Caderno Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Nº3985/2024 Data da disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024. DEJT Nacional
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Thiago de Oliveira Andrade
Desembargador Presidente
Herminegilda Leite Machado
Desembargadora Vice-Presidente e Corregedora
Secretaria-Geral Judiciária
segejud@trt13.jus.br
Núcleo de Publicação e Informação
nupi@trt13.jus.br
Av. Corálio Soares de Oliveira, S/N
Centro
João Pessoa/PB
CEP: 58013260
Telefone(s) : 55 83 3533 6143
Gabinete da Vice-Presidência
Edital
Processo Nº ROT-0001111-25.2023.5.13.0002
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO DAGOBERTO PAMPONET SAMPAIO
JUNIOR(OAB: 11899/BA)
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
RECORRIDO JHON DAVID SANCHEZ ESPINOSA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RECORRIDO ALEX COUTINHO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX COUTINHO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PRAZO DE 08 (OITO) DIAS
A Doutora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, Desembargadora
Federal do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª
Região, faz saber a todos quantos virem o presente edital, expedido
nos autos do Processo em epígrafe, que o(s) RECORRIDO(S):
ALEX COUTINHO DA SILVA - CNPJ: 33.412.640/0001-68,
atualmente com endereço(s) incerto(s) e não sabido, fica(m)
intimado(s) para que, querendo, apresentar(em) contraminuta(s)
ao(s) agravo(s) de instrumento e contrarrazões ao(s) recurso(s) de
revista, conforme despacho exarado nos autos do processo em
epígrafe, a teor da regra do art. 256, II, do Código de Processo Civil,
no prazo de 08 (oito) dias, a contar da publicação do presente
EDITAL.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Notificação
Processo Nº AP-0000561-24.2023.5.13.0004
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
AGRAVADO JULIANA CIPRIANO DA COSTA
PEREIRA
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANA CIPRIANO DA COSTA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 12a26f7
proferida nos autos.
ADMISSIBILIDADE
Trata-se de recurso de revista interposto contra acórdão que não
conheceu do agravo de petição interposto pelo recorrente, haja vista
atacar decisão interlocutória.
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3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 2
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
O TST consolidou o entendimento contido na Súmula nº 214, a qual,
em sua literalidade, dispõe que “Na Justiça do Trabalho, nos termos
do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam
recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão: a) de Tribunal
Regional do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação
Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho; b) suscetível de
impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal; c) que
acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos
autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o
juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, § 2º, da CLT.
Nesse contexto, mostra-se inviável o conhecimento do recurso de
revista, conforme diretrizes traçadas na Súmula supramencionada,
uma vez que o caso em comento não se enquadra nas exceções
nela previstas.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/RIC
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AIAP-0000073-85.2023.5.13.0031
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO MARIA KELVYANNE ALVES
OLIVEIRA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- MARIA KELVYANNE ALVES OLIVEIRA
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d7b2ebe
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
RECLAMADA TAM LINHAS AÉREAS S/A.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 17/05/2024 - ID
746d242; recurso interposto em 27/05/2024 - ID acbafe4).
Regular a representação processual (ID 0e9abee).
Juízo garantido, sendo as custas pagas ao final.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO
O artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, trata sobre a exigência de
transcrição do trecho da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
Para cumprimento do requisito tratada no mencionado dispositivo
legal, é imprescindível a transcrição precisa do trecho que
contenha os fundamentos determinantes da decisão recorrida
relativamente a cada tema recursal.
Não atende a esse requisito, segundo a jurisprudência do Tribunal
Superior do Trabalho, (a) a transcrição integral do acórdão ou do
capítulo impugnado, sem destaque específico dos fragmentos da
decisão que revelem a resposta do tribunal sobre a matéria objeto
do apelo, salvo na hipótese de fundamentação extremamente
objetiva e sucinta; b) a transcrição do trecho do acórdão regional no
início das razões recursais, de forma dissociada dos fundamentos
do recurso; e c) transcrição insuficiente a demonstrar o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
No caso, o único trecho transcrito não é do acórdão recorrido, de
modo que o recurso de revista não preenche a exigência
estabelecida no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, o que torna inviável o
prosseguimento do apelo.
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3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 3
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se.
c) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
d) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifiquem-se as partes agravadas para, querendo,
apresentarem contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta
ao agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
e) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/RIC
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000561-24.2023.5.13.0004
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
AGRAVADO JULIANA CIPRIANO DA COSTA
PEREIRA
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 12a26f7
proferida nos autos.
ADMISSIBILIDADE
Trata-se de recurso de revista interposto contra acórdão que não
conheceu do agravo de petição interposto pelo recorrente, haja vista
atacar decisão interlocutória.
O TST consolidou o entendimento contido na Súmula nº 214, a qual,
em sua literalidade, dispõe que “Na Justiça do Trabalho, nos termos
do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam
recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão: a) de Tribunal
Regional do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação
Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho; b) suscetível de
impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal; c) que
acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos
autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o
juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, § 2º, da CLT.
Nesse contexto, mostra-se inviável o conhecimento do recurso de
revista, conforme diretrizes traçadas na Súmula supramencionada,
uma vez que o caso em comento não se enquadra nas exceções
nela previstas.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/RIC
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AIAP-0000073-85.2023.5.13.0031
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO MARIA KELVYANNE ALVES
OLIVEIRA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d7b2ebe
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3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 4
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
RECLAMADA TAM LINHAS AÉREAS S/A.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 17/05/2024 - ID
746d242; recurso interposto em 27/05/2024 - ID acbafe4).
Regular a representação processual (ID 0e9abee).
Juízo garantido, sendo as custas pagas ao final.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO
O artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, trata sobre a exigência de
transcrição do trecho da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
Para cumprimento do requisito tratada no mencionado dispositivo
legal, é imprescindível a transcrição precisa do trecho que
contenha os fundamentos determinantes da decisão recorrida
relativamente a cada tema recursal.
Não atende a esse requisito, segundo a jurisprudência do Tribunal
Superior do Trabalho, (a) a transcrição integral do acórdão ou do
capítulo impugnado, sem destaque específico dos fragmentos da
decisão que revelem a resposta do tribunal sobre a matéria objeto
do apelo, salvo na hipótese de fundamentação extremamente
objetiva e sucinta; b) a transcrição do trecho do acórdão regional no
início das razões recursais, de forma dissociada dos fundamentos
do recurso; e c) transcrição insuficiente a demonstrar o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
No caso, o único trecho transcrito não é do acórdão recorrido, de
modo que o recurso de revista não preenche a exigência
estabelecida no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, o que torna inviável o
prosseguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se.
c) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
d) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifiquem-se as partes agravadas para, querendo,
apresentarem contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta
ao agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
e) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/RIC
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000317-77.2023.5.13.0010
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RECORRENTE JOZENILDO PAULINO DE LIMA
ADVOGADO VICTOR COELHO BARBOSA(OAB:
34958/CE)
ADVOGADO JOSE AURELIO SILVA JUNIOR(OAB:
34981/CE)
ADVOGADO RONALDO MARCIO SOARES
BRITO(OAB: 39086/CE)
RECORRIDO JOZENILDO PAULINO DE LIMA
ADVOGADO VICTOR COELHO BARBOSA(OAB:
34958/CE)
ADVOGADO JOSE AURELIO SILVA JUNIOR(OAB:
34981/CE)
ADVOGADO RONALDO MARCIO SOARES
BRITO(OAB: 39086/CE)
RECORRIDO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
- JOZENILDO PAULINO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7ed45ef
proferida nos autos.
Despacho
Observa-se que o Banco Bradesco interpôs embargos declaratórios
do acórdão que julgou os recursos ordinários dele e da parte
reclamante.
Os embargos declaratórios, contudo, não foram apreciados pela 1ª
Turma.
Havendo recurso pendente de uma das partes, torno sem efeito o
despacho de admissibilidade do recurso de revista interposto pela
parte reclamante (ID. c653f38), considero prejudicado o agravo de
instrumento, e determino o retorno dos autos ao Relator, para
exame dos embargos declaratórios de ID. dd24141, como
entender de direito.
Além disso, apenas para efeitos estatísticos, considero prejudicado
o segundo embargos declaratórios opostos pelo Banco Bradesco.
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3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 5
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
Após o julgamento dos embargos declaratórios de ID. dd24141,
retornem-se os autos à Vice-Presidência para despacho de
admissibilidade do recurso de revista da parte reclamante.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000207-96.2023.5.13.0004
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO ALANY SOARES DE OLIVEIRA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALANY SOARES DE OLIVEIRA
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e71a79a
proferida nos autos.
ADMISSIBILIDADE
Trata-se de recurso de revista interposto contra acórdão que não
conheceu do agravo de petição interposto pelo recorrente, haja vista
atacar decisão interlocutória.
O TST consolidou o entendimento contido na Súmula nº 214, a qual,
em sua literalidade, dispõe que “Na Justiça do Trabalho, nos termos
do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam
recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão: a) de Tribunal
Regional do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação
Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho; b) suscetível de
impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal; c) que
acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos
autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o
juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, § 2º, da CLT.
Nesse contexto, mostra-se inviável o conhecimento do recurso de
revista, conforme diretrizes traçadas na Súmula supramencionada,
uma vez que o caso em comento não se enquadra nas exceções
nela previstas.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/RIC
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AIAP-0000439-24.2023.5.13.0032
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO SAMARA CAVALCANTI SOUZA DA
SILVA
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 283c929
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
EXECUTADA CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A recorrente requer que as publicações, notificações e intimações
sejam exclusivamente realizadas em nome do advogado subscritor
do presente apelo revisional.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJe, de modo que nada há
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3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 6
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
a deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 17/05/2024 – ID
81a5cab; recurso apresentado em 27/05/2024 – ID 18f0429).
Representação processual regular - IDs c8c5d2c e 03602e9.
Entretanto, o juízo não está garantido.
No caso presente, verifica-se que a recorrente, de fato, encontra-se
em recuperação judicial.
Ocorre que os presentes autos encontram-se na fase de execução,
e a prerrogativa do artigo 899, § 10, da CLT, relativa à isenção do
depósito recursal para os beneficiários da justiça gratuita, entidades
filantrópicas e empresas em recuperação judicial, limita-se à fase de
conhecimento, não abrangendo, portanto, os recursos interpostos
na fase de execução, esta regida pelo art. 884, § 6º, do CLT.
Nesse contexto, o mencionado texto legal prevê que a exigência da
garantia ou penhora somente não se aplica às entidades
filantrópicas e/ou aqueles que compõem ou compuseram a diretoria
dessas instituições, não abrangendo, portanto, as empresas que se
encontram em recuperação judicial, caso da ora recorrente.
Além disso, em se tratando de condenação subsidiária, somente o
depósito realizado pelo devedor principal, quando este não pleiteia
a sua exclusão da lide, é que pode ser aproveitado pelos demais, e
não o contrário disso, razão pela qual, no presente caso, a garantia
do juízo realizada pela segunda demandada não pode ser
aproveitada pela recorrente (aplicação analógica da Súmula 128, III,
do TST).
Nesse sentido tem sido o entendimento pacífico do C. TST, como
se vê a partir dos seguintes julgados, representados por suas
respectivas ementas:
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE
REVISTA. DEPÓSITO RECURSAL. RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA. APROVEITAMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL
PELA PARTE QUE NÃO O RECOLHEU. AUSÊNCIA DE PEDIDO
DE EXCLUSÃO DA LIDE . SÚMULA 128, III, DO TST. A
jurisprudência desta corte firmou o entendimento de que, havendo
condenação subsidiária, o depósito recursal efetuado pela devedora
principal aproveita às demais, aplicando-se a Súmula 128, III, do
TST, desde que a empresa que efetuou o depósito não pleiteie sua
exclusão da lide. Precedentes . Afasta-se, portanto, o óbice erigido
pelo TRT e, nos termos da Orientação Jurisprudencial 282 da SbDI-
1 do TST, passa-se ao exame dos demais pressupostos de
admissibilidade recursal. (...) Não merece reparos a decisão. Agravo
não provido (Ag-AIRR-100443-65.2016.5.01.0059, 2ª Turma,
Relatora Ministra Maria Helena Mallmann, DEJT 29/09/2023).
I) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA SEGUNDA RECLAMADA -
ORTENG SPE PROJETOS E MONTAGENS LTDA. 1. DESERÇÃO
DO RECURSO DE REVISTA. CONDENAÇÃO SUBSIDIÁRIA.
SÚMULA Nº 128. RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI
N.º 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIDA. Esta
colenda Corte já firmou entendimento de que o enunciado da
Súmula nº 128, III, se aplica às hipóteses de condenação
subsidiária, pois o objetivo do referido verbete sumular é
simplesmente impedir que a reclamada, que pleiteia sua exclusão
da relação processual, levante o depósito recursal, e assim, não
mais subsista a garantia do Juízo. Ademais, a jurisprudência
desta Corte é no sentido de que, em se tratando de condenação
subsidiária, o depósito é aproveitado quando realizado pela
devedora principal. Precedentes. Na hipótese, não há como
aproveitar o depósito recursal, pois efetuado pela quarta
reclamada, tendo, além disso, consignado a egrégia Corte
Regional que a referida empresa pleiteia sua exclusão da lide.
Logo, revela-se correta a decisão agravada que negou seguimento
ao recurso de revista por deserto. A incidência do aludido óbice
processual é suficiente para afastar a transcendência da causa,
uma vez que inviabilizará a análise das questões controvertidas no
recurso de revista e, por conseguinte, não serão produzidos os
reflexos gerais, nos termos previstos no retrocitado § 1º do artigo
896-A da CLT. Ausente, dessa forma, o pressuposto da
transcendência no recurso de revista que teve o seu curso
obstaculizado. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
(...) Agravo de instrumento de que não se conhece " (AIRR-1066-
61.2016.5.08.0016, 4ª Turma, Relator Ministro Guilherme Augusto
Caputo Bastos, DEJT 13/09/2019). (Grifo nosso).
RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA KEPLER WEBER
INDUSTRIAL S.A. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. DESERÇÃO.
DEPÓSITO RECURSAL EFETUADO E CUSTAS RECOLHIDAS
APENAS PELO DEVEDOR PRINCIPAL. RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 128, III/TST. A
jurisprudência desta Corte vem perfilhando o entendimento de
que, no tocante à responsabilidade subsidiária, o depósito
realizado pelo devedor principal aproveita à empresa
condenada subsidiariamente, na forma estabelecida pela
Súmula 128, III/TST, quando a empresa que efetuou o depósito
não pleiteia sua exclusão da lide. No tocante às custas
processuais, registre-se que, com efeito, é tributária a sua natureza
jurídica, sendo que o seu pagamento só pode ser exigido uma única
vez, exceto no caso de acréscimo no valor da condenação, hipótese
em que o valor deve ser complementado. O art. 789, § 1º, da CLT
exige apenas que o pagamento das custas seja efetuado dentro do
prazo e no valor estipulado, sendo que a exigência de múltiplos
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3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 7
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
recolhimentos das custas processuais não encontra amparo legal.
Infere-se, portanto, que aproveita às demais partes as custas
processuais recolhidas integralmente por uma delas. Recurso de
revista conhecido e provido quanto ao tema. Prejudicada a análise
da matéria remanescente. (RR - 10143-19.2015.5.04.0541, Relator
Ministro: Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, Data de Publicação:
DEJT 15/09/2017). (Grifo nosso).
Desse modo, ausente a garantia do juízo, é de se negar seguimento
ao presente recurso de revista.
CONCLUSÃO
Denego seguimento ao recurso de revista interposto pela executada
CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
EXECUTADA TAM LINHAS AÉREAS S/A
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A recorrente requer que as publicações, notificações e intimações
sejam exclusivamente realizadas em nome do advogado subscritor
do presente apelo revisional.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJe, de modo que nada há
a deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 17/05/2024 – ID
81a5cab; recurso apresentado em 27/05/2024 – ID 2b25d65).
Representação processual regular - IDs 901f2bd e eebe0f8.
Juízo garantido (ID 7514492).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA O DEVEDOR
SUBSIDIÁRIO
Constitui ônus da parte recorrente indicar o trecho da decisão
recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia,
objeto do recurso de revista, o que não foi devidamente observado
pela ora recorrente, visto que o trecho transcrito na peça recursal
não corresponde ao acórdão exarado nestes autos.
Verifica-se, assim, o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto no art. 896, § 1º-A, inciso I, da CLT.
Como se não bastasse isso, em processo que se encontra na fase
de execução, não é cabível recurso de revista sob a alegação de
violação a dispositivo de lei federal e de divergência jurisprudencial,
haja vista o que dispõe o art. 896, § 2º, da CLT.
Por tais razões, afigura-se inviável o seguimento da revista, no
particular.
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA
PRIMEIRA RECLAMADA.
Insurge-se a recorrente contra a decisão proferida por este
Regional, que não reconheceu a suspensão da execução em
virtude da recuperação judicial da primeira reclamada.
A recorrente, no entanto, não cuidou de transcrever na peça
recursal, no tópico em questão, qual o trecho da decisão recorrida
contraria o dispositivo constitucional indicado, de modo a permitir a
verificação da violação direta e literal à Constituição Federal, como
alegado.
Verifica-se, dessa forma, o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto no art. 896, § 1º-A, inciso I, da CLT.
Por outro lado, diante da regra prevista no art. 896, § 2º, da CLT,
em processo que se encontra na fase de execução, não é cabível
recurso de revista sob a alegação de divergência jurisprudencial.
Inviável, portanto, o seguimento do recurso de revista, no aspecto.
CONCLUSÃO
Denego seguimento ao recurso de revista interposto pela executada
TAM LINHAS AÉREAS S/A.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento aos recursos de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifiquem-se as partes agravadas para, querendo,
apresentarem contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta
ao agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/MF/MP
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000317-77.2023.5.13.0010
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RECORRENTE JOZENILDO PAULINO DE LIMA
ADVOGADO VICTOR COELHO BARBOSA(OAB:
34958/CE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 8
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
ADVOGADO JOSE AURELIO SILVA JUNIOR(OAB:
34981/CE)
ADVOGADO RONALDO MARCIO SOARES
BRITO(OAB: 39086/CE)
RECORRIDO JOZENILDO PAULINO DE LIMA
ADVOGADO VICTOR COELHO BARBOSA(OAB:
34958/CE)
ADVOGADO JOSE AURELIO SILVA JUNIOR(OAB:
34981/CE)
ADVOGADO RONALDO MARCIO SOARES
BRITO(OAB: 39086/CE)
RECORRIDO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
- JOZENILDO PAULINO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7ed45ef
proferida nos autos.
Despacho
Observa-se que o Banco Bradesco interpôs embargos declaratórios
do acórdão que julgou os recursos ordinários dele e da parte
reclamante.
Os embargos declaratórios, contudo, não foram apreciados pela 1ª
Turma.
Havendo recurso pendente de uma das partes, torno sem efeito o
despacho de admissibilidade do recurso de revista interposto pela
parte reclamante (ID. c653f38), considero prejudicado o agravo de
instrumento, e determino o retorno dos autos ao Relator, para
exame dos embargos declaratórios de ID. dd24141, como
entender de direito.
Além disso, apenas para efeitos estatísticos, considero prejudicado
o segundo embargos declaratórios opostos pelo Banco Bradesco.
Após o julgamento dos embargos declaratórios de ID. dd24141,
retornem-se os autos à Vice-Presidência para despacho de
admissibilidade do recurso de revista da parte reclamante.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000207-96.2023.5.13.0004
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO ALANY SOARES DE OLIVEIRA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e71a79a
proferida nos autos.
ADMISSIBILIDADE
Trata-se de recurso de revista interposto contra acórdão que não
conheceu do agravo de petição interposto pelo recorrente, haja vista
atacar decisão interlocutória.
O TST consolidou o entendimento contido na Súmula nº 214, a qual,
em sua literalidade, dispõe que “Na Justiça do Trabalho, nos termos
do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam
recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão: a) de Tribunal
Regional do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação
Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho; b) suscetível de
impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal; c) que
acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos
autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o
juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, § 2º, da CLT.
Nesse contexto, mostra-se inviável o conhecimento do recurso de
revista, conforme diretrizes traçadas na Súmula supramencionada,
uma vez que o caso em comento não se enquadra nas exceções
nela previstas.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 9
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
GVP/RIC
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000078-13.2023.5.13.0030
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO JESSICA RAIANE DA SILVA
PEREIRA
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
AGRAVADO ATMA PARTICIPACOES S.A.
AGRAVADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- JESSICA RAIANE DA SILVA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aa65a88
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
EXECUTADA CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 17/05/2024 – ID
f73cad2; recurso interposto em 28/05/2024 – ID. 9c3dc82).
Representação processual regular - IDs c8f49d0.
Entretanto, o juízo não está garantido.
No caso presente, verifica-se que a recorrente, de fato, encontra-se
em recuperação judicial.
Ocorre que os presentes autos encontram-se na fase de execução,
e a prerrogativa do artigo 899, § 10, da CLT, relativa à isenção do
depósito recursal para os beneficiários da justiça gratuita, entidades
filantrópicas e empresas em recuperação judicial, limita-se à fase de
conhecimento, não abrangendo, portanto, os recursos interpostos
na fase de execução, esta regida pelo art. 884, § 6º, do CLT.
Nesse contexto, o mencionado texto legal prevê que a exigência da
garantia ou penhora somente não se aplica às entidades
filantrópicas e/ou aqueles que compõem ou compuseram a diretoria
dessas instituições, não abrangendo, portanto, as empresas que se
encontram em recuperação judicial, caso da ora recorrente.
Desse modo, ausente a garantia do juízo, é de se negar seguimento
ao presente recurso de revista.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifiquem-se as partes agravadas para, querendo,
apresentarem contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta
ao agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/RIC
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AIAP-0000573-85.2022.5.13.0032
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO LUCAS WESLEY FIDELIS MARTINS
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1f25a68
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
EXECUTADA TAM LINHAS AÉREAS S.A.
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A recorrente requer que todas as notificações sejam exclusivamente
realizadas em nome do advogado subscritor do presente apelo
revisional.
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3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 10
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
Informa, ainda, o endereço do referido advogado para os devidos
fins.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJe, de modo que nada há
a deferir.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 17.05.2024 – Id
bf3ec9f; recurso apresentado em 24.05.2024 - Id 2c9c276).
Regular a representação processual (Ids 94c94f2 / a60ec97).
Juízo garantido (Ids d4ede09 / 91e218c / 774b038 / d89add6).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA O DEVEDOR
SUBSIDIÁRIO.
Constitui ônus da parte recorrente indicar o trecho da decisão
recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia,
objeto do recurso de revista, exigência legal que não foi
devidamente observada pela recorrente.
É que o trecho reproduzido nas razões recursais não se presta ao
fim pretendido, porquanto não pertence ao acórdão recorrido. Com
efeito, para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º
- A, inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das
razões de decidir do acórdão– fundamentos fáticos e jurídicos – que
a parte efetivamente pretende reformar.
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista se
mostra inviável, diante do descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto na mencionada norma legal.
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA
PRIMEIRA RECLAMADA.
Alegações:
a) violação ao art. 5º, LIV, da CF;
b)divergência jurisprudencial;
A parte recorrente não indicou o trecho do acórdão que
consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do
recurso de revista no tocante ao tema em análise, conforme exige o
inciso §1º-A, inciso I, do art. 896 da CLT.
É necessário transcrever, em cada tópico do recurso, o trecho do
acórdão que trata sobre a tese impugnada, com a correspondente
fundamentação.
Verifica-se, assim, o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto no art. 896, § 1º-A, inciso I, da CLT, o que
obsta o seguimento da revista quanto ao tópico.
Além disso, a suscitada divergência jurisprudencial não é passível
de análise em sede de recurso de revista interposto em processo
que se encontra na fase de execução, diante da restrição prevista
no art. 896, § 2º, da CLT.
CONCLUSÃO
Denego seguimento ao recurso interposto pela executada TAM
LINHAS AEREAS S.A.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
EXECUTADA CONTAX S.A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente requer que todas as notificações sejam realizadas em
nome do advogado subscritor do presente apelo revisional.
Informa, ainda, o endereço do referido advogado para os devidos
fins.
O mencionado causídico já consta como representante da
recorrente no sistema PJe, de modo que nada há a deferir.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 17.05.2024 – Id
bf3ec9f; recurso apresentado em 28.05.2024 - Id e90de58).
Regular a representação processual (Ids fcfdcc3)
Entretanto, o juízo não está garantido.
No caso presente, verifica-se que a recorrente, de fato, encontra-se
em recuperação judicial.
Ocorre que os presentes autos encontram-se na fase de execução,
e a prerrogativa do artigo 899, § 10, da CLT, relativa à isenção do
depósito recursal para os beneficiários da justiça gratuita, entidades
filantrópicas e empresas em recuperação judicial, limita-se à fase de
conhecimento, não abrangendo, portanto, os recursos interpostos
na fase de execução, esta regida pelo art. 884, § 6º, do CLT.
Nesse contexto, o mencionado texto legal prevê que a exigência da
garantia ou penhora somente não se aplica às entidades
filantrópicas e/ou aqueles que compõem ou compuseram a diretoria
dessas instituições, não abrangendo, portanto, as empresas que se
encontram em recuperação judicial, caso da ora recorrente.
Além disso, em se tratando de condenação subsidiária, somente o
depósito realizado pelo devedor principal, quando este não pleiteia
a sua exclusão da lide, é que pode ser aproveitado pelos demais, e
não o contrário, razão pela qual, no presente caso, a garantia do
juízo realizada pela segunda demandada não pode ser aproveitada
pela recorrente (aplicação analógica da Súmula 128, III, do TST).
Nesse sentido tem sido o entendimento pacífico do C. TST, como
se vê a partir dos seguintes julgados, representados por suas
respectivas ementas:
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE
REVISTA. DEPÓSITO RECURSAL. RESPONSABILIDADE
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 11
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
SUBSIDIÁRIA. APROVEITAMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL
PELA PARTE QUE NÃO O RECOLHEU. AUSÊNCIA DE PEDIDO
DE EXCLUSÃO DA LIDE . SÚMULA 128, III, DO TST. A
jurisprudência desta corte firmou o entendimento de que, havendo
condenação subsidiária, o depósito recursal efetuado pela devedora
principal aproveita às demais, aplicando-se a Súmula 128, III, do
TST, desde que a empresa que efetuou o depósito não pleiteie sua
exclusão da lide. Precedentes . Afasta-se, portanto, o óbice erigido
pelo TRT e, nos termos da Orientação Jurisprudencial 282 da SbDI-
1 do TST, passa-se ao exame dos demais pressupostos de
admissibilidade recursal. (...) Não merece reparos a decisão. Agravo
não provido (Ag-AIRR-100443-65.2016.5.01.0059, 2ª Turma,
Relatora Ministra Maria Helena Mallmann, DEJT 29/09/2023).
I) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA SEGUNDA RECLAMADA -
ORTENG SPE PROJETOS E MONTAGENS LTDA. 1. DESERÇÃO
DO RECURSO DE REVISTA. CONDENAÇÃO SUBSIDIÁRIA.
SÚMULA Nº 128. RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI
N.º 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIDA. Esta
colenda Corte já firmou entendimento de que o enunciado da
Súmula nº 128, III, se aplica às hipóteses de condenação
subsidiária, pois o objetivo do referido verbete sumular é
simplesmente impedir que a reclamada, que pleiteia sua exclusão
da relação processual, levante o depósito recursal, e assim, não
mais subsista a garantia do Juízo. Ademais, a jurisprudência
desta Corte é no sentido de que, em se tratando de condenação
subsidiária, o depósito é aproveitado quando realizado pela
devedora principal. Precedentes. Na hipótese , não há como
aproveitar o depósito recursal, pois efetuado pela quarta
reclamada, tendo, além disso, consignado a egrégia Corte
Regional que a referida empresa pleiteia sua exclusão da lide.
Logo, revela-se correta a decisão agravada que negou seguimento
ao recurso de revista por deserto. A incidência do aludido óbice
processual é suficiente para afastar a transcendência da causa,
uma vez que inviabilizará a análise das questões controvertidas no
recurso de revista e, por conseguinte, não serão produzidos os
reflexos gerais, nos termos previstos no retrocitado § 1º do artigo
896-A da CLT. Ausente, dessa forma, o pressuposto da
transcendência no recurso de revista que teve o seu curso
obstaculizado. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
(...) Agravo de instrumento de que não se conhece " (AIRR-1066-
61.2016.5.08.0016, 4ª Turma, Relator Ministro Guilherme Augusto
Caputo Bastos, DEJT 13/09/2019). (Grifo nosso).
RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA KEPLER WEBER
INDUSTRIAL S.A. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. DESERÇÃO.
DEPÓSITO RECURSAL EFETUADO E CUSTAS RECOLHIDAS
APENAS PELO DEVEDOR PRINCIPAL. RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 128, III/TST. A
jurisprudência desta Corte vem perfilhando o entendimento de
que, no tocante à responsabilidade subsidiária, o depósito
realizado pelo devedor principal aproveita à empresa
condenada subsidiariamente, na forma estabelecida pela
Súmula 128, III/TST, quando a empresa que efetuou o depósito
não pleiteia sua exclusão da lide. No tocante às custas
processuais, registre-se que, com efeito, é tributária a sua natureza
jurídica, sendo que o seu pagamento só pode ser exigido uma única
vez, exceto no caso de acréscimo no valor da condenação, hipótese
em que o valor deve ser complementado. O art. 789, § 1º, da CLT
exige apenas que o pagamento das custas seja efetuado dentro do
prazo e no valor estipulado, sendo que a exigência de múltiplos
recolhimentos das custas processuais não encontra amparo legal.
Infere-se, portanto, que aproveita às demais partes as custas
processuais recolhidas integralmente por uma delas. Recurso de
revista conhecido e provido quanto ao tema. Prejudicada a análise
da matéria remanescente. (RR - 10143-19.2015.5.04.0541, Relator
Ministro: Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, Data de Publicação:
DEJT 15/09/2017). (Grifo nosso).
Desse modo, ausente a garantia do juízo, é de se negar seguimento
ao presente recurso de revista.
CONCLUSÃO
Denego seguimento ao recurso de revista interposto pela executada
CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
CONCLUSÃO GERAL
A) DENEGO seguimento aos recursos de revista interpostos pelas
executadas. Publique-se.
B) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique
-se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
C) Interposto Agravo de Instrumento, independente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 8 dias; e
D) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os
autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/GM/CL
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AIAP-0000439-24.2023.5.13.0032
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 12
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO SAMARA CAVALCANTI SOUZA DA
SILVA
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 283c929
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
EXECUTADA CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A recorrente requer que as publicações, notificações e intimações
sejam exclusivamente realizadas em nome do advogado subscritor
do presente apelo revisional.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJe, de modo que nada há
a deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 17/05/2024 – ID
81a5cab; recurso apresentado em 27/05/2024 – ID 18f0429).
Representação processual regular - IDs c8c5d2c e 03602e9.
Entretanto, o juízo não está garantido.
No caso presente, verifica-se que a recorrente, de fato, encontra-se
em recuperação judicial.
Ocorre que os presentes autos encontram-se na fase de execução,
e a prerrogativa do artigo 899, § 10, da CLT, relativa à isenção do
depósito recursal para os beneficiários da justiça gratuita, entidades
filantrópicas e empresas em recuperação judicial, limita-se à fase de
conhecimento, não abrangendo, portanto, os recursos interpostos
na fase de execução, esta regida pelo art. 884, § 6º, do CLT.
Nesse contexto, o mencionado texto legal prevê que a exigência da
garantia ou penhora somente não se aplica às entidades
filantrópicas e/ou aqueles que compõem ou compuseram a diretoria
dessas instituições, não abrangendo, portanto, as empresas que se
encontram em recuperação judicial, caso da ora recorrente.
Além disso, em se tratando de condenação subsidiária, somente o
depósito realizado pelo devedor principal, quando este não pleiteia
a sua exclusão da lide, é que pode ser aproveitado pelos demais, e
não o contrário disso, razão pela qual, no presente caso, a garantia
do juízo realizada pela segunda demandada não pode ser
aproveitada pela recorrente (aplicação analógica da Súmula 128, III,
do TST).
Nesse sentido tem sido o entendimento pacífico do C. TST, como
se vê a partir dos seguintes julgados, representados por suas
respectivas ementas:
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE
REVISTA. DEPÓSITO RECURSAL. RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA. APROVEITAMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL
PELA PARTE QUE NÃO O RECOLHEU. AUSÊNCIA DE PEDIDO
DE EXCLUSÃO DA LIDE . SÚMULA 128, III, DO TST. A
jurisprudência desta corte firmou o entendimento de que, havendo
condenação subsidiária, o depósito recursal efetuado pela devedora
principal aproveita às demais, aplicando-se a Súmula 128, III, do
TST, desde que a empresa que efetuou o depósito não pleiteie sua
exclusão da lide. Precedentes . Afasta-se, portanto, o óbice erigido
pelo TRT e, nos termos da Orientação Jurisprudencial 282 da SbDI-
1 do TST, passa-se ao exame dos demais pressupostos de
admissibilidade recursal. (...) Não merece reparos a decisão. Agravo
não provido (Ag-AIRR-100443-65.2016.5.01.0059, 2ª Turma,
Relatora Ministra Maria Helena Mallmann, DEJT 29/09/2023).
I) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA SEGUNDA RECLAMADA -
ORTENG SPE PROJETOS E MONTAGENS LTDA. 1. DESERÇÃO
DO RECURSO DE REVISTA. CONDENAÇÃO SUBSIDIÁRIA.
SÚMULA Nº 128. RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI
N.º 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIDA. Esta
colenda Corte já firmou entendimento de que o enunciado da
Súmula nº 128, III, se aplica às hipóteses de condenação
subsidiária, pois o objetivo do referido verbete sumular é
simplesmente impedir que a reclamada, que pleiteia sua exclusão
da relação processual, levante o depósito recursal, e assim, não
mais subsista a garantia do Juízo. Ademais, a jurisprudência
desta Corte é no sentido de que, em se tratando de condenação
subsidiária, o depósito é aproveitado quando realizado pela
devedora principal. Precedentes. Na hipótese, não há como
aproveitar o depósito recursal, pois efetuado pela quarta
reclamada, tendo, além disso, consignado a egrégia Corte
Regional que a referida empresa pleiteia sua exclusão da lide.
Logo, revela-se correta a decisão agravada que negou seguimento
ao recurso de revista por deserto. A incidência do aludido óbice
processual é suficiente para afastar a transcendência da causa,
uma vez que inviabilizará a análise das questões controvertidas no
recurso de revista e, por conseguinte, não serão produzidos os
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3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 13
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
reflexos gerais, nos termos previstos no retrocitado § 1º do artigo
896-A da CLT. Ausente, dessa forma, o pressuposto da
transcendência no recurso de revista que teve o seu curso
obstaculizado. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
(...) Agravo de instrumento de que não se conhece " (AIRR-1066-
61.2016.5.08.0016, 4ª Turma, Relator Ministro Guilherme Augusto
Caputo Bastos, DEJT 13/09/2019). (Grifo nosso).
RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA KEPLER WEBER
INDUSTRIAL S.A. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. DESERÇÃO.
DEPÓSITO RECURSAL EFETUADO E CUSTAS RECOLHIDAS
APENAS PELO DEVEDOR PRINCIPAL. RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 128, III/TST. A
jurisprudência desta Corte vem perfilhando o entendimento de
que, no tocante à responsabilidade subsidiária, o depósito
realizado pelo devedor principal aproveita à empresa
condenada subsidiariamente, na forma estabelecida pela
Súmula 128, III/TST, quando a empresa que efetuou o depósito
não pleiteia sua exclusão da lide. No tocante às custas
processuais, registre-se que, com efeito, é tributária a sua natureza
jurídica, sendo que o seu pagamento só pode ser exigido uma única
vez, exceto no caso de acréscimo no valor da condenação, hipótese
em que o valor deve ser complementado. O art. 789, § 1º, da CLT
exige apenas que o pagamento das custas seja efetuado dentro do
prazo e no valor estipulado, sendo que a exigência de múltiplos
recolhimentos das custas processuais não encontra amparo legal.
Infere-se, portanto, que aproveita às demais partes as custas
processuais recolhidas integralmente por uma delas. Recurso de
revista conhecido e provido quanto ao tema. Prejudicada a análise
da matéria remanescente. (RR - 10143-19.2015.5.04.0541, Relator
Ministro: Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, Data de Publicação:
DEJT 15/09/2017). (Grifo nosso).
Desse modo, ausente a garantia do juízo, é de se negar seguimento
ao presente recurso de revista.
CONCLUSÃO
Denego seguimento ao recurso de revista interposto pela executada
CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
EXECUTADA TAM LINHAS AÉREAS S/A
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A recorrente requer que as publicações, notificações e intimações
sejam exclusivamente realizadas em nome do advogado subscritor
do presente apelo revisional.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJe, de modo que nada há
a deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 17/05/2024 – ID
81a5cab; recurso apresentado em 27/05/2024 – ID 2b25d65).
Representação processual regular - IDs 901f2bd e eebe0f8.
Juízo garantido (ID 7514492).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA O DEVEDOR
SUBSIDIÁRIO
Constitui ônus da parte recorrente indicar o trecho da decisão
recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia,
objeto do recurso de revista, o que não foi devidamente observado
pela ora recorrente, visto que o trecho transcrito na peça recursal
não corresponde ao acórdão exarado nestes autos.
Verifica-se, assim, o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto no art. 896, § 1º-A, inciso I, da CLT.
Como se não bastasse isso, em processo que se encontra na fase
de execução, não é cabível recurso de revista sob a alegação de
violação a dispositivo de lei federal e de divergência jurisprudencial,
haja vista o que dispõe o art. 896, § 2º, da CLT.
Por tais razões, afigura-se inviável o seguimento da revista, no
particular.
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA
PRIMEIRA RECLAMADA.
Insurge-se a recorrente contra a decisão proferida por este
Regional, que não reconheceu a suspensão da execução em
virtude da recuperação judicial da primeira reclamada.
A recorrente, no entanto, não cuidou de transcrever na peça
recursal, no tópico em questão, qual o trecho da decisão recorrida
contraria o dispositivo constitucional indicado, de modo a permitir a
verificação da violação direta e literal à Constituição Federal, como
alegado.
Verifica-se, dessa forma, o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto no art. 896, § 1º-A, inciso I, da CLT.
Por outro lado, diante da regra prevista no art. 896, § 2º, da CLT,
em processo que se encontra na fase de execução, não é cabível
recurso de revista sob a alegação de divergência jurisprudencial.
Inviável, portanto, o seguimento do recurso de revista, no aspecto.
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3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 14
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
CONCLUSÃO
Denego seguimento ao recurso de revista interposto pela executada
TAM LINHAS AÉREAS S/A.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento aos recursos de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifiquem-se as partes agravadas para, querendo,
apresentarem contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta
ao agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/MF/MP
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000078-13.2023.5.13.0030
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO JESSICA RAIANE DA SILVA
PEREIRA
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
AGRAVADO ATMA PARTICIPACOES S.A.
AGRAVADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aa65a88
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
EXECUTADA CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 17/05/2024 – ID
f73cad2; recurso interposto em 28/05/2024 – ID. 9c3dc82).
Representação processual regular - IDs c8f49d0.
Entretanto, o juízo não está garantido.
No caso presente, verifica-se que a recorrente, de fato, encontra-se
em recuperação judicial.
Ocorre que os presentes autos encontram-se na fase de execução,
e a prerrogativa do artigo 899, § 10, da CLT, relativa à isenção do
depósito recursal para os beneficiários da justiça gratuita, entidades
filantrópicas e empresas em recuperação judicial, limita-se à fase de
conhecimento, não abrangendo, portanto, os recursos interpostos
na fase de execução, esta regida pelo art. 884, § 6º, do CLT.
Nesse contexto, o mencionado texto legal prevê que a exigência da
garantia ou penhora somente não se aplica às entidades
filantrópicas e/ou aqueles que compõem ou compuseram a diretoria
dessas instituições, não abrangendo, portanto, as empresas que se
encontram em recuperação judicial, caso da ora recorrente.
Desse modo, ausente a garantia do juízo, é de se negar seguimento
ao presente recurso de revista.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifiquem-se as partes agravadas para, querendo,
apresentarem contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta
ao agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/RIC
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AIAP-0000573-85.2022.5.13.0032
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO LUCAS WESLEY FIDELIS MARTINS
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 15
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1f25a68
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
EXECUTADA TAM LINHAS AÉREAS S.A.
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A recorrente requer que todas as notificações sejam exclusivamente
realizadas em nome do advogado subscritor do presente apelo
revisional.
Informa, ainda, o endereço do referido advogado para os devidos
fins.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJe, de modo que nada há
a deferir.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 17.05.2024 – Id
bf3ec9f; recurso apresentado em 24.05.2024 - Id 2c9c276).
Regular a representação processual (Ids 94c94f2 / a60ec97).
Juízo garantido (Ids d4ede09 / 91e218c / 774b038 / d89add6).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA O DEVEDOR
SUBSIDIÁRIO.
Constitui ônus da parte recorrente indicar o trecho da decisão
recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia,
objeto do recurso de revista, exigência legal que não foi
devidamente observada pela recorrente.
É que o trecho reproduzido nas razões recursais não se presta ao
fim pretendido, porquanto não pertence ao acórdão recorrido. Com
efeito, para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º
- A, inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das
razões de decidir do acórdão– fundamentos fáticos e jurídicos – que
a parte efetivamente pretende reformar.
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista se
mostra inviável, diante do descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto na mencionada norma legal.
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA
PRIMEIRA RECLAMADA.
Alegações:
a) violação ao art. 5º, LIV, da CF;
b)divergência jurisprudencial;
A parte recorrente não indicou o trecho do acórdão que
consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do
recurso de revista no tocante ao tema em análise, conforme exige o
inciso §1º-A, inciso I, do art. 896 da CLT.
É necessário transcrever, em cada tópico do recurso, o trecho do
acórdão que trata sobre a tese impugnada, com a correspondente
fundamentação.
Verifica-se, assim, o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto no art. 896, § 1º-A, inciso I, da CLT, o que
obsta o seguimento da revista quanto ao tópico.
Além disso, a suscitada divergência jurisprudencial não é passível
de análise em sede de recurso de revista interposto em processo
que se encontra na fase de execução, diante da restrição prevista
no art. 896, § 2º, da CLT.
CONCLUSÃO
Denego seguimento ao recurso interposto pela executada TAM
LINHAS AEREAS S.A.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
EXECUTADA CONTAX S.A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente requer que todas as notificações sejam realizadas em
nome do advogado subscritor do presente apelo revisional.
Informa, ainda, o endereço do referido advogado para os devidos
fins.
O mencionado causídico já consta como representante da
recorrente no sistema PJe, de modo que nada há a deferir.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 17.05.2024 – Id
bf3ec9f; recurso apresentado em 28.05.2024 - Id e90de58).
Regular a representação processual (Ids fcfdcc3)
Entretanto, o juízo não está garantido.
No caso presente, verifica-se que a recorrente, de fato, encontra-se
em recuperação judicial.
Ocorre que os presentes autos encontram-se na fase de execução,
e a prerrogativa do artigo 899, § 10, da CLT, relativa à isenção do
depósito recursal para os beneficiários da justiça gratuita, entidades
filantrópicas e empresas em recuperação judicial, limita-se à fase de
conhecimento, não abrangendo, portanto, os recursos interpostos
na fase de execução, esta regida pelo art. 884, § 6º, do CLT.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 16
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
Nesse contexto, o mencionado texto legal prevê que a exigência da
garantia ou penhora somente não se aplica às entidades
filantrópicas e/ou aqueles que compõem ou compuseram a diretoria
dessas instituições, não abrangendo, portanto, as empresas que se
encontram em recuperação judicial, caso da ora recorrente.
Além disso, em se tratando de condenação subsidiária, somente o
depósito realizado pelo devedor principal, quando este não pleiteia
a sua exclusão da lide, é que pode ser aproveitado pelos demais, e
não o contrário, razão pela qual, no presente caso, a garantia do
juízo realizada pela segunda demandada não pode ser aproveitada
pela recorrente (aplicação analógica da Súmula 128, III, do TST).
Nesse sentido tem sido o entendimento pacífico do C. TST, como
se vê a partir dos seguintes julgados, representados por suas
respectivas ementas:
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE
REVISTA. DEPÓSITO RECURSAL. RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA. APROVEITAMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL
PELA PARTE QUE NÃO O RECOLHEU. AUSÊNCIA DE PEDIDO
DE EXCLUSÃO DA LIDE . SÚMULA 128, III, DO TST. A
jurisprudência desta corte firmou o entendimento de que, havendo
condenação subsidiária, o depósito recursal efetuado pela devedora
principal aproveita às demais, aplicando-se a Súmula 128, III, do
TST, desde que a empresa que efetuou o depósito não pleiteie sua
exclusão da lide. Precedentes . Afasta-se, portanto, o óbice erigido
pelo TRT e, nos termos da Orientação Jurisprudencial 282 da SbDI-
1 do TST, passa-se ao exame dos demais pressupostos de
admissibilidade recursal. (...) Não merece reparos a decisão. Agravo
não provido (Ag-AIRR-100443-65.2016.5.01.0059, 2ª Turma,
Relatora Ministra Maria Helena Mallmann, DEJT 29/09/2023).
I) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA SEGUNDA RECLAMADA -
ORTENG SPE PROJETOS E MONTAGENS LTDA. 1. DESERÇÃO
DO RECURSO DE REVISTA. CONDENAÇÃO SUBSIDIÁRIA.
SÚMULA Nº 128. RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI
N.º 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIDA. Esta
colenda Corte já firmou entendimento de que o enunciado da
Súmula nº 128, III, se aplica às hipóteses de condenação
subsidiária, pois o objetivo do referido verbete sumular é
simplesmente impedir que a reclamada, que pleiteia sua exclusão
da relação processual, levante o depósito recursal, e assim, não
mais subsista a garantia do Juízo. Ademais, a jurisprudência
desta Corte é no sentido de que, em se tratando de condenação
subsidiária, o depósito é aproveitado quando realizado pela
devedora principal. Precedentes. Na hipótese , não há como
aproveitar o depósito recursal, pois efetuado pela quarta
reclamada, tendo, além disso, consignado a egrégia Corte
Regional que a referida empresa pleiteia sua exclusão da lide.
Logo, revela-se correta a decisão agravada que negou seguimento
ao recurso de revista por deserto. A incidência do aludido óbice
processual é suficiente para afastar a transcendência da causa,
uma vez que inviabilizará a análise das questões controvertidas no
recurso de revista e, por conseguinte, não serão produzidos os
reflexos gerais, nos termos previstos no retrocitado § 1º do artigo
896-A da CLT. Ausente, dessa forma, o pressuposto da
transcendência no recurso de revista que teve o seu curso
obstaculizado. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
(...) Agravo de instrumento de que não se conhece " (AIRR-1066-
61.2016.5.08.0016, 4ª Turma, Relator Ministro Guilherme Augusto
Caputo Bastos, DEJT 13/09/2019). (Grifo nosso).
RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA KEPLER WEBER
INDUSTRIAL S.A. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. DESERÇÃO.
DEPÓSITO RECURSAL EFETUADO E CUSTAS RECOLHIDAS
APENAS PELO DEVEDOR PRINCIPAL. RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 128, III/TST. A
jurisprudência desta Corte vem perfilhando o entendimento de
que, no tocante à responsabilidade subsidiária, o depósito
realizado pelo devedor principal aproveita à empresa
condenada subsidiariamente, na forma estabelecida pela
Súmula 128, III/TST, quando a empresa que efetuou o depósito
não pleiteia sua exclusão da lide. No tocante às custas
processuais, registre-se que, com efeito, é tributária a sua natureza
jurídica, sendo que o seu pagamento só pode ser exigido uma única
vez, exceto no caso de acréscimo no valor da condenação, hipótese
em que o valor deve ser complementado. O art. 789, § 1º, da CLT
exige apenas que o pagamento das custas seja efetuado dentro do
prazo e no valor estipulado, sendo que a exigência de múltiplos
recolhimentos das custas processuais não encontra amparo legal.
Infere-se, portanto, que aproveita às demais partes as custas
processuais recolhidas integralmente por uma delas. Recurso de
revista conhecido e provido quanto ao tema. Prejudicada a análise
da matéria remanescente. (RR - 10143-19.2015.5.04.0541, Relator
Ministro: Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, Data de Publicação:
DEJT 15/09/2017). (Grifo nosso).
Desse modo, ausente a garantia do juízo, é de se negar seguimento
ao presente recurso de revista.
CONCLUSÃO
Denego seguimento ao recurso de revista interposto pela executada
CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
CONCLUSÃO GERAL
A) DENEGO seguimento aos recursos de revista interpostos pelas
executadas. Publique-se.
B) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 17
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
-se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
C) Interposto Agravo de Instrumento, independente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 8 dias; e
D) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os
autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/GM/CL
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AIAP-0000933-23.2022.5.13.0031
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO ISABEL CAROLINE SILVA DE MELO
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 544163c
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
RECLAMADA TAM LINHAS AÉREAS S/A.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 17/05/2024 - ID
a73089c; recurso interposto em 24/05/2024 - ID be60fae).
Regular a representação processual (ID 2dbd052).
Juízo garantido, sendo as custas pagas ao final.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO
A recorrente se insurge contra o acórdão o redirecionamento da
execução em seu desfavor.
O artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, trata sobre a exigência de
transcrição do trecho da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
Para cumprimento do requisito tratada no mencionado dispositivo
legal, é imprescindível a transcrição precisa do trecho que
contenha os fundamentos determinantes da decisão recorrida
relativamente a cada tema recursal.
Não atende a esse requisito, segundo a jurisprudência do Tribunal
Superior do Trabalho, (a) a transcrição integral do acórdão ou do
capítulo impugnado, sem destaque específico dos fragmentos da
decisão que revelem a resposta do tribunal sobre a matéria objeto
do apelo, salvo na hipótese de fundamentação extremamente
objetiva e sucinta; b) a transcrição do trecho do acórdão regional no
início das razões recursais, de forma dissociada dos fundamentos
do recurso; e c) transcrição insuficiente a demonstrar o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
No caso, a parte transcreveu integralmente o acórdão, todo em
negrito, o que não atende ao requisito estabelecido no artigo 896, §
1º-A, I, da CLT, por não ser possível identificar com exatidão o
trecho que consubstancia a tese objeto do prequestionamento.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se.
c) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
d) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifiquem-se as partes agravadas para, querendo,
apresentarem contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta
ao agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
e) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/RIC
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AIAP-0000933-23.2022.5.13.0031
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 18
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO ISABEL CAROLINE SILVA DE MELO
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- ISABEL CAROLINE SILVA DE MELO
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 544163c
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
RECLAMADA TAM LINHAS AÉREAS S/A.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 17/05/2024 - ID
a73089c; recurso interposto em 24/05/2024 - ID be60fae).
Regular a representação processual (ID 2dbd052).
Juízo garantido, sendo as custas pagas ao final.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO
A recorrente se insurge contra o acórdão o redirecionamento da
execução em seu desfavor.
O artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, trata sobre a exigência de
transcrição do trecho da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
Para cumprimento do requisito tratada no mencionado dispositivo
legal, é imprescindível a transcrição precisa do trecho que
contenha os fundamentos determinantes da decisão recorrida
relativamente a cada tema recursal.
Não atende a esse requisito, segundo a jurisprudência do Tribunal
Superior do Trabalho, (a) a transcrição integral do acórdão ou do
capítulo impugnado, sem destaque específico dos fragmentos da
decisão que revelem a resposta do tribunal sobre a matéria objeto
do apelo, salvo na hipótese de fundamentação extremamente
objetiva e sucinta; b) a transcrição do trecho do acórdão regional no
início das razões recursais, de forma dissociada dos fundamentos
do recurso; e c) transcrição insuficiente a demonstrar o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
No caso, a parte transcreveu integralmente o acórdão, todo em
negrito, o que não atende ao requisito estabelecido no artigo 896, §
1º-A, I, da CLT, por não ser possível identificar com exatidão o
trecho que consubstancia a tese objeto do prequestionamento.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se.
c) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
d) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifiquem-se as partes agravadas para, querendo,
apresentarem contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta
ao agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
e) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/RIC
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000040-58.2024.5.13.0032
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE GENESIO RODRIGUES DE
QUEIROGA
ADVOGADO ANDRE LUIZ MAGALHAES DE
AMORIM(OAB: 14361/PE)
RECORRIDO EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO RENILDA BARBOSA COUTINHO DE
FIGUEIREDO(OAB: 11574/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 19
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c2e20cf
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
RECLAMADA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivos o recurso (Acórdão publicado em 14/05/2024 - ID.
7b558e8; recurso apresentado em 29/05/2024 - ID. ea53993.
Regular a representação processual (ID. 5aaacbd).
Dispensado o preparo recursal (reclamada equiparada à Fazenda
Pública).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESCRIÇÃO TOTAL. ANUÊNIOS.
Alegações:
a) violação ao art. 7º, XXIX, da CF;
b) violação aos arts. 11, §2 da CLT;
c) contrariedade à Súmula 294 do TST.
Insurge-se a recorrente contra o acórdão que diz ter afastado a
prescrição total, reconhecendo apenas a prescrição parcial quanto
aos créditos devidos nos últimos cinco anos. Argumenta que o
suposto direito ao anuênio não se encontra assegurado por preceito
de lei, uma vez que a norma estadual não possui aptidão a garantir
direito trabalhista.
A título de prequestionamento a recorrente cita os seguintes trechos
do acórdão recorrido, com destaques próprios (ID. ea53993)
“(...)
O juízo a quo, quanto à prescrição aplicável ao caso, assim decidiu:
(...)
Vê-se, portanto, que a magistrada aplicou ao caso a prescrição
quinquenal, sem que a reclamada se opusesse à decisão por meio
de Recurso Ordinário, de modo que resta definida a questão.
Ocorre que, ao fixar o marco prescricional, a juíza, por equívoco,
assim registrou: "para fins de contagem da prescrição, faço notar o
ajuizamento da reclamação em 17/01/2023."
Contudo, analisando os autos, percebe-se que o ajuizamento da
ação ocorreu em 17/01/2024.
Sendo assim, mantendo a prescrição quinquenal, apenas
corrigindo erro material, fixo, como marco prescricional, a data
de 17/01/2024.
De acordo com o inciso I da Súmula 297 do TST: “I. Diz-se
prequestionada a matéria ou questão quando na decisão
impugnada haja sido adotada, explicitamente, tese a respeito”.
No caso, observa-se da transcrição do texto do acórdão que não
houve discussão do Tribunal sobre a aplicação da Súmula 294 do
C. TST. Na verdade, a decisão apenas corrigiu de ofício erro
material relacionada à data do marco da prescrição. Inclusive,
deixou claro que a prescrição já havia sido definida na sentença
sem recurso específico das partes quanto ao tema.
Evidente, portanto, que o Tribunal não emitiu tese específica sobre
a prescrição total.
Não bastasse isso, a situação também se enquadra no inciso I,
Súmula 422, do TST: “Não se conhece de recurso para o Tribunal
Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os
fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida".
Essa é justamente a hipótese do presente recurso, pois a Turma
apenas definiu o marco prescricional, corrigindo erro material,
enquanto que na revista a recorrente discute a aplicação da
prescrição total, sob o viés da Súmula 294 do TST, que nem sequer
foi objeto de recurso ordinário.
Portanto, não há como dar seguimento ao recurso de revista, por
ausência de prequestionamento e falta de dialeticidade.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
Denego seguimento ao recurso de revista interposto pela
reclamada.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento aos recursos de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/CL
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000699-04.2023.5.13.0032
Relator PAULO MAIA FILHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 20
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
RECORRENTE CENTURIAO SEGURANCA
PATRIMONIAL LTDA
ADVOGADO CAIO AUGUSTO PICONE(OAB:
292702/SP)
ADVOGADO KELEN CRISTINA FERREIRA DA
SILVA(OAB: 178034/SP)
RECORRIDO JULIANA SANTOS DE LIMA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANA SANTOS DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 455e21a
proferida nos autos.
RECURSO DA RECLAMANTE
QUESTÃO PRELIMINAR
Requer a recorrente, por intermédio das razões recursais, que as
notificações/intimações sejam efetuadas exclusivamente em nome
do advogado Fernando de Oliveira Souza - OAB/SP 247.435 e
OAB/PB 30.507-A, com endereço profissional Rua Padre Pinto, 378,
Expedicionários, CEP 58041-231, João Pessoa/PB.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da autora no sistema do PJe, de modo que nada a
deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 17.05.2024 – ID.
1ef962c - Pág. 1; recurso apresentado em 27.05.2024 – ID.
2784ff3).
Regular a representação processual (ID. 5886601).
Preparo dispensado (justiça gratuita - ID. eed2069).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
HORAS EXTRAS
Constitui ônus da parte recorrente indicar o trecho da decisão
recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia
objeto do recurso de revista, exigência legal que não foi
devidamente observada pela recorrente.
Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º - A,
inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões
de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as
quais a parte efetivamente pretende reformar.
Nessa linha de raciocínio é o posicionamento consolidado do TST,
conforme arestos estampados a seguir:
"AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO
ACÓRDÃO DO REGIONAL QUE CONSUBSTANCIA O
PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA OBJETO DO RECURSO.
PRESSUPOSTO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT DESATENDIDO.
A necessidade da transcrição do trecho que consubstancia a
violação e as contrariedades indicadas, bem como da
demonstração analítica da divergência jurisprudencial, visa a
permitir a identificação precisa e objetiva da tese supostamente
ofensiva à lei, à segurança das relações jurídicas e à isonomia das
decisões judiciais, de modo que contribua para a celeridade da
prestação jurisdicional, possibilite a formação de precedentes como
elemento de estabilidade e que a decisão do TST contribua para a
formação da jurisprudência nacionalmente unificada. A ausência
desse requisito formal torna inexequível o recurso de revista e
insuscetível de provimento o agravo. No caso concreto, o acórdão
regional foi publicado na vigência da referida lei, e nas razões de
revista a parte se limitou a transcrever tão somente a ementa do
acórdão regional (vide pág. 217), a qual não contém todos os
fundamentos de fato e de direito assentados no acórdão regional
sobre o tópico objeto da controvérsia. A iterativa, notória e atual
jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho é a de que esse
expediente não se encontra em conformidade com a exigência de
prequestionamento disciplinada no artigo 896, §1º-A, I, da CLT.
Diante desse contexto, em que desatendida a exigência constante
do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, o recurso não se viabiliza. Agravo
conhecido e desprovido" (Ag-AIRR-100072-12.2021.5.01.0032, 7ª
Turma, Relator Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte, DEJT
10/05/2024).
"AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO.
RECURSO DE REVISTA QUE NÃO REÚNE CONDIÇÕES DE
PROCEDIBILIDADE. INOBSERVÂNCIA DO REQUISITO DO ART.
896,§ 1.º-A, I, DA CLT. A demonstração do prequestionamento da
matéria abordada no arrazoado recursal pressupõe a transcrição e
o cotejamento analítico das teses veiculadas na decisão e no
recurso, requisito não atendido na hipótese, porquanto a parte não
transcreveu o trecho da decisão recorrida. Irrepreensível, pois a
decisão monocrática, a qual, diante do descumprimento das
exigências contidas no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, negou
seguimento ao agravo de instrumento. Agravo interno a que se
nega provimento, com aplicação de multa" (Ag-AIRR-100447-
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3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 21
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
76.2021.5.01.0011, 6ª Turma, Relator Desembargador Convocado
Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, DEJT 17/11/2023).
Desse modo, em face da ausência de transcrição, inviável o
conhecimento do presente recurso de revista, ante o
descumprimento do pressuposto de recorribilidade previsto na
mencionada norma legal.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/HF/RIC
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000381-27.2023.5.13.0030
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO JOAO PEREIRA DA SILVA NETO
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3b3bd0b
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
EXECUTADA TAM LINHAS AÉREAS S/A
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A recorrente requer que as publicações, notificações e intimações
sejam exclusivamente realizadas em nome do advogado subscritor
do presente apelo revisional.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJe, de modo que nada há
a deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 17/05/2024 – ID
bc39c4e; recurso apresentado em 27/05/2024 – ID 11f835e).
Representação processual regular - ID 545096c .
Juízo garantido (IDs 9e3a730 e a6b7f31)
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA O DEVEDOR
SUBSIDIÁRIO
a) violação ao art. 10-A da CLT;
b) violação aos arts. 790, II, e 795, do CPC; art. 28 do CDC; e art.
990 do CC;
O artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, trata sobre a exigência de
transcrição do trecho da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
Para cumprimento do requisito tratado no mencionado dispositivo
legal, é imprescindível a transcrição precisa do trecho que contenha
os fundamentos determinantes da decisão recorrida relativamente a
cada tema recursal.
Não atende a esse requisito, segundo a jurisprudência do Tribunal
Superior do Trabalho, (a) a transcrição integral do acórdão ou do
capítulo impugnado, sem destaque específico dos fragmentos da
decisão que revelem a resposta do tribunal sobre a matéria objeto
do apelo, salvo na hipótese de fundamentação extremamente
objetiva e sucinta; b) a transcrição do trecho do acórdão regional no
início das razões recursais, de forma dissociada dos fundamentos
do recurso; e c) transcrição insuficiente a demonstrar o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
No caso, o trecho transcrito no recurso de revista não é do acórdão
recorrido, de modo que o recurso de revista não preenche a
exigência estabelecida no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, o que torna
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3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 22
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
inviável o prosseguimento do apelo.
Denega-se o seguimento ao recurso da TAM quanto ao aspecto.
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA
PRIMEIRA RECLAMADA.
Alegações:
a) violação ao art. 5º, LIV, da CF;
b) divergência jurisprudencial.
Insurge-se a recorrente contra a decisão proferida por este
Regional, que não reconheceu a suspensão da execução em
virtude da recuperação judicial da primeira reclamada.
A recorrente, no entanto, não cuidou de transcrever na peça
recursal, no tópico em questão, qual o trecho da decisão recorrida
contraria o dispositivo constitucional indicado, de modo a permitir a
verificação da violação direta e literal à Constituição Federal, como
alegado.
Verifica-se, dessa forma, o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto no art. 896, § 1º-A, inciso I, da CLT.
Por outro lado, em processo que se encontra na fase de execução,
não é cabível recurso de revista sob a alegação de divergência
jurisprudencial, haja vista o que dispõe o art. 896, § 2º, da CLT.
Inviável, portanto, o seguimento do recurso de revista, no aspecto.
CONCLUSÃO
Denego seguimento ao recurso de revista interposto pela executada
TAM LINHAS AÉREAS S/A.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
EXECUTADA CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A recorrente requer que todas as notificações sejam exclusivamente
realizadas em nome do advogado subscritor do presente apelo
revisional.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJe, de modo que nada há
a deferir no particular.
Ainda, a recorrente pugna pela suspensão processual do presente
feito em razão da recuperação judicial deferida. Entretanto, na
hipótese de recuperação judicial, esta Justiça Especializada possui
competência até a apuração do crédito do reclamante, para efeito
de habilitação no juízo falimentar, conforme inteligência do § 2º do
art. 6º da Lei nº 11.101/2005. Nada a deferir.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 17/05/2024 – ID
bc39c4e; recurso apresentado em 28/05/2024 – ID ce2eb90).
Representação processual regular - IDs 2535ec7 e 6eb842f.
Entretanto, o juízo não está garantido.
No caso presente, verifica-se que a recorrente, de fato, encontra-se
em recuperação judicial.
Ocorre que os presentes autos encontram-se na fase de execução,
e a prerrogativa do artigo 899, § 10, da CLT, relativa à isenção do
depósito recursal para os beneficiários da justiça gratuita, entidades
filantrópicas e empresas em recuperação judicial, limita-se à fase de
conhecimento, não abrangendo, portanto, os recursos interpostos
na fase de execução, esta regida pelo art. 884, § 6º, do CLT.
Nesse contexto, o mencionado texto legal prevê que a exigência da
garantia ou penhora somente não se aplica às entidades
filantrópicas e/ou aqueles que compõem ou compuseram a diretoria
dessas instituições, não abrangendo, portanto, as empresas que se
encontram em recuperação judicial, caso da ora recorrente.
Além disso, em se tratando de condenação subsidiária, somente o
depósito realizado pelo devedor principal, quando este não pleiteia
a sua exclusão da lide, é que pode ser aproveitado pelos demais, e
não o contrário, razão pela qual, no presente caso, a garantia do
juízo realizada pela segunda demandada não pode ser aproveitada
pela recorrente (aplicação analógica da Súmula 128, III, do TST).
Nesse sentido tem sido o entendimento pacífico do C. TST, como
se vê a partir dos seguintes julgados, representados por suas
respectivas ementas:
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE
REVISTA. DEPÓSITO RECURSAL. RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA. APROVEITAMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL
PELA PARTE QUE NÃO O RECOLHEU. AUSÊNCIA DE PEDIDO
DE EXCLUSÃO DA LIDE . SÚMULA 128, III, DO TST. A
jurisprudência desta corte firmou o entendimento de que,
havendo condenação subsidiária, o depósito recursal efetuado
pela devedora principal aproveita às demais, aplicando-se a
Súmula 128, III, do TST, desde que a empresa que efetuou o
depósito não pleiteie sua exclusão da lide. Precedentes . Afasta-
se, portanto, o óbice erigido pelo TRT e, nos termos da Orientação
Jurisprudencial 282 da SbDI-1 do TST, passa-se ao exame dos
demais pressupostos de admissibilidade recursal. (...) Não merece
reparos a decisão. Agravo não provido (Ag-AIRR-100443-
65.2016.5.01.0059, 2ª Turma, Relatora Ministra Maria Helena
Mallmann, DEJT 29/09/2023).
I) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA SEGUNDA RECLAMADA -
ORTENG SPE PROJETOS E MONTAGENS LTDA. 1. DESERÇÃO
DO RECURSO DE REVISTA. CONDENAÇÃO SUBSIDIÁRIA.
SÚMULA Nº 128. RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI
N.º 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIDA. Esta
colenda Corte já firmou entendimento de que o enunciado da
Súmula nº 128, III, se aplica às hipóteses de condenação
subsidiária, pois o objetivo do referido verbete sumular é
simplesmente impedir que a reclamada, que pleiteia sua exclusão
da relação processual, levante o depósito recursal, e assim, não
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3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 23
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
mais subsista a garantia do Juízo. Ademais, a jurisprudência
desta Corte é no sentido de que, em se tratando de condenação
subsidiária, o depósito é aproveitado quando realizado pela
devedora principal. Precedentes. Na hipótese , não há como
aproveitar o depósito recursal, pois efetuado pela quarta
reclamada, tendo, além disso, consignado a egrégia Corte
Regional que a referida empresa pleiteia sua exclusão da lide.
Logo, revela-se correta a decisão agravada que negou
seguimento ao recurso de revista por deserto. A incidência do
aludido óbice processual é suficiente para afastar a transcendência
da causa, uma vez que inviabilizará a análise das questões
controvertidas no recurso de revista e, por conseguinte, não serão
produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no retrocitado §
1º do artigo 896-A da CLT. Ausente, dessa forma, o pressuposto da
transcendência no recurso de revista que teve o seu curso
obstaculizado. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
(...) Agravo de instrumento de que não se conhece " (AIRR-1066-
61.2016.5.08.0016, 4ª Turma, Relator Ministro Guilherme Augusto
Caputo Bastos, DEJT 13/09/2019). (Grifo nosso).
Desse modo, ausente a garantia do juízo, é de se negar seguimento
ao presente recurso de revista.
CONCLUSÃO
Denego seguimento ao recurso de revista interposto pela executada
CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento aos recursos de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifiquem-se as partes agravadas para, querendo,
apresentarem contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta
ao agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/CL
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000303-75.2023.5.13.0016
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO JOSE FRANCISCO FELICIANO DE
MEDEIROS(OAB: 11250/PB)
RECORRIDO GERALDO BONIFACIO DA
NOBREGA
ADVOGADO HELTON FELIX GOMES SILVA
JUNIOR(OAB: 26528/PB)
ADVOGADO MARCONDES VIEIRA DA
SILVA(OAB: 21866/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f4101ce
proferida nos autos.
ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 07/05/2024 - ID.
e6029bc; recurso apresentado em 29/05/2024 - ID. ceca933).
Regular a representação processual (ID. 61703ba).
Preparo recursal dispensado (equiparação à Fazenda Pública).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
ANUÊNIOS. PRESCRIÇÃO TOTAL. POSSIBILIDADE DE
REDUÇÃO DE DIREITOS POR MEIO DE ACORDOS COLETIVOS.
Alegações:
a) violação ao art. 7º, XXIX, da CF;
b) violação ao art. 11, § 2º, da CLT;
c) contrariedade à Súmula 294 do TST;
d) divergência jurisprudencial.
Insurge-se a recorrente contra o acórdão que não reconheceu a
suscitada prescrição total da pretensão do reclamante ao
pagamento de anuênios. Busca, ainda, a reforma do acórdão para
afastar a sua condenação ao pagamento das diferenças salariais.
O artigo 896, §1º-A, I, da CLT, trata sobre a exigência de transcrição
do trecho da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
Para cumprimento do requisito tratado no mencionado dispositivo
legal, é imprescindível a transcrição precisa do trecho que
contenha os fundamentos determinantes da decisão recorrida
relativamente a cada tema recursal.
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3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 24
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
Não atende a esse requisito, segundo a jurisprudência do Tribunal
Superior do Trabalho, (a) a transcrição integral do acórdão ou do
capítulo impugnado, sem destaque específico dos fragmentos da
decisão que revelem a resposta do tribunal sobre a matéria objeto
do apelo, salvo na hipótese de fundamentação extremamente
objetiva e sucinta; b) a transcrição do trecho do acórdão regional no
início das razões recursais, de forma dissociada dos fundamentos
do acórdão; e c) transcrição insuficiente a demonstrar o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
No caso, a recorrente realizou a transcrição integral do acórdão
impugnado, sem o destaque da tese combatida, não atendendo,
portanto, ao disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT.
Nessa esteira de raciocínio tem se manifestado o TST, conforme se
vê dos arestos adiante reproduzidos, in verbis:
RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 -
DIFERENÇAS SALARIAIS. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT.
TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Interposto o recurso de
revista sob a égide da Lei nº 13.015/2014, o recorrente deve
indicar precisamente o trecho do acórdão regional que
consubstancia o prequestionamento da controvérsia, conforme
determina o artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, sob pena de não
conhecimento do apelo. No caso dos autos, porém, a parte
recorrente não atendeu regularmente ao referido preceito, pois
transcreveu integralmente o tópico impugnado, sem qualquer
destaque. Recurso de revista de que não se conhece (RR-11654-
15.2020.5.15.0042, 8ª Turma, Relator Ministro Sergio Pinto Martins,
DEJT 09/04/2024). (Grifo nosso).
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA
PETROBRAS SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA. SÚMULA 331, V, DO TST. CONDUTA CULPOSA. ÔNUS
DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA E JURÍDICA. (...)
Transcendência reconhecida. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
RECURSO DE REVISTA DA PETROBRAS SOB A ÉGIDE DA LEI
13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE
PÚBLICO. SÚMULA 331 DO TST. ÔNUS DA PROVA.
REQUISITOS DO ARTIGO 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. (...)
Agravo de instrumento não provido. RECURSO DE REVISTA DO
RECLAMADO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017
HORAS EXTRAORDINÁRIAS. PREJUDICADO O EXAME DOS
CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. REQUISITOS DO ARTIGO
896, § 1º-A, DA CLT, NÃO ATENDIDOS. O recurso de revista
obstaculizado não atende aos requisitos estabelecidos no artigo
896, § 1º-A, da CLT, em especial no que se refere à indicação do
trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento
da controvérsia objeto do recurso de revista. Com efeito, a
transcrição integral do capítulo do acórdão recorrido sem a
individualização dos trechos que consubstanciam o
prequestionamento das teses jurídicas objeto do apelo não
satisfaz o requisito do aludido dispositivo legal. Cumpre
registrar que a transcrição integral de capítulo do acórdão é válido
se este for sucinto, contendo apenas os fundamentos do Tribunal
Regional. Não é o que se observa no caso. O capítulo do acórdão
transcrito pela recorrente toma nove páginas das suas razões
recursais, trazendo inclusive transcrição da sentença e de
jurisprudência (fls. 719-727). Ainda, reproduziu, em seu apelo, o
capítulo integral da decisão colegiada, proferida em sede de
embargos de declaração, no tema objeto do recurso de revista (fls.
727-729). Ademais, a recorrente não destacou especificamente
os trechos em que se encontra analisada a matéria objeto do
recurso de revista, falhando em delimitar a controvérsia. Apesar
de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio
da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta
Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica
prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais
extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame
meritório do feito, como no caso em tela. Recurso de revista não
conhecido (RRAg-102726-16.2017.5.01.0483, 6ª Turma, Relator
Ministro Augusto Cesar Leite de Carvalho, DEJT 05/04/2024). (Grifo
nosso).
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PLANO DE
CARGOS E SALÁRIOS. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO
ACÓRDÃO REGIONAL SEM DESTAQUE DA TESE QUE
CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA
CONTROVÉRSIA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I E III,
DA CLT. PREJUDICADO EXAME DE TRANSCENDÊNCIA DA
CAUSA. 1. De acordo com a jurisprudência desta Corte, a
transcrição integral do teor do acórdão, do tópico recorrido, de
todas as premissas consignadas ou de longos trechos da
decisão regional, como ocorreu no presente caso, não se
presta ao cumprimento do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, na
medida em que não delimita o objeto da insurgência inserida
no apelo, impossibilitando o confronto analítico entre a tese
adotada pelo TRT e as razões de reforma apresentadas no
recurso de revista. Precedentes. 2. A inobservância de
pressuposto intrínseco ao processamento do recurso de revista, por
constituir óbice intransponível ao exame do mérito recursal,
inviabiliza o reconhecimento da transcendência da causa. Agravo a
que se nega provimento (Ag-AIRR-1439-52.2017.5.09.0009, 1ª
Turma, Relator Ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, DEJT
05/04/2024). GN
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
Inviável, portanto, o seguimento do apelo, no aspecto.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/FC/RIC
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000139-28.2024.5.13.0032
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE JOSE GILSON SILVA ALVES
ADVOGADO ANDRE LUIZ MAGALHAES DE
AMORIM(OAB: 14361/PE)
RECORRIDO EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO RENILDA BARBOSA COUTINHO DE
FIGUEIREDO(OAB: 11574/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d728636
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DO
RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivos o recurso (Acórdão publicado em 10/05/2024 - ID.
545383d; recurso apresentado em 22/05/24 - ID.8c82efd.
Regular a representação processual (ID. a3903be).
Preparo recursal desnecessário (justiça gratuita - ID. a0a645c).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DOS ANUÊNIOS
Não se recebe recurso de revista que deixe de indicar o trecho da
decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da
controvérsia objeto de inconformidade (art. 896, § 1º-A , CLT).
Ressalta-se que, para o cumprimento da mencionada norma, é
imprescindível haver a transcrição do trecho específico que
contenha os fundamentos determinantes relativamente a cada
tema recursal.
Assim, nego seguimento ao recurso uma vez que o recorrente não
transcreveu nenhum trecho da decisão recorrida.
No aspecto, cabe salientar que a devolutividade do recurso de
revista é restrita, de modo que as razões recursais devem atacar,
de forma clara e específica, a tese jurídica adotada pelo acórdão
(art. 896, §1º-A, III, CLT), o que se torna inviável diante da não
indicação do trecho que consubstancia o fundamento impugnado.
CONCLUSÃO
Denego seguimento ao recurso de revista interposto pelo
reclamante.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
RECLAMADA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivos o recurso (Acórdão publicado em 10/05/2024 - ID.
545383d; recurso apresentado em 29/05/2024 - ID. e51b176.
Regular a representação processual (ID. 577044f).
Dispensado o preparo recursal (reclamada equiparada à Fazenda
Pública).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESCRIÇÃO TOTAL. ANUÊNIOS.
Alegações:
a) violação ao art. 7º, XXIX, da CF;
b) violação aos arts. 11, §2 e 468 da CLT;
c) contrariedade às Súmulas 51 e 294 do TST.
Insurge-se a recorrente contra o acórdão que não reconheceu a
suscitada prescrição total da pretensão da reclamante ao
pagamento de anuênios.
O artigo 896, §1º-A, I, da CLT, trata sobre a exigência de transcrição
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
do trecho da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
Para cumprimento do requisito tratado no mencionado dispositivo
legal, é imprescindível a transcrição precisa do trecho que
contenha os fundamentos determinantes da decisão recorrida
relativamente a cada tema recursal.
No caso, a recorrente realizou apenas a transcrição da ementa do
acórdão impugnado, bem assim, da parte dispositiva, o que se
mostra insuficiente para o fim albergado, pois não atende ao
disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, posto que não é possível
identificar qual a tese exatamente impugnada no apelo revisional.
Sobre esse pressuposto de recorribilidade, o TST assim já decidiu:
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA DO AUTOR . LEI Nº 13.015/2014. CPC/2015.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017. 1.
DIFERENÇAS DE BÔNUS DE 2012, 2013 E 2014. NÃO
ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ARTIGO 896, §1º-
A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA .
Entre as alterações promovidas à sistemática recursal pela Lei nº
13.015/2014 encontra-se a criação de pressuposto intrínseco do
recurso de revista, no qual a parte deve, obrigatoriamente ,
transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o fragmento da
decisão recorrida que revele a resposta do tribunal de origem
sobre a matéria objeto do apelo; ou seja, o ponto específico da
discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas
contidas no acórdão regional acerca do tema invocado no
recurso. Essa é a previsão do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, no qual
"Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o
trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento
da controvérsia objeto do recurso de revista". Na presente
situação, a transcrição do capítulo do acórdão, quase
integralmente, todo em itálico, sem a delimitação do ponto de
insurgência objeto das razões do recurso de revista - mediante
o destaque do trecho em que foram adotados os argumentos
do acórdão regional para o deslinde da controvérsia -, não
atende ao previsto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Tal
procedimento impede, por consequência, a observância dos demais
requisitos contidos nos incisos II e III do artigo 896, § 1º-A, da CLT:
a demonstração analítica (que se faz por meio da argumentação)
entre os dispositivos e verbetes apontados e o trecho da decisão
destacada no apelo. Inviável o processamento do recurso de revista
em que a parte desatende à disciplina do referido dispositivo, que
lhe atribui tal ônus. Agravo conhecido e não provido (Ag-AIRR-
101495-89.2016.5.01.0029, 7ª Turma, Relator Ministro Claudio
Mascarenhas Brandao, DEJT 16/02/2024). (Grifo nosso).
CONCLUSÃO
Denego seguimento ao recurso de revista interposto pela
reclamada.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento aos recursos de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/MP
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000139-28.2024.5.13.0032
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE JOSE GILSON SILVA ALVES
ADVOGADO ANDRE LUIZ MAGALHAES DE
AMORIM(OAB: 14361/PE)
RECORRIDO EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO RENILDA BARBOSA COUTINHO DE
FIGUEIREDO(OAB: 11574/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE GILSON SILVA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d728636
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DO
RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivos o recurso (Acórdão publicado em 10/05/2024 - ID.
545383d; recurso apresentado em 22/05/24 - ID.8c82efd.
Regular a representação processual (ID. a3903be).
Preparo recursal desnecessário (justiça gratuita - ID. a0a645c).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 27
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DOS ANUÊNIOS
Não se recebe recurso de revista que deixe de indicar o trecho da
decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da
controvérsia objeto de inconformidade (art. 896, § 1º-A , CLT).
Ressalta-se que, para o cumprimento da mencionada norma, é
imprescindível haver a transcrição do trecho específico que
contenha os fundamentos determinantes relativamente a cada
tema recursal.
Assim, nego seguimento ao recurso uma vez que o recorrente não
transcreveu nenhum trecho da decisão recorrida.
No aspecto, cabe salientar que a devolutividade do recurso de
revista é restrita, de modo que as razões recursais devem atacar,
de forma clara e específica, a tese jurídica adotada pelo acórdão
(art. 896, §1º-A, III, CLT), o que se torna inviável diante da não
indicação do trecho que consubstancia o fundamento impugnado.
CONCLUSÃO
Denego seguimento ao recurso de revista interposto pelo
reclamante.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
RECLAMADA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivos o recurso (Acórdão publicado em 10/05/2024 - ID.
545383d; recurso apresentado em 29/05/2024 - ID. e51b176.
Regular a representação processual (ID. 577044f).
Dispensado o preparo recursal (reclamada equiparada à Fazenda
Pública).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESCRIÇÃO TOTAL. ANUÊNIOS.
Alegações:
a) violação ao art. 7º, XXIX, da CF;
b) violação aos arts. 11, §2 e 468 da CLT;
c) contrariedade às Súmulas 51 e 294 do TST.
Insurge-se a recorrente contra o acórdão que não reconheceu a
suscitada prescrição total da pretensão da reclamante ao
pagamento de anuênios.
O artigo 896, §1º-A, I, da CLT, trata sobre a exigência de transcrição
do trecho da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
Para cumprimento do requisito tratado no mencionado dispositivo
legal, é imprescindível a transcrição precisa do trecho que
contenha os fundamentos determinantes da decisão recorrida
relativamente a cada tema recursal.
No caso, a recorrente realizou apenas a transcrição da ementa do
acórdão impugnado, bem assim, da parte dispositiva, o que se
mostra insuficiente para o fim albergado, pois não atende ao
disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, posto que não é possível
identificar qual a tese exatamente impugnada no apelo revisional.
Sobre esse pressuposto de recorribilidade, o TST assim já decidiu:
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA DO AUTOR . LEI Nº 13.015/2014. CPC/2015.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017. 1.
DIFERENÇAS DE BÔNUS DE 2012, 2013 E 2014. NÃO
ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ARTIGO 896, §1º-
A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA .
Entre as alterações promovidas à sistemática recursal pela Lei nº
13.015/2014 encontra-se a criação de pressuposto intrínseco do
recurso de revista, no qual a parte deve, obrigatoriamente ,
transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o fragmento da
decisão recorrida que revele a resposta do tribunal de origem
sobre a matéria objeto do apelo; ou seja, o ponto específico da
discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas
contidas no acórdão regional acerca do tema invocado no
recurso. Essa é a previsão do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, no qual
"Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o
trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento
da controvérsia objeto do recurso de revista". Na presente
situação, a transcrição do capítulo do acórdão, quase
integralmente, todo em itálico, sem a delimitação do ponto de
insurgência objeto das razões do recurso de revista - mediante
o destaque do trecho em que foram adotados os argumentos
do acórdão regional para o deslinde da controvérsia -, não
atende ao previsto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Tal
procedimento impede, por consequência, a observância dos demais
requisitos contidos nos incisos II e III do artigo 896, § 1º-A, da CLT:
a demonstração analítica (que se faz por meio da argumentação)
entre os dispositivos e verbetes apontados e o trecho da decisão
destacada no apelo. Inviável o processamento do recurso de revista
em que a parte desatende à disciplina do referido dispositivo, que
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
lhe atribui tal ônus. Agravo conhecido e não provido (Ag-AIRR-
101495-89.2016.5.01.0029, 7ª Turma, Relator Ministro Claudio
Mascarenhas Brandao, DEJT 16/02/2024). (Grifo nosso).
CONCLUSÃO
Denego seguimento ao recurso de revista interposto pela
reclamada.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento aos recursos de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/MP
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0001096-84.2023.5.13.0025
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ABELMONT TERTULINO COUTINHO
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
RECORRIDO COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e500ac8
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 17/05/2024 - ID.
a02eb7d; recurso interposto em 28/05/2024 - ID. 090848e).
Regular a representação processual (IDs. 75bfb9a).
Preparo inexigível (gratuidade da justiça deferida).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do artigo 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.
REENQUADRAMENTO FUNCIONAL. OFENSA AO PRINCÍPIO DA
CONGRUÊNCIA.
Alegações:
a) violação aos arts. 5º, XXXVI, 7º, VI e X, 37 e 169, § 1º da CF;
b) violação aos arts. 141 e 492 no CPC; 461, §2º, 468, 840, § 1º, da
CLT;
c) divergência jurisprudencial;
d) contrariedade à Súmula nº 51 do TST.
Para conhecimento do recurso de revista, a parte deve indicar o
trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento
da controvérsia objeto do recurso de revista; indicar, de forma
explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula
ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que
conflite com a decisão regional; e expor as razões do pedido de
reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão
recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada
dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação
jurisprudencial cuja contrariedade aponte, conforme art. 896, § 1-A,
I, II e III da CLT.
No caso, a parte recorrente transcreveu quase que integralmente o
capítulo impugnado, sem nenhum destaque, de modo que não se
demonstrou adequadamente a matéria objeto de
prequestionamento.
Além disso, citou diversos dispositivos legais e constitucionais tidos
por violados de forma totalmente aleatória e sem fazer nenhuma
correlação entre os fundamentos de reforma com a tese jurídica
adotada pelo Regional, a fim de demonstrar, de forma analítica, a
plausibilidade da sua insurgência e, ainda, o prequestionamento da
tese impugnada.
Em relação à divergência jurisprudencial, é necessário que a parte
identifique precisamente a fonte em que foi extraído o acórdão
paradigma, com observância às exigências estabelecidas no §8º do
art. 896 da CLT e na diretriz da Súmula 337 do TST; atender ao
requisito da especificidade tratado na diretriz da Súmula nº 296 do
TST e de atualidade; transcrever, nas razões recursais, as ementas
e/ou trechos dos acórdãos trazidos à configuração do dissídio,
demonstrando o conflito de teses que justifique o conhecimento do
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
recurso, ainda que os acórdãos já se encontrem nos autos ou
venham a ser juntados com o recurso (Súmula nº 337, I, "b", do
TST); expor as razões do pedido de reforma, inclusive mediante
demonstração analítica abrangendo impugnação específica entre as
teses do acórdão recorrido e as alegadas violações à ordem jurídica
(art. 896, §1°-A, II e III, da CLT).
A parte recorrente, no entanto, não demonstrou adequadamente o
dissenso jurisprudencial alegado, pois não realizou o confronto
analítico (comparação) entre a tese do acórdão recorrido e cada um
dos arestos paradigmas trazidos à apreciação (Súmula nº 337, I,
“b”, do TST), a fim de demonstrar exatamente o ponto de dissenso
entre uma e outra decisão, aí incluídos os aspectos fático-jurídicos
relevantes.
Por isso, também não há como receber o recurso de revista, seja
por violação ou por divergência jurisprudencial.
CONCLUSÃO
A) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se.
B) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique
-se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
C) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
D) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os
autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/RIC
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0001096-84.2023.5.13.0025
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ABELMONT TERTULINO COUTINHO
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
RECORRIDO COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ABELMONT TERTULINO COUTINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e500ac8
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 17/05/2024 - ID.
a02eb7d; recurso interposto em 28/05/2024 - ID. 090848e).
Regular a representação processual (IDs. 75bfb9a).
Preparo inexigível (gratuidade da justiça deferida).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do artigo 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.
REENQUADRAMENTO FUNCIONAL. OFENSA AO PRINCÍPIO DA
CONGRUÊNCIA.
Alegações:
a) violação aos arts. 5º, XXXVI, 7º, VI e X, 37 e 169, § 1º da CF;
b) violação aos arts. 141 e 492 no CPC; 461, §2º, 468, 840, § 1º, da
CLT;
c) divergência jurisprudencial;
d) contrariedade à Súmula nº 51 do TST.
Para conhecimento do recurso de revista, a parte deve indicar o
trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento
da controvérsia objeto do recurso de revista; indicar, de forma
explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula
ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que
conflite com a decisão regional; e expor as razões do pedido de
reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão
recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada
dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação
jurisprudencial cuja contrariedade aponte, conforme art. 896, § 1-A,
I, II e III da CLT.
No caso, a parte recorrente transcreveu quase que integralmente o
capítulo impugnado, sem nenhum destaque, de modo que não se
demonstrou adequadamente a matéria objeto de
prequestionamento.
Além disso, citou diversos dispositivos legais e constitucionais tidos
por violados de forma totalmente aleatória e sem fazer nenhuma
correlação entre os fundamentos de reforma com a tese jurídica
adotada pelo Regional, a fim de demonstrar, de forma analítica, a
plausibilidade da sua insurgência e, ainda, o prequestionamento da
tese impugnada.
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Em relação à divergência jurisprudencial, é necessário que a parte
identifique precisamente a fonte em que foi extraído o acórdão
paradigma, com observância às exigências estabelecidas no §8º do
art. 896 da CLT e na diretriz da Súmula 337 do TST; atender ao
requisito da especificidade tratado na diretriz da Súmula nº 296 do
TST e de atualidade; transcrever, nas razões recursais, as ementas
e/ou trechos dos acórdãos trazidos à configuração do dissídio,
demonstrando o conflito de teses que justifique o conhecimento do
recurso, ainda que os acórdãos já se encontrem nos autos ou
venham a ser juntados com o recurso (Súmula nº 337, I, "b", do
TST); expor as razões do pedido de reforma, inclusive mediante
demonstração analítica abrangendo impugnação específica entre as
teses do acórdão recorrido e as alegadas violações à ordem jurídica
(art. 896, §1°-A, II e III, da CLT).
A parte recorrente, no entanto, não demonstrou adequadamente o
dissenso jurisprudencial alegado, pois não realizou o confronto
analítico (comparação) entre a tese do acórdão recorrido e cada um
dos arestos paradigmas trazidos à apreciação (Súmula nº 337, I,
“b”, do TST), a fim de demonstrar exatamente o ponto de dissenso
entre uma e outra decisão, aí incluídos os aspectos fático-jurídicos
relevantes.
Por isso, também não há como receber o recurso de revista, seja
por violação ou por divergência jurisprudencial.
CONCLUSÃO
A) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se.
B) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique
-se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
C) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
D) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os
autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/RIC
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000847-76.2022.5.13.0023
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE JOSE THIAGO FREIRE
ADVOGADO RODRIGO GOUVEIA COIMBRA(OAB:
24158/PE)
RECORRIDO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4db6bf2
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO PELO RECLAMADO BANCO BRADESCO S.A.
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
O recorrido apresentou petição concordando com as razões do
recurso de revista e requerendo o retorno dos autos à instância de
origem.
Nada obstante, prolatada a decisão pela Turma julgadora, encerra-
se a jurisdição desta Corte Regional, cabendo tão somente ao
Tribunal Superior do Trabalho reformar o acórdão recorrido.
Nada obsta, contudo, a pactuação de conciliação entre os litigantes,
valendo o termo que for lavrado como decisão irrecorrível, em
substituição à decisão impugnada, nos termos do art. 831,
parágrafo único, da CLT.
Por ora, nada a deferir.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 20/05/2024 – ID
2b5c84d, recurso apresentado em 31/05/2024 – ID 86bb346).
Representação processual regular (ID 9161a89 e ID 9598dc0).
