentes, passando a responder pela execução.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACPCiv-0000930-37.2017.5.13.0001
AUTOR MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
RÉU GTC SERVICO DE CORRETAGEM
LTDA
RÉU PROSERV IMPORT'S LTDA
RÉU GADI - EMPRESA DE VIGILANCIA
LTDA - ME
ADVOGADO MIGUEL DE FARIAS CASCUDO(OAB:
11532/PB)
RÉU GASP EMPRESA DE VIGILANCIA
LTDA - EPP
RÉU GARIBALDI TEIXEIRA DE
CARVALHO NETO
ADVOGADO HILTON SOUTO MAIOR NETO(OAB:
13533-B/PB)
RÉU INK MACHINE MONTAGEM DE
MAQUINAS, IMPORTACAO E
EXPORTACAO LTDA
RÉU DIOMEDES TEIXEIRA DE
CARVALHO
RÉU LUIZ SEVERINO GOMES
RÉU CARLOS EDUARDO GOMES
TESTEMUNHA MANOEL NAZARENO BARBOSA
DOS SANTOS
TESTEMUNHA JOSE EDSON BERNARDO
TESTEMUNHA JOAO PAULO NEPOMUCENO DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- GARIBALDI TEIXEIRA DE CARVALHO NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5036d9d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vieram os autos conclusos para julgamento da impugnação ao
incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
No entanto, o MPT em sede de contrarrazões (id. a12736a) à
impugnação, anexou documentos à sua petição, relacionados ao
sócio GARIBALDI TEIXEIRA DE CARVALHO NETO razão por que
entendo ser recomendável dar vista a este executado quanto a esta
documentação, vez que versa sobre matéria levantada pelo
demandado no incidente por ele oposto.
Desse modo, considerando os princípios do contraditório e da
ampla defesa, com esteio no Art. 765 da CLT, CONVERTO O
JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA para determinar a notificação do
sócio GARIBALDI TEIXEIRA DE CARVALHO NETO para, querendo
e no prazo de cinco dias, manifestar-se sobre a documentação
anexada à petição inserida no id. a12736a.
Em seguida, venham os autos conclusos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000140-43.2023.5.13.0001
EXEQUENTE FABIANA CARLOS DE LIMA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANA CARLOS DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 24cc7fa
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
A parte executada quitou a execução e os valores já foram
liberados.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Cumpridas as determinações supra, arquivem-se os autos
definitivamente.
Intimem-se.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
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3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 522
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
Processo Nº CumSen-0000140-43.2023.5.13.0001
EXEQUENTE FABIANA CARLOS DE LIMA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 24cc7fa
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
A parte executada quitou a execução e os valores já foram
liberados.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Cumpridas as determinações supra, arquivem-se os autos
definitivamente.
Intimem-se.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000160-34.2023.5.13.0001
EXEQUENTE SIVALDO OLIVEIRA SANTOS
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a991b4f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
A parte executada quitou a execução e os valores já foram
liberados.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Cumpridas as determinações supra, arquivem-se os autos
definitivamente.
Intimem-se.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000160-34.2023.5.13.0001
EXEQUENTE SIVALDO OLIVEIRA SANTOS
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SIVALDO OLIVEIRA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a991b4f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
A parte executada quitou a execução e os valores já foram
liberados.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Cumpridas as determinações supra, arquivem-se os autos
definitivamente.
Intimem-se.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 523
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
Processo Nº ConPag-0000686-98.2023.5.13.0001
CONSIGNANTE ENERGISA PARAIBA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO LILIAN JORDELINE FERREIRA DE
MELO(OAB: 2814/SE)
CONSIGNATÁRIO RODRIGO ALMEIDA DE ARAUJO
ADVOGADO CACIO ROBERTO PEREIRA DE
QUEIROGA FILHO(OAB: 22440/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO ALMEIDA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fce68da
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
O acordo foi cumprido integralmente.
Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ConPag-0000686-98.2023.5.13.0001
CONSIGNANTE ENERGISA PARAIBA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO LILIAN JORDELINE FERREIRA DE
MELO(OAB: 2814/SE)
CONSIGNATÁRIO RODRIGO ALMEIDA DE ARAUJO
ADVOGADO CACIO ROBERTO PEREIRA DE
QUEIROGA FILHO(OAB: 22440/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fce68da
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
O acordo foi cumprido integralmente.
Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000594-23.2023.5.13.0001
EXEQUENTE FATIMA DIVANIA PEREIRA ARAUJO
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
- HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA ESPERANCA - HUNE
LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cdb30d0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000594-23.2023.5.13.0001
EXEQUENTE FATIMA DIVANIA PEREIRA ARAUJO
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 524
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- FATIMA DIVANIA PEREIRA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cdb30d0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000122-22.2023.5.13.0001
AUTOR CLEBERTO SILVA FONSECA
ADVOGADO HELTON MORAIS DE
CARVALHO(OAB: 12769/PB)
ADVOGADO ISABELE SILVA CARVALHO(OAB:
27358/PB)
RÉU INSTITUTO HIDRUS DE
ASSISTENCIA SOCIAL
ADVOGADO JOSE ALBERTO BARROCA FALCAO
NETO(OAB: 16798/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEBERTO SILVA FONSECA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e0da9c7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
A parte executada quitou a execução e os valores já foram
liberados.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000122-22.2023.5.13.0001
AUTOR CLEBERTO SILVA FONSECA
ADVOGADO HELTON MORAIS DE
CARVALHO(OAB: 12769/PB)
ADVOGADO ISABELE SILVA CARVALHO(OAB:
27358/PB)
RÉU INSTITUTO HIDRUS DE
ASSISTENCIA SOCIAL
ADVOGADO JOSE ALBERTO BARROCA FALCAO
NETO(OAB: 16798/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO HIDRUS DE ASSISTENCIA SOCIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e0da9c7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
A parte executada quitou a execução e os valores já foram
liberados.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000913-88.2023.5.13.0001
AUTOR JOSE JEFFERSON SINFRONIO
SOUZA
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU MAGALU LOG SERVICOS
LOGISTICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE JEFFERSON SINFRONIO SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 525
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi
designada AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade
TELEPRESENCIAL, para 09/10/2023 08:15 horas, na sala de
audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo
aplicativo Zoom. Não é necessário apresentar testemunhas nessa
audiência inicial. O não comparecimento do autor importará no
arquivamento do processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82998221495
ID da reunião: 829 9822 1495
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000801-22.2023.5.13.0001
AUTOR DANIEL ALMEIDA DE SOUZA
ADVOGADO JEEZISRAEL MOISES BEZERRA
GOMES(OAB: 25883/PB)
RÉU MERCADINHO VAREJAO DO
BAIRRO LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL ALMEIDA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9b722a8
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o não encaminhamento da notificação endereçada
para a parte ré, haja vista que o número do CEP não corresponde
ao endereço indicado, cancele-se a audiência designada do dia
04/09/2023, devendo ser redesignada a audiência inicial para o
dia 02/10/2023, às 10:15 horas, por videoconferência.
Intimem-se as partes, sendo a parte ré no mesmo endereço
indicado na inicial, desta feita, utilizando o CEP 58111-130.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000377-77.2023.5.13.0001
AUTOR THATIUSKA DE OLIVEIRA FREIRE
LIMA
ADVOGADO TATIANA DE MELO PRATA BRAGA
DE ASSIS(OAB: 15280/MS)
ADVOGADO ARLENE VICENTE SANTOS PAZ DE
MENEZES(OAB: 18902/MS)
RÉU DANIZIO DUARTE DE SA LTDA
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
RÉU DANIZIO DUARTE DE SA
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- THATIUSKA DE OLIVEIRA FREIRE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1c703a6
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefere este Juízo o pedido formulado pela parte reclamante (Id
ab0fa3b), atinente à substituição do perito, uma vez que a
motivação indicada não se afigura hábil para ensejar a destituição
do expert e a nomeação de novo perito.
Intimem-se as partes, por seus advogados, para no prazo comum
de cinco dias, apresentarem suas razões finais, por memoriais e
apresentarem última proposta de conciliação.
Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação das partes e
sem a necessidade de nova conclusão, venham os autos conclusos
para julgamento.
Intimem-se as partes, por seus advogados.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000377-77.2023.5.13.0001
AUTOR THATIUSKA DE OLIVEIRA FREIRE
LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 526
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
ADVOGADO TATIANA DE MELO PRATA BRAGA
DE ASSIS(OAB: 15280/MS)
ADVOGADO ARLENE VICENTE SANTOS PAZ DE
MENEZES(OAB: 18902/MS)
RÉU DANIZIO DUARTE DE SA LTDA
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
RÉU DANIZIO DUARTE DE SA
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIZIO DUARTE DE SA
- DANIZIO DUARTE DE SA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1c703a6
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefere este Juízo o pedido formulado pela parte reclamante (Id
ab0fa3b), atinente à substituição do perito, uma vez que a
motivação indicada não se afigura hábil para ensejar a destituição
do expert e a nomeação de novo perito.
Intimem-se as partes, por seus advogados, para no prazo comum
de cinco dias, apresentarem suas razões finais, por memoriais e
apresentarem última proposta de conciliação.
Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação das partes e
sem a necessidade de nova conclusão, venham os autos conclusos
para julgamento.
Intimem-se as partes, por seus advogados.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000951-37.2022.5.13.0001
AUTOR CRISLENE DOS SANTOS FREITAS
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU ARCOS DOURADOS COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ed24b8a
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte autora (Id 4f6ed95) ao se manifestar sobre o laudo médico
pericial apresentado, formulou questionamento sobre a perícia
realizada, razão pela qual, Intime-se a Perita Médica do Juízo,
para no prazo de 10 dias, se pronunciar sobre a totalidade dos
aspectos mencionados pela parte autora.
Após a manifestação da Sra. Perita, dê-se vista às partes, no prazo
comum de cinco dias, ocasião em que poderão aduzir suas razões
finais, por memoriais e oferecer última proposta de conciliação.
Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação das partes e
sem a necessidade de nova conclusão, façam-se os autos
conclusos para julgamento à Magistrada Francisca Poliana
Aristóteles Rocha de Sá em razão de ter iniciado a colheita da
prova oral.
Intimem-se as partes, por seus advogados e a Perita Médica do
Juízo.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000951-37.2022.5.13.0001
AUTOR CRISLENE DOS SANTOS FREITAS
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU ARCOS DOURADOS COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISLENE DOS SANTOS FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ed24b8a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 527
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte autora (Id 4f6ed95) ao se manifestar sobre o laudo médico
pericial apresentado, formulou questionamento sobre a perícia
realizada, razão pela qual, Intime-se a Perita Médica do Juízo,
para no prazo de 10 dias, se pronunciar sobre a totalidade dos
aspectos mencionados pela parte autora.
Após a manifestação da Sra. Perita, dê-se vista às partes, no prazo
comum de cinco dias, ocasião em que poderão aduzir suas razões
finais, por memoriais e oferecer última proposta de conciliação.
Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação das partes e
sem a necessidade de nova conclusão, façam-se os autos
conclusos para julgamento à Magistrada Francisca Poliana
Aristóteles Rocha de Sá em razão de ter iniciado a colheita da
prova oral.
Intimem-se as partes, por seus advogados e a Perita Médica do
Juízo.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000370-22.2022.5.13.0001
REQUERENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
REQUERENTE CIRINO FERREIRA REFOSCO
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
REQUERIDO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
ADVOGADO AMELIA VASCONCELOS
GUIMARAES(OAB: 71182/RJ)
ADVOGADO PATRICIA VIEIRA FIGUEIREDO(OAB:
18697/DF)
ADVOGADO MARCOS CARVALHO CHACON(OAB:
103240/RJ)
ADVOGADO ANAMARIA MONTEIRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 91244/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ef0ee8a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
A parte executada quitou a execução e os valores já foram
liberados.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000370-22.2022.5.13.0001
REQUERENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
REQUERENTE CIRINO FERREIRA REFOSCO
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
REQUERIDO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
ADVOGADO AMELIA VASCONCELOS
GUIMARAES(OAB: 71182/RJ)
ADVOGADO PATRICIA VIEIRA FIGUEIREDO(OAB:
18697/DF)
ADVOGADO MARCOS CARVALHO CHACON(OAB:
103240/RJ)
ADVOGADO ANAMARIA MONTEIRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 91244/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CIRINO FERREIRA REFOSCO
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ef0ee8a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
A parte executada quitou a execução e os valores já foram
liberados.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 528
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000545-79.2023.5.13.0001
EXEQUENTE VANUZA DOS SANTOS BEZERRA
TIMOTEO
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eea47d5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
A parte executada quitou a execução e os valores já foram
liberados.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000545-79.2023.5.13.0001
EXEQUENTE VANUZA DOS SANTOS BEZERRA
TIMOTEO
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- VANUZA DOS SANTOS BEZERRA TIMOTEO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eea47d5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
A parte executada quitou a execução e os valores já foram
liberados.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000914-73.2023.5.13.0001
AUTOR LUCIANO ALEXANDRE CRUZ
SOUZA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU CAMARA AMBIENTAL EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO ALEXANDRE CRUZ SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi
ANTECIPADA, POR AJUSTE DE PAUTA, A AUDIÊNCIA INICIAL,
na modalidade TELEPRESENCIAL, para 27/09/2023 11:15 horas,
na sala de audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa,
pelo aplicativo Zoom ou CASO QUEIRA, PRESENCIALMENTE,
no Fórum da Justiça do Trabalho, localizado à Rua Aviador Mário
Vieira de Melo, S/N°, João Agripino, João Pessoa - PB - 58034-045.
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência
inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 529
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84628490468
ID da reunião: 846 2849 0468
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Assessor
2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº CumSen-0000313-86.2022.5.13.0006
EXEQUENTE RAELLE SANTOS DE FIGUEIREDO
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
EXECUTADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAELLE SANTOS DE FIGUEIREDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3050af9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO (EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO)
Com a baixa dos autos da ação principal 0000921-
33.2021.5.13.0002, onde a execução se processa em caráter
definitivo, decreta-se, neste ato, a extinção da presente execução
provisória.
Cópia do alvará ID. 6f97e96 deverá ser trasladada aos autos da
ação principal.
Ao arquivo definitivo.
Intimem-se.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000313-86.2022.5.13.0006
EXEQUENTE RAELLE SANTOS DE FIGUEIREDO
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
EXECUTADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3050af9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO (EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO)
Com a baixa dos autos da ação principal 0000921-
33.2021.5.13.0002, onde a execução se processa em caráter
definitivo, decreta-se, neste ato, a extinção da presente execução
provisória.
Cópia do alvará ID. 6f97e96 deverá ser trasladada aos autos da
ação principal.
Ao arquivo definitivo.
Intimem-se.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000691-20.2023.5.13.0002
REQUERENTES PRISCILA MENDES DE PAIVA
ADVOGADO LAIZA KATHIANE VIRGOLINO
RODRIGUES(OAB: 26249/PB)
REQUERENTES CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO
ADVOGADO CLEYTON JOSE SOUZA DA
SILVA(OAB: 44295/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a ex-empregadora intimada para que, no prazo de 05 dias,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 530
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
comprove o pagamento das contribuições previdenciárias, sob pena
de execução.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000126-61.2020.5.13.0002
AUTOR EDILANE DA SILVA HELENO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU CLAUDIO RODRIGO CAVALCANTE
DA COSTA ARAUJO
ADVOGADO VIVIANNE KARLA DE OLIVEIRA
GERMANO(OAB: 23063/PB)
RÉU JAKELINE CAVALCANTE DA COSTA
ARAUJO
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
ADVOGADO VIVIANNE KARLA DE OLIVEIRA
GERMANO(OAB: 23063/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTÓRIO CARLOS ULYSSES
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILANE DA SILVA HELENO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ac47352
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da resposta do Cartório Carlos Ulysses (ID. b43645d),
depreende-se que o bem que sofreu a indisponibilidade CNIB (ID.
45e14df) é o único bem imóvel residencial de titularidade do
executado CLÁUDIO RODRIGO CAVALCANTE DA COSTA
ARAÚJO.
Com efeito, o legislador considera impenhorável o imóvel
residencial próprio do casal, ou da entidade familiar, não admitindo
a sua constrição para responder por qualquer tipo de dívida civil,
comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, contraída
pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários
e nele residam, salvo nas hipóteses previstas nesta lei (inteligência
do art. 1º da Lei nº 8.0009/1990).
Esta condição implica na vedação total do registro de
indisponibilidade sobre a matrícula do imóvel, pois obsta o exercício
do referido direito.
Ante o exposto, o imóvel em questão não pode ser gravado pelo
ônus da indisponibilidade. Promova a Secretaria a necessária e
imediata liberação da indisponibilidade gravada.
Intime-se o credor para apresentar meios eficazes ao
prosseguimento da ação ou requerer o que entender de direito, no
prazo de quinze dias, sob pena de suspensão da execução e
sobrestamento do feito, com início da contagem do prazo
prescricional (art. 11-A da CLT).
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000880-95.2023.5.13.0002
EXEQUENTE ZULEICA SANTIAGO
ADVOGADO SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
ADVOGADO DIEGO MACIEL DE SOUZA(OAB:
14834/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ZULEICA SANTIAGO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 685b8e5
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de cumprimento de sentença de decisão proferida no
processo 0104400-70.2006.5.13.0001.
A exequente apresentou sua planilha de cálculos, o que é permitido
pelo art. 879, § 1º-B e 3º, da CLT.
Dê-se ciência à reclamada para, querendo, apresentar impugnação
no prazo legal (art. 879, §2º, da CLT).
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000888-72.2023.5.13.0002
EXEQUENTE MARIO CESAR GOMES FERREIRA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIO CESAR GOMES FERREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 531
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0ab755b
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de cumprimento de sentença de decisão proferida no
processo 0104400-70.2006.5.13.0001.
A exequente apresentou sua planilha de cálculos, o que é permitido
pelo art. 879, § 1º-B e 3º, da CLT.
Dê-se ciência à reclamada para, querendo, apresentar impugnação
no prazo legal (art. 879, §2º, da CLT).
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000838-46.2023.5.13.0002
EXEQUENTE SULLIVAN RAFAEL DE LIMA
PAULINO
ADVOGADO DEBORA BARROS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)
ADVOGADO JUCIANE SANTOS DE SOUSA(OAB:
26710/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ec6d364
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista o pedido da reclamada, remetam-se os autos ao
CEJUSC para tentativa de conciliação.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000838-46.2023.5.13.0002
EXEQUENTE SULLIVAN RAFAEL DE LIMA
PAULINO
ADVOGADO DEBORA BARROS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)
ADVOGADO JUCIANE SANTOS DE SOUSA(OAB:
26710/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SULLIVAN RAFAEL DE LIMA PAULINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ec6d364
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista o pedido da reclamada, remetam-se os autos ao
CEJUSC para tentativa de conciliação.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000432-25.2023.5.13.0002
AUTOR KAROLINE DO NASCIMENTO DA
SILVA
ADVOGADO VITOR EGIDIO JANSO(OAB:
403807/SP)
ADVOGADO LEONARDO HENRIQUE ALVES
PEREIRA DA SILVA(OAB: 421599/SP)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cf06a91
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 532
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tendo em vista a manifestação da 1ª reclamada Id. 221717d, o
decurso de prazo da reclamante e da 2ª reclamada, para
manifestação acerca do laudo pericial e, considerando a aplicação
subsidiária do art. 335 do CPC aos processos trabalhistas, dispenso
a realização da audiência de encerramento.
Assim sendo, declaro encerrada a instrução e determino a
intimação das partes para apresentação, no prazo de 5 (cinco) dias,
de suas alegações finais, oportunidade em que informarão a
respeito de eventual interesse na conciliação. Neste caso, será
designada audiência telepresencial.
Transcorrido o citado prazo e não havendo interesse em
conciliação, façam os autos conclusos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000432-25.2023.5.13.0002
AUTOR KAROLINE DO NASCIMENTO DA
SILVA
ADVOGADO VITOR EGIDIO JANSO(OAB:
403807/SP)
ADVOGADO LEONARDO HENRIQUE ALVES
PEREIRA DA SILVA(OAB: 421599/SP)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- KAROLINE DO NASCIMENTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cf06a91
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tendo em vista a manifestação da 1ª reclamada Id. 221717d, o
decurso de prazo da reclamante e da 2ª reclamada, para
manifestação acerca do laudo pericial e, considerando a aplicação
subsidiária do art. 335 do CPC aos processos trabalhistas, dispenso
a realização da audiência de encerramento.
Assim sendo, declaro encerrada a instrução e determino a
intimação das partes para apresentação, no prazo de 5 (cinco) dias,
de suas alegações finais, oportunidade em que informarão a
respeito de eventual interesse na conciliação. Neste caso, será
designada audiência telepresencial.
Transcorrido o citado prazo e não havendo interesse em
conciliação, façam os autos conclusos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000296-28.2023.5.13.0002
AUTOR AGENOR MARTIM DOS SANTOS
ADVOGADO LEANDRO ALVES FERNANDES(OAB:
278947/SP)
ADVOGADO ROBERTO MARTINS COSTA(OAB:
80397/SP)
RÉU GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
RÉU CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cb11c47
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista que o embargante, em seu recurso, menciona a
existência de planilha de cálculos como parte integrante dos
embargos de declaração, para fins de demonstração dos
parâmetros e dos valores considerados pela reclamada na
apuração da contribuição previdenciária devida no regime misto de
contribuição, e considerando que esse documento não foi acostado
aos autos, o que inviabiliza a análise dos embargos de declaração,
concedo ao reclamante o prazo de 05 (cinco) dias para juntada da
mencionada planilha.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000296-28.2023.5.13.0002
AUTOR AGENOR MARTIM DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 533
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
ADVOGADO LEANDRO ALVES FERNANDES(OAB:
278947/SP)
ADVOGADO ROBERTO MARTINS COSTA(OAB:
80397/SP)
RÉU GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
RÉU CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- AGENOR MARTIM DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cb11c47
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista que o embargante, em seu recurso, menciona a
existência de planilha de cálculos como parte integrante dos
embargos de declaração, para fins de demonstração dos
parâmetros e dos valores considerados pela reclamada na
apuração da contribuição previdenciária devida no regime misto de
contribuição, e considerando que esse documento não foi acostado
aos autos, o que inviabiliza a análise dos embargos de declaração,
concedo ao reclamante o prazo de 05 (cinco) dias para juntada da
mencionada planilha.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000576-96.2023.5.13.0002
AUTOR JOSE VICTOR DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ADRIANA LOBO DO ROSARIO
BARBOSA
ADVOGADO MARILY DOS SANTOS
PEREIRA(OAB: 22424/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA LOBO DO ROSARIO BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6833c79
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tendo em vista a manifestação da reclamada Id. f86ca29, o decurso
de prazo da reclamante, para manifestação acerca do laudo pericial
e, considerando a aplicação subsidiária do art. 335 do CPC aos
processos trabalhistas, dispenso a realização da audiência de
encerramento.
Assim sendo, declaro encerrada a instrução e determino a
intimação das partes para apresentação, no prazo de 5 (cinco) dias,
de suas alegações finais, oportunidade em que informarão a
respeito de eventual interesse na conciliação. Neste caso, será
designada audiência telepresencial.
Transcorrido o citado prazo e não havendo interesse em
conciliação, façam os autos conclusos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000576-96.2023.5.13.0002
AUTOR JOSE VICTOR DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ADRIANA LOBO DO ROSARIO
BARBOSA
ADVOGADO MARILY DOS SANTOS
PEREIRA(OAB: 22424/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE VICTOR DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6833c79
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tendo em vista a manifestação da reclamada Id. f86ca29, o decurso
de prazo da reclamante, para manifestação acerca do laudo pericial
e, considerando a aplicação subsidiária do art. 335 do CPC aos
processos trabalhistas, dispenso a realização da audiência de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 534
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
encerramento.
Assim sendo, declaro encerrada a instrução e determino a
intimação das partes para apresentação, no prazo de 5 (cinco) dias,
de suas alegações finais, oportunidade em que informarão a
respeito de eventual interesse na conciliação. Neste caso, será
designada audiência telepresencial.
Transcorrido o citado prazo e não havendo interesse em
conciliação, façam os autos conclusos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000856-67.2023.5.13.0002
EXEQUENTE TARCISO CRUZ ALVES
ADVOGADO SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
ADVOGADO DIEGO MACIEL DE SOUZA(OAB:
14834/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- TARCISO CRUZ ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8498cd3
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de cumprimento de sentença de decisão proferida no
processo 0104400-70.2006.5.13.0001.
A exequente apresentou sua planilha de cálculos, o que é permitido
pelo art. 879, § 1º-B e 3º, da CLT.
Dê-se ciência à reclamada para, querendo, apresentar impugnação
no prazo legal (art. 879, §2º, da CLT).
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000874-88.2023.5.13.0002
EXEQUENTE CLODOALDO TORRES DA SILVA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- CLODOALDO TORRES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2a677db
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de cumprimento de sentença de decisão proferida no
processo 0104400-70.2006.5.13.0001.
A exequente apresentou sua planilha de cálculos, o que é permitido
pelo art. 879, § 1º-B e 3º, da CLT.
Dê-se ciência à reclamada para, querendo, apresentar impugnação
no prazo legal (art. 879, §2º, da CLT).
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000864-44.2023.5.13.0002
EXEQUENTE DIONISIO FELIPE DA SILVA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- DIONISIO FELIPE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5312c6f
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de cumprimento de sentença de decisão proferida no
processo 0104400-70.2006.5.13.0001.
A exequente apresentou sua planilha de cálculos, o que é permitido
pelo art. 879, § 1º-B e 3º, da CLT.
Dê-se ciência à reclamada para, querendo, apresentar impugnação
no prazo legal (art. 879, §2º, da CLT).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 535
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000854-97.2023.5.13.0002
EXEQUENTE ROGERIO CASTOR DO REGO
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ROGERIO CASTOR DO REGO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d00b87b
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de cumprimento de sentença de decisão proferida no
processo 0104400-70.2006.5.13.0001.
A exequente apresentou sua planilha de cálculos, o que é permitido
pelo art. 879, § 1º-B e 3º, da CLT.
Dê-se ciência à reclamada para, querendo, apresentar impugnação
no prazo legal (art. 879, §2º, da CLT).
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000892-12.2023.5.13.0002
EXEQUENTE SEVERINO DE SOUZA FREIRE
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO DE SOUZA FREIRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cfb1071
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de cumprimento de sentença de decisão proferida no
processo 0104400-70.2006.5.13.0001.
A exequente apresentou sua planilha de cálculos, o que é permitido
pelo art. 879, § 1º-B e 3º, da CLT.
Dê-se ciência à reclamada para, querendo, apresentar impugnação
no prazo legal (art. 879, §2º, da CLT).
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000568-22.2023.5.13.0002
AUTOR MARCELO DE OLIVEIRA CARVALHO
FILHO
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU LIFE TERCEIRIZACAO DE
SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO DE OLIVEIRA CARVALHO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 16a3d0b
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Iniciada a execução, conforme requerido pelo reclamante Id.
2304776.
Intime-se a reclamada para que, no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas, proceda ao pagamento da quantia a que foi condenada, nos
termos previstos no art. 880, da CLT, ou garanta a execução,
observada a gradação legal (CPC, art. 835), sob pena de constrição
de bens.
Designa-se, ainda, o dia 27/09/2023, entre 10h00 e 10h30min, para
que as partes compareçam ao Núcleo de Informações (CENATEN-
Fórum Maximiano Figueiredo), para cumprimento da obrigação de
fazer constante da sentença, consistente na entrega das guias para
o processamento do pedido de seguro desemprego, sob pena de
conversão em indenização substitutiva.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 536
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
Processo Nº ATOrd-0000678-55.2022.5.13.0002
AUTOR DIMAS SANTIAGO SOUSA DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU AMBEV COMPANHIA DE BEBIDAS
DAS AMÉRICAS
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMÉRICAS
- TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bb28693
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o recurso ordinário interposto pela 1ª reclamada, pois
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) suas contrarrazões ao recurso supra mencionado.
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000678-55.2022.5.13.0002
AUTOR DIMAS SANTIAGO SOUSA DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU AMBEV COMPANHIA DE BEBIDAS
DAS AMÉRICAS
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- DIMAS SANTIAGO SOUSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bb28693
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o recurso ordinário interposto pela 1ª reclamada, pois
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) suas contrarrazões ao recurso supra mencionado.
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000434-34.2019.5.13.0002
AUTOR JOSE FRANCIMAR DA SILVA
CESARIO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO LUIZ MONTEIRO VARAS(OAB: 15321
-B/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FRANCIMAR DA SILVA CESARIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dcfd0f0
proferida nos autos.
DECISÃO
HOMOLOGA-SE, por decisão, os cálculos de liquidação juntados no
ID. 2354166, para que surtam os seus legais e jurídicos efeitos.
Como a decisão da homologação aos cálculos é irrecorrível,
inteligência do artigo 893, §1º da CLT e Súmula 214 do TST, cite-se
a EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS, visto
que equiparável a ente público, para, querendo, no prazo de 30 dias
e nos próprios autos, apresentar embargos à execução.
Intimem-se as partes.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 537
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0025800-51.2014.5.13.0002
AUTOR JULIANA DA SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU AVELINO JULIO ZEGRE MARTELO
ADVOGADO MARCELO RAMALHO TRIGUEIRO
MENDES(OAB: 5190/PB)
RÉU SEMEIA TRINDADE LEITE MARTINS
ADVOGADO MARCELO RAMALHO TRIGUEIRO
MENDES(OAB: 5190/PB)
RÉU SEMEIA TRINDADE LEITE MARTINS
- ME
ADVOGADO MARCELO RAMALHO TRIGUEIRO
MENDES(OAB: 5190/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AVELINO JULIO ZEGRE MARTELO
- SEMEIA TRINDADE LEITE MARTINS
- SEMEIA TRINDADE LEITE MARTINS - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 68a1119
proferido nos autos.
DESPACHO
O processo retornou da Instância Superior com determinação para
retomada da execução.
Intime-se o exequente para apresentar meios de prosseguimento da
execução, principalmente a existência de bens penhoráveis da parte
executada,no prazo de 15 dias, sob pena de início da contagem do
prazo de prescrição intercorrente (arts. 11-A e 878 da CLT),
conforme art. 2º da IN nº 41/2018 do TST.
No silêncio do exequente, deve o processo ser sobrestado (art.1º, I,
e, Recomendação 7/2022 do TRT13).
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0025800-51.2014.5.13.0002
AUTOR JULIANA DA SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU AVELINO JULIO ZEGRE MARTELO
ADVOGADO MARCELO RAMALHO TRIGUEIRO
MENDES(OAB: 5190/PB)
RÉU SEMEIA TRINDADE LEITE MARTINS
ADVOGADO MARCELO RAMALHO TRIGUEIRO
MENDES(OAB: 5190/PB)
RÉU SEMEIA TRINDADE LEITE MARTINS
- ME
ADVOGADO MARCELO RAMALHO TRIGUEIRO
MENDES(OAB: 5190/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 68a1119
proferido nos autos.
DESPACHO
O processo retornou da Instância Superior com determinação para
retomada da execução.
Intime-se o exequente para apresentar meios de prosseguimento da
execução, principalmente a existência de bens penhoráveis da parte
executada,no prazo de 15 dias, sob pena de início da contagem do
prazo de prescrição intercorrente (arts. 11-A e 878 da CLT),
conforme art. 2º da IN nº 41/2018 do TST.
No silêncio do exequente, deve o processo ser sobrestado (art.1º, I,
e, Recomendação 7/2022 do TRT13).
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000604-98.2022.5.13.0002
AUTOR MANOEL RODRIGUES DA CRUZ
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU NATHALIA FARIAS DANTAS DE
FIGUEIREDO EIRELI
ADVOGADO BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
RÉU NATHALIA FARIAS DANTAS DE
FIGUEIREDO
ADVOGADO BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATHALIA FARIAS DANTAS DE FIGUEIREDO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte NATHALIA FARIAS DANTAS DE FIGUEIREDO EIRELI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 538
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
intimada acerca do bloqueio Sisbajud feito em sua conta bancária
(ID 9add1f9) para que requeira, no prazo de 05 (cinco) dias, o que
entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
RICARDO ANTONIO NEGROMONTE MONTENEGRO
Assessor
Processo Nº CumSen-0000718-03.2023.5.13.0002
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE GUILHERME DE ALBUQUERQUE
CAVALCANTI MENDES
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO ANDRE ROGERIO GRACA(OAB:
189181/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e1a9c9b
proferido nos autos.
DESPACHO
O autor apresenta impugnação aos cálculos da reclamada, trazendo
aos autos planilha com os cálculos que entende corretos (ID ).
Analisando a referida planilha, constata-se que os valores
apresentados pelo autor estão muito próximos aos da reclamada,
contendo uma diferença líquida de R$ 31,04 (trinta e um reais e
quatro centavos) no crédito do autor.
Vale destacar que o autor incluiu em seus cálculos “honorários
líquidos para contador”, verba que não faz parte da condenação,
mormente diante do fato de que não foi nomeado perito judicial por
este juízo. Portanto, tal verba é incabível, o que faz com que o valor
total apurado pela parte autora fique abaixo do valor apurado pela
reclamada (ID ee83c4c).
Concede-se prazo comum de 5 dias à partes para chegarem a um
consenso acerca do valor efetivamente devido, em nome dos
princípios da celeridade e economia processuais.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000718-03.2023.5.13.0002
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE GUILHERME DE ALBUQUERQUE
CAVALCANTI MENDES
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO ANDRE ROGERIO GRACA(OAB:
189181/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUILHERME DE ALBUQUERQUE CAVALCANTI MENDES
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e1a9c9b
proferido nos autos.
DESPACHO
O autor apresenta impugnação aos cálculos da reclamada, trazendo
aos autos planilha com os cálculos que entende corretos (ID ).
Analisando a referida planilha, constata-se que os valores
apresentados pelo autor estão muito próximos aos da reclamada,
contendo uma diferença líquida de R$ 31,04 (trinta e um reais e
quatro centavos) no crédito do autor.
Vale destacar que o autor incluiu em seus cálculos “honorários
líquidos para contador”, verba que não faz parte da condenação,
mormente diante do fato de que não foi nomeado perito judicial por
este juízo. Portanto, tal verba é incabível, o que faz com que o valor
total apurado pela parte autora fique abaixo do valor apurado pela
reclamada (ID ee83c4c).
Concede-se prazo comum de 5 dias à partes para chegarem a um
consenso acerca do valor efetivamente devido, em nome dos
princípios da celeridade e economia processuais.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000805-56.2023.5.13.0002
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 539
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
AUTOR B.D.B.S.
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
RÉU K.G.T.G.
ADVOGADO JOSE NETO BARRETO JUNIOR(OAB:
10030/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- K.G.T.G.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 5756ebd.
Processo Nº ATOrd-0000805-56.2023.5.13.0002
AUTOR B.D.B.S.
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
RÉU K.G.T.G.
ADVOGADO JOSE NETO BARRETO JUNIOR(OAB:
10030/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- B.D.B.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 5756ebd.
Processo Nº ATOrd-0000537-02.2023.5.13.0002
AUTOR ALCIENE NOVAES DE CARVALHO
VERAS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO JOSE FRANCISCO FELICIANO DE
MEDEIROS(OAB: 11250/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4a369ba
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Diante do exposto, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
(PB) o seguinte: (3.1) conceder os benefícios da assistência
judiciária gratuita à parte reclamante; (3.2) declarar a incidência da
prescrição quinquenal, para, quanto à parcela da postulação
atingida, decretar a extinção do processo com resolução de mérito;
(3.3) julgar procedentes os pedidos formulados por Alciene
Novaes de Carvalho Veras(reclamante)na reclamação trabalhista
que promoveem face da Empresa Paraibana de Pesquisa,
Extensão Rural e Regularização Fundiária -
EMPAER(reclamada), para: (3.3.1) determinar que a reclamada
implante, de imediato, no contracheque da reclamante, o adicional
por tempo de serviço (anuênio), no percentual de 2% por ano de
labor, sob pena de multa coercitiva; (3.3.2) condenar a reclamada
ao pagamento dos valores relativos aos seguintes títulos:
a)diferença de anuênio, no percentual de 2% do salário base por
ano de labor, do período não prescrito do contrato de trabalho até a
data da prolação da presente sentença e reflexos; b)honorários
advocatícios (em favor dos advogados da parte reclamante).
Tudo de acordo com a fundamentação, que passa a constar no
presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais, a cargo da reclamada, na razão de 2% da
condenação, conforme preconiza o art. 789 da CLT, no valor
mencionado na planilha de cálculos em anexo.
As partes devem ser notificadas, por intermédio de seus advogados,
sendo a reclamada também por oficial de justiça, tendo a vista a
existência de obrigação de fazer com cominação de multa
processual, atentando-se a Secretaria desta Vara do Trabalho para
o eventual pedido das partes no sentido de que as notificações a
elas direcionadas sejam encaminhadas aos advogados apontados
em suas respectivas petições, na forma da Súmula n° 427 do TST.
Apresentada a tutela jurisdicional (de conhecimento) em primeira
instância.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000537-02.2023.5.13.0002
AUTOR ALCIENE NOVAES DE CARVALHO
VERAS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO JOSE FRANCISCO FELICIANO DE
MEDEIROS(OAB: 11250/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALCIENE NOVAES DE CARVALHO VERAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 540
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4a369ba
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Diante do exposto, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
(PB) o seguinte: (3.1) conceder os benefícios da assistência
judiciária gratuita à parte reclamante; (3.2) declarar a incidência da
prescrição quinquenal, para, quanto à parcela da postulação
atingida, decretar a extinção do processo com resolução de mérito;
(3.3) julgar procedentes os pedidos formulados por Alciene
Novaes de Carvalho Veras(reclamante)na reclamação trabalhista
que promoveem face da Empresa Paraibana de Pesquisa,
Extensão Rural e Regularização Fundiária -
EMPAER(reclamada), para: (3.3.1) determinar que a reclamada
implante, de imediato, no contracheque da reclamante, o adicional
por tempo de serviço (anuênio), no percentual de 2% por ano de
labor, sob pena de multa coercitiva; (3.3.2) condenar a reclamada
ao pagamento dos valores relativos aos seguintes títulos:
a)diferença de anuênio, no percentual de 2% do salário base por
ano de labor, do período não prescrito do contrato de trabalho até a
data da prolação da presente sentença e reflexos; b)honorários
advocatícios (em favor dos advogados da parte reclamante).
Tudo de acordo com a fundamentação, que passa a constar no
presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais, a cargo da reclamada, na razão de 2% da
condenação, conforme preconiza o art. 789 da CLT, no valor
mencionado na planilha de cálculos em anexo.
As partes devem ser notificadas, por intermédio de seus advogados,
sendo a reclamada também por oficial de justiça, tendo a vista a
existência de obrigação de fazer com cominação de multa
processual, atentando-se a Secretaria desta Vara do Trabalho para
o eventual pedido das partes no sentido de que as notificações a
elas direcionadas sejam encaminhadas aos advogados apontados
em suas respectivas petições, na forma da Súmula n° 427 do TST.
Apresentada a tutela jurisdicional (de conhecimento) em primeira
instância.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000501-57.2023.5.13.0002
AUTOR RANNIEL MARCIO SILVA DE MELO
ADVOGADO RONALDO MARCIO SOARES
BRITO(OAB: 39086/CE)
ADVOGADO JOSE AURELIO SILVA JUNIOR(OAB:
34981/CE)
ADVOGADO VICTOR COELHO BARBOSA(OAB:
34958/CE)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1cae7ba
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Diante do exposto, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
(PB) o seguinte: (3.1) conceder os benefícios da assistência
judiciária gratuita à parte reclamante; (3.2) declarar a incidência da
prescrição quinquenal, para, quanto à parcela da postulação
atingida, decretar a extinção do processo com resolução de mérito;
(3.3) julgar procedentes os pedidos formulados por Ranniel
Marcio Silva de Melo (reclamante) na reclamação trabalhista que
promove em face do Banco Bradesco S.A. (reclamado), para
condená-lo ao pagamento dos valores relativos aos seguintes
títulos: (3.3.1) 10 dias de férias em dobro relativas ao período
concessivo de 2019 e 10 dias relativos ao período concessivo de
2020, mais o terço constitucional; (3.3.2) verba de representação,
do período não prescrito do contrato de trabalho até 01/08/2019 (e
reflexos); (3.3.3)honorários advocatícios (em favor dos advogados
da parte reclamante).
Tudo de acordo com a fundamentação, que passa a constar no
presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais, a cargo da reclamada, na razão de 2% da
condenação, conforme preconiza o art. 789 da CLT, no valor
mencionado na planilha de cálculos em anexo.
As partes devem ser notificadas, por intermédio de seus advogados,
atentando-se a Secretaria desta Vara do Trabalho para o eventual
pedido das partes no sentido de que as notificações a elas
direcionadas sejam encaminhadas aos advogados apontados em
suas respectivas petições, na forma da Súmula n° 427 do TST.
Apresentada a tutela jurisdicional (de conhecimento) em primeira
instância.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000501-57.2023.5.13.0002
AUTOR RANNIEL MARCIO SILVA DE MELO
ADVOGADO RONALDO MARCIO SOARES
BRITO(OAB: 39086/CE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 541
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
ADVOGADO JOSE AURELIO SILVA JUNIOR(OAB:
34981/CE)
ADVOGADO VICTOR COELHO BARBOSA(OAB:
34958/CE)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RANNIEL MARCIO SILVA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1cae7ba
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Diante do exposto, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
(PB) o seguinte: (3.1) conceder os benefícios da assistência
judiciária gratuita à parte reclamante; (3.2) declarar a incidência da
prescrição quinquenal, para, quanto à parcela da postulação
atingida, decretar a extinção do processo com resolução de mérito;
(3.3) julgar procedentes os pedidos formulados por Ranniel
Marcio Silva de Melo (reclamante) na reclamação trabalhista que
promove em face do Banco Bradesco S.A. (reclamado), para
condená-lo ao pagamento dos valores relativos aos seguintes
títulos: (3.3.1) 10 dias de férias em dobro relativas ao período
concessivo de 2019 e 10 dias relativos ao período concessivo de
2020, mais o terço constitucional; (3.3.2) verba de representação,
do período não prescrito do contrato de trabalho até 01/08/2019 (e
reflexos); (3.3.3)honorários advocatícios (em favor dos advogados
da parte reclamante).
Tudo de acordo com a fundamentação, que passa a constar no
presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais, a cargo da reclamada, na razão de 2% da
condenação, conforme preconiza o art. 789 da CLT, no valor
mencionado na planilha de cálculos em anexo.
As partes devem ser notificadas, por intermédio de seus advogados,
atentando-se a Secretaria desta Vara do Trabalho para o eventual
pedido das partes no sentido de que as notificações a elas
direcionadas sejam encaminhadas aos advogados apontados em
suas respectivas petições, na forma da Súmula n° 427 do TST.
Apresentada a tutela jurisdicional (de conhecimento) em primeira
instância.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001112-54.2016.5.13.0002
AUTOR FABIOLA ARAUJO PINHEIRO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO FABIO JOSMAM LOPES CIRILO(OAB:
18105/PB)
RÉU DRICOS MOVEIS E
ELETRODOMESTICOS LTDA
ADVOGADO HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
ADVOGADO MARIO VIDAL DE VASCONCELOS
NETO(OAB: 7337/CE)
ADVOGADO EDUARDO FRAGOSO DOS
SANTOS(OAB: 12447/PB)
RÉU JOAO BATISTA RABELO
ADVOGADO LUCIANA PEDROSA DAS
NEVES(OAB: 9379/PB)
TESTEMUNHA Maria Elisangela Fernandes
TERCEIRO
INTERESSADO
Instituto Nacional do Seguro Social
TESTEMUNHA Odileu Rebouças de Souza
Intimado(s)/Citado(s):
- DRICOS MOVEIS E ELETRODOMESTICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o executado DRICOS MÓVEIS E ELETRODOMÉSTICOS
LTDA – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL intimado para fins de
ciência de que foi expedida a certidão de objeto e pé requerida,
encontrando-se à disposição no ID. b89e1ee dos autos eletrônicos
(https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230901115223796000000224
11141?instancia=1).
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
FAUZI ELESBAO FELIPE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000112-09.2022.5.13.0002
AUTOR MOISES PEREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
RÉU JOHNNY CURTIS FLOETER
ADVOGADO CAMILLA EMANUELLE LISBOA DA
COSTA(OAB: 17243/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MOISES PEREIRA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 542
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
Fica V. Sa. intimado acerca dos comprovantes juntados pela
reclamada Id. f7629b2.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000682-58.2023.5.13.0002
AUTOR DINIZ BARBOSA DOS SANTOS
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ELIZABETH PORCELANATO S/A
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
PERITO JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- DINIZ BARBOSA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas acerca do agendamento da perícia,
conforme Id. 430d64e.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000682-58.2023.5.13.0002
AUTOR DINIZ BARBOSA DOS SANTOS
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ELIZABETH PORCELANATO S/A
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
PERITO JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZABETH PORCELANATO S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas acerca do agendamento da perícia,
conforme Id. 430d64e.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000661-82.2023.5.13.0002
AUTOR JOAO VICTOR RAMOS DE OLIVEIRA
ALBUQUERQUE
ADVOGADO DANIEL BRITO FALCÃO(OAB:
15183/PB)
ADVOGADO MOACIR JOAO VIEGAS DE LIMA
NETO(OAB: 23156/PB)
RÉU POLYBALAS DISTRIBUIDORA DE
PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
PERITO JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO VICTOR RAMOS DE OLIVEIRA ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas acerca do agendamento da perícia,
conforme Id. ac70aab.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000661-82.2023.5.13.0002
AUTOR JOAO VICTOR RAMOS DE OLIVEIRA
ALBUQUERQUE
ADVOGADO DANIEL BRITO FALCÃO(OAB:
15183/PB)
ADVOGADO MOACIR JOAO VIEGAS DE LIMA
NETO(OAB: 23156/PB)
RÉU POLYBALAS DISTRIBUIDORA DE
PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
PERITO JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- POLYBALAS DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS
ALIMENTICIOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 543
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas acerca do agendamento da perícia,
conforme Id. ac70aab.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000667-89.2023.5.13.0002
AUTOR SILAS RIBEIRO DOS SANTOS
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RAFAEL SOARES MARTINS
ARRUDA(OAB: 23018/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
PERITO JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SILAS RIBEIRO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas acerca do agendamento da perícia,
conforme Id.d5c9bfd.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000667-89.2023.5.13.0002
AUTOR SILAS RIBEIRO DOS SANTOS
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RAFAEL SOARES MARTINS
ARRUDA(OAB: 23018/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
PERITO JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ENGENHARIA DE AVALIACOES, PERICIAS E
CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas acerca do agendamento da perícia,
conforme Id.d5c9bfd.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000210-57.2023.5.13.0002
AUTOR ALLYSON FILIPE DOS SANTOS
SOUZA
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLYSON FILIPE DOS SANTOS SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas da apresentação do laudo pericial
complementar, sobre o qual poderão se manifestar no prazo comum
de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000210-57.2023.5.13.0002
AUTOR ALLYSON FILIPE DOS SANTOS
SOUZA
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 544
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
- TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas da apresentação do laudo pericial
complementar, sobre o qual poderão se manifestar no prazo comum
de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000210-57.2023.5.13.0002
AUTOR ALLYSON FILIPE DOS SANTOS
SOUZA
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas da apresentação do laudo pericial
complementar, sobre o qual poderão se manifestar no prazo comum
de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000484-21.2023.5.13.0002
AUTOR JACKSON DA SILVA ALVES
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
RÉU EQUIPADORA PRIME LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JACKSON DA SILVA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5270858
proferido nos autos.
DECISÃO
Decorrido, sem manifestação, o prazo concedido à reclamada para
pagar a dívida dos autos, ou garantir a execução, sob pena de início
dos atos executórios.
Proceda-se ao bloqueio eletrônico de numerário bastante à garantia
integral da dívida por meio do sistema SISBAJUD, com a opção de
reiteração no prazo máximo permitido de trinta dias, em desfavor
do(a) executado(a), cujos valores deverão ser disponibilizados ao
Juízo, de imediato, junto às agências locais do Banco do Brasil ou
Caixa Econômica Federal. Efetivado o bloqueio, dê-se ciência à
parte ré, no prazo legal.
Restando a diligência junto ao SISBAJUD infrutífera, inclua-se o
nome da executada no BNDT, e deflagrem-se os demais atos
executórios eletrônicos, por meio dos convênios RENAJUD,
INFOJUD, DOI e CNIB.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000563-97.2023.5.13.0002
AUTOR LUCIANO JOSE DE SOUZA
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
RÉU GLAD SERVICO DE SEGURANCA
PRIVADA EIRELI - EPP
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GLAD SERVICO DE SEGURANCA PRIVADA EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e9a606f
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Diante do requerimento da reclamada (ID. 9e221a5), DESIGNA-SE
audiência de conciliação, pelo meio telepresencial, para o dia
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 545
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
05/09/2023 às 14h, oportunidade em que as partes deverão estar
presentes acompanhadas de seus advogados.
Devem as partes acessar o link abaixo para ingresso a sala de
audiência virtual:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83766197736
ID da reunião: 837 6619 7736
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000563-97.2023.5.13.0002
AUTOR LUCIANO JOSE DE SOUZA
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
RÉU GLAD SERVICO DE SEGURANCA
PRIVADA EIRELI - EPP
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO JOSE DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e9a606f
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Diante do requerimento da reclamada (ID. 9e221a5), DESIGNA-SE
audiência de conciliação, pelo meio telepresencial, para o dia
05/09/2023 às 14h, oportunidade em que as partes deverão estar
presentes acompanhadas de seus advogados.
Devem as partes acessar o link abaixo para ingresso a sala de
audiência virtual:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83766197736
ID da reunião: 837 6619 7736
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0053500-36.2013.5.13.0002
AUTOR ADEMILTON CUNHA DA SILVA
ADVOGADO LUCIANA PATRICIA DE ANDRADE
AMORIM(OAB: 14575/PB)
ADVOGADO CARLO EGYDIO DE SALES
MADRUGA(OAB: 10980/PB)
RÉU CONSTRUTORA ORIGINAL LTDA -
ME
ADVOGADO MARIA DAS GRACAS MACENA
DIAS(OAB: 23073/PB)
ADVOGADO ANTONIO ALBUQUERQUE
TOSCANO FILHO(OAB: 13305/PB)
ADVOGADO BRUNO BASTOS DE OLIVEIRA(OAB:
13445/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTÓRIO MILTON LUCIO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADEMILTON CUNHA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 477106f
proferido nos autos.
DESPACHO
Melhor analisando os autos, verifica-se que a execução não está
sendo processada nas pessoas dos sócios da executada.
Sendo assim, chama-se o feito à ordem para desconsiderar a
determinação de pesquisa via PREVJUD, conforme despacho do
ID. 568b98c.
Cumpra-se as demais determinações do despacho do ID. 568b98c.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0053500-36.2013.5.13.0002
AUTOR ADEMILTON CUNHA DA SILVA
ADVOGADO LUCIANA PATRICIA DE ANDRADE
AMORIM(OAB: 14575/PB)
ADVOGADO CARLO EGYDIO DE SALES
MADRUGA(OAB: 10980/PB)
RÉU CONSTRUTORA ORIGINAL LTDA -
ME
ADVOGADO MARIA DAS GRACAS MACENA
DIAS(OAB: 23073/PB)
ADVOGADO ANTONIO ALBUQUERQUE
TOSCANO FILHO(OAB: 13305/PB)
ADVOGADO BRUNO BASTOS DE OLIVEIRA(OAB:
13445/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTÓRIO MILTON LUCIO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA ORIGINAL LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 546
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 477106f
proferido nos autos.
DESPACHO
Melhor analisando os autos, verifica-se que a execução não está
sendo processada nas pessoas dos sócios da executada.
Sendo assim, chama-se o feito à ordem para desconsiderar a
determinação de pesquisa via PREVJUD, conforme despacho do
ID. 568b98c.
Cumpra-se as demais determinações do despacho do ID. 568b98c.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
3ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATSum-0000367-27.2023.5.13.0003
AUTOR NADJA LEAL MARQUES DE SOUSA
ADVOGADO PAULO EDUARDO BENJAMIM
VIANA(OAB: 30291/CE)
RÉU PIZZARIA DO PAULISTA EXPRESS
LTDA
RÉU FRUTAS SERVICOS DE ALIMENTOS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- PIZZARIA DO PAULISTA EXPRESS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE SENTENÇA
O Juiz do Trabalho da 3ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
em virtude da Lei, etc. FAZ SABER, a todos, que fica notificada
a empresa PIZZARIA DO PAULISTA EXPRESS LTDA (CPF/CNPJ
41.864.590/0001-88) , com endereço incerto e não sabido,
acerca da sentença prolatada nos autos da reclamação
trabalhista nº 0000367-27.2023.5.13.0003, que julgou
parcialmente procedentes os pleitos formulados. E para que
chegue ao conhecimento da parte interessada, o presente
Edital será publicado no Diário Eletrônico da 13ª Região, e
afixado na sede desta Vara. Dado e passado nesta cidade de
João Pessoa em 01 de Setembro de 2013. (ORDEM DE
SERVIÇO 3ª VT-001/2008).
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
ERINALDO LUCENA DE ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000803-93.2017.5.13.0003
AUTOR CARLOS ANTONIO DA SILVA
COELHO
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RÉU MANUELA NOBREGA CANDEIA
PIMENTEL
RÉU CARLOS LUIZ CRISPIM PIMENTEL
JUNIOR
RÉU CERAMICA ASSUNCAO LTDA - EPP
RÉU CERAMICA SANTA CLARA LTDA -
EPP
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
RÉU TELEMACO DE ASSUNCAO
SANTIAGO NETO
ADVOGADO FRANCISCO SYLAS MACHADO
COSTA(OAB: 12051/PB)
RÉU INDUSTRIA CERAMICA SAO
FRANCISCO LTDA - EPP
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
RÉU ISABELLE MOTTA SANTIAGO
ADVOGADO FRANCISCO SYLAS MACHADO
COSTA(OAB: 12051/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CERAMICA SANTA CLARA LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO COM PRAZO DE VINTE DIAS
O Juiz do Trabalho da 3ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, em
virtude da Lei, etc. FAZ SABER, a todos, que ficam notificadas as
partes executadas: Cerâmica Assunção LTda - EPP, Manuela
Nóbrega Candeia Pimentel e Carlos Luiz
Crispim Pimentel Júnior, com endereços incertos e não sabidos,
acerca da Sentença prolatada nos autos da reclamação trabalhista
nº 0000803-93.2017.5.13.0003 (Id 94ff457). E para que chegue ao
conhecimento da parte interessada, o presente Edital será
publicado no Diário Eletrônico da 13ª Região. (ORDEM DE
SERVIÇO 3ª VT-001/2008).
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
ANTONIO CARLOS BESSA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000921-93.2022.5.13.0003
AUTOR JOSE ROSIL DA SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 547
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
RÉU MEGA DIVERSOES
ADMINISTRADORA JPA LTDA
RÉU UNIÃO FEDERAL (PGFN)
Intimado(s)/Citado(s):
- MEGA DIVERSOES ADMINISTRADORA JPA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO COM PRAZO DE VINTE DIAS
O Juiz do Trabalho da 3ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, em
virtude da Lei, etc. FAZ SABER, a todos, que fica devidamente
notificada a empresa MEGA DIVERSÕES ADMINISTRADORA JPA
LTDA - CNPJ 14.346.800/0001-73, com endereço incerto e não
sabido, acerca do despacho constante do Id b5a8ca0, para no
prazo comum de 8 dias, e, se necessário, apresentar
impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores
objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos termos do
art. 879, § 2º, da CLT, nos autos da reclamação trabalhista nº
0000921- 93.2022.5.13.0003. E para que chegue ao conhecimento
da parte interessada, o presente edital será publicado no Diário
Eletrônico da 13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
SAMUEL VON LAER NORAT
Servidor
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000611-58.2020.5.13.0003
AUTOR LUCIA DE FATIMA SANTIAGO DA
SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU WALLACE SILVA VIANA
ADVOGADO HERATOSTENES SANTOS DE
OLIVEIRA(OAB: 11140/PB)
RÉU MARIA DAS GRACAS AGUIAR
ALVES
RÉU BEM ESTAR CUIDADORES
ATENDIMENTO HOSPITALAR LTDA -
ME
RÉU ESTAR SAUDE SERVICO DE
ASSISTENCIA A PACIENTES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIA DE FATIMA SANTIAGO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 300df0b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos e analisados os autos.
Conforme requerido pela parte exequente (ID.e3ac2c4), promovam
-se pesquisas através do Sistema Nacional de Investigação
Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER), em relação às
partes executadas.
A publicação no DEJT13ª Região vale como notificação./awbl
JOAO PESSOA/PB, 31 de agosto de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000071-05.2023.5.13.0003
AUTOR PAULO VINICIUS GOUVEIA SIMAO
ADVOGADO ANA KAROLINA ALBINO
FELIPE(OAB: 28823/PB)
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
RÉU ACESSO RESTAURANTES LTDA
RÉU UNIVERSIDADE FEDERAL DA
PARAIBA
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO VINICIUS GOUVEIA SIMAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a4e18df
proferida nos autos.
DECISÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSO – PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Recurso ordinário conforme petição Id 42964a4, interposto dia
30/agosto/2023 pela reclamada UNIVERSIDADE FEDERAL DA
PARAIBA-UFPB portanto observado o prazo legal (Art.895, CLT);
atendidos os demais pressupostos de admissibilidade, impõe-se o
recebimento do referido apelo. Assim sendo, notifique-se o
reclamante/recorrido para, querendo, apresentar contrarrazões ao
no prazo legal de 08 (oito) dias.
Desde logo, fica o advogado do autor intimado para se manifestar
sobre o teor da Certidão do Oficial de Justiça - Id c7e8e78,
devendo, no prazo de 5 dias, indicar o novo endereço da empresa
reclamada e/ou apontar meios de prosseguimento regular e válido
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 548
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
do processo, conforme os termos da sentença.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 31 de agosto de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000762-58.2019.5.13.0003
AUTOR DIOGENES SANTOS DE CARVALHO
ADVOGADO TAYNAN SALOME PEREIRA DE
LIMA(OAB: 25167/PB)
RÉU ORDEM DOS ADVOGADOS DO
BRASIL SECAO DA PARAIBA
ADVOGADO TASSIO JOSE FLORENTINO DE
OLIVEIRA(OAB: 24410/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
PB TUR -
TERCEIRO
INTERESSADO
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECAO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4134347
proferido nos autos.
Vistos, etc.
1- Ante o trânsito em julgado da decisão de Id 1c89c26, como
certificado nos autos, deverá a reclamada proceder a anotação do
contrato de trabalho na CTPS do reclamante, com data de início
em 02/05/2014 e anotação da data da extinção em 30/06/2019.
Portanto, intimem-se as partes para comparecimento na
CENATEN (Central de Atendimentos) no dia 18.09.2023 às 09:00
horas, a fim de cumprimento da obrigação de fazer, sob pena de
multa de R$ 2.000,00. A ausência exclusiva da ré acarretará
aplicação da multa prevista, com cumprimento da obrigação de
fazer pela secretaria. A ausência exclusiva do autor acarretará
dispensa da reclamada de cumprimento da obrigação, que será
cumprida pela secretaria, sem aplicação de multa. O reclamante
deverá portar sua CTPS.
2- Manifestem-se as partes sobre os cálculos de liquidação (Id
3980ed5), no prazo comum de 8 dias, e, se necessário, apresentar
impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores
objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos termos do art.
879, § 2º, da CLT.
3- Desnecessária a intimação da União, tendo em vista o disposto
na Portaria do Ministério da Fazenda no. 582, de 11/12/2013, que
dispensa a atuação da PGF nos processos cujo valor das
contribuições previdenciárias for igual ou inferior a R$ 20.000,00.
4- Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
Juiz(a) do Trabalho
JOAO PESSOA/PB, 31 de agosto de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000762-58.2019.5.13.0003
AUTOR DIOGENES SANTOS DE CARVALHO
ADVOGADO TAYNAN SALOME PEREIRA DE
LIMA(OAB: 25167/PB)
RÉU ORDEM DOS ADVOGADOS DO
BRASIL SECAO DA PARAIBA
ADVOGADO TASSIO JOSE FLORENTINO DE
OLIVEIRA(OAB: 24410/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
PB TUR -
TERCEIRO
INTERESSADO
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- DIOGENES SANTOS DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4134347
proferido nos autos.
Vistos, etc.
1- Ante o trânsito em julgado da decisão de Id 1c89c26, como
certificado nos autos, deverá a reclamada proceder a anotação do
contrato de trabalho na CTPS do reclamante, com data de início
em 02/05/2014 e anotação da data da extinção em 30/06/2019.
Portanto, intimem-se as partes para comparecimento na
CENATEN (Central de Atendimentos) no dia 18.09.2023 às 09:00
horas, a fim de cumprimento da obrigação de fazer, sob pena de
multa de R$ 2.000,00. A ausência exclusiva da ré acarretará
aplicação da multa prevista, com cumprimento da obrigação de
fazer pela secretaria. A ausência exclusiva do autor acarretará
dispensa da reclamada de cumprimento da obrigação, que será
cumprida pela secretaria, sem aplicação de multa. O reclamante
deverá portar sua CTPS.
2- Manifestem-se as partes sobre os cálculos de liquidação (Id
3980ed5), no prazo comum de 8 dias, e, se necessário, apresentar
impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores
objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos termos do art.
879, § 2º, da CLT.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 549
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
3- Desnecessária a intimação da União, tendo em vista o disposto
na Portaria do Ministério da Fazenda no. 582, de 11/12/2013, que
dispensa a atuação da PGF nos processos cujo valor das
contribuições previdenciárias for igual ou inferior a R$ 20.000,00.
4- Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
Juiz(a) do Trabalho
JOAO PESSOA/PB, 31 de agosto de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0112600-21.2010.5.13.0003
AUTOR SIMONE DE LIMA OLIVEIRA
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU OG.TELECOM COMERCIO E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
RÉU DIOGENES ALISIO COUTINHO
SARMENTO
RÉU DIOSMAR JURAPICY COUTINHO
SARMENTO
ADVOGADO ISADORA PEREIRA DEAN
RAMOS(OAB: 14565/PB)
RÉU COMUNIK-COMERCIO DE
TECNOLOGIA LTDA - ME
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIMONE DE LIMA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO - PARTES
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência CONCILIAÇÃO, a ser
realizada no dia 05/09/2023 12:00, horas por videoconferência,
através da plataforma ZOOM, cujo link de acesso é: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85254140132 ID da reunião: 852 5414 0132, sendo de
responsabilidade dos advogados o repasse a seus constituintes.
Cientes as partes, através de seus advogados.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
RENATA GUEDES PEREIRA DE LIMA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0112600-21.2010.5.13.0003
AUTOR SIMONE DE LIMA OLIVEIRA
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU OG.TELECOM COMERCIO E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
RÉU DIOGENES ALISIO COUTINHO
SARMENTO
RÉU DIOSMAR JURAPICY COUTINHO
SARMENTO
ADVOGADO ISADORA PEREIRA DEAN
RAMOS(OAB: 14565/PB)
RÉU COMUNIK-COMERCIO DE
TECNOLOGIA LTDA - ME
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OG.TELECOM COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO - PARTES
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência CONCILIAÇÃO, a ser
realizada no dia 05/09/2023 12:00, horas por videoconferência,
através da plataforma ZOOM, cujo link de acesso é: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85254140132 ID da reunião: 852 5414 0132, sendo de
responsabilidade dos advogados o repasse a seus constituintes.
Cientes as partes, através de seus advogados.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
RENATA GUEDES PEREIRA DE LIMA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0112600-21.2010.5.13.0003
AUTOR SIMONE DE LIMA OLIVEIRA
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU OG.TELECOM COMERCIO E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
RÉU DIOGENES ALISIO COUTINHO
SARMENTO
RÉU DIOSMAR JURAPICY COUTINHO
SARMENTO
ADVOGADO ISADORA PEREIRA DEAN
RAMOS(OAB: 14565/PB)
RÉU COMUNIK-COMERCIO DE
TECNOLOGIA LTDA - ME
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3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 550
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMUNIK-COMERCIO DE TECNOLOGIA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO - PARTES
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência CONCILIAÇÃO, a ser
realizada no dia 05/09/2023 12:00, horas por videoconferência,
através da plataforma ZOOM, cujo link de acesso é: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85254140132 ID da reunião: 852 5414 0132, sendo de
responsabilidade dos advogados o repasse a seus constituintes.
Cientes as partes, através de seus advogados.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
RENATA GUEDES PEREIRA DE LIMA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0112600-21.2010.5.13.0003
AUTOR SIMONE DE LIMA OLIVEIRA
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU OG.TELECOM COMERCIO E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
RÉU DIOGENES ALISIO COUTINHO
SARMENTO
RÉU DIOSMAR JURAPICY COUTINHO
SARMENTO
ADVOGADO ISADORA PEREIRA DEAN
RAMOS(OAB: 14565/PB)
RÉU COMUNIK-COMERCIO DE
TECNOLOGIA LTDA - ME
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIOSMAR JURAPICY COUTINHO SARMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO - PARTES
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência CONCILIAÇÃO, a ser
realizada no dia 05/09/2023 12:00, horas por videoconferência,
através da plataforma ZOOM, cujo link de acesso é: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85254140132 ID da reunião: 852 5414 0132, sendo de
responsabilidade dos advogados o repasse a seus constituintes.
Cientes as partes, através de seus advogados.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
RENATA GUEDES PEREIRA DE LIMA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000593-32.2023.5.13.0003
AUTOR MARIA SUSANA ALVES DOS
SANTOS
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c2ed84c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FRENTE AO EXPOSTO, julgo PROCEDENTE a ação para
condenar o reclamado a pagar a reclamante, em valores a serem
encontrados em liquidação de sentença, com juros e correção
monetária na forma da lei, tudo com base na fundamentação, a
seguinte parcela: a) indenização por danos materiais referentes
a diferença entre o valor atualmente recebidos a título de
complementação de aposentadoria e o valor que deveria
receber através dos valores de horas extras devidos nos autos
do processo 0000664-41.2017.5.13.0004. Condeno também o
reclamado no pagamento de honorários advocatícios, em favor
do advogado do reclamante, no importe de 10% sobre o valor
que resultar da liquidação da sentença. Concedo ao reclamante
o benefício da justiça gratuita. Autorizo a retenção dos descontos
fiscais e previdenciários cabíveis, devendo o reclamado comprovar
nos autos o seu recolhimento, inclusive sobre sua cota parte nas
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3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 551
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
contribuições previdenciárias. Custas de R$ 2.000,00, calculadas
sobre o valor arbitrado a condenação de R$ 100.000,00, pelo
reclamado. Intimem-se as partes. Após o trânsito em julgado,
cumpra-se. Nada mais.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000593-32.2023.5.13.0003
AUTOR MARIA SUSANA ALVES DOS
SANTOS
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA SUSANA ALVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c2ed84c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FRENTE AO EXPOSTO, julgo PROCEDENTE a ação para
condenar o reclamado a pagar a reclamante, em valores a serem
encontrados em liquidação de sentença, com juros e correção
monetária na forma da lei, tudo com base na fundamentação, a
seguinte parcela: a) indenização por danos materiais referentes
a diferença entre o valor atualmente recebidos a título de
complementação de aposentadoria e o valor que deveria
receber através dos valores de horas extras devidos nos autos
do processo 0000664-41.2017.5.13.0004. Condeno também o
reclamado no pagamento de honorários advocatícios, em favor
do advogado do reclamante, no importe de 10% sobre o valor
que resultar da liquidação da sentença. Concedo ao reclamante
o benefício da justiça gratuita. Autorizo a retenção dos descontos
fiscais e previdenciários cabíveis, devendo o reclamado comprovar
nos autos o seu recolhimento, inclusive sobre sua cota parte nas
contribuições previdenciárias. Custas de R$ 2.000,00, calculadas
sobre o valor arbitrado a condenação de R$ 100.000,00, pelo
reclamado. Intimem-se as partes. Após o trânsito em julgado,
cumpra-se. Nada mais.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000491-10.2023.5.13.0003
AUTOR JULIO CESAR DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO WILSON GOMES DOS SANTOS
NETO(OAB: 24283/PB)
RÉU CONSTRUPAV EMPREENDIMENTOS
LTDA
ADVOGADO LUCAS RODRIGUES DE MEDEIROS
COQUE(OAB: 14395/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUPAV EMPREENDIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1a7abb8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FRENTE AO EXPOSTO, julgo IMPROCEDENTE a ação. Concedo
ao reclamante o benefício da justiça gratuita. Condeno o reclamante
no pagamento de honorários advocatícios no percentual de 10%
sobre o valor da causa, suspendendo a sua exigibilidade, nos
termos da lei, em razão da concessão do benefício da justiça
gratuita. Custas de R$ 937,78, calculadas sobre o valor atribuído à
causa de R$ 46.889,00, pelo reclamante, dispensadas. Intimem-se
as partes. Nada mai
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000491-10.2023.5.13.0003
AUTOR JULIO CESAR DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO WILSON GOMES DOS SANTOS
NETO(OAB: 24283/PB)
RÉU CONSTRUPAV EMPREENDIMENTOS
LTDA
ADVOGADO LUCAS RODRIGUES DE MEDEIROS
COQUE(OAB: 14395/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIO CESAR DA SILVA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 552
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1a7abb8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FRENTE AO EXPOSTO, julgo IMPROCEDENTE a ação. Concedo
ao reclamante o benefício da justiça gratuita. Condeno o reclamante
no pagamento de honorários advocatícios no percentual de 10%
sobre o valor da causa, suspendendo a sua exigibilidade, nos
termos da lei, em razão da concessão do benefício da justiça
gratuita. Custas de R$ 937,78, calculadas sobre o valor atribuído à
causa de R$ 46.889,00, pelo reclamante, dispensadas. Intimem-se
as partes. Nada mai
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131625-44.2015.5.13.0003
AUTOR MAILSON MIGUEL OLIVEIRA DA
SILVA
ADVOGADO NOEL CHARLES TAVARES
LEITE(OAB: 15125/PB)
ADVOGADO QUEFREN GUILHERME DA
SILVA(OAB: 18392/PB)
RÉU UNIESP S.A
ADVOGADO LUIZ ANTONIO BARBOSA
FRANCO(OAB: 39827/SP)
ADVOGADO SIMONETE SANTIAGO FREITAS DE
MORAES(OAB: 338495/SP)
RÉU INSTITUTO EDUCACIONAL DO
ESTADO DE SAO PAULO - IESP
ADVOGADO LUIZ ANTONIO BARBOSA
FRANCO(OAB: 39827/SP)
ADVOGADO SIMONETE SANTIAGO FREITAS DE
MORAES(OAB: 338495/SP)
RÉU SOCIEDADE EDUCACIONAL DE
JOAO PESSOA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO BARBOSA
FRANCO(OAB: 39827/SP)
ADVOGADO SIMONETE SANTIAGO FREITAS DE
MORAES(OAB: 338495/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SOCIEDADE EDUCACIONAL DE JOAO PESSOA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V.S(executada GRUPO UNIESP) intimada para apresentar
seus dados bancários para transferência de saldo sobejante em seu
favor (sentença ID603a1d3) e arquivamento definitivo dos autos.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
ROSANGELA DE SOUZA TAVARES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0131625-44.2015.5.13.0003
AUTOR MAILSON MIGUEL OLIVEIRA DA
SILVA
ADVOGADO NOEL CHARLES TAVARES
LEITE(OAB: 15125/PB)
ADVOGADO QUEFREN GUILHERME DA
SILVA(OAB: 18392/PB)
RÉU UNIESP S.A
ADVOGADO LUIZ ANTONIO BARBOSA
FRANCO(OAB: 39827/SP)
ADVOGADO SIMONETE SANTIAGO FREITAS DE
MORAES(OAB: 338495/SP)
RÉU INSTITUTO EDUCACIONAL DO
ESTADO DE SAO PAULO - IESP
ADVOGADO LUIZ ANTONIO BARBOSA
FRANCO(OAB: 39827/SP)
ADVOGADO SIMONETE SANTIAGO FREITAS DE
MORAES(OAB: 338495/SP)
RÉU SOCIEDADE EDUCACIONAL DE
JOAO PESSOA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO BARBOSA
FRANCO(OAB: 39827/SP)
ADVOGADO SIMONETE SANTIAGO FREITAS DE
MORAES(OAB: 338495/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO EDUCACIONAL DO ESTADO DE SAO PAULO -
IESP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V.S(executada GRUPO UNIESP) intimada para apresentar
seus dados bancários para transferência de saldo sobejante em seu
favor (sentença ID603a1d3) e arquivamento definitivo dos autos.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
ROSANGELA DE SOUZA TAVARES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0131625-44.2015.5.13.0003
AUTOR MAILSON MIGUEL OLIVEIRA DA
SILVA
ADVOGADO NOEL CHARLES TAVARES
LEITE(OAB: 15125/PB)
ADVOGADO QUEFREN GUILHERME DA
SILVA(OAB: 18392/PB)
RÉU UNIESP S.A
ADVOGADO LUIZ ANTONIO BARBOSA
FRANCO(OAB: 39827/SP)
ADVOGADO SIMONETE SANTIAGO FREITAS DE
MORAES(OAB: 338495/SP)
RÉU INSTITUTO EDUCACIONAL DO
ESTADO DE SAO PAULO - IESP
ADVOGADO LUIZ ANTONIO BARBOSA
FRANCO(OAB: 39827/SP)
ADVOGADO SIMONETE SANTIAGO FREITAS DE
MORAES(OAB: 338495/SP)
RÉU SOCIEDADE EDUCACIONAL DE
JOAO PESSOA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO BARBOSA
FRANCO(OAB: 39827/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 553
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
ADVOGADO SIMONETE SANTIAGO FREITAS DE
MORAES(OAB: 338495/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- UNIESP S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V.S(executada GRUPO UNIESP) intimada para apresentar
seus dados bancários para transferência de saldo sobejante em seu
favor (sentença ID603a1d3) e arquivamento definitivo dos autos.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
ROSANGELA DE SOUZA TAVARES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001655-54.2016.5.13.0003
AUTOR ALLEX PEREIRA DONATO ARAUJO
RODRIGUES
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
RÉU CREFISA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS
ADVOGADO JAMILE CONCEICAO DOS
SANTOS(OAB: 54102/BA)
ADVOGADO JOSENILTON FERREIRA DOS
SANTOS JUNIOR(OAB: 24563-D/PE)
RÉU ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS
CADASTRAIS S.A.
ADVOGADO PAULO CESAR DUARTE DE
ARAGAO FILHO(OAB: 29548/BA)
ADVOGADO JULIANA LUCAS DOS SANTOS
SILVEIRA(OAB: 25636/BA)
ADVOGADO ERICK RICARDO GOMES DE
LIRA(OAB: 28255/PE)
TESTEMUNHA DIEGO JHEYSSON SANTOS DE
CARVALHO
TESTEMUNHA MARIA ELIZABETH SANTOS DE
AZEVEDO
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLEX PEREIRA DONATO ARAUJO RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V.Sª( EXECUTADO/ALLEX PEREIRA DONATO) intimado para
comprovar o pagamento da segunda parcela do acordo (ATA
IDc028d14), com dilação de prazo deferida no Despacho de Id.
d495cad.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
ROSANGELA DE SOUZA TAVARES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000641-25.2022.5.13.0003
AUTOR BRUNA RAYANE SANTOS
HENRIQUE
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
RÉU ERICA MONIQUE DOS SANTOS
MUNIZ
ADVOGADO THIAGO FARIAS FRANCA DE
ALMEIDA(OAB: 22248/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERICA MONIQUE DOS SANTOS MUNIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 17546f0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000641-25.2022.5.13.0003
AUTOR BRUNA RAYANE SANTOS
HENRIQUE
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
RÉU ERICA MONIQUE DOS SANTOS
MUNIZ
ADVOGADO THIAGO FARIAS FRANCA DE
ALMEIDA(OAB: 22248/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNA RAYANE SANTOS HENRIQUE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 554
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 17546f0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000835-25.2022.5.13.0003
AUTOR ANDREIA DA CUNHA PINHEIRO
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU MARISA LOJAS S.A.
ADVOGADO RAISSA BRESSANIM
TOKUNAGA(OAB: 27098/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREIA DA CUNHA PINHEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 93e9e12
proferida nos autos.
Decisão
A parte reclamada interpôs recurso ordinário a tempo e modo,
razão pela qual o recebo(Id 4d640e3).
Intime-se a parte recorrida(reclamante) para, conforme
entenda, no prazo de 08(oito) dias úteis, oferecer contrarrazões
recursais.
Na sequência, com ou sem manifestação, remeta-se o feito ao
Egrégio TRT da 13ª Região para apreciação do sobredito apelo.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000661-16.2022.5.13.0003
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRAB EM EMP DE
RADIODIFUSAO E TV EST PB
EXEQUENTE MARCELO XAVIER FERNANDES DE
LIMA
ADVOGADO JOAO SOARES DE ALMEIDA(OAB:
7807/PB)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO RICARDO RUIZ ARIAS NUNES(OAB:
17877-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO XAVIER FERNANDES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8593d5e
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista a informação de ID b0ea469, proceda-se com a
expedição correta do RPV referente a contribuição previdenciária.
A publicação no DEJT13ª Região vale como notificação./awbl
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000803-93.2017.5.13.0003
AUTOR CARLOS ANTONIO DA SILVA
COELHO
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RÉU MANUELA NOBREGA CANDEIA
PIMENTEL
RÉU CARLOS LUIZ CRISPIM PIMENTEL
JUNIOR
RÉU CERAMICA ASSUNCAO LTDA - EPP
RÉU CERAMICA SANTA CLARA LTDA -
EPP
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
RÉU TELEMACO DE ASSUNCAO
SANTIAGO NETO
ADVOGADO FRANCISCO SYLAS MACHADO
COSTA(OAB: 12051/PB)
RÉU INDUSTRIA CERAMICA SAO
FRANCISCO LTDA - EPP
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
RÉU ISABELLE MOTTA SANTIAGO
ADVOGADO FRANCISCO SYLAS MACHADO
COSTA(OAB: 12051/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CERAMICA SANTA CLARA LTDA - EPP
- INDUSTRIA CERAMICA SAO FRANCISCO LTDA - EPP
- ISABELLE MOTTA SANTIAGO
- TELEMACO DE ASSUNCAO SANTIAGO NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 555
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 94ff457
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000803-93.2017.5.13.0003
AUTOR CARLOS ANTONIO DA SILVA
COELHO
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RÉU MANUELA NOBREGA CANDEIA
PIMENTEL
RÉU CARLOS LUIZ CRISPIM PIMENTEL
JUNIOR
RÉU CERAMICA ASSUNCAO LTDA - EPP
RÉU CERAMICA SANTA CLARA LTDA -
EPP
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
RÉU TELEMACO DE ASSUNCAO
SANTIAGO NETO
ADVOGADO FRANCISCO SYLAS MACHADO
COSTA(OAB: 12051/PB)
RÉU INDUSTRIA CERAMICA SAO
FRANCISCO LTDA - EPP
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
RÉU ISABELLE MOTTA SANTIAGO
ADVOGADO FRANCISCO SYLAS MACHADO
COSTA(OAB: 12051/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ANTONIO DA SILVA COELHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 94ff457
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000151-37.2021.5.13.0003
AUTOR MARIA DOS ANJOS DA SILVA
GALDINO
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU JOSE ELITO NUNES BARBOSA
ADVOGADO ANDRE DE OLIVEIRA BARROS(OAB:
39948/PE)
RÉU JOSE ELITO NUNES BARBOSA
13234986487
ADVOGADO ANDRE DE OLIVEIRA BARROS(OAB:
39948/PE)
RÉU FLAVIA QUEIROZ BARBOSA
ADVOGADO ANDRE DE OLIVEIRA BARROS(OAB:
39948/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DOS ANJOS DA SILVA GALDINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2cce8b6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos os autos.
Em observância ao pedido da exequente (ID daa0b83), expeça-se
mandado de penhora ao executado, de tantos bens quantos
bastem, até o limite do crédito do exequente, devidamente
atualizado, conforme solicitado.
A publicação no DEJT13ª Região vale como notificação./awbl
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000412-65.2022.5.13.0003
AUTOR ANA CLECIA CONCEICAO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO RAFAEL DE ARAGAO COSTA
FERREIRA(OAB: 25701/PB)
RÉU MARINA DANTAS NUNES ROCHA
PEDROSA
ADVOGADO ENZO AZEVEDO TERCEIRO
NETO(OAB: 29995/PB)
ADVOGADO GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
RÉU FRED DANTAS NUNES ROCHA
PEDROSA
ADVOGADO ENZO AZEVEDO TERCEIRO
NETO(OAB: 29995/PB)
ADVOGADO GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRED DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V.Sa (EXECUTADA) notificada na pessoa do seu advogado,
para informar os seus dados bancários nos autos, a fim de que
sejam procedidas as transferências devidas (saldo sobejante).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 556
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
Prazo de 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
ANTONIO CARLOS BESSA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000412-65.2022.5.13.0003
AUTOR ANA CLECIA CONCEICAO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO RAFAEL DE ARAGAO COSTA
FERREIRA(OAB: 25701/PB)
RÉU MARINA DANTAS NUNES ROCHA
PEDROSA
ADVOGADO ENZO AZEVEDO TERCEIRO
NETO(OAB: 29995/PB)
ADVOGADO GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
RÉU FRED DANTAS NUNES ROCHA
PEDROSA
ADVOGADO ENZO AZEVEDO TERCEIRO
NETO(OAB: 29995/PB)
ADVOGADO GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARINA DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V.Sa (EXECUTADA) notificada na pessoa do seu advogado,
para informar os seus dados bancários nos autos, a fim de que
sejam procedidas as transferências devidas (saldo sobejante).
Prazo de 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
ANTONIO CARLOS BESSA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000612-09.2021.5.13.0003
AUTOR GEANE ROQUE DA SILVA ALVES
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
RÉU SKY BRASIL SERVICOS LTDA
ADVOGADO EMERSON LUIZ MAZZINI(OAB:
125933/RJ)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- GEANE ROQUE DA SILVA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V.Sa (RECLAMANTE/ADVOGADO) notificados acerca dos
alvarás expedidos (Id 7ba9d7d).
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
ANTONIO CARLOS BESSA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0014500-26.2013.5.13.0003
AUTOR SANDRA BENJAMIM DA SILVA
ADVOGADO IVANILDO GERMANO
BEZERRA(OAB: 16743/PB)
RÉU CERQUEIRA MELO LTDA - ME
RÉU UNIÃO FEDERAL (AGU)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRA BENJAMIM DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 027b3e4
proferido nos autos.
DESPACHO:
Diante do insucesso das diligências realizadas em nome do
executado (CNPJ 10.651.081/0001-43 ) documentadas nos autos
(id5d9dbe0 e id07d25ab), bem como da impossibilidade de
realização da pesquisa eletrônica SISBAJUD no referido CNPJ,
conforme certidão CNJ ID6fe2277, fica a parte exequente intimada,
por seu procurador, para, em 15 dias, indicar meios EFETIVOS de
prosseguimento da execução ou requerer o que lhe aprouver, sob
pena de suspensão do feito por 01 (um) ano, nos termos do art. 40,
da Lei 6.830/80 e, decorrido período de suspensão, o início da
fluência do prazo prescricional intercorrente, nos termos do art. 11-
A, da CLT.
Ato continuo, proceda-se a inclusão da executada no SERAJUD e
CNIB.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 557
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
Após transcorrido o prazo de 45 dias de que trata o art. 883-A da
CLT, sem garantia do juízo, registre-se o nome do executado no
BNDT.
Ciência à exequete, por seu patrono, valendo a publicação como
notificação.
rst
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000889-88.2022.5.13.0003
AUTOR ROGERIO DA SILVA SOARES
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
RÉU JOSELI DA SILVA SANTOS
RÉU ALLIANCE JOAO PESSOA 05
CONSTRUCOES SPE LTDA
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
RÉU JOSELI DA SILVA SANTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLIANCE JOAO PESSOA 05 CONSTRUCOES SPE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3559450
proferido nos autos.
Vistos, etc.
1- Manifestem-se as partes sobre os cálculos de liquidação (Id
67aa4cc), no prazo comum de 8 dias, e, se necessário, apresentar
impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores
objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos termos do art.
879, § 2º, da CLT.
2- Desnecessária a intimação da União, tendo em vista o disposto
na Portaria do Ministério da Fazenda no. 582, de 11/12/2013, que
dispensa a atuação da PGF nos processos cujo valor das
contribuições previdenciárias for igual ou inferior a R$ 20.000,00.
3- Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
4- Ciência a reclamada JOSELI DA SILVA SANTOS LTDA, por via
postal, através da sua pessoa física JOSELI DA SILVA SANTOS,
observando o endereço informado no Id bbd5c01.
Juiz(a) do Trabalho
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000889-88.2022.5.13.0003
AUTOR ROGERIO DA SILVA SOARES
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
RÉU JOSELI DA SILVA SANTOS
RÉU ALLIANCE JOAO PESSOA 05
CONSTRUCOES SPE LTDA
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
RÉU JOSELI DA SILVA SANTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROGERIO DA SILVA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3559450
proferido nos autos.
Vistos, etc.
1- Manifestem-se as partes sobre os cálculos de liquidação (Id
67aa4cc), no prazo comum de 8 dias, e, se necessário, apresentar
impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores
objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos termos do art.
879, § 2º, da CLT.
2- Desnecessária a intimação da União, tendo em vista o disposto
na Portaria do Ministério da Fazenda no. 582, de 11/12/2013, que
dispensa a atuação da PGF nos processos cujo valor das
contribuições previdenciárias for igual ou inferior a R$ 20.000,00.
3- Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
4- Ciência a reclamada JOSELI DA SILVA SANTOS LTDA, por via
postal, através da sua pessoa física JOSELI DA SILVA SANTOS,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 558
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
observando o endereço informado no Id bbd5c01.
Juiz(a) do Trabalho
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000249-51.2023.5.13.0003
AUTOR JESSICA ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
ADVOGADO MARINA PEREIRA CORREIA DAS
NEVES(OAB: 8494/AL)
TESTEMUNHA THAYANA JOVINO BORJA
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8817ce1
proferido nos autos.
D E S P A C H O
V.
Tendo em vista os termos da petição inicial, que alega ambiente
insalubre no local para onde a reclamante foi transferida, e os
termos da contestação, que alega que o local de transferência era
salubre, entendo necessária a realização de perícia técnica.
Entendo que o prazo concedido para quesitos e indicação de
assistente técnico é suficiente para tanto, tendo em vista a ausência
de complexidade.
Isso posto, indefiro os pedidos formulados na petição Id 7854cea.
Aguarde-se a manifestação das partes e cumpra-se o r. despacho
Id 355997d.
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000249-51.2023.5.13.0003
AUTOR JESSICA ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
ADVOGADO MARINA PEREIRA CORREIA DAS
NEVES(OAB: 8494/AL)
TESTEMUNHA THAYANA JOVINO BORJA
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSICA ALVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8817ce1
proferido nos autos.
D E S P A C H O
V.
Tendo em vista os termos da petição inicial, que alega ambiente
insalubre no local para onde a reclamante foi transferida, e os
termos da contestação, que alega que o local de transferência era
salubre, entendo necessária a realização de perícia técnica.
Entendo que o prazo concedido para quesitos e indicação de
assistente técnico é suficiente para tanto, tendo em vista a ausência
de complexidade.
Isso posto, indefiro os pedidos formulados na petição Id 7854cea.
Aguarde-se a manifestação das partes e cumpra-se o r. despacho
Id 355997d.
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000862-62.2023.5.13.0006
AUTOR EDNALDO MONTEIRO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO RENATO CESAR ALVES DE
OLIVEIRA(OAB: 28851/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 559
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
NOTIFICAÇÃO
CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA- ATRAVÉS DO
SEU PROCURADOR JÀ CADASTRADO NOS AUTOS .
Fica a parte acima devidamente notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Una que ocorrerá no dia 02/10/2023 às 08:45
horas, na sala de audiência virtual desta Unidade Judiciária, no
endereço eletrônico da plataforma ZOOM, cujo link de acesso
é: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83643297656 ID da reunião: 836
4329 7656, devendo V.Sª comparecer, independentemente de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente. Nesta audiência, poderá
apresentar sua defesa (CLT, art. 847), como também as provas
necessárias constantes de documentos. Deve ainda anexar ao
processo cópia do cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-
se que a contestação, reconvenção, ou exceção, e os
documentos que as acompanham, sejam protocolados no PJe
até com pelo menos 48h de antecedência da audiência.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no link:
“https://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/li
stView.seam?nd=21050612342986300000016224400”
* Para ver o conteúdo acesse em seu computador ou smartphone o
link acima.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meetings, cujo acesso se
dá pelo link informado acima, podendo o acesso ocorrer tanto pelo
celular ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome.
Tutoriais para acessar sala virtual de audiência com o
Zoom:https://www.youtube.com/watch?v=qk-p0vho3OQ -
https://www.youtube.com/watch?v=_LRvin9MDjE -
https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg
NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA. ESTE
DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA (TIPO
CARTA_REGISTRADA).
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
MARIA APARECIDA DE MORAIS DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000024-31.2023.5.13.0003
AUTOR MARIA DE LOURDES ALVES
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU SUELY ONOFRE LIMEIRA
ADVOGADO ESDRAS MACHADO RODRIGUES
HIGINO DE LIMA(OAB: 29817/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUELY ONOFRE LIMEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V.Sª(reclamada) intimada para comprovar o recolhimento das
custas processuais (R$80,00) e contribuição previdenciária
(R$330,00) incidentes sobre o acordo aqui realizado.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
ROSANGELA DE SOUZA TAVARES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000155-06.2023.5.13.0003
AUTOR MARCOS CESAR DA CONCEICAO
ADVOGADO DANIEL LUCAS DE ANDRADE
SOARES(OAB: 25814/PB)
RÉU LC ADMINISTRACAO DE
RESTAURANTES LTDA
ADVOGADO GERALDO CAMPELO DA FONSECA
FILHO(OAB: 19382/PE)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LC ADMINISTRACAO DE RESTAURANTES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V.Sª(reclamada LC ADMINISTRAÇÃO) intimada para
comprovar os valores relativos à contribuição previdenciária
incidente sobre o acordo aqui firmado (R$1.055,33).
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
ROSANGELA DE SOUZA TAVARES
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 560
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
Processo Nº CumSen-0000717-15.2023.5.13.0003
EXEQUENTE PEDRO ANTONIO MATIAS DA SILVA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO ANTONIO MATIAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica V.Sa. intimado quanto ao teor do despacho exarado:
Cite-se a empresa executada para, no prazo de 20 dias, querendo,
apresentar resposta, documentos requeridos e os cálculos de
liquidação, inclusive, das contribuições previdenciária e fiscais
devidas, e honorários advocatícios assistenciais, advertindo-se que,
na liquidação não se pode modificar, ou inovar, a sentença
liquidanda e nem discutir matéria pertinente à causa principal.
Apresentada a resposta, deverá ser notificado o exequente para,
querendo, no prazo preclusivo de 08 (oito) dias, apresentar
impugnação. (vide impugnação Id 36fb61b).
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
EVERALDO LEMOS ALVES
Assessor
Processo Nº CumPrSe-0000557-87.2023.5.13.0003
REQUERENTE MARCOS FREITAS DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO CARLOS EDUARDO ALVIM
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
REQUERIDO EDUARDO RIBAS SANTOS
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
REQUERIDO ALEANDRO SERGIO TEREZAN
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
REQUERIDO JOSE ALEXIS BEGHINI DE
CARVALHO
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
REQUERIDO LYNX FUNDO DE INVESTIMENTO
EM PARTICIPACOES
INFRAESTRUTURA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
REQUERIDO JOAO JOSE DE LIMA UZEDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
REQUERIDO TRIOCONSULT SERVICOS DE
CONSULTORIA E ENGENHARIA
LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
REQUERIDO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
REQUERIDO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
REQUERIDO JURACI PEREIRA PIMENTEL
JUNIOR
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
REQUERIDO JULIANA PIMENTEL UZEDA DOS
SANTOS
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica .Sa. intimado quanto ao teor da decisão proferida,
disponibilizada no Id 29d4360.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
EVERALDO LEMOS ALVES
Assessor
Processo Nº CumPrSe-0000557-87.2023.5.13.0003
REQUERENTE MARCOS FREITAS DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO CARLOS EDUARDO ALVIM
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
REQUERIDO EDUARDO RIBAS SANTOS
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
REQUERIDO ALEANDRO SERGIO TEREZAN
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
REQUERIDO JOSE ALEXIS BEGHINI DE
CARVALHO
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
REQUERIDO LYNX FUNDO DE INVESTIMENTO
EM PARTICIPACOES
INFRAESTRUTURA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
REQUERIDO JOAO JOSE DE LIMA UZEDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
REQUERIDO TRIOCONSULT SERVICOS DE
CONSULTORIA E ENGENHARIA
LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
REQUERIDO BETA AMBIENTAL LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 561
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
REQUERIDO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
REQUERIDO JURACI PEREIRA PIMENTEL
JUNIOR
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
REQUERIDO JULIANA PIMENTEL UZEDA DOS
SANTOS
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica .Sa. intimado quanto ao teor da decisão proferida,
disponibilizada no Id 29d4360.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
EVERALDO LEMOS ALVES
Assessor
Processo Nº CumPrSe-0000557-87.2023.5.13.0003
REQUERENTE MARCOS FREITAS DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO CARLOS EDUARDO ALVIM
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
REQUERIDO EDUARDO RIBAS SANTOS
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
REQUERIDO ALEANDRO SERGIO TEREZAN
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
REQUERIDO JOSE ALEXIS BEGHINI DE
CARVALHO
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
REQUERIDO LYNX FUNDO DE INVESTIMENTO
EM PARTICIPACOES
INFRAESTRUTURA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
REQUERIDO JOAO JOSE DE LIMA UZEDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
REQUERIDO TRIOCONSULT SERVICOS DE
CONSULTORIA E ENGENHARIA
LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
REQUERIDO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
REQUERIDO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
REQUERIDO JURACI PEREIRA PIMENTEL
JUNIOR
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
REQUERIDO JULIANA PIMENTEL UZEDA DOS
SANTOS
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEANDRO SERGIO TEREZAN
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica .Sa. intimado quanto ao teor da decisão proferida,
disponibilizada no Id 29d4360.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
EVERALDO LEMOS ALVES
Assessor
Processo Nº CumPrSe-0000557-87.2023.5.13.0003
REQUERENTE MARCOS FREITAS DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO CARLOS EDUARDO ALVIM
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
REQUERIDO EDUARDO RIBAS SANTOS
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
REQUERIDO ALEANDRO SERGIO TEREZAN
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
REQUERIDO JOSE ALEXIS BEGHINI DE
CARVALHO
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
REQUERIDO LYNX FUNDO DE INVESTIMENTO
EM PARTICIPACOES
INFRAESTRUTURA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
REQUERIDO JOAO JOSE DE LIMA UZEDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
REQUERIDO TRIOCONSULT SERVICOS DE
CONSULTORIA E ENGENHARIA
LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
REQUERIDO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
REQUERIDO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
REQUERIDO JURACI PEREIRA PIMENTEL
JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 562
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
REQUERIDO JULIANA PIMENTEL UZEDA DOS
SANTOS
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ALEXIS BEGHINI DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica .Sa. intimado quanto ao teor da decisão proferida,
disponibilizada no Id 29d4360.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
EVERALDO LEMOS ALVES
Assessor
Processo Nº CumPrSe-0000557-87.2023.5.13.0003
REQUERENTE MARCOS FREITAS DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO CARLOS EDUARDO ALVIM
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
REQUERIDO EDUARDO RIBAS SANTOS
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
REQUERIDO ALEANDRO SERGIO TEREZAN
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
REQUERIDO JOSE ALEXIS BEGHINI DE
CARVALHO
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
REQUERIDO LYNX FUNDO DE INVESTIMENTO
EM PARTICIPACOES
INFRAESTRUTURA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
REQUERIDO JOAO JOSE DE LIMA UZEDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
REQUERIDO TRIOCONSULT SERVICOS DE
CONSULTORIA E ENGENHARIA
LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
REQUERIDO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
REQUERIDO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
REQUERIDO JURACI PEREIRA PIMENTEL
JUNIOR
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
REQUERIDO JULIANA PIMENTEL UZEDA DOS
SANTOS
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS EDUARDO ALVIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica .Sa. intimado quanto ao teor da decisão proferida,
disponibilizada no Id 29d4360.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
EVERALDO LEMOS ALVES
Assessor
Processo Nº CumPrSe-0000557-87.2023.5.13.0003
REQUERENTE MARCOS FREITAS DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO CARLOS EDUARDO ALVIM
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
REQUERIDO EDUARDO RIBAS SANTOS
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
REQUERIDO ALEANDRO SERGIO TEREZAN
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
REQUERIDO JOSE ALEXIS BEGHINI DE
CARVALHO
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
REQUERIDO LYNX FUNDO DE INVESTIMENTO
EM PARTICIPACOES
INFRAESTRUTURA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
REQUERIDO JOAO JOSE DE LIMA UZEDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
REQUERIDO TRIOCONSULT SERVICOS DE
CONSULTORIA E ENGENHARIA
LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
REQUERIDO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
REQUERIDO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
REQUERIDO JURACI PEREIRA PIMENTEL
JUNIOR
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
REQUERIDO JULIANA PIMENTEL UZEDA DOS
SANTOS
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 563
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
- EDUARDO RIBAS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica .Sa. intimado quanto ao teor da decisão proferida,
disponibilizada no Id 29d4360.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
EVERALDO LEMOS ALVES
Assessor
Processo Nº CumPrSe-0000557-87.2023.5.13.0003
REQUERENTE MARCOS FREITAS DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO CARLOS EDUARDO ALVIM
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
REQUERIDO EDUARDO RIBAS SANTOS
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
REQUERIDO ALEANDRO SERGIO TEREZAN
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
REQUERIDO JOSE ALEXIS BEGHINI DE
CARVALHO
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
REQUERIDO LYNX FUNDO DE INVESTIMENTO
EM PARTICIPACOES
INFRAESTRUTURA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
REQUERIDO JOAO JOSE DE LIMA UZEDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
REQUERIDO TRIOCONSULT SERVICOS DE
CONSULTORIA E ENGENHARIA
LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
REQUERIDO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
REQUERIDO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
REQUERIDO JURACI PEREIRA PIMENTEL
JUNIOR
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
REQUERIDO JULIANA PIMENTEL UZEDA DOS
SANTOS
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TRIOCONSULT SERVICOS DE CONSULTORIA E
ENGENHARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica .Sa. intimado quanto ao teor da decisão proferida,
disponibilizada no Id 29d4360.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
EVERALDO LEMOS ALVES
Assessor
Processo Nº CumPrSe-0000557-87.2023.5.13.0003
REQUERENTE MARCOS FREITAS DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO CARLOS EDUARDO ALVIM
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
REQUERIDO EDUARDO RIBAS SANTOS
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
REQUERIDO ALEANDRO SERGIO TEREZAN
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
REQUERIDO JOSE ALEXIS BEGHINI DE
CARVALHO
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
REQUERIDO LYNX FUNDO DE INVESTIMENTO
EM PARTICIPACOES
INFRAESTRUTURA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
REQUERIDO JOAO JOSE DE LIMA UZEDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
REQUERIDO TRIOCONSULT SERVICOS DE
CONSULTORIA E ENGENHARIA
LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
REQUERIDO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
REQUERIDO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
REQUERIDO JURACI PEREIRA PIMENTEL
JUNIOR
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
REQUERIDO JULIANA PIMENTEL UZEDA DOS
SANTOS
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LYNX FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPACOES
INFRAESTRUTURA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 564
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica .Sa. intimado quanto ao teor da decisão proferida,
disponibilizada no Id 29d4360.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
EVERALDO LEMOS ALVES
Assessor
Processo Nº CumPrSe-0000557-87.2023.5.13.0003
REQUERENTE MARCOS FREITAS DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO CARLOS EDUARDO ALVIM
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
REQUERIDO EDUARDO RIBAS SANTOS
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
REQUERIDO ALEANDRO SERGIO TEREZAN
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
REQUERIDO JOSE ALEXIS BEGHINI DE
CARVALHO
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
REQUERIDO LYNX FUNDO DE INVESTIMENTO
EM PARTICIPACOES
INFRAESTRUTURA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
REQUERIDO JOAO JOSE DE LIMA UZEDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
REQUERIDO TRIOCONSULT SERVICOS DE
CONSULTORIA E ENGENHARIA
LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
REQUERIDO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
REQUERIDO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
REQUERIDO JURACI PEREIRA PIMENTEL
JUNIOR
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
REQUERIDO JULIANA PIMENTEL UZEDA DOS
SANTOS
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO JOSE DE LIMA UZEDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica .Sa. intimado quanto ao teor da decisão proferida,
disponibilizada no Id 29d4360.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
EVERALDO LEMOS ALVES
Assessor
Processo Nº CumPrSe-0000557-87.2023.5.13.0003
REQUERENTE MARCOS FREITAS DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO CARLOS EDUARDO ALVIM
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
REQUERIDO EDUARDO RIBAS SANTOS
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
REQUERIDO ALEANDRO SERGIO TEREZAN
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
REQUERIDO JOSE ALEXIS BEGHINI DE
CARVALHO
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
REQUERIDO LYNX FUNDO DE INVESTIMENTO
EM PARTICIPACOES
INFRAESTRUTURA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
REQUERIDO JOAO JOSE DE LIMA UZEDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
REQUERIDO TRIOCONSULT SERVICOS DE
CONSULTORIA E ENGENHARIA
LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
REQUERIDO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
REQUERIDO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
REQUERIDO JURACI PEREIRA PIMENTEL
JUNIOR
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
REQUERIDO JULIANA PIMENTEL UZEDA DOS
SANTOS
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JURACI PEREIRA PIMENTEL JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica .Sa. intimado quanto ao teor da decisão proferida,
disponibilizada no Id 29d4360.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 565
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
EVERALDO LEMOS ALVES
Assessor
4ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000726-13.2019.5.13.0004
AUTOR JOSE GILDO DA SILVA FILHO
ADVOGADO ELIS ROBERTA SOUSA DE
MEDEIROS(OAB: 12646/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR LIMA DE FARIAS(OAB:
14037/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE GILDO DA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para se
manifestarem, no prazo de 08 dias, acerca do LAUDO
PERICIAL/ESCLARECIMENTOS acostado aos autos (tramitação
ID #id:d5099f4 ).
( ATO ORDINATÓRIO ).
JOAO PESSOA/PB, 31 de agosto de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000726-13.2019.5.13.0004
AUTOR JOSE GILDO DA SILVA FILHO
ADVOGADO ELIS ROBERTA SOUSA DE
MEDEIROS(OAB: 12646/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR LIMA DE FARIAS(OAB:
14037/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para se
manifestarem, no prazo de 08 dias, acerca do LAUDO
PERICIAL/ESCLARECIMENTOS acostado aos autos (tramitação
ID #id:d5099f4 ).
( ATO ORDINATÓRIO ).
JOAO PESSOA/PB, 31 de agosto de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº CumSen-0000477-23.2023.5.13.0004
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para se
manifestarem, no prazo de 08 dias, acerca do LAUDO
PERICIAL/ESCLARECIMENTOS acostado aos autos (tramitação
ID #id:3a111c3 ).
( ATO ORDINATÓRIO ).
JOAO PESSOA/PB, 31 de agosto de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº CumSen-0000477-23.2023.5.13.0004
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 566
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para se
manifestarem, no prazo de 08 dias, acerca do LAUDO
PERICIAL/ESCLARECIMENTOS acostado aos autos (tramitação
ID #id:3a111c3 ).
( ATO ORDINATÓRIO ).
JOAO PESSOA/PB, 31 de agosto de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0131250-40.2015.5.13.0004
AUTOR VINYCIUS BERNARD FERREIRA DE
BRITO
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU MARCOS PAULO AGOSTINHO DE
MELO
RÉU MARCOS PAULO AGOSTINHO DE
MELO
RÉU JACIRA AGOSTINHO DOS SANTOS
56923805449
Intimado(s)/Citado(s):
- VINYCIUS BERNARD FERREIRA DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4b9ea3b
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Restando infrutíferas as diligências realizadas para localização de
bens do(s) devedor(es), intime o autor VINYCIUS BERNARD
FERREIRA DE BRITO para indicar meios de prosseguimento do
feito ou para requerer o que entender de direito, no prazo de 20
(vinte) dias, sob pena de suspensão do feito pelo prazo de dois
anos e aplicação da prescrição intercorrente.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 31 de agosto de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0125000-26.1994.5.13.0004
AUTOR FRANCISCO DA COSTA MARTINS
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
ADVOGADO JOSE CARLOS SOARES DE
SOUSA(OAB: 6617/PB)
RÉU EMSERG EMPRESA DE SERVICOS
GERAIS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DA COSTA MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID daa1e29
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Mantenha este processo em sobrestamento, por um ano, enquanto
aguarda informação da 2ª Vara Federal desta Comarca de João
Pessoa - PB., face a ação de cumprimento de sentença contra a
Fazenda Pública nº PJe 0001073-45.1995.4.05.8400.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 31 de agosto de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000746-62.2023.5.13.0004
AUTOR EWERTON LIMA DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU MUNICIPIO DO CONDE
ADVOGADO GUSTAVO LIMA NETO(OAB:
10977/PB)
RÉU CONSTRUSERV SERVICOS E
CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO SIDNEY CORREA DE ARAUJO
FILHO(OAB: 21591/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUSERV SERVICOS E CONSTRUTORA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 567
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
- MUNICIPIO DO CONDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3b73fd1
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista que foi apresentado atestado médico, indefiro o
pleito de cancelamento da audiência designada, por não ser
possível a este Juízo avaliar a gravidade do quadro de saúde do
reclamante além do que consta no referido atestado.
Aguarde-se a audiência de instrução telepresencial já designada.
JOAO PESSOA/PB, 31 de agosto de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000746-62.2023.5.13.0004
AUTOR EWERTON LIMA DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU MUNICIPIO DO CONDE
ADVOGADO GUSTAVO LIMA NETO(OAB:
10977/PB)
RÉU CONSTRUSERV SERVICOS E
CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO SIDNEY CORREA DE ARAUJO
FILHO(OAB: 21591/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EWERTON LIMA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3b73fd1
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista que foi apresentado atestado médico, indefiro o
pleito de cancelamento da audiência designada, por não ser
possível a este Juízo avaliar a gravidade do quadro de saúde do
reclamante além do que consta no referido atestado.
Aguarde-se a audiência de instrução telepresencial já designada.
JOAO PESSOA/PB, 31 de agosto de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000004-37.2023.5.13.0004
AUTOR FELIPE RAMON CANDIDO DE
ANDRADE
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU CONDOMINIO RESIDENCIAL
MORUMBI PRIVE
ADVOGADO AMANDA DE SOUSA ALVES DA
SILVA(OAB: 28475/PB)
ADVOGADO JOSIAS HENRIQUE DE AMORIM
XAVIER(OAB: 28470/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO RESIDENCIAL MORUMBI PRIVE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 31b75f4
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se a parte reclamada para, no prazo de 05 (cinco) dias,
manifestar-se acerca da impugnação aos cálculos apresentada pelo
autor (ID 60f0ea3).
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 31 de agosto de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000474-10.2019.5.13.0004
AUTOR ADRIANO BELISARIO DOS SANTOS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU CARLOS DINIZ SANTOS
ADVOGADO ARIELLY DO NASCIMENTO
SANTANA(OAB: 25640/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
THACIANA QUEIROGA GOMES DE
ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS DINIZ SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 870eebc
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se o executado para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 568
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
se acerca do valor bloqueado mediante o SISBAJUD (ID c724507),
sob pena de preclusão.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 31 de agosto de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0032400-13.2013.5.13.0006
AUTOR REGINALDO JOSE DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU C3 ENGENHARIA LTDA - EPP
ADVOGADO ANDRE MARTINS GALHARDO(OAB:
6639/RN)
RÉU FRANCISCO URBANO MARTINS
RÉU CLENIO GALVAO MARTINS
Intimado(s)/Citado(s):
- REGINALDO JOSE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 23a3e8d
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se a parte exequente para indicar meios para
prosseguimento do feito, ou requerer o que entender de direito, no
prazo de 20 (vinte) dias, sob pena de suspensão do feito pelo
prazo de dois anos e aplicação da prescrição intercorrente.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 31 de agosto de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001114-18.2016.5.13.0004
AUTOR BRENDA LAURENTINO DA SILVA
ADVOGADO RONALDO DE LIMA
CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)
RÉU DAGUIMAR JOSE BORGES
RÉU ALAN GIOVANNE DE OLIVEIRA
SOUTO
RÉU ECODEX PRODUTOS
AUTOMOTIVOS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- BRENDA LAURENTINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ca34ba7
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se a parte exequente para indicar meios para
prosseguimento do feito, ou requerer o que entender de direito, no
prazo de 20 (vinte) dias, sob pena de suspensão do feito pelo
prazo de dois anos e aplicação da prescrição intercorrente.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 31 de agosto de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000218-96.2021.5.13.0004
EXEQUENTE MARIA ELIANE CAVALCANTI DE
ALMEIDA
ADVOGADO BRUNO LYRA BATISTA(OAB:
22081/PB)
ADVOGADO TARDELLY LIMA PEREIRA(OAB:
22668/PB)
ADVOGADO DANIELLY CRISTINA LUCENA DE
LIMA(OAB: 25292/PB)
EXEQUENTE UNIÃO FEDERAL (PGFN)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ELIANE CAVALCANTI DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e84a91a
proferido nos autos.
DESPACHO
1.Uma vez paga a dívida trabalhista (id: f0e7d7c), descabe falar em
multa diária. Outrossim, indefiro o pedido de condenação do ente
público ao pagamento de honorários advocatícios na fase de
execução, porque a CLT só preceitua isso na fase de conhecimento
(art. 791-A).
2.Cancele-se a pesquisa no SISBAJUD, procedendo-se ao
desbloqueio de eventual restrição.
3.Liberem-se os valores devidos aos respectivos credores,
conforme os dados informados nos autos.
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3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 569
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
Após, voltem os autos conclusos para extinção da execução.
JOAO PESSOA/PB, 31 de agosto de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000072-69.2023.5.13.0009
AUTOR IVONETE CARDOSO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO RAYMSANDRESON DE MORAIS
PRUDENCIO(OAB: 10949/PI)
AUTOR H.C.B.
ADVOGADO RAYMSANDRESON DE MORAIS
PRUDENCIO(OAB: 10949/PI)
AUTOR JOSELIA CARDOSO DA SILVA
ADVOGADO RAYMSANDRESON DE MORAIS
PRUDENCIO(OAB: 10949/PI)
AUTOR BRAYE IOGOR MENDES DA CRUZ
ADVOGADO RAYMSANDRESON DE MORAIS
PRUDENCIO(OAB: 10949/PI)
AUTOR VERA LUCIA BENTO DA SILVA
MOTA
ADVOGADO RAYMSANDRESON DE MORAIS
PRUDENCIO(OAB: 10949/PI)
AUTOR DAYANE DA SILVA MOTA
ADVOGADO RAYMSANDRESON DE MORAIS
PRUDENCIO(OAB: 10949/PI)
RÉU SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
TESTEMUNHA ALEX DA SILVA GOMES
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Informar o endereço atual da testemunha ALEX DA SILVA GOMES,
funcionário da reclamada, no prazo de 5 dias (ato ordinatório).
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000730-11.2023.5.13.0004
AUTOR SEVERINO AMARAL DA SILVA
ADVOGADO CHRISTIANE LEANDRO
CAVALCANTI(OAB: 16628/PB)
RÉU PADARIA E PASTELARIA BRASIL
LTDA
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PADARIA E PASTELARIA BRASIL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vista ao réu do novo documento enviado pelo reclamante no id
0d41b57, pelo prazo de 5 dias (ato ordinatório).
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000177-61.2023.5.13.0004
AUTOR LEONARDO MACEDO VIEIRA
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
PERITO CAMILA MENDES VILLARIM
PALHANO
TESTEMUNHA FELIPE BEZERRA MONTEIRO
TESTEMUNHA PRISCILA BONNER ALMEIDA
MORAES
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vista ao reclamado da mídia anexada ao id cccf60f , pelo prazo de 5
dias (ato ordinatório).
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000402-81.2023.5.13.0004
AUTOR RAPHAELL ANGELO CARVALHO DE
CRASTO GOMES
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU RAIA DROGASIL S/A
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAPHAELL ANGELO CARVALHO DE CRASTO GOMES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 570
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
O reclamante pode se manifestar sobre as provas emprestadas
indicadas pela reclamada na petição de id 0a35918, no prazo de 5
dias.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000828-93.2023.5.13.0004
AUTOR HERBET DE SOUSA EMERI
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- HERBET DE SOUSA EMERI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vista ao reclamante da petição de id 002d822 e documento anexo,
pelo prazo de 5 dias (ato ordinatório).
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000087-92.2019.5.13.0004
AUTOR RAYLLA ALVES DE SOUSA
ADVOGADO ALCIDES BARRETO BRITO
NETO(OAB: 13267/PB)
RÉU PALOMA NUNES VIEIRA ERLICH -
ME
ADVOGADO AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 13995/PB)
RÉU ADRIANO ASSIS DUARTE
INSTITUICAO DE ENSINO EIRELI
RÉU ADRIANO ASSIS DUARTE
RÉU PALOMA NUNES VIEIRA ERLICH
ADVOGADO IGOR BARBOSA BESERRA
GONCALVES MACIEL(OAB:
22085/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
PICOLO MUNDO BERCARIO
ESCOLA EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- RAYLLA ALVES DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Em pauta para audiência telepresencial de tentativa de conciliação
dia 19/09/2023 às 14:20 horas (Semana Nacional da Execução
Trabalhista). Os dados de acesso serão comunicados
oportunamente, através de certidão nos autos.
Recomenda-se aos advogados o contato antecipado para
negociação de termos de acordo, visando a otimização da pauta.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000087-92.2019.5.13.0004
AUTOR RAYLLA ALVES DE SOUSA
ADVOGADO ALCIDES BARRETO BRITO
NETO(OAB: 13267/PB)
RÉU PALOMA NUNES VIEIRA ERLICH -
ME
ADVOGADO AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 13995/PB)
RÉU ADRIANO ASSIS DUARTE
INSTITUICAO DE ENSINO EIRELI
RÉU ADRIANO ASSIS DUARTE
RÉU PALOMA NUNES VIEIRA ERLICH
ADVOGADO IGOR BARBOSA BESERRA
GONCALVES MACIEL(OAB:
22085/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
PICOLO MUNDO BERCARIO
ESCOLA EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- PALOMA NUNES VIEIRA ERLICH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Em pauta para audiência telepresencial de tentativa de conciliação
dia 19/09/2023 às 14:20 horas (Semana Nacional da Execução
Trabalhista). Os dados de acesso serão comunicados
oportunamente, através de certidão nos autos.
Recomenda-se aos advogados o contato antecipado para
negociação de termos de acordo, visando a otimização da pauta.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000521-42.2023.5.13.0004
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3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 571
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
AUTOR GABRIELLA MARTINS MONTEIRO
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RÉU BARBARA HELLEN BEZERRA
MENDES LTDA
RÉU PRIME TELECOM PROMOCAO DE
VENDAS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIELLA MARTINS MONTEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem da Magistrada, tendo em vista necessidade de ajuste na
pauta presencial, a audiência inicial PRESENCIAL foi remarcada
para o dia 25/09/2023 às 08:50 horas.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000521-42.2023.5.13.0004
AUTOR GABRIELLA MARTINS MONTEIRO
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RÉU BARBARA HELLEN BEZERRA
MENDES LTDA
RÉU PRIME TELECOM PROMOCAO DE
VENDAS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLARO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem da Magistrada, tendo em vista necessidade de ajuste na
pauta presencial, a audiência inicial PRESENCIAL foi remarcada
para o dia 25/09/2023 às 08:50 horas.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000179-31.2023.5.13.0004
AUTOR EVELLYN VITORIA DA SILVA
SINESIO
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
AUTOR JOHNATAN FELIPE VIEIRA DA SILVA
SINESIO
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU JOSINETE BRITO CORREIA LIMA
ADVOGADO EMANUEL LUCENA NERI(OAB:
19593/PB)
ADVOGADO RAFAEL CIRILO AVELLAR DE
AQUINO(OAB: 19436/PB)
RÉU ESDRAS CORREIA LIMA FILHO
ADVOGADO EMANUEL LUCENA NERI(OAB:
19593/PB)
ADVOGADO RAFAEL CIRILO AVELLAR DE
AQUINO(OAB: 19436/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOHNATAN FELIPE VIEIRA DA SILVA SINESIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem da Magistrada, tendo em vista necessidade de ajuste na
pauta presencial, a audiência de instrução PRESENCIAL foi
remarcada para o dia 25/09/2023 às 09:00 horas.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000179-31.2023.5.13.0004
AUTOR EVELLYN VITORIA DA SILVA
SINESIO
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
AUTOR JOHNATAN FELIPE VIEIRA DA SILVA
SINESIO
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU JOSINETE BRITO CORREIA LIMA
ADVOGADO EMANUEL LUCENA NERI(OAB:
19593/PB)
ADVOGADO RAFAEL CIRILO AVELLAR DE
AQUINO(OAB: 19436/PB)
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3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 572
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
RÉU ESDRAS CORREIA LIMA FILHO
ADVOGADO EMANUEL LUCENA NERI(OAB:
19593/PB)
ADVOGADO RAFAEL CIRILO AVELLAR DE
AQUINO(OAB: 19436/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESDRAS CORREIA LIMA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem da Magistrada, tendo em vista necessidade de ajuste na
pauta presencial, a audiência de instrução PRESENCIAL foi
remarcada para o dia 25/09/2023 às 09:00 horas.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000783-60.2021.5.13.0004
AUTOR JAIME CAVALCANTE MARINHO
ADVOGADO ANDREIA ARAUJO
MUNEMASSA(OAB: 93156/RJ)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Manifeste-se a reclamada sobre as alegações do id: 3c36c1a. Prazo
de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
MARLON SANDRO DE OLIVEIRA CRUZ
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000581-15.2023.5.13.0004
AUTOR JOSE CARLOS BATISTA DA SILVA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU EVERALDO SALVINO DOS SANTOS
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS BATISTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem da Magistrada, tendo em vista necessidade de ajuste na
pauta presencial, a audiência de instrução PRESENCIAL foi
remarcada para o dia 25/09/2023 às 10:00 horas.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000581-15.2023.5.13.0004
AUTOR JOSE CARLOS BATISTA DA SILVA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU EVERALDO SALVINO DOS SANTOS
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVERALDO SALVINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem da Magistrada, tendo em vista necessidade de ajuste na
pauta presencial, a audiência de instrução PRESENCIAL foi
remarcada para o dia 25/09/2023 às 10:00 horas.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000760-17.2021.5.13.0004
AUTOR LILIANE VALENCA DOS SANTOS
ADVOGADO TERCIO VASCONCELOS
MEDEIROS(OAB: 17553/PB)
ADVOGADO CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:
17899/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 573
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: fica o réu BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
notificado para pagar o débito, em 48 horas, sob pena de execução,
inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e constrição
de bens, independentemente de mandado de citação.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
VALDEMAR JERONIMO XAVIER FILHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000547-40.2023.5.13.0004
AUTOR ALEXANDRA RIBEIRO DE MIRANDA
ADVOGADO DIANA ANGELICA LINS SENA(OAB:
13830/PB)
ADVOGADO PAULO LEANDRO DE
OLIVEIRA(OAB: 26117/PB)
RÉU REGINA LOPES DA SILVA
ADVOGADO FABIO ABRANTES DE
OLIVEIRA(OAB: 16276/PB)
ADVOGADO PAULO JOSE DE ASSIS
CUNHA(OAB: 15998/PB)
RÉU Ronildo Lopes de Moura
ADVOGADO PAULO JOSE DE ASSIS
CUNHA(OAB: 15998/PB)
ADVOGADO FABIO ABRANTES DE
OLIVEIRA(OAB: 16276/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRA RIBEIRO DE MIRANDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem da Magistrada, tendo em vista necessidade de ajuste na
pauta presencial, a audiência de instrução PRESENCIAL foi
remarcada para o dia 25/09/2023 às 11:00 horas.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000547-40.2023.5.13.0004
AUTOR ALEXANDRA RIBEIRO DE MIRANDA
ADVOGADO DIANA ANGELICA LINS SENA(OAB:
13830/PB)
ADVOGADO PAULO LEANDRO DE
OLIVEIRA(OAB: 26117/PB)
RÉU REGINA LOPES DA SILVA
ADVOGADO FABIO ABRANTES DE
OLIVEIRA(OAB: 16276/PB)
ADVOGADO PAULO JOSE DE ASSIS
CUNHA(OAB: 15998/PB)
RÉU Ronildo Lopes de Moura
ADVOGADO PAULO JOSE DE ASSIS
CUNHA(OAB: 15998/PB)
ADVOGADO FABIO ABRANTES DE
OLIVEIRA(OAB: 16276/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- REGINA LOPES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem da Magistrada, tendo em vista necessidade de ajuste na
pauta presencial, a audiência de instrução PRESENCIAL foi
remarcada para o dia 25/09/2023 às 11:00 horas.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000547-40.2023.5.13.0004
AUTOR ALEXANDRA RIBEIRO DE MIRANDA
ADVOGADO DIANA ANGELICA LINS SENA(OAB:
13830/PB)
ADVOGADO PAULO LEANDRO DE
OLIVEIRA(OAB: 26117/PB)
RÉU REGINA LOPES DA SILVA
ADVOGADO FABIO ABRANTES DE
OLIVEIRA(OAB: 16276/PB)
ADVOGADO PAULO JOSE DE ASSIS
CUNHA(OAB: 15998/PB)
RÉU Ronildo Lopes de Moura
ADVOGADO PAULO JOSE DE ASSIS
CUNHA(OAB: 15998/PB)
ADVOGADO FABIO ABRANTES DE
OLIVEIRA(OAB: 16276/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- REGINA LOPES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vista aos reclamados da petição de id 4a6e7c2 e documentos
anexos, pelo prazo de 5 dias (ato ordinatório).
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000885-14.2023.5.13.0004
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 574
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
AUTOR TIAGO DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
RÉU HOPE EMPREENDIMENTOS LTDA
RÉU DAM EMPREENDIMENTOS E
HOLDING LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- TIAGO DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: TIAGO DOS SANTOS SILVA ( POR SEU
ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 26/09/2023 09:10 horas, de forma
TELEPRESENCIAL ( pela internet ).
Deverá a parte demandada informar ao Juízo, até 48 horas
antes do horário designado, endereço eletrônico (e-mail), a fim
de que possa ser devidamente habilitada para participar da
sessão, uma vez que a plataforma a ser utilizada para as
audiências por TELECONFERÊNCIA será o zoom, cujo acesso
se dará pelo link que será disponibilizado, oportunamente,
através de certidão nos atos.
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000889-51.2023.5.13.0004
AUTOR JOAO ANTONIO FRANCISCO
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO ANTONIO FRANCISCO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: JOAO ANTONIO FRANCISCO ( POR SEU
ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 26/09/2023 09:20 horas, de forma
TELEPRESENCIAL (pela internet ).
Deverá a parte demandada informar ao Juízo, até 48 horas
antes do horário designado, endereço eletrônico (e-mail), a fim
de que possa ser devidamente habilitada para participar da
sessão, uma vez que a plataforma a ser utilizada para as
audiências por TELECONFERÊNCIA será o zoom, cujo acesso
se dará pelo link que será disponibilizado, oportunamente,
através de certidão nos atos.
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000890-36.2023.5.13.0004
AUTOR THALLISON BARBOSA PEREIRA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO ARTHUR DE LIMA BATISTA(OAB:
27474/PB)
RÉU DJ COMERCIO E DISTRIBUIDORA
DE ALIMENTOS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- THALLISON BARBOSA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 575
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
DESTINATÁRIO: THALLISON BARBOSA PEREIRA ( POR SEU
ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 29/09/2023 08:40 horas, de forma
TELEPRESENCIAL (pela internet ).
Deverá a parte demandada informar ao Juízo, até 48 horas
antes do horário designado, endereço eletrônico (e-mail), a fim
de que possa ser devidamente habilitada para participar da
sessão, uma vez que a plataforma a ser utilizada para as
audiências por TELECONFERÊNCIA será o zoom, cujo acesso
se dará pelo link que será disponibilizado, oportunamente,
através de certidão nos atos.
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000524-94.2023.5.13.0004
AUTOR ALINE CONCEICAO ALVES DOS
SANTOS
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU CONCEITO SERVICOS SOLUCOES E
VENDAS ESPECIAIS LTDA
ADVOGADO GUILHERME ROBERTO DE
LIMA(OAB: 330449/SP)
ADVOGADO ANA CAROLINA DUTRA SANTOS
REIS(OAB: 80935/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALINE CONCEICAO ALVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos
(tramitação ID #id:857ca47 ).
(ATO ORDINATÓRIO)
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000524-94.2023.5.13.0004
AUTOR ALINE CONCEICAO ALVES DOS
SANTOS
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU CONCEITO SERVICOS SOLUCOES E
VENDAS ESPECIAIS LTDA
ADVOGADO GUILHERME ROBERTO DE
LIMA(OAB: 330449/SP)
ADVOGADO ANA CAROLINA DUTRA SANTOS
REIS(OAB: 80935/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONCEITO SERVICOS SOLUCOES E VENDAS ESPECIAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos
(tramitação ID #id:857ca47 ).
(ATO ORDINATÓRIO)
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000617-91.2022.5.13.0004
AUTOR AYANNE MEDEIROS BARBOSA
CAMBOIM
ADVOGADO AYANE IASMIM PINHEIRO QUEIROZ
DA COSTA(OAB: 20454/PB)
ADVOGADO FELIPE PINHEIRO QUEIROZ DA
COSTA(OAB: 27704/PB)
RÉU JESSICA GOMES MENDONCA DA
SILVA
ADVOGADO PHILIPPE GOES
ALBUQUERQUE(OAB: 19268/PB)
RÉU JESSICA GOMES MENDONCA DA
SILVA 70698322495
ADVOGADO PHILIPPE GOES
ALBUQUERQUE(OAB: 19268/PB)
RÉU JANIELY SOUZA DE BULHOES
ADVOGADO PHILIPPE GOES
ALBUQUERQUE(OAB: 19268/PB)
RÉU MARIA EDUARDA MENDONCA DA
SILVA BATISTA
ADVOGADO PHILIPPE GOES
ALBUQUERQUE(OAB: 19268/PB)
RÉU LUIS MENDONCA DA SILVA
ADVOGADO PHILIPPE GOES
ALBUQUERQUE(OAB: 19268/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 576
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIS MENDONCA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência do bloqueio efetuado nos autos. Prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
VALDEVINA FELIX DA COSTA PEREIRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000617-91.2022.5.13.0004
AUTOR AYANNE MEDEIROS BARBOSA
CAMBOIM
ADVOGADO AYANE IASMIM PINHEIRO QUEIROZ
DA COSTA(OAB: 20454/PB)
ADVOGADO FELIPE PINHEIRO QUEIROZ DA
COSTA(OAB: 27704/PB)
RÉU JESSICA GOMES MENDONCA DA
SILVA
ADVOGADO PHILIPPE GOES
ALBUQUERQUE(OAB: 19268/PB)
RÉU JESSICA GOMES MENDONCA DA
SILVA 70698322495
ADVOGADO PHILIPPE GOES
ALBUQUERQUE(OAB: 19268/PB)
RÉU JANIELY SOUZA DE BULHOES
ADVOGADO PHILIPPE GOES
ALBUQUERQUE(OAB: 19268/PB)
RÉU MARIA EDUARDA MENDONCA DA
SILVA BATISTA
ADVOGADO PHILIPPE GOES
ALBUQUERQUE(OAB: 19268/PB)
RÉU LUIS MENDONCA DA SILVA
ADVOGADO PHILIPPE GOES
ALBUQUERQUE(OAB: 19268/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA EDUARDA MENDONCA DA SILVA BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência do bloqueio efetuado nos autos. Prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
VALDEVINA FELIX DA COSTA PEREIRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000839-59.2022.5.13.0004
AUTOR MARIA ISABELLA PAULINO DA
SILVA LIMA
ADVOGADO TARCISIO JOSE NASCIMENTO
PEREIRA DE MELO(OAB: 23186/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
CAPITAL ADMINISTRADORA
JUDICIAL LTDA.
ADVOGADO LUIS CLAUDIO MONTORO
MENDES(OAB: 150485/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAPITAL ADMINISTRADORA JUDICIAL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a administradora judicial Capital Administradora Judicial LTDA
intimada da expedição da certidão de crédito do id: 5493b3a para os
devidos fins.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
MARLON SANDRO DE OLIVEIRA CRUZ
Assessor
Processo Nº ATSum-0000891-21.2023.5.13.0004
AUTOR TIAGO TORRES DE MELO
ADVOGADO HELTON HENRIQUE ALVES
MESQUITA(OAB: 21260/CE)
RÉU GOLD IMPORTACAO LTDA
RÉU GOLD TRANSPORTES EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- TIAGO TORRES DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: TIAGO TORRES DE MELO ( POR SEU
ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 27/09/2023 08:40 horas, de forma
TELEPRESENCIAL (pela internet ).
Deverá a parte demandada informar ao Juízo, até 48 horas
antes do horário designado, endereço eletrônico (e-mail), a fim
de que possa ser devidamente habilitada para participar da
sessão, uma vez que a plataforma a ser utilizada para as
audiências por TELECONFERÊNCIA será o zoom, cujo acesso
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 577
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
se dará pelo link que será disponibilizado, oportunamente,
através de certidão nos atos.
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000317-03.2020.5.13.0004
AUTOR FRANCISCO CORREIA RAMALHO
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU LUIZ LINO DE MENDONCA
SEGUNDO
RÉU 3L CONSTRUTORA EIRELI - ME
ADVOGADO JOSE DE OLIVEIRA BARRETO
JUNIOR(OAB: 4259/RN)
RÉU LINO LOCACOES EIRELI - ME - ME
ADVOGADO JOSE DE OLIVEIRA BARRETO
JUNIOR(OAB: 4259/RN)
RÉU HELIDA SILVA DE MENDONCA
RÉU HERICA DANIELLE SILVA DE
MENDONCA
RÉU LINO CONST. TERRAPL. LOC. E
SERV. EIRELI
ADVOGADO JOSE DE OLIVEIRA BARRETO
JUNIOR(OAB: 4259/RN)
RÉU LINO BRITA EIRELI ME - ME
ADVOGADO JOSE DE OLIVEIRA BARRETO
JUNIOR(OAB: 4259/RN)
RÉU MARIA DAS GRACAS COSTA E
SILVA MENDONCA
ADVOGADO JOSE DE OLIVEIRA BARRETO
JUNIOR(OAB: 4259/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO CORREIA RAMALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência da pesquisa ao CCS (ID a7b5c68).
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
VALDEVINA FELIX DA COSTA PEREIRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0051000-25.2012.5.13.0004
AUTOR FRANCISCO DELFINO DE OLIVEIRA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO Fábio Andrade Medeiros(OAB:
10810/PB)
ADVOGADO FERNANDA ALVES RABELO(OAB:
14884/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DELFINO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De conformidade com § 2º do Artigo 879 da CLT, ficam as partes
litigantes intimadas,
emprazocomumde08dias,acercadoscálculos elaborados (ID
#id:48e9699 ).
Em caso de discordância, deverá a parte apresentar impugnação
fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão.
(ATO ORDINATORIO)
(datado e assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000043-68.2022.5.13.0004
AUTOR JOSE LUCAS RODRIGUES DE
SOUZA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU GL SHINERAY MOTOS COMERCIO
EIRELI
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE DOS SANTOS
MELO(OAB: 30171/PB)
ADVOGADO BRUNNA SOUZA DE ANDRADE(OAB:
29886/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GL SHINERAY MOTOS COMERCIO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 578
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA : Ante a quitação do acordo, com
relação ao autor, fica a reclamada notificada para comprovar, no
prazo de quinze dias, os recolhimentos das contribuições
previdenciárias (R$ 87,93), sob pena de execução, inclusão no
Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e constrição de bens,
independentemente de mandado de citação.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
5ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000390-69.2020.5.13.0005
AUTOR ALEXANDRE FAUSTINO SILVA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU FUNDACAO HABITACIONAL DO
EXERCITO - FHE
ADVOGADO LUIZ FERRUCIO DUARTE SAMPAIO
JUNIOR(OAB: 21150/DF)
ADVOGADO ROBERTA DE OLIVEIRA BRITO(OAB:
44380/DF)
RÉU SIGLA ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO AURELIO FERNANDES
PEIXOTO(OAB: 36774/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO HABITACIONAL DO EXERCITO - FHE
- SIGLA ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 343357d
proferida nos autos.
DECISÃO
Aguarde-se, por 90 dias, o cumprimento da CPE
0010779.68.2022.5.18.0017.
JOAO PESSOA/PB, 31 de agosto de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000390-69.2020.5.13.0005
AUTOR ALEXANDRE FAUSTINO SILVA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU FUNDACAO HABITACIONAL DO
EXERCITO - FHE
ADVOGADO LUIZ FERRUCIO DUARTE SAMPAIO
JUNIOR(OAB: 21150/DF)
ADVOGADO ROBERTA DE OLIVEIRA BRITO(OAB:
44380/DF)
RÉU SIGLA ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO AURELIO FERNANDES
PEIXOTO(OAB: 36774/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE FAUSTINO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 343357d
proferida nos autos.
DECISÃO
Aguarde-se, por 90 dias, o cumprimento da CPE
0010779.68.2022.5.18.0017.
JOAO PESSOA/PB, 31 de agosto de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001276-73.2017.5.13.0005
AUTOR LUIZ FELIX DE BARROS
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU CSP INDUSTRIA E SERVICOS LTDA
- ME
ADVOGADO LAURO MAIA(OAB: 1322-B/PE)
RÉU ANTONIO DI PESO
TERCEIRO
INTERESSADO
JUCEP - JUNTA COMERCIAL DO
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ FELIX DE BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8e81ac8
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se por mais 10 dias a regularização do uso da ferramenta
CENSEC. Após o quê será apreciado o IDPJ.
No aguardo da demanda mencionada, intime-se a parte exequente
para que, em dez dias, indique meios eficazes para o
prosseguimento da execução, em face do que dispõe o artigo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 579
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
878(CLT).
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 31 de agosto de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000688-56.2023.5.13.0005
AUTOR TIAGO MONTEIRO DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 687892e
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Sobre o recurso ordinário manejado pela parte autora, intimem-se a
parte adversa para que no prazo legal, ofereça suas contrarrazões,
querendo.
Decorrido o prazo, subam os autos processuais à Superior
Instância.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 31 de agosto de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000688-56.2023.5.13.0005
AUTOR TIAGO MONTEIRO DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TIAGO MONTEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 687892e
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Sobre o recurso ordinário manejado pela parte autora, intimem-se a
parte adversa para que no prazo legal, ofereça suas contrarrazões,
querendo.
Decorrido o prazo, subam os autos processuais à Superior
Instância.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 31 de agosto de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000278-95.2023.5.13.0005
AUTOR L.L.P.D.O.
ADVOGADO MARCELA MARIA DIAS ASSUNCAO
DUARTE(OAB: 58890/PE)
ADVOGADO TERCIO VASCONCELOS
MEDEIROS(OAB: 17553/PB)
ADVOGADO CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:
17899/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU B.S.D.E.T.L.
TERCEIRO
INTERESSADO
M.P.d.E.d.P.
TERCEIRO
INTERESSADO
M.P.F.(.
TERCEIRO
INTERESSADO
S.d.P.F.n.P.
Intimado(s)/Citado(s):
- L.L.P.D.O.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 9961cce.
Processo Nº ATOrd-0095900-56.2013.5.13.0005
AUTOR JONAS DOS SANTOS NASCIMENTO
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RÉU MARCELO SILVA RAMOS
RÉU PATRICIA RAMOS MURTA
RÉU RODOVIARIO RAMOS LTDA
RÉU ALOYZO RAMOS MURTA
RÉU MARIA JOSE DA COSTA RAMOS
RÉU ANDREIA RAMOS PRATES
RÉU ROQUE RAMOS DE OLIVEIRA NETO
TERCEIRO
INTERESSADO
RICARDO RAMOS CHRCANOVIC
Intimado(s)/Citado(s):
- JONAS DOS SANTOS NASCIMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 580
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e6fb9cd
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Pesquisas realizadas.
Intime-se a parte exequente para que, em dez dias, indique meios
eficazes para o prosseguimento da execução, em face do que
dispõe o artigo 878(CLT).
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 31 de agosto de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000858-28.2023.5.13.0005
AUTOR MARCELLA APROPRIANO
FERREIRA FABRICIO
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU MARCOS EVARISTO DA SILVA - ME
ADVOGADO MARCUS ANTONIO DANTAS
CARREIRO(OAB: 9573/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS EVARISTO DA SILVA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 805d012
proferido nos autos.
DESPACHO.
V.
Ante o documento de ID. e0c1ab5, e o requerido pela parte
reclamada, petição de ID. d18a80c, assiste razão à parte
requerente. Assim, a fim de se evitar afronta a dispositivo legal
(CLT, art. 841), redesigna o Juízo nova AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL para a data de 12/9/2023, às 8h50.min.,
suportando a parte ausente as penalidades previstas nos arts. 843 e
844, ambos da CLT.
Resta válido o link de acesso à sala virtual já disponibilizado nos
autos.
Publique-se.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 31 de agosto de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000858-28.2023.5.13.0005
AUTOR MARCELLA APROPRIANO
FERREIRA FABRICIO
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU MARCOS EVARISTO DA SILVA - ME
ADVOGADO MARCUS ANTONIO DANTAS
CARREIRO(OAB: 9573/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELLA APROPRIANO FERREIRA FABRICIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 805d012
proferido nos autos.
DESPACHO.
V.
Ante o documento de ID. e0c1ab5, e o requerido pela parte
reclamada, petição de ID. d18a80c, assiste razão à parte
requerente. Assim, a fim de se evitar afronta a dispositivo legal
(CLT, art. 841), redesigna o Juízo nova AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL para a data de 12/9/2023, às 8h50.min.,
suportando a parte ausente as penalidades previstas nos arts. 843 e
844, ambos da CLT.
Resta válido o link de acesso à sala virtual já disponibilizado nos
autos.
Publique-se.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 31 de agosto de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000962-25.2020.5.13.0005
AUTOR JUNIOR FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO ALINE MORAIS DO
NASCIMENTO(OAB: 19642/PB)
RÉU EUROBRASIL EMPREENDIMENTOS
S.A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 581
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
ADVOGADO LEYLA SHERON FERREIRA
PONTUAL(OAB: 30217/PB)
ADVOGADO PAULO JUAN ALMEIDA
ALENCAR(OAB: 21538/PB)
ADVOGADO IGOR FRANZ HENRIQUE
ARAUJO(OAB: 20292/PB)
RÉU MANUEL PIRES PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- EUROBRASIL EMPREENDIMENTOS S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c859e52
proferida nos autos.
DECISÃO
Suspenda-se a execução e aguarde-se o julgamento e respectivo
trânsito em julgado da decisão dos embargos de terceiro processo
n. ETCiv 0000893-85.2023.5.13.0005.
JOAO PESSOA/PB, 31 de agosto de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000962-25.2020.5.13.0005
AUTOR JUNIOR FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO ALINE MORAIS DO
NASCIMENTO(OAB: 19642/PB)
RÉU EUROBRASIL EMPREENDIMENTOS
S.A
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
ADVOGADO LEYLA SHERON FERREIRA
PONTUAL(OAB: 30217/PB)
ADVOGADO PAULO JUAN ALMEIDA
ALENCAR(OAB: 21538/PB)
ADVOGADO IGOR FRANZ HENRIQUE
ARAUJO(OAB: 20292/PB)
RÉU MANUEL PIRES PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JUNIOR FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c859e52
proferida nos autos.
DECISÃO
Suspenda-se a execução e aguarde-se o julgamento e respectivo
trânsito em julgado da decisão dos embargos de terceiro processo
n. ETCiv 0000893-85.2023.5.13.0005.
JOAO PESSOA/PB, 31 de agosto de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000784-71.2023.5.13.0005
AUTOR DAVI DE JESUS FALCAO FILHO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 72c62a1
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Sobre o recurso ordinário manejado pela parte autora, intimem-se a
parte adversa para que no prazo legal, ofereça suas contrarrazões,
querendo.
Decorrido o prazo, subam os autos processuais à Superior
Instância.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 31 de agosto de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000784-71.2023.5.13.0005
AUTOR DAVI DE JESUS FALCAO FILHO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVI DE JESUS FALCAO FILHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 582
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 72c62a1
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Sobre o recurso ordinário manejado pela parte autora, intimem-se a
parte adversa para que no prazo legal, ofereça suas contrarrazões,
querendo.
Decorrido o prazo, subam os autos processuais à Superior
Instância.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 31 de agosto de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000636-60.2023.5.13.0005
AUTOR CHARLES ANDRE NASCIMENTO DE
MELO
ADVOGADO AURELIO MIGUEL BOWENS DA
SILVA(OAB: 17667/SC)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- CHARLES ANDRE NASCIMENTO DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3c4f75a
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos.
Recebo o RECURSO ORDINÁRIO, apresentado, tempestivamente,
pela parte ESTADO DA PARAIBA.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância para apreciação do recurso.
JOAO PESSOA/PB, 31 de agosto de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000900-77.2023.5.13.0005
EXEQUENTE JOSE GALDINO FILHO
ADVOGADO SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
ADVOGADO DIEGO MACIEL DE SOUZA(OAB:
14834/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE GALDINO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d920b16
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Cuida-se de Ação de Cumprimento de Sentença transitada em
julgado, proferida em sede de Ação Coletiva ( PJe ORIGINÁRIO nu.
0104400-70.2006.5.13.0001), em desfavor da Empresa Brasileira
de Correios e Telégrafos.
Citem-se a empresa demandada, para que faça carrear ao
processo toda documentação comprobatória do efetivo
cumprimento da obrigação de fazer e para que se manifeste em
cinco dias, querendo, sobre a presente ação de cumprimento.
Cumpra-se.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 31 de agosto de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000670-35.2023.5.13.0005
AUTOR EWERTON RAMOS DA SILVA ALVES
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 583
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e8766c3
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos.
Recebo o RECURSO ORDINÁRIO, apresentado, tempestivamente,
pela parte reclamante.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância para apreciação do recurso.
JOAO PESSOA/PB, 31 de agosto de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000274-68.2017.5.13.0005
AUTOR IRENICE CANDIDO DA SILVA
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU DOUGLAS ROBSON BEZERRA
NUNES
RÉU MARIA ALBA BEZERRA NUNES
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
RÉU MAXIM'S PERFUMARIA LTDA
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
ADVOGADO MARIANA ALVES FERNANDES(OAB:
17956/PB)
PERITO EDJOVANDA DE LIMA SANTOS
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DE
SEGURIDADE SOCIAL (INSS)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRENICE CANDIDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2f4dc21
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Pesquisas realizadas.
Intime-se a parte exequente para que, em dez dias, indique meios
eficazes para o prosseguimento da execução, em face do que
dispõe o artigo 878(CLT).
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 31 de agosto de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000334-41.2017.5.13.0005
AUTOR MARIA ANGELICA BRIGIDIA DE
SOUZA
ADVOGADO WANDRESSA SUENYA SILVA DE
LIMA(OAB: 22427/PB)
RÉU SAMMARA LAYSSA LIMA NUNES
ADVOGADO MARIANA ALVES FERNANDES(OAB:
17956/PB)
RÉU TSN Comercio de Perfumes Ltda - ME
ADVOGADO MARIANA ALVES FERNANDES(OAB:
17956/PB)
RÉU TATIANA BEZERRA NUNES
ADVOGADO MARIANA ALVES FERNANDES(OAB:
17956/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ANGELICA BRIGIDIA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 24e6791
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Cotejando os autos processuais, verifica-se que o acervo
patrimonial penhorável, bens livres e desembaraçados pertencentes
a parte executada não foram localizados, apesar de reiteradas
diligências empreendidas que resultaram infrutíferas, assim como
considerando que a execução será promovida pelas partes,
permitida a execução de ofício pelo juiz ou pelo Presidente do
Tribunal apenas nos casos em que as partes não estiverem
representadas por advogado(Lei nº 13.467/2017 - Art. 878 CLT),
determino:
reitere-se a notificação imediatamente anterior à parte
exequente;
1.
silente, determino a SUSPENSÃO da presente execução, por 01
ano, período no qual não fluirá o prazo prescricional
intercorrente, aguardando o devido impulso processual (art. 40
da LEF);
2.
Inerte o interessado, ARQUIVEM-SE, provisoriamente, por 02
(dois) anos, nos termos do art.11-A da CLT, esclarecendo-se
que ao término desse prazo será decretado, automaticamente, o
ARQUIVAMENTO DEFINITIVO destes autos.
3.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 31 de agosto de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 584
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000692-93.2023.5.13.0005
AUTOR DANIEL SANTANA DE SOUZA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU CENTURIAO SEGURANCA
PATRIMONIAL LTDA
ADVOGADO KELEN CRISTINA FERREIRA DA
SILVA(OAB: 178034/SP)
ADVOGADO ANDREA MARIANO ZEFERINO(OAB:
335680/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTURIAO SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f4ec541
proferido nos autos.
DESPACHO
Em pesquisa ao sistema SNIPER, observo que a empresa
CENTURIAO PRESTADORA DE SERVICOS LTDA tem como
sócios administradores ADILSON HIGINO DA SILVA, LUIZ
CLAUDIO DA SILVA COSTA e MARCOS EDNO TÉRCIO, os
mesmo sócios da CENTURIAO SEGURANCA PATRIMONIAL
LTDA. Atuam no mesmo setor de prestação de serviços e são,
notadamente, integrantes do mesmo grupo econômico. Devedoras
solidárias, portanto, e, nesse condição, a demanda pode ser movida
contra a ré atual (CLT, art. 2o, par. 2o). Assim, nada a deferir
quanto à tese de ilegitimidade suscitada pela atual reclamada.
Aguarde-se a audiência designada.
JOAO PESSOA/PB, 31 de agosto de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000692-93.2023.5.13.0005
AUTOR DANIEL SANTANA DE SOUZA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU CENTURIAO SEGURANCA
PATRIMONIAL LTDA
ADVOGADO KELEN CRISTINA FERREIRA DA
SILVA(OAB: 178034/SP)
ADVOGADO ANDREA MARIANO ZEFERINO(OAB:
335680/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL SANTANA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f4ec541
proferido nos autos.
DESPACHO
Em pesquisa ao sistema SNIPER, observo que a empresa
CENTURIAO PRESTADORA DE SERVICOS LTDA tem como
sócios administradores ADILSON HIGINO DA SILVA, LUIZ
CLAUDIO DA SILVA COSTA e MARCOS EDNO TÉRCIO, os
mesmo sócios da CENTURIAO SEGURANCA PATRIMONIAL
LTDA. Atuam no mesmo setor de prestação de serviços e são,
notadamente, integrantes do mesmo grupo econômico. Devedoras
solidárias, portanto, e, nesse condição, a demanda pode ser movida
contra a ré atual (CLT, art. 2o, par. 2o). Assim, nada a deferir
quanto à tese de ilegitimidade suscitada pela atual reclamada.
Aguarde-se a audiência designada.
JOAO PESSOA/PB, 31 de agosto de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACC-0073000-45.2014.5.13.0005
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO MOZART VICTOR RUSSOMANO
NETO(OAB: 29340/DF)
TERCEIRO
INTERESSADO
EDJOVANDA DE LIMA SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 73edcf8
proferida nos autos.
DECISÃO
Observo nos presentes autos o seguinte:
I - ainda na fase de conhecimento:
a) o Recurso de Revista interposto pelo sindicato-autor teve como
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 585
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
resultado: “dar-lhe provimento para restabelecer a sentença no
tocante ao pedido de honorários advocatícios. Mantido o valor da
sentença.”;
b) Já Recurso de Revista do reclamado, obteve como resultado:
“dar-lhe parcial provimento para adequar o acórdão regional à tese
vinculante do Supremo Tribunal Federal e determinar que, para
atualização dos créditos decorrentes da condenação judicial, deve
ser aplicado o IPCA-E na fase pré-judicial, acrescidos dos juros
legais, na forma do art. 39, caput, da Lei 8.177/1991, e, a partir do
ajuizamento da ação, a taxa Selic (juros e correção monetária),
observando-se, na liquidação da sentença, que são válidos e não
ensejarão nenhuma rediscussão todos os pagamentos
eventualmente já realizados independentemente do índice de
correção aplicado.”
Decisões transitadas em julgado.
II - Há ainda acórdão do E. TRT 13, em sede de Agravo de Petição,
que assim dispõe: ""Isso posto, dou PARCIAL PROVIMENTO ao
agravo de petição interposto pelo promovente, para, reformando a
decisão agravada, afastar a exclusão dos substituídos Alexandre
Magno de Alcântara Guimarães, Christofher Phillipp de Andrade
Silva, Leon Denizart Cavalcanti Gomes Filho, Marcelo Vasconcelos
Paiva e Rogério José Athayde de Britto do polo ativo da execução,
prosseguindo-se o regular andamento do feito. Tal decisão não
obsta que o promovido, no curso da presente execução, comprove
a eventual opção dos substituídos pela exclusão da execução
coletiva, que ainda aguarda o julgamento dos agravos de
instrumento em recursos de revista interpostos pelos litigantes (fl.
1730), ou postule o abatimento dos valores porventura já adimplidos
a idêntico título, desta feita apresentando a documentação
correspondente".
Aqui ainda pende agravo de instrumento em recurso de revista,
interposto pelo reclamado, a ser devidamente processado pelo TRT,
vindo os autos principais a este juízo por meio de despacho do
Exmo Des. Thiago Andrade.
III - Com efeito, as mesmas dificuldades existentes na instância
recursal para gerar a carta de sentença, em decorrência do PJe,
foram aqui sentidas, conforme certidão exarada nestes autos pela
Secretaria.
Registro, contudo, que neste momento, ao que parece, não se
veem os óbices anteriormente existentes à extração de autos para o
cumprimento provisório de sentença, situação inclusive mais
aclarada, considerando que os cálculos que embasam a execução
devem se ajustar aos ditames das decisões acima mencionadas.
Sendo assim, DETERMINO:
A) a extração de autos suplementares para o cumprimento
provisório da sentença, desde já determinando-se que, tão logo
formados, deve a perita ser intimada para proceder aos devidos
ajustes, nos termos das decisões acima mencionadas, no prazo de
20 dias, prosseguindo a execução regularmente;
B) a remessa destes autos ao TRT, Gab da Vice-Presidência, para
o processamento do AI em RR, com a devido registro da remessa
nos autos suplementares.
CUMPRA-SE, com a maior brevidade.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 31 de agosto de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACC-0073000-45.2014.5.13.0005
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO MOZART VICTOR RUSSOMANO
NETO(OAB: 29340/DF)
TERCEIRO
INTERESSADO
EDJOVANDA DE LIMA SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 73edcf8
proferida nos autos.
DECISÃO
Observo nos presentes autos o seguinte:
I - ainda na fase de conhecimento:
a) o Recurso de Revista interposto pelo sindicato-autor teve como
resultado: “dar-lhe provimento para restabelecer a sentença no
tocante ao pedido de honorários advocatícios. Mantido o valor da
sentença.”;
b) Já Recurso de Revista do reclamado, obteve como resultado:
“dar-lhe parcial provimento para adequar o acórdão regional à tese
vinculante do Supremo Tribunal Federal e determinar que, para
atualização dos créditos decorrentes da condenação judicial, deve
ser aplicado o IPCA-E na fase pré-judicial, acrescidos dos juros
legais, na forma do art. 39, caput, da Lei 8.177/1991, e, a partir do
ajuizamento da ação, a taxa Selic (juros e correção monetária),
observando-se, na liquidação da sentença, que são válidos e não
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 586
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
ensejarão nenhuma rediscussão todos os pagamentos
eventualmente já realizados independentemente do índice de
correção aplicado.”
Decisões transitadas em julgado.
II - Há ainda acórdão do E. TRT 13, em sede de Agravo de Petição,
que assim dispõe: ""Isso posto, dou PARCIAL PROVIMENTO ao
agravo de petição interposto pelo promovente, para, reformando a
decisão agravada, afastar a exclusão dos substituídos Alexandre
Magno de Alcântara Guimarães, Christofher Phillipp de Andrade
Silva, Leon Denizart Cavalcanti Gomes Filho, Marcelo Vasconcelos
Paiva e Rogério José Athayde de Britto do polo ativo da execução,
prosseguindo-se o regular andamento do feito. Tal decisão não
obsta que o promovido, no curso da presente execução, comprove
a eventual opção dos substituídos pela exclusão da execução
coletiva, que ainda aguarda o julgamento dos agravos de
instrumento em recursos de revista interpostos pelos litigantes (fl.
1730), ou postule o abatimento dos valores porventura já adimplidos
a idêntico título, desta feita apresentando a documentação
correspondente".
Aqui ainda pende agravo de instrumento em recurso de revista,
interposto pelo reclamado, a ser devidamente processado pelo TRT,
vindo os autos principais a este juízo por meio de despacho do
Exmo Des. Thiago Andrade.
III - Com efeito, as mesmas dificuldades existentes na instância
recursal para gerar a carta de sentença, em decorrência do PJe,
foram aqui sentidas, conforme certidão exarada nestes autos pela
Secretaria.
Registro, contudo, que neste momento, ao que parece, não se
veem os óbices anteriormente existentes à extração de autos para o
cumprimento provisório de sentença, situação inclusive mais
aclarada, considerando que os cálculos que embasam a execução
devem se ajustar aos ditames das decisões acima mencionadas.
Sendo assim, DETERMINO:
A) a extração de autos suplementares para o cumprimento
provisório da sentença, desde já determinando-se que, tão logo
formados, deve a perita ser intimada para proceder aos devidos
ajustes, nos termos das decisões acima mencionadas, no prazo de
20 dias, prosseguindo a execução regularmente;
B) a remessa destes autos ao TRT, Gab da Vice-Presidência, para
o processamento do AI em RR, com a devido registro da remessa
nos autos suplementares.
CUMPRA-SE, com a maior brevidade.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 31 de agosto de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000776-94.2023.5.13.0005
AUTOR EVERTON DA SILVA XAVIER
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
RÉU MERCADINHO VAREJAO DO
BAIRRO LTDA - ME
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- EVERTON DA SILVA XAVIER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas, por seu(s) patrono(s), acerca do
AGENDAMENTO DA VISTORIA TÉCNICA noticiada nos autos
pelo(a) perito(a) do Juízo, com detalhes do agendamento descritos
na petição de ID. 50a4279.
JOAO PESSOA/PB, 31 de agosto de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS MEIRELES DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000776-94.2023.5.13.0005
AUTOR EVERTON DA SILVA XAVIER
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
RÉU MERCADINHO VAREJAO DO
BAIRRO LTDA - ME
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- MERCADINHO VAREJAO DO BAIRRO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas, por seu(s) patrono(s), acerca do
AGENDAMENTO DA VISTORIA TÉCNICA noticiada nos autos
pelo(a) perito(a) do Juízo, com detalhes do agendamento descritos
na petição de ID. 50a4279.
JOAO PESSOA/PB, 31 de agosto de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS MEIRELES DA SILVA
Secretário de Audiência
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3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 587
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
Processo Nº CumSen-0000352-52.2023.5.13.0005
EXEQUENTE EDSON HERCULANO DE OLIVEIRA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON HERCULANO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6ba2b9f
proferido nos autos.
DESPACHO
À contadoria, para atualização dos cálculos, conforme valores
informados na petição inicial.
Intime-se a parte exequente para apresentar os dados bancários
do(s) beneficiário(s), conforme exigência do art. 14 da Resolução
CSJT nº 314/2021, no prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000776-31.2022.5.13.0005
AUTOR HERMESON OLIVEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU ABRIL COMUNICACOES S/A
ADVOGADO SILVIA REBELLO MONTEIRO(OAB:
215930/SP)
ADVOGADO RENE GUILHERME KOERNER
NETO(OAB: 187158/SP)
ADVOGADO CRISTIANO DE LIMA BARRETO
DIAS(OAB: 92784/RJ)
ADVOGADO ANDREA FOLEGATTI DE SOUZA
MELO(OAB: 102171/RJ)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ABRIL COMUNICACOES S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 512dd67
proferida nos autos.
DESPACHO
Reporto-me ao Id 06122a6 para efeitos de e-gestão e correção de
fluxo processual.
Intime-se a parte ABRIL COMUNICACOES S/A para fornecer conta
bancária para transferência de valor sobejante na conta judicial
5000134409867.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0104600-89.2011.5.13.0005
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA
ADVOGADO BOISBAUDRAN DE OLIVEIRA
IMPERIANO(OAB: 9252/PB)
ADVOGADO BENJAMIN DE SOUZA FONSECA
SOBRINHO(OAB: 8945/PB)
ADVOGADO SUELDO KLEBER SOARES DE
FARIAS(OAB: 13807/PB)
RÉU TEXTIL PABLYNE LTDA - EPP
RÉU RAYANNE PABLYNE VIDAL ALVES
RÉU CONSTRUPISOS CONSTRUCOES.
INSTALACOES E MANUTENCOES
LTDA - ME
RÉU ANTONIO DE BRITO CAVALCANTE
FILHO
TERCEIRO
INTERESSADO
SERVENTIA EXTRAJUDICIAL DE
JATOBA MA
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTORIO DO REGISTRO CIVIL E
TABELIONATO DE IGAPO
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3330c02
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a planilha de cálculos acostada aos autos, Id
be035c1, expeça-se a certidão de crédito trabalhista já determinada
e cumpram-se as demais determinações constantes no despacho Id
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3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 588
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
be035c1.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000478-05.2023.5.13.0005
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 04e5730
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO - Assim, diante da ausência dos pressupostos de
cabimento dos embargos de declaração preconizados nos Artigos
1.022(CPC/2015) e 897 - A da CLT, respectivamente, CONHEÇO e
REJEITO os embargos de declaração, manejados por BANCO
BRADESCO S.A.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000478-05.2023.5.13.0005
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 04e5730
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO - Assim, diante da ausência dos pressupostos de
cabimento dos embargos de declaração preconizados nos Artigos
1.022(CPC/2015) e 897 - A da CLT, respectivamente, CONHEÇO e
REJEITO os embargos de declaração, manejados por BANCO
BRADESCO S.A.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000346-79.2022.5.13.0005
AUTOR FLAVIA SILVA DE LIMA
ADVOGADO RAFAEL DE ARAGAO COSTA
FERREIRA(OAB: 25701/PB)
RÉU RC CONSORCIOS
REPRESENTACAO LTDA
ADVOGADO GIUSEPPE PECORELLI NETO(OAB:
9062/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RC CONSORCIOS REPRESENTACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 678d5b8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Cuida-se de execução de cumprimento de sentença transitada em
julgado.
Compulsando os autos do processo, verifica-se que a parte
demandada/executada se desincumbiu de suas obrigações, tendo
efetuado a quitação do "quantum debeatur", assim como procedeu
ao pagamento da contribuição previdenciária e das custas
processuais.
Cumpridas as obrigações de fazer e de pagar, respectivamente,
pela parte executada, impõe-se a extinção da execução.
DECISÃO
Isto posto, considerando o mais que dos autos constam e os
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3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 589
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
fundamentos expendidos, os quais fazem parte deste dispositivo
como se nele estivessem transcritos, declaro extinta a execução
(Artigos 924, II, e 925 - CPC/2015, respectivamente).
Proceda-se à exclusão da parte executada do BNDT, em caso de
inclusão prévia, procedendo-se aos registros necessários no
sistema de administração de processos, com as cautelas e
providências de praxe.
Transitada em julgado, arquivem-se definitivamente.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000346-79.2022.5.13.0005
AUTOR FLAVIA SILVA DE LIMA
ADVOGADO RAFAEL DE ARAGAO COSTA
FERREIRA(OAB: 25701/PB)
RÉU RC CONSORCIOS
REPRESENTACAO LTDA
ADVOGADO GIUSEPPE PECORELLI NETO(OAB:
9062/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIA SILVA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 678d5b8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Cuida-se de execução de cumprimento de sentença transitada em
julgado.
Compulsando os autos do processo, verifica-se que a parte
demandada/executada se desincumbiu de suas obrigações, tendo
efetuado a quitação do "quantum debeatur", assim como procedeu
ao pagamento da contribuição previdenciária e das custas
processuais.
Cumpridas as obrigações de fazer e de pagar, respectivamente,
pela parte executada, impõe-se a extinção da execução.
DECISÃO
Isto posto, considerando o mais que dos autos constam e os
fundamentos expendidos, os quais fazem parte deste dispositivo
como se nele estivessem transcritos, declaro extinta a execução
(Artigos 924, II, e 925 - CPC/2015, respectivamente).
Proceda-se à exclusão da parte executada do BNDT, em caso de
inclusão prévia, procedendo-se aos registros necessários no
sistema de administração de processos, com as cautelas e
providências de praxe.
Transitada em julgado, arquivem-se definitivamente.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0008600-22.2014.5.13.0005
AUTOR QUEILA DAIANE DOS SANTOS
OLIVEIRA
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU FABIO BEZERRA CAVALCANTI
ADVOGADO RICARDO JOSE PORTO(OAB:
16725/PB)
RÉU FABIO BEZERRA CAVALCANTI - ME
ADVOGADO RICARDO JOSE PORTO(OAB:
16725/PB)
RÉU JOAO BATISTA CARVALHO DA
SILVA
ADVOGADO RICARDO JOSE PORTO(OAB:
16725/PB)
RÉU JOAO BATISTA CARVALHO DA
SILVA 08233421405
ADVOGADO RICARDO JOSE PORTO(OAB:
16725/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
GUSTAVO KREMER SELISTER
TERCEIRO
INTERESSADO
JOAO PESSOA TRIBUNAL DE
JUSTICA DO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO BEZERRA CAVALCANTI
- FABIO BEZERRA CAVALCANTI - ME
- JOAO BATISTA CARVALHO DA SILVA
- JOAO BATISTA CARVALHO DA SILVA 08233421405
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 503addb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Cuida-se de execução de cumprimento de sentença transitada em
julgado.
Compulsando os autos do processo, verifica-se que a parte
demandada/executada se desincumbiu de suas obrigações, tendo
efetuado a quitação do "quantum debeatur", assim como procedeu
ao pagamento da contribuição previdenciária e das custas
processuais.
Cumpridas as obrigações de fazer e de pagar, respectivamente,
pela parte executada, impõe-se a extinção da execução.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 590
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
DECISÃO
Isto posto, considerando o mais que dos autos constam e os
fundamentos expendidos, os quais fazem parte deste dispositivo
como se nele estivessem transcritos, declaro extinta a execução
(Artigos 924, II, e 925 - CPC/2015, respectivamente).
Proceda-se à exclusão da parte executada do BNDT, em caso de
inclusão prévia, procedendo-se aos registros necessários no
sistema de administração de processos, com as cautelas e
providências de praxe.
Transitada em julgado, arquivem-se definitivamente.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0008600-22.2014.5.13.0005
AUTOR QUEILA DAIANE DOS SANTOS
OLIVEIRA
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU FABIO BEZERRA CAVALCANTI
ADVOGADO RICARDO JOSE PORTO(OAB:
16725/PB)
RÉU FABIO BEZERRA CAVALCANTI - ME
ADVOGADO RICARDO JOSE PORTO(OAB:
16725/PB)
RÉU JOAO BATISTA CARVALHO DA
SILVA
ADVOGADO RICARDO JOSE PORTO(OAB:
16725/PB)
RÉU JOAO BATISTA CARVALHO DA
SILVA 08233421405
ADVOGADO RICARDO JOSE PORTO(OAB:
16725/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
GUSTAVO KREMER SELISTER
TERCEIRO
INTERESSADO
JOAO PESSOA TRIBUNAL DE
JUSTICA DO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- QUEILA DAIANE DOS SANTOS OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 503addb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Cuida-se de execução de cumprimento de sentença transitada em
julgado.
Compulsando os autos do processo, verifica-se que a parte
demandada/executada se desincumbiu de suas obrigações, tendo
efetuado a quitação do "quantum debeatur", assim como procedeu
ao pagamento da contribuição previdenciária e das custas
processuais.
Cumpridas as obrigações de fazer e de pagar, respectivamente,
pela parte executada, impõe-se a extinção da execução.
DECISÃO
Isto posto, considerando o mais que dos autos constam e os
fundamentos expendidos, os quais fazem parte deste dispositivo
como se nele estivessem transcritos, declaro extinta a execução
(Artigos 924, II, e 925 - CPC/2015, respectivamente).
Proceda-se à exclusão da parte executada do BNDT, em caso de
inclusão prévia, procedendo-se aos registros necessários no
sistema de administração de processos, com as cautelas e
providências de praxe.
Transitada em julgado, arquivem-se definitivamente.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000058-34.2022.5.13.0005
AUTOR MARIA GEOVANIA DO NASCIMENTO
MELO NORONHA
ADVOGADO JAMILSON LOURENCO DA
SILVA(OAB: 27172/PB)
RÉU JONATAS ALENCAR DE ANDRADE
RÉU LIMP CERTO LIMPEZA E
CONSERVACAO LTDA - ME
ADVOGADO SERGIO NICOLA MACEDO
PORTO(OAB: 13250/PB)
ADVOGADO ANNA CAROLINA DE ARAUJO
CUNHA LIMA(OAB: 16319/PB)
RÉU LUCINEIDE ELAINE DE SOUZA LIMA
ALENCAR
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA GEOVANIA DO NASCIMENTO MELO NORONHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d42e308
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, considerando o mais que dos autos constam e os
fundamentos expendidos, os quais fazem parte deste dispositivo,
como se neste estivessem transcritos, desconsidero a
personalidade jurídica da empresa executada - LIMP CERTO
LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA - ME.
Determino a inclusão das sócias JULIANA SIQUEIRA
FERREIRA DE OLIVEIRA - CPF 018.330.534-21 e LUCIANA DE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 591
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
OLIVEIRA PIRES FERREIRA - CPF: 024.189.354-26 no polo
passivo da execução.
Atualize-se a dívida, e redirecionada a execução ao acervo
patrimonial dos sócios, CITEM-SE pela via postal, as sócias da
empresa demandada - JONATAS ALENCAR DE ANDRADE
(009.778.754-07) e LUCINEIDE ELAINE DE SOUZA LIMA
ALENCAR (012.448.744-00), para que no prazo de 48 horas
procedam ao pagamento da dívida, com juros e atualização
monetária, sob pena de penhora de tantos bens quantos bastem
para garantir e resgatar a dívida, com constrição de ativos
financeiros - inclusive. Silentes, proceda a Secretaria do Juízo as
constrições determinadas nesta decisão.
Cumpra-se.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000058-34.2022.5.13.0005
AUTOR MARIA GEOVANIA DO NASCIMENTO
MELO NORONHA
ADVOGADO JAMILSON LOURENCO DA
SILVA(OAB: 27172/PB)
RÉU JONATAS ALENCAR DE ANDRADE
RÉU LIMP CERTO LIMPEZA E
CONSERVACAO LTDA - ME
ADVOGADO SERGIO NICOLA MACEDO
PORTO(OAB: 13250/PB)
ADVOGADO ANNA CAROLINA DE ARAUJO
CUNHA LIMA(OAB: 16319/PB)
RÉU LUCINEIDE ELAINE DE SOUZA LIMA
ALENCAR
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMP CERTO LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d42e308
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, considerando o mais que dos autos constam e os
fundamentos expendidos, os quais fazem parte deste dispositivo,
como se neste estivessem transcritos, desconsidero a
personalidade jurídica da empresa executada - LIMP CERTO
LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA - ME.
Determino a inclusão das sócias JULIANA SIQUEIRA
FERREIRA DE OLIVEIRA - CPF 018.330.534-21 e LUCIANA DE
OLIVEIRA PIRES FERREIRA - CPF: 024.189.354-26 no polo
passivo da execução.
Atualize-se a dívida, e redirecionada a execução ao acervo
patrimonial dos sócios, CITEM-SE pela via postal, as sócias da
empresa demandada - JONATAS ALENCAR DE ANDRADE
(009.778.754-07) e LUCINEIDE ELAINE DE SOUZA LIMA
ALENCAR (012.448.744-00), para que no prazo de 48 horas
procedam ao pagamento da dívida, com juros e atualização
monetária, sob pena de penhora de tantos bens quantos bastem
para garantir e resgatar a dívida, com constrição de ativos
financeiros - inclusive. Silentes, proceda a Secretaria do Juízo as
constrições determinadas nesta decisão.
Cumpra-se.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000812-10.2021.5.13.0005
AUTOR NATHALIA NASCIMENTO BARBOSA
ADVOGADO RINALDO ARAUJO DA SILVA(OAB:
86330/PR)
RÉU F&K SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES EIRELI
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU KATIELE MACEDO SOARES PINTO
Intimado(s)/Citado(s):
- F&K SERVICOS DE TELECOMUNICACOES EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f4acf26
proferida nos autos.
DECISÃO
Restando infrutíferas as pesquisas, e considerando que a a
execução será promovida pelas partes, permitida a execução de
ofício pelo juiz ou pelo Presidente do Tribunal apenas nos casos em
que as partes não estiverem representadas por advogado(Lei nº
13.467/2017 - Art. 878 CLT), determino a SUSPENSÃO da presente
execução, por 01 ano, período no qual não correrá a prescrição
intercorrente, aguardando o devido impulso processual (art. 40 da
LEF - n.º 6.830/80).
Decorrido o prazo, intime-se a parte exequente para indicar meios
para prosseguimento da execução.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 592
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
Inerte a parte exequente, ARQUIVEM-SE, provisoriamente, por 02
(dois) nos termos do art. 11-A da CLT, esclarecendo-se que ao
término desse prazo será decretado, automaticamente, o
ARQUIVAMENTO DEFINITIVO destes autos.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000812-10.2021.5.13.0005
AUTOR NATHALIA NASCIMENTO BARBOSA
ADVOGADO RINALDO ARAUJO DA SILVA(OAB:
86330/PR)
RÉU F&K SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES EIRELI
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU KATIELE MACEDO SOARES PINTO
Intimado(s)/Citado(s):
- NATHALIA NASCIMENTO BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f4acf26
proferida nos autos.
DECISÃO
Restando infrutíferas as pesquisas, e considerando que a a
execução será promovida pelas partes, permitida a execução de
ofício pelo juiz ou pelo Presidente do Tribunal apenas nos casos em
que as partes não estiverem representadas por advogado(Lei nº
13.467/2017 - Art. 878 CLT), determino a SUSPENSÃO da presente
execução, por 01 ano, período no qual não correrá a prescrição
intercorrente, aguardando o devido impulso processual (art. 40 da
LEF - n.º 6.830/80).
Decorrido o prazo, intime-se a parte exequente para indicar meios
para prosseguimento da execução.
Inerte a parte exequente, ARQUIVEM-SE, provisoriamente, por 02
(dois) nos termos do art. 11-A da CLT, esclarecendo-se que ao
término desse prazo será decretado, automaticamente, o
ARQUIVAMENTO DEFINITIVO destes autos.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000829-12.2022.5.13.0005
AUTOR MAYARA FRANKLIN FERNANDES
ADVOGADO FERNANDO ZANELLATO(OAB:
358015/SP)
RÉU REDE MENOR PRECO
SUPERMERCADO LTDA
ADVOGADO STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
ADVOGADO JESSICA DA COSTA OLIVEIRA(OAB:
27578/PB)
ADVOGADO PETRUCIO SANTOS DE
ALMEIDA(OAB: 19539/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAYARA FRANKLIN FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e2a70ed
proferido nos autos.
Despacho: Intime-se à exequente para indicar sua conta bancária ,
no prazo de 48 horas, para transferência de seu crédito, eis que seu
advogado apenas indicou a conta dele, bem como a juntada aos
autos do contrato de honorários.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0008900-96.2005.5.13.0005
AUTOR JOSE LEITE FERRAZ
ADVOGADO MARILEIDE MOREIRA ALVES DA
CUNHA(OAB: 4838/PB)
RÉU JOSE FERNANDES NETO
RÉU GAT SEGURANCA E VIGILANCIA
LTDA
RÉU JAILSON TARGINO DA SILVA
RÉU TMS - TECNOLOGIA EM
MONITORAMENTO E SERVICOS
LTDA - ME
RÉU KAMILA CARLA BEZERRA LEMOS
ADVOGADO LILIANE AMORIM DE LIMA(OAB:
13124/PB)
RÉU MARIA DALVA MORAIS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- KAMILA CARLA BEZERRA LEMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3a8f3d2
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 593
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
V.
Nada a deferir em relação ao pleito formulado pela executada no Id
98ab93a.
Como bem informou em seu expediente, a devedora foi incluída no
polo passivo por força do incidente de desconsideração da
personalidade jurídica, amplamente utilizado na seara trabalhista e
disciplinado no art. 855-A, da CLT, e nos arts. 133 a 137, do CPC, o
qual não está alcançado pelo Tema 1232, mencionado pela
devedora.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0008900-96.2005.5.13.0005
AUTOR JOSE LEITE FERRAZ
ADVOGADO MARILEIDE MOREIRA ALVES DA
CUNHA(OAB: 4838/PB)
RÉU JOSE FERNANDES NETO
RÉU GAT SEGURANCA E VIGILANCIA
LTDA
RÉU JAILSON TARGINO DA SILVA
RÉU TMS - TECNOLOGIA EM
MONITORAMENTO E SERVICOS
LTDA - ME
RÉU KAMILA CARLA BEZERRA LEMOS
ADVOGADO LILIANE AMORIM DE LIMA(OAB:
13124/PB)
RÉU MARIA DALVA MORAIS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LEITE FERRAZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3a8f3d2
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Nada a deferir em relação ao pleito formulado pela executada no Id
98ab93a.
Como bem informou em seu expediente, a devedora foi incluída no
polo passivo por força do incidente de desconsideração da
personalidade jurídica, amplamente utilizado na seara trabalhista e
disciplinado no art. 855-A, da CLT, e nos arts. 133 a 137, do CPC, o
qual não está alcançado pelo Tema 1232, mencionado pela
devedora.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130745-46.2015.5.13.0005
AUTOR UBIRACY PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO SONIA MARIA BENFICA
MERTHAN(OAB: 14881-B/PB)
ADVOGADO RODRIGO BARRETO BENFICA(OAB:
16721/PB)
RÉU MARDIFES - INSTALACAO E
SERVICOS DE PINTURA LTDA - ME
ADVOGADO GEORGIA VASCONCELOS GOMES
BEZERRA(OAB: 26543/PB)
RÉU DIEGO HENRIQUE SILVA DA COSTA
ADVOGADO GEORGIA VASCONCELOS GOMES
BEZERRA(OAB: 26543/PB)
RÉU MARCELO HENRIQUE DA COSTA
TERCEIRO
INTERESSADO
SHOPPING CENTER TAMBIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO HENRIQUE SILVA DA COSTA
- MARDIFES - INSTALACAO E SERVICOS DE PINTURA LTDA -
ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0435906
proferida nos autos.
DECISÃO
Restando infrutíferas as pesquisas, e considerando que a a
execução será promovida pelas partes, permitida a execução de
ofício pelo juiz ou pelo Presidente do Tribunal apenas nos casos em
que as partes não estiverem representadas por advogado(Lei nº
13.467/2017 - Art. 878 CLT), determino a SUSPENSÃO da presente
execução, por 01 ano, período no qual não correrá a prescrição
intercorrente, aguardando o devido impulso processual (art. 40 da
LEF - n.º 6.830/80).
Decorrido o prazo, intime-se a parte exequente para indicar meios
para prosseguimento da execução.
Inerte a parte exequente, ARQUIVEM-SE, provisoriamente, por 02
(dois) nos termos do art. 11-A da CLT, esclarecendo-se que ao
término desse prazo será decretado, automaticamente, o
ARQUIVAMENTO DEFINITIVO destes autos.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 594
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
Processo Nº ATOrd-0130745-46.2015.5.13.0005
AUTOR UBIRACY PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO SONIA MARIA BENFICA
MERTHAN(OAB: 14881-B/PB)
ADVOGADO RODRIGO BARRETO BENFICA(OAB:
16721/PB)
RÉU MARDIFES - INSTALACAO E
SERVICOS DE PINTURA LTDA - ME
ADVOGADO GEORGIA VASCONCELOS GOMES
BEZERRA(OAB: 26543/PB)
RÉU DIEGO HENRIQUE SILVA DA COSTA
ADVOGADO GEORGIA VASCONCELOS GOMES
BEZERRA(OAB: 26543/PB)
RÉU MARCELO HENRIQUE DA COSTA
TERCEIRO
INTERESSADO
SHOPPING CENTER TAMBIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- UBIRACY PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0435906
proferida nos autos.
DECISÃO
Restando infrutíferas as pesquisas, e considerando que a a
execução será promovida pelas partes, permitida a execução de
ofício pelo juiz ou pelo Presidente do Tribunal apenas nos casos em
que as partes não estiverem representadas por advogado(Lei nº
13.467/2017 - Art. 878 CLT), determino a SUSPENSÃO da presente
execução, por 01 ano, período no qual não correrá a prescrição
intercorrente, aguardando o devido impulso processual (art. 40 da
LEF - n.º 6.830/80).
Decorrido o prazo, intime-se a parte exequente para indicar meios
para prosseguimento da execução.
Inerte a parte exequente, ARQUIVEM-SE, provisoriamente, por 02
(dois) nos termos do art. 11-A da CLT, esclarecendo-se que ao
término desse prazo será decretado, automaticamente, o
ARQUIVAMENTO DEFINITIVO destes autos.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000023-40.2023.5.13.0005
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXEQUENTE CAMILA STEFANY NASCIMENTO
DOS ANJOS
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID af4cc97
proferido nos autos.
DESPACHO
Preste o sindicato autor os devidos esclarecimentos a respeito do
expediente protocolado pela substituída, Id 7af090c. Prazo de
5(cinco) dias.
Após, voltem conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001172-81.2017.5.13.0005
AUTOR ALEXSANDRO DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU API SERVICOS E CONSTRUCOES
LTDA - ME
ADVOGADO BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- API SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 618f3ab
proferida nos autos.
DESPACHO
Homologo os cálculos de liquidação (Id. f0905d9) para que surtam
seus jurídicos e legais efeitos.
Intime-se a parte reclamada, por seu patrono, para o cumprimento
espontâneo da obrigação, ou garantia do juízo, no prazo de 48
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 595
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
horas, nos termos do art. 880 da CLT.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001172-81.2017.5.13.0005
AUTOR ALEXSANDRO DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU API SERVICOS E CONSTRUCOES
LTDA - ME
ADVOGADO BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 618f3ab
proferida nos autos.
DESPACHO
Homologo os cálculos de liquidação (Id. f0905d9) para que surtam
seus jurídicos e legais efeitos.
Intime-se a parte reclamada, por seu patrono, para o cumprimento
espontâneo da obrigação, ou garantia do juízo, no prazo de 48
horas, nos termos do art. 880 da CLT.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000023-40.2023.5.13.0005
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXEQUENTE CAMILA STEFANY NASCIMENTO
DOS ANJOS
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMILA STEFANY NASCIMENTO DOS ANJOS
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID af4cc97
proferido nos autos.
DESPACHO
Preste o sindicato autor os devidos esclarecimentos a respeito do
expediente protocolado pela substituída, Id 7af090c. Prazo de
5(cinco) dias.
Após, voltem conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000167-14.2023.5.13.0005
AUTOR RODOLFO RODRIGUES PEREIRA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 445dd44
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes, para se manifestarem, no prazo comum de 08
dias, acerca da planilha de cálculos acostada aos autos(Art. 879 -
CLT, modificado pela Lei nº 13.647/2017).
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000167-14.2023.5.13.0005
AUTOR RODOLFO RODRIGUES PEREIRA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 596
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- RODOLFO RODRIGUES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 445dd44
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes, para se manifestarem, no prazo comum de 08
dias, acerca da planilha de cálculos acostada aos autos(Art. 879 -
CLT, modificado pela Lei nº 13.647/2017).
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000643-52.2023.5.13.0005
EXEQUENTE EDNA KELLY CARDOSO DA SILVA
ADVOGADO JEAN RALFF DA CRUZ
SOARES(OAB: 30199/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNA KELLY CARDOSO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 12a1959
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o teor do protocolo Id cc87d2e, intime-se a parte
exequente para que, em dez dias, indique meios eficazes para o
prosseguimento da execução, em face do que dispõe o artigo
878(CLT).
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000669-50.2023.5.13.0005
AUTOR ROBERTO ALVES DA SILVA
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU ELIZABETH PORCELANATO S/A
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
PERITO THIAGO CHAVES LEITE
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZABETH PORCELANATO S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 51b8196
proferido nos autos.
Despacho.
V.
a) Resta verificado dos autos haver erro material de digitação no
tocante ao prazo concedido às partes para apresentação de
quesitos e assistentes técnicos, passível de correção.
Destarte, onde se lê: “Para apresentação de quesito(s) e indicação
de assistente(s) técnico(s), querendo, terão as partes o prazo
comum e preclusivo de 5 (quinze) dias., leia-se: ”Para apresentação
de quesito(s) e indicação de assistente(s) técnico(s), querendo,
terão as partes o prazo comum e preclusivo de 5 (cinco) dias."
b) No tocante ao pedido formulado pelo perito do Juízo, petição de
ID. 05f114f, reza o art. 15 da Res. 247/19 do CSJT:
Não poderá ser exigida antecipação ao perito, ao órgão técnico ou
científico, ao tradutor ou ao intérprete, em nenhuma hipótese e a
título algum, nem mesmo de valores para custear despesas
decorrentes do trabalho técnico a ser realizado.
Todavia, poderá o expert, quando da apresentação do parecer
técnico, juntar aos autos documento(s) comprobatório(s) do(s)
gasto(s) despendido(s) com o trabalho técnico, a fim de que o juízo
possa sopesar o arbitramento dos honorários periciais a cargo da
parte sucumbente no objeto da perícia.
Portanto, nesse momento processual, nada a deferir quanto ao
pleito do nobre perito.
Aguarde-se a realização do exame.
Publique-se.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
Ciente o perito do Juízo, via Sistema Eletrônico Integrado.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 597
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
Processo Nº ATOrd-0000669-50.2023.5.13.0005
AUTOR ROBERTO ALVES DA SILVA
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU ELIZABETH PORCELANATO S/A
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
PERITO THIAGO CHAVES LEITE
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 51b8196
proferido nos autos.
Despacho.
V.
a) Resta verificado dos autos haver erro material de digitação no
tocante ao prazo concedido às partes para apresentação de
quesitos e assistentes técnicos, passível de correção.
Destarte, onde se lê: “Para apresentação de quesito(s) e indicação
de assistente(s) técnico(s), querendo, terão as partes o prazo
comum e preclusivo de 5 (quinze) dias., leia-se: ”Para apresentação
de quesito(s) e indicação de assistente(s) técnico(s), querendo,
terão as partes o prazo comum e preclusivo de 5 (cinco) dias."
b) No tocante ao pedido formulado pelo perito do Juízo, petição de
ID. 05f114f, reza o art. 15 da Res. 247/19 do CSJT:
Não poderá ser exigida antecipação ao perito, ao órgão técnico ou
científico, ao tradutor ou ao intérprete, em nenhuma hipótese e a
título algum, nem mesmo de valores para custear despesas
decorrentes do trabalho técnico a ser realizado.
Todavia, poderá o expert, quando da apresentação do parecer
técnico, juntar aos autos documento(s) comprobatório(s) do(s)
gasto(s) despendido(s) com o trabalho técnico, a fim de que o juízo
possa sopesar o arbitramento dos honorários periciais a cargo da
parte sucumbente no objeto da perícia.
Portanto, nesse momento processual, nada a deferir quanto ao
pleito do nobre perito.
Aguarde-se a realização do exame.
Publique-se.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
Ciente o perito do Juízo, via Sistema Eletrônico Integrado.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000899-92.2023.5.13.0005
AUTOR FERNANDA KERLLA DO
NASCIMENTO SILVA
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU REJANE DA SILVA PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDA KERLLA DO NASCIMENTO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b36c891
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de pedido de antecipação dos efeitos da tutela de mérito,
formulado pela parte autora, objetivando o pagamento antecipado
de indenização correspondente ao menos 3 (três) salários da
reclamante, no total de R$4.350,00 (quatro mil e trezentos e
cinquenta reais), sob o argumento de ilegalidade praticada pelo
suposto empregador, correspondente à demissão efetivada em
pleno estado gravídico da autora.
Analiso.
A concessão de liminar em tutela provisória, seja ela de natureza
satisfativa, assecuratória ou cautelar, sugere a análise perfunctória
do juízo, portanto, fundada em um juízo de probabilidade, mediante
cognição sumária, realizada a partir da análise percuciente e
analítica das provas carreadas aos autos processuais.
Pelo que se depreende dos autos, a autora inicialmente pleiteia o
reconhecimento do vínculo de emprego mantido com a reclamada,
na função de vendedora e sem registro de sua CTPS, segundo
indica, desde 17/05/2023. Informa que foi ilegalmente dispensada
em 08/07/2023, após comunicar ao empregador o seu estado de
gravidez.
Sobre a existência de vínculo de emprego, a reclamante juntou
diversos arquivos de mídia retratando as tratativas mantidas com a
demandada; sobre a clandestinidade do contrato, juntou cópia da
"página 9" de sua Carteira de Trabalho demonstrando a ausência
do registro (Id b62c8e8); sobre o estado gravídico, apresentou cópia
do exame de Ultrassonografia Obstétrica de 1º Trimestre, datado de
12/07/2023, o qual confirma o estágio gestacional de cerca de sete
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 598
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
semanas (Id 64484d4).
Nesse caso, através de uma análise superficial da documentação
acostada ao processo, própria das tutelas de urgência, o Juízo
verifica que na data de demissão sem justa causa apontada pela
reclamante (08/07/2022), a mesma já se encontrava grávida, e,
portanto, em período de estabilidade provisória, independentemente
do tempo de gestação ou de ter comunicado ao empregador sobre
o seu estado.
Todavia, para que se imponha a regra de proteção decorrente da
estabilidade provisória assegurada pela alínea "b", do inciso II do
art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, a
demanda exige preambular reconhecimento da existência de
vínculo empregatício, situação notadamente sujeita à larga
instrução probatória.
Nesse caso, imprescindível aguardar a instrução do feito, de modo
a propiciar uma análise mais robusta por parte deste juízo.
Diante do exposto, INDEFERE-SE a pretensão de Tutela
Antecipada requerida.
Inclua-se o processo em pauta de audiência, observando-se a
disponibilidade da pauta.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000287-91.2023.5.13.0026
EXEQUENTE JAIVANE EUZEBIO DOS SANTOS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
EXECUTADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
EXECUTADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO GABRIEL SIMIONATO(OAB:
445712/SP)
ADVOGADO CARLA FERNANDA DUARTE
ALVES(OAB: 314774/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e2ddbc3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Cuida-se de execução de cumprimento de sentença transitada em
julgado.
Compulsando os autos do processo, verifica-se que a parte
demandada/executada se desincumbiu de suas obrigações, tendo
efetuado a quitação do "quantum debeatur", assim como procedeu
ao pagamento da contribuição previdenciária e das custas
processuais.
Cumpridas as obrigações de fazer e de pagar, respectivamente,
pela parte executada, impõe-se a extinção da execução.
DECISÃO
Isto posto, considerando o mais que dos autos constam e os
fundamentos expendidos, os quais fazem parte deste dispositivo
como se nele estivessem transcritos, declaro extinta a execução
(Artigos 924, II, e 925 - CPC/2015, respectivamente).
Proceda-se à exclusão da parte executada do BNDT, em caso de
inclusão prévia, procedendo-se aos registros necessários no
sistema de administração de processos, com as cautelas e
providências de praxe.
Transitada em julgado, arquivem-se definitivamente.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000287-91.2023.5.13.0026
EXEQUENTE JAIVANE EUZEBIO DOS SANTOS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
EXECUTADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
EXECUTADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO GABRIEL SIMIONATO(OAB:
445712/SP)
ADVOGADO CARLA FERNANDA DUARTE
ALVES(OAB: 314774/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAIVANE EUZEBIO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 599
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e2ddbc3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Cuida-se de execução de cumprimento de sentença transitada em
julgado.
Compulsando os autos do processo, verifica-se que a parte
demandada/executada se desincumbiu de suas obrigações, tendo
efetuado a quitação do "quantum debeatur", assim como procedeu
ao pagamento da contribuição previdenciária e das custas
processuais.
Cumpridas as obrigações de fazer e de pagar, respectivamente,
pela parte executada, impõe-se a extinção da execução.
DECISÃO
Isto posto, considerando o mais que dos autos constam e os
fundamentos expendidos, os quais fazem parte deste dispositivo
como se nele estivessem transcritos, declaro extinta a execução
(Artigos 924, II, e 925 - CPC/2015, respectivamente).
Proceda-se à exclusão da parte executada do BNDT, em caso de
inclusão prévia, procedendo-se aos registros necessários no
sistema de administração de processos, com as cautelas e
providências de praxe.
Transitada em julgado, arquivem-se definitivamente.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000377-65.2023.5.13.0005
EXEQUENTE DERCIO RANGEL LOBO DOS
SANTOS
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- DERCIO RANGEL LOBO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dd8f6bd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Declaro extinta a presente Ação, por cumprimento integral do
acordo celebrado nos autos.
Transitada em julgado, arquivem-se definitivamente.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000377-65.2023.5.13.0005
EXEQUENTE DERCIO RANGEL LOBO DOS
SANTOS
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dd8f6bd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Declaro extinta a presente Ação, por cumprimento integral do
acordo celebrado nos autos.
Transitada em julgado, arquivem-se definitivamente.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000943-48.2022.5.13.0005
AUTOR JOSE ANDRADE DA COSTA
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
RÉU FC EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS EIRELI
ADVOGADO THYAGO JOSE DE SOUZA
LIMA(OAB: 21550/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FC EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 600
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 87caa26
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, julgo procedente o pedido de nulidade dos atos
praticados neste feito, requerido pela executada FC
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI.
Outrossim, conforme se vê, houve alteração na denominação da
razão social da empresa demandada, que passou a se chamar
INVIAS ENGENHARIA LTDA, devendo a secretaria promover a
devida retificação.
Intimem-se.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000943-48.2022.5.13.0005
AUTOR JOSE ANDRADE DA COSTA
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
RÉU FC EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS EIRELI
ADVOGADO THYAGO JOSE DE SOUZA
LIMA(OAB: 21550/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ANDRADE DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 87caa26
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, julgo procedente o pedido de nulidade dos atos
praticados neste feito, requerido pela executada FC
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI.
Outrossim, conforme se vê, houve alteração na denominação da
razão social da empresa demandada, que passou a se chamar
INVIAS ENGENHARIA LTDA, devendo a secretaria promover a
devida retificação.
Intimem-se.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000608-68.2018.5.13.0005
AUTOR ANDRE MIGUEL DOS SANTOS
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU PAULO RODRIGO BERNARDES
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU CASTELINHO COMERCIO DE
COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES
LTDA - EPP
ADVOGADO GERALDO VALE CAVALCANTE
FILHO(OAB: 12633/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CASTELINHO COMERCIO DE COMBUSTIVEIS E
LUBRIFICANTES LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para comprovar o recolhimento das
contribuições previdenciárias e imposto de renda, no prazo de 5
dias, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
ERIKA MEDEIROS RAMOS STROPP
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000608-68.2018.5.13.0005
AUTOR ANDRE MIGUEL DOS SANTOS
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU PAULO RODRIGO BERNARDES
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU CASTELINHO COMERCIO DE
COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES
LTDA - EPP
ADVOGADO GERALDO VALE CAVALCANTE
FILHO(OAB: 12633/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO RODRIGO BERNARDES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 601
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para comprovar o recolhimento das
contribuições previdenciárias e imposto de renda, no prazo de 5
dias, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
ERIKA MEDEIROS RAMOS STROPP
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000858-28.2023.5.13.0005
AUTOR MARCELLA APROPRIANO
FERREIRA FABRICIO
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU MARCOS EVARISTO DA SILVA - ME
ADVOGADO MARCUS ANTONIO DANTAS
CARREIRO(OAB: 9573/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS EVARISTO DA SILVA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a397c7d
proferido nos autos.
DESPACHO
Face o alegado pelo reclamado, apenas modifica-se o horário da
audiência para às 11:20h, mantidos o dia e as cominações já
explicitadas, inexistindo, assim, óbice à realização da presente
audiência, uma vez que se trata de audiência telepresencial, nem
mesmo exigindo-se a presença física neste fórum. Tome a
Secretaria as providências necessárias.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000858-28.2023.5.13.0005
AUTOR MARCELLA APROPRIANO
FERREIRA FABRICIO
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU MARCOS EVARISTO DA SILVA - ME
ADVOGADO MARCUS ANTONIO DANTAS
CARREIRO(OAB: 9573/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELLA APROPRIANO FERREIRA FABRICIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a397c7d
proferido nos autos.
DESPACHO
Face o alegado pelo reclamado, apenas modifica-se o horário da
audiência para às 11:20h, mantidos o dia e as cominações já
explicitadas, inexistindo, assim, óbice à realização da presente
audiência, uma vez que se trata de audiência telepresencial, nem
mesmo exigindo-se a presença física neste fórum. Tome a
Secretaria as providências necessárias.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000758-78.2020.5.13.0005
AUTOR PRISCILLA GIANNI SENA DA SILVA
ADVOGADO IGOR GUSTAVO DE LIMA
LOPES(OAB: 20076/PB)
RÉU CLINICA MEDICA PERSONNALITE
EIRELI
ADVOGADO JOSE VALDEMIR DA SILVA
SEGUNDO(OAB: 11416/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
PREFEITURA MUNUCIPAL DO
CONDE
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA MEDICA PERSONNALITE EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d316228
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000758-78.2020.5.13.0005
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 602
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
AUTOR PRISCILLA GIANNI SENA DA SILVA
ADVOGADO IGOR GUSTAVO DE LIMA
LOPES(OAB: 20076/PB)
RÉU CLINICA MEDICA PERSONNALITE
EIRELI
ADVOGADO JOSE VALDEMIR DA SILVA
SEGUNDO(OAB: 11416/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
PREFEITURA MUNUCIPAL DO
CONDE
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- PRISCILLA GIANNI SENA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d316228
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000864-79.2016.5.13.0005
AUTOR NIVEA RAYANE FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
ADVOGADO REBECA SANTANA FARIAS(OAB:
20388/PB)
RÉU VANESSA CRISTINA RAMALHO
DANTAS
RÉU VANESSA CRISTINA RAMALHO DE
ARAUJO - ME
RÉU JOSE NILSON DANTAS
RÉU CEUSU'S BOLOS LTDA. - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- NIVEA RAYANE FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a9c3620
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as inconsistências da ferramenta PREVJUD, bem
como ausência de autorização das pesquisas INFOSEC, aguarde-
se por mais 10 dias a solução definitiva.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000242-87.2022.5.13.0005
AUTOR QUITERIA PEDROSA DE BRITO
CAVALCANTE
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU CARLA CRISTINA DOS SANTOS
NASCIMENTO
TERCEIRO
INTERESSADO
Coordenação Geral de
Cadastros,Identificação Profissional e
Estudos
Intimado(s)/Citado(s):
- QUITERIA PEDROSA DE BRITO CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 476bbb8
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o requerido pela parte exequente em manifestação/petição
Id. 9cfe8ad pelos seus próprios fundamentos.
Expeçam-se o ofício e o mandado conforme pleiteado.
Proceda-se à pesquisa RenaJud ainda não efetivada nos autos.
Inclua-se a parte executada no BNDT, SERASAJUD e CNIB.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000804-96.2022.5.13.0005
AUTOR ANTONIO HONORATO DE OLIVEIRA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU G & V SERVICOS DE
ALIMENTACOES EIRELI - ME
ADVOGADO LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
ADVOGADO JOSE EUGENIO PACELLE
FILGUEIRAS LUCKWU
SOBRINHO(OAB: 16547/PB)
ADVOGADO DANIEL GALVAO FORTE(OAB:
12367/PB)
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- G & V SERVICOS DE ALIMENTACOES EIRELI - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 603
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID be0bd50
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista o depósito judicial realizado pelo G & V SERVICOS
DE ALIMENTACOES EIRELI - ME (#id:41f5afd), com a urgência
que o caso requer, proceda-se à secretaria do juízo a liberação
devida à perita MARCELLA NUNES PEDROSA MONTENEGRO,
CPF 083.327.554-25,por meio eletrônico.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000804-96.2022.5.13.0005
AUTOR ANTONIO HONORATO DE OLIVEIRA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU G & V SERVICOS DE
ALIMENTACOES EIRELI - ME
ADVOGADO LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
ADVOGADO JOSE EUGENIO PACELLE
FILGUEIRAS LUCKWU
SOBRINHO(OAB: 16547/PB)
ADVOGADO DANIEL GALVAO FORTE(OAB:
12367/PB)
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO HONORATO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID be0bd50
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista o depósito judicial realizado pelo G & V SERVICOS
DE ALIMENTACOES EIRELI - ME (#id:41f5afd), com a urgência
que o caso requer, proceda-se à secretaria do juízo a liberação
devida à perita MARCELLA NUNES PEDROSA MONTENEGRO,
CPF 083.327.554-25,por meio eletrônico.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001069-11.2016.5.13.0005
AUTOR CILEIDE DA SILVA LUCAS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU BARBARA TRAJANO RODRIGUES
ALVES
RÉU BARBARA TRAJANO RODRIGUES
ALVES - ME
ADVOGADO OSCAR STEPHANO GONÇALVES
COUTINHO(OAB: 13552/PB)
RÉU MARINESIA TRAJANO RODRIGUES -
ME
ADVOGADO OSCAR STEPHANO GONÇALVES
COUTINHO(OAB: 13552/PB)
RÉU MARINESIA TRAJANO RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- CILEIDE DA SILVA LUCAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 43110ac
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Pesquisas realizadas.
Intime-se a parte exequente para que, em dez dias, indique meios
eficazes para o prosseguimento da execução, em face do que
dispõe o artigo 878(CLT).
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000091-29.2019.5.13.0005
AUTOR EDMILSON VALENTIM DA SILVA
ADVOGADO ROGERIO CUNHA ESTEVAM(OAB:
16415/PB)
ADVOGADO LINCOLN FERNANDES MATOS
KURISU(OAB: 25030/PB)
RÉU UNIÃO FEDERAL (AGU)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDMILSON VALENTIM DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 604
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c01407b
proferida nos autos.
DESPACHO
Analisando-se os autos com mais vagar, e, considerando o teor da
certidão Id 8c868b4, determino que o advogado do exequente
proceda ao depósito da verba por ele recebida a maior e
mencionada no despacho Id fca14b4, no prazo de 5 dias, eis que os
valores de pagamento dos presentes autos não serão de
responsabilidade deste Juízo de Primeira Instância.
No mais, aguarde-se a comunicação de pagamento do Precatório
pelo Núcleo de Precatórios.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130702-12.2015.5.13.0005
AUTOR KARLENNE COUTINHO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO RAPHAEL AUGUSTO SILVA DE
CARVALHO(OAB: 24128/PE)
ADVOGADO WILIAM RODRIGUES DE
OLIVEIRA(OAB: 14713/PE)
PERITO EDJOVANDA DE LIMA SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para informar conta para transferência de valor
localizado, em conta judicial, pelo PROJETO GARIMPO, nos
presentes autos.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
MARIA ZENEIDE FERNANDES DE QUEIROGA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001871-09.2016.5.13.0005
AUTOR PATRICIO RAMOS DE SOUZA
NOGUEIRA
ADVOGADO JOAO HELIO CAVALCANTE
JUNIOR(OAB: 18964/PB)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO AMANDA NATIELY CORDEIRO
PEREIRA(OAB: 18654-B/PB)
ADVOGADO JULIANA DE ABREU TEIXEIRA(OAB:
13463/CE)
ADVOGADO ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para informar conta para transferência de valor
localizado, em conta judicial, pelo PROJETO GARIMPO, nos
presentes autos.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
MARIA ZENEIDE FERNANDES DE QUEIROGA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001062-19.2016.5.13.0005
AUTOR DANILO DE OLIVEIRA PEREIRA
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
ADVOGADO AMILTON DA SILVA COSTA
JUNIOR(OAB: 22518/PB)
ADVOGADO AMARYLIS BUSETTI
RODRIGUES(OAB: 20232/PB)
RÉU FARMACIA DIAS LTDA
ADVOGADO FRANCISCO SYLAS MACHADO
COSTA(OAB: 12051/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- FARMACIA DIAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para informar conta para transferência de valor
localizado, em conta judicial, pelo PROJETO GARIMPO, nos
presentes autos.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
MARIA ZENEIDE FERNANDES DE QUEIROGA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 605
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000899-92.2023.5.13.0005
AUTOR FERNANDA KERLLA DO
NASCIMENTO SILVA
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU REJANE DA SILVA PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDA KERLLA DO NASCIMENTO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Ficam as partes, por seu(sua) advogado(a), cientificada a
comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL- RITO ORDINÁRIO, que se
realizará modalidade PRESENCIAL no dia 16/10/2023 às 13:55 ,
na sala de audiência da 5ª Vara do Trabalho de João Pessoa, no
seguinte endereço: Fórum Maximiano Figueiredo, R. Aviador Mário
Vieira de Melo, s/n - João Agripino, CEP 58.034-045, João Pessoa -
PB.
O não comparecimento à mencionada audiência importará no
arquivamento da reclamação (CLT, Art. 844).
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ConPag-0002183-82.2016.5.13.0005
CONSIGNANTE KLENIA DAYSE DOS REIS FELIPE
ADVOGADO JANAINA BARBOSA RIO
BRANCO(OAB: 23910/PB)
ADVOGADO DANILO MIZAEL DE SOUSA
GOMES(OAB: 22294/PB)
CONSIGNATÁRIO CENTRIMAGEM LAUTONIO
LOUREIRO S/S LTDA - EPP
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
CONSIGNATÁRIO LOUREIRO SERVICO DE
DIAGNOSTICO POR IMAGEM LTDA
ADVOGADO DIEGO ANDRADE DE
MENEZES(OAB: 18165/PB)
ADVOGADO GABRYELLE SILVA SOARES DE
LIMA(OAB: 30550/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRIMAGEM LAUTONIO LOUREIRO S/S LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte devedora ciente do BLOQUEIO DE NUMERÁRIO
efetivado mediante utilização do Sistema SISBAJUD.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
MARIA ZENEIDE FERNANDES DE QUEIROGA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ConPag-0002183-82.2016.5.13.0005
CONSIGNANTE KLENIA DAYSE DOS REIS FELIPE
ADVOGADO JANAINA BARBOSA RIO
BRANCO(OAB: 23910/PB)
ADVOGADO DANILO MIZAEL DE SOUSA
GOMES(OAB: 22294/PB)
CONSIGNATÁRIO CENTRIMAGEM LAUTONIO
LOUREIRO S/S LTDA - EPP
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
CONSIGNATÁRIO LOUREIRO SERVICO DE
DIAGNOSTICO POR IMAGEM LTDA
ADVOGADO DIEGO ANDRADE DE
MENEZES(OAB: 18165/PB)
ADVOGADO GABRYELLE SILVA SOARES DE
LIMA(OAB: 30550/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LOUREIRO SERVICO DE DIAGNOSTICO POR IMAGEM LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte devedora ciente do BLOQUEIO DE NUMERÁRIO
efetivado mediante utilização do Sistema SISBAJUD.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
MARIA ZENEIDE FERNANDES DE QUEIROGA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000134-24.2023.5.13.0005
EXEQUENTE ANA CLELIA MENESES LINS
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 606
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
TERCEIRO
INTERESSADO
SINDICATO DOS EMPREGADOS NO
COMERCIO DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9cf0b31
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o saldo sobejante na conta judicial nº
4099.042.04958195-0, FORNEÇA o credor, CARREFOUR
COMERCIO E INDUSTRIA LTDA, conta bancária para
transferência).
Fica, desde já, autorizada a transferência por meio eletrônico.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000814-43.2022.5.13.0005
AUTOR PRISCILA MAYARA SANTIAGO DA
SILVA
ADVOGADO FERNANDA TORRES
CAVALCANTE(OAB: 20931/PB)
RÉU SEVERINO DE LIMA CAVALCANTI
RÉU MEGA DIVERSOES
ADMINISTRADORA JPA LTDA
ADVOGADO MARCOS YUJI IGAKI(OAB:
11851/CE)
RÉU JOACY RAMOS DA SILVA
RÉU JADILSON DE AZEVEDO MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- PRISCILA MAYARA SANTIAGO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3071841
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para que, em dez dias, indique meios
eficazes para o prosseguimento da execução, em face do que
dispõe o artigo 878(CLT).
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000254-67.2023.5.13.0005
REQUERENTE JOVIANO RAMOS DE OLIVEIRA
NETO
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:
103589/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
REQUERIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
PERITO VINICIUS DE SOUZA RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOVIANO RAMOS DE OLIVEIRA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0488c8e
proferida nos autos.
DECISÃO
Intime(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo, no prazo
legal, oferecer(em) resposta ao Agravo de Petição interposto.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao E.
TRT. 13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000358-59.2023.5.13.0005
AUTOR GERALDO PEREIRA DE ARAUJO
ADVOGADO DJANIO ANTONIO OLIVEIRA
DIAS(OAB: 8737/PB)
ADVOGADO IASCARA ROSANDRA FERREIRA
TAVARES(OAB: 14564/PB)
RÉU DEPÓSITO DE MATERIAS DE
CONSTRUÇÕES CRUZ VERMELHA
ADVOGADO CARLOS ANDRE DA SILVA(OAB:
22751/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERALDO PEREIRA DE ARAUJO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 607
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 58e22b0
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência à parte reclamada acerca do teor do Protocolo
#id:87195b9, no prazo de 2 dias.
Caso silente, atualize-se o débito com aplicação da multa estipulada
no termo de acordo celebrado nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000358-59.2023.5.13.0005
AUTOR GERALDO PEREIRA DE ARAUJO
ADVOGADO DJANIO ANTONIO OLIVEIRA
DIAS(OAB: 8737/PB)
ADVOGADO IASCARA ROSANDRA FERREIRA
TAVARES(OAB: 14564/PB)
RÉU DEPÓSITO DE MATERIAS DE
CONSTRUÇÕES CRUZ VERMELHA
ADVOGADO CARLOS ANDRE DA SILVA(OAB:
22751/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DEPÓSITO DE MATERIAS DE CONSTRUÇÕES CRUZ
VERMELHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 58e22b0
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência à parte reclamada acerca do teor do Protocolo
#id:87195b9, no prazo de 2 dias.
Caso silente, atualize-se o débito com aplicação da multa estipulada
no termo de acordo celebrado nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0017200-03.2012.5.13.0005
AUTOR JOCIANE LOURENCO DA SILVA
ADVOGADO PAULO LUCIANO BESERRA(OAB:
10076/PB)
ADVOGADO ANDERSON AMARAL
BESERRA(OAB: 13306/PB)
ADVOGADO ANTONIO JANSEM TARGINO DE
SOUSA(OAB: 6054/PB)
RÉU PAULO SERGIO NAVARRO DE
SOUZA FILHO
ADVOGADO ISABELLI CRUZ DE SOUZA
NEVES(OAB: 12708/PB)
ADVOGADO WERTON SOARES DA COSTA
JUNIOR(OAB: 12708/PB)
RÉU COMERCIAL DE PRODUTOS
FARMACEUTICOS IRMA DULCE
LTDA
ADVOGADO ISABELLI CRUZ DE SOUZA
NEVES(OAB: 12708/PB)
ADVOGADO WERTON SOARES DA COSTA
JUNIOR(OAB: 12708/PB)
RÉU HEVERTON BRENO MELO
FERREIRA
ADVOGADO ISABELLI CRUZ DE SOUZA
NEVES(OAB: 12708/PB)
ADVOGADO WERTON SOARES DA COSTA
JUNIOR(OAB: 12708/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO
RIO GRANDE DO NORTE
Intimado(s)/Citado(s):
- JOCIANE LOURENCO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 462b876
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para que, em dez dias, indique meios
eficazes para o prosseguimento da execução, em face do que
dispõe o artigo 878(CLT).
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000762-18.2020.5.13.0005
AUTOR SEVERINO VICENTE DOS SANTOS
ADVOGADO MARCOS JAILTON DA SILVA(OAB:
25174/PB)
ADVOGADO WENDERSON CARDOSO
PEREIRA(OAB: 25901/PB)
RÉU EMPRESA DE TRANSPORTES
MARCOS DA SILVA LTDA
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
ADVOGADO VALMIR MARTINS NETO(OAB:
25948/PE)
RÉU CONSORCIO NOSSA SENHORA
DOS NAVEGANTES
RÉU EMPRESA DE TRANSPORTES
MANDACARUENSE LTDA
ADVOGADO JOSE CARLOS SCORTECCI
HILST(OAB: 8007/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ASSOC DAS EMP DE TRANSPO
COLET URBANOS DE JOAO
PESSOA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 608
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO VICENTE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8e615a6
proferida nos autos.
DESPACHO
Nada a deferir quanto ao requerido mediante protocolos Id 247eb54
e Id 5508472, eis que o valor da conta judicial 4099.042.04950607-9
já foi liberado conforme alvarás Id 6d311b6, Id e12aab1 e Id
653e0a4.
Aguardem-se novos depósitos oriundos do processo piloto.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000716-24.2023.5.13.0005
REQUERENTE ADRIANA SILVEIRA DE ANDRADE
FREIRE BASTOS
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:
103589/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
REQUERIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA SILVEIRA DE ANDRADE FREIRE BASTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6369ada
proferido nos autos.
DESPACHO
Cite-se o(a) devedor(a), na pessoa de seu advogado constituído,
para o cumprimento da obrigação, ou garantia do juízo, em 48
horas, nos termos do art. 880 da CLT, conforme determinado no
despacho Id 3880ec9 e planilha de cálculos Id f15fbbd .
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000716-24.2023.5.13.0005
REQUERENTE ADRIANA SILVEIRA DE ANDRADE
FREIRE BASTOS
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:
103589/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
REQUERIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6369ada
proferido nos autos.
DESPACHO
Cite-se o(a) devedor(a), na pessoa de seu advogado constituído,
para o cumprimento da obrigação, ou garantia do juízo, em 48
horas, nos termos do art. 880 da CLT, conforme determinado no
despacho Id 3880ec9 e planilha de cálculos Id f15fbbd .
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000887-78.2023.5.13.0005
AUTOR A.C.S.C.
ADVOGADO JULIO DE ARAUJO SALES(OAB:
28962/PB)
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU E.P.D.D.E.S.
RÉU A.K.D.A.B.F.
RÉU L.K.D.S.B.
Intimado(s)/Citado(s):
- A.C.S.C.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 6c283ef.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 609
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
Processo Nº ATOrd-0000895-55.2023.5.13.0005
AUTOR NIVALDA MENDONCA DA SILVA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
Intimado(s)/Citado(s):
- NIVALDA MENDONCA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Fica a parte reclamante, por seu(s) advogado(s), cientificada a
participar da AUDIÊNCIA INICIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia
16/10/2023 às 13:50 por
vídeoconferêcia, mediante a
plataforma Zoom Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86022150940
ID da reunião: 860 2215 0940
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000896-40.2023.5.13.0005
AUTOR ALDENICE SILVA DA ROCHA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALDENICE SILVA DA ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Ficam as partes, por seu(sua) advogado(a), cientificada a
comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL- RITO ORDINÁRIO, que se
realizará modalidade PRESENCIAL no dia 26/09/2023 às 08:10,
na sala de audiência da 5ª Vara do Trabalho de João Pessoa, no
seguinte endereço: Fórum Maximiano Figueiredo, R. Aviador Mário
Vieira de Melo, s/n - João Agripino, CEP 58.034-045, João Pessoa -
PB.
O não comparecimento à mencionada audiência importará no
arquivamento da reclamação (CLT, Art. 844).
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000898-10.2023.5.13.0005
AUTOR GENILDO VIDAL DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- GENILDO VIDAL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Ficam as partes, por seu(s) advogado(s), cientificadas a participar
da AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia 18/09/2023 às 09:30 mediante a plataforma
Zoom Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82365792364
ID da reunião: 823 6579 2364
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 610
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000860-95.2023.5.13.0005
AUTOR GILVAN ALVES FERREIRA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU CLEIDE ALVES LIRA - ME
RÉU SERGIO MARCOS LACERDA
RÉU MARIA DE FATIMA GARCIA
Intimado(s)/Citado(s):
- GILVAN ALVES FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 75d19c5
proferido nos autos.
DESPACHO
Observa-se que as notificações endereçada as reclamadas foi
entregue no dia 31/08, prejudicando, notadamente, o quinquídio
legal ao oferecimento da defesa.
Assim sendo, impõe-se o adiamento da audiência já designada,
restando reaprazada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL para
o dia 18/09/2023 às 10:00h., mantido o mesmo link da audiência
anterior
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86272163107
ID da reunião: 862 7216 3107
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000210-82.2022.5.13.0005
AUTOR JEFERSON PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU SIGAME INDUSTRIA DE PRE-
MOLDADOS LTDA
ADVOGADO CARLO EGYDIO DE SALES
MADRUGA(OAB: 10980/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFERSON PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 19a100a
proferido nos autos.
DESPACHO
Atenda-se ao requerido mediante protocolo Id b53994b.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000466-88.2023.5.13.0005
AUTOR EUCILANIO GOMES DE SOUZA
ADVOGADO Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
RÉU ADJANEIDE BERNARDO DE
BARROS LTDA
ADVOGADO UIARA JOOYCE DE OLIVEIRA
VIANA(OAB: 21796/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EUCILANIO GOMES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4a355eb
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência à parte autora acerca do teor do Protocolo
#id:ea626dd, no prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000466-88.2023.5.13.0005
AUTOR EUCILANIO GOMES DE SOUZA
ADVOGADO Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
RÉU ADJANEIDE BERNARDO DE
BARROS LTDA
ADVOGADO UIARA JOOYCE DE OLIVEIRA
VIANA(OAB: 21796/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADJANEIDE BERNARDO DE BARROS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 611
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4a355eb
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência à parte autora acerca do teor do Protocolo
#id:ea626dd, no prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000692-93.2023.5.13.0005
AUTOR DANIEL SANTANA DE SOUZA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU CENTURIAO SEGURANCA
PATRIMONIAL LTDA
ADVOGADO KELEN CRISTINA FERREIRA DA
SILVA(OAB: 178034/SP)
ADVOGADO ANDREA MARIANO ZEFERINO(OAB:
335680/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTURIAO SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 52ce005
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se a audiência já designada, oportunidade em que será
apreciada a pretensão da reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000692-93.2023.5.13.0005
AUTOR DANIEL SANTANA DE SOUZA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU CENTURIAO SEGURANCA
PATRIMONIAL LTDA
ADVOGADO KELEN CRISTINA FERREIRA DA
SILVA(OAB: 178034/SP)
ADVOGADO ANDREA MARIANO ZEFERINO(OAB:
335680/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL SANTANA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 52ce005
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se a audiência já designada, oportunidade em que será
apreciada a pretensão da reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000614-02.2023.5.13.0005
AUTOR JULIALISSON DA SILVA BRITO
ADVOGADO DAIANA CRISTINA FERNANDES DE
CARVALHO(OAB: 24808/PB)
RÉU GR SERVICOS E ALIMENTACAO
LTDA.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CAMBUCI S/A
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMBUCI S/A
- GR SERVICOS E ALIMENTACAO LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 20a4e74
proferido nos autos.
DESPACHO
Em observância ao disposto na Recomendação 4/GCGJT/2018,
determino:
a) a atribuição de sigilo a sentença proferida;
b) que a contadoria da Vara elabore os respectivos cálculos de
liquidação, a serem juntados aos autos igualmente em caráter
sigiloso;
c) feito isso, voltem-me conclusos para prolação de despacho de
liberação do sigilo, ajuste do valor da condenação e custas e
intimação das partes, na forma da lei.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 612
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000614-02.2023.5.13.0005
AUTOR JULIALISSON DA SILVA BRITO
ADVOGADO DAIANA CRISTINA FERNANDES DE
CARVALHO(OAB: 24808/PB)
RÉU GR SERVICOS E ALIMENTACAO
LTDA.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CAMBUCI S/A
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIALISSON DA SILVA BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 20a4e74
proferido nos autos.
DESPACHO
Em observância ao disposto na Recomendação 4/GCGJT/2018,
determino:
a) a atribuição de sigilo a sentença proferida;
b) que a contadoria da Vara elabore os respectivos cálculos de
liquidação, a serem juntados aos autos igualmente em caráter
sigiloso;
c) feito isso, voltem-me conclusos para prolação de despacho de
liberação do sigilo, ajuste do valor da condenação e custas e
intimação das partes, na forma da lei.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000986-82.2022.5.13.0005
AUTOR MARCOS RENAN FONSECA
MARTINS
ADVOGADO ANTONIO CARLOS PEREIRA DE
PONTES MACIEL(OAB: 25470/PB)
ADVOGADO FRANCISCO DE FREITAS
CARNEIRO(OAB: 19114/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS RENAN FONSECA MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d28462f
proferida nos autos.
DESPACHO
Recebo o RECURSO ORDINÁRIO interposto pelo reclamante, eis
que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para, querendo, no prazo legal, ofertar
contrarrazões.
Após, com ou sem resposta, subam os autos.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000700-70.2023.5.13.0005
AUTOR KALINE NASCIMENTO DE
MEDEIROS MARQUES
ADVOGADO SILVIA CRISTINA LISBOA
ALVES(OAB: 6693/PB)
RÉU TELEVISAO CABO BRANCO LTDA
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- KALINE NASCIMENTO DE MEDEIROS MARQUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9cde24a
proferido nos autos.
DESPACHO
Adote a reclamada as medidas tendentes à inclusão dos
dependentes da reclamante no plano de saúde, sob pena de
descumprimento da liminar anteriormente deferida.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000700-70.2023.5.13.0005
AUTOR KALINE NASCIMENTO DE
MEDEIROS MARQUES
ADVOGADO SILVIA CRISTINA LISBOA
ALVES(OAB: 6693/PB)
RÉU TELEVISAO CABO BRANCO LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 613
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- TELEVISAO CABO BRANCO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9cde24a
proferido nos autos.
DESPACHO
Adote a reclamada as medidas tendentes à inclusão dos
dependentes da reclamante no plano de saúde, sob pena de
descumprimento da liminar anteriormente deferida.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000636-60.2023.5.13.0005
AUTOR CHARLES ANDRE NASCIMENTO DE
MELO
ADVOGADO AURELIO MIGUEL BOWENS DA
SILVA(OAB: 17667/SC)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- CHARLES ANDRE NASCIMENTO DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d0d111a
proferida nos autos.
DESPACHO
Recebo o RECURSO ORDINÁRIO interposto pelo reclamante, eis
que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para, querendo, no prazo legal, ofertar
contrarrazões.
Após, com ou sem resposta, subam os autos.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000514-47.2023.5.13.0005
AUTOR JOSE RICARDO OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO MANOEL OTACILIO DA SILVA
CLEMENTINO(OAB: 28331/PB)
RÉU STRAVAGANZA PIZZARIA E
RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO NILDEVAL CHIANCA RODRIGUES
JUNIOR(OAB: 12765/PB)
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- STRAVAGANZA PIZZARIA E RESTAURANTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fc13691
proferido nos autos.
DESPACHO
Ciência ao perito quanto aos quesitos apresentados.
Ciência às partes acerca da redesignação do dia e horário do
exame pericial.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000514-47.2023.5.13.0005
AUTOR JOSE RICARDO OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO MANOEL OTACILIO DA SILVA
CLEMENTINO(OAB: 28331/PB)
RÉU STRAVAGANZA PIZZARIA E
RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO NILDEVAL CHIANCA RODRIGUES
JUNIOR(OAB: 12765/PB)
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RICARDO OLIVEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fc13691
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 614
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
Ciência ao perito quanto aos quesitos apresentados.
Ciência às partes acerca da redesignação do dia e horário do
exame pericial.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000354-22.2023.5.13.0005
EXEQUENTE DEILZA MARIA SILVA DE SOUZA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- DEILZA MARIA SILVA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c1102b2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistas às partes acerca da informação prestada pelo perito, em
cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000354-22.2023.5.13.0005
EXEQUENTE DEILZA MARIA SILVA DE SOUZA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c1102b2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistas às partes acerca da informação prestada pelo perito, em
cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000242-53.2023.5.13.0005
EXEQUENTE GEISIANE VIANA DE MEDEIROS
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e16fe02
proferido nos autos.
DESPACHO
Falem as partes acerca da informação prestada pelo perito, em
cinco dias
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000242-53.2023.5.13.0005
EXEQUENTE GEISIANE VIANA DE MEDEIROS
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
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3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 615
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- GEISIANE VIANA DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e16fe02
proferido nos autos.
DESPACHO
Falem as partes acerca da informação prestada pelo perito, em
cinco dias
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0131600-25.2015.5.13.0005
AUTOR ELDA BENTO DA SILVA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU NATALIA BARBOSA MACEDO - ME
ADVOGADO LUCAS VICTTOR DE CARVALHO
GOMES(OAB: 32114/PB)
ADVOGADO THIAGO IVO GONCALVES DE
OLIVEIRA(OAB: 18310/PB)
RÉU NATALIA BARBOSA MACEDO
ADVOGADO THIAGO IVO GONCALVES DE
OLIVEIRA(OAB: 18310/PB)
ADVOGADO LUCAS VICTTOR DE CARVALHO
GOMES(OAB: 32114/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
Departamento Estadual de Trânsito -
DETRAN
Intimado(s)/Citado(s):
- NATALIA BARBOSA MACEDO
- NATALIA BARBOSA MACEDO - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bf1a889
proferido nos autos.
DESPACHO
Ouça-se o INSS, em dez dias, acerca do pedido de parcelamento
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0118800-96.2014.5.13.0005
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:
17899/PB)
ADVOGADO ANDREY LEVI DIOGENES
MAGALHAES(OAB: 16008/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO ISAAC MARQUES CATAO(OAB:
12123/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8fd59ca
proferido nos autos.
DESPACHO
Fale a credor acerca dos embargos à execução opostos, no prazo
legal
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0118800-96.2014.5.13.0005
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:
17899/PB)
ADVOGADO ANDREY LEVI DIOGENES
MAGALHAES(OAB: 16008/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO ISAAC MARQUES CATAO(OAB:
12123/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 616
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8fd59ca
proferido nos autos.
DESPACHO
Fale a credor acerca dos embargos à execução opostos, no prazo
legal
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000300-56.2023.5.13.0005
AUTOR SARAH DE FARIAS LEONCIO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU SANDRELANE OLIVEIRA LIMA
ADVOGADO JOSE EDUARDO NOGUEIRA
JUNIOR(OAB: 14352/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO ITAÚ AGÊNCIA 1449
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRELANE OLIVEIRA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3121cf0
proferido nos autos.
DESPACHO
Dou por encerrada a instrução.
Faculto às partes, no prazo de cinco dias, a apresentação: a) de
razões finais, por meio de memoriais; b) proposta conjunta de
acordo, a ser analisada pelo juízo.
Decorrido o prazo, conclusos para julgamento.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000300-56.2023.5.13.0005
AUTOR SARAH DE FARIAS LEONCIO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU SANDRELANE OLIVEIRA LIMA
ADVOGADO JOSE EDUARDO NOGUEIRA
JUNIOR(OAB: 14352/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO ITAÚ AGÊNCIA 1449
Intimado(s)/Citado(s):
- SARAH DE FARIAS LEONCIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3121cf0
proferido nos autos.
DESPACHO
Dou por encerrada a instrução.
Faculto às partes, no prazo de cinco dias, a apresentação: a) de
razões finais, por meio de memoriais; b) proposta conjunta de
acordo, a ser analisada pelo juízo.
Decorrido o prazo, conclusos para julgamento.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000534-84.2023.5.13.0022
AUTOR ADRIANO DE ARAUJO SANTANA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO GUILHERME DUMARESQ DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a40033a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 617
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
proferido nos autos.
DESPACHO
Apresentem as partes aquilo que requer o perito, em cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000534-84.2023.5.13.0022
AUTOR ADRIANO DE ARAUJO SANTANA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO GUILHERME DUMARESQ DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO DE ARAUJO SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a40033a
proferido nos autos.
DESPACHO
Apresentem as partes aquilo que requer o perito, em cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000586-34.2023.5.13.0005
AUTOR ITAMAR SOARES DA SILVA
ADVOGADO GERLANDIA DE CASSIA DANTAS
FREIRE(OAB: 21767/PB)
RÉU TOP INDUSTRIA DE COLCHOES
LTDA
ADVOGADO THIAGO SANTOS BARBOZA(OAB:
17224/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TOP INDUSTRIA DE COLCHOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 39385f9
proferida nos autos.