Preparo realizado (ID dfc9694 e ID 5f46350).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA ATUALIZAÇÃO DA QUANTIA INDENIZATÓRIA
Alegação:
a) violação ao art. 5º, II e LIV, da CF.
O recorrente impugna o termo inicial da atualização da indenização
por danos morais, defendendo sua incidência somente a partir da
data do arbitramento.
A Turma julgadora, sobre o tema, decidiu:
(…).
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
Incide sobre a indenização por danos morais apenas a taxa
Selic desde a propositura da ação, por adequação das
diretrizes traçadas na Súmula nº 439 do TST à nova orientação
da Corte Constitucional.
Pois bem, a par do fundamento exposto, a revista merece
admissão.
Isso porque a SBDI-I do TST entende que, visando à adequação à
tese vinculante proferida pelo E. STF nos autos da ADC n.º 58, é
viável o conhecimento do recurso de revista por violação ao art. 5º,
II, da CF, como se observa do seguinte aresto:
RECURSO DE EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA COM
AGRAVO REGIDO PELA LEI Nº 13.015/2014. EXECUÇÃO.
CORREÇÃO MONETÁRIA. DÉBITOS TRABALHISTAS. EMPRESA
PRIVADA. CONHECIMENTO DO RECURSO DE REVISTA POR
OFENSA DIRETA E LITERAL AO ARTIGO 5º, II, DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL. POSSIBILIDADE. Discute-se, no caso
dos autos, o conhecimento do recurso de revista por ofensa direta e
literal ao artigo 5º, II, da Constituição Federal, quando se examina o
índice aplicável à atualização monetária dos débitos trabalhistas de
empresas privadas. O debate acerca da correção monetária de
débitos trabalhistas de empresas privadas não comporta maiores
digressões, tendo em vista a decisão proferida pelo Supremo
Tribunal Federal por ocasião do julgamento da ADC nº 58 e da tese
vinculante fixada no tema nº 1.191 de repercussão geral. Diante
dos novos contornos conferidos à matéria a partir do
entendimento vinculante acima destacado, exsurgiu nesta
Corte o firme posicionamento no sentido da possibilidade de
conhecimento do recurso de revista por ofensa direta e literal
ao artigo 5º, II, da Constituição Federal. Precedentes desta
Subseção e de todas as Turmas do TST. Tendo em vista que a
matéria foi pacificada por decisão do Supremo Tribunal Federal,
com caráter vinculante, é possível o seu exame imediato. Dessa
forma, com o escopo de adequar o julgamento da matéria à
interpretação dada pelo STF, julgo desde logo o mérito para
determinar que a correção monetária das parcelas de natureza
trabalhista deferidas ao autor observará a incidência do IPCA-E e
dos juros moratórios previstos no artigo 39, caput , da Lei nº
8.177/91, a partir do vencimento da obrigação, na fase pré-judicial
e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC, nos
exatos moldes da decisão vinculante proferida pelo STF na ADC 58.
Recurso de embargos conhecido e provido. E-ARR-223100-
93.2007.5.04.0203, Subseção I Especializada em Dissídios
Individuais, Relator Ministro Claudio Mascarenhas Brandao, DEJT
28/04/2023.
De igual modo, o referido órgão, responsável pela uniformização
interna corporis da jurisprudência do TST, já decidiu que, nos casos
de condenação ao pagamento de indenização por dano moral,
incidirá tão-somente a taxa SELIC a partir da decisão de
arbitramento ou alteração do seu valor, e não a partir do
ajuizamento da ação, como destacado na ementa transcrita pelo
recorrente:
RECURSO DE EMBARGOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. CORREÇÃO
MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL AOS CRÉDITOS
TRABALHISTAS. ADC Nº 58. EFEITO VINCULANTE.
CONHECIMENTO DO RECURSO DE REVISTA POR OFENSA
DIRETA E LITERAL AO ARTIGO 5º, II, DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL. POSSIBILIDADE. Na hipótese a Eg. 8ª Turma
consignou que não se constata violação ao art. 5º, II e XXXVI, da
Constituição Federal, nos casos em que se debate a aplicação do
art. 39, §1º, da Lei 8.177/1991. Cinge-se a controvérsia em saber se
há possibilidade de conhecimento do recurso de revista por violação
direta e literal ao artigo 5º, II, da Constituição Federal, nas hipóteses
em que se discute o índice a ser aplicado nas atualizações
monetárias dos débitos trabalhistas de empresas privadas. Esta
SBDI-1 pacificou entendimento no sentido de que, para a
adequação à tese vinculante do STF prolatada na ADC 58, é
possível o conhecimento do recurso de revista por violação ao
artigo 5º, II, da Constituição Federal, nos termos do art. 896, §2º, da
CLT. Superada a questão, passa-se à análise da questão de fundo.
Com efeito, o Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento
da ADC nº 58, decidiu que, quanto à atualização dos créditos
decorrentes da condenação judicial e àcorreçãodos depósitos
recursais, devem aplicados os mesmos índices de correção
monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral,
quais sejam a incidência da correção monetária pelo IPCA-e e dos
juros previstos no "caput" do art. 39 da Lei 8.177/91, equivalente à
TRD acumulada no período correspondente, na fase pré-judicial e, a
partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (art. 406
do Código Civil), observando-se quando da liquidação da sentença,
os seguintes parâmetros: (i) são reputados válidos e não ensejarão
qualquer rediscussão (na ação em curso ou em nova demanda,
incluindo ação rescisória) todos os pagamentos realizados
utilizando a TR (IPCA-e ou qualquer outro índice), no tempo e modo
oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos
judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês, assim como devem ser
mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que
expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo,
a TR (ou o IPCA-e) e os juros de mora de 1% ao mês; (ii) os
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
processos em curso que estejam sobrestados na fase de
conhecimento (independentemente de estarem com ou sem
sentença, inclusive na fase recursal) devem ter aplicação, de forma
retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária); (iii)
igualmente, ao acórdão formalizado pelo Supremo sobre a questão
dever-se-á aplicar eficácia erga omnes e efeito vinculante, no
sentido de atingir aqueles feitos já transitados em julgado, desde
que sem qualquer manifestação expressa quanto aos índices
decorreçãomonetáriae taxa de juros (omissão expressa ou simples
consideração de seguir os critérios legais); (iv) havendo
condenação ao pagamento de indenização por dano moral,
incidirá tão-somente a taxa SELIC (conforme tese fixada na
ADC 58) a partir da decisão de arbitramento ou alteração do
seu valor (Súmula nº 439 do TST), não havendo correção
monetária e juros na fase pré-processual, nem em contagem de
juros a partir do ajuizamento da ação; (v) todas as demais
particularidades do caso concreto que digam respeito às teses
fixadas pelo STF na ADC 58 serão resolvidas pelo MM. Juízo da
execução, que deverá adotar as medidas necessárias para
assegurar a mais ampla eficácia ao precedente em destaque. No
presente caso, portanto, a Eg. Turma decidiu a questão em
dissonância com os critérios contidos na tese fixada pela Suprema
Corte. Precedentes. Recurso de embargos conhecido e
parcialmente provido. E-RR-24600-71.2009.5.04.0022, Subseção I
Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Alexandre
Luiz Ramos, DEJT 08/09/2023.
Quanto aos demais fundamentos invocados, deixo de analisá-los,
porquanto a revista já fora admitida. Nesta hipótese, registro que
não há que se falar em omissão, eis que o efeito devolutivo em
profundidade, como se depreende do art. 1.034, parágrafo único, do
CPC, garante a análise pelo TST das demais alegações trazidas.
CONCLUSÃO DO RECURSO
Dou seguimento ao recurso.
CONCLUSÃO GERAL
a) ADMITO o Recurso de Revista, concedendo vista à parte
contrária para, querendo, oferecer as suas contrarrazões no prazo
legal. Publique-se;
b) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EH/RIC
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000847-76.2022.5.13.0023
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE JOSE THIAGO FREIRE
ADVOGADO RODRIGO GOUVEIA COIMBRA(OAB:
24158/PE)
RECORRIDO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE THIAGO FREIRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4db6bf2
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO PELO RECLAMADO BANCO BRADESCO S.A.
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
O recorrido apresentou petição concordando com as razões do
recurso de revista e requerendo o retorno dos autos à instância de
origem.
Nada obstante, prolatada a decisão pela Turma julgadora, encerra-
se a jurisdição desta Corte Regional, cabendo tão somente ao
Tribunal Superior do Trabalho reformar o acórdão recorrido.
Nada obsta, contudo, a pactuação de conciliação entre os litigantes,
valendo o termo que for lavrado como decisão irrecorrível, em
substituição à decisão impugnada, nos termos do art. 831,
parágrafo único, da CLT.
Por ora, nada a deferir.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 20/05/2024 – ID
2b5c84d, recurso apresentado em 31/05/2024 – ID 86bb346).
Representação processual regular (ID 9161a89 e ID 9598dc0).
Preparo realizado (ID dfc9694 e ID 5f46350).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
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3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 33
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
DA ATUALIZAÇÃO DA QUANTIA INDENIZATÓRIA
Alegação:
a) violação ao art. 5º, II e LIV, da CF.
O recorrente impugna o termo inicial da atualização da indenização
por danos morais, defendendo sua incidência somente a partir da
data do arbitramento.
A Turma julgadora, sobre o tema, decidiu:
(…).
Incide sobre a indenização por danos morais apenas a taxa
Selic desde a propositura da ação, por adequação das
diretrizes traçadas na Súmula nº 439 do TST à nova orientação
da Corte Constitucional.
Pois bem, a par do fundamento exposto, a revista merece
admissão.
Isso porque a SBDI-I do TST entende que, visando à adequação à
tese vinculante proferida pelo E. STF nos autos da ADC n.º 58, é
viável o conhecimento do recurso de revista por violação ao art. 5º,
II, da CF, como se observa do seguinte aresto:
RECURSO DE EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA COM
AGRAVO REGIDO PELA LEI Nº 13.015/2014. EXECUÇÃO.
CORREÇÃO MONETÁRIA. DÉBITOS TRABALHISTAS. EMPRESA
PRIVADA. CONHECIMENTO DO RECURSO DE REVISTA POR
OFENSA DIRETA E LITERAL AO ARTIGO 5º, II, DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL. POSSIBILIDADE. Discute-se, no caso
dos autos, o conhecimento do recurso de revista por ofensa direta e
literal ao artigo 5º, II, da Constituição Federal, quando se examina o
índice aplicável à atualização monetária dos débitos trabalhistas de
empresas privadas. O debate acerca da correção monetária de
débitos trabalhistas de empresas privadas não comporta maiores
digressões, tendo em vista a decisão proferida pelo Supremo
Tribunal Federal por ocasião do julgamento da ADC nº 58 e da tese
vinculante fixada no tema nº 1.191 de repercussão geral. Diante
dos novos contornos conferidos à matéria a partir do
entendimento vinculante acima destacado, exsurgiu nesta
Corte o firme posicionamento no sentido da possibilidade de
conhecimento do recurso de revista por ofensa direta e literal
ao artigo 5º, II, da Constituição Federal. Precedentes desta
Subseção e de todas as Turmas do TST. Tendo em vista que a
matéria foi pacificada por decisão do Supremo Tribunal Federal,
com caráter vinculante, é possível o seu exame imediato. Dessa
forma, com o escopo de adequar o julgamento da matéria à
interpretação dada pelo STF, julgo desde logo o mérito para
determinar que a correção monetária das parcelas de natureza
trabalhista deferidas ao autor observará a incidência do IPCA-E e
dos juros moratórios previstos no artigo 39, caput , da Lei nº
8.177/91, a partir do vencimento da obrigação, na fase pré-judicial
e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC, nos
exatos moldes da decisão vinculante proferida pelo STF na ADC 58.
Recurso de embargos conhecido e provido. E-ARR-223100-
93.2007.5.04.0203, Subseção I Especializada em Dissídios
Individuais, Relator Ministro Claudio Mascarenhas Brandao, DEJT
28/04/2023.
De igual modo, o referido órgão, responsável pela uniformização
interna corporis da jurisprudência do TST, já decidiu que, nos casos
de condenação ao pagamento de indenização por dano moral,
incidirá tão-somente a taxa SELIC a partir da decisão de
arbitramento ou alteração do seu valor, e não a partir do
ajuizamento da ação, como destacado na ementa transcrita pelo
recorrente:
RECURSO DE EMBARGOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. CORREÇÃO
MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL AOS CRÉDITOS
TRABALHISTAS. ADC Nº 58. EFEITO VINCULANTE.
CONHECIMENTO DO RECURSO DE REVISTA POR OFENSA
DIRETA E LITERAL AO ARTIGO 5º, II, DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL. POSSIBILIDADE. Na hipótese a Eg. 8ª Turma
consignou que não se constata violação ao art. 5º, II e XXXVI, da
Constituição Federal, nos casos em que se debate a aplicação do
art. 39, §1º, da Lei 8.177/1991. Cinge-se a controvérsia em saber se
há possibilidade de conhecimento do recurso de revista por violação
direta e literal ao artigo 5º, II, da Constituição Federal, nas hipóteses
em que se discute o índice a ser aplicado nas atualizações
monetárias dos débitos trabalhistas de empresas privadas. Esta
SBDI-1 pacificou entendimento no sentido de que, para a
adequação à tese vinculante do STF prolatada na ADC 58, é
possível o conhecimento do recurso de revista por violação ao
artigo 5º, II, da Constituição Federal, nos termos do art. 896, §2º, da
CLT. Superada a questão, passa-se à análise da questão de fundo.
Com efeito, o Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento
da ADC nº 58, decidiu que, quanto à atualização dos créditos
decorrentes da condenação judicial e àcorreçãodos depósitos
recursais, devem aplicados os mesmos índices de correção
monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral,
quais sejam a incidência da correção monetária pelo IPCA-e e dos
juros previstos no "caput" do art. 39 da Lei 8.177/91, equivalente à
TRD acumulada no período correspondente, na fase pré-judicial e, a
partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (art. 406
do Código Civil), observando-se quando da liquidação da sentença,
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3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 34
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
os seguintes parâmetros: (i) são reputados válidos e não ensejarão
qualquer rediscussão (na ação em curso ou em nova demanda,
incluindo ação rescisória) todos os pagamentos realizados
utilizando a TR (IPCA-e ou qualquer outro índice), no tempo e modo
oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos
judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês, assim como devem ser
mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que
expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo,
a TR (ou o IPCA-e) e os juros de mora de 1% ao mês; (ii) os
processos em curso que estejam sobrestados na fase de
conhecimento (independentemente de estarem com ou sem
sentença, inclusive na fase recursal) devem ter aplicação, de forma
retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária); (iii)
igualmente, ao acórdão formalizado pelo Supremo sobre a questão
dever-se-á aplicar eficácia erga omnes e efeito vinculante, no
sentido de atingir aqueles feitos já transitados em julgado, desde
que sem qualquer manifestação expressa quanto aos índices
decorreçãomonetáriae taxa de juros (omissão expressa ou simples
consideração de seguir os critérios legais); (iv) havendo
condenação ao pagamento de indenização por dano moral,
incidirá tão-somente a taxa SELIC (conforme tese fixada na
ADC 58) a partir da decisão de arbitramento ou alteração do
seu valor (Súmula nº 439 do TST), não havendo correção
monetária e juros na fase pré-processual, nem em contagem de
juros a partir do ajuizamento da ação; (v) todas as demais
particularidades do caso concreto que digam respeito às teses
fixadas pelo STF na ADC 58 serão resolvidas pelo MM. Juízo da
execução, que deverá adotar as medidas necessárias para
assegurar a mais ampla eficácia ao precedente em destaque. No
presente caso, portanto, a Eg. Turma decidiu a questão em
dissonância com os critérios contidos na tese fixada pela Suprema
Corte. Precedentes. Recurso de embargos conhecido e
parcialmente provido. E-RR-24600-71.2009.5.04.0022, Subseção I
Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Alexandre
Luiz Ramos, DEJT 08/09/2023.
Quanto aos demais fundamentos invocados, deixo de analisá-los,
porquanto a revista já fora admitida. Nesta hipótese, registro que
não há que se falar em omissão, eis que o efeito devolutivo em
profundidade, como se depreende do art. 1.034, parágrafo único, do
CPC, garante a análise pelo TST das demais alegações trazidas.
CONCLUSÃO DO RECURSO
Dou seguimento ao recurso.
CONCLUSÃO GERAL
a) ADMITO o Recurso de Revista, concedendo vista à parte
contrária para, querendo, oferecer as suas contrarrazões no prazo
legal. Publique-se;
b) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EH/RIC
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AIRO-0001202-19.2023.5.13.0034
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE HOSPITAL JOAO XXIII LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
AGRAVANTE SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
AGRAVADO EDNALVA CAVALCANTE FARIAS
TAVARES
ADVOGADO PAULO SERGIO CUNHA DE
AZEVEDO(OAB: 7261/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL JOAO XXIII LTDA - ME
- SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL E DE SAUDE - SAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d3df26f
proferida nos autos.
ADMISSIBILIDADE DE RECURSO DE REVISTA
De acordo com a diretriz da Súmula 218 do TST, “é incabível
recurso de revista interposto de acórdão regional prolatado em
agravo de instrumento”.
O presente recurso de revista se amolda exatamente à diretriz da
referida Súmula, haja vista se tratar de apelo contra acórdão que
negou provimento ao agravo de instrumento interposto pela ora
recorrente.
Por isso, denega-se seguimento ao recurso de revista.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 35
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/RIC
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AIRO-0001202-19.2023.5.13.0034
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE HOSPITAL JOAO XXIII LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
AGRAVANTE SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
AGRAVADO EDNALVA CAVALCANTE FARIAS
TAVARES
ADVOGADO PAULO SERGIO CUNHA DE
AZEVEDO(OAB: 7261/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNALVA CAVALCANTE FARIAS TAVARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d3df26f
proferida nos autos.
ADMISSIBILIDADE DE RECURSO DE REVISTA
De acordo com a diretriz da Súmula 218 do TST, “é incabível
recurso de revista interposto de acórdão regional prolatado em
agravo de instrumento”.
O presente recurso de revista se amolda exatamente à diretriz da
referida Súmula, haja vista se tratar de apelo contra acórdão que
negou provimento ao agravo de instrumento interposto pela ora
recorrente.
Por isso, denega-se seguimento ao recurso de revista.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/RIC
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000307-15.2023.5.13.0016
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO JOSE FRANCISCO FELICIANO DE
MEDEIROS(OAB: 11250/PB)
RECORRIDO GERALDA PEREIRA DA CUNHA
SOUSA
ADVOGADO HELTON FELIX GOMES SILVA
JUNIOR(OAB: 26528/PB)
ADVOGADO MARCONDES VIEIRA DA
SILVA(OAB: 21866/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- GERALDA PEREIRA DA CUNHA SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ae619ef
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
RECURSO DA EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA,
EXTENSÃO RURAL E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA - EMPAER
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso - acórdão publicado em 07.05.2024 - Id.
d9eb7d8. Recurso apresentado pela reclamada em 29.05.2024 - Id.
95c7ff3.
Representação processual regular através da procuração existente
nestes autos - Id. d5c0d0d.
Preparo recursal isento, tendo em vista que a recorrente equipara-
se à Fazenda Pública, a teor dos arts. 790-A, inciso I, da Norma
Consolidada e 1º, inciso IV, do Decreto-Lei nº 779/1969.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
TRANSCENDÊNCIA DO RECURSO DE REVISTA. ASPECTOS
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 36
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
INDICADORES
O exame deste pressuposto intrínseco e de toda e qualquer
alegação em torno dos aspectos indicadores da transcendência do
recurso de revista compete somente ao Colendo Tribunal Superior
do Trabalho, nos termos do art. 896-A, § 6º, da Norma Consolidada.
PRESCRIÇÃO
Alegações:
a) Violação do art. 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal.
b) Violação dos arts. 11, § 2º,468 da Norma Consolidada e 10 da
Lei Estadual nº 11.316/2019.
c) Violação das Súmulas nºs 51 e 294 do Tribunal Superior do
Trabalho.
d) Divergência jurisprudencial.
O art. 896, § 1º-A, inciso I, da Consolidação das Leis Trabalhistas
trata sobre a exigência de transcrição do trecho da decisão
recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia
objeto do recurso de revista.
Para o cumprimento do requisito tratado no mencionado dispositivo
legal resta imprescindível a transcrição precisa do trecho que
contenha os fundamentos determinantesda decisão recorrida
relativamente ao tema recursal.
Não atende a esse requisito, segundo a jurisprudência do Tribunal
Superior do Trabalho: a) a transcrição integral do acórdão ou do
capítulo impugnado, sem destaque específico dos fragmentos da
decisão que revelem a resposta do tribunal sobre a matéria, objeto
do apelo, salvo na hipótese de fundamentação extremamente
objetiva e sucinta; b) a transcrição do trecho do acórdão regional no
início das razões recursais, de forma dissociada dos fundamentos
do recurso; c) transcrição insuficiente a demonstrar o
prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista.
No caso, verifica-se que houve a transcrição integral da
fundamentação do acórdão, sem nenhum destaque,de modo que
não se cumpriu o disposto no art. 896, § 1º-A, inciso I, da
Consolidação das Leis Trabalhistas.
Inviável, pois, o seguimento do presente recurso de revista,
inclusive quanto ao suscitado dissenso jurisprudencial, por falha no
pressuposto formal de admissibilidade. Assim, afastam-se, de
plano, todas as violações mencionadas.
CONCLUSÃO
Denego seguimento ao presente recurso de revista.
RECURSO DE GERALDA PEREIRA DA CUNHA SOUSA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso - acórdão publicado em 07.05.2024 - Id.
d9eb7d8. Recurso apresentado pela reclamante em 09.04.2024 - Id.
0e6e388, nos termos do art. 897-A, § 3º, da Norma Consolidada.
Representação processual regular através da procuração existente
nestes autos - Id. f727006.
Preparo recursal dispensado, tendo em vista a concessão dos
benefícios da gratuidade da justiça - Id. 058f88f.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
TRANSCENDÊNCIA DO RECURSO DE REVISTA. ASPECTOS
INDICADORES
O exame deste pressuposto intrínseco e de todas as alegações em
torno dos aspectos indicadores da transcendência do recurso de
revista compete somente ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho,
de acordo com o art. 896-A, § 6º, da Norma Consolidada.
ANUÊNIOS
Alegações:
a) Violação dos arts.614, “caput”, § 3º, daNorma Consolidada e10
da Lei Estadual nº 11.316/2019.
b) Divergência jurisprudencial.
O art. 896, § 1º-A, inciso I, da Consolidação das Leis Trabalhistas
trata sobre a exigência de transcrição do trecho da decisão
recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia,
objeto do recurso de revista.
Para o cumprimento do requisito tratado no mencionado dispositivo
legal resta imprescindível a transcrição precisa do trecho que
contenha os fundamentos determinantesda decisão recorrida
relativamente ao tema recursal.
Não atende a esse requisito, segundo a jurisprudência do Tribunal
Superior do Trabalho: a) a transcrição integral do acórdão ou do
capítulo impugnado, sem destaque específico dos fragmentos da
decisão que revelem a resposta do tribunal sobre a matéria, objeto
do apelo, salvo na hipótese de fundamentação extremamente
objetiva e sucinta; b) a transcrição do trecho do acórdão regional no
início das razões recursais, de forma dissociada dos fundamentos
do recurso; c) transcrição insuficiente a demonstrar o
prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista.
No caso, verifica-se que houve a transcrição integral da
fundamentação do acórdão, com todos os trechos sublinhados, sem
qualquer especificação, além de não se observar o requisito
referente ao cotejo analítico,de modo que não se cumpriu o
disposto no art. 896, § 1º-A, I e III, da Consolidação das Leis
Trabalhistas.
Inviável, pois, o seguimento do presente recurso de revista,
inclusive quanto ao suscitado dissenso jurisprudencial, por falha no
pressuposto formal de admissibilidade.
CONCLUSÃO
Denego seguimento ao presente recurso de revista.
CONCLUSÃO GERAL
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3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 37
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
a) Denego seguimento aos recursos de revista interpostos pela
reclamada e reclamante. Publique-se.
b) Não havendo a interposição do agravo de instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara do Trabalho de
origem.
c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar as suas contrarrazões ao recurso de revista e
contraminuta ao agravo de instrumento no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os
presentes autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/TC/RIC
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000307-15.2023.5.13.0016
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO JOSE FRANCISCO FELICIANO DE
MEDEIROS(OAB: 11250/PB)
RECORRIDO GERALDA PEREIRA DA CUNHA
SOUSA
ADVOGADO HELTON FELIX GOMES SILVA
JUNIOR(OAB: 26528/PB)
ADVOGADO MARCONDES VIEIRA DA
SILVA(OAB: 21866/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ae619ef
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
RECURSO DA EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA,
EXTENSÃO RURAL E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA - EMPAER
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso - acórdão publicado em 07.05.2024 - Id.
d9eb7d8. Recurso apresentado pela reclamada em 29.05.2024 - Id.
95c7ff3.
Representação processual regular através da procuração existente
nestes autos - Id. d5c0d0d.
Preparo recursal isento, tendo em vista que a recorrente equipara-
se à Fazenda Pública, a teor dos arts. 790-A, inciso I, da Norma
Consolidada e 1º, inciso IV, do Decreto-Lei nº 779/1969.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
TRANSCENDÊNCIA DO RECURSO DE REVISTA. ASPECTOS
INDICADORES
O exame deste pressuposto intrínseco e de toda e qualquer
alegação em torno dos aspectos indicadores da transcendência do
recurso de revista compete somente ao Colendo Tribunal Superior
do Trabalho, nos termos do art. 896-A, § 6º, da Norma Consolidada.
PRESCRIÇÃO
Alegações:
a) Violação do art. 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal.
b) Violação dos arts. 11, § 2º,468 da Norma Consolidada e 10 da
Lei Estadual nº 11.316/2019.
c) Violação das Súmulas nºs 51 e 294 do Tribunal Superior do
Trabalho.
d) Divergência jurisprudencial.
O art. 896, § 1º-A, inciso I, da Consolidação das Leis Trabalhistas
trata sobre a exigência de transcrição do trecho da decisão
recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia
objeto do recurso de revista.
Para o cumprimento do requisito tratado no mencionado dispositivo
legal resta imprescindível a transcrição precisa do trecho que
contenha os fundamentos determinantesda decisão recorrida
relativamente ao tema recursal.
Não atende a esse requisito, segundo a jurisprudência do Tribunal
Superior do Trabalho: a) a transcrição integral do acórdão ou do
capítulo impugnado, sem destaque específico dos fragmentos da
decisão que revelem a resposta do tribunal sobre a matéria, objeto
do apelo, salvo na hipótese de fundamentação extremamente
objetiva e sucinta; b) a transcrição do trecho do acórdão regional no
início das razões recursais, de forma dissociada dos fundamentos
do recurso; c) transcrição insuficiente a demonstrar o
prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista.
No caso, verifica-se que houve a transcrição integral da
fundamentação do acórdão, sem nenhum destaque,de modo que
não se cumpriu o disposto no art. 896, § 1º-A, inciso I, da
Consolidação das Leis Trabalhistas.
Inviável, pois, o seguimento do presente recurso de revista,
inclusive quanto ao suscitado dissenso jurisprudencial, por falha no
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3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 38
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
pressuposto formal de admissibilidade. Assim, afastam-se, de
plano, todas as violações mencionadas.
CONCLUSÃO
Denego seguimento ao presente recurso de revista.
RECURSO DE GERALDA PEREIRA DA CUNHA SOUSA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso - acórdão publicado em 07.05.2024 - Id.
d9eb7d8. Recurso apresentado pela reclamante em 09.04.2024 - Id.
0e6e388, nos termos do art. 897-A, § 3º, da Norma Consolidada.
Representação processual regular através da procuração existente
nestes autos - Id. f727006.
Preparo recursal dispensado, tendo em vista a concessão dos
benefícios da gratuidade da justiça - Id. 058f88f.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
TRANSCENDÊNCIA DO RECURSO DE REVISTA. ASPECTOS
INDICADORES
O exame deste pressuposto intrínseco e de todas as alegações em
torno dos aspectos indicadores da transcendência do recurso de
revista compete somente ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho,
de acordo com o art. 896-A, § 6º, da Norma Consolidada.
ANUÊNIOS
Alegações:
a) Violação dos arts.614, “caput”, § 3º, daNorma Consolidada e10
da Lei Estadual nº 11.316/2019.
b) Divergência jurisprudencial.
O art. 896, § 1º-A, inciso I, da Consolidação das Leis Trabalhistas
trata sobre a exigência de transcrição do trecho da decisão
recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia,
objeto do recurso de revista.
Para o cumprimento do requisito tratado no mencionado dispositivo
legal resta imprescindível a transcrição precisa do trecho que
contenha os fundamentos determinantesda decisão recorrida
relativamente ao tema recursal.
Não atende a esse requisito, segundo a jurisprudência do Tribunal
Superior do Trabalho: a) a transcrição integral do acórdão ou do
capítulo impugnado, sem destaque específico dos fragmentos da
decisão que revelem a resposta do tribunal sobre a matéria, objeto
do apelo, salvo na hipótese de fundamentação extremamente
objetiva e sucinta; b) a transcrição do trecho do acórdão regional no
início das razões recursais, de forma dissociada dos fundamentos
do recurso; c) transcrição insuficiente a demonstrar o
prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista.
No caso, verifica-se que houve a transcrição integral da
fundamentação do acórdão, com todos os trechos sublinhados, sem
qualquer especificação, além de não se observar o requisito
referente ao cotejo analítico,de modo que não se cumpriu o
disposto no art. 896, § 1º-A, I e III, da Consolidação das Leis
Trabalhistas.
Inviável, pois, o seguimento do presente recurso de revista,
inclusive quanto ao suscitado dissenso jurisprudencial, por falha no
pressuposto formal de admissibilidade.
CONCLUSÃO
Denego seguimento ao presente recurso de revista.
CONCLUSÃO GERAL
a) Denego seguimento aos recursos de revista interpostos pela
reclamada e reclamante. Publique-se.
b) Não havendo a interposição do agravo de instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara do Trabalho de
origem.
c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar as suas contrarrazões ao recurso de revista e
contraminuta ao agravo de instrumento no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os
presentes autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/TC/RIC
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0001300-79.2023.5.13.0009
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ANDERSON DOS SANTOS OLIVEIRA
ADVOGADO CAMILA RACHEL GUIMARAES DO
AMARAL(OAB: 44317/DF)
ADVOGADO VITORIA SOUSA DE MELO(OAB:
70772/DF)
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 331d639
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 39
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DO
RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 17/05/2024 Id.
227fdf9; recurso apresentado em 29/05/2024 Id - 78e1154).
Regular a representação processual (Id. 2628462).
Preparo dispensado (Justiça gratuita - Id. 268452e).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DO INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA
Alegações:
a) violação aos arts. 5°, II, e 7º, inciso XXII, da CF;
b) violação dos arts. 71, caput e §4º, 155, inciso I, 157, incisos I e III,
178 e 200, inciso V, e art. 253 da CLT;
c) violação da súmula 438 do TST;
d) divergência jurisprudencial.
A Turma julgadora, em relação ao tema em apreço, destacou:
O reclamante ajuizou ação anterior, sob nº 0000145-
41.2023.5.13.0009, na qual buscou o pagamento de adicional de
insalubridade. Naquela ação houve produção de laudo pericial
e o reconhecimento da insalubridade, em virtude de exposição
ao agente insalubre calor. Em razão das condições de trabalho
acima reconhecidas, postulou nestes autos o pagamento, como
hora extraordinária, do intervalo suprimido para recuperação
térmica, previsto no art. 253 da CLT e na Súmula 438 do TST,
aplicáveis analogicamente e utilizando como base o Quadro nº 1 do
Anexo 3 da NR 15 do Ministério do Trabalho e Emprego.
A reclamada, em sua peça contestatória, defende a inaplicabilidade
ampliativa ou analógica do art. 253 da CLT, destacando ainda que o
pedido do reclamante se fundamenta no Quadro 1 do Anexo 3 da
NR-15 estabelecido pela Portaria n. 3.214/1978, que previa o
regime de trabalho intermitente com descanso no próprio local de
trabalho para empregados submetidos a calor, mas que foi extinto
em 09/12/2019, pela Portaria SEPRT n. 1.359/2019.
Na hipótese vertente, há laudo pericial produzido nos autos do
processo n. 0000145-41.2023.5.13.0009, entre as mesmas
partes, em que foram avaliados diversos agentes insalubres, e
restou constatada a exposição do autor ao agente físico calor
além dos limites de tolerância permitidos.
Naquela oportunidade, o perito aduziu que "com relação ao risco
físico CALOR, de acordo com a NR 15, Anexo 3, QUADRO N.º1,
regime de trabalho intermitente com descanso no próprio local de
trabalho, verificamos que foram ultrapassados os limites de
tolerância estabelecidos para as atividades desenvolvidas no Setor
de Injetoras".
E concluiu o perito nos seguintes termos (Id. 91e104e, p. 34 do PDF
unificado):
Diante dos dados apresentados pela análise qualitativa e
quantitativa, embasada na Lei 6.514/77 pela Portaria 3.214/78 do
MTE, em conformidade com a Norma Regulamentadora NR 15,
Anexo 3 (Alterado pela Portaria SEPRT n.º 1.359, de 09 de
dezembro de 2019), que trata dos Limites de Tolerância para
Exposição ao Calor.
Ficou comprovado que o IBUTG médio ponderado (medido) =
(26,9°C), ultrapassou o Limite de Tolerância do QUADRO N.º 1,
IBUTG(máximo) = 26,7 ºC, referente ao Limite de Exposição
Ocupacional ao Calor.
Conclui-se que as atividades exercidas FORAM
CARACTERIZADAS COMO INSALUBRES, de grau médio, no
período de (09/02/2018 a 02/01/2023).
Pois bem.
Cumpre aqui pontuar que o Anexo 3 da NR-15 foi completamente
alterado pela Portaria SEPRT n. 1.359, de 09 de dezembro de
2019, que entrou em vigor a partir de sua publicação, em
11/12/2019, tendo a Portaria MTP n. 426, de 07 de outubro de 2021,
efetuado uma alteração pontual no item 3.1, "b", do Anexo 3 da NR-
15.
Esta observação ganha relevo, pois o Anexo 3 da NR-15, que trata
dos limites de tolerância para exposição ao agente físico calor,
desde 11/12/2019, quando em vigor a alteração operada pela
Portaria SEPRT n. 1.359/2019, deixou de prever a existência de
períodos de descanso de 15, 30 ou 45 minutos por hora, a
depender do tipo de atividade.
Explica-se.
O Anexo 3 da NR-15, em sua primeira versão, estabelecia, em
quilocalorias por hora (Kcal/h), as taxas de metabolismo por tipo de
atividade, atividade esta que poderia ser enquadrada como trabalho
leve, moderado ou pesado.
Previa ainda o Anexo 3 da NR-15, em seu Quadro n. 1, uma tabela
indicativa dos limites de tolerância para exposição ao calor em
regime de trabalho intermitente, com períodos de descanso no
próprio local de prestação de serviço, a depender do tipo de
atividade, se leve, moderada ou pesada, e da temperatura, sendo
os intervalos a cada hora, que variavam entre 15, 30 e 45 minutos
de períodos de descanso. Previa também, no item 2 seguinte, que
"Os períodos de descanso serão considerados tempo de serviço
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
para todos os efeitos legais".
Em 11/12/2019, com a publicação da Portaria SEPRT n. 1.359
/2019, o Anexo n. 3 da NR-15, como dito alhures, foi alterado,
sendo ampliado o rol de atividades - que passaram a ser agrupadas
em "sentado", "em pé, agachado ou ajoelhado" e "em pé, em
movimento" -, e indicados os valores das respectivas taxas
metabólicas, a partir de então mensuradas em watts (W), além de
indicar extensa tabela, no quadro 1, de "Limite de exposição
ocupacional ao calor", correlacionando o valor da taxa metabólica e
respectivo IBUTG máximo, sem previsão de intervalos para
descanso.
Nesta senda, tem-se que, a partir de 11/12/2019, deverão ser
considerados os novos valores e parâmetros, indicados no
Anexo 3 da NR-15, alterados pela Portaria n. 1.359/2019, sendo
certo que não há mais a análise de atividades intermitentes e
consequentes períodos de descanso, sendo contínuas todas as
atividades ali avaliadas.
Além disso, dispõe o atual Anexo 3 da NR-15, em seu item 2.3, que,
sempre que o IBUTG médio medido no local ultrapassar o IBUTG
máximo para aquela atividade e respectiva taxa metabólica, a
atividade será considerada insalubre.
(...)
Assim, de acordo com os atuais parâmetros, não há mais que
se falar em períodos de descanso em atividades submetidas ao
agente físico calor, sendo certo que, caso ultrapasse os limites
previstos na NR-15, haverá a caracterização da insalubridade,
não havendo que se falar em concessão de períodos de
descanso, somente previstos no Anexo 3 da NR-15 em sua antiga
redação.
Rechaça-se, ainda, a aplicabilidade, por analogia, do art. 253 da
CLT e da Súmula n. 438 do C. TST, notadamente porque o
dispositivo legal e a referida Súmula tratam do agente frio,
enquanto a postulação em questão refere ao agente calor.
Neste aspecto, a razão que lastreia o pedido autoral quanto ao
intervalo, no caso, a insalubridade pelo agente calor, refoge à
situação laboral que impõe a concessão do repouso pelo
empregador ao empregado submetido às condições previstas no
comando celetista.
Assim, não havendo previsão legal ou em norma
regulamentadora vigente sobre a concessão de tempo de
descanso para labor em ambiente submetido ao agente físico
calor, não há que se falar em pagamento do respectivo período
como hora extra, esvaziando-se, assim, a discussão a respeito da
existência ou não de bis in idem com o pagamento cumulativo de
adicional de insalubridade.
Frise-se, ainda, ser inaplicável ao deslinde da controvérsia a OJ
n. 173 da SBDI-1 do C. TST, que trata apenas da concessão do
adicional de insalubridade.
Ressalte-se, porém, que o contrato laboral em questão iniciou-se
em 2010 quando ainda não estava em vigor a nova Portaria
acima mencionada.
Com efeito, quanto ao período não prescrito e anterior à
Portaria 1.359/2019, meu entendimento caminha no sentido de
que a medição efetuada em uma única ou esparsas ocasiões,
não é, por si só, capaz de confirmar que a temperatura elevada
tenha perdurado ao longo de toda a jornada e/ou que o
trabalhador estava submetido a variação térmica extrema capaz
de gerar choque térmico que justifique fazer jus o obreiro à
concessão de um intervalo para recuperação térmica.
Lembrando que a temperatura relatada na perícia, inclusive, é
bastante comum em ambientes externos em várias cidades da
Região Nordeste, não havendo se falar em exposição a calor
extremo apto a justificar a concessão de intervalo para recuperação
térmica.
(...)
Sem razão a demanda autoral, por qualquer ângulo que se analise.
(...)” (g/n)
Pois bem, a par disso, entendo que a revista merece admissão.
É que a decisão colide com a jurisprudência notória, atual e iterativa
do TST, que se posiciona pelo deferimento das horas extras em
casos em que, constatado calor excessivo no ambiente de trabalho,
não são concedidos os intervalos para recuperação térmica,
conforme se infere dos julgados abaixo colacionados a título de
amostragem:
RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A
ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 E DA IN 40. INOBSERVÂNCIA DO
INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. QUADRO 1 DO
ANEXO 3 DA NR 15 DA PORTARIA 3.214/78. PAGAMENTO DE
HORAS PELA SUPRESSÃO DO INTERVALO. POSSIBILIDADE
DE CUMULAÇÃO COM ADICIONAL DE INSALUBRIDADE.
TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. NO CASO EM TELA, O DEBATE
ACERCA DA POSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO DO ADICIONAL
DE INSALUBRIDADE COM O PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS
PELA SUPRESSÃO DO INTERVALO DE RECUPERAÇÃO
TÉRMICA DETÉM TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA, NOS TERMOS
DO ART. 896-A, § 1º, II, DA CLT. Transcendência reconhecida.
RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A
ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 E DA IN 40. INOBSERVÂNCIA DO
INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. QUADRO 1 DO
ANEXO 3 DA NR 15 DA PORTARIA 3.214/78. PAGAMENTO DE
HORAS PELA SUPRESSÃO DO INTERVALO. POSSIBILIDADE
DE CUMULAÇÃO COM ADICIONAL DE INSALUBRIDADE.
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 41
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
REQUISITOS DO ARTIGO 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. A
jurisprudência pacífica desta Corte Superior consolidou o
entendimento de que a supressão do intervalo para recuperação
térmica em razão da exposição a calor excessivo, como ocorre in
casu, gera o direito ao pagamento de horas extras, sem prejuízo do
adicional de insalubridade devido por razão outra, qual seja, a
exposição à temperatura para além do limite de tolerância. Assim, a
supressão do aludido intervalo enseja o pagamento como extras do
período suprimido, nos termos do art. 71, § 4º, da CLT, aplicado
analogicamente. Esta Corte Superior entende, portanto, que são
perfeitamente cumuláveis os dois direitos, adicional de
insalubridade por exposição a temperaturas elevadas e intervalos
para recuperação térmica, por serem verbas distintas. Recurso de
revista conhecido e provido. (TST; RR 0000861-67.2021.5.13.0032;
Sexta Turma; Rel. Min. Augusto Cesar Leite de Carvalho; DEJT
14/08/2023; Pág. 2440)
AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA.
INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017.
EXPOSIÇÃO AO CALOR EXCESSIVO. PAUSAS PREVISTAS NO
ANEXO 3 DA NR 15 DO MTE. SUPRESSÃO DO INTERVALO
PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. PAGAMENTO COMO HORAS
EXTRAS. ART. 71, § 4º, DA CLT. AUSÊNCIA DE
TRANSCENDÊNCIA. NEGADO SEGUIMENTO AO RECURSO DE
REVISTA. HIPÓTESE EM QUE A DECISÃO AGRAVADA
COADUNA COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. Verificado que a
decisão do Regional foi proferida em sintonia com a jurisprudência
desta Corte Superior, revela-se ausente a transcendência política.
In casu, o Recurso de Revista teve o seguimento negado, uma vez
que a decisão do Regional foi proferida de acordo com a
jurisprudência do TST, segundo a qual os intervalos para
recuperação térmica previstos para os empregados expostos a calor
excessivo, nos moldes do Anexo 3 da NR-15 do Ministério do
Trabalho e Emprego, quando suprimidos, devem ser pagos como
hora extraordinária. Destaque-se, por oportuno, que a pausa para
recuperação térmica não se confunde com o adicional de
insalubridade, motivo pelo que é totalmente possível sua cumulação
sem que se configure bis in idem. Isso porque, as parcelas têm
natureza jurídica diversa: o referido adicional é devido em razão da
exposição do empregado ao calor excessivo, enquanto as horas
extras decorrentes da ausência de concessão do intervalo são
pagas quando as pausas para a recuperação térmica não são
devidamente concedidas. Assim, a supressão do mencionado
intervalo enseja o pagamento extra do período suprimido, nos
termos do art. 71, § 4º, da CLT. Precedentes desta Corte Superior.
Agravo conhecido e não provido. (TST; Ag-RR 0000224-
09.2019.5.06.0412; Primeira Turma; Rel. Min. Luiz José Dezena da
Silva; DEJT 14/08/2023; Pág. 254)
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE
REVISTA. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. ANEXO
III DA NR-15 DO MTE. SUPRESSÃO. HORAS EXTRAS DEVIDAS.
Hipótese em que se discute o direito ao pagamento de horas extras
pela não concessão do intervalo térmico. As Normas
Regulamentadoras são documentos formais que visam garantir a
realização de um trabalho seguro e sadio. O Anexo III da Norma
Regulamentar nº 15 do Ministério do Trabalho estabelece os limites
de exposição ao calor como forma de prevenir doenças e acidentes
de trabalho. Assim, é competência do MTE fixar disposições
complementares referentes à segurança e medicina do trabalho que
garantam aos trabalhadores expostos ao calor excessivo não
apenas o direito aos intervalos, mas que tais períodos de descanso
sejam considerados tempo de serviço para todos os efeitos legais,
nos termos do art. 200, V, da CLT, o que demonstra, ao contrário do
que pretende a parte, estrita observância aos arts. 5º, II, e 22, I, da
Constituição Federal. A jurisprudência desta corte pacificou o
entendimento de que a exposição do trabalhador ao calor excessivo
gera o direito ao intervalo para recuperação térmica, previsto no
Anexo 3 da NR-15 da Portaria 3.214/78, independentemente do
pagamento do adicional de insalubridade. Logo, a cumulação do
adicional de insalubridade e o pagamento de horas extras em caso
de supressão não caracteriza bis in idem. Precedentes. No caso, o
TRT condenou a reclamada ao pagamento de horas extras pela não
concessão do intervalo pra recuperação térmica ao empregado que
desempenha suas atividades exposto a calor além dos limites de
tolerância. O acórdão regional está em consonância com o
entendimento jurisprudencial desta Corte, pelo que o recurso é
obstado pela Súmula nº 333 do TST e pelo art. 896, § 7º, da CLT.
Agravo não provido. (TST; Ag-AIRR 0001136-78.2021.5.07.0033;
Segunda Turma; Relª Min. Maria Helena Mallmann; DEJT
30/06/2023; Pág. 4520)
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE
REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA
LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. EXPOSIÇÃO A CALOR. LIMITES DE
TOLERÂNCIA. INTERVALO DE RECUPERAÇÃO TÉRMICA. NR-
15 DO MT. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA
POLÍTICA. RECONHECIMENTO. I. Divisando que o tema em
epígrafe oferece transcendência política, e diante da possível
violação do art. 7º, XXII, da Constituição da República, o provimento
ao agravo interno é medida que se impõe. II. Agravo interno de que
se conhece e a que se dá provimento para reformar a decisão em
que se negou provimento ao agravo de instrumento e determinar o
processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA.
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 42
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº
13.467/2017. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. EXPOSIÇÃO A CALOR. LIMITES DE
TOLERÂNCIA. INTERVALO DE RECUPERAÇÃO TÉRMICA. NR-
15 DO MT. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA
POLÍTICA. RECONHECIMENTO. I. Cabe a esta Corte Superior
examinar, previamente, se a causa oferece transcendência, sob o
prisma de quatro vetores taxativos (econômico, político, social e
jurídico), que se desdobram em um rol de indicadores meramente
exemplificativo, referidos nos incisos I a IV do art. 896-A da CLT. II.
No caso vertente, o acórdão regional reformou a sentença para
excluir a condenação ao pagamento de horas extraordinárias pela
supressão do descanso para recuperação térmica, por entender, ao
fim, não caber a cumulação com o deferimento do adicional de
insalubridade pelo mesma condição térmica a que se submetia a
parte reclamante. III. Com efeito, o teor do acórdão regional
realmente destoa do entendimento atual do TST de que se trata de
duas verbas de natureza diversa, sendo o adicional de
insalubridade parcela que visa amenizar o labor sobre condições
adversas e as horas extraordinárias decorrentes da supressão do
intervalo para recuperação térmica o reconhecimento da
responsabilidade do empregador pela restrição imposta ao
trabalhador pela não concessão da pausa para recuperação física,
em função da exposição às condições insalubres acima daquelas
previstas em norma legal (item 2, do Quadro nº 1, Anexo 3, da NR-
15, do Ministério do Trabalho), durante a jornada de trabalho.
Precedentes. lV. Desse modo, à luz da jurisprudência assente desta
Corte Superior, merece ser reformado o acórdão regional para
condenar a parte reclamada ao pagamento das horas extras
decorrentes da supressão do intervalo para recuperação térmica. V.
Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
(TST; RR 0000244-03.2019.5.06.0411; Sétima Turma; Rel. Min.
Evandro Pereira Valadão Lopes; DEJT 19/05/2023; Pág. 4354)
Com efeito, da leitura dos referidos arestos, infere-se no decisum
impugnado, que reconhece haver calor acima dos limites de
tolerância no ambiente laboral, possível violação ao art. 200, inciso
V, da CLT, e, por conseguinte, ao art. 7º, inciso XXII, da CF, a
autorizar a revista.
Ressalto, que o anexo 3 da NR 15 do MTE foi revogado em
dezembro/2019, no entanto a contratação do autor ocorreu em
04.08.2010, conforme CTPS inserido no caderno processual no ID.
3ec458c, o que demonstra que a alteração da norma ocorreu após
o início do contrato de trabalho mantido entre as partes.
Quanto aos demais fundamentos invocados, deixo de analisá-los,
porquanto a revista já fora admitida. Nesta hipótese, registro que
não há que se falar em omissão, eis que o efeito devolutivo em
profundidade, como se depreende do art. 1.034, parágrafo único, do
CPC, garante a análise pelo TST das demais alegações trazidas.
CONCLUSÃO
a) ADMITO o Recurso de Revista do reclamante, concedendo vista
à parte contrária para, querendo, oferecer as suas contrarrazões no
prazo legal. Publique-se;
b) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/NRS/MP
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HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0001300-79.2023.5.13.0009
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ANDERSON DOS SANTOS OLIVEIRA
ADVOGADO CAMILA RACHEL GUIMARAES DO
AMARAL(OAB: 44317/DF)
ADVOGADO VITORIA SOUSA DE MELO(OAB:
70772/DF)
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON DOS SANTOS OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 331d639
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DO
RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 17/05/2024 Id.
227fdf9; recurso apresentado em 29/05/2024 Id - 78e1154).
Regular a representação processual (Id. 2628462).
Preparo dispensado (Justiça gratuita - Id. 268452e).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 43
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
DO INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA
Alegações:
a) violação aos arts. 5°, II, e 7º, inciso XXII, da CF;
b) violação dos arts. 71, caput e §4º, 155, inciso I, 157, incisos I e III,
178 e 200, inciso V, e art. 253 da CLT;
c) violação da súmula 438 do TST;
d) divergência jurisprudencial.
A Turma julgadora, em relação ao tema em apreço, destacou:
O reclamante ajuizou ação anterior, sob nº 0000145-
41.2023.5.13.0009, na qual buscou o pagamento de adicional de
insalubridade. Naquela ação houve produção de laudo pericial
e o reconhecimento da insalubridade, em virtude de exposição
ao agente insalubre calor. Em razão das condições de trabalho
acima reconhecidas, postulou nestes autos o pagamento, como
hora extraordinária, do intervalo suprimido para recuperação
térmica, previsto no art. 253 da CLT e na Súmula 438 do TST,
aplicáveis analogicamente e utilizando como base o Quadro nº 1 do
Anexo 3 da NR 15 do Ministério do Trabalho e Emprego.
A reclamada, em sua peça contestatória, defende a inaplicabilidade
ampliativa ou analógica do art. 253 da CLT, destacando ainda que o
pedido do reclamante se fundamenta no Quadro 1 do Anexo 3 da
NR-15 estabelecido pela Portaria n. 3.214/1978, que previa o
regime de trabalho intermitente com descanso no próprio local de
trabalho para empregados submetidos a calor, mas que foi extinto
em 09/12/2019, pela Portaria SEPRT n. 1.359/2019.
Na hipótese vertente, há laudo pericial produzido nos autos do
processo n. 0000145-41.2023.5.13.0009, entre as mesmas
partes, em que foram avaliados diversos agentes insalubres, e
restou constatada a exposição do autor ao agente físico calor
além dos limites de tolerância permitidos.
Naquela oportunidade, o perito aduziu que "com relação ao risco
físico CALOR, de acordo com a NR 15, Anexo 3, QUADRO N.º1,
regime de trabalho intermitente com descanso no próprio local de
trabalho, verificamos que foram ultrapassados os limites de
tolerância estabelecidos para as atividades desenvolvidas no Setor
de Injetoras".
E concluiu o perito nos seguintes termos (Id. 91e104e, p. 34 do PDF
unificado):
Diante dos dados apresentados pela análise qualitativa e
quantitativa, embasada na Lei 6.514/77 pela Portaria 3.214/78 do
MTE, em conformidade com a Norma Regulamentadora NR 15,
Anexo 3 (Alterado pela Portaria SEPRT n.º 1.359, de 09 de
dezembro de 2019), que trata dos Limites de Tolerância para
Exposição ao Calor.
Ficou comprovado que o IBUTG médio ponderado (medido) =
(26,9°C), ultrapassou o Limite de Tolerância do QUADRO N.º 1,
IBUTG(máximo) = 26,7 ºC, referente ao Limite de Exposição
Ocupacional ao Calor.
Conclui-se que as atividades exercidas FORAM
CARACTERIZADAS COMO INSALUBRES, de grau médio, no
período de (09/02/2018 a 02/01/2023).
Pois bem.
Cumpre aqui pontuar que o Anexo 3 da NR-15 foi completamente
alterado pela Portaria SEPRT n. 1.359, de 09 de dezembro de
2019, que entrou em vigor a partir de sua publicação, em
11/12/2019, tendo a Portaria MTP n. 426, de 07 de outubro de 2021,
efetuado uma alteração pontual no item 3.1, "b", do Anexo 3 da NR-
15.
Esta observação ganha relevo, pois o Anexo 3 da NR-15, que trata
dos limites de tolerância para exposição ao agente físico calor,
desde 11/12/2019, quando em vigor a alteração operada pela
Portaria SEPRT n. 1.359/2019, deixou de prever a existência de
períodos de descanso de 15, 30 ou 45 minutos por hora, a
depender do tipo de atividade.
Explica-se.
O Anexo 3 da NR-15, em sua primeira versão, estabelecia, em
quilocalorias por hora (Kcal/h), as taxas de metabolismo por tipo de
atividade, atividade esta que poderia ser enquadrada como trabalho
leve, moderado ou pesado.
Previa ainda o Anexo 3 da NR-15, em seu Quadro n. 1, uma tabela
indicativa dos limites de tolerância para exposição ao calor em
regime de trabalho intermitente, com períodos de descanso no
próprio local de prestação de serviço, a depender do tipo de
atividade, se leve, moderada ou pesada, e da temperatura, sendo
os intervalos a cada hora, que variavam entre 15, 30 e 45 minutos
de períodos de descanso. Previa também, no item 2 seguinte, que
"Os períodos de descanso serão considerados tempo de serviço
para todos os efeitos legais".
Em 11/12/2019, com a publicação da Portaria SEPRT n. 1.359
/2019, o Anexo n. 3 da NR-15, como dito alhures, foi alterado,
sendo ampliado o rol de atividades - que passaram a ser agrupadas
em "sentado", "em pé, agachado ou ajoelhado" e "em pé, em
movimento" -, e indicados os valores das respectivas taxas
metabólicas, a partir de então mensuradas em watts (W), além de
indicar extensa tabela, no quadro 1, de "Limite de exposição
ocupacional ao calor", correlacionando o valor da taxa metabólica e
respectivo IBUTG máximo, sem previsão de intervalos para
descanso.
Nesta senda, tem-se que, a partir de 11/12/2019, deverão ser
considerados os novos valores e parâmetros, indicados no
Anexo 3 da NR-15, alterados pela Portaria n. 1.359/2019, sendo
certo que não há mais a análise de atividades intermitentes e
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consequentes períodos de descanso, sendo contínuas todas as
atividades ali avaliadas.
Além disso, dispõe o atual Anexo 3 da NR-15, em seu item 2.3, que,
sempre que o IBUTG médio medido no local ultrapassar o IBUTG
máximo para aquela atividade e respectiva taxa metabólica, a
atividade será considerada insalubre.
(...)
Assim, de acordo com os atuais parâmetros, não há mais que
se falar em períodos de descanso em atividades submetidas ao
agente físico calor, sendo certo que, caso ultrapasse os limites
previstos na NR-15, haverá a caracterização da insalubridade,
não havendo que se falar em concessão de períodos de
descanso, somente previstos no Anexo 3 da NR-15 em sua antiga
redação.
Rechaça-se, ainda, a aplicabilidade, por analogia, do art. 253 da
CLT e da Súmula n. 438 do C. TST, notadamente porque o
dispositivo legal e a referida Súmula tratam do agente frio,
enquanto a postulação em questão refere ao agente calor.
Neste aspecto, a razão que lastreia o pedido autoral quanto ao
intervalo, no caso, a insalubridade pelo agente calor, refoge à
situação laboral que impõe a concessão do repouso pelo
empregador ao empregado submetido às condições previstas no
comando celetista.
Assim, não havendo previsão legal ou em norma
regulamentadora vigente sobre a concessão de tempo de
descanso para labor em ambiente submetido ao agente físico
calor, não há que se falar em pagamento do respectivo período
como hora extra, esvaziando-se, assim, a discussão a respeito da
existência ou não de bis in idem com o pagamento cumulativo de
adicional de insalubridade.
Frise-se, ainda, ser inaplicável ao deslinde da controvérsia a OJ
n. 173 da SBDI-1 do C. TST, que trata apenas da concessão do
adicional de insalubridade.
Ressalte-se, porém, que o contrato laboral em questão iniciou-se
em 2010 quando ainda não estava em vigor a nova Portaria
acima mencionada.
Com efeito, quanto ao período não prescrito e anterior à
Portaria 1.359/2019, meu entendimento caminha no sentido de
que a medição efetuada em uma única ou esparsas ocasiões,
não é, por si só, capaz de confirmar que a temperatura elevada
tenha perdurado ao longo de toda a jornada e/ou que o
trabalhador estava submetido a variação térmica extrema capaz
de gerar choque térmico que justifique fazer jus o obreiro à
concessão de um intervalo para recuperação térmica.
Lembrando que a temperatura relatada na perícia, inclusive, é
bastante comum em ambientes externos em várias cidades da
Região Nordeste, não havendo se falar em exposição a calor
extremo apto a justificar a concessão de intervalo para recuperação
térmica.
(...)
Sem razão a demanda autoral, por qualquer ângulo que se analise.
(...)” (g/n)
Pois bem, a par disso, entendo que a revista merece admissão.
É que a decisão colide com a jurisprudência notória, atual e iterativa
do TST, que se posiciona pelo deferimento das horas extras em
casos em que, constatado calor excessivo no ambiente de trabalho,
não são concedidos os intervalos para recuperação térmica,
conforme se infere dos julgados abaixo colacionados a título de
amostragem:
RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A
ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 E DA IN 40. INOBSERVÂNCIA DO
INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. QUADRO 1 DO
ANEXO 3 DA NR 15 DA PORTARIA 3.214/78. PAGAMENTO DE
HORAS PELA SUPRESSÃO DO INTERVALO. POSSIBILIDADE
DE CUMULAÇÃO COM ADICIONAL DE INSALUBRIDADE.
TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. NO CASO EM TELA, O DEBATE
ACERCA DA POSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO DO ADICIONAL
DE INSALUBRIDADE COM O PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS
PELA SUPRESSÃO DO INTERVALO DE RECUPERAÇÃO
TÉRMICA DETÉM TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA, NOS TERMOS
DO ART. 896-A, § 1º, II, DA CLT. Transcendência reconhecida.
RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A
ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 E DA IN 40. INOBSERVÂNCIA DO
INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. QUADRO 1 DO
ANEXO 3 DA NR 15 DA PORTARIA 3.214/78. PAGAMENTO DE
HORAS PELA SUPRESSÃO DO INTERVALO. POSSIBILIDADE
DE CUMULAÇÃO COM ADICIONAL DE INSALUBRIDADE.
REQUISITOS DO ARTIGO 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. A
jurisprudência pacífica desta Corte Superior consolidou o
entendimento de que a supressão do intervalo para recuperação
térmica em razão da exposição a calor excessivo, como ocorre in
casu, gera o direito ao pagamento de horas extras, sem prejuízo do
adicional de insalubridade devido por razão outra, qual seja, a
exposição à temperatura para além do limite de tolerância. Assim, a
supressão do aludido intervalo enseja o pagamento como extras do
período suprimido, nos termos do art. 71, § 4º, da CLT, aplicado
analogicamente. Esta Corte Superior entende, portanto, que são
perfeitamente cumuláveis os dois direitos, adicional de
insalubridade por exposição a temperaturas elevadas e intervalos
para recuperação térmica, por serem verbas distintas. Recurso de
revista conhecido e provido. (TST; RR 0000861-67.2021.5.13.0032;
Sexta Turma; Rel. Min. Augusto Cesar Leite de Carvalho; DEJT
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14/08/2023; Pág. 2440)
AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA.
INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017.
EXPOSIÇÃO AO CALOR EXCESSIVO. PAUSAS PREVISTAS NO
ANEXO 3 DA NR 15 DO MTE. SUPRESSÃO DO INTERVALO
PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. PAGAMENTO COMO HORAS
EXTRAS. ART. 71, § 4º, DA CLT. AUSÊNCIA DE
TRANSCENDÊNCIA. NEGADO SEGUIMENTO AO RECURSO DE
REVISTA. HIPÓTESE EM QUE A DECISÃO AGRAVADA
COADUNA COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. Verificado que a
decisão do Regional foi proferida em sintonia com a jurisprudência
desta Corte Superior, revela-se ausente a transcendência política.
In casu, o Recurso de Revista teve o seguimento negado, uma vez
que a decisão do Regional foi proferida de acordo com a
jurisprudência do TST, segundo a qual os intervalos para
recuperação térmica previstos para os empregados expostos a calor
excessivo, nos moldes do Anexo 3 da NR-15 do Ministério do
Trabalho e Emprego, quando suprimidos, devem ser pagos como
hora extraordinária. Destaque-se, por oportuno, que a pausa para
recuperação térmica não se confunde com o adicional de
insalubridade, motivo pelo que é totalmente possível sua cumulação
sem que se configure bis in idem. Isso porque, as parcelas têm
natureza jurídica diversa: o referido adicional é devido em razão da
exposição do empregado ao calor excessivo, enquanto as horas
extras decorrentes da ausência de concessão do intervalo são
pagas quando as pausas para a recuperação térmica não são
devidamente concedidas. Assim, a supressão do mencionado
intervalo enseja o pagamento extra do período suprimido, nos
termos do art. 71, § 4º, da CLT. Precedentes desta Corte Superior.
Agravo conhecido e não provido. (TST; Ag-RR 0000224-
09.2019.5.06.0412; Primeira Turma; Rel. Min. Luiz José Dezena da
Silva; DEJT 14/08/2023; Pág. 254)
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE
REVISTA. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. ANEXO
III DA NR-15 DO MTE. SUPRESSÃO. HORAS EXTRAS DEVIDAS.
Hipótese em que se discute o direito ao pagamento de horas extras
pela não concessão do intervalo térmico. As Normas
Regulamentadoras são documentos formais que visam garantir a
realização de um trabalho seguro e sadio. O Anexo III da Norma
Regulamentar nº 15 do Ministério do Trabalho estabelece os limites
de exposição ao calor como forma de prevenir doenças e acidentes
de trabalho. Assim, é competência do MTE fixar disposições
complementares referentes à segurança e medicina do trabalho que
garantam aos trabalhadores expostos ao calor excessivo não
apenas o direito aos intervalos, mas que tais períodos de descanso
sejam considerados tempo de serviço para todos os efeitos legais,
nos termos do art. 200, V, da CLT, o que demonstra, ao contrário do
que pretende a parte, estrita observância aos arts. 5º, II, e 22, I, da
Constituição Federal. A jurisprudência desta corte pacificou o
entendimento de que a exposição do trabalhador ao calor excessivo
gera o direito ao intervalo para recuperação térmica, previsto no
Anexo 3 da NR-15 da Portaria 3.214/78, independentemente do
pagamento do adicional de insalubridade. Logo, a cumulação do
adicional de insalubridade e o pagamento de horas extras em caso
de supressão não caracteriza bis in idem. Precedentes. No caso, o
TRT condenou a reclamada ao pagamento de horas extras pela não
concessão do intervalo pra recuperação térmica ao empregado que
desempenha suas atividades exposto a calor além dos limites de
tolerância. O acórdão regional está em consonância com o
entendimento jurisprudencial desta Corte, pelo que o recurso é
obstado pela Súmula nº 333 do TST e pelo art. 896, § 7º, da CLT.
Agravo não provido. (TST; Ag-AIRR 0001136-78.2021.5.07.0033;
Segunda Turma; Relª Min. Maria Helena Mallmann; DEJT
30/06/2023; Pág. 4520)
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE
REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA
LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. EXPOSIÇÃO A CALOR. LIMITES DE
TOLERÂNCIA. INTERVALO DE RECUPERAÇÃO TÉRMICA. NR-
15 DO MT. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA
POLÍTICA. RECONHECIMENTO. I. Divisando que o tema em
epígrafe oferece transcendência política, e diante da possível
violação do art. 7º, XXII, da Constituição da República, o provimento
ao agravo interno é medida que se impõe. II. Agravo interno de que
se conhece e a que se dá provimento para reformar a decisão em
que se negou provimento ao agravo de instrumento e determinar o
processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA.
ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº
13.467/2017. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. EXPOSIÇÃO A CALOR. LIMITES DE
TOLERÂNCIA. INTERVALO DE RECUPERAÇÃO TÉRMICA. NR-
15 DO MT. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA
POLÍTICA. RECONHECIMENTO. I. Cabe a esta Corte Superior
examinar, previamente, se a causa oferece transcendência, sob o
prisma de quatro vetores taxativos (econômico, político, social e
jurídico), que se desdobram em um rol de indicadores meramente
exemplificativo, referidos nos incisos I a IV do art. 896-A da CLT. II.
No caso vertente, o acórdão regional reformou a sentença para
excluir a condenação ao pagamento de horas extraordinárias pela
supressão do descanso para recuperação térmica, por entender, ao
fim, não caber a cumulação com o deferimento do adicional de
insalubridade pelo mesma condição térmica a que se submetia a
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 46
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
parte reclamante. III. Com efeito, o teor do acórdão regional
realmente destoa do entendimento atual do TST de que se trata de
duas verbas de natureza diversa, sendo o adicional de
insalubridade parcela que visa amenizar o labor sobre condições
adversas e as horas extraordinárias decorrentes da supressão do
intervalo para recuperação térmica o reconhecimento da
responsabilidade do empregador pela restrição imposta ao
trabalhador pela não concessão da pausa para recuperação física,
em função da exposição às condições insalubres acima daquelas
previstas em norma legal (item 2, do Quadro nº 1, Anexo 3, da NR-
15, do Ministério do Trabalho), durante a jornada de trabalho.
Precedentes. lV. Desse modo, à luz da jurisprudência assente desta
Corte Superior, merece ser reformado o acórdão regional para
condenar a parte reclamada ao pagamento das horas extras
decorrentes da supressão do intervalo para recuperação térmica. V.
Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
(TST; RR 0000244-03.2019.5.06.0411; Sétima Turma; Rel. Min.
Evandro Pereira Valadão Lopes; DEJT 19/05/2023; Pág. 4354)
Com efeito, da leitura dos referidos arestos, infere-se no decisum
impugnado, que reconhece haver calor acima dos limites de
tolerância no ambiente laboral, possível violação ao art. 200, inciso
V, da CLT, e, por conseguinte, ao art. 7º, inciso XXII, da CF, a
autorizar a revista.
Ressalto, que o anexo 3 da NR 15 do MTE foi revogado em
dezembro/2019, no entanto a contratação do autor ocorreu em
04.08.2010, conforme CTPS inserido no caderno processual no ID.
3ec458c, o que demonstra que a alteração da norma ocorreu após
o início do contrato de trabalho mantido entre as partes.
Quanto aos demais fundamentos invocados, deixo de analisá-los,
porquanto a revista já fora admitida. Nesta hipótese, registro que
não há que se falar em omissão, eis que o efeito devolutivo em
profundidade, como se depreende do art. 1.034, parágrafo único, do
CPC, garante a análise pelo TST das demais alegações trazidas.
CONCLUSÃO
a) ADMITO o Recurso de Revista do reclamante, concedendo vista
à parte contrária para, querendo, oferecer as suas contrarrazões no
prazo legal. Publique-se;
b) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/NRS/MP
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AIAP-0000861-36.2022.5.13.0031
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO ANTONIO EDUARDO GONCALVES
DE RUEDA(OAB: 16983/PE)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO ANTONIO EDUARDO GONCALVES
DE RUEDA(OAB: 16983/PE)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO JULIANA DANIEL JUVINO
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8e8f63f
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
EXECUTADA TAM LINHAS AÉREAS S/A
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A recorrente requer que as publicações, notificações e intimações
sejam exclusivamente realizadas em nome do advogado subscritor
do presente apelo revisional.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJe, de modo que nada há
a deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 17/05/2024 – ID.
d20a6fa; recurso apresentado em 27/05/2024 – ID. 7ca2b3b).
Representação processual regular - IDs. c8f1ea0 e adfc6eb).
Juízo garantido (IDs. 748542c, cfc8bae, ae6c5d2 e 49890b0).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA O DEVEDOR
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 47
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
SUBSIDIÁRIO - SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO
Alegações:
a) violação ao art. 5º, LIV da CF;
b) afronta aos arts. 10-A da CLT; 790, II, e 795, do CPC; art. 28 do
CDC; e art. 990 do CC;
c) divergência jurisprudencial.
A recorrente aduz que a execução nos presentes autos deve
respeitar o benefício de ordem, qual seja, citação e localização de
bens da primeira reclamada, que é a devedora principal, e de seus
sócios, esgotando-se, assim, todos os meios de execução contra
aquela.
A insurgência não prospera, porquanto constitui ônus da parte
recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia
o prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista,
exigência legal que não foi observada pela recorrente.
Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º - A,
inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões
de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as
quais a parte efetivamente pretende reformar.
Na hipótese, o trecho transcrito nas razões recursais não
corresponde ao acórdão impugnado.
Desse modo, o processamento do presente recurso de revista se
mostra inviável, ante o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto na norma legal acima mencionada.
Denega-se seguimento ao recurso.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifiquem-se as partes agravadas para, querendo,
apresentarem contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta
ao agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/FC/CL
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0001276-66.2023.5.13.0004
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE RODRIGO SANTOS GUEDES
ADVOGADO MARCOS ROBERTO DIAS(OAB:
87946/MG)
ADVOGADO DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE
SOUZA DIAS(OAB: 116893/MG)
RECORRIDO MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGAZINE LUIZA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 840e517
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DO
RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 17.05.2024 – ID.
e33719f; recurso apresentado em 28.05.2024 - ID. fca0b95).
Regular a representação processual (ID. 29b604a).
Preparo dispensado (beneficiário da justiça gratuita – ID. 112c813).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
Alegações:
a) violação do artigo 5º, incisos XXXV, LV e LIV, da Constituição
Federal.
b) violação dos artigos 8º e 10º da Declaração Universal dos
Direitos do Homem (DUDH);
c) violação dos artigos 8º e 29 o Pacto de São José da Costa Rica;
d) violação do artigo 14 (item 1) do Pacto Internacional Sobre
Direitos Civis e Políticos (PISDCP).
e) divergência jurisprudencial.
O reclamante, ora recorrente, insurge-se contra a decisão que o
condenou ao pagamento de honorários sucumbenciais ao patrono
da reclamada, no importe de 5%, sob condição suspensiva de
exigibilidade.
Destacou o seguinte trecho da decisão recorrida:
Dos honorários advocatícios sucumbenciais
O juízo a quo deferiu os benefícios da justiça gratuita ao autor e
homologou o pedido de desistência da ação, condenando o obreiro
ao pagamento de honorários sucumbenciais à parte reclamada, no
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 48
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
percentual de 5% sobre o valor da causa. Em razão da concessão
da gratuidade judiciária, determinou que os honorários ficassem sob
condição suspensiva de exigibilidade, nos termos do art. 791 - A,
§4º da CLT (id. 112c813).
Nas razões recursais, o reclamante alega que a interpretação literal
do referido dispositivo da CLT ofende o princípio da isonomia
processual (art. 5º da CF), visto que a condição suspensiva da
exigibilidade impõe "condicionante processual mais danosa e de
injustificável discriminação com claro efeito mitigador do direito
fundamental de acesso à ordem jurídica justa via Poder Judiciário
Trabalhista".
Requer, assim, a isenção ao pagamento de honorários
advocatícios, por ser beneficiário da justiça gratuita.
Sem razão.
No ponto a insurgência recursal dispensa maiores divagações.
In casu, a questão encontra-se superada por força da recente
decisão do STF na ADI 5766, com caráter vinculante, cujo
julgamento foi concluído em 20/10/2021, que declarou a
inconstitucionalidade da expressão "desde qu não tenha obtido em
juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a
despesa", do art. 791-A, § 4º, da CLT.
Vê-se, portanto, que não há o impedimento absoluto à condenação
do beneficiário da justiça gratuita em honorários sucumbenciais,
mas tão somente, a necessidade de observância da condição
suspensiva de exigibilidade.
Nada a reparar.
Conclusão
Isso posto, NEGO PROVIMENTO ao recurso ordinário. (grifamos).
Inicialmente, cabe ressaltar que, nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, não é cabível recurso de revista por
violação de disposição de norma supralegal ou por divergência
jurisprudencial, haja vista o que dispõe o art. 896, § 9º, da CLT.
Por outro lado, em relação às demais violações apontadas, verifica-
se que o reclamante não cumpriu adequadamente os requisitos de
admissibilidade previstos no art. 896, §1º-A, da CLT.
Isso porque deixou de indicar, de forma específica, o trecho da
decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da
controvérsia objeto de inconformidade, pois transcreveu a
integralidade do capítulo que aborda o tema.
Ressalta-se que, para o cumprimento da mencionada norma, é
imprescindível haver a transcrição do trecho específico que
contenha os fundamentos determinantes relativamente a cada
tema recursal.
Além disso, verifica-se que a decisão recorrida está em
conformidade com o entendimento pacificado de que a concessão
da justiça gratuita não impede a condenação da parte ao
pagamento de honorários sucumbenciais, desde que em condição
suspensiva de exigibilidade.
Nessa linha de raciocínio é o posicionamento consolidado do TST,
conforme o aresto estampado a seguir:
[...] III - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. AÇÃO
AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. BENEFICIÁRIO
DA JUSTIÇA GRATUITA. PAGAMENTO DEVIDO. SUSPENSÃO
DA EXIGIBILIDADE. INOBSERVÂNCIA DA ADI 5766 DO STF. 1. O
Colegiado Regional manteve a condenação do reclamante ao
pagamento dos honorários advocatícios de sucumbência. 2.
Necessária, pois, a adequação do acordão recorrido ao
entendimento desta Corte Superior e à decisão proferida pelo STF
ao julgamento da ADI 5766/DF, no sentido de que, constatada a
sucumbência recíproca, deve a parte reclamante responder pelo
pagamento de honorários advocatícios, ainda que beneficiária
da justiça gratuita, devendo, entretanto, a referida
responsabilidade ficar sob condição suspensiva de
exigibilidade pelo prazo de 2 (dois) anos a que alude o art. 791-
A, § 4º, da CLT, contados a partir do trânsito em julgado,
competindo, à parte interessada, no referido prazo, comprovar de
forma inequívoca que a parte beneficiária da justiça gratuita deixou
de ser hipossuficiente, sendo que o proveito econômico apurado
nesta ou em outras demandas judiciais não se revela suficiente para
alterar a condição econômica do jurisdicionado. 3. Violação do
artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal que se reconhece.
Recurso de revista conhecido e parcialmente provido " (RR-10017-
11.2018.5.03.0114, 1ª Turma, Relator Ministro Hugo Carlos
Scheuermann, DEJT 03/06/2024).
Assim, o seguimento do recurso também encontra óbice na Súmula
333 do TST.
Inviável, portanto, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/MMR/MP
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 49
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº MSCiv-0005142-94.2023.5.13.0000
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
IMPETRANTE ITANHANGA GOLF CLUB
ADVOGADO BRUNO BERNARDO PLAZA(OAB:
100516/RJ)
ADVOGADO WESLEY CASSEMIRO VIEIRA
SILVA(OAB: 188891/RJ)
AUTORIDADE
COATORA
4ª Vara do Trabalho de Campina
Grande
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
EDIVALDO JOSE DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ITANHANGA GOLF CLUB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9a2110b
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de petição da empresa impetrante informando o trânsito
em julgado do acórdão que acolheu a exceção de incompetência
territorial nos autos do processo nº 0001147-04.2023.5.13.0023 e
requerendo a desistência da presente ação.
De acordo com a decisão monocrática de Id. 72f60b1, o processo
foi extinto sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, V, do
CPC. Através do Acórdão de Id. 6abbd12, o Tribunal Pleno manteve
a decisão do Relator e negou provimento ao agravo interno da
impetrante.
O processo, neste momento, se encontra aguardando remessa ao
C. Tribunal Superior do Trabalho para apreciação do recurso
ordinário interposto pela peticionante.
Na fase em que o processo se encontra, não cabe mais o pedido de
desistência da ação. Todavia, o pleito pode e deve ser entendido
com pedido de desistência do recurso apresentado pela requerente.
O art. 998, do CPC, prevê que a parte recorrente poderá, a qualquer
tempo, desistir do recurso, independentemente da anuência da
parte contrária.
Isso posto, defiro o pedido e homologo a desistência do recurso.
Não havendo mais pendências, arquivem-se os autos com as
cautelas de praxe.
Ao Núcleo Cartorário da SEGEJUD para cumprimento.
GVP/LN
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0001276-66.2023.5.13.0004
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE RODRIGO SANTOS GUEDES
ADVOGADO MARCOS ROBERTO DIAS(OAB:
87946/MG)
ADVOGADO DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE
SOUZA DIAS(OAB: 116893/MG)
RECORRIDO MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO SANTOS GUEDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 840e517
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DO
RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 17.05.2024 – ID.
e33719f; recurso apresentado em 28.05.2024 - ID. fca0b95).
Regular a representação processual (ID. 29b604a).
Preparo dispensado (beneficiário da justiça gratuita – ID. 112c813).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
Alegações:
a) violação do artigo 5º, incisos XXXV, LV e LIV, da Constituição
Federal.
b) violação dos artigos 8º e 10º da Declaração Universal dos
Direitos do Homem (DUDH);
c) violação dos artigos 8º e 29 o Pacto de São José da Costa Rica;
d) violação do artigo 14 (item 1) do Pacto Internacional Sobre
Direitos Civis e Políticos (PISDCP).
e) divergência jurisprudencial.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 50
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
O reclamante, ora recorrente, insurge-se contra a decisão que o
condenou ao pagamento de honorários sucumbenciais ao patrono
da reclamada, no importe de 5%, sob condição suspensiva de
exigibilidade.
Destacou o seguinte trecho da decisão recorrida:
Dos honorários advocatícios sucumbenciais
O juízo a quo deferiu os benefícios da justiça gratuita ao autor e
homologou o pedido de desistência da ação, condenando o obreiro
ao pagamento de honorários sucumbenciais à parte reclamada, no
percentual de 5% sobre o valor da causa. Em razão da concessão
da gratuidade judiciária, determinou que os honorários ficassem sob
condição suspensiva de exigibilidade, nos termos do art. 791 - A,
§4º da CLT (id. 112c813).
Nas razões recursais, o reclamante alega que a interpretação literal
do referido dispositivo da CLT ofende o princípio da isonomia
processual (art. 5º da CF), visto que a condição suspensiva da
exigibilidade impõe "condicionante processual mais danosa e de
injustificável discriminação com claro efeito mitigador do direito
fundamental de acesso à ordem jurídica justa via Poder Judiciário
Trabalhista".
Requer, assim, a isenção ao pagamento de honorários
advocatícios, por ser beneficiário da justiça gratuita.
Sem razão.
No ponto a insurgência recursal dispensa maiores divagações.
In casu, a questão encontra-se superada por força da recente
decisão do STF na ADI 5766, com caráter vinculante, cujo
julgamento foi concluído em 20/10/2021, que declarou a
inconstitucionalidade da expressão "desde qu não tenha obtido em
juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a
despesa", do art. 791-A, § 4º, da CLT.
Vê-se, portanto, que não há o impedimento absoluto à condenação
do beneficiário da justiça gratuita em honorários sucumbenciais,
mas tão somente, a necessidade de observância da condição
suspensiva de exigibilidade.
Nada a reparar.
Conclusão
Isso posto, NEGO PROVIMENTO ao recurso ordinário. (grifamos).
Inicialmente, cabe ressaltar que, nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, não é cabível recurso de revista por
violação de disposição de norma supralegal ou por divergência
jurisprudencial, haja vista o que dispõe o art. 896, § 9º, da CLT.
Por outro lado, em relação às demais violações apontadas, verifica-
se que o reclamante não cumpriu adequadamente os requisitos de
admissibilidade previstos no art. 896, §1º-A, da CLT.
Isso porque deixou de indicar, de forma específica, o trecho da
decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da
controvérsia objeto de inconformidade, pois transcreveu a
integralidade do capítulo que aborda o tema.
Ressalta-se que, para o cumprimento da mencionada norma, é
imprescindível haver a transcrição do trecho específico que
contenha os fundamentos determinantes relativamente a cada
tema recursal.
Além disso, verifica-se que a decisão recorrida está em
conformidade com o entendimento pacificado de que a concessão
da justiça gratuita não impede a condenação da parte ao
pagamento de honorários sucumbenciais, desde que em condição
suspensiva de exigibilidade.
Nessa linha de raciocínio é o posicionamento consolidado do TST,
conforme o aresto estampado a seguir:
[...] III - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. AÇÃO
AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. BENEFICIÁRIO
DA JUSTIÇA GRATUITA. PAGAMENTO DEVIDO. SUSPENSÃO
DA EXIGIBILIDADE. INOBSERVÂNCIA DA ADI 5766 DO STF. 1. O
Colegiado Regional manteve a condenação do reclamante ao
pagamento dos honorários advocatícios de sucumbência. 2.
Necessária, pois, a adequação do acordão recorrido ao
entendimento desta Corte Superior e à decisão proferida pelo STF
ao julgamento da ADI 5766/DF, no sentido de que, constatada a
sucumbência recíproca, deve a parte reclamante responder pelo
pagamento de honorários advocatícios, ainda que beneficiária
da justiça gratuita, devendo, entretanto, a referida
responsabilidade ficar sob condição suspensiva de
exigibilidade pelo prazo de 2 (dois) anos a que alude o art. 791-
A, § 4º, da CLT, contados a partir do trânsito em julgado,
competindo, à parte interessada, no referido prazo, comprovar de
forma inequívoca que a parte beneficiária da justiça gratuita deixou
de ser hipossuficiente, sendo que o proveito econômico apurado
nesta ou em outras demandas judiciais não se revela suficiente para
alterar a condição econômica do jurisdicionado. 3. Violação do
artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal que se reconhece.
Recurso de revista conhecido e parcialmente provido " (RR-10017-
11.2018.5.03.0114, 1ª Turma, Relator Ministro Hugo Carlos
Scheuermann, DEJT 03/06/2024).
Assim, o seguimento do recurso também encontra óbice na Súmula
333 do TST.
Inviável, portanto, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 51
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/MMR/MP
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000689-54.2023.5.13.0033
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE JOSE RENATO FERNANDES
ADVOGADO RAFAELA MARIA REIS MATOS(OAB:
27470/CE)
RECORRIDO BRAM OFFSHORE TRANSPORTES
MARITIMOS LTDA
ADVOGADO ROBERTO KURTZ QUEIROZ(OAB:
114583/RJ)
RECORRIDO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRAM OFFSHORE TRANSPORTES MARITIMOS LTDA
- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d21e839
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 17.05.2024 – Id.
1ba57a7; recurso interposto em 29.05.2024 – Id. 17a9d28).
Regular a representação processual (Id. 8b883d4).
Preparo inexigível (concessão da gratuidade da justiça).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
PAGAMENTO EM DOBRO DAS FÉRIAS. CONCESSÃO
CONCOMITANTE COM FOLGAS/DOBRAS E FOLGAS
INDENIZADAS
O artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, trata sobre a exigência de
transcrição do trecho da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
Para cumprimento do requisito tratada no mencionado dispositivo
legal, é imprescindível a transcrição precisa do trecho que
contenha os fundamentos determinantes da decisão recorrida
relativamente a cada tema recursal.
Não atende a esse requisito, segundo a jurisprudência do Tribunal
Superior do Trabalho, (a) a transcrição integral do acórdão ou do
capítulo impugnado, sem destaque específico dos fragmentos da
decisão que revelem a resposta do tribunal sobre a matéria objeto
do apelo, salvo na hipótese de fundamentação extremamente
objetiva e sucinta; b) a transcrição do trecho do acórdão regional no
início das razões recursais, de forma dissociada dos fundamentos
do recurso; e c) transcrição insuficiente a demonstrar o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
Além disso, é necessário o cotejo analítico entre a decisão e os
artigos indicados como violados, bem como o confronto dos
fundamentos da decisão com a divergência colacionada, conforme
incisos I, II e III do artigo 896, § 1º-A, da CLT.
A parte recorrente, no entanto, não observou o ônus que lhe foi
atribuído pela lei, uma vez que o acórdão foi transcrito na íntegra e
no início das razões recursais, e não separadamente e em destaque
em cada uma das matérias objeto de insurgência recursal, o que
não supre as exigências contidas nos dispositivos celetistas ora
tratados.
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista se
mostra completamente inviável, ante o descumprimento do
pressuposto de recorribilidade previsto nas normas legais citadas
acima.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/RIC
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000689-54.2023.5.13.0033
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE JOSE RENATO FERNANDES
ADVOGADO RAFAELA MARIA REIS MATOS(OAB:
27470/CE)
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3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 52
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
RECORRIDO BRAM OFFSHORE TRANSPORTES
MARITIMOS LTDA
ADVOGADO ROBERTO KURTZ QUEIROZ(OAB:
114583/RJ)
RECORRIDO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RENATO FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d21e839
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 17.05.2024 – Id.
1ba57a7; recurso interposto em 29.05.2024 – Id. 17a9d28).
Regular a representação processual (Id. 8b883d4).
Preparo inexigível (concessão da gratuidade da justiça).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
PAGAMENTO EM DOBRO DAS FÉRIAS. CONCESSÃO
CONCOMITANTE COM FOLGAS/DOBRAS E FOLGAS
INDENIZADAS
O artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, trata sobre a exigência de
transcrição do trecho da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
Para cumprimento do requisito tratada no mencionado dispositivo
legal, é imprescindível a transcrição precisa do trecho que
contenha os fundamentos determinantes da decisão recorrida
relativamente a cada tema recursal.
Não atende a esse requisito, segundo a jurisprudência do Tribunal
Superior do Trabalho, (a) a transcrição integral do acórdão ou do
capítulo impugnado, sem destaque específico dos fragmentos da
decisão que revelem a resposta do tribunal sobre a matéria objeto
do apelo, salvo na hipótese de fundamentação extremamente
objetiva e sucinta; b) a transcrição do trecho do acórdão regional no
início das razões recursais, de forma dissociada dos fundamentos
do recurso; e c) transcrição insuficiente a demonstrar o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
Além disso, é necessário o cotejo analítico entre a decisão e os
artigos indicados como violados, bem como o confronto dos
fundamentos da decisão com a divergência colacionada, conforme
incisos I, II e III do artigo 896, § 1º-A, da CLT.
A parte recorrente, no entanto, não observou o ônus que lhe foi
atribuído pela lei, uma vez que o acórdão foi transcrito na íntegra e
no início das razões recursais, e não separadamente e em destaque
em cada uma das matérias objeto de insurgência recursal, o que
não supre as exigências contidas nos dispositivos celetistas ora
tratados.
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista se
mostra completamente inviável, ante o descumprimento do
pressuposto de recorribilidade previsto nas normas legais citadas
acima.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/RIC
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0001128-89.2023.5.13.0025
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE OTAVIO HENRIQUE ALVES DA
COSTA
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
RECORRIDO OTAVIO HENRIQUE ALVES DA
COSTA
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 53
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1377f7d
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DO
RECLAMADO
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Decisão publicada em 17/05/2024 – ID. c923d81; recurso
apresentado em 29/05/2024 – ID. 5e3a811.
Representação processual regular – IDs. efcb785, a59e299 e
a8b2b70.
Preparo satisfeito (Seguro garantia IDs. c9847db, 1d7068d e
e8b2d95).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA NULIDADE PROCESSUAL POR CERCEAMENTO DO
DIREITO DE DEFESA EM RAZÃO DO INDEFERIMENTO DA
SEGUNDA TESTEMUNHA DA RECLAMADA
Alegações:
a) violação do art. 5º, LIV, LV e LX da Constituição Federal.
O trecho transcrito nas razões recursais para demonstrar o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista é o
seguinte:
“(...) Na audiência de instrução (id. 334b8eb), observa-se que o
juízo a quo ouviu o depoimento de uma testemunha arrolada pelo
reclamante, e de uma testemunha apresentada pelo reclamado.
Estando convencido de que as duas testemunhas arroladas
prestaram depoimentos suficientes para formação de sua
convicção, o magistrado dispensou a oitiva da segunda testemunha
arrolada pelo reclamado.
In casu, não se vislumbra a negativa de prestação jurisdicional, nem
tampouco o cerceamento do direito de defesa, visto que ambas as
partes produziram provas e puderam se manifestar nos autos,
impugnando os pontos que entenderam necessários.
De mais a mais, denota-se que o presente feito se resolve à luz de
prova documental, tendo natureza predominantemente de direito e
não fática.”
Como se vê, o órgão julgador frisou que a matéria posta a exame é
predominantemente de direito, o que dispensa o depoimento
pessoal da reclamante ou qualquer outra prova oral, inexistindo,
pois, nulidade a ser declarada.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
ofensa aos textos constitucionais mencionados.
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
DA PRESCRIÇÃO
a) violação ao art. 7º, XXIV da Constituição Federal; e
b) violação ao art. 11 da CLT.
É ônus da parte indicar o trecho da decisão recorrida que
consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto de
inconformidade; indicar, de forma explícita e fundamentada,
contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação
jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a
decisão regional, bem como expor as razões do pedido de reforma,
impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida,
inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de
lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial
cuja contrariedade aponte, nos termos do § 1º-A, incisos I, II e III do
art. 896 da CLT.
Esses requisitos decorrem dos princípios da impugnação específica
e dialeticidade recursal, já que não incumbe à instância
extraordinária - responsável pela Unidade do Direito, interpretar a
decisão impugnada, para dela deduzir a tese veiculada e a
fundamentação que ampara a pretensão para fins de atendimento
dos pressupostos recursais.
Na análise do recurso, observa-se que a parte não atendeu à
exigência de fundamentação vinculada e demonstração analítica
individualizada, ínsita ao recurso de revista, visto que não
transcreveu o trecho do acórdão recorrido nas razões recursais que
consubstancia o prequestionamento, o que não atende as
exigências contidas no art. 896, § 1º-A, I da CLT.
E, como se sabe, a ausência de dialeticidade entre as teses
recursais e as teses recorridas impede o seguimento do recurso de
revista.