DESPACHO
Recebo o RECURSO ORDINÁRIO interposto pelo reclamado, eis
que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para, querendo, no prazo legal, ofertar
contrarrazões.
Após, com ou sem resposta, subam os autos.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000586-34.2023.5.13.0005
AUTOR ITAMAR SOARES DA SILVA
ADVOGADO GERLANDIA DE CASSIA DANTAS
FREIRE(OAB: 21767/PB)
RÉU TOP INDUSTRIA DE COLCHOES
LTDA
ADVOGADO THIAGO SANTOS BARBOZA(OAB:
17224/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAMAR SOARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 39385f9
proferida nos autos.
DESPACHO
Recebo o RECURSO ORDINÁRIO interposto pelo reclamado, eis
que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para, querendo, no prazo legal, ofertar
contrarrazões.
Após, com ou sem resposta, subam os autos.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000718-91.2023.5.13.0005
AUTOR JANDEILSON DOS SANTOS
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 618
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b2e5cb9
proferida nos autos.
DESPACHO
Recebo o RECURSO ORDINÁRIO interposto pelo reclamante, eis
que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para, querendo, no prazo legal, ofertar
contrarrazões.
Após, com ou sem resposta, subam os autos.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000718-91.2023.5.13.0005
AUTOR JANDEILSON DOS SANTOS
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANDEILSON DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b2e5cb9
proferida nos autos.
DESPACHO
Recebo o RECURSO ORDINÁRIO interposto pelo reclamante, eis
que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para, querendo, no prazo legal, ofertar
contrarrazões.
Após, com ou sem resposta, subam os autos.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
6ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº CumSen-0000428-73.2023.5.13.0006
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXEQUENTE GEORGE MAIA DE ALBUQUERQUE
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GEORGE MAIA DE ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica por este ato, a parte exequente intimada para no
prazo legal e querendo, apresentar as suas contrarrazões aos
embargos à execução opostos por meio do id. 4c8e911.
JOAO PESSOA/PB, 31 de agosto de 2023.
MARIE SUZANNE MALZAC
Servidor
Processo Nº CumSen-0000428-73.2023.5.13.0006
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXEQUENTE GEORGE MAIA DE ALBUQUERQUE
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 619
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica por este ato, a parte exequente intimada para no
prazo legal e querendo, apresentar as suas contrarrazões aos
embargos à execução opostos por meio do id. 4c8e911.
JOAO PESSOA/PB, 31 de agosto de 2023.
MARIE SUZANNE MALZAC
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000890-30.2023.5.13.0006
AUTOR JOSE RICARDO LOPES DA SILVA
ADVOGADO GUSTAVO DOGLAS DOS SANTOS
FERREIRA(OAB: 31782/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RICARDO LOPES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o reclamante intimado sobre a decisão de ID. b43f584.
JOAO PESSOA/PB, 31 de agosto de 2023.
THIAGO SERRANO LEWIS
Assessor
Processo Nº CumSen-0000733-57.2023.5.13.0006
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE JOSE MOREIRA DOS SANTOS
NETTO
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO MAYARA GUIRELLE LIMA(OAB:
5124/TO)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE MOREIRA DOS SANTOS
NETTO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 65140f5
proferido nos autos.
Enquanto se aguarda o final do prazo para a executada apresentar
as fichas financeiras da substituída, conforme determinado no ID
e3393bf, dê-se ciência ao exequente acerca da manifestação
juntada ao ID e97c919.
Com a publicação deste despacho no DJe-JT, as partes, por seus
advogados, ficarão cientes do seu teor e finalidade.
JOAO PESSOA/PB, 31 de agosto de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000733-57.2023.5.13.0006
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE JOSE MOREIRA DOS SANTOS
NETTO
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO MAYARA GUIRELLE LIMA(OAB:
5124/TO)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE MOREIRA DOS SANTOS
NETTO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MOREIRA DOS SANTOS NETTO
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 65140f5
proferido nos autos.
Enquanto se aguarda o final do prazo para a executada apresentar
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 620
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
as fichas financeiras da substituída, conforme determinado no ID
e3393bf, dê-se ciência ao exequente acerca da manifestação
juntada ao ID e97c919.
Com a publicação deste despacho no DJe-JT, as partes, por seus
advogados, ficarão cientes do seu teor e finalidade.
JOAO PESSOA/PB, 31 de agosto de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000677-92.2021.5.13.0006
AUTOR ROBSON FAUSTINO
VASCONCELOS DE OLIVEIRA
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2e72fec
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Agravo de Petição interposto pela parte executada, eis
que interpostos a tempo e a modo.
Intime-se a parte adversa para no prazo legal e querendo,
apresentar as suas contrarrazões ao agravo de petição interposto,
id. 4efcf73.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, e preenchidos os
pressupostos de admissibilidade, remetam-se os autos ao e.TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 31 de agosto de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000677-92.2021.5.13.0006
AUTOR ROBSON FAUSTINO
VASCONCELOS DE OLIVEIRA
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBSON FAUSTINO VASCONCELOS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2e72fec
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Agravo de Petição interposto pela parte executada, eis
que interpostos a tempo e a modo.
Intime-se a parte adversa para no prazo legal e querendo,
apresentar as suas contrarrazões ao agravo de petição interposto,
id. 4efcf73.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, e preenchidos os
pressupostos de admissibilidade, remetam-se os autos ao e.TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 31 de agosto de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000484-09.2023.5.13.0006
AUTOR ROSSINI HENRIQUE CARRAZONI DE
CARVALHO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSSINI HENRIQUE CARRAZONI DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 621
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
Destinatário: ROSSINI HENRIQUE CARRAZONI DE CARVALHO
Notificação pelo DEJT:Ficam as partes cientes, por meio de seus
advogados, da data e local da realização da perícia:
DATA: 13 de setembro de 2023.
Horário:às 10:00hrs.
LOCAL: na praia do Cabo Branco (Letreiro do Cabo Branco), João
Pessoa - PB.
JOAO PESSOA/PB, 31 de agosto de 2023.
ELIZAEL SOARES PEREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000484-09.2023.5.13.0006
AUTOR ROSSINI HENRIQUE CARRAZONI DE
CARVALHO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: BETA AMBIENTAL LTDA
Notificação pelo DEJT:Ficam as partes cientes, por meio de seus
advogados, da data e local da realização da perícia:
DATA: 13 de setembro de 2023.
Horário:às 10:00hrs.
LOCAL: na praia do Cabo Branco (Letreiro do Cabo Branco), João
Pessoa - PB.
JOAO PESSOA/PB, 31 de agosto de 2023.
ELIZAEL SOARES PEREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000484-09.2023.5.13.0006
AUTOR ROSSINI HENRIQUE CARRAZONI DE
CARVALHO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS
AMBIENTAIS LTDA
Notificação pelo DEJT:Ficam as partes cientes, por meio de seus
advogados, da data e local da realização da perícia:
DATA: 13 de setembro de 2023.
Horário:às 10:00hrs.
LOCAL: na praia do Cabo Branco (Letreiro do Cabo Branco), João
Pessoa - PB.
JOAO PESSOA/PB, 31 de agosto de 2023.
ELIZAEL SOARES PEREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000484-09.2023.5.13.0006
AUTOR ROSSINI HENRIQUE CARRAZONI DE
CARVALHO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 622
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA
URBANA-EMLUR
Notificação pelo DEJT:Ficam as partes cientes, por meio de seus
advogados, da data e local da realização da perícia:
DATA: 13 de setembro de 2023.
Horário:às 10:00hrs.
LOCAL: na praia do Cabo Branco (Letreiro do Cabo Branco), João
Pessoa - PB.
JOAO PESSOA/PB, 31 de agosto de 2023.
ELIZAEL SOARES PEREIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000669-47.2023.5.13.0006
AUTOR JOAO WASHINGTON ARRUDA
PEREIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU DEXCO S.A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO WASHINGTON ARRUDA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: JOAO WASHINGTON ARRUDA PEREIRA
Notificação pelo DEJT:Fica a parte acima identificada, intimada
por meio de seu advogado(a) para se manifestar, no prazo comum
de 5 (cinco) dias, sobre o conteúdo do laudo pericial (vê id. a58bc9c
- anexo).
JOAO PESSOA/PB, 31 de agosto de 2023.
ELIZAEL SOARES PEREIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000669-47.2023.5.13.0006
AUTOR JOAO WASHINGTON ARRUDA
PEREIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU DEXCO S.A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- DEXCO S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: DEXCO S.A
Notificação pelo DEJT:Fica a parte acima identificada, intimada
por meio de seu advogado(a) para se manifestar, no prazo comum
de 5 (cinco) dias, sobre o conteúdo do laudo pericial (vê id. a58bc9c
- anexo).
JOAO PESSOA/PB, 31 de agosto de 2023.
ELIZAEL SOARES PEREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000611-44.2023.5.13.0006
AUTOR KLEBSON DA SILVA GOMES
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- KLEBSON DA SILVA GOMES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 623
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: KLEBSON DA SILVA GOMES
Notificação pelo DEJT:Fica a parte acima identificada, intimada
por meio de seu advogado(a) para se manifestar, no prazo comum
de 5 (cinco) dias, sobre o conteúdo do laudo pericial (vê id. d68bf82
- anexo).
JOAO PESSOA/PB, 31 de agosto de 2023.
ELIZAEL SOARES PEREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000611-44.2023.5.13.0006
AUTOR KLEBSON DA SILVA GOMES
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- NATURALLE TRATAMENTO DE RESIDUOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: NATURALLE TRATAMENTO DE RESIDUOS LTDA
Notificação pelo DEJT:Fica a parte acima identificada, intimada
por meio de seu advogado(a) para se manifestar, no prazo comum
de 5 (cinco) dias, sobre o conteúdo do laudo pericial (vê id. d68bf82
- anexo).
JOAO PESSOA/PB, 31 de agosto de 2023.
ELIZAEL SOARES PEREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000611-44.2023.5.13.0006
AUTOR KLEBSON DA SILVA GOMES
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA
URBANA-EMLUR
Notificação pelo DEJT:Fica a parte acima identificada, intimada
por meio de seu advogado(a) para se manifestar, no prazo comum
de 5 (cinco) dias, sobre o conteúdo do laudo pericial (vê id. d68bf82
- anexo).
JOAO PESSOA/PB, 31 de agosto de 2023.
ELIZAEL SOARES PEREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000774-92.2021.5.13.0006
AUTOR CARLOS ALBERTO DA SILVA
BEZERRA
ADVOGADO CHRISTIANE NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 25695/PB)
ADVOGADO MIRELLE DORNELAS DE
ANDRADE(OAB: 28221/PB)
RÉU TEREZA CRISTINA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO
JUNIOR(OAB: 27074/PB)
RÉU TEREZA CRISTINA DO
NASCIMENTO
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALBERTO DA SILVA BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8799a22
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 624
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
DESPACHO
Intimado o executado para tomar ciência do bloqueio efetuado e,
querendo, complementar o valor da execução e/ou oposição dos
embargos no prazo legal, ID a26f85d, tendo quedado inerte. Prazo
decorrido.
Libere-se o valor bloqueado em favor da parte autora, prosseguindo
-se com a execução em relação ao saldo remanescente, devendo
ser juntado aos autos o contrato de honorários, no prazo de cinco
dias, ficando advertida a parte interessada que o não atendimento
implicará na liberação em favor do autor/reclamante, apenas, sem
necessidade de nova conclusão para tal.
Com a publicação deste despacho no DJe-JT, as partes, por seus
advogados, ficarão cientes do seu teor e finalidade.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000774-92.2021.5.13.0006
AUTOR CARLOS ALBERTO DA SILVA
BEZERRA
ADVOGADO CHRISTIANE NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 25695/PB)
ADVOGADO MIRELLE DORNELAS DE
ANDRADE(OAB: 28221/PB)
RÉU TEREZA CRISTINA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO
JUNIOR(OAB: 27074/PB)
RÉU TEREZA CRISTINA DO
NASCIMENTO
Intimado(s)/Citado(s):
- TEREZA CRISTINA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8799a22
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimado o executado para tomar ciência do bloqueio efetuado e,
querendo, complementar o valor da execução e/ou oposição dos
embargos no prazo legal, ID a26f85d, tendo quedado inerte. Prazo
decorrido.
Libere-se o valor bloqueado em favor da parte autora, prosseguindo
-se com a execução em relação ao saldo remanescente, devendo
ser juntado aos autos o contrato de honorários, no prazo de cinco
dias, ficando advertida a parte interessada que o não atendimento
implicará na liberação em favor do autor/reclamante, apenas, sem
necessidade de nova conclusão para tal.
Com a publicação deste despacho no DJe-JT, as partes, por seus
advogados, ficarão cientes do seu teor e finalidade.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000633-44.2019.5.13.0006
AUTOR IRICELIA MARIA DA CONCEICAO
ADVOGADO ORNILO JOAQUIM PESSOA(OAB:
7201/PB)
RÉU CLARA SELMA DA SILVA
ADVOGADO JOSE VANDALBERTO DE
CARVALHO(OAB: 8643/PB)
ADVOGADO TIAGO SILOMAR MELO DA
SILVA(OAB: 21708/PB)
ADVOGADO HERATOSTENES SANTOS DE
OLIVEIRA(OAB: 11140/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ANDRE DA SILVA ALI
TERCEIRO
INTERESSADO
SYLVIO SILOMAR DA SILVA FILHO
ADVOGADO TIAGO SILOMAR MELO DA
SILVA(OAB: 21708/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRICELIA MARIA DA CONCEICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cfed31f
proferido nos autos.
Intimada a parte autora acerca da informação trazida pelo espólio,
quanto à tramitação do processo 0805064-41.2019.8.15.0731, o
qual trata da busca e apreensão de veículos, conforme petição e
documentos juntados aos ID's 0f7282b e a445f6, tendo aquele
interessado quedado inerte.
Assim sendo, considerando a inércia da parte autora, bem como
que o processo acima reportado encontra-se aguardando
cumprimento de carta precatória expedida ao Judiciário do estado
de São Paulo, sobreste-se o presente feito pelo prazo de 90 dias.
Com a publicação deste despacho no DJe-JT, as partes, por seus
advogados, ficarão cientes do seu teor e finalidade.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000633-44.2019.5.13.0006
AUTOR IRICELIA MARIA DA CONCEICAO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 625
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
ADVOGADO ORNILO JOAQUIM PESSOA(OAB:
7201/PB)
RÉU CLARA SELMA DA SILVA
ADVOGADO JOSE VANDALBERTO DE
CARVALHO(OAB: 8643/PB)
ADVOGADO TIAGO SILOMAR MELO DA
SILVA(OAB: 21708/PB)
ADVOGADO HERATOSTENES SANTOS DE
OLIVEIRA(OAB: 11140/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ANDRE DA SILVA ALI
TERCEIRO
INTERESSADO
SYLVIO SILOMAR DA SILVA FILHO
ADVOGADO TIAGO SILOMAR MELO DA
SILVA(OAB: 21708/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLARA SELMA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cfed31f
proferido nos autos.
Intimada a parte autora acerca da informação trazida pelo espólio,
quanto à tramitação do processo 0805064-41.2019.8.15.0731, o
qual trata da busca e apreensão de veículos, conforme petição e
documentos juntados aos ID's 0f7282b e a445f6, tendo aquele
interessado quedado inerte.
Assim sendo, considerando a inércia da parte autora, bem como
que o processo acima reportado encontra-se aguardando
cumprimento de carta precatória expedida ao Judiciário do estado
de São Paulo, sobreste-se o presente feito pelo prazo de 90 dias.
Com a publicação deste despacho no DJe-JT, as partes, por seus
advogados, ficarão cientes do seu teor e finalidade.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000283-17.2023.5.13.0006
AUTOR SANDRA FELIX DA SILVA
ADVOGADO EUDSON DA CUNHA BRAGA(OAB:
20936/PB)
RÉU MARCIO CLAUDIO BATISTA DA
SILVA
RÉU MARCIO CLAUDIO BATISTA DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRA FELIX DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 52d4327
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Frustrado o uso do sistema SISBAJUD.
Promovam-se pesquisas a respeito da existência de bens em nome
dos executados MARCIO CLAUDIO BATISTA DA SILVA, CNPJ:
33.966.036/0001-83; MARCIO CLAUDIO BATISTA DA SILVA,
CPF: 753.372.744-49, através das pesquisas no RENAJUD,
INFOJUD e inclua-se o executado no CNIB.
Com a publicação desta decisão no DJe-JT, as partes, por seus
advogados, ficarão cientes do seu teor e finalidade.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001043-73.2017.5.13.0006
AUTOR TAMISA BORGES DE ANDRADE
ADVOGADO MARCOS ANTONIO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 24302/PB)
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU MARIA APARECIDA LEITE MUNDIN
67651925491
ADVOGADO HERCIO LEITE NOBREGA
FILHO(OAB: 7455/PB)
ADVOGADO VITORIA DOS SANTOS LIMA
QUEIROGA(OAB: 19962/PB)
RÉU MARIA APARECIDA LEITE MUNDIN
ADVOGADO VITORIA DOS SANTOS LIMA
QUEIROGA(OAB: 19962/PB)
ADVOGADO HERCIO LEITE NOBREGA
FILHO(OAB: 7455/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAMISA BORGES DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1934fcb
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se o executado para tomar ciência do bloqueio efetuado e,
querendo, complementar o valor da execução no prazo legal,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 626
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
ficando advertido de que não havendo a garantia do juízo e/ou
oposição dos competentes embargos, o valor bloqueado será
liberado em favor dos beneficiários, prosseguindo-se com a
execução em relação ao saldo remanescente.
Com a publicação deste despacho no DJe-JT, as partes, por seus
advogados, ficarão cientes do seu teor e finalidade.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001043-73.2017.5.13.0006
AUTOR TAMISA BORGES DE ANDRADE
ADVOGADO MARCOS ANTONIO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 24302/PB)
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU MARIA APARECIDA LEITE MUNDIN
67651925491
ADVOGADO HERCIO LEITE NOBREGA
FILHO(OAB: 7455/PB)
ADVOGADO VITORIA DOS SANTOS LIMA
QUEIROGA(OAB: 19962/PB)
RÉU MARIA APARECIDA LEITE MUNDIN
ADVOGADO VITORIA DOS SANTOS LIMA
QUEIROGA(OAB: 19962/PB)
ADVOGADO HERCIO LEITE NOBREGA
FILHO(OAB: 7455/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA APARECIDA LEITE MUNDIN
- MARIA APARECIDA LEITE MUNDIN 67651925491
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1934fcb
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se o executado para tomar ciência do bloqueio efetuado e,
querendo, complementar o valor da execução no prazo legal,
ficando advertido de que não havendo a garantia do juízo e/ou
oposição dos competentes embargos, o valor bloqueado será
liberado em favor dos beneficiários, prosseguindo-se com a
execução em relação ao saldo remanescente.
Com a publicação deste despacho no DJe-JT, as partes, por seus
advogados, ficarão cientes do seu teor e finalidade.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0098300-94.2000.5.13.0006
AUTOR MARIA AMARANTE
ADVOGADO ANTONIO HERCULANO DE
SOUSA(OAB: 3127/PB)
AUTOR MANOEL FELIX DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO HERCULANO DE
SOUSA(OAB: 3127/PB)
RÉU GILMAR HENRIQUES DE SOUSA
ADVOGADO JOSE OLAVO CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 10027/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE GOMES
BRONZEADO(OAB: 10071/PB)
RÉU INCOL INCORPORACOES E
CONSTRUCOES LTDA - ME
ADVOGADO JOSE OLAVO CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 10027/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE GOMES
BRONZEADO(OAB: 10071/PB)
RÉU GETULIO HENRIQUES DE SOUZA
JUNIOR
ADVOGADO JOSE OLAVO CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 10027/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE GOMES
BRONZEADO(OAB: 10071/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL FELIX DA SILVA
- MARIA AMARANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fc51f2a
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência às partes acerca do resultado da consulta SNIPER,
ID 9795a8e, sob sigilo, com visibilidade aos interessados, para
eventual manifestação no prazo de 5 dias.
Com a publicação deste despacho no DJe-JT, as partes, por seus
advogados, ficarão cientes do seu teor e finalidade.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0098300-94.2000.5.13.0006
AUTOR MARIA AMARANTE
ADVOGADO ANTONIO HERCULANO DE
SOUSA(OAB: 3127/PB)
AUTOR MANOEL FELIX DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO HERCULANO DE
SOUSA(OAB: 3127/PB)
RÉU GILMAR HENRIQUES DE SOUSA
ADVOGADO JOSE OLAVO CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 10027/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE GOMES
BRONZEADO(OAB: 10071/PB)
RÉU INCOL INCORPORACOES E
CONSTRUCOES LTDA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 627
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
ADVOGADO JOSE OLAVO CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 10027/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE GOMES
BRONZEADO(OAB: 10071/PB)
RÉU GETULIO HENRIQUES DE SOUZA
JUNIOR
ADVOGADO JOSE OLAVO CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 10027/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE GOMES
BRONZEADO(OAB: 10071/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GETULIO HENRIQUES DE SOUZA JUNIOR
- GILMAR HENRIQUES DE SOUSA
- INCOL INCORPORACOES E CONSTRUCOES LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fc51f2a
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência às partes acerca do resultado da consulta SNIPER,
ID 9795a8e, sob sigilo, com visibilidade aos interessados, para
eventual manifestação no prazo de 5 dias.
Com a publicação deste despacho no DJe-JT, as partes, por seus
advogados, ficarão cientes do seu teor e finalidade.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000013-90.2023.5.13.0006
AUTOR GENILDO DA SILVA RODRIGUES
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU TC CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO MARCELA NEVES MENDONCA(OAB:
45486/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- TC CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c40e2fc
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Infrutíferas as pesquisas realizadas por este juízo, SISBAJUD,
RENAJUD, SNIPER e QSA, constantes dos id's c536376;
0e3da9f; 2850bc0 e e929088, respectivamente, inscreva-se no
cadastro do SERASAJUD e no BNDT o nome do executado TC
CONSTRUCOES LTDA, CNPJ: 42.074.306/0001-32, visto que
decorreu o prazo de 45 dias previsto no art. 883-A, da Consolidação
das Leis do Trabalho, objetivando a quitação do débito exequendo,
além da ferramenta, INFOSEG.
Concomitantemente, intime-se a parte exequente para, no prazo de
20 (vinte) dias, adotar medidas tendentes ao prosseguimento da
execução, inclusive sobre o interesse no IDPJ, sob pena de
suspensão da execução por 1 ano,
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos.
Com a publicação deste decisão no DJe-JT, as partes, por seus
advogados, ficarão cientes do seu teor e finalidade.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000013-90.2023.5.13.0006
AUTOR GENILDO DA SILVA RODRIGUES
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU TC CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO MARCELA NEVES MENDONCA(OAB:
45486/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- GENILDO DA SILVA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c40e2fc
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Infrutíferas as pesquisas realizadas por este juízo, SISBAJUD,
RENAJUD, SNIPER e QSA, constantes dos id's c536376;
0e3da9f; 2850bc0 e e929088, respectivamente, inscreva-se no
cadastro do SERASAJUD e no BNDT o nome do executado TC
CONSTRUCOES LTDA, CNPJ: 42.074.306/0001-32, visto que
decorreu o prazo de 45 dias previsto no art. 883-A, da Consolidação
das Leis do Trabalho, objetivando a quitação do débito exequendo,
além da ferramenta, INFOSEG.
Concomitantemente, intime-se a parte exequente para, no prazo de
20 (vinte) dias, adotar medidas tendentes ao prosseguimento da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 628
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
execução, inclusive sobre o interesse no IDPJ, sob pena de
suspensão da execução por 1 ano,
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos.
Com a publicação deste decisão no DJe-JT, as partes, por seus
advogados, ficarão cientes do seu teor e finalidade.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000203-24.2021.5.13.0006
AUTOR JOSINALDO JOSE DOS SANTOS
ADVOGADO ROGERIO CUNHA ESTEVAM(OAB:
16415/PB)
RÉU MAC CONSTRUCOES E SERVICOS
LTDA - ME
ADVOGADO THIAGO HENRIQUE CUSTODIO
ALVES(OAB: 302885/SP)
RÉU WASHINGTON LUIZ LUCAS
RÉU RCON - CONSTRUCOES E
SERVICOS EIRELI
ADVOGADO HUDSON SVANTE BEZERRA
PEREIRA(OAB: 10592/RN)
RÉU GERALDO ALEXANDRE DE BRITO
RÉU JOHNNY MAC DONALD LUCAS
ADVOGADO MARIO NEGOCIO NETO(OAB:
5318/RN)
ADVOGADO HUDSON SVANTE BEZERRA
PEREIRA(OAB: 10592/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSINALDO JOSE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7d6a5c7
proferido nos autos.
Defiro o pedido de habilitação apresentado no id e3f0664, cujo
causídico MARIO NEGOCIO NETO já se encontra registrado nos
autos.
Prossiga-se a execução com o uso das ferramentas ainda não
utilizadas.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000203-24.2021.5.13.0006
AUTOR JOSINALDO JOSE DOS SANTOS
ADVOGADO ROGERIO CUNHA ESTEVAM(OAB:
16415/PB)
RÉU MAC CONSTRUCOES E SERVICOS
LTDA - ME
ADVOGADO THIAGO HENRIQUE CUSTODIO
ALVES(OAB: 302885/SP)
RÉU WASHINGTON LUIZ LUCAS
RÉU RCON - CONSTRUCOES E
SERVICOS EIRELI
ADVOGADO HUDSON SVANTE BEZERRA
PEREIRA(OAB: 10592/RN)
RÉU GERALDO ALEXANDRE DE BRITO
RÉU JOHNNY MAC DONALD LUCAS
ADVOGADO MARIO NEGOCIO NETO(OAB:
5318/RN)
ADVOGADO HUDSON SVANTE BEZERRA
PEREIRA(OAB: 10592/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOHNNY MAC DONALD LUCAS
- MAC CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
- RCON - CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7d6a5c7
proferido nos autos.
Defiro o pedido de habilitação apresentado no id e3f0664, cujo
causídico MARIO NEGOCIO NETO já se encontra registrado nos
autos.
Prossiga-se a execução com o uso das ferramentas ainda não
utilizadas.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000307-45.2023.5.13.0006
AUTOR ROSEMERY CONCEICAO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
- HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS NEVES LTDA
- REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 629
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1a58b16
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos, etc.
Trata-se de petição apresentada pelo Perito Dr. Fábio Farias
Romualdo de Oliveira (vê id 1415068), onde comunica que já foi
realizada a avaliação médica pericial, assim como postula a dilação
de prazo para a conclusão do laudo pericial, em razão de motivos
pessoais.
Defiro a dilação de prazo requerida pelo “Expert”, 10 (dez) dias,
para que apresente o laudo pericial a este Juízo.
Intimem-se as partes e o perito.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000307-45.2023.5.13.0006
AUTOR ROSEMERY CONCEICAO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSEMERY CONCEICAO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1a58b16
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos, etc.
Trata-se de petição apresentada pelo Perito Dr. Fábio Farias
Romualdo de Oliveira (vê id 1415068), onde comunica que já foi
realizada a avaliação médica pericial, assim como postula a dilação
de prazo para a conclusão do laudo pericial, em razão de motivos
pessoais.
Defiro a dilação de prazo requerida pelo “Expert”, 10 (dez) dias,
para que apresente o laudo pericial a este Juízo.
Intimem-se as partes e o perito.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACPCiv-0021400-26.2007.5.13.0006
AUTOR MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
RÉU JBN CONSTRUCOES CIVIS LTDA -
ME
RÉU ARNALDO TARGINO RAMOS
RÉU CONSTRUTORA CAPITAL
URBANIZACAO E SERVICOS LTDA
ADVOGADO JOAO BRITO DE GOIS FILHO(OAB:
11822/PB)
RÉU IVANILDO DA SILVA CARVALHO
ADVOGADO ANA VALERIA DE MELO SOUSA
VERISSIMO(OAB: 16007/PB)
ADVOGADO JOAO BRITO DE GOIS FILHO(OAB:
11822/PB)
RÉU ALDENIR DE ALBUQUERQUE LYRA
ADVOGADO JOAO BRITO DE GOIS FILHO(OAB:
11822/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALDENIR DE ALBUQUERQUE LYRA
- CONSTRUTORA CAPITAL URBANIZACAO E SERVICOS
LTDA
- IVANILDO DA SILVA CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7e03694
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se o executado para tomar ciência do bloqueio efetuado e,
querendo, complementar o valor da execução no prazo legal,
ficando advertido de que não havendo a garantia do juízo e/ou
oposição dos competentes embargos, o valor bloqueado será
liberado em favor dos beneficiários, prosseguindo-se com a
execução em relação ao saldo remanescente.
Com a publicação deste despacho no DJe-JT, as partes, por seus
advogados, ficarão cientes do seu teor e finalidade.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 630
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000599-30.2023.5.13.0006
AUTOR JOSE ALLYSSON DE MELO
PEREIRA
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU TRES CORACOES ALIMENTOS S.A.
ADVOGADO SÉRGIO LUÍS TAVARES
MARTINS(OAB: 118200/MG)
ADVOGADO TARCIANO CAPIBARIBE
BARROS(OAB: 118047/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- TRES CORACOES ALIMENTOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4955a93
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, resolve a
6ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB: rejeitar a preliminar de
limitação da condenação aos valores postulados na inicial; rejeitar a
impugnação ao pedido de justiça gratuita; acolher a alegação de
prescrição quinquenal, para declarar prescritos os direitos da parte
autora, anteriores a 19.06.2018, extinguindo tais postulações com
resolução do mérito, a teor do disposto no art. 487, II do CPC; e, no
mérito, julgar IMPROCEDENTES os pedidos desta AÇÃO
TRABALHISTA formulados por JOSE ALLYSSON DE MELO
PEREIRA, em face de TRES CORACOES ALIMENTOS S.A. Tudo
de acordo com a fundamentação supra, que passa a integrar este
dispositivo como se aqui estivesse transcrita. Devidos os honorários
advocatícios, em favor do(s) advogado(s) do reclamado, no
percentual de 10% sobre o valor da causa, que fica com a
exigibilidade suspensa, pelo prazo de 2 anos, salvo demonstração,
pelo reclamado de que deixou de existir a situação de insuficiência
de recursos da parte reclamante, justificadora da concessão da
gratuidade da justiça (art. 791-A da CLT, § 4º), consoante decisão
proferida pelo Preclaro STF na ADI 5766.
Concede-se à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Custas,
pelo reclamante no percentual de 2% do valor arbitrado à exordial,
porém dispensadas. Nada mais. Encerrou-se.
Intimem-se as partes.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000599-30.2023.5.13.0006
AUTOR JOSE ALLYSSON DE MELO
PEREIRA
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU TRES CORACOES ALIMENTOS S.A.
ADVOGADO SÉRGIO LUÍS TAVARES
MARTINS(OAB: 118200/MG)
ADVOGADO TARCIANO CAPIBARIBE
BARROS(OAB: 118047/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ALLYSSON DE MELO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4955a93
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, resolve a
6ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB: rejeitar a preliminar de
limitação da condenação aos valores postulados na inicial; rejeitar a
impugnação ao pedido de justiça gratuita; acolher a alegação de
prescrição quinquenal, para declarar prescritos os direitos da parte
autora, anteriores a 19.06.2018, extinguindo tais postulações com
resolução do mérito, a teor do disposto no art. 487, II do CPC; e, no
mérito, julgar IMPROCEDENTES os pedidos desta AÇÃO
TRABALHISTA formulados por JOSE ALLYSSON DE MELO
PEREIRA, em face de TRES CORACOES ALIMENTOS S.A. Tudo
de acordo com a fundamentação supra, que passa a integrar este
dispositivo como se aqui estivesse transcrita. Devidos os honorários
advocatícios, em favor do(s) advogado(s) do reclamado, no
percentual de 10% sobre o valor da causa, que fica com a
exigibilidade suspensa, pelo prazo de 2 anos, salvo demonstração,
pelo reclamado de que deixou de existir a situação de insuficiência
de recursos da parte reclamante, justificadora da concessão da
gratuidade da justiça (art. 791-A da CLT, § 4º), consoante decisão
proferida pelo Preclaro STF na ADI 5766.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 631
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
Concede-se à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Custas,
pelo reclamante no percentual de 2% do valor arbitrado à exordial,
porém dispensadas. Nada mais. Encerrou-se.
Intimem-se as partes.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0049600-43.2007.5.13.0006
AUTOR MARLEIDE SANTOS DA SILVA
ADVOGADO JOSEFA CELI NUNES DA
COSTA(OAB: 8739/PB)
RÉU ROBERTO DE SOUZA PESSOA - ME
RÉU ROBERTO DE SOUZA PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARLEIDE SANTOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4b2104a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Juntadas as pesquisas SISBAJUD e INFOSEG.
intime-se a parte exequente para, no prazo de 20 (vinte) dias,
adotar medidas tendentes ao prosseguimento da execução, sob
pena de suspensão da execução por 1 ano,
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000317-89.2023.5.13.0006
AUTOR WELLINGTON SILVA DE OLIVEIRA
ADVOGADO LEANDRO ALVES FERNANDES(OAB:
278947/SP)
ADVOGADO ROBERTO MARTINS COSTA(OAB:
80397/SP)
RÉU GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
RÉU RC COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
- RC COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1cdaf82
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, decide a 6ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, rejeitar as preliminares de
ilegitimidade passiva; de limitação da condenação ao valor da inicial
e de impugnação à justiça gratuita e, no mérito, julgar
PROCEDENTES EM PARTE os pedidos desta AÇÃO
TRABALHISTA formulados por WELLINGTON SILVA DE
OLIVEIRA em face da GUARAVES GUARABIRA ALVES LTDA. –
CNPJ nº 12.727.145/0006-82 e CARDOSO DA COSTA E CIA
LTDA. (BEMAIS SUPERMERCADOS) - CNPJ nº 07.309.087/0001-
22, condenando-as, sendo a primeira em caráter principal e a
segunda de forma subsidiária, a pagar ao autor o adicional de
periculosidade, no percentual de 30% com base no salário-mínimo e
reflexos sobre aviso prévio, férias integrais e proporcionais, 13º
salários, FGTS e multa rescisória de 40%. Também ficam as
reclamadas condenada ao pagamento dos honorários advocatícios
ao(s) advogado(s) do autor, no percentual de 10% do valor da
condenação, em virtude de sua sucumbência parcial, considerando
o disposto no caput e no § 2º, do art. 791-A da CLT, inserto pela Lei
13.467/2017. Em relação ao reclamante, considerando a sua
sucumbência parcial nos pleitos formulados, deferem-se honorários
advocatícios ao patrono das reclamadas, no percentual de 10% das
verbas indeferidas, que fica com a exigibilidade suspensa, haja vista
a decisão proferida pelo Preclaro STF nos autos da ADIN 5766. Ao
reclamante cabe o pagamento dos honorários periciais, no importe
de R$ 800,00 (oitocentos reais) ao Perito Técnico. Entretanto, em
virtude da concessão dos benefícios da justiça gratuita, os
honorários da perícia serão pago pela União, na forma do ATO TRT
SGP Nº 20/2022, de 07.03.2022, por meio do Sistema de
Assistência Judiciária da Justiça do Trabalho - AJ/J, com recursos
da dotação orçamentária do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 632
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
Região (rubrica “Assistência Judiciária a Pessoas Carentes”).
Considerando o disposto no art. 6º do Ato supramencionado, o
Magistrado, especificará expressamente a sucumbência da parte
autora para a concessão da gratuidade judiciária. Será aberta uma
solicitação, no Sistema de Assistência Judiciária da Justiça do
Trabalho - AJ/JT pela Vara do Trabalho), mencionando o número do
processo, com envio à Secretaria de Planejamento e Finanças, que
procederá à criação de PROAD e fará a remessa à Presidência,
para confirmação e pagamento. Tudo nos termos da
fundamentação acima discorrida e da planilha anexa, que passam a
integrar este dispositivo como se aqui estivessem transcritas.
Custas, pelas reclamadas, sobre o valor apurado na condenação,
também conforme planilha anexa. Nada mais. Encerrou-se.
Intimem-se as partes, via Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000317-89.2023.5.13.0006
AUTOR WELLINGTON SILVA DE OLIVEIRA
ADVOGADO LEANDRO ALVES FERNANDES(OAB:
278947/SP)
ADVOGADO ROBERTO MARTINS COSTA(OAB:
80397/SP)
RÉU GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
RÉU RC COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON SILVA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1cdaf82
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, decide a 6ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, rejeitar as preliminares de
ilegitimidade passiva; de limitação da condenação ao valor da inicial
e de impugnação à justiça gratuita e, no mérito, julgar
PROCEDENTES EM PARTE os pedidos desta AÇÃO
TRABALHISTA formulados por WELLINGTON SILVA DE
OLIVEIRA em face da GUARAVES GUARABIRA ALVES LTDA. –
CNPJ nº 12.727.145/0006-82 e CARDOSO DA COSTA E CIA
LTDA. (BEMAIS SUPERMERCADOS) - CNPJ nº 07.309.087/0001-
22, condenando-as, sendo a primeira em caráter principal e a
segunda de forma subsidiária, a pagar ao autor o adicional de
periculosidade, no percentual de 30% com base no salário-mínimo e
reflexos sobre aviso prévio, férias integrais e proporcionais, 13º
salários, FGTS e multa rescisória de 40%. Também ficam as
reclamadas condenada ao pagamento dos honorários advocatícios
ao(s) advogado(s) do autor, no percentual de 10% do valor da
condenação, em virtude de sua sucumbência parcial, considerando
o disposto no caput e no § 2º, do art. 791-A da CLT, inserto pela Lei
13.467/2017. Em relação ao reclamante, considerando a sua
sucumbência parcial nos pleitos formulados, deferem-se honorários
advocatícios ao patrono das reclamadas, no percentual de 10% das
verbas indeferidas, que fica com a exigibilidade suspensa, haja vista
a decisão proferida pelo Preclaro STF nos autos da ADIN 5766. Ao
reclamante cabe o pagamento dos honorários periciais, no importe
de R$ 800,00 (oitocentos reais) ao Perito Técnico. Entretanto, em
virtude da concessão dos benefícios da justiça gratuita, os
honorários da perícia serão pago pela União, na forma do ATO TRT
SGP Nº 20/2022, de 07.03.2022, por meio do Sistema de
Assistência Judiciária da Justiça do Trabalho - AJ/J, com recursos
da dotação orçamentária do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª
Região (rubrica “Assistência Judiciária a Pessoas Carentes”).
Considerando o disposto no art. 6º do Ato supramencionado, o
Magistrado, especificará expressamente a sucumbência da parte
autora para a concessão da gratuidade judiciária. Será aberta uma
solicitação, no Sistema de Assistência Judiciária da Justiça do
Trabalho - AJ/JT pela Vara do Trabalho), mencionando o número do
processo, com envio à Secretaria de Planejamento e Finanças, que
procederá à criação de PROAD e fará a remessa à Presidência,
para confirmação e pagamento. Tudo nos termos da
fundamentação acima discorrida e da planilha anexa, que passam a
integrar este dispositivo como se aqui estivessem transcritas.
Custas, pelas reclamadas, sobre o valor apurado na condenação,
também conforme planilha anexa. Nada mais. Encerrou-se.
Intimem-se as partes, via Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 633
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000520-51.2023.5.13.0006
AUTOR THATIANY MARIA DOS SANTOS
SOARES
ADVOGADO RAPHAEL FELIPPE CORREIA LIMA
DO AMARAL(OAB: 15535/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU LATAM AIRLINES GROUP S/A
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- THATIANY MARIA DOS SANTOS SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: THATIANY MARIA DOS SANTOS SOARES
Notificação pelo DEJT:Fica a parte acima identificada, intimada
para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre o conteúdo do
laudo pericial.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
ALDA WILLA QUEIROZ DE OLIVEIRA FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000520-51.2023.5.13.0006
AUTOR THATIANY MARIA DOS SANTOS
SOARES
ADVOGADO RAPHAEL FELIPPE CORREIA LIMA
DO AMARAL(OAB: 15535/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU LATAM AIRLINES GROUP S/A
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
Notificação pelo DEJT:Fica a parte acima identificada, intimada
para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre o conteúdo do
laudo pericial.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
ALDA WILLA QUEIROZ DE OLIVEIRA FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000520-51.2023.5.13.0006
AUTOR THATIANY MARIA DOS SANTOS
SOARES
ADVOGADO RAPHAEL FELIPPE CORREIA LIMA
DO AMARAL(OAB: 15535/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU LATAM AIRLINES GROUP S/A
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- LATAM AIRLINES GROUP S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: LATAM AIRLINES GROUP S/A
Notificação pelo DEJT:Fica a parte acima identificada, intimada
para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre o conteúdo do
laudo pericial.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
ALDA WILLA QUEIROZ DE OLIVEIRA FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000894-67.2023.5.13.0006
AUTOR ANDRIELLI DE MORAIS FERNANDES
ADVOGADO LAINNE BEATRIZ MELO
MOZINHO(OAB: 27293/PB)
ADVOGADO CAMILA NOBREGA DE LIMA(OAB:
31270/PB)
RÉU 50.203.046 MOIZES ALEXANDRE
CARVALHO DE AZEVEDO
RÉU FERNANDA SIMPLICIO DE GOIS
12144497435
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRIELLI DE MORAIS FERNANDES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 634
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: ANDRIELLI DE MORAIS FERNANDES
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
(rito sumaríssimo) que ocorrerá no dia 09/10/2023 09:00 horas,
na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, por
videoconferência, pela plataforma Zoom meetings, no link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85137699382
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000434-80.2023.5.13.0006
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM
EMPRESAS DO RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada
para manifestação em 10 (dez) dias
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
ALDA WILLA QUEIROZ DE OLIVEIRA FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0171700-20.1995.5.13.0006
AUTOR EDVAN LOPES
ADVOGADO DIANA ANGELICA LINS SENA(OAB:
13830/PB)
RÉU SERVIP SERVICO DE VIGILANCIA
PATRIM OSTENSIVA LTDA
RÉU SEVERINO ALMEIDA MARINHO
RÉU JOSE EDUARDO FEITOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVAN LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5620a02
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Juntadas as pesquisas CNIB, INFOSEG e SERASA.
intime-se a parte exequente para, no prazo de 20 (vinte) dias,
adotar medidas tendentes ao prosseguimento da execução, sob
pena de suspensão da execução por 1 ano,
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000677-24.2023.5.13.0006
AUTOR ADIMAR ABREU DOS SANTOS
JUNIOR
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADIMAR ABREU DOS SANTOS JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c4f60bb
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Recurso Ordinário ID 969c9e0 eis que preenchidos os
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3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 635
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para manifestação.
Após, remetam-se os autos ao e. TRT.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0124700-77.2002.5.13.0006
AUTOR ADVANGILSON RODRIGUES DOS
SANTOS
ADVOGADO ROBSON DE PAULA MAIA(OAB:
3450/PB)
RÉU RIVALDO FREITAS SANTOS
ADVOGADO MARCO AURELIO GOMES
COSTA(OAB: 3597/PB)
RÉU PROSEGUR BRASIL S/A -
TRANSPORTADORA DE VAL E
SEGURANCA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO ALMEIDA DE
SOUZA(OAB: 33276/PE)
ADVOGADO DANIELLE BARBOSA DE ALMEIDA
AVELINO(OAB: 19839/PE)
ADVOGADO ANDREA LUZIA CAVALCANTI DE
ARRUDA COUTINHO(OAB:
17498/PE)
ADVOGADO MARIANA DOHERTY AYRES(OAB:
32440/PE)
RÉU TRANSFORTE PARAIBA VIGILANCIA
DE VALORES LTDA
ADVOGADO MARCO AURELIO GOMES
COSTA(OAB: 3597/PB)
RÉU IRAN HERMINIO GOMES DA SILVA
ADVOGADO MARCO AURELIO GOMES
COSTA(OAB: 3597/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADVANGILSON RODRIGUES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1d79277
proferido nos autos.
DESPACHO
Com indicação de conta do exequente e solicitação de retenção de
honorários contratuais.
Considerando o contrato de honorários advocatícios ID. d0a2906 -
Pág. 4, defiro o pedido de retenção de 30% de honorários, sendo
15% para Marileide Moreira Alves da Cunha e 15% para ROBSON
DE PAULA MAIA
Proceda-se ao rateio e transferências.
Após arquivem-se os autos.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0093700-39.2014.5.13.0006
AUTOR VANESSA DA SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU FLAVIA REJANE DOS SANTOS
RÉU FLAVIA REJANE DOS SANTOS
91714370453
ADVOGADO OZNI PEREIRA DE OLIVEIRA
SILVA(OAB: 5225/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VANESSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 058df34
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Juntadas as pesquisas SNIPER, PREVJUD, INFOSEG, CENSEC,
CNIB e SERASA.
intime-se a parte exequente para, no prazo de 20 (vinte) dias,
adotar medidas tendentes ao prosseguimento da execução, sob
pena de suspensão da execução por 1 ano,
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000896-37.2023.5.13.0006
AUTOR EDVAN DE CALDAS LEITE
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVAN DE CALDAS LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: EDVAN DE CALDAS LEITE
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 636
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
(rito sumaríssimo) que ocorrerá no dia 09/10/2023 09:15 horas,
na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, por
videoconferência, pela plataforma Zoom meetings, no link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89547197968
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000888-60.2023.5.13.0006
AUTOR ANDREIA LUCENA BISPO
ADVOGADO CAIO SALES PIMENTEL(OAB:
17013/PB)
RÉU GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS
LTDA
RÉU BANCO DO BRASIL SA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREIA LUCENA BISPO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: ANDREIA LUCENA BISPO
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
(rito sumaríssimo) que ocorrerá no dia 10/10/2023 08:00 horas,
na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, por
videoconferência, pela plataforma Zoom meetings, no link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89091883176
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000657-33.2023.5.13.0006
AUTOR RAYSSA SOARES DE OLIVEIRA
ADVOGADO LAIZA KATHIANE VIRGOLINO
RODRIGUES(OAB: 26249/PB)
RÉU CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO
ADVOGADO CLEYTON JOSE SOUZA DA
SILVA(OAB: 44295/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica intimada a empresa, por meio de seu patrono, para comprovar
no prazo de 02 dias, o recolhimento das custas R$ 31,68 e da verba
previdenciária R$ 491,04, agendada para o dia 31.07.2023, nos
termos do acordo homologado nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
MARIA AURILEIDE ROCHA LOBO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000900-74.2023.5.13.0006
AUTOR JOAO MARTE DE SOUSA
ADVOGADO NADJA DE NOVAES GOMES(OAB:
28927/PB)
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU GLACIAL GELO INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO MARTE DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: JOAO MARTE DE SOUSA
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
que ocorrerá no dia 10/10/2023 08:15 horas, na sala de audiência
telepresencial desta Unidade Judiciária, por videoconferência, pela
plataforma Zoom meetings, no link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88972501492
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000857-74.2022.5.13.0006
AUTOR RENALLY SOUZA RAMOS
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENALLY SOUZA RAMOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 637
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3844142
proferido nos autos.
DESPACHO
Analisando-se os autos, verifica-se que a devedora principal
CONTAX S.A encontra-se em recuperação judicial, o que por si só
autoriza o redirecionamento da execução em face da devedora
subsidiária, nos termos da sentença de mérito, transitada em
julgado.
Assim, em cumprimento à decisão judicial, redirecione-se a
execução em face da segunda reclamada, intimando-a para os fins
do art. 884 da CLT, haja vista que os depósitos recursais por ela
realizados garantem integralmente a execução, na parte que é
devida à exequente, devendo, ainda, complementar o
remanescente, conforme planilha de id 7b4c2aa.
Decorrido o prazo, e não havendo impugnações, liberem-se os
depósitos em face da reclamante e de seu advogado, que devem
fornecer dados bancários, e, caso ainda não exista, acoste aos
autos contrato de honorários, para que se promova a retenção e
rateio pertinente, e ainda os recolhimentos previdenciários.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000857-74.2022.5.13.0006
AUTOR RENALLY SOUZA RAMOS
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3844142
proferido nos autos.
DESPACHO
Analisando-se os autos, verifica-se que a devedora principal
CONTAX S.A encontra-se em recuperação judicial, o que por si só
autoriza o redirecionamento da execução em face da devedora
subsidiária, nos termos da sentença de mérito, transitada em
julgado.
Assim, em cumprimento à decisão judicial, redirecione-se a
execução em face da segunda reclamada, intimando-a para os fins
do art. 884 da CLT, haja vista que os depósitos recursais por ela
realizados garantem integralmente a execução, na parte que é
devida à exequente, devendo, ainda, complementar o
remanescente, conforme planilha de id 7b4c2aa.
Decorrido o prazo, e não havendo impugnações, liberem-se os
depósitos em face da reclamante e de seu advogado, que devem
fornecer dados bancários, e, caso ainda não exista, acoste aos
autos contrato de honorários, para que se promova a retenção e
rateio pertinente, e ainda os recolhimentos previdenciários.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000376-19.2019.5.13.0006
AUTOR ALISSON BEZERRA DE MOURA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU SILVANA SANTANA GOMES LIMA
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
RÉU SILVANA SANTANA GOMES LIMA
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALISSON BEZERRA DE MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2ca05bb
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando o Ato TRT SCR nº 081/2023, que dispõe sobre os
critérios para a realização da 13ª Semana Nacional de Efetividade
de Execução Trabalhista, com o slogan “A Justiça além dos
números”. na jurisdição do Tribunal no período de 18 a 22 de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 638
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
setembro de 2023 e o interesse institucional deste Regional em
participar da política pública permanente de incentivo aos métodos
consensuais de soluções dos conflitos;
Considerando ainda, o interesse desta Unidade Judiciária em
permanente incentivo aos métodos consensuais de soluções dos
conflitos e que a conciliação se mostra como o melhor caminho para
a solução dos conflitos, pois a decisão é construída pelas próprias
pessoas envolvidas e faz prevalecer a vontade.
Considerando mais, que o processo constitui um instrumento para a
solução de conflitos e, tentando harmonizar, de um lado, os direitos
do credor e de outro lado, os direitos do devedor à menor
onerosidade e, ainda, a cooperação entre as partes, designo
audiência de conciliação telepresencial o dia 22/09/2023 08:00
horas, por videoconferência. Para participar de forma telepresencial
(videoconferência) deve acessar o LINK abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89091883176
Outras informações através 4dos contatos: Balcão virtual (Google
Meet, através do LINK: https://meet.google.com/jwq-wyto-kjz;
telefones: 83 3533-6346 (WhatsApp 6ª VT João Pessoa) e-mail:
vt06jpa@trt13.jus.br.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000376-19.2019.5.13.0006
AUTOR ALISSON BEZERRA DE MOURA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU SILVANA SANTANA GOMES LIMA
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
RÉU SILVANA SANTANA GOMES LIMA
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVANA SANTANA GOMES LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2ca05bb
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando o Ato TRT SCR nº 081/2023, que dispõe sobre os
critérios para a realização da 13ª Semana Nacional de Efetividade
de Execução Trabalhista, com o slogan “A Justiça além dos
números”. na jurisdição do Tribunal no período de 18 a 22 de
setembro de 2023 e o interesse institucional deste Regional em
participar da política pública permanente de incentivo aos métodos
consensuais de soluções dos conflitos;
Considerando ainda, o interesse desta Unidade Judiciária em
permanente incentivo aos métodos consensuais de soluções dos
conflitos e que a conciliação se mostra como o melhor caminho para
a solução dos conflitos, pois a decisão é construída pelas próprias
pessoas envolvidas e faz prevalecer a vontade.
Considerando mais, que o processo constitui um instrumento para a
solução de conflitos e, tentando harmonizar, de um lado, os direitos
do credor e de outro lado, os direitos do devedor à menor
onerosidade e, ainda, a cooperação entre as partes, designo
audiência de conciliação telepresencial o dia 22/09/2023 08:00
horas, por videoconferência. Para participar de forma telepresencial
(videoconferência) deve acessar o LINK abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89091883176
Outras informações através 4dos contatos: Balcão virtual (Google
Meet, através do LINK: https://meet.google.com/jwq-wyto-kjz;
telefones: 83 3533-6346 (WhatsApp 6ª VT João Pessoa) e-mail:
vt06jpa@trt13.jus.br.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001096-88.2016.5.13.0006
AUTOR SANDRA RIBEIRO BATISTA
ADVOGADO JOSEFA CELI NUNES DA
COSTA(OAB: 8739/PB)
RÉU JOSE HENRIQUE DA SILVA
RÉU JOSE HENRIQUE DA SILVA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRA RIBEIRO BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a4d0114
proferido nos autos.
DECISÃO
O exequente foi devidamente intimado, por seu advogado, não
tendo indicado, no prazo que lhe foi concedido, outros meios de
prosseguimento do feito.
Os valores existentes nos autos já foram liberados a reclamante e
sua advogada em 17/02/2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 639
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
Assim sendo, determino o sobrestamento da execução pelo prazo
de 01(um) ano, conforme art.40 da Lei 6.830/80, eis que frustradas
todas as tentativas deste Juízo em dar efetividade ao julgado por
meio das ferramentas disponíveis ao Poder Judiciário.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos
prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000899-89.2023.5.13.0006
REQUERENTES TRANSNACIONAL TRANSPORTE
NACIONAL DE PASSAGEIROS LTDA
ADVOGADO CHARLES JORGE DE QUEIROZ
BEZERRA(OAB: 26237/PB)
REQUERENTES FRANKLIN SANTOS GUIMARAES
ADVOGADO EVERTON DIOGO DE CASTRO(OAB:
27549/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANKLIN SANTOS GUIMARAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9867392
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de ação de HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
EXTRAJUDICIAL, disciplinada pelo art. 855-B, da CLT. Esse juízo
entende a necessidade de marcação de audiência para análise da
avença. Designo audiência de conciliação o dia 06/09/2023 11:05
horas, de forma telepresencial, por videoconferência, pela
plataforma Zoom Meeting, através do link abaixo:.
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83586034232
Notifiquem-se as partes, com as orientações necessárias para a
participação das partes e advogados.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000899-89.2023.5.13.0006
REQUERENTES TRANSNACIONAL TRANSPORTE
NACIONAL DE PASSAGEIROS LTDA
ADVOGADO CHARLES JORGE DE QUEIROZ
BEZERRA(OAB: 26237/PB)
REQUERENTES FRANKLIN SANTOS GUIMARAES
ADVOGADO EVERTON DIOGO DE CASTRO(OAB:
27549/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TRANSNACIONAL TRANSPORTE NACIONAL DE
PASSAGEIROS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9867392
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de ação de HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
EXTRAJUDICIAL, disciplinada pelo art. 855-B, da CLT. Esse juízo
entende a necessidade de marcação de audiência para análise da
avença. Designo audiência de conciliação o dia 06/09/2023 11:05
horas, de forma telepresencial, por videoconferência, pela
plataforma Zoom Meeting, através do link abaixo:.
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83586034232
Notifiquem-se as partes, com as orientações necessárias para a
participação das partes e advogados.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000527-82.2019.5.13.0006
AUTOR JOAQUIM BATISTA FILHO
ADVOGADO CARLOS EMILIO FARIAS DA
FRANCA(OAB: 14140/PB)
AUTOR MARIA DO SOCORRO DA SILVA
BATISTA
ADVOGADO CARLOS EMILIO FARIAS DA
FRANCA(OAB: 14140/PB)
RÉU DEYNAH DELLOMO ANDRADE
SOARES FIALHO
RÉU ACADEMIA DE COMERCIO
EPITACIO PESSOA
ADVOGADO GILBERTO JOSE GOES DE
MENDONCA(OAB: 12544/PB)
RÉU JOAO BOSCO LINS GUIMARAES
RÉU CRISTIAN ROCHA GALDINO
TERCEIRO
INTERESSADO
MALAQUIAS RAMOS DE SOUSA
ADVOGADO JOAO PAULO QUEIROZ DE
MELO(OAB: 28197/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAQUIM BATISTA FILHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 640
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 44204c0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Com indicação de conta do advogado da viúva do reclamante para
receber os valores disponíveis nos autos.
Defiro o pedido para transferir para os valores para conta indicada.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 20 (vinte) dias,
adotar medidas tendentes ao prosseguimento da execução, sob
pena de suspensão da execução por 1 ano,
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000567-25.2023.5.13.0006
AUTOR TIAGO CAMILO DIAS
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
RÉU GLAD SERVICO DE SEGURANCA
PRIVADA EIRELI - EPP
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TIAGO CAMILO DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 713c77f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Requer a parte reclamada audiência para tentativa de conciliação.
Considerando o interesse desta Unidade Judiciárias em permanente
incentivo aos métodos consensuais de soluções dos conflitos,
designo audiência de conciliação o dia 04/09/2023 10:30 horas,
de forma telepresencial, por videoconferência, pela plataforma
zoom cloud meetings,através do link abaixo: .
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83734184602
Notifiquem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000567-25.2023.5.13.0006
AUTOR TIAGO CAMILO DIAS
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
RÉU GLAD SERVICO DE SEGURANCA
PRIVADA EIRELI - EPP
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GLAD SERVICO DE SEGURANCA PRIVADA EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 713c77f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Requer a parte reclamada audiência para tentativa de conciliação.
Considerando o interesse desta Unidade Judiciárias em permanente
incentivo aos métodos consensuais de soluções dos conflitos,
designo audiência de conciliação o dia 04/09/2023 10:30 horas,
de forma telepresencial, por videoconferência, pela plataforma
zoom cloud meetings,através do link abaixo: .
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83734184602
Notifiquem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000510-07.2023.5.13.0006
EXEQUENTE LAURA CUNHA DA SILVA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 641
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7890083
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc
A parte exequente concorda com os cálculos apresentados pelo
executado.
Homologo, por sentença, os cálculos efetuados, para que surtam os
seus jurídicos e legais efeitos.
Por possuir natureza interlocutória e não terminativa, nos termos do
art. 884, § 3º, CLT, eventuais questionamentos devem ser dirigidos
em recurso próprio.
Cálculos atualizados, intime-se a reclamada para quitar o débito em
48 horas, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000510-07.2023.5.13.0006
EXEQUENTE LAURA CUNHA DA SILVA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAURA CUNHA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7890083
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc
A parte exequente concorda com os cálculos apresentados pelo
executado.
Homologo, por sentença, os cálculos efetuados, para que surtam os
seus jurídicos e legais efeitos.
Por possuir natureza interlocutória e não terminativa, nos termos do
art. 884, § 3º, CLT, eventuais questionamentos devem ser dirigidos
em recurso próprio.
Cálculos atualizados, intime-se a reclamada para quitar o débito em
48 horas, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000572-86.2019.5.13.0006
AUTOR DEISON ADELAR MACHADO DA
SILVEIRA
ADVOGADO CAMILA MACEDO PEREIRA(OAB:
15586/PB)
RÉU ARCLIMA ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO MARCELO CAVALCANTE PEREIRA
DE FARIAS(OAB: 15090/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DEISON ADELAR MACHADO DA SILVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 514c1e1
proferida nos autos.
Vistos etc
Requer a executada a exclusão do seu nome do BNDT.
Em razão do acordo existente nos autos e, ainda, considerando que
a empresa se encontra em recuperação judicial, altere-se o
cadastro do BNDT o(s) nome(s) do(s) executado(s) ARCLIMA
ENGENHARIA LTDA, CNPJ: 11.205.119/0001-17, para a situação
com suspensão da exigibilidade do débito” (Positiva com
suspensão da exigibilidade do débito), até a quitação integral da
demanda pelo juízo da recuperanda.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000572-86.2019.5.13.0006
AUTOR DEISON ADELAR MACHADO DA
SILVEIRA
ADVOGADO CAMILA MACEDO PEREIRA(OAB:
15586/PB)
RÉU ARCLIMA ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO MARCELO CAVALCANTE PEREIRA
DE FARIAS(OAB: 15090/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARCLIMA ENGENHARIA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 642
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 514c1e1
proferida nos autos.
Vistos etc
Requer a executada a exclusão do seu nome do BNDT.
Em razão do acordo existente nos autos e, ainda, considerando que
a empresa se encontra em recuperação judicial, altere-se o
cadastro do BNDT o(s) nome(s) do(s) executado(s) ARCLIMA
ENGENHARIA LTDA, CNPJ: 11.205.119/0001-17, para a situação
com suspensão da exigibilidade do débito” (Positiva com
suspensão da exigibilidade do débito), até a quitação integral da
demanda pelo juízo da recuperanda.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000166-26.2023.5.13.0006
REQUERENTE JOSE EIDER NUNES DE OLIVEIRA
ADVOGADO JONATHAN OLIVEIRA DE
PONTES(OAB: 13190/PB)
REQUERIDO CLARO S.A.
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO NETO(OAB:
16800/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE EIDER NUNES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e34f69c
proferida nos autos.
DECISÃO
vistos etc.
No caso vertente, a Claro SA interpôs agravo de petição em face da
decisão que acolheu parcialmente a Impugnação a Cálculos
apresentada pelo requerente e rejeitou a sua Impugnação a
Cálculos.
Por possuir natureza jurídica de decisão interlocutória (Súmula 214,
TST), sendo possível à parte interpor apelo somente após discutida
a matéria em Embargos à Execução, com prévia garantia do Juízo,
nos termos do que prescreve o art. 884, caput, e §3º, da CLT, deixo
de receber o Agravo de Petição interposto pela requerida Claro
SA, como assente na jurisprudência:
AGRAVO DE PETIÇÃO APRESENTADO CONTRA SENTENÇA DE
IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. DECISÃO
IRRECORRÍVEL. NÃO CONHECIMENTO. A sentença de
impugnação aos cálculos de liquidação, apresentada na forma do
disposto do § 2º do art. 879 da CLT, é irrecorrível de imediato.
Apenas após a homologação da conta liquidatória pelo juiz da
execução e iniciada esta fase com a citação e garantia do Juízo
pelo executado é que a matéria poderá ser novamente revolvida em
primeiro grau, com possibilidade de manejo posterior de Agravo de
Petição. Preliminar suscitada ex officio. (TRT-13 - AP:
XXXXX20175130003 XXXXX-98.2017.5.13.0003, 2ª Turma, Data
de Publicação: 16/11/2020)
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA INTERPOSTO PELA EXECUTADA NA VIGÊNCIA DA
LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO NÃO
CONHECIDO. DECISÃO DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS.
NATUREZA INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA
(VIOLAÇÃO DIRETA E LITERAL DO ART. 5.º, XXXV E LV, DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL NÃO DEMONSTRADA). AUSÊNCIA
DE TRANSCENDÊNCIA. 1. A decisão de impugnação aos cálculos
detém natureza interlocutória, sendo irrecorrível de imediato, nos
termos do art. 893, § 1.º, da CLT e da Súmula 214 Do TST.
Precedentes. 2. Ademais, não se divisa de violação direta e literal
do art. 5.º, XXXV e LV, da Constituição Federal, nos termos exigidos
no art. 896, § 2.º, da CLT, a qual somente seria possível de forma
reflexa, mediante exame prévio da legislação infraconstitucional que
rege a matéria. Agravo não provido. (TST - Ag:
XXXXX20205120059, Relator: Delaide Alves Miranda Arantes, Data
de Julgamento: 28/06/2022, 8ª Turma, Data de Publicação:
04/07/2022).
Homologo, por sentença, os cálculos efetuados, para que surtam os
seus jurídicos e legais efeitos.
Intimem-se.
Voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000166-26.2023.5.13.0006
REQUERENTE JOSE EIDER NUNES DE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 643
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
ADVOGADO JONATHAN OLIVEIRA DE
PONTES(OAB: 13190/PB)
REQUERIDO CLARO S.A.
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO NETO(OAB:
16800/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLARO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e34f69c
proferida nos autos.
DECISÃO
vistos etc.
No caso vertente, a Claro SA interpôs agravo de petição em face da
decisão que acolheu parcialmente a Impugnação a Cálculos
apresentada pelo requerente e rejeitou a sua Impugnação a
Cálculos.
Por possuir natureza jurídica de decisão interlocutória (Súmula 214,
TST), sendo possível à parte interpor apelo somente após discutida
a matéria em Embargos à Execução, com prévia garantia do Juízo,
nos termos do que prescreve o art. 884, caput, e §3º, da CLT, deixo
de receber o Agravo de Petição interposto pela requerida Claro
SA, como assente na jurisprudência:
AGRAVO DE PETIÇÃO APRESENTADO CONTRA SENTENÇA DE
IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. DECISÃO
IRRECORRÍVEL. NÃO CONHECIMENTO. A sentença de
impugnação aos cálculos de liquidação, apresentada na forma do
disposto do § 2º do art. 879 da CLT, é irrecorrível de imediato.
Apenas após a homologação da conta liquidatória pelo juiz da
execução e iniciada esta fase com a citação e garantia do Juízo
pelo executado é que a matéria poderá ser novamente revolvida em
primeiro grau, com possibilidade de manejo posterior de Agravo de
Petição. Preliminar suscitada ex officio. (TRT-13 - AP:
XXXXX20175130003 XXXXX-98.2017.5.13.0003, 2ª Turma, Data
de Publicação: 16/11/2020)
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA INTERPOSTO PELA EXECUTADA NA VIGÊNCIA DA
LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO NÃO
CONHECIDO. DECISÃO DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS.
NATUREZA INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA
(VIOLAÇÃO DIRETA E LITERAL DO ART. 5.º, XXXV E LV, DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL NÃO DEMONSTRADA). AUSÊNCIA
DE TRANSCENDÊNCIA. 1. A decisão de impugnação aos cálculos
detém natureza interlocutória, sendo irrecorrível de imediato, nos
termos do art. 893, § 1.º, da CLT e da Súmula 214 Do TST.
Precedentes. 2. Ademais, não se divisa de violação direta e literal
do art. 5.º, XXXV e LV, da Constituição Federal, nos termos exigidos
no art. 896, § 2.º, da CLT, a qual somente seria possível de forma
reflexa, mediante exame prévio da legislação infraconstitucional que
rege a matéria. Agravo não provido. (TST - Ag:
XXXXX20205120059, Relator: Delaide Alves Miranda Arantes, Data
de Julgamento: 28/06/2022, 8ª Turma, Data de Publicação:
04/07/2022).
Homologo, por sentença, os cálculos efetuados, para que surtam os
seus jurídicos e legais efeitos.
Intimem-se.
Voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000658-67.2022.5.13.0001
AUTOR ROZELLAMS FRANCISCA CAETANO
VERAS VARELA
ADVOGADO SERGIO ALBERTO RIBEIRO
BACELAR(OAB: 16438/PB)
ADVOGADO MICHAEL ANDERSON DANTAS
LAURENTINO(OAB: 19653/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO ZULIVIA CONCEICAO BRITTO
MENEZES(OAB: 61154/BA)
ADVOGADO ANTONIO CICERO DA CUNHA
NETO(OAB: 9620/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROZELLAMS FRANCISCA CAETANO VERAS VARELA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 05c9c70
proferido nos autos.
DESPACHO
Recebidos os autos do c. TST em face da decisão que negou
seguimento ao AIRR interposto pela reclamada, mantido encontra-
se o acórdão regional que confirmou a sentença originária.
Sigam os autos à contadoria para liquidação do julgado(honorários
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 644
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
sucumbenciais), visto que as custas encontram-se isentas, nos
termos da Súmula 41 do e. TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000658-67.2022.5.13.0001
AUTOR ROZELLAMS FRANCISCA CAETANO
VERAS VARELA
ADVOGADO SERGIO ALBERTO RIBEIRO
BACELAR(OAB: 16438/PB)
ADVOGADO MICHAEL ANDERSON DANTAS
LAURENTINO(OAB: 19653/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO ZULIVIA CONCEICAO BRITTO
MENEZES(OAB: 61154/BA)
ADVOGADO ANTONIO CICERO DA CUNHA
NETO(OAB: 9620/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 05c9c70
proferido nos autos.
DESPACHO
Recebidos os autos do c. TST em face da decisão que negou
seguimento ao AIRR interposto pela reclamada, mantido encontra-
se o acórdão regional que confirmou a sentença originária.
Sigam os autos à contadoria para liquidação do julgado(honorários
sucumbenciais), visto que as custas encontram-se isentas, nos
termos da Súmula 41 do e. TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000478-36.2022.5.13.0006
AUTOR ANTONIO JOAQUIM JOSE FILHO
ADVOGADO VITORIA SANTOS DE ARAUJO(OAB:
21931/PB)
RÉU CLEONICE VIEIRA DE ARAUJO
ADVOGADO EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA
BRAZ(OAB: 7664/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO JOAQUIM JOSE FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fedcdeb
proferido nos autos.
Despacho
Vistos, etc.
Recebidos os autos do c. TST em face da decisão que negou
seguimento ao AIRR interposto pela reclamada, mantido encontra-
se o acórdão regional que confirmou a sentença originária.
Inicialmente, notifiquem-se as partes a comparecerem no dia
18/set./2023(sexta-feira), às 10h00, com tolerância de 30'(trinta
minutos), para cumprimento da obrigação de fazer relativo à
anotação contratual na CTPS no período de 1º/02/2014(admissão) a
19/03/2022(demissão), sob pena de multa no valor de R$
500,00(quinhentos reais), revertida em favor do reclamante e
anotação pela Secretaria do juízo ou comunicação ao CAGED para
o registro contratual.
No mais, esclarece-se à reclamada que sendo a CTPS digital
poderá até a data acima aprazada comprovar nos autos o
cumprimento da obrigação.
Também fica notificado o reclamante "que sua ausência na data
marcada desobriga o reclamado do cumprimento da obrigação,
sendo cumprida pela Secretaria da Vara apenas a obrigação de
anotação da CTPS quando apresentado o documento".
Expeça-se a Secretaria o alvará para o processamento do benefício
seguro-desemprego; e notifique-se a reclamada para, no prazo de
48 horas, comprovar o pagamento dos cálculos atualizados(Id
a0c5260), sob pena de execução imediata.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000478-36.2022.5.13.0006
AUTOR ANTONIO JOAQUIM JOSE FILHO
ADVOGADO VITORIA SANTOS DE ARAUJO(OAB:
21931/PB)
RÉU CLEONICE VIEIRA DE ARAUJO
ADVOGADO EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA
BRAZ(OAB: 7664/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEONICE VIEIRA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 645
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fedcdeb
proferido nos autos.
Despacho
Vistos, etc.
Recebidos os autos do c. TST em face da decisão que negou
seguimento ao AIRR interposto pela reclamada, mantido encontra-
se o acórdão regional que confirmou a sentença originária.
Inicialmente, notifiquem-se as partes a comparecerem no dia
18/set./2023(sexta-feira), às 10h00, com tolerância de 30'(trinta
minutos), para cumprimento da obrigação de fazer relativo à
anotação contratual na CTPS no período de 1º/02/2014(admissão) a
19/03/2022(demissão), sob pena de multa no valor de R$
500,00(quinhentos reais), revertida em favor do reclamante e
anotação pela Secretaria do juízo ou comunicação ao CAGED para
o registro contratual.
No mais, esclarece-se à reclamada que sendo a CTPS digital
poderá até a data acima aprazada comprovar nos autos o
cumprimento da obrigação.
Também fica notificado o reclamante "que sua ausência na data
marcada desobriga o reclamado do cumprimento da obrigação,
sendo cumprida pela Secretaria da Vara apenas a obrigação de
anotação da CTPS quando apresentado o documento".
Expeça-se a Secretaria o alvará para o processamento do benefício
seguro-desemprego; e notifique-se a reclamada para, no prazo de
48 horas, comprovar o pagamento dos cálculos atualizados(Id
a0c5260), sob pena de execução imediata.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130174-72.2015.5.13.0006
AUTOR MARIA JOSE PEREIRA BARBOSA
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RÉU MARIA ETERNA DANTAS FREIRE
ADVOGADO ERICKSON DANTAS DAS
CHAGAS(OAB: 6920/PB)
RÉU MARIA ETERNA DANTAS FREIRE
14618834404
ADVOGADO ERICKSON DANTAS DAS
CHAGAS(OAB: 6920/PB)
ADVOGADO GERLANDIA DE CASSIA DANTAS
FREIRE(OAB: 21767/PB)
RÉU PHILLIPPE DANTAS DE ARAUJO
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
LITISCONSORTE UNIÃO FEDERAL (PGFN)
LITISCONSORTE UNIÃO FEDERAL (PGF)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOYCE ELLEN SALES FEITOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE PEREIRA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De Ordem, fica intimada a parte autora para, no prazo legal,
contraminutar os embargos à execução opostos pelo executado.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
JOSENI RIBEIRO DE ARAUJO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0001485-39.2017.5.13.0006
AUTOR GERALDO PINTO SMITH NETO
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
RÉU MULTIBANK S.A.
RÉU BRINK'S E-PAGO TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO CARLOS NAZARENO PEREIRA DE
OLIVEIRA PFEFFER CAMARA(OAB:
11794/PB)
ADVOGADO RAPHAEL FELIPPE CORREIA LIMA
DO AMARAL(OAB: 15535/PB)
RÉU MUITOFACIL ARRECADACAO E
RECEBIMENTO LTDA.
ADVOGADO CARLOS NAZARENO PEREIRA DE
OLIVEIRA PFEFFER CAMARA(OAB:
11794/PB)
ADVOGADO RAPHAEL FELIPPE CORREIA LIMA
DO AMARAL(OAB: 15535/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERALDO PINTO SMITH NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 76d20cc
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos, etc.
Intimadas para quitar a presente demanda em 48 horas, as
reclamadas requerem dilação de prazo pelos fundamentos expostos
na petição de id. 77958ff. Defere-se a pretensão. Fica concedido
prazo adicional de cinco dias.
Expeça-se alvará em favor dos credores, sendo destacados os
honorários contratuais em 30% unicamente do crédito do autor.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 646
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001485-39.2017.5.13.0006
AUTOR GERALDO PINTO SMITH NETO
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
RÉU MULTIBANK S.A.
RÉU BRINK'S E-PAGO TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO CARLOS NAZARENO PEREIRA DE
OLIVEIRA PFEFFER CAMARA(OAB:
11794/PB)
ADVOGADO RAPHAEL FELIPPE CORREIA LIMA
DO AMARAL(OAB: 15535/PB)
RÉU MUITOFACIL ARRECADACAO E
RECEBIMENTO LTDA.
ADVOGADO CARLOS NAZARENO PEREIRA DE
OLIVEIRA PFEFFER CAMARA(OAB:
11794/PB)
ADVOGADO RAPHAEL FELIPPE CORREIA LIMA
DO AMARAL(OAB: 15535/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRINK'S E-PAGO TECNOLOGIA LTDA.
- MUITOFACIL ARRECADACAO E RECEBIMENTO LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 76d20cc
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos, etc.
Intimadas para quitar a presente demanda em 48 horas, as
reclamadas requerem dilação de prazo pelos fundamentos expostos
na petição de id. 77958ff. Defere-se a pretensão. Fica concedido
prazo adicional de cinco dias.
Expeça-se alvará em favor dos credores, sendo destacados os
honorários contratuais em 30% unicamente do crédito do autor.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000897-22.2023.5.13.0006
AUTOR ANA BEATRIZ LOPES DE MELO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA BEATRIZ LOPES DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: ANA BEATRIZ LOPES DE MELO
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
(rito sumaríssimo) que ocorrerá no dia 27/09/2023 10:45 horas,
na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, por
videoconferência, pela plataforma Zoom meetings, no link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87646372122
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0032600-59.2009.5.13.0006
AUTOR JOSE GOMES DA SILVA
ADVOGADO HELIO EDUARDO SILVA MAIA(OAB:
13754/PB)
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU LL SERVICOS LTDA - ME
RÉU BV PARAIBA VIGILANCIA E
TRANSPORTE DE VALORES LTDA
RÉU EDVANY DA SILVA BENTO VIEIRA
RÉU ANTONIO VIEIRA NETO
ADVOGADO BENJAMIN DE SOUZA FONSECA
SOBRINHO(OAB: 8945/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2ec34db
proferido nos autos.
DESPACHO
Com pedido do exequente de penhora de veículos em desfavor da
BV PARAIBA
VIGILANCIA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA e de ANTONIO
VIEIRA NETO.
Conforme se verifica da pesquisa junto a Receita Federal, o CNPJ
da empresa BV PARAIBA VIGILANCIA E TRANSPORTE DE
VALORES LTDA encontra-se inapto, assim, inviável a expedição de
mandado para o antigo endereço da executada.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 647
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
Quanto aos veículos placas KKZ8927, MNF3638 MOMS5048,
MORS048, MOV4546, MOV5046 e MOV5048 de propriedade de
ANTONIO VIEIRA NETO CPF: 350.263.837-34, considerando a
informação do INFOSEG ID bb86d55, o endereço na Receita
Federal datado de 25/09/2018 é Praça Santo Elias Cavalcante, 21-
São Miguel de Taipu-PB CEP 58.334-000, proceda-se a restrição
RENAJUD, após encaminhem-se os autos à Central Regional de
Efetividade para realização da penhora, avaliação e remoção dos
veículos, prosseguindo-se a execução até o final.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0128400-41.2014.5.13.0006
AUTOR MARIA DO SOCORRO FERNANDES
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De Ordem, ficam intimadas as partes para, no prazo de oito dias,
apresentarem impugnação fundamentada ao cálculo com a
indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de
preclusão, conforme art. 879, § 2º da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
JOSENI RIBEIRO DE ARAUJO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0128400-41.2014.5.13.0006
AUTOR MARIA DO SOCORRO FERNANDES
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De Ordem, ficam intimadas as partes para, no prazo de oito dias,
apresentarem impugnação fundamentada ao cálculo com a
indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de
preclusão, conforme art. 879, § 2º da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
JOSENI RIBEIRO DE ARAUJO
Servidor
Processo Nº CumSen-0000602-82.2023.5.13.0006
EXEQUENTE MONICA ISABEL ABRANTES LEITE
COSTA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO MAYARA GUIRELLE LIMA(OAB:
5124/TO)
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO JOAO AURELIANO DIAS FILHO(OAB:
38856/DF)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MONICA ISABEL ABRANTES LEITE COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação: Fica notificada a autora para, no prazo de 30 dias,
apresente planilha de cálculo de liquidação, em PDF e o arquivo
“pjc” exportado pelo PJe-Calc, nos termos do art. 22, § 6º, da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 648
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
Resolução CSJT nº 185/2014(Id 71a16cf).
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
LUCIANA MARIA BARBOSA GUSMAO
Diretor de Secretaria
7ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Certidão
Processo Nº ATOrd-0000890-79.2023.5.13.0022
AUTOR GEORGE LUCENA BARBOSA DE
LIMA
Advogado(a) GEORGE LUCENA BARBOSA DE
LIMA(OAB: 9326/PB)
RÉU EMPRESA DE TRANSPORTES
MANDACARUENSE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TRANSPORTES MANDACARUENSE LTDA
- GEORGE LUCENA BARBOSA DE LIMA
Ficam as partes intimadas de que a "Audiência de inicial por
videoconferência" designada para 06/10/2023 08:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme ATO CONJUNTO
TST.CSJT.GP Nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
das partes e eventuais testemunhas.
O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data
e horário designados para a audiência, por meio do endereço
eletrônico e senha dispostos a seguir:
Audiência de inicial por videoconferência
Data: 06/10/2023 08:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85294047889
ID da Reunião: 85294047889
Senha: null
Eventuais dificuldades técnicas (e.g. interrupções de serviço, queda
de conexão da internet, problemas de áudio ou microfone) que
dificultem ou impeçam a participação das partes, testemunhas ou
advogados serão objeto de análise do Juízo por ocasião da
audiência.
Processo Nº ATSum-0000893-34.2023.5.13.0022
AUTOR LEANDRO SILVA DE OLIVEIRA
Advogado(a) LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
Advogado(a) CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU DLM COMERCIO E SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- DLM COMERCIO E SERVICOS LTDA
- LEANDRO SILVA DE OLIVEIRA
Ficam as partes intimadas de que a "Audiência de una por
videoconferência (rito sumaríssimo)" designada para 04/10/2023
08:30 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme ATO
CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
das partes e eventuais testemunhas.
O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data
e horário designados para a audiência, por meio do endereço
eletrônico e senha dispostos a seguir:
Audiência de una por videoconferência (rito sumaríssimo)
Data: 04/10/2023 08:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81425508395
ID da Reunião: 81425508395
Senha: null
Eventuais dificuldades técnicas (e.g. interrupções de serviço, queda
de conexão da internet, problemas de áudio ou microfone) que
dificultem ou impeçam a participação das partes, testemunhas ou
advogados serão objeto de análise do Juízo por ocasião da
audiência.
Processo Nº ATOrd-0000891-64.2023.5.13.0022
AUTOR ERIK LOPES DO NASCIMENTO
Advogado(a) ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
Advogado(a) LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
Advogado(a) JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
Advogado(a) DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU CONSTRUTORA TORREAO
VILLARIM LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA TORREAO VILLARIM LTDA
- ERIK LOPES DO NASCIMENTO
Ficam as partes intimadas de que a "Audiência de inicial por
videoconferência" designada para 09/10/2023 08:10 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme ATO CONJUNTO
TST.CSJT.GP Nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
das partes e eventuais testemunhas.
O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data
e horário designados para a audiência, por meio do endereço
eletrônico e senha dispostos a seguir:
Audiência de inicial por videoconferência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 649
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
Data: 09/10/2023 08:10
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88160447698
ID da Reunião: 88160447698
Senha: null
Eventuais dificuldades técnicas (e.g. interrupções de serviço, queda
de conexão da internet, problemas de áudio ou microfone) que
dificultem ou impeçam a participação das partes, testemunhas ou
advogados serão objeto de análise do Juízo por ocasião da
audiência.
Processo Nº ATOrd-0000910-41.2021.5.13.0022
AUTOR ALLYNE RAFAELLE ALVES DA
ROCHA
Advogado(a) MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
Advogado(a) ANYELLE CIRNE ARAGAO(OAB:
23787/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
Advogado(a) EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO DIOGO DA FONSECA SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLYNE RAFAELLE ALVES DA ROCHA
- DIOGO DA FONSECA SOARES
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
Ficam as partes intimadas de que a "Audiência de conciliação em
execução por videoconferência" designada para 19/09/2023 10:40
recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme ATO
CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
das partes e eventuais testemunhas.
O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data
e horário designados para a audiência, por meio do endereço
eletrônico e senha dispostos a seguir:
Audiência de conciliação em execução por videoconferência
Data: 19/09/2023 10:40
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81924681616
ID da Reunião: 81924681616
Senha: null
Eventuais dificuldades técnicas (e.g. interrupções de serviço, queda
de conexão da internet, problemas de áudio ou microfone) que
dificultem ou impeçam a participação das partes, testemunhas ou
advogados serão objeto de análise do Juízo por ocasião da
audiência.
Processo Nº ATOrd-0000894-19.2023.5.13.0022
AUTOR FILIPE MATIAS DE SANTANA
Advogado(a) ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
Advogado(a) EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
- FILIPE MATIAS DE SANTANA
Ficam as partes intimadas de que a "Audiência de inicial por
videoconferência" designada para 09/10/2023 08:20 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme ATO CONJUNTO
TST.CSJT.GP Nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
das partes e eventuais testemunhas.
O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data
e horário designados para a audiência, por meio do endereço
eletrônico e senha dispostos a seguir:
Audiência de inicial por videoconferência
Data: 09/10/2023 08:20
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85991136499
ID da Reunião: 85991136499
Senha: null
Eventuais dificuldades técnicas (e.g. interrupções de serviço, queda
de conexão da internet, problemas de áudio ou microfone) que
dificultem ou impeçam a participação das partes, testemunhas ou
advogados serão objeto de análise do Juízo por ocasião da
audiência.
Processo Nº ATSum-0000898-56.2023.5.13.0022
AUTOR JOAIS TEIXEIRA DA SILVA
Advogado(a) PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Advogado(a) PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAIS TEIXEIRA DA SILVA
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Ficam as partes intimadas de que a "Audiência de una por
videoconferência (rito sumaríssimo)" designada para 04/10/2023
09:00 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme ATO
CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
das partes e eventuais testemunhas.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 650
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data
e horário designados para a audiência, por meio do endereço
eletrônico e senha dispostos a seguir:
Audiência de una por videoconferência (rito sumaríssimo)
Data: 04/10/2023 09:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87049372851
ID da Reunião: 87049372851
Senha: null
Eventuais dificuldades técnicas (e.g. interrupções de serviço, queda
de conexão da internet, problemas de áudio ou microfone) que
dificultem ou impeçam a participação das partes, testemunhas ou
advogados serão objeto de análise do Juízo por ocasião da
audiência.
Processo Nº ATSum-0000901-11.2023.5.13.0022
AUTOR CARINA NATALI DA SILVA MENDES
Advogado(a) GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Advogado(a) RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
Intimado(s)/Citado(s):
- CARINA NATALI DA SILVA MENDES
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Ficam as partes intimadas de que a "Audiência de una por
videoconferência (rito sumaríssimo)" designada para 04/10/2023
09:30 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme ATO
CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
das partes e eventuais testemunhas.
O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data
e horário designados para a audiência, por meio do endereço
eletrônico e senha dispostos a seguir:
Audiência de una por videoconferência (rito sumaríssimo)
Data: 04/10/2023 09:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83151834959
ID da Reunião: 83151834959
Senha: null
Eventuais dificuldades técnicas (e.g. interrupções de serviço, queda
de conexão da internet, problemas de áudio ou microfone) que
dificultem ou impeçam a participação das partes, testemunhas ou
advogados serão objeto de análise do Juízo por ocasião da
audiência.
Processo Nº ATOrd-0000609-31.2020.5.13.0022
AUTOR GIGLIOLA RAMOS SAMPAIO
Advogado(a) CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
Advogado(a) KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
Advogado(a) JULIA GOMES DE ANDRADE(OAB:
27174/PB)
RÉU LUIZ GONZAGA DA SILVA FILHO
Advogado(a) MATHEUS OLIVEIRA NOGUEIRA
LACERDA(OAB: 26462/PB)
RÉU KARLA CRISTINA FERREIRA DA
SILVA
RÉU MARIZA FERREIRA DA SILVA
Advogado(a) MATHEUS OLIVEIRA NOGUEIRA
LACERDA(OAB: 26462/PB)
RÉU RESTAURANTE CUMBUCA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GIGLIOLA RAMOS SAMPAIO
- KARLA CRISTINA FERREIRA DA SILVA
- LUIZ GONZAGA DA SILVA FILHO
- MARIZA FERREIRA DA SILVA
- RESTAURANTE CUMBUCA LTDA
Ficam as partes intimadas de que a "Audiência de conciliação em
execução - semana nacional de conciliação" designada para
19/09/2023 10:50 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
das partes e eventuais testemunhas.
O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data
e horário designados para a audiência, por meio do endereço
eletrônico e senha dispostos a seguir:
Audiência de conciliação em execução - semana nacional de
conciliação
Data: 19/09/2023 10:50
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87462017828
ID da Reunião: 87462017828
Senha: null
Eventuais dificuldades técnicas (e.g. interrupções de serviço, queda
de conexão da internet, problemas de áudio ou microfone) que
dificultem ou impeçam a participação das partes, testemunhas ou
advogados serão objeto de análise do Juízo por ocasião da
audiência.
Processo Nº ATOrd-0000900-26.2023.5.13.0022
AUTOR JOSE MARCIO DA SILVA SOUZA
Advogado(a) DAVID ARAUJO DA SILVA(OAB:
413281/SP)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 651
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
RÉU ELOFORT SERVICOS LTDA
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
- ELOFORT SERVICOS LTDA
- JOSE MARCIO DA SILVA SOUZA
Ficam as partes intimadas de que a "Audiência de inicial por
videoconferência" designada para 06/10/2023 08:40 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme ATO CONJUNTO
TST.CSJT.GP Nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
das partes e eventuais testemunhas.
O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data
e horário designados para a audiência, por meio do endereço
eletrônico e senha dispostos a seguir:
Audiência de inicial por videoconferência
Data: 06/10/2023 08:40
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87170987696
ID da Reunião: 87170987696
Senha: null
Eventuais dificuldades técnicas (e.g. interrupções de serviço, queda
de conexão da internet, problemas de áudio ou microfone) que
dificultem ou impeçam a participação das partes, testemunhas ou
advogados serão objeto de análise do Juízo por ocasião da
audiência.
Processo Nº ATOrd-0000140-77.2023.5.13.0022
AUTOR ROBEVANIA VIEIRA DA SILVA
Advogado(a) GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
RÉU BRASTEX S/A
Advogado(a) JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Advogado(a) ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:
10222/PB)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- BRASTEX S/A
- FELIPE QUEIROGA GADELHA
- ROBEVANIA VIEIRA DA SILVA
- RODOLFO COIMBRA BATISTA
Ficam as partes intimadas de que a "Audiência de encerramento de
instrução por videoconferência" designada para 06/09/2023 11:00
recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme ATO
CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
das partes e eventuais testemunhas.
O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data
e horário designados para a audiência, por meio do endereço
eletrônico e senha dispostos a seguir:
Audiência de encerramento de instrução por videoconferência
Data: 06/09/2023 11:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84508457120
ID da Reunião: 84508457120
Senha: null
Eventuais dificuldades técnicas (e.g. interrupções de serviço, queda
de conexão da internet, problemas de áudio ou microfone) que
dificultem ou impeçam a participação das partes, testemunhas ou
advogados serão objeto de análise do Juízo por ocasião da
audiência.
Notificação
Processo Nº CumSen-0000352-98.2023.5.13.0022
EXEQUENTE JOSE CARLOS PEREIRA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
FICA VOSSA SENHORIA NOTIFICADO PARA TOMAR CIÊNCIA
DOS RPVS EXPEDIDOS NOS IDS DE Nº 67b5bd7, Id 9123e09
PARA QUE O PAGAMENTO SEJA EFETUADO NO PRAZO DE 2
MESES
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 652
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
Processo Nº ATSum-0000942-12.2022.5.13.0022
AUTOR VICTOR GUILHERME DA SILVA
ADVOGADO TULIO RENILDO SANTOS DE
SOUZA(OAB: 29483/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- VICTOR GUILHERME DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte exequente notificada acerca dos embargos à execução
interpostos pela parte contrária.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000729-91.2021.5.13.0005
AUTOR JOSE WELLINGTON DOS SANTOS
EVARISTO
ADVOGADO MARCOS JAILTON DA SILVA(OAB:
25174/PB)
ADVOGADO WENDERSON CARDOSO
PEREIRA(OAB: 25901/PB)
RÉU EMPRESA DE TRANSPORTES
MARCOS DA SILVA LTDA
ADVOGADO VALMIR MARTINS NETO(OAB:
25948/PE)
RÉU NOSSA SENHORA APARECIDA
LOCACOES E FRETAMENTOS DE
ONIBUS LTDA.
ADVOGADO NATHALIA FRANCO REGO
ARAUJO(OAB: 54122/PE)
RÉU SAO SEBASTIAO LOCACOES E
FRETAMENTOS DE ONIBUS LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE WELLINGTON DOS SANTOS EVARISTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INFORMAÇÃO
Conforme se verifica dos autos os cálculos já foram homologados,
bem como não se vê comprovação da empresa ser beneficiária da
Lei de Desoneração Previdenciária.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000729-91.2021.5.13.0005
AUTOR JOSE WELLINGTON DOS SANTOS
EVARISTO
ADVOGADO MARCOS JAILTON DA SILVA(OAB:
25174/PB)
ADVOGADO WENDERSON CARDOSO
PEREIRA(OAB: 25901/PB)
RÉU EMPRESA DE TRANSPORTES
MARCOS DA SILVA LTDA
ADVOGADO VALMIR MARTINS NETO(OAB:
25948/PE)
RÉU NOSSA SENHORA APARECIDA
LOCACOES E FRETAMENTOS DE
ONIBUS LTDA.
ADVOGADO NATHALIA FRANCO REGO
ARAUJO(OAB: 54122/PE)
RÉU SAO SEBASTIAO LOCACOES E
FRETAMENTOS DE ONIBUS LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TRANSPORTES MARCOS DA SILVA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INFORMAÇÃO
Conforme se verifica dos autos os cálculos já foram homologados,
bem como não se vê comprovação da empresa ser beneficiária da
Lei de Desoneração Previdenciária.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000729-91.2021.5.13.0005
AUTOR JOSE WELLINGTON DOS SANTOS
EVARISTO
ADVOGADO MARCOS JAILTON DA SILVA(OAB:
25174/PB)
ADVOGADO WENDERSON CARDOSO
PEREIRA(OAB: 25901/PB)
RÉU EMPRESA DE TRANSPORTES
MARCOS DA SILVA LTDA
ADVOGADO VALMIR MARTINS NETO(OAB:
25948/PE)
RÉU NOSSA SENHORA APARECIDA
LOCACOES E FRETAMENTOS DE
ONIBUS LTDA.
ADVOGADO NATHALIA FRANCO REGO
ARAUJO(OAB: 54122/PE)
RÉU SAO SEBASTIAO LOCACOES E
FRETAMENTOS DE ONIBUS LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 653
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- NOSSA SENHORA APARECIDA LOCACOES E
FRETAMENTOS DE ONIBUS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INFORMAÇÃO
Conforme se verifica dos autos os cálculos já foram homologados,
bem como não se vê comprovação da empresa ser beneficiária da
Lei de Desoneração Previdenciária.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000131-18.2023.5.13.0022
EXEQUENTE EDSON FELIPE PEREIRA
LAURENTINO
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
FICA VOSSA SENHORIA NOTIFICADO PARA TOMAR CIÊNCIA
DO VALOR BLOQUEADO ATRAVÉS DO SISBAJUD BO PRAZO
DE 5 DIAS
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumPrSe-0000458-60.2023.5.13.0022
REQUERENTE PEDRO CARNEIRO EUFRASIO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
REQUERIDO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO CARNEIRO EUFRASIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Havendo defesa, notifique-se a parte contraria para manifestação
no mesmo prazo. Caso contrário, autos conclusos para decisão
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0158800-24.2013.5.13.0022
AUTOR VAMBERTO LIMA DOS SANTOS
JUNIOR
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU CARLOS ANTONIO ARAUJO
VALENCIO - ME
RÉU CARLOS ANTONIO ARAUJO
VALENCIO
RÉU PAULO COSTA ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- VAMBERTO LIMA DOS SANTOS JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c60c87b
proferido nos autos.
D E S P A C H O
É possível a penhora de parte do salário se a subsistência da
devedora não for afetada. Com a resposta do INSS, observa-se que
a executada recebe uma pensão de um salário mínimo. Portanto,
tendo em vista que o valor do salário recebido pelo executado
PAULO COSTA ARAÚJO não comporta penhora, por ser
considerado o mínimo para atender as necessidades básicas do
devedor e de sua família, indefiro o pedido bloqueio de parte do
salário da executada..
Restando infrutíferas as diligências realizadas para localização de
bens do(s) devedor(es), intime-se a parte exequente para indicar
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 654
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
outros meios para prosseguimento do feito, ou requerer o que
entender de direito, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de
suspensão do feito pelo prazo de uma ano (artigo 40 da Lei nº
6.830/80).
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000241-61.2016.5.13.0022
AUTOR LUZINALDO LINHARES DA SAUDE
JUNIOR
ADVOGADO GIORDANO BRUNO CANTIDIANO DE
ANDRADE(OAB: 15335/PB)
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RÉU MARCUS VINICIUS PESSOA
CAMPOS
ADVOGADO KELSON SERGIO TERROZO DE
SOUZA(OAB: 19857/PB)
RÉU RESTAURANTE SABOR DO CHEF
(SR. VINÍCIUS)
ADVOGADO KELSON SERGIO TERROZO DE
SOUZA(OAB: 19857/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
GOL LINHAS AEREAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCUS VINICIUS PESSOA CAMPOS
- RESTAURANTE SABOR DO CHEF (SR. VINÍCIUS)
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3eab102
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tendo em vista que a GOL LINHAS AÉREAS S.A foi devidamente
notificada da penalidade que poderia ser lhe imposta, conforme
ciência no ofício tramitação id.: 3f6361b, aplico-lhe a multa limitada
ao valor da execução devidamente atualizado, no montante de R$
12.036,59.
Sendo assim, assino o prazo de quinze dias para que a GOL
LINHAS AÉREAS S.A efetue o pagamento da multa, sob pena de
execução e constrição de bens.
Intime-me, sendo a GOL LINHAS AÉREAS S.A, por Oficial de
Justiça.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000241-61.2016.5.13.0022
AUTOR LUZINALDO LINHARES DA SAUDE
JUNIOR
ADVOGADO GIORDANO BRUNO CANTIDIANO DE
ANDRADE(OAB: 15335/PB)
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RÉU MARCUS VINICIUS PESSOA
CAMPOS
ADVOGADO KELSON SERGIO TERROZO DE
SOUZA(OAB: 19857/PB)
RÉU RESTAURANTE SABOR DO CHEF
(SR. VINÍCIUS)
ADVOGADO KELSON SERGIO TERROZO DE
SOUZA(OAB: 19857/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
GOL LINHAS AEREAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- LUZINALDO LINHARES DA SAUDE JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3eab102
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tendo em vista que a GOL LINHAS AÉREAS S.A foi devidamente
notificada da penalidade que poderia ser lhe imposta, conforme
ciência no ofício tramitação id.: 3f6361b, aplico-lhe a multa limitada
ao valor da execução devidamente atualizado, no montante de R$
12.036,59.
Sendo assim, assino o prazo de quinze dias para que a GOL
LINHAS AÉREAS S.A efetue o pagamento da multa, sob pena de
execução e constrição de bens.
Intime-me, sendo a GOL LINHAS AÉREAS S.A, por Oficial de
Justiça.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000690-09.2022.5.13.0022
AUTOR AIAY CRISTINA DA COSTA MORAIS
ADVOGADO PHILIPPE ALMEIDA BEZERRA(OAB:
16309/PB)
RÉU ANTUNES PALMEIRA LTDA
ADVOGADO JOSE ANTUNES PALMEIRA(OAB:
51185/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTUNES PALMEIRA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 655
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8a81f34
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em face da quitação, arquivem-se definitivamente os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000690-09.2022.5.13.0022
AUTOR AIAY CRISTINA DA COSTA MORAIS
ADVOGADO PHILIPPE ALMEIDA BEZERRA(OAB:
16309/PB)
RÉU ANTUNES PALMEIRA LTDA
ADVOGADO JOSE ANTUNES PALMEIRA(OAB:
51185/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- AIAY CRISTINA DA COSTA MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8a81f34
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em face da quitação, arquivem-se definitivamente os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000175-28.2023.5.13.0025
AUTOR TONY JONATAS FERNANDES
ALVES
ADVOGADO CHRISTIANE LEANDRO
CAVALCANTI(OAB: 16628/PB)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO RANYELLE MIRANDA SENA(OAB:
51425/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
PERITO JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9cff469
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Notifique-se a perita para que no prazo de quinze dias responda aos
quesitos complementares formulados pela reclamada (ID nº
783dc52 ) .
Juntado aos autos os quesitos complementares notifiquem-se as
partes para, querendo, manifestar-se, no prazo de dez dias.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000175-28.2023.5.13.0025
AUTOR TONY JONATAS FERNANDES
ALVES
ADVOGADO CHRISTIANE LEANDRO
CAVALCANTI(OAB: 16628/PB)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO RANYELLE MIRANDA SENA(OAB:
51425/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
PERITO JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- TONY JONATAS FERNANDES ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9cff469
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 656
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Notifique-se a perita para que no prazo de quinze dias responda aos
quesitos complementares formulados pela reclamada (ID nº
783dc52 ) .
Juntado aos autos os quesitos complementares notifiquem-se as
partes para, querendo, manifestar-se, no prazo de dez dias.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000087-96.2023.5.13.0022
AUTOR FERNANDO JOSE RODRIGUES DE
GOIS SEGUNDO
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO JOSE RODRIGUES DE GOIS SEGUNDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 376bf8f
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em face da improcedência e do trânsito em julgado, arquivem-se
definitivamente os presentes autos, procedendo-se aos registros
necessários no sistema de administração de processos.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000910-41.2021.5.13.0022
AUTOR ALLYNE RAFAELLE ALVES DA
ROCHA
ADVOGADO ANYELLE CIRNE ARAGAO(OAB:
23787/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO DIOGO DA FONSECA SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 031e686
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Defiro o pedido da reclamada. Fica designada audiência de
CONCILIAÇÃO telepresencial ou híbrida para o dia 19/09/2023, às
10h40, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara do Trabalho de
João Pessoa-PB, por meio da plataforma ZOOM, cuja sala deverá
ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados por tablet,
celular ou computador, mediante acesso ao link a ser informado
nos autos posteriormente.
Intimem-se as partes.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000910-41.2021.5.13.0022
AUTOR ALLYNE RAFAELLE ALVES DA
ROCHA
ADVOGADO ANYELLE CIRNE ARAGAO(OAB:
23787/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO DIOGO DA FONSECA SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLYNE RAFAELLE ALVES DA ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 031e686
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Defiro o pedido da reclamada. Fica designada audiência de
CONCILIAÇÃO telepresencial ou híbrida para o dia 19/09/2023, às
10h40, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara do Trabalho de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 657
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
João Pessoa-PB, por meio da plataforma ZOOM, cuja sala deverá
ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados por tablet,
celular ou computador, mediante acesso ao link a ser informado
nos autos posteriormente.
Intimem-se as partes.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000882-05.2023.5.13.0022
EMBARGANTE MARTINA RODRIGUES DE SA
CAMPOS
ADVOGADO NEFRETIRI MARINHO DE FREITAS
LUCENA(OAB: 25585/PB)
ADVOGADO ANA CARLA LOPES CORREIA
LIMA(OAB: 13719/PB)
EMBARGADO ANDRE VITOR PORTO MENDES
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
EMBARGADO JOAO BATISTA DE VASCONCELOS
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE VITOR PORTO MENDES
- JOAO BATISTA DE VASCONCELOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b60357c
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Determino a Secretaria do Juízo que proceda à inserção do
advogado da parte embargada no polo passivo.
Intimem-se os embargados para, no prazo de 15 (quinze dias),
apresentarem defesa (Art. 679 do CPC).
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000882-05.2023.5.13.0022
EMBARGANTE MARTINA RODRIGUES DE SA
CAMPOS
ADVOGADO NEFRETIRI MARINHO DE FREITAS
LUCENA(OAB: 25585/PB)
ADVOGADO ANA CARLA LOPES CORREIA
LIMA(OAB: 13719/PB)
EMBARGADO ANDRE VITOR PORTO MENDES
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
EMBARGADO JOAO BATISTA DE VASCONCELOS
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARTINA RODRIGUES DE SA CAMPOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b60357c
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Determino a Secretaria do Juízo que proceda à inserção do
advogado da parte embargada no polo passivo.
Intimem-se os embargados para, no prazo de 15 (quinze dias),
apresentarem defesa (Art. 679 do CPC).
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0103100-68.2010.5.13.0022
AUTOR EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARIA JOSE DA SILVA(OAB:
9831/PB)
RÉU JOSE MARQUES SOBRINHO
RÉU MARILENE BRASIL MONTENEGRO
RÉU WAMBERTO DE SOUZA PAZ
RÉU JAIME COSTA OLIVEIRA
ADVOGADO SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
RÉU MARIA DO SOCORRO GUIMARAES
PESSOA SILVA
ADVOGADO DANIELLY CRISTINA LUCENA DE
LIMA(OAB: 25292/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO GUIMARAES PESSOA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 701158d
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 658
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
DESPACHO: Intime-se a EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS
E TELÉGRAFOS para se pronunciar sobre o exposto na petição da
executada MARIA DO SOCORRO GUIMARAES PESSOA SILVA.
Prazo de 5 (cinco) dias.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0131717-16.2015.5.13.0005
AUTOR LIDIANE GUEDES DA SILVA
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU POUSADA DO CAJUEIRO LTDA -
EPP
ADVOGADO MARCIO MARANHAO BRASILINO DA
SILVA(OAB: 11301/PB)
RÉU VALDIR PIRES DE ANDRADE
RÉU HOTEL CAJU EXPRESS LTDA - EPP
ADVOGADO MARCIO MARANHAO BRASILINO DA
SILVA(OAB: 11301/PB)
RÉU AVILA ADMINISTRADORA E
EVENTOS LTDA - EPP
ADVOGADO MARCIO MARANHAO BRASILINO DA
SILVA(OAB: 11301/PB)
RÉU CARLOS ANTONIO DE AVILA
ADVOGADO MARCIO MARANHAO BRASILINO DA
SILVA(OAB: 11301/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDIANE GUEDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1c2f202
proferido nos autos.
D E S P A C H O
É possível a penhora de parte do salário se a subsistência da
devedora não for afetada. Com a resposta do INSS, observa-se que
a executada recebe uma pensão de um salário mínimo. Portanto,
tendo em vista que o valor do salário recebido pelo executado
VALDIR PIRES DE ANDRADE não comporta penhora, por ser
considerado o mínimo para atender as necessidades básicas do
devedor e de sua família, indefiro o pedido bloqueio de parte de seu
benefício.
Restando infrutíferas as diligências realizadas para localização de
bens do(s) devedor(es), intime-se a parte exequente para indicar
outros meios para prosseguimento do feito, ou requerer o que
entender de direito, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de
suspensão do feito pelo prazo de uma ano (artigo 40 da Lei nº
6.830/80).
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000048-36.2022.5.13.0022
AUTOR MATHEUS DE FREITAS DINIZ
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU FARIAS COMERCIO VAREJISTA DE
PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
RÉU JUAN DOUGLAS DE ALBUQUERQUE
FARIAS
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- FARIAS COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS DE
LIMPEZA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 099bca3
proferida nos autos.
DECISÃO: Diante da inércia da parte exequente em relação a
notificação retro,suspenda-se a execução por 1(um) ano(artigo 40
da Lei nº 6.830/80), em atendimento a Recomendação TRT 13 SCR
Nº 007, de 16/12/2022, sem prejuízo do prosseguimento da
execução a qualquer tempo quando solicitado pela parte exequente.
Intime-se.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000048-36.2022.5.13.0022
AUTOR MATHEUS DE FREITAS DINIZ
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU FARIAS COMERCIO VAREJISTA DE
PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
RÉU JUAN DOUGLAS DE ALBUQUERQUE
FARIAS
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS DE FREITAS DINIZ
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 659
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 099bca3
proferida nos autos.
DECISÃO: Diante da inércia da parte exequente em relação a
notificação retro,suspenda-se a execução por 1(um) ano(artigo 40
da Lei nº 6.830/80), em atendimento a Recomendação TRT 13 SCR
Nº 007, de 16/12/2022, sem prejuízo do prosseguimento da
execução a qualquer tempo quando solicitado pela parte exequente.
Intime-se.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000850-97.2023.5.13.0022
REQUERENTES KARLA BRUNELLY VIANA SANTOS
ADVOGADO EDGARD DE SA PESSOA
NETO(OAB: 23415/PB)
REQUERENTES HARIANI PAULA BIMBO SANTOS -
ME
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KARLA BRUNELLY VIANA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID df259fa
proferida nos autos.
DECISÃO: Com a comprovação dos recolhimentos das
contribuições previdenciárias e das custas processuais
retro,considero quitado o acordo homologado nos autos e extinta a
execução. Intimem-se as partes.
Após, arquivem-se os presentes autos.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000850-97.2023.5.13.0022
REQUERENTES KARLA BRUNELLY VIANA SANTOS
ADVOGADO EDGARD DE SA PESSOA
NETO(OAB: 23415/PB)
REQUERENTES HARIANI PAULA BIMBO SANTOS -
ME
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HARIANI PAULA BIMBO SANTOS - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID df259fa
proferida nos autos.
DECISÃO: Com a comprovação dos recolhimentos das
contribuições previdenciárias e das custas processuais
retro,considero quitado o acordo homologado nos autos e extinta a
execução. Intimem-se as partes.
Após, arquivem-se os presentes autos.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000706-26.2023.5.13.0022
REQUERENTE FELIPE AGUIAR PEDROSO
ADVOGADO VITO LEAL PETRUCCI(OAB:
18041/PB)
REQUERIDO HEINZ BURKHARD EBEL
ADVOGADO THIAGO FARIAS FRANCA DE
ALMEIDA(OAB: 22248/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HEINZ BURKHARD EBEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a03fb2d
proferido nos autos.
DESPACHO: Garantida à execução, conforme depósito judicial em
anexo ao Id a42d8ff, aguarde-se o trânsito em julgado da ação
principal, conforme previsto no art. 899 da CLT.
Notifiquem-se as partes.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 660
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000706-26.2023.5.13.0022
REQUERENTE FELIPE AGUIAR PEDROSO
ADVOGADO VITO LEAL PETRUCCI(OAB:
18041/PB)
REQUERIDO HEINZ BURKHARD EBEL
ADVOGADO THIAGO FARIAS FRANCA DE
ALMEIDA(OAB: 22248/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE AGUIAR PEDROSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a03fb2d
proferido nos autos.
DESPACHO: Garantida à execução, conforme depósito judicial em
anexo ao Id a42d8ff, aguarde-se o trânsito em julgado da ação
principal, conforme previsto no art. 899 da CLT.
Notifiquem-se as partes.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000379-28.2016.5.13.0022
AUTOR LIDIANO DOS SANTOS PEREIRA
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
RÉU GERALDO ARAUJO TECIDOS LTDA
ADVOGADO AURELIO CEZAR TAVARES
FILHO(OAB: 12865/PE)
TESTEMUNHA MARIANA LUCILENE CARVALHO
MARQUES
TESTEMUNHA GLORIA MARIA DOS SANTOS SILVA
TESTEMUNHA ANA PAULA LOPES
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDIANO DOS SANTOS PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dc1cfdd
proferido nos autos.
DESPACHO
Proceda a Secretaria consulta através do SISBAJUD para localizar
conta bancária em nome de GERALDO ARAÚJO TECIDOS LTDA,
afim de que seja transferido o saldo integral da conta judicial
constante nos autos ID.13a909d.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000379-28.2016.5.13.0022
AUTOR LIDIANO DOS SANTOS PEREIRA
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
RÉU GERALDO ARAUJO TECIDOS LTDA
ADVOGADO AURELIO CEZAR TAVARES
FILHO(OAB: 12865/PE)
TESTEMUNHA MARIANA LUCILENE CARVALHO
MARQUES
TESTEMUNHA GLORIA MARIA DOS SANTOS SILVA
TESTEMUNHA ANA PAULA LOPES
Intimado(s)/Citado(s):
- GERALDO ARAUJO TECIDOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dc1cfdd
proferido nos autos.
DESPACHO
Proceda a Secretaria consulta através do SISBAJUD para localizar
conta bancária em nome de GERALDO ARAÚJO TECIDOS LTDA,
afim de que seja transferido o saldo integral da conta judicial
constante nos autos ID.13a909d.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000382-36.2023.5.13.0022
AUTOR EFREN RAMON VILLALBA UGAS
ADVOGADO AMANDA DE SOUSA ALVES DA
SILVA(OAB: 28475/PB)
ADVOGADO JOSIAS HENRIQUE DE AMORIM
XAVIER(OAB: 28470/PB)
RÉU POLI X INDUSTRIA DE MATERIAL
PLASTICO E RECICLAGEM LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU PRIME CONSTRUCOES E
MANUTENCOES INDUSTRIAIS LTDA
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 661
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- POLI X INDUSTRIA DE MATERIAL PLASTICO E
RECICLAGEM LTDA
- PRIME CONSTRUCOES E MANUTENCOES INDUSTRIAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 644ce84
proferida nos autos.
DECISÃO:I- Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamante noId 93ed6c4, eis que preenchidos os requisitos de
admissibilidade;
II. Notifiquem-se as partes adversas para apresentarem
contrarrazões, querendo, no prazo legal;
III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem respostas
recorridos, subam os autos ao Egrégio TRT.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000382-36.2023.5.13.0022
AUTOR EFREN RAMON VILLALBA UGAS
ADVOGADO AMANDA DE SOUSA ALVES DA
SILVA(OAB: 28475/PB)
ADVOGADO JOSIAS HENRIQUE DE AMORIM
XAVIER(OAB: 28470/PB)
RÉU POLI X INDUSTRIA DE MATERIAL
PLASTICO E RECICLAGEM LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU PRIME CONSTRUCOES E
MANUTENCOES INDUSTRIAIS LTDA
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EFREN RAMON VILLALBA UGAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 644ce84
proferida nos autos.
DECISÃO:I- Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamante noId 93ed6c4, eis que preenchidos os requisitos de
admissibilidade;
II. Notifiquem-se as partes adversas para apresentarem
contrarrazões, querendo, no prazo legal;
III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem respostas
recorridos, subam os autos ao Egrégio TRT.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001138-55.2017.5.13.0022
AUTOR ROSINALVA LEONCIO DE LIMA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU CLAUDIA SIMONE SALAZAR
RÉU CLAUDIA SIMONE SALAZAR - ME
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSINALVA LEONCIO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3da0210
proferida nos autos.
DECISÃO:
Considerando o resultado negativo de todas as diligência realizadas
para localização de bens do devedor, suspenda-se a execução pelo
prazo de 01 (um) ano, nos termos do artigo 40 da Lei nº 6.830/80,
em atendimento a Recomendação TRT13 SCR Nº 007, de 16 de
dezembro de 2022, sem prejuízo do cancelamento do
sobrestamento a qualquer tempo para o prosseguimento da
execução. Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000688-44.2019.5.13.0022
AUTOR MARCILIO FLORENCIO DOS
SANTOS
ADVOGADO CARLA CHEYENE BRANDAO DE
SOUZA NUNES(OAB: 25850/PB)
ADVOGADO DENISE RIBEIRO DA SILVA(OAB:
25870/PB)
RÉU TRAPICHE MUSIC BARES E
RESTAURANTES EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCILIO FLORENCIO DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 662
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 573e9b1
proferido nos autos.
DESPACHO: Considerando que os presentes autos
estavamsuspensos/sobrestados há mais de um ano e atendendo
aRecomendação TRT 13 SCR Nº 007, de 16/12/2022, intime-se a
parte exequente indicar meios que viabilizem o prosseguimento da
presente execução, no prazo em 30 (trinta) dias.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0131058-53.2015.5.13.0022
AUTOR MARINALVA SATURNINO DA SILVA
ADVOGADO WALTER LUCIO BELMONT TEIXEIRA
FILHO(OAB: 20367/PB)
ADVOGADO JULIO DEMETRIUS DO
NASCIMENTO SOARES(OAB:
19622/PB)
RÉU CONDORES - TECNOLOGIA EM
SERVICOS LTDA - ME
RÉU JULIO CESAR SOARES DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARINALVA SATURNINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 24687af
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Analisando os autos, verifico que a parte exequente não se
manifesta nos autos há mais de2 (dois) anos, não obstante tenha
sido notificado para requerer o que entender de direito ou indicar
meios de prosseguimento da execução, já que todos os esforços
foram envidados com esse fim, tendo sido todos eles infrutíferos.
É certo que o processo não deve ter seu curso prolongado, visto
que atenta contra a economia processual e estabilidade jurídico-
social, gerando ônus desnecessário à máquina judiciária. Atento a
esse fato o legislador constituinte derivado acresceu ao rol dos
direitos e garantias fundamentais, o princípio da razoável duração
do processo (art. 5º, LXXVIII da CF/88).
Ora, competindo à parte o dever legal de praticar determinado ato
para dar andamento à execução, e quedando-se esta inerte, a
ponto de permanecer a execução paralisada por mais de dois anos,
não resta dúvida alguma de que nesse caso deve ser aplicada a
prescrição intercorrente.
Assim sendo, declaro a prescrição intercorrente dos presentes
autos, para determinar a extinção da execução, na forma do na
forma do § 2º do art. 11-A da CLT., com encaminhamento dos autos
ao arquivo definitivo.
Intimem-se as partes.
HFB
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001582-25.2016.5.13.0022
AUTOR LUCIA DO SOCORRO DA SILVA
ADVOGADO GEOMARQUES LOPES DE
FIGUEIREDO(OAB: 3326/PB)
ADVOGADO ANGELICA GURGEL BELLO
BUTRUS(OAB: 13301/PB)
RÉU ANEZIA MARIA NOGUEIRA CAMPOS
BEZERRA
TERCEIRO
INTERESSADO
OAB - ORDEN DOS ADVOGADOS DA
PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIA DO SOCORRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3e94fdb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Analisando os autos, verifico que a parte exequente não se
manifesta nos autos há mais de2 (dois) anos, não obstante tenha
sido notificado para requerer o que entender de direito ou indicar
meios de prosseguimento da execução, já que todos os esforços
foram envidados com esse fim, tendo sido todos eles infrutíferos.
É certo que o processo não deve ter seu curso prolongado, visto
que atenta contra a economia processual e estabilidade jurídico-
social, gerando ônus desnecessário à máquina judiciária. Atento a
esse fato o legislador constituinte derivado acresceu ao rol dos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 663
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
direitos e garantias fundamentais, o princípio da razoável duração
do processo (art. 5º, LXXVIII da CF/88).
Ora, competindo à parte o dever legal de praticar determinado ato
para dar andamento à execução, e quedando-se esta inerte, a
ponto de permanecer a execução paralisada por mais de dois anos,
não resta dúvida alguma de que nesse caso deve ser aplicada a
prescrição intercorrente.
Assim sendo, declaro a prescrição intercorrente dos presentes
autos, para determinar a extinção da execução, na forma do na
forma do § 2º do art. 11-A da CLT., com encaminhamento dos autos
ao arquivo definitivo.
Intimem-se as partes.
HFB
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000854-08.2021.5.13.0022
AUTOR ALESSANDRA DOS SANTOS
BARRETO GABY
ADVOGADO DANIELSON JOSE CANDIDO
PESSOA(OAB: 25866/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 80b62f8
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Com razão a parte exequente. Proceda-se à habilitação no
processo piloto em tramitação Central Regional de Efetividade.
Em seguida, remetam-se os autos para tarefa de sobrestamento.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000854-08.2021.5.13.0022
AUTOR ALESSANDRA DOS SANTOS
BARRETO GABY
ADVOGADO DANIELSON JOSE CANDIDO
PESSOA(OAB: 25866/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALESSANDRA DOS SANTOS BARRETO GABY
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 80b62f8
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Com razão a parte exequente. Proceda-se à habilitação no
processo piloto em tramitação Central Regional de Efetividade.
Em seguida, remetam-se os autos para tarefa de sobrestamento.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000475-96.2023.5.13.0022
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0068b0f
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte executada para se manifestar acerca dos cálculos
apresentados pela autora , no prazo de 08 dias, conforme art. 879,
§ 2º, da CLT.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 664
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
mbv
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000716-70.2023.5.13.0022
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
ADVOGADO EVERTON JULIANO DA SILVA(OAB:
12442/MS)
TERCEIRO
INTERESSADO
ANDREIA CRISTINA FUMAGALLI
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0414a3d
proferido nos autos.
DESPACHO: À parte contrária, para, querendo apresentar sua
resposta à Impugnação aos Cálculos da parte exequentenoId
d9318d1, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, venham-me os autos conclusos para
julgamento.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000716-70.2023.5.13.0022
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
ADVOGADO EVERTON JULIANO DA SILVA(OAB:
12442/MS)
TERCEIRO
INTERESSADO
ANDREIA CRISTINA FUMAGALLI
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0414a3d
proferido nos autos.
DESPACHO: À parte contrária, para, querendo apresentar sua
resposta à Impugnação aos Cálculos da parte exequentenoId
d9318d1, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, venham-me os autos conclusos para
julgamento.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0002192-90.2016.5.13.0022
AUTOR ANA PAULA RAMOS DOS SANTOS
ADVOGADO IGOR AUGUSTO OLIVEIRA
LINS(OAB: 27812/PE)
ADVOGADO THIAGO SEBADELHE
NOBREGA(OAB: 20184/PB)
RÉU HYLEM DANIELE ALMEIDA DE
BARROS
RÉU SINALLIDER INDUSTRIA COMERCIO
REPRESENTACOES E SERVICOS
EIRELI - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA RAMOS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a03be5f
proferido nos autos.
DESPACHO: Intime-se a parte exequente para ciência do
expediente do Município de Olinda noId 1f3e9af,momento em que
deverá indicar, no prazo de 10 (dez) dias, outros meios que
viabilizem o prosseguimento da presente execução.
HFB
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 665
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ConPag-0000843-08.2023.5.13.0022
CONSIGNANTE TECHNE ARQUITETURA,
CONSTRUCAO E INCORPORACAO
LTDA - EPP
ADVOGADO LUKAS TOSCANO MONTENEGRO
DE MORAIS(OAB: 29355/PB)
CONSIGNATÁRIO UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- TECHNE ARQUITETURA, CONSTRUCAO E INCORPORACAO
LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4174acf
proferido nos autos.
DESPACHO: Intime-se a parte embargada para, querendo,
apresentar resposta aos Embargos de Declaração apresentado pela
parte consignante noId cc44e48, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, venham-me os autos
conclusos para julgamento.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000461-20.2020.5.13.0022
AUTOR BRUNA ELLEN ALCANTARA DE
ARAUJO
ADVOGADO JULIO DEMETRIUS DO
NASCIMENTO SOARES(OAB:
19622/PB)
ADVOGADO WALTER LUCIO BELMONT TEIXEIRA
FILHO(OAB: 20367/PB)
ADVOGADO THIAGO BARBOSA BEZERRA(OAB:
20221/PB)
RÉU NHOLANDA ITALIAN PRIME
SERVICO DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RÉU NHOLANDA BURGER PRIME
SERVICO DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RÉU NHOLANDA CAFE PRIME SERVICO
DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NHOLANDA BURGER PRIME SERVICO DE ALIMENTOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2ec7e1f
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Depositado o valor da dívida, transfira-se o crédito do reclamante,
bem como os honorários advocatícios.
Recolham-se as contribuições previdenciárias em guia própria.
Em seguida, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000461-20.2020.5.13.0022
AUTOR BRUNA ELLEN ALCANTARA DE
ARAUJO
ADVOGADO JULIO DEMETRIUS DO
NASCIMENTO SOARES(OAB:
19622/PB)
ADVOGADO WALTER LUCIO BELMONT TEIXEIRA
FILHO(OAB: 20367/PB)
ADVOGADO THIAGO BARBOSA BEZERRA(OAB:
20221/PB)
RÉU NHOLANDA ITALIAN PRIME
SERVICO DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RÉU NHOLANDA BURGER PRIME
SERVICO DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RÉU NHOLANDA CAFE PRIME SERVICO
DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNA ELLEN ALCANTARA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2ec7e1f
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Depositado o valor da dívida, transfira-se o crédito do reclamante,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 666
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
bem como os honorários advocatícios.
Recolham-se as contribuições previdenciárias em guia própria.
Em seguida, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001455-87.2016.5.13.0022
AUTOR SEVERINO FELIX DA SILVA
ADVOGADO JOSE ARNALDO FERREIRA DA
SILVA(OAB: 34618/PE)
RÉU ECONLIMP SERVI?OS DE
CONSERVA??O E LIMPEZA LTDA -
EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO FELIX DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 34b367a
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Restando infrutíferas as diligências realizadas para localização de
bens do(s) devedor(es), intime-se a parte exequente para indicar
outros meios para prosseguimento do feito, ou requerer o que
entender de direito, no prazo de 15 (quinze dias) dias, sob pena de
suspensão do feito pelo prazo de uma ano (artigo 40 da Lei nº
6.830/80), conforme o exposto no Art. 1º, inciso I, item 3, da
RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007/2023.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000139-92.2023.5.13.0022
EXEQUENTE JOSINEIDE TRAJANO DE SOUZA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3faf1a4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Em face da quitação, declaro extinta a presente execução.
A partir do saldo da conta judicial:
1. Transfira-se o crédito do exequente e de seu patrono;
2. Transfira-se o valor dos honorários periciais para conta do expert.
3. Recolham-se as custas processuais, incluindo o valor irrisório das
contribuições previdenciárias.
Em seguida, arquivem-se em definitivo dos presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos.
(assinado eletronicamente)
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000139-92.2023.5.13.0022
EXEQUENTE JOSINEIDE TRAJANO DE SOUZA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSINEIDE TRAJANO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3faf1a4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 667
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
DECISÃO
Em face da quitação, declaro extinta a presente execução.
A partir do saldo da conta judicial:
1. Transfira-se o crédito do exequente e de seu patrono;
2. Transfira-se o valor dos honorários periciais para conta do expert.
3. Recolham-se as custas processuais, incluindo o valor irrisório das
contribuições previdenciárias.
Em seguida, arquivem-se em definitivo dos presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos.
(assinado eletronicamente)
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000609-31.2020.5.13.0022
AUTOR GIGLIOLA RAMOS SAMPAIO
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JULIA GOMES DE ANDRADE(OAB:
27174/PB)
RÉU RESTAURANTE CUMBUCA LTDA
RÉU MARIZA FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRA NOGUEIRA
LACERDA(OAB: 26462/PB)
RÉU LUIZ GONZAGA DA SILVA FILHO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRA NOGUEIRA
LACERDA(OAB: 26462/PB)
RÉU KARLA CRISTINA FERREIRA DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- GIGLIOLA RAMOS SAMPAIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1b4f9d7
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Fica designada audiência de CONCILIAÇÃO telepresencial ou
híbrida para o dia 19/09/2023 10:50 horas, na sala de audiência
VIRTUAL da 7ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da
plataforma ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes
litigantes e seus advogados por tablet, celular ou computador,
mediante acesso ao link a ser informado nos autos
posteriormente.
Intimem-se as partes.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000609-31.2020.5.13.0022
AUTOR GIGLIOLA RAMOS SAMPAIO
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JULIA GOMES DE ANDRADE(OAB:
27174/PB)
RÉU RESTAURANTE CUMBUCA LTDA
RÉU MARIZA FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRA NOGUEIRA
LACERDA(OAB: 26462/PB)
RÉU LUIZ GONZAGA DA SILVA FILHO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRA NOGUEIRA
LACERDA(OAB: 26462/PB)
RÉU KARLA CRISTINA FERREIRA DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ GONZAGA DA SILVA FILHO
- MARIZA FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1b4f9d7
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Fica designada audiência de CONCILIAÇÃO telepresencial ou
híbrida para o dia 19/09/2023 10:50 horas, na sala de audiência
VIRTUAL da 7ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da
plataforma ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes
litigantes e seus advogados por tablet, celular ou computador,
mediante acesso ao link a ser informado nos autos
posteriormente.
Intimem-se as partes.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000492-69.2022.5.13.0022
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 668
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
AUTOR MIGUEL ARCANJO BARBOSA
GOMES DE MELO
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
RÉU YELLOW MOUNTAIN
DISTRIBUIDORA DE VEICULOS
LTDA
ADVOGADO DIEGO SABATELLO COZZE(OAB:
252802/SP)
ADVOGADO VANESSA GOIS DE OLIVEIRA(OAB:
413875/SP)
RÉU BRASIFORT SEGURANCA
ELETRONICA LTDA - EPP
ADVOGADO JOAO VITOR MARTINS DE
ALCANTARA(OAB: 21455/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- YELLOW MOUNTAIN DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b9f586e
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Com razão a peticionante. Proceda-se com a exclusão da YELLOW
MOUNTAIN DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA do presente
feito.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000526-44.2022.5.13.0022
AUTOR ALEX RODRIGUES JUNIOR
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU KONITOS E PASTEIS
RÉU MARCO AURELIO DE MELO
RIBEIRO
ADVOGADO RODRIGO MATHEUS LOPES DE
CASTRO RIBEIRO(OAB: 7659/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCO AURELIO DE MELO RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0ae79b7
proferida nos autos.
DECISÃO: Diante da inércia da parte exequente em relação a
notificação retro,suspenda-se a execução por 1(um) ano(artigo 40
da Lei nº 6.830/80), em atendimento a Recomendação TRT 13 SCR
Nº 007, de 16/12/2022, sem prejuízo do prosseguimento da
execução a qualquer tempo quando solicitado pela parte exequente.
Intime-se.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000526-44.2022.5.13.0022
AUTOR ALEX RODRIGUES JUNIOR
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU KONITOS E PASTEIS
RÉU MARCO AURELIO DE MELO
RIBEIRO
ADVOGADO RODRIGO MATHEUS LOPES DE
CASTRO RIBEIRO(OAB: 7659/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX RODRIGUES JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0ae79b7
proferida nos autos.
DECISÃO: Diante da inércia da parte exequente em relação a
notificação retro,suspenda-se a execução por 1(um) ano(artigo 40
da Lei nº 6.830/80), em atendimento a Recomendação TRT 13 SCR
Nº 007, de 16/12/2022, sem prejuízo do prosseguimento da
execução a qualquer tempo quando solicitado pela parte exequente.
Intime-se.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000436-02.2023.5.13.0022
EXEQUENTE SABRINA ATAIDE DOS SANTOS
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 669
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
- HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA ESPERANCA - HUNE
LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 818d5fd
proferida nos autos.
DECISÃO
Verificado o decurso do prazo de cinco dias para os reclamados
solidários para efetuarem o pagamento da dívida, sob pena de
execução, inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e
constrição de bens, sem manifestação. Determino o bloqueio de
haveres financeiros das executadas por meio do SISBAJUD.
Após, autos conclusos para a apreciação da petição da petição de
id. 7669b46.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000436-02.2023.5.13.0022
EXEQUENTE SABRINA ATAIDE DOS SANTOS
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- SABRINA ATAIDE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 818d5fd
proferida nos autos.
DECISÃO
Verificado o decurso do prazo de cinco dias para os reclamados
solidários para efetuarem o pagamento da dívida, sob pena de
execução, inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e
constrição de bens, sem manifestação. Determino o bloqueio de
haveres financeiros das executadas por meio do SISBAJUD.
Após, autos conclusos para a apreciação da petição da petição de
id. 7669b46.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000659-52.2023.5.13.0022
AUTOR JOAO RAFAEL HOLANDA DE
VASCONCELOS
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU TIAGO VICENTE FERREIRA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU SUPERMERCADO S INTERMARES
LTDA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU KARINA FERREIRA FERNANDES
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO RAFAEL HOLANDA DE VASCONCELOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 670
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 22665e2
proferido nos autos.
DESPACHO:Citem-se as partes reclamadasSUPERMERCADO
SANTIAGO LTDA. e SUPERMERCADO S INTERMARES LTDA,
através de seus advogados constituídos, para, no prazo de 48
(quarenta e oito) horas, pague a dívida(planilha de cálculos noId
959f8ed) ou garantam a execução, sob pena de penhora (art. 880,
da CLT).
HFB
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000659-52.2023.5.13.0022
AUTOR JOAO RAFAEL HOLANDA DE
VASCONCELOS
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU TIAGO VICENTE FERREIRA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU SUPERMERCADO S INTERMARES
LTDA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU KARINA FERREIRA FERNANDES
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUPERMERCADO S INTERMARES LTDA
- SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 22665e2
proferido nos autos.
DESPACHO:Citem-se as partes reclamadasSUPERMERCADO
SANTIAGO LTDA. e SUPERMERCADO S INTERMARES LTDA,
através de seus advogados constituídos, para, no prazo de 48
(quarenta e oito) horas, pague a dívida(planilha de cálculos noId
959f8ed) ou garantam a execução, sob pena de penhora (art. 880,
da CLT).
HFB
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000311-39.2020.5.13.0022
AUTOR IGREJA UNIVERSAL DO REINO DE
DEUS
ADVOGADO Carlos Roberto de Queiroz
Junior(OAB: 10710/PB)
RÉU JOSE DA PENHA GOMES DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO ALESSANDRO
RODRIGUES SANTA CRUZ(OAB:
20677/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IGREJA UNIVERSAL DO REINO DE DEUS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 23e81c9
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Inicialmente, proceda-se à consulta ao sistema INFOJUD, a fim de
obter informações se o executado tem direito à restituição de IRRF
neste ano.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000337-66.2022.5.13.0022
EXEQUENTE ALLAIN BRUNO SILVA
ADVOGADO DORALICE OLIVEIRA DO
NASCIMENTO(OAB: 25872/PB)
EXECUTADO SPRINK SEGURANCA CONTRA
INCENDIO LTDA
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENDIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
FICA VOSSA SENHORIA NOTIFICADO PARA TOMAR CIÊNCIA
DO VALOR BLOQUEADO ATRAVÉS DO SISBAJUD NO PRAZO
DE 5 DIAS
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 671
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000566-89.2023.5.13.0022
AUTOR ERYVAN LEMOS DO NASCIMENTO
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU COPOBRAS S/A. INDUSTRIA E
COMERCIO DE EMBALAGENS
ADVOGADO MAURICIO DE CARVALHO
GOES(OAB: 44565/RS)
RÉU SOSERVI-SOCIEDADE DE
SERVICOS GERAIS LTDA
ADVOGADO EDUARDO JORGE AMORIM DO
SOUTO(OAB: 34528/PE)
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ERYVAN LEMOS DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas para apresentarem manifestações ao
laudo pericial de ID 0434c1e , no prazo de quinze dias.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000566-89.2023.5.13.0022
AUTOR ERYVAN LEMOS DO NASCIMENTO
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU COPOBRAS S/A. INDUSTRIA E
COMERCIO DE EMBALAGENS
ADVOGADO MAURICIO DE CARVALHO
GOES(OAB: 44565/RS)
RÉU SOSERVI-SOCIEDADE DE
SERVICOS GERAIS LTDA
ADVOGADO EDUARDO JORGE AMORIM DO
SOUTO(OAB: 34528/PE)
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SOSERVI-SOCIEDADE DE SERVICOS GERAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas para apresentarem manifestações ao
laudo pericial de ID 0434c1e , no prazo de quinze dias.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000566-89.2023.5.13.0022
AUTOR ERYVAN LEMOS DO NASCIMENTO
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU COPOBRAS S/A. INDUSTRIA E
COMERCIO DE EMBALAGENS
ADVOGADO MAURICIO DE CARVALHO
GOES(OAB: 44565/RS)
RÉU SOSERVI-SOCIEDADE DE
SERVICOS GERAIS LTDA
ADVOGADO EDUARDO JORGE AMORIM DO
SOUTO(OAB: 34528/PE)
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- COPOBRAS S/A. INDUSTRIA E COMERCIO DE
EMBALAGENS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas para apresentarem manifestações ao
laudo pericial de ID 0434c1e , no prazo de quinze dias.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATSum-0000854-08.2021.5.13.0022
AUTOR ALESSANDRA DOS SANTOS
BARRETO GABY
ADVOGADO DANIELSON JOSE CANDIDO
PESSOA(OAB: 25866/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALESSANDRA DOS SANTOS BARRETO GABY
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 672
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
Fica a parte exequente notificada para tomar ciência da habilitação
registrada.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
ADELMO ANTONIO DE ALBUQUERQUE SOUSA
Diretor de Secretaria
8ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATOrd-0000709-69.2023.5.13.0025
AUTOR NAYARA DA SILVA CAVALCANTE
ADVOGADO MARCOS ANTONIO CAMELO(OAB:
7488/PB)
ADVOGADO IGOR THIAGO SANTOS DO
NASCIMENTO(OAB: 24378/PB)
ADVOGADO KARINA ALINE DA SILVA
SANTANA(OAB: 24809/PB)
RÉU NORDESTE BRASIL LTDA
RÉU DG PROMOTORA
Intimado(s)/Citado(s):
- NORDESTE BRASIL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUDIÊNCIA O DR. ROMULO
TINOCO DOS SANTOS, Juiz do Trabalho da 8ª Vara do Trabalho
de João Pessoa - PB, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER, pelo
presente Edital, que fica a Reclamada NORDESTE BRASIL LTDA,
atualmente com endereço incerto e não sabido, notificado(a) a
comparecer à audiência que se realizará no dia 25/09/2023, às
08h45, na sala de audiência virtual desta Vara, através da
Plataforma Zoom, noseguinte endereço eletrônico: https://trt13-
jus-br.zoom.us/j/89834259431, quando poderá apresentar a sua
defesa (CLT, art. 848) e demais provas, devendo V. Sª estar
presente, independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado designar preposto, na forma
prevista no art. 843 Consolidado. O não-comparecimento de V. Sa.
importará na aplicação de revelia e confissão quanto à matéria de
fato. A Reclamada, quando da audiência inicial, deverá apresentar
cópia do CARTÃO DO CGC/CNPJ, GFIP e CEI. Fica ainda V. Sª
notificada para apresentar a sua defesa, nos termos do art. 844 da
CLT.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
ANA PAULA DE ALENCAR NEVES
Secretário de Audiência
Notificação
Processo Nº ATSum-0000648-93.2023.5.13.0031
AUTOR ALINE SOUSA DA SILVA
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU INTERFORT SEGURANCA DE
VALORES LTDA
ADVOGADO KLEVELANDO AUGUSTO SILVA DOS
SANTOS(OAB: 4867/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- INTERFORT SEGURANCA DE VALORES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 516b73b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados nos autos da
presente reclamação trabalhista ajuizada por ALINE SOUSA DA
SILVA em desfavor da INTERFORT SEGURANÇA DE VALORES
LTDA, tudo nos termos e diretrizes fixadas na fundamentação, que
faz parte do dispositivo.
Custas, pela reclamante, no valor de R$434,91 calculadas sobre
R$21.745,40, valor da inicial para todos os efeitos, dispensadas.
Intimem-se as partes via DJE.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000648-93.2023.5.13.0031
AUTOR ALINE SOUSA DA SILVA
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU INTERFORT SEGURANCA DE
VALORES LTDA
ADVOGADO KLEVELANDO AUGUSTO SILVA DOS
SANTOS(OAB: 4867/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALINE SOUSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 516b73b
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 673
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados nos autos da
presente reclamação trabalhista ajuizada por ALINE SOUSA DA
SILVA em desfavor da INTERFORT SEGURANÇA DE VALORES
LTDA, tudo nos termos e diretrizes fixadas na fundamentação, que
faz parte do dispositivo.
Custas, pela reclamante, no valor de R$434,91 calculadas sobre
R$21.745,40, valor da inicial para todos os efeitos, dispensadas.
Intimem-se as partes via DJE.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000545-41.2022.5.13.0025
AUTOR ADILSON MICHAEL GOMES ANDRE
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU INTERBLOCK ARTEFATO DE
CIMENTO S/A
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INTERBLOCK ARTEFATO DE CIMENTO S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação para comprovar o recolhimento das custas processuais,
conforme acordo homologado sob ID e5f9c08, no prazo de 5 (cinco)
dias, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
GLAUBER SILVA FARIAS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000350-66.2016.5.13.0025
AUTOR MARIA JOSE ALMEIDA DE OLIVEIRA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU ISRAEL FLAT TAMBAU
ADVOGADO LUCIANA MARIA MOREIRA SOUTO
DE OLIVEIRA(OAB: 9375/PB)
RÉU FRANCISCO DE ASSIS
VASCONCELOS
RÉU FRANCISCO DE ASSIS
VASCONCELOS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE ALMEIDA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica V. Sa. intimada para ciência das consultas SNIPER
de id 9ceed2c e anexos e requerer o que entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
MARIA INES DE MEDEIROS LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0102200-37.2014.5.13.0025
AUTOR MARILANDIA LEAL DA SILVA
ADVOGADO RICARDO AUGUSTO
ALBUQUERQUE GONCALVES(OAB:
18668/PB)
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
ADVOGADO LUCAS BARBOSA DE CARVALHO
GONCALVES(OAB: 14846/PB)
ADVOGADO DANIEL LUCENA BRITO(OAB:
12194/PB)
AUTOR A.L.D.S.F.
ADVOGADO RICARDO AUGUSTO
ALBUQUERQUE GONCALVES(OAB:
18668/PB)
ADVOGADO DANIEL LUCENA BRITO(OAB:
12194/PB)
AUTOR GONCALVES,BONIFACIO E BRITO
SOCIEDADE DE ADVOGADOS
ADVOGADO RICARDO AUGUSTO
ALBUQUERQUE GONCALVES(OAB:
18668/PB)
RÉU HBL - VENDAS E SERVICOS DE
ARTIGOS MEDICOS E
ORTOPEDICOS LTDA
ADVOGADO RONALDO DE SOUSA
VASCONCELOS(OAB: 18585/PB)
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
A.L.D.S.F.
Intimado(s)/Citado(s):
- MARILANDIA LEAL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica(m) o(a)(s) reclamante(s) ciente(s) da apresentação pela
reclamada do comprovante do pagamento do pensionamento
referente ao mês de AGOSTO/2023, nos termos do ID f2137f6.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
ANNA TEREZA LYRA CAJU
Assessor
Processo Nº ATOrd-0102200-37.2014.5.13.0025
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 674
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
AUTOR MARILANDIA LEAL DA SILVA
ADVOGADO RICARDO AUGUSTO
ALBUQUERQUE GONCALVES(OAB:
18668/PB)
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
ADVOGADO LUCAS BARBOSA DE CARVALHO
GONCALVES(OAB: 14846/PB)
ADVOGADO DANIEL LUCENA BRITO(OAB:
12194/PB)
AUTOR A.L.D.S.F.
ADVOGADO RICARDO AUGUSTO
ALBUQUERQUE GONCALVES(OAB:
18668/PB)
ADVOGADO DANIEL LUCENA BRITO(OAB:
12194/PB)
AUTOR GONCALVES,BONIFACIO E BRITO
SOCIEDADE DE ADVOGADOS
ADVOGADO RICARDO AUGUSTO
ALBUQUERQUE GONCALVES(OAB:
18668/PB)
RÉU HBL - VENDAS E SERVICOS DE
ARTIGOS MEDICOS E
ORTOPEDICOS LTDA
ADVOGADO RONALDO DE SOUSA
VASCONCELOS(OAB: 18585/PB)
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
A.L.D.S.F.
Intimado(s)/Citado(s):
- A.L.D.S.F.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica(m) o(a)(s) reclamante(s) ciente(s) da apresentação pela
reclamada do comprovante do pagamento do pensionamento
referente ao mês de AGOSTO/2023, nos termos do ID f2137f6.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
ANNA TEREZA LYRA CAJU
Assessor
Processo Nº ATSum-0000761-65.2023.5.13.0025
AUTOR MARIA ELIZABETH TEIXEIRA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU NORDE IMPERIAL SUITES
ADMINISTRADORA DE HOTEIS E
FLATS LTDA - ME
RÉU JPA PRESTADORA DE SERVICOS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ELIZABETH TEIXEIRA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 44cd3d1
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Ante a promoção da juíza substituta desta unidade judiciária,
redesigne-se a audiência para o dia 10.10.2023, às 10h00, no
mesmo link já informado nos autos.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0002081-97.2016.5.13.0025
AUTOR IRIS SOARES CAMPOS
ADVOGADO THEO LUCAS DO
NASCIMENTO(OAB: 29912/PB)
RÉU AROLDO COSTA DA CUNHA
ADVOGADO DÁRIO SANDRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 11942/PB)
RÉU AROLDO COSTA DA CUNHA - ME
ADVOGADO DÁRIO SANDRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 11942/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRIS SOARES CAMPOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d36c057
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro a consulta ao SNIPER em desfavor do(s) executado(s)
Aroldo Costa da Cunha - ME, CNPJ: 08.151.898/0001-00.
Após, notifique-se o exequente, para no prazo de 05 dias, requerer
o que entender de direito em relação a consulta SNIPER, com
visibilidade apenas para as partes habilitadas nestes autos,
devendo comprovar nos autos indícios de confusão e/ou ocultação
patrimonial praticada pelos sócios.
O sigilo das informações pessoais está assegurado na Lei nº
13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 675
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
Pessoais (LGPD). A sua utilização está restrita a tramitação desta
ação.
Não se obtendo êxito, remetam-se/Retornem-se os autos ao
sobrestamento, aguardando a localização bens do(s) executado(s).
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000751-21.2023.5.13.0025
AUTOR IRIS SANT ANNA ARAUJO
RODRIGUES COSTA
ADVOGADO EWERTON FERNANDES
RAMOS(OAB: 31167/PB)
ADVOGADO MAKLYSTE OLIVEIRA LIMA(OAB:
21413/PB)
ADVOGADO ENILSON JOSE DO NASCIMENTO
CAVALCANTI(OAB: 20926/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fa1a900
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Ante a promoção da juíza substituta desta unidade judiciária,
redesigne-se a audiência para o dia 10.10.2023, às 08h30, no
mesmo link já informado nos autos.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000751-21.2023.5.13.0025
AUTOR IRIS SANT ANNA ARAUJO
RODRIGUES COSTA
ADVOGADO EWERTON FERNANDES
RAMOS(OAB: 31167/PB)
ADVOGADO MAKLYSTE OLIVEIRA LIMA(OAB:
21413/PB)
ADVOGADO ENILSON JOSE DO NASCIMENTO
CAVALCANTI(OAB: 20926/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRIS SANT ANNA ARAUJO RODRIGUES COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fa1a900
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Ante a promoção da juíza substituta desta unidade judiciária,
redesigne-se a audiência para o dia 10.10.2023, às 08h30, no
mesmo link já informado nos autos.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000657-73.2023.5.13.0025
AUTOR GLAUCIA DO NASCIMENTO CRUZ
ADVOGADO MARIA LIDIA LIMA SILVA(OAB:
31455/PB)
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO RUBENS YAGO MORAIS TAVARES
ALEXANDRINO(OAB: 23759/PB)
RÉU CUIDAR SENIOR SERVICOS
PESSOAIS LTDA - ME
ADVOGADO MARCUS ANTONIO DANTAS
CARREIRO(OAB: 9573/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GLAUCIA DO NASCIMENTO CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 08ae105
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Ante a promoção da juíza substituta desta unidade judiciária,
redesigne-se a audiência para o dia 02.10.2023, às 08h45, no
mesmo link já informado nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 676
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000657-73.2023.5.13.0025
AUTOR GLAUCIA DO NASCIMENTO CRUZ
ADVOGADO MARIA LIDIA LIMA SILVA(OAB:
31455/PB)
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO RUBENS YAGO MORAIS TAVARES
ALEXANDRINO(OAB: 23759/PB)
RÉU CUIDAR SENIOR SERVICOS
PESSOAIS LTDA - ME
ADVOGADO MARCUS ANTONIO DANTAS
CARREIRO(OAB: 9573/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CUIDAR SENIOR SERVICOS PESSOAIS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 08ae105
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Ante a promoção da juíza substituta desta unidade judiciária,
redesigne-se a audiência para o dia 02.10.2023, às 08h45, no
mesmo link já informado nos autos.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000605-77.2023.5.13.0025
AUTOR JOSEVANIO FRANCISCO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RÉU AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A
ADVOGADO GUILHERME DE SOUZA
MONTEIRO(OAB: 43532/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL MERCANTIL EXCELSIOR S A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8d47efe
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Ante a promoção da juíza substituta desta unidade judiciária,
redesigne-se a audiência para o dia 09.10.2023, às 09h45, no
mesmo link já informado nos autos.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000605-77.2023.5.13.0025
AUTOR JOSEVANIO FRANCISCO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RÉU AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A
ADVOGADO GUILHERME DE SOUZA
MONTEIRO(OAB: 43532/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEVANIO FRANCISCO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8d47efe
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Ante a promoção da juíza substituta desta unidade judiciária,
redesigne-se a audiência para o dia 09.10.2023, às 09h45, no
mesmo link já informado nos autos.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000739-07.2023.5.13.0025
AUTOR AILTON JOSE DE VERA CRUZ
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 677
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5b4f0c8
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Ante a promoção da juíza substituta desta unidade judiciária,
redesigne-se a audiência para o dia 10.10.2023, às 09h15.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000739-07.2023.5.13.0025
AUTOR AILTON JOSE DE VERA CRUZ
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- AILTON JOSE DE VERA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5b4f0c8
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Ante a promoção da juíza substituta desta unidade judiciária,
redesigne-se a audiência para o dia 10.10.2023, às 09h15.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000872-20.2021.5.13.0025
AUTOR EDUARDO JORGE DINIZ SERRANO
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU RESGATE KM EXPRESS LTDA - ME
ADVOGADO LUCAS MENEZES DE
MENDONCA(OAB: 23739/PB)
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
Hospital da Polícia Militar General
Edson Ramalho
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO JORGE DINIZ SERRANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2405c66
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o recurso interposto pelo reclamante, uma vez
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
II - À parte contrária para, querendo, apresentar suas contrarrazões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000872-20.2021.5.13.0025
AUTOR EDUARDO JORGE DINIZ SERRANO
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU RESGATE KM EXPRESS LTDA - ME
ADVOGADO LUCAS MENEZES DE
MENDONCA(OAB: 23739/PB)
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
Hospital da Polícia Militar General
Edson Ramalho
Intimado(s)/Citado(s):
- RESGATE KM EXPRESS LTDA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 678
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2405c66
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o recurso interposto pelo reclamante, uma vez
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
II - À parte contrária para, querendo, apresentar suas contrarrazões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000777-19.2023.5.13.0025
AUTOR JOSE VIEIRA DA SILVA NETO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 71c0f0d
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Ante a promoção da juíza substituta desta unidade judiciária,
redesigne-se a audiência para o dia 02.10.2023, às 08h30, no
mesmo link já informado nos autos.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000777-19.2023.5.13.0025
AUTOR JOSE VIEIRA DA SILVA NETO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE VIEIRA DA SILVA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 71c0f0d
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Ante a promoção da juíza substituta desta unidade judiciária,
redesigne-se a audiência para o dia 02.10.2023, às 08h30, no
mesmo link já informado nos autos.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001601-85.2017.5.13.0025
AUTOR MARIA SIMONE FERREIRA LEITE DA
SILVA
ADVOGADO NORTHON GUIMARAES
GUERRA(OAB: 18707/PB)
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
TESTEMUNHA FELIPE RANGEL PONTES LINS
TESTEMUNHA JOSÉ BENEDITO GOMES
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 679
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6b052dc
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro a dilação do prazo para o pagamento e apresentação do
cálculo atualizado apontando o saldo remanescente pelo sistema
PJe-Calc, conforme despacho id.b75643d.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001601-85.2017.5.13.0025
AUTOR MARIA SIMONE FERREIRA LEITE DA
SILVA
ADVOGADO NORTHON GUIMARAES
GUERRA(OAB: 18707/PB)
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
TESTEMUNHA FELIPE RANGEL PONTES LINS
TESTEMUNHA JOSÉ BENEDITO GOMES
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA SIMONE FERREIRA LEITE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6b052dc
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro a dilação do prazo para o pagamento e apresentação do
cálculo atualizado apontando o saldo remanescente pelo sistema
PJe-Calc, conforme despacho id.b75643d.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000203-30.2022.5.13.0025
AUTOR SEVERINO CRISPIM DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU CRISTAL CONSTRUTORA LTDA - ME
ADVOGADO JOSE OLAVO CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 10027/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTAL CONSTRUTORA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 27ee04a
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Defiro a consulta ao CCS em desfavor da CRISTAL
CONSTRUTORA LTDA - ME - CNPJ: 08.963.284/0001-23.
Após, notifique-se o exequente, para no prazo de 5 (cinco) dias,
requerer o que entender de direito em relação a consulta CCS, com
visibilidade apenas para as partes habilitadas nestes autos.
O sigilo das informações pessoais está assegurado na Lei nº
13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados
Pessoais (LGPD). A sua utilização está restrita a tramitação desta
ação.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000203-30.2022.5.13.0025
AUTOR SEVERINO CRISPIM DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU CRISTAL CONSTRUTORA LTDA - ME
ADVOGADO JOSE OLAVO CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 10027/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO CRISPIM DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 27ee04a
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Defiro a consulta ao CCS em desfavor da CRISTAL
CONSTRUTORA LTDA - ME - CNPJ: 08.963.284/0001-23.
Após, notifique-se o exequente, para no prazo de 5 (cinco) dias,
requerer o que entender de direito em relação a consulta CCS, com
visibilidade apenas para as partes habilitadas nestes autos.
O sigilo das informações pessoais está assegurado na Lei nº
13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados
Pessoais (LGPD). A sua utilização está restrita a tramitação desta
ação.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 680
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000052-30.2023.5.13.0025
EXEQUENTE ANTONIO LAURENTINO DE SOUZA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
EXECUTADO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
EXECUTADO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação para efetuar o pagamento do valor do acordo
descumprido, conforme planilha de cálculos Id. 66a44b2 , no prazo
de 48h, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
ROSSANA CRISTINA CORREIA GUERRA TOSCANO MOURA
Assessor
Processo Nº CumSen-0000052-30.2023.5.13.0025
EXEQUENTE ANTONIO LAURENTINO DE SOUZA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
EXECUTADO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
EXECUTADO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação para efetuar o pagamento do valor do acordo
descumprido, conforme planilha de cálculos Id. 66a44b2 , no prazo
de 48h, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
ROSSANA CRISTINA CORREIA GUERRA TOSCANO MOURA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000512-17.2023.5.13.0025
AUTOR EDMUNDO DOS SANTOS ARAUJO
ADVOGADO JOAO VICTOR PORTO JARSKE(OAB:
450472/SP)
ADVOGADO ELISABETE ARAUJO PORTO(OAB:
16155-B/PB)
RÉU COMPANHIA LITHOGRAPHICA
YPIRANGA - EM LIQUIDACAO
ADVOGADO LUIZ MAURICIO SOUZA
SANTOS(OAB: 28908/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA LITHOGRAPHICA YPIRANGA - EM
LIQUIDACAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 582fb18
proferido nos autos.
Faço os autos conclusos conforme determinado na ata de Id
15e7b5b.
Ana Paula de Alencar Neves
Assistente de Audiência
DESPACHO
V.
Antes de qualquer manifestação deste juízo, interessante aguardar
a impugnação da parte autora em relação aos documentos
apresentados pelo réu, especialmente o PPP que se encontra
postado nos autos e que teria sido fornecido ao postulante, com as
devidas ressalvas, erros e pontos discordantes em relação ao seu
preenchimento e que impedem seu reconhecimento junto ao órgão
previdenciário.
Após isso, conclua-se novamente para apreciação.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000512-17.2023.5.13.0025
AUTOR EDMUNDO DOS SANTOS ARAUJO
ADVOGADO JOAO VICTOR PORTO JARSKE(OAB:
450472/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 681
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
ADVOGADO ELISABETE ARAUJO PORTO(OAB:
16155-B/PB)
RÉU COMPANHIA LITHOGRAPHICA
YPIRANGA - EM LIQUIDACAO
ADVOGADO LUIZ MAURICIO SOUZA
SANTOS(OAB: 28908/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDMUNDO DOS SANTOS ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 582fb18
proferido nos autos.
Faço os autos conclusos conforme determinado na ata de Id
15e7b5b.
Ana Paula de Alencar Neves
Assistente de Audiência
DESPACHO
V.
Antes de qualquer manifestação deste juízo, interessante aguardar
a impugnação da parte autora em relação aos documentos
apresentados pelo réu, especialmente o PPP que se encontra
postado nos autos e que teria sido fornecido ao postulante, com as
devidas ressalvas, erros e pontos discordantes em relação ao seu
preenchimento e que impedem seu reconhecimento junto ao órgão
previdenciário.
Após isso, conclua-se novamente para apreciação.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000229-28.2022.5.13.0025
REQUERENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERIDO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO RUBIA LUANA CARVALHO VIEGAS
SCHMALL(OAB: 143117/RJ)
ADVOGADO PATRICIA VIEIRA FIGUEIREDO(OAB:
18697/DF)
ADVOGADO ANAMARIA MONTEIRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 91244/RJ)
ADVOGADO MARCOS CARVALHO CHACON(OAB:
103240/RJ)
ADVOGADO AYLTON DA SILVA BARROS(OAB:
46875/RJ)
ADVOGADO GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica o autor intimado para ciência dos Embargos à
Execução opostos pela executada, id adf460d.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
MARIA INES DE MEDEIROS LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000251-86.2022.5.13.0025
AUTOR JORDAN NASCIMENTO DA SILVA
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU RODRIGO CASSIO CINPAK
ADVOGADO ALESSANDRA GRANDI DOS
SANTOS(OAB: 28179-O/MT)
RÉU D R CONVENIENCIA DE BEBIDAS
LTDA
ADVOGADO JOAO RICARDO SARTORI DOS
SANTOS(OAB: 17714-O/MT)
RÉU DIOGO CASSIO CINPAK
ADVOGADO ALESSANDRA GRANDI DOS
SANTOS(OAB: 28179-O/MT)
PERITO ALEXANDRE SANTOS DE MOURA
LEITE
Intimado(s)/Citado(s):
- JORDAN NASCIMENTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação
Fica o reclamante notificado dos embargos à execução.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
JUAREZ SIQUEIRA BELO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 682
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000703-62.2023.5.13.0025
AUTOR ISRAEL COSTA DA SILVA
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 569176d
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Ante a promoção da juíza substituta desta unidade judiciária,
redesigne-se a audiência para o dia 09.10.2023, às 08h00, no
mesmo link já informado nos autos.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000703-62.2023.5.13.0025
AUTOR ISRAEL COSTA DA SILVA
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISRAEL COSTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 569176d
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Ante a promoção da juíza substituta desta unidade judiciária,
redesigne-se a audiência para o dia 09.10.2023, às 08h00, no
mesmo link já informado nos autos.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000593-63.2023.5.13.0025
AUTOR ZULEIDE MARIA DA CONCEICAO
ADVOGADO WILSON GOMES DOS SANTOS
NETO(OAB: 24283/PB)
RÉU GRILL RESTAURANTE COMERCIO E
SERVICOSLTDA
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU LEOVEGILDO FILHO - ME
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GRILL RESTAURANTE COMERCIO E SERVICOSLTDA
- LEOVEGILDO FILHO - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2dbe0e3
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Ante a promoção da juíza substituta desta unidade judiciária,
redesigne-se a audiência para o dia 04.10.2023, às 09h30.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000593-63.2023.5.13.0025
AUTOR ZULEIDE MARIA DA CONCEICAO
ADVOGADO WILSON GOMES DOS SANTOS
NETO(OAB: 24283/PB)
RÉU GRILL RESTAURANTE COMERCIO E
SERVICOSLTDA
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU LEOVEGILDO FILHO - ME
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ZULEIDE MARIA DA CONCEICAO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 683
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2dbe0e3
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Ante a promoção da juíza substituta desta unidade judiciária,
redesigne-se a audiência para o dia 04.10.2023, às 09h30.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000242-27.2022.5.13.0025
REQUERENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERIDO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO MARCELO ALEXANDRE FRANCISCO
DA SILVA(OAB: 186765/RJ)
ADVOGADO JULIANA CAVALCANTE
ALBUQUERQUE(OAB: 25021/CE)
ADVOGADO EVALDO DE SOUSA SANTANA(OAB:
46400/DF)
ADVOGADO GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 07e3bee
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo baixado da 2ª Instância. Decorrido o prazo sem
manifestação.
Processo principal 0000438-74.2020.5.13.0022, transitado em
julgado em 26/06/2023.
Ficam notificados o exequente e seu I. Patrono para indicarem
contas bancárias de suas titularidades, facultando-se ao patrono
anexar o contrato de honorários, para fins de liberação dos valores
dos seus crédito, conforme cálculo de id e439653.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000242-27.2022.5.13.0025
REQUERENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERIDO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO MARCELO ALEXANDRE FRANCISCO
DA SILVA(OAB: 186765/RJ)
ADVOGADO JULIANA CAVALCANTE
ALBUQUERQUE(OAB: 25021/CE)
ADVOGADO EVALDO DE SOUSA SANTANA(OAB:
46400/DF)
ADVOGADO GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 07e3bee
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo baixado da 2ª Instância. Decorrido o prazo sem
manifestação.
Processo principal 0000438-74.2020.5.13.0022, transitado em
julgado em 26/06/2023.
Ficam notificados o exequente e seu I. Patrono para indicarem
contas bancárias de suas titularidades, facultando-se ao patrono
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 684
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
anexar o contrato de honorários, para fins de liberação dos valores
dos seus crédito, conforme cálculo de id e439653.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000691-48.2023.5.13.0025
AUTOR FLAVIO DOS SANTOS OLIVEIRA
ADVOGADO DOUGLAS ALESSANDRO CAIRES
DOURADO(OAB: 345960/SP)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO DOS SANTOS OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6c24769
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Ante a promoção da juíza substituta desta unidade judiciária,
redesigne-se a audiência para o dia 11.10.2023, às 09h30, no
mesmo link já informado nos autos.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000691-48.2023.5.13.0025
AUTOR FLAVIO DOS SANTOS OLIVEIRA
ADVOGADO DOUGLAS ALESSANDRO CAIRES
DOURADO(OAB: 345960/SP)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6c24769
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Ante a promoção da juíza substituta desta unidade judiciária,
redesigne-se a audiência para o dia 11.10.2023, às 09h30, no
mesmo link já informado nos autos.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000302-73.2017.5.13.0025
AUTOR CAMILA RENATA MARINHO DA
SILVA
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU MARIA ALBA BEZERRA NUNES
RÉU DOUGLAS ROBSON BEZERRA
NUNES
RÉU MAXIM'S PERFUMARIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMILA RENATA MARINHO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dae7a29
proferido nos autos.
DESPACHO
Em atenção à manifestação Id. 8f6ac7a, indefiro o pedido em
relação ao uso dos sistemas IMOB e DECRED, tendo em vista que
o nosso Regional não utiliza tais convênios.
Renove-se a pesquisa no ECAC, que é o mesmo sistema Infojud.
Restando infrutífera, fica notificado o(s) Exequente(s) para indicar
COM PRECISÃO a localização de bens passíveis de penhora
do(s)executado(s), no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo, sem a indicação precisa de bens, os autos
permanecerão sobrestados aguardando a localização de bens dos
executados.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000783-26.2023.5.13.0025
AUTOR MARIA HELENILZE ROQUE DOS
SANTOS FIGUEIREDO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 685
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
RÉU AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- AVON COSMETICOS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1894974
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Ante a promoção da juíza substituta desta unidade judiciária,
redesigne-se a audiência para o dia 11.10.2023, às 08h45, no
mesmo link já informado nos autos.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000783-26.2023.5.13.0025
AUTOR MARIA HELENILZE ROQUE DOS
SANTOS FIGUEIREDO
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
RÉU AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA HELENILZE ROQUE DOS SANTOS FIGUEIREDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1894974
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Ante a promoção da juíza substituta desta unidade judiciária,
redesigne-se a audiência para o dia 11.10.2023, às 08h45, no
mesmo link já informado nos autos.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000825-75.2023.5.13.0025
AUTOR RAMILSON DA SILVA TAVARES
ADVOGADO JONATAS EVANGELISTA TOME DA
SILVA(OAB: 16049/PB)
RÉU TOINZINHO ALVES EVANGELISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- RAMILSON DA SILVA TAVARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9475588
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Ante a promoção da juíza substituta desta unidade judiciária,
redesigne-se a audiência para o dia 03.10.2023, às 08h15, no
mesmo link já informado nos autos.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000378-24.2022.5.13.0025
AUTOR ELIENE ALVES DA SILVA
ADVOGADO RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
ADVOGADO BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIENE ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 686
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8310a61
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Proceda a habilitação de crédito do exequente
ELETRONICAMENTE na CENTRAL REGIONAL DE EFETIVIDADE
(link https://www.trt13.jus.br/intranet/efetividade), REUNIÃO DAS
EXECUÇÕES, conforme ATO TRT SCR3 SCR Nº 063 DE 24 DE
MAIO DE 2023.
Ficam as partes notificadas para acompanharem a tramitação do
processo piloto nº 0000681-47.2022.5.13.0022.
Determino a conclusão destes autos para decisão
Sobrestamento/Suspensão:REUNIÃO DE EXECUÇÃO, devendo as
partes acompanharem a tramitação do processo principal (piloto).
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000378-24.2022.5.13.0025
AUTOR ELIENE ALVES DA SILVA
ADVOGADO RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
ADVOGADO BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8310a61
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Proceda a habilitação de crédito do exequente
ELETRONICAMENTE na CENTRAL REGIONAL DE EFETIVIDADE
(link https://www.trt13.jus.br/intranet/efetividade), REUNIÃO DAS
EXECUÇÕES, conforme ATO TRT SCR3 SCR Nº 063 DE 24 DE
MAIO DE 2023.
Ficam as partes notificadas para acompanharem a tramitação do
processo piloto nº 0000681-47.2022.5.13.0022.
Determino a conclusão destes autos para decisão
Sobrestamento/Suspensão:REUNIÃO DE EXECUÇÃO, devendo as
partes acompanharem a tramitação do processo principal (piloto).
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000823-08.2023.5.13.0025
AUTOR JULLIENNY DE LIMA SILVESTRE
ADVOGADO SUENIA PRISCILLA SANTOS
PEREIRA(OAB: 27908/PB)
RÉU CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULLIENNY DE LIMA SILVESTRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 21a660f
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Ante a promoção da juíza substituta desta unidade judiciária,
redesigne-se a audiência para o dia 03.10.2023, às 08h00, no
mesmo link já informado nos autos.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000823-08.2023.5.13.0025
AUTOR JULLIENNY DE LIMA SILVESTRE
ADVOGADO SUENIA PRISCILLA SANTOS
PEREIRA(OAB: 27908/PB)
RÉU CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 687
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 21a660f
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Ante a promoção da juíza substituta desta unidade judiciária,
redesigne-se a audiência para o dia 03.10.2023, às 08h00, no
mesmo link já informado nos autos.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000192-74.2017.5.13.0025
AUTOR CARLOS ALBERTO PEREIRA DE
FARIAS FILHO
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU DOUGLAS ROBSON BEZERRA
NUNES
RÉU MAXIM'S PERFUMARIA LTDA
RÉU MARIA ALBA BEZERRA NUNES
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALBERTO PEREIRA DE FARIAS FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2202c72
proferido nos autos.
DESPACHO
Em atenção à manifestação Id. 2844502, indefiro o pedido em
relação ao uso dos sistemas IMOB e DECRED, tendo em vista que
o nosso Regional não utiliza tais convênios.
Renove-se a pesquisa no ECAC, que é o mesmo sistema Infojud.
Restando infrutífera, fica notificado o(s) Exequente(s) para indicar
COM PRECISÃO a localização de bens passíveis de penhora
do(s)executado(s), no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo, sem a indicação precisa de bens, os autos
permanecerão sobrestados aguardando a localização de bens dos
executados.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000775-49.2023.5.13.0025
AUTOR RENATO DE ARAUJO SANTOS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATO DE ARAUJO SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 71096b5
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Ante a promoção da juíza substituta desta unidade judiciária,
redesigne-se a audiência para o dia 11.10.2023, às 08h00, no
mesmo link já informado nos autos.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000775-49.2023.5.13.0025
AUTOR RENATO DE ARAUJO SANTOS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 71096b5
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Ante a promoção da juíza substituta desta unidade judiciária,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 688
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
redesigne-se a audiência para o dia 11.10.2023, às 08h00, no
mesmo link já informado nos autos.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000840-44.2023.5.13.0025
EXEQUENTE JOSE PEDRO DE LUCENA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE PEDRO DE LUCENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 598e54b
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Considerando os termos do art. 893, §1º, da CLT, em que admitir
-se-á a apreciação das decisões interlocutórias somente em recurso
de decisão definitiva, e, conforme elucidado no art. 884, § 3º, da
CLT, somente nos embargos à execução poderá o executado
impugnar a sentença de liquidação, e não havendo manifesto
prejuízo as partes, conforme preconiza o art. 794, da CLT,
HOMOLOGO os cálculos de ID. c0d7f74 (Laudo Pericial), e que
seguem anexos ao presente decisum, para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos. Ficam intimadas as partes do
demonstrativo para se manifestarem no prazo legal, nos termos do
art. 879, § 2º da CLT.
II - Considerando a qualidade dos serviços prestados, zelo e
comprometimento do expert, além da comparação com outros
processos análogos, arbitro os honorários periciais contábeis no
importe de R$ 2.000,00 a serem arcados pela Reclamada.
III - Decorrido o prazo sem recursos, EXPEÇA-SE REQUISITÓRIO
DE PRECATÓRIO-RP AO TRT-13ª REGIÃO, nos termos do ATO
TRT SCR Nº 012/2010, que dispõe sobre os procedimentos a serem
utilizados para expedição de Requisitório de Precatório - RP e
Requisição de Pequeno Valor - RPV e dá outras providências.
IV - Recebido o Ofício comunicando a esta SECRETARIA a
expedição do REQUISITÓRIO DE PRECATÓRIO, NOTIFIQUEM-
SE AS PARTES. Aguarde-se o seu cumprimento.
V - Havendo quitação, COMUNIQUE-SE A SECRETARIA
JUDICIÁRIA DO TRT-13ª REGIÃO, para que proceda a baixa.
Após, arquivem-se DEFINITIVAMENTE os autos.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000539-97.2023.5.13.0025
AUTOR CEZARIO FRANCISCO ADELINO
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RÉU KLEBER BARBOSA DE ARRUDA
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
RÉU EDRIELLY BEZERRA BARBOSA
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDRIELLY BEZERRA BARBOSA
- KLEBER BARBOSA DE ARRUDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c41c2c1
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Ante a promoção da juíza substituta desta unidade judiciária,
redesigne-se a audiência para o dia 10.10.2023, às 10h45.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000539-97.2023.5.13.0025
AUTOR CEZARIO FRANCISCO ADELINO
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RÉU KLEBER BARBOSA DE ARRUDA
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
RÉU EDRIELLY BEZERRA BARBOSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 689
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CEZARIO FRANCISCO ADELINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c41c2c1
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Ante a promoção da juíza substituta desta unidade judiciária,
redesigne-se a audiência para o dia 10.10.2023, às 10h45.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000421-24.2023.5.13.0025
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO para se manifestar sobre a petição de id.2efb2ca
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
JUAREZ SIQUEIRA BELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000078-96.2021.5.13.0025
AUTOR DENISE OLIVEIRA LEITE
ADVOGADO RODRIGO CLEMENTE DE BRITO
PEREIRA(OAB: 19399/PB)
ADVOGADO MARILIA CLEMENTE DE BRITO
PEREIRA(OAB: 23684/PB)
RÉU CONDOMINIO BLUE SUNSET HOME
SERVICE
ADVOGADO MONICA LUCIA CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE DUARTE(OAB:
10278/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO BLUE SUNSET HOME SERVICE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a4b3c75
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Notifique-se o autor e o seu I. Advogado para indicarem contas para
transferência dos seus créditos, devendo, o I. Advogado informar o
percentual dos honorários advocatícios.
Desta forma DECLARO extinta a execução nos termos do inciso I,
art. 924 do NCPC e artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011.
Arquivem-se DEFINITIVAMENTE os presentes autos, ficando
dispensada a certidão de arquivamento em face da tramitação
específica nas movimentações.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000078-96.2021.5.13.0025
AUTOR DENISE OLIVEIRA LEITE
ADVOGADO RODRIGO CLEMENTE DE BRITO
PEREIRA(OAB: 19399/PB)
ADVOGADO MARILIA CLEMENTE DE BRITO
PEREIRA(OAB: 23684/PB)
RÉU CONDOMINIO BLUE SUNSET HOME
SERVICE
ADVOGADO MONICA LUCIA CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE DUARTE(OAB:
10278/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DENISE OLIVEIRA LEITE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 690
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a4b3c75
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Notifique-se o autor e o seu I. Advogado para indicarem contas para
transferência dos seus créditos, devendo, o I. Advogado informar o
percentual dos honorários advocatícios.
Desta forma DECLARO extinta a execução nos termos do inciso I,
art. 924 do NCPC e artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011.
Arquivem-se DEFINITIVAMENTE os presentes autos, ficando
dispensada a certidão de arquivamento em face da tramitação
específica nas movimentações.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000522-61.2023.5.13.0025
AUTOR IAGO ALVES DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f4ccdee
proferida nos autos.
DECISÃO
Cumpra-se a RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR nº 004/2023 que
determinou o sobrestamento por Convenção das partes para
cumprimento voluntário da obrigação (11014), incluindo o CHIP
"Acordo homologado" e o GIGs "Acordo"
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000522-61.2023.5.13.0025
AUTOR IAGO ALVES DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- IAGO ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f4ccdee
proferida nos autos.
DECISÃO
Cumpra-se a RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR nº 004/2023 que
determinou o sobrestamento por Convenção das partes para
cumprimento voluntário da obrigação (11014), incluindo o CHIP
"Acordo homologado" e o GIGs "Acordo"
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000702-19.2019.5.13.0025
AUTOR ERIVAN FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU OTIMIZA ENGENHARIA E SOLUC?ES
LTDA - EPP
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE BAYEUX
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIVAN FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 22bfdc8
proferido nos autos.
DESPACHO:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 691
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
Em atenção à manifestação Id. 99b814e, defiro o pedido de
redirecionamento da execução aos sócios da empresa executada.
Instaure-se o incidente de desconsideração da personalidade
jurídica, nos termos do art. 855-A da CLT c/c o art. 133 do CPC.
Incluam-se, inicialmente, a sócia CAROLINA BARROS FERREIRA
(CPF: 051.130.334-30) e a empresa INFINITY INTERNATIONAL
PESQUISA E CONSULTORIA LTDA EPP (CNPJ: 07.022.235/0001-
23) nos registros processuais (CLT, 10-A, II), indicados pelo
exequente na manifestação Id. 99b814e.
Em seguida, citem-se para se manifestar ou produzir as provas que
entenderem de direito, no prazo de 15 dias (art. 135, CPC).
Fica suspenso o processo até o julgamento final do incidente (CLT,
855-A, § 2º).
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000783-60.2022.5.13.0025
AUTOR ISAIAS SILVA LIMA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU GLAD SERVICO DE SEGURANCA
PRIVADA EIRELI - EPP
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- GLAD SERVICO DE SEGURANCA PRIVADA EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 07b8cc5
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I - Aguarde-se a execução em face da empresa GLAD SERVIÇO
DE SEGURANÇA PRIVADA EIRELI - EPP.
II - Não se obtendo êxito, retornem os autos conclusos para
instauração do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica, conforme requerido na manifestação de ID 6b3bd98.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000783-60.2022.5.13.0025
AUTOR ISAIAS SILVA LIMA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU GLAD SERVICO DE SEGURANCA
PRIVADA EIRELI - EPP
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISAIAS SILVA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 07b8cc5
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I - Aguarde-se a execução em face da empresa GLAD SERVIÇO
DE SEGURANÇA PRIVADA EIRELI - EPP.
II - Não se obtendo êxito, retornem os autos conclusos para
instauração do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica, conforme requerido na manifestação de ID 6b3bd98.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000231-61.2023.5.13.0025
REQUERENTE JOSAFA GALDINO DOS SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
REQUERIDO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSAFA GALDINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 692
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a19d563
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o pedido para suspender os autos por 30 dias, atentando-se
o executado de que deverá comprovar a tentativa em obter o Plano
Especial de Parcelamento Trabalhista, sob pena de ser considerado
ato protelatório e, em consequência, má-fé processual (art.80, VII,
do CPC).
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000231-61.2023.5.13.0025
REQUERENTE JOSAFA GALDINO DOS SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
REQUERIDO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a19d563
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o pedido para suspender os autos por 30 dias, atentando-se
o executado de que deverá comprovar a tentativa em obter o Plano
Especial de Parcelamento Trabalhista, sob pena de ser considerado
ato protelatório e, em consequência, má-fé processual (art.80, VII,
do CPC).
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000984-52.2022.5.13.0025
EXEQUENTE ENIO DAVID SANTOS DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
EXECUTADO MARIA DO CARMO DE ABREU
VIESTI - ME
ADVOGADO MARTSUNG FORMIGA
CAVALCANTE E RODOVALHO DE
ALENCAR(OAB: 10927/PB)
EXECUTADO BM SERVI?OS DE ALIMENTA??O
LTDA - ME
ADVOGADO MARTSUNG FORMIGA
CAVALCANTE E RODOVALHO DE
ALENCAR(OAB: 10927/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BM SERVI?OS DE ALIMENTA??O LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do MM. Juiz Titular desta 8ª VT, fica V. Sa. intimada do
bloqueio e transferência de numerário, via SISBAJUD, Id. 3c1908c,
referente à execução do débito oriundo da presente ação, para,
querendo, se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
ROSSANA CRISTINA CORREIA GUERRA TOSCANO MOURA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0162300-89.2013.5.13.0025
AUTOR FERNANDA DE FATIMA BARBOSA
BEZERRA
ADVOGADO ANDERSON DE PADUA DANTAS DO
NASCIMENTO(OAB: 25976/PB)
ADVOGADO KELLY VANESSA MEIRELES
NOBREGA NUNES(OAB: 27233/PB)
ADVOGADO ANA PAULA GOUVEIA LEITE
FERNANDES(OAB: 20222/PB)
ADVOGADO RICARDO NASCIMENTO
FERNANDES(OAB: 15645/PB)
RÉU EUROTOUR TURISMO LTDA. - ME
ADVOGADO MARCUS RAMON ARAUJO DE
LIMA(OAB: 13139/PB)
RÉU CESAR JANSEN ALTINO FORMIGA
ADVOGADO ANA PAULA CAMBOIM
CAMPOS(OAB: 14829/PB)
ADVOGADO MARCUS RAMON ARAUJO DE
LIMA(OAB: 13139/PB)
RÉU JANAINA FIRMINO FORMIGA
ADVOGADO ANA PAULA CAMBOIM
CAMPOS(OAB: 14829/PB)
ADVOGADO MARCUS RAMON ARAUJO DE
LIMA(OAB: 13139/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO BRADESCO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDA DE FATIMA BARBOSA BEZERRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 693
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 342d70a
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Inclua-se o presente processo em pauta de audiência de conciliação
para o dia 12.09.2023, às 09h15, no seguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82775560214 ID da reunião: 827 7556
0214.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0162300-89.2013.5.13.0025
AUTOR FERNANDA DE FATIMA BARBOSA
BEZERRA
ADVOGADO ANDERSON DE PADUA DANTAS DO
NASCIMENTO(OAB: 25976/PB)
ADVOGADO KELLY VANESSA MEIRELES
NOBREGA NUNES(OAB: 27233/PB)
ADVOGADO ANA PAULA GOUVEIA LEITE
FERNANDES(OAB: 20222/PB)
ADVOGADO RICARDO NASCIMENTO
FERNANDES(OAB: 15645/PB)
RÉU EUROTOUR TURISMO LTDA. - ME
ADVOGADO MARCUS RAMON ARAUJO DE
LIMA(OAB: 13139/PB)
RÉU CESAR JANSEN ALTINO FORMIGA
ADVOGADO ANA PAULA CAMBOIM
CAMPOS(OAB: 14829/PB)
ADVOGADO MARCUS RAMON ARAUJO DE
LIMA(OAB: 13139/PB)
RÉU JANAINA FIRMINO FORMIGA
ADVOGADO ANA PAULA CAMBOIM
CAMPOS(OAB: 14829/PB)
ADVOGADO MARCUS RAMON ARAUJO DE
LIMA(OAB: 13139/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO BRADESCO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- CESAR JANSEN ALTINO FORMIGA
- EUROTOUR TURISMO LTDA. - ME
- JANAINA FIRMINO FORMIGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 342d70a
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Inclua-se o presente processo em pauta de audiência de conciliação
para o dia 12.09.2023, às 09h15, no seguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82775560214 ID da reunião: 827 7556
0214.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000816-95.2023.5.13.0031
EMBARGANTE ROMULO ARAUJO DO VALE - ME
ADVOGADO GUSTAVO FALCAO CABRAL
ROMAO(OAB: 27909/PB)
EMBARGADO SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS INDUSTRIAS DA CONSTRUCAO
CIVIL, PESADA, MONTAGEM E DO
MOBILIARIO DE JOAO PESSOA E
REGIAO
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DA
CONSTRUCAO CIVIL, PESADA, MONTAGEM E DO MOBILIARIO
DE JOAO PESSOA E REGIAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f455012
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I - NOS AUTOS PRINCIPAIS AUTUADO NU 0000593-
97.2022.5.13.0025
Suspenda-se a execução em face do EMBARGANTE, devendo
estes autos permanecerem na tarefa
SOBRESTAMENTO/AGUARDANDO JULGAMENTO EMBARGOS
DE TERCEIROS, se for o caso. CASO O PROCESSO encontre-se
na CENTRAL REGIONAL DE EFETIVIDADE - CRE, remata-se
cópia deste despacho, via malote digital, não desobrigando a
própria parte interessada de tomar esta providência.
II - NOS EMBARGOS DE TERCEIROS AUTUADO NU ETCiv
0000816-95.2023.5.13.0031
1 - Inclua-se o(s) no polo passivo a(s) parte(s) interessadas e seu(s)
advogado(s) habilitado(s) nos AUTOS PRINCIPAIS, como Patrono
do(s) Embargado(s).
2 - Notifique-se a parte contrária ATRAVÉS DO(s) I. PATRONO(s)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 694
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
para, querendo, apresentar sua resposta, no prazo de 15 dias,
conforme disposto no art. 679 do CPC.
3 - Apresentadas as contra razões ou decorrido o prazo, voltem os
autos conclusos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000816-95.2023.5.13.0031
EMBARGANTE ROMULO ARAUJO DO VALE - ME
ADVOGADO GUSTAVO FALCAO CABRAL
ROMAO(OAB: 27909/PB)
EMBARGADO SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS INDUSTRIAS DA CONSTRUCAO
CIVIL, PESADA, MONTAGEM E DO
MOBILIARIO DE JOAO PESSOA E
REGIAO
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMULO ARAUJO DO VALE - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f455012
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I - NOS AUTOS PRINCIPAIS AUTUADO NU 0000593-
97.2022.5.13.0025
Suspenda-se a execução em face do EMBARGANTE, devendo
estes autos permanecerem na tarefa
SOBRESTAMENTO/AGUARDANDO JULGAMENTO EMBARGOS
DE TERCEIROS, se for o caso. CASO O PROCESSO encontre-se
na CENTRAL REGIONAL DE EFETIVIDADE - CRE, remata-se
cópia deste despacho, via malote digital, não desobrigando a
própria parte interessada de tomar esta providência.
II - NOS EMBARGOS DE TERCEIROS AUTUADO NU ETCiv
0000816-95.2023.5.13.0031
1 - Inclua-se o(s) no polo passivo a(s) parte(s) interessadas e seu(s)
advogado(s) habilitado(s) nos AUTOS PRINCIPAIS, como Patrono
do(s) Embargado(s).
2 - Notifique-se a parte contrária ATRAVÉS DO(s) I. PATRONO(s)
para, querendo, apresentar sua resposta, no prazo de 15 dias,
conforme disposto no art. 679 do CPC.
3 - Apresentadas as contra razões ou decorrido o prazo, voltem os
autos conclusos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000864-72.2023.5.13.0025
REQUERENTE BIANCA OLIVEIRA PAIVA
ADVOGADO HELIANE GOMES BRITO(OAB:
27200/PB)
REQUERIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
REQUERIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BIANCA OLIVEIRA PAIVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 09fbf50
proferida nos autos.
DESPACHO
I - Aguarde-se o julgamento do Recurso Ordinário interposto, em
tramitação do TRT 13ª Região. Remetam-se estes autos
Suplementares CumPrSe 0000864-72.2023.5.13.0025 ao
sobrestamento, aguardando o Julgamento do RO no TRT13ª
Região.
II - A execução definitiva se processará nestes autos CumPrSe
0000864-72.2023.5.13.0025, devendo ser alterada a classe de
CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) para
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156). Processo de referência nº
0000088-09.2022.5.13.0025
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000864-72.2023.5.13.0025
REQUERENTE BIANCA OLIVEIRA PAIVA
ADVOGADO HELIANE GOMES BRITO(OAB:
27200/PB)
REQUERIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
REQUERIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 695
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 09fbf50
proferida nos autos.
DESPACHO
I - Aguarde-se o julgamento do Recurso Ordinário interposto, em
tramitação do TRT 13ª Região. Remetam-se estes autos
Suplementares CumPrSe 0000864-72.2023.5.13.0025 ao
sobrestamento, aguardando o Julgamento do RO no TRT13ª
Região.
II - A execução definitiva se processará nestes autos CumPrSe
0000864-72.2023.5.13.0025, devendo ser alterada a classe de
CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) para
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156). Processo de referência nº
0000088-09.2022.5.13.0025
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000319-02.2023.5.13.0025
AUTOR RAYSSA JOSEFA VIEIRA BATISTA
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
RÉU JPEAG - SERVICOS E
MANUTENCAO DE EMPRESAS LTDA
ADVOGADO RODRIGO SIBIM(OAB: 211677/SP)
ADVOGADO JOSE GUILHERME MAUGER(OAB:
84249/SP)
RÉU GRAFICA SANTA MARTA LTDA
ADVOGADO GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
ADVOGADO ENZO AZEVEDO TERCEIRO
NETO(OAB: 29995/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JPEAG - SERVICOS E MANUTENCAO DE EMPRESAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2aa61c3
proferida nos autos.
D E C I S Ã O.
I - Defiro o pedido de id 16e9859. Fica o reclamante intimado para
informar dados bancários para expedição do alvará de FGTS.
II - Fica o reclamado notificado para pagar o valor apontado no
cálculo de id c3c9321, nas 48 horas legais, bem como, Proceder à
retificação da baixa do primeiro contrato de trabalho, na CTPS
digital, via e-social, fazendo constar saída em 30/03 /2022, em 48
horas após o trânsito em julgado, com comprovação nos autos, sob
pena de multa de R$ 1.000,00 (um mil reais). Não adimplindo:
Acrescente aos cálculos a multa pelo descumprimento da obrigação
de fazer.
III - Inicie-se a execução. Ao SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e
INFOJUD em relação a executada principal, ficando o(s)
exequente(s) desde já notificado(s) para demonstrar(em) interesse
na instauração do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica, caso ineficazes as medidas tomadas em desfavor da
empresa executada
III.1 Registre-se no BNDT, após o transito em julgado.
III.2 - Caso haja bloqueio pelo SISBAJUD, notifique-se o(a)
EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 05(cinco) dias
sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)
exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.
III.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte
procedimento:
A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a
CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado
ou sócio(s).
B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de
circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura
bloqueado(s), nos termos do art. 774 do NCPC, sujeitando-o à
aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao
Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.
IV - Caso seja encontrado algum bem penhorável no
INFOJUD/CNIB ou seja apresentado/apreendido o veículo
identificado no item II.3, proceda-se a respectiva Penhora e
Avaliação.
V - Remetam-se os autos à CENTRAL REGIONAL DE
EFETIVIDADE para penhorar tantos bens quantos bastem visando
a garantia desta execução, da executada principal e/ou dos sócios,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 696
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
se for o caso., ficando desde já nomeado como depositário, o
leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s)
esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do
Trabalho.
VI - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE
o(s) exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias,
outros meios para prosseguimento da execução, sob pena de
arquivamento dos presentes autos por um ano, nos termos do art.
40 da Lei 6.830/80.
VII - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de
praxe, com ciência ao INSS, se necessário e EXCLUSÃO das
restrições porventura existentes em relação aos presentes autos.
Não se manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser
requerido, arquivem-se DEFINITIVAMENTE ou voltem os autos
conclusos para prolação da Sentença (Julgamento) Extinção da
Execução (art. 924/NCPC).
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000319-02.2023.5.13.0025
AUTOR RAYSSA JOSEFA VIEIRA BATISTA
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
RÉU JPEAG - SERVICOS E
MANUTENCAO DE EMPRESAS LTDA
ADVOGADO RODRIGO SIBIM(OAB: 211677/SP)
ADVOGADO JOSE GUILHERME MAUGER(OAB:
84249/SP)
RÉU GRAFICA SANTA MARTA LTDA
ADVOGADO GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
ADVOGADO ENZO AZEVEDO TERCEIRO
NETO(OAB: 29995/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAYSSA JOSEFA VIEIRA BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2aa61c3
proferida nos autos.
D E C I S Ã O.
I - Defiro o pedido de id 16e9859. Fica o reclamante intimado para
informar dados bancários para expedição do alvará de FGTS.
II - Fica o reclamado notificado para pagar o valor apontado no
cálculo de id c3c9321, nas 48 horas legais, bem como, Proceder à
retificação da baixa do primeiro contrato de trabalho, na CTPS
digital, via e-social, fazendo constar saída em 30/03 /2022, em 48
horas após o trânsito em julgado, com comprovação nos autos, sob
pena de multa de R$ 1.000,00 (um mil reais). Não adimplindo:
Acrescente aos cálculos a multa pelo descumprimento da obrigação
de fazer.
III - Inicie-se a execução. Ao SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e
INFOJUD em relação a executada principal, ficando o(s)
exequente(s) desde já notificado(s) para demonstrar(em) interesse
na instauração do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica, caso ineficazes as medidas tomadas em desfavor da
empresa executada
III.1 Registre-se no BNDT, após o transito em julgado.
III.2 - Caso haja bloqueio pelo SISBAJUD, notifique-se o(a)
EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 05(cinco) dias
sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)
exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.
III.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte
procedimento:
A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a
CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado
ou sócio(s).
B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de
circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura
bloqueado(s), nos termos do art. 774 do NCPC, sujeitando-o à
aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao
Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.
IV - Caso seja encontrado algum bem penhorável no
INFOJUD/CNIB ou seja apresentado/apreendido o veículo
identificado no item II.3, proceda-se a respectiva Penhora e
Avaliação.
V - Remetam-se os autos à CENTRAL REGIONAL DE
EFETIVIDADE para penhorar tantos bens quantos bastem visando
a garantia desta execução, da executada principal e/ou dos sócios,
se for o caso., ficando desde já nomeado como depositário, o
leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s)
esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do
Trabalho.
VI - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE
o(s) exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias,
outros meios para prosseguimento da execução, sob pena de
arquivamento dos presentes autos por um ano, nos termos do art.
40 da Lei 6.830/80.
VII - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de
praxe, com ciência ao INSS, se necessário e EXCLUSÃO das
restrições porventura existentes em relação aos presentes autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 697
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
Não se manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser
requerido, arquivem-se DEFINITIVAMENTE ou voltem os autos
conclusos para prolação da Sentença (Julgamento) Extinção da
Execução (art. 924/NCPC).
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000949-68.2017.5.13.0025
AUTOR RENATO ANDRADE DA SILVA
ONOFRE
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU ANDRE KLAUBER FERNANDES DE
PINHO
RÉU MARIA DE FATIMA JUSTINO DA
SILVA LOPES
RÉU CLIN DENTAL SERVICOS
ODONTOLOGICOS LTDA
RÉU BUCAL ASSISTENCIA E SERVICOS
LTDA - ME
ADVOGADO EDSON ULISSES MOTA
COMETA(OAB: 13334/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
DENTAL GOLD ASSISTENCIA
ODONTOLOGICA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- BUCAL ASSISTENCIA E SERVICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 140b5bc
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Inclua-se o presente processo em pauta de audiência de conciliação
para o dia 12.09.2023, às 09h30, no seguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82585501756 ID da reunião: 825
8550 1756.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000949-68.2017.5.13.0025
AUTOR RENATO ANDRADE DA SILVA
ONOFRE
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU ANDRE KLAUBER FERNANDES DE
PINHO
RÉU MARIA DE FATIMA JUSTINO DA
SILVA LOPES
RÉU CLIN DENTAL SERVICOS
ODONTOLOGICOS LTDA
RÉU BUCAL ASSISTENCIA E SERVICOS
LTDA - ME
ADVOGADO EDSON ULISSES MOTA
COMETA(OAB: 13334/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
DENTAL GOLD ASSISTENCIA
ODONTOLOGICA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATO ANDRADE DA SILVA ONOFRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 140b5bc
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Inclua-se o presente processo em pauta de audiência de conciliação
para o dia 12.09.2023, às 09h30, no seguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82585501756 ID da reunião: 825
8550 1756.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000655-40.2022.5.13.0025
AUTOR ELICE REGINA ROSADO DA SILVA
ADVOGADO DANIEL PAES BRAGA(OAB:
24905/PB)
RÉU CONDOMINIO MANGABEIRA
SHOPPING CENTER
ADVOGADO HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- ELICE REGINA ROSADO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam intimados a reclamante e seu advogado para indicarem
contas bancárias de suas titularidades, de preferência da Caixa
Econômica Federal, para fins de transferência dos valores
depositados pela reclamada.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 698
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
Obs.: O patrono da reclamante deverá juntar aos autos o contrato
de prestação de serviços advocatícios.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
GLAUBER SILVA FARIAS
Assessor
Processo Nº ATSum-0000522-61.2023.5.13.0025
AUTOR IAGO ALVES DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação para ciência da juntada da inscrição do PIS/NIT Id.
a379ce3.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
ROSSANA CRISTINA CORREIA GUERRA TOSCANO MOURA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000783-60.2022.5.13.0025
AUTOR ISAIAS SILVA LIMA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU GLAD SERVICO DE SEGURANCA
PRIVADA EIRELI - EPP
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- GLAD SERVICO DE SEGURANCA PRIVADA EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do MM. Juiz Titular desta 8ª VT, fica V. Sa. intimada do
bloqueio e transferência de numerário, via SISBAJUD, Id. 2fbea24,
referente à execução do débito oriundo da presente ação, para,
querendo, se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
ROSSANA CRISTINA CORREIA GUERRA TOSCANO MOURA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001758-92.2016.5.13.0025
AUTOR MARIA DO DESTERRO BEZERRA DE
FRANCA SILVA
ADVOGADO EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA
BRAZ(OAB: 7664/PB)
RÉU VANDIQUE HENRIQUES COUTINHO
RÉU LABORATORIO DE PATOLOGIA E
ANALISES CLINICAS DR VANDIQUE
S/SIMPLES LTDA - EPP
ADVOGADO JUAREZ MARACAJA COUTINHO
NETO(OAB: 21506/PB)
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
ADVOGADO JOSE EWERTHON DE
ALBUQUERQUE ALVES(OAB:
16047/PB)
ADVOGADO MARCELLA TROMBETTA RIBEIRO
COUTINHO(OAB: 21826/PB)
RÉU REGINA COELI RAMOS HENRIQUES
COUTINHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LABORATORIO DE PATOLOGIA E ANALISES CLINICAS DR
VANDIQUE S/SIMPLES LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do MM. Juiz Titular desta 8ª VT, fica V. Sa. intimada do
bloqueio e transferência de numerário, via SISBAJUD, Id. 91882ec,
referente à execução do débito oriundo da presente ação, para,
querendo, se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
ROSSANA CRISTINA CORREIA GUERRA TOSCANO MOURA
Assessor
9ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Certidão
Processo Nº ATSum-0000908-88.2023.5.13.0026
AUTOR MELQUISEDEC ABRANTES
BARBOSA
Advogado(a) GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Advogado(a) RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 699
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- MELQUISEDEC ABRANTES BARBOSA
Ficam as partes intimadas de que a "Audiência de inicial por
videoconferência" designada para 05/10/2023 11:15 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme ATO CONJUNTO
TST.CSJT.GP Nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
das partes e eventuais testemunhas.
O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data
e horário designados para a audiência, por meio do endereço
eletrônico e senha dispostos a seguir:
Audiência de inicial por videoconferência
Data: 05/10/2023 11:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82084649865
ID da Reunião: 82084649865
Senha: null
Eventuais dificuldades técnicas (e.g. interrupções de serviço, queda
de conexão da internet, problemas de áudio ou microfone) que
dificultem ou impeçam a participação das partes, testemunhas ou
advogados serão objeto de análise do Juízo por ocasião da
audiência.
Processo Nº ATSum-0000906-21.2023.5.13.0026
AUTOR SIMONE DA PENHA SILVA
Advogado(a) JURANDIR PEREIRA DA SILVA
FILHO(OAB: 59040/DF)
ASSISTENTE TÉCNICO VINICIUS KELSEN BRANDAO DE
MORAIS
RÉU V&B SUPERMERCADO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SIMONE DA PENHA SILVA
- V&B SUPERMERCADO LTDA
- VINICIUS KELSEN BRANDAO DE MORAIS
Ficam as partes intimadas de que a "Audiência de inicial por
videoconferência" designada para 05/10/2023 11:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme ATO CONJUNTO
TST.CSJT.GP Nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
das partes e eventuais testemunhas.
O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data
e horário designados para a audiência, por meio do endereço
eletrônico e senha dispostos a seguir:
Audiência de inicial por videoconferência
Data: 05/10/2023 11:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89127167788
ID da Reunião: 89127167788
Senha: null
Eventuais dificuldades técnicas (e.g. interrupções de serviço, queda
de conexão da internet, problemas de áudio ou microfone) que
dificultem ou impeçam a participação das partes, testemunhas ou
advogados serão objeto de análise do Juízo por ocasião da
audiência.
Edital
Processo Nº ETCiv-0000771-09.2023.5.13.0026
EMBARGANTE CARLOS GERMANO GUILHERME DE
HOLANDA
ADVOGADO JOSE ROCHA LUCENA(OAB:
3288/PB)
EMBARGANTE MONICA CRISTINA MARINHO
ROCHA LUCENA DE HOLANDA
ADVOGADO JOSE ROCHA LUCENA(OAB:
3288/PB)
EMBARGADO JOAO BATISTA CERDEIRA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO NOEL CHARLES TAVARES
LEITE(OAB: 15125/PB)
EMBARGADO EUROBRASIL EMPREENDIMENTOS
S.A
EMBARGADO JARDINS DOS BANCARIOS
EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO
SPE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EUROBRASIL EMPREENDIMENTOS S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 15 DIAS PARA
EUROBRASIL EMPREENDIMENTOS S.A, CNPJ: 05.008.681/0001
-58, que se encontra em local incerto ou não sabido.
O MM. Juiz do Trabalho da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa -
PB, FAZ SABER, a todos quantos o presente EDITAL virem ou
dele conhecimento tiverem e a quem interessar possa que, por esta
Vara do Trabalho de João Pessoa processam-se os termos do
processo nº 0000771-09.2023.5.13.0026, no qual foi determinado
que a(a) parte(s) EMBARGADA EUROBRASIL
EMPREENDIMENTOS S.A, fique intimada da decisão de
Id.6504fe3 , cujo inteiro teor segue transcrito, DECISÃO 1.
Suspendo o curso da ação principal 0000826- , no tocante apenas à
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 700
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
execução do bem objeto da presente ação de28.2021.5.13.0026
embargos de terceiro. 2. Incluam-se no polo passivo as partes da
ação principal e seus advogados. 3. Notifiquem-se os embargados
para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecerem resposta
aos presentes embargos (CPC, artigo 679). para pronunciar-se no
prazo de 15 (quinze) dias.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000340-43.2021.5.13.0026
AUTOR OSIRIS DE OLIVEIRA ARAUJO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU GASP EMPRESA DE VIGILANCIA
LTDA - EPP
RÉU SHOPPING CENTER TAMBIA LTDA
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
RÉU N A J A - SERVICOS E SOLUCOES
LTDA - ME
ADVOGADO CARLO EGYDIO DE SALES
MADRUGA(OAB: 10980/PB)
RÉU NAJA VIGILANCIA E SEGURANCA
LTDA - EPP
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
RÉU REX MAO OBRA SERVICOS
ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA
PARAÍBA
Intimado(s)/Citado(s):
- GASP EMPRESA DE VIGILANCIA LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 08 DIAS PARA GASP
EMPRESA DE VIGILANCIA LTDA - EPP, CNPJ: 03.370.096/0001-
78, que se encontra em local incerto ou não sabido.
O MM. Juiz do Trabalho da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa -
PB, FAZ SABER, a todos quantos o presente EDITAL virem ou
dele conhecimento tiverem e a quem interessar possa, que, por esta
Vara do Trabalho de João Pessoa processam-se os termos do
processo nº 0000340-43.2021.5.13.0026 entre o reclamante
AUTOR: OSIRIS DE OLIVEIRA ARAUJO e o(s) reclamado(s) RÉU:
GASP EMPRESA DE VIGILANCIA LTDA - EPP, REX MAO OBRA
SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA - EPP, NAJA VIGILANCIA E
SEGURANCA LTDA - EPP, N A J A - SERVICOS E SOLUCOES
LTDA - ME, SHOPPING CENTER TAMBIA LTDA na qual foi
determinada para que a parte reclamada RÉU: GASP EMPRESA
DE VIGILANCIA LTDA - EPP, fique intimada do Despacho de
#id:54ff675, que deferiu o pedido de #id:03dec80, quanto a
aplicação da multa, apenas, em relação a reclamada GASP
EMPRESA DE VIGILANCIA LTDA - EPP, haja vista o não
cumprimento da obrigação de fazer. O edital será publicado na
forma da lei, considerando-se intimado decorrido o prazo legal após
a data de publicação do presente.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
MOEMA GUEDES ARNAUD
Assessor
Processo Nº ATSum-0000191-13.2022.5.13.0026
AUTOR CLAUDENOR XAVIER WANDERLEY
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU JOSEMAR CAMPOS GUIMARAES
RÉU ANA LUCIA FELIPE
RÉU JOHAN OSKAR FLOOR
RÉU BARBARA VIEIRA HENRIQUES
ADVOGADO JOSE OLAVO CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 10027/PB)
RÉU CRISTAL CONSTRUTORA LTDA - ME
ADVOGADO JOSE OLAVO CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 10027/PB)
RÉU KRISTINA ELISABETH SANDBERG
Intimado(s)/Citado(s):
- JOHAN OSKAR FLOOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 15 (quinze) DIAS PARA:
JOHAN OSKAR FLOOR - CPF: 015.824.774-42 , que se encontra
em local incerto e não sabido.
O (A) DOUTOR(A) ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL, Juiz
do Trabalho da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB.
FAZ SABER, a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele
tiverem conhecimento e a quem interessar possa, que, pelo
presente, fica cientificado: JOHAN OSKAR FLOOR - CPF:
015.824.774-42 , reclamado, na Reclamação Trabalhista acima
mencionada, em que é exequente CLAUDENOR XAVIER
WANDERLEY - CPF: 046.386.414-07, acerca do seguinte transcrito
abaixo:
CITAÇÃO ACERCA DO DESPACHO (ID. 65ae8d4), CUJO
INTEIRO TEOR TRANSCRITO ABAIXO:
“DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 701
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
Petição em exame (ID. 28d8783), DETERMINO que instaure-se o
incidente de desconsideração personalidade jurídica, em desfavor
dos sócios constantes do Contrato Social (ID. f61f77d, ada9c39,
86483d9), citando-os para que apresentem manifestações e todas
as provas que pretendam produzir, tudo no prazo de 15 (quinze)
dias, conforme artigo 135, CPC.”.
Ao primeiro dia do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e
três, eu, Francisco Anilton Alves Ramalho, 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa-PB, digitei, e assinei de ordem do MM Juiz do
Trabalho – O.S. nº 01/2007.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000191-13.2022.5.13.0026
AUTOR CLAUDENOR XAVIER WANDERLEY
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU JOSEMAR CAMPOS GUIMARAES
RÉU ANA LUCIA FELIPE
RÉU JOHAN OSKAR FLOOR
RÉU BARBARA VIEIRA HENRIQUES
ADVOGADO JOSE OLAVO CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 10027/PB)
RÉU CRISTAL CONSTRUTORA LTDA - ME
ADVOGADO JOSE OLAVO CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 10027/PB)
RÉU KRISTINA ELISABETH SANDBERG
Intimado(s)/Citado(s):
- KRISTINA ELISABETH SANDBERG
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 15 (quinze) DIAS PARA:
KRISTINA ELISABETH SANDBERG - CPF: 015.923.324-04, que se
encontra em local incerto e não sabido.
O (A) DOUTOR(A) ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL, Juiz
do Trabalho da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB.
FAZ SABER, a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele
tiverem conhecimento e a quem interessar possa, que, pelo
presente, fica cientificado: KRISTINA ELISABETH SANDBERG -
CPF: 015.923.324-04, reclamado, na Reclamação Trabalhista
acima mencionada, em que é exequente CLAUDENOR XAVIER
WANDERLEY - CPF: 046.386.414-07, acerca do seguinte transcrito
abaixo:
CITAÇÃO ACERCA DO DESPACHO (ID. 65ae8d4), CUJO
INTEIRO TEOR TRANSCRITO ABAIXO:
“DESPACHO
Petição em exame (ID. 28d8783), DETERMINO que instaure-se o
incidente de desconsideração personalidade jurídica, em desfavor
dos sócios constantes do Contrato Social (ID. f61f77d, ada9c39,
86483d9), citando-os para que apresentem manifestações e todas
as provas que pretendam produzir, tudo no prazo de 15 (quinze)
dias, conforme artigo 135, CPC.”.
Ao primeiro dia do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e
três, eu, Francisco Anilton Alves Ramalho, 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa-PB, digitei, e assinei de ordem do MM Juiz do
Trabalho – O.S. nº 01/2007.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000813-97.2019.5.13.0026
AUTOR MOACIR DOS SANTOS
ADVOGADO RENATO GOMES DE OLIVEIRA
FILHO(OAB: 15483/PB)
RÉU MUNICIPIO DE CABEDELO
ADVOGADO ANA CAROLINA MACENA
MACIEL(OAB: 16875/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MOACIR DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, ficam as partes intimadas dos cálculos de ID d71c574
JOAO PESSOA/PB, 31 de agosto de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000813-97.2019.5.13.0026
AUTOR MOACIR DOS SANTOS
ADVOGADO RENATO GOMES DE OLIVEIRA
FILHO(OAB: 15483/PB)
RÉU MUNICIPIO DE CABEDELO
ADVOGADO ANA CAROLINA MACENA
MACIEL(OAB: 16875/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE CABEDELO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 702
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, ficam as partes intimadas dos cálculos de ID d71c574
JOAO PESSOA/PB, 31 de agosto de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000496-94.2022.5.13.0026
AUTOR JOANNE DA SILVA LEMOS
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RÉU TIM CELULAR S.A.
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RÉU F&K SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES EIRELI
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TIM CELULAR S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica o demandado subsidiário TIM CELULAR S.A.,
intimado acerca do inteiro teor do Despacho (ID. 040e76e).
JOAO PESSOA/PB, 31 de agosto de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000674-19.2017.5.13.0026
AUTOR MARIA JOSILENE LINS DE LIMA
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
ADVOGADO VICTOR GONÇALVES
WANDERLEY(OAB: 17601/PB)
ADVOGADO RENAN CAVALCANTE LIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 18341/PB)
RÉU CONDORES - TECNOLOGIA EM
SERVICOS LTDA - ME
RÉU UNIVERSIDADE FEDERAL DA
PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSILENE LINS DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, ratifico a intimação do Despacho de id 0b1d2df:
INFORMAR, NO PRAZO DE CINCO DIAS, DADOS BANCÁRIOS
PARA O FIM DE EXPEDIÇÃO DE RPV.
JOAO PESSOA/PB, 31 de agosto de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000520-25.2022.5.13.0026
AUTOR WILDEMBERG PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO DANIEL GALVAO FORTE(OAB:
12367/PB)
ADVOGADO LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
ADVOGADO JOSE EUGENIO PACELLE
FILGUEIRAS LUCKWU
SOBRINHO(OAB: 16547/PB)
ADVOGADO GERONILDO ALVES FERNANDES
JUNIOR(OAB: 20216/PB)
AUTOR ANDREZA LAIS PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO DANIEL GALVAO FORTE(OAB:
12367/PB)
ADVOGADO LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
ADVOGADO JOSE EUGENIO PACELLE
FILGUEIRAS LUCKWU
SOBRINHO(OAB: 16547/PB)
ADVOGADO GERONILDO ALVES FERNANDES
JUNIOR(OAB: 20216/PB)
AUTOR WANDEMBERG PEREIRA DA SILVA
SOUSA
ADVOGADO DANIEL GALVAO FORTE(OAB:
12367/PB)
ADVOGADO LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
ADVOGADO JOSE EUGENIO PACELLE
FILGUEIRAS LUCKWU
SOBRINHO(OAB: 16547/PB)
ADVOGADO GERONILDO ALVES FERNANDES
JUNIOR(OAB: 20216/PB)
AUTOR VERONILSON DA SILVA MENDONCA
ADVOGADO DANIEL GALVAO FORTE(OAB:
12367/PB)
ADVOGADO LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
ADVOGADO JOSE EUGENIO PACELLE
FILGUEIRAS LUCKWU
SOBRINHO(OAB: 16547/PB)
ADVOGADO GERONILDO ALVES FERNANDES
JUNIOR(OAB: 20216/PB)
RÉU MARIA ERNESTINA ASSIS DE
MOURA
ADVOGADO ANA CAROLINA MACENA
MACIEL(OAB: 16875/PB)
RÉU JOSE LEONEL DE MOURA
ADVOGADO ANA CAROLINA MACENA
MACIEL(OAB: 16875/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VERONILSON DA SILVA MENDONCA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 703
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor do
Despacho (ID. 5836a25).
JOAO PESSOA/PB, 31 de agosto de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000520-25.2022.5.13.0026
AUTOR WILDEMBERG PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO DANIEL GALVAO FORTE(OAB:
12367/PB)
ADVOGADO LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
ADVOGADO JOSE EUGENIO PACELLE
FILGUEIRAS LUCKWU
SOBRINHO(OAB: 16547/PB)
ADVOGADO GERONILDO ALVES FERNANDES
JUNIOR(OAB: 20216/PB)
AUTOR ANDREZA LAIS PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO DANIEL GALVAO FORTE(OAB:
12367/PB)
ADVOGADO LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
ADVOGADO JOSE EUGENIO PACELLE
FILGUEIRAS LUCKWU
SOBRINHO(OAB: 16547/PB)
ADVOGADO GERONILDO ALVES FERNANDES
JUNIOR(OAB: 20216/PB)
AUTOR WANDEMBERG PEREIRA DA SILVA
SOUSA
ADVOGADO DANIEL GALVAO FORTE(OAB:
12367/PB)
ADVOGADO LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
ADVOGADO JOSE EUGENIO PACELLE
FILGUEIRAS LUCKWU
SOBRINHO(OAB: 16547/PB)
ADVOGADO GERONILDO ALVES FERNANDES
JUNIOR(OAB: 20216/PB)
AUTOR VERONILSON DA SILVA MENDONCA
ADVOGADO DANIEL GALVAO FORTE(OAB:
12367/PB)
ADVOGADO LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
ADVOGADO JOSE EUGENIO PACELLE
FILGUEIRAS LUCKWU
SOBRINHO(OAB: 16547/PB)
ADVOGADO GERONILDO ALVES FERNANDES
JUNIOR(OAB: 20216/PB)
RÉU MARIA ERNESTINA ASSIS DE
MOURA
ADVOGADO ANA CAROLINA MACENA
MACIEL(OAB: 16875/PB)
RÉU JOSE LEONEL DE MOURA
ADVOGADO ANA CAROLINA MACENA
MACIEL(OAB: 16875/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILDEMBERG PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor do
Despacho (ID. 5836a25).
JOAO PESSOA/PB, 31 de agosto de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000520-25.2022.5.13.0026
AUTOR WILDEMBERG PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO DANIEL GALVAO FORTE(OAB:
12367/PB)
ADVOGADO LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
ADVOGADO JOSE EUGENIO PACELLE
FILGUEIRAS LUCKWU
SOBRINHO(OAB: 16547/PB)
ADVOGADO GERONILDO ALVES FERNANDES
JUNIOR(OAB: 20216/PB)
AUTOR ANDREZA LAIS PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO DANIEL GALVAO FORTE(OAB:
12367/PB)
ADVOGADO LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
ADVOGADO JOSE EUGENIO PACELLE
FILGUEIRAS LUCKWU
SOBRINHO(OAB: 16547/PB)
ADVOGADO GERONILDO ALVES FERNANDES
JUNIOR(OAB: 20216/PB)
AUTOR WANDEMBERG PEREIRA DA SILVA
SOUSA
ADVOGADO DANIEL GALVAO FORTE(OAB:
12367/PB)
ADVOGADO LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
ADVOGADO JOSE EUGENIO PACELLE
FILGUEIRAS LUCKWU
SOBRINHO(OAB: 16547/PB)
ADVOGADO GERONILDO ALVES FERNANDES
JUNIOR(OAB: 20216/PB)
AUTOR VERONILSON DA SILVA MENDONCA
ADVOGADO DANIEL GALVAO FORTE(OAB:
12367/PB)
ADVOGADO LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
ADVOGADO JOSE EUGENIO PACELLE
FILGUEIRAS LUCKWU
SOBRINHO(OAB: 16547/PB)
ADVOGADO GERONILDO ALVES FERNANDES
JUNIOR(OAB: 20216/PB)
RÉU MARIA ERNESTINA ASSIS DE
MOURA
ADVOGADO ANA CAROLINA MACENA
MACIEL(OAB: 16875/PB)
RÉU JOSE LEONEL DE MOURA
ADVOGADO ANA CAROLINA MACENA
MACIEL(OAB: 16875/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WANDEMBERG PEREIRA DA SILVA SOUSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 704
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor do
Despacho (ID. 5836a25).
JOAO PESSOA/PB, 31 de agosto de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000520-25.2022.5.13.0026
AUTOR WILDEMBERG PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO DANIEL GALVAO FORTE(OAB:
12367/PB)
ADVOGADO LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
ADVOGADO JOSE EUGENIO PACELLE
FILGUEIRAS LUCKWU
SOBRINHO(OAB: 16547/PB)
ADVOGADO GERONILDO ALVES FERNANDES
JUNIOR(OAB: 20216/PB)
AUTOR ANDREZA LAIS PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO DANIEL GALVAO FORTE(OAB:
12367/PB)
ADVOGADO LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
ADVOGADO JOSE EUGENIO PACELLE
FILGUEIRAS LUCKWU
SOBRINHO(OAB: 16547/PB)
ADVOGADO GERONILDO ALVES FERNANDES
JUNIOR(OAB: 20216/PB)
AUTOR WANDEMBERG PEREIRA DA SILVA
SOUSA
ADVOGADO DANIEL GALVAO FORTE(OAB:
12367/PB)
ADVOGADO LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
ADVOGADO JOSE EUGENIO PACELLE
FILGUEIRAS LUCKWU
SOBRINHO(OAB: 16547/PB)
ADVOGADO GERONILDO ALVES FERNANDES
JUNIOR(OAB: 20216/PB)
AUTOR VERONILSON DA SILVA MENDONCA
ADVOGADO DANIEL GALVAO FORTE(OAB:
12367/PB)
ADVOGADO LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
ADVOGADO JOSE EUGENIO PACELLE
FILGUEIRAS LUCKWU
SOBRINHO(OAB: 16547/PB)
ADVOGADO GERONILDO ALVES FERNANDES
JUNIOR(OAB: 20216/PB)
RÉU MARIA ERNESTINA ASSIS DE
MOURA
ADVOGADO ANA CAROLINA MACENA
MACIEL(OAB: 16875/PB)
RÉU JOSE LEONEL DE MOURA
ADVOGADO ANA CAROLINA MACENA
MACIEL(OAB: 16875/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREZA LAIS PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor do
Despacho (ID. 5836a25).
JOAO PESSOA/PB, 31 de agosto de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº CumSen-0000856-92.2023.5.13.0026
EXEQUENTE YONA FRANCOIS DA SILVA
AZEVEDO
ADVOGADO DEBORA BARROS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)
ADVOGADO JUCIANE SANTOS DE SOUSA(OAB:
26710/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica a parte executada citada acerca do inteiro teor do
Despacho (ID. 1d9c998).
JOAO PESSOA/PB, 31 de agosto de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº CumSen-0000868-09.2023.5.13.0026
EXEQUENTE JOSE BELO DA SILVA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE BELO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 705
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2e10d82
proferido nos autos.
DESPACHO
Cite-se a executada para integrar a presente relação processual
executiva e para, querendo, impugnar os cálculos de ID af68ab5 no
prazo de 08 (oito) dias.
JOAO PESSOA/PB, 31 de agosto de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000904-51.2023.5.13.0026
EXEQUENTE FRANCISCO CARLOS CAETANO DA
SILVA
ADVOGADO SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
ADVOGADO DIEGO MACIEL DE SOUZA(OAB:
14834/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO CARLOS CAETANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 89ea18b
proferida nos autos.
DECISÃO
Reconhece este Juízo a dependência em face do processo
0104400-70.2006.5.13.0001, nos termos do artigo 516, II, do Código
de Processo Civil.
Intimem-se as partes desta Decisão e dos cálculos de ID e05d958.
JOAO PESSOA/PB, 31 de agosto de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000384-91.2023.5.13.0026
EXEQUENTE GLAUCILENE LIMA SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- GLAUCILENE LIMA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e94d15f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000384-91.2023.5.13.0026
EXEQUENTE GLAUCILENE LIMA SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e94d15f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000801-78.2022.5.13.0026
AUTOR ERIKA JANAINA AVELINO DINIZ
ADVOGADO MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
ADVOGADO CANDIDA WANDERLEY
GAYOSO(OAB: 29983/PB)
RÉU ADAILTON ALVES DE MEDEIROS
JUNIOR
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU MOZART BEZERRA CAVALCANTI
NETO
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 706
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
RÉU MOZART BEZERRA CAVALCANTI
NETO
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU ELEONORA DO EGITO SOUZA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
RÉU CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
RÉU ANHANGUERA EDUCACIONAL
PARTICIPACOES S/A
ADVOGADO LUCIO SERGIO DE LAS CASAS
JUNIOR(OAB: 108176/MG)
RÉU VANESSA CARMEN LISBOA BRAGA
BEZERRA CAVALCANTI
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELEONORA DO EGITO SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor do
Despacho (ID. 2288eb7).
JOAO PESSOA/PB, 31 de agosto de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000801-78.2022.5.13.0026
AUTOR ERIKA JANAINA AVELINO DINIZ
ADVOGADO MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
ADVOGADO CANDIDA WANDERLEY
GAYOSO(OAB: 29983/PB)
RÉU ADAILTON ALVES DE MEDEIROS
JUNIOR
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU MOZART BEZERRA CAVALCANTI
NETO
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU MOZART BEZERRA CAVALCANTI
NETO
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU ELEONORA DO EGITO SOUZA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
RÉU CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
RÉU ANHANGUERA EDUCACIONAL
PARTICIPACOES S/A
ADVOGADO LUCIO SERGIO DE LAS CASAS
JUNIOR(OAB: 108176/MG)
RÉU VANESSA CARMEN LISBOA BRAGA
BEZERRA CAVALCANTI
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MOZART BEZERRA CAVALCANTI NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor do
Despacho (ID. 2288eb7).
JOAO PESSOA/PB, 31 de agosto de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000801-78.2022.5.13.0026
AUTOR ERIKA JANAINA AVELINO DINIZ
ADVOGADO MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
ADVOGADO CANDIDA WANDERLEY
GAYOSO(OAB: 29983/PB)
RÉU ADAILTON ALVES DE MEDEIROS
JUNIOR
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 707
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
RÉU MOZART BEZERRA CAVALCANTI
NETO
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU MOZART BEZERRA CAVALCANTI
NETO
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU ELEONORA DO EGITO SOUZA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
RÉU CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
RÉU ANHANGUERA EDUCACIONAL
PARTICIPACOES S/A
ADVOGADO LUCIO SERGIO DE LAS CASAS
JUNIOR(OAB: 108176/MG)
RÉU VANESSA CARMEN LISBOA BRAGA
BEZERRA CAVALCANTI
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VANESSA CARMEN LISBOA BRAGA BEZERRA CAVALCANTI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor do
Despacho (ID. 2288eb7).
JOAO PESSOA/PB, 31 de agosto de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000854-59.2022.5.13.0026
AUTOR MARCELA TAISA ADRIANO DOS
SANTOS PAIXAO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, fica a parte ré intimada para fornecer a conta para a
devolução do saldo remanescente.
JOAO PESSOA/PB, 31 de agosto de 2023.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000854-59.2022.5.13.0026
AUTOR MARCELA TAISA ADRIANO DOS
SANTOS PAIXAO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, fica a parte ré intimada para fornecer a conta para a
devolução do saldo remanescente.
JOAO PESSOA/PB, 31 de agosto de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 708
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001426-25.2016.5.13.0026
AUTOR JANAINA DA SILVA
ADVOGADO ANA FLAVIA VELLOSO BORGES
PEREIRA MACEDO(OAB: 25593/PB)
RÉU BOA MESA COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA - ME
RÉU NIOBE DUARTE DINIZ MONTEIRO
RÉU LB SERVICOS DE ALIMENTOS -
EIRELI - ME
RÉU FELIPE DENIZARD NASCIMENTO
BARROS
RÉU ALEXANDRE LOPES DO
NASCIMENTO FILHO
RÉU LUCIANO SA BARRETO BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- JANAINA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica o exequente intimado acerca do inteiro teor do
Despacho (ID. 98fee77).
JOAO PESSOA/PB, 31 de agosto de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000080-92.2023.5.13.0026
AUTOR LUCIANO PETRUCIO DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica a parte reclamada intimada acerca do inteiro teor do
Despacho (ID. c4b420b).
JOAO PESSOA/PB, 31 de agosto de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000908-88.2023.5.13.0026
AUTOR MELQUISEDEC ABRANTES
BARBOSA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- MELQUISEDEC ABRANTES BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL
Fica V. Sa. intimado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade TELEPRESENCIAL que se realizará em 05/10/2023
11:15 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Ciente das cominações do
art. 844 da CLT.
Link para convidados: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82084649865
Id da reunião: 82084649865
JOAO PESSOA/PB, 31 de agosto de 2023.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001336-80.2017.5.13.0026
AUTOR JULIANDRO DE SOUSA
VASCONCELOS FERREIRA
ADVOGADO ALAN GOMES PATRICIO(OAB:
18069/PB)
RÉU FUND DESENV DA CRIANCA E DO
ADOLESC A DE ALMEIDA FUNDAC
ADVOGADO ROGERIO DUNDA MARQUES(OAB:
16652/PB)
RÉU THIAGO PICANCO ARAUJO
RÉU API SERVICOS E CONSTRUCOES
LTDA - ME
ADVOGADO HELVETTY MATIAS OLIVER
CRUZ(OAB: 21187/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- API SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 709
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor do
Despacho (ID. d5d5aef).
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0001670-51.2016.5.13.0026
AUTOR CLEBSON FRANCA DE ARAUJO
ADVOGADO CLAUDIA VIRGINIA NEIVA
MONTENEGRO(OAB: 12039/PB)
ADVOGADO TAUA DOMICIANO MOURA DANTAS
GOMES(OAB: 14287/PB)
RÉU CONPEL COMPANHIA NORDESTINA
DE PAPEL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIO DE MELLO GUEDES(OAB:
9342/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEBSON FRANCA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor do
Despacho (ID. c59006e).
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº CumSen-0000856-92.2023.5.13.0026
EXEQUENTE YONA FRANCOIS DA SILVA
AZEVEDO
ADVOGADO DEBORA BARROS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)
ADVOGADO JUCIANE SANTOS DE SOUSA(OAB:
26710/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor do
Despacho (ID. be7c1bc).
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000226-80.2016.5.13.0026
AUTOR JOSE HENRIQUE PONTES LEITE
ADVOGADO JANALYWYA ISYANNE DE
ANDRADE NASCIMENTO(OAB:
23886/PB)
ADVOGADO JOSEFA INEZ DE SOUZA(OAB:
6705/PB)
RÉU MACHADO DANTAS MANUTENCOES
INDUSTRIAIS LTDA - EPP
ADVOGADO CAMILLA CRISTINA ASSIS DE
CASTRO MARIZ(OAB: 15397/PB)
RÉU MARIA EDNALVA MACHADO
DANTAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE HENRIQUE PONTES LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica a parte exequente intimado acerca do inteiro teor do
Despacho (ID. 5f77774).
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000771-43.2022.5.13.0026
AUTOR SUELLY AJANNY SILVA COSTA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUELLY AJANNY SILVA COSTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 710
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor da
Decisão (ID. e872543).
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000771-43.2022.5.13.0026
AUTOR SUELLY AJANNY SILVA COSTA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor da
Decisão (ID. e872543).
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº CumSen-0000861-17.2023.5.13.0026
EXEQUENTE JUCELY DO NASCIMENTO SILVA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- JUCELY DO NASCIMENTO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor do
Despacho (ID. ID. c258a66).
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº CumPrSe-0000851-70.2023.5.13.0026
REQUERENTE SOFIA LOYSE FONSÊCA DE
CARVALHO
ADVOGADO JOAO FELIPE DA SILVA(OAB:
28537/PB)
REQUERENTE VITORIA MARIA AFONSO DE
CARVALHO
ADVOGADO JOAO FELIPE DA SILVA(OAB:
28537/PB)
REQUERIDO MECA MONTAGEM, TUBULACAO,
INSTALACAO E SERVICOS DE
COMBATE A INCENDIOS LTDA - ME
ADVOGADO BENJAMIN DE SOUZA FONSECA
SOBRINHO(OAB: 8945/PB)
REQUERIDO ARAUJO ABREU ENGENHARIA S/A
ADVOGADO CLAUDIA ELIZABETH TELLES
COUTINHO(OAB: 60627/RJ)
ADVOGADO MARVIA CATERINA CORREA DE
MELO(OAB: 108007/RJ)
REQUERIDO OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO RODRIGO MAIA RIBEIRO ESTRELLA
ROLDAN(OAB: 103789/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- MECA MONTAGEM, TUBULACAO, INSTALACAO E
SERVICOS DE COMBATE A INCENDIOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor do
Despacho (ID. b3b6be5).