Destaco, a propósito, os seguintes julgados do C. TST:
"AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE
REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. SUMARÍSSIMO. AUSÊNCIA DE
TRANSCRIÇÃO DO ACÓRDÃO REGIONAL. INOBSERVÂNCIA DO
PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE PREVISTO NO ART. 896,
§ 1º-A, I, DA CLT. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA
PREJUDICADO.1. Embora negado seguimento ao agravo de
instrumento por ausência de transcendência, nota-se a existência
de óbice processual que, por ser logicamente antecedente,
prejudica o exame da própria transcendência.2. Na hipótese, o
recorrente não indicou os trechos do acórdão recorrido que
consubstanciam o prequestionamento da controvérsia objeto do
recurso de revista, em manifesta desatenção ao pressuposto de
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admissibilidade previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. 3. A
inobservância desse pressuposto caracteriza obstáculo processual
que inviabiliza a admissibilidade do apelo e prejudica o exame de
sua transcendência.Agravo a que se nega provimento" (AIRR-
0020467-71.2020.5.04.0451, 1ª Turma, Relator Ministro Amaury
Rodrigues Pinto Junior, DEJT 19/04/2024).
"AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - APELO DE REVISTA
- PRESSUPOSTOS RECURSAIS - ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT -
TRECHO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA
CONTROVÉRSIA - AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO. Após a
vigência da Lei nº 13.015/2014, a SBDI-1 do TST entende que para
o preenchimento do requisito recursal do art. 896, § 1º-A, I, da CLT
é necessário que a parte transcreva exatamente ou destaque dentro
de uma transcrição abrangente o específico trecho do acórdão
regional que contém a tese jurídica atacada no recurso,
possibilitando a imediata identificação da violação, da contrariedade
ou da dissonância jurisprudencial, o que não ocorreu. Agravo
interno desprovido" (Ag-ARR-10310-80.2017.5.03.0060, 2ª Turma,
Relatora Desembargadora Convocada Margareth Rodrigues Costa,
DEJT 26/04/2024).
"AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA
LEI Nº 13.467/2017 . 1. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA.
SÚMULA 221/TST. 2. HORAS EXTRAS. 3. INTERVALO
INTRAJORNADA. 4. DESONERAÇÃO DA FOLHA DE
PAGAMENTO. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DOS
FUNDAMENTOS EM QUE SE IDENTIFICA O
PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA OBJETO DE RECURSO
DE REVISTA. ÓBICE DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. Nos termos
do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, incluído pela Lei n. 13.015/2014, a
transcrição dos fundamentos em que se identifica o
prequestionamento da matéria impugnada constitui exigência formal
à admissibilidade do recurso de revista. Havendo expressa
exigência legal de indicação do trecho do julgado que demonstre o
enfrentamento da matéria pelo Tribunal Regional, evidenciando o
prequestionamento, a ausência desse pressuposto intrínseco torna
insuscetível de veiculação o recurso de revista. Assim sendo, a
decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas
processuais (art. 557, caput , do CPC/1973; arts. 14 e 932, IV, "a ",
do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou
reconsideração. Agravo desprovido" (Ag-AIRR-10772-
96.2022.5.03.0113, 3ª Turma, Relator Ministro Mauricio Godinho
Delgado, DEJT 03/05/2024).
"AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO SOB A ÉGIDE
DA LEI 13.467/2017. ÓBICE DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT.
AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DOS TRECHOS DO ACÓRDÃO
DO REGIONAL QUE CONSUBSTANCIAM O
PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA. A necessidade da
transcrição dos trechos que consubstanciam a violação e as
contrariedades indicadas, bem como da demonstração analítica da
divergência jurisprudencial, visa a permitir a identificação precisa e
objetiva da tese supostamente ofensiva a lei, à segurança das
relações jurídicas e à isonomia das decisões judiciais, de modo que
contribua para a celeridade da prestação jurisdicional, possibilite a
formação de precedentes como elemento de estabilidade e que a
decisão do TST contribua para a formação da jurisprudência
nacionalmente unificada. A ausência desse requisito formal torna
inexequível o recurso de revista. No caso concreto, nas razões de
revista, a parte não transcreveu os trechos do acórdão regional,
desatendo a exigência do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Agravo
conhecido e desprovido " (Ag-AIRR-52200-60.2009.5.15.0087, 7ª
Turma, Relator Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte, DEJT
03/05/2024).
Inviável, pois, o seguimento do recurso.
DA GRATIFICAÇÃO ESPECIAL
Alegações:
a) violação ao art. 5º, II, da Constituição Federal;
b) violação aos arts. 818 da CLT; 373, I, do CPC;
c) violação ao art. 144 do CC; e
d) divergência jurisprudencial.
O acórdão dispôs:
“(...) Inicialmente, registre-se que o autor foi dispensado sem justa
causa, como se depreende do TRCT (id. c7a4953).
Ademais, da análise das verbas rescisórias discriminadas no termo
de rescisão, não se encontra a rubrica gratificação especial.
Destaque-se que o Banco reclamado não refuta o pagamento da
parcela denominada gratificação especial a determinados
empregados por ocasião da rescisão, limitando-se a afirmar que se
trata de pagamento por mera liberalidade, que cessou em 2012.
Por outro lado, é de conhecimento amplo desta Corte, em virtude da
análise de diversos casos envolvendo o reclamado, que o único
requisito exigido à concessão da gratificação é o empregado
possuir, no mínimo, 10 anos de vínculo com o grupo. A título
exemplificativo, temos os processos nº 0000050-45.2023.5.13.0030
e 0000972-98.2022.5.13.0005, ambos desta Segunda Turma.
No caso, o autor foi admitido em 11.10.2004 e dispensado em
22.06.2023, de modo que restou preenchido o requisito temporal de
vínculo empregatício por, no mínimo, 10 anos.
Pois bem. Conforme mencionado alhures, a matéria posta já é
bastante conhecida deste Colegiado. É de amplo conhecimento que
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a reclamada procedia ao pagamento de gratificação especial aos
empregados dispensados com, no mínimo, dez anos de vínculo
com o banco, sendo este o único requisito para tanto, conforme
estabelecido em documento denominado "condições especiais de
rescisão contratual - disposições adicionais", no qual o empregado
dava quitação da aludida verba.
Assim, tem-se que o pagamento do benefício em questão é
incontroverso, porque reconhecido na defesa, a partir de critérios
aleatórios, não definidos em norma objetiva (o próprio banco afirma
que o pagamento ocorria por liberalidade, sem previsão em norma
interna), deixando os empregados à mercê de análises subjetivas
da gestão do banco, o que não se pode admitir, ainda que a parcela
tenha sido concedida por mera liberalidade, por configurar
tratamento diferenciado entre os empregados em idêntica situação,
em afronta ao princípio da isonomia (art. 5º,caput inciso XXX e art.
7°, ambos da CF).
Ora, se não existe norma disciplinando o pagamento da gratificação
em análise, quitada no ato da rescisão de alguns empregados, não
há como admitir o tratamento diferenciado sem motivo justificado,
sem critério objetivo e transparente.
Desse modo, caberia ao réu elucidar os critérios justificadores do
pagamento da parcela em questão, a fim de esclarecer a não
concessão da gratificação especial ao reclamante.
Como não houve nem invocação de um critério objetivo apto a
justificar o tratamento diferenciado ao autor, há que se considerar o
ato rescisório e o tempo mínimo de dez anos de casa como
suficientes para o recebimento da gratificação especial.
Acerca do tema, confiram-se os seguintes julgados:
RECURSO DO BANCO SANTANDER. GRATIFICAÇÃO
ESPECIAL. RESCISÃO CONTRATUAL. EMPREGADOS COM
MAIS DE DEZ ANOS. LIBERALIDADE DO GESTOR. VIOLAÇÃO
AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. Caracteriza violação ao princípio da
isonomia o pagamento de gratificação que tem por finalidade
remunerar empregados que possuem mais de dez anos de serviços
prestados à empresa, cujo pagamento fica a critério do gestor, sob
a alegação de mera liberalidade da empresa. (TRT 13ª Região - 1ª
Turma - Recurso Ordinário Trabalhista nº 0000402-
40.2022.5.13.0029, Redator(a): Desembargador(a) Eduardo Sergio
De Almeida, Julgamento: 19/04/2023, Publicação: DJe 24/04/2023)
GRATIFICAÇÃO ESPECIAL. CRITÉRIOS OBJETIVOS PARA
PAGAMENTO. INEXISTÊNCIA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA
ISONOMIA. O pagamento da gratificação especial somente a
alguns empregados do banco, em detrimento de outros, como o
reclamante, sem nenhum critério objetivo a justificar tal distinção,
viola o princípio da isonomia, insculpido no artigo 5°, caput, da
Constituição da República, revelando-se justa a condenação
imposta ao reclamado para pagamento da parcela indevidamente
negada ao empregado quando de rescisão contratual. Recurso não
provido. (TRT 13ª Região - 2ª Turma - Recurso Ordinário
Trabalhista nº 0000597-94.2022.5.13.0006, Redator(a):
Desembargador(a) Francisco De Assis Carvalho E Silva,
Julgamento: 21/03/2023, Publicação: DJe 27/03/2023)
Sobre a fórmula utilizada para o cálculo da verba, uma vez que não
foram discriminados critérios objetivos para tanto, deve prevalecer
aqueles indicados na fundamentação da sentença, com os
consequentes valores apurados pela Contadoria.
Nada a reformar, no particular.”
A decisão recorrida está de acordo a atual, iterativa e notória
jurisprudência do TST, verbis:
GRATIFICAÇÃO ESPECIAL. PAGAMENTO EFETUADO A
ALGUNS EMPREGADOS DO BANCO RECLAMADO POR
OCASIÃO DA RESCISÃO CONTRATUAL. AFRONTA AO
PRINCÍPIO DA ISONOMIA 1 - Há transcendência política quando
se constata em exame preliminar o desrespeito da instância
recorrida à jurisprudência majoritária, predominante ou prevalecente
no TST. 2 - Demonstrada divergência jurisprudencial, nos termos do
art. 896, "a", da CLT e Súmula nº 296 do TST. 3 - Agravo e
instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. SINDICATO-
AUTOR. GRATIFICAÇÃO ESPECIAL. PAGAMENTO EFETUADO A
ALGUNS EMPREGADOS DO BANCO RECLAMADO POR
OCASIÃO DA RESCISÃO CONTRATUAL. AFRONTA AO
PRINCÍPIO DA ISONOMIA 1 - O TRT deu provimento ao recurso
ordinário do reclamado para, reformando a sentença, julgar
improcedente o pedido de pagamento da parcela "gratificação
especial", paga pelo Banco reclamado a alguns empregados por
ocasião da rescisão contratual. Para tanto, o Colegiado de origem
adotou a compreensão de que "não houve violação de norma de
caráter geral não observada pelo reclamado, estando sua conduta
dentro dos limites do poder potestativo do empregador a decisão de
gratificar alguns de seus empregados observando-se parâmetros
específicos." Asseverou, ainda, que não houve "ofensa ao princípio
da isonomia na conduta do recorrente, porquanto não foi
demonstrado que os substituídos se encontravam nas mesmas
condições dos ex-empregados que receberam a gratificação
quando de suas dispensas . 2 - Contudo, encontra-se pacificado no
âmbito do TST o entendimento segundo o qual, ainda que se trate
de verba paga por liberalidade do empregador, é imprescindível a
adoção de critérios objetivos e razoáveis no momento de sua
concessão, sob pena de afronta ao princípio da isonomia (artigo 5º,
caput , da Constituição Federal), segundo o qual, por extensão, é
vedado ao empregador conferir distinção de qualquer natureza
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entre empregados que se encontrem em condições equivalentes.
Há julgados de todas as Turmas do TST. 3 - No que se refere aos
pedidos sucessivos, observado o efeito devolutivo em profundidade,
tem-se que: a) não havendo critério objetivo firmado pelo
empregador, viola a isonomia o pagamento da parcela em
detrimento de qualquer empregado; b) a coisa julgada da tutela
coletiva deferida, nos termos do art. 103, II, do CDC, tem efeitos "
ultra partes, mas limitadamente ao grupo, categoria ou classe", o
que, no caso, alcança toda a categoria representada pelo sindicato-
autor, sem restrição à "competência territorial" da Vara do Trabalho
prolatora da decisão, e; c) devem incidir juros e correção monetária
nos termos da ADC nº 58 do STF. 4 - Recurso de revista de que se
conhece e a que se dá provimento" (RRAg-11774-
54.2017.5.03.0056, 6ª Turma, Relatora Ministra Katia Magalhães
Arruda, DEJT 10/02/2023). – grifos postos.
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. GRATIFICAÇÃO
ESPECIAL RESCISÓRIA. CONCESSÃO A APENAS ALGUNS
EMPREGADOS. ISONOMIA. INVALIDADE. TRANSCENDÊNCIA
NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . O princípioda
isonomia consiste em conferir tratamento igual a pessoas em
situações equivalentes. Com efeito, a jurisprudência desta Corte
Superior é firme em considerar que afronta o preceito isonômico a
concessão de gratificação especial de forma injustificada a apenas
alguns empregados no momento da rescisão contratual. Julgados.
A Corte de Origem ao registrar que " o recorrente justificou apenas
que referida gratificação foi paga por mera liberalidade a alguns
empregados até 2012, sem justificar o porquê de a recorrente não
fazer jus ao benefício, ônus que lhe cabia (art. 818, II da CLT em
conjunto com art. 373, II do NCPC), não comprovando qualquer
modificação normativa ou regulamentar a partir de 2013. Destarte,
entendo configurado o tratamento discriminatório, o qual violou,
portanto, o princípio da isonomia", proferiu decisão em consonância
com a atual, iterativa e notória jurisprudência do Tribunal Superior
do Trabalho. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da
decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Agravo não
provido, com acréscimo de fundamentação" (Ag-AIRR-1000076-
74.2021.5.02.0362, 5ª Turma, Relator Ministro Douglas Alencar
Rodrigues, DEJT 27/05 /2022) – grifos postos
(...) GRATIFICAÇÃO ESPECIAL RESCISÓRIA. LIBERALIDADE DO
EMPREGADOR. AUSÊNCIA DE CRITÉRIOS OBJETIVOS.
AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT, com esteio no
conjunto fático-probatório dos autos, constatou que a gratificação
especial instituída pelo reclamado era concedida a apenas alguns
empregados, no ato da rescisão do contrato de trabalho, e que não
restou demonstrado nos autos os critérios objetivos aptos a justificar
o tratamento discriminatório dispensado no pagamento de tal
parcela. Dessa forma, ao reafirmar a sentença que havia deferido o
pagamento de gratificação à parte autora, com fulcro no princípio da
isonomia, o e. TRT decidiu em harmonia com a jurisprudência desta
Corte, que firmou entendimento de que, mesmo se tratando de uma
verba paga por liberalidade do empregador, no ato na rescisão
contratual, o tratamento isonômico a todos os beneficiários, com
adoção de critérios objetivos e razoáveis no momento da concessão
da verba, é imprescindível. Isso porque, segundo o princípio da
isonomia, sedimentado no caput do artigo 5º da CF/88, é vedado ao
empregador conferir distinção de qualquer natureza entre
empregados que se encontrem em condições equivalentes.
Precedentes. Incide, portanto, a Súmula nº 333 do TST como
obstáculo ao exame da matéria de fundo veiculada no recurso.
Agravo não provido" (Ag-AIRR-11503-13.2017.5.03.0002,5ª
Turma,Relator Ministro Breno Medeiros, DEJT 04/02/2022).- grifos
postos.
AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS - BANCO SANTANDER
- GRATIFICAÇÃO ESPECIAL - VERBA PAGA A ALGUNS
EMPREGADOS POR OCASIÃO DA RESCISÃO CONTRATUAL -
LIBERALIDADE DO BANCO RECLAMADO - AUSÊNCIA DE
CRITÉRIOS OBJETIVOS - VIOLADO O PRINCÍPIO DA ISONOMIA.
1. Nega-se provimento a agravo que visa a provocar a
admissibilidade de recurso de embargos despido dos pressupostos
de cabimento, a teor do disposto no inciso II do art. 894 da CLT. 2.
A Turma de origem manteve a condenação ao pagamento da
gratificação especial rescisória, assentada na premissa fática de
que a concessão a outros empregados não tinha parâmetros
objetivos e feriu o princípio da isonomia, pois restou configurado o
tratamento diferenciado injustificável. 3. A alegaçãodeduzida pelo
Banco reclamado de que o pagamento da gratificação a alguns
funcionários no momento da rescisão contratual constituía mera
liberalidade e de que não houve tratamento discriminatório esbarra
no reexame da prova dos autos, pois a assertiva constante do
acórdão regional se dirige em sentido diametralmente oposto - de
que não restou justificado nos autos o tratamento diferenciado. 4.
Os arestos paradigmas trazidos a confronto pelo recorrente afastam
o tratamento discriminatório a partir de premissas fáticas não
ventiladas na decisão regional, no sentido de que a gratificação foi
paga a outros empregados por força do tempo de prestação de
serviços e do exercício de função de confiança. 5. Revela-se
correta, portanto, a decisão agravada, ao aplicar o óbice das
Súmulas nºs 126 e 296 do TST. Agravo conhecido e desprovido.
(Ag-E-Ag-ARR - 10131- 73.2015.5.03.0107 , Relator Ministro: Luiz
Philippe Vieira de Mello Filho, Data de Julgamento: 26/03/2020,
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais , Data de
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
Publicação: DEJT 03/04/2020). (Grifo nosso)
Pelos fundamentos expostos no acórdão recorrido, não vislumbro
ofensa aos textos legais e constitucionais mencionados.
Ademais, na hipótese, o entendimento regional, nos moldes
explicitados no texto decisório, mostra-se coeso às normas legais e
ao notório entendimento do TST, obstaculizando a revisão, ainda
que por divergência jurisprudencial, conforme preceitua a Súmula
333 do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço.
DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA.
Alegações:
a) violação ao art. 5º, II da CF; e
b) violação ao art. 791-A da CLT.
O trecho transcrito nas razões recursais para demonstrar o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista é o
seguinte:
“(...) Por fim, quanto ao pedido de condenação do reclamante ao
pagamento de honorários advocatícios, nada a deferir uma vez que
examinando os autos, verifica-se que todos os pedidos formulados
na petição inicial foram julgados procedentes, ainda que em menor
extensão do que aquela pretendida pelo reclamante. ”
Na hipótese, não se verifica possível ofensa aos dispositivos
constitucional/legal vistos, visto que “todos os pedidos formulados
na petição inicial foram julgados procedentes, ainda que em menor
extensão do que aquela pretendida pelo reclamante.”
Nos termos do 791-A, §3º, da CLT, o juízo arbitrará honorários de
sucumbência recíproca apenas em caso de indeferimento total do
pedido específico. O acolhimento do pedido, com quantificação
inferior ao postulado, não caracteriza sucumbência parcial, pois a
verba postulada restou acolhida. Quando o legislador mencionou
"procedência parcial", referiu-se ao acolhimento de parte dos
pedidos formulados na petição inicial.
Nesse sentido:
"AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DO BANCO
SANTANDER. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI
13.467/17. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. SUCUMBÊNCIA
PARCIAL DA RECLAMANTE. CARACTERIZAÇÃO.
TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. No caso em tela, o debate acerca
da exigibilidade dos honorários advocatícios de sucumbência a cujo
pagamento o reclamante tenha sido condenado, não obstante
beneficiária da justiça gratuita, como consequência de parcial
procedência de um ou mais pedidos, detém transcendência jurídica,
nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. A controvérsia acerca da
condenação do trabalhador, autor da ação, em honorários de
sucumbência recíproca, ante a procedência parcial de alguns
pedidos, nos termos do § 3º do art. 791-A da CLT, não obstante
tratar-se de reclamante beneficiária de justiça gratuita. O Tribunal
Regional manteve a sentença que considerou indevido o
pagamento de honorários de sucumbência pelo reclamante, ante a
inexistência de pedidos julgados totalmente improcedentes. Esta
Corte tem entendimento consolidado a respeito da caracterização
da sucumbência recíproca, à qual se refere o art. 791-A, § 3°, da
CLT. Tal fenômeno processual é verificado, tão somente, quando
ambas as partes são vencidas em um ou mais pedidos, considerado
cada um deles em sua integralidade. Nessa configuração, as
pretensões exigidas pela reclamante que tenham sido julgadas
procedentes, ainda que parcialmente, não podem ter seus valores
básicos tomados em consideração no cálculo dos honorários
advocatícios de sucumbência. Portanto, na perspectiva da
reclamante, tal despesa processual deve ser calculada apenas à luz
dos valores de pretensões julgadas totalmente improcedentes.
Neste compasso, ainda que por fundamento diverso, diante da
ausência de sucumbência por parte da reclamante, não há que se
falar em condenação ao pagamento de honorários advocatícios de
sucumbência. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão
monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento.
Agravo não provido" (Ag-AIRR-57-69.2022.5.19.0009, 6ª Turma,
Relator Ministro Augusto Cesar Leite de Carvalho, DEJT
24/05/2024).
Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço.
DA JUSTIÇA GRATUITA.
Alegações:
a) violação ao art. 5º, LXXIV da CF; e
b) violação ao art. 14, §1º da LEI 5.584/70.
O trecho transcrito nas razões recursais para demonstrar o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista é o
seguinte:
“ (...) E, no caso dos autos, o obreiro formulou, na exordial, pedido
de justiça gratuita, tendo afirmado que "é parte hipossuficiente,
tendo o banco reclamado como seu último empregador, não
possuindo condições de arcar com as despesas do processo, sem
prejuízo do sustento próprio e de sua família, declarando-se pobre,
sob as penas da lei " (id. efe9eb9).”
A insurgência exige o revolvimento de fatos e provas, o que é
vedado, em sede de recurso de revista, pelo entendimento vertido
na Súmula 126 do TST.
Ademais, a SDI-1 do TST consolidou entendimento de que a
hipossuficiência econômica da parte requerente é "presumida nas
hipóteses em que evidenciada a percepção de salário igual ou
inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo do benefício do
Regime Geral de Previdência Social, ou passível de demonstração
pela comprovação da impossibilidade de custeio das despesas
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processuais", reconhecendo a validade da declaração de pobreza,
não elidida por prova em contrário, com aplicação do teor do art. 99,
§3º, do Código de Processo de Civil, de forma subsidiária e
supletiva, conforme a seguinte ementa:
"EMBARGOS INTERPOSTOS PELO RECLAMANTE NA VIGÊNCIA
DAS LEIS DE Nºs 13.015/2014 E 13.467/2017. CONCESSÃO DOS
BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. RECLAMAÇÃO
TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017.
PESSOA NATURAL. APRESENTAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE
HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. REQUISITO LEGAL
ATENDIDO. 1 . Cuida-se de controvérsia acerca da aptidão da
declaração de hipossuficiência econômica para fins de
comprovação do direito da pessoa natural ao benefício da
assistência judiciária gratuita, em Reclamação Trabalhista ajuizada
após a entrada em vigor da Lei n.º 13.467/2017, que conferiu nova
redação ao artigo 790 da Consolidação das Leis do Trabalho. 2.
Consoante disposto no artigo 790, §§ 3º e 4º, da Consolidação das
Leis do Trabalho, com a redação conferida pela Lei n.º 13.467/2017,
o direito aos benefícios da justiça gratuita resulta da insuficiência
econômica da parte - presumida nas hipóteses em que evidenciada
a percepção de salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento)
do limite máximo do benefício do Regime Geral de Previdência
Social, ou passível de demonstração pela comprovação da
impossibilidade de custeio das despesas processuais. Verifica-se,
contudo, que a alteração legislativa introduzida pela Lei n.º
13.467/2017 não fez incluir no texto consolidado a forma pela qual
se deve dar a comprovação da insuficiência de recursos para fins
da concessão do benefício . Assim, têm aplicação subsidiária e
supletiva as disposições contidas na legislação processual civil.
Conforme se extrai dos artigos 99, § 3º, do Código de Processo Civil
e 1º da Lei n.º 7.115/1983, a declaração de hipossuficiência
econômica firmada por pessoa natural ou por seu procurador
regularmente constituído revela-se suficiente para fins de
comprovação da incapacidade de suportar o pagamento das
despesas do processo. Conclui-se, portanto, que tem plena
aplicação, mesmo após a edição da Lei n.º 13.467/2017, o
entendimento consubstanciado no item I da Súmula n.º 463 do
Tribunal Superior do Trabalho, no sentido de que, " a partir de
26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à
pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica
firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de
procuração com poderes específicos para esse fim (art. 105 do CPC
de 2015) ". Precedentes desta Corte superior. 3 . A tese esposada
pela Turma, na hipótese dos autos, revela-se dissonante da
jurisprudência iterativa e notória deste Tribunal Superior,
consubstanciada no item I da Súmula n.º 463 do TST. 4. Embargos
interpostos pelo reclamante de que se conhece, por divergência
jurisprudencial, e a que se dá provimento" (E-RR-415-
09.2020.5.06.0351, Subseção I Especializada em Dissídios
Individuais, Relator Ministro Lelio Bentes Correa, DEJT 07/10/2022).
Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao presente recurso de revista. Publique-
se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/FAVO/MP
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000041-67.2024.5.13.0024
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE LUCIANO SOUZA GONCALVES
ADVOGADO DOUGLAS RIBEIRO CASTRO(OAB:
32776/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e45a8a5
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
RECLAMADA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso - acórdão publicado em 17/05/2024 - ID
4621179. Recurso apresentado em 28/05/2024 - ID 4621179.
Representação processual regular - ID dee429b.
Preparo recursal satisfeito (IDs - 4e9a5bf, 9ef03d3, 812105a,
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 59
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
939bbeb e d329c32).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DE EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL
Alegações:
a) violação do art. 93, IX, da CF.
A recorrente suscita negativa de prestação jurisdicional, ao
argumento de que o acórdão foi omisso e obscuro, deixando de
apreciar questões relevantes suscitadas, não obstante a oposição
de embargos de declaração.
A Turma Julgadora, ao apreciar os embargos declaratórios, assim
decidiu (ID f22b68c):
(...) Os embargos de declaração são o meio de que dispõem as
partes para atacar a decisão, quando há omissão, obscuridade,
contradição ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos
extrínsecos do recurso, a teor dos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II,
do CPC.
No caso, reconheceu o acórdão a existência do vínculo de emprego
com condenação da recorrente nas verbas não adimplidas e
anotação de contrato de trabalho. Registre-se, apenas a título de
esclarecimentos, que não se desvencilhou a reclamada em
comprovar que a rescisão contratual se deu a pedido, uma vez que
não apontou nenhuma prova concreta do alegado pedido de
demissão.
No tocante à base salarial obreira, a decisão adotou aquela
informada na exordial, não havendo falar em omissão.
A título de esclarecimentos, registre-se que caberia à empresa fazer
prova de que a relação contratual vigorou com remuneração
diferente daquela apontada na inicial. Ao apresentar apenas uma
simples planilha apócrifa, não se desvencilhou de tal ônus, impondo
-se a definição da base salarial aquela indicada pelo obreiro na
exordial.
Quanto às demais insurgências da embargante, o acórdão erigiu
tese clara e específica, no sentido de que as partes entabularam um
liame empregatício, sob a modalidade de contrato intermitente,
porque presentes todos os requisitos da relação de emprego. De
modo que, a citação de artigos e julgados sobre a matéria, para a
devida fundamentação, não configura, de modo algum, a ocorrência
de decisão surpresa.
Quanto ao prazo para cumprimento da obrigação de fazer, restou
consignado no acórdão que a obrigação de fazer deverá ser
cumprida no prazo de 10 dias úteis, após o depósito do documento
na Secretaria da Vara e depois da respectiva ciência da empresa.
Logo, é perfeitamente presumível que a anotação na CTPS só
poderá ser efetivada após se tornar irrecorrível a decisão, ou seja,
com o trânsito em julgado. Tal informação está implícita no decisum,
não carecendo de reparos.
A alegação de supressão de instância não merece prosperar, uma
vez que, como bem pontuou o próprio embargante, o efeito
devolutivo em profundidade do recurso ordinário (art. 1.013, caput, e
§ 1º do CPC) transfere automaticamente à instância recursal o
exame da matéria impugnada.
No que se refere à suscitada liberdade econômica, livre iniciativa e
exercício de qualquer trabalho, não existe omissão a ser sanada,
tampouco matéria a ser prequestionada. O presente litígio centra-se
no reconhecimento de vínculo empregatício, nos termos da CLT,
art. 3º. As liberdades constitucionais enumeradas pelo embargante
(arts.1º, IV, 5º, VIII e 170, caput e IV da CF/88) não repercutem na
esfera contratual individual.
A embargante almeja, em verdade, a reforma da decisão por não se
conformar com o entendimento adotado por este Colegiado.
Ora, se a parte entende que houve injustiça na decisão, decorrente
da análise incorreta do conjunto probatório ou do enquadramento
legal dos fatos, deve manejar o recurso competente para reformá-la.
(...)
Por fim, declara-se satisfeito o requisito do prequestionamento, uma
vez enfrentadas todas as questões suscitadas nos embargos.
Importante, ainda, registrar a desnecessidade de oitiva da parte
contrária (art. 897-A, § 2º, da CLT), porque o recurso não imprimiu
efeito modificativo ao acórdão embargado.
A negativa de prestação jurisdicional se configura com a ausência
de posicionamento expresso, no julgado, acerca de questão
suscitada pelos litigantes e que seja essencial e indispensável à
solução da controvérsia.
Na hipótese dos autos, constata-se que as matérias relevantes para
o deslinde da causa foram examinadas e a prestação jurisdicional
foi entregue de forma amplamente fundamentada, uma vez que a
Turma apreciou, de modo satisfatório, os fundamentos fáticos e
jurídicos que embasaram a sua decisão, analisando as questões
suscitadas pelas partes, bem como as provas aptas a fundamentar
o seu convencimento, o que afasta a hipótese de afronta ao art. 93,
IX, da CF.
Nesse contexto, observa-se que as alegações da recorrente são
meras manifestações de inconformismo meritório.
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 60
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
DA INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO
Alegações:
a) violação ao art. 114, I, da CF.
A recorrente alega que o acórdão merece reforma, pois “não levou
em conta a incompetência da Justiça do Trabalho, que repousa,
tecnicamente, na definição de premissa acerca da existência de
uma prestação de serviços pelo motorista parceiro à Uber ou, no
sentido inverso, no mero fornecimento, pela Uber e mediante a
cobrança de uma taxa, do serviço de intermediação tecnológica.
(ID - b214e9b).
Sobre o tema, a Turma julgadora assim se pronunciou (ID
4500263):
(...) A recorrida, em contrarrazões, insiste na tese de incompetência
material desta justiça especializada.
Ocorre que, embora a peça de resistência traga precedentes em
sentido contrário ao julgado prolatado nestes autos, esta Turma já
vem enfrentando a temática posta no apelo, analisando direitos
trabalhistas postulados em face de empresas de passageiros por
aplicativo, e sobre a matéria, este órgão é pacífico em reconhecer a
competência da justiça trabalhista para o julgamento da matéria
levantada nesta ação, que busca o reconhecimento do vínculo de
emprego com a ré e o pagamento de direitos trabalhistas
suprimidos.
Nesse sentido, pela identidade fático-jurídica dos casos, transcrevo
os fundamentos do acórdão de relatoria do Desembargador Edvaldo
de Andrade, extraídos do ROT n.º 0000683-11.2021.5.13.0003,
julgamento de 01.02.2022:
Para a fixação da competência em razão da matéria, é
imprescindível o prévio conhecimento dos elementos da demanda
apresentada ao Poder Judiciário, com base na análise da pretensão
posta em juízo na inicial (in status assertionis). Em regra, não se
pode aguardar a produção de provas para, somente depois,
resolver uma questão prévia, atinente a quem caberia processar e
julgar a lide; por isso, no próprio recebimento da inicial, faz-se
necessário perquirir, com base nos elementos trazidos pelo autor,
sobre a presença dos pressupostos processuais e das condições da
ação.
Definindo-se a competência em razão da matéria pela natureza da
relação jurídica controvertida, "é a causa de pedir, que contém a
afirmação do direito discutido, o dado a ser levado em consideração
para a identificação do juízo competente" (Fredie Didier Jr., Curso
de Direito Processual Civil: introdução ao direito processual civil,
parte geral e processo de conhecimento, 18ª ed., Salvador: Ed. Jus
Podivm, 2016, p. 216).
Se a parte reclamada se contrapõe ao reconhecimento do vínculo
empregatício, aduzindo uma relação de natureza não trabalhista, o
acolhimento de tal alegação resulta apenas no indeferimento da
pretensão do autor, sem que isto implique deslocamento de
competência. Afinal, se a decisão for pela inexistência do contrato
de trabalho que dá suporte aos pedidos de natureza trabalhista,
nada mais restará a ser decidido na Justiça Comum.
No caso em análise, basta uma simples leitura da petição inicial
para inferir-se que a causa de pedir está baseada em um alegado
vínculo de emprego mantido entre as partes litigantes (fls. 2-19), o
que é o bastante para atrair a competência da Justiça do Trabalho
para processar e julgar a presente lide.
Com efeito, eventual inexistência da relação jurídica alegada na
petição inicial, à luz das provas posteriormente produzidas, resultará
na improcedência da demanda, jamais na incompetência material
desta Justiça Especializada.
Entendimento em sentido contrário importaria em afastar a
competência da Justiça do Trabalho em todas as demandas em que
o vínculo empregatício alegado na petição inicial fosse impugnado
em contestação, bastando ao reclamado suscitar a natureza
comercial, mercantil ou civil da relação jurídica mantida, o que foge
à lógica do razoável.
Registre-se, por fim, que a decisão do Superior Tribunal de Justiça,
trazida a lume na contestação (fls. 103-115), além de não ter efeito
vinculante, afirma expressamente que "a competência ratione
materiae, via de regra, é questão anterior a qualquer juízo sobre
outras espécies de competência e, sendo determinada em função
da natureza jurídica da pretensão, decorre diretamente do pedido e
da causa de pedir deduzidos em juízo" (fl. 103).
Diferentemente do que se observa na decisão invocada pela
recorrida, na qual "os fundamentos de fato e de direito da causa não
dizem respeito a eventual relação de emprego havida entre as
partes, tampouco veiculam a pretensão de recebimento de verbas
de natureza trabalhista" (fl. 103), a causa de pedir constante da
inicial no presente feito é uma alegada relação de emprego e os
pedidos envolvem verbas de natureza trabalhista (fls. 2-19), de
maneira que somente à Justiça do Trabalho cabe definir se os fatos
alegados são verdadeiros, à luz do disposto no art. 114, I, da
Constituição Federal.
Isso posto, rejeito a arguição.
Desse modo, por estar a sentença alinhada ao entendimento desta
Corte, nada há a alterar quanto ao afastamento da preliminar
suscitada pela ré, mantendo-se irretocável o reconhecimento desta
justiça para apreciação da matéria controvertida posta em litígio.
Como se infere da decisão impugnada, esta Corte tem
reiteradamente decidido que a Justiça do Trabalho tem competência
para julgar lides da espécie, bastando que a parte suscite, na
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 61
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petição inicial, a suposta existência de relação de emprego, para
que esta justiça especializada aprecie a controvérsia e dirima a
querela.
Além disso, o Supremo Tribunal Federal, ao apreciar o Tema 550,
exarou pronunciamento com repercussão geral, mas sobre
controvérsia envolvendo representante e representada comerciais,
o que não é a situação trazida à lume. Já a decisão do STF, nos
autos da Reclamação Constitucional Nº 59.795/MG, não tem efeito
vinculante.
Por tais razões, não há que se falar em afronta à Constituição
Federal.
Inviável o seguimento do recurso de revista, no aspecto.
DA PROIBIÇÃO DE DECISÃO SURPRESA
Alegações:
a) violação ao art. 5º, LIV e LV, da CF.
A recorrente alega que não teve oportunidade de defesa quanto a
diversos trechos usados como fundamento no acórdão, o que
caracterizaria decisão surpresa.
A insurgência recursal não prospera.
A citação de artigos e julgados, para corroborar a fundamentação
do decisum, como feito no acórdão impugnado, não enseja a
configuração de decisão surpresa, razão pela qual não há que se
falar em violação aos dispositivos constitucionais mencionados.
Na realidade, a matéria envolve insatisfação com o posicionamento
da Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância
extraordinária.
Inviável, pois, o seguimento da revista, no particular.
SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA/VIOLAÇÃO AO DEVIDO
PROCESSO LEGAL
Alegações:
a) violação aos art. 5º, II, LIV, LV da CF.
Os dispositivos constitucionais tido por violados não possuem
pertinência temática com a tese objeto de prequestionamento.
Além disso, o efeito devolutivo amplo do recurso ordinário permite
ao tribunal o exame das matérias tratadas na petição inicial e na
contestação, de modo que não se cogita de supressão de
instância.
Recurso não admitido em mais esse tópico.
DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO. DA LIBERDADE DE INICIATIVA E
LIVRE CONCORRÊNCIA.
Alegações:
a) violação dos arts. 1º, IV, 5º, II, e 170, caput e incisos, da CF;
b) violação dos arts. 3º e 4º da Lei 12.587/2012; Lei nº 12.965/14;
c) violação aos arts. 2º, 3º e 6º da CLT;
Pede a reclamada para que seja afastado o reconhecimento da
relação de emprego e, por consectário, todas as obrigações de
pagar e de fazer, julgando-se improcedente a ação.
O Órgão julgador, acerca do tema, decidiu (ID 4500263):
(...) A questão trazida nos presentes autos envolve tema de há
muito debatido em nossos tribunais trabalhistas, no entanto, ainda
pendente de uma conclusão definitiva. Busca-se estabelecer a
verdadeira natureza jurídica do liame envolvendo o prestador de
serviços e as plataformas de transporte, como é o caso dos
autos(...)
Passemos à análise dos requisitos caracterizadores da relação
laboral, de forma individualizada.
No que concerne à pessoalidade, é indiscutível a presença da
infungibilidade subjetiva na prestação de serviços em favor das
plataformas digitais de transporte. Os trabalhadores dos aplicativos
são selecionados, cadastrados e fiscalizados durante o exercício do
seu mister. São identificados mediante foto e placa do veículo
utilizado, não sendo permitida a substituição do prestador.
Toda a contratação é procedida intuitu personae, não sendo
admissível o exercício das atividades por pessoa diversa daquela
objeto da avença. A pessoalidade, nesse caso, emerge de forma
clara e inequívoca, sendo desnecessárias maiores digressões sobre
esse requisito.
A habitualidade também se encontra presente no modelo de
prestação de serviços promovido pelas plataformas de transporte. O
conceito de habitualidade, para os fins trabalhistas, revela-se de
forma excludente a partir da exclusão da eventualidade. Isso
significa dizer que, havendo prestação dos serviços inserida na
atividade empresarial preponderante, a descaracterização do
trabalho eventual ou episódico atrai a habitualidade, enquanto
elemento conceitual da prestação dos serviços.
Não é o número de dias prestados que determinará a existência da
habitualidade, mas sim a presença de animus para a realização de
serviços de forma continuada e longeva. O caráter nitidamente
subjetivo da habitualidade é regra dominante em nosso direito do
trabalho que apresenta apenas uma única exceção em relação aos
trabalhadores domésticos, cujo reconhecimento da habitualidade
dependerá da quantidade de dias da semana prestados (Lei
Complementar n.º 150, de 01.06.2015, art. 1º, caput).
Nas demais situações, a prestação dos serviços habituais deve ser
mensurada a partir da identificação da intenção de prolongar a
prestação de serviços e não da sua frequência. Essa conclusão de
índole dogmática ficou evidente no plano normativo a partir da
instituição do chamado contrato de trabalho a tempo parcial, nos
termos da CLT, art. 442-B, § 3º, verbis:
"Art. 442-B ... § 3o Considera-se como intermitente o contrato de
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trabalho no qual a prestação de serviços, com subordinação, não é
contínua, ocorrendo com alternância de períodos de prestação
de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou
meses, independentemente do tipo de atividade do empregado e do
empregador, exceto para os aeronautas, regidos por legislação
própria. (destaque nosso)
Ora, o contrato de trabalho intermitente existe no mundo jurídico,
mesmo que a prestação laboral não se concretize por meses a fio.
A habitualidade, nesse caso, é ínsita à contratação e é reconhecida
mediante a identificação da vontade contratual das partes
envolvidas. O exemplo do contrato intermitente nos serve para
ilustrar a natureza subjetiva da habitualidade.
No caso dos motoristas das plataformas de transporte é notório que
não existe uma exigência formal e direta acerca do número de
horas ou de dias trabalhados. Essa faceta da prestação dos
serviços não subtrai a ideia de não eventualidade, tendo em vista a
potencialidade do labor. Além do mais, o senso comum nos
apresenta a perspectiva de que os motoristas trabalham de forma
ininterrupta a fim de conseguir ganhos razoáveis, como é o caso
dos autos.
A circunstância de o motorista se inserir na atividade empresarial
típica e predominante dos aplicativos de transporte gera a
presunção de não eventualidade da prestação dos serviços,
independentemente da frequência com que os serviços são
realizados. Inegavelmente tem-se por caracterizada a habitualidade.
O terceiro requisito a ser analisado é a onerosidade. A prestação
de trabalho a ensejar a formação do liame empregatício pressupõe
o labor oneroso e voltado para a retribuição. Há uma
incompatibilidade conceitual e ideológica entre o contrato de
trabalho e a gratuidade na prestação dos serviços. Por tal motivo, a
onerosidade se presume e o trabalho voluntário e gratuito deve
ser inequivocamente demonstrado, conforme diretrizes fixadas
pela Lei n.º 9.608, de 18.02.1998, arts. 1º e 2º, (...).
Compreende-se que, ao enunciar textualmente as hipóteses do
trabalho voluntário, o ordenamento jurídico laboral elege o trabalho
oneroso como regra geral norteadora das relações jurídicas. Logo,
onerosa será a prestação dos serviços, mesmo que não esteja
evidenciada a entrega de numerário em favor do trabalhador,
sendo suficiente a mera promessa de algum tipo de retribuição,
mesmo que de forma indireta.
Na situação relatada nos presentes autos, a retribuição da parte
autora consistia em repasses dos valores cobrados pela plataforma
dos consumidores finais, com o abatimento dos percentuais
ajustados. Ou seja, o trabalhador recebe, mediante repasse da
empresa, o valor líquido das corridas realizadas e pagas pelos
passageiros.
O fato de ser do autor da demanda a responsabilidade pelas
despesas com o veículo utilizado na prestação dos serviços não é
elemento suficiente para descaracterizar a onerosidade. Na
realidade, o prestador de serviços das plataformas digitais
apresenta-se como um verdadeiro comissionista, a quem se atribui
o valor total da transação comercial, excluídas as retenções
estabelecidas pelo tomador dos serviços.
(...)
Pelo que foi exposto até o presente momento, é possível
reconhecer, com alguma facilidade, o atendimento de três requisitos
caracterizadores da relação empregatícia para o presente caso: a
pessoalidade, a habitualidade e a onerosidade.
Resta-nos o enfrentamento do mais desafiador dos requisitos do
presente caso, ou seja, a subordinação jurídica. Ora, a despeito de
reconhecidas a pessoalidade, a habitualidade e a onerosidade, a
relação de emprego só emerge no mundo jurídico quando
demonstrada a subordinação jurídica.
(...)
Na medida em que é a autonomia o elemento de afastamento do
arcabouço de proteção da relação jurídica individual, a identificação
de certo grau de dependência viabiliza o enquadramento do
prestador no standard jurídico descrito na CLT, art. 3º. Ora, sendo o
motorista de aplicativo inserido dentro de um processo produtivo em
relação ao qual não dispõe de autonomia de precificar os seus
ganhos ou mesmo de alterar as regras de prestação dos serviços, é
inviável falarmos em autonomia. O modo de prestação dos serviços
não apresenta um menor grau de autonomia, não restando ao
motorista integrantes das plataformas de transporte nenhuma
escolha, mas apenas participar, ou não, das corridas demandadas
pelos consumidores.
Observe-se que o controle aniquilador da defendida autonomia age
de forma impessoal, sem a presença do elemento humano, tal como
ocorria nas relações laborais tradicionais. Não existe um controle
emanado dos superiores hierárquicos ou gestores, mas uma
sistemática organização do processo produtivo por meio de
algoritmos genialmente desenvolvidos para coordenar a prestação
dos serviços. Nessa perspectiva, a subordinação laboral, nos limites
das plataformas de transporte, não surge pela ação humana,
mediante a formulação de ordens diretas, mas sim por intermédio
de sistema digitais, coordenados por intermédio de instruções
algorítmicas. As diretrizes do próprio aplicativo estruturam um
sistema de dependência estrutural, por meio do qual as relações de
trabalho são coordenadas.
(...)
Trata-se de subordinação diferenciada, executada em conformidade
com as novas tecnologias sintonizadas com o mundo do trabalho
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contemporâneo. É a vetusta dependência laboral incorporada nos
algoritmos destinados à construção das plataformas digitais.
(...)
Não há, portanto, como se falar em trabalho autônomo dos
motoristas de aplicativos, tendo em vista a existência de uma
subordinação inerente à própria ferramenta digital. Não existindo a
autonomia apriorística defendida pelo réu, ultrapasse-se o traço
delimitador da proteção laboral, só sendo possível descaracterizar o
liame laboral na hipótese de, no plano fático, demonstrar-se o
descumprimento de algum requisito da CLT, art. 3º.
(...)
No caso dos autos, conforme exaustivamente relatado, tais
requisitos foram cumpridos, o que nos conduz ao reconhecimento
da relação de emprego e o provimento do recurso ordinário nesse
particular. (Grifos no original).
Nesse contexto, com base nos elementos probatórios colacionados,
o Órgão julgador verificou a existência dos requisitos ensejadores
da relação empregatícia.
E, pelos fundamentos expostos no acórdão impugnado, não
vislumbro violação direta à Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível, na hipótese, a análise de violação à legislação
infraconstitucional.
Outrossim, entendimento diverso, no caso, demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo, no particular.
MULTA IMPOSTA NO ACÓRDÃO DOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO
Alegações:
a) violação ao art. 5º, II e XXXV, da CF;
b) violação ao art. 1.026, § 2º, do CPC.
Alega a recorrente que a aplicação da multa foi equivocada, visto
que a sua intenção era apenas esclarecer pontos supostamente
omissos no acórdão recorrido.
O Órgão julgador, quanto ao tema, assinalou (ID f22b68c):
(...) Por todo o exposto, e considerando, que, reiteradas vezes, vem
a embargante opondo embargos de declaração, sob os mesmos
argumentos, em diversos processos submetidos à análise desta
relatoria, em que figura no polo passivo, impõe-se declarar o
evidente intuito protelatório dos embargos de declaração.
Dessa forma, com amparo no disciplinamento do §2º do art. 1.026
do CPC, condena-se a embargante a pagar, em proveito do
embargado, multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da
condenação, em razão do intuito protelatório dos embargos de
declaração. (...). (Grifos no original).
Considerando os fundamentos expostos no acórdão impugnado,
não vislumbro violação direta à Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível, na hipótese, a análise de violação à legislação
infraconstitucional.
Inviável, pois, o seguimento do apelo, no particular.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/MP
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HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000172-82.2023.5.13.0022
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO VITORIA MAYRA DA SILVA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
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3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 64
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5ca828a
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – AIAP 0000172-82.2023.5.13.0022
RECORRENTES: CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
e TAM LINHAS AÉREAS S/A
RECORRIDA: VITORIA MAYRA DA SILVA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
EXECUTADA CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL (ID.
ac6f731)
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A recorrente requer que todas as notificações sejam exclusivamente
realizadas em nome do advogado subscritor do presente apelo
revisional.
Informa, ainda, o endereço do referido advogado para os devidos
fins.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJe, de modo que nada há
a deferir no particular.
Ainda, a recorrente pugna pela suspensão processual do presente
feito em razão da recuperação judicial deferida. Entretanto, na
hipótese de recuperação judicial, esta Justiça Especializada possui
competência até a apuração do crédito do reclamante, para efeito
de habilitação no juízo falimentar, conforme inteligência do § 2º do
art. 6º da Lei nº 11.101/2005.
Nada a deferir.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 17/05/2024 – ID
233ce3b; recurso apresentado em 28/05/2024 – ID ac6f731).
Representação processual regular - ID 5884c51.
Entretanto, o juízo não está garantido.
No caso presente, verifica-se que a recorrente, de fato, encontra-se
em recuperação judicial.
Ocorre que os presentes autos encontram-se na fase de execução,
e a prerrogativa do artigo 899, § 10, da CLT, relativa à isenção do
depósito recursal para os beneficiários da justiça gratuita, entidades
filantrópicas e empresas em recuperação judicial, limita-se à fase de
conhecimento, não abrangendo, portanto, os recursos interpostos
na fase de execução, esta regida pelo art. 884, § 6º, do CLT.
Nesse contexto, o mencionado texto legal prevê que a exigência da
garantia ou penhora somente não se aplica às entidades
filantrópicas e/ou aqueles que compõem ou compuseram a diretoria
dessas instituições, não abrangendo, portanto, as empresas que se
encontram em recuperação judicial, caso da ora recorrente.
Além disso, em se tratando de condenação subsidiária, somente o
depósito realizado pelo devedor principal, quando este não pleiteia
a sua exclusão da lide, é que pode ser aproveitado pelos demais, e
não o contrário, razão pela qual, no presente caso, a garantia do
juízo realizada pela segunda demandada não pode ser aproveitada
pela recorrente (aplicação analógica da Súmula 128, III, do TST).
Nesse sentido tem sido o entendimento pacífico do C. TST, como
se vê a partir dos seguintes julgados, representados por suas
respectivas ementas:
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE
REVISTA. DEPÓSITO RECURSAL. RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA. APROVEITAMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL
PELA PARTE QUE NÃO O RECOLHEU. AUSÊNCIA DE PEDIDO
DE EXCLUSÃO DA LIDE . SÚMULA 128, III, DO TST. A
jurisprudência desta corte firmou o entendimento de que, havendo
condenação subsidiária, o depósito recursal efetuado pela devedora
principal aproveita às demais, aplicando-se a Súmula 128, III, do
TST, desde que a empresa que efetuou o depósito não pleiteie sua
exclusão da lide. Precedentes . Afasta-se, portanto, o óbice erigido
pelo TRT e, nos termos da Orientação Jurisprudencial 282 da SbDI-
1 do TST, passa-se ao exame dos demais pressupostos de
admissibilidade recursal. (...) Não merece reparos a decisão. Agravo
não provido (Ag-AIRR-100443-65.2016.5.01.0059, 2ª Turma,
Relatora Ministra Maria Helena Mallmann, DEJT 29/09/2023).
I) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA SEGUNDA RECLAMADA -
ORTENG SPE PROJETOS E MONTAGENS LTDA. 1. DESERÇÃO
DO RECURSO DE REVISTA. CONDENAÇÃO SUBSIDIÁRIA.
SÚMULA Nº 128. RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI
N.º 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIDA. Esta
colenda Corte já firmou entendimento de que o enunciado da
Súmula nº 128, III, se aplica às hipóteses de condenação
subsidiária, pois o objetivo do referido verbete sumular é
simplesmente impedir que a reclamada, que pleiteia sua exclusão
da relação processual, levante o depósito recursal, e assim, não
mais subsista a garantia do Juízo. Ademais, a jurisprudência desta
Corte é no sentido de que, em se tratando de condenação
subsidiária, o depósito é aproveitado quando realizado pela
devedora principal. Precedentes. Na hipótese , não há como
aproveitar o depósito recursal, pois efetuado pela quarta reclamada,
tendo, além disso, consignado a egrégia Corte Regional que a
referida empresa pleiteia sua exclusão da lide. Logo, revela-se
correta a decisão agravada que negou seguimento ao recurso de
revista por deserto. A incidência do aludido óbice processual é
suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que
inviabilizará a análise das questões controvertidas no recurso de
revista e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais,
nos termos previstos no retrocitado § 1º do artigo 896-A da CLT.
Ausente, dessa forma, o pressuposto da transcendência no recurso
de revista que teve o seu curso obstaculizado. Agravo de
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
instrumento a que se nega provimento. (...) Agravo de instrumento
de que não se conhece " (AIRR-1066-61.2016.5.08.0016, 4ª Turma,
Relator Ministro Guilherme Augusto Caputo Bastos, DEJT
13/09/2019). (Grifo nosso).
RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA KEPLER WEBER
INDUSTRIAL S.A. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. DESERÇÃO.
DEPÓSITO RECURSAL EFETUADO E CUSTAS RECOLHIDAS
APENAS PELO DEVEDOR PRINCIPAL. RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 128, III/TST. A
jurisprudência desta Corte vem perfilhando o entendimento de que,
no tocante à responsabilidade subsidiária, o depósito realizado pelo
devedor principal aproveita à empresa condenada subsidiariamente,
na forma estabelecida pela Súmula 128, III/TST, quando a empresa
que efetuou o depósito não pleiteia sua exclusão da lide. No tocante
às custas processuais, registre-se que, com efeito, é tributária a sua
natureza jurídica, sendo que o seu pagamento só pode ser exigido
uma única vez, exceto no caso de acréscimo no valor da
condenação, hipótese em que o valor deve ser complementado. O
art. 789, § 1º, da CLT exige apenas que o pagamento das custas
seja efetuado dentro do prazo e no valor estipulado, sendo que a
exigência de múltiplos recolhimentos das custas processuais não
encontra amparo legal. Infere-se, portanto, que aproveita às demais
partes as custas processuais recolhidas integralmente por uma
delas. Recurso de revista conhecido e provido quanto ao tema.
Prejudicada a análise da matéria remanescente. (RR - 10143-
19.2015.5.04.0541, Relator Ministro: Mauricio Godinho Delgado, 3ª
Turma, Data de Publicação: DEJT 15/09/2017). (Grifo nosso).
Desse modo, ausente a garantia do juízo, é de se negar seguimento
ao presente recurso de revista.
CONCLUSÃO
Denego seguimento ao recurso de revista interposto pela executada
CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
EXECUTADA TAM LINHAS AÉREAS S/A (ID. 4c23a0b)
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A recorrente requer que as publicações, notificações e intimações
sejam exclusivamente realizadas em nome do advogado subscritor
do presente apelo revisional.
Informa, ainda, o endereço do referido advogado para os devidos
fins.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJe, de modo que nada há
a deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 17/05/2024 – ID
233ce3b; recurso apresentado em 27/05/2024 – ID 4c23a0b).
Representação processual regular - ID 9f63ed5.
Juízo garantido (IDs a1dbc8d e 30c5381).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA DEVEDOR
SUBSIDIÁRIO. DA VIOLAÇÃO AO ART. 5°, LIV DA CRFB/88
Constitui ônus da parte recorrente indicar o trecho da decisão
recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia,
objeto do recurso de revista, exigência legal que não foi
devidamente observada pela recorrente.
É que a transcrição integral do acórdão, ou quase integral, sem
nenhuma parte em destaque, não atende ao disposto no art. 896,
§1º-A, I, da CLT, posto que não permite identificar qual a tese
exatamente impugnada no apelo revisional.
Sobre esse pressuposto de recorribilidade, o C. TST assim já
decidiu:
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA DO AUTOR . LEI Nº 13.015/2014. CPC/2015.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017. 1.
DIFERENÇAS DE BÔNUS DE 2012, 2013 E 2014. NÃO
ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ARTIGO 896, §1º-
A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA .
Entre as alterações promovidas à sistemática recursal pela Lei nº
13.015/2014 encontra-se a criação de pressuposto intrínseco do
recurso de revista, no qual a parte deve, obrigatoriamente,
transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o fragmento da
decisão recorrida que revele a resposta do tribunal de origem
sobre a matéria objeto do apelo; ou seja, o ponto específico da
discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas
contidas no acórdão regional acerca do tema invocado no
recurso. Essa é a previsão do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, no qual
"Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o
trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento
da controvérsia objeto do recurso de revista". Na presente
situação, a transcrição do capítulo do acórdão, quase
integralmente, todo em itálico, sem a delimitação do ponto de
insurgência objeto das razões do recurso de revista - mediante
o destaque do trecho em que foram adotados os argumentos
do acórdão regional para o deslinde da controvérsia -, não
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atende ao previsto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Tal
procedimento impede, por consequência, a observância dos demais
requisitos contidos nos incisos II e III do artigo 896, § 1º-A, da CLT:
a demonstração analítica (que se faz por meio da argumentação)
entre os dispositivos e verbetes apontados e o trecho da decisão
destacada no apelo. Inviável o processamento do recurso de revista
em que a parte desatende à disciplina do referido dispositivo, que
lhe atribui tal ônus. Agravo conhecido e não provido (Ag-AIRR-
101495-89.2016.5.01.0029, 7ª Turma, Relator Ministro Claudio
Mascarenhas Brandão, DEJT 16/02/2024). (Grifei).
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista,
quanto ao presente tema, se mostra inviável, ante o
descumprimento do pressuposto de recorribilidade previsto no art.
896, §1º-A, I, da CLT.
CONCLUSÃO
Denego seguimento ao recurso de revista interposto pela executada
TAM LINHAS AÉREAS S/A.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento aos recursos de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifiquem-se as partes agravadas para, querendo,
apresentarem contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta
ao agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/NRS/MP
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000041-67.2024.5.13.0024
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE LUCIANO SOUZA GONCALVES
ADVOGADO DOUGLAS RIBEIRO CASTRO(OAB:
32776/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO SOUZA GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e45a8a5
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
RECLAMADA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso - acórdão publicado em 17/05/2024 - ID
4621179. Recurso apresentado em 28/05/2024 - ID 4621179.
Representação processual regular - ID dee429b.
Preparo recursal satisfeito (IDs - 4e9a5bf, 9ef03d3, 812105a,
939bbeb e d329c32).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DE EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL
Alegações:
a) violação do art. 93, IX, da CF.
A recorrente suscita negativa de prestação jurisdicional, ao
argumento de que o acórdão foi omisso e obscuro, deixando de
apreciar questões relevantes suscitadas, não obstante a oposição
de embargos de declaração.
A Turma Julgadora, ao apreciar os embargos declaratórios, assim
decidiu (ID f22b68c):
(...) Os embargos de declaração são o meio de que dispõem as
partes para atacar a decisão, quando há omissão, obscuridade,
contradição ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos
extrínsecos do recurso, a teor dos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II,
do CPC.
No caso, reconheceu o acórdão a existência do vínculo de emprego
com condenação da recorrente nas verbas não adimplidas e
anotação de contrato de trabalho. Registre-se, apenas a título de
esclarecimentos, que não se desvencilhou a reclamada em
comprovar que a rescisão contratual se deu a pedido, uma vez que
não apontou nenhuma prova concreta do alegado pedido de
demissão.
No tocante à base salarial obreira, a decisão adotou aquela
informada na exordial, não havendo falar em omissão.
A título de esclarecimentos, registre-se que caberia à empresa fazer
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prova de que a relação contratual vigorou com remuneração
diferente daquela apontada na inicial. Ao apresentar apenas uma
simples planilha apócrifa, não se desvencilhou de tal ônus, impondo
-se a definição da base salarial aquela indicada pelo obreiro na
exordial.
Quanto às demais insurgências da embargante, o acórdão erigiu
tese clara e específica, no sentido de que as partes entabularam um
liame empregatício, sob a modalidade de contrato intermitente,
porque presentes todos os requisitos da relação de emprego. De
modo que, a citação de artigos e julgados sobre a matéria, para a
devida fundamentação, não configura, de modo algum, a ocorrência
de decisão surpresa.
Quanto ao prazo para cumprimento da obrigação de fazer, restou
consignado no acórdão que a obrigação de fazer deverá ser
cumprida no prazo de 10 dias úteis, após o depósito do documento
na Secretaria da Vara e depois da respectiva ciência da empresa.
Logo, é perfeitamente presumível que a anotação na CTPS só
poderá ser efetivada após se tornar irrecorrível a decisão, ou seja,
com o trânsito em julgado. Tal informação está implícita no decisum,
não carecendo de reparos.
A alegação de supressão de instância não merece prosperar, uma
vez que, como bem pontuou o próprio embargante, o efeito
devolutivo em profundidade do recurso ordinário (art. 1.013, caput, e
§ 1º do CPC) transfere automaticamente à instância recursal o
exame da matéria impugnada.
No que se refere à suscitada liberdade econômica, livre iniciativa e
exercício de qualquer trabalho, não existe omissão a ser sanada,
tampouco matéria a ser prequestionada. O presente litígio centra-se
no reconhecimento de vínculo empregatício, nos termos da CLT,
art. 3º. As liberdades constitucionais enumeradas pelo embargante
(arts.1º, IV, 5º, VIII e 170, caput e IV da CF/88) não repercutem na
esfera contratual individual.
A embargante almeja, em verdade, a reforma da decisão por não se
conformar com o entendimento adotado por este Colegiado.
Ora, se a parte entende que houve injustiça na decisão, decorrente
da análise incorreta do conjunto probatório ou do enquadramento
legal dos fatos, deve manejar o recurso competente para reformá-la.
(...)
Por fim, declara-se satisfeito o requisito do prequestionamento, uma
vez enfrentadas todas as questões suscitadas nos embargos.
Importante, ainda, registrar a desnecessidade de oitiva da parte
contrária (art. 897-A, § 2º, da CLT), porque o recurso não imprimiu
efeito modificativo ao acórdão embargado.
A negativa de prestação jurisdicional se configura com a ausência
de posicionamento expresso, no julgado, acerca de questão
suscitada pelos litigantes e que seja essencial e indispensável à
solução da controvérsia.
Na hipótese dos autos, constata-se que as matérias relevantes para
o deslinde da causa foram examinadas e a prestação jurisdicional
foi entregue de forma amplamente fundamentada, uma vez que a
Turma apreciou, de modo satisfatório, os fundamentos fáticos e
jurídicos que embasaram a sua decisão, analisando as questões
suscitadas pelas partes, bem como as provas aptas a fundamentar
o seu convencimento, o que afasta a hipótese de afronta ao art. 93,
IX, da CF.
Nesse contexto, observa-se que as alegações da recorrente são
meras manifestações de inconformismo meritório.
DA INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO
Alegações:
a) violação ao art. 114, I, da CF.
A recorrente alega que o acórdão merece reforma, pois “não levou
em conta a incompetência da Justiça do Trabalho, que repousa,
tecnicamente, na definição de premissa acerca da existência de
uma prestação de serviços pelo motorista parceiro à Uber ou, no
sentido inverso, no mero fornecimento, pela Uber e mediante a
cobrança de uma taxa, do serviço de intermediação tecnológica.
(ID - b214e9b).
Sobre o tema, a Turma julgadora assim se pronunciou (ID
4500263):
(...) A recorrida, em contrarrazões, insiste na tese de incompetência
material desta justiça especializada.
Ocorre que, embora a peça de resistência traga precedentes em
sentido contrário ao julgado prolatado nestes autos, esta Turma já
vem enfrentando a temática posta no apelo, analisando direitos
trabalhistas postulados em face de empresas de passageiros por
aplicativo, e sobre a matéria, este órgão é pacífico em reconhecer a
competência da justiça trabalhista para o julgamento da matéria
levantada nesta ação, que busca o reconhecimento do vínculo de
emprego com a ré e o pagamento de direitos trabalhistas
suprimidos.
Nesse sentido, pela identidade fático-jurídica dos casos, transcrevo
os fundamentos do acórdão de relatoria do Desembargador Edvaldo
de Andrade, extraídos do ROT n.º 0000683-11.2021.5.13.0003,
julgamento de 01.02.2022:
Para a fixação da competência em razão da matéria, é
imprescindível o prévio conhecimento dos elementos da demanda
apresentada ao Poder Judiciário, com base na análise da pretensão
posta em juízo na inicial (in status assertionis). Em regra, não se
pode aguardar a produção de provas para, somente depois,
resolver uma questão prévia, atinente a quem caberia processar e
julgar a lide; por isso, no próprio recebimento da inicial, faz-se
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necessário perquirir, com base nos elementos trazidos pelo autor,
sobre a presença dos pressupostos processuais e das condições da
ação.
Definindo-se a competência em razão da matéria pela natureza da
relação jurídica controvertida, "é a causa de pedir, que contém a
afirmação do direito discutido, o dado a ser levado em consideração
para a identificação do juízo competente" (Fredie Didier Jr., Curso
de Direito Processual Civil: introdução ao direito processual civil,
parte geral e processo de conhecimento, 18ª ed., Salvador: Ed. Jus
Podivm, 2016, p. 216).
Se a parte reclamada se contrapõe ao reconhecimento do vínculo
empregatício, aduzindo uma relação de natureza não trabalhista, o
acolhimento de tal alegação resulta apenas no indeferimento da
pretensão do autor, sem que isto implique deslocamento de
competência. Afinal, se a decisão for pela inexistência do contrato
de trabalho que dá suporte aos pedidos de natureza trabalhista,
nada mais restará a ser decidido na Justiça Comum.
No caso em análise, basta uma simples leitura da petição inicial
para inferir-se que a causa de pedir está baseada em um alegado
vínculo de emprego mantido entre as partes litigantes (fls. 2-19), o
que é o bastante para atrair a competência da Justiça do Trabalho
para processar e julgar a presente lide.
Com efeito, eventual inexistência da relação jurídica alegada na
petição inicial, à luz das provas posteriormente produzidas, resultará
na improcedência da demanda, jamais na incompetência material
desta Justiça Especializada.
Entendimento em sentido contrário importaria em afastar a
competência da Justiça do Trabalho em todas as demandas em que
o vínculo empregatício alegado na petição inicial fosse impugnado
em contestação, bastando ao reclamado suscitar a natureza
comercial, mercantil ou civil da relação jurídica mantida, o que foge
à lógica do razoável.
Registre-se, por fim, que a decisão do Superior Tribunal de Justiça,
trazida a lume na contestação (fls. 103-115), além de não ter efeito
vinculante, afirma expressamente que "a competência ratione
materiae, via de regra, é questão anterior a qualquer juízo sobre
outras espécies de competência e, sendo determinada em função
da natureza jurídica da pretensão, decorre diretamente do pedido e
da causa de pedir deduzidos em juízo" (fl. 103).
Diferentemente do que se observa na decisão invocada pela
recorrida, na qual "os fundamentos de fato e de direito da causa não
dizem respeito a eventual relação de emprego havida entre as
partes, tampouco veiculam a pretensão de recebimento de verbas
de natureza trabalhista" (fl. 103), a causa de pedir constante da
inicial no presente feito é uma alegada relação de emprego e os
pedidos envolvem verbas de natureza trabalhista (fls. 2-19), de
maneira que somente à Justiça do Trabalho cabe definir se os fatos
alegados são verdadeiros, à luz do disposto no art. 114, I, da
Constituição Federal.
Isso posto, rejeito a arguição.
Desse modo, por estar a sentença alinhada ao entendimento desta
Corte, nada há a alterar quanto ao afastamento da preliminar
suscitada pela ré, mantendo-se irretocável o reconhecimento desta
justiça para apreciação da matéria controvertida posta em litígio.
Como se infere da decisão impugnada, esta Corte tem
reiteradamente decidido que a Justiça do Trabalho tem competência
para julgar lides da espécie, bastando que a parte suscite, na
petição inicial, a suposta existência de relação de emprego, para
que esta justiça especializada aprecie a controvérsia e dirima a
querela.
Além disso, o Supremo Tribunal Federal, ao apreciar o Tema 550,
exarou pronunciamento com repercussão geral, mas sobre
controvérsia envolvendo representante e representada comerciais,
o que não é a situação trazida à lume. Já a decisão do STF, nos
autos da Reclamação Constitucional Nº 59.795/MG, não tem efeito
vinculante.
Por tais razões, não há que se falar em afronta à Constituição
Federal.
Inviável o seguimento do recurso de revista, no aspecto.
DA PROIBIÇÃO DE DECISÃO SURPRESA
Alegações:
a) violação ao art. 5º, LIV e LV, da CF.
A recorrente alega que não teve oportunidade de defesa quanto a
diversos trechos usados como fundamento no acórdão, o que
caracterizaria decisão surpresa.
A insurgência recursal não prospera.
A citação de artigos e julgados, para corroborar a fundamentação
do decisum, como feito no acórdão impugnado, não enseja a
configuração de decisão surpresa, razão pela qual não há que se
falar em violação aos dispositivos constitucionais mencionados.
Na realidade, a matéria envolve insatisfação com o posicionamento
da Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância
extraordinária.
Inviável, pois, o seguimento da revista, no particular.
SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA/VIOLAÇÃO AO DEVIDO
PROCESSO LEGAL
Alegações:
a) violação aos art. 5º, II, LIV, LV da CF.
Os dispositivos constitucionais tido por violados não possuem
pertinência temática com a tese objeto de prequestionamento.
Além disso, o efeito devolutivo amplo do recurso ordinário permite
ao tribunal o exame das matérias tratadas na petição inicial e na
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contestação, de modo que não se cogita de supressão de
instância.
Recurso não admitido em mais esse tópico.
DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO. DA LIBERDADE DE INICIATIVA E
LIVRE CONCORRÊNCIA.
Alegações:
a) violação dos arts. 1º, IV, 5º, II, e 170, caput e incisos, da CF;
b) violação dos arts. 3º e 4º da Lei 12.587/2012; Lei nº 12.965/14;
c) violação aos arts. 2º, 3º e 6º da CLT;
Pede a reclamada para que seja afastado o reconhecimento da
relação de emprego e, por consectário, todas as obrigações de
pagar e de fazer, julgando-se improcedente a ação.
O Órgão julgador, acerca do tema, decidiu (ID 4500263):
(...) A questão trazida nos presentes autos envolve tema de há
muito debatido em nossos tribunais trabalhistas, no entanto, ainda
pendente de uma conclusão definitiva. Busca-se estabelecer a
verdadeira natureza jurídica do liame envolvendo o prestador de
serviços e as plataformas de transporte, como é o caso dos
autos(...)
Passemos à análise dos requisitos caracterizadores da relação
laboral, de forma individualizada.
No que concerne à pessoalidade, é indiscutível a presença da
infungibilidade subjetiva na prestação de serviços em favor das
plataformas digitais de transporte. Os trabalhadores dos aplicativos
são selecionados, cadastrados e fiscalizados durante o exercício do
seu mister. São identificados mediante foto e placa do veículo
utilizado, não sendo permitida a substituição do prestador.
Toda a contratação é procedida intuitu personae, não sendo
admissível o exercício das atividades por pessoa diversa daquela
objeto da avença. A pessoalidade, nesse caso, emerge de forma
clara e inequívoca, sendo desnecessárias maiores digressões sobre
esse requisito.
A habitualidade também se encontra presente no modelo de
prestação de serviços promovido pelas plataformas de transporte. O
conceito de habitualidade, para os fins trabalhistas, revela-se de
forma excludente a partir da exclusão da eventualidade. Isso
significa dizer que, havendo prestação dos serviços inserida na
atividade empresarial preponderante, a descaracterização do
trabalho eventual ou episódico atrai a habitualidade, enquanto
elemento conceitual da prestação dos serviços.
Não é o número de dias prestados que determinará a existência da
habitualidade, mas sim a presença de animus para a realização de
serviços de forma continuada e longeva. O caráter nitidamente
subjetivo da habitualidade é regra dominante em nosso direito do
trabalho que apresenta apenas uma única exceção em relação aos
trabalhadores domésticos, cujo reconhecimento da habitualidade
dependerá da quantidade de dias da semana prestados (Lei
Complementar n.º 150, de 01.06.2015, art. 1º, caput).
Nas demais situações, a prestação dos serviços habituais deve ser
mensurada a partir da identificação da intenção de prolongar a
prestação de serviços e não da sua frequência. Essa conclusão de
índole dogmática ficou evidente no plano normativo a partir da
instituição do chamado contrato de trabalho a tempo parcial, nos
termos da CLT, art. 442-B, § 3º, verbis:
"Art. 442-B ... § 3o Considera-se como intermitente o contrato de
trabalho no qual a prestação de serviços, com subordinação, não é
contínua, ocorrendo com alternância de períodos de prestação
de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou
meses, independentemente do tipo de atividade do empregado e do
empregador, exceto para os aeronautas, regidos por legislação
própria. (destaque nosso)
Ora, o contrato de trabalho intermitente existe no mundo jurídico,
mesmo que a prestação laboral não se concretize por meses a fio.
A habitualidade, nesse caso, é ínsita à contratação e é reconhecida
mediante a identificação da vontade contratual das partes
envolvidas. O exemplo do contrato intermitente nos serve para
ilustrar a natureza subjetiva da habitualidade.
No caso dos motoristas das plataformas de transporte é notório que
não existe uma exigência formal e direta acerca do número de
horas ou de dias trabalhados. Essa faceta da prestação dos
serviços não subtrai a ideia de não eventualidade, tendo em vista a
potencialidade do labor. Além do mais, o senso comum nos
apresenta a perspectiva de que os motoristas trabalham de forma
ininterrupta a fim de conseguir ganhos razoáveis, como é o caso
dos autos.
A circunstância de o motorista se inserir na atividade empresarial
típica e predominante dos aplicativos de transporte gera a
presunção de não eventualidade da prestação dos serviços,
independentemente da frequência com que os serviços são
realizados. Inegavelmente tem-se por caracterizada a habitualidade.
O terceiro requisito a ser analisado é a onerosidade. A prestação
de trabalho a ensejar a formação do liame empregatício pressupõe
o labor oneroso e voltado para a retribuição. Há uma
incompatibilidade conceitual e ideológica entre o contrato de
trabalho e a gratuidade na prestação dos serviços. Por tal motivo, a
onerosidade se presume e o trabalho voluntário e gratuito deve
ser inequivocamente demonstrado, conforme diretrizes fixadas
pela Lei n.º 9.608, de 18.02.1998, arts. 1º e 2º, (...).
Compreende-se que, ao enunciar textualmente as hipóteses do
trabalho voluntário, o ordenamento jurídico laboral elege o trabalho
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oneroso como regra geral norteadora das relações jurídicas. Logo,
onerosa será a prestação dos serviços, mesmo que não esteja
evidenciada a entrega de numerário em favor do trabalhador,
sendo suficiente a mera promessa de algum tipo de retribuição,
mesmo que de forma indireta.
Na situação relatada nos presentes autos, a retribuição da parte
autora consistia em repasses dos valores cobrados pela plataforma
dos consumidores finais, com o abatimento dos percentuais
ajustados. Ou seja, o trabalhador recebe, mediante repasse da
empresa, o valor líquido das corridas realizadas e pagas pelos
passageiros.
O fato de ser do autor da demanda a responsabilidade pelas
despesas com o veículo utilizado na prestação dos serviços não é
elemento suficiente para descaracterizar a onerosidade. Na
realidade, o prestador de serviços das plataformas digitais
apresenta-se como um verdadeiro comissionista, a quem se atribui
o valor total da transação comercial, excluídas as retenções
estabelecidas pelo tomador dos serviços.
(...)
Pelo que foi exposto até o presente momento, é possível
reconhecer, com alguma facilidade, o atendimento de três requisitos
caracterizadores da relação empregatícia para o presente caso: a
pessoalidade, a habitualidade e a onerosidade.
Resta-nos o enfrentamento do mais desafiador dos requisitos do
presente caso, ou seja, a subordinação jurídica. Ora, a despeito de
reconhecidas a pessoalidade, a habitualidade e a onerosidade, a
relação de emprego só emerge no mundo jurídico quando
demonstrada a subordinação jurídica.
(...)
Na medida em que é a autonomia o elemento de afastamento do
arcabouço de proteção da relação jurídica individual, a identificação
de certo grau de dependência viabiliza o enquadramento do
prestador no standard jurídico descrito na CLT, art. 3º. Ora, sendo o
motorista de aplicativo inserido dentro de um processo produtivo em
relação ao qual não dispõe de autonomia de precificar os seus
ganhos ou mesmo de alterar as regras de prestação dos serviços, é
inviável falarmos em autonomia. O modo de prestação dos serviços
não apresenta um menor grau de autonomia, não restando ao
motorista integrantes das plataformas de transporte nenhuma
escolha, mas apenas participar, ou não, das corridas demandadas
pelos consumidores.
Observe-se que o controle aniquilador da defendida autonomia age
de forma impessoal, sem a presença do elemento humano, tal como
ocorria nas relações laborais tradicionais. Não existe um controle
emanado dos superiores hierárquicos ou gestores, mas uma
sistemática organização do processo produtivo por meio de
algoritmos genialmente desenvolvidos para coordenar a prestação
dos serviços. Nessa perspectiva, a subordinação laboral, nos limites
das plataformas de transporte, não surge pela ação humana,
mediante a formulação de ordens diretas, mas sim por intermédio
de sistema digitais, coordenados por intermédio de instruções
algorítmicas. As diretrizes do próprio aplicativo estruturam um
sistema de dependência estrutural, por meio do qual as relações de
trabalho são coordenadas.
(...)
Trata-se de subordinação diferenciada, executada em conformidade
com as novas tecnologias sintonizadas com o mundo do trabalho
contemporâneo. É a vetusta dependência laboral incorporada nos
algoritmos destinados à construção das plataformas digitais.
(...)
Não há, portanto, como se falar em trabalho autônomo dos
motoristas de aplicativos, tendo em vista a existência de uma
subordinação inerente à própria ferramenta digital. Não existindo a
autonomia apriorística defendida pelo réu, ultrapasse-se o traço
delimitador da proteção laboral, só sendo possível descaracterizar o
liame laboral na hipótese de, no plano fático, demonstrar-se o
descumprimento de algum requisito da CLT, art. 3º.
(...)
No caso dos autos, conforme exaustivamente relatado, tais
requisitos foram cumpridos, o que nos conduz ao reconhecimento
da relação de emprego e o provimento do recurso ordinário nesse
particular. (Grifos no original).
Nesse contexto, com base nos elementos probatórios colacionados,
o Órgão julgador verificou a existência dos requisitos ensejadores
da relação empregatícia.
E, pelos fundamentos expostos no acórdão impugnado, não
vislumbro violação direta à Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível, na hipótese, a análise de violação à legislação
infraconstitucional.
Outrossim, entendimento diverso, no caso, demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo, no particular.
MULTA IMPOSTA NO ACÓRDÃO DOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO
Alegações:
a) violação ao art. 5º, II e XXXV, da CF;
b) violação ao art. 1.026, § 2º, do CPC.
Alega a recorrente que a aplicação da multa foi equivocada, visto
que a sua intenção era apenas esclarecer pontos supostamente
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omissos no acórdão recorrido.
O Órgão julgador, quanto ao tema, assinalou (ID f22b68c):
(...) Por todo o exposto, e considerando, que, reiteradas vezes, vem
a embargante opondo embargos de declaração, sob os mesmos
argumentos, em diversos processos submetidos à análise desta
relatoria, em que figura no polo passivo, impõe-se declarar o
evidente intuito protelatório dos embargos de declaração.
Dessa forma, com amparo no disciplinamento do §2º do art. 1.026
do CPC, condena-se a embargante a pagar, em proveito do
embargado, multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da
condenação, em razão do intuito protelatório dos embargos de
declaração. (...). (Grifos no original).
Considerando os fundamentos expostos no acórdão impugnado,
não vislumbro violação direta à Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível, na hipótese, a análise de violação à legislação
infraconstitucional.
Inviável, pois, o seguimento do apelo, no particular.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/MP
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000685-20.2023.5.13.0032
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO ADRIANO BARRETO LUIZ DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO BARRETO LUIZ DA SILVA
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6573a1f
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DO
RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 07/05/2024 – ID.
45be410, recurso apresentado em 16/05/2024 – ID. de97550).
Representação processual regular (ID. 1582d2a).
Preparo dispensado (Justiça gratuita - ID. e1a871b)
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegação:
a) divergência jurisprudencial.
O trecho transcrito nas razões recursais para demonstrar o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista é o
seguinte:
“ (...) Portanto, a despeito das decisões proferidas pelo Tribunal
Superior do Trabalho, no sentido de que o dever de fazer prova da
conduta culposa do poder público em relação ao dever de fiscalizar
o cumprimento dos contratos de terceirização quanto ao
cumprimento das obrigações trabalhistas compete ao ente público,
o fato é que a Suprema Corte atribui esse encargo ao reclamante,
como se vê de forma expressa nos debates de alguns julgamentos,
a exemplo do RECURSO EXTRAORDINÁRIO 760.931/DF, de onde
se extrai os seguintes trechos, verbis:”
Em decisão de 12/09/2017, no RE 760.931-DF, com repercussão
geral (Tema 246), o STF firmou a tese de que o inadimplemento dos
encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere
automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade
pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos
termos do art. 71, § 1º, da Lei no 8.666/93.
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3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 72
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
A SDI-I/TST, em julgamento ocorrido em 12/12/2019, no E-RR-925-
07.2016.5.05.0281, decidiu não ter havido, quando do julgamento
pelo STF, a fixação de tese a respeito do ônus da prova quanto à
demonstração de fiscalização. Com base nos princípios da aptidão
para a prova e da distribuição do ônus probatório, definiu que cabe
ao ente público tomador dos serviços o ônus de comprovar que
houve a fiscalização do contrato de prestação de serviços:
"RECURSO DE EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA.
INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017.
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
LICITAÇÃO. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL NO RE Nº 760.931. TEMA 246 DA REPERCUSSÃO
GERAL. SÚMULA Nº 331, V, DO TST. RATIO DECIDENDI. ÔNUS
DA PROVA . No julgamento do RE nº 760.931, o Supremo Tribunal
Federal firmou a seguinte tese, com repercussão geral: "O
inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do
contratado não transfere automaticamente ao Poder Público
contratante a responsabilidade pelo seu pagamento , seja em
caráter solidário ou subsidiário, nos termos do art. 71, § 1º, da Lei nº
8.666/93" . O exame da ratio decidendi da mencionada decisão
revela, ainda, que a ausência sistemática de fiscalização, quanto ao
cumprimento das obrigações trabalhistas pela prestadora, autoriza a
responsabilização do Poder Público. Após o julgamento dos
embargos de declaração e tendo sido expressamente rejeitada a
proposta de que fossem parcialmente acolhidos para se esclarecer
que o ônus da prova desse fato pertencia ao empregado, pode-se
concluir que cabe a esta Corte Superior a definição da matéria,
diante de sua natureza eminentemente infraconstitucional. Nessa
linha, a remansosa e antiga jurisprudência daquele Tribunal: AI
405738 AgR, Rel . Min. Ilmar Galvão, 1ª T . , julg. em 12/11/2002;
ARE 701091 AgR, Rel . Min. Cármen Lúcia, 2ª T . , julg. em
11/09/2012; RE 783235 AgR, Rel . Min. Teori Zavascki, 2ª T . , julg.
em 24/06/2014; ARE 830441 AgR, Rel(a) Min. Rosa Weber, 1ª T . ,
julg. em 02/12/2014; ARE 1224559 ED-AgR, Relator(a): Min. Dias
Toffoli, Tribunal Pleno, julg . em 11/11/2019. Portanto, em sede de
embargos de declaração , o Supremo Tribunal Federal deixou claro
que a matéria pertinente ao ônus da prova não foi por ele definida,
ao fixar o alcance do Tema 246. Permitiu, por conseguinte que a
responsabilidade subsidiária seja reconhecida, mas sempre de
natureza subjetiva, ou seja, faz-se necessário verificar a existência
de culpa in vigilando . Por esse fundamento e com base no dever
ordinário de fiscalização da execução do contrato e de obrigações
outras impostas à Administração Pública por diversos dispositivos
da Lei nº 8.666/1993, a exemplo, especialmente, dos artigos 58, III;
67, caput e seu § 1º; e dos artigos 54, § 1º; 55, XIII; 58, III; 66; 67, §
1º; 77 e 78, é do Poder Público, tomador dos serviços, o ônus de
demonstrar que fiscalizou de forma adequada o contrato de
prestação de serviços . No caso, o Tribunal Regional consignou que
os documentos juntados aos autos pelo ente público são
insuficientes à prova de que houve diligência no cumprimento do
dever de fiscalização, relativamente ao adimplemento das
obrigações trabalhistas da empresa terceirizada. Ou seja, não se
desincumbiu do ônus que lhe cabia. A Egrégia Turma, por sua vez,
atribuiu ao trabalhador o ônus da prova, razão pela qual merece
reforma a decisão embargada, a fim de restabelecer o acórdão
regional. Recurso de embargos conhecido e provido " (E-RR-925-
07.2016.5.05.0281, Subseção I Especializada em Dissídios
Individuais, Relator Ministro Claudio Mascarenhas Brandao, DEJT
22/05/2020).
Esse entendimento foi reafirmado no julgamento do E-ED-RR-62-
40.2017.5.20.0009 pela SDI-1/TST na data de 09/09/2020.
Nesse contexto, entendo demonstrada a divergência jurisprudencial
pelo aresto oriundo da SDI-1 do TST: "A egrégia SBDI-1 desta
Corte, por sua vez, no julgamento do Processo E-RR-925-
07.2016.5.05.0281, ocorrido em 12/12/2019, vencido este relator,
fixou o entendimento de que incumbe à Administração Pública o
encargo processual de evidenciar ter exercido a fiscalização do
cumprimento das obrigações trabalhistas por parte das empresas
contratadas. (TST; Ag-E-ED-RR 0006608-83.2014.5.01.0482;
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais; Rel. Min. Breno
Medeiros; DEJT 05/03/2021; Pág. 599).
Portanto, foram devidamente transcritos, nas razões recursais, os
trechos divergentes do entendimento firmado neste Tribunal, além
de juntado o aresto mencionado, cumprindo os requisitos do art.
896 da CLT e da Súmula 337 do TST.
Sendo assim, recebo o apelo, no particular
CONCLUSÃO
a) RECEBO o recurso de revista quanto ao tema “responsabilidade
subsidiária”, por divergência jurisprudencial, concedendo vista à
parte contrária para, querendo, oferecer as suas contrarrazões no
prazo legal, e; DENEGO seguimento ao recurso de revista quanto
ao tema “dano moral”. Publique-se;
b) Interposto Agravo de Instrumento quanto ao tema não admitido,
independentemente de nova conclusão, notifique-se a parte
agravada para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso de
revista e contraminuta ao agravo de instrumento, no prazo de 08
dias;
c) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/FAVO/MP
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
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3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 73
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000685-20.2023.5.13.0032
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO ADRIANO BARRETO LUIZ DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6573a1f
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DO
RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 07/05/2024 – ID.
45be410, recurso apresentado em 16/05/2024 – ID. de97550).
Representação processual regular (ID. 1582d2a).
Preparo dispensado (Justiça gratuita - ID. e1a871b)
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegação:
a) divergência jurisprudencial.
O trecho transcrito nas razões recursais para demonstrar o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista é o
seguinte:
“ (...) Portanto, a despeito das decisões proferidas pelo Tribunal
Superior do Trabalho, no sentido de que o dever de fazer prova da
conduta culposa do poder público em relação ao dever de fiscalizar
o cumprimento dos contratos de terceirização quanto ao
cumprimento das obrigações trabalhistas compete ao ente público,
o fato é que a Suprema Corte atribui esse encargo ao reclamante,
como se vê de forma expressa nos debates de alguns julgamentos,
a exemplo do RECURSO EXTRAORDINÁRIO 760.931/DF, de onde
se extrai os seguintes trechos, verbis:”
Em decisão de 12/09/2017, no RE 760.931-DF, com repercussão
geral (Tema 246), o STF firmou a tese de que o inadimplemento dos
encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere
automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade
pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos
termos do art. 71, § 1º, da Lei no 8.666/93.
A SDI-I/TST, em julgamento ocorrido em 12/12/2019, no E-RR-925-
07.2016.5.05.0281, decidiu não ter havido, quando do julgamento
pelo STF, a fixação de tese a respeito do ônus da prova quanto à
demonstração de fiscalização. Com base nos princípios da aptidão
para a prova e da distribuição do ônus probatório, definiu que cabe
ao ente público tomador dos serviços o ônus de comprovar que
houve a fiscalização do contrato de prestação de serviços:
"RECURSO DE EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA.
INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017.
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
LICITAÇÃO. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL NO RE Nº 760.931. TEMA 246 DA REPERCUSSÃO
GERAL. SÚMULA Nº 331, V, DO TST. RATIO DECIDENDI. ÔNUS
DA PROVA . No julgamento do RE nº 760.931, o Supremo Tribunal
Federal firmou a seguinte tese, com repercussão geral: "O
inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do
contratado não transfere automaticamente ao Poder Público
contratante a responsabilidade pelo seu pagamento , seja em
caráter solidário ou subsidiário, nos termos do art. 71, § 1º, da Lei nº
8.666/93" . O exame da ratio decidendi da mencionada decisão
revela, ainda, que a ausência sistemática de fiscalização, quanto ao
cumprimento das obrigações trabalhistas pela prestadora, autoriza a
responsabilização do Poder Público. Após o julgamento dos
embargos de declaração e tendo sido expressamente rejeitada a
proposta de que fossem parcialmente acolhidos para se esclarecer
que o ônus da prova desse fato pertencia ao empregado, pode-se
concluir que cabe a esta Corte Superior a definição da matéria,
diante de sua natureza eminentemente infraconstitucional. Nessa
linha, a remansosa e antiga jurisprudência daquele Tribunal: AI
405738 AgR, Rel . Min. Ilmar Galvão, 1ª T . , julg. em 12/11/2002;
ARE 701091 AgR, Rel . Min. Cármen Lúcia, 2ª T . , julg. em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 74
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
11/09/2012; RE 783235 AgR, Rel . Min. Teori Zavascki, 2ª T . , julg.
em 24/06/2014; ARE 830441 AgR, Rel(a) Min. Rosa Weber, 1ª T . ,
julg. em 02/12/2014; ARE 1224559 ED-AgR, Relator(a): Min. Dias
Toffoli, Tribunal Pleno, julg . em 11/11/2019. Portanto, em sede de
embargos de declaração , o Supremo Tribunal Federal deixou claro
que a matéria pertinente ao ônus da prova não foi por ele definida,
ao fixar o alcance do Tema 246. Permitiu, por conseguinte que a
responsabilidade subsidiária seja reconhecida, mas sempre de
natureza subjetiva, ou seja, faz-se necessário verificar a existência
de culpa in vigilando . Por esse fundamento e com base no dever
ordinário de fiscalização da execução do contrato e de obrigações
outras impostas à Administração Pública por diversos dispositivos
da Lei nº 8.666/1993, a exemplo, especialmente, dos artigos 58, III;
67, caput e seu § 1º; e dos artigos 54, § 1º; 55, XIII; 58, III; 66; 67, §
1º; 77 e 78, é do Poder Público, tomador dos serviços, o ônus de
demonstrar que fiscalizou de forma adequada o contrato de
prestação de serviços . No caso, o Tribunal Regional consignou que
os documentos juntados aos autos pelo ente público são
insuficientes à prova de que houve diligência no cumprimento do
dever de fiscalização, relativamente ao adimplemento das
obrigações trabalhistas da empresa terceirizada. Ou seja, não se
desincumbiu do ônus que lhe cabia. A Egrégia Turma, por sua vez,
atribuiu ao trabalhador o ônus da prova, razão pela qual merece
reforma a decisão embargada, a fim de restabelecer o acórdão
regional. Recurso de embargos conhecido e provido " (E-RR-925-
07.2016.5.05.0281, Subseção I Especializada em Dissídios
Individuais, Relator Ministro Claudio Mascarenhas Brandao, DEJT
22/05/2020).
Esse entendimento foi reafirmado no julgamento do E-ED-RR-62-
40.2017.5.20.0009 pela SDI-1/TST na data de 09/09/2020.
Nesse contexto, entendo demonstrada a divergência jurisprudencial
pelo aresto oriundo da SDI-1 do TST: "A egrégia SBDI-1 desta
Corte, por sua vez, no julgamento do Processo E-RR-925-
07.2016.5.05.0281, ocorrido em 12/12/2019, vencido este relator,
fixou o entendimento de que incumbe à Administração Pública o
encargo processual de evidenciar ter exercido a fiscalização do
cumprimento das obrigações trabalhistas por parte das empresas
contratadas. (TST; Ag-E-ED-RR 0006608-83.2014.5.01.0482;
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais; Rel. Min. Breno
Medeiros; DEJT 05/03/2021; Pág. 599).
Portanto, foram devidamente transcritos, nas razões recursais, os
trechos divergentes do entendimento firmado neste Tribunal, além
de juntado o aresto mencionado, cumprindo os requisitos do art.
896 da CLT e da Súmula 337 do TST.
Sendo assim, recebo o apelo, no particular
CONCLUSÃO
a) RECEBO o recurso de revista quanto ao tema “responsabilidade
subsidiária”, por divergência jurisprudencial, concedendo vista à
parte contrária para, querendo, oferecer as suas contrarrazões no
prazo legal, e; DENEGO seguimento ao recurso de revista quanto
ao tema “dano moral”. Publique-se;
b) Interposto Agravo de Instrumento quanto ao tema não admitido,
independentemente de nova conclusão, notifique-se a parte
agravada para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso de
revista e contraminuta ao agravo de instrumento, no prazo de 08
dias;
c) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/FAVO/MP
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000953-41.2022.5.13.0022
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO DEBORA AQUINO FERREIRA DE
ANDRADE
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ca0388f
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
EXECUTADA CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 75
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 17/05/2024 – ID
a5c517a; recurso apresentado em 28/05/2024 – ID a27322f).
Representação processual regular - ID 56bc218.
Entretanto, o juízo não está garantido.
No caso presente, verifica-se que a recorrente, de fato, encontra-se
em recuperação judicial.
Ocorre que os presentes autos encontram-se na fase de execução,
e a prerrogativa do artigo 899, § 10, da CLT, relativa à isenção do
depósito recursal para os beneficiários da justiça gratuita, entidades
filantrópicas e empresas em recuperação judicial, limita-se à fase de
conhecimento, não abrangendo, portanto, os recursos interpostos
na fase de execução, esta regida pelo art. 884, § 6º, do CLT.
Nesse contexto, o mencionado texto legal prevê que a exigência da
garantia ou penhora somente não se aplica às entidades
filantrópicas e/ou aqueles que compõem ou compuseram a diretoria
dessas instituições, não abrangendo, portanto, as empresas que se
encontram em recuperação judicial, caso da ora recorrente.
Além disso, em se tratando de condenação subsidiária, somente o
depósito realizado pelo devedor principal, quando este não pleiteia
a sua exclusão da lide, é que pode ser aproveitado pelos demais, e
não o contrário disso, razão pela qual, no presente caso, a garantia
do juízo realizada pela segunda demandada não pode ser
aproveitada pela recorrente (aplicação analógica da Súmula 128, III,
do TST).
Nesse sentido tem sido o entendimento pacífico do C. TST, como
se vê a partir dos seguintes julgados, representados por suas
respectivas ementas:
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE
REVISTA. DEPÓSITO RECURSAL. RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA. APROVEITAMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL
PELA PARTE QUE NÃO O RECOLHEU. AUSÊNCIA DE PEDIDO
DE EXCLUSÃO DA LIDE . SÚMULA 128, III, DO TST. A
jurisprudência desta corte firmou o entendimento de que, havendo
condenação subsidiária, o depósito recursal efetuado pela devedora
principal aproveita às demais, aplicando-se a Súmula 128, III, do
TST, desde que a empresa que efetuou o depósito não pleiteie sua
exclusão da lide. Precedentes . Afasta-se, portanto, o óbice erigido
pelo TRT e, nos termos da Orientação Jurisprudencial 282 da SbDI-
1 do TST, passa-se ao exame dos demais pressupostos de
admissibilidade recursal. (...) Não merece reparos a decisão. Agravo
não provido (Ag-AIRR-100443-65.2016.5.01.0059, 2ª Turma,
Relatora Ministra Maria Helena Mallmann, DEJT 29/09/2023).
I) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA SEGUNDA RECLAMADA -
ORTENG SPE PROJETOS E MONTAGENS LTDA. 1. DESERÇÃO
DO RECURSO DE REVISTA. CONDENAÇÃO SUBSIDIÁRIA.
SÚMULA Nº 128. RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI
N.º 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIDA. Esta
colenda Corte já firmou entendimento de que o enunciado da
Súmula nº 128, III, se aplica às hipóteses de condenação
subsidiária, pois o objetivo do referido verbete sumular é
simplesmente impedir que a reclamada, que pleiteia sua exclusão
da relação processual, levante o depósito recursal, e assim, não
mais subsista a garantia do Juízo. Ademais, a jurisprudência
desta Corte é no sentido de que, em se tratando de condenação
subsidiária, o depósito é aproveitado quando realizado pela
devedora principal. Precedentes. Na hipótese, não há como
aproveitar o depósito recursal, pois efetuado pela quarta
reclamada, tendo, além disso, consignado a egrégia Corte
Regional que a referida empresa pleiteia sua exclusão da lide.
Logo, revela-se correta a decisão agravada que negou seguimento
ao recurso de revista por deserto. A incidência do aludido óbice
processual é suficiente para afastar a transcendência da causa,
uma vez que inviabilizará a análise das questões controvertidas no
recurso de revista e, por conseguinte, não serão produzidos os
reflexos gerais, nos termos previstos no retrocitado § 1º do artigo
896-A da CLT. Ausente, dessa forma, o pressuposto da
transcendência no recurso de revista que teve o seu curso
obstaculizado. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
(...) Agravo de instrumento de que não se conhece " (AIRR-1066-
61.2016.5.08.0016, 4ª Turma, Relator Ministro Guilherme Augusto
Caputo Bastos, DEJT 13/09/2019). (Grifo nosso).
RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA KEPLER WEBER
INDUSTRIAL S.A. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. DESERÇÃO.
DEPÓSITO RECURSAL EFETUADO E CUSTAS RECOLHIDAS
APENAS PELO DEVEDOR PRINCIPAL. RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 128, III/TST. A
jurisprudência desta Corte vem perfilhando o entendimento de
que, no tocante à responsabilidade subsidiária, o depósito
realizado pelo devedor principal aproveita à empresa
condenada subsidiariamente, na forma estabelecida pela
Súmula 128, III/TST, quando a empresa que efetuou o depósito
não pleiteia sua exclusão da lide. No tocante às custas
processuais, registre-se que, com efeito, é tributária a sua natureza
jurídica, sendo que o seu pagamento só pode ser exigido uma única
vez, exceto no caso de acréscimo no valor da condenação, hipótese
em que o valor deve ser complementado. O art. 789, § 1º, da CLT
exige apenas que o pagamento das custas seja efetuado dentro do
prazo e no valor estipulado, sendo que a exigência de múltiplos
recolhimentos das custas processuais não encontra amparo legal.
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
Infere-se, portanto, que aproveita às demais partes as custas
processuais recolhidas integralmente por uma delas. Recurso de
revista conhecido e provido quanto ao tema. Prejudicada a análise
da matéria remanescente. (RR - 10143-19.2015.5.04.0541, Relator
Ministro: Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, Data de Publicação:
DEJT 15/09/2017). (Grifo nosso).
Desse modo, ausente a garantia do juízo, é de se negar seguimento
ao presente recurso de revista.
CONCLUSÃO
Denego seguimento ao recurso de revista interposto pela executada
CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
EXECUTADA TAM LINHAS AÉREAS S/A
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A recorrente requer que as publicações, notificações e intimações
sejam exclusivamente realizadas em nome do advogado subscritor
do presente apelo revisional.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJe, de modo que nada há
a deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 17/05/2024 – ID
a5c517a; recurso apresentado em 27/05/2024 – ID 81b8f4d).
Representação processual regular - ID a7f5082.
Juízo garantido (IDs b5d8ef0, 447c570, 8e4d564, 16d38ff e
c393330).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA O DEVEDOR
SUBSIDIÁRIO
Alegações:
a) violação ao art. 10-A da CLT;
b) violação aos arts. 790, II, e 795, do CPC; art. 28 do CDC; e art.
990 do CC;
c) divergência jurisprudencial.
A recorrente aduz que a execução nos presentes autos deve
respeitar o benefício de ordem, qual seja, citação e localização de
bens da primeira reclamada, que é a devedora principal, e de seus
sócios, esgotando-se, assim, todos os meios de execução contra
aquela.
Constitui ônus da parte recorrente indicar o trecho da decisão
recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia,
objeto do recurso de revista, o que não foi devidamente observado
pela ora recorrente, visto que o trecho transcrito na peça recursal
não corresponde ao acórdão exarado nestes autos (ID 2578618).
Verifica-se, assim, o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto no art. 896, § 1º-A, inciso I, da CLT.
Como se não bastasse isso, em processo que se encontra na fase
de execução, não é cabível recurso de revista sob a alegação de
violação a dispositivo de lei federal e de divergência jurisprudencial,
haja vista o que dispõe o art. 896, § 2º, da CLT.
Por tais razões, afigura-se inviável o seguimento da revista, no
particular.
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA
PRIMEIRA RECLAMADA.
Alegações:
a) violação ao art. 5º, LIV, da CF;
b) divergência jurisprudencial.
Insurge-se a recorrente contra a decisão proferida por este
Regional, que não reconheceu a suspensão da execução em
virtude da recuperação judicial da primeira reclamada.
A recorrente, no entanto, não cuidou de transcrever na peça
recursal, no tópico em questão, qual o trecho da decisão recorrida
contraria o dispositivo constitucional indicado, de modo a permitir a
verificação da violação direta e literal à Constituição Federal, como
alegado.
Verifica-se, dessa forma, o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto no art. 896, § 1º-A, inciso I, da CLT.
Por outro lado, diante da regra prevista no art. 896, § 2º, da CLT,
em processo que se encontra na fase de execução, não é cabível
recurso de revista sob a alegação de divergência jurisprudencial.
Inviável, portanto, o seguimento do recurso de revista, no aspecto.
CONCLUSÃO
Denego seguimento ao recurso de revista interposto pela executada
TAM LINHAS AÉREAS S/A.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento aos recursos de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifiquem-se as partes agravadas para, querendo,
apresentarem contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta
ao agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/NT/MP
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000177-64.2024.5.13.0024
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ALINE MARCIA TRAJANO DOS
SANTOS
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALINE MARCIA TRAJANO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID db3fbb3
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DO
RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 17/05/2024 – ID
12e9280; recurso apresentado em 29/05/2024 – ID 65db22e).
Representação processual regular - ID 85efe04.
Preparo recursal dispensado (Justiça gratuita deferida - ID
33c66fc).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA ESTABILIDADE PROVISÓRIA
Alegações:
a) violação aos arts. 5º, XXIII, 7°, XXII, 170, III, e 193, da CF;
b) violação ao art. 157 da CLT;
c) contrariedade à Súmula 378, II, do TST;
d) divergência jurisprudencial.
Sobre o tema, o Órgão Julgador assim se pronunciou (ID 12e9280):
“O juízo de origem indeferiu o pedido de indenização pelo suposto
período de garantia provisória no emprego.
A reclamante alega que foi dispensada imotivadamente, apesar de
ser portadora de doença ocupacional, conforme reconhecido no
processo anteriormente ajuizado por ela contra a ré nesta Justiça
Especializada, entendendo ostentar garantia provisória de emprego,
nos termos da súmula n.º 378 do TST.
Aduz que, de acordo com a parte final da mencionada súmula, são
despiciendos o afastamento superior a 15 dias e a consequente
percepção do auxílio-doença, bem como a existência de
incapacidade.
No caso em apreço, reconheceu-se a existência de doença
ocupacional na ação trabalhista n.º 0000878-59.2023.5.13.0024,
movida pela autora em desfavor da promovida.
Ultrapassada tal questão, resta discutir acerca do direito à
indenização compensatória decorrente da estabilidade provisória.
É cediço que a indenização substitutiva da garantia do emprego
encontra disciplina no art. 118 da Lei n.º 8.213/91 e na Súmula n.º
378 do C. TST, que assim dispõem:
(...)
No caso dos autos, não obstante tenha sido reconhecido o nexo
de causalidade entre a doença que acometeu o ombro direito
da autora e o ambiente de trabalho, não se verifica, durante o
contrato de trabalho, afastamento superior a 15 dias, em
virtude do acometimento da enfermidade apontada, conforme
documentos juntados aos autos, situação que afasta o direito ora
vindicado.
Para o reconhecimento da estabilidade provisória decorrente
de acidente do trabalho ou de doença ocupacional a ele
equiparado, na forma do art. 118 da Lei n. º 8.213/91 e da
Súmula n.º 378, II, do TST, exige-se o preenchimento de apenas
dois requisitos: a ocorrência de acidente do trabalho/doença
ocupacional e o afastamento por período superior a 15 dias em
virtude da concessão de benefício previdenciário.
No caso em exame, a autora não usufruiu de qualquer benefício
previdenciário decorrente da doença ocupacional reconhecida
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 78
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
nos autos do processo n.° 0000878-59.2023.5.13.0024, deixando
de cumprir, assim, com requisito objetivo inafastável para o
deferimento do pedido.
Dessa forma, ausentes os requisitos necessários à aquisição do
direito à estabilidade acidentária, não merece reforma a sentença.”
(g/n)
Como se vê, a Turma Julgadora, à luz do art. 118 da Lei nº 8.213/91
e da Súmula 378 do TST, conforme os elementos probatórios,
firmou entendimento no sentido de que não houve configuração dos
requisitos para a garantia provisória no emprego.
E, no caso presente, restou consignado na decisão recorrida não
haver prova de ocorrência de incapacidade laboral do autor, em
razão de doença ocupacional.
Pelos fundamentos expostos no acórdão, não vislumbro as
violações apontadas pelo recorrente.
Além disso, o entendimento esposado pelo Órgão Julgador está em
consonância com a iterativa, notória e atual jurisprudência do C.
TST sobre o tema, consolidada justamente na Súmula 378, II, do
TST, o que impede a revisão do julgado, nos termos da Súmula 333
da mencionada Corte Superior.
Por tais razões, afigura-se inviável o seguimento da revista.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/NRS/MP
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000079-73.2024.5.13.0026
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE HORTENCIA VIEIRA ALVES
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
RECORRIDO HYTALO RIBEIRO LIMA - ME
ADVOGADO MARCELLA COSTA MEIRELES DE
ASSIS(OAB: 4248/AC)
Intimado(s)/Citado(s):
- HORTENCIA VIEIRA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 962611e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Após a publicação do Acórdão de Id. 7cead35, que negou
provimento ao recurso da reclamante, a mesma, através da petição
de Id. ebd07a4, apresenta renúncia ao prazo recursal em curso,
pugnando pela remessa dos autos ao Juízo de Primeiro Grau.
No presente caso, a reclamante é a única parte que detém interesse
em recorrer.
Segundo os termos do art. 999 do CPC, a renúncia ao direito de
recorrer independe da aceitação da outra parte.
Já o art. 1.000 do CPC, dispõe que a parte que aceitar expressa ou
tacitamente a decisão não poderá recorrer.
Isso posto, defiro o pedido.
Certifique-se o trânsito em julgado e, ato contínuo, remetam-se os
autos ao Juízo de primeiro grau, para regular prosseguimento do
feito.
GVP/LN
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AIAP-0000083-47.2023.5.13.0026
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO RENATA DA SILVA MARTINS
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 79
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2f17ddf
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
EXECUTADA CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A recorrente requer que as publicações, notificações e intimações
sejam exclusivamente realizadas em nome do advogado subscritor
do presente apelo revisional.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJe, de modo que nada há
a deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 17/05/2024 – ID
e64c661; recurso apresentado em 28/05/2024 – ID d63c75b).
Representação processual regular - ID 07a1250.
Entretanto, o juízo não está garantido.
No caso presente, verifica-se que a recorrente, de fato, encontra-se
em recuperação judicial.
Ocorre que os presentes autos encontram-se na fase de execução,
e a prerrogativa do artigo 899, § 10, da CLT, relativa à isenção do
depósito recursal para os beneficiários da justiça gratuita, entidades
filantrópicas e empresas em recuperação judicial, limita-se à fase de
conhecimento, não abrangendo, portanto, os recursos interpostos
na fase de execução, esta regida pelo art. 884, § 6º, do CLT.
Nesse contexto, o mencionado texto legal prevê que a exigência da
garantia ou penhora somente não se aplica às entidades
filantrópicas e/ou aqueles que compõem ou compuseram a diretoria
dessas instituições, não abrangendo, portanto, as empresas que se
encontram em recuperação judicial, caso da ora recorrente.
Além disso, em se tratando de condenação subsidiária, somente o
depósito realizado pelo devedor principal, quando este não pleiteia
a sua exclusão da lide, é que pode ser aproveitado pelos demais, e
não o contrário disso, razão pela qual, no presente caso, a garantia
do juízo realizada pela segunda demandada não pode ser
aproveitada pela recorrente (aplicação analógica da Súmula 128, III,
do TST).
Nesse sentido tem sido o entendimento pacífico do C. TST, como
se vê a partir dos seguintes julgados, representados por suas
respectivas ementas:
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE
REVISTA. DEPÓSITO RECURSAL. RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA. APROVEITAMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL
PELA PARTE QUE NÃO O RECOLHEU. AUSÊNCIA DE PEDIDO
DE EXCLUSÃO DA LIDE . SÚMULA 128, III, DO TST. A
jurisprudência desta corte firmou o entendimento de que, havendo
condenação subsidiária, o depósito recursal efetuado pela devedora
principal aproveita às demais, aplicando-se a Súmula 128, III, do
TST, desde que a empresa que efetuou o depósito não pleiteie sua
exclusão da lide. Precedentes . Afasta-se, portanto, o óbice erigido
pelo TRT e, nos termos da Orientação Jurisprudencial 282 da SbDI-
1 do TST, passa-se ao exame dos demais pressupostos de
admissibilidade recursal. (...) Não merece reparos a decisão. Agravo
não provido (Ag-AIRR-100443-65.2016.5.01.0059, 2ª Turma,
Relatora Ministra Maria Helena Mallmann, DEJT 29/09/2023).
I) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA SEGUNDA RECLAMADA -
ORTENG SPE PROJETOS E MONTAGENS LTDA. 1. DESERÇÃO
DO RECURSO DE REVISTA. CONDENAÇÃO SUBSIDIÁRIA.
SÚMULA Nº 128. RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI
N.º 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIDA. Esta
colenda Corte já firmou entendimento de que o enunciado da
Súmula nº 128, III, se aplica às hipóteses de condenação
subsidiária, pois o objetivo do referido verbete sumular é
simplesmente impedir que a reclamada, que pleiteia sua exclusão
da relação processual, levante o depósito recursal, e assim, não
mais subsista a garantia do Juízo. Ademais, a jurisprudência
desta Corte é no sentido de que, em se tratando de condenação
subsidiária, o depósito é aproveitado quando realizado pela
devedora principal. Precedentes. Na hipótese, não há como
aproveitar o depósito recursal, pois efetuado pela quarta
reclamada, tendo, além disso, consignado a egrégia Corte
Regional que a referida empresa pleiteia sua exclusão da lide.
Logo, revela-se correta a decisão agravada que negou seguimento
ao recurso de revista por deserto. A incidência do aludido óbice
processual é suficiente para afastar a transcendência da causa,
uma vez que inviabilizará a análise das questões controvertidas no
recurso de revista e, por conseguinte, não serão produzidos os
reflexos gerais, nos termos previstos no retrocitado § 1º do artigo
896-A da CLT. Ausente, dessa forma, o pressuposto da
transcendência no recurso de revista que teve o seu curso
obstaculizado. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
(...) Agravo de instrumento de que não se conhece " (AIRR-1066-
61.2016.5.08.0016, 4ª Turma, Relator Ministro Guilherme Augusto
Caputo Bastos, DEJT 13/09/2019). (Grifo nosso).
RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA KEPLER WEBER
INDUSTRIAL S.A. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. DESERÇÃO.
DEPÓSITO RECURSAL EFETUADO E CUSTAS RECOLHIDAS
APENAS PELO DEVEDOR PRINCIPAL. RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 128, III/TST. A
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jurisprudência desta Corte vem perfilhando o entendimento de
que, no tocante à responsabilidade subsidiária, o depósito
realizado pelo devedor principal aproveita à empresa
condenada subsidiariamente, na forma estabelecida pela
Súmula 128, III/TST, quando a empresa que efetuou o depósito
não pleiteia sua exclusão da lide. No tocante às custas
processuais, registre-se que, com efeito, é tributária a sua natureza
jurídica, sendo que o seu pagamento só pode ser exigido uma única
vez, exceto no caso de acréscimo no valor da condenação, hipótese
em que o valor deve ser complementado. O art. 789, § 1º, da CLT
exige apenas que o pagamento das custas seja efetuado dentro do
prazo e no valor estipulado, sendo que a exigência de múltiplos
recolhimentos das custas processuais não encontra amparo legal.
Infere-se, portanto, que aproveita às demais partes as custas
processuais recolhidas integralmente por uma delas. Recurso de
revista conhecido e provido quanto ao tema. Prejudicada a análise
da matéria remanescente. (RR - 10143-19.2015.5.04.0541, Relator
Ministro: Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, Data de Publicação:
DEJT 15/09/2017). (Grifo nosso).
Desse modo, ausente a garantia do juízo, é de se negar seguimento
ao presente recurso de revista.
CONCLUSÃO
Denego seguimento ao recurso de revista interposto pela executada
CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
EXECUTADA TAM LINHAS AÉREAS S/A
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A recorrente requer que as publicações, notificações e intimações
sejam exclusivamente realizadas em nome do advogado subscritor
do presente apelo revisional.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJe, de modo que nada há
a deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 17/05/2024 – ID
e64c661; recurso apresentado em 27/05/2024 – ID ce30cbf).
Representação processual regular - IDs 3509fab e 0d2a9e9.
Juízo garantido (ID 4bbfd20).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA O DEVEDOR
SUBSIDIÁRIO
Constitui ônus da parte recorrente indicar o trecho da decisão
recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia,
objeto do recurso de revista, o que não foi devidamente observado
pela ora recorrente, visto que o trecho transcrito na peça recursal
não corresponde ao acórdão exarado nestes autos.
Verifica-se, assim, o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto no art. 896, § 1º-A, inciso I, da CLT.
Como se não bastasse isso, em processo que se encontra na fase
de execução, não é cabível recurso de revista sob a alegação de
violação a dispositivo de lei federal e de divergência jurisprudencial,
haja vista o que dispõe o art. 896, § 2º, da CLT.
Por tais razões, afigura-se inviável o seguimento da revista, no
particular.
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA
PRIMEIRA RECLAMADA.
Insurge-se a recorrente contra a decisão proferida por este
Regional, que não reconheceu a suspensão da execução em
virtude da recuperação judicial da primeira reclamada.
A recorrente, no entanto, não cuidou de transcrever na peça
recursal, no tópico em questão, qual o trecho da decisão recorrida
contraria o dispositivo constitucional indicado, de modo a permitir a
verificação da violação direta e literal à Constituição Federal, como
alegado.
Verifica-se, dessa forma, o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto no art. 896, § 1º-A, inciso I, da CLT.
Por outro lado, diante da regra prevista no art. 896, § 2º, da CLT,
em processo que se encontra na fase de execução, não é cabível
recurso de revista sob a alegação de divergência jurisprudencial.
Inviável, portanto, o seguimento do recurso de revista, no aspecto.
CONCLUSÃO
Denego seguimento ao recurso de revista interposto pela executada
TAM LINHAS AÉREAS S/A.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento aos recursos de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifiquem-se as partes agravadas para, querendo,
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apresentarem contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta
ao agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/MF/MP
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000949-18.2023.5.13.0006
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE SHEILA BORGES DE OLIVEIRA
SILVA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
AGRAVANTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
AGRAVADO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO ALBERTO SALES DE ASSUNCAO
SANTOS(OAB: 16204/PE)
ADVOGADO RENATA ALVES DOS SANTOS(OAB:
28974/PE)
ADVOGADO ELISANGELA SILVA DE PAIVA(OAB:
17850/RN)
AGRAVADO MUNICIPIO DE CAAPORA
ADVOGADO LUCAS RODRIGO VIEIRA DE
LIMA(OAB: 25854/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 40685bd
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DO
SINDICATO AUTOR
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso - acórdão publicado em 07/05/2024 - ID
1136594. Recurso apresentado em 10/05/2024 - ID 3974424.
Representação processual regular - ID 0310db6.
Desnecessária a garantia do juízo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL
Alegações:
a) violação ao art. 93, IX, da CF.
A parte recorrente alega que houve negativa de prestação
jurisdicional, pois a Turma Julgadora não teria enfrentado a tese de
afronta à coisa julgada, invocada pelo sindicato no recurso principal.
Ao julgar os embargos declaratórios opostos pela recorrente, o
Tribunal concluiu não haver omissão a ser sanada, conforme se
infere do seguinte trecho do acórdão (ID 6558951):
(...) Analisando-se a decisão embargada, observa-se que as
matérias apontadas foram plenamente enfrentadas.
Na decisão embargada consta que a substituída informou que não é
filiada ao sindicato e que já havia ingressado com ação trabalhista
através de advogado particular, portanto o julgador de primeiro grau
determinou a extinção do processo para evitar litispendência.
(...)
A partir da leitura do acórdão acima transcrito resta clara a
inexistência de coisa julgada, pois a enfermeira não era filiada
ao sindicato e ajuizou demanda particular perseguindo seu
crédito, conforme informado em petição por ela apresentada,
portanto não há identidade de partes, nem erro de percepção.
Vê-se que a pretensão das embargantes é, de fato, rediscutir a
matéria - ou seja, pretende seja revisto o posicionamento adotado
por esta Corte Revisora.
Sabe-se que o mero inconformismo da parte com a conclusão do
julgado, contrária à interpretação ou ao seu interesse, não autoriza
a oposição de embargos, sob a alegação de que a decisão tenha
sido omissa.
Nesse contexto, não há a configuração de qualquer das hipóteses
de cabimento dos aclaratórios, devendo a parte, portanto - e se
assim o quiser - buscar o remédio processual adequado. (...).
(Grifo nosso).
O trecho do acórdão que julgou os embargos declaratórios não
revela a existência da omissão apontada pela parte recorrente.
Ao contrário do alegado, vê-se que o Tribunal analisou, de forma
expressa, a tese de afronta à coisa julgada, suscitada pelo sindicato
autor, tendo concluído, todavia, pela inexistência dessa.
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
Nesse contexto, verifica-se que a decisão está adequadamente
fundamentada, com a análise das questões essenciais ao deslinde
da causa, não havendo que se falar em violação ao art. 93, IX, da
CF.
O que a parte recorrente busca, na verdade, é a revisão do tema
impugnado, o que inviabiliza o prosseguimento da revista no tocante
à alegação de negativa de prestação jurisdicional.
DA AFRONTA À COISA JULGADA
Alegações:
a) violação ao art. 5º, XXXVI, da CF;
b) divergência jurisprudencial.
Insurge-se o recorrente contra o acórdão que manteve a extinção
da execução em relação aos honorários advocatícios
sucumbenciais.
Sobre o tema, o Tribunal assinalou (ID 968a4cb):
(...) Trata-se de execução individual de sentença coletiva proferida
nos autos do processo n.0000954-17.2022.5.13.0025. O exequente
ajuizou a presente execução em nome da substituída SHEILA
BORGES DE OLIVEIRA a fim de apurar a quantia devida ao
mesmo.
Ocorre que a substituída atravessou petição (ID.d936706 - pág.
100 do PDF unificado) através da qual informa que já tinha
ingressado com ação trabalhista por meio de seu causídico
particular.
(...)
Na linha da jurisprudência assente do TST, os Sindicatos possuem
legitimidade ampla e irrestrita, inclusive para o ajuizamento de
execução individual de sentença coletiva. (...)
No entanto, a situação dos autos difere daquelas usualmente
enfrentadas neste Tribunal, uma vez que a trabalhadora, sequer
filiada ao sindicato, ajuizou demanda particular, perseguindo
seu crédito.
Há de se considerar que, na espécie, é faculdade do
substituído, não filiado, executar o seu crédito através de
advogado particular, uma vez que a legitimação sindical, no
caso, passa a ser subsidiária à luz do art. 100 do CDC, (...).
Eventual crédito oriundo de honorários sucumbenciais alusivos à
decisão coletiva ora mencionada deve ser postulado nos autos
principais e não através de execução ajuizada em nome de credor
que perseguiu seu crédito através de advogado particular e que
sequer é filiado ao Sindicato-autor.
Nesse contexto, impõe-se manter a decisão agravada. (Grifos
nossos).
Como se vê, restou consignado no acórdão que, apesar de o
sindicato ter ajuizado a presente execução individual de sentença
coletiva, a respectiva trabalhadora tida como “substituída” nem
mesmo é filiada à referida entidade sindical, além de já ter ajuizado
ação trabalhista por meio de seu causídico particular, conforme
informado nos autos.
Diante desse quadro, a Turma entendeu não ser cabível, no
presente processo, a execução dos honorários advocatícios
sucumbenciais alusivos à ação coletiva, mantendo, assim, a
sentença de extinção desta ação de cumprimento de sentença.
Pelos fundamentos expostos no acórdão recorrido, não vislumbro
violação ao dispositivo constitucional mencionado pelo recorrente.
Por fim, em processo que se encontra na fase de execução, não é
cabível recurso de revista sob a alegação de divergência
jurisprudencial, haja vista o que dispõe o art. 896, § 2º, da CLT.
Inviável, assim, o seguimento da revista, no aspecto.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifiquem-se as partes agravadas para, querendo,
apresentarem contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta
ao agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/NT/RIC
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0001176-36.2023.5.13.0029
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
AGRAVADO MOACIR DO NASCIMENTO FILHO
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MOACIR DO NASCIMENTO FILHO
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3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 83
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 788972f
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO DE REVISTA
Trata-se de recurso de revista interposto contra decisão
interlocutória que, de ofício, suscitou preliminar de nulidade do
julgado por ausência de fundamentação, e determinou o retorno dos
autos à Vara do Trabalho de origem para a prolação de nova
decisão judicial.
O C. TST consolidou o entendimento contido na Súmula nº 214, a
qual, em sua literalidade, dispõe que “Na Justiça do Trabalho, nos
termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não
ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão: a) de
Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação
Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho; b) suscetível de
impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal; c) que
acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos
autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o
juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, § 2º, da CLT.
Nesse contexto, mostra-se inviável o conhecimento do recurso de
revista, uma vez que a decisão atacada é interlocutória e o caso em
comento não se enquadra nas exceções previstas na Súmula acima
transcrita.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/RIC
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000002-64.2023.5.13.0005
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO JOHN MIKE AMANCIO RODRIGUES
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- JOHN MIKE AMANCIO RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 29ccbea
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO PELA EXECUTADA TAM LINHAS AÉREAS S/A
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 17/05/2024 – ID.
4a4b3b9; recurso apresentado em 24/05/2024 – ID. f011f25).
Representação processual regular - ID. 9d2c4fa.
Juízo garantido (IDs. 3d9a229 e 0328b3e).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DO REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO
Alegações:
a) violação aos arts. 10-A da CLT, 790, II, e 795, do CPC, 28 do
CDC e 990 do Código Civil;
b) divergência jurisprudencial.
Constitui ônus da parte recorrente indicar o trecho da decisão
recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia,
objeto do recurso de revista, exigência legal que não foi
devidamente observada pelo recorrente.
É que a transcrição integral do capítulo recorrido, todo em negrito,
sem destaques específicos, não atende ao disposto no art. 896, §1º
-A, I, da CLT, pois não permite identificar quais as teses exatamente
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3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 84
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
impugnadas no apelo revisional.
Sobre esse pressuposto de recorribilidade, o TST assim já decidiu:
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA DO AUTOR . LEI Nº 13.015/2014. CPC/2015.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017. 1.
DIFERENÇAS DE BÔNUS DE 2012, 2013 E 2014. NÃO
ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ARTIGO 896, §1º-
A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA.
Entre as alterações promovidas à sistemática recursal pela Lei nº
13.015/2014 encontra-se a criação de pressuposto intrínseco do
recurso de revista, no qual a parte deve, obrigatoriamente,
transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o fragmento da
decisão recorrida que revele a resposta do tribunal de origem
sobre a matéria objeto do apelo; ou seja, o ponto específico da
discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas
contidas no acórdão regional acerca do tema invocado no
recurso. Essa é a previsão do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, no qual
“Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o
trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento
da controvérsia objeto do recurso de revista”. Na presente
situação, a transcrição do capítulo do acórdão, quase
integralmente, todo em itálico, sem a delimitação do ponto de
insurgência objeto das razões do recurso de revista – mediante
o destaque do trecho em que foram adotados os argumentos
do acórdão regional para o deslinde da controvérsia –, não
atende ao previsto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Tal
procedimento impede, por consequência, a observância dos demais
requisitos contidos nos incisos II e III do artigo 896, § 1º-A, da CLT:
a demonstração analítica (que se faz por meio da argumentação)
entre os dispositivos e verbetes apontados e o trecho da decisão
destacada no apelo. Inviável o processamento do recurso de revista
em que a parte desatende à disciplina do referido dispositivo, que
lhe atribui tal ônus. Agravo conhecido e não provido (Ag-AIRR-
101495-89.2016.5.01.0029, 7ª Turma, Relator Ministro Claudio
Mascarenhas Brandão, DEJT 16/02/2024). (Grifei).
Diante de tais razões, o conhecimento do presente recurso de
revista se mostra inviável, ante o descumprimento do pressuposto
de recorribilidade previsto no art. 896, §1º-A, I, da CLT.
Por fim, tratando-se de recurso de revista em execução, não
alcança conhecimento as alegações de ofensa a dispositivos
infraconstitucionais, o mesmo ocorrendo em relação ao suposto
dissenso jurisprudencial, incidindo o óbice previsto no art. 896, § 2º,
da CLT.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
DA SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA
PRIMEIRA RECLAMADA.
Alegações:
a) violação ao art. 5º, LIV, da CF;
b) divergência jurisprudencial.
Insurge-se a recorrente contra a decisão proferida por este
Regional, que não reconheceu a suspensão da execução em
virtude da recuperação judicial da primeira reclamada.
A recorrente, no entanto, não cuidou de transcrever na peça
recursal, no tópico em questão, qual o trecho da decisão recorrida
contraria o dispositivo constitucional indicado, de modo a permitir a
verificação da violação direta e literal à Constituição Federal, como
alegado.
Verifica-se, dessa forma, o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto no art. 896, § 1º-A, inciso I, da CLT.
Por outro lado, diante da regra prevista no art. 896, § 2º, da CLT,
em processo que se encontra na fase de execução, não é cabível
recurso de revista sob a alegação de divergência jurisprudencial.
Inviável, portanto, o seguimento do recurso de revista, no aspecto.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/MP
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0001176-36.2023.5.13.0029
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
AGRAVADO MOACIR DO NASCIMENTO FILHO
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
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3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 85
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 788972f
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO DE REVISTA
Trata-se de recurso de revista interposto contra decisão
interlocutória que, de ofício, suscitou preliminar de nulidade do
julgado por ausência de fundamentação, e determinou o retorno dos
autos à Vara do Trabalho de origem para a prolação de nova
decisão judicial.
O C. TST consolidou o entendimento contido na Súmula nº 214, a
qual, em sua literalidade, dispõe que “Na Justiça do Trabalho, nos
termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não
ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão: a) de
Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação
Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho; b) suscetível de
impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal; c) que
acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos
autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o
juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, § 2º, da CLT.
Nesse contexto, mostra-se inviável o conhecimento do recurso de
revista, uma vez que a decisão atacada é interlocutória e o caso em
comento não se enquadra nas exceções previstas na Súmula acima
transcrita.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/RIC
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000002-64.2023.5.13.0005
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO JOHN MIKE AMANCIO RODRIGUES
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 29ccbea
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO PELA EXECUTADA TAM LINHAS AÉREAS S/A
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 17/05/2024 – ID.
4a4b3b9; recurso apresentado em 24/05/2024 – ID. f011f25).
Representação processual regular - ID. 9d2c4fa.
Juízo garantido (IDs. 3d9a229 e 0328b3e).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DO REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO
Alegações:
a) violação aos arts. 10-A da CLT, 790, II, e 795, do CPC, 28 do
CDC e 990 do Código Civil;
b) divergência jurisprudencial.
Constitui ônus da parte recorrente indicar o trecho da decisão
recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia,
objeto do recurso de revista, exigência legal que não foi
devidamente observada pelo recorrente.
É que a transcrição integral do capítulo recorrido, todo em negrito,
sem destaques específicos, não atende ao disposto no art. 896, §1º
-A, I, da CLT, pois não permite identificar quais as teses exatamente
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3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 86
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
impugnadas no apelo revisional.
Sobre esse pressuposto de recorribilidade, o TST assim já decidiu:
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA DO AUTOR . LEI Nº 13.015/2014. CPC/2015.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017. 1.
DIFERENÇAS DE BÔNUS DE 2012, 2013 E 2014. NÃO
ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ARTIGO 896, §1º-
A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA.
Entre as alterações promovidas à sistemática recursal pela Lei nº
13.015/2014 encontra-se a criação de pressuposto intrínseco do
recurso de revista, no qual a parte deve, obrigatoriamente,
transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o fragmento da
decisão recorrida que revele a resposta do tribunal de origem
sobre a matéria objeto do apelo; ou seja, o ponto específico da
discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas
contidas no acórdão regional acerca do tema invocado no
recurso. Essa é a previsão do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, no qual
“Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o
trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento
da controvérsia objeto do recurso de revista”. Na presente
situação, a transcrição do capítulo do acórdão, quase
integralmente, todo em itálico, sem a delimitação do ponto de
insurgência objeto das razões do recurso de revista – mediante
o destaque do trecho em que foram adotados os argumentos
do acórdão regional para o deslinde da controvérsia –, não
atende ao previsto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Tal
procedimento impede, por consequência, a observância dos demais
requisitos contidos nos incisos II e III do artigo 896, § 1º-A, da CLT:
a demonstração analítica (que se faz por meio da argumentação)
entre os dispositivos e verbetes apontados e o trecho da decisão
destacada no apelo. Inviável o processamento do recurso de revista
em que a parte desatende à disciplina do referido dispositivo, que
lhe atribui tal ônus. Agravo conhecido e não provido (Ag-AIRR-
101495-89.2016.5.01.0029, 7ª Turma, Relator Ministro Claudio
Mascarenhas Brandão, DEJT 16/02/2024). (Grifei).
Diante de tais razões, o conhecimento do presente recurso de
revista se mostra inviável, ante o descumprimento do pressuposto
de recorribilidade previsto no art. 896, §1º-A, I, da CLT.
Por fim, tratando-se de recurso de revista em execução, não
alcança conhecimento as alegações de ofensa a dispositivos
infraconstitucionais, o mesmo ocorrendo em relação ao suposto
dissenso jurisprudencial, incidindo o óbice previsto no art. 896, § 2º,
da CLT.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
DA SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA
PRIMEIRA RECLAMADA.
Alegações:
a) violação ao art. 5º, LIV, da CF;
b) divergência jurisprudencial.
Insurge-se a recorrente contra a decisão proferida por este
Regional, que não reconheceu a suspensão da execução em
virtude da recuperação judicial da primeira reclamada.
A recorrente, no entanto, não cuidou de transcrever na peça
recursal, no tópico em questão, qual o trecho da decisão recorrida
contraria o dispositivo constitucional indicado, de modo a permitir a
verificação da violação direta e literal à Constituição Federal, como
alegado.
Verifica-se, dessa forma, o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto no art. 896, § 1º-A, inciso I, da CLT.
Por outro lado, diante da regra prevista no art. 896, § 2º, da CLT,
em processo que se encontra na fase de execução, não é cabível
recurso de revista sob a alegação de divergência jurisprudencial.
Inviável, portanto, o seguimento do recurso de revista, no aspecto.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/MP
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000125-53.2024.5.13.0029
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ADEILDO RUFINO DE ALMEIDA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
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3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 87
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 345aa12
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO PELA RECLAMADA UBER DO BRASIL
TECNOLOGIA LTDA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 17/05/2024 – ID
d4cc9f0, recurso apresentado em 29/05/2024 – ID 91a8aa8).
Representação processual regular (ID 8720d1c).
Preparo realizado (ID b3282d1 e ID a3897a7).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DE EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL
Alegações:
a) violação do art. 93, IX, da CF.
A recorrente suscita negativa de prestação jurisdicional, ao
argumento de que o acórdão foi omisso e obscuro, deixando de
apreciar questões relevantes suscitadas, não obstante a oposição
de embargos de declaração.
O art. 896, §1º-A, IV, da CLT estabelece que é ônus do recorrente,
sob pena de não conhecimento do recurso de revista “transcrever
na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de
julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos
embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento
do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o
trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao
pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da
omissão”.
No presente caso, verifica-se que a parte recorrente limitou-se a
transcrever de forma quase integral a petição de embargos de
declaração, com os mesmos destaques da petição original, de
modo que o pressuposto de admissibilidade previsto no art. 896, §
1º-A, IV, da CLT não foi adequadamente cumprido.
Especialmente porque, no caso em questão, os trechos transcritos
contêm inúmeros argumentos, de modo que deveria o recorrente
destacar, de forma expressa e clara, o trecho que consubstancia o
pedido de pronunciamento da Turma Julgadora acerca do tema
controvertido, para além daquilo que já estava destacado na
redação original dos embargos declaratórios.
Nesse sentido é o entendimento consolidado do TST:
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA
LEI Nº 13.467/2017. NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE
REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A,
I A III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.1. O
inciso IV do art. 896, § 1º-Ada CLT, introduzido pela Lei nº
13.467/2017, inseriu novo pressuposto de admissibilidade do
recurso de revista, consubstanciado na necessidade de a parte
indicar, nas razões de recurso de revista, ao alegar negativa de
prestação jurisdicional, “o trecho dos embargos declaratórios em
que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão
veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que
rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de
plano, da ocorrência da omissão”. 1.2. Na hipótese dos autos, a
parte transcreveu integralmente a petição de embargos de
declaração (com os mesmos destaques da petição original),
restando desatendido pressuposto de admissibilidade previsto
no art. 896, § 1º-A, IV, da CLT. Agravo conhecido e desprovido
AIRR-0100895-56.2020.5.01.0020, 5ª Turma, Relatora Ministra
Morgana de Almeida Richa, DEJT 05/04/2024.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO
EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO
ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO TEOR DOS
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E DA RESPECTIVA DECISÃO.
EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT NÃO ATENDIDA.
OMISSÕES. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Os reclamantes afirmam que
a Terceira Turma não se manifestou sobre a preliminar de negativa
de prestação jurisdicional trazida em seu recurso de revista. Pedem
a manifestação sobre a pena de confissão e sobre a prova da
efetiva fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas. E
dizem que em relação a essa preliminar não se aplica a exigência
de transcrição do trecho do acórdão contida no art. 896, § 1º-A, da
CLT. 2. A SBDI-1 (TST-E-ED-ED-RR - 919-65.2013.5.23.0002,
Relator Ministro João Oreste Dalazen, SBDI-1, DEJT 29/1/2016)
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3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 88
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
decidiu que o artigo 896, § 1º-A, I, da CLT também deve ser
observado na hipótese de preliminar de nulidade por negativa
de prestação jurisdicional, cabendo aos recorrentes a
transcrição do trecho pertinente dos embargos de declaração e
do trecho correspondente da decisão nestes proferida.
Acrescente-se que esse requisito processual também passou a ser
exigido expressamente, com a edição da Lei nº 13.467/17, que
incluiu o item IV ao § 1º-A, do artigo 896, da CLT. 3. No caso, os
reclamantes transcreveram os trechos da petição de embargos
de declaração e do acórdão de forma integral, com os mesmos
destaques do texto original, em descompasso com o requisito
do art. 896, § 1ª-A, da CLT. 4. Ademais, cabe registrar que embora
o juízo possa reconhecer a ocorrência de confissão, esta não é
absoluta e suas consequências processuais devem ser analisadas
levando em conta a prova pré-constituída (Súmula nº 74, II, do
TST). E a prova da fiscalização foi analisada pela Corte Regional. 5.
Quanto ao mais consigna-se que a simples leitura da petição dos
reclamantes revela a mera insurgência contra as razões de decidir
do acórdão embargado, firme no sentido de que não foi satisfeita a
exigência inserta no art. 896, §1º-A, I, da CLT. Embargos de
declaração conhecidos e providos para prestar esclarecimentos
sem efeito modificativo. ED-AIRR-10565-87.2014.5.01.0225, 3ª
Turma, Relator Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte, DEJT
06/11/2020.
ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI
13.015/2014 E ANTERIORMENTE À LEI 13.467/2017. I - AGRAVO
DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA
RECLAMANTE. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO
REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A
SBDI-1 desta Corte, anteriormente à publicação da Lei 13.467/2017,
que incluiu o item IV ao art. 896, § 1º-A, da CLT, já havia firmado o
entendimento da necessidade da transcrição do trecho dos
embargos de declaração e do acórdão que os apreciou, para fins da
demonstração da negativa de prestação jurisdicional, em
observância ao inciso I do referido dispositivo. No caso, a
reclamante transcreveu na íntegra a petição dos embargos de
declaração e de forma quase integral o acórdão do Regional
proferido em sede de embargos de declaração, deixando de indicar,
nas razões recursais, os aspectos que, em sua perspectiva, teriam
permanecido omissos, contraditórios ou obscuros na decisão
recorrida após a oposição de embargos de declaração, limitando-se
a sustentar que a omissão permaneceu na integralidade dos
embargos de declaração opostos. A transcrição integral dos
embargos de declaração desserve para esse fim, já que cabe à
parte recorrente apontar em quais pontos específicos o
Regional teria negligenciado seu dever de prestar a jurisdição.
Certo é que não deve ser transferida ao magistrado a tarefa de
inquirir quais dos argumentos da parte teriam ou não sido
devidamente analisados quando do julgamento dos embargos
de declaração. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
(…). RRAg-10382-19.2017.5.03.0076, 8ª Turma, Relator Ministro
Alexandre de Souza Agra Belmonte, DEJT 11/04/2022).
Inviável, pois, o seguimento do apelo, no aspecto.
DA INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO
Alegação:
a) violação ao art. 114, I, da CF;
A recorrente alega que o acórdão merece reforma, pois “não levou
em conta a incompetência da Justiça do Trabalho, que repousa,
tecnicamente, na definição de premissa acerca da existência de
uma prestação de serviços pelo motorista parceiro à Uber ou, no
sentido inverso, no mero fornecimento, pela Uber e mediante a
cobrança de uma taxa, do serviço de intermediação tecnológica”.
A Turma julgadora, sobre o tema, destacou:
De acordo com a reelaborada teoria abstrata do direito de agir,
adotada pela jurisprudência dominante, a competência material do
juízo deve ser aferida mediante análise da causa de pedir e do
pedido, conforme postos na inicial.
Portanto, se a parte autora alega a existência de uma relação
de emprego e formula pedidos de natureza exclusivamente
trabalhista, cabe à Justiça do Trabalho dirimir a questão. Isto
porque somente a este ramo especializado do Judiciário
compete decidir sobre a existência ou inexistência de uma
relação calcada na CLT, bem como sobre suas consequências
jurídicas. Diferentemente, se a causa de pedir, considerada em
abstrato (conforme alegada na inicial), assenta-se numa relação de
cunho administrativo ou comercial, a pretensão desborda para a
esfera da jurisdição comum.
No caso sob exame, a narrativa inicial sustenta que havia um
contrato de trabalho entre as partes, em razão do que seriam
devidas as verbas trabalhistas postuladas, atraindo, portanto, a
competência da Justiça do Trabalho.
Se a parte recorrida se contrapõe ao reconhecimento do vínculo
empregatício, aduzindo uma relação de natureza não trabalhista, o
eventual acolhimento de tal alegação resultará apenas no
indeferimento da pretensão do autor, sem que isso implique
deslocamento de competência. Afinal, se o julgador concluir pela
inexistência do contrato de trabalho que dá suporte aos pedidos de
natureza trabalhista, nada mais restará a ser decidido na Justiça
Comum.
Assim, não tem razão a reclamada ao pugnar pela declaração de
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3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 89
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
incompetência da Justiça do Trabalho para apreciar a presente
demanda.
Pretensão rejeitada
Considerando os fundamentos expostos no acórdão recorrido, não
vislumbro ofensa ao dispositivo constitucional mencionado pela
recorrente, pois a competência material da Justiça Trabalho decorre
diretamente do vínculo empregatício alegado na causa de pedir
exordial.
Ademais, o reconhecimento da competência material da Justiça do
Trabalho para processar e julgar pedido de reconhecimento de
vínculo empregatício em demandas análogas à presente encontra-
se consonante com a jurisprudência iterativa, notória e atual do C.
TST:
A) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. I)
INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
INTRANSCENDÊNCIA. DESPROVIMENTO. 1. No caso dos
autos, em relação ao tema da incompetência da Justiça do
Trabalho, o recurso de revista patronal não atende a nenhum
dos requisitos do art. 896-A, caput e §1º, da CLT, uma vez que a
matéria não é nova nesta Corte, tampouco o TRT proferiu
decisão conflitante com jurisprudência sumulada do TST ou do
STF ou com dispositivo constitucional assecuratório de
direitos sociais (intranscendência jurídica, política e social),
não havendo, também, de se falar em transcendência econômica
para um valor da condenação de R$ 30.000,00. Ademais, o óbice
elencado pelo despacho agravado (Súmula nº 126 do TST)
subsiste, a contaminar a própria transcendência. 2. Ainda, o
pedido e a causa de pedir denotam pretensão declaratória
quanto à existência de relação de emprego. Logo, é esta
Justiça Especializada competente para analisar se, no caso
concreto, existem, ou não, os elementos caracterizadores da
relação empregatícia, nos termos dos arts. 2º e 3º da CLT. 3.
Assim, o recurso de revista não logra ultrapassar a barreira da
transcendência, quanto aos temas em epígrafe, razão pela qual
não merece ser destrancado. Agravo de instrumento
desprovido, no particular. (…). TST; RRAg 0000554-
86.2022.5.08.0010; Quarta Turma; Rel. Min. Ives Gandra da Silva
Martins Filho; DEJT 09/02/2024; Pág. 5014.
Dessa forma, o seguimento do presente recurso de revista, no
particular, resta inviável, incidindo o óbice contido na diretriz da
Súmula nº 333 do TST.
PROIBIÇÃO DE DECISÃO-SURPRESA.
Alegação:
a) violação ao art. 5º, LIV e LV, da CF.
A recorrente alega que não teve oportunidade de defesa quanto a
diversos trechos usados como fundamento no acórdão.
Acerca da matéria, restou pontuado na decisão de embargos de
declaração:
Quanto às demais insurgências da embargante, o acórdão erigiu
tese clara e específica, no sentido de que as partes entabularam um
liame empregatício, sob a modalidade de contrato intermitente,
porque presentes todos os requisitos da relação de emprego. De
modo que, a citação de artigos e julgados sobre a matéria, para a
devida fundamentação, não configura, de modo algum, a ocorrência
de decisão surpresa.
Como destacado nos fundamentos expostos pela Turma julgadora,
a simples menção a artigos e julgados sobre a matéria examinada
não configura decisão surpresa, tampouco violação ao devido
processo legal e ao contraditório.
O acórdão deixou claro que a questão trazida a discussão jurídica
pelo demandante e a defesa ofertada pela demandada foram
devidamente examinadas, com análise de todo o conjunto
probatório contido nos autos e das normas e julgados dos Tribunais
Trabalhistas, inclusive do Tribunal Superior do Trabalho, de modo
que não vislumbro contrariedade aos textos constitucionais
mencionados.
Ademais, a insurgência recursal, no aspecto, demandaria exame
prévio da legislação infraconstitucional que rege a matéria (art. 10
do CPC), o que impede a constatação de violação direta dos
dispositivos constitucionais suscitados, nos termos exigidos no art.
896, § 9º, da CLT.
Inviável, pois, o processamento da revista.
DA NULIDADE PROCESSUAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
VIOLAÇÃO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL
Alegação:
a) violação ao art. 5º, II, LIV e LV da CF.
A recorrente suscita a nulidade do acórdão recorrido, por supressão
de instância e violação ao devido processo legal, pretendendo o
retorno dos autos à primeira instância para julgamento dos pedidos
decorrentes do reconhecimento do vínculo empregatício.
Os dispositivos constitucionais tido por violados não possuem
pertinência temática com a tese objeto de prequestionamento.
Ademais, a insurgência recursal, no aspecto, demandaria exame
prévio da legislação infraconstitucional que rege a matéria (art.
1.013, § 3º, do CPC), o que impede a constatação de violação direta
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dos dispositivos constitucionais suscitados, nos termos exigidos no
art. 896, § 9º, da CLT.
Por outro lado, a arguição de nulidade do processo por supressão
de instância não prospera, tendo em vista que o efeito devolutivo
em profundidade do recurso transfere automaticamente à instância
recursal o exame da matéria impugnada.
Portanto, uma vez afastada a decisão de improcedência da
demanda, e reconhecido o vínculo pela Turma, adentrou o acórdão
nas demais questões de mérito, sem que isso se configure em
supressão de instância.
Não fosse o bastante, o acórdão recorrido encontra-se consonante
com a jurisprudência sumulada pelo TST, reconhecendo que o
único requisito para apreciação imediata das pretensões
decorrentes do reconhecimento do vínculo empregatício é que a
causa esteja madura, conforme dispõe a Súmula n.º 393, II, do TST:
SÚMULA 393. RECURSO ORDINÁRIO. EFEITO DEVOLUTIVO EM
PROFUNDIDADE. ART. 1.013, § 1º, do CPC DE 2015. ART. 515, §
1º, DO CPC de 1973 - (nova redação em decorrência do CPC de
2015) - Res. 208/2016, DEJT divulgado em 22, 25 e 26.04.2016.
(…).
II – Se o processo estiver em condições, o tribunal, ao julgar o
recurso ordinário, deverá decidir desde logo o mérito da causa,
nos termos do § 3º do art. 1.013 do CPC de 2015, inclusive
quando constatar a omissão da sentença no exame de um dos
pedidos.
Dessa forma, o seguimento do presente recurso de revista, no
particular, resta inviável, incidindo o óbice contido na diretriz da
Súmula nº 333 do TST.
Inviável, pois, o seguimento da revista, no particular.
DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO. DA LIBERDADE DE INICIATIVA E
LIVRE CONCORRÊNCIA.
Alegações:
a) violação aos arts. 1º, IV, 5º, II, e 170, caput e incisos, da CF;
b) violação aos arts. 2º, 3º e 6º da CLT, e 3º e 4º da Lei
12.587/2012; Lei nº 12.965/14;
Insurge-se a recorrente contra a decisão que reconheceu o vínculo
empregatício entre as partes litigantes.
Os trechos do acórdão transcritos nas razões recursais para
demonstrar o prequestionamento da controvérsia não revelam a
existência de possível violação direta à Constituição Federal.
Na verdade, cinge-se a controvérsia, no aspecto, ao
reconhecimento da relação empregatícia, decidindo-se a lide a partir
da interpretação dos arts. 2º e 3º da CLT, matéria
infraconstitucional, insuscetível de impugnação em recurso de
revista (art. 896, § 9º, da CLT).
Desse modo, inviável a admissão do apelo revisional, quanto ao
presente tema, nos termos propostos pela parte recorrente.
Ainda que ultrapassada essa formalidade, registra-se que, com
base nos elementos probatórios colacionados, o Órgão julgador
verificou a existência dos requisitos ensejadores da relação
empregatícia.
Assim, entendimento diverso, no caso, demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo, no particular.
DA MULTA POR OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS
Alegação:
a) violação ao art. 5º, II e XXXV, da CF.
A recorrente insurge-se contra a condenação ao pagamento de
multa por oposição de embargos declaratórios, alegando que o
acórdão embargado foi omisso em relação a questões
relevantíssimas.
A Turma julgadora, sobre o tema, decidiu:
Por todo o exposto, e considerando, que, reiteradas vezes, vem a
embargante opondo embargos de declaração, sob os mesmos
argumentos, em diversos processos submetidos à análise
desta relatoria, em que figura no polo passivo, impõe-se
declarar o evidente intuito protelatório dos embargos de
declaração.
Dessa forma, com amparo no disciplinamento do §2º do art. 1.026
do CPC, condena-se a embargante a pagar, em proveito do
embargado, multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da
condenação, em razão do intuito protelatório dos embargos de
declaração.
Pelos fundamentos expostos no acórdão recorrido, observa-se a
inexistência de omissões na decisão embargada, bem como a
constatação de oposição reiterada de embargos declaratórios
manifestamente improcedentes, inexistindo violação direta à
Constituição Federal.
Ademais, a insurgência recursal, no aspecto, demandaria exame
prévio da legislação infraconstitucional que rege a matéria (art.
1.026, § 2º, do CPC), o que impede a constatação de violação direta
dos dispositivos constitucionais suscitados, nos termos exigidos no
art. 896, § 9º, da CLT.
Diante de tais razões, não há como se dar seguimento à revista, no
aspecto.
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CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EH/MP
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000125-53.2024.5.13.0029
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ADEILDO RUFINO DE ALMEIDA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADEILDO RUFINO DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 345aa12
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO PELA RECLAMADA UBER DO BRASIL
TECNOLOGIA LTDA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 17/05/2024 – ID
d4cc9f0, recurso apresentado em 29/05/2024 – ID 91a8aa8).
Representação processual regular (ID 8720d1c).
Preparo realizado (ID b3282d1 e ID a3897a7).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DE EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL
Alegações:
a) violação do art. 93, IX, da CF.
A recorrente suscita negativa de prestação jurisdicional, ao
argumento de que o acórdão foi omisso e obscuro, deixando de
apreciar questões relevantes suscitadas, não obstante a oposição
de embargos de declaração.
O art. 896, §1º-A, IV, da CLT estabelece que é ônus do recorrente,
sob pena de não conhecimento do recurso de revista “transcrever
na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de
julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos
embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento
do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o
trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao
pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da
omissão”.
No presente caso, verifica-se que a parte recorrente limitou-se a
transcrever de forma quase integral a petição de embargos de
declaração, com os mesmos destaques da petição original, de
modo que o pressuposto de admissibilidade previsto no art. 896, §
1º-A, IV, da CLT não foi adequadamente cumprido.
Especialmente porque, no caso em questão, os trechos transcritos
contêm inúmeros argumentos, de modo que deveria o recorrente
destacar, de forma expressa e clara, o trecho que consubstancia o
pedido de pronunciamento da Turma Julgadora acerca do tema
controvertido, para além daquilo que já estava destacado na
redação original dos embargos declaratórios.
Nesse sentido é o entendimento consolidado do TST:
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA
LEI Nº 13.467/2017. NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE
REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A,
I A III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.1. O
inciso IV do art. 896, § 1º-Ada CLT, introduzido pela Lei nº
13.467/2017, inseriu novo pressuposto de admissibilidade do
recurso de revista, consubstanciado na necessidade de a parte
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indicar, nas razões de recurso de revista, ao alegar negativa de
prestação jurisdicional, “o trecho dos embargos declaratórios em
que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão
veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que
rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de
plano, da ocorrência da omissão”. 1.2. Na hipótese dos autos, a
parte transcreveu integralmente a petição de embargos de
declaração (com os mesmos destaques da petição original),
restando desatendido pressuposto de admissibilidade previsto
no art. 896, § 1º-A, IV, da CLT. Agravo conhecido e desprovido
AIRR-0100895-56.2020.5.01.0020, 5ª Turma, Relatora Ministra
Morgana de Almeida Richa, DEJT 05/04/2024.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO
EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO
ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO TEOR DOS
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E DA RESPECTIVA DECISÃO.
EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT NÃO ATENDIDA.
OMISSÕES. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Os reclamantes afirmam que
a Terceira Turma não se manifestou sobre a preliminar de negativa
de prestação jurisdicional trazida em seu recurso de revista. Pedem
a manifestação sobre a pena de confissão e sobre a prova da
efetiva fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas. E
dizem que em relação a essa preliminar não se aplica a exigência
de transcrição do trecho do acórdão contida no art. 896, § 1º-A, da
CLT. 2. A SBDI-1 (TST-E-ED-ED-RR - 919-65.2013.5.23.0002,
Relator Ministro João Oreste Dalazen, SBDI-1, DEJT 29/1/2016)
decidiu que o artigo 896, § 1º-A, I, da CLT também deve ser
observado na hipótese de preliminar de nulidade por negativa
de prestação jurisdicional, cabendo aos recorrentes a
transcrição do trecho pertinente dos embargos de declaração e
do trecho correspondente da decisão nestes proferida.
Acrescente-se que esse requisito processual também passou a ser
exigido expressamente, com a edição da Lei nº 13.467/17, que
incluiu o item IV ao § 1º-A, do artigo 896, da CLT. 3. No caso, os
reclamantes transcreveram os trechos da petição de embargos
de declaração e do acórdão de forma integral, com os mesmos
destaques do texto original, em descompasso com o requisito
do art. 896, § 1ª-A, da CLT. 4. Ademais, cabe registrar que embora
o juízo possa reconhecer a ocorrência de confissão, esta não é
absoluta e suas consequências processuais devem ser analisadas
levando em conta a prova pré-constituída (Súmula nº 74, II, do
TST). E a prova da fiscalização foi analisada pela Corte Regional. 5.
Quanto ao mais consigna-se que a simples leitura da petição dos
reclamantes revela a mera insurgência contra as razões de decidir
do acórdão embargado, firme no sentido de que não foi satisfeita a
exigência inserta no art. 896, §1º-A, I, da CLT. Embargos de
declaração conhecidos e providos para prestar esclarecimentos
sem efeito modificativo. ED-AIRR-10565-87.2014.5.01.0225, 3ª
Turma, Relator Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte, DEJT
06/11/2020.
ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI
13.015/2014 E ANTERIORMENTE À LEI 13.467/2017. I - AGRAVO
DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA
RECLAMANTE. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO
REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A
SBDI-1 desta Corte, anteriormente à publicação da Lei 13.467/2017,
que incluiu o item IV ao art. 896, § 1º-A, da CLT, já havia firmado o
entendimento da necessidade da transcrição do trecho dos
embargos de declaração e do acórdão que os apreciou, para fins da
demonstração da negativa de prestação jurisdicional, em
observância ao inciso I do referido dispositivo. No caso, a
reclamante transcreveu na íntegra a petição dos embargos de
declaração e de forma quase integral o acórdão do Regional
proferido em sede de embargos de declaração, deixando de indicar,
nas razões recursais, os aspectos que, em sua perspectiva, teriam
permanecido omissos, contraditórios ou obscuros na decisão
recorrida após a oposição de embargos de declaração, limitando-se
a sustentar que a omissão permaneceu na integralidade dos
embargos de declaração opostos. A transcrição integral dos
embargos de declaração desserve para esse fim, já que cabe à
parte recorrente apontar em quais pontos específicos o
Regional teria negligenciado seu dever de prestar a jurisdição.
Certo é que não deve ser transferida ao magistrado a tarefa de
inquirir quais dos argumentos da parte teriam ou não sido
devidamente analisados quando do julgamento dos embargos
de declaração. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
(…). RRAg-10382-19.2017.5.03.0076, 8ª Turma, Relator Ministro
Alexandre de Souza Agra Belmonte, DEJT 11/04/2022).
Inviável, pois, o seguimento do apelo, no aspecto.
DA INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO
Alegação:
a) violação ao art. 114, I, da CF;
A recorrente alega que o acórdão merece reforma, pois “não levou
em conta a incompetência da Justiça do Trabalho, que repousa,
tecnicamente, na definição de premissa acerca da existência de
uma prestação de serviços pelo motorista parceiro à Uber ou, no
sentido inverso, no mero fornecimento, pela Uber e mediante a
cobrança de uma taxa, do serviço de intermediação tecnológica”.
A Turma julgadora, sobre o tema, destacou:
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De acordo com a reelaborada teoria abstrata do direito de agir,
adotada pela jurisprudência dominante, a competência material do
juízo deve ser aferida mediante análise da causa de pedir e do
pedido, conforme postos na inicial.
Portanto, se a parte autora alega a existência de uma relação
de emprego e formula pedidos de natureza exclusivamente
trabalhista, cabe à Justiça do Trabalho dirimir a questão. Isto
porque somente a este ramo especializado do Judiciário
compete decidir sobre a existência ou inexistência de uma
relação calcada na CLT, bem como sobre suas consequências
jurídicas. Diferentemente, se a causa de pedir, considerada em
abstrato (conforme alegada na inicial), assenta-se numa relação de
cunho administrativo ou comercial, a pretensão desborda para a
esfera da jurisdição comum.
No caso sob exame, a narrativa inicial sustenta que havia um
contrato de trabalho entre as partes, em razão do que seriam
devidas as verbas trabalhistas postuladas, atraindo, portanto, a
competência da Justiça do Trabalho.
Se a parte recorrida se contrapõe ao reconhecimento do vínculo
empregatício, aduzindo uma relação de natureza não trabalhista, o
eventual acolhimento de tal alegação resultará apenas no
indeferimento da pretensão do autor, sem que isso implique
deslocamento de competência. Afinal, se o julgador concluir pela
inexistência do contrato de trabalho que dá suporte aos pedidos de
natureza trabalhista, nada mais restará a ser decidido na Justiça
Comum.
Assim, não tem razão a reclamada ao pugnar pela declaração de
incompetência da Justiça do Trabalho para apreciar a presente
demanda.
Pretensão rejeitada
Considerando os fundamentos expostos no acórdão recorrido, não
vislumbro ofensa ao dispositivo constitucional mencionado pela
recorrente, pois a competência material da Justiça Trabalho decorre
diretamente do vínculo empregatício alegado na causa de pedir
exordial.
Ademais, o reconhecimento da competência material da Justiça do
Trabalho para processar e julgar pedido de reconhecimento de
vínculo empregatício em demandas análogas à presente encontra-
se consonante com a jurisprudência iterativa, notória e atual do C.
TST:
A) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. I)
INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
INTRANSCENDÊNCIA. DESPROVIMENTO. 1. No caso dos
autos, em relação ao tema da incompetência da Justiça do
Trabalho, o recurso de revista patronal não atende a nenhum
dos requisitos do art. 896-A, caput e §1º, da CLT, uma vez que a
matéria não é nova nesta Corte, tampouco o TRT proferiu
decisão conflitante com jurisprudência sumulada do TST ou do
STF ou com dispositivo constitucional assecuratório de
direitos sociais (intranscendência jurídica, política e social),
não havendo, também, de se falar em transcendência econômica
para um valor da condenação de R$ 30.000,00. Ademais, o óbice
elencado pelo despacho agravado (Súmula nº 126 do TST)
subsiste, a contaminar a própria transcendência. 2. Ainda, o
pedido e a causa de pedir denotam pretensão declaratória
quanto à existência de relação de emprego. Logo, é esta
Justiça Especializada competente para analisar se, no caso
concreto, existem, ou não, os elementos caracterizadores da
relação empregatícia, nos termos dos arts. 2º e 3º da CLT. 3.
Assim, o recurso de revista não logra ultrapassar a barreira da
transcendência, quanto aos temas em epígrafe, razão pela qual
não merece ser destrancado. Agravo de instrumento
desprovido, no particular. (…). TST; RRAg 0000554-
86.2022.5.08.0010; Quarta Turma; Rel. Min. Ives Gandra da Silva
Martins Filho; DEJT 09/02/2024; Pág. 5014.
Dessa forma, o seguimento do presente recurso de revista, no
particular, resta inviável, incidindo o óbice contido na diretriz da
Súmula nº 333 do TST.
PROIBIÇÃO DE DECISÃO-SURPRESA.
Alegação:
a) violação ao art. 5º, LIV e LV, da CF.
A recorrente alega que não teve oportunidade de defesa quanto a
diversos trechos usados como fundamento no acórdão.
Acerca da matéria, restou pontuado na decisão de embargos de
declaração:
Quanto às demais insurgências da embargante, o acórdão erigiu
tese clara e específica, no sentido de que as partes entabularam um
liame empregatício, sob a modalidade de contrato intermitente,
porque presentes todos os requisitos da relação de emprego. De
modo que, a citação de artigos e julgados sobre a matéria, para a
devida fundamentação, não configura, de modo algum, a ocorrência
de decisão surpresa.
Como destacado nos fundamentos expostos pela Turma julgadora,
a simples menção a artigos e julgados sobre a matéria examinada
não configura decisão surpresa, tampouco violação ao devido
processo legal e ao contraditório.
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O acórdão deixou claro que a questão trazida a discussão jurídica
pelo demandante e a defesa ofertada pela demandada foram
devidamente examinadas, com análise de todo o conjunto
probatório contido nos autos e das normas e julgados dos Tribunais
Trabalhistas, inclusive do Tribunal Superior do Trabalho, de modo
que não vislumbro contrariedade aos textos constitucionais
mencionados.
Ademais, a insurgência recursal, no aspecto, demandaria exame
prévio da legislação infraconstitucional que rege a matéria (art. 10
do CPC), o que impede a constatação de violação direta dos
dispositivos constitucionais suscitados, nos termos exigidos no art.
896, § 9º, da CLT.
Inviável, pois, o processamento da revista.
DA NULIDADE PROCESSUAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
VIOLAÇÃO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL
Alegação:
a) violação ao art. 5º, II, LIV e LV da CF.
A recorrente suscita a nulidade do acórdão recorrido, por supressão
de instância e violação ao devido processo legal, pretendendo o
retorno dos autos à primeira instância para julgamento dos pedidos
decorrentes do reconhecimento do vínculo empregatício.
Os dispositivos constitucionais tido por violados não possuem
pertinência temática com a tese objeto de prequestionamento.
Ademais, a insurgência recursal, no aspecto, demandaria exame
prévio da legislação infraconstitucional que rege a matéria (art.
1.013, § 3º, do CPC), o que impede a constatação de violação direta
dos dispositivos constitucionais suscitados, nos termos exigidos no
art. 896, § 9º, da CLT.
Por outro lado, a arguição de nulidade do processo por supressão
de instância não prospera, tendo em vista que o efeito devolutivo
em profundidade do recurso transfere automaticamente à instância
recursal o exame da matéria impugnada.
Portanto, uma vez afastada a decisão de improcedência da
demanda, e reconhecido o vínculo pela Turma, adentrou o acórdão
nas demais questões de mérito, sem que isso se configure em
supressão de instância.
Não fosse o bastante, o acórdão recorrido encontra-se consonante
com a jurisprudência sumulada pelo TST, reconhecendo que o
único requisito para apreciação imediata das pretensões
decorrentes do reconhecimento do vínculo empregatício é que a
causa esteja madura, conforme dispõe a Súmula n.º 393, II, do TST:
SÚMULA 393. RECURSO ORDINÁRIO. EFEITO DEVOLUTIVO EM
PROFUNDIDADE. ART. 1.013, § 1º, do CPC DE 2015. ART. 515, §
1º, DO CPC de 1973 - (nova redação em decorrência do CPC de
2015) - Res. 208/2016, DEJT divulgado em 22, 25 e 26.04.2016.
(…).
II – Se o processo estiver em condições, o tribunal, ao julgar o
recurso ordinário, deverá decidir desde logo o mérito da causa,
nos termos do § 3º do art. 1.013 do CPC de 2015, inclusive
quando constatar a omissão da sentença no exame de um dos
pedidos.
Dessa forma, o seguimento do presente recurso de revista, no
particular, resta inviável, incidindo o óbice contido na diretriz da
Súmula nº 333 do TST.
Inviável, pois, o seguimento da revista, no particular.
DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO. DA LIBERDADE DE INICIATIVA E
LIVRE CONCORRÊNCIA.
Alegações:
a) violação aos arts. 1º, IV, 5º, II, e 170, caput e incisos, da CF;
b) violação aos arts. 2º, 3º e 6º da CLT, e 3º e 4º da Lei
12.587/2012; Lei nº 12.965/14;
Insurge-se a recorrente contra a decisão que reconheceu o vínculo
empregatício entre as partes litigantes.
Os trechos do acórdão transcritos nas razões recursais para
demonstrar o prequestionamento da controvérsia não revelam a
existência de possível violação direta à Constituição Federal.
Na verdade, cinge-se a controvérsia, no aspecto, ao
reconhecimento da relação empregatícia, decidindo-se a lide a partir
da interpretação dos arts. 2º e 3º da CLT, matéria
infraconstitucional, insuscetível de impugnação em recurso de
revista (art. 896, § 9º, da CLT).
Desse modo, inviável a admissão do apelo revisional, quanto ao
presente tema, nos termos propostos pela parte recorrente.
Ainda que ultrapassada essa formalidade, registra-se que, com
base nos elementos probatórios colacionados, o Órgão julgador
verificou a existência dos requisitos ensejadores da relação
empregatícia.
Assim, entendimento diverso, no caso, demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo, no particular.
DA MULTA POR OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS
Alegação:
a) violação ao art. 5º, II e XXXV, da CF.
A recorrente insurge-se contra a condenação ao pagamento de
multa por oposição de embargos declaratórios, alegando que o
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acórdão embargado foi omisso em relação a questões
relevantíssimas.
A Turma julgadora, sobre o tema, decidiu:
Por todo o exposto, e considerando, que, reiteradas vezes, vem a
embargante opondo embargos de declaração, sob os mesmos
argumentos, em diversos processos submetidos à análise
desta relatoria, em que figura no polo passivo, impõe-se
declarar o evidente intuito protelatório dos embargos de
declaração.
Dessa forma, com amparo no disciplinamento do §2º do art. 1.026
do CPC, condena-se a embargante a pagar, em proveito do
embargado, multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da
condenação, em razão do intuito protelatório dos embargos de
declaração.
Pelos fundamentos expostos no acórdão recorrido, observa-se a
inexistência de omissões na decisão embargada, bem como a
constatação de oposição reiterada de embargos declaratórios
manifestamente improcedentes, inexistindo violação direta à
Constituição Federal.
Ademais, a insurgência recursal, no aspecto, demandaria exame
prévio da legislação infraconstitucional que rege a matéria (art.
1.026, § 2º, do CPC), o que impede a constatação de violação direta
dos dispositivos constitucionais suscitados, nos termos exigidos no
art. 896, § 9º, da CLT.
Diante de tais razões, não há como se dar seguimento à revista, no
aspecto.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EH/MP
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AIAP-0000077-22.2023.5.13.0032
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CRISTINA DE ARAUJO SILVA
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3677b98
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
TAM LINHAS AÉREAS S/A
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A recorrente requer que as publicações, notificações e intimações
sejam exclusivamente realizadas em nome do advogado subscritor
do presente apelo revisional.
Informa, ainda, o endereço do referido advogado para os devidos
fins.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJe, de modo que nada há
a deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 17/05/2024 – ID.
52441cf; recurso apresentado em 27/05/2024 – ID. 23f11b9).
Representação processual regular - IDs. b10010a, 720a4fb,
5171213 e f925854).
Juízo garantido (IDs. e29181b, 5561476, 9dc548f, 27daf6d, 5bfadb,
0931752 e 95236b6).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DO REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA O
DEVEDOR SUBSIDIÁRIO
Alegações:
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3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 96
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
a) violação ao art. 5º, LIV da CF;
b) violação ao art. 10-A, da CLT;
c) violação aos arts. 790, II, e 795, do CPC; art. 28 do CDC; e art.
990 do CC; e
d) divergência jurisprudencial.
O artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, trata sobre a exigência de
transcrição do trecho da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
Na análise do recurso, evidencia-se que a parte não observou o
ônus que lhe foi atribuído pela lei, pois transcreveu trecho de
decisão que não corresponde ao acórdão proferido nestes autos, o
que não atende a exigência legal de prequestionamento.
O entendimento pacífico no âmbito do TST é de que é imperioso
que as razões recursais demonstrem de maneira explícita,
fundamentada e analítica a divergência jurisprudencial ou a violação
legal. Dessa forma, recursos com fundamentações genéricas,
baseadas em meros apontamentos de dispositivos tidos como
violados, e sem a indicação do ponto/trecho da decisão recorrida
que a parte entende ser ofensivo à ordem legal ou divergente de
outro julgado, não merecem seguimento.
Nesse sentido: (Ag-AIRR-1857-42.2014.5.01.0421, 1ª Turma,
Relator Ministro Luiz José Dezena da Silva, DEJT 16/03/2020; AIRR
-554-27.2015.5.23.0071, 2ª Turma, Relatora Ministra Maria Helena
Mallmann, DEJT 21/02/2020; Ag-AIRR-11305-82.2017.5.15.0085,
3ª Turma, Relator Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte,
DEJT 13/03/2020; Ag-AIRR-187-92.2017.5.17.0008, 4ª Turma,
Relator Ministro Guilherme Augusto Caputo Bastos, DEJT
13/03/2020; Ag-AIRR-101372-41.2016.5.01.0078, 5ª Turma, Relator
Desembargador Convocado João Pedro Silvestrin, DEJT
13/03/2020; Ag-AIRR-12364-39.2015.5.01.0482, 6ª Turma, Relatora
Ministra Kátia Magalhães Arruda, DEJT 13/03/2020; RR-1246-
80.2010.5.04.0701, 7ª Turma, Relator Ministro Cláudio
Mascarenhas Brandão, DEJT 08/11/2019; Ag-AIRR-10026-
97.2016.5.15.0052, 7ª Turma, Relator Ministro Luiz Philippe Vieira
de Mello Filho, DEJT 21/02/2020; RR-2410-96.2013.5.03.0024, 8ª
Turma, Relator Ministro Márcio Eurico Vitral Amaro, DEJT
12/04/2019).
Ainda que se abstraia dessa formalidade legal, a atual, iterativa e
notória do TST é no sentido de ser desnecessária a
desconsideração da personalidade jurídica do devedor principal
como condição prévia para se executar o responsável subsidiário,
ainda que esteja em recuperação judicial ou com falência
decretada.
Nesse sentido:
"AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - EXECUÇÃO.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. DEVEDOR
SUBSIDIÁRIO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Esta Corte
firmou entendimento de que o direcionamento da execução ao
devedor subsidiário dispensa o prévio esgotamento da execução
contra a executada principal e os seus sócios. Ademais, o fato de a
devedora principal se encontrar em regime de recuperação judicial
ou falência induz a presunção de insolvência e autoriza o imediato
redirecionamento da execução contra o devedor subsidiário. Agravo
de a que se nega provimento" (Ag-AIRR-15700-72.2006.5.10.0011,
3ª Turma, Relator Ministro Alberto Bastos Balazeiro, DEJT
20/05/2022).
Precedentes de todas as Turmas do TST: AIRR-640-
13.2015.5.03.0052, 1ª Turma, Relator Desembargador Convocado
Marcelo Lamego Pertence, DEJT 31/03/2017; RR-10880-
52.2014.5.15.0120, 2ª Turma, Relator Ministro José Roberto Freire
Pimenta, DEJT 25/06/2021; RR-79200-73.2005.5.02.0075, 3ª
Turma, Relator Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte, DEJT
19/11/2021; RRAg-1000696-13.2018.5.02.0291, 4ª Turma, Relator
Ministro Alexandre Luiz Ramos, DEJT 18/06/2021; RR-244-
73.2013.5.06.0003, 5ª Turma, Relator Ministro Breno Medeiros,
DEJT 24/04/2020; RR-647-68.2015.5.06.0101, 6ª Turma, Relator
Ministro Lelio Bentes Corrêa, DEJT 17/09/2021; RR-1000475-
14.2018.5.02.0264, 7ª Turma, Relator Ministro Cláudio
Mascarenhas Brandão, DEJT 19/11/2021; e Ag-AIRR-1001366-
19.2015.5.02.0271, 8ª Turma, Relatora Ministra Dora Maria da
Costa, DEJT 03/11/2021.
Inviável, pois, o seguimento do recurso.
CONCLUSÃO
Denego seguimento ao recurso de revista interposto pela executada
TAM LINHAS AÉREAS S/A.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
futuras publicações sejam efetuadas, exclusivamente, em nome do
advogado BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA, OAB/SP
408.182 e OAB/PE 18.850-D, com escritório situado na Rua
Condado, 77, Parnamirim, Recife-PE – CEP 52.060-080.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema do PJe, pelo que nada a
deferir no particular.
Requer, outrossim, a suspensão processual do presente feito, tendo
em vista o deferimento do pedido de recuperação judicial no Proc.
1058558-70.2022.8.26.0100. Com efeito, na hipótese de
recuperação judicial, esta Justiça Especializada possui competência
até a apuração do crédito do reclamante, para efeito de habilitação
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
no juízo falimentar, conforme inteligência do § 2º do art. 6º da Lei
11.101/2005. Indefiro, pois, a presente postulação.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (Decisão publicada em 17/05/2024 – ID.
52441cf; Recurso apresentado em 27/05/2024 - ID. 92cfcaf).
Regular a representação processual (ID. 50b6754).
Entretanto, o juízo não está garantido.
No caso presente, verifica-se que a recorrente, de fato, encontra-se
em recuperação judicial.
Ocorre que os presentes autos encontram-se na fase de execução,
e a prerrogativa do artigo 899, § 10, da CLT, relativa à isenção do
depósito recursal para os beneficiários da justiça gratuita, entidades
filantrópicas e empresas em recuperação judicial, limita-se à fase de
conhecimento, não abrangendo, portanto, os recursos interpostos
na fase de execução, esta regida pelo art. 884, § 6º, do CLT.
Nesse contexto, o mencionado texto legal prevê que a exigência da
garantia ou penhora somente não se aplica às entidades
filantrópicas e/ou aqueles que compõem ou compuseram a diretoria
dessas instituições, não abrangendo, portanto, as empresas que se
encontram em recuperação judicial, caso da ora recorrente.
Além disso, em se tratando de condenação subsidiária, somente o
depósito realizado pelo devedor principal, quando este não pleiteia
a sua exclusão da lide, é que pode ser aproveitado pelos demais, e
não o contrário, razão pela qual, no presente caso, a garantia do
juízo realizada pela segunda demandada não pode ser aproveitada
pela recorrente (aplicação analógica da Súmula 128, III, do TST).
Nesse sentido tem sido o entendimento pacífico do C. TST, como
se vê a partir dos seguintes julgados, representados por suas
respectivas ementas:
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE
REVISTA. DEPÓSITO RECURSAL. RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA. APROVEITAMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL
PELA PARTE QUE NÃO O RECOLHEU. AUSÊNCIA DE PEDIDO
DE EXCLUSÃO DA LIDE . SÚMULA 128, III, DO TST. A
jurisprudência desta corte firmou o entendimento de que, havendo
condenação subsidiária, o depósito recursal efetuado pela devedora
principal aproveita às demais, aplicando-se a Súmula 128, III, do
TST, desde que a empresa que efetuou o depósito não pleiteie sua
exclusão da lide. Precedentes . Afasta-se, portanto, o óbice erigido
pelo TRT e, nos termos da Orientação Jurisprudencial 282 da SbDI-
1 do TST, passa-se ao exame dos demais pressupostos de
admissibilidade recursal. (...) Não merece reparos a decisão. Agravo
não provido (Ag-AIRR-100443-65.2016.5.01.0059, 2ª Turma,
Relatora Ministra Maria Helena Mallmann, DEJT 29/09/2023).
I) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA SEGUNDA RECLAMADA -
ORTENG SPE PROJETOS E MONTAGENS LTDA. 1. DESERÇÃO
DO RECURSO DE REVISTA. CONDENAÇÃO SUBSIDIÁRIA.
SÚMULA Nº 128. RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI
N.º 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIDA. Esta
colenda Corte já firmou entendimento de que o enunciado da
Súmula nº 128, III, se aplica às hipóteses de condenação
subsidiária, pois o objetivo do referido verbete sumular é
simplesmente impedir que a reclamada, que pleiteia sua exclusão
da relação processual, levante o depósito recursal, e assim, não
mais subsista a garantia do Juízo. Ademais, a jurisprudência desta
Corte é no sentido de que, em se tratando de condenação
subsidiária, o depósito é aproveitado quando realizado pela
devedora principal. Precedentes. Na hipótese , não há como
aproveitar o depósito recursal, pois efetuado pela quarta reclamada,
tendo, além disso, consignado a egrégia Corte Regional que a
referida empresa pleiteia sua exclusão da lide. Logo, revela-se
correta a decisão agravada que negou seguimento ao recurso de
revista por deserto. A incidência do aludido óbice processual é
suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que
inviabilizará a análise das questões controvertidas no recurso de
revista e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais,
nos termos previstos no retrocitado § 1º do artigo 896-A da CLT.
Ausente, dessa forma, o pressuposto da transcendência no recurso
de revista que teve o seu curso obstaculizado. Agravo de
instrumento a que se nega provimento. (...) Agravo de instrumento
de que não se conhece " (AIRR-1066-61.2016.5.08.0016, 4ª Turma,
Relator Ministro Guilherme Augusto Caputo Bastos, DEJT
13/09/2019). (Grifo nosso).
RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA KEPLER WEBER
INDUSTRIAL S.A. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. DESERÇÃO.
DEPÓSITO RECURSAL EFETUADO E CUSTAS RECOLHIDAS
APENAS PELO DEVEDOR PRINCIPAL. RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 128, III/TST. A
jurisprudência desta Corte vem perfilhando o entendimento de que,
no tocante à responsabilidade subsidiária, o depósito realizado pelo
devedor principal aproveita à empresa condenada subsidiariamente,
na forma estabelecida pela Súmula 128, III/TST, quando a empresa
que efetuou o depósito não pleiteia sua exclusão da lide. No tocante
às custas processuais, registre-se que, com efeito, é tributária a sua
natureza jurídica, sendo que o seu pagamento só pode ser exigido
uma única vez, exceto no caso de acréscimo no valor da
condenação, hipótese em que o valor deve ser complementado. O
art. 789, § 1º, da CLT exige apenas que o pagamento das custas
seja efetuado dentro do prazo e no valor estipulado, sendo que a
exigência de múltiplos recolhimentos das custas processuais não
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3985/2024
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
encontra amparo legal. Infere-se, portanto, que aproveita às demais
partes as custas processuais recolhidas integralmente por uma
delas. Recurso de revista conhecido e provido quanto ao tema.
Prejudicada a análise da matéria remanescente. (RR - 10143-
19.2015.5.04.0541, Relator Ministro: Mauricio Godinho Delgado, 3ª
Turma, Data de Publicação: DEJT 15/09/2017). (Grifo nosso).
Desse modo, ausente a garantia do juízo, é de se negar
seguimento ao presente recurso de revista.
CONCLUSÃO
Denego seguimento ao recurso de revista interposto pela executada
CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento aos recursos de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifiquem-se as partes agravadas para, querendo,
apresentarem contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta
ao agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/FAVO/MP
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000904-60.2022.5.13.0002
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO ANGELO RONCALLI RAMOS GOES
ADVOGADO GISELY DOS SANTOS
GALVAO(OAB: 25402/PB)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 230f5bf
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
TAM LINHAS AÉREAS S/A
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A recorrente requer que as publicações, notificações e intimações
sejam exclusivamente realizadas em nome do advogado subscritor
do presente apelo revisional.
Informa, ainda, o endereço do referido advogado para os devidos
fins.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJe, de modo que nada há
a deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 17/05/2024 – ID.
dcc12f4; recurso apresentado em 27/05/2024 – ID. 636625a).
Representação processual regular - IDs. d9f3168 e 74cea80).
Juízo garantido (IDs. 6a304ac, 96d2b89, b7b4790, fc8b61f,
c4318e7 e f0348ec).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DO REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA O
DEVEDOR SUBSIDIÁRIO
Alegações:
a) violação ao art. 5º, LIV da CF;
b) violação ao art. 10-A, da CLT;
c) violação aos arts. 790, II, e 795, do CPC; art. 28 do CDC; e art.
990 do CC; e
d) divergência jurisprudencial.
O artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, trata sobre a exigência de
transcrição do trecho da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
Na análise do recurso, evidencia-se que a parte não observou o
ônus que lhe foi atribuído pela lei, pois transcreveu trecho de
decisão que não corresponde ao acórdão proferido nestes autos, o
que não atende a exigência legal de prequestionamento.
O entendimento pacífico no âmbito do TST é de que é imperioso
que as razões recursais demonstrem de maneira explícita,
fundamentada e analítica a divergência jurisprudencial ou a violação
legal. Dessa forma, recursos com fundamentações genéricas,
baseadas em meros apontamentos de dispositivos tidos como
violados, e sem a indicação do ponto/trecho da decisão recorrida
que a parte entende ser ofensivo à ordem legal ou divergente de
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3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 99
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
outro julgado, não merecem seguimento.
Nesse sentido: (Ag-AIRR-1857-42.2014.5.01.0421, 1ª Turma,
Relator Ministro Luiz José Dezena da Silva, DEJT 16/03/2020; AIRR
-554-27.2015.5.23.0071, 2ª Turma, Relatora Ministra Maria Helena
Mallmann, DEJT 21/02/2020; Ag-AIRR-11305-82.2017.5.15.0085,
3ª Turma, Relator Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte,
DEJT 13/03/2020; Ag-AIRR-187-92.2017.5.17.0008, 4ª Turma,
Relator Ministro Guilherme Augusto Caputo Bastos, DEJT
13/03/2020; Ag-AIRR-101372-41.2016.5.01.0078, 5ª Turma, Relator
Desembargador Convocado João Pedro Silvestrin, DEJT
13/03/2020; Ag-AIRR-12364-39.2015.5.01.0482, 6ª Turma, Relatora
Ministra Kátia Magalhães Arruda, DEJT 13/03/2020; RR-1246-
80.2010.5.04.0701, 7ª Turma, Relator Ministro Cláudio
Mascarenhas Brandão, DEJT 08/11/2019; Ag-AIRR-10026-
97.2016.5.15.0052, 7ª Turma, Relator Ministro Luiz Philippe Vieira
de Mello Filho, DEJT 21/02/2020; RR-2410-96.2013.5.03.0024, 8ª
Turma, Relator Ministro Márcio Eurico Vitral Amaro, DEJT
12/04/2019).
Ainda que se abstraia dessa formalidade legal, a atual, iterativa e
notória do TST é no sentido de ser desnecessária a
desconsideração da personalidade jurídica do devedor principal
como condição prévia para se executar o responsável subsidiário,
ainda que esteja em recuperação judicial ou com falência
decretada.