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 711
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº CumPrSe-0000851-70.2023.5.13.0026
REQUERENTE SOFIA LOYSE FONSÊCA DE
CARVALHO
ADVOGADO JOAO FELIPE DA SILVA(OAB:
28537/PB)
REQUERENTE VITORIA MARIA AFONSO DE
CARVALHO
ADVOGADO JOAO FELIPE DA SILVA(OAB:
28537/PB)
REQUERIDO MECA MONTAGEM, TUBULACAO,
INSTALACAO E SERVICOS DE
COMBATE A INCENDIOS LTDA - ME
ADVOGADO BENJAMIN DE SOUZA FONSECA
SOBRINHO(OAB: 8945/PB)
REQUERIDO ARAUJO ABREU ENGENHARIA S/A
ADVOGADO CLAUDIA ELIZABETH TELLES
COUTINHO(OAB: 60627/RJ)
ADVOGADO MARVIA CATERINA CORREA DE
MELO(OAB: 108007/RJ)
REQUERIDO OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO RODRIGO MAIA RIBEIRO ESTRELLA
ROLDAN(OAB: 103789/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARAUJO ABREU ENGENHARIA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor do
Despacho (ID. b3b6be5).
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº CumPrSe-0000851-70.2023.5.13.0026
REQUERENTE SOFIA LOYSE FONSÊCA DE
CARVALHO
ADVOGADO JOAO FELIPE DA SILVA(OAB:
28537/PB)
REQUERENTE VITORIA MARIA AFONSO DE
CARVALHO
ADVOGADO JOAO FELIPE DA SILVA(OAB:
28537/PB)
REQUERIDO MECA MONTAGEM, TUBULACAO,
INSTALACAO E SERVICOS DE
COMBATE A INCENDIOS LTDA - ME
ADVOGADO BENJAMIN DE SOUZA FONSECA
SOBRINHO(OAB: 8945/PB)
REQUERIDO ARAUJO ABREU ENGENHARIA S/A
ADVOGADO CLAUDIA ELIZABETH TELLES
COUTINHO(OAB: 60627/RJ)
ADVOGADO MARVIA CATERINA CORREA DE
MELO(OAB: 108007/RJ)
REQUERIDO OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO RODRIGO MAIA RIBEIRO ESTRELLA
ROLDAN(OAB: 103789/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor do
Despacho (ID. b3b6be5).
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000320-86.2020.5.13.0026
AUTOR ERMESON DE PADUA SILVA DE
SOUZA
ADVOGADO IVANDRO PACELLI DE SOUSA
COSTA E SILVA(OAB: 13862/PB)
RÉU CELEBRATE EVENTOS LTDA
ADVOGADO THYAGO LUCAS COLACO COSTA
MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)
RÉU ELIOMAR DA SILVA
RÉU ANDREY HENRIQUE TENORIO
PALITOT
ADVOGADO QUEFREN GUILHERME DA
SILVA(OAB: 18392/PB)
RÉU MARCELO AMERICO VAZ
ADVOGADO QUEFREN GUILHERME DA
SILVA(OAB: 18392/PB)
RÉU MARIA EDUARDA FEITOSA CRUZ
CABRAL
ADVOGADO QUEFREN GUILHERME DA
SILVA(OAB: 18392/PB)
RÉU PEDRO HENRIQUE MARINHO
SOARES
ADVOGADO QUEFREN GUILHERME DA
SILVA(OAB: 18392/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERMESON DE PADUA SILVA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor da
Decisão (ID. 30775bf).
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 712
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
Processo Nº ATOrd-0000320-86.2020.5.13.0026
AUTOR ERMESON DE PADUA SILVA DE
SOUZA
ADVOGADO IVANDRO PACELLI DE SOUSA
COSTA E SILVA(OAB: 13862/PB)
RÉU CELEBRATE EVENTOS LTDA
ADVOGADO THYAGO LUCAS COLACO COSTA
MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)
RÉU ELIOMAR DA SILVA
RÉU ANDREY HENRIQUE TENORIO
PALITOT
ADVOGADO QUEFREN GUILHERME DA
SILVA(OAB: 18392/PB)
RÉU MARCELO AMERICO VAZ
ADVOGADO QUEFREN GUILHERME DA
SILVA(OAB: 18392/PB)
RÉU MARIA EDUARDA FEITOSA CRUZ
CABRAL
ADVOGADO QUEFREN GUILHERME DA
SILVA(OAB: 18392/PB)
RÉU PEDRO HENRIQUE MARINHO
SOARES
ADVOGADO QUEFREN GUILHERME DA
SILVA(OAB: 18392/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CELEBRATE EVENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor da
Decisão (ID. 30775bf).
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000320-86.2020.5.13.0026
AUTOR ERMESON DE PADUA SILVA DE
SOUZA
ADVOGADO IVANDRO PACELLI DE SOUSA
COSTA E SILVA(OAB: 13862/PB)
RÉU CELEBRATE EVENTOS LTDA
ADVOGADO THYAGO LUCAS COLACO COSTA
MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)
RÉU ELIOMAR DA SILVA
RÉU ANDREY HENRIQUE TENORIO
PALITOT
ADVOGADO QUEFREN GUILHERME DA
SILVA(OAB: 18392/PB)
RÉU MARCELO AMERICO VAZ
ADVOGADO QUEFREN GUILHERME DA
SILVA(OAB: 18392/PB)
RÉU MARIA EDUARDA FEITOSA CRUZ
CABRAL
ADVOGADO QUEFREN GUILHERME DA
SILVA(OAB: 18392/PB)
RÉU PEDRO HENRIQUE MARINHO
SOARES
ADVOGADO QUEFREN GUILHERME DA
SILVA(OAB: 18392/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREY HENRIQUE TENORIO PALITOT
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor da
Decisão (ID. 30775bf).
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000320-86.2020.5.13.0026
AUTOR ERMESON DE PADUA SILVA DE
SOUZA
ADVOGADO IVANDRO PACELLI DE SOUSA
COSTA E SILVA(OAB: 13862/PB)
RÉU CELEBRATE EVENTOS LTDA
ADVOGADO THYAGO LUCAS COLACO COSTA
MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)
RÉU ELIOMAR DA SILVA
RÉU ANDREY HENRIQUE TENORIO
PALITOT
ADVOGADO QUEFREN GUILHERME DA
SILVA(OAB: 18392/PB)
RÉU MARCELO AMERICO VAZ
ADVOGADO QUEFREN GUILHERME DA
SILVA(OAB: 18392/PB)
RÉU MARIA EDUARDA FEITOSA CRUZ
CABRAL
ADVOGADO QUEFREN GUILHERME DA
SILVA(OAB: 18392/PB)
RÉU PEDRO HENRIQUE MARINHO
SOARES
ADVOGADO QUEFREN GUILHERME DA
SILVA(OAB: 18392/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO AMERICO VAZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor da
Decisão (ID. 30775bf).
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000320-86.2020.5.13.0026
AUTOR ERMESON DE PADUA SILVA DE
SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 713
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
ADVOGADO IVANDRO PACELLI DE SOUSA
COSTA E SILVA(OAB: 13862/PB)
RÉU CELEBRATE EVENTOS LTDA
ADVOGADO THYAGO LUCAS COLACO COSTA
MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)
RÉU ELIOMAR DA SILVA
RÉU ANDREY HENRIQUE TENORIO
PALITOT
ADVOGADO QUEFREN GUILHERME DA
SILVA(OAB: 18392/PB)
RÉU MARCELO AMERICO VAZ
ADVOGADO QUEFREN GUILHERME DA
SILVA(OAB: 18392/PB)
RÉU MARIA EDUARDA FEITOSA CRUZ
CABRAL
ADVOGADO QUEFREN GUILHERME DA
SILVA(OAB: 18392/PB)
RÉU PEDRO HENRIQUE MARINHO
SOARES
ADVOGADO QUEFREN GUILHERME DA
SILVA(OAB: 18392/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA EDUARDA FEITOSA CRUZ CABRAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor da
Decisão (ID. 30775bf).
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000320-86.2020.5.13.0026
AUTOR ERMESON DE PADUA SILVA DE
SOUZA
ADVOGADO IVANDRO PACELLI DE SOUSA
COSTA E SILVA(OAB: 13862/PB)
RÉU CELEBRATE EVENTOS LTDA
ADVOGADO THYAGO LUCAS COLACO COSTA
MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)
RÉU ELIOMAR DA SILVA
RÉU ANDREY HENRIQUE TENORIO
PALITOT
ADVOGADO QUEFREN GUILHERME DA
SILVA(OAB: 18392/PB)
RÉU MARCELO AMERICO VAZ
ADVOGADO QUEFREN GUILHERME DA
SILVA(OAB: 18392/PB)
RÉU MARIA EDUARDA FEITOSA CRUZ
CABRAL
ADVOGADO QUEFREN GUILHERME DA
SILVA(OAB: 18392/PB)
RÉU PEDRO HENRIQUE MARINHO
SOARES
ADVOGADO QUEFREN GUILHERME DA
SILVA(OAB: 18392/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO HENRIQUE MARINHO SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor da
Decisão (ID. 30775bf).
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000136-67.2019.5.13.0026
AUTOR HELIO GOMES BARRETO GABI
FILHO
ADVOGADO ANA CARLA FERNANDES DA
SILVA(OAB: 21039/PB)
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
AUTOR SIND DOS TRAB NAS EMPRESAS
PREST DE SERV GERAIS DA PB
ADVOGADO ANA CARLA FERNANDES DA
SILVA(OAB: 21039/PB)
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
RÉU JOSILENE ALVES DO NASCIMENTO
RÉU ALS CONSERVACAO E LIMPEZA
EIRELI - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- HELIO GOMES BARRETO GABI FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor do
Despacho (ID. ff9053e).
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000136-67.2019.5.13.0026
AUTOR HELIO GOMES BARRETO GABI
FILHO
ADVOGADO ANA CARLA FERNANDES DA
SILVA(OAB: 21039/PB)
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
AUTOR SIND DOS TRAB NAS EMPRESAS
PREST DE SERV GERAIS DA PB
ADVOGADO ANA CARLA FERNANDES DA
SILVA(OAB: 21039/PB)
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 714
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
RÉU JOSILENE ALVES DO NASCIMENTO
RÉU ALS CONSERVACAO E LIMPEZA
EIRELI - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DOS TRAB NAS EMPRESAS PREST DE SERV GERAIS
DA PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor do
Despacho (ID. ff9053e).
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000367-55.2023.5.13.0026
AUTOR LIDIJANE LIMA DOS SANTOS
ADVOGADO GEICYANY JACINTO GOMES(OAB:
29276/PB)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:RECLAMADO
Através do presente fica a parte reclamada intimada, para,
querendo, apresentar resposta aos embargos(Id.36d43f9), opostos
pela reclamante, no prazo de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000367-55.2023.5.13.0026
AUTOR LIDIJANE LIMA DOS SANTOS
ADVOGADO GEICYANY JACINTO GOMES(OAB:
29276/PB)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:RECLAMADO
Através do presente fica a parte reclamada intimada, para,
querendo, apresentar resposta aos embargos(Id.36d43f9), opostos
pela reclamante, no prazo de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000367-55.2023.5.13.0026
AUTOR LIDIJANE LIMA DOS SANTOS
ADVOGADO GEICYANY JACINTO GOMES(OAB:
29276/PB)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 715
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
NOTIFICAÇÃO:RECLAMADO
Através do presente fica a parte reclamada intimada, para,
querendo, apresentar resposta aos embargos(Id.36d43f9), opostos
pela reclamante, no prazo de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0118000-73.2012.5.13.0026
AUTOR DIMAS DE SOUSA ALFREDO
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
RÉU JAILSON DE OLIVEIRA FERREIRA
RÉU JOACIL DE OLIVEIRA FERREIRA
RÉU JOSE OLAVO FERREIRA
RÉU IMA ALIMENTOS, INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA.
ADVOGADO CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIMAS DE SOUSA ALFREDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica o exequente intimado(a) acerca do inteiro teor do
Despacho (ID. c3475ec).
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº CumPrSe-0000790-15.2023.5.13.0026
REQUERENTE JOEL ESCORCIO SANTOS
ADVOGADO LEONARDO DE AGUIAR
BANDEIRA(OAB: 12543/PB)
REQUERIDO SENIOR TAXI AEREO EXECUTIVO
LTDA
REQUERIDO SYNERJET BRASIL LTDA
REQUERIDO REDSTAR LIMITED CORP
REQUERIDO AMG PARTICIPACOES LTDA
REQUERIDO SYNERGY GROUP CORP.
REQUERIDO SPSYN PARTICIPACOES LTDA
REQUERIDO MOLDAVIA SP PARTICIPACOES
LTDA
REQUERIDO REM INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA.
REQUERIDO DIGEX AIRCRAFT MAINTENANCE
LTDA
REQUERIDO TURBSERV ENGENHARIA DE
MANUTENCAO LTDA
REQUERIDO AVB HOLDING S.A.
REQUERIDO OCEANAIR LINHAS AEREAS S/A
REQUERIDO AEROVIAS DEL CONTINENTE
AMERICANO S.A. AVIANCA
ADVOGADO CLAUDIA AL ALAM ELIAS
FERNANDES(OAB: 231281/SP)
REQUERIDO AEROVIAS BETA CORP
REQUERIDO BRASITEST LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S.A. AVIANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica a parte Requerida AEROVIAS DEL CONTINENTE
AMERICANO S/A AVIANCA, intimada acerca do inteiro teor do
Despacho (ID. 9e67703).
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº CumPrSe-0000790-15.2023.5.13.0026
REQUERENTE JOEL ESCORCIO SANTOS
ADVOGADO LEONARDO DE AGUIAR
BANDEIRA(OAB: 12543/PB)
REQUERIDO SENIOR TAXI AEREO EXECUTIVO
LTDA
REQUERIDO SYNERJET BRASIL LTDA
REQUERIDO REDSTAR LIMITED CORP
REQUERIDO AMG PARTICIPACOES LTDA
REQUERIDO SYNERGY GROUP CORP.
REQUERIDO SPSYN PARTICIPACOES LTDA
REQUERIDO MOLDAVIA SP PARTICIPACOES
LTDA
REQUERIDO REM INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA.
REQUERIDO DIGEX AIRCRAFT MAINTENANCE
LTDA
REQUERIDO TURBSERV ENGENHARIA DE
MANUTENCAO LTDA
REQUERIDO AVB HOLDING S.A.
REQUERIDO OCEANAIR LINHAS AEREAS S/A
REQUERIDO AEROVIAS DEL CONTINENTE
AMERICANO S.A. AVIANCA
ADVOGADO CLAUDIA AL ALAM ELIAS
FERNANDES(OAB: 231281/SP)
REQUERIDO AEROVIAS BETA CORP
REQUERIDO BRASITEST LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOEL ESCORCIO SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 716
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
De ordem, fica o requerente intimado(a) acerca do inteiro teor do
Despacho (ID. 9e67703).
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000166-97.2022.5.13.0026
AUTOR JOSEILTON CARDOSO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
ADVOGADO BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU IGOR HENRIQUE BARBOSA
TRIGUEIRO
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
RÉU IGOR HENRIQUE BARBOSA
TRIGUEIRO
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEILTON CARDOSO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica o exequente intimado(a) acerca do inteiro teor do
Despacho (ID. 432dbc10).
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000906-21.2023.5.13.0026
AUTOR SIMONE DA PENHA SILVA
ADVOGADO JURANDIR PEREIRA DA SILVA
FILHO(OAB: 59040/DF)
RÉU V&B SUPERMERCADO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SIMONE DA PENHA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL
Fica V. Sa. intimado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade TELEPRESENCIAL que se realizará em 05/10/2023
11:00 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Ciente das cominações do
art. 844 da CLT.
Link para convidados: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89127167788
Id da reunião: 89127167788
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000242-87.2023.5.13.0026
AUTOR FRANCISCO CICERO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU CONSTRUTORA COBRAN LTDA - ME
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
PERITO LUPICINIO FARIAS TORRES
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO CICERO FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: RECLAMANTE
De ordem do Exmo. Juiz da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa-
PB, fica a parte reclamante notificado(a) da Petição de Id.c48890c ,
para, manifestar-se no prazo de 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº CumPrSe-0000446-68.2022.5.13.0026
REQUERENTE DAVID HENRIQUE DE MOURA
VIANA
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 717
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERIDO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO MARCELO MARQUES LOPES(OAB:
47474/RJ)
ADVOGADO GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor da
Sentença (ID. 9b188a9).
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº CumPrSe-0000446-68.2022.5.13.0026
REQUERENTE DAVID HENRIQUE DE MOURA
VIANA
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERIDO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO MARCELO MARQUES LOPES(OAB:
47474/RJ)
ADVOGADO GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVID HENRIQUE DE MOURA VIANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor da
Sentença (ID. 9b188a9).
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº CumPrSe-0000446-68.2022.5.13.0026
REQUERENTE DAVID HENRIQUE DE MOURA
VIANA
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERIDO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO MARCELO MARQUES LOPES(OAB:
47474/RJ)
ADVOGADO GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 718
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
Sentença (ID. 9b188a9).
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000412-59.2023.5.13.0026
AUTOR SARALIGIA MADALENA DUARTE
SILVA
ADVOGADO ANNA RENATA LEMOS DE
LIMA(OAB: 12555/PB)
ADVOGADO DANIEL HENRIQUE ANTUNES
SANTOS(OAB: 11751/PB)
RÉU FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
RÉU INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- SARALIGIA MADALENA DUARTE SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem fica V.Sa intimada para manifestar-se acerca do
esclarecimentos periciais de Id.d451abe , no prazo de 10 dias.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000499-49.2022.5.13.0026
AUTOR SIDNA DA SILVA RODRIGUES
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU CLAUDIA MAGALHAES SANDES
RÉU CLAUDIA MAGALHAES SANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- SIDNA DA SILVA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica a exequente intimada para tomar ciência do
documento de ID 10ba814, e para requerer o que entender de
direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
SIMONE MENDES DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000191-13.2022.5.13.0026
AUTOR CLAUDENOR XAVIER WANDERLEY
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU JOSEMAR CAMPOS GUIMARAES
RÉU ANA LUCIA FELIPE
RÉU JOHAN OSKAR FLOOR
RÉU BARBARA VIEIRA HENRIQUES
ADVOGADO JOSE OLAVO CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 10027/PB)
RÉU CRISTAL CONSTRUTORA LTDA - ME
ADVOGADO JOSE OLAVO CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 10027/PB)
RÉU KRISTINA ELISABETH SANDBERG
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDENOR XAVIER WANDERLEY
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica o exequente intimado(a) acerca do inteiro teor do
Despacho (ID. 2d9538b).
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000644-71.2023.5.13.0026
AUTOR LEONARDO DA SILVA LOPES
ADVOGADO CARLOS ANTONIO FIDELIS
JUNIOR(OAB: 20986/PB)
RÉU ORNAMENTO MOVEIS LTDA
RÉU HOLLANDA & DIOGENES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO DA SILVA LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 50e0d38
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 719
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
Processo Nº ETCiv-0000770-24.2023.5.13.0026
EMBARGANTE CARLOS GERMANO GUILHERME DE
HOLANDA
ADVOGADO JOSE ROCHA LUCENA(OAB:
3288/PB)
EMBARGANTE MONICA CRISTINA MARINHO
ROCHA LUCENA DE HOLANDA
ADVOGADO JOSE ROCHA LUCENA(OAB:
3288/PB)
EMBARGADO JOSE ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO MARIZETE PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 8298/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ANTONIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 36978b3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Isto posto, decido julgar PROCEDENTE a pretensão deduzida na
petição inicial da ação de Embargos de Terceiro ajuizada CARLOS
GERMANO GUILHERME DE HOLANDA e MONICA CRISTINA
MARINHO ROCHA LUCENA DE HOLANDA em face de JOSE
ANTONIO DA SILVA, para determinar o levantamento da
indisponibilidade e a imediata liberação dos bens imóveis constritos
na ação tombada sob o nº 0000888-68.2021.5.13.0026, quais
sejam, UNIDADE AUTÔNOMA DE Nº 1703 DO EDIFÍCIO
RESIDENCIAL D’OURO TAMBAÚ, matrícula 114.719 e VAGA DE
GARAGEM DE Nº E59 DO EDIFICIO RESIDENCIAL D’OURO
TAMBAÚ, matrícula 114.811.
Custas no valor de R$ 44,26 (quarenta e quatro reais e vinte e seis
centavos), nos termos do art. 789-A, inciso V, da CLT, as quais
deverão ser pagas, ao final, pelo executado.
À luz do entendimento preconizado na Súmula 303 do STJ,
descabe falar em verba honorária em proveito da parte embargante.
Após o trânsito em julgado, certifique-se na ação principal
(Processo nº 0000888-68.2021.5.13.0026, juntando-se àqueles
autos cópia desta decisão.
Intimem-se.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000770-24.2023.5.13.0026
EMBARGANTE CARLOS GERMANO GUILHERME DE
HOLANDA
ADVOGADO JOSE ROCHA LUCENA(OAB:
3288/PB)
EMBARGANTE MONICA CRISTINA MARINHO
ROCHA LUCENA DE HOLANDA
ADVOGADO JOSE ROCHA LUCENA(OAB:
3288/PB)
EMBARGADO JOSE ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO MARIZETE PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 8298/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS GERMANO GUILHERME DE HOLANDA
- MONICA CRISTINA MARINHO ROCHA LUCENA DE
HOLANDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 36978b3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Isto posto, decido julgar PROCEDENTE a pretensão deduzida na
petição inicial da ação de Embargos de Terceiro ajuizada CARLOS
GERMANO GUILHERME DE HOLANDA e MONICA CRISTINA
MARINHO ROCHA LUCENA DE HOLANDA em face de JOSE
ANTONIO DA SILVA, para determinar o levantamento da
indisponibilidade e a imediata liberação dos bens imóveis constritos
na ação tombada sob o nº 0000888-68.2021.5.13.0026, quais
sejam, UNIDADE AUTÔNOMA DE Nº 1703 DO EDIFÍCIO
RESIDENCIAL D’OURO TAMBAÚ, matrícula 114.719 e VAGA DE
GARAGEM DE Nº E59 DO EDIFICIO RESIDENCIAL D’OURO
TAMBAÚ, matrícula 114.811.
Custas no valor de R$ 44,26 (quarenta e quatro reais e vinte e seis
centavos), nos termos do art. 789-A, inciso V, da CLT, as quais
deverão ser pagas, ao final, pelo executado.
À luz do entendimento preconizado na Súmula 303 do STJ,
descabe falar em verba honorária em proveito da parte embargante.
Após o trânsito em julgado, certifique-se na ação principal
(Processo nº 0000888-68.2021.5.13.0026, juntando-se àqueles
autos cópia desta decisão.
Intimem-se.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000847-33.2023.5.13.0026
AUTOR DEMETRIUS DUARTE AVELINO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 720
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU LIDER CONSTRUCOES E
PROJETOS LTDA
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
Intimado(s)/Citado(s):
- DEMETRIUS DUARTE AVELINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. notificado(a) da devolução da notificação ao reclamado,
conforme documento deId.64e7be6, para, em 05 dias, apresentar
novo endereço ou requerer o que entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000857-77.2023.5.13.0026
AUTOR ADICARLOS CASSIMIRO
ADVOGADO PABLO CESAR LIRA MELO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 28587/PB)
ADVOGADO IGOR GONCALVES DUTRA(OAB:
30533/PB)
RÉU PAX DOMINI EMPREENDIMENTOS
PARQUE DAS ACACIAS LTDA.
RÉU FUNERARIA PARQUE DAS ACACIAS
LTDA
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
RÉU JARDIM DAS ACACIAS COMERCIO E
SERVICO LTDA - ME
RÉU SHALON ASSISTENCIA FAMILIAR
LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ADICARLOS CASSIMIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. notificado(a) da devolução da notificação a reclamada
FUNERARIA PARQUE DAS ACACIAS LTDA, conforme documento
deId.d70a3ac, para, em 05 dias, apresentar novo endereço ou
requerer o que entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000263-63.2023.5.13.0026
AUTOR JOAO BOSCO CHIANCA
FERNANDES
ADVOGADO EDUARDO JORGE ALBUQUERQUE
DE MENEZES(OAB: 8204/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO ANNA LUIZA DE OLIVEIRA MORAES
SEVERINI(OAB: 40048/PE)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BOSCO CHIANCA FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, fica o exequente intimado para que proceda habilitação
de seus créditos no Juízo da recuperação. Certidão de Crédito
Trabalhista no ID 38b1eec.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000629-05.2023.5.13.0026
AUTOR VICENTE AZEVEDO NETO
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RÉU AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A
ADVOGADO GUILHERME DE SOUZA
MONTEIRO(OAB: 43532/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- VICENTE AZEVEDO NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes intimadas para tomarem ciência da Sentença de
#id:1b0de11, bem como a planilha de cálculos de #id:dd42b65
para, querendo, pronunciarem-se no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
MOEMA GUEDES ARNAUD
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 721
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
Assessor
Processo Nº ATSum-0000629-05.2023.5.13.0026
AUTOR VICENTE AZEVEDO NETO
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RÉU AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A
ADVOGADO GUILHERME DE SOUZA
MONTEIRO(OAB: 43532/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL MERCANTIL EXCELSIOR S A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes intimadas para tomarem ciência da Sentença de
#id:1b0de11, bem como a planilha de cálculos de #id:dd42b65
para, querendo, pronunciarem-se no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
MOEMA GUEDES ARNAUD
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000129-46.2017.5.13.0026
AUTOR ALINE FERREIRA DE SANTANA
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU DOUGLAS ROBSON BEZERRA
NUNES
RÉU MAXIM'S PERFUMARIA LTDA
RÉU MARIA ALBA BEZERRA NUNES
TERCEIRO
INTERESSADO
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA
PARAÍBA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALINE FERREIRA DE SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas para tomar ciência do despacho de ID
dda6cf1.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
SIMONE MENDES DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000699-27.2020.5.13.0026
AUTOR EMANUEL DA SILVA FIGUEREDO
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU LOCALIZA RENT A CAR SA
ADVOGADO RICARDO CHRISTOPHE DA ROCHA
FREIRE(OAB: 295260/SP)
PERITO ALEUDSON PEREIRA URTIGA
JUNIOR
TESTEMUNHA THIAGO DUARTE DA SILVA
TESTEMUNHA ALEXANDRE LOPES DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- EMANUEL DA SILVA FIGUEREDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas para tomar ciência da sentença de ID
ccbc059.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
SIMONE MENDES DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000699-27.2020.5.13.0026
AUTOR EMANUEL DA SILVA FIGUEREDO
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU LOCALIZA RENT A CAR SA
ADVOGADO RICARDO CHRISTOPHE DA ROCHA
FREIRE(OAB: 295260/SP)
PERITO ALEUDSON PEREIRA URTIGA
JUNIOR
TESTEMUNHA THIAGO DUARTE DA SILVA
TESTEMUNHA ALEXANDRE LOPES DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- LOCALIZA RENT A CAR SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas para tomar ciência da sentença de ID
ccbc059.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
SIMONE MENDES DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000562-40.2023.5.13.0026
AUTOR JULIANA PADILHA RAMOS NEVES
ADVOGADO KISSIA POLYANA ANDRADE
PESSOA(OAB: 21267/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 722
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
ADVOGADO JOSILEIDE BARBOSA DA ROCHA
GUIMARAES(OAB: 17136/PB)
AUTOR MARCUS VINICIUS FERNANDES
NEVES
ADVOGADO KISSIA POLYANA ANDRADE
PESSOA(OAB: 21267/PB)
ADVOGADO JOSILEIDE BARBOSA DA ROCHA
GUIMARAES(OAB: 17136/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANA PADILHA RAMOS NEVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas para informar os dados das patronas, no
prazo de 05(cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
MOEMA GUEDES ARNAUD
Assessor
Processo Nº ATSum-0000562-40.2023.5.13.0026
AUTOR JULIANA PADILHA RAMOS NEVES
ADVOGADO KISSIA POLYANA ANDRADE
PESSOA(OAB: 21267/PB)
ADVOGADO JOSILEIDE BARBOSA DA ROCHA
GUIMARAES(OAB: 17136/PB)
AUTOR MARCUS VINICIUS FERNANDES
NEVES
ADVOGADO KISSIA POLYANA ANDRADE
PESSOA(OAB: 21267/PB)
ADVOGADO JOSILEIDE BARBOSA DA ROCHA
GUIMARAES(OAB: 17136/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCUS VINICIUS FERNANDES NEVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas para informar os dados das patronas, no
prazo de 05(cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
MOEMA GUEDES ARNAUD
Assessor
Processo Nº ATSum-0000629-05.2023.5.13.0026
AUTOR VICENTE AZEVEDO NETO
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RÉU AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A
ADVOGADO GUILHERME DE SOUZA
MONTEIRO(OAB: 43532/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- VICENTE AZEVEDO NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes intimadas para tomarem ciência da Sentença de
#id:1b0de11, bem como a planilha de cálculos de #id:f83a237 para,
querendo, pronunciarem-se no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
MOEMA GUEDES ARNAUD
Assessor
Processo Nº ATSum-0000629-05.2023.5.13.0026
AUTOR VICENTE AZEVEDO NETO
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RÉU AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A
ADVOGADO GUILHERME DE SOUZA
MONTEIRO(OAB: 43532/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL MERCANTIL EXCELSIOR S A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes intimadas para tomarem ciência da Sentença de
#id:1b0de11, bem como a planilha de cálculos de #id:f83a237 para,
querendo, pronunciarem-se no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
MOEMA GUEDES ARNAUD
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000676-76.2023.5.13.0026
AUTOR JONATAS DA SILVA LIMA
ADVOGADO HENRIQUE LUIZ DOS SANTOS
NETO(OAB: 40247/GO)
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3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 723
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: RECLAMADO
De ordem do Exmo. Juiz da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa-
PB, fica a parte reclamada intimado(a) da Petição de Id.ac6ab8d ,
para, manifestar-se no prazo de 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000903-76.2017.5.13.0026
AUTOR ARTUR MOURA DA COSTA
ADVOGADO MARIA APARECIDA DA SILVA(OAB:
17046/PB)
RÉU UNIVERSIDADE FEDERAL DA
PARAIBA
RÉU CONDORES - TECNOLOGIA EM
SERVICOS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ARTUR MOURA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE DESPACHO
DESPACHO
Inclua-se a CONDORES - TECNOLOGIA EM SERVICOS LTDA -
ME no BNDT.
JOAO PESSOA/PB, 22 de agosto de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº HTE-0000153-35.2021.5.13.0026
REQUERENTES GLAUCIA DE BRITO LIRA
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
REQUERENTES GUTTY DISTRIBUIDORA E
COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:
12805/PB)
REQUERENTES HERBERT MOURA CLAUDINO
TERCEIRO
INTERESSADO
HGF DISTRIBUIDORA E COMERCIO
DE ALIMENTOS EIRELI
TERCEIRO
INTERESSADO
LIVIA BRAZ DE CARVALHO
MIRANDA
TERCEIRO
INTERESSADO
CLAUDIO BARBOSA DE CARVALHO
FILHO
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ALUSKA MARINNA FERNANDES
MOREIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
GUSTAVO AUGUSTO
NEPOMUCENO PORTO
Intimado(s)/Citado(s):
- GLAUCIA DE BRITO LIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE SENTENÇA
SENTENÇA EXTINTIVA
Parcelas do acordo quitadas.
Considerando que o valor das custas processuais encontra-se em
patamar inferior ao mínimo previsto na Portaria nº 75/2012 do
Ministério da Fazenda, bem como o que consta da referida Portaria,
dispenso a cobrança das custas processuais, à vista, inclusive, do
princípio constitucional da eficiência.
Considerando-se, ainda, o diminuto valor da dívida previdenciária, o
que não justifica as despesas decorrentes de sua execução, fica
igualmente dispensada.
Decorrido o prazo legal sem oposição, arquivem-se os autos.
JOAO PESSOA/PB, 31 de agosto de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº HTE-0000153-35.2021.5.13.0026
REQUERENTES GLAUCIA DE BRITO LIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 724
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
REQUERENTES GUTTY DISTRIBUIDORA E
COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:
12805/PB)
REQUERENTES HERBERT MOURA CLAUDINO
TERCEIRO
INTERESSADO
HGF DISTRIBUIDORA E COMERCIO
DE ALIMENTOS EIRELI
TERCEIRO
INTERESSADO
LIVIA BRAZ DE CARVALHO
MIRANDA
TERCEIRO
INTERESSADO
CLAUDIO BARBOSA DE CARVALHO
FILHO
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ALUSKA MARINNA FERNANDES
MOREIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
GUSTAVO AUGUSTO
NEPOMUCENO PORTO
Intimado(s)/Citado(s):
- GUTTY DISTRIBUIDORA E COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE SENTENÇA
SENTENÇA EXTINTIVA
Parcelas do acordo quitadas.
Considerando que o valor das custas processuais encontra-se em
patamar inferior ao mínimo previsto na Portaria nº 75/2012 do
Ministério da Fazenda, bem como o que consta da referida Portaria,
dispenso a cobrança das custas processuais, à vista, inclusive, do
princípio constitucional da eficiência.
Considerando-se, ainda, o diminuto valor da dívida previdenciária, o
que não justifica as despesas decorrentes de sua execução, fica
igualmente dispensada.
Decorrido o prazo legal sem oposição, arquivem-se os autos.
JOAO PESSOA/PB, 31 de agosto de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000849-71.2021.5.13.0026
AUTOR LUIZ EDGAR PIRES XAVIER JUNIOR
ADVOGADO VICTOR COELHO BARBOSA(OAB:
34958/CE)
ADVOGADO RONALDO MARCIO SOARES
BRITO(OAB: 39086/CE)
ADVOGADO JOSE AURELIO SILVA JUNIOR(OAB:
34981/CE)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ EDGAR PIRES XAVIER JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para, no prazo de 02(dois) dias, indicar dados
bancários do reclamante para confecção de alvará eletrônico de
transferência.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
MOEMA GUEDES ARNAUD
Assessor
Processo Nº CumPrSe-0000764-17.2023.5.13.0026
REQUERENTE R.I.D.F.
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
REQUERIDO A.C.D.C.S.
ADVOGADO GUILHERME SIQUEIRA DE
CARVALHO(OAB: 56657/MG)
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- R.I.D.F.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 200b184.
Processo Nº CumPrSe-0000764-17.2023.5.13.0026
REQUERENTE R.I.D.F.
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
REQUERIDO A.C.D.C.S.
ADVOGADO GUILHERME SIQUEIRA DE
CARVALHO(OAB: 56657/MG)
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- A.C.D.C.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 42de710.
Processo Nº CumPrSe-0000435-05.2023.5.13.0026
REQUERENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
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3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 725
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
REQUERENTE ANA LUIZA SACRAMENTO ROCHA
BARROS
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
REQUERIDO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
PERITO VANESSA CAMPOS DE AZEVEDO
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Intimem-se as partes para juntarem aos autos os documentos
requeridos pelo(a) perito(a) do juízo, no prazo de dez dias.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
DAVID SANDRO GADELHA BARBOSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000769-39.2023.5.13.0026
EXEQUENTE FLAVIANO NASCIMENTO DA COSTA
ADVOGADO DEBORA BARROS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)
ADVOGADO JUCIANE SANTOS DE SOUSA(OAB:
26710/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
ADVOGADO RAPHAEL RIBEIRO DE QUEIROZ
PINTO(OAB: 162819/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIANO NASCIMENTO DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica o exequente intimado para manifestar-se em 05
(cinco) dias, fornecendo meios para o prosseguimento da execução.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
SIMONE MENDES DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000279-51.2022.5.13.0026
AUTOR LUCAS SANTOS ANDRADE
ADVOGADO FILIPE SIQUEIRA GUERRA(OAB:
25477/CE)
RÉU MIGUEL ELIAS GONCALVES DE
SOUZA - ME
ADVOGADO ANDRE PATRICK ALMEIDA DE
MELO(OAB: 13723/PB)
PERITO ALEUDSON PEREIRA URTIGA
JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DA
PARAÍBA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS SANTOS ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica o exequente intimado para tomar ciência do
documento de ID bf072f9 e para manifestar-se em 05 (cinco) dias,
requerendo o que entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
SIMONE MENDES DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000945-52.2022.5.13.0026
AUTOR OSEIAS ESTEVAO HENRIQUE
XAVIER
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU ELIZABETH PORCELANATO S/A
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
RÉU JPEAG - SERVICOS E
MANUTENCAO DE EMPRESAS LTDA
ADVOGADO RODRIGO SIBIM(OAB: 211677/SP)
ADVOGADO JOSE GUILHERME MAUGER(OAB:
84249/SP)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- OSEIAS ESTEVAO HENRIQUE XAVIER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESPACHO
Fale a parte exequente sobre os documentos adidos pela executada
(#id:8f9d98f )
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
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3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 726
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
DAVID SANDRO GADELHA BARBOSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000402-15.2023.5.13.0026
EXEQUENTE MAGNA DA SILVA BEZERRA
CARVALHO
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
- HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA ESPERANCA - HUNE
LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 011f775
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Posto isto, e considerando o que mais dos autos consta, decido
conhecer e, no mérito, acolher os embargos de declaração,
interpostos por MAGNA DA SILVA BEZERRA CARVALHO, em face
de HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA ESPERANCA - HUNE
LTDA - ME e FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA, para, sanando
a contradição e o erro material mencionado nos fundamentos,
determinar a retificação da planilha de Id. 1a30cdb, para não levar
em consideração folgas no período de 14.12.2017 a 31.12.2018.
Tudo nos termos da fundamentação e da planilha de cálculo em
anexo.
Intimem-se.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000402-15.2023.5.13.0026
EXEQUENTE MAGNA DA SILVA BEZERRA
CARVALHO
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGNA DA SILVA BEZERRA CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 011f775
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Posto isto, e considerando o que mais dos autos consta, decido
conhecer e, no mérito, acolher os embargos de declaração,
interpostos por MAGNA DA SILVA BEZERRA CARVALHO, em face
de HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA ESPERANCA - HUNE
LTDA - ME e FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA, para, sanando
a contradição e o erro material mencionado nos fundamentos,
determinar a retificação da planilha de Id. 1a30cdb, para não levar
em consideração folgas no período de 14.12.2017 a 31.12.2018.
Tudo nos termos da fundamentação e da planilha de cálculo em
anexo.
Intimem-se.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000774-61.2023.5.13.0026
AUTOR EDIVANIA GONSAGA DA SILVA
ADVOGADO JANSER ALVES TAVARES(OAB:
27564/PB)
ADVOGADO MARIANA SIMOES DE
QUEIROZ(OAB: 28575/PB)
RÉU MARTINHO PEREIRA DE
ALBUQUERQUE
RÉU 50.985.263 ISABEL CRISTINA CIRILO
DE LIMA FILGUEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIVANIA GONSAGA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 727
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 29b049b
proferida nos autos.
DECISÃO
Homologo a desistência manifestada, restando prejudicado o
recurso de #id:3f7d640.
Arquivem-se os autos.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000702-45.2021.5.13.0026
AUTOR MARIA LUCIA RIBEIRO
ADVOGADO THIAGO RODRIGUES BIONE DE
ARAUJO(OAB: 28650/PB)
ADVOGADO DEMETRYO ALBUQUERQUE
ARAUJO(OAB: 26335/PB)
ADVOGADO VALTER DE MELO(OAB: 7994/PB)
RÉU LABORATORIO DE ANALISES
CLINICAS VALDEVINO LTDA - EPP
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA DE
ARAUJO(OAB: 6053/PB)
RÉU JOAO BOSCO GREGORIO DE
ANDRADE
RÉU VALDEVINO GREGORIO DE
ANDRADE JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
MARI CARTORIO DISTRITAL
TERCEIRO
INTERESSADO
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA
PARAIBA-JUCEP
Intimado(s)/Citado(s):
- LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS VALDEVINO LTDA -
EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ea3b5d0
proferido nos autos.
DESPACHO
Libere-se em favor da exequente os importes sequestrados.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000702-45.2021.5.13.0026
AUTOR MARIA LUCIA RIBEIRO
ADVOGADO THIAGO RODRIGUES BIONE DE
ARAUJO(OAB: 28650/PB)
ADVOGADO DEMETRYO ALBUQUERQUE
ARAUJO(OAB: 26335/PB)
ADVOGADO VALTER DE MELO(OAB: 7994/PB)
RÉU LABORATORIO DE ANALISES
CLINICAS VALDEVINO LTDA - EPP
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA DE
ARAUJO(OAB: 6053/PB)
RÉU JOAO BOSCO GREGORIO DE
ANDRADE
RÉU VALDEVINO GREGORIO DE
ANDRADE JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
MARI CARTORIO DISTRITAL
TERCEIRO
INTERESSADO
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA
PARAIBA-JUCEP
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA LUCIA RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ea3b5d0
proferido nos autos.
DESPACHO
Libere-se em favor da exequente os importes sequestrados.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001295-50.2016.5.13.0026
AUTOR JULIANA VENTURA CABRAL
ADVOGADO LUCIANO CARNEIRO DA CUNHA
FILHO(OAB: 17923/PB)
ADVOGADO THALLES CESARE ARARUNA
MACEDO DA COSTA(OAB: 19907/PB)
RÉU ALIMENTA DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA
RÉU M.B. AGROPECUARIA LTDA
RÉU KASSIO JOSE PEREIRA DE SOUZA
RÉU DUTTRA - DISTRIBUIDORA LTDA
ADVOGADO RODRIGO ROLEMBERG
RIECKEN(OAB: 25421/PE)
RÉU NICHOLAS MARTINS HOLANDA
ADVOGADO RODRIGO ROLEMBERG
RIECKEN(OAB: 25421/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DUTTRA - DISTRIBUIDORA LTDA
- NICHOLAS MARTINS HOLANDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 728
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6452c3c
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte executada para, no prazo de 30 dias, comprovar o
recolhimento de custas e previdência.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001295-50.2016.5.13.0026
AUTOR JULIANA VENTURA CABRAL
ADVOGADO LUCIANO CARNEIRO DA CUNHA
FILHO(OAB: 17923/PB)
ADVOGADO THALLES CESARE ARARUNA
MACEDO DA COSTA(OAB: 19907/PB)
RÉU ALIMENTA DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA
RÉU M.B. AGROPECUARIA LTDA
RÉU KASSIO JOSE PEREIRA DE SOUZA
RÉU DUTTRA - DISTRIBUIDORA LTDA
ADVOGADO RODRIGO ROLEMBERG
RIECKEN(OAB: 25421/PE)
RÉU NICHOLAS MARTINS HOLANDA
ADVOGADO RODRIGO ROLEMBERG
RIECKEN(OAB: 25421/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANA VENTURA CABRAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6452c3c
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte executada para, no prazo de 30 dias, comprovar o
recolhimento de custas e previdência.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0085800-13.2012.5.13.0026
AUTOR ADRIELE DOS ANJOS TOMAS
ADVOGADO JOSEFA CELI NUNES DA
COSTA(OAB: 8739/PB)
RÉU RENATA CRISTINA MAIA LIRA
MACIEL
ADVOGADO SAMARA JULLY DE LEMOS
VITAL(OAB: 17426/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATA CRISTINA MAIA LIRA MACIEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 90efd97
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante o teor dos documentos de ID 8f7877a e ID b1c30f2, intime-se
a reclamante para que forneça os respectivos dados bancários em
05 (cinco) dias.
Com a informação, expeça-se o alvará.
Por fim, tornem os autos conclusos para que seja prolatada a
sentença extintiva da execução.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0085800-13.2012.5.13.0026
AUTOR ADRIELE DOS ANJOS TOMAS
ADVOGADO JOSEFA CELI NUNES DA
COSTA(OAB: 8739/PB)
RÉU RENATA CRISTINA MAIA LIRA
MACIEL
ADVOGADO SAMARA JULLY DE LEMOS
VITAL(OAB: 17426/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIELE DOS ANJOS TOMAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 90efd97
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante o teor dos documentos de ID 8f7877a e ID b1c30f2, intime-se
a reclamante para que forneça os respectivos dados bancários em
05 (cinco) dias.
Com a informação, expeça-se o alvará.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 729
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
Por fim, tornem os autos conclusos para que seja prolatada a
sentença extintiva da execução.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000892-08.2021.5.13.0026
AUTOR JANIELE BARBOSA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO RONALDO DE LIMA
CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)
RÉU LUZINETE VIRGINIO DE ALMEIDA
ADVOGADO HOMERO DA SILVA SÁTIRO(OAB:
7418/PB)
ADVOGADO DANIEL DINIZ DE ALMEIDA(OAB:
17402/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANIELE BARBOSA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8f26657
proferido nos autos.
DESPACHO
Inclua-se pesquisa CSS atualizada.
Oficie-se o CENSEC pelos dados de procurações outorgadas ou
escrituras lavradas em favor da Executada.
Retire-se o sigilo da petição retro.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000892-08.2021.5.13.0026
AUTOR JANIELE BARBOSA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO RONALDO DE LIMA
CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)
RÉU LUZINETE VIRGINIO DE ALMEIDA
ADVOGADO HOMERO DA SILVA SÁTIRO(OAB:
7418/PB)
ADVOGADO DANIEL DINIZ DE ALMEIDA(OAB:
17402/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUZINETE VIRGINIO DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8f26657
proferido nos autos.
DESPACHO
Inclua-se pesquisa CSS atualizada.
Oficie-se o CENSEC pelos dados de procurações outorgadas ou
escrituras lavradas em favor da Executada.
Retire-se o sigilo da petição retro.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000909-73.2023.5.13.0026
EXEQUENTE IZAQUE MARQUES DOS SANTOS
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- IZAQUE MARQUES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c192689
proferido nos autos.
DESPACHO
Cite-se a executada para integrar a presente relação processual
executiva e para, querendo, impugnar os cálculos de ID c999bab no
prazo de 08 (oito) dias.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000022-94.2020.5.13.0026
AUTOR JOSE ROBERTO SABINO
ADVOGADO JANAINA BARBOSA RIO
BRANCO(OAB: 23910/PB)
ADVOGADO DANILO MIZAEL DE SOUSA
GOMES(OAB: 22294/PB)
RÉU PADARIA GUIMARAES LTDA
ADVOGADO TALUA VASCONCELOS MAIA DE
LUCENA(OAB: 18777/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 730
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
- JOSE ROBERTO SABINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f1bebc8
proferido nos autos.
DESPACHO
Exclua-se o causídico DANILO MIZAEL DE SOUSA GOMES da
lide.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000022-94.2020.5.13.0026
AUTOR JOSE ROBERTO SABINO
ADVOGADO JANAINA BARBOSA RIO
BRANCO(OAB: 23910/PB)
ADVOGADO DANILO MIZAEL DE SOUSA
GOMES(OAB: 22294/PB)
RÉU PADARIA GUIMARAES LTDA
ADVOGADO TALUA VASCONCELOS MAIA DE
LUCENA(OAB: 18777/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PADARIA GUIMARAES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f1bebc8
proferido nos autos.
DESPACHO
Exclua-se o causídico DANILO MIZAEL DE SOUSA GOMES da
lide.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000399-31.2021.5.13.0026
AUTOR TONY ROBERTO DA SILVA DUTRA
ADVOGADO KALINE PORDEUS DIAS DE
ALBUQUERQUE(OAB: 15651/PB)
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 881f077
proferido nos autos.
DECISÃO
REGIME ESPECIAL DE EXECUÇÃO FORÇADA - REEF.
SOBRESTAMENTO POR TEMPO INDETERMINADO.
RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR 004/2022.
Cumpra-se o ATO TRT13 SCR Nº 063/2023, com o preenchimento
do formulário disponibilizado pela SCR na Intranet deste Regional,
para habilitação do crédito no processo piloto (Regime Especial de
Execução Forçada - REEF).
Concluído o procedimento, em atenção à Recomendação TRT13
SCR 004/2022 determino o sobrestamento dos presentes autos até
a ocorrência de disponibilização de valores ou encerramento da
reunião.
Intimações necessárias.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000399-31.2021.5.13.0026
AUTOR TONY ROBERTO DA SILVA DUTRA
ADVOGADO KALINE PORDEUS DIAS DE
ALBUQUERQUE(OAB: 15651/PB)
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TONY ROBERTO DA SILVA DUTRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 881f077
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 731
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
proferido nos autos.
DECISÃO
REGIME ESPECIAL DE EXECUÇÃO FORÇADA - REEF.
SOBRESTAMENTO POR TEMPO INDETERMINADO.
RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR 004/2022.
Cumpra-se o ATO TRT13 SCR Nº 063/2023, com o preenchimento
do formulário disponibilizado pela SCR na Intranet deste Regional,
para habilitação do crédito no processo piloto (Regime Especial de
Execução Forçada - REEF).
Concluído o procedimento, em atenção à Recomendação TRT13
SCR 004/2022 determino o sobrestamento dos presentes autos até
a ocorrência de disponibilização de valores ou encerramento da
reunião.
Intimações necessárias.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000238-50.2023.5.13.0026
AUTOR DAYSY KELLY VIEIRA SOARES
ADVOGADO WALISON GOMES DE
OLIVEIRA(OAB: 30464/PB)
ADVOGADO ROSEVELT JOHN PEREIRA DA
SILVA(OAB: 28921/PB)
RÉU CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- DAYSY KELLY VIEIRA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a exequente intimada para tomar ciência do despacho de ID
367bd82, devendo comparecer a esta unidade judiciária para a
anotação da CTPS física pela Secretaria, no dia 15/09/2023 às 10h.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
SIMONE MENDES DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000937-12.2021.5.13.0026
AUTOR LUANA DA SILVA NASCIMENTO
LOPES
ADVOGADO ANYELLE CIRNE ARAGAO(OAB:
23787/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO DIOGO DA FONSECA SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- LUANA DA SILVA NASCIMENTO LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE DESPACHO
DESPACHO
Remetam-se os autos a execução para analise da petição de
Id.d8f29e2.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000937-12.2021.5.13.0026
AUTOR LUANA DA SILVA NASCIMENTO
LOPES
ADVOGADO ANYELLE CIRNE ARAGAO(OAB:
23787/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO DIOGO DA FONSECA SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE DESPACHO
DESPACHO
Remetam-se os autos a execução para analise da petição de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 732
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
Id.d8f29e2.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº CumSen-0000421-21.2023.5.13.0026
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO MOZART VICTOR RUSSOMANO
NETO(OAB: 29340/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o Sindicato Autor intimado a se manifestar, no prazo de 08
dias, quanto a impugnação apresentada pelo Banco Reclamado.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
GILBERTO PEDRO SOUZA DA SILVA
Servidor
10ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATSum-0000894-95.2023.5.13.0029
AUTOR SANDRA RIBEIRO BATISTA
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU LEAO COMERCIO DE MULTI
UTILIDADES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRA RIBEIRO BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2a8fc7e
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023
regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a
necessária adaptação do formato das audiências à nova
realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;
mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA UNA POR VÍDEOCONFERÊNCIA
(virtual/telepresencial) para o dia 19/09/2023, às 09:30 horas, a
qual será realizada através da PLATAFORMA ZOOM, facultando-
se às partes o comparecimento presencial em caso de
dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por questões
de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta Capital
encontra-se funcionando normalmente..
O LINK, ID da reunião e SENHA de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio de
CERTIDÃO DO SERVIDOR e caberá ao advogado encaminhar os
dados para acesso diretamente ao seu cliente e testemunhas.
As partes deverão comparecer de forma telepresencial
(virtual/videoconferência), para prestar depoimento pessoal, sob
pena de confissão, nos termos da Sum. 74 do TST, ficando
cientificadas que as TESTEMUNHAS deverão comparecer
espontaneamente para prestar depoimento de forma virtual,
utilizando dispositivo diverso do advogado, em local isolado e
incomunicável. Para participar da audiência a testemunha deverá
exibir na tela do dispositivo utilizado para acesso à sessão
documento de identificação com foto.
Da mesma forma, os LITIGANTES e ADVOGADOS deverão
comparecer através de equipamentos e locais distintos em
respeito aos protocolos da pandemia e ainda em respeito ao
princípio da incomunicabilidade.
O acesso à sala virtual/telepresencial pode ser feito tanto pelo
celular ou tablet como por notebook ou desktop.
No caso de atraso para o início da audiência, em razão de outra em
andamento, as partes e advogados deverão permanecer na sala
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e-
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 733
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
mail e/ou Oficial de Justiça, conforme o caso, exceto à(s)
reclamada(s)/demandada(s) intimada(s), via sistema, por intermédio
da(s) Procuradoria(s) competente(s) devidamente cadastrada(s) no
mesmo e identificada(s) no polo processual correspondente,
alertando-os que poderão, em comum acordo, apresentar nos autos
proposta de acordo visando a resolução da lide pela via
conciliatória, para análise e possível homologação por sentença.
Após, voltem conclusos para análise da tutela/liminar pleiteada.
JOAO PESSOA/PB, 31 de agosto de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000086-95.2020.5.13.0029
AUTOR ANDRE DA SILVA RAIMUNDO
ADVOGADO FABIO CARNEIRO CUNHA
LIMA(OAB: 19033/PB)
ADVOGADO ANA RAQUEL DE SOUSA E SILVA
COUTINHO(OAB: 11968/PB)
RÉU JOSEL TELECOMUNICACOES E
CONSTRUCOES LTDA - ME
ADVOGADO LIVIETO REGIS FILHO(OAB:
7799/PB)
RÉU INALDO MEIRA DE VASCONCELOS
NETO
RÉU SERGIO RICARDO DA SILVA
LEONARDO DE MENDONCA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEL TELECOMUNICACOES E CONSTRUCOES LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bb96fc0
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos, etc.
Cuida-se de petição da parte demandante, ID. 0a7dd73, suscitando
a desconsideração da personalidade jurídica da executada JOSEL
TELECOMUNICACOES E CONSTRUCOES LTDA - ME - CNPJ:
04.630.916/0001-86.
Nos termos do artigo 133, caput, do NCPC/2015, instaura-se o
incidente de desconsideração da personalidade jurídica em
desfavor da executada JOSEL TELECOMUNICACOES E
CONSTRUCOES LTDA - ME - CNPJ: 04.630.916/0001-86.
Notifiquem-se a executada JOSEL TELECOMUNICACOES E
CONSTRUCOES LTDA - ME - CNPJ: 04.630.916/0001-86 e seus
sócios SERGIO RICARDO DA SILVA LEONARDO DE MENDONCA
- CPF: 569.097.134-00 e INALDO MEIRA DE VASCONCELOS
NETO - CPF: 280.789.774-68 para que apresentem manifestações
e todas as provas que pretendam produzir, tudo no prazo de 15
(quinze) dias, conforme artigo 135, NCPC.
O processo permanece suspenso nos termos do §3º do artigo 134,
NCPC/2015.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos para apreciação do
incidente.
JOAO PESSOA/PB, 31 de agosto de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000086-95.2020.5.13.0029
AUTOR ANDRE DA SILVA RAIMUNDO
ADVOGADO FABIO CARNEIRO CUNHA
LIMA(OAB: 19033/PB)
ADVOGADO ANA RAQUEL DE SOUSA E SILVA
COUTINHO(OAB: 11968/PB)
RÉU JOSEL TELECOMUNICACOES E
CONSTRUCOES LTDA - ME
ADVOGADO LIVIETO REGIS FILHO(OAB:
7799/PB)
RÉU INALDO MEIRA DE VASCONCELOS
NETO
RÉU SERGIO RICARDO DA SILVA
LEONARDO DE MENDONCA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE DA SILVA RAIMUNDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bb96fc0
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos, etc.
Cuida-se de petição da parte demandante, ID. 0a7dd73, suscitando
a desconsideração da personalidade jurídica da executada JOSEL
TELECOMUNICACOES E CONSTRUCOES LTDA - ME - CNPJ:
04.630.916/0001-86.
Nos termos do artigo 133, caput, do NCPC/2015, instaura-se o
incidente de desconsideração da personalidade jurídica em
desfavor da executada JOSEL TELECOMUNICACOES E
CONSTRUCOES LTDA - ME - CNPJ: 04.630.916/0001-86.
Notifiquem-se a executada JOSEL TELECOMUNICACOES E
CONSTRUCOES LTDA - ME - CNPJ: 04.630.916/0001-86 e seus
sócios SERGIO RICARDO DA SILVA LEONARDO DE MENDONCA
- CPF: 569.097.134-00 e INALDO MEIRA DE VASCONCELOS
NETO - CPF: 280.789.774-68 para que apresentem manifestações
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 734
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
e todas as provas que pretendam produzir, tudo no prazo de 15
(quinze) dias, conforme artigo 135, NCPC.
O processo permanece suspenso nos termos do §3º do artigo 134,
NCPC/2015.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos para apreciação do
incidente.
JOAO PESSOA/PB, 31 de agosto de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000670-94.2022.5.13.0029
AUTOR EMANUELLA DE LACERDA
BARBOZA
ADVOGADO CRISTIAN DA SILVA CAMILO(OAB:
23705/PB)
RÉU BANCORBRAS EMPREENDIMENTOS
E PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO MARIA ALINE MARTINS DE
ANDRADE ARAGAO(OAB: 23578/DF)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIGASTRO CENTRO MÉDICO &
DIAGNÓSTICO
TERCEIRO
INTERESSADO
MEDICAL HOSPITAL DIA
TERCEIRO
INTERESSADO
SOS DA DOR
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO DE CIRURGIA
MINIMAMENTE INVASIVAS
CAROLINA BANDEIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
MED PRIME
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
TERCEIRO
INTERESSADO
SOS OFTALMO
TERCEIRO
INTERESSADO
SOS OTORRINO
TERCEIRO
INTERESSADO
NEURO SERVICE
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCORBRAS EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES
S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8df2ec7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000670-94.2022.5.13.0029
AUTOR EMANUELLA DE LACERDA
BARBOZA
ADVOGADO CRISTIAN DA SILVA CAMILO(OAB:
23705/PB)
RÉU BANCORBRAS EMPREENDIMENTOS
E PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO MARIA ALINE MARTINS DE
ANDRADE ARAGAO(OAB: 23578/DF)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIGASTRO CENTRO MÉDICO &
DIAGNÓSTICO
TERCEIRO
INTERESSADO
MEDICAL HOSPITAL DIA
TERCEIRO
INTERESSADO
SOS DA DOR
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO DE CIRURGIA
MINIMAMENTE INVASIVAS
CAROLINA BANDEIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
MED PRIME
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
TERCEIRO
INTERESSADO
SOS OFTALMO
TERCEIRO
INTERESSADO
SOS OTORRINO
TERCEIRO
INTERESSADO
NEURO SERVICE
Intimado(s)/Citado(s):
- EMANUELLA DE LACERDA BARBOZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8df2ec7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000497-36.2023.5.13.0029
AUTOR SAMARA ALVES DE LIMA
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
ADVOGADO ELFA DELIZIER VASCONCELOS
GOUVEIA(OAB: 25786/PB)
RÉU INOVACON PROMOCOES DE
VENDAS LTDA
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
RÉU PROMOVE ADMINISTRADORA DE
CONSORCIOS LTDA
ADVOGADO VANESSA ALINE ANACLETO
GOMES DA SILVA(OAB: 146512/SP)
RÉU JOSE MATIAS JUNIOR 10953611477
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
TESTEMUNHA KAMILA ALVES
TESTEMUNHA LUIZA EDUARDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMARA ALVES DE LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 735
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4255119
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, nos
termos da fundamentação supra, decido:
1) rejeitar a preliminar suscitada;
2) no mérito, julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados pela
parte autora;
3) condenar a parte reclamante ao pagamento de honorários de
sucumbência no importe de 5% sobre o valor atribuído à causa,
observada a condição suspensiva constante na fundamentação.
Custas pela parte reclamante no importe de 2% sobre o valor da
causa, conforme estabelecido pelo art. 789, II da CLT, porém
dispensadas na forma da lei.
Notifiquem-se as partes.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000497-36.2023.5.13.0029
AUTOR SAMARA ALVES DE LIMA
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
ADVOGADO ELFA DELIZIER VASCONCELOS
GOUVEIA(OAB: 25786/PB)
RÉU INOVACON PROMOCOES DE
VENDAS LTDA
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
RÉU PROMOVE ADMINISTRADORA DE
CONSORCIOS LTDA
ADVOGADO VANESSA ALINE ANACLETO
GOMES DA SILVA(OAB: 146512/SP)
RÉU JOSE MATIAS JUNIOR 10953611477
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
TESTEMUNHA KAMILA ALVES
TESTEMUNHA LUIZA EDUARDA
Intimado(s)/Citado(s):
- INOVACON PROMOCOES DE VENDAS LTDA
- JOSE MATIAS JUNIOR 10953611477
- PROMOVE ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4255119
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, nos
termos da fundamentação supra, decido:
1) rejeitar a preliminar suscitada;
2) no mérito, julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados pela
parte autora;
3) condenar a parte reclamante ao pagamento de honorários de
sucumbência no importe de 5% sobre o valor atribuído à causa,
observada a condição suspensiva constante na fundamentação.
Custas pela parte reclamante no importe de 2% sobre o valor da
causa, conforme estabelecido pelo art. 789, II da CLT, porém
dispensadas na forma da lei.
Notifiquem-se as partes.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000167-49.2017.5.13.0029
AUTOR BARBARA CAMPOS DE OLIVEIRA
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU O BOTICARIO FRANCHISING LTDA
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU CALAMO DISTRIBUIDORA DE
PRODUTOS DE BELEZA S.A.
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU TSN Comercio de Perfumes Ltda - ME
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
RÉU INTERBELLE COMERCIO DE
PRODUTOS DE BELEZA LTDA
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU BOTICA COMERCIAL
FARMACEUTICA LTDA
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 736
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
RÉU SAMMARA LAYSSA LIMA NUNES
RÉU TATIANA BEZERRA NUNES
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGFN)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- BARBARA CAMPOS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6099577
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Proceda-se com a pesquisa SNIPER por ser a pesquisa mais
abrangente dos nossos convênios, termos em que fica apreciada a
petição de Id. df5f4e0.
JOAO PESSOA/PB, 31 de agosto de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000167-49.2017.5.13.0029
AUTOR BARBARA CAMPOS DE OLIVEIRA
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU O BOTICARIO FRANCHISING LTDA
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU CALAMO DISTRIBUIDORA DE
PRODUTOS DE BELEZA S.A.
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU TSN Comercio de Perfumes Ltda - ME
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
RÉU INTERBELLE COMERCIO DE
PRODUTOS DE BELEZA LTDA
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU BOTICA COMERCIAL
FARMACEUTICA LTDA
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU SAMMARA LAYSSA LIMA NUNES
RÉU TATIANA BEZERRA NUNES
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGFN)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOTICA COMERCIAL FARMACEUTICA LTDA
- CALAMO DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE BELEZA S.A.
- INTERBELLE COMERCIO DE PRODUTOS DE BELEZA LTDA
- O BOTICARIO FRANCHISING LTDA
- TSN Comercio de Perfumes Ltda - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6099577
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Proceda-se com a pesquisa SNIPER por ser a pesquisa mais
abrangente dos nossos convênios, termos em que fica apreciada a
petição de Id. df5f4e0.
JOAO PESSOA/PB, 31 de agosto de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000463-61.2023.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
ADVOGADO KAMILLA JARDIM LIMA(OAB:
26638/PE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ae86c40
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Nos termos do § 2º do Art. 879 da CLT, dê-se ciências às partes
dos cálculos (Id. 47f17a3 ao Id. 288e35b), para, no prazo comum de
08 (oito) dias, querendo, oferecerem impugnação fundamentada
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 737
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob
pena de preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 31 de agosto de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000463-61.2023.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
ADVOGADO KAMILLA JARDIM LIMA(OAB:
26638/PE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ae86c40
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Nos termos do § 2º do Art. 879 da CLT, dê-se ciências às partes
dos cálculos (Id. 47f17a3 ao Id. 288e35b), para, no prazo comum de
08 (oito) dias, querendo, oferecerem impugnação fundamentada
com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob
pena de preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 31 de agosto de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000333-71.2023.5.13.0029
AUTOR TAUANE DE SENA SANTOS
ADVOGADO IGOR DOS SANTOS DANTAS(OAB:
27860/PB)
ADVOGADO JOSE MARLUCIO GUERRA
APOLINARIO JUNIOR(OAB:
48082/PE)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAUANE DE SENA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f40dce9
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
FICA CITADA a executada CONTAX S.A., pessoa jurídica de direito
privado, inscrita no CNPJ sob o nº 67.313.221/0080-94, com a
publicação desta no DEJT, para pagar a dívida em cinco dias, no
valor de R$ 8.223,86 (Oito mil duzentos e vinte e três reais e
oitenta e seis centavos), ou garantir a execução, observada a
gradação do artigo 835 do NCPC, sob pena de sua inclusão no
BNDT e constrição de bens.
Considerando as recomendações e determinações superiores, fica
designada AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO
TELEPRESENCIAL/VIRTUAL para o dia 06/09/2023, às 08:20
horas, facultando-se às partes o comparecimento presencial
em caso de dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por
questões de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta
Capital encontra-se funcionando normalmente. Para tanto,
ficam mantidas todas as determinações emanadas nos autos.
Dê-se ciência aos litigantes, via DEJT, mediante patronos
habilitados, do inteiro teor da presente decisão, alertando-os que o
LINK com os dados de acesso à sala virtual estará disponível nos
autos mediante certidão.
Aguarde-se a audiência ora designada e as possíveis
manifestações das partes.
JOAO PESSOA/PB, 31 de agosto de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000333-71.2023.5.13.0029
AUTOR TAUANE DE SENA SANTOS
ADVOGADO IGOR DOS SANTOS DANTAS(OAB:
27860/PB)
ADVOGADO JOSE MARLUCIO GUERRA
APOLINARIO JUNIOR(OAB:
48082/PE)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 738
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f40dce9
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
FICA CITADA a executada CONTAX S.A., pessoa jurídica de direito
privado, inscrita no CNPJ sob o nº 67.313.221/0080-94, com a
publicação desta no DEJT, para pagar a dívida em cinco dias, no
valor de R$ 8.223,86 (Oito mil duzentos e vinte e três reais e
oitenta e seis centavos), ou garantir a execução, observada a
gradação do artigo 835 do NCPC, sob pena de sua inclusão no
BNDT e constrição de bens.
Considerando as recomendações e determinações superiores, fica
designada AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO
TELEPRESENCIAL/VIRTUAL para o dia 06/09/2023, às 08:20
horas, facultando-se às partes o comparecimento presencial
em caso de dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por
questões de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta
Capital encontra-se funcionando normalmente. Para tanto,
ficam mantidas todas as determinações emanadas nos autos.
Dê-se ciência aos litigantes, via DEJT, mediante patronos
habilitados, do inteiro teor da presente decisão, alertando-os que o
LINK com os dados de acesso à sala virtual estará disponível nos
autos mediante certidão.
Aguarde-se a audiência ora designada e as possíveis
manifestações das partes.
JOAO PESSOA/PB, 31 de agosto de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000285-15.2023.5.13.0029
REQUERENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO DANIEL LUCENA BRITO(OAB:
12194/PB)
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS
S.A.
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
REQUERIDO CLINICA ORTOPEDICA E
TRAUMATOLOGICA DE JOAO
PESSOA LTDA
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
REQUERIDO HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA
LTDA
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4ae26a9
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Recebo os Embargos à Execução propostos pela parte executada
- Id.d681419.
II-Notifiquem-se a parte embargada e o sr. perito para, no prazo
legal, apresentarem suas impugnações aos embargos opostos.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 31 de agosto de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000285-15.2023.5.13.0029
REQUERENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO DANIEL LUCENA BRITO(OAB:
12194/PB)
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS
S.A.
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
REQUERIDO CLINICA ORTOPEDICA E
TRAUMATOLOGICA DE JOAO
PESSOA LTDA
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
REQUERIDO HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA
LTDA
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA ORTOPEDICA E TRAUMATOLOGICA DE JOAO
PESSOA LTDA
- HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA
- ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 739
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4ae26a9
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Recebo os Embargos à Execução propostos pela parte executada
- Id.d681419.
II-Notifiquem-se a parte embargada e o sr. perito para, no prazo
legal, apresentarem suas impugnações aos embargos opostos.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 31 de agosto de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000389-07.2023.5.13.0029
AUTOR ASSILENA RICARDO DA COSTA
SANTOS
ADVOGADO JUCYANN ANDRE SILVA DE
ARAUJO(OAB: 19346/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO SAMIA JAMILLA CATARINO
CORREA(OAB: 21036/MA)
ADVOGADO KAMYLA CRISTINA DA SILVA
DINIZ(OAB: 19427/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0fcd390
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de processo baixado do e. TRT13 com Acórdão que negou
provimento ao recurso da reclamante.
Sentença de 1º Grau de improcedência.
Portanto, determina o juízo:
Arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as cautelas
de estilo.
JOAO PESSOA/PB, 31 de agosto de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000389-07.2023.5.13.0029
AUTOR ASSILENA RICARDO DA COSTA
SANTOS
ADVOGADO JUCYANN ANDRE SILVA DE
ARAUJO(OAB: 19346/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO SAMIA JAMILLA CATARINO
CORREA(OAB: 21036/MA)
ADVOGADO KAMYLA CRISTINA DA SILVA
DINIZ(OAB: 19427/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ASSILENA RICARDO DA COSTA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0fcd390
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de processo baixado do e. TRT13 com Acórdão que negou
provimento ao recurso da reclamante.
Sentença de 1º Grau de improcedência.
Portanto, determina o juízo:
Arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as cautelas
de estilo.
JOAO PESSOA/PB, 31 de agosto de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000893-13.2023.5.13.0029
EXEQUENTE RITA SALES DINIZ
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- RITA SALES DINIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5f8ad99
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 740
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de Ação de Cumprimento de Sentença referente ao
processo nº 0104400-70.2006.5.13.0001.
Nos termos do § 2º do Art. 879 da CLT, dê-se ciência à parte
demandada dos cálculos de Id. fe47136, para, no prazo de 08 (oito)
dias, querendo, oferecer impugnação fundamentada com a
indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de
preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 31 de agosto de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000277-48.2017.5.13.0029
AUTOR ANA CAROLINA DE SOUZA MORAIS
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU TOP COMERCIO DE PERFUMES
LTDA. - ME
RÉU SAMMARA LAYSSA LIMA NUNES
RÉU DEYVID ROBSON LIMA NUNES
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CAROLINA DE SOUZA MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d3fcf40
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Dê-se visibilidade da pesquisa SNIPER à exequente, para requerer
o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias.
JOAO PESSOA/PB, 31 de agosto de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000891-43.2023.5.13.0029
EXEQUENTE MARIA DE FATIMA HENRIQUES
COSTA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE FATIMA HENRIQUES COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e9cc8f7
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de Ação de Cumprimento de Sentença referente ao
processo nº 0104400-70.2006.5.13.0001.
Nos termos do § 2º do Art. 879 da CLT, dê-se ciência à parte
demandada dos cálculos de Id. 5037c98, para, no prazo de 08 (oito)
dias, querendo, oferecer impugnação fundamentada com a
indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de
preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 31 de agosto de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000287-82.2023.5.13.0029
REQUERENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO DANIEL LUCENA BRITO(OAB:
12194/PB)
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS
S.A.
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
REQUERIDO CLINICA ORTOPEDICA E
TRAUMATOLOGICA DE JOAO
PESSOA LTDA
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
REQUERIDO HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA
LTDA
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA ORTOPEDICA E TRAUMATOLOGICA DE JOAO
PESSOA LTDA
- HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA
- ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 648e445
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 741
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Recebo os Embargos à Execução propostos pela parte executada
- Id.5dcaa33.
II-Notifiquem-se a parte embargada e o sr. perito para, no prazo
legal, apresentarem suas impugnações aos embargos opostos.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 31 de agosto de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000287-82.2023.5.13.0029
REQUERENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO DANIEL LUCENA BRITO(OAB:
12194/PB)
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS
S.A.
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
REQUERIDO CLINICA ORTOPEDICA E
TRAUMATOLOGICA DE JOAO
PESSOA LTDA
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
REQUERIDO HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA
LTDA
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 648e445
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Recebo os Embargos à Execução propostos pela parte executada
- Id.5dcaa33.
II-Notifiquem-se a parte embargada e o sr. perito para, no prazo
legal, apresentarem suas impugnações aos embargos opostos.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 31 de agosto de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000549-23.2023.5.13.0032
AUTOR ANDERSON LUCENA CORREIA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9104b83
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de manifestação das partes quanto aos laudo pericial
técnico apresentado, sendo a de ID. fa43ad0 pelo autor, ID.
85295d8 pela 2ª reclamada (AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR) e ID. d08e665 pela 1ª reclamada
(SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP). As petições serão
apreciadas quando da prolação da Sentença.
Considerando o que consta nos autos, fica encerrada a instrução
processual e concedido o prazo comum e preclusivo de 05
(cinco) dias para, querendo, as partes apresentarem razões
finais.
Transcorrido o prazo acima e não tendo os litigantes comparecido
em Juízo e/ou apresentado petição conjunta para fins de
conciliação, concluir o presente processo para julgamento.
Dê-se ciência aos litigantes do inteiro teor do presente Despacho,
via DEJT, mediante patronos habilitados.
JOAO PESSOA/PB, 31 de agosto de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000549-23.2023.5.13.0032
AUTOR ANDERSON LUCENA CORREIA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
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3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 742
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON LUCENA CORREIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9104b83
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de manifestação das partes quanto aos laudo pericial
técnico apresentado, sendo a de ID. fa43ad0 pelo autor, ID.
85295d8 pela 2ª reclamada (AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR) e ID. d08e665 pela 1ª reclamada
(SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP). As petições serão
apreciadas quando da prolação da Sentença.
Considerando o que consta nos autos, fica encerrada a instrução
processual e concedido o prazo comum e preclusivo de 05
(cinco) dias para, querendo, as partes apresentarem razões
finais.
Transcorrido o prazo acima e não tendo os litigantes comparecido
em Juízo e/ou apresentado petição conjunta para fins de
conciliação, concluir o presente processo para julgamento.
Dê-se ciência aos litigantes do inteiro teor do presente Despacho,
via DEJT, mediante patronos habilitados.
JOAO PESSOA/PB, 31 de agosto de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000783-14.2023.5.13.0029
EXEQUENTE MARIA JOSE DE ALMEIDA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9c613fc
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Apresentada a defesa pela parte demandada (Id. e5c7915 ao Id.
73582ed), notifique-se o reclamante para manifestar-se no prazo de
05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 31 de agosto de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000895-80.2023.5.13.0029
AUTOR CORIOLANO COUTINHO NETO
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU RA SERVICOS DE LIMPEZA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CORIOLANO COUTINHO NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c39d2b6
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023
regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a
necessária adaptação do formato das audiências à nova
realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;
mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
para o dia 19/09/2023, às 16:15 horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº
02/2020 e RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 743
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
conforme notificação expedida pela Secretaria nos termos dos
Artigos 27 e 28 dos Provimentos Consolidados, facultando-se às
partes o comparecimento presencial em caso de
dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por questões
de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta Capital
encontra-se funcionando normalmente.
O LINK, ID da reunião e de acesso à sala virtual (PLATAFORMA
ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio de CERTIDÃO
DO SERVIDOR com antecedência de até 48 horas da audiência,
cabendo aos advogados encaminharem os dados para acesso
diretamente aos seus clientes, alertando-as que o acesso à sala
virtual/telepresencial deverá ocorrer com antecedência de 10
minutos e pode ser feito tanto pelo celular ou tablet como por
notebook ou desktop e no caso de atraso para o início da
audiência, em razão de outra em andamento, as partes e
advogados deverão permanecer na sala de espera virtual,
ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e-
mail e/ou Oficial de Justiça, conforme o caso, exceto à(s)
reclamada(s)/demandada(s) intimada(s), via sistema, por intermédio
da(s) Procuradoria(s) competente(s) devidamente cadastrada(s) no
mesmo e identificada(s) no polo processual correspondente,
alertando-os que poderão, em comum acordo, apresentar nos autos
proposta de acordo visando a resolução da lide pela via
conciliatória, para análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000639-40.2023.5.13.0029
AUTOR GILLES VILLENEUVE SILVA VIANA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILLES VILLENEUVE SILVA VIANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Pela presente, ficam as partes cientificadas do
inteiro teor da sentença/decisão/despacho - Id.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
JOEL MELQUIADES DA SILVA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000207-26.2020.5.13.0029
AUTOR JOSE LUIZ DA SILVA
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RÉU VANESSA GABINIO DE SIQUEIRA
RÉU GILVAN DE ALBUQUERQUE SOUZA
RÉU YUGNIR JOSE ANGELO DE
FIGUEIREDO
ADVOGADO JOAO PAULO DE CARVALHO
ARAUJO(OAB: 21508/PB)
RÉU GV COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA - ME
ADVOGADO BRUNO AUGUSTO ALBUQUERQUE
DA NOBREGA(OAB: 11642/PB)
RÉU MATHEUS VIEIRA FRANCA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LUIZ DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Pela presente, ficam as partes cientificadas do
inteiro teor da sentença/decisão/despacho - Id.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 744
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
JOEL MELQUIADES DA SILVA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000489-64.2020.5.13.0029
AUTOR IVAN FELIX DA SILVA
ADVOGADO KLEBEA VERBENA PALITOT
CLEMENTINO BATISTA(OAB:
8579/PB)
ADVOGADO JOSE MELLO CAVALCANTE
JUNIOR(OAB: 10683/PB)
RÉU EUROBRASIL EMPREENDIMENTOS
S.A
ADVOGADO SAUL BARROS BRITO(OAB:
14520/PB)
RÉU MANUEL PIRES PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- IVAN FELIX DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Pela presente, ficam as partes cientificadas do
inteiro teor da sentença/decisão/despacho - Id.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
JOEL MELQUIADES DA SILVA
Servidor
Processo Nº CumSen-0000896-65.2023.5.13.0029
EXEQUENTE ENILDO VALDEVINO DE ARAUJO
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ENILDO VALDEVINO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ecccbc7
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de Ação de Cumprimento de sentença oriunda do processo
0104400-70.2006.5.13.0001, tendo se iniciado no sistema SUAP e
posteriormente migrado para o sistema PJE;
Nos termos do § 2º do Art. 879 da CLT, dê-se ciências às partes
dos cálculos de Id. 6c86b56, para, no prazo comum de oito dias,
querendo, oferecerem impugnação fundamentada com a indicação
dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000060-92.2023.5.13.0029
AUTOR BRENDA NAIARA FREIRE DA SILVA
ADVOGADO OCTALICE COUTINHO(OAB:
29453/PB)
RÉU GOUVEA SERVICOS DE APOIO
ADMINISTRATIVO LTDA
ADVOGADO PATRICIA MATOS DE OLIVEIRA
CARVALHO(OAB: 56835/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- GOUVEA SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 15f7add
proferido nos autos.
DESPACHO
Fale a reclamada no prazo de 05 dias sobre o alegado na petição
de ID.4481b4e, pelo reclamado.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000060-92.2023.5.13.0029
AUTOR BRENDA NAIARA FREIRE DA SILVA
ADVOGADO OCTALICE COUTINHO(OAB:
29453/PB)
RÉU GOUVEA SERVICOS DE APOIO
ADMINISTRATIVO LTDA
ADVOGADO PATRICIA MATOS DE OLIVEIRA
CARVALHO(OAB: 56835/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRENDA NAIARA FREIRE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 15f7add
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 745
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
proferido nos autos.
DESPACHO
Fale a reclamada no prazo de 05 dias sobre o alegado na petição
de ID.4481b4e, pelo reclamado.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000056-55.2023.5.13.0029
AUTOR GABRIELLE MONTEIRO PEREIRA
ADVOGADO OCTALICE COUTINHO(OAB:
29453/PB)
RÉU GOUVEA SERVICOS DE APOIO
ADMINISTRATIVO LTDA
ADVOGADO PATRICIA MATOS DE OLIVEIRA
CARVALHO(OAB: 56835/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- GOUVEA SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6cb59e6
proferido nos autos.
DESPACHO
Fale a reclamada no prazo de 05 dias sobre o alegado na petição
de ID.0a7692d, pelo reclamado.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000056-55.2023.5.13.0029
AUTOR GABRIELLE MONTEIRO PEREIRA
ADVOGADO OCTALICE COUTINHO(OAB:
29453/PB)
RÉU GOUVEA SERVICOS DE APOIO
ADMINISTRATIVO LTDA
ADVOGADO PATRICIA MATOS DE OLIVEIRA
CARVALHO(OAB: 56835/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIELLE MONTEIRO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6cb59e6
proferido nos autos.
DESPACHO
Fale a reclamada no prazo de 05 dias sobre o alegado na petição
de ID.0a7692d, pelo reclamado.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000570-42.2022.5.13.0029
AUTOR RAISA MARIA PAULINO FERREIRA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU RUBENS CAVALCANTE DE
ALBUQUERQUE FILHO
ADVOGADO TALITA CASSIMIRO BEZERRA(OAB:
30010/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RUBENS CAVALCANTE DE ALBUQUERQUE FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0462368
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro prazo de 05 dias a exequente a fim de que traga aos autos os
extratos bancários detalhados.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000570-42.2022.5.13.0029
AUTOR RAISA MARIA PAULINO FERREIRA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU RUBENS CAVALCANTE DE
ALBUQUERQUE FILHO
ADVOGADO TALITA CASSIMIRO BEZERRA(OAB:
30010/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAISA MARIA PAULINO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 746
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0462368
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro prazo de 05 dias a exequente a fim de que traga aos autos os
extratos bancários detalhados.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000010-66.2023.5.13.0029
AUTOR MAILTON SILVA FEITOSA
ADVOGADO LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:
23028/PB)
RÉU PHX CONSTRUTORA E
INCORPORADORA LTDA
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
PERITO EDILEUZA MARCELINA PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- PHX CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0392539
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Recebo os Embargos de Declaração propostos pela parte
reclamada - Id.dc2eb5f.
II-Notifique-se a parte embargada e União/INSS, se necessário
para, no prazo legal, apresentar sua impugnação aos embargos
opostos.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos ao Magistrado
prolator da Sentença de mérito.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000010-66.2023.5.13.0029
AUTOR MAILTON SILVA FEITOSA
ADVOGADO LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:
23028/PB)
RÉU PHX CONSTRUTORA E
INCORPORADORA LTDA
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
PERITO EDILEUZA MARCELINA PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- MAILTON SILVA FEITOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0392539
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Recebo os Embargos de Declaração propostos pela parte
reclamada - Id.dc2eb5f.
II-Notifique-se a parte embargada e União/INSS, se necessário
para, no prazo legal, apresentar sua impugnação aos embargos
opostos.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos ao Magistrado
prolator da Sentença de mérito.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000528-56.2023.5.13.0029
AUTOR FELIPE DOS SANTOS SOUZA
ADVOGADO AMILTON DA SILVA COSTA
JUNIOR(OAB: 22518/PB)
ADVOGADO CLEITON GOMES DE LIMA(OAB:
18184/PB)
RÉU LANCHONETE CACHORRO QUENTE
DO ZE MANAIRA LTDA
RÉU FILIPE LIMA DE FARIAS SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE DOS SANTOS SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7e73537
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Desta forma, DECLARO extinta a execução nos termos do inciso II,
art. 924, do NCPC e do artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por
se achar exaurida a prestação jurisdicional.
Positivada a inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas
e demais sistemas de constrição de bens, proceda-se com a
exclusão dos registros, nos termos do artigo 2º da
RA/TST/Nº1470.2011 e demais normativos, e arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas, registros,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 747
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
tramitações e demais procedimentos de estilo.
Dê-se ciência às partes, via DJE por intermédio dos patronos
habilitados.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000062-62.2023.5.13.0029
AUTOR WALNEIDE PEREIRA VIEGAS
ADVOGADO OCTALICE COUTINHO(OAB:
29453/PB)
RÉU GOUVEA SERVICOS DE APOIO
ADMINISTRATIVO LTDA
ADVOGADO PATRICIA MATOS DE OLIVEIRA
CARVALHO(OAB: 56835/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- WALNEIDE PEREIRA VIEGAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8cbe66a
proferido nos autos.
DESPACHO
Fale a reclamada no prazo de 05 dias sobre o alegado na petição
de ID.8dcfb41, pelo reclamado.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000062-62.2023.5.13.0029
AUTOR WALNEIDE PEREIRA VIEGAS
ADVOGADO OCTALICE COUTINHO(OAB:
29453/PB)
RÉU GOUVEA SERVICOS DE APOIO
ADMINISTRATIVO LTDA
ADVOGADO PATRICIA MATOS DE OLIVEIRA
CARVALHO(OAB: 56835/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- GOUVEA SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8cbe66a
proferido nos autos.
DESPACHO
Fale a reclamada no prazo de 05 dias sobre o alegado na petição
de ID.8dcfb41, pelo reclamado.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000586-93.2022.5.13.0029
AUTOR EDSON PAULINO DA FONSECA
ADVOGADO BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON PAULINO DA FONSECA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e5b08fe
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo devolvido do Egrégio TRT 13ª região/PB, com Acordão de
ID.38a6981, NEGO PROVIMENTO AO RECURSO
ORDINÁRIO.Custas processuais mantidas, pela reclamada, porém
dispensadas, ante as prerrogativas processuais de Fazenda
Pública, atribuídas à empresa ré.
Expeça-se Mandado Judicial junto a ré a fim de que cumpra a
obrigação de fazer de implementar no contracheque obreiro o
referido adicional de periculosidade enquanto laborar nas condições
tratadas nessa decisão.
Notifique a reclamada a fim de que forneça os contracheques do
autor a partir de Março de 2021 a fim de elaboração dos Cálculos
de Liquuidação.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000929-69.2019.5.13.0005
EXEQUENTE EDUARDA MAROJA MESQUITA DE
CARVALHO
ADVOGADO RAPHAEL FELIPPE CORREIA LIMA
DO AMARAL(OAB: 15535/PB)
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
ADVOGADO JOSE JUAREZ GUSMAO
BONELLI(OAB: 41820/RJ)
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
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3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 748
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
ADVOGADO TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:
105831/RS)
ADVOGADO JOANA CORTES GONZAGA(OAB:
123923/RS)
ADVOGADO NILTON FLAVIO BORGES FURTADO
JUNIOR(OAB: 111678/RS)
ADVOGADO ANA AMELIA RAMOS PAIVA(OAB:
12331/PB)
ADVOGADO KARIN AZEVEDO COSTA(OAB:
143892/RJ)
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
ADVOGADO VITOR ARARUNA CARVALHO(OAB:
23735/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDA MAROJA MESQUITA DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTA DE FORO: Ciente(s) a(s) parte(s) do cumprimento e/ou
renovação do ato processual determinado nos autos, conforme Ids.
3bb89ab/b1696e5.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000897-50.2023.5.13.0029
AUTOR GILVAM PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU UNIARTE INDUSTRIA COMERCIO E
SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GILVAM PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 82c5008
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023
regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a
necessária adaptação do formato das audiências à nova
realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;
mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
para o dia 19/09/2023, às 16:30 horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº
02/2020 e RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13,
conforme notificação expedida pela Secretaria nos termos dos
Artigos 27 e 28 dos Provimentos Consolidados, facultando-se às
partes o comparecimento presencial em caso de
dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por questões
de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta Capital
encontra-se funcionando normalmente.
O LINK, ID da reunião e de acesso à sala virtual (PLATAFORMA
ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio de CERTIDÃO
DO SERVIDOR com antecedência de até 48 horas da audiência,
cabendo aos advogados encaminharem os dados para acesso
diretamente aos seus clientes, alertando-as que o acesso à sala
virtual/telepresencial deverá ocorrer com antecedência de 10
minutos e pode ser feito tanto pelo celular ou tablet como por
notebook ou desktop e no caso de atraso para o início da
audiência, em razão de outra em andamento, as partes e
advogados deverão permanecer na sala de espera virtual,
ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
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3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 749
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e-
mail e/ou Oficial de Justiça, conforme o caso, exceto à(s)
reclamada(s)/demandada(s) intimada(s), via sistema, por intermédio
da(s) Procuradoria(s) competente(s) devidamente cadastrada(s) no
mesmo e identificada(s) no polo processual correspondente,
alertando-os que poderão, em comum acordo, apresentar nos autos
proposta de acordo visando a resolução da lide pela via
conciliatória, para análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000820-75.2022.5.13.0029
AUTOR TALITA VERAS GUIMARAES PAIVA
ADVOGADO LAIZA KATHIANE VIRGOLINO
RODRIGUES(OAB: 26249/PB)
RÉU SECRETARIA DE EDUCACAO E
CULTURA DO MUNICIPIO DE JOAO
PESSOA
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- TALITA VERAS GUIMARAES PAIVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b11fa4e
proferido nos autos.
DESPACHO
Apresentado pela reclamada a ficha financeira do autor , conforme
ID.3f96497, proceda a Liquidação do Julgado.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
11ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000668-47.2023.5.13.0011
AUTOR DORACY ROCHA URQUIZA LOPES
ADVOGADO HELOISA GONCALVES MEDEIROS
DE OLIVEIRA LIMA(OAB: 30944/PB)
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 063fd81
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição pela parte reclamada (id:7447a10), alegando não ter sido
possível acessar a Sala de Audiência Virtual, solicitando a
redesignação da audiência inicial.
Rejeita-se.
De início, destaco que terem a parte autora e seu defensor logrado
êxito em acessar a Sala de Audiência Virtual.
De fato, a ferramenta de comunicação Balcão Virtual não estava
disponível no momento do contato. Entretanto, o contato para
relatar eventual dificuldade poderia ter sido imediato por meio dos
telefones que constam da página principal do sítio do TRT da 13ª
Região (links https://www.trt13.jus.br/institucional/varas/joao-pessoa
e https://www.trt13.jus.br/contato-1/telefone-ramais-e-horario-de-
expediente ) .
Por fim, friso que a matéria versada nos autos prescinde de
produção de prova oral.
Em que pese o ora considerado, concedo à parte reclamada prazo
de 5 dias para apresentação de razões finais.
JOAO PESSOA/PB, 31 de agosto de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000668-47.2023.5.13.0011
AUTOR DORACY ROCHA URQUIZA LOPES
ADVOGADO HELOISA GONCALVES MEDEIROS
DE OLIVEIRA LIMA(OAB: 30944/PB)
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DORACY ROCHA URQUIZA LOPES
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3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 750
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 063fd81
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição pela parte reclamada (id:7447a10), alegando não ter sido
possível acessar a Sala de Audiência Virtual, solicitando a
redesignação da audiência inicial.
Rejeita-se.
De início, destaco que terem a parte autora e seu defensor logrado
êxito em acessar a Sala de Audiência Virtual.
De fato, a ferramenta de comunicação Balcão Virtual não estava
disponível no momento do contato. Entretanto, o contato para
relatar eventual dificuldade poderia ter sido imediato por meio dos
telefones que constam da página principal do sítio do TRT da 13ª
Região (links https://www.trt13.jus.br/institucional/varas/joao-pessoa
e https://www.trt13.jus.br/contato-1/telefone-ramais-e-horario-de-
expediente ) .
Por fim, friso que a matéria versada nos autos prescinde de
produção de prova oral.
Em que pese o ora considerado, concedo à parte reclamada prazo
de 5 dias para apresentação de razões finais.
JOAO PESSOA/PB, 31 de agosto de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000832-52.2023.5.13.0030
AUTOR EDUARDO MACHADO DA SILVA
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU CENTRO VETERINARIO 004 LTDA
ADVOGADO BRUNA SILVA TEIXEIRA(OAB:
490387/SP)
ADVOGADO GUSTAVO BRIAN SOARES(OAB:
490035/SP)
ADVOGADO FAUSTO PAGIOLI FALEIROS(OAB:
233878/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO VETERINARIO 004 LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 21d5ac8
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se a audiência inicial, ocasião em que será homologado o
acordo proposto na petição de id:7f51f04, se for o caso.
JOAO PESSOA/PB, 31 de agosto de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000832-52.2023.5.13.0030
AUTOR EDUARDO MACHADO DA SILVA
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU CENTRO VETERINARIO 004 LTDA
ADVOGADO BRUNA SILVA TEIXEIRA(OAB:
490387/SP)
ADVOGADO GUSTAVO BRIAN SOARES(OAB:
490035/SP)
ADVOGADO FAUSTO PAGIOLI FALEIROS(OAB:
233878/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO MACHADO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 21d5ac8
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se a audiência inicial, ocasião em que será homologado o
acordo proposto na petição de id:7f51f04, se for o caso.
JOAO PESSOA/PB, 31 de agosto de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000842-33.2022.5.13.0030
AUTOR RONALDO MIRANDA DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU PAULO WASHINGTON SOARES
COELHO CONSTRUCOES E
REFORMAS EIRELI
ADVOGADO CARLA CONSTANCIA FREITAS DE
CARVALHO(OAB: 28022/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RONALDO MIRANDA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 751
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
INTIMAÇÃO À PARTE RECLAMANTE/RECLAMADO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à audiência Conciliação em
Conhecimento que se realizará no dia 06/09/2023 09:40 horas, na
sala de audiência da 11ª Vara do Trabalho de João Pessoa,
localizada na rua Aviador Mário Vieira de Melo, conjunto João
Agripino, em João Pessoa, com o Cep 58034-045. O prédio fica
às margens da BR 230.
JOAO PESSOA/PB, 31 de agosto de 2023.
MARCIO ALBERTO FERNANDES LOPES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000842-33.2022.5.13.0030
AUTOR RONALDO MIRANDA DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU PAULO WASHINGTON SOARES
COELHO CONSTRUCOES E
REFORMAS EIRELI
ADVOGADO CARLA CONSTANCIA FREITAS DE
CARVALHO(OAB: 28022/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO WASHINGTON SOARES COELHO CONSTRUCOES E
REFORMAS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO À PARTE RECLAMANTE/RECLAMADO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à audiência Conciliação em
Conhecimento que se realizará no dia 06/09/2023 09:40 horas, na
sala de audiência da 11ª Vara do Trabalho de João Pessoa,
localizada na rua Aviador Mário Vieira de Melo, conjunto João
Agripino, em João Pessoa, com o Cep 58034-045. O prédio fica
às margens da BR 230.
JOAO PESSOA/PB, 31 de agosto de 2023.
MARCIO ALBERTO FERNANDES LOPES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000603-92.2023.5.13.0030
AUTOR RILDO FERREIRA DE ALMEIDA
ADVOGADO EVANDRO RODRIGUES DA
SILVA(OAB: 14584/PB)
RÉU IVANILTON BATISTA DE SOUSA
32460287453
RÉU IVANILTON BATISTA DE SOUSA
Intimado(s)/Citado(s):
- RILDO FERREIRA DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3f4afcd
proferido nos autos.
DESPACHO
Fica designada AUDIÊNCIA INAUGURAL PRESENCIAL para o dia
27/09/2023 às 09:00. Fica a parte reclamante advertida que a
ausência ao ato implicará em arquivamento do feito, devendo
da notificação à parte reclamada constar a pena de revelia para
o caso de ausência à audiência.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, bem como ao disposto no art. 22, §1º, da
Resolução n.º 185/2017 do Conselho Superior da Justiça do
Trabalho, que estabelece que a contestação ou reconvenção e os
documentos que as acompanham sejam protocolados no PJe com
pelo menos 48h de antecedência da audiência.
Intimações devidas.
JOAO PESSOA/PB, 31 de agosto de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000665-50.2023.5.13.0025
REQUERENTE RILMAR PEREIRA LINS JUNIOR
ADVOGADO DIOGO VINICIUS HIPOLITO E SILVA
MOREIRA(OAB: 17065/PB)
ADVOGADO PAOLA COUTINHO MARQUES(OAB:
16702/PB)
REQUERIDO M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO JULIANA DE ABREU TEIXEIRA(OAB:
13463/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE
ALIMENTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1e735af
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 752
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000665-50.2023.5.13.0025
REQUERENTE RILMAR PEREIRA LINS JUNIOR
ADVOGADO DIOGO VINICIUS HIPOLITO E SILVA
MOREIRA(OAB: 17065/PB)
ADVOGADO PAOLA COUTINHO MARQUES(OAB:
16702/PB)
REQUERIDO M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO JULIANA DE ABREU TEIXEIRA(OAB:
13463/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RILMAR PEREIRA LINS JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1e735af
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000583-19.2022.5.13.0004
AUTOR RODRIGO ROMILDO VIDAL DE
ARAUJO
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
RÉU SANTANDER CORRETORA DE
SEGUROS, INVESTIMENTOS E
SERVICOS S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
PERITO GLEIDSON RAMOS FERREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- SANTANDER CORRETORA DE SEGUROS, INVESTIMENTOS
E SERVICOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c4d509e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Diante do exposto, extingo o processo, sem resolução do mérito,
em relação à segunda ré (art. 485 do CPC) e, no mérito, julgo
procedentes em parte os pedidos formulados por RODRIGO
ROMILDO VIDAL DE ARAÚJO em face de SANTANDER
CORRETORA DE SEGUROS, INVESTIMENTOS E SERVIÇOS S/A
(MICROCRÉDITO – SANTANDER ASSESSORIA FINANCEIRA
S/A), para reconhecer a natureza salarial da remuneração variável
(SRV e RV) e deferir os respectivos reflexos sobre férias e FGTS.
Fixo os honorários periciais no valor de R$ 1.000,00, a serem
pagos pela União, considerando que o reclamante restou
sucumbente na pretensão objeto da perícia.
Providencie a Secretaria a requisição de honorários,
oportunamente.
Conforme decisão do STF nas ADCs 58 e 59 e ADIs 5867 e 6021, a
atualização monetária dos débitos trabalhistas será, a partir do
vencimento de cada parcela até a véspera do ajuizamento da ação,
pelo IPCA-E. A partir do ajuizamento até o efetivo pagamento da
obrigação, a atualização monetária e os juros de mora serão, juntos,
fixados pela SELIC, de acordo com o artigo 406 do CC.
Por força do que dispõe o art. 832, §3o, da CLT, registro que não há
contribuições sociais a serem recolhidas, dada a natureza
indenizatória das férias e do FGTS.
Custas, pela parte autora, no percentual de 2% sobre o valor dado à
causa, mas dispensadas de pagamento.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000583-19.2022.5.13.0004
AUTOR RODRIGO ROMILDO VIDAL DE
ARAUJO
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
RÉU SANTANDER CORRETORA DE
SEGUROS, INVESTIMENTOS E
SERVICOS S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
PERITO GLEIDSON RAMOS FERREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO ROMILDO VIDAL DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c4d509e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 753
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Diante do exposto, extingo o processo, sem resolução do mérito,
em relação à segunda ré (art. 485 do CPC) e, no mérito, julgo
procedentes em parte os pedidos formulados por RODRIGO
ROMILDO VIDAL DE ARAÚJO em face de SANTANDER
CORRETORA DE SEGUROS, INVESTIMENTOS E SERVIÇOS S/A
(MICROCRÉDITO – SANTANDER ASSESSORIA FINANCEIRA
S/A), para reconhecer a natureza salarial da remuneração variável
(SRV e RV) e deferir os respectivos reflexos sobre férias e FGTS.
Fixo os honorários periciais no valor de R$ 1.000,00, a serem
pagos pela União, considerando que o reclamante restou
sucumbente na pretensão objeto da perícia.
Providencie a Secretaria a requisição de honorários,
oportunamente.
Conforme decisão do STF nas ADCs 58 e 59 e ADIs 5867 e 6021, a
atualização monetária dos débitos trabalhistas será, a partir do
vencimento de cada parcela até a véspera do ajuizamento da ação,
pelo IPCA-E. A partir do ajuizamento até o efetivo pagamento da
obrigação, a atualização monetária e os juros de mora serão, juntos,
fixados pela SELIC, de acordo com o artigo 406 do CC.
Por força do que dispõe o art. 832, §3o, da CLT, registro que não há
contribuições sociais a serem recolhidas, dada a natureza
indenizatória das férias e do FGTS.
Custas, pela parte autora, no percentual de 2% sobre o valor dado à
causa, mas dispensadas de pagamento.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000539-82.2023.5.13.0030
AUTOR ADRIANO NUNES DA SILVA
ADVOGADO ELAINE FANTE SALES(OAB:
24437/PB)
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO CANANEA(OAB:
16717/PB)
RÉU LIDER COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO VALDOMIRO DE SIQUEIRA
FIGUEIREDO SOBRINHO(OAB:
10735/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDER COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ca50993
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. CONCLUSÃO
Diante do exposto, decide o Juízo da 11ª Vara do Trabalho de João
Pessoa:
- acolher a prescrição quinquenal para extinguir, com resolução de
mérito, os títulos anteriores, em 5 anos, à data de ajuizamento desta
ação (02/06/2023), nos termos dos artigos 7º, inciso XXVX, da CF e
artigo 487, II, do Código de Processo Civil;
- julgar PROCEDENTE EM PARTE a reclamação ajuizada por
ADRIANO NUNES DA SILVA em face de LIDER COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA, condenando-a a pagar os seguintes títulos
trabalhistas: horas extras, com adicional de 50%, mais reflexos;
adicional de insalubridade (20%) mais reflexos e; indenização por
assédio moral, segundo fundamentos.
Os honorários periciais, ora fixados em R$ 900,00, deverão ser
pagos pela empresa, ora sucumbente na pretensão objeto da
perícia, em observância ao disposto no art. 790-B da CLT.
Conforme decisão do STF nas ADCs 58 e 59 e ADIs 5867 e 6021, a
atualização monetária dos débitos trabalhistas será, a partir do
vencimento de cada parcela até a véspera do ajuizamento da ação,
pelo IPCA-E (ou seja, juros de 1% ao mês mais a aplicação de tal
índice). A partir do ajuizamento até o efetivo pagamento da
obrigação, a atualização monetária e os juros de mora serão, juntos,
fixados pela SELIC, de acordo com o artigo 406 do CC e Súmula nº
439 do TST para o dano moral.
Por força do que dispõe o art. 832, §3o, da CLT, declaro a natureza
salarial das verbas ora deferidas, exceto os reflexos sobre as férias,
aviso prévio e FGTS mais 40%.
As contribuições previdenciárias serão apuradas mês a mês,
observadas as responsabilidades das partes e ficando autorizada a
retenção da cota-parte devida pelo empregado.
Deferida a concessão da Justiça Gratuita.
Fixo, com base no artigo 791-A da CLT, os honorários
sucumbenciais em prol do advogado da parte autora no percentual
de 5% sobre o valor da condenação.
Custas, pela parte ré, no percentual de 2% sobre o valor da
condenação, indicado na planilha em anexo.
Intimem-se as partes.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000539-82.2023.5.13.0030
AUTOR ADRIANO NUNES DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 754
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
ADVOGADO ELAINE FANTE SALES(OAB:
24437/PB)
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO CANANEA(OAB:
16717/PB)
RÉU LIDER COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO VALDOMIRO DE SIQUEIRA
FIGUEIREDO SOBRINHO(OAB:
10735/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO NUNES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ca50993
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. CONCLUSÃO
Diante do exposto, decide o Juízo da 11ª Vara do Trabalho de João
Pessoa:
- acolher a prescrição quinquenal para extinguir, com resolução de
mérito, os títulos anteriores, em 5 anos, à data de ajuizamento desta
ação (02/06/2023), nos termos dos artigos 7º, inciso XXVX, da CF e
artigo 487, II, do Código de Processo Civil;
- julgar PROCEDENTE EM PARTE a reclamação ajuizada por
ADRIANO NUNES DA SILVA em face de LIDER COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA, condenando-a a pagar os seguintes títulos
trabalhistas: horas extras, com adicional de 50%, mais reflexos;
adicional de insalubridade (20%) mais reflexos e; indenização por
assédio moral, segundo fundamentos.
Os honorários periciais, ora fixados em R$ 900,00, deverão ser
pagos pela empresa, ora sucumbente na pretensão objeto da
perícia, em observância ao disposto no art. 790-B da CLT.
Conforme decisão do STF nas ADCs 58 e 59 e ADIs 5867 e 6021, a
atualização monetária dos débitos trabalhistas será, a partir do
vencimento de cada parcela até a véspera do ajuizamento da ação,
pelo IPCA-E (ou seja, juros de 1% ao mês mais a aplicação de tal
índice). A partir do ajuizamento até o efetivo pagamento da
obrigação, a atualização monetária e os juros de mora serão, juntos,
fixados pela SELIC, de acordo com o artigo 406 do CC e Súmula nº
439 do TST para o dano moral.
Por força do que dispõe o art. 832, §3o, da CLT, declaro a natureza
salarial das verbas ora deferidas, exceto os reflexos sobre as férias,
aviso prévio e FGTS mais 40%.
As contribuições previdenciárias serão apuradas mês a mês,
observadas as responsabilidades das partes e ficando autorizada a
retenção da cota-parte devida pelo empregado.
Deferida a concessão da Justiça Gratuita.
Fixo, com base no artigo 791-A da CLT, os honorários
sucumbenciais em prol do advogado da parte autora no percentual
de 5% sobre o valor da condenação.
Custas, pela parte ré, no percentual de 2% sobre o valor da
condenação, indicado na planilha em anexo.
Intimem-se as partes.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000888-85.2023.5.13.0030
AUTOR HELLENN THABATA GOMES
BARBOSA
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
RÉU SERVICOS MEDICOS
ESPECIALIZADOS EM MANGABEIRA
LTDA
RÉU POLICLINICA EMMA SERVICOS
MEDICOS ESPECIALIZADOS LTDA
RÉU POLICLINICA EMMA SAUDE MEDICA
LTDA
RÉU EMMA UNIDADE IMAGEM EM
MANGABEIRA EIRELI
RÉU EMMA SERVICOS DE PERICIA
TECNICA, SEGURANCA E MEDICINA
DO TRABALHO LTDA
RÉU EMMA LABORATORIO E CLINICO
LTDA
RÉU EMMA UNIDADE IMAGEM E SAUDE
MEDICA LTDA
RÉU SERVICOS MEDICOS
ESPECIALIZADOS EM CAMPINA
GRANDE LTDA
RÉU EMMA CAMPINA MEDICINA
OCUPACIONAL E DO TRABALHO
LTDA
RÉU EMMA GESTAO EM SAUDE MEDICA
LTDA
RÉU EMMA MEDICINA DO TRABALHO
LTDA
RÉU EMMA INGA SERVICOS MEDICOS
ESPECIALIZADOS, LABORATORIOS
E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- HELLENN THABATA GOMES BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 44e736e
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do ,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 755
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
cabe às partes, no ato do ajuizamento da ação e na apresentação
da defesa, fornecer, corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e
linha telefônica móvel celular, preferencialmente com o aplicativo
“WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido;
Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão
do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, a ser
realizada no dia 27/09/2023, às 08h40, de forma PRESENCIAL, na
sede deste Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento para
a parte reclamante e revelia e confissão ficta para a parte
reclamada).
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000572-72.2023.5.13.0030
AUTOR RENATO BONFIM DA SILVA
ADVOGADO GEICYANY JACINTO GOMES(OAB:
29276/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 34c9031
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Recebe o Juízo o Recurso Ordinário interposto pelo reclamante,
pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
II - Intime-se a parte adversa para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões ao recurso.
III - Decorrido o prazo prazo legal, subam os autos à Superior
Instância.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000890-55.2023.5.13.0030
AUTOR JOAO OLIVEIRA PEREIRA
ADVOGADO ELISABETE ARAUJO PORTO(OAB:
16155-B/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR PORTO JARSKE(OAB:
450472/SP)
RÉU FEDEX BRASIL LOGISTICA E
TRANSPORTE LTDA
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3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 756
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO OLIVEIRA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a982428
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do ,
cabe às partes, no ato do ajuizamento da ação e na apresentação
da defesa, fornecer, corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e
linha telefônica móvel celular, preferencialmente com o aplicativo
“WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido;
Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão
do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, a ser
realizada no dia 27/09/2023, às 08h50, de forma PRESENCIAL, na
sede deste Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento para
a parte reclamante e revelia e confissão ficta para a parte
reclamada).
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000443-67.2023.5.13.0030
AUTOR EDUARDA DOMINGOS DA SILVA
ADVOGADO MARCELA NEVES MENDONCA(OAB:
45486/BA)
RÉU JOYCE OLIVEIRA DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDA DOMINGOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5c09ac1
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte autora informa que sua CTPS é digital.
Chamo o feito à boa ordem processual, para dispensar o
comparecimento das partes na CENATEN.
Intime-se a parte reclamada, para demonstrar a anotação da CTPS
pelo E-Social no mesmo prazo, 19/09/2023, nos limites do
comando jurisdicional, sob pena de multa de 1 salário mínimo, em
caso de descumprimento.
Cumpram-se as demais determinações de id: 5430aba.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 757
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000618-61.2023.5.13.0030
AUTOR ELTON FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RÉU AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A
ADVOGADO GUILHERME DE SOUZA
MONTEIRO(OAB: 43532/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL MERCANTIL EXCELSIOR S A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e8856c7
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamante, eis que preenchidos os seus pressupostos legais de
admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões, querendo,
no prazo legal.
Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000618-61.2023.5.13.0030
AUTOR ELTON FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RÉU AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A
ADVOGADO GUILHERME DE SOUZA
MONTEIRO(OAB: 43532/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELTON FRANCISCO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e8856c7
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamante, eis que preenchidos os seus pressupostos legais de
admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões, querendo,
no prazo legal.
Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000619-46.2023.5.13.0030
AUTOR GIVALDO BARBOSA DE OLIVEIRA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RÉU AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A
ADVOGADO GUILHERME DE SOUZA
MONTEIRO(OAB: 43532/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL MERCANTIL EXCELSIOR S A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9151713
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamante, eis que preenchidos os seus pressupostos legais de
admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões, querendo,
no prazo legal.
Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000945-40.2022.5.13.0030
AUTOR MARIA DO CARMO LIMA GOMES
TENORIO
ADVOGADO MARCEL CAVALCANTI
CARNEIRO(OAB: 13578/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO MARCOS MARTINS SOARES
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO CARMO LIMA GOMES TENORIO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 758
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 322184e
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo os Recursos Ordinários interpostos pelas partes
reclamante e reclamada, eis que preenchidos os seus pressupostos
legais de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões, querendo,
no prazo legal.
Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000945-40.2022.5.13.0030
AUTOR MARIA DO CARMO LIMA GOMES
TENORIO
ADVOGADO MARCEL CAVALCANTI
CARNEIRO(OAB: 13578/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO MARCOS MARTINS SOARES
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 322184e
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo os Recursos Ordinários interpostos pelas partes
reclamante e reclamada, eis que preenchidos os seus pressupostos
legais de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões, querendo,
no prazo legal.
Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000565-80.2023.5.13.0030
AUTOR ANTONIO DA SILVA MEIRELES
ADVOGADO RONALDO DE LIMA
CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)
RÉU EMPORIO DALU COMERCIO
VAREJISTA LTDA
ADVOGADO ISABELA NOBREGA DINIZ(OAB:
18469/PB)
RÉU REI DAS CARNES COMERCIO
VAREJISTA DE CARNES, FRIOS E
DERIVADOS EIRELI
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPORIO DALU COMERCIO VAREJISTA LTDA
- REI DAS CARNES COMERCIO VAREJISTA DE CARNES,
FRIOS E DERIVADOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bf67f0c
proferido nos autos.
DESPACHO
Concluída a perícia e já produzida a prova oral, declaro encerrada a
instrução.
Prazo de 5 dias para razões finais, podendo as partes acenar com a
possibilidade de acordo.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000565-80.2023.5.13.0030
AUTOR ANTONIO DA SILVA MEIRELES
ADVOGADO RONALDO DE LIMA
CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)
RÉU EMPORIO DALU COMERCIO
VAREJISTA LTDA
ADVOGADO ISABELA NOBREGA DINIZ(OAB:
18469/PB)
RÉU REI DAS CARNES COMERCIO
VAREJISTA DE CARNES, FRIOS E
DERIVADOS EIRELI
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO DA SILVA MEIRELES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 759
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bf67f0c
proferido nos autos.
DESPACHO
Concluída a perícia e já produzida a prova oral, declaro encerrada a
instrução.
Prazo de 5 dias para razões finais, podendo as partes acenar com a
possibilidade de acordo.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000551-96.2023.5.13.0030
AUTOR JOSE FERNANDES NETO
ADVOGADO THYAGO LUCAS COLACO COSTA
MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)
RÉU ALEFFE BEZERRA DOS SANTOS
COMERCIO LTDA
ADVOGADO ELOISA QUEIROGA BRAGA(OAB:
29475/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FERNANDES NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 45b35e3
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamada, eis que preenchidos os seus pressupostos legais de
admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões, querendo,
no prazo legal.
Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000537-54.2019.5.13.0030
AUTOR MARCIELTON DOS SANTOS
MARTINS
ADVOGADO KELWEN LUCAS DA COSTA
EVARISTO(OAB: 26550/PB)
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU MAX LIRA SEGURANCA
ELETRONICA COMERCIO E
ATIVIDADES DE SEGURANCA
EIRELI
ADVOGADO DEBORA PRISCYLLA MAGALHAES
DA CUNHA NEVES(OAB: 23490/PB)
ADVOGADO THIAGO LEANDRO BARBOSA(OAB:
17443/PB)
RÉU GEORGE DA SILVA SA
ADVOGADO DEBORA PRISCYLLA MAGALHAES
DA CUNHA NEVES(OAB: 23490/PB)
RÉU AG2 CONSULTORIA E SERVICOS
ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
RÉU GIULIANA SOUZA URTIGA
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- GEORGE DA SILVA SA
- MAX LIRA SEGURANCA ELETRONICA COMERCIO E
ATIVIDADES DE SEGURANCA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7d4c246
proferido nos autos.
DESPACHO
Decisão liminar em mandado de segurança (id:ddb5663).
Cumpra-se, sustando o bloqueio on line, via SISBAJUD, de contas
bancárias da impetrante.
Seguem informações ao MS.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000537-54.2019.5.13.0030
AUTOR MARCIELTON DOS SANTOS
MARTINS
ADVOGADO KELWEN LUCAS DA COSTA
EVARISTO(OAB: 26550/PB)
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU MAX LIRA SEGURANCA
ELETRONICA COMERCIO E
ATIVIDADES DE SEGURANCA
EIRELI
ADVOGADO DEBORA PRISCYLLA MAGALHAES
DA CUNHA NEVES(OAB: 23490/PB)
ADVOGADO THIAGO LEANDRO BARBOSA(OAB:
17443/PB)
RÉU GEORGE DA SILVA SA
ADVOGADO DEBORA PRISCYLLA MAGALHAES
DA CUNHA NEVES(OAB: 23490/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 760
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
RÉU AG2 CONSULTORIA E SERVICOS
ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
RÉU GIULIANA SOUZA URTIGA
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIELTON DOS SANTOS MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7d4c246
proferido nos autos.
DESPACHO
Decisão liminar em mandado de segurança (id:ddb5663).
Cumpra-se, sustando o bloqueio on line, via SISBAJUD, de contas
bancárias da impetrante.
Seguem informações ao MS.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000183-87.2023.5.13.0030
AUTOR ANA MARIA DE OLIVEIRA SANTOS
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU EDUARDO CASSIO FERNANDO
RÉU E & F SERVICOS DE BELEZA E
ESTETICA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA MARIA DE OLIVEIRA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 375652d
proferido nos autos.
DESPACHO
I - Petição pela parte reclamante no id:7a1dbf8, pugnando pela
instauração do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica da parte reclamada.
Considerando a inexistência de êxito do processo executório com
relação à parte reclamada, decide o Juízo instaurar incidente de
desconsideração da personalidade jurídica, com o fito de direcionar
a execução em desfavor dos sócios e diretores, na qualidade de
responsáveis pelas dívidas das pessoas jurídicas.
II - Retifique-se a autuação do processo, fazendo constar no PJe-JT
o nome do(s) sócio(s) e diretores da parte executada no polo
passivo da execução (Consolidação dos Provimentos da
Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, art. 39):EDUARDO
CASSIO FERNANDO, CPF 045.191.436-83, conforme consulta
QSA e SNIPER, ids: 87f96d0 e a4f6fad, processo 0000166-
51.2023.5.13.0030.
III - Cite(m)-se sócios e diretores para manifestar(em)-se e
requerer(em) as provas cabíveis, no prazo de 15 dias (CPC, art.
135).
IV - CONCOMITANTEMENTE, considerando o tempo já decorrido e
o crédito de natureza alimentar, sem que houvesse qualquer
iniciativa do devedor quanto ao cumprimento espontâneo da
sentença, indicação de bens ou mesmo resolução da demanda pela
salutar via conciliatória, determina-se tutela de urgência, de
natureza cautelar (CPC, art. 301 do CPC), para que seja procedida
a imediata penhora on line dos sócios, por meio do SISBAJUD, no
limite da dívida exequenda.
V - Por fim, decorrido o prazo assinalado no item anterior, com ou
sem manifestação, conclusos os autos para decisão.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000054-62.2020.5.13.0006
EXEQUENTE LIVIA SAYONARA DE SOUSA
NASCIMENTO
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
ADVOGADO DANIEL LUCENA BRITO(OAB:
12194/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO BRUNO WURMBAUER JUNIOR(OAB:
13488/DF)
ADVOGADO CAMILA VILAR QUEIROZ(OAB:
15438/PB)
ADVOGADO LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
PERITO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 761
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Para a parte reclamada indicar dados bancários no prazo de 2 dias,
para fins de devolução de saldo sobejante. EM CASO DE
SILÊNCIO, O DEPÓSITO SERÁ REALIZADO EM QUALQUER
CONTA ENCONTRADA POR MEIO DO SISBAJUD
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
LUCIANO ESMERALDO GUIMARAES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000684-12.2021.5.13.0030
AUTOR ERICKA SUELEN VILLAR
ADVOGADO JOBSON JUSTINO DE LIMA(OAB:
15667/RN)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO ROBERTA ALVES CARVALHO
SANTOS(OAB: 97684/MG)
ADVOGADO JUNIELSON SILVA ARAUJO(OAB:
18623/MA)
ADVOGADO BRUNO WURMBAUER JUNIOR(OAB:
13488/DF)
ADVOGADO EVERTON JULIANO DA SILVA(OAB:
12442/MS)
ADVOGADO GLAYTHON BARRETO DE
MENEZES(OAB: 18327/RN)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ERICKA SUELEN VILLAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 76185c7
proferido nos autos.
DESPACHO
Por Oficial de Justiça, comunique-se à parte autora a renúncia
formulada pelo seu defensor (id:428406e). Exclua-se o advogado da
autuação.
Intime-se a parte reclamante, também por Oficial de Justiça, para,
no prazo de 5
dias, informar os seus dados bancário, sob pena de depósito em
qualquer conta bancária localizada por meio do CCS.
Ao expedir o mandado, deve ser mencionado como número de
telefone da parte autora 83 99910-2799.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000454-33.2022.5.13.0030
AUTOR ALJARREAU TORRES FERREIRA
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 280a77e
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição pela parte reclamante (id:8dd3bcf), pedindo “seja emitido
Alvara para liberação do FGTS, e que seja acrescido a condenação
o valor ao qual o reclamante teria direito se tivesse recebido as
guias para processamento do Seguro Desemprego no tempo
correto”.
Indefere-se.
Não há nas sentenças de id:92c210e e id:0b8472b, está última
referente a embargos declaratórios, condenação alusiva a liberação
de FGTS ou de alvará para percepção do benefício do seguro
desemprego. Como consequência, não há que se cogitar em
indenização substitutiva.
Aguarde-se o cumprimento da obrigação de fazer.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000454-33.2022.5.13.0030
AUTOR ALJARREAU TORRES FERREIRA
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 762
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
- ALJARREAU TORRES FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 280a77e
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição pela parte reclamante (id:8dd3bcf), pedindo “seja emitido
Alvara para liberação do FGTS, e que seja acrescido a condenação
o valor ao qual o reclamante teria direito se tivesse recebido as
guias para processamento do Seguro Desemprego no tempo
correto”.
Indefere-se.
Não há nas sentenças de id:92c210e e id:0b8472b, está última
referente a embargos declaratórios, condenação alusiva a liberação
de FGTS ou de alvará para percepção do benefício do seguro
desemprego. Como consequência, não há que se cogitar em
indenização substitutiva.
Aguarde-se o cumprimento da obrigação de fazer.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000582-53.2022.5.13.0030
AUTOR SEBASTIANA BENEDITO SILVA
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
AUTOR DOMARIEL PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
AUTOR MARIA DO SOCORRO PEREIRA DA
SILVA
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
AUTOR FRANCISCO ADELINO PEREIRA
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU CENTRAL ROCHAS LANCHES LTDA
ADVOGADO VAGNER LIMA GABRIEL(OAB:
113888/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRAL ROCHAS LANCHES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fb95d11
proferido nos autos.
DESPACHO
Comunica a reclamada, através da guia de depósito no valor de R$
1.395,22 (id:b499260) o pagamento da cota 4/6, na forma do
parcelamento compulsório no termo do Art. 916 do CPC. Entretanto,
em análise ao sistema SISCONDJ-JT verifica-se que referida guia
nele não consta. Observou-se ainda, constar guia de depósito no
importe de R$ 942,20, valor a menor.
Diante do acima exposto, intime-se a parte reclamada para, no
prazo de 48 horas, comprovar o efetivo cumprimento do
parcelamento autorizado nos autos, no que se sucede em relação à
parcela 4/6 ou, prestar os esclarecimentos necessários.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000838-59.2023.5.13.0030
REQUERENTES ESPOSENDE LTDA - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO ALEXANDRA DE SANTANA
CARNEIRO VILELA(OAB: 24067/PE)
REQUERENTES JEAN MICHEL DE SOUSA LIMA
ADVOGADO EDUARDO VALFRIDO DA
ROCHA(OAB: 12042/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEAN MICHEL DE SOUSA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8885175
proferida nos autos.
DECISÃO
Nos termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 004/2023,
proceda a Secretaria da Vara:
a) o início da fase de liquidação;
b) o sobrestamento do processo, com o lançamento da
movimentação processual – “Convenção das partes para
cumprimento voluntário da obrigação (11014)”; e
c) a inclusão manual do CHIP "Acordo homologado”.
No mais, aguarde-se o cumprimento do acordo.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 763
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
Processo Nº HTE-0000838-59.2023.5.13.0030
REQUERENTES ESPOSENDE LTDA - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO ALEXANDRA DE SANTANA
CARNEIRO VILELA(OAB: 24067/PE)
REQUERENTES JEAN MICHEL DE SOUSA LIMA
ADVOGADO EDUARDO VALFRIDO DA
ROCHA(OAB: 12042/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESPOSENDE LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8885175
proferida nos autos.
DECISÃO
Nos termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 004/2023,
proceda a Secretaria da Vara:
a) o início da fase de liquidação;
b) o sobrestamento do processo, com o lançamento da
movimentação processual – “Convenção das partes para
cumprimento voluntário da obrigação (11014)”; e
c) a inclusão manual do CHIP "Acordo homologado”.
No mais, aguarde-se o cumprimento do acordo.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000892-25.2023.5.13.0030
REQUERENTES DANILO RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO LETICIA GABRIELA DA COSTA
MELO(OAB: 31670/PB)
REQUERENTES NG DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANILO RIBEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aefbb28
proferido nos autos.
DESPACHO
I - Cuida-se de Ação de Homologação de Transação Extrajudicial,
conforme condições discriminadas na petição inicial, tendo a parte
autora autuado o processo na modalidade 100% DIGITAL.
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR 001/2021, “cabe às partes, no
ato do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31-1-2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 764
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
híbrido;
Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão
do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.
II - Para aclaração da proposta de acordo apresentada pelas
partes, designo audiência de conciliação para o dia 06/09/2023,
às 10h.
Cientes as partes de que devem comparecer ao ato,
importando a ausência de qualquer delas em arquivamento do
processo.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000892-25.2023.5.13.0030
REQUERENTES DANILO RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO LETICIA GABRIELA DA COSTA
MELO(OAB: 31670/PB)
REQUERENTES NG DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NG DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aefbb28
proferido nos autos.
DESPACHO
I - Cuida-se de Ação de Homologação de Transação Extrajudicial,
conforme condições discriminadas na petição inicial, tendo a parte
autora autuado o processo na modalidade 100% DIGITAL.
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR 001/2021, “cabe às partes, no
ato do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31-1-2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido;
Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão
do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.
II - Para aclaração da proposta de acordo apresentada pelas
partes, designo audiência de conciliação para o dia 06/09/2023,
às 10h.
Cientes as partes de que devem comparecer ao ato,
importando a ausência de qualquer delas em arquivamento do
processo.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000333-05.2022.5.13.0030
AUTOR TARCIZIO SANTOS PEIXOTO
ADVOGADO CARLO EGYDIO DE SALES
MADRUGA(OAB: 10980/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 765
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
RÉU A C B CONSULTORIA E GESTAO
EMPRESARIAL EIRELI
ADVOGADO JOSE CLAUDIO PIRES DE
SOUZA(OAB: 16110/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- A C B CONSULTORIA E GESTAO EMPRESARIAL EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
FICA A RECLAMADA INTIMADA PARA, EM 2 DIAS, INDICAR
CONTA BANCÁRIA, PARA FINS DE DEVOLUÇÃO DE SALDO
SOBEJANTE. EM CASO DE SILÊNCIO, O VALOR SERÁ
DEPOSITADO EM QUALQUER CONTA LOCALIZADA POR MEIO
DO SISBAJUD
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
LUCIANO ESMERALDO GUIMARAES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000722-53.2023.5.13.0030
AUTOR ALEXANDRE DA SILVA AGUIAR
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU PORTO SEGURANCA ELETRONICA
EIRELI
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE DA SILVA AGUIAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 71163fb
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se a pretensão retro, facultando UNICAMENTE à indigitada
testemunha a participação remota.
Disponibilize a Secretaria o link de acesso.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000722-53.2023.5.13.0030
AUTOR ALEXANDRE DA SILVA AGUIAR
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU PORTO SEGURANCA ELETRONICA
EIRELI
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PORTO SEGURANCA ELETRONICA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 71163fb
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se a pretensão retro, facultando UNICAMENTE à indigitada
testemunha a participação remota.
Disponibilize a Secretaria o link de acesso.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000404-70.2023.5.13.0030
AUTOR SIDNEY FRAGOSO DE AQUINO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU LIMPEBRAS ENGENHARIA
AMBIENTAL LTDA.
ADVOGADO JENNIFER CRISTINI SANTOS(OAB:
320549/SP)
ADVOGADO DONOVAN NEVES DE BRITO(OAB:
158288/SP)
ADVOGADO PAULO QUEVEDO
BELTRAMINI(OAB: 157709/SP)
ADVOGADO GISLENE COELHO DOS
SANTOS(OAB: 166535/SP)
ADVOGADO FERNANDA JULIANO(OAB:
146728/SP)
ADVOGADO GUILHERME DIAS
GONCALVES(OAB: 302632/SP)
ADVOGADO ANDERSON VICENTINI SOUZA(OAB:
234165/SP)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- SIDNEY FRAGOSO DE AQUINO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 766
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 934ada3
proferido nos autos.
DESPACHO
Ciência à parte reclamante acerca do expediente retro.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000764-05.2023.5.13.0030
AUTOR MANOEL VICENTE DA SILVA
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU LIBANO SERVICOS DE LIMPEZA
URBANA, CONSTRUCAO CIVIL LTDA
ADVOGADO ANY MENEZES DE LOS RIOS(OAB:
118823/RJ)
ADVOGADO ANTONIO VANDERLER DE
LIMA(OAB: 35211/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL VICENTE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 403b49c
proferido nos autos.
DESPACHO
Ciência à parte reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000832-52.2023.5.13.0030
AUTOR EDUARDO MACHADO DA SILVA
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU CENTRO VETERINARIO 004 LTDA
ADVOGADO BRUNA SILVA TEIXEIRA(OAB:
490387/SP)
ADVOGADO GUSTAVO BRIAN SOARES(OAB:
490035/SP)
ADVOGADO FAUSTO PAGIOLI FALEIROS(OAB:
233878/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO VETERINARIO 004 LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3bbd548
proferido nos autos.
DESPACHO
Em caráter excepcional autorizo a participação remota da parte
reclamada e dos seus procuradores.
Disponibilize a Secretaria o link de acesso.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000832-52.2023.5.13.0030
AUTOR EDUARDO MACHADO DA SILVA
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU CENTRO VETERINARIO 004 LTDA
ADVOGADO BRUNA SILVA TEIXEIRA(OAB:
490387/SP)
ADVOGADO GUSTAVO BRIAN SOARES(OAB:
490035/SP)
ADVOGADO FAUSTO PAGIOLI FALEIROS(OAB:
233878/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO MACHADO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3bbd548
proferido nos autos.
DESPACHO
Em caráter excepcional autorizo a participação remota da parte
reclamada e dos seus procuradores.
Disponibilize a Secretaria o link de acesso.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000893-10.2023.5.13.0030
AUTOR CANDIDA MARIA DE ALCANTARA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 767
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
ADVOGADO SUELDO KLEBER SOARES DE
FARIAS(OAB: 13807/PB)
RÉU LACLE LABORATORIO DE ANALISES
CLINICAS ESPECIALIZADA EIRELI -
EPP
RÉU FRANCISCO WELLINGTON
GONCALVES BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CANDIDA MARIA DE ALCANTARA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 379b47f
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de pedido liminar de concessão de tutela de urgência, com
fundamento no artigo 300 do Código de Processo Civil, no qual o
autor requereu a habilitação no programa do Seguro Desemprego e
liberação do FGTS depositado, ambos mediante alvará judicial,
para suprir omissão do empregador quanto a suas obrigações
inerentes à rescisão indireta que a própria parte reclamante busca
reconhecer judicialmente.
Juntou documentos, a fim de fazer prova de suas alegações.
Analisa-se.
O artigo 300 do Código de Processo Civil dispõe que a tutela de
urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem
a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado
útil do processo.
É certo, também, que o referido dispositivo legal, em seu núcleo,
visa a efetividade da prestação jurisdicional de forma célere e a
garantia da eficácia do direito pretendido. Todavia, não se pode
olvidar também que, nessa mesma esteira, transitam os princípios
da ampla defesa e do contraditório, que possuem patamar
constitucional e são essenciais à confirmação do devido processo
legal.
Destarte, os princípios elencados devem ser aplicados, nos seus
devidos termos, de acordo com os contornos adquiridos e revelados
em cada caso concreto.
Nessas circunstâncias, conclui-se que NÃO estão presentes os
elementos autorizadores da concessão da tutela de urgência, de
imediato, ou seja, antes de se adotar qualquer postura decisória, o
caso reclama uma análise exauriente com vistas a equacionar o
princípio da proteção com o do devido processo legal, podendo a
parte reclamante renovar o pedido, por ocasião da realização da
audiência inicial.
Diante do exposto, ausentes os requisitos, INDEFIRO o pedido
liminar de tutela de urgência.
Intime-se o autor desta decisão.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000823-90.2023.5.13.0030
AUTOR ELAINE VALERIA DE SOUSA PINTO
TUPINA
ADVOGADO JOAO VITOR SENA
FIGUEIREDO(OAB: 28446/MS)
RÉU LASER FAST DEPILACAO LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- ELAINE VALERIA DE SOUSA PINTO TUPINA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5670328
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição pela segunda parte reclamante (id:20dc0e7), requerendo a
realização da audiência inicial no formato TELEPRESENCIAL.
Defere-se, em caráter, excepcional, a realização da audiência
inicial no formato TELEPRESENCIAL, tão somente para a parte
reclamante e seu defensor.
O link para acesso à sala de audiência virtual será disponibilizado
no momento oportuno.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001015-47.2022.5.13.0001
AUTOR JOAO BELARMINO DA SILVA
ADVOGADO BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BELARMINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 768
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aaf8119
proferido nos autos.
DESPACHO
O presente processo foi devolvido pelo E. TRT, tendo sido mantida
a sentença de primeiro grau.
Diante disso, proceda a Contadoria a liquidação do julgado,
intimando-se as partes, em seguida, para impugnarem a conta, no
prazo de 8 dias (artigo 879, § 2º, da CLT).
Concomitantemente, deve a parte reclamada comprovar a
implantação da “diferença no contracheque do autor, enquanto
durar o desvio de função, a ser cumprida a obrigação de fazer, no
prazo de 15 dias, após trânsito em julgado, com intimação
específica, implicando o seu descumprimento em aplicação de
multa diária de R$ 500,00 limitada a 30 dias (art. 139, IV c/c art. 537
do CPC) ”.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000703-47.2023.5.13.0030
EMBARGANTE IVONE BORGES KAADI
ADVOGADO FLAVIO ANTONIO ANDRADE
JUNIOR(OAB: 33387/GO)
EMBARGADO SIGLA ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO AURELIO FERNANDES
PEIXOTO(OAB: 36774/GO)
EMBARGADO MARCELO GOMES DE LIMA
ADVOGADO MARIZETE PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 8298/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO GOMES DE LIMA
- SIGLA ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID df1098f
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante do trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000703-47.2023.5.13.0030
EMBARGANTE IVONE BORGES KAADI
ADVOGADO FLAVIO ANTONIO ANDRADE
JUNIOR(OAB: 33387/GO)
EMBARGADO SIGLA ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO AURELIO FERNANDES
PEIXOTO(OAB: 36774/GO)
EMBARGADO MARCELO GOMES DE LIMA
ADVOGADO MARIZETE PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 8298/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVONE BORGES KAADI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID df1098f
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante do trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000815-16.2023.5.13.0030
AUTOR ALUIZIO SILVANO DA SILVA NETO
ADVOGADO GILVANDO CABRAL DE SANTANA
JUNIOR(OAB: 26074/PB)
ADVOGADO TAWARA DIAS DE SA CRUZ(OAB:
27526/PB)
ADVOGADO FELIPE SOLANO DE LIMA
MELO(OAB: 16277/PB)
RÉU SPRINK SEGURANCA CONTRA
INCENDIO LTDA
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b012e15
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 769
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
Petição pela segunda parte reclamada (id:8b58919), requerendo a
realização da audiência inicial no formato TELEPRESENCIAL.
Defere-se, em caráter, excepcional, a realização da audiência
inicial no formato TELEPRESENCIAL, tão somente para a segunda
parte reclamada e seu defensor. Desde logo, fica esclarecido que
a audiência de instrução, se for o caso, dar-se-á no formato
PRESENCIAL.
O link para acesso à sala de audiência virtual será disponibilizado
no momento oportuno.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000587-75.2022.5.13.0030
AUTOR KATIANE MARTINS FAUSTINO DE
SOUZA
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
ADVOGADO GUILHERME BENVINDES
ELORZA(OAB: 473832/SP)
ADVOGADO VANESSA MINAGUTI(OAB:
244371/SP)
ADVOGADO VERONICA SARTORI
CAETANO(OAB: 177903/SP)
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
ADVOGADO CARLA FERNANDA DUARTE
ALVES(OAB: 314774/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU ATMA PARTICIPACOES S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- KATIANE MARTINS FAUSTINO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4b71421
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000587-75.2022.5.13.0030
AUTOR KATIANE MARTINS FAUSTINO DE
SOUZA
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
ADVOGADO GUILHERME BENVINDES
ELORZA(OAB: 473832/SP)
ADVOGADO VANESSA MINAGUTI(OAB:
244371/SP)
ADVOGADO VERONICA SARTORI
CAETANO(OAB: 177903/SP)
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
ADVOGADO CARLA FERNANDA DUARTE
ALVES(OAB: 314774/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU ATMA PARTICIPACOES S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4b71421
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000925-83.2021.5.13.0030
AUTOR ANDREA VALI DAS NEVES
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RÉU ANA PAULA GOUVEIA LEITE
FERNANDES
ADVOGADO ANA PAULA GOUVEIA LEITE
FERNANDES(OAB: 20222/PB)
RÉU RICARDO NASCIMENTO
FERNANDES
ADVOGADO RICARDO NASCIMENTO
FERNANDES(OAB: 15645/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA GOUVEIA LEITE FERNANDES
- RICARDO NASCIMENTO FERNANDES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 770
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 44162b1
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição pela parte reclamante (id:671417f), concordando com o
laudo pericial.
Petição pela parte reclamada (id:31edfc5), impugnando o laudo
pericial.
Intime-se o Expert para, no prazo de 5 dias, responder aos
questionamentos contidos no id:31edfc5.
Fica a parte executada intimada para, no prazo de 5 dias, receber o
original do documento mencionado na petição de id:c259783,
depositado na Secretaria da Vara.
Descabida a realização de nova coleta de assinatura e nova perícia,
uma vez que a prova pericial ocorreu de forma regular. Destaco que
houve a devida intimação das partes para comparecimento na data
indicada pelo perito para a coleta de assinatura, restando ausente a
parte executada, conforme certidão de id:0a54434.
Entendo por preclusa a indicação e participação de assistente
técnico. Conforme se verifica do id:f6856f2, a parte executada foi
devidamente intimada para indicar assistente técnico, quedando-se
inerte.
Após a manifestação do perito acerca da impugnação de
id:31edfc5, conclusos, para deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000925-83.2021.5.13.0030
AUTOR ANDREA VALI DAS NEVES
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RÉU ANA PAULA GOUVEIA LEITE
FERNANDES
ADVOGADO ANA PAULA GOUVEIA LEITE
FERNANDES(OAB: 20222/PB)
RÉU RICARDO NASCIMENTO
FERNANDES
ADVOGADO RICARDO NASCIMENTO
FERNANDES(OAB: 15645/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREA VALI DAS NEVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 44162b1
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição pela parte reclamante (id:671417f), concordando com o
laudo pericial.
Petição pela parte reclamada (id:31edfc5), impugnando o laudo
pericial.
Intime-se o Expert para, no prazo de 5 dias, responder aos
questionamentos contidos no id:31edfc5.
Fica a parte executada intimada para, no prazo de 5 dias, receber o
original do documento mencionado na petição de id:c259783,
depositado na Secretaria da Vara.
Descabida a realização de nova coleta de assinatura e nova perícia,
uma vez que a prova pericial ocorreu de forma regular. Destaco que
houve a devida intimação das partes para comparecimento na data
indicada pelo perito para a coleta de assinatura, restando ausente a
parte executada, conforme certidão de id:0a54434.
Entendo por preclusa a indicação e participação de assistente
técnico. Conforme se verifica do id:f6856f2, a parte executada foi
devidamente intimada para indicar assistente técnico, quedando-se
inerte.
Após a manifestação do perito acerca da impugnação de
id:31edfc5, conclusos, para deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
12ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº CumSen-0000735-49.2023.5.13.0031
EXEQUENTE JOELTON BEZERRA DA COSTA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 771
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA - CONSTRIÇÃO DE VALORES
Fica a Executada devidamente notificada de que foi procedida a
constrição de valores em conta(s) bancária(s) de sua titularidade em
garantia à execução ocorrida no presente feito, para posterior
liberação ao Exequente e/ou quitação do débito fiscal,
previdenciário e custas do processo. O inteiro teor da decisão, e os
valores bloqueados/transferidos estão disponível no sítio
https://pje.trt13.jus.br/consultaprocessual/pages/consultas/Consulta
Processual.seam.
JOAO PESSOA/PB, 31 de agosto de 2023.
AGUINALDO RODRIGUES DOS SANTOS
Assessor
Processo Nº CumSen-0000374-32.2023.5.13.0031
EXEQUENTE JOSICLEIDE TARGINO DE LIMA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSICLEIDE TARGINO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e842ec1
proferida nos autos.
Considerando que restou frustrada a pesquisa Sisbajud, proceda-se
pesquisa e restrição, se for o caso, de veículos em face da
executada, utilizando-se o sistema Renajud.
JOAO PESSOA/PB, 31 de agosto de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000354-41.2023.5.13.0031
EXEQUENTE DANIEL DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL DA SILVA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c6bdb51
proferida nos autos.
Considerando que restou frustrada a pesquisa Sisbajud, proceda-se
pesquisa e restrição, se for o caso, de veículos em face da
executada, utilizando-se o sistema Renajud.
JOAO PESSOA/PB, 31 de agosto de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000354-41.2023.5.13.0031
EXEQUENTE DANIEL DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 772
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c6bdb51
proferida nos autos.
Considerando que restou frustrada a pesquisa Sisbajud, proceda-se
pesquisa e restrição, se for o caso, de veículos em face da
executada, utilizando-se o sistema Renajud.
JOAO PESSOA/PB, 31 de agosto de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000856-77.2023.5.13.0031
EXEQUENTE LUCIENE PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO DEBORA BARROS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)
ADVOGADO JUCIANE SANTOS DE SOUSA(OAB:
26710/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIENE PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID db95d1f
proferido nos autos.
DESPACHO
Com relação ao requerimento da Ré de inclusão do feito em pauta
para audiência de conciliação (v. id 5db06d5), intime-se a parte
autora para se manifestar, no prazo de cinco dias.
Quanto ao mais, fica mantido o prazo do despacho de id 3cc9c10,
para a Ré apresentar os documentos indicados no despacho de id
dff91aa, sob pena de serem admitidos como verdadeiros os fatos
que, por meio dos documentos, a parte deveria comprovar, e não
efetuou a exibição deles, conforme preceitua o art. 400 do CPC.
JOAO PESSOA/PB, 31 de agosto de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000856-77.2023.5.13.0031
EXEQUENTE LUCIENE PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO DEBORA BARROS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)
ADVOGADO JUCIANE SANTOS DE SOUSA(OAB:
26710/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID db95d1f
proferido nos autos.
DESPACHO
Com relação ao requerimento da Ré de inclusão do feito em pauta
para audiência de conciliação (v. id 5db06d5), intime-se a parte
autora para se manifestar, no prazo de cinco dias.
Quanto ao mais, fica mantido o prazo do despacho de id 3cc9c10,
para a Ré apresentar os documentos indicados no despacho de id
dff91aa, sob pena de serem admitidos como verdadeiros os fatos
que, por meio dos documentos, a parte deveria comprovar, e não
efetuou a exibição deles, conforme preceitua o art. 400 do CPC.
JOAO PESSOA/PB, 31 de agosto de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000244-42.2023.5.13.0031
REQUERENTE JAILSON DA SILVA MOREIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
REQUERIDO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO FABIO GONSALVES BARREIRA
SANTOS(OAB: 17602/BA)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 773
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
TERCEIRO
INTERESSADO
BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILSON DA SILVA MOREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 42157dd
proferida nos autos.
Considerando que restou frustrada a pesquisa Sisbajud, proceda-se
pesquisa e restrição, se for o caso, de veículos em face da
executada, utilizando-se o sistema Renajud.
JOAO PESSOA/PB, 31 de agosto de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000244-42.2023.5.13.0031
REQUERENTE JAILSON DA SILVA MOREIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
REQUERIDO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO FABIO GONSALVES BARREIRA
SANTOS(OAB: 17602/BA)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 42157dd
proferida nos autos.
Considerando que restou frustrada a pesquisa Sisbajud, proceda-se
pesquisa e restrição, se for o caso, de veículos em face da
executada, utilizando-se o sistema Renajud.
JOAO PESSOA/PB, 31 de agosto de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000650-63.2023.5.13.0031
EXEQUENTE ANTONIO JOAO OVIDIO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
EXECUTADO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
EXECUTADO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO JOAO OVIDIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 70a6cec
proferido nos autos.
DESPACHO
Da análise dos autos, verifico que as Reclamadas (solidárias),
devidamente intimadas, não efetuaram o pagamento da dívida. Na
sequência, foi realizada a consulta ao Sisbajud, sendo bloqueado o
valor integral do saldo da dívida na conta da Executada BETA
AMBIENTAL LTDA.
Intimada do bloqueio, a executada requer na petição de id 251f9f5,
a suspensão provisória da presente execução, pelo prazo de 30
(trinta) dias, até a propositura do PEPT, sob o fundamento de que
os bloqueios inviabilizam a manutenção de suas atividades e que o
referido PEPT fornecerá meios para que a empresa possa arcar
com os pagamentos.
Indefiro a pretensão da Ré, primeiro porque já houve o bloqueio
integral da dívida e, segundo, porque não cabe ao Juízo suspender
provisoriamente uma execução, considerando que sequer há um
PEPT aprovado e em andamento.
Expeçam-se os alvarás aos credores, transferindo-se para as
contas já indicadas nos autos.
Recolham-se os tributos.
Proceda-se aos lançamentos.
Após, zeradas as contas, faça-se conclusão.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 774
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 31 de agosto de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000650-63.2023.5.13.0031
EXEQUENTE ANTONIO JOAO OVIDIO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
EXECUTADO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
EXECUTADO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 70a6cec
proferido nos autos.
DESPACHO
Da análise dos autos, verifico que as Reclamadas (solidárias),
devidamente intimadas, não efetuaram o pagamento da dívida. Na
sequência, foi realizada a consulta ao Sisbajud, sendo bloqueado o
valor integral do saldo da dívida na conta da Executada BETA
AMBIENTAL LTDA.
Intimada do bloqueio, a executada requer na petição de id 251f9f5,
a suspensão provisória da presente execução, pelo prazo de 30
(trinta) dias, até a propositura do PEPT, sob o fundamento de que
os bloqueios inviabilizam a manutenção de suas atividades e que o
referido PEPT fornecerá meios para que a empresa possa arcar
com os pagamentos.
Indefiro a pretensão da Ré, primeiro porque já houve o bloqueio
integral da dívida e, segundo, porque não cabe ao Juízo suspender
provisoriamente uma execução, considerando que sequer há um
PEPT aprovado e em andamento.
Expeçam-se os alvarás aos credores, transferindo-se para as
contas já indicadas nos autos.
Recolham-se os tributos.
Proceda-se aos lançamentos.
Após, zeradas as contas, faça-se conclusão.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 31 de agosto de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000342-27.2023.5.13.0031
EXEQUENTE ADILSON ALVES DE OLIVEIRA
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
Intimado(s)/Citado(s):
- ADILSON ALVES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d61cf8e
proferida nos autos.
Considerando que restou frustrada a pesquisa Sisbajud, proceda-se
pesquisa e restrição, se for o caso, de veículos em face da
executada, utilizando-se o sistema Renajud.
JOAO PESSOA/PB, 31 de agosto de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000342-27.2023.5.13.0031
EXEQUENTE ADILSON ALVES DE OLIVEIRA
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 775
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d61cf8e
proferida nos autos.
Considerando que restou frustrada a pesquisa Sisbajud, proceda-se
pesquisa e restrição, se for o caso, de veículos em face da
executada, utilizando-se o sistema Renajud.
JOAO PESSOA/PB, 31 de agosto de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000862-55.2021.5.13.0031
EXEQUENTE JOSE CARLOS DOS SANTOS
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA - CONSTRIÇÃO DE VALORES
Fica a Executada devidamente notificada de que foi procedida a
constrição de valores em conta(s) bancária(s) de sua titularidade em
garantia à execução ocorrida no presente feito, para posterior
liberação ao Exequente e/ou quitação do débito fiscal,
previdenciário e custas do processo. O inteiro teor da decisão, e os
valores bloqueados/transferidos estão disponível no sítio
https://pje.trt13.jus.br/consultaprocessual/pages/consultas/Consulta
Processual.seam.
JOAO PESSOA/PB, 31 de agosto de 2023.
AGUINALDO RODRIGUES DOS SANTOS
Assessor
Processo Nº ATSum-0000606-78.2022.5.13.0031
AUTOR LUIZ ANTONIO CAVALCANTE DA
SILVA
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
RÉU CLN LOCACOES E SERVICOS
EIRELI - ME
ADVOGADO DJANIO ANTONIO OLIVEIRA
DIAS(OAB: 8737/PB)
RÉU ELEIDE LOPES DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ ANTONIO CAVALCANTE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica o autor INTIMADO do resultado RENAJUD/NFOJUD, por cinco
dias, para que indique meios de prosseguimento da execução.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
SORAYA DE ALMEIDA MARQUES ROLIM
Assessor
Processo Nº ATSum-0000224-51.2023.5.13.0031
AUTOR EXPEDITO DE ARAUJO XAVIER
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica o Reclamado devidamente notificado para, no prazo de 05
(cinco) dias, comprovar o recolhimento da contribuição
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 776
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
previdenciária (R$ 182,28), incidente sobre o valor do acordo, sob
pena de remessa do feito a execução com a constrição de bens e
valores e, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, inclusão no BNDT
e SERASAJUD.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
MARIA CELIA GERALDO BARBOZA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000445-34.2023.5.13.0031
AUTOR LUCIANO CARDOSO DE SANTANA
ADVOGADO KARINE CORDEIRO XAVIER DE
FRANÇA(OAB: 15322/PB)
RÉU KAIROS SEGURANCA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO CARDOSO DE SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica o Reclamante notificado para, querendo e no prazo legal,
apresentar contrariedade ao recurso ordinário interposto pela parte
adversa.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000516-36.2023.5.13.0031
AUTOR JOSE ERISMAR PEREIRA DE
SOUSA
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
RÉU FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO
RIBEIRO COUTINHO
ADVOGADO PAULO AMERICO MAIA DE
VASCONCELOS(OAB: 395/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ERISMAR PEREIRA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica o Reclamante notificado para, querendo e no prazo legal,
apresentar contrariedade ao recurso adesivo interposto pela parte
adversa.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000082-18.2021.5.13.0031
AUTOR ANDRE PIERRE BARBOSA NERY
ADVOGADO RAFAEL ASLAN DA SILVA
SANTOS(OAB: 25780/PB)
RÉU NE SOLUTION EIRELI
ADVOGADO HENRIQUE BANDEIRA DE MELO
LOPES(OAB: 49553/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- NE SOLUTION EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica o Reclamado devidamente notificado para, no prazo de 05
(cinco) dias, comprovar o recolhimento das custas do processo (R$
217,50) e da contribuição previdenciária (R$ 1.328,17), incidentes
sobre o valor do acordo, sob pena de remessa do feito a execução
com a constrição de bens e valores e, no prazo de 45 (quarenta e
cinco) dias, inclusão no BNDT e SERASAJUD.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
MARIA CELIA GERALDO BARBOZA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000676-32.2021.5.13.0031
AUTOR ANA LUIZA MAIA NICODEMI
ADVOGADO JUCIELLY KERLLYN DE OLIVEIRA
MENEZES(OAB: 28467/PB)
RÉU MD REPRESENTACOES LTDA
ADVOGADO ANA KATTARINA BARGETZI
NOBREGA(OAB: 12596/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA LUIZA MAIA NICODEMI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sª. notificado que foi designada audiência de conciliação, no
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 777
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
âmbito a 13ª Semana Nacional da Efetividade e Execução
Trabalhista, para o dia 19/09/2023 ás 08:30 horas, que será
realizada na modalidade telepresencial, na sala de audiência virtual
criado por esta 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB no
seguinte endereço: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88501097687 ID da
reunião: 885 0109 7687
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá encaminhar o link acima ao(s) seu(s)
constituinte(s), visando a participação do(s) mesmo(s). A
reclamada poderá se fazer representar nessa audiência por
substituto, pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado, com
poderes para transigir.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso
se dá pelo link informado acima, podendo ser utilizado o
aplicativo pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-
se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome,
dada a maior compatibilidade.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000676-32.2021.5.13.0031
AUTOR ANA LUIZA MAIA NICODEMI
ADVOGADO JUCIELLY KERLLYN DE OLIVEIRA
MENEZES(OAB: 28467/PB)
RÉU MD REPRESENTACOES LTDA
ADVOGADO ANA KATTARINA BARGETZI
NOBREGA(OAB: 12596/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MD REPRESENTACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sª. notificado que foi designada audiência de conciliação, no
âmbito a 13ª Semana Nacional da Efetividade e Execução
Trabalhista, para o dia 19/09/2023 ás 08:30 horas, que será
realizada na modalidade telepresencial, na sala de audiência virtual
criado por esta 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB no
seguinte endereço: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88501097687 ID da
reunião: 885 0109 7687
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá encaminhar o link acima ao(s) seu(s)
constituinte(s), visando a participação do(s) mesmo(s). A
reclamada poderá se fazer representar nessa audiência por
substituto, pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado, com
poderes para transigir.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso
se dá pelo link informado acima, podendo ser utilizado o
aplicativo pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-
se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome,
dada a maior compatibilidade.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000633-27.2023.5.13.0031
AUTOR LANIR COSME DA SILVA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RÉU AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A
ADVOGADO GUILHERME DE SOUZA
MONTEIRO(OAB: 43532/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LANIR COSME DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica o reclamante notificado para, no prazo de até 15 (quinze) dias,
requerer o que entender de direito, com vistas ao impulsionamento
do processo, em face de ser obrigatória a participação das partes
para iniciativa da execução, nos termos do artigo 878 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000635-94.2023.5.13.0031
AUTOR GILMAR DOIA DA SILVA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RÉU AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A
ADVOGADO GUILHERME DE SOUZA
MONTEIRO(OAB: 43532/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILMAR DOIA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 778
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica o reclamante notificado para, no prazo de até 15 (quinze) dias,
requerer o que entender de direito, com vistas ao impulsionamento
do processo, em face de ser obrigatória a participação das partes
para iniciativa da execução, nos termos do artigo 878 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000641-04.2023.5.13.0031
AUTOR SEVERINO IDALINO DOS ANJOS
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RÉU AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A
ADVOGADO GUILHERME DE SOUZA
MONTEIRO(OAB: 43532/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO IDALINO DOS ANJOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica o reclamante notificado para, no prazo de até 15 (quinze) dias,
requerer o que entender de direito, com vistas ao impulsionamento
do processo, em face de ser obrigatória a participação das partes
para iniciativa da execução, nos termos do artigo 878 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001030-57.2021.5.13.0031
AUTOR VERIDIANA BEZERRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO RENATA PRISCILA MELO
PEREIRA(OAB: 61899/GO)
ADVOGADO BRUNNA TARZIZA DE LACERDA
FELIX(OAB: 27579/PB)
RÉU OISA TECNOLOGIA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO ELLEN CRISTINA GONCALVES
PIRES(OAB: 131600/SP)
RÉU IUGU INSTITUICAO DE PAGAMENTO
S.A.
ADVOGADO GUSTAVO JONASSON DE CONTI
MEDEIROS(OAB: 229253/SP)
RÉU SERGIO BATISTA DE ARAUJO
ADVOGADO BRUNO FIALHO DE SOUZA
RODRIGUES(OAB: 19568/PB)
RÉU SERGIO BATISTA DE ARAUJO
ADVOGADO BRUNO FIALHO DE SOUZA
RODRIGUES(OAB: 19568/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OISA TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a reclamada notificada para, no prazo de 5 (cinco) dias,
complementar as informações de sua conta bancária, informando o
código do banco, para recebimento de saldo sobejante.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº CumSen-0000345-79.2023.5.13.0031
EXEQUENTE MARISSA SILVA DE SOUZA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f20f9d5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Em face da quitação integral do débito, e inexistindo outras
pendências no presente feito, determino o arquivamento definitivo
do processo, depois de feito os devidos registros no PJe.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000345-79.2023.5.13.0031
EXEQUENTE MARISSA SILVA DE SOUZA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 779
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARISSA SILVA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f20f9d5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Em face da quitação integral do débito, e inexistindo outras
pendências no presente feito, determino o arquivamento definitivo
do processo, depois de feito os devidos registros no PJe.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000589-42.2022.5.13.0031
AUTOR RENAN ALVES DA SILVA
ADVOGADO JESSICA CAROLINA GONCALVES
DIAS(OAB: 37219/PE)
ADVOGADO RAFAEL PYRRHO CORREIA DE
MELO(OAB: 35791/PE)
ADVOGADO WEYDSON CALDAS PINA
MACIEL(OAB: 53206/PE)
RÉU ELIZABETH PORCELANATO S/A
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
PERITO ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZABETH PORCELANATO S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bc99b17
proferido nos autos.
DESPACHO
Quitadas as parcelas trabalhistas e inexistindo outras pendências,
arquive-se definitivamente o presente feito, procedendo-se aos
registros necessários no sistema de administração de processos.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000589-42.2022.5.13.0031
AUTOR RENAN ALVES DA SILVA
ADVOGADO JESSICA CAROLINA GONCALVES
DIAS(OAB: 37219/PE)
ADVOGADO RAFAEL PYRRHO CORREIA DE
MELO(OAB: 35791/PE)
ADVOGADO WEYDSON CALDAS PINA
MACIEL(OAB: 53206/PE)
RÉU ELIZABETH PORCELANATO S/A
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
PERITO ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- RENAN ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bc99b17
proferido nos autos.
DESPACHO
Quitadas as parcelas trabalhistas e inexistindo outras pendências,
arquive-se definitivamente o presente feito, procedendo-se aos
registros necessários no sistema de administração de processos.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000469-62.2023.5.13.0031
EXEQUENTE JESSICA BRUNA FERNANDES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
EXECUTADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
EXECUTADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSICA BRUNA FERNANDES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 780
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID add95ca
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento formulado pelo autor para que este Juízo,
à luz do fato de que a reclamada principal encontra-se em
recuperação judicial, direcione a execução à reclamada subsidiária.
Com efeito, é cabível o redirecionamento da execução ao
responsável subsidiário quando presumida a insuficiência de
recursos para satisfação do crédito trabalhista em face do devedor
principal se encontrar em recuperação judicial. É o caso em tela.
Por oportuno, registre-se que nos presentes autos a
responsabilidade subsidiária da reclamada Tam Linhas Aéreas S/A
resta consolidada pelo trânsito em julgado da r. decisão que a
condenou subsidiariamente pelos créditos do reclamante.
A construção jurisprudencial, trazida pela Súmula 331, IV, do c.
TST, tem se firmado no sentido de que é o inadimplemento das
obrigações trabalhistas por parte do empregador que gera a
responsabilidade patrimonial do tomador de serviços. A
subsidiaridade no cumprimento da obrigação não importa no
exaurimento dos meios de execução em face do patrimônio do
devedor principal, a fim de que se verta a cobrança da dívida ao
devedor subsidiário, sendo suficiente o inadimplemento do
empregador para que a segunda ré responda subsidiariamente.
Por consequência, repise-se, basta o mero inadimplemento do
empregador para que a segunda ré responda subsidiariamente, que
no caso dos autos, resta comprovado pela decretação da
recuperação judicial pelo juízo universal, que demonstra a sua
condição de insolvência.
Deste modo, libere-se, do depósito judicial, o valor devido ao
reclamante, observando-se o limite do seu crédito, mediante
transferência para conta bancária de sua titularidade, a ser
informada no prazo de 5 (cinco) dias, como também ao seu
advogado o valor relativo aos honorários da sucumbência. Caso
requerido e juntado contrato de honorários, acresça-se ao alvará do
patrono do reclamante os honorários contratuais.
Deve a secretaria, ainda, recolher a contribuição previdenciária.
Cumprido o determinado supra, faça-se conclusão.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000469-62.2023.5.13.0031
EXEQUENTE JESSICA BRUNA FERNANDES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
EXECUTADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
EXECUTADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID add95ca
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento formulado pelo autor para que este Juízo,
à luz do fato de que a reclamada principal encontra-se em
recuperação judicial, direcione a execução à reclamada subsidiária.
Com efeito, é cabível o redirecionamento da execução ao
responsável subsidiário quando presumida a insuficiência de
recursos para satisfação do crédito trabalhista em face do devedor
principal se encontrar em recuperação judicial. É o caso em tela.
Por oportuno, registre-se que nos presentes autos a
responsabilidade subsidiária da reclamada Tam Linhas Aéreas S/A
resta consolidada pelo trânsito em julgado da r. decisão que a
condenou subsidiariamente pelos créditos do reclamante.
A construção jurisprudencial, trazida pela Súmula 331, IV, do c.
TST, tem se firmado no sentido de que é o inadimplemento das
obrigações trabalhistas por parte do empregador que gera a
responsabilidade patrimonial do tomador de serviços. A
subsidiaridade no cumprimento da obrigação não importa no
exaurimento dos meios de execução em face do patrimônio do
devedor principal, a fim de que se verta a cobrança da dívida ao
devedor subsidiário, sendo suficiente o inadimplemento do
empregador para que a segunda ré responda subsidiariamente.
Por consequência, repise-se, basta o mero inadimplemento do
empregador para que a segunda ré responda subsidiariamente, que
no caso dos autos, resta comprovado pela decretação da
recuperação judicial pelo juízo universal, que demonstra a sua
condição de insolvência.
Deste modo, libere-se, do depósito judicial, o valor devido ao
reclamante, observando-se o limite do seu crédito, mediante
transferência para conta bancária de sua titularidade, a ser
informada no prazo de 5 (cinco) dias, como também ao seu
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3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 781
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
advogado o valor relativo aos honorários da sucumbência. Caso
requerido e juntado contrato de honorários, acresça-se ao alvará do
patrono do reclamante os honorários contratuais.
Deve a secretaria, ainda, recolher a contribuição previdenciária.
Cumprido o determinado supra, faça-se conclusão.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000719-32.2022.5.13.0031
AUTOR LEIVAM TAYSON SABINO TEIXEIRA
ADVOGADO MARIA RONEIDE DE BRITO(OAB:
26748/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEIVAM TAYSON SABINO TEIXEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cc418c8
proferida nos autos.
DECISÃO
A reclamada, CONTAX S/A - Em recuperação judicial, interpõe
agravo de petição contra a decisão que redirecionou a execução à
reclamada subsidiária.
Observa-se dos autos, no entanto, que a reclamada subsidiária,
RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA, opôs
embargos à execução, ainda não julgados, restando prejudicado o
agravo de petição interposto.
Aguarde-se o fim do prazo para contrariedades e, após, faça-se
conclusão à juíza condutora do feito para julgamento dos embargos
à execução opostos.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000719-32.2022.5.13.0031
AUTOR LEIVAM TAYSON SABINO TEIXEIRA
ADVOGADO MARIA RONEIDE DE BRITO(OAB:
26748/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cc418c8
proferida nos autos.
DECISÃO
A reclamada, CONTAX S/A - Em recuperação judicial, interpõe
agravo de petição contra a decisão que redirecionou a execução à
reclamada subsidiária.
Observa-se dos autos, no entanto, que a reclamada subsidiária,
RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA, opôs
embargos à execução, ainda não julgados, restando prejudicado o
agravo de petição interposto.
Aguarde-se o fim do prazo para contrariedades e, após, faça-se
conclusão à juíza condutora do feito para julgamento dos embargos
à execução opostos.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000455-78.2023.5.13.0031
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3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 782
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
AUTOR JOELMA DOS SANTOS VIANA
ADVOGADO MIRELLE DORNELAS DE
ANDRADE(OAB: 28221/PB)
RÉU REDE MENOR PRECO
SUPERMERCADO LTDA
ADVOGADO STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
ADVOGADO JESSICA DA COSTA OLIVEIRA(OAB:
27578/PB)
ADVOGADO PETRUCIO SANTOS DE
ALMEIDA(OAB: 19539/PB)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOELMA DOS SANTOS VIANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f840c52
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Trata-se de petição juntada pela parte autora, Id a0eb38f, onde
informa sua desistência das provas periciais. Alega em suas razões,
que atualmente encontra-se residindo na área rural do Município de
Bananeiras/PB, com dificuldade de deslocamento, bem como não
dispor de condições financeiras para fazê-lo.
Juntou comprovante de residência.
Face às razões supramencionadas, providencie a Secretaria o
cancelamento das perícias agendadas, bem como a expedição de
notificação aos peritos Rodolfo Coimbra Batista e Lorena Menezes
Donato.
Considerando que o presente feito encontra-se aguardando
audiência de encerramento da instrução processual, já tendo sido
praticados e exauridos todos os atos probatórios, notifiquem-se as
partes para que informem, no prazo comum de 05 (cinco) dias, se
concordam com término da fase instrutória, independentemente da
realização da audiência de encerramento da instrução processual.
Na hipótese de anuência expressa ou tácita, esta última
caracterizada através do transcurso “in albis” do prazo acima
referido, faculta-se às partes a juntada de razões finais através de
memoriais, no prazo de 05 (cinco) dias, contados após o término do
prazo acima fixado, mediante petição eletrônica.
Ressalta-se que, na hipótese de não manifestação no quinquídio
referido, considerar-se-á que as razões finais das partes serão
remissivas aos respectivos articulados, com renovação de
protestos, afastando-se qualquer gravame processual aos litigantes,
em homenagem aos princípios constitucionais do contraditório,
ampla defesa, devido processo legal e à duração razoável do
processo.
Notifiquem-se.
Após o transcurso do prazo, conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000455-78.2023.5.13.0031
AUTOR JOELMA DOS SANTOS VIANA
ADVOGADO MIRELLE DORNELAS DE
ANDRADE(OAB: 28221/PB)
RÉU REDE MENOR PRECO
SUPERMERCADO LTDA
ADVOGADO STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
ADVOGADO JESSICA DA COSTA OLIVEIRA(OAB:
27578/PB)
ADVOGADO PETRUCIO SANTOS DE
ALMEIDA(OAB: 19539/PB)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- REDE MENOR PRECO SUPERMERCADO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f840c52
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Trata-se de petição juntada pela parte autora, Id a0eb38f, onde
informa sua desistência das provas periciais. Alega em suas razões,
que atualmente encontra-se residindo na área rural do Município de
Bananeiras/PB, com dificuldade de deslocamento, bem como não
dispor de condições financeiras para fazê-lo.
Juntou comprovante de residência.
Face às razões supramencionadas, providencie a Secretaria o
cancelamento das perícias agendadas, bem como a expedição de
notificação aos peritos Rodolfo Coimbra Batista e Lorena Menezes
Donato.
Considerando que o presente feito encontra-se aguardando
audiência de encerramento da instrução processual, já tendo sido
praticados e exauridos todos os atos probatórios, notifiquem-se as
partes para que informem, no prazo comum de 05 (cinco) dias, se
concordam com término da fase instrutória, independentemente da
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3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 783
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
realização da audiência de encerramento da instrução processual.
Na hipótese de anuência expressa ou tácita, esta última
caracterizada através do transcurso “in albis” do prazo acima
referido, faculta-se às partes a juntada de razões finais através de
memoriais, no prazo de 05 (cinco) dias, contados após o término do
prazo acima fixado, mediante petição eletrônica.
Ressalta-se que, na hipótese de não manifestação no quinquídio
referido, considerar-se-á que as razões finais das partes serão
remissivas aos respectivos articulados, com renovação de
protestos, afastando-se qualquer gravame processual aos litigantes,
em homenagem aos princípios constitucionais do contraditório,
ampla defesa, devido processo legal e à duração razoável do
processo.
Notifiquem-se.
Após o transcurso do prazo, conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000471-66.2022.5.13.0031
REQUERENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERENTE RAFAEL LELIS ARANHA TAVARES
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERIDO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO PATRICIA VIEIRA FIGUEIREDO(OAB:
18697/DF)
ADVOGADO MAYARA RAVENNA SANTOS
SOUSA(OAB: 44558/DF)
ADVOGADO GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
ADVOGADO JULIANA CAVALCANTE
ALBUQUERQUE(OAB: 25021/CE)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL LELIS ARANHA TAVARES
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e53eb71
proferido nos autos.
DESPACHO
Transitado em julgado a sentença, notifiquem-se o reclamante e seu
patrono para, no prazo de até 05 (cinco) dias, informar conta
bancária de que sejam titular, agência, operação e instituição;
Com as informações supra, libere-se, do depósito judicial, o valor
devido ao reclamante, observando-se o limite do seu crédito,
mediante transferência para conta bancária de sua titularidade,
como também ao seu advogado o valor relativo aos honorários da
sucumbência. Caso requerido e juntado contrato de honorários,
acresça-se ao alvará do patrono do reclamante os honorários
contratuais;
Deve a secretaria, ainda, liberar os honorários periciais e recolher a
contribuição previdenciária.
Cumprido o determinado supra, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000471-66.2022.5.13.0031
REQUERENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERENTE RAFAEL LELIS ARANHA TAVARES
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERIDO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO PATRICIA VIEIRA FIGUEIREDO(OAB:
18697/DF)
ADVOGADO MAYARA RAVENNA SANTOS
SOUSA(OAB: 44558/DF)
ADVOGADO GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
ADVOGADO JULIANA CAVALCANTE
ALBUQUERQUE(OAB: 25021/CE)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 784
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e53eb71
proferido nos autos.
DESPACHO
Transitado em julgado a sentença, notifiquem-se o reclamante e seu
patrono para, no prazo de até 05 (cinco) dias, informar conta
bancária de que sejam titular, agência, operação e instituição;
Com as informações supra, libere-se, do depósito judicial, o valor
devido ao reclamante, observando-se o limite do seu crédito,
mediante transferência para conta bancária de sua titularidade,
como também ao seu advogado o valor relativo aos honorários da
sucumbência. Caso requerido e juntado contrato de honorários,
acresça-se ao alvará do patrono do reclamante os honorários
contratuais;
Deve a secretaria, ainda, liberar os honorários periciais e recolher a
contribuição previdenciária.
Cumprido o determinado supra, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000226-21.2023.5.13.0031
AUTOR ALINE SOUSA DA SILVA
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU INTERFORT SEGURANCA DE
VALORES LTDA
ADVOGADO KLEVELANDO AUGUSTO SILVA DOS
SANTOS(OAB: 4867/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- INTERFORT SEGURANCA DE VALORES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fcece5e
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento formulado pela reclamada, através do
qual requer designação de audiência de conciliação.
Observa-se que a reclamante se manifestou contrariamente.
Deste modo, indefiro o pedido.
Aguarde-se o fim do prazo para pagamento e, após, faça-se
conclusão.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000226-21.2023.5.13.0031
AUTOR ALINE SOUSA DA SILVA
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU INTERFORT SEGURANCA DE
VALORES LTDA
ADVOGADO KLEVELANDO AUGUSTO SILVA DOS
SANTOS(OAB: 4867/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALINE SOUSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fcece5e
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento formulado pela reclamada, através do
qual requer designação de audiência de conciliação.
Observa-se que a reclamante se manifestou contrariamente.
Deste modo, indefiro o pedido.
Aguarde-se o fim do prazo para pagamento e, após, faça-se
conclusão.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000289-46.2023.5.13.0031
EXEQUENTE MARILEIDE DE SOUZA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 785
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 637b3c1
proferido nos autos.
DESPACHO
Inicialmente notifiquem-se o reclamante e seu patrono para, no
prazo de até 05 (cinco) dias, informar conta bancária de que sejam
titular, agência, operação e instituição;
Com as informações supra, libere-se, do depósito judicial, o valor
devido ao reclamante, observando-se o limite do seu crédito,
mediante transferência para conta bancária de sua titularidade,
como também ao seu advogado o valor relativo aos honorários da
sucumbência. Caso requerido e juntado contrato de honorários,
acresça-se ao alvará do patrono do reclamante os honorários
contratuais;
Deve a secretaria, ainda, recolher a contribuição previdenciária e
custas;
Finalmente, deve o saldo sobejante ser transferido para conta
bancária da reclamada, já informada no presente feito.
Cumprido o determinado supra, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000289-46.2023.5.13.0031
EXEQUENTE MARILEIDE DE SOUZA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARILEIDE DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 637b3c1
proferido nos autos.
DESPACHO
Inicialmente notifiquem-se o reclamante e seu patrono para, no
prazo de até 05 (cinco) dias, informar conta bancária de que sejam
titular, agência, operação e instituição;
Com as informações supra, libere-se, do depósito judicial, o valor
devido ao reclamante, observando-se o limite do seu crédito,
mediante transferência para conta bancária de sua titularidade,
como também ao seu advogado o valor relativo aos honorários da
sucumbência. Caso requerido e juntado contrato de honorários,
acresça-se ao alvará do patrono do reclamante os honorários
contratuais;
Deve a secretaria, ainda, recolher a contribuição previdenciária e
custas;
Finalmente, deve o saldo sobejante ser transferido para conta
bancária da reclamada, já informada no presente feito.
Cumprido o determinado supra, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000756-59.2022.5.13.0031
AUTOR VICTORIA CYNTHIA FERREIRA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU GRIFF SCARLETT COMERCIO LTDA
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GRIFF SCARLETT COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 94c6514
proferida nos autos.
DECISÃO
Notifique-se a Ré do bloqueio parcial de valores (sisbajud) efetivado
em seus ativos financeiros, no prazo de cinco dias, com a
advertência de que a complementação do valor bloqueado para
garantia integral da dívida é pressuposto de admissibilidade para
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 786
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
eventuais embargos.
Decorridos o prazo sem manifestação, libere-se o valor bloqueado à
Exequente, por alvará de transferência. Para tanto, os credores
(Autora e advogado) deverão informar seus dados bancários, no
mesmo prazo.
Proceda-se aos lançamentos.
Na sequência, consulte-se o Renajud, Infojud, como já requerido no
id 6472c5b, e inclua-se a Reclamada no Banco Nacional de
Devedores Trabahistas - BNDT, considerando que já decorreram 45
dias da citação, sem o pagamento da dívida.
Do resultado, vista à Exequente, por cinco dias, para que requeira o
que entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000756-59.2022.5.13.0031
AUTOR VICTORIA CYNTHIA FERREIRA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU GRIFF SCARLETT COMERCIO LTDA
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VICTORIA CYNTHIA FERREIRA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 94c6514
proferida nos autos.
DECISÃO
Notifique-se a Ré do bloqueio parcial de valores (sisbajud) efetivado
em seus ativos financeiros, no prazo de cinco dias, com a
advertência de que a complementação do valor bloqueado para
garantia integral da dívida é pressuposto de admissibilidade para
eventuais embargos.
Decorridos o prazo sem manifestação, libere-se o valor bloqueado à
Exequente, por alvará de transferência. Para tanto, os credores
(Autora e advogado) deverão informar seus dados bancários, no
mesmo prazo.
Proceda-se aos lançamentos.
Na sequência, consulte-se o Renajud, Infojud, como já requerido no
id 6472c5b, e inclua-se a Reclamada no Banco Nacional de
Devedores Trabahistas - BNDT, considerando que já decorreram 45
dias da citação, sem o pagamento da dívida.
Do resultado, vista à Exequente, por cinco dias, para que requeira o
que entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000675-76.2023.5.13.0031
EXEQUENTE ELINY PATRICIA OLIVEIRA DE
MEDEIROS MALAQUIAS
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELINY PATRICIA OLIVEIRA DE MEDEIROS MALAQUIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 61c8691
proferido nos autos.
Trata-se de petição juntada pela executada, CLIM HOSPITAL E
MATERNIDADE LTDA., requerendo a dilação do prazo para
comprovar a garantia da execução por mais 05 (cinco) dias.
Alega em suas razões o volume de ações de cumprimento de
sentença distribuídas em seu desfavor, o que dificulta o
procedimento interno da empresa para pagamento.
Considerando que a requerente vem demonstrando boa vontade em
quitar as ações em que é executada, bem como a quantidade de
processos em tramitação neste Juízo em seu desfavor, assim como
a razoabilidade do prazo requerido, concedo a dilação pretendida.
Dê-se ciência
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000675-76.2023.5.13.0031
EXEQUENTE ELINY PATRICIA OLIVEIRA DE
MEDEIROS MALAQUIAS
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 787
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 61c8691
proferido nos autos.
Trata-se de petição juntada pela executada, CLIM HOSPITAL E
MATERNIDADE LTDA., requerendo a dilação do prazo para
comprovar a garantia da execução por mais 05 (cinco) dias.
Alega em suas razões o volume de ações de cumprimento de
sentença distribuídas em seu desfavor, o que dificulta o
procedimento interno da empresa para pagamento.
Considerando que a requerente vem demonstrando boa vontade em
quitar as ações em que é executada, bem como a quantidade de
processos em tramitação neste Juízo em seu desfavor, assim como
a razoabilidade do prazo requerido, concedo a dilação pretendida.
Dê-se ciência
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000566-62.2023.5.13.0031
EXEQUENTE VALERIA OLIVEIRA ROSENIO
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALERIA OLIVEIRA ROSENIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bd81801
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifique-se a reclamante para, no prazo de até 15 (quinze) dias,
requerer o que entender de direito, com vistas ao impulsionamento
do processo, em face de ser obrigatória a participação das partes
para iniciativa da execução, nos termos do artigo 878 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000624-65.2023.5.13.0031
AUTOR JOSE CLAUDIO DUARTE
ADVOGADO MIGUEL JOÃO DE SOUSA(OAB:
17710/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CLAUDIO DUARTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 10191d5
proferido nos autos.
DESPACHO
Transitada em julgado a sentença e em observância às disposições
insertas no §1º-B do artigo 879 da CLT, intimem-se as partes para,
no prazo sucessivo de 10 (dez) dias, iniciando pelo Reclamante e
findo o qual inicia o prazo da Reclamada, independente de nova
intimação, para apresentarem cálculos de liquidação, inclusive da
contribuição previdenciária e fiscal devidos, advertindo-se que na
liquidação não se pode modificar, ou inovar, a sentença liquidanda e
nem discutir matéria pertinente à causa principal.
Apresentada a conta, deverá ser notificada a parte adversa para,
querendo e no prazo preclusivo de 08 (oito) dias, apresentar
impugnação.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 788
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
Processo Nº CumSen-0000670-54.2023.5.13.0031
EXEQUENTE FELIPE MENDONCA FERREIRA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE MENDONCA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 230040d
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se, pelos correios, a Executada FUNDAÇÃO JOSÉ LEITE
DE SOUZA, do bloqueio integral de valores (sisbajud) efetivado em
seus ativos financeiros. Prazo de cinco dias.
Decorridos o prazo sem insurgências, expeçam-se os alvarás aos
credores. Para tanto, intimem-se a substituída e advogado para que
indiquem, no prazo de 5 dias, seus dados bancários, para fins de
expedição de alvarás de transferência. O advogado, caso queira o
destaque dos honorários advocatícios contratuais, deverá anexar
aos autos o contrato pactuando o percentual acordado.
Recolham-se os tributos.
Proceda-se aos lançamentos no pje.
Após, zeradas as contas, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000902-66.2023.5.13.0031
REQUERENTE THIAGO PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
REQUERIDO ANDRE KENNEDY DOS SANTOS
LOPES - EPP
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO PEREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6331a93
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que a sentença do processo principal foi proferida de
forma líquida, atualize-se a conta de liquidação e cite-se a
reclamada para quitação do débito ou garantia do Juízo no prazo de
até 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de início dos atos
executórios.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000902-66.2023.5.13.0031
REQUERENTE THIAGO PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
REQUERIDO ANDRE KENNEDY DOS SANTOS
LOPES - EPP
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE KENNEDY DOS SANTOS LOPES - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6331a93
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que a sentença do processo principal foi proferida de
forma líquida, atualize-se a conta de liquidação e cite-se a
reclamada para quitação do débito ou garantia do Juízo no prazo de
até 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de início dos atos
executórios.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000301-60.2023.5.13.0031
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 789
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
REQUERENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERENTE TALITA DA SILVA CHAGAS
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS
S.A.
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
REQUERIDO CLINICA ORTOPEDICA E
TRAUMATOLOGICA DE JOAO
PESSOA LTDA
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
REQUERIDO HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA
LTDA
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica a parte autora notificada para, querendo e no prazo legal,
apresentar contrariedade aos embargos à execução opostos pela
parte adversa.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº CumPrSe-0000301-60.2023.5.13.0031
REQUERENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERENTE TALITA DA SILVA CHAGAS
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS
S.A.
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
REQUERIDO CLINICA ORTOPEDICA E
TRAUMATOLOGICA DE JOAO
PESSOA LTDA
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
REQUERIDO HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA
LTDA
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TALITA DA SILVA CHAGAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica a parte autora notificada para, querendo e no prazo legal,
apresentar contrariedade aos embargos à execução opostos pela
parte adversa.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000095-51.2020.5.13.0031
AUTOR ALEXSANDRA GARCIA MELO
ADVOGADO ADRIANA MADRUGA
INTERAMINENSE(OAB: 15273/PB)
RÉU PAGGO ADMINISTRADORA LTDA
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAGGO ADMINISTRADORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 835b5d6
proferida nos autos.
Despacho
Trata-se de petição pela parte executada, segundo a qual requer
que não seja expedida a certidão crédito, bem assim sejam
observados os termos da lei 11.101/2005, a LREF - Lei de
Recuperação de Empresas e Falência, quanto a atualização do
débito exequendo.
Observa-se dos autos, que já expedida a certidão para a habilitação
do crédito obreiro. Salienta-se que o procedimento adotado pelo
juízo atende os ditames da lei acima referida. Do mesmo modo, a
atualização dos cálculos encontra-se respaldada pelo mesmo
diploma legal.
Assim, indefiro o pedido.
Desta feita, determino a suspensão/sobrestamento do presente
feito, devendo a Secretaria atentar para o lançamento da
movimentação processual “Suspenso o processo por falência ou
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 790
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
recuperação judicial (50142)”, até a ocorrência de disponibilização
de valores e/ou pagamento do débito.
Notifique-se.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000095-51.2020.5.13.0031
AUTOR ALEXSANDRA GARCIA MELO
ADVOGADO ADRIANA MADRUGA
INTERAMINENSE(OAB: 15273/PB)
RÉU PAGGO ADMINISTRADORA LTDA
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRA GARCIA MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 835b5d6
proferida nos autos.
Despacho
Trata-se de petição pela parte executada, segundo a qual requer
que não seja expedida a certidão crédito, bem assim sejam
observados os termos da lei 11.101/2005, a LREF - Lei de
Recuperação de Empresas e Falência, quanto a atualização do
débito exequendo.
Observa-se dos autos, que já expedida a certidão para a habilitação
do crédito obreiro. Salienta-se que o procedimento adotado pelo
juízo atende os ditames da lei acima referida. Do mesmo modo, a
atualização dos cálculos encontra-se respaldada pelo mesmo
diploma legal.
Assim, indefiro o pedido.
Desta feita, determino a suspensão/sobrestamento do presente
feito, devendo a Secretaria atentar para o lançamento da
movimentação processual “Suspenso o processo por falência ou
recuperação judicial (50142)”, até a ocorrência de disponibilização
de valores e/ou pagamento do débito.
Notifique-se.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000429-51.2021.5.13.0031
AUTOR ALEX SANDRO NUNES FERREIRA
ADVOGADO MARIZETE PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 8298/PB)
ADVOGADO JONATHAN OLIVEIRA DE
PONTES(OAB: 13190/PB)
RÉU SANCCOL SANEAMENTO
CONSTRUCAO E COMERCIO LTDA -
EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO RAYSSA DE FREITAS FORMIGA
COIMBRA(OAB: 21283/PB)
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANCCOL SANEAMENTO CONSTRUCAO E COMERCIO
LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c560223
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Considerando que, em se tratando de crédito trabalhista concursal,
a legislação recuperacional prevê que o Juiz do Trabalho detém
competência para julgar o mérito da causa e promover a liquidação
da sentença, sendo vedado, por lei, o início e prosseguimento dos
atos expropriatórios por esta Especializada.
Considerando ainda, que o crédito do autor encontra-se
devidamente habilitado, no quadro geral de credores, e que deverá,
a partir de então, aguardar sua satisfação, nos termos e condições
detalhadas no plano de recuperação.
Destarte, não há óbice ao arquivamento definitivo do presente feito,
posto que a dívida somente poderá ser executada por promoção
dos credores nos autos do processo falimentar, a quem competirá
analisar e deliberar acerca de eventual pedido em tal sentido.
Deste modo, considerando que nenhum prejuízo advirá da
movimentação do processo para a tarefa de arquivamento,
determino o registro de extinção da execução no presente feito com
o arquivamento definitivo do processo, com as cautelas de estilo.
Intimem-se.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000429-51.2021.5.13.0031
AUTOR ALEX SANDRO NUNES FERREIRA
ADVOGADO MARIZETE PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 8298/PB)
ADVOGADO JONATHAN OLIVEIRA DE
PONTES(OAB: 13190/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 791
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
RÉU SANCCOL SANEAMENTO
CONSTRUCAO E COMERCIO LTDA -
EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO RAYSSA DE FREITAS FORMIGA
COIMBRA(OAB: 21283/PB)
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX SANDRO NUNES FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c560223
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Considerando que, em se tratando de crédito trabalhista concursal,
a legislação recuperacional prevê que o Juiz do Trabalho detém
competência para julgar o mérito da causa e promover a liquidação
da sentença, sendo vedado, por lei, o início e prosseguimento dos
atos expropriatórios por esta Especializada.
Considerando ainda, que o crédito do autor encontra-se
devidamente habilitado, no quadro geral de credores, e que deverá,
a partir de então, aguardar sua satisfação, nos termos e condições
detalhadas no plano de recuperação.
Destarte, não há óbice ao arquivamento definitivo do presente feito,
posto que a dívida somente poderá ser executada por promoção
dos credores nos autos do processo falimentar, a quem competirá
analisar e deliberar acerca de eventual pedido em tal sentido.
Deste modo, considerando que nenhum prejuízo advirá da
movimentação do processo para a tarefa de arquivamento,
determino o registro de extinção da execução no presente feito com
o arquivamento definitivo do processo, com as cautelas de estilo.
Intimem-se.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000224-51.2023.5.13.0031
AUTOR EXPEDITO DE ARAUJO XAVIER
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 00ab083
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento formulado pela reclamada, através do
qual requer a observância do prazo para pagamento das custas
estabelecido em ata (Id bf178b0).
Com razão a requerente. A ata determinou que as custas deverão
ser recolhidas e comprovadas nos autos até 30 dias após o
pagamento da parte autora, fixado para o dia 11/08/2023.
Deste modo, a reclamada tem até o dia 11/09/2023 para comprovar
o pagamento das custas.
Aguarde-se o fim do prazo e, após, faça-se conclusão.
Notifique-se.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000770-45.2019.5.13.0032
AUTOR RAFAEL EDUARDO FERREIRA
ADVOGADO ANA CAROLINA MACENA
MACIEL(OAB: 16875/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO DO BRASIL SA
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 33c92aa
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se vista à Ré, pelo prazo de cinco dias, da informação contida
na certidão de id 497a41c, acerca da impossibilidade de devolução
do saldo para a unidade gestora (UG 275079) informada no id
48d1683, devendo a credora indicar os dados corretos para fins de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 792
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
devolução do saldo em conta.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000770-45.2019.5.13.0032
AUTOR RAFAEL EDUARDO FERREIRA
ADVOGADO ANA CAROLINA MACENA
MACIEL(OAB: 16875/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO DO BRASIL SA
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL EDUARDO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 33c92aa
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se vista à Ré, pelo prazo de cinco dias, da informação contida
na certidão de id 497a41c, acerca da impossibilidade de devolução
do saldo para a unidade gestora (UG 275079) informada no id
48d1683, devendo a credora indicar os dados corretos para fins de
devolução do saldo em conta.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000149-12.2023.5.13.0031
EXEQUENTE ERONALDIS RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ERONALDIS RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 98bc98c
proferido nos autos.
DESPACHO.
Libere-se para o executado, CARREFOUR COMÉRCIO E
INDÚSTRIA LTDA, 100% do saldo existente em conta judicial no
Banco do Brasil, referente ao valor total do débito, haja vista a
efetuação de bloqueio no valor total, em conta da Caixa Econômica
Federal.
Expeça-se alvará.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000149-12.2023.5.13.0031
EXEQUENTE ERONALDIS RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 98bc98c
proferido nos autos.
DESPACHO.
Libere-se para o executado, CARREFOUR COMÉRCIO E
INDÚSTRIA LTDA, 100% do saldo existente em conta judicial no
Banco do Brasil, referente ao valor total do débito, haja vista a
efetuação de bloqueio no valor total, em conta da Caixa Econômica
Federal.
Expeça-se alvará.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 793
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
Processo Nº HTE-0000532-87.2023.5.13.0031
REQUERENTES CRISTIANO BELO
ADVOGADO RUI BARBOZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 27600/PB)
REQUERENTES CONDOMINIO DO EDIFICIO
MEDEIROS JUNIOR
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANO BELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V.Sa. notificada para, no prazo de 05(cinco) dias, informar
conta bancária de sua respectiva titularidade, com indicação de
agência, operação e instituição, para fins de expedição alvará
(FGTS).
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
AGUINALDO RODRIGUES DOS SANTOS
Assessor
Processo Nº CumSen-0000614-55.2022.5.13.0031
EXEQUENTE JAILTON MACIEL ALEXANDRE
SEGUNDO
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO ANAMARIA MONTEIRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 91244/RJ)
ADVOGADO AYLTON DA SILVA BARROS(OAB:
46875/RJ)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILTON MACIEL ALEXANDRE SEGUNDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO - 0000614-55.2022.5.13.0031
Fica o Reclamante devidamente notificado acerca da expedição de
alvará judicial eletrônico em seu favor, bem assim em favor de seu
patrono, mediante transferência de valores para as respectivas
contas bancárias.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
AGUINALDO RODRIGUES DOS SANTOS
Assessor
Processo Nº ATSum-0000334-50.2023.5.13.0031
AUTOR JAQUELINE RODRIGUES
ADVOGADO GLEISSE RAFAELA MELO
CARVALHO ROSA(OAB: 27660/PB)
AUTOR MARCELO ALVES DE
VASCONCELOS
ADVOGADO GLEISSE RAFAELA MELO
CARVALHO ROSA(OAB: 27660/PB)
AUTOR M.N.R.D.V.
ADVOGADO GLEISSE RAFAELA MELO
CARVALHO ROSA(OAB: 27660/PB)
AUTOR G.K.R.D.V.
ADVOGADO GLEISSE RAFAELA MELO
CARVALHO ROSA(OAB: 27660/PB)
AUTOR J.N.R.D.V.
ADVOGADO GLEISSE RAFAELA MELO
CARVALHO ROSA(OAB: 27660/PB)
RÉU COMPECC ENGENHARIA,
COMERCIO E CONSTRUCOES
LTDA.
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPECC ENGENHARIA, COMERCIO E CONSTRUCOES
LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 37bcce8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, rejeito a preliminar de ilegitimidade ativa ad causam
e, no mérito, julgo PROCEDENTEEM PARTE a reclamação
trabalhista proposta porJAQUELINE RODRIGUES, MARIA
NICOLE RODRIGUES DE VASCONCELOS, GABRIEL KESSIO
RODRIGUES DE VASCONCELOS e JOSE NATHAN RODRIGUES
DE VASCONCELOS,(herdeiros previdenciários do Sr. MARCELO
ALVES DE VASCONCELOS), em face da empresa
reclamadaCOMPECC ENGENHARIA, COMERCIO E
CONSTRUCOES LTDA, para condenar a reclamada a pagar à
parte autora horas extras + 50% e reflexos, DSR, saldo salarial, 13º
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 794
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
salários de 2020 (6/12) e de 2021 (8/12), férias + 1/3 simples e
proporcionais (3/12) e FGTS + 40% do período contratual,
indenização por dano moral de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), além
de honorários advocatícios de 10% sobre o valor da condenação,
observando-se os limites do pedido e a dedução do valor de R$
8.000,00 (oito mil reais), nos termos da planilha de cálculos em
anexo, que se integra ao presente Dispositivo para todos os efeitos
legais, inclusive recolhimentos fiscais e previdenciários, além de
custas processuais.
A reclamada deve ainda proceder à anotação do contrato de
trabalho na CTPS do falecido empregado, no período de 01/06/2020
a 20/08/2021, na função de auxiliar de britagem, com salário mensal
de R$ 2.600,00, de modo inclusive a viabilizar o recebimento da
pensão por morte por parte dos seus sucessores perante o INSS.
Notifiquem-se.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000334-50.2023.5.13.0031
AUTOR JAQUELINE RODRIGUES
ADVOGADO GLEISSE RAFAELA MELO
CARVALHO ROSA(OAB: 27660/PB)
AUTOR MARCELO ALVES DE
VASCONCELOS
ADVOGADO GLEISSE RAFAELA MELO
CARVALHO ROSA(OAB: 27660/PB)
AUTOR M.N.R.D.V.
ADVOGADO GLEISSE RAFAELA MELO
CARVALHO ROSA(OAB: 27660/PB)
AUTOR G.K.R.D.V.
ADVOGADO GLEISSE RAFAELA MELO
CARVALHO ROSA(OAB: 27660/PB)
AUTOR J.N.R.D.V.
ADVOGADO GLEISSE RAFAELA MELO
CARVALHO ROSA(OAB: 27660/PB)
RÉU COMPECC ENGENHARIA,
COMERCIO E CONSTRUCOES
LTDA.
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- G.K.R.D.V.
- J.N.R.D.V.
- JAQUELINE RODRIGUES
- M.N.R.D.V.
- MARCELO ALVES DE VASCONCELOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 37bcce8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, rejeito a preliminar de ilegitimidade ativa ad causam
e, no mérito, julgo PROCEDENTEEM PARTE a reclamação
trabalhista proposta porJAQUELINE RODRIGUES, MARIA
NICOLE RODRIGUES DE VASCONCELOS, GABRIEL KESSIO
RODRIGUES DE VASCONCELOS e JOSE NATHAN RODRIGUES
DE VASCONCELOS,(herdeiros previdenciários do Sr. MARCELO
ALVES DE VASCONCELOS), em face da empresa
reclamadaCOMPECC ENGENHARIA, COMERCIO E
CONSTRUCOES LTDA, para condenar a reclamada a pagar à
parte autora horas extras + 50% e reflexos, DSR, saldo salarial, 13º
salários de 2020 (6/12) e de 2021 (8/12), férias + 1/3 simples e
proporcionais (3/12) e FGTS + 40% do período contratual,
indenização por dano moral de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), além
de honorários advocatícios de 10% sobre o valor da condenação,
observando-se os limites do pedido e a dedução do valor de R$
8.000,00 (oito mil reais), nos termos da planilha de cálculos em
anexo, que se integra ao presente Dispositivo para todos os efeitos
legais, inclusive recolhimentos fiscais e previdenciários, além de
custas processuais.
A reclamada deve ainda proceder à anotação do contrato de
trabalho na CTPS do falecido empregado, no período de 01/06/2020
a 20/08/2021, na função de auxiliar de britagem, com salário mensal
de R$ 2.600,00, de modo inclusive a viabilizar o recebimento da
pensão por morte por parte dos seus sucessores perante o INSS.
Notifiquem-se.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000761-47.2023.5.13.0031
AUTOR RENATA REGIS DE AZEVEDO
RIBEIRO
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO MARIA CAROLINA ALMEIDA
RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:
15283/BA)
TESTEMUNHA JHONATAN PINHEIRO
VASCONCELOS BALDAIA
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATA REGIS DE AZEVEDO RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 795
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
NOTIFICAÇÃO - AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA
(HÍBRIDA)
Fica s parte devidamente notificada de que foi aprazada audiência
telepresencial/híbrida exclusivamente para a testemunha KLEYTON
JOHNNYS ANDRADE MACIEL de instrução no presente para o dia
09/10/2023 ás 10:30 horas, na sala de audiência virtual desta 12ª
Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço
eletrônico: https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85843481686&sa=D&source=calendar&ust=167431
8576965891&usg=AOvVaw2T1lKkLf2ixl_TnVuI9WdF
Eventuais outras testemunhas comparecerão, presencialmente na
sala de audiências desta 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
independentemente de intimação, facultando-se às partes e aos
advogados o acompanhamento da referida audiência de modo
telepresencial.
As partes deverão informar previamente ao Juízo o nome e
qualificação de eventuais testemunhas que comparecerão ao
mencionado ato processual, em até quarenta e oito horas de sua
realização, viabilizando o ingresso neste Forum Maximiano de
Figueiredo, assim como o nome e qualificação daqueles que irão
participar presencialmente, para fins de autorização de acesso,
lembrando que apenas 01 (um) advogado por parte será permitido o
ingresso na sala de audiências.
Ficam de logo advertidas as partes, advogados e testemunhas, que
devem observar o disposto no Ato TRT SGP nº 92/2020 e Portaria
nº 05/2021 deste Fórum Maximiano Figueiredo, a exemplo do uso
obrigatório de máscaras, manutenção do devido distanciamento
social e acesso às dependências do fórum apenas com 15 minutos
de antecedência do horário agendado para audiência.
A audiência observará o princípio da incomunicabilidade das
testemunhas e litigantes, e serão gravadas, ficando disponíveis aos
advogados no Pje mídias, cujo acesso ocorre pelo escritório digital
(CNJ).
Eventuais esclarecimentos poderão ser prestados pela Secretaria
da Vara, pelos telefones (83)3533-6312 e (83)9.9983-0404
(whatsapp), ou através do e-mail: vt12jpa@trt13.jus.br. A plataforma
a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá pelo link
informado acima, com aplicativo baixado em celular ou tablet como
também por notebook ou desktop. Para maior aproveitamento dos
recursos da ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do
navegador Google Chrome, dada a maior compatibilidade.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000122-29.2023.5.13.0031
AUTOR NELSON VASCONCELOS GUERRA
NETO
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
RÉU PROJECTA MATERIAL DE
CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
ADVOGADO ENZO AZEVEDO TERCEIRO
NETO(OAB: 29995/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- PROJECTA MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f14b888
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Diante do exposto e considerando o mais que dos autos consta,
REJEITOos embargos de declaração opostos pela PROJECTA
MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA, nos termos da
fundamentação supra, mantendo a sentença, Id. fec0b70, por seus
próprios fundamentos.
Notifiquem-se as partes.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000122-29.2023.5.13.0031
AUTOR NELSON VASCONCELOS GUERRA
NETO
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
RÉU PROJECTA MATERIAL DE
CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
ADVOGADO ENZO AZEVEDO TERCEIRO
NETO(OAB: 29995/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- NELSON VASCONCELOS GUERRA NETO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 796
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f14b888
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Diante do exposto e considerando o mais que dos autos consta,
REJEITOos embargos de declaração opostos pela PROJECTA
MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA, nos termos da
fundamentação supra, mantendo a sentença, Id. fec0b70, por seus
próprios fundamentos.
Notifiquem-se as partes.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000586-53.2023.5.13.0031
AUTOR J.D.D.S.N.
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU B.S.(.S.
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- B.S.(.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 04bc498.
Processo Nº ATSum-0000525-32.2022.5.13.0031
AUTOR MARCOS SUEL FERNANDES DE
AZEVEDO
ADVOGADO DIOGO FERREIRA ARAGAO(OAB:
24754/PB)
RÉU FRANCISCO DE ASSIS SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS SUEL FERNANDES DE AZEVEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5bc1bfb
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da manifestação ID. af81311, informando que o executado
possui um automóvel de sua propriedade, o qual pode ser objeto de
penhora para garantia da execução, intime-se a parte autora, para
no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar, na integra, cópia do
Contrato de Transação do Veículo Renaut Sandero Placa BBY369.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000346-69.2020.5.13.0031
AUTOR ITAMAR FERREIRA RODRIGUES
ADVOGADO HOMERO DA SILVA SÁTIRO(OAB:
7418/PB)
RÉU AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
TESTEMUNHA GABRIELLA FIGUEIROA LELIS DE
MOURA
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f2ed4ce
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a transferência de valores do processo piloto para o
presente feito, determino o levantamento/transferência dos valores
devidos ao reclamante, devendo haver a retenção e transferência
dos honorários contratuais ao patrono do autor, com transferência
para as contas bancárias informadas;
Aclare-se que as demais verbas, como os honorários advocatícios
sucumbenciais, custas do processo, e contribuição previdenciária,
serão pagas ao final, face a preferência do crédito do autor.
Após, atualize-se a conta com a dedução dos valores levantados,
com a devida comunicação ao CREF para as providências que lhe
competem, devendo o presente feito retornar para a tarefa de
sobrestamento com as informações pertinentes.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 797
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000346-69.2020.5.13.0031
AUTOR ITAMAR FERREIRA RODRIGUES
ADVOGADO HOMERO DA SILVA SÁTIRO(OAB:
7418/PB)
RÉU AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
TESTEMUNHA GABRIELLA FIGUEIROA LELIS DE
MOURA
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAMAR FERREIRA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f2ed4ce
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a transferência de valores do processo piloto para o
presente feito, determino o levantamento/transferência dos valores
devidos ao reclamante, devendo haver a retenção e transferência
dos honorários contratuais ao patrono do autor, com transferência
para as contas bancárias informadas;
Aclare-se que as demais verbas, como os honorários advocatícios
sucumbenciais, custas do processo, e contribuição previdenciária,
serão pagas ao final, face a preferência do crédito do autor.
Após, atualize-se a conta com a dedução dos valores levantados,
com a devida comunicação ao CREF para as providências que lhe
competem, devendo o presente feito retornar para a tarefa de
sobrestamento com as informações pertinentes.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000439-32.2020.5.13.0031
AUTOR JOSE RONIELE DA COSTA CAMARA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU BR EMPREENDIMENTOS
ALIMENTICIOS LTDA - ME
ADVOGADO CARLOS EMILIO FARIAS DA
FRANCA(OAB: 14140/PB)
RÉU LIMA SERVICO DE ALIMENTACAO
EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- BR EMPREENDIMENTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 37af7c1
proferido nos autos.
DESPACHO.
Notifiquem-se as demais partes, para querendo, apresentar
manifestação, sobre a impugnação aos cálculos apresentada pela
reclamada BR EMPREENDIMENTOS ALIMENTÍCIOS LTDA - ME,
Id. 80c44e1.
Prazo: 08 (oito) dias.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000055-64.2023.5.13.0031
AUTOR ROBERTA SANTOS DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU WILDSON FERREIRA PONTUAL
ADVOGADO LEYLA SHERON FERREIRA
PONTUAL(OAB: 30217/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILDSON FERREIRA PONTUAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 67c83d1
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte reclamada, por seu advogado, para efetuar o
pagamento do crédito fixado na decisão transitada em julgado, no
prazo de 48 horas;
Decorrido o prazo supra sem manifestação, e sendo a execução
obrigatoriamente de iniciativa da partes (art. 878, CLT), intime-se a
reclamante para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que
entender de direito;
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 798
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000439-32.2020.5.13.0031
AUTOR JOSE RONIELE DA COSTA CAMARA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU BR EMPREENDIMENTOS
ALIMENTICIOS LTDA - ME
ADVOGADO CARLOS EMILIO FARIAS DA
FRANCA(OAB: 14140/PB)
RÉU LIMA SERVICO DE ALIMENTACAO
EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RONIELE DA COSTA CAMARA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 37af7c1
proferido nos autos.
DESPACHO.
Notifiquem-se as demais partes, para querendo, apresentar
manifestação, sobre a impugnação aos cálculos apresentada pela
reclamada BR EMPREENDIMENTOS ALIMENTÍCIOS LTDA - ME,
Id. 80c44e1.
Prazo: 08 (oito) dias.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000055-64.2023.5.13.0031
AUTOR ROBERTA SANTOS DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU WILDSON FERREIRA PONTUAL
ADVOGADO LEYLA SHERON FERREIRA
PONTUAL(OAB: 30217/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTA SANTOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 67c83d1
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte reclamada, por seu advogado, para efetuar o
pagamento do crédito fixado na decisão transitada em julgado, no
prazo de 48 horas;
Decorrido o prazo supra sem manifestação, e sendo a execução
obrigatoriamente de iniciativa da partes (art. 878, CLT), intime-se a
reclamante para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que
entender de direito;
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000370-92.2023.5.13.0031
AUTOR ANA PAULA GOMES DA SILVA
PESSOA
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
RÉU LISMAR LTDA
ADVOGADO JONATAS EVANGELISTA TOME DA
SILVA(OAB: 16049/PB)
ADVOGADO MARCEL COLLESI SCHMIDT(OAB:
180392/SP)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- LISMAR LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ee3cbdb
proferida nos autos.
Atendidos os pressupostos legais de admissibilidade, recebo o
recurso ordinário interposto pela Reclamada e determino seu
regular processamento.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000370-92.2023.5.13.0031
AUTOR ANA PAULA GOMES DA SILVA
PESSOA
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
RÉU LISMAR LTDA
ADVOGADO JONATAS EVANGELISTA TOME DA
SILVA(OAB: 16049/PB)
ADVOGADO MARCEL COLLESI SCHMIDT(OAB:
180392/SP)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 799
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA GOMES DA SILVA PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ee3cbdb
proferida nos autos.
Atendidos os pressupostos legais de admissibilidade, recebo o
recurso ordinário interposto pela Reclamada e determino seu
regular processamento.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000435-87.2023.5.13.0031
AUTOR HUMBERTO JOSE DA SILVA
ADVOGADO FLAVIA FERREIRA PORTELA(OAB:
17673/PB)
RÉU JOAO FERREIRA DE MENDONCA
ADVOGADO DENISE MARIA PINHEIRO CRUZ
CHAVES(OAB: 14706/PB)
ADVOGADO ANA BEATRIZ ALMEIDA DANTAS
PEREIRA DE LIMA(OAB: 14182/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO FERREIRA DE MENDONCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a8d6b3d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
FRENTE AO EXPOSTO e pelo mais que dos autos consta, julgo
IMPROCEDENTE a reclamação trabalhista movida por
HUMBERTO JOSÉ DA SILVA contra JOÃO FERREIRA DE
MENDONÇA, condenando o reclamante em custas processuais de
R$ 2.133,56, porém dispensando-as nos termos da lei.
Concessão do benefício da Justiça Gratuita às partes.
Notifiquem-se.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000435-87.2023.5.13.0031
AUTOR HUMBERTO JOSE DA SILVA
ADVOGADO FLAVIA FERREIRA PORTELA(OAB:
17673/PB)
RÉU JOAO FERREIRA DE MENDONCA
ADVOGADO DENISE MARIA PINHEIRO CRUZ
CHAVES(OAB: 14706/PB)
ADVOGADO ANA BEATRIZ ALMEIDA DANTAS
PEREIRA DE LIMA(OAB: 14182/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HUMBERTO JOSE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a8d6b3d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
FRENTE AO EXPOSTO e pelo mais que dos autos consta, julgo
IMPROCEDENTE a reclamação trabalhista movida por
HUMBERTO JOSÉ DA SILVA contra JOÃO FERREIRA DE
MENDONÇA, condenando o reclamante em custas processuais de
R$ 2.133,56, porém dispensando-as nos termos da lei.
Concessão do benefício da Justiça Gratuita às partes.
Notifiquem-se.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000390-83.2023.5.13.0031
AUTOR AUGUSTO PEREIRA DO
NASCIMENTO FILHO
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU RODOBORGES EXPRESS E
LOGISTICA INTEGRADA LTDA
ADVOGADO MARCOS DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
367359/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODOBORGES EXPRESS E LOGISTICA INTEGRADA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e692120
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 800
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
DESPACHO
Considerando a manifestação da reclamada acerca do pedido de
desistência formalizado pelo autor, e considerando que decorreu
prazo para a produção de outras provas, conforme facultado em
audiência, apraze-se audiência para encerramento da instrução
processual e proposta conciliatório para o primeiro dia desimpedido
em pauta, a ser realizada de forma telepresencial, ficando de logo
facultada a participação das partes e seus advogados, assim como
a apresentação de razões finais por memorial, mediante
peticionamento eletrônico;
As partes e seus advogados devem ser notificados quando do
aprazamento da audiência e informado acerca do link de acesso à
sala virtual;
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000390-83.2023.5.13.0031
AUTOR AUGUSTO PEREIRA DO
NASCIMENTO FILHO
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU RODOBORGES EXPRESS E
LOGISTICA INTEGRADA LTDA
ADVOGADO MARCOS DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
367359/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUGUSTO PEREIRA DO NASCIMENTO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e692120
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a manifestação da reclamada acerca do pedido de
desistência formalizado pelo autor, e considerando que decorreu
prazo para a produção de outras provas, conforme facultado em
audiência, apraze-se audiência para encerramento da instrução
processual e proposta conciliatório para o primeiro dia desimpedido
em pauta, a ser realizada de forma telepresencial, ficando de logo
facultada a participação das partes e seus advogados, assim como
a apresentação de razões finais por memorial, mediante
peticionamento eletrônico;
As partes e seus advogados devem ser notificados quando do
aprazamento da audiência e informado acerca do link de acesso à
sala virtual;
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
13ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATOrd-0000599-49.2023.5.13.0032
AUTOR CAMILA MENDES DOS SANTOS
ADVOGADO NATHALYA PRYSCILLA TAVARES
DE CARVALHO(OAB: 20533/PB)
RÉU BOXCON CROSSFIT ALTIPLANO
SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- BOXCON CROSSFIT ALTIPLANO SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
De ordem da MM. Juíza do Trabalho da 13ª Vara do Trabalho de
João Pessoa-PB, em virtude da Lei, etc. FAÇO SABER, pelo
presente edital, que fica NOTIFICADO O RÉU: BOXCON
CROSSFIT ALTIPLANO SERVICOS LTDA, atualmente em lugar
incerto e não sabido, ré nos autos do Ação Trabalhista nº 0000599-
49.2023.5.13.0032, movida por AUTOR: CAMILA MENDES DOS
SANTOS, para tomar ciência do despacho proferido em 01/09/2023,
sob o ID.: f0ac8ab, podendo ser consultado através do link:
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao, digitando a chave de acesso:
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/2309011027046200000002
2409553?instancia=1
E, para que chegue ao conhecimento da parte interessada, este
edital será publicado no Diário Oficial Eletrônico da Justiça de
Trabalho (DJ_e-TRT 13ª) e afixado em lugar de costume, na sede
deste juízo.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000653-15.2023.5.13.0032
AUTOR ADILSON DA SILVA LEAL
ADVOGADO FELIPE MACIEL MAIA(OAB:
13998/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 801
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
ADVOGADO CLIDSON OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 14201/PB)
RÉU SANTA FE CONSTRUCOES LTDA -
EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- SANTA FE CONSTRUCOES LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
De ordem da MM. Juíza do Trabalho da 13ª Vara do Trabalho de
João Pessoa-PB, em virtude da Lei, etc. FAÇO SABER, pelo
presente edital, que fica NOTIFICADO O RÉU: SANTA FE
CONSTRUCOES LTDA - EPP, atualmente em lugar incerto e não
sabido, ré nos autos do Ação Trabalhista nº 0000653-
15.2023.5.13.0032, movida por AUTOR: ADILSON DA SILVA
LEAL, para tomar ciência de que foi prolatada decisão condenatória
julgada procedente em parte, cujo texto completo encontra-se
disponível no ID dc16340, dos referidos autos, podendo ser
consultado através do link:
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao, digitando a chave de acesso:
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/2308171657369540000002
2256932?instancia=1
E, para que chegue ao conhecimento da parte interessada, este
edital será publicado no Diário Oficial Eletrônico da Justiça de
Trabalho (DJ_e-TRT 13ª) e afixado em lugar de costume, na sede
deste juízo.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Assessor
Notificação
Processo Nº CumSen-0000443-61.2023.5.13.0032
EXEQUENTE MARIA BETANIA GOMES BEZERRA
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
EXECUTADO HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a9af5d9
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Petição da parte executada, no #id:fd067c5, requerendo a reunião
das execuções como determinado pela Corregedoria Regional.
Em decorrência do ATO TRT13 SCR nº 063/2023, de 24/05/2023,
que instaurou o Regime Especial de Execução Forçada - REEF das
demandas trabalhistas em tramitação contra a empresa
REQUERIDO: HOSPITAL SAMARITANO LTDA, no âmbito deste
Regional, proceda a Secretaria com a habilitação da presente
execução nos autos do processo piloto nº 0000681-
47.2022.5.13.0022, mediante preenchimento de formulário
disponível no link
“https://www.trt13.jus.br/intranet/efetividade/reuniao_das_execucoes
”.
Em cumprimento ao art. 3º do ato acima citado, sobrestem-se os
presentes autos até a ocorrência de disponibilização de valores ou
encerramento da reunião, nos termos do artigo 1o, I, 1, da
Recomendação TRT13 SCR No 007/2022.
Atente a Secretaria para o cumprimento do presente despacho, com
a devida ciência às partes, independentemente do estado do
processo e sem a necessidade de retirada do sobrestamento.
JOAO PESSOA/PB, 31 de agosto de 2023.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz Auxiliar da Corregedoria
Processo Nº CumSen-0000443-61.2023.5.13.0032
EXEQUENTE MARIA BETANIA GOMES BEZERRA
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
EXECUTADO HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA BETANIA GOMES BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 802
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a9af5d9
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Petição da parte executada, no #id:fd067c5, requerendo a reunião
das execuções como determinado pela Corregedoria Regional.
Em decorrência do ATO TRT13 SCR nº 063/2023, de 24/05/2023,
que instaurou o Regime Especial de Execução Forçada - REEF das
demandas trabalhistas em tramitação contra a empresa
REQUERIDO: HOSPITAL SAMARITANO LTDA, no âmbito deste
Regional, proceda a Secretaria com a habilitação da presente
execução nos autos do processo piloto nº 0000681-
47.2022.5.13.0022, mediante preenchimento de formulário
disponível no link
“https://www.trt13.jus.br/intranet/efetividade/reuniao_das_execucoes
”.
Em cumprimento ao art. 3º do ato acima citado, sobrestem-se os
presentes autos até a ocorrência de disponibilização de valores ou
encerramento da reunião, nos termos do artigo 1o, I, 1, da
Recomendação TRT13 SCR No 007/2022.
Atente a Secretaria para o cumprimento do presente despacho, com
a devida ciência às partes, independentemente do estado do
processo e sem a necessidade de retirada do sobrestamento.
JOAO PESSOA/PB, 31 de agosto de 2023.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz Auxiliar da Corregedoria
Processo Nº ATSum-0000482-63.2020.5.13.0032
AUTOR JOZIEL DOS SANTOS RODRIGUES
ADVOGADO ERICKY PEDRO DE MELO
PEREIRA(OAB: 19591/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2b288e9
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Petição da parte executada, no #c382063, requerendo a reunião
das execuções como determinado pela Corregedoria Regional.
Em decorrência do ATO TRT13 SCR nº 063/2023, de 24/05/2023,
que instaurou o Regime Especial de Execução Forçada - REEF das
demandas trabalhistas em tramitação contra a empresa RÉU:
HOSPITAL SAMARITANO LTDA, no âmbito deste Regional,
proceda a Secretaria com a habilitação da presente execução nos
autos do processo piloto nº 0000681-47.2022.5.13.0022,
mediante preenchimento de formulário disponível no link
“https://www.trt13.jus.br/intranet/efetividade/reuniao_das_execucoes
”.
À contadoria do juízo para atualização da planilha de cálculos.
Em cumprimento ao art. 3º do ato acima citado, sobrestem-se os
presentes autos até a ocorrência de disponibilização de valores ou
encerramento da reunião, nos termos do artigo 1o, I, 1, da
Recomendação TRT13 SCR No 007/2022.
Atente a Secretaria para o cumprimento do presente despacho, com
a devida ciência às partes, independentemente do estado do
processo e sem a necessidade de retirada do sobrestamento.
JOAO PESSOA/PB, 31 de agosto de 2023.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz Auxiliar da Corregedoria
Processo Nº ATSum-0000482-63.2020.5.13.0032
AUTOR JOZIEL DOS SANTOS RODRIGUES
ADVOGADO ERICKY PEDRO DE MELO
PEREIRA(OAB: 19591/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOZIEL DOS SANTOS RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2b288e9
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Petição da parte executada, no #c382063, requerendo a reunião
das execuções como determinado pela Corregedoria Regional.
Em decorrência do ATO TRT13 SCR nº 063/2023, de 24/05/2023,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 803
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
que instaurou o Regime Especial de Execução Forçada - REEF das
demandas trabalhistas em tramitação contra a empresa RÉU:
HOSPITAL SAMARITANO LTDA, no âmbito deste Regional,
proceda a Secretaria com a habilitação da presente execução nos
autos do processo piloto nº 0000681-47.2022.5.13.0022,
mediante preenchimento de formulário disponível no link
“https://www.trt13.jus.br/intranet/efetividade/reuniao_das_execucoes
”.
À contadoria do juízo para atualização da planilha de cálculos.
Em cumprimento ao art. 3º do ato acima citado, sobrestem-se os
presentes autos até a ocorrência de disponibilização de valores ou
encerramento da reunião, nos termos do artigo 1o, I, 1, da
Recomendação TRT13 SCR No 007/2022.
Atente a Secretaria para o cumprimento do presente despacho, com
a devida ciência às partes, independentemente do estado do
processo e sem a necessidade de retirada do sobrestamento.
JOAO PESSOA/PB, 31 de agosto de 2023.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz Auxiliar da Corregedoria
Processo Nº ATSum-0000300-09.2022.5.13.0032
AUTOR THIAGO RODRIGUES DE OLIVEIRA
ADVOGADO RAPHAELLA KARLA MARTINS DE
LIMA(OAB: 20590/PB)
ADVOGADO VALDEMIR LIMA DE ARAUJO(OAB:
25341/PB)
RÉU FRANCISCO DE ASSIS DA COSTA
RAMOS 07452353447
RÉU FRANCISCO DE ASSIS DA COSTA
RAMOS
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO RODRIGUES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e71def4
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Diante do silêncio da parte reclamada quanto aos valores
bloqueados no sistema SISBAJUD, liberem-se em favor do
exequente, atentando para os dados indicados no #Id aeb300.
Infrutíferas a nova pesquisa no SISBAJUD e não indicado novos
meios de prosseguimento da execução, determino a suspensão do
feito, nos termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007/2022, e
consequente início do cômputo do prazo prescricional (art. 11-A,
CLT), até o impulsionamento da execução trabalhista ou a
ocorrência da prescrição desta pretensão executiva, facultando
ao(a) devedor(a) o cumprimento voluntário da obrigação.
Destaco que pedidos futuros para realização de diligência devem
ser fundamentados de forma a evitar pesquisas inócuas, alertando,
ainda, que pedidos para repetição de diligências já malogradas não
interrompem o prazo prescricional.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000147-73.2022.5.13.0032
AUTOR JOSE ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO HEATHCLIFF DE ALMEIDA
ELOY(OAB: 9430/PB)
RÉU IMPERIAL CONSTRUCOES LTDA.
ADVOGADO JOAO BRITO DE GOIS FILHO(OAB:
11822/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IMPERIAL CONSTRUCOES LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0cb2995
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Infrutíferas as diligências realizadas para localização de bens dos
devedores.
Não indicado novos meios de prosseguimento da execução,
determino a suspensão do feito, nos termos da RECOMENDAÇÃO
TRT13 SCR Nº 007/2022, e consequente início do cômputo do
prazo prescricional (art. 11-A, CLT), até o impulsionamento da
execução trabalhista ou a ocorrência da prescrição desta pretensão
executiva, facultando ao(a) devedor(a) o cumprimento voluntário da
obrigação.
Destaco que pedidos futuros para realização de diligência devem
ser fundamentados de forma a evitar pesquisas inócuas, alertando,
ainda, que pedidos para repetição de diligências já malogradas não
interrompem o prazo prescricional.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 804
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
Processo Nº ATSum-0000147-73.2022.5.13.0032
AUTOR JOSE ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO HEATHCLIFF DE ALMEIDA
ELOY(OAB: 9430/PB)
RÉU IMPERIAL CONSTRUCOES LTDA.
ADVOGADO JOAO BRITO DE GOIS FILHO(OAB:
11822/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ANTONIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0cb2995
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Infrutíferas as diligências realizadas para localização de bens dos
devedores.
Não indicado novos meios de prosseguimento da execução,
determino a suspensão do feito, nos termos da RECOMENDAÇÃO
TRT13 SCR Nº 007/2022, e consequente início do cômputo do
prazo prescricional (art. 11-A, CLT), até o impulsionamento da
execução trabalhista ou a ocorrência da prescrição desta pretensão
executiva, facultando ao(a) devedor(a) o cumprimento voluntário da
obrigação.
Destaco que pedidos futuros para realização de diligência devem
ser fundamentados de forma a evitar pesquisas inócuas, alertando,
ainda, que pedidos para repetição de diligências já malogradas não
interrompem o prazo prescricional.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000876-65.2023.5.13.0032
AUTOR HAMILTON BATISTA GUEDES
JUNIOR
ADVOGADO CESAR MURILO SILVA
RODRIGUES(OAB: 28764/PB)
ADVOGADO ADRIANA MIRELLY SILVA
COELHO(OAB: 28988/PB)
ADVOGADO RAFAELA INES OLIVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 26230/PB)
RÉU HOLLANDA & DIOGENES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- HAMILTON BATISTA GUEDES JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b1947ce
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
momento da autuação,
Nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º
345/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do § 1º do
art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à
parte autora, no ato do ajuizamento da ação, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular própria e de seu procurador e, sendo possível da
parte ré, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”.
Nos presentes autos, verifica este juízo que a parte demandante
deixou de indicar os elementos necessárioscomo disposto no
parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO CNJ n.º 345/2020.
Assim, não atendidos os requisitos da resolução acima citada,
determino a retificação da autuação para exclusão do feito do Juízo
100% Digital.
Logo, fica designado o dia 16/10/2023 às 08:15 horaspara a
realização da AUDIÊNCIA PRESENCIAL do tipo Inicial (rito
sumaríssimo) para tentativa de conciliação, apresentação de
defesa e outras medidas de saneamento do processo, sob pena
de aplicação das penalidades previstas no art. 844 da CLT, na
sala de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, no
endereço a Rua Aviador Mário Vieira de Melo, s/n, João Agripino,
João Pessoa/PB - CEP 58034-045.
Com a publicação, fica a autora devidamente intimada de todo teor
deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
Intime-se a autora e cite-se a ré.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000054-76.2023.5.13.0032
AUTOR GLEISSON RYAN AZEVEDO VAZ
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 805
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dc23724
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos em inspeção periódica.
Transitado em julgado, e considerando que a anotação de CTPS é
matéria de ordem pública, a ré tem o prazo de 10 (dez) dias para
comprovar a anotação de baixa na CTPS do autor nos termos da
sentença (#id:c7318ae).
Desde logo, fica determinado por este Juízo, que a não
comprovação da parte reclamada ensejará na aplicação de multa
em favor da parte reclamante, no valor de R$ 1.000,00;
permanecendo a Secretaria desta Unidade Judiciária com a
incumbência de efetivar a anotação de baixa da CTPS, observando
os limites do comando jurisdicional.
Intime-se o(a) réu(ré) para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas
efetuar o pagamento da condenação.
Atente a Secretaria para a existência de depósito recursal efetuado
pela devedora subsidiária.
Concomitantemente, intime-se a parte reclamante para, no prazo de
05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, em obediência
às novas regras impostas pela reforma na legislação trabalhista,
que em seu artigo 878, estabelece que a execução será promovida
pelas partes.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000054-76.2023.5.13.0032
AUTOR GLEISSON RYAN AZEVEDO VAZ
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GLEISSON RYAN AZEVEDO VAZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dc23724
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos em inspeção periódica.
Transitado em julgado, e considerando que a anotação de CTPS é
matéria de ordem pública, a ré tem o prazo de 10 (dez) dias para
comprovar a anotação de baixa na CTPS do autor nos termos da
sentença (#id:c7318ae).
Desde logo, fica determinado por este Juízo, que a não
comprovação da parte reclamada ensejará na aplicação de multa
em favor da parte reclamante, no valor de R$ 1.000,00;
permanecendo a Secretaria desta Unidade Judiciária com a
incumbência de efetivar a anotação de baixa da CTPS, observando
os limites do comando jurisdicional.
Intime-se o(a) réu(ré) para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas
efetuar o pagamento da condenação.
Atente a Secretaria para a existência de depósito recursal efetuado
pela devedora subsidiária.
Concomitantemente, intime-se a parte reclamante para, no prazo de
05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, em obediência
às novas regras impostas pela reforma na legislação trabalhista,
que em seu artigo 878, estabelece que a execução será promovida
pelas partes.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000084-48.2022.5.13.0032
AUTOR PAULO FRANCISCO DO
NASCIMENTO SALES
ADVOGADO ANA CECILIA SILVA DE ANDRADE
PINTO(OAB: 19391/PB)
ADVOGADO ROMERO CARVALHO
MENDES(OAB: 12477/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 806
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 15ddd01
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
No prazo para pagamento espontâneo a parte reclamada
(#id:66519ad) apresenta pedido de dilação de prazo de 10 (dez)
dias úteis para proceder ao depósito do pagamento da
condenação.
Entretanto, não havendo nenhuma plausibilidade na motivação
lançada no requerimento e por entender demasiada a dilação nele
formulada, concedo ao réu o prazo de 05 (cinco) dias para o
pagamento integral do débito.
Se isso não suceder no prazo fixado, já havendo requerimento da
parte reclamante (#id:bc34342) nos termos do art. 878 da CLT,
inicie-se a execução no presente feito de acordo com as diretrizes
traçadas por esta Unidade Judiciária.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000084-48.2022.5.13.0032
AUTOR PAULO FRANCISCO DO
NASCIMENTO SALES
ADVOGADO ANA CECILIA SILVA DE ANDRADE
PINTO(OAB: 19391/PB)
ADVOGADO ROMERO CARVALHO
MENDES(OAB: 12477/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO FRANCISCO DO NASCIMENTO SALES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 15ddd01
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
No prazo para pagamento espontâneo a parte reclamada
(#id:66519ad) apresenta pedido de dilação de prazo de 10 (dez)
dias úteis para proceder ao depósito do pagamento da
condenação.