Nesse sentido:
"AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - EXECUÇÃO.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. DEVEDOR
SUBSIDIÁRIO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Esta Corte
firmou entendimento de que o direcionamento da execução ao
devedor subsidiário dispensa o prévio esgotamento da execução
contra a executada principal e os seus sócios. Ademais, o fato de a
devedora principal se encontrar em regime de recuperação judicial
ou falência induz a presunção de insolvência e autoriza o imediato
redirecionamento da execução contra o devedor subsidiário. Agravo
de a que se nega provimento" (Ag-AIRR-15700-72.2006.5.10.0011,
3ª Turma, Relator Ministro Alberto Bastos Balazeiro, DEJT
20/05/2022).
Precedentes de todas as Turmas do TST: AIRR-640-
13.2015.5.03.0052, 1ª Turma, Relator Desembargador Convocado
Marcelo Lamego Pertence, DEJT 31/03/2017; RR-10880-
52.2014.5.15.0120, 2ª Turma, Relator Ministro José Roberto Freire
Pimenta, DEJT 25/06/2021; RR-79200-73.2005.5.02.0075, 3ª
Turma, Relator Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte, DEJT
19/11/2021; RRAg-1000696-13.2018.5.02.0291, 4ª Turma, Relator
Ministro Alexandre Luiz Ramos, DEJT 18/06/2021; RR-244-
73.2013.5.06.0003, 5ª Turma, Relator Ministro Breno Medeiros,
DEJT 24/04/2020; RR-647-68.2015.5.06.0101, 6ª Turma, Relator
Ministro Lelio Bentes Corrêa, DEJT 17/09/2021; RR-1000475-
14.2018.5.02.0264, 7ª Turma, Relator Ministro Cláudio
Mascarenhas Brandão, DEJT 19/11/2021; e Ag-AIRR-1001366-
19.2015.5.02.0271, 8ª Turma, Relatora Ministra Dora Maria da
Costa, DEJT 03/11/2021.
Inviável, pois, o seguimento do recurso.
CONCLUSÃO
Denego seguimento ao recurso de revista interposto pela executada
TAM LINHAS AÉREAS S/A.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
futuras publicações sejam efetuadas, exclusivamente, em nome do
advogado BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA, OAB/SP
408.182 e OAB/PE 18.850-D, com escritório situado na Rua
Condado, 77, Parnamirim, Recife-PE – CEP 52.060-080.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema do PJe, pelo que nada a
deferir no particular.
Requer, outrossim, a suspensão processual do presente feito, tendo
em vista o deferimento do pedido de recuperação judicial no Proc.
1058558-70.2022.8.26.0100. Com efeito, na hipótese de
recuperação judicial, esta Justiça Especializada possui competência
até a apuração do crédito do reclamante, para efeito de habilitação
no juízo falimentar, conforme inteligência do § 2º do art. 6º da Lei
11.101/2005. Indefiro, pois, a presente postulação.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (Decisão publicada em 17/05/2024 – ID.
dcc12f4; Recurso apresentado em 28/05/2024 - ID. c89ce9b).
Regular a representação processual (IDs. c4d6426, 8e4e505 e
9f19518).
Entretanto, o juízo não está garantido.
No caso presente, verifica-se que a recorrente, de fato, encontra-se
em recuperação judicial.
Ocorre que os presentes autos encontram-se na fase de execução,
e a prerrogativa do artigo 899, § 10, da CLT, relativa à isenção do
depósito recursal para os beneficiários da justiça gratuita, entidades
filantrópicas e empresas em recuperação judicial, limita-se à fase de
conhecimento, não abrangendo, portanto, os recursos interpostos
na fase de execução, esta regida pelo art. 884, § 6º, do CLT.
Nesse contexto, o mencionado texto legal prevê que a exigência da
garantia ou penhora somente não se aplica às entidades
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filantrópicas e/ou aqueles que compõem ou compuseram a diretoria
dessas instituições, não abrangendo, portanto, as empresas que se
encontram em recuperação judicial, caso da ora recorrente.
Além disso, em se tratando de condenação subsidiária, somente o
depósito realizado pelo devedor principal, quando este não pleiteia
a sua exclusão da lide, é que pode ser aproveitado pelos demais, e
não o contrário, razão pela qual, no presente caso, a garantia do
juízo realizada pela segunda demandada não pode ser aproveitada
pela recorrente (aplicação analógica da Súmula 128, III, do TST).
Nesse sentido tem sido o entendimento pacífico do C. TST, como
se vê a partir dos seguintes julgados, representados por suas
respectivas ementas:
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE
REVISTA. DEPÓSITO RECURSAL. RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA. APROVEITAMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL
PELA PARTE QUE NÃO O RECOLHEU. AUSÊNCIA DE PEDIDO
DE EXCLUSÃO DA LIDE . SÚMULA 128, III, DO TST. A
jurisprudência desta corte firmou o entendimento de que, havendo
condenação subsidiária, o depósito recursal efetuado pela devedora
principal aproveita às demais, aplicando-se a Súmula 128, III, do
TST, desde que a empresa que efetuou o depósito não pleiteie sua
exclusão da lide. Precedentes . Afasta-se, portanto, o óbice erigido
pelo TRT e, nos termos da Orientação Jurisprudencial 282 da SbDI-
1 do TST, passa-se ao exame dos demais pressupostos de
admissibilidade recursal. (...) Não merece reparos a decisão. Agravo
não provido (Ag-AIRR-100443-65.2016.5.01.0059, 2ª Turma,
Relatora Ministra Maria Helena Mallmann, DEJT 29/09/2023).
I) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA SEGUNDA RECLAMADA -
ORTENG SPE PROJETOS E MONTAGENS LTDA. 1. DESERÇÃO
DO RECURSO DE REVISTA. CONDENAÇÃO SUBSIDIÁRIA.
SÚMULA Nº 128. RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI
N.º 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIDA. Esta
colenda Corte já firmou entendimento de que o enunciado da
Súmula nº 128, III, se aplica às hipóteses de condenação
subsidiária, pois o objetivo do referido verbete sumular é
simplesmente impedir que a reclamada, que pleiteia sua exclusão
da relação processual, levante o depósito recursal, e assim, não
mais subsista a garantia do Juízo. Ademais, a jurisprudência desta
Corte é no sentido de que, em se tratando de condenação
subsidiária, o depósito é aproveitado quando realizado pela
devedora principal. Precedentes. Na hipótese , não há como
aproveitar o depósito recursal, pois efetuado pela quarta reclamada,
tendo, além disso, consignado a egrégia Corte Regional que a
referida empresa pleiteia sua exclusão da lide. Logo, revela-se
correta a decisão agravada que negou seguimento ao recurso de
revista por deserto. A incidência do aludido óbice processual é
suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que
inviabilizará a análise das questões controvertidas no recurso de
revista e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais,
nos termos previstos no retrocitado § 1º do artigo 896-A da CLT.
Ausente, dessa forma, o pressuposto da transcendência no recurso
de revista que teve o seu curso obstaculizado. Agravo de
instrumento a que se nega provimento. (...) Agravo de instrumento
de que não se conhece " (AIRR-1066-61.2016.5.08.0016, 4ª Turma,
Relator Ministro Guilherme Augusto Caputo Bastos, DEJT
13/09/2019). (Grifo nosso).
RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA KEPLER WEBER
INDUSTRIAL S.A. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. DESERÇÃO.
DEPÓSITO RECURSAL EFETUADO E CUSTAS RECOLHIDAS
APENAS PELO DEVEDOR PRINCIPAL. RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 128, III/TST. A
jurisprudência desta Corte vem perfilhando o entendimento de que,
no tocante à responsabilidade subsidiária, o depósito realizado pelo
devedor principal aproveita à empresa condenada subsidiariamente,
na forma estabelecida pela Súmula 128, III/TST, quando a empresa
que efetuou o depósito não pleiteia sua exclusão da lide. No tocante
às custas processuais, registre-se que, com efeito, é tributária a sua
natureza jurídica, sendo que o seu pagamento só pode ser exigido
uma única vez, exceto no caso de acréscimo no valor da
condenação, hipótese em que o valor deve ser complementado. O
art. 789, § 1º, da CLT exige apenas que o pagamento das custas
seja efetuado dentro do prazo e no valor estipulado, sendo que a
exigência de múltiplos recolhimentos das custas processuais não
encontra amparo legal. Infere-se, portanto, que aproveita às demais
partes as custas processuais recolhidas integralmente por uma
delas. Recurso de revista conhecido e provido quanto ao tema.
Prejudicada a análise da matéria remanescente. (RR - 10143-
19.2015.5.04.0541, Relator Ministro: Mauricio Godinho Delgado, 3ª
Turma, Data de Publicação: DEJT 15/09/2017). (Grifo nosso).
Desse modo, ausente a garantia do juízo, é de se negar seguimento
ao presente recurso de revista.
CONCLUSÃO
Denego seguimento ao recurso de revista interposto pela executada
CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento aos recursos de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
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conclusão, notifiquem-se as partes agravadas para, querendo,
apresentarem contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta
ao agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/FAVO/MP
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000904-60.2022.5.13.0002
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO ANGELO RONCALLI RAMOS GOES
ADVOGADO GISELY DOS SANTOS
GALVAO(OAB: 25402/PB)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 230f5bf
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
TAM LINHAS AÉREAS S/A
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A recorrente requer que as publicações, notificações e intimações
sejam exclusivamente realizadas em nome do advogado subscritor
do presente apelo revisional.
Informa, ainda, o endereço do referido advogado para os devidos
fins.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJe, de modo que nada há
a deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 17/05/2024 – ID.
dcc12f4; recurso apresentado em 27/05/2024 – ID. 636625a).
Representação processual regular - IDs. d9f3168 e 74cea80).
Juízo garantido (IDs. 6a304ac, 96d2b89, b7b4790, fc8b61f,
c4318e7 e f0348ec).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DO REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA O
DEVEDOR SUBSIDIÁRIO
Alegações:
a) violação ao art. 5º, LIV da CF;
b) violação ao art. 10-A, da CLT;
c) violação aos arts. 790, II, e 795, do CPC; art. 28 do CDC; e art.
990 do CC; e
d) divergência jurisprudencial.
O artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, trata sobre a exigência de
transcrição do trecho da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
Na análise do recurso, evidencia-se que a parte não observou o
ônus que lhe foi atribuído pela lei, pois transcreveu trecho de
decisão que não corresponde ao acórdão proferido nestes autos, o
que não atende a exigência legal de prequestionamento.
O entendimento pacífico no âmbito do TST é de que é imperioso
que as razões recursais demonstrem de maneira explícita,
fundamentada e analítica a divergência jurisprudencial ou a violação
legal. Dessa forma, recursos com fundamentações genéricas,
baseadas em meros apontamentos de dispositivos tidos como
violados, e sem a indicação do ponto/trecho da decisão recorrida
que a parte entende ser ofensivo à ordem legal ou divergente de
outro julgado, não merecem seguimento.
Nesse sentido: (Ag-AIRR-1857-42.2014.5.01.0421, 1ª Turma,
Relator Ministro Luiz José Dezena da Silva, DEJT 16/03/2020; AIRR
-554-27.2015.5.23.0071, 2ª Turma, Relatora Ministra Maria Helena
Mallmann, DEJT 21/02/2020; Ag-AIRR-11305-82.2017.5.15.0085,
3ª Turma, Relator Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte,
DEJT 13/03/2020; Ag-AIRR-187-92.2017.5.17.0008, 4ª Turma,
Relator Ministro Guilherme Augusto Caputo Bastos, DEJT
13/03/2020; Ag-AIRR-101372-41.2016.5.01.0078, 5ª Turma, Relator
Desembargador Convocado João Pedro Silvestrin, DEJT
13/03/2020; Ag-AIRR-12364-39.2015.5.01.0482, 6ª Turma, Relatora
Ministra Kátia Magalhães Arruda, DEJT 13/03/2020; RR-1246-
80.2010.5.04.0701, 7ª Turma, Relator Ministro Cláudio
Mascarenhas Brandão, DEJT 08/11/2019; Ag-AIRR-10026-
97.2016.5.15.0052, 7ª Turma, Relator Ministro Luiz Philippe Vieira
de Mello Filho, DEJT 21/02/2020; RR-2410-96.2013.5.03.0024, 8ª
Turma, Relator Ministro Márcio Eurico Vitral Amaro, DEJT
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12/04/2019).
Ainda que se abstraia dessa formalidade legal, a atual, iterativa e
notória do TST é no sentido de ser desnecessária a
desconsideração da personalidade jurídica do devedor principal
como condição prévia para se executar o responsável subsidiário,
ainda que esteja em recuperação judicial ou com falência
decretada.
Nesse sentido:
"AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - EXECUÇÃO.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. DEVEDOR
SUBSIDIÁRIO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Esta Corte
firmou entendimento de que o direcionamento da execução ao
devedor subsidiário dispensa o prévio esgotamento da execução
contra a executada principal e os seus sócios. Ademais, o fato de a
devedora principal se encontrar em regime de recuperação judicial
ou falência induz a presunção de insolvência e autoriza o imediato
redirecionamento da execução contra o devedor subsidiário. Agravo
de a que se nega provimento" (Ag-AIRR-15700-72.2006.5.10.0011,
3ª Turma, Relator Ministro Alberto Bastos Balazeiro, DEJT
20/05/2022).
Precedentes de todas as Turmas do TST: AIRR-640-
13.2015.5.03.0052, 1ª Turma, Relator Desembargador Convocado
Marcelo Lamego Pertence, DEJT 31/03/2017; RR-10880-
52.2014.5.15.0120, 2ª Turma, Relator Ministro José Roberto Freire
Pimenta, DEJT 25/06/2021; RR-79200-73.2005.5.02.0075, 3ª
Turma, Relator Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte, DEJT
19/11/2021; RRAg-1000696-13.2018.5.02.0291, 4ª Turma, Relator
Ministro Alexandre Luiz Ramos, DEJT 18/06/2021; RR-244-
73.2013.5.06.0003, 5ª Turma, Relator Ministro Breno Medeiros,
DEJT 24/04/2020; RR-647-68.2015.5.06.0101, 6ª Turma, Relator
Ministro Lelio Bentes Corrêa, DEJT 17/09/2021; RR-1000475-
14.2018.5.02.0264, 7ª Turma, Relator Ministro Cláudio
Mascarenhas Brandão, DEJT 19/11/2021; e Ag-AIRR-1001366-
19.2015.5.02.0271, 8ª Turma, Relatora Ministra Dora Maria da
Costa, DEJT 03/11/2021.
Inviável, pois, o seguimento do recurso.
CONCLUSÃO
Denego seguimento ao recurso de revista interposto pela executada
TAM LINHAS AÉREAS S/A.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
futuras publicações sejam efetuadas, exclusivamente, em nome do
advogado BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA, OAB/SP
408.182 e OAB/PE 18.850-D, com escritório situado na Rua
Condado, 77, Parnamirim, Recife-PE – CEP 52.060-080.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema do PJe, pelo que nada a
deferir no particular.
Requer, outrossim, a suspensão processual do presente feito, tendo
em vista o deferimento do pedido de recuperação judicial no Proc.
1058558-70.2022.8.26.0100. Com efeito, na hipótese de
recuperação judicial, esta Justiça Especializada possui competência
até a apuração do crédito do reclamante, para efeito de habilitação
no juízo falimentar, conforme inteligência do § 2º do art. 6º da Lei
11.101/2005. Indefiro, pois, a presente postulação.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (Decisão publicada em 17/05/2024 – ID.
dcc12f4; Recurso apresentado em 28/05/2024 - ID. c89ce9b).
Regular a representação processual (IDs. c4d6426, 8e4e505 e
9f19518).
Entretanto, o juízo não está garantido.
No caso presente, verifica-se que a recorrente, de fato, encontra-se
em recuperação judicial.
Ocorre que os presentes autos encontram-se na fase de execução,
e a prerrogativa do artigo 899, § 10, da CLT, relativa à isenção do
depósito recursal para os beneficiários da justiça gratuita, entidades
filantrópicas e empresas em recuperação judicial, limita-se à fase de
conhecimento, não abrangendo, portanto, os recursos interpostos
na fase de execução, esta regida pelo art. 884, § 6º, do CLT.
Nesse contexto, o mencionado texto legal prevê que a exigência da
garantia ou penhora somente não se aplica às entidades
filantrópicas e/ou aqueles que compõem ou compuseram a diretoria
dessas instituições, não abrangendo, portanto, as empresas que se
encontram em recuperação judicial, caso da ora recorrente.
Além disso, em se tratando de condenação subsidiária, somente o
depósito realizado pelo devedor principal, quando este não pleiteia
a sua exclusão da lide, é que pode ser aproveitado pelos demais, e
não o contrário, razão pela qual, no presente caso, a garantia do
juízo realizada pela segunda demandada não pode ser aproveitada
pela recorrente (aplicação analógica da Súmula 128, III, do TST).
Nesse sentido tem sido o entendimento pacífico do C. TST, como
se vê a partir dos seguintes julgados, representados por suas
respectivas ementas:
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE
REVISTA. DEPÓSITO RECURSAL. RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA. APROVEITAMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL
PELA PARTE QUE NÃO O RECOLHEU. AUSÊNCIA DE PEDIDO
DE EXCLUSÃO DA LIDE . SÚMULA 128, III, DO TST. A
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 103
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
jurisprudência desta corte firmou o entendimento de que, havendo
condenação subsidiária, o depósito recursal efetuado pela devedora
principal aproveita às demais, aplicando-se a Súmula 128, III, do
TST, desde que a empresa que efetuou o depósito não pleiteie sua
exclusão da lide. Precedentes . Afasta-se, portanto, o óbice erigido
pelo TRT e, nos termos da Orientação Jurisprudencial 282 da SbDI-
1 do TST, passa-se ao exame dos demais pressupostos de
admissibilidade recursal. (...) Não merece reparos a decisão. Agravo
não provido (Ag-AIRR-100443-65.2016.5.01.0059, 2ª Turma,
Relatora Ministra Maria Helena Mallmann, DEJT 29/09/2023).
I) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA SEGUNDA RECLAMADA -
ORTENG SPE PROJETOS E MONTAGENS LTDA. 1. DESERÇÃO
DO RECURSO DE REVISTA. CONDENAÇÃO SUBSIDIÁRIA.
SÚMULA Nº 128. RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI
N.º 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIDA. Esta
colenda Corte já firmou entendimento de que o enunciado da
Súmula nº 128, III, se aplica às hipóteses de condenação
subsidiária, pois o objetivo do referido verbete sumular é
simplesmente impedir que a reclamada, que pleiteia sua exclusão
da relação processual, levante o depósito recursal, e assim, não
mais subsista a garantia do Juízo. Ademais, a jurisprudência desta
Corte é no sentido de que, em se tratando de condenação
subsidiária, o depósito é aproveitado quando realizado pela
devedora principal. Precedentes. Na hipótese , não há como
aproveitar o depósito recursal, pois efetuado pela quarta reclamada,
tendo, além disso, consignado a egrégia Corte Regional que a
referida empresa pleiteia sua exclusão da lide. Logo, revela-se
correta a decisão agravada que negou seguimento ao recurso de
revista por deserto. A incidência do aludido óbice processual é
suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que
inviabilizará a análise das questões controvertidas no recurso de
revista e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais,
nos termos previstos no retrocitado § 1º do artigo 896-A da CLT.
Ausente, dessa forma, o pressuposto da transcendência no recurso
de revista que teve o seu curso obstaculizado. Agravo de
instrumento a que se nega provimento. (...) Agravo de instrumento
de que não se conhece " (AIRR-1066-61.2016.5.08.0016, 4ª Turma,
Relator Ministro Guilherme Augusto Caputo Bastos, DEJT
13/09/2019). (Grifo nosso).
RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA KEPLER WEBER
INDUSTRIAL S.A. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. DESERÇÃO.
DEPÓSITO RECURSAL EFETUADO E CUSTAS RECOLHIDAS
APENAS PELO DEVEDOR PRINCIPAL. RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 128, III/TST. A
jurisprudência desta Corte vem perfilhando o entendimento de que,
no tocante à responsabilidade subsidiária, o depósito realizado pelo
devedor principal aproveita à empresa condenada subsidiariamente,
na forma estabelecida pela Súmula 128, III/TST, quando a empresa
que efetuou o depósito não pleiteia sua exclusão da lide. No tocante
às custas processuais, registre-se que, com efeito, é tributária a sua
natureza jurídica, sendo que o seu pagamento só pode ser exigido
uma única vez, exceto no caso de acréscimo no valor da
condenação, hipótese em que o valor deve ser complementado. O
art. 789, § 1º, da CLT exige apenas que o pagamento das custas
seja efetuado dentro do prazo e no valor estipulado, sendo que a
exigência de múltiplos recolhimentos das custas processuais não
encontra amparo legal. Infere-se, portanto, que aproveita às demais
partes as custas processuais recolhidas integralmente por uma
delas. Recurso de revista conhecido e provido quanto ao tema.
Prejudicada a análise da matéria remanescente. (RR - 10143-
19.2015.5.04.0541, Relator Ministro: Mauricio Godinho Delgado, 3ª
Turma, Data de Publicação: DEJT 15/09/2017). (Grifo nosso).
Desse modo, ausente a garantia do juízo, é de se negar seguimento
ao presente recurso de revista.
CONCLUSÃO
Denego seguimento ao recurso de revista interposto pela executada
CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento aos recursos de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifiquem-se as partes agravadas para, querendo,
apresentarem contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta
ao agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/FAVO/MP
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0001057-50.2023.5.13.0005
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO BRUNO DE FARIAS CASCUDO(OAB:
13142/PB)
RECORRIDO GUARAY MARTINS DE MEDEIROS
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 104
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- GUARAY MARTINS DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9f8c2d5
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso - acórdão publicado em 07.05.2024 - Id.
54ab7b8. Recurso apresentado pelo reclamante em 09.05.2024 - Id.
6315643.
Representação processual regular através da procuração existente
nestes autos - Id. 325361c.
Preparo recursal dispensado mediante acórdão recorrido - Id.
e3d4909.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
TRANSCENDÊNCIA DO RECURSO DE REVISTA. ASPECTOS
INDICADORES
O exame deste pressuposto intrínseco e de toda e qualquer
alegação em torno dos aspectos indicadores da transcendência do
recurso de revista compete somente ao Colendo Tribunal Superior
do Trabalho, nos termos do art. 896-A, § 6º, da Norma Consolidada.
PRESCRIÇÃO
Alegações:
a) Violação do art. 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal.
b) Violação dos arts. 11 da Norma Consolidada e 10 da Lei Estadual
nº 11.316/2019.
c) Violação daLei Estadual nº3.824/1975.
d) Violação das Súmulas nºs294 e 452 do Tribunal Superior do
Trabalho.
e) Divergência jurisprudencial.
O recorrente postula a reforma do acórdão para que seja afastada a
prescrição total quanto ao direito de ação.
A Turma Julgadora assim se pronunciou sobre a matéria em
comento:
“(...)
O caso em tela não se trata de diferenças de anuênios. O escopo
da matéria é o congelamento do adicional por tempo de serviço por
ato único do empregador.
Como se observa, o benefício teve origem em norma interna do
empregador, sendo congelado há mais de cinco anos, conforme
confessa a autora, atraindo a incidência, assim, da prescrição total
prevista na Súmula 294 do TST, pois o adicional não foi e não é
assegurado por preceito de lei.
Com efeito, como houve o congelamento dos anuênios, a
prescrição a ser aplicada é a total.
(...)
Assim, dou provimento ao recurso ordinário, no ponto, para
pronunciar a prescrição total, nos termos da Súmula 294 do TST e
art. 11, § 2º, da CLT”.
Nas razões recursais, a tese recursal é no sentido de que o direito
aos anuênios possui previsão legal, ao passo que, no acordão,
prevaleceu a conclusão de que o referido benefício teve origem em
norma interna.
O prosseguimento do recurso de revista, portanto, resta inviável,
diante do óbice da Súmula 422, I, do TST.
Sob o enfoque da divergência jurisprudencial, observa-se que os
arestos citados são provenientes de Turmas do TST, hipótese não
prevista no art. 896, "a", da CLT.
Logo, o seguimento do presente recurso de revista resta inviável,
inclusive quanto ao suscitado dissenso jurisprudencial.
CONCLUSÃO
a) Denego seguimento ao presente recurso de revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição do agravo de instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara do Trabalho de
origem.
c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar as suas contrarrazões ao recurso de revista e
contraminuta ao agravo de instrumento no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os
presentes autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/TC/RIC
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AIAP-0000971-32.2022.5.13.0032
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 105
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO ANNA BEATRIZ MARTINS DA SILVA
MARCULINO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
AGRAVADO TNL PCS S/A
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f5732e0
proferida nos autos.
RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A.
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
futuras publicações/intimações/notificações sejam efetuadas,
exclusivamente, em nome do advogado FÁBIO RIVELLI, brasileiro,
inscrito na OAB/SP - 297.608, com escritório na Rua Dr. Renato
Paes de Barros, 618, 1º, 3º, e 5º andares – Itaim Bibi – São Paulo/
SP – CEP: 04.530-000.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJe, de modo que nada a
deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 17.05.2024 – ID.
066a459; recurso apresentado em 24.05.2024 - ID. 0f6ee64).
Regular a representação processual (IDs. f8d7158, 1954800 e
1d7969e).
O juízo está garantido (IDs. 5a5f8c0 e d0d1d80).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA O DEVEDOR
SUBSIDIÁRIO
O artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, trata sobre a exigência de
transcrição do trecho da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
Para cumprimento do requisito tratada no mencionado dispositivo
legal, é imprescindível a transcrição precisa do trecho que contenha
os fundamentos determinantes da decisão recorrida relativamente a
cada tema recursal.
Não atende a esse requisito, segundo a jurisprudência do Tribunal
Superior do Trabalho, (a) a transcrição integral do acórdão ou do
capítulo impugnado, sem destaque específico dos fragmentos da
decisão que revelem a resposta do tribunal sobre a matéria objeto
do apelo, salvo na hipótese de fundamentação extremamente
objetiva e sucinta; b) a transcrição do trecho do acórdão regional no
início das razões recursais, de forma dissociada dos fundamentos
do recurso; e c) transcrição insuficiente a demonstrar o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
No caso, a parte recorrente transcreveu a íntegra do capítulo
impugnado do acórdão, totalmente em negrito, sem nenhum
destacar o ponto específico da discussão, contendo as principais
premissas fáticas e jurídicas insertas no acórdão regional acerca do
tema invocado no recurso, o que desatende a exigência
estabelecida no art. 896, § 1º-A, I, da CLT.
Sobre esse pressuposto, o TST assim já decidiu:
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA DO AUTOR . LEI Nº 13.015/2014. CPC/2015.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017. 1.
DIFERENÇAS DE BÔNUS DE 2012, 2013 E 2014. NÃO
ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ARTIGO 896, §1º-
A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA .
Entre as alterações promovidas à sistemática recursal pela Lei nº
13.015/2014 encontra-se a criação de pressuposto intrínseco do
recurso de revista, no qual a parte deve, obrigatoriamente,
transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o fragmento da
decisão recorrida que revele a resposta do tribunal de origem
sobre a matéria objeto do apelo; ou seja, o ponto específico da
discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas
contidas no acórdão regional acerca do tema invocado no
recurso. Essa é a previsão do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, no qual
"Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o
trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento
da controvérsia objeto do recurso de revista". Na presente
situação, a transcrição do capítulo do acórdão, quase
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 106
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
integralmente, todo em itálico, sem a delimitação do ponto de
insurgência objeto das razões do recurso de revista - mediante
o destaque do trecho em que foram adotados os argumentos
do acórdão regional para o deslinde da controvérsia -, não atende
ao previsto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Tal procedimento
impede, por consequência, a observância dos demais requisitos
contidos nos incisos II e III do artigo 896, § 1º-A, da CLT: a
demonstração analítica (que se faz por meio da argumentação)
entre os dispositivos e verbetes apontados e o trecho da decisão
destacada no apelo. Inviável o processamento do recurso de revista
em que a parte desatende à disciplina do referido dispositivo, que
lhe atribui tal ônus. Agravo conhecido e não provido (Ag-AIRR-
101495-89.2016.5.01.0029, 7ª Turma, Relator Ministro Claudio
Mascarenhas Brandao, DEJT 16/02/2024).
Desse modo, inviável a admissão do apelo revisional, haja vista a
inobservância de pressuposto formal de admissibilidade.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Caso a parte ora recorrente interponha Agravo de Instrumento,
deverá juntar procuração válida no prazo alusivo ao referido
recurso;
d) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
e) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/HF/RIC
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000897-78.2022.5.13.0031
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE VIA S.A.
ADVOGADO ROSALIA MARIA LIMA
SOARES(OAB: 147987/MG)
RECORRENTE TATIANI BENJAMIM DE ALENCAR
ADVOGADO FABIO LUIZ SEIXAS SOTERIO DE
OLIVEIRA(OAB: 38557/GO)
RECORRIDO VIA S.A.
ADVOGADO ROSALIA MARIA LIMA
SOARES(OAB: 147987/MG)
RECORRIDO TATIANI BENJAMIM DE ALENCAR
ADVOGADO FABIO LUIZ SEIXAS SOTERIO DE
OLIVEIRA(OAB: 38557/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- TATIANI BENJAMIM DE ALENCAR
- VIA S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b542643
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DE
TATIANI BENJAMIM DE ALENCAR
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso - acórdão publicado em 17/05/2024 - ID
6eeca26 . Recurso apresentado em 26/05/24 – ID. b90f843
Representação processual regular - ID 46cff3e .
Preparo dispensado - justiça gratuita (ID. 6a4de45)
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DAS VENDAS PARCELADAS
Alegações:
a) violação aos arts. 2º e 4° da Lei 3.207/57;
b) divergência jurisprudencial;
A reclamante se insurge contra o acórdão recorrido que manteve a
sentença que indeferiu o pagamento de diferença de comissão em
relação as vendas parceladas.
O artigo 896, §1º-A, I, da CLT, trata sobre a exigência de transcrição
do trecho da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
Para cumprimento do requisito tratado no mencionado dispositivo
legal, é imprescindível a transcrição precisa do trecho que
contenha os fundamentos determinantes da decisão recorrida
relativamente a cada tema recursal.
Não atende a esse requisito, segundo a jurisprudência do Tribunal
Superior do Trabalho, (a) a transcrição integral do acórdão ou do
capítulo impugnado, sem destaque específico dos fragmentos da
decisão que revelem a resposta do tribunal sobre a matéria objeto
do apelo, salvo na hipótese de fundamentação extremamente
objetiva e sucinta; b) a transcrição do trecho do acórdão regional no
início das razões recursais, de forma dissociada dos fundamentos
do acórdão; e c) transcrição insuficiente a demonstrar o
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3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 107
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
No caso, a recorrente realizou a transcrição quase que integral do
tema do acórdão, sem o destaque da tese combatida, não
atendendo, portanto, ao disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT.
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista se
mostra inviável, ante o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT.
Sob o enfoque da divergência jurisprudencial, impõe-se registrar
que a parte não demonstrou adequadamente o dissenso
jurisprudencial alegado, pois, além de não ter apresentado a
respectiva fonte oficial de publicação ou repositório autorizado de
jurisprudência, conforme exigência da Súmula nº 337/TST, não
realizou o confronto analítico (comparação) entre a tese do acórdão
recorrido e cada um dos arestos paradigmas trazidos à apreciação
(Súmula nº 337, I, “b”, do TST), a fim de demonstrar exatamente o
ponto de dissenso entre uma e outra decisão, aí incluídos os
aspectos fático-jurídicos relevantes.
Por isso, também não há como receber o recurso por divergência
jurisprudencial no tocante a esse tema.
DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
Alegações:
a) violação ao art. 5º, X, da CF;
b) divergência jurisprudencial;
A reclamante se insurge contra o acórdão recorrido que manteve o
indeferimento do pleito de indenização por dano moral,
fundamentado na exigência de vendas casadas.
Analisando as provas, a Turma concluiu que "não restou
comprovada nos autos excessos na imposição, por parte da
reclamada, dessa modalidade de venda aos seus empregados".
Em suas razões recursais, a parte recorrente alega que, ao
contrário do que consta no acórdão, restou provada a existência de
venda casada por intermédio do depoimento da testemunha por ela
indicada, o que revela a manifesta intenção de obter a revisão de
fatos e provas, o que encontra óbice na Súmula nº 126 do TST.
Denega-se seguimento.
DA INVALIDAÇÃO DOS CARTÕES DE PONTO
Alegações:
a) violação ao art. 5º da CF;
b) violação à Súmula 85 do TST;
A recorrente se insurge contra o acórdão recorrido que manteve a
sentença que reconheceu a fidedignidade dos cartões de ponto
inseridos aos autos e deferiu a horas extras trabalhadas apenas nos
dias de black friday.
Para cumprimento do requisito tratado no mencionado dispositivo
legal, é imprescindível a transcrição precisa do trecho que
contenha os fundamentos determinantes da decisão recorrida
relativamente a cada tema recursal.
Não atende a esse requisito, segundo a jurisprudência do Tribunal
Superior do Trabalho, (a) a transcrição integral do acórdão ou do
capítulo impugnado, sem destaque específico dos fragmentos da
decisão que revelem a resposta do tribunal sobre a matéria objeto
do apelo, salvo na hipótese de fundamentação extremamente
objetiva e sucinta; b) a transcrição do trecho do acórdão regional no
início das razões recursais, de forma dissociada dos fundamentos
do acórdão; e c) transcrição insuficiente a demonstrar o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
No caso, a recorrente realizou a transcrição quase que integral do
tema do acórdão, sem o destaque da tese combatida, não
atendendo, portanto, ao disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT.
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista se
mostra inviável, ante o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT.
Ainda que ultrapassada essa formalidade, registra-se que para se
chegar a conclusão diversa, seria necessário o reexame de fatos e
provas, procedimento que encontra óbice na Súmula nº 126 do TST,
o que inviabiliza dar seguimento ao recurso de revista.
Resta inviável, portanto, o conhecimento do recurso de revista.
DA LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AO VALOR ATRIBUÍDO À
CAUSA
Alegações:
a) Violação dos arts. 840 da CLT;
c) art. 12, § 1º, da IN do TST;
A reclamante se insurge contra o acórdão recorrido que reformou a
sentença para limitar a condenação aos valores indicados na peça
exordial, sob argumento de que pedidos foram apresentados e
liquidados sem qualquer ressalva.
Para cumprimento do requisito tratado no mencionado dispositivo
legal, é imprescindível a transcrição precisa do trecho que
contenha os fundamentos determinantes da decisão recorrida
relativamente a cada tema recursal.
Não atende a esse requisito, segundo a jurisprudência do Tribunal
Superior do Trabalho, (a) a transcrição integral do acórdão ou do
capítulo impugnado, sem destaque específico dos fragmentos da
decisão que revelem a resposta do tribunal sobre a matéria objeto
do apelo, salvo na hipótese de fundamentação extremamente
objetiva e sucinta; b) a transcrição do trecho do acórdão regional no
início das razões recursais, de forma dissociada dos fundamentos
do acórdão; e c) transcrição insuficiente a demonstrar o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
No caso, a recorrente realizou a transcrição quase que integral do
tema do acórdão, sem o destaque da tese combatida, não
atendendo, portanto, ao disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 108
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista se
mostra inviável, ante o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT.
Conclusão
Denego seguimento ao Recurso de Revista.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DO
GRUPO CASAS BAHIA S.A. (atual denominação da VIA S/A)
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso - acórdão publicado 17/05/2024 – ID.
6eeca26 . Recurso apresentado em 29/05/2024 – ID. 1374c34
Representação processual regular - ID 7e43b48.
Preparo realizado – Ids.ede5430, 68d23ed, 0a64461, 57dc936 ,
60dbecb.
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DAS HORAS EXTRAS DO PERÍODO DA BLACK FRIDAY E DAS
DIFERENÇAS DE COMISSÕES – VENDAS
CANCELADA/ESTORNADAS
A reclamada se insurge contra o acórdão recorrido que manteve a
condenação ao pagamento das horas extras realizadas nos
períodos da black friday, bem como das diferenças de comissões
decorrentes dos descontos realizados sobre as vendas canceladas.
O artigo 896, §1º-A, I, da CLT, trata sobre a exigência de transcrição
do trecho da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
Para cumprimento do requisito tratado no mencionado dispositivo
legal, é imprescindível a transcrição precisa do trecho que
contenha os fundamentos determinantes da decisão recorrida
relativamente a cada tema recursal.
Não atende a esse requisito, segundo a jurisprudência do Tribunal
Superior do Trabalho, (a) a transcrição integral do acórdão ou do
capítulo impugnado, sem destaque específico dos fragmentos da
decisão que revelem a resposta do tribunal sobre a matéria objeto
do apelo, salvo na hipótese de fundamentação extremamente
objetiva e sucinta; b) a transcrição do trecho do acórdão regional no
início das razões recursais, de forma dissociada dos fundamentos
do acórdão; e c) transcrição insuficiente a demonstrar o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
No caso, a recorrente realizou as transcrições integrais dos temas
do acórdão, com destaques de todos os argumentos apresentados
pelo Órgão Julgador, não atendendo, portanto, ao disposto no art.
896, § 1º-A, I, da CLT, por não permitir identificar com exatidão a
tese objeto do prequestionamento.
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista se
mostra inviável, ante o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT.
Ainda que ultrapassada essa formalidade, registra-se que, para se
chegar a conclusão diversa, seria necessário o reexame de fatos e
provas, procedimento que encontra óbice na Súmula nº 126 do TST,
o que inviabiliza dar seguimento ao recurso de revista, inclusive em
relação às alegadas divergências jurisprudenciais, no que concerne
às horas extras.
Já no tocante às diferenças de comissões, sob o enfoque da
divergência jurisprudencial, também resta inviável o recurso de
revista, haja vista que a parte não demonstrou adequadamente o
dissenso jurisprudencial alegado, pois não realizou o confronto
analítico (comparação) entre a tese do acórdão recorrido e cada um
dos arestos paradigmas trazidos à apreciação (Súmula nº 337, I,
“b”, do TST), a fim de demonstrar exatamente o ponto de dissenso
entre uma e outra decisão, aí incluídos os aspectos fático-jurídicos
relevantes. O que se percebe é que a parte recorrente, no intuito de
realizar o referido cotejo analítico, fez menção a um trecho de
decisão que não corresponde à prolatada nestes autos.
Portanto, resta inviável o conhecimento do recurso de revista
quanto aos referidos temas.
DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA
Alegações:
a) violação ao art. 5º, II, da CF;
b) violação aos §§ 3º e 4º do art. 790 da CLT;
A reclamada se insurge contra o acórdão recorrido que manteve a
sentença que deferiu os benefícios da justiça gratuita à reclamante.
O artigo 896, §1º-A, I, da CLT, trata sobre a exigência de transcrição
do trecho da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
Para cumprimento do requisito tratado no mencionado dispositivo
legal, é imprescindível a transcrição precisa do trecho que
contenha os fundamentos determinantes da decisão recorrida
relativamente a cada tema recursal.
Não atende a esse requisito, segundo a jurisprudência do Tribunal
Superior do Trabalho, (a) a transcrição integral do acórdão ou do
capítulo impugnado, sem destaque específico dos fragmentos da
decisão que revelem a resposta do tribunal sobre a matéria objeto
do apelo, salvo na hipótese de fundamentação extremamente
objetiva e sucinta; b) a transcrição do trecho do acórdão regional no
início das razões recursais, de forma dissociada dos fundamentos
do acórdão; e c) transcrição insuficiente a demonstrar o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 109
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
No caso, a recorrente realizou a transcrição integral do tema do
acórdão, quase todo em destaque, não atendendo, portanto, ao
disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT.
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista se
mostra inviável, ante o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT.
Ainda que ultrapassada essa formalidade, registra-se que o
entendimento regional, nos moldes explicitados no texto decisório,
está em sintonia com o teor da Súmula 463, I, do TST,
obstaculizando a revisão, ainda que por divergência jurisprudencial,
conforme preceitua a Súmula 333 do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo no particular.
DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS
a) violação aos arts. 2º e 5º, II, da CF;
b) violação ao art. 791 -A, da CLT
A recorrente se insurge contra a condenação ao pagamento de
honorários advocatícios sucumbenciais, bem como contra o
percentual deferido.
O artigo 896, §1º-A, I, da CLT, trata sobre a exigência de transcrição
do trecho da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
Para cumprimento do requisito tratado no mencionado dispositivo
legal, é imprescindível a transcrição precisa do trecho que
contenha os fundamentos determinantes da decisão recorrida
relativamente a cada tema recursal.
Não atende a esse requisito, segundo a jurisprudência do Tribunal
Superior do Trabalho, (a) a transcrição integral do acórdão ou do
capítulo impugnado, sem destaque específico dos fragmentos da
decisão que revelem a resposta do tribunal sobre a matéria objeto
do apelo, salvo na hipótese de fundamentação extremamente
objetiva e sucinta; b) a transcrição do trecho do acórdão regional no
início das razões recursais, de forma dissociada dos fundamentos
do acórdão; e c) transcrição insuficiente a demonstrar o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
No caso, a recorrente realizou a transcrição do trecho do acórdão
relativo a outro tema da decisão, não atendendo, portanto, ao
disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT.
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista se
mostra inviável, ante o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT.
Ainda que ultrapassada essa formalidade, é válido registrar que o
TST firmou entendimento no sentido de que a majoração ou
redução do percentual fixado a título de honorários sucumbenciais
demanda a reanálise do quadro fático delineado no acórdão, o que
encontra óbice na Súmula n. 126 do TST. Segue julgado nesse
sentido, representado pela respectiva ementa:
[...] 2 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS.
PERCENTUAL. REDUÇÃO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA.
2.1. Na hipótese, a Corte de origem majorou o percentual arbitrado
pela sentença a título de honorários advocatícios para 15% sobre o
valor líquido da condenação, registrando que, "se a lide envolve
apuração de haveres resilitórios em ação de consignação em
pagamento ajuizada pelo ex-empregador, a controvérsia exigiu
esmerado trabalho por parte do advogado do Espólio". 2.2. Nesses
termos, o acolhimento do pedido de redução do percentual fixado
pela Corte a quo demandaria o revolvimento do conjunto fático-
probatório acostado aos autos, procedimento vedado nesta esfera
recursal pela Súmula 126 do TST . Ademais, destaca-se que o
percentual de honorários advocatícios foi arbitrado dentro dos
limites legais previstos no caput do art. 791-A da CLT. 2.3. As
razões recursais não desconstituem os fundamentos da decisão
agravada. Agravo não provido" (Ag-AIRR-131-07.2022.5.17.0001,
8ª Turma, Relatora Ministra Delaide Alves Miranda Arantes, DEJT
19/12/2023).
Denega-se seguimento.
Conclusão
Denego seguimento ao Recurso de Revista.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento aos Recursos de Revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/VCA
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000897-78.2022.5.13.0031
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE VIA S.A.
ADVOGADO ROSALIA MARIA LIMA
SOARES(OAB: 147987/MG)
RECORRENTE TATIANI BENJAMIM DE ALENCAR
ADVOGADO FABIO LUIZ SEIXAS SOTERIO DE
OLIVEIRA(OAB: 38557/GO)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 110
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
RECORRIDO VIA S.A.
ADVOGADO ROSALIA MARIA LIMA
SOARES(OAB: 147987/MG)
RECORRIDO TATIANI BENJAMIM DE ALENCAR
ADVOGADO FABIO LUIZ SEIXAS SOTERIO DE
OLIVEIRA(OAB: 38557/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- TATIANI BENJAMIM DE ALENCAR
- VIA S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b542643
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DE
TATIANI BENJAMIM DE ALENCAR
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso - acórdão publicado em 17/05/2024 - ID
6eeca26 . Recurso apresentado em 26/05/24 – ID. b90f843
Representação processual regular - ID 46cff3e .
Preparo dispensado - justiça gratuita (ID. 6a4de45)
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DAS VENDAS PARCELADAS
Alegações:
a) violação aos arts. 2º e 4° da Lei 3.207/57;
b) divergência jurisprudencial;
A reclamante se insurge contra o acórdão recorrido que manteve a
sentença que indeferiu o pagamento de diferença de comissão em
relação as vendas parceladas.
O artigo 896, §1º-A, I, da CLT, trata sobre a exigência de transcrição
do trecho da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
Para cumprimento do requisito tratado no mencionado dispositivo
legal, é imprescindível a transcrição precisa do trecho que
contenha os fundamentos determinantes da decisão recorrida
relativamente a cada tema recursal.
Não atende a esse requisito, segundo a jurisprudência do Tribunal
Superior do Trabalho, (a) a transcrição integral do acórdão ou do
capítulo impugnado, sem destaque específico dos fragmentos da
decisão que revelem a resposta do tribunal sobre a matéria objeto
do apelo, salvo na hipótese de fundamentação extremamente
objetiva e sucinta; b) a transcrição do trecho do acórdão regional no
início das razões recursais, de forma dissociada dos fundamentos
do acórdão; e c) transcrição insuficiente a demonstrar o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
No caso, a recorrente realizou a transcrição quase que integral do
tema do acórdão, sem o destaque da tese combatida, não
atendendo, portanto, ao disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT.
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista se
mostra inviável, ante o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT.
Sob o enfoque da divergência jurisprudencial, impõe-se registrar
que a parte não demonstrou adequadamente o dissenso
jurisprudencial alegado, pois, além de não ter apresentado a
respectiva fonte oficial de publicação ou repositório autorizado de
jurisprudência, conforme exigência da Súmula nº 337/TST, não
realizou o confronto analítico (comparação) entre a tese do acórdão
recorrido e cada um dos arestos paradigmas trazidos à apreciação
(Súmula nº 337, I, “b”, do TST), a fim de demonstrar exatamente o
ponto de dissenso entre uma e outra decisão, aí incluídos os
aspectos fático-jurídicos relevantes.
Por isso, também não há como receber o recurso por divergência
jurisprudencial no tocante a esse tema.
DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
Alegações:
a) violação ao art. 5º, X, da CF;
b) divergência jurisprudencial;
A reclamante se insurge contra o acórdão recorrido que manteve o
indeferimento do pleito de indenização por dano moral,
fundamentado na exigência de vendas casadas.
Analisando as provas, a Turma concluiu que "não restou
comprovada nos autos excessos na imposição, por parte da
reclamada, dessa modalidade de venda aos seus empregados".
Em suas razões recursais, a parte recorrente alega que, ao
contrário do que consta no acórdão, restou provada a existência de
venda casada por intermédio do depoimento da testemunha por ela
indicada, o que revela a manifesta intenção de obter a revisão de
fatos e provas, o que encontra óbice na Súmula nº 126 do TST.
Denega-se seguimento.
DA INVALIDAÇÃO DOS CARTÕES DE PONTO
Alegações:
a) violação ao art. 5º da CF;
b) violação à Súmula 85 do TST;
A recorrente se insurge contra o acórdão recorrido que manteve a
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3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 111
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
sentença que reconheceu a fidedignidade dos cartões de ponto
inseridos aos autos e deferiu a horas extras trabalhadas apenas nos
dias de black friday.
Para cumprimento do requisito tratado no mencionado dispositivo
legal, é imprescindível a transcrição precisa do trecho que
contenha os fundamentos determinantes da decisão recorrida
relativamente a cada tema recursal.
Não atende a esse requisito, segundo a jurisprudência do Tribunal
Superior do Trabalho, (a) a transcrição integral do acórdão ou do
capítulo impugnado, sem destaque específico dos fragmentos da
decisão que revelem a resposta do tribunal sobre a matéria objeto
do apelo, salvo na hipótese de fundamentação extremamente
objetiva e sucinta; b) a transcrição do trecho do acórdão regional no
início das razões recursais, de forma dissociada dos fundamentos
do acórdão; e c) transcrição insuficiente a demonstrar o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
No caso, a recorrente realizou a transcrição quase que integral do
tema do acórdão, sem o destaque da tese combatida, não
atendendo, portanto, ao disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT.
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista se
mostra inviável, ante o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT.
Ainda que ultrapassada essa formalidade, registra-se que para se
chegar a conclusão diversa, seria necessário o reexame de fatos e
provas, procedimento que encontra óbice na Súmula nº 126 do TST,
o que inviabiliza dar seguimento ao recurso de revista.
Resta inviável, portanto, o conhecimento do recurso de revista.
DA LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AO VALOR ATRIBUÍDO À
CAUSA
Alegações:
a) Violação dos arts. 840 da CLT;
c) art. 12, § 1º, da IN do TST;
A reclamante se insurge contra o acórdão recorrido que reformou a
sentença para limitar a condenação aos valores indicados na peça
exordial, sob argumento de que pedidos foram apresentados e
liquidados sem qualquer ressalva.
Para cumprimento do requisito tratado no mencionado dispositivo
legal, é imprescindível a transcrição precisa do trecho que
contenha os fundamentos determinantes da decisão recorrida
relativamente a cada tema recursal.
Não atende a esse requisito, segundo a jurisprudência do Tribunal
Superior do Trabalho, (a) a transcrição integral do acórdão ou do
capítulo impugnado, sem destaque específico dos fragmentos da
decisão que revelem a resposta do tribunal sobre a matéria objeto
do apelo, salvo na hipótese de fundamentação extremamente
objetiva e sucinta; b) a transcrição do trecho do acórdão regional no
início das razões recursais, de forma dissociada dos fundamentos
do acórdão; e c) transcrição insuficiente a demonstrar o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
No caso, a recorrente realizou a transcrição quase que integral do
tema do acórdão, sem o destaque da tese combatida, não
atendendo, portanto, ao disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT.
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista se
mostra inviável, ante o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT.
Conclusão
Denego seguimento ao Recurso de Revista.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DO
GRUPO CASAS BAHIA S.A. (atual denominação da VIA S/A)
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso - acórdão publicado 17/05/2024 – ID.
6eeca26 . Recurso apresentado em 29/05/2024 – ID. 1374c34
Representação processual regular - ID 7e43b48.
Preparo realizado – Ids.ede5430, 68d23ed, 0a64461, 57dc936 ,
60dbecb.
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DAS HORAS EXTRAS DO PERÍODO DA BLACK FRIDAY E DAS
DIFERENÇAS DE COMISSÕES – VENDAS
CANCELADA/ESTORNADAS
A reclamada se insurge contra o acórdão recorrido que manteve a
condenação ao pagamento das horas extras realizadas nos
períodos da black friday, bem como das diferenças de comissões
decorrentes dos descontos realizados sobre as vendas canceladas.
O artigo 896, §1º-A, I, da CLT, trata sobre a exigência de transcrição
do trecho da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
Para cumprimento do requisito tratado no mencionado dispositivo
legal, é imprescindível a transcrição precisa do trecho que
contenha os fundamentos determinantes da decisão recorrida
relativamente a cada tema recursal.
Não atende a esse requisito, segundo a jurisprudência do Tribunal
Superior do Trabalho, (a) a transcrição integral do acórdão ou do
capítulo impugnado, sem destaque específico dos fragmentos da
decisão que revelem a resposta do tribunal sobre a matéria objeto
do apelo, salvo na hipótese de fundamentação extremamente
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3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 112
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
objetiva e sucinta; b) a transcrição do trecho do acórdão regional no
início das razões recursais, de forma dissociada dos fundamentos
do acórdão; e c) transcrição insuficiente a demonstrar o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
No caso, a recorrente realizou as transcrições integrais dos temas
do acórdão, com destaques de todos os argumentos apresentados
pelo Órgão Julgador, não atendendo, portanto, ao disposto no art.
896, § 1º-A, I, da CLT, por não permitir identificar com exatidão a
tese objeto do prequestionamento.
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista se
mostra inviável, ante o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT.
Ainda que ultrapassada essa formalidade, registra-se que, para se
chegar a conclusão diversa, seria necessário o reexame de fatos e
provas, procedimento que encontra óbice na Súmula nº 126 do TST,
o que inviabiliza dar seguimento ao recurso de revista, inclusive em
relação às alegadas divergências jurisprudenciais, no que concerne
às horas extras.
Já no tocante às diferenças de comissões, sob o enfoque da
divergência jurisprudencial, também resta inviável o recurso de
revista, haja vista que a parte não demonstrou adequadamente o
dissenso jurisprudencial alegado, pois não realizou o confronto
analítico (comparação) entre a tese do acórdão recorrido e cada um
dos arestos paradigmas trazidos à apreciação (Súmula nº 337, I,
“b”, do TST), a fim de demonstrar exatamente o ponto de dissenso
entre uma e outra decisão, aí incluídos os aspectos fático-jurídicos
relevantes. O que se percebe é que a parte recorrente, no intuito de
realizar o referido cotejo analítico, fez menção a um trecho de
decisão que não corresponde à prolatada nestes autos.
Portanto, resta inviável o conhecimento do recurso de revista
quanto aos referidos temas.
DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA
Alegações:
a) violação ao art. 5º, II, da CF;
b) violação aos §§ 3º e 4º do art. 790 da CLT;
A reclamada se insurge contra o acórdão recorrido que manteve a
sentença que deferiu os benefícios da justiça gratuita à reclamante.
O artigo 896, §1º-A, I, da CLT, trata sobre a exigência de transcrição
do trecho da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
Para cumprimento do requisito tratado no mencionado dispositivo
legal, é imprescindível a transcrição precisa do trecho que
contenha os fundamentos determinantes da decisão recorrida
relativamente a cada tema recursal.
Não atende a esse requisito, segundo a jurisprudência do Tribunal
Superior do Trabalho, (a) a transcrição integral do acórdão ou do
capítulo impugnado, sem destaque específico dos fragmentos da
decisão que revelem a resposta do tribunal sobre a matéria objeto
do apelo, salvo na hipótese de fundamentação extremamente
objetiva e sucinta; b) a transcrição do trecho do acórdão regional no
início das razões recursais, de forma dissociada dos fundamentos
do acórdão; e c) transcrição insuficiente a demonstrar o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
No caso, a recorrente realizou a transcrição integral do tema do
acórdão, quase todo em destaque, não atendendo, portanto, ao
disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT.
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista se
mostra inviável, ante o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT.
Ainda que ultrapassada essa formalidade, registra-se que o
entendimento regional, nos moldes explicitados no texto decisório,
está em sintonia com o teor da Súmula 463, I, do TST,
obstaculizando a revisão, ainda que por divergência jurisprudencial,
conforme preceitua a Súmula 333 do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo no particular.
DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS
a) violação aos arts. 2º e 5º, II, da CF;
b) violação ao art. 791 -A, da CLT
A recorrente se insurge contra a condenação ao pagamento de
honorários advocatícios sucumbenciais, bem como contra o
percentual deferido.
O artigo 896, §1º-A, I, da CLT, trata sobre a exigência de transcrição
do trecho da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
Para cumprimento do requisito tratado no mencionado dispositivo
legal, é imprescindível a transcrição precisa do trecho que
contenha os fundamentos determinantes da decisão recorrida
relativamente a cada tema recursal.
Não atende a esse requisito, segundo a jurisprudência do Tribunal
Superior do Trabalho, (a) a transcrição integral do acórdão ou do
capítulo impugnado, sem destaque específico dos fragmentos da
decisão que revelem a resposta do tribunal sobre a matéria objeto
do apelo, salvo na hipótese de fundamentação extremamente
objetiva e sucinta; b) a transcrição do trecho do acórdão regional no
início das razões recursais, de forma dissociada dos fundamentos
do acórdão; e c) transcrição insuficiente a demonstrar o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
No caso, a recorrente realizou a transcrição do trecho do acórdão
relativo a outro tema da decisão, não atendendo, portanto, ao
disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT.
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista se
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3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 113
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
mostra inviável, ante o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT.
Ainda que ultrapassada essa formalidade, é válido registrar que o
TST firmou entendimento no sentido de que a majoração ou
redução do percentual fixado a título de honorários sucumbenciais
demanda a reanálise do quadro fático delineado no acórdão, o que
encontra óbice na Súmula n. 126 do TST. Segue julgado nesse
sentido, representado pela respectiva ementa:
[...] 2 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS.
PERCENTUAL. REDUÇÃO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA.
2.1. Na hipótese, a Corte de origem majorou o percentual arbitrado
pela sentença a título de honorários advocatícios para 15% sobre o
valor líquido da condenação, registrando que, "se a lide envolve
apuração de haveres resilitórios em ação de consignação em
pagamento ajuizada pelo ex-empregador, a controvérsia exigiu
esmerado trabalho por parte do advogado do Espólio". 2.2. Nesses
termos, o acolhimento do pedido de redução do percentual fixado
pela Corte a quo demandaria o revolvimento do conjunto fático-
probatório acostado aos autos, procedimento vedado nesta esfera
recursal pela Súmula 126 do TST . Ademais, destaca-se que o
percentual de honorários advocatícios foi arbitrado dentro dos
limites legais previstos no caput do art. 791-A da CLT. 2.3. As
razões recursais não desconstituem os fundamentos da decisão
agravada. Agravo não provido" (Ag-AIRR-131-07.2022.5.17.0001,
8ª Turma, Relatora Ministra Delaide Alves Miranda Arantes, DEJT
19/12/2023).
Denega-se seguimento.
Conclusão
Denego seguimento ao Recurso de Revista.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento aos Recursos de Revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/VCA
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000063-85.2024.5.13.0005
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE PHILIPE BARRETO BRANDAO DE
MELO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- PHILIPE BARRETO BRANDAO DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1acdc67
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso - acórdão publicado em 17/05/2024 - ID
995dcc4. Recurso apresentado em 29/05/2024 - ID debbc40.
Representação processual regular - ID da57d40.
Preparo recursal satisfeito (IDs - 1bc0a72, 7d43bde).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DE EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL
Alegações:
a) violação do art. 93, IX, da CF.
A recorrente suscita negativa de prestação jurisdicional, ao
argumento de que o acórdão foi omisso e obscuro, deixando de
apreciar questões relevantes suscitadas, não obstante a oposição
de embargos de declaração.
O art. 896, §1º-A, IV, da CLT estabelece que é ônus do recorrente,
sob pena de não conhecimento do recurso de revista “transcrever
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3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 114
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de
julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos
embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento
do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o
trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao
pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da
omissão”.
No caso, a parte recorrente limitou-se a transcrever de forma
integral a petição de embargos de declaração e a decisão que
rejeitou os embargos, com os mesmos destaques da petição
original, de modo que o pressuposto de admissibilidade previsto no
art. 896, § 1º-A, IV, da CLT não fio adequadamente cumprido.
Especialmente porque, no caso em questão, os trechos transcritos
contêm inúmeros argumentos, de modo que deveria a recorrente
destacar, de forma expressa e clara, o trecho que consubstancia o
pedido de pronunciamento da Turma Julgadora acerca do tema
controvertido, para além daquilo que já estava destacado.
Nesse sentido é o entendimento consolidado do TST:
"AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA
LEI Nº 13.467/2017. NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE
REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A,
I A III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.1. O
inciso IV do art. 896, § 1º-Ada CLT, introduzido pela Lei nº
13.467/2017, inseriu novo pressuposto de admissibilidade do
recurso de revista, consubstanciado na necessidade de a parte
indicar, nas razões de recurso de revista, ao alegar negativa de
prestação jurisdicional, "o trecho dos embargos declaratórios em
que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão
veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que
rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de
plano, da ocorrência da omissão". 1.2. Na hipótese dos autos, a
parte transcreveu integralmente a petição de embargos de
declaração (com os mesmos destaques da petição original),
restando desatendido pressuposto de admissibilidade previsto
no art. 896, § 1º-A, IV, da CLT. Agravo conhecido e desprovido"
(AIRR-0100895-56.2020.5.01.0020, 5ª Turma, Relatora Ministra
Morgana de Almeida Richa, DEJT 05/04/2024).
"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE
NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO
TEOR DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E DA RESPECTIVA
DECISÃO. EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT NÃO
ATENDIDA. OMISSÕES. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Os reclamantes
afirmam que a Terceira Turma não se manifestou sobre a preliminar
de negativa de prestação jurisdicional trazida em seu recurso de
revista. Pedem a manifestação sobre a pena de confissão e sobre a
prova da efetiva fiscalização do cumprimento das obrigações
trabalhistas. E dizem que em relação a essa preliminar não se
aplica a exigência de transcrição do trecho do acórdão contida no
art. 896, § 1º-A, da CLT. 2. A SBDI-1 (TST-E-ED-ED-RR - 919-
65.2013.5.23.0002, Relator Ministro João Oreste Dalazen, SBDI-1,
DEJT 29/1/2016) decidiu que o artigo 896, § 1º-A, I, da CLT
também deve ser observado na hipótese de preliminar de
nulidade por negativa de prestação jurisdicional, cabendo aos
recorrentes a transcrição do trecho pertinente dos embargos
de declaração e do trecho correspondente da decisão nestes
proferida. Acrescente-se que esse requisito processual também
passou a ser exigido expressamente, com a edição da Lei nº
13.467/17, que incluiu o item IV ao § 1º-A, do artigo 896, da CLT. 3.
No caso, os reclamantes transcreveram os trechos da petição
de embargos de declaração e do acórdão de forma integral,
com os mesmos destaques do texto original, em descompasso
com o requisito do art. 896, § 1ª-A, da CLT. 4. Ademais, cabe
registrar que embora o juízo possa reconhecer a ocorrência de
confissão, esta não é absoluta e suas consequências processuais
devem ser analisadas levando em conta a prova pré-constituída
(Súmula nº 74, II, do TST). E a prova da fiscalização foi analisada
pela Corte Regional. 5. Quanto ao mais consigna-se que a simples
leitura da petição dos reclamantes revela a mera insurgência contra
as razões de decidir do acórdão embargado, firme no sentido de
que não foi satisfeita a exigência inserta no art. 896, §1º-A, I, da
CLT. Embargos de declaração conhecidos e providos para prestar
esclarecimentos sem efeito modificativo" (ED-AIRR-10565-
87.2014.5.01.0225, 3ª Turma, Relator Ministro Alexandre de Souza
Agra Belmonte, DEJT 06/11/2020).
Ainda que ultrapassada essa formalidade, registra-se que a
negativa de prestação jurisdicional se configura com a ausência de
posicionamento expresso, no julgado, acerca de questão suscitada
pelos litigantes e que seja essencial e indispensável à solução da
controvérsia. E na hipótese dos autos, constata-se que as matérias
relevantes para o deslinde da causa foram examinadas e a
prestação jurisdicional foi entregue de forma amplamente
fundamentada, uma vez que a Turma apreciou, de modo
satisfatório, os fundamentos fáticos e jurídicos que embasaram a
sua decisão, analisando as questões suscitadas pelas partes, bem
como as provas aptas a fundamentar o seu convencimento, o que
afasta a hipótese de afronta ao art. 93, IX, da CF.
Por tais razões, inviável o seguimento do apelo no aspecto.
DA INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
Alegações:
a) violação ao art. 114, I, da CF;
A recorrente alega que o acórdão merece reforma, pois “não levou
em conta a incompetência da Justiça do Trabalho, que repousa,
tecnicamente, na definição de premissa acerca da existência de
uma prestação de serviços pelo motorista parceiro à Uber ou, no
sentido inverso, no mero fornecimento, pela Uber e mediante a
cobrança de uma taxa, do serviço de intermediação tecnológica.
Sobre o tema, a Turma julgadora assim se pronunciou:
Concordando com o posicionamento adotado pelo i. relator, peço
vênia para usar, como razões de decidir, os fundamentos por ele
lançados quanto à temática, aspeando-os.
"Em suas contrarrazões, a reclamada renova a alegação de
incompetência material desta Justiça Especializada para apreciar a
demanda, sob o argumento de que a relação jurídica entre as partes
é puramente comercial, assumindo um caráter civil.
Não lhe assiste razão.
Inicialmente, esclareço que aprecio esta matéria no mérito do
recurso porque envolve tema já analisado na sentença, aqui
devolvido a título de revisão.
De acordo com a reelaborada teoria abstrata do direito de agir,
adotada pela jurisprudência dominante, a competência material do
juízo deve ser aferida mediante análise da causa de pedir e do
pedido, conforme postos na inicial.
Portanto, se a parte autora alega a existência de uma relação de
emprego e formula pedidos de natureza exclusivamente trabalhista,
cabe à Justiça do Trabalho dirimir a questão. Isto porque somente a
este ramo especializado do Judiciário compete decidir sobre a
existência ou inexistência de uma relação calcada na CLT, bem
como sobre suas consequências jurídicas. Diferentemente, se a
causa de pedir, considerada em abstrato (conforme alegada na
inicial), assenta-se numa relação de cunho administrativo ou
comercial, a pretensão desborda para a esfera da jurisdição
comum.
No caso sob exame, a narrativa inicial sustenta que havia um
contrato de trabalho entre as partes, em razão do que seriam
devidas as verbas trabalhistas postuladas, atraindo, portanto, a
competência da Justiça do Trabalho.
Se a parte recorrida se contrapõe ao reconhecimento do vínculo
empregatício, aduzindo uma relação de natureza não trabalhista, o
eventual acolhimento de tal alegação resultará apenas no
indeferimento da pretensão do autor, sem que isso implique
deslocamento de competência. Afinal, se o julgador concluir pela
inexistência do contrato de trabalho que dá suporte aos pedidos de
natureza trabalhista, nada mais restará a ser decidido na Justiça
Comum.
Assim, não tem razão a reclamada ao pugnar pela declaração de
incompetência da Justiça do Trabalho para apreciar a presente
demanda.
Pretensão rejeitada."
Como se infere da decisão impugnada, esta Corte tem
reiteradamente decidido que a Justiça do Trabalho tem competência
para julgar lides da espécie, bastando que a parte suscite, na
petição inicial, a suposta existência de relação de emprego, para
que esta justiça especializada aprecie a controvérsia.
Além disso, o Supremo Tribunal Federal, ao apreciar o Tema 550,
exarou pronunciamento com repercussão geral, mas sobre
controvérsia envolvendo representante e representada comerciais,
o que não é a situação trazida à lume. Já a decisão do STF, nos
autos da Reclamação Constitucional Nº 59.795/MG, não tem efeito
vinculante.
Por tais razões, não há que se falar em afronta à Constituição
Federal.
Inviável o seguimento do recurso de revista, no aspecto.
DA PROIBIÇÃO DE DECISÃO SURPRESA
Alegações:
a) violação ao art. 5º, LIV e LV, da CF.
A recorrente alega que não teve oportunidade de defesa quanto a
diversos trechos usados como fundamento no acórdão, o que
caracterizaria decisão surpresa.
A insurgência recursal não prospera.
A citação de artigos e julgados, para corroborar a fundamentação
do decisum, como feito no acórdão impugnado, não enseja a
configuração de decisão surpresa, razão pela qual não há que se
falar em violação aos dispositivos constitucionais mencionados.
Na realidade, a matéria envolve insatisfação com o posicionamento
da Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância
extraordinária.
Inviável, pois, o seguimento da revista, no particular.
SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA/VIOLAÇÃO AO DEVIDO
PROCESSO LEGAL
Alegações:
a) violação aos art. 5º, II, LIV, LV da CF.
Os dispositivos constitucionais tido por violados não possuem
pertinência temática com a tese objeto de prequestionamento.
Além disso, o efeito devolutivo amplo do recurso ordinário permite
ao tribunal o exame das matérias tratadas na petição inicial e na
contestação, de modo que não se cogita de supressão de
instância.
Recurso não admitido em mais esse tópico.
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DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO. DA LIBERDADE DE INICIATIVA E
LIVRE CONCORRÊNCIA.
Alegações:
a) violação dos arts.1º, IV, 5º, II, e 170, caput e incisos, da CF;
Pede a reclamada para que seja afastado o reconhecimento da
relação de emprego e, por consectário, todas as obrigações de
pagar e de fazer, julgando-se improcedente a ação.
O artigo 896, §1º-A, I, da CLT, trata sobre a exigência de transcrição
do trecho da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
Para cumprimento do requisito tratado no mencionado dispositivo
legal, é imprescindível a transcrição precisa do trecho que
contenha os fundamentos determinantes da decisão recorrida
relativamente a cada tema recursal.
Não atende a esse requisito, segundo a jurisprudência do Tribunal
Superior do Trabalho, (a) a transcrição integral do acórdão ou do
capítulo impugnado, sem destaque específico dos fragmentos da
decisão que revelem a resposta do tribunal sobre a matéria objeto
do apelo, salvo na hipótese de fundamentação extremamente
objetiva e sucinta; b) a transcrição do trecho do acórdão regional no
início das razões recursais, de forma dissociada dos fundamentos
do acórdão; e c) transcrição insuficiente a demonstrar o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
No caso, a recorrente realizou a transcrição integral do tema do
acórdão, sem o destaque da tese combatida, não atendendo,
portanto, ao disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT.
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista se
mostra inviável, ante o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT.
Ainda que ultrapassada essa formalidade, registra-se que, com
base nos elementos probatórios colacionados, o Órgão julgador
verificou a existência dos requisitos ensejadores da relação
empregatícia.
E, pelos fundamentos expostos no acórdão impugnado, não
vislumbro violação direta à Constituição Federal.
Outrossim, entendimento diverso, no caso, demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo, no particular.
MULTA IMPOSTA NO ACÓRDÃO DOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO
Alegações:
a) violação ao art. 5º, II e XXXV, da CF;
Alega a recorrente que a aplicação da multa foi equivocada, visto
que a sua intenção era apenas esclarecer pontos supostamente
omissos no acórdão recorrido.
Constitui ônus da parte recorrente indicar o trecho da decisão
recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia,
objeto do recurso de revista, exigência legal que não foi observada
pelo recorrente, pois não transcreveu nenhum trecho do acórdão
em suas razões recursais.
Registre-se, por oportuno, que a transcrição apenas da conclusão
da decisão de embargos de declaração não atende ao disposto no
art. 896, §1º-A, da CLT.
Com efeito, para atendimento do disposto no referido artigo, mister
se faz a transcrição de excertos das razões de decidir do acórdão –
fundamentos fáticos e jurídicos – contra as quais a parte
efetivamente pretende reformar
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista se
mostra inviável, ante o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/vca/RIC
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000066-49.2024.5.13.0002
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE HUGO EMANUEL FERREIRA DE
LIMA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- HUGO EMANUEL FERREIRA DE LIMA
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PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fd10e93
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
RECLAMADA.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 20.05.2024 – Id
4e1fcda; recurso apresentado em 29.05.2024 - Id f7892bd).
Regular a representação processual (Id 786c6f6).
Preparo satisfeito (Ids 8f2be23 / c270f41)
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.
DA PRELIMINAR DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL.
Alegações:
a)violação ao art. 93, IX, da CF;
A recorrente suscita negativa de prestação jurisdicional, ao
argumento de que o acórdão foi omisso e obscuro, deixando de
apreciar questões relevantes suscitadas, não obstante a oposição
de embargos de declaração.
A Turma Julgadora, ao apreciar os embargos declaratórios, assim
decidiu (Id 1371fa2):
Os embargos de declaração são o meio de que dispõem as partes
para atacar a decisão, quando há omissão, obscuridade,
contradição ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos
extrínsecos do recurso, a teor dos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II,
do CPC.
No caso, reconheceu o acórdão a existência do vínculo de
emprego, a rescisão sem justa causa com condenação da
recorrente nas verbas não adimplidas e anotação de contrato de
trabalho.
Registre-se, apenas a título de esclarecimentos, que não se
desvencilhou a reclamada em comprovar que a rescisão contratual
se deu a pedido, uma vez que não apontou nenhuma prova
concreta do alegado pedido de demissão.
No tocante à base salarial obreira, a decisão adotou aquela
informada na exordial, não havendo falar em omissão.
A título de esclarecimentos, registre-se que caberia à empresa fazer
prova de que a relação contratual vigorou com remuneração
diferente daquela apontada na inicial. Ao apresentar apenas uma
simples planilha apócrifa, não se desvencilhou de tal ônus, impondo
-se a definição da base salarial aquela indicada pelo obreiro na
exordial.
Quanto à alegação de que parte das conclusões do acórdão estão
ilegíveis, trata-se de falha técnica do sistema no momento de
geração do arquivo PDF. Registre-se que a decisão se encontra
perfeitamente legível no Id 3c1ac17 do PJE.
Quanto às demais insurgências da embargante, o acórdão erigiu
tese clara e específica, no sentido de que as partes entabularam um
liame empregatício, sob a modalidade de contrato intermitente,
porque presentes todos os requisitos da relação de emprego. De
modo que, a citação de artigos e julgados sobre a matéria, para a
devida fundamentação, não configura, de modo algum, a ocorrência
de decisão surpresa.
Quanto ao prazo para cumprimento da obrigação de fazer, restou
consignado no acórdão que a obrigação de fazer deverá ser
cumprida no prazo de 10 dias úteis, após o depósito do documento
na Secretaria da Vara e depois da respectiva ciência da empresa.
Logo, é perfeitamente presumível que a anotação na CTPS só
poderá ser efetivada após se tornar irrecorrível a decisão, ou seja,
com o trânsito em julgado. Tal informação está implícita no decisum,
não carecendo de reparos.
A alegação de supressão de instância não merece prosperar, uma
vez que, como bem pontuou o próprio embargante, o efeito
devolutivo em profundidade do recurso ordinário (art. 1.013, caput, e
§ 1º do CPC) transfere automaticamente à instância recursal o
exame da matéria impugnada.
No que se refere à suscitada liberdade econômica, livre iniciativa e
exercício de qualquer trabalho, não existe omissão a ser sanada,
tampouco matéria a ser prequestionada. O presente litígio centra-se
no reconhecimento de vínculo empregatício, nos termos da CLT,
art. 3º. As liberdades constitucionais enumeradas pelo embargante
(arts.1º, IV, 5º, VIII e 170, caput e IV da CF/88) não repercutem na
esfera contratual individual.
No tocante ao reconhecimento da modalidade de contrato
intermitente, a título de esclarecimentos, registre-se que a CLT, em
seu art. 452-A, assim estabelece: (...)
No serviço prestado pelo aplicativo UBER, o motorista cadastrado é
convocado para a prestação de serviços, de forma intermitente, e
de acordo com a necessidade da empresa e demanda dos
consumidores do serviço e o motorista condutor pode aceitar ou não
a convocação das corridas.
Dessa forma, por analogia, impõe-se admitir correta a decisão que,
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conforme pedido inicial, reconheceu a modalidade de contrato
intermitente.
Reputa-se desnecessário fazer constar da decisão os períodos de
inatividade como pretende a embargante.
E não há que se falar, no caso dos autos, em aplicação de multa
estabelecida pelo §4º do art. 452-A da CLT, uma vez que não
comprovado nos autos que o obreiro cancelou corridas sem justo
motivo.
A embargante almeja, em verdade, a reforma da decisão por não se
conformar com o entendimento adotado por este Colegiado.
Ora, se a parte entende que houve injustiça na decisão, decorrente
da análise incorreta do conjunto probatório ou do enquadramento
legal dos fatos, deve manejar o recurso competente para reformá-
la.”
A negativa de prestação jurisdicional se configura com a ausência
de posicionamento expresso, no julgado, acerca de questão
suscitada pelos litigantes e que seja essencial e indispensável à
solução da controvérsia.
Na hipótese dos autos, constata-se que as matérias relevantes para
o deslinde da causa foram examinadas e a prestação jurisdicional
foi entregue de forma amplamente fundamentada, uma vez que a
Turma apreciou, de modo satisfatório, os fundamentos fáticos e
jurídicos que embasaram a sua decisão, analisando as questões
suscitadas pelas partes, bem como as provas aptas a fundamentar
o seu convencimento, o que afasta a hipótese de afronta ao art. 93,
IX, da CF.
Nesse contexto, observa-se que as alegações da recorrente são
meras manifestações de inconformismo meritório.
DA INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO
Alegações:
a)violação ao art. 114, da CF;
Acerca da matéria, restou pontuado na decisão regional (Id
7e8aeef):
De acordo com a reelaborada teoria abstrata do direito de agir,
adotada pela jurisprudência dominante, a competência material do
juízo deve ser aferida mediante análise da causa de pedir e do
pedido, conforme postos na inicial.
Portanto, se a parte autora alega a existência de uma relação de
emprego e formula pedidos de natureza exclusivamente trabalhista,
cabe à Justiça do Trabalho dirimir a questão. Isto porque somente a
este ramo especializado do Judiciário compete decidir sobre a
existência ou inexistência de uma relação calcada na CLT, bem
como sobre suas consequências jurídicas. Diferentemente, se a
causa de pedir, considerada em abstrato (conforme alegada na
inicial), assenta-se numa relação de cunho administrativo ou
comercial, a pretensão desborda para a esfera da jurisdição
comum.
No caso sob exame, a narrativa inicial sustenta que havia um
contrato de trabalho entre as partes, em razão do que seriam
devidas as verbas trabalhistas postuladas, atraindo, portanto, a
competência da Justiça do Trabalho.
Se a parte recorrida se contrapõe ao reconhecimento do vínculo
empregatício, aduzindo uma relação de natureza não trabalhista, o
eventual acolhimento de tal alegação resultará apenas no
indeferimento da pretensão do autor, sem que isso implique
deslocamento de competência. Afinal, se o julgador concluir pela
inexistência do contrato de trabalho que dá suporte aos pedidos de
natureza trabalhista, nada mais restará a ser decidido na Justiça
Comum.
Assim, não tem razão a reclamada ao pugnar pela declaração de
incompetência da Justiça do Trabalho para apreciar a presente
demanda.”
Como se infere da decisão impugnada, esta Corte tem
reiteradamente decidido que a Justiça do Trabalho tem competência
para julgar lides da espécie, bastando que a parte suscite, na
petição inicial, a suposta existência de relação de emprego, para
que esta justiça especializada aprecie a controvérsia e decida a
querela.
Além disso, o Supremo Tribunal Federal, ao apreciar o Tema 550,
exarou pronunciamento com repercussão geral, mas sobre
controvérsia envolvendo representante e representada comerciais,
o que não é a situação trazida à lume. Já a decisão do STF, nos
autos da Reclamação Constitucional Nº 59.795/MG, não tem efeito
vinculante.
Por tais razões, não há que se falar em afronta à Constituição
Federal.
PROIBIÇÃO DA DECISÃO SURPRESA
Alegações:
a)violação ao art. 5º, LIV e LV, das CF;
A recorrente alega que não teve oportunidade de defesa quanto a
diversos trechos usados como fundamento no acórdão, o que
caracterizaria decisão surpresa.
Todavia, a insurgência recursal não prospera.
A citação de artigos e julgados, para corroborar a fundamentação
do decisum, como feito no acórdão impugnado, não enseja a
configuração de decisão surpresa, razão pela qual não há que se
falar em violação aos dispositivos constitucionais mencionados.
Na realidade, a matéria envolve insatisfação com o posicionamento
da Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância
extraordinária.
Inviável, pois, o seguimento da revista quanto ao tópico.
DA SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
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Alegações:
a)violação ao art. 5º, II, LIV e LV, da CF;
Os dispositivos constitucionais tido por violados não possuem
pertinência temática com a tese objeto de prequestionamento.
Por outro lado, a arguição de nulidade do processo por supressão
de instância não prospera, tendo em vista que o efeito devolutivo
em profundidade do recurso transfere automaticamente à instância
recursal o exame da matéria impugnada.
Portanto, uma vez afastada a decisão de improcedência da
demanda, e reconhecido o vínculo pela Turma, adentrou o acórdão
nas demais questões de mérito, sem que isso se configure em
supressão de instância.
Pelos fundamentos expostos no acórdão, não vislumbro
contrariedade ao texto constitucional mencionado.
Inviável, pois, o seguimento da revista quanto ao tema.
DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO. DA LIBERDADE DE INICIATIVA E
LIVRE CONCORRÊNCIA.
Alegações:
a)violação aos artigos 1º, IV 5º, II e 170, caput e incisos, da CF;
b)violação aos artigos 2º, 3º e 6º, da CLT;
Insurge-se a recorrente requerendo a reforma do acórdão para que
seja julgado improcedente o pedido de vínculo empregatício e seus
consectários legais.
Sobre a matéria, assim decidiu o Regional, em síntese (Id
7e8aeef):
“A subordinação das plataformas digitais surge do próprio ciclo
produtivo montado por intermédio dos algoritmos sem interação
humana direta e específica. O controle opera de forma impessoal e
a subordinação aflora pela simples inserção dos trabalhadores nos
limites da plataforma. O trabalho é coordenado, fiscalizado, aferido
e avaliado automaticamente, fazendo com que a subordinação seja
elemento indelével da prestação laboral nos aplicativos de
transporte, tal como acontece nos presentes autos.
Não há, portanto, como se falar em trabalho autônomo dos
motoristas de aplicativos, tendo em vista a existência de uma
subordinação inerente à própria ferramenta digital. Inexistente a
autonomia apriorística defendida pelo réu, ultrapasse-se o traço
delimitador da proteção laboral, só sendo possível descaracterizar o
liame laboral na hipótese de, no plano fático, demonstra-se o
descumprimento de algum requisito da CLT, art. 3º.
[...]
No caso dos autos, conforme exaustivamente relatado, tais
requisitos foram cumpridos, o que nos conduz ao
reconhecimento da relação de emprego e o provimento do
recurso ordinário nesse particular.”
Nesse contexto, com base nos elementos probatórios, o Órgão
julgador verificou a existência dos requisitos ensejadores da relação
empregatícia.
E, pelos fundamentos expostos no acórdão impugnado, não
vislumbro violação direta à Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, §9º, da CLT, não é
cabível, na hipótese, a análise de violação à legislação
infraconstitucional.
Além do mais, para se adotar entendimento diverso, no caso, é
necessária a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por meio
de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126 do
TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo, no particular.
DA MULTA IMPOSTA NO ACÓRDÃO DOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO
Alegações:
a) violação ao art. 5º, II, XXXV, LIV e LV, da CF.
Alega a recorrente que a aplicação da multa foi equivocada, visto
que a sua intenção era apenas prequestionar matéria passível de
recurso de revista, bem como sanar demais omissões,
obscuridades e contradições existentes no julgado.
O Órgão julgador, quanto ao tema, assinalou (Id 1371fa2):
A embargante almeja, em verdade, a reforma da decisão por não se
conformar com o entendimento adotado por este Colegiado.
Ora, se a parte entende que houve injustiça na decisão, decorrente
da análise incorreta do conjunto probatório ou do enquadramento
legal dos fatos, deve manejar o recurso competente para reformá-la.
Por todo o exposto, e considerando, que, reiteradas vezes, vem
a embargante opondo embargos de declaração, sob os
mesmos argumentos, em diversos processos submetidos à
análise desta relatoria, em que figura no polo passivo, impõe-
se declarar o evidente intuito protelatório dos embargos de
declaração.
Dessa forma, com amparo no disciplinamento do §2º do art.
1.026 do CPC, condena-se a embargante a pagar, em proveito
do embargado, multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da
condenação, em razão do intuito protelatório dos embargos de
declaração.
Considerando os fundamentos expostos no acórdão impugnado,
não vislumbro violação direta e literal à Constituição Federal na
forma apontada pela recorrente.
O TST, inclusive, possui entendimento no sentido de que a
aplicação de multa por embargos protelatórios faz parte do poder
discricionário do julgador e não havendo omissão, contradição, nem
obscuridade na decisão embargada, mostra-se pertinente a
aplicação da multa.
Nesse sentido, a jurisprudência:
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"AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE
REVISTA. 1. EXECUÇÃO. INOBSERVÂNCIA DOS
PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NOS INCISOS I E III
DO § 1º-A DO ART. 896 DA CLT. 2. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO. MULTA POR PROTELAÇÃO. Confirma-se a
decisão singular que negou seguimento ao agravo de instrumento,
ante a inobservância dos pressupostos de admissibilidade recursal
previstos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. No que se refere à
multa pela interposição de embargos de declaração
manifestamente protelatórios, referida penalidade insere-se no
âmbito do poder discricionário do julgador. Ante a manifesta
improcedência do agravo, aplica-se a multa prevista no art. 1.021, §
4.º, do CPC, no percentual de 2% sobre o valor atualizado da
causa. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa"
(Ag-ED-AIRR-177700-93.2005.5.13.0003, 1ª Turma, Relator
Ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, DEJT 16/11/2021).
[...] MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
PROTELATÓRIOS. Consoante se observa do acórdão do Tribunal
Regional, houve manifestação expressa e suficiente quanto aos
temas trazidos nos embargos de declaração, restando evidenciado
o caráter protelatório da medida. Nessas condições, a aplicação
da multa de 2% sobre o valor dado à causa obedece à forma
estabelecida pelo art. 1.026, § 2.º, do CPC, não havendo como
se afastar a sua incidência, porquanto se trata de matéria
interpretativa, inserida no âmbito do poder discricionário do
Julgador, não se divisando de ofensa dos dispositivos
suscitados (art. 5.º, II e LV, da Constituição Federal). Arestos
inespecíficos, ao teor da Súmula 296, I, do TST. Agravo de
instrumento não provido. (RRAg-1175-18.2014.5.03.0038, 8ª
Turma, Relatora Ministra Delaide Alves Miranda Arantes, DEJT
09/09/2022).
"AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE
REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017.
MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONSIDERADOS
PROTELATÓRIOS. CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA DE
TRANSCENDÊNCIA . Tendo a Corte de origem se pronunciado
acerca de todas as questões postas pela parte, a oposição de
embargos de declaração efetivamente configura medida
protelatória. Em assim sendo, a decisão não comporta reforma,
estando intactos os preceitos de lei e da Constituição Federal
invocados. Logo, a causa não oferece transcendência com relação
aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou
jurídica, na forma do art. 896-A da CLT. Agravo conhecido e
desprovido, por ausência de transcendência " (Ag-AIRR-1000870-
55.2013.5.02.0466, 7ª Turma, Relator Ministro Alexandre de Souza
Agra Belmonte, DEJT 29/05/2024).
[...] 5. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
PROTELATÓRIOS. A oposição de embargos declaratórios, com a
finalidade de obter novo pronunciamento judicial acerca de questão
já decidida, não se amolda às disposições dos artigos 1.026 do
CPC e 897-A da CLT. Não tendo havido omissão, contradição,
nem obscuridade na decisão embargada, mostra-se pertinente
aplicar a multa prevista no artigo 1.026, §3º , do CPC. Agravo
conhecido e não provido" (Ag-ED-ED-AIRR-141600-
20.2006.5.01.0010, 7ª Turma, Relator Ministro Claudio
Mascarenhas Brandao, DEJT 29/05/2024).
Por tais razões, afigura-se inviável o seguimento da revista quanto
ao tema.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias; e
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/GM/CL
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000612-54.2023.5.13.0030
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE GUILHERME DOS SANTOS CRISPIM
DA NEVES
ADVOGADO LEANDRO ALVES FERNANDES(OAB:
278947/SP)
ADVOGADO ROBERTO MARTINS COSTA(OAB:
80397/SP)
RECORRENTE BARBOZA & MELO LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
RECORRIDO GUILHERME DOS SANTOS CRISPIM
DA NEVES
ADVOGADO LEANDRO ALVES FERNANDES(OAB:
278947/SP)
ADVOGADO ROBERTO MARTINS COSTA(OAB:
80397/SP)
RECORRIDO BARBOZA & MELO LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BARBOZA & MELO LTDA
- GUILHERME DOS SANTOS CRISPIM DA NEVES
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3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 121
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3739fef
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DO
RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 26/04/2024 - ID
2f92884; recurso apresentado em 09/05/2024 - ID 6d68e2d).
Regular a representação processual (ID afb900c).
Preparo recursal desnecessário (custas processuais a cargo do
demandado).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
HORAS EXTRAS E REFLEXOS. INTERVALO INTRAJORNADA.
Alegações:
a) violação aos arts. 59, caput, 71, e 818 da CLT;
b) violação ao art. 373 do CPC;
c) afronta às Súmulas 338, II, e 437 do TST;
d) contrariedade à OJ 233 da SBDI-1 do TST;
e) divergência jurisprudencial.
O recorrente busca a reforma do acórdão, para condenar o
reclamado ao pagamento de horas extras e intervalares.
Sobre o tema, o Tribunal destacou (ID f7879c2):
3.1.1 HORAS EXTRAS
(...)
De acordo com os depoimentos transcritos, não é possível
desconstituir os controles de jornada apresentados pela
recorrida, os quais encontram-se, inclusive, assinados pelo
autor. Ademais, as duas testemunhas arroladas pela
demandada foram uníssonas quanto à correta marcação dos
referidos registros.
Recai sobre o reclamante o ônus probatório da existência de labor
extraordinário, quando demonstra o empregador a existência de
controle escrito de jornada (art. 818, I, da CLT).
Não existindo provas capazes de desconstituir o valor probante
de tais documentos, impõe-se a rejeição do pedido de horas
extraordinárias nos parâmetros perseguidos pelo recorrente.
(...)
3.1.2 INTERVALO INTRAJORNADA
(...)
A tese autoral de que a testemunha é contraditória não merece
acolhimento.
Ambas as testemunhas atestaram que, regularmente, o
intervalo intrajornada concedido durava 2 horas.
Muito embora a segunda testemunha arrolada pela reclamada
tenha informado que "já chegou a ocorrer intervalo intrajornada
com menos de duas horas"(sic), aquela também informou que
tal ocorrência era devidamente registrada no cartão de ponto.
Portanto, sendo ônus do reclamante, por ser fato constitutivo de seu
direito (art. 818, I, da CLT), e não se desincumbindo a contento, a
manutenção da improcedência é medida que se impõe. (Grifos
nossos).
Dos termos do acórdão, infere-se que a Turma decidiu pela
manutenção da improcedência dos pedidos de pagamento de horas
extras e intervalares com base no conjunto probatório dos autos, e,
nesse contexto, para se chegar a conclusão diversa, seria
necessário o reexame de fatos e provas, conduta que encontra
óbice na Súmula 126 do TST, inviabilizando, por consequência, a
análise da violação às Súmulas invocadas pelo recorrente.
Por outro lado, em processo submetido ao rito sumaríssimo, não é
cabível recurso de revista sob a alegação de violação a dispositivo
de lei federal e de contrariedade a orientação jurisprudencial,
tampouco de divergência jurisprudencial, haja vista o que dispõe o
art. 896, § 9º, da CLT.
Inviável, portanto, o seguimento da revista, no aspecto.
DA NULIDADE DO BANCO DE HORAS
Alegações:
a) violação ao art. 59, III e VI, da CLT;
b) afronta à Súmula 85 do TST;
c) divergência jurisprudencial.
O recorrente busca a reforma do acórdão, para reconhecer a
nulidade do banco de horas implementado pelo demandado.
Segundo o art. 896, § 1º-A, III, da CLT, a parte recorrente deve, sob
pena de não conhecimento do recurso, "expor as razões do pedido
de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão
recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada
dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação
jurisprudencial cuja contrariedade aponte".
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3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 122
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
O recorrente, no entanto, não cumpriu com esse requisito legal,
uma vez que não houve fundamentação específica entre a Súmula
do TST tida por contrariada e o trecho do acórdão transcrito nas
razões recursais. Em outras palavras, não se estabeleceu
correlação entre a fundamentação do acórdão e a alegada afronta
ao verbete jurisprudencial mencionado pelo recorrente.