Entretanto, não havendo nenhuma plausibilidade na motivação
lançada no requerimento e por entender demasiada a dilação nele
formulada, concedo ao réu o prazo de 05 (cinco) dias para o
pagamento integral do débito.
Se isso não suceder no prazo fixado, já havendo requerimento da
parte reclamante (#id:bc34342) nos termos do art. 878 da CLT,
inicie-se a execução no presente feito de acordo com as diretrizes
traçadas por esta Unidade Judiciária.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000045-17.2023.5.13.0032
AUTOR ALICE DE OLIVEIRA ALVES
ADVOGADO ANTONIO HERCULANO DE
SOUSA(OAB: 3127/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID de2e3a0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Transitada em julgado e considerando que a anotação de CTPS é
matéria de ordem pública, concedo à parte reclamada o prazo de 10
dias para que informe o cumprimento da obrigação de fazer imposta
no acórdão do TRT (#id:dd02e81), sob pena de aplicação de multa
no valor de R$ 1.000,00 em favor da parte autora.
Intime-se o(a) réu(ré) para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas
efetuar o pagamento da condenação.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 807
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
Concomitantemente, intime-se a parte reclamante para, no prazo de
05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, em obediência
às novas regras impostas pela reforma na legislação trabalhista,
que em seu artigo 878, estabelece que a execução será promovida
pelas partes.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000045-17.2023.5.13.0032
AUTOR ALICE DE OLIVEIRA ALVES
ADVOGADO ANTONIO HERCULANO DE
SOUSA(OAB: 3127/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALICE DE OLIVEIRA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID de2e3a0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Transitada em julgado e considerando que a anotação de CTPS é
matéria de ordem pública, concedo à parte reclamada o prazo de 10
dias para que informe o cumprimento da obrigação de fazer imposta
no acórdão do TRT (#id:dd02e81), sob pena de aplicação de multa
no valor de R$ 1.000,00 em favor da parte autora.
Intime-se o(a) réu(ré) para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas
efetuar o pagamento da condenação.
Concomitantemente, intime-se a parte reclamante para, no prazo de
05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, em obediência
às novas regras impostas pela reforma na legislação trabalhista,
que em seu artigo 878, estabelece que a execução será promovida
pelas partes.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000899-11.2023.5.13.0032
AUTOR SERGIO SEVERINO DANTAS
ADVOGADO BRUNO MARTINS BEIRIZ(OAB:
26734/PB)
ADVOGADO EDGLEITON SILVA DE SOUZA(OAB:
26554/PB)
RÉU ELIZABETH PRODUTOS
CERAMICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SERGIO SEVERINO DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 864578b
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
momento da autuação,
Nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º
345/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do § 1º do
art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à
parte autora, no ato do ajuizamento da ação, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular própria e de seu procurador e, sendo possível da
parte ré, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”.
Nos presentes autos, verifica este juízo que a parte demandante
deixou de indicar os elementos necessárioscomo disposto no
parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO CNJ n.º 345/2020.
Assim, não atendidos os requisitos da resolução acima citada,
determino a retificação da autuação para exclusão do feito do Juízo
100% Digital.
Logo, fica designado o dia 05/10/2023 às 08:00 horaspara a
realização da AUDIÊNCIA PRESENCIAL do tipo Inicial para
tentativa de conciliação, apresentação de defesa e outras
medidas de saneamento do processo, sob pena de aplicação
das penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala de
audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, no endereço
a Rua Aviador Mário Vieira de Melo, s/n, João Agripino, João
Pessoa/PB - CEP 58034-045.
Com a publicação, fica a autora devidamente intimada de todo teor
deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
Intime-se a autora e cite-se a ré.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000898-26.2023.5.13.0032
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 808
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
AUTOR JOSE CARLOS DA SILVA FERREIRA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU CONSTRUTORA DIVINO ESPIRITO
SANTO LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS DA SILVA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 054655f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Analisando os documentos anexados à petição inicial, verifica este
juízo não haver cópia da CTPS do trabalhador com as anotações
informadas na petição inicial.
Assim, intime-se o autor para que apresente sua CTPS até a data
da audiência.
A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
momento da autuação,
Nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º
345/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do § 1º do
art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à
parte autora, no ato do ajuizamento da ação, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular própria e de seu procurador e, sendo possível da
parte ré, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”.
Nos presentes autos, verifica este juízo que a parte demandante
deixou de indicar os elementos necessárioscomo disposto no
parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO CNJ n.º 345/2020.
Assim, não atendidos os requisitos da resolução acima citada,
determino a retificação da autuação para exclusão do feito do Juízo
100% Digital.
Logo, fica designado o dia 16/10/2023 às 09:20 horaspara a
realização da AUDIÊNCIA PRESENCIAL do tipo Una (rito
sumaríssimo) para tentativa de conciliação, apresentação de
defesa e outras medidas de saneamento do processo, sob pena
de aplicação das penalidades previstas no art. 844 da CLT, na
sala de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, no
endereço a Rua Aviador Mário Vieira de Melo, s/n, João Agripino,
João Pessoa/PB - CEP 58034-045.
Ressalte-se, no entanto, que nessa audiência as partes deverão
apresentar as provas necessárias constantes de documentos ou
testemunhas, estas no máximo de 02 (duas), com as respectivas
CTPS, sendo certo que o não comparecimento à referida audiência
importará o julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da
pena de confissão, quanto à matéria de fato.
Com a publicação, fica a autora devidamente intimada de todo teor
deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
Intime-se a autora e cite-se a ré.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000807-33.2023.5.13.0032
AUTOR MATHEUS ALVES DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f18dfe7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, julgo a demanda com resolução de mérito, na forma do
art. 487 do CPC, para INDEFERIR os pedidos condenatórios iniciais
formulados pela parte autora em face da 99 TECNOLOGIA LTDA,
diante da inexistência do direito subjetivo pleiteado.
Gratuidade judiciária deferida à parte autora, em se tratando de
empregado que recebe abaixo do teto estabelecido no art. 790,
parágrafo 3o, da CLT, em sendo perceptível que os ganhos
importam em “salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do
limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência
Social”.
Condeno o reclamante, por sucumbência, ao pagamento de
honorários em favor do defensor advocatício da parte oposta na
proporção de 10% do valor dos pedidos em que sucumbente, na
forma do art. 791-A da CLT, com exigibilidade suspensa (vide STF,
ADI 5766).
Custas judiciais ao reclamante, em 2% do valor da causa,
dispensado, igualmente, ante a gratuidade judiciária lhe deferida.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 809
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
Publicada, intimem-se as partes.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000807-33.2023.5.13.0032
AUTOR MATHEUS ALVES DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f18dfe7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, julgo a demanda com resolução de mérito, na forma do
art. 487 do CPC, para INDEFERIR os pedidos condenatórios iniciais
formulados pela parte autora em face da 99 TECNOLOGIA LTDA,
diante da inexistência do direito subjetivo pleiteado.
Gratuidade judiciária deferida à parte autora, em se tratando de
empregado que recebe abaixo do teto estabelecido no art. 790,
parágrafo 3o, da CLT, em sendo perceptível que os ganhos
importam em “salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do
limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência
Social”.
Condeno o reclamante, por sucumbência, ao pagamento de
honorários em favor do defensor advocatício da parte oposta na
proporção de 10% do valor dos pedidos em que sucumbente, na
forma do art. 791-A da CLT, com exigibilidade suspensa (vide STF,
ADI 5766).
Custas judiciais ao reclamante, em 2% do valor da causa,
dispensado, igualmente, ante a gratuidade judiciária lhe deferida.
Publicada, intimem-se as partes.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000781-35.2023.5.13.0032
AUTOR DAYVSON FERNANDES DE
OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 43aea64
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, julgo a demanda com resolução de mérito, na forma do
art. 487 do CPC, para INDEFERIR os pedidos condenatórios iniciais
formulados pela parte autora em face da 99 TECNOLOGIA LTDA,
diante da inexistência do direito subjetivo pleiteado.
Gratuidade judiciária deferida à parte autora, em se tratando de
empregado que recebe abaixo do teto estabelecido no art. 790,
parágrafo 3o, da CLT, e sendo perceptível que os ganhos importam
em “salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite
máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social”.
Condeno o reclamante, por sucumbência, ao pagamento de
honorários em favor do defensor advocatício da parte oposta na
proporção de 10% do valor dos pedidos em que sucumbente, na
forma do art. 791-A da CLT, com exigibilidade suspensa (vide STF,
ADI 5766).
Custas judiciais ao reclamante, em 2% do valor da causa,
dispensado, igualmente, ante a gratuidade judiciária lhe deferida.
Publicada, intimem-se as partes.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000781-35.2023.5.13.0032
AUTOR DAYVSON FERNANDES DE
OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 810
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAYVSON FERNANDES DE OLIVEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 43aea64
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, julgo a demanda com resolução de mérito, na forma do
art. 487 do CPC, para INDEFERIR os pedidos condenatórios iniciais
formulados pela parte autora em face da 99 TECNOLOGIA LTDA,
diante da inexistência do direito subjetivo pleiteado.
Gratuidade judiciária deferida à parte autora, em se tratando de
empregado que recebe abaixo do teto estabelecido no art. 790,
parágrafo 3o, da CLT, e sendo perceptível que os ganhos importam
em “salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite
máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social”.
Condeno o reclamante, por sucumbência, ao pagamento de
honorários em favor do defensor advocatício da parte oposta na
proporção de 10% do valor dos pedidos em que sucumbente, na
forma do art. 791-A da CLT, com exigibilidade suspensa (vide STF,
ADI 5766).
Custas judiciais ao reclamante, em 2% do valor da causa,
dispensado, igualmente, ante a gratuidade judiciária lhe deferida.
Publicada, intimem-se as partes.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000934-05.2022.5.13.0032
AUTOR WALKIRIA MELO DE ANDRADE
ADVOGADO ANTONIO LEONARDO GONCALVES
DE BRITO FILHO(OAB: 20571/PB)
ADVOGADO AURILEIDE ALEXANDRE
FARIAS(OAB: 22478/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- WALKIRIA MELO DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria intimado para tomar ciência da planilha de
crédito devidamente corrigida (id a447dbb).
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
ANISIO CAMPOS NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000599-49.2023.5.13.0032
AUTOR CAMILA MENDES DOS SANTOS
ADVOGADO NATHALYA PRYSCILLA TAVARES
DE CARVALHO(OAB: 20533/PB)
RÉU BOXCON CROSSFIT ALTIPLANO
SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMILA MENDES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f0ac8ab
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Transitada em julgado, intime-se o(a) réu(ré), POR EDITAL, para,
no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, efetuar o pagamento da
condenação.
Considerando a natureza eletrônica do processo do trabalho neste
Regional, determino que, doravante, os atos decisórios praticados
sejam devidamente publicados no DJ-e, conforme preceitua o art.
346 do CPC, em observância ao princípio da publicidade dos atos
processuais.
Expeçam-se os alvarás, conforme determinado na sentença
de#3fc5cfc.
Concomitantemente, intime-se a parte reclamante para, no prazo de
05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, em obediência
às novas regras impostas pela reforma na legislação trabalhista,
que em seu artigo 878, estabelece que a execução será promovida
pelas partes.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 811
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000935-87.2022.5.13.0032
AUTOR EDUARDO RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO EXEQUENTE
Ciência do recebimento do(s) recurso(s) interposto(s), ficando a(s)
parte(s) contrária(s), através do(s) seu(s) patrono(s), notificada(s)
para, querendo e no prazo de 8 (oito) dias, apresentar(em)
contrarrazões.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
ANISIO CAMPOS NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000421-03.2023.5.13.0032
AUTOR CARLIANE MARTINS DE FRANCA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU FERNANDO, CHAVES & ARAUJO
SERVICOS, MARKETING DIGITAL E
ASSESSORIA LTDA
ADVOGADO RAMARA HANNA SILVA
CAVALCANTI(OAB: 30736/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLIANE MARTINS DE FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 530157c
proferida nos autos.
DECISÃO
Requerimento de execução por descumprimento do acordo
(#id:d246996).
Intimada, a reclamada não se manifestou.
Atendida a disposição do art. 878 da CLT, aplique-se a multa
estipulada no termo de conciliação e dê-se início à execução.
Atente a Secretaria para inclusão do devedor no BNDT e SERASA
após 45 (quarenta e cinco) dias da citação do executado.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000421-03.2023.5.13.0032
AUTOR CARLIANE MARTINS DE FRANCA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU FERNANDO, CHAVES & ARAUJO
SERVICOS, MARKETING DIGITAL E
ASSESSORIA LTDA
ADVOGADO RAMARA HANNA SILVA
CAVALCANTI(OAB: 30736/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO, CHAVES & ARAUJO SERVICOS, MARKETING
DIGITAL E ASSESSORIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 530157c
proferida nos autos.
DECISÃO
Requerimento de execução por descumprimento do acordo
(#id:d246996).
Intimada, a reclamada não se manifestou.
Atendida a disposição do art. 878 da CLT, aplique-se a multa
estipulada no termo de conciliação e dê-se início à execução.
Atente a Secretaria para inclusão do devedor no BNDT e SERASA
após 45 (quarenta e cinco) dias da citação do executado.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000726-84.2023.5.13.0032
EXEQUENTE DARQUELINE DE MELO COSTA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 812
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- DARQUELINE DE MELO COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6438785
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Em se tratando de ação de Cumprimento de Sentença, entendo
atendida a disposição do art. 878 da CLT, devendo ter início os atos
executórios.
Atente a Secretaria para inclusão do devedor no BNDT e SERASA
após 45 (quarenta e cinco) dias da citação do executado.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000541-46.2023.5.13.0032
EXEQUENTE ANA CLAUDIA DOS SANTOS
NASCIMENTO
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLINICA DOM RODRIGO LTDA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA DOM RODRIGO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0e38ab4
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Peticiona a parte autora requerendo a execução dos presentes
autos.
Atendida a disposição do art. 878 da CLT, defiro o pedido.
Atente a Secretaria para inclusão do devedor no BNDT e SERASA
após 45 (quarenta e cinco) dias da citação do executado.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000541-46.2023.5.13.0032
EXEQUENTE ANA CLAUDIA DOS SANTOS
NASCIMENTO
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLINICA DOM RODRIGO LTDA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CLAUDIA DOS SANTOS NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0e38ab4
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Peticiona a parte autora requerendo a execução dos presentes
autos.
Atendida a disposição do art. 878 da CLT, defiro o pedido.
Atente a Secretaria para inclusão do devedor no BNDT e SERASA
após 45 (quarenta e cinco) dias da citação do executado.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 813
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
Processo Nº ATOrd-0000903-48.2023.5.13.0032
AUTOR LUANA BENELE SILVA DE MELO
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUANA BENELE SILVA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e4e8433
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Analisando os documentos anexados à petição inicial, verifica este
juízo não haver cópia da CTPS do trabalhador com as anotações
informadas na petição inicial.
Assim, intime-se o autor para que apresente sua CTPS até a data
da audiência.
A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
momento da autuação,
Nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º
345/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do § 1º do
art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à
parte autora, no ato do ajuizamento da ação, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular própria e de seu procurador e, sendo possível da
parte ré, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”.
Nos presentes autos, verifica este juízo que a parte demandante
deixou de indicar os elementos necessárioscomo disposto no
parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO CNJ n.º 345/2020.
Assim, não atendidos os requisitos da resolução acima citada,
determino a retificação da autuação para exclusão do feito do Juízo
100% Digital.
Logo, fica designado o dia 05/10/2023 às 08:45 horaspara a
realização da AUDIÊNCIA PRESENCIAL do tipo Inicial para
tentativa de conciliação, apresentação de defesa e outras
medidas de saneamento do processo, sob pena de aplicação
das penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala de
audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, no endereço
a Rua Aviador Mário Vieira de Melo, s/n, João Agripino, João
Pessoa/PB - CEP 58034-045.
Com a publicação, fica a autora devidamente intimada de todo teor
deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
Intime-se a autora e cite-se a ré.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000682-65.2023.5.13.0032
EXEQUENTE LIDIANA NASCIMENTO DE FRANCA
ADVOGADO PAULO ALVES PEREIRA
JUNIOR(OAB: 28238/PB)
ADVOGADO LUCRECIA FORMIGA
BANDEIRA(OAB: 7879/PB)
ADVOGADO SEBIA FORMIGA BANDEIRA DE
MORAIS(OAB: 20906/PB)
ADVOGADO TATIANA MARIA BANDEIRA DE
MORAIS(OAB: 27681/PB)
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO THIAGO SANTOS ALVES(OAB:
14815/PB)
ADVOGADO VITOR ARARUNA CARVALHO(OAB:
23735/PB)
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
ADVOGADO TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:
105831/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 30946f3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Decorrido o prazo recursal.
Julgados extinta, com resolução do mérito a presente ação, com
dispensa das custas processuais, arquivem-se definitivamente os
presentes autos, procedendo-se aos registros necessários no
sistema.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000682-65.2023.5.13.0032
EXEQUENTE LIDIANA NASCIMENTO DE FRANCA
ADVOGADO PAULO ALVES PEREIRA
JUNIOR(OAB: 28238/PB)
ADVOGADO LUCRECIA FORMIGA
BANDEIRA(OAB: 7879/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 814
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
ADVOGADO SEBIA FORMIGA BANDEIRA DE
MORAIS(OAB: 20906/PB)
ADVOGADO TATIANA MARIA BANDEIRA DE
MORAIS(OAB: 27681/PB)
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO THIAGO SANTOS ALVES(OAB:
14815/PB)
ADVOGADO VITOR ARARUNA CARVALHO(OAB:
23735/PB)
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
ADVOGADO TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:
105831/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDIANA NASCIMENTO DE FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 30946f3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Decorrido o prazo recursal.
Julgados extinta, com resolução do mérito a presente ação, com
dispensa das custas processuais, arquivem-se definitivamente os
presentes autos, procedendo-se aos registros necessários no
sistema.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000901-78.2023.5.13.0032
AUTOR ERICA CABRAL GUEDES
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:
17899/PB)
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- ERICA CABRAL GUEDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 59e60ee
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Analisando os documentos anexados à petição inicial, verifica este
juízo não haver cópia da CTPS e documento pessoal com foto da
parte autora, capaz de identificar quem demanda em juízo.
Assim, intime-se a autora, para que apresente cópia da CTPS e
documentos hábeis para sua identificação até a data da
audiência.
A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
momento da autuação,
Nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º
345/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do § 1º do
art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à
parte autora, no ato do ajuizamento da ação, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular própria e de seu procurador e, sendo possível da
parte ré, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”.
Nos presentes autos, verifica este juízo que a parte demandante
deixou de indicar os elementos necessárioscomo disposto no
parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO CNJ n.º 345/2020.
Assim, não atendidos os requisitos da resolução acima citada,
determino a retificação da autuação para exclusão do feito do Juízo
100% Digital.
Logo, fica designado o dia 05/10/2023 às 08:30 horaspara a
realização da AUDIÊNCIA PRESENCIAL do tipo Inicial para
tentativa de conciliação, apresentação de defesa e outras
medidas de saneamento do processo, sob pena de aplicação
das penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala de
audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, no endereço
a Rua Aviador Mário Vieira de Melo, s/n, João Agripino, João
Pessoa/PB - CEP 58034-045.
Com a publicação, fica a autora devidamente intimada de todo teor
deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
Intime-se a autora e cite-se a ré.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000742-38.2023.5.13.0032
EXEQUENTE LUCIAN DA SILVA BRAZ
ADVOGADO DEBORA BARROS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)
ADVOGADO JUCIANE SANTOS DE SOUSA(OAB:
26710/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 815
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3546030
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Retornam os presentes autos do CEJUSC.
Frustrada a conciliação, este juízo reabre o prazo concedido à parte
reclamada SENDAS DISTRIBUIDORA S/A para apresentação dos
documentos referentes ao contrato de trabalho havido entre as
partes, necessários para o acertamento, haja vista que a empresa é
a detentora dos mesmos, por dever legal, aplicando-se a
inteligência das disposições contidas nos arts. 396 e 399, ambos do
CPC.
Ato contínuo, deverá apresentar a planilha de cálculo (PJeCalc
Cidadão) que pode ser localizado no endereço
https://www.trt13.jus.br/pje.
PRAZO 08 (OITO) DIAS.
Cumprida a diligência, intime-se a parte contrária, para se
manifestar, no prazo de 8 (oito) dias, acerca dos cálculos
apresentados pelo devedor.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000742-38.2023.5.13.0032
EXEQUENTE LUCIAN DA SILVA BRAZ
ADVOGADO DEBORA BARROS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)
ADVOGADO JUCIANE SANTOS DE SOUSA(OAB:
26710/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIAN DA SILVA BRAZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3546030
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Retornam os presentes autos do CEJUSC.
Frustrada a conciliação, este juízo reabre o prazo concedido à parte
reclamada SENDAS DISTRIBUIDORA S/A para apresentação dos
documentos referentes ao contrato de trabalho havido entre as
partes, necessários para o acertamento, haja vista que a empresa é
a detentora dos mesmos, por dever legal, aplicando-se a
inteligência das disposições contidas nos arts. 396 e 399, ambos do
CPC.
Ato contínuo, deverá apresentar a planilha de cálculo (PJeCalc
Cidadão) que pode ser localizado no endereço
https://www.trt13.jus.br/pje.
PRAZO 08 (OITO) DIAS.
Cumprida a diligência, intime-se a parte contrária, para se
manifestar, no prazo de 8 (oito) dias, acerca dos cálculos
apresentados pelo devedor.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000790-94.2023.5.13.0032
EXEQUENTE BRENO SERGIO SILVA DE LIMA
ADVOGADO DEBORA BARROS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)
ADVOGADO JUCIANE SANTOS DE SOUSA(OAB:
26710/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4647a47
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 816
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Retornam os presentes autos do CEJUSC.
Frustrada a conciliação, este juízo reabre o prazo concedido à parte
reclamada SENDAS DISTRIBUIDORA S/A para apresentação dos
documentos referentes ao contrato de trabalho havido entre as
partes, necessários para o acertamento, haja vista que a empresa é
a detentora dos mesmos, por dever legal, aplicando-se a
inteligência das disposições contidas nos arts. 396 e 399, ambos do
CPC.
Ato contínuo, deverá apresentar a planilha de cálculo (PJeCalc
Cidadão) que pode ser localizado no endereço
https://www.trt13.jus.br/pje.
PRAZO 08 (OITO) DIAS.
Cumprida a diligência, intime-se a parte contrária, para se
manifestar, no prazo de 8 (oito) dias, acerca dos cálculos
apresentados pelo devedor.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000790-94.2023.5.13.0032
EXEQUENTE BRENO SERGIO SILVA DE LIMA
ADVOGADO DEBORA BARROS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)
ADVOGADO JUCIANE SANTOS DE SOUSA(OAB:
26710/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRENO SERGIO SILVA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4647a47
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Retornam os presentes autos do CEJUSC.
Frustrada a conciliação, este juízo reabre o prazo concedido à parte
reclamada SENDAS DISTRIBUIDORA S/A para apresentação dos
documentos referentes ao contrato de trabalho havido entre as
partes, necessários para o acertamento, haja vista que a empresa é
a detentora dos mesmos, por dever legal, aplicando-se a
inteligência das disposições contidas nos arts. 396 e 399, ambos do
CPC.
Ato contínuo, deverá apresentar a planilha de cálculo (PJeCalc
Cidadão) que pode ser localizado no endereço
https://www.trt13.jus.br/pje.
PRAZO 08 (OITO) DIAS.
Cumprida a diligência, intime-se a parte contrária, para se
manifestar, no prazo de 8 (oito) dias, acerca dos cálculos
apresentados pelo devedor.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000691-27.2023.5.13.0032
EXEQUENTE ROBERTO MANOEL DA COSTA
SILVA
ADVOGADO MARCELA NEVES MENDONCA(OAB:
45486/BA)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 21aa349
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Retornam os presentes autos do CEJUSC.
Frustrada a conciliação, este juízo reabre o prazo concedido à parte
reclamada SENDAS DISTRIBUIDORA S/A para apresentação dos
documentos referentes ao contrato de trabalho havido entre as
partes, necessários para o acertamento, haja vista que a empresa é
a detentora dos mesmos, por dever legal, aplicando-se a
inteligência das disposições contidas nos arts. 396 e 399, ambos do
CPC, inclusive formular as alegações que compreender aplicáveis
ao caso concreto.
Ato contínuo, deverá apresentar a planilha de cálculo (PJeCalc
Cidadão) que pode ser localizado no endereço
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 817
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
https://www.trt13.jus.br/pje.
PRAZO 08 (OITO) DIAS.
Cumprida a diligência, intime-se a parte contrária, para se
manifestar, no prazo de 8 (oito) dias, acerca dos cálculos
apresentados pelo devedor.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000691-27.2023.5.13.0032
EXEQUENTE ROBERTO MANOEL DA COSTA
SILVA
ADVOGADO MARCELA NEVES MENDONCA(OAB:
45486/BA)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO MANOEL DA COSTA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 21aa349
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Retornam os presentes autos do CEJUSC.
Frustrada a conciliação, este juízo reabre o prazo concedido à parte
reclamada SENDAS DISTRIBUIDORA S/A para apresentação dos
documentos referentes ao contrato de trabalho havido entre as
partes, necessários para o acertamento, haja vista que a empresa é
a detentora dos mesmos, por dever legal, aplicando-se a
inteligência das disposições contidas nos arts. 396 e 399, ambos do
CPC, inclusive formular as alegações que compreender aplicáveis
ao caso concreto.
Ato contínuo, deverá apresentar a planilha de cálculo (PJeCalc
Cidadão) que pode ser localizado no endereço
https://www.trt13.jus.br/pje.
PRAZO 08 (OITO) DIAS.
Cumprida a diligência, intime-se a parte contrária, para se
manifestar, no prazo de 8 (oito) dias, acerca dos cálculos
apresentados pelo devedor.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000621-10.2023.5.13.0032
AUTOR ANA CLEIA FERREIRA DE SOUSA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO ALINE INOCENCIO DE SOUSA(OAB:
29763/PB)
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7a96c7f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Diante da manifestação do perito #id:8f59811, MÔNICA LUPION
PEZZI, o juízo o destitui.
Em substituição nomeia-se MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES que deverá realizar a perícia e proceder à entrega do
laudo pericial em 20 dias corridos.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000621-10.2023.5.13.0032
AUTOR ANA CLEIA FERREIRA DE SOUSA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO ALINE INOCENCIO DE SOUSA(OAB:
29763/PB)
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CLEIA FERREIRA DE SOUSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 818
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7a96c7f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Diante da manifestação do perito #id:8f59811, MÔNICA LUPION
PEZZI, o juízo o destitui.
Em substituição nomeia-se MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES que deverá realizar a perícia e proceder à entrega do
laudo pericial em 20 dias corridos.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000478-21.2023.5.13.0032
AUTOR VANDEMBERG DE ANDRADE LUNA
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU ALTA ENGENHARIA
EMPREENDIMENTOS E
CONSTRUCOES LTDA - ME
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- VANDEMBERG DE ANDRADE LUNA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e135f7f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Intimado para indicação de dados bancários para recebimento de
alvará, o patrono da parte reclamante, até o momento manteve-se
inerte.
Assim, notifique-se diretamente o autor para que indique, no prazo
de 48 (quarenta e oito) horas, conta corrente/poupança de sua
titularidade para a transferência dos valores devidos nos presentes
autos.
Após a expedição do alvará e estando zerada a conta judicial,
arquivem-se definitivamente os presentes autos.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000478-21.2023.5.13.0032
AUTOR VANDEMBERG DE ANDRADE LUNA
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU ALTA ENGENHARIA
EMPREENDIMENTOS E
CONSTRUCOES LTDA - ME
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALTA ENGENHARIA EMPREENDIMENTOS E
CONSTRUCOES LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e135f7f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Intimado para indicação de dados bancários para recebimento de
alvará, o patrono da parte reclamante, até o momento manteve-se
inerte.
Assim, notifique-se diretamente o autor para que indique, no prazo
de 48 (quarenta e oito) horas, conta corrente/poupança de sua
titularidade para a transferência dos valores devidos nos presentes
autos.
Após a expedição do alvará e estando zerada a conta judicial,
arquivem-se definitivamente os presentes autos.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000331-97.2020.5.13.0032
AUTOR MARIO VICKTOR DE SOUZA
ALBUQUERQUE
ADVOGADO CYNTHIA THAISE BARROS
MOREIRA(OAB: 23967/PB)
RÉU ENEAS GIORGI FILHO
RÉU RJ AGENCIAMENTO DE PESSOAL
EIRELI - EPP
ADVOGADO KAREN CARVALHO(OAB: 200221/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 819
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
- RJ AGENCIAMENTO DE PESSOAL EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ab5eda5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Diante do exposto, observados os dispositivos da Lei nº 6.830/1980
e as alterações perpetradas pela Lei nº 13.467/2017 e a
Recomendação Nº 3/2018 da CGJT, declaro a prescrição
intercorrente.
Ultrapassado o prazo, providencie a Secretaria a exclusão do
registro de BNDT, cancelamento da indisponibilidade de bens e
outras eventuais restrições, com posterior remessa do processo ao
arquivo definitivo.
Intimem-se.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000331-97.2020.5.13.0032
AUTOR MARIO VICKTOR DE SOUZA
ALBUQUERQUE
ADVOGADO CYNTHIA THAISE BARROS
MOREIRA(OAB: 23967/PB)
RÉU ENEAS GIORGI FILHO
RÉU RJ AGENCIAMENTO DE PESSOAL
EIRELI - EPP
ADVOGADO KAREN CARVALHO(OAB: 200221/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIO VICKTOR DE SOUZA ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ab5eda5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Diante do exposto, observados os dispositivos da Lei nº 6.830/1980
e as alterações perpetradas pela Lei nº 13.467/2017 e a
Recomendação Nº 3/2018 da CGJT, declaro a prescrição
intercorrente.
Ultrapassado o prazo, providencie a Secretaria a exclusão do
registro de BNDT, cancelamento da indisponibilidade de bens e
outras eventuais restrições, com posterior remessa do processo ao
arquivo definitivo.
Intimem-se.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000653-15.2023.5.13.0032
AUTOR ADILSON DA SILVA LEAL
ADVOGADO FELIPE MACIEL MAIA(OAB:
13998/PB)
ADVOGADO CLIDSON OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 14201/PB)
RÉU SANTA FE CONSTRUCOES LTDA -
EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- ADILSON DA SILVA LEAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 26ad60d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Notificação de #id:2e0b343 devolvida sob a rubrica “mudou-se".
Tendo em vista que nos presentes autos o reclamado é revel, sem
advogado constituído nos autos, proceda-se à sua intimação, POR
EDITAL, para ciência da sentença proferida por este juízo.
Considerando a natureza eletrônica do processo do trabalho neste
Regional, determino que, doravante, os atos decisórios praticados
sejam devidamente publicados no DJ-e, conforme preceitua o art.
346 do CPC, em observância ao princípio da publicidade dos atos
processuais.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000900-93.2023.5.13.0032
AUTOR HELME LINO AIRES
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
Intimado(s)/Citado(s):
- HELME LINO AIRES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 820
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c56210b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Analisando os documentos anexados à petição inicial, verifica este
juízo não haver documento pessoal com foto da parte autora, capaz
de identificar quem demanda em juízo.
Assim, intime-se a autora, para que apresente documentos
hábeis para sua identificação até a data da audiência.
A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
momento da autuação,
Nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º
345/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do § 1º do
art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à
parte autora, no ato do ajuizamento da ação, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular própria e de seu procurador e, sendo possível da
parte ré, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”.
Nos presentes autos, verifica este juízo que a parte demandante
deixou de indicar os elementos necessárioscomo disposto no
parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO CNJ n.º 345/2020.
Assim, não atendidos os requisitos da resolução acima citada,
determino a retificação da autuação para exclusão do feito do Juízo
100% Digital.
Logo, fica designado o dia 16/10/2023 às 09:40 horaspara a
realização da AUDIÊNCIA PRESENCIAL do tipo Inicial (rito
sumaríssimo) para tentativa de conciliação, apresentação de
defesa e outras medidas de saneamento do processo, sob pena
de aplicação das penalidades previstas no art. 844 da CLT, na
sala de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, no
endereço a Rua Aviador Mário Vieira de Melo, s/n, João Agripino,
João Pessoa/PB - CEP 58034-045.
Com a publicação, fica a autora devidamente intimada de todo teor
deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
Intime-se a autora e cite-se a ré.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000349-16.2023.5.13.0032
AUTOR ELAINE CARNEIRO BARBOSA
ADVOGADO VALNISE LIMA VERAS
CAPISTRANO(OAB: 20288/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- ELAINE CARNEIRO BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 13c329d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Manifestação da parte autora justificando sua ausência no dia
designado para a realização da perícia médica e requerendo a
marcação de nova data. Junta declaração.
Ciência à perita médica para indicar novo agendamento, conforme
requerido na petição de #id:739c726, para posterior intimação das
partes.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATAlc-0000674-88.2023.5.13.0032
AUTOR JANYELE BERNARDO DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU JPA PRESTADORA DE SERVICOS
LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JPA PRESTADORA DE SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e450b17
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Transitada em julgado, intime-se o(a) réu(ré) para, no prazo de 48
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 821
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
(quarenta e oito) horas, efetuar o pagamento da condenação.
Concomitantemente, intime-se a parte reclamante para, no prazo de
05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, em obediência
às novas regras impostas pela reforma na legislação trabalhista,
que em seu artigo 878, estabelece que a execução será promovida
pelas partes.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATAlc-0000674-88.2023.5.13.0032
AUTOR JANYELE BERNARDO DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU JPA PRESTADORA DE SERVICOS
LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANYELE BERNARDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e450b17
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Transitada em julgado, intime-se o(a) réu(ré) para, no prazo de 48
(quarenta e oito) horas, efetuar o pagamento da condenação.
Concomitantemente, intime-se a parte reclamante para, no prazo de
05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, em obediência
às novas regras impostas pela reforma na legislação trabalhista,
que em seu artigo 878, estabelece que a execução será promovida
pelas partes.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000002-80.2023.5.13.0032
AUTOR CICERO DOS SANTOS
ADVOGADO PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 18504/PB)
RÉU MRV ENGENHARIA E
PARTICIPACOES SA
ADVOGADO RODRIGO GONCALVES
OLIVEIRA(OAB: 17259/PB)
ADVOGADO IVAN ISAAC FERREIRA FILHO(OAB:
14534/BA)
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1ce5fb2
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
reclamada #id:6bbdecd e reclamante #id:15b1186, no(s) seu(s)
regular(es) efeito(s), eis que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000002-80.2023.5.13.0032
AUTOR CICERO DOS SANTOS
ADVOGADO PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 18504/PB)
RÉU MRV ENGENHARIA E
PARTICIPACOES SA
ADVOGADO RODRIGO GONCALVES
OLIVEIRA(OAB: 17259/PB)
ADVOGADO IVAN ISAAC FERREIRA FILHO(OAB:
14534/BA)
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1ce5fb2
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 822
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
reclamada #id:6bbdecd e reclamante #id:15b1186, no(s) seu(s)
regular(es) efeito(s), eis que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000596-94.2023.5.13.0032
AUTOR LAURICE DO NASCIMENTO SILVA
ADVOGADO MAIRA MARIA RABELO PINTO(OAB:
18122/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO SAMIA JAMILLA CATARINO
CORREA(OAB: 21036/MA)
ADVOGADO MARYANNE DE BRITO PINTO(OAB:
19677/MA)
ADVOGADO KAIQUE FRIAS RIOS(OAB:
10150/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAURICE DO NASCIMENTO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1cb99d3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, julgo a demanda com resolução de mérito, na forma do
art. 487 do nCPC, para DEFERIR em parte os pedidos
condenatórios iniciais, e condenar a reclamada, respeitado prazo de
prescrição quinquenal, a pagar a reclamante LAURICE DO
NASCIMENTO SILVA:
a) indenização por dano moral, no valor fixado total de R$ 5.000
(cinco mil reais).
Por entendimento expresso em súmula 439 do TST, correrá
atualização monetária da data de fixação da indenização, ou seja,
de publicação desta decisão. Considerando entendimento do TST
em RRAg 12177-11.2017.5.15.0049, também os juros de mora
correrão a partir desta fixação, sendo ambos, correção monetária e
juros, aplicados por incidência única da taxa SELIC, como antes já
determinado pelo STF no julgamento da ADC 58.
Condeno a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios na
proporção de 10% do valor da condenação, na forma do art. 791-A
da CLT, como expresso em planilha de cálculos anexa.
Custas judiciais à parte reclamada, em 2% do valor da condenação.
Gratuidade judiciária deferida à reclamante, como antes já
explanado.
Publicada, intimem-se as partes.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000596-94.2023.5.13.0032
AUTOR LAURICE DO NASCIMENTO SILVA
ADVOGADO MAIRA MARIA RABELO PINTO(OAB:
18122/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO SAMIA JAMILLA CATARINO
CORREA(OAB: 21036/MA)
ADVOGADO MARYANNE DE BRITO PINTO(OAB:
19677/MA)
ADVOGADO KAIQUE FRIAS RIOS(OAB:
10150/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1cb99d3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, julgo a demanda com resolução de mérito, na forma do
art. 487 do nCPC, para DEFERIR em parte os pedidos
condenatórios iniciais, e condenar a reclamada, respeitado prazo de
prescrição quinquenal, a pagar a reclamante LAURICE DO
NASCIMENTO SILVA:
a) indenização por dano moral, no valor fixado total de R$ 5.000
(cinco mil reais).
Por entendimento expresso em súmula 439 do TST, correrá
atualização monetária da data de fixação da indenização, ou seja,
de publicação desta decisão. Considerando entendimento do TST
em RRAg 12177-11.2017.5.15.0049, também os juros de mora
correrão a partir desta fixação, sendo ambos, correção monetária e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 823
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
juros, aplicados por incidência única da taxa SELIC, como antes já
determinado pelo STF no julgamento da ADC 58.
Condeno a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios na
proporção de 10% do valor da condenação, na forma do art. 791-A
da CLT, como expresso em planilha de cálculos anexa.
Custas judiciais à parte reclamada, em 2% do valor da condenação.
Gratuidade judiciária deferida à reclamante, como antes já
explanado.
Publicada, intimem-se as partes.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000557-97.2023.5.13.0032
EXEQUENTE ELRISON DE OLIVEIRA FIRMINO
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELRISON DE OLIVEIRA FIRMINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria intimado do envio do alvará eletrônico para a
CEF/BB, sendo certo que a efetiva liberação será realizada pela
instituição financeira a crédito da conta indicada pela parte ou pelo
patrono.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
OZANETE GONDIM GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000664-44.2023.5.13.0032
EXEQUENTE KELLYSON MORAES BRASIL
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
EXECUTADO WHITE MARTINS GASES
INDUSTRIAIS DO NORDESTE LTDA.
ADVOGADO JACILENE MARIA DE
ALBUQUERQUE(OAB: 20478-D/PE)
ADVOGADO THIAGO OLIVEIRA PIRES DE
MEDEIROS(OAB: 32560/PE)
ADVOGADO SHIRLEI DE MEDEIROS
GIMENES(OAB: 11110/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- KELLYSON MORAES BRASIL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria intimado do envio do alvará eletrônico para a
CEF/BB, sendo certo que a efetiva liberação será realizada pela
instituição financeira a crédito da conta indicada pela parte ou pelo
patrono.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2023.
OZANETE GONDIM GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
1ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº HTE-0001082-57.2023.5.13.0007
REQUERENTES ANA CAROLINE CAMARA BEZERRA
ADVOGADO ANA CAROLINE CAMARA
BEZERRA(OAB: 13585/PB)
REQUERENTES UNESC-PB UNIAO DE ENSINO
SUPERIOR DE CAMPINA GRANDE
LTDA - ME
ADVOGADO DOUGLAS ANTERIO DE
LUCENA(OAB: 10505/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- UNESC-PB UNIAO DE ENSINO SUPERIOR DE CAMPINA
GRANDE LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 24505d2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 824
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, a TRANSAÇÃO
EXTRAJUDICIAL, tal como entabulada por ANA CAROLINE
CAMARA BEZERRA e UNESC-PB UNIAO DE ENSINO
SUPERIOR DE CAMPINA GRANDE LTDA - ME, para que produza
seus jurídicos e legais efeitos.
Por consequência, com fundamento nos arts. 855-D, da CLT, e 487,
III, "b", do CPC, EXTINGO O FEITO COM RESOLUÇÃO DE
MÉRITO.
À Secretaria desta Vara para os registros devidos e
acompanhamento do cumprimento doacordoora homologado.
Retire-se o feito de pauta.
Considerando os termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº
004/2023, fica sobrestada/suspensa a presente ação enquanto
perdurar o cumprimento do acordo.
Cumprido, arquivem-se.
Descumprido, execute-se.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0001082-57.2023.5.13.0007
REQUERENTES ANA CAROLINE CAMARA BEZERRA
ADVOGADO ANA CAROLINE CAMARA
BEZERRA(OAB: 13585/PB)
REQUERENTES UNESC-PB UNIAO DE ENSINO
SUPERIOR DE CAMPINA GRANDE
LTDA - ME
ADVOGADO DOUGLAS ANTERIO DE
LUCENA(OAB: 10505/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CAROLINE CAMARA BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 24505d2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, a TRANSAÇÃO
EXTRAJUDICIAL, tal como entabulada por ANA CAROLINE
CAMARA BEZERRA e UNESC-PB UNIAO DE ENSINO
SUPERIOR DE CAMPINA GRANDE LTDA - ME, para que produza
seus jurídicos e legais efeitos.
Por consequência, com fundamento nos arts. 855-D, da CLT, e 487,
III, "b", do CPC, EXTINGO O FEITO COM RESOLUÇÃO DE
MÉRITO.
À Secretaria desta Vara para os registros devidos e
acompanhamento do cumprimento doacordoora homologado.
Retire-se o feito de pauta.
Considerando os termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº
004/2023, fica sobrestada/suspensa a presente ação enquanto
perdurar o cumprimento do acordo.
Cumprido, arquivem-se.
Descumprido, execute-se.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000843-02.2023.5.13.0024
AUTOR MATEUS FARIAS PEREIRA
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS FARIAS PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID efbfa1f
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
A sentença judicial, proferida de forma líquida, transitou em julgado.
O autor requereu o início da execução na forma do art. 878 da CLT.
À execução.
Intime-se a(s) parte(s) devedora(s), para efetuar(em) o pagamento
da condenação no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de
constrição imediata de bens, independentemente de mandado de
citação, e inclusão no cadastro de inadimplentes do SERASA
Expirian e no BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas),
depois de transcorrido o prazo de 45 dias a contar da intimação.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de setembro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 825
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
Processo Nº ATSum-0000843-02.2023.5.13.0024
AUTOR MATEUS FARIAS PEREIRA
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID efbfa1f
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
A sentença judicial, proferida de forma líquida, transitou em julgado.
O autor requereu o início da execução na forma do art. 878 da CLT.
À execução.
Intime-se a(s) parte(s) devedora(s), para efetuar(em) o pagamento
da condenação no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de
constrição imediata de bens, independentemente de mandado de
citação, e inclusão no cadastro de inadimplentes do SERASA
Expirian e no BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas),
depois de transcorrido o prazo de 45 dias a contar da intimação.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de setembro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000493-02.2022.5.13.0007
AUTOR MARCELA EMANUELA SOARES
CARDOSO
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU DOUGLAS BRASILEIRO DE ARAUJO
RÉU I9VE TELECOM COMERCIO E
SERVICOS DE TELEFONIA EIRELI
RÉU DOUGLAS BRASILEIRO DE ARAUJO
06110018457
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELA EMANUELA SOARES CARDOSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 217f18f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Expeça-se ofício ao Banco do Nordeste do Brasil, agência Campina
Grande para fins de transferência para uma conta judicial no Banco
do Brasil ou Caixa Econômica Federal de todo o valor bloqueado e
que encontram-se na conta de poupança judicial nº 306.789-5 à
disposição desse Juízo, conforme informado no email anexado junto
ao id 8b4019b.
O valor bloqueado deve ser depositado em conta judicial vinculada
a este processo, mediante o link:
"https://pje.trt13.jus.br/sif/boleto/novo".
Para fins de imprimir celeridade ao caso, o presente despacho vale
como ordem de comunicação.
Operador: mnferreira
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de setembro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000025-98.2023.5.13.0008
AUTOR MARCONI DE OLIVEIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCONI DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 21cb28c
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 826
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Registrada a data de trânsito em julgado e o recolhimento das
custas processuais no sistema PJe e, havendo depósito(s) nos
autos, intime-se a parte autora para apresentação de seus dados
bancários com vista a transferência do valor depositado, até o limite
do crédito a quem de direito.
Apresentados os dados, independentemente de nova determinação,
expeçam-se os alvarás de transferência para quitação dos créditos
a quem de direito, até o respectivo limite, bem como recolham-se as
custas processuais e contribuições previdenciárias, caso ainda
devidas.
Caso o valor depositado não seja suficiente para quitação da
condenação, apure-se o saldo remanescente, aguarde-se a
manifestação da(s) parte(s) pelo início da execução forçada,
consoante disposto no art. 878 da CLT, ficando ciente(s) quanto ao
que dispõe o art. 11-A, da CLT, acerca da aplicação da prescrição
intercorrente. Prazo: 05 dias.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir da intimação
desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).
Intimem-se.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de setembro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000521-04.2021.5.13.0007
AUTOR ALMANI RODRIGUES DE SIQUEIRA
ADVOGADO RAFAEL ALENCAR DE LIMA(OAB:
20122/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f19530a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
A reclamada pugna pela dilação do prazo para o pagamento
espontâneo de dívida, alegando que todo o processamento
burocrático da demanda mais tempo que o concedido pelo juízo.
É certo que o despacho de Id 7ace46c determinou a sua intimação
para o pagamento, no prazo de 05 dias, nos termos do comando
sentencial.
Defere-se, de forma excepcional o requerido, concedendo-se mais
05 (cinco) dias para que seja efetuado o pagamento em questão.
Ademais, cumpre pontuar que o princípio da cooperação, positivado
no art. 6º do CPC, impõe a todos os atores processuais um espírito
de colaboração para o fim almejado no processo, qual seja, a
entrega do bem da vida, sendo certo que a dilação ora concedida
não constitui gravame por demais oneroso à parte contrária.
Intimem-se.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de setembro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000521-04.2021.5.13.0007
AUTOR ALMANI RODRIGUES DE SIQUEIRA
ADVOGADO RAFAEL ALENCAR DE LIMA(OAB:
20122/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALMANI RODRIGUES DE SIQUEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f19530a
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 827
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
Vistos etc.
A reclamada pugna pela dilação do prazo para o pagamento
espontâneo de dívida, alegando que todo o processamento
burocrático da demanda mais tempo que o concedido pelo juízo.
É certo que o despacho de Id 7ace46c determinou a sua intimação
para o pagamento, no prazo de 05 dias, nos termos do comando
sentencial.
Defere-se, de forma excepcional o requerido, concedendo-se mais
05 (cinco) dias para que seja efetuado o pagamento em questão.
Ademais, cumpre pontuar que o princípio da cooperação, positivado
no art. 6º do CPC, impõe a todos os atores processuais um espírito
de colaboração para o fim almejado no processo, qual seja, a
entrega do bem da vida, sendo certo que a dilação ora concedida
não constitui gravame por demais oneroso à parte contrária.
Intimem-se.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de setembro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000025-98.2023.5.13.0008
AUTOR MARCONI DE OLIVEIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 21cb28c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Registrada a data de trânsito em julgado e o recolhimento das
custas processuais no sistema PJe e, havendo depósito(s) nos
autos, intime-se a parte autora para apresentação de seus dados
bancários com vista a transferência do valor depositado, até o limite
do crédito a quem de direito.
Apresentados os dados, independentemente de nova determinação,
expeçam-se os alvarás de transferência para quitação dos créditos
a quem de direito, até o respectivo limite, bem como recolham-se as
custas processuais e contribuições previdenciárias, caso ainda
devidas.
Caso o valor depositado não seja suficiente para quitação da
condenação, apure-se o saldo remanescente, aguarde-se a
manifestação da(s) parte(s) pelo início da execução forçada,
consoante disposto no art. 878 da CLT, ficando ciente(s) quanto ao
que dispõe o art. 11-A, da CLT, acerca da aplicação da prescrição
intercorrente. Prazo: 05 dias.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir da intimação
desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).
Intimem-se.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de setembro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001077-35.2023.5.13.0007
EXEQUENTE JOSE EDSON DA SILVA
ADVOGADO HUGO GUIMARAES GOMES
SILVA(OAB: 18955/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE EDSON DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a35dbd9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Trata-se de liquidação e execução individual de sentença coletiva
nos autos da ACC nº 01044.2006.001.13.00-6
A Ação foi proposta pelo SINDICATO DOS TRABALHADORES EM
CORREIOS E TELÉGRAFOS NA PARAÍBA, EMPREITERAS E
SIMILARES - SINTECT/PB, na qualidade de substituto processual,
em nome da categoria dos empregados cujo reclamante integra.
O presente cumprimento de sentença tem por objetos obrigação de
fazer concernente a adequação de progressões salariais no
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3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 828
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
contracheque, como também recebimento dos valores retroativos,
conforme determinado na Sentença da ação principal, dantes
mencionada.
A parte requerente, trouxe junto à petição inicial, planilha de id:
53513d5, com os cálculos que entende devidos.
Diante do exposto, determino:
A expedição de ofício à 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa
comunicando-lhe o ajuizamento da presente ação;
1.
A notificação da demandada para implantar e/ou comprovar a
implantação no contracheque da parte autora, a adequação das
progressões deferidas no processo principal nº 0104400-
70.2006.5.13.0001, em 10 dias;
2.
A intimação da reclamada para, querendo, oferecer impugnação,
no prazo de 15 dias, inclusive acerca dos cálculos do reclamante;
3.
Considerando que o valor das contribuições previdenciárias
indicadas pelo reclamante é inferior a R$ 40.000,00 (quarenta mil
reais), por ora, fica dispensada a manifestação da Procuradoria
Geral Federal acerca dos cálculos de liquidação, conforme Portaria
PGF/AGU nº. 47/2023, publicada no DOU de 08/08/2023.
CUMPRA-SE.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de setembro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000901-08.2023.5.13.0023
AUTOR FABRICIO RUAN DA COSTA LIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABRICIO RUAN DA COSTA LIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d24d794
proferido nos autos.
DESPACHO DE CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA
Discute-se nos autos a legalidade dos descontos das verbas
trabalhistas, que a reclamada efetua no momento da rescisão
contratual para satisfação de empréstimos consignados
contratados.
Sobre esse tema, há Incidente de Resolução de Demandas
Repetitivas, sob nº 0000547-52.2023.5.13.0000, já admitido pela
Corte Regional, conforme acórdão de fls. 161 desse incidente, de
01/06/2023.
O Regimento Interno deste E. Tribunal dispõe sobre o
processamento do IRDP da seguinte forma (grifei):
Art. 124. Admitido o IRDR, ficam suspensos os processos
pendentes, individuais ou coletivos, que tramitam na Justiça do
Trabalho da 13ª Região.
§ 1º Poderá o Tribunal Pleno, ao admitir o IRDR, modular os efeitos
da suspensão.
§ 2º Durante a suspensão, o pedido de tutela de urgência deverá
ser dirigido ao juízo perante o qual tramita o processo suspenso.
§ 3º A instauração do IRDR não prejudicará a instrução integral das
causas no primeiro grau de jurisdição, além do julgamento
antecipado parcial do mérito de eventuais pedidos distintos e
cumulativos, cabendo, inclusive, de imediato, recurso ordinário da
sentença, assim como sua execução provisória ou definitiva.
Diante disso e do disposto no inciso IV do artigo 313 do CPC,
suspenda-se o presente processo, observando-se o prazo do art.
980 do CPC, ou prazo diverso a ser fixado pelo relator (parágrafo
único desse artigo).
Intimem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de setembro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000901-08.2023.5.13.0023
AUTOR FABRICIO RUAN DA COSTA LIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 829
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d24d794
proferido nos autos.
DESPACHO DE CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA
Discute-se nos autos a legalidade dos descontos das verbas
trabalhistas, que a reclamada efetua no momento da rescisão
contratual para satisfação de empréstimos consignados
contratados.
Sobre esse tema, há Incidente de Resolução de Demandas
Repetitivas, sob nº 0000547-52.2023.5.13.0000, já admitido pela
Corte Regional, conforme acórdão de fls. 161 desse incidente, de
01/06/2023.
O Regimento Interno deste E. Tribunal dispõe sobre o
processamento do IRDP da seguinte forma (grifei):
Art. 124. Admitido o IRDR, ficam suspensos os processos
pendentes, individuais ou coletivos, que tramitam na Justiça do
Trabalho da 13ª Região.
§ 1º Poderá o Tribunal Pleno, ao admitir o IRDR, modular os efeitos
da suspensão.
§ 2º Durante a suspensão, o pedido de tutela de urgência deverá
ser dirigido ao juízo perante o qual tramita o processo suspenso.
§ 3º A instauração do IRDR não prejudicará a instrução integral das
causas no primeiro grau de jurisdição, além do julgamento
antecipado parcial do mérito de eventuais pedidos distintos e
cumulativos, cabendo, inclusive, de imediato, recurso ordinário da
sentença, assim como sua execução provisória ou definitiva.
Diante disso e do disposto no inciso IV do artigo 313 do CPC,
suspenda-se o presente processo, observando-se o prazo do art.
980 do CPC, ou prazo diverso a ser fixado pelo relator (parágrafo
único desse artigo).
Intimem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de setembro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000671-14.2023.5.13.0007
AUTOR MARLUCE GOUVEIA DE SOUZA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE RENATO CRESPO DE
ALVARENGA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARLUCE GOUVEIA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0197d08
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (ID. bdfc370),
visto que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de setembro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000671-14.2023.5.13.0007
AUTOR MARLUCE GOUVEIA DE SOUZA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE RENATO CRESPO DE
ALVARENGA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0197d08
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 830
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (ID. bdfc370),
visto que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de setembro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000163-05.2022.5.13.0007
AUTOR AMANDA SAMARA SANTOS
MEDEIROS
ADVOGADO DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:
14420/PB)
RÉU MARILENE DE LIMA
ADVOGADO HELLINTON DE SOUSA(OAB:
23865/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMANDA SAMARA SANTOS MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3a48ab1
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Pesquisa INFOSEG realizada (#id: 3b12bf5).
Tratando-se de empresário individual, têm-se que a
responsabilidade é ilimitada, de modo que o patrimônio pessoal do
empresário se confunde com o da empresa.
Retifique-se a autuação para incluir no polo passivo da demanda a
pessoa física MARILENE DE LIMA, CPF 991.710.744-49 e seu
patrono, caso existente.
Proceda-se com as pesquisas patrimoniais por meio dos convênios
SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD e, decorridos mais de 45 dias de
inadimplemento, autorizo a inclusão no CNIB, Serasajud e BNDT.
Operador: mnferreira
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de setembro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000163-05.2022.5.13.0007
AUTOR AMANDA SAMARA SANTOS
MEDEIROS
ADVOGADO DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:
14420/PB)
RÉU MARILENE DE LIMA
ADVOGADO HELLINTON DE SOUSA(OAB:
23865/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARILENE DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3a48ab1
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Pesquisa INFOSEG realizada (#id: 3b12bf5).
Tratando-se de empresário individual, têm-se que a
responsabilidade é ilimitada, de modo que o patrimônio pessoal do
empresário se confunde com o da empresa.
Retifique-se a autuação para incluir no polo passivo da demanda a
pessoa física MARILENE DE LIMA, CPF 991.710.744-49 e seu
patrono, caso existente.
Proceda-se com as pesquisas patrimoniais por meio dos convênios
SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD e, decorridos mais de 45 dias de
inadimplemento, autorizo a inclusão no CNIB, Serasajud e BNDT.
Operador: mnferreira
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de setembro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000697-12.2023.5.13.0007
AUTOR GABRIEL SOARES ARAUJO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE RENATO CRESPO DE
ALVARENGA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 831
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID be1fe57
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (#id:eab8324),
visto que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de setembro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000697-12.2023.5.13.0007
AUTOR GABRIEL SOARES ARAUJO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE RENATO CRESPO DE
ALVARENGA
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL SOARES ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID be1fe57
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (#id:eab8324),
visto que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de setembro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000579-36.2023.5.13.0007
AUTOR ALTAMIRA DINAH SOARES DE
CARVALHO
ADVOGADO VIVIANE MATIAS SANTOS(OAB:
31159/PB)
RÉU BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
RÉU MAIS CONDOMINIO
ADMINISTRADORA DE
CONDOMINIOS EIRELI
ADVOGADO MARCOS ALEXSANDRO AQUINO DE
MELO(OAB: 20439/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALTAMIRA DINAH SOARES DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes devidamente
notificadas da decisão proferida neste processo, conforme id:
5b00ae2, bem como da planilha de atualização de cálculos (id:
9f06887) para os devidos fins.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de setembro de 2023.
FLAVIO VILAS BOAS MONTE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000579-36.2023.5.13.0007
AUTOR ALTAMIRA DINAH SOARES DE
CARVALHO
ADVOGADO VIVIANE MATIAS SANTOS(OAB:
31159/PB)
RÉU BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 832
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
RÉU MAIS CONDOMINIO
ADMINISTRADORA DE
CONDOMINIOS EIRELI
ADVOGADO MARCOS ALEXSANDRO AQUINO DE
MELO(OAB: 20439/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes devidamente
notificadas da decisão proferida neste processo, conforme id:
5b00ae2, bem como da planilha de atualização de cálculos (id:
9f06887) para os devidos fins.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de setembro de 2023.
FLAVIO VILAS BOAS MONTE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000579-36.2023.5.13.0007
AUTOR ALTAMIRA DINAH SOARES DE
CARVALHO
ADVOGADO VIVIANE MATIAS SANTOS(OAB:
31159/PB)
RÉU BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
RÉU MAIS CONDOMINIO
ADMINISTRADORA DE
CONDOMINIOS EIRELI
ADVOGADO MARCOS ALEXSANDRO AQUINO DE
MELO(OAB: 20439/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAIS CONDOMINIO ADMINISTRADORA DE CONDOMINIOS
EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes devidamente
notificadas da decisão proferida neste processo, conforme id:
5b00ae2, bem como da planilha de atualização de cálculos (id:
9f06887) para os devidos fins.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de setembro de 2023.
FLAVIO VILAS BOAS MONTE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000868-42.2018.5.13.0007
AUTOR ROZILDA PEREIRA
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
ADVOGADO DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
RÉU ARMIN EDGAR NOY
RÉU ARENO INDUSTRIA DO VESTUARIO
LTDA.
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU CRISTIANE BARTZ
Intimado(s)/Citado(s):
- ROZILDA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimada a manifestar-se acerca dos
documentos relacionados na certidão de #id:50956dd, no prazo de
05 (cinco) dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de setembro de 2023.
ANDERSON MENDONCA DA COSTA BRITO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000755-20.2020.5.13.0007
AUTOR JOSELITO VALERIO DOS SANTOS
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU C B A CONSTRUCOES LTDA - EPP
ADVOGADO PEDRO GOMES BESSA(OAB:
16380/PB)
ADVOGADO RAYSSA HELLEN CARDOSO
BESSA(OAB: 22783/PB)
ADVOGADO JOAO FERNANDES BARBOSA(OAB:
3284/PB)
PERITO KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- C B A CONSTRUCOES LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
De ordem, fica(m) a(s) parte(s) ré(s) notificada(s) a comprovar no
prazo de 5 (cinco) dias as custas processuais (R$ 609,33), sob
pena de execução.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 833
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de setembro de 2023.
SANTACI TEIXEIRA BARBOSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001560-75.2017.5.13.0007
AUTOR ANTONIO HELIO SOARES DA SILVA
ADVOGADO JOSEVALDO ALVES DE ANDRADE
SEGUNDO(OAB: 18836/PB)
ADVOGADO JOSE DIOGO ALENCAR
MARTINS(OAB: 17823/PB)
AUTOR MARIA DE LOURDES FERREIRA
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
ADVOGADO IOMANA TAIGUARA VELOSO
BARRETO(OAB: 22580/PB)
AUTOR MARIA DO SOCORRO DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME FERREIRA DE
MIRANDA(OAB: 16283/PB)
ADVOGADO VINICIUS LUCIO DE ANDRADE(OAB:
16406/PB)
AUTOR FLAVIO COSTA DE FARIAS
ADVOGADO PALOMA RENALLY MENDES
ALBUQUERQUE(OAB: 21279/PB)
AUTOR EDMUNDO ROQUE DA SILVA
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS SILVA(OAB:
10433/PB)
AUTOR RENATO GONCALVES SUASSUNA
ADVOGADO JOAO SOARES ADELINO DE
LIMA(OAB: 6187/PB)
AUTOR LEANDRO BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR VERONEUZA DE MACEDO SILVA
ADVOGADO VINICIUS LUCIO DE ANDRADE(OAB:
16406/PB)
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS GOMES DA
SILVA
ADVOGADO VINICIUS LUCIO DE ANDRADE(OAB:
16406/PB)
ADVOGADO GUILHERME FERREIRA DE
MIRANDA(OAB: 16283/PB)
AUTOR WILLAMS DA SILVA RUFINO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU PLASTCAMP TUBOS PLASTICOS
CAMPINA GRANDE LTDA
ADVOGADO BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLAMS DA SILVA RUFINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica notificada a parte autora a indicar seus dados bancários para
pagamento através de alvará eletrônico, inclusive quanto aos
honorários advocatícios, nesse caso com a necessária juntada do
contrato ou indicação nos autos, sob pena de transferência para
qualquer outra conta localizada no SISBAJUD/CCS.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de setembro de 2023.
RAUL CAVALCANTE SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000356-20.2022.5.13.0007
AUTOR JOAO FRANCISCO DOS SANTOS
FILHO
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO LEANDRO MOREIRA PITA(OAB:
12542/PB)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO FABIANA MARQUES DE
MESQUITA(OAB: 27799/CE)
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação da 2ª Reclamada: De ordem, fica a segunda
reclamada notificada para informar os dados bancários, a fim de
viabilizar a liberação dos valores já determinados.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de setembro de 2023.
grace kelly da mota bezerra
Assessor
Processo Nº ATSum-0000260-68.2023.5.13.0007
AUTOR ARLISSON DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ARLISSON DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 834
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), ARLISSON DA SILVA,
notificado(a)(s) da expedição de alvarás de transferência em seu
favor e do seu patrono, conforme documento(s) acostado(s) aos
autos, devendo o crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05
(cinco) dias úteis da publicação deste expediente.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de setembro de 2023.
GERMANA COUTINHO LUCENA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000044-10.2023.5.13.0007
AUTOR ANA HIORRANA SANTOS
NASCIMENTO
ADVOGADO BRUNA GABRIELLY FERREIRA DE
CARVALHO(OAB: 27122/PB)
RÉU JULIA RAMALHO CARIRY
CARVALHO
ADVOGADO RAFAEL SOARES MARTINS
ARRUDA(OAB: 23018/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIA RAMALHO CARIRY CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
De ordem, fica(m) a(s) parte(s) ré(s) notificada(s) a comprovar no
prazo de 5 (cinco) dias as custas processuais (R$ 100,00) e INSS
(R$ 450,00), sob pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de setembro de 2023.
SANTACI TEIXEIRA BARBOSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001052-38.2023.5.13.0034
AUTOR R.R.D.S.G.
ADVOGADO PEDRO RAMON JOSE
BERNARDINO(OAB: 34740/PE)
RÉU B.S.(.S.
Intimado(s)/Citado(s):
- R.R.D.S.G.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 310dc0b.
Processo Nº ATSum-0000250-11.2021.5.13.0034
AUTOR JESSE SILVA CORREIA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:
12867/PB)
ADVOGADO AGLIBERTO MENDES DE PONTES
JUNIOR(OAB: 18546/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eb624b6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Registrada a data de trânsito em julgado e o recolhimento das
custas processuais no sistema PJe e, havendo depósito(s) nos
autos, intime-se a parte autora para apresentação de seus dados
bancários com vista a transferência do valor depositado, até o limite
do crédito a quem de direito.
Apresentados os dados, independentemente de nova determinação,
expeçam-se os alvarás de transferência para quitação dos créditos
a quem de direito, até o respectivo limite, bem como recolham-se as
custas processuais e contribuições previdenciárias, caso ainda
devidas.
Caso o valor depositado não seja suficiente para quitação da
condenação, apure-se o saldo remanescente, aguarde-se a
manifestação da(s) parte(s) pelo início da execução forçada,
consoante disposto no art. 878 da CLT, ficando ciente(s) quanto ao
que dispõe o art. 11-A, da CLT, acerca da aplicação da prescrição
intercorrente. Prazo: 05 dias.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir da intimação
desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).
Intimem-se.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de setembro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000250-11.2021.5.13.0034
AUTOR JESSE SILVA CORREIA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 835
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:
12867/PB)
ADVOGADO AGLIBERTO MENDES DE PONTES
JUNIOR(OAB: 18546/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSE SILVA CORREIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eb624b6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Registrada a data de trânsito em julgado e o recolhimento das
custas processuais no sistema PJe e, havendo depósito(s) nos
autos, intime-se a parte autora para apresentação de seus dados
bancários com vista a transferência do valor depositado, até o limite
do crédito a quem de direito.
Apresentados os dados, independentemente de nova determinação,
expeçam-se os alvarás de transferência para quitação dos créditos
a quem de direito, até o respectivo limite, bem como recolham-se as
custas processuais e contribuições previdenciárias, caso ainda
devidas.
Caso o valor depositado não seja suficiente para quitação da
condenação, apure-se o saldo remanescente, aguarde-se a
manifestação da(s) parte(s) pelo início da execução forçada,
consoante disposto no art. 878 da CLT, ficando ciente(s) quanto ao
que dispõe o art. 11-A, da CLT, acerca da aplicação da prescrição
intercorrente. Prazo: 05 dias.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir da intimação
desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).
Intimem-se.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de setembro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001076-29.2023.5.13.0014
AUTOR JANAILSON FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANAILSON FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 274cd35
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia
27/09/2023 às 08:40, na sala de audiência TELEPRESENCIAL,
pela plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82990194545, com as advertências
de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de setembro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001076-29.2023.5.13.0014
AUTOR JANAILSON FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 836
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 274cd35
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia
27/09/2023 às 08:40, na sala de audiência TELEPRESENCIAL,
pela plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82990194545, com as advertências
de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de setembro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001086-94.2023.5.13.0007
AUTOR KALEBY FREIRE DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KALEBY FREIRE DA SILVA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f479720
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia
09/10/2023 às 08:30, na sala de audiência TELEPRESENCIAL,
pela plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82990194545, com as advertências
de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Ante a alegação de “labor em ambiente insalubre e periculoso”,
resolveu o Juízo desde logo designar a realização de perícia, que
somente será elaborada após a oitiva das partes.
Nomeado como perito o Sr. CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO, que deverá ser notificado para apresentar laudo em
QUINZE dias úteis, a contar de 10/10/2023.
Ficam as partes com o prazo de cinco dias úteis para, querendo,
apresentar quesitos e indicar assistentes, sob pena de preclusão.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de setembro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001086-94.2023.5.13.0007
AUTOR KALEBY FREIRE DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 837
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f479720
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia
09/10/2023 às 08:30, na sala de audiência TELEPRESENCIAL,
pela plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82990194545, com as advertências
de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Ante a alegação de “labor em ambiente insalubre e periculoso”,
resolveu o Juízo desde logo designar a realização de perícia, que
somente será elaborada após a oitiva das partes.
Nomeado como perito o Sr. CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO, que deverá ser notificado para apresentar laudo em
QUINZE dias úteis, a contar de 10/10/2023.
Ficam as partes com o prazo de cinco dias úteis para, querendo,
apresentar quesitos e indicar assistentes, sob pena de preclusão.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de setembro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000774-37.2023.5.13.0034
AUTOR WELLINGTON ARAUJO ALMEIDA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fb88348
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I – Vistas às partes para se pronunciarem sobre o laudo pericial, Id:
e9fcb7d, juntado em 31/08/2023, no prazo de cinco dias.
II – Decorrido o prazo no item I, com ou sem impugnação, as partes
deverão apresentar suas razões finais, no prazo sucessivo e
preclusivo de 48 horas, oportunidade em que deverão manifestar
eventual interesse em conciliar.
III - Após, venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de setembro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000774-37.2023.5.13.0034
AUTOR WELLINGTON ARAUJO ALMEIDA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON ARAUJO ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 838
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fb88348
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I – Vistas às partes para se pronunciarem sobre o laudo pericial, Id:
e9fcb7d, juntado em 31/08/2023, no prazo de cinco dias.
II – Decorrido o prazo no item I, com ou sem impugnação, as partes
deverão apresentar suas razões finais, no prazo sucessivo e
preclusivo de 48 horas, oportunidade em que deverão manifestar
eventual interesse em conciliar.
III - Após, venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de setembro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000426-37.2022.5.13.0007
AUTOR ROBELSON FEITOSA MARTINS
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU A M NASCIMENTO EMPREITEIRA
EIRELI
RÉU MRV ENGENHARIA E
PARTICIPACOES SA
ADVOGADO IVAN ISAAC FERREIRA FILHO(OAB:
14534/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4dc0681
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intime-se o exequente para se pronunciar, no prazo de 05 (cinco)
dias, sobre o pedido de parcelamento, apresentado pela empresa
executada.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de setembro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000426-37.2022.5.13.0007
AUTOR ROBELSON FEITOSA MARTINS
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU A M NASCIMENTO EMPREITEIRA
EIRELI
RÉU MRV ENGENHARIA E
PARTICIPACOES SA
ADVOGADO IVAN ISAAC FERREIRA FILHO(OAB:
14534/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBELSON FEITOSA MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4dc0681
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intime-se o exequente para se pronunciar, no prazo de 05 (cinco)
dias, sobre o pedido de parcelamento, apresentado pela empresa
executada.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de setembro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000626-86.2023.5.13.0014
AUTOR JAIME ADELINO DE LIMA JUNIOR
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAIME ADELINO DE LIMA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 839
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 53ba004
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Registrada a data de trânsito em julgado no sistema PJe.
Assim, aguarde-se a manifestação da(s) parte(s) pelo início da
execução forçada, consoante disposto no art. 878 da CLT, ficando
ciente(s) quanto ao que dispõe o art. 11-A, da CLT, acerca da
aplicação da prescrição intercorrente.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir da intimação
desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).
Intimem-se.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de setembro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000626-86.2023.5.13.0014
AUTOR JAIME ADELINO DE LIMA JUNIOR
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 53ba004
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Registrada a data de trânsito em julgado no sistema PJe.
Assim, aguarde-se a manifestação da(s) parte(s) pelo início da
execução forçada, consoante disposto no art. 878 da CLT, ficando
ciente(s) quanto ao que dispõe o art. 11-A, da CLT, acerca da
aplicação da prescrição intercorrente.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir da intimação
desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).
Intimem-se.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de setembro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000766-44.2023.5.13.0007
AUTOR JOSE AILTON DE LIMA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE AILTON DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e075b68
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I -Em virtude do requerido pela ré na impugnação Id: 0cdeb3d, e
pelo autor na impugnação Id: 5cb763f; determino ao perito nomeado
que responda aos quesitos complementares ali requeridos,
prestando os esclarecimentos de forma circunstanciada, no prazo
de cinco dias.
II - Após o perito prestar os esclarecimentos requeridos, vistas as
partes pelo prazo comum de cinco dias, oportunidade em que
também poderão apresentar razões finais em memoriais, no mesmo
prazo, e, também, devem informarem se têm interesse em conciliar.
III - Em não havendo manifestação, quanto ao interesse no acordo,
venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de setembro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 840
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000766-44.2023.5.13.0007
AUTOR JOSE AILTON DE LIMA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e075b68
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I -Em virtude do requerido pela ré na impugnação Id: 0cdeb3d, e
pelo autor na impugnação Id: 5cb763f; determino ao perito nomeado
que responda aos quesitos complementares ali requeridos,
prestando os esclarecimentos de forma circunstanciada, no prazo
de cinco dias.
II - Após o perito prestar os esclarecimentos requeridos, vistas as
partes pelo prazo comum de cinco dias, oportunidade em que
também poderão apresentar razões finais em memoriais, no mesmo
prazo, e, também, devem informarem se têm interesse em conciliar.
III - Em não havendo manifestação, quanto ao interesse no acordo,
venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de setembro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000826-17.2023.5.13.0007
AUTOR DIOGO ALVES CARVALHO LEAL
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5ec2215
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I – Vistas às partes para se pronunciarem sobre o laudo pericial, Id:
86911be, juntado em 31/08/2023, no prazo de cinco dias.
II – Decorrido o prazo no item I, com ou sem impugnação, as partes
deverão apresentar suas razões finais, no prazo sucessivo e
preclusivo de 48 horas, oportunidade em que deverão manifestar
eventual interesse em conciliar.
III - Após, venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de setembro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000826-17.2023.5.13.0007
AUTOR DIOGO ALVES CARVALHO LEAL
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- DIOGO ALVES CARVALHO LEAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 841
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5ec2215
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I – Vistas às partes para se pronunciarem sobre o laudo pericial, Id:
86911be, juntado em 31/08/2023, no prazo de cinco dias.
II – Decorrido o prazo no item I, com ou sem impugnação, as partes
deverão apresentar suas razões finais, no prazo sucessivo e
preclusivo de 48 horas, oportunidade em que deverão manifestar
eventual interesse em conciliar.
III - Após, venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de setembro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000526-55.2023.5.13.0007
AUTOR MARCELA PIQUET DE MEDEIROS
DIAS
ADVOGADO ABEL AUGUSTO DO REGO COSTA
JUNIOR(OAB: 8871/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELA PIQUET DE MEDEIROS DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 15a4564
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (ID. 510643d),
visto que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de setembro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001084-27.2023.5.13.0007
AUTOR JESSIANE FERREIRA DE SOUZA
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 147226a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia
09/10/2023 às 08:10, na sala de audiência TELEPRESENCIAL,
pela plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87566636709, com as advertências
de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Em face da sede onde a reclamante prestou serviços se
encontrar desativada, ficam as partes com o prazo de DEZ dias
para juntar aos autos dois laudos periciais de colegas da
reclamante que trabalharam no mesmo setor.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de setembro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001084-27.2023.5.13.0007
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 842
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
AUTOR JESSIANE FERREIRA DE SOUZA
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSIANE FERREIRA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 147226a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia
09/10/2023 às 08:10, na sala de audiência TELEPRESENCIAL,
pela plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87566636709, com as advertências
de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Em face da sede onde a reclamante prestou serviços se
encontrar desativada, ficam as partes com o prazo de DEZ dias
para juntar aos autos dois laudos periciais de colegas da
reclamante que trabalharam no mesmo setor.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de setembro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000492-80.2023.5.13.0007
AUTOR WESLEY WENDELL GOMES SILVA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4f2d455
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo
EXTINGUIR, com resolução do mérito, a parte da postulação
atingida pela prescrição, na forma do art. 487, II do CPC, e, no
mais, julgar IMPROCEDENTESos pedidos formulados na
reclamação trabalhista apresentada por WESLEY WENDELL
GOMES SILVA em face de ALPARGATAS S.A.
Condeno o(a) demandante ao pagamento de honorários
advocatícios em favor do(a) advogado(a) do(a) reclamado(a)
(MYCHELLYNE STEFANYA BENTO BRASIL E SANTA CRUZ), no
importe de R$852,25(5% sobre o valor da causa apontado na
petição inicial). Sobre o débito do(a) reclamante não incide correção
monetária (Súmula n. 187, do TST).
Determino a suspensão do pagamento dos honorários
sucumbenciais devidos pelo autor ao advogado do réu até o prazo
de 2 (dois anos), contados do trânsito em julgado da sentença, em
que o credor deve demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
observando-se a inconstitucionalidade parcial do § 4º do art. 791-A
da CLT, como já visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a execução
dos honorários (parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).
Caso os presentes autos sejam arquivados antes do decurso do
prazo de 02 (dois) anos após o trânsito em julgado, (CLT, art. 791-A
§ 4º), na hipótese de extinção da condição de hipossuficiência do
beneficiário da justiça gratuita, o credor dos honorários advocatícios
de sucumbência deverá ajuizar nova ação de "Cumprimento de
sentença (156)" para a execução do título judicial, devendo anexar
as respectivas provas das suas alegações.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 843
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
Fixo os honorários do(a) perito(a) DAVES BARBOSA LUCAS no
valor de R$ 800,00 (oitocentos reais), os quais serão suportados
pela União, com recursos da dotação orçamentária do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região (rubrica “Assistência Judiciária
a Pessoas Carentes”), nos termos do art. 5º do ATO TRT13 SGP
N.º 020/2022.
Após o trânsito em julgado, deverá a Secretaria adotar as
providências quanto ao processamento do pedido de
pagamento dos honorários periciais, observando-se as
disposições do art. 6º do ATO TRT13 SGP N.º 020/2022.
Tudo conforme a fundamentação supra, que integra este dispositivo
como se nele estivesse transcrita.
Custas pelo autor, porém dispensadas em face do benefício da
justiça gratuita.
Notifiquem-se as partes.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000492-80.2023.5.13.0007
AUTOR WESLEY WENDELL GOMES SILVA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- WESLEY WENDELL GOMES SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4f2d455
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo
EXTINGUIR, com resolução do mérito, a parte da postulação
atingida pela prescrição, na forma do art. 487, II do CPC, e, no
mais, julgar IMPROCEDENTESos pedidos formulados na
reclamação trabalhista apresentada por WESLEY WENDELL
GOMES SILVA em face de ALPARGATAS S.A.
Condeno o(a) demandante ao pagamento de honorários
advocatícios em favor do(a) advogado(a) do(a) reclamado(a)
(MYCHELLYNE STEFANYA BENTO BRASIL E SANTA CRUZ), no
importe de R$852,25(5% sobre o valor da causa apontado na
petição inicial). Sobre o débito do(a) reclamante não incide correção
monetária (Súmula n. 187, do TST).
Determino a suspensão do pagamento dos honorários
sucumbenciais devidos pelo autor ao advogado do réu até o prazo
de 2 (dois anos), contados do trânsito em julgado da sentença, em
que o credor deve demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
observando-se a inconstitucionalidade parcial do § 4º do art. 791-A
da CLT, como já visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a execução
dos honorários (parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).
Caso os presentes autos sejam arquivados antes do decurso do
prazo de 02 (dois) anos após o trânsito em julgado, (CLT, art. 791-A
§ 4º), na hipótese de extinção da condição de hipossuficiência do
beneficiário da justiça gratuita, o credor dos honorários advocatícios
de sucumbência deverá ajuizar nova ação de "Cumprimento de
sentença (156)" para a execução do título judicial, devendo anexar
as respectivas provas das suas alegações.
Fixo os honorários do(a) perito(a) DAVES BARBOSA LUCAS no
valor de R$ 800,00 (oitocentos reais), os quais serão suportados
pela União, com recursos da dotação orçamentária do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região (rubrica “Assistência Judiciária
a Pessoas Carentes”), nos termos do art. 5º do ATO TRT13 SGP
N.º 020/2022.
Após o trânsito em julgado, deverá a Secretaria adotar as
providências quanto ao processamento do pedido de
pagamento dos honorários periciais, observando-se as
disposições do art. 6º do ATO TRT13 SGP N.º 020/2022.
Tudo conforme a fundamentação supra, que integra este dispositivo
como se nele estivesse transcrita.
Custas pelo autor, porém dispensadas em face do benefício da
justiça gratuita.
Notifiquem-se as partes.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000526-71.2023.5.13.0034
AUTOR RODRIGO OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAMILA MENDES VILLARIM
PALHANO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 844
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 19b5725
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais quedos autos consta, resolve este juízo
julgar PROCEDENTE EM PARTEos pedidos da Reclamação
Trabalhista apresentada por RODRIGO OLIVEIRA SILVAem face
de ALPARGATAS S.A, para condenar esta a pagar àquele, no
prazo de 48h, contados do trânsito em julgado desta decisão, o
valor bruto de R$5.646,12, referente ao seguinte título:
Indenização por danos moraisfixada em R$ 5.432,37.1.
Condeno o réu ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais (10% sobre o valor bruto devido ao reclamante) em
favor do patrono do autor (WENDELL ARAUJO SOUSA), no importe
de R$ 564,61.
Condeno, ainda,a ré ao pagamento de honorários periciais,
arbitrados em R$ 1.300,00 (mil e trezentos reais) em favor da
perita CAMILA MENDES VILLARIM PALHANO.
Em razão da sucumbência recíproca, condeno o demandante em
honorários advocatícios em favor do advogado do réu
(MYCHELLYNE STEFANYA BENTO BRASIL E SANTA CRUZ), no
importe de R$ 1.699,63 (10% sobre a diferença entre o valor da
causa apontado na petição inicial e o valor bruto devido ao autor).
Sobre o débito do reclamante não incide correção monetária
(Súmula n. 187, do TST).
Determino a suspensão do pagamento dos honorários
sucumbenciais devidos pelo autor ao advogado do réu até o prazo
de 2 (dois anos), contados do trânsito em julgado da sentença, em
que o credor deve demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
observando-se a inconstitucionalidade parcial do § 4º do art. 791-A
da CLT, como já visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a execução
dos honorários (parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).
Caso os presentes autos sejam arquivados antes do decurso do
prazo de 02 (dois) anos após o trânsito em julgado, (CLT, art. 791-A
§ 4º), na hipótese de extinção da condição de hipossuficiência do
beneficiário da justiça gratuita, o credor dos honorários advocatícios
de sucumbência deverá ajuizar nova ação de"Cumprimento de
sentença (156)" para a execução do título judicial, devendo anexar
as respectivas provas das suas alegações.
Tudo conforme a fundamentação e as planilhas anexas, que
passam a ser partes integrantes deste dispositivo como se nele
estivessem transcritas.
Juros e correção monetária na forma da lei e Súmula n. 439 do
TST.
Sem imposto de renda e previdência,em razão da natureza
indenizatória do título deferido.
Custas, pela Ré, no valor de R$ 150,21, calculadas sobre
R$7.510,73, valor total da condenação.
Notifiquem-se as partes.
Cálculos em anexo.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000686-80.2023.5.13.0007
AUTOR ISMAEL PAULINO DA CUNHA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- ISMAEL PAULINO DA CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7230164
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo
EXTINGUIR, com resolução do mérito, a parte da postulação
atingida pela prescrição, como declarada, e, no mais, julgar
IMPROCEDENTESos pedidos formulados na reclamação
trabalhista apresentada por ISMAEL PAULINO DA CUNHA em
face de ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 845
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
Em razão da sucumbência, condeno o demandante em honorários
advocatícios em favor do(a) advogado(a) do réu (MYCHELLYNE
STEFANYA BENTO BRASIL E SANTA CRUZ), no importe de R$
4.295,85 (5% sobre o valor da causa apontado na petição inicial).
Sobre o débito do reclamante não incide correção monetária
(Súmula n. 187, do TST).
Determino a suspensão do pagamento dos honorários
sucumbenciais devidos pelo autor ao advogado do réu até o prazo
de 2 (dois anos), contados do trânsito em julgado da sentença, em
que o credor deve demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
observando-se a inconstitucionalidade parcial do § 4º do art. 791-A
da CLT, como já visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a execução
dos honorários (parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).
Após o trânsito em julgado e o cumprimento das diligências, os
autos deverão ser arquivados definitivamente. Na hipótese de
extinção da condição de hipossuficiência do beneficiário da justiça
gratuita durante o prazo de 02 (dois) anos da suspensão da
execução, o credor dos honorários advocatícios de sucumbência
deverá ajuizar nova ação de"Cumprimento de sentença
(156)"para a execução do título judicial, devendo anexar as
respectivas provas das suas alegações.
Fixo os honorários do perito REGEILDO COSTA no valor de R$
800,00 (oitocentos reais), os quais serão suportados pela União,
com recursos da dotação orçamentária do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região (rubrica “Assistência Judiciária a Pessoas
Carentes”), nos termos do art. 5º do ATO TRT13 SGP N.º 020/2022.
Após o trânsito em julgado, deverá a Secretaria adotar as
providências quanto ao processamento do pedido de
pagamento dos honorários periciais, observando-se as
disposições do art. 6º do ATO TRT13 SGP N.º 020/2022.
Tudo conforme a fundamentação supra, que integra este dispositivo
como se nele estivesse transcrita.
Custas pelo autor, porém dispensadas em virtude dos benefícios da
justiça gratuita.
Notifiquem-se as partes.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000526-71.2023.5.13.0034
AUTOR RODRIGO OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAMILA MENDES VILLARIM
PALHANO
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO OLIVEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 19b5725
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais quedos autos consta, resolve este juízo
julgar PROCEDENTE EM PARTEos pedidos da Reclamação
Trabalhista apresentada por RODRIGO OLIVEIRA SILVAem face
de ALPARGATAS S.A, para condenar esta a pagar àquele, no
prazo de 48h, contados do trânsito em julgado desta decisão, o
valor bruto de R$5.646,12, referente ao seguinte título:
Indenização por danos moraisfixada em R$ 5.432,37.1.
Condeno o réu ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais (10% sobre o valor bruto devido ao reclamante) em
favor do patrono do autor (WENDELL ARAUJO SOUSA), no importe
de R$ 564,61.
Condeno, ainda,a ré ao pagamento de honorários periciais,
arbitrados em R$ 1.300,00 (mil e trezentos reais) em favor da
perita CAMILA MENDES VILLARIM PALHANO.
Em razão da sucumbência recíproca, condeno o demandante em
honorários advocatícios em favor do advogado do réu
(MYCHELLYNE STEFANYA BENTO BRASIL E SANTA CRUZ), no
importe de R$ 1.699,63 (10% sobre a diferença entre o valor da
causa apontado na petição inicial e o valor bruto devido ao autor).
Sobre o débito do reclamante não incide correção monetária
(Súmula n. 187, do TST).
Determino a suspensão do pagamento dos honorários
sucumbenciais devidos pelo autor ao advogado do réu até o prazo
de 2 (dois anos), contados do trânsito em julgado da sentença, em
que o credor deve demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
observando-se a inconstitucionalidade parcial do § 4º do art. 791-A
da CLT, como já visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a execução
dos honorários (parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).
Caso os presentes autos sejam arquivados antes do decurso do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 846
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
prazo de 02 (dois) anos após o trânsito em julgado, (CLT, art. 791-A
§ 4º), na hipótese de extinção da condição de hipossuficiência do
beneficiário da justiça gratuita, o credor dos honorários advocatícios
de sucumbência deverá ajuizar nova ação de"Cumprimento de
sentença (156)" para a execução do título judicial, devendo anexar
as respectivas provas das suas alegações.
Tudo conforme a fundamentação e as planilhas anexas, que
passam a ser partes integrantes deste dispositivo como se nele
estivessem transcritas.
Juros e correção monetária na forma da lei e Súmula n. 439 do
TST.
Sem imposto de renda e previdência,em razão da natureza
indenizatória do título deferido.
Custas, pela Ré, no valor de R$ 150,21, calculadas sobre
R$7.510,73, valor total da condenação.
Notifiquem-se as partes.
Cálculos em anexo.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000686-80.2023.5.13.0007
AUTOR ISMAEL PAULINO DA CUNHA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7230164
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo
EXTINGUIR, com resolução do mérito, a parte da postulação
atingida pela prescrição, como declarada, e, no mais, julgar
IMPROCEDENTESos pedidos formulados na reclamação
trabalhista apresentada por ISMAEL PAULINO DA CUNHA em
face de ALPARGATAS S.A.
Em razão da sucumbência, condeno o demandante em honorários
advocatícios em favor do(a) advogado(a) do réu (MYCHELLYNE
STEFANYA BENTO BRASIL E SANTA CRUZ), no importe de R$
4.295,85 (5% sobre o valor da causa apontado na petição inicial).
Sobre o débito do reclamante não incide correção monetária
(Súmula n. 187, do TST).
Determino a suspensão do pagamento dos honorários
sucumbenciais devidos pelo autor ao advogado do réu até o prazo
de 2 (dois anos), contados do trânsito em julgado da sentença, em
que o credor deve demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
observando-se a inconstitucionalidade parcial do § 4º do art. 791-A
da CLT, como já visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a execução
dos honorários (parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).
Após o trânsito em julgado e o cumprimento das diligências, os
autos deverão ser arquivados definitivamente. Na hipótese de
extinção da condição de hipossuficiência do beneficiário da justiça
gratuita durante o prazo de 02 (dois) anos da suspensão da
execução, o credor dos honorários advocatícios de sucumbência
deverá ajuizar nova ação de"Cumprimento de sentença
(156)"para a execução do título judicial, devendo anexar as
respectivas provas das suas alegações.
Fixo os honorários do perito REGEILDO COSTA no valor de R$
800,00 (oitocentos reais), os quais serão suportados pela União,
com recursos da dotação orçamentária do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região (rubrica “Assistência Judiciária a Pessoas
Carentes”), nos termos do art. 5º do ATO TRT13 SGP N.º 020/2022.
Após o trânsito em julgado, deverá a Secretaria adotar as
providências quanto ao processamento do pedido de
pagamento dos honorários periciais, observando-se as
disposições do art. 6º do ATO TRT13 SGP N.º 020/2022.
Tudo conforme a fundamentação supra, que integra este dispositivo
como se nele estivesse transcrita.
Custas pelo autor, porém dispensadas em virtude dos benefícios da
justiça gratuita.
Notifiquem-se as partes.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000872-82.2023.5.13.0014
AUTOR KELVIN JUNIOR ANACLETO CABRAL
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 847
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KELVIN JUNIOR ANACLETO CABRAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7578e7e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo
julgar PROCEDENTES EM PARTEos pedidos formulados na
reclamação trabalhista apresentada porKELVIN JÚNIOR
ANACLETO CABRAL em face de ALPARGATAS S.A.,para
condenar esta a pagar àquele,no prazo de 48h contados do trânsito
em julgado desta decisão e independentemente de notificação,
intimação ou citação, o valor bruto de R$ 1.210,12, referente aos
seguintes títulos:
Devolução da quantia de R$ 1.192,43, relativa à soma dos
valores deduzidos nos campos 115.1 e 115.2 do TRCT.
Condeno a ré ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais na importância de R$121,01 (10% sobre o valor
bruto devido ao reclamante) em favor do(a) advogado(a)MARLOS
SA DANTAS WANDERLEY.
Condeno o demandante ao pagamento de honorários advocatícios
em favor do(a) advogado(a) do réu (MYCHELLYNE STEFANYA
BENTO BRASIL E SANTA CRUZ), no importe de R$ 658,23 (10%
sobre o valor da causa apontado na petição inicial). Sobre o débito
do reclamante não incide correção monetária (Súmula n. 187, do
TST).
Determino a suspensão do pagamento dos honorários
sucumbenciais devidos pelo autor ao advogado do réu até o prazo
de 2 (dois anos), contados do trânsito em julgado da sentença, em
que o credor deve demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
observando-se a inconstitucionalidade parcial do § 4º do art. 791-A
da CLT, como já visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a execução
dos honorários (parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).
Caso os presentes autos sejam arquivados antes do decurso do
prazo de 02 (dois) anos após o trânsito em julgado, (CLT, art. 791-A
§ 4º), na hipótese de extinção da condição de hipossuficiência do
beneficiário da justiça gratuita, o credor dos honorários advocatícios
de sucumbência deverá ajuizar deverá ajuizar nova ação
observando a classe judicial "Cumprimento de sentença (156)",
devendo anexar as respectivas provas das suas alegações..
Em conformidade com a decisão proferida pelo STF, aos créditos
trabalhistas apurados nesta decisão deve ser aplicada a correção
monetária pelo índice IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do
ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC.
Sem imposto de renda e previdência, posto que não se trata de
parcela remuneratória que foi sonegada no curso do contrato de
trabalho, mas apenas de restituição de valor indevidamente
descontado no TRCT.
Tudo conforme a fundamentação e as planilhas anexas, que
passam a ser partes integrantes deste dispositivo como se nele
estivessem transcritas.
Custas, pela ré, no valor de R$ 26,62, calculadas sobre R$
1.331,13, valor da condenação.
Cálculos anexos.
Notifiquem-se as partes.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000872-82.2023.5.13.0014
AUTOR KELVIN JUNIOR ANACLETO CABRAL
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7578e7e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 848
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
julgar PROCEDENTES EM PARTEos pedidos formulados na
reclamação trabalhista apresentada porKELVIN JÚNIOR
ANACLETO CABRAL em face de ALPARGATAS S.A.,para
condenar esta a pagar àquele,no prazo de 48h contados do trânsito
em julgado desta decisão e independentemente de notificação,
intimação ou citação, o valor bruto de R$ 1.210,12, referente aos
seguintes títulos:
Devolução da quantia de R$ 1.192,43, relativa à soma dos
valores deduzidos nos campos 115.1 e 115.2 do TRCT.
Condeno a ré ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais na importância de R$121,01 (10% sobre o valor
bruto devido ao reclamante) em favor do(a) advogado(a)MARLOS
SA DANTAS WANDERLEY.
Condeno o demandante ao pagamento de honorários advocatícios
em favor do(a) advogado(a) do réu (MYCHELLYNE STEFANYA
BENTO BRASIL E SANTA CRUZ), no importe de R$ 658,23 (10%
sobre o valor da causa apontado na petição inicial). Sobre o débito
do reclamante não incide correção monetária (Súmula n. 187, do
TST).
Determino a suspensão do pagamento dos honorários
sucumbenciais devidos pelo autor ao advogado do réu até o prazo
de 2 (dois anos), contados do trânsito em julgado da sentença, em
que o credor deve demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
observando-se a inconstitucionalidade parcial do § 4º do art. 791-A
da CLT, como já visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a execução
dos honorários (parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).
Caso os presentes autos sejam arquivados antes do decurso do
prazo de 02 (dois) anos após o trânsito em julgado, (CLT, art. 791-A
§ 4º), na hipótese de extinção da condição de hipossuficiência do
beneficiário da justiça gratuita, o credor dos honorários advocatícios
de sucumbência deverá ajuizar deverá ajuizar nova ação
observando a classe judicial "Cumprimento de sentença (156)",
devendo anexar as respectivas provas das suas alegações..
Em conformidade com a decisão proferida pelo STF, aos créditos
trabalhistas apurados nesta decisão deve ser aplicada a correção
monetária pelo índice IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do
ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC.
Sem imposto de renda e previdência, posto que não se trata de
parcela remuneratória que foi sonegada no curso do contrato de
trabalho, mas apenas de restituição de valor indevidamente
descontado no TRCT.
Tudo conforme a fundamentação e as planilhas anexas, que
passam a ser partes integrantes deste dispositivo como se nele
estivessem transcritas.
Custas, pela ré, no valor de R$ 26,62, calculadas sobre R$
1.331,13, valor da condenação.
Cálculos anexos.
Notifiquem-se as partes.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000654-24.2023.5.13.0024
AUTOR CARMEM LUCIA DO NASCIMENTO
SOUSA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO LUCAS GOMES DUARTE
Intimado(s)/Citado(s):
- CARMEM LUCIA DO NASCIMENTO SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 17ee15c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo
julgar PROCEDENTE EM PARTEa Reclamação Trabalhista
apresentada por CARMEM LUCIA DO NASCIMENTO SOUSAem
face de ALPARGATAS S.A, para condenar este(a) a pagar
àquele(a),no prazo de 48h, contados do trânsito em julgado desta
decisão, o valor bruto de R$ 5.317,48, referente ao seguinte título:
Indenização por danos morais fixada emR$ 5.159,16.1.
Condeno o(a) réu(é) ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais (10% sobre o valor bruto devido ao(à) reclamante)
em favor do(a) patrono(a) do(a) autor(a) (MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY), no importe de R$ 531,75.
Condeno, ainda, o(a) réu(é) ao pagamento de honorários periciais,
arbitrados em R$ 1.300,00 (mil etrezentos reais) em favor do(a)
perito(a) LUCAS GOMES DUARTE.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 849
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
Em razão da sucumbência recíproca, condeno o(a) demandante em
honorários advocatícios em favor do(a) advogado(a) do(a) réu(é)
(MYCHELLYNE STEFANYA BENTO BRASIL E SANTA CRUZ), no
importe de R$ 5.468,25 (10% sobre a diferença entre o valor da
causa apontado na petição inicial e o valor bruto devido ao autor).
Sobre o débito do reclamante não incide correção monetária
(Súmula n. 187, do TST).
Determino a suspensão do pagamento dos honorários
sucumbenciais devidos pelo autor ao advogado do réu até o prazo
de 2 (dois anos), contados do trânsito em julgado da sentença, em
que o credor deve demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
observando-se a inconstitucionalidade parcial do § 4º do art. 791-A
da CLT, como já visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a execução
dos honorários (parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).
Caso os presentes autos sejam arquivados antes do decurso do
prazo de 02 (dois) anos após o trânsito em julgado, (CLT, art. 791-A
§ 4º), na hipótese de extinção da condição de hipossuficiência do
beneficiário da justiça gratuita, o credor dos honorários advocatícios
de sucumbência deverá ajuizar nova ação de"Cumprimento de
sentença (156)"para a execução do título judicial, devendo anexar
as respectivas provas das suas alegações.
Tudo conforme a fundamentação e as planilhas anexas, que
passam a ser partes integrantes deste dispositivo como se nele
estivessem transcritas.
Juros e correção monetária na forma da lei e Súmula n. 439 do
TST.
Sem imposto de renda e previdência, em razão da natureza
indenizatória do título deferido.
Custas, pelo(a) Réu(é), no valor de R$ 142,98, calculadas sobre R$
7.149,23, valor total da condenação.
Notifiquem-se as partes.
Cálculos em anexo.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000654-24.2023.5.13.0024
AUTOR CARMEM LUCIA DO NASCIMENTO
SOUSA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO LUCAS GOMES DUARTE
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 17ee15c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo
julgar PROCEDENTE EM PARTEa Reclamação Trabalhista
apresentada por CARMEM LUCIA DO NASCIMENTO SOUSAem
face de ALPARGATAS S.A, para condenar este(a) a pagar
àquele(a),no prazo de 48h, contados do trânsito em julgado desta
decisão, o valor bruto de R$ 5.317,48, referente ao seguinte título:
Indenização por danos morais fixada emR$ 5.159,16.1.
Condeno o(a) réu(é) ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais (10% sobre o valor bruto devido ao(à) reclamante)
em favor do(a) patrono(a) do(a) autor(a) (MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY), no importe de R$ 531,75.
Condeno, ainda, o(a) réu(é) ao pagamento de honorários periciais,
arbitrados em R$ 1.300,00 (mil etrezentos reais) em favor do(a)
perito(a) LUCAS GOMES DUARTE.
Em razão da sucumbência recíproca, condeno o(a) demandante em
honorários advocatícios em favor do(a) advogado(a) do(a) réu(é)
(MYCHELLYNE STEFANYA BENTO BRASIL E SANTA CRUZ), no
importe de R$ 5.468,25 (10% sobre a diferença entre o valor da
causa apontado na petição inicial e o valor bruto devido ao autor).
Sobre o débito do reclamante não incide correção monetária
(Súmula n. 187, do TST).
Determino a suspensão do pagamento dos honorários
sucumbenciais devidos pelo autor ao advogado do réu até o prazo
de 2 (dois anos), contados do trânsito em julgado da sentença, em
que o credor deve demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
observando-se a inconstitucionalidade parcial do § 4º do art. 791-A
da CLT, como já visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a execução
dos honorários (parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).
Caso os presentes autos sejam arquivados antes do decurso do
prazo de 02 (dois) anos após o trânsito em julgado, (CLT, art. 791-A
§ 4º), na hipótese de extinção da condição de hipossuficiência do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 850
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
beneficiário da justiça gratuita, o credor dos honorários advocatícios
de sucumbência deverá ajuizar nova ação de"Cumprimento de
sentença (156)"para a execução do título judicial, devendo anexar
as respectivas provas das suas alegações.
Tudo conforme a fundamentação e as planilhas anexas, que
passam a ser partes integrantes deste dispositivo como se nele
estivessem transcritas.
Juros e correção monetária na forma da lei e Súmula n. 439 do
TST.
Sem imposto de renda e previdência, em razão da natureza
indenizatória do título deferido.
Custas, pelo(a) Réu(é), no valor de R$ 142,98, calculadas sobre R$
7.149,23, valor total da condenação.
Notifiquem-se as partes.
Cálculos em anexo.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000060-61.2023.5.13.0007
AUTOR FRANCISCO CLEMENTE SOBRINHO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 653a316
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Expeçam-se alvarás para os respectivos credores, bem como para
recolhimento das custas processuais.
Declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Por fim, acaso existentes, levantem-se as restrições RENAJUD e
SERASA, cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s)
do BNDT, levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou
imóvel, caso tenham sido realizadas, e arquivem-se os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários e certificando a
inexistência de contas judiciais com valores disponíveis e não
sacados pelos respectivos beneficiários, nos termos do art. 2º do
ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Intimem-se.
Operador: GCL
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000060-61.2023.5.13.0007
AUTOR FRANCISCO CLEMENTE SOBRINHO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO CLEMENTE SOBRINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 653a316
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Expeçam-se alvarás para os respectivos credores, bem como para
recolhimento das custas processuais.
Declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Por fim, acaso existentes, levantem-se as restrições RENAJUD e
SERASA, cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s)
do BNDT, levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou
imóvel, caso tenham sido realizadas, e arquivem-se os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários e certificando a
inexistência de contas judiciais com valores disponíveis e não
sacados pelos respectivos beneficiários, nos termos do art. 2º do
ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Intimem-se.
Operador: GCL
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 851
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
Processo Nº ATOrd-0000730-36.2022.5.13.0007
AUTOR MISLAYNE BEZERRA CAVALCANTI
ADVOGADO DANIELLE ALMEIDA GOMES DE
AZEVEDO(OAB: 24034/PB)
ADVOGADO PEDRO GUSTAVO DE ARAUJO
MOTA(OAB: 24988/PB)
RÉU CIRNE E CIRNE CENTRO DE
TREINAMENTO E ENSINO LTDA
ADVOGADO BRUNO APOLINARIO FARIAS(OAB:
16994/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CIRNE E CIRNE CENTRO DE TREINAMENTO E ENSINO
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bf6a2fc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Expeçam-se alvarás para os respectivos credores, bem como para
recolhimento das custas processuais.
Devolva-se à parte ré saldo remanescente dos bloqueios efetuados.
Declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Por fim, acaso existentes, levantem-se as restrições RENAJUD e
SERASA, cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s)
do BNDT, levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou
imóvel, caso tenham sido realizadas, e arquivem-se os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários e certificando a
inexistência de contas judiciais com valores disponíveis e não
sacados pelos respectivos beneficiários, nos termos do art. 2º do
ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Intimem-se.
Operador: GCL
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000730-36.2022.5.13.0007
AUTOR MISLAYNE BEZERRA CAVALCANTI
ADVOGADO DANIELLE ALMEIDA GOMES DE
AZEVEDO(OAB: 24034/PB)
ADVOGADO PEDRO GUSTAVO DE ARAUJO
MOTA(OAB: 24988/PB)
RÉU CIRNE E CIRNE CENTRO DE
TREINAMENTO E ENSINO LTDA
ADVOGADO BRUNO APOLINARIO FARIAS(OAB:
16994/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MISLAYNE BEZERRA CAVALCANTI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bf6a2fc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Expeçam-se alvarás para os respectivos credores, bem como para
recolhimento das custas processuais.
Devolva-se à parte ré saldo remanescente dos bloqueios efetuados.
Declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Por fim, acaso existentes, levantem-se as restrições RENAJUD e
SERASA, cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s)
do BNDT, levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou
imóvel, caso tenham sido realizadas, e arquivem-se os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários e certificando a
inexistência de contas judiciais com valores disponíveis e não
sacados pelos respectivos beneficiários, nos termos do art. 2º do
ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Intimem-se.
Operador: GCL
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000626-59.2023.5.13.0023
AUTOR CLEYTON JONHY ALMEIDA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 852
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 429c483
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Isso posto, decide este Juízo ACOLHER os Embargos de
Declaração opostos por CLEYTON JONHY ALMEIDA SILVA, para,
imprimindo efeitos modificativos ao julgado, corrigir o erro de cálculo
da sentença líquida, anexando nova planilha de cálculos.
Tudo nos exatos termos e limites da fundamentação supra e
planilha de cálculos, que integram o presente dispositivo e a
sentença de ID ae1cb13, como se nele estivessem transcritas.
Intimem-se as partes.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000626-59.2023.5.13.0023
AUTOR CLEYTON JONHY ALMEIDA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEYTON JONHY ALMEIDA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 429c483
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Isso posto, decide este Juízo ACOLHER os Embargos de
Declaração opostos por CLEYTON JONHY ALMEIDA SILVA, para,
imprimindo efeitos modificativos ao julgado, corrigir o erro de cálculo
da sentença líquida, anexando nova planilha de cálculos.
Tudo nos exatos termos e limites da fundamentação supra e
planilha de cálculos, que integram o presente dispositivo e a
sentença de ID ae1cb13, como se nele estivessem transcritas.
Intimem-se as partes.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000750-90.2023.5.13.0007
AUTOR MARCELO LAURENTINO CUNHA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO LAURENTINO CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
I - Às partes para se pronunciarem sobre os esclarecimentos ao
laudo pericial, Id: 98c98de, juntados em 01/09/2023, no prazo de
cinco dias.
II – No mesmo prazo, cumprir o item II do despacho exarado em
29/08/2023.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de setembro de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000750-90.2023.5.13.0007
AUTOR MARCELO LAURENTINO CUNHA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 853
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
I - Às partes para se pronunciarem sobre os esclarecimentos ao
laudo pericial, Id: 98c98de, juntados em 01/09/2023, no prazo de
cinco dias.
II – No mesmo prazo, cumprir o item II do despacho exarado em
29/08/2023.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de setembro de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000260-68.2023.5.13.0007
AUTOR ARLISSON DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 05cef6e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Por fim, acaso existentes, levantem-se as restrições RENAJUD e
SERASA, cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s)
do BNDT, levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou
imóvel, caso tenham sido realizadas, e arquivem-se os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários e certificando a
inexistência de contas judiciais com valores disponíveis e não
sacados pelos respectivos beneficiários, nos termos do art. 2º do
ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Intimem-se.
Operador: GCL
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000260-68.2023.5.13.0007
AUTOR ARLISSON DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ARLISSON DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 05cef6e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Por fim, acaso existentes, levantem-se as restrições RENAJUD e
SERASA, cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s)
do BNDT, levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou
imóvel, caso tenham sido realizadas, e arquivem-se os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários e certificando a
inexistência de contas judiciais com valores disponíveis e não
sacados pelos respectivos beneficiários, nos termos do art. 2º do
ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Intimem-se.
Operador: GCL
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000739-61.2023.5.13.0007
AUTOR ALMIR ROGERIO DA SILVA MOTA
ADVOGADO FELIPE MONTEIRO DA COSTA(OAB:
18429/PB)
RÉU CONSTRUMAIA ENGENHARIA E
PROJETOS EIRELI
ADVOGADO DARIO IGOR NOGUEIRA
SALES(OAB: 15813/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALMIR ROGERIO DA SILVA MOTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 854
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3943e49
proferida nos autos.
SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS
Vistos, etc.
Conta elaborada pelo Contador/Perito Judicial.
Em que pese devidamente intimadas, as partes não ofereceram
impugnação aos cálculos elaborados.
Por fim, vieram-me os autos conclusos.
É o relatório.
Decido.
Trata-se de cálculos elaborados pelo Contador/Perito Judicial, nos
moldes preconizados pelo art. 879, § 2º, da CLT, elaborados em
sintonia com a res judicata.
Ante a ausência de impugnação aos cálculos apresentados pela
Contadoria do Juízo,HOMOLOGO os cálculos da planilha de
liquidação de #id:5359e81 para que surtam seus jurídicos e legais
efeitos.
Fixo o débito da parte ré em R$ 419,80(quatrocentos e dezenove
reais e oitenta centavos) corrigido até 31.08.2023.
Diligencie o credor, em 5 dias, pelo início da execução ou requeira o
que entender de direito; após o que, em não havendo manifestação,
os autos serão encaminhados ao sobrestamento (conforme art. 1º, I,
“d” da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE
DEZEMBRO DE 2022) aguardando o prazo prescricional da
pretensão executiva (art. 880 c/c 11-A, ambos da CLT), o qual terá
início a partir da intimação desta decisão.
A presente decisão tem caráter interlocutório, não comportando,
portanto, recurso imediato, conforme disposto no art. 893, §1º, da
CLT, e Súmula 214 do TST.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de setembro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000739-61.2023.5.13.0007
AUTOR ALMIR ROGERIO DA SILVA MOTA
ADVOGADO FELIPE MONTEIRO DA COSTA(OAB:
18429/PB)
RÉU CONSTRUMAIA ENGENHARIA E
PROJETOS EIRELI
ADVOGADO DARIO IGOR NOGUEIRA
SALES(OAB: 15813/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUMAIA ENGENHARIA E PROJETOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3943e49
proferida nos autos.
SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS
Vistos, etc.
Conta elaborada pelo Contador/Perito Judicial.
Em que pese devidamente intimadas, as partes não ofereceram
impugnação aos cálculos elaborados.
Por fim, vieram-me os autos conclusos.
É o relatório.
Decido.
Trata-se de cálculos elaborados pelo Contador/Perito Judicial, nos
moldes preconizados pelo art. 879, § 2º, da CLT, elaborados em
sintonia com a res judicata.
Ante a ausência de impugnação aos cálculos apresentados pela
Contadoria do Juízo,HOMOLOGO os cálculos da planilha de
liquidação de #id:5359e81 para que surtam seus jurídicos e legais
efeitos.
Fixo o débito da parte ré em R$ 419,80(quatrocentos e dezenove
reais e oitenta centavos) corrigido até 31.08.2023.
Diligencie o credor, em 5 dias, pelo início da execução ou requeira o
que entender de direito; após o que, em não havendo manifestação,
os autos serão encaminhados ao sobrestamento (conforme art. 1º, I,
“d” da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE
DEZEMBRO DE 2022) aguardando o prazo prescricional da
pretensão executiva (art. 880 c/c 11-A, ambos da CLT), o qual terá
início a partir da intimação desta decisão.
A presente decisão tem caráter interlocutório, não comportando,
portanto, recurso imediato, conforme disposto no art. 893, §1º, da
CLT, e Súmula 214 do TST.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de setembro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000107-06.2021.5.13.0007
AUTOR MARIA DE FATIMA PEREIRA
ADVOGADO MANOEL FELIX NETO(OAB: 9823/PB)
RÉU MARIA DO SOCORRO PEDROSA
DUARTE
ADVOGADO RAFAEL DE LIMA LARANJEIRA(OAB:
15717/PB)
RÉU MARIA DO SOCORRO PEDROSA
DUARTE
ADVOGADO RAFAEL DE LIMA LARANJEIRA(OAB:
15717/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 855
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
- MARIA DE FATIMA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d5647e9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Atos executórios mediante sistemas conveniados já realizados,
porém sem sucesso. Diligência do oficial de justiça também
negativa.
Assim, fica o exequente intimado das diligências efetuadas e para
indicar no prazo de 5 (cinco) dias, outros meios específicos, efetivos
e alternativos para cumprimento da sentença, nos termos do art.
878 da CLT, sob pena de suspensão da execução por 1 ano,
período no qual não fluirá o prazo de prescrição intercorrente (artigo
40 da Lei n.º 6.830/80).
Decorrido o prazo sem manifestação, deverá o processo ser
encaminhado para o fluxo de sobrestamento/suspensão no PJe,
com o lançamento da movimentação processual
“Suspensão/Sobrestamento" por "Execução frustrada”, por 1
ano.
Decorrido o prazo da suspensão anual, renovem-se as pesquisas
eletrônicas aos sistemas conveniados e, caso infrutíferas, intime-se
a parte exequente para indicar em 5 (cinco) dias meios de
prosseguimento da execução, sob pena de novo sobrestamento,
desta feita para aguardar decurso de prazo prescricional
intercorrente bienal, conforme RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº
007, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de setembro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000107-06.2021.5.13.0007
AUTOR MARIA DE FATIMA PEREIRA
ADVOGADO MANOEL FELIX NETO(OAB: 9823/PB)
RÉU MARIA DO SOCORRO PEDROSA
DUARTE
ADVOGADO RAFAEL DE LIMA LARANJEIRA(OAB:
15717/PB)
RÉU MARIA DO SOCORRO PEDROSA
DUARTE
ADVOGADO RAFAEL DE LIMA LARANJEIRA(OAB:
15717/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO PEDROSA DUARTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d5647e9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Atos executórios mediante sistemas conveniados já realizados,
porém sem sucesso. Diligência do oficial de justiça também
negativa.
Assim, fica o exequente intimado das diligências efetuadas e para
indicar no prazo de 5 (cinco) dias, outros meios específicos, efetivos
e alternativos para cumprimento da sentença, nos termos do art.
878 da CLT, sob pena de suspensão da execução por 1 ano,
período no qual não fluirá o prazo de prescrição intercorrente (artigo
40 da Lei n.º 6.830/80).
Decorrido o prazo sem manifestação, deverá o processo ser
encaminhado para o fluxo de sobrestamento/suspensão no PJe,
com o lançamento da movimentação processual
“Suspensão/Sobrestamento" por "Execução frustrada”, por 1
ano.
Decorrido o prazo da suspensão anual, renovem-se as pesquisas
eletrônicas aos sistemas conveniados e, caso infrutíferas, intime-se
a parte exequente para indicar em 5 (cinco) dias meios de
prosseguimento da execução, sob pena de novo sobrestamento,
desta feita para aguardar decurso de prazo prescricional
intercorrente bienal, conforme RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº
007, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de setembro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000599-76.2023.5.13.0023
AUTOR ALMIR GOMES DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 856
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALMIR GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 93eea58
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (ID. 862d704),
visto que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de setembro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000599-76.2023.5.13.0023
AUTOR ALMIR GOMES DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 93eea58
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (ID. 862d704),
visto que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de setembro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001083-42.2023.5.13.0007
AUTOR ADELSON JOSE SATURNINO DA
SILVA
ADVOGADO RAWLLA KYCIA ANDRADE
SOUZA(OAB: 18914/PB)
ADVOGADO ALYNE PEQUENO BANDEIRA(OAB:
31402/PB)
RÉU LUCIANO T. LACERDA LTDA
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- ADELSON JOSE SATURNINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e1d613c
proferida nos autos.
Vistos, etc…
Revendo a decisão constante no Id: f638fd9, não se configurando
hipótese prevista no art. 286 do CPC que justifique a distribuição
dirigida a este órgão julgador em face do processo0001061-
75.2023.5.13.0009, redistribua-se a ação ao próximo juízo em que
haja processo com possível prevenção na ordem da data de
distribuição.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de setembro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000115-80.2021.5.13.0007
AUTOR DOMICIO BORBOREMA DA CRUZ
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 857
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
RÉU ELIANE MARIA BARBOSA
04390475444
ADVOGADO GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 22702/PB)
RÉU PAULO SERGIO BARBOSA
ADVOGADO GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 22702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DOMICIO BORBOREMA DA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a4cec5f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando o teor da certidão (negativa) do Oficial de Justiça no
#f8d8b53, defiro o pedido do exequente.
Proceda a Secretaria à alteração da restrição do veículo para
“circulação” no sistema Renajud.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de setembro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000115-80.2021.5.13.0007
AUTOR DOMICIO BORBOREMA DA CRUZ
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
RÉU ELIANE MARIA BARBOSA
04390475444
ADVOGADO GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 22702/PB)
RÉU PAULO SERGIO BARBOSA
ADVOGADO GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 22702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIANE MARIA BARBOSA 04390475444
- PAULO SERGIO BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a4cec5f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando o teor da certidão (negativa) do Oficial de Justiça no
#f8d8b53, defiro o pedido do exequente.
Proceda a Secretaria à alteração da restrição do veículo para
“circulação” no sistema Renajud.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de setembro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000719-49.2023.5.13.0014
AUTOR DEYVISON SANTOS TAVARES
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAMILA MENDES VILLARIM
PALHANO
Intimado(s)/Citado(s):
- DEYVISON SANTOS TAVARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a5df66f
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I -Em virtude do requerido pelo autor impugnação Id: 4b49ab9;
determino ao perita nomeada que preste esclarecimentos, no prazo
de cinco dias.
II - Após a perita prestar os esclarecimentos requeridos, vistas as
partes pelo prazo comum de cinco dias, oportunidade em que
também poderão apresentar razões finais em memoriais, no mesmo
prazo, e, também, devem informarem se têm interesse em conciliar.
III - Em não havendo manifestação, quanto ao interesse no acordo,
venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de setembro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 858
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
Processo Nº ATOrd-0000719-49.2023.5.13.0014
AUTOR DEYVISON SANTOS TAVARES
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAMILA MENDES VILLARIM
PALHANO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a5df66f
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I -Em virtude do requerido pelo autor impugnação Id: 4b49ab9;
determino ao perita nomeada que preste esclarecimentos, no prazo
de cinco dias.
II - Após a perita prestar os esclarecimentos requeridos, vistas as
partes pelo prazo comum de cinco dias, oportunidade em que
também poderão apresentar razões finais em memoriais, no mesmo
prazo, e, também, devem informarem se têm interesse em conciliar.
III - Em não havendo manifestação, quanto ao interesse no acordo,
venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de setembro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000109-05.2023.5.13.0007
AUTOR OSCAR VICTOR MOTA SOARES
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- OSCAR VICTOR MOTA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 89dd77a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Por meio da petição de id 74db807, a parte executada requer o
imediato desbloqueio de valores em suas contas bancárias, bem
como a extinção da execução, vez que efetuou o pagamento do
débito exequendo (id b992a22), conforme comprovante de depósito
de id 08d6589.
Nada a deferir acerca do pedido de desbloqueio de valores em suas
contas bancárias, visto que sequer houve tentativa de bloqueio,
conforme certidão de id b4977b9.
Dados bancários do exequente e de seu advogado informados nos
autos (id ce64bce).
Expeçam-se alvarás para transferência até o limite dos créditos a
quem de direito e proceda-se ao recolhimento das contribuições
previdenciárias devidas.
Verifica-se da sentença de id eb52712 que a ré também foi
condenada ao pagamento de honorários periciais, no importe de R$
1.200,00, e que, por equívoco, o valor de tal verba não foi incluído
na planilha de cálculos.
Assim, intime-se a parte devedora (RÉU: ALPARGATAS S.A.) para
efetuar o pagamento dos honorários periciais, no importe de R$
1.200,00, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de
constrição imediata de bens, independentemente de mandado de
citação, e inclusão no cadastro de inadimplentes do SERASA
Experian e no BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas),
depois de transcorrido o prazo de 45 dias a contar da intimação.
Operador: MRS
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de setembro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000109-05.2023.5.13.0007
AUTOR OSCAR VICTOR MOTA SOARES
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 859
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 89dd77a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Por meio da petição de id 74db807, a parte executada requer o
imediato desbloqueio de valores em suas contas bancárias, bem
como a extinção da execução, vez que efetuou o pagamento do
débito exequendo (id b992a22), conforme comprovante de depósito
de id 08d6589.
Nada a deferir acerca do pedido de desbloqueio de valores em suas
contas bancárias, visto que sequer houve tentativa de bloqueio,
conforme certidão de id b4977b9.
Dados bancários do exequente e de seu advogado informados nos
autos (id ce64bce).
Expeçam-se alvarás para transferência até o limite dos créditos a
quem de direito e proceda-se ao recolhimento das contribuições
previdenciárias devidas.
Verifica-se da sentença de id eb52712 que a ré também foi
condenada ao pagamento de honorários periciais, no importe de R$
1.200,00, e que, por equívoco, o valor de tal verba não foi incluído
na planilha de cálculos.
Assim, intime-se a parte devedora (RÉU: ALPARGATAS S.A.) para
efetuar o pagamento dos honorários periciais, no importe de R$
1.200,00, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de
constrição imediata de bens, independentemente de mandado de
citação, e inclusão no cadastro de inadimplentes do SERASA
Experian e no BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas),
depois de transcorrido o prazo de 45 dias a contar da intimação.
Operador: MRS
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de setembro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACPCiv-0000097-30.2019.5.13.0007
AUTOR MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
RÉU MUNICIPIO DE SERRA REDONDA
ADVOGADO JOSE WILSON DA SILVA
ROCHA(OAB: 21004/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE SERRA REDONDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 151fa90
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista a manifestação espontânea feita pela Edilidade
quanto ao teor da Petição id: 645795b, notifique-se o MPT.
Após, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para as
deliberações cabíveis.
Operador: FVBM
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de setembro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000519-63.2023.5.13.0007
AUTOR CASSIA FERREIRA SARAIVA
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU ALMEIDA & SARMENTO SERVICOS
DE ESTETICA LTDA
ADVOGADO FLAVIO CHAVES SODRE(OAB:
24930/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- CASSIA FERREIRA SARAIVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0057791
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I -Em virtude do requerido pela ré na manifestação Id:1514e35, e
manifestação Id: 7750dbd, e documentos que a acompanham;
determino ao perito nomeado que responda aos quesitos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 860
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
complementares ali requeridos, prestando os esclarecimentos de
forma circunstanciada, no prazo de cinco dias.
II - Após o perito prestar os esclarecimentos requeridos, vistas as
partes pelo prazo comum de cinco dias, oportunidade em que
também poderão apresentar razões finais em memoriais, no mesmo
prazo, e, também, devem informarem se têm interesse em conciliar.
III - Em não havendo manifestação, quanto ao interesse no acordo,
venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de setembro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000519-63.2023.5.13.0007
AUTOR CASSIA FERREIRA SARAIVA
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU ALMEIDA & SARMENTO SERVICOS
DE ESTETICA LTDA
ADVOGADO FLAVIO CHAVES SODRE(OAB:
24930/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALMEIDA & SARMENTO SERVICOS DE ESTETICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0057791
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I -Em virtude do requerido pela ré na manifestação Id:1514e35, e
manifestação Id: 7750dbd, e documentos que a acompanham;
determino ao perito nomeado que responda aos quesitos
complementares ali requeridos, prestando os esclarecimentos de
forma circunstanciada, no prazo de cinco dias.
II - Após o perito prestar os esclarecimentos requeridos, vistas as
partes pelo prazo comum de cinco dias, oportunidade em que
também poderão apresentar razões finais em memoriais, no mesmo
prazo, e, também, devem informarem se têm interesse em conciliar.
III - Em não havendo manifestação, quanto ao interesse no acordo,
venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de setembro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000897-65.2023.5.13.0024
AUTOR MARCIO JOSE ALMEIDA MARTINS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ef3c05f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, nos autos do processo judicial eletrônico trabalhista
0000897-65.2023.5.13.0024, em que figuram como AUTOR:
MARCIO JOSE ALMEIDA MARTINS e RÉU: ALPARGATAS S.A.,
decido julgar IMPROCEDENTE a demanda.
Honorários advocatícios sucumbenciais a serem pagos pela parte
reclamante ao advogado da parte reclamada, arbitrados em R$
8.100,00, correspondentes a 15% da soma do valor da causa.
Como a parte reclamante é beneficiária da justiça gratuita, a
cobrança dos honorários por ela devidos sujeita-se a condição
suspensiva de exigibilidade, conforme artigo 791-A, § 4º, da CLT.
Custas pela parte reclamante, no valor de R$ 1080,00, calculadas
sobre o valor da causa(R$ 54.000,00), dispensadas ante a
concessão do benefício da justiça gratuita.
Notifiquem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000897-65.2023.5.13.0024
AUTOR MARCIO JOSE ALMEIDA MARTINS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 861
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO JOSE ALMEIDA MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ef3c05f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, nos autos do processo judicial eletrônico trabalhista
0000897-65.2023.5.13.0024, em que figuram como AUTOR:
MARCIO JOSE ALMEIDA MARTINS e RÉU: ALPARGATAS S.A.,
decido julgar IMPROCEDENTE a demanda.
Honorários advocatícios sucumbenciais a serem pagos pela parte
reclamante ao advogado da parte reclamada, arbitrados em R$
8.100,00, correspondentes a 15% da soma do valor da causa.
Como a parte reclamante é beneficiária da justiça gratuita, a
cobrança dos honorários por ela devidos sujeita-se a condição
suspensiva de exigibilidade, conforme artigo 791-A, § 4º, da CLT.
Custas pela parte reclamante, no valor de R$ 1080,00, calculadas
sobre o valor da causa(R$ 54.000,00), dispensadas ante a
concessão do benefício da justiça gratuita.
Notifiquem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000725-77.2023.5.13.0007
EXEQUENTE SEVERINO NETO
ADVOGADO RODOLFO CAVALCANTE
PAIVA(OAB: 13949/PB)
EXECUTADO DLF CONSTRUCAO E
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
ADVOGADO DOUGLAS ANTERIO DE
LUCENA(OAB: 10505/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DLF CONSTRUCAO E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4087fe0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, decido ACOLHER EM PARTEos Embargos de
Declaração interpostos porSEVERINO NETO, nos exatos termos e
fundamentos expostos, que passa a integrar o presente
dispositivo,para arbitrar em R$ 7.867,43 (sete mil oitocentos e
sessenta e sete reais e quarenta e três centavos) a indenização
substitutiva ao seguro-desemprego, decorrente da multa pelo
descumprimento da entrega das guias do respectivo benefício.
Por oportuno, ratifico a multa de R$ 3.000,00 imposta à reclamada
pelo cumprimento extemporâneo da anotação da CTPS do
reclamante.
Ressalte-se também que ambas as multas são cumulativas.
Planilha em anexo onde se fez constar ambas as condenações.
Fica a reclamada para pagar a quantia de R$ 10.867,43 (dez mil
oitocentos e sessenta e sete reais e quarenta e três centavos), no
prazo de 48 (quarenta e oito) horas (Art. 880, CLT), ou indicar bens
à penhora, sob pena de constrição imediata de bens,
independentemente de mandado de citação (Art. 883, CLT), com a
realização das pesquisas aos sistemas conveniados, inscrição do(a)
executado(a) no cadastro de inadimplentes do SERASA Experian e
inclusão no BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas)
após transcorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias da
intimação para pagamento, se não houver garantia do juízo (Art.
883-A, CLT).
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000725-77.2023.5.13.0007
EXEQUENTE SEVERINO NETO
ADVOGADO RODOLFO CAVALCANTE
PAIVA(OAB: 13949/PB)
EXECUTADO DLF CONSTRUCAO E
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
ADVOGADO DOUGLAS ANTERIO DE
LUCENA(OAB: 10505/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO NETO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 862
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4087fe0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, decido ACOLHER EM PARTEos Embargos de
Declaração interpostos porSEVERINO NETO, nos exatos termos e
fundamentos expostos, que passa a integrar o presente
dispositivo,para arbitrar em R$ 7.867,43 (sete mil oitocentos e
sessenta e sete reais e quarenta e três centavos) a indenização
substitutiva ao seguro-desemprego, decorrente da multa pelo
descumprimento da entrega das guias do respectivo benefício.
Por oportuno, ratifico a multa de R$ 3.000,00 imposta à reclamada
pelo cumprimento extemporâneo da anotação da CTPS do
reclamante.
Ressalte-se também que ambas as multas são cumulativas.
Planilha em anexo onde se fez constar ambas as condenações.
Fica a reclamada para pagar a quantia de R$ 10.867,43 (dez mil
oitocentos e sessenta e sete reais e quarenta e três centavos), no
prazo de 48 (quarenta e oito) horas (Art. 880, CLT), ou indicar bens
à penhora, sob pena de constrição imediata de bens,
independentemente de mandado de citação (Art. 883, CLT), com a
realização das pesquisas aos sistemas conveniados, inscrição do(a)
executado(a) no cadastro de inadimplentes do SERASA Experian e
inclusão no BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas)
após transcorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias da
intimação para pagamento, se não houver garantia do juízo (Art.
883-A, CLT).
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001029-76.2023.5.13.0007
AUTOR PAMELA KALINA ARAUJO DOS
SANTOS
ADVOGADO ANTONIO PEDRO DE MELO
NETTO(OAB: 18544/PB)
RÉU JACKSON LUIS MATOS ARAGAO
RÉU AUGUSTO CESAR MATOS ARAGAO
RÉU JOSE RUDVAL ARAGAO DE JESUS
SOBRINHO
Intimado(s)/Citado(s):
- PAMELA KALINA ARAUJO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 99be45f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Intime-se a reclamante para informar, no prazo de cinco dias,
os atuais endereços do primeiro e terceiro reclamados, pois as
notificações a eles endereçadas não foram cumpridas pelo senhor
oficial de justiça, conforme certidões Id: 5568d75 e 35f0ee6, sob
pena de extinção do processo sem apreciação do mérito em relação
a estes réus.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de setembro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001042-75.2023.5.13.0007
AUTOR JOSE WELLINGTON DA SILVA
ADVOGADO RAWLLA KYCIA ANDRADE
SOUZA(OAB: 18914/PB)
RÉU ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE WELLINGTON DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8cd4e19
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
O autor se pronunciar no prazo de cinco dias sobre a decisão Id:
578cdf0, pois há identidade de partes entre esta ação e àquela.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de setembro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000360-57.2022.5.13.0007
AUTOR BRUNO DE CARVALHO CEZAR
ADVOGADO ALESSANDRA CRISTINA DIAS(OAB:
144802/MG)
ADVOGADO DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE
SOUZA DIAS(OAB: 116893/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 863
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
ADVOGADO MARCOS ROBERTO DIAS(OAB:
87946/MG)
RÉU MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO DE CARVALHO CEZAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1b43320
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Chamo o feito à boa ordem processual, para deferir o pedido do
autor.
De fato, resta pendente de pagamento o valor correspondente às
contribuições previdenciárias.
Fica a empresa, portanto, intimada a complementar o valor da
execução (R$ 517,69), no prazo de 5 dias, sob pena de execução.
As contribuições previdenciárias deverão ser recolhidas em guia
GPS através do linkhttp://www.trt18.jus.br/portal/servicos/guias-e-
recolhimentos/contribuicoes-previdenciarias-gps/, com indicação da
respectiva competência, mediante indicação do código 2909,
fazendo referência ao número completo do processo em epígrafe,
indicando-se o CNPJ. Em caso de empregador ou tomador de
serviços com cadastro apenas no CEI, a guia GPS referente à
contribuição do empresário deve indicar o código 2801. No caso de
empregado doméstico e trabalhador autônomo, o recolhimento
previdenciário total deve ser realizado em guia GPS com código
1708, indicando-se o NIT do trabalhador.
O pagamento também poderá ser efetuado por depósito judicial
vinculado aos autos através do link:
https://pje.trt13.jus.br/sif/boleto/novo.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de setembro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000360-57.2022.5.13.0007
AUTOR BRUNO DE CARVALHO CEZAR
ADVOGADO ALESSANDRA CRISTINA DIAS(OAB:
144802/MG)
ADVOGADO DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE
SOUZA DIAS(OAB: 116893/MG)
ADVOGADO MARCOS ROBERTO DIAS(OAB:
87946/MG)
RÉU MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGAZINE LUIZA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1b43320
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Chamo o feito à boa ordem processual, para deferir o pedido do
autor.
De fato, resta pendente de pagamento o valor correspondente às
contribuições previdenciárias.
Fica a empresa, portanto, intimada a complementar o valor da
execução (R$ 517,69), no prazo de 5 dias, sob pena de execução.
As contribuições previdenciárias deverão ser recolhidas em guia
GPS através do linkhttp://www.trt18.jus.br/portal/servicos/guias-e-
recolhimentos/contribuicoes-previdenciarias-gps/, com indicação da
respectiva competência, mediante indicação do código 2909,
fazendo referência ao número completo do processo em epígrafe,
indicando-se o CNPJ. Em caso de empregador ou tomador de
serviços com cadastro apenas no CEI, a guia GPS referente à
contribuição do empresário deve indicar o código 2801. No caso de
empregado doméstico e trabalhador autônomo, o recolhimento
previdenciário total deve ser realizado em guia GPS com código
1708, indicando-se o NIT do trabalhador.
O pagamento também poderá ser efetuado por depósito judicial
vinculado aos autos através do link:
https://pje.trt13.jus.br/sif/boleto/novo.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de setembro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001086-94.2023.5.13.0007
AUTOR KALEBY FREIRE DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 864
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- KALEBY FREIRE DA SILVA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5167275
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Compulsando os autos constato ainda a alegação de “Doença
Ocupacional”. Assim, resolveu o Juízo desde logo designar a
realização de perícia, que somente será elaborada após a oitiva das
partes.
Nomeado como perito o Dr. João Jorge Di Pace Tejo,que deverá
ser notificado para apresentar laudo em VINTE dias úteis, a contar
de 13/10/2023.
Deverá o perito analisar a existência da patologia, bem assim da
ocorrência de nexo de causalidade direto ou indireto entre o
trabalho desenvolvido pelo(a) reclamante e a patologia por ele
alegada. Verificado tais elementos deverá o perito apresentar
conclusão circunstanciada quanto aos referidos elementos,
informando se doença que o reclamante diz ter decorreu da sua
prestação de serviços para a empresa e se há diminuição na
capacidade laborativa do empregado e em que grau.
Ficam as partes com o prazo de cinco dias úteis para, querendo,
apresentar quesitos e indicar assistentes, sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de setembro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001086-94.2023.5.13.0007
AUTOR KALEBY FREIRE DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5167275
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Compulsando os autos constato ainda a alegação de “Doença
Ocupacional”. Assim, resolveu o Juízo desde logo designar a
realização de perícia, que somente será elaborada após a oitiva das
partes.
Nomeado como perito o Dr. João Jorge Di Pace Tejo,que deverá
ser notificado para apresentar laudo em VINTE dias úteis, a contar
de 13/10/2023.
Deverá o perito analisar a existência da patologia, bem assim da
ocorrência de nexo de causalidade direto ou indireto entre o
trabalho desenvolvido pelo(a) reclamante e a patologia por ele
alegada. Verificado tais elementos deverá o perito apresentar
conclusão circunstanciada quanto aos referidos elementos,
informando se doença que o reclamante diz ter decorreu da sua
prestação de serviços para a empresa e se há diminuição na
capacidade laborativa do empregado e em que grau.
Ficam as partes com o prazo de cinco dias úteis para, querendo,
apresentar quesitos e indicar assistentes, sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de setembro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000308-61.2022.5.13.0007
AUTOR HUMBERTO DE MIRANDA COSTA
ADVOGADO LUANDERSON WALLYSON SILVA
ARAUJO(OAB: 28419/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- HUMBERTO DE MIRANDA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cfbe123
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 865
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Reformada a sentença para julgar improcedente a demanda,
conforme acórdão de #id:cf474ad, arquivem-se definitivamente os
presentes autos, com as cautelas de estilo, ficando dispensada a
certidão de arquivamento em face da tramitação específica nas
movimentações.
Intimem-se.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de setembro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000838-80.2023.5.13.0023
AUTOR WALLACY VITAL ANDRADE
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- WALLACY VITAL ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 23be4e0
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I – Vistas às partes para se pronunciarem sobre o laudo pericial, Id:
9fd8eb0, juntado em 01/09/2023, no prazo de cinco dias.
II – Decorrido o prazo no item I, com ou sem impugnação, as partes
deverão apresentar suas razões finais, no prazo sucessivo e
preclusivo de 48 horas, oportunidade em que deverão manifestar
eventual interesse em conciliar.
III - Após, venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de setembro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000838-80.2023.5.13.0023
AUTOR WALLACY VITAL ANDRADE
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 23be4e0
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I – Vistas às partes para se pronunciarem sobre o laudo pericial, Id:
9fd8eb0, juntado em 01/09/2023, no prazo de cinco dias.
II – Decorrido o prazo no item I, com ou sem impugnação, as partes
deverão apresentar suas razões finais, no prazo sucessivo e
preclusivo de 48 horas, oportunidade em que deverão manifestar
eventual interesse em conciliar.
III - Após, venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de setembro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000796-16.2022.5.13.0007
AUTOR ALISSON DE MOTA FRUTUOSO
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DANILO VIDERES E SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID beead85
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 866
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Expeçam-se alvarás para os respectivos credores, bem como para
recolhimento das custas processuais.
Deverão as partes e advogados indicar suas contas bancárias nos
autos para fins de transferência dos valores depositados em contas
judiciais que lhes forem devidos neste processo, inclusive quanto
aos honorários advocatícios, nesse caso com a necessária juntada
do contrato ou indicação nos autos, sob pena de transferência para
qualquer outra conta localizada no SISBAJUD/CCS.
Não foi efetuado bloqueio Sisbajud.
Destarte, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do
CPC.
Por fim, acaso existentes, levantem-se as restrições RENAJUD e
SERASA, cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s)
do BNDT, levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou
imóvel, caso tenham sido realizadas, e arquivem-se os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários e certificando a
inexistência de contas judiciais com valores disponíveis e não
sacados pelos respectivos beneficiários, nos termos do art. 2º do
ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Intimem-se.
Operador: RCS
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000796-16.2022.5.13.0007
AUTOR ALISSON DE MOTA FRUTUOSO
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DANILO VIDERES E SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALISSON DE MOTA FRUTUOSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID beead85
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Expeçam-se alvarás para os respectivos credores, bem como para
recolhimento das custas processuais.
Deverão as partes e advogados indicar suas contas bancárias nos
autos para fins de transferência dos valores depositados em contas
judiciais que lhes forem devidos neste processo, inclusive quanto
aos honorários advocatícios, nesse caso com a necessária juntada
do contrato ou indicação nos autos, sob pena de transferência para
qualquer outra conta localizada no SISBAJUD/CCS.
Não foi efetuado bloqueio Sisbajud.
Destarte, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do
CPC.
Por fim, acaso existentes, levantem-se as restrições RENAJUD e
SERASA, cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s)
do BNDT, levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou
imóvel, caso tenham sido realizadas, e arquivem-se os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários e certificando a
inexistência de contas judiciais com valores disponíveis e não
sacados pelos respectivos beneficiários, nos termos do art. 2º do
ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Intimem-se.
Operador: RCS
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000474-59.2023.5.13.0007
AUTOR PAULO RICARDO DA SILVA CUNHA
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO RICARDO DA SILVA CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aabe5b5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Isso posto, decide este juízo NÃO ACOLHER os embargos de
declaração opostos por CAIXA ECONOMICA FEDERAL.
Intimem-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 867
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000462-45.2023.5.13.0007
AUTOR ERICA ALVES TEIXEIRA
ADVOGADO KATIA FERNANDA TAVARES(OAB:
9874/PB)
RÉU MOISES GUILHERMINO DOS
SANTOS NETO
ADVOGADO JOSE IVSON DE LACERDA MARTINS
JUNIOR(OAB: 22561/PB)
RÉU LEONILSON DA SILVA BARBOSA
ADVOGADO JOSE IVSON DE LACERDA MARTINS
JUNIOR(OAB: 22561/PB)
RÉU SIMONE DE MOURA AGUIAR
ADVOGADO JOSE IVSON DE LACERDA MARTINS
JUNIOR(OAB: 22561/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONILSON DA SILVA BARBOSA
- MOISES GUILHERMINO DOS SANTOS NETO
- SIMONE DE MOURA AGUIAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d83ca0c
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
O pleito autoral é de que seja aplicada multa de 100% sobre o valor
do acordo homologado nos autos, em desfavor da reclamada, em
face do atraso no depósito da parcela.
Realmente a empresa não o fez o pagamento na data aprazada
(comprovante de #id:8019a95), efetuando apenas 1 dia depois.
No entanto, as contribuições previdenciárias foram pagas meses
antes do prazo previsto na decisão que homologou o acordo, bem
como apresentou a ré justificativa plausível para o equívoco,
configurando a boa-fé do devedor.
A praxe demonstra que, se o reclamado pretendesse se furtar à
obrigação de pagar, sequer adimpliria a(s) parcela(s) vencidas nos
prazos devidos, mantendo-se inerte a respeito, o que, a meu ver,
seria efetivamente hipótese de descumprimento da avença.
Não é o caso, no particular.
Ademais, o reclamante não comprova ter sofrido prejuízo de
nenhuma ordem por consequência do atraso. Seria, pois, um
excesso aplicar a multa de 100% em razão da mora, evidentemente
incontroversa, mas não que não autoriza empreender medida
carente de razoabilidade e flagrantemente desproporcional: é que
se revela por demais claro o interesse do demandado em
prosseguir no cumprimento do acordo firmado em juízo.
Embora o acordo tenha força de decisão transitada em julgado, esta
não se afigura intransponível ao juízo de ponderação do
magistrado, forte no art. 413 do Código Civil, demandando em
casos excepcionais sua relativização como no contexto que ora se
delineia.
Neste sentido:
EMENTA AGRAVO DE PETIÇÃO. TERMO CONCILIATÓRIO.
DESCUMPRIMENTO PARCIAL DO ACORDO. ATRASO DE UM
DIA NO PAGAMENTO. MULTA. DISPENSA. POSSIBILIDADE. A
CLÁUSULA PENAL É ESTIPULADA PARA DESESTIMULAR O
INADIMPLEMENTO DO DEVEDOR, MAS NÃO PARA O
ENRIQUECIMENTO ILÍCITO POR PARTE DO CREDOR,
TAMPOUCO PARA DESCARACTERIZAR O PRINCÍPIO DA
RAZOABILIDADE. DESSE MODO, O ATRASO DE UM DIA NO
PAGAMENTO DA PARCELA ÚNICA DO ACORDO CELEBRADO
ENTRE AS PARTES, NÃO JUSTIFICA A IMPOSIÇÃO DA MULTA
PREVISTA NO TERMO, EIS QUE NÃO SE PODE IGNORAR OS
PRINCÍPIOS DA EQUIDADE, DA PROPORCIONALIDADE E DA
RAZOABILIDADE, ALÉM DA BOA FÉ OBJETIVA DO DEVEDOR
NO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO, TANTO QUE A MESMA
FOI INTEGRALMENTE ADIMPLIDA NO DIA POSTERIOR AO
ACORDADO. AGRAVO IMPROVIDO. II.
(TRT-19 - AP: 00020215520125190007 0002021-
55.2012.5.19.0007, Relator: João Leite, Data de Publicação:
05/03/2020)
Assim, pelos fundamentos expostos e dada a evidente boa-fé do
pagador, dispenso a multa pactuada.
Atente-se, todavia, o réu, que não será admitido outro atraso
semelhante, devendo cumprir integralmente o acordo na forma
pactuada.
Notifiquem-se as partes.
De resto, aguarde-se o cumprimento regular do acordo.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de setembro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000462-45.2023.5.13.0007
AUTOR ERICA ALVES TEIXEIRA
ADVOGADO KATIA FERNANDA TAVARES(OAB:
9874/PB)
RÉU MOISES GUILHERMINO DOS
SANTOS NETO
ADVOGADO JOSE IVSON DE LACERDA MARTINS
JUNIOR(OAB: 22561/PB)
RÉU LEONILSON DA SILVA BARBOSA
ADVOGADO JOSE IVSON DE LACERDA MARTINS
JUNIOR(OAB: 22561/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 868
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
RÉU SIMONE DE MOURA AGUIAR
ADVOGADO JOSE IVSON DE LACERDA MARTINS
JUNIOR(OAB: 22561/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERICA ALVES TEIXEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d83ca0c
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
O pleito autoral é de que seja aplicada multa de 100% sobre o valor
do acordo homologado nos autos, em desfavor da reclamada, em
face do atraso no depósito da parcela.
Realmente a empresa não o fez o pagamento na data aprazada
(comprovante de #id:8019a95), efetuando apenas 1 dia depois.
No entanto, as contribuições previdenciárias foram pagas meses
antes do prazo previsto na decisão que homologou o acordo, bem
como apresentou a ré justificativa plausível para o equívoco,
configurando a boa-fé do devedor.
A praxe demonstra que, se o reclamado pretendesse se furtar à
obrigação de pagar, sequer adimpliria a(s) parcela(s) vencidas nos
prazos devidos, mantendo-se inerte a respeito, o que, a meu ver,
seria efetivamente hipótese de descumprimento da avença.
Não é o caso, no particular.
Ademais, o reclamante não comprova ter sofrido prejuízo de
nenhuma ordem por consequência do atraso. Seria, pois, um
excesso aplicar a multa de 100% em razão da mora, evidentemente
incontroversa, mas não que não autoriza empreender medida
carente de razoabilidade e flagrantemente desproporcional: é que
se revela por demais claro o interesse do demandado em
prosseguir no cumprimento do acordo firmado em juízo.
Embora o acordo tenha força de decisão transitada em julgado, esta
não se afigura intransponível ao juízo de ponderação do
magistrado, forte no art. 413 do Código Civil, demandando em
casos excepcionais sua relativização como no contexto que ora se
delineia.
Neste sentido:
EMENTA AGRAVO DE PETIÇÃO. TERMO CONCILIATÓRIO.
DESCUMPRIMENTO PARCIAL DO ACORDO. ATRASO DE UM
DIA NO PAGAMENTO. MULTA. DISPENSA. POSSIBILIDADE. A
CLÁUSULA PENAL É ESTIPULADA PARA DESESTIMULAR O
INADIMPLEMENTO DO DEVEDOR, MAS NÃO PARA O
ENRIQUECIMENTO ILÍCITO POR PARTE DO CREDOR,
TAMPOUCO PARA DESCARACTERIZAR O PRINCÍPIO DA
RAZOABILIDADE. DESSE MODO, O ATRASO DE UM DIA NO
PAGAMENTO DA PARCELA ÚNICA DO ACORDO CELEBRADO
ENTRE AS PARTES, NÃO JUSTIFICA A IMPOSIÇÃO DA MULTA
PREVISTA NO TERMO, EIS QUE NÃO SE PODE IGNORAR OS
PRINCÍPIOS DA EQUIDADE, DA PROPORCIONALIDADE E DA
RAZOABILIDADE, ALÉM DA BOA FÉ OBJETIVA DO DEVEDOR
NO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO, TANTO QUE A MESMA
FOI INTEGRALMENTE ADIMPLIDA NO DIA POSTERIOR AO
ACORDADO. AGRAVO IMPROVIDO. II.
(TRT-19 - AP: 00020215520125190007 0002021-
55.2012.5.19.0007, Relator: João Leite, Data de Publicação:
05/03/2020)
Assim, pelos fundamentos expostos e dada a evidente boa-fé do
pagador, dispenso a multa pactuada.
Atente-se, todavia, o réu, que não será admitido outro atraso
semelhante, devendo cumprir integralmente o acordo na forma
pactuada.
Notifiquem-se as partes.
De resto, aguarde-se o cumprimento regular do acordo.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de setembro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000576-91.2017.5.13.0007
AUTOR SANDRO DOS SANTOS OLIVEIRA
ADVOGADO RAFAELA HERCULANO LIMA(OAB:
19602/PB)
ADVOGADO IZABEL DANTAS DE ALMEIDA(OAB:
19626/PB)
RÉU ITAPISSUMA S/A
ADVOGADO GUILHERME DE SOUZA
MONTEIRO(OAB: 43532/PE)
ADVOGADO PAULO GUSTAVO FREIRE DINIZ
COSTA(OAB: 31264/PE)
RÉU ITAPUI BARBALHENSE INDUSTRIA
DE CIMENTOS S/A
ADVOGADO GUILHERME DE SOUZA
MONTEIRO(OAB: 43532/PE)
ADVOGADO PAULO GUSTAVO FREIRE DINIZ
COSTA(OAB: 31264/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
LRF-LIDERES EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO NATALIA PIMENTEL LOPES(OAB:
30920/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRO DOS SANTOS OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 869
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À AUTORA: De ordem, fica a autora notificada
para ciência da expedição de nova certidão de crédito de
Id:6e546b6.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de setembro de 2023.
grace kelly da mota bezerra
Assessor
2ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Edital
Processo Nº ATOrd-0000808-90.2023.5.13.0008
AUTOR R.L.G.
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RÉU M.C.E.L.D.V.L.
RÉU D.E.S.D.B.L.
RÉU F.F.C.
RÉU M.V.S.L.A.L.
RÉU A.I.D.S.N.
RÉU B.S.D.E.T.L.
RÉU B.H.P.L.
RÉU B.G.S.L.
RÉU B.C.D.I.E.T.L.
RÉU C.S.R.L.
RÉU G.C.T.E.C.L.
Intimado(s)/Citado(s):
- B.S.D.E.T.L.
Tomar ciência do(a) Edital de ID 9ce28ac.
Processo Nº ATOrd-0000808-90.2023.5.13.0008
AUTOR R.L.G.
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RÉU M.C.E.L.D.V.L.
RÉU D.E.S.D.B.L.
RÉU F.F.C.
RÉU M.V.S.L.A.L.
RÉU A.I.D.S.N.
RÉU B.S.D.E.T.L.
RÉU B.H.P.L.
RÉU B.G.S.L.
RÉU B.C.D.I.E.T.L.
RÉU C.S.R.L.
RÉU G.C.T.E.C.L.
Intimado(s)/Citado(s):
- B.G.S.L.
Tomar ciência do(a) Edital de ID 4d4c8fc.
Processo Nº ATOrd-0000808-90.2023.5.13.0008
AUTOR R.L.G.
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RÉU M.C.E.L.D.V.L.
RÉU D.E.S.D.B.L.
RÉU F.F.C.
RÉU M.V.S.L.A.L.
RÉU A.I.D.S.N.
RÉU B.S.D.E.T.L.
RÉU B.H.P.L.
RÉU B.G.S.L.
RÉU B.C.D.I.E.T.L.
RÉU C.S.R.L.
RÉU G.C.T.E.C.L.
Intimado(s)/Citado(s):
- B.H.P.L.
Tomar ciência do(a) Edital de ID 4c9fb68.
Processo Nº ATOrd-0000808-90.2023.5.13.0008
AUTOR R.L.G.
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RÉU M.C.E.L.D.V.L.
RÉU D.E.S.D.B.L.
RÉU F.F.C.
RÉU M.V.S.L.A.L.
RÉU A.I.D.S.N.
RÉU B.S.D.E.T.L.
RÉU B.H.P.L.
RÉU B.G.S.L.
RÉU B.C.D.I.E.T.L.
RÉU C.S.R.L.
RÉU G.C.T.E.C.L.
Intimado(s)/Citado(s):
- B.C.D.I.E.T.L.
Tomar ciência do(a) Edital de ID 8cc280d.
Processo Nº ATOrd-0000808-90.2023.5.13.0008
AUTOR R.L.G.
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RÉU M.C.E.L.D.V.L.
RÉU D.E.S.D.B.L.
RÉU F.F.C.
RÉU M.V.S.L.A.L.
RÉU A.I.D.S.N.
RÉU B.S.D.E.T.L.
RÉU B.H.P.L.
RÉU B.G.S.L.
RÉU B.C.D.I.E.T.L.
RÉU C.S.R.L.
RÉU G.C.T.E.C.L.
Intimado(s)/Citado(s):
- G.C.T.E.C.L.
Tomar ciência do(a) Edital de ID f80d36e.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 870
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
Processo Nº ATOrd-0000808-90.2023.5.13.0008
AUTOR R.L.G.
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RÉU M.C.E.L.D.V.L.
RÉU D.E.S.D.B.L.
RÉU F.F.C.
RÉU M.V.S.L.A.L.
RÉU A.I.D.S.N.
RÉU B.S.D.E.T.L.
RÉU B.H.P.L.
RÉU B.G.S.L.
RÉU B.C.D.I.E.T.L.
RÉU C.S.R.L.
RÉU G.C.T.E.C.L.
Intimado(s)/Citado(s):
- M.C.E.L.D.V.L.
Tomar ciência do(a) Edital de ID 0529003.
Processo Nº ATOrd-0000808-90.2023.5.13.0008
AUTOR R.L.G.
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RÉU M.C.E.L.D.V.L.
RÉU D.E.S.D.B.L.
RÉU F.F.C.
RÉU M.V.S.L.A.L.
RÉU A.I.D.S.N.
RÉU B.S.D.E.T.L.
RÉU B.H.P.L.
RÉU B.G.S.L.
RÉU B.C.D.I.E.T.L.
RÉU C.S.R.L.
RÉU G.C.T.E.C.L.
Intimado(s)/Citado(s):
- M.V.S.L.A.L.
Tomar ciência do(a) Edital de ID 5ec0d84.
Processo Nº ATOrd-0000808-90.2023.5.13.0008
AUTOR R.L.G.
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RÉU M.C.E.L.D.V.L.
RÉU D.E.S.D.B.L.
RÉU F.F.C.
RÉU M.V.S.L.A.L.
RÉU A.I.D.S.N.
RÉU B.S.D.E.T.L.
RÉU B.H.P.L.
RÉU B.G.S.L.
RÉU B.C.D.I.E.T.L.
RÉU C.S.R.L.
RÉU G.C.T.E.C.L.
Intimado(s)/Citado(s):
- D.E.S.D.B.L.
Tomar ciência do(a) Edital de ID ac610e3.
Processo Nº ATOrd-0000808-90.2023.5.13.0008
AUTOR R.L.G.
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RÉU M.C.E.L.D.V.L.
RÉU D.E.S.D.B.L.
RÉU F.F.C.
RÉU M.V.S.L.A.L.
RÉU A.I.D.S.N.
RÉU B.S.D.E.T.L.
RÉU B.H.P.L.
RÉU B.G.S.L.
RÉU B.C.D.I.E.T.L.
RÉU C.S.R.L.
RÉU G.C.T.E.C.L.
Intimado(s)/Citado(s):
- F.F.C.
Tomar ciência do(a) Edital de ID c15ae30.
Processo Nº ATOrd-0000808-90.2023.5.13.0008
AUTOR R.L.G.
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RÉU M.C.E.L.D.V.L.
RÉU D.E.S.D.B.L.
RÉU F.F.C.
RÉU M.V.S.L.A.L.
RÉU A.I.D.S.N.
RÉU B.S.D.E.T.L.
RÉU B.H.P.L.
RÉU B.G.S.L.
RÉU B.C.D.I.E.T.L.
RÉU C.S.R.L.
RÉU G.C.T.E.C.L.
Intimado(s)/Citado(s):
- A.I.D.S.N.
Tomar ciência do(a) Edital de ID a381272.
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000736-03.2023.5.13.0009
AUTOR ARTUR DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ARTUR DA SILVA PEREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 871
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre o laudo pericial (ID. 62469f4).
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de agosto de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000736-03.2023.5.13.0009
AUTOR ARTUR DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre o laudo pericial (ID. 62469f4).
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de agosto de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000466-31.2023.5.13.0024
AUTOR RAIFE FARIAS VIEIRA
ADVOGADO ALFREDO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 17753/PB)
RÉU H & F CONSERVAC?O DE IMOVEIS
LTDA - ME
RÉU CONDOMINIO MONTEVILLE
RESIDENCE
ADVOGADO CAROLINE MENDES PATRICIO
CHAGAS(OAB: 16486/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO MONTEVILLE RESIDENCE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f3efbe8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
ANTE O EXPOSTO, decido:
1. rejeitar as preliminares de ilegitimidade passiva ad causam do
CONDOMINIO MONTEVILLE RESIDENCE e de inépcia da petição
inicial, bem como a impugnação ao valor da causa;
2. julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na
petição inicial da reclamação trabalhista ajuizada por RAIFE
FARIAS VIEIRA para condenar os reclamados H & F
CONSERVACAO DE IMOVEIS LTDA e, subsidiariamente,
CONDOMINIO MONTEVILLE RESIDENCE, a pagar à parte
reclamante, no prazo legal, após intimação para esse fim, o valor
dos seguintes títulos, deduzindo-se o valor de R$ 3.000,00,
conforme planilha de cálculo anexa: a) aviso prévio indenizado de
51 dias; b) diferença salarial entre os salários recebidos e os
salários previstos em norma coletiva, do período de 01/01/2019 a
01/10/2022; c) diferença do 13º salário de 2021 (R$ 160,00); d) 13º
salário proporcional de 2022 (11/12); e) férias integrais mais 1/3, em
dobro, dos períodos aquisitivos 2017/2018, 2018/2019 e 2019/2020,
simples do período aquisitivo 2020/2021 e proporcionais a 11/12; f)
adicional noturno de 20% no período de 01/07/2020 a 01/10/2022;
g) reflexos do adicional noturno sobre aviso prévio indenizado de 51
dias, 13º salários, férias mais 1/3 e FGTS mais 40%; h) indenização
do intervalo intrajornada, relativamente a 60 minutos por efetiva
jornada de trabalho, acrescido do adicional de 50%, no período de
20/04/2018 a 01/10/2022; i) diferença do auxílio-alimentação do
período de janeiro de 2019 a 01/10/2022; j) FGTS de janeiro a
01/10/2022, incluindo o aviso prévio indenizado, mais multa de 40%
sobre esses valores; k) multa do artigo 477, § 8º, da CLT.
Honorários advocatícios fixados em: a) 10% (dez por cento) do
montante devido à parte reclamante (sem deduzir desse valor
eventual contribuição previdenciária devida pelo reclamante e
eventual desconto de imposto de renda), em favor do(a)
advogado(a) da parte autora; b) 10% (dez por cento) do valor das
verbas julgadas totalmente improcedentes, em favor do(a)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 872
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
advogado(a) da parte reclamada, ficando esta obrigação sob
condição suspensiva de exigibilidade e somente podendo ser
executada se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado
da sentença, a parte credora demonstrar que deixou de existir a
situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de
gratuidade (não servindo, objetivamente, eventuais créditos neste
ou noutro processo como suporte para afastar a situação de
pobreza, no termo jurídico), extinguindo-se, passado esse prazo, tal
obrigação do beneficiário.
Diante do conteúdo da presente sentença, torna-se sem
necessidade constar valor de honorários sucumbenciais, em
desfavor do reclamante, em planilha de cálculo.
As contribuições previdenciárias incidem sobre as verbas com
natureza salarial, conforme planilha em anexo. Reclamante e
reclamados possuem responsabilidade proporcional, nos termos da
legislação.
Custas, pela parte reclamada, conforme planilha de cálculos.
Expeça-se alvará para processamento do seguro-desemprego.
Intimem-se as partes. Desnecessária a intimação da União (artigo
832, § 5º, da CLT), nos termos da Portaria PGF/AGU nº 47/2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000466-31.2023.5.13.0024
AUTOR RAIFE FARIAS VIEIRA
ADVOGADO ALFREDO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 17753/PB)
RÉU H & F CONSERVAC?O DE IMOVEIS
LTDA - ME
RÉU CONDOMINIO MONTEVILLE
RESIDENCE
ADVOGADO CAROLINE MENDES PATRICIO
CHAGAS(OAB: 16486/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIFE FARIAS VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f3efbe8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
ANTE O EXPOSTO, decido:
1. rejeitar as preliminares de ilegitimidade passiva ad causam do
CONDOMINIO MONTEVILLE RESIDENCE e de inépcia da petição
inicial, bem como a impugnação ao valor da causa;
2. julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na
petição inicial da reclamação trabalhista ajuizada por RAIFE
FARIAS VIEIRA para condenar os reclamados H & F
CONSERVACAO DE IMOVEIS LTDA e, subsidiariamente,
CONDOMINIO MONTEVILLE RESIDENCE, a pagar à parte
reclamante, no prazo legal, após intimação para esse fim, o valor
dos seguintes títulos, deduzindo-se o valor de R$ 3.000,00,
conforme planilha de cálculo anexa: a) aviso prévio indenizado de
51 dias; b) diferença salarial entre os salários recebidos e os
salários previstos em norma coletiva, do período de 01/01/2019 a
01/10/2022; c) diferença do 13º salário de 2021 (R$ 160,00); d) 13º
salário proporcional de 2022 (11/12); e) férias integrais mais 1/3, em
dobro, dos períodos aquisitivos 2017/2018, 2018/2019 e 2019/2020,
simples do período aquisitivo 2020/2021 e proporcionais a 11/12; f)
adicional noturno de 20% no período de 01/07/2020 a 01/10/2022;
g) reflexos do adicional noturno sobre aviso prévio indenizado de 51
dias, 13º salários, férias mais 1/3 e FGTS mais 40%; h) indenização
do intervalo intrajornada, relativamente a 60 minutos por efetiva
jornada de trabalho, acrescido do adicional de 50%, no período de
20/04/2018 a 01/10/2022; i) diferença do auxílio-alimentação do
período de janeiro de 2019 a 01/10/2022; j) FGTS de janeiro a
01/10/2022, incluindo o aviso prévio indenizado, mais multa de 40%
sobre esses valores; k) multa do artigo 477, § 8º, da CLT.
Honorários advocatícios fixados em: a) 10% (dez por cento) do
montante devido à parte reclamante (sem deduzir desse valor
eventual contribuição previdenciária devida pelo reclamante e
eventual desconto de imposto de renda), em favor do(a)
advogado(a) da parte autora; b) 10% (dez por cento) do valor das
verbas julgadas totalmente improcedentes, em favor do(a)
advogado(a) da parte reclamada, ficando esta obrigação sob
condição suspensiva de exigibilidade e somente podendo ser
executada se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado
da sentença, a parte credora demonstrar que deixou de existir a
situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de
gratuidade (não servindo, objetivamente, eventuais créditos neste
ou noutro processo como suporte para afastar a situação de
pobreza, no termo jurídico), extinguindo-se, passado esse prazo, tal
obrigação do beneficiário.
Diante do conteúdo da presente sentença, torna-se sem
necessidade constar valor de honorários sucumbenciais, em
desfavor do reclamante, em planilha de cálculo.
As contribuições previdenciárias incidem sobre as verbas com
natureza salarial, conforme planilha em anexo. Reclamante e
reclamados possuem responsabilidade proporcional, nos termos da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 873
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
legislação.
Custas, pela parte reclamada, conforme planilha de cálculos.
Expeça-se alvará para processamento do seguro-desemprego.
Intimem-se as partes. Desnecessária a intimação da União (artigo
832, § 5º, da CLT), nos termos da Portaria PGF/AGU nº 47/2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001063-48.2023.5.13.0008
AUTOR MANOEL GOMES SOBRINHO
ADVOGADO BRUCE SNIDER CICERO
MONTENEGRO CORDEIRO(OAB:
22280/PB)
RÉU ASSOCIACAO BRASILEIRA DE
APOIO CANNABIS ESPERANCA -
ABRACE
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL GOMES SOBRINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL para tentativa de conciliação e recepção formal
da defesa, que se realizará no dia 03/10/2023 07:30, na sala virtual
de audiência da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB, no
seguinte endereço eletrônico:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81878334536
ou ID da reunião: 818 7833 4536
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado e
que haja apresentação de defesa.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM MEETING, cujo acesso
se dá pelo endereço eletrônico acima informado, podendo ser feito
tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
O acesso à sala deverá ocorrer no mínimo 5 minutos antes do
horário da audiência.
Em caso de necessidade, partes e advogados podem entrar em
contato com a Secretaria da Vara pelo telefone: (83)2102-6121 ou
balcão virtual no seguinte endereço eletrônico:
https://meet.google.com/aix-xksy-rry
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de agosto de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001064-33.2023.5.13.0008
AUTOR THIAGO MATHEUS ALMEIDA
MOREIRA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO MATHEUS ALMEIDA MOREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
Ficam as partes intimadas a participarem da AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL, que se realizará na sala VIRTUAL de
audiências da 2a Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, no dia
20/09/2023 11:00, pela plataforma ZOOM MEETING, a qual poderá
ser acessada pelo endereço eletrônico a seguir indicado:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85983608907
ou ID da reunião: 859 8360 8907
Nesta audiência telepresencial deverão as partes e seus advogados
se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de empresa, fazer-
se substituir por preposto.
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de agosto de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001064-33.2023.5.13.0008
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 874
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
AUTOR THIAGO MATHEUS ALMEIDA
MOREIRA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
Ficam as partes intimadas a participarem da AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL, que se realizará na sala VIRTUAL de
audiências da 2a Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, no dia
20/09/2023 11:00, pela plataforma ZOOM MEETING, a qual poderá
ser acessada pelo endereço eletrônico a seguir indicado:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85983608907
ou ID da reunião: 859 8360 8907
Nesta audiência telepresencial deverão as partes e seus advogados
se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de empresa, fazer-
se substituir por preposto.
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de agosto de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001065-18.2023.5.13.0008
AUTOR SANDRO GARCIA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRO GARCIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL para tentativa de conciliação e recepção formal
da defesa, que se realizará no dia 03/10/2023 07:38, na sala virtual
de audiência da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB, no
seguinte endereço eletrônico:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88135898659
ou ID da reunião: 881 3589 8659
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado e
que haja apresentação de defesa.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM MEETING, cujo acesso
se dá pelo endereço eletrônico acima informado, podendo ser feito
tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
O acesso à sala deverá ocorrer no mínimo 5 minutos antes do
horário da audiência.
Em caso de necessidade, partes e advogados podem entrar em
contato com a Secretaria da Vara pelo telefone: (83)2102-6121 ou
balcão virtual no seguinte endereço eletrônico:
https://meet.google.com/aix-xksy-rry
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de agosto de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001066-03.2023.5.13.0008
AUTOR FLAVIO JACINTO ALMEIDA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO JACINTO ALMEIDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 875
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL para tentativa de conciliação e recepção formal
da defesa, que se realizará no dia 27/09/2023 09:30, na sala virtual
de audiência da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB, no
seguinte endereço eletrônico:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82263227258
ou ID da reunião: 822 6322 7258
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado e
que haja apresentação de defesa.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM MEETING, cujo acesso
se dá pelo endereço eletrônico acima informado, podendo ser feito
tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
O acesso à sala deverá ocorrer no mínimo 5 minutos antes do
horário da audiência.
Em caso de necessidade, partes e advogados podem entrar em
contato com a Secretaria da Vara pelo telefone: (83)2102-6121 ou
balcão virtual no seguinte endereço eletrônico:
https://meet.google.com/aix-xksy-rry
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de agosto de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001067-85.2023.5.13.0008
AUTOR JOALISSON VINICIUS PEREIRA
COSTA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ASSOCIACAO BRASILEIRA DE
APOIO CANNABIS ESPERANCA -
ABRACE
Intimado(s)/Citado(s):
- JOALISSON VINICIUS PEREIRA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL para tentativa de conciliação e recepção formal
da defesa, que se realizará no dia 03/10/2023 07:46, na sala virtual
de audiência da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB, no
seguinte endereço eletrônico:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85891165794
ou ID da reunião: 858 9116 5794
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado e
que haja apresentação de defesa.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM MEETING, cujo acesso
se dá pelo endereço eletrônico acima informado, podendo ser feito
tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
O acesso à sala deverá ocorrer no mínimo 5 minutos antes do
horário da audiência.
Em caso de necessidade, partes e advogados podem entrar em
contato com a Secretaria da Vara pelo telefone: (83)2102-6121 ou
balcão virtual no seguinte endereço eletrônico:
https://meet.google.com/aix-xksy-rry
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de agosto de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000461-57.2023.5.13.0008
AUTOR LORRUAN GABRIEL OLIVEIRA DE
QUEIROZ
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 876
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Para ciência do bloqueio de valores id. 802d55b, prazo de 5 dias
para manifestar-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de agosto de 2023.
FERNANDO MELO BEZERRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000806-23.2023.5.13.0008
AUTOR RONALDO LOPES DE BRITO
ADVOGADO ARTHUR CEZAR CAVALCANTE
BARROS AURELIANO(OAB:
22079/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- RONALDO LOPES DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre o laudo pericial (ID. c9e89d3).
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de setembro de 2023.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000806-23.2023.5.13.0008
AUTOR RONALDO LOPES DE BRITO
ADVOGADO ARTHUR CEZAR CAVALCANTE
BARROS AURELIANO(OAB:
22079/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre o laudo pericial (ID. c9e89d3).
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de setembro de 2023.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001042-14.2019.5.13.0008
AUTOR FENELON ALVES BEZERRA NETO
ADVOGADO HENRIQUE DOUGLLAS JUCA
PEREIRA(OAB: 13616/PB)
RÉU START PROMOCOES E CAPITAL
HUMANO LTDA
ADVOGADO LEANDRO LIMA SOARES DA
SILVA(OAB: 21430/PE)
RÉU INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO RAFAELLA FERNANDA LEITAO DA
COSTA SARAIVA(OAB: 14901/PB)
ADVOGADO BARBARA NERES DE
CARVALHO(OAB: 34400/PE)
PERITO ANA FLAVIA GOMES ANGELO DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- FENELON ALVES BEZERRA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência ao reclamante e patrono das transferências realizadas,
conforme extratos bancários nos autos (IDs. 9008896 e 21f95c0).
ATO ORDINATÓRIO.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de setembro de 2023.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000311-47.2021.5.13.0008
AUTOR GABRIELE DE FARIAS ALMEIDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 877
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU TERESA ARAUJO FERNANDES
BARBOSA
RÉU SA TELECOM DM COMERCIO E
SERVICOS DE TELEFONIA LTDA
RÉU DANILO ARAUJO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIELE DE FARIAS ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intimado para apresentar os dados bancários do exequente, tendo
em vista que fora apresentado somente os dados bancários do
advogado, prazo de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de setembro de 2023.
FERNANDO MELO BEZERRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000607-98.2023.5.13.0008
AUTOR GABRIEL RODRIGUES DOS SANTOS
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO RANYELLE MIRANDA SENA(OAB:
51425/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
RÉU SOLAR.BR PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO RANYELLE MIRANDA SENA(OAB:
51425/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL RODRIGUES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V.Sa intimada para comparecer à perícia designada pelo Juízo
e agendada pelo(a) perito(a) para o horário e local abaixo
discriminados:
Data/hora: 08/09/2023(Sexta feira) às 8:30hs
Local: Sede da Coca Cola, bairro do Distrito Industrial, na cidade de
João Pessoa-PB.
Solicito que no momento da perícia seja disponibilizado um
motorista e uma moto CG 125 cilindradas,com o ano não superior a
2022, a fim de que retrate exatamente as características de trabalho
do reclamante
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de setembro de 2023.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000607-98.2023.5.13.0008
AUTOR GABRIEL RODRIGUES DOS SANTOS
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO RANYELLE MIRANDA SENA(OAB:
51425/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
RÉU SOLAR.BR PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO RANYELLE MIRANDA SENA(OAB:
51425/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V.Sa intimada para comparecer à perícia designada pelo Juízo
e agendada pelo(a) perito(a) para o horário e local abaixo
discriminados:
Data/hora: 08/09/2023(Sexta feira) às 8:30hs
Local: Sede da Coca Cola, bairro do Distrito Industrial, na cidade de
João Pessoa-PB.
Solicito que no momento da perícia seja disponibilizado um
motorista e uma moto CG 125 cilindradas,com o ano não superior a
2022, a fim de que retrate exatamente as características de trabalho
do reclamante
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de setembro de 2023.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000607-98.2023.5.13.0008
AUTOR GABRIEL RODRIGUES DOS SANTOS
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO RANYELLE MIRANDA SENA(OAB:
51425/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 878
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
RÉU SOLAR.BR PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO RANYELLE MIRANDA SENA(OAB:
51425/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SOLAR.BR PARTICIPACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V.Sa intimada para comparecer à perícia designada pelo Juízo
e agendada pelo(a) perito(a) para o horário e local abaixo
discriminados:
Data/hora: 08/09/2023(Sexta feira) às 8:30hs
Local: Sede da Coca Cola, bairro do Distrito Industrial, na cidade de
João Pessoa-PB.
Solicito que no momento da perícia seja disponibilizado um
motorista e uma moto CG 125 cilindradas,com o ano não superior a
2022, a fim de que retrate exatamente as características de trabalho
do reclamante
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de setembro de 2023.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000540-36.2023.5.13.0008
AUTOR JONES GONCALVES DE SOUZA
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO RAFAEL NOGUEIRA PAIVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 76263c3
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamante.
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de setembro de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000540-36.2023.5.13.0008
AUTOR JONES GONCALVES DE SOUZA
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO RAFAEL NOGUEIRA PAIVA
Intimado(s)/Citado(s):
- JONES GONCALVES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 76263c3
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamante.
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de setembro de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000937-95.2023.5.13.0008
AUTOR VALDEZ FELIX DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 879
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDEZ FELIX DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes cientes do agendamento da perícia para o dia
13/09/2023, às 10h30, nas dependências da empresa Reclamada,
situada à Avenida Assis Chateaubriand, 4324, Distrito Industrial,
Campina Grande/PB.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de setembro de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000937-95.2023.5.13.0008
AUTOR VALDEZ FELIX DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes cientes do agendamento da perícia para o dia
13/09/2023, às 10h30, nas dependências da empresa Reclamada,
situada à Avenida Assis Chateaubriand, 4324, Distrito Industrial,
Campina Grande/PB.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de setembro de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000462-42.2023.5.13.0008
AUTOR RONALDO FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 949b185
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamante (ID.dbcd8d6).
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária (reclamada) para contrarrazões, no prazo
legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de setembro de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000462-42.2023.5.13.0008
AUTOR RONALDO FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 880
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- RONALDO FRANCISCO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 949b185
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamante (ID.dbcd8d6).
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária (reclamada) para contrarrazões, no prazo
legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de setembro de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000146-29.2023.5.13.0008
AUTOR CILENEIDE PEREIRA DOS SANTOS
RODRIGUES
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO CARLOS PEDRO SOUSA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6b62ed9
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento
da instrução, oportunizando às partes prazo de 5 dias para
apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.
Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de setembro de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000146-29.2023.5.13.0008
AUTOR CILENEIDE PEREIRA DOS SANTOS
RODRIGUES
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO CARLOS PEDRO SOUSA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- CILENEIDE PEREIRA DOS SANTOS RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6b62ed9
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento
da instrução, oportunizando às partes prazo de 5 dias para
apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.
Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de setembro de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000466-79.2023.5.13.0008
AUTOR JOSELITO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO LUIS VILLANDER RODRIGUES DE
FARIAS(OAB: 23191/PB)
RÉU AUTENTICAR COMERCIO E
SERVICOS AUTOMOTIVOS EIRELI
ADVOGADO ROGERIO DA SILVA CABRAL(OAB:
11171/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTENTICAR COMERCIO E SERVICOS AUTOMOTIVOS
EIRELI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 881
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f59ad7a
proferido nos autos.
DESPACHO
Satisfeita a obrigação com o depósito judicial juntado aos autos
(Id.c25239b), ordeno:
Utilizando-se do saldo depositado pela ré, paguem-se o crédito
líquido do autor, os honorários sucumbenciais ao advogado do
autor.
Custas recolhidas.
O autor e seu patrono têm o prazo de 02 dias para informarem seus
dados bancários, a fim de permitir a transferência dos créditos que
têm a receber.
Uma vez realizadas as transferências supracitadas, registrem-se os
pagamentos realizados e arquivem-se os autos.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de setembro de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000466-79.2023.5.13.0008
AUTOR JOSELITO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO LUIS VILLANDER RODRIGUES DE
FARIAS(OAB: 23191/PB)
RÉU AUTENTICAR COMERCIO E
SERVICOS AUTOMOTIVOS EIRELI
ADVOGADO ROGERIO DA SILVA CABRAL(OAB:
11171/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSELITO PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f59ad7a
proferido nos autos.
DESPACHO
Satisfeita a obrigação com o depósito judicial juntado aos autos
(Id.c25239b), ordeno:
Utilizando-se do saldo depositado pela ré, paguem-se o crédito
líquido do autor, os honorários sucumbenciais ao advogado do
autor.
Custas recolhidas.
O autor e seu patrono têm o prazo de 02 dias para informarem seus
dados bancários, a fim de permitir a transferência dos créditos que
têm a receber.
Uma vez realizadas as transferências supracitadas, registrem-se os
pagamentos realizados e arquivem-se os autos.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de setembro de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000587-10.2023.5.13.0008
AUTOR JOAO VICTOR MUNIZ LOURENCO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 71ac13c
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamada.
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de setembro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000587-10.2023.5.13.0008
AUTOR JOAO VICTOR MUNIZ LOURENCO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 882
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO VICTOR MUNIZ LOURENCO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 71ac13c
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamada.
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de setembro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000329-68.2021.5.13.0008
AUTOR LAERCIO PAULINO DA SILVA
ADVOGADO THIAGO ROBERIO DA SILVA(OAB:
25827/PB)
RÉU RINALDO CAMILO DE SOUSA
RÉU CAMILO E CABRAL LTDA - ME
RÉU GENEZIA MARIA DE SOUSA
Intimado(s)/Citado(s):
- LAERCIO PAULINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1304182
proferido nos autos.
DESPACHO
Informa o patrono do reclamante que tem crédito a receber, no valor
de R$683,24, e requer a expedição de alvará judicial em seu favor,
no valor de R$ 592,17, valor este decorrente de bloqueio sisbajud.
Indica dados bancários.
Indefiro o requerido pelo patrono do reclamante, tendo em vista
que o valor bloqueado nos autos é decorrente de bloqueio
sisbajud cautelar (id. 8aa1cba), não havendo possibilidade de
liberação, nesse momento, visto que, eventuais bloqueios
Sisbajud em pessoas cuja desconsideração da personalidade
jurídica não tenha por acaso sido instaurada servirão de caução
para futura instauração e decisão, à luz das circunstâncias aqui
indicadas e dos autos, conforme despacho de id. dd1d144.
Ciência ao reclamante.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de setembro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000667-26.2023.5.13.0023
AUTOR K.G.C.A.
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU B.B.S.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- K.G.C.A.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 23ebcae.
Processo Nº ATOrd-0000667-26.2023.5.13.0023
AUTOR K.G.C.A.
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU B.B.S.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- B.B.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 23ebcae.
Processo Nº ATSum-0000625-22.2023.5.13.0008
AUTOR JEFFERSON ERICK DOS SANTOS
ADVOGADO VITOR EGIDIO JANSO(OAB:
403807/SP)
ADVOGADO LEONARDO HENRIQUE ALVES
PEREIRA DA SILVA(OAB: 421599/SP)
RÉU BANCO C6 S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 883
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
ADVOGADO JOEL FERREIRA VAZ FILHO(OAB:
169034/SP)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON ERICK DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a051a25
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamante.
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de setembro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000625-22.2023.5.13.0008
AUTOR JEFFERSON ERICK DOS SANTOS
ADVOGADO VITOR EGIDIO JANSO(OAB:
403807/SP)
ADVOGADO LEONARDO HENRIQUE ALVES
PEREIRA DA SILVA(OAB: 421599/SP)
RÉU BANCO C6 S.A.
ADVOGADO JOEL FERREIRA VAZ FILHO(OAB:
169034/SP)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
- BANCO C6 S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a051a25
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamante.
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de setembro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000377-56.2023.5.13.0008
AUTOR DIOGO GOMES LEAL FERNANDES
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 78b37ca
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo devolvido pelo TRT, após transitar em julgado decisão
que manteve a sentença que julgou improcedente a postulação
exordial.
Quanto ao pagamento dos honorários periciais, considerando que a
parte autora é beneficiária da justiça gratuita, requisite-se ao
egrégio Regional o valor dos honorários periciais, consoante Ato
TRT GP nº 66/2019, por meio do AJ-JT.
Em seguida, arquivem-se os autos, conforme orientação da
Corregedoria, no sentido de que o processo poderá ser arquivado
definitivamente quando aguardar tão somente o pagamento dos
honorários periciais já em processamento no E. TRT, uma vez que
esse pagamento dar-se-á diretamente na conta do perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de setembro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000377-56.2023.5.13.0008
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 884
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
AUTOR DIOGO GOMES LEAL FERNANDES
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- DIOGO GOMES LEAL FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 78b37ca
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo devolvido pelo TRT, após transitar em julgado decisão
que manteve a sentença que julgou improcedente a postulação
exordial.
Quanto ao pagamento dos honorários periciais, considerando que a
parte autora é beneficiária da justiça gratuita, requisite-se ao
egrégio Regional o valor dos honorários periciais, consoante Ato
TRT GP nº 66/2019, por meio do AJ-JT.
Em seguida, arquivem-se os autos, conforme orientação da
Corregedoria, no sentido de que o processo poderá ser arquivado
definitivamente quando aguardar tão somente o pagamento dos
honorários periciais já em processamento no E. TRT, uma vez que
esse pagamento dar-se-á diretamente na conta do perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de setembro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000405-24.2023.5.13.0008
AUTOR JOSE RICARDO DE ASSIS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RICARDO DE ASSIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4cc7092
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamada.
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de setembro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000405-24.2023.5.13.0008
AUTOR JOSE RICARDO DE ASSIS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4cc7092
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamada.
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de setembro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000415-68.2023.5.13.0008
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 885
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
AUTOR WESLLEY RICARDO DOS SANTOS
SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9a98371
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Satisfeita a obrigação com os pagamentos e recolhimentos
realizados, extingue-se a execução com fulcro no art. 924 do NCPC.
Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000415-68.2023.5.13.0008
AUTOR WESLLEY RICARDO DOS SANTOS
SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- WESLLEY RICARDO DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9a98371
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Satisfeita a obrigação com os pagamentos e recolhimentos
realizados, extingue-se a execução com fulcro no art. 924 do NCPC.
Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000819-22.2023.5.13.0008
AUTOR ALYSSON MATEUS TAVARES
RIBEIRO ARAUJO
ADVOGADO ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:
8850/PB)
RÉU BANCO PAN S.A.
ADVOGADO MARIA ELISA PERRONE DOS REIS
TOLER(OAB: 178060/SP)
ADVOGADO PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS
REIS(OAB: 23134/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO PAN S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b9d39df
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
1. Trata-se de homologação de acordo firmado entre as partes.
2. HOMOLOGO O ACORDO firmado entre as partes (ID.
163de48), com os elementos desta decisão, para que surta seus
efeitos jurídicos, considerando abrangidos pelo acordo o objeto da
presente ação e todos e quaisquer eventuais direitos do extinto
contrato de trabalho e outras relações jurídicas havidas entre as
partes, os quais ficarão automaticamente quitados com o
cumprimento integral das obrigações pactuadas.
3. O pagamento das parcelas deverá ocorrer na forma acordada
entre as parte e a cláusula penal a incidir no caso de
inadimplemento ou mora é de multa de 50% sobre o valor
inadimplido, com vencimento antecipado das parcelas vincendas
(Art. 891 da CLT).
No silêncio do autor nos 5 (cinco) dias úteis subsequentes à data
prevista para pagamento, presumir-se-á cumprido o acordo.
4. Custas processuais no valor de R$2.400,00, equivalentes a 2%
sobre o valor do acordo (R$120.000,00), pela parte autora, porém
dispensadas em face da concessão dos benefícios da justiça
gratuita.
5. Não há contribuições previdenciárias ante a natureza
indenizatória das verbas objeto da conciliação.
6. Cumprido o acordo, arquivem-se os autos; caso contrário,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 886
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
execute-se.
7. Intimem-se as partes.
8. Desnecessária a intimação da PGF, face os termos da Portaria
MF n. 582/2013.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000819-22.2023.5.13.0008
AUTOR ALYSSON MATEUS TAVARES
RIBEIRO ARAUJO
ADVOGADO ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:
8850/PB)
RÉU BANCO PAN S.A.
ADVOGADO MARIA ELISA PERRONE DOS REIS
TOLER(OAB: 178060/SP)
ADVOGADO PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS
REIS(OAB: 23134/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALYSSON MATEUS TAVARES RIBEIRO ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b9d39df
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
1. Trata-se de homologação de acordo firmado entre as partes.
2. HOMOLOGO O ACORDO firmado entre as partes (ID.
163de48), com os elementos desta decisão, para que surta seus
efeitos jurídicos, considerando abrangidos pelo acordo o objeto da
presente ação e todos e quaisquer eventuais direitos do extinto
contrato de trabalho e outras relações jurídicas havidas entre as
partes, os quais ficarão automaticamente quitados com o
cumprimento integral das obrigações pactuadas.
3. O pagamento das parcelas deverá ocorrer na forma acordada
entre as parte e a cláusula penal a incidir no caso de
inadimplemento ou mora é de multa de 50% sobre o valor
inadimplido, com vencimento antecipado das parcelas vincendas
(Art. 891 da CLT).
No silêncio do autor nos 5 (cinco) dias úteis subsequentes à data
prevista para pagamento, presumir-se-á cumprido o acordo.
4. Custas processuais no valor de R$2.400,00, equivalentes a 2%
sobre o valor do acordo (R$120.000,00), pela parte autora, porém
dispensadas em face da concessão dos benefícios da justiça
gratuita.
5. Não há contribuições previdenciárias ante a natureza
indenizatória das verbas objeto da conciliação.
6. Cumprido o acordo, arquivem-se os autos; caso contrário,
execute-se.
7. Intimem-se as partes.
8. Desnecessária a intimação da PGF, face os termos da Portaria
MF n. 582/2013.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000448-58.2023.5.13.0008
AUTOR FABIANA BATISTA DOS SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO RAFAEL NOGUEIRA PAIVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 50808e3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:
1. julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos contidos na Ação
Trabalhista ajuizada por FABIANA BATISTA DOS SANTOS em face
de ALPARGATAS S.A., para condenar esta ao pagamento do
adicional de insalubridade em o grau médio e reflexos sobre aviso
prévio, férias+1/3, 13º salários e FGTS + 40%.
Condeno a parte ré a pagar o equivalente a 10% do valor da
condenação a título de honorários advocatícios sucumbenciais.
Condeno a parte autora a pagar o equivalente a 10% do valor dos
pedidos julgados improcedentes a título de honorários advocatícios
sucumbenciais.Nos termos da lei e decisão do STF, deve a
cobrança desses honorários ficar suspensa até eventual
comprovação de mudança na condição de hipossuficiente da parte
trabalhadora.
Tudo de acordo com a fundamentação e cálculos anexos, partes
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 887
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
integrantes deste dispositivo como se nele transcritas estivessem.
Contribuições previdenciárias ou IR incidentes sobre os títulos
condenados de caráter salarial, na forma da planilha anexa.
Custas pela parte reclamada, no valor declinado nos cálculos
anexo, calculadas sobre o valor da condenação.
Notifiquem-se as partes
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000448-58.2023.5.13.0008
AUTOR FABIANA BATISTA DOS SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO RAFAEL NOGUEIRA PAIVA
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANA BATISTA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 50808e3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:
1. julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos contidos na Ação
Trabalhista ajuizada por FABIANA BATISTA DOS SANTOS em face
de ALPARGATAS S.A., para condenar esta ao pagamento do
adicional de insalubridade em o grau médio e reflexos sobre aviso
prévio, férias+1/3, 13º salários e FGTS + 40%.
Condeno a parte ré a pagar o equivalente a 10% do valor da
condenação a título de honorários advocatícios sucumbenciais.
Condeno a parte autora a pagar o equivalente a 10% do valor dos
pedidos julgados improcedentes a título de honorários advocatícios
sucumbenciais.Nos termos da lei e decisão do STF, deve a
cobrança desses honorários ficar suspensa até eventual
comprovação de mudança na condição de hipossuficiente da parte
trabalhadora.
Tudo de acordo com a fundamentação e cálculos anexos, partes
integrantes deste dispositivo como se nele transcritas estivessem.
Contribuições previdenciárias ou IR incidentes sobre os títulos
condenados de caráter salarial, na forma da planilha anexa.
Custas pela parte reclamada, no valor declinado nos cálculos
anexo, calculadas sobre o valor da condenação.
Notifiquem-se as partes
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACPCiv-0000436-20.2018.5.13.0008
AUTOR MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
RÉU JAR CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
ADVOGADO RAISA ZORAIDE CUNHA DE
MELO(OAB: 18581/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAR CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5d888f7
proferida nos autos.
DESPACHO
Manifesta-se o MPT anunciando que não há nos autos a
comprovação de que a empresa demandada tenha cumprido as
obrigações de fazer/não fazer objeto da transação extrajudicial.
Pleiteia a dilação do prazo em 60 dias para indicar a destinação
social dos bens e/ou equipamentos objeto da cláusula segunda do
acordo.
Concomitantemente, requer a expedição de ofício à Gerência
Regional do Trabalho em Campina Grande/PB, requisitando a
realização de ação fiscal na empresa ré, com o propósito de
verificar o efetivo cumprimento das obrigações de fazer previstas na
cláusula segunda do acordo constante do Id bc97b19.
A diligência pretendida encontra-se dentro das prerrogativas legais
do MPT previstas na LC n.º 75/93, não sendo necessária a
intervenção deste Juízo para o fim pretendido.
Diante do exposto, concedo ao “Parquet” o prazo de 60 dias para
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3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 888
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
requisição da diligência diretamente à Gerência Regional do
Trabalho em Campina Grande/PB, devendo informar nos autos a
data prevista para realização da ação fiscal.
Em igual prazo deverá indicar instituição sem fins lucrativos ou
entidade pública a qual será destinado os equipamentos objeto da
cláusula segunda do acordo do ID. 02fcb1c.
Sobreste-se o feito.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de setembro de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000428-67.2023.5.13.0008
AUTOR JOSE ADRIANO ANDRADE DA SILVA
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
RÉU MAIS CONDOMINIO
ADMINISTRADORA DE
CONDOMINIOS EIRELI
ADVOGADO MARCOS ALEXSANDRO AQUINO DE
MELO(OAB: 20439/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ADRIANO ANDRADE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 955d220
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição do reclamante denunciando o inadimplemento das 2ª e 3ª
parcelas do acordo (id 511a4c1), e requerendo a aplicação da
cláusula penal de 100% sobre o saldo remanescente, bem como
início dos atos executórios, por meio das ferramentas disponíveis.
Intimada para manifestação, a parte demandada manteve-se inerte.
Defiro o pedido.
Proceda-se à aplicação da multa (100% sobre o saldo devedor)
prevista no termo de acordo.
Após, dê-se início à execução.
Ciência ao reclamante.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de setembro de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000516-05.2023.5.13.0009
AUTOR JULIANNA GOMES MACEDO DA
CRUZ
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 09f4a23
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo devolvido pelo E. TRT após transitar em julgado decisão
que manteve a sentença.
Remanescente apuradol (Id 6789c98).
Considerando que o valor atualizado do depósito recursal não é
suficiente ao pagamento do débito da ré, ordeno:
a) Intime-se a ré para depositar a quantia de apurada no Id.6789c98
necessária à complementação do pagamento do valor devido, sob
pena de execução. Prazo: 2 dias.
b) Utilizando-se o saldo da conta recursal e o valor a ser depositado
pela ré, paguem-se o crédito líquido do autor, os honorários
sucumbenciais ao advogado do autor e recolham-se os encargos
previdenciários.
c) O autor e seu patrono têm o prazo de 02 dias para informarem
seus dados bancários, a fim de permitir a transferência dos créditos
que têm a receber.
d) Caso a ré não deposite a quantia devida, dê-se início aos atos
executórios, sem prejuízo das liberações acima ordenadas para
satisfação do que for possível.
e) Caso a ré realize o depósito, uma vez realizadas as
transferências supracitadas, registrem-se os pagamentos realizados
e arquivem-se os autos.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de setembro de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
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3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 889
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
Processo Nº ATOrd-0000516-05.2023.5.13.0009
AUTOR JULIANNA GOMES MACEDO DA
CRUZ
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANNA GOMES MACEDO DA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 09f4a23
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo devolvido pelo E. TRT após transitar em julgado decisão
que manteve a sentença.
Remanescente apuradol (Id 6789c98).
Considerando que o valor atualizado do depósito recursal não é
suficiente ao pagamento do débito da ré, ordeno:
a) Intime-se a ré para depositar a quantia de apurada no Id.6789c98
necessária à complementação do pagamento do valor devido, sob
pena de execução. Prazo: 2 dias.
b) Utilizando-se o saldo da conta recursal e o valor a ser depositado
pela ré, paguem-se o crédito líquido do autor, os honorários
sucumbenciais ao advogado do autor e recolham-se os encargos
previdenciários.
c) O autor e seu patrono têm o prazo de 02 dias para informarem
seus dados bancários, a fim de permitir a transferência dos créditos
que têm a receber.
d) Caso a ré não deposite a quantia devida, dê-se início aos atos
executórios, sem prejuízo das liberações acima ordenadas para
satisfação do que for possível.
e) Caso a ré realize o depósito, uma vez realizadas as
transferências supracitadas, registrem-se os pagamentos realizados
e arquivem-se os autos.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de setembro de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000940-50.2023.5.13.0008
AUTOR VAGNER RICELLY BARBOSA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU SISMOTO ENTREGAS EXPRESS
SERVICOS LTDA
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- VAGNER RICELLY BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7e09d94
proferido nos autos.
DESPACHO
Pretende a parte reclamada que a sessão de audiência de instrução
oral presencial seja modificada para o formado telepresencial.
As audiências dos órgãos da Justiça do Trabalho realizar-se-ão na
sede do Juízo, nos termos do artigo 813 da CLT, assim como
também prevê o artigo 217 do CPC.
Em situações especiais, a lei permite a realização de atos
processuais por meio de videoconferência, como também retrata o
artigo 217 do CPC, no entanto sempre no interesse da Justiça e
observado o obstáculo enfrentado.
No caso dos autos, a contratação de advogado com escritório em
outro Estado da federação não se constitui obstáculo ao seu
comparecimento pessoal à audiência, posto que inserida em
situação da conveniência pessoal da parte litigante, que não pode
transferir à boa ordem da instrução da audiência o ônus dessa
conveniência, mormente quando tal modalidade de produção da
prova se mostra temerária em razão da factível possibilidade de
existência de intercorrências na transmissão de dados e da relativa
precariedade dos meios tecnológicas de que dispõe esta unidade
judiciária, a exemplo do que ocorreram em tempos recentes a partir
da realização de audiências híbridas na sede da 2ª Vara do
Trabalho de Campina Grande/PB.
Tratando-se de parte (CPC, art. 385, § 3º) ou testemunha (CPC, art.
463, § 1º) que (comprovadamente) residam em local diverso do da
sede do Juízo, é possível a participação delas por meio
telepresencial.
Com esses fundamentos e à vista do já contido nos autos,
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3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 890
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
mantenho a realização da audiência presencial.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de setembro de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000940-50.2023.5.13.0008
AUTOR VAGNER RICELLY BARBOSA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU SISMOTO ENTREGAS EXPRESS
SERVICOS LTDA
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7e09d94
proferido nos autos.
DESPACHO
Pretende a parte reclamada que a sessão de audiência de instrução
oral presencial seja modificada para o formado telepresencial.
As audiências dos órgãos da Justiça do Trabalho realizar-se-ão na
sede do Juízo, nos termos do artigo 813 da CLT, assim como
também prevê o artigo 217 do CPC.
Em situações especiais, a lei permite a realização de atos
processuais por meio de videoconferência, como também retrata o
artigo 217 do CPC, no entanto sempre no interesse da Justiça e
observado o obstáculo enfrentado.
No caso dos autos, a contratação de advogado com escritório em
outro Estado da federação não se constitui obstáculo ao seu
comparecimento pessoal à audiência, posto que inserida em
situação da conveniência pessoal da parte litigante, que não pode
transferir à boa ordem da instrução da audiência o ônus dessa
conveniência, mormente quando tal modalidade de produção da
prova se mostra temerária em razão da factível possibilidade de
existência de intercorrências na transmissão de dados e da relativa
precariedade dos meios tecnológicas de que dispõe esta unidade
judiciária, a exemplo do que ocorreram em tempos recentes a partir
da realização de audiências híbridas na sede da 2ª Vara do
Trabalho de Campina Grande/PB.
Tratando-se de parte (CPC, art. 385, § 3º) ou testemunha (CPC, art.
463, § 1º) que (comprovadamente) residam em local diverso do da
sede do Juízo, é possível a participação delas por meio
telepresencial.
Com esses fundamentos e à vista do já contido nos autos,
mantenho a realização da audiência presencial.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de setembro de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000792-39.2023.5.13.0008
EMBARGANTE COOPERATIVA DE CREDITO
SICREDI JOAO PESSOA
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
EMBARGADO J MACIEL DA SILVA & CIA LTDA
ADVOGADO JOSE RIBAMAR MARQUES
MOREIRA(OAB: 7076/PB)
EMBARGADO ROSANE CRISTINA DE SOUZA
RODRIGUES DANTAS
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- J MACIEL DA SILVA & CIA LTDA
- ROSANE CRISTINA DE SOUZA RODRIGUES DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bb25de2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
ANTE O EXPOSTO, julgo PROCEDENTE a pretensão contida na
petição inicial da ação de embargos de terceiros ajuizada por
COOPERATIVA DE CREDITO SICREDI JOAO PESSOA em face
de ROSANE CRISTINA DE SOUZA RODRIGUES DANTAS e J
MACIEL DA SILVA & CIA LTDA para determinar a desconstituição
da indisponibilidade sobre o imóvel de matrícula 51299, situado à
Margem da BR-104, s/n, Ligeiro – sentido Queimadas a Campina
Grande – PB, após o trânsito em julgado desta sentença.
Custas pela parte embargada J MACIEL DA SILVA & CIA LTDA, no
valor de R$ 44,26 (CLT, artigo 789-A, V).
Honorários advocatícios sucumbenciais em favor do advogado da
parte embargante, no valor de R$ 1.000,00, a ser cobrado nos autos
da Reclamação Trabalhista nº 0000567-53.2022.5.13.0008 em
desfavor do executado J MACIEL DA SILVA & CIA LTDA.
Após o trânsito em julgado: 1) cumpra-se a determinação de
desconstituição da indisponibilidade; 2) certifique-se da presente
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3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 891
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
decisão nos autos principais; 3) inclua-se na cobrança da dívida o
crédito dos honorários advocatícios aqui definidos; 4) cadastre-se o
advogado credor naqueles autos como terceiro interessado.
Intimem-se as partes.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000792-39.2023.5.13.0008
EMBARGANTE COOPERATIVA DE CREDITO
SICREDI JOAO PESSOA
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
EMBARGADO J MACIEL DA SILVA & CIA LTDA
ADVOGADO JOSE RIBAMAR MARQUES
MOREIRA(OAB: 7076/PB)
EMBARGADO ROSANE CRISTINA DE SOUZA
RODRIGUES DANTAS
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COOPERATIVA DE CREDITO SICREDI JOAO PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bb25de2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
ANTE O EXPOSTO, julgo PROCEDENTE a pretensão contida na
petição inicial da ação de embargos de terceiros ajuizada por
COOPERATIVA DE CREDITO SICREDI JOAO PESSOA em face
de ROSANE CRISTINA DE SOUZA RODRIGUES DANTAS e J
MACIEL DA SILVA & CIA LTDA para determinar a desconstituição
da indisponibilidade sobre o imóvel de matrícula 51299, situado à
Margem da BR-104, s/n, Ligeiro – sentido Queimadas a Campina
Grande – PB, após o trânsito em julgado desta sentença.
Custas pela parte embargada J MACIEL DA SILVA & CIA LTDA, no
valor de R$ 44,26 (CLT, artigo 789-A, V).
Honorários advocatícios sucumbenciais em favor do advogado da
parte embargante, no valor de R$ 1.000,00, a ser cobrado nos autos
da Reclamação Trabalhista nº 0000567-53.2022.5.13.0008 em
desfavor do executado J MACIEL DA SILVA & CIA LTDA.
Após o trânsito em julgado: 1) cumpra-se a determinação de
desconstituição da indisponibilidade; 2) certifique-se da presente
decisão nos autos principais; 3) inclua-se na cobrança da dívida o
crédito dos honorários advocatícios aqui definidos; 4) cadastre-se o
advogado credor naqueles autos como terceiro interessado.
Intimem-se as partes.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000152-36.2023.5.13.0008
AUTOR JARDEILSON CARLOS GOMES DA
SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fa5712f
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de processo devolvido pelo E. TRT após transitar em
julgado decisão que MANTEVE a sentença.
Utilizando-se do saldo depositado pela ré, paguem-se o crédito
líquido do autor, assim como ao advogado os honorários
advocatícios sucumbenciais, ao perito, os honorários periciais e o
recolhimento previdenciário para a PGF(INSS).
O autor e seu patrono têm o prazo de 2 dias para informarem seus
dados bancários, a fim de permitir a transferência dos créditos que
têm a receber.
Encaminhe-se cópia da presente decisão a Procuradoria Geral
Federal nos termos da Recomendação Conjunta GP.CGJT
nº3/2013.
Uma vez realizadas as transferências supracitadas, registrem-se os
pagamentos realizados e arquivem-se os autos.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de setembro de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000152-36.2023.5.13.0008
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 892
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
AUTOR JARDEILSON CARLOS GOMES DA
SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- JARDEILSON CARLOS GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fa5712f
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de processo devolvido pelo E. TRT após transitar em
julgado decisão que MANTEVE a sentença.
Utilizando-se do saldo depositado pela ré, paguem-se o crédito
líquido do autor, assim como ao advogado os honorários
advocatícios sucumbenciais, ao perito, os honorários periciais e o
recolhimento previdenciário para a PGF(INSS).
O autor e seu patrono têm o prazo de 2 dias para informarem seus
dados bancários, a fim de permitir a transferência dos créditos que
têm a receber.
Encaminhe-se cópia da presente decisão a Procuradoria Geral
Federal nos termos da Recomendação Conjunta GP.CGJT
nº3/2013.
Uma vez realizadas as transferências supracitadas, registrem-se os
pagamentos realizados e arquivem-se os autos.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de setembro de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000704-35.2022.5.13.0008
AUTOR JESSIKA MARQUES DA SILVA
ADVOGADO GEOVANI SANTOS DA SILVA(OAB:
26502/PB)
RÉU DENYLSON OLIVEIRA MACHADO
RÉU PSWI TECNOLOGIA LTDA - ME
RÉU SERGIO BELTRAN LIMA DOS
SANTOS
RÉU FRANCISCO ANTONIO DO
NASCIMENTO LOPES
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSIKA MARQUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 49831f5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Em face do exposto, decido ACOLHER o INCIDENTE DE
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA para
determinar o redirecionamento da execução também para SÉRGIO
BELTRAN LIMA DOS SANTOS e DENYLSON OLIVEIRA
MACHADO, sócios retirantes da empresa executada PSWI
TECNOLOGIA LTDA - ME.
Intime-se.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000242-44.2023.5.13.0008
AUTOR SAULO CORDEIRO DE NEGREIROS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a55ade4
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de processo devolvido pelo E. TRT após transitar em
julgado decisão que MANTEVE a sentença.
Tendo em vista a existência de depósito recursal insuficiente para a
quitação do crédito exequendo, libere-se o depósito recursal para
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 893
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
a parte autora, devendo esta indicar conta para transferência
de numerários, no prazo de 02 dias.
Apure-se o saldo remanescente.
Após, intime-se a reclamada para depositar o valor remanescente
da condenação, no prazo de 2 DIAS, sob pena de penhora e busca
patrimonial eletrônica.
Encaminhe-se cópia da presente decisão a Procuradoria Geral
Federal nos termos da Recomendação Conjunta GP.CGJT
nº3/2013.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de setembro de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000242-44.2023.5.13.0008
AUTOR SAULO CORDEIRO DE NEGREIROS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- SAULO CORDEIRO DE NEGREIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a55ade4
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de processo devolvido pelo E. TRT após transitar em
julgado decisão que MANTEVE a sentença.
Tendo em vista a existência de depósito recursal insuficiente para a
quitação do crédito exequendo, libere-se o depósito recursal para
a parte autora, devendo esta indicar conta para transferência
de numerários, no prazo de 02 dias.
Apure-se o saldo remanescente.
Após, intime-se a reclamada para depositar o valor remanescente
da condenação, no prazo de 2 DIAS, sob pena de penhora e busca
patrimonial eletrônica.
Encaminhe-se cópia da presente decisão a Procuradoria Geral
Federal nos termos da Recomendação Conjunta GP.CGJT
nº3/2013.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de setembro de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000940-50.2023.5.13.0008
AUTOR VAGNER RICELLY BARBOSA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU SISMOTO ENTREGAS EXPRESS
SERVICOS LTDA
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- VAGNER RICELLY BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Em cumprimento ao r. despacho exarado no ID. 7e09d94, ficam as
partes cientes do link para que as partes e testemunhas que
residem em local diverso do da sede do Juízo, possam participar da
audiência de instrução designada para o dia 21/09/2023 às 09:00
por meio telepresencial:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86539999408
ou ID da reunião: 865 3999 9408
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de setembro de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000940-50.2023.5.13.0008
AUTOR VAGNER RICELLY BARBOSA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU SISMOTO ENTREGAS EXPRESS
SERVICOS LTDA
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 894
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
INTIMAÇÃO
Em cumprimento ao r. despacho exarado no ID. 7e09d94, ficam as
partes cientes do link para que as partes e testemunhas que
residem em local diverso do da sede do Juízo, possam participar da
audiência de instrução designada para o dia 21/09/2023 às 09:00
por meio telepresencial:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86539999408
ou ID da reunião: 865 3999 9408
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de setembro de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000036-30.2023.5.13.0008
AUTOR JOSE GENILDO FARIAS DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO DIEGO MAHAUT DUARTE
PEREIRA(OAB: 144213/RJ)
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE GENILDO FARIAS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência à parte reclamante e patrono(a) das transferências
realizadas, conforme extrato/recibo juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de setembro de 2023.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000036-30.2023.5.13.0008
AUTOR JOSE GENILDO FARIAS DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO DIEGO MAHAUT DUARTE
PEREIRA(OAB: 144213/RJ)
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência à parte reclamante e patrono(a) das transferências
realizadas, conforme extrato/recibo juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de setembro de 2023.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000868-63.2023.5.13.0008
AUTOR ANA MARIA CLEMENTINA DE
SOUZA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2752417
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
ANTE O EXPOSTO, decido:
1. rejeitar a preliminar de impugnação do valor da causa, suscitadas
pela reclamada;
2. pronunciar a prescrição quanto aos títulos prescritíveis e exigíveis
por esta via acionária, anteriormente a 19/07/2018 (com início de
exigibilidade em 01/07/2018), para julgá-los improcedentes e
extinguir o processo com resolução do mérito, em relação a eles;
3. julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na
petição inicial da reclamação trabalhista ajuizada por ANA MARIA
CLEMENTINA DE SOUZA para condenar a reclamada
ALPARGATAS S.A. a pagar à parte reclamante, no prazo legal após
intimação para esse fim, observando-se os limites do pedido, o valor
dos seguintes títulos: a) 15 minutos de intervalo de recuperação
térmica suprimidos a cada hora de trabalho, em dias efetivamente
trabalhados, acrescidos do adicional legal de 50%, no período de
01/07/2018 a 08/12/2019; b) reflexos do intervalo de recuperação
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3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 895
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
térmica suprimido sobre repouso semanal remunerado, 13ºs
salários, férias mais 1/3 e FGTS mais 40%.
Honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) do
montante devido à parte reclamante (sem deduzir desse valor
eventual contribuição previdenciária devida pelo reclamante e
eventual desconto de imposto de renda), em favor do(a)
advogado(a) da parte autora, conforme parâmetros estabelecidos.
As contribuições previdenciárias incidem sobre as verbas com
natureza salarial, conforme planilha em anexo. Reclamante e
reclamada possuem responsabilidade proporcional, nos termos da
legislação.
Custas, pela reclamada, conforme planilha de cálculos.
Intimem-se as partes e a União (artigo 832, § 5º, da CLT),
observados, contudo, os termos da Portaria PGF/AGU nº 47/2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000868-63.2023.5.13.0008
AUTOR ANA MARIA CLEMENTINA DE
SOUZA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA MARIA CLEMENTINA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2752417
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
ANTE O EXPOSTO, decido:
1. rejeitar a preliminar de impugnação do valor da causa, suscitadas
pela reclamada;
2. pronunciar a prescrição quanto aos títulos prescritíveis e exigíveis
por esta via acionária, anteriormente a 19/07/2018 (com início de
exigibilidade em 01/07/2018), para julgá-los improcedentes e
extinguir o processo com resolução do mérito, em relação a eles;
3. julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na
petição inicial da reclamação trabalhista ajuizada por ANA MARIA
CLEMENTINA DE SOUZA para condenar a reclamada
ALPARGATAS S.A. a pagar à parte reclamante, no prazo legal após
intimação para esse fim, observando-se os limites do pedido, o valor
dos seguintes títulos: a) 15 minutos de intervalo de recuperação
térmica suprimidos a cada hora de trabalho, em dias efetivamente
trabalhados, acrescidos do adicional legal de 50%, no período de
01/07/2018 a 08/12/2019; b) reflexos do intervalo de recuperação
térmica suprimido sobre repouso semanal remunerado, 13ºs
salários, férias mais 1/3 e FGTS mais 40%.
Honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) do
montante devido à parte reclamante (sem deduzir desse valor
eventual contribuição previdenciária devida pelo reclamante e
eventual desconto de imposto de renda), em favor do(a)
advogado(a) da parte autora, conforme parâmetros estabelecidos.
As contribuições previdenciárias incidem sobre as verbas com
natureza salarial, conforme planilha em anexo. Reclamante e
reclamada possuem responsabilidade proporcional, nos termos da
legislação.
Custas, pela reclamada, conforme planilha de cálculos.
Intimem-se as partes e a União (artigo 832, § 5º, da CLT),
observados, contudo, os termos da Portaria PGF/AGU nº 47/2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000906-75.2023.5.13.0008
AUTOR ALESSANDRO FERREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
ADVOGADO GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:
16080-B/PB)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
- WASTE COLETA DE RESIDUOS HOSPITALARES EIRELI -
ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 896
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c52e066
proferido nos autos.
DESPACHO
Pretende as reclamadas que a sessão de audiência de instrução
oral presencial seja modificada para o formado telepresencial.
As audiências dos órgãos da Justiça do Trabalho realizar-se-ão na
sede do Juízo, nos termos do artigo 813 da CLT, assim como
também prevê o artigo 217 do CPC.
Em situações especiais, a lei permite a realização de atos
processuais por meio de videoconferência, como também retrata o
artigo 217 do CPC, no entanto sempre no interesse da Justiça e
observado o obstáculo enfrentado.
No caso dos autos, a contratação de advogado com escritório em
outra cidade não se constitui obstáculo ao seu comparecimento
pessoal à audiência, posto que inserida em situação da
conveniência pessoal da parte litigante, que não pode transferir à
boa ordem da instrução da audiência o ônus dessa conveniência,
mormente quando tal modalidade de produção da prova se mostra
temerária em razão da factível possibilidade de existência de
intercorrências na transmissão de dados e da relativa precariedade
dos meios tecnológicas de que dispõe esta unidade judiciária, a
exemplo do que ocorreram em tempos recentes a partir da
realização de audiências híbridas na sede da 2ª Vara do Trabalho
de Campina Grande/PB.
Tratando-se de parte (CPC, art. 385, § 3º) ou testemunha (CPC, art.
463, § 1º) que (comprovadamente) residam em local diverso do da
sede do Juízo, é possível a participação delas por meio
telepresencial.
Destarte, autorizo a participação desses atores processuais
(parte e testemunha residentes em local diverso do da sede do
juízo) da audiência de forma telepresencial, cujo acesso à sala de
audiências deverá ser feito por meio do seguinte link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89698334736 ou ID da reunião: 896
9833 4736 .
Com esses fundamentos e à vista do já contido nos autos,
mantenho a realização da audiência presencial.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de setembro de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000906-75.2023.5.13.0008
AUTOR ALESSANDRO FERREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
ADVOGADO GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:
16080-B/PB)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALESSANDRO FERREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c52e066
proferido nos autos.
DESPACHO
Pretende as reclamadas que a sessão de audiência de instrução
oral presencial seja modificada para o formado telepresencial.
As audiências dos órgãos da Justiça do Trabalho realizar-se-ão na
sede do Juízo, nos termos do artigo 813 da CLT, assim como
também prevê o artigo 217 do CPC.
Em situações especiais, a lei permite a realização de atos
processuais por meio de videoconferência, como também retrata o
artigo 217 do CPC, no entanto sempre no interesse da Justiça e
observado o obstáculo enfrentado.
No caso dos autos, a contratação de advogado com escritório em
outra cidade não se constitui obstáculo ao seu comparecimento
pessoal à audiência, posto que inserida em situação da
conveniência pessoal da parte litigante, que não pode transferir à
boa ordem da instrução da audiência o ônus dessa conveniência,
mormente quando tal modalidade de produção da prova se mostra
temerária em razão da factível possibilidade de existência de
intercorrências na transmissão de dados e da relativa precariedade
dos meios tecnológicas de que dispõe esta unidade judiciária, a
exemplo do que ocorreram em tempos recentes a partir da
realização de audiências híbridas na sede da 2ª Vara do Trabalho
de Campina Grande/PB.
Tratando-se de parte (CPC, art. 385, § 3º) ou testemunha (CPC, art.
463, § 1º) que (comprovadamente) residam em local diverso do da
sede do Juízo, é possível a participação delas por meio
telepresencial.
Destarte, autorizo a participação desses atores processuais
(parte e testemunha residentes em local diverso do da sede do
juízo) da audiência de forma telepresencial, cujo acesso à sala de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 897
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
audiências deverá ser feito por meio do seguinte link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89698334736 ou ID da reunião: 896
9833 4736 .
Com esses fundamentos e à vista do já contido nos autos,
mantenho a realização da audiência presencial.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de setembro de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000782-92.2023.5.13.0008
AUTOR K.N.N.D.P.
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU JE MÓVEIS PROJETADOS
ADVOGADO ERIC SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
16275/PB)
RÉU ELIAS BEZERRA DE ANDRADE
ADVOGADO ERIC SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
16275/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIAS BEZERRA DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica o réu ciente dos novos dados bancários dos credores (ID.
e743869).
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de setembro de 2023.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000753-42.2023.5.13.0008
AUTOR RODRIGO DA SILVA AMORIM
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO DA SILVA AMORIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas para comparecimento, juntamente com
suas testemunhas, à audiência de instrução telepresencial
designada para o dia 09/10/2023 às 08h00, sob pena de aplicação
da Súmula nº 74 do C.TST. Link de acesso à sala virtual:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88352461546 ou ID da reunião: 883
5246 1546.
As partes deverão tomar as precauções cabíveis para que seus
depoimentos, e de suas testemunhas, e, ainda, da participação de
seus advogados ocorram em equipamentos eletrônicos aptos e
compatíveis com o sistema utilizado, assim como que a conexão de
internet seja apta a permitir essa participação.
Eventuais problemas de conexão ou equipamentos, ou, ainda, de
manuseio desses equipamentos que impeçam ou prejudiquem a
oitiva poderá ensejar a dispensa justificada da testemunha, ou a
confissão quanto à matéria fática se o depoimento for da parte, e,
se o problema for na conexão do advogado, sua participação ficará
restrita ao que o equipamento lhe permitir. Caso as partes tenham
dificuldades de conexão e/ou com equipamentos eletrônicos, assim
como suas testemunhas, poderá ser requerido junto à Vara do
Trabalho espaço em sua sede que permita a participação virtual da
testemunha e/ou parte na audiência. Mesmo procedimento poderá
ser seguido pelo advogado.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de setembro de 2023.
LUCIANA RODRIGUES AMORIM
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000753-42.2023.5.13.0008
AUTOR RODRIGO DA SILVA AMORIM
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 898
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
- ATACADAO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas para comparecimento, juntamente com
suas testemunhas, à audiência de instrução telepresencial
designada para o dia 09/10/2023 às 08h00, sob pena de aplicação
da Súmula nº 74 do C.TST. Link de acesso à sala virtual:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88352461546 ou ID da reunião: 883
5246 1546.
As partes deverão tomar as precauções cabíveis para que seus
depoimentos, e de suas testemunhas, e, ainda, da participação de
seus advogados ocorram em equipamentos eletrônicos aptos e
compatíveis com o sistema utilizado, assim como que a conexão de
internet seja apta a permitir essa participação.
Eventuais problemas de conexão ou equipamentos, ou, ainda, de
manuseio desses equipamentos que impeçam ou prejudiquem a
oitiva poderá ensejar a dispensa justificada da testemunha, ou a
confissão quanto à matéria fática se o depoimento for da parte, e,
se o problema for na conexão do advogado, sua participação ficará
restrita ao que o equipamento lhe permitir. Caso as partes tenham
dificuldades de conexão e/ou com equipamentos eletrônicos, assim
como suas testemunhas, poderá ser requerido junto à Vara do
Trabalho espaço em sua sede que permita a participação virtual da
testemunha e/ou parte na audiência. Mesmo procedimento poderá
ser seguido pelo advogado.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de setembro de 2023.
LUCIANA RODRIGUES AMORIM
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000753-42.2023.5.13.0008
AUTOR RODRIGO DA SILVA AMORIM
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas para comparecimento, juntamente com
suas testemunhas, à audiência de instrução telepresencial
designada para o dia 09/10/2023 às 08h00, sob pena de aplicação
da Súmula nº 74 do C.TST. Link de acesso à sala virtual:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88352461546 ou ID da reunião: 883
5246 1546.
As partes deverão tomar as precauções cabíveis para que seus
depoimentos, e de suas testemunhas, e, ainda, da participação de
seus advogados ocorram em equipamentos eletrônicos aptos e
compatíveis com o sistema utilizado, assim como que a conexão de
internet seja apta a permitir essa participação.
Eventuais problemas de conexão ou equipamentos, ou, ainda, de
manuseio desses equipamentos que impeçam ou prejudiquem a
oitiva poderá ensejar a dispensa justificada da testemunha, ou a
confissão quanto à matéria fática se o depoimento for da parte, e,
se o problema for na conexão do advogado, sua participação ficará
restrita ao que o equipamento lhe permitir. Caso as partes tenham
dificuldades de conexão e/ou com equipamentos eletrônicos, assim
como suas testemunhas, poderá ser requerido junto à Vara do
Trabalho espaço em sua sede que permita a participação virtual da
testemunha e/ou parte na audiência. Mesmo procedimento poderá
ser seguido pelo advogado.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de setembro de 2023.
LUCIANA RODRIGUES AMORIM
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000753-42.2023.5.13.0008
AUTOR RODRIGO DA SILVA AMORIM
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 899
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas para comparecimento, juntamente com
suas testemunhas, à audiência de instrução telepresencial
designada para o dia 09/10/2023 às 08h00, sob pena de aplicação
da Súmula nº 74 do C.TST. Link de acesso à sala virtual:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88352461546 ou ID da reunião: 883
5246 1546.
As partes deverão tomar as precauções cabíveis para que seus
depoimentos, e de suas testemunhas, e, ainda, da participação de
seus advogados ocorram em equipamentos eletrônicos aptos e
compatíveis com o sistema utilizado, assim como que a conexão de
internet seja apta a permitir essa participação.
Eventuais problemas de conexão ou equipamentos, ou, ainda, de
manuseio desses equipamentos que impeçam ou prejudiquem a
oitiva poderá ensejar a dispensa justificada da testemunha, ou a
confissão quanto à matéria fática se o depoimento for da parte, e,
se o problema for na conexão do advogado, sua participação ficará
restrita ao que o equipamento lhe permitir. Caso as partes tenham
dificuldades de conexão e/ou com equipamentos eletrônicos, assim
como suas testemunhas, poderá ser requerido junto à Vara do
Trabalho espaço em sua sede que permita a participação virtual da
testemunha e/ou parte na audiência. Mesmo procedimento poderá
ser seguido pelo advogado.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de setembro de 2023.
LUCIANA RODRIGUES AMORIM
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000850-42.2023.5.13.0008
AUTOR RAFAEL FERREIRA DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO MAELI FERREIRA DE BRITO(OAB:
23876/PB)
ADVOGADO NAINA SOUZA ROCHA DE
CARVALHO(OAB: 20638/PB)
RÉU LATICINIO BELO VALE LTDA
ADVOGADO HIGOR VASCONCELOS DE
ALMEIDA(OAB: 19503/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LATICINIO BELO VALE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2f5963a
proferido nos autos.
DESPACHO
Pretendem as parte que a sessão de audiência de instrução oral
presencial seja modificada para o formado telepresencial.
As audiências dos órgãos da Justiça do Trabalho realizar-se-ão na
sede do Juízo, nos termos do artigo 813 da CLT, assim como
também prevê o artigo 217 do CPC.
Em situações especiais, a lei permite a realização de atos
processuais por meio de videoconferência, como também retrata o
artigo 217 do CPC, no entanto sempre no interesse da Justiça e
observado o obstáculo enfrentado.
No caso dos autos, a contratação de advogado com escritório em
outra cidade não se constitui obstáculo ao seu comparecimento
pessoal à audiência, posto que inserida em situação da
conveniência pessoal da parte litigante, que não pode transferir à
boa ordem da instrução da audiência o ônus dessa conveniência,
mormente quando tal modalidade de produção da prova se mostra
temerária em razão da factível possibilidade de existência de
intercorrências na transmissão de dados e da relativa precariedade
dos meios tecnológicas de que dispõe esta unidade judiciária, a
exemplo do que ocorreram em tempos recentes a partir da
realização de audiências híbridas na sede da 2ª Vara do Trabalho
de Campina Grande/PB.
Tratando-se de parte (CPC, art. 385, § 3º) ou testemunha (CPC, art.
463, § 1º) que (comprovadamente) residam em local diverso do da
sede do Juízo, é possível a participação delas por meio
telepresencial.
Destarte, autorizo que esses atores processuais (parte e
testemunha residentes em local diverso do da sede do juízo)
participem da audiência de forma telepresencial, cujo acesso à
sala de audiências deverá ser feito por meio do seguinte link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89698334736 ou ID da reunião: 896
9833 4736 .
Com esses fundamentos e à vista do já contido nos autos,
mantenho a realização da audiência presencial.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de setembro de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 900
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
Processo Nº ATOrd-0000850-42.2023.5.13.0008
AUTOR RAFAEL FERREIRA DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO MAELI FERREIRA DE BRITO(OAB:
23876/PB)
ADVOGADO NAINA SOUZA ROCHA DE
CARVALHO(OAB: 20638/PB)
RÉU LATICINIO BELO VALE LTDA
ADVOGADO HIGOR VASCONCELOS DE
ALMEIDA(OAB: 19503/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL FERREIRA DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2f5963a
proferido nos autos.
DESPACHO
Pretendem as parte que a sessão de audiência de instrução oral
presencial seja modificada para o formado telepresencial.
As audiências dos órgãos da Justiça do Trabalho realizar-se-ão na
sede do Juízo, nos termos do artigo 813 da CLT, assim como
também prevê o artigo 217 do CPC.
Em situações especiais, a lei permite a realização de atos
processuais por meio de videoconferência, como também retrata o
artigo 217 do CPC, no entanto sempre no interesse da Justiça e
observado o obstáculo enfrentado.
No caso dos autos, a contratação de advogado com escritório em
outra cidade não se constitui obstáculo ao seu comparecimento
pessoal à audiência, posto que inserida em situação da
conveniência pessoal da parte litigante, que não pode transferir à
boa ordem da instrução da audiência o ônus dessa conveniência,
mormente quando tal modalidade de produção da prova se mostra
temerária em razão da factível possibilidade de existência de
intercorrências na transmissão de dados e da relativa precariedade
dos meios tecnológicas de que dispõe esta unidade judiciária, a
exemplo do que ocorreram em tempos recentes a partir da
realização de audiências híbridas na sede da 2ª Vara do Trabalho
de Campina Grande/PB.
Tratando-se de parte (CPC, art. 385, § 3º) ou testemunha (CPC, art.
463, § 1º) que (comprovadamente) residam em local diverso do da
sede do Juízo, é possível a participação delas por meio
telepresencial.
Destarte, autorizo que esses atores processuais (parte e
testemunha residentes em local diverso do da sede do juízo)
participem da audiência de forma telepresencial, cujo acesso à
sala de audiências deverá ser feito por meio do seguinte link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89698334736 ou ID da reunião: 896
9833 4736 .
Com esses fundamentos e à vista do já contido nos autos,
mantenho a realização da audiência presencial.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de setembro de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000592-29.2023.5.13.0009
AUTOR ALDO PORFIRIO DE ANDRADE
ADVOGADO TIAGO GURJAO COUTINHO DE
AZEVEDO(OAB: 16866/PB)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALDO PORFIRIO DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2dda317
proferido nos autos.
DESPACHO
Requer o reclamante expedição de alvará para saque do FGTS.
Indefiro o pedido por não ele sido objeto da presente ação.
Intime-se o requerente.
Após, retornem os autos aos arquivo definitivo.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de setembro de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000883-32.2023.5.13.0008
AUTOR RIBAMAR LIMA SILVA
ADVOGADO LUCIANO DINIZ DOS SANTOS(OAB:
24893/PB)
ADVOGADO TIBERIO ALMEIDA BRITO(OAB:
24901/PB)
ADVOGADO EDGLEDSON MEDEIROS
HENRIQUES DE SOUZA(OAB:
23969/PB)
RÉU B & N EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO HELDER BRAGA SIMOES
NOBRE(OAB: 16752/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RIBAMAR LIMA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 901
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas a participarem, sob pena de confissão
(Súmula 74, I, do TST), da AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO
TELEPRESENCIAL que se realizará no dia 09/10/2023 às 08h30,
na sala virtual de audiência da 2ª Vara do Trabalho de Campina
Grande/PB, por meio da plataforma ZOOM MEETING, no endereço
eletrônico a seguir indicado:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83588325622
ou ID da reunião: 835 8832 5622
Nessa audiência TELEPRESENCIAL, deverá o(a) réu(ré) se fazer
presente independentemente da participação de seus advogados,
sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer
preposto, credenciado, que tenha conhecimento dos fatos cujas
declarações obrigarão o(a) proponente.
As partes deverão dar ciência da audiência designada às suas
testemunhas.
O acesso à sala deverá ocorrer com alguma antecedência (pelo
menos 5 minutos antes da hora designada para a audiência).
Em se tratando de audiência virtual, e seguindo os ditames da
regulamentação concernente do E.TRT da 13ª Região, as partes
deverão tomar as precauções cabíveis para que seus depoimentos,
e de suas testemunhas, e, ainda, da participação de seus
advogados ocorram em equipamentos eletrônicos aptos e
compatíveis com o sistema utilizado, assim como que a conexão de
internet seja apta a permitir essa participação. Eventuais problemas
de conexão ou equipamentos, ou, ainda, de manuseio desses
equipamentos que impeçam ou prejudiquem a oitiva poderá ensejar
a dispensa justificada da testemunha, ou a confissão quanto à
matéria fática se o depoimento for da parte, e, se o problema for na
conexão do advogado, sua participação ficará restrita ao que o
equipamento lhe permitir. Caso as partes tenham dificuldades de
conexão e/ou com equipamentos eletrônicos, assim como suas
testemunhas, poderá ser requerido junto à Vara do Trabalho espaço
em sua sede que permita a participação virtual da testemunha e/ou
parte na audiência. Mesmo procedimento poderá ser seguido pelo
advogado.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de setembro de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000883-32.2023.5.13.0008
AUTOR RIBAMAR LIMA SILVA
ADVOGADO LUCIANO DINIZ DOS SANTOS(OAB:
24893/PB)
ADVOGADO TIBERIO ALMEIDA BRITO(OAB:
24901/PB)
ADVOGADO EDGLEDSON MEDEIROS
HENRIQUES DE SOUZA(OAB:
23969/PB)
RÉU B & N EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO HELDER BRAGA SIMOES
NOBRE(OAB: 16752/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- B & N EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas a participarem, sob pena de confissão
(Súmula 74, I, do TST), da AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO
TELEPRESENCIAL que se realizará no dia 09/10/2023 às 08h30,
na sala virtual de audiência da 2ª Vara do Trabalho de Campina
Grande/PB, por meio da plataforma ZOOM MEETING, no endereço
eletrônico a seguir indicado:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83588325622
ou ID da reunião: 835 8832 5622
Nessa audiência TELEPRESENCIAL, deverá o(a) réu(ré) se fazer
presente independentemente da participação de seus advogados,
sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer
preposto, credenciado, que tenha conhecimento dos fatos cujas
declarações obrigarão o(a) proponente.
As partes deverão dar ciência da audiência designada às suas
testemunhas.
O acesso à sala deverá ocorrer com alguma antecedência (pelo
menos 5 minutos antes da hora designada para a audiência).
Em se tratando de audiência virtual, e seguindo os ditames da
regulamentação concernente do E.TRT da 13ª Região, as partes
deverão tomar as precauções cabíveis para que seus depoimentos,
e de suas testemunhas, e, ainda, da participação de seus
advogados ocorram em equipamentos eletrônicos aptos e
compatíveis com o sistema utilizado, assim como que a conexão de
internet seja apta a permitir essa participação. Eventuais problemas
de conexão ou equipamentos, ou, ainda, de manuseio desses
equipamentos que impeçam ou prejudiquem a oitiva poderá ensejar
a dispensa justificada da testemunha, ou a confissão quanto à
matéria fática se o depoimento for da parte, e, se o problema for na
conexão do advogado, sua participação ficará restrita ao que o
equipamento lhe permitir. Caso as partes tenham dificuldades de
conexão e/ou com equipamentos eletrônicos, assim como suas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 902
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
testemunhas, poderá ser requerido junto à Vara do Trabalho espaço
em sua sede que permita a participação virtual da testemunha e/ou
parte na audiência. Mesmo procedimento poderá ser seguido pelo
advogado.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de setembro de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000609-05.2022.5.13.0008
AUTOR DIEGO SILVA BARBOSA
ADVOGADO ERIC SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
16275/PB)
RÉU FABRICIO MIRANDA MARQUES
ADVOGADO PRISCILA CRISTIANE ANDRE
FREIRE(OAB: 21622/PB)
RÉU FABRICIO MIRANDA MARQUES
07459949469
ADVOGADO PRISCILA CRISTIANE ANDRE
FREIRE(OAB: 21622/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO SILVA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8dba4bf
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimada para indicar meios ao prosseguimento da execução,
requer a parte reclamante, na petição de id. e4d09c0, a renovação
das pesquisas BACENJUD, este na modalidade “teimosinha” por 60
dias, e RENAJUD.
Proceda-se à atualização do crédito.
Após, renovem-se as pesquisas renajud e sisbajud, este último de
forma reiterada (30 dias).
Ciência ao reclamante.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de setembro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000433-89.2023.5.13.0008
AUTOR TIAGO TRAJANO ALVES
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9eafe12
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de processo devolvido pelo E. TRT após transitar em
julgado decisão que MANTEVE a sentença.
Havendo nos autos depósito suficiente para quitar o débito
trabalhista, intime-se o reclamante e sua advogada para informarem
seus dados bancários, bem como juntar contrato de honorários
advocatícios caso inexistentes nos autos, no prazo de 02 dias.
Informados os dados bancários, expeçam-se alvarás de
transferências ao reclamante e seu advogado (honorários
contratuais e sucumbenciais) e o recolhimento previdenciário para a
PGF(INSS), comunicando-lhes quando da efetivação desta.
Registrem-se os pagamentos.
Custas pagas por ocasião do recurso.
Ultimadas as providências, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de setembro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000433-89.2023.5.13.0008
AUTOR TIAGO TRAJANO ALVES
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TIAGO TRAJANO ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 903
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9eafe12
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de processo devolvido pelo E. TRT após transitar em
julgado decisão que MANTEVE a sentença.
Havendo nos autos depósito suficiente para quitar o débito
trabalhista, intime-se o reclamante e sua advogada para informarem
seus dados bancários, bem como juntar contrato de honorários
advocatícios caso inexistentes nos autos, no prazo de 02 dias.
Informados os dados bancários, expeçam-se alvarás de
transferências ao reclamante e seu advogado (honorários
contratuais e sucumbenciais) e o recolhimento previdenciário para a
PGF(INSS), comunicando-lhes quando da efetivação desta.
Registrem-se os pagamentos.
Custas pagas por ocasião do recurso.
Ultimadas as providências, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de setembro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000599-21.2023.5.13.0009
AUTOR GUILHERME SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 30040e0
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamada (id. 7cdb587).
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária (reclamante) para contrarrazões, no prazo
legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de setembro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000599-21.2023.5.13.0009
AUTOR GUILHERME SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- GUILHERME SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 30040e0
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamada (id. 7cdb587).
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária (reclamante) para contrarrazões, no prazo
legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de setembro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000617-97.2023.5.13.0023
AUTOR IRENILSON KERMESON ARAUJO
SAMPAIO ALVINO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 904
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c61952c
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamante.
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de setembro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000617-97.2023.5.13.0023
AUTOR IRENILSON KERMESON ARAUJO
SAMPAIO ALVINO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- IRENILSON KERMESON ARAUJO SAMPAIO ALVINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c61952c
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamante.
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de setembro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000517-90.2023.5.13.0008
AUTOR MATHEUS DA SILVA LIMA
ADVOGADO ABEL AUGUSTO DO REGO COSTA
JUNIOR(OAB: 8871/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS DA SILVA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 34e7680
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Considerando o cumprimento das obrigações pactuadas e
acessórias, a recomendação da Corregedoria Regional TRT13 SCR
n.º 04/2023 e o tratamento dispensado à hipótese pela Corregedoria
-Geral da Justiça do Trabalho (Ofício Circular TST.CGJT n.º 9/2023,
de 03 de abril de 2023), declaro extinta a execução por
cumprimento integral do acordo.
Arquivem-se definitivamente os autos.
Intime-se.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000667-26.2023.5.13.0023
AUTOR K.G.C.A.
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU B.B.S.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 905
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- B.B.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 68ebf13.
Processo Nº ATOrd-0000667-26.2023.5.13.0023
AUTOR K.G.C.A.
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU B.B.S.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- K.G.C.A.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 68ebf13.
Processo Nº ATSum-0000621-28.2023.5.13.0026
AUTOR JOSE IVANILDO DO NASCIMENTO
ADVOGADO GEOVANI SANTOS DA SILVA(OAB:
26502/PB)
RÉU USINA UNIAO E INDUSTRIA SA
ADVOGADO TEREZA MARIA WANDERLEY
BUARQUE EL DEIR(OAB: 8015/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- USINA UNIAO E INDUSTRIA SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a ré ciente dos dados bancários informados pelo autor (ID.
3ca173a).
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de setembro de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ACum-0000462-81.2019.5.13.0008
AUTOR SIND.EMPREG.NO COM.E
SERVICOS DE COMBUST.E DERIV.
DE PETROLEO DO COMPART DA
BORBOREMA
ADVOGADO VALBERTO HENRIQUE DE LIMA
NEVES(OAB: 25674/PB)
ADVOGADO JOHN ANDERSON LUCENA DE
QUEIROZ(OAB: 25316/PB)
RÉU VALDEMIR PEREIRA MACIEL
RÉU SANDRA MARIA MACIEL
RÉU CATOLE GAS DISTRIBUIDORA E
COMERCIO LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND.EMPREG.NO COM.E SERVICOS DE COMBUST.E
DERIV. DE PETROLEO DO COMPART DA BORBOREMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência ao reclamante e patrono das transferências realizadas,
conforme extrato/recibo juntados aos autos. Ato Ordinatório.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de setembro de 2023.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000340-39.2017.5.13.0008
AUTOR CRISTIANE DE ALMEIDA
CAVALCANTI
ADVOGADO CLARA ALEXANDRE MEIRA
STEINMULLER(OAB: 17002/PB)
ADVOGADO DIEGO BERNARDINO SILVA
BANDEIRA(OAB: 18985/PB)
RÉU PLASTCAMP TUBOS PLASTICOS
CAMPINA GRANDE LTDA
ADVOGADO BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANE DE ALMEIDA CAVALCANTI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intimado para fornecer os seus dados bancários no prazo de 5 dias,
a fim de possibilitar a transferência.
Caso o patrono do autor queira reter os honorários advocatícios
contratuais, deverá informar os seus dados bancários, bem como o
contrato com o percentual ajustado.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de setembro de 2023.
FERNANDO MELO BEZERRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001020-14.2023.5.13.0008
AUTOR RONALDO ADRIANO DA SILVA
ADVOGADO Jose de Arimateia Rodrigues de
Menezes(OAB: 3881/PB)
RÉU PANIFICADORA LISBOA LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- RONALDO ADRIANO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 906
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 732572d
proferida nos autos.
DECISÃO
Em atenção ao inteiro teor da Recomendação TRT13 SCR n.º
004/2023, disponibilizada no DEJT-Adm n.º 3669/2023, página 05,
no dia 11 de abril de 2023, sobreste-se o feito para aguardar o
cumprimento voluntário da(s) obrigação(ções) constante(s) da
sentença homologatória do acordo na fase de conhecimento.
A Secretaria deverá adotar as providências ordenadas na referida
recomendação para controle do cumprimento do acordo.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de setembro de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000786-32.2023.5.13.0008
AUTOR MAXSUEL DE OLIVEIRA MEDEIROS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RÉU GR SERVICOS E ALIMENTACAO
LTDA.
ADVOGADO ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- GR SERVICOS E ALIMENTACAO LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0096c8e
proferida nos autos.
DECISÃO
Em atenção ao inteiro teor da Recomendação TRT13 SCR n.º
004/2023, disponibilizada no DEJT-Adm n.º 3669/2023, página 05,
no dia 11 de abril de 2023, sobreste-se o feito para aguardar o
cumprimento voluntário da(s) obrigação(ções) constante(s) da
sentença homologatória do acordo na fase de conhecimento.
A Secretaria deverá adotar as providências ordenadas na referida
recomendação para controle do cumprimento do acordo.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de setembro de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000786-32.2023.5.13.0008
AUTOR MAXSUEL DE OLIVEIRA MEDEIROS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RÉU GR SERVICOS E ALIMENTACAO
LTDA.
ADVOGADO ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAXSUEL DE OLIVEIRA MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0096c8e
proferida nos autos.
DECISÃO
Em atenção ao inteiro teor da Recomendação TRT13 SCR n.º
004/2023, disponibilizada no DEJT-Adm n.º 3669/2023, página 05,
no dia 11 de abril de 2023, sobreste-se o feito para aguardar o
cumprimento voluntário da(s) obrigação(ções) constante(s) da
sentença homologatória do acordo na fase de conhecimento.
A Secretaria deverá adotar as providências ordenadas na referida
recomendação para controle do cumprimento do acordo.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de setembro de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000944-87.2023.5.13.0008
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 907
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
AUTOR SAULO DE OLIVEIRA ALVES
ADVOGADO JUSCELINO DE ARAUJO
ANIZIO(OAB: 15394/PB)
RÉU HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA
ADVOGADO FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a1db5d1
proferida nos autos.
DECISÃO
Em atenção ao inteiro teor da Recomendação TRT13 SCR n.º
004/2023, disponibilizada no DEJT-Adm n.º 3669/2023, página 05,
no dia 11 de abril de 2023, sobreste-se o feito para aguardar o
cumprimento voluntário da(s) obrigação(ções) constante(s) da
sentença homologatória do acordo na fase de conhecimento.
A Secretaria deverá adotar as providências ordenadas na referida
recomendação para controle do cumprimento do acordo.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de setembro de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000944-87.2023.5.13.0008
AUTOR SAULO DE OLIVEIRA ALVES
ADVOGADO JUSCELINO DE ARAUJO
ANIZIO(OAB: 15394/PB)
RÉU HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA
ADVOGADO FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAULO DE OLIVEIRA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a1db5d1
proferida nos autos.
DECISÃO
Em atenção ao inteiro teor da Recomendação TRT13 SCR n.º
004/2023, disponibilizada no DEJT-Adm n.º 3669/2023, página 05,
no dia 11 de abril de 2023, sobreste-se o feito para aguardar o
cumprimento voluntário da(s) obrigação(ções) constante(s) da
sentença homologatória do acordo na fase de conhecimento.
A Secretaria deverá adotar as providências ordenadas na referida
recomendação para controle do cumprimento do acordo.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de setembro de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000700-61.2023.5.13.0008
AUTOR GERALDO IZIDORO DOS SANTOS
FILHO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO RAFAEL NOGUEIRA PAIVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2c94f58
proferido nos autos.
DESPACHO
O autor requer a substituição do perito pelas razões expostas no ID.
5257a8d.
De fato, o perito fora intimado no dia 19/07/2023 para apresentar o
laudo pericial até o dia 31/08/2023, vindo a aceitar o encargo
somente no dia 21/08/2023, quando agendou a perícia para o dia
19/09/2023, sem apresentar qualquer justificativa para o significativo
retardamento.
Considerando o fato descrito, a irresignação da parte autora, bem
como que em outros processos (por exemplo: 0000651-
20.2023.5.13.0008, 0000599-24.2023.5.13.0008, 0000440-
81.2023.5.13.0008 e 0000558-57.2023.5.13.0008) em que fora
nomeado, o perito vem extrapolando, rotineiramente, os prazos para
aceitação do encargo, agendamento da perícia e entrega de laudos
e esclarecimentos, e com fulcro nos postulados da razoável duração
do processo e da celeridade processual, destituo o perito RAFAEL
NOGUEIRA PAIVA do encargo assumido.
Nomeio o perito DAVES BARBOSA LUCAS, engenheiro de
segurança do trabalho, para realização da perícia (insalubridade e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 908
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
periculosidade), que deverá apresentar laudo em 20 dias, indicando
dia/hora para realização da inspeção in locu para informação às
partes.
É permitida a presença da parte autora e de um dos seus/suas
advogado(a)s no momento da realização da inspeção, observando-
se os cuidados necessários para segurança do ato.
Dê-se ciência da destituição ao perito destituído RAFAEL
NOGUEIRA PAIVA.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de setembro de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000700-61.2023.5.13.0008
AUTOR GERALDO IZIDORO DOS SANTOS
FILHO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO RAFAEL NOGUEIRA PAIVA
Intimado(s)/Citado(s):
- GERALDO IZIDORO DOS SANTOS FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2c94f58
proferido nos autos.
DESPACHO
O autor requer a substituição do perito pelas razões expostas no ID.
5257a8d.
De fato, o perito fora intimado no dia 19/07/2023 para apresentar o
laudo pericial até o dia 31/08/2023, vindo a aceitar o encargo
somente no dia 21/08/2023, quando agendou a perícia para o dia
19/09/2023, sem apresentar qualquer justificativa para o significativo
retardamento.
Considerando o fato descrito, a irresignação da parte autora, bem
como que em outros processos (por exemplo: 0000651-
20.2023.5.13.0008, 0000599-24.2023.5.13.0008, 0000440-
81.2023.5.13.0008 e 0000558-57.2023.5.13.0008) em que fora
nomeado, o perito vem extrapolando, rotineiramente, os prazos para
aceitação do encargo, agendamento da perícia e entrega de laudos
e esclarecimentos, e com fulcro nos postulados da razoável duração
do processo e da celeridade processual, destituo o perito RAFAEL
NOGUEIRA PAIVA do encargo assumido.
Nomeio o perito DAVES BARBOSA LUCAS, engenheiro de
segurança do trabalho, para realização da perícia (insalubridade e
periculosidade), que deverá apresentar laudo em 20 dias, indicando
dia/hora para realização da inspeção in locu para informação às
partes.
É permitida a presença da parte autora e de um dos seus/suas
advogado(a)s no momento da realização da inspeção, observando-
se os cuidados necessários para segurança do ato.
Dê-se ciência da destituição ao perito destituído RAFAEL
NOGUEIRA PAIVA.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de setembro de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000936-13.2023.5.13.0008
AUTOR ELTON GADELHA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU RIVANILDO PEREIRA DE ARAUJO
ADVOGADO WESLEY PLATINY SILVA
GUERRA(OAB: 30835/PB)
ADVOGADO ADRIANO CARDOSO DA SILVA(OAB:
29956/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELTON GADELHA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 553bed5
proferida nos autos.
DECISÃO
Em atenção ao inteiro teor da Recomendação TRT13 SCR n.º
004/2023, disponibilizada no DEJT-Adm n.º 3669/2023, página 05,
no dia 11 de abril de 2023, sobreste-se o feito para aguardar o
cumprimento voluntário da(s) obrigação(ções) constante(s) da
sentença homologatória do acordo na fase de conhecimento.
A Secretaria deverá adotar as providências ordenadas na referida
recomendação para controle do cumprimento do acordo.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de setembro de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 909
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
Processo Nº ATOrd-0000936-13.2023.5.13.0008
AUTOR ELTON GADELHA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU RIVANILDO PEREIRA DE ARAUJO
ADVOGADO WESLEY PLATINY SILVA
GUERRA(OAB: 30835/PB)
ADVOGADO ADRIANO CARDOSO DA SILVA(OAB:
29956/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RIVANILDO PEREIRA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 553bed5
proferida nos autos.
DECISÃO
Em atenção ao inteiro teor da Recomendação TRT13 SCR n.º
004/2023, disponibilizada no DEJT-Adm n.º 3669/2023, página 05,
no dia 11 de abril de 2023, sobreste-se o feito para aguardar o
cumprimento voluntário da(s) obrigação(ções) constante(s) da
sentença homologatória do acordo na fase de conhecimento.
A Secretaria deverá adotar as providências ordenadas na referida
recomendação para controle do cumprimento do acordo.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de setembro de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000870-67.2022.5.13.0008
AUTOR ERASMO MACHADO DE SOUTO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ERASMO MACHADO DE SOUTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Para ciência das transferências id. 848781d.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de setembro de 2023.
FERNANDO MELO BEZERRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000854-79.2023.5.13.0008
AUTOR LUANA FERREIRA LEAL
ADVOGADO ANNA TAMARA DUARTE
MARIANO(OAB: 19984/PB)
RÉU JOSELIA VIRGINIO NOGUEIRA
PINTO - ME
ADVOGADO PAULO SERGIO CUNHA DE
AZEVEDO(OAB: 7261/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSELIA VIRGINIO NOGUEIRA PINTO - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ae860a1
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a reclamada para, até o início da próxima sessão de
audiência, manifestar-se sobre o pedido contido na petição do Id
80fd146.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de setembro de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000854-79.2023.5.13.0008
AUTOR LUANA FERREIRA LEAL
ADVOGADO ANNA TAMARA DUARTE
MARIANO(OAB: 19984/PB)
RÉU JOSELIA VIRGINIO NOGUEIRA
PINTO - ME
ADVOGADO PAULO SERGIO CUNHA DE
AZEVEDO(OAB: 7261/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUANA FERREIRA LEAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 910
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ae860a1
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a reclamada para, até o início da próxima sessão de
audiência, manifestar-se sobre o pedido contido na petição do Id
80fd146.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de setembro de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000662-46.2023.5.13.0009
AUTOR ERIKA HENRIQUE DE SOUZA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5469a37
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
ANTE O EXPOSTO, decido:
1. rejeitar a impugnação ao valor da causa;
2. julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição
inicial da reclamação trabalhista ajuizada por ERIKA HENRIQUE
DE SOUZA em face de ALPARGATAS S.A..
Honorários advocatícios devidos fixados em 10% (dez por cento) do
valor da causa, devidos pela parte autora em favor do(a)
advogado(a) da parte reclamada, cuja obrigação ficará sob
condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser
executada se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado
da sentença, a parte credora demonstrar que deixou de existir a
situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de
gratuidade (não servindo, objetivamente, eventuais créditos neste
ou noutro processo como suporte para afastar a situação de
pobreza, no termo jurídico), extinguindo-se, passado esse prazo, tal
obrigação do beneficiário.
Diante do conteúdo da presente sentença, torna-se sem
necessidade constar valor de honorários sucumbenciais, em
desfavor da parte autora, em planilha de cálculo.
Honorários periciais à(ao) perita(o) ROSSINI LUCENA DE
MEDEIROS, no valor de R$ 800,00, a serem arcados pelo TRT da
13ª Região, nos termos do Ato TRT SGP nº 20/2022 e da
Resolução CSJT nº 247/2019.
Custas, pela parte reclamante, no montante de R$ 24.242,40,
equivalente a 2% do valor da causa, dispensadas.
Intimem-se as partes.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000662-46.2023.5.13.0009
AUTOR ERIKA HENRIQUE DE SOUZA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIKA HENRIQUE DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5469a37
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
ANTE O EXPOSTO, decido:
1. rejeitar a impugnação ao valor da causa;
2. julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição
inicial da reclamação trabalhista ajuizada por ERIKA HENRIQUE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 911
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
DE SOUZA em face de ALPARGATAS S.A..
Honorários advocatícios devidos fixados em 10% (dez por cento) do
valor da causa, devidos pela parte autora em favor do(a)
advogado(a) da parte reclamada, cuja obrigação ficará sob
condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser
executada se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado
da sentença, a parte credora demonstrar que deixou de existir a
situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de
gratuidade (não servindo, objetivamente, eventuais créditos neste
ou noutro processo como suporte para afastar a situação de
pobreza, no termo jurídico), extinguindo-se, passado esse prazo, tal
obrigação do beneficiário.
Diante do conteúdo da presente sentença, torna-se sem
necessidade constar valor de honorários sucumbenciais, em
desfavor da parte autora, em planilha de cálculo.
Honorários periciais à(ao) perita(o) ROSSINI LUCENA DE
MEDEIROS, no valor de R$ 800,00, a serem arcados pelo TRT da
13ª Região, nos termos do Ato TRT SGP nº 20/2022 e da
Resolução CSJT nº 247/2019.
Custas, pela parte reclamante, no montante de R$ 24.242,40,
equivalente a 2% do valor da causa, dispensadas.
Intimem-se as partes.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000654-72.2023.5.13.0008
AUTOR BRUNNO IZAIAS DE MACEDO
ADVOGADO LUCAS LEITE RANGEL DE
PONTES(OAB: 18172/PB)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 078857d
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da recusa da parte ré, indefiro o pedido de desistência da
ação formulado pela parte autora (ID. 104d01d).
A parte ré sustenta não ter quesitos a apresentar porque o adicional
de periculosidade fora pago ao longo da contratualidade.
Verifico, da contestação, que a reclamada não nega ter o
reclamante trabalhado em condições perigosas. Afirma que o
respectivo adicional foi pago.
Assim, é incontroverso o fato de que houve labor em condição de
periculosidade, o que torna desnecessária a realização da prova
pericial, razão pela qual chamo o feito à boa ordem processual para
reconsiderar a determinação de realização da prova pericial e
desconstituir o perito nomeado em audiência.
Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento
da instrução, oportunizando às partes prazo de 5 dias para
apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.
Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de setembro de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000654-72.2023.5.13.0008
AUTOR BRUNNO IZAIAS DE MACEDO
ADVOGADO LUCAS LEITE RANGEL DE
PONTES(OAB: 18172/PB)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNNO IZAIAS DE MACEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 078857d
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da recusa da parte ré, indefiro o pedido de desistência da
ação formulado pela parte autora (ID. 104d01d).
A parte ré sustenta não ter quesitos a apresentar porque o adicional
de periculosidade fora pago ao longo da contratualidade.
Verifico, da contestação, que a reclamada não nega ter o
reclamante trabalhado em condições perigosas. Afirma que o
respectivo adicional foi pago.
Assim, é incontroverso o fato de que houve labor em condição de
periculosidade, o que torna desnecessária a realização da prova
pericial, razão pela qual chamo o feito à boa ordem processual para
reconsiderar a determinação de realização da prova pericial e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 912
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
desconstituir o perito nomeado em audiência.
Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento
da instrução, oportunizando às partes prazo de 5 dias para
apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.
Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de setembro de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
3ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000943-36.2022.5.13.0009
AUTOR A.C.F.P.
ADVOGADO ANDREY LEVI DIOGENES
MAGALHAES(OAB: 16008/PB)
RÉU B.S.(.S.
ADVOGADO KELMA CARVALHO DE FARIA
COLLIER(OAB: 1053/PE)
PERITO A.N.B.F.
Intimado(s)/Citado(s):
- B.S.(.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID b34a3de.
Processo Nº ATOrd-0000943-36.2022.5.13.0009
AUTOR A.C.F.P.
ADVOGADO ANDREY LEVI DIOGENES
MAGALHAES(OAB: 16008/PB)
RÉU B.S.(.S.
ADVOGADO KELMA CARVALHO DE FARIA
COLLIER(OAB: 1053/PE)
PERITO A.N.B.F.
Intimado(s)/Citado(s):
- A.C.F.P.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID b34a3de.
Processo Nº ATSum-0000077-91.2023.5.13.0009
AUTOR PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA
ADVOGADO PALOMA FERREIRA
VASCONCELOS(OAB: 30667/PB)
RÉU BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
RÉU HUGO FRANCISCO MACHADO
BARROS
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS EIRELI
- HUGO FRANCISCO MACHADO BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3cc65ec
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Dê-se ciência à Executada BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI para se manifestar sobre o valor transferido (aprisionado)
pela RT 0000867-12.2022.5.13.0009.
Paralelamente, intime-se o Exequente da petição anexada no
id:5391aff .
Busquem-se bens via Sisbajud, infojud, infoseg e Sniper.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de agosto de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000077-91.2023.5.13.0009
AUTOR PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA
ADVOGADO PALOMA FERREIRA
VASCONCELOS(OAB: 30667/PB)
RÉU BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
RÉU HUGO FRANCISCO MACHADO
BARROS
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3cc65ec
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Dê-se ciência à Executada BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI para se manifestar sobre o valor transferido (aprisionado)
pela RT 0000867-12.2022.5.13.0009.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 913
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
Paralelamente, intime-se o Exequente da petição anexada no
id:5391aff .
Busquem-se bens via Sisbajud, infojud, infoseg e Sniper.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de agosto de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001045-24.2023.5.13.0009
EXEQUENTE MARIA DAS GRACAS SILVA
ADVOGADO HUGO GUIMARAES GOMES
SILVA(OAB: 18955/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DAS GRACAS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 079bd5d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Cite-se a Executada para, no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar a
execução, conforme o art. 535 do CPC.
Após, vistas ao Exequente por 5 dias, seguida de nova conclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de agosto de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001063-45.2023.5.13.0009
AUTOR ANTONIO MATIAS DOS SANTOS
ADVOGADO Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:
13194/PB)
ADVOGADO RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
RÉU MERCADINHO PROVISAO LTDA -
ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO MATIAS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ae0a4c5
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º
345/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do §1º do
art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à
parte Autora, no ato do ajuizamento da ação, fornecer,
corretamente, o respectivo endereço eletrônico (e-mail) e linha
telefônica móvel celular, preferencialmente com o aplicativo
“WhatsApp”.
Assim, descumprida a obrigação imposta pelo parágrafo único do
art. 2º da RESOLUÇÃO n.º 345/2020 do Conselho Nacional de
Justiça, bem como pelo §1º do art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13
SGP-SCR N.º 001/2021, exclua-se o presente feito do Juízo 100%
Digital, retificando a autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
27/09/2023 10:30 horas, de forma presencial, na sede deste
Juízo, observando-se que:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de agosto de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131141-45.2014.5.13.0009
AUTOR SUELIO VIEIRA GALVAO
ADVOGADO TULIO FARIAS LIMA(OAB: 14430/PB)
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU REGINA CELIA CAMPOS REZENDE
RÉU ARETHA SOBREIRA MAIA
ADVOGADO HELIO JARBAS COELHO DE
MACEDO(OAB: 16952/PE)
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3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 914
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
ADVOGADO SARA CRISTINA MARQUES DA
SILVA BANDEIRA(OAB: 35135/PE)
RÉU ATITUDE 2 REPRESENTACOES DE
CONSORCIOS, BENS E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO MARK SANDER DE ARAUJO
FALCAO(OAB: 14444/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
REGINA CELIA CAMPOS REZENDE
TESTEMUNHA LEONILDO DOS REIS
TERCEIRO
INTERESSADO
ARETHA SOBREIRA MAIA
Intimado(s)/Citado(s):
- ARETHA SOBREIRA MAIA
- ATITUDE 2 REPRESENTACOES DE CONSORCIOS, BENS E
SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 80fab0e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Retornou da instância superior com acórdão da 2ª Turma que, por
unanimidade, deu provimento parcial ao agravo de petição para
suspender a decisão que determinou a penhora imediata dos
rendimentos da agravante, enquanto mantida a situação de fato
retratada nos autos.
Ao Id 4315ac1 o empregador da executada informa que, em
cumprimento à ordem judicial, suspendeu com os descontos de
valores do salário de ARETHA SOBREIRA MAIA, e que deixará de
proceder com os descontos no contracheque da mesma.
Ao exequente para requerer o que entender de direito no prazo de
10 (dez) dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de agosto de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131141-45.2014.5.13.0009
AUTOR SUELIO VIEIRA GALVAO
ADVOGADO TULIO FARIAS LIMA(OAB: 14430/PB)
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU REGINA CELIA CAMPOS REZENDE
RÉU ARETHA SOBREIRA MAIA
ADVOGADO HELIO JARBAS COELHO DE
MACEDO(OAB: 16952/PE)
ADVOGADO SARA CRISTINA MARQUES DA
SILVA BANDEIRA(OAB: 35135/PE)
RÉU ATITUDE 2 REPRESENTACOES DE
CONSORCIOS, BENS E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO MARK SANDER DE ARAUJO
FALCAO(OAB: 14444/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
REGINA CELIA CAMPOS REZENDE
TESTEMUNHA LEONILDO DOS REIS
TERCEIRO
INTERESSADO
ARETHA SOBREIRA MAIA
Intimado(s)/Citado(s):
- SUELIO VIEIRA GALVAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 80fab0e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Retornou da instância superior com acórdão da 2ª Turma que, por
unanimidade, deu provimento parcial ao agravo de petição para
suspender a decisão que determinou a penhora imediata dos
rendimentos da agravante, enquanto mantida a situação de fato
retratada nos autos.
Ao Id 4315ac1 o empregador da executada informa que, em
cumprimento à ordem judicial, suspendeu com os descontos de
valores do salário de ARETHA SOBREIRA MAIA, e que deixará de
proceder com os descontos no contracheque da mesma.
Ao exequente para requerer o que entender de direito no prazo de
10 (dez) dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de agosto de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000475-77.2019.5.13.0009
AUTOR ANA FABIA DE SANTANA SANTOS
ADVOGADO JOSE RHAMMON GARDNER
MEDEIROS PIMENTEL(OAB:
20323/PB)
RÉU RESTAURANTE VILA ANTIGA GRILL
LTDA - ME
ADVOGADO ENILSON JOSE DO NASCIMENTO
CAVALCANTI(OAB: 20926/PB)
RÉU DANIELLE ARAUJO DA SILVEIRA
ADVOGADO IVAN UCHOA FILHO(OAB: 20739/PB)
RÉU MARIA DO SOCORRO SILVEIRA
CAVALCANTI
RÉU SS SERVICO DE BUFFET,
RESTAURANTE E CHOPERIA LTDA -
ME
ADVOGADO ENILSON JOSE DO NASCIMENTO
CAVALCANTI(OAB: 20926/PB)
RÉU JOSE CARLOS MAGNO
CAVALCANTI
ADVOGADO SAULO JOSE RODRIGUES DE
FARIAS(OAB: 9386/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 915
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA FABIA DE SANTANA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fcdb89c
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Não obstante a autora tenha sido devidamente intimada para, no
prazo de 20 dias, indicar novos meios de execução, sob pena de
aplicação da prescrição intercorrente (art. 11-A, §1º da CLT) ao final
de 02 anos, manteve-se silente.
Determina-se o sobrestamento da presente lide até o dia
29/08/2025, sem prejuízo em caso de manifestação da parte
exequente nesse lapso temporal.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de agosto de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000475-77.2019.5.13.0009
AUTOR ANA FABIA DE SANTANA SANTOS
ADVOGADO JOSE RHAMMON GARDNER
MEDEIROS PIMENTEL(OAB:
20323/PB)
RÉU RESTAURANTE VILA ANTIGA GRILL
LTDA - ME
ADVOGADO ENILSON JOSE DO NASCIMENTO
CAVALCANTI(OAB: 20926/PB)
RÉU DANIELLE ARAUJO DA SILVEIRA
ADVOGADO IVAN UCHOA FILHO(OAB: 20739/PB)
RÉU MARIA DO SOCORRO SILVEIRA
CAVALCANTI
RÉU SS SERVICO DE BUFFET,
RESTAURANTE E CHOPERIA LTDA -
ME
ADVOGADO ENILSON JOSE DO NASCIMENTO
CAVALCANTI(OAB: 20926/PB)
RÉU JOSE CARLOS MAGNO
CAVALCANTI
ADVOGADO SAULO JOSE RODRIGUES DE
FARIAS(OAB: 9386/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELLE ARAUJO DA SILVEIRA
- JOSE CARLOS MAGNO CAVALCANTI
- RESTAURANTE VILA ANTIGA GRILL LTDA - ME
- SS SERVICO DE BUFFET, RESTAURANTE E CHOPERIA
LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fcdb89c
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Não obstante a autora tenha sido devidamente intimada para, no
prazo de 20 dias, indicar novos meios de execução, sob pena de
aplicação da prescrição intercorrente (art. 11-A, §1º da CLT) ao final
de 02 anos, manteve-se silente.
Determina-se o sobrestamento da presente lide até o dia
29/08/2025, sem prejuízo em caso de manifestação da parte
exequente nesse lapso temporal.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de agosto de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0064100-95.2013.5.13.0009
AUTOR MARCOS ANTONIO DE FIGUEIREDO
FURTADO
ADVOGADO GUILHERME HENRIQUE SILVEIRA E
SILVA(OAB: 14271/PB)
ADVOGADO LEILA LIDIANE BRASILEIRO DE
OLIVEIRA GOMES SILVA(OAB:
14266/PB)
AUTOR JOAO BATISTA DE OLIVEIRA
ADVOGADO AROLDO DANTAS(OAB: 14747/PB)
ADVOGADO PABLO EMMANUEL MAGALHAES
NUNES(OAB: 14942/PB)
AUTOR CHRYSTYAN WAGNER SENA
CRISPIM
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
AUTOR LEANDRO WILTON ARAUJO DE
SANTANA
ADVOGADO HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
ADVOGADO LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
AUTOR JOEL COSTA DE OLIVEIRA
ADVOGADO PABLO EMMANUEL MAGALHAES
NUNES(OAB: 14942/PB)
ADVOGADO AROLDO DANTAS(OAB: 14747/PB)
AUTOR IUSKA MONICK GONCALVES DA
SILVA
ADVOGADO TULIO FARIAS LIMA(OAB: 14430/PB)
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU EDMILSON SOUZA RAMOS FILHO
RÉU WESLEY CHAGAS DE SOUZA
MEDEIROS
RÉU BITSERV SERVICOS EM
TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CHRYSTYAN WAGNER SENA CRISPIM
- IUSKA MONICK GONCALVES DA SILVA
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3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 916
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
- JOAO BATISTA DE OLIVEIRA
- JOEL COSTA DE OLIVEIRA
- LEANDRO WILTON ARAUJO DE SANTANA
- MARCOS ANTONIO DE FIGUEIREDO FURTADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7ced2a3
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o agravo de petição interposto pela exequente, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à Superior Instância
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de agosto de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0041500-85.2010.5.13.0009
AUTOR ALLISON DANTAS DE OLIVEIRA
ADVOGADO IRAN MARCELO DE SOUSA(OAB:
7741/PB)
RÉU JOSE NILSON SILVA SOUSA
92963170459
ADVOGADO ALBERTO QUARESMA JUNIOR(OAB:
14746/PB)
RÉU PAULO DE SOUZA ANDRE
ADVOGADO ALBERTO QUARESMA JUNIOR(OAB:
14746/PB)
RÉU PAULO DE SOUZA ANDRE
08388774433
ADVOGADO ALBERTO QUARESMA JUNIOR(OAB:
14746/PB)
RÉU JOSE NILSON SILVA SOUSA
ADVOGADO ALBERTO QUARESMA JUNIOR(OAB:
14746/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE NILSON SILVA SOUSA
- JOSE NILSON SILVA SOUSA 92963170459
- PAULO DE SOUZA ANDRE
- PAULO DE SOUZA ANDRE 08388774433
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 60dadef
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Defere-se o requerimento do exequente em petição de Id 4fe66ef ,
motivo pelo qual deverá a secretaria proceder à pesquisa no
sistema CENSEC, conforme requerido em referida petição.
Improfícuas as diligências, retornem os autos ao sobrestamento
para contagem do prazo para a prescrição intercorrente, conforme
determinado em decisão de Id bf098d1.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de agosto de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0041500-85.2010.5.13.0009
AUTOR ALLISON DANTAS DE OLIVEIRA
ADVOGADO IRAN MARCELO DE SOUSA(OAB:
7741/PB)
RÉU JOSE NILSON SILVA SOUSA
92963170459
ADVOGADO ALBERTO QUARESMA JUNIOR(OAB:
14746/PB)
RÉU PAULO DE SOUZA ANDRE
ADVOGADO ALBERTO QUARESMA JUNIOR(OAB:
14746/PB)
RÉU PAULO DE SOUZA ANDRE
08388774433
ADVOGADO ALBERTO QUARESMA JUNIOR(OAB:
14746/PB)
RÉU JOSE NILSON SILVA SOUSA
ADVOGADO ALBERTO QUARESMA JUNIOR(OAB:
14746/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLISON DANTAS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 60dadef
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Defere-se o requerimento do exequente em petição de Id 4fe66ef ,
motivo pelo qual deverá a secretaria proceder à pesquisa no
sistema CENSEC, conforme requerido em referida petição.
Improfícuas as diligências, retornem os autos ao sobrestamento
para contagem do prazo para a prescrição intercorrente, conforme
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 917
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
determinado em decisão de Id bf098d1.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de agosto de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000693-03.2022.5.13.0009
AUTOR EDMAR SILVA SOUSA
ADVOGADO ALISSON BESERRA FRAGOSO(OAB:
14269/PB)
RÉU KORPOS ESTETICA LTDA
ADVOGADO HELDER ALVES COSTA(OAB:
12957/PB)
ADVOGADO JANAILSON BERNARDO DA
SILVA(OAB: 29747/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KORPOS ESTETICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 995529f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
O presente feito retornou do TST, com a decisão de Id d2e5e92
que, com fundamento no artigo 41, XL, do Regimento Interno do
Tribunal Superior do Trabalho, denegou seguimento ao Agravo de
Instrumento interposto pela parte reclamada.
Com o Acórdão Regional da 1ª Turma - ID. be4b334 que, por
maioria negou provimento ao recurso ordinário da reclamada, restou
mantida a sentença de Id 40755d6, operando-se o trânsito em
julgado em 17/08/2023.
Assim, mantida integralmente a decisão da primeira instância,
liberem-se os créditos apurados (valor do reclamante, honorários
advocatícios sucumbenciais) e recolha-se a contribuição
previdenciária, utilizando o saldo existente na conta judicial CEF
3987.042.04809844-3, referente aos depósitos recursais efetivados
nos autos (Id f1d61dd/Id b2b95f2).
Notifique-se o reclamante e seu advogado para fornecerem, no
prazo de 5 dias, os dados bancários destinados à transferência dos
créditos.
Após, sem outras pendências, certifique-se a inexistência de valores
em contas judiciais e arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de agosto de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000693-03.2022.5.13.0009
AUTOR EDMAR SILVA SOUSA
ADVOGADO ALISSON BESERRA FRAGOSO(OAB:
14269/PB)
RÉU KORPOS ESTETICA LTDA
ADVOGADO HELDER ALVES COSTA(OAB:
12957/PB)
ADVOGADO JANAILSON BERNARDO DA
SILVA(OAB: 29747/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDMAR SILVA SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 995529f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
O presente feito retornou do TST, com a decisão de Id d2e5e92
que, com fundamento no artigo 41, XL, do Regimento Interno do
Tribunal Superior do Trabalho, denegou seguimento ao Agravo de
Instrumento interposto pela parte reclamada.
Com o Acórdão Regional da 1ª Turma - ID. be4b334 que, por
maioria negou provimento ao recurso ordinário da reclamada, restou
mantida a sentença de Id 40755d6, operando-se o trânsito em
julgado em 17/08/2023.
Assim, mantida integralmente a decisão da primeira instância,
liberem-se os créditos apurados (valor do reclamante, honorários
advocatícios sucumbenciais) e recolha-se a contribuição
previdenciária, utilizando o saldo existente na conta judicial CEF
3987.042.04809844-3, referente aos depósitos recursais efetivados
nos autos (Id f1d61dd/Id b2b95f2).
Notifique-se o reclamante e seu advogado para fornecerem, no
prazo de 5 dias, os dados bancários destinados à transferência dos
créditos.
Após, sem outras pendências, certifique-se a inexistência de valores
em contas judiciais e arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de agosto de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000745-96.2022.5.13.0009
AUTOR JUAREZ JUVINO DO NASCIMENTO
ADVOGADO HILTON BRUNO PEREIRA
CANTALICE(OAB: 27713/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 918
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
RÉU NOVO HORIZONTE SERVICO DE
TRANSPORTE DE PASSAGEIROS
LTDA - ME
ADVOGADO ROMILTON DUTRA DINIZ(OAB:
4583/PB)
ADVOGADO IGOR GONCALVES DUTRA(OAB:
30533/PB)
TESTEMUNHA JOSELITO CIRINO DA SILVA
TESTEMUNHA JOSE AMERICO DA SILVA FILHO
ADVOGADO HILTON BRUNO PEREIRA
CANTALICE(OAB: 27713/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- NOVO HORIZONTE SERVICO DE TRANSPORTE DE
PASSAGEIROS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 754e889
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo os recursos ordinários interpostos pelas partes, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intimem-se reclamante e reclamado para, no prazo legal, oferecer
as suas contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de agosto de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000745-96.2022.5.13.0009
AUTOR JUAREZ JUVINO DO NASCIMENTO
ADVOGADO HILTON BRUNO PEREIRA
CANTALICE(OAB: 27713/PB)
RÉU NOVO HORIZONTE SERVICO DE
TRANSPORTE DE PASSAGEIROS
LTDA - ME
ADVOGADO ROMILTON DUTRA DINIZ(OAB:
4583/PB)
ADVOGADO IGOR GONCALVES DUTRA(OAB:
30533/PB)
TESTEMUNHA JOSELITO CIRINO DA SILVA
TESTEMUNHA JOSE AMERICO DA SILVA FILHO
ADVOGADO HILTON BRUNO PEREIRA
CANTALICE(OAB: 27713/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JUAREZ JUVINO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 754e889
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo os recursos ordinários interpostos pelas partes, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intimem-se reclamante e reclamado para, no prazo legal, oferecer
as suas contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de agosto de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000108-14.2023.5.13.0009
AUTOR RANIERE FARIAS DE ANDRADE
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 63643a8
proferido nos autos.
Despacho:
Vistos,etc.
Retornam os autos do c. TRT, sem reforma da sentença líquida do
Juízo de Primeira Instância. libere-se, em favor do reclamante,
100% do saldo existente na conta judicial de id fc38de8, referente
ao depósito recursal havido nos autos.
Para concretização de tal liberação, e eventuais futuras, deverá o
pólo ativo indicar contas bancárias para transferências de seus
créditos trabalhistas e honorários advocatícios, comprovando o
percentual a ser aplicado quanto aos honorários advocatícios
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 919
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
contratuais.
Atualizem-se as contas após a liberação, com a dedução das custas
processuais recolhidas, e, com fulcro no art. 878 da CLT, ao
reclamante para, no prazo de 10 dias, requerer o que entender de
direito, sob pena de aplicação da prescrição intercorrente (art. 11-A,
§ 1º, da CLT) ao final de dois anos.
Caso requerido o prosseguimento da execução, Intime-se o
reclamado para quitar o débito apurado nos presentes autos, no
prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de constrição de bens
e inscrição do nome empresarial no BNDT e outras negativações
cadastrais.
Se depositada a quantia devida, liberem-se aos credores, com
anotação dos pagamentos.
Processados os pagamentos, certificando, arquive-se com as
cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de agosto de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000108-14.2023.5.13.0009
AUTOR RANIERE FARIAS DE ANDRADE
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- RANIERE FARIAS DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 63643a8
proferido nos autos.
Despacho:
Vistos,etc.
Retornam os autos do c. TRT, sem reforma da sentença líquida do
Juízo de Primeira Instância. libere-se, em favor do reclamante,
100% do saldo existente na conta judicial de id fc38de8, referente
ao depósito recursal havido nos autos.
Para concretização de tal liberação, e eventuais futuras, deverá o
pólo ativo indicar contas bancárias para transferências de seus
créditos trabalhistas e honorários advocatícios, comprovando o
percentual a ser aplicado quanto aos honorários advocatícios
contratuais.
Atualizem-se as contas após a liberação, com a dedução das custas
processuais recolhidas, e, com fulcro no art. 878 da CLT, ao
reclamante para, no prazo de 10 dias, requerer o que entender de
direito, sob pena de aplicação da prescrição intercorrente (art. 11-A,
§ 1º, da CLT) ao final de dois anos.
Caso requerido o prosseguimento da execução, Intime-se o
reclamado para quitar o débito apurado nos presentes autos, no
prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de constrição de bens
e inscrição do nome empresarial no BNDT e outras negativações
cadastrais.
Se depositada a quantia devida, liberem-se aos credores, com
anotação dos pagamentos.
Processados os pagamentos, certificando, arquive-se com as
cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de agosto de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000163-62.2023.5.13.0009
AUTOR LUIS DAVI DA SILVA CLEMENTE
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5d344bd
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
O presente feito retornou do TRT da 13ª Região, com acórdão da 2ª
Turma, negando provimento ao recurso ordinário da reclamada,
operando-se o trânsito em julgado em 25/08/2023
Assim, mantida integralmente a sentença (Id e105f73) pela instância
recursal, expeçam-se alvarás para processamento do seguro-
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 920
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
desemprego e liberação do FGTS depositado.
Ao exequente para requerer, com fulcro no art. 878, da CLT, no
prazo de 10 dias, o que entender de direito, sob pena de aplicação
da prescrição intercorrente (art. 11-A, §1º da CLT) ao final de 02
anos. Concomitantemente, indique as contas bancárias para
eventuais transferências dos créditos trabalhistas e advocatícios.
Requerida a execução, notifique-se o executado para o pagamento
do débito integral. Do contrário, ao executado para o pagamento
dos débitos fiscais.
Depositado, liberem-se aos credores.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de agosto de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000163-62.2023.5.13.0009
AUTOR LUIS DAVI DA SILVA CLEMENTE
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIS DAVI DA SILVA CLEMENTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5d344bd
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
O presente feito retornou do TRT da 13ª Região, com acórdão da 2ª
Turma, negando provimento ao recurso ordinário da reclamada,
operando-se o trânsito em julgado em 25/08/2023
Assim, mantida integralmente a sentença (Id e105f73) pela instância
recursal, expeçam-se alvarás para processamento do seguro-
desemprego e liberação do FGTS depositado.
Ao exequente para requerer, com fulcro no art. 878, da CLT, no
prazo de 10 dias, o que entender de direito, sob pena de aplicação
da prescrição intercorrente (art. 11-A, §1º da CLT) ao final de 02
anos. Concomitantemente, indique as contas bancárias para
eventuais transferências dos créditos trabalhistas e advocatícios.
Requerida a execução, notifique-se o executado para o pagamento
do débito integral. Do contrário, ao executado para o pagamento
dos débitos fiscais.
Depositado, liberem-se aos credores.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de agosto de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000279-68.2023.5.13.0009
AUTOR JOAO PAULO DE ALMEIDA NEVES
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU COMERCIAL LACERDA LTDA
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PAULO DE ALMEIDA NEVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0780a12
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição de Id:be3318c, na qual a parte reclamante
requer a realização de audiência telepresencial. Considerando as
alegações do requerente, defiro o pedido de realização de
audiência telepresencial, designada para o dia 06/09/2023, às
10:00 horas, por meio da plataforma ZOOM, com acesso à sala
virtual pelo link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81708275561
Caso haja interesse na produção de prova testemunhal, as mesmas
serão inquiridas na sede do Juízo, cabendo às partes o ônus de
orientar as testemunhas quanto ao comparecimento. Assim,
eventual ausência da testemunha não ensejará o adiamento da
audiência.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de agosto de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000279-68.2023.5.13.0009
AUTOR JOAO PAULO DE ALMEIDA NEVES
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 921
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
RÉU COMERCIAL LACERDA LTDA
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- COMERCIAL LACERDA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0780a12
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição de Id:be3318c, na qual a parte reclamante
requer a realização de audiência telepresencial. Considerando as
alegações do requerente, defiro o pedido de realização de
audiência telepresencial, designada para o dia 06/09/2023, às
10:00 horas, por meio da plataforma ZOOM, com acesso à sala
virtual pelo link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81708275561
Caso haja interesse na produção de prova testemunhal, as mesmas
serão inquiridas na sede do Juízo, cabendo às partes o ônus de
orientar as testemunhas quanto ao comparecimento. Assim,
eventual ausência da testemunha não ensejará o adiamento da
audiência.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de agosto de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000357-65.2023.5.13.0008
AUTOR ANDERSON MACIEL ANDRADE
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c67f1db
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Mantida a sentença que julgou improcedentes os pleitos elencados
na inicial, conforme acórdão do TRT da 13ª Região (id:b60e4a8),
expeça-se ofício solicitando pagamento do perito CRISMARCOS
RODRIGUES DA SILVA e arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de agosto de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000357-65.2023.5.13.0008
AUTOR ANDERSON MACIEL ANDRADE
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON MACIEL ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c67f1db
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Mantida a sentença que julgou improcedentes os pleitos elencados
na inicial, conforme acórdão do TRT da 13ª Região (id:b60e4a8),
expeça-se ofício solicitando pagamento do perito CRISMARCOS
RODRIGUES DA SILVA e arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de agosto de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 922
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000483-15.2023.5.13.0009
AUTOR JOSE ELIZEU ANDRADE BARBOSA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU NORDESTE INDUSTRIA E
COMERCIO DE COLCHOES LTDA
ADVOGADO JEAN JORGE PEREIRA
RAMOS(OAB: 36616/GO)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- NORDESTE INDUSTRIA E COMERCIO DE COLCHOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 67772af
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de agosto de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000483-15.2023.5.13.0009
AUTOR JOSE ELIZEU ANDRADE BARBOSA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU NORDESTE INDUSTRIA E
COMERCIO DE COLCHOES LTDA
ADVOGADO JEAN JORGE PEREIRA
RAMOS(OAB: 36616/GO)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ELIZEU ANDRADE BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 67772af
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de agosto de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000681-52.2023.5.13.0009
AUTOR JOSE ALBERTO MENDES
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f5b50cf
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Defere-se a prorrogação requerida, pelo prazo improrrogável de 15
(quinze) dias.
Decorrido o prazo assinado sem comprovação de pagamento,
iniciem-se os atos executórios sem necessidade de nova conclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de agosto de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000681-52.2023.5.13.0009
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 923
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
AUTOR JOSE ALBERTO MENDES
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ALBERTO MENDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f5b50cf
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Defere-se a prorrogação requerida, pelo prazo improrrogável de 15
(quinze) dias.
Decorrido o prazo assinado sem comprovação de pagamento,
iniciem-se os atos executórios sem necessidade de nova conclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de agosto de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001067-82.2023.5.13.0009
AUTOR ROGERIO GONCALVES DA SILVA
ADVOGADO Weber Jeronimo de Souza(OAB:
6759/PB)
RÉU EMPREITEIRA TAVARENSE LTDA -
ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ROGERIO GONCALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e9445fb
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
27/09/2023 11:00 horas, de forma presencial, na sede deste
Juízo, observando-se que:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de agosto de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000793-21.2023.5.13.0009
AUTOR RAFAELA DO NASCIMENTO
FELICIANO
ADVOGADO JULIO ANDERSON SOUSA
BARRETO(OAB: 30815/PB)
RÉU ORBITALL ATENDIMENTO LTDA
ADVOGADO FELIPE NAVEGA MEDEIROS(OAB:
217017/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAELA DO NASCIMENTO FELICIANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e922a0d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande –
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 924
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0000793-
21.2023.5.13.0009, ajuizada por RAFAELA DO NASCIMENTO
FELICIANO em face de ORBITALL ATENDIMENTO LTDA, julgar
PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na petição
inicial, para condenar a reclamada a pagar à reclamante os
seguintes títulos: a) horas extras, com acréscimo de 50%,
referentes ao saldo positivo do banco de horas, no quantitativo
informado na peça vestibular e constante no documento de ID.
D9af0ef (176h19min); b) reflexos das horas extras em férias + 1/3,
13º salário, descanso semanal remunerado e FGTS.
Honorários advocatícios sucumbenciais nos termos constantes nos
fundamentos.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
As custas processuais em face da parte reclamada correspondem a
2% do montante da respectiva sucumbência, ante os termos do
inciso I do § 1º do art. 789 da CLT.
Sentença líquida, conforme planilha anexa, que é parte integrante
deste dispositivo, na forma do Provimento TRT SCR nº 03/2020, vez
que quantificado o valor do julgado (§ 3º do artigo 509 do CPC).
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, atentando-se para o disposto na Portaria
nº 582/2013 do Ministério de Estado da Fazenda, publicada no DOU
em 13/12/2013, e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos declaratórios
calcados na mera justificativa de prequestionamento (cf. Súmula
297 do TST), e, ainda, sob infundado argumento de contradição
com os elementos de prova e narrativa fática, serão tidos como
protelatórios, ensejando a aplicação da pertinente multa pecuniária.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000793-21.2023.5.13.0009
AUTOR RAFAELA DO NASCIMENTO
FELICIANO
ADVOGADO JULIO ANDERSON SOUSA
BARRETO(OAB: 30815/PB)
RÉU ORBITALL ATENDIMENTO LTDA
ADVOGADO FELIPE NAVEGA MEDEIROS(OAB:
217017/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ORBITALL ATENDIMENTO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e922a0d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande –
PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0000793-
21.2023.5.13.0009, ajuizada por RAFAELA DO NASCIMENTO
FELICIANO em face de ORBITALL ATENDIMENTO LTDA, julgar
PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na petição
inicial, para condenar a reclamada a pagar à reclamante os
seguintes títulos: a) horas extras, com acréscimo de 50%,
referentes ao saldo positivo do banco de horas, no quantitativo
informado na peça vestibular e constante no documento de ID.
D9af0ef (176h19min); b) reflexos das horas extras em férias + 1/3,
13º salário, descanso semanal remunerado e FGTS.
Honorários advocatícios sucumbenciais nos termos constantes nos
fundamentos.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
As custas processuais em face da parte reclamada correspondem a
2% do montante da respectiva sucumbência, ante os termos do
inciso I do § 1º do art. 789 da CLT.
Sentença líquida, conforme planilha anexa, que é parte integrante
deste dispositivo, na forma do Provimento TRT SCR nº 03/2020, vez
que quantificado o valor do julgado (§ 3º do artigo 509 do CPC).
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, atentando-se para o disposto na Portaria
nº 582/2013 do Ministério de Estado da Fazenda, publicada no DOU
em 13/12/2013, e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos declaratórios
calcados na mera justificativa de prequestionamento (cf. Súmula
297 do TST), e, ainda, sob infundado argumento de contradição
com os elementos de prova e narrativa fática, serão tidos como
protelatórios, ensejando a aplicação da pertinente multa pecuniária.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000692-81.2023.5.13.0009
AUTOR LUCAS RIBEIRO VELOSO
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3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 925
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS RIBEIRO VELOSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fd71939
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande –
PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0000692-
81.2023.5.13.0009, ajuizada por LUCAS RIBEIRO VELOSO em
face de ALPARGATAS S/A julgar IMPROCEDENTES os pedidos
formulados.
Honorários advocatícios sucumbenciais em favor do advogado da
reclamada devidos pelo reclamante, no importe de R$2.400,00, no
equivalente a 5% do valor da causa, observando-se, no particular, a
condição de suspensiva de exigibilidade disposta no art. 791-A, §
4º, da CLT (ADI 5766 do STF).
Honorários da perícia médica fixados no valor de R$ 800,00
(oitocentos reais), em favor do Médico Perito João Jorge Di Pace
Tejo, considerando o grau de dificuldade da perícia, a complexidade
da matéria, o zelo profissional, o lugar e o tempo despendido para
sua realização, ônus do reclamante, parte sucumbente na
pretensão objeto da perícia (art. 790-B da CLT).
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
Custas processuais, no valor de R$960,00, devidas pela parte
reclamante, calculadas sobre R$48.000,00, valor atribuído à causa,
dispensadas na forma da Lei.
A parte reclamante é beneficiária da justiça gratuita, não
respondendo pelos honorários periciais, devendo ser
custeados pela União, observando-se o procedimento
estabelecido na Consolidação dos Provimentos deste Regional.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000692-81.2023.5.13.0009
AUTOR LUCAS RIBEIRO VELOSO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fd71939
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande –
PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0000692-
81.2023.5.13.0009, ajuizada por LUCAS RIBEIRO VELOSO em
face de ALPARGATAS S/A julgar IMPROCEDENTES os pedidos
formulados.
Honorários advocatícios sucumbenciais em favor do advogado da
reclamada devidos pelo reclamante, no importe de R$2.400,00, no
equivalente a 5% do valor da causa, observando-se, no particular, a
condição de suspensiva de exigibilidade disposta no art. 791-A, §
4º, da CLT (ADI 5766 do STF).
Honorários da perícia médica fixados no valor de R$ 800,00
(oitocentos reais), em favor do Médico Perito João Jorge Di Pace
Tejo, considerando o grau de dificuldade da perícia, a complexidade
da matéria, o zelo profissional, o lugar e o tempo despendido para
sua realização, ônus do reclamante, parte sucumbente na
pretensão objeto da perícia (art. 790-B da CLT).
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
Custas processuais, no valor de R$960,00, devidas pela parte
reclamante, calculadas sobre R$48.000,00, valor atribuído à causa,
dispensadas na forma da Lei.
A parte reclamante é beneficiária da justiça gratuita, não
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 926
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
respondendo pelos honorários periciais, devendo ser
custeados pela União, observando-se o procedimento
estabelecido na Consolidação dos Provimentos deste Regional.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000719-70.2023.5.13.0007
AUTOR MAYKE RODRIGUES PORFIRIO
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 80239ca
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande –
PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0000719-
70.2023.5.13.0007, ajuizada por MAYKE RODRIGUES PORFIRIO
em face de ALPARGATAS S/A julgar IMPROCEDENTES os
pedidos formulados.
Honorários advocatícios sucumbenciais em favor do advogado da
reclamada devidos pelo reclamante, no importe de R$66.000,00, no
equivalente a 5% do valor da causa, observando-se, no particular, a
condição de suspensiva de exigibilidade disposta no art. 791-A, §
4º, da CLT (ADI 5766 do STF).
Honorários da perícia médica fixados no valor de R$ 800,00
(oitocentos reais), em favor do Médico Perito João Jorge Di Pace
Tejo, considerando o grau de dificuldade da perícia, a complexidade
da matéria, o zelo profissional, o lugar e o tempo despendido para
sua realização, ônus do reclamante, parte sucumbente na
pretensão objeto da perícia (art. 790-B da CLT).
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
Custas processuais, no valor de R$26.642,40, devidas pela parte
reclamante, calculadas sobre R$1.232.120,00, valor atribuído à
causa, dispensadas na forma da Lei.
A parte reclamante é beneficiária da justiça gratuita, não
respondendo pelos honorários periciais, devendo ser custeada
pela União, observando-se o procedimento estabelecido na
Consolidação dos Provimentos deste Regional.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000719-70.2023.5.13.0007
AUTOR MAYKE RODRIGUES PORFIRIO
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- MAYKE RODRIGUES PORFIRIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 80239ca
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande –
PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0000719-
70.2023.5.13.0007, ajuizada por MAYKE RODRIGUES PORFIRIO
em face de ALPARGATAS S/A julgar IMPROCEDENTES os
pedidos formulados.
Honorários advocatícios sucumbenciais em favor do advogado da
reclamada devidos pelo reclamante, no importe de R$66.000,00, no
equivalente a 5% do valor da causa, observando-se, no particular, a
condição de suspensiva de exigibilidade disposta no art. 791-A, §
4º, da CLT (ADI 5766 do STF).
Honorários da perícia médica fixados no valor de R$ 800,00
(oitocentos reais), em favor do Médico Perito João Jorge Di Pace
Tejo, considerando o grau de dificuldade da perícia, a complexidade
da matéria, o zelo profissional, o lugar e o tempo despendido para
sua realização, ônus do reclamante, parte sucumbente na
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 927
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
pretensão objeto da perícia (art. 790-B da CLT).
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
Custas processuais, no valor de R$26.642,40, devidas pela parte
reclamante, calculadas sobre R$1.232.120,00, valor atribuído à
causa, dispensadas na forma da Lei.
A parte reclamante é beneficiária da justiça gratuita, não
respondendo pelos honorários periciais, devendo ser custeada
pela União, observando-se o procedimento estabelecido na
Consolidação dos Provimentos deste Regional.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000828-15.2022.5.13.0009
AUTOR DANIELLE GOMES BARBOSA
ADVOGADO SERGIO ALBERTO RIBEIRO
BACELAR(OAB: 16438/PB)
ADVOGADO MICHAEL ANDERSON DANTAS
LAURENTINO(OAB: 19653/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
ADVOGADO MARCELO DE ARAUJO
FREIRE(OAB: 17495/PB)
ADVOGADO GILVANIA SARAIVA RIBEIRO(OAB:
18863/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3aea845
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos
formulados por DANIELLE GOMES BARBOSA em face de
EBSERH – EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS
HOSPITALARES.
Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte Reclamante, uma vez
que preenche os requisitos legais previstos no §3º e 4º do art. 790
da CLT.
Honorários advocatícios, pela Reclamante em favor do Advogado
do Reclamado, no equivalente a 10% do valor da causa
(R$3.517,56), observando-se, no particular, a condição suspensiva
de exigibilidade disposta no art. 791-A, §4º, (ADI 5766 do STF).
Custas, pela Reclamante, no valor de R$703,51, equivalente a 2%
do valor da causa, dispensadas.
Intimem-se as partes.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000828-15.2022.5.13.0009
AUTOR DANIELLE GOMES BARBOSA
ADVOGADO SERGIO ALBERTO RIBEIRO
BACELAR(OAB: 16438/PB)
ADVOGADO MICHAEL ANDERSON DANTAS
LAURENTINO(OAB: 19653/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
ADVOGADO MARCELO DE ARAUJO
FREIRE(OAB: 17495/PB)
ADVOGADO GILVANIA SARAIVA RIBEIRO(OAB:
18863/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELLE GOMES BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3aea845
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos
formulados por DANIELLE GOMES BARBOSA em face de
EBSERH – EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS
HOSPITALARES.
Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte Reclamante, uma vez
que preenche os requisitos legais previstos no §3º e 4º do art. 790
da CLT.
Honorários advocatícios, pela Reclamante em favor do Advogado
do Reclamado, no equivalente a 10% do valor da causa
(R$3.517,56), observando-se, no particular, a condição suspensiva
de exigibilidade disposta no art. 791-A, §4º, (ADI 5766 do STF).
Custas, pela Reclamante, no valor de R$703,51, equivalente a 2%
do valor da causa, dispensadas.
Intimem-se as partes.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 928
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
Processo Nº ATSum-0000830-82.2022.5.13.0009
AUTOR MERIJANE ANTONIA DOS SANTOS
ADVOGADO SERGIO ALBERTO RIBEIRO
BACELAR(OAB: 16438/PB)
ADVOGADO MICHAEL ANDERSON DANTAS
LAURENTINO(OAB: 19653/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
ADVOGADO MARCELO DE ARAUJO
FREIRE(OAB: 17495/PB)
ADVOGADO GILVANIA SARAIVA RIBEIRO(OAB:
18863/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bb043bb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos
formulados por MERIJANE ANTÔNIA DOS SANTOS em face de
EBSERH – EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS
HOSPITALARES.
Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte Reclamante, uma vez
que preenche os requisitos legais previstos no §3º e 4º do art. 790
da CLT.
Honorários advocatícios, pela Reclamante em favor do Advogado
do Reclamado, no equivalente a 10% do valor da causa
(R$3.205,86), observando-se, no particular, a condição suspensiva
de exigibilidade disposta no art. 791-A, §4º, (ADI 5766 do STF).
Custas, pela Reclamante, no valor de R$641,17, equivalente a 2%
do valor da causa, dispensadas.
Intimem-se as partes.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000830-82.2022.5.13.0009
AUTOR MERIJANE ANTONIA DOS SANTOS
ADVOGADO SERGIO ALBERTO RIBEIRO
BACELAR(OAB: 16438/PB)
ADVOGADO MICHAEL ANDERSON DANTAS
LAURENTINO(OAB: 19653/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
ADVOGADO MARCELO DE ARAUJO
FREIRE(OAB: 17495/PB)
ADVOGADO GILVANIA SARAIVA RIBEIRO(OAB:
18863/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MERIJANE ANTONIA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bb043bb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos
formulados por MERIJANE ANTÔNIA DOS SANTOS em face de
EBSERH – EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS
HOSPITALARES.
Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte Reclamante, uma vez
que preenche os requisitos legais previstos no §3º e 4º do art. 790
da CLT.
Honorários advocatícios, pela Reclamante em favor do Advogado
do Reclamado, no equivalente a 10% do valor da causa
(R$3.205,86), observando-se, no particular, a condição suspensiva
de exigibilidade disposta no art. 791-A, §4º, (ADI 5766 do STF).
Custas, pela Reclamante, no valor de R$641,17, equivalente a 2%
do valor da causa, dispensadas.
Intimem-se as partes.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000504-88.2023.5.13.0009
AUTOR ALISSON ANDERSON MARTINS DE
CARVALHO
ADVOGADO LUCAS FELIPE ARAUJO DE
OLIVEIRA(OAB: 27334/PB)
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU THIAGO RODRIGUES LUNA
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO RODRIGUES LUNA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 929
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do Exmo. Juiz Presidente desta Vara,
Intime-se a parte reclamada para, no prazo de 48 horas, falar sobre
a petição de ID b09d652, sob pena de multa e execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de setembro de 2023.
JOSE ORLANDO DE ASSIS PIRES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000581-06.2023.5.13.0007
AUTOR ELVIS DOS SANTOS
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELVIS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: De ordem, fica notificado o exequente para
se manifestar, no prazo legal, acerca dos embargos à execução
opostos pela ré ao Id 039e0bb.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de setembro de 2023.
FERNANDA FARIAS WANDERLEY
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000146-70.2016.5.13.0009
AUTOR DOUGLAS DOS SANTOS XAVIER
ADVOGADO BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
ADVOGADO RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
AUTOR TIAGO CANTALICE TOSTA
ADVOGADO ALISSON BEZERRA LIMA(OAB:
17448/PB)
AUTOR KAROLINA ALVES DA SILVA
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
AUTOR RENATA KELLY DA COSTA ASSIS
ADVOGADO MARICELLE RAMOS DE
OLIVEIRA(OAB: 16531/PB)
AUTOR MARIA LIZANDRA LIMA DE
OLIVEIRA FORTE
ADVOGADO RODOLFO GAUDENCIO
BEZERRA(OAB: 13296/PB)
ADVOGADO MARCILIO RIBEIRO BARBOSA
GOMES(OAB: 19685/PB)
ADVOGADO GUSTAVO GIORGGIO FONSECA
MENDOZA(OAB: 14121/PB)
AUTOR ERANDI SILVA
ADVOGADO RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
ADVOGADO BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
DE SAUDE E ENTIDADES
BENEFICENTES, FILANTROPICAS,
RELIGIOSAS DO AGRESTE DA
BORBOREMA
ADVOGADO RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
ADVOGADO BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
AUTOR THIAGO VIANA DA SILVA
ADVOGADO JOSENILDO LIMA DA SILVA(OAB:
22243/PB)
ADVOGADO ALANE LUCIA DE SOUZA(OAB:
19211/PB)
AUTOR MARIA ROBELIA FERREIRA DE
FARIAS
ADVOGADO BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
ADVOGADO RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
AUTOR MARINALVA VENTURA PEDRO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
ADVOGADO BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
AUTOR LINDICASSIA DO NASCIMENTO
SANTOS
ADVOGADO GISELE DOS SANTOS
BÜCHELE(OAB: 15320-B/PB)
ADVOGADO JOAO PAULO JUCA E SILVA(OAB:
15315/PB)
AUTOR ALIANY SUNALY DA SILVA
ADVOGADO BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
ADVOGADO RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
AUTOR JALYSON DIEGO DE MELO
BARBOSA
ADVOGADO HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
AUTOR PATRICIA DE SOUSA
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
AUTOR ANDREA RAFAEL DA CRUZ
BARBOSA
ADVOGADO EDSON DANIEL RAMOS(OAB:
21514/PB)
ADVOGADO EDSON DANIEL RAMOS FILHO(OAB:
24049/PB)
AUTOR NADIA MARIA OLIVEIRA ANDRADE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 930
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
AUTOR MARCIA MARIA BARBOSA DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
AUTOR MARCOS RENAN ARAUJO
FERNANDES
ADVOGADO MIGUEL ANGELO DE CASTRO(OAB:
12682/PB)
AUTOR ANA CLAUDIA ALVES SOUTO
ADVOGADO BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
ADVOGADO RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
AUTOR SIMONE DE ASSIS BATISTA
ADVOGADO MARIA ZULEIDE DE SOUSA
DIAS(OAB: 8406/PB)
AUTOR ELIANE DA SILVA PORTO
ADVOGADO CICERO RIATON FERREIRA
AMORIM MARQUES(OAB: 18141/PB)
AUTOR JOSE ANTONIO SOUZA SILVA
ADVOGADO JOSENILDO LIMA DA SILVA(OAB:
22243/PB)
ADVOGADO ALANE LUCIA DE SOUZA(OAB:
19211/PB)
AUTOR ANDREA ALVES NASCIMENTO
ADVOGADO TALLIUS DE TARSSUS PESSOA DA
COSTA(OAB: 15999/PB)
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
AUTOR SONALIA DINIZ VIANA
ADVOGADO BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
ADVOGADO RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
AUTOR IVAN UCHOA
ADVOGADO IVAN UCHOA FILHO(OAB: 20739/PB)
AUTOR CLICELE DEODATO BEZERRA DA
SILVA
ADVOGADO RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
ADVOGADO BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
AUTOR MAGDA MOTA ALVES
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
AUTOR EDNA MARIA NASCIMENTO SILVA
ADVOGADO HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
RÉU SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
ADVOGADO VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
ADVOGADO ANA CRISTINA FEITOSA TORREAO
BRAZ LEITE(OAB: 10493/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVAN UCHOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Por ato ordinatório, fica o autor IVAN UCHÔA ciente de que a
manifestação aderindo ao acordo deve ser protocolada no processo
piloto na Central Regional de Efetividade - CRE (RT 0000492-
42.2017.5.13.0023 - processo piloto - reunião de execução em face
de SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL E DE SAUDE - SAS ), vez
que lá estão sendo realizadas as audiências de conciliação.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de setembro de 2023.
CLAUDIANE PEREIRA DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumPrSe-0000545-89.2022.5.13.0009
REQUERENTE ANANDA MINELLES ALVES DE LIMA
ADVOGADO ALESSANDRA CRISTINA DIAS(OAB:
144802/MG)
ADVOGADO DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE
SOUZA DIAS(OAB: 116893/MG)
ADVOGADO MARCOS ROBERTO DIAS(OAB:
87946/MG)
REQUERIDO MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO THIAGO OLIVEIRA DO
NASCIMENTO(OAB: 30919/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGAZINE LUIZA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a requerida intimada do despacho de id:2eb434f
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de setembro de 2023.
CLAUDIANE PEREIRA DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000130-14.2019.5.13.0009
AUTOR CAYO MYCHELL DIAS VIDAL
ADVOGADO ANTONIO JOSE RAMOS
XAVIER(OAB: 8911/PB)
RÉU ATACADAO DE ESTIVAS E CEREAIS
RIO DO PEIXE LTDA
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
ADVOGADO CAROLINE GUIMARAES OLIVEIRA
SOARES(OAB: 25734/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 931
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
ADVOGADO OLIVIA MONIQUE ARAUJO
SERRANO DE MEDEIROS(OAB:
13763/PB)
ADVOGADO LEONARDO ANTONIO CORREIA
LIMA DE CARVALHO(OAB: 14209/PB)
ADVOGADO JOVINO MACHADO DA NOBREGA
NETO(OAB: 10727/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAYO MYCHELL DIAS VIDAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o AUTOR notificado do despacho de ID 3f35188.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de setembro de 2023.
CLAUDIANE PEREIRA DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000765-53.2023.5.13.0009
AUTOR RODNEY NAZARIO DA SILVA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO SAVIGNY FILIPE DE ALBUQUERQUE
TORRES(OAB: 23790/PB)
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO SAVIGNY FILIPE DE ALBUQUERQUE
TORRES(OAB: 23790/PB)
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO SAVIGNY FILIPE DE ALBUQUERQUE
TORRES(OAB: 23790/PB)
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO PELO DEJT
Intima-se a parte reclamada para, no prazo de 5 (cinco) dias, quitar
o débito apurado nos presentes autos, no valor de R$ 278.412,22,
sob pena de constrição de bens, inscrição do nome no BNDT e
indisponibilidade de bens na CNIB.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de setembro de 2023.
BRENO JOSE CAJUEIRO VASCONCELOS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000765-53.2023.5.13.0009
AUTOR RODNEY NAZARIO DA SILVA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO SAVIGNY FILIPE DE ALBUQUERQUE
TORRES(OAB: 23790/PB)
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO SAVIGNY FILIPE DE ALBUQUERQUE
TORRES(OAB: 23790/PB)
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO SAVIGNY FILIPE DE ALBUQUERQUE
TORRES(OAB: 23790/PB)
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO PELO DEJT
Intima-se a parte reclamada para, no prazo de 5 (cinco) dias, quitar
o débito apurado nos presentes autos, no valor de R$ 278.412,22,
sob pena de constrição de bens, inscrição do nome no BNDT e
indisponibilidade de bens na CNIB.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de setembro de 2023.
BRENO JOSE CAJUEIRO VASCONCELOS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000765-53.2023.5.13.0009
AUTOR RODNEY NAZARIO DA SILVA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO SAVIGNY FILIPE DE ALBUQUERQUE
TORRES(OAB: 23790/PB)
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
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3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 932
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
ADVOGADO SAVIGNY FILIPE DE ALBUQUERQUE
TORRES(OAB: 23790/PB)
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO SAVIGNY FILIPE DE ALBUQUERQUE
TORRES(OAB: 23790/PB)
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO PELO DEJT
Intima-se a parte reclamada para, no prazo de 5 (cinco) dias, quitar
o débito apurado nos presentes autos, no valor de R$ 278.412,22,
sob pena de constrição de bens, inscrição do nome no BNDT e
indisponibilidade de bens na CNIB.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de setembro de 2023.
BRENO JOSE CAJUEIRO VASCONCELOS
Assessor
Processo Nº ATSum-0000903-20.2023.5.13.0009
AUTOR SANDRA CANDIDO FERNANDES
ADVOGADO ERIC SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
16275/PB)
ADVOGADO WELLEM JENNEFER GONCALVES
DIAS(OAB: 22681/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRA CANDIDO FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Ficam as partes cientes, conforme
petição de id 3ff9e08, quanto ao local, data e horário em que
será realizada perícia médica pelo profissional cadastrado nos
autos como perito, bem como toda documentação necessária
ao ato ou equipamentos/ferramentas.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de setembro de 2023.
MARCELO CAVALCANTE ARRUDA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000903-20.2023.5.13.0009
AUTOR SANDRA CANDIDO FERNANDES
ADVOGADO ERIC SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
16275/PB)
ADVOGADO WELLEM JENNEFER GONCALVES
DIAS(OAB: 22681/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Ficam as partes cientes, conforme
petição de id 3ff9e08, quanto ao local, data e horário em que
será realizada perícia médica pelo profissional cadastrado nos
autos como perito, bem como toda documentação necessária
ao ato ou equipamentos/ferramentas.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de setembro de 2023.
MARCELO CAVALCANTE ARRUDA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000791-09.2023.5.13.0023
AUTOR RENNER ALEXANDRINO DA COSTA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO ALCIDES MARQUES
NOBERTO(OAB: 25207/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- RENNER ALEXANDRINO DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Pelo presente, ficam as partes cientes
do laudo pericial apresentado sob id 8b0d43b, dispondo do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 933
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
prazo de 5 dias, para manifestação nos autos, caso queiram,
bem como apresentarem razões finais por meio de memoriais.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de setembro de 2023.
MARCELO CAVALCANTE ARRUDA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000791-09.2023.5.13.0023
AUTOR RENNER ALEXANDRINO DA COSTA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO ALCIDES MARQUES
NOBERTO(OAB: 25207/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Pelo presente, ficam as partes cientes
do laudo pericial apresentado sob id 8b0d43b, dispondo do
prazo de 5 dias, para manifestação nos autos, caso queiram,
bem como apresentarem razões finais por meio de memoriais.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de setembro de 2023.
MARCELO CAVALCANTE ARRUDA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000799-62.2022.5.13.0009
AUTOR LUIS CARLOS BELINO ALVES
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
RÉU PUNHOFORT SERVICOS DE
LIMPEZA, CARGA E DESCARGA
LTDA
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIS CARLOS BELINO ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 75c906a
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
O reclamado PUNHOFORT SERVICOS DE LIMPEZA, CARGA E
DESCARGA LTDA requereu o parcelamento do débito, na forma
prevista no art. 916 do CPC. Anexou depósito equivalente a
R$949,20, afirmando tratar-se dos 30% da dívida.
Aplicam-se ao Processo do Trabalho as disposições do CPC que
cuidam do parcelamento do crédito exequendo (art. 916, caput e
parágrafos), conforme art. 3º, XXI, da Instrução Normativa 39 do
TST.
A norma prevista no CPC se compatibiliza com o princípio
constitucional da razoável duração do processo, pois evita diversos
incidentes que poderiam surgir na fase de execução. Ademais, o
parcelamento pretendido pela executada não acarreta prejuízo à
efetividade do crédito trabalhista, pois este será satisfeito de forma
integral, com a devida atualização. Ainda, a disposição contida no
caput do art. 916 do CPC se ampara no princípio jurídico de que a
execução deve se processar da forma menos gravosa para o
executado.
Assim, com fundamento nas razões acima expostas, defere-se o
pedido de parcelamento da dívida.
Suspendam-se os atos executórios, inclusive, com alteração do
BNDT, se for ocaso, como positiva com suspensão da exigibilidade
do débito.
Libere-se ao exequente o depósito efetuado na conta judicial CEF
3987.042.04813138-6, alusivo ao pagamento de 30% da
condenação, intimando o autor para fornecer os dados bancários
destinados à transferência do crédito.
Autoriza-se a liberação das demais parcelas aos credores sem
necessidade de nova conclusão, devendo ser pagas nas datas de
02/10/2023, 01/11/2023, 01/12/2023, 02/01/2024, 01/02/2024 e
01/03/2024. O não pagamento de qualquer das prestações
implicará o vencimento automático das restantes, com o
prosseguimento do feito e a aplicação de multa de10% sobre o valor
inadimplido.
Deverá a Secretaria, a cada liberação, atualizar a dívida, com a
dedução dos valores pagos, a fim de evitar levantamentos de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 934
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
importâncias que superem o crédito do autor.
Aguarde-se o cumprimento integral do parcelamento.
Dê-se ciência às partes desta decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de setembro de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000799-62.2022.5.13.0009
AUTOR LUIS CARLOS BELINO ALVES
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
RÉU PUNHOFORT SERVICOS DE
LIMPEZA, CARGA E DESCARGA
LTDA
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
- PUNHOFORT SERVICOS DE LIMPEZA, CARGA E
DESCARGA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 75c906a
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
O reclamado PUNHOFORT SERVICOS DE LIMPEZA, CARGA E
DESCARGA LTDA requereu o parcelamento do débito, na forma
prevista no art. 916 do CPC. Anexou depósito equivalente a
R$949,20, afirmando tratar-se dos 30% da dívida.
Aplicam-se ao Processo do Trabalho as disposições do CPC que
cuidam do parcelamento do crédito exequendo (art. 916, caput e
parágrafos), conforme art. 3º, XXI, da Instrução Normativa 39 do
TST.
A norma prevista no CPC se compatibiliza com o princípio
constitucional da razoável duração do processo, pois evita diversos
incidentes que poderiam surgir na fase de execução. Ademais, o
parcelamento pretendido pela executada não acarreta prejuízo à
efetividade do crédito trabalhista, pois este será satisfeito de forma
integral, com a devida atualização. Ainda, a disposição contida no
caput do art. 916 do CPC se ampara no princípio jurídico de que a
execução deve se processar da forma menos gravosa para o
executado.
Assim, com fundamento nas razões acima expostas, defere-se o
pedido de parcelamento da dívida.
Suspendam-se os atos executórios, inclusive, com alteração do
BNDT, se for ocaso, como positiva com suspensão da exigibilidade
do débito.
Libere-se ao exequente o depósito efetuado na conta judicial CEF
3987.042.04813138-6, alusivo ao pagamento de 30% da
condenação, intimando o autor para fornecer os dados bancários
destinados à transferência do crédito.
Autoriza-se a liberação das demais parcelas aos credores sem
necessidade de nova conclusão, devendo ser pagas nas datas de
02/10/2023, 01/11/2023, 01/12/2023, 02/01/2024, 01/02/2024 e
01/03/2024. O não pagamento de qualquer das prestações
implicará o vencimento automático das restantes, com o
prosseguimento do feito e a aplicação de multa de10% sobre o valor
inadimplido.
Deverá a Secretaria, a cada liberação, atualizar a dívida, com a
dedução dos valores pagos, a fim de evitar levantamentos de
importâncias que superem o crédito do autor.
Aguarde-se o cumprimento integral do parcelamento.
Dê-se ciência às partes desta decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de setembro de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000391-37.2023.5.13.0009
AUTOR DENYLSON JOSE HERCULANO DOS
SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 935
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 40d95cc
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de setembro de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000391-37.2023.5.13.0009
AUTOR DENYLSON JOSE HERCULANO DOS
SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- DENYLSON JOSE HERCULANO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 40d95cc
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de setembro de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000593-14.2023.5.13.0009
AUTOR GABRIEL SILVA ALMEIDA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL SILVA ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3b58618
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de setembro de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000593-14.2023.5.13.0009
AUTOR GABRIEL SILVA ALMEIDA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 936
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3b58618
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de setembro de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000673-75.2023.5.13.0009
AUTOR COSME SALES LEITE
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e065586
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamado, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de setembro de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000673-75.2023.5.13.0009
AUTOR COSME SALES LEITE
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- COSME SALES LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e065586
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamado, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de setembro de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000711-93.2023.5.13.0007
AUTOR GABRIEL SOARES ARAUJO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 937
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7f4c6f8
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de setembro de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000711-93.2023.5.13.0007
AUTOR GABRIEL SOARES ARAUJO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL SOARES ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7f4c6f8
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de setembro de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000843-47.2023.5.13.0009
EMBARGANTE CAIXA ECONOMICA FEDERAL
EMBARGADO INSTITUTO PARTICIPAR ,ENSINAR,
SOCIALIZAR, ARTICULAR E
RESISTIR
EMBARGADO JOSE NILDO AMADOR DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO JOSE ARAUJO DE
CARVALHO(OAB: 7022/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE NILDO AMADOR DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9dfed4d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Ante a devolução da citação enviada à embargada (sob a rubrica
“mudou-se”) e considerando que em pesquisa aos convênios extraiu
-se o mesmo endereço já constante nos autos, intime-se a
embargante para informar, no prazo de 10 dias, o novo endereço a
fim de concretizar o referido ato.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de setembro de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000219-95.2023.5.13.0009
AUTOR LEANDRO HOLANDA ALVES
ADVOGADO FELIPE GOMES PESSOA(OAB:
27033/PB)
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU NADJAKSON BARBOSA
ADVOGADO CLODOVAL BENTO DE
ALBUQUERQUE SEGUNDO(OAB:
18197/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NADJAKSON BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 938
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
De ordem do Exmo. Juiz Presidente desta Vara,
Intime-se a parte reclamada para, no prazo de 05 dias, comprovar
nos autos a quitação das custas judiciais e contribuições
previdenciárias, sob pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de setembro de 2023.
JOSE ORLANDO DE ASSIS PIRES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000602-73.2023.5.13.0009
AUTOR FELIPE BRUNO DE OLIVEIRA
COSTA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU I9VARI CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- I9VARI CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do Exmo. Juiz Presidente desta Vara,
Intime-se a parte reclamada para, no prazo de 05 dias, comprovar
nos autos a quitação das custas judiciais e contribuições
previdenciárias, conforme acordo de ID 136977c, sob pena de
execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de setembro de 2023.
JOSE ORLANDO DE ASSIS PIRES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000553-66.2022.5.13.0009
AUTOR SANDRINALVO MARTINHO DA
SILVA
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRINALVO MARTINHO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ae231dd
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Devidamente comprovada nos autos (ID c6c0841a, a obrigação da
reclamada, determinada no Acórdão de ID 7ceb696, em relação ao
reclamante, e efetuado o pagamento dos honorários periciais ID
1436abb, bem como quitado os honorários advocatícios
sucumbenciais, ID 4b388de.
Pagamentos devidamente efetuados e registrados no sistema Pje e
Gprec.
Sem outras pendências, arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de setembro de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000883-63.2022.5.13.0009
AUTOR GENIVAL FERREIRA DE SOUZA
JUNIOR
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c913ad0
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Homologo, por sentença, os cálculos efetuados, para que surtam os
seus jurídicos e legais efeitos;
Com fulcro no art. 878, da CLT, intime-se a parte autora para, no
prazo de 10 dias, requerer o que entender de direito, sob pena de
aplicação da prescrição intercorrente (art. 11-A, §1º da CLT) ao final
de 02 anos.
Requerida a execução, notifique-se o executado para o pagamento
do débito integral. Do contrário, ao executado para o pagamento
dos débitos fiscais.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 939
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
Depositado, liberem-se aos credores.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de setembro de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000883-63.2022.5.13.0009
AUTOR GENIVAL FERREIRA DE SOUZA
JUNIOR
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- GENIVAL FERREIRA DE SOUZA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c913ad0
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Homologo, por sentença, os cálculos efetuados, para que surtam os
seus jurídicos e legais efeitos;
Com fulcro no art. 878, da CLT, intime-se a parte autora para, no
prazo de 10 dias, requerer o que entender de direito, sob pena de
aplicação da prescrição intercorrente (art. 11-A, §1º da CLT) ao final
de 02 anos.
Requerida a execução, notifique-se o executado para o pagamento
do débito integral. Do contrário, ao executado para o pagamento
dos débitos fiscais.
Depositado, liberem-se aos credores.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de setembro de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001039-17.2023.5.13.0009
AUTOR CARLOS JOSE DE ARAUJO FILHO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS JOSE DE ARAUJO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 93fb57f
proferida nos autos.
DECISÃO - TUTELA DE URGÊNCIA
Vistos, etc.
Cuida-se de Reclamação Trabalhista ajuizada por CARLOS JOSÉ
DE ARAÚJO FILHO em face de EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSÃO RURAL E REGULARIZAÇÃO
FUNDIÁRIA - EMPAER, afirmando que foi admitido, mediante
aprovação em concurso público, em 01/01/2010, pela Empresa de
Assistência Técnica e Extensão Rural da Paraíba, empresa pública
extinta em 17/04/2019, por meio da Lei Estadual nº 11.316/2019.
Aduziu que seu contrato de trabalho foi absorvido pela EMPAER,
sendo mantidos todos os direitos e vantagens adquiridos, conforme
art. 10 da referida lei. Relatou, contudo, que a reclamada não vem
pagando corretamente o adicional por tempo de serviço (anuênio),
direito que era assegurado aos funcionários da EMATER, pois, por
contar com mais de 13 anos na empresa, o anuênio deveria ser
equivalente a 26%, sendo que no contracheque só consta o
percentual de 4,46%. Requereu a concessão de tutela antecipada,
com a intimação da reclamada para pagamento do anuênio
equivalente a 2% por ano de serviço, que atualmente deve
corresponder a 26%, sob pena de aplicação de multa até a efetiva
quitação no contracheque.
A concessão da tutela de urgência, nos termos do art. 300, caput,
do CPC, fica vinculada à existência de elementos que evidenciem a
probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado
útil do processo.
A despeito dos argumentos lançados pelo demandante e dos
documentos por ele anexados para justificar sua pretensão, não
visualizo, no momento, a existência de prova inequívoca apta a
corroborar a verossimilhança das alegações produzidas, servindo
como sinal revelador do fato constitutivo do direito perseguido pelo
promovente. Entendo que a matéria ainda se mostra controversa,
necessitando, pois, de uma análise mais exaustiva da lide, o que
apenas será possível com a ouvida da parte contrária e a instrução
processual.
Diante deste cenário, rejeito por ora o pedido de antecipação de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 940
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
tutela, sem prejuízo de eventual reapreciação no decorrer da fase
instrutória ou na sentença, oportunidade em que novos elementos
serão apresentados nos autos.
Dê-se ciência ao reclamante desta decisão e apraze-se audiência
Una, com a devida notificação das partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de setembro de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001069-52.2023.5.13.0009
AUTOR TARLEI GONCALVES DE SOUSA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
Intimado(s)/Citado(s):
- TARLEI GONCALVES DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4e27988
proferida nos autos.
DECISÃO - TUTELA DE URGÊNCIA
Vistos, etc.
Cuida-se de Reclamação Trabalhista ajuizada por TARLEI
GONÇALVES DE SOUSA em face de EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSÃO RURAL E REGULARIZAÇÃO
FUNDIÁRIA - EMPAER, afirmando que foi admitido, mediante
aprovação em concurso público, em 01/02/2008, pela Empresa de
Assistência Técnica e Extensão Rural da Paraíba, empresa pública
extinta em 17/04/2019, por meio da Lei Estadual nº 11.316/2019.
Aduziu que seu contrato de trabalho foi absorvido pela EMPAER,
sendo mantidos todos os direitos e vantagens adquiridos, conforme
art. 10 da referida lei. Relatou, contudo, que a reclamada não vem
pagando corretamente o adicional por tempo de serviço (anuênio),
direito que era assegurado aos funcionários da EMATER, pois, por
contar com mais de 15 anos na empresa, o anuênio deveria ser
equivalente a 30%, sendo que no contracheque só consta o
percentual de 5,81%. Requereu a concessão de tutela antecipada,
com a intimação da reclamada para pagamento do anuênio
equivalente a 2% por ano de serviço, que atualmente deve
corresponder a 30%, sob pena de aplicação de multa até a efetiva
quitação no contracheque.
A concessão da tutela de urgência, nos termos do art. 300, caput,
do CPC, fica vinculada à existência de elementos que evidenciem a
probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado
útil do processo.
A despeito dos argumentos lançados pelo demandante e dos
documentos por ele anexados para justificar sua pretensão, não
visualizo, no momento, a existência de prova inequívoca apta a
corroborar a verossimilhança das alegações produzidas, servindo
como sinal revelador do fato constitutivo do direito perseguido pelo
promovente. Entendo que a matéria ainda se mostra controversa,
necessitando, pois, de uma análise mais exaustiva da lide, o que
apenas será possível com a ouvida da parte contrária e a instrução
processual.
Diante deste cenário, rejeito por ora o pedido de antecipação de
tutela, sem prejuízo de eventual reapreciação no decorrer da fase
instrutória ou na sentença, oportunidade em que novos elementos
serão apresentados nos autos.
Dê-se ciência ao reclamante desta decisão e apraze-se audiência
Una, com a devida notificação das partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de setembro de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000936-10.2023.5.13.0009
AUTOR JOSE IAGO DOS SANTOS PORTO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE IAGO DOS SANTOS PORTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos
respectivos notificados, conforme petição de id: bc2acce, de que a
perícia médica Ocupacional será realizada no dia 22/09/2023
(sexta-feira) às 09:30 horas, no consultório Médico do Dr. João
Jorge Di Pace Tejo, CRM/PB: 3697, na Rua Duque de Caxias,
523 – Sala 03 SS – Prata, Edifício San Raphael. A visita técnica,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 941
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
se necessária, será realizada em horário a ser determinado.
Para a realização da Avaliação Médica Ocupacional solicita-se a
presença do periciando, Sr. JOSE IAGO DOS SANTOS PORTO,
podendo ser acompanhado do seu Médico Assistente Técnico. Do
mesmo modo a empresa Reclamada poderá se fazer presente com
o seu Assistente Técnico.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de setembro de 2023.
JULIANO DOS SANTOS NERI
Assessor
Processo Nº ATSum-0000936-10.2023.5.13.0009
AUTOR JOSE IAGO DOS SANTOS PORTO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos
respectivos notificados, conforme petição de id: bc2acce, de que a
perícia médica Ocupacional será realizada no dia 22/09/2023
(sexta-feira) às 09:30 horas, no consultório Médico do Dr. João
Jorge Di Pace Tejo, CRM/PB: 3697, na Rua Duque de Caxias,
523 – Sala 03 SS – Prata, Edifício San Raphael. A visita técnica,
se necessária, será realizada em horário a ser determinado.
Para a realização da Avaliação Médica Ocupacional solicita-se a
presença do periciando, Sr. JOSE IAGO DOS SANTOS PORTO,
podendo ser acompanhado do seu Médico Assistente Técnico. Do
mesmo modo a empresa Reclamada poderá se fazer presente com
o seu Assistente Técnico.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de setembro de 2023.
JULIANO DOS SANTOS NERI
Assessor
Processo Nº ATSum-0000098-67.2023.5.13.0009
AUTOR EMANUELY SILVA DE MOURA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 58e158d
proferido nos autos.
Despacho:
Vistos,etc.
Retornam os autos do c. TRT 13ª Região, sem reforma da sentença
líquida do Juízo de Primeira Instância. Libere-se, em favor da
reclamante e seu advogado, à exceção dos valores para
contribuição previdenciária e honorários periciais, 100% do saldo
existente na conta judicial de id 574bae1, referente ao depósito
recursal havido nos autos.
Para concretização de tal liberação, e eventuais futuras, deverá o
pólo ativo indicar contas bancárias para transferências de seus
créditos trabalhistas e honorários advocatícios, comprovando o
percentual a ser aplicado quanto aos honorários advocatícios
contratuais.
Processados os pagamentos, autos conclusos para sentença de
extinção da execução, e consequente arquivamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de setembro de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000098-67.2023.5.13.0009
AUTOR EMANUELY SILVA DE MOURA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 942
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMANUELY SILVA DE MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 58e158d
proferido nos autos.
Despacho:
Vistos,etc.
Retornam os autos do c. TRT 13ª Região, sem reforma da sentença
líquida do Juízo de Primeira Instância. Libere-se, em favor da
reclamante e seu advogado, à exceção dos valores para
contribuição previdenciária e honorários periciais, 100% do saldo
existente na conta judicial de id 574bae1, referente ao depósito
recursal havido nos autos.
Para concretização de tal liberação, e eventuais futuras, deverá o
pólo ativo indicar contas bancárias para transferências de seus
créditos trabalhistas e honorários advocatícios, comprovando o
percentual a ser aplicado quanto aos honorários advocatícios
contratuais.
Processados os pagamentos, autos conclusos para sentença de
extinção da execução, e consequente arquivamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de setembro de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000711-72.2023.5.13.0014
AUTOR RONIELITO PEREIRA ALMEIDA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1117795
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamado, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de setembro de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000711-72.2023.5.13.0014
AUTOR RONIELITO PEREIRA ALMEIDA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- RONIELITO PEREIRA ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1117795
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamado, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
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3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 943
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de setembro de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001039-17.2023.5.13.0009
AUTOR CARLOS JOSE DE ARAUJO FILHO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS JOSE DE ARAUJO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6badc9e
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
28/09/2023 09:00 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81664934063
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de setembro de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001069-52.2023.5.13.0009
AUTOR TARLEI GONCALVES DE SOUSA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
Intimado(s)/Citado(s):
- TARLEI GONCALVES DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e3cb5c4
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
28/09/2023 09:30 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83321735648
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
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3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 944
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de setembro de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001044-39.2023.5.13.0009
EXEQUENTE JUDITH TOMAZ DA SILVA
ADVOGADO HUGO GUIMARAES GOMES
SILVA(OAB: 18955/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JUDITH TOMAZ DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 33ef130
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Cite-se a Executada para, no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar a
execução, conforme o art. 535 do CPC.
Após, vistas ao Exequente por 5 dias, seguida de nova conclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de setembro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001064-30.2023.5.13.0009
AUTOR MAISA BARBOSA DE LIMA
ADVOGADO ROBERLEY GOMES DE
MORAIS(OAB: 26080/PB)
ADVOGADO ANA ROSA DE BRITO
MEDEIROS(OAB: 20488/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- MAISA BARBOSA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1fc97da
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º
345/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do §1º do
art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à
parte Autora, no ato do ajuizamento da ação, fornecer,
corretamente, o respectivo endereço eletrônico (e-mail) e linha
telefônica móvel celular, preferencialmente com o aplicativo
“WhatsApp”.
Assim, descumprida a obrigação imposta pelo parágrafo único do
art. 2º da RESOLUÇÃO n.º 345/2020 do Conselho Nacional de
Justiça, bem como pelo §1º do art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13
SGP-SCR N.º 001/2021, exclua-se o presente feito do Juízo 100%
Digital, retificando a autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
26/09/2023 08:30 horas, de forma presencial, na sede deste
Juízo, observando-se que:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
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3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 945
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
à audiência.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de setembro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130328-81.2015.5.13.0009
AUTOR L.T.F.D.O.
ADVOGADO ROBSON NEVES BARBOSA(OAB:
17460/PB)
ADVOGADO TASSIO LIVIO PAZ E
ALBUQUERQUE(OAB: 17462/PB)
RÉU A.D.P.E.A.A.M.E.A.I.D.V.
ADVOGADO LETICIA MONTEIRO LEO(OAB:
48473/PE)
ADVOGADO CATARINA MONTEIRO LEO(OAB:
50286/PE)
ADVOGADO ADENICE LEO DE LIMA(OAB:
12280/PE)
ADVOGADO EDIVAN CORDEIRO DE SOUZA(OAB:
47440/PE)
RÉU M.D.L.D.E.D.S.
ADVOGADO EDIVAN CORDEIRO DE SOUZA(OAB:
47440/PE)
RÉU B.R.
ADVOGADO LETICIA MONTEIRO LEO(OAB:
48473/PE)
ADVOGADO CATARINA MONTEIRO LEO(OAB:
50286/PE)
ADVOGADO ADENICE LEO DE LIMA(OAB:
12280/PE)
ADVOGADO VIVIANE DIU ROCHA(OAB:
29661/PE)
ADVOGADO EDIVAN CORDEIRO DE SOUZA(OAB:
47440/PE)
RÉU G.G.I.D.V.L.
ADVOGADO LETICIA MONTEIRO LEO(OAB:
48473/PE)
ADVOGADO CATARINA MONTEIRO LEO(OAB:
50286/PE)
ADVOGADO ADENICE LEO DE LIMA(OAB:
12280/PE)
ADVOGADO VIVIANE DIU ROCHA(OAB:
29661/PE)
ADVOGADO EDIVAN CORDEIRO DE SOUZA(OAB:
47440/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
C.D.P.O.E.N.D.V.
TERCEIRO
INTERESSADO
B.S.(.S.
Intimado(s)/Citado(s):
- A.D.P.E.A.A.M.E.A.I.D.V.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 6a8f234.
Processo Nº ATOrd-0000584-28.2018.5.13.0009
AUTOR WALLYSON TOME DE SPUZA
ADVOGADO LAYRLA GABRIELE SANTOS DE
SOUSA(OAB: 28699/PB)
ADVOGADO CLOVIS MIRANDA DE
OLIVEIRA(OAB: 17810/PB)
ADVOGADO RAYANE MARTA TAVARES DA
SILVA(OAB: 23017/PB)
RÉU A R ALVES ASSIS DE MOURA
CASTRO CONSTRUCOES - ME
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU ANA RAKHEL ALVES ASSIS DE
MOURA CASTRO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- A R ALVES ASSIS DE MOURA CASTRO CONSTRUCOES -
ME
- ANA RAKHEL ALVES ASSIS DE MOURA CASTRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6546f0a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Indefiro o pedido solicitado na petição de ID 38394e5, uma vez que
não foi comprovado nos autos a quitação das custas judiciais e
contribuições previdenciárias, devidas pela reclamada, conforme
consta nos termos do acordo de ID ee0a25b.
Aguarde-se o integral cumprimento do acordo com os autos
sobrestado.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de setembro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0124600-69.2009.5.13.0009
AUTOR ANTONIO RODRIGUES DOS
SANTOS
ADVOGADO DIRCEU GALDINO BARBOSA
DUARTE(OAB: 13663/PB)
AUTOR NATANAEL BARROS DA SILVA
ADVOGADO TULIO FARIAS LIMA(OAB: 14430/PB)
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
AUTOR NATALICIO SILVA GOMES
ADVOGADO ANTONIO NILSON PEREIRA DA
SILVA(OAB: 5473/PB)
AUTOR ALTAIR ARAUJO
ADVOGADO DIRCEU GALDINO BARBOSA
DUARTE(OAB: 13663/PB)
AUTOR SEVERINO FERREIRA SANTOS
ADVOGADO JOAO MOURA MONTENEGRO(OAB:
6346/PB)
AUTOR ESPEDITO COUTO ALBINO
ADVOGADO RODOLFO GAUDENCIO
BEZERRA(OAB: 13296/PB)
ADVOGADO GEORGE SUETONIO RAMALHO
JUNIOR(OAB: 11576/PB)
RÉU JOSE SALES BARROS
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 946
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
RÉU JOSE LAURINDO BARROS
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
RÉU IMPLANTAR - PROJETOS E
SERVICOS LTDA.
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
RÉU JOAO CARLOS SANTIAGO
ADVOGADO SOLANGE APARECIDA RIBEIRO
GUIMARAES NOBREGA(OAB:
6566/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATANAEL BARROS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 94b540c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
O Exequente aduz que o Executado JOAO CARLOS SANTIAGO é
um dos herdeiros no processo de inventário nº 0805489-
90.2020.8.15.0001, em trâmite na Vara de Sucessões da Comarca
de Campina Grande-PB, postula a penhora sobre o possível crédito.
Defere-se o pleito. Atualize-se a dívida e expeça-se ofício a fim de
que seja penhorado eventual direito que o Executado, o Sr. João
Carlos Santiago, possua em herança aberta nos autos do processo
nº 0805489-90.2020.8.15.0001.
Ao mais, aguarde-se o retorno, por 10 dias, do ofício expedido ao
Unico Ofício de Protesto de Títulos e de Registro de Imóveis da
Comarca de Campina Grande ( TJPB ). Em não havendo resposta,
renove-se o expediente.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de setembro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000474-64.2020.5.13.0007
AUTOR EDMILSON SILVA TORRES
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU ENERGISA BORBOREMA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENERGISA BORBOREMA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA
S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 74df80a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Ante o trânsito em julgado, sendo mantida pelas instâncias
superiores a sentença de primeiro grau que julgou
IMPROCEDENTES os pedidos do reclamante, arquivem-se os
autos definitivamente.
Honorários advocatícios sucumbenciais, pelo Reclamante, no
equivalente a 5% do valor da causa, com exigibilidade suspensa por
força do artigo 790-B, caput e parágrafo 4º, da CLT, e conforme ADI
5766 do STF.
Custas pelo reclamante, no importe de R$ 845,59, calculadas sobre
o valor atribuído à causa de R$ 42.279,59, dispensadas pelo
deferimento do pedido de Justiça Gratuita, já que preenchidos os
requisitos legais.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de setembro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000474-64.2020.5.13.0007
AUTOR EDMILSON SILVA TORRES
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU ENERGISA BORBOREMA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDMILSON SILVA TORRES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 947
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 74df80a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Ante o trânsito em julgado, sendo mantida pelas instâncias
superiores a sentença de primeiro grau que julgou
IMPROCEDENTES os pedidos do reclamante, arquivem-se os
autos definitivamente.
Honorários advocatícios sucumbenciais, pelo Reclamante, no
equivalente a 5% do valor da causa, com exigibilidade suspensa por
força do artigo 790-B, caput e parágrafo 4º, da CLT, e conforme ADI
5766 do STF.
Custas pelo reclamante, no importe de R$ 845,59, calculadas sobre
o valor atribuído à causa de R$ 42.279,59, dispensadas pelo
deferimento do pedido de Justiça Gratuita, já que preenchidos os
requisitos legais.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de setembro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000947-39.2023.5.13.0009
AUTOR TONIELSON CLEMENTE DA SILVA
ADVOGADO EDILAINE ARAUJO DE MORAIS(OAB:
20655/PB)
RÉU CLN LOCACOES E SERVICOS
EIRELI - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- TONIELSON CLEMENTE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Por ordem do Exmº. Juiz, fica a parte
reclamante notificada sobre nova audiência una para o dia
27/09/2023, às 09:30 horas, na modalidade telepresencial,
conforme ata de audiência de id: e40ac4b.
Link de acesso: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84256790552
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de setembro de 2023.
JULIANO DOS SANTOS NERI
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000179-16.2023.5.13.0009
AUTOR JULIANA VIDAL VIEIRA
ADVOGADO BRUCE SNIDER CICERO
MONTENEGRO CORDEIRO(OAB:
22280/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO AUDY NUNES BEZERRA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANA VIDAL VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e44a567
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Considerando que o Perito nomeado neste processo não procedeu
à entrega do laudo, mesmo após a dilação do prazo deferida pelo
Juízo, destituo-o do encargo, nomeando como novo Médico Perito o
Dr. João Jorge Di Pace Tejo, que deverá ser notificado para
efetuar o exame pericial e entregar o laudo respectivo no prazo de
30 dias, a contar de sua intimação. A determinação se justifica para
evitar atrasos maiores à marcha processual, com evidente prejuízo
aos litigantes.
Dê-se ciência às partes deste despacho.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de setembro de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000179-16.2023.5.13.0009
AUTOR JULIANA VIDAL VIEIRA
ADVOGADO BRUCE SNIDER CICERO
MONTENEGRO CORDEIRO(OAB:
22280/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO AUDY NUNES BEZERRA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 948
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e44a567
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Considerando que o Perito nomeado neste processo não procedeu
à entrega do laudo, mesmo após a dilação do prazo deferida pelo
Juízo, destituo-o do encargo, nomeando como novo Médico Perito o
Dr. João Jorge Di Pace Tejo, que deverá ser notificado para
efetuar o exame pericial e entregar o laudo respectivo no prazo de
30 dias, a contar de sua intimação. A determinação se justifica para
evitar atrasos maiores à marcha processual, com evidente prejuízo
aos litigantes.
Dê-se ciência às partes deste despacho.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de setembro de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000228-57.2023.5.13.0009
AUTOR ROMUALDO DOS SANTOS SILVA
FILHO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9a99ce6
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos, etc.
Retornam os autos do e. TRT 13ª Região, tendo o acórdão de id
2084942 imposto reforma à sentença improcedente prolatada por
este Juízo de Primeiro Grau, de id c40c43d.
Neste sentido, remetam-se os autos à Contadoria para liquidação
do julgado, considerando os termos do acórdão de id 2084942.
Elaborados os cálculos, intimem-se as partes para, no prazo legal,
tomarem ciência acerca dos cálculos, nos termos do art. 879, § 2º
da CLT.
Após homologadas as contas, com fulcro no art. 878 da CLT, ao
reclamante para, no prazo de 10 dias, requerer o que entender de
direito, sob pena de aplicação da prescrição intercorrente (art. 11-A,
§ 1º, da CLT) ao final de dois anos.
Caso solicitada a execução, Intime-se o reclamado para quitar o
débito apurado nos presentes autos, no prazo de 48 (quarenta e
oito) horas, sob pena de constrição de bens e inscrição do nome no
BNDT e outros sistemas de negativação cadastral.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de setembro de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000228-57.2023.5.13.0009
AUTOR ROMUALDO DOS SANTOS SILVA
FILHO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMUALDO DOS SANTOS SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9a99ce6
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos, etc.
Retornam os autos do e. TRT 13ª Região, tendo o acórdão de id
2084942 imposto reforma à sentença improcedente prolatada por
este Juízo de Primeiro Grau, de id c40c43d.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 949
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
Neste sentido, remetam-se os autos à Contadoria para liquidação
do julgado, considerando os termos do acórdão de id 2084942.
Elaborados os cálculos, intimem-se as partes para, no prazo legal,
tomarem ciência acerca dos cálculos, nos termos do art. 879, § 2º
da CLT.
Após homologadas as contas, com fulcro no art. 878 da CLT, ao
reclamante para, no prazo de 10 dias, requerer o que entender de
direito, sob pena de aplicação da prescrição intercorrente (art. 11-A,
§ 1º, da CLT) ao final de dois anos.
Caso solicitada a execução, Intime-se o reclamado para quitar o
débito apurado nos presentes autos, no prazo de 48 (quarenta e
oito) horas, sob pena de constrição de bens e inscrição do nome no
BNDT e outros sistemas de negativação cadastral.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de setembro de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000974-22.2023.5.13.0009
AUTOR FABIO JUNIOR RODRIGUES DA
SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO JUNIOR RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos
respectivos notificados, Conforme petição de id: 45d7e37, de que a
Perícia Médica Ocupacional será realizada no dia 22/09/2023
(sexta-feira) às 10:30 horas, no consultório do Dr. João Jorge
Di Pace Tejo, CRM/PB: 3697, Na rua Duque de Caxias, 523 –
Sala 03 SS – Prata, Edifício San Raphael. A visita técnica, se
necessária, será realizada em horário a ser determinado.
Para a realização da Avaliação Médica Ocupacional solicitamos a
presença do periciando, Sr. FABIO JUNIOR RODRIGUES DA
SILVA, podendo ser acompanhado do seu Médico Assistente
Técnico. Do mesmo modo a empresa Reclamada poderá se fazer
presente com o seu Assistente Técnico.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de setembro de 2023.
JULIANO DOS SANTOS NERI
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000974-22.2023.5.13.0009
AUTOR FABIO JUNIOR RODRIGUES DA
SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos
respectivos notificados, Conforme petição de id: 45d7e37, de que a
Perícia Médica Ocupacional será realizada no dia 22/09/2023
(sexta-feira) às 10:30 horas, no consultório do Dr. João Jorge
Di Pace Tejo, CRM/PB: 3697, Na rua Duque de Caxias, 523 –
Sala 03 SS – Prata, Edifício San Raphael. A visita técnica, se
necessária, será realizada em horário a ser determinado.
Para a realização da Avaliação Médica Ocupacional solicitamos a
presença do periciando, Sr. FABIO JUNIOR RODRIGUES DA
SILVA, podendo ser acompanhado do seu Médico Assistente
Técnico. Do mesmo modo a empresa Reclamada poderá se fazer
presente com o seu Assistente Técnico.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de setembro de 2023.
JULIANO DOS SANTOS NERI
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000984-66.2023.5.13.0009
AUTOR LEANDRO CABRAL DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 950
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO CABRAL DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos
respectivos notificados, conforme petição de id: 41967f1, de que a
Perícia Médica Ocupacional será realizada no dia 22/09/2023
(sexta-feira) às 13 horas, no consultório do Dr. João Jorge Di
Pace Tejo, CRM/PB: 3697, Na rua Duque de Caxias, 523 – Sala
03 SS – Prata, Edifício San Raphael. A visita técnica, se
necessária, será realizada em horário a ser determinado.
Para a realização da Avaliação Médica Ocupacional solicitamos a
presença do periciando, Sr. LEANDRO CABRAL DOS SANTOS,
podendo ser acompanhado do seu Médico Assistente Técnico. Do
mesmo modo a empresa Reclamada poderá se fazer presente com
o seu Assistente Técnico.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de setembro de 2023.
JULIANO DOS SANTOS NERI
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000984-66.2023.5.13.0009
AUTOR LEANDRO CABRAL DOS SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos
respectivos notificados, conforme petição de id: 41967f1, de que a
Perícia Médica Ocupacional será realizada no dia 22/09/2023
(sexta-feira) às 13 horas, no consultório do Dr. João Jorge Di
Pace Tejo, CRM/PB: 3697, Na rua Duque de Caxias, 523 – Sala
03 SS – Prata, Edifício San Raphael. A visita técnica, se
necessária, será realizada em horário a ser determinado.
Para a realização da Avaliação Médica Ocupacional solicitamos a
presença do periciando, Sr. LEANDRO CABRAL DOS SANTOS,
podendo ser acompanhado do seu Médico Assistente Técnico. Do
mesmo modo a empresa Reclamada poderá se fazer presente com
o seu Assistente Técnico.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de setembro de 2023.
JULIANO DOS SANTOS NERI
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000996-05.2023.5.13.0034
AUTOR ALESSANDRO TOMAZ DE MORAIS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALESSANDRO TOMAZ DE MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 951
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos
respectivos notificados, conforme petição de id: a6ddbbc, de que a
Perícia Médica Ocupacional será realizada no dia 22/09/2023
(sexta-feira) às 11 horas, no consultório do Dr. João Jorge Di
Pace Tejo, CRM/PB: 3697, Na rua Duque de Caxias, 523 – Sala
03 SS – Prata, Edifício San Raphael. A visita técnica, se
necessária, será realizada em horário a ser determinado.
Para a realização da Avaliação Médica Ocupacional solicitamos a
presença do periciando, Sr. ALESSANDRO TOMAZ DE MORAIS,
podendo ser acompanhado do seu Médico Assistente Técnico. Do
mesmo modo a empresa Reclamada poderá se fazer presente com
o seu Assistente Técnico.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de setembro de 2023.
JULIANO DOS SANTOS NERI
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000996-05.2023.5.13.0034
AUTOR ALESSANDRO TOMAZ DE MORAIS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos
respectivos notificados, conforme petição de id: a6ddbbc, de que a
Perícia Médica Ocupacional será realizada no dia 22/09/2023
(sexta-feira) às 11 horas, no consultório do Dr. João Jorge Di
Pace Tejo, CRM/PB: 3697, Na rua Duque de Caxias, 523 – Sala
03 SS – Prata, Edifício San Raphael. A visita técnica, se
necessária, será realizada em horário a ser determinado.
Para a realização da Avaliação Médica Ocupacional solicitamos a
presença do periciando, Sr. ALESSANDRO TOMAZ DE MORAIS,
podendo ser acompanhado do seu Médico Assistente Técnico. Do
mesmo modo a empresa Reclamada poderá se fazer presente com
o seu Assistente Técnico.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de setembro de 2023.
JULIANO DOS SANTOS NERI
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000971-22.2023.5.13.0024
AUTOR JOSE CARLOS DOS SANTOS
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
PERITO JOSEMAR DOS SANTOS SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos
respectivos notificados, conforme petição de id: da2f2b6, de que a
Perícia Médica Ocupacional será realizada no dia 22/09/2023
(sexta-feira) às 10 horas, no consultório do Dr. João Jorge Di
Pace Tejo, CRM/PB: 3697, Na rua Duque de Caxias, 523 – Sala
03 SS – Prata, Edifício San Raphael. A visita técnica, se
necessária, será realizada em horário a ser determinado.
Para a realização da Avaliação Médica Ocupacional solicitamos a
presença do periciando, Sr. JOSE CARLOS DOS SANTOS,
podendo ser acompanhado do seu Médico Assistente Técnico. Do
mesmo modo a empresa Reclamada poderá se fazer presente com
o seu Assistente Técnico.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de setembro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 952
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
JULIANO DOS SANTOS NERI
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000971-22.2023.5.13.0024
AUTOR JOSE CARLOS DOS SANTOS
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
PERITO JOSEMAR DOS SANTOS SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos
respectivos notificados, conforme petição de id: da2f2b6, de que a
Perícia Médica Ocupacional será realizada no dia 22/09/2023
(sexta-feira) às 10 horas, no consultório do Dr. João Jorge Di
Pace Tejo, CRM/PB: 3697, Na rua Duque de Caxias, 523 – Sala
03 SS – Prata, Edifício San Raphael. A visita técnica, se
necessária, será realizada em horário a ser determinado.
Para a realização da Avaliação Médica Ocupacional solicitamos a
presença do periciando, Sr. JOSE CARLOS DOS SANTOS,
podendo ser acompanhado do seu Médico Assistente Técnico. Do
mesmo modo a empresa Reclamada poderá se fazer presente com
o seu Assistente Técnico.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de setembro de 2023.
JULIANO DOS SANTOS NERI
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001071-25.2023.5.13.0008
AUTOR ALCILEIDE ARAUJO SANTOS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 496314d
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
12/09/2023 08:30 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89147028517
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de setembro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 953
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001071-25.2023.5.13.0008
AUTOR ALCILEIDE ARAUJO SANTOS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALCILEIDE ARAUJO SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 496314d
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
12/09/2023 08:30 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89147028517
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de setembro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001070-37.2023.5.13.0009
AUTOR WELLINGTON ZACARIAS
GONCALVES
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON ZACARIAS GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 60010e1
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
12/09/2023 09:55 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85108948870
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 954
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de setembro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001070-37.2023.5.13.0009
AUTOR WELLINGTON ZACARIAS
GONCALVES
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 60010e1
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
12/09/2023 09:55 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85108948870
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de setembro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001052-16.2023.5.13.0009
AUTOR CLEITON DE FARIAS OLIVEIRA
ADVOGADO PATRICIA COUTO NOBREGA(OAB:
27520/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8c2d1be
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 955
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
12/09/2023 10:00 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88654852824
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de setembro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001052-16.2023.5.13.0009
AUTOR CLEITON DE FARIAS OLIVEIRA
ADVOGADO PATRICIA COUTO NOBREGA(OAB:
27520/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEITON DE FARIAS OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8c2d1be
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
12/09/2023 10:00 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88654852824
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de setembro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000948-24.2023.5.13.0009
AUTOR RODRIGO LUIS FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO EDILAINE ARAUJO DE MORAIS(OAB:
20655/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 956
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
RÉU CLN LOCACOES E SERVICOS
EIRELI - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO LUIS FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a23ec99
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Considerando que a Reclamada não foi notificada, conforme
documento Id:79f5b7d, considerando também o exposto na petição
retro, defiro os pedidos do Reclamante.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
02.10.2023, às 08:30 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87035997130. A Reclamada deverá ser intimada por
carta precatória.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de setembro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000946-54.2023.5.13.0009
AUTOR CARLOS EDUARDO MENDES DA
SILVA
ADVOGADO EDILAINE ARAUJO DE MORAIS(OAB:
20655/PB)
RÉU CLN LOCACOES E SERVICOS
EIRELI - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS EDUARDO MENDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 912a163
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Considerando que a Reclamada não foi notificada, conforme
documento Id:2854013, considerando também o exposto na petição
retro, defiro os pedidos do Reclamante.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
02.10.2023, às 08:00 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85659725462. A Reclamada deverá ser intimada por
carta precatória.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de setembro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000720-49.2023.5.13.0009
AUTOR LUIZ MANCO BEZERRA
ADVOGADO EDILAINE ARAUJO DE MORAIS(OAB:
20655/PB)
RÉU CLN LOCACOES E SERVICOS
EIRELI - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ MANCO BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f824709
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Quanto ao pleito do Autor, em havendo inércia do Réu na anotação
da CTPS, a Secretaria suprirá o ato. Aguarde-se.
À Contadoria para liquidação do julgado. Em ato contínuo, intimem-
se as partes para, no prazo legal, tomar ciência acerca dos cálculos,
nos termos do art. 879, § 2º da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de setembro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000348-03.2023.5.13.0009
AUTOR KALINE MEIRA DA SILVA
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 957
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8333f95
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos, etc.
Retornam os autos do e. TRT 13ª Região, tendo o acórdão de id
b7026c1 imposto reforma à sentença improcedente prolatada por
este Juízo de Primeiro Grau, de id 109ef62.
Neste sentido, remetam-se os autos à Contadoria para liquidação
do julgado, considerando os termos do acórdão de id b7026c1.
Elaborados os cálculos, intimem-se as partes para, no prazo legal,
tomarem ciência acerca dos cálculos, nos termos do art. 879, § 2º
da CLT.
Após homologadas as contas, com fulcro no art. 878 da CLT, ao
reclamante para, no prazo de 10 dias, requerer o que entender de
direito, sob pena de aplicação da prescrição intercorrente (art. 11-A,
§ 1º, da CLT) ao final de dois anos.
Caso solicitada a execução, Intime-se o reclamado para quitar o
débito apurado nos presentes autos, no prazo de 48 (quarenta e
oito) horas, sob pena de constrição de bens e inscrição do nome no
BNDT e outros sistemas de negativação cadastral.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de setembro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000348-03.2023.5.13.0009
AUTOR KALINE MEIRA DA SILVA
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- KALINE MEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8333f95
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos, etc.
Retornam os autos do e. TRT 13ª Região, tendo o acórdão de id
b7026c1 imposto reforma à sentença improcedente prolatada por
este Juízo de Primeiro Grau, de id 109ef62.
Neste sentido, remetam-se os autos à Contadoria para liquidação
do julgado, considerando os termos do acórdão de id b7026c1.
Elaborados os cálculos, intimem-se as partes para, no prazo legal,
tomarem ciência acerca dos cálculos, nos termos do art. 879, § 2º
da CLT.
Após homologadas as contas, com fulcro no art. 878 da CLT, ao
reclamante para, no prazo de 10 dias, requerer o que entender de
direito, sob pena de aplicação da prescrição intercorrente (art. 11-A,
§ 1º, da CLT) ao final de dois anos.
Caso solicitada a execução, Intime-se o reclamado para quitar o
débito apurado nos presentes autos, no prazo de 48 (quarenta e
oito) horas, sob pena de constrição de bens e inscrição do nome no
BNDT e outros sistemas de negativação cadastral.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de setembro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000362-84.2023.5.13.0009
AUTOR NATAN JUVINO DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 11f3fbf
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
O feito retornou do TRT da 13ª Região, com acórdão da 2ª Turma,
negando provimento ao recurso ordinário do autor, operando-se o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 958
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
trânsito em julgado em 25/08/2023.
Mantida integralmente a sentença pela instância recursal, que
julgou improcedentes os pedidos formulados na petição inicial.
Honorários periciais em favor do perito JOSÉ COSME NETO, a
cargo do Reclamante, fixados em R$800,00. Em face da gratuidade
da justiça, os honorários periciais deverão ser requisitados ao TRT.
A despeito da condenação do reclamante no pagamento de
honorários de sucumbência, no equivalente a 10% do valor da
causa, foi determinada a suspensão da sua exigibilidade por força
do caput e §4º do art. 790-B da CLT, conforme acórdão proferido
pelo STF na ADI 5766.
Diante do exposto, considerando que a obrigação ficará sob a
condição suspensiva, arquivem-se os autos sem prejuízo de
desarquivamento a qualquer tempo se o credor, dentro do prazo
exequível, demonstrar que há créditos disponíveis em outros autos
ou que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos
Decorrido esse prazo, extingue-se tal obrigação da parte
reclamante, independentemente de declaração judicial
Intimem-se as partes deste despacho.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de setembro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000362-84.2023.5.13.0009
AUTOR NATAN JUVINO DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- NATAN JUVINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 11f3fbf
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
O feito retornou do TRT da 13ª Região, com acórdão da 2ª Turma,
negando provimento ao recurso ordinário do autor, operando-se o
trânsito em julgado em 25/08/2023.
Mantida integralmente a sentença pela instância recursal, que
julgou improcedentes os pedidos formulados na petição inicial.
Honorários periciais em favor do perito JOSÉ COSME NETO, a
cargo do Reclamante, fixados em R$800,00. Em face da gratuidade
da justiça, os honorários periciais deverão ser requisitados ao TRT.
A despeito da condenação do reclamante no pagamento de
honorários de sucumbência, no equivalente a 10% do valor da
causa, foi determinada a suspensão da sua exigibilidade por força
do caput e §4º do art. 790-B da CLT, conforme acórdão proferido
pelo STF na ADI 5766.
Diante do exposto, considerando que a obrigação ficará sob a
condição suspensiva, arquivem-se os autos sem prejuízo de
desarquivamento a qualquer tempo se o credor, dentro do prazo
exequível, demonstrar que há créditos disponíveis em outros autos
ou que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos
Decorrido esse prazo, extingue-se tal obrigação da parte
reclamante, independentemente de declaração judicial
Intimem-se as partes deste despacho.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de setembro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000284-90.2023.5.13.0009
AUTOR IRENALDO JOSE DA SILVA LIMA
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ca40f95
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Execute-se o réu, promovendo-se a realização de pesquisas a
respeito da existência de bens em nome da executada, até o limite
da execução, através dos sistemas de pesquisa patrimonial
(SISBAJUD, RENAJUD, CNIB, INFOJUD, SERASAJUD, entre
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 959
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
outros).
Controle-se o prazo para inclusão do executado no BNDT.
Em caso de êxito, intime-se o executado para se manifestar no
prazo de 05 dias, com posterior conclusão dos autos para os
devidos encaminhamentos.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de setembro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000284-90.2023.5.13.0009
AUTOR IRENALDO JOSE DA SILVA LIMA
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- IRENALDO JOSE DA SILVA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ca40f95
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Execute-se o réu, promovendo-se a realização de pesquisas a
respeito da existência de bens em nome da executada, até o limite
da execução, através dos sistemas de pesquisa patrimonial
(SISBAJUD, RENAJUD, CNIB, INFOJUD, SERASAJUD, entre
outros).
Controle-se o prazo para inclusão do executado no BNDT.
Em caso de êxito, intime-se o executado para se manifestar no
prazo de 05 dias, com posterior conclusão dos autos para os
devidos encaminhamentos.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de setembro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000066-62.2023.5.13.0009
AUTOR JOSEILTON GOMES BARROS
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU GAMA DIESEL LTDA.
ADVOGADO JOSE OLAVO CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 10027/PB)
TESTEMUNHA RICARDO JOSE PINHEIRO DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- GAMA DIESEL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5ed3251
proferida nos autos.
DECISÃO
I. Recebo o Recurso Ordinário interposto pela Reclamada, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de setembro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000066-62.2023.5.13.0009
AUTOR JOSEILTON GOMES BARROS
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU GAMA DIESEL LTDA.
ADVOGADO JOSE OLAVO CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 10027/PB)
TESTEMUNHA RICARDO JOSE PINHEIRO DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEILTON GOMES BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5ed3251
proferida nos autos.
DECISÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 960
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
I. Recebo o Recurso Ordinário interposto pela Reclamada, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de setembro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
4ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Edital
Processo Nº ATOrd-0000524-37.2023.5.13.0023
AUTOR GENIVALDO GEYFFISON
VIRGOLINO SANTOS
ADVOGADO LUIZ HENRIQUE ARAUJO ROCHA
MARACAJA(OAB: 27966/PB)
RÉU BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE INTIMAÇÃO
A Doutora MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA, Juíza Titular da 4ª
Vara do Trabalho de CG, faz saber a todos quantos virem o
presente edital, que o reclamado, BRAIS GAMES SOFTWARE
LTDA - CNPJ: 40.730.725/0001-50, atualmente, com endereço
incerto e não sabido, fica intimado para tomar ciência do despacho:
Notifiquem-se as partes, sendo o reclamado por edital,para
apresentar, no prazo de 08 dias, impugnação fundamentada aos
cálculos nos termos do art. 879, § 2º da CLT, sob pena de preclusão
Campina Grande-PB, 01/09/2023. O despacho supracitado encontra
-se disponível para consulta no site www.trt13.jus.br. Prazo de 48
horas, a contar da publicação do presente EDITAL.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de setembro de 2023.
LUCILA DE FATIMA TENORIO PEREIRA
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº ATSum-0000257-65.2023.5.13.0023
AUTOR DEBORA THALYA DA SILVA
NASCIMENTO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6315d9f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
C O N C L U S Ã O
Isso posto, decide o Juiz do Trabalho da 4ª Vara de Campina
Grande conceder ao reclamante os benefícios da assistência
judiciária gratuita; e ACOLHER, EM PARTE, os pedidos formulados
por DÉBORA THALYA DA SILVA NASCIMENTO, nos autos da
ação trabalhista por ela promovida em desfavor de AEC CENTRO
DE CONTATOS S/A, e condenar esta, nos termos da
fundamentação supra, a cumprir as seguintes obrigações:
Fazer
Retificar o contrato de trabalho anotado na CTPS da trabalhadora,
devendo constar a data de admissão em 06.12.2021, mantidos os
demais termos já registrados. Para fins de cumprimento desta
obrigação, a Secretaria da Vara, após o trânsito em julgado,
estipulará o prazo, como também providenciará a intimação das
partes. Fica estabelecida a multa de R$ 800,00, em caso de
descumprimento no prazo fixado, valor que será revertido em favor
do postulante. A ausência patronal será suprida pela Unidade
Judiciária.
Pagar
No prazo fixado em lei a quantia constante no demonstrativo de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 961
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
cálculos em anexo, correspondentes aos títulos descritos adiante:
a) salário proporcional do mês de dezembro de 2021 (25 dias);
b) diferença do décimo terceiro salário de 2021, acrescendo 1/12
avos;
c) a proporcionalidade das férias do período reconhecido,
acrescidas de um terço, equivalente a 1/12 avos;
d) FGTS incidente sobre os títulos contidos nos itens a, b e c;
O empregador pagará ao patrono da reclamante, a título de
honorários de sucumbência, o equivalente a 15% sobre o valor da
condenação.
Os cálculos serão, após trânsito em julgado, parte integrante deste
dispositivo, inclusive no tocante às custas processuais, juros de
mora, correção monetária, contribuições previdenciárias e
honorários de advogado. Em relação à apuração, os dados de
liquidação deverão observar os limites dos valores atribuídos a cada
pedido na petição inicial. Arbitramento provisório: Solução da ação:
Procedência em parte Valor da condenação: R$1.500,00 Custas
pela ré a arrecadar: R$30,00
O STF, na última sessão plenária de 2020, somada à decisão de
embargos declaratórios, decidiu no sentido de que seria
inconstitucional a aplicação da Taxa Referencial (TR) para correção
monetária de débitos trabalhistas, bem como de que até ulterior
legislação sobre o tema, deveria ser aplicado o IPCA-E até o
ajuizamento da ação e, a partir de então, a taxa Selic (nesta já
estando embutidos juros e correção monetária). Em modulação dos
efeitos da decisão, estabeleceu-se pela aplicação retroativa de tal
entendimento para os casos em que houvesse sobrestamento da
análise. Assim, deverá a contadoria observar tais diretrizes.
Não haverá incidência de contribuições previdenciárias sobre as
verbas de natureza indenizatória, a saber: FGTS, férias acrescidas
de um terço e honorários advocatícios.
Os cálculos das contribuições previdenciárias deverão obedecer à
regra contida na Lei nº 12.546/2011, sendo a empresa beneficiária
da regra referente à desoneração da folha de pagamento em
relação às contribuições previdenciárias patronais.
Intimem-se as partes.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000257-65.2023.5.13.0023
AUTOR DEBORA THALYA DA SILVA
NASCIMENTO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- DEBORA THALYA DA SILVA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6315d9f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
C O N C L U S Ã O
Isso posto, decide o Juiz do Trabalho da 4ª Vara de Campina
Grande conceder ao reclamante os benefícios da assistência
judiciária gratuita; e ACOLHER, EM PARTE, os pedidos formulados
por DÉBORA THALYA DA SILVA NASCIMENTO, nos autos da
ação trabalhista por ela promovida em desfavor de AEC CENTRO
DE CONTATOS S/A, e condenar esta, nos termos da
fundamentação supra, a cumprir as seguintes obrigações:
Fazer
Retificar o contrato de trabalho anotado na CTPS da trabalhadora,
devendo constar a data de admissão em 06.12.2021, mantidos os
demais termos já registrados. Para fins de cumprimento desta
obrigação, a Secretaria da Vara, após o trânsito em julgado,
estipulará o prazo, como também providenciará a intimação das
partes. Fica estabelecida a multa de R$ 800,00, em caso de
descumprimento no prazo fixado, valor que será revertido em favor
do postulante. A ausência patronal será suprida pela Unidade
Judiciária.
Pagar
No prazo fixado em lei a quantia constante no demonstrativo de
cálculos em anexo, correspondentes aos títulos descritos adiante:
a) salário proporcional do mês de dezembro de 2021 (25 dias);
b) diferença do décimo terceiro salário de 2021, acrescendo 1/12
avos;
c) a proporcionalidade das férias do período reconhecido,
acrescidas de um terço, equivalente a 1/12 avos;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 962
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
d) FGTS incidente sobre os títulos contidos nos itens a, b e c;
O empregador pagará ao patrono da reclamante, a título de
honorários de sucumbência, o equivalente a 15% sobre o valor da
condenação.
Os cálculos serão, após trânsito em julgado, parte integrante deste
dispositivo, inclusive no tocante às custas processuais, juros de
mora, correção monetária, contribuições previdenciárias e
honorários de advogado. Em relação à apuração, os dados de
liquidação deverão observar os limites dos valores atribuídos a cada
pedido na petição inicial. Arbitramento provisório: Solução da ação:
Procedência em parte Valor da condenação: R$1.500,00 Custas
pela ré a arrecadar: R$30,00
O STF, na última sessão plenária de 2020, somada à decisão de
embargos declaratórios, decidiu no sentido de que seria
inconstitucional a aplicação da Taxa Referencial (TR) para correção
monetária de débitos trabalhistas, bem como de que até ulterior
legislação sobre o tema, deveria ser aplicado o IPCA-E até o
ajuizamento da ação e, a partir de então, a taxa Selic (nesta já
estando embutidos juros e correção monetária). Em modulação dos
efeitos da decisão, estabeleceu-se pela aplicação retroativa de tal
entendimento para os casos em que houvesse sobrestamento da
análise. Assim, deverá a contadoria observar tais diretrizes.
Não haverá incidência de contribuições previdenciárias sobre as
verbas de natureza indenizatória, a saber: FGTS, férias acrescidas
de um terço e honorários advocatícios.
Os cálculos das contribuições previdenciárias deverão obedecer à
regra contida na Lei nº 12.546/2011, sendo a empresa beneficiária
da regra referente à desoneração da folha de pagamento em
relação às contribuições previdenciárias patronais.
Intimem-se as partes.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000357-68.2023.5.13.0007
AUTOR R.F.D.S.
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU B.B.S.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- B.B.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID d6d9e65.
Processo Nº ATOrd-0000357-68.2023.5.13.0007
AUTOR R.F.D.S.
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU B.B.S.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- R.F.D.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID d6d9e65.
Processo Nº ATOrd-0000895-35.2022.5.13.0023
AUTOR SEBASTIAO SOUZA BEZERRA
ADVOGADO ERIC SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
16275/PB)
RÉU TRANSPORTADORA TURISTICA
SUZANO LTDA
ADVOGADO ILARIO SERAFIM(OAB: 58315/SP)
RÉU VIACAO ITAPEMIRIM S/A - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO AIRES VIGO(OAB: 84934/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
EXM PARTNERS ASSESSORIA
EMPRESARIAL LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- TRANSPORTADORA TURISTICA SUZANO LTDA
- VIACAO ITAPEMIRIM S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7c05317
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
C O N C L U S Ã O
Isso posto, decide o Juiz do Trabalho da 4ª Vara de Campina
Grande acolher a preliminar lançada pela empresa, referente à
justiça gratuita, e conceder o referido benefício aos litigantes;
declarar extintos os títulos exigíveis anteriores a 09.12.2017, em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 963
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
decorrência da aplicação da prescrição quinquenal; determinar a
alteração do polo passivo da demanda, para fins de excluir a
TRANSPORTADORA TURÍSTICA SUZANO LTDA; e ACOLHER,
EM PARTE, os pedidos formulados por SEBASTIÃO SOUZA
BEZERRA, nos autos da ação trabalhista por ele promovida em
desfavor de VIAÇÃO ITAPEMIRIM S/A (aqui apenas
representada pela EXM PARTNERS ASSESSORIA
EMPRESARIAL LTDA), e condenar a reclamada principal, nos
termos da fundamentação supra, a cumprir as seguintes
obrigações:
Fazer
Efetuar a baixa do contrato de trabalho na CTPS do trabalhador,
após o trânsito em julgado desta decisão, com data de 22.04.2022,
observada a projeção do aviso prévio. Para fins de cumprimento
desta obrigação, a Secretaria da Vara estipulará o prazo, como
também providenciará a intimação das partes. Fica estabelecida a
multa de R$ 800,00, a ser aplicada no caso de não cumprimento no
prazo fixado. A ausência patronal será suprida pela Unidade
Judiciária.
Fornecer ao trabalhador fornecer à trabalhadora as guias referentes
à habilitação do programa do seguro-desemprego. Em situação
adversa, deverá a Secretaria da Vara emitir a certidão substitutiva,
visando suprir a ausência do ente patronal, sendo convertida a
obrigação em pecúnia correspondente ao valor das parcelas que o
trabalhador deveria receber.
Pagar
No prazo fixado em lei a quantia constante no demonstrativo de
cálculos em anexo, correspondentes aos títulos descritos adiante:
a) diferença salarial do mês de janeiro de 2022, sendo considerado
o repasse pela empresa de R$ 1.462,84.
b) salários atrasados dos meses de fevereiro e março de 2022.
c) férias acrescidas de um terço, referentes aos períodos aquisitivos
de 2021/2022.
d) aviso prévio indenizado (38 dias).
e) décimo terceiro salário proporcional do ano de 2022 (3/12 avos).
f) FGTS mais multa rescisória, referentes aos meses em que não
foram comprovados os recolhimentos por parte da empresa, de
acordo com extrato constante do id b564867.
g) horas extras no total de 19 horas e 38 minutos, majoradas em
50%, considerado valor do último salário como base.
O empregador pagará ao patrono do reclamante, a título de
honorários de sucumbência, o equivalente a 15% sobre o valor da
condenação.
Os cálculos serão após trânsito em julgado parte integrante deste
dispositivo, inclusive no tocante às custas processuais, juros de
mora, correção monetária, contribuições previdenciárias e
honorários de advogado. Em relação à apuração, os dados de
liquidação deverão observar os limites dos valores atribuídos a cada
pedido na petição inicial. Arbitramento provisório: Solução da ação:
Procedência em parte Valor da condenação: R$17.000,00 Custas
dispensadas: R$340,00.
O STF, na última sessão plenária de 2020, somada à decisão de
embargos declaratórios, decidiu no sentido de que seria
inconstitucional a aplicação da Taxa Referencial (TR) para correção
monetária de débitos trabalhistas, bem como de que até ulterior
legislação sobre o tema, deveria ser aplicado o IPCA-E até o
ajuizamento da ação e, a partir de então, a taxa Selic (nesta já
estando embutidos juros e correção monetária). Em modulação dos
efeitos da decisão, estabeleceu-se pela aplicação retroativa de tal
entendimento para os casos em que houvesse sobrestamento da
análise. Assim, deverá a contadoria observar tais diretrizes.
Não haverá incidência de contribuições previdenciárias sobre as
verbas de natureza indenizatória, a saber: aviso prévio indenizado,
FGTS mais a multa rescisória, férias acrescidas de um terço e
honorários advocatícios.
Intimem-se as partes.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000895-35.2022.5.13.0023
AUTOR SEBASTIAO SOUZA BEZERRA
ADVOGADO ERIC SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
16275/PB)
RÉU TRANSPORTADORA TURISTICA
SUZANO LTDA
ADVOGADO ILARIO SERAFIM(OAB: 58315/SP)
RÉU VIACAO ITAPEMIRIM S/A - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO AIRES VIGO(OAB: 84934/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
EXM PARTNERS ASSESSORIA
EMPRESARIAL LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SEBASTIAO SOUZA BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7c05317
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 964
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
C O N C L U S Ã O
Isso posto, decide o Juiz do Trabalho da 4ª Vara de Campina
Grande acolher a preliminar lançada pela empresa, referente à
justiça gratuita, e conceder o referido benefício aos litigantes;
declarar extintos os títulos exigíveis anteriores a 09.12.2017, em
decorrência da aplicação da prescrição quinquenal; determinar a
alteração do polo passivo da demanda, para fins de excluir a
TRANSPORTADORA TURÍSTICA SUZANO LTDA; e ACOLHER,
EM PARTE, os pedidos formulados por SEBASTIÃO SOUZA
BEZERRA, nos autos da ação trabalhista por ele promovida em
desfavor de VIAÇÃO ITAPEMIRIM S/A (aqui apenas
representada pela EXM PARTNERS ASSESSORIA
EMPRESARIAL LTDA), e condenar a reclamada principal, nos
termos da fundamentação supra, a cumprir as seguintes
obrigações:
Fazer
Efetuar a baixa do contrato de trabalho na CTPS do trabalhador,
após o trânsito em julgado desta decisão, com data de 22.04.2022,
observada a projeção do aviso prévio. Para fins de cumprimento
desta obrigação, a Secretaria da Vara estipulará o prazo, como
também providenciará a intimação das partes. Fica estabelecida a
multa de R$ 800,00, a ser aplicada no caso de não cumprimento no
prazo fixado. A ausência patronal será suprida pela Unidade
Judiciária.
Fornecer ao trabalhador fornecer à trabalhadora as guias referentes
à habilitação do programa do seguro-desemprego. Em situação
adversa, deverá a Secretaria da Vara emitir a certidão substitutiva,
visando suprir a ausência do ente patronal, sendo convertida a
obrigação em pecúnia correspondente ao valor das parcelas que o
trabalhador deveria receber.
Pagar
No prazo fixado em lei a quantia constante no demonstrativo de
cálculos em anexo, correspondentes aos títulos descritos adiante:
a) diferença salarial do mês de janeiro de 2022, sendo considerado
o repasse pela empresa de R$ 1.462,84.
b) salários atrasados dos meses de fevereiro e março de 2022.
c) férias acrescidas de um terço, referentes aos períodos aquisitivos
de 2021/2022.
d) aviso prévio indenizado (38 dias).
e) décimo terceiro salário proporcional do ano de 2022 (3/12 avos).
f) FGTS mais multa rescisória, referentes aos meses em que não
foram comprovados os recolhimentos por parte da empresa, de
acordo com extrato constante do id b564867.
g) horas extras no total de 19 horas e 38 minutos, majoradas em
50%, considerado valor do último salário como base.
O empregador pagará ao patrono do reclamante, a título de
honorários de sucumbência, o equivalente a 15% sobre o valor da
condenação.
Os cálculos serão após trânsito em julgado parte integrante deste
dispositivo, inclusive no tocante às custas processuais, juros de
mora, correção monetária, contribuições previdenciárias e
honorários de advogado. Em relação à apuração, os dados de
liquidação deverão observar os limites dos valores atribuídos a cada
pedido na petição inicial. Arbitramento provisório: Solução da ação:
Procedência em parte Valor da condenação: R$17.000,00 Custas
dispensadas: R$340,00.
O STF, na última sessão plenária de 2020, somada à decisão de
embargos declaratórios, decidiu no sentido de que seria
inconstitucional a aplicação da Taxa Referencial (TR) para correção
monetária de débitos trabalhistas, bem como de que até ulterior
legislação sobre o tema, deveria ser aplicado o IPCA-E até o
ajuizamento da ação e, a partir de então, a taxa Selic (nesta já
estando embutidos juros e correção monetária). Em modulação dos
efeitos da decisão, estabeleceu-se pela aplicação retroativa de tal
entendimento para os casos em que houvesse sobrestamento da
análise. Assim, deverá a contadoria observar tais diretrizes.
Não haverá incidência de contribuições previdenciárias sobre as
verbas de natureza indenizatória, a saber: aviso prévio indenizado,
FGTS mais a multa rescisória, férias acrescidas de um terço e
honorários advocatícios.
Intimem-se as partes.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000324-30.2023.5.13.0023
AUTOR DANIELLA DE SANTANA
NASCIMENTO
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELLA DE SANTANA NASCIMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 965
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 73f92f7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, julga-se IMPROCEDENTES os Embargos
Declaratórios opostos por DANIELLA DE SANTANA NASCIMENTO,
conforme Fundamentação supra que integra este Dispositivo como
se nele estivesse transcrita.
Notifiquem-se as partes, por seus advogados.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000324-30.2023.5.13.0023
AUTOR DANIELLA DE SANTANA
NASCIMENTO
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 73f92f7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, julga-se IMPROCEDENTES os Embargos
Declaratórios opostos por DANIELLA DE SANTANA NASCIMENTO,
conforme Fundamentação supra que integra este Dispositivo como
se nele estivesse transcrita.
Notifiquem-se as partes, por seus advogados.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0112600-53.2013.5.13.0023
AUTOR ARTHUR DANILO CAVALCANTI
FERREIRA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
TERCEIRO
INTERESSADO
GIZELE FONSECA DA SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
GISELE MARIA ALVES EUGENIO
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 884381e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, julga-se PROCEDENTES as Impugnações aos
Cálculos ajuizadas por ARTHUR DANILO CAVALCANTI FERREIRA
e por AEC CENTRO DE CONTATOS S/A. e determina-se que os
autos sejam encaminhados à Contadoria para readequação da
conta liquidanda, devendo ser observada a Súmula 436 do TST e a
data de rescisão (20/02/2023), conforme Fundamentação acima
transcrita.
Notifiquem-se as partes, por seus advogados.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0112600-53.2013.5.13.0023
AUTOR ARTHUR DANILO CAVALCANTI
FERREIRA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
TERCEIRO
INTERESSADO
GIZELE FONSECA DA SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
GISELE MARIA ALVES EUGENIO
Intimado(s)/Citado(s):
- ARTHUR DANILO CAVALCANTI FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 966
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 884381e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, julga-se PROCEDENTES as Impugnações aos
Cálculos ajuizadas por ARTHUR DANILO CAVALCANTI FERREIRA
e por AEC CENTRO DE CONTATOS S/A. e determina-se que os
autos sejam encaminhados à Contadoria para readequação da
conta liquidanda, devendo ser observada a Súmula 436 do TST e a
data de rescisão (20/02/2023), conforme Fundamentação acima
transcrita.
Notifiquem-se as partes, por seus advogados.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0075400-75.2014.5.13.0023
AUTOR GERONIMO GONCALVES GARCIA
ADVOGADO LUIZ GUSTAVO SILVA
MOREIRA(OAB: 16825/PB)
ADVOGADO JULIO PEREIRA DA COSTA
NETO(OAB: 16911/PB)
RÉU CERPROAVI INDUSTRIA E
COMERCIO E REPRESENTACOES
DE PRODUTOS AVICOLAS LTDA
ADVOGADO HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
RÉU CRP TRANSPORTES LTDA - EPP
ADVOGADO HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
RÉU EVANDRO JOAO DOS SANTOS
ADVOGADO HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
RÉU NATHALIA CERES ALMEIDA DOS
SANTOS
ADVOGADO HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERONIMO GONCALVES GARCIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 988f984
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Portanto, ao caso em tela, aplica-se o que preceitua o art. 11 - A e
seu §1º da CLT, diante da ausência de manifestação por mais de 02
anos da parte exequente, e pronuncia-se a prescrição intercorrente.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo recursal, retirem-se as restrições e arquivem-se
os autos com as cautelas de praxe.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0075400-75.2014.5.13.0023
AUTOR GERONIMO GONCALVES GARCIA
ADVOGADO LUIZ GUSTAVO SILVA
MOREIRA(OAB: 16825/PB)
ADVOGADO JULIO PEREIRA DA COSTA
NETO(OAB: 16911/PB)
RÉU CERPROAVI INDUSTRIA E
COMERCIO E REPRESENTACOES
DE PRODUTOS AVICOLAS LTDA
ADVOGADO HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
RÉU CRP TRANSPORTES LTDA - EPP
ADVOGADO HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
RÉU EVANDRO JOAO DOS SANTOS
ADVOGADO HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
RÉU NATHALIA CERES ALMEIDA DOS
SANTOS
ADVOGADO HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CERPROAVI INDUSTRIA E COMERCIO E
REPRESENTACOES DE PRODUTOS AVICOLAS LTDA
- CRP TRANSPORTES LTDA - EPP
- EVANDRO JOAO DOS SANTOS
- NATHALIA CERES ALMEIDA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 988f984
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Portanto, ao caso em tela, aplica-se o que preceitua o art. 11 - A e
seu §1º da CLT, diante da ausência de manifestação por mais de 02
anos da parte exequente, e pronuncia-se a prescrição intercorrente.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo recursal, retirem-se as restrições e arquivem-se
os autos com as cautelas de praxe.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000474-11.2023.5.13.0023
AUTOR JOSE LUCAS CHAVES
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LUCAS CHAVES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 967
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b20b78b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, concede-se a gratuidade da Justiça; rejeita-se a
arguição de Incompetência Material da Justiça do trabalho e demais
preliminares suscitadas;
Extingue-se com resolução do mérito os pedidos em data anterior a
23/04/2018, nos termos do artigo 487, II do CPC face à prescrição
quinquenal acatada;
Julga-se IMPROCEDENTE a Reclamação Trabalhista ajuizada por
JOSE LUCAS CHAVES em desfavor de EMPRESA BRASILEIRA
DE CORREIOS E TELEGRAFOS.
Condena-se a parte autora a pagar a parte ré multa por litigância de
má fé no percentual de 5% sobre o valor da causa.
Condena-se, ainda, a parte autora a pagar aos patronos da
reclamada os honorários sucumbenciais previstos no art. 791-A da
CLT, na razão de 10% sobre o valor dostítulos indeferidos.
Tratando-se a parte reclamante beneficiária da justiça gratuita, a
obrigação em tela ficará sob condição suspensiva de exigibilidade,
com o arquivamento definitivo dos autos, podendo, entretanto, a
dívida ser executada somente se, no prazo de até 2 anos contados
a partir do trânsito em julgado desta sentença, o credor demonstrar
que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se tal obrigação
da parte reclamante, independentemente de declaração judicial,
após decorrido o mencionado prazo.
Tudo nos termos da Fundamentação acima transcrita que integra
este Dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais a cargo da parte reclamante no importe de R$
1.530,04 (um mil, quinhentos e trinta reais e quatro centavos),
calculadas sobreR$ 76.502,10 (setentae seis mil,quinhentos e
quatro reais e dez centavos), valor arbitrado à condenação para
os fins legais, e dispensadas nos termos provisoriamente da
legislação em vigor.
Notifiquem-se as partes, por seus advogados.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000612-26.2023.5.13.0007
AUTOR ELICLEIDE SILVA RIBEIRO
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU LACTALIS DO BRASIL - COMERCIO,
IMPORTACAO E EXPORTACAO DE
LATICINIOS LTDA.
ADVOGADO ANDERSON BARROS E SILVA(OAB:
18031/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- LACTALIS DO BRASIL - COMERCIO, IMPORTACAO E
EXPORTACAO DE LATICINIOS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9cfd843
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto, e considerando-se o mais que dos autos consta,
decide-se:
Conceder os benefícios da Justiça Gratuita à parte reclamante;
Extinguir com resolução do mérito os pedidos em data anterior a
23/05/2018 conforme artigo 487, II face à prescrição quinquenal
acatada;
Julgar PROCEDENTE a reclamação trabalhista proposta por
ELICLEIDE SILVA RIBEIRO em desfavor deLACTALIS DO BRASIL
- COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE LATICINIOS
LTDA. para condenar a reclamada a pagar a autora no prazo de até
48h após a notificação do trânsito em julgado, os valores referentes
a:
- horas extras com acréscimos de 50% sobre o valor da hora
normal, do intervalo de 20 (vinte) minutos, a cada 1 (uma) hora e 40
(quarenta) minutos de trabalho contínuo;
- reflexos das horas extras sobre aviso prévio, 13º salários,
férias+1/3 e FGTS+40%, RSR.
Condena-se, ainda, aparte reclamada a pagar ao advogado do
autor, honorários sucumbenciaisprevistos no art. 791-A da CLT, na
razão de 10% do valor líquido da condenação.
IR e INSS na forma da lei. As contribuições previdenciárias deverão
ser recolhidas através de GFIP ou a guia que estiver em vigor à
época do recolhimento.
Tudo consoante fundamentação retro, que passa a fazer parte do
presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais a cargo da parte reclamada, no importe de R$
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 968
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
300,00 (trezentos reais), calculadas sobre R$ 15.000,00 (quinze mil
reais), valor arbitrado provisoriamente à condenação para os fins
legais.
Notifiquem-se as partes, por seus advogados.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000612-26.2023.5.13.0007
AUTOR ELICLEIDE SILVA RIBEIRO
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU LACTALIS DO BRASIL - COMERCIO,
IMPORTACAO E EXPORTACAO DE
LATICINIOS LTDA.
ADVOGADO ANDERSON BARROS E SILVA(OAB:
18031/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELICLEIDE SILVA RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9cfd843
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto, e considerando-se o mais que dos autos consta,
decide-se:
Conceder os benefícios da Justiça Gratuita à parte reclamante;
Extinguir com resolução do mérito os pedidos em data anterior a
23/05/2018 conforme artigo 487, II face à prescrição quinquenal
acatada;
Julgar PROCEDENTE a reclamação trabalhista proposta por
ELICLEIDE SILVA RIBEIRO em desfavor deLACTALIS DO BRASIL
- COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE LATICINIOS
LTDA. para condenar a reclamada a pagar a autora no prazo de até
48h após a notificação do trânsito em julgado, os valores referentes
a:
- horas extras com acréscimos de 50% sobre o valor da hora
normal, do intervalo de 20 (vinte) minutos, a cada 1 (uma) hora e 40
(quarenta) minutos de trabalho contínuo;
- reflexos das horas extras sobre aviso prévio, 13º salários,
férias+1/3 e FGTS+40%, RSR.
Condena-se, ainda, aparte reclamada a pagar ao advogado do
autor, honorários sucumbenciaisprevistos no art. 791-A da CLT, na
razão de 10% do valor líquido da condenação.
IR e INSS na forma da lei. As contribuições previdenciárias deverão
ser recolhidas através de GFIP ou a guia que estiver em vigor à
época do recolhimento.
Tudo consoante fundamentação retro, que passa a fazer parte do
presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais a cargo da parte reclamada, no importe de R$
300,00 (trezentos reais), calculadas sobre R$ 15.000,00 (quinze mil
reais), valor arbitrado provisoriamente à condenação para os fins
legais.
Notifiquem-se as partes, por seus advogados.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000890-13.2022.5.13.0023
AUTOR FELIPE SANTIAGO RODRIGUES
FARIAS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE SANTIAGO RODRIGUES FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 25ce2cc
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Devolva-se o depósito recursal para a reclamada.
Tendo em vista o teto imposto ao pagamento dos honorários
periciais, solicite-se o pagamento para Breno Picanco Araújo, por
meio do sistema AJ-JT no valor de R$ 1.000,00 (mil reais).
Tratando-se a parte reclamante beneficiária da justiça gratuita, a
obrigação referente ao pagamento dos honorários sucumbenciais
ficará sob condição suspensiva de exigibilidade, devendo os
presentes autos serem arquivados definitivamente.
Entretanto, poderá a dívida ser executada somente se, no prazo de
até 2 anos contados a partir do trânsito em julgado desta sentença,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 969
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência
de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-
se tal obrigação da parte reclamante, independentemente de
declaração judicial, após decorrido o mencionado prazo.
Notifiquem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de agosto de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000890-13.2022.5.13.0023
AUTOR FELIPE SANTIAGO RODRIGUES
FARIAS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 25ce2cc
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Devolva-se o depósito recursal para a reclamada.
Tendo em vista o teto imposto ao pagamento dos honorários
periciais, solicite-se o pagamento para Breno Picanco Araújo, por
meio do sistema AJ-JT no valor de R$ 1.000,00 (mil reais).
Tratando-se a parte reclamante beneficiária da justiça gratuita, a
obrigação referente ao pagamento dos honorários sucumbenciais
ficará sob condição suspensiva de exigibilidade, devendo os
presentes autos serem arquivados definitivamente.
Entretanto, poderá a dívida ser executada somente se, no prazo de
até 2 anos contados a partir do trânsito em julgado desta sentença,
o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência
de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-
se tal obrigação da parte reclamante, independentemente de
declaração judicial, após decorrido o mencionado prazo.
Notifiquem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de agosto de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000050-66.2023.5.13.0023
AUTOR WEVERTON DA SILVA ARAUJO
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 50ca8dd
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
I- Remetam-se os presentes à contadoria para liquidação do
julgado;
II- Após, notifiquem-se as partes para apresentar, no prazo de 08
dias, impugnação fundamentada aos cálculos nos termos do art.
879, § 2º da CLT, sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de agosto de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000050-66.2023.5.13.0023
AUTOR WEVERTON DA SILVA ARAUJO
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- WEVERTON DA SILVA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 50ca8dd
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 970
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
DESPACHO
Vistos etc.
I- Remetam-se os presentes à contadoria para liquidação do
julgado;
II- Após, notifiquem-se as partes para apresentar, no prazo de 08
dias, impugnação fundamentada aos cálculos nos termos do art.
879, § 2º da CLT, sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de agosto de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000956-90.2022.5.13.0023
AUTOR GUSTAVO BARROS MARTINS
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- GUSTAVO BARROS MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e4802bb
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Devolva-se o depósito recursal para a reclamada.
Tendo em vista o teto imposto ao pagamento dos honorários
periciais, solicite-se o pagamento para Karina Cavalcanti de Barros,
por meio do sistema AJ-JT no valor de R$ 1.000,00 (mil reais).
Tratando-se a parte reclamante beneficiária da justiça gratuita, a
obrigação referente ao pagamento dos honorários sucumbenciais
ficará sob condição suspensiva de exigibilidade, devendo os
presentes autos serem arquivados definitivamente.
Entretanto, poderá a dívida ser executada somente se, no prazo de
até 2 anos contados a partir do trânsito em julgado desta sentença,
o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência
de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-
se tal obrigação da parte reclamante, independentemente de
declaração judicial, após decorrido o mencionado prazo.
Notifiquem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de agosto de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000956-90.2022.5.13.0023
AUTOR GUSTAVO BARROS MARTINS
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e4802bb
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Devolva-se o depósito recursal para a reclamada.
Tendo em vista o teto imposto ao pagamento dos honorários
periciais, solicite-se o pagamento para Karina Cavalcanti de Barros,
por meio do sistema AJ-JT no valor de R$ 1.000,00 (mil reais).
Tratando-se a parte reclamante beneficiária da justiça gratuita, a
obrigação referente ao pagamento dos honorários sucumbenciais
ficará sob condição suspensiva de exigibilidade, devendo os
presentes autos serem arquivados definitivamente.
Entretanto, poderá a dívida ser executada somente se, no prazo de
até 2 anos contados a partir do trânsito em julgado desta sentença,
o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência
de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-
se tal obrigação da parte reclamante, independentemente de
declaração judicial, após decorrido o mencionado prazo.
Notifiquem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de agosto de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000504-46.2023.5.13.0023
AUTOR LETICIA ANNY BATISTA DOS
SANTOS
ADVOGADO OLINDINA MICHELINE BARBOSA
DAS NEVES(OAB: 23498/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 971
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
RÉU BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LETICIA ANNY BATISTA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6eb1a71
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
I- Remetam-se os presentes à contadoria para liquidação do
julgado;
II- Após, notifiquem-se as partes, sendo a reclamada por Edital,
para apresentar, no prazo de 08 dias, impugnação fundamentada
aos cálculos nos termos do art. 879, § 2º da CLT, sob pena de
preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de agosto de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACPCiv-0000116-85.2019.5.13.0023
AUTOR MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
RÉU INSTITUTO CAMPINENSE DE
ENSINO SUPERIOR LTDA
ADVOGADO EDMILSON BOAVIAGEM
ALBUQUERQUE MELO JUNIOR(OAB:
10692/PE)
TESTEMUNHA FRANCINEIDE ARAUJO DE
ANDRADE
TESTEMUNHA JANIELE DE MELO FERREIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
FM - INFORMATICA LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
STANDART 2000 INDUSTRIA DE
EQUIPAMENTOS DE REABILITACAO
LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
SAMUEL MOVEIS LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
ADEMILTON BEZERRA DOS
SANTOS
TERCEIRO
INTERESSADO
JAVA EBRAHIM HAMAD DA COSTA
AGRA DE MELO
TESTEMUNHA LUCIANA DE LUNA COSTA
TESTEMUNHA BRUNO GOMES CUNHA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO CAMPINENSE DE ENSINO SUPERIOR LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 78b7887
proferido nos autos.
DESPACHO
Visto, etc.
Notifique-se a reclamada para, querendo, se manifestar sobre a
petição de Id. c80605d no prazo de até 10 dias.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, venham os autos
conclusos.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de agosto de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000784-14.2023.5.13.0024
AUTOR JOSE JARDIEL MATIAS SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE JARDIEL MATIAS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2092e42
proferido nos autos.
Considerando que o perito JOÃO JORGE DI PACE TEJO VIEIRA
DE ARAÚJO solicitou dispensa do encargo, conforme documento
de ID 988c435, determina-se a sua destituição.
Sendo assim, nomeia-se para atuar como perito do juízo a Dra.
MAYARA BARROS SANTIAGO( CRM nº 11100/PB), devendo as
partes serem intimadas para, no prazo de 5 dias, informarem
impedimento ou suspeição da perita indicada, com a ressalva de
que a não manifestação implica concordância tácita.
Após, caso concordem com a nomeação, expressa ou tacitamente,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 972
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
notifique-se a mesma para a realização da perícia. Caso discordem,
façam os autos conclusos.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de agosto de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000784-14.2023.5.13.0024
AUTOR JOSE JARDIEL MATIAS SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2092e42
proferido nos autos.
Considerando que o perito JOÃO JORGE DI PACE TEJO VIEIRA
DE ARAÚJO solicitou dispensa do encargo, conforme documento
de ID 988c435, determina-se a sua destituição.
Sendo assim, nomeia-se para atuar como perito do juízo a Dra.
MAYARA BARROS SANTIAGO( CRM nº 11100/PB), devendo as
partes serem intimadas para, no prazo de 5 dias, informarem
impedimento ou suspeição da perita indicada, com a ressalva de
que a não manifestação implica concordância tácita.
Após, caso concordem com a nomeação, expressa ou tacitamente,
notifique-se a mesma para a realização da perícia. Caso discordem,
façam os autos conclusos.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de agosto de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000204-84.2023.5.13.0023
AUTOR ADERBAL LOPES DE ANDRADE
JUNIOR
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO RODRIGO GUSMAO DE LUCENA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADERBAL LOPES DE ANDRADE JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c23e519
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamante,
pois preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Dê-se vistas à reclamada para, querendo, e no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, com ou sem resposta, subam os autos ao E. TRT da 13ª
Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de agosto de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000204-84.2023.5.13.0023
AUTOR ADERBAL LOPES DE ANDRADE
JUNIOR
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO RODRIGO GUSMAO DE LUCENA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 973
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c23e519
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamante,
pois preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Dê-se vistas à reclamada para, querendo, e no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, com ou sem resposta, subam os autos ao E. TRT da 13ª
Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de agosto de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000524-08.2021.5.13.0023
AUTOR IKARO MATHEUS LOPES FERREIRA
ADVOGADO ITALO DOMINIQUE DA ROCHA
JUVINO(OAB: 21647/PB)
ADVOGADO NAYARA BATISTA DE ARAUJO(OAB:
24241/PB)
ADVOGADO LETICIA DO NASCIMENTO SILVA
ARAUJO(OAB: 26401/PB)
RÉU AUTO CAR SERVICOS DE LOCACAO
E TURISMO EIRELI
ADVOGADO VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:
11962/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTO CAR SERVICOS DE LOCACAO E TURISMO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7c4ae94
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
I- Homologam-se os cálculos de Id b24f978, para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos;
II- Libere-se os depósitos recursal para o reclamante;
III- Apure-se o saldo remanescente e notifique-se a reclamada para
que comprove o pagamento, no prazo de 48 horas;
IV- Havendo depósito, liberem-se os créditos do reclamante e
advogado;
V- Recolham-se as contribuições previdenciárias e custas
processuais;
VI- Inexistindo pendências, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de agosto de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000524-08.2021.5.13.0023
AUTOR IKARO MATHEUS LOPES FERREIRA
ADVOGADO ITALO DOMINIQUE DA ROCHA
JUVINO(OAB: 21647/PB)
ADVOGADO NAYARA BATISTA DE ARAUJO(OAB:
24241/PB)
ADVOGADO LETICIA DO NASCIMENTO SILVA
ARAUJO(OAB: 26401/PB)
RÉU AUTO CAR SERVICOS DE LOCACAO
E TURISMO EIRELI
ADVOGADO VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:
11962/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IKARO MATHEUS LOPES FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7c4ae94
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
I- Homologam-se os cálculos de Id b24f978, para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos;
II- Libere-se os depósitos recursal para o reclamante;
III- Apure-se o saldo remanescente e notifique-se a reclamada para
que comprove o pagamento, no prazo de 48 horas;
IV- Havendo depósito, liberem-se os créditos do reclamante e
advogado;
V- Recolham-se as contribuições previdenciárias e custas
processuais;
VI- Inexistindo pendências, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de agosto de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 974
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
Processo Nº ATSum-0000068-87.2023.5.13.0023
AUTOR GABRIEL GOUVEIA CABRAL COSTA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
PERITO RODRIGO GUSMAO DE LUCENA
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL GOUVEIA CABRAL COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Ficam as partes notificadas, por meio de seus patronos, para,
querendo, manifestarem-se acerca do laudo pericial de Id. dfce0a7,
no prazo de 10 (dez) dias, prazo em que também, querendo,
apresentarão razões finais por memoriais.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de setembro de 2023.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000068-87.2023.5.13.0023
AUTOR GABRIEL GOUVEIA CABRAL COSTA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
PERITO RODRIGO GUSMAO DE LUCENA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Ficam as partes notificadas, por meio de seus patronos, para,
querendo, manifestarem-se acerca do laudo pericial de Id. dfce0a7,
no prazo de 10 (dez) dias, prazo em que também, querendo,
apresentarão razões finais por memoriais.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de setembro de 2023.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0001083-33.2019.5.13.0023
AUTOR WANDEBURG BARACHO
ADVOGADO HUGO GUIMARAES GOMES
SILVA(OAB: 18955/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- WANDEBURG BARACHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (RECLAMANTE)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada a
apresentar os dados bancários.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de setembro de 2023.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000777-25.2023.5.13.0023
AUTOR RODRIGO MENDES MIRANDA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO SALOMAO NATHAN LEITE
RAMALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO MENDES MIRANDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id. da34c4d.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 975
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de setembro de 2023.
KARWANA SANTOS DO AMARAL
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000777-25.2023.5.13.0023
AUTOR RODRIGO MENDES MIRANDA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO SALOMAO NATHAN LEITE
RAMALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id. da34c4d.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de setembro de 2023.
KARWANA SANTOS DO AMARAL
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000413-80.2023.5.13.0014
AUTOR FERNANDO MENDES DE ANDRADE
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO SALOMAO NATHAN LEITE
RAMALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO MENDES DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id. 53d88d3.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de setembro de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000413-80.2023.5.13.0014
AUTOR FERNANDO MENDES DE ANDRADE
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO SALOMAO NATHAN LEITE
RAMALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id. 53d88d3.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de setembro de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000735-40.2023.5.13.0034
AUTOR JOSE MATHEUS DA COSTA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO SALOMAO NATHAN LEITE
RAMALHO
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 976
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
- JOSE MATHEUS DA COSTA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id. f1bd3ce.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de setembro de 2023.
KARWANA SANTOS DO AMARAL
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000735-40.2023.5.13.0034
AUTOR JOSE MATHEUS DA COSTA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO SALOMAO NATHAN LEITE
RAMALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id. f1bd3ce.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de setembro de 2023.
KARWANA SANTOS DO AMARAL
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000511-38.2023.5.13.0023
AUTOR IORDAN LUIZ RODRIGUES
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO SALOMAO NATHAN LEITE
RAMALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- IORDAN LUIZ RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id 9b154b6.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de setembro de 2023.
KARWANA SANTOS DO AMARAL
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000511-38.2023.5.13.0023
AUTOR IORDAN LUIZ RODRIGUES
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO SALOMAO NATHAN LEITE
RAMALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id 9b154b6.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de setembro de 2023.
KARWANA SANTOS DO AMARAL
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000488-92.2023.5.13.0023
AUTOR WILLE JUNIO MARTINS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 977
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
ADVOGADO DIEGO ELI SILVA MEDEIROS(OAB:
30696/PB)
RÉU DOIS A ENGENHARIA E
TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO AUGUSTO JOSE DE MEDEIROS
NUNES(OAB: 4122/RN)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLE JUNIO MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Ficam as partes notificadas, por meio de seus patronos, para,
querendo, manifestarem-se acerca do laudo pericial de Id. 5af4b4c ,
no prazo de 10 (dez) dias, prazo em que também, querendo,
apresentarão razões finais por memoriais.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de setembro de 2023.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000488-92.2023.5.13.0023
AUTOR WILLE JUNIO MARTINS
ADVOGADO DIEGO ELI SILVA MEDEIROS(OAB:
30696/PB)
RÉU DOIS A ENGENHARIA E
TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO AUGUSTO JOSE DE MEDEIROS
NUNES(OAB: 4122/RN)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- DOIS A ENGENHARIA E TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Ficam as partes notificadas, por meio de seus patronos, para,
querendo, manifestarem-se acerca do laudo pericial de Id. 5af4b4c ,
no prazo de 10 (dez) dias, prazo em que também, querendo,
apresentarão razões finais por memoriais.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de setembro de 2023.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000369-34.2023.5.13.0023
AUTOR RONNEY SIMIAO LEANDRO
VASCONCELOS
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- RONNEY SIMIAO LEANDRO VASCONCELOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 240350e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
C O N C L U S Ã O
Isso posto, decide o Juiz do Trabalho da 4ª Vara de Campina
Grande conceder ao reclamante os benefícios da assistência
judiciária gratuita; e ACOLHER, EM PARTE, os pedidos formulados
por RONNEY SIMIÃO LEANDRO VASCONCELOS, nos autos da
ação trabalhista por ele promovida em desfavor de AEC CENTRO
DE CONTATOS S/A, e condenar esta, nos termos da
fundamentação supra, a cumprir as seguintes obrigações:
Fazer
Elaborar e fornecer ao trabalhador os documentos necessários à
habilitação ao programa do seguro-desemprego. Em situação
adversa, deverá a Secretaria da Vara emitir a certidão substitutiva,
visando suprir a ausência do ente patronal, sendo convertida a
obrigação em pecúnia correspondente ao valor das parcelas que a
trabalhadora deveria receber.
Em sendo matéria conhecida de ofício, retificar a CTPS (digital ou
física e sendo física poder afixar adesivo em cima para correção ou
em anotações gerais apenas mencionar a data de ruptura com
projeção do aviso prévio), lançando baixa efetiva em 09/03/2023.
Pagar
No prazo fixado em lei a quantia constante no demonstrativo de
cálculos em anexo, correspondentes aos títulos descritos adiante:
a) aviso prévio indenizado (51 dias);
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 978
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
b) décimo terceiro salário proporcional (2/12 avos);
c) férias integrais acrescidas de um terço;
d) férias proporcionais acrescidas de um terço (9/12 avos);
e) multa rescisória, equivalente a 40% incidentes sobre os depósitos
do FGTS.
A partir desta decisão, após trânsito em julgado, o autor fica
autorizado a sacar os valores depositados na conta vinculada do
FGTS, devendo a empresa providenciar a confecção dos
documentos necessários ao acesso do trabalhador. Em caso
contrário, a Secretaria do juízo providenciará sua emissão.
O empregador pagará ao patrono da reclamante, a título de
honorários de sucumbência, o equivalente a 10% sobre o valor da
condenação.
Os cálculos serão, após trânsito em julgado, parte integrante deste
dispositivo, inclusive no tocante às custas processuais, juros de
mora, correção monetária, contribuições previdenciárias e
honorários de advogado. Em relação à apuração, os dados de
liquidação deverão observar os limites dos valores atribuídos a cada
pedido na petição inicial. Via arbitramento provisório: Solução da
ação: Procedência em parte Valor da condenação: R$16.000,00
Custas a arrecadar: R$320,00.
O STF, na última sessão plenária de 2020, somada à decisão de
embargos declaratórios, decidiu no sentido de que seria
inconstitucional a aplicação da Taxa Referencial (TR) para correção
monetária de débitos trabalhistas, bem como de que até ulterior
legislação sobre o tema, deveria ser aplicado o IPCA-E até o
ajuizamento da ação e, a partir de então, a taxa Selic (nesta já
estando embutidos juros e correção monetária). Em modulação dos
efeitos da decisão, estabeleceu-se pela aplicação retroativa de tal
entendimento para os casos em que houvesse sobrestamento da
análise. Assim, deverá a contadoria observar tais diretrizes.
Não haverá incidência de contribuições previdenciárias sobre as
verbas de natureza indenizatória, a saber: aviso prévio indenizado,
FGTS mais a multa rescisória, férias acrescidas de um terço e
honorários advocatícios.
Os cálculos das contribuições previdenciárias deverão obedecer à
regra contida na Lei nº 12.546/2011, sendo a empresa beneficiária
da regra referente à desoneração da folha de pagamento em
relação às contribuições previdenciárias patronais.
Intimem-se as partes.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000369-34.2023.5.13.0023
AUTOR RONNEY SIMIAO LEANDRO
VASCONCELOS
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 240350e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
C O N C L U S Ã O
Isso posto, decide o Juiz do Trabalho da 4ª Vara de Campina
Grande conceder ao reclamante os benefícios da assistência
judiciária gratuita; e ACOLHER, EM PARTE, os pedidos formulados
por RONNEY SIMIÃO LEANDRO VASCONCELOS, nos autos da
ação trabalhista por ele promovida em desfavor de AEC CENTRO
DE CONTATOS S/A, e condenar esta, nos termos da
fundamentação supra, a cumprir as seguintes obrigações:
Fazer
Elaborar e fornecer ao trabalhador os documentos necessários à
habilitação ao programa do seguro-desemprego. Em situação
adversa, deverá a Secretaria da Vara emitir a certidão substitutiva,
visando suprir a ausência do ente patronal, sendo convertida a
obrigação em pecúnia correspondente ao valor das parcelas que a
trabalhadora deveria receber.
Em sendo matéria conhecida de ofício, retificar a CTPS (digital ou
física e sendo física poder afixar adesivo em cima para correção ou
em anotações gerais apenas mencionar a data de ruptura com
projeção do aviso prévio), lançando baixa efetiva em 09/03/2023.
Pagar
No prazo fixado em lei a quantia constante no demonstrativo de
cálculos em anexo, correspondentes aos títulos descritos adiante:
a) aviso prévio indenizado (51 dias);
b) décimo terceiro salário proporcional (2/12 avos);
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3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 979
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
c) férias integrais acrescidas de um terço;
d) férias proporcionais acrescidas de um terço (9/12 avos);
e) multa rescisória, equivalente a 40% incidentes sobre os depósitos
do FGTS.
A partir desta decisão, após trânsito em julgado, o autor fica
autorizado a sacar os valores depositados na conta vinculada do
FGTS, devendo a empresa providenciar a confecção dos
documentos necessários ao acesso do trabalhador. Em caso
contrário, a Secretaria do juízo providenciará sua emissão.
O empregador pagará ao patrono da reclamante, a título de
honorários de sucumbência, o equivalente a 10% sobre o valor da
condenação.
Os cálculos serão, após trânsito em julgado, parte integrante deste
dispositivo, inclusive no tocante às custas processuais, juros de
mora, correção monetária, contribuições previdenciárias e
honorários de advogado. Em relação à apuração, os dados de
liquidação deverão observar os limites dos valores atribuídos a cada
pedido na petição inicial. Via arbitramento provisório: Solução da
ação: Procedência em parte Valor da condenação: R$16.000,00
Custas a arrecadar: R$320,00.
O STF, na última sessão plenária de 2020, somada à decisão de
embargos declaratórios, decidiu no sentido de que seria
inconstitucional a aplicação da Taxa Referencial (TR) para correção
monetária de débitos trabalhistas, bem como de que até ulterior
legislação sobre o tema, deveria ser aplicado o IPCA-E até o
ajuizamento da ação e, a partir de então, a taxa Selic (nesta já
estando embutidos juros e correção monetária). Em modulação dos
efeitos da decisão, estabeleceu-se pela aplicação retroativa de tal
entendimento para os casos em que houvesse sobrestamento da
análise. Assim, deverá a contadoria observar tais diretrizes.
Não haverá incidência de contribuições previdenciárias sobre as
verbas de natureza indenizatória, a saber: aviso prévio indenizado,
FGTS mais a multa rescisória, férias acrescidas de um terço e
honorários advocatícios.
Os cálculos das contribuições previdenciárias deverão obedecer à
regra contida na Lei nº 12.546/2011, sendo a empresa beneficiária
da regra referente à desoneração da folha de pagamento em
relação às contribuições previdenciárias patronais.
Intimem-se as partes.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000694-09.2023.5.13.0023
AUTOR JOSE MILTON PEREIRA
ADVOGADO ALFREDO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 17753/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO LUCAS GOMES DUARTE
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MILTON PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Ficam as partes notificadas, por meio de seus patronos, para,
querendo, manifestarem-se acerca do laudo pericial de Id. 7659ce6,
no prazo de 10 (dez) dias, prazo em que também, querendo,
apresentarão razões finais por memoriais.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de setembro de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000694-09.2023.5.13.0023
AUTOR JOSE MILTON PEREIRA
ADVOGADO ALFREDO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 17753/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO LUCAS GOMES DUARTE
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Ficam as partes notificadas, por meio de seus patronos, para,
querendo, manifestarem-se acerca do laudo pericial de Id. 7659ce6,
no prazo de 10 (dez) dias, prazo em que também, querendo,
apresentarão razões finais por memoriais.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de setembro de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 980
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
Processo Nº ATOrd-0000667-60.2022.5.13.0023
AUTOR LUA FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO INGRID GALVAO VIRISSIMO(OAB:
19856-B/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU GLORIA COMERCIO DE BEBIDAS
EIRELI
ADVOGADO ADILSON CESAR MODESTO
CONSERVA JUNIOR(OAB: 23322/PB)
TESTEMUNHA CRISTIANO NELSON SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- GLORIA COMERCIO DE BEBIDAS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (RECLAMADA)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada para,
querendo, apresentar manifestação aos embargos declaratórios
opostos no prazo de 05 dias, como dispõe o § 2º do art. 897-A da
CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de setembro de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000534-18.2022.5.13.0023
AUTOR EMERSON EFFEMBERG FERREIRA
CARDOSO
ADVOGADO MATHEUS GONDIM DUARTE(OAB:
30025/PB)
RÉU JOELMA DA SILVA RAMOS
04288695481
RÉU JOELMA DA SILVA RAMOS
Intimado(s)/Citado(s):
- EMERSON EFFEMBERG FERREIRA CARDOSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID db62551
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I-Em conformidade com o § 2º do artigo 62 da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, dê-se
ciência à executada do valor bloqueado através do SISBAJUD.
Prazo de 05 (cinco) dias.
II- Escoado tal prazo, se não houver manifestação, libere-se o valor
bloqueado a quem de direito;
III- prossiga-se com a execução
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de setembro de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000132-68.2021.5.13.0023
AUTOR VANDERLEI FERREIRA RAMOS
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU ALPARGATAS S/A
ADVOGADO AGLIBERTO MENDES DE PONTES
JUNIOR(OAB: 18546/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cd38cfd
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Devidamente intimada para pagar o débito (Id 3f21fb8), a reclamada
ficou silente.
Sendo assim, inicie-se a execução com a utilização dos convênios
de praxe, iniciando-se pelo Sisbajud.
Permanecendo o insucesso, proceda-se à tentativa de constrição de
veículos da reclamada via RENAJUD, bem como a pesquisa junto
ao sistema Infojud.
Sendo infrutíferas as medidas citadas acima, remetam-se os
presentes autos à Central Regional de Efetividade para penhora de
bens da devedora tantos quantos bastem para satisfação da
presente execução.
Decorridos os 45(quarenta e cinco) dias da citação para pagamento
da execução, inclua-se a parte executada no BNDT e Serasajud
(art. 883-A da CLT).
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3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 981
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de setembro de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000774-07.2022.5.13.0023
AUTOR HUGO DAMIAO DA SILVA
ADVOGADO Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:
13194/PB)
ADVOGADO RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
RÉU BAR DO CUSCUZ E RESTAURANTE
LTDA - EPP
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HUGO DAMIAO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2a00621
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
I- Homologam-se os cálculos de Id c89bd22, para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos;
II- Libere-se o depósito recursal para o reclamante;
III- Apure-se o saldo remanescente e notifique-se a reclamada para
que comprove o pagamento, no prazo de 48 horas;
IV- Havendo depósito, liberem-se os créditos do reclamante e
advogado;
V- Recolham-se as contribuições previdenciárias e custas
processuais;
VI- Inexistindo pendências, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de setembro de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000774-07.2022.5.13.0023
AUTOR HUGO DAMIAO DA SILVA
ADVOGADO Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:
13194/PB)
ADVOGADO RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
RÉU BAR DO CUSCUZ E RESTAURANTE
LTDA - EPP
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BAR DO CUSCUZ E RESTAURANTE LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2a00621
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
I- Homologam-se os cálculos de Id c89bd22, para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos;
II- Libere-se o depósito recursal para o reclamante;
III- Apure-se o saldo remanescente e notifique-se a reclamada para
que comprove o pagamento, no prazo de 48 horas;
IV- Havendo depósito, liberem-se os créditos do reclamante e
advogado;
V- Recolham-se as contribuições previdenciárias e custas
processuais;
VI- Inexistindo pendências, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de setembro de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000192-21.2023.5.13.0007
AUTOR ANIZIO ALVES FILHO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ANIZIO ALVES FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 352a13e
proferida nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 982
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
Vistos etc.
Recebem-se os recursos ordinários interpostos pelas partes, pois
preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Vistas às partes contrárias para, querendo, e no prazo legal,
apresentarem suas contrarrazões.
Após, com ou sem resposta, subam os autos ao E. TRT da 13ª
Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de setembro de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000192-21.2023.5.13.0007
AUTOR ANIZIO ALVES FILHO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 352a13e
proferida nos autos.
Vistos etc.
Recebem-se os recursos ordinários interpostos pelas partes, pois
preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Vistas às partes contrárias para, querendo, e no prazo legal,
apresentarem suas contrarrazões.
Após, com ou sem resposta, subam os autos ao E. TRT da 13ª
Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de setembro de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000166-72.2023.5.13.0023
AUTOR JOSE ERNANDO BATISTA DA SILVA
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
PERITO ELISSON JORGE DOS SANTOS
MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 58d18ce
proferido nos autos.
Visto, etc.
Intime-se o perito ELISSON JORGE DOS SANTOS MEDEIROS
para apresentar o laudo no prazo de 10 dias, ou requerer o que
entender de direito, sob pena de destituição.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de setembro de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000166-72.2023.5.13.0023
AUTOR JOSE ERNANDO BATISTA DA SILVA
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
PERITO ELISSON JORGE DOS SANTOS
MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ERNANDO BATISTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 58d18ce
proferido nos autos.
Visto, etc.
Intime-se o perito ELISSON JORGE DOS SANTOS MEDEIROS
para apresentar o laudo no prazo de 10 dias, ou requerer o que
entender de direito, sob pena de destituição.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de setembro de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 983
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
Processo Nº ATOrd-0000650-58.2021.5.13.0023
AUTOR DIEGO RENIER SOARES FALCAO
ADVOGADO JOAO VITOR BARBOSA DE
SOUSA(OAB: 24016/PB)
ADVOGADO MARIA MARGARETH SOARES
FALCAO(OAB: 24306/PB)
ADVOGADO AMANDA BARBOSA DE
SOUSA(OAB: 24033/PB)
RÉU CENTRO DE EDUCACAO SUPERIOR
REINALDO RAMOS S/C LTDA -
CESREI
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
ADVOGADO ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO DE EDUCACAO SUPERIOR REINALDO RAMOS S/C
LTDA - CESREI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a9ba055
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Tendo em vista que o acordo encontra-se devidamente quitado,
encerre-se a execução, com fundamento no art. 924, II, do CPC, e,
com as cautelas de praxe, arquivem-se os autos.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000650-58.2021.5.13.0023
AUTOR DIEGO RENIER SOARES FALCAO
ADVOGADO JOAO VITOR BARBOSA DE
SOUSA(OAB: 24016/PB)
ADVOGADO MARIA MARGARETH SOARES
FALCAO(OAB: 24306/PB)
ADVOGADO AMANDA BARBOSA DE
SOUSA(OAB: 24033/PB)
RÉU CENTRO DE EDUCACAO SUPERIOR
REINALDO RAMOS S/C LTDA -
CESREI
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
ADVOGADO ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO RENIER SOARES FALCAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a9ba055
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Tendo em vista que o acordo encontra-se devidamente quitado,
encerre-se a execução, com fundamento no art. 924, II, do CPC, e,
com as cautelas de praxe, arquivem-se os autos.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000393-29.2023.5.13.0034
AUTOR MATEUS JUVENAL DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 05bb232
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando-se que o perito BRUNO DE LIMA BRITO não possui
cadastro ativo no AJ-JT, determina-se a sua destituição. Em face do
exposto, fica designado o perito do juízo o Dr SALOMÃO NATHAN
LEITE RAMALHO.
Intimem-se as partes para, no prazo de 5 dias, informarem
impedimento ou suspeição do perito indicado, com a ressalva de
que a não manifestação implica concordância tácita.
Após, caso concordem com a nomeação, expressa ou tacitamente,
notifique-se o mesmo para a realização da perícia. Caso discordem,
façam os autos conclusos.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de setembro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 984
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000393-29.2023.5.13.0034
AUTOR MATEUS JUVENAL DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS JUVENAL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 05bb232
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando-se que o perito BRUNO DE LIMA BRITO não possui
cadastro ativo no AJ-JT, determina-se a sua destituição. Em face do
exposto, fica designado o perito do juízo o Dr SALOMÃO NATHAN
LEITE RAMALHO.
Intimem-se as partes para, no prazo de 5 dias, informarem
impedimento ou suspeição do perito indicado, com a ressalva de
que a não manifestação implica concordância tácita.
Após, caso concordem com a nomeação, expressa ou tacitamente,
notifique-se o mesmo para a realização da perícia. Caso discordem,
façam os autos conclusos.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de setembro de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000831-88.2023.5.13.0023
AUTOR WALLACY VITAL ANDRADE
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- WALLACY VITAL ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de b619167.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de setembro de 2023.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000831-88.2023.5.13.0023
AUTOR WALLACY VITAL ANDRADE
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de b619167.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de setembro de 2023.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000777-22.2023.5.13.0024
AUTOR MANOEL FERREIRA DE ARAUJO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL FERREIRA DE ARAUJO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 985
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id 3c4a1b8.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de setembro de 2023.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000777-22.2023.5.13.0024
AUTOR MANOEL FERREIRA DE ARAUJO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id 3c4a1b8.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de setembro de 2023.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000749-24.2023.5.13.0034
AUTOR RANIERISSON SOARES
MAGALHAES
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- RANIERISSON SOARES MAGALHAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id. 2b66f26.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de setembro de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000749-24.2023.5.13.0034
AUTOR RANIERISSON SOARES
MAGALHAES
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id. 2b66f26.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de setembro de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº HTE-0001076-02.2023.5.13.0023
REQUERENTES FERNANDO MELO
ADVOGADO MARCIO GREICK BARROSO
FARIAS(OAB: 47780/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 986
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
REQUERENTES LIDER COMERCIO DE MOVEIS LTDA
ADVOGADO CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Conciliação em Conhecimento por videoconferência
DESIGNADA para o dia 21/09/2023 09:00, https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/81368694483.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de setembro de 2023.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº HTE-0001076-02.2023.5.13.0023
REQUERENTES FERNANDO MELO
ADVOGADO MARCIO GREICK BARROSO
FARIAS(OAB: 47780/PE)
REQUERENTES LIDER COMERCIO DE MOVEIS LTDA
ADVOGADO CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDER COMERCIO DE MOVEIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Conciliação em Conhecimento por videoconferência
DESIGNADA para o dia 21/09/2023 09:00, https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/81368694483.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de setembro de 2023.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº HTE-0001090-83.2023.5.13.0023
REQUERENTES JOHNATAN BRAZ DO NASCIMENTO
ADVOGADO MARIA CRISTINA SANTOS
BEZERRA(OAB: 29368/PB)
REQUERENTES COMERCIO DE CEREAIS SAFRA
LTDA
ADVOGADO ANNA CAROLINNE SILVA DE
OLIVEIRA(OAB: 14928/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOHNATAN BRAZ DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Conciliação em Conhecimento por videoconferência
DESIGNADA para o dia 21/09/2023 09:15, https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/86221043811.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de setembro de 2023.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº HTE-0001090-83.2023.5.13.0023
REQUERENTES JOHNATAN BRAZ DO NASCIMENTO
ADVOGADO MARIA CRISTINA SANTOS
BEZERRA(OAB: 29368/PB)
REQUERENTES COMERCIO DE CEREAIS SAFRA
LTDA
ADVOGADO ANNA CAROLINNE SILVA DE
OLIVEIRA(OAB: 14928/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMERCIO DE CEREAIS SAFRA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Conciliação em Conhecimento por videoconferência
DESIGNADA para o dia 21/09/2023 09:15, https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/86221043811.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de setembro de 2023.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0001066-55.2023.5.13.0023
AUTOR JOSE EDMILSON BRAZ JUSTINO
ADVOGADO ANDERSON LUCAS FERREIRA
BARBOSA(OAB: 23360/PB)
ADVOGADO MOHAMED RAED MOHAMED
RAMADAN(OAB: 29457/PB)
ADVOGADO KALED RAED MOHAMED
RAMADAN(OAB: 24335/PB)
ADVOGADO DOUGLAS CANNIGIA DA CUNHA
SOARES(OAB: 24314/PB)
RÉU 700 GAUSS INDUSTRIA, COMERCIO
E EXPORTACAO DE CALCADOS
MAGNETICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE EDMILSON BRAZ JUSTINO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 987
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Inicial por videoconferência (rito sumaríssimo)
DESIGNADA para o dia 23/10/2023 08:30, https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/88637507308.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de setembro de 2023.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000759-49.2023.5.13.0008
AUTOR JOSINALDO SILVA DE MOURA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSINALDO SILVA DE MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id. f89aa0d.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de setembro de 2023.
KARWANA SANTOS DO AMARAL
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000759-49.2023.5.13.0008
AUTOR JOSINALDO SILVA DE MOURA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id. f89aa0d.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de setembro de 2023.
KARWANA SANTOS DO AMARAL
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001059-63.2023.5.13.0023
AUTOR ELITON FERREIRA SABINO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELITON FERREIRA SABINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Una por videoconferência DESIGNADA para o dia
08/11/2023 08:00, https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88270631865.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de setembro de 2023.
JADSON BATISTA SANTOS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001059-63.2023.5.13.0023
AUTOR ELITON FERREIRA SABINO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 988
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Una por videoconferência DESIGNADA para o dia
08/11/2023 08:00, https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88270631865.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de setembro de 2023.
JADSON BATISTA SANTOS
Assessor
Processo Nº ATSum-0000864-15.2022.5.13.0023
AUTOR WILMA HERCILIA SANTOS DA SILVA
ADVOGADO PAULO EDUARDO BENJAMIM
VIANA(OAB: 30291/CE)
RÉU VIP LOCACAO DE MAQUINAS E
EQUIPAMENTOS LTDA
ADVOGADO ROMERITO OLIVEIRA DA
TRINDADE(OAB: 6375/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIP LOCACAO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (RECLAMADA)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada para
comprovar pagamento da condenação, R$ 855,95. Prazo de 48
horas.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de setembro de 2023.
LUCILA DE FATIMA TENORIO PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001055-53.2023.5.13.0014
AUTOR JEAN CARLOS FERREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEAN CARLOS FERREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Una por videoconferência DESIGNADA para o dia
08/11/2023 08:20, https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84915940112.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de setembro de 2023.
JADSON BATISTA SANTOS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001055-53.2023.5.13.0014
AUTOR JEAN CARLOS FERREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Una por videoconferência DESIGNADA para o dia
08/11/2023 08:20, https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84915940112.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de setembro de 2023.
JADSON BATISTA SANTOS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0131647-42.2015.5.13.0023
AUTOR ANGELICA ARAUJO PORTO
ADVOGADO RONALDO DE LIMA
CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)
RÉU C&A MODAS S.A.
ADVOGADO CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 808/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 989
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
ADVOGADO FABRICIO OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 161733/RJ)
ADVOGADO VIVIANA RODRIGUES
MORAYA(OAB: 161107/RJ)
ADVOGADO NATALIE RIBEIRO SEIXAS(OAB:
168967/RJ)
RÉU BANCO BRADESCARD S.A.
ADVOGADO JOSE DE CASTRO NETO(OAB:
29467/PE)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- C&A MODAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (CEA)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada para
informar conta bancária para devolução dos valores dos depósitos
recursais.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de setembro de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001085-61.2023.5.13.0023
AUTOR RIELDER KENDALL FLORENCIO
FERREIRA
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU AMBEV S.A.
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RIELDER KENDALL FLORENCIO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Una por videoconferência DESIGNADA para o dia
08/11/2023 08:40, https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87016548852.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de setembro de 2023.
JADSON BATISTA SANTOS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001083-91.2023.5.13.0023
AUTOR ROSSANA CARLA ALMEIDA
ADVOGADO PRISCILA CRISTIANE ANDRE
FREIRE(OAB: 21622/PB)
RÉU ACADEMIA SPORT FITNESS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSSANA CARLA ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Una por videoconferência DESIGNADA para o dia
09/11/2023 08:00, https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87023524518.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de setembro de 2023.
JADSON BATISTA SANTOS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001044-42.2023.5.13.0008
AUTOR MARIKYA MAGNO MOURA ROCHA
ADVOGADO VYRNA LOPES TORRES DE FARIAS
BEM(OAB: 13842/PB)
ADVOGADO RENATA MARIA BRASILEIRO
SOBRAL SOARES(OAB: 24040/PB)
ADVOGADO ANA CAROLINE CAMARA
BEZERRA(OAB: 13585/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIKYA MAGNO MOURA ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Inicial por videoconferência DESIGNADA para o dia
23/10/2023 08:45, https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82983351106.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de setembro de 2023.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0001077-84.2023.5.13.0023
AUTOR VALDENIA SILVA BEZERRA
ADVOGADO ALISSON MENDONCA
GUIMARAES(OAB: 17229/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
RÉU MARANATA PRESTADORA DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDENIA SILVA BEZERRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 990
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo)
DESIGNADA para o dia 09/11/2023 08:20, https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/84085640161.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de setembro de 2023.
JADSON BATISTA SANTOS
Assessor
Processo Nº ATSum-0001075-17.2023.5.13.0023
AUTOR A.A.D.N.
ADVOGADO JOSE HELCIO TRAJANO DE
QUEIROZ(OAB: 22556/PB)
ADVOGADO SUENIA BARBOSA SOUSA(OAB:
24863/PB)
RÉU C.E.D.C.L.
Intimado(s)/Citado(s):
- A.A.D.N.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID ec97dba.
Processo Nº ATOrd-0001068-25.2023.5.13.0023
AUTOR FLAVIANO GUEDES DE ARAUJO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIANO GUEDES DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Inicial por videoconferência (rito sumaríssimo)
DESIGNADA para o dia 23/10/2023 09:00, https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/83982810038.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de setembro de 2023.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000465-49.2023.5.13.0023
AUTOR MARIA EDUARDA SANTOS BELO
ADVOGADO PEDRO FELIX DE ARAUJO
NETO(OAB: 30559/PB)
ADVOGADO MARIA ALZIRA DE SOUSA(OAB:
24540/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 105186b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
C O N C L U S Ã O
Isso posto, decide o Juiz do Trabalho da 4ª Vara de Campina
Grande conceder à reclamante os benefícios da assistência
judiciária gratuita; e ACOLHER, EM PARTE, os pedidos formulados
por MARIA EDUARDA SANTOS BELO, nos autos da ação
trabalhista por ela promovida em desfavor de AEC CENTRO DE
CONTATOS S/A, e condenar esta, nos termos da fundamentação
supra, a pagar os valores correspondentes aos descontos
realizados indevidamente, equivalentes a 4 dias de trabalho, cujos
cálculos deverão observar a última remuneração da trabalhadora.
O empregador pagará ao patrono da reclamante, a título de
honorários de sucumbência, o equivalente a 15% sobre o valor da
condenação.
Os cálculos serão, após trânsito em julgado, parte integrante deste
dispositivo, inclusive no tocante às custas processuais, juros de
mora, correção monetária, contribuições previdenciárias e
honorários de advogado. Em relação à apuração, os dados de
liquidação deverão observar os limites dos valores atribuídos a cada
pedido na petição inicial. Por ora, via arbitramento provisório:
Solução da ação: Procedência em parte, Valor da condenação:
R$400,00, Custas a arrecadar: R$10,64.
O STF, na última sessão plenária de 2020, somada à decisão de
embargos declaratórios, decidiu no sentido de que seria
inconstitucional a aplicação da Taxa Referencial (TR) para correção
monetária de débitos trabalhistas, bem como de que até ulterior
legislação sobre o tema, deveria ser aplicado o IPCA-E até o
ajuizamento da ação e, a partir de então, a taxa Selic (nesta já
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 991
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
estando embutidos juros e correção monetária). Em modulação dos
efeitos da decisão, estabeleceu-se pela aplicação retroativa de tal
entendimento para os casos em que houvesse sobrestamento da
análise. Assim, deverá a contadoria observar tais diretrizes.
Intimem-se as partes.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000465-49.2023.5.13.0023
AUTOR MARIA EDUARDA SANTOS BELO
ADVOGADO PEDRO FELIX DE ARAUJO
NETO(OAB: 30559/PB)
ADVOGADO MARIA ALZIRA DE SOUSA(OAB:
24540/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA EDUARDA SANTOS BELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 105186b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
C O N C L U S Ã O
Isso posto, decide o Juiz do Trabalho da 4ª Vara de Campina
Grande conceder à reclamante os benefícios da assistência
judiciária gratuita; e ACOLHER, EM PARTE, os pedidos formulados
por MARIA EDUARDA SANTOS BELO, nos autos da ação
trabalhista por ela promovida em desfavor de AEC CENTRO DE
CONTATOS S/A, e condenar esta, nos termos da fundamentação
supra, a pagar os valores correspondentes aos descontos
realizados indevidamente, equivalentes a 4 dias de trabalho, cujos
cálculos deverão observar a última remuneração da trabalhadora.
O empregador pagará ao patrono da reclamante, a título de
honorários de sucumbência, o equivalente a 15% sobre o valor da
condenação.
Os cálculos serão, após trânsito em julgado, parte integrante deste
dispositivo, inclusive no tocante às custas processuais, juros de
mora, correção monetária, contribuições previdenciárias e
honorários de advogado. Em relação à apuração, os dados de
liquidação deverão observar os limites dos valores atribuídos a cada
pedido na petição inicial. Por ora, via arbitramento provisório:
Solução da ação: Procedência em parte, Valor da condenação:
R$400,00, Custas a arrecadar: R$10,64.
O STF, na última sessão plenária de 2020, somada à decisão de
embargos declaratórios, decidiu no sentido de que seria
inconstitucional a aplicação da Taxa Referencial (TR) para correção
monetária de débitos trabalhistas, bem como de que até ulterior
legislação sobre o tema, deveria ser aplicado o IPCA-E até o
ajuizamento da ação e, a partir de então, a taxa Selic (nesta já
estando embutidos juros e correção monetária). Em modulação dos
efeitos da decisão, estabeleceu-se pela aplicação retroativa de tal
entendimento para os casos em que houvesse sobrestamento da
análise. Assim, deverá a contadoria observar tais diretrizes.
Intimem-se as partes.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000824-33.2022.5.13.0023
AUTOR JOSE VALMIR DOS SANTOS LINS
ADVOGADO GABRIELA PAULINO DE
OLIVEIRA(OAB: 25824/PB)
ADVOGADO ISABEL AMELIA DA SILVA
LIMA(OAB: 20612/PB)
RÉU ABTEC ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO CEDRIC JOHN BLACK DE
CARVALHO BEZERRA(OAB:
14323/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE VALMIR DOS SANTOS LINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (RECLAMANTE)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada da
expedição do Alvará de Seguro Desemprego.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de setembro de 2023.
LUCILA DE FATIMA TENORIO PEREIRA
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 992
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
Processo Nº ATSum-0001070-92.2023.5.13.0023
AUTOR VALDIENIA MENDES AGUIAR
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RÉU RAFA FARMA COMERCIO DE
MEDICAMENTOS E PERFUMARIA
EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDIENIA MENDES AGUIAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Inicial por videoconferência (rito sumaríssimo)
DESIGNADA para o dia 23/10/2023 09:15,https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87311363988.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de setembro de 2023.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000694-77.2021.5.13.0023
AUTOR OSEIAS RAFAEL FERREIRA
ADVOGADO HERIDA CLARA BOMFIM
GONCALVES(OAB: 24023/PB)
ADVOGADO HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
RÉU I.M. MARTINS EMPREENDIMENTOS
S/S LTDA - EPP
ADVOGADO SAVIGNY FILIPE DE ALBUQUERQUE
TORRES(OAB: 23790/PB)
RÉU OSVALDO DOS SANTOS MARTINS
ADVOGADO SAVIGNY FILIPE DE ALBUQUERQUE
TORRES(OAB: 23790/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- I.M. MARTINS EMPREENDIMENTOS S/S LTDA - EPP
- OSVALDO DOS SANTOS MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9acc434
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Defere-se o requerimento da reclamada de id.92c3cb2, visto que
apresentou comprovante de pagamento das custas e contribuições
previdenciárias;
Suspenda-se o bloqueio ao Sistema Sisbajud e devolvam-se os
valores bloqueados a reclamada, notificando-a para apresentar
dados bancários para recebimento desses valores.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de setembro de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000694-77.2021.5.13.0023
AUTOR OSEIAS RAFAEL FERREIRA
ADVOGADO HERIDA CLARA BOMFIM
GONCALVES(OAB: 24023/PB)
ADVOGADO HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
RÉU I.M. MARTINS EMPREENDIMENTOS
S/S LTDA - EPP
ADVOGADO SAVIGNY FILIPE DE ALBUQUERQUE
TORRES(OAB: 23790/PB)
RÉU OSVALDO DOS SANTOS MARTINS
ADVOGADO SAVIGNY FILIPE DE ALBUQUERQUE
TORRES(OAB: 23790/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OSEIAS RAFAEL FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9acc434
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Defere-se o requerimento da reclamada de id.92c3cb2, visto que
apresentou comprovante de pagamento das custas e contribuições
previdenciárias;
Suspenda-se o bloqueio ao Sistema Sisbajud e devolvam-se os
valores bloqueados a reclamada, notificando-a para apresentar
dados bancários para recebimento desses valores.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de setembro de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 993
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001080-39.2023.5.13.0023
AUTOR ALARCON GOMES DE SOUSA
ADVOGADO DANIELLE ALMEIDA GOMES DE
AZEVEDO(OAB: 24034/PB)
ADVOGADO RENALY PATRICIO SANTOS(OAB:
21858/PB)
ADVOGADO PEDRO GUSTAVO DE ARAUJO
MOTA(OAB: 24988/PB)
RÉU SEQUOIA LOGISTICA E
TRANSPORTES S.A.
RÉU NOWLOG LOGISTICA INTELIGENTE
LTDA - EPP
RÉU J. R. TRANSPORTADORA E
LOGISTICA LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ALARCON GOMES DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Inicial por videoconferência REDESIGNADA para o dia
23/10/2023 09:30, https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88466735690.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de setembro de 2023.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0001082-09.2023.5.13.0023
AUTOR JOALISSON DOS SANTOS
ADVOGADO ALISSON MENDONCA
GUIMARAES(OAB: 17229/PB)
RÉU FULANO DE SAL COMERCIO DE
ALIMENTOS PREPARADOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOALISSON DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Inicial por videoconferência (rito sumaríssimo)
DESIGNADA para o dia 23/10/2023 09:45, https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/84832742284.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de setembro de 2023.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0001039-72.2023.5.13.0023
AUTOR ACACIO SOUSA LOPES NETO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ACACIO SOUSA LOPES NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo)
DESIGNADA para o dia 16/11/2023 08:00, https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87430804570.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de setembro de 2023.
JADSON BATISTA SANTOS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001045-79.2023.5.13.0023
AUTOR SAMUEL MELQUISEDEC DA SILVA
MELO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU BIANCHI E SOUZA OFICINA
AUTOMOTIVA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMUEL MELQUISEDEC DA SILVA MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Una por videoconferência DESIGNADA para o dia
16/11/2023 08:20, https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89316366042.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de setembro de 2023.
JADSON BATISTA SANTOS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001047-97.2023.5.13.0007
AUTOR SUENIO DE SOUSA BRITO
ADVOGADO HELLINTON DE SOUSA(OAB:
23865/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 994
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
ADVOGADO EDELQUINN MIKAELLE LIMA
ARAUJO(OAB: 55044/PE)
ADVOGADO ERICKISSON DE SOUSA(OAB:
31172/PB)
RÉU OITI COMERCIAL DE COMBUSTIVEL
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SUENIO DE SOUSA BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Una por videoconferência DESIGNADA para o dia
16/11/2023 08:40, https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83618941292.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de setembro de 2023.
JADSON BATISTA SANTOS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001070-40.2023.5.13.0008
AUTOR JULIO ALVES DE SOUZA NETO
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIO ALVES DE SOUZA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Una por videoconferência DESIGNADA para o dia
16/10/2023 11:30, https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86287788254.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de setembro de 2023.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001070-40.2023.5.13.0008
AUTOR JULIO ALVES DE SOUZA NETO
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Una por videoconferência DESIGNADA para o dia
16/10/2023 11:30, https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86287788254.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de setembro de 2023.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001063-03.2023.5.13.0023
AUTOR ERINALDO VIDAL DE NEGREIROS
PEREIRA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
RÉU SISMOTO ENTREGAS EXPRESS
SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ERINALDO VIDAL DE NEGREIROS PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Una por videoconferência DESIGNADA para o dia
22/11/2023 08:00, https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84639449797.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de setembro de 2023.
JADSON BATISTA SANTOS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001066-97.2023.5.13.0009
AUTOR HERVERTON ALVES GOMES
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HERVERTON ALVES GOMES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 995
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Una por videoconferência DESIGNADA para o dia
16/10/2023 11:45, https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83174642024.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de setembro de 2023.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001066-97.2023.5.13.0009
AUTOR HERVERTON ALVES GOMES
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Una por videoconferência DESIGNADA para o dia
16/10/2023 11:45, https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83174642024.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de setembro de 2023.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000928-32.2016.5.13.0024
AUTOR CARLOS ALBERTO DA COSTA
SILVA
ADVOGADO ADONIAS ARAUJO SOBRINHO(OAB:
6877/PB)
RÉU COMPANHIA DE
DESENVOLVIMENTO DE
RECURSOS MINERAIS DA PB
RÉU ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
SIND DOS TRAB NO COM DE MIN E
DERIV DE PET DO EST DA PB
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALBERTO DA COSTA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
AUTOR
NOTIFICADO de planilha de cálculo devidamente atualizada.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de setembro de 2023.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000598-28.2022.5.13.0023
AUTOR VALDINEI JOSE ARRUDA PEREIRA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU CELINO CONSTRUCAO E
INCORPORACAO EIRELI
ADVOGADO WILDER GOMES DE MELO(OAB:
18294/PB)
RÉU AMPLA CONSTRUTORA EIRELI - ME
ADVOGADO ESAU TAVARES DE MENDONCA
FARIAS E ARAUJO(OAB: 17815/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMPLA CONSTRUTORA EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
RÉUS
NOTIFICADO de decisão de id Id ef9f157 - Decisão.
O processo será remetido ao arquivo definitivo
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de setembro de 2023.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000598-28.2022.5.13.0023
AUTOR VALDINEI JOSE ARRUDA PEREIRA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 996
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU CELINO CONSTRUCAO E
INCORPORACAO EIRELI
ADVOGADO WILDER GOMES DE MELO(OAB:
18294/PB)
RÉU AMPLA CONSTRUTORA EIRELI - ME
ADVOGADO ESAU TAVARES DE MENDONCA
FARIAS E ARAUJO(OAB: 17815/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CELINO CONSTRUCAO E INCORPORACAO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
RÉUS
NOTIFICADO de decisão de id Id ef9f157 - Decisão.
O processo será remetido ao arquivo definitivo
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de setembro de 2023.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000584-10.2023.5.13.0023
AUTOR LUCIANA DOS SANTOS
ADVOGADO JEFFERSON MAIA DE OLIVEIRA
LIMA(OAB: 24391/PB)
ADVOGADO MARIA DO SOCORRO RODRIGUES
DE SOUZA(OAB: 29362/PB)
RÉU BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 51576c6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
I- Remetam-se os presentes à contadoria para liquidação do
julgado;
II- Após, notifiquem-se as partes para apresentar, no prazo de 08
dias, impugnação fundamentada aos cálculos nos termos do art.
879, § 2º da CLT, sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de setembro de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000524-37.2023.5.13.0023
AUTOR GENIVALDO GEYFFISON
VIRGOLINO SANTOS
ADVOGADO LUIZ HENRIQUE ARAUJO ROCHA
MARACAJA(OAB: 27966/PB)
RÉU BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GENIVALDO GEYFFISON VIRGOLINO SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas para apresentar, no prazo de 08 dias, impugnação
fundamentada aos cálculos nos termos do art. 879, § 2º da CLT,
sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de setembro de 2023.
LUCILA DE FATIMA TENORIO PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001238-41.2016.5.13.0023
AUTOR NICOLE ANDRADE JACOME DE
MOURA
ADVOGADO JOSE DINART FREIRE DE
LIMA(OAB: 7541/PB)
AUTOR L.E.A.J.
ADVOGADO JOSE FRANCISCO FERNANDES
JUNIOR(OAB: 5827/PB)
AUTOR L.G.L.G.
ADVOGADO BIAS VIEIRA DE SOUSA FILHO(OAB:
31560/CE)
AUTOR IVNY ANDRADE JACOME DE
MOURA
ADVOGADO JOSE DINART FREIRE DE
LIMA(OAB: 7541/PB)
AUTOR CAIO RENNAN DO NASCIMENTO
MOURA
ADVOGADO JOSE DINART FREIRE DE
LIMA(OAB: 7541/PB)
AUTOR R.F.D.A.J.
ADVOGADO JOLBEER CRISTHIAN BARBOSA
AMORIM(OAB: 13971/PB)
AUTOR LUCIENE ALBUQUERQUE
ADVOGADO JOSE FRANCISCO FERNANDES
JUNIOR(OAB: 5827/PB)
RÉU MICROSURVEY AEROGEOFISICA E
CONSULTORIA CIENTIFICA LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 997
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
ADVOGADO EDUARDO FAUSTO
GUIMARAES(OAB: 316126/SP)
ADVOGADO JOSE EDUARDO PATRICIO
LIMA(OAB: 87251/SP)
RÉU SHEILA MARIA BARBOSA DE LIMA
ADVOGADO EDUARDO FAUSTO
GUIMARAES(OAB: 316126/SP)
ADVOGADO JOSE EDUARDO PATRICIO
LIMA(OAB: 87251/SP)
RÉU JOSE DIVINO FREITAS BARBOSA
ADVOGADO EDUARDO FAUSTO
GUIMARAES(OAB: 316126/SP)
ADVOGADO JOSE EDUARDO PATRICIO
LIMA(OAB: 87251/SP)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
MILVA ROCHA DE ANDRADE
TERCEIRO
INTERESSADO
JONATHAN MORAES FREITAS
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIO RENNAN DO NASCIMENTO MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (RECLAMANTE)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada a
apresentar novos dados bancários de CAIO RENNAN.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de setembro de 2023.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
Processo Nº TutCautAnt-0000945-27.2023.5.13.0023
REQUERENTE VANDEMILSON MONTEIRO
FERREIRA
ADVOGADO EDILAINE ARAUJO DE MORAIS(OAB:
20655/PB)
REQUERIDO CLN LOCACOES E SERVICOS
EIRELI - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- VANDEMILSON MONTEIRO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4e12824
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000321-75.2023.5.13.0023
AUTOR RENAN HENRIQUE LEAL BARROS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 18f26a3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000321-75.2023.5.13.0023
AUTOR RENAN HENRIQUE LEAL BARROS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENAN HENRIQUE LEAL BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 18f26a3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 998
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
Processo Nº ATSum-0000171-94.2023.5.13.0023
AUTOR NICODEMOS FIRMINO DE OLIVEIRA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU CLAUDIA REJANE C. ROCHA
ADVOGADO SAMARA CABRAL DA ROCHA(OAB:
427598/SP)
RÉU JOSE FIRMINO DE OLIVEIRA -
CURSOS DE IDIOMAS
ADVOGADO SAMARA CABRAL DA ROCHA(OAB:
427598/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIA REJANE C. ROCHA
- JOSE FIRMINO DE OLIVEIRA - CURSOS DE IDIOMAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7c5c5bc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000171-94.2023.5.13.0023
AUTOR NICODEMOS FIRMINO DE OLIVEIRA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU CLAUDIA REJANE C. ROCHA
ADVOGADO SAMARA CABRAL DA ROCHA(OAB:
427598/SP)
RÉU JOSE FIRMINO DE OLIVEIRA -
CURSOS DE IDIOMAS
ADVOGADO SAMARA CABRAL DA ROCHA(OAB:
427598/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- NICODEMOS FIRMINO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7c5c5bc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000101-82.2020.5.13.0023
AUTOR MARIA JOSE OLIVEIRA PAULINO
ADVOGADO PLYNIO RICARDO DOS SANTOS
SILVA(OAB: 21777/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU JOSE DO CARMO SOUZA
ADVOGADO LUCIANE DOS SANTOS
NUNES(OAB: 26823/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DO CARMO SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5ea3df7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc.
Tendo em vista que o processo encontra-se devidamente quitado,
encerre-se a execução, com fundamento no art. 924, II, do CPC, e,
com as cautelas de praxe, retire-se eventuais restrições de
convênios e arquivem-se os autos.
Intimem-se.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000101-82.2020.5.13.0023
AUTOR MARIA JOSE OLIVEIRA PAULINO
ADVOGADO PLYNIO RICARDO DOS SANTOS
SILVA(OAB: 21777/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU JOSE DO CARMO SOUZA
ADVOGADO LUCIANE DOS SANTOS
NUNES(OAB: 26823/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE OLIVEIRA PAULINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5ea3df7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc.
Tendo em vista que o processo encontra-se devidamente quitado,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 999
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
encerre-se a execução, com fundamento no art. 924, II, do CPC, e,
com as cautelas de praxe, retire-se eventuais restrições de
convênios e arquivem-se os autos.
Intimem-se.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000055-25.2022.5.13.0023
AUTOR IARLEY DOUGLAS SIQUEIRA
MACEDO
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RÉU SANTANDER CORRETORA DE
SEGUROS, INVESTIMENTOS E
SERVICOS S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- IARLEY DOUGLAS SIQUEIRA MACEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID be43ce9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc.
Tratando-se a parte reclamante beneficiária da justiça gratuita, a
obrigação referente ao pagamento dos honorários sucumbenciais
ficará sob condição suspensiva de exigibilidade, devendo os
presentes autos serem arquivados definitivamente.
Entretanto, poderá a dívida ser executada somente se, no prazo de
até 2 anos contados a partir do trânsito em julgado desta sentença,
o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência
de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-
se tal obrigação da parte reclamante, independentemente de
declaração judicial, após decorrido o mencionado prazo.
Notifiquem-se.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000055-25.2022.5.13.0023
AUTOR IARLEY DOUGLAS SIQUEIRA
MACEDO
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RÉU SANTANDER CORRETORA DE
SEGUROS, INVESTIMENTOS E
SERVICOS S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANTANDER CORRETORA DE SEGUROS, INVESTIMENTOS
E SERVICOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID be43ce9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc.
Tratando-se a parte reclamante beneficiária da justiça gratuita, a
obrigação referente ao pagamento dos honorários sucumbenciais
ficará sob condição suspensiva de exigibilidade, devendo os
presentes autos serem arquivados definitivamente.
Entretanto, poderá a dívida ser executada somente se, no prazo de
até 2 anos contados a partir do trânsito em julgado desta sentença,
o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência
de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-
se tal obrigação da parte reclamante, independentemente de
declaração judicial, após decorrido o mencionado prazo.
Notifiquem-se.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0067100-66.2010.5.13.0023
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMP.PREST.SERV.C.GRANDE
ADVOGADO MARKSUELL FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)
ADVOGADO DEJESUS OZORIO DA ROCHA(OAB:
13670/PB)
RÉU SOLMAR SERVICOS E
REPRESENTACOES LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS
EMP.PREST.SERV.C.GRANDE
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3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1000
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
INTIMA-SE o exequente para informar, no prazo de 15 (quinze)
dias, se há algum fato impeditivo para a aplicação da prescrição
intercorrente no presente processo.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de setembro de 2023.
KARWANA SANTOS DO AMARAL
Diretor de Secretaria
5ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Edital
Processo Nº ATOrd-0000407-43.2023.5.13.0024
AUTOR IVO ARTHUR DE AGUIAR
CAVALCANTE
ADVOGADO JOAO NOBREGA DA TRINDADE
NETO(OAB: 21864/PB)
RÉU BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E
TREINAMENTOS LTDA
Endereço desconhecido
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
De ordem do(a) MM. Juiz(a) da 5ª Vara do Trabalho de Campina
Grande - Paraíba, em virtude da lei, etc. Faço saber que, pelo
presente, fica notificado o reclamado BRAISCOMPANY
SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA, para tomar
ciência dos cálculos elaborados pela Contadoria do Juízo
(id.4b9e71d), com débito total devido pelo demandado no importe
de R$ 200.580,81, em 01/09/2023. Prazo de 8 dias, nos termos do
Art. 879, §2º da CLT.
Para ver o conteúdo dos cálculos, acesse em seu computador ou
smartphone o link abaixo:
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230901111726589000000224
10589?instancia=1
número do documento (código):
23090111172658900000022410589
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de setembro de 2023.
PEDRO ALVES DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000369-31.2023.5.13.0024
AUTOR GLAUCIO TRAJANO FARIAS
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
RÉU BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE SENTENÇA
Processo: 0000369-31.2023.5.13.0024
De ordem do(a) MM. Juiz(a) da 5ª Vara do Trabalho de Campina
Grande - Paraíba, em virtude da lei, etc.
Faz saber que, pelo presente, fica(m) notificado(a)(s) o(a)(s) RÉU:
BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS
LTDA, integrante(s) do polo passivo da ação acima indicada, em
que é autor(a) AUTOR: GLAUCIO TRAJANO FARIAS, para
tomar(em) ciência do despacho exarado nos autos do processo
supra, que tramita nesta 5ª Vara do Trabalho de Campina Grande-
PB, com endereço na Rua Edgar Villarim Meira, S/Nº - Liberdade -
Campina Grande - Paraíba, a qual pode ser consultada no site
https://consultaprocessual.trt13.jus.br/consultaprocessual/pages/con
sultas/ConsultaProcessual.seam, com referência ao número do
processo.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de setembro de 2023.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Notificação
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3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1001
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
Processo Nº ATOrd-0000825-78.2023.5.13.0024
AUTOR EDVANIA FELIZARDO DE MELO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVANIA FELIZARDO DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Not DJE
Ficam as partes notificadas para apresentar suas razões finais em
memoriais eletrônicos no prazo de cinco dias , após, autos
conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de agosto de 2023.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000825-78.2023.5.13.0024
AUTOR EDVANIA FELIZARDO DE MELO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Not DJE
Ficam as partes notificadas para apresentar suas razões finais em
memoriais eletrônicos no prazo de cinco dias , após, autos
conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de agosto de 2023.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000869-97.2023.5.13.0024
AUTOR ADMA NASCIMENTO ALVES
ADVOGADO AURILIA ANTONIA LIMA
NUNES(OAB: 20557/PB)
ADVOGADO ODENEIDE BEZERRA DA
SILVA(OAB: 29595/PB)
RÉU ANTONIO VINICIUS MELO SILVA
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO BRUNO LIRA CARVALHO(OAB:
20725/PB)
RÉU POLICLINICA E CENTRO DE
IMAGEM BEM DE SAUDE LTDA
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO BRUNO LIRA CARVALHO(OAB:
20725/PB)
RÉU CICERO FABIANO MELO SILVA
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RÉU BEILDO ELIAS DA SILVA
ADVOGADO WILDER GOMES DE MELO(OAB:
18294/PB)
RÉU FRANCISCO FAGNER MELO SILVA
ADVOGADO ESAU TAVARES DE MENDONCA
FARIAS E ARAUJO(OAB: 17815/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO VINICIUS MELO SILVA
- BEILDO ELIAS DA SILVA
- CICERO FABIANO MELO SILVA
- FRANCISCO FAGNER MELO SILVA
- POLICLINICA E CENTRO DE IMAGEM BEM DE SAUDE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8810484
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na
Reclamação Trabalhista proposta por ADMA NASCIMENTO ALVES
em face de POLICLINICA E CENTRO DE IMAGEM BEM DE
SAUDE LTDA, ANTONIO VINICIUS MELO SILVA, BEILDO ELIAS
DA SILVA, CICERO FABIANO MELO SILVA e FRANCISCO
FAGNER MELO SILVA, decido:
a) Extinguir o processo sem resolução do mérito em relação a
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3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1002
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
ANTONIO VINICIUS MELO SILVA, BEILDO ELIAS DA SILVA,
CICERO FABIANO MELO SILVA e FRANCISCO FAGNER MELO
SILVA, nos termos do art. 485 do CPC, por inépcia da exordial.
b) Rejeitar as demais preliminares suscitadas em defesa.
c) Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na
petição inicial, para condenar a empresa reclamada a pagar à parte
autora, conforme art. 880 da CLT, os seguintes títulos: aviso prévio
indenizado de 36 dias; décimo terceiro proporcional de 2021
(10/12), integral de 2022 e proporcional de 2023 (7/12); férias em
dobro (2021/2022), simples (2022/2023) e proporcionais (5/12),
todas acrescidas do terço constitucional; FGTS + 40% de todo o
contrato; e multa do art. 477 da CLT;
d) Condenar a empresa reclamada a proceder com os seguintes
registros na CTPS da reclamante, no prazo de cinco dias a contar
de sua notificação, após o trânsito em julgado: admissão:
15/03/2021, afastamento: 05/08/2023, função de administradora,
salário mensal R$ 4.000,00, sob pena de astreintes de R$100,00
por dia, limitadas a 30 dias. Em caso de inércia, procederá a
Secretaria de ofício (art. 39 da CLT), cientificando a SRTE/RN, sem
prejuízo da execução da multa cominada.
e) Conceder os benefícios da justiça gratuita à parte autora.
f) Deferir os honorários advocatícios sucumbenciais, arbitrados em
5% (ao advogado da parte autora, 5% sobre o crédito desta; e aos
advogados da parte ré, 5% sobre a diferença entre o valor da causa
e o crédito da parte adversa, divididos em partes, que ficam sob
condição suspensiva de exigibilidade, conforme decisão de
embargos de declaração na ADI 5766).
Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Liquidação por simples cálculos, observada a limitação dos valores
informados na exordial.
Juros e correção monetária conforme decisão tomada pelo e. STF,
no julgamento conjunto das Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59 e das Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021.
As contribuições previdenciárias deverão utilizar, como base de
cálculo, as parcelas integrantes do salário de contribuição, nos
termos do artigo 28 da Lei 8.212/91, observadas as atualizações
previstas em legislação específica. Autoriza-se a dedução da cota
parte da parte autora, limitada às diferenças entre o que já foi
deduzido e o teto de contribuição (Súmula 368, do c. TST).
O imposto de renda recairá sobre as parcelas tributáveis, calculado
mês-a-mês, conforme dispõe o art. 12-A da Lei nº 7.713/1988, e
deverá ser deduzido quando o crédito, de alguma forma, tornar-se
disponível à parte autora. Não há incidência de imposto de renda
sobre juros moratórios (OJ-SDI1-400, do c. TST).
Custas, pela reclamada principal, calculadas sobre o valor da
condenação, conforme planilha anexa.
Reconhecido o liame clandestino, após o trânsito em julgado,
deverá ser encaminhada cópia da sentença e de eventuais
acórdãos ao INSS/PGF.
Não havendo modificação em instância superior, após o trânsito em
julgado, deverá a Secretaria excluir as pessoas físicas do polo
passivo da demanda.
A presente sentença tem força de alvará junto ao Ministério do
Trabalho e Previdência, estando assinada eletronicamente,
podendo a conferência da sua autenticidade ser feita através da
chave de acesso, no site do PJe do Tribunal Regional do Trabalho
da 13ª Região, autorizando ao autor a habilitação ao seguro
desemprego. Cabe ao Ministério do Trabalho e Previdência a
verificação se a parte reclamante preenche aos demais requisitos
legais para a percepção do benefício.
Notifiquem-se as partes.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000869-97.2023.5.13.0024
AUTOR ADMA NASCIMENTO ALVES
ADVOGADO AURILIA ANTONIA LIMA
NUNES(OAB: 20557/PB)
ADVOGADO ODENEIDE BEZERRA DA
SILVA(OAB: 29595/PB)
RÉU ANTONIO VINICIUS MELO SILVA
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO BRUNO LIRA CARVALHO(OAB:
20725/PB)
RÉU POLICLINICA E CENTRO DE
IMAGEM BEM DE SAUDE LTDA
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO BRUNO LIRA CARVALHO(OAB:
20725/PB)
RÉU CICERO FABIANO MELO SILVA
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RÉU BEILDO ELIAS DA SILVA
ADVOGADO WILDER GOMES DE MELO(OAB:
18294/PB)
RÉU FRANCISCO FAGNER MELO SILVA
ADVOGADO ESAU TAVARES DE MENDONCA
FARIAS E ARAUJO(OAB: 17815/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADMA NASCIMENTO ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1003
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8810484
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na
Reclamação Trabalhista proposta por ADMA NASCIMENTO ALVES
em face de POLICLINICA E CENTRO DE IMAGEM BEM DE
SAUDE LTDA, ANTONIO VINICIUS MELO SILVA, BEILDO ELIAS
DA SILVA, CICERO FABIANO MELO SILVA e FRANCISCO
FAGNER MELO SILVA, decido:
a) Extinguir o processo sem resolução do mérito em relação a
ANTONIO VINICIUS MELO SILVA, BEILDO ELIAS DA SILVA,
CICERO FABIANO MELO SILVA e FRANCISCO FAGNER MELO
SILVA, nos termos do art. 485 do CPC, por inépcia da exordial.
b) Rejeitar as demais preliminares suscitadas em defesa.
c) Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na
petição inicial, para condenar a empresa reclamada a pagar à parte
autora, conforme art. 880 da CLT, os seguintes títulos: aviso prévio
indenizado de 36 dias; décimo terceiro proporcional de 2021
(10/12), integral de 2022 e proporcional de 2023 (7/12); férias em
dobro (2021/2022), simples (2022/2023) e proporcionais (5/12),
todas acrescidas do terço constitucional; FGTS + 40% de todo o
contrato; e multa do art. 477 da CLT;
d) Condenar a empresa reclamada a proceder com os seguintes
registros na CTPS da reclamante, no prazo de cinco dias a contar
de sua notificação, após o trânsito em julgado: admissão:
15/03/2021, afastamento: 05/08/2023, função de administradora,
salário mensal R$ 4.000,00, sob pena de astreintes de R$100,00
por dia, limitadas a 30 dias. Em caso de inércia, procederá a
Secretaria de ofício (art. 39 da CLT), cientificando a SRTE/RN, sem
prejuízo da execução da multa cominada.
e) Conceder os benefícios da justiça gratuita à parte autora.
f) Deferir os honorários advocatícios sucumbenciais, arbitrados em
5% (ao advogado da parte autora, 5% sobre o crédito desta; e aos
advogados da parte ré, 5% sobre a diferença entre o valor da causa
e o crédito da parte adversa, divididos em partes, que ficam sob
condição suspensiva de exigibilidade, conforme decisão de
embargos de declaração na ADI 5766).
Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Liquidação por simples cálculos, observada a limitação dos valores
informados na exordial.
Juros e correção monetária conforme decisão tomada pelo e. STF,
no julgamento conjunto das Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59 e das Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021.
As contribuições previdenciárias deverão utilizar, como base de
cálculo, as parcelas integrantes do salário de contribuição, nos
termos do artigo 28 da Lei 8.212/91, observadas as atualizações
previstas em legislação específica. Autoriza-se a dedução da cota
parte da parte autora, limitada às diferenças entre o que já foi
deduzido e o teto de contribuição (Súmula 368, do c. TST).
O imposto de renda recairá sobre as parcelas tributáveis, calculado
mês-a-mês, conforme dispõe o art. 12-A da Lei nº 7.713/1988, e
deverá ser deduzido quando o crédito, de alguma forma, tornar-se
disponível à parte autora. Não há incidência de imposto de renda
sobre juros moratórios (OJ-SDI1-400, do c. TST).
Custas, pela reclamada principal, calculadas sobre o valor da
condenação, conforme planilha anexa.
Reconhecido o liame clandestino, após o trânsito em julgado,
deverá ser encaminhada cópia da sentença e de eventuais
acórdãos ao INSS/PGF.
Não havendo modificação em instância superior, após o trânsito em
julgado, deverá a Secretaria excluir as pessoas físicas do polo
passivo da demanda.
A presente sentença tem força de alvará junto ao Ministério do
Trabalho e Previdência, estando assinada eletronicamente,
podendo a conferência da sua autenticidade ser feita através da
chave de acesso, no site do PJe do Tribunal Regional do Trabalho
da 13ª Região, autorizando ao autor a habilitação ao seguro
desemprego. Cabe ao Ministério do Trabalho e Previdência a
verificação se a parte reclamante preenche aos demais requisitos
legais para a percepção do benefício.
Notifiquem-se as partes.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000167-54.2023.5.13.0024
AUTOR LUCELINO LEITE DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1004
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 856f6b0
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de agosto de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000282-75.2023.5.13.0024
AUTOR G.S.B.J.
ADVOGADO VALDECIR DE FREITAS
CANDELARIA(OAB: 40098/PR)
RÉU I.U.D.R.D.D.
ADVOGADO Carlos Roberto de Queiroz
Junior(OAB: 10710/PB)
ADVOGADO SIMONE CRISTINA
EVANGELISTA(OAB: 353761/SP)
ADVOGADO PRISCILA FERREIRA LOPES DA
SILVA(OAB: 397211/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- I.U.D.R.D.D.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID cd989ba.
Processo Nº ATSum-0000447-25.2023.5.13.0024
AUTOR INALDO SIMPLICIO ARAUJO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8dde544
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifica-se nos autos que há sentença com procedência
#id:c0f8327, com honorários periciais e sucumbenciais pela parte
reclamada e reclamante (estes sob condição suspensiva).
Recursos ordinários pela parte reclamante (#id:748cbba) e pela
parte reclamada (#id:25ad3c7).
Ao recurso ordinário obteve-se o seguinte acórdão: "por
unanimidade, em relação ao recurso ordinário da reclamada,
CONHECER do recurso, e no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO;
em relação ao recurso ordinário do reclamante, CONHECER, e no
mérito, DAR-LHE PROVIMENTO ao apelo para majorar os
honorários sucumbenciais, devidos pela reclamada aos
procuradores do autor, ao percentual de 10% sobre o valor da
condenação.".
Transitado em julgado em 30/08/2023.
Encaminhe-se os autos à contadoria para liquidação do julgado.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de agosto de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000447-25.2023.5.13.0024
AUTOR INALDO SIMPLICIO ARAUJO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- INALDO SIMPLICIO ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8dde544
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1005
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
Verifica-se nos autos que há sentença com procedência
#id:c0f8327, com honorários periciais e sucumbenciais pela parte
reclamada e reclamante (estes sob condição suspensiva).
Recursos ordinários pela parte reclamante (#id:748cbba) e pela
parte reclamada (#id:25ad3c7).
Ao recurso ordinário obteve-se o seguinte acórdão: "por
unanimidade, em relação ao recurso ordinário da reclamada,
CONHECER do recurso, e no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO;
em relação ao recurso ordinário do reclamante, CONHECER, e no
mérito, DAR-LHE PROVIMENTO ao apelo para majorar os
honorários sucumbenciais, devidos pela reclamada aos
procuradores do autor, ao percentual de 10% sobre o valor da
condenação.".
Transitado em julgado em 30/08/2023.
Encaminhe-se os autos à contadoria para liquidação do julgado.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de agosto de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000449-92.2023.5.13.0024
AUTOR DIEGO ALVES FERREIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fd4cd18
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de agosto de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000449-92.2023.5.13.0024
AUTOR DIEGO ALVES FERREIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO ALVES FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fd4cd18
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de agosto de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000609-20.2023.5.13.0024
AUTOR RANGEL PAZ GALDINO
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1006
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU DANONE LTDA
ADVOGADO GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS
VISEU(OAB: 117417/SP)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- DANONE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c5363ce
proferido nos autos.
DESPACHO
Transitada em julgada a sentença nos moldes do Art. 2º do CPC c/c
o Art. 878 da CLT, intimem-se as partes para, no prazo de 05 dias,
requererem o que entender de direito, inclusive sobre o início dos
atos executórios.
Se silentes, nos termos da Recomendação TRT13 SCR Nº
004/2022, Art. 1º, inciso II, “a”, arquivem-se os autos
provisoriamente, ficando, desde já, cientes as partes de que, após o
arquivamento, será contado o prazo de 2 (dois) anos, para fins de
decurso do prazo prescricional e consequente decretação da
prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A, § 1º da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de agosto de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000609-20.2023.5.13.0024
AUTOR RANGEL PAZ GALDINO
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU DANONE LTDA
ADVOGADO GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS
VISEU(OAB: 117417/SP)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- RANGEL PAZ GALDINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c5363ce
proferido nos autos.
DESPACHO
Transitada em julgada a sentença nos moldes do Art. 2º do CPC c/c
o Art. 878 da CLT, intimem-se as partes para, no prazo de 05 dias,
requererem o que entender de direito, inclusive sobre o início dos
atos executórios.
Se silentes, nos termos da Recomendação TRT13 SCR Nº
004/2022, Art. 1º, inciso II, “a”, arquivem-se os autos
provisoriamente, ficando, desde já, cientes as partes de que, após o
arquivamento, será contado o prazo de 2 (dois) anos, para fins de
decurso do prazo prescricional e consequente decretação da
prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A, § 1º da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de agosto de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000699-28.2023.5.13.0024
AUTOR MARILENE INACIO DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARILENE INACIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5d9518c
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1007
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de agosto de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000699-28.2023.5.13.0024
AUTOR MARILENE INACIO DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5d9518c
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de agosto de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000915-86.2023.5.13.0024
AUTOR ISMAEL SEVERINO APOLINARIO
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU SEGART LOCACAO E MONTAGEM
EIRELI
ADVOGADO DAIANE MARISA CAROLO(OAB:
102724/RS)
RÉU DAGNESE & CIA LTDA
ADVOGADO BRUNA ECKER PADILHA(OAB:
114520/RS)
ADVOGADO ANDRE VICENTE SCHALANSKI(OAB:
62181/RS)
RÉU SEGALIN MONTAGENS DE
ESTRUTURAS - EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- ISMAEL SEVERINO APOLINARIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5b41249
proferida nos autos.
DECISÃO EM EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA
I. RELATÓRIO
Trata-se de Exceção de Incompetência em razão do lugar oposta
por Segart Locação e Montagem Elreli - ME, nos autos da
reclamação trabalhista proposta por Ismael Severino Apolinário, sob
a alegação de que o excepto, desde sua contratação, sempre
esteve em cidades dos Estados do Rio Grande do Sul (Nova
Bassamo), local da sede da demandada e onde foi celebrado o
contrato de trabalho, Paraná e São Paulo, sendo a 5ª Vara do
Trabalho de Campina Grande-PB, incompetente para julgamento do
presente feito, nos termos do artigo 651 da CLT. Pugna pelo
acolhimento da presente exceção com a remessa dos autos a uma
das Varas do Trabalho de Assis Chateaubriand-PR ou Nova
Bassamo-RS.
Pronunciou-se o excepto, requerendo o indeferimento da exceção
oposta, alegando intempestividade e requerendo a flexibilização da
regra do art. 651, sob o fundamento de que a negativa equivaleria à
restrição do direito de acesso à Justiça e seu perecimento, posto
que, sendo ele, o excepto, morador de sítio de cidade do interior da
Paraíba, a distância e os custos inviabilizariam o deslocamento.
Eis o relato.
II. FUNDAMENTOS
Inicialmente deve ser sopesada e relativizada a regra do art. 800,
caput da CLT, da mesma forma que ocorre quanto ao prazo para
contestar a ação, que também seriam de cinco dias, mas que
apenas é recebida em audiência, quando rejeitada a primeira
proposta de acordo. Rejeito a preliminar.
No mérito, o excepto, em sua contrariedade, argúi em seu favor a
finalidade do artigo 651 da CLT de viabilizar o acesso à Justiça para
os trabalhadores, presumindo-se sua hipossuficiência econômica.
Acrescenta que reside no interior da Paraíba e não possui
condições financeiras para demandar no local em que trabalhou.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1008
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
Em que pese o fato de que a moderna hermenêutica processual
tende a enxergar a regra definidora da competência em razão do
lugar no processo laboral, à luz do disposto no art. 5º, XXXV do
texto constitucional, de modo a permitir que o disposto no art. 651,
caput, da CLT não represente nenhum obstáculo para o exercício
do direito de ação do reclamante, no caso vertente, torna-se inviável
qualquer flexibilização, já que instado expressamente para que
apresentasse comprovante de residência em nome próprio, não o
fez, inviabilizando quaisquer outras interpretações mais favoráveis,
já que sequer se pode aferir com exatidão o local de sua moradia.
Insistir em tal lógica violaria a segurança jurídica e equivaleria a
chancelar eventual escolha de Juízo, com lesão inescusável ao
Princípio Constitucional do Juiz Natural.
Não se pode esquecer também que não há qualquer menção nos
autos a atuação em âmbito nacional das demandadas.
Por outro lado, a opção pelo Juízo 100% digital manifestado na
peça de estreia, põe por terra o argumento de custos e
deslocamento, já que admite a realização de audiência por
videoconferência.
Sendo assim, mais sensato se conceber a exigência de um foro
concorrente entre as localidades em que o excepto prestou serviços
e onde ele foi contratado, cuja escolha levaria em consideração a
comodidade quanto aos custos econômicos e o acesso à prova do
trabalhador, do que o simples acolhimento da flexibilização
inicialmente pretendida, em desacordo flagrante com o texto legal e
em descompasso com as recentes diretrizes do C. TST e do nosso
E. TRT da 13ª Região, que em sentido diverso do ansiado, tem
remansosa jurisprudência.
No mesmo sentido, já se pronunciaram o Col. TST e o E. TRT da
13ª Região:
“RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº
13.467/2017. COMPETÊNCIA EM RAZÃO DO LUGAR. FORO DO
DOMICÍLIO DO AUTOR. AJUIZAMENTO DA AÇÃO EM LOCAL
DIVERSO DA CONTRATAÇÃO OU DA PRESTAÇÃO DOS
SERVIÇOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. NO CASO EM TELA,
O ENTENDIMENTO REGIONAL APRESENTA-SE EM
DISSONÂNCIA DO DESTA CORTE FIRMADO NO SENTIDO DE
CONSIDERAR O DOMICÍLIO DO AUTOR COMO ELEMENTO
DEFINIDOR DA COMPETÊNCIA TERRITORIAL, COM BASE NO
PRINCÍPIO DO LIVRE ACESSO À JUSTIÇA, O QUAL AUTORIZA
A APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ART. 651, § 1º, DA CLT, SEMPRE
QUE TAL NÃO SE REVELE UM EMBARAÇO À DEFESA, E O
CONTRÁRIO EVIDENCIAR-SE UM OBSTÁCULO AO LIVRE
EXERCÍCIO DO DIREITO FUNDAMENTAL DE AÇÃO,
CIRCUNSTÂNCIA APTA A DEMONSTRAR O INDICADOR DE
TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA, NOS TERMOS DO ART. 896-A, §
1º, II, DA CLT. Transcendência política reconhecida. RECURSO DE
REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. COMPETÊNCIA
EM RAZÃO DO LUGAR. FORO DO DOMICÍLIO DO AUTOR.
AJUIZAMENTO DA AÇÃO EM LOCAL DIVERSO DA
CONTRATAÇÃO OU DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS.
REQUISITOS DO ARTIGO 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. A
jurisprudência deste Tribunal tem evoluído para considerar o
domicílio do autor como elemento definidor da competência
territorial, com base no princípio do livre acesso à Justiça, o
qual autoriza a aplicação analógica do art. 651, § 1º, da CLT,
sempre que tal não se revele um embaraço à defesa, e o
contrário evidenciar-se um obstáculo ao livre exercício do
direito fundamental de ação. In casu, as premissas fáticas
delineadas pelo TRT indicam ser incontroverso que o autor foi
contratado na cidade de São Miguel do Oeste/SC, local onde a
reclamada possui sua sede, e que prestou serviços, durante a
contratualidade, em obras localizadas no Município de
Itapiranga/SC. No entanto, consta que a reclamação trabalhista
foi ajuizada perante a Vara do Trabalho da cidade de Três
Passos/RS, local afeto à jurisdição do foro do domicílio do
obreiro (Barra do Guarita/RS). Ademais, não há elementos no
acórdão regional que revelem ser, a reclamada, empresa de
abrangência nacional, o que impede a flexibilização do art. 651
da CLT, o qual somente se justifica quando não implicar
comprometimento ao direito de defesa. Tal dispositivo contém
norma de natureza cogente e sua interpretação no sentido de
ampliá-lo, ou mesmo contrariá-lo, não pode resultar no
sacrifício de um direito constitucionalmente garantido em
detrimento de outro. Assim, tratando-se de conflito entre o
direito de acesso à Justiça de um lado, e, de outro, o direito à
defesa e ao devido processo legal, ambos valores de estatura
constitucional, deve-se prestigiar a regra expressa em lei, qual
seja, a de que a competência territorial da Justiça do Trabalho
é determinada pelo local da prestação dos serviços. Recurso de
revista conhecido e provido. (TST; RR 0020069-73.2019.5.04.0641;
Sexta Turma; Rel. Min. Augusto Cesar Leite de Carvalho; DEJT
12/02/2021;” (grifo nosso).
“EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DO LUGAR.
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA PROPOSTA EM FORO DIVERSO
DA CONTRATAÇÃO E DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO.
CONFLITO ENTRE PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS.
APLICAÇÃO DO CAPUT DO ART. 651 DA CLT. A jurisprudência
do c. TST firmou-se no sentido de que a possibilidade de
eleição de foro pelo empregado, para o ajuizamento de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1009
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
reclamação trabalhista, deve-se pautar pelos critérios objetivos
fixados no art. 651 da CLT. No entanto, em observância ao
princípio constitucional do amplo acesso à jurisdição (art. 5º,
XXXV), firmou posicionamento no sentido de que é competente
para o julgamento da demanda trabalhista o foro do domicílio
do empregado, quando lhe for mais favorável que a regra do
art. 651 da CLT, nos casos em que ficar inconteste que a
reclamada é empresa de grande porte, prestadora de serviços
em diversas localidades do país. Isso porque, além de não
cercear o direito de defesa da reclamada, considerando a sua
facilidade de se fazer presente em qualquer rincão do país,
mostra-se consonante ao princípio da proteção e atende ao
objetivo da facilitação do acesso do hipossuficiente à justiça.
Constatando-se que o reclamante foi contratado e prestou
serviço em local diverso do seu atual domicílio. Para onde se
mudou depois da extinção do contrato, assim como o fato de
não serem as reclamadas empresas com atuação nacional,
deve-se prestigiar o local da prestação do serviço como o
indicado para dirimir as controvérsias do contrato de trabalho,
nos termos da norma consolidada. Em razão disso, reforma-se a
sentença para acolher a exceção de incompetência em razão do
lugar e determinar a remessa dos autos a uma das Varas do
Trabalho da localidade da prestação de serviços do reclamante.
Recurso ordinário provido. (TRT 13ª R.; ROT 0000167-
98.2020.5.13.0011; Segunda Turma; Rel. Des. Ubiratan Moreira
Delgado; DEJTPB 09/02/2021; Pág. 178) (grifo nosso)”..
"RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. EXCEÇÃO DE
INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DO LUGAR. AJUIZAMENTO FORA
DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E DA CELEBRAÇÃO
DO CONTRATO. EMPRESA DE ÂMBITO REGIONAL. A
jurisprudência do C. TST tem admitido que, em matéria de
competência territorial, prevalece os critérios estabelecidos no
art. 651 da CLT, abrandado, de forma exceptiva, somente no
caso de a relação trabalhista envolver empresa de âmbito
nacional, o que não é o caso dos autos. Apelo não provido. TRT
13ª Região - 1ª Turma - Recurso Ordinário Trabalhista nº 0000749-
58.2022.5.13.0034, Redator(a): Desembargador(a) Herminegilda
Leite Machado, Julgamento: 23/03/2023, Publicação: DJe
03/04/2023. (grifo nosso)”..
Ante as sobejantes razões acima expostas, acolho a exceção de
incompetência territorial oposta nestes autos.
III. DISPOSITIVO
Isto posto e o mais que dos autos consta, ACOLHO a Exceção de
Incompetência territorial arguida por Segart Locação e Montagem
Elreli – ME, nos autos onde contende com Ismael Severino
Apolinário.
Por se tratar de processo eletrônico, e como já houve interrupção da
prescrição em relação aos títulos postulados, determino o
arquivamento destes autos, podendo o autor ajuizar nova ação em
uma das varas do trabalho de local de eleição do trabalhador,
observado o local da contratação ou da prestação do labor.
Prejudicado o pedido de adiamento de audiência Id 5e9bd36, ante
os termos desta decisão.
Cancele-se a audiência designada para 05.09.2023, na modalidade
telepresencial e intimem-se as partes desta decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de agosto de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000915-86.2023.5.13.0024
AUTOR ISMAEL SEVERINO APOLINARIO
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU SEGART LOCACAO E MONTAGEM
EIRELI
ADVOGADO DAIANE MARISA CAROLO(OAB:
102724/RS)
RÉU DAGNESE & CIA LTDA
ADVOGADO BRUNA ECKER PADILHA(OAB:
114520/RS)
ADVOGADO ANDRE VICENTE SCHALANSKI(OAB:
62181/RS)
RÉU SEGALIN MONTAGENS DE
ESTRUTURAS - EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- DAGNESE & CIA LTDA
- SEGART LOCACAO E MONTAGEM EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5b41249
proferida nos autos.
DECISÃO EM EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA
I. RELATÓRIO
Trata-se de Exceção de Incompetência em razão do lugar oposta
por Segart Locação e Montagem Elreli - ME, nos autos da
reclamação trabalhista proposta por Ismael Severino Apolinário, sob
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Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
a alegação de que o excepto, desde sua contratação, sempre
esteve em cidades dos Estados do Rio Grande do Sul (Nova
Bassamo), local da sede da demandada e onde foi celebrado o
contrato de trabalho, Paraná e São Paulo, sendo a 5ª Vara do
Trabalho de Campina Grande-PB, incompetente para julgamento do
presente feito, nos termos do artigo 651 da CLT. Pugna pelo
acolhimento da presente exceção com a remessa dos autos a uma
das Varas do Trabalho de Assis Chateaubriand-PR ou Nova
Bassamo-RS.
Pronunciou-se o excepto, requerendo o indeferimento da exceção
oposta, alegando intempestividade e requerendo a flexibilização da
regra do art. 651, sob o fundamento de que a negativa equivaleria à
restrição do direito de acesso à Justiça e seu perecimento, posto
que, sendo ele, o excepto, morador de sítio de cidade do interior da
Paraíba, a distância e os custos inviabilizariam o deslocamento.
Eis o relato.
II. FUNDAMENTOS
Inicialmente deve ser sopesada e relativizada a regra do art. 800,
caput da CLT, da mesma forma que ocorre quanto ao prazo para
contestar a ação, que também seriam de cinco dias, mas que
apenas é recebida em audiência, quando rejeitada a primeira
proposta de acordo. Rejeito a preliminar.
No mérito, o excepto, em sua contrariedade, argúi em seu favor a
finalidade do artigo 651 da CLT de viabilizar o acesso à Justiça para
os trabalhadores, presumindo-se sua hipossuficiência econômica.
Acrescenta que reside no interior da Paraíba e não possui
condições financeiras para demandar no local em que trabalhou.
Em que pese o fato de que a moderna hermenêutica processual
tende a enxergar a regra definidora da competência em razão do
lugar no processo laboral, à luz do disposto no art. 5º, XXXV do
texto constitucional, de modo a permitir que o disposto no art. 651,
caput, da CLT não represente nenhum obstáculo para o exercício
do direito de ação do reclamante, no caso vertente, torna-se inviável
qualquer flexibilização, já que instado expressamente para que
apresentasse comprovante de residência em nome próprio, não o
fez, inviabilizando quaisquer outras interpretações mais favoráveis,
já que sequer se pode aferir com exatidão o local de sua moradia.
Insistir em tal lógica violaria a segurança jurídica e equivaleria a
chancelar eventual escolha de Juízo, com lesão inescusável ao
Princípio Constitucional do Juiz Natural.
Não se pode esquecer também que não há qualquer menção nos
autos a atuação em âmbito nacional das demandadas.
Por outro lado, a opção pelo Juízo 100% digital manifestado na
peça de estreia, põe por terra o argumento de custos e
deslocamento, já que admite a realização de audiência por
videoconferência.
Sendo assim, mais sensato se conceber a exigência de um foro
concorrente entre as localidades em que o excepto prestou serviços
e onde ele foi contratado, cuja escolha levaria em consideração a
comodidade quanto aos custos econômicos e o acesso à prova do
trabalhador, do que o simples acolhimento da flexibilização
inicialmente pretendida, em desacordo flagrante com o texto legal e
em descompasso com as recentes diretrizes do C. TST e do nosso
E. TRT da 13ª Região, que em sentido diverso do ansiado, tem
remansosa jurisprudência.
No mesmo sentido, já se pronunciaram o Col. TST e o E. TRT da
13ª Região:
“RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº
13.467/2017. COMPETÊNCIA EM RAZÃO DO LUGAR. FORO DO
DOMICÍLIO DO AUTOR. AJUIZAMENTO DA AÇÃO EM LOCAL
DIVERSO DA CONTRATAÇÃO OU DA PRESTAÇÃO DOS
SERVIÇOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. NO CASO EM TELA,
O ENTENDIMENTO REGIONAL APRESENTA-SE EM
DISSONÂNCIA DO DESTA CORTE FIRMADO NO SENTIDO DE
CONSIDERAR O DOMICÍLIO DO AUTOR COMO ELEMENTO
DEFINIDOR DA COMPETÊNCIA TERRITORIAL, COM BASE NO
PRINCÍPIO DO LIVRE ACESSO À JUSTIÇA, O QUAL AUTORIZA
A APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ART. 651, § 1º, DA CLT, SEMPRE
QUE TAL NÃO SE REVELE UM EMBARAÇO À DEFESA, E O
CONTRÁRIO EVIDENCIAR-SE UM OBSTÁCULO AO LIVRE
EXERCÍCIO DO DIREITO FUNDAMENTAL DE AÇÃO,
CIRCUNSTÂNCIA APTA A DEMONSTRAR O INDICADOR DE
TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA, NOS TERMOS DO ART. 896-A, §
1º, II, DA CLT. Transcendência política reconhecida. RECURSO DE
REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. COMPETÊNCIA
EM RAZÃO DO LUGAR. FORO DO DOMICÍLIO DO AUTOR.
AJUIZAMENTO DA AÇÃO EM LOCAL DIVERSO DA
CONTRATAÇÃO OU DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS.
REQUISITOS DO ARTIGO 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. A
jurisprudência deste Tribunal tem evoluído para considerar o
domicílio do autor como elemento definidor da competência
territorial, com base no princípio do livre acesso à Justiça, o
qual autoriza a aplicação analógica do art. 651, § 1º, da CLT,
sempre que tal não se revele um embaraço à defesa, e o
contrário evidenciar-se um obstáculo ao livre exercício do
direito fundamental de ação. In casu, as premissas fáticas
delineadas pelo TRT indicam ser incontroverso que o autor foi
contratado na cidade de São Miguel do Oeste/SC, local onde a
reclamada possui sua sede, e que prestou serviços, durante a
contratualidade, em obras localizadas no Município de
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Itapiranga/SC. No entanto, consta que a reclamação trabalhista
foi ajuizada perante a Vara do Trabalho da cidade de Três
Passos/RS, local afeto à jurisdição do foro do domicílio do
obreiro (Barra do Guarita/RS). Ademais, não há elementos no
acórdão regional que revelem ser, a reclamada, empresa de
abrangência nacional, o que impede a flexibilização do art. 651
da CLT, o qual somente se justifica quando não implicar
comprometimento ao direito de defesa. Tal dispositivo contém
norma de natureza cogente e sua interpretação no sentido de
ampliá-lo, ou mesmo contrariá-lo, não pode resultar no
sacrifício de um direito constitucionalmente garantido em
detrimento de outro. Assim, tratando-se de conflito entre o
direito de acesso à Justiça de um lado, e, de outro, o direito à
defesa e ao devido processo legal, ambos valores de estatura
constitucional, deve-se prestigiar a regra expressa em lei, qual
seja, a de que a competência territorial da Justiça do Trabalho
é determinada pelo local da prestação dos serviços. Recurso de
revista conhecido e provido. (TST; RR 0020069-73.2019.5.04.0641;
Sexta Turma; Rel. Min. Augusto Cesar Leite de Carvalho; DEJT
12/02/2021;” (grifo nosso).
“EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DO LUGAR.
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA PROPOSTA EM FORO DIVERSO
DA CONTRATAÇÃO E DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO.
CONFLITO ENTRE PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS.
APLICAÇÃO DO CAPUT DO ART. 651 DA CLT. A jurisprudência
do c. TST firmou-se no sentido de que a possibilidade de
eleição de foro pelo empregado, para o ajuizamento de
reclamação trabalhista, deve-se pautar pelos critérios objetivos
fixados no art. 651 da CLT. No entanto, em observância ao
princípio constitucional do amplo acesso à jurisdição (art. 5º,
XXXV), firmou posicionamento no sentido de que é competente
para o julgamento da demanda trabalhista o foro do domicílio
do empregado, quando lhe for mais favorável que a regra do
art. 651 da CLT, nos casos em que ficar inconteste que a
reclamada é empresa de grande porte, prestadora de serviços
em diversas localidades do país. Isso porque, além de não
cercear o direito de defesa da reclamada, considerando a sua
facilidade de se fazer presente em qualquer rincão do país,
mostra-se consonante ao princípio da proteção e atende ao
objetivo da facilitação do acesso do hipossuficiente à justiça.
Constatando-se que o reclamante foi contratado e prestou
serviço em local diverso do seu atual domicílio. Para onde se
mudou depois da extinção do contrato, assim como o fato de
não serem as reclamadas empresas com atuação nacional,
deve-se prestigiar o local da prestação do serviço como o
indicado para dirimir as controvérsias do contrato de trabalho,
nos termos da norma consolidada. Em razão disso, reforma-se a
sentença para acolher a exceção de incompetência em razão do
lugar e determinar a remessa dos autos a uma das Varas do
Trabalho da localidade da prestação de serviços do reclamante.
Recurso ordinário provido. (TRT 13ª R.; ROT 0000167-
98.2020.5.13.0011; Segunda Turma; Rel. Des. Ubiratan Moreira
Delgado; DEJTPB 09/02/2021; Pág. 178) (grifo nosso)”..
"RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. EXCEÇÃO DE
INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DO LUGAR. AJUIZAMENTO FORA
DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E DA CELEBRAÇÃO
DO CONTRATO. EMPRESA DE ÂMBITO REGIONAL. A
jurisprudência do C. TST tem admitido que, em matéria de
competência territorial, prevalece os critérios estabelecidos no
art. 651 da CLT, abrandado, de forma exceptiva, somente no
caso de a relação trabalhista envolver empresa de âmbito
nacional, o que não é o caso dos autos. Apelo não provido. TRT
13ª Região - 1ª Turma - Recurso Ordinário Trabalhista nº 0000749-
58.2022.5.13.0034, Redator(a): Desembargador(a) Herminegilda
Leite Machado, Julgamento: 23/03/2023, Publicação: DJe
03/04/2023. (grifo nosso)”..
Ante as sobejantes razões acima expostas, acolho a exceção de
incompetência territorial oposta nestes autos.
III. DISPOSITIVO
Isto posto e o mais que dos autos consta, ACOLHO a Exceção de
Incompetência territorial arguida por Segart Locação e Montagem
Elreli – ME, nos autos onde contende com Ismael Severino
Apolinário.
Por se tratar de processo eletrônico, e como já houve interrupção da
prescrição em relação aos títulos postulados, determino o
arquivamento destes autos, podendo o autor ajuizar nova ação em
uma das varas do trabalho de local de eleição do trabalhador,
observado o local da contratação ou da prestação do labor.
Prejudicado o pedido de adiamento de audiência Id 5e9bd36, ante
os termos desta decisão.
Cancele-se a audiência designada para 05.09.2023, na modalidade
telepresencial e intimem-se as partes desta decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de agosto de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000497-51.2023.5.13.0024
AUTOR CAROLAINE VICENTE DE ARAUJO
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3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1012
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 555845d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000497-51.2023.5.13.0024
AUTOR CAROLAINE VICENTE DE ARAUJO
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAROLAINE VICENTE DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 555845d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000297-44.2023.5.13.0024
AUTOR EDVANIA AMELIA DOMINGOS DE
SOUSA
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 228b105
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
D E C I S Ã O
Adimplida a dívida exequenda, extingue-se a presente execução,
com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Custas processuais e contribuições previdenciárias já recolhidas,
bem como efetuado o registro dos pagamentos.
Há, na conta vinculada a este processo, valores remanescentes.
À Secretaria deste Juízo para verificar se todas as partes encontram
-se satisfeitas, com as cautelas de praxe.
Após, determino a expedição de alvará dos valores remanescentes
em favor da reclamada.
Encaminhem-se os autos ao arquivo definitivo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000297-44.2023.5.13.0024
AUTOR EDVANIA AMELIA DOMINGOS DE
SOUSA
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVANIA AMELIA DOMINGOS DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 228b105
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1013
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
D E C I S Ã O
Adimplida a dívida exequenda, extingue-se a presente execução,
com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Custas processuais e contribuições previdenciárias já recolhidas,
bem como efetuado o registro dos pagamentos.
Há, na conta vinculada a este processo, valores remanescentes.
À Secretaria deste Juízo para verificar se todas as partes encontram
-se satisfeitas, com as cautelas de praxe.
Após, determino a expedição de alvará dos valores remanescentes
em favor da reclamada.
Encaminhem-se os autos ao arquivo definitivo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000005-59.2023.5.13.0024
AUTOR JUCELIO ALMEIDA MATIAS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 39ff502
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na
Reclamação Trabalhista proposta por JUCELIO ALMEIDA MATIAS
contra ALPARGATAS S.A, decido:
a) Rejeitar as preliminares suscitadas em defesa.
b) Julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição
inicial.
c) Deferir os benefícios da justiça gratuita ao reclamante.
d) Deferir honorários sucumbenciais a cargo do reclamante,
arbitrados em 5% sobre o valor dado à causa (totalizando R$
3.208,26), em benefícios dos patronos da ré, que ficam sob
condição suspensiva de exigibilidade, conforme decisão de
embargos de declaração na ADI 5766.
Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Custas, pelo autor, no importe de R$ 1.283,30, calculadas sobre o
valor dado à causa (R$ 64.165,10), dispensadas.
Dispensada a intimação da PGF.
Requisite a Secretaria o pagamento dos honorários periciais a este
e. Regional, em favor do perito JOAO JORGE DI PACE TEJO,
arbitrados em R$ 1.000,00, ante a sucumbência do autor no objeto
da perícia, bem como a concessão da justiça gratuita.
Notifiquem-se as partes.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000005-59.2023.5.13.0024
AUTOR JUCELIO ALMEIDA MATIAS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JUCELIO ALMEIDA MATIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 39ff502
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na
Reclamação Trabalhista proposta por JUCELIO ALMEIDA MATIAS
contra ALPARGATAS S.A, decido:
a) Rejeitar as preliminares suscitadas em defesa.
b) Julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição
inicial.
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3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1014
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
c) Deferir os benefícios da justiça gratuita ao reclamante.
d) Deferir honorários sucumbenciais a cargo do reclamante,
arbitrados em 5% sobre o valor dado à causa (totalizando R$
3.208,26), em benefícios dos patronos da ré, que ficam sob
condição suspensiva de exigibilidade, conforme decisão de
embargos de declaração na ADI 5766.
Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Custas, pelo autor, no importe de R$ 1.283,30, calculadas sobre o
valor dado à causa (R$ 64.165,10), dispensadas.
Dispensada a intimação da PGF.
Requisite a Secretaria o pagamento dos honorários periciais a este
e. Regional, em favor do perito JOAO JORGE DI PACE TEJO,
arbitrados em R$ 1.000,00, ante a sucumbência do autor no objeto
da perícia, bem como a concessão da justiça gratuita.
Notifiquem-se as partes.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000797-13.2023.5.13.0024
AUTOR MARCOS ALBERTO NUNES
GONCALVES
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU CRISTIANO RAMALHO CAVALCANTI
- ME
ADVOGADO JOSE MAVIAEL ELDER FERNANDES
DE SOUSA(OAB: 14422/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANO RAMALHO CAVALCANTI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3f2ca47
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de setembro de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000589-80.2023.5.13.0007
AUTOR ANTONIO GOMES PEREIRA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO GOMES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b4ed115
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de setembro de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000779-26.2022.5.13.0024
AUTOR KEVINY RODRIGUES PORDEUS
ADVOGADO DANIELLE ALMEIDA GOMES DE
AZEVEDO(OAB: 24034/PB)
ADVOGADO PEDRO GUSTAVO DE ARAUJO
MOTA(OAB: 24988/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1015
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- KEVINY RODRIGUES PORDEUS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
(art. 27 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
4º, do CPC).
Ficam as partes notificadas das datas agendadas, referente o
parcelamento deferido, conforme planilha Id-9728f8e.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de setembro de 2023.
MANOEL ABRAAO DE BRITO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000779-26.2022.5.13.0024
AUTOR KEVINY RODRIGUES PORDEUS
ADVOGADO DANIELLE ALMEIDA GOMES DE
AZEVEDO(OAB: 24034/PB)
ADVOGADO PEDRO GUSTAVO DE ARAUJO
MOTA(OAB: 24988/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
(art. 27 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
4º, do CPC).
Ficam as partes notificadas das datas agendadas, referente o
parcelamento deferido, conforme planilha Id-9728f8e.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de setembro de 2023.
MANOEL ABRAAO DE BRITO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000830-06.2023.5.13.0023
AUTOR ADRIANO ALVES BARBOSA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO ALVES BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Not DJE
Ficam as partes notificadas dos esclarecimentos do perito, bem
como, para apresentar suas razões finais em memoriais eletrônicos
no prazo de cinco dias , após, autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de setembro de 2023.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000830-06.2023.5.13.0023
AUTOR ADRIANO ALVES BARBOSA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Not DJE
Ficam as partes notificadas dos esclarecimentos do perito, bem
como, para apresentar suas razões finais em memoriais eletrônicos
no prazo de cinco dias , após, autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de setembro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1016
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000802-35.2023.5.13.0024
AUTOR ALEKSANDRO LUCENA FEITOSA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEKSANDRO LUCENA FEITOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Not DJE
Ficam as partes notificadas dos esclarecimentos do perito, bem
como, para apresentar suas razões finais em memoriais eletrônicos
no prazo de cinco dias , após, autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de setembro de 2023.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000802-35.2023.5.13.0024
AUTOR ALEKSANDRO LUCENA FEITOSA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Not DJE
Ficam as partes notificadas dos esclarecimentos do perito, bem
como, para apresentar suas razões finais em memoriais eletrônicos
no prazo de cinco dias , após, autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de setembro de 2023.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000889-88.2023.5.13.0024
AUTOR SEVERINO SANTINO FILHO
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO SANTINO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Not DJE
Ciência as partes do agendamento da perícia juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de setembro de 2023.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000889-88.2023.5.13.0024
AUTOR SEVERINO SANTINO FILHO
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Not DJE
Ciência as partes do agendamento da perícia juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de setembro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1017
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000864-75.2023.5.13.0024
AUTOR JOSE FABIO PEREIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FABIO PEREIRA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência as partes para manifestação, no prazo de 05 dias, sobre o
Laudo Pericial juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de setembro de 2023.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000864-75.2023.5.13.0024
AUTOR JOSE FABIO PEREIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência as partes para manifestação, no prazo de 05 dias, sobre o
Laudo Pericial juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de setembro de 2023.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001022-33.2023.5.13.0024
AUTOR RUI DE MORAES CAVALCANTE
FILHO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
Intimado(s)/Citado(s):
- RUI DE MORAES CAVALCANTE FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Not Dje
Ficam as partes notificadas da AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL, por videoconferência, para o dia 05/10/2023
11:00 horas, por meio da plataforma ZOOM MEETING,através do
LINK:
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de setembro de 2023.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000293-07.2023.5.13.0024
AUTOR RAIANE DUARTE DA SILVA
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1018
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
(art. 27 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
4º, do CPC)
Fica o(a) reclamada notificada para apresentar o valor do saldo
remanescente, no prazo legal, sob pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de setembro de 2023.
JAQUELINE QUEIROZ DO VALE LOUREIRO
Assessor
Processo Nº ATSum-0001015-41.2023.5.13.0024
AUTOR EDELGACIANO DA SILVA GUEDES
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU RAIA DROGASIL S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- EDELGACIANO DA SILVA GUEDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Not Dje
Ficam as partes notificadas da AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL, por videoconferência, para o dia 26/09/2023
14:00 horas, por meio da plataforma ZOOM MEETING,através do
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88276737138
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de setembro de 2023.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001031-92.2023.5.13.0024
AUTOR JOSE CARLOS FELIX
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
RÉU IVANILDO COLAÇO CÂNDIDO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS FELIX
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Not Dje
Ficam as partes notificadas da AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL, por videoconferência, para o dia 26/09/2023
14:30 horas, por meio da plataforma ZOOM MEETING,através do
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88512914976
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de setembro de 2023.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001051-31.2023.5.13.0009
AUTOR RONALDO PEREIRA DE CASTRO
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RONALDO PEREIRA DE CASTRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Not Dje
Ficam as partes notificadas da AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL, por videoconferência, para o dia 25/09/2023
16:30 horas, por meio da plataforma ZOOM MEETING,através do
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88660287638
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de setembro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1019
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001048-98.2023.5.13.0034
AUTOR GEAN GUEDES DE LIMA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GEAN GUEDES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Not Dje
Ficam as partes notificadas da AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL, por videoconferência, para o dia 26/09/2023
13:42 horas, por meio da plataforma ZOOM MEETING,através do
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82542537969
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de setembro de 2023.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001048-98.2023.5.13.0034
AUTOR GEAN GUEDES DE LIMA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Not Dje
Ficam as partes notificadas da AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL, por videoconferência, para o dia 26/09/2023
13:42 horas, por meio da plataforma ZOOM MEETING,através do
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82542537969
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de setembro de 2023.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000407-43.2023.5.13.0024
AUTOR IVO ARTHUR DE AGUIAR
CAVALCANTE
ADVOGADO JOAO NOBREGA DA TRINDADE
NETO(OAB: 21864/PB)
RÉU BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- IVO ARTHUR DE AGUIAR CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
(art. 27 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
4º, do CPC).
Ficam as partes notificadas para falar sobre os cálculos, no prazo
de 8 dias, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, § 2º, da
CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de setembro de 2023.
PEDRO ALVES DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001011-04.2023.5.13.0024
AUTOR SEVERINO DO RAMO LIONEL DA
SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO DO RAMO LIONEL DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1020
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Not DJE
Ciência as partes do agendamento da perícia juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de setembro de 2023.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001011-04.2023.5.13.0024
AUTOR SEVERINO DO RAMO LIONEL DA
SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Not DJE
Ciência as partes do agendamento da perícia juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de setembro de 2023.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000502-73.2023.5.13.0024
AUTOR NATHALIA INACIO BITRAN
ADVOGADO MARGARETE NUNES DE
AGUIAR(OAB: 17824/PB)
RÉU CMESO - Centro Medico de Saude
Ocupacional Ltda - ME
ADVOGADO EMANUEL LUCENA NERI(OAB:
19593/PB)
ADVOGADO RAFAEL CIRILO AVELLAR DE
AQUINO(OAB: 19436/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CMESO - Centro Medico de Saude Ocupacional Ltda - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ec7420c
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se o executado para efetuar o pagamento no prazo de 02
(dois) dias, conforme planilha atualizada (id. aad6ec7), sob pena de
serem iniciados, de imediato, os atos executórios
(SISBAJUD,RENAJUD, INFOJUD, CNIB).
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de setembro de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000714-94.2023.5.13.0024
AUTOR LUCIA DE FATIMA PAIVA
FERNANDES CAVALCANTE
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
RÉU ENERGISA BORBOREMA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO LILIAN JORDELINE FERREIRA DE
MELO(OAB: 2814/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENERGISA BORBOREMA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA
S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f510a4a
proferido nos autos.
D E S P A C H O
A parte reclamada requer em petição em id 37556a4 dilação do
prazo para satisfação da condenação.
Defiro o requerimento.
Concedo o prazo de 5 dias úteis, para pagamento do débito
apurado nos autos Id. 24bf3a4, sob pena de imediata execução.
Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de setembro de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000832-46.2018.5.13.0024
AUTOR INGRID LIMA DE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1021
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
ADVOGADO MARCELO EDUARDO
FONSECA(OAB: 24617/PB)
ADVOGADO JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:
18225/PB)
RÉU RENATA PATRICIA DACONTI
WANDERLEY EL TIMANI
ADVOGADO CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
RÉU ALBERTO CARLOS DACONTI
WANDERLEY
ADVOGADO CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
RÉU ATACADAO DOS
ELETRODOMESTICOS DO
NORDESTE LTDA - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RÉU JOSE AMERICO BEZERRA
WANDERLEY
ADVOGADO CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
RÉU ADRIANA CRISTINA DACONTI
WANDERLEY TEIXEIRA
ADVOGADO CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
RÉU ALBERTO CARLOS BEZERRA
WANDERLEY
ADVOGADO CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICA
TESTEMUNHA MARIA DO SOCORRO SABINO DE
SOUZA
TESTEMUNHA ARTHUR SUELIO OLIVEIRA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA CRISTINA DACONTI WANDERLEY TEIXEIRA
- ALBERTO CARLOS BEZERRA WANDERLEY
- ALBERTO CARLOS DACONTI WANDERLEY
- ATACADAO DOS ELETRODOMESTICOS DO NORDESTE
LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
- JOSE AMERICO BEZERRA WANDERLEY
- RENATA PATRICIA DACONTI WANDERLEY EL TIMANI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9827f97
proferido nos autos.
Vistos etc.
Cientificados os demais litigantes Id dd30e72, inclusive o
autor/exequente, bem assim decorrido o prazo assinado sem
qualquer manifestação sobre o pedido de liberação do bem mat.
21481, indisponibilizado desde 29.09.2022. mister o seu
acatamento.
No caso, já tem bem penhorado de valor. bastante à garantia do
crédito destes autos, conforme id 2287c37, e, não havendo motivo
razoável da autora, impõe-se concordar com retirada de
indisponibilidade.
Cumpra-se, liberando o bem acima mencionado. Após, devolva-se à
CRE para continuidade da execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de setembro de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000832-46.2018.5.13.0024
AUTOR INGRID LIMA DE OLIVEIRA
ADVOGADO MARCELO EDUARDO
FONSECA(OAB: 24617/PB)
ADVOGADO JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:
18225/PB)
RÉU RENATA PATRICIA DACONTI
WANDERLEY EL TIMANI
ADVOGADO CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
RÉU ALBERTO CARLOS DACONTI
WANDERLEY
ADVOGADO CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
RÉU ATACADAO DOS
ELETRODOMESTICOS DO
NORDESTE LTDA - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RÉU JOSE AMERICO BEZERRA
WANDERLEY
ADVOGADO CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
RÉU ADRIANA CRISTINA DACONTI
WANDERLEY TEIXEIRA
ADVOGADO CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
RÉU ALBERTO CARLOS BEZERRA
WANDERLEY
ADVOGADO CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICA
TESTEMUNHA MARIA DO SOCORRO SABINO DE
SOUZA
TESTEMUNHA ARTHUR SUELIO OLIVEIRA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- INGRID LIMA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9827f97
proferido nos autos.
Vistos etc.
Cientificados os demais litigantes Id dd30e72, inclusive o
autor/exequente, bem assim decorrido o prazo assinado sem
qualquer manifestação sobre o pedido de liberação do bem mat.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1022
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
21481, indisponibilizado desde 29.09.2022. mister o seu
acatamento.
No caso, já tem bem penhorado de valor. bastante à garantia do
crédito destes autos, conforme id 2287c37, e, não havendo motivo
razoável da autora, impõe-se concordar com retirada de
indisponibilidade.
Cumpra-se, liberando o bem acima mencionado. Após, devolva-se à
CRE para continuidade da execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de setembro de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000170-09.2023.5.13.0024
AUTOR SAMUEL DO NASCIMENTO LINS
ADVOGADO LUCAS SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
155089/MG)
RÉU SOCIEDADE ESPORTIVA
QUEIMADENSE
ADVOGADO RODOLFO GAUDENCIO
BEZERRA(OAB: 13296/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMUEL DO NASCIMENTO LINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 55e73c3
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifica-se que os autos retornaram do Tribunal sem modificação do
julgado de primeira instância que julgou improcedentes os pleitos
formulados na inicial.
Transitado em julgado em 31/08/2023 (Id-0d91716).
Diante do trânsito em julgado da decisão, arquivem-se os presentes
autos com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de setembro de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000170-09.2023.5.13.0024
AUTOR SAMUEL DO NASCIMENTO LINS
ADVOGADO LUCAS SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
155089/MG)
RÉU SOCIEDADE ESPORTIVA
QUEIMADENSE
ADVOGADO RODOLFO GAUDENCIO
BEZERRA(OAB: 13296/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SOCIEDADE ESPORTIVA QUEIMADENSE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 55e73c3
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifica-se que os autos retornaram do Tribunal sem modificação do
julgado de primeira instância que julgou improcedentes os pleitos
formulados na inicial.
Transitado em julgado em 31/08/2023 (Id-0d91716).
Diante do trânsito em julgado da decisão, arquivem-se os presentes
autos com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de setembro de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000142-41.2023.5.13.0024
AUTOR I.R.G.D.S.
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
ADVOGADO LARISSA CARLA OLIVEIRA
FIGUEIREDO MEDEIROS(OAB:
13646/PB)
RÉU E.L.D.S.
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
RÉU F.S.D.E.R.E.
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
RÉU I.A.D.R.O.S.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- E.L.D.S.
- F.S.D.E.R.E.
- I.A.D.R.O.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 0eb3910.
Processo Nº ATOrd-0000800-36.2021.5.13.0024
AUTOR ALISSON MATIAS DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1023
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- ALISSON MATIAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 564a1b7
proferido nos autos.
DESPACHO
Consulte-se no sistema CCS, conta bancária em nome da parte
autora.
Após, expeçam-se os respectivos alvarás a quem de direito, com as
devidas cautelas.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de setembro de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000438-63.2023.5.13.0024
AUTOR LAUDECI SIMOES NETO
ADVOGADO DANIELLY PATRICIA MORAIS
NOGUEIRA(OAB: 28455/PB)
RÉU CLUBE CAMPESTRE
ADVOGADO ANDRE RIBEIRO BARBOSA(OAB:
14931/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLUBE CAMPESTRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0a54705
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de setembro de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000438-63.2023.5.13.0024
AUTOR LAUDECI SIMOES NETO
ADVOGADO DANIELLY PATRICIA MORAIS
NOGUEIRA(OAB: 28455/PB)
RÉU CLUBE CAMPESTRE
ADVOGADO ANDRE RIBEIRO BARBOSA(OAB:
14931/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAUDECI SIMOES NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0a54705
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de setembro de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000334-71.2023.5.13.0024
AUTOR ERIVALDO MOREIRA GONCALVES
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1024
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2481757
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Verifica-se nos autos que há sentença com PROCEDÊNCIA
PARCIAL com condenação da reclamada. (id. fb3c3e2)
Planilha de cálculos, com honorários periciais e sucumbenciais (id.
45de512)
Recurso ordinário pela parte reclamada, com depósito recursal e
custas pagas. (id. 785c26d e 6bc3e68)
Ao recurso ordinário obteve-se o seguinte acórdão: “ACORDA a
Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região,
com a presença do(a) representante da Procuradoria Regional do
Trabalho, por unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO
RECURSO, para condenar o reclamante ao pagamento de
honorários sucumbenciais em favor dos advogados da reclamada,
calculados exclusivamente sobre os pedidos de adicional de
periculosidade e reflexos, porém sob condição suspensiva de
exigibilidade (art. 791-A, § 4º, da CLT e ADI 5766). Custas
processuais mantidas.”
Transitado em julgado. (id e4dd40d)
Atualizem-se os cálculos.
Intime-se o(a) autor(a) para apresentar os dados bancários, acaso
ainda não constem nos autos.
Libere-se o depósito recursal a quem de direito.
Em seguida, apure-se o saldo remanescente.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de setembro de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000334-71.2023.5.13.0024
AUTOR ERIVALDO MOREIRA GONCALVES
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIVALDO MOREIRA GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2481757
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Verifica-se nos autos que há sentença com PROCEDÊNCIA
PARCIAL com condenação da reclamada. (id. fb3c3e2)
Planilha de cálculos, com honorários periciais e sucumbenciais (id.
45de512)
Recurso ordinário pela parte reclamada, com depósito recursal e
custas pagas. (id. 785c26d e 6bc3e68)
Ao recurso ordinário obteve-se o seguinte acórdão: “ACORDA a
Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região,
com a presença do(a) representante da Procuradoria Regional do
Trabalho, por unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO
RECURSO, para condenar o reclamante ao pagamento de
honorários sucumbenciais em favor dos advogados da reclamada,
calculados exclusivamente sobre os pedidos de adicional de
periculosidade e reflexos, porém sob condição suspensiva de
exigibilidade (art. 791-A, § 4º, da CLT e ADI 5766). Custas
processuais mantidas.”
Transitado em julgado. (id e4dd40d)
Atualizem-se os cálculos.
Intime-se o(a) autor(a) para apresentar os dados bancários, acaso
ainda não constem nos autos.
Libere-se o depósito recursal a quem de direito.
Em seguida, apure-se o saldo remanescente.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de setembro de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000760-83.2023.5.13.0024
AUTOR PAULO RICARDO NASCIMENTO
MELO
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO RICARDO NASCIMENTO MELO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1025
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1edb153
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de setembro de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000542-25.2023.5.13.0034
AUTOR GILVAN CLEIDO DA SILVA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7d6f3aa
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de setembro de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000518-27.2023.5.13.0024
AUTOR GABRIEL DOS SANTOS OLIVEIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f402817
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de setembro de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000518-27.2023.5.13.0024
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1026
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
AUTOR GABRIEL DOS SANTOS OLIVEIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL DOS SANTOS OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f402817
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de setembro de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000662-98.2023.5.13.0024
AUTOR ALESSANDRO PEREIRA SOUSA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALESSANDRO PEREIRA SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8b92d1d
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de setembro de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000984-21.2023.5.13.0024
AUTOR CELIO ROBERTO DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6301192
proferido nos autos.
DESPACHO
I. Tendo em vista que o trabalho da parte autora ocorreu tão
somente na Unidade de Santa Rita, cujas atividades foram
encerradas, torno sem efeito a designação de perícia técnica.
II. Comunique-se o perito sobre a destituição do encargo, em razão
do informado no item anterior;
III. Aguarde-se a audiência anteriormente aprazada.
IV. Dê-se ciência às partes.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1027
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de setembro de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000986-88.2023.5.13.0024
AUTOR LUAN RICARDO BOSTELMANN
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUAN RICARDO BOSTELMANN
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 33d2f26
proferido nos autos.
DESPACHO
I. Tendo em vista que o trabalho da parte autora ocorreu tão
somente na Unidade de Santa Rita, cujas atividades foram
encerradas, torno sem efeito a designação de perícia técnica.
II. Comunique-se o perito sobre a destituição do encargo, em razão
do informado no item anterior;
III. Aguarde-se a audiência anteriormente aprazada.
IV. Dê-se ciência às partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de setembro de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000984-21.2023.5.13.0024
AUTOR CELIO ROBERTO DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CELIO ROBERTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6301192
proferido nos autos.
DESPACHO
I. Tendo em vista que o trabalho da parte autora ocorreu tão
somente na Unidade de Santa Rita, cujas atividades foram
encerradas, torno sem efeito a designação de perícia técnica.
II. Comunique-se o perito sobre a destituição do encargo, em razão
do informado no item anterior;
III. Aguarde-se a audiência anteriormente aprazada.
IV. Dê-se ciência às partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de setembro de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000986-88.2023.5.13.0024
AUTOR LUAN RICARDO BOSTELMANN
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 33d2f26
proferido nos autos.
DESPACHO
I. Tendo em vista que o trabalho da parte autora ocorreu tão
somente na Unidade de Santa Rita, cujas atividades foram
encerradas, torno sem efeito a designação de perícia técnica.
II. Comunique-se o perito sobre a destituição do encargo, em razão
do informado no item anterior;
III. Aguarde-se a audiência anteriormente aprazada.
IV. Dê-se ciência às partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de setembro de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000850-39.2023.5.13.0009
AUTOR ERIKA VANESSA ARAUJO
NASCIMENTO RAPOSO
ADVOGADO ALFREDO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 17753/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1028
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6b6a450
proferido nos autos.
DESPACHO
Com AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA designada
para 04.09.2023, a reclamante requereu o adiamento, tendo em
vista que o seu único patrono estará participando de uma outra
Audiência de forma Presencial na cidade de Escada/PE, conforme
demonstra com documentos anexos.
Assiste razão à peticionante, a fim de evitar o cerceamento de
defesa, com futuros prejuízos ao andamento processual, defiro o
pedido, devendo a Audiência ser adiada para o dia 18.09.2023, às
11:30 horas, mantidas as cominações anteriores, para o caso de
ausência (Art. 844, da CLT)
As partes deverão acessar a Sala de Audiência através do LINK
anteriormente informado, ou seja:
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81733486181
ID da reunião: 817 3348 6181
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de setembro de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000850-39.2023.5.13.0009
AUTOR ERIKA VANESSA ARAUJO
NASCIMENTO RAPOSO
ADVOGADO ALFREDO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 17753/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIKA VANESSA ARAUJO NASCIMENTO RAPOSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6b6a450
proferido nos autos.
DESPACHO
Com AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA designada
para 04.09.2023, a reclamante requereu o adiamento, tendo em
vista que o seu único patrono estará participando de uma outra
Audiência de forma Presencial na cidade de Escada/PE, conforme
demonstra com documentos anexos.
Assiste razão à peticionante, a fim de evitar o cerceamento de
defesa, com futuros prejuízos ao andamento processual, defiro o
pedido, devendo a Audiência ser adiada para o dia 18.09.2023, às
11:30 horas, mantidas as cominações anteriores, para o caso de
ausência (Art. 844, da CLT)
As partes deverão acessar a Sala de Audiência através do LINK
anteriormente informado, ou seja:
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81733486181
ID da reunião: 817 3348 6181
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de setembro de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001008-49.2023.5.13.0024
AUTOR ALBERTO DOMINGOS DA SILVA
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
RÉU H F M BARROS - ME
RÉU BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
RÉU RESIDENCIAL DONA LINDU I
Intimado(s)/Citado(s):
- ALBERTO DOMINGOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência da designação de AUDIÊNCIA UNA POR
VIDEOCONFERÊNCIA, para o dia 10.10.2023, às 08:30 horas,
devendo comparecer, sob as penas do art. 844, da CLT.
As partes deverão utilizar o LINK abaixo informado, para acesso à
Sala de Audiência.
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ID da reunião: 895 6683 3508
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3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1029
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de setembro de 2023.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001018-93.2023.5.13.0024
AUTOR ERIKA MARCELA CHAGAS DOS
SANTOS
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RÉU RM LABORATORIO CLINICO LTDA -
EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIKA MARCELA CHAGAS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência da designação de AUDIÊNCIA UNA POR
VIDEOCONFERÊNCIA, para o dia 10.10.2023, às 09:00 horas,
devendo comparecer, sob as penas do art. 844, da CLT.
As partes deverão utilizar o LINK abaixo informado, para acesso à
Sala de Audiência.
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https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82778518675
ID da reunião: 827 7851 8675
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de setembro de 2023.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001016-26.2023.5.13.0024
AUTOR GERALDO ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO JOSE RHAMMON GARDNER
MEDEIROS PIMENTEL(OAB:
20323/PB)
RÉU DOM INCORPORACAO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GERALDO ANTONIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência da designação de AUDIÊNCIA UNA POR
VIDEOCONFERÊNCIA, para o dia 10.10.2023, às 09:30 horas,
devendo comparecer, sob as penas do art. 844, da CLT.
As partes deverão utilizar o LINK abaixo informado, para acesso à
Sala de Audiência.
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https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86125026796
ID da reunião: 861 2502 6796
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de setembro de 2023.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001028-40.2023.5.13.0024
AUTOR MARIA NAZARETE DA SILVA
GOMES
ADVOGADO GUSTAVO DOGLAS DOS SANTOS
FERREIRA(OAB: 31782/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA NAZARETE DA SILVA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência da designação de AUDIÊNCIA UNA POR
VIDEOCONFERÊNCIA, para o dia 10.10.2023, às 10:00 horas,
devendo comparecer, sob as penas do art. 844, da CLT.
As partes deverão utilizar o LINK abaixo informado, para acesso à
Sala de Audiência.
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https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84087281331
ID da reunião: 840 8728 1331
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de setembro de 2023.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001020-63.2023.5.13.0024
AUTOR FRANCISMAR XAVIER DOS SANTOS
ADVOGADO KATIA FERNANDA TAVARES(OAB:
9874/PB)
RÉU E.P.C.L. EMPREENDIMENTOS
PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISMAR XAVIER DOS SANTOS
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3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1030
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência da designação de AUDIÊNCIA UNA POR
VIDEOCONFERÊNCIA, para o dia 10.10.2023, às 10:30 horas,
devendo comparecer, sob as penas do art. 844, da CLT.
As partes deverão utilizar o LINK abaixo informado, para acesso à
Sala de Audiência.
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https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88572245777
ID da reunião: 885 7224 5777
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de setembro de 2023.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001029-25.2023.5.13.0024
AUTOR JOAO BOSCO DOS SANTOS
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTOS
DA PARAÍBA - CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BOSCO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência da designação de AUDIÊNCIA UNA POR
VIDEOCONFERÊNCIA, para o dia 26.09.2023, às 15:00 horas,
devendo comparecer, sob as penas do art. 844, da CLT.
As partes deverão utilizar o LINK abaixo informado, para acesso à
Sala de Audiência.
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https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82070927804
ID da reunião: 820 7092 7804
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de setembro de 2023.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000765-11.2023.5.13.0023
AUTOR VICTOR GOMES DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- VICTOR GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência as partes para manifestação, no prazo de 05 dias, sobre o
Laudo Pericial juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de setembro de 2023.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000765-11.2023.5.13.0023
AUTOR VICTOR GOMES DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência as partes para manifestação, no prazo de 05 dias, sobre o
Laudo Pericial juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de setembro de 2023.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
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3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1031
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
Assessor
Processo Nº ATSum-0001034-47.2023.5.13.0024
AUTOR CRISTIANO ARAUJO MARQUES
ADVOGADO BRUNO ALBERTO MAIA DA
SILVA(OAB: 133184/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANO ARAUJO MARQUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência da designação de AUDIÊNCIA UNA POR
VIDEOCONFERÊNCIA, para o dia 10.10.2023, às 11:00 horas,
devendo comparecer, sob as penas do art. 844, da CLT.
As partes deverão utilizar o LINK abaixo informado, para acesso à
Sala de Audiência.
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88544181964
ID da reunião: 885 4418 1964
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de setembro de 2023.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº CumSen-0000875-74.2023.5.13.0034
EXEQUENTE HUGO DAMIAO DA SILVA
ADVOGADO Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:
13194/PB)
ADVOGADO RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
EXECUTADO BAR DO CUSCUZ E RESTAURANTE
LTDA - EPP
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BAR DO CUSCUZ E RESTAURANTE LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Cumprimento de sentença - 0000875-74.2023.5.13.0034 -
NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA - DJE - Fica a RECLAMADA, por
seus advogados, notificada do despacho de #id:30931f1, para
conhecimento e providências.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de setembro de 2023.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000630-68.2020.5.13.0034
AUTOR WILLIAM GOMES DE LIMA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a8c7fec
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Quitado o débito trabalhista. Extingo a execução.
Registrem-se os pagamentos, sem mais pendências, arquivem-se
os autos com as cautelas de estilo.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000630-68.2020.5.13.0034
AUTOR WILLIAM GOMES DE LIMA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLIAM GOMES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a8c7fec
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1032
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Quitado o débito trabalhista. Extingo a execução.
Registrem-se os pagamentos, sem mais pendências, arquivem-se
os autos com as cautelas de estilo.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000412-65.2023.5.13.0024
AUTOR BRENDA CAROLINNY FERNANDES
RODRIGUES
ADVOGADO PRISCILA PEREIRA DE
ARAUJO(OAB: 25792/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9a0b87c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000412-65.2023.5.13.0024
AUTOR BRENDA CAROLINNY FERNANDES
RODRIGUES
ADVOGADO PRISCILA PEREIRA DE
ARAUJO(OAB: 25792/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRENDA CAROLINNY FERNANDES RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9a0b87c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000098-56.2022.5.13.0024
AUTOR PAULO LAMARTE LOPES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3d55074
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Quitado o débito trabalhista. Extingo a execução.
Registrem-se os pagamentos, sem mais pendências, arquivem-se
os autos com as cautelas de estilo.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000098-56.2022.5.13.0024
AUTOR PAULO LAMARTE LOPES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO LAMARTE LOPES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3d55074
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Quitado o débito trabalhista. Extingo a execução.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1033
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
Registrem-se os pagamentos, sem mais pendências, arquivem-se
os autos com as cautelas de estilo.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000626-07.2023.5.13.0008
AUTOR DIEGO DA COSTA MORAES
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9167a85
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Pelo exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os
pedidos formulados por DIEGO DA COSTA MORAES em face de
ALPARGATAS S.A, para condenar a ré a pagar o autor no prazo
legal a quantia constante no demonstrativo de cálculos em anexo.
Condeno, ainda, a ré ao pagamento de honorários periciais no
importe de R$1.200,00 e honorários advocatícios de sucumbência
de 10% do valor da condenação.
O demonstrativo em anexo é parte integrante desta sentença e
deste dispositivo, inclusive no tocante à correção monetária, juros
de mora e incidências fiscais e previdenciárias. Devidas as
retenções fiscais e previdenciárias, nos termos da Súmula 368 do
TST.
Benefícios da gratuidade deferidos ao autor.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
Atualização pelo IPCA-E até a data do ajuizamento da presente
Ação, nos termos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal
Federal, de caráter vinculante. Após o ajuizamento, correção e juros
pela taxa Selic.
Custas pela ré no valor de R$210,84, calculadas sobre o valor da
condenação de R$10.542,05.
Quanto aos recolhimentos de natureza previdenciária e tributária,
observe-se a Lei 10.035/2000 e Res. 01/96 da Corregedoria Geral
do TST.
No tocante à intimação da União (art. 832, § 5º, da CLT), observe-
se o disposto na Portaria nº. 582/2013 do Ministério da Fazenda.
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos
fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,
este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de
tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na
aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do
artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso
ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos
para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de
forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de
compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e
art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição
de embargos é aquela existente entre os próprios termos da
decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos
autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os
argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a
conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),
bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do
CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução
Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000626-07.2023.5.13.0008
AUTOR DIEGO DA COSTA MORAES
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO DA COSTA MORAES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1034
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9167a85
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Pelo exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os
pedidos formulados por DIEGO DA COSTA MORAES em face de
ALPARGATAS S.A, para condenar a ré a pagar o autor no prazo
legal a quantia constante no demonstrativo de cálculos em anexo.
Condeno, ainda, a ré ao pagamento de honorários periciais no
importe de R$1.200,00 e honorários advocatícios de sucumbência
de 10% do valor da condenação.
O demonstrativo em anexo é parte integrante desta sentença e
deste dispositivo, inclusive no tocante à correção monetária, juros
de mora e incidências fiscais e previdenciárias. Devidas as
retenções fiscais e previdenciárias, nos termos da Súmula 368 do
TST.
Benefícios da gratuidade deferidos ao autor.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
Atualização pelo IPCA-E até a data do ajuizamento da presente
Ação, nos termos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal
Federal, de caráter vinculante. Após o ajuizamento, correção e juros
pela taxa Selic.
Custas pela ré no valor de R$210,84, calculadas sobre o valor da
condenação de R$10.542,05.
Quanto aos recolhimentos de natureza previdenciária e tributária,
observe-se a Lei 10.035/2000 e Res. 01/96 da Corregedoria Geral
do TST.
No tocante à intimação da União (art. 832, § 5º, da CLT), observe-
se o disposto na Portaria nº. 582/2013 do Ministério da Fazenda.
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos
fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,
este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de
tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na
aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do
artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso
ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos
para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de
forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de
compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e
art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição
de embargos é aquela existente entre os próprios termos da
decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos
autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os
argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a
conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),
bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do
CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução
Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000489-74.2023.5.13.0024
AUTOR EDUARDO VINICIUS SOUSA
HOLANDA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a668673
proferido nos autos.
DESPACHO
O presente feito retornou do E. TRT com modificação da decisão da
primeiro grau, onde: "DEU PARCIAL PROVIMENTO ao recurso
interposto pelo reclamante, para afastar a limitação da
condenação aos valores dos pedidos indicados na petição
inicial; e por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao
recurso interposto pela reclamada, para excluir da condenação
o adicional de insalubridade no período em que o autor
encontrava-se de licença médica previdenciária, qual seja, de
26/04/2022 a 01/02/2023, tudo nos termos da fundamentação.
Custas mantidas."
Transitou em julgado em 31/08/2023, conforme certidão de Id-
b1b058d.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1035
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
Diante do Trânsito em Julgado da decisão, determina-se o envio do
presente feito para liquidação do julgado nos temos do Acórdão do
E. TRT de Id-64d8dc8.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de setembro de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000489-74.2023.5.13.0024
AUTOR EDUARDO VINICIUS SOUSA
HOLANDA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO VINICIUS SOUSA HOLANDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a668673
proferido nos autos.
DESPACHO
O presente feito retornou do E. TRT com modificação da decisão da
primeiro grau, onde: "DEU PARCIAL PROVIMENTO ao recurso
interposto pelo reclamante, para afastar a limitação da
condenação aos valores dos pedidos indicados na petição
inicial; e por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao
recurso interposto pela reclamada, para excluir da condenação
o adicional de insalubridade no período em que o autor
encontrava-se de licença médica previdenciária, qual seja, de
26/04/2022 a 01/02/2023, tudo nos termos da fundamentação.
Custas mantidas."
Transitou em julgado em 31/08/2023, conforme certidão de Id-
b1b058d.
Diante do Trânsito em Julgado da decisão, determina-se o envio do
presente feito para liquidação do julgado nos temos do Acórdão do
E. TRT de Id-64d8dc8.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de setembro de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000369-31.2023.5.13.0024
AUTOR GLAUCIO TRAJANO FARIAS
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
RÉU BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GLAUCIO TRAJANO FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c71f782
proferido nos autos.
DESPACHO
O presente feito retornou do E. TRT com modificação da decisão da
primeiro grau, onde: "DEU PPROVIMENTO PARCIAL ao recurso
ordinário do reclamante, para, afastando a ilicitude da relação
contratual, decretada na sentença e reconhecendo a natureza
empregatícia do vínculo havido entre as partes, JULGAR
PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na inicial,
condenando a reclamada ao pagamento das seguintes verbas:
aviso prévio indenizado (30 dias), e seus reflexos sobre 13ºs
salários e férias + 1/3; saldo de salário de fevereiro de 2023 (15
dias); salários retidos de dezembro de 2022 e janeiro de 2023;
13º salário de 2021, proporcional a 1/12; 13º salário integral de
2022; 13º salário de 2023, proporcional a 2/12; férias - 1 período
integral e proporcionais a 2/12 - acrescidas de 1/3; FGTS + 40%,
correspondente a todo o contato de trabalho; e multa do artigo
477, § 8º, da CLT. Observem-se, no cômputo das verbas
deferidas, os parâmetros estabelecidos na fundamentação,
inclusive quanto à base de cálculo e a atualização monetária.
Impõe-se à reclamada a obrigação de anotar o contrato de
trabalho na CTPS do reclamante, por meio "físico" ou digital,
fazendo-se constar, respectivamente, como datas de admissão
e de dispensa, os dias 17.12.2021 e 15.02.2023, conforme
postulado na inicial, no cargo de corretor de valores (CBO
2533). Caso a reclamada não seja localizada para cumprir a
obrigação, o registro deverá ser realizado pela Secretaria da
Vara (artigo 39, § 1º, da CLT). Condena-se a reclamada também
ao pagamento de honorários advocatícios, na razão de 10%,
incidentes sobre o valor que resultar da liquidação do julgado.
Custas, pela empresa,no importe de R$ 1.600,00, calculadas
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3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1036
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
sobre R$ 80.000,00, valor atribuído provisoriamente à
condenação."
Transitou em julgado em 31/08/2023, conforme certidão de Id-
83d7132.
Remetam-se os autos à Contadoria para liquidação do débito.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de setembro de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000110-36.2023.5.13.0024
AUTOR GABRIEL DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8c8d770
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Os autos retornaram do e. TRT sem modificação do julgado, da
primeira instância.
A decisão transitou em julgado, Id-17addbc.
Há determinação de arquivamento dos presentes autos conforme
sentença Id-a2500b7. ("Havendo trânsito em julgado, sem
modificação desta sentença, deverá o processo 0000110-
36.2023.5.13.0024 ser arquivado, mantendo-se a execução
apenas no 0000109-51.2023.5.13.0024.").
Devolva-se a reclamada o depósito recursal Id-c424005.
Arquivem-se os presentes autos, com as cautelas de estilo.
Prossiga-se a execução no processo 0000109-51.2023.5.13.0024.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de setembro de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000110-36.2023.5.13.0024
AUTOR GABRIEL DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL DE OLIVEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8c8d770
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Os autos retornaram do e. TRT sem modificação do julgado, da
primeira instância.
A decisão transitou em julgado, Id-17addbc.
Há determinação de arquivamento dos presentes autos conforme
sentença Id-a2500b7. ("Havendo trânsito em julgado, sem
modificação desta sentença, deverá o processo 0000110-
36.2023.5.13.0024 ser arquivado, mantendo-se a execução
apenas no 0000109-51.2023.5.13.0024.").
Devolva-se a reclamada o depósito recursal Id-c424005.
Arquivem-se os presentes autos, com as cautelas de estilo.
Prossiga-se a execução no processo 0000109-51.2023.5.13.0024.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de setembro de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000453-66.2022.5.13.0024
AUTOR LUAN SOARES DE FARIAS
ADVOGADO WESLEY HOLANDA
ALBUQUERQUE(OAB: 16980/PB)
RÉU ELÉTRICA PARAÍBA PROJETOS
COMERCIO E SERVIÇOS LTDA
ADVOGADO IVONELIA CARVALHO DE
FIGUEREDO MARTINS(OAB:
27112/PB)
RÉU JOSEMIR BARBOSA
ADVOGADO IVONELIA CARVALHO DE
FIGUEREDO MARTINS(OAB:
27112/PB)
RÉU IGOR HENRIQUE BARBOSA
TRIGUEIRO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1037
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
ADVOGADO IVONELIA CARVALHO DE
FIGUEREDO MARTINS(OAB:
27112/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELÉTRICA PARAÍBA PROJETOS COMERCIO E SERVIÇOS
LTDA
- IGOR HENRIQUE BARBOSA TRIGUEIRO
- JOSEMIR BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6cb5f43
proferida nos autos.
DECISÃO
Nos termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 004/2023,
determino o encaminhamento para fase de liquidação.
Após a remessa dos autos à liquidação, o processo deverá ser
suspenso/sobrestado, com o lançamento da movimentação
processual – “Convenção das partes para cumprimento voluntário
da obrigação (11014)”, e incluído manualmente o CHIP - "Acordo
homologado”.
Cumprido o acordo e não havendo outras medidas a serem
adotadas, deverá ocorrer o encerramento da
suspensão/sobrestamento e conclusos os autos para a prolação de
sentença de extinção da execução por “cumprimento integral do
acordo”, sem que seja iniciada a execução.
Cumpra-se, após, aguarde-se o cumprimento do acordo.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de setembro de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000453-66.2022.5.13.0024
AUTOR LUAN SOARES DE FARIAS
ADVOGADO WESLEY HOLANDA
ALBUQUERQUE(OAB: 16980/PB)
RÉU ELÉTRICA PARAÍBA PROJETOS
COMERCIO E SERVIÇOS LTDA
ADVOGADO IVONELIA CARVALHO DE
FIGUEREDO MARTINS(OAB:
27112/PB)
RÉU JOSEMIR BARBOSA
ADVOGADO IVONELIA CARVALHO DE
FIGUEREDO MARTINS(OAB:
27112/PB)
RÉU IGOR HENRIQUE BARBOSA
TRIGUEIRO
ADVOGADO IVONELIA CARVALHO DE
FIGUEREDO MARTINS(OAB:
27112/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUAN SOARES DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6cb5f43
proferida nos autos.
DECISÃO
Nos termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 004/2023,
determino o encaminhamento para fase de liquidação.
Após a remessa dos autos à liquidação, o processo deverá ser
suspenso/sobrestado, com o lançamento da movimentação
processual – “Convenção das partes para cumprimento voluntário
da obrigação (11014)”, e incluído manualmente o CHIP - "Acordo
homologado”.
Cumprido o acordo e não havendo outras medidas a serem
adotadas, deverá ocorrer o encerramento da
suspensão/sobrestamento e conclusos os autos para a prolação de
sentença de extinção da execução por “cumprimento integral do
acordo”, sem que seja iniciada a execução.
Cumpra-se, após, aguarde-se o cumprimento do acordo.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de setembro de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000017-10.2022.5.13.0024
AUTOR LUCIANO RODRIGUES ALVES
ADVOGADO FELLIPE PORTINARI DE LIMA
MACEDO(OAB: 26625/PB)
RÉU SILVANILDO OLIVEIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO HELDER BRAGA SIMOES
NOBRE(OAB: 16752/PB)
ADVOGADO PEDRO HIGOR SILVA
OLIVEIRA(OAB: 29222/PB)
RÉU OZANA MELO SANTOS
ADVOGADO HELDER BRAGA SIMOES
NOBRE(OAB: 16752/PB)
ADVOGADO PEDRO HIGOR SILVA
OLIVEIRA(OAB: 29222/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OZANA MELO SANTOS
- SILVANILDO OLIVEIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1038
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 675d361
proferida nos autos.
DECISÃO
Nos termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 004/2023,
determino o encaminhamento para fase de liquidação.
Após a remessa dos autos à liquidação, o processo deverá ser
suspenso/sobrestado, com o lançamento da movimentação
processual – “Convenção das partes para cumprimento voluntário
da obrigação (11014)”, e incluído manualmente o CHIP - "Acordo
homologado”.
Cumprido o acordo e não havendo outras medidas a serem
adotadas, deverá ocorrer o encerramento da
suspensão/sobrestamento e conclusos os autos para a prolação de
sentença de extinção da execução por “cumprimento integral do
acordo”, sem que seja iniciada a execução.
Cumpra-se, após, aguarde-se o cumprimento do acordo.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de setembro de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000017-10.2022.5.13.0024
AUTOR LUCIANO RODRIGUES ALVES
ADVOGADO FELLIPE PORTINARI DE LIMA
MACEDO(OAB: 26625/PB)
RÉU SILVANILDO OLIVEIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO HELDER BRAGA SIMOES
NOBRE(OAB: 16752/PB)
ADVOGADO PEDRO HIGOR SILVA
OLIVEIRA(OAB: 29222/PB)
RÉU OZANA MELO SANTOS
ADVOGADO HELDER BRAGA SIMOES
NOBRE(OAB: 16752/PB)
ADVOGADO PEDRO HIGOR SILVA
OLIVEIRA(OAB: 29222/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO RODRIGUES ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 675d361
proferida nos autos.
DECISÃO
Nos termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 004/2023,
determino o encaminhamento para fase de liquidação.
Após a remessa dos autos à liquidação, o processo deverá ser
suspenso/sobrestado, com o lançamento da movimentação
processual – “Convenção das partes para cumprimento voluntário
da obrigação (11014)”, e incluído manualmente o CHIP - "Acordo
homologado”.
Cumprido o acordo e não havendo outras medidas a serem
adotadas, deverá ocorrer o encerramento da
suspensão/sobrestamento e conclusos os autos para a prolação de
sentença de extinção da execução por “cumprimento integral do
acordo”, sem que seja iniciada a execução.
Cumpra-se, após, aguarde-se o cumprimento do acordo.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de setembro de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000756-46.2023.5.13.0024
AUTOR MANOEL FERREIRA DE ARAUJO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 06759c8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, decido
JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados
na Ação Trabalhista proposta por MANOEL FERREIRA DE
ARAÚJO em face de ALPARGATAS S.A, para condenar esta a
pagar ao autor, no prazo legal, a quantia constante no
demonstrativo de cálculos em anexo.
O demonstrativo em anexo é parte integrante desta sentença e
deste dispositivo, inclusive no tocante à correção monetária, juros
de mora e incidências fiscais e previdenciárias. Devidas as
retenções fiscais e previdenciárias, nos termos da Súmula 368 do
TST.
Benefícios da gratuidade deferidos ao autor.
Honorários sucumbenciais pela ré no importe de 10% sobre o valor
da condenação nos termos do art. 791-A da CLT.
Honorários periciais pela ré no valor de R$1.200,00.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
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3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1039
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
presente dispositivo.
Atualização pelo IPCA-E até a data do ajuizamento da presente
Ação, nos termos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal
Federal, de caráter vinculante. Após o ajuizamento, a atualização
será feita pela taxa Selic.
Custas pela ré no valor de R$558,28, calculadas sobre o valor da
condenação de R$27.914,18.
Quanto aos recolhimentos de natureza previdenciária e tributária,
observe-se a Lei 10.035/2000 e Res. 01/96 da Corregedoria Geral
do TST.
No tocante à intimação da União (art. 832, § 5º, da CLT), observe-
se o disposto na Portaria nº. 582/2013 do Ministério da Fazenda.
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos
fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,
este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de
tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na
aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do
artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso
ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos
para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de
forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de
compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e
art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição
de embargos é aquela existente entre os próprios termos da
decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos
autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os
argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a
conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),
bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do
CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução
Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000756-46.2023.5.13.0024
AUTOR MANOEL FERREIRA DE ARAUJO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL FERREIRA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 06759c8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, decido
JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados
na Ação Trabalhista proposta por MANOEL FERREIRA DE
ARAÚJO em face de ALPARGATAS S.A, para condenar esta a
pagar ao autor, no prazo legal, a quantia constante no
demonstrativo de cálculos em anexo.
O demonstrativo em anexo é parte integrante desta sentença e
deste dispositivo, inclusive no tocante à correção monetária, juros
de mora e incidências fiscais e previdenciárias. Devidas as
retenções fiscais e previdenciárias, nos termos da Súmula 368 do
TST.
Benefícios da gratuidade deferidos ao autor.
Honorários sucumbenciais pela ré no importe de 10% sobre o valor
da condenação nos termos do art. 791-A da CLT.
Honorários periciais pela ré no valor de R$1.200,00.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
Atualização pelo IPCA-E até a data do ajuizamento da presente
Ação, nos termos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal
Federal, de caráter vinculante. Após o ajuizamento, a atualização
será feita pela taxa Selic.
Custas pela ré no valor de R$558,28, calculadas sobre o valor da
condenação de R$27.914,18.
Quanto aos recolhimentos de natureza previdenciária e tributária,
observe-se a Lei 10.035/2000 e Res. 01/96 da Corregedoria Geral
do TST.
No tocante à intimação da União (art. 832, § 5º, da CLT), observe-
se o disposto na Portaria nº. 582/2013 do Ministério da Fazenda.
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos
fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,
este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de
tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na
aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do
artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso
ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos
para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de
forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de
compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e
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3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1040
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição
de embargos é aquela existente entre os próprios termos da
decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos
autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os
argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a
conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),
bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do
CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução
Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000783-29.2023.5.13.0024
AUTOR JOSE JARDIEL MATIAS SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f741cbe
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na
Reclamação Trabalhista proposta por JOSE JARDIEL MATIAS
SILVA em face de ALPARGATAS S.A:
a) Rejeito as preliminares suscitadas em defesa.
b) Declaro prescritas as pretensões de índole condenatória
anteriores a 04/07/2018, extinguindo o processo com resolução do
mérito em relação a elas, nos termos do art. 487, II, do CPC.
c) Julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na
petição inicial, para condenar a reclamada a pagar ao reclamante,
conforme art. 880 da CLT, os seguintes títulos, observados os
limites dos pedidos e causa de pedir (arts. 141 e 492 do CPC):
adicional de insalubridade (20%) e reflexos.
d) Defiro os honorários advocatícios sucumbenciais, arbitrados em
5% (ao advogado do autor, 5% sobre o crédito deste; aos patronos
da reclamada, 5% sobre a diferença entre o valor dado à causa e o
valor devido à parte adversa, que ficam sob condição suspensiva de
exigibilidade e não podem ser deduzidos do crédito do
hipossuficiente neste processo, conforme decisão de embargos de
declaração na ADI 5766).
e) Defiro os benefícios da Justiça Gratuita ao autor.
f) Fixo os honorários periciais em R$ 800,00 (oitocentos reais) em
favor do perito JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA , a cargo da
reclamada
Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Liquidação por simples cálculos.
Juros e correção monetária conforme decisão tomada pelo e. STF,
no julgamento conjunto das Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59 e das Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021.
As contribuições previdenciárias deverão utilizar, como base de
cálculo, as parcelas integrantes do salário de contribuição, nos
termos do artigo 28 da Lei 8.212/91, observadas as atualizações
previstas em legislação específica. Autoriza-se a dedução da cota
parte do reclamante, limitada às diferenças entre o que já foi
deduzido e o teto de contribuição (Súmula 368, do c. TST).
O imposto de renda recairá sobre as parcelas tributáveis, calculado
mês-a-mês, conforme dispõe o art. 12-A da Lei nº 7.713/1988, e
deverá ser deduzido quando o crédito, de alguma forma, tornar-se
disponível à parte autora. Não há incidência de imposto de renda
sobre juros moratórios (OJ-SDI1-400, do c. TST).
Custas, pela reclamada, calculadas sobre o valor da condenação,
conforme planilha anexa.
A intimação à PGF somente deverá ser feita se o valor apurado a
título de contribuição previdenciária for superior a R$ 20.000,00, nos
termos das Portarias nº 582/2013, do Ministério da Fazenda, e nº
839/2013 da Procuradoria Geral Federal.
Notifiquem-se as partes.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000783-29.2023.5.13.0024
AUTOR JOSE JARDIEL MATIAS SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1041
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE JARDIEL MATIAS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f741cbe
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na
Reclamação Trabalhista proposta por JOSE JARDIEL MATIAS
SILVA em face de ALPARGATAS S.A:
a) Rejeito as preliminares suscitadas em defesa.
b) Declaro prescritas as pretensões de índole condenatória
anteriores a 04/07/2018, extinguindo o processo com resolução do
mérito em relação a elas, nos termos do art. 487, II, do CPC.
c) Julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na
petição inicial, para condenar a reclamada a pagar ao reclamante,
conforme art. 880 da CLT, os seguintes títulos, observados os
limites dos pedidos e causa de pedir (arts. 141 e 492 do CPC):
adicional de insalubridade (20%) e reflexos.
d) Defiro os honorários advocatícios sucumbenciais, arbitrados em
5% (ao advogado do autor, 5% sobre o crédito deste; aos patronos
da reclamada, 5% sobre a diferença entre o valor dado à causa e o
valor devido à parte adversa, que ficam sob condição suspensiva de
exigibilidade e não podem ser deduzidos do crédito do
hipossuficiente neste processo, conforme decisão de embargos de
declaração na ADI 5766).
e) Defiro os benefícios da Justiça Gratuita ao autor.
f) Fixo os honorários periciais em R$ 800,00 (oitocentos reais) em
favor do perito JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA , a cargo da
reclamada
Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Liquidação por simples cálculos.
Juros e correção monetária conforme decisão tomada pelo e. STF,
no julgamento conjunto das Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59 e das Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021.
As contribuições previdenciárias deverão utilizar, como base de
cálculo, as parcelas integrantes do salário de contribuição, nos
termos do artigo 28 da Lei 8.212/91, observadas as atualizações
previstas em legislação específica. Autoriza-se a dedução da cota
parte do reclamante, limitada às diferenças entre o que já foi
deduzido e o teto de contribuição (Súmula 368, do c. TST).
O imposto de renda recairá sobre as parcelas tributáveis, calculado
mês-a-mês, conforme dispõe o art. 12-A da Lei nº 7.713/1988, e
deverá ser deduzido quando o crédito, de alguma forma, tornar-se
disponível à parte autora. Não há incidência de imposto de renda
sobre juros moratórios (OJ-SDI1-400, do c. TST).
Custas, pela reclamada, calculadas sobre o valor da condenação,
conforme planilha anexa.
A intimação à PGF somente deverá ser feita se o valor apurado a
título de contribuição previdenciária for superior a R$ 20.000,00, nos
termos das Portarias nº 582/2013, do Ministério da Fazenda, e nº
839/2013 da Procuradoria Geral Federal.
Notifiquem-se as partes.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000469-83.2023.5.13.0024
AUTOR PAULO ROBERTO SANTOS
ANDRADE
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU SENAT SERVICO NACIONAL DE
APRENDIZAGEM DO TRANSPORTE
ADVOGADO CAIO VICTOR PAIXAO DOS
SANTOS(OAB: 61596/DF)
ADVOGADO DANIEL DE CASTRO
MAGALHAES(OAB: 83473/MG)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- SENAT SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO
TRANSPORTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 592436b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Isso posto, decide este Juízo REJEITAR os Embargos de
Declaração opostos por SENAT SERVIÇO NACIONAL DE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1042
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
APRENDIZAGEM DO TRANSPORTE, nos exatos termos e limites
da fundamentação supra.
Intimem-se.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000469-83.2023.5.13.0024
AUTOR PAULO ROBERTO SANTOS
ANDRADE
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU SENAT SERVICO NACIONAL DE
APRENDIZAGEM DO TRANSPORTE
ADVOGADO CAIO VICTOR PAIXAO DOS
SANTOS(OAB: 61596/DF)
ADVOGADO DANIEL DE CASTRO
MAGALHAES(OAB: 83473/MG)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO ROBERTO SANTOS ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 592436b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Isso posto, decide este Juízo REJEITAR os Embargos de
Declaração opostos por SENAT SERVIÇO NACIONAL DE
APRENDIZAGEM DO TRANSPORTE, nos exatos termos e limites
da fundamentação supra.
Intimem-se.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000772-97.2023.5.13.0024
AUTOR ALCIMAR MOISES DA SILVA
ADVOGADO ANDRE ANISIO PINTO GADELHA
CAMPOS(OAB: 18554/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALCIMAR MOISES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2e2ded9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, decido
JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados
na reclamação proposta por ALCIMAR MOISES DA SILVA em face
de ALPARGATAS S.A., para condenar esta a pagar ao autor, no
prazo legal, a quantia constante no demonstrativo de cálculos em
anexo.
O demonstrativo em anexo é parte integrante desta sentença e
deste dispositivo, inclusive no tocante à correção monetária, juros
de mora e incidências fiscais e previdenciárias. Devidas as
retenções fiscais e previdenciárias, nos termos da Súmula 368 do
TST.
Benefícios da gratuidade deferidos ao autor.
Honorários sucumbenciais pela ré no importe de 10% sobre o valor
da condenação nos termos do art. 791-A da CLT.
Honorários periciais pela ré no valor de R$1.200,00.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
Atualização pelo IPCA-E até a data do ajuizamento da presente
reclamação, nos termos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal
Federal, de caráter vinculante. Após o ajuizamento, a atualização
será feita pela taxa Selic.
Custas pela ré no valor de R$366,23, calculadas sobre o valor da
condenação de R$18.311,52.
Quanto aos recolhimentos de natureza previdenciária e tributária,
observe-se a Lei 10.035/2000 e Res. 01/96 da Corregedoria Geral
do TST.
No tocante à intimação da União (art. 832, § 5º, da CLT), observe-
se o disposto na Portaria nº. 582/2013 do Ministério da Fazenda.
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos
fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,
este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de
tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1043
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do
artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso
ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos
para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de
forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de
compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e
art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição
de embargos é aquela existente entre os próprios termos da
decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos
autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os
argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a
conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),
bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do
CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução
Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000772-97.2023.5.13.0024
AUTOR ALCIMAR MOISES DA SILVA
ADVOGADO ANDRE ANISIO PINTO GADELHA
CAMPOS(OAB: 18554/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2e2ded9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, decido
JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados
na reclamação proposta por ALCIMAR MOISES DA SILVA em face
de ALPARGATAS S.A., para condenar esta a pagar ao autor, no
prazo legal, a quantia constante no demonstrativo de cálculos em
anexo.
O demonstrativo em anexo é parte integrante desta sentença e
deste dispositivo, inclusive no tocante à correção monetária, juros
de mora e incidências fiscais e previdenciárias. Devidas as
retenções fiscais e previdenciárias, nos termos da Súmula 368 do
TST.
Benefícios da gratuidade deferidos ao autor.
Honorários sucumbenciais pela ré no importe de 10% sobre o valor
da condenação nos termos do art. 791-A da CLT.
Honorários periciais pela ré no valor de R$1.200,00.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
Atualização pelo IPCA-E até a data do ajuizamento da presente
reclamação, nos termos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal
Federal, de caráter vinculante. Após o ajuizamento, a atualização
será feita pela taxa Selic.
Custas pela ré no valor de R$366,23, calculadas sobre o valor da
condenação de R$18.311,52.
Quanto aos recolhimentos de natureza previdenciária e tributária,
observe-se a Lei 10.035/2000 e Res. 01/96 da Corregedoria Geral
do TST.
No tocante à intimação da União (art. 832, § 5º, da CLT), observe-
se o disposto na Portaria nº. 582/2013 do Ministério da Fazenda.
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos
fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,
este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de
tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na
aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do
artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso
ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos
para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de
forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de
compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e
art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição
de embargos é aquela existente entre os próprios termos da
decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos
autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os
argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a
conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),
bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do
CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução
Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000796-28.2023.5.13.0024
AUTOR MAGNO DO NASCIMENTO GOMES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1044
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c0e761c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. CONCLUSÃO
Pelo exposto, DECIDO JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos
formulados por MAGNO DO NASCIMENTO GOMES em face de
ALPARGATAS S.A.
Benefícios da gratuidade deferidos ao autor.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
Custas pelo autor no valor de R$1.192,00, calculadas sobre o valor
da causa.
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos
fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,
este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de
tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na
aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do
artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso
ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos
para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de
forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de
compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e
art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição
de embargos é aquela existente entre os próprios termos da
decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos
autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os
argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a
conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),
bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do
CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução
Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000796-28.2023.5.13.0024
AUTOR MAGNO DO NASCIMENTO GOMES
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGNO DO NASCIMENTO GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c0e761c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. CONCLUSÃO
Pelo exposto, DECIDO JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos
formulados por MAGNO DO NASCIMENTO GOMES em face de
ALPARGATAS S.A.
Benefícios da gratuidade deferidos ao autor.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
Custas pelo autor no valor de R$1.192,00, calculadas sobre o valor
da causa.
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos
fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,
este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de
tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na
aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do
artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso
ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos
para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de
forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de
compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e
art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição
de embargos é aquela existente entre os próprios termos da
decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos
autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os
argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a
conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),
bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do
CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução
Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se as partes.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1045
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0001033-62.2023.5.13.0024
REQUERENTES MARCIA ROCHA DE SOUZA
ADVOGADO JOAO CARLOS PEREIRA
SANTOS(OAB: 16790/PB)
REQUERENTES CASCO AGROPECUARIA LTDA
ADVOGADO FLAVIO CHAVES SODRE(OAB:
24930/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CASCO AGROPECUARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3ff38c9
proferido nos autos.
DESPACHO
Designo AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR
VIDEOCONFERÊNCIA para o dia 06/09/2023, às 08:15h, ficando
as partes e patronos cientes que devem comparecer sob pena de
extinção do processo sem resolução do mérito, por ausência de
interesse processual.
Certifique a Secretaria o link de acesso à sala virtual.
Notifiquem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de setembro de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0001033-62.2023.5.13.0024
REQUERENTES MARCIA ROCHA DE SOUZA
ADVOGADO JOAO CARLOS PEREIRA
SANTOS(OAB: 16790/PB)
REQUERENTES CASCO AGROPECUARIA LTDA
ADVOGADO FLAVIO CHAVES SODRE(OAB:
24930/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIA ROCHA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3ff38c9
proferido nos autos.
DESPACHO
Designo AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR
VIDEOCONFERÊNCIA para o dia 06/09/2023, às 08:15h, ficando
as partes e patronos cientes que devem comparecer sob pena de
extinção do processo sem resolução do mérito, por ausência de
interesse processual.
Certifique a Secretaria o link de acesso à sala virtual.
Notifiquem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de setembro de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000614-72.2023.5.13.0014
AUTOR JOSENILTON ARAUJO NUNES
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2b91d48
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, DECIDO
JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos formulados na reclamação
trabalhista proposta por JOSENILTON ARAUJO NUNES em face de
ALPARGATAS S.A.
O art. 790-B da CLT estabelece que a responsabilidade quanto ao
pagamento de honorários periciais é da parte sucumbente na
pretensão objeto da perícia, no caso dos autos, o reclamante. Como
o mesmo é beneficiário da Justiça Gratuita, deverá ser observado o
disposto no Ato TRT13 SGP N. 20, de 07 de março de 2022. Para
tanto, arbitro considerando o grau de dificuldade e complexidade da
matéria técnica, honorários periciais no importe de R$800,00.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1046
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
presente dispositivo.
Custas pelo autor no valor de R$24.642,40, calculadas sobre o valor
dado à causa, dispensadas em razão dos benefícios da justiça
gratuita.
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos
fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,
este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de
tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na
aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do
artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso
ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos
para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de
forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de
compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e
art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição
de embargos é aquela existente entre os próprios termos da
decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos
autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os
argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a
conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),
bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do
CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução
Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000614-72.2023.5.13.0014
AUTOR JOSENILTON ARAUJO NUNES
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILTON ARAUJO NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2b91d48
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, DECIDO
JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos formulados na reclamação
trabalhista proposta por JOSENILTON ARAUJO NUNES em face de
ALPARGATAS S.A.
O art. 790-B da CLT estabelece que a responsabilidade quanto ao
pagamento de honorários periciais é da parte sucumbente na
pretensão objeto da perícia, no caso dos autos, o reclamante. Como
o mesmo é beneficiário da Justiça Gratuita, deverá ser observado o
disposto no Ato TRT13 SGP N. 20, de 07 de março de 2022. Para
tanto, arbitro considerando o grau de dificuldade e complexidade da
matéria técnica, honorários periciais no importe de R$800,00.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
Custas pelo autor no valor de R$24.642,40, calculadas sobre o valor
dado à causa, dispensadas em razão dos benefícios da justiça
gratuita.
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos
fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,
este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de
tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na
aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do
artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso
ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos
para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de
forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de
compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e
art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição
de embargos é aquela existente entre os próprios termos da
decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos
autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os
argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a
conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),
bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do
CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução
Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001027-55.2023.5.13.0024
EXEQUENTE EDIVANDIRA MARIA DANTAS SILVA
ADVOGADO HUGO GUIMARAES GOMES
SILVA(OAB: 18955/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1047
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIVANDIRA MARIA DANTAS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4a451a2
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de Execução de Título Executivo formado em Ação
Coletiva, a qual tramita sob nº 0104400-70.2006.5.13.0001.
Nos termos do art. 98, caput, do Código de Defesa do Consumidor,
a execução de ações do gênero “poderá ser coletiva”. Deduz-se,
portanto, que também poderá ser individual.
Ajuizada execução individual, o juízo da ação coletiva não é
prevento, como demonstra a jurisprudência:
COMPETÊNCIA FUNCIONAL. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE
DEMANDA COLETIVA. AUSÊNCIA DE PREVENÇÃO.
TRAMITAÇÃO EM OUTRA VARA DO TRABALHO.
POSSIBILIDADE. As ações civis coletivas encontram
regulamentação no Código de Defesa do Consumidor, que ao tratar
da execução, dispõe no inciso I do §2º do art. 98 que, no caso de
execução individual, esta se processará no juízo da liquidação da
sentença ou da ação condenatória. Não se depreende do referido
dispositivo que haja prevenção da Vara do Trabalho onde tramitou a
demanda coletiva, mas apenas que a execução individual tramitará
no foro da condenação ou da liquidação. Agravo não provido. (TRT
13ª Região - 1ª Turma - Agravo De Petição nº 0000394-
11.2017.5.13.0006, Redator(a): Ana Maria Ferreira Madruga,
Julgamento: 11/09/2018, Publicação: DJe 17/09/2018)
O título executivo do processo nº 0104400-70.2006.5.13.0001
estabeleceu obrigações de fazer e de pagar à empresa ora
executada.
Os atos judiciais exarados no processo nº 0104400-
70.2006.5.13.0001 e no Agravo de Petição nº 0104401-
55.2006.5.13.0001 estabeleceram que o título executivo do
processo principal tem efeitos sobre toda a categoria representada
pelo sindicato autor, e não só sobre substituídos relacionados
nominalmente.
O exequente apresentou sua planilha de cálculos, o que é permitido
pelo art. 879, §§ 1º-B e 3º, da CLT.
Por tais motivos, a presente demanda é admissível. Antes do seu
efetivo processamento, contudo, um ajuste cadastral deve ser feito
e a petição inicial deve ser complementada.
Inicialmente, é necessário modificar a classe judicial para
“Cumprimento de Sentença” (a denominação mais adequada aos
autos na lista proporcionada pelo sistema).
Na planilha de cálculos apresentada pelo exequente, não há
apuração de contribuições previdenciárias, as quais foram previstas
no título executivo do processo principal.
No mais, o exequente pede imposição de obrigação de fazer à
executada (implantação dos efeitos do título executivo em
contracheque), mas sua planilha abrange créditos até o ano de
2015, o que configura aparente incongruência.
Se ele entende ser credor de títulos atuais, não vejo motivo para
limitar seu pedido até o ano de 2015.
Isso posto, determino:
a) Modifique-se, no PJe, o rito processual para “Cumprimento de
Sentença”;
b) Intime-se o exequente para, em 10 dias, atualizar sua planilha
com menção às contribuições previdenciárias e com esclarecimento
sobre a incongruência acima apontada (pedido por implantação dos
efeitos do título executivo em contracheque, mas limitação dos
cálculos até o ano de 2015).
Oportunamente, se for o caso, determinar-se-á:
1- A expedição de ofício à 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa
comunicando-lhe o ajuizamento desta execução;
2- A citação da executada para implantar no contracheque os
efeitos do título executivo;
3- A atualização da planilha de cálculos com abrangência dos
débitos somados até a competência anterior à implantação em
contracheque;
4- A intimação da União para manifestação sobre os cálculos (se a
dívida previdenciária superar R$ 20.000,00);
5- A intimação da executada para oferecer Embargos à Execução;
6- A expedição de precatório ou RPV.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de setembro de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000902-35.2023.5.13.0009
AUTOR NIVALDO ANDRE DE LIMA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1048
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b1990cc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000902-35.2023.5.13.0009
AUTOR NIVALDO ANDRE DE LIMA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NIVALDO ANDRE DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b1990cc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000908-94.2023.5.13.0024
AUTOR HELEN ESTEFANY DA SILVA
OLIVEIRA
ADVOGADO RAFAEL NEPOMUCENO ARAUJO
ELIAS DE MIRANDA(OAB: 22642/PB)
ADVOGADO RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
ADVOGADO RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
RÉU CAMPINA PIZZA SERVICOS EM
ALIMENTACAO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- HELEN ESTEFANY DA SILVA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0997bf8
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de notificação postal dirigida ao réu que foi devolvida ao
remetente pelo fato do réu não se encontrar no local indicado pela
autora.
A autora peticiona apresentando dois endereços de filiais da
empresa e pleiteia a notificação por oficial de justiça a partir das 16
horas.
Defiro o pleito da autora.
Incluam-se os endereços das filiais do réu e intimem-se por oficial
de justiça na forma do pedido.
Designe-se nova audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de setembro de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001084-76.2023.5.13.0023
AUTOR DIEGO OLIVEIRA ALBUQUERQUE
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO OLIVEIRA ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ff320a9
proferido nos autos.
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82542537969D E S P A C H O
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, § 1º, e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia
26/09/2023 13:30 na sala de audiência TELEPRESENCIAL, pela
plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala:
Link:
Com as advertências de praxe, oportunidade em que deverá
apresentar contestação eletrônica, acompanhada dos documentos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1049
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
que reputar necessários, ficando as partes advertidas que o não
comparecimento do(a) reclamado (a) importará no julgamento da
ação à sua revelia, e o do (a) reclamante, no arquivamento da ação,
tudo nos termos do art. 844 da CLT. Assegura-se à reclamada o
direito de oposição de que trata o art. 3º, § 1º, da Resolução CNJ nº
345/2020, no prazo e na forma ali estabelecida.
Ante a alegação de “Doença Ocupacional”,resolveu o Juízo
desde logo designar a realização da perícia, que somente será
elaborada após a oitiva das partes.
Nomeado como perito o Dr. JOÃO JORGE DI PACE TEJO, que
deverá ser notificado para apresentar laudo em VINTE dias .
Deverá o perito médico analisar a existência da patologia, bem
assim da ocorrência de nexo de causalidade direto ou indireto entre
o trabalho desenvolvido pelo(a) reclamante e a patologia por ele
alegada. Verificado tais elementos deverá o perito apresentar
conclusão circunstanciada quanto aos referidos elementos,
informando se doença que o reclamante diz ter decorreu da sua
prestação de serviços para a empresa e se há diminuição na
capacidade laborativa do empregado e em que grau.
Ficam as partes com o prazo de cinco dias úteis para,
querendo, apresentar quesitos e indicar assistentes, sob pena
de preclusão.
O reclamante fica também ciente que, em razão da necessidade de
evitar aglomeração, com o objetivo de dificultar a disseminação do
vírus da COVID-19, a reclamada estabeleceu alguns critérios para o
ingresso de estranhos em suas dependências, dentre os quais a
utilização de máscaras, a aferição da temperatura corporal e a
limitação de um advogado para cada trabalhador, em caso de
perícias, com o que concorda este Juízo em razão dos nobres
objetivos da empresa. Deverá, a parte, então, observar tais critérios
e fazer-se acompanhado, no momento da perícia técnica, apenas
do seu assistente técnico e de um advogado.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de setembro de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001084-76.2023.5.13.0023
AUTOR DIEGO OLIVEIRA ALBUQUERQUE
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ff320a9
proferido nos autos.
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82542537969D E S P A C H O
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, § 1º, e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia
26/09/2023 13:30 na sala de audiência TELEPRESENCIAL, pela
plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala:
Link:
Com as advertências de praxe, oportunidade em que deverá
apresentar contestação eletrônica, acompanhada dos documentos
que reputar necessários, ficando as partes advertidas que o não
comparecimento do(a) reclamado (a) importará no julgamento da
ação à sua revelia, e o do (a) reclamante, no arquivamento da ação,
tudo nos termos do art. 844 da CLT. Assegura-se à reclamada o
direito de oposição de que trata o art. 3º, § 1º, da Resolução CNJ nº
345/2020, no prazo e na forma ali estabelecida.
Ante a alegação de “Doença Ocupacional”,resolveu o Juízo
desde logo designar a realização da perícia, que somente será
elaborada após a oitiva das partes.
Nomeado como perito o Dr. JOÃO JORGE DI PACE TEJO, que
deverá ser notificado para apresentar laudo em VINTE dias .
Deverá o perito médico analisar a existência da patologia, bem
assim da ocorrência de nexo de causalidade direto ou indireto entre
o trabalho desenvolvido pelo(a) reclamante e a patologia por ele
alegada. Verificado tais elementos deverá o perito apresentar
conclusão circunstanciada quanto aos referidos elementos,
informando se doença que o reclamante diz ter decorreu da sua
prestação de serviços para a empresa e se há diminuição na
capacidade laborativa do empregado e em que grau.
Ficam as partes com o prazo de cinco dias úteis para,
querendo, apresentar quesitos e indicar assistentes, sob pena
de preclusão.
O reclamante fica também ciente que, em razão da necessidade de
evitar aglomeração, com o objetivo de dificultar a disseminação do
vírus da COVID-19, a reclamada estabeleceu alguns critérios para o
ingresso de estranhos em suas dependências, dentre os quais a
utilização de máscaras, a aferição da temperatura corporal e a
limitação de um advogado para cada trabalhador, em caso de
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3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1050
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
perícias, com o que concorda este Juízo em razão dos nobres
objetivos da empresa. Deverá, a parte, então, observar tais critérios
e fazer-se acompanhado, no momento da perícia técnica, apenas
do seu assistente técnico e de um advogado.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de setembro de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001061-78.2023.5.13.0008
AUTOR ALEX JANUARIO DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX JANUARIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Not Dje
Ficam as partes notificadas da AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL, por videoconferência, para o dia 25/09/2023
13:40 horas, por meio da plataforma ZOOM MEETING,através do
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87090884433
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de setembro de 2023.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001061-78.2023.5.13.0008
AUTOR ALEX JANUARIO DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Not Dje
Ficam as partes notificadas da AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL, por videoconferência, para o dia 25/09/2023
13:40 horas, por meio da plataforma ZOOM MEETING,através do
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87090884433
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de setembro de 2023.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000088-75.2023.5.13.0024
AUTOR ERIKA VENTURA SANTOS
ADVOGADO JOSE HUMBERTO PAIVA(OAB:
28287/PB)
ADVOGADO GUILHERME FERREIRA DE
MIRANDA(OAB: 16283/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cb5ef71
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, DECIDO
JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos formulados na Ação
trabalhista proposta por ERIKA VENTURA SANTOS em face de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1051
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
TESS INDÚSTRIA E COMERCIO LTDA.
Concede-se aa autora os benefícios da justiça gratuita.
O art. 790-B da CLT estabelece que a responsabilidade quanto ao
pagamento de honorários periciais é da parte sucumbente na
pretensão objeto da perícia, no caso dos autos, a autora. Como o
mesmo é beneficiário da Justiça Gratuita, deverá ser observado o
disposto no Ato TRT13 SGP N. 20, de 07 de março de 2022. Para
tanto, considerando o grau de dificuldade e complexidade da
matéria técnica, arbitro os honorários periciais no importe de
R$800,00.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
Custas pela autora no valor de R$205,49, calculadas sobre o valor
dado à causa, dispensadas em razão dos benefícios da justiça
gratuita.
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos
fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,
este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de
tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na
aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do
artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso
ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos
para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de
forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de
compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e
art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição
de embargos é aquela existente entre os próprios termos da
decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos
autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os
argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a
conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),
bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do
CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução
Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000088-75.2023.5.13.0024
AUTOR ERIKA VENTURA SANTOS
ADVOGADO JOSE HUMBERTO PAIVA(OAB:
28287/PB)
ADVOGADO GUILHERME FERREIRA DE
MIRANDA(OAB: 16283/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIKA VENTURA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cb5ef71
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, DECIDO
JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos formulados na Ação
trabalhista proposta por ERIKA VENTURA SANTOS em face de
TESS INDÚSTRIA E COMERCIO LTDA.
Concede-se aa autora os benefícios da justiça gratuita.
O art. 790-B da CLT estabelece que a responsabilidade quanto ao
pagamento de honorários periciais é da parte sucumbente na
pretensão objeto da perícia, no caso dos autos, a autora. Como o
mesmo é beneficiário da Justiça Gratuita, deverá ser observado o
disposto no Ato TRT13 SGP N. 20, de 07 de março de 2022. Para
tanto, considerando o grau de dificuldade e complexidade da
matéria técnica, arbitro os honorários periciais no importe de
R$800,00.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
Custas pela autora no valor de R$205,49, calculadas sobre o valor
dado à causa, dispensadas em razão dos benefícios da justiça
gratuita.
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos
fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,
este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de
tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na
aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do
artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso
ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos
para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de
forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de
compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e
art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição
de embargos é aquela existente entre os próprios termos da
decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos
autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os
argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a
conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1052
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do
CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução
Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000892-43.2023.5.13.0024
AUTOR IGOR FILIPE RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU RODOLFO BARROS ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- IGOR FILIPE RIBEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dfb8b04
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
formulados por IGOR FILIPE RIBEIRO DA SILVA em face de
RODOLFO BARROS ARAÚJO, para deferir o pleito de retificação
da admissão na CTPS do autor para que conste 01/11/2021 e a
condenar o réu a pagar ao autor no prazo legal a quantia constante
no demonstrativo de cálculos em anexo, bem como proceder ao
recolhimento fundiário do autor, no prazo que for assinalado, sob
pena de multa no valor de R$ 1.300,00.
O demonstrativo em anexo é parte integrante desta sentença e
deste dispositivo, inclusive no tocante à correção monetária, juros
de mora e incidências fiscais e previdenciárias. Devidas as
retenções fiscais e previdenciárias, nos termos da Súmula 368 do
TST.
Benefícios da gratuidade deferidos ao autor.
Honorários sucumbenciais pela ré no importe de 10% sobre o valor
da condenação nos termos do art. 791-A da CLT.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
Custas pelos réus no valor de R$860,85, calculadas sobre o valor
da condenação de R$43.042,49.
Quanto aos recolhimentos de natureza previdenciária e tributária,
observe-se a Lei 10.035/2000 e Res. 01/96 da Corregedoria Geral
do TST.
No tocante à intimação da União (art. 832, § 5º, da CLT), observe-
se o disposto na Portaria nº. 582/2013 do Ministério da Fazenda.
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos
fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,
este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de
tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na
aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do
artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso
ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos
para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de
forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de
compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e
art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição
de embargos é aquela existente entre os próprios termos da
decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos
autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os
argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a
conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),
bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do
CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução
Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000835-28.2023.5.13.0023
AUTOR EDSON RICHELLY DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON RICHELLY DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000835-28.2023.5.13.0023 -
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus
advogados, notificadas para apresentar razões finais em 5 dias.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1053
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de setembro de 2023.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000835-28.2023.5.13.0023
AUTOR EDSON RICHELLY DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000835-28.2023.5.13.0023 -
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus
advogados, notificadas para apresentar razões finais em 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de setembro de 2023.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000855-67.2023.5.13.0007
AUTOR FERNANDA DOS SANTOS SILVA
NASCIMENTO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDA DOS SANTOS SILVA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000855-67.2023.5.13.0007 -
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus
advogados, notificadas para apresentar razões finais.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de setembro de 2023.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000855-67.2023.5.13.0007
AUTOR FERNANDA DOS SANTOS SILVA
NASCIMENTO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000855-67.2023.5.13.0007 -
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus
advogados, notificadas para apresentar razões finais.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de setembro de 2023.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000777-90.2021.5.13.0024
AUTOR FABIO JUNIOR SOUZA HENRIQUE
ADVOGADO ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO RAFAELA SILVEIRA DA CUNHA
ARAUJO(OAB: 12463/PB)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1054
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
- FABIO JUNIOR SOUZA HENRIQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
(art. 27 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
4º, do CPC).
Ficam as partes notificadas para falar sobre os cálculos, no prazo
de 8 dias, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, § 2º, da
CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de setembro de 2023.
PEDRO ALVES DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000777-90.2021.5.13.0024
AUTOR FABIO JUNIOR SOUZA HENRIQUE
ADVOGADO ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO RAFAELA SILVEIRA DA CUNHA
ARAUJO(OAB: 12463/PB)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
(art. 27 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
4º, do CPC).
Ficam as partes notificadas para falar sobre os cálculos, no prazo
de 8 dias, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, § 2º, da
CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de setembro de 2023.
PEDRO ALVES DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000203-44.2023.5.13.0009
AUTOR FRANSSUEUDO TRINDADE ALVES
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANSSUEUDO TRINDADE ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
(art. 27 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
4º, do CPC).
Ficam as partes notificadas para falar sobre os cálculos, no prazo
de 8 dias, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, § 2º, da
CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de setembro de 2023.
PEDRO ALVES DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000203-44.2023.5.13.0009
AUTOR FRANSSUEUDO TRINDADE ALVES
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
(art. 27 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
4º, do CPC).
Ficam as partes notificadas para falar sobre os cálculos, no prazo
de 8 dias, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, § 2º, da
CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de setembro de 2023.
PEDRO ALVES DA SILVA
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1055
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
Processo Nº ATSum-0000665-56.2023.5.13.0023
AUTOR MARCOS ANTONIO MARINHO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ANTONIO MARINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Not DJE
Ficam as partes notificadas dos esclarecimentos do perito, bem
como, para apresentar suas razões finais em memoriais eletrônicos
no prazo de cinco dias , após, autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de setembro de 2023.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000665-56.2023.5.13.0023
AUTOR MARCOS ANTONIO MARINHO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Not DJE
Ficam as partes notificadas dos esclarecimentos do perito, bem
como, para apresentar suas razões finais em memoriais eletrônicos
no prazo de cinco dias , após, autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de setembro de 2023.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000753-91.2023.5.13.0024
AUTOR TAIZE SAMELLA DA CUNHA AGRA
ADVOGADO DAVID ARAUJO DA SILVA(OAB:
413281/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- TAIZE SAMELLA DA CUNHA AGRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência as partes para manifestação, no prazo de 05 dias, sobre o
Laudo Pericial juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de setembro de 2023.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000753-91.2023.5.13.0024
AUTOR TAIZE SAMELLA DA CUNHA AGRA
ADVOGADO DAVID ARAUJO DA SILVA(OAB:
413281/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência as partes para manifestação, no prazo de 05 dias, sobre o
Laudo Pericial juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de setembro de 2023.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000648-17.2023.5.13.0024
AUTOR AILTON ARAUJO MELO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1056
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- AILTON ARAUJO MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000648-17.2023.5.13.0024 -
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus
advogados, notificadas da apresentação dos esclarecimentos do
perito e apresentar razões finais em 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de setembro de 2023.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000648-17.2023.5.13.0024
AUTOR AILTON ARAUJO MELO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000648-17.2023.5.13.0024 -
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus
advogados, notificadas da apresentação dos esclarecimentos do
perito e apresentar razões finais em 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de setembro de 2023.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000721-86.2023.5.13.0024
AUTOR VALDERISO SOARES FEITOSA
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
RÉU SAILE EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS EIRELI - ME
ADVOGADO ARTHUR HOLANDA ARAUJO(OAB:
37103/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAILE EMPREENDIMENTOS E SERVICOS EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo - 0000721-86.2023.5.13.0024 -
NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA - DJE - Fica a RECLAMADA, por
seus advogados, notificada para apresentar o pagamento das
contribuições previdenciárias e custas processuais.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de setembro de 2023.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
6ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000631-48.2023.5.13.0034
AUTOR HELCIO LOPES DE ALMEIDA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1057
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c2501a6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que moveHELCIO LOPES DE ALMEIDA, em
face de ALPARGATAS S/A, extingo com resolução do mérito os
créditos anteriores a31/05/2018 porque prescritos ejulgo os demais
pedidostotalmente improcedentes, tudo de acordo com o que foi
estabelecido na fundamentação supra que a este dispositivo se
integra para todos os fins.
Honorários periciais pelo autor, sucumbente no objeto da
perícia, arbitrados no valor de R$1.200. O perito deverá receber
seus honorários perante o Tribunal.
Concedo ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o, do
CPC).
Custas pelo autor no valor de R$ 26.400,00, calculadas sobre o
valor atribuído à causa de R$ 1.320.000,00, dispensadas.
Intimem-se as partes.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000715-27.2023.5.13.0009
AUTOR RODRIGO NUNES SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ef5e7ac
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que moveRODRIGO NUNES SILVA, em face
de ALPARGATAS S/A, extingo com resolução do mérito os créditos
anteriores a14/06/2018 porque prescritos ejulgo os demais
pedidostotalmente improcedentes, tudo de acordo com o que foi
estabelecido na fundamentação supra que a este dispositivo se
integra para todos os fins.
Honorários periciais pelo autor, sucumbente no objeto da
perícia, arbitrados no valor de R$1.200. O perito deverá receber
seus honorários perante o Tribunal.
Concedo ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o, do
CPC).
Custas pelo autor no valor de R$ 1.200,00, calculadas sobre o valor
atribuído à causa de R$ 60.000,00, dispensadas.
Intimem-se as partes.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000631-48.2023.5.13.0034
AUTOR HELCIO LOPES DE ALMEIDA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- HELCIO LOPES DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c2501a6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1058
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
Isso posto, na ação que moveHELCIO LOPES DE ALMEIDA, em
face de ALPARGATAS S/A, extingo com resolução do mérito os
créditos anteriores a31/05/2018 porque prescritos ejulgo os demais
pedidostotalmente improcedentes, tudo de acordo com o que foi
estabelecido na fundamentação supra que a este dispositivo se
integra para todos os fins.
Honorários periciais pelo autor, sucumbente no objeto da
perícia, arbitrados no valor de R$1.200. O perito deverá receber
seus honorários perante o Tribunal.
Concedo ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o, do
CPC).
Custas pelo autor no valor de R$ 26.400,00, calculadas sobre o
valor atribuído à causa de R$ 1.320.000,00, dispensadas.
Intimem-se as partes.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000715-27.2023.5.13.0009
AUTOR RODRIGO NUNES SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO NUNES SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ef5e7ac
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que moveRODRIGO NUNES SILVA, em face
de ALPARGATAS S/A, extingo com resolução do mérito os créditos
anteriores a14/06/2018 porque prescritos ejulgo os demais
pedidostotalmente improcedentes, tudo de acordo com o que foi
estabelecido na fundamentação supra que a este dispositivo se
integra para todos os fins.
Honorários periciais pelo autor, sucumbente no objeto da
perícia, arbitrados no valor de R$1.200. O perito deverá receber
seus honorários perante o Tribunal.
Concedo ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o, do
CPC).
Custas pelo autor no valor de R$ 1.200,00, calculadas sobre o valor
atribuído à causa de R$ 60.000,00, dispensadas.
Intimem-se as partes.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000573-23.2023.5.13.0009
AUTOR ELIZELMA TAMIRES GONCALVES
DA SILVA
ADVOGADO ERICK GONCALVES DA SILVA(OAB:
28724/PB)
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5ac5166
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que moveELIZELMA TAMIRES GONCALVES
DA SILVA, em face de ALPARGATAS S/A,ejulgo os pedidos
totalmente improcedentes, tudo de acordo com o que foi
estabelecido na fundamentação supra que a este dispositivo se
integra para todos os fins.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1059
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
Honorários periciais pela autora, sucumbente no objeto da
perícia, arbitrados no valor de R$1.200. O perito deverá receber
seus honorários perante o Tribunal.
Concedo à reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o, do
CPC).
Custas pela autora no valor de R$ 960,00, calculadas sobre o valor
atribuído à causa de R$ 48.000,00, dispensadas.
Intimem-se as partes.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000573-23.2023.5.13.0009
AUTOR ELIZELMA TAMIRES GONCALVES
DA SILVA
ADVOGADO ERICK GONCALVES DA SILVA(OAB:
28724/PB)
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZELMA TAMIRES GONCALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5ac5166
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que moveELIZELMA TAMIRES GONCALVES
DA SILVA, em face de ALPARGATAS S/A,ejulgo os pedidos
totalmente improcedentes, tudo de acordo com o que foi
estabelecido na fundamentação supra que a este dispositivo se
integra para todos os fins.
Honorários periciais pela autora, sucumbente no objeto da
perícia, arbitrados no valor de R$1.200. O perito deverá receber
seus honorários perante o Tribunal.
Concedo à reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o, do
CPC).
Custas pela autora no valor de R$ 960,00, calculadas sobre o valor
atribuído à causa de R$ 48.000,00, dispensadas.
Intimem-se as partes.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000871-97.2023.5.13.0014
AUTOR FERNANDA DE AGUIAR SANTOS
ADVOGADO JOSE ALEXANDRE SOARES DA
SILVA(OAB: 10083/PB)
RÉU STEFANINI CONSULTORIA E
ASSESSORIA EM INFORMATICA
S.A.
ADVOGADO FELIPE NAVEGA MEDEIROS(OAB:
217017/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- STEFANINI CONSULTORIA E ASSESSORIA EM
INFORMATICA S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9af3776
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que moveFERNANDA DE AGUIAR
SANTOS, em face deSTEFANINI CONSULTORIA E
ASSESSORIA EM INFORMATICA S.A., REJEITO as preliminares
de inépcia e limitação de eventual condenaçao,extingo com
resolução do mérito as pretensões condenatórias anteriores
a28/03/2018porque prescritas ejulgo os demais pedidos
totalmente improcedentes, tudo de acordo com o que foi
estabelecido na fundamentação supra que a este dispositivo se
integra para todos os fins.
Concedo à reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o, do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1060
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
CPC).
Custas pela autora no valor de R$206,00, calculadas sobre o
valor atribuído à causa de R$10.300,00, dispensadas.
Intimem-se as partes.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000871-97.2023.5.13.0014
AUTOR FERNANDA DE AGUIAR SANTOS
ADVOGADO JOSE ALEXANDRE SOARES DA
SILVA(OAB: 10083/PB)
RÉU STEFANINI CONSULTORIA E
ASSESSORIA EM INFORMATICA
S.A.
ADVOGADO FELIPE NAVEGA MEDEIROS(OAB:
217017/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDA DE AGUIAR SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9af3776
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que moveFERNANDA DE AGUIAR
SANTOS, em face deSTEFANINI CONSULTORIA E
ASSESSORIA EM INFORMATICA S.A., REJEITO as preliminares
de inépcia e limitação de eventual condenaçao,extingo com
resolução do mérito as pretensões condenatórias anteriores
a28/03/2018porque prescritas ejulgo os demais pedidos
totalmente improcedentes, tudo de acordo com o que foi
estabelecido na fundamentação supra que a este dispositivo se
integra para todos os fins.
Concedo à reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o, do
CPC).
Custas pela autora no valor de R$206,00, calculadas sobre o
valor atribuído à causa de R$10.300,00, dispensadas.
Intimem-se as partes.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000881-78.2022.5.13.0014
AUTOR EWERTON RODRIGUES DOS
SANTOS
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4f5d8af
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000881-78.2022.5.13.0014
AUTOR EWERTON RODRIGUES DOS
SANTOS
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- EWERTON RODRIGUES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4f5d8af
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1061
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000355-77.2023.5.13.0014
AUTOR DEBORA RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d0b64c0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000355-77.2023.5.13.0014
AUTOR DEBORA RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DEBORA RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d0b64c0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000905-72.2023.5.13.0014
REQUERENTES JOSINEIDE VALDIVINO DE OLIVEIRA
ADVOGADO VICTOR BRUNO DA SILVA(OAB:
22678/PB)
REQUERENTES PLANALTO PAJEU
EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE PEDROSA DE
OLIVEIRA(OAB: 30180/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSINEIDE VALDIVINO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fa421b5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que moveOSINEIDE VALDIVINO DE
OLIVEIRA e PLANALTO PAJEU EMPREENDIMENTOS
LTDA,julgo totalmente improcedente o pedido de homologação
do acordo extrajudicial, conforme fundamentação supra que a este
dispositivo se integra para todos os fins.
Custas pelos autores no valor de R$ 51,17, calculadas sobre o valor
atribuído à causa de R$2.558,58, dispensadas na forma da lei.
Intimem-se as partes.
Remetam-se os autos ao arquivo.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000905-72.2023.5.13.0014
REQUERENTES JOSINEIDE VALDIVINO DE OLIVEIRA
ADVOGADO VICTOR BRUNO DA SILVA(OAB:
22678/PB)
REQUERENTES PLANALTO PAJEU
EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE PEDROSA DE
OLIVEIRA(OAB: 30180/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PLANALTO PAJEU EMPREENDIMENTOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1062
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fa421b5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que moveOSINEIDE VALDIVINO DE
OLIVEIRA e PLANALTO PAJEU EMPREENDIMENTOS
LTDA,julgo totalmente improcedente o pedido de homologação
do acordo extrajudicial, conforme fundamentação supra que a este
dispositivo se integra para todos os fins.
Custas pelos autores no valor de R$ 51,17, calculadas sobre o valor
atribuído à causa de R$2.558,58, dispensadas na forma da lei.
Intimem-se as partes.
Remetam-se os autos ao arquivo.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000679-67.2023.5.13.0014
AUTOR E.D.S.F.
ADVOGADO CLAUDIO GOMES BARBOSA(OAB:
26261/PB)
RÉU A.S.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO J.J.D.P.T.
PERITO C.F.P.
Intimado(s)/Citado(s):
- A.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID f8d51b5.
Processo Nº ATOrd-0000679-67.2023.5.13.0014
AUTOR E.D.S.F.
ADVOGADO CLAUDIO GOMES BARBOSA(OAB:
26261/PB)
RÉU A.S.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO J.J.D.P.T.
PERITO C.F.P.
Intimado(s)/Citado(s):
- E.D.S.F.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID f8d51b5.
Processo Nº ATOrd-0000791-73.2023.5.13.0034
AUTOR NEILTON SOARES ARAUJO
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NEILTON SOARES ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ad8759f
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância, com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de agosto de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000806-05.2023.5.13.0014
AUTOR MARIANA TRAJANO DA SILVA
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIANA TRAJANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1063
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
manifestar-se acerca do laudo pericial do ID anterior no prazo
comum de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de setembro de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000806-05.2023.5.13.0014
AUTOR MARIANA TRAJANO DA SILVA
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,
manifestar-se acerca do laudo pericial do ID anterior no prazo
comum de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de setembro de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000801-20.2023.5.13.0034
AUTOR FELLYPE TEOFILO GALVAO SOUSA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- FELLYPE TEOFILO GALVAO SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,
manifestar-se acerca do laudo pericial do ID anterior no prazo
comum de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de setembro de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000801-20.2023.5.13.0034
AUTOR FELLYPE TEOFILO GALVAO SOUSA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,
manifestar-se acerca do laudo pericial do ID anterior no prazo
comum de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de setembro de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000883-14.2023.5.13.0014
AUTOR MARCELO FRANKLIN CESAR
ADVOGADO CLARA ROBERTA ALVES DE
SOUSA(OAB: 28656/PB)
RÉU PMINAS BRASIL CONSTRUCAO
CIVIL E SERVICOS EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO FRANKLIN CESAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d3b43d4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que move MARCELO FRANKLIN CESAR, em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1064
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
face de PMINAS BRASIL CONSTRUCAO CIVIL E SERVICOS
EIRELI, julgo os pedidos parcialmente procedentes, para
condenar a ré a pagar as seguintes parcelas: 50% da remuneração
de novembro, 45% da remuneração de dezembro, remuneração de
fevereiro, aviso prévio indenizado, 13º’s salários proporcionais (de
2022 01/12 e de 2023 02/12), férias proporcionais + 1/3 (03/12),
indenização por danos morais em razão da não anotação da CTPS
R$10.000,00, FGTS+40%, multas dos arts. 467 e 477 da CLT, bem
como honorários advocatícios, tudo de acordo com o que foi
estabelecido na fundamentação supra que a este dispositivo se
integra para todos os fins.
A partir da intimação desta sentença, no prazo de 5 (cinco)
dias, o autor deverá comparecer na Secretaria da 6ª Vara do
Trabalho de Campina Grande/PB portando sua CTPS, para que
seja anotado o vínculo de emprego, com data de entrada em
07/11/2022, data de saída em 16/02/2023, com a projeção do
aviso para 19/03/2023.
Liquidação por cálculos, conforme demonstrativo em anexo, que
passa a integrar a presente sentença para todos os fins.
Para quantificação deste julgado deve ser levado em consideração
o seguinte: a utilização da TR conforme fundamentação; a
incidência de juros de mora, desde o ajuizamento, sobre o capital já
atualizado monetariamente, na forma do art. 39, §1, da Lei n.
8.177/1991 e do art. 883 da CLT; os recolhimentos previdenciários
deverão ocorrer de acordo com o entendimento sedimentado na
Súmula 368 do TST; a retenção do imposto de renda no momento
em que os valores estiverem disponíveis para o trabalhador, a cargo
da fonte pagadora, nos termos do art. 28 da Lei n. 10.833/2003 e do
art. 46 da Lei n. 8.541/1992; as parcelas indenizatórias (por
exemplo aviso prévio, férias + 1/3, FGTS, multas e indenizações por
danos morais e materiais), inclusive os juros de mora, estão
excluídas da incidência das contribuições previdenciárias e do
imposto de renda.
Caso o valor total das parcelas que integram o salário de
contribuição não atinja o montante descrito na portaria 582/2013 no
Ministério da Fazenda, fica dispensada a ciência ao INSS da
presente decisão.
Custas pela ré no valor de R$443,75, calculadas sobre o valor da
condenação de R$22.187,51.
Intimem-se as partes, sendo a ré por Oficial de Justiça
expedindo-se a competente Carta Precatória.
Adriana Lemes Fernandes Maracajá Coutinho
Juíza do Trabalho Substituta
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000903-05.2023.5.13.0014
REQUERENTES GENIVALDA ALVES DE SOUSA
ADVOGADO VICTOR BRUNO DA SILVA(OAB:
22678/PB)
REQUERENTES PLANALTO PAJEU
EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE PEDROSA DE
OLIVEIRA(OAB: 30180/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GENIVALDA ALVES DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9d7246f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que moveGENIVALDA ALVES DE SOUSA e
PLANALTO PAJEU EMPREENDIMENTOS LTDA,julgo
totalmente improcedente o pedido de homologação do acordo
extrajudicial, conforme fundamentação supra que a este dispositivo
se integra para todos os fins.
Custas pelos autores no valor de R$ 50,80, calculadas sobre o valor
atribuído à causa de R$ 2.540,00, dispensadas na forma da lei.
Intimem-se as partes.
Remetam-se os autos ao arquivo.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1065
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000903-05.2023.5.13.0014
REQUERENTES GENIVALDA ALVES DE SOUSA
ADVOGADO VICTOR BRUNO DA SILVA(OAB:
22678/PB)
REQUERENTES PLANALTO PAJEU
EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE PEDROSA DE
OLIVEIRA(OAB: 30180/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PLANALTO PAJEU EMPREENDIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9d7246f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que moveGENIVALDA ALVES DE SOUSA e
PLANALTO PAJEU EMPREENDIMENTOS LTDA,julgo
totalmente improcedente o pedido de homologação do acordo
extrajudicial, conforme fundamentação supra que a este dispositivo
se integra para todos os fins.
Custas pelos autores no valor de R$ 50,80, calculadas sobre o valor
atribuído à causa de R$ 2.540,00, dispensadas na forma da lei.
Intimem-se as partes.
Remetam-se os autos ao arquivo.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000957-86.2023.5.13.0008
AUTOR JOAO GALVAO FIGUEIREDO NETO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO GALVAO FIGUEIREDO NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6469022
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que move JOAO GALVAO FIGUEIREDO
NETO, em face de ALPARGATAS S/A, extingo com resolução do
mérito as pretensões condenatórias anteriores a 03/08/2018 porque
prescritas e julgo os demais pedidos parcialmente procedentes
para condenar a ré a pagar ao pagamento de indenização do
período de estabilidade, férias com o terço, 13º salário, FGTS e
40% relativos aos doze meses de estabilidade, bem como
honorários sucumbenciais, tudo de acordo com o que foi
estabelecido na fundamentação supra que a este dispositivo se
integra para todos os fins.
Liquidação por cálculos, conforme demonstrativo em anexo, que
passa a integrar a presente sentença para todos os fins.
Para quantificação deste julgado deve ser levado em consideração
o seguinte: a atualização dos cálculos conforme fundamentação; a
incidência de juros de mora, desde o ajuizamento, sobre o capital já
atualizado monetariamente, na forma do art. 39, §1, da Lei n.
8.177/1991 e do art. 883 da CLT; os recolhimentos previdenciários
deverão ocorrer de acordo com o entendimento sedimentado na
Súmula 368 do TST; a retenção do imposto de renda no momento
em que os valores estiverem disponíveis para o trabalhador, a cargo
da fonte pagadora, nos termos do art. 28 da Lei n. 10.833/2003 e do
art. 46 da Lei n. 8.541/1992; as parcelas indenizatórias (por
exemplo aviso prévio, férias + 1/3, FGTS, multas e indenizações por
danos morais e materiais), inclusive os juros de mora, estão
excluídas da incidência das contribuições previdenciárias e do
imposto de renda. Nos termos do art. 832, §3º, da Consolidação das
Leis do Trabalho, são consideradas indenizatórias as seguintes
verbas: aviso-prévio, férias +1/3 proporcionais, FGTS com sua
multa de 40%, além das multas dos arts. 467 e 477 da CLT, as
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1066
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
demais são consideradas de natureza salarial, para efeitos fiscais e
previdenciários.
Caso o valor total das parcelas que integram o salário de
contribuição não atinja o montante descrito na portaria 582/2013 no
Ministério da Fazenda, fica dispensada a ciência ao INSS da
presente decisão.
Custas pela ré no valor de R$500,72, calculadas sobre o valor da
condenação de R$25.035,81.
Intimem-se as partes.
Adriana Lemes Fernandes Maracajá Coutinho
Juíza do Trabalho Substituta
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000957-86.2023.5.13.0008
AUTOR JOAO GALVAO FIGUEIREDO NETO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6469022
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que move JOAO GALVAO FIGUEIREDO
NETO, em face de ALPARGATAS S/A, extingo com resolução do
mérito as pretensões condenatórias anteriores a 03/08/2018 porque
prescritas e julgo os demais pedidos parcialmente procedentes
para condenar a ré a pagar ao pagamento de indenização do
período de estabilidade, férias com o terço, 13º salário, FGTS e
40% relativos aos doze meses de estabilidade, bem como
honorários sucumbenciais, tudo de acordo com o que foi
estabelecido na fundamentação supra que a este dispositivo se
integra para todos os fins.
Liquidação por cálculos, conforme demonstrativo em anexo, que
passa a integrar a presente sentença para todos os fins.
Para quantificação deste julgado deve ser levado em consideração
o seguinte: a atualização dos cálculos conforme fundamentação; a
incidência de juros de mora, desde o ajuizamento, sobre o capital já
atualizado monetariamente, na forma do art. 39, §1, da Lei n.
8.177/1991 e do art. 883 da CLT; os recolhimentos previdenciários
deverão ocorrer de acordo com o entendimento sedimentado na
Súmula 368 do TST; a retenção do imposto de renda no momento
em que os valores estiverem disponíveis para o trabalhador, a cargo
da fonte pagadora, nos termos do art. 28 da Lei n. 10.833/2003 e do
art. 46 da Lei n. 8.541/1992; as parcelas indenizatórias (por
exemplo aviso prévio, férias + 1/3, FGTS, multas e indenizações por
danos morais e materiais), inclusive os juros de mora, estão
excluídas da incidência das contribuições previdenciárias e do
imposto de renda. Nos termos do art. 832, §3º, da Consolidação das
Leis do Trabalho, são consideradas indenizatórias as seguintes
verbas: aviso-prévio, férias +1/3 proporcionais, FGTS com sua
multa de 40%, além das multas dos arts. 467 e 477 da CLT, as
demais são consideradas de natureza salarial, para efeitos fiscais e
previdenciários.
Caso o valor total das parcelas que integram o salário de
contribuição não atinja o montante descrito na portaria 582/2013 no
Ministério da Fazenda, fica dispensada a ciência ao INSS da
presente decisão.
Custas pela ré no valor de R$500,72, calculadas sobre o valor da
condenação de R$25.035,81.
Intimem-se as partes.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1067
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
Adriana Lemes Fernandes Maracajá Coutinho
Juíza do Trabalho Substituta
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000509-35.2023.5.13.0034
AUTOR JOSE MARIO CARDOSO FILHO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARIO CARDOSO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1048e20
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que move JOSE MARIO CARDOSO FILHO,
em face de ALPARGATAS S.A., extingo com resolução do mérito
as pretensões condenatórias anteriores a 05/05/2018 porque
prescritas e julgo os demais pedidos parcialmente procedentes,
para condenar a ré a pagar indenizações por danos materiais e
morais, bem como honorários advocatícios, tudo de acordo com o
que foi estabelecido na fundamentação supra que a este dispositivo
se integra para todos os fins.
Liquidação por cálculos, conforme demonstrativo em anexo, que
passa a integrar a presente sentença para todos os fins.
Para quantificação deste julgado deve ser levado em consideração
o seguinte: a atualização dos cálculos conforme fundamentação; a
incidência de juros de mora, desde o ajuizamento, sobre o capital já
atualizado monetariamente, na forma do art. 39, §1, da Lei n.
8.177/1991 e do art. 883 da CLT; os recolhimentos previdenciários
deverão ocorrer de acordo com o entendimento sedimentado na
Súmula 368 do TST; a retenção do imposto de renda no momento
em que os valores estiverem disponíveis para o trabalhador, a cargo
da fonte pagadora, nos termos do art. 28 da Lei n. 10.833/2003 e do
art. 46 da Lei n. 8.541/1992; as parcelas indenizatórias (por
exemplo aviso prévio, férias + 1/3, FGTS, multas e indenizações por
danos morais e materiais), inclusive os juros de mora, estão
excluídas da incidência das contribuições previdenciárias e do
imposto de renda. Nos termos do art. 832, §3º, da Consolidação das
Leis do Trabalho, são consideradas indenizatórias as seguintes
verbas: aviso-prévio, férias +1/3 proporcionais, FGTS com sua
multa de 40%, além das multas dos arts. 467 e 477 da CLT, as
demais são consideradas de natureza salarial, para efeitos fiscais e
previdenciários.
Caso o valor total das parcelas que integram o salário de
contribuição não atinja o montante descrito na portaria 582/2013 no
Ministério da Fazenda, fica dispensada a ciência ao INSS da
presente decisão.
Custas pela ré no valor de R$235,74, calculadas sobre o valor da
condenação de R$11.787,11.
Intimem-se as partes.
Adriana Lemes Fernandes Maracajá Coutinho
Juíza do Trabalho Substituta
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000509-35.2023.5.13.0034
AUTOR JOSE MARIO CARDOSO FILHO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1068
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1048e20
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que move JOSE MARIO CARDOSO FILHO,
em face de ALPARGATAS S.A., extingo com resolução do mérito
as pretensões condenatórias anteriores a 05/05/2018 porque
prescritas e julgo os demais pedidos parcialmente procedentes,
para condenar a ré a pagar indenizações por danos materiais e
morais, bem como honorários advocatícios, tudo de acordo com o
que foi estabelecido na fundamentação supra que a este dispositivo
se integra para todos os fins.
Liquidação por cálculos, conforme demonstrativo em anexo, que
passa a integrar a presente sentença para todos os fins.
Para quantificação deste julgado deve ser levado em consideração
o seguinte: a atualização dos cálculos conforme fundamentação; a
incidência de juros de mora, desde o ajuizamento, sobre o capital já
atualizado monetariamente, na forma do art. 39, §1, da Lei n.
8.177/1991 e do art. 883 da CLT; os recolhimentos previdenciários
deverão ocorrer de acordo com o entendimento sedimentado na
Súmula 368 do TST; a retenção do imposto de renda no momento
em que os valores estiverem disponíveis para o trabalhador, a cargo
da fonte pagadora, nos termos do art. 28 da Lei n. 10.833/2003 e do
art. 46 da Lei n. 8.541/1992; as parcelas indenizatórias (por
exemplo aviso prévio, férias + 1/3, FGTS, multas e indenizações por
danos morais e materiais), inclusive os juros de mora, estão
excluídas da incidência das contribuições previdenciárias e do
imposto de renda. Nos termos do art. 832, §3º, da Consolidação das
Leis do Trabalho, são consideradas indenizatórias as seguintes
verbas: aviso-prévio, férias +1/3 proporcionais, FGTS com sua
multa de 40%, além das multas dos arts. 467 e 477 da CLT, as
demais são consideradas de natureza salarial, para efeitos fiscais e
previdenciários.
Caso o valor total das parcelas que integram o salário de
contribuição não atinja o montante descrito na portaria 582/2013 no
Ministério da Fazenda, fica dispensada a ciência ao INSS da
presente decisão.
Custas pela ré no valor de R$235,74, calculadas sobre o valor da
condenação de R$11.787,11.
Intimem-se as partes.
Adriana Lemes Fernandes Maracajá Coutinho
Juíza do Trabalho Substituta
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000695-88.2023.5.13.0024
AUTOR EDUARDO CORDEIRO DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO CORDEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca dos
esclarecimentos do laudo pericial constante no ID anterior, bem
como para apresentar, no prazo de 5 dias, razões finais e/ou
proposta de conciliação se houver. Após, com ou sem
manifestação, os autos serão conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de setembro de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1069
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000695-88.2023.5.13.0024
AUTOR EDUARDO CORDEIRO DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca dos
esclarecimentos do laudo pericial constante no ID anterior, bem
como para apresentar, no prazo de 5 dias, razões finais e/ou
proposta de conciliação se houver. Após, com ou sem
manifestação, os autos serão conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de setembro de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000857-16.2023.5.13.0014
AUTOR JESSICA RODRIGUES DUARTE
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSICA RODRIGUES DUARTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca dos
esclarecimentos do laudo pericial constante no ID anterior, bem
como para apresentar, no prazo de 5 dias, razões finais e/ou
proposta de conciliação se houver. Após, com ou sem
manifestação, os autos serão conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de setembro de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000857-16.2023.5.13.0014
AUTOR JESSICA RODRIGUES DUARTE
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca dos
esclarecimentos do laudo pericial constante no ID anterior, bem
como para apresentar, no prazo de 5 dias, razões finais e/ou
proposta de conciliação se houver. Após, com ou sem
manifestação, os autos serão conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de setembro de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000739-40.2023.5.13.0014
AUTOR ANDERSON TELES GOMES
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON TELES GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1070
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca dos
esclarecimentos do laudo pericial constante no ID anterior, bem
como para apresentar, no prazo de 5 dias, razões finais e/ou
proposta de conciliação se houver. Após, com ou sem
manifestação, os autos serão conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de setembro de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000739-40.2023.5.13.0014
AUTOR ANDERSON TELES GOMES
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca dos
esclarecimentos do laudo pericial constante no ID anterior, bem
como para apresentar, no prazo de 5 dias, razões finais e/ou
proposta de conciliação se houver. Após, com ou sem
manifestação, os autos serão conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de setembro de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000979-84.2022.5.13.0007
AUTOR GUSTHAVO DOS SANTOS PERES
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUSTHAVO DOS SANTOS PERES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,
manifestar-se acerca do laudo pericial do ID cc16057 no prazo
comum de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de setembro de 2023.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000979-84.2022.5.13.0007
AUTOR GUSTHAVO DOS SANTOS PERES
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,
manifestar-se acerca do laudo pericial do ID cc16057 no prazo
comum de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de setembro de 2023.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000082-98.2023.5.13.0014
AUTOR LENILSON FERREIRA BARBOSA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1071
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3776c74
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Verifica-se que a reclamada depositou o valor restante da
dívida(Extrato bancário Id 7373d77)
Adimplida a dívida exequenda, extingue-se a presente execução,
com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Pague-se a quem de direito, com as cautelas legais, observando-se
eventual retenção de honorários contratuais e os registros no PJe.
Proceda-se ao cancelamento de eventuais restrições existentes da
fase de execução, atentando-se especialmente para BNDT,
Serasajud, Renajud, CNIB.
Por fim, em observância à Recomendação TRT13 SCR nº
004/2019, inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis,
vinculadas ao presente processo, e nada mais a providenciar,
arquivem-se os autos.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000082-98.2023.5.13.0014
AUTOR LENILSON FERREIRA BARBOSA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- LENILSON FERREIRA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3776c74
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Verifica-se que a reclamada depositou o valor restante da
dívida(Extrato bancário Id 7373d77)
Adimplida a dívida exequenda, extingue-se a presente execução,
com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Pague-se a quem de direito, com as cautelas legais, observando-se
eventual retenção de honorários contratuais e os registros no PJe.
Proceda-se ao cancelamento de eventuais restrições existentes da
fase de execução, atentando-se especialmente para BNDT,
Serasajud, Renajud, CNIB.
Por fim, em observância à Recomendação TRT13 SCR nº
004/2019, inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis,
vinculadas ao presente processo, e nada mais a providenciar,
arquivem-se os autos.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000780-17.2017.5.13.0014
AUTOR SIMONE FELIX DA SILVA
ADVOGADO MARIA NILVA MARTINS CARDOZO
SOUSA(OAB: 9815/PB)
RÉU SILVANA SABINO SANTOS
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RÉU SILVANA SABINO SANTOS - ME
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVANA SABINO SANTOS
- SILVANA SABINO SANTOS - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cfa01f2
proferido nos autos.
DESPACHO
Determina-se a inclusão do presente feito na pauta da 13ª
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1072
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
SEMANA NACIONAL DA EFETIVIDADE DA EXECUÇÃO
TRABALHISTA, tendo em vista os critérios estabelecidos pelo
Ofício Circular TST.CNEET Nº 35/2023 e Ato TRT13 SCR Nº
091/2023.
Intimem-se as partes para comparecerem à audiência de tentativa
de conciliação, a ser realizada no dia 21/09/2023 às 08:20,
facultada a presença das partes e de seus advogados.
Sugere-se o acesso ao link com alguns minutos de antecedência:
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/4572725256?pwd=RzdiT3N4NW5CaE5wYThWT2lN
ZWdrUT09
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de setembro de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000780-17.2017.5.13.0014
AUTOR SIMONE FELIX DA SILVA
ADVOGADO MARIA NILVA MARTINS CARDOZO
SOUSA(OAB: 9815/PB)
RÉU SILVANA SABINO SANTOS
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RÉU SILVANA SABINO SANTOS - ME
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIMONE FELIX DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cfa01f2
proferido nos autos.
DESPACHO
Determina-se a inclusão do presente feito na pauta da 13ª
SEMANA NACIONAL DA EFETIVIDADE DA EXECUÇÃO
TRABALHISTA, tendo em vista os critérios estabelecidos pelo
Ofício Circular TST.CNEET Nº 35/2023 e Ato TRT13 SCR Nº
091/2023.
Intimem-se as partes para comparecerem à audiência de tentativa
de conciliação, a ser realizada no dia 21/09/2023 às 08:20,
facultada a presença das partes e de seus advogados.
Sugere-se o acesso ao link com alguns minutos de antecedência:
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/4572725256?pwd=RzdiT3N4NW5CaE5wYThWT2lN
ZWdrUT09
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de setembro de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000036-33.2023.5.13.0007
AUTOR FAGNER RODRIGUES DE LIRA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d4ef534
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância, com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de setembro de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000706-68.2023.5.13.0008
AUTOR EDILSON COSTA DOS SANTOS
JUNIOR
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1073
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 61670d9
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância, com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de setembro de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000724-71.2023.5.13.0014
AUTOR CRISTIANO ALBINO DA SILVA
ADVOGADO ANDRE ANISIO PINTO GADELHA
CAMPOS(OAB: 18554/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 91c0420
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância, com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de setembro de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000494-34.2020.5.13.0014
AUTOR TIAGO FELIX DE FARIAS
ADVOGADO BRUNO PLATINI LIRA BRITO(OAB:
27436/PB)
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
RÉU RN COMERCIO VAREJISTA S.A EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TIAGO FELIX DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) para informar o atual
andamento da recuperação judicial.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de setembro de 2023.
NAPOLEAO RAMOS DE BRITO SEGUNDO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000494-34.2020.5.13.0014
AUTOR TIAGO FELIX DE FARIAS
ADVOGADO BRUNO PLATINI LIRA BRITO(OAB:
27436/PB)
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
RÉU RN COMERCIO VAREJISTA S.A EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RN COMERCIO VAREJISTA S.A EM RECUPERACAO
JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) para informar o atual
andamento da recuperação judicial.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de setembro de 2023.
NAPOLEAO RAMOS DE BRITO SEGUNDO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000609-21.2021.5.13.0014
AUTOR GICARLA GOMES DE SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1074
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
ADVOGADO ANA RAQUEL PEREIRA(OAB:
23789/PB)
ADVOGADO DAVIDSON DOMINGOS SILVA(OAB:
25040/PB)
RÉU COMERCIO DE MEDICAMENTOS
PARAIBA LTDA
ADVOGADO JOSE TELES BEZERRA
JUNIOR(OAB: 25238/CE)
ADVOGADO JOSE CARLOS NICOLA RICCI(OAB:
204183/SP)
ADVOGADO SILAS MARCOS DE SANTANA
LOPES(OAB: 35363/BA)
ADVOGADO JEFFERSON PATRICK DIAS DE
QUEIROZ(OAB: 39540/PE)
ADVOGADO DANILO ALFAYA DE ANDRADE(OAB:
29726/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- GICARLA GOMES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada para informar, no prazo de 05 (cinco) dias, se
já houve pagamento e estado da recuperação/falência.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de setembro de 2023.
TALITA SIMOES LEAO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000613-87.2023.5.13.0014
AUTOR JOSENILTON ARAUJO NUNES
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILTON ARAUJO NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 69cc2fd
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância, com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de setembro de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000569-05.2022.5.13.0014
AUTOR MARLON OLIVEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO ERIC SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
16275/PB)
RÉU LK ENGENHARIA E CONSTRUCOES
LTDA
RÉU KLEBER FABIO GOUVEIA DANTAS
RÉU LAERCIO FARIAS DO NASCIMENTO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARLON OLIVEIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 25bc94e
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a certidão de id. d46f0a7, intime-se a parte exequente para
indicar meios de prosseguimento da execução, no prazo de 5 dias,
implicando a inércia na suspensão/sobrestamento por 1 ano, com o
lançamento da movimentação processual
“Suspensão/Sobrestamento" por "Execução frustrada”, podendo o
feito ser impulsionado a qualquer momento (Recomendação TRT13
SCR N.º 007/2022, art. 1º, inciso I, “c”).
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de setembro de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000379-08.2023.5.13.0014
AUTOR KLEBER LEITE DE FARIAS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1075
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- KLEBER LEITE DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 069f70f
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo devolvido do TRT.
Decisão transitada em julgado em 30/08/2023.
Custas processuais recolhidas no valor de R$ 1.295,72 (um mil,
duzentos e noventa e cinco reais e setenta e dois centavos).
Depósito recursal vinculado aos autos (ID. ae45fc3).
Sentença modificada para “...DAR PARCIAL PROVIMENTO ao
recurso interposto pela reclamada, para: a) excluir o adicional de
periculosidade da condenação; b) condenar a parte autora ao
pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, em favor da
advogada da parte ré, no importe de 10% sobre o valor do pedido
julgado improcedente (adicional de periculosidade), observada,
porém, a condição suspensiva de exigibilidade prevista no § 4° do
art. 791-A da CLT, tudo nos termos da fundamentação. Custas
reduzidas, em face do decréscimo condenatório, conforme planilha
de cálculos integrante deste Acórdão.”, conforme Acórdão (ID.
4860ba5).
Considerando-se que há valores vinculados aos autos, promovam-
se as liberações do crédito do reclamante, deduzindo-se 30% (trinta
por cento) a título de honorários contratuais (ID. f9fb786), ficando o
reclamante e seu patrono notificados para que apresentem dados
bancários objetivando a expedição de alvará eletrônico de
transferência, bem como para promover a execução, no prazo de 2
dias (art. 878 da CLT).
Em seguida, expeça-se alvará eletrônico de transferência a quem
de direito.
Registrem-se os valores liberados.
Após,Intime-se ALPARGATAS S.A. para efetuar o pagamento da
condenação, no prazo de 10 dias, sob pena de constrição de bens.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de setembro de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000649-32.2023.5.13.0014
AUTOR ANA PRISCILA RODRIGUES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PRISCILA RODRIGUES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 236a8b3
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo devolvido do TRT.
Decisão transitada em julgado em 30/08/2023.
Custas processuais recolhidas no valor de R$ 391,70 (trezentos e
noventa e um reais e setenta centavos).
Depósito recursal vinculado aos autos (ID. cef6ce3).
Sentença modificada para “...DAR PROVIMENTO PARCIAL ao
recurso ordinário, para determinar: a) a exclusão do pagamento do
adicional de insalubridade, no período em que a autora laborou na
unidade da reclamada situada no município de Campina Grande
(01/02/2023 a 05/04/2023); e b) a exclusão da condenação da ré
ao pagamento de honorários periciais. Custas ajustadas, conforme
planilha de cálculos anexa.”, conforme Acórdão (ID.243e6cd).
Considerando-se que há valores vinculados aos autos, promovam-
se as liberações do crédito do reclamante, ficando o beneficiário
notificado para que apresente dados bancários objetivando a
expedição de alvará eletrônico de transferência, bem como para
promover a execução, no prazo de 2 dias (art. 878 da CLT).
Nesse contexto, saliento que os honorários contratuais serão
liberados, tão somente, mediante apresentação do contrato de
prestação de serviços advocatícios.
Em seguida, expeça-se alvará eletrônico de transferência a quem
de direito.
Registrem-se os valores liberados.
Após,Intime-se ALPARGATAS S.A. para efetuar o pagamento da
condenação, no prazo de 10 dias, sob pena de constrição de bens.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de setembro de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000857-16.2023.5.13.0014
AUTOR JESSICA RODRIGUES DUARTE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1076
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSICA RODRIGUES DUARTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d693fdd
proferido nos autos.
DESPACHO
Revendo o processo, verifico que as partes foram intimadas sobre
os esclarecimentos ao laudo pericial de forma equivocada, devendo
as notificações dos dois IDs anteriores serem desconsideradas.
Intimem-se as partes para, querendo, manifestar-se acerca do laudo
pericial do ID ff1d3b7 no prazo comum de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de setembro de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000857-16.2023.5.13.0014
AUTOR JESSICA RODRIGUES DUARTE
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d693fdd
proferido nos autos.
DESPACHO
Revendo o processo, verifico que as partes foram intimadas sobre
os esclarecimentos ao laudo pericial de forma equivocada, devendo
as notificações dos dois IDs anteriores serem desconsideradas.
Intimem-se as partes para, querendo, manifestar-se acerca do laudo
pericial do ID ff1d3b7 no prazo comum de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de setembro de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000707-35.2023.5.13.0014
AUTOR JEFFERSON RODRIGUES BARBOSA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON RODRIGUES BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d7d77fd
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância, com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de setembro de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000445-22.2022.5.13.0014
AUTOR BARTOLOMEU HONORATO
BORGES DA COSTA
ADVOGADO HERIDA CLARA BOMFIM
GONCALVES(OAB: 24023/PB)
ADVOGADO HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
RÉU I.M. MARTINS EMPREENDIMENTOS
S/S LTDA - EPP
ADVOGADO SAVIGNY FILIPE DE ALBUQUERQUE
TORRES(OAB: 23790/PB)
RÉU 3M MANUTENCAO ELETRICA LTDA -
ME
TERCEIRO
INTERESSADO
1. OFICIAL DE REGISTRO DE
IMOVEIS DE RIBEIRAO PRETO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1077
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
TERCEIRO
INTERESSADO
EQUATORIAL ALAGOAS
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- BARTOLOMEU HONORATO BORGES DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 13e6772
proferido nos autos.
DESPACHO
Expeça-se alvará para o reclamante.
Após, registrem-se os pagamentos.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de setembro de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000445-22.2022.5.13.0014
AUTOR BARTOLOMEU HONORATO
BORGES DA COSTA
ADVOGADO HERIDA CLARA BOMFIM
GONCALVES(OAB: 24023/PB)
ADVOGADO HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
RÉU I.M. MARTINS EMPREENDIMENTOS
S/S LTDA - EPP
ADVOGADO SAVIGNY FILIPE DE ALBUQUERQUE
TORRES(OAB: 23790/PB)
RÉU 3M MANUTENCAO ELETRICA LTDA -
ME
TERCEIRO
INTERESSADO
1. OFICIAL DE REGISTRO DE
IMOVEIS DE RIBEIRAO PRETO
TERCEIRO
INTERESSADO
EQUATORIAL ALAGOAS
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- I.M. MARTINS EMPREENDIMENTOS S/S LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 13e6772
proferido nos autos.
DESPACHO
Expeça-se alvará para o reclamante.
Após, registrem-se os pagamentos.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de setembro de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000497-81.2023.5.13.0014
AUTOR ERMESON RODRIGO DA SILVA
SANTANA
ADVOGADO EMERSON BARROS DA SILVA(OAB:
28935/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ERMESON RODRIGO DA SILVA SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 651bb4b
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo devolvido do TRT.
Decisão transitada em julgado em 30/08/2023.
Custas processuais recolhidas no valor de R$ 531,80 (quinhentos e
trinta e um reais e oitenta centavos).
Depósito recursal vinculado aos autos (ID. a5f051c).
Sentença mantida em seus termos, conforme Acórdão (ID.
d32f8d9).
Considerando-se que há valores vinculados aos autos, promovam-
se as liberações do crédito do reclamante, deduzindo-se 25% (vinte
e cinco por cento) a título de honorários contratuais (ID. 1c195c3),
ficando o reclamante e seu patrono notificados para que
apresentem dados bancários objetivando a expedição de alvará
eletrônico de transferência, bem como para promover a execução,
no prazo de 2 dias (art. 878 da CLT).
Em seguida, expeça-se alvará eletrônico de transferência a quem
de direito.
Registrem-se os valores liberados.
Após,Intime-se ALPARGATAS S.A. para efetuar o pagamento da
condenação, no prazo de 10 dias, sob pena de constrição de bens.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de setembro de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000157-11.2021.5.13.0014
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1078
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
AUTOR FABIO DANTAS
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU A CANDIDO CIA LTDA
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
PERITO MARCILIO HENRIQUES DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- A CANDIDO CIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a77b7be
proferido nos autos.
DESPACHO
Libere-se os documentos anexados a petição de Id. b7f3021
(Manifestação da executada), para apreciação pela UNIÃO
FEDERAL (PGF), pelo prazo legal.
Após, conclusos.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de setembro de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000873-67.2023.5.13.0014
AUTOR ALMAR CANDIDO AVELINO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALMAR CANDIDO AVELINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f675a19
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância, com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de setembro de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001078-96.2023.5.13.0014
AUTOR PAULO DA COSTA DE OLIVEIRA
ADVOGADO ALISSON NUNES COSTA(OAB:
13945/PB)
RÉU JOSE MATIAS DE FIGUEIREDO
FILHO MERCEARIA
RÉU 37.708.209 JESSICA MACIEL DE
FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO DA COSTA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência designada para o dia 28/09/2023
às 09:10 na sala de audiência telepresencial desta Unidade
Judiciária, no endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/83050325828. O não comparecimento do reclamante
implicará em arquivamento do processo conforme penalidades
previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de setembro de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001080-66.2023.5.13.0014
AUTOR AMANDA EPAMINONDAS SILVA
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
RÉU AVON COSMETICOS LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1079
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- AMANDA EPAMINONDAS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência designada para o dia 28/09/2023
às 09:30 na sala de audiência telepresencial desta Unidade
Judiciária, no endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82115408270. O não comparecimento do reclamante
implicará em arquivamento do processo conforme penalidades
previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de setembro de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000995-80.2023.5.13.0014
AUTOR RAMON RICARDO LIMA PEREIRA
ADVOGADO HELDER BATISTA SILVA(OAB:
26522/PB)
RÉU JOSÉ NUNES DE FARIAS
Intimado(s)/Citado(s):
- RAMON RICARDO LIMA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b08599f
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a manifestação da parte autora informando que tem interesse
em aderir ao juízo 100% digital, retifique-se a autuação para constar
juízo 100% digital.
À secretaria para disponibilizar link de acesso à audiência.
Considerando que o réu foi notificado por Oficial de Justiça e ainda
não possui advogado habilitado, caso o réu compareça
presencialmente na Vara, será disponibilizada a sala de audiência
para sua participação.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de setembro de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130103-46.2015.5.13.0014
AUTOR MARIA DAS NEVES RIBEIRO
GONCALVES
ADVOGADO Jose de Arimateia Rodrigues de
Menezes(OAB: 3881/PB)
RÉU COSME GONCALVES DE FARIAS
ADVOGADO JOSE MAVIAEL ELDER FERNANDES
DE SOUSA(OAB: 14422/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COSME GONCALVES DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sª. intimado(a) para informar os dados bancários de seu
constituinte COSME GONÇALVES DE FARIAS, no prazo de 5
(cinco) dias, visando possibilitar o cumprimento da Despacho de Id
cf5d801.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de setembro de 2023.
GIVANILSON ALVES DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000299-78.2022.5.13.0014
AUTOR ANDRE SOARES MORAIS
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada para se manifestar acerca do alegado
descumprimento do acordo celebrado, no prazo de 5 dias, sob pena
de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de setembro de 2023.
PAULA REUTER DE OLIVEIRA GUERRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1080
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
Assessor
7ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000368-50.2022.5.13.0034
AUTOR NIELTON DE CARVALHO SOARES
ADVOGADO ALESSANDRA CRISTINA DIAS(OAB:
144802/MG)
ADVOGADO DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE
SOUZA DIAS(OAB: 116893/MG)
ADVOGADO MARCOS ROBERTO DIAS(OAB:
87946/MG)
RÉU MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGAZINE LUIZA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cf55976
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
POR NIELTON DE CARVALHO SOARES EM FACE DE
MAGAZINE LUIZA S.A., TUDO NOS TERMOS DA
FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, REJEITAR A QUESTÃO
PRELIMINAR DE INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL (ILIQUIDEZ DOS
PEDIDOS), PORÉM ACOLHER A QUESTÃO PREJUDICIAL DE
PRESCRIÇÃO QUINQUENAL PARCIAL, PRONUNCIANDO-A EM
RELAÇÃO A DIREITOS ALEGADAMENTE ADQUIRIDOS
ANTERIORMENTE A 31.05.2017, EXTINGUINDO OS PLEITOS
RESPECTIVOS, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, (CPC, ART.
487, II) E, NO MÉRITO, JULGAR TOTALMENTE
IMPROCEDENTES OS PEDIDOS DA INICIAL.
CUSTAS PELO RECLAMANTE, NO VALOR DE R$ 18.762,66, 2%
DO QUE FOI ATRIBUÍDO À CAUSA, DISPENSADAS, EM RAZÃO
DO DEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000368-50.2022.5.13.0034
AUTOR NIELTON DE CARVALHO SOARES
ADVOGADO ALESSANDRA CRISTINA DIAS(OAB:
144802/MG)
ADVOGADO DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE
SOUZA DIAS(OAB: 116893/MG)
ADVOGADO MARCOS ROBERTO DIAS(OAB:
87946/MG)
RÉU MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NIELTON DE CARVALHO SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cf55976
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
POR NIELTON DE CARVALHO SOARES EM FACE DE
MAGAZINE LUIZA S.A., TUDO NOS TERMOS DA
FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, REJEITAR A QUESTÃO
PRELIMINAR DE INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL (ILIQUIDEZ DOS
PEDIDOS), PORÉM ACOLHER A QUESTÃO PREJUDICIAL DE
PRESCRIÇÃO QUINQUENAL PARCIAL, PRONUNCIANDO-A EM
RELAÇÃO A DIREITOS ALEGADAMENTE ADQUIRIDOS
ANTERIORMENTE A 31.05.2017, EXTINGUINDO OS PLEITOS
RESPECTIVOS, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, (CPC, ART.
487, II) E, NO MÉRITO, JULGAR TOTALMENTE
IMPROCEDENTES OS PEDIDOS DA INICIAL.
CUSTAS PELO RECLAMANTE, NO VALOR DE R$ 18.762,66, 2%
DO QUE FOI ATRIBUÍDO À CAUSA, DISPENSADAS, EM RAZÃO
DO DEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001047-16.2023.5.13.0034
AUTOR ANGELA VIEIRA ALVES
ADVOGADO GUSTAVO DOGLAS DOS SANTOS
FERREIRA(OAB: 31782/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
Intimado(s)/Citado(s):
- ANGELA VIEIRA ALVES
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3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1081
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9645417
proferida nos autos.
DECISÃO EM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA
Vistos etc.
1. Trata-se de tutela de urgência de natureza antecipatória
requerida por ÂNGELA VIEIRA ALVES, pleiteando seja imposta à
reclamada a imediata correção no pagamento de adicional por
tempo de serviço (anuênio). Sustenta que compunha o quadro de
empregados da extinta EMATER, hoje incorporada à reclamada,
conforme Lei Estadual nº 11.316/2019, a qual previu em seu artigo
10 que os empregados efetivos da extinta empresa seriam
absorvidos pelo poder público estadual, assegurados os direitos e
vantagens individuais adquiridos.
2. Argumenta, ainda, que o então Regulamento da EMATER, em
seu artigo 59, previa adicional por tempo de serviço (anuênio) da
ordem de dois por cento (2%) do salário-base a cada ano de
trabalho efetivo, vantagem a ré não tem observado integralmente, já
que deveria perceber por tal título o importe mensal de R$ 893,44,
sendo adimplida apenas a quantia de R$ 169,22. Juntou procuração
e documentos (Ids. 029db6b/ac27617).Decido.
3. Não obstante a legislação apontada possa, a priori, evidenciar,
em tese, a probabilidade do direito invocado, tal direito não é
possível denotar quanto ao perigo da demora. Isso porque presume
-se que referido pagamento a menor ocorra ao menos desde o ano
de 2019, sendo que apenas neste momento moveu-se a
demandante no sentido de ver observado o valor que entende
devido. Referida conduta desautoriza a constatação da necessária
urgência para concessão da medida pleiteada apenas com esteio
na natureza da verba.
4. Doutra parte, prudente aguardar-se a resposta da ré quanto a
celeuma, com colação de documentos capazes de permitir mais
apurada análise da vexata quaestio, após o que haverá melhores
elementos de convicção para reconhecimento ou não da tutela ora
pretendida. Corolariamente, INDEFIRO a tutela pretendida, nos
termos do artigo 300, cepecista.
5. Designe-se audiência inicial, notificando-se as partes e
observando-se o interstício do artigo 841, celetário.
6. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de setembro de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001045-46.2023.5.13.0034
AUTOR VALCIDE BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
RÉU ALERTA SERVICOS EIRELI
RÉU UNIVERSIDADE FEDERAL DE
CAMPINA GRANDE
Intimado(s)/Citado(s):
- VALCIDE BEZERRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA INAUGURAL TELEPRESENCIAL
DESTINATÁRIO: VALCIDE BEZERRA DA SILVA
RUA SAO BENEDITO , 05, PEDREGAL, CAMPINA GRANDE/PB -
CEP: 58428-590
Fica a parte AUTORA notificada para comparecer na AUDIÊNCIA
INAUGURAL (RECEBIMENTO DA DEFESA E DOCUMENTOS E
INCENTIVO À CONCILIAÇÃO) que se realizará no dia 07/11/2023
09:00, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara do Trabalho de
Campina Grande, no endereço:
7a Vara do Trabalho de Campina Grande está convidando você
para uma reunião Zoom agendada.
Tópico: ATSum 0001045-46.2023.5.13.0034
Hora: 7 nov. 2023 09:00 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81881964169
ID da reunião: 818 8196 4169
O não comparecimento do reclamante implicará no arquivamento do
processo.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do
processo encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser
consultados no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument
o/listView.seam.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a
contestação e documentos deverão ser encaminhados de
modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando
facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20
minutos.
OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes,
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3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1082
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
independentemente do comparecimento de seus advogados,
assim como de juntada de carta de preposição ou outro
documento idôneo congênere de representação processual da
empresa. Honorários contratuais refoge à competência material
desta Justiça do Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo
link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Importante que todas e todos acessemos a “sala” com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da
Audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de setembro de 2023.
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001051-53.2023.5.13.0034
AUTOR ANTONIO MENDONCA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO WILLIAM WAGNER DA SILVA(OAB:
13604/PB)
RÉU TINTAS LUX LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO MENDONCA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA INAUGURAL PRESENCIAL
DESTINATÁRIO: ANTONIO MENDONCA DO NASCIMENTO
SÍTIO BOSQUE II, S/N, BR 230, DISTRITO DE SÃO JOSÉ DA
MATA, CAMPINA GRANDE/PB - CEP: 58446-000
Fica a parte AUTORA notificada para comparecer pessoalmente na
AUDIÊNCIA INAUGURAL (RECEBIMENTO DA DEFESA E
DOCUMENTOS E INCENTIVO À CONCILIAÇÃO) que se realizará
no dia 07/11/2023 09:15 , na sala de audiência da 7ª Vara do
Trabalho de Campina Grande, nas dependências do FÓRUM
IRINEU JOFFILY.
O não comparecimento do reclamante implicará no arquivamento do
processo.
OBS: O AUTOR DEVERÁ PARTICIPAR OBRIGATORIAMENTE
DE FORMA PRESENCIAL, independentemente do
comparecimento de seus advogados que, caso pretendam
participar da audiência, deverão apresentar-se também
presencialmente. Ressalte-se, ainda, em estrita observância ao
Art. 7º, § 5º do ATO TRT SGP N.º 162, DE 17 DE SETEMBRO DE
2021, que os advogados, as partes, os auxiliares do juízo e os
demais participantes deverão apresentar comprovante de
vacinação contra COVID-19 pelo aplicativo “Conecte SUS” ou
por outro meio idôneo, em caso de atuação presencial nas
audiências, devendo as unidades procederem ao registro de tal
exigência nas comunicações processuais.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de setembro de 2023.
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001061-97.2023.5.13.0034
AUTOR MORGANA MICHELLE DA SILVA
GOMES
ADVOGADO JACIARA DE SOUZA
MENDONCA(OAB: 23533/PB)
RÉU CARVALHO RIBEIRO E CIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MORGANA MICHELLE DA SILVA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA INAUGURAL PRESENCIAL
DESTINATÁRIO: MORGANA MICHELLE DA SILVA GOMES
AVENIDA RIO BRANCO , 1523, BELA VISTA, CAMPINA
GRANDE/PB - CEP: 58428-860
Fica a parte AUTORA notificada para comparecer pessoalmente na
AUDIÊNCIA INAUGURAL (RECEBIMENTO DA DEFESA E
DOCUMENTOS E INCENTIVO À CONCILIAÇÃO) que se realizará
no dia 13/11/2023 08:00 , na sala de audiência da 7ª Vara do
Trabalho de Campina Grande, nas dependências do FÓRUM
IRINEU JOFFILY.
O não comparecimento do reclamante implicará no arquivamento do
processo.
OBS: O AUTOR DEVERÁ PARTICIPAR OBRIGATORIAMENTE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1083
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
DE FORMA PRESENCIAL, independentemente do
comparecimento de seus advogados que, caso pretendam
participar da audiência, deverão apresentar-se também
presencialmente. Ressalte-se, ainda, em estrita observância ao
Art. 7º, § 5º do ATO TRT SGP N.º 162, DE 17 DE SETEMBRO DE
2021, que os advogados, as partes, os auxiliares do juízo e os
demais participantes deverão apresentar comprovante de
vacinação contra COVID-19 pelo aplicativo “Conecte SUS” ou
por outro meio idôneo, em caso de atuação presencial nas
audiências, devendo as unidades procederem ao registro de tal
exigência nas comunicações processuais.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de setembro de 2023.
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0130041-09.2015.5.13.0013
AUTOR DIEGO GONCALVES DE ALMEIDA
ADVOGADO HELDER BRAGA SIMOES
NOBRE(OAB: 16752/PB)
RÉU PROVIDER SOLUCOES
TECNOLOGICAS LTDA (EM
RECUPERACAO JUDICIAL)
ADVOGADO FREDERICO DA COSTA PINTO
CORREA(OAB: 8375/PE)
RÉU ENERGISA PARAIBA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
- PROVIDER SOLUCOES TECNOLOGICAS LTDA (EM
RECUPERACAO JUDICIAL)
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fc0368a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. d771f0a, oficie-se a 6ª Vara Cível da
Capital - Seção A, do Tribunal de Justiça de Pernambuco,
requisitando informações acerca do andamento do processo de
recuperação judicial da empresa ré (Processo nº 0028887-
21.2015.8.17.0001).
2. Com a resposta, voltem-me conclusos.
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de setembro de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130041-09.2015.5.13.0013
AUTOR DIEGO GONCALVES DE ALMEIDA
ADVOGADO HELDER BRAGA SIMOES
NOBRE(OAB: 16752/PB)
RÉU PROVIDER SOLUCOES
TECNOLOGICAS LTDA (EM
RECUPERACAO JUDICIAL)
ADVOGADO FREDERICO DA COSTA PINTO
CORREA(OAB: 8375/PE)
RÉU ENERGISA PARAIBA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO GONCALVES DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fc0368a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. d771f0a, oficie-se a 6ª Vara Cível da
Capital - Seção A, do Tribunal de Justiça de Pernambuco,
requisitando informações acerca do andamento do processo de
recuperação judicial da empresa ré (Processo nº 0028887-
21.2015.8.17.0001).
2. Com a resposta, voltem-me conclusos.
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de setembro de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000605-21.2021.5.13.0034
AUTOR EMERSON ANDRE RODRIGUES
COSTA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1084
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
RÉU ABN QUEIROZ INDUSTRIA E
COMERCIO DE VELAS EIRELI - ME
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- EMERSON ANDRE RODRIGUES COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6fd4d1c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante o despacho de Id. 7472efe, notifique-se a exequente para,
no prazo de 10 (dez) dias, fornecer endereço completo, correto e
atual da parte executada, bem como indicar meios eficazes de
prosseguimento da execução, sob pena de suspensão do curso do
presente o processo e início da contagem do prazo prescricional
intercorrente, a teor do artigo 11-A celetário.
2. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de setembro de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000631-19.2021.5.13.0034
AUTOR A.A.D.L.
ADVOGADO BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
RÉU CLOVIS ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
ADVOGADO AFONSO JOSE VILAR DOS
SANTOS(OAB: 6811/PB)
ADVOGADO PAULO MATIAS DE
FIGUEIREDO(OAB: 2785/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- A.A.D.L.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f14b228
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. DEFIRO os pedidos de Ids. 1a3b1b0 e fc32d78 ante o alcance da
cláusula primeira do termo de Id. 05e08bc na parte suscitada pela
credora.
2. Expeçam-se alvarás eletrônicos em favor da credora, na forma
postulada.
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de setembro de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000631-19.2021.5.13.0034
AUTOR A.A.D.L.
ADVOGADO BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
RÉU CLOVIS ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
ADVOGADO AFONSO JOSE VILAR DOS
SANTOS(OAB: 6811/PB)
ADVOGADO PAULO MATIAS DE
FIGUEIREDO(OAB: 2785/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLOVIS ARAUJO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f14b228
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. DEFIRO os pedidos de Ids. 1a3b1b0 e fc32d78 ante o alcance da
cláusula primeira do termo de Id. 05e08bc na parte suscitada pela
credora.
2. Expeçam-se alvarás eletrônicos em favor da credora, na forma
postulada.
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de setembro de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001065-37.2023.5.13.0034
AUTOR JOSE RICARDO FERNANDES SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1085
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RICARDO FERNANDES SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA INAUGURAL TELEPRESENCIAL
DESTINATÁRIO: JOSE RICARDO FERNANDES SILVA
ARNOBIO DE ARAUJO, 93, CATO ZEFERREIRA, CAMPINA
GRANDE/PB - CEP: 58420-075
Fica a parte AUTORA notificada para comparecer na AUDIÊNCIA
INAUGURAL (RECEBIMENTO DA DEFESA E DOCUMENTOS E
INCENTIVO À CONCILIAÇÃO) que se realizará no dia 13/11/2023
08:15, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara do Trabalho de
Campina Grande, no endereço:
7a Vara do Trabalho de Campina Grande está convidando você
para uma reunião Zoom agendada.
Tópico: ATOrd 0001065-37.2023.5.13.0034
Hora: 13 nov. 2023 08:15 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84282934499
ID da reunião: 842 8293 4499
O não comparecimento do reclamante implicará no arquivamento do
processo.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do
processo encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser
consultados no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument
o/listView.seam.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a
contestação e documentos deverão ser encaminhados de
modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando
facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20
minutos.
OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes,
independentemente do comparecimento de seus advogados,
assim como de juntada de carta de preposição ou outro
documento idôneo congênere de representação processual da
empresa. Honorários contratuais refoge à competência material
desta Justiça do Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo
link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Importante que todas e todos acessemos a “sala” com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da
Audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de setembro de 2023.
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001065-37.2023.5.13.0034
AUTOR JOSE RICARDO FERNANDES SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: ALPARGATAS S.A.
AVENIDA JORNALISTA ASSIS CHATEAUBRIAND , 4324,
DISTRITO INDUSTRIAL, CAMPINA GRANDE/PB - CEP: 58411-
450
Fica V. Sª. notificado(a) a PARTICIPAR da AUDIÊNCIA
INAUGURAL TELEPRESENCIAL (RECEBIMENTO DA DEFESA E
DOCUMENTOS E INCENTIVO À CONCILIAÇÃO) que se realizará
no dia 13/11/2023 08:15, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara
do Trabalho de Campina Grande, no endereço:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1086
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
7a Vara do Trabalho de Campina Grande está convidando você
para uma reunião Zoom agendada.
Tópico: ATOrd 0001065-37.2023.5.13.0034
Hora: 13 nov. 2023 08:15 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84282934499
ID da reunião: 842 8293 4499
Nessa audiência TELEPRESENCIAL, deverá V. Sª. SE FAZER
presente independentemente DA PARTICIPAÇÃO de seus
advogados, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente, ou
qualquer preposto, credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente e apresentar, no ato,
cópias do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto
social, onde constem os dados cadastrais dos responsáveis, em
caso de pessoa jurídica.
O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará o
julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados
no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a
contestação e documentos deverão ser encaminhados de
modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando
facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20
minutos.
OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes,
independentemente do comparecimento de seus advogados,
assim como de juntada de carta de preposição ou outro
documento idôneo congênere de representação processual da
empresa. Honorários contratuais refoge à competência material
desta Justiça do Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo
link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Importante que todas e todos acessemos a “sala” com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da
Audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de setembro de 2023.
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000291-07.2023.5.13.0034
AUTOR MARIA VALESKA LIMA MELO
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS SILVA
CALDAS JUNIOR(OAB: 5900/PB)
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE PEREIRA
BALBINO(OAB: 30302/PB)
RÉU BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA VALESKA LIMA MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 070537a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. bccd2ff e se tratando de revel, determino a
notificação da reclamada por meio de edital com prazo de 08 (oito)
dias, nos termos do artigo 852, celetário.
2. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de setembro de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000604-02.2022.5.13.0034
AUTOR RAFAEL MENDES FERREIRA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1087
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bab1f60
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. DEFIRO o pedido de Id. 8327022, com fundamento no artigo 883,
celetário, combinado com artigo 854, cepecista.
2. Notifique-se a devedora para pagar o quantum da condenação
em 48 horas, pena de penhora pelos sistemas SISBAJUD,
RENAJUD e INFOJUD, incluindo a multa moratória cominada na
sentença.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de setembro de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000392-44.2023.5.13.0034
AUTOR JOSENILDO DE SOUSA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1f5156c
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 911ef8b, RECEBO o(s) recurso(s)
ordinário(s) apresentado(s) pela(s) parte(s) reclamante, eis que
interposto(s) a tempo e modo.
2. Notifique(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo,
oferecer(em) suas contrarrazões no prazo legal.
3. Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao TRT.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de setembro de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000630-96.2023.5.13.0023
AUTOR LUIZ SUPLIANO DE LIMA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELTON ENEAS BATISTA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ SUPLIANO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
LUIZ SUPLIANO DE LIMA
Tomar ciência da apresentação do laudo pericial apresentado nos
autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de setembro de 2023.
FRANCISCO JOSE ROCHA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000630-96.2023.5.13.0023
AUTOR LUIZ SUPLIANO DE LIMA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELTON ENEAS BATISTA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1088
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALPARGATAS S.A.
Tomar ciência da apresentação do laudo pericial apresentado nos
autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de setembro de 2023.
FRANCISCO JOSE ROCHA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000612-42.2023.5.13.0034
AUTOR TARCISIO EFIGENIO RODRIGUES
DE OLIVEIRA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELTON ENEAS BATISTA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- TARCISIO EFIGENIO RODRIGUES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
TARCISIO EFIGENIO RODRIGUES DE OLIVEIRA
Tomar ciência da apresentação do laudo pericial apresentado nos
autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de setembro de 2023.
FRANCISCO JOSE ROCHA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000612-42.2023.5.13.0034
AUTOR TARCISIO EFIGENIO RODRIGUES
DE OLIVEIRA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELTON ENEAS BATISTA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALPARGATAS S.A.
Tomar ciência da apresentação do laudo pericial apresentado nos
autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de setembro de 2023.
FRANCISCO JOSE ROCHA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000365-61.2023.5.13.0034
AUTOR ANDRE SILVA DE SOUZA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELTON ENEAS BATISTA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE SILVA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ANDRE SILVA DE SOUZA
Tomar ciência da apresentação do laudo pericial apresentado nos
autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de setembro de 2023.
FRANCISCO JOSE ROCHA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1089
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
Processo Nº ATOrd-0000365-61.2023.5.13.0034
AUTOR ANDRE SILVA DE SOUZA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELTON ENEAS BATISTA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALPARGATAS S.A.
Tomar ciência da apresentação do laudo pericial apresentado nos
autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de setembro de 2023.
FRANCISCO JOSE ROCHA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000373-98.2023.5.13.0014
AUTOR CESAR VINICIOS SILVA BARBOSA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELTON ENEAS BATISTA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- CESAR VINICIOS SILVA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
CESAR VINICIOS SILVA BARBOSA
Tomar ciência da apresentação do laudo pericial apresentado nos
autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de setembro de 2023.
FRANCISCO JOSE ROCHA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000373-98.2023.5.13.0014
AUTOR CESAR VINICIOS SILVA BARBOSA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELTON ENEAS BATISTA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALPARGATAS S.A.
Tomar ciência da apresentação do laudo pericial apresentado nos
autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de setembro de 2023.
FRANCISCO JOSE ROCHA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000586-25.2023.5.13.0008
AUTOR JORDAO GRANGEIRO DE LUCENA
GRACINDO
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELTON ENEAS BATISTA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JORDAO GRANGEIRO DE LUCENA GRACINDO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1090
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
JORDAO GRANGEIRO DE LUCENA GRACINDO
Tomar ciência da apresentação do laudo pericial apresentado nos
autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de setembro de 2023.
FRANCISCO JOSE ROCHA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000586-25.2023.5.13.0008
AUTOR JORDAO GRANGEIRO DE LUCENA
GRACINDO
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELTON ENEAS BATISTA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALPARGATAS S.A.
Tomar ciência da apresentação do laudo pericial apresentado nos
autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de setembro de 2023.
FRANCISCO JOSE ROCHA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000586-25.2023.5.13.0008
AUTOR JORDAO GRANGEIRO DE LUCENA
GRACINDO
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELTON ENEAS BATISTA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JORDAO GRANGEIRO DE LUCENA GRACINDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
JORDAO GRANGEIRO DE LUCENA GRACINDO
Tomar ciência da apresentação do laudo pericial apresentado nos
autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de setembro de 2023.
FRANCISCO JOSE ROCHA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000586-25.2023.5.13.0008
AUTOR JORDAO GRANGEIRO DE LUCENA
GRACINDO
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELTON ENEAS BATISTA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALPARGATAS S.A.
Tomar ciência da apresentação do laudo pericial apresentado nos
autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de setembro de 2023.
FRANCISCO JOSE ROCHA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000736-09.2023.5.13.0007
AUTOR JOSE THALLES SOARES PEREIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1091
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE THALLES SOARES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
JOSE THALLES SOARES PEREIRA
Tomar ciência da apresentação do laudo pericial apresentado nos
autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de setembro de 2023.
FRANCISCO JOSE ROCHA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000736-09.2023.5.13.0007
AUTOR JOSE THALLES SOARES PEREIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALPARGATAS S.A.
Tomar ciência da apresentação do laudo pericial apresentado nos
autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de setembro de 2023.
FRANCISCO JOSE ROCHA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000670-29.2023.5.13.0007
AUTOR DOUGLAS ARAUJO MORAIS SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- DOUGLAS ARAUJO MORAIS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
DOUGLAS ARAUJO MORAIS SILVA
Tomar ciência da apresentação do laudo pericial apresentado nos
autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de setembro de 2023.
FRANCISCO JOSE ROCHA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000670-29.2023.5.13.0007
AUTOR DOUGLAS ARAUJO MORAIS SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1092
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
ALPARGATAS S.A.
Tomar ciência da apresentação do laudo pericial apresentado nos
autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de setembro de 2023.
FRANCISCO JOSE ROCHA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000670-29.2023.5.13.0007
AUTOR DOUGLAS ARAUJO MORAIS SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- DOUGLAS ARAUJO MORAIS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
DOUGLAS ARAUJO MORAIS SILVA
Tomar ciência da apresentação do laudo pericial apresentado nos
autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de setembro de 2023.
FRANCISCO JOSE ROCHA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000670-29.2023.5.13.0007
AUTOR DOUGLAS ARAUJO MORAIS SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALPARGATAS S.A.
Tomar ciência da apresentação do laudo pericial apresentado nos
autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de setembro de 2023.
FRANCISCO JOSE ROCHA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000644-25.2023.5.13.0009
AUTOR GUSTAVO RODRIGUES DIAS
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- GUSTAVO RODRIGUES DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
GUSTAVO RODRIGUES DIAS
Tomar ciência da apresentação do laudo pericial apresentado nos
autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de setembro de 2023.
FRANCISCO JOSE ROCHA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000644-25.2023.5.13.0009
AUTOR GUSTAVO RODRIGUES DIAS
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1093
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALPARGATAS S.A.
Tomar ciência da apresentação do laudo pericial apresentado nos
autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de setembro de 2023.
FRANCISCO JOSE ROCHA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000391-59.2023.5.13.0034
AUTOR MAX ITALO OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MAX ITALO OLIVEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
MAX ITALO OLIVEIRA SILVA
Tomar ciência da apresentação do laudo pericial apresentado nos
autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de setembro de 2023.
FRANCISCO JOSE ROCHA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000391-59.2023.5.13.0034
AUTOR MAX ITALO OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALPARGATAS S.A.
Tomar ciência da apresentação do laudo pericial apresentado nos
autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de setembro de 2023.
FRANCISCO JOSE ROCHA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000068-54.2023.5.13.0034
AUTOR LUCAS DOS SANTOS NASCIMENTO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS DOS SANTOS NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
LUCAS DOS SANTOS NASCIMENTO
Tomar ciência do(a) planilha de cálculos de Id. ccbb9bd.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de setembro de 2023.
FRED DA COSTA PRUDENTE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000068-54.2023.5.13.0034
AUTOR LUCAS DOS SANTOS NASCIMENTO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1094
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALPARGATAS S.A.
Tomar ciência do(a) planilha de cálculos de Id. ccbb9bd.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de setembro de 2023.
FRED DA COSTA PRUDENTE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000854-76.2023.5.13.0009
AUTOR JEFFERSON HENRIQUE GRISMINO
DE LIMA ALVES
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELTON ENEAS BATISTA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON HENRIQUE GRISMINO DE LIMA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
JEFFERSON HENRIQUE GRISMINO DE LIMA ALVES
Tomar ciência do local, data e hora da perícia designada, conforme
expediente de Id. 7dc7273.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de setembro de 2023.
LIVIA MARIA TRINDADE LUCENA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000854-76.2023.5.13.0009
AUTOR JEFFERSON HENRIQUE GRISMINO
DE LIMA ALVES
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELTON ENEAS BATISTA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALPARGATAS S.A.
Tomar ciência do local, data e hora da perícia designada, conforme
expediente de Id. 7dc7273.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de setembro de 2023.
LIVIA MARIA TRINDADE LUCENA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000874-89.2023.5.13.0034
AUTOR IVANILDO BATISTA DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO SALOMAO NATHAN LEITE
RAMALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANILDO BATISTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
IVANILDO BATISTA DA SILVA
Tomar ciência do local, data e hora da perícia designada, conforme
expediente de Id. ea3383a.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1095
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de setembro de 2023.
LIVIA MARIA TRINDADE LUCENA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000874-89.2023.5.13.0034
AUTOR IVANILDO BATISTA DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO SALOMAO NATHAN LEITE
RAMALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALPARGATAS S.A.
Tomar ciência do local, data e hora da perícia designada, conforme
expediente de Id. ea3383a.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de setembro de 2023.
LIVIA MARIA TRINDADE LUCENA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000834-85.2023.5.13.0009
AUTOR LUCAS JERONIMO PEREIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO SALOMAO NATHAN LEITE
RAMALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS JERONIMO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
LUCAS JERONIMO PEREIRA
Tomar ciência do local, data e hora da perícia designada, conforme
expediente de Id. a9d041e.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de setembro de 2023.
LIVIA MARIA TRINDADE LUCENA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000834-85.2023.5.13.0009
AUTOR LUCAS JERONIMO PEREIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO SALOMAO NATHAN LEITE
RAMALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALPARGATAS S.A.
Tomar ciência do local, data e hora da perícia designada, conforme
expediente de Id. a9d041e.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de setembro de 2023.
LIVIA MARIA TRINDADE LUCENA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000984-06.2022.5.13.0008
AUTOR FILEMON PEREIRA DE ALMEIDA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1096
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FILEMON PEREIRA DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CERTIDÃO
Fica a parte reclamante notificada para, caso queira, requerer a
execução forçada da presente ação, nos termos do art. 878 da CLT,
bem como do despacho de ID. e8c0061.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de setembro de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000593-36.2023.5.13.0034
AUTOR JOSENILDO DE SOUSA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO SALOMAO NATHAN LEITE
RAMALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILDO DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
JOSENILDO DE SOUSA
De ordem, notifico as partes litigantes quanto a data, hora e local da
realização da perícia agendada pelo perito do juízo, indicados no Id.
a8cff6e.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de setembro de 2023.
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000593-36.2023.5.13.0034
AUTOR JOSENILDO DE SOUSA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO SALOMAO NATHAN LEITE
RAMALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALPARGATAS S.A.
De ordem, notifico as partes litigantes quanto a data, hora e local da
realização da perícia agendada pelo perito do juízo, indicados no Id.
a8cff6e.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de setembro de 2023.
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000991-80.2023.5.13.0034
AUTOR ROGERIO ARAUJO DE SALES
ADVOGADO CARLOS FREDERICO MARTINS
LIRA ALVES(OAB: 12985/PB)
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
AUTOR SINDICATO DOS TRAB NAS
INDUSTRIA URBANAS DA PARAIBA
ADVOGADO CARLOS FREDERICO MARTINS
LIRA ALVES(OAB: 12985/PB)
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROGERIO ARAUJO DE SALES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA INAUGURAL TELEPRESENCIAL
DESTINATÁRIO: ROGERIO ARAUJO DE SALES
RUA RAIMUNDO DA SILVA RIBEIRO , 405, TAMBOR, CAMPINA
GRANDE/PB - CEP: 58414-650
Fica a parte AUTORA notificada para comparecer na AUDIÊNCIA
INAUGURAL (RECEBIMENTO DA DEFESA E DOCUMENTOS E
INCENTIVO À CONCILIAÇÃO) que se realizará no dia 13/11/2023
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1097
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
08:30, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara do Trabalho de
Campina Grande, no endereço:
7a Vara do Trabalho de Campina Grande está convidando você
para uma reunião Zoom agendada.
Tópico: ATOrd 0000991-80.2023.5.13.0034
Hora: 13 nov. 2023 08:30 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81814959553
ID da reunião: 818 1495 9553
O não comparecimento do reclamante implicará no arquivamento do
processo.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do
processo encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser
consultados no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument
o/listView.seam.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a
contestação e documentos deverão ser encaminhados de
modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando
facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20
minutos.
OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes,
independentemente do comparecimento de seus advogados,
assim como de juntada de carta de preposição ou outro
documento idôneo congênere de representação processual da
empresa. Honorários contratuais refoge à competência material
desta Justiça do Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo
link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Importante que todas e todos acessemos a “sala” com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da
Audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de setembro de 2023.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000991-80.2023.5.13.0034
AUTOR ROGERIO ARAUJO DE SALES
ADVOGADO CARLOS FREDERICO MARTINS
LIRA ALVES(OAB: 12985/PB)
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
AUTOR SINDICATO DOS TRAB NAS
INDUSTRIA URBANAS DA PARAIBA
ADVOGADO CARLOS FREDERICO MARTINS
LIRA ALVES(OAB: 12985/PB)
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRAB NAS INDUSTRIA URBANAS DA
PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA INAUGURAL TELEPRESENCIAL
SINDICATO DOS TRAB NAS INDUSTRIA URBANAS DA
PARAIBA
RUA TAVARES CAVALCANTE , 199, CENTRO, CAMPINA
GRANDE/PB - CEP: 58400-150
Fica a parte AUTORA notificada para comparecer na AUDIÊNCIA
INAUGURAL (RECEBIMENTO DA DEFESA E DOCUMENTOS E
INCENTIVO À CONCILIAÇÃO) que se realizará no dia 13/11/2023
08:30, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara do Trabalho de
Campina Grande, no endereço:
7a Vara do Trabalho de Campina Grande está convidando você
para uma reunião Zoom agendada.
Tópico: ATOrd 0000991-80.2023.5.13.0034
Hora: 13 nov. 2023 08:30 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81814959553
ID da reunião: 818 1495 9553
O não comparecimento do reclamante implicará no arquivamento do
processo.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do
processo encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser
consultados no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument
o/listView.seam.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a
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3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1098
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
contestação e documentos deverão ser encaminhados de
modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando
facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20
minutos.
OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes,
independentemente do comparecimento de seus advogados,
assim como de juntada de carta de preposição ou outro
documento idôneo congênere de representação processual da
empresa. Honorários contratuais refoge à competência material
desta Justiça do Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo
link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Importante que todas e todos acessemos a “sala” com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da
Audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de setembro de 2023.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000954-87.2022.5.13.0034
AUTOR IGOR ALVES FREITAS
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IGOR ALVES FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo - 0000954-
87.2022.5.13.0034
NOTIFICAÇÃO
DESTINATÁRIO: IGOR ALVES FREITAS
Para ciência do cálculo de Id. 489fba3.
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo 0000954-87.2022.5.13.0034-
Autuação: 23/12/2022 16:37:05
RECLAMANTE/AUTOR: IGOR ALVES FREITAS
RECLAMADO(A)/RÉU: ALPARGATAS S.A.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de setembro de 2023.
MARCIO RODRIGO FERREIRA GOMES DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000954-87.2022.5.13.0034
AUTOR IGOR ALVES FREITAS
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo - 0000954-
87.2022.5.13.0034
NOTIFICAÇÃO
DESTINATÁRIO: ALPARGATAS S.A.
Para ciência do cálculo de Id. 489fba3.
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo 0000954-87.2022.5.13.0034-
Autuação: 23/12/2022 16:37:05
RECLAMANTE/AUTOR: IGOR ALVES FREITAS
RECLAMADO(A)/RÉU: ALPARGATAS S.A.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de setembro de 2023.
MARCIO RODRIGO FERREIRA GOMES DE LIMA
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3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1099
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
Servidor
Processo Nº ATSum-0000324-94.2023.5.13.0034
AUTOR VANDSON ALVES SOUZA
ADVOGADO ROMAO GOMES DA SILVA
NETO(OAB: 30279/PB)
RÉU OTL OBRAS TECNICAS LTDA
ADVOGADO ANA HELENA PONTUAL
DORNELLAS CAMARA(OAB:
18771/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- VANDSON ALVES SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d22224a
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
RECEBO o(s) recurso(s) ordinário(s) apresentado(s) pela(s) parte(s)
reclamada, eis que interposto(s) a tempo e modo.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo,
oferecer(em) suas contrarrazões no prazo legal.
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao TRT.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de setembro de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000866-15.2023.5.13.0034
REQUERENTES IGOR JOSE DA SILVA
ADVOGADO CRISTHIANE BARBOZA
CRESCENCIO(OAB: 15744/PE)
REQUERENTES CIL - COMERCIO DE INFORMATICA
LTDA
ADVOGADO ELLEN GAYBY DA SILVA(OAB:
44330/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CIL - COMERCIO DE INFORMATICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cc16c5c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Considerando a certidão de Id. 346fcac, notifique-se a reclamada
para, no prazo de 05 (cinco), comprovar o recolhimento dos
encargos previdenciários, pena de execução via sistemas
conveniados.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de setembro de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000302-07.2021.5.13.0034
EXEQUENTE UNIÃO FEDERAL (PGF)
EXEQUENTE JOSE ARIMATEA DE SOUZA
ADVOGADO BRUNO LYRA BATISTA(OAB:
22081/PB)
ADVOGADO TARDELLY LIMA PEREIRA(OAB:
22668/PB)
ADVOGADO DANIELLY CRISTINA LUCENA DE
LIMA(OAB: 25292/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
TERCEIRO
INTERESSADO
EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ARIMATEA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0fc9b46
proferido nos autos.
Vistos etc.
Ante a certidão de Id. 47b835b, intime-se o executado e, após,
encaminhe-se os autos para o fluxo de sobrestamento para aguardo
do pagamento do precatório/RPV, conforme recomendação TRT-13
SCR Nº 007/2022.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de setembro de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000626-26.2023.5.13.0034
AUTOR KAROLAYNNE KESIA DE SOUSA
FERNANDES
ADVOGADO JESSIKA DE MELO LIMA(OAB:
39311/PE)
RÉU CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO
ADVOGADO CLEYTON JOSE SOUZA DA
SILVA(OAB: 44295/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1100
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO
Fica a parte notificada para apresentar a comprovação de
recolhimento das custas processuais e das contribuições
previdenciárias, sob pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de setembro de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATSum-0000726-78.2023.5.13.0034
AUTOR ALINE FERNANDES CARDOSO
ADVOGADO MILENA MEDEIROS
CALAFANGE(OAB: 13062/PB)
RÉU CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO
ADVOGADO CLEYTON JOSE SOUZA DA
SILVA(OAB: 44295/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO
Fica a parte notificada para apresentar a comprovação de
recolhimento das custas processuais e da verba previdenciária, sob
pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de setembro de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000920-78.2023.5.13.0034
AUTOR ADEMIR PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU FRANCIMAR DE SOUSA BURITI
ADVOGADO ANDREZZA GABRIEL MEDEIROS
COSTA LIMA(OAB: 12066/PB)
RÉU FRANCIMAR DE SOUSA BURITI
ADVOGADO ANDREZZA GABRIEL MEDEIROS
COSTA LIMA(OAB: 12066/PB)
RÉU MONICA FERREIRA DE
VASCONCELOS
ADVOGADO ANDREZZA GABRIEL MEDEIROS
COSTA LIMA(OAB: 12066/PB)
RÉU RENATO ROBERTO MAIA DA SILVA
ADVOGADO ANDREZZA GABRIEL MEDEIROS
COSTA LIMA(OAB: 12066/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCIMAR DE SOUSA BURITI
- MONICA FERREIRA DE VASCONCELOS
- RENATO ROBERTO MAIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b183e3a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Considerando o expediente de #id:d155675 e que a advogada
ANDREZZA GABRIEL MEDEIROS é a única causídica constituída
nos autos pelas demandadas, DEFERE-SE o adiamento requerido
(#id:7265aee).
2. REDESIGNA-SE a sessão pendente nos autos para a
12.09.2023, às 08h30, a ser realizada por meio do mesmo link
ZOOM já constante dos autos.
3. Ficam as partes intimadas da nova data e horário, já a partir
deste despacho.
4. À Secretaria para as providências atinentes aos ajustes no PJe.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de setembro de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000920-78.2023.5.13.0034
AUTOR ADEMIR PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU FRANCIMAR DE SOUSA BURITI
ADVOGADO ANDREZZA GABRIEL MEDEIROS
COSTA LIMA(OAB: 12066/PB)
RÉU FRANCIMAR DE SOUSA BURITI
ADVOGADO ANDREZZA GABRIEL MEDEIROS
COSTA LIMA(OAB: 12066/PB)
RÉU MONICA FERREIRA DE
VASCONCELOS
ADVOGADO ANDREZZA GABRIEL MEDEIROS
COSTA LIMA(OAB: 12066/PB)
RÉU RENATO ROBERTO MAIA DA SILVA
ADVOGADO ANDREZZA GABRIEL MEDEIROS
COSTA LIMA(OAB: 12066/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADEMIR PEREIRA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1101
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b183e3a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Considerando o expediente de #id:d155675 e que a advogada
ANDREZZA GABRIEL MEDEIROS é a única causídica constituída
nos autos pelas demandadas, DEFERE-SE o adiamento requerido
(#id:7265aee).
2. REDESIGNA-SE a sessão pendente nos autos para a
12.09.2023, às 08h30, a ser realizada por meio do mesmo link
ZOOM já constante dos autos.
3. Ficam as partes intimadas da nova data e horário, já a partir
deste despacho.
4. À Secretaria para as providências atinentes aos ajustes no PJe.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de setembro de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0130066-22.2015.5.13.0013
AUTOR BRF S.A.
ADVOGADO KELMA CARVALHO DE FARIA
COLLIER(OAB: 1053/PE)
RÉU JAILSON FRANCISCO DOS SANTOS
ADVOGADO HELDER BRAGA SIMOES
NOBRE(OAB: 16752/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILSON FRANCISCO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e818bdc
proferido nos autos.
Vistos, etc.
1. Ante a certidão de Id. 0a9f517, DEFIRO o pedido de consultas ao
sistema BACENJUD, na modalidade “teimosinha”.
2. Quanto ao pedido de remessa de ofício à CEF, solicitando o
informações saldo do FGTS em conta vinculada do executado, deve
-se esclarecer que o artigo 2°, § 2° da Lei n. ° 8.036/90, estabelecer
que verbas fundiárias são impenhoráveis. Todavia, os créditos
executados são também de naturaza alimentícia. Pelo que DEFIRO
expedição de ofício à Caixa Econômica Federal solicitando
informações acerca de possível saldo em conta vinculada do FGTS.
3. Após, volte à conclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de setembro de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0130066-22.2015.5.13.0013
AUTOR BRF S.A.
ADVOGADO KELMA CARVALHO DE FARIA
COLLIER(OAB: 1053/PE)
RÉU JAILSON FRANCISCO DOS SANTOS
ADVOGADO HELDER BRAGA SIMOES
NOBRE(OAB: 16752/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRF S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e818bdc
proferido nos autos.
Vistos, etc.
1. Ante a certidão de Id. 0a9f517, DEFIRO o pedido de consultas ao
sistema BACENJUD, na modalidade “teimosinha”.
2. Quanto ao pedido de remessa de ofício à CEF, solicitando o
informações saldo do FGTS em conta vinculada do executado, deve
-se esclarecer que o artigo 2°, § 2° da Lei n. ° 8.036/90, estabelecer
que verbas fundiárias são impenhoráveis. Todavia, os créditos
executados são também de naturaza alimentícia. Pelo que DEFIRO
expedição de ofício à Caixa Econômica Federal solicitando
informações acerca de possível saldo em conta vinculada do FGTS.
3. Após, volte à conclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de setembro de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001066-22.2023.5.13.0034
AUTOR MARCELLO BEZERRA RODRIGUES
DE OLIVEIRA
ADVOGADO GUSTAVO DOGLAS DOS SANTOS
FERREIRA(OAB: 31782/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1102
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELLO BEZERRA RODRIGUES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 452dbdd
proferida nos autos.
DECISÃO
1) Não se identifica prova pré-constituída nos autos para arrimar a
antecipação de tutela pretendida pelo reclamante
(adequação/reimplantação do anuênio no equivalente a 2% por ano
de serviço), uma vez que não estão suficientemente esclarecidas as
circunstâncias referentes ao direito alegado, sendo oportuna a
análise apenas após o devido contraditório.
2) INDEFERE-SE a tutela antecipada.
3) AGUARDE-SE audiência.
4) NOTIFIQUE-SE o reclamante.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de setembro de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000060-14.2022.5.13.0034
AUTOR CASSIO TAVARES GUEDES
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU IDEAL VIP COMUNICAÇÕES
ADVOGADO ROMERITO OLIVEIRA DA
TRINDADE(OAB: 6375/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CASSIO TAVARES GUEDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 68d172c
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Prevê o art. 133 do CPC, e seus §§ 1º e 2º:
Art. 133. O incidente de desconsideração da personalidade jurídica
será instaurado a pedido da parte ou do Ministério Público, quando
lhe couber intervir no processo.
§ 1º O pedido de desconsideração da personalidade jurídica
observará os pressupostos previstos em lei.
§ 2º Aplica-se o disposto neste Capítulo à hipótese de
desconsideração inversa da personalidade jurídica.
As previsões constantes dos artigos 133 a 137 do CPC, que tratam
do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica no
processo civil, se aplicam ao processo do trabalho, mas, em
observância ao artigo 769 da CLT, com as necessárias adaptações.
Ademais, o §1º do art. 133 do CPC indica que o pedido de
desconsideração da personalidade jurídica observará os
pressupostos previstos em lei. No caso da responsabilidade
trabalhista dos sócios, a matéria foi devidamente regulamentada
pelo art. 10-A da CLT, a partir da recente reforma trabalhista, e,
assim, não cabe investigar a participação do sócio em ilicitudes,
sendo sempre cabível sua responsabilidade subsidiária e objetiva,
apenas com o benefício de ordem de execução primeiro do
empregador, devedor principal, em seguida dos sócios atuais e, por
fim, dos sócios retirantes.
E mais: o processo do trabalho rejeita a chamada teoria “maior” da
desconsideração da personalidade jurídica, que exige prova
contundente de confusão patrimonial, má gestão ou desvio de
finalidade (art. 500 do CC), adotando a chamada teoria “menor”,
cujo requisito é tão somente o inadimplemento dos créditos
trabalhistas pela pessoa jurídica, fato suficiente a legitimar desde
logo a invasão patrimonial dos sócios (art. 28, §5º do CDC).
Assim, suscitado incidente de desconsideração da personalidade
jurídica da empresa ré, deverão os sócios constantes do contrato
social (ID 2f090e9) serem citados, na forma prevista nos arts. 135
do CPC e 855-A da CLT, (JOSÉ ROBERTO DE JESUS SANTOS,
CPF nº. 006.774.245-90, na Av. Rinaldo Mota Santos, n°. 1964,
Lote: 10, Quadra: B, Cond: Chiara Lubich, Anizio Amancio de
Oliveira, Itabaiana, SE, CEP 49.503-607; RUDDIGGER ALVES DA
SILVA, CPF nº. 722.358.611-72, Rua Camaçari, n°. 185, Apt. 403,
Vila Dulce, Barreiras, BA, CEP 47.800-264 e CRISTIANE BAZANA
SILVA, CPF nº. 948.583.811-53, Rua Camaçari, n°. 185, Apt. 403
Vila Dulce, Barreiras, BA, CEP 47.800-264), para se manifestarem e
requererem as provas cabíveis, prazo de 15 (quinze) dias.
Passado o prazo, com ou sem manifestação, venham os autos
conclusos para decisão acerca do incidente (art. 136 do CPC).
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de setembro de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1103
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000060-14.2022.5.13.0034
AUTOR CASSIO TAVARES GUEDES
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU IDEAL VIP COMUNICAÇÕES
ADVOGADO ROMERITO OLIVEIRA DA
TRINDADE(OAB: 6375/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- IDEAL VIP COMUNICAÇÕES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 68d172c
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Prevê o art. 133 do CPC, e seus §§ 1º e 2º:
Art. 133. O incidente de desconsideração da personalidade jurídica
será instaurado a pedido da parte ou do Ministério Público, quando
lhe couber intervir no processo.
§ 1º O pedido de desconsideração da personalidade jurídica
observará os pressupostos previstos em lei.
§ 2º Aplica-se o disposto neste Capítulo à hipótese de
desconsideração inversa da personalidade jurídica.
As previsões constantes dos artigos 133 a 137 do CPC, que tratam
do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica no
processo civil, se aplicam ao processo do trabalho, mas, em
observância ao artigo 769 da CLT, com as necessárias adaptações.
Ademais, o §1º do art. 133 do CPC indica que o pedido de
desconsideração da personalidade jurídica observará os
pressupostos previstos em lei. No caso da responsabilidade
trabalhista dos sócios, a matéria foi devidamente regulamentada
pelo art. 10-A da CLT, a partir da recente reforma trabalhista, e,
assim, não cabe investigar a participação do sócio em ilicitudes,
sendo sempre cabível sua responsabilidade subsidiária e objetiva,
apenas com o benefício de ordem de execução primeiro do
empregador, devedor principal, em seguida dos sócios atuais e, por
fim, dos sócios retirantes.
E mais: o processo do trabalho rejeita a chamada teoria “maior” da
desconsideração da personalidade jurídica, que exige prova
contundente de confusão patrimonial, má gestão ou desvio de
finalidade (art. 500 do CC), adotando a chamada teoria “menor”,
cujo requisito é tão somente o inadimplemento dos créditos
trabalhistas pela pessoa jurídica, fato suficiente a legitimar desde
logo a invasão patrimonial dos sócios (art. 28, §5º do CDC).
Assim, suscitado incidente de desconsideração da personalidade
jurídica da empresa ré, deverão os sócios constantes do contrato
social (ID 2f090e9) serem citados, na forma prevista nos arts. 135
do CPC e 855-A da CLT, (JOSÉ ROBERTO DE JESUS SANTOS,
CPF nº. 006.774.245-90, na Av. Rinaldo Mota Santos, n°. 1964,
Lote: 10, Quadra: B, Cond: Chiara Lubich, Anizio Amancio de
Oliveira, Itabaiana, SE, CEP 49.503-607; RUDDIGGER ALVES DA
SILVA, CPF nº. 722.358.611-72, Rua Camaçari, n°. 185, Apt. 403,
Vila Dulce, Barreiras, BA, CEP 47.800-264 e CRISTIANE BAZANA
SILVA, CPF nº. 948.583.811-53, Rua Camaçari, n°. 185, Apt. 403
Vila Dulce, Barreiras, BA, CEP 47.800-264), para se manifestarem e
requererem as provas cabíveis, prazo de 15 (quinze) dias.
Passado o prazo, com ou sem manifestação, venham os autos
conclusos para decisão acerca do incidente (art. 136 do CPC).
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de setembro de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000138-76.2020.5.13.0034
AUTOR ANDREA CANDEIA RODRIGUES
SILVA
ADVOGADO ALYSSON ALVES VILLAR(OAB:
26380/PB)
ADVOGADO MACIELMA CANDIDO FARIAS(OAB:
15080/PB)
ADVOGADO TERESA RACHEL BRITO NEVES
PEREIRA RABELLO(OAB: 11528/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO EMILIANO FRANCISCO CARVALHO
FEITOSA(OAB: 25210/PE)
ADVOGADO JULIANA DE ABREU TEIXEIRA(OAB:
13463/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9409815
proferida nos autos.
DECISÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1104
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
Vistos etc.
1. RECEBO o agravo de petição apresentado pela parte executado,
eis que interposto a tempo e modo.
2. Notifique-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
manifestar-se acerca do agravo.
3. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, ao TRT.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de setembro de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000138-76.2020.5.13.0034
AUTOR ANDREA CANDEIA RODRIGUES
SILVA
ADVOGADO ALYSSON ALVES VILLAR(OAB:
26380/PB)
ADVOGADO MACIELMA CANDIDO FARIAS(OAB:
15080/PB)
ADVOGADO TERESA RACHEL BRITO NEVES
PEREIRA RABELLO(OAB: 11528/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO EMILIANO FRANCISCO CARVALHO
FEITOSA(OAB: 25210/PE)
ADVOGADO JULIANA DE ABREU TEIXEIRA(OAB:
13463/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREA CANDEIA RODRIGUES SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9409815
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. RECEBO o agravo de petição apresentado pela parte executado,
eis que interposto a tempo e modo.
2. Notifique-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
manifestar-se acerca do agravo.
3. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, ao TRT.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de setembro de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000500-73.2023.5.13.0034
AUTOR JOAO PAULO DOS SANTOS SENA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PAULO DOS SANTOS SENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
JOAO PAULO DOS SANTOS SENA
Tomar ciência do expediente de #id:5f0c894 e anexos, para
manifestação no prazo de 2 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de setembro de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATSum-0000500-73.2023.5.13.0034
AUTOR JOAO PAULO DOS SANTOS SENA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1105
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ATACADAO S.A.
Tomar ciência do expediente de #id:5f0c894 e anexos, para
manifestação no prazo de 2 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de setembro de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATSum-0000500-73.2023.5.13.0034
AUTOR JOAO PAULO DOS SANTOS SENA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
Tomar ciência do expediente de #id:5f0c894 e anexos, para
manifestação no prazo de 2 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de setembro de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATSum-0000500-73.2023.5.13.0034
AUTOR JOAO PAULO DOS SANTOS SENA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
Tomar ciência do expediente de #id:5f0c894 e anexos, para
manifestação no prazo de 2 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de setembro de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATSum-0000814-53.2022.5.13.0034
AUTOR JOALISSON SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALPARGATAS S.A.
Fica a parte reclamada intimada para pagar o quantum da
condenação em 48 horas, sob pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de setembro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1106
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Vara do Trabalho de Catolé do Rocha
Notificação
Processo Nº ATSum-0000045-65.2023.5.13.0016
AUTOR ALDEAN MESQUITA DE OLIVEIRA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO DANILO VIDERES E SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALDEAN MESQUITA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e257226
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc
Entende este Juízo que a matéria fática em discussão neste autos
está suficientemente esclarecida, pendendo apenas a análise de
questões de Direito, motivo pelo qual dispensa-se nova
manifestação do perito já designado, bem como a produção de nova
prova pericial.
Em sendo assim, prazo de 05 (cinco) dias às partes para razões
finais.
Após, conclusos para julgamento.
CATOLE DO ROCHA/PB, 01 de setembro de 2023.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000189-73.2022.5.13.0016
AUTOR MARCILIO DE SOUSA PEREIRA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCILIO DE SOUSA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9a3e248
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte reclamada,
porque observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a
sua interposição.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
CATOLE DO ROCHA/PB, 01 de setembro de 2023.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000051-82.2017.5.13.0016
AUTOR AIRES NATIERES SOARES
OLIVEIRA
ADVOGADO DHEBSON MURILO DE OLIVEIRA
LIMA(OAB: 21042/PB)
AUTOR ANDRESSA DE SOUSA
ADVOGADO DHEBSON MURILO DE OLIVEIRA
LIMA(OAB: 21042/PB)
RÉU PRISCILA VIEIRA DINIZ
ADVOGADO PHILIPE ANIZIO VERISSIMO DE
OLIVEIRA(OAB: 28460/PB)
RÉU P. V. DINIZ - ME
ADVOGADO JOSÉ WELITON DE MELO(OAB:
9021/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AIRES NATIERES SOARES OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes cientes da designação de audiência de conciliação
da XIII Semana Nacional da Efetividade da Execução
Trabalhista.
Data: 21/09/2023
Horário: 11h
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82759477555
CATOLE DO ROCHA/PB, 01 de setembro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1107
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
MARCONES CARVALHO SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000051-82.2017.5.13.0016
AUTOR AIRES NATIERES SOARES
OLIVEIRA
ADVOGADO DHEBSON MURILO DE OLIVEIRA
LIMA(OAB: 21042/PB)
AUTOR ANDRESSA DE SOUSA
ADVOGADO DHEBSON MURILO DE OLIVEIRA
LIMA(OAB: 21042/PB)
RÉU PRISCILA VIEIRA DINIZ
ADVOGADO PHILIPE ANIZIO VERISSIMO DE
OLIVEIRA(OAB: 28460/PB)
RÉU P. V. DINIZ - ME
ADVOGADO JOSÉ WELITON DE MELO(OAB:
9021/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRESSA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes cientes da designação de audiência de conciliação
da XIII Semana Nacional da Efetividade da Execução
Trabalhista.
Data: 21/09/2023
Horário: 11h
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82759477555
CATOLE DO ROCHA/PB, 01 de setembro de 2023.
MARCONES CARVALHO SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000051-82.2017.5.13.0016
AUTOR AIRES NATIERES SOARES
OLIVEIRA
ADVOGADO DHEBSON MURILO DE OLIVEIRA
LIMA(OAB: 21042/PB)
AUTOR ANDRESSA DE SOUSA
ADVOGADO DHEBSON MURILO DE OLIVEIRA
LIMA(OAB: 21042/PB)
RÉU PRISCILA VIEIRA DINIZ
ADVOGADO PHILIPE ANIZIO VERISSIMO DE
OLIVEIRA(OAB: 28460/PB)
RÉU P. V. DINIZ - ME
ADVOGADO JOSÉ WELITON DE MELO(OAB:
9021/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- P. V. DINIZ - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes cientes da designação de audiência de conciliação
da XIII Semana Nacional da Efetividade da Execução
Trabalhista.
Data: 21/09/2023
Horário: 11h
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82759477555
CATOLE DO ROCHA/PB, 01 de setembro de 2023.
MARCONES CARVALHO SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000051-82.2017.5.13.0016
AUTOR AIRES NATIERES SOARES
OLIVEIRA
ADVOGADO DHEBSON MURILO DE OLIVEIRA
LIMA(OAB: 21042/PB)
AUTOR ANDRESSA DE SOUSA
ADVOGADO DHEBSON MURILO DE OLIVEIRA
LIMA(OAB: 21042/PB)
RÉU PRISCILA VIEIRA DINIZ
ADVOGADO PHILIPE ANIZIO VERISSIMO DE
OLIVEIRA(OAB: 28460/PB)
RÉU P. V. DINIZ - ME
ADVOGADO JOSÉ WELITON DE MELO(OAB:
9021/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PRISCILA VIEIRA DINIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes cientes da designação de audiência de conciliação
da XIII Semana Nacional da Efetividade da Execução
Trabalhista.