Por outro lado, diante da regra prevista no art. 896, § 9º, da CLT,
em processo submetido ao procedimento sumaríssimo, não é
cabível recurso de revista sob a alegação de violação a dispositivo
de lei federal e de divergência jurisprudencial.
Inviável, assim, o seguimento do apelo, quanto ao tema.
DA MULTA NORMATIVA
Insurge-se o recorrente contra o acórdão que manteve o
indeferimento do pedido de condenação do reclamado ao
pagamento de multa normativa.
De acordo com o art. 896, § 1º-A, III, da CLT, a parte recorrente
deve, sob pena de não conhecimento do recurso, "expor as razões
do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos
da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de
cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou
orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte".
In casu, a parte recorrente, no entanto, não cumpriu com esse
requisito legal, uma vez que, apesar de alegar que o decisum, no
capítulo ora impugnado, violou Súmula do TST, não aponta qual o
texto sumulado teria sido violado, restando inobservado o teor da
Súmula 221 do TST.
Por fim, como já mencionado nos tópicos anteriores, em processo
submetido ao rito sumaríssimo, não é cabível recurso de revista sob
a alegação de violação a dispositivo de lei federal, haja vista o que
dispõe o art. 896, § 9º, da CLT.
Desse modo, inviável o seguimento da revista, no particular.
CONCLUSÃO
Denego seguimento ao recurso de revista interposto pelo
reclamante.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DO
RECLAMADO
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
O recorrente requer que as publicações, notificações e intimações
sejam exclusivamente realizadas em nome do advogado subscritor
do presente apelo revisional.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante do recorrente no sistema PJe, de modo que nada há
a deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 17/05/2024 - ID
e541a7d; recurso apresentado em 29/05/2024 - ID 046e0d8).
Regular a representação processual (ID f7f828d).
Preparo recursal satisfeito (IDs b4cadd0 e 2365e8d).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA INSALUBRIDADE. DO INTERVALO TÉRMICO.
Alegações:
a) violação aos arts. 191 e 253 da CLT; e art. 479 do CPC;
b) contrariedade às Súmulas 80 e 438 do TST.
c) divergência jurisprudencial.
Insurge-se o recorrente contra o acórdão que manteve a sua
condenação ao pagamento do adicional de insalubridade e das
horas extras pela supressão do intervalo térmico.
Ao analisar a matéria, a Turma Julgadora destacou (ID f7879c2):
(...) No presente caso, ao contrário do alegado, a prova técnica
se mostrou competente e elucidativa, ao reconhecer a
insalubridade, atestando que havia a exposição a ambiente frio
e que não houve entrega de EPI ao reclamante, capaz de
neutralizar o risco de contato com agente insalutífero.
(...)
O juiz não está adstrito à prova técnica, podendo decidir em
conformidade com outros elementos probatórios constantes dos
autos, fundado no princípio do livre convencimento motivado (arts.
371 e 479 do CPC).
Entretanto, no caso em apreço, não há nenhum indício
suficiente que aponte em sentido contrário à constatação do
perito judicial, como bem entendeu o juízo a quo.
(...) A prova técnica produzida para aferição de insalubridade no
laudo comprova que o autor, diariamente, submetia-se ao frio, na
câmara fria/congelada, registrando-se a temperatura de -10,9ºC.
(...)
Ora, restou comprovado que o reclamante, além de adentrar no
interior das câmaras frias, também realizava a movimentação
de mercadorias do ambiente quente ou normal para o frio e
vice-versa. Portanto, a situação fática do autor atende aos
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3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 123
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
pressupostos exigidos no parágrafo único do art. 253 da CLT,
visto que, no período em que o reclamante atuou como repositor
atendente de perecíveis, trabalhava em ambiente artificialmente frio,
submetendo-se a temperatura inferior a 15 ºC prevista para a zona
climática na qual está situado o município de João Pessoa/PB (3ª
zona climática). (...) (Grifos nossos).
Dos termos do acórdão, verifica-se que a Turma decidiu pela
manutenção da condenação do reclamado ao pagamento do
adicional de insalubridade e das horas extras pela supressão do
intervalo térmico com base no conjunto probatório dos autos.
Desse modo, para se chegar a conclusão diversa, seria necessário
o reexame de fatos e provas, conduta que encontra óbice na
Súmula 126 do TST, e, por consequência, inviabiliza a análise de
violação às Súmulas invocadas pelo recorrente.
Por outro lado, em processo submetido ao rito sumaríssimo, não é
cabível recurso de revista sob a alegação de violação a dispositivo
de lei federal e de divergência jurisprudencial, diante da regra
prevista no art. 896, § 9º, da CLT.
Inviável, portanto, o seguimento da revista.
CONCLUSÃO
Denego seguimento ao recurso de revista interposto pelo
reclamado.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento aos recursos de revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/NT/RIC
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000063-85.2024.5.13.0005
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE PHILIPE BARRETO BRANDAO DE
MELO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1acdc67
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso - acórdão publicado em 17/05/2024 - ID
995dcc4. Recurso apresentado em 29/05/2024 - ID debbc40.
Representação processual regular - ID da57d40.
Preparo recursal satisfeito (IDs - 1bc0a72, 7d43bde).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DE EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL
Alegações:
a) violação do art. 93, IX, da CF.
A recorrente suscita negativa de prestação jurisdicional, ao
argumento de que o acórdão foi omisso e obscuro, deixando de
apreciar questões relevantes suscitadas, não obstante a oposição
de embargos de declaração.
O art. 896, §1º-A, IV, da CLT estabelece que é ônus do recorrente,
sob pena de não conhecimento do recurso de revista “transcrever
na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de
julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos
embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento
do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o
trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao
pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da
omissão”.
No caso, a parte recorrente limitou-se a transcrever de forma
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3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 124
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
integral a petição de embargos de declaração e a decisão que
rejeitou os embargos, com os mesmos destaques da petição
original, de modo que o pressuposto de admissibilidade previsto no
art. 896, § 1º-A, IV, da CLT não fio adequadamente cumprido.
Especialmente porque, no caso em questão, os trechos transcritos
contêm inúmeros argumentos, de modo que deveria a recorrente
destacar, de forma expressa e clara, o trecho que consubstancia o
pedido de pronunciamento da Turma Julgadora acerca do tema
controvertido, para além daquilo que já estava destacado.
Nesse sentido é o entendimento consolidado do TST:
"AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA
LEI Nº 13.467/2017. NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE
REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A,
I A III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.1. O
inciso IV do art. 896, § 1º-Ada CLT, introduzido pela Lei nº
13.467/2017, inseriu novo pressuposto de admissibilidade do
recurso de revista, consubstanciado na necessidade de a parte
indicar, nas razões de recurso de revista, ao alegar negativa de
prestação jurisdicional, "o trecho dos embargos declaratórios em
que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão
veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que
rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de
plano, da ocorrência da omissão". 1.2. Na hipótese dos autos, a
parte transcreveu integralmente a petição de embargos de
declaração (com os mesmos destaques da petição original),
restando desatendido pressuposto de admissibilidade previsto
no art. 896, § 1º-A, IV, da CLT. Agravo conhecido e desprovido"
(AIRR-0100895-56.2020.5.01.0020, 5ª Turma, Relatora Ministra
Morgana de Almeida Richa, DEJT 05/04/2024).
"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE
NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO
TEOR DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E DA RESPECTIVA
DECISÃO. EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT NÃO
ATENDIDA. OMISSÕES. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Os reclamantes
afirmam que a Terceira Turma não se manifestou sobre a preliminar
de negativa de prestação jurisdicional trazida em seu recurso de
revista. Pedem a manifestação sobre a pena de confissão e sobre a
prova da efetiva fiscalização do cumprimento das obrigações
trabalhistas. E dizem que em relação a essa preliminar não se
aplica a exigência de transcrição do trecho do acórdão contida no
art. 896, § 1º-A, da CLT. 2. A SBDI-1 (TST-E-ED-ED-RR - 919-
65.2013.5.23.0002, Relator Ministro João Oreste Dalazen, SBDI-1,
DEJT 29/1/2016) decidiu que o artigo 896, § 1º-A, I, da CLT
também deve ser observado na hipótese de preliminar de
nulidade por negativa de prestação jurisdicional, cabendo aos
recorrentes a transcrição do trecho pertinente dos embargos
de declaração e do trecho correspondente da decisão nestes
proferida. Acrescente-se que esse requisito processual também
passou a ser exigido expressamente, com a edição da Lei nº
13.467/17, que incluiu o item IV ao § 1º-A, do artigo 896, da CLT. 3.
No caso, os reclamantes transcreveram os trechos da petição
de embargos de declaração e do acórdão de forma integral,
com os mesmos destaques do texto original, em descompasso
com o requisito do art. 896, § 1ª-A, da CLT. 4. Ademais, cabe
registrar que embora o juízo possa reconhecer a ocorrência de
confissão, esta não é absoluta e suas consequências processuais
devem ser analisadas levando em conta a prova pré-constituída
(Súmula nº 74, II, do TST). E a prova da fiscalização foi analisada
pela Corte Regional. 5. Quanto ao mais consigna-se que a simples
leitura da petição dos reclamantes revela a mera insurgência contra
as razões de decidir do acórdão embargado, firme no sentido de
que não foi satisfeita a exigência inserta no art. 896, §1º-A, I, da
CLT. Embargos de declaração conhecidos e providos para prestar
esclarecimentos sem efeito modificativo" (ED-AIRR-10565-
87.2014.5.01.0225, 3ª Turma, Relator Ministro Alexandre de Souza
Agra Belmonte, DEJT 06/11/2020).
Ainda que ultrapassada essa formalidade, registra-se que a
negativa de prestação jurisdicional se configura com a ausência de
posicionamento expresso, no julgado, acerca de questão suscitada
pelos litigantes e que seja essencial e indispensável à solução da
controvérsia. E na hipótese dos autos, constata-se que as matérias
relevantes para o deslinde da causa foram examinadas e a
prestação jurisdicional foi entregue de forma amplamente
fundamentada, uma vez que a Turma apreciou, de modo
satisfatório, os fundamentos fáticos e jurídicos que embasaram a
sua decisão, analisando as questões suscitadas pelas partes, bem
como as provas aptas a fundamentar o seu convencimento, o que
afasta a hipótese de afronta ao art. 93, IX, da CF.
Por tais razões, inviável o seguimento do apelo no aspecto.
DA INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO
Alegações:
a) violação ao art. 114, I, da CF;
A recorrente alega que o acórdão merece reforma, pois “não levou
em conta a incompetência da Justiça do Trabalho, que repousa,
tecnicamente, na definição de premissa acerca da existência de
uma prestação de serviços pelo motorista parceiro à Uber ou, no
sentido inverso, no mero fornecimento, pela Uber e mediante a
cobrança de uma taxa, do serviço de intermediação tecnológica.
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3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 125
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
Sobre o tema, a Turma julgadora assim se pronunciou:
Concordando com o posicionamento adotado pelo i. relator, peço
vênia para usar, como razões de decidir, os fundamentos por ele
lançados quanto à temática, aspeando-os.
"Em suas contrarrazões, a reclamada renova a alegação de
incompetência material desta Justiça Especializada para apreciar a
demanda, sob o argumento de que a relação jurídica entre as partes
é puramente comercial, assumindo um caráter civil.
Não lhe assiste razão.
Inicialmente, esclareço que aprecio esta matéria no mérito do
recurso porque envolve tema já analisado na sentença, aqui
devolvido a título de revisão.
De acordo com a reelaborada teoria abstrata do direito de agir,
adotada pela jurisprudência dominante, a competência material do
juízo deve ser aferida mediante análise da causa de pedir e do
pedido, conforme postos na inicial.
Portanto, se a parte autora alega a existência de uma relação de
emprego e formula pedidos de natureza exclusivamente trabalhista,
cabe à Justiça do Trabalho dirimir a questão. Isto porque somente a
este ramo especializado do Judiciário compete decidir sobre a
existência ou inexistência de uma relação calcada na CLT, bem
como sobre suas consequências jurídicas. Diferentemente, se a
causa de pedir, considerada em abstrato (conforme alegada na
inicial), assenta-se numa relação de cunho administrativo ou
comercial, a pretensão desborda para a esfera da jurisdição
comum.
No caso sob exame, a narrativa inicial sustenta que havia um
contrato de trabalho entre as partes, em razão do que seriam
devidas as verbas trabalhistas postuladas, atraindo, portanto, a
competência da Justiça do Trabalho.
Se a parte recorrida se contrapõe ao reconhecimento do vínculo
empregatício, aduzindo uma relação de natureza não trabalhista, o
eventual acolhimento de tal alegação resultará apenas no
indeferimento da pretensão do autor, sem que isso implique
deslocamento de competência. Afinal, se o julgador concluir pela
inexistência do contrato de trabalho que dá suporte aos pedidos de
natureza trabalhista, nada mais restará a ser decidido na Justiça
Comum.
Assim, não tem razão a reclamada ao pugnar pela declaração de
incompetência da Justiça do Trabalho para apreciar a presente
demanda.
Pretensão rejeitada."
Como se infere da decisão impugnada, esta Corte tem
reiteradamente decidido que a Justiça do Trabalho tem competência
para julgar lides da espécie, bastando que a parte suscite, na
petição inicial, a suposta existência de relação de emprego, para
que esta justiça especializada aprecie a controvérsia.
Além disso, o Supremo Tribunal Federal, ao apreciar o Tema 550,
exarou pronunciamento com repercussão geral, mas sobre
controvérsia envolvendo representante e representada comerciais,
o que não é a situação trazida à lume. Já a decisão do STF, nos
autos da Reclamação Constitucional Nº 59.795/MG, não tem efeito
vinculante.
Por tais razões, não há que se falar em afronta à Constituição
Federal.
Inviável o seguimento do recurso de revista, no aspecto.
DA PROIBIÇÃO DE DECISÃO SURPRESA
Alegações:
a) violação ao art. 5º, LIV e LV, da CF.
A recorrente alega que não teve oportunidade de defesa quanto a
diversos trechos usados como fundamento no acórdão, o que
caracterizaria decisão surpresa.
A insurgência recursal não prospera.
A citação de artigos e julgados, para corroborar a fundamentação
do decisum, como feito no acórdão impugnado, não enseja a
configuração de decisão surpresa, razão pela qual não há que se
falar em violação aos dispositivos constitucionais mencionados.
Na realidade, a matéria envolve insatisfação com o posicionamento
da Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância
extraordinária.
Inviável, pois, o seguimento da revista, no particular.
SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA/VIOLAÇÃO AO DEVIDO
PROCESSO LEGAL
Alegações:
a) violação aos art. 5º, II, LIV, LV da CF.
Os dispositivos constitucionais tido por violados não possuem
pertinência temática com a tese objeto de prequestionamento.
Além disso, o efeito devolutivo amplo do recurso ordinário permite
ao tribunal o exame das matérias tratadas na petição inicial e na
contestação, de modo que não se cogita de supressão de
instância.
Recurso não admitido em mais esse tópico.
DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO. DA LIBERDADE DE INICIATIVA E
LIVRE CONCORRÊNCIA.
Alegações:
a) violação dos arts.1º, IV, 5º, II, e 170, caput e incisos, da CF;
Pede a reclamada para que seja afastado o reconhecimento da
relação de emprego e, por consectário, todas as obrigações de
pagar e de fazer, julgando-se improcedente a ação.
O artigo 896, §1º-A, I, da CLT, trata sobre a exigência de transcrição
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 126
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
do trecho da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
Para cumprimento do requisito tratado no mencionado dispositivo
legal, é imprescindível a transcrição precisa do trecho que
contenha os fundamentos determinantes da decisão recorrida
relativamente a cada tema recursal.
Não atende a esse requisito, segundo a jurisprudência do Tribunal
Superior do Trabalho, (a) a transcrição integral do acórdão ou do
capítulo impugnado, sem destaque específico dos fragmentos da
decisão que revelem a resposta do tribunal sobre a matéria objeto
do apelo, salvo na hipótese de fundamentação extremamente
objetiva e sucinta; b) a transcrição do trecho do acórdão regional no
início das razões recursais, de forma dissociada dos fundamentos
do acórdão; e c) transcrição insuficiente a demonstrar o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
No caso, a recorrente realizou a transcrição integral do tema do
acórdão, sem o destaque da tese combatida, não atendendo,
portanto, ao disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT.
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista se
mostra inviável, ante o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT.
Ainda que ultrapassada essa formalidade, registra-se que, com
base nos elementos probatórios colacionados, o Órgão julgador
verificou a existência dos requisitos ensejadores da relação
empregatícia.
E, pelos fundamentos expostos no acórdão impugnado, não
vislumbro violação direta à Constituição Federal.
Outrossim, entendimento diverso, no caso, demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo, no particular.
MULTA IMPOSTA NO ACÓRDÃO DOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO
Alegações:
a) violação ao art. 5º, II e XXXV, da CF;
Alega a recorrente que a aplicação da multa foi equivocada, visto
que a sua intenção era apenas esclarecer pontos supostamente
omissos no acórdão recorrido.
Constitui ônus da parte recorrente indicar o trecho da decisão
recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia,
objeto do recurso de revista, exigência legal que não foi observada
pelo recorrente, pois não transcreveu nenhum trecho do acórdão
em suas razões recursais.
Registre-se, por oportuno, que a transcrição apenas da conclusão
da decisão de embargos de declaração não atende ao disposto no
art. 896, §1º-A, da CLT.
Com efeito, para atendimento do disposto no referido artigo, mister
se faz a transcrição de excertos das razões de decidir do acórdão –
fundamentos fáticos e jurídicos – contra as quais a parte
efetivamente pretende reformar
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista se
mostra inviável, ante o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/vca/RIC
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000173-03.2024.5.13.0032
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE EDNILSON DA SILVA FALCAO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5e29d17
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 127
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
INTERPOSTO PELA RECLAMADA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 17.05.2024 – ID.
1a2318d; recurso interposto em 29.05.2024 – ID.5100834).
Regular a representação processual (ID. 726e254).
Preparo satisfeito (IDs. d46a2f2 e b1ad44c).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO POR NEGATIVA DE
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL
Alegações:
a) violação do art. 93, IX, da CF;
A recorrente suscita negativa de prestação jurisdicional, ao
argumento de que o acórdão foi omisso e obscuro, deixando de
apreciar questões relevantes suscitadas, não obstante a oposição
de embargos de declaração.
O art. 896, §1º-A, IV, da CLT estabelece que é ônus do recorrente,
sob pena de não conhecimento do recurso de revista “transcrever
na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de
julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos
embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento
do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o
trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao
pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da
omissão”.
Nessa perspectiva, tem-se que a parte recorrente, como visto no ID.
5100834 – fls. 867 e segs., limitou-se a transcrever de forma quase
integral a petição de embargos de declaração, com os mesmos
destaques da petição original, de modo que o pressuposto de
admissibilidade previsto no art. 896, § 1º-A, IV, da CLT não foi
adequadamente cumprido.
Especialmente porque, no caso em questão, os trechos transcritos
contêm inúmeros argumentos, de modo que deveria a reclamada
destacar, de forma expressa e clara, o trecho que consubstancia o
pedido de pronunciamento da Turma Julgadora acerca do tema
controvertido, para além daquilo que já estava destacado na
redação original dos embargos declaratórios.
Nesse sentido é o entendimento consolidado do TST:
"AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA
LEI Nº 13.467/2017. NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE
REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A,
I A III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.1. O
inciso IV do art. 896, § 1º-Ada CLT, introduzido pela Lei nº
13.467/2017, inseriu novo pressuposto de admissibilidade do
recurso de revista, consubstanciado na necessidade de a parte
indicar, nas razões de recurso de revista, ao alegar negativa de
prestação jurisdicional, "o trecho dos embargos declaratórios em
que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão
veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que
rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de
plano, da ocorrência da omissão". 1.2. Na hipótese dos autos, a
parte transcreveu integralmente a petição de embargos de
declaração (com os mesmos destaques da petição original),
restando desatendido pressuposto de admissibilidade previsto no
art. 896, § 1º-A, IV, da CLT. Agravo conhecido e desprovido" (AIRR-
0100895-56.2020.5.01.0020, 5ª Turma, Relatora Ministra Morgana
de Almeida Richa, DEJT 05/04/2024).
"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE
NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO
TEOR DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E DA RESPECTIVA
DECISÃO. EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT NÃO
ATENDIDA. OMISSÕES. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Os reclamantes
afirmam que a Terceira Turma não se manifestou sobre a preliminar
de negativa de prestação jurisdicional trazida em seu recurso de
revista. Pedem a manifestação sobre a pena de confissão e sobre a
prova da efetiva fiscalização do cumprimento das obrigações
trabalhistas. E dizem que em relação a essa preliminar não se
aplica a exigência de transcrição do trecho do acórdão contida no
art. 896, § 1º-A, da CLT. 2. A SBDI-1 (TST-E-ED-ED-RR - 919-
65.2013.5.23.0002, Relator Ministro João Oreste Dalazen, SBDI-1,
DEJT 29/1/2016) decidiu que o artigo 896, § 1º-A, I, da CLT também
deve ser observado na hipótese de preliminar de nulidade por
negativa de prestação jurisdicional, cabendo aos recorrentes a
transcrição do trecho pertinente dos embargos de declaração e do
trecho correspondente da decisão nestes proferida. Acrescente-se
que esse requisito processual também passou a ser exigido
expressamente, com a edição da Lei nº 13.467/17, que incluiu o
item IV ao § 1º-A, do artigo 896, da CLT. 3. No caso, os reclamantes
transcreveram os trechos da petição de embargos de declaração e
do acórdão de forma integral, com os mesmos destaques do texto
original, em descompasso com o requisito do art. 896, § 1ª-A, da
CLT. 4. Ademais, cabe registrar que embora o juízo possa
reconhecer a ocorrência de confissão, esta não é absoluta e suas
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3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 128
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
consequências processuais devem ser analisadas levando em
conta a prova pré-constituída (Súmula nº 74, II, do TST). E a prova
da fiscalização foi analisada pela Corte Regional. 5. Quanto ao mais
consigna-se que a simples leitura da petição dos reclamantes revela
a mera insurgência contra as razões de decidir do acórdão
embargado, firme no sentido de que não foi satisfeita a exigência
inserta no art. 896, §1º-A, I, da CLT. Embargos de declaração
conhecidos e providos para prestar esclarecimentos sem efeito
modificativo" (ED-AIRR-10565-87.2014.5.01.0225, 3ª Turma,
Relator Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte, DEJT
06/11/2020).
"ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI
13.015/2014 E ANTERIORMENTE À LEI 13.467/2017. I - AGRAVO
DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA
RECLAMANTE. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO
REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A
SBDI-1 desta Corte, anteriormente à publicação da Lei 13.467/2017,
que incluiu o item IV ao art. 896, § 1º-A, da CLT, já havia firmado o
entendimento da necessidade da transcrição do trecho dos
embargos de declaração e do acórdão que os apreciou, para fins da
demonstração da negativa de prestação jurisdicional, em
observância ao inciso I do referido dispositivo. No caso, a
reclamante transcreveu na íntegra a petição dos embargos de
declaração e de forma quase integral o acórdão do Regional
proferido em sede de embargos de declaração, deixando de indicar,
nas razões recursais, os aspectos que, em sua perspectiva, teriam
permanecido omissos, contraditórios ou obscuros na decisão
recorrida após a oposição de embargos de declaração, limitando-se
a sustentar que a omissão permaneceu na integralidade dos
embargos de declaração opostos. A transcrição integral dos
embargos de declaração desserve para esse fim, já que cabe à
parte recorrente apontar em quais pontos específicos o Regional
teria negligenciado seu dever de prestar a jurisdição. Certo é que
não deve ser transferida ao magistrado a tarefa de inquirir quais dos
argumentos da parte teriam ou não sido devidamente analisados
quando do julgamento dos embargos de declaração. Agravo de
instrumento conhecido e desprovido. (...)" (RRAg-10382-
19.2017.5.03.0076, 8ª Turma, Relator Ministro Alexandre de Souza
Agra Belmonte, DEJT 11/04/2022).
Inviável, pois, o seguimento do apelo no aspecto.
DA INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO
Alegações:
a) violação ao art. 114, I, da CF;
b) divergência jurisprudencial.
A recorrente alega a incompetência da Justiça do Trabalho para
apreciar a relação de prestação de serviços entre o motorista e a
Uber, defendendo a natureza de parceria comercial.
Sobre o tema, a Turma julgadora assim se pronunciou (ID 5100834
– fl. 880):
De acordo com a reelaborada teoria abstrata do direito de agir,
adotada pela jurisprudência dominante, a competência material do
juízo deve ser aferida mediante análise da causa de pedir e do
pedido, conforme postos na inicial.
Portanto, se a parte autora alega a existência de uma relação de
emprego e formula pedidos de natureza exclusivamente trabalhista,
cabe à Justiça do Trabalho dirimir a questão. Isto porque somente a
este ramo especializado do Judiciário compete decidir sobre a
existência ou inexistência de uma relação calcada na CLT, bem
como sobre suas consequências jurídicas. Diferentemente, se a
causa de pedir, considerada em abstrato (conforme alegada na
inicial), assenta-se numa relação de cunho administrativo ou
comercial, a pretensão desborda para a esfera da jurisdição
comum.
No caso sob exame, a narrativa inicial sustenta que havia um
contrato de trabalho entre as partes, em razão do que seriam
devidas as verbas trabalhistas postuladas, atraindo, portanto, a
competência da Justiça do Trabalho.
Se a parte recorrida se contrapõe ao reconhecimento do vínculo
empregatício, aduzindo uma relação de natureza não trabalhista, o
eventual acolhimento de tal alegação resultará apenas no
indeferimento da pretensão do autor, sem que isso implique
deslocamento de competência. Afinal, se o julgador concluir pela
inexistência do contrato de trabalho que dá suporte aos pedidos de
natureza trabalhista, nada mais restará a ser decidido na Justiça
Comum.
Assim, não tem razão a reclamada ao pugnar pela declaração de
incompetência da Justiça do Trabalho para apreciar a presente
demanda.
Pretensão rejeitada..
Como se infere da decisão impugnada, esta Corte tem
reiteradamente decidido que a Justiça do Trabalho tem competência
para julgar lides da espécie, bastando que a parte suscite, na
petição inicial, a suposta existência de relação de emprego, para
que esta justiça especializada aprecie a controvérsia e dirima a
querela.
Além disso, o Supremo Tribunal Federal, ao apreciar o Tema 550,
exarou pronunciamento com repercussão geral, mas sobre
controvérsia envolvendo representante e representada comerciais,
o que não é a situação trazida à lume. Já a decisão do STF, nos
autos da Reclamação Constitucional Nº 59.795/MG, não tem efeito
vinculante.
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3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 129
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
Por tais razões, não há que se falar em afronta à Constituição
Federal.
Inviável o seguimento do recurso de revista, no aspecto.
SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA/VIOLAÇÃO AO DEVIDO
PROCESSO LEGAL
Alegações :
a) violação aos art. 5º, II, LIV, LV da CF (ID. 5100834 – fl. 886).
Os dispositivos constitucionais tido por violados não possuem
pertinência temática com a tese objeto de prequestionamento.
Além disso, o efeito devolutivo amplo do recurso ordinário permite
ao tribunal o exame das matérias tratadas na petição inicial e na
contestação, de modo que não se cogita de supressão de instância.
Recurso não admitido em mais esse tópico.
DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO. DA LIBERDADE DE INICIATIVA E
LIVRE CONCORRÊNCIA.
Alegações:
a) violação dos arts. 1º, IV, 5º, II, e 170, caput e incisos, da CF (ID.
5100834 – fls. 917 e 943).
b) violação aos arts. 2º, 3º e 6º da CLT, e 3º e 4º da Lei
12.587/2012; Lei nº 12.965/14;
Insurge-se a recorrente contra a decisão que reconheceu o vínculo
empregatício entre as partes litigantes.
Os trechos do acórdão transcritos nas razões recursais para
demonstrar o prequestionamento da controvérsia não revelam a
existência de possível violação direta à Constituição Federal.
Na verdade, cinge-se a controvérsia, no aspecto, ao
reconhecimento da relação empregatícia, decidindo-se a lide a partir
da interpretação dos arts. 2º e 3º da CLT, matéria
infraconstitucional, insuscetível de impugnação em recurso de
revista sujeito ao procedimento sumaríssimo (art. 896, § 9º, da
CLT).
Desse modo, inviável a admissão do apelo revisional, quanto ao
presente tema, nos termos propostos pela parte recorrente.
Ainda que ultrapassada essa formalidade, registra-se que, com
base nos elementos probatórios colacionados, o Órgão julgador
verificou a existência dos requisitos ensejadores da relação
empregatícia.
Logo, a insurgência recursal, no aspecto, demandaria exame prévio
da legislação infraconstitucional que rege a matéria, o que impede a
constatação de violação direta dos dispositivos constitucionais
suscitados, nos termos exigidos no art. 896, § 9º, da CLT
Inviável, pois, o seguimento do apelo, no particular.
DA MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
PROTELATÓRIOS
Alegações:
a) violação ao art. 5º, II e XXXV da CF (ID.5100834 – fl. 949).
A recorrente insurge-se contra a condenação ao pagamento de
multa por oposição de embargos declaratórios, alegando que o
acórdão embargado foi omisso em relação a questões
relevantíssimas.
A Turma julgadora, sobre o tema, decidiu (ID. e50b515 – fl. 824):
Por todo o exposto, e considerando, que, reiteradas vezes, vem a
embargante opondo embargos de declaração, sob os mesmos
argumentos, em diversos processos submetidos à análise desta
relatoria, em que figura no polo passivo, impõe-se declarar o
evidente intuito protelatório dos embargos de declaração.
Dessa forma, com amparo no disciplinamento do §2º do art. 1.026
do CPC, condena-se a embargante a pagar, em proveito do
embargado, multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da
condenação, em razão do intuito protelatório dos embargos de
declaração.
Pelos fundamentos expostos no acórdão recorrido, observa-se a
inexistência de omissões na decisão embargada, bem como a
constatação de oposição reiterada de embargos declaratórios
manifestamente improcedentes, inexistindo violação direta à
Constituição Federal.
Ademais, a insurgência recursal, no aspecto, demandaria exame
prévio da legislação infraconstitucional que rege a matéria (art.
1.026, § 2º, do CPC), o que impede a constatação de violação direta
dos dispositivos constitucionais suscitados, nos termos exigidos no
art. 896, § 9º, da CLT.
Diante de tais razões, não há como se dar seguimento à revista, no
aspecto.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de agravo de instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/mmc/CL
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 130
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000066-49.2024.5.13.0002
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE HUGO EMANUEL FERREIRA DE
LIMA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fd10e93
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
RECLAMADA.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 20.05.2024 – Id
4e1fcda; recurso apresentado em 29.05.2024 - Id f7892bd).
Regular a representação processual (Id 786c6f6).
Preparo satisfeito (Ids 8f2be23 / c270f41)
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.
DA PRELIMINAR DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL.
Alegações:
a)violação ao art. 93, IX, da CF;
A recorrente suscita negativa de prestação jurisdicional, ao
argumento de que o acórdão foi omisso e obscuro, deixando de
apreciar questões relevantes suscitadas, não obstante a oposição
de embargos de declaração.
A Turma Julgadora, ao apreciar os embargos declaratórios, assim
decidiu (Id 1371fa2):
Os embargos de declaração são o meio de que dispõem as partes
para atacar a decisão, quando há omissão, obscuridade,
contradição ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos
extrínsecos do recurso, a teor dos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II,
do CPC.
No caso, reconheceu o acórdão a existência do vínculo de
emprego, a rescisão sem justa causa com condenação da
recorrente nas verbas não adimplidas e anotação de contrato de
trabalho.
Registre-se, apenas a título de esclarecimentos, que não se
desvencilhou a reclamada em comprovar que a rescisão contratual
se deu a pedido, uma vez que não apontou nenhuma prova
concreta do alegado pedido de demissão.
No tocante à base salarial obreira, a decisão adotou aquela
informada na exordial, não havendo falar em omissão.
A título de esclarecimentos, registre-se que caberia à empresa fazer
prova de que a relação contratual vigorou com remuneração
diferente daquela apontada na inicial. Ao apresentar apenas uma
simples planilha apócrifa, não se desvencilhou de tal ônus, impondo
-se a definição da base salarial aquela indicada pelo obreiro na
exordial.
Quanto à alegação de que parte das conclusões do acórdão estão
ilegíveis, trata-se de falha técnica do sistema no momento de
geração do arquivo PDF. Registre-se que a decisão se encontra
perfeitamente legível no Id 3c1ac17 do PJE.
Quanto às demais insurgências da embargante, o acórdão erigiu
tese clara e específica, no sentido de que as partes entabularam um
liame empregatício, sob a modalidade de contrato intermitente,
porque presentes todos os requisitos da relação de emprego. De
modo que, a citação de artigos e julgados sobre a matéria, para a
devida fundamentação, não configura, de modo algum, a ocorrência
de decisão surpresa.
Quanto ao prazo para cumprimento da obrigação de fazer, restou
consignado no acórdão que a obrigação de fazer deverá ser
cumprida no prazo de 10 dias úteis, após o depósito do documento
na Secretaria da Vara e depois da respectiva ciência da empresa.
Logo, é perfeitamente presumível que a anotação na CTPS só
poderá ser efetivada após se tornar irrecorrível a decisão, ou seja,
com o trânsito em julgado. Tal informação está implícita no decisum,
não carecendo de reparos.
A alegação de supressão de instância não merece prosperar, uma
vez que, como bem pontuou o próprio embargante, o efeito
devolutivo em profundidade do recurso ordinário (art. 1.013, caput, e
§ 1º do CPC) transfere automaticamente à instância recursal o
exame da matéria impugnada.
No que se refere à suscitada liberdade econômica, livre iniciativa e
exercício de qualquer trabalho, não existe omissão a ser sanada,
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tampouco matéria a ser prequestionada. O presente litígio centra-se
no reconhecimento de vínculo empregatício, nos termos da CLT,
art. 3º. As liberdades constitucionais enumeradas pelo embargante
(arts.1º, IV, 5º, VIII e 170, caput e IV da CF/88) não repercutem na
esfera contratual individual.
No tocante ao reconhecimento da modalidade de contrato
intermitente, a título de esclarecimentos, registre-se que a CLT, em
seu art. 452-A, assim estabelece: (...)
No serviço prestado pelo aplicativo UBER, o motorista cadastrado é
convocado para a prestação de serviços, de forma intermitente, e
de acordo com a necessidade da empresa e demanda dos
consumidores do serviço e o motorista condutor pode aceitar ou não
a convocação das corridas.
Dessa forma, por analogia, impõe-se admitir correta a decisão que,
conforme pedido inicial, reconheceu a modalidade de contrato
intermitente.
Reputa-se desnecessário fazer constar da decisão os períodos de
inatividade como pretende a embargante.
E não há que se falar, no caso dos autos, em aplicação de multa
estabelecida pelo §4º do art. 452-A da CLT, uma vez que não
comprovado nos autos que o obreiro cancelou corridas sem justo
motivo.
A embargante almeja, em verdade, a reforma da decisão por não se
conformar com o entendimento adotado por este Colegiado.
Ora, se a parte entende que houve injustiça na decisão, decorrente
da análise incorreta do conjunto probatório ou do enquadramento
legal dos fatos, deve manejar o recurso competente para reformá-
la.”
A negativa de prestação jurisdicional se configura com a ausência
de posicionamento expresso, no julgado, acerca de questão
suscitada pelos litigantes e que seja essencial e indispensável à
solução da controvérsia.
Na hipótese dos autos, constata-se que as matérias relevantes para
o deslinde da causa foram examinadas e a prestação jurisdicional
foi entregue de forma amplamente fundamentada, uma vez que a
Turma apreciou, de modo satisfatório, os fundamentos fáticos e
jurídicos que embasaram a sua decisão, analisando as questões
suscitadas pelas partes, bem como as provas aptas a fundamentar
o seu convencimento, o que afasta a hipótese de afronta ao art. 93,
IX, da CF.
Nesse contexto, observa-se que as alegações da recorrente são
meras manifestações de inconformismo meritório.
DA INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO
Alegações:
a)violação ao art. 114, da CF;
Acerca da matéria, restou pontuado na decisão regional (Id
7e8aeef):
De acordo com a reelaborada teoria abstrata do direito de agir,
adotada pela jurisprudência dominante, a competência material do
juízo deve ser aferida mediante análise da causa de pedir e do
pedido, conforme postos na inicial.
Portanto, se a parte autora alega a existência de uma relação de
emprego e formula pedidos de natureza exclusivamente trabalhista,
cabe à Justiça do Trabalho dirimir a questão. Isto porque somente a
este ramo especializado do Judiciário compete decidir sobre a
existência ou inexistência de uma relação calcada na CLT, bem
como sobre suas consequências jurídicas. Diferentemente, se a
causa de pedir, considerada em abstrato (conforme alegada na
inicial), assenta-se numa relação de cunho administrativo ou
comercial, a pretensão desborda para a esfera da jurisdição
comum.
No caso sob exame, a narrativa inicial sustenta que havia um
contrato de trabalho entre as partes, em razão do que seriam
devidas as verbas trabalhistas postuladas, atraindo, portanto, a
competência da Justiça do Trabalho.
Se a parte recorrida se contrapõe ao reconhecimento do vínculo
empregatício, aduzindo uma relação de natureza não trabalhista, o
eventual acolhimento de tal alegação resultará apenas no
indeferimento da pretensão do autor, sem que isso implique
deslocamento de competência. Afinal, se o julgador concluir pela
inexistência do contrato de trabalho que dá suporte aos pedidos de
natureza trabalhista, nada mais restará a ser decidido na Justiça
Comum.
Assim, não tem razão a reclamada ao pugnar pela declaração de
incompetência da Justiça do Trabalho para apreciar a presente
demanda.”
Como se infere da decisão impugnada, esta Corte tem
reiteradamente decidido que a Justiça do Trabalho tem competência
para julgar lides da espécie, bastando que a parte suscite, na
petição inicial, a suposta existência de relação de emprego, para
que esta justiça especializada aprecie a controvérsia e decida a
querela.
Além disso, o Supremo Tribunal Federal, ao apreciar o Tema 550,
exarou pronunciamento com repercussão geral, mas sobre
controvérsia envolvendo representante e representada comerciais,
o que não é a situação trazida à lume. Já a decisão do STF, nos
autos da Reclamação Constitucional Nº 59.795/MG, não tem efeito
vinculante.
Por tais razões, não há que se falar em afronta à Constituição
Federal.
PROIBIÇÃO DA DECISÃO SURPRESA
Alegações:
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a)violação ao art. 5º, LIV e LV, das CF;
A recorrente alega que não teve oportunidade de defesa quanto a
diversos trechos usados como fundamento no acórdão, o que
caracterizaria decisão surpresa.
Todavia, a insurgência recursal não prospera.
A citação de artigos e julgados, para corroborar a fundamentação
do decisum, como feito no acórdão impugnado, não enseja a
configuração de decisão surpresa, razão pela qual não há que se
falar em violação aos dispositivos constitucionais mencionados.
Na realidade, a matéria envolve insatisfação com o posicionamento
da Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância
extraordinária.
Inviável, pois, o seguimento da revista quanto ao tópico.
DA SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
Alegações:
a)violação ao art. 5º, II, LIV e LV, da CF;
Os dispositivos constitucionais tido por violados não possuem
pertinência temática com a tese objeto de prequestionamento.
Por outro lado, a arguição de nulidade do processo por supressão
de instância não prospera, tendo em vista que o efeito devolutivo
em profundidade do recurso transfere automaticamente à instância
recursal o exame da matéria impugnada.
Portanto, uma vez afastada a decisão de improcedência da
demanda, e reconhecido o vínculo pela Turma, adentrou o acórdão
nas demais questões de mérito, sem que isso se configure em
supressão de instância.
Pelos fundamentos expostos no acórdão, não vislumbro
contrariedade ao texto constitucional mencionado.
Inviável, pois, o seguimento da revista quanto ao tema.
DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO. DA LIBERDADE DE INICIATIVA E
LIVRE CONCORRÊNCIA.
Alegações:
a)violação aos artigos 1º, IV 5º, II e 170, caput e incisos, da CF;
b)violação aos artigos 2º, 3º e 6º, da CLT;
Insurge-se a recorrente requerendo a reforma do acórdão para que
seja julgado improcedente o pedido de vínculo empregatício e seus
consectários legais.
Sobre a matéria, assim decidiu o Regional, em síntese (Id
7e8aeef):
“A subordinação das plataformas digitais surge do próprio ciclo
produtivo montado por intermédio dos algoritmos sem interação
humana direta e específica. O controle opera de forma impessoal e
a subordinação aflora pela simples inserção dos trabalhadores nos
limites da plataforma. O trabalho é coordenado, fiscalizado, aferido
e avaliado automaticamente, fazendo com que a subordinação seja
elemento indelével da prestação laboral nos aplicativos de
transporte, tal como acontece nos presentes autos.
Não há, portanto, como se falar em trabalho autônomo dos
motoristas de aplicativos, tendo em vista a existência de uma
subordinação inerente à própria ferramenta digital. Inexistente a
autonomia apriorística defendida pelo réu, ultrapasse-se o traço
delimitador da proteção laboral, só sendo possível descaracterizar o
liame laboral na hipótese de, no plano fático, demonstra-se o
descumprimento de algum requisito da CLT, art. 3º.
[...]
No caso dos autos, conforme exaustivamente relatado, tais
requisitos foram cumpridos, o que nos conduz ao
reconhecimento da relação de emprego e o provimento do
recurso ordinário nesse particular.”
Nesse contexto, com base nos elementos probatórios, o Órgão
julgador verificou a existência dos requisitos ensejadores da relação
empregatícia.
E, pelos fundamentos expostos no acórdão impugnado, não
vislumbro violação direta à Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, §9º, da CLT, não é
cabível, na hipótese, a análise de violação à legislação
infraconstitucional.
Além do mais, para se adotar entendimento diverso, no caso, é
necessária a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por meio
de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126 do
TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo, no particular.
DA MULTA IMPOSTA NO ACÓRDÃO DOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO
Alegações:
a) violação ao art. 5º, II, XXXV, LIV e LV, da CF.
Alega a recorrente que a aplicação da multa foi equivocada, visto
que a sua intenção era apenas prequestionar matéria passível de
recurso de revista, bem como sanar demais omissões,
obscuridades e contradições existentes no julgado.
O Órgão julgador, quanto ao tema, assinalou (Id 1371fa2):
A embargante almeja, em verdade, a reforma da decisão por não se
conformar com o entendimento adotado por este Colegiado.
Ora, se a parte entende que houve injustiça na decisão, decorrente
da análise incorreta do conjunto probatório ou do enquadramento
legal dos fatos, deve manejar o recurso competente para reformá-la.
Por todo o exposto, e considerando, que, reiteradas vezes, vem
a embargante opondo embargos de declaração, sob os
mesmos argumentos, em diversos processos submetidos à
análise desta relatoria, em que figura no polo passivo, impõe-
se declarar o evidente intuito protelatório dos embargos de
declaração.
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Dessa forma, com amparo no disciplinamento do §2º do art.
1.026 do CPC, condena-se a embargante a pagar, em proveito
do embargado, multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da
condenação, em razão do intuito protelatório dos embargos de
declaração.
Considerando os fundamentos expostos no acórdão impugnado,
não vislumbro violação direta e literal à Constituição Federal na
forma apontada pela recorrente.
O TST, inclusive, possui entendimento no sentido de que a
aplicação de multa por embargos protelatórios faz parte do poder
discricionário do julgador e não havendo omissão, contradição, nem
obscuridade na decisão embargada, mostra-se pertinente a
aplicação da multa.
Nesse sentido, a jurisprudência:
"AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE
REVISTA. 1. EXECUÇÃO. INOBSERVÂNCIA DOS
PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NOS INCISOS I E III
DO § 1º-A DO ART. 896 DA CLT. 2. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO. MULTA POR PROTELAÇÃO. Confirma-se a
decisão singular que negou seguimento ao agravo de instrumento,
ante a inobservância dos pressupostos de admissibilidade recursal
previstos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. No que se refere à
multa pela interposição de embargos de declaração
manifestamente protelatórios, referida penalidade insere-se no
âmbito do poder discricionário do julgador. Ante a manifesta
improcedência do agravo, aplica-se a multa prevista no art. 1.021, §
4.º, do CPC, no percentual de 2% sobre o valor atualizado da
causa. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa"
(Ag-ED-AIRR-177700-93.2005.5.13.0003, 1ª Turma, Relator
Ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, DEJT 16/11/2021).
[...] MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
PROTELATÓRIOS. Consoante se observa do acórdão do Tribunal
Regional, houve manifestação expressa e suficiente quanto aos
temas trazidos nos embargos de declaração, restando evidenciado
o caráter protelatório da medida. Nessas condições, a aplicação
da multa de 2% sobre o valor dado à causa obedece à forma
estabelecida pelo art. 1.026, § 2.º, do CPC, não havendo como
se afastar a sua incidência, porquanto se trata de matéria
interpretativa, inserida no âmbito do poder discricionário do
Julgador, não se divisando de ofensa dos dispositivos
suscitados (art. 5.º, II e LV, da Constituição Federal). Arestos
inespecíficos, ao teor da Súmula 296, I, do TST. Agravo de
instrumento não provido. (RRAg-1175-18.2014.5.03.0038, 8ª
Turma, Relatora Ministra Delaide Alves Miranda Arantes, DEJT
09/09/2022).
"AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE
REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017.
MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONSIDERADOS
PROTELATÓRIOS. CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA DE
TRANSCENDÊNCIA . Tendo a Corte de origem se pronunciado
acerca de todas as questões postas pela parte, a oposição de
embargos de declaração efetivamente configura medida
protelatória. Em assim sendo, a decisão não comporta reforma,
estando intactos os preceitos de lei e da Constituição Federal
invocados. Logo, a causa não oferece transcendência com relação
aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou
jurídica, na forma do art. 896-A da CLT. Agravo conhecido e
desprovido, por ausência de transcendência " (Ag-AIRR-1000870-
55.2013.5.02.0466, 7ª Turma, Relator Ministro Alexandre de Souza
Agra Belmonte, DEJT 29/05/2024).
[...] 5. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
PROTELATÓRIOS. A oposição de embargos declaratórios, com a
finalidade de obter novo pronunciamento judicial acerca de questão
já decidida, não se amolda às disposições dos artigos 1.026 do
CPC e 897-A da CLT. Não tendo havido omissão, contradição,
nem obscuridade na decisão embargada, mostra-se pertinente
aplicar a multa prevista no artigo 1.026, §3º , do CPC. Agravo
conhecido e não provido" (Ag-ED-ED-AIRR-141600-
20.2006.5.01.0010, 7ª Turma, Relator Ministro Claudio
Mascarenhas Brandao, DEJT 29/05/2024).
Por tais razões, afigura-se inviável o seguimento da revista quanto
ao tema.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias; e
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/GM/CL
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000173-03.2024.5.13.0032
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE EDNILSON DA SILVA FALCAO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
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RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNILSON DA SILVA FALCAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5e29d17
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO PELA RECLAMADA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 17.05.2024 – ID.
1a2318d; recurso interposto em 29.05.2024 – ID.5100834).
Regular a representação processual (ID. 726e254).
Preparo satisfeito (IDs. d46a2f2 e b1ad44c).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO POR NEGATIVA DE
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL
Alegações:
a) violação do art. 93, IX, da CF;
A recorrente suscita negativa de prestação jurisdicional, ao
argumento de que o acórdão foi omisso e obscuro, deixando de
apreciar questões relevantes suscitadas, não obstante a oposição
de embargos de declaração.
O art. 896, §1º-A, IV, da CLT estabelece que é ônus do recorrente,
sob pena de não conhecimento do recurso de revista “transcrever
na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de
julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos
embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento
do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o
trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao
pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da
omissão”.
Nessa perspectiva, tem-se que a parte recorrente, como visto no ID.
5100834 – fls. 867 e segs., limitou-se a transcrever de forma quase
integral a petição de embargos de declaração, com os mesmos
destaques da petição original, de modo que o pressuposto de
admissibilidade previsto no art. 896, § 1º-A, IV, da CLT não foi
adequadamente cumprido.
Especialmente porque, no caso em questão, os trechos transcritos
contêm inúmeros argumentos, de modo que deveria a reclamada
destacar, de forma expressa e clara, o trecho que consubstancia o
pedido de pronunciamento da Turma Julgadora acerca do tema
controvertido, para além daquilo que já estava destacado na
redação original dos embargos declaratórios.
Nesse sentido é o entendimento consolidado do TST:
"AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA
LEI Nº 13.467/2017. NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE
REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A,
I A III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.1. O
inciso IV do art. 896, § 1º-Ada CLT, introduzido pela Lei nº
13.467/2017, inseriu novo pressuposto de admissibilidade do
recurso de revista, consubstanciado na necessidade de a parte
indicar, nas razões de recurso de revista, ao alegar negativa de
prestação jurisdicional, "o trecho dos embargos declaratórios em
que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão
veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que
rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de
plano, da ocorrência da omissão". 1.2. Na hipótese dos autos, a
parte transcreveu integralmente a petição de embargos de
declaração (com os mesmos destaques da petição original),
restando desatendido pressuposto de admissibilidade previsto no
art. 896, § 1º-A, IV, da CLT. Agravo conhecido e desprovido" (AIRR-
0100895-56.2020.5.01.0020, 5ª Turma, Relatora Ministra Morgana
de Almeida Richa, DEJT 05/04/2024).
"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE
NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO
TEOR DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E DA RESPECTIVA
DECISÃO. EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT NÃO
ATENDIDA. OMISSÕES. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Os reclamantes
afirmam que a Terceira Turma não se manifestou sobre a preliminar
de negativa de prestação jurisdicional trazida em seu recurso de
revista. Pedem a manifestação sobre a pena de confissão e sobre a
prova da efetiva fiscalização do cumprimento das obrigações
trabalhistas. E dizem que em relação a essa preliminar não se
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 135
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
aplica a exigência de transcrição do trecho do acórdão contida no
art. 896, § 1º-A, da CLT. 2. A SBDI-1 (TST-E-ED-ED-RR - 919-
65.2013.5.23.0002, Relator Ministro João Oreste Dalazen, SBDI-1,
DEJT 29/1/2016) decidiu que o artigo 896, § 1º-A, I, da CLT também
deve ser observado na hipótese de preliminar de nulidade por
negativa de prestação jurisdicional, cabendo aos recorrentes a
transcrição do trecho pertinente dos embargos de declaração e do
trecho correspondente da decisão nestes proferida. Acrescente-se
que esse requisito processual também passou a ser exigido
expressamente, com a edição da Lei nº 13.467/17, que incluiu o
item IV ao § 1º-A, do artigo 896, da CLT. 3. No caso, os reclamantes
transcreveram os trechos da petição de embargos de declaração e
do acórdão de forma integral, com os mesmos destaques do texto
original, em descompasso com o requisito do art. 896, § 1ª-A, da
CLT. 4. Ademais, cabe registrar que embora o juízo possa
reconhecer a ocorrência de confissão, esta não é absoluta e suas
consequências processuais devem ser analisadas levando em
conta a prova pré-constituída (Súmula nº 74, II, do TST). E a prova
da fiscalização foi analisada pela Corte Regional. 5. Quanto ao mais
consigna-se que a simples leitura da petição dos reclamantes revela
a mera insurgência contra as razões de decidir do acórdão
embargado, firme no sentido de que não foi satisfeita a exigência
inserta no art. 896, §1º-A, I, da CLT. Embargos de declaração
conhecidos e providos para prestar esclarecimentos sem efeito
modificativo" (ED-AIRR-10565-87.2014.5.01.0225, 3ª Turma,
Relator Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte, DEJT
06/11/2020).
"ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI
13.015/2014 E ANTERIORMENTE À LEI 13.467/2017. I - AGRAVO
DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA
RECLAMANTE. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO
REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A
SBDI-1 desta Corte, anteriormente à publicação da Lei 13.467/2017,
que incluiu o item IV ao art. 896, § 1º-A, da CLT, já havia firmado o
entendimento da necessidade da transcrição do trecho dos
embargos de declaração e do acórdão que os apreciou, para fins da
demonstração da negativa de prestação jurisdicional, em
observância ao inciso I do referido dispositivo. No caso, a
reclamante transcreveu na íntegra a petição dos embargos de
declaração e de forma quase integral o acórdão do Regional
proferido em sede de embargos de declaração, deixando de indicar,
nas razões recursais, os aspectos que, em sua perspectiva, teriam
permanecido omissos, contraditórios ou obscuros na decisão
recorrida após a oposição de embargos de declaração, limitando-se
a sustentar que a omissão permaneceu na integralidade dos
embargos de declaração opostos. A transcrição integral dos
embargos de declaração desserve para esse fim, já que cabe à
parte recorrente apontar em quais pontos específicos o Regional
teria negligenciado seu dever de prestar a jurisdição. Certo é que
não deve ser transferida ao magistrado a tarefa de inquirir quais dos
argumentos da parte teriam ou não sido devidamente analisados
quando do julgamento dos embargos de declaração. Agravo de
instrumento conhecido e desprovido. (...)" (RRAg-10382-
19.2017.5.03.0076, 8ª Turma, Relator Ministro Alexandre de Souza
Agra Belmonte, DEJT 11/04/2022).
Inviável, pois, o seguimento do apelo no aspecto.
DA INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO
Alegações:
a) violação ao art. 114, I, da CF;
b) divergência jurisprudencial.
A recorrente alega a incompetência da Justiça do Trabalho para
apreciar a relação de prestação de serviços entre o motorista e a
Uber, defendendo a natureza de parceria comercial.
Sobre o tema, a Turma julgadora assim se pronunciou (ID 5100834
– fl. 880):
De acordo com a reelaborada teoria abstrata do direito de agir,
adotada pela jurisprudência dominante, a competência material do
juízo deve ser aferida mediante análise da causa de pedir e do
pedido, conforme postos na inicial.
Portanto, se a parte autora alega a existência de uma relação de
emprego e formula pedidos de natureza exclusivamente trabalhista,
cabe à Justiça do Trabalho dirimir a questão. Isto porque somente a
este ramo especializado do Judiciário compete decidir sobre a
existência ou inexistência de uma relação calcada na CLT, bem
como sobre suas consequências jurídicas. Diferentemente, se a
causa de pedir, considerada em abstrato (conforme alegada na
inicial), assenta-se numa relação de cunho administrativo ou
comercial, a pretensão desborda para a esfera da jurisdição
comum.
No caso sob exame, a narrativa inicial sustenta que havia um
contrato de trabalho entre as partes, em razão do que seriam
devidas as verbas trabalhistas postuladas, atraindo, portanto, a
competência da Justiça do Trabalho.
Se a parte recorrida se contrapõe ao reconhecimento do vínculo
empregatício, aduzindo uma relação de natureza não trabalhista, o
eventual acolhimento de tal alegação resultará apenas no
indeferimento da pretensão do autor, sem que isso implique
deslocamento de competência. Afinal, se o julgador concluir pela
inexistência do contrato de trabalho que dá suporte aos pedidos de
natureza trabalhista, nada mais restará a ser decidido na Justiça
Comum.
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3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 136
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
Assim, não tem razão a reclamada ao pugnar pela declaração de
incompetência da Justiça do Trabalho para apreciar a presente
demanda.
Pretensão rejeitada..
Como se infere da decisão impugnada, esta Corte tem
reiteradamente decidido que a Justiça do Trabalho tem competência
para julgar lides da espécie, bastando que a parte suscite, na
petição inicial, a suposta existência de relação de emprego, para
que esta justiça especializada aprecie a controvérsia e dirima a
querela.
Além disso, o Supremo Tribunal Federal, ao apreciar o Tema 550,
exarou pronunciamento com repercussão geral, mas sobre
controvérsia envolvendo representante e representada comerciais,
o que não é a situação trazida à lume. Já a decisão do STF, nos
autos da Reclamação Constitucional Nº 59.795/MG, não tem efeito
vinculante.
Por tais razões, não há que se falar em afronta à Constituição
Federal.
Inviável o seguimento do recurso de revista, no aspecto.
SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA/VIOLAÇÃO AO DEVIDO
PROCESSO LEGAL
Alegações :
a) violação aos art. 5º, II, LIV, LV da CF (ID. 5100834 – fl. 886).
Os dispositivos constitucionais tido por violados não possuem
pertinência temática com a tese objeto de prequestionamento.
Além disso, o efeito devolutivo amplo do recurso ordinário permite
ao tribunal o exame das matérias tratadas na petição inicial e na
contestação, de modo que não se cogita de supressão de instância.
Recurso não admitido em mais esse tópico.
DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO. DA LIBERDADE DE INICIATIVA E
LIVRE CONCORRÊNCIA.
Alegações:
a) violação dos arts. 1º, IV, 5º, II, e 170, caput e incisos, da CF (ID.
5100834 – fls. 917 e 943).
b) violação aos arts. 2º, 3º e 6º da CLT, e 3º e 4º da Lei
12.587/2012; Lei nº 12.965/14;
Insurge-se a recorrente contra a decisão que reconheceu o vínculo
empregatício entre as partes litigantes.
Os trechos do acórdão transcritos nas razões recursais para
demonstrar o prequestionamento da controvérsia não revelam a
existência de possível violação direta à Constituição Federal.
Na verdade, cinge-se a controvérsia, no aspecto, ao
reconhecimento da relação empregatícia, decidindo-se a lide a partir
da interpretação dos arts. 2º e 3º da CLT, matéria
infraconstitucional, insuscetível de impugnação em recurso de
revista sujeito ao procedimento sumaríssimo (art. 896, § 9º, da
CLT).
Desse modo, inviável a admissão do apelo revisional, quanto ao
presente tema, nos termos propostos pela parte recorrente.
Ainda que ultrapassada essa formalidade, registra-se que, com
base nos elementos probatórios colacionados, o Órgão julgador
verificou a existência dos requisitos ensejadores da relação
empregatícia.
Logo, a insurgência recursal, no aspecto, demandaria exame prévio
da legislação infraconstitucional que rege a matéria, o que impede a
constatação de violação direta dos dispositivos constitucionais
suscitados, nos termos exigidos no art. 896, § 9º, da CLT
Inviável, pois, o seguimento do apelo, no particular.
DA MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
PROTELATÓRIOS
Alegações:
a) violação ao art. 5º, II e XXXV da CF (ID.5100834 – fl. 949).
A recorrente insurge-se contra a condenação ao pagamento de
multa por oposição de embargos declaratórios, alegando que o
acórdão embargado foi omisso em relação a questões
relevantíssimas.
A Turma julgadora, sobre o tema, decidiu (ID. e50b515 – fl. 824):
Por todo o exposto, e considerando, que, reiteradas vezes, vem a
embargante opondo embargos de declaração, sob os mesmos
argumentos, em diversos processos submetidos à análise desta
relatoria, em que figura no polo passivo, impõe-se declarar o
evidente intuito protelatório dos embargos de declaração.
Dessa forma, com amparo no disciplinamento do §2º do art. 1.026
do CPC, condena-se a embargante a pagar, em proveito do
embargado, multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da
condenação, em razão do intuito protelatório dos embargos de
declaração.
Pelos fundamentos expostos no acórdão recorrido, observa-se a
inexistência de omissões na decisão embargada, bem como a
constatação de oposição reiterada de embargos declaratórios
manifestamente improcedentes, inexistindo violação direta à
Constituição Federal.
Ademais, a insurgência recursal, no aspecto, demandaria exame
prévio da legislação infraconstitucional que rege a matéria (art.
1.026, § 2º, do CPC), o que impede a constatação de violação direta
dos dispositivos constitucionais suscitados, nos termos exigidos no
art. 896, § 9º, da CLT.
Diante de tais razões, não há como se dar seguimento à revista, no
aspecto.
CONCLUSÃO
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 137
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
a) DENEGO seguimento ao recurso. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de agravo de instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/mmc/CL
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000768-36.2023.5.13.0032
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE LUCINEIDE LEITE DE SOUSA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO LUCINEIDE LEITE DE SOUSA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- LUCINEIDE LEITE DE SOUSA
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9917466
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
RECLAMANTE.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 07.05.2024 – Id
3a2e377; recurso apresentado em 13.05.2024 - Id 15362ea).
Regular a representação processual (Id 85a269b).
Preparo dispensado ( Justiça gratuita - Id 7218cc3)
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do artigo 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia o
exame desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.
DO DANO MORAL
Alegações:
a)violação aos artigos 1º, III, 5º, X e 7º, XXII, da CF;
b)violação ao art. 157, da CLT;
c)violação aos artigos 186 e 927, do CC;
d)violação à Norma Regulamentadora 38, do MTE;
Insurge-se a recorrente requerendo a reforma do acórdão para que
a empresa reclamada seja condenada ao pagamento de
indenização por danos morais.
Sobre a matéria, assim decidiu a Turma Julgadora (Id 19eccc1):
O ônus de provar que estava exposto a risco de acidente e
constrangimento psicológico diário no transporte entre a empresa e
o local de trabalho e vice-versa era do reclamante, do qual não se
desvencilhou, eis que não trouxe nenhuma prova nesse sentido.
Frise-se, ainda, que a indenização por danos morais, acolhida por
esta Justiça Especializada, como um cuidado a pessoa humana,
deve ser analisada e vista com cautela pelo Judiciário, para se
evitar a banalização desse instituto. É certo que a indenização por
danos morais tem caráter pedagógico, com fins de coibir atitudes
semelhantes repetidas, por outro lado, não se pode permitir que tal
mecanismo seja utilizado como forma de enriquecimento indevido,
para o empregado, supostamente ofendido.
No caso, ausente a prova da situação fática que configure o
dano e a ofensa à esfera íntima do autor, não é devida a
reparação buscada em juízo.
Portanto, nada para alterar na sentença, também, nesse ponto.
Em análise aos fundamentos expostos no acórdão, não se
vislumbra as violações constitucionais e legais apontadas pela
recorrente.
Vê-se, inclusive, que as razões recursais revelam a nítida intenção
de revolver o conjunto fático e probatório constante nos autos, o que
é inadmissível em sede extraordinária de recurso de revista
(Súmula 126, do TST).
Por tais razões, é inviável o seguimento da revista quanto ao
tópico.
DA RESPONSABILIDADE DO ENTE PÚBLICO - ÔNUS DA
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PROVA.
Alegações:
a)Divergência jurisprudencial - Decisão da SDI-1, do TST;
b)contrariedade à Súmula 331, do TST;
Insurge-se a reclamante contra o acórdão regional que afastou a
responsabilidade subsidiária da segunda reclamada, EMLUR.
Sobre o tema, assim decidiu a Turma Julgadora (Id 19eccc1):
Como se sabe, o STF assentou, em tese de repercussão geral, que
"o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do
contratado não transfere automaticamente ao Poder Público
contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em
caráter solidário ou subsidiário, nos termos do art. 71, § 1º, da Lei nº
8.666/93" (RE 760931, 26.04.2017).
Considerando o entendimento acima, entendo que não se pode
atribuir responsabilidade por mera presunção de culpa da
administração. Assim, não havendo evidências claras da ausência
de fiscalização do Ente Público, passa para o empregado o ônus de
comprovar que a entidade pública deixou de exercer a devida
fiscalização sobre o contrato de prestação de serviços terceirizados,
sob pena de, em não havendo a devida prova, ser excluída
qualquer responsabilidade do órgão público.
No sentido, destaco trecho da decisão do Ministro Alexandre de
Moraes, no âmbito da Reclamação nº. 27257/SP: Na ocasião, o
Plenário, por maioria, afirmou que inexiste responsabilidade do
Estado por débitos trabalhistas de terceiros, alavancada pela
premissa da inversão do ônus da prova em favor do trabalhador, e,
conforme declarei em meu voto, ante a ausência de prova taxativa
do nexo de causalidade entre a conduta da Administração e o dano
sofrido pelo trabalhador, a dizer, que se tenha comprovado
peremptoriamente no processo tal circunstância, subsiste o ato
administrativo e a Administração Pública exime-se da
responsabilidade por obrigações trabalhistas em relação àqueles
que não compõem seus quadros.
Assim, não existindo prova de que o ente público tomador de
serviços omitiu-se do dever de fiscalizar as obrigações contratuais
por parte da empresa contratada, ou que fora ineficaz eventual a
fiscalização, inviável a sua responsabilização subsidiária".
Em decisão de 12/09/2017, no RE 760.931-DF, com repercussão
geral (Tema 246), o STF firmou a tese de que o inadimplemento dos
encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere
automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade
pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos
termos do art. 71, § 1º, da Lei no 8.666/93.
A SDI-I/TST, em julgamento ocorrido em 12/12/2019, no E-RR-925-
07.2016.5.05.0281, decidiu não ter havido, quando do julgamento
pelo STF, a fixação de tese a respeito do ônus da prova quanto à
demonstração de fiscalização. Com base nos princípios da aptidão
para a prova e da distribuição do ônus probatório, definiu que cabe
ao ente público tomador dos serviços o ônus de comprovar que
houve a fiscalização do contrato de prestação de serviços:
"RECURSO DE EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA.
INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017.
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
LICITAÇÃO. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL NO RE Nº 760.931. TEMA 246 DA REPERCUSSÃO
GERAL. SÚMULA Nº 331, V, DO TST. RATIO DECIDENDI. ÔNUS
DA PROVA . No julgamento do RE nº 760.931, o Supremo Tribunal
Federal firmou a seguinte tese, com repercussão geral: "O
inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do
contratado não transfere automaticamente ao Poder Público
contratante a responsabilidade pelo seu pagamento , seja em
caráter solidário ou subsidiário, nos termos do art. 71, § 1º, da Lei nº
8.666/93" . O exame da ratio decidendi da mencionada decisão
revela, ainda, que a ausência sistemática de fiscalização, quanto ao
cumprimento das obrigações trabalhistas pela prestadora, autoriza a
responsabilização do Poder Público. Após o julgamento dos
embargos de declaração e tendo sido expressamente rejeitada a
proposta de que fossem parcialmente acolhidos para se esclarecer
que o ônus da prova desse fato pertencia ao empregado, pode-se
concluir que cabe a esta Corte Superior a definição da matéria,
diante de sua natureza eminentemente infraconstitucional. Nessa
linha, a remansosa e antiga jurisprudência daquele Tribunal: AI
405738 AgR, Rel . Min. Ilmar Galvão, 1ª T . , julg. em 12/11/2002;
ARE 701091 AgR, Rel . Min. Cármen Lúcia, 2ª T . , julg. em
11/09/2012; RE 783235 AgR, Rel . Min. Teori Zavascki, 2ª T . , julg.
em 24/06/2014; ARE 830441 AgR, Rel(a) Min. Rosa Weber, 1ª T . ,
julg. em 02/12/2014; ARE 1224559 ED-AgR, Relator(a): Min. Dias
Toffoli, Tribunal Pleno, julg . em 11/11/2019. Portanto, em sede de
embargos de declaração , o Supremo Tribunal Federal deixou claro
que a matéria pertinente ao ônus da prova não foi por ele definida,
ao fixar o alcance do Tema 246. Permitiu, por conseguinte que a
responsabilidade subsidiária seja reconhecida, mas sempre de
natureza subjetiva, ou seja, faz-se necessário verificar a existência
de culpa in vigilando . Por esse fundamento e com base no dever
ordinário de fiscalização da execução do contrato e de obrigações
outras impostas à Administração Pública por diversos dispositivos
da Lei nº 8.666/1993, a exemplo, especialmente, dos artigos 58, III;
67, caput e seu § 1º; e dos artigos 54, § 1º; 55, XIII; 58, III; 66; 67, §
1º; 77 e 78, é do Poder Público, tomador dos serviços, o ônus de
demonstrar que fiscalizou de forma adequada o contrato de
prestação de serviços . No caso, o Tribunal Regional consignou que
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 139
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os documentos juntados aos autos pelo ente público são
insuficientes à prova de que houve diligência no cumprimento do
dever de fiscalização, relativamente ao adimplemento das
obrigações trabalhistas da empresa terceirizada. Ou seja, não se
desincumbiu do ônus que lhe cabia. A Egrégia Turma, por sua vez,
atribuiu ao trabalhador o ônus da prova, razão pela qual merece
reforma a decisão embargada, a fim de restabelecer o acórdão
regional. Recurso de embargos conhecido e provido " (E-RR-925-
07.2016.5.05.0281, Subseção I Especializada em Dissídios
Individuais, Relator Ministro Claudio Mascarenhas Brandao, DEJT
22/05/2020).
Esse entendimento foi reafirmado no julgamento do E-ED-RR-62-
40.2017.5.20.0009 pela SDI-1/TST na data de 09/09/2020.
Vê-se, portanto, que o acórdão exarado pela 1º Turma deste
Regional diverge da atual e notória jurisprudência do TST, o que
viabiliza o prosseguimento do recurso de revista com fundamento
no art. 896, a, da CLT e Súmula 337, do TST.
Devidamente transcritos, nas razões recursais, os trechos
divergentes do entendimento firmado neste Tribunal, além de
juntado o aresto mencionado, estão cumpridos os requisitos do art.
896, da CLT e da Súmula 337, do TST.
Desse modo, recebo o apelo quanto ao tema.
CONCLUSÃO
a) RECEBO o recurso de revista quanto ao tema
“RESPONSABILIDADE DO ENTE PÚBLICO - ÔNUS DA PROVA’’,
por divergência jurisprudencial, concedendo vista à parte contrária
para, querendo, oferecer as suas contrarrazões no prazo legal, e;
DENEGO seguimento ao recurso de revista quanto ao tema “dano
moral”. Publique-se;
b) Interposto Agravo de Instrumento quanto ao tema não admitido,
independentemente de nova conclusão, notifique-se a parte
agravada para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso de
revista e contraminuta ao agravo de instrumento, no prazo de 08
dias;
c) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/GM/CL
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000768-36.2023.5.13.0032
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE LUCINEIDE LEITE DE SOUSA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO LUCINEIDE LEITE DE SOUSA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCINEIDE LEITE DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9917466
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
RECLAMANTE.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 07.05.2024 – Id
3a2e377; recurso apresentado em 13.05.2024 - Id 15362ea).
Regular a representação processual (Id 85a269b).
Preparo dispensado ( Justiça gratuita - Id 7218cc3)
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do artigo 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia o
exame desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.
DO DANO MORAL
Alegações:
a)violação aos artigos 1º, III, 5º, X e 7º, XXII, da CF;
b)violação ao art. 157, da CLT;
c)violação aos artigos 186 e 927, do CC;
d)violação à Norma Regulamentadora 38, do MTE;
Insurge-se a recorrente requerendo a reforma do acórdão para que
a empresa reclamada seja condenada ao pagamento de
indenização por danos morais.
Sobre a matéria, assim decidiu a Turma Julgadora (Id 19eccc1):
O ônus de provar que estava exposto a risco de acidente e
constrangimento psicológico diário no transporte entre a empresa e
o local de trabalho e vice-versa era do reclamante, do qual não se
desvencilhou, eis que não trouxe nenhuma prova nesse sentido.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 140
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
Frise-se, ainda, que a indenização por danos morais, acolhida por
esta Justiça Especializada, como um cuidado a pessoa humana,
deve ser analisada e vista com cautela pelo Judiciário, para se
evitar a banalização desse instituto. É certo que a indenização por
danos morais tem caráter pedagógico, com fins de coibir atitudes
semelhantes repetidas, por outro lado, não se pode permitir que tal
mecanismo seja utilizado como forma de enriquecimento indevido,
para o empregado, supostamente ofendido.
No caso, ausente a prova da situação fática que configure o
dano e a ofensa à esfera íntima do autor, não é devida a
reparação buscada em juízo.
Portanto, nada para alterar na sentença, também, nesse ponto.
Em análise aos fundamentos expostos no acórdão, não se
vislumbra as violações constitucionais e legais apontadas pela
recorrente.
Vê-se, inclusive, que as razões recursais revelam a nítida intenção
de revolver o conjunto fático e probatório constante nos autos, o que
é inadmissível em sede extraordinária de recurso de revista
(Súmula 126, do TST).
Por tais razões, é inviável o seguimento da revista quanto ao
tópico.
DA RESPONSABILIDADE DO ENTE PÚBLICO - ÔNUS DA
PROVA.
Alegações:
a)Divergência jurisprudencial - Decisão da SDI-1, do TST;
b)contrariedade à Súmula 331, do TST;
Insurge-se a reclamante contra o acórdão regional que afastou a
responsabilidade subsidiária da segunda reclamada, EMLUR.
Sobre o tema, assim decidiu a Turma Julgadora (Id 19eccc1):
Como se sabe, o STF assentou, em tese de repercussão geral, que
"o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do
contratado não transfere automaticamente ao Poder Público
contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em
caráter solidário ou subsidiário, nos termos do art. 71, § 1º, da Lei nº
8.666/93" (RE 760931, 26.04.2017).
Considerando o entendimento acima, entendo que não se pode
atribuir responsabilidade por mera presunção de culpa da
administração. Assim, não havendo evidências claras da ausência
de fiscalização do Ente Público, passa para o empregado o ônus de
comprovar que a entidade pública deixou de exercer a devida
fiscalização sobre o contrato de prestação de serviços terceirizados,
sob pena de, em não havendo a devida prova, ser excluída
qualquer responsabilidade do órgão público.
No sentido, destaco trecho da decisão do Ministro Alexandre de
Moraes, no âmbito da Reclamação nº. 27257/SP: Na ocasião, o
Plenário, por maioria, afirmou que inexiste responsabilidade do
Estado por débitos trabalhistas de terceiros, alavancada pela
premissa da inversão do ônus da prova em favor do trabalhador, e,
conforme declarei em meu voto, ante a ausência de prova taxativa
do nexo de causalidade entre a conduta da Administração e o dano
sofrido pelo trabalhador, a dizer, que se tenha comprovado
peremptoriamente no processo tal circunstância, subsiste o ato
administrativo e a Administração Pública exime-se da
responsabilidade por obrigações trabalhistas em relação àqueles
que não compõem seus quadros.
Assim, não existindo prova de que o ente público tomador de
serviços omitiu-se do dever de fiscalizar as obrigações contratuais
por parte da empresa contratada, ou que fora ineficaz eventual a
fiscalização, inviável a sua responsabilização subsidiária".
Em decisão de 12/09/2017, no RE 760.931-DF, com repercussão
geral (Tema 246), o STF firmou a tese de que o inadimplemento dos
encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere
automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade
pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos
termos do art. 71, § 1º, da Lei no 8.666/93.
A SDI-I/TST, em julgamento ocorrido em 12/12/2019, no E-RR-925-
07.2016.5.05.0281, decidiu não ter havido, quando do julgamento
pelo STF, a fixação de tese a respeito do ônus da prova quanto à
demonstração de fiscalização. Com base nos princípios da aptidão
para a prova e da distribuição do ônus probatório, definiu que cabe
ao ente público tomador dos serviços o ônus de comprovar que
houve a fiscalização do contrato de prestação de serviços:
"RECURSO DE EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA.
INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017.
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
LICITAÇÃO. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL NO RE Nº 760.931. TEMA 246 DA REPERCUSSÃO
GERAL. SÚMULA Nº 331, V, DO TST. RATIO DECIDENDI. ÔNUS
DA PROVA . No julgamento do RE nº 760.931, o Supremo Tribunal
Federal firmou a seguinte tese, com repercussão geral: "O
inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do
contratado não transfere automaticamente ao Poder Público
contratante a responsabilidade pelo seu pagamento , seja em
caráter solidário ou subsidiário, nos termos do art. 71, § 1º, da Lei nº
8.666/93" . O exame da ratio decidendi da mencionada decisão
revela, ainda, que a ausência sistemática de fiscalização, quanto ao
cumprimento das obrigações trabalhistas pela prestadora, autoriza a
responsabilização do Poder Público. Após o julgamento dos
embargos de declaração e tendo sido expressamente rejeitada a
proposta de que fossem parcialmente acolhidos para se esclarecer
que o ônus da prova desse fato pertencia ao empregado, pode-se
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 141
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concluir que cabe a esta Corte Superior a definição da matéria,
diante de sua natureza eminentemente infraconstitucional. Nessa
linha, a remansosa e antiga jurisprudência daquele Tribunal: AI
405738 AgR, Rel . Min. Ilmar Galvão, 1ª T . , julg. em 12/11/2002;
ARE 701091 AgR, Rel . Min. Cármen Lúcia, 2ª T . , julg. em
11/09/2012; RE 783235 AgR, Rel . Min. Teori Zavascki, 2ª T . , julg.
em 24/06/2014; ARE 830441 AgR, Rel(a) Min. Rosa Weber, 1ª T . ,
julg. em 02/12/2014; ARE 1224559 ED-AgR, Relator(a): Min. Dias
Toffoli, Tribunal Pleno, julg . em 11/11/2019. Portanto, em sede de
embargos de declaração , o Supremo Tribunal Federal deixou claro
que a matéria pertinente ao ônus da prova não foi por ele definida,
ao fixar o alcance do Tema 246. Permitiu, por conseguinte que a
responsabilidade subsidiária seja reconhecida, mas sempre de
natureza subjetiva, ou seja, faz-se necessário verificar a existência
de culpa in vigilando . Por esse fundamento e com base no dever
ordinário de fiscalização da execução do contrato e de obrigações
outras impostas à Administração Pública por diversos dispositivos
da Lei nº 8.666/1993, a exemplo, especialmente, dos artigos 58, III;
67, caput e seu § 1º; e dos artigos 54, § 1º; 55, XIII; 58, III; 66; 67, §
1º; 77 e 78, é do Poder Público, tomador dos serviços, o ônus de
demonstrar que fiscalizou de forma adequada o contrato de
prestação de serviços . No caso, o Tribunal Regional consignou que
os documentos juntados aos autos pelo ente público são
insuficientes à prova de que houve diligência no cumprimento do
dever de fiscalização, relativamente ao adimplemento das
obrigações trabalhistas da empresa terceirizada. Ou seja, não se
desincumbiu do ônus que lhe cabia. A Egrégia Turma, por sua vez,
atribuiu ao trabalhador o ônus da prova, razão pela qual merece
reforma a decisão embargada, a fim de restabelecer o acórdão
regional. Recurso de embargos conhecido e provido " (E-RR-925-
07.2016.5.05.0281, Subseção I Especializada em Dissídios
Individuais, Relator Ministro Claudio Mascarenhas Brandao, DEJT
22/05/2020).
Esse entendimento foi reafirmado no julgamento do E-ED-RR-62-
40.2017.5.20.0009 pela SDI-1/TST na data de 09/09/2020.
Vê-se, portanto, que o acórdão exarado pela 1º Turma deste
Regional diverge da atual e notória jurisprudência do TST, o que
viabiliza o prosseguimento do recurso de revista com fundamento
no art. 896, a, da CLT e Súmula 337, do TST.
Devidamente transcritos, nas razões recursais, os trechos
divergentes do entendimento firmado neste Tribunal, além de
juntado o aresto mencionado, estão cumpridos os requisitos do art.
896, da CLT e da Súmula 337, do TST.
Desse modo, recebo o apelo quanto ao tema.
CONCLUSÃO
a) RECEBO o recurso de revista quanto ao tema
“RESPONSABILIDADE DO ENTE PÚBLICO - ÔNUS DA PROVA’’,
por divergência jurisprudencial, concedendo vista à parte contrária
para, querendo, oferecer as suas contrarrazões no prazo legal, e;
DENEGO seguimento ao recurso de revista quanto ao tema “dano
moral”. Publique-se;
b) Interposto Agravo de Instrumento quanto ao tema não admitido,
independentemente de nova conclusão, notifique-se a parte
agravada para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso de
revista e contraminuta ao agravo de instrumento, no prazo de 08
dias;
c) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/GM/CL
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0001205-95.2023.5.13.0026
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO LEANDRO CRISTIAN DE PONTES
SOARES
ADVOGADO ANTONIO CARLOS SIMOES
FERREIRA(OAB: 2134/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- LEANDRO CRISTIAN DE PONTES SOARES
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 037d5eb
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO PELA RECLAMADA TAM LINHAS AÉREAS S/A
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 142
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 17/05/2024 – ID
9af010a, recurso apresentado em 27/05/2024 – ID 30e92ce).
Representação processual regular (ID 845fe02 e ID df81900).
Preparo realizado (ID f2b7a88, ID be7bc0e, ID 68f8a4c, ID 60d2aee
e ID 8825ce1).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) violação ao artigo 5º, LIV, da CF;
b) violação aos artigos 818 da CLT e 373, I, do CPC;
c) contrariedade à Súmula n.º 331 do TST;
d) divergência jurisprudencial.
A recorrente insurge-se contra sua condenação subsidiária ao
pagamento dos créditos deferidos no presente feito, alegando que o
recorrido foi contratado única e exclusivamente pela primeira
reclamada.
A Turma julgadora, sobre o tema, decidiu:
(…).
Há de se ressaltar que, fixada a tese pela Suprema Corte em
matéria de repercussão geral, sua aplicação passa a ser obrigatória
aos processos judiciais em curso, em que se discute a terceirização,
impondo-se, inclusive, a leitura e a aplicação da Súmula n. 331 do
TST à luz desses precedentes.
Registre-se, ademais, que, nos termos das próprias decisões
da Corte Maior, permaneceu válida a condenação subsidiária
da empresa contratante em relação aos trabalhadores que lhe
prestem serviços, mantendo a disposição já constante da
Súmula 331 do TST, nesse mesmo sentido.
Verifica-se, portanto, que as verbas deferidas dizem respeito a
obrigações eminentemente trabalhistas, no curso do contrato de
trabalho e do não pagamento, no prazo legal, tais como diferença
salarial e FGTS. Ressalta-se, inclusive, que a pretensão recursal de
exclusão de verbas de cunho não salarial ou personalíssima não
encontra amparo na Súmula citada.
Portanto, não subsiste a alegação de que não são devidas as
verbas trabalhistas a cargo da tomadora de serviços (tais como
diferença salariais, FGTS, férias e multa do artigo 477 da CLT),
sob o argumento de que não mantive vínculo empregatício, eis
que comprovado que a reclamante prestou serviço à tomadora
de serviços.
Pelos fundamentos expostos, verifica-se que o acórdão recorrido
observou fielmente o entendimento jurisprudencial consagrado na
Súmula n.º 331, IV, do TST, reconhecendo a responsabilidade
subsidiária da tomadora dos serviços pelo adimplemento dos
créditos devidos ao empregado terceirizado que se ativou em seu
favor.
Por sua vez, as razões recursais acerca da contrariedade ao
referido verbete jurisprudencial não possuem pertinência temática
com a tese prequestionada, pois fundamentadas na inexistência de
vínculo empregatício direto entre empregado e tomador de serviços
(Súmula n.º 331, III, do TST) e de culpa “in eligendo” e “in vigilando”,
aplicável somente à administração pública (Súmula n.º 331, V, do
TST), matérias estranhas ao presente feito.
De outro lado, a alegada violação ao art. 5º, LIV, da CF, baseia-se
na sucumbência probatória do recorrido, demandando o exame
prévio da legislação infraconstitucional que rege a matéria (arts. 818
da CLT e 373 do CPC), o que impede a constatação de violação
direta dos dispositivos constitucionais suscitados, nos termos
exigidos no art. 896, § 9º, da CLT, o mesmo ocorrendo em relação à
suposta divergência jurisprudencial.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA RECLAMADA TAM LINHAS
AÉREAS S/A
Denego seguimento ao apelo.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO PELA RECLAMADA CONTAX S.A. – EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 17/05/2024 – ID
9af010a, recurso apresentado em 29/05/2024 – ID e204b11).
Representação processual regular (ID 6a54e8b e ID 2654ae5).
Preparo satisfeito (custas recolhidas – ID 678f81d e ID 60d2aee;
isenção do depósito recursal – empresa em recuperação judicial –
art. 899, § 10, da CLT).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 143
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) violação ao art. 5º, II, da CF;
b) violação ao art. 2º, § 2º, da CLT;
c) contrariedade à Súmula n.º 331, III, do TST;
d) divergência jurisprudencial.
Insurge-se a recorrente contra a responsabilização subsidiária da
tomadora de serviços, em relação aos créditos deferidos à autora.
No que diz respeito à alegada violação ao dispositivo constitucional
mencionado, verifica-se que as razões recursais não tratam do
mesmo objeto da tese jurídica que fundamentou a decisão da
Turma Julgadora quanto ao presente tema.
Isso porque, ao analisar a matéria, o Órgão Julgador decidiu que a
recorrente não tem interesse para recorrer sobre a responsabilidade
subsidiária atribuída à segunda reclamada.
Verifica-se, assim, que não foi emitida tese acerca do tema à luz
dos fundamentos invocados pela recorrente, não havendo que se
falar, portanto, em afronta ao art. 5º, II, da CF.
Por sua vez, como visto acima, a alegação de contrariedade à
Súmula n.º 331, III, do TST, não possui pertinência temática com a
tese prequestionada, pois o acórdão recorrido em nenhum momento
reconheceu o vínculo empregatício entre o empregado terceirizado
e a empresa tomadora de serviços.
Por fim, a suposta violação ao art. 2º, § 2º, da CLT, não é passível
de análise em sede do recurso de revista, submetido ao
procedimento sumaríssimo, em razão da restrição imposta pelo art.
896, § 9º, da CLT, o mesmo ocorrendo em relação ao suposto
dissenso jurisprudencial.
Inviável, portanto, o seguimento do recurso de revista, no particular.
DA MULTA DO ART. 477 DA CLT
A recorrente impugna a aplicação da multa prevista no art. 477 da
CLT.
Nada obstante, a insurgência recursal não se encontra
acompanhada de nenhum fundamento, fático ou jurídico, limitando-
se o recorrente a transcrever o acórdão recorrido e a alegar em
seguida que “a reforma da aplicação da multa prevista no art. 477
da CLT é medida que se impõe, sendo o que, de logo, se requer”.
Nessa perspectiva, não atendido nenhum dos requisitos previstos
no art. 896, § 1º-A, da CLT, inviável o conhecimento do apelo, no
particular.
Denega-se.
DA MULTA DO ART. 467 DA CLT
Alegação:
a) contrariedade à Súmula n.º 69 do TST.
A recorrente insurge-se contra a aplicação da multa prevista no art.
467 da CLT, apontando a existência de controvérsia por ocasião da
audiência inaugural acerca das verbas rescisórias devidas ao
recorrido.
Basta uma simples leitura do acórdão recorrido para inferir-se que a
Turma julgadora excluiu a condenação ao pagamento da multa
prevista no art. 467 da CLT, justamente como pretende a
recorrente, sequer existindo interesse recursal sobre o tema.
Sem mais, denega-se.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA RECLAMADA CONTAX S.A. –
EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
Denego seguimento ao apelo.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento aos recursos de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EH/RIC
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000626-32.2023.5.13.0032
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE RODRIGO PONTES FIDELIS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
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3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 144
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RECORRIDO RODRIGO PONTES FIDELIS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO PONTES FIDELIS
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d6173e7
proferida nos autos.
RECURSO DO RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 07.06.2024 - ID.
ed5d9f3; recurso apresentado em 17.05.2024 - ID. 46f8ea2).
Regular a representação processual (ID. 2aaafd1).
Preparo dispensado (justiça gratuita - ID. 16f3fd8).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. DIFERENÇA ENTRE O
PERCENTUAL PAGO PELA EMPRESA E O MÁXIMO PERMITIDO
EM LEI. ACORDO COLETIVO DE TRABALHO FIXANDO
PERCENTUAL. VALIDADE
Alegações:
a) violação dos arts. 7º, XXII e XXIII, da CF; e do Tema 1046 de
Repercussão Geral do STF;
b) violação dos arts. 611-B, XVII e XVIII, e 192 da CLT; e NR15,
anexo 14, do Ministério do Trabalho;
c) divergência jurisprudencial.
A Turma Julgadora decidiu a matéria da seguinte forma:
“(...)
O Juízo de origem determinou a realização de perícia para a
avaliação da situação do autor, tendo em vista as alegações feitas
na exordial, relativas ao grau de insalubridade, cujo laudo pericial
apresentou conclusão favorável ao deferimento do pleito em
comento (ID 872a5de).
Embora exista uma presunção juris tantum de veracidade dos
subsídios técnicos informados pelo expert, na espécie, existe uma
particularidade que revela a impossibilidade do deferimento da
verba postulada. Explico.
O Anexo 14 da NR-15 do MTE, guarda previsão de que o contato
permanente com o lixo urbano enseja a percepção do adicional de
insalubridade em grau máximo.
Ocorre que foram acostados ao feito os acordos coletivos de
trabalho, celebrados entre a reclamada e o sindicato
representativo da categoria do autor, nos quais há fixação, na
cláusula sétima, do adicional de insalubridade em grau médio
(20%) para os trabalhadores que exercem as atividades
descritas na inicial, de varrição de vias públicas.
Quanto à validade de tais acordos, insta frisar que o inciso XII
do art. 611-A prevê expressamente que o acordo coletivo e a
convenção coletiva têm prevalência sobre a lei quando
dispuserem sobre o enquadramento do grau de insalubridade
(...)
Feito esse registro, releva pontuar que nosso modelo constitucional
deu ênfase ao princípio da autonomia privada coletiva, conforme o
disposto no art. 7º, XXVI, garantindo a liberdade das negociações
coletivas.
A negociação coletiva busca a elaboração de normas coletivas de
condições de trabalho, para serem aplicadas nas relações
individuais de trabalho, cujo conteúdo sinaliza a melhoria da
condição social do trabalhador.
Na solução de conflitos sociais nas relações de trabalho, a
negociação coletiva assume grande relevância, possuindo
legitimidade plena.
Sobre o tema, há previsão na Constituição Federal, que, nos artigos
7º e 8º e incisos respectivos, ostenta um conjunto de direitos
mínimos aos trabalhadores, visando à melhoria da condição social
da referida classe e efetividade dos direitos fundamentais.
Vale destacar que o princípio da adequação setorial negociada
advém da determinação constante no artigo 7º que, ao fixar o rol
mínimo de direitos dos trabalhadores reza: "além de outros que
visem à melhoria de sua condição social". Significa que, não
somente os legisladores, mas todos aqueles que possam criar
normas trabalhistas e que devem se pautar pela vontade do
constituinte, bem como ao aplicador das regras, que ao interpretá-
la, deve se nortear pelo critério estabelecido na Carta Magna.
Por conseguinte, o acordo coletivo tem força obrigacional entre
empregador e o sindicato dos empregados, pois estabelece as
condições de trabalho dirigida a todos os trabalhadores da empresa.
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3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 145
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
Impende frisar que a sua aplicação não está atrelada ao fato de o
trabalhador ser filiado ao sindicato, tendo em vista que o efeito de
suas normas é erga omnes (artigo 611 da CLT).
Além disso, a cláusula do acordo coletivo que fixa o percentual do
adicional de insalubridade não pode ser analisada isoladamente.
Aplicando-se a teoria do conglobamento, fica claro que ela deve ser
analisada dentro de um contexto, no qual são negociadas várias
outras vantagens e benefícios.