Data: 21/09/2023
Horário: 11h
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82759477555
CATOLE DO ROCHA/PB, 01 de setembro de 2023.
MARCONES CARVALHO SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000046-50.2023.5.13.0016
AUTOR BELMIDES ALVES DE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1108
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO DANILO VIDERES E SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- BELMIDES ALVES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 944ced9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc
Entende este Juízo que a matéria fática em discussão neste autos
está suficientemente esclarecida, pendendo apenas a análise de
questões de Direito, motivo pelo qual dispensa-se nova
manifestação do perito já designado, bem como a produção de nova
prova pericial.
Em sendo assim, prazo de 05 (cinco) dias às partes para razões
finais.
Após, conclusos para julgamento.
CATOLE DO ROCHA/PB, 01 de setembro de 2023.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000153-94.2023.5.13.0016
AUTOR JACKELINE DA SILVA LIMA
ADVOGADO PHILIPE ANIZIO VERISSIMO DE
OLIVEIRA(OAB: 28460/PB)
RÉU GERCI CAETANO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- JACKELINE DA SILVA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a56af81
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Devido servidor oficial de justiça se encontrar em gozo de licença
médica, a notificação não foi entregue em tempo hábil, renove-se o
mandado do ID 493f31e.
Assim, cancele-se a audiência designada, inclua-se o processo na
primeira pauta no mês de outubro na nova data abaixo:
Data: 04/10/2023
Horário: 9h.
Ficam mantidas as determinações anteriores e o mesmo link do
ZOOM.
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83790673641
CATOLE DO ROCHA/PB, 01 de setembro de 2023.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000292-80.2022.5.13.0016
AUTOR LEANDRO FERREIRA DE LIMA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU PANIFICADORA E CONFEITARIA
UNIDOS LTDA
ADVOGADO MARCELO RAMOS DE
ANDRADE(OAB: 85370/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO FERREIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a588493
proferido nos autos.
DESPACHO
Expeça-se alvará para levantamento do depósito recursal em favor
da parte exequente, conforme planilha de ID. d72f15b.
Defere-se a retenção dos honorários contratuais na proporção de
20% sobre o valor líquido devido ao exequente, conforme contrato
de ID. cae8013.
Não obstante a procuração apresentada, com poderes para dar e
receber quitação, entende-se que a indicação para depósito na
conta do advogado habilitado, deverá ser expressamente autorizada
pela parte.
No caso, não se trata de recebimento de alvará expedido, em nome
da parte exequente, pelo advogado, mas sim de ordem judicial
(alvará eletrônico) para que o Banco transfira todo o valor devido
para conta bancária do advogado do autor; ocasionando, inclusive,
efeitos fiscais.
Assim, concedo o prazo de cinco dias para que a parte indique o
número de conta corrente e respectiva agência bancária, de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1109
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
titularidade da parte autora, para transferência de seu crédito pelo
Juízo, ou apresente autorização expressa da parte autora para que
o valor seja integralmente depositado na conta bancária do seu
patrono.
CATOLE DO ROCHA/PB, 01 de setembro de 2023.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000276-29.2022.5.13.0016
AUTOR JOSIVALDO CASSIMIRO DA SILVA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU 2A CONSTRUCAO E
INCORPORACAO LTDA
ADVOGADO ETEVALDO VIANA TEDESCHI(OAB:
208869/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIVALDO CASSIMIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte exequente intimada para indicar a conta bancária para
a qual o valor deverá ser transferido, no prazo de cinco dias.
CATOLE DO ROCHA/PB, 01 de setembro de 2023.
RAFAELA NOGUEIRA TRAJANO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000236-13.2023.5.13.0016
AUTOR ODAI MARTINS DA SILVA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- ODAI MARTINS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE/JT - Ficam as partes, por seu(s)
advogado(s), notificada sobre o agendamento da AUDIÊNCIA UNA
POR VIDEOCONFERÊNCIA que ocorrerá no dia 27/09/2023 09:00
horas.
O aplicativo usado para as audiências virtuais é o da Plataforma
ZOOM, cujo Link segue abaixo. Caso haja problemas técnicos para
acesso à sala virtual, contactar os números 3533-6250
(RECEPÇÃO) e 3533-6251 (DIRETORA)./ Marcones (Secretario de
Audiência) whattsapp (085) 999216668 :
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85851813078
CATOLE DO ROCHA/PB, 29 de agosto de 2023.
SARAH RAQUEL ALVES TORQUATO CLERTON
Assessor
Processo Nº ATSum-0000237-95.2023.5.13.0016
AUTOR JANIO ALMEIDA CARNEIRO
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- JANIO ALMEIDA CARNEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE/JT - Ficam as partes, por seu(s)
advogado(s), notificada sobre o agendamento da AUDIÊNCIA UNA
POR VIDEOCONFERÊNCIA que ocorrerá no dia 27/09/2023 09:15
horas.
O aplicativo usado para as audiências virtuais é o da Plataforma
ZOOM, cujo Link segue abaixo. Caso haja problemas técnicos para
acesso à sala virtual, contactar os números 3533-6250
(RECEPÇÃO) e 3533-6251 (DIRETORA)./ Marcones (Secretario de
Audiência) whattsapp (085) 999216668 :
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85851813078
CATOLE DO ROCHA/PB, 29 de agosto de 2023.
SARAH RAQUEL ALVES TORQUATO CLERTON
Assessor
Processo Nº ATSum-0000238-80.2023.5.13.0016
AUTOR ELISANDRO MARQUES
NASCIMENTO
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- ELISANDRO MARQUES NASCIMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1110
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE/JT - Ficam as partes, por seu(s)
advogado(s), notificada sobre o agendamento da AUDIÊNCIA UNA
POR VIDEOCONFERÊNCIA que ocorrerá no dia 27/09/2023 09:30
horas.
O aplicativo usado para as audiências virtuais é o da Plataforma
ZOOM, cujo Link segue abaixo. Caso haja problemas técnicos para
acesso à sala virtual, contactar os números 3533-6250
(RECEPÇÃO) e 3533-6251 (DIRETORA)./ Marcones (Secretario de
Audiência) whattsapp (085) 999216668 :
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85851813078
CATOLE DO ROCHA/PB, 29 de agosto de 2023.
SARAH RAQUEL ALVES TORQUATO CLERTON
Assessor
Processo Nº ATSum-0000239-65.2023.5.13.0016
AUTOR EUFABIO QUEIROGA BEZERRA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- EUFABIO QUEIROGA BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE/JT - Ficam as partes, por seu(s)
advogado(s), notificada sobre o agendamento da AUDIÊNCIA UNA
POR VIDEOCONFERÊNCIA que ocorrerá no dia 27/09/2023 09:45
horas.
O aplicativo usado para as audiências virtuais é o da Plataforma
ZOOM, cujo Link segue abaixo. Caso haja problemas técnicos para
acesso à sala virtual, contactar os números 3533-6250
(RECEPÇÃO) e 3533-6251 (DIRETORA)./ Marcones (Secretario de
Audiência) whattsapp (085) 999216668 :
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85851813078
CATOLE DO ROCHA/PB, 29 de agosto de 2023.
SARAH RAQUEL ALVES TORQUATO CLERTON
Assessor
Processo Nº ATSum-0000240-50.2023.5.13.0016
AUTOR JEDIAEL DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- JEDIAEL DA SILVA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE/JT - Ficam as partes, por seu(s)
advogado(s), notificada sobre o agendamento da AUDIÊNCIA UNA
POR VIDEOCONFERÊNCIA que ocorrerá no dia 27/09/2023 09:50
horas.
O aplicativo usado para as audiências virtuais é o da Plataforma
ZOOM, cujo Link segue abaixo. Caso haja problemas técnicos para
acesso à sala virtual, contactar os números 3533-6250
(RECEPÇÃO) e 3533-6251 (DIRETORA)./ Marcones (Secretario de
Audiência) whattsapp (085) 999216668 :
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85851813078
CATOLE DO ROCHA/PB, 29 de agosto de 2023.
SARAH RAQUEL ALVES TORQUATO CLERTON
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000241-35.2023.5.13.0016
AUTOR FRANCISCO MASCENA CORDEIRO
ADVOGADO NADYR GODEIRO TEIXEIRA
CARDOSO(OAB: 14361/RN)
RÉU ITAMARA CRISTIANE S/S LTDA - ME
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO MASCENA CORDEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE/JT - Ficam as partes, por seu(s)
advogado(s), notificada sobre o agendamento da AUDIÊNCIA UNA
POR VIDEOCONFERÊNCIA que ocorrerá no dia 20/09/2023 09:20
horas.
O aplicativo usado para as audiências virtuais é o da Plataforma
ZOOM, cujo Link segue abaixo. Caso haja problemas técnicos para
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1111
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
acesso à sala virtual, contactar os números 3533-6250
(RECEPÇÃO) e 3533-6251 (DIRETORA)./ Marcones (Secretario de
Audiência) whattsapp (085) 999216668 :
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85677674731
CATOLE DO ROCHA/PB, 29 de agosto de 2023.
SARAH RAQUEL ALVES TORQUATO CLERTON
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000241-35.2023.5.13.0016
AUTOR FRANCISCO MASCENA CORDEIRO
ADVOGADO NADYR GODEIRO TEIXEIRA
CARDOSO(OAB: 14361/RN)
RÉU ITAMARA CRISTIANE S/S LTDA - ME
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAMARA CRISTIANE S/S LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE/JT - Ficam as partes, por seu(s)
advogado(s), notificada sobre o agendamento da AUDIÊNCIA UNA
POR VIDEOCONFERÊNCIA que ocorrerá no dia 20/09/2023 09:20
horas.
O aplicativo usado para as audiências virtuais é o da Plataforma
ZOOM, cujo Link segue abaixo. Caso haja problemas técnicos para
acesso à sala virtual, contactar os números 3533-6250
(RECEPÇÃO) e 3533-6251 (DIRETORA)./ Marcones (Secretario de
Audiência) whattsapp (085) 999216668 :
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85677674731
CATOLE DO ROCHA/PB, 29 de agosto de 2023.
SARAH RAQUEL ALVES TORQUATO CLERTON
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000242-20.2023.5.13.0016
AUTOR DAGMAR LUIZ DANTAS DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
Intimado(s)/Citado(s):
- DAGMAR LUIZ DANTAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO A(O) RECLAMANTE - DJE/JT - Nos termos do
artigo 844, da CLT, fica o reclamante, por seu advogado, notificado
sobre o AGENDAMENTO DA AUDIÊNCIA UNA POR
VIDEOCONFERÊNCIA PARA O DIA 20/09/2023 08:40 horas.
Nessa audiência deverá V. Sª. apresentar as provas necessárias
constantes de documentos ou testemunhas, estas no máximo de
03 (três), com as respectivas CTPS. O não comparecimento de
Vossa Senhoria à referida audiência importará no arquivamento do
presente feito, nos termos do art 844 da CLT.
O aplicativo usado para as audiências virtuais é o da Plataforma
ZOOM, cujo Link segue abaixo. Caso haja problemas técnicos para
acesso à sala virtual, contactar os números 3533-6250
(RECEPÇÃO) e 3533-6251 (DIRETORA)./ Marcones (Secretario de
Audiência) whattsapp (085) 999216668 :
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85108210907
CATOLE DO ROCHA/PB, 30 de agosto de 2023.
SARAH RAQUEL ALVES TORQUATO CLERTON
Assessor
Processo Nº ATSum-0000245-72.2023.5.13.0016
AUTOR RENATO DE FREITAS MIRANDA
ADVOGADO DANIEL MENDONCA FREITAS(OAB:
30713/PB)
ADVOGADO BRUNNO RAVELLY DE MEDEIROS
MACEDO(OAB: 19248/RN)
RÉU ALINE TERTULIANO DE ALMEIDA
BRITO
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATO DE FREITAS MIRANDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO A(O) RECLAMANTE - DJE/JT - Nos termos do
artigo 844, da CLT, fica o reclamante, por seu advogado, notificado
sobre o AGENDAMENTO DA AUDIÊNCIA UNA POR
VIDEOCONFERÊNCIA PARA O DIA 27/09/2023 10:00 horas.
Nessa audiência deverá V. Sª. apresentar as provas necessárias
constantes de documentos ou testemunhas, estas no máximo de
02 (duas), com as respectivas CTPS. O não comparecimento de
Vossa Senhoria à referida audiência importará no arquivamento do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1112
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
presente feito, nos termos do art 844 da CLT.
O aplicativo usado para as audiências virtuais é o da Plataforma
ZOOM, cujo Link segue abaixo. Caso haja problemas técnicos para
acesso à sala virtual, contactar os números 3533-6250
(RECEPÇÃO) e 3533-6251 (DIRETORA)./ Marcones (Secretario de
Audiência) whattsapp (085) 999216668 :
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85954073746
CATOLE DO ROCHA/PB, 30 de agosto de 2023.
SARAH RAQUEL ALVES TORQUATO CLERTON
Assessor
Processo Nº ATSum-0000244-87.2023.5.13.0016
AUTOR VITORIA RAYANE DE ARAUJO SILVA
ADVOGADO ELYVELTTON GUEDES DE
MELO(OAB: 23314/PB)
RÉU LIGIA PATRICIA ANDRADE OLIVEIRA
RÉU CRISTIANO COSTA DUTRA
Intimado(s)/Citado(s):
- VITORIA RAYANE DE ARAUJO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO A(O) RECLAMANTE - DJE/JT - Nos termos do
artigo 844, da CLT, fica o reclamante, por seu advogado, notificado
sobre o AGENDAMENTO DA AUDIÊNCIA UNA POR
VIDEOCONFERÊNCIA PARA O DIA 27/09/2023 11:00 horas.
Nessa audiência deverá V. Sª. apresentar as provas necessárias
constantes de documentos ou testemunhas, estas no máximo de
02 (duas), com as respectivas CTPS. O não comparecimento de
Vossa Senhoria à referida audiência importará no arquivamento do
presente feito, nos termos do art 844 da CLT.
O aplicativo usado para as audiências virtuais é o da Plataforma
ZOOM, cujo Link segue abaixo. Caso haja problemas técnicos para
acesso à sala virtual, contactar os números 3533-6250
(RECEPÇÃO) e 3533-6251 (DIRETORA)./ Marcones (Secretario de
Audiência) whattsapp (085) 999216668 :
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81143205777
CATOLE DO ROCHA/PB, 01 de setembro de 2023.
SARAH RAQUEL ALVES TORQUATO CLERTON
Assessor
Processo Nº ATSum-0000243-05.2023.5.13.0016
AUTOR RAFAELA CARLA DE MELO
ADVOGADO CACIO ROBERTO PEREIRA DE
QUEIROGA FILHO(OAB: 22440/PB)
RÉU CLAUDETE LOURENÇO
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAELA CARLA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO A(O) RECLAMANTE - DJE/JT - Nos termos do
artigo 844, da CLT, fica o reclamante, por seu advogado, notificado
sobre o AGENDAMENTO DA AUDIÊNCIA UNA POR
VIDEOCONFERÊNCIA PARA O DIA 04/10/2023 08:00 horas.
Nessa audiência deverá V. Sª. apresentar as provas necessárias
constantes de documentos ou testemunhas, estas no máximo de
02 (duas), com as respectivas CTPS. O não comparecimento de
Vossa Senhoria à referida audiência importará no arquivamento do
presente feito, nos termos do art 844 da CLT.
O aplicativo usado para as audiências virtuais é o da Plataforma
ZOOM, cujo Link segue abaixo. Caso haja problemas técnicos para
acesso à sala virtual, contactar os números 3533-6250
(RECEPÇÃO) e 3533-6251 (DIRETORA)./ Marcones (Secretario de
Audiência) whattsapp (085) 999216668 :
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82900828254
CATOLE DO ROCHA/PB, 01 de setembro de 2023.
SARAH RAQUEL ALVES TORQUATO CLERTON
Assessor
Processo Nº ATSum-0000192-91.2023.5.13.0016
AUTOR FRANCISCO DAS CHAGAS SOARES
ADVOGADO MARCELO CLEMENTINO DOS
SANTOS(OAB: 42391/BA)
ADVOGADO TACIO BERNARD SOARES
CLEMENTINO(OAB: 24189/PB)
RÉU F G CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO IVANDRO PACELLI DE SOUSA
COSTA E SILVA(OAB: 13862/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- F G CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1113
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
Fica a parte reclamada intimada para tomar ciência dos dados
bancários do reclamante descritos na petição de ID. ec53337.
CATOLE DO ROCHA/PB, 01 de setembro de 2023.
RAFAELA NOGUEIRA TRAJANO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000225-52.2021.5.13.0016
AUTOR ALZILANE DE LIMA SILVA DANTAS
ADVOGADO GREGORIO MARIANO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22415/PB)
RÉU JOBSON VIEIRA DE BRITO
ADVOGADO GERLANDO DA SILVA LIMA(OAB:
17582/PB)
RÉU L. C. V. DE BRITO - ME
ADVOGADO GERLANDO DA SILVA LIMA(OAB:
17582/PB)
RÉU LAUDICEIA CRISTINA VIEIRA DE
BRITO
ADVOGADO GERLANDO DA SILVA LIMA(OAB:
17582/PB)
RÉU JOBSON VIEIRA DE BRITO
ADVOGADO GERLANDO DA SILVA LIMA(OAB:
17582/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALZILANE DE LIMA SILVA DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, fica a parte exequente intimada para informar se o
montante de R$ 7.330,14 foi quitado pelo executado, no prazo de
cinco dias.
CATOLE DO ROCHA/PB, 01 de setembro de 2023.
RAFAELA NOGUEIRA TRAJANO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000225-81.2023.5.13.0016
AUTOR LAISA DA SILVA DIAS
ADVOGADO THIAGO KELPS CAVALCANTE
SILVEIRA(OAB: 31795/PB)
RÉU SAO BENTO SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LAISA DA SILVA DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 037178b
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando-se que até a presente data o mandado não foi
cumprido, uma vez que o oficial da justiça da Unidade está de
licença médica.
Designe-se nova data para realização da audiência.
CATOLE DO ROCHA/PB, 01 de setembro de 2023.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000051-82.2017.5.13.0016
AUTOR AIRES NATIERES SOARES
OLIVEIRA
ADVOGADO DHEBSON MURILO DE OLIVEIRA
LIMA(OAB: 21042/PB)
AUTOR ANDRESSA DE SOUSA
ADVOGADO DHEBSON MURILO DE OLIVEIRA
LIMA(OAB: 21042/PB)
RÉU PRISCILA VIEIRA DINIZ
ADVOGADO PHILIPE ANIZIO VERISSIMO DE
OLIVEIRA(OAB: 28460/PB)
RÉU P. V. DINIZ - ME
ADVOGADO JOSÉ WELITON DE MELO(OAB:
9021/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- P. V. DINIZ - ME
- PRISCILA VIEIRA DINIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 142e223
proferida nos autos.
DECISÃO
Considerando-se o extrato anexado, que comprovam que o valor
bloqueado refere-se à benefício assistencial (bolsa família) recebido
pela parte executado, reconsidera-se a decisão de ID. ad03b79,
para reconhecer a impenhorabilidade do valor bloqueado.
Expeça-se alvará para levantamento do valor em favor da parte
executada, observando-se os dados bancários descritos no extrato
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1114
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
de ID.59d3d97.
Após, aguarde-se a audiência designada.
CATOLE DO ROCHA/PB, 01 de setembro de 2023.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000051-82.2017.5.13.0016
AUTOR AIRES NATIERES SOARES
OLIVEIRA
ADVOGADO DHEBSON MURILO DE OLIVEIRA
LIMA(OAB: 21042/PB)
AUTOR ANDRESSA DE SOUSA
ADVOGADO DHEBSON MURILO DE OLIVEIRA
LIMA(OAB: 21042/PB)
RÉU PRISCILA VIEIRA DINIZ
ADVOGADO PHILIPE ANIZIO VERISSIMO DE
OLIVEIRA(OAB: 28460/PB)
RÉU P. V. DINIZ - ME
ADVOGADO JOSÉ WELITON DE MELO(OAB:
9021/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AIRES NATIERES SOARES OLIVEIRA
- ANDRESSA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 142e223
proferida nos autos.
DECISÃO
Considerando-se o extrato anexado, que comprovam que o valor
bloqueado refere-se à benefício assistencial (bolsa família) recebido
pela parte executado, reconsidera-se a decisão de ID. ad03b79,
para reconhecer a impenhorabilidade do valor bloqueado.
Expeça-se alvará para levantamento do valor em favor da parte
executada, observando-se os dados bancários descritos no extrato
de ID.59d3d97.
Após, aguarde-se a audiência designada.
CATOLE DO ROCHA/PB, 01 de setembro de 2023.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000122-74.2023.5.13.0016
AUTOR LEANDRA FERNANDES
ADVOGADO FILIPI SUASSUNA CAETANO(OAB:
24829/PB)
RÉU SANTINO DA ROCHA ARNAUD
JUNIOR
ADVOGADO GERSON DANTAS SOARES(OAB:
17696/PB)
RÉU SANTINO DA ROCHA ARNAUD
JUNIOR
ADVOGADO GERSON DANTAS SOARES(OAB:
17696/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANTINO DA ROCHA ARNAUD JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 99b05f4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, resolve este Juízo REJEITARos embargos de
declaração opostos por SANTINO DA ROCHA ARNAUD JÚNIOR
ME E SANTINO DA ROCHA ARNAUD JÚNIOR, nos termos da
fundamentação.
Notifiquem-se as partes.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000122-74.2023.5.13.0016
AUTOR LEANDRA FERNANDES
ADVOGADO FILIPI SUASSUNA CAETANO(OAB:
24829/PB)
RÉU SANTINO DA ROCHA ARNAUD
JUNIOR
ADVOGADO GERSON DANTAS SOARES(OAB:
17696/PB)
RÉU SANTINO DA ROCHA ARNAUD
JUNIOR
ADVOGADO GERSON DANTAS SOARES(OAB:
17696/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRA FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 99b05f4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, resolve este Juízo REJEITARos embargos de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1115
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
declaração opostos por SANTINO DA ROCHA ARNAUD JÚNIOR
ME E SANTINO DA ROCHA ARNAUD JÚNIOR, nos termos da
fundamentação.
Notifiquem-se as partes.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000074-18.2023.5.13.0016
AUTOR ALDIVANIA DANTAS DOS SANTOS
OLIVEIRA
ADVOGADO FLAUBER JOSE DANTAS DOS
SANTOS CARNEIRO(OAB: 23221/PB)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO PEDRO JOSE SOUZA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 12746/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID def20bd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, resolve este Juízo REJEITARos embargos de
declaração opostos por INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
(INEC), nos termos da fundamentação.
Notifiquem-se as partes.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000074-18.2023.5.13.0016
AUTOR ALDIVANIA DANTAS DOS SANTOS
OLIVEIRA
ADVOGADO FLAUBER JOSE DANTAS DOS
SANTOS CARNEIRO(OAB: 23221/PB)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO PEDRO JOSE SOUZA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 12746/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALDIVANIA DANTAS DOS SANTOS OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID def20bd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, resolve este Juízo REJEITARos embargos de
declaração opostos por INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
(INEC), nos termos da fundamentação.
Notifiquem-se as partes.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000074-18.2023.5.13.0016
AUTOR ALDIVANIA DANTAS DOS SANTOS
OLIVEIRA
ADVOGADO FLAUBER JOSE DANTAS DOS
SANTOS CARNEIRO(OAB: 23221/PB)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO PEDRO JOSE SOUZA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 12746/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID def20bd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, resolve este Juízo REJEITARos embargos de
declaração opostos por INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
(INEC), nos termos da fundamentação.
Notifiquem-se as partes.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Vara do Trabalho de Guarabira
Notificação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1116
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
Processo Nº ATSum-0000628-05.2022.5.13.0010
AUTOR AMANDA DE AZEVEDO
ADVOGADO LUIS TRAJANO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 24528/PB)
RÉU VINNICIUS VIANA DAMASCENO
ADVOGADO HENRIQUE EDUARDO BEZERRA DA
COSTA(OAB: 8607/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- VINNICIUS VIANA DAMASCENO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Através do presente expediente, fica V. Sa notificada para
comprovar os recolhimentos das contribuições previdenciárias e
custas processuais, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de
execução.
GUARABIRA/PB, 01 de setembro de 2023.
GERMANA LUCIA BATISTA DE ALMEIDA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000237-16.2023.5.13.0010
AUTOR KAIO CESAR CORREIA DE
VASCONCELOS
ADVOGADO ANNA ELVIRA MAIA PASSOS
BRITO(OAB: 27249/PE)
ADVOGADO RENE GOMES DA VEIGA PESSOA
JUNIOR(OAB: 25004/PE)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO RANYELLE MIRANDA SENA(OAB:
51425/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- KAIO CESAR CORREIA DE VASCONCELOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o reclamante intimado, por seu advogado, para se manifestar,
querendo, sobre os embargos de declaração apresentados pela
reclamada (Id 1adb3b3), no prazo de 05 dias.
GUARABIRA/PB, 01 de setembro de 2023.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0017300-26.2001.5.13.0010
AUTOR LENA MARIA DOS SANTOS
ADVOGADO JOAO CAMILO PEREIRA(OAB:
2834/PB)
RÉU SOCIEDADE CIVIL DO HOSPITAL
REGIONAL DE SOLANEA
ADVOGADO JOSE HARAN DE BRITO VEIGA
PESSOA(OAB: 13028/PB)
ADVOGADO JOSE GOMES DA VEIGA PESSOA
NETO(OAB: 2769/PB)
RÉU JOANETE IMPERIANO DE OLIVEIRA
ADVOGADO JOSE HARAN DE BRITO VEIGA
PESSOA(OAB: 13028/PB)
ADVOGADO JOSE GOMES DA VEIGA PESSOA
NETO(OAB: 2769/PB)
RÉU DUCASTEL IMPERIANO DA SILVA
ADVOGADO JOSE GOMES DA VEIGA PESSOA
NETO(OAB: 2769/PB)
RÉU BOISBAUDRAN DE OLIVEIRA
IMPERIANO
ADVOGADO DANIEL FONSECA DE SOUZA
LEITE(OAB: 17742/PB)
RÉU GLAIVANE DE OLIVEIRA IMPERIANO
ADVOGADO DANIEL FONSECA DE SOUZA
LEITE(OAB: 17742/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SOCIEDADE CIVIL DO HOSPITAL REGIONAL DE SOLANEA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica o reclamado intimado, por seu advogado, para
se manifestar, querendo, sobre os embargos de declaração
apresentados pela reclamante (id. .142c8a3), no prazo de 05 dias.
GUARABIRA/PB, 01 de setembro de 2023.
WILLANE DE FREITAS OLIVEIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0017300-26.2001.5.13.0010
AUTOR LENA MARIA DOS SANTOS
ADVOGADO JOAO CAMILO PEREIRA(OAB:
2834/PB)
RÉU SOCIEDADE CIVIL DO HOSPITAL
REGIONAL DE SOLANEA
ADVOGADO JOSE HARAN DE BRITO VEIGA
PESSOA(OAB: 13028/PB)
ADVOGADO JOSE GOMES DA VEIGA PESSOA
NETO(OAB: 2769/PB)
RÉU JOANETE IMPERIANO DE OLIVEIRA
ADVOGADO JOSE HARAN DE BRITO VEIGA
PESSOA(OAB: 13028/PB)
ADVOGADO JOSE GOMES DA VEIGA PESSOA
NETO(OAB: 2769/PB)
RÉU DUCASTEL IMPERIANO DA SILVA
ADVOGADO JOSE GOMES DA VEIGA PESSOA
NETO(OAB: 2769/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1117
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
RÉU BOISBAUDRAN DE OLIVEIRA
IMPERIANO
ADVOGADO DANIEL FONSECA DE SOUZA
LEITE(OAB: 17742/PB)
RÉU GLAIVANE DE OLIVEIRA IMPERIANO
ADVOGADO DANIEL FONSECA DE SOUZA
LEITE(OAB: 17742/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOANETE IMPERIANO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica o reclamado intimado, por seu advogado, para
se manifestar, querendo, sobre os embargos de declaração
apresentados pela reclamante (id. .142c8a3), no prazo de 05 dias.
GUARABIRA/PB, 01 de setembro de 2023.
WILLANE DE FREITAS OLIVEIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0017300-26.2001.5.13.0010
AUTOR LENA MARIA DOS SANTOS
ADVOGADO JOAO CAMILO PEREIRA(OAB:
2834/PB)
RÉU SOCIEDADE CIVIL DO HOSPITAL
REGIONAL DE SOLANEA
ADVOGADO JOSE HARAN DE BRITO VEIGA
PESSOA(OAB: 13028/PB)
ADVOGADO JOSE GOMES DA VEIGA PESSOA
NETO(OAB: 2769/PB)
RÉU JOANETE IMPERIANO DE OLIVEIRA
ADVOGADO JOSE HARAN DE BRITO VEIGA
PESSOA(OAB: 13028/PB)
ADVOGADO JOSE GOMES DA VEIGA PESSOA
NETO(OAB: 2769/PB)
RÉU DUCASTEL IMPERIANO DA SILVA
ADVOGADO JOSE GOMES DA VEIGA PESSOA
NETO(OAB: 2769/PB)
RÉU BOISBAUDRAN DE OLIVEIRA
IMPERIANO
ADVOGADO DANIEL FONSECA DE SOUZA
LEITE(OAB: 17742/PB)
RÉU GLAIVANE DE OLIVEIRA IMPERIANO
ADVOGADO DANIEL FONSECA DE SOUZA
LEITE(OAB: 17742/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DUCASTEL IMPERIANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica o reclamado intimado, por seu advogado, para
se manifestar, querendo, sobre os embargos de declaração
apresentados pela reclamante (id. .142c8a3), no prazo de 05 dias.
GUARABIRA/PB, 01 de setembro de 2023.
WILLANE DE FREITAS OLIVEIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0017300-26.2001.5.13.0010
AUTOR LENA MARIA DOS SANTOS
ADVOGADO JOAO CAMILO PEREIRA(OAB:
2834/PB)
RÉU SOCIEDADE CIVIL DO HOSPITAL
REGIONAL DE SOLANEA
ADVOGADO JOSE HARAN DE BRITO VEIGA
PESSOA(OAB: 13028/PB)
ADVOGADO JOSE GOMES DA VEIGA PESSOA
NETO(OAB: 2769/PB)
RÉU JOANETE IMPERIANO DE OLIVEIRA
ADVOGADO JOSE HARAN DE BRITO VEIGA
PESSOA(OAB: 13028/PB)
ADVOGADO JOSE GOMES DA VEIGA PESSOA
NETO(OAB: 2769/PB)
RÉU DUCASTEL IMPERIANO DA SILVA
ADVOGADO JOSE GOMES DA VEIGA PESSOA
NETO(OAB: 2769/PB)
RÉU BOISBAUDRAN DE OLIVEIRA
IMPERIANO
ADVOGADO DANIEL FONSECA DE SOUZA
LEITE(OAB: 17742/PB)
RÉU GLAIVANE DE OLIVEIRA IMPERIANO
ADVOGADO DANIEL FONSECA DE SOUZA
LEITE(OAB: 17742/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOISBAUDRAN DE OLIVEIRA IMPERIANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica o reclamado intimado, por seu advogado, para
se manifestar, querendo, sobre os embargos de declaração
apresentados pela reclamante (id. .142c8a3), no prazo de 05 dias.
GUARABIRA/PB, 01 de setembro de 2023.
WILLANE DE FREITAS OLIVEIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0017300-26.2001.5.13.0010
AUTOR LENA MARIA DOS SANTOS
ADVOGADO JOAO CAMILO PEREIRA(OAB:
2834/PB)
RÉU SOCIEDADE CIVIL DO HOSPITAL
REGIONAL DE SOLANEA
ADVOGADO JOSE HARAN DE BRITO VEIGA
PESSOA(OAB: 13028/PB)
ADVOGADO JOSE GOMES DA VEIGA PESSOA
NETO(OAB: 2769/PB)
RÉU JOANETE IMPERIANO DE OLIVEIRA
ADVOGADO JOSE HARAN DE BRITO VEIGA
PESSOA(OAB: 13028/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1118
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
ADVOGADO JOSE GOMES DA VEIGA PESSOA
NETO(OAB: 2769/PB)
RÉU DUCASTEL IMPERIANO DA SILVA
ADVOGADO JOSE GOMES DA VEIGA PESSOA
NETO(OAB: 2769/PB)
RÉU BOISBAUDRAN DE OLIVEIRA
IMPERIANO
ADVOGADO DANIEL FONSECA DE SOUZA
LEITE(OAB: 17742/PB)
RÉU GLAIVANE DE OLIVEIRA IMPERIANO
ADVOGADO DANIEL FONSECA DE SOUZA
LEITE(OAB: 17742/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GLAIVANE DE OLIVEIRA IMPERIANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica o reclamado intimado, por seu advogado, para
se manifestar, querendo, sobre os embargos de declaração
apresentados pela reclamante (id. .142c8a3), no prazo de 05 dias.
GUARABIRA/PB, 01 de setembro de 2023.
WILLANE DE FREITAS OLIVEIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000315-10.2023.5.13.0010
AUTOR RAFAEL SOARES DOS SANTOS
ADVOGADO HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
RÉU JOALISON AVELINO GOMES
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
RÉU MARIA JOSE AVELINO GOMES
ADVOGADO MURYLLO MONTEIRO PAIVA(OAB:
23211/PB)
RÉU JOALISON AVELINO GOMES
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL SOARES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Fica o(a) destinatário(a) devidamente notificado(a) a comparecer à
audiência Instrução por videoconferência, que foi redesignada
para o dia 08/11/2023 08:00 horas, por videoconferência, com
acesso virtual à sala de sessões através da plataforma ZOOM
MEETING, utilizando o seguinte LINK : https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82800561972, ID da reunião: 828 0056 1972.
Ficam mantidas as cominações anteriores.
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
Trabalho de Guarabira do link:
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=10®ional=513
&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudienci
a=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonoro=S
&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
GUARABIRA/PB, 01 de setembro de 2023.
FRANCISCO PETRONIO ALVES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000315-10.2023.5.13.0010
AUTOR RAFAEL SOARES DOS SANTOS
ADVOGADO HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
RÉU JOALISON AVELINO GOMES
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
RÉU MARIA JOSE AVELINO GOMES
ADVOGADO MURYLLO MONTEIRO PAIVA(OAB:
23211/PB)
RÉU JOALISON AVELINO GOMES
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOALISON AVELINO GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
JOALISON AVELINO GOMES
Via Diário
Fica Vossa Senhoria notificada a comparecer à AUDIÊNCIA
Instrução por videoconferência, redesignada para dia
08/11/2023 08:00, na sala de audiência virtual desta Vara, através
da Plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala: https://trt13
-jus-br.zoom.us/j/82800561972, ID da reunião: 828 0056 1972
Ficam mantidas as cominações anteriores.
Deverá V. Senhoria comparecer, independentemente de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O não comparecimento de V. Senhoria à referida audiência
importará o julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação
da pena de confissão, quanto à matéria de fato, conforme o
caso.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1119
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
Trabalho de Guarabira do link:
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=10®ional=513
&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudienci
a=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonoro=S
&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S.
GUARABIRA/PB, 01 de setembro de 2023.
FRANCISCO PETRONIO ALVES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000315-10.2023.5.13.0010
AUTOR RAFAEL SOARES DOS SANTOS
ADVOGADO HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
RÉU JOALISON AVELINO GOMES
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
RÉU MARIA JOSE AVELINO GOMES
ADVOGADO MURYLLO MONTEIRO PAIVA(OAB:
23211/PB)
RÉU JOALISON AVELINO GOMES
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOALISON AVELINO GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
JOALISON AVELINO GOMES
Via Diário
Fica Vossa Senhoria notificada a comparecer à AUDIÊNCIA
Instrução por videoconferência, redesignada para dia
08/11/2023 08:00, na sala de audiência virtual desta Vara, através
da Plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala: https://trt13
-jus-br.zoom.us/j/82800561972, ID da reunião: 828 0056 1972
Ficam mantidas as cominações anteriores.
Deverá V. Senhoria comparecer, independentemente de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O não comparecimento de V. Senhoria à referida audiência
importará o julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação
da pena de confissão, quanto à matéria de fato, conforme o
caso.
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
Trabalho de Guarabira do link:
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=10®ional=513
&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudienci
a=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonoro=S
&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S.
GUARABIRA/PB, 01 de setembro de 2023.
FRANCISCO PETRONIO ALVES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000315-10.2023.5.13.0010
AUTOR RAFAEL SOARES DOS SANTOS
ADVOGADO HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
RÉU JOALISON AVELINO GOMES
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
RÉU MARIA JOSE AVELINO GOMES
ADVOGADO MURYLLO MONTEIRO PAIVA(OAB:
23211/PB)
RÉU JOALISON AVELINO GOMES
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE AVELINO GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
MARIA JOSE AVELINO GOMES
via Diário
Fica Vossa Senhoria notificada a comparecer à AUDIÊNCIA
Instrução por videoconferência, redesignada para dia 08/11/2023
08:00, na sala de audiência virtual desta Vara, através da
Plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82800561972, ID da reunião: 828 0056 1972.
Deverá V. Senhoria comparecer, independentemente de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente. Nesta audiência, poderá
apresentar sua defesa (CLT, art. 847), como também as provas
necessárias constantes de documentos. Deve ainda anexar ao
processo cópia do cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
O não comparecimento de V. Senhoria à referida audiência
importará o julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação
da pena de confissão, quanto à matéria de fato, conforme o
caso.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1120
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-
se que a contestação, reconvenção, ou exceção, e os
documentos que as acompanham, sejam protocolados no PJe
até com pelo menos 48h de antecedência da audiência.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no link:
“https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230626132200011000000217
79599?instancia=1 ”.
* Para ver o conteúdo acesse em seu computador ou smartphone o
link acima.
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
Trabalho de Guarabira do link:
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=10®ional=513
&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudienci
a=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonoro=S
&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S.
GUARABIRA/PB, 01 de setembro de 2023.
FRANCISCO PETRONIO ALVES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000573-54.2022.5.13.0010
AUTOR SANDRA DE MIRANDA HENRIQUES
ADVOGADO FLAVIO AURELIANO DA SILVA
NETO(OAB: 12429/PB)
ADVOGADO NARRIMAN XAVIER DA COSTA(OAB:
10334/PB)
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU MUNICIPIO DE SOLANEA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO SOUTO MAIOR
FILHO(OAB: 13338-B/PB)
ADVOGADO JOSE LIESSE SILVA(OAB: 10915/PB)
ADVOGADO JOSE RICARDO NETO(OAB:
9711/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE SOLANEA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RÉU/EXECUTADO:
Notifique-se a ré/executada acerca do bloqueio de valores pelo
sistema SISBAJUD, conforme ID. 141feaf dos autos, para
manifestação no prazo de 05 (cinco) dias.
GUARABIRA/PB, 01 de setembro de 2023.
WILLANE DE FREITAS OLIVEIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000540-64.2022.5.13.0010
AUTOR RAYANE FERNANDES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO DENYLSON BARROS CAVALCANTI
DE ALBUQUERQUE(OAB: 19467/PB)
ADVOGADO PALOMA DE OLIVEIRA PAIVA(OAB:
23324/PB)
ADVOGADO DEBORA BARROS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)
RÉU WESTON FERREIRA DE SOUZA - ME
ADVOGADO TATIANA DA SILVA
LOURENCO(OAB: 27974/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAYANE FERNANDES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Através da presente, fica a parte exequente ciente da expedição de
alvará em seu favor.
GUARABIRA/PB, 01 de setembro de 2023.
GUIMUALDO BARBOSA DE FARIAS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000603-89.2022.5.13.0010
AUTOR MARIA JOSE SANTOS DA SILVA
ADVOGADO FLAVIO AURELIANO DA SILVA
NETO(OAB: 12429/PB)
ADVOGADO FAGNER FALCAO DE FRANCA(OAB:
12428/PB)
ADVOGADO NARRIMAN XAVIER DA COSTA(OAB:
10334/PB)
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU MUNICIPIO DE SOLANEA
ADVOGADO JULIANA ALENCAR SILVA(OAB:
25466/PB)
ADVOGADO GENIVAL LAVINE VIANA LOPES DE
AZEVEDO(OAB: 20308/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE SOLANEA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RÉU: Notifique-se a ré/executada acerca do
bloqueio de valores pelo sistema SISBAJUD, conforme ID. babc49b
dos autos, para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias.
GUARABIRA/PB, 01 de setembro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1121
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
WILLANE DE FREITAS OLIVEIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000480-57.2023.5.13.0010
AUTOR JOSINETE GAMA FERNANDES
ADELAIDE
ADVOGADO JOSE GOUVEIA LIMA NETO(OAB:
16548/PB)
RÉU MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSINETE GAMA FERNANDES ADELAIDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Fica o(a) destinatário(a) devidamente notificado(a) a comparecer à
audiência Inicial por videoconferência, que se realizará no dia
16/10/2023 09:30 horas, por videoconferência, com acesso virtual à
sala de sessões através da plataforma ZOOM MEETING,
utilizando o seguinte LINK: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/88369836284, ID da reunião: 883 6983 6284.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará no arquivamento do processo, nos termos do art. 844, da
CLT.
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
Trabalho de Guarabira do link:
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=10®ional=513
&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudienci
a=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonoro=S
&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
GUARABIRA/PB, 01 de setembro de 2023.
FRANCISCO PETRONIO ALVES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000419-02.2023.5.13.0010
AUTOR ANA ADALGISA MOREIRA DA SILVA
ADVOGADO VALBERTO HENRIQUE DE LIMA
NEVES(OAB: 25674/PB)
ADVOGADO DENYSON FABIAO DE ARAUJO
BRAGA(OAB: 16791/PB)
ADVOGADO DANIEL JOSE NOBRE SOARES DE
SOUZA(OAB: 26106/PB)
RÉU MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO
ADVOGADO JOSÉ FRANCISCO DE LIRA(OAB:
4234/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA ADALGISA MOREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Fica o(a) destinatário(a) devidamente notificado(a) a comparecer à
audiência Inicial por videoconferência (rito sumaríssimo), que se
realizará no dia 16/10/2023 09:40 horas, por videoconferência, com
acesso virtual à sala de sessões através da plataforma ZOOM
MEETING, utilizando o seguinte LINK: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82696529989, ID da reunião: 826 9652 9989.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará no arquivamento do processo, nos termos do art. 844, da
CLT.
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
Trabalho de Guarabira do link:
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=10®ional=513
&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudienci
a=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonoro=S
&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
GUARABIRA/PB, 01 de setembro de 2023.
FRANCISCO PETRONIO ALVES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000419-02.2023.5.13.0010
AUTOR ANA ADALGISA MOREIRA DA SILVA
ADVOGADO VALBERTO HENRIQUE DE LIMA
NEVES(OAB: 25674/PB)
ADVOGADO DENYSON FABIAO DE ARAUJO
BRAGA(OAB: 16791/PB)
ADVOGADO DANIEL JOSE NOBRE SOARES DE
SOUZA(OAB: 26106/PB)
RÉU MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO
ADVOGADO JOSÉ FRANCISCO DE LIRA(OAB:
4234/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO
Via Diário
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1122
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
Fica Vossa Senhoria notificada a comparecer à AUDIÊNCIA Inicial
por videoconferência (rito sumaríssimo), designada para dia
16/10/2023 09:40, na sala de audiência virtual desta Vara, através
da Plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala: https://trt13-
jus-br.zoom.us/j/82696529989, ID da reunião: 826 9652 9989.
Deverá V. Senhoria comparecer, independentemente de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente. Nesta audiência, poderá
apresentar sua defesa (CLT, art. 847), como também as provas
necessárias constantes de documentos. Deve ainda anexar ao
processo cópia do cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
O não comparecimento de V. Senhoria à referida audiência
importará o julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação
da pena de confissão, quanto à matéria de fato, conforme o
caso.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-
se que a contestação, reconvenção, ou exceção, e os
documentos que as acompanham, sejam protocolados no PJe
até com pelo menos 48h de antecedência da audiência.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no link:
“https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230728080615692000000220
69202?instancia=1”.
* Para ver o conteúdo acesse em seu computador ou smartphone o
link acima.
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
Trabalho de Guarabira do link:
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=10®ional=513
&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudienci
a=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonoro=S
&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
GUARABIRA/PB, 01 de setembro de 2023.
FRANCISCO PETRONIO ALVES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000481-42.2023.5.13.0010
AUTOR L.D.C.F.
ADVOGADO RENE GOMES DA VEIGA PESSOA
JUNIOR(OAB: 25004/PE)
RÉU R.G.L.
Intimado(s)/Citado(s):
- L.D.C.F.
Tomar ciência do(a) Notificação de ID 1bd5cd0.
Processo Nº ATSum-0000482-27.2023.5.13.0010
AUTOR JOSEFA TOMAZ DA SILVA
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
RÉU ESTELA
RÉU LUIS FLAVIO COSTA DA SILVA
RÉU VERONICA
RÉU MARIA NUNES COSTA DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEFA TOMAZ DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Fica o(a) destinatário(a) devidamente notificado(a) a comparecer à
audiência Inicial por videoconferência (rito sumaríssimo), que se
realizará no dia 16/10/2023 10:00 horas, por videoconferência, com
acesso virtual à sala de sessões através da plataforma ZOOM
MEETING, utilizando o seguinte LINK: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/83781719605 ,ID da reunião: 837 8171 9605.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará no arquivamento do processo, nos termos do art. 844, da
CLT.
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Trabalho de Guarabira do link:
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&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudienci
a=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonoro=S
&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
GUARABIRA/PB, 01 de setembro de 2023.
FRANCISCO PETRONIO ALVES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000149-22.2016.5.13.0010
AUTOR SILVANIA DE LUNA SOUZA
ADVOGADO JOSE ALBERTO EVARISTO DA
SILVA(OAB: 10248/PB)
RÉU A. FORTES SERVICOS DE
CONTROLE DE ACESSO LTDA - ME
RÉU VINICIUS MARQUES FERREIRA
RÉU ABBC - ASSOCIACAO BRASILEIRA
DE BENEFICENCIA COMUNITARIA
ADVOGADO THADEU ARAUJO LUNA(OAB:
19549/PB)
ADVOGADO EDU MONTEIRO JUNIOR(OAB:
98688/SP)
RÉU ROSANGELA APARECIDA DE
CARVALHO
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3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1123
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVANIA DE LUNA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Através da presente, fica a parte exequente intimado para se
manifestar, no prazo de 05 dias, acerca da pesquisa INFOSEG de
Id 6924499.
GUARABIRA/PB, 01 de setembro de 2023.
GUIMUALDO BARBOSA DE FARIAS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000127-17.2023.5.13.0010
AUTOR JOSE IZAIAS DOS SANTOS
FELISBERTO
ADVOGADO MAYARA FONSECA SOUSA(OAB:
38410/CE)
ADVOGADO RAFAEL MOTA REIS(OAB: 27985/CE)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO RAMALHO(OAB:
12152/PB)
ADVOGADO LEANDRO MOREIRA PITA(OAB:
12542/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e2ac5a1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
JOSE IZAIAS DOS SANTOS FELISBERTO ingressou com ação
trabalhista em face de INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA e
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA, argumentando haver
laborado como agente de microcrédito no período de 02.01.2017 a
23.01.2023, cumprindo jornada de segunda a sexta-feira das 07:00
às 19:00 horas, com trinta minutos de intervalo intrajornada, sem
nada receber a título de horas extras. Além disso, argumenta que
utilizava motocicleta própria durante o trabalho, sem receber o
adicional de periculosidade a que tinha direito e sem receber
indenização necessária à cobertura das despesas com
manutenção, combustível e depreciação do veículo. Acrescenta que
a parcela variável de sua remuneração era impactada, e até zerada,
pela inadimplência dos clientes, fazendo jus, então, às diferenças
de comissões indevidamente suprimidas. Pugna pelo pagamento
dos títulos elencados na exordial. Juntados documentos.
Recusada a primeira proposta de acordo.
Recebidas as defesas escritas das reclamadas, acompanhadas de
documentos, em relação aos quais oportunamente se manifestou o
autor.
Na audiência em prosseguimento, dispensados os depoimentos
pessoais das partes.
Concedido às partes prazo de cinco dias para apresentação de
prova emprestada relativas a testemunhos prestados em outros
processos, o que fizeram oportunamente.
Nada mais requerido, encerrada a instrução processual.
Prejudicada a proposta de conciliação.
Razões finais das partes em meio eletrônico.
Autos conclusos para julgamento.
É o relatório.
FUNDAMENTAÇÃO
Da preliminar de inépcia da exordial por iliquidez dos pedidos
Em sua defesa, a reclamada suscita a inépcia da exordial,
argumentando que “...Não se constata, no caso vertente, a
liquidação precisa correspondente a cada pedido, devidamente
acompanhado dos cálculos analíticos, mas a mera indicação de
valor genérico/estimado...”.
Rejeita-se.
Inexiste obrigação legal de apresentar memória de cálculos,
bastando a indicação do valor dos pedidos, mesmo que meramente
estimados.Foi o que ocorreu “in casu”, inexistindo obstáculo à
articulação de defesa ou entrega da prestação jurisdicional.
Da preliminar de “ilegitimidade passiva” suscitada pelo Banco
do Nordeste
A segunda reclamada suscita a preliminar em epígrafe,
argumentando, em síntese, que não há terceirização no caso dos
autos, não remanescendo, portanto, qualquer responsabilidade pelo
pagamento de eventual dívida trabalhista.
Rejeita-se.
De acordo com a orientação doutrinária moderna, trilhada por este
órgão jurisdicional, a aferição da legitimidade “ad causam” deve ser
procedida de forma abstrata, segundo o que foi alegado na petição
inicial. No caso, a parte autora, em sua exordial, aponta o Banco do
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3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1124
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
Nordeste como responsável solidário pelo pagamento dos valores
pleiteados, o que firma, de per si, a sua legitimidade passiva para
figurar nesta relação processual.
Do mérito
De início, acolhe-se a prescrição quinquenal suscitada em defesa,
declarando-se fulminados os direitos exigíveis via acionária relativos
ao período anterior a 20.03.2018.
Quanto ao mais, tem-se que o autor argumenta haver laborado
como agente de microcrédito no período de 02.01.2017 a
23.01.2023, cumprindo jornada de segunda a sexta-feira das 07:00
às 19:00 horas, com trinta minutos de intervalo intrajornada, sem
nada receber a título de horas extras. Além disso, argumenta que
utilizava motocicleta própria durante o trabalho, sem receber o
adicional de periculosidade a que tinha direito e sem receber
indenização necessária à cobertura das despesas com
manutenção, combustível e depreciação do veículo. Acrescenta que
a parcela variável de sua remuneração era impactada, e até zerada,
pela inadimplência dos clientes, fazendo jus, então, às diferenças
de comissões indevidamente suprimidas. Pugna pelo pagamento
dos títulos elencados na exordial.
Inicialmente, quanto às diferenças de remuneração variável
pleiteadas, em sua defesa, a reclamada aduz que oempregado não
responde pela inadimplência dos clientes, não sofre desconto na
remuneração em decorrência da inadimplência, mas deixa de
receber a comissão por não ter atingido a meta específica.
Do contexto probatório dos autos, o que se evidencia é que
inadimplência era um dos critérios para fins de aferição de
Remuneração Variável, impactando, diretamente o seu cálculo,
sendo certo que, a depender do seu grau, poderia acontecer de a
remuneração variável devida sequer ser paga. No particular,
oportuno ressaltar que o preposto da reclamada, em depoimento
constante na ata de ID.1241ee, esclareceu que “... os indicadores
para receber a RV: riscos, clientes, desembolso e carteira ativa; que
a inadimplência impacta no recebimento da RV, podendo
inclusive zerar o recebimento da RV; que a inadimplência é fruto
do trabalho do agente em campo”.
Oportuno ressaltar que o preposto da reclamada, em seu
depoimento (ID.1241ee), também esclareceu que “...os agentes
apresentam a proposta no comitê de crédito para ser submetido ao
banco; que é o banco que aprova os valores; que esse comitê de
crédito se reúne de acordo com a quantidade de propostas que o
agente tem”,de modo que não se pode imputar a responsabilidade
pela realização da operação ao empregado, como pretende o
reclamado.
Feitas tais considerações, tem-se que a utilização da inadimplência
na fórmula de cálculo da remuneração variável, cuja natureza é de
comissões, representa transferência do risco da empresa para o
empregado, procedimento vedado pelo artigo 462 da CLT e artigo
7º, da Lei nº 3.207/1957.
Nesse sentido, o seguinte aresto:
VENDEDOR. VENDAS CANCELADAS. ESTORNO DE
COMISSÕES. TRANSFERÊNCIA DO RISCO DO NEGÓCIO AO
TRABALHADOR. IMPOSSIBILIDADE. PREJUÍZO AO
EMPREGADO. O estorno de comissões sobre negócios ultimados
pelo vendedor, somente é permitido quando constatada a
insolvência do comprador, conforme dispõe o art. 7º da Lei nº
3.207/57, e não pela superveniência futura que frustre a venda.
HORAS EXTRAS. COMISSIONISTA PURO. APLICAÇÃO DA
SÚMULA 340 DO COLENDO TST. ADICIONAL DE HORAS.
Demonstrada a condição de comissionista puro do reclamante,
devido apenas o adicional de 50%, no mínimo, pelo trabalho em
horas extras, calculado sobre o valor hora das comissões recebidas
no mês, considerando como divisor o número de horas efetivamente
trabalhadas, consoante entendimento cristalizado na Súmula 340 do
Colendo TST. (TRT 13ª Região - 2ª Turma - Recurso Ordinário
Trabalhista nº 0000721-33.2021.5.13.0032, Redator(a):
Desembargador(a) Wolney De Macedo Cordeiro, Julgamento:
22/03/2022, Publicação: DJe 24/03/2022)
Portanto, reputando-se razoável reconhecer que, sem o impacto da
inadimplência, o reclamante faria jus a uma média de remuneração
variável em torno de R$ 600,00, é de se deferir o pagamento das
diferenças pleiteadas, com reflexos em aviso prévio, férias mais 1/3,
13º salários, horas extras, R.S.R. e FGTS mais 40%, isso em razão
de sua nítida natureza salarial.
Quanto às horas extras pleiteadas, em sua defesa, a reclamada
sustenta que, em relação ao período até março de 2021, o autor,
em atividade externa, estava inserido nas hipóteses capituladas no
artigo 62, inciso I, da CLT, não fazendo jus, portanto, ao pagamento
de horas extraordinárias, sendo que somente a partir de abril de
2021 passou a exercer controle sobre a jornada do trabalhador
Assim, ao alegar o enquadramento do autor na regra do artigo 62, I,
da CLT, a reclamada atraiu para si o ônus de provar o fato
impeditivo do direito alegado, nos moldes do art. 818 da CLT c/c o
artigo 373, inciso II, do CPC/2015, encargo esse do qual não se
desvencilhou.
Inicialmente, há que se considerar que o enquadramento do
trabalhador na regra do art. 62, I, da CLT requer que haja a
incompatibilidade entre as funções exercidas e a fixação de
horários, o que não é a hipótese em apreço.
Por oportuno, válido lembrar o ensinamento do prof. Márcio Túlio
Viana acerca do pagamento de horas extras a trabalhadores
externos, em "a nova redação do art. 62 da CLT", verbis "Não basta
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3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1125
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
que o empregador não fixe os horários. Muitas vezes age assim por
negligência, ou simplesmente porque prefere renunciar, em parte,
ao seu jus variandi. Nessa hipótese, trata-se de risco seu, que não
justifica a exclusão do adicional. Para que o trabalhador externo não
faça jus às horas extras, é preciso que o seu patrão não possa fixar
os horários, ainda que o queira".
Note-se queas atividades desenvolvidas no curso da relação de
emprego não se revelavam incompatíveis com a fixação de horário
de trabalho, como prevê a norma de exceção, haja vista que muitas
tarefas eram realizadas no interior da agência bancária, sendo certo
ainda que o reclamante, assim como outros funcionários na mesma
função, tinha a sua jornada laboral controlada pelo coordenador,
seu superior hierárquico, através dos frequentes contatos
telefônicos mantidos.
No particular observe-se que o preposto da reclamada, em seu
depoimento (ID.82be2d6), esclareceu que “... o agente de
microcrédito insere em programa (PROSSIGA) informações
acerca de sua agenda (deslocamento etc); que não é obrigatório
que conste na agenda do agente de microcrédito os horários das
visitas, sendo certo que a agenda é utilizada para planejar o
trabalho, para ter uma referência de atuação durante um
determinado período; que o coordenador fazia, e faz,
acompanhamento das visitas feitas pelos agentes de
microcrédito”.
Assim, em relação ao período até 20.04.2021, em que não constam
folhas de ponto nos autos, aplicando-se ao caso o entendimento
consubstanciado na Súmula 338 do TST, e considerandoo princípio
da razoabilidade, fixa-se o entendimento de que o obreiro laborava
de segunda a sexta-feira, das 07:30 às 18:30 horas, com 30
minutos de intervalo intrajornada. Por outro lado, em relação ao
período a partir de 21.04.2021, as folhas de ponto acostadas aos
autos, cujo valor probante o reclamante não logrou desconstituir,
também demonstram a realização de jornada extraordinária em
alguns dias, sem a correspondente quitação em contracheque.
Feitas tais considerações, devidas as horas excedentes à oitava
diária, com adicional de 50% e divisor 220, a serem apuradas com
base na jornada acima reconhecida e, a partir de 21.04.2021, na
jornada descrita nas folhas de ponto acostadas aos autos, e
reflexos sobre aviso prévio, 13º salários, RSR e férias mais 1/3.
Esclareça-se quenão se vislumbra, na espécie, a demonstração
quanto a regular implementação de banco de horas na empresa por
meio de ACT – Acordo Coletivo de Trabalho, pelo que se tem por
inválida qualquer compensação de horas de trabalho, eis que
sequer acostadas aos autos normas coletivas em relação ao
período a partir de maio de 2021.
Ainda, no período em que não acostadas folhas de ponto aos autos,
em virtude da supressão parcial do intervalo, devida a indenização
de 30 minutos de intervalo não usufruído, com adicional legal, com
base no que dispõe a redação do atual parágrafo 4º do artigo 71 da
CLT. Em relação ao período a partir de 21.04.2021, as folhas de
ponto acostadas aos autos demonstram o regular gozo do intervalo
intrajornada de uma hora.
Em razão do entendimento jurisprudencial prevalente, curva-se esta
magistrada ao posicionamento de que desde 14.10.2014, data da
publicação da Portaria nº 1.565/2014 do Ministério do Trabalho, é
devido o adicional de periculosidade aos empregados que
desempenham suas atividades com a utilização de motocicleta em
atividades externas, presumindo-se o risco desse tipo de atividade.
Note-se que era de inteiro conhecimento da empresa que o labor
era desempenhado em tal circunstância, haja vista inclusive o
pagamento de uma parcela denominada “deslocamento” ao
trabalhador, conforme se dessume do depoimento do preposto da
reclamada (ID.41241ee) e contracheques acostados aos autos
(ID.8d6a34c).
Veja-se, a propósito, como vem decidindo o Colendo TST, no
particular:
"AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL
PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. ADICIONAL
DE PERICULOSIDADE. MONTADOR DE MÓVEIS. ATIVIDADES
DESEMPENHADAS COM O USO DE MOTOCICLETA.
HABITUALIDADE. NÃO PROVIMENTO. I. O Tribunal Regional
negou provimento ao recurso ordinário da Reclamada ao
fundamento de que "constatado que o trabalhador utilizava
motocicleta para exercer suas atividades na reclamada, em vários
deslocamentos diários, é devido o pagamento do adicional de
periculosidade, enquadrando-se tal atividade no parágrafo quarto do
artigo 193 da CLT ". Registrou, ainda, que a ré "admite que o
reclamante utilizava motocicleta para desempenhar a função que
exercia na empresa, de montador de móveis externo, apenas alega
que efetuava o pagamento de ajuda de deslocamento". II. No caso,
a condenação ao pagamento do adicional de periculosidade foi
deferida a partir de 20/04/2014 (data da publicação da Lei
12.997/2014) até o fim do pacto laboral. A despeito de a
jurisprudência desta Eg. Corte Superior entender ser devido o
adicional de periculosidade aos empregados que desempenham
suas atividades com a utilização de motocicleta, a partir da data da
publicação da Portaria nº 1.565/2014 do Ministério do Trabalho e
Emprego, qual seja, 14.10.2014, constata-se que a Reclamada não
impugnou o v. acórdão regional sob o enfoque concernente ao
lapso temporal da condenação, limitando-se tão-somente a
impugnar a condenação ao pagamento do adicional de
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3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1126
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
periculosidade. Dessa forma, diante da ausência de impugnação
específica quanto a essa questão, não há qualquer reparo a ser
feito no v. acórdão regional. III. Agravo de instrumento de que se
conhece e a que se nega provimento " (AIRR-1210-
65.2015.5.17.0001, 4ª Turma, Relator Ministro Alexandre Luiz
Ramos, DEJT 26/06/2020).
Defere-se, portanto, o pleito do autor, condenando-se o réu ao
pagamento de adicional de periculosidade no percentual de 30%
sobre o salário base, com reflexos sobre aviso prévio, férias mais
1/3, 13º salários, FGTS mais 40% e nas horas extras ora deferidas.
Em se tratando de empregado mensalista, não há que se falar em
reflexos no repouso semanal remunerado.
Cabível, ainda, o pedido alusivo à indenização pelo uso de veículo
próprio a serviço do empregador, ora arbitrada em R$ 5.000,00.
De fato, em se verificando a utilização de veículo do empregado
para viabilizar os serviços prestados à empresa, como é o caso dos
autos, deve o empregador ser condenado ao ressarcimento com os
gastos e depreciação do veículo, na medida em que não se pode
transferir ao empregado os ônus da atividade empresarial. Abaixo,
transcreve-se decisão da C. Superior Corte Trabalhista, analisando
a questão:
[...] RESSARCIMENTO. DESPESAS COM O USO DE VEÍCULO
PRÓPRIO. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que,
independentemente de previsão contratual, é devida a indenização
pela depreciação decorrente do uso de veículo próprio, quando
imprescindível para a prestação das atividades laborais, eis que
cabe ao empregador, nos moldes do art.2° da CLT, a assunção dos
riscos provenientes da atividade econômica. Agravo de instrumento
a que se nega provimento.[...]"(AIRR - 1325-88.2013.5.18.0111,
Relator Desembargador Convocado: André Genn de Assunção
Barros, 7ª Turma, DEJT 20/02/2015)
Nem se argumente que o veículo não era imprescindível à
realização das atividades laborais, haja vista que o contexto
probatório revela que o autor prestava atendimento a clientes em
diversas localidades, o que certamente se revelaria impraticável
caso o autor dependesse de transporte coletivo, não se podendo
ainda esperar o uso de transporte alternativo, como sugerido pela
defesa, considerando-se toda a situação irregular que norteia esse
meio de transporte.
Outrossim, verificando-se que não houve impugnação específica
quanto à quantidade de quilômetros rodados por dia de labor, nem
quanto ao gasto e a regularidade das revisões feitas no veículo,há
se reputar verdadeiras as informações do autor, condenando-se o
réu ao pagamento de indenização pelas despesas com manutenção
e diferenças de combustível postuladas na exordial.
Quanto à responsabilidade solidária da segunda reclamada, a
questão comporta algumas considerações.
O BANCO DO NORDESTEDO BRASIL SA nega qualquer
responsabilidade em relação ao contrato de trabalho mantido entre
o reclamante e a primeira reclamada, argumentando que mantém
com o INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA um convênio
regulamentado por Termo de Parceria, em conformidade com a
legislação federal.
A análise dos autos revela que o BANCO DO NORDESTEDO
BRASIL SA, realmente, mantém contrato de parceria com o
INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA, qualificado pelo Ministério
da Justiça como OSCIP (ID. 4d6ad48), sendo devidamente
habilitado como instituição de microcrédito produtivo orientado,
conforme certificado emitido pelo Ministério do Trabalho e
Emprego(ID. 8cbee21).
Assim, não havendo evidência de qualquer irregularidade em
relação ao contrato de parceria mantido entre os reclamados, não
há como reconhecer a responsabilidadeBANCO DO
NORDESTEDO BRASIL S/Apelo pagamento dos títulos ora
deferidos.Nesse sentido, já decidiu o E. TRT 13º Região:
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. BANCO DO NORDESTE. INEC
-INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA. PARCERIA.
OPERACIONALIZAÇÃO DE PROGRAMA DE MICROCRÉDITO.
IMPOSSIBILIDADE. Tem prevalecido no âmbito deste Regional o
entendimento de que o convênio firmado entre o Banco do Nordeste
do Brasil e o INEC se deu nos limites estabelecidos pela Lei n.
11.110/2005 e que a função do banco no convênio resumia-se ao
repasse dos recursos financeiros destinados ao programa PNMPO,
enquanto que ao requerente competia a apresentação do programa
de microcrédito aos interessados, bem como o acompanhamento e
planejamento no gasto dos recursos, não se tratando de
terceirização ilícita. ENQUADRAMENTO COMO BANCÁRIO.
IMPOSSIBILIDADE. as atividades desempenhadas pelos
empregados do INEC não são atividades típicas dos bancários,
visto que se resumia a captação de clientes, coleta de documentos,
orientação ao microempreendedores e encaminhamento da
proposta ao banco. Recurso provido para afastar os títulos deferidos
com base na norma coletiva dos bancários. (RO nº 0074300-
42.2014.5.13.0005, Relatora Margarida Alves de Araújo Silva)
Concedem-se à parte autora os benefícios da assistência judiciária
gratuita, verificando-se que na exordial existe declaração de
hipossuficiência expressa, cuja presunção de veracidade não foi
infirmada por prova produzida em sentido contrário.
A teor do disposto no artigo 791-A da CLT, devidos honorários de
sucumbência em favor do advogado da parte autora, desde logo
arbitrados em 10% sobre o valor da condenação trabalhista apurado
na planilha integrante desta decisão.
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3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1127
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
CONCLUSÃO
Diante do exposto e do mais que dos autos consta, DECIDE esta
Vara do Trabalho de Guarabira-PB acolher a prescrição quinquenal,
declarando-se fulminados os direitos exigíveis via acionária relativos
ao período anterior a a 20.03.2018 JULGAR IMPROCEDENTESos
pedidos formulados na reclamação trabalhista intentada por JOSE
IZAIAS DOS SANTOS FELISBERTO em face de BANCO DO
NORDESTE DO BRASIL AS;bem como JULGAR
PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na reclamação
trabalhista intentada JOSE IZAIAS DOS SANTOS
FELISBERTOem face da reclamada INSTITUTO NORDESTE
CIDADANIA,condenando esta a pagar ao autor,no prazo legal e
com juros e correção monetária, o valorR$ 203.011,02, relativo aos
seguintes títulos: Diferença de remuneração variável, com reflexos
em aviso prévio, férias mais 1/3, 13º salários, R.S.R., horas extras e
FGTS mais 40%; horas extras, com adicional de 50%, e reflexos
sobre aviso prévio, 13º salários, R.S.R., férias mais 1/3 e FGTS
mais 40%; adicional de periculosidade, com reflexos sobre aviso
prévio, férias mais 1/3, 13º salários, FGTS mais 40% e horas extras;
indenização do intervalo intrajornada; indenização pelo uso de
veículo próprio (depreciação); ressarcimento de diferenças de
combustível; despesas de manutenção.Tudo conforme
fundamentação supra e planilha anexa que integram o presente
dispositivo.
Honorários sucumbenciais, em favor do patrono da reclamante, no
importe de R$ 21.309,97, apurados sobre R$ 213.099,71, valor da
condenação trabalhista, a serem pagos pela reclamada.
Contribuições previdenciárias no valor de R$ 45.285,91,bem como
contribuições fiscais, de acordo com o que estabelece a Súmula
368 do TST, observando, ainda, os termos do disposto no art. 72,
§2º, da Consolidação dos Provimentos da CGJT.
Custas no valor de R$ 5.392,14, apuradas sobre R$
269.606,90,valor da condenação, conforme planilha, a serem
recolhidas pela reclamada, na forma da legislação em vigor.
Intimem-se as partes pelo DJE.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000127-17.2023.5.13.0010
AUTOR JOSE IZAIAS DOS SANTOS
FELISBERTO
ADVOGADO MAYARA FONSECA SOUSA(OAB:
38410/CE)
ADVOGADO RAFAEL MOTA REIS(OAB: 27985/CE)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO RAMALHO(OAB:
12152/PB)
ADVOGADO LEANDRO MOREIRA PITA(OAB:
12542/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e2ac5a1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
JOSE IZAIAS DOS SANTOS FELISBERTO ingressou com ação
trabalhista em face de INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA e
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA, argumentando haver
laborado como agente de microcrédito no período de 02.01.2017 a
23.01.2023, cumprindo jornada de segunda a sexta-feira das 07:00
às 19:00 horas, com trinta minutos de intervalo intrajornada, sem
nada receber a título de horas extras. Além disso, argumenta que
utilizava motocicleta própria durante o trabalho, sem receber o
adicional de periculosidade a que tinha direito e sem receber
indenização necessária à cobertura das despesas com
manutenção, combustível e depreciação do veículo. Acrescenta que
a parcela variável de sua remuneração era impactada, e até zerada,
pela inadimplência dos clientes, fazendo jus, então, às diferenças
de comissões indevidamente suprimidas. Pugna pelo pagamento
dos títulos elencados na exordial. Juntados documentos.
Recusada a primeira proposta de acordo.
Recebidas as defesas escritas das reclamadas, acompanhadas de
documentos, em relação aos quais oportunamente se manifestou o
autor.
Na audiência em prosseguimento, dispensados os depoimentos
pessoais das partes.
Concedido às partes prazo de cinco dias para apresentação de
prova emprestada relativas a testemunhos prestados em outros
processos, o que fizeram oportunamente.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1128
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
Nada mais requerido, encerrada a instrução processual.
Prejudicada a proposta de conciliação.
Razões finais das partes em meio eletrônico.
Autos conclusos para julgamento.
É o relatório.
FUNDAMENTAÇÃO
Da preliminar de inépcia da exordial por iliquidez dos pedidos
Em sua defesa, a reclamada suscita a inépcia da exordial,
argumentando que “...Não se constata, no caso vertente, a
liquidação precisa correspondente a cada pedido, devidamente
acompanhado dos cálculos analíticos, mas a mera indicação de
valor genérico/estimado...”.
Rejeita-se.
Inexiste obrigação legal de apresentar memória de cálculos,
bastando a indicação do valor dos pedidos, mesmo que meramente
estimados.Foi o que ocorreu “in casu”, inexistindo obstáculo à
articulação de defesa ou entrega da prestação jurisdicional.
Da preliminar de “ilegitimidade passiva” suscitada pelo Banco
do Nordeste
A segunda reclamada suscita a preliminar em epígrafe,
argumentando, em síntese, que não há terceirização no caso dos
autos, não remanescendo, portanto, qualquer responsabilidade pelo
pagamento de eventual dívida trabalhista.
Rejeita-se.
De acordo com a orientação doutrinária moderna, trilhada por este
órgão jurisdicional, a aferição da legitimidade “ad causam” deve ser
procedida de forma abstrata, segundo o que foi alegado na petição
inicial. No caso, a parte autora, em sua exordial, aponta o Banco do
Nordeste como responsável solidário pelo pagamento dos valores
pleiteados, o que firma, de per si, a sua legitimidade passiva para
figurar nesta relação processual.
Do mérito
De início, acolhe-se a prescrição quinquenal suscitada em defesa,
declarando-se fulminados os direitos exigíveis via acionária relativos
ao período anterior a 20.03.2018.
Quanto ao mais, tem-se que o autor argumenta haver laborado
como agente de microcrédito no período de 02.01.2017 a
23.01.2023, cumprindo jornada de segunda a sexta-feira das 07:00
às 19:00 horas, com trinta minutos de intervalo intrajornada, sem
nada receber a título de horas extras. Além disso, argumenta que
utilizava motocicleta própria durante o trabalho, sem receber o
adicional de periculosidade a que tinha direito e sem receber
indenização necessária à cobertura das despesas com
manutenção, combustível e depreciação do veículo. Acrescenta que
a parcela variável de sua remuneração era impactada, e até zerada,
pela inadimplência dos clientes, fazendo jus, então, às diferenças
de comissões indevidamente suprimidas. Pugna pelo pagamento
dos títulos elencados na exordial.
Inicialmente, quanto às diferenças de remuneração variável
pleiteadas, em sua defesa, a reclamada aduz que oempregado não
responde pela inadimplência dos clientes, não sofre desconto na
remuneração em decorrência da inadimplência, mas deixa de
receber a comissão por não ter atingido a meta específica.
Do contexto probatório dos autos, o que se evidencia é que
inadimplência era um dos critérios para fins de aferição de
Remuneração Variável, impactando, diretamente o seu cálculo,
sendo certo que, a depender do seu grau, poderia acontecer de a
remuneração variável devida sequer ser paga. No particular,
oportuno ressaltar que o preposto da reclamada, em depoimento
constante na ata de ID.1241ee, esclareceu que “... os indicadores
para receber a RV: riscos, clientes, desembolso e carteira ativa; que
a inadimplência impacta no recebimento da RV, podendo
inclusive zerar o recebimento da RV; que a inadimplência é fruto
do trabalho do agente em campo”.
Oportuno ressaltar que o preposto da reclamada, em seu
depoimento (ID.1241ee), também esclareceu que “...os agentes
apresentam a proposta no comitê de crédito para ser submetido ao
banco; que é o banco que aprova os valores; que esse comitê de
crédito se reúne de acordo com a quantidade de propostas que o
agente tem”,de modo que não se pode imputar a responsabilidade
pela realização da operação ao empregado, como pretende o
reclamado.
Feitas tais considerações, tem-se que a utilização da inadimplência
na fórmula de cálculo da remuneração variável, cuja natureza é de
comissões, representa transferência do risco da empresa para o
empregado, procedimento vedado pelo artigo 462 da CLT e artigo
7º, da Lei nº 3.207/1957.
Nesse sentido, o seguinte aresto:
VENDEDOR. VENDAS CANCELADAS. ESTORNO DE
COMISSÕES. TRANSFERÊNCIA DO RISCO DO NEGÓCIO AO
TRABALHADOR. IMPOSSIBILIDADE. PREJUÍZO AO
EMPREGADO. O estorno de comissões sobre negócios ultimados
pelo vendedor, somente é permitido quando constatada a
insolvência do comprador, conforme dispõe o art. 7º da Lei nº
3.207/57, e não pela superveniência futura que frustre a venda.
HORAS EXTRAS. COMISSIONISTA PURO. APLICAÇÃO DA
SÚMULA 340 DO COLENDO TST. ADICIONAL DE HORAS.
Demonstrada a condição de comissionista puro do reclamante,
devido apenas o adicional de 50%, no mínimo, pelo trabalho em
horas extras, calculado sobre o valor hora das comissões recebidas
no mês, considerando como divisor o número de horas efetivamente
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3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1129
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
trabalhadas, consoante entendimento cristalizado na Súmula 340 do
Colendo TST. (TRT 13ª Região - 2ª Turma - Recurso Ordinário
Trabalhista nº 0000721-33.2021.5.13.0032, Redator(a):
Desembargador(a) Wolney De Macedo Cordeiro, Julgamento:
22/03/2022, Publicação: DJe 24/03/2022)
Portanto, reputando-se razoável reconhecer que, sem o impacto da
inadimplência, o reclamante faria jus a uma média de remuneração
variável em torno de R$ 600,00, é de se deferir o pagamento das
diferenças pleiteadas, com reflexos em aviso prévio, férias mais 1/3,
13º salários, horas extras, R.S.R. e FGTS mais 40%, isso em razão
de sua nítida natureza salarial.
Quanto às horas extras pleiteadas, em sua defesa, a reclamada
sustenta que, em relação ao período até março de 2021, o autor,
em atividade externa, estava inserido nas hipóteses capituladas no
artigo 62, inciso I, da CLT, não fazendo jus, portanto, ao pagamento
de horas extraordinárias, sendo que somente a partir de abril de
2021 passou a exercer controle sobre a jornada do trabalhador
Assim, ao alegar o enquadramento do autor na regra do artigo 62, I,
da CLT, a reclamada atraiu para si o ônus de provar o fato
impeditivo do direito alegado, nos moldes do art. 818 da CLT c/c o
artigo 373, inciso II, do CPC/2015, encargo esse do qual não se
desvencilhou.
Inicialmente, há que se considerar que o enquadramento do
trabalhador na regra do art. 62, I, da CLT requer que haja a
incompatibilidade entre as funções exercidas e a fixação de
horários, o que não é a hipótese em apreço.
Por oportuno, válido lembrar o ensinamento do prof. Márcio Túlio
Viana acerca do pagamento de horas extras a trabalhadores
externos, em "a nova redação do art. 62 da CLT", verbis "Não basta
que o empregador não fixe os horários. Muitas vezes age assim por
negligência, ou simplesmente porque prefere renunciar, em parte,
ao seu jus variandi. Nessa hipótese, trata-se de risco seu, que não
justifica a exclusão do adicional. Para que o trabalhador externo não
faça jus às horas extras, é preciso que o seu patrão não possa fixar
os horários, ainda que o queira".
Note-se queas atividades desenvolvidas no curso da relação de
emprego não se revelavam incompatíveis com a fixação de horário
de trabalho, como prevê a norma de exceção, haja vista que muitas
tarefas eram realizadas no interior da agência bancária, sendo certo
ainda que o reclamante, assim como outros funcionários na mesma
função, tinha a sua jornada laboral controlada pelo coordenador,
seu superior hierárquico, através dos frequentes contatos
telefônicos mantidos.
No particular observe-se que o preposto da reclamada, em seu
depoimento (ID.82be2d6), esclareceu que “... o agente de
microcrédito insere em programa (PROSSIGA) informações
acerca de sua agenda (deslocamento etc); que não é obrigatório
que conste na agenda do agente de microcrédito os horários das
visitas, sendo certo que a agenda é utilizada para planejar o
trabalho, para ter uma referência de atuação durante um
determinado período; que o coordenador fazia, e faz,
acompanhamento das visitas feitas pelos agentes de
microcrédito”.
Assim, em relação ao período até 20.04.2021, em que não constam
folhas de ponto nos autos, aplicando-se ao caso o entendimento
consubstanciado na Súmula 338 do TST, e considerandoo princípio
da razoabilidade, fixa-se o entendimento de que o obreiro laborava
de segunda a sexta-feira, das 07:30 às 18:30 horas, com 30
minutos de intervalo intrajornada. Por outro lado, em relação ao
período a partir de 21.04.2021, as folhas de ponto acostadas aos
autos, cujo valor probante o reclamante não logrou desconstituir,
também demonstram a realização de jornada extraordinária em
alguns dias, sem a correspondente quitação em contracheque.
Feitas tais considerações, devidas as horas excedentes à oitava
diária, com adicional de 50% e divisor 220, a serem apuradas com
base na jornada acima reconhecida e, a partir de 21.04.2021, na
jornada descrita nas folhas de ponto acostadas aos autos, e
reflexos sobre aviso prévio, 13º salários, RSR e férias mais 1/3.
Esclareça-se quenão se vislumbra, na espécie, a demonstração
quanto a regular implementação de banco de horas na empresa por
meio de ACT – Acordo Coletivo de Trabalho, pelo que se tem por
inválida qualquer compensação de horas de trabalho, eis que
sequer acostadas aos autos normas coletivas em relação ao
período a partir de maio de 2021.
Ainda, no período em que não acostadas folhas de ponto aos autos,
em virtude da supressão parcial do intervalo, devida a indenização
de 30 minutos de intervalo não usufruído, com adicional legal, com
base no que dispõe a redação do atual parágrafo 4º do artigo 71 da
CLT. Em relação ao período a partir de 21.04.2021, as folhas de
ponto acostadas aos autos demonstram o regular gozo do intervalo
intrajornada de uma hora.
Em razão do entendimento jurisprudencial prevalente, curva-se esta
magistrada ao posicionamento de que desde 14.10.2014, data da
publicação da Portaria nº 1.565/2014 do Ministério do Trabalho, é
devido o adicional de periculosidade aos empregados que
desempenham suas atividades com a utilização de motocicleta em
atividades externas, presumindo-se o risco desse tipo de atividade.
Note-se que era de inteiro conhecimento da empresa que o labor
era desempenhado em tal circunstância, haja vista inclusive o
pagamento de uma parcela denominada “deslocamento” ao
trabalhador, conforme se dessume do depoimento do preposto da
reclamada (ID.41241ee) e contracheques acostados aos autos
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3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1130
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
(ID.8d6a34c).
Veja-se, a propósito, como vem decidindo o Colendo TST, no
particular:
"AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL
PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. ADICIONAL
DE PERICULOSIDADE. MONTADOR DE MÓVEIS. ATIVIDADES
DESEMPENHADAS COM O USO DE MOTOCICLETA.
HABITUALIDADE. NÃO PROVIMENTO. I. O Tribunal Regional
negou provimento ao recurso ordinário da Reclamada ao
fundamento de que "constatado que o trabalhador utilizava
motocicleta para exercer suas atividades na reclamada, em vários
deslocamentos diários, é devido o pagamento do adicional de
periculosidade, enquadrando-se tal atividade no parágrafo quarto do
artigo 193 da CLT ". Registrou, ainda, que a ré "admite que o
reclamante utilizava motocicleta para desempenhar a função que
exercia na empresa, de montador de móveis externo, apenas alega
que efetuava o pagamento de ajuda de deslocamento". II. No caso,
a condenação ao pagamento do adicional de periculosidade foi
deferida a partir de 20/04/2014 (data da publicação da Lei
12.997/2014) até o fim do pacto laboral. A despeito de a
jurisprudência desta Eg. Corte Superior entender ser devido o
adicional de periculosidade aos empregados que desempenham
suas atividades com a utilização de motocicleta, a partir da data da
publicação da Portaria nº 1.565/2014 do Ministério do Trabalho e
Emprego, qual seja, 14.10.2014, constata-se que a Reclamada não
impugnou o v. acórdão regional sob o enfoque concernente ao
lapso temporal da condenação, limitando-se tão-somente a
impugnar a condenação ao pagamento do adicional de
periculosidade. Dessa forma, diante da ausência de impugnação
específica quanto a essa questão, não há qualquer reparo a ser
feito no v. acórdão regional. III. Agravo de instrumento de que se
conhece e a que se nega provimento " (AIRR-1210-
65.2015.5.17.0001, 4ª Turma, Relator Ministro Alexandre Luiz
Ramos, DEJT 26/06/2020).
Defere-se, portanto, o pleito do autor, condenando-se o réu ao
pagamento de adicional de periculosidade no percentual de 30%
sobre o salário base, com reflexos sobre aviso prévio, férias mais
1/3, 13º salários, FGTS mais 40% e nas horas extras ora deferidas.
Em se tratando de empregado mensalista, não há que se falar em
reflexos no repouso semanal remunerado.
Cabível, ainda, o pedido alusivo à indenização pelo uso de veículo
próprio a serviço do empregador, ora arbitrada em R$ 5.000,00.
De fato, em se verificando a utilização de veículo do empregado
para viabilizar os serviços prestados à empresa, como é o caso dos
autos, deve o empregador ser condenado ao ressarcimento com os
gastos e depreciação do veículo, na medida em que não se pode
transferir ao empregado os ônus da atividade empresarial. Abaixo,
transcreve-se decisão da C. Superior Corte Trabalhista, analisando
a questão:
[...] RESSARCIMENTO. DESPESAS COM O USO DE VEÍCULO
PRÓPRIO. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que,
independentemente de previsão contratual, é devida a indenização
pela depreciação decorrente do uso de veículo próprio, quando
imprescindível para a prestação das atividades laborais, eis que
cabe ao empregador, nos moldes do art.2° da CLT, a assunção dos
riscos provenientes da atividade econômica. Agravo de instrumento
a que se nega provimento.[...]"(AIRR - 1325-88.2013.5.18.0111,
Relator Desembargador Convocado: André Genn de Assunção
Barros, 7ª Turma, DEJT 20/02/2015)
Nem se argumente que o veículo não era imprescindível à
realização das atividades laborais, haja vista que o contexto
probatório revela que o autor prestava atendimento a clientes em
diversas localidades, o que certamente se revelaria impraticável
caso o autor dependesse de transporte coletivo, não se podendo
ainda esperar o uso de transporte alternativo, como sugerido pela
defesa, considerando-se toda a situação irregular que norteia esse
meio de transporte.
Outrossim, verificando-se que não houve impugnação específica
quanto à quantidade de quilômetros rodados por dia de labor, nem
quanto ao gasto e a regularidade das revisões feitas no veículo,há
se reputar verdadeiras as informações do autor, condenando-se o
réu ao pagamento de indenização pelas despesas com manutenção
e diferenças de combustível postuladas na exordial.
Quanto à responsabilidade solidária da segunda reclamada, a
questão comporta algumas considerações.
O BANCO DO NORDESTEDO BRASIL SA nega qualquer
responsabilidade em relação ao contrato de trabalho mantido entre
o reclamante e a primeira reclamada, argumentando que mantém
com o INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA um convênio
regulamentado por Termo de Parceria, em conformidade com a
legislação federal.
A análise dos autos revela que o BANCO DO NORDESTEDO
BRASIL SA, realmente, mantém contrato de parceria com o
INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA, qualificado pelo Ministério
da Justiça como OSCIP (ID. 4d6ad48), sendo devidamente
habilitado como instituição de microcrédito produtivo orientado,
conforme certificado emitido pelo Ministério do Trabalho e
Emprego(ID. 8cbee21).
Assim, não havendo evidência de qualquer irregularidade em
relação ao contrato de parceria mantido entre os reclamados, não
há como reconhecer a responsabilidadeBANCO DO
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3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1131
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
NORDESTEDO BRASIL S/Apelo pagamento dos títulos ora
deferidos.Nesse sentido, já decidiu o E. TRT 13º Região:
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. BANCO DO NORDESTE. INEC
-INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA. PARCERIA.
OPERACIONALIZAÇÃO DE PROGRAMA DE MICROCRÉDITO.
IMPOSSIBILIDADE. Tem prevalecido no âmbito deste Regional o
entendimento de que o convênio firmado entre o Banco do Nordeste
do Brasil e o INEC se deu nos limites estabelecidos pela Lei n.
11.110/2005 e que a função do banco no convênio resumia-se ao
repasse dos recursos financeiros destinados ao programa PNMPO,
enquanto que ao requerente competia a apresentação do programa
de microcrédito aos interessados, bem como o acompanhamento e
planejamento no gasto dos recursos, não se tratando de
terceirização ilícita. ENQUADRAMENTO COMO BANCÁRIO.
IMPOSSIBILIDADE. as atividades desempenhadas pelos
empregados do INEC não são atividades típicas dos bancários,
visto que se resumia a captação de clientes, coleta de documentos,
orientação ao microempreendedores e encaminhamento da
proposta ao banco. Recurso provido para afastar os títulos deferidos
com base na norma coletiva dos bancários. (RO nº 0074300-
42.2014.5.13.0005, Relatora Margarida Alves de Araújo Silva)
Concedem-se à parte autora os benefícios da assistência judiciária
gratuita, verificando-se que na exordial existe declaração de
hipossuficiência expressa, cuja presunção de veracidade não foi
infirmada por prova produzida em sentido contrário.
A teor do disposto no artigo 791-A da CLT, devidos honorários de
sucumbência em favor do advogado da parte autora, desde logo
arbitrados em 10% sobre o valor da condenação trabalhista apurado
na planilha integrante desta decisão.
CONCLUSÃO
Diante do exposto e do mais que dos autos consta, DECIDE esta
Vara do Trabalho de Guarabira-PB acolher a prescrição quinquenal,
declarando-se fulminados os direitos exigíveis via acionária relativos
ao período anterior a a 20.03.2018 JULGAR IMPROCEDENTESos
pedidos formulados na reclamação trabalhista intentada por JOSE
IZAIAS DOS SANTOS FELISBERTO em face de BANCO DO
NORDESTE DO BRASIL AS;bem como JULGAR
PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na reclamação
trabalhista intentada JOSE IZAIAS DOS SANTOS
FELISBERTOem face da reclamada INSTITUTO NORDESTE
CIDADANIA,condenando esta a pagar ao autor,no prazo legal e
com juros e correção monetária, o valorR$ 203.011,02, relativo aos
seguintes títulos: Diferença de remuneração variável, com reflexos
em aviso prévio, férias mais 1/3, 13º salários, R.S.R., horas extras e
FGTS mais 40%; horas extras, com adicional de 50%, e reflexos
sobre aviso prévio, 13º salários, R.S.R., férias mais 1/3 e FGTS
mais 40%; adicional de periculosidade, com reflexos sobre aviso
prévio, férias mais 1/3, 13º salários, FGTS mais 40% e horas extras;
indenização do intervalo intrajornada; indenização pelo uso de
veículo próprio (depreciação); ressarcimento de diferenças de
combustível; despesas de manutenção.Tudo conforme
fundamentação supra e planilha anexa que integram o presente
dispositivo.
Honorários sucumbenciais, em favor do patrono da reclamante, no
importe de R$ 21.309,97, apurados sobre R$ 213.099,71, valor da
condenação trabalhista, a serem pagos pela reclamada.
Contribuições previdenciárias no valor de R$ 45.285,91,bem como
contribuições fiscais, de acordo com o que estabelece a Súmula
368 do TST, observando, ainda, os termos do disposto no art. 72,
§2º, da Consolidação dos Provimentos da CGJT.
Custas no valor de R$ 5.392,14, apuradas sobre R$
269.606,90,valor da condenação, conforme planilha, a serem
recolhidas pela reclamada, na forma da legislação em vigor.
Intimem-se as partes pelo DJE.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000127-17.2023.5.13.0010
AUTOR JOSE IZAIAS DOS SANTOS
FELISBERTO
ADVOGADO MAYARA FONSECA SOUSA(OAB:
38410/CE)
ADVOGADO RAFAEL MOTA REIS(OAB: 27985/CE)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO RAMALHO(OAB:
12152/PB)
ADVOGADO LEANDRO MOREIRA PITA(OAB:
12542/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE IZAIAS DOS SANTOS FELISBERTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1132
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e2ac5a1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
JOSE IZAIAS DOS SANTOS FELISBERTO ingressou com ação
trabalhista em face de INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA e
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA, argumentando haver
laborado como agente de microcrédito no período de 02.01.2017 a
23.01.2023, cumprindo jornada de segunda a sexta-feira das 07:00
às 19:00 horas, com trinta minutos de intervalo intrajornada, sem
nada receber a título de horas extras. Além disso, argumenta que
utilizava motocicleta própria durante o trabalho, sem receber o
adicional de periculosidade a que tinha direito e sem receber
indenização necessária à cobertura das despesas com
manutenção, combustível e depreciação do veículo. Acrescenta que
a parcela variável de sua remuneração era impactada, e até zerada,
pela inadimplência dos clientes, fazendo jus, então, às diferenças
de comissões indevidamente suprimidas. Pugna pelo pagamento
dos títulos elencados na exordial. Juntados documentos.
Recusada a primeira proposta de acordo.
Recebidas as defesas escritas das reclamadas, acompanhadas de
documentos, em relação aos quais oportunamente se manifestou o
autor.
Na audiência em prosseguimento, dispensados os depoimentos
pessoais das partes.
Concedido às partes prazo de cinco dias para apresentação de
prova emprestada relativas a testemunhos prestados em outros
processos, o que fizeram oportunamente.
Nada mais requerido, encerrada a instrução processual.
Prejudicada a proposta de conciliação.
Razões finais das partes em meio eletrônico.
Autos conclusos para julgamento.
É o relatório.
FUNDAMENTAÇÃO
Da preliminar de inépcia da exordial por iliquidez dos pedidos
Em sua defesa, a reclamada suscita a inépcia da exordial,
argumentando que “...Não se constata, no caso vertente, a
liquidação precisa correspondente a cada pedido, devidamente
acompanhado dos cálculos analíticos, mas a mera indicação de
valor genérico/estimado...”.
Rejeita-se.
Inexiste obrigação legal de apresentar memória de cálculos,
bastando a indicação do valor dos pedidos, mesmo que meramente
estimados.Foi o que ocorreu “in casu”, inexistindo obstáculo à
articulação de defesa ou entrega da prestação jurisdicional.
Da preliminar de “ilegitimidade passiva” suscitada pelo Banco
do Nordeste
A segunda reclamada suscita a preliminar em epígrafe,
argumentando, em síntese, que não há terceirização no caso dos
autos, não remanescendo, portanto, qualquer responsabilidade pelo
pagamento de eventual dívida trabalhista.
Rejeita-se.
De acordo com a orientação doutrinária moderna, trilhada por este
órgão jurisdicional, a aferição da legitimidade “ad causam” deve ser
procedida de forma abstrata, segundo o que foi alegado na petição
inicial. No caso, a parte autora, em sua exordial, aponta o Banco do
Nordeste como responsável solidário pelo pagamento dos valores
pleiteados, o que firma, de per si, a sua legitimidade passiva para
figurar nesta relação processual.
Do mérito
De início, acolhe-se a prescrição quinquenal suscitada em defesa,
declarando-se fulminados os direitos exigíveis via acionária relativos
ao período anterior a 20.03.2018.
Quanto ao mais, tem-se que o autor argumenta haver laborado
como agente de microcrédito no período de 02.01.2017 a
23.01.2023, cumprindo jornada de segunda a sexta-feira das 07:00
às 19:00 horas, com trinta minutos de intervalo intrajornada, sem
nada receber a título de horas extras. Além disso, argumenta que
utilizava motocicleta própria durante o trabalho, sem receber o
adicional de periculosidade a que tinha direito e sem receber
indenização necessária à cobertura das despesas com
manutenção, combustível e depreciação do veículo. Acrescenta que
a parcela variável de sua remuneração era impactada, e até zerada,
pela inadimplência dos clientes, fazendo jus, então, às diferenças
de comissões indevidamente suprimidas. Pugna pelo pagamento
dos títulos elencados na exordial.
Inicialmente, quanto às diferenças de remuneração variável
pleiteadas, em sua defesa, a reclamada aduz que oempregado não
responde pela inadimplência dos clientes, não sofre desconto na
remuneração em decorrência da inadimplência, mas deixa de
receber a comissão por não ter atingido a meta específica.
Do contexto probatório dos autos, o que se evidencia é que
inadimplência era um dos critérios para fins de aferição de
Remuneração Variável, impactando, diretamente o seu cálculo,
sendo certo que, a depender do seu grau, poderia acontecer de a
remuneração variável devida sequer ser paga. No particular,
oportuno ressaltar que o preposto da reclamada, em depoimento
constante na ata de ID.1241ee, esclareceu que “... os indicadores
para receber a RV: riscos, clientes, desembolso e carteira ativa; que
a inadimplência impacta no recebimento da RV, podendo
inclusive zerar o recebimento da RV; que a inadimplência é fruto
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do trabalho do agente em campo”.
Oportuno ressaltar que o preposto da reclamada, em seu
depoimento (ID.1241ee), também esclareceu que “...os agentes
apresentam a proposta no comitê de crédito para ser submetido ao
banco; que é o banco que aprova os valores; que esse comitê de
crédito se reúne de acordo com a quantidade de propostas que o
agente tem”,de modo que não se pode imputar a responsabilidade
pela realização da operação ao empregado, como pretende o
reclamado.
Feitas tais considerações, tem-se que a utilização da inadimplência
na fórmula de cálculo da remuneração variável, cuja natureza é de
comissões, representa transferência do risco da empresa para o
empregado, procedimento vedado pelo artigo 462 da CLT e artigo
7º, da Lei nº 3.207/1957.
Nesse sentido, o seguinte aresto:
VENDEDOR. VENDAS CANCELADAS. ESTORNO DE
COMISSÕES. TRANSFERÊNCIA DO RISCO DO NEGÓCIO AO
TRABALHADOR. IMPOSSIBILIDADE. PREJUÍZO AO
EMPREGADO. O estorno de comissões sobre negócios ultimados
pelo vendedor, somente é permitido quando constatada a
insolvência do comprador, conforme dispõe o art. 7º da Lei nº
3.207/57, e não pela superveniência futura que frustre a venda.
HORAS EXTRAS. COMISSIONISTA PURO. APLICAÇÃO DA
SÚMULA 340 DO COLENDO TST. ADICIONAL DE HORAS.
Demonstrada a condição de comissionista puro do reclamante,
devido apenas o adicional de 50%, no mínimo, pelo trabalho em
horas extras, calculado sobre o valor hora das comissões recebidas
no mês, considerando como divisor o número de horas efetivamente
trabalhadas, consoante entendimento cristalizado na Súmula 340 do
Colendo TST. (TRT 13ª Região - 2ª Turma - Recurso Ordinário
Trabalhista nº 0000721-33.2021.5.13.0032, Redator(a):
Desembargador(a) Wolney De Macedo Cordeiro, Julgamento:
22/03/2022, Publicação: DJe 24/03/2022)
Portanto, reputando-se razoável reconhecer que, sem o impacto da
inadimplência, o reclamante faria jus a uma média de remuneração
variável em torno de R$ 600,00, é de se deferir o pagamento das
diferenças pleiteadas, com reflexos em aviso prévio, férias mais 1/3,
13º salários, horas extras, R.S.R. e FGTS mais 40%, isso em razão
de sua nítida natureza salarial.
Quanto às horas extras pleiteadas, em sua defesa, a reclamada
sustenta que, em relação ao período até março de 2021, o autor,
em atividade externa, estava inserido nas hipóteses capituladas no
artigo 62, inciso I, da CLT, não fazendo jus, portanto, ao pagamento
de horas extraordinárias, sendo que somente a partir de abril de
2021 passou a exercer controle sobre a jornada do trabalhador
Assim, ao alegar o enquadramento do autor na regra do artigo 62, I,
da CLT, a reclamada atraiu para si o ônus de provar o fato
impeditivo do direito alegado, nos moldes do art. 818 da CLT c/c o
artigo 373, inciso II, do CPC/2015, encargo esse do qual não se
desvencilhou.
Inicialmente, há que se considerar que o enquadramento do
trabalhador na regra do art. 62, I, da CLT requer que haja a
incompatibilidade entre as funções exercidas e a fixação de
horários, o que não é a hipótese em apreço.
Por oportuno, válido lembrar o ensinamento do prof. Márcio Túlio
Viana acerca do pagamento de horas extras a trabalhadores
externos, em "a nova redação do art. 62 da CLT", verbis "Não basta
que o empregador não fixe os horários. Muitas vezes age assim por
negligência, ou simplesmente porque prefere renunciar, em parte,
ao seu jus variandi. Nessa hipótese, trata-se de risco seu, que não
justifica a exclusão do adicional. Para que o trabalhador externo não
faça jus às horas extras, é preciso que o seu patrão não possa fixar
os horários, ainda que o queira".
Note-se queas atividades desenvolvidas no curso da relação de
emprego não se revelavam incompatíveis com a fixação de horário
de trabalho, como prevê a norma de exceção, haja vista que muitas
tarefas eram realizadas no interior da agência bancária, sendo certo
ainda que o reclamante, assim como outros funcionários na mesma
função, tinha a sua jornada laboral controlada pelo coordenador,
seu superior hierárquico, através dos frequentes contatos
telefônicos mantidos.
No particular observe-se que o preposto da reclamada, em seu
depoimento (ID.82be2d6), esclareceu que “... o agente de
microcrédito insere em programa (PROSSIGA) informações
acerca de sua agenda (deslocamento etc); que não é obrigatório
que conste na agenda do agente de microcrédito os horários das
visitas, sendo certo que a agenda é utilizada para planejar o
trabalho, para ter uma referência de atuação durante um
determinado período; que o coordenador fazia, e faz,
acompanhamento das visitas feitas pelos agentes de
microcrédito”.
Assim, em relação ao período até 20.04.2021, em que não constam
folhas de ponto nos autos, aplicando-se ao caso o entendimento
consubstanciado na Súmula 338 do TST, e considerandoo princípio
da razoabilidade, fixa-se o entendimento de que o obreiro laborava
de segunda a sexta-feira, das 07:30 às 18:30 horas, com 30
minutos de intervalo intrajornada. Por outro lado, em relação ao
período a partir de 21.04.2021, as folhas de ponto acostadas aos
autos, cujo valor probante o reclamante não logrou desconstituir,
também demonstram a realização de jornada extraordinária em
alguns dias, sem a correspondente quitação em contracheque.
Feitas tais considerações, devidas as horas excedentes à oitava
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1134
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diária, com adicional de 50% e divisor 220, a serem apuradas com
base na jornada acima reconhecida e, a partir de 21.04.2021, na
jornada descrita nas folhas de ponto acostadas aos autos, e
reflexos sobre aviso prévio, 13º salários, RSR e férias mais 1/3.
Esclareça-se quenão se vislumbra, na espécie, a demonstração
quanto a regular implementação de banco de horas na empresa por
meio de ACT – Acordo Coletivo de Trabalho, pelo que se tem por
inválida qualquer compensação de horas de trabalho, eis que
sequer acostadas aos autos normas coletivas em relação ao
período a partir de maio de 2021.
Ainda, no período em que não acostadas folhas de ponto aos autos,
em virtude da supressão parcial do intervalo, devida a indenização
de 30 minutos de intervalo não usufruído, com adicional legal, com
base no que dispõe a redação do atual parágrafo 4º do artigo 71 da
CLT. Em relação ao período a partir de 21.04.2021, as folhas de
ponto acostadas aos autos demonstram o regular gozo do intervalo
intrajornada de uma hora.
Em razão do entendimento jurisprudencial prevalente, curva-se esta
magistrada ao posicionamento de que desde 14.10.2014, data da
publicação da Portaria nº 1.565/2014 do Ministério do Trabalho, é
devido o adicional de periculosidade aos empregados que
desempenham suas atividades com a utilização de motocicleta em
atividades externas, presumindo-se o risco desse tipo de atividade.
Note-se que era de inteiro conhecimento da empresa que o labor
era desempenhado em tal circunstância, haja vista inclusive o
pagamento de uma parcela denominada “deslocamento” ao
trabalhador, conforme se dessume do depoimento do preposto da
reclamada (ID.41241ee) e contracheques acostados aos autos
(ID.8d6a34c).
Veja-se, a propósito, como vem decidindo o Colendo TST, no
particular:
"AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL
PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. ADICIONAL
DE PERICULOSIDADE. MONTADOR DE MÓVEIS. ATIVIDADES
DESEMPENHADAS COM O USO DE MOTOCICLETA.
HABITUALIDADE. NÃO PROVIMENTO. I. O Tribunal Regional
negou provimento ao recurso ordinário da Reclamada ao
fundamento de que "constatado que o trabalhador utilizava
motocicleta para exercer suas atividades na reclamada, em vários
deslocamentos diários, é devido o pagamento do adicional de
periculosidade, enquadrando-se tal atividade no parágrafo quarto do
artigo 193 da CLT ". Registrou, ainda, que a ré "admite que o
reclamante utilizava motocicleta para desempenhar a função que
exercia na empresa, de montador de móveis externo, apenas alega
que efetuava o pagamento de ajuda de deslocamento". II. No caso,
a condenação ao pagamento do adicional de periculosidade foi
deferida a partir de 20/04/2014 (data da publicação da Lei
12.997/2014) até o fim do pacto laboral. A despeito de a
jurisprudência desta Eg. Corte Superior entender ser devido o
adicional de periculosidade aos empregados que desempenham
suas atividades com a utilização de motocicleta, a partir da data da
publicação da Portaria nº 1.565/2014 do Ministério do Trabalho e
Emprego, qual seja, 14.10.2014, constata-se que a Reclamada não
impugnou o v. acórdão regional sob o enfoque concernente ao
lapso temporal da condenação, limitando-se tão-somente a
impugnar a condenação ao pagamento do adicional de
periculosidade. Dessa forma, diante da ausência de impugnação
específica quanto a essa questão, não há qualquer reparo a ser
feito no v. acórdão regional. III. Agravo de instrumento de que se
conhece e a que se nega provimento " (AIRR-1210-
65.2015.5.17.0001, 4ª Turma, Relator Ministro Alexandre Luiz
Ramos, DEJT 26/06/2020).
Defere-se, portanto, o pleito do autor, condenando-se o réu ao
pagamento de adicional de periculosidade no percentual de 30%
sobre o salário base, com reflexos sobre aviso prévio, férias mais
1/3, 13º salários, FGTS mais 40% e nas horas extras ora deferidas.
Em se tratando de empregado mensalista, não há que se falar em
reflexos no repouso semanal remunerado.
Cabível, ainda, o pedido alusivo à indenização pelo uso de veículo
próprio a serviço do empregador, ora arbitrada em R$ 5.000,00.
De fato, em se verificando a utilização de veículo do empregado
para viabilizar os serviços prestados à empresa, como é o caso dos
autos, deve o empregador ser condenado ao ressarcimento com os
gastos e depreciação do veículo, na medida em que não se pode
transferir ao empregado os ônus da atividade empresarial. Abaixo,
transcreve-se decisão da C. Superior Corte Trabalhista, analisando
a questão:
[...] RESSARCIMENTO. DESPESAS COM O USO DE VEÍCULO
PRÓPRIO. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que,
independentemente de previsão contratual, é devida a indenização
pela depreciação decorrente do uso de veículo próprio, quando
imprescindível para a prestação das atividades laborais, eis que
cabe ao empregador, nos moldes do art.2° da CLT, a assunção dos
riscos provenientes da atividade econômica. Agravo de instrumento
a que se nega provimento.[...]"(AIRR - 1325-88.2013.5.18.0111,
Relator Desembargador Convocado: André Genn de Assunção
Barros, 7ª Turma, DEJT 20/02/2015)
Nem se argumente que o veículo não era imprescindível à
realização das atividades laborais, haja vista que o contexto
probatório revela que o autor prestava atendimento a clientes em
diversas localidades, o que certamente se revelaria impraticável
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1135
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caso o autor dependesse de transporte coletivo, não se podendo
ainda esperar o uso de transporte alternativo, como sugerido pela
defesa, considerando-se toda a situação irregular que norteia esse
meio de transporte.
Outrossim, verificando-se que não houve impugnação específica
quanto à quantidade de quilômetros rodados por dia de labor, nem
quanto ao gasto e a regularidade das revisões feitas no veículo,há
se reputar verdadeiras as informações do autor, condenando-se o
réu ao pagamento de indenização pelas despesas com manutenção
e diferenças de combustível postuladas na exordial.
Quanto à responsabilidade solidária da segunda reclamada, a
questão comporta algumas considerações.
O BANCO DO NORDESTEDO BRASIL SA nega qualquer
responsabilidade em relação ao contrato de trabalho mantido entre
o reclamante e a primeira reclamada, argumentando que mantém
com o INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA um convênio
regulamentado por Termo de Parceria, em conformidade com a
legislação federal.
A análise dos autos revela que o BANCO DO NORDESTEDO
BRASIL SA, realmente, mantém contrato de parceria com o
INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA, qualificado pelo Ministério
da Justiça como OSCIP (ID. 4d6ad48), sendo devidamente
habilitado como instituição de microcrédito produtivo orientado,
conforme certificado emitido pelo Ministério do Trabalho e
Emprego(ID. 8cbee21).
Assim, não havendo evidência de qualquer irregularidade em
relação ao contrato de parceria mantido entre os reclamados, não
há como reconhecer a responsabilidadeBANCO DO
NORDESTEDO BRASIL S/Apelo pagamento dos títulos ora
deferidos.Nesse sentido, já decidiu o E. TRT 13º Região:
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. BANCO DO NORDESTE. INEC
-INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA. PARCERIA.
OPERACIONALIZAÇÃO DE PROGRAMA DE MICROCRÉDITO.
IMPOSSIBILIDADE. Tem prevalecido no âmbito deste Regional o
entendimento de que o convênio firmado entre o Banco do Nordeste
do Brasil e o INEC se deu nos limites estabelecidos pela Lei n.
11.110/2005 e que a função do banco no convênio resumia-se ao
repasse dos recursos financeiros destinados ao programa PNMPO,
enquanto que ao requerente competia a apresentação do programa
de microcrédito aos interessados, bem como o acompanhamento e
planejamento no gasto dos recursos, não se tratando de
terceirização ilícita. ENQUADRAMENTO COMO BANCÁRIO.
IMPOSSIBILIDADE. as atividades desempenhadas pelos
empregados do INEC não são atividades típicas dos bancários,
visto que se resumia a captação de clientes, coleta de documentos,
orientação ao microempreendedores e encaminhamento da
proposta ao banco. Recurso provido para afastar os títulos deferidos
com base na norma coletiva dos bancários. (RO nº 0074300-
42.2014.5.13.0005, Relatora Margarida Alves de Araújo Silva)
Concedem-se à parte autora os benefícios da assistência judiciária
gratuita, verificando-se que na exordial existe declaração de
hipossuficiência expressa, cuja presunção de veracidade não foi
infirmada por prova produzida em sentido contrário.
A teor do disposto no artigo 791-A da CLT, devidos honorários de
sucumbência em favor do advogado da parte autora, desde logo
arbitrados em 10% sobre o valor da condenação trabalhista apurado
na planilha integrante desta decisão.
CONCLUSÃO
Diante do exposto e do mais que dos autos consta, DECIDE esta
Vara do Trabalho de Guarabira-PB acolher a prescrição quinquenal,
declarando-se fulminados os direitos exigíveis via acionária relativos
ao período anterior a a 20.03.2018 JULGAR IMPROCEDENTESos
pedidos formulados na reclamação trabalhista intentada por JOSE
IZAIAS DOS SANTOS FELISBERTO em face de BANCO DO
NORDESTE DO BRASIL AS;bem como JULGAR
PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na reclamação
trabalhista intentada JOSE IZAIAS DOS SANTOS
FELISBERTOem face da reclamada INSTITUTO NORDESTE
CIDADANIA,condenando esta a pagar ao autor,no prazo legal e
com juros e correção monetária, o valorR$ 203.011,02, relativo aos
seguintes títulos: Diferença de remuneração variável, com reflexos
em aviso prévio, férias mais 1/3, 13º salários, R.S.R., horas extras e
FGTS mais 40%; horas extras, com adicional de 50%, e reflexos
sobre aviso prévio, 13º salários, R.S.R., férias mais 1/3 e FGTS
mais 40%; adicional de periculosidade, com reflexos sobre aviso
prévio, férias mais 1/3, 13º salários, FGTS mais 40% e horas extras;
indenização do intervalo intrajornada; indenização pelo uso de
veículo próprio (depreciação); ressarcimento de diferenças de
combustível; despesas de manutenção.Tudo conforme
fundamentação supra e planilha anexa que integram o presente
dispositivo.
Honorários sucumbenciais, em favor do patrono da reclamante, no
importe de R$ 21.309,97, apurados sobre R$ 213.099,71, valor da
condenação trabalhista, a serem pagos pela reclamada.
Contribuições previdenciárias no valor de R$ 45.285,91,bem como
contribuições fiscais, de acordo com o que estabelece a Súmula
368 do TST, observando, ainda, os termos do disposto no art. 72,
§2º, da Consolidação dos Provimentos da CGJT.
Custas no valor de R$ 5.392,14, apuradas sobre R$
269.606,90,valor da condenação, conforme planilha, a serem
recolhidas pela reclamada, na forma da legislação em vigor.
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1136
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
Intimem-se as partes pelo DJE.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000318-62.2023.5.13.0010
AUTOR MARIA ELIZABETH COSTA
ADVOGADO DENYLSON BARROS CAVALCANTI
DE ALBUQUERQUE(OAB: 19467/PB)
ADVOGADO PALOMA DE OLIVEIRA PAIVA(OAB:
23324/PB)
ADVOGADO DEBORA BARROS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)
RÉU Maria Aparecida Gomes Pereira
ADVOGADO HELOISE DA SILVA RAMALHO(OAB:
19671/RN)
ADVOGADO HARNEFER PADRE DA SILVA
RAMALHO(OAB: 19197/RN)
RÉU Sandra Pereira Gomes
ADVOGADO HELOISE DA SILVA RAMALHO(OAB:
19671/RN)
ADVOGADO HARNEFER PADRE DA SILVA
RAMALHO(OAB: 19197/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- Maria Aparecida Gomes Pereira
- Sandra Pereira Gomes
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7cf30fd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA oposta porMaria Aparecida
Gomes Pereira e Sandra Pereira Gomes, nos autos da presente
reclamação trabalhista que lhe moveMARIA ELIZABETH COSTA,
conforme arrazoado apresentado,ID. df06e9a.
Argumentam que a competência para processar e julgar a ação
proposta é da Vara do Trabalho de Goianinha – RN, para onde
deverá ser remetido o processo, já que a prestação de serviços se
deu na cidade de Passa e Fica/RN, onde, inclusive, residem ambas
as partes, inserida na jurisdiçãodaquele foro trabalhista.
Manifestação da excepta conforme ID. db6cac9.
Autos conclusos para decisão.
É o breve relatório.
FUNDAMENTOS DA DECISÃO
Conforme relatado, as reclamadas manejam exceção de
incompetência em razão do lugar, argumentando que a prestação
de serviços de deu na cidade de Passa e Fica/RN, onde também
residem as partes, pelo que, nos termos do art. 651 da CLT, o local
de prestação dos serviços se encontra inserido na jurisdiçãodo foro
trabalhista da cidade de Goianinha/RN, vinculado ao TRT da 21ª
Região, para onde o processo deve ser remetido.
Manifestação da excepta conforme ID. db6cac9.
A competência territorial no âmbito da Justiça do Trabalho é
observada de acordo com o local, em regra, da prestação de
serviços do empregado, seja ele reclamante ou reclamado, nos
termos do art. 651 da CLT. Outrossim, tem-se que, nos termos do
parágrafo primeiro do referido artigo 651 da CLT, “Quando for parte
de dissídio agente ou viajante comercial, a competência será da
Junta da localidade em que a empresa tenha agência ou filial e a
esta o empregado esteja subordinado e, na falta, será competente a
Junta da localização em que o empregado tenha domicílio ou a
localidade mais próxima”.
Nesse sentido, a regra trazida pelo art. 651 da CLT possui critérios
objetivos com a finalidade, também, de resguardar o princípio da
segurança jurídica do empregador, além do devido processo legal,
ampla defesa e do contraditório. Presumindo o legislador que o
trabalhador reside perto do local em que presta serviços, adotou,
como regra, o critério da competência do órgão com jurisdição
sobre o local da execução do contrato de trabalho.
Por outro lado, este Juízo se coaduna com o entendimento de que,
em atenção às garantias constitucionais de livre e amplo acesso
pelo hipossuficiente à Justiça - o que inclui a efetividade na
obtenção da prestação jurisdicional – possível a flexibilização do
regramento da competência em razão do lugar, isso em atenção ao
caráter axiológico do dispositivo legal, no sentido de ampliação do
acesso do trabalhador ao Judiciário e facilitação da produção da
prova.
No caso vertente, todavia, conforme informações constantes na
própria petição inicial, a reclamante reside na cidade de Passa e
Fica/RN que não se encontra inserida na jurisdição desta Vara do
trabalho de Guarabira.
Assim, a mera hipossuficiência da autora e o direito constitucional à
ação e livre acesso ao Judiciário não são suficientes para afastar a
competência expressamente determinada na lei, como também não
autorizam a parte a escolher, ao seu alvitre, o foro da ação dentre
aqueles que, apesar de incompetentes na forma da lei, lhe sejam
mais convenientes. Portanto, ausente prova do domicilio do autor,
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1137
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
não há como falar em flexibilização do art. 651 da CLT.
Nesse sentido, restando comprovado que prestação de serviços se
deu na de serviços se deu na cidade de Passa e Fica/RN, onde,
inclusive, residem ambas as partes, tem-se que a competência para
julgamento da presente ação é da Vara do Trabalho da cidade de
Goianinha – RN, vinculada ao TRT 21ª Região.
Em decorrência, acolho a exceção de incompetência em razão do
lugar arguida pela reclamada e determino a remessa dos autos para
o Juízo competente.
DECISÃO
Pelo exposto, decide este Juízo ACOLHER a exceção de
incompetência em razão do lugar, opostaporMaria Aparecida
Gomes Pereira e Sandra Pereira Gomes, declarando a
incompetência desta Vara do Trabalho de Guarabira/PB para
processar e julgar a ação proposta porMARIA ELIZABETH
COSTA, determinando a remessa dos autos à Vara do Trabalho de
Goianinha - RN, vinculada ao TRT 21ª Região.
Custas dispensadas na forma da lei.
Com a publicação, ficam as partes, por seus advogados,
cientes do conteúdo da presente decisão.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000318-62.2023.5.13.0010
AUTOR MARIA ELIZABETH COSTA
ADVOGADO DENYLSON BARROS CAVALCANTI
DE ALBUQUERQUE(OAB: 19467/PB)
ADVOGADO PALOMA DE OLIVEIRA PAIVA(OAB:
23324/PB)
ADVOGADO DEBORA BARROS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)
RÉU Maria Aparecida Gomes Pereira
ADVOGADO HELOISE DA SILVA RAMALHO(OAB:
19671/RN)
ADVOGADO HARNEFER PADRE DA SILVA
RAMALHO(OAB: 19197/RN)
RÉU Sandra Pereira Gomes
ADVOGADO HELOISE DA SILVA RAMALHO(OAB:
19671/RN)
ADVOGADO HARNEFER PADRE DA SILVA
RAMALHO(OAB: 19197/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ELIZABETH COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7cf30fd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA oposta porMaria Aparecida
Gomes Pereira e Sandra Pereira Gomes, nos autos da presente
reclamação trabalhista que lhe moveMARIA ELIZABETH COSTA,
conforme arrazoado apresentado,ID. df06e9a.
Argumentam que a competência para processar e julgar a ação
proposta é da Vara do Trabalho de Goianinha – RN, para onde
deverá ser remetido o processo, já que a prestação de serviços se
deu na cidade de Passa e Fica/RN, onde, inclusive, residem ambas
as partes, inserida na jurisdiçãodaquele foro trabalhista.
Manifestação da excepta conforme ID. db6cac9.
Autos conclusos para decisão.
É o breve relatório.
FUNDAMENTOS DA DECISÃO
Conforme relatado, as reclamadas manejam exceção de
incompetência em razão do lugar, argumentando que a prestação
de serviços de deu na cidade de Passa e Fica/RN, onde também
residem as partes, pelo que, nos termos do art. 651 da CLT, o local
de prestação dos serviços se encontra inserido na jurisdiçãodo foro
trabalhista da cidade de Goianinha/RN, vinculado ao TRT da 21ª
Região, para onde o processo deve ser remetido.
Manifestação da excepta conforme ID. db6cac9.
A competência territorial no âmbito da Justiça do Trabalho é
observada de acordo com o local, em regra, da prestação de
serviços do empregado, seja ele reclamante ou reclamado, nos
termos do art. 651 da CLT. Outrossim, tem-se que, nos termos do
parágrafo primeiro do referido artigo 651 da CLT, “Quando for parte
de dissídio agente ou viajante comercial, a competência será da
Junta da localidade em que a empresa tenha agência ou filial e a
esta o empregado esteja subordinado e, na falta, será competente a
Junta da localização em que o empregado tenha domicílio ou a
localidade mais próxima”.
Nesse sentido, a regra trazida pelo art. 651 da CLT possui critérios
objetivos com a finalidade, também, de resguardar o princípio da
segurança jurídica do empregador, além do devido processo legal,
ampla defesa e do contraditório. Presumindo o legislador que o
trabalhador reside perto do local em que presta serviços, adotou,
como regra, o critério da competência do órgão com jurisdição
sobre o local da execução do contrato de trabalho.
Por outro lado, este Juízo se coaduna com o entendimento de que,
em atenção às garantias constitucionais de livre e amplo acesso
pelo hipossuficiente à Justiça - o que inclui a efetividade na
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1138
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
obtenção da prestação jurisdicional – possível a flexibilização do
regramento da competência em razão do lugar, isso em atenção ao
caráter axiológico do dispositivo legal, no sentido de ampliação do
acesso do trabalhador ao Judiciário e facilitação da produção da
prova.
No caso vertente, todavia, conforme informações constantes na
própria petição inicial, a reclamante reside na cidade de Passa e
Fica/RN que não se encontra inserida na jurisdição desta Vara do
trabalho de Guarabira.
Assim, a mera hipossuficiência da autora e o direito constitucional à
ação e livre acesso ao Judiciário não são suficientes para afastar a
competência expressamente determinada na lei, como também não
autorizam a parte a escolher, ao seu alvitre, o foro da ação dentre
aqueles que, apesar de incompetentes na forma da lei, lhe sejam
mais convenientes. Portanto, ausente prova do domicilio do autor,
não há como falar em flexibilização do art. 651 da CLT.
Nesse sentido, restando comprovado que prestação de serviços se
deu na de serviços se deu na cidade de Passa e Fica/RN, onde,
inclusive, residem ambas as partes, tem-se que a competência para
julgamento da presente ação é da Vara do Trabalho da cidade de
Goianinha – RN, vinculada ao TRT 21ª Região.
Em decorrência, acolho a exceção de incompetência em razão do
lugar arguida pela reclamada e determino a remessa dos autos para
o Juízo competente.
DECISÃO
Pelo exposto, decide este Juízo ACOLHER a exceção de
incompetência em razão do lugar, opostaporMaria Aparecida
Gomes Pereira e Sandra Pereira Gomes, declarando a
incompetência desta Vara do Trabalho de Guarabira/PB para
processar e julgar a ação proposta porMARIA ELIZABETH
COSTA, determinando a remessa dos autos à Vara do Trabalho de
Goianinha - RN, vinculada ao TRT 21ª Região.
Custas dispensadas na forma da lei.
Com a publicação, ficam as partes, por seus advogados,
cientes do conteúdo da presente decisão.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000238-98.2023.5.13.0010
AUTOR JOSIMAR LIMA AGUIAR
ADVOGADO ANNA ELVIRA MAIA PASSOS
BRITO(OAB: 27249/PE)
ADVOGADO RENE GOMES DA VEIGA PESSOA
JUNIOR(OAB: 25004/PE)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO BIANCA BERNARDO DA SILVA(OAB:
60309/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 74194e6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
JOSIMAR LIMA AGUIARingressou com ação trabalhista em face
deREFRESCOS GUARARAPES LTDA, argumentando haver
trabalhado para a reclamada na função de vendedor, recebendo
remuneração composta por salário fixo mais premiação variável.
Aduz que a parcela variável jamais foi paga corretamente, sendo
que não havia possibilidade de saber qual a metodologia adotada
pela reclamada para fins de apuração de tal parcela. Acrescenta
que trabalhava em jornada extraordinária, inclusive, sem usufruir
corretamente o intervalo intrajornada, sendo que a jornada
efetivamente trabalhada não era anotada nas folhas de ponto.
Ademais, argumenta que jamais recebeu o adicional de
periculosidade pelo trabalho realizado com uso de motocicleta, nem
a parcela denominada participação nos lucros e resultados(PLR),
prevista no regramento interno da empresa. Finalmente, requer o
reconhecimento da natureza salarial do auxílio alimentação
recebido no curso do contrato. Pugna pelo pagamento dos títulos
elencados na exordial. Juntados documentos.
Rejeitada a primeira tentativa de acordo, recebida a contestação,
com documentos, acerca dos quais oportunamente se manifestou o
autor.
Na audiência em prosseguimento, as partes concordaram em
aproveitar, como prova emprestada os termos da ata do processo
0000236-31.2023.5.13.0010, tendo o Juízo determinado que a
gravação dos depoimentos passasse a integrar o presente feito.
Ata e vídeos da audiência do processo 000236-31.2023.5.13.0010
anexados aos autos, conforme consta dos IDs. c941f33 e 9821a25.
Nada mais requerido, encerrada a instrução processual.
Não apresentadas razões finais.
Prejudicada a proposta conciliatória.
Autos conclusos para julgamento.
É o breve relatório.
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FUNDAMENTAÇÃO
Da inépcia da exordial
Em sua defesa, a reclamada suscita a preliminar em epígrafe
quanto ao pleito de “diferença de prêmios”, ao argumento de que
“...autor se limita a alegar ser credor de diferença, sem especificar,
minimamente, em que consistiu a diferença, nem com amparo em
que “regramento” formulou a pretensão inepta, além disso,
nãoindica em sua peça de ingresso de forma minimamente clara
quais seriam os meses em que supostamente os pagamentos
teriam sido suprimidos.”.
Ainda, argumenta que “... o obreiro não especificou no corpo fático
da exordial as específicas ocasiões nas quais trabalhou em
domingos”.
Rejeita-se.
Uma das peculiaridades do processo laboral é a informalidade,
razão pela qual, nesta Justiça Especializada, é suficiente que o
autor deduza sua pretensão de acordo com as diretrizes traçadas
pelo artigo 840, § 1o, da CLT.Foi o que ocorreu “in casu”,
inexistindo obstáculo à articulação de defesa ou entrega da
prestação jurisdicional.
Da preliminar de inépcia da exordial por ausência de liquidação
A reclamada suscita a preliminar em epígrafe, argumentando
“…ausência de liquidação específica do pedido de diferenças
de participação nos lucros, em manifesto descumprimento ao
artigo 840 da Consolidação das Leis do Trabalho.”.
Rejeita-se.
Embora a regra seja a de que a petição exordial contenha apenas
pedidos líquidos e determinados, em se tratando de pedido cuja
liquidação dependa de documentos que estejam em posse da parte
demandada, entende-se possível a articulação de pedido genérico,
nos moldes do artigo 324, § 1º, III, do CPC, de aplicação subsidiária
ao processo do trabalho.
Da impugnação ao valor da causa
Em sua defesa, a reclamada suscita a preliminar em epígrafe,
argumentando que “... mostra-se abusiva e exorbitante a
importância correspondente a R$ 245.444,27 (duzentos e quarenta
e cinco mil e quatrocentos e quarenta e quatro reais e vinte e sete
centavos) atribuída à causa pelo adverso, de acordo com os
pedidos constantes na reclamação trabalhista...”.
A impugnação do valor da causa na Justiça do Trabalho possui
regramento próprio, traçado na lei 5.584/70, servindo para se definir
o rito processual a ser seguido. No caso dos autos, observa-se que
a reclamante apresentou valor da causa no equivalente à soma dos
pedidos líquidos constantes na exordial. Ademais, o valor atribuído
à causa se coaduna com o rito indicado, pelo que é se repelir esta
prefacial.
Do mérito
O reclamanteargumenta haver trabalhado para a reclamada na
função de vendedor, recebendo remuneração composta por salário
fixo mais premiação variável. Argumenta que a parcela variável
jamais foi paga corretamente, sendo que não havia possibilidade de
saber qual a metodologia adotada pela reclamada para fins de
apuração de tal parcela. Acrescenta que trabalhava em jornada
extraordinária, inclusive, sem usufruir corretamente o intervalo
intrajornada, sendo que a jornada efetivamente trabalhada não era
anotada nas folhas de ponto. Ademais, argumenta que jamais
recebeu o adicional de periculosidade pelo trabalho realizado com
uso de motocicleta, nem a parcela denominada participação nos
lucros e resultados (PLR)prevista no regramento interno da
empresa. Finalmente, requer o reconhecimento da natureza salarial
do auxílio alimentação recebido no curso do contrato. Pugna pelo
pagamento dos títulos elencados na exordial. Juntados
documentos.
Quanto aos pleitos relacionados à jornada de trabalho, tem-se que,
ao se defender, a reclamada nega a existência de jornada
extraordinária, supressão de intervalo intrajornada, e trabalho em
domingos e feriados. Acrescenta que eventuais horas
extraordinárias trabalhadas, devidamente anotadas nos cartões de
ponto acostados aos autos, foram devidamente compensadas ou
quitadas.
Questão primordial a ser enfrentada por este Juízo refere-se à
validade dos registros de ponto trazidos à colação, bem como do
sistema de compensação de horas adotado pela empresa.
Inicialmente, observa-se que, não obstante a reclamada tenha
trazido aos autos todos os cartões de ponto do autor, a sua maioria
apresenta problemas de registros, como, apenas
exemplificativamente, observa-se no mês de março de 2019, em
que todos os dias estão marcados com a observação "abonado pela
chefia" (ID. 305195a), o mesmo se dando em relação a
praticamente todos os dias de todo o período contratual, o que leva
à convicção de que é possível a manipulação do ponto por
terceiros, reforçando a fragilidade do sistema de controle de ponto
adotado na empresa.
Além disso, a tese patronal esteia-se na ideia de que a jornada de
trabalho dos vendedores estaria restrita ao período do dia em que a
formalização dos pedidos dos clientes pudesse ser efetivada por
meio do dispositivo eletrônico intitulado “palm top”. No entanto, a
testemunha KAHLIL GIBRAN VIEIRA DOS SANTOS foi firme ao
esclarecer que, mesmo nos períodos de “travamento” desse
equipamento, havia trabalho pelos vendedores, que realizavam os
pedidos mediante envio através de aplicativo de mensagem, tanto
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no privado, quanto no “grupo” de vendedores. Note-se que a
referida testemunha, inclusive, esclareceu que a jornada,
rotineiramente, se estendia até as 19:00h, e que não havia
possibilidade de usufruir o intervalo intrajornada regular, tudo em
razão do excesso de clientes a visitar.
Veja-se que a própria testemunha da ré, Sr. DIOGO AVELINO DA
SILVA, em seu depoimento, confirmou haver a possibilidade de o
vendedor repassar pedidos, via aplicativo de mensagens, para o
supervisor que os realizava, então, manualmente, dispensando-se,
portanto, o uso do palm top, o que indica que, na realidade, ao
contrário do que pretende fazer crer a demandada, o mero
travamento de tal equipamento não se presta a garantir a
inexistência de trabalho extraordinário.
A essa altura, oportuno salientar que, não obstante, em defesa, a
reclamada afirme que “...o reclamante NÃOcomparecia todos os
dias na Empresa para reunião matinal. Apenas em dois ou três
dias na semana poderia haver as reuniões matinais, às 7h30,
ocasião em que é carregado no palmtop as rotas de cada consultor
de vendas e se registra o início da jornada de trabalho.”, mais
adiante, na própria contestação, afirma que o “... detalhamento de
metas e do alcance, quanto a cada um dos corredores de produtos
(Coca-Cola, sabores, bebidas não carbonatadas (Still) e cervejas)
eram diariamente apresentados, individualmente, ao autor, em
todas as reuniões matinais”.
Em síntese, todo o contexto probatório dos autos induz o Juízo ao
convencimento de que havia labor pelo reclamante sem anotação
no controle de ponto, seja no período anterior ou posterior à jornada
legal, acontecendo o mesmo em relação ao período de intervalo
intrajornada.
Registre-se que em várias ações envolvendo a mesma reclamada,
o TRT 13ª Região, pelas suas duas turmas, já concluiu pela
imprestabilidade dos cartões de ponto apresentados, como, apenas
a título de exemplo, é o caso dos processos nº 0000707-
40.2020.5.13.0014, nº 0000470-27.2020.5.13.0007, nº 0000904-
59.2019.5.13.0004, nº 0001612-23.2017.5.13.0023.
Feitas tais ponderações, de acordo com a jornada informada pelo
autor na inicial e com observância ao princípio da razoabilidade,
reconhece o Juízo, como desenvolvida pelo autor, no curso da
contratualidade, a seguinte jornada de trabalho: de segunda a
sexta, das 07:30h às 18:30h e aos sábados, das 07:30h às 13:30h,
(sempre com 30 minutos de almoço) sendo que, em dias de pico
(assim considerados os cinco primeiro e cinco últimos dias úteis) até
as 19:00h. Ainda, reputa-se que havia trabalho nos feriados
descritos na exordial, com jornada das 07:30h às 18:30h, com 30
minutos de almoço.
Por todo o exposto, devido o pagamento das horas extras
trabalhadas de segunda a sábado, com adicional de 50%, bem
como em feriados, com adicional de 100%. Em razão da
habitualidade de horas extras, devidos os reflexos sobre aviso
prévio, férias mais 1/3, 13º salários, RSR e FGTS mais 40%.
Reconhecido o descumprimento do intervalo intrajornada, inclusive
nos feriados trabalhados, cabível o pagamento de 30 minutos
diários, com adicional de 50%, sendo que, dada a sua natureza
indenizatória, não há que se falar em reflexos. Indefere-se.
Os contracheques acostados aos autos evidenciam a ausência de
pagamento de horas extras em relação a toda a contratualidade,
não havendo, portando, que se falar em dedução de valores pagos
a idêntico título. Ademais, desconsideradas as folhas de ponto
acostadas aos autos, despicienda a análise dos argumentos
relativos à compensação de banco de horas.
Entende-se não ser aplicável ao caso a orientação consubstanciada
na Súmula 340 do TST, posto que a parte variável do salário era
constituída de premiação, a qual era paga apenas como incentivo a
um melhor desempenho do trabalhador e não como forma de
remunerar diretamente o trabalho efetivado em sobrejornada.
Quanto às diferenças de premiação postuladas, a reclamada afirma
serem indevidas sustentando que “...a parte adversa auferia
premiação sobre vendas, diretamente vinculado ao atingimento
de metas predeterminadas relacionadas ao volume e aos tipos
de produtos comercializados bem como, que o reclamante tinha
pleno conhecimento dos procedimentos relacionados às metas para
recebimento dos prêmios por vendas, as quais eram supostamente
apresentadas ao autor em reuniões diárias.
Tem-se, portanto, que, de acordo com a distribuição do encargo
probatório, cabia à demandada juntar aos autos não só as fichas
financeiras que demonstram o pagamento desses prêmios ao
trabalhador, como também toda a documentação necessária à
aferição do acerto no pagamento dos valores correspondentes,
inclusive relatório dos tipos e quantidades de produtos vendidos
pelo reclamante, os percentuais aplicáveis a cada produto,
esclarecendo minudentemente os percentuais e critérios que foram
considerados para o pagamento ao autor. Tal não ocorreu.
Note-se que não foi acostada aos autos a norma interna que trata
da sua política de premiação, sendo que o documento denominado
Demonstrativo de Remuneração Variável” (Id.a3815c8) apenas
traz informações gerais e superficiais acerca dos critérios de
premiação estabelecidos, não se prestando à finalidade pretendida
pela reclamada. Ademais, do próprio teor da contestação, resta
claro que são bastante complexos os critérios para cálculo dessa
parcela remuneratória, envolvendo, inclusive, além das “vendas” e
“dias trabalhados”, outras variáveis que compõe o cálculo da
premiação, tais como “merchandising”, “volume”, “red” e “target”,
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conceitossequer devidamente esclarecidos naquele documento.
Outrossim, não obstante as alegações da reclamada, o documento
denominado “Extrato de premiação” (Id.515ecf6) não se revela apto
a demonstrar o acerto do pagamento dos prêmios ali apurados, eis
que sequer trazidos aos autos os relatórios de vendas do autor, com
as necessárias informações acerca dos quantitativos (volumes) e
tipos de produtos comercializados pelo reclamante, de forma que
impossível apurar os valores efetivamente devidos ao autor.
Frente a tal contexto, deferem-se as diferenças postuladas, no valor
mensal de R$ 360,00, conforme indicado no item “o” do rol de
pedidos, com reflexos sobre aviso prévio, férias mais 1/3, 13º
salários, RSR e FGTS mais 40%, devendo, ainda, integrar a base
de cálculos das horas extras e intervalo intrajornada deferidos.
Os contracheques acostados aos autos (Id.524588b), não
impugnados pelo reclamante, demonstram o pagamento do PRS
relativo aos anos de 2019 e 2020, realizado, respectivamente, nos
meses de março/2020 e março/2021. Outrossim, não comprovado o
pagamento do PRS relativo ao ano de 2021, é de se deferir o pleito
correlato, conforme critérios de cálculo estabelecidos nos
documentos apresentados pela reclamada (ID. cea2f63).
No caso em análise, para fins de apuração do valor devido, a
remuneração base considerada é a da data da demissão,
observando-se o percentual de 130,3%, equivalente ao resultado
final obtido pelo estado da Paraíba, conforme documentação
apresentada.
Indefere-se o pedido de integração salarial do Ticket-refeição
previsto na letra “q” do rol de pedidos. De fato, no caso, evidencia-
se que a parcela em comento encontra previsão em norma coletiva,
que expressamente rechaça o seu caráter salarial.
Ainda, tem-se que a reclamada não nega a circunstância de que o
reclamante, habitualmente, exercia suas atividades fazendo uso de
motocicleta, limitando-se a afirmar que a Portaria MTE nº 1.565, que
regulamenta o parágrafo 4º, da Lei 12.997,foi anulada através de
sentença proferida nos autos do processo nº 0078075-
82.2014.4.01.3400.
De fato, por força da Lei 12.997, de 20.06.2014, foi acrescido ao
artigo 193 da CLT o § 4º, passando tal dispositivo legal a prever que
“São também consideradas perigosas as atividades de trabalhador
em motocicleta”.Referidadisposição legal foi regulamentada
através da Portaria MTE nº 1.565 de 2014.
Ocorre que a Portaria MTE 05, de 07.01.2005 suspendeu os efeitos
da Portaria MTE 1.565/14, especificamente em relação aos
associados da Associação Brasileira das Indústrias de Refrigerantes
e de Bebidas não Alcoólicas e aos membros da Confederação
Nacional das Revendas Ambev e das Empresas de Logística da
Distribuição, em razão da sentença proferida nos autos da ação nº
0078075-82.2014.4.01.3400.
No caso em análise, a documentação apresentada conforme Id.
4388f53, não impugnada pelo autor, comprova que a reclamada é
associada à ABIR - Associação Brasileira das Indústrias de
Refrigerantes e de Bebidas não Alcoólicas impondo-se o
indeferimento do pedido de adicional de periculosidade formulado.
Nesse sentido, já decidiu o E. TRT da 13ª Região, por suas duas
turmas:
RECURSO DO RECLAMANTE: ADICIONAL DE
PERICULOSIDADE. REGULAMENTAÇÃO. PORTARIA Nº
1.565/2014 DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA.
EFEITOS SUSPENSOS EM RELAÇÃO À EMPREGADORA,
INTEGRANTE DA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS INDÚSTRIAS
DE REFRIGERANTES E BEBIDAS ALCOÓLICAS – ABIR. É fato
incontroverso que o reclamante fazia uso de motocicleta fornecida
pela empregadora para a realização das atividades laborais. A
despeito de tal constatação, no caso específico dos autos, não se
pode cogitar do direito ao adicional de periculosidade, pois a
empregadora – na condição de filiada da Associação Brasileira das
Indústrias de Refrigerantes e de Bebidas não Alcoólicas – ABIR – é
expressamente excluída do cumprimento da Portaria MT nº
1.565/2014, que regulamenta o art. 193, § 4º, da CLT. Correto o
indeferimento do pedido. Recurso do reclamante não provido. (TRT
13ª Região – 2ª Turma – Recurso Ordinário Trabalhista nº 0000597-
46.2021.5.13.0001, Redator(a): Desembargador(a) Francisco De
Assis Carvalho E Silva, Julgamento: 08/02/2022, Publicação: DJe
10/02/2022).
RECURSO ORDINÁRIO DA EMPRESA. ADICIONAL DE
PERICULOSIDADE. TRABALHO DESEMPENHADO EM
MOTOCICLETA. ART. 193, § 4º, DA CLT. PORTARIA N.
1.565/2014. SUSPENSÃO DOS EFEITOS PELA PORTARIA N.
5/2015 ÀS EMPRESAS ASSOCIADAS À ABIR E CONFENAR.
ASSOCIAÇÃO À ABIR COMPROVADA. INDEFERIMENTO. Não
obstante o reclamante tenha utilizado motocicleta para
desempenhar suas atividades de consultor de vendas, não faz jus
ao recebimento do adicional de periculosidade, uma vez que a
Portaria do MTE n. 1565/2014, que aprovou o Anexo 5 da NR-16
sobre atividades perigosas em motocicleta, em regulamentação ao
art. 193, § 4º, da CLT, teve seus efeitos suspensos pela Portaria n.
5/2015 em relação aos associados da ABIR e da CONFENAR.
Recurso ordinário patronal a que se dá provimento, para julgar
improcedente a reclamação trabalhista. (TRT 13ª Região – 1ª
Turma – Recurso Ordinário Trabalhista nº 0000573-
40.2020.5.13.0005, Redator(a): Desembargador(a) Paulo Maia
Filho, Julgamento: 27/01/2022, Publicação: DJe 08/02/2022).
Finalmente, registre-se que não há que se falar em limitação
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Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
dacondenação aos valores indicados na exordial. Como se
sabe,com o intuito de homogeneizar as novas práticas advindas
com a Lei nº 13.467/17, o TST esclareceu tal questão através do
posicionamento vertido no art. 12º, parágrafo segundo, da Instrução
Normativa 41/2018, onde consignou que “§ 2º Para fim do que
dispõe o art. 840, §§ 1º e 2º, da CLT, o valor da causa será
estimado, observando-se, no que couber, o disposto nos arts. 291 a
293 do Código de Processo Civil".
Assim é que, embora se exija aindicação do valor do pedido
constante da petição inicial, sob pena de extinção do processo sem
julgamento de mérito, entende-se que tais valores são meramente
estimativos e não vinculam ou limitam a liquidação.
Aliás, nesse sentido já se manifestou o TST, consoante se
depreende da decisão a seguir:
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA -
PROVIMENTO. INÉPCIA DA INICIAL. NÃO CONFIGURAÇÃO.
PEDIDO LÍQUIDO POR ESTIMATIVA. POSSIBILIDADE.
Caracterizada a divergência jurisprudencial, merece processamento
o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II -
RECURSO DE REVISTA. INÉPCIA DA INICIAL. NÃO
CONFIGURAÇÃO. PEDIDO LÍQUIDO POR ESTIMATIVA.
POSSIBILIDADE. 1. O art. 840 da CLT, em seus §§ 1º e 3º, com a
redação dada pela Lei nº 13.467/2017, preconiza a necessidade de
indicação do valor do pedido constante da petição inicial, sob pena
de extinção do processo sem julgamento de mérito. 2. Outrossim, a
Instrução Normativa nº 41/2018 desta C. Corte, em seu art. 12, § 2º,
estabelece que "para o fim do que dispõe o art. 840, §§ 1º e 2º, da
CLT, o valor da causa será estimado, observando-se, no que
couber, o disposto nos arts. 291 a 293 do Código de Processo
Civil", mas não se refere à necessidade de demonstração dos
critérios de cálculo. 3. Em atenção aos princípios da simplicidade e
da informalidade, que orientam o processo do trabalho, somente se
reputará inepta a petição inicial que impossibilite a compreensão do
pedido, em prejuízo do direito de defesa da parte adversa. Sem que
se identifique tal situação, não há inépcia a ser pronunciada.
Recurso de revista conhecido e provido. (TST - RR:
2499520195080014, Relator: Alberto Luiz Bresciani De Fontan
Pereira, Data de Julgamento: 15/12/2021, 3ª Turma, Data de
Publicação: 17/12/2021)
Concedem-se à parte autora os benefícios da assistência judiciária
gratuita, verificando-se que na exordial existe declaração de
hipossuficiência expressa, cuja presunção de veracidade não foi
infirmada por prova produzida em sentido contrário.
A teor do disposto no artigo 791-A da CLT, devidos honorários de
sucumbência em favor do advogado da parte autora, desde logo
arbitrados em 10% sobre o valor da condenação trabalhista apurado
na planilha integrante desta decisão.
Honorários sucumbenciais devidos pelo autor, em favor do patrono
da reclamada, à base de 10% do montante em que a parte foi
sucumbente. Entretanto, tal verba só poderá ser cobrada do
beneficiário da justiça gratuita se, nos dois anos subsequentes ao
trânsito em julgado da decisão, o credor demonstrar, de modo
contundente, que não mais subsiste a situação de insuficiência de
recursos que justificou a concessão de gratuidade, consoante
exegese do §4º do art. 791 da CLT.
Recolhimentos previdenciários e fiscais, nos termos
doprocedimento exposto na Súmula 368 do TST, observando,
ainda, os termos do disposto no art. 72, §2º, da Consolidação dos
Provimentos da CGJT.
CONCLUSÃO
Diante do exposto e do mais que dos autos consta, DECIDE esta
Vara do Trabalho de Guarabira-PB REJEITAR as preliminares de
inépcia da exordial e impugnação ao valor da causa suscitadas pela
reclamada, bem como, JULGAR PROCEDENTES EM PARTE os
pedidos formulados na reclamação trabalhista intentada
porJOSIMAR LIMA AGUIARem face deREFRESCOS
GUARARAPES LTDA, condenando esta a pagar ao autor, no prazo
legal e com juros e correção monetária, o valor de R$
99.785,32,correspondente aos seguintes títulos: horas extras com
adicional legal e reflexos sobre aviso prévio, férias mais 1/3, 13º
salários, RSR e FGTS mais 40%; Indenização do intervalo
intrajornada; Diferenças de premiação com reflexos sobre aviso
prévio, férias mais 1/3, 13º salários, RSR e FGTS mais 40%;
Participação nos lucros (PSR). Tudo de acordo com os
fundamentos retro expendidos e planilha de cálculos anexa, que
integram este dispositivo, como se nele transcritos estivessem.
Honorários sucumbenciais,em favor do(s) patrono(s) do reclamante
no importe de R$ 10.575,81,apurados sobre R$ 105.758,13,pela
reclamada, nos termos da fundamentação.
Honorários sucumbenciais,em favor do(s) patrono(s) da reclamada
no importe de R$ 9.283,85,apurados sobre o valor de R$
92.838,50, títulos integralmente indeferidos, devidos pela
reclamante, porém, com exigibilidade suspensanos termos da
fundamentação.
Contribuições previdenciárias no valor de R$ 27.892,09,bem como
contribuições fiscais, de acordo com o que estabelece a Súmula
368 do TST, observando, ainda, os termos do disposto no art. 72,
§2º, da Consolidação dos Provimentos da CGJT.
Custas no valor de R$ 2.765,06, apuradas sobre R$ 138.253,22
valor da condenação, conforme planilha, a serem recolhidas pela
reclamada, na forma da legislação em vigor.
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Intimem-se as partes pelo DJE.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000238-98.2023.5.13.0010
AUTOR JOSIMAR LIMA AGUIAR
ADVOGADO ANNA ELVIRA MAIA PASSOS
BRITO(OAB: 27249/PE)
ADVOGADO RENE GOMES DA VEIGA PESSOA
JUNIOR(OAB: 25004/PE)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO BIANCA BERNARDO DA SILVA(OAB:
60309/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIMAR LIMA AGUIAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 74194e6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
JOSIMAR LIMA AGUIARingressou com ação trabalhista em face
deREFRESCOS GUARARAPES LTDA, argumentando haver
trabalhado para a reclamada na função de vendedor, recebendo
remuneração composta por salário fixo mais premiação variável.
Aduz que a parcela variável jamais foi paga corretamente, sendo
que não havia possibilidade de saber qual a metodologia adotada
pela reclamada para fins de apuração de tal parcela. Acrescenta
que trabalhava em jornada extraordinária, inclusive, sem usufruir
corretamente o intervalo intrajornada, sendo que a jornada
efetivamente trabalhada não era anotada nas folhas de ponto.
Ademais, argumenta que jamais recebeu o adicional de
periculosidade pelo trabalho realizado com uso de motocicleta, nem
a parcela denominada participação nos lucros e resultados(PLR),
prevista no regramento interno da empresa. Finalmente, requer o
reconhecimento da natureza salarial do auxílio alimentação
recebido no curso do contrato. Pugna pelo pagamento dos títulos
elencados na exordial. Juntados documentos.
Rejeitada a primeira tentativa de acordo, recebida a contestação,
com documentos, acerca dos quais oportunamente se manifestou o
autor.
Na audiência em prosseguimento, as partes concordaram em
aproveitar, como prova emprestada os termos da ata do processo
0000236-31.2023.5.13.0010, tendo o Juízo determinado que a
gravação dos depoimentos passasse a integrar o presente feito.
Ata e vídeos da audiência do processo 000236-31.2023.5.13.0010
anexados aos autos, conforme consta dos IDs. c941f33 e 9821a25.
Nada mais requerido, encerrada a instrução processual.
Não apresentadas razões finais.
Prejudicada a proposta conciliatória.
Autos conclusos para julgamento.
É o breve relatório.
FUNDAMENTAÇÃO
Da inépcia da exordial
Em sua defesa, a reclamada suscita a preliminar em epígrafe
quanto ao pleito de “diferença de prêmios”, ao argumento de que
“...autor se limita a alegar ser credor de diferença, sem especificar,
minimamente, em que consistiu a diferença, nem com amparo em
que “regramento” formulou a pretensão inepta, além disso,
nãoindica em sua peça de ingresso de forma minimamente clara
quais seriam os meses em que supostamente os pagamentos
teriam sido suprimidos.”.
Ainda, argumenta que “... o obreiro não especificou no corpo fático
da exordial as específicas ocasiões nas quais trabalhou em
domingos”.
Rejeita-se.
Uma das peculiaridades do processo laboral é a informalidade,
razão pela qual, nesta Justiça Especializada, é suficiente que o
autor deduza sua pretensão de acordo com as diretrizes traçadas
pelo artigo 840, § 1o, da CLT.Foi o que ocorreu “in casu”,
inexistindo obstáculo à articulação de defesa ou entrega da
prestação jurisdicional.
Da preliminar de inépcia da exordial por ausência de liquidação
A reclamada suscita a preliminar em epígrafe, argumentando
“…ausência de liquidação específica do pedido de diferenças
de participação nos lucros, em manifesto descumprimento ao
artigo 840 da Consolidação das Leis do Trabalho.”.
Rejeita-se.
Embora a regra seja a de que a petição exordial contenha apenas
pedidos líquidos e determinados, em se tratando de pedido cuja
liquidação dependa de documentos que estejam em posse da parte
demandada, entende-se possível a articulação de pedido genérico,
nos moldes do artigo 324, § 1º, III, do CPC, de aplicação subsidiária
ao processo do trabalho.
Da impugnação ao valor da causa
Em sua defesa, a reclamada suscita a preliminar em epígrafe,
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argumentando que “... mostra-se abusiva e exorbitante a
importância correspondente a R$ 245.444,27 (duzentos e quarenta
e cinco mil e quatrocentos e quarenta e quatro reais e vinte e sete
centavos) atribuída à causa pelo adverso, de acordo com os
pedidos constantes na reclamação trabalhista...”.
A impugnação do valor da causa na Justiça do Trabalho possui
regramento próprio, traçado na lei 5.584/70, servindo para se definir
o rito processual a ser seguido. No caso dos autos, observa-se que
a reclamante apresentou valor da causa no equivalente à soma dos
pedidos líquidos constantes na exordial. Ademais, o valor atribuído
à causa se coaduna com o rito indicado, pelo que é se repelir esta
prefacial.
Do mérito
O reclamanteargumenta haver trabalhado para a reclamada na
função de vendedor, recebendo remuneração composta por salário
fixo mais premiação variável. Argumenta que a parcela variável
jamais foi paga corretamente, sendo que não havia possibilidade de
saber qual a metodologia adotada pela reclamada para fins de
apuração de tal parcela. Acrescenta que trabalhava em jornada
extraordinária, inclusive, sem usufruir corretamente o intervalo
intrajornada, sendo que a jornada efetivamente trabalhada não era
anotada nas folhas de ponto. Ademais, argumenta que jamais
recebeu o adicional de periculosidade pelo trabalho realizado com
uso de motocicleta, nem a parcela denominada participação nos
lucros e resultados (PLR)prevista no regramento interno da
empresa. Finalmente, requer o reconhecimento da natureza salarial
do auxílio alimentação recebido no curso do contrato. Pugna pelo
pagamento dos títulos elencados na exordial. Juntados
documentos.
Quanto aos pleitos relacionados à jornada de trabalho, tem-se que,
ao se defender, a reclamada nega a existência de jornada
extraordinária, supressão de intervalo intrajornada, e trabalho em
domingos e feriados. Acrescenta que eventuais horas
extraordinárias trabalhadas, devidamente anotadas nos cartões de
ponto acostados aos autos, foram devidamente compensadas ou
quitadas.
Questão primordial a ser enfrentada por este Juízo refere-se à
validade dos registros de ponto trazidos à colação, bem como do
sistema de compensação de horas adotado pela empresa.
Inicialmente, observa-se que, não obstante a reclamada tenha
trazido aos autos todos os cartões de ponto do autor, a sua maioria
apresenta problemas de registros, como, apenas
exemplificativamente, observa-se no mês de março de 2019, em
que todos os dias estão marcados com a observação "abonado pela
chefia" (ID. 305195a), o mesmo se dando em relação a
praticamente todos os dias de todo o período contratual, o que leva
à convicção de que é possível a manipulação do ponto por
terceiros, reforçando a fragilidade do sistema de controle de ponto
adotado na empresa.
Além disso, a tese patronal esteia-se na ideia de que a jornada de
trabalho dos vendedores estaria restrita ao período do dia em que a
formalização dos pedidos dos clientes pudesse ser efetivada por
meio do dispositivo eletrônico intitulado “palm top”. No entanto, a
testemunha KAHLIL GIBRAN VIEIRA DOS SANTOS foi firme ao
esclarecer que, mesmo nos períodos de “travamento” desse
equipamento, havia trabalho pelos vendedores, que realizavam os
pedidos mediante envio através de aplicativo de mensagem, tanto
no privado, quanto no “grupo” de vendedores. Note-se que a
referida testemunha, inclusive, esclareceu que a jornada,
rotineiramente, se estendia até as 19:00h, e que não havia
possibilidade de usufruir o intervalo intrajornada regular, tudo em
razão do excesso de clientes a visitar.
Veja-se que a própria testemunha da ré, Sr. DIOGO AVELINO DA
SILVA, em seu depoimento, confirmou haver a possibilidade de o
vendedor repassar pedidos, via aplicativo de mensagens, para o
supervisor que os realizava, então, manualmente, dispensando-se,
portanto, o uso do palm top, o que indica que, na realidade, ao
contrário do que pretende fazer crer a demandada, o mero
travamento de tal equipamento não se presta a garantir a
inexistência de trabalho extraordinário.
A essa altura, oportuno salientar que, não obstante, em defesa, a
reclamada afirme que “...o reclamante NÃOcomparecia todos os
dias na Empresa para reunião matinal. Apenas em dois ou três
dias na semana poderia haver as reuniões matinais, às 7h30,
ocasião em que é carregado no palmtop as rotas de cada consultor
de vendas e se registra o início da jornada de trabalho.”, mais
adiante, na própria contestação, afirma que o “... detalhamento de
metas e do alcance, quanto a cada um dos corredores de produtos
(Coca-Cola, sabores, bebidas não carbonatadas (Still) e cervejas)
eram diariamente apresentados, individualmente, ao autor, em
todas as reuniões matinais”.
Em síntese, todo o contexto probatório dos autos induz o Juízo ao
convencimento de que havia labor pelo reclamante sem anotação
no controle de ponto, seja no período anterior ou posterior à jornada
legal, acontecendo o mesmo em relação ao período de intervalo
intrajornada.
Registre-se que em várias ações envolvendo a mesma reclamada,
o TRT 13ª Região, pelas suas duas turmas, já concluiu pela
imprestabilidade dos cartões de ponto apresentados, como, apenas
a título de exemplo, é o caso dos processos nº 0000707-
40.2020.5.13.0014, nº 0000470-27.2020.5.13.0007, nº 0000904-
59.2019.5.13.0004, nº 0001612-23.2017.5.13.0023.
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Feitas tais ponderações, de acordo com a jornada informada pelo
autor na inicial e com observância ao princípio da razoabilidade,
reconhece o Juízo, como desenvolvida pelo autor, no curso da
contratualidade, a seguinte jornada de trabalho: de segunda a
sexta, das 07:30h às 18:30h e aos sábados, das 07:30h às 13:30h,
(sempre com 30 minutos de almoço) sendo que, em dias de pico
(assim considerados os cinco primeiro e cinco últimos dias úteis) até
as 19:00h. Ainda, reputa-se que havia trabalho nos feriados
descritos na exordial, com jornada das 07:30h às 18:30h, com 30
minutos de almoço.
Por todo o exposto, devido o pagamento das horas extras
trabalhadas de segunda a sábado, com adicional de 50%, bem
como em feriados, com adicional de 100%. Em razão da
habitualidade de horas extras, devidos os reflexos sobre aviso
prévio, férias mais 1/3, 13º salários, RSR e FGTS mais 40%.
Reconhecido o descumprimento do intervalo intrajornada, inclusive
nos feriados trabalhados, cabível o pagamento de 30 minutos
diários, com adicional de 50%, sendo que, dada a sua natureza
indenizatória, não há que se falar em reflexos. Indefere-se.
Os contracheques acostados aos autos evidenciam a ausência de
pagamento de horas extras em relação a toda a contratualidade,
não havendo, portando, que se falar em dedução de valores pagos
a idêntico título. Ademais, desconsideradas as folhas de ponto
acostadas aos autos, despicienda a análise dos argumentos
relativos à compensação de banco de horas.
Entende-se não ser aplicável ao caso a orientação consubstanciada
na Súmula 340 do TST, posto que a parte variável do salário era
constituída de premiação, a qual era paga apenas como incentivo a
um melhor desempenho do trabalhador e não como forma de
remunerar diretamente o trabalho efetivado em sobrejornada.
Quanto às diferenças de premiação postuladas, a reclamada afirma
serem indevidas sustentando que “...a parte adversa auferia
premiação sobre vendas, diretamente vinculado ao atingimento
de metas predeterminadas relacionadas ao volume e aos tipos
de produtos comercializados bem como, que o reclamante tinha
pleno conhecimento dos procedimentos relacionados às metas para
recebimento dos prêmios por vendas, as quais eram supostamente
apresentadas ao autor em reuniões diárias.
Tem-se, portanto, que, de acordo com a distribuição do encargo
probatório, cabia à demandada juntar aos autos não só as fichas
financeiras que demonstram o pagamento desses prêmios ao
trabalhador, como também toda a documentação necessária à
aferição do acerto no pagamento dos valores correspondentes,
inclusive relatório dos tipos e quantidades de produtos vendidos
pelo reclamante, os percentuais aplicáveis a cada produto,
esclarecendo minudentemente os percentuais e critérios que foram
considerados para o pagamento ao autor. Tal não ocorreu.
Note-se que não foi acostada aos autos a norma interna que trata
da sua política de premiação, sendo que o documento denominado
Demonstrativo de Remuneração Variável” (Id.a3815c8) apenas
traz informações gerais e superficiais acerca dos critérios de
premiação estabelecidos, não se prestando à finalidade pretendida
pela reclamada. Ademais, do próprio teor da contestação, resta
claro que são bastante complexos os critérios para cálculo dessa
parcela remuneratória, envolvendo, inclusive, além das “vendas” e
“dias trabalhados”, outras variáveis que compõe o cálculo da
premiação, tais como “merchandising”, “volume”, “red” e “target”,
conceitossequer devidamente esclarecidos naquele documento.
Outrossim, não obstante as alegações da reclamada, o documento
denominado “Extrato de premiação” (Id.515ecf6) não se revela apto
a demonstrar o acerto do pagamento dos prêmios ali apurados, eis
que sequer trazidos aos autos os relatórios de vendas do autor, com
as necessárias informações acerca dos quantitativos (volumes) e
tipos de produtos comercializados pelo reclamante, de forma que
impossível apurar os valores efetivamente devidos ao autor.
Frente a tal contexto, deferem-se as diferenças postuladas, no valor
mensal de R$ 360,00, conforme indicado no item “o” do rol de
pedidos, com reflexos sobre aviso prévio, férias mais 1/3, 13º
salários, RSR e FGTS mais 40%, devendo, ainda, integrar a base
de cálculos das horas extras e intervalo intrajornada deferidos.
Os contracheques acostados aos autos (Id.524588b), não
impugnados pelo reclamante, demonstram o pagamento do PRS
relativo aos anos de 2019 e 2020, realizado, respectivamente, nos
meses de março/2020 e março/2021. Outrossim, não comprovado o
pagamento do PRS relativo ao ano de 2021, é de se deferir o pleito
correlato, conforme critérios de cálculo estabelecidos nos
documentos apresentados pela reclamada (ID. cea2f63).
No caso em análise, para fins de apuração do valor devido, a
remuneração base considerada é a da data da demissão,
observando-se o percentual de 130,3%, equivalente ao resultado
final obtido pelo estado da Paraíba, conforme documentação
apresentada.
Indefere-se o pedido de integração salarial do Ticket-refeição
previsto na letra “q” do rol de pedidos. De fato, no caso, evidencia-
se que a parcela em comento encontra previsão em norma coletiva,
que expressamente rechaça o seu caráter salarial.
Ainda, tem-se que a reclamada não nega a circunstância de que o
reclamante, habitualmente, exercia suas atividades fazendo uso de
motocicleta, limitando-se a afirmar que a Portaria MTE nº 1.565, que
regulamenta o parágrafo 4º, da Lei 12.997,foi anulada através de
sentença proferida nos autos do processo nº 0078075-
82.2014.4.01.3400.
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De fato, por força da Lei 12.997, de 20.06.2014, foi acrescido ao
artigo 193 da CLT o § 4º, passando tal dispositivo legal a prever que
“São também consideradas perigosas as atividades de trabalhador
em motocicleta”.Referidadisposição legal foi regulamentada
através da Portaria MTE nº 1.565 de 2014.
Ocorre que a Portaria MTE 05, de 07.01.2005 suspendeu os efeitos
da Portaria MTE 1.565/14, especificamente em relação aos
associados da Associação Brasileira das Indústrias de Refrigerantes
e de Bebidas não Alcoólicas e aos membros da Confederação
Nacional das Revendas Ambev e das Empresas de Logística da
Distribuição, em razão da sentença proferida nos autos da ação nº
0078075-82.2014.4.01.3400.
No caso em análise, a documentação apresentada conforme Id.
4388f53, não impugnada pelo autor, comprova que a reclamada é
associada à ABIR - Associação Brasileira das Indústrias de
Refrigerantes e de Bebidas não Alcoólicas impondo-se o
indeferimento do pedido de adicional de periculosidade formulado.
Nesse sentido, já decidiu o E. TRT da 13ª Região, por suas duas
turmas:
RECURSO DO RECLAMANTE: ADICIONAL DE
PERICULOSIDADE. REGULAMENTAÇÃO. PORTARIA Nº
1.565/2014 DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA.
EFEITOS SUSPENSOS EM RELAÇÃO À EMPREGADORA,
INTEGRANTE DA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS INDÚSTRIAS
DE REFRIGERANTES E BEBIDAS ALCOÓLICAS – ABIR. É fato
incontroverso que o reclamante fazia uso de motocicleta fornecida
pela empregadora para a realização das atividades laborais. A
despeito de tal constatação, no caso específico dos autos, não se
pode cogitar do direito ao adicional de periculosidade, pois a
empregadora – na condição de filiada da Associação Brasileira das
Indústrias de Refrigerantes e de Bebidas não Alcoólicas – ABIR – é
expressamente excluída do cumprimento da Portaria MT nº
1.565/2014, que regulamenta o art. 193, § 4º, da CLT. Correto o
indeferimento do pedido. Recurso do reclamante não provido. (TRT
13ª Região – 2ª Turma – Recurso Ordinário Trabalhista nº 0000597-
46.2021.5.13.0001, Redator(a): Desembargador(a) Francisco De
Assis Carvalho E Silva, Julgamento: 08/02/2022, Publicação: DJe
10/02/2022).
RECURSO ORDINÁRIO DA EMPRESA. ADICIONAL DE
PERICULOSIDADE. TRABALHO DESEMPENHADO EM
MOTOCICLETA. ART. 193, § 4º, DA CLT. PORTARIA N.
1.565/2014. SUSPENSÃO DOS EFEITOS PELA PORTARIA N.
5/2015 ÀS EMPRESAS ASSOCIADAS À ABIR E CONFENAR.
ASSOCIAÇÃO À ABIR COMPROVADA. INDEFERIMENTO. Não
obstante o reclamante tenha utilizado motocicleta para
desempenhar suas atividades de consultor de vendas, não faz jus
ao recebimento do adicional de periculosidade, uma vez que a
Portaria do MTE n. 1565/2014, que aprovou o Anexo 5 da NR-16
sobre atividades perigosas em motocicleta, em regulamentação ao
art. 193, § 4º, da CLT, teve seus efeitos suspensos pela Portaria n.
5/2015 em relação aos associados da ABIR e da CONFENAR.
Recurso ordinário patronal a que se dá provimento, para julgar
improcedente a reclamação trabalhista. (TRT 13ª Região – 1ª
Turma – Recurso Ordinário Trabalhista nº 0000573-
40.2020.5.13.0005, Redator(a): Desembargador(a) Paulo Maia
Filho, Julgamento: 27/01/2022, Publicação: DJe 08/02/2022).
Finalmente, registre-se que não há que se falar em limitação
dacondenação aos valores indicados na exordial. Como se
sabe,com o intuito de homogeneizar as novas práticas advindas
com a Lei nº 13.467/17, o TST esclareceu tal questão através do
posicionamento vertido no art. 12º, parágrafo segundo, da Instrução
Normativa 41/2018, onde consignou que “§ 2º Para fim do que
dispõe o art. 840, §§ 1º e 2º, da CLT, o valor da causa será
estimado, observando-se, no que couber, o disposto nos arts. 291 a
293 do Código de Processo Civil".
Assim é que, embora se exija aindicação do valor do pedido
constante da petição inicial, sob pena de extinção do processo sem
julgamento de mérito, entende-se que tais valores são meramente
estimativos e não vinculam ou limitam a liquidação.
Aliás, nesse sentido já se manifestou o TST, consoante se
depreende da decisão a seguir:
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA -
PROVIMENTO. INÉPCIA DA INICIAL. NÃO CONFIGURAÇÃO.
PEDIDO LÍQUIDO POR ESTIMATIVA. POSSIBILIDADE.
Caracterizada a divergência jurisprudencial, merece processamento
o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II -
RECURSO DE REVISTA. INÉPCIA DA INICIAL. NÃO
CONFIGURAÇÃO. PEDIDO LÍQUIDO POR ESTIMATIVA.
POSSIBILIDADE. 1. O art. 840 da CLT, em seus §§ 1º e 3º, com a
redação dada pela Lei nº 13.467/2017, preconiza a necessidade de
indicação do valor do pedido constante da petição inicial, sob pena
de extinção do processo sem julgamento de mérito. 2. Outrossim, a
Instrução Normativa nº 41/2018 desta C. Corte, em seu art. 12, § 2º,
estabelece que "para o fim do que dispõe o art. 840, §§ 1º e 2º, da
CLT, o valor da causa será estimado, observando-se, no que
couber, o disposto nos arts. 291 a 293 do Código de Processo
Civil", mas não se refere à necessidade de demonstração dos
critérios de cálculo. 3. Em atenção aos princípios da simplicidade e
da informalidade, que orientam o processo do trabalho, somente se
reputará inepta a petição inicial que impossibilite a compreensão do
pedido, em prejuízo do direito de defesa da parte adversa. Sem que
se identifique tal situação, não há inépcia a ser pronunciada.
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Recurso de revista conhecido e provido. (TST - RR:
2499520195080014, Relator: Alberto Luiz Bresciani De Fontan
Pereira, Data de Julgamento: 15/12/2021, 3ª Turma, Data de
Publicação: 17/12/2021)
Concedem-se à parte autora os benefícios da assistência judiciária
gratuita, verificando-se que na exordial existe declaração de
hipossuficiência expressa, cuja presunção de veracidade não foi
infirmada por prova produzida em sentido contrário.
A teor do disposto no artigo 791-A da CLT, devidos honorários de
sucumbência em favor do advogado da parte autora, desde logo
arbitrados em 10% sobre o valor da condenação trabalhista apurado
na planilha integrante desta decisão.
Honorários sucumbenciais devidos pelo autor, em favor do patrono
da reclamada, à base de 10% do montante em que a parte foi
sucumbente. Entretanto, tal verba só poderá ser cobrada do
beneficiário da justiça gratuita se, nos dois anos subsequentes ao
trânsito em julgado da decisão, o credor demonstrar, de modo
contundente, que não mais subsiste a situação de insuficiência de
recursos que justificou a concessão de gratuidade, consoante
exegese do §4º do art. 791 da CLT.
Recolhimentos previdenciários e fiscais, nos termos
doprocedimento exposto na Súmula 368 do TST, observando,
ainda, os termos do disposto no art. 72, §2º, da Consolidação dos
Provimentos da CGJT.
CONCLUSÃO
Diante do exposto e do mais que dos autos consta, DECIDE esta
Vara do Trabalho de Guarabira-PB REJEITAR as preliminares de
inépcia da exordial e impugnação ao valor da causa suscitadas pela
reclamada, bem como, JULGAR PROCEDENTES EM PARTE os
pedidos formulados na reclamação trabalhista intentada
porJOSIMAR LIMA AGUIARem face deREFRESCOS
GUARARAPES LTDA, condenando esta a pagar ao autor, no prazo
legal e com juros e correção monetária, o valor de R$
99.785,32,correspondente aos seguintes títulos: horas extras com
adicional legal e reflexos sobre aviso prévio, férias mais 1/3, 13º
salários, RSR e FGTS mais 40%; Indenização do intervalo
intrajornada; Diferenças de premiação com reflexos sobre aviso
prévio, férias mais 1/3, 13º salários, RSR e FGTS mais 40%;
Participação nos lucros (PSR). Tudo de acordo com os
fundamentos retro expendidos e planilha de cálculos anexa, que
integram este dispositivo, como se nele transcritos estivessem.
Honorários sucumbenciais,em favor do(s) patrono(s) do reclamante
no importe de R$ 10.575,81,apurados sobre R$ 105.758,13,pela
reclamada, nos termos da fundamentação.
Honorários sucumbenciais,em favor do(s) patrono(s) da reclamada
no importe de R$ 9.283,85,apurados sobre o valor de R$
92.838,50, títulos integralmente indeferidos, devidos pela
reclamante, porém, com exigibilidade suspensanos termos da
fundamentação.
Contribuições previdenciárias no valor de R$ 27.892,09,bem como
contribuições fiscais, de acordo com o que estabelece a Súmula
368 do TST, observando, ainda, os termos do disposto no art. 72,
§2º, da Consolidação dos Provimentos da CGJT.
Custas no valor de R$ 2.765,06, apuradas sobre R$ 138.253,22
valor da condenação, conforme planilha, a serem recolhidas pela
reclamada, na forma da legislação em vigor.
Intimem-se as partes pelo DJE.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACum-0000314-25.2023.5.13.0010
AUTOR JOSE BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO MAURI RAMOS NUNES(OAB:
12057/PB)
RÉU CONFEDERACAO NACIONAL DOS
TRABALHADORES RURAIS
AGRICULTORES E AGRICULTORAS
FAMILIARES
ADVOGADO ANTONIO RICARDO FARANI DE
CAMPOS MATOS(OAB: 37347/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONFEDERACAO NACIONAL DOS TRABALHADORES
RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dd50ee2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃOopostos pela
reclamadaCONFEDERACAO NACIONAL DOS
TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E
AGRICULTORAS FAMILIARES, conforme ID.ea4d2c1 em que
pretende que a sentença exarada conforme ID.36df36d, seja
revista pelo Juízo, argumentando que “…a douta sentença deixou
de se pronunciar quanto ao referido pedido contido na alínea “J” da
contestação.”.
Os autos foram conclusos para julgamento.
É o relatório.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1148
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
FUNDAMENTOS DA DECISÃO
Embargos opostos adequadamente, motivos pelos quais merecem
conhecimento.
Nos termos do artigo 897-A da CLT, o escopo dos embargos de
declaração é dispor às partes manifestação jurisdicional com a
finalidade de sanar omissão, aclarar obscuridade ou extirpar
contradição.
Com razão a embargante.
Observo a ocorrência de omissão na sentença no que tange à
análise do pleito de condenação do reclamante em litigância de má
fé formulado em contestação.
Dessa forma, acolho os embargos apresentados e acresço à
fundamentação da sentença exarada conformeID. 36df36d, o
seguinte parágrafo que passa a integrar aquela decisão como se ali
transcrito estivesse: “Não se vislumbrando a ocorrência de
qualquer das condutas tipificadas no artigo 80 do NCPC/2015,
não cabe a sanção por suposta litigância de má-fé. Rejeita-se a
pretensão da reclamada no particular.”.
DECISÃO
Pelo exposto e por tudo o mais que dos autos consta, decide esta
Vara do Trabalho de Guarabira/PB ACOLHERos Embargos de
Declaração opostos pela reclamadaCONFEDERACAO NACIONAL
DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E
AGRICULTORAS FAMILIARES, na forma da fundamentação supra
que integra o presente dispositivo.
Com a publicação, ficam as partes, por seus patronos, cientes
do conteúdo da presente sentença.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACum-0000314-25.2023.5.13.0010
AUTOR JOSE BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO MAURI RAMOS NUNES(OAB:
12057/PB)
RÉU CONFEDERACAO NACIONAL DOS
TRABALHADORES RURAIS
AGRICULTORES E AGRICULTORAS
FAMILIARES
ADVOGADO ANTONIO RICARDO FARANI DE
CAMPOS MATOS(OAB: 37347/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dd50ee2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃOopostos pela
reclamadaCONFEDERACAO NACIONAL DOS
TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E
AGRICULTORAS FAMILIARES, conforme ID.ea4d2c1 em que
pretende que a sentença exarada conforme ID.36df36d, seja
revista pelo Juízo, argumentando que “…a douta sentença deixou
de se pronunciar quanto ao referido pedido contido na alínea “J” da
contestação.”.
Os autos foram conclusos para julgamento.
É o relatório.
FUNDAMENTOS DA DECISÃO
Embargos opostos adequadamente, motivos pelos quais merecem
conhecimento.
Nos termos do artigo 897-A da CLT, o escopo dos embargos de
declaração é dispor às partes manifestação jurisdicional com a
finalidade de sanar omissão, aclarar obscuridade ou extirpar
contradição.
Com razão a embargante.
Observo a ocorrência de omissão na sentença no que tange à
análise do pleito de condenação do reclamante em litigância de má
fé formulado em contestação.
Dessa forma, acolho os embargos apresentados e acresço à
fundamentação da sentença exarada conformeID. 36df36d, o
seguinte parágrafo que passa a integrar aquela decisão como se ali
transcrito estivesse: “Não se vislumbrando a ocorrência de
qualquer das condutas tipificadas no artigo 80 do NCPC/2015,
não cabe a sanção por suposta litigância de má-fé. Rejeita-se a
pretensão da reclamada no particular.”.
DECISÃO
Pelo exposto e por tudo o mais que dos autos consta, decide esta
Vara do Trabalho de Guarabira/PB ACOLHERos Embargos de
Declaração opostos pela reclamadaCONFEDERACAO NACIONAL
DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E
AGRICULTORAS FAMILIARES, na forma da fundamentação supra
que integra o presente dispositivo.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1149
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
Com a publicação, ficam as partes, por seus patronos, cientes
do conteúdo da presente sentença.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000380-49.2016.5.13.0010
AUTOR JOSE JUNIOR BATISTA DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU VAGNER RODRIGUES DOS SANTOS
RÉU VAGNER RODRIGUES DOS SANTOS
- ME
ADVOGADO ARMANDO MALAGUTY SOUZA
OLIVEIRA(OAB: 20453/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRANSITO
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO DO BRASIL SA
Intimado(s)/Citado(s):
- VAGNER RODRIGUES DOS SANTOS - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fe1d31e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Assim, com esteio no art. 11-A da CLT, pronuncio a prescrição
intercorrente, considerando inexigíveis os créditos trabalhistas.
Deverá prosseguir a execução quanto à contribuição previdenciária
e custas processuais, devendo os autos ser remetidos à Central
Regional de Efetividade.
Notifique-se o exequente.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000380-49.2016.5.13.0010
AUTOR JOSE JUNIOR BATISTA DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU VAGNER RODRIGUES DOS SANTOS
RÉU VAGNER RODRIGUES DOS SANTOS
- ME
ADVOGADO ARMANDO MALAGUTY SOUZA
OLIVEIRA(OAB: 20453/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRANSITO
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO DO BRASIL SA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE JUNIOR BATISTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fe1d31e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Assim, com esteio no art. 11-A da CLT, pronuncio a prescrição
intercorrente, considerando inexigíveis os créditos trabalhistas.
Deverá prosseguir a execução quanto à contribuição previdenciária
e custas processuais, devendo os autos ser remetidos à Central
Regional de Efetividade.
Notifique-se o exequente.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0066000-13.2013.5.13.0010
AUTOR ANTONIO JOSE DOS SANTOS
ADVOGADO DIEGO WAGNER PAULINO
COUTINHO PEREIRA(OAB:
17073/PB)
ADVOGADO JAIME BARBOSA FILHO(OAB:
16812/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR NUNES DA
SILVA(OAB: 18798/PB)
RÉU JUSSARA LUCILA ALVES DE BRITO
RÉU AGCLEAN LOCACAO DE MAO DE
OBRA E COMERCIO LTDA
RÉU JOSE JONATAS DUARTE CABRAL
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO JOSE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b57119e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1150
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
III - DISPOSITIVO
Isso posto, decide o Juízo, com esteio no art. 11-A da CLT,
pronunciar a prescrição intercorrente, considerando inexigíveis os
créditos trabalhistas e declarar a EXTINÇÃO da EXECUÇÃO, nos
termos dos artigos 924 e 925 do CPC, de aplicação subsidiária ao
processo do trabalho.
Desnecessária a intimação da União, por intermédio da
Procuradoria-Geral Federal na qualidade de representante judicial
nos processos da Justiça do Trabalho, por serem as contribuições
previdenciárias devidas de valor inferior a R$ 40.000,00 (quarenta
mil reais), nos termos do art. 1º da PORTARIA NORMATIVA
PGF/AGU Nº 47, de 07 de julho de 2023.
Por conseguinte, proceda-se a exclusão dos nomes dos executados
junto ao BNDT, bem como de eventuais restrições operadas no
CNIB, RENAJUD e SESAJUD.
Feito isso, proceda-se ao arquivamento definitivo dos presentes
autos.
Intime-se a parte exequente.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000316-92.2023.5.13.0010
AUTOR ESTHER SOARES DE ANDRADE
ADVOGADO DENYLSON BARROS CAVALCANTI
DE ALBUQUERQUE(OAB: 19467/PB)
ADVOGADO PALOMA DE OLIVEIRA PAIVA(OAB:
23324/PB)
ADVOGADO DEBORA BARROS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)
RÉU OASIS BAR E RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OASIS BAR E RESTAURANTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4f74611
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000316-92.2023.5.13.0010
AUTOR ESTHER SOARES DE ANDRADE
ADVOGADO DENYLSON BARROS CAVALCANTI
DE ALBUQUERQUE(OAB: 19467/PB)
ADVOGADO PALOMA DE OLIVEIRA PAIVA(OAB:
23324/PB)
ADVOGADO DEBORA BARROS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)
RÉU OASIS BAR E RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESTHER SOARES DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4f74611
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000363-66.2023.5.13.0010
AUTOR EDSON DO NASCIMENTO SOUSA
ADVOGADO LUCAS DA COSTA SANTOS(OAB:
29471/PB)
RÉU JEAN CASSIO LUNA SANTOS - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON DO NASCIMENTO SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d766648
proferida nos autos.
Operador: GBF
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Encontram-se os presentes autos aguardando cumprimento de
conciliação na fase de CONHECIMENTO e, considerando-se os
termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 004/2023, remeta-se
o processo à fase de LIQUIDAÇÃO, devendo ser
suspenso/sobrestado com o lançamento da movimentação
processual – “Convenção das partes para cumprimento voluntário
da obrigação (11014)”, aguardando-se o cumprimento integral da
obrigação, com inclusão do CHIP “Acordo homologado”.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1151
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
Promova-se o lançamento no GIGS da atividade “Acordo”, devendo
constar no campo "observações" a data de vencimento da parcela
mais próxima, acrescendo-se 05 (cinco) dias.
Fica autorizado à Secretaria a expedição de alvarás eletrônicos, os
registro de pagamento das parcelas de acordo e intimações,
diretamente no menu do processo no PJE, sem a retirada dos autos
do fluxo de sobrestamento.
Cumprido o acordo e não havendo outras medidas a serem
adotadas, deverá ocorrer o encerramento do sobrestamento e
conclusos os autos para a prolação de sentença de extinção da
execução por “cumprimento integral do acordo”, sem que seja
iniciada a fase de EXECUÇÃO.
GUARABIRA/PB, 01 de setembro de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000362-81.2023.5.13.0010
AUTOR RENATA ADRIANA BATISTA
ALEXANDRE
ADVOGADO LUCAS DA COSTA SANTOS(OAB:
29471/PB)
RÉU JEAN CASSIO LUNA SANTOS - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATA ADRIANA BATISTA ALEXANDRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 648823b
proferida nos autos.
Operador: GBF
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Encontram-se os presentes autos aguardando cumprimento de
conciliação na fase de CONHECIMENTO e, considerando-se os
termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 004/2023, remeta-se
o processo à fase de LIQUIDAÇÃO, devendo ser
suspenso/sobrestado com o lançamento da movimentação
processual – “Convenção das partes para cumprimento voluntário
da obrigação (11014)”, aguardando-se o cumprimento integral da
obrigação, com inclusão do CHIP “Acordo homologado”.
Promova-se o lançamento no GIGS da atividade “Acordo”, devendo
constar no campo "observações" a data de vencimento da parcela
mais próxima, acrescendo-se 05 (cinco) dias.
Fica autorizado à Secretaria a expedição de alvarás eletrônicos, os
registro de pagamento das parcelas de acordo e intimações,
diretamente no menu do processo no PJE, sem a retirada dos autos
do fluxo de sobrestamento.
Cumprido o acordo e não havendo outras medidas a serem
adotadas, deverá ocorrer o encerramento do sobrestamento e
conclusos os autos para a prolação de sentença de extinção da
execução por “cumprimento integral do acordo”, sem que seja
iniciada a fase de EXECUÇÃO.
GUARABIRA/PB, 01 de setembro de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000494-80.2019.5.13.0010
AUTOR LUANA JANUARIO BEZERRA
ADVOGADO SABRINA ALVES ROCHA(OAB:
28094/PB)
ADVOGADO LETICIA GUEDES DE MORAIS(OAB:
52919/PE)
ADVOGADO PAOLA SOUZA LIMA(OAB: 54020/PE)
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
RÉU ZILMAR ESTANISLAU BANDEIRA DE
SOUZA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUANA JANUARIO BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6f7437a
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o pedido apresentado na petição de id. 4dc13af.
Providencie a Secretaria a renovação das pesquisas nos convênios
requeridos.
GUARABIRA/PB, 01 de setembro de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000361-96.2023.5.13.0010
AUTOR KLEVERTON DA SILVA GONCALVES
ADVOGADO LUCAS DA COSTA SANTOS(OAB:
29471/PB)
RÉU JEAN CASSIO LUNA SANTOS - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- KLEVERTON DA SILVA GONCALVES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1152
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a4daf5d
proferida nos autos.
Operador: GBF
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Encontram-se os presentes autos aguardando cumprimento de
conciliação na fase de CONHECIMENTO e, considerando-se os
termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 004/2023, remeta-se
o processo à fase de LIQUIDAÇÃO, devendo ser
suspenso/sobrestado com o lançamento da movimentação
processual – “Convenção das partes para cumprimento voluntário
da obrigação (11014)”, aguardando-se o cumprimento integral da
obrigação, com inclusão do CHIP “Acordo homologado”.
Promova-se o lançamento no GIGS da atividade “Acordo”, devendo
constar no campo "observações" a data de vencimento da parcela
mais próxima, acrescendo-se 05 (cinco) dias.
Fica autorizado à Secretaria a expedição de alvarás eletrônicos, os
registro de pagamento das parcelas de acordo e intimações,
diretamente no menu do processo no PJE, sem a retirada dos autos
do fluxo de sobrestamento.
Cumprido o acordo e não havendo outras medidas a serem
adotadas, deverá ocorrer o encerramento do sobrestamento e
conclusos os autos para a prolação de sentença de extinção da
execução por “cumprimento integral do acordo”, sem que seja
iniciada a fase de EXECUÇÃO.
GUARABIRA/PB, 01 de setembro de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000323-21.2022.5.13.0010
AUTOR ELIANE FIGUEIREDO DE LIMA
ADVOGADO INGRA DAVILA LEITE LIMA(OAB:
28313/PB)
RÉU MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO
ADVOGADO JOSÉ FRANCISCO DE LIRA(OAB:
4234/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1d506b6
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Da análise dos autos, verifica-se que o disposto no despacho de ID.
8ab85eb foi efetivamente cumprido, como se observa no
comprovante de quitação inserido no ID. c2fd325.
Proceda-se o sobrestamento dos presentes autos, em cumprimento
ao art. 1º, I, 7, da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007/2022,
com o lançamento da movimentação processual
“Suspensão/Sobrestamento" por "Decisão Judicial” e inclusão no
GIGS da atividade “Aguarda pagamento de precatório”, até que seja
disponibilizado valores pelo Regional.
Intime-se o município executado.
GUARABIRA/PB, 01 de setembro de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000673-82.2017.5.13.0010
AUTOR SEVERINO JOSE DE SOUSA
ADVOGADO ANNA KARINA MARTINS SOARES
REIS(OAB: 8266/RN)
ADVOGADO JOSE ALBERTO EVARISTO DA
SILVA(OAB: 10248/PB)
RÉU JOSE LUIS FERNANDES DA SILVA
RÉU JOAN CONSTRUCOES E
REFORMAS LTDA - EPP
RÉU SILVIA REGINA GUEDES DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO JOSE DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8615213
proferida nos autos.
DECISÃO
Não tendo o credor indicado meios de prosseguimento da
execução, suspenda-se a presente execução por 1 (um) ano, com
esteio no art. 40, da Lei nº 6.830/80, mantendo-se o processo
sobrestado, conforme Recomendação TRT13 SCR nº 07/2022.
GUARABIRA/PB, 01 de setembro de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000013-83.2020.5.13.0010
AUTOR SEVERINO DE ASSIS FERNANDES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1153
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
ADVOGADO RAISSA VICTORIA CAVALCANTE DE
OLIVEIRA(OAB: 25231/PB)
RÉU JOSENILDO FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO KARLA SUIANY ALMEIDA
MANGUEIRA(OAB: 12221/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILDO FRANCISCO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 28e57b8
proferida nos autos.
DECISÃO:
Não tendo o credor indicado meios para prosseguimento da
execução, inicie-se a contagem do prazo prescricional previsto na
CLT, artigo 11-A, mantendo-se o processo sobrestado.
Intime-se.
GUARABIRA/PB, 01 de setembro de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000013-83.2020.5.13.0010
AUTOR SEVERINO DE ASSIS FERNANDES
ADVOGADO RAISSA VICTORIA CAVALCANTE DE
OLIVEIRA(OAB: 25231/PB)
RÉU JOSENILDO FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO KARLA SUIANY ALMEIDA
MANGUEIRA(OAB: 12221/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO DE ASSIS FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 28e57b8
proferida nos autos.
DECISÃO:
Não tendo o credor indicado meios para prosseguimento da
execução, inicie-se a contagem do prazo prescricional previsto na
CLT, artigo 11-A, mantendo-se o processo sobrestado.
Intime-se.
GUARABIRA/PB, 01 de setembro de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000142-25.2019.5.13.0010
AUTOR JOSENILDA ALVES DE AQUINO
MELO
ADVOGADO YAMA DANTAS GADELHA DE
FREITAS(OAB: 10341/RN)
RÉU MUNICIPIO DE ARACAGI
ADVOGADO JOSE ALBERTO EVARISTO DA
SILVA(OAB: 10248/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILDA ALVES DE AQUINO MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cffcb6f
proferido nos autos.
DESPACHO
Em respeito ao princípio do contraditório e da ampla defesa, além
da vedação expressa contida no CPC para a decisão surpresa,
notifique-se a parte autora para, querendo e no prazo de cinco dias,
manifeste-se sobre a petição do Município réu inserida no ID.
7f4c0c2 e ID. 43fb74b do caderno processual.
Decorrido o prazo acima, apresentada ou não a resposta, sem a
necessidade de nova conclusão, venham os autos conclusos para
despacho.
GUARABIRA/PB, 01 de setembro de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000142-25.2019.5.13.0010
AUTOR JOSENILDA ALVES DE AQUINO
MELO
ADVOGADO YAMA DANTAS GADELHA DE
FREITAS(OAB: 10341/RN)
RÉU MUNICIPIO DE ARACAGI
ADVOGADO JOSE ALBERTO EVARISTO DA
SILVA(OAB: 10248/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE ARACAGI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cffcb6f
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1154
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
proferido nos autos.
DESPACHO
Em respeito ao princípio do contraditório e da ampla defesa, além
da vedação expressa contida no CPC para a decisão surpresa,
notifique-se a parte autora para, querendo e no prazo de cinco dias,
manifeste-se sobre a petição do Município réu inserida no ID.
7f4c0c2 e ID. 43fb74b do caderno processual.
Decorrido o prazo acima, apresentada ou não a resposta, sem a
necessidade de nova conclusão, venham os autos conclusos para
despacho.
GUARABIRA/PB, 01 de setembro de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000196-83.2022.5.13.0010
AUTOR EDNA KEIHLA BERNARDINO
CAVALCANTE
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU VIA S.A.
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIA S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4cea40a
proferido nos autos.
Tendo em vista a discordância da parte autora quanto à dilação de
prazo para pagamento da execução requerido na petição de id
3a1f50f, cumpra-se a decisão de id bf4bdc2.
GUARABIRA/PB, 01 de setembro de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000196-83.2022.5.13.0010
AUTOR EDNA KEIHLA BERNARDINO
CAVALCANTE
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU VIA S.A.
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNA KEIHLA BERNARDINO CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4cea40a
proferido nos autos.
Tendo em vista a discordância da parte autora quanto à dilação de
prazo para pagamento da execução requerido na petição de id
3a1f50f, cumpra-se a decisão de id bf4bdc2.
GUARABIRA/PB, 01 de setembro de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0003600-02.2009.5.13.0010
AUTOR JOSIAS SOARES DA SILVA
ADVOGADO JOSE ALBERTO EVARISTO DA
SILVA(OAB: 10248/PB)
RÉU MUNICIPIO DE ARACAGI
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE ARACAGI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 28f4265
proferido nos autos.
Proceda-se a pesquisa SISBAJUD acerca dos dados bancários do
exequente.
GUARABIRA/PB, 01 de setembro de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0003600-02.2009.5.13.0010
AUTOR JOSIAS SOARES DA SILVA
ADVOGADO JOSE ALBERTO EVARISTO DA
SILVA(OAB: 10248/PB)
RÉU MUNICIPIO DE ARACAGI
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIAS SOARES DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1155
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 28f4265
proferido nos autos.
Proceda-se a pesquisa SISBAJUD acerca dos dados bancários do
exequente.
GUARABIRA/PB, 01 de setembro de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000118-26.2021.5.13.0010
AUTOR JOSIVAN PEREIRA DE ANDRADE
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
AUTOR MARINALVA PEREIRA
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
AUTOR MARIA DAS VITORIAS PEREIRA DE
ANDRADE
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
AUTOR JOANA D ARC BATISTA DE
ANDRADE
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
AUTOR JORGE PEREIRA DE ANDRADE
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU ENGENHO MONTENEGRO
ADVOGADO CLARISSA ARAUJO DA ROCHA
FERNANDES DE OLIVEIRA(OAB:
25540/PB)
RÉU HORÁCIO NILTON ARAÚJO
MONTENEGRO
ADVOGADO CLARISSA ARAUJO DA ROCHA
FERNANDES DE OLIVEIRA(OAB:
25540/PB)
RÉU Cachaça Monte Negro
ADVOGADO CLARISSA ARAUJO DA ROCHA
FERNANDES DE OLIVEIRA(OAB:
25540/PB)
RÉU Fazenda Umari
ADVOGADO CLARISSA ARAUJO DA ROCHA
FERNANDES DE OLIVEIRA(OAB:
25540/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- Cachaça Monte Negro
- ENGENHO MONTENEGRO
- Fazenda Umari
- HORÁCIO NILTON ARAÚJO MONTENEGRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 562ffe2
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo concluso para análise da petição apresentada pela
exequente no ID 2985f6a onde a parte contesta o documento
juntado pelo executado.
Conforme alega a parte exequente, o documento juntado não
comprova a origem do bloqueio realizado pelo sistema Siabajud.
Sendo assim, notifique-se o executado para, no prazo de cinco (05)
dias, apresentar extrato detalhado comprovando a origem dos
valores bloqueados.
GUARABIRA/PB, 01 de setembro de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000118-26.2021.5.13.0010
AUTOR JOSIVAN PEREIRA DE ANDRADE
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
AUTOR MARINALVA PEREIRA
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
AUTOR MARIA DAS VITORIAS PEREIRA DE
ANDRADE
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
AUTOR JOANA D ARC BATISTA DE
ANDRADE
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
AUTOR JORGE PEREIRA DE ANDRADE
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU ENGENHO MONTENEGRO
ADVOGADO CLARISSA ARAUJO DA ROCHA
FERNANDES DE OLIVEIRA(OAB:
25540/PB)
RÉU HORÁCIO NILTON ARAÚJO
MONTENEGRO
ADVOGADO CLARISSA ARAUJO DA ROCHA
FERNANDES DE OLIVEIRA(OAB:
25540/PB)
RÉU Cachaça Monte Negro
ADVOGADO CLARISSA ARAUJO DA ROCHA
FERNANDES DE OLIVEIRA(OAB:
25540/PB)
RÉU Fazenda Umari
ADVOGADO CLARISSA ARAUJO DA ROCHA
FERNANDES DE OLIVEIRA(OAB:
25540/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOANA D ARC BATISTA DE ANDRADE
- JORGE PEREIRA DE ANDRADE
- JOSIVAN PEREIRA DE ANDRADE
- MARIA DAS VITORIAS PEREIRA DE ANDRADE
- MARINALVA PEREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1156
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 562ffe2
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo concluso para análise da petição apresentada pela
exequente no ID 2985f6a onde a parte contesta o documento
juntado pelo executado.
Conforme alega a parte exequente, o documento juntado não
comprova a origem do bloqueio realizado pelo sistema Siabajud.
Sendo assim, notifique-se o executado para, no prazo de cinco (05)
dias, apresentar extrato detalhado comprovando a origem dos
valores bloqueados.
GUARABIRA/PB, 01 de setembro de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Vara do Trabalho de Itaporanga
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000117-43.2023.5.13.0019
AUTOR RIVONALDO LIMA DOS SANTOS
ADVOGADO FERNANDA ELIANA FERNANDES
ASSOLINI(OAB: 417596/SP)
ADVOGADO JANAINA CRISTINA DE SOUZA(OAB:
368197/SP)
RÉU GRANJA CASCAVEL LTDA - EPP
ADVOGADO LUCIANA DA SILVA MEDEIROS(OAB:
27219/PB)
PERITO FERNANDO TADEU VIEIRA JUCA
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- RIVONALDO LIMA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte reclamante intimada da data agendada pelo expert,
para realização da perícia médica, que ocorrerá em 19.09.2023 às
17h, na Clínica Santa Lúcia, sito à Rua Antonio Teixeira de Araújo,
46, Xique Xique, Itaporanga/PB, conforme consta no ID. 585ffbc e
anexo ID. 6970de1.
ITAPORANGA/PB, 01 de setembro de 2023.
RITA DE CASSIA BARROSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000117-43.2023.5.13.0019
AUTOR RIVONALDO LIMA DOS SANTOS
ADVOGADO FERNANDA ELIANA FERNANDES
ASSOLINI(OAB: 417596/SP)
ADVOGADO JANAINA CRISTINA DE SOUZA(OAB:
368197/SP)
RÉU GRANJA CASCAVEL LTDA - EPP
ADVOGADO LUCIANA DA SILVA MEDEIROS(OAB:
27219/PB)
PERITO FERNANDO TADEU VIEIRA JUCA
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- GRANJA CASCAVEL LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte reclamada intimada da data agendada pelo expert, para
realização da perícia médica, que ocorrerá em 19.09.2023 às 17h,
na Clínica Santa Lúcia, sito à Rua Antonio Teixeira de Araújo, 46,
Xique Xique, Itaporanga/PB, conforme consta no ID. 585ffbc e
anexo ID. 6970de1.
ITAPORANGA/PB, 01 de setembro de 2023.
RITA DE CASSIA BARROSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000084-53.2023.5.13.0019
AUTOR FRANCISCO AMBROZIO DOS
SANTOS JUNIOR
ADVOGADO TACIANO FONTES DE OLIVEIRA
FREITAS(OAB: 9366/PB)
RÉU RESGATE KM EXPRESS LTDA - ME
ADVOGADO LUCAS MENEZES DE
MENDONCA(OAB: 23739/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO AMBROZIO DOS SANTOS JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte reclamante notificada para, querendo, manifestar-se, no
prazo preclusivo de 5 (cinco) dias, quanto ao laudo pericial juntado
(ID. c30369e e anexo ID. bdf4342).
ITAPORANGA/PB, 01 de setembro de 2023.
RITA DE CASSIA BARROSO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1157
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000084-53.2023.5.13.0019
AUTOR FRANCISCO AMBROZIO DOS
SANTOS JUNIOR
ADVOGADO TACIANO FONTES DE OLIVEIRA
FREITAS(OAB: 9366/PB)
RÉU RESGATE KM EXPRESS LTDA - ME
ADVOGADO LUCAS MENEZES DE
MENDONCA(OAB: 23739/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RESGATE KM EXPRESS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte reclamada notificada para, querendo, manifestar-se, no
prazo preclusivo de 5 (cinco) dias, quanto ao laudo pericial juntado
(ID. c30369e e anexo ID. bdf4342).
ITAPORANGA/PB, 01 de setembro de 2023.
RITA DE CASSIA BARROSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000086-23.2023.5.13.0019
AUTOR FLAVIO AURELIANO DA SILVA
ADVOGADO TACIANO FONTES DE OLIVEIRA
FREITAS(OAB: 9366/PB)
RÉU RESGATE KM EXPRESS LTDA - ME
ADVOGADO LUCAS MENEZES DE
MENDONCA(OAB: 23739/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO AURELIANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte reclamante notificada para, querendo, manifestar-se, no
prazo preclusivo de 5 (cinco) dias, quanto ao laudo pericial juntado
(ID. 7f4d9d6 e anexo ID. 7d0be5d).
ITAPORANGA/PB, 01 de setembro de 2023.
RITA DE CASSIA BARROSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000086-23.2023.5.13.0019
AUTOR FLAVIO AURELIANO DA SILVA
ADVOGADO TACIANO FONTES DE OLIVEIRA
FREITAS(OAB: 9366/PB)
RÉU RESGATE KM EXPRESS LTDA - ME
ADVOGADO LUCAS MENEZES DE
MENDONCA(OAB: 23739/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RESGATE KM EXPRESS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte reclamada notificada para, querendo, manifestar-se, no
prazo preclusivo de 5 (cinco) dias, quanto ao laudo pericial juntado
(ID. 7f4d9d6 e anexo ID. 7d0be5d).
ITAPORANGA/PB, 01 de setembro de 2023.
RITA DE CASSIA BARROSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000143-41.2023.5.13.0019
AUTOR ALBENOR DA SILVA LACERDA
ADVOGADO EPITACIO PEREIRA SANTANA
FILHO(OAB: 17052/PB)
RÉU CONFEDERACAO NACIONAL DOS
TRABALHADORES RURAIS
AGRICULTORES E AGRICULTORAS
FAMILIARES
ADVOGADO BRUNO NAVARRO DIAS(OAB:
14239/MS)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONFEDERACAO NACIONAL DOS TRABALHADORES
RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d4ac30a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. CONCLUSÃO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide a Vara do Trabalho de Itaporanga:
1) Declarar prescrito o direito de agir da parte reclamante, no
tocante aos eventuais créditos trabalhistas exigíveis via acionária
até 03/04/2018, cinco anos antes do ajuizamento da presente
demanda, extinguindo-se o processo, com resolução de mérito,
quanto à parte da postulação atingida, nos termos do art. 487, II, do
Diploma Processual Civil pátrio vigente (Lei 13.105/15).
2) Julgar IMPROCEDENTE a postulação de ALBENOR DA SILVA
LACERDA em face de CONFEDERACAO NACIONAL DOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1158
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E
AGRICULTORAS FAMILIARES, nos termos da fundamentação
precedente, que integra este dispositivo para todos os fins.
Custas processuais pela parte autora, no importe de R$ 265,36,
calculadas sobre o valor atribuído à causa, dispensadas ante o
deferimento dos benefícios da Justiça Gratuita, nos termos da Lei
(II.3).
Honorários sucumbenciais, conforme exposto no item II.4 da
fundamentação acima exposta, dispensado o pagamento.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos declaratórios
calcados na mera justificativa de prequestionamento (cf. Súmula
297 do TST), e, ainda, sob falso argumento de contradição com os
elementos de prova e narrativa fática serão tidos como
PROTELATÓRIOS, ensejando a aplicação da pertinente multa
pecuniária.
Notifiquem-se as partes, observando-se eventuais prerrogativas
legais.
Nada mais.
lp
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000143-41.2023.5.13.0019
AUTOR ALBENOR DA SILVA LACERDA
ADVOGADO EPITACIO PEREIRA SANTANA
FILHO(OAB: 17052/PB)
RÉU CONFEDERACAO NACIONAL DOS
TRABALHADORES RURAIS
AGRICULTORES E AGRICULTORAS
FAMILIARES
ADVOGADO BRUNO NAVARRO DIAS(OAB:
14239/MS)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALBENOR DA SILVA LACERDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d4ac30a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. CONCLUSÃO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide a Vara do Trabalho de Itaporanga:
1) Declarar prescrito o direito de agir da parte reclamante, no
tocante aos eventuais créditos trabalhistas exigíveis via acionária
até 03/04/2018, cinco anos antes do ajuizamento da presente
demanda, extinguindo-se o processo, com resolução de mérito,
quanto à parte da postulação atingida, nos termos do art. 487, II, do
Diploma Processual Civil pátrio vigente (Lei 13.105/15).
2) Julgar IMPROCEDENTE a postulação de ALBENOR DA SILVA
LACERDA em face de CONFEDERACAO NACIONAL DOS
TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E
AGRICULTORAS FAMILIARES, nos termos da fundamentação
precedente, que integra este dispositivo para todos os fins.
Custas processuais pela parte autora, no importe de R$ 265,36,
calculadas sobre o valor atribuído à causa, dispensadas ante o
deferimento dos benefícios da Justiça Gratuita, nos termos da Lei
(II.3).
Honorários sucumbenciais, conforme exposto no item II.4 da
fundamentação acima exposta, dispensado o pagamento.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos declaratórios
calcados na mera justificativa de prequestionamento (cf. Súmula
297 do TST), e, ainda, sob falso argumento de contradição com os
elementos de prova e narrativa fática serão tidos como
PROTELATÓRIOS, ensejando a aplicação da pertinente multa
pecuniária.
Notifiquem-se as partes, observando-se eventuais prerrogativas
legais.
Nada mais.
lp
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000145-11.2023.5.13.0019
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS NOGUEIRA
ADVOGADO JOAO FERREIRA NETO(OAB:
5952/PB)
RÉU NILVA GOMES DE SOUSA
FERNANDES
ADVOGADO HERMOGENES BRAZ DOS
SANTOS(OAB: 20594/PB)
RÉU POUSADA SÃO ROQUE
ADVOGADO HERMOGENES BRAZ DOS
SANTOS(OAB: 20594/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NILVA GOMES DE SOUSA FERNANDES
- POUSADA SÃO ROQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 898d4c8
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1159
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
proferido nos autos.
DESPACHO
Em face do contido na certidão sob ID. a1d8c74, corrijo o erro
material constante da sentença (ID. a3450a7), para que onde lê-se
“R$2.000,00”, na descrição da 3ª parcela do acordo, leia-se
“R$5.000,00”.
Intimem-se.
No mais, aguarde-se o total cumprimento da conciliação.
rcb/
ITAPORANGA/PB, 01 de setembro de 2023.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000145-11.2023.5.13.0019
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS NOGUEIRA
ADVOGADO JOAO FERREIRA NETO(OAB:
5952/PB)
RÉU NILVA GOMES DE SOUSA
FERNANDES
ADVOGADO HERMOGENES BRAZ DOS
SANTOS(OAB: 20594/PB)
RÉU POUSADA SÃO ROQUE
ADVOGADO HERMOGENES BRAZ DOS
SANTOS(OAB: 20594/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS NOGUEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 898d4c8
proferido nos autos.
DESPACHO
Em face do contido na certidão sob ID. a1d8c74, corrijo o erro
material constante da sentença (ID. a3450a7), para que onde lê-se
“R$2.000,00”, na descrição da 3ª parcela do acordo, leia-se
“R$5.000,00”.
Intimem-se.
No mais, aguarde-se o total cumprimento da conciliação.
rcb/
ITAPORANGA/PB, 01 de setembro de 2023.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000235-53.2022.5.13.0019
AUTOR JOSE ALDO FLORENTINO DE
OLINDA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ALDO FLORENTINO DE OLINDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c13f34f
proferido nos autos.
DESPACHO
I- Intime-se a parte exequente para indicarem as contas bancárias
para as quais eventuais valores deverão ser transferidos, no prazo
de (05) cinco dias.
II- Cumprido o item anterior, atualize-se o débito e expeçam-se RP
e RPV.
ITAPORANGA/PB, 01 de setembro de 2023.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000041-19.2023.5.13.0019
AUTOR THAMARA COSTA MONTEIRO
ADVOGADO MAURILIO WELLINGTON
FERNANDES PEREIRA(OAB:
13399/PB)
RÉU PAULO SERGIO LEITE MORORO
LTDA
ADVOGADO JOSE PIRES DE ALMEIDA(OAB:
19877/PB)
RÉU PAULO SERGIO LEITE MORORO
ADVOGADO JOSE PIRES DE ALMEIDA(OAB:
19877/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THAMARA COSTA MONTEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dfbae02
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento autoral (ID. 879ae68), informando que o
valor da multa por atraso na parcela do acordo, é de apenas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1160
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
R$2.000,00 (dois mil reais), e requerendo a transferência de tal
valor conforme bloqueio SISBAJUD.
Verifica o juízo que, apesar de mencionar “os comprovantes em
anexo”, a parte não juntou qualquer comprovante. Destarte, a fim de
dirimir quaisquer dúvida em relação ao pagamento em atraso ou
não, deverá a parte autora, apresentar nos autos, no prazo de 5
(cinco) dias, os cinco comprovantes de depósitos dos valores
referentes às parcelas do acordo.
Decorrido o prazo, cumprida a determinação, conclua-se para
análise.
rcb/
ITAPORANGA/PB, 01 de setembro de 2023.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000279-72.2022.5.13.0019
AUTOR GERALDO JUVENCIO ALVES
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- GERALDO JUVENCIO ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f51df4e
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento reiterado, pelo autor (ID. 422278a), a fim
de que este juízo determine que a parte reclamada CAGEPA,
cumpra a obrigação de fazer constante da sentença transitada em
julgado em 07.08.2023, e até esta data, não cumprida. DEFERE-SE
o requerido.
Intime-se a parte reclamada CAGEPA, para incorporar no
contracheque obreiro o adicional de periculosidade, no prazo
preclusivo de 10 (dez) dias, enquanto persistir o exercício das
atividades laborais em ambiente periculoso, nos termos do art. 194
da CLT, sob pena de multa mensal de R$ 1.000,00 (mil reais) em
favor do trabalhador, conforme sentença sob ID. b63466a.
rcb/
ITAPORANGA/PB, 01 de setembro de 2023.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000018-73.2023.5.13.0019
AUTOR JOSE FILHO DE ALMEIDA
ADVOGADO YASMIN TANAKA MELO DE
ARAUJO(OAB: 29891/PB)
RÉU WESTCON ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO LUCIANO BRANCO
GUIMARAES(OAB: 217343/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FILHO DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d4bbf5e
proferida nos autos.
SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
A proposta de acordo apresentada pelas partes nos autos será
homologada, em caráter excepcional, sem a designação de
audiência de conciliação, como de costume.
CONCILIAÇÃO:
A parte reclamada pagará à parte reclamante a importância total de
R$16.016,50 (dezesseis mil e dezesseis reais e cinquenta
centavos), em 10 (dez) parcelas iguais, sendo a primeira de
R$1.601,65, até o dia 02.10.2023, e o restante conforme
discriminado a seguir:
2ª parcela, no valor de R$1.601,65, até 03.11.2023;
3ª parcela, no valor de R$1.601,65, até 04.12.2023;
4ª parcela, no valor de R$1.601,65, até 02.01.2024;
5ª parcela, no valor de R$1.601,65, até 02.02.2024;
6ª parcela, no valor de R$1.601,65, até 04.03.2024;
7ª parcela, no valor de R$1.601,65, até 02.04.2024;
8ª parcela, no valor de R$1.601,65, até 02.05.2024;
9ª parcela, no valor de R$1.601,65, até 03.06.2024;
10ªparcela, no valor de R$1.601,65, até 02.07.2024.
As parcelas referentes ao crédito da parte reclamante deverão ser
depositadas na conta poupança sob nº 22.765-X, do Banco do
Brasil, agência 2176-8, de titularidade do autor.
Ainda como parte do acordo, a reclamada pagará ao patrono do
obreiro, a título de honorários advocatícios, o valor de R$6.864,32
(seis mil oitocentos e sessenta e quatro reais e trinta e dois
centavos), em uma única parcela, até o dia 04.09.2023.
A quantia referente aos honorários advocatícios deverá ser
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1161
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
depositada em conta bancária de titularidade do advogado Dr.
FRANCISCO SALES QUERUBINO NEVES FILHO, OAB 29841/PB
e CPF 126.952.854-85, através de chave PIX/e-mail:
advogados.stk@gmail.com, do banco PICPAY.
A parte trabalhadora dá geral e plena quitação do objeto da
presente ação trabalhista, bem como do extinto contrato de
trabalho, ficando estipulada multa de 50% sobre o montante da
obrigação de pagar da parcela vencida (não paga) e parcelas
vincendas, considerando que a inadimplência de uma das parcelas
antecipará o vencimento das demais para a datada parcela
descumprida, na forma do art. 891 da CLT.
A transação é composta de parcelas de natureza indenizatória e
salarial, sobre as quais há incidência de contribuição previdenciária.
Tais valores encontram-se na planilha de cálculos sob ID. 20bf99c.
Deverá a parte reclamada juntar aos autos, no prazo improrrogável
de 05 (cinco) dias, o comprovante de quitação de cada obrigação de
pagar, sob pena de presumir-se o descumprimento do ajuste, com o
imediato início da execução.
ACORDO HOMOLOGADO.
Custas processuais pelo reclamante no importe de R$160,16,
calculadas sobre R$16.016,50, valor do acordo, dispensadas na
forma da Lei.
Custas processuais pela reclamada no importe de R$160,16, que
deverão ser recolhidas e comprovadas nos autos até 05.07.2024,
sob pena de execução.
A parte reclamada deverá ainda, comprovar nos autos, até o dia
05.07.2024, o pagamento do valor devido a título de
contribuição previdenciária, qual seja, R$9.314,82 (nove mil
trezentos e catorze reais e oitenta e dois centavos), conforme
consta na planilha de cálculos da sentença transitada em
julgado (ID. 20bf99c).
Fica a parte reclamada ciente de que a inadimplência do presente
acordo poderá implicar na inclusão da mesma no Banco nacional de
Devedores Trabalhistas– BNDT, instituída pela RA TST Nº
1470/2011, (DOU de 30/08/2011), face a edição da Lei 12440, de
07/07/2011, que instituiu a Certidão Negativa de Débitos
Trabalhistas – CNDT ao acrescer o Título VII-A ao Diploma
Consolidado (art. 642-A), e a consequente alteração nas exigências
da Lei de Licitações (8.666/93).
Após o cumprimento integral do acordo, arquive-se o processo, em
definitivo.
rcb/
ITAPORANGA/PB, 01 de setembro de 2023.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000018-73.2023.5.13.0019
AUTOR JOSE FILHO DE ALMEIDA
ADVOGADO YASMIN TANAKA MELO DE
ARAUJO(OAB: 29891/PB)
RÉU WESTCON ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO LUCIANO BRANCO
GUIMARAES(OAB: 217343/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- WESTCON ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d4bbf5e
proferida nos autos.
SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
A proposta de acordo apresentada pelas partes nos autos será
homologada, em caráter excepcional, sem a designação de
audiência de conciliação, como de costume.
CONCILIAÇÃO:
A parte reclamada pagará à parte reclamante a importância total de
R$16.016,50 (dezesseis mil e dezesseis reais e cinquenta
centavos), em 10 (dez) parcelas iguais, sendo a primeira de
R$1.601,65, até o dia 02.10.2023, e o restante conforme
discriminado a seguir:
2ª parcela, no valor de R$1.601,65, até 03.11.2023;
3ª parcela, no valor de R$1.601,65, até 04.12.2023;
4ª parcela, no valor de R$1.601,65, até 02.01.2024;
5ª parcela, no valor de R$1.601,65, até 02.02.2024;
6ª parcela, no valor de R$1.601,65, até 04.03.2024;
7ª parcela, no valor de R$1.601,65, até 02.04.2024;
8ª parcela, no valor de R$1.601,65, até 02.05.2024;
9ª parcela, no valor de R$1.601,65, até 03.06.2024;
10ªparcela, no valor de R$1.601,65, até 02.07.2024.
As parcelas referentes ao crédito da parte reclamante deverão ser
depositadas na conta poupança sob nº 22.765-X, do Banco do
Brasil, agência 2176-8, de titularidade do autor.
Ainda como parte do acordo, a reclamada pagará ao patrono do
obreiro, a título de honorários advocatícios, o valor de R$6.864,32
(seis mil oitocentos e sessenta e quatro reais e trinta e dois
centavos), em uma única parcela, até o dia 04.09.2023.
A quantia referente aos honorários advocatícios deverá ser
depositada em conta bancária de titularidade do advogado Dr.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1162
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
FRANCISCO SALES QUERUBINO NEVES FILHO, OAB 29841/PB
e CPF 126.952.854-85, através de chave PIX/e-mail:
advogados.stk@gmail.com, do banco PICPAY.
A parte trabalhadora dá geral e plena quitação do objeto da
presente ação trabalhista, bem como do extinto contrato de
trabalho, ficando estipulada multa de 50% sobre o montante da
obrigação de pagar da parcela vencida (não paga) e parcelas
vincendas, considerando que a inadimplência de uma das parcelas
antecipará o vencimento das demais para a datada parcela
descumprida, na forma do art. 891 da CLT.
A transação é composta de parcelas de natureza indenizatória e
salarial, sobre as quais há incidência de contribuição previdenciária.
Tais valores encontram-se na planilha de cálculos sob ID. 20bf99c.
Deverá a parte reclamada juntar aos autos, no prazo improrrogável
de 05 (cinco) dias, o comprovante de quitação de cada obrigação de
pagar, sob pena de presumir-se o descumprimento do ajuste, com o
imediato início da execução.
ACORDO HOMOLOGADO.
Custas processuais pelo reclamante no importe de R$160,16,
calculadas sobre R$16.016,50, valor do acordo, dispensadas na
forma da Lei.
Custas processuais pela reclamada no importe de R$160,16, que
deverão ser recolhidas e comprovadas nos autos até 05.07.2024,
sob pena de execução.
A parte reclamada deverá ainda, comprovar nos autos, até o dia
05.07.2024, o pagamento do valor devido a título de
contribuição previdenciária, qual seja, R$9.314,82 (nove mil
trezentos e catorze reais e oitenta e dois centavos), conforme
consta na planilha de cálculos da sentença transitada em
julgado (ID. 20bf99c).
Fica a parte reclamada ciente de que a inadimplência do presente
acordo poderá implicar na inclusão da mesma no Banco nacional de
Devedores Trabalhistas– BNDT, instituída pela RA TST Nº
1470/2011, (DOU de 30/08/2011), face a edição da Lei 12440, de
07/07/2011, que instituiu a Certidão Negativa de Débitos
Trabalhistas – CNDT ao acrescer o Título VII-A ao Diploma
Consolidado (art. 642-A), e a consequente alteração nas exigências
da Lei de Licitações (8.666/93).
Após o cumprimento integral do acordo, arquive-se o processo, em
definitivo.
rcb/
ITAPORANGA/PB, 01 de setembro de 2023.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000025-65.2023.5.13.0019
AUTOR MARIANO FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO FRANCISCO SALES QUERUBINO
NEVES FILHO(OAB: 29841/PB)
ADVOGADO YASMIN TANAKA MELO DE
ARAUJO(OAB: 29891/PB)
RÉU WESTCON ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO LUCIANO BRANCO
GUIMARAES(OAB: 217343/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- WESTCON ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 28c93aa
proferida nos autos.
SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
A proposta de acordo apresentada pelas partes nos autos será
homologada, em caráter excepcional, sem a designação de
audiência de conciliação, como de costume.
CONCILIAÇÃO:
A parte reclamada pagará à parte reclamante a importância total de
R$7.980,00 (sete mil novecentos e oitenta reais), em 8 (oito)
parcelas iguais, sendo a primeira de R$997,50, até o dia
02.10.2023, e o restante conforme discriminado a seguir:
2ª parcela, no valor de R$997,50, até 03.11.2023;
3ª parcela, no valor de R$997,50, até 04.12.2023;
4ª parcela, no valor de R$997,50, até 02.01.2024;
5ª parcela, no valor de R$997,50, até 02.02.2024;
6ª parcela, no valor de R$997,50, até 04.03.2024;
7ª parcela, no valor de R$997,50, até 02.04.2024;
8ª parcela, no valor de R$997,50, até 02.05.2024;
As parcelas referentes ao crédito da parte reclamante deverão ser
depositadas na conta poupança sob nº 00033391-9, operação 013,
da Caixa Econômica Federal, agência 3571, de titularidade do
autor.
Ainda como parte do acordo, a reclamada pagará ao patrono do
obreiro, a título de honorários advocatícios, o valor de R$3.420,00
(três mil quatrocentos e vinte reais), em uma única parcela, até o
dia 04.09.2023.
A quantia referente aos honorários advocatícios deverá ser
depositada em conta bancária de titularidade do advogado Dr.
FRANCISCO SALES QUERUBINO NEVES FILHO, OAB 29841/PB
e CPF 126.952.854-85, através de chave PIX (e-mail:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1163
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
advogados.stk@gmail.com), no banco PICPAY.
A parte trabalhadora dá geral e plena quitação do objeto da
presente ação trabalhista, bem como do extinto contrato de
trabalho, ficando estipulada multa de 50% sobre o montante da
obrigação de pagar da parcela vencida (não paga) e parcelas
vincendas, considerando que a inadimplência de uma das parcelas
antecipará o vencimento das demais para a datada parcela
descumprida, na forma do art. 891 da CLT.
A transação é composta de parcelas de natureza indenizatória e
salarial, sobre as quais há incidência de contribuição previdenciária.
Tais valores encontram-se na planilha de cálculos sob ID. c8c1e31.
Deverá a parte reclamada juntar aos autos, no prazo improrrogável
de 05 (cinco) dias, o comprovante de quitação de cada obrigação de
pagar, sob pena de presumir-se o descumprimento do ajuste, com o
imediato início da execução.
ACORDO HOMOLOGADO.
Custas processuais pelo reclamante no importe de R$79,80,
calculadas sobre R$7.980,00, valor do acordo, dispensadas na
forma da Lei.
Custas processuais pela reclamada no importe de R$79,80 que
deverão ser recolhidas e comprovadas nos autos até 08.05.2024,
sob pena de execução.
A parte reclamada deverá ainda, comprovar nos autos, até o dia
08.05.2024, o pagamento do valor devido a título de
contribuição previdenciária, qual seja, R$3.875,53 (três mil
oitocentos e setenta e cinco reais e cinquenta e três centavos),
conforme consta na planilha de cálculos da sentença transitada
em julgado (ID. c8c1e31).
Fica a parte reclamada ciente de que a inadimplência do presente
acordo poderá implicar na inclusão da mesma no Banco nacional de
Devedores Trabalhistas– BNDT, instituída pela RA TST Nº
1470/2011, (DOU de 30/08/2011), face a edição da Lei 12440, de
07/07/2011, que instituiu a Certidão Negativa de Débitos
Trabalhistas – CNDT ao acrescer o Título VII-A ao Diploma
Consolidado (art. 642-A), e a consequente alteração nas exigências
da Lei de Licitações (8.666/93).
Após o cumprimento integral do acordo, arquive-se o processo, em
definitivo.
rcb/
ITAPORANGA/PB, 01 de setembro de 2023.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000025-65.2023.5.13.0019
AUTOR MARIANO FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO FRANCISCO SALES QUERUBINO
NEVES FILHO(OAB: 29841/PB)
ADVOGADO YASMIN TANAKA MELO DE
ARAUJO(OAB: 29891/PB)
RÉU WESTCON ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO LUCIANO BRANCO
GUIMARAES(OAB: 217343/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIANO FRANCISCO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 28c93aa
proferida nos autos.
SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
A proposta de acordo apresentada pelas partes nos autos será
homologada, em caráter excepcional, sem a designação de
audiência de conciliação, como de costume.
CONCILIAÇÃO:
A parte reclamada pagará à parte reclamante a importância total de
R$7.980,00 (sete mil novecentos e oitenta reais), em 8 (oito)
parcelas iguais, sendo a primeira de R$997,50, até o dia
02.10.2023, e o restante conforme discriminado a seguir:
2ª parcela, no valor de R$997,50, até 03.11.2023;
3ª parcela, no valor de R$997,50, até 04.12.2023;
4ª parcela, no valor de R$997,50, até 02.01.2024;
5ª parcela, no valor de R$997,50, até 02.02.2024;
6ª parcela, no valor de R$997,50, até 04.03.2024;
7ª parcela, no valor de R$997,50, até 02.04.2024;
8ª parcela, no valor de R$997,50, até 02.05.2024;
As parcelas referentes ao crédito da parte reclamante deverão ser
depositadas na conta poupança sob nº 00033391-9, operação 013,
da Caixa Econômica Federal, agência 3571, de titularidade do
autor.
Ainda como parte do acordo, a reclamada pagará ao patrono do
obreiro, a título de honorários advocatícios, o valor de R$3.420,00
(três mil quatrocentos e vinte reais), em uma única parcela, até o
dia 04.09.2023.
A quantia referente aos honorários advocatícios deverá ser
depositada em conta bancária de titularidade do advogado Dr.
FRANCISCO SALES QUERUBINO NEVES FILHO, OAB 29841/PB
e CPF 126.952.854-85, através de chave PIX (e-mail:
advogados.stk@gmail.com), no banco PICPAY.
A parte trabalhadora dá geral e plena quitação do objeto da
presente ação trabalhista, bem como do extinto contrato de
trabalho, ficando estipulada multa de 50% sobre o montante da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1164
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
obrigação de pagar da parcela vencida (não paga) e parcelas
vincendas, considerando que a inadimplência de uma das parcelas
antecipará o vencimento das demais para a datada parcela
descumprida, na forma do art. 891 da CLT.
A transação é composta de parcelas de natureza indenizatória e
salarial, sobre as quais há incidência de contribuição previdenciária.
Tais valores encontram-se na planilha de cálculos sob ID. c8c1e31.
Deverá a parte reclamada juntar aos autos, no prazo improrrogável
de 05 (cinco) dias, o comprovante de quitação de cada obrigação de
pagar, sob pena de presumir-se o descumprimento do ajuste, com o
imediato início da execução.
ACORDO HOMOLOGADO.
Custas processuais pelo reclamante no importe de R$79,80,
calculadas sobre R$7.980,00, valor do acordo, dispensadas na
forma da Lei.
Custas processuais pela reclamada no importe de R$79,80 que
deverão ser recolhidas e comprovadas nos autos até 08.05.2024,
sob pena de execução.
A parte reclamada deverá ainda, comprovar nos autos, até o dia
08.05.2024, o pagamento do valor devido a título de
contribuição previdenciária, qual seja, R$3.875,53 (três mil
oitocentos e setenta e cinco reais e cinquenta e três centavos),
conforme consta na planilha de cálculos da sentença transitada
em julgado (ID. c8c1e31).
Fica a parte reclamada ciente de que a inadimplência do presente
acordo poderá implicar na inclusão da mesma no Banco nacional de
Devedores Trabalhistas– BNDT, instituída pela RA TST Nº
1470/2011, (DOU de 30/08/2011), face a edição da Lei 12440, de
07/07/2011, que instituiu a Certidão Negativa de Débitos
Trabalhistas – CNDT ao acrescer o Título VII-A ao Diploma
Consolidado (art. 642-A), e a consequente alteração nas exigências
da Lei de Licitações (8.666/93).