Nessa senda, a negociação coletiva deve ser prestigiada, ex vi do
art. 7º, XXVI, da Constituição Federal, que reconhece os acordos e
convenções coletivas de trabalho como fonte formal autônoma de
criação de direitos no âmbito das categorias.
Na hipótese vertente, tendo as partes estipulado o adicional de
insalubridade no percentual de 20% (ID 727bd46), há que se
respeitar o que foi convencionado.
Por tais fundamentos, a sentença deve ser mantida no particular.”
(Grifou-se)
Na hipótese, ao se entender que “tendo as partes estipulado o
adicional de insalubridade no percentual de 20% (ID 727bd46), há
que se respeitar o que foi convencionado”, em detrimento à
realidade fática vivenciada pelo autor, tendo o laudo pericial
atestado a procedência do pedido da exordial, verifica-se possível
ofensa do Tema 1046 de Repercussão Geral do STF, bem como há
divergência jurisprudencial com o aresto estampado nas razões
recursais oriundo da Especializada em Dissídios Coletivos, abaixo
reproduzido, in verbis:
"RECURSO ORDINÁRIO DO SINDICATO DAS EMPRESAS DE
SERVICOS TERCEIRIZÁVEIS, TRABALHO TEMPORÁRIO ,
LIMPEZA E CONSERVAÇÃO AMBIENTAL DO ESTADO DO
PARÁ. PROCESSO ANTERIOR À LEI 13.467/2017. AÇÃO
ANULATÓRIA PROMOVIDA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO . 1. CLÁUSULA 13ª E PARÁGRAFO PRIMEIRO.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE PARA TRABALHADORES DA
COLETA DE LIXO. O Anexo 14 da NR 15 da Portaria nº 3.214 do
Ministério do Trabalho relaciona como atividade insalubre em grau
máximo, entre outras, o contato permanente com lixo urbano, seja
coleta ou industrialização, não havendo distinção entre o lixo urbano
coletado por garis na varrição e capina de vias públicas e aquele
recolhido por obreiros que trabalham em caminhões de lixo. Assim,
como se trata do mesmo lixo urbano, os referidos trabalhadores
estão expostos aos mesmos riscos, de modo que o grau de
insalubridade também é o mesmo. N o Direito do Trabalho, não se
pode ampliar interpretação supressiva de parcelas trabalhistas,
principalmente quando relacionada a matéria concernente à saúde
e segurança do trabalhador, constitucionalmente protegidas (artigo
7º, incisos XXII e XXIII, da CF). Assim sendo, o empregado que
exerce a atividade de coleta de lixo urbano/varrição de rua faz jus
ao adicional de insalubridade em grau máximo, tal como dispõe o
Anexo 14 da NR 15 do Ministério do Trabalho, diante do contato
permanente com o agente insalubre, não prevalecendo a disposição
de norma coletiva que limita o adicional ao grau médio. Julgados
desta SDC. Recurso ordinário desprovido, no aspecto. 2.
CLÁUSULA 29ª - PROGRAMA DE QUALIFICAÇÃO
PROFISSIONAL E MARKETING . RECOLHIMENTO DE RECEITA
PELAS EMPRESAS EM FAVOR DO SINDICATO PROFISSIONAL.
VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA AUTONOMIA SINDICAL. ART. 8º,
III, DA CF E CONVENÇÃO 98 da OIT (ART. 2,2). O princípio da
autonomia sindical sustenta a garantia de autogestão às
organizações associativas e sindicais dos trabalhadores, sem
interferências empresariais ou do Estado. Trata, portanto, da livre
estruturação interna do sindicato, sua livre estruturação externa, sua
sustentação econômico-financeira e sua desvinculação de controles
administrativos estatais ou em face do empregador. Assim,
inválida é a cláusula que obriga as empresas ao recolhimento
de receita em favor do sindicato profissional, uma vez que
ofende o princípio da autonomia sindical previsto no art. 8º, III,
da Constituição Federal, e na Convenção 98 da OIT (art. 2,2),
vigorante no Brasil desde 1950. Recurso ordinário desprovido, no
aspecto. 3. CLÁUSULA 66ª - DOS ENCARGOS SOCIAIS. Trata-se
de cláusula que impõe à categoria econômica - empresas de
serviços terceirizáveis, trabalho temporário, limpeza e conservação -
a obrigação de, na elaboração de propostas de preços a serem
apresentados em sede de licitação , praticar o percentual mínimo de
Encargos Sociais e Trabalhistas de 83,17% . Nos termos da própria
norma coletiva, o seu objetivo seria o de assegurar a exequibilidade
dos contratos e a adimplência dos encargos sociais e trabalhistas
pelas empresas prestadoras de serviço . Em tese, a cláusula
assegura maior efetividade no cumprimento das obrigações
contratuais pactuadas entre os sujeitos da relação bilateral de
trabalho, em claro benefício ao empregado, pois evita o
artificialismo nos preços dos referidos encargos sociais e o
rebaixamento desarrazoado da previsão de custos pelas empresas -
o qual, caso praticado, produziria, eventualmente, a inexequibilidade
da proposta vencedora e a consequente inadimplência dos deveres
trabalhistas. Contudo, embora elogiável a iniciativa dos sujeitos
coletivos, a norma coletiva interfere diretamente nos processos
licitatórios, podendo causar desequilíbrio na competição entre as
empresas, na medida em que impõe a obrigação de apresentação
idêntica de previsão de custos pelos concorrentes, vinculando a
Administração a esse artifício . A matéria deveria ser regulamentada
por lei nacional, que estabelecesse contornos claros sobre os
custos sociais e do trabalho a serem observados nas propostas de
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3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 146
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
empresas prestadoras de serviços nas licitações, mas a ausência
de norma heterônoma estatal não autoriza a regulamentação direta
pelos próprios sindicatos, especialmente porque a Administração
Pública só pode agir em conformidade com a lei em sentido estrito.
Assim sendo, mantém-se a declaração de nulidade da cláusula,
salientando-se que é necessário que a matéria nela tratada esteja
prevista em lei nacional - o que lamentavelmente não foi realizado
pelo legislador quando da elaboração da norma co n cernente à
terceirização trabalhista. Recurso ordinário desprovido" (RO-347-
30.2016.5.08.0000, Seção Especializada em Dissídios Coletivos,
Relator Ministro Mauricio Godinho Delgado, DEJT 15/04/2019).
Registre-se que arestos de Turmas do TST, bem como violação da
NR15, anexo 14, do Ministério do Trabalho, não se prestam ao
presente desiderato, porquanto não se enquadram no art. 896,
alínea “a”, da Norma Consolidada.
Isso posto, admite-se o apelo quanto ao presente tema.
Convém frisar que se o recurso de revista foi admitido, não há
necessidade deste juízo emitir pronunciamento sobre as demais
alegações. Com efeito, se houve apreciação do tema, mas não
foram examinados todos os fundamentos lançados, não há trânsito
em julgado, autorizando assim a aplicação do efeito devolutivo na
profundidade ao juízo ad quem, como se depreende do art. 1034,
parágrafo único, do CPC, sendo desnecessário opor embargos de
declaração.
CONCLUSÃO
a) RECEBO o recurso de revista, por divergência jurisprudencial e
por possível ofensa do Tema 1046 de Repercussão Geral do STF,
concedendo vista à parte contrária para, querendo, oferecer as suas
contrarrazões no prazo legal. Publique-se;
b) Decorridos os prazos para contraditório, remetam-se os autos ao
Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/HF/RIC
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000626-32.2023.5.13.0032
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE RODRIGO PONTES FIDELIS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RECORRIDO RODRIGO PONTES FIDELIS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- RODRIGO PONTES FIDELIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d6173e7
proferida nos autos.
RECURSO DO RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 07.06.2024 - ID.
ed5d9f3; recurso apresentado em 17.05.2024 - ID. 46f8ea2).
Regular a representação processual (ID. 2aaafd1).
Preparo dispensado (justiça gratuita - ID. 16f3fd8).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. DIFERENÇA ENTRE O
PERCENTUAL PAGO PELA EMPRESA E O MÁXIMO PERMITIDO
EM LEI. ACORDO COLETIVO DE TRABALHO FIXANDO
PERCENTUAL. VALIDADE
Alegações:
a) violação dos arts. 7º, XXII e XXIII, da CF; e do Tema 1046 de
Repercussão Geral do STF;
b) violação dos arts. 611-B, XVII e XVIII, e 192 da CLT; e NR15,
anexo 14, do Ministério do Trabalho;
c) divergência jurisprudencial.
A Turma Julgadora decidiu a matéria da seguinte forma:
“(...)
O Juízo de origem determinou a realização de perícia para a
avaliação da situação do autor, tendo em vista as alegações feitas
na exordial, relativas ao grau de insalubridade, cujo laudo pericial
apresentou conclusão favorável ao deferimento do pleito em
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3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 147
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
comento (ID 872a5de).
Embora exista uma presunção juris tantum de veracidade dos
subsídios técnicos informados pelo expert, na espécie, existe uma
particularidade que revela a impossibilidade do deferimento da
verba postulada. Explico.
O Anexo 14 da NR-15 do MTE, guarda previsão de que o contato
permanente com o lixo urbano enseja a percepção do adicional de
insalubridade em grau máximo.
Ocorre que foram acostados ao feito os acordos coletivos de
trabalho, celebrados entre a reclamada e o sindicato
representativo da categoria do autor, nos quais há fixação, na
cláusula sétima, do adicional de insalubridade em grau médio
(20%) para os trabalhadores que exercem as atividades
descritas na inicial, de varrição de vias públicas.
Quanto à validade de tais acordos, insta frisar que o inciso XII
do art. 611-A prevê expressamente que o acordo coletivo e a
convenção coletiva têm prevalência sobre a lei quando
dispuserem sobre o enquadramento do grau de insalubridade
(...)
Feito esse registro, releva pontuar que nosso modelo constitucional
deu ênfase ao princípio da autonomia privada coletiva, conforme o
disposto no art. 7º, XXVI, garantindo a liberdade das negociações
coletivas.
A negociação coletiva busca a elaboração de normas coletivas de
condições de trabalho, para serem aplicadas nas relações
individuais de trabalho, cujo conteúdo sinaliza a melhoria da
condição social do trabalhador.
Na solução de conflitos sociais nas relações de trabalho, a
negociação coletiva assume grande relevância, possuindo
legitimidade plena.
Sobre o tema, há previsão na Constituição Federal, que, nos artigos
7º e 8º e incisos respectivos, ostenta um conjunto de direitos
mínimos aos trabalhadores, visando à melhoria da condição social
da referida classe e efetividade dos direitos fundamentais.
Vale destacar que o princípio da adequação setorial negociada
advém da determinação constante no artigo 7º que, ao fixar o rol
mínimo de direitos dos trabalhadores reza: "além de outros que
visem à melhoria de sua condição social". Significa que, não
somente os legisladores, mas todos aqueles que possam criar
normas trabalhistas e que devem se pautar pela vontade do
constituinte, bem como ao aplicador das regras, que ao interpretá-
la, deve se nortear pelo critério estabelecido na Carta Magna.
Por conseguinte, o acordo coletivo tem força obrigacional entre
empregador e o sindicato dos empregados, pois estabelece as
condições de trabalho dirigida a todos os trabalhadores da empresa.
Impende frisar que a sua aplicação não está atrelada ao fato de o
trabalhador ser filiado ao sindicato, tendo em vista que o efeito de
suas normas é erga omnes (artigo 611 da CLT).
Além disso, a cláusula do acordo coletivo que fixa o percentual do
adicional de insalubridade não pode ser analisada isoladamente.
Aplicando-se a teoria do conglobamento, fica claro que ela deve ser
analisada dentro de um contexto, no qual são negociadas várias
outras vantagens e benefícios.
Nessa senda, a negociação coletiva deve ser prestigiada, ex vi do
art. 7º, XXVI, da Constituição Federal, que reconhece os acordos e
convenções coletivas de trabalho como fonte formal autônoma de
criação de direitos no âmbito das categorias.
Na hipótese vertente, tendo as partes estipulado o adicional de
insalubridade no percentual de 20% (ID 727bd46), há que se
respeitar o que foi convencionado.
Por tais fundamentos, a sentença deve ser mantida no particular.”
(Grifou-se)
Na hipótese, ao se entender que “tendo as partes estipulado o
adicional de insalubridade no percentual de 20% (ID 727bd46), há
que se respeitar o que foi convencionado”, em detrimento à
realidade fática vivenciada pelo autor, tendo o laudo pericial
atestado a procedência do pedido da exordial, verifica-se possível
ofensa do Tema 1046 de Repercussão Geral do STF, bem como há
divergência jurisprudencial com o aresto estampado nas razões
recursais oriundo da Especializada em Dissídios Coletivos, abaixo
reproduzido, in verbis:
"RECURSO ORDINÁRIO DO SINDICATO DAS EMPRESAS DE
SERVICOS TERCEIRIZÁVEIS, TRABALHO TEMPORÁRIO ,
LIMPEZA E CONSERVAÇÃO AMBIENTAL DO ESTADO DO
PARÁ. PROCESSO ANTERIOR À LEI 13.467/2017. AÇÃO
ANULATÓRIA PROMOVIDA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO . 1. CLÁUSULA 13ª E PARÁGRAFO PRIMEIRO.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE PARA TRABALHADORES DA
COLETA DE LIXO. O Anexo 14 da NR 15 da Portaria nº 3.214 do
Ministério do Trabalho relaciona como atividade insalubre em grau
máximo, entre outras, o contato permanente com lixo urbano, seja
coleta ou industrialização, não havendo distinção entre o lixo urbano
coletado por garis na varrição e capina de vias públicas e aquele
recolhido por obreiros que trabalham em caminhões de lixo. Assim,
como se trata do mesmo lixo urbano, os referidos trabalhadores
estão expostos aos mesmos riscos, de modo que o grau de
insalubridade também é o mesmo. N o Direito do Trabalho, não se
pode ampliar interpretação supressiva de parcelas trabalhistas,
principalmente quando relacionada a matéria concernente à saúde
e segurança do trabalhador, constitucionalmente protegidas (artigo
7º, incisos XXII e XXIII, da CF). Assim sendo, o empregado que
exerce a atividade de coleta de lixo urbano/varrição de rua faz jus
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3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 148
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
ao adicional de insalubridade em grau máximo, tal como dispõe o
Anexo 14 da NR 15 do Ministério do Trabalho, diante do contato
permanente com o agente insalubre, não prevalecendo a disposição
de norma coletiva que limita o adicional ao grau médio. Julgados
desta SDC. Recurso ordinário desprovido, no aspecto. 2.
CLÁUSULA 29ª - PROGRAMA DE QUALIFICAÇÃO
PROFISSIONAL E MARKETING . RECOLHIMENTO DE RECEITA
PELAS EMPRESAS EM FAVOR DO SINDICATO PROFISSIONAL.
VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA AUTONOMIA SINDICAL. ART. 8º,
III, DA CF E CONVENÇÃO 98 da OIT (ART. 2,2). O princípio da
autonomia sindical sustenta a garantia de autogestão às
organizações associativas e sindicais dos trabalhadores, sem
interferências empresariais ou do Estado. Trata, portanto, da livre
estruturação interna do sindicato, sua livre estruturação externa, sua
sustentação econômico-financeira e sua desvinculação de controles
administrativos estatais ou em face do empregador. Assim,
inválida é a cláusula que obriga as empresas ao recolhimento
de receita em favor do sindicato profissional, uma vez que
ofende o princípio da autonomia sindical previsto no art. 8º, III,
da Constituição Federal, e na Convenção 98 da OIT (art. 2,2),
vigorante no Brasil desde 1950. Recurso ordinário desprovido, no
aspecto. 3. CLÁUSULA 66ª - DOS ENCARGOS SOCIAIS. Trata-se
de cláusula que impõe à categoria econômica - empresas de
serviços terceirizáveis, trabalho temporário, limpeza e conservação -
a obrigação de, na elaboração de propostas de preços a serem
apresentados em sede de licitação , praticar o percentual mínimo de
Encargos Sociais e Trabalhistas de 83,17% . Nos termos da própria
norma coletiva, o seu objetivo seria o de assegurar a exequibilidade
dos contratos e a adimplência dos encargos sociais e trabalhistas
pelas empresas prestadoras de serviço . Em tese, a cláusula
assegura maior efetividade no cumprimento das obrigações
contratuais pactuadas entre os sujeitos da relação bilateral de
trabalho, em claro benefício ao empregado, pois evita o
artificialismo nos preços dos referidos encargos sociais e o
rebaixamento desarrazoado da previsão de custos pelas empresas -
o qual, caso praticado, produziria, eventualmente, a inexequibilidade
da proposta vencedora e a consequente inadimplência dos deveres
trabalhistas. Contudo, embora elogiável a iniciativa dos sujeitos
coletivos, a norma coletiva interfere diretamente nos processos
licitatórios, podendo causar desequilíbrio na competição entre as
empresas, na medida em que impõe a obrigação de apresentação
idêntica de previsão de custos pelos concorrentes, vinculando a
Administração a esse artifício . A matéria deveria ser regulamentada
por lei nacional, que estabelecesse contornos claros sobre os
custos sociais e do trabalho a serem observados nas propostas de
empresas prestadoras de serviços nas licitações, mas a ausência
de norma heterônoma estatal não autoriza a regulamentação direta
pelos próprios sindicatos, especialmente porque a Administração
Pública só pode agir em conformidade com a lei em sentido estrito.
Assim sendo, mantém-se a declaração de nulidade da cláusula,
salientando-se que é necessário que a matéria nela tratada esteja
prevista em lei nacional - o que lamentavelmente não foi realizado
pelo legislador quando da elaboração da norma co n cernente à
terceirização trabalhista. Recurso ordinário desprovido" (RO-347-
30.2016.5.08.0000, Seção Especializada em Dissídios Coletivos,
Relator Ministro Mauricio Godinho Delgado, DEJT 15/04/2019).
Registre-se que arestos de Turmas do TST, bem como violação da
NR15, anexo 14, do Ministério do Trabalho, não se prestam ao
presente desiderato, porquanto não se enquadram no art. 896,
alínea “a”, da Norma Consolidada.
Isso posto, admite-se o apelo quanto ao presente tema.
Convém frisar que se o recurso de revista foi admitido, não há
necessidade deste juízo emitir pronunciamento sobre as demais
alegações. Com efeito, se houve apreciação do tema, mas não
foram examinados todos os fundamentos lançados, não há trânsito
em julgado, autorizando assim a aplicação do efeito devolutivo na
profundidade ao juízo ad quem, como se depreende do art. 1034,
parágrafo único, do CPC, sendo desnecessário opor embargos de
declaração.
CONCLUSÃO
a) RECEBO o recurso de revista, por divergência jurisprudencial e
por possível ofensa do Tema 1046 de Repercussão Geral do STF,
concedendo vista à parte contrária para, querendo, oferecer as suas
contrarrazões no prazo legal. Publique-se;
b) Decorridos os prazos para contraditório, remetam-se os autos ao
Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/HF/RIC
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0001205-95.2023.5.13.0026
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
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3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 149
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
RECORRIDO LEANDRO CRISTIAN DE PONTES
SOARES
ADVOGADO ANTONIO CARLOS SIMOES
FERREIRA(OAB: 2134/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 037d5eb
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO PELA RECLAMADA TAM LINHAS AÉREAS S/A
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 17/05/2024 – ID
9af010a, recurso apresentado em 27/05/2024 – ID 30e92ce).
Representação processual regular (ID 845fe02 e ID df81900).
Preparo realizado (ID f2b7a88, ID be7bc0e, ID 68f8a4c, ID 60d2aee
e ID 8825ce1).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) violação ao artigo 5º, LIV, da CF;
b) violação aos artigos 818 da CLT e 373, I, do CPC;
c) contrariedade à Súmula n.º 331 do TST;
d) divergência jurisprudencial.
A recorrente insurge-se contra sua condenação subsidiária ao
pagamento dos créditos deferidos no presente feito, alegando que o
recorrido foi contratado única e exclusivamente pela primeira
reclamada.
A Turma julgadora, sobre o tema, decidiu:
(…).
Há de se ressaltar que, fixada a tese pela Suprema Corte em
matéria de repercussão geral, sua aplicação passa a ser obrigatória
aos processos judiciais em curso, em que se discute a terceirização,
impondo-se, inclusive, a leitura e a aplicação da Súmula n. 331 do
TST à luz desses precedentes.
Registre-se, ademais, que, nos termos das próprias decisões
da Corte Maior, permaneceu válida a condenação subsidiária
da empresa contratante em relação aos trabalhadores que lhe
prestem serviços, mantendo a disposição já constante da
Súmula 331 do TST, nesse mesmo sentido.
Verifica-se, portanto, que as verbas deferidas dizem respeito a
obrigações eminentemente trabalhistas, no curso do contrato de
trabalho e do não pagamento, no prazo legal, tais como diferença
salarial e FGTS. Ressalta-se, inclusive, que a pretensão recursal de
exclusão de verbas de cunho não salarial ou personalíssima não
encontra amparo na Súmula citada.
Portanto, não subsiste a alegação de que não são devidas as
verbas trabalhistas a cargo da tomadora de serviços (tais como
diferença salariais, FGTS, férias e multa do artigo 477 da CLT),
sob o argumento de que não mantive vínculo empregatício, eis
que comprovado que a reclamante prestou serviço à tomadora
de serviços.
Pelos fundamentos expostos, verifica-se que o acórdão recorrido
observou fielmente o entendimento jurisprudencial consagrado na
Súmula n.º 331, IV, do TST, reconhecendo a responsabilidade
subsidiária da tomadora dos serviços pelo adimplemento dos
créditos devidos ao empregado terceirizado que se ativou em seu
favor.
Por sua vez, as razões recursais acerca da contrariedade ao
referido verbete jurisprudencial não possuem pertinência temática
com a tese prequestionada, pois fundamentadas na inexistência de
vínculo empregatício direto entre empregado e tomador de serviços
(Súmula n.º 331, III, do TST) e de culpa “in eligendo” e “in vigilando”,
aplicável somente à administração pública (Súmula n.º 331, V, do
TST), matérias estranhas ao presente feito.
De outro lado, a alegada violação ao art. 5º, LIV, da CF, baseia-se
na sucumbência probatória do recorrido, demandando o exame
prévio da legislação infraconstitucional que rege a matéria (arts. 818
da CLT e 373 do CPC), o que impede a constatação de violação
direta dos dispositivos constitucionais suscitados, nos termos
exigidos no art. 896, § 9º, da CLT, o mesmo ocorrendo em relação à
suposta divergência jurisprudencial.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA RECLAMADA TAM LINHAS
AÉREAS S/A
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3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 150
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
Denego seguimento ao apelo.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO PELA RECLAMADA CONTAX S.A. – EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 17/05/2024 – ID
9af010a, recurso apresentado em 29/05/2024 – ID e204b11).
Representação processual regular (ID 6a54e8b e ID 2654ae5).
Preparo satisfeito (custas recolhidas – ID 678f81d e ID 60d2aee;
isenção do depósito recursal – empresa em recuperação judicial –
art. 899, § 10, da CLT).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) violação ao art. 5º, II, da CF;
b) violação ao art. 2º, § 2º, da CLT;
c) contrariedade à Súmula n.º 331, III, do TST;
d) divergência jurisprudencial.
Insurge-se a recorrente contra a responsabilização subsidiária da
tomadora de serviços, em relação aos créditos deferidos à autora.
No que diz respeito à alegada violação ao dispositivo constitucional
mencionado, verifica-se que as razões recursais não tratam do
mesmo objeto da tese jurídica que fundamentou a decisão da
Turma Julgadora quanto ao presente tema.
Isso porque, ao analisar a matéria, o Órgão Julgador decidiu que a
recorrente não tem interesse para recorrer sobre a responsabilidade
subsidiária atribuída à segunda reclamada.
Verifica-se, assim, que não foi emitida tese acerca do tema à luz
dos fundamentos invocados pela recorrente, não havendo que se
falar, portanto, em afronta ao art. 5º, II, da CF.
Por sua vez, como visto acima, a alegação de contrariedade à
Súmula n.º 331, III, do TST, não possui pertinência temática com a
tese prequestionada, pois o acórdão recorrido em nenhum momento
reconheceu o vínculo empregatício entre o empregado terceirizado
e a empresa tomadora de serviços.
Por fim, a suposta violação ao art. 2º, § 2º, da CLT, não é passível
de análise em sede do recurso de revista, submetido ao
procedimento sumaríssimo, em razão da restrição imposta pelo art.
896, § 9º, da CLT, o mesmo ocorrendo em relação ao suposto
dissenso jurisprudencial.
Inviável, portanto, o seguimento do recurso de revista, no particular.
DA MULTA DO ART. 477 DA CLT
A recorrente impugna a aplicação da multa prevista no art. 477 da
CLT.
Nada obstante, a insurgência recursal não se encontra
acompanhada de nenhum fundamento, fático ou jurídico, limitando-
se o recorrente a transcrever o acórdão recorrido e a alegar em
seguida que “a reforma da aplicação da multa prevista no art. 477
da CLT é medida que se impõe, sendo o que, de logo, se requer”.
Nessa perspectiva, não atendido nenhum dos requisitos previstos
no art. 896, § 1º-A, da CLT, inviável o conhecimento do apelo, no
particular.
Denega-se.
DA MULTA DO ART. 467 DA CLT
Alegação:
a) contrariedade à Súmula n.º 69 do TST.
A recorrente insurge-se contra a aplicação da multa prevista no art.
467 da CLT, apontando a existência de controvérsia por ocasião da
audiência inaugural acerca das verbas rescisórias devidas ao
recorrido.
Basta uma simples leitura do acórdão recorrido para inferir-se que a
Turma julgadora excluiu a condenação ao pagamento da multa
prevista no art. 467 da CLT, justamente como pretende a
recorrente, sequer existindo interesse recursal sobre o tema.
Sem mais, denega-se.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA RECLAMADA CONTAX S.A. –
EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
Denego seguimento ao apelo.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento aos recursos de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
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3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 151
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EH/RIC
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000991-64.2023.5.13.0007
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RECORRENTE WELLIS SERAFIM BRAGA SILVA
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
RECORRIDO AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO WELLIS SERAFIM BRAGA SILVA
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
RECORRIDO TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2a7015a
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
RECLAMADA TRANSLOG TRANSPORTES E LOGÍSTICA LTDA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 17/05/2024 - ID
44064dc; recurso apresentado em 29/05/2024 - ID 6eb96dd).
Regular a representação processual (ID a20b95e).
Preparo recursal satisfeito (IDs 57816f9 e 245868f).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL
Alegações:
a) violação aos arts. 2º, 5º, II, e 7º, XXVIII, da CF;
b) violação aos arts. 186 e 927 do CC; e arts. 4º e 5º, da Lei nº
7.102/1983.
Insurge-se a recorrente contra o acórdão que manteve a sua
condenação ao pagamento de indenização por danos morais, em
virtude da exposição do autor ao risco pelo transporte de valores.
Ao analisar o tema, a Turma Julgadora assinalou (ID f7a0c7c):
(...) Sobre a matéria, este colegiado tem decidido que o
trabalhador compelido pelo empregador a realizar transporte
de valores, sem observância das medidas de segurança
exigidas pela Lei n.º 7.102/1983, expõe-se a grau de risco
superior ao da atividade para a qual foi contratado, fazendo jus
à indenização por danos morais, em face da ilicitude da
conduta da empresa.
Ressalte-se que, embora a empresa reclamada tenha alegado
que o autor recebeu treinamento adequado, até porque o
transporte de valores, pelo risco real de assalto, demanda um
treinamento especializado, na forma disciplinada pela Lei n.º
7.102/83 e normas oriundas da Polícia Federal, não fez qualquer
prova nesse sentido, ônus que lhe incumbia, a teor do art. 818,
II, da CLT.
No que diz respeito ao montante conduzido, resultado das vendas
feitas, ainda que se tratassem de pequenos valores, não vale como
justificativa para elidir, nem minimizar, os riscos a que o reclamante
esteve sujeito.
Hodiernamente, transportar valores é atividade de risco, com
grande potencial de dano, porque iminente a possibilidade de
assalto e violência física, podendo chegar até à morte do suposto
transportador.
(...)
É esta a hipótese dos autos, já que o autor, contratado para
trabalhar na função de motorista de entrega de mercadorias,
também ficava responsável por receber e transportar
numerários referentes à venda de produtos, no caminhão
próprio da empresa.
Diante de tais aclaramentos e por estar a decisão originária coesa
às provas, à legislação e ao entendimento jurisprudencial
dominante, fica incólume o julgado no que se refere ao deferimento
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3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 152
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
da reparação indenizatória pelo dano moral infligido ao empregado.
(Grifo nosso).
Como se vê, restou consignado no acórdão que o autor fora
contratado para trabalhar na função de motorista de entrega de
mercadorias, também ficando responsável por receber e transportar
numerários referentes à venda de produtos, no caminhão próprio da
empresa. Nesse contexto, foi destacado, no decisum, que a
reclamada não logrou êxito em comprovar a alegação de que o
reclamante havia recebido o treinamento adequado para realizar a
referida atividade.
Diante desse quadro, a Turma decidiu pela manutenção da
condenação da recorrente ao pagamento de indenização por danos
morais, considerando o risco da atividade de transporte de valores e
a ilicitude da conduta da empresa, ao deixar de observar as
medidas de segurança exigidas pela Lei nº 7.102/1983.
Pelos fundamentos expostos no acórdão recorrido, não vislumbro
violação aos dispositivos constitucionais e legais mencionados pela
recorrente.
Inviável, assim, o seguimento do apelo, quanto ao tema.
DO CONTROLE DE JORNADA RECONHECIDAMENTE VÁLIDO
Alegações:
a) violação aos arts. 2º e 5º, II, LIV e LV, da CF;
b) violação ao art. 818, I, da CLT.
A recorrente busca a reforma do acórdão, para excluir a sua
condenação ao pagamento de horas extras.
Ao analisar a matéria, a Turma Julgadora concluiu que “o autor
produziu prova oral no sentido de desconstituir os registros [de
ponto] apresentados”, motivo pelo qual manteve a condenação da
recorrente ao pagamento da verba em comento, considerando a
jornada de trabalho consignada no decisum (ID f7a0c7c).
Nesse contexto, para se chegar a conclusão diversa, seria
necessário o reexame de fatos e provas, conduta que encontra
óbice na Súmula 126 do TST, inviabilizando a análise das violações
apontadas pelo recorrente, e, por conseguinte, o seguimento da
revista, quanto ao tema.
DO ERRO MATERIAL NA PLANILHA DE CÁLCULO.
INEXISTÊNCIA DE CONDENAÇÃO EM “ADICIONAL DE HORAS
EXTRAS” E EXCLUSÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA.
Alegações:
a) violação ao art. 5º, XXXVI, da CF;
b) violação ao art. 879, § 1º, da CLT.
A recorrente alega que houve erro material na inserção da planilha
de cálculos, anexa ao acórdão, de verbas que não foram objeto de
condenação, quais sejam, o adicional de horas extras e o intervalo
intrajornada.
Neste ponto, cumpre observar que o recurso cabível para impugnar
eventual erro material nas decisões judiciais são os embargos de
declaração, conforme prevê o art. 1.022, III, do CPC, o que não fora
observado pela recorrente, no caso presente.
Somado a isso, o trecho do acórdão transcrito no tópico em questão
não revela a resposta do Tribunal sobre o vício alegado, o que
resulta na ausência de prequestionamento do tema ora recorrido, e,
consequentemente, na inobservância do pressuposto de
recorribilidade previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT.
Por tais razões, afigura-se inviável o seguimento da revista, no
particular.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifiquem-se as partes agravadas para, querendo,
apresentarem contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta
ao agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/NT/RIC
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0001026-21.2023.5.13.0008
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE MARCOS ANTONIO HENRIQUES DE
SOUSA SANTOS
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO AMA SERVICOS LTDA
ADVOGADO KLEBER DEL RIO(OAB: 203799/SP)
ADVOGADO JESSICA AIOLFI DE SIQUEIRA(OAB:
324024/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ANTONIO HENRIQUES DE SOUSA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 892b84b
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 153
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DO
RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso - acórdão publicado em 17.05.2024 - ID
384b4a6. Recurso apresentado em 29.05.2024 – ID. 60f7a53.
Representação processual regular – ID.628c149.
Preparo dispensado – justiça gratuita.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
Alegações:
a) violação ao art. 5º, LV da CF.
b) contrariedade à Súmula nº 448 do TST;
c) divergência jurisprudencial.
Insurge-se o recorrente contra o indeferimento do adicional de
insalubridade.
É ônus da parte recorrente transcrever todos os trechos que
consubstanciam o prequestionamento, apresentando impugnação
específica em cada um deles, sob pena de não atender ao comando
do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT.
Da análise do recurso, verifica-se que a recorrente não cumpriu o
disposto no inciso I, §1º-A, do art. 896 da CLT, uma vez que apenas
transcreveu o teor do capítulo impugnado, porém não destacou
adequadamente os trechos que revelam a resposta do tribunal
sobre a matéria objeto do apelo, de modo que não restou atendido o
requisito previsto no mencionado dispositivo (ID. 60f7a53 – fls. 339-
340). Registre-se que a falta de identificação clara e precisa da tese
jurídica adotada no acórdão recorrido impede a aferição do seu
malferimento ao ordenamento jurídico e inviabiliza o cotejo analítico
das razões recursais que a ele devem se opor, desatendendo ao
disposto no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT.
Nesse sentido, o seguinte precedente da SBDI-1/TST:
AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS EM EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA.
INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS
EXTRAS. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PREQUESTIONAMENTO
IMPOSTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. REQUISITO
INTRÍNSECO DO RECURSO DE REVISTA. A Egrégia Turma
decidiu consoante jurisprudência pacificada desta Corte, no sentido
de que a mera transcrição integral do acórdão de origem, sem
destacar (sublinhar/negritar) o fragmento da decisão recorrida que
revele a resposta do tribunal de origem sobre a matéria objeto do
apelo; ou seja, o ponto específico da discussão, contendo as
principais premissas fáticas e jurídicas do acórdão regional acerca
do tema invocado no recurso, não atende ao requisito do artigo 896,
§ 1º-A, I, da CLT. Precedentes. Incide, portanto, o disposto no artigo
894, § 2º, da CLT. Verificada, por conseguinte, a manifesta
improcedência do presente agravo, aplica-se a multa prevista no
artigo 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil. Agravo interno
conhecido e não provido" (Ag-E-ED-Ag-RR-4-71.2013.5.04.0381,
SBDI-1, Relator Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, DEJT
27/08/2021).
A Turma julgadora, ao examinar os elementos probatórios, salientou
que “O perito do juízo, avaliando as condições alusivas ao ambiente
de trabalho do reclamante, concluiu que as atividades realizadas
pelo mesmo, como motorista coletor (auxiliar de serviços gerais)
não o expunham a insalubridade” (ID. 53958fc – fl.324).
E mesmo que se abstraia essa formalidade legal, ainda assim
restaria inviabilizado o conhecimento do recurso de revista, uma
vez, que o Órgão julgador firmou convencimento, quanto à temática,
com base no contexto probatório dos autos e, portanto, uma
suposta modificação na decisão demandaria, necessariamente, o
reexame de fatos e provas, o que é vedado nesta fase processual, a
teor da disposição contida na Súmula 126 do C. TST, inclusive em
relação ao dissenso jurisprudencial.
Desse modo, inviável a admissão do apelo revisional, nos termos
propostos pela recorrente.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/mmc/CL
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 154
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0001026-21.2023.5.13.0008
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE MARCOS ANTONIO HENRIQUES DE
SOUSA SANTOS
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO AMA SERVICOS LTDA
ADVOGADO KLEBER DEL RIO(OAB: 203799/SP)
ADVOGADO JESSICA AIOLFI DE SIQUEIRA(OAB:
324024/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- AMA SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 892b84b
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DO
RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso - acórdão publicado em 17.05.2024 - ID
384b4a6. Recurso apresentado em 29.05.2024 – ID. 60f7a53.
Representação processual regular – ID.628c149.
Preparo dispensado – justiça gratuita.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
Alegações:
a) violação ao art. 5º, LV da CF.
b) contrariedade à Súmula nº 448 do TST;
c) divergência jurisprudencial.
Insurge-se o recorrente contra o indeferimento do adicional de
insalubridade.
É ônus da parte recorrente transcrever todos os trechos que
consubstanciam o prequestionamento, apresentando impugnação
específica em cada um deles, sob pena de não atender ao comando
do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT.
Da análise do recurso, verifica-se que a recorrente não cumpriu o
disposto no inciso I, §1º-A, do art. 896 da CLT, uma vez que apenas
transcreveu o teor do capítulo impugnado, porém não destacou
adequadamente os trechos que revelam a resposta do tribunal
sobre a matéria objeto do apelo, de modo que não restou atendido o
requisito previsto no mencionado dispositivo (ID. 60f7a53 – fls. 339-
340). Registre-se que a falta de identificação clara e precisa da tese
jurídica adotada no acórdão recorrido impede a aferição do seu
malferimento ao ordenamento jurídico e inviabiliza o cotejo analítico
das razões recursais que a ele devem se opor, desatendendo ao
disposto no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT.
Nesse sentido, o seguinte precedente da SBDI-1/TST:
AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS EM EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA.
INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS
EXTRAS. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PREQUESTIONAMENTO
IMPOSTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. REQUISITO
INTRÍNSECO DO RECURSO DE REVISTA. A Egrégia Turma
decidiu consoante jurisprudência pacificada desta Corte, no sentido
de que a mera transcrição integral do acórdão de origem, sem
destacar (sublinhar/negritar) o fragmento da decisão recorrida que
revele a resposta do tribunal de origem sobre a matéria objeto do
apelo; ou seja, o ponto específico da discussão, contendo as
principais premissas fáticas e jurídicas do acórdão regional acerca
do tema invocado no recurso, não atende ao requisito do artigo 896,
§ 1º-A, I, da CLT. Precedentes. Incide, portanto, o disposto no artigo
894, § 2º, da CLT. Verificada, por conseguinte, a manifesta
improcedência do presente agravo, aplica-se a multa prevista no
artigo 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil. Agravo interno
conhecido e não provido" (Ag-E-ED-Ag-RR-4-71.2013.5.04.0381,
SBDI-1, Relator Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, DEJT
27/08/2021).
A Turma julgadora, ao examinar os elementos probatórios, salientou
que “O perito do juízo, avaliando as condições alusivas ao ambiente
de trabalho do reclamante, concluiu que as atividades realizadas
pelo mesmo, como motorista coletor (auxiliar de serviços gerais)
não o expunham a insalubridade” (ID. 53958fc – fl.324).
E mesmo que se abstraia essa formalidade legal, ainda assim
restaria inviabilizado o conhecimento do recurso de revista, uma
vez, que o Órgão julgador firmou convencimento, quanto à temática,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 155
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
com base no contexto probatório dos autos e, portanto, uma
suposta modificação na decisão demandaria, necessariamente, o
reexame de fatos e provas, o que é vedado nesta fase processual, a
teor da disposição contida na Súmula 126 do C. TST, inclusive em
relação ao dissenso jurisprudencial.
Desse modo, inviável a admissão do apelo revisional, nos termos
propostos pela recorrente.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/mmc/CL
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AIAP-0000150-60.2024.5.13.0031
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO FRANCIELLY KELLY PIMENTEL DE
LIMA
ADVOGADO PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 18504/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID efe4272
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
EXECUTADA TAM LINHAS AÉREAS S/A
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 17.05.2024 – ID
12740da, recurso interposto em 27.05.2024 – ID 9a77d1c).
Regular a representação processual (ID fd192b3 e ID 6b7320e).
Juízo garantido (ID 5749fe4, ID c52309c e ID b290db4).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DO REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. DA SUSPENSÃO DA
EXECUÇÃO
Alegações:
a) violação ao art. 5º, LIV, da CF;
b) violação aos arts. 10-A da CLT, 790, II, e 795, do CPC, 28 do
CDC, e, 990 do Código Civil;
c) divergência jurisprudencial.
O art. 896, § 1º-A, I, da CLT, trata sobre a exigência de transcrição
do trecho da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
Para cumprimento do requisito tratado no mencionado dispositivo
legal, é imprescindível a transcrição precisa do trecho que
contenha os fundamentos determinantes da decisão recorrida
relativamente a cada tema recursal.
Não atende a esse requisito, segundo a jurisprudência do Tribunal
Superior do Trabalho, (a) a transcrição integral do acórdão ou do
capítulo impugnado, sem destaque específico dos fragmentos da
decisão que revelem a resposta do tribunal sobre a matéria objeto
do apelo, salvo na hipótese de fundamentação extremamente
objetiva e sucinta; b) a transcrição do trecho do acórdão regional no
início das razões recursais, de forma dissociada dos fundamentos
do recurso; e c) transcrição insuficiente a demonstrar o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
Portanto, constitui ônus da parte recorrente indicar os trechos da
decisão recorrida que consubstanciam o prequestionamento da
controvérsia objeto do recurso de revista, exigência legal que não
foi devidamente observada pelo recorrente.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 156
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
É que a transcrição integral dos capítulos recorridos, sem
destaques, não atende ao disposto no art. 896, §1º-A, I, da CLT,
pois não permite identificar quais as teses exatamente impugnadas
no apelo revisional.
Sobre esse pressuposto de recorribilidade, o TST assim já decidiu:
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA DO AUTOR . LEI Nº 13.015/2014. CPC/2015.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017. 1.
DIFERENÇAS DE BÔNUS DE 2012, 2013 E 2014. NÃO
ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ARTIGO 896, §1º-
A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA.
Entre as alterações promovidas à sistemática recursal pela Lei nº
13.015/2014 encontra-se a criação de pressuposto intrínseco do
recurso de revista, no qual a parte deve, obrigatoriamente,
transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o fragmento da
decisão recorrida que revele a resposta do tribunal de origem
sobre a matéria objeto do apelo; ou seja, o ponto específico da
discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas
contidas no acórdão regional acerca do tema invocado no
recurso. Essa é a previsão do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, no qual
“Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o
trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento
da controvérsia objeto do recurso de revista”. Na presente
situação, a transcrição do capítulo do acórdão, quase
integralmente, todo em itálico, sem a delimitação do ponto de
insurgência objeto das razões do recurso de revista – mediante
o destaque do trecho em que foram adotados os argumentos
do acórdão regional para o deslinde da controvérsia –, não
atende ao previsto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Tal
procedimento impede, por consequência, a observância dos demais
requisitos contidos nos incisos II e III do artigo 896, § 1º-A, da CLT:
a demonstração analítica (que se faz por meio da argumentação)
entre os dispositivos e verbetes apontados e o trecho da decisão
destacada no apelo. Inviável o processamento do recurso de revista
em que a parte desatende à disciplina do referido dispositivo, que
lhe atribui tal ônus. Agravo conhecido e não provido (Ag-AIRR-
101495-89.2016.5.01.0029, 7ª Turma, Relator Ministro Claudio
Mascarenhas Brandão, DEJT 16/02/2024). (Grifei).
Diante de tais razões, o conhecimento do recurso de revista se
mostra inviável, ante o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto no art. 896, §1º-A, I, da CLT.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS
Denego seguimento ao recurso de revista.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO PELA EXECUTADA CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 17.05.2024 – ID
12740da, recurso interposto em 28.05.2024 – ID c6f4b61).
Regular a representação processual (ID 7996206 e ID 0af7cef).
Quanto ao preparo, a empresa em recuperação judicial está isenta
de realizar o depósito recursal na fase conhecimento, revelando-se
imprescindível a garantia do juízo para os recursos da execução,
sob pena de não conhecimento, por deserção.
Sobre o tema, eis a jurisprudência iterativa, notória e atual do TST:
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO.
RECORRIBILIDADE. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
ART. 884, § 6º, DA CLT. EXIGÊNCIA DE GARANTIA DE JUÍZO.
ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA . 1. A
jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que a dispensa do
recolhimento do preparo para as empresas em recuperação judicial
e as entidades filantrópicas, prevista no art. 899, § 10º, da CLT, não
se confunde com a dispensa da exigência da garantia da execução,
que apenas foi conferida às entidades filantrópicas e aos seus
diretores, conforme o art. 884, § 6º, da CLT. Precedentes. 2.
Considerando que a função precípua desta Corte Superior é a
uniformização da jurisprudência trabalhista em âmbito nacional e
que o posicionamento deste Tribunal sobre a matéria ora debatida
já se encontra firmado, no mesmo sentido da decisão denegatória
proferida pelo Juízo de admissibilidade ‘a quo’, impõe-se a
confirmação da deserção do recurso de revista, de forma que resta
prejudicada a análise da transcendência da causa. Agravo a que se
nega provimento”. Ag-AIRR-1208-49.2017.5.09.0001, 1ª Turma,
Relator Ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, DEJT 02/09/2022.
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE
REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. EXECUÇÃO.
EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. EMBARGOS À
EXECUÇÃO. GARANTIA DO JUÍZO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO
DIRETA À CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. TRANSCENDÊNCIA
NÃO RECONHECIDA. Tratando-se de recurso de revista interposto
na fase de execução, sua admissibilidade restringe-se à
demonstração de violação direta de preceito constitucional, nos
termos do § 2º do art. 896 da CLT e da Súmula 266/TST. A
jurisprudência deste Tribunal Superior do Trabalho firmou-se no
sentido de que a garantia do juízo, prevista no art. 884 da CLT, é
pressuposto extrínseco indispensável para a apresentação de
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3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 157
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recursos nos processos em fase de execução. Essa previsão se
estende às empresas em recuperação judicial, haja vista que a
previsão contida no art. 899, §10 da CLT somente se aplica aos
processos em fase de conhecimento; na fase de execução, incide o
conteúdo do art. 884, § 6º, da CLT, que somente prevê a isenção da
garantia da execução às entidades filantrópicas. Assim, a decisão
do Tribunal Regional está em conformidade com a jurisprudência
desta Corte. Incidência do artigo 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333
do TST. Agravo a que se nega provimento. Ag-AIRR-1001323-
70.2020.5.02.0089, 3ª Turma, Relator Ministro Alberto Bastos
Balazeiro, DEJT 17/05/2024.
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA
REGIDO PELA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. AGRAVO DE
PETIÇÃO. GARANTIA DO JUÍZO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. ARTIGOS 884, §6º, E 899, §10º DA CLT.
TRANSCENDÊNCIA NÃO CARACTERIZADA. 1. De acordo com o
artigo 896-A da CLT, o Tribunal Superior do Trabalho, no recurso de
revista, deve examinar previamente se a causa oferece
transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza
econômica, política, social ou jurídica. 2. No presente caso, o
Tribunal Regional assentou que a Agravante, empresa em
recuperação judicial, não providenciou a garantia do juízo
previamente a interposição do agravo de petição. 3. O §10 do art.
899 da CLT, incluído pela Lei 13.467/2017, isenta do deposito
recursal os beneficiários da justiça gratuita, as entidades
filantrópicas e as empresas em recuperação judicial, aplicando-se,
contudo, apenas à fase de conhecimento do processo. Por outro
lado, o art. 884, § 6º, da CLT, com redação dada pela Lei
13.467/2017, aplicável aos processos em fase de execução, não
isentou as empresas em recuperação judicial, estabelecendo a
isenção da garantia do juízo ou penhora exclusivamente às
entidades filantrópicas e/ou aos respectivos membros da diretoria.
Julgados. 4. Desse modo, não encerrando o duplo grau de
jurisdição direito processual subjetivo absoluto, a ausência de
garantia da execução, na forma exigida na lei, implica a deserção
do agravo de petição interposto, tal como reconhecido pelo Tribunal
Regional. Incólumes os dispositivos da Constituição Federal
apontados no recurso de revista. Incidência dos óbices previstos na
Súmula 333 do TST e art. 896, § 7º da CLT à admissibilidade do
recurso de revista. Agravo de instrumento não provido. AIRR-1042-
48.2017.5.10.0111, 5ª Turma, Relator Ministro Douglas Alencar
Rodrigues, DEJT 17/05/2024.
Precedentes de todas as Turmas do TST: Ag-AIRR-10970-
84.2014.5.03.0026, 2ª Turma, Relatora Ministra Maria Helena
Mallmann, DEJT 10/05/2024; Ag-AIRR-662-64.2017.5.09.0010, 4ª
Turma, Relator Ministro Alexandre Luiz Ramos, DEJT 21/10/2022;
Ag-RR-101009-31.2018.5.01.0451, 6ª Turma, Relatora Ministra
Kátia Magalhães Arruda, DEJT 30/06/2023; RRAg-100919-
16.2019.5.01.0248, 7ª Turma, Relator Ministro Cláudio
Mascarenhas Brandão, DEJT 30/06/2023; Ag-AIRR-64-
94.2016.5.05.0192, 8ª Turma, Relator Desembargador Convocado
Eduardo Pugliesi, DEJT 26/02/2024.
No caso, a recorrente não procedeu à garantia do juízo, o que torna
inviável o seguimento da revista.
Por fim, cumpre ressaltar que o depósito judicial efetuado pela
segunda executada não aproveita a primeira, pois aquela recorrente
pleiteia sua exclusão da lide (Súmula n.º 128, III, do TST).
CONCLUSÃO DO RECURSO DA CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL
Denego seguimento ao recurso de revista.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento aos recursos manejados pelas partes
reclamadas. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EH/RIC
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AIAP-0000150-60.2024.5.13.0031
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO FRANCIELLY KELLY PIMENTEL DE
LIMA
ADVOGADO PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 18504/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCIELLY KELLY PIMENTEL DE LIMA
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID efe4272
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
EXECUTADA TAM LINHAS AÉREAS S/A
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 17.05.2024 – ID
12740da, recurso interposto em 27.05.2024 – ID 9a77d1c).
Regular a representação processual (ID fd192b3 e ID 6b7320e).
Juízo garantido (ID 5749fe4, ID c52309c e ID b290db4).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DO REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. DA SUSPENSÃO DA
EXECUÇÃO
Alegações:
a) violação ao art. 5º, LIV, da CF;
b) violação aos arts. 10-A da CLT, 790, II, e 795, do CPC, 28 do
CDC, e, 990 do Código Civil;
c) divergência jurisprudencial.
O art. 896, § 1º-A, I, da CLT, trata sobre a exigência de transcrição
do trecho da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
Para cumprimento do requisito tratado no mencionado dispositivo
legal, é imprescindível a transcrição precisa do trecho que
contenha os fundamentos determinantes da decisão recorrida
relativamente a cada tema recursal.
Não atende a esse requisito, segundo a jurisprudência do Tribunal
Superior do Trabalho, (a) a transcrição integral do acórdão ou do
capítulo impugnado, sem destaque específico dos fragmentos da
decisão que revelem a resposta do tribunal sobre a matéria objeto
do apelo, salvo na hipótese de fundamentação extremamente
objetiva e sucinta; b) a transcrição do trecho do acórdão regional no
início das razões recursais, de forma dissociada dos fundamentos
do recurso; e c) transcrição insuficiente a demonstrar o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
Portanto, constitui ônus da parte recorrente indicar os trechos da
decisão recorrida que consubstanciam o prequestionamento da
controvérsia objeto do recurso de revista, exigência legal que não
foi devidamente observada pelo recorrente.
É que a transcrição integral dos capítulos recorridos, sem
destaques, não atende ao disposto no art. 896, §1º-A, I, da CLT,
pois não permite identificar quais as teses exatamente impugnadas
no apelo revisional.
Sobre esse pressuposto de recorribilidade, o TST assim já decidiu:
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA DO AUTOR . LEI Nº 13.015/2014. CPC/2015.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017. 1.
DIFERENÇAS DE BÔNUS DE 2012, 2013 E 2014. NÃO
ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ARTIGO 896, §1º-
A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA.
Entre as alterações promovidas à sistemática recursal pela Lei nº
13.015/2014 encontra-se a criação de pressuposto intrínseco do
recurso de revista, no qual a parte deve, obrigatoriamente,
transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o fragmento da
decisão recorrida que revele a resposta do tribunal de origem
sobre a matéria objeto do apelo; ou seja, o ponto específico da
discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas
contidas no acórdão regional acerca do tema invocado no
recurso. Essa é a previsão do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, no qual
“Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o
trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento
da controvérsia objeto do recurso de revista”. Na presente
situação, a transcrição do capítulo do acórdão, quase
integralmente, todo em itálico, sem a delimitação do ponto de
insurgência objeto das razões do recurso de revista – mediante
o destaque do trecho em que foram adotados os argumentos
do acórdão regional para o deslinde da controvérsia –, não
atende ao previsto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Tal
procedimento impede, por consequência, a observância dos demais
requisitos contidos nos incisos II e III do artigo 896, § 1º-A, da CLT:
a demonstração analítica (que se faz por meio da argumentação)
entre os dispositivos e verbetes apontados e o trecho da decisão
destacada no apelo. Inviável o processamento do recurso de revista
em que a parte desatende à disciplina do referido dispositivo, que
lhe atribui tal ônus. Agravo conhecido e não provido (Ag-AIRR-
101495-89.2016.5.01.0029, 7ª Turma, Relator Ministro Claudio
Mascarenhas Brandão, DEJT 16/02/2024). (Grifei).
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Diante de tais razões, o conhecimento do recurso de revista se
mostra inviável, ante o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto no art. 896, §1º-A, I, da CLT.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS
Denego seguimento ao recurso de revista.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO PELA EXECUTADA CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 17.05.2024 – ID
12740da, recurso interposto em 28.05.2024 – ID c6f4b61).
Regular a representação processual (ID 7996206 e ID 0af7cef).
Quanto ao preparo, a empresa em recuperação judicial está isenta
de realizar o depósito recursal na fase conhecimento, revelando-se
imprescindível a garantia do juízo para os recursos da execução,
sob pena de não conhecimento, por deserção.
Sobre o tema, eis a jurisprudência iterativa, notória e atual do TST:
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO.
RECORRIBILIDADE. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
ART. 884, § 6º, DA CLT. EXIGÊNCIA DE GARANTIA DE JUÍZO.
ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA . 1. A
jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que a dispensa do
recolhimento do preparo para as empresas em recuperação judicial
e as entidades filantrópicas, prevista no art. 899, § 10º, da CLT, não
se confunde com a dispensa da exigência da garantia da execução,
que apenas foi conferida às entidades filantrópicas e aos seus
diretores, conforme o art. 884, § 6º, da CLT. Precedentes. 2.
Considerando que a função precípua desta Corte Superior é a
uniformização da jurisprudência trabalhista em âmbito nacional e
que o posicionamento deste Tribunal sobre a matéria ora debatida
já se encontra firmado, no mesmo sentido da decisão denegatória
proferida pelo Juízo de admissibilidade ‘a quo’, impõe-se a
confirmação da deserção do recurso de revista, de forma que resta
prejudicada a análise da transcendência da causa. Agravo a que se
nega provimento”. Ag-AIRR-1208-49.2017.5.09.0001, 1ª Turma,
Relator Ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, DEJT 02/09/2022.
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE
REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. EXECUÇÃO.
EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. EMBARGOS À
EXECUÇÃO. GARANTIA DO JUÍZO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO
DIRETA À CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. TRANSCENDÊNCIA
NÃO RECONHECIDA. Tratando-se de recurso de revista interposto
na fase de execução, sua admissibilidade restringe-se à
demonstração de violação direta de preceito constitucional, nos
termos do § 2º do art. 896 da CLT e da Súmula 266/TST. A
jurisprudência deste Tribunal Superior do Trabalho firmou-se no
sentido de que a garantia do juízo, prevista no art. 884 da CLT, é
pressuposto extrínseco indispensável para a apresentação de
recursos nos processos em fase de execução. Essa previsão se
estende às empresas em recuperação judicial, haja vista que a
previsão contida no art. 899, §10 da CLT somente se aplica aos
processos em fase de conhecimento; na fase de execução, incide o
conteúdo do art. 884, § 6º, da CLT, que somente prevê a isenção da
garantia da execução às entidades filantrópicas. Assim, a decisão
do Tribunal Regional está em conformidade com a jurisprudência
desta Corte. Incidência do artigo 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333
do TST. Agravo a que se nega provimento. Ag-AIRR-1001323-
70.2020.5.02.0089, 3ª Turma, Relator Ministro Alberto Bastos
Balazeiro, DEJT 17/05/2024.
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA
REGIDO PELA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. AGRAVO DE
PETIÇÃO. GARANTIA DO JUÍZO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. ARTIGOS 884, §6º, E 899, §10º DA CLT.
TRANSCENDÊNCIA NÃO CARACTERIZADA. 1. De acordo com o
artigo 896-A da CLT, o Tribunal Superior do Trabalho, no recurso de
revista, deve examinar previamente se a causa oferece
transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza
econômica, política, social ou jurídica. 2. No presente caso, o
Tribunal Regional assentou que a Agravante, empresa em
recuperação judicial, não providenciou a garantia do juízo
previamente a interposição do agravo de petição. 3. O §10 do art.
899 da CLT, incluído pela Lei 13.467/2017, isenta do deposito
recursal os beneficiários da justiça gratuita, as entidades
filantrópicas e as empresas em recuperação judicial, aplicando-se,
contudo, apenas à fase de conhecimento do processo. Por outro
lado, o art. 884, § 6º, da CLT, com redação dada pela Lei
13.467/2017, aplicável aos processos em fase de execução, não
isentou as empresas em recuperação judicial, estabelecendo a
isenção da garantia do juízo ou penhora exclusivamente às
entidades filantrópicas e/ou aos respectivos membros da diretoria.
Julgados. 4. Desse modo, não encerrando o duplo grau de
jurisdição direito processual subjetivo absoluto, a ausência de
garantia da execução, na forma exigida na lei, implica a deserção
do agravo de petição interposto, tal como reconhecido pelo Tribunal
Regional. Incólumes os dispositivos da Constituição Federal
apontados no recurso de revista. Incidência dos óbices previstos na
Súmula 333 do TST e art. 896, § 7º da CLT à admissibilidade do
recurso de revista. Agravo de instrumento não provido. AIRR-1042-
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 160
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
48.2017.5.10.0111, 5ª Turma, Relator Ministro Douglas Alencar
Rodrigues, DEJT 17/05/2024.
Precedentes de todas as Turmas do TST: Ag-AIRR-10970-
84.2014.5.03.0026, 2ª Turma, Relatora Ministra Maria Helena
Mallmann, DEJT 10/05/2024; Ag-AIRR-662-64.2017.5.09.0010, 4ª
Turma, Relator Ministro Alexandre Luiz Ramos, DEJT 21/10/2022;
Ag-RR-101009-31.2018.5.01.0451, 6ª Turma, Relatora Ministra
Kátia Magalhães Arruda, DEJT 30/06/2023; RRAg-100919-
16.2019.5.01.0248, 7ª Turma, Relator Ministro Cláudio
Mascarenhas Brandão, DEJT 30/06/2023; Ag-AIRR-64-
94.2016.5.05.0192, 8ª Turma, Relator Desembargador Convocado
Eduardo Pugliesi, DEJT 26/02/2024.
No caso, a recorrente não procedeu à garantia do juízo, o que torna
inviável o seguimento da revista.
Por fim, cumpre ressaltar que o depósito judicial efetuado pela
segunda executada não aproveita a primeira, pois aquela recorrente
pleiteia sua exclusão da lide (Súmula n.º 128, III, do TST).
CONCLUSÃO DO RECURSO DA CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL
Denego seguimento ao recurso de revista.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento aos recursos manejados pelas partes
reclamadas. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EH/RIC
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000261-19.2024.5.13.0007
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE VLAMIR DOMINGOS DE LIRA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VLAMIR DOMINGOS DE LIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 10dc858
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DO
RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 20/05/2024 – ID.
2d5a4c9; recurso apresentado em 29/05/2024 – ID. b50d81e).
Regular a representação processual (ID. 7d18ea9).
Preparo dispensado (Justiça Gratuita - ID. 887066f, fl. 254, do PDF
unificado).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA ESTABILIDADE PROVISÓRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula nº 378, II, do TST;
b) violação aos artigos 5º, XXIII; 170, III, e 193, todos da CF/88;
c) divergência jurisprudencial.
O Regional assim se posicionou:
(…)
É cediço que a indenização substitutiva da garantia do emprego
encontra disciplina no art. 118 da Lei n.º 8.213/91 e na Súmula n.º
378 do C. TST, que assim dispõem:
Art. 118. O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida,
pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato
de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença
acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente.
(grifos acrescidos)
Súmula nº 378 do TST
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3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 161
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
ESTABILIDADE PROVISÓRIA. ACIDENTE DO TRABALHO. ART.
118 DA LEI Nº 8.213/1991. CONSTITUCIONALIDADE.
PRESSUPOSTOS
I - É constitucional o artigo 118 da Lei nº 8.213/1991 que assegura o
direito à estabilidade provisória por período de 12 meses após a
cessação do auxílio doença ao empregado acidentado.
II - São pressupostos para a concessão da estabilidade o
afastamento superior a 15 dias e a consequente percepção do
auxílio-doença acidentário, salvo se constatada, após a
despedida, doença profissional que guarde relação de causalidade
com a execução do contrato de emprego. (grifos acrescidos)
No caso dos autos, não obstante tenha sido reconhecido o nexo de
causalidade entre a doença que acometeu o ombro direito do autor
e o ambiente de trabalho, não se verifica, durante o contrato de
trabalho, afastamento superior a 15 dias, em virtude do
acometimento da enfermidade apontada, conforme documentos
juntados aos autos, situação que afasta o direito ora vindicado.
Para o reconhecimento da estabilidade provisória decorrente de
acidente do trabalho ou de doença ocupacional a ele equiparado, na
forma do art. 118 da Lei n. º 8.213/91 e da Súmula n.º 378, II, do
TST, exige-se o preenchimento de apenas dois requisitos: a
ocorrência de acidente do trabalho/doença ocupacional e o
afastamento por período superior a 15 dias em virtude da
concessão de benefício previdenciário.
No caso em exame, o autor não usufruiu de qualquer benefício
previdenciário decorrente da doença ocupacional reconhecida nos
autos do processo n.° 00006 61-67.2023.5.13.0007, deixando de
cumprir, assim, com requisito objetivo inafastável para o
deferimento do pedido.
Dessa forma, ausentes os requisitos necessários à aquisição do
direito à estabilidade acidentária, não merece reforma a sentença.
Como se pode observar, a Turma Julgadora inferiu, à luz do
disposto no art. 118 da Lei 8.213/1991 e do disposto na Súmula nº
378, II, do TST ser necessário, para a concessão do direito à
estabilidade acidentária e respectiva indenização, que o empregado
tivesse se afastado do serviço por mais de 15 dias, situação esta
não verificada nos autos.
Diante dos fundamentos do Acórdão, não vislumbra-se
contrariedade à súmula mencionada, nem violação aos dispositivos
constitucionais e infraconstitucionais invocados.
Ademais, o entendimento deste Regional, nos moldes explicitados
no texto decisório, está em conformidade com a Súmula nº 378,
item II, do TST, o que demonstra que a referida decisão está em
perfeita sintonia com iterativa, notória e atual jurisprudência do TST,
fato que impede a sua revisão, conforme preceitua a Súmula nº 333,
do TST.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive por dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do Apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/JG/CL
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000073-54.2024.5.13.0030
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE 3R DELTA INCORPORADORAS
ASSOCIADAS SPE LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RECORRIDO JOAO LOURINDO DOS SANTOS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RECORRIDO WSS ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO RENNAN CASSIO MAIA
OLIVEIRA(OAB: 23153/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO LOURINDO DOS SANTOS
- WSS ENGENHARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 38c9f9a
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
RECLAMADA.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 20.05.2024 – Id
b8f0d46; recurso apresentado em 28.05.2024 - Id e9b26e9).
Regular a representação processual (Id 003f92a).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 162
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
Preparo satisfeito (Ids eb45713 / c858446).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do artigo 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia o
exame desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.
DA VIOLAÇÃO DIRETA E LITERAL AO ARTIGO 5º, II, LIV E LV,
DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
Alegações:
a)violação ao artigo 5º,incisos II, LIV e LV, da CF;
Insurge-se a recorrente alegando que não há provas robustas de
que ela foi a tomadora do serviço e o reclamante laborou em seu
favor.
Em análise aos trechos do acórdão transcritos nas razões recursais,
para demonstrar o prequestionamento da controvérsia, não se
vislumbra ofensa aos dispositivos constitucionais mencionados pela
recorrente.
Além disso, a matéria na forma como tratada no acórdão, reveste-
se de contornos fáticos e probatórios, cuja reanálise é inviável em
sede extraordinária de recurso de revista (Súmula 126, do TST).
Por tais razões, é inviável o seguimento do apelo.
NÃO CONFIGURAÇÃO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO DOS
TRABALHADORES DAS EMPRESAS PRESTADORAS DE
SERVIÇO E A EMPRESA CONTRATANTE.
Alegações:
a)violação ao art. 5º, LIV e LV, da CF;
b)violação à Lei 13.429/2017;
Insurge-se a recorrente alegando que inexiste vínculo empregatício
entre ela e o autor.
Em análise aos trechos do acórdão transcritos nas razões recursais,
para demonstrar o prequestionamento da controvérsia, não se
vislumbra ofensa aos dispositivos constitucionais mencionados pela
recorrente.
E diante da restrição imposta pelo art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível, na hipótese, a análise de violação à legislação
infraconstitucional.
Além do mais, a decisão Regional é clara ao dispor que “a
condenação da recorrente ao pagamento das verbas trabalhistas
deferidas ao autor deu-se de forma subsidiária, e não houve
reconhecimento de vínculo de emprego diretamente com a
empresa 3R DELTA INCORPORADORAS ASSOCIADAS SPE
LTDA” (Id debf2b3).
Por tais razões, é inviável o seguimento da revista nos termos
propostos pela recorrente.
DA AUSÊNCIA DE LIMITAÇÃO TEMPORAL DA
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA RECORRENTE.
Constitui ônus da parte transcrever o trecho do acórdão regional
que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, objeto do
recurso de revista, exigência legal que não foi observada pela
reclamada.
Mesmo que se trate de temas correlatos, é necessário transcrever,
em cada tópico do recurso, o trecho do acórdão que trata sobre a
tese impugnada, com a correspondente fundamentação.
Segue julgado do TST sobre esse pressuposto formal, representada
pela sua respectiva ementa:
"[…] DOENÇA OCUPACIONAL. DANOS MATERIAIS . DANOS
MORAIS. VALOR ARBITRADO. ÓBICE DO ART. 896, § 1.º-A, I E
III, DA CLT . A parte recorrente transcreveu no recurso de revista o
inteiro teor do acórdão recorrido nos temas em debate, com
destaques em determinados trechos . Todavia, não foi preenchido o
requisito do art. 896, § 1 . º-A, I e III, da CLT, pois procedeu à
transcrição dos temas objeto de insurgência em bloco, e apenas no
início das razões recursais . De fato, esta Corte entende que a
transcrição de trecho do acórdão recorrido, no início ou no final das
razões do recurso, não atende à exigência, sendo necessário que a
parte promova a correlação das teses discutidas. Com efeito, a
redação do art. 896, § 1 . º-A, I, da CLT exige que a demonstração
de violação de lei ou da Constituição Federal, contrariedade a
súmula ou divergência jurisprudencial seja feita de forma analítica,
com a indicação do ponto impugnado e a correspondente dedução
dos motivos pelos quais se entende que aquele ponto da decisão
implica violação de lei ou da Constituição Federal ou diverge de
outro julgado. Para cada pretensão recursal, deve a parte
formular tópico próprio com as transcrições, as alegações e os
fundamentos próprios, não podendo mesclá-los, sob pena de
não conhecimento, seja por deficiência na transcrição (que
deve ser feita em separado para cada tema), seja por
deficiência no cotejo analítico, ainda que os temas sejam
correlatos. O recurso de revista, portanto, descumpriu o art. 896, §
1 . º-A, I e III, da CLT neste particular. Agravo não provido" (Ag-
AIRR-10129-22.2021.5.15.0055, 2ª Turma, Relatora Ministra Maria
Helena Mallmann, DEJT 01/03/2024).
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista se
mostra completamente inviável, diante do descumprimento do
pressuposto de recorribilidade previsto no artigo 896, §1º-A, I e III,
da CLT.
DA MULTA DO ARTIGO 477, DA CLT.
Alegações:
a)violação ao art. 5º, II, LIV e LV, da CF;
b)divergência jurisprudencial.
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3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 163
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
Insurge-se a reclamada requerendo a reforma do acórdão regional
para excluir da condenação a multa prevista no artigo 477, da CLT.
Em análise aos fundamentos expostos no acórdão, não se
vislumbra violação literal e direta aos dispositivos da Constituição
Federal apontados pela recorrente.
E diante da restrição imposta pelo art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível, na hipótese, a análise de violação à legislação
infraconstitucional ou à divergência jurisprudencial.
Desse modo, afigura-se inviável o seguimento da revista quanto ao
tópico.
DA NATUREZA DE CARÁTER INDENIZATÓRIO DO ADICIONAL
DE FÉRIAS.
Alegações:
a)violação ao art. 5º, incisos II, LIV e LV, da CF;
b)divergência jurisprudencial;
Insurge-se a recorrente requerendo que sejam reformados os
cálculos de liquidação para excluir da condenação os valores
referentes ao INSS.
Em análise aos fundamentos expostos no acórdão, não se
vislumbra violação literal e direta aos dispositivos da Constituição
Federal apontados pela recorrente.
E diante da restrição imposta pelo art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível, na hipótese, a análise de divergência jurisprudencial.
Desse modo, afigura-se inviável o seguimento da revista quanto ao
tópico.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias; e
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/GM/CL
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000841-11.2023.5.13.0031
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO RENILDA BARBOSA COUTINHO DE
FIGUEIREDO(OAB: 11574/PB)
RECORRIDO MARIA CELIANE DAMASCENO
MARTINS DE MEDEIROS
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA CELIANE DAMASCENO MARTINS DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6270eb0
proferida nos autos.
ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 07/05/2024 - ID.
f39b5cd; recurso apresentado em 09/05/2024 - ID. cad46ef).
Regular a representação processual (ID. cf28616).
Preparo dispensado.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA PRESCRIÇÃO - ANUÊNIOS
Alegações:
a) violação ao art. 7º, XXIX da CF;
b) afronta ao art. 11, da CLT;
c) contrariedade à Súmula 452 do TST;
c) divergência jurisprudencial.
Requer o recorrente a reforma do acórdão, para condenar a
reclamada ao pagamento de anuênios, no importe de 2%, durante
todo o período contratual imprescrito.
A Turma Julgadora assim se pronunciou:
Ora, a autora foi admitida em 2009, e diz que a verba a título de
anuênios vem sendo paga menor desde a época da EMATER,
afirmando, também, que a referida parcela estava amparada em
regulamento empresarial, vindo a ajuizar demanda somente em
agosto de 2023, portanto a situação atrai a aplicação do art. 11, §
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3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 164
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
2º, da CLT e da Súmula 294 do TST, de modo que, tendo a
demanda sido ajuizada somente em agosto/2023, é de ser
reconhecida a incidência da prescrição total sobre as pretensões da
exordial.
Oportuno destacar que a matéria tem sido recorrente nesta Corte,
tendo este Relator consignado, nos autos do processo n. 0000537-
02.2023.5.13.0002, que a alteração do pactuado também foi
formalizada em 2015, quando, nos autos do DC 0130040-
63.2015.5.13.0000 (Id. de13545, fl. 278 daqueles autos), houve
previsão na cláusula 9ª do pagamento dos anuênios em 1% sobre o
salário-base.
A incorporação havida em 2019, assim como a publicação da Lei n.
11.316/2019 - que, em seu art. 10, traz disposição no sentido de
que "os empregados efetivos das empresas extintas, EMATER e
EMEPA, serão absorvidos pelo Poder Público estadual, com todos
os direitos e vantagens individuais adquiridos" - não alteram o
raciocínio supra, tanto porque a suposta lesão já ocorreu desde o
primeiro momento em que não foi paga a parcela prevista no
regulamento, como em razão da posterior alteração, por ajuste
coletivo, do percentual praticado pela empresa, em ambos os
casos, ocorridos há mais de cinco anos.
Tampouco pode se dizer que a Lei n. 11.316/2019 teria assegurado
o direito aos anuênios aos empregados, na forma pretendida, uma
vez que lei estadual não pode dispor sobre direitos trabalhistas, sob
pena de violação da competência legislativa da União, a quem
compete privativamente editar leis sobre direito do trabalho.
Assim, deve ser provido o recurso da reclamada para pronunciar a
prescrição total dos títulos perseguidos, JULGANDO EXTINTOS,
COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, os pedidos de pagamento de
diferenças de anuênios e de implantação de anuênios, com
fundamento no art. 487, II, do CPC.
Entendeu a Turma Julgadora que a alteração do pactuado ocorreu
em 2015, pronunciando a prescrição total dos títulos perseguidos.
Pelos fundamentos expostos no acórdão, não vislumbro ofensa
literal aos dispositivos legal e constitucional invocados.
Tampouco se verifica contrariedade à súmula invocada que trata de
“diferenças salariais decorrentes da inobservância dos critérios de
promoção estabelecidos em Plano de Cargos e Salários”,
diferentemente do caso dos autos.
Para se chegar a entendimento diverso, necessário seria o reexame
de fatos e provas, o que encontra óbice na Súmula nº 126 do TST,
inclusive por dissenso pretoriano.
Sobre o enfoque da divergência jurisprudencial, verifico que os
arestos colacionados à peça revisional não se prestam ao
confronto de teses, por sua inespecificidade, na medida em que não
revelam a mesma situação fática dos autos, a teor da Súmula nº
296/TST, pois, na hipótese, as diferenças postuladas decorrem da
supressão do adicional por tempo de serviço, diferentemente dos
arestos paradigmas juntados.
Demais disso, as decisões, em sua maioria, são originárias de
Turmas do TST, não atendendo ao disposto no art. 896, “a”.
Desse modo, tem-se que a parte não comprovou a existência de
divergência apta a ensejar o seguimento do recurso de revista.
Denego seguimento ao recurso.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/FC/CL
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000073-54.2024.5.13.0030
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE 3R DELTA INCORPORADORAS
ASSOCIADAS SPE LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RECORRIDO JOAO LOURINDO DOS SANTOS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RECORRIDO WSS ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO RENNAN CASSIO MAIA
OLIVEIRA(OAB: 23153/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- 3R DELTA INCORPORADORAS ASSOCIADAS SPE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 38c9f9a
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
RECLAMADA.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 165
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 20.05.2024 – Id
b8f0d46; recurso apresentado em 28.05.2024 - Id e9b26e9).
Regular a representação processual (Id 003f92a).
Preparo satisfeito (Ids eb45713 / c858446).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do artigo 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia o
exame desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.
DA VIOLAÇÃO DIRETA E LITERAL AO ARTIGO 5º, II, LIV E LV,
DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
Alegações:
a)violação ao artigo 5º,incisos II, LIV e LV, da CF;
Insurge-se a recorrente alegando que não há provas robustas de
que ela foi a tomadora do serviço e o reclamante laborou em seu
favor.
Em análise aos trechos do acórdão transcritos nas razões recursais,
para demonstrar o prequestionamento da controvérsia, não se
vislumbra ofensa aos dispositivos constitucionais mencionados pela
recorrente.
Além disso, a matéria na forma como tratada no acórdão, reveste-
se de contornos fáticos e probatórios, cuja reanálise é inviável em
sede extraordinária de recurso de revista (Súmula 126, do TST).
Por tais razões, é inviável o seguimento do apelo.
NÃO CONFIGURAÇÃO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO DOS
TRABALHADORES DAS EMPRESAS PRESTADORAS DE
SERVIÇO E A EMPRESA CONTRATANTE.
Alegações:
a)violação ao art. 5º, LIV e LV, da CF;
b)violação à Lei 13.429/2017;
Insurge-se a recorrente alegando que inexiste vínculo empregatício
entre ela e o autor.
Em análise aos trechos do acórdão transcritos nas razões recursais,
para demonstrar o prequestionamento da controvérsia, não se
vislumbra ofensa aos dispositivos constitucionais mencionados pela
recorrente.
E diante da restrição imposta pelo art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível, na hipótese, a análise de violação à legislação
infraconstitucional.
Além do mais, a decisão Regional é clara ao dispor que “a
condenação da recorrente ao pagamento das verbas trabalhistas
deferidas ao autor deu-se de forma subsidiária, e não houve
reconhecimento de vínculo de emprego diretamente com a
empresa 3R DELTA INCORPORADORAS ASSOCIADAS SPE
LTDA” (Id debf2b3).
Por tais razões, é inviável o seguimento da revista nos termos
propostos pela recorrente.
DA AUSÊNCIA DE LIMITAÇÃO TEMPORAL DA
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA RECORRENTE.
Constitui ônus da parte transcrever o trecho do acórdão regional
que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, objeto do
recurso de revista, exigência legal que não foi observada pela
reclamada.
Mesmo que se trate de temas correlatos, é necessário transcrever,
em cada tópico do recurso, o trecho do acórdão que trata sobre a
tese impugnada, com a correspondente fundamentação.
Segue julgado do TST sobre esse pressuposto formal, representada
pela sua respectiva ementa:
"[…] DOENÇA OCUPACIONAL. DANOS MATERIAIS . DANOS
MORAIS. VALOR ARBITRADO. ÓBICE DO ART. 896, § 1.º-A, I E
III, DA CLT . A parte recorrente transcreveu no recurso de revista o
inteiro teor do acórdão recorrido nos temas em debate, com
destaques em determinados trechos . Todavia, não foi preenchido o
requisito do art. 896, § 1 . º-A, I e III, da CLT, pois procedeu à
transcrição dos temas objeto de insurgência em bloco, e apenas no
início das razões recursais . De fato, esta Corte entende que a
transcrição de trecho do acórdão recorrido, no início ou no final das
razões do recurso, não atende à exigência, sendo necessário que a
parte promova a correlação das teses discutidas. Com efeito, a
redação do art. 896, § 1 . º-A, I, da CLT exige que a demonstração
de violação de lei ou da Constituição Federal, contrariedade a
súmula ou divergência jurisprudencial seja feita de forma analítica,
com a indicação do ponto impugnado e a correspondente dedução
dos motivos pelos quais se entende que aquele ponto da decisão
implica violação de lei ou da Constituição Federal ou diverge de
outro julgado. Para cada pretensão recursal, deve a parte
formular tópico próprio com as transcrições, as alegações e os
fundamentos próprios, não podendo mesclá-los, sob pena de
não conhecimento, seja por deficiência na transcrição (que
deve ser feita em separado para cada tema), seja por
deficiência no cotejo analítico, ainda que os temas sejam
correlatos. O recurso de revista, portanto, descumpriu o art. 896, §
1 . º-A, I e III, da CLT neste particular. Agravo não provido" (Ag-
AIRR-10129-22.2021.5.15.0055, 2ª Turma, Relatora Ministra Maria
Helena Mallmann, DEJT 01/03/2024).
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista se
mostra completamente inviável, diante do descumprimento do
pressuposto de recorribilidade previsto no artigo 896, §1º-A, I e III,
da CLT.
DA MULTA DO ARTIGO 477, DA CLT.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 166
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
Alegações:
a)violação ao art. 5º, II, LIV e LV, da CF;
b)divergência jurisprudencial.
Insurge-se a reclamada requerendo a reforma do acórdão regional
para excluir da condenação a multa prevista no artigo 477, da CLT.
Em análise aos fundamentos expostos no acórdão, não se
vislumbra violação literal e direta aos dispositivos da Constituição
Federal apontados pela recorrente.
E diante da restrição imposta pelo art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível, na hipótese, a análise de violação à legislação
infraconstitucional ou à divergência jurisprudencial.
Desse modo, afigura-se inviável o seguimento da revista quanto ao
tópico.
DA NATUREZA DE CARÁTER INDENIZATÓRIO DO ADICIONAL
DE FÉRIAS.
Alegações:
a)violação ao art. 5º, incisos II, LIV e LV, da CF;
b)divergência jurisprudencial;
Insurge-se a recorrente requerendo que sejam reformados os
cálculos de liquidação para excluir da condenação os valores
referentes ao INSS.
Em análise aos fundamentos expostos no acórdão, não se
vislumbra violação literal e direta aos dispositivos da Constituição
Federal apontados pela recorrente.
E diante da restrição imposta pelo art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível, na hipótese, a análise de divergência jurisprudencial.
Desse modo, afigura-se inviável o seguimento da revista quanto ao
tópico.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias; e
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/GM/CL
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000501-10.2022.5.13.0029
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO KAROLINE FERNANDES
TRINETTE(OAB: 393330/SP)
AGRAVADO ALAN GUSTAVO DA SILVA RIBEIRO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f348fc0
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 17/05/2024 - ID.
86da9c8; recurso apresentado em 24/05/2024 – ID. ec0c462).
Regular a representação processual (ID. fc85945 - 6e026dd).
Juízo garantido (ID. 10F79cd, a804872, 21f2bc6, 2c84972,
97689ca).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO
Alegações:
a) violação ao art. 5º, caput, da CF;
b) violação ao art. 6º, § 4º, Lei n.º 11.101/2005;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 167
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
c) contrariedade à Súmula n.º 331 do TST
A recorrente insurge-se contra o redirecionamento da execução.
A Turma julgadora, sobre o tema, destacou:
(…).
O cerne da questão reside em saber se o fato de a executada
principal encontrar-se sujeita a processo civilista de recuperação
judicial e, consequentemente, munida da prerrogativa de quitar suas
dívidas trabalhistas perante o juízo universal recuperatório, constitui
condição apta ao redirecionamento da execução contra a devedora
subsidiária.
Insta salientar, antes de tudo, que o C. TST tem firme e atual
entendimento no sentido de que esta Justiça Especializada tem
competência para redirecionar a execução contra a responsável
subsidiária no caso de decretação de recuperação judicial da
devedora principal.
(…)
Na hipótese dos autos, embora a devedora principal esteja em
processo de recuperação judicial, o fato é que houve condenação
subsidiária contra a RAPPI, ora agravante, de modo que o crédito
decorrente da presente ação transitada em julgado deve ser
executado perante a Justiça do Trabalho.
No tocante ao benefício de ordem, é certo que se deve
primeiramente tentar localizar bens do devedor principal para quitar
o crédito exequendo para, somente depois de tentativas frustradas,
redirecionar-se a execução em face do devedor subsidiário.
Ocorre que, no caso, a devedora principal se encontra em
recuperação judicial, não podendo dispor livremente de seus bens,
restando, pois, evidente sua condição de insolvente, o que
inviabiliza a execução junto ao Juízo Falimentar, pois, se houve a
decretação da recuperação judicial, certo é que a empresa não tem
possibilidade de quitar suas obrigações de imediato.
Desse modo, não se mostra razoável sobrestar o feito e esperar o
fim da liquidação dos bens da empresa em recuperação judicial
para que o titular de crédito trabalhista tenha o seu direito satisfeito,
quando já caracterizado o estado de insolvência e inviabilidade de
execução da primeira reclamada, considerando ainda, a natureza
alimentar do crédito trabalhista.
Ressalto ser desnecessária a habilitação do crédito trabalhista no
juízo falimentar, porque a recuperação judicial da devedora principal
não impede o redirecionamento da execução em face do devedor
subsidiário. Assim, não há que se falar em esgotamento dos atos de
execução em face da devedora principal, não havendo amparo
jurídico para a pretensão de prévia execução dos sócios ou
administradores daquela empresa.
Nesse sentido, hodierna e prevalecente é a tese jurídica no âmbito
do C. TST que prescinde da tentativa de apreensão antecedente de
bens do devedor principal para, somente depois, sair em busca de
bens do devedor subsidiário, quando a reclamada principal se
encontra em processo de recuperação judicial. Vejamos:
(…)
Sem reformas no julgado, portanto.
Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT “das decisões proferidas pelos
Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas Turmas, em execução
de sentença, inclusive em processo incidente de embargos de
terceiro, não caberá Recurso de Revista, salvo na hipótese de
ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal”.
Como se infere do acórdão recorrido, o redirecionamento da
execução em face da responsável subsidiária não representa
tratamento desigual entre os credores habilitados na recuperação
judicial, pois não atinge os bens da empresa recuperanda,
inexistindo violação, nem mesmo reflexa, ao princípio da igualdade
previsto no art. 5º, caput, da CF.
Por fim, em face da restrição do art. 896, § 2º, da CLT, na fase de
execução não cabe recurso de revista sob a alegação de violação a
dispositivo infraconstitucional e contrariedade à súmula.
Inviável o prosseguimento da revista.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/VCA/RIC
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000501-10.2022.5.13.0029
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 168
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
ADVOGADO KAROLINE FERNANDES
TRINETTE(OAB: 393330/SP)
AGRAVADO ALAN GUSTAVO DA SILVA RIBEIRO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALAN GUSTAVO DA SILVA RIBEIRO
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f348fc0
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 17/05/2024 - ID.
86da9c8; recurso apresentado em 24/05/2024 – ID. ec0c462).
Regular a representação processual (ID. fc85945 - 6e026dd).
Juízo garantido (ID. 10F79cd, a804872, 21f2bc6, 2c84972,
97689ca).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO
Alegações:
a) violação ao art. 5º, caput, da CF;
b) violação ao art. 6º, § 4º, Lei n.º 11.101/2005;
c) contrariedade à Súmula n.º 331 do TST
A recorrente insurge-se contra o redirecionamento da execução.
A Turma julgadora, sobre o tema, destacou:
(…).
O cerne da questão reside em saber se o fato de a executada
principal encontrar-se sujeita a processo civilista de recuperação
judicial e, consequentemente, munida da prerrogativa de quitar suas
dívidas trabalhistas perante o juízo universal recuperatório, constitui
condição apta ao redirecionamento da execução contra a devedora
subsidiária.
Insta salientar, antes de tudo, que o C. TST tem firme e atual
entendimento no sentido de que esta Justiça Especializada tem
competência para redirecionar a execução contra a responsável
subsidiária no caso de decretação de recuperação judicial da
devedora principal.
(…)
Na hipótese dos autos, embora a devedora principal esteja em
processo de recuperação judicial, o fato é que houve condenação
subsidiária contra a RAPPI, ora agravante, de modo que o crédito
decorrente da presente ação transitada em julgado deve ser
executado perante a Justiça do Trabalho.
No tocante ao benefício de ordem, é certo que se deve
primeiramente tentar localizar bens do devedor principal para quitar
o crédito exequendo para, somente depois de tentativas frustradas,
redirecionar-se a execução em face do devedor subsidiário.
Ocorre que, no caso, a devedora principal se encontra em
recuperação judicial, não podendo dispor livremente de seus bens,
restando, pois, evidente sua condição de insolvente, o que
inviabiliza a execução junto ao Juízo Falimentar, pois, se houve a
decretação da recuperação judicial, certo é que a empresa não tem
possibilidade de quitar suas obrigações de imediato.
Desse modo, não se mostra razoável sobrestar o feito e esperar o
fim da liquidação dos bens da empresa em recuperação judicial
para que o titular de crédito trabalhista tenha o seu direito satisfeito,
quando já caracterizado o estado de insolvência e inviabilidade de
execução da primeira reclamada, considerando ainda, a natureza
alimentar do crédito trabalhista.
Ressalto ser desnecessária a habilitação do crédito trabalhista no
juízo falimentar, porque a recuperação judicial da devedora principal
não impede o redirecionamento da execução em face do devedor
subsidiário. Assim, não há que se falar em esgotamento dos atos de
execução em face da devedora principal, não havendo amparo
jurídico para a pretensão de prévia execução dos sócios ou
administradores daquela empresa.
Nesse sentido, hodierna e prevalecente é a tese jurídica no âmbito
do C. TST que prescinde da tentativa de apreensão antecedente de
bens do devedor principal para, somente depois, sair em busca de
bens do devedor subsidiário, quando a reclamada principal se
encontra em processo de recuperação judicial. Vejamos:
(…)
Sem reformas no julgado, portanto.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 169
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT “das decisões proferidas pelos
Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas Turmas, em execução
de sentença, inclusive em processo incidente de embargos de
terceiro, não caberá Recurso de Revista, salvo na hipótese de
ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal”.
Como se infere do acórdão recorrido, o redirecionamento da
execução em face da responsável subsidiária não representa
tratamento desigual entre os credores habilitados na recuperação
judicial, pois não atinge os bens da empresa recuperanda,
inexistindo violação, nem mesmo reflexa, ao princípio da igualdade
previsto no art. 5º, caput, da CF.
Por fim, em face da restrição do art. 896, § 2º, da CLT, na fase de
execução não cabe recurso de revista sob a alegação de violação a
dispositivo infraconstitucional e contrariedade à súmula.