Após o cumprimento integral do acordo, arquive-se o processo, em
definitivo.
rcb/
ITAPORANGA/PB, 01 de setembro de 2023.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000029-05.2023.5.13.0019
AUTOR MARIA DAS GRACAS DA SILVA
FELIX
ADVOGADO RAPHAEL CORREIA LINS(OAB:
21036/PB)
RÉU JACLYENE MARIA VITURINO
SERAFIM COSTA - ME
ADVOGADO CICERO ALVES DE ANDRADE(OAB:
24581/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JACLYENE MARIA VITURINO SERAFIM COSTA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8d4d221
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista o contido na certidão sob ID. ccefe24, resta patente
o interesse da parte executada em quitar o débito, e considerando
ainda que o parcelamento não trará prejuízo ao credor
previdenciário, sendo menos gravoso à resolução do processos,
DEFERE-SE o requerido.
Aguarde-se o pagamento da primeira parcela do valor devido ao
INSS, no dia 30.09.2023,conforme solicitado pela parte executada,
e demais parcelas sucessivamente.
Cumprida a obrigação acima citada, arquive-se o feito em definitivo.
rcb/
ITAPORANGA/PB, 01 de setembro de 2023.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000649-41.2023.5.13.0011
REQUERENTES SAILE EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS EIRELI - ME
ADVOGADO ARTHUR HOLANDA ARAUJO(OAB:
37103/PE)
REQUERENTES FRANCISCO INACIO
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAILE EMPREENDIMENTOS E SERVICOS EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8dde23b
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista o contido na certidão sob ID. e435ec5, por cautela,
decide o juízo designar audiência UNA, de maneira PRESENCIAL,
na sede deste Juízo, para o dia 20.09.2023 às 16h45.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1165
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
Ambas as partes devem estar cientes de que precisam comparecer
pessoalmente, para viabilizar eventual homologação do acordo
noticiado. Assim, a ausência de qualquer das partes ensejará a
extinção prematura do feito, por inépcia, com remessa dos autos ao
arquivo.
Providencie a Secretaria a retificação, junto ao sistema PJe, a fim
de retirar a característica de "processo 100% digital".
Intimem-se as partes, por seus advogados já constituídos nos
autos.
rcb/
ITAPORANGA/PB, 01 de setembro de 2023.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000649-41.2023.5.13.0011
REQUERENTES SAILE EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS EIRELI - ME
ADVOGADO ARTHUR HOLANDA ARAUJO(OAB:
37103/PE)
REQUERENTES FRANCISCO INACIO
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO INACIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8dde23b
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista o contido na certidão sob ID. e435ec5, por cautela,
decide o juízo designar audiência UNA, de maneira PRESENCIAL,
na sede deste Juízo, para o dia 20.09.2023 às 16h45.
Ambas as partes devem estar cientes de que precisam comparecer
pessoalmente, para viabilizar eventual homologação do acordo
noticiado. Assim, a ausência de qualquer das partes ensejará a
extinção prematura do feito, por inépcia, com remessa dos autos ao
arquivo.
Providencie a Secretaria a retificação, junto ao sistema PJe, a fim
de retirar a característica de "processo 100% digital".
Intimem-se as partes, por seus advogados já constituídos nos
autos.
rcb/
ITAPORANGA/PB, 01 de setembro de 2023.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000276-20.2022.5.13.0019
AUTOR FRANCISCO GERALDEZ
RODRIGUES ALVES
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO GERALDEZ RODRIGUES ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c3d3296
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento pela parte ré CAGEPA, demonstrando o
cumprimento da obrigação de fazer, conforme ID. 88d029e e anexo.
Intime-se a parte autora para, querendo, manifestar-se, no prazo de
5 (cinco) dias.
rcb/
ITAPORANGA/PB, 01 de setembro de 2023.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000627-80.2023.5.13.0011
REQUERENTES SAILE EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS EIRELI - ME
ADVOGADO ARTHUR HOLANDA ARAUJO(OAB:
37103/PE)
REQUERENTES CICERO TIBURTINO DA SILVA
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERO TIBURTINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c55b427
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista o contido na certidão sob ID. a503cdd, por cautela,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1166
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
decide o juízo designar audiência UNA, de maneira PRESENCIAL,
na sede deste Juízo, para o dia 20.09.2023 às 16h.
Ambas as partes devem estar cientes de que precisam comparecer
pessoalmente, para viabilizar eventual homologação do acordo
noticiado. Assim, a ausência de qualquer das partes ensejará a
extinção prematura do feito, por inépcia, com remessa dos autos ao
arquivo.
Providencie a Secretaria a retificação, junto ao sistema PJe, a fim
de retirar a característica de "processo 100% digital".
Intimem-se as partes, por seus advogados já constituídos nos
autos.
rcb/
ITAPORANGA/PB, 01 de setembro de 2023.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000627-80.2023.5.13.0011
REQUERENTES SAILE EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS EIRELI - ME
ADVOGADO ARTHUR HOLANDA ARAUJO(OAB:
37103/PE)
REQUERENTES CICERO TIBURTINO DA SILVA
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAILE EMPREENDIMENTOS E SERVICOS EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c55b427
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista o contido na certidão sob ID. a503cdd, por cautela,
decide o juízo designar audiência UNA, de maneira PRESENCIAL,
na sede deste Juízo, para o dia 20.09.2023 às 16h.
Ambas as partes devem estar cientes de que precisam comparecer
pessoalmente, para viabilizar eventual homologação do acordo
noticiado. Assim, a ausência de qualquer das partes ensejará a
extinção prematura do feito, por inépcia, com remessa dos autos ao
arquivo.
Providencie a Secretaria a retificação, junto ao sistema PJe, a fim
de retirar a característica de "processo 100% digital".
Intimem-se as partes, por seus advogados já constituídos nos
autos.
rcb/
ITAPORANGA/PB, 01 de setembro de 2023.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000428-73.2019.5.13.0019
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR ROSIANA MORATO LIMA
ADVOGADO HUGO CESAR SOARES LIMA(OAB:
16448/PB)
ADVOGADO ANA EMILIA MOREIRA DE OLIVEIRA
GADELHA(OAB: 21329/PB)
RÉU ABBC - ASSOCIACAO BRASILEIRA
DE BENEFICENCIA COMUNITARIA
ADVOGADO EDU MONTEIRO JUNIOR(OAB:
98688/SP)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ANALIA ARAUJO DE MELO
MAIA(OAB: 14129/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSIANA MORATO LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 07c3c91
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento, pelo patrono da autora (ID. a51f265), de
expedição de alvará relativo aos seus honorários, conforme consta
no ID. c82613b, pg.1, indicando dados bancários para a devida
transferência. Tendo em vista a sentença de ID. f281f4a, DEFERE-
SE o requerido.
Requer ainda, o referido patrono, que o crédito devido à parte
obreira, seja retido, para que pague o valor devido pelo Estado da
Paraíba nos autos do processo nº 0000365-48.2019.5.13.0019,
alegando que a autora já recebeu seu crédito através de acordo em
Ação Coletiva do Sindicato dos Enfermeiros na Estado da Paraíba
contra a executada Associação Brasileira de Beneficência
Comunitária ABBC, porém não junta qualquer documento que
comprove o alegado. Destarte, INDEFERE-SE, por ora, o pleito
neste particular.
Intime-se o advogado da autora para, no prazo de 5 (cinco) dias,
juntar aos autos, documentos que comprovem o referido acordo
entre a obreira e a entidade executada.
Ato contínuo, notifique-se a exequente ROSIANA MORATO LIMA,
pessoalmente, via Correios (sistema e-Carta), a fim de que,
querendo, se manifeste nos autos, no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo acima assinalado, conclua-se o feito para novas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1167
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
deliberações.
rcb/
ITAPORANGA/PB, 01 de setembro de 2023.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000428-73.2019.5.13.0019
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR ROSIANA MORATO LIMA
ADVOGADO HUGO CESAR SOARES LIMA(OAB:
16448/PB)
ADVOGADO ANA EMILIA MOREIRA DE OLIVEIRA
GADELHA(OAB: 21329/PB)
RÉU ABBC - ASSOCIACAO BRASILEIRA
DE BENEFICENCIA COMUNITARIA
ADVOGADO EDU MONTEIRO JUNIOR(OAB:
98688/SP)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ANALIA ARAUJO DE MELO
MAIA(OAB: 14129/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ABBC - ASSOCIACAO BRASILEIRA DE BENEFICENCIA
COMUNITARIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 07c3c91
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento, pelo patrono da autora (ID. a51f265), de
expedição de alvará relativo aos seus honorários, conforme consta
no ID. c82613b, pg.1, indicando dados bancários para a devida
transferência. Tendo em vista a sentença de ID. f281f4a, DEFERE-
SE o requerido.
Requer ainda, o referido patrono, que o crédito devido à parte
obreira, seja retido, para que pague o valor devido pelo Estado da
Paraíba nos autos do processo nº 0000365-48.2019.5.13.0019,
alegando que a autora já recebeu seu crédito através de acordo em
Ação Coletiva do Sindicato dos Enfermeiros na Estado da Paraíba
contra a executada Associação Brasileira de Beneficência
Comunitária ABBC, porém não junta qualquer documento que
comprove o alegado. Destarte, INDEFERE-SE, por ora, o pleito
neste particular.
Intime-se o advogado da autora para, no prazo de 5 (cinco) dias,
juntar aos autos, documentos que comprovem o referido acordo
entre a obreira e a entidade executada.
Ato contínuo, notifique-se a exequente ROSIANA MORATO LIMA,
pessoalmente, via Correios (sistema e-Carta), a fim de que,
querendo, se manifeste nos autos, no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo acima assinalado, conclua-se o feito para novas
deliberações.
rcb/
ITAPORANGA/PB, 01 de setembro de 2023.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000631-20.2023.5.13.0011
REQUERENTES SAILE EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS EIRELI - ME
ADVOGADO ARTHUR HOLANDA ARAUJO(OAB:
37103/PE)
REQUERENTES IRES LOPES DA SILVA
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAILE EMPREENDIMENTOS E SERVICOS EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8488e37
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista o contido na certidão sob ID. 2122092, por cautela,
decide o juízo designar audiência UNA, de maneira PRESENCIAL,
na sede deste Juízo, para o dia 20.09.2023 às 16h30.
Ambas as partes devem estar cientes de que precisam comparecer
pessoalmente, para viabilizar eventual homologação do acordo
noticiado. Assim, a ausência de qualquer das partes ensejará a
extinção prematura do feito, por inépcia, com remessa dos autos ao
arquivo.
Providencie a Secretaria a retificação, junto ao sistema PJe, a fim
de retirar a característica de "processo 100% digital".
Intimem-se as partes, por seus advogados já constituídos nos
autos.
rcb/
ITAPORANGA/PB, 01 de setembro de 2023.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000631-20.2023.5.13.0011
REQUERENTES SAILE EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS EIRELI - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1168
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
ADVOGADO ARTHUR HOLANDA ARAUJO(OAB:
37103/PE)
REQUERENTES IRES LOPES DA SILVA
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRES LOPES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8488e37
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista o contido na certidão sob ID. 2122092, por cautela,
decide o juízo designar audiência UNA, de maneira PRESENCIAL,
na sede deste Juízo, para o dia 20.09.2023 às 16h30.
Ambas as partes devem estar cientes de que precisam comparecer
pessoalmente, para viabilizar eventual homologação do acordo
noticiado. Assim, a ausência de qualquer das partes ensejará a
extinção prematura do feito, por inépcia, com remessa dos autos ao
arquivo.
Providencie a Secretaria a retificação, junto ao sistema PJe, a fim
de retirar a característica de "processo 100% digital".
Intimem-se as partes, por seus advogados já constituídos nos
autos.
rcb/
ITAPORANGA/PB, 01 de setembro de 2023.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000236-72.2021.5.13.0019
EXEQUENTE MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
EXECUTADO MAC DOWELL DE CARVALHO MAIA
ADVOGADO SEVERINO DOS RAMOS ALVES
RODRIGUES(OAB: 5556/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ELIZABETH DE CARVALHO MAIA
TERCEIRO
INTERESSADO
ITAPORANGA CARTORIO 1 OFICIO
DE NOTAS
Intimado(s)/Citado(s):
- MAC DOWELL DE CARVALHO MAIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eb56d20
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista o requerimento do parquet (ID. 2743973),
providencie a Secretaria a expedição de ALVARÁ de transferência
no valor de R$5.720,00 (cinco mil setecentos e vinte reais) para o
beneficiário SUPREMA L. LIMA SOLUÇÕES E LOCAÇÕES EIRELI,
CNPJ 24.050.462/0001-81, no Banco BRADESCO, agência 2080,
c/c nº 52.889-7, conforme consta no referido requerimento.
Após o cumprimento da determinação acima, existindo saldo
sobejante, transfira-se para o FAT, como solicitado pelo MPT.
rcb/
ITAPORANGA/PB, 01 de setembro de 2023.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000117-77.2022.5.13.0019
AUTOR ADRIAN GAMA DA SILVA
ADVOGADO MARCOS PAULO MOREIRA(OAB:
225787/SP)
RÉU ATLETICO CAJAZEIRENSE DE
DESPORTOS
ADVOGADO FRANCISCO SAMUEL LOURENCO
DE SOUSA(OAB: 24711/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIAN GAMA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 560fa18
proferida nos autos.
DECISÃO
Decorrido o prazo sem impugnação homologo os cálculos, (ID
0d70380), para que surtam os seus jurídicos e legais efeitos.
Inicie-se a fase de execução.
Com fulcro no art. 878, da CLT, intime-se a parte autora para, no
prazo de 05 dias, requerer o que entender de direito.
Decorrido o prazo, sem manifestação, intime-se a parte credora
pessoalmente para dar andamento ao feito, no prazo de 05 dias,
sob pena de extinção da ação, nos termos do art. 485, III, e § 1º, do
CPC.
ITAPORANGA/PB, 01 de setembro de 2023.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1169
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000630-35.2023.5.13.0011
REQUERENTES SAILE EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS EIRELI - ME
ADVOGADO ARTHUR HOLANDA ARAUJO(OAB:
37103/PE)
REQUERENTES IRENALDO LOPES DA SILVA
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRENALDO LOPES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9f843b1
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista o contido na certidão sob ID. a503cdd, por cautela,
decide o juízo designar audiência UNA, de maneira PRESENCIAL,
na sede deste Juízo, para o dia 20.09.2023 às 16h15.
Ambas as partes devem estar cientes de que precisam comparecer
pessoalmente, para viabilizar eventual homologação do acordo
noticiado. Assim, a ausência de qualquer das partes ensejará a
extinção prematura do feito, por inépcia, com remessa dos autos ao
arquivo.
Providencie a Secretaria a retificação, junto ao sistema PJe, a fim
de retirar a característica de "processo 100% digital".
Intimem-se as partes, por seus advogados já constituídos nos
autos.
rcb/
ITAPORANGA/PB, 01 de setembro de 2023.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000630-35.2023.5.13.0011
REQUERENTES SAILE EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS EIRELI - ME
ADVOGADO ARTHUR HOLANDA ARAUJO(OAB:
37103/PE)
REQUERENTES IRENALDO LOPES DA SILVA
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAILE EMPREENDIMENTOS E SERVICOS EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9f843b1
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista o contido na certidão sob ID. a503cdd, por cautela,
decide o juízo designar audiência UNA, de maneira PRESENCIAL,
na sede deste Juízo, para o dia 20.09.2023 às 16h15.
Ambas as partes devem estar cientes de que precisam comparecer
pessoalmente, para viabilizar eventual homologação do acordo
noticiado. Assim, a ausência de qualquer das partes ensejará a
extinção prematura do feito, por inépcia, com remessa dos autos ao
arquivo.
Providencie a Secretaria a retificação, junto ao sistema PJe, a fim
de retirar a característica de "processo 100% digital".
Intimem-se as partes, por seus advogados já constituídos nos
autos.
rcb/
ITAPORANGA/PB, 01 de setembro de 2023.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000146-93.2023.5.13.0019
AUTOR CICERO MURILLO PEREIRA XAVIER
ADVOGADO LUCIO RENATO OLIVEIRA
VASCONCELOS(OAB: 27367-D/PE)
RÉU JRPS TRANSPORTES LTDA
ADVOGADO JOSE ADELMO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 21545/PB)
RÉU GFL LOGISTICA LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GFL LOGISTICA LTDA
- JRPS TRANSPORTES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a6eadea
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (ID. 8727519),
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3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1170
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
visto que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao
Egrégio Regional para apreciação do recurso interposto.
ITAPORANGA/PB, 01 de setembro de 2023.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Vara do Trabalho de Patos
Notificação
Processo Nº ATSum-0000568-29.2022.5.13.0011
AUTOR DUCELIO DA SILVEIRA HIPOLITO
ADVOGADO ESTEVAM MARTINS DA COSTA
NETTO(OAB: 13461/PB)
RÉU CACTVS INSTITUICAO DE
PAGAMENTO S.A
ADVOGADO JENIFFER LIMA DOS SANTOS(OAB:
358124/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CACTVS INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica a parte demandada intimada, por seu advogado, para informar
seus dados bancários em 5 dias, para possibilitar a expedição de
alvará eletrônico com o saldo sobejante existente em conta judicial
na CEF.
A inércia da demandada, importará na transferência do valor ao
FAT - Fundo de Amparo ao Trabalhador, para possibilitar o
arquivamento definitivo dos autos.
PATOS/PB, 31 de agosto de 2023.
SAMPAIO GERALDO LOPES RIBEIRO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000922-88.2021.5.13.0011
AUTOR JOSE CLAUDINO DE SOUZA JUNIOR
ADVOGADO CICERO ALVES DE ANDRADE(OAB:
24581/PB)
RÉU LR LOTEAMENTOS E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO ANTONIO FAUSTO TERCEIRO DE
ALMEIDA(OAB: 11116/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LR LOTEAMENTOS E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5c85d33
proferido nos autos.
Vistos, etc.
1 - Inicialmente, registro que estranho a atualização de cálculos
realizada pela Secretaria da Vara do Trabalho, visto que IRRF não
se computa como valor agregado, mas se desconta do montante
líquido, já se que se trata de recolhimento à encargo do exequente,
e não do executado, a exemplo do recolhimento previdenciário
inerente ao autor, que também se desconta do valor principal. A
impressão que se tem é que a conta de liquidação somente
aumenta, em detrimento dos valores outrora bloqueados e de
depósito recursal que já foram pagos para o exequente e o seu
advogado, no que evidencio que o valor líquido inicial desta
execução era no montante de R$ 112.080,35 em prol do autor e R$
15.391,87 em prol do seu advogado. Para que não paire dúvidas
neste magistrado a respeito de excesso de execução, determino
que seja feita uma atualização pela Servidora Responsável pelo
Setor de Cálculos desta VT, com a máxima brevidade.
2 - Pois bem, no que se refere a petição do executado, após
analisar detalhadamente os autos, e especialmente vislumbrar que
mesmo após as ressalvas do item 1 deste despacho, se evidenciar
que o valor atualizado da execução é no montante de R$
139.703,39, incluído o principal e honorários advocatícios, e
indevidamente valor de IRRF que é devido pelo autor, resta
evidente que a determinação, realizada inclusive de ofício pelo
servidor da Vara de Patos/PB, sem apreciação deste magistrado, de
indisponibilidade de todos os 564 imóveis ou lotes do loteamento no
momento comercializado pelo executado, aliado ao Renajud de
veículos com restrições e Sisbajud enseja sim em excesso de
penhora, visto que o patrimônio imobilizado é muito maior do que o
valor da execução, especialmente no caso dos autos, onde, de fato,
se deve ouvir os argumentos do executado, visto que não se pode
desconsiderar o fato que a total indisponibilidade de todos os seus
bens lhe inviabiliza o sustento financeiro, e tudo para satisfazer uma
dívida que é de valor bem inferior ao montante indisponibilizado. De
modo que entendo como justa a alegação do executado, levados
em consideração os princípios da efetividade e do razoável duração
do processo, bem como os princípios específicos da execução da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1171
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
busca do resultado, da utilidade, da economia ou modo menos
gravoso, da onerosidade e da disponibilidade da execução, resta
evidente que para a resolução desta execução, no presente
momento, a penhora dos dois bens imóveis ofertados pelo
executado para fins de garantia da execução e da penhora nos
presentes autos se adequa à execução, encontrando-se o equilíbrio
e eficácia desejados para a presente execução, com a satisfação
dos interesses do credor e sem a inviabilização da atividade
econômica do executado.
3 - Razões pelas quais determino a penhora nos dois terrenos
indicados pelo executado, que ultrapassam inclusive o valor da
execução e podem ser individualizados em auto de penhora e
transcrição da mesma em CRI, tratando-se de imóveis do
Condomínio Várzea da Jurema, que se trata de um condomínio de
alto padrão localizado neste município, fato inclusive, evidenciado
neste momento através de consulta deste magistrado ao Instagram
do empreendimento, portanto, de facílima venda em hasta pública,
no que se pode encerrar esta execução com brevidade. Determino
diligência imediata do senhor Oficial de Justiça para a avaliação e
penhora dos bens indicados pelo executado, podendo levar em
consideração a princípio o valor de avaliação apresentado pelo
mesmo, contudo, caberá ao Senhor Oficial de Justiça desta Vara, o
prudente arbítrio de avaliar o bem, fixar o seu valor e realizar o ato
de penhora e posterior inscrição da mesma no CRI competente.
Caso o valor dos dois bens não seja suficiente para quitar a
execução, o senhor Oficial pode penhorar um terceiro, a seu critério
e prudência, de modo que os temores do exequente são infundados
em relação ao valor dos imóveis, uma vez que passaram por
avaliação do Oficial de Justiça da VT, que poderá concordar ou não
com o valor estimado para os mesmos através dos laudos
apresentados pelo executado, sendo óbvio que como se trata de
condomínio de alto padrão, o valor do imóvel não é barato, podendo
variar em decorrência, isso é evidente, da localização do mesmo no
condomínio, o que será aferido pelo prudente arbítrio do Oficial de
Justiça desta Vara do Trabalho. Por sua vez, que fique claro que se
o executado não concordar com o valor das penhoras, o caso pode
ser resolvido através de embargos à execução, inclusive com
perícia de corretor de imóveis nomeado por este Juízo, se houver
necessidade.
4 - Face às determinações deste Juízo, entendo inviável a
indisponibilidade de bens decretada nestes autos, até porque a
penhora dos referidos bens será realizada pelo Oficial de Justiça, ou
seja, a execução estará garantida, não havendo porque se declarar
a indisponibilidade dos bens do executado, medida gravosa e
realizada como ultimo recurso somente, não sendo este o remédio
adequado, senão se mata o doente de forma desnecessária, tendo
em vista o valor do crédito exequendo e a facilidade de resolução
da presente execução. Razões pelas quais determino o
cancelamento da indisponibilidade de bens do executado nestes
autos, uma vez que a eficácia da medida, diante da penhora, restou
ínfima.
5 - Também determino o cancelamento do Renajud, visto que já
determinei a penhora de imóveis do executado, de fácil venda em
hasta pública, seja por leiloeira oficial, seja por leiloeiro particular,
sem falar em adjudicação, não podendo haver excesso de penhora
e, registro que os veículos de propriedade do executado já se
encontram com restrições de outros processos, tratando-se de
medida também ineficaz para a solução da presente execução.
6 - Por fim, determino também o cancelamento da ordem de
bloqueio de valores através do SISBAJUD, visto que se estava a
bloquear a quantia a conta gotas e a questão da penhora dos bens
imóveis em questão resolve a execução de uma forma plena, mais
rápida, encerrando-se o processo mais cedo.
7 - Por fim, determina-se que todas essas medidas sejam realizadas
antes ou em concomitância com o item 1 deste despacho, uma vez
que resta evidente o excesso de execução nestes autos que
inviabiliza a atividade econômica do executado, no que se tem,
inclusive, um paradoxo, pois quanto melhor sucedido for o
executado, mais facilitada será a venda em hasta pública dos
terrenos ofertados no condomínio em questão. PORTANTO, DEVE
HAVER atenção total para a DILIGÊNCIA DO SENHOR OFICIAL
DE JUSTIÇA QUE GARANTIRÁ A PRESENTE EXECUÇÃO, A
REVOGAÇÃO DA INDISPONIBILIDADE VIA CNBI, DO SISBAJUD
e do RENAJUD, e somente após determina-se que o setor de
cálculos da Vara do Trabalho apresente uma atualização, levando
em consideração os equívocos encontrados na presente execução.
CUMPRA-SE IMEDIATAMENTE. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO,
uma vez que se tratou de atos de execução excessivos se tomados
o valor da dívida e o patrimônio de bens imóveis indisponibilizado.
PATOS/PB, 31 de agosto de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000922-88.2021.5.13.0011
AUTOR JOSE CLAUDINO DE SOUZA JUNIOR
ADVOGADO CICERO ALVES DE ANDRADE(OAB:
24581/PB)
RÉU LR LOTEAMENTOS E SERVICOS
LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1172
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
ADVOGADO ANTONIO FAUSTO TERCEIRO DE
ALMEIDA(OAB: 11116/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CLAUDINO DE SOUZA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5c85d33
proferido nos autos.
Vistos, etc.
1 - Inicialmente, registro que estranho a atualização de cálculos
realizada pela Secretaria da Vara do Trabalho, visto que IRRF não
se computa como valor agregado, mas se desconta do montante
líquido, já se que se trata de recolhimento à encargo do exequente,
e não do executado, a exemplo do recolhimento previdenciário
inerente ao autor, que também se desconta do valor principal. A
impressão que se tem é que a conta de liquidação somente
aumenta, em detrimento dos valores outrora bloqueados e de
depósito recursal que já foram pagos para o exequente e o seu
advogado, no que evidencio que o valor líquido inicial desta
execução era no montante de R$ 112.080,35 em prol do autor e R$
15.391,87 em prol do seu advogado. Para que não paire dúvidas
neste magistrado a respeito de excesso de execução, determino
que seja feita uma atualização pela Servidora Responsável pelo
Setor de Cálculos desta VT, com a máxima brevidade.
2 - Pois bem, no que se refere a petição do executado, após
analisar detalhadamente os autos, e especialmente vislumbrar que
mesmo após as ressalvas do item 1 deste despacho, se evidenciar
que o valor atualizado da execução é no montante de R$
139.703,39, incluído o principal e honorários advocatícios, e
indevidamente valor de IRRF que é devido pelo autor, resta
evidente que a determinação, realizada inclusive de ofício pelo
servidor da Vara de Patos/PB, sem apreciação deste magistrado, de
indisponibilidade de todos os 564 imóveis ou lotes do loteamento no
momento comercializado pelo executado, aliado ao Renajud de
veículos com restrições e Sisbajud enseja sim em excesso de
penhora, visto que o patrimônio imobilizado é muito maior do que o
valor da execução, especialmente no caso dos autos, onde, de fato,
se deve ouvir os argumentos do executado, visto que não se pode
desconsiderar o fato que a total indisponibilidade de todos os seus
bens lhe inviabiliza o sustento financeiro, e tudo para satisfazer uma
dívida que é de valor bem inferior ao montante indisponibilizado. De
modo que entendo como justa a alegação do executado, levados
em consideração os princípios da efetividade e do razoável duração
do processo, bem como os princípios específicos da execução da
busca do resultado, da utilidade, da economia ou modo menos
gravoso, da onerosidade e da disponibilidade da execução, resta
evidente que para a resolução desta execução, no presente
momento, a penhora dos dois bens imóveis ofertados pelo
executado para fins de garantia da execução e da penhora nos
presentes autos se adequa à execução, encontrando-se o equilíbrio
e eficácia desejados para a presente execução, com a satisfação
dos interesses do credor e sem a inviabilização da atividade
econômica do executado.
3 - Razões pelas quais determino a penhora nos dois terrenos
indicados pelo executado, que ultrapassam inclusive o valor da
execução e podem ser individualizados em auto de penhora e
transcrição da mesma em CRI, tratando-se de imóveis do
Condomínio Várzea da Jurema, que se trata de um condomínio de
alto padrão localizado neste município, fato inclusive, evidenciado
neste momento através de consulta deste magistrado ao Instagram
do empreendimento, portanto, de facílima venda em hasta pública,
no que se pode encerrar esta execução com brevidade. Determino
diligência imediata do senhor Oficial de Justiça para a avaliação e
penhora dos bens indicados pelo executado, podendo levar em
consideração a princípio o valor de avaliação apresentado pelo
mesmo, contudo, caberá ao Senhor Oficial de Justiça desta Vara, o
prudente arbítrio de avaliar o bem, fixar o seu valor e realizar o ato
de penhora e posterior inscrição da mesma no CRI competente.
Caso o valor dos dois bens não seja suficiente para quitar a
execução, o senhor Oficial pode penhorar um terceiro, a seu critério
e prudência, de modo que os temores do exequente são infundados
em relação ao valor dos imóveis, uma vez que passaram por
avaliação do Oficial de Justiça da VT, que poderá concordar ou não
com o valor estimado para os mesmos através dos laudos
apresentados pelo executado, sendo óbvio que como se trata de
condomínio de alto padrão, o valor do imóvel não é barato, podendo
variar em decorrência, isso é evidente, da localização do mesmo no
condomínio, o que será aferido pelo prudente arbítrio do Oficial de
Justiça desta Vara do Trabalho. Por sua vez, que fique claro que se
o executado não concordar com o valor das penhoras, o caso pode
ser resolvido através de embargos à execução, inclusive com
perícia de corretor de imóveis nomeado por este Juízo, se houver
necessidade.
4 - Face às determinações deste Juízo, entendo inviável a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1173
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
indisponibilidade de bens decretada nestes autos, até porque a
penhora dos referidos bens será realizada pelo Oficial de Justiça, ou
seja, a execução estará garantida, não havendo porque se declarar
a indisponibilidade dos bens do executado, medida gravosa e
realizada como ultimo recurso somente, não sendo este o remédio
adequado, senão se mata o doente de forma desnecessária, tendo
em vista o valor do crédito exequendo e a facilidade de resolução
da presente execução. Razões pelas quais determino o
cancelamento da indisponibilidade de bens do executado nestes
autos, uma vez que a eficácia da medida, diante da penhora, restou
ínfima.
5 - Também determino o cancelamento do Renajud, visto que já
determinei a penhora de imóveis do executado, de fácil venda em
hasta pública, seja por leiloeira oficial, seja por leiloeiro particular,
sem falar em adjudicação, não podendo haver excesso de penhora
e, registro que os veículos de propriedade do executado já se
encontram com restrições de outros processos, tratando-se de
medida também ineficaz para a solução da presente execução.
6 - Por fim, determino também o cancelamento da ordem de
bloqueio de valores através do SISBAJUD, visto que se estava a
bloquear a quantia a conta gotas e a questão da penhora dos bens
imóveis em questão resolve a execução de uma forma plena, mais
rápida, encerrando-se o processo mais cedo.
7 - Por fim, determina-se que todas essas medidas sejam realizadas
antes ou em concomitância com o item 1 deste despacho, uma vez
que resta evidente o excesso de execução nestes autos que
inviabiliza a atividade econômica do executado, no que se tem,
inclusive, um paradoxo, pois quanto melhor sucedido for o
executado, mais facilitada será a venda em hasta pública dos
terrenos ofertados no condomínio em questão. PORTANTO, DEVE
HAVER atenção total para a DILIGÊNCIA DO SENHOR OFICIAL
DE JUSTIÇA QUE GARANTIRÁ A PRESENTE EXECUÇÃO, A
REVOGAÇÃO DA INDISPONIBILIDADE VIA CNBI, DO SISBAJUD
e do RENAJUD, e somente após determina-se que o setor de
cálculos da Vara do Trabalho apresente uma atualização, levando
em consideração os equívocos encontrados na presente execução.
CUMPRA-SE IMEDIATAMENTE. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO,
uma vez que se tratou de atos de execução excessivos se tomados
o valor da dívida e o patrimônio de bens imóveis indisponibilizado.
PATOS/PB, 31 de agosto de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000378-32.2023.5.13.0011
AUTOR DANIEL CUNHA CAMPOS
ADVOGADO JOAO LUCAS FELDENS
CATTO(OAB: 118528/RS)
RÉU NACIONAL ATLETICO CLUBE
ADVOGADO FRED IGOR BATISTA GOMES(OAB:
11598/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NACIONAL ATLETICO CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 178bf9b
proferido nos autos.
Vistos, etc.
1 - Razoáveis as alegações do reclamante, de modo que levando
em consideração o principio do acesso à Justiça defiro o pedido,
embora em situações análogas, inclusive envolvendo jogadores de
futebol, os mesmos tenham comparecido pessoalmente. Contudo,
somente defiro a modalidade de comparecimento telepresencial
para o reclamante hipossuficiente, e não para o seu advogado, que
tem condições financeiras de comparecer perante este Juízo ou de
substabelecer.
2 - Registro que apesar do pedido de adoção pelo sistema 100%
digital, ressalvo que a determinação deste magistrado por adoção
de audiências presenciais leva em consideração a instabilidade do
sistema de informática desta Vara do Trabalho, os inúmeros
problemas causadas pela Secretaria da Vara em relação aos links
corretos das audiências e suas disponibilização às partes, o que
causa um verdadeiro caos na Vara do Trabalho de Patos em dias
de audiências presenciais, com advogados ligando devido a erros
de links, ao fato deste magistrado ter recebido visita da
OAB/PATOS, solicitando o retorno das audiências presenciais, e
por fim ante aos termos do artigo 3º, da Recomendação n. 02/2022
da GCGJT do c. TST, que recomenda aos Juízes o retorno a
modalidade presencial em todo o País, não sendo diferente com a
Vara de Patos/PB .
3 - CUMPRA-SE PORTANTO E COM ATENÇÃO A
DETERMINAÇÃO DESTE MAGISTRADO, A AUDIÊNCIA SERÁ
PRESENCIAL, COM LINK PREPARADO APENAS PARA O
RECLAMANTE, PESSOALMENTE, os demais participes da
audiência deverão comparecer PESSOALMENTE. Intimem-se.
PATOS/PB, 31 de agosto de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1174
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
Processo Nº ATSum-0000378-32.2023.5.13.0011
AUTOR DANIEL CUNHA CAMPOS
ADVOGADO JOAO LUCAS FELDENS
CATTO(OAB: 118528/RS)
RÉU NACIONAL ATLETICO CLUBE
ADVOGADO FRED IGOR BATISTA GOMES(OAB:
11598/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL CUNHA CAMPOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 178bf9b
proferido nos autos.
Vistos, etc.
1 - Razoáveis as alegações do reclamante, de modo que levando
em consideração o principio do acesso à Justiça defiro o pedido,
embora em situações análogas, inclusive envolvendo jogadores de
futebol, os mesmos tenham comparecido pessoalmente. Contudo,
somente defiro a modalidade de comparecimento telepresencial
para o reclamante hipossuficiente, e não para o seu advogado, que
tem condições financeiras de comparecer perante este Juízo ou de
substabelecer.
2 - Registro que apesar do pedido de adoção pelo sistema 100%
digital, ressalvo que a determinação deste magistrado por adoção
de audiências presenciais leva em consideração a instabilidade do
sistema de informática desta Vara do Trabalho, os inúmeros
problemas causadas pela Secretaria da Vara em relação aos links
corretos das audiências e suas disponibilização às partes, o que
causa um verdadeiro caos na Vara do Trabalho de Patos em dias
de audiências presenciais, com advogados ligando devido a erros
de links, ao fato deste magistrado ter recebido visita da
OAB/PATOS, solicitando o retorno das audiências presenciais, e
por fim ante aos termos do artigo 3º, da Recomendação n. 02/2022
da GCGJT do c. TST, que recomenda aos Juízes o retorno a
modalidade presencial em todo o País, não sendo diferente com a
Vara de Patos/PB .
3 - CUMPRA-SE PORTANTO E COM ATENÇÃO A
DETERMINAÇÃO DESTE MAGISTRADO, A AUDIÊNCIA SERÁ
PRESENCIAL, COM LINK PREPARADO APENAS PARA O
RECLAMANTE, PESSOALMENTE, os demais participes da
audiência deverão comparecer PESSOALMENTE. Intimem-se.
PATOS/PB, 31 de agosto de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000572-32.2023.5.13.0011
AUTOR MANOEL FELIPE DOS SANTOS
CAVALCANTI
ADVOGADO PHILLIPE PALMEIRA MONTEIRO
FELIPE(OAB: 16450/PB)
RÉU ADEILTON COSTA DE FIGUEIREDO -
EPP
ADVOGADO THIAGO DE SOUZA TORRES(OAB:
19249/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL FELIPE DOS SANTOS CAVALCANTI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6515185
proferido nos autos.
Vistos, etc.
1 - DEFIRO o pedido do advogado da parte autora, levando em
consideração o princípio de acesso à Justiça, no que determino a
realização de audiência semipresencial, sendo oportunizado ao
autor a possibilidade de participara da mesma através de meio
telemático, devendo ser produzido link específico para tanto. Para
os demais partícipes da audiência, a determinação de
comparecimento pessoal permanece.
2 - ATENTE-SE A SECRETARIA PARA O CUMPRIMENTO DA
PRESENTE DETERMINAÇÃO, NO QUE O LINK NESTE AUTOS
OPORTUNIZADO PARA O AUTOR DEVE ESTAR PRONTO E
COM ELE INTIMADO DO MESMO NO MÍNIMO COM 48H DE
ANTECEDÊNCIA DA PRESENTE SESSÃO DA AUDIÊNCIA.
INTIMEM-SE.
PATOS/PB, 31 de agosto de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000572-32.2023.5.13.0011
AUTOR MANOEL FELIPE DOS SANTOS
CAVALCANTI
ADVOGADO PHILLIPE PALMEIRA MONTEIRO
FELIPE(OAB: 16450/PB)
RÉU ADEILTON COSTA DE FIGUEIREDO -
EPP
ADVOGADO THIAGO DE SOUZA TORRES(OAB:
19249/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADEILTON COSTA DE FIGUEIREDO - EPP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1175
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6515185
proferido nos autos.
Vistos, etc.
1 - DEFIRO o pedido do advogado da parte autora, levando em
consideração o princípio de acesso à Justiça, no que determino a
realização de audiência semipresencial, sendo oportunizado ao
autor a possibilidade de participara da mesma através de meio
telemático, devendo ser produzido link específico para tanto. Para
os demais partícipes da audiência, a determinação de
comparecimento pessoal permanece.
2 - ATENTE-SE A SECRETARIA PARA O CUMPRIMENTO DA
PRESENTE DETERMINAÇÃO, NO QUE O LINK NESTE AUTOS
OPORTUNIZADO PARA O AUTOR DEVE ESTAR PRONTO E
COM ELE INTIMADO DO MESMO NO MÍNIMO COM 48H DE
ANTECEDÊNCIA DA PRESENTE SESSÃO DA AUDIÊNCIA.
INTIMEM-SE.
PATOS/PB, 31 de agosto de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000380-36.2022.5.13.0011
EMBARGANTE BUD COMERCIO DE
ELETRODOMESTICOS LTDA
ADVOGADO DANIEL DE LUCCA E CASTRO(OAB:
137169/SP)
EMBARGADO ALEX SEELER DIAS XAVIER
PEIXOTO
ADVOGADO JONAS FRANCISCO DA SILVA
SEGUNDO(OAB: 6484/RN)
EMBARGADO F DAS C FIGUEREDO JUNIOR - EPP
ADVOGADO EVANDRO DE FREITAS
PRAXEDES(OAB: 4772/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX SEELER DIAS XAVIER PEIXOTO
- F DAS C FIGUEREDO JUNIOR - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6e3585d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000380-36.2022.5.13.0011
EMBARGANTE BUD COMERCIO DE
ELETRODOMESTICOS LTDA
ADVOGADO DANIEL DE LUCCA E CASTRO(OAB:
137169/SP)
EMBARGADO ALEX SEELER DIAS XAVIER
PEIXOTO
ADVOGADO JONAS FRANCISCO DA SILVA
SEGUNDO(OAB: 6484/RN)
EMBARGADO F DAS C FIGUEREDO JUNIOR - EPP
ADVOGADO EVANDRO DE FREITAS
PRAXEDES(OAB: 4772/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- BUD COMERCIO DE ELETRODOMESTICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6e3585d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000877-50.2022.5.13.0011
REQUERENTE JAILMA LEITE DE LUCENA
ADVOGADO GABRIEL FELIPE OLIVEIRA
BRANDAO(OAB: 16870/PB)
REQUERIDO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
ADVOGADO RODRIGO QUEIROZ
FERNANDES(OAB: 36968/GO)
REQUERIDO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 03cc3aa
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Diante do exposto, nos termos da fundamentação, decido: conhecer
e rejeitar a impugnação aos cálculos ofertada por ESTADO DA
PARAIBA, nos termos da fundamentação, e homologo, por
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1176
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
sentença, os cálculos de liquidação de Id. 3257814 e seguintes,
para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, fixando a execução
no valor de R$ 117.269,23.
Intimem-se as partes desta decisão.
A presente decisão de homologação de cálculos não é recorrível de
imediato (artigo 884, parágrafo terceiro da CLT).
Decorrido o prazo, deve a primeira reclamada garantir do Juízo, no
prazo de 48 horas, sob pena de penhora, nos termos do artigo 880
da CLT, ressaltando que a presente execução se processa de
forma provisória.
(Datado e assinado eletronicamente)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000877-50.2022.5.13.0011
REQUERENTE JAILMA LEITE DE LUCENA
ADVOGADO GABRIEL FELIPE OLIVEIRA
BRANDAO(OAB: 16870/PB)
REQUERIDO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
ADVOGADO RODRIGO QUEIROZ
FERNANDES(OAB: 36968/GO)
REQUERIDO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILMA LEITE DE LUCENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 03cc3aa
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Diante do exposto, nos termos da fundamentação, decido: conhecer
e rejeitar a impugnação aos cálculos ofertada por ESTADO DA
PARAIBA, nos termos da fundamentação, e homologo, por
sentença, os cálculos de liquidação de Id. 3257814 e seguintes,
para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, fixando a execução
no valor de R$ 117.269,23.
Intimem-se as partes desta decisão.
A presente decisão de homologação de cálculos não é recorrível de
imediato (artigo 884, parágrafo terceiro da CLT).
Decorrido o prazo, deve a primeira reclamada garantir do Juízo, no
prazo de 48 horas, sob pena de penhora, nos termos do artigo 880
da CLT, ressaltando que a presente execução se processa de
forma provisória.
(Datado e assinado eletronicamente)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000672-84.2023.5.13.0011
AUTOR MATHEUS DE MEDEIROS CAETANO
ADVOGADO MATHEUS AUGUSTO DOS SANTOS
LEANDRO NOBREGA(OAB:
25119/PB)
ADVOGADO GUSTAVO NUNES DE AQUINO(OAB:
13298/PB)
RÉU CENTRO ODONTOLOGICO
PERNAMBUCO SORRISOS
PETROLINA LTDA
ADVOGADO EDUARDA ALVES DE
OLIVEIRA(OAB: 29707/PB)
ADVOGADO PAULO SERGIO RODRIGUES DE
SANTANA(OAB: 22918/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO ODONTOLOGICO PERNAMBUCO SORRISOS
PETROLINA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d01130d
proferido nos autos.
Vistos etc.
1 - No que se refere aos esclarecimentos da dita servidora IACI
DANTAS NÓBREGA, este magistrado os acolhe, mas evidencia
que havia muitos mais argumentos jurídicos para rebater as ilações
do dito advogado da parte reclamada, de forma técnica, incluindo os
termos do artigo 3º, da Recomendação nº. 02/2022 da GCGJT do
TST, por isso se entende no total equívoco do despacho preparado
pela dita servidora e infelizmente assinado por este magistrado.
2 - Inclusive, em relação a questão da instabilidade do sistema de
informática, bastaria a juntada da pauta de audiências deste
magistrado do dia em que mais de 12 delas foram suspensas em
decorrência da instabilidade dos problemas de informática e de links
gerados nos processos, muitos de última hora inclusive ou já
vencidos, fato também ocorrido na data de hoje nos autos do
processo n. 000042-28.2023.5.13.0011. Portanto, se sugere falta de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1177
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
verdade em relação aos fatos narrados por este magistrado, o dito
advogado deveria ser informar melhor a respeito da realidade da
Vara do Trabalho de Patos/PB, já que insiste, à diferença dos
demais profissionais de outros Estados, em não querer comparecer
às audiências perante este Juízo.
3 - Por fim, estranha este magistrado a evidência da dita servidora
em relação a questão da declaração de suspeição por motivo de
foro íntimo realizada por este magistrado, pois de fato somente foi
tomada no ultimo despacho, e não foi em relação ao dito advogado
da reclamada e suas ilações, mas em decorrência da atuação de
advogada sócia que atua no escritório de sua cônjuge nos
presentes autos, através de instrumento de substabelecimento de
instrumento procuratório juntado aos mesmos, o que se evidencia
tendo em vista os termos da certidão da dita servidora, visto que se
tratou de fato superveniente, e não anterior, e que este magistrado
é obrigado a esclarecer neste despacho, tendo em vista os termos
da referida certidão, para que não paire dúvidas a respeito de sua
conduta. Aliás, poderia, inclusive ante aos termos do artigo 144, §
2º, do CPC, aplicado de forma subsidiária ao processo do trabalho
nos termos do artigo 769, da CLT, este magistrado vedar ou
indeferir o dito substabelecimento, mas preferiu não o fazê-lo,
optando por se julgar suspeito por motivo de foro íntimo, nos termos
do artigo 145, § 1º, do CPC, para fins de melhor reflexão a respeito
de atos desse jaez.
4 - De qualquer forma, este juiz já determinou que todas as petições
das partes postulando fatos relacionados à audiência sejam
conclusos diretamente para despacho pessoal deste magistrado,
evitando-se com isso equívocos em relação a sua expressão de
entendimento de questões jurídicas que lhe são ofertadas para
decidir, causados em virtude de falta de comunicação prévia a
respeito de tais atos.
5 - Remetam-se os autos, sem mais delongas, para a pauta da
outra magistrada que atua nesta VT, a Exma. Dra. Juíza do
Trabalho FRANCISCA POLIANA A. ROCHA DE SÁ.
PATOS/PB, 31 de agosto de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000672-84.2023.5.13.0011
AUTOR MATHEUS DE MEDEIROS CAETANO
ADVOGADO MATHEUS AUGUSTO DOS SANTOS
LEANDRO NOBREGA(OAB:
25119/PB)
ADVOGADO GUSTAVO NUNES DE AQUINO(OAB:
13298/PB)
RÉU CENTRO ODONTOLOGICO
PERNAMBUCO SORRISOS
PETROLINA LTDA
ADVOGADO EDUARDA ALVES DE
OLIVEIRA(OAB: 29707/PB)
ADVOGADO PAULO SERGIO RODRIGUES DE
SANTANA(OAB: 22918/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS DE MEDEIROS CAETANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d01130d
proferido nos autos.
Vistos etc.
1 - No que se refere aos esclarecimentos da dita servidora IACI
DANTAS NÓBREGA, este magistrado os acolhe, mas evidencia
que havia muitos mais argumentos jurídicos para rebater as ilações
do dito advogado da parte reclamada, de forma técnica, incluindo os
termos do artigo 3º, da Recomendação nº. 02/2022 da GCGJT do
TST, por isso se entende no total equívoco do despacho preparado
pela dita servidora e infelizmente assinado por este magistrado.
2 - Inclusive, em relação a questão da instabilidade do sistema de
informática, bastaria a juntada da pauta de audiências deste
magistrado do dia em que mais de 12 delas foram suspensas em
decorrência da instabilidade dos problemas de informática e de links
gerados nos processos, muitos de última hora inclusive ou já
vencidos, fato também ocorrido na data de hoje nos autos do
processo n. 000042-28.2023.5.13.0011. Portanto, se sugere falta de
verdade em relação aos fatos narrados por este magistrado, o dito
advogado deveria ser informar melhor a respeito da realidade da
Vara do Trabalho de Patos/PB, já que insiste, à diferença dos
demais profissionais de outros Estados, em não querer comparecer
às audiências perante este Juízo.
3 - Por fim, estranha este magistrado a evidência da dita servidora
em relação a questão da declaração de suspeição por motivo de
foro íntimo realizada por este magistrado, pois de fato somente foi
tomada no ultimo despacho, e não foi em relação ao dito advogado
da reclamada e suas ilações, mas em decorrência da atuação de
advogada sócia que atua no escritório de sua cônjuge nos
presentes autos, através de instrumento de substabelecimento de
instrumento procuratório juntado aos mesmos, o que se evidencia
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1178
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
tendo em vista os termos da certidão da dita servidora, visto que se
tratou de fato superveniente, e não anterior, e que este magistrado
é obrigado a esclarecer neste despacho, tendo em vista os termos
da referida certidão, para que não paire dúvidas a respeito de sua
conduta. Aliás, poderia, inclusive ante aos termos do artigo 144, §
2º, do CPC, aplicado de forma subsidiária ao processo do trabalho
nos termos do artigo 769, da CLT, este magistrado vedar ou
indeferir o dito substabelecimento, mas preferiu não o fazê-lo,
optando por se julgar suspeito por motivo de foro íntimo, nos termos
do artigo 145, § 1º, do CPC, para fins de melhor reflexão a respeito
de atos desse jaez.
4 - De qualquer forma, este juiz já determinou que todas as petições
das partes postulando fatos relacionados à audiência sejam
conclusos diretamente para despacho pessoal deste magistrado,
evitando-se com isso equívocos em relação a sua expressão de
entendimento de questões jurídicas que lhe são ofertadas para
decidir, causados em virtude de falta de comunicação prévia a
respeito de tais atos.
5 - Remetam-se os autos, sem mais delongas, para a pauta da
outra magistrada que atua nesta VT, a Exma. Dra. Juíza do
Trabalho FRANCISCA POLIANA A. ROCHA DE SÁ.
PATOS/PB, 31 de agosto de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000782-83.2023.5.13.0011
EXEQUENTE ZILDA DOS SANTOS FELIX
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
Intimado(s)/Citado(s):
- ZILDA DOS SANTOS FELIX
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e20956c
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de Ação de Cumprimento ajuizada por ZILDA DOS
SANTOS FELIX, CPF 964.946.034-91, para execução de crédito
deferido na Ação Coletiva nº 0000358-80.2019.5.13.0011, cuja
sentença transitou em julgado em 10 de agosto de 2022.
Intimem-se os demandados para se manifestarem, em 8 dias, sobre
os cálculos de liquidação apresentados pela autora na planilha de
cálculos no id. 46ddae4, totalizando R$18.614,36.
PATOS/PB, 31 de agosto de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000784-53.2023.5.13.0011
EXEQUENTE WANDSON BATISTA DE ARAUJO
FILHO
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
Intimado(s)/Citado(s):
- WANDSON BATISTA DE ARAUJO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8c58e5e
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de Ação de Cumprimento ajuizada por WANDSON
BATISTA DE ARAÚJO FILHO, CPF 014.377.464-62, para execução
de crédito deferido na Ação Coletiva nº 0000358-
80.2019.5.13.0011, cuja sentença transitou em julgado em 10 de
agosto de 2022.
Intimem-se os demandados para se manifestarem, em 8 dias, sobre
os cálculos de liquidação apresentados pela autora na planilha de
cálculos no id. dcc9dbb, totalizando R$ 30.273,47.
PATOS/PB, 31 de agosto de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000724-80.2023.5.13.0011
EXEQUENTE RITA DE LIMA RAMOS GOUVEIA
ADVOGADO THALLES LEONNYS ARAUJO
GUEDES(OAB: 21516/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- RITA DE LIMA RAMOS GOUVEIA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1179
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d14248d
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de Ação de Cumprimento ajuizada por RITA DE LIMA
RAMOS GOUVEIA, CPF 035.605.734-83, para execução de crédito
deferido na Ação Coletiva nº 0000358-80.2019.5.13.0011, cuja
sentença transitou em julgado em 10 de agosto de 2022.
Intimem-se os demandados para se manifestarem, em 8 dias, sobre
os cálculos de liquidação apresentados pela autora na planilha de
cálculos no id. 17db448, totalizando R$13.199,20.
PATOS/PB, 31 de agosto de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000542-94.2023.5.13.0011
AUTOR LEANDRO DENIS DA SILVA
ADVOGADO ROBERTA LIVIA DE SOUSA GOMES
E FIGUEIREDO(OAB: 23546/PB)
ADVOGADO BRENDA JULIA DA COSTA
SANTOS(OAB: 30207/PB)
RÉU ESSE ENGENHARIA SINALIZACAO E
SERVICOS ESPECIAIS LTDA
ADVOGADO HENRIQUE BURIL WEBER(OAB:
14900/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESSE ENGENHARIA SINALIZACAO E SERVICOS ESPECIAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4b76ee1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO
Vara do Trabalho de Patos
ATSum 0000542-94.2023.5.13.0011
RECLAMANTE: LEANDRO DENIS DA SILVA
RECLAMADO(A): ESSE ENGENHARIA SINALIZACAO E
SERVICOS ESPECIAIS LTDA
ATA DE AUDIÊNCIA
Em 27 de julho de 2023, na sala de sessões da MM. Vara do
Trabalho de Patos, na presença FÍSICA do(a) Exmo(a). Sr(a). Juiz
do Trabalho LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR, realizou-se
audiência relativa à Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo número
0000542-94.2023.5.13.0011, supramencionada.
Às 10:36, aberta a audiência, foram apregoadas as
partes.
Ausente a parte reclamante LEANDRO DENIS DA
SILVA, de seu(a) advogado(a), Dr(a). BRENDA JULIA DA COSTA
SANTOS, OAB 30207/PB.
Presente a parte reclamada ESSE ENGENHARIA
SINALIZACAO E SERVICOS ESPECIAIS LTDA, representado(a)
pelo(a) preposto(a) Sr.(a) HERBET ALVES MENEZES,
acompanhado(a) de seu(a) advogado(a), Dr(a). MATHEUS
ISSACAR FIALHO DE OLIVEIRA, OAB 23.398/PE.
ABERTA A AUDIÊNCIA
Pela ordem, o advogado da reclamada
presente à sessão da audiência, informa que devido à demora na
audiência e impossibilidade de contato com a Vara do Trabalho,
entrou em contato direto com a advogada da parte autora, através
do telefone 83-99620-3737, falou com a Dr.. Roberta, que se
identificou como advogada da parte autora, e declarou que o autor
não compareceria à audiência de hoje e o processo seria arquivado.
Também perguntou sobre a possibilidade de acordo, e este lhe
respondeu que a empresa reclamada não faz acordo imediato.
Pela ordem, com fundamento no artigo 844, caput,
da CLT, face ao não comparecimento injustificado do autor,
determino o ARQUIVAMENTO DO PRESENTE FEITO, no que
extingo o processo sem resolução de mérito em relação a todos os
pedidos postulados na presente ação. No que se refere a questão
dos honorários de sucumbência, que ora arbitro em 10% em prol do
advogado da empresa, o mesmo declara que renuncia aos
mesmos. O juízo também evidencia que o autor requereu na inicial
os benefícios da justiça gratuita, realidade processual que impacta a
questão dos honorários de sucumbência também.
ARQUIVEM-SE OS AUTOS. Custas pelo autor, no valor de R$
172,88, das quais dispenso por aplicação do artigo 790, § 3º, da
CLT. Cientes os presentes. Nada mais.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho
Ata redigida por SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO, Secretário(a) de
Audiência.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1180
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
Segurança e saúde no trabalho. A prevenção é sempre o melhor
caminho
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000542-94.2023.5.13.0011
AUTOR LEANDRO DENIS DA SILVA
ADVOGADO ROBERTA LIVIA DE SOUSA GOMES
E FIGUEIREDO(OAB: 23546/PB)
ADVOGADO BRENDA JULIA DA COSTA
SANTOS(OAB: 30207/PB)
RÉU ESSE ENGENHARIA SINALIZACAO E
SERVICOS ESPECIAIS LTDA
ADVOGADO HENRIQUE BURIL WEBER(OAB:
14900/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO DENIS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4b76ee1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO
Vara do Trabalho de Patos
ATSum 0000542-94.2023.5.13.0011
RECLAMANTE: LEANDRO DENIS DA SILVA
RECLAMADO(A): ESSE ENGENHARIA SINALIZACAO E
SERVICOS ESPECIAIS LTDA
ATA DE AUDIÊNCIA
Em 27 de julho de 2023, na sala de sessões da MM. Vara do
Trabalho de Patos, na presença FÍSICA do(a) Exmo(a). Sr(a). Juiz
do Trabalho LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR, realizou-se
audiência relativa à Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo número
0000542-94.2023.5.13.0011, supramencionada.
Às 10:36, aberta a audiência, foram apregoadas as
partes.
Ausente a parte reclamante LEANDRO DENIS DA
SILVA, de seu(a) advogado(a), Dr(a). BRENDA JULIA DA COSTA
SANTOS, OAB 30207/PB.
Presente a parte reclamada ESSE ENGENHARIA
SINALIZACAO E SERVICOS ESPECIAIS LTDA, representado(a)
pelo(a) preposto(a) Sr.(a) HERBET ALVES MENEZES,
acompanhado(a) de seu(a) advogado(a), Dr(a). MATHEUS
ISSACAR FIALHO DE OLIVEIRA, OAB 23.398/PE.
ABERTA A AUDIÊNCIA
Pela ordem, o advogado da reclamada
presente à sessão da audiência, informa que devido à demora na
audiência e impossibilidade de contato com a Vara do Trabalho,
entrou em contato direto com a advogada da parte autora, através
do telefone 83-99620-3737, falou com a Dr.. Roberta, que se
identificou como advogada da parte autora, e declarou que o autor
não compareceria à audiência de hoje e o processo seria arquivado.
Também perguntou sobre a possibilidade de acordo, e este lhe
respondeu que a empresa reclamada não faz acordo imediato.
Pela ordem, com fundamento no artigo 844, caput,
da CLT, face ao não comparecimento injustificado do autor,
determino o ARQUIVAMENTO DO PRESENTE FEITO, no que
extingo o processo sem resolução de mérito em relação a todos os
pedidos postulados na presente ação. No que se refere a questão
dos honorários de sucumbência, que ora arbitro em 10% em prol do
advogado da empresa, o mesmo declara que renuncia aos
mesmos. O juízo também evidencia que o autor requereu na inicial
os benefícios da justiça gratuita, realidade processual que impacta a
questão dos honorários de sucumbência também.
ARQUIVEM-SE OS AUTOS. Custas pelo autor, no valor de R$
172,88, das quais dispenso por aplicação do artigo 790, § 3º, da
CLT. Cientes os presentes. Nada mais.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho
Ata redigida por SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO, Secretário(a) de
Audiência.
Segurança e saúde no trabalho. A prevenção é sempre o melhor
caminho
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000752-82.2022.5.13.0011
AUTOR JOSEFA DE MEDEIROS LIMA
ADVOGADO OLAVO NOBREGA DE SOUSA
NETTO(OAB: 16686/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
PERITO REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEFA DE MEDEIROS LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1181
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4d060a2
proferido nos autos.
Vistos, etc.
1 - Tudo em processo do trabalho se inicia, tramita e termina em
audiência, razões pelas quais determino a inclusão do feito em
pauta de audiência presencial, com posterior intimação das partes,
para encerramento da instrução processual, produção de razões
finais e realização da segunda proposta de conciliação, sem mais
delongas.
PATOS/PB, 31 de agosto de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000046-02.2022.5.13.0011
AUTOR LILLIAN DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO NATHALIA DE SOUSA
FONSECA(OAB: 201203/MG)
RÉU RAFAEL GOMES SOUSA
ADVOGADO JACIELBE GOMES DE
MENESES(OAB: 16544/PB)
PERITO REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL GOMES SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIICAÇÃO
Fica a parte demanda intimada, por seu advogado, para informar
seus dados bancários, em 5 dias, para possibilitar a expedição de
alvará eletrônico liberando o saldo sobejante em conta judicia. Sua
inércia importará na transferência do VALOR ao FAT- Fundo de
Amparo ao Trabalhador, para possibilitar o arquivamento destes
autos.
PATOS/PB, 01 de setembro de 2023.
SAMPAIO GERALDO LOPES RIBEIRO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000718-78.2020.5.13.0011
AUTOR ELIANE MENDES DE SOUSA
ADVOGADO HALEM ROBERTO ALVES DE
SOUZA(OAB: 11137/PB)
ADVOGADO DJAIR ALVES DE ANDRADE(OAB:
23262/PB)
RÉU LUZINETE AMORIM DOS SANTOS
ARAUJO
ADVOGADO CIRO ANDRADE BARRETO
SUASSUNA(OAB: 26409/PB)
RÉU ROBERTO FORTUNATO DE AMORIM
ADVOGADO CIRO ANDRADE BARRETO
SUASSUNA(OAB: 26409/PB)
RÉU MARIA DE FATIMA AMORIM
CAMPOS
ADVOGADO CIRO ANDRADE BARRETO
SUASSUNA(OAB: 26409/PB)
RÉU TEREZINHA AMORIM DOS SANTOS
ADVOGADO CIRO ANDRADE BARRETO
SUASSUNA(OAB: 26409/PB)
RÉU MARIA DALVA DOS SANTOS
ADVOGADO CIRO ANDRADE BARRETO
SUASSUNA(OAB: 26409/PB)
RÉU MARIA SALETE AMORIM DE
ALMEIDA
ADVOGADO CIRO ANDRADE BARRETO
SUASSUNA(OAB: 26409/PB)
RÉU JOSE FORTUNATO AMORIM
ADVOGADO CIRO ANDRADE BARRETO
SUASSUNA(OAB: 26409/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FORTUNATO AMORIM
- LUZINETE AMORIM DOS SANTOS ARAUJO
- MARIA DALVA DOS SANTOS
- MARIA DE FATIMA AMORIM CAMPOS
- MARIA SALETE AMORIM DE ALMEIDA
- ROBERTO FORTUNATO DE AMORIM
- TEREZINHA AMORIM DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7f90274
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
O acordo foi cumprido integralmente.
Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Não há registro do réu no BNDT.
Ficam levantadas todas as penhoras incidentes sobre bens móveis
a partir da intimação desta decisão, acaso efetivadas.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1182
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
Processo Nº ATOrd-0000718-78.2020.5.13.0011
AUTOR ELIANE MENDES DE SOUSA
ADVOGADO HALEM ROBERTO ALVES DE
SOUZA(OAB: 11137/PB)
ADVOGADO DJAIR ALVES DE ANDRADE(OAB:
23262/PB)
RÉU LUZINETE AMORIM DOS SANTOS
ARAUJO
ADVOGADO CIRO ANDRADE BARRETO
SUASSUNA(OAB: 26409/PB)
RÉU ROBERTO FORTUNATO DE AMORIM
ADVOGADO CIRO ANDRADE BARRETO
SUASSUNA(OAB: 26409/PB)
RÉU MARIA DE FATIMA AMORIM
CAMPOS
ADVOGADO CIRO ANDRADE BARRETO
SUASSUNA(OAB: 26409/PB)
RÉU TEREZINHA AMORIM DOS SANTOS
ADVOGADO CIRO ANDRADE BARRETO
SUASSUNA(OAB: 26409/PB)
RÉU MARIA DALVA DOS SANTOS
ADVOGADO CIRO ANDRADE BARRETO
SUASSUNA(OAB: 26409/PB)
RÉU MARIA SALETE AMORIM DE
ALMEIDA
ADVOGADO CIRO ANDRADE BARRETO
SUASSUNA(OAB: 26409/PB)
RÉU JOSE FORTUNATO AMORIM
ADVOGADO CIRO ANDRADE BARRETO
SUASSUNA(OAB: 26409/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIANE MENDES DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7f90274
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
O acordo foi cumprido integralmente.
Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Não há registro do réu no BNDT.
Ficam levantadas todas as penhoras incidentes sobre bens móveis
a partir da intimação desta decisão, acaso efetivadas.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000194-76.2023.5.13.0011
EXEQUENTE GABRIEL DA SILVA
ADVOGADO ALEXANDRINO ALVES DE
FREITAS(OAB: 16560/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO RODRIGO QUEIROZ
FERNANDES(OAB: 36968/GO)
ADVOGADO ALUIZIO ROMAO
CAVALCANTE(OAB: 22830/PB)
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
ADVOGADO LEILA CARVALHO FERNANDES
PARANAIBA(OAB: 47857/GO)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 173c145
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando o teor da petição do Id 4580f3c, intime-se a parte
contrária para ciência e manifestação, no prazo legal.
Após, conclusos.
PATOS/PB, 01 de setembro de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000194-76.2023.5.13.0011
EXEQUENTE GABRIEL DA SILVA
ADVOGADO ALEXANDRINO ALVES DE
FREITAS(OAB: 16560/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO RODRIGO QUEIROZ
FERNANDES(OAB: 36968/GO)
ADVOGADO ALUIZIO ROMAO
CAVALCANTE(OAB: 22830/PB)
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
ADVOGADO LEILA CARVALHO FERNANDES
PARANAIBA(OAB: 47857/GO)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1183
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 173c145
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando o teor da petição do Id 4580f3c, intime-se a parte
contrária para ciência e manifestação, no prazo legal.
Após, conclusos.
PATOS/PB, 01 de setembro de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000703-80.2018.5.13.0011
AUTOR AILTON CARDOSO DE OLIVEIRA
ADVOGADO JACIELBE GOMES DE
MENESES(OAB: 16544/PB)
RÉU JGA ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AILTON CARDOSO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência da certidão de habilitação de crédito de Id c972c4d.
PATOS/PB, 01 de setembro de 2023.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000710-72.2018.5.13.0011
AUTOR JOSE AMAILTON FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO JACIELBE GOMES DE
MENESES(OAB: 16544/PB)
RÉU JGA ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE AMAILTON FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Através da presente, fica Vossa Senhoria intimado
para imprimir CERTIDÃO DE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO. Prazo
de 05 dias.
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230901123937684000000224
11735?instancia=1
PATOS/PB, 01 de setembro de 2023.
AMAURY SOARES DE LACERDA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000785-38.2023.5.13.0011
AUTOR MARIA EVANI DE LIMA GOMES
ADVOGADO ESTEVAM MARTINS DA COSTA
NETTO(OAB: 13461/PB)
RÉU ROXANNE BLENDA SOARES DE
LACERDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA EVANI DE LIMA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica(m) o(s) reclamante(s) ciente(s), por seus representantes legais,
da certidão juntada aos autos, contendo informação acerca de
audiência designada para 26/09/2023 08:40.
PATOS/PB, 01 de setembro de 2023.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000860-14.2022.5.13.0011
AUTOR JAILSON ALVES DA SILVA
ADVOGADO ADALBERTO JOSE FERNANDES
ALVES(OAB: 7814/PB)
RÉU N CLAUDINO & CIA LTDA
ADVOGADO DANIEL DORNELAS CAMARA
CAVALCANTI(OAB: 19579/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
Sintracs-PR
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILSON ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID edbe972
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1184
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000860-14.2022.5.13.0011
AUTOR JAILSON ALVES DA SILVA
ADVOGADO ADALBERTO JOSE FERNANDES
ALVES(OAB: 7814/PB)
RÉU N CLAUDINO & CIA LTDA
ADVOGADO DANIEL DORNELAS CAMARA
CAVALCANTI(OAB: 19579/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
Sintracs-PR
Intimado(s)/Citado(s):
- N CLAUDINO & CIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID edbe972
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000552-41.2023.5.13.0011
AUTOR FRANKLEIBER PEREIRA COSTA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU DS CONSTRUCOES LTDA
RÉU MVCON ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA.
ADVOGADO ADRIANA ALVES PEREIRA(OAB:
154847/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MVCON ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID db30340
proferido nos autos.
1 - Inicialmente, interessante a postura processual da segunda
reclamada, MVCON ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA, que
ciente da notificação para realização de audiência telepresencial na
data de 12.06.2023, conforme indicam registros dos autos, somente
apresentou contestação em 21.07.2023, onde consta em seu corpo
preliminar de exceção de incompetência territorial, simplesmente
ignorando, não se sabe de forma proposital ou por qualquer outra
intenção, os termos do artigo 800 da CLT, que é claro em relação
ao prazo e procedimento relativo a propositura de exceção de
incompetência territorial em sede de processo do trabalho, a partir
da vigência da Lei 13.467/2017.
2 – Nestes termos, registro que o artigo 800, da CLT, é de clareza
solar ao determinar que se a parte pretende arguir exceção de
incompetência territorial, deve fazê-lo no prazo de cinco dias a
contar da notificação, antes da audiência e em peça que
sinalize a existência desta exceção, peça inclusive, por óbvio,
autônoma, diga-se de passagem. Depois disso, ainda seguindo o
rito do referido artigo, o processo será suspenso e não se realizará
a audiência inaugural outrora designada até que se decida a
exceção, no que os autos serão conclusos ao juiz, que intimará o
reclamante/excepto para manifestação no prazo comum de cinco
dias, e se entender necessária a produção de prova oral, designará
audiência, garantindo o direito de o excipiente e de suas
testemunhas serem ouvidos, por carta precatória, no juízo que este
houver indicado como competente. Igualmente, ainda nos termos do
referido artigo da CLT, decidida a exceção de incompetência
territorial, o processo retomará seu curso, com a designação de
audiência, a apresentação de defesa e a instrução processual
perante o juízo declarado competente territorialmente.
3 – Mas o que fez a referida empresa? Simplesmente, passados
mais de cinco dias da notificação da primeira sessão da audiência,
que foi designada de forma virtual, apresentou contestação onde
consta em seu bojo preliminar de incompetência territorial, talvez, se
presume, porque tenha perdido o prazo previsto no artigo 800, da
CLT, mas de qualquer forma, se entende que a ação foi ajuizada
em local distinto do da prestação do labor, e em Juízo
incompetente, deveria o advogado da referida empresa ao
menos ter manejado de forma correta a arguição de exceção de
incompetência territorial, pois no bojo da contestação é o
manejo em sede de processo civil, em sede de processo do
trabalho segue-se o rito determinado no mencionado artigo
800, da CLT, obviamente. Registro, igualmente, que a
jurisprudência da SBDI-2, do c. TST, apresentada pela segunda
reclamada, além de não vinculante, encontra-se fora de
contexto, pois se refere a impossibilidade de declaração de
ofício de incompetência territorial sem nenhuma manifestação
da reclamada, nem nos termos do artigo 800, da CLT, nem
ainda que fosse no bojo da defesa nos termos do artigo 65 do
CPC, essa foi a “ratio decidendi” e não o sentido que o
advogado do autor quis expressar ou entende, omitindo-se em
relação ao não manejo correto processualmente de uma
simples arguição de incompetência territorial nos termos
previstos em lei em sede de processo do trabalho, qual seja, o
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3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1185
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
do artigo 800, da CLT.
4 -Ultrapassada essa questão, lembro que a primeira sessão da
audiência, a do dia 27.07.2023, que era telepresencial, restou
suspensa por motivos de instabilidade no sistema de
informática e de links criados, que fizeram com que fosse
impossível a sua realização por meio telemático, realidade que
aliada aos termos do artigo 3º, da Recomendação nº. 02/2022, da
GCGJT do c. TST, além de motivação originada da própria OAB
SECCIONAL DE PATOS/PB, que postulou o retorno das audiências
presenciais, motivou este magistrado a determinar a realização de
audiências presenciais, o que está ocorrendo com absoluta
tranquilidade na Vara do Trabalho de Patos/PB, à exceção de
manifestações como as do advogado da segunda reclamada.
5 – Nestes termos foi o exarado o referido despacho: “Vistos, etc. 1
- Este magistrado evidencia que foi designada audiência presencial,
devido aos inúmeros problemas com o sinal de internet da VT de
Patos, o que causou o adiamento somente em um dia de mais de
12 audiências. Tal realidade está a causar tumulto na Secretaria da
VT em dias de audiências, com prejuízo às demais funções
exercidas pelos servidores da Vara e por consequência ao
jurisdicionado. 2 - Inclusive, este magistrado recebeu visita da OAB
SECCIONAL PATOS, preocupada com os constantes adiamentos e
problemas nas audiências, que concordou com o retorno às
audiências presenciais. 3 - Igualmente, registro que nos termos do
artigo 3º, da RECOMENDAÇÃO Nº 02/GCGJT, DE 24 DE
OUTUBRO DE 2022, existe recomendação da Corregedoria Geral
do c. TST para fins de retorno às audiências presenciais. 4 - Razões
pelas quais este magistrado ratifica a determinação de realização
de audiências presenciais em processos de sua competência, a
partir deste momento em doravante. PATOS/PB, 08 de agosto de
2023. - LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR - Juiz do Trabalho
Substituto.
6 – Pois bem, posto isso, o advogado do reclamante informou que o
autor, devido a necessidade de sobrevivência estava residindo e
trabalhando no Estado do Rio de Janeiro, razões pelas quais restou
deferido, apena para ele, tendo em vista princípio de acesso à
Justiça previsto no artigo 5º, XXXV, da CF, e não para o seu
advogado, a possibilidade de realização de audiência através de
meio telemático. Nestes termos foi exarado o seguinte despacho:
Vistos, etc. 1 - Na verdade, levando em consideração o direito
constitucional de ação e a hipossuficiência da parte autora, e os
termos da Recomendação 02/2022 da GCGJT do c. TST, determino
a realização de audiência semipresencial, híbrida, sendo permitida
apenas a presença do autor de forma telepresencial, para o seu
advogado, parte adversa e seus advogados permanece a obrigação
de comparecimento presencial, o que se faz para se diminuir a
chance de problemas de instabilidade no sistema de informática,
problemas com links gerados e todos os demais que assolam esta
Vara do Trabalho e dificultam e tumultuam a pauta deste magistrado
diariamente. PORTANTO, DETERMINO A REALIZAÇÃO DE LINK
APENAS PARA O RECLAMANTE, PARA AS DEMAIS PARTES E
ADVOGADOS DE AMBAS AS PARTES PERMANECE A
OBRIGAÇÃO DE COMPARECIMENTO PRESENCIAL NA VARA
DE PATOS NA DATA E HORA DESIGNADA PARA A AUDIÊNCIA.
INTIMEM-SE E CUMPRA-SE SEM EQUÍVOCOS”.
7 – E agora este magistrado é surpreendido com o pedido do
advogado da segunda reclamada, postulando uma absurda
paridade de tratamento em relação a parte autora, como se a
empresa fosse também hipossuficiente, não tivesse capacidade ou
meios econômicos de comparecer à audiência presencial outrora
designada, no que apresentou custos que quando muito fazem
parte do seu risco econômico, sem falar que de forma inexplicável
não se valeu dos termos do artigo 800, da CLT, e arguiu em peça
autônoma e anterior preliminar de incompetência territorial, o que
ocasionaria a suspensão da audiência presencial e análise da
questão da competência. Poderia, também, se quisesse baixar os
seus custos, substabelecer o processo para advogado local e
apresentar preposto não empregado, visto a nefasta alteração do
artigo 843, da CLT, com o acréscimo do § 3º, no referido diploma
legal, promovida pela Lei 13.467/2017, e requerer a oitiva de prova
testemunhal através de CPI, com a utilização do sistema SISDOVI.
8 – Desnecessário afirmar que partes de condições diferentes são
tratadas de forma diferente e isso de modo algum representa
disparidade de tratamento ou injustiça com a reclamada em
questão, mas no caso em tela, é mais do que evidente que uma
empresa de porte econômico considerável não pode querer se
igualar a um simples trabalhador, destituído de posses, visto que a
hipossuficiência no campo material é também levada em
consideração para o campo de direito processual, é justamente por
isso, em sede de processo do trabalho, que se o reclamante faltar à
audiência inaugural o processo é arquivado e se for o reclamado lhe
é aplicada a revelia e confissão de imediato; ou para a interposição
de recurso o reclamante não realiza depósito recursal algum mas
para o reclamado isso é pressuposto objetivo de admissibilidade do
seu recurso, dentre outras disparidades processuais, a exemplo
também da inversão do ônus da prova em favor do autor e desfavor
do reclamado, que levam em conta que a desproporção material
enseja em desigualdade também no campo processual, que deve
ser compensada por normas de direito processual que
“aparentemente” são mais benéficas para o reclamante, parte mais
fraca da relação jurídico processual.
9 – Portanto, é isonômico sim tratar de forma desigual os desiguais,
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3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1186
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
no caso em questão uma empresa de engenharia, de porte
econômico e obras em vários Estados do Brasil não pode se
comparar para fins de tratamento a um simples trabalhador. Este
magistrado garantiu o acesso à Justiça a um simples reclamante,
restando ao seu advogado o ônus de comparecimento pessoal à
audiência, assim como as testemunhas que serão apresentadas
pela parte autora, caso não se requeira a oitiva via CPI/SISDOVI,
mas no que se refere ao pedido atual do advogado da segunda
reclamada, INDEFIRO o mesmo, visto que tem condições de
comparecer pessoalmente perante este Juízo, a exemplo de
milhares de outras empresas de outros Estados que o estão
fazendo, e que já o faziam antes da realização de audiências pela
via telemática.
10 – Aliás, se estranham os argumentos e os pedidos da referida
empresa, pois se pretende levar a causa para o local da prestação
de serviços, que foi em Marechal Deodoro/AL, trata-se de local
também distante de sua sede, que é em São Paulo/SP, no que se
presume que também teria que realizar custos para se apresentar
pessoalmente, se for o caso, em audiência, pois pelo que sabe, as
Varas do Trabalho de Maceió, especialmente a 2ª VT de Maceió,
estão também realizando audiências no modo presencial, visto que
este magistrado é conhecedor de tal realizado pois egresso do e.
TRT – 19, onde atuou por mais de dez anos.
11 – Por fim, quanto a alegação de “demora” do processo devido a
questão da segunda reclamada apresentar prova testemunhal por
CPI, registro o óbvio, qual seja, isto está inserido no seu amplo
direito de defesa, e é decorrência do ajuizamento da presente ação
pelo autor em foro distinto do local da prestação de serviços ou da
própria sede da empresa, o que aliás, o último local, qual seja, o da
sede da empresa, pelos argumentos outrora expostos, seria o mais
cômodo para o requerente e garantiria segundo ele a paridade de
tratamento.
12 – INDEFIRO, pois, o pedido apresentado pelo advogado do
segundo reclamado, mantida a audiência semipresencial para a
data e horas outrora designadas, sendo telemática apenas para o
autor, para lhe garantir acesso à Justiça, para os demais, incluído
advogado do autor, testemunhas do reclamante, reclamados,
advogados dos reclamados, testemunhas a serem apresentadas, a
presença será presencial, possibilitada, contudo, a oitiva de prova
testemunhal via expedição de CPI, através do sistema SISDOVI,
para ambas as partes em litígio, reclamante e reclamados, para
ficar mais claro. Intimem-se. Nada mais.
PATOS/PB, 01 de setembro de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000552-41.2023.5.13.0011
AUTOR FRANKLEIBER PEREIRA COSTA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU DS CONSTRUCOES LTDA
RÉU MVCON ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA.
ADVOGADO ADRIANA ALVES PEREIRA(OAB:
154847/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANKLEIBER PEREIRA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID db30340
proferido nos autos.
1 - Inicialmente, interessante a postura processual da segunda
reclamada, MVCON ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA, que
ciente da notificação para realização de audiência telepresencial na
data de 12.06.2023, conforme indicam registros dos autos, somente
apresentou contestação em 21.07.2023, onde consta em seu corpo
preliminar de exceção de incompetência territorial, simplesmente
ignorando, não se sabe de forma proposital ou por qualquer outra
intenção, os termos do artigo 800 da CLT, que é claro em relação
ao prazo e procedimento relativo a propositura de exceção de
incompetência territorial em sede de processo do trabalho, a partir
da vigência da Lei 13.467/2017.
2 – Nestes termos, registro que o artigo 800, da CLT, é de clareza
solar ao determinar que se a parte pretende arguir exceção de
incompetência territorial, deve fazê-lo no prazo de cinco dias a
contar da notificação, antes da audiência e em peça que
sinalize a existência desta exceção, peça inclusive, por óbvio,
autônoma, diga-se de passagem. Depois disso, ainda seguindo o
rito do referido artigo, o processo será suspenso e não se realizará
a audiência inaugural outrora designada até que se decida a
exceção, no que os autos serão conclusos ao juiz, que intimará o
reclamante/excepto para manifestação no prazo comum de cinco
dias, e se entender necessária a produção de prova oral, designará
audiência, garantindo o direito de o excipiente e de suas
testemunhas serem ouvidos, por carta precatória, no juízo que este
houver indicado como competente. Igualmente, ainda nos termos do
referido artigo da CLT, decidida a exceção de incompetência
territorial, o processo retomará seu curso, com a designação de
audiência, a apresentação de defesa e a instrução processual
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3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1187
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
perante o juízo declarado competente territorialmente.
3 – Mas o que fez a referida empresa? Simplesmente, passados
mais de cinco dias da notificação da primeira sessão da audiência,
que foi designada de forma virtual, apresentou contestação onde
consta em seu bojo preliminar de incompetência territorial, talvez, se
presume, porque tenha perdido o prazo previsto no artigo 800, da
CLT, mas de qualquer forma, se entende que a ação foi ajuizada
em local distinto do da prestação do labor, e em Juízo
incompetente, deveria o advogado da referida empresa ao
menos ter manejado de forma correta a arguição de exceção de
incompetência territorial, pois no bojo da contestação é o
manejo em sede de processo civil, em sede de processo do
trabalho segue-se o rito determinado no mencionado artigo
800, da CLT, obviamente. Registro, igualmente, que a
jurisprudência da SBDI-2, do c. TST, apresentada pela segunda
reclamada, além de não vinculante, encontra-se fora de
contexto, pois se refere a impossibilidade de declaração de
ofício de incompetência territorial sem nenhuma manifestação
da reclamada, nem nos termos do artigo 800, da CLT, nem
ainda que fosse no bojo da defesa nos termos do artigo 65 do
CPC, essa foi a “ratio decidendi” e não o sentido que o
advogado do autor quis expressar ou entende, omitindo-se em
relação ao não manejo correto processualmente de uma
simples arguição de incompetência territorial nos termos
previstos em lei em sede de processo do trabalho, qual seja, o
do artigo 800, da CLT.
4 -Ultrapassada essa questão, lembro que a primeira sessão da
audiência, a do dia 27.07.2023, que era telepresencial, restou
suspensa por motivos de instabilidade no sistema de
informática e de links criados, que fizeram com que fosse
impossível a sua realização por meio telemático, realidade que
aliada aos termos do artigo 3º, da Recomendação nº. 02/2022, da
GCGJT do c. TST, além de motivação originada da própria OAB
SECCIONAL DE PATOS/PB, que postulou o retorno das audiências
presenciais, motivou este magistrado a determinar a realização de
audiências presenciais, o que está ocorrendo com absoluta
tranquilidade na Vara do Trabalho de Patos/PB, à exceção de
manifestações como as do advogado da segunda reclamada.
5 – Nestes termos foi o exarado o referido despacho: “Vistos, etc. 1
- Este magistrado evidencia que foi designada audiência presencial,
devido aos inúmeros problemas com o sinal de internet da VT de
Patos, o que causou o adiamento somente em um dia de mais de
12 audiências. Tal realidade está a causar tumulto na Secretaria da
VT em dias de audiências, com prejuízo às demais funções
exercidas pelos servidores da Vara e por consequência ao
jurisdicionado. 2 - Inclusive, este magistrado recebeu visita da OAB
SECCIONAL PATOS, preocupada com os constantes adiamentos e
problemas nas audiências, que concordou com o retorno às
audiências presenciais. 3 - Igualmente, registro que nos termos do
artigo 3º, da RECOMENDAÇÃO Nº 02/GCGJT, DE 24 DE
OUTUBRO DE 2022, existe recomendação da Corregedoria Geral
do c. TST para fins de retorno às audiências presenciais. 4 - Razões
pelas quais este magistrado ratifica a determinação de realização
de audiências presenciais em processos de sua competência, a
partir deste momento em doravante. PATOS/PB, 08 de agosto de
2023. - LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR - Juiz do Trabalho
Substituto.
6 – Pois bem, posto isso, o advogado do reclamante informou que o
autor, devido a necessidade de sobrevivência estava residindo e
trabalhando no Estado do Rio de Janeiro, razões pelas quais restou
deferido, apena para ele, tendo em vista princípio de acesso à
Justiça previsto no artigo 5º, XXXV, da CF, e não para o seu
advogado, a possibilidade de realização de audiência através de
meio telemático. Nestes termos foi exarado o seguinte despacho:
Vistos, etc. 1 - Na verdade, levando em consideração o direito
constitucional de ação e a hipossuficiência da parte autora, e os
termos da Recomendação 02/2022 da GCGJT do c. TST, determino
a realização de audiência semipresencial, híbrida, sendo permitida
apenas a presença do autor de forma telepresencial, para o seu
advogado, parte adversa e seus advogados permanece a obrigação
de comparecimento presencial, o que se faz para se diminuir a
chance de problemas de instabilidade no sistema de informática,
problemas com links gerados e todos os demais que assolam esta
Vara do Trabalho e dificultam e tumultuam a pauta deste magistrado
diariamente. PORTANTO, DETERMINO A REALIZAÇÃO DE LINK
APENAS PARA O RECLAMANTE, PARA AS DEMAIS PARTES E
ADVOGADOS DE AMBAS AS PARTES PERMANECE A
OBRIGAÇÃO DE COMPARECIMENTO PRESENCIAL NA VARA
DE PATOS NA DATA E HORA DESIGNADA PARA A AUDIÊNCIA.
INTIMEM-SE E CUMPRA-SE SEM EQUÍVOCOS”.
7 – E agora este magistrado é surpreendido com o pedido do
advogado da segunda reclamada, postulando uma absurda
paridade de tratamento em relação a parte autora, como se a
empresa fosse também hipossuficiente, não tivesse capacidade ou
meios econômicos de comparecer à audiência presencial outrora
designada, no que apresentou custos que quando muito fazem
parte do seu risco econômico, sem falar que de forma inexplicável
não se valeu dos termos do artigo 800, da CLT, e arguiu em peça
autônoma e anterior preliminar de incompetência territorial, o que
ocasionaria a suspensão da audiência presencial e análise da
questão da competência. Poderia, também, se quisesse baixar os
seus custos, substabelecer o processo para advogado local e
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Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
apresentar preposto não empregado, visto a nefasta alteração do
artigo 843, da CLT, com o acréscimo do § 3º, no referido diploma
legal, promovida pela Lei 13.467/2017, e requerer a oitiva de prova
testemunhal através de CPI, com a utilização do sistema SISDOVI.
8 – Desnecessário afirmar que partes de condições diferentes são
tratadas de forma diferente e isso de modo algum representa
disparidade de tratamento ou injustiça com a reclamada em
questão, mas no caso em tela, é mais do que evidente que uma
empresa de porte econômico considerável não pode querer se
igualar a um simples trabalhador, destituído de posses, visto que a
hipossuficiência no campo material é também levada em
consideração para o campo de direito processual, é justamente por
isso, em sede de processo do trabalho, que se o reclamante faltar à
audiência inaugural o processo é arquivado e se for o reclamado lhe
é aplicada a revelia e confissão de imediato; ou para a interposição
de recurso o reclamante não realiza depósito recursal algum mas
para o reclamado isso é pressuposto objetivo de admissibilidade do
seu recurso, dentre outras disparidades processuais, a exemplo
também da inversão do ônus da prova em favor do autor e desfavor
do reclamado, que levam em conta que a desproporção material
enseja em desigualdade também no campo processual, que deve
ser compensada por normas de direito processual que
“aparentemente” são mais benéficas para o reclamante, parte mais
fraca da relação jurídico processual.
9 – Portanto, é isonômico sim tratar de forma desigual os desiguais,
no caso em questão uma empresa de engenharia, de porte
econômico e obras em vários Estados do Brasil não pode se
comparar para fins de tratamento a um simples trabalhador. Este
magistrado garantiu o acesso à Justiça a um simples reclamante,
restando ao seu advogado o ônus de comparecimento pessoal à
audiência, assim como as testemunhas que serão apresentadas
pela parte autora, caso não se requeira a oitiva via CPI/SISDOVI,
mas no que se refere ao pedido atual do advogado da segunda
reclamada, INDEFIRO o mesmo, visto que tem condições de
comparecer pessoalmente perante este Juízo, a exemplo de
milhares de outras empresas de outros Estados que o estão
fazendo, e que já o faziam antes da realização de audiências pela
via telemática.
10 – Aliás, se estranham os argumentos e os pedidos da referida
empresa, pois se pretende levar a causa para o local da prestação
de serviços, que foi em Marechal Deodoro/AL, trata-se de local
também distante de sua sede, que é em São Paulo/SP, no que se
presume que também teria que realizar custos para se apresentar
pessoalmente, se for o caso, em audiência, pois pelo que sabe, as
Varas do Trabalho de Maceió, especialmente a 2ª VT de Maceió,
estão também realizando audiências no modo presencial, visto que
este magistrado é conhecedor de tal realizado pois egresso do e.
TRT – 19, onde atuou por mais de dez anos.
11 – Por fim, quanto a alegação de “demora” do processo devido a
questão da segunda reclamada apresentar prova testemunhal por
CPI, registro o óbvio, qual seja, isto está inserido no seu amplo
direito de defesa, e é decorrência do ajuizamento da presente ação
pelo autor em foro distinto do local da prestação de serviços ou da
própria sede da empresa, o que aliás, o último local, qual seja, o da
sede da empresa, pelos argumentos outrora expostos, seria o mais
cômodo para o requerente e garantiria segundo ele a paridade de
tratamento.
12 – INDEFIRO, pois, o pedido apresentado pelo advogado do
segundo reclamado, mantida a audiência semipresencial para a
data e horas outrora designadas, sendo telemática apenas para o
autor, para lhe garantir acesso à Justiça, para os demais, incluído
advogado do autor, testemunhas do reclamante, reclamados,
advogados dos reclamados, testemunhas a serem apresentadas, a
presença será presencial, possibilitada, contudo, a oitiva de prova
testemunhal via expedição de CPI, através do sistema SISDOVI,
para ambas as partes em litígio, reclamante e reclamados, para
ficar mais claro. Intimem-se. Nada mais.
PATOS/PB, 01 de setembro de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
1ª Vara do Trabalho de Santa Rita
Notificação
Processo Nº ConPag-0000260-08.2023.5.13.0027
CONSIGNANTE VERA LUCIA PEQUENO CUNHA
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
CONSIGNATÁRIO ROSILENE ALVES DA SILVA
ADVOGADO JADE JONNATHAN MARCONDES DE
AMORIM GALINDO(OAB: 35720/PE)
ADVOGADO RAFAEL DURAES SOLANO(OAB:
62154/PE)
ADVOGADO WILLIAM ALCANTARA DE OLIVEIRA
FILHO(OAB: 44587/PE)
CONSIGNATÁRIO KAMILA DE ALMEIDA MACHADO
ADVOGADO JADE JONNATHAN MARCONDES DE
AMORIM GALINDO(OAB: 35720/PE)
ADVOGADO RAFAEL DURAES SOLANO(OAB:
62154/PE)
ADVOGADO WILLIAM ALCANTARA DE OLIVEIRA
FILHO(OAB: 44587/PE)
CONSIGNATÁRIO ARIALDO JOSE CAETANO
MACHADO
ADVOGADO JADE JONNATHAN MARCONDES DE
AMORIM GALINDO(OAB: 35720/PE)
ADVOGADO RAFAEL DURAES SOLANO(OAB:
62154/PE)
CONSIGNATÁRIO ROSINEA DE ALMEIDA MACHADO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1189
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
ADVOGADO RAFAEL DURAES SOLANO(OAB:
62154/PE)
CONSIGNATÁRIO CASSIANO SAVIO DE ALMEIDA
MACHADO
ADVOGADO JADE JONNATHAN MARCONDES DE
AMORIM GALINDO(OAB: 35720/PE)
ADVOGADO RAFAEL DURAES SOLANO(OAB:
62154/PE)
ADVOGADO WILLIAM ALCANTARA DE OLIVEIRA
FILHO(OAB: 44587/PE)
PERITO DIEGO RAFAEL DE OLIVEIRA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- VERA LUCIA PEQUENO CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: VERA LUCIA PEQUENO CUNHA
Notificação pelo DEJT:Ficam as partes cientes da data e local da
realização da perícia:
DATA: 06/09/2023
HORÁRIO: 10:30
LOCAL: Rodovia Rodovia Pb 004, Km 28, , Loteamento
Augusto do Anjos, Sapé/PB -CEP 58340-000
Alguma dúvida acesse o BV (balcão virtual) pela plataforma Google
Meet, através do LINK: https://meet.google.com/uwa-vyos-vcb.
Telefone da vara: (83) 3533-6262. Endereço de e-mail:
vt01str@trt13.jus.br.
SANTA RITA/PB, 01 de setembro de 2023.
JERRY ADRIANO PRUDENCIO DA SILVA JUNIOR
Assessor
Processo Nº ConPag-0000260-08.2023.5.13.0027
CONSIGNANTE VERA LUCIA PEQUENO CUNHA
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
CONSIGNATÁRIO ROSILENE ALVES DA SILVA
ADVOGADO JADE JONNATHAN MARCONDES DE
AMORIM GALINDO(OAB: 35720/PE)
ADVOGADO RAFAEL DURAES SOLANO(OAB:
62154/PE)
ADVOGADO WILLIAM ALCANTARA DE OLIVEIRA
FILHO(OAB: 44587/PE)
CONSIGNATÁRIO KAMILA DE ALMEIDA MACHADO
ADVOGADO JADE JONNATHAN MARCONDES DE
AMORIM GALINDO(OAB: 35720/PE)
ADVOGADO RAFAEL DURAES SOLANO(OAB:
62154/PE)
ADVOGADO WILLIAM ALCANTARA DE OLIVEIRA
FILHO(OAB: 44587/PE)
CONSIGNATÁRIO ARIALDO JOSE CAETANO
MACHADO
ADVOGADO JADE JONNATHAN MARCONDES DE
AMORIM GALINDO(OAB: 35720/PE)
ADVOGADO RAFAEL DURAES SOLANO(OAB:
62154/PE)
CONSIGNATÁRIO ROSINEA DE ALMEIDA MACHADO
ADVOGADO RAFAEL DURAES SOLANO(OAB:
62154/PE)
CONSIGNATÁRIO CASSIANO SAVIO DE ALMEIDA
MACHADO
ADVOGADO JADE JONNATHAN MARCONDES DE
AMORIM GALINDO(OAB: 35720/PE)
ADVOGADO RAFAEL DURAES SOLANO(OAB:
62154/PE)
ADVOGADO WILLIAM ALCANTARA DE OLIVEIRA
FILHO(OAB: 44587/PE)
PERITO DIEGO RAFAEL DE OLIVEIRA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ARIALDO JOSE CAETANO MACHADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: ARIALDO JOSE CAETANO MACHADO
Notificação pelo DEJT:Ficam as partes cientes da data e local da
realização da perícia:
DATA: 06/09/2023
HORÁRIO: 10:30
LOCAL: Rodovia Rodovia Pb 004, Km 28, , Loteamento
Augusto do Anjos, Sapé/PB -CEP 58340-000
Alguma dúvida acesse o BV (balcão virtual) pela plataforma Google
Meet, através do LINK: https://meet.google.com/uwa-vyos-vcb.
Telefone da vara: (83) 3533-6262. Endereço de e-mail:
vt01str@trt13.jus.br.
SANTA RITA/PB, 01 de setembro de 2023.
JERRY ADRIANO PRUDENCIO DA SILVA JUNIOR
Assessor
Processo Nº ConPag-0000260-08.2023.5.13.0027
CONSIGNANTE VERA LUCIA PEQUENO CUNHA
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
CONSIGNATÁRIO ROSILENE ALVES DA SILVA
ADVOGADO JADE JONNATHAN MARCONDES DE
AMORIM GALINDO(OAB: 35720/PE)
ADVOGADO RAFAEL DURAES SOLANO(OAB:
62154/PE)
ADVOGADO WILLIAM ALCANTARA DE OLIVEIRA
FILHO(OAB: 44587/PE)
CONSIGNATÁRIO KAMILA DE ALMEIDA MACHADO
ADVOGADO JADE JONNATHAN MARCONDES DE
AMORIM GALINDO(OAB: 35720/PE)
ADVOGADO RAFAEL DURAES SOLANO(OAB:
62154/PE)
ADVOGADO WILLIAM ALCANTARA DE OLIVEIRA
FILHO(OAB: 44587/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1190
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
CONSIGNATÁRIO ARIALDO JOSE CAETANO
MACHADO
ADVOGADO JADE JONNATHAN MARCONDES DE
AMORIM GALINDO(OAB: 35720/PE)
ADVOGADO RAFAEL DURAES SOLANO(OAB:
62154/PE)
CONSIGNATÁRIO ROSINEA DE ALMEIDA MACHADO
ADVOGADO RAFAEL DURAES SOLANO(OAB:
62154/PE)
CONSIGNATÁRIO CASSIANO SAVIO DE ALMEIDA
MACHADO
ADVOGADO JADE JONNATHAN MARCONDES DE
AMORIM GALINDO(OAB: 35720/PE)
ADVOGADO RAFAEL DURAES SOLANO(OAB:
62154/PE)
ADVOGADO WILLIAM ALCANTARA DE OLIVEIRA
FILHO(OAB: 44587/PE)
PERITO DIEGO RAFAEL DE OLIVEIRA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSINEA DE ALMEIDA MACHADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: ROSINEA DE ALMEIDA MACHADO
Notificação pelo DEJT:Ficam as partes cientes da data e local da
realização da perícia:
DATA: 06/09/2023
HORÁRIO: 10:30
LOCAL: Rodovia Rodovia Pb 004, Km 28, , Loteamento
Augusto do Anjos, Sapé/PB -CEP 58340-000
Alguma dúvida acesse o BV (balcão virtual) pela plataforma Google
Meet, através do LINK: https://meet.google.com/uwa-vyos-vcb.
Telefone da vara: (83) 3533-6262. Endereço de e-mail:
vt01str@trt13.jus.br.
SANTA RITA/PB, 01 de setembro de 2023.
JERRY ADRIANO PRUDENCIO DA SILVA JUNIOR
Assessor
Processo Nº ConPag-0000260-08.2023.5.13.0027
CONSIGNANTE VERA LUCIA PEQUENO CUNHA
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
CONSIGNATÁRIO ROSILENE ALVES DA SILVA
ADVOGADO JADE JONNATHAN MARCONDES DE
AMORIM GALINDO(OAB: 35720/PE)
ADVOGADO RAFAEL DURAES SOLANO(OAB:
62154/PE)
ADVOGADO WILLIAM ALCANTARA DE OLIVEIRA
FILHO(OAB: 44587/PE)
CONSIGNATÁRIO KAMILA DE ALMEIDA MACHADO
ADVOGADO JADE JONNATHAN MARCONDES DE
AMORIM GALINDO(OAB: 35720/PE)
ADVOGADO RAFAEL DURAES SOLANO(OAB:
62154/PE)
ADVOGADO WILLIAM ALCANTARA DE OLIVEIRA
FILHO(OAB: 44587/PE)
CONSIGNATÁRIO ARIALDO JOSE CAETANO
MACHADO
ADVOGADO JADE JONNATHAN MARCONDES DE
AMORIM GALINDO(OAB: 35720/PE)
ADVOGADO RAFAEL DURAES SOLANO(OAB:
62154/PE)
CONSIGNATÁRIO ROSINEA DE ALMEIDA MACHADO
ADVOGADO RAFAEL DURAES SOLANO(OAB:
62154/PE)
CONSIGNATÁRIO CASSIANO SAVIO DE ALMEIDA
MACHADO
ADVOGADO JADE JONNATHAN MARCONDES DE
AMORIM GALINDO(OAB: 35720/PE)
ADVOGADO RAFAEL DURAES SOLANO(OAB:
62154/PE)
ADVOGADO WILLIAM ALCANTARA DE OLIVEIRA
FILHO(OAB: 44587/PE)
PERITO DIEGO RAFAEL DE OLIVEIRA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- CASSIANO SAVIO DE ALMEIDA MACHADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: CASSIANO SAVIO DE ALMEIDA MACHADO
Notificação pelo DEJT:Ficam as partes cientes da data e local da
realização da perícia:
DATA: 06/09/2023
HORÁRIO: 10:30
LOCAL: Rodovia Rodovia Pb 004, Km 28, , Loteamento
Augusto do Anjos, Sapé/PB -CEP 58340-000
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Telefone da vara: (83) 3533-6262. Endereço de e-mail:
vt01str@trt13.jus.br.
SANTA RITA/PB, 01 de setembro de 2023.
JERRY ADRIANO PRUDENCIO DA SILVA JUNIOR
Assessor
Processo Nº ConPag-0000260-08.2023.5.13.0027
CONSIGNANTE VERA LUCIA PEQUENO CUNHA
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
CONSIGNATÁRIO ROSILENE ALVES DA SILVA
ADVOGADO JADE JONNATHAN MARCONDES DE
AMORIM GALINDO(OAB: 35720/PE)
ADVOGADO RAFAEL DURAES SOLANO(OAB:
62154/PE)
ADVOGADO WILLIAM ALCANTARA DE OLIVEIRA
FILHO(OAB: 44587/PE)
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3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1191
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
CONSIGNATÁRIO KAMILA DE ALMEIDA MACHADO
ADVOGADO JADE JONNATHAN MARCONDES DE
AMORIM GALINDO(OAB: 35720/PE)
ADVOGADO RAFAEL DURAES SOLANO(OAB:
62154/PE)
ADVOGADO WILLIAM ALCANTARA DE OLIVEIRA
FILHO(OAB: 44587/PE)
CONSIGNATÁRIO ARIALDO JOSE CAETANO
MACHADO
ADVOGADO JADE JONNATHAN MARCONDES DE
AMORIM GALINDO(OAB: 35720/PE)
ADVOGADO RAFAEL DURAES SOLANO(OAB:
62154/PE)
CONSIGNATÁRIO ROSINEA DE ALMEIDA MACHADO
ADVOGADO RAFAEL DURAES SOLANO(OAB:
62154/PE)
CONSIGNATÁRIO CASSIANO SAVIO DE ALMEIDA
MACHADO
ADVOGADO JADE JONNATHAN MARCONDES DE
AMORIM GALINDO(OAB: 35720/PE)
ADVOGADO RAFAEL DURAES SOLANO(OAB:
62154/PE)
ADVOGADO WILLIAM ALCANTARA DE OLIVEIRA
FILHO(OAB: 44587/PE)
PERITO DIEGO RAFAEL DE OLIVEIRA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- KAMILA DE ALMEIDA MACHADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: KAMILA DE ALMEIDA MACHADO
Notificação pelo DEJT:Ficam as partes cientes da data e local da
realização da perícia:
DATA: 06/09/2023
HORÁRIO: 10:30
LOCAL: Rodovia Rodovia Pb 004, Km 28, , Loteamento
Augusto do Anjos, Sapé/PB -CEP 58340-000
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Telefone da vara: (83) 3533-6262. Endereço de e-mail:
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SANTA RITA/PB, 01 de setembro de 2023.
JERRY ADRIANO PRUDENCIO DA SILVA JUNIOR
Assessor
Processo Nº ConPag-0000260-08.2023.5.13.0027
CONSIGNANTE VERA LUCIA PEQUENO CUNHA
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
CONSIGNATÁRIO ROSILENE ALVES DA SILVA
ADVOGADO JADE JONNATHAN MARCONDES DE
AMORIM GALINDO(OAB: 35720/PE)
ADVOGADO RAFAEL DURAES SOLANO(OAB:
62154/PE)
ADVOGADO WILLIAM ALCANTARA DE OLIVEIRA
FILHO(OAB: 44587/PE)
CONSIGNATÁRIO KAMILA DE ALMEIDA MACHADO
ADVOGADO JADE JONNATHAN MARCONDES DE
AMORIM GALINDO(OAB: 35720/PE)
ADVOGADO RAFAEL DURAES SOLANO(OAB:
62154/PE)
ADVOGADO WILLIAM ALCANTARA DE OLIVEIRA
FILHO(OAB: 44587/PE)
CONSIGNATÁRIO ARIALDO JOSE CAETANO
MACHADO
ADVOGADO JADE JONNATHAN MARCONDES DE
AMORIM GALINDO(OAB: 35720/PE)
ADVOGADO RAFAEL DURAES SOLANO(OAB:
62154/PE)
CONSIGNATÁRIO ROSINEA DE ALMEIDA MACHADO
ADVOGADO RAFAEL DURAES SOLANO(OAB:
62154/PE)
CONSIGNATÁRIO CASSIANO SAVIO DE ALMEIDA
MACHADO
ADVOGADO JADE JONNATHAN MARCONDES DE
AMORIM GALINDO(OAB: 35720/PE)
ADVOGADO RAFAEL DURAES SOLANO(OAB:
62154/PE)
ADVOGADO WILLIAM ALCANTARA DE OLIVEIRA
FILHO(OAB: 44587/PE)
PERITO DIEGO RAFAEL DE OLIVEIRA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSILENE ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: ROSILENE ALVES DA SILVA
Notificação pelo DEJT:Ficam as partes cientes da data e local da
realização da perícia:
DATA: 06/09/2023
HORÁRIO: 10:30
LOCAL: Rodovia Rodovia Pb 004, Km 28, , Loteamento
Augusto do Anjos, Sapé/PB -CEP 58340-000
Alguma dúvida acesse o BV (balcão virtual) pela plataforma Google
Meet, através do LINK: https://meet.google.com/uwa-vyos-vcb.
Telefone da vara: (83) 3533-6262. Endereço de e-mail:
vt01str@trt13.jus.br.
SANTA RITA/PB, 01 de setembro de 2023.
JERRY ADRIANO PRUDENCIO DA SILVA JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000493-05.2023.5.13.0027
AUTOR JAQUELINE FRANCISCO DE
ANDRADE
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
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3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1192
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JAQUELINE FRANCISCO DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c72ebe4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verifica este Juízo que na presente ação, a parte demandante não
fez opção pelo Juízo 100% digital, disciplinado pela Resolução
nº. 345/2020, do Conselho Nacional de Justiça.
Em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 25/09/2023 às 09:10 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, bem como ao disposto no art. 22, §1º, da
Resolução n.º 185/2017 do Conselho Superior da Justiça do
Trabalho, que estabelece que a contestação ou reconvenção e os
documentos que as acompanham sejam protocolados no PJe com
pelo menos 48h de antecedência da audiência.
Intimem-se as partes.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
SANTA RITA/PB, 01 de setembro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000087-81.2023.5.13.0027
REQUERENTES ALEXSANDRO BATISTA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
REQUERENTES LAJEDECOR INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA
ADVOGADO RONALDO DE LIMA
CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRO BATISTA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4d713e1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Face o silêncio do 1º requerente acerca da inadimplência das
parcelas do acordo, dá-se por quitada a presente demanda, nesse
particular.
Quanto as contribuições previdenciárias (R$86,16) e as custas
processuais (R$68,00) o Juízo concedeu o prazo de 5 dias, após o
pagamento da última parcela para que o 2º requerente procedesse
a quitação dos referidos tributos, mediante guias próprias (GPS e
GRU), respectivamente.
Portanto, intime-se o 2º requerente para que, no prazo de 5 dias,
junte aos autos as guias (GPS e GRU), atestando a quitação dos
tributos noticiados, sob pena de execução imediata.
Decorrido o prazo silente, execute-se.
SANTA RITA/PB, 01 de setembro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000087-81.2023.5.13.0027
REQUERENTES ALEXSANDRO BATISTA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
REQUERENTES LAJEDECOR INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA
ADVOGADO RONALDO DE LIMA
CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAJEDECOR INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4d713e1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Face o silêncio do 1º requerente acerca da inadimplência das
parcelas do acordo, dá-se por quitada a presente demanda, nesse
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1193
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
particular.
Quanto as contribuições previdenciárias (R$86,16) e as custas
processuais (R$68,00) o Juízo concedeu o prazo de 5 dias, após o
pagamento da última parcela para que o 2º requerente procedesse
a quitação dos referidos tributos, mediante guias próprias (GPS e
GRU), respectivamente.
Portanto, intime-se o 2º requerente para que, no prazo de 5 dias,
junte aos autos as guias (GPS e GRU), atestando a quitação dos
tributos noticiados, sob pena de execução imediata.
Decorrido o prazo silente, execute-se.
SANTA RITA/PB, 01 de setembro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000133-70.2023.5.13.0027
AUTOR NAUBERT BRAZ DA SILVA
ADVOGADO LUIZ CARLOS BARBOSA DA
SILVA(OAB: 27357/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU CONSTRUTORA EDFFICAR EIRELI -
ME
ADVOGADO FELIPE VINICIUS BORGES
EPIFANIO(OAB: 25876/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NAUBERT BRAZ DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4eae20f
proferido nos autos.
Operador: RSL
D E S P A C H O
Vistos etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es), com registro do
trânsito em julgado e do recolhimento das custas processuais no
sistema PJe.
Exclua-se a parte ESTADO DA PARAÍBA do polo passivo da
demanda, eis que improcedente os termos da Ação em desfavor do
mesmo.
Ante os termos do acórdão (ID. 4d5077c), designa-se este Juízo, o
dia 12/09/2023 às 09:00 horas para comparecimento da parte
reclamante e reclamada, perante a Secretaria desta Vara do
Trabalho, objetivando o cumprimento da obrigação de fazer
consistente na anotação da CTPS do empregado, nos limites do
comando sentencial.
Desde logo, fica determinado que o não comparecimento da parte
reclamada ensejará na aplicação de multa, no importe de R$
500,00, a ser revertida em favor do autor; e o não comparecimento
da parte reclamante desobrigará a parte reclamada do cumprimento
em tela, permanecendo a Secretaria desta Unidade Judiciária com a
incumbência de efetivar a anotação da CTPS, independentemente
de requerimento escrito da parte interessada.
Caso a carteira de trabalho do(a) autor(a) seja digital, este(a)
deverá, no prazo de 05 (cinco) dias, comunicar nos autos tal
circunstância e, ato contínuo, a secretaria deverá notificar a parte
reclamada para que proceda as anotações, também em 05 (cinco)
dias, com a devida comprovação nos autos, sem prejuízo, em caso
de descumprimento pela parte reclamada, da aplicação da multa já
fixada e anotações pela secretaria.
Nessa hipótese acima, fica dispensado o comparecimento das
partes de forma presencial na secretaria da Vara.
Ato contínuo, tendo em vista a existência de depósito judicial nos
autos, intimem-se a parte autora para apresentar seus dados
bancários para transferência de seu respectivo crédito.
Apresentados, independentemente de nova determinação, expeçam
-se os alvarás respectivos.
Após, caso insuficiente os recursos, apure-se o saldo remanescente
e intime-se a parte devedora para, no prazo de 05 (cinco) dias,
efetuar o pagamento do valor apurado ou indicar bens à penhora,
sob pena de constrição imediata de bens, independentemente de
mandado de citação (Art. 883, CLT), com a realização das
pesquisas aos sistemas conveniados, inscrição do(a) executado(a)
no cadastro de inadimplentes do SERASA Experian e inclusão no
BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas) após
transcorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias da intimação para
pagamento, se não houver garantia do juízo (Art. 883-A, CLT).
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 01 de setembro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000133-70.2023.5.13.0027
AUTOR NAUBERT BRAZ DA SILVA
ADVOGADO LUIZ CARLOS BARBOSA DA
SILVA(OAB: 27357/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU CONSTRUTORA EDFFICAR EIRELI -
ME
ADVOGADO FELIPE VINICIUS BORGES
EPIFANIO(OAB: 25876/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA EDFFICAR EIRELI - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1194
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4eae20f
proferido nos autos.
Operador: RSL
D E S P A C H O
Vistos etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es), com registro do
trânsito em julgado e do recolhimento das custas processuais no
sistema PJe.
Exclua-se a parte ESTADO DA PARAÍBA do polo passivo da
demanda, eis que improcedente os termos da Ação em desfavor do
mesmo.
Ante os termos do acórdão (ID. 4d5077c), designa-se este Juízo, o
dia 12/09/2023 às 09:00 horas para comparecimento da parte
reclamante e reclamada, perante a Secretaria desta Vara do
Trabalho, objetivando o cumprimento da obrigação de fazer
consistente na anotação da CTPS do empregado, nos limites do
comando sentencial.
Desde logo, fica determinado que o não comparecimento da parte
reclamada ensejará na aplicação de multa, no importe de R$
500,00, a ser revertida em favor do autor; e o não comparecimento
da parte reclamante desobrigará a parte reclamada do cumprimento
em tela, permanecendo a Secretaria desta Unidade Judiciária com a
incumbência de efetivar a anotação da CTPS, independentemente
de requerimento escrito da parte interessada.
Caso a carteira de trabalho do(a) autor(a) seja digital, este(a)
deverá, no prazo de 05 (cinco) dias, comunicar nos autos tal
circunstância e, ato contínuo, a secretaria deverá notificar a parte
reclamada para que proceda as anotações, também em 05 (cinco)
dias, com a devida comprovação nos autos, sem prejuízo, em caso
de descumprimento pela parte reclamada, da aplicação da multa já
fixada e anotações pela secretaria.
Nessa hipótese acima, fica dispensado o comparecimento das
partes de forma presencial na secretaria da Vara.
Ato contínuo, tendo em vista a existência de depósito judicial nos
autos, intimem-se a parte autora para apresentar seus dados
bancários para transferência de seu respectivo crédito.
Apresentados, independentemente de nova determinação, expeçam
-se os alvarás respectivos.
Após, caso insuficiente os recursos, apure-se o saldo remanescente
e intime-se a parte devedora para, no prazo de 05 (cinco) dias,
efetuar o pagamento do valor apurado ou indicar bens à penhora,
sob pena de constrição imediata de bens, independentemente de
mandado de citação (Art. 883, CLT), com a realização das
pesquisas aos sistemas conveniados, inscrição do(a) executado(a)
no cadastro de inadimplentes do SERASA Experian e inclusão no
BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas) após
transcorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias da intimação para
pagamento, se não houver garantia do juízo (Art. 883-A, CLT).
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 01 de setembro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000541-83.2022.5.13.0031
AUTOR JEFFERSON SOARES DANTAS DA
SILVA
ADVOGADO ANDERSON PEREIRA GERIZ(OAB:
28154/PB)
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
RÉU MERCADO VAREJAO DO PRECO
LTDA
ADVOGADO MAYRA ANDRADE MARINHO(OAB:
13496-B/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON SOARES DANTAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0c6a3a6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intimem-se as partes para cumprimento da obrigação de fazer, no
tocante as anotações na CTPS do autor, para que compareçam à
secretaria dessa Vara, no dia 06/09/2023, no horário das 10
horas, em conformidade com o acordo realizado, sob pena de
multa já estabelecida naquele.
Caso a reclamada não compareça, deve ser calculada a multa e as
anotações deverão ser feitas pela Secretaria da Vara com as
cautelas de estilo.
SANTA RITA/PB, 01 de setembro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000541-83.2022.5.13.0031
AUTOR JEFFERSON SOARES DANTAS DA
SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1195
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
ADVOGADO ANDERSON PEREIRA GERIZ(OAB:
28154/PB)
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
RÉU MERCADO VAREJAO DO PRECO
LTDA
ADVOGADO MAYRA ANDRADE MARINHO(OAB:
13496-B/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MERCADO VAREJAO DO PRECO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0c6a3a6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intimem-se as partes para cumprimento da obrigação de fazer, no
tocante as anotações na CTPS do autor, para que compareçam à
secretaria dessa Vara, no dia 06/09/2023, no horário das 10
horas, em conformidade com o acordo realizado, sob pena de
multa já estabelecida naquele.
Caso a reclamada não compareça, deve ser calculada a multa e as
anotações deverão ser feitas pela Secretaria da Vara com as
cautelas de estilo.
SANTA RITA/PB, 01 de setembro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130322-17.2015.5.13.0028
AUTOR RINALDA PONTES DA SILVA
ADVOGADO WILDER GRANDO JUNIOR(OAB:
22683/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO ADRIANO AQUINO RIBEIRO(OAB:
12237/PB)
RÉU CRISTIANE RODRIGUES DA COSTA
OLIVEIRA
ADVOGADO RAIMUNDO DE OLIVEIRA
ALMEIDA(OAB: 3909/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANE RODRIGUES DA COSTA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cf56693
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Apresentados os dados bancários, expeçam-se os alvarás de
transferência para quitação dos créditos a quem de direito, até o
respectivo limite.
Após, encaminhem-se os autos à Contadoria para elaboração dos
cálculos referentes ao saldo remanescente.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 01 de setembro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130322-17.2015.5.13.0028
AUTOR RINALDA PONTES DA SILVA
ADVOGADO WILDER GRANDO JUNIOR(OAB:
22683/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO ADRIANO AQUINO RIBEIRO(OAB:
12237/PB)
RÉU CRISTIANE RODRIGUES DA COSTA
OLIVEIRA
ADVOGADO RAIMUNDO DE OLIVEIRA
ALMEIDA(OAB: 3909/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RINALDA PONTES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cf56693
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Apresentados os dados bancários, expeçam-se os alvarás de
transferência para quitação dos créditos a quem de direito, até o
respectivo limite.
Após, encaminhem-se os autos à Contadoria para elaboração dos
cálculos referentes ao saldo remanescente.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 01 de setembro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1196
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000178-74.2023.5.13.0027
AUTOR VALFREDO GOMES DE PAIVA
JUNIOR
ADVOGADO RONALDO ALVES DAS CHAGAS
JUNIOR(OAB: 13783/PB)
RÉU OPTIMUS SEGURANCA PRIVADA
LTDA - ME
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OPTIMUS SEGURANCA PRIVADA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 448271e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Face o silêncio do autor acerca da inadimplência das parcelas do
acordo, dá-se por quitada a presente demanda neste particular.
O juízo concedeu ao réu o prazo até o dia 25/09/2023 para que
fosse ele procedesse o recolhimento previdenciário, no importe de
R$162,50 e das custas processuais no valor de R$80,00, Portanto
aguarde-se o termino do prazo.
Decorrido o prazo, façam-me os autos conclusos.
SANTA RITA/PB, 01 de setembro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000178-74.2023.5.13.0027
AUTOR VALFREDO GOMES DE PAIVA
JUNIOR
ADVOGADO RONALDO ALVES DAS CHAGAS
JUNIOR(OAB: 13783/PB)
RÉU OPTIMUS SEGURANCA PRIVADA
LTDA - ME
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALFREDO GOMES DE PAIVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 448271e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Face o silêncio do autor acerca da inadimplência das parcelas do
acordo, dá-se por quitada a presente demanda neste particular.
O juízo concedeu ao réu o prazo até o dia 25/09/2023 para que
fosse ele procedesse o recolhimento previdenciário, no importe de
R$162,50 e das custas processuais no valor de R$80,00, Portanto
aguarde-se o termino do prazo.
Decorrido o prazo, façam-me os autos conclusos.
SANTA RITA/PB, 01 de setembro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000142-32.2023.5.13.0027
AUTOR ROSIVANDO GAMA DOS SANTOS
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU LIMA ATAVAREJO COMERCIAL DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO VICTOR FIGUEIREDO GONDIM(OAB:
13959/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMA ATAVAREJO COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 02eff56
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, ACOLHO EM PARTE os Embargos de Declaração
opostos pela reclamada LIMA ATAVAREJO COMERCIAL DE
ALIMENTOS LTDAna ação que lhe move o reclamante
ROSIVANDO GAMA DOS SANTOS, para, corrigindo a contradição
detectada, determinar a seguinte retificação na sentença
embargada: onde se lê que a ré deve pagar ao reclamante a
diferença salarialentre o valor por ele recebido na função de
Atendente de lojas e mercados (R$ 1.155,00) e o de Açougueiro
(R$ 1.372,88), durante o período de 16/05/2020 à 17/02/2021”, leia-
se que “a ré deve pagar ao autor a quantia de R$ 2.481,63,
conforme nova planilha anexa, correspondente à
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1197
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
diferençasalarial entre o valor que deveria ter recebido na
função de açougueiro (de R$ 1.372,88) e os recebidos no
período de 16/05/2020 a dezembro de 2020 (de R$ 1.155,00), e
no interstício de janeiro de 2021 a 17/02/2021 (de R$ 1.185,00).”
O julgado de ID. e004ac8 fica mantido nos demais aspectos.
Intimem-se.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000142-32.2023.5.13.0027
AUTOR ROSIVANDO GAMA DOS SANTOS
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU LIMA ATAVAREJO COMERCIAL DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO VICTOR FIGUEIREDO GONDIM(OAB:
13959/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSIVANDO GAMA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 02eff56
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, ACOLHO EM PARTE os Embargos de Declaração
opostos pela reclamada LIMA ATAVAREJO COMERCIAL DE
ALIMENTOS LTDAna ação que lhe move o reclamante
ROSIVANDO GAMA DOS SANTOS, para, corrigindo a contradição
detectada, determinar a seguinte retificação na sentença
embargada: onde se lê que a ré deve pagar ao reclamante a
diferença salarialentre o valor por ele recebido na função de
Atendente de lojas e mercados (R$ 1.155,00) e o de Açougueiro
(R$ 1.372,88), durante o período de 16/05/2020 à 17/02/2021”, leia-
se que “a ré deve pagar ao autor a quantia de R$ 2.481,63,
conforme nova planilha anexa, correspondente à
diferençasalarial entre o valor que deveria ter recebido na
função de açougueiro (de R$ 1.372,88) e os recebidos no
período de 16/05/2020 a dezembro de 2020 (de R$ 1.155,00), e
no interstício de janeiro de 2021 a 17/02/2021 (de R$ 1.185,00).”
O julgado de ID. e004ac8 fica mantido nos demais aspectos.
Intimem-se.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000192-58.2023.5.13.0027
AUTOR SEBASTIAO FELIX DA SILVA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU COMPANHIA USINA SAO JOAO
ADVOGADO ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA USINA SAO JOAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5af2cf1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Isso posto, REJEITO os Embargos de Declaração opostos pela
reclamadaCOMPANHIA USINA SÃO JOÃOna ação que lhe move
o reclamanteSEBASTIÃO FÉLIX DA SILVA para manter a
sentença embargada na íntegra.
Intimem-se.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000192-58.2023.5.13.0027
AUTOR SEBASTIAO FELIX DA SILVA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU COMPANHIA USINA SAO JOAO
ADVOGADO ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SEBASTIAO FELIX DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5af2cf1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1198
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
3. DISPOSITIVO
Isso posto, REJEITO os Embargos de Declaração opostos pela
reclamadaCOMPANHIA USINA SÃO JOÃOna ação que lhe move
o reclamanteSEBASTIÃO FÉLIX DA SILVA para manter a
sentença embargada na íntegra.
Intimem-se.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000142-32.2023.5.13.0027
AUTOR ROSIVANDO GAMA DOS SANTOS
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU LIMA ATAVAREJO COMERCIAL DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO VICTOR FIGUEIREDO GONDIM(OAB:
13959/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSIVANDO GAMA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PJe-DEJT
Ficam as partes notificadas da sentença proferida neste processo e
de sua planilha de cálculos, para os devidos fins, observado o prazo
de 8 (oito) dias úteis.
SANTA RITA/PB, 01 de setembro de 2023.
YAN RAFAEL NASCIMENTO DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000142-32.2023.5.13.0027
AUTOR ROSIVANDO GAMA DOS SANTOS
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU LIMA ATAVAREJO COMERCIAL DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO VICTOR FIGUEIREDO GONDIM(OAB:
13959/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMA ATAVAREJO COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PJe-DEJT
Ficam as partes notificadas da sentença proferida neste processo e
de sua planilha de cálculos, para os devidos fins, observado o prazo
de 8 (oito) dias úteis.
SANTA RITA/PB, 01 de setembro de 2023.
YAN RAFAEL NASCIMENTO DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001013-72.2017.5.13.0027
AUTOR GISELIA PEREIRA DE FRANCA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU TEXPAR TEXTIL DA PARAIBA S/A
ADVOGADO SILVIO ROBERTO MARQUES
CASSIMIRO(OAB: 20117/PE)
ADVOGADO RODRIGO CARNEIRO LEAO DE
MOURA(OAB: 15139/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GISELIA PEREIRA DE FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PJe - DEJT
Fica(m) o(s) destinatário(s), GISELIA PEREIRA DE FRANCA,
notificado(a)(s) da expedição de alvará de transferência em seu
favor, conforme documento(s) acostado(s) aos autos, devendo o
crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05 (cinco) dias úteis
da publicação deste expediente.
SANTA RITA/PB, 01 de setembro de 2023.
RANNIERY DOS SANTOS LEITE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001013-72.2017.5.13.0027
AUTOR GISELIA PEREIRA DE FRANCA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU TEXPAR TEXTIL DA PARAIBA S/A
ADVOGADO SILVIO ROBERTO MARQUES
CASSIMIRO(OAB: 20117/PE)
ADVOGADO RODRIGO CARNEIRO LEAO DE
MOURA(OAB: 15139/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TEXPAR TEXTIL DA PARAIBA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1199
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
NOTIFICAÇÃO PJe - DEJT
Fica(m) o(s) destinatário(s), TEXPAR TEXTIL DA PARAIBA S/A,
notificado(a)(s) da expedição de alvará de transferência em seu
favor, conforme documento(s) acostado(s) aos autos, devendo o
crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05 (cinco) dias úteis
da publicação deste expediente.
SANTA RITA/PB, 01 de setembro de 2023.
RANNIERY DOS SANTOS LEITE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000172-67.2023.5.13.0027
AUTOR ANDRESSON MEDEIROS DA SILVA
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7361999
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
REPUBLICAÇÃO DO DISPOSITIVO DA SENTENÇA E NOVA
PLANILHA DE CÁLCULOS
(erro material)
3. DISPOSITIVO
Frente ao exposto, rejeitam-se as preliminares de ilegitimidade
passiva “ad causam” e de inépcia da petição inicial, e, no mérito,
julgam-se os pedidos formulados na reclamação trabalhista
PROCEDENTES movida por ANDRESSON MEDEIROS DA SILVA
em face de CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA para condená-la a
pagar, 5 dias após o trânsito em julgado desta decisão, com juros e
correção monetária, na forma da lei, e nos termos da
fundamentação supra, a quantia de R$ 52.965,52, constante da
planilha anexa, integrante deste dispositivo, referente aos seguintes
títulos: a) indenização por danos morais; b) indenização por danos
estéticos; c) adicional de insalubridade, em grau máximo (40%),
bem como seus reflexos sobre os títulos de aviso prévio, férias +
1/3, 13º salários e FGTS + 40%.
Defiro ainda ao reclamante os benefícios da gratuidade judicial, nos
termos do art. 790, § 3º, da CLT, para dispensá-lo do recolhimento
de custas e emolumentos que vierem a ser eventualmente devidos.
Deve a reclamada, com amparo no art. 791-A, da CLT, proceder ao
pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, em favor do
advogado da parte adversa, na proporção de 10% do valor da
condenação, totalizando R$ 5.411,18, bem como os honorários
periciais, no valor de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais), para cada
perito, conforme determina o art. 790-B da CLT.
São devidas contribuições previdenciárias, pela reclamada, no valor
de R$ 5.506,73, conforme preconiza o art. 33, § 5º, da Lei nº
8.213/91.
Custas, pela ré, no valor de R$ 1.325,67, calculadas sobre R$
66.283,43, valor da condenação Incide multa de 10% em caso de
descumprimento deste julgado, nos termos do art. 832, § 1º, da
CLT.
Intimem-se novamente as partes.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000172-67.2023.5.13.0027
AUTOR ANDRESSON MEDEIROS DA SILVA
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRESSON MEDEIROS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7361999
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
REPUBLICAÇÃO DO DISPOSITIVO DA SENTENÇA E NOVA
PLANILHA DE CÁLCULOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1200
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
(erro material)
3. DISPOSITIVO
Frente ao exposto, rejeitam-se as preliminares de ilegitimidade
passiva “ad causam” e de inépcia da petição inicial, e, no mérito,
julgam-se os pedidos formulados na reclamação trabalhista
PROCEDENTES movida por ANDRESSON MEDEIROS DA SILVA
em face de CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA para condená-la a
pagar, 5 dias após o trânsito em julgado desta decisão, com juros e
correção monetária, na forma da lei, e nos termos da
fundamentação supra, a quantia de R$ 52.965,52, constante da
planilha anexa, integrante deste dispositivo, referente aos seguintes
títulos: a) indenização por danos morais; b) indenização por danos
estéticos; c) adicional de insalubridade, em grau máximo (40%),
bem como seus reflexos sobre os títulos de aviso prévio, férias +
1/3, 13º salários e FGTS + 40%.
Defiro ainda ao reclamante os benefícios da gratuidade judicial, nos
termos do art. 790, § 3º, da CLT, para dispensá-lo do recolhimento
de custas e emolumentos que vierem a ser eventualmente devidos.
Deve a reclamada, com amparo no art. 791-A, da CLT, proceder ao
pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, em favor do
advogado da parte adversa, na proporção de 10% do valor da
condenação, totalizando R$ 5.411,18, bem como os honorários
periciais, no valor de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais), para cada
perito, conforme determina o art. 790-B da CLT.
São devidas contribuições previdenciárias, pela reclamada, no valor
de R$ 5.506,73, conforme preconiza o art. 33, § 5º, da Lei nº
8.213/91.
Custas, pela ré, no valor de R$ 1.325,67, calculadas sobre R$
66.283,43, valor da condenação Incide multa de 10% em caso de
descumprimento deste julgado, nos termos do art. 832, § 1º, da
CLT.
Intimem-se novamente as partes.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000280-67.2021.5.13.0027
EXEQUENTE MARIA LUCIA ANSELMO
ADVOGADO CHARLES COUTINHO DE
BARROS(OAB: 24228/PB)
ADVOGADO MARINALDO ROBERTO DE
BARROS(OAB: 5115/PB)
EXEQUENTE SINDICATO DOS EMP EM INST
BENEF REL E FILANT NO EST PB
ADVOGADO CHARLES COUTINHO DE
BARROS(OAB: 24228/PB)
ADVOGADO MARINALDO ROBERTO DE
BARROS(OAB: 5115/PB)
EXECUTADO FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO
RIBEIRO COUTINHO
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA LUCIA ANSELMO
- SINDICATO DOS EMP EM INST BENEF REL E FILANT NO
EST PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7a290b0
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
A parte executada apresentou, por meio da petição de id. 9e96e15,
a lista de processos solicitadas em audiência (id. 7e26eec).
Todavia, ao analisar os autos dos processos arrolados, constatou-
se a seguinte situação:
Nº do Processo Situação
0000064-09.2021.5.13.0027
Aguardando apreciação pela
instância superior (distribuído
0000073-68.2021.5.13.0027
Aguardando apreciação pela
instância superior (distribuído
0000074-53.2021.5.13.0027
Processo distribuído para a 2ª
Vara do Trabalho de Santa
0000140-15.2021.5.13.0033
Processo distribuído para a 2ª
Vara do Trabalho de Santa
0000252-81.2021.5.13.0033
Processo distribuído para a 2ª
Vara do Trabalho de Santa
0000265-98.2021.5.13.0027
Aguardando apreciação pela
instância superior (distribuído
0000266-83.2021.5.13.0027
Processo distribuído para a 2ª
Vara do Trabalho de Santa
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1201
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
0000279-82.2021.5.13.0027
Processo distribuído para a 2ª
Vara do Trabalho de Santa
0000280-67.2021.5.13.0027
Processo localizado na 1ª Vara
do Trabalho de Santa Rita-PB
0000281-52.2021.5.13.0027
Processo distribuído para a 2ª
Vara do Trabalho de Santa
0000282-37.2021.5.13.0027
Processo localizado na 1ª Vara
do Trabalho de Santa Rita-PB
Assim, nota-se que apenas dois processos do rol apresentado estão
com os autos neste Juízo.
Desse modo, designa-se audiência coletiva referente a esses dois
processos, na modalidade PRESENCIAL, para o dia 06/10/2023 às
08:20, facultando-se a participação do MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO de forma telepresencial através do link abaixo.
Para acessar a audiência por videoconferência, acesse o seguinte
endereço eletrônico, por meio da plataforma Zoom Meetings:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85982534335
Intime-se o MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO.
Intimem-se as partes, ressaltando que devem comparecer
PRESENCIALMENTE a este Juízo para participação na audiência.
SANTA RITA/PB, 01 de setembro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000280-67.2021.5.13.0027
EXEQUENTE MARIA LUCIA ANSELMO
ADVOGADO CHARLES COUTINHO DE
BARROS(OAB: 24228/PB)
ADVOGADO MARINALDO ROBERTO DE
BARROS(OAB: 5115/PB)
EXEQUENTE SINDICATO DOS EMP EM INST
BENEF REL E FILANT NO EST PB
ADVOGADO CHARLES COUTINHO DE
BARROS(OAB: 24228/PB)
ADVOGADO MARINALDO ROBERTO DE
BARROS(OAB: 5115/PB)
EXECUTADO FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO
RIBEIRO COUTINHO
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO RIBEIRO COUTINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7a290b0
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
A parte executada apresentou, por meio da petição de id. 9e96e15,
a lista de processos solicitadas em audiência (id. 7e26eec).
Todavia, ao analisar os autos dos processos arrolados, constatou-
se a seguinte situação:
Nº do Processo Situação
0000064-09.2021.5.13.0027
Aguardando apreciação pela
instância superior (distribuído
0000073-68.2021.5.13.0027
Aguardando apreciação pela
instância superior (distribuído
0000074-53.2021.5.13.0027
Processo distribuído para a 2ª
Vara do Trabalho de Santa
0000140-15.2021.5.13.0033
Processo distribuído para a 2ª
Vara do Trabalho de Santa
0000252-81.2021.5.13.0033
Processo distribuído para a 2ª
Vara do Trabalho de Santa
0000265-98.2021.5.13.0027
Aguardando apreciação pela
instância superior (distribuído
0000266-83.2021.5.13.0027
Processo distribuído para a 2ª
Vara do Trabalho de Santa
0000279-82.2021.5.13.0027
Processo distribuído para a 2ª
Vara do Trabalho de Santa
0000280-67.2021.5.13.0027
Processo localizado na 1ª Vara
do Trabalho de Santa Rita-PB
0000281-52.2021.5.13.0027
Processo distribuído para a 2ª
Vara do Trabalho de Santa
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1202
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
0000282-37.2021.5.13.0027
Processo localizado na 1ª Vara
do Trabalho de Santa Rita-PB
Assim, nota-se que apenas dois processos do rol apresentado estão
com os autos neste Juízo.
Desse modo, designa-se audiência coletiva referente a esses dois
processos, na modalidade PRESENCIAL, para o dia 06/10/2023 às
08:20, facultando-se a participação do MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO de forma telepresencial através do link abaixo.
Para acessar a audiência por videoconferência, acesse o seguinte
endereço eletrônico, por meio da plataforma Zoom Meetings:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85982534335
Intime-se o MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO.
Intimem-se as partes, ressaltando que devem comparecer
PRESENCIALMENTE a este Juízo para participação na audiência.
SANTA RITA/PB, 01 de setembro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACum-0000282-37.2021.5.13.0027
AUTOR SINDICATO DOS EMP EM INST
BENEF REL E FILANT NO EST PB
ADVOGADO CHARLES COUTINHO DE
BARROS(OAB: 24228/PB)
ADVOGADO MARINALDO ROBERTO DE
BARROS(OAB: 5115/PB)
RÉU FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO
RIBEIRO COUTINHO
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS EMP EM INST BENEF REL E FILANT NO
EST PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 40f6dd7
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
A parte executada apresentou, por meio da petição de id. 9e96e15,
a lista de processos solicitadas em audiência (id. 7e26eec).
Todavia, ao analisar os autos dos processos arrolados, constatou-
se a seguinte situação:
Nº do Processo Situação
0000064-09.2021.5.13.0027
Aguardando apreciação pela
instância superior (distribuído
0000073-68.2021.5.13.0027
Aguardando apreciação pela
instância superior (distribuído
0000074-53.2021.5.13.0027
Processo distribuído para a 2ª
Vara do Trabalho de Santa
0000140-15.2021.5.13.0033
Processo distribuído para a 2ª
Vara do Trabalho de Santa
0000252-81.2021.5.13.0033
Processo distribuído para a 2ª
Vara do Trabalho de Santa
0000265-98.2021.5.13.0027
Aguardando apreciação pela
instância superior (distribuído
0000266-83.2021.5.13.0027
Processo distribuído para a 2ª
Vara do Trabalho de Santa
0000279-82.2021.5.13.0027
Processo distribuído para a 2ª
Vara do Trabalho de Santa
0000280-67.2021.5.13.0027
Processo localizado na 1ª Vara
do Trabalho de Santa Rita-PB
0000281-52.2021.5.13.0027
Processo distribuído para a 2ª
Vara do Trabalho de Santa
0000282-37.2021.5.13.0027
Processo localizado na 1ª Vara
do Trabalho de Santa Rita-PB
Assim, nota-se que apenas dois processos do rol apresentado estão
com os autos neste Juízo.
Desse modo, designa-se audiência coletiva referente a esses dois
processos, na modalidade PRESENCIAL, para o dia 06/10/2023 às
08:20, facultando-se a participação do MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO de forma telepresencial através do link abaixo.
Para acessar a audiência por videoconferência, acesse o seguinte
endereço eletrônico, por meio da plataforma Zoom Meetings:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85982534335
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1203
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
Intime-se o MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO.
Intimem-se as partes, ressaltando que devem comparecer
PRESENCIALMENTE a este Juízo para participação na audiência.
SANTA RITA/PB, 01 de setembro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACum-0000282-37.2021.5.13.0027
AUTOR SINDICATO DOS EMP EM INST
BENEF REL E FILANT NO EST PB
ADVOGADO CHARLES COUTINHO DE
BARROS(OAB: 24228/PB)
ADVOGADO MARINALDO ROBERTO DE
BARROS(OAB: 5115/PB)
RÉU FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO
RIBEIRO COUTINHO
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO RIBEIRO COUTINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 40f6dd7
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
A parte executada apresentou, por meio da petição de id. 9e96e15,
a lista de processos solicitadas em audiência (id. 7e26eec).
Todavia, ao analisar os autos dos processos arrolados, constatou-
se a seguinte situação:
Nº do Processo Situação
0000064-09.2021.5.13.0027
Aguardando apreciação pela
instância superior (distribuído
0000073-68.2021.5.13.0027
Aguardando apreciação pela
instância superior (distribuído
0000074-53.2021.5.13.0027
Processo distribuído para a 2ª
Vara do Trabalho de Santa
0000140-15.2021.5.13.0033
Processo distribuído para a 2ª
Vara do Trabalho de Santa
0000252-81.2021.5.13.0033
Processo distribuído para a 2ª
Vara do Trabalho de Santa
0000265-98.2021.5.13.0027
Aguardando apreciação pela
instância superior (distribuído
0000266-83.2021.5.13.0027
Processo distribuído para a 2ª
Vara do Trabalho de Santa
0000279-82.2021.5.13.0027
Processo distribuído para a 2ª
Vara do Trabalho de Santa
0000280-67.2021.5.13.0027
Processo localizado na 1ª Vara
do Trabalho de Santa Rita-PB
0000281-52.2021.5.13.0027
Processo distribuído para a 2ª
Vara do Trabalho de Santa
0000282-37.2021.5.13.0027
Processo localizado na 1ª Vara
do Trabalho de Santa Rita-PB
Assim, nota-se que apenas dois processos do rol apresentado estão
com os autos neste Juízo.
Desse modo, designa-se audiência coletiva referente a esses dois
processos, na modalidade PRESENCIAL, para o dia 06/10/2023 às
08:20, facultando-se a participação do MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO de forma telepresencial através do link abaixo.
Para acessar a audiência por videoconferência, acesse o seguinte
endereço eletrônico, por meio da plataforma Zoom Meetings:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85982534335
Intime-se o MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO.
Intimem-se as partes, ressaltando que devem comparecer
PRESENCIALMENTE a este Juízo para participação na audiência.
SANTA RITA/PB, 01 de setembro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000496-57.2023.5.13.0027
AUTOR ALINE DA CONCEICAO
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1204
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
- ALINE DA CONCEICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b226c0a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verifica este Juízo que na presente ação, a parte demandante não
fez opção pelo Juízo 100% digital, disciplinado pela Resolução
nº. 345/2020, do Conselho Nacional de Justiça.
Em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 05/10/2023 08:20 horas, será realizada
de forma PRESENCIAL.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, bem como ao disposto no art. 22, §1º, da
Resolução n.º 185/2017 do Conselho Superior da Justiça do
Trabalho, que estabelece que a contestação ou reconvenção e os
documentos que as acompanham sejam protocolados no PJe com
pelo menos 48h de antecedência da audiência.
Intimem-se as partes.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato
implicará em arquivamento do feito, devendo da notificação à
parte reclamada constar a pena de revelia para o caso de
ausência à audiência.
Para acompanhar as pautas de audiências em tempo real instale no
smartphone o app JTe ou acesse https://jte.csjt.jus.br. Alguma
dúvida acesse o BV (balcão virtual) pela plataforma Google Meet,
através do LINK: https://meet.google.com/uwa-vyos-vcb.
Telefone da vara: (83) 3533-6262. Endereço de e-mail:
vt01str@trt13.jus.br.
SANTA RITA/PB, 01 de setembro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
2ª Vara do Trabalho de Santa Rita
Notificação
Processo Nº CumPrSe-0000681-73.2023.5.13.0002
REQUERENTE MINACER MINERIO CERAMICO
LTDA - EPP
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
REQUERIDO MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MINACER MINERIO CERAMICO LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 40effae
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Abra-se vista à requerente da petição do d. MPT de Id 63c1da8, no
prazo de 5 dias para manifestação.
SANTA RITA/PB, 31 de agosto de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000169-94.2023.5.13.0033
AUTOR SILVIO ADRIANO SILVESTRE DE
SOUZA
ADVOGADO RILTON DA COSTA LEAO(OAB:
31918/PE)
RÉU RL SERVICOS E LOCACAO DE MAO
DE OBRA LTDA
ADVOGADO DANIEL GEORGE DE BARROS
MACEDO(OAB: 21041/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTERIO DA SAUDE
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVIO ADRIANO SILVESTRE DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d0c81e7
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista que o réu, além de descumprir o acordado na Ata
de Id. 7db6b85, devidamente intimado, manteve-se silente quanto
ao pagamento da execução, DEFIRO o pedido do autor, constante
na manifestação de Id. 102e737, quanto a penhora de valores.
Oficie-se a UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DE
PERNAMBUCO - UNIDADE ACADÊMICA DO RECIFE/PE, CNPJ
nº 24.416.174/0001-06,situada na Rua DOM MANUEL DE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1205
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
MEDEIROS, S/N, BAIRRO DE DOIS IRMÃOS, RECIFE/PE, CEP
52.171-900, para que informe a este juízo se de fato existem
valores a serem repassados para empresa executada SL
SERVIÇOS E LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA - CNPJ
02.363.274/0001-70. Caso haja, DETERMINO o imediato bloqueio
de tais recebimentos, no limite do montante devido para quitar o
saldo remanescente da presente execução (R$ 5.225,32), conforme
planilha de Id. 7aa1144, transferindo-os para a conta deste juízo
vinculada ao processo em epígrafe.
No mais, como medida de celeridade processual, cumpra-se,
CONCOMITANTEMENTE a ordem supra, o último parágrafo do
despacho de Id. 0f64534, através da utilização da ferramenta
SISBAJUD em desfavor da empresa executada.
Cumpra-se.
SANTA RITA/PB, 31 de agosto de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000169-94.2023.5.13.0033
AUTOR SILVIO ADRIANO SILVESTRE DE
SOUZA
ADVOGADO RILTON DA COSTA LEAO(OAB:
31918/PE)
RÉU RL SERVICOS E LOCACAO DE MAO
DE OBRA LTDA
ADVOGADO DANIEL GEORGE DE BARROS
MACEDO(OAB: 21041/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTERIO DA SAUDE
Intimado(s)/Citado(s):
- RL SERVICOS E LOCACAO DE MAO DE OBRA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d0c81e7
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista que o réu, além de descumprir o acordado na Ata
de Id. 7db6b85, devidamente intimado, manteve-se silente quanto
ao pagamento da execução, DEFIRO o pedido do autor, constante
na manifestação de Id. 102e737, quanto a penhora de valores.
Oficie-se a UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DE
PERNAMBUCO - UNIDADE ACADÊMICA DO RECIFE/PE, CNPJ
nº 24.416.174/0001-06,situada na Rua DOM MANUEL DE
MEDEIROS, S/N, BAIRRO DE DOIS IRMÃOS, RECIFE/PE, CEP
52.171-900, para que informe a este juízo se de fato existem
valores a serem repassados para empresa executada SL
SERVIÇOS E LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA - CNPJ
02.363.274/0001-70. Caso haja, DETERMINO o imediato bloqueio
de tais recebimentos, no limite do montante devido para quitar o
saldo remanescente da presente execução (R$ 5.225,32), conforme
planilha de Id. 7aa1144, transferindo-os para a conta deste juízo
vinculada ao processo em epígrafe.
No mais, como medida de celeridade processual, cumpra-se,
CONCOMITANTEMENTE a ordem supra, o último parágrafo do
despacho de Id. 0f64534, através da utilização da ferramenta
SISBAJUD em desfavor da empresa executada.
Cumpra-se.
SANTA RITA/PB, 31 de agosto de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000211-76.2018.5.13.0015
AUTOR RODRIGUES ARNOR DA SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
AUTOR CARLOS CARDOSO DOS SANTOS
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
AUTOR ASSIS LUIZ DA SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
AUTOR JOSE SEVERINO DOS SANTOS
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
AUTOR MAURILIO JOSE NASCIMENTO DIAS
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
AUTOR COSME SOUZA DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
AUTOR JOSE MARIANO DA SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
AUTOR JOSE GENILSON DA SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
AUTOR JOSE ANTONIO DOS SANTOS
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU LEANDRO JOSE DA SILVA - ME
RÉU LEANDRO JOSE DA SILVA
RÉU ERINALDO SILVA DO NASCIMENTO
ADVOGADO VALERIA CORNELIO DA SILVA(OAB:
9645/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO PAN S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1206
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA
PARAIBA-JUCEP
Intimado(s)/Citado(s):
- ERINALDO SILVA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6e686ee
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Totalmente extemporânea a Manifestação ao Incidente de
Desconsideração da Personalidade Jurídica, apresentada pelo
sócio retirante sob o Id fc0d624, senão vejamos: expedido mandado
de citação sob o Id f0125dc, dando um prazo de 15 dias para
manifestação e eventual indicação de provas que pretendesse o
sócio retirante produzir. Há certidão do Sr. Oficial de Justiça no Id
a2526f8, certificando que o Sr. Erinaldo Silva do Nascimento tomou
conhecimento da citação no dia 02/08/2023, ficando de tudo ciente
e devidamente citado. Portanto, o prazo encerrou-se no dia
24/08/2023 e, somente em 29/08/2023 veio apresentar suas
considerações, quando, inclusive, já havia sido proferida a Sentença
acerca do IDPJ.
Visto que o sócio retirante, Sr. Erinaldo Silva do Nascimento,
constituiu advogado, fica ciente da Sentença de Id 8cad83a, para as
providências cabíveis.
SANTA RITA/PB, 31 de agosto de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000527-89.2018.5.13.0015
AUTOR SEVERINO DOS RAMOS DA CRUZ
SILVA
ADVOGADO ELAINE ISABEL LOPES DE
PONTES(OAB: 13105/PB)
ADVOGADO GINALDO DE ALMEIDA FIGUEIREDO
JUNIOR(OAB: 23984/PB)
RÉU SALMOS COMERCIO
REPRESENTA??ES E SERVI?OS
EIRELI - EPP
RÉU OTAVIO JANUARIO DA CRUZ NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO DOS RAMOS DA CRUZ SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8d56e8a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, e etc.
Tendo em vista o resultado das ferramentas de execução
requeridas, intime-se o reclamante para, no prazo de 10(dez) dias,
requerer o que entender de direito, visando à retomada da
execução, com ações não repetitivas, sob pena de suspensão da
execução pelo período de 01 ano, devendo a Secretaria do juízo
proceder ao encaminhamento do processo para a tarefa
SOBRESTAMENTO - SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO -
SUSPENSO O PROCESSO POR EXECUÇÃO FRUSTRADA.
Decorrido o prazo de 01 ano, deverá ser intimada a parte exequente
para indicar meios de prosseguimento da execução (30 dias), sob
pena de remessa ao arquivo provisório para aguardar decurso de
prazo prescricional do art 11-A da CLT.
Cumpra-se.
SANTA RITA/PB, 31 de agosto de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000251-28.2023.5.13.0033
AUTOR SEVERINO DA COSTA SILVEIRA
ADVOGADO EDNALDO MATHEUS NUNES
LIMA(OAB: 25160/PB)
RÉU FRIGORIFICO FRANGO DOURADO
LTDA - ME
ADVOGADO DIEGO HENRIQUE DE ARRUDA
SANTOS(OAB: 32919/PE)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO DA COSTA SILVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 44f1e2d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.,
Concluída a prova pericial, designe-se audiência de instrução para
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1207
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
a próxima pauta livre, quando as partes deverão prestar depoimento
e apresentar demais provas, inclusive testemunhal, sob pena de
confissão.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 31 de agosto de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000251-28.2023.5.13.0033
AUTOR SEVERINO DA COSTA SILVEIRA
ADVOGADO EDNALDO MATHEUS NUNES
LIMA(OAB: 25160/PB)
RÉU FRIGORIFICO FRANGO DOURADO
LTDA - ME
ADVOGADO DIEGO HENRIQUE DE ARRUDA
SANTOS(OAB: 32919/PE)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRIGORIFICO FRANGO DOURADO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 44f1e2d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.,
Concluída a prova pericial, designe-se audiência de instrução para
a próxima pauta livre, quando as partes deverão prestar depoimento
e apresentar demais provas, inclusive testemunhal, sob pena de
confissão.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 31 de agosto de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000403-76.2023.5.13.0033
AUTOR C.D.S.C.
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU V.D.N.0.
ADVOGADO SEBASTIAO NUNES BEZERRA(OAB:
22247/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- V.D.N.0.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 78daa8d.
Processo Nº ATOrd-0000403-76.2023.5.13.0033
AUTOR C.D.S.C.
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU V.D.N.0.
ADVOGADO SEBASTIAO NUNES BEZERRA(OAB:
22247/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- C.D.S.C.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 78daa8d.
Processo Nº ATOrd-0000549-50.2018.5.13.0015
AUTOR FABIO BARRETO REGIS
ADVOGADO JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:
18225/PB)
RÉU ATACADAO DOS
ELETRODOMESTICOS DO
NORDESTE LTDA - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ANA CLAUDIA SOUTO MAIOR
WANDERLEY
ADVOGADO CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ATAE PUBLICIDADE LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ATACADAO DOS ELETROS
RECEBIVEIS E INVESTIMENTOS S.A
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
FUTURA ADMINISTRACAO DE
IMOVEIS LTDA - EPP
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
GIOVANNA SOUTO MAIOR
WANDERLEY
ADVOGADO CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
TERCEIRO
INTERESSADO
GEORGE SOUTO MAIOR
WANDERLEY
ADVOGADO CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE AMERICO BEZERRA
WANDERLEY
ADVOGADO CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ALBERTO CARLOS DACONTI
WANDERLEY
ADVOGADO CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
PERFORMATO COMERCIO DE
MOVEIS E ELETRODOMESTICOS
LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
BIG ELETRO COMERCIO E
DISTRIBUICAO DE MOVEIS E
ELETRODOMESTICOS LTDA.
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
TESTEMUNHA LEANDRO JOSÉ DA SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
ALBERTO CARLOS BEZERRA
WANDERLEY
ADVOGADO CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
TESTEMUNHA HUGO MENDES DE MENEZES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1208
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
TERCEIRO
INTERESSADO
VANIA ROBERTA CAMPELO
DACONTI WANDERLEY
ADVOGADO CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALBERTO CARLOS BEZERRA WANDERLEY
- ALBERTO CARLOS DACONTI WANDERLEY
- ANA CLAUDIA SOUTO MAIOR WANDERLEY
- ATACADAO DOS ELETROS RECEBIVEIS E INVESTIMENTOS
S.A
- ATAE PUBLICIDADE LTDA
- BIG ELETRO COMERCIO E DISTRIBUICAO DE MOVEIS E
ELETRODOMESTICOS LTDA.
- FUTURA ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA - EPP
- GEORGE SOUTO MAIOR WANDERLEY
- GIOVANNA SOUTO MAIOR WANDERLEY
- JOSE AMERICO BEZERRA WANDERLEY
- PERFORMATO COMERCIO DE MOVEIS E
ELETRODOMESTICOS LTDA
- VANIA ROBERTA CAMPELO DACONTI WANDERLEY
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8f46147
proferido nos autos.
DESPACHO
INDEFIRO o pedido do autor na manifestação de Id. fb65e43, haja
vista que o tema da solicitação será, como consequência, tratado
quando do julgamento do Agravo de Petição interposto.
Remetam-se os autos ao E. Regional para o julgamento do recurso.
SANTA RITA/PB, 31 de agosto de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000549-50.2018.5.13.0015
AUTOR FABIO BARRETO REGIS
ADVOGADO JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:
18225/PB)
RÉU ATACADAO DOS
ELETRODOMESTICOS DO
NORDESTE LTDA - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ANA CLAUDIA SOUTO MAIOR
WANDERLEY
ADVOGADO CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ATAE PUBLICIDADE LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ATACADAO DOS ELETROS
RECEBIVEIS E INVESTIMENTOS S.A
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
FUTURA ADMINISTRACAO DE
IMOVEIS LTDA - EPP
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
GIOVANNA SOUTO MAIOR
WANDERLEY
ADVOGADO CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
TERCEIRO
INTERESSADO
GEORGE SOUTO MAIOR
WANDERLEY
ADVOGADO CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE AMERICO BEZERRA
WANDERLEY
ADVOGADO CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ALBERTO CARLOS DACONTI
WANDERLEY
ADVOGADO CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
PERFORMATO COMERCIO DE
MOVEIS E ELETRODOMESTICOS
LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
BIG ELETRO COMERCIO E
DISTRIBUICAO DE MOVEIS E
ELETRODOMESTICOS LTDA.
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
TESTEMUNHA LEANDRO JOSÉ DA SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
ALBERTO CARLOS BEZERRA
WANDERLEY
ADVOGADO CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
TESTEMUNHA HUGO MENDES DE MENEZES
TERCEIRO
INTERESSADO
VANIA ROBERTA CAMPELO
DACONTI WANDERLEY
ADVOGADO CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO DOS ELETRODOMESTICOS DO NORDESTE
LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8f46147
proferido nos autos.
DESPACHO
INDEFIRO o pedido do autor na manifestação de Id. fb65e43, haja
vista que o tema da solicitação será, como consequência, tratado
quando do julgamento do Agravo de Petição interposto.
Remetam-se os autos ao E. Regional para o julgamento do recurso.
SANTA RITA/PB, 31 de agosto de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1209
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
Processo Nº ATOrd-0000549-50.2018.5.13.0015
AUTOR FABIO BARRETO REGIS
ADVOGADO JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:
18225/PB)
RÉU ATACADAO DOS
ELETRODOMESTICOS DO
NORDESTE LTDA - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ANA CLAUDIA SOUTO MAIOR
WANDERLEY
ADVOGADO CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ATAE PUBLICIDADE LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ATACADAO DOS ELETROS
RECEBIVEIS E INVESTIMENTOS S.A
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
FUTURA ADMINISTRACAO DE
IMOVEIS LTDA - EPP
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
GIOVANNA SOUTO MAIOR
WANDERLEY
ADVOGADO CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
TERCEIRO
INTERESSADO
GEORGE SOUTO MAIOR
WANDERLEY
ADVOGADO CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE AMERICO BEZERRA
WANDERLEY
ADVOGADO CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ALBERTO CARLOS DACONTI
WANDERLEY
ADVOGADO CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
PERFORMATO COMERCIO DE
MOVEIS E ELETRODOMESTICOS
LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
BIG ELETRO COMERCIO E
DISTRIBUICAO DE MOVEIS E
ELETRODOMESTICOS LTDA.
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
TESTEMUNHA LEANDRO JOSÉ DA SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
ALBERTO CARLOS BEZERRA
WANDERLEY
ADVOGADO CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
TESTEMUNHA HUGO MENDES DE MENEZES
TERCEIRO
INTERESSADO
VANIA ROBERTA CAMPELO
DACONTI WANDERLEY
ADVOGADO CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO BARRETO REGIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8f46147
proferido nos autos.
DESPACHO
INDEFIRO o pedido do autor na manifestação de Id. fb65e43, haja
vista que o tema da solicitação será, como consequência, tratado
quando do julgamento do Agravo de Petição interposto.
Remetam-se os autos ao E. Regional para o julgamento do recurso.
SANTA RITA/PB, 31 de agosto de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130480-82.2013.5.13.0015
AUTOR SEVERINO BORGES DA SILVA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU AGCLEAN LOCACAO DE MAO DE
OBRA E COMERCIO LTDA
RÉU JOSE JONATAS DUARTE CABRAL
RÉU JUSSARA LUCILA ALVES DE BRITO
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO BORGES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7e798bf
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Abra-se vista ao exequente da Certidão de Inteiro Teor do imóvel
com Matrícula 65350, pertencente ao executado JOSE JONATAS
DUARTE CABRAL - CPF 036.814.884-01, juntada sob o Id 0afff29,
para que se manifeste e/ou requeira o que entender de direito, no
prazo de 5 dias.
SANTA RITA/PB, 31 de agosto de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130442-36.2014.5.13.0015
AUTOR ANTONIO FRANCA DA SILVA
ADVOGADO RONALDO ALVES DAS CHAGAS
JUNIOR(OAB: 13783/PB)
RÉU SETA CONSTRUCOES LTDA - ME
ADVOGADO GEOVANA DE SOUZA GOMES
MOURA(OAB: 26264/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1210
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
ADVOGADO KELCIA BEZERRA DA SILVA(OAB:
23923/PB)
RÉU JOSE WALBER DE QUEIROGA
GOMES
ADVOGADO GEOVANA DE SOUZA GOMES
MOURA(OAB: 26264/PB)
RÉU MARIA CLAUDETE DE ARAUJO
MOURA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO FRANCA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e4da982
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Processo devolvido do TRT, tendo a 2ª Turma do E. Regional
REJEITADO a PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO
RECURSO POR AUSÊNCIA DE GARANTIA INTEGRAL DO JUÍZO,
SUSCITADA PELO EXEQUENTE EM CONTRAMINUTA, e no
mérito, CONHECIDO do agravo de petição do executado e, DADO-
LHE PROVIMENTO para determinar que seja desconstituída, de
imediato, a penhora realizada sobre o benefício assistencial do
agravante e que lhe sejam restituídos os valores bloqueados
(R$1.306,04 - Id 09e755c).
Decisão transitada em julgado em nesta data.
Cumpra-se a decisão da Instância Revisora, devolvendo-se os
valores bloqueados eletronicamente ao Demandado JOSÉ
WALBER DE QUEIROGA GOMES, ficando este notificado para
que apresente dados bancários, objetivando a expedição de
alvará eletrônico de transferência.
Notifique-se o exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias,
indique meios adequados e concretos para prosseguimento da
execução, com vistas à efetividade do cumprimento da sentença,
sob pena de início da fluência do prazo de suspensão da execução,
de dois anos, após o que será aplicada a PRESCRIÇÃO
INTERCORRENTE (art. 11-A, da CLT), independente de intimação
Decorrido o prazo assinalado no item anterior, sem nenhuma
manifestação da parte exequente, suspenda-se a execução pelo
período assinalado,devendo a Secretaria do juízo proceder o
encaminhando do processo para a tarefa SOBRESTAMENTO -
SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO - SUSPENSO O
PROCESSO POR.EXECUÇÃO FRUSTRADA
SANTA RITA/PB, 31 de agosto de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130442-36.2014.5.13.0015
AUTOR ANTONIO FRANCA DA SILVA
ADVOGADO RONALDO ALVES DAS CHAGAS
JUNIOR(OAB: 13783/PB)
RÉU SETA CONSTRUCOES LTDA - ME
ADVOGADO GEOVANA DE SOUZA GOMES
MOURA(OAB: 26264/PB)
ADVOGADO KELCIA BEZERRA DA SILVA(OAB:
23923/PB)
RÉU JOSE WALBER DE QUEIROGA
GOMES
ADVOGADO GEOVANA DE SOUZA GOMES
MOURA(OAB: 26264/PB)
RÉU MARIA CLAUDETE DE ARAUJO
MOURA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE WALBER DE QUEIROGA GOMES
- SETA CONSTRUCOES LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e4da982
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Processo devolvido do TRT, tendo a 2ª Turma do E. Regional
REJEITADO a PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO
RECURSO POR AUSÊNCIA DE GARANTIA INTEGRAL DO JUÍZO,
SUSCITADA PELO EXEQUENTE EM CONTRAMINUTA, e no
mérito, CONHECIDO do agravo de petição do executado e, DADO-
LHE PROVIMENTO para determinar que seja desconstituída, de
imediato, a penhora realizada sobre o benefício assistencial do
agravante e que lhe sejam restituídos os valores bloqueados
(R$1.306,04 - Id 09e755c).
Decisão transitada em julgado em nesta data.
Cumpra-se a decisão da Instância Revisora, devolvendo-se os
valores bloqueados eletronicamente ao Demandado JOSÉ
WALBER DE QUEIROGA GOMES, ficando este notificado para
que apresente dados bancários, objetivando a expedição de
alvará eletrônico de transferência.
Notifique-se o exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias,
indique meios adequados e concretos para prosseguimento da
execução, com vistas à efetividade do cumprimento da sentença,
sob pena de início da fluência do prazo de suspensão da execução,
de dois anos, após o que será aplicada a PRESCRIÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1211
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
INTERCORRENTE (art. 11-A, da CLT), independente de intimação
Decorrido o prazo assinalado no item anterior, sem nenhuma
manifestação da parte exequente, suspenda-se a execução pelo
período assinalado,devendo a Secretaria do juízo proceder o
encaminhando do processo para a tarefa SOBRESTAMENTO -
SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO - SUSPENSO O
PROCESSO POR.EXECUÇÃO FRUSTRADA
SANTA RITA/PB, 31 de agosto de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000392-14.2017.5.13.0015
AUTOR ARISTEU GOMES DA SILVA NETO
ADVOGADO ANA FLAVIA VELLOSO BORGES
PEREIRA MACEDO(OAB: 25593/PB)
ADVOGADO LIRIDA MACEDO(OAB: 11279/PB)
RÉU MARCILIO GOMES DA SILVA - ME
RÉU MARCILIO GOMES DA SILVA
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ARISTEU GOMES DA SILVA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 216a359
proferido nos autos.
Despacho
Vistos, etc.
A parte reclamante em seu petição, ID - f496939, requer a
realização de audiência telepresencial.
Tendo em vista que as partes reclamadas não se encontram
assistidas por advogado, e naturalmente maiores dificuldades de
acesso à internet, mantenha-se a a audiência PRESENCIAL, sendo
esta a melhor forma de tentativa de acordo.
Intime-se.
SANTA RITA/PB, 31 de agosto de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000359-91.2022.5.13.0033
AUTOR COSMO MULATO ALVES
ADVOGADO LEONARDO DE AGUIAR
BANDEIRA(OAB: 12543/PB)
RÉU FERNANDO PAULO PESSOA
MILANES
ADVOGADO THIAGO SANTOS BARBOZA(OAB:
17224/PB)
ADVOGADO JULIANA CABRAL DE LIMA
OLIVEIRA(OAB: 13370/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO PAULO PESSOA MILANES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO EM REITERAÇÃO
Fica a V. Sª notificada para que, no prazo de 5 dias, indique a
conta bancária para devolução do valor bloqueado de R$
318,69, por alvará judicial de transferência, conforme despacho de
Id. b6d73e3.
SANTA RITA/PB, 01 de setembro de 2023.
WELTON DA SILVA MANGUEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000877-81.2022.5.13.0033
AUTOR JAILSON DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO PAMELLA MAYSA GOMES
BARBOSA(OAB: 27674/PB)
ADVOGADO ALANY PINHEIRO DE SOUZA(OAB:
23996/PB)
RÉU E. SILVA DE ARAUJO CERAMICA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILSON DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica o reclamante intimado, por seu advogado, para tomar ciência
que há Alvará disponível para retirada no Id.cc7bfb9.
SANTA RITA/PB, 01 de setembro de 2023.
SONY REGINA SILVEIRA BRAGA
Diretor de Secretaria
Processo Nº HTE-0000476-48.2023.5.13.0033
REQUERENTES ANTONIO DE ARAUJO SILVA
ADVOGADO HERATOSTENES SANTOS DE
OLIVEIRA(OAB: 11140/PB)
REQUERENTES USINA MONTE ALEGRE SA
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1212
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
- ANTONIO DE ARAUJO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 30b4904
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.,
Intime-se a segunda requerente USINA MONTE ALEGRE SA para
apresentar procuração outorgada ao seu advogado, bem como para
comprovar o recolhimento prévio das custas processuais (2% sobre
o valor da causa), no prazo de 5 dias, sob pena de extinção da ação
sem resolução do mérito.
Satisfeito o parágrafo anterior, autos conclusos para análise e
homologação.
SANTA RITA/PB, 01 de setembro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000494-40.2021.5.13.0033
AUTOR JOSE APRIGIO GOMES
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU BRASTEX S/A
ADVOGADO ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:
10222/PB)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
PERITO JOSEMAR DOS SANTOS SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- BRASTEX S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0752794
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I - Intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo, no prazo
legal, apresentar(em) contraminuta(s).
II - Decorrido o(s) prazo(s), havendo ou não manifestação(ões)
da(s) parte(s) contrária(s), voltem conclusos para julgamento das
impugnações aos cálculos de Id. bfc17c8.
SANTA RITA/PB, 01 de setembro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000494-40.2021.5.13.0033
AUTOR JOSE APRIGIO GOMES
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU BRASTEX S/A
ADVOGADO ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:
10222/PB)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
PERITO JOSEMAR DOS SANTOS SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE APRIGIO GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0752794
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I - Intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo, no prazo
legal, apresentar(em) contraminuta(s).
II - Decorrido o(s) prazo(s), havendo ou não manifestação(ões)
da(s) parte(s) contrária(s), voltem conclusos para julgamento das
impugnações aos cálculos de Id. bfc17c8.
SANTA RITA/PB, 01 de setembro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000477-33.2023.5.13.0033
AUTOR LINDEMBERG RENATO BERNARDO
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LINDEMBERG RENATO BERNARDO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1213
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário(a):
#{processoExpedienteHome.nomeEnderecoPartesSelecionada
s}.
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA que se
realizará no dia 03/10/2023 às 15:10 horas, na sala de audiência da
2ª VARA DO TRABALHO DE SANTA RITA, no endereço situada
na Rua Virgínio Veloso Borges, s/n - Alto da Cosibra. Santa Rita
- PB,, processada de conformidade com o Ação Trabalhista - Rito
Ordinário.
Nessa audiência deverá haver produção de provas, conforme a
classe judicial em que o feito fora distribuído.
É imprescindível a participação das partes, devendo-se juntar a(s)
devida(s) carta(s) de preposição, caso necessário. A não
participação injustificada, por parte do(a) reclamante implicará no
arquivamento do processo e suas consequências legais; por parte
da reclamada importará revelia e confissão ficta quanto à matéria de
fato.
Nesta audiência, deverá V. Sª. estar presente independentemente
do comparecimento de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto, credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente.
Por se tratar de AUDIÊNCIA UNA, haverá colheita de depoimento
das partes e oitiva de testemunhas e, conforme o art. 845 da CLT,
as partes deverão comparecer acompanhadas das suas
testemunhas, independentemente de intimação, sendo ônus
daquelas convidar as testemunhas com a antecedência necessária.
O reclamado, quando da audiência, deverá apresentar cópia do
Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto
social, onde conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso
de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados
no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Na forma do art. 29 da Resolução CSJT Nº 136/2014, a
contestação, reconvenção ou exceção e respectivos
documentos deverão ser encaminhados de modo eletrônico,
antes da realização da audiência, ficando facultada a
apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20 minutos,
devendo atribuir sigilo apenas nos casos devidamente
justificados.
SANTA RITA/PB, 01 de setembro de 2023.
LEONARDO SILVA ARROXELAS MACEDO DE LUNA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000272-04.2023.5.13.0033
AUTOR EVERALDO DA SILVA
ADVOGADO FERNANDO ANTONIO LISBOA
FILHO(OAB: 14535/PB)
RÉU COMPANHIA USINA SAO JOAO
ADVOGADO ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVERALDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 02a7d32
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.,
Processo julgado procedente em parte, com decisão transitada em
julgado.
Notifique-se a parte autora para, caso queira, promover a execução
por manifestação nos autos, conforme o art. 878 da CLT.
Em caso de inércia do da parte notificada, ao sobrestamento,
conforme o art 1º, d, da Recomendação TRT13 SCR Nº 007, DE 16
DE DEZEMBRO DE 2022, advertindo-se quanto ao que dispõe o
art. 11-A da CLT
SANTA RITA/PB, 01 de setembro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000272-04.2023.5.13.0033
AUTOR EVERALDO DA SILVA
ADVOGADO FERNANDO ANTONIO LISBOA
FILHO(OAB: 14535/PB)
RÉU COMPANHIA USINA SAO JOAO
ADVOGADO ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA USINA SAO JOAO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1214
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 02a7d32
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.,
Processo julgado procedente em parte, com decisão transitada em
julgado.
Notifique-se a parte autora para, caso queira, promover a execução
por manifestação nos autos, conforme o art. 878 da CLT.
Em caso de inércia do da parte notificada, ao sobrestamento,
conforme o art 1º, d, da Recomendação TRT13 SCR Nº 007, DE 16
DE DEZEMBRO DE 2022, advertindo-se quanto ao que dispõe o
art. 11-A da CLT
SANTA RITA/PB, 01 de setembro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000354-35.2023.5.13.0033
AUTOR JOSE CARLOS LUIZ
ADVOGADO MARIA DA PENHA GONÇALVES DOS
SANTOS(OAB: 7654/PB)
RÉU COMPANHIA USINA SAO JOAO
ADVOGADO ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
RÉU SERVRURAL SERVICOS
AGRICOLAS LTDA
ADVOGADO JOSE EWERTON SALVIANO
PEREIRA E NASCIMENTO(OAB:
19337/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA USINA SAO JOAO
- SERVRURAL SERVICOS AGRICOLAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9887c06
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.,
Processo julgado procedente em parte, com decisão transitada em
julgado.
Notifique-se a parte autora para, caso queira, promover a execução
por manifestação nos autos, conforme o art. 878 da CLT.
Em caso de inércia do da parte notificada, ao sobrestamento,
conforme o art 1º, d, da Recomendação TRT13 SCR Nº 007, DE 16
DE DEZEMBRO DE 2022, advertindo-se quanto ao que dispõe o
art. 11-A da CLT
SANTA RITA/PB, 01 de setembro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000354-35.2023.5.13.0033
AUTOR JOSE CARLOS LUIZ
ADVOGADO MARIA DA PENHA GONÇALVES DOS
SANTOS(OAB: 7654/PB)
RÉU COMPANHIA USINA SAO JOAO
ADVOGADO ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
RÉU SERVRURAL SERVICOS
AGRICOLAS LTDA
ADVOGADO JOSE EWERTON SALVIANO
PEREIRA E NASCIMENTO(OAB:
19337/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS LUIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9887c06
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.,
Processo julgado procedente em parte, com decisão transitada em
julgado.
Notifique-se a parte autora para, caso queira, promover a execução
por manifestação nos autos, conforme o art. 878 da CLT.
Em caso de inércia do da parte notificada, ao sobrestamento,
conforme o art 1º, d, da Recomendação TRT13 SCR Nº 007, DE 16
DE DEZEMBRO DE 2022, advertindo-se quanto ao que dispõe o
art. 11-A da CLT
SANTA RITA/PB, 01 de setembro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000360-42.2023.5.13.0033
AUTOR ALEXANDRE DA SILVA REGIS
ADVOGADO MARIA DA PENHA GONÇALVES DOS
SANTOS(OAB: 7654/PB)
RÉU COMPANHIA USINA SAO JOAO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1215
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
ADVOGADO ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
RÉU SERVRURAL SERVICOS
AGRICOLAS LTDA
ADVOGADO JOSE EWERTON SALVIANO
PEREIRA E NASCIMENTO(OAB:
19337/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA USINA SAO JOAO
- SERVRURAL SERVICOS AGRICOLAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 70bdec1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.,
Processo julgado procedente em parte, com decisão transitada em
julgado.
Notifique-se a parte autora para, caso queira, promover a execução
por manifestação nos autos, conforme o art. 878 da CLT.
Em caso de inércia do da parte notificada, ao sobrestamento,
conforme o art 1º, d, da Recomendação TRT13 SCR Nº 007, DE 16
DE DEZEMBRO DE 2022, advertindo-se quanto ao que dispõe o
art. 11-A da CLT
SANTA RITA/PB, 01 de setembro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000360-42.2023.5.13.0033
AUTOR ALEXANDRE DA SILVA REGIS
ADVOGADO MARIA DA PENHA GONÇALVES DOS
SANTOS(OAB: 7654/PB)
RÉU COMPANHIA USINA SAO JOAO
ADVOGADO ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
RÉU SERVRURAL SERVICOS
AGRICOLAS LTDA
ADVOGADO JOSE EWERTON SALVIANO
PEREIRA E NASCIMENTO(OAB:
19337/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE DA SILVA REGIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 70bdec1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.,
Processo julgado procedente em parte, com decisão transitada em
julgado.
Notifique-se a parte autora para, caso queira, promover a execução
por manifestação nos autos, conforme o art. 878 da CLT.
Em caso de inércia do da parte notificada, ao sobrestamento,
conforme o art 1º, d, da Recomendação TRT13 SCR Nº 007, DE 16
DE DEZEMBRO DE 2022, advertindo-se quanto ao que dispõe o
art. 11-A da CLT
SANTA RITA/PB, 01 de setembro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000288-55.2023.5.13.0033
AUTOR JOELSON DE ANDRADE PEREIRA
ADVOGADO AMANDA MAYARA TEIXEIRA
RODRIGUES(OAB: 57545/DF)
ADVOGADO ALINE DA SILVA DIAS(OAB:
21968/PB)
RÉU VIESTRE ENGENHARIA LTDA - EPP
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIESTRE ENGENHARIA LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0483a94
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÓRIO
Assim sendo, decide o Juiz Titular da Segunda Vara do Trabalho de
Santa Rita REJEITAR os pedidos formulado em sede de Embargos
de Declaração apresentados por VIESTRE ENGENHARIA LTDA -
EPP, em face da sentença prolatada nos autos em que contende
com JOELSON DE ANDRADE PEREIRA.
Intimem-se.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000288-55.2023.5.13.0033
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1216
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
AUTOR JOELSON DE ANDRADE PEREIRA
ADVOGADO AMANDA MAYARA TEIXEIRA
RODRIGUES(OAB: 57545/DF)
ADVOGADO ALINE DA SILVA DIAS(OAB:
21968/PB)
RÉU VIESTRE ENGENHARIA LTDA - EPP
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOELSON DE ANDRADE PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0483a94
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÓRIO
Assim sendo, decide o Juiz Titular da Segunda Vara do Trabalho de
Santa Rita REJEITAR os pedidos formulado em sede de Embargos
de Declaração apresentados por VIESTRE ENGENHARIA LTDA -
EPP, em face da sentença prolatada nos autos em que contende
com JOELSON DE ANDRADE PEREIRA.
Intimem-se.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000143-96.2023.5.13.0033
AUTOR MANOEL ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO PAMELLA MAYSA GOMES
BARBOSA(OAB: 27674/PB)
ADVOGADO ALANY PINHEIRO DE SOUZA(OAB:
23996/PB)
RÉU E. SILVA DE ARAUJO CERAMICA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
RÉU EDMILSON SILVA DE ARAUJO
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- E. SILVA DE ARAUJO CERAMICA
- EDMILSON SILVA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 691b428
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - C O N C L U S Ã O
Por todo o exposto e pelo mais que dos autos consta, em
conformidade com a fundamentação supra que passa a fazer parte
deste dispositivo para todos os fins legais, decido: declarar de ofício
a INÉPCIA da exordial em relação ao pedido de “pagamento da
dobra salarial referente aos trabalhos realizados em todos os
feriados (2020/2021/2022)” e extinguir o presente feito, sem
resolução de mérito, com fulcro no artigo 485, I, do CPC; e, no
mérito, resolver pela PROCEDÊNCIA PARCIAL dos pedidos
formulados por MANOEL ANTÔNIO DA SILVA em face de E.
SILVA DE ARAÚJO CERÂMICA e EDMILSON SILVA DE
ARAÚJO, para condená-los de forma solidária a pagar àquele, no
prazo e forma legais o importe referente às seguintes parcelas:
1. saldo de salário (22 dias de dezembro/2022);
2. aviso prévio indenizado (36 dias);
3. 13° salário integral de 2022;
4. férias vencidas de 2020/2021 (em dobro), simples de 2021/2022
e proporcionais de 2022/2023 (3/12) + 1/3;
5. FGTS por todo contrato + indenização de 40%;
6. salários atrasados de 1º/08/2022 até 22/12/2022.
7. 11 (onze) horas extras por semana ao trabalhador, com adicional
de 50%, por todo contrato de trabalho (de 1º.10.2020 a 22.12.2022);
8. adicional de insalubridade em grau médio (no percentual de 20%
sobre o salário mínimo), por todo contrato de trabalho (de
1º.10.2020 a 22.12.2022); e
9. multa prevista no art. 467 da CLT.
Deverá a reclamada proceder à retificação da CTPS do autor, para
que conste como data de admissão em 01/10/2020 e de baixa em
28/01/2023, em face da projeção do aviso prévio (OJ 82 SDI-1 do C.
TST). Para tal mister, serão as partes notificadas, após o trânsito
em julgado: sendo o reclamante, para depositar sua CTPS na
Secretaria da Vara, no prazo de 10 dias úteis; e a parte ré, nos
termos da Súmula 410 do STJ, para dar cumprimento à obrigação
de fazer e devolver à Secretaria, em igual e sucessivo prazo, sob
pena de multa diária no importe de R$100,00 (cem reais), limitada a
30 dias. Em caso de inércia, procederá a Secretaria de ofício (art.
39, da CLT), cientificando a SRTE/PB, sem prejuízo da execução da
multa culminada.
Honorários sucumbenciais ao advogado do autor, no percentual de
10% sobre o valor da condenação, a cargo da ré.
Honorários periciais em favor do perito Breno Picanco Araújo, no
importe de R$800,00, a cargo da reclamada. Honorários periciais
sujeitos apenas à correção monetária, sem incidência de juros, nos
termos da OJ-SDI-1-198 do C. TST.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1217
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
Sentença líquida, observados os termos da fundamentação, os
limites do pedido e a remuneração de R$1.200,00.
Para a apuração das parcelas previdenciárias devidas e do imposto
de renda, observe-se o disposto no artigo 74 e seguintes da
Consolidação de Provimentos da E. Corregedoria-Geral da Justiça
do Trabalho, bem como a Súmula 368 do C. TST.
Para efeitos de cumprimento do que estabelece o art. 832, § 3º da
CLT, introduzido pela Lei 10.035/2000, declaro de cunho
indenizatório e não tributáveis as parcelas deferidas por esta
sentença enquadradas entre aquelas previstas no art. 214, § 9º do
Decreto nº 3.048/99 e ainda o FGTS e a multa de 40% incidente
sobre este, na esteira do que estabelece o art. 28 da Lei nº
8.036/90.
Cálculos com aplicação do Índice Nacional de Preços ao
Consumidor Amplo Especial - IPCA-E para correção monetária, em
fase pré-judicial. A partir do ajuizamento da ação, aplicação única
da taxa SELIC (para juros e atualização monetária), como decidido
pelo STF no julgamento conjunto das ADC 58 e 59. Observe-se
ainda o art. 883 da CLT e Súmulas nº 200, 211 e 307 do Colendo
Tribunal Superior do Trabalho.
Com o trânsito em julgado desta sentença, observe-se a
Recomendação Conjunta GP.CGJT. Nº 3/2013, enviando-se cópia
desta decisão para os e-mails dela constantes, informando acerca
da insalubridade no ambiente laboral.
Custas pela reclamada, no importe de R$998,05, calculadas sobre
R$49.902,29, valor da condenação, conforme planilha de cálculos
em anexo, que passa a integrar este dispositivo como se nele
estivesse transcrito.
Intimem-se as partes via DEJT.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000143-96.2023.5.13.0033
AUTOR MANOEL ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO PAMELLA MAYSA GOMES
BARBOSA(OAB: 27674/PB)
ADVOGADO ALANY PINHEIRO DE SOUZA(OAB:
23996/PB)
RÉU E. SILVA DE ARAUJO CERAMICA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
RÉU EDMILSON SILVA DE ARAUJO
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL ANTONIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 691b428
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - C O N C L U S Ã O
Por todo o exposto e pelo mais que dos autos consta, em
conformidade com a fundamentação supra que passa a fazer parte
deste dispositivo para todos os fins legais, decido: declarar de ofício
a INÉPCIA da exordial em relação ao pedido de “pagamento da
dobra salarial referente aos trabalhos realizados em todos os
feriados (2020/2021/2022)” e extinguir o presente feito, sem
resolução de mérito, com fulcro no artigo 485, I, do CPC; e, no
mérito, resolver pela PROCEDÊNCIA PARCIAL dos pedidos
formulados por MANOEL ANTÔNIO DA SILVA em face de E.
SILVA DE ARAÚJO CERÂMICA e EDMILSON SILVA DE
ARAÚJO, para condená-los de forma solidária a pagar àquele, no
prazo e forma legais o importe referente às seguintes parcelas:
1. saldo de salário (22 dias de dezembro/2022);
2. aviso prévio indenizado (36 dias);
3. 13° salário integral de 2022;
4. férias vencidas de 2020/2021 (em dobro), simples de 2021/2022
e proporcionais de 2022/2023 (3/12) + 1/3;
5. FGTS por todo contrato + indenização de 40%;
6. salários atrasados de 1º/08/2022 até 22/12/2022.
7. 11 (onze) horas extras por semana ao trabalhador, com adicional
de 50%, por todo contrato de trabalho (de 1º.10.2020 a 22.12.2022);
8. adicional de insalubridade em grau médio (no percentual de 20%
sobre o salário mínimo), por todo contrato de trabalho (de
1º.10.2020 a 22.12.2022); e
9. multa prevista no art. 467 da CLT.
Deverá a reclamada proceder à retificação da CTPS do autor, para
que conste como data de admissão em 01/10/2020 e de baixa em
28/01/2023, em face da projeção do aviso prévio (OJ 82 SDI-1 do C.
TST). Para tal mister, serão as partes notificadas, após o trânsito
em julgado: sendo o reclamante, para depositar sua CTPS na
Secretaria da Vara, no prazo de 10 dias úteis; e a parte ré, nos
termos da Súmula 410 do STJ, para dar cumprimento à obrigação
de fazer e devolver à Secretaria, em igual e sucessivo prazo, sob
pena de multa diária no importe de R$100,00 (cem reais), limitada a
30 dias. Em caso de inércia, procederá a Secretaria de ofício (art.
39, da CLT), cientificando a SRTE/PB, sem prejuízo da execução da
multa culminada.
Honorários sucumbenciais ao advogado do autor, no percentual de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1218
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
10% sobre o valor da condenação, a cargo da ré.
Honorários periciais em favor do perito Breno Picanco Araújo, no
importe de R$800,00, a cargo da reclamada. Honorários periciais
sujeitos apenas à correção monetária, sem incidência de juros, nos
termos da OJ-SDI-1-198 do C. TST.
Sentença líquida, observados os termos da fundamentação, os
limites do pedido e a remuneração de R$1.200,00.
Para a apuração das parcelas previdenciárias devidas e do imposto
de renda, observe-se o disposto no artigo 74 e seguintes da
Consolidação de Provimentos da E. Corregedoria-Geral da Justiça
do Trabalho, bem como a Súmula 368 do C. TST.
Para efeitos de cumprimento do que estabelece o art. 832, § 3º da
CLT, introduzido pela Lei 10.035/2000, declaro de cunho
indenizatório e não tributáveis as parcelas deferidas por esta
sentença enquadradas entre aquelas previstas no art. 214, § 9º do
Decreto nº 3.048/99 e ainda o FGTS e a multa de 40% incidente
sobre este, na esteira do que estabelece o art. 28 da Lei nº
8.036/90.
Cálculos com aplicação do Índice Nacional de Preços ao
Consumidor Amplo Especial - IPCA-E para correção monetária, em
fase pré-judicial. A partir do ajuizamento da ação, aplicação única
da taxa SELIC (para juros e atualização monetária), como decidido
pelo STF no julgamento conjunto das ADC 58 e 59. Observe-se
ainda o art. 883 da CLT e Súmulas nº 200, 211 e 307 do Colendo
Tribunal Superior do Trabalho.
Com o trânsito em julgado desta sentença, observe-se a
Recomendação Conjunta GP.CGJT. Nº 3/2013, enviando-se cópia
desta decisão para os e-mails dela constantes, informando acerca
da insalubridade no ambiente laboral.
Custas pela reclamada, no importe de R$998,05, calculadas sobre
R$49.902,29, valor da condenação, conforme planilha de cálculos
em anexo, que passa a integrar este dispositivo como se nele
estivesse transcrito.
Intimem-se as partes via DEJT.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000221-27.2022.5.13.0033
AUTOR SEVERINO LUIS DE SOUZA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU USINA MONTE ALEGRE SA
ADVOGADO ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:
10222/PB)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO SYLVIO SILOMAR DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- USINA MONTE ALEGRE SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 58274e2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – Dispositivo:
Isso posto, decido admitir os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
opostos por USINA MONTE ALEGRE S/A, eis que presentes os
pressupostos extrínsecos, e, no mérito, REJEITAR a sua pretensão,
cominando à embargante multa de 2% (dois por cento) sobre o
valor da causa, em favor do autor.
Tudo de acordo com a fundamentação que integra o presente
dispositivo, como se dele fizesse parte.
Custas mantidas.
Intimem-se as partes da decisão, por meio do Diário Eletrônico da
Justiça do Trabalho.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000221-27.2022.5.13.0033
AUTOR SEVERINO LUIS DE SOUZA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU USINA MONTE ALEGRE SA
ADVOGADO ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:
10222/PB)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO SYLVIO SILOMAR DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO LUIS DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 58274e2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – Dispositivo:
Isso posto, decido admitir os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
opostos por USINA MONTE ALEGRE S/A, eis que presentes os
pressupostos extrínsecos, e, no mérito, REJEITAR a sua pretensão,
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3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1219
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
cominando à embargante multa de 2% (dois por cento) sobre o
valor da causa, em favor do autor.
Tudo de acordo com a fundamentação que integra o presente
dispositivo, como se dele fizesse parte.
Custas mantidas.
Intimem-se as partes da decisão, por meio do Diário Eletrônico da
Justiça do Trabalho.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000421-97.2023.5.13.0033
AUTOR ISRAEL CELESTINO DA SILVA
ADVOGADO Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
RÉU WILLAMIS PEDRO SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- ISRAEL CELESTINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c17afba
proferido nos autos.
DESPACHO
O autor requer adiamento da audiência agendada para o dia
05/09/2023 às 14:30 horas, comprovando o prévio compromisso e a
incompatibilidade de horários, consoante petição de Id. eaccb5f.
Defiro o referido pedido, tendo em vista que a reclamada possui um
único procurador, a fim de evitar eventuais alegações de
cerceamento de defesa.
Redesigne-se audiência.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 01 de setembro de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000875-14.2022.5.13.0033
AUTOR GENEILSON RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL MELO FRANCO DE
OLIVEIRA(OAB: 52420/GO)
RÉU MD PISOS INDUSTRIAIS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- GENEILSON RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 91cc982
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, e etc.
Considerando que o Juízo tem realizado as diligências executórias
disponíveis, a exemplo do SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e
CNIB, sem, contudo, obter qualquer sucesso no sentido da
satisfação da execução.
Notifique-se o reclamante para, no prazo de 10(dez) dias, requerer
o que entender de direito, visando à retomada da execução, sob
pena de suspensão da execução pelo período de 01 ano, devendo
a Secretaria do juízo proceder ao encaminhamento do processo
para a tarefa SOBRESTAMENTO - SUSPENSÃO OU
SOBRESTAMENTO - SUSPENSO O PROCESSO POR
EXECUÇÃO FRUSTRADA.
Cumpra-se.
SANTA RITA/PB, 01 de setembro de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000357-54.2017.5.13.0015
AUTOR SEVERINO DO RAMO JOVELINO DA
SILVA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU JOAO AMARO GOMES - ME
RÉU JOAO AMARO GOMES
TERCEIRO
INTERESSADO
JUAREZ DE ARAUJO LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO DO RAMO JOVELINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 84cd720
proferido nos autos.
DESPACHO
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3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1220
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
Vistos, e etc.
Considerando que o Juízo tem realizado as diligências executórias
disponíveis, a exemplo do SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, CNIB
e INFOSEG sem, contudo, obter qualquer sucesso no sentido da
satisfação da execução.
Notifique-se o reclamante para, no prazo de 10(dez) dias, requerer
o que entender de direito, visando à retomada da execução, sob
pena de suspensão da execução pelo período de 01 ano, devendo
a Secretaria do juízo proceder ao encaminhamento do processo
para a tarefa SOBRESTAMENTO - SUSPENSÃO OU
SOBRESTAMENTO - SUSPENSO O PROCESSO POR
EXECUÇÃO FRUSTRADA.
Decorrido o prazo de 01 ano, deverá ser intimada a parte exequente
para indicar meios de prosseguimento da execução (30 dias), sob
pena de remessa ao arquivo provisório para aguardar decurso de
prazo prescricional do art 11-A da CLT.
Cumpra-se.
SANTA RITA/PB, 01 de setembro de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000401-43.2022.5.13.0033
AUTOR AMANDA GOMES DA SILVA
ADVOGADO ATHOS HENRIQUE DIAS DE
ALEXANDRIA(OAB: 26583/PB)
ADVOGADO RAPHAELA NATHALIA LIMA
RIBEIRO(OAB: 28163/PB)
RÉU SANDRO VELOSO DE MELO
FREITAS - ME
ADVOGADO HUGO CORREIA DE ANDRADE(OAB:
28290/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMANDA GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6c91cef
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Aguarde-se o cumprimento integral do acordo, nos termos da
decisão de Id. 67e572e.
SANTA RITA/PB, 01 de setembro de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000401-43.2022.5.13.0033
AUTOR AMANDA GOMES DA SILVA
ADVOGADO ATHOS HENRIQUE DIAS DE
ALEXANDRIA(OAB: 26583/PB)
ADVOGADO RAPHAELA NATHALIA LIMA
RIBEIRO(OAB: 28163/PB)
RÉU SANDRO VELOSO DE MELO
FREITAS - ME
ADVOGADO HUGO CORREIA DE ANDRADE(OAB:
28290/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRO VELOSO DE MELO FREITAS - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6c91cef
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Aguarde-se o cumprimento integral do acordo, nos termos da
decisão de Id. 67e572e.
SANTA RITA/PB, 01 de setembro de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000337-96.2023.5.13.0033
AUTOR MAXWELL AIRTON DE ANDRADE
SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO ELIOENAI FRANCA CAMILO(OAB:
29147/PE)
ADVOGADO HIAGO THADEU FIGUEIREDO
DANTAS(OAB: 51819/PE)
ADVOGADO DIOGENES FERRAZ E SILVA(OAB:
33363/PE)
ADVOGADO KAROLLEYNE CRHISTINE OLIVEIRA
ALVES(OAB: 32831/PE)
ADVOGADO NATALIA TORRES BARKOKEBAS
CAVALCANTI(OAB: 33026/PE)
ADVOGADO JESSICA CAROLINA RODRIGUES
DE SOUZA(OAB: 22356/PB)
ADVOGADO HERBERT VIEIRA ALBUQUERQUE
MELO(OAB: 45865/PE)
ADVOGADO CLAUDIO AUGUSTO DO
NASCIMENTO MORAIS(OAB:
36346/PE)
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAXWELL AIRTON DE ANDRADE SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1221
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 64cbc04
proferida nos autos.
DESPACHO
I - Recebe o Juízo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) de Id.
d71a277, pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
II - Intime(m)-se a(s) parte(s) adversa(s) acerca do(s) recurso(s)
interposto(s) para, querendo, apresentar(em) sua(s) contrarrazões,
no(s) prazo(s) legal(is).
III - Decorrido o prazo assinalado no item anterior, com ou sem
manifestação, encaminhem-se os presentes autos ao TRT
SANTA RITA/PB, 01 de setembro de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000337-96.2023.5.13.0033
AUTOR MAXWELL AIRTON DE ANDRADE
SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO ELIOENAI FRANCA CAMILO(OAB:
29147/PE)
ADVOGADO HIAGO THADEU FIGUEIREDO
DANTAS(OAB: 51819/PE)
ADVOGADO DIOGENES FERRAZ E SILVA(OAB:
33363/PE)
ADVOGADO KAROLLEYNE CRHISTINE OLIVEIRA
ALVES(OAB: 32831/PE)
ADVOGADO NATALIA TORRES BARKOKEBAS
CAVALCANTI(OAB: 33026/PE)
ADVOGADO JESSICA CAROLINA RODRIGUES
DE SOUZA(OAB: 22356/PB)
ADVOGADO HERBERT VIEIRA ALBUQUERQUE
MELO(OAB: 45865/PE)
ADVOGADO CLAUDIO AUGUSTO DO
NASCIMENTO MORAIS(OAB:
36346/PE)
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 64cbc04
proferida nos autos.
DESPACHO
I - Recebe o Juízo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) de Id.
d71a277, pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
II - Intime(m)-se a(s) parte(s) adversa(s) acerca do(s) recurso(s)
interposto(s) para, querendo, apresentar(em) sua(s) contrarrazões,
no(s) prazo(s) legal(is).
III - Decorrido o prazo assinalado no item anterior, com ou sem
manifestação, encaminhem-se os presentes autos ao TRT
SANTA RITA/PB, 01 de setembro de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130209-73.2013.5.13.0015
AUTOR RONALDO DE FRANCA LOPES
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU ANTONIO CLAUDINO FERREIRA
FILHO
RÉU JOSIEL LOURENCO DA SILVA
RÉU CONSTRUTORA SUPORT LTDA -
EPP
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
FEDERACAO NACIONAL DAS
EMPRESAS DE SEGUROS
PRIVADOS, DE CAPITALIZACAO E
DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR
ABERTA - FENASEG
Intimado(s)/Citado(s):
- RONALDO DE FRANCA LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c95880d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistas ao autor das respostas apresentadas aos ofícios solicitados.
Intime-se o exequente para requerer o que entender de direito, no
prazo de 10 (dez dias), indicando meios adequados, efetivos e não
repetitivos para o prosseguimento da execução, sob pena de
Arquivamento Provisório e início da contagem do prazo
prescricional intercorrente (CLT, art. 11-A).
SANTA RITA/PB, 01 de setembro de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
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3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1222
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
Processo Nº ATOrd-0000383-85.2023.5.13.0033
AUTOR JULIETE CARNEIRO
ADVOGADO BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO AYSA OLIVEIRA DE LIMA
GUSMAO(OAB: 20496/PB)
RÉU MUNICIPIO DE MAMANGUAPE
ADVOGADO ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
RÉU SERVICOL SERVICOS E
CONSTRUCOES EIRELI - EPP
ADVOGADO CRISTIANO HENRIQUE SILVA
SOUTO(OAB: 12235/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIETE CARNEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. sa. ciente do inteiro teor da Certidão de Redesignação de
audiência Una PRESENCIAL, ID - 59c7abe, tendo sido redesignada
para 03/10/2023 às 15:30 horas, sendo mantidas as cominações
anteriores.
SANTA RITA/PB, 01 de setembro de 2023.
LEONARDO SILVA ARROXELAS MACEDO DE LUNA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000383-85.2023.5.13.0033
AUTOR JULIETE CARNEIRO
ADVOGADO BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO AYSA OLIVEIRA DE LIMA
GUSMAO(OAB: 20496/PB)
RÉU MUNICIPIO DE MAMANGUAPE
ADVOGADO ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
RÉU SERVICOL SERVICOS E
CONSTRUCOES EIRELI - EPP
ADVOGADO CRISTIANO HENRIQUE SILVA
SOUTO(OAB: 12235/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SERVICOL SERVICOS E CONSTRUCOES EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. sa. ciente do inteiro teor da Certidão de Redesignação de
audiência Una PRESENCIAL, ID 59c7abe, tendo sido redesignada
para 03/10/2023 às 15:30 horas, sendo mantidas as cominações
anteriores.
SANTA RITA/PB, 01 de setembro de 2023.
LEONARDO SILVA ARROXELAS MACEDO DE LUNA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000383-85.2023.5.13.0033
AUTOR JULIETE CARNEIRO
ADVOGADO BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO AYSA OLIVEIRA DE LIMA
GUSMAO(OAB: 20496/PB)
RÉU MUNICIPIO DE MAMANGUAPE
ADVOGADO ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
RÉU SERVICOL SERVICOS E
CONSTRUCOES EIRELI - EPP
ADVOGADO CRISTIANO HENRIQUE SILVA
SOUTO(OAB: 12235/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE MAMANGUAPE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. sa. ciente do inteiro teor da Certidão de ID - 59c7abe que
redesigna a audiência para o dia 03/10/2023 às 15:30 horas, assim
como a audiência se tratar de audiência UNA PRESENCIAL.
SANTA RITA/PB, 01 de setembro de 2023.
LEONARDO SILVA ARROXELAS MACEDO DE LUNA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000463-49.2023.5.13.0033
AUTOR CESAR PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CESAR PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. sa. ciente do inteiro teor da Certidão de Redesignação de
audiência Una (rito sumaríssimo), ID e3d7203, tendo sido
redesignada para 09/10/2023 às 14:30 horas, sendo mantidas as
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1223
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
cominações anteriores.
SANTA RITA/PB, 01 de setembro de 2023.
LEONARDO SILVA ARROXELAS MACEDO DE LUNA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000421-97.2023.5.13.0033
AUTOR ISRAEL CELESTINO DA SILVA
ADVOGADO Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
RÉU WILLAMIS PEDRO SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- ISRAEL CELESTINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. sa. ciente do inteiro teor da Certidão de Redesignação de
audiência Una por videoconferência, ID 905a83c , tendo sido
redesignada para o dia 09/10/2023 às 14:50 horas, sendo mantidas
as cominações anteriores.
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88379483860
ID da reunião 883 7948 3860
SANTA RITA/PB, 01 de setembro de 2023.
LEONARDO SILVA ARROXELAS MACEDO DE LUNA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000186-33.2023.5.13.0033
AUTOR MICHELINE DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO ALISSON NUNES COSTA(OAB:
13945/PB)
RÉU ASSOCIACAO DOS MORADORES
DO OLHO DAGUA DO CAPIM-
AMODC
ADVOGADO SAUL BARROS BRITO(OAB:
14520/PB)
ADVOGADO ALBENI PAULO GALDINO
JUNIOR(OAB: 21070/PB)
RÉU CONSTRUTORA SEGMENTO LTDA
ADVOGADO SAUL BARROS BRITO(OAB:
14520/PB)
ADVOGADO ALBENI PAULO GALDINO
JUNIOR(OAB: 21070/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA SEGMENTO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica intimado o reclamado para que apresente, no prazo de
05(cinco) dias, os dados bancários de sua titularidade, objetivando a
expedição de alvará eletrônico de transferência do saldo sobejante.
SANTA RITA/PB, 01 de setembro de 2023.
SONY REGINA SILVEIRA BRAGA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000302-39.2023.5.13.0033
AUTOR NESTOR DREYSON FERREIRA
QUEIROZ
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 41bb8fa
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Em face dos fundamentos supra, decide o Juiz Titular da Segunda
Vara do Trabalho de Santa Rita julgar IMPROCEDENTES os
pedidos formulados por NESTOR DREYSON FERREIRA QUEIROZ
em face de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
A parte autora fica condenada no pagamento dos honorários
advocatícios, em favor do advogado da parte acionada, no valor de
logo arbitrado em R$ 2.152,82, ou seja, 5% sobre o valor atribuído à
causa (R$ 43.056,40). Após o trânsito em julgado, a cobrança fica
suspensa, nos termos da fundamentação.
Custas pela reclamante, no importe de R$ 861,13, calculadas sobre
R$ 43.056,40, valor arbitrado para tal fim, conforme inicial. Dispensa
-se a cobrança, em face dos benefícios da justiça gratuita
concedidos.
Intimem-se.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1224
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
Processo Nº ATSum-0000302-39.2023.5.13.0033
AUTOR NESTOR DREYSON FERREIRA
QUEIROZ
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- NESTOR DREYSON FERREIRA QUEIROZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 41bb8fa
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Em face dos fundamentos supra, decide o Juiz Titular da Segunda
Vara do Trabalho de Santa Rita julgar IMPROCEDENTES os
pedidos formulados por NESTOR DREYSON FERREIRA QUEIROZ
em face de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
A parte autora fica condenada no pagamento dos honorários
advocatícios, em favor do advogado da parte acionada, no valor de
logo arbitrado em R$ 2.152,82, ou seja, 5% sobre o valor atribuído à
causa (R$ 43.056,40). Após o trânsito em julgado, a cobrança fica
suspensa, nos termos da fundamentação.
Custas pela reclamante, no importe de R$ 861,13, calculadas sobre
R$ 43.056,40, valor arbitrado para tal fim, conforme inicial. Dispensa
-se a cobrança, em face dos benefícios da justiça gratuita
concedidos.
Intimem-se.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000403-76.2023.5.13.0033
AUTOR C.D.S.C.
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU V.D.N.0.
ADVOGADO SEBASTIAO NUNES BEZERRA(OAB:
22247/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- C.D.S.C.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 0fa5677.
Processo Nº ATOrd-0000403-76.2023.5.13.0033
AUTOR C.D.S.C.
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU V.D.N.0.
ADVOGADO SEBASTIAO NUNES BEZERRA(OAB:
22247/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- V.D.N.0.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID b7b3071.
Vara do Trabalho de Sousa
Notificação
Processo Nº ATSum-0000568-89.2023.5.13.0012
AUTOR DENILSON SILVA SANTOS
ADVOGADO JOSE FERREIRA LIMA JUNIOR(OAB:
9468/PB)
ADVOGADO ITALO EMANUEL FERNANDES
FORMIGA DANTAS(OAB: 29938/PB)
RÉU MAXICASA COMERCIO
CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA.
- ME
Intimado(s)/Citado(s):
- DENILSON SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO INICIAL À PARTE AUTORA - DEJTLink para
participar da audiência: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/88953489862 ID da reunião: 889 5348 9862Fica a
parte reclamante notificada a comparecer à AUDIÊNCIA UNA na
sala de audiência TELEPRESENCIAL da Vara do Trabalho de
Sousa, a ser realizada no dia 18/10/2023 09:00
horas.IMPORTANTE! O não comparecimento da parte
reclamante à referida audiência importará no arquivamento do
presente feito, nos termos do art 844 da CLT.Audiência a ser
realizada pela plataforma ZOOM, cujo acesso se dá pelo link
informado acima, podendo o acesso ocorrer tanto pelo celular/tablet
quanto por notebook/desktop. Em computadores, sugere-se o uso
da ferramenta no navegador Google Chrome.Tutoriais para
acessar sala virtual de audiência com o
ZOOM:https://www.youtube.com/watch?v=qk-p0vho3OQ -
https://www.youtube.com/watch?v=_LRvin9MDjE -
https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbgO linkpara
acesso à sala virtual pode ser encaminhado pelas próprias partes
aos seus procuradores e testemunhas, pois é idêntico para todos os
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3800/2023
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Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
participantes.No dia da audiência, é importante solicitar acesso à
sala virtual com alguma antecedência (pelo menos 10 minutos antes
do horário). Na hipótese de eventual atraso, caberá ao reclamante
aguardar a liberação da sala e ficar atento ao início da
audiência.Nessa audiência deverá a parte autora apresentar as
provas necessárias constantes de documentos ou
testemunhas, estas no máximo de 2 (duas), se o feito tramitar
sob o rito sumaríssimo, ou 3 (três), se tramitar sob o rito
ordinário, com as respectivas CTPS. Comparecimento de
testemunhas na forma do art. 825 da CLT.A fim de agilizar o
procedimento, poderá a parte autora juntar aos autos, antes da
audiência, a qualificação completa de sua(s) testemunha(s), se for o
caso, apresentando os seguintes dados: nome, RG, CPF, data de
nascimento, estado civil, profissão e endereço. Dados a serem
confirmados pelo Juízo na audiência.
SOUSA/PB, 01 de setembro de 2023.
BEATRIZ DE CASSIA BRUNET GOMES
Servidor
Processo Nº ATSum-0000317-71.2023.5.13.0012
AUTOR JOSE GUEDES DA SILVA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU CARAMURU CONSTRUTORA E
IMOBILIARIA LTDA - EPP
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
PERITO CLAUDIA SARMENTO GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE GUEDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES/DEJT
Ficam as partes intimadas do laudo pericial (ID. 1d61af4), para
manifestação, no prazo preclusivo de 10 (dez) dias.
SOUSA/PB, 01 de setembro de 2023.
MARIA MARICELY TRIGUEIRO DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000317-71.2023.5.13.0012
AUTOR JOSE GUEDES DA SILVA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU CARAMURU CONSTRUTORA E
IMOBILIARIA LTDA - EPP
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
PERITO CLAUDIA SARMENTO GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARAMURU CONSTRUTORA E IMOBILIARIA LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES/DEJT
Ficam as partes intimadas do laudo pericial (ID. 1d61af4), para
manifestação, no prazo preclusivo de 10 (dez) dias.
SOUSA/PB, 01 de setembro de 2023.
MARIA MARICELY TRIGUEIRO DE LIMA
Servidor
Processo Nº HTE-0000179-41.2022.5.13.0012
REQUERENTES KLEBER RODRIGUES PINHEIRO DE
SOUSA
ADVOGADO ADOLFO GOMES ABRANTES
FERREIRA(OAB: 21298/PB)
REQUERENTES GONZAGA REVENDA DE VEICULOS,
PECAS E SERVICOS LTDA
ADVOGADO ANA RACHEL GUEDES NUNES(OAB:
26798/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KLEBER RODRIGUES PINHEIRO DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO AUTOR
Com a presente, fica o autor intimado para se manifestar em 10 dias
acerca de efetivação de depósitos previdenciários em seus dados
cadastrais perante a previdência Social, conforme despacho do ID.
ab3fd52.
SOUSA/PB, 01 de setembro de 2023.
ALOISIO LIRA DE FIGUEIREDO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000653-75.2023.5.13.0012
AUTOR JACKSON TAVARES DE LIMA
ADVOGADO ANA FLAVIA VELLOSO BORGES
PEREIRA MACEDO(OAB: 25593/PB)
RÉU MUNICIPIO DE POMBAL
Intimado(s)/Citado(s):
- JACKSON TAVARES DE LIMA
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3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1226
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6499165
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000358-38.2023.5.13.0012
AUTOR RONIGLE FELIX PEREIRA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
RÉU DOM INCORPORACAO LTDA
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- DOM INCORPORACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 37c4757
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000358-38.2023.5.13.0012
AUTOR RONIGLE FELIX PEREIRA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
RÉU DOM INCORPORACAO LTDA
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- RONIGLE FELIX PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 37c4757
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000056-09.2023.5.13.0012
AUTOR FRANCUELDO GOMES DA SILVA
ADVOGADO EDUARDO HENRIQUE JACOME E
SILVA(OAB: 12391/PB)
RÉU GJT SERVICOS & LOCACAO EIRELI
ADVOGADO DIEGO MENDES DE FREITAS(OAB:
10857/RN)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCUELDO GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES/DEJT
Ficam as partes intimadas a comparecerem àAUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO EM EXECUÇÃO que se realizará no dia 19/09/2023
13:30 horas, na forma TELEPRESENCIAL, via plataforma
ZOOM,paratentativa de conciliação.
Link para participar da audiência: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82354678402
ID da reunião: 823 5467 8402
SOUSA/PB, 01 de setembro de 2023.
MARIA MARICELY TRIGUEIRO DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000056-09.2023.5.13.0012
AUTOR FRANCUELDO GOMES DA SILVA
ADVOGADO EDUARDO HENRIQUE JACOME E
SILVA(OAB: 12391/PB)
RÉU GJT SERVICOS & LOCACAO EIRELI
ADVOGADO DIEGO MENDES DE FREITAS(OAB:
10857/RN)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- GJT SERVICOS & LOCACAO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1227
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
INTIMAÇÃO ÀS PARTES/DEJT
Ficam as partes intimadas a comparecerem àAUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO EM EXECUÇÃO que se realizará no dia 19/09/2023
13:30 horas, na forma TELEPRESENCIAL, via plataforma
ZOOM,paratentativa de conciliação.
Link para participar da audiência: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82354678402
ID da reunião: 823 5467 8402
SOUSA/PB, 01 de setembro de 2023.
MARIA MARICELY TRIGUEIRO DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000766-39.2017.5.13.0012
AUTOR JUSTINO LOPES DOS SANTOS
ADVOGADO DEUSIMAR PIRES FERREIRA(OAB:
18019/PB)
RÉU EDSON SABOIA DE MOURA
CAVALCANTI NETO
RÉU MARIA OLENKA LIMA CAVALCANTI
ADVOGADO ROMULO BRINGEL DE OLIVEIRA
CORREIA(OAB: 33193/CE)
RÉU BERNACHE SERVICOS E
LOCACOES DE VEICULOS LTDA -
ME
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
TESTEMUNHA EVANILDO DA CONCEICAO
GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- JUSTINO LOPES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES/DEJT
Ficam as partes intimadas a comparecerem àAUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO EM EXECUÇÃO que se realizará no dia 19/09/2023
13:45 horas, na forma TELEPRESENCIAL, via plataforma
ZOOM,paratentativa de conciliação.
Link para participar da audiência: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87333683212
ID da reunião: 873 3368 3212
SOUSA/PB, 01 de setembro de 2023.
MARIA MARICELY TRIGUEIRO DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000766-39.2017.5.13.0012
AUTOR JUSTINO LOPES DOS SANTOS
ADVOGADO DEUSIMAR PIRES FERREIRA(OAB:
18019/PB)
RÉU EDSON SABOIA DE MOURA
CAVALCANTI NETO
RÉU MARIA OLENKA LIMA CAVALCANTI
ADVOGADO ROMULO BRINGEL DE OLIVEIRA
CORREIA(OAB: 33193/CE)
RÉU BERNACHE SERVICOS E
LOCACOES DE VEICULOS LTDA -
ME
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
TESTEMUNHA EVANILDO DA CONCEICAO
GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- BERNACHE SERVICOS E LOCACOES DE VEICULOS LTDA -
ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES/DEJT
Ficam as partes intimadas a comparecerem àAUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO EM EXECUÇÃO que se realizará no dia 19/09/2023
13:45 horas, na forma TELEPRESENCIAL, via plataforma
ZOOM,paratentativa de conciliação.
Link para participar da audiência: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87333683212
ID da reunião: 873 3368 3212
SOUSA/PB, 01 de setembro de 2023.
MARIA MARICELY TRIGUEIRO DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000766-39.2017.5.13.0012
AUTOR JUSTINO LOPES DOS SANTOS
ADVOGADO DEUSIMAR PIRES FERREIRA(OAB:
18019/PB)
RÉU EDSON SABOIA DE MOURA
CAVALCANTI NETO
RÉU MARIA OLENKA LIMA CAVALCANTI
ADVOGADO ROMULO BRINGEL DE OLIVEIRA
CORREIA(OAB: 33193/CE)
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3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1228
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
RÉU BERNACHE SERVICOS E
LOCACOES DE VEICULOS LTDA -
ME
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
TESTEMUNHA EVANILDO DA CONCEICAO
GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA OLENKA LIMA CAVALCANTI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES/DEJT
Ficam as partes intimadas a comparecerem àAUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO EM EXECUÇÃO que se realizará no dia 19/09/2023
13:45 horas, na forma TELEPRESENCIAL, via plataforma
ZOOM,paratentativa de conciliação.
Link para participar da audiência: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87333683212
ID da reunião: 873 3368 3212
SOUSA/PB, 01 de setembro de 2023.
MARIA MARICELY TRIGUEIRO DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000230-18.2023.5.13.0012
AUTOR REGINALDO MIGUEL FERREIRA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU SENDI PRE FABRICADOS LTDA.
ADVOGADO LUIZ FERNANDO MAIA(OAB:
67217/SP)
RÉU ANTONIO GERALDO DA SILVA LTDA
ADVOGADO RONALDO GONCALVES SOARES
SOBRINHO(OAB: 19303/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- REGINALDO MIGUEL FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES/DEJT
Ficam as partes intimadas a comparecerem àAUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO EM EXECUÇÃO que se realizará no dia 19/09/2023
14:00 horas, na forma TELEPRESENCIAL, via plataforma
ZOOM,paratentativa de conciliação.
Link para participar da audiência: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/84003794464
ID da reunião: 840 0379 4464
SOUSA/PB, 01 de setembro de 2023.
MARIA MARICELY TRIGUEIRO DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000230-18.2023.5.13.0012
AUTOR REGINALDO MIGUEL FERREIRA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU SENDI PRE FABRICADOS LTDA.
ADVOGADO LUIZ FERNANDO MAIA(OAB:
67217/SP)
RÉU ANTONIO GERALDO DA SILVA LTDA
ADVOGADO RONALDO GONCALVES SOARES
SOBRINHO(OAB: 19303/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDI PRE FABRICADOS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES/DEJT
Ficam as partes intimadas a comparecerem àAUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO EM EXECUÇÃO que se realizará no dia 19/09/2023
14:00 horas, na forma TELEPRESENCIAL, via plataforma
ZOOM,paratentativa de conciliação.
Link para participar da audiência: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/84003794464
ID da reunião: 840 0379 4464
SOUSA/PB, 01 de setembro de 2023.
MARIA MARICELY TRIGUEIRO DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000230-18.2023.5.13.0012
AUTOR REGINALDO MIGUEL FERREIRA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU SENDI PRE FABRICADOS LTDA.
ADVOGADO LUIZ FERNANDO MAIA(OAB:
67217/SP)
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3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1229
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
RÉU ANTONIO GERALDO DA SILVA LTDA
ADVOGADO RONALDO GONCALVES SOARES
SOBRINHO(OAB: 19303/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO GERALDO DA SILVA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES/DEJT
Ficam as partes intimadas a comparecerem àAUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO EM EXECUÇÃO que se realizará no dia 19/09/2023
14:00 horas, na forma TELEPRESENCIAL, via plataforma
ZOOM,paratentativa de conciliação.
Link para participar da audiência: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/84003794464
ID da reunião: 840 0379 4464
SOUSA/PB, 01 de setembro de 2023.
MARIA MARICELY TRIGUEIRO DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000115-65.2021.5.13.0012
AUTOR ALIDA RENATA FERNANDES DA
SILVA DANTAS
ADVOGADO NAVDE RAFAEL VARELA DOS
SANTOS(OAB: 9584/RN)
RÉU CLAUDIA BARROSO FERREIRA DA
SILVA BRAZ
RÉU CORBAN ADMINISTRACAO LTDA
ADVOGADO HINDENBERG FERNANDES
DUTRA(OAB: 3838/RN)
RÉU ERBENE DE CASTRO MAIA
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO ROBERTA BEATRIZ DO
NASCIMENTO(OAB: 192649/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALIDA RENATA FERNANDES DA SILVA DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES/DEJT
Ficam as partes intimadas a comparecerem àAUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO EM EXECUÇÃO que se realizará no dia 19/09/2023
14:15 horas, na forma TELEPRESENCIAL, via plataforma
ZOOM,paratentativa de conciliação.
Link para participar da audiência: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82753828882
ID da reunião: 827 5382 8882
SOUSA/PB, 01 de setembro de 2023.
MARIA MARICELY TRIGUEIRO DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000115-65.2021.5.13.0012
AUTOR ALIDA RENATA FERNANDES DA
SILVA DANTAS
ADVOGADO NAVDE RAFAEL VARELA DOS
SANTOS(OAB: 9584/RN)
RÉU CLAUDIA BARROSO FERREIRA DA
SILVA BRAZ
RÉU CORBAN ADMINISTRACAO LTDA
ADVOGADO HINDENBERG FERNANDES
DUTRA(OAB: 3838/RN)
RÉU ERBENE DE CASTRO MAIA
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO ROBERTA BEATRIZ DO
NASCIMENTO(OAB: 192649/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CORBAN ADMINISTRACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES/DEJT
Ficam as partes intimadas a comparecerem àAUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO EM EXECUÇÃO que se realizará no dia 19/09/2023
14:15 horas, na forma TELEPRESENCIAL, via plataforma
ZOOM,paratentativa de conciliação.
Link para participar da audiência: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82753828882
ID da reunião: 827 5382 8882
SOUSA/PB, 01 de setembro de 2023.
MARIA MARICELY TRIGUEIRO DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000232-85.2023.5.13.0012
AUTOR GERALDO MAJELLA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU SENDI PRE FABRICADOS LTDA.
ADVOGADO LUIZ FERNANDO MAIA(OAB:
67217/SP)
RÉU ANTONIO GERALDO DA SILVA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1230
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
ADVOGADO RONALDO GONCALVES SOARES
SOBRINHO(OAB: 19303/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERALDO MAJELLA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES/DEJT
Ficam as partes intimadas a comparecerem àAUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO EM EXECUÇÃO que se realizará no dia 19/09/2023
14:30 horas, na forma TELEPRESENCIAL, via plataforma
ZOOM,paratentativa de conciliação.
Link para participar da audiência: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82134944220
ID da reunião: 821 3494 4220
SOUSA/PB, 01 de setembro de 2023.
MARIA MARICELY TRIGUEIRO DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000232-85.2023.5.13.0012
AUTOR GERALDO MAJELLA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU SENDI PRE FABRICADOS LTDA.
ADVOGADO LUIZ FERNANDO MAIA(OAB:
67217/SP)
RÉU ANTONIO GERALDO DA SILVA LTDA
ADVOGADO RONALDO GONCALVES SOARES
SOBRINHO(OAB: 19303/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDI PRE FABRICADOS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES/DEJT
Ficam as partes intimadas a comparecerem àAUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO EM EXECUÇÃO que se realizará no dia 19/09/2023
14:30 horas, na forma TELEPRESENCIAL, via plataforma
ZOOM,paratentativa de conciliação.
Link para participar da audiência: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82134944220
ID da reunião: 821 3494 4220
SOUSA/PB, 01 de setembro de 2023.
MARIA MARICELY TRIGUEIRO DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000232-85.2023.5.13.0012
AUTOR GERALDO MAJELLA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU SENDI PRE FABRICADOS LTDA.
ADVOGADO LUIZ FERNANDO MAIA(OAB:
67217/SP)
RÉU ANTONIO GERALDO DA SILVA LTDA
ADVOGADO RONALDO GONCALVES SOARES
SOBRINHO(OAB: 19303/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO GERALDO DA SILVA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES/DEJT
Ficam as partes intimadas a comparecerem àAUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO EM EXECUÇÃO que se realizará no dia 19/09/2023
14:30 horas, na forma TELEPRESENCIAL, via plataforma
ZOOM,paratentativa de conciliação.
Link para participar da audiência: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82134944220
ID da reunião: 821 3494 4220
SOUSA/PB, 01 de setembro de 2023.
MARIA MARICELY TRIGUEIRO DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000194-73.2023.5.13.0012
AUTOR FRANCISCO JOSE PEDRO
ADVOGADO JIMMY ABRANTES PEREIRA(OAB:
11821/PB)
RÉU GJT SERVICOS & LOCACAO EIRELI
ADVOGADO DIEGO MENDES DE FREITAS(OAB:
10857/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO JOSE PEDRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES/DEJT
Ficam as partes intimadas a comparecerem àAUDIÊNCIA DE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
SUMÁRIO
Gabinete da Vice-Presidência 1
Notificação 1
Gabinete do Desembargador Paulo Maia 139
Notificação 139
Gabinete do Desembargador Ubiratan
Delgado
143
Notificação 143
Gabinete do Desembargador Eduardo Sérgio 146
Notificação 146
Gabinete do Desembargador Wolney Macedo 154
Notificação 154
Gabinete do Desembargador Leonardo
Trajano
156
Notificação 156
Gabinete da Desembargadora Herminegilda
Machado
158
Notificação 158
Gabinete da Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim
161
Notificação 161
Tribunal Pleno - 1ª TURMA 164
Acórdão 164
Notificação 292
Pauta 295
Tribunal Pleno - 2ª Turma 304
Acórdão 304
Edital 446
Notificação 448
Secretaria Geral Judiciária 450
Notificação 450
Central de Regional de Efetividade 451
Edital 451
Notificação 454
Centro Judiciário de Métodos Consensuais de
solução de Disputas
473
Notificação 474
1ª Vara do Trabalho de João Pessoa 481
Edital 481
Notificação 482
2ª Vara do Trabalho de João Pessoa 529
Notificação 529
3ª Vara do Trabalho de João Pessoa 546
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1231
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
CONCILIAÇÃO EM EXECUÇÃO que se realizará no dia 20/09/2023
13:30 horas, na forma TELEPRESENCIAL, via plataforma
ZOOM,paratentativa de conciliação.
Link para participar da audiência: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/86992075378
ID da reunião: 869 9207 5378
SOUSA/PB, 01 de setembro de 2023.
MARIA MARICELY TRIGUEIRO DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000194-73.2023.5.13.0012
AUTOR FRANCISCO JOSE PEDRO
ADVOGADO JIMMY ABRANTES PEREIRA(OAB:
11821/PB)
RÉU GJT SERVICOS & LOCACAO EIRELI
ADVOGADO DIEGO MENDES DE FREITAS(OAB:
10857/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- GJT SERVICOS & LOCACAO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES/DEJT
Ficam as partes intimadas a comparecerem àAUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO EM EXECUÇÃO que se realizará no dia 20/09/2023
13:30 horas, na forma TELEPRESENCIAL, via plataforma
ZOOM,paratentativa de conciliação.
Link para participar da audiência: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/86992075378
ID da reunião: 869 9207 5378
SOUSA/PB, 01 de setembro de 2023.
MARIA MARICELY TRIGUEIRO DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000300-35.2023.5.13.0012
AUTOR I.N.M.V.
ADVOGADO OTACILIO GUILHERME SOARES
VIEIRA(OAB: 25359/PB)
ADVOGADO ISABELY LOURENCO DA
SILVA(OAB: 30021/PB)
RÉU S.C.D.T.L.
ADVOGADO ODHAILA THAILANNE MUNIZ DE
AGUIAR(OAB: 47758/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- I.N.M.V.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 1344701.
Processo Nº ATOrd-0000300-35.2023.5.13.0012
AUTOR I.N.M.V.
ADVOGADO OTACILIO GUILHERME SOARES
VIEIRA(OAB: 25359/PB)
ADVOGADO ISABELY LOURENCO DA
SILVA(OAB: 30021/PB)
RÉU S.C.D.T.L.
ADVOGADO ODHAILA THAILANNE MUNIZ DE
AGUIAR(OAB: 47758/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- S.C.D.T.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 1344701.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296
Edital 546
Notificação 547
4ª Vara do Trabalho de João Pessoa 565
Notificação 565
5ª Vara do Trabalho de João Pessoa 578
Notificação 578
6ª Vara do Trabalho de João Pessoa 618
Notificação 618
7ª Vara do Trabalho de João Pessoa 648
Certidão 648
Notificação 651
8ª Vara do Trabalho de João Pessoa 672
Edital 672
Notificação 672
9ª Vara do Trabalho de João Pessoa 698
Certidão 698
Edital 699
Notificação 701
10ª Vara do Trabalho de João Pessoa 732
Notificação 732
11ª Vara do Trabalho de João Pessoa 749
Notificação 749
12ª Vara do Trabalho de João Pessoa 770
Notificação 770
13ª Vara do Trabalho de João Pessoa 800
Edital 800
Notificação 801
1ª Vara do Trabalho de Campina Grande 823
Notificação 823
2ª Vara do Trabalho de Campina Grande 869
Edital 869
Notificação 870
3ª Vara do Trabalho de Campina Grande 912
Notificação 912
4ª Vara do Trabalho de Campina Grande 960
Edital 960
Notificação 960
5ª Vara do Trabalho de Campina Grande 1000
Edital 1000
Notificação 1000
6ª Vara do Trabalho de Campina Grande 1056
Notificação 1056
7ª Vara do Trabalho de Campina Grande 1080
Notificação 1080
Vara do Trabalho de Catolé do Rocha 1106
Notificação 1106
Vara do Trabalho de Guarabira 1115
Notificação 1115
Vara do Trabalho de Itaporanga 1156
Notificação 1156
Vara do Trabalho de Patos 1170
Notificação 1170
1ª Vara do Trabalho de Santa Rita 1188
Notificação 1188
2ª Vara do Trabalho de Santa Rita 1204
Notificação 1204
Vara do Trabalho de Sousa 1224
Notificação 1224
3800/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1232
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204296