Inviável o prosseguimento da revista.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/VCA/RIC
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AIAP-0000216-74.2023.5.13.0031
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO ZENILDA DA APARECIDA MACHADO
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
MARIA CARDOSO BORGES
Assessor
Processo Nº AIAP-0000216-74.2023.5.13.0031
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO ZENILDA DA APARECIDA MACHADO
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ZENILDA DA APARECIDA MACHADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
MARIA CARDOSO BORGES
Assessor
Processo Nº AIAP-0000392-53.2023.5.13.0031
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE MARIA DAS GRACAS VENCERLAU
FERREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 170
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO MARIA DAS GRACAS VENCERLAU
FERREIRA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
MARIA CARDOSO BORGES
Assessor
Processo Nº AIAP-0000392-53.2023.5.13.0031
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE MARIA DAS GRACAS VENCERLAU
FERREIRA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO MARIA DAS GRACAS VENCERLAU
FERREIRA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DAS GRACAS VENCERLAU FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
MARIA CARDOSO BORGES
Assessor
Processo Nº RORSum-0001150-19.2023.5.13.0003
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO WELINGTON MONTE CARLO
CARVALHAES FILHO(OAB:
59383/MG)
RECORRENTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO KAROLINE FERNANDES
TRINETTE(OAB: 393330/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 171
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
ADVOGADO KAROLINE FERNANDES
TRINETTE(OAB: 393330/SP)
RECORRIDO TIM S/A
ADVOGADO RODRIGO ANTONIO FREITAS
FARIAS DE SOUZA(OAB: 232121/SP)
RECORRIDO KHRISTDMAN PINHEIRO DE
LUCENA CAVALCANTI
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO WELINGTON MONTE CARLO
CARVALHAES FILHO(OAB:
59383/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
MARIA CARDOSO BORGES
Assessor
Processo Nº RORSum-0001150-19.2023.5.13.0003
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO WELINGTON MONTE CARLO
CARVALHAES FILHO(OAB:
59383/MG)
RECORRENTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO KAROLINE FERNANDES
TRINETTE(OAB: 393330/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO KAROLINE FERNANDES
TRINETTE(OAB: 393330/SP)
RECORRIDO TIM S/A
ADVOGADO RODRIGO ANTONIO FREITAS
FARIAS DE SOUZA(OAB: 232121/SP)
RECORRIDO KHRISTDMAN PINHEIRO DE
LUCENA CAVALCANTI
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO WELINGTON MONTE CARLO
CARVALHAES FILHO(OAB:
59383/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
MARIA CARDOSO BORGES
Assessor
Processo Nº RORSum-0001150-19.2023.5.13.0003
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO WELINGTON MONTE CARLO
CARVALHAES FILHO(OAB:
59383/MG)
RECORRENTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 172
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO KAROLINE FERNANDES
TRINETTE(OAB: 393330/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO KAROLINE FERNANDES
TRINETTE(OAB: 393330/SP)
RECORRIDO TIM S/A
ADVOGADO RODRIGO ANTONIO FREITAS
FARIAS DE SOUZA(OAB: 232121/SP)
RECORRIDO KHRISTDMAN PINHEIRO DE
LUCENA CAVALCANTI
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO WELINGTON MONTE CARLO
CARVALHAES FILHO(OAB:
59383/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
MARIA CARDOSO BORGES
Assessor
Processo Nº RORSum-0001150-19.2023.5.13.0003
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO WELINGTON MONTE CARLO
CARVALHAES FILHO(OAB:
59383/MG)
RECORRENTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO KAROLINE FERNANDES
TRINETTE(OAB: 393330/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO KAROLINE FERNANDES
TRINETTE(OAB: 393330/SP)
RECORRIDO TIM S/A
ADVOGADO RODRIGO ANTONIO FREITAS
FARIAS DE SOUZA(OAB: 232121/SP)
RECORRIDO KHRISTDMAN PINHEIRO DE
LUCENA CAVALCANTI
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO WELINGTON MONTE CARLO
CARVALHAES FILHO(OAB:
59383/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 173
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
MARIA CARDOSO BORGES
Assessor
Processo Nº RORSum-0001150-19.2023.5.13.0003
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO WELINGTON MONTE CARLO
CARVALHAES FILHO(OAB:
59383/MG)
RECORRENTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO KAROLINE FERNANDES
TRINETTE(OAB: 393330/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO KAROLINE FERNANDES
TRINETTE(OAB: 393330/SP)
RECORRIDO TIM S/A
ADVOGADO RODRIGO ANTONIO FREITAS
FARIAS DE SOUZA(OAB: 232121/SP)
RECORRIDO KHRISTDMAN PINHEIRO DE
LUCENA CAVALCANTI
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO WELINGTON MONTE CARLO
CARVALHAES FILHO(OAB:
59383/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- KHRISTDMAN PINHEIRO DE LUCENA CAVALCANTI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
MARIA CARDOSO BORGES
Assessor
Processo Nº RORSum-0001150-19.2023.5.13.0003
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO WELINGTON MONTE CARLO
CARVALHAES FILHO(OAB:
59383/MG)
RECORRENTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO KAROLINE FERNANDES
TRINETTE(OAB: 393330/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO KAROLINE FERNANDES
TRINETTE(OAB: 393330/SP)
RECORRIDO TIM S/A
ADVOGADO RODRIGO ANTONIO FREITAS
FARIAS DE SOUZA(OAB: 232121/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 174
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
RECORRIDO KHRISTDMAN PINHEIRO DE
LUCENA CAVALCANTI
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO WELINGTON MONTE CARLO
CARVALHAES FILHO(OAB:
59383/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- TIM S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
MARIA CARDOSO BORGES
Assessor
Processo Nº ROT-0000375-11.2023.5.13.0033
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO
RIBEIRO COUTINHO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO PAULO AMERICO MAIA DE
VASCONCELOS(OAB: 395/PB)
RECORRIDO MARIA DE FATIMA SILVA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE FATIMA SILVA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
MARIA CARDOSO BORGES
Assessor
Processo Nº ROT-0000303-75.2023.5.13.0016
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO JOSE FRANCISCO FELICIANO DE
MEDEIROS(OAB: 11250/PB)
RECORRIDO GERALDO BONIFACIO DA
NOBREGA
ADVOGADO HELTON FELIX GOMES SILVA
JUNIOR(OAB: 26528/PB)
ADVOGADO MARCONDES VIEIRA DA
SILVA(OAB: 21866/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERALDO BONIFACIO DA NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6daebc9
proferida nos autos.
ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DO
RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 07/05/2024 - ID.
e6029bc; recurso apresentado em 09/04/2024 - ID. b4be2eb).
Regular a representação processual (ID. 38900ad).
Preparo recursal dispensado (Justiça Gratuita - ID. 77a634c)
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
ANUÊNIOS. POSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DE DIREITOS POR
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3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 175
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
MEIO DE ACORDOS COLETIVOS.
Alegações:
a) violação ao art. 5º, XXXVI da CF;
b) afronta aos arts. 468 e 614, § 3º, da CLT;
b) contrariedade à Súmula nº 51 do TST;
b) divergência jurisprudencial.
Requer o recorrente a reforma do acórdão, para condenar a
reclamada ao pagamento de anuênios, no importe de 2%, durante
todo o período contratual imprescrito.
O artigo 896, §1º-A, I, da CLT, trata sobre a exigência de transcrição
do trecho da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
Para cumprimento do requisito tratado no mencionado dispositivo
legal, é imprescindível a transcrição precisa do trecho que
contenha os fundamentos determinantes da decisão recorrida
relativamente a cada tema recursal.
Não atende a esse requisito, segundo a jurisprudência do Tribunal
Superior do Trabalho, (a) a transcrição integral do acórdão ou do
capítulo impugnado, sem destaque específico dos fragmentos da
decisão que revelem a resposta do tribunal sobre a matéria objeto
do apelo, salvo na hipótese de fundamentação extremamente
objetiva e sucinta; b) a transcrição do trecho do acórdão regional no
início das razões recursais, de forma dissociada dos fundamentos
do acórdão; e c) transcrição insuficiente a demonstrar o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
No caso, a recorrente realizou a transcrição integral do capítulo
impugnado, sem o destaque da tese combatida, não atendendo,
portanto, ao disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT.
Nessa esteira de raciocínio tem se manifestado o TST, conforme se
vê dos arestos adiante reproduzidos, in verbis:
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO PELA RECLAMADA. LEIS 13.015/2014 E
13.467/2017 DIFERENÇAS DE COMISSÕES. CANCELAMENTO
DE VENDA. ESTORNO. RISCO DA ATIVIDADE ECONÔMICA.
TRANSCENDÊNCIA NÃO CARACTERIZADA. (...) Agravo de
instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. LEIS 13.015/2014 E
13.467/2017 INDENIZAÇÃO POR USO DE IMAGEM E PEDIDOS
LÍQUIDOS - LIMITES DA LIDE. INOBSERVÂNCIA DOS
PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A,
I E III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A
transcrição de forma conjunta de trechos do acórdão regional
relativos às matérias impugnadas, sem a delimitação do objeto
da insurgência ou, ainda, a transcrição no início do recurso,
dissociada das razões de reforma, não se revela suficiente ao
atendimento do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Precedentes.
Recurso de revista de que não se conhece. (RRAg-433-
03.2021.5.12.0036, 3ª Turma, Relator Ministro Alberto Bastos
Balazeiro, DEJT 16/02/2024). (Grifo nosso).
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
RECURSO DE REVISTA - DISPENSA DE EMPREGADO PÚBLICO
- NÃO PREENCHIMENTO DO REQUISITO RECURSAL
PREVISTO NO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. A transcrição em bloco
único, ao início do recurso de revista, dos trechos do acórdão
regional alusivos aos mais diversos tópicos abordados no apelo não
atende o requisito recursal previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT,
uma vez que incumbe ao recorrente proceder ao cotejo analítico
entre a fundamentação do acórdão recorrido e as teses recursais, o
que se dá no capítulo aberto no arrazoado de revista para tratar de
cada matéria jurídica objeto de insurgência recursal. Agravo interno
desprovido. (Ag-Ag-AIRR-10618-26.2020.5.03.0056, 2ª Turma,
Relatora Desembargadora Convocada Margareth Rodrigues Costa,
DEJT 24/03/2023).
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista se
mostra inviável, ante o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento aos recursos de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/FC/CL
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000240-18.2017.5.13.0030
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE LUIZ DA SILVA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RECORRIDO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO KARLA TRIGUEIRO DA SILVA
TEIXEIRA(OAB: 21425-D/PE)
ADVOGADO DIVANDALMY FERREIRA MAIA(OAB:
432-B/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 176
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
MARIA CARDOSO BORGES
Assessor
Processo Nº AP-0000680-38.2022.5.13.0030
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO GABRIEL SANTOS ARAUJO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
MARIA CARDOSO BORGES
Assessor
Processo Nº AP-0000680-38.2022.5.13.0030
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO GABRIEL SANTOS ARAUJO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL SANTOS ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
MARIA CARDOSO BORGES
Assessor
Processo Nº AIAP-0000515-78.2022.5.13.0001
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO YSMIRNA RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO MARCELA NEVES MENDONCA(OAB:
45486/BA)
AGRAVADO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 177
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
MARIA CARDOSO BORGES
Assessor
Processo Nº AIAP-0000515-78.2022.5.13.0001
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO YSMIRNA RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO MARCELA NEVES MENDONCA(OAB:
45486/BA)
AGRAVADO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- YSMIRNA RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
MARIA CARDOSO BORGES
Assessor
Processo Nº AIAP-0000515-78.2022.5.13.0001
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO YSMIRNA RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO MARCELA NEVES MENDONCA(OAB:
45486/BA)
AGRAVADO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
MARIA CARDOSO BORGES
Assessor
Processo Nº AIAP-0000515-78.2022.5.13.0001
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO YSMIRNA RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO MARCELA NEVES MENDONCA(OAB:
45486/BA)
AGRAVADO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 178
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
MARIA CARDOSO BORGES
Assessor
Processo Nº ROT-0000382-33.2022.5.13.0002
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RECORRIDO MARIA DA CONCEICAO NOBREGA
DE PAIVA
ADVOGADO MARIA DO CARMO MARQUES DE
ARAUJO(OAB: 8767/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA CONCEICAO NOBREGA DE PAIVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
MARIA CARDOSO BORGES
Assessor
Processo Nº RORSum-0001141-76.2023.5.13.0029
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE CLAUDIO PEREIRA DE MELO
ADVOGADO IARA FERREIRA RAMOS(OAB:
14067/PB)
RECORRIDO CONDOMINIO MANAIRA
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
ADVOGADO HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIO PEREIRA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000744-35.2023.5.13.0023
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE IGOR FERREIRA SIMOES
ADVOGADO ENILSON JOSE DO NASCIMENTO
CAVALCANTI(OAB: 20926/PB)
ADVOGADO MAKLYSTE OLIVEIRA LIMA(OAB:
21413/PB)
RECORRIDO JOSEILSON ROQUE DA SILVA - EPP
ADVOGADO WEBER JERONIMO DE SOUZA(OAB:
6759/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEILSON ROQUE DA SILVA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 179
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000056-36.2024.5.13.0024
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO MANOEL PEREIRA BARBOSA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000079-85.2024.5.13.0022
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO SANDRA DA SILVA CAVALCANTI
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRA DA SILVA CAVALCANTI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000079-85.2024.5.13.0022
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO SANDRA DA SILVA CAVALCANTI
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 180
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
Processo Nº AP-0000771-06.2022.5.13.0006
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO KAROLINE FERNANDES
TRINETTE(OAB: 393330/SP)
AGRAVADO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO KAROLINE FERNANDES
TRINETTE(OAB: 393330/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
AGRAVADO SERGINA MELO DE LIMA NETA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SERGINA MELO DE LIMA NETA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
MARIA CARDOSO BORGES
Assessor
Processo Nº AP-0000771-06.2022.5.13.0006
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO KAROLINE FERNANDES
TRINETTE(OAB: 393330/SP)
AGRAVADO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO KAROLINE FERNANDES
TRINETTE(OAB: 393330/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
AGRAVADO SERGINA MELO DE LIMA NETA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
MARIA CARDOSO BORGES
Assessor
Processo Nº AP-0000088-09.2022.5.13.0025
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 181
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO BIANCA OLIVEIRA PAIVA
ADVOGADO HELIANE GOMES BRITO(OAB:
27200/PB)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
MARIA CARDOSO BORGES
Assessor
Processo Nº AP-0000088-09.2022.5.13.0025
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO BIANCA OLIVEIRA PAIVA
ADVOGADO HELIANE GOMES BRITO(OAB:
27200/PB)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BIANCA OLIVEIRA PAIVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
MARIA CARDOSO BORGES
Assessor
Processo Nº AIAP-0000166-35.2023.5.13.0003
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO IVAN BARROS DA SILVA NETO
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 182
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
MARIA CARDOSO BORGES
Assessor
Processo Nº AIAP-0000166-35.2023.5.13.0003
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO IVAN BARROS DA SILVA NETO
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVAN BARROS DA SILVA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
MARIA CARDOSO BORGES
Assessor
Processo Nº RORSum-0001234-54.2023.5.13.0024
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE AGRESTE COMERCIO ATACADO E
VAREJO LTDA
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
RECORRIDO JOAB DA SILVA ARAUJO
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAB DA SILVA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000659-19.2023.5.13.0033
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE INDUSTRIA ALIMENTICIA DO VALE
LTDA.
ADVOGADO ANDRE GUSTAVO CORREA
AZEVEDO(OAB: 15618/PE)
RECORRIDO EMILIA GABRIELA BEZERRA DE
SOUZA
ADVOGADO NAYARA KANDICE DA SILVA
SOARES(OAB: 18493/RN)
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMILIA GABRIELA BEZERRA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 183
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000370-82.2023.5.13.0002
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE RAQUEL MONTENEGRO DE
OLIVEIRA LARA ROCHA
ADVOGADO DENE MASCARENHAS
DANTAS(OAB: 19217/BA)
RECORRENTE EMPRESA BRASILEIRA DE
INFRAESTRUTURA
AEROPORTUARIA - INFRAERO
ADVOGADO MOZART VICTOR RUSSOMANO
NETO(OAB: 29340/DF)
RECORRIDO RAQUEL MONTENEGRO DE
OLIVEIRA LARA ROCHA
ADVOGADO DENE MASCARENHAS
DANTAS(OAB: 19217/BA)
RECORRIDO EMPRESA BRASILEIRA DE
INFRAESTRUTURA
AEROPORTUARIA - INFRAERO
ADVOGADO MOZART VICTOR RUSSOMANO
NETO(OAB: 29340/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAQUEL MONTENEGRO DE OLIVEIRA LARA ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
MARIA CARDOSO BORGES
Assessor
Processo Nº RORSum-0000914-73.2023.5.13.0001
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE CAMARA AMBIENTAL EIRELI
ADVOGADO RODRIGO OLIVEIRA DO VALE(OAB:
25922/PE)
RECORRIDO LUCIANO ALEXANDRE CRUZ
SOUZA
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO ALEXANDRE CRUZ SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000603-86.2022.5.13.0011
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
SUPERIOR DE PATOS LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
RECORRIDO JOSAFA CAVALCANTE DE ALMEIDA
ADVOGADO BRUNO BASTOS DE OLIVEIRA(OAB:
13445/PB)
ADVOGADO MARIA DAS GRACAS MACENA
DIAS(OAB: 23073/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSAFA CAVALCANTE DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
MARIA CARDOSO BORGES
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 184
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
Processo Nº ROT-0001308-78.2023.5.13.0034
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ARTUR FELIX DA SILVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0001482-65.2023.5.13.0009
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE RODRIGO ROCHA DA SILVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000557-93.2023.5.13.0001
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE MACIENE DA SILVA GUALBERTO
02374231461
ADVOGADO STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
ADVOGADO SUZANA RAQUEL CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 31105/PB)
RECORRENTE THAYSA FAUSTINO DA SILVA
FERREIRA
ADVOGADO STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
ADVOGADO SUZANA RAQUEL CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 31105/PB)
RECORRENTE 49.341.741 THAYSA FAUSTINA DA
SILVA FERREIRA
ADVOGADO STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
ADVOGADO SUZANA RAQUEL CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 31105/PB)
RECORRENTE MACIENE DA SILVA GUALBERTO
ADVOGADO STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
ADVOGADO SUZANA RAQUEL CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 31105/PB)
RECORRIDO MARTHA RIBEIRO DOS SANTOS
DANTAS
ADVOGADO EDUARDO TRAJANO DA SILVA(OAB:
22762/PB)
ADVOGADO MAILSON LIMA MACIEL(OAB:
10732/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MACIENE DA SILVA GUALBERTO 02374231461
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 185
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
MARIA CARDOSO BORGES
Assessor
Processo Nº ROT-0000557-93.2023.5.13.0001
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE MACIENE DA SILVA GUALBERTO
02374231461
ADVOGADO STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
ADVOGADO SUZANA RAQUEL CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 31105/PB)
RECORRENTE THAYSA FAUSTINO DA SILVA
FERREIRA
ADVOGADO STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
ADVOGADO SUZANA RAQUEL CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 31105/PB)
RECORRENTE 49.341.741 THAYSA FAUSTINA DA
SILVA FERREIRA
ADVOGADO STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
ADVOGADO SUZANA RAQUEL CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 31105/PB)
RECORRENTE MACIENE DA SILVA GUALBERTO
ADVOGADO STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
ADVOGADO SUZANA RAQUEL CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 31105/PB)
RECORRIDO MARTHA RIBEIRO DOS SANTOS
DANTAS
ADVOGADO EDUARDO TRAJANO DA SILVA(OAB:
22762/PB)
ADVOGADO MAILSON LIMA MACIEL(OAB:
10732/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARTHA RIBEIRO DOS SANTOS DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
MARIA CARDOSO BORGES
Assessor
Processo Nº ROT-0000557-93.2023.5.13.0001
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE MACIENE DA SILVA GUALBERTO
02374231461
ADVOGADO STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
ADVOGADO SUZANA RAQUEL CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 31105/PB)
RECORRENTE THAYSA FAUSTINO DA SILVA
FERREIRA
ADVOGADO STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
ADVOGADO SUZANA RAQUEL CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 31105/PB)
RECORRENTE 49.341.741 THAYSA FAUSTINA DA
SILVA FERREIRA
ADVOGADO STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
ADVOGADO SUZANA RAQUEL CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 31105/PB)
RECORRENTE MACIENE DA SILVA GUALBERTO
ADVOGADO STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
ADVOGADO SUZANA RAQUEL CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 31105/PB)
RECORRIDO MARTHA RIBEIRO DOS SANTOS
DANTAS
ADVOGADO EDUARDO TRAJANO DA SILVA(OAB:
22762/PB)
ADVOGADO MAILSON LIMA MACIEL(OAB:
10732/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MACIENE DA SILVA GUALBERTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
MARIA CARDOSO BORGES
Assessor
Processo Nº ROT-0000557-93.2023.5.13.0001
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE MACIENE DA SILVA GUALBERTO
02374231461
ADVOGADO STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 186
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
ADVOGADO SUZANA RAQUEL CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 31105/PB)
RECORRENTE THAYSA FAUSTINO DA SILVA
FERREIRA
ADVOGADO STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
ADVOGADO SUZANA RAQUEL CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 31105/PB)
RECORRENTE 49.341.741 THAYSA FAUSTINA DA
SILVA FERREIRA
ADVOGADO STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
ADVOGADO SUZANA RAQUEL CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 31105/PB)
RECORRENTE MACIENE DA SILVA GUALBERTO
ADVOGADO STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
ADVOGADO SUZANA RAQUEL CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 31105/PB)
RECORRIDO MARTHA RIBEIRO DOS SANTOS
DANTAS
ADVOGADO EDUARDO TRAJANO DA SILVA(OAB:
22762/PB)
ADVOGADO MAILSON LIMA MACIEL(OAB:
10732/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- 49.341.741 THAYSA FAUSTINA DA SILVA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
MARIA CARDOSO BORGES
Assessor
Processo Nº ROT-0000557-93.2023.5.13.0001
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE MACIENE DA SILVA GUALBERTO
02374231461
ADVOGADO STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
ADVOGADO SUZANA RAQUEL CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 31105/PB)
RECORRENTE THAYSA FAUSTINO DA SILVA
FERREIRA
ADVOGADO STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
ADVOGADO SUZANA RAQUEL CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 31105/PB)
RECORRENTE 49.341.741 THAYSA FAUSTINA DA
SILVA FERREIRA
ADVOGADO STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
ADVOGADO SUZANA RAQUEL CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 31105/PB)
RECORRENTE MACIENE DA SILVA GUALBERTO
ADVOGADO STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
ADVOGADO SUZANA RAQUEL CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 31105/PB)
RECORRIDO MARTHA RIBEIRO DOS SANTOS
DANTAS
ADVOGADO EDUARDO TRAJANO DA SILVA(OAB:
22762/PB)
ADVOGADO MAILSON LIMA MACIEL(OAB:
10732/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THAYSA FAUSTINO DA SILVA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
MARIA CARDOSO BORGES
Assessor
Processo Nº ROT-0000974-43.2023.5.13.0002
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ESTELITA DE ANDRADE LOPES
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO EDIGLEY DE BRITO BASTOS(OAB:
9556/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 187
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
MARIA CARDOSO BORGES
Assessor
Processo Nº ROT-0000388-79.2023.5.13.0010
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE JOSE PEREIRA SOARES
ADVOGADO ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RECORRENTE CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
RECORRIDO CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
RECORRIDO JOSE PEREIRA SOARES
ADVOGADO ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0001111-25.2023.5.13.0002
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO DAGOBERTO PAMPONET SAMPAIO
JUNIOR(OAB: 11899/BA)
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
RECORRIDO JHON DAVID SANCHEZ ESPINOSA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RECORRIDO ALEX COUTINHO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- JHON DAVID SANCHEZ ESPINOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000070-93.2023.5.13.0011
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE SANTANDER CORRETORA DE
SEGUROS, INVESTIMENTOS E
SERVICOS S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RECORRIDO JOAO MARIA PEREIRA DO
NASCIMENTO FILHO
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANTANDER CORRETORA DE SEGUROS, INVESTIMENTOS
E SERVICOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 188
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
MARIA CARDOSO BORGES
Assessor
Processo Nº ROT-0000070-93.2023.5.13.0011
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE SANTANDER CORRETORA DE
SEGUROS, INVESTIMENTOS E
SERVICOS S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RECORRIDO JOAO MARIA PEREIRA DO
NASCIMENTO FILHO
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO MARIA PEREIRA DO NASCIMENTO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
MARIA CARDOSO BORGES
Assessor
Processo Nº ROT-0001144-76.2023.5.13.0014
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO FABIO GALDINO LOURENCO
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
MARIA CARDOSO BORGES
Assessor
Processo Nº AP-0000479-02.2023.5.13.0001
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
AGRAVADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
MARIA CARDOSO BORGES
Assessor
Processo Nº AIRO-0000353-47.2023.5.13.0034
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE ITALO BEZERRA E SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 189
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
ADVOGADO LUANDERSON WALLYSON SILVA
ARAUJO(OAB: 28419/PB)
AGRAVADO SUPER COMERCIO DE AGUA E GAS
LTDA
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITALO BEZERRA E SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
MARIA CARDOSO BORGES
Assessor
Processo Nº AP-0000435-80.2023.5.13.0001
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
AGRAVANTE BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
AGRAVADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
AGRAVADO SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
MARIA CARDOSO BORGES
Assessor
Processo Nº AP-0000435-80.2023.5.13.0001
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
AGRAVANTE BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
AGRAVADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
AGRAVADO SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 190
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
MARIA CARDOSO BORGES
Assessor
Processo Nº ROT-0001259-18.2023.5.13.0008
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ERIKA THAIS DE LIMA FERNANDES
ADVOGADO CAMILA RACHEL GUIMARAES DO
AMARAL(OAB: 44317/DF)
ADVOGADO VITORIA SOUSA DE MELO(OAB:
70772/DF)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
MARIA CARDOSO BORGES
Assessor
Processo Nº RORSum-0000778-67.2023.5.13.0004
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE IVANILDO FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO OLIVIA MONIQUE ARAUJO
SERRANO DE MEDEIROS(OAB:
13763/PB)
RECORRENTE NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RECORRIDO NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RECORRIDO IVANILDO FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO OLIVIA MONIQUE ARAUJO
SERRANO DE MEDEIROS(OAB:
13763/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANILDO FRANCISCO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000712-78.2023.5.13.0007
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO JOSE ALBERTO COUTO
MACIEL(OAB: 513/DF)
RECORRENTE VALDEMIR ALMEIDA SILVA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RECORRIDO VALDEMIR ALMEIDA SILVA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RECORRIDO TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO JOSE ALBERTO COUTO
MACIEL(OAB: 513/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDEMIR ALMEIDA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
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3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 191
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0039600-28.2000.5.13.0006
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE FABRICIA FRANCA DE CARVALHO
LIMA
ADVOGADO JONATHAN DE OLIVEIRA
ALVES(OAB: 22560/PB)
AGRAVADO ALEXANDRE ANTONIO MARTINS
LIMA
AGRAVADO IVO ALVES DE MOURA
ADVOGADO JOSE GOMES DA VEIGA PESSOA
NETO(OAB: 2769/PB)
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS VIEIRA(OAB:
4377/PB)
AGRAVADO TERRA LIVRE CONFECCOES LTDA
ADVOGADO JONATHAN DE OLIVEIRA
ALVES(OAB: 22560/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TERRA LIVRE CONFECCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
MARIA CARDOSO BORGES
Assessor
Processo Nº AP-0039600-28.2000.5.13.0006
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE FABRICIA FRANCA DE CARVALHO
LIMA
ADVOGADO JONATHAN DE OLIVEIRA
ALVES(OAB: 22560/PB)
AGRAVADO ALEXANDRE ANTONIO MARTINS
LIMA
AGRAVADO IVO ALVES DE MOURA
ADVOGADO JOSE GOMES DA VEIGA PESSOA
NETO(OAB: 2769/PB)
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS VIEIRA(OAB:
4377/PB)
AGRAVADO TERRA LIVRE CONFECCOES LTDA
ADVOGADO JONATHAN DE OLIVEIRA
ALVES(OAB: 22560/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE ANTONIO MARTINS LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
MARIA CARDOSO BORGES
Assessor
Processo Nº AP-0039600-28.2000.5.13.0006
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE FABRICIA FRANCA DE CARVALHO
LIMA
ADVOGADO JONATHAN DE OLIVEIRA
ALVES(OAB: 22560/PB)
AGRAVADO ALEXANDRE ANTONIO MARTINS
LIMA
AGRAVADO IVO ALVES DE MOURA
ADVOGADO JOSE GOMES DA VEIGA PESSOA
NETO(OAB: 2769/PB)
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS VIEIRA(OAB:
4377/PB)
AGRAVADO TERRA LIVRE CONFECCOES LTDA
ADVOGADO JONATHAN DE OLIVEIRA
ALVES(OAB: 22560/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVO ALVES DE MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
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3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 192
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
MARIA CARDOSO BORGES
Assessor
Processo Nº ROT-0000256-20.2021.5.13.0001
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA
LTDA
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
RECORRIDO SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO DANIEL LUCENA BRITO(OAB:
12194/PB)
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 21/06/2024 09:00, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000256-20.2021.5.13.0001
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA
LTDA
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
RECORRIDO SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO DANIEL LUCENA BRITO(OAB:
12194/PB)
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 21/06/2024 09:00, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0001080-66.2023.5.13.0014
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO AMANDA EPAMINONDAS SILVA
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3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 193
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATURA COSMETICOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 21/06/2024 09:10, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0001080-66.2023.5.13.0014
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO AMANDA EPAMINONDAS SILVA
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMANDA EPAMINONDAS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 21/06/2024 09:10, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000949-67.2023.5.13.0022
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO TANIA MARIA DE SOUZA DE
MEDEIROS
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATURA COSMETICOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 194
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 21/06/2024 09:20, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
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JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000949-67.2023.5.13.0022
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO TANIA MARIA DE SOUZA DE
MEDEIROS
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TANIA MARIA DE SOUZA DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 21/06/2024 09:20, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
necessário.
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JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000909-87.2019.5.13.0002
Relator THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
RECORRENTE ALYSSON ALBERTO DE SOUSA
TEOTONIO
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
ADVOGADO CLAUDEMIR GAIO(OAB: 14686/PB)
RECORRIDO ALYSSON ALBERTO DE SOUSA
TEOTONIO
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
ADVOGADO CLAUDEMIR GAIO(OAB: 14686/PB)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALYSSON ALBERTO DE SOUSA TEOTONIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 21/06/2024 09:30, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 195
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
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Intimem-se.
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JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000909-87.2019.5.13.0002
Relator THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
RECORRENTE ALYSSON ALBERTO DE SOUSA
TEOTONIO
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
ADVOGADO CLAUDEMIR GAIO(OAB: 14686/PB)
RECORRIDO ALYSSON ALBERTO DE SOUSA
TEOTONIO
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
ADVOGADO CLAUDEMIR GAIO(OAB: 14686/PB)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 21/06/2024 09:30, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000472-48.2022.5.13.0032
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE B.S.(.S.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
RECORRENTE M.C.T.F.
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:
103589/RS)
RECORRIDO M.C.T.F.
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:
103589/RS)
RECORRIDO B.S.(.S.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- M.C.T.F.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID dc50e1e.
Processo Nº ROT-0000472-48.2022.5.13.0032
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE B.S.(.S.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 196
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
RECORRENTE M.C.T.F.
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:
103589/RS)
RECORRIDO M.C.T.F.
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:
103589/RS)
RECORRIDO B.S.(.S.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- B.S.(.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID e457287.
Processo Nº ROT-0000900-26.2018.5.13.0014
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE RAISSA MARIA BRITO NEVES
PEREIRA
ADVOGADO ANDREY LEVI DIOGENES
MAGALHAES(OAB: 16008/PB)
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
ADVOGADO MARCELLA CARVALHO DE
OLIVEIRA(OAB: 49561/BA)
RECORRIDO RAISSA MARIA BRITO NEVES
PEREIRA
ADVOGADO KARLA SANTOS DA CUNHA(OAB:
25815/BA)
ADVOGADO ANDREY LEVI DIOGENES
MAGALHAES(OAB: 16008/PB)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
ADVOGADO MARCELLA CARVALHO DE
OLIVEIRA(OAB: 49561/BA)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- RAISSA MARIA BRITO NEVES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 21/06/2024 09:50, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
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JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000900-26.2018.5.13.0014
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE RAISSA MARIA BRITO NEVES
PEREIRA
ADVOGADO ANDREY LEVI DIOGENES
MAGALHAES(OAB: 16008/PB)
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
ADVOGADO MARCELLA CARVALHO DE
OLIVEIRA(OAB: 49561/BA)
RECORRIDO RAISSA MARIA BRITO NEVES
PEREIRA
ADVOGADO KARLA SANTOS DA CUNHA(OAB:
25815/BA)
ADVOGADO ANDREY LEVI DIOGENES
MAGALHAES(OAB: 16008/PB)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
ADVOGADO MARCELLA CARVALHO DE
OLIVEIRA(OAB: 49561/BA)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
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3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 197
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 21/06/2024 09:50, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
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Meetings.
Intimem-se.
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JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000223-12.2021.5.13.0007
Relator THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
RECORRENTE WENNA DANTAS DE MEDEIROS
MORAES
ADVOGADO ANDREY LEVI DIOGENES
MAGALHAES(OAB: 16008/PB)
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
RECORRIDO WENNA DANTAS DE MEDEIROS
MORAES
ADVOGADO ANDREY LEVI DIOGENES
MAGALHAES(OAB: 16008/PB)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- WENNA DANTAS DE MEDEIROS MORAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 21/06/2024 10:00, por meio
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partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
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Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
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JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000223-12.2021.5.13.0007
Relator THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
RECORRENTE WENNA DANTAS DE MEDEIROS
MORAES
ADVOGADO ANDREY LEVI DIOGENES
MAGALHAES(OAB: 16008/PB)
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
RECORRIDO WENNA DANTAS DE MEDEIROS
MORAES
ADVOGADO ANDREY LEVI DIOGENES
MAGALHAES(OAB: 16008/PB)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 198
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 21/06/2024 10:00, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000521-10.2021.5.13.0005
Relator THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
RECORRENTE ADOLFO FILIPE SOUSA E SILVA
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
RECORRIDO ADOLFO FILIPE SOUSA E SILVA
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADOLFO FILIPE SOUSA E SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 21/06/2024 10:10, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000521-10.2021.5.13.0005
Relator THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
RECORRENTE ADOLFO FILIPE SOUSA E SILVA
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
RECORRIDO ADOLFO FILIPE SOUSA E SILVA
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
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3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 199
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 21/06/2024 10:10, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
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tablet, mediante acesso ao link:
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JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0001107-82.2023.5.13.0003
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE TONHO DE MARTINHA ESTADOS
LTDA
ADVOGADO EDILANA GOMES ONOFRE DE
ARAUJO(OAB: 25159/PB)
RECORRIDO JARDINS DE VERSAILLES
RESTAURANTE, EVENTOS E
LOCACAO LTDA
RECORRIDO WESLLEY HENRIQUE SANTIAGO
SILVA
ADVOGADO TULIO RENILDO SANTOS DE
SOUZA(OAB: 29483/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WESLLEY HENRIQUE SANTIAGO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0001134-68.2023.5.13.0002
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRIDO FELLIPE HENRIQUE CLEMENTE
FARIAS DE FREITAS
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 21/06/2024 10:20, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 200
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0001134-68.2023.5.13.0002
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRIDO FELLIPE HENRIQUE CLEMENTE
FARIAS DE FREITAS
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 21/06/2024 10:20, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
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JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0001134-68.2023.5.13.0002
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRIDO FELLIPE HENRIQUE CLEMENTE
FARIAS DE FREITAS
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FELLIPE HENRIQUE CLEMENTE FARIAS DE FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 21/06/2024 10:20, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
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3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 201
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000050-45.2023.5.13.0030
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE HUGO JOSE PEREIRA DE OLIVEIRA
JUNIOR
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- HUGO JOSE PEREIRA DE OLIVEIRA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 21/06/2024 10:30, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
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JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000050-45.2023.5.13.0030
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE HUGO JOSE PEREIRA DE OLIVEIRA
JUNIOR
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 21/06/2024 10:30, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000624-02.2022.5.13.0031
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
ADVOGADO CARLA FERNANDA DUARTE
ALVES(OAB: 314774/SP)
ADVOGADO GUILHERME BENVINDES
ELORZA(OAB: 473832/SP)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
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3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 202
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO AYRTON MORAIS ROCHA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 21/06/2024 10:40, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000624-02.2022.5.13.0031
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
ADVOGADO CARLA FERNANDA DUARTE
ALVES(OAB: 314774/SP)
ADVOGADO GUILHERME BENVINDES
ELORZA(OAB: 473832/SP)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO AYRTON MORAIS ROCHA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 21/06/2024 10:40, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
necessário.
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JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000624-02.2022.5.13.0031
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
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3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 203
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
ADVOGADO CARLA FERNANDA DUARTE
ALVES(OAB: 314774/SP)
ADVOGADO GUILHERME BENVINDES
ELORZA(OAB: 473832/SP)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO AYRTON MORAIS ROCHA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 21/06/2024 10:40, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
necessário.
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JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000624-02.2022.5.13.0031
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
ADVOGADO CARLA FERNANDA DUARTE
ALVES(OAB: 314774/SP)
ADVOGADO GUILHERME BENVINDES
ELORZA(OAB: 473832/SP)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO AYRTON MORAIS ROCHA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AYRTON MORAIS ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 21/06/2024 10:40, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000433-23.2023.5.13.0030
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 204
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE FLAVIA JULIANA DA SILVA RICARTE
ADVOGADO LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:
23028/PB)
ADVOGADO LEONARDO ALVES DE SOUSA
MEIRA(OAB: 23030/PB)
RECORRENTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRIDO FLAVIA JULIANA DA SILVA RICARTE
ADVOGADO LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:
23028/PB)
ADVOGADO LEONARDO ALVES DE SOUSA
MEIRA(OAB: 23030/PB)
RECORRIDO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIA JULIANA DA SILVA RICARTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 21/06/2024 10:50, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000433-23.2023.5.13.0030
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE FLAVIA JULIANA DA SILVA RICARTE
ADVOGADO LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:
23028/PB)
ADVOGADO LEONARDO ALVES DE SOUSA
MEIRA(OAB: 23030/PB)
RECORRENTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRIDO FLAVIA JULIANA DA SILVA RICARTE
ADVOGADO LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:
23028/PB)
ADVOGADO LEONARDO ALVES DE SOUSA
MEIRA(OAB: 23030/PB)
RECORRIDO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 21/06/2024 10:50, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 205
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000433-23.2023.5.13.0030
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE FLAVIA JULIANA DA SILVA RICARTE
ADVOGADO LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:
23028/PB)
ADVOGADO LEONARDO ALVES DE SOUSA
MEIRA(OAB: 23030/PB)
RECORRENTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRIDO FLAVIA JULIANA DA SILVA RICARTE
ADVOGADO LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:
23028/PB)
ADVOGADO LEONARDO ALVES DE SOUSA
MEIRA(OAB: 23030/PB)
RECORRIDO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 21/06/2024 10:50, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000433-23.2023.5.13.0030
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE FLAVIA JULIANA DA SILVA RICARTE
ADVOGADO LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:
23028/PB)
ADVOGADO LEONARDO ALVES DE SOUSA
MEIRA(OAB: 23030/PB)
RECORRENTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRIDO FLAVIA JULIANA DA SILVA RICARTE
ADVOGADO LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:
23028/PB)
ADVOGADO LEONARDO ALVES DE SOUSA
MEIRA(OAB: 23030/PB)
RECORRIDO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 206
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 21/06/2024 10:50, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
necessário.
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JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000083-22.2023.5.13.0002
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO GABRIELA CARR(OAB: 281551/SP)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO GABRIELA CARR(OAB: 281551/SP)
RECORRIDO CLAUDIA DA SILVA JERONIMO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 21/06/2024 11:00, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
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Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
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JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000083-22.2023.5.13.0002
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO GABRIELA CARR(OAB: 281551/SP)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO GABRIELA CARR(OAB: 281551/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 207
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
RECORRIDO CLAUDIA DA SILVA JERONIMO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 21/06/2024 11:00, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
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JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000083-22.2023.5.13.0002
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO GABRIELA CARR(OAB: 281551/SP)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO GABRIELA CARR(OAB: 281551/SP)
RECORRIDO CLAUDIA DA SILVA JERONIMO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 21/06/2024 11:00, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
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JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000083-22.2023.5.13.0002
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 208
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO GABRIELA CARR(OAB: 281551/SP)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO GABRIELA CARR(OAB: 281551/SP)
RECORRIDO CLAUDIA DA SILVA JERONIMO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIA DA SILVA JERONIMO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 21/06/2024 11:00, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
necessário.
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JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Gabinete do Desembargador Paulo Maia
Notificação
Processo Nº MSCiv-0000002-45.2024.5.13.0000
Relator PAULO MAIA FILHO
IMPETRANTE FERNANDO CALHEIROS DE
SIQUEIRA
ADVOGADO ERICO JOSE MARTINS DA
SILVA(OAB: 221188/SP)
AUTORIDADE
COATORA
JUIZO DA 5ª VARA DO TRABALHO
DE JOAO PESSOA
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO LEONARDO RAMOS
GONCALVES(OAB: 28428/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO CALHEIROS DE SIQUEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 74c3e1f
proferido nos autos.
Diante da informação de expedição de alvará com a consequente
liberação dos valores, conforme certidão de Id. 5334842, notifique-
se o impetrante para que informe se há interesse no
prosseguimento do presente mandado de segurança.
Após, voltem-me conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0001019-51.2018.5.13.0025
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE MARCIA ABREU SERRA NOBREGA
PAIVA
ADVOGADO MIGUEL JOAO DE SOUSA(OAB:
17710/PB)
RECORRIDO CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO THAISE PINTO UCHOA DE
ARAUJO(OAB: 15512/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dd1a786
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 209
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
EMBARGANTE: MARCIA ABREU SERRA NOBREGA PAIVA
EMBARGADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista possível efeito modificativo que poderá ser dado ao
julgado, quando da apreciação dos embargos de declaração
proposto pela reclamante, determino a intimação da embargada
para, querendo, manifestar-se acerca dos presentes embargos, no
prazo de (05) cinco dias.
À SEGEJUD para as providências cabíveis.
(datado e assinado eletronicamente)
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
GDPM/gsc-acm (03/06/2024)
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0001211-08.2023.5.13.0025
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE M.B.A.A.A.
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RECORRIDO C.R.O.P.
ADVOGADO ROGERIO FABRIZIO ROQUE
NEIVA(OAB: 27607/PB)
ADVOGADO ANDRE RICARDO AMARAL
GOUVEIA MONIZ(OAB: 16889/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- M.B.A.A.A.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 7c78523.
Processo Nº RORSum-0000258-76.2024.5.13.0003
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE TERCIO BRUNO BELTRAO SOARES
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TERCIO BRUNO BELTRAO SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes de que foi redesignada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 06/06/2024 09:05, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000258-76.2024.5.13.0003
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE TERCIO BRUNO BELTRAO SOARES
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes de que foi redesignada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 06/06/2024 09:05, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 210
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Gabinete do Desembargador Eduardo Sérgio
Notificação
Processo Nº AP-0000441-94.2022.5.13.0010
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE MARCELO DE SA
ADVOGADO PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
AGRAVANTE WALTER CARVALHO MARZOLA
FARIA
ADVOGADO PATRICIA MEDEIROS ARIAS(OAB:
259885/SP)
AGRAVANTE GIULIA ISABELLA CABRERA FARIA
ADVOGADO PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
ADVOGADO PATRICIA MEDEIROS ARIAS(OAB:
259885/SP)
AGRAVADO MOISES RICARDO RABE ALVES
ADVOGADO JOSE ALEXANDRE MARTINS(OAB:
37535/PE)
ADVOGADO RAPHAEL CARLOS PESSOA REIS
DA SILVA(OAB: 38377/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GIULIA ISABELLA CABRERA FARIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem da Juíza Supervisora do CEJUSC 2º Grau, ficam as
partes cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Execução por videoconferência: 18/06/2024 10:20, por meio da
aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
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JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº AP-0000441-94.2022.5.13.0010
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE MARCELO DE SA
ADVOGADO PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
AGRAVANTE WALTER CARVALHO MARZOLA
FARIA
ADVOGADO PATRICIA MEDEIROS ARIAS(OAB:
259885/SP)
AGRAVANTE GIULIA ISABELLA CABRERA FARIA
ADVOGADO PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
ADVOGADO PATRICIA MEDEIROS ARIAS(OAB:
259885/SP)
AGRAVADO MOISES RICARDO RABE ALVES
ADVOGADO JOSE ALEXANDRE MARTINS(OAB:
37535/PE)
ADVOGADO RAPHAEL CARLOS PESSOA REIS
DA SILVA(OAB: 38377/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO DE SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem da Juíza Supervisora do CEJUSC 2º Grau, ficam as
partes cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Execução por videoconferência: 18/06/2024 10:20, por meio da
aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 211
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº AP-0000441-94.2022.5.13.0010
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE MARCELO DE SA
ADVOGADO PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
AGRAVANTE WALTER CARVALHO MARZOLA
FARIA
ADVOGADO PATRICIA MEDEIROS ARIAS(OAB:
259885/SP)
AGRAVANTE GIULIA ISABELLA CABRERA FARIA
ADVOGADO PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
ADVOGADO PATRICIA MEDEIROS ARIAS(OAB:
259885/SP)
AGRAVADO MOISES RICARDO RABE ALVES
ADVOGADO JOSE ALEXANDRE MARTINS(OAB:
37535/PE)
ADVOGADO RAPHAEL CARLOS PESSOA REIS
DA SILVA(OAB: 38377/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- WALTER CARVALHO MARZOLA FARIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem da Juíza Supervisora do CEJUSC 2º Grau, ficam as
partes cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Execução por videoconferência: 18/06/2024 10:20, por meio da
aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº AP-0000441-94.2022.5.13.0010
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE MARCELO DE SA
ADVOGADO PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
AGRAVANTE WALTER CARVALHO MARZOLA
FARIA
ADVOGADO PATRICIA MEDEIROS ARIAS(OAB:
259885/SP)
AGRAVANTE GIULIA ISABELLA CABRERA FARIA
ADVOGADO PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
ADVOGADO PATRICIA MEDEIROS ARIAS(OAB:
259885/SP)
AGRAVADO MOISES RICARDO RABE ALVES
ADVOGADO JOSE ALEXANDRE MARTINS(OAB:
37535/PE)
ADVOGADO RAPHAEL CARLOS PESSOA REIS
DA SILVA(OAB: 38377/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MOISES RICARDO RABE ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem da Juíza Supervisora do CEJUSC 2º Grau, ficam as
partes cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Execução por videoconferência: 18/06/2024 10:20, por meio da
aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 212
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000235-46.2024.5.13.0031
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE JONAS LACERDA AGAPITO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JONAS LACERDA AGAPITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem da Juíza Supervisora do CEJUSC 2º Grau, ficam as
partes cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 18/06/2024 10:30, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
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JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000235-46.2024.5.13.0031
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE JONAS LACERDA AGAPITO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem da Juíza Supervisora do CEJUSC 2º Grau, ficam as
partes cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 18/06/2024 10:30, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Gabinete da Desembargadora Margarida Alves
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 213
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
Notificação
Processo Nº RORSum-0000235-24.2024.5.13.0006
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO KARIANNE REBECA SOARES DE
ASSIS
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 18/06/2024 10:40, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
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JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000235-24.2024.5.13.0006
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO KARIANNE REBECA SOARES DE
ASSIS
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KARIANNE REBECA SOARES DE ASSIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 18/06/2024 10:40, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº AIAP-0000546-57.2021.5.13.0026
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AGRAVANTE EDMAR BEZERRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO MARCIO GREICK BARROSO
FARIAS(OAB: 47780/PE)
AGRAVADO ANTONIO DIAS NETO
ADVOGADO JOAO BRITO DE GOIS FILHO(OAB:
11822/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDMAR BEZERRA DE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 214
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Execução por
videoconferência: 18/06/2024 10:50, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
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Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
necessário.
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JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº AIAP-0000546-57.2021.5.13.0026
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AGRAVANTE EDMAR BEZERRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO MARCIO GREICK BARROSO
FARIAS(OAB: 47780/PE)
AGRAVADO ANTONIO DIAS NETO
ADVOGADO JOAO BRITO DE GOIS FILHO(OAB:
11822/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO DIAS NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Execução por
videoconferência: 18/06/2024 10:50, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
necessário.
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JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0001086-25.2023.5.13.0030
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE FORROS DE LOJAO COMERCIO
VAREJISTA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRENTE RENE RODRIGO FERRAZ
MAGALHAES MENEZES SILVA
ADVOGADO RONALDO DE LIMA
CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)
RECORRIDO FORROS DE LOJAO COMERCIO
VAREJISTA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRIDO RENE RODRIGO FERRAZ
MAGALHAES MENEZES SILVA
ADVOGADO RONALDO DE LIMA
CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENE RODRIGO FERRAZ MAGALHAES MENEZES SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 215
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 18/06/2024 11:00, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0001086-25.2023.5.13.0030
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE FORROS DE LOJAO COMERCIO
VAREJISTA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRENTE RENE RODRIGO FERRAZ
MAGALHAES MENEZES SILVA
ADVOGADO RONALDO DE LIMA
CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)
RECORRIDO FORROS DE LOJAO COMERCIO
VAREJISTA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRIDO RENE RODRIGO FERRAZ
MAGALHAES MENEZES SILVA
ADVOGADO RONALDO DE LIMA
CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FORROS DE LOJAO COMERCIO VAREJISTA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 18/06/2024 11:00, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Tribunal Pleno - 1ª TURMA
Acórdão
Processo Nº ROT-0000238-53.2023.5.13.0025
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE JOSEFA AUGUSTO DA SILVA
NASCIMENTO
ADVOGADO THIAGO LEANDRO BARBOSA(OAB:
17443/PB)
RECORRIDO FUNDACAO NAPOLEAO LAUREANO
ADVOGADO DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA(OAB:
13156/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEFA AUGUSTO DA SILVA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REEXAME DA
MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. Impossível o reexame de matéria
em sede de Embargos Declaratórios, cuja finalidade não ultrapassa
os limites expressamente fixados em lei, previstos nos artigos 1.022
do CPC e 897-A da CLT. Embargos rejeitados.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 27/05/2024, com a presença de Suas Excelências a
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 216
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
(Presidente), do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO (Relator) e da Senhora Desembargadora RITA
LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE
ALENCAR MEDEIROS, por unanimidade, REJEITAR os Embargos
de Declaração opostos.Obs.: Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Vice-Presidente, Herminegilda Leite Machado,
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Artigo 32, IV, do Regimento Interno deste E. Regional.Suspeição de
Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia
Filho.Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida.Convocado de Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular
da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000238-53.2023.5.13.0025
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE JOSEFA AUGUSTO DA SILVA
NASCIMENTO
ADVOGADO THIAGO LEANDRO BARBOSA(OAB:
17443/PB)
RECORRIDO FUNDACAO NAPOLEAO LAUREANO
ADVOGADO DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA(OAB:
13156/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO NAPOLEAO LAUREANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REEXAME DA
MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. Impossível o reexame de matéria
em sede de Embargos Declaratórios, cuja finalidade não ultrapassa
os limites expressamente fixados em lei, previstos nos artigos 1.022
do CPC e 897-A da CLT. Embargos rejeitados.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 27/05/2024, com a presença de Suas Excelências a
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Presidente), do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO (Relator) e da Senhora Desembargadora RITA
LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE
ALENCAR MEDEIROS, por unanimidade, REJEITAR os Embargos
de Declaração opostos.Obs.: Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Vice-Presidente, Herminegilda Leite Machado,
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Artigo 32, IV, do Regimento Interno deste E. Regional.Suspeição de
Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia
Filho.Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida.Convocado de Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular
da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000264-14.2024.5.13.0026
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE THIAGO VENICIUS SILVA DUARTE
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
RECORRENTE SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO LTDA
ADVOGADO VALTON DORIA PESSOA(OAB:
11893/BA)
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
RECORRIDO SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO LTDA
ADVOGADO VALTON DORIA PESSOA(OAB:
11893/BA)
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
RECORRIDO THIAGO VENICIUS SILVA DUARTE
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO VENICIUS SILVA DUARTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DO RECLAMADO. HORA-AULA. DURAÇÃO
MAJORADA. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. DIFERENÇAS
SALARIAIS. CABIMENTO. Constatado que o reclamado, de modo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 217
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
unilateral, majorou o tempo de hora-aula em cinco minutos, porém
não concedeu, em contrapartida, o necessário aumento na
remuneração da autora, caracteriza-se a alteração contratual lesiva,
por ofensa ao art. 468 da CLT. A previsão, constante da norma
coletiva, de que a hora-aula pode ter até 50 minutos, não torna lícita
a modificação contratual operada pelo reclamado, visto que a
condição mais benéfica - hora-aula de 45 minutos - se incorporou
ao contrato de trabalho. Impõe-se registrar que a convenção
coletiva pretendeu apenas estabelecer a duração máxima da hora-
aula, não sendo seu objetivo estatuir que esta terá necessariamente
50 minutos. Recurso improvido.RECURSO DO RECLAMANTE.
HORA-AULA. BASE DE CÁLCULO. PARCELAS SALARIAIS. A
diferença salarial decorrente da majoração da hora-aula deve
incluir, em sua base de cálculo, as demais verbas de caráter
remuneratório recebidas pela demandante, nos termos da norma
coletiva. Recurso parcialmente provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 27/05/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do
Trabalho MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR
MEDEIROS, EM RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMADO: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM
RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMANTE: por unanimidade,
DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para
determinar que na base de cálculo das diferenças salariais
deferidas sejam consideradas todas as parcelas de natureza salarial
auferidas pelo empregado. Custas nos termos da planilha em
anexo.Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida.Convocado
de Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa
Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000264-14.2024.5.13.0026
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE THIAGO VENICIUS SILVA DUARTE
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
RECORRENTE SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO LTDA
ADVOGADO VALTON DORIA PESSOA(OAB:
11893/BA)
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
RECORRIDO SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO LTDA
ADVOGADO VALTON DORIA PESSOA(OAB:
11893/BA)
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
RECORRIDO THIAGO VENICIUS SILVA DUARTE
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DO RECLAMADO. HORA-AULA. DURAÇÃO
MAJORADA. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. DIFERENÇAS
SALARIAIS. CABIMENTO. Constatado que o reclamado, de modo
unilateral, majorou o tempo de hora-aula em cinco minutos, porém
não concedeu, em contrapartida, o necessário aumento na
remuneração da autora, caracteriza-se a alteração contratual lesiva,
por ofensa ao art. 468 da CLT. A previsão, constante da norma
coletiva, de que a hora-aula pode ter até 50 minutos, não torna lícita
a modificação contratual operada pelo reclamado, visto que a
condição mais benéfica - hora-aula de 45 minutos - se incorporou
ao contrato de trabalho. Impõe-se registrar que a convenção
coletiva pretendeu apenas estabelecer a duração máxima da hora-
aula, não sendo seu objetivo estatuir que esta terá necessariamente
50 minutos. Recurso improvido.RECURSO DO RECLAMANTE.
HORA-AULA. BASE DE CÁLCULO. PARCELAS SALARIAIS. A
diferença salarial decorrente da majoração da hora-aula deve
incluir, em sua base de cálculo, as demais verbas de caráter
remuneratório recebidas pela demandante, nos termos da norma
coletiva. Recurso parcialmente provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 27/05/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
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3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 218
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do
Trabalho MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR
MEDEIROS, EM RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMADO: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM
RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMANTE: por unanimidade,
DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para
determinar que na base de cálculo das diferenças salariais
deferidas sejam consideradas todas as parcelas de natureza salarial
auferidas pelo empregado. Custas nos termos da planilha em
anexo.Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida.Convocado
de Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa
Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001386-72.2023.5.13.0034
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE FABIANE BATISTA DE ALMEIDA
JUSTINO
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RECORRIDO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANE BATISTA DE ALMEIDA JUSTINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REEXAME DA
MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. Impossível o reexame de matéria
em sede de Embargos Declaratórios, cuja finalidade não ultrapassa
os limites expressamente fixados em lei. Embargos rejeitados.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 27/05/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do
Trabalho MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR
MEDEIROS, EM RELAÇÃO AOS EMBARGOS OPOSTOS PELO
RECLAMADO: por unanimidade, REJEITAR os Embargos de
Declaração. EM RELAÇÃO AOS EMBARGOS OPOSTOS PELA
RECLAMANTE: por unanimidade, REJEITAR os Embargos
Declaratórios.Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares,
Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida.Convocado de Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001386-72.2023.5.13.0034
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE FABIANE BATISTA DE ALMEIDA
JUSTINO
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RECORRIDO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REEXAME DA
MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. Impossível o reexame de matéria
em sede de Embargos Declaratórios, cuja finalidade não ultrapassa
os limites expressamente fixados em lei. Embargos rejeitados.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 27/05/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do
Trabalho MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR
MEDEIROS, EM RELAÇÃO AOS EMBARGOS OPOSTOS PELO
RECLAMADO: por unanimidade, REJEITAR os Embargos de
Declaração. EM RELAÇÃO AOS EMBARGOS OPOSTOS PELA
RECLAMANTE: por unanimidade, REJEITAR os Embargos
Declaratórios.Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares,
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3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 219
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida.Convocado de Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001052-53.2023.5.13.0029
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE MICHAEL NACISIO DA ROCHA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RECORRIDO IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
ADVOGADO DAGOBERTO PAMPONET SAMPAIO
JUNIOR(OAB: 11899/BA)
RECORRIDO ALEX COUTINHO DA SILVA
ADVOGADO GLAUCIO RICARDO AMARAL DE
ARAUJO(OAB: 30734/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MICHAEL NACISIO DA ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:IFOOD. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA.
INEXISTÊNCIA. A empresa Ifood não tem por escopo a prestação
de serviços de entrega, ativando-se no agenciamento mercantil, na
intermediação de empresas e clientes. Desse modo, a relação
existente entre as operadoras logísticas e a intermediadora IFood é
de natureza civil, não havendo terceirização de mão de obra. O
vínculo trabalhista, nessas circunstâncias, seria apenas entre o
estabelecimento e o entregador, atuando o Ifood na mera
intermediação das operações, não fornecendo, na prática, mão de
obra. Recurso ordinário não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 27/05/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do
Trabalho MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR
MEDEIROS, por maioria, com a divergência parcial de Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário para determinar o
refazimento do cálculo das horas extras com base no salário
informado na inicial, ou seja, R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos
reais), mantendo-se a conta ID. 9b1de9e, integrante da sentença
ID. e84a3f2. Custas no valor constante dessa planilha.Obs.:
DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA EXCELÊNCIA A
SENHORA DESEMBARGADORA RITA LEITE BRITO
ROLIM.Sustentação oral do Dr. Maxwell Estrela Araújo Dantas,
advogado do recorrente.Ausente, em gozo de férias
regulamentares, Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida.Convocado de Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001052-53.2023.5.13.0029
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE MICHAEL NACISIO DA ROCHA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RECORRIDO IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
ADVOGADO DAGOBERTO PAMPONET SAMPAIO
JUNIOR(OAB: 11899/BA)
RECORRIDO ALEX COUTINHO DA SILVA
ADVOGADO GLAUCIO RICARDO AMARAL DE
ARAUJO(OAB: 30734/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX COUTINHO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:IFOOD. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA.
INEXISTÊNCIA. A empresa Ifood não tem por escopo a prestação
de serviços de entrega, ativando-se no agenciamento mercantil, na
intermediação de empresas e clientes. Desse modo, a relação
existente entre as operadoras logísticas e a intermediadora IFood é
de natureza civil, não havendo terceirização de mão de obra. O
vínculo trabalhista, nessas circunstâncias, seria apenas entre o
estabelecimento e o entregador, atuando o Ifood na mera
intermediação das operações, não fornecendo, na prática, mão de
obra. Recurso ordinário não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 220
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 27/05/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do
Trabalho MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR
MEDEIROS, por maioria, com a divergência parcial de Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário para determinar o
refazimento do cálculo das horas extras com base no salário
informado na inicial, ou seja, R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos
reais), mantendo-se a conta ID. 9b1de9e, integrante da sentença
ID. e84a3f2. Custas no valor constante dessa planilha.Obs.:
DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA EXCELÊNCIA A
SENHORA DESEMBARGADORA RITA LEITE BRITO
ROLIM.Sustentação oral do Dr. Maxwell Estrela Araújo Dantas,
advogado do recorrente.Ausente, em gozo de férias
regulamentares, Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida.Convocado de Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001052-53.2023.5.13.0029
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE MICHAEL NACISIO DA ROCHA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RECORRIDO IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
ADVOGADO DAGOBERTO PAMPONET SAMPAIO
JUNIOR(OAB: 11899/BA)
RECORRIDO ALEX COUTINHO DA SILVA
ADVOGADO GLAUCIO RICARDO AMARAL DE
ARAUJO(OAB: 30734/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:IFOOD. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA.
INEXISTÊNCIA. A empresa Ifood não tem por escopo a prestação
de serviços de entrega, ativando-se no agenciamento mercantil, na
intermediação de empresas e clientes. Desse modo, a relação
existente entre as operadoras logísticas e a intermediadora IFood é
de natureza civil, não havendo terceirização de mão de obra. O
vínculo trabalhista, nessas circunstâncias, seria apenas entre o
estabelecimento e o entregador, atuando o Ifood na mera
intermediação das operações, não fornecendo, na prática, mão de
obra. Recurso ordinário não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 27/05/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do
Trabalho MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR
MEDEIROS, por maioria, com a divergência parcial de Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário para determinar o
refazimento do cálculo das horas extras com base no salário
informado na inicial, ou seja, R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos
reais), mantendo-se a conta ID. 9b1de9e, integrante da sentença
ID. e84a3f2. Custas no valor constante dessa planilha.Obs.:
DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA EXCELÊNCIA A
SENHORA DESEMBARGADORA RITA LEITE BRITO
ROLIM.Sustentação oral do Dr. Maxwell Estrela Araújo Dantas,
advogado do recorrente.Ausente, em gozo de férias
regulamentares, Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida.Convocado de Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000287-67.2023.5.13.0034
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO ERICK JONALLE MOREIRA COSTA
ADVOGADO CAMILA BRAGA DA SILVA(OAB:
31215/PB)
ADVOGADO EMILIA KENIA SILVA LIMA(OAB:
27183/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 221
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 27/05/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do
Trabalho MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR
MEDEIROS, por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de não
conhecimento do Recurso Ordinário da reclamada, por ofensa ao
Princípio da Dialeticidade, suscitada em contrarrazões pelo
reclamante. MÉRITO: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário da reclamada. Defere-se o benefício da justiça
gratuita ao reclamante. Custas mantidas, a cargo da
reclamada.Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida.Convocado
de Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa
Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.Sua Excelência a d.
Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de opinar,
em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000287-67.2023.5.13.0034
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO ERICK JONALLE MOREIRA COSTA
ADVOGADO CAMILA BRAGA DA SILVA(OAB:
31215/PB)
ADVOGADO EMILIA KENIA SILVA LIMA(OAB:
27183/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERICK JONALLE MOREIRA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 27/05/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do
Trabalho MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR
MEDEIROS, por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de não
conhecimento do Recurso Ordinário da reclamada, por ofensa ao
Princípio da Dialeticidade, suscitada em contrarrazões pelo
reclamante. MÉRITO: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário da reclamada. Defere-se o benefício da justiça
gratuita ao reclamante. Custas mantidas, a cargo da
reclamada.Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida.Convocado
de Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa
Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.Sua Excelência a d.
Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de opinar,
em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001291-44.2023.5.13.0001
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE JAKKYSAEV DE CARVALHO
ADVOGADO PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 18504/PB)
RECORRENTE MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRENTE MANASEG SERVICOS, COMERCIO E
MONITORAMENTO DE SEGURANCA
ELETRONICA EIRELI
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
ADVOGADO BRUNO BARSI DE SOUZA
LEMOS(OAB: 11974/PB)
RECORRIDO MANASEG SERVICOS, COMERCIO E
MONITORAMENTO DE SEGURANCA
ELETRONICA EIRELI
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
ADVOGADO BRUNO BARSI DE SOUZA
LEMOS(OAB: 11974/PB)
RECORRIDO MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO JAKKYSAEV DE CARVALHO
ADVOGADO PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 18504/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAKKYSAEV DE CARVALHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 222
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 27/05/2024, com a presença de Suas Excelências a
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Presidente), do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO (Relator) e da Senhora Desembargadora RITA
LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE
ALENCAR MEDEIROS, por unanimidade, ACOLHER A
PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso Ordinário da
reclamada MANASEG SERVIÇOS, COMÉRCIO E
MONITORAMENTO DE SEGURANÇA ELETRÔNICA - EIRELLI.
MÉRITO - EM RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMANTE: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM
RELAÇÃO AO RECURSO DA MAGAZINE LUIZA S/A: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas
inalteradas.Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Vice-
Presidente, Herminegilda Leite Machado, participa deste julgamento
em conformidade com o que dispõe o Artigo 32, IV, do Regimento
Interno deste E. Regional.Suspeição de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Paulo Maia Filho.Ausente, em gozo de férias
regulamentares, Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida.Convocado de Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001291-44.2023.5.13.0001
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE JAKKYSAEV DE CARVALHO
ADVOGADO PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 18504/PB)
RECORRENTE MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRENTE MANASEG SERVICOS, COMERCIO E
MONITORAMENTO DE SEGURANCA
ELETRONICA EIRELI
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
ADVOGADO BRUNO BARSI DE SOUZA
LEMOS(OAB: 11974/PB)
RECORRIDO MANASEG SERVICOS, COMERCIO E
MONITORAMENTO DE SEGURANCA
ELETRONICA EIRELI
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
ADVOGADO BRUNO BARSI DE SOUZA
LEMOS(OAB: 11974/PB)
RECORRIDO MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO JAKKYSAEV DE CARVALHO
ADVOGADO PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 18504/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANASEG SERVICOS, COMERCIO E MONITORAMENTO DE
SEGURANCA ELETRONICA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 27/05/2024, com a presença de Suas Excelências a
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Presidente), do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO (Relator) e da Senhora Desembargadora RITA
LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE
ALENCAR MEDEIROS, por unanimidade, ACOLHER A
PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso Ordinário da
reclamada MANASEG SERVIÇOS, COMÉRCIO E
MONITORAMENTO DE SEGURANÇA ELETRÔNICA - EIRELLI.
MÉRITO - EM RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMANTE: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM
RELAÇÃO AO RECURSO DA MAGAZINE LUIZA S/A: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas
inalteradas.Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Vice-
Presidente, Herminegilda Leite Machado, participa deste julgamento
em conformidade com o que dispõe o Artigo 32, IV, do Regimento
Interno deste E. Regional.Suspeição de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Paulo Maia Filho.Ausente, em gozo de férias
regulamentares, Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida.Convocado de Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 223
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
Processo Nº RORSum-0001291-44.2023.5.13.0001
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE JAKKYSAEV DE CARVALHO
ADVOGADO PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 18504/PB)
RECORRENTE MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRENTE MANASEG SERVICOS, COMERCIO E
MONITORAMENTO DE SEGURANCA
ELETRONICA EIRELI
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
ADVOGADO BRUNO BARSI DE SOUZA
LEMOS(OAB: 11974/PB)
RECORRIDO MANASEG SERVICOS, COMERCIO E
MONITORAMENTO DE SEGURANCA
ELETRONICA EIRELI
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
ADVOGADO BRUNO BARSI DE SOUZA
LEMOS(OAB: 11974/PB)
RECORRIDO MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO JAKKYSAEV DE CARVALHO
ADVOGADO PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 18504/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGAZINE LUIZA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 27/05/2024, com a presença de Suas Excelências a
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Presidente), do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO (Relator) e da Senhora Desembargadora RITA
LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE
ALENCAR MEDEIROS, por unanimidade, ACOLHER A
PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso Ordinário da
reclamada MANASEG SERVIÇOS, COMÉRCIO E
MONITORAMENTO DE SEGURANÇA ELETRÔNICA - EIRELLI.
MÉRITO - EM RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMANTE: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM
RELAÇÃO AO RECURSO DA MAGAZINE LUIZA S/A: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas
inalteradas.Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Vice-
Presidente, Herminegilda Leite Machado, participa deste julgamento
em conformidade com o que dispõe o Artigo 32, IV, do Regimento
Interno deste E. Regional.Suspeição de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Paulo Maia Filho.Ausente, em gozo de férias
regulamentares, Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida.Convocado de Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001226-37.2023.5.13.0005
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
RECORRIDO JUCARA GONCALVES SIQUEIRA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:ENFERMEIRA. CONTRATOS SUCESSIVOS POR
PRAZO DETERMINADO. INVALIDADE. RECONHECIMENTO DE
UNICIDADE CONTRATUAL. Se os contratos entre as partes por
prazo determinado não observam as hipóteses previstas no artigo
443, §2º, da CLT, resta nula a pactuação, do que resulta o
reconhecimento da unicidade contratual por prazo indeterminado e
consequente pagamento de verbas trabalhistas e rescisórias
correlatas,
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 27/05/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do
Trabalho MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR
MEDEIROS, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário da reclamada. Obs.: Ausente, em gozo de férias
regulamentares, Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida. Convocado de Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 224
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001226-37.2023.5.13.0005
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
RECORRIDO JUCARA GONCALVES SIQUEIRA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JUCARA GONCALVES SIQUEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:ENFERMEIRA. CONTRATOS SUCESSIVOS POR
PRAZO DETERMINADO. INVALIDADE. RECONHECIMENTO DE
UNICIDADE CONTRATUAL. Se os contratos entre as partes por
prazo determinado não observam as hipóteses previstas no artigo
443, §2º, da CLT, resta nula a pactuação, do que resulta o
reconhecimento da unicidade contratual por prazo indeterminado e
consequente pagamento de verbas trabalhistas e rescisórias
correlatas,
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 27/05/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do
Trabalho MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR
MEDEIROS, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário da reclamada. Obs.: Ausente, em gozo de férias
regulamentares, Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida. Convocado de Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0001297-45.2023.5.13.0003
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AGRAVANTE COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
AGRAVADO ALAN VENCESLAU NEVES
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO
ORDINÁRIO. NÃO CONHECIMENTO. Não havendo recurso a ser
destrancado, incabível à espécie o Agravo de Instrumento em
Recurso Ordinário. Agravo de Instrumento não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 27/05/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do
Trabalho MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR
MEDEIROS, por unanimidade, NÃO CONHECER do Agravo de
Instrumento em Recurso Ordinário. Custas inalteradas.Obs.:
Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida.Convocado de Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular
da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0001297-45.2023.5.13.0003
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AGRAVANTE COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
AGRAVADO ALAN VENCESLAU NEVES
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3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 225
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALAN VENCESLAU NEVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO
ORDINÁRIO. NÃO CONHECIMENTO. Não havendo recurso a ser
destrancado, incabível à espécie o Agravo de Instrumento em
Recurso Ordinário. Agravo de Instrumento não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 27/05/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do
Trabalho MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR
MEDEIROS, por unanimidade, NÃO CONHECER do Agravo de
Instrumento em Recurso Ordinário. Custas inalteradas.Obs.:
Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida.Convocado de Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular
da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001179-54.2023.5.13.0008
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE MALICE HOTEL LIMITADA
ADVOGADO MARCILIO LEONARDO
ALBUQUERQUE DE FARIAS(OAB:
35015/PE)
RECORRIDO MARIA HELENA SILVA DE LIMA
ADVOGADO GEOVANI SANTOS DA SILVA(OAB:
26502/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MALICE HOTEL LIMITADA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 27/05/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do
Trabalho MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR
MEDEIROS, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário.Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida.Convocado
de Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa
Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.Sua Excelência a d.
Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de opinar,
em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001179-54.2023.5.13.0008
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE MALICE HOTEL LIMITADA
ADVOGADO MARCILIO LEONARDO
ALBUQUERQUE DE FARIAS(OAB:
35015/PE)
RECORRIDO MARIA HELENA SILVA DE LIMA
ADVOGADO GEOVANI SANTOS DA SILVA(OAB:
26502/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA HELENA SILVA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 27/05/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 226
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
Trabalho MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR
MEDEIROS, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário.Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida.Convocado
de Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa
Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.Sua Excelência a d.
Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de opinar,
em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001241-16.2023.5.13.0034
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE JOSE LEANDRO GONCALVES SILVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO JOSE LEANDRO GONCALVES SILVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LEANDRO GONCALVES SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DA RECLAMADA. ADICIONAL DE
PERICULOSIDADE. INDEFERIMENTO. A NR-16, no item 16.6,
exclui da condição de periculosidade, o transporte em pequenas
quantidades de líquidos inflamáveis, até o limite de 200 (duzentos)
litros, hipótese dos autos. Recurso a que se dá provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 27/05/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do
Trabalho MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR
MEDEIROS, EM RELAÇÃO AO RECURSO DA ALPARGATAS S/A:
por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para
excluir da condenação o adicional de periculosidade e reflexos. EM
RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMANTE: por unanimidade,
DAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para conceder ao
reclamante os benefícios da Justiça Gratuita; condenar a
reclamada ao pagamento de adicional de insalubridade, em grau
médio (20%), no período de 01.05.2022 até 05.10.2023, e reflexos
sobre aviso prévio, férias + 1/3, 13º salários e FGTS + 40%; fixar os
honorários periciais devidos pela reclamada em R$ 1.200,00 e os
honorários advocatícios sucumbenciais em 10%, tudo conforme
planilha em anexo. Obs.: Ausente, em gozo de férias
regulamentares, Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida. Convocado de Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001241-16.2023.5.13.0034
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE JOSE LEANDRO GONCALVES SILVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO JOSE LEANDRO GONCALVES SILVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 227
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DA RECLAMADA. ADICIONAL DE
PERICULOSIDADE. INDEFERIMENTO. A NR-16, no item 16.6,
exclui da condição de periculosidade, o transporte em pequenas
quantidades de líquidos inflamáveis, até o limite de 200 (duzentos)
litros, hipótese dos autos. Recurso a que se dá provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 27/05/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do
Trabalho MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR
MEDEIROS, EM RELAÇÃO AO RECURSO DA ALPARGATAS S/A:
por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para
excluir da condenação o adicional de periculosidade e reflexos. EM
RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMANTE: por unanimidade,
DAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para conceder ao
reclamante os benefícios da Justiça Gratuita; condenar a
reclamada ao pagamento de adicional de insalubridade, em grau
médio (20%), no período de 01.05.2022 até 05.10.2023, e reflexos
sobre aviso prévio, férias + 1/3, 13º salários e FGTS + 40%; fixar os
honorários periciais devidos pela reclamada em R$ 1.200,00 e os
honorários advocatícios sucumbenciais em 10%, tudo conforme
planilha em anexo. Obs.: Ausente, em gozo de férias
regulamentares, Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida. Convocado de Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001392-57.2023.5.13.0009
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
RECORRIDO MARIA IZABEL ANDRADE CAMILO
ADVOGADO FLAVIO CAVALCANTI DE LUNA
JUNIOR(OAB: 20144/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 27/05/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do
Trabalho MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR
MEDEIROS, por unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao
Recurso Ordinário para determinar a exclusão dos reflexos do
adicional de insalubridade sobre o repouso semanal remunerado.
Custas processuais, conforme planilha de cálculo em anexo.Obs.:
Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida.Convocado de Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular
da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001392-57.2023.5.13.0009
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
RECORRIDO MARIA IZABEL ANDRADE CAMILO
ADVOGADO FLAVIO CAVALCANTI DE LUNA
JUNIOR(OAB: 20144/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA IZABEL ANDRADE CAMILO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 228
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 27/05/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do
Trabalho MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR
MEDEIROS, por unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao
Recurso Ordinário para determinar a exclusão dos reflexos do
adicional de insalubridade sobre o repouso semanal remunerado.
Custas processuais, conforme planilha de cálculo em anexo.Obs.:
Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida.Convocado de Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular
da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000346-81.2024.5.13.0014
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE YUSARA DE ANDRADE DE
LACERDA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- YUSARA DE ANDRADE DE LACERDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 27/05/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do
Trabalho MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR
MEDEIROS, por maioria, contra o voto de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Paulo Maia Filho, DAR PROVIMENTO PARCIAL
ao Recurso Ordinário da reclamante para, reformando a decisão de
primeiro grau, declarar a prescrição quinquenal quanto aos títulos
condenatórios trabalhistas anteriores a 30.03.2019, extinguindo-os
com resolução de mérito, nos termos do art. 487, II, CPC c/c art.
769 da CLT e condenar a reclamada a pagar ao autor horas extras
decorrentes da inobservância do intervalo térmico, na proporção de
15 minutos para cada 45 minutos de labor, com acréscimo de 50%,
no período de 31.03.2019 (corte prescricional) a 8/12/2019, em tudo
observada a jornada de trabalho registrada nos cartões de ponto,
bem como ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais, fixados em 10% sobre a condenação. Custas
conforme planilha de cálculos em anexo.Obs.: DEFERIDA
JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA EXCELÊNCIA O SENHOR
DESEMBARGADOR PAULO MAIA FILHO.Ausente, em gozo de
férias regulamentares, Sua Excelência o Senhor Desembargador
Eduardo Almeida.Convocado de Sua Excelência o Senhor Juiz
Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000346-81.2024.5.13.0014
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE YUSARA DE ANDRADE DE
LACERDA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 27/05/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do
Trabalho MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR
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3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 229
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
MEDEIROS, por maioria, contra o voto de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Paulo Maia Filho, DAR PROVIMENTO PARCIAL
ao Recurso Ordinário da reclamante para, reformando a decisão de
primeiro grau, declarar a prescrição quinquenal quanto aos títulos
condenatórios trabalhistas anteriores a 30.03.2019, extinguindo-os
com resolução de mérito, nos termos do art. 487, II, CPC c/c art.
769 da CLT e condenar a reclamada a pagar ao autor horas extras
decorrentes da inobservância do intervalo térmico, na proporção de
15 minutos para cada 45 minutos de labor, com acréscimo de 50%,
no período de 31.03.2019 (corte prescricional) a 8/12/2019, em tudo
observada a jornada de trabalho registrada nos cartões de ponto,
bem como ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais, fixados em 10% sobre a condenação. Custas
conforme planilha de cálculos em anexo.Obs.: DEFERIDA
JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA EXCELÊNCIA O SENHOR
DESEMBARGADOR PAULO MAIA FILHO.Ausente, em gozo de
férias regulamentares, Sua Excelência o Senhor Desembargador
Eduardo Almeida.Convocado de Sua Excelência o Senhor Juiz
Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001165-89.2023.5.13.0034
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE JOHN WESLEY SILVA BARBOSA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRENTE TECNOBOR INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA
ADVOGADO BRUNO APOLINARIO FARIAS(OAB:
16994/PB)
RECORRIDO TECNOBOR INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA
ADVOGADO BRUNO APOLINARIO FARIAS(OAB:
16994/PB)
RECORRIDO JOHN WESLEY SILVA BARBOSA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOHN WESLEY SILVA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 27/05/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do
Trabalho MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR
MEDEIROS, por unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de
nulidade processual, por cerceamento do direito de defesa,
suscitada pela reclamada, anulando a sentença de 1º Grau e
determinar o retorno dos autos à Vara de origem para que seja
reaberto prazo para que seja submetido ao perito os quesitos
complementares apresentados pela reclamada, oferecido
oportunidade para apresentação de razões finais pelas partes, bem
como seja realizada a segunda proposta de conciliação.
PREJUDICADA a análise dos Recursos Ordinário do reclamante e
da reclamada.Obs.: Sustentação oral do Dr. Bruno Apolinário
Farias, advogado da recorrente/reclamada.Ausente, em gozo de
férias regulamentares, Sua Excelência o Senhor Desembargador
Eduardo Almeida.Convocado de Sua Excelência o Senhor Juiz
Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001165-89.2023.5.13.0034
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE JOHN WESLEY SILVA BARBOSA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRENTE TECNOBOR INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA
ADVOGADO BRUNO APOLINARIO FARIAS(OAB:
16994/PB)
RECORRIDO TECNOBOR INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA
ADVOGADO BRUNO APOLINARIO FARIAS(OAB:
16994/PB)
RECORRIDO JOHN WESLEY SILVA BARBOSA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TECNOBOR INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
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3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 230
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 27/05/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do
Trabalho MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR
MEDEIROS, por unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de
nulidade processual, por cerceamento do direito de defesa,
suscitada pela reclamada, anulando a sentença de 1º Grau e
determinar o retorno dos autos à Vara de origem para que seja
reaberto prazo para que seja submetido ao perito os quesitos
complementares apresentados pela reclamada, oferecido
oportunidade para apresentação de razões finais pelas partes, bem
como seja realizada a segunda proposta de conciliação.
PREJUDICADA a análise dos Recursos Ordinário do reclamante e
da reclamada.Obs.: Sustentação oral do Dr. Bruno Apolinário
Farias, advogado da recorrente/reclamada.Ausente, em gozo de
férias regulamentares, Sua Excelência o Senhor Desembargador
Eduardo Almeida.Convocado de Sua Excelência o Senhor Juiz
Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000223-47.2023.5.13.0005
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO LUCIANO TRAJANO DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO DA DEVEDORA PRINCIPAL.
CONTAX S.A. ILEGITIMIDADE DA PARTE AGRAVANTE E
AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO.
Ao buscar afastar a responsabilização do devedor subsidiário, a
agravante, na condição de devedora principal, defende direito de
terceiro, sendo, pois, parte ilegítima para recorrer (art. 18, CPC), e
carece de interesse recursal.AGRAVO DE PETIÇÃO DA
RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIA. TAM S.A. REDIRECIONAMENTO
DA EXECUÇÃO CONTRA A DEVEDORA SUBSIDIÁRIA.
DEVEDORA PRINCIPAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. A
recuperação judicial da devedora principal impõe seja reconhecida a
impossibilidade de quitação do passivo trabalhista apurado em favor
da parte exequente. Assim, é cabível o redirecionamento da
execução contra a devedora subsidiária. Agravo desprovido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 27/05/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do
Trabalho MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR
MEDEIROS, por unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de não
conhecimento do Agravo de Petição da CONTAX S/A - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL, por ausência de legitimidade e de
interesse recursal, suscitada de ofício por Sua Excelência o Senhor
Juiz Relator. EM RELAÇÃO AO AGRAVO DA TAM LINHAS
AÉREAS S/A: por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de
coisa julgada, arguida em contraminuta pelo agravado. MÉRITO:
por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição
interposto. Custas processuais pela parte executada, no importe de
R$ 44,26, nos termos do art. 789-A, Inciso IV, da CLT.Obs.:
Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida.Convocado de Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular
da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 231
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000223-47.2023.5.13.0005
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO LUCIANO TRAJANO DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO DA DEVEDORA PRINCIPAL.
CONTAX S.A. ILEGITIMIDADE DA PARTE AGRAVANTE E
AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO.
Ao buscar afastar a responsabilização do devedor subsidiário, a
agravante, na condição de devedora principal, defende direito de
terceiro, sendo, pois, parte ilegítima para recorrer (art. 18, CPC), e
carece de interesse recursal.AGRAVO DE PETIÇÃO DA
RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIA. TAM S.A. REDIRECIONAMENTO
DA EXECUÇÃO CONTRA A DEVEDORA SUBSIDIÁRIA.
DEVEDORA PRINCIPAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. A
recuperação judicial da devedora principal impõe seja reconhecida a
impossibilidade de quitação do passivo trabalhista apurado em favor
da parte exequente. Assim, é cabível o redirecionamento da
execução contra a devedora subsidiária. Agravo desprovido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 27/05/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do
Trabalho MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR
MEDEIROS, por unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de não
conhecimento do Agravo de Petição da CONTAX S/A - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL, por ausência de legitimidade e de
interesse recursal, suscitada de ofício por Sua Excelência o Senhor
Juiz Relator. EM RELAÇÃO AO AGRAVO DA TAM LINHAS
AÉREAS S/A: por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de
coisa julgada, arguida em contraminuta pelo agravado. MÉRITO:
por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição
interposto. Custas processuais pela parte executada, no importe de
R$ 44,26, nos termos do art. 789-A, Inciso IV, da CLT.Obs.:
Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida.Convocado de Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular
da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000223-47.2023.5.13.0005
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO LUCIANO TRAJANO DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO TRAJANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO DA DEVEDORA PRINCIPAL.
CONTAX S.A. ILEGITIMIDADE DA PARTE AGRAVANTE E
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 232
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO.
Ao buscar afastar a responsabilização do devedor subsidiário, a
agravante, na condição de devedora principal, defende direito de
terceiro, sendo, pois, parte ilegítima para recorrer (art. 18, CPC), e
carece de interesse recursal.AGRAVO DE PETIÇÃO DA
RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIA. TAM S.A. REDIRECIONAMENTO
DA EXECUÇÃO CONTRA A DEVEDORA SUBSIDIÁRIA.
DEVEDORA PRINCIPAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. A
recuperação judicial da devedora principal impõe seja reconhecida a
impossibilidade de quitação do passivo trabalhista apurado em favor
da parte exequente. Assim, é cabível o redirecionamento da
execução contra a devedora subsidiária. Agravo desprovido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 27/05/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do
Trabalho MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR
MEDEIROS, por unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de não
conhecimento do Agravo de Petição da CONTAX S/A - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL, por ausência de legitimidade e de
interesse recursal, suscitada de ofício por Sua Excelência o Senhor
Juiz Relator. EM RELAÇÃO AO AGRAVO DA TAM LINHAS
AÉREAS S/A: por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de
coisa julgada, arguida em contraminuta pelo agravado. MÉRITO:
por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição
interposto. Custas processuais pela parte executada, no importe de
R$ 44,26, nos termos do art. 789-A, Inciso IV, da CLT.Obs.:
Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida.Convocado de Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular
da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001138-08.2023.5.13.0002
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE MARCELO DOS SANTOS
GONCALVES
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
RECORRENTE POLIMIX CONCRETO LTDA
ADVOGADO AMANDA ANGELINA DE CARVALHO
MOSCZYNSKI(OAB: 321246/SP)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
RECORRIDO POLIMIX CONCRETO LTDA
ADVOGADO AMANDA ANGELINA DE CARVALHO
MOSCZYNSKI(OAB: 321246/SP)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
RECORRIDO MARCELO DOS SANTOS
GONCALVES
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO DOS SANTOS GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA.
COMPLEMENTAÇÃO DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
Constatada a omissão devem ser acolhidos os Embargos de
Declaração para complementar o julgado, porém sem conceder
efeitos modificativos ao julgado. Embargos de Declaração acolhidos
parcialmente.EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE.
REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E/OU
CONTRADIÇÃO NÃO CONSTATADAS. Constatando-se que a
pretensão dos embargantes é, apenas, ver reapreciada a matéria
decidida, no afã de obter um pronunciamento que lhe seja favorável,
bem como não revelando o acórdão vergastado nenhum dos vícios
relacionados na CLT, art. 897-A, e no CPC, art. 1.022, não há como
prevalecer os argumentos dos embargos. Embargos de Declaração
rejeitados.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 27/05/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do
Trabalho MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR
MEDEIROS, EM RELAÇÃO AOS EMBARGOS DA RECLAMADA:
por unanimidade, ACOLHER PARCIALMENTE os presentes
Embargos Declaratórios para complementar a decisão embargada
com a presente fundamentação (item 2) sem, contudo, emprestar-
lhes efeito modificativo. EM RELAÇÃO AOS EMBARGOS DO
RECLAMANTE: por unanimidade, REJEITAR os Embargos de
Declaração opostos.Obs.: Ausente, em gozo de férias
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 233
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
regulamentares, Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida.Convocado de Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001138-08.2023.5.13.0002
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE MARCELO DOS SANTOS
GONCALVES
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
RECORRENTE POLIMIX CONCRETO LTDA
ADVOGADO AMANDA ANGELINA DE CARVALHO
MOSCZYNSKI(OAB: 321246/SP)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
RECORRIDO POLIMIX CONCRETO LTDA
ADVOGADO AMANDA ANGELINA DE CARVALHO
MOSCZYNSKI(OAB: 321246/SP)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
RECORRIDO MARCELO DOS SANTOS
GONCALVES
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- POLIMIX CONCRETO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA.
COMPLEMENTAÇÃO DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
Constatada a omissão devem ser acolhidos os Embargos de
Declaração para complementar o julgado, porém sem conceder
efeitos modificativos ao julgado. Embargos de Declaração acolhidos
parcialmente.EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE.
REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E/OU
CONTRADIÇÃO NÃO CONSTATADAS. Constatando-se que a
pretensão dos embargantes é, apenas, ver reapreciada a matéria
decidida, no afã de obter um pronunciamento que lhe seja favorável,
bem como não revelando o acórdão vergastado nenhum dos vícios
relacionados na CLT, art. 897-A, e no CPC, art. 1.022, não há como
prevalecer os argumentos dos embargos. Embargos de Declaração
rejeitados.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 27/05/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do
Trabalho MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR
MEDEIROS, EM RELAÇÃO AOS EMBARGOS DA RECLAMADA:
por unanimidade, ACOLHER PARCIALMENTE os presentes
Embargos Declaratórios para complementar a decisão embargada
com a presente fundamentação (item 2) sem, contudo, emprestar-
lhes efeito modificativo. EM RELAÇÃO AOS EMBARGOS DO
RECLAMANTE: por unanimidade, REJEITAR os Embargos de
Declaração opostos.Obs.: Ausente, em gozo de férias
regulamentares, Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida.Convocado de Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000689-38.2023.5.13.0006
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO ROSSINI HENRIQUE CARRAZONI DE
CARVALHO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS
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3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 234
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
INEXISTENTES. REJEIÇÃO. A finalidade dos embargos de
declaração não é a revisão do julgado, mas, tão somente, suprimir
vícios porventura existentes na decisão, expressamente previstos
nos artigos 1.022 do CPC/15 e 897-A da CLT, os quais não se
fizeram presentes na hipótese.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 27/05/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do
Trabalho MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR
MEDEIROS, por unanimidade, REJEITAR os Embargos de
Declaração opostos pelo reclamado, nos termos da
fundamentação.Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares,
Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida.Convocado de Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000689-38.2023.5.13.0006
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO ROSSINI HENRIQUE CARRAZONI DE
CARVALHO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSSINI HENRIQUE CARRAZONI DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS
INEXISTENTES. REJEIÇÃO. A finalidade dos embargos de
declaração não é a revisão do julgado, mas, tão somente, suprimir
vícios porventura existentes na decisão, expressamente previstos
nos artigos 1.022 do CPC/15 e 897-A da CLT, os quais não se
fizeram presentes na hipótese.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 27/05/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do
Trabalho MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR
MEDEIROS, por unanimidade, REJEITAR os Embargos de
Declaração opostos pelo reclamado, nos termos da
fundamentação.Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares,
Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida.Convocado de Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000689-38.2023.5.13.0006
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO ROSSINI HENRIQUE CARRAZONI DE
CARVALHO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS
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3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 235
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
INEXISTENTES. REJEIÇÃO. A finalidade dos embargos de
declaração não é a revisão do julgado, mas, tão somente, suprimir
vícios porventura existentes na decisão, expressamente previstos
nos artigos 1.022 do CPC/15 e 897-A da CLT, os quais não se
fizeram presentes na hipótese.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 27/05/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do
Trabalho MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR
MEDEIROS, por unanimidade, REJEITAR os Embargos de
Declaração opostos pelo reclamado, nos termos da
fundamentação.Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares,
Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida.Convocado de Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000989-22.2023.5.13.0031
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE SARAH AMELIA FIALHO DA CRUZ
RIBEIRO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRENTE BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RECORRIDO SARAH AMELIA FIALHO DA CRUZ
RIBEIRO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SARAH AMELIA FIALHO DA CRUZ RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REEXAME DA
MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. Impossível o reexame de matéria
em sede de Embargos Declaratórios, cuja finalidade não ultrapassa
os limites expressamente fixados em lei, previstos nos artigos 1.022
do CPC e 897-A da CLT. Embargos rejeitados.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 27/05/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do
Trabalho MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR
MEDEIROS, por unanimidade, REJEITAR os Embargos de
Declaração opostos.Obs.: Ausente, em gozo de férias
regulamentares, Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida.Convocado de Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000989-22.2023.5.13.0031
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE SARAH AMELIA FIALHO DA CRUZ
RIBEIRO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRENTE BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RECORRIDO SARAH AMELIA FIALHO DA CRUZ
RIBEIRO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REEXAME DA
MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. Impossível o reexame de matéria
em sede de Embargos Declaratórios, cuja finalidade não ultrapassa
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3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 236
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
os limites expressamente fixados em lei, previstos nos artigos 1.022
do CPC e 897-A da CLT. Embargos rejeitados.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 27/05/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do
Trabalho MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR
MEDEIROS, por unanimidade, REJEITAR os Embargos de
Declaração opostos.Obs.: Ausente, em gozo de férias
regulamentares, Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida.Convocado de Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000425-61.2023.5.13.0025
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AGRAVANTE BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
AGRAVANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
AGRAVADO SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
AGRAVADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DECLARATÓRIOS. REEXAME DA
MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. Impossível o reexame de matéria
em sede de Embargos Declaratórios, cuja finalidade não ultrapassa
os limites expressamente fixados em lei, previstos nos artigos 1.022
do CPC e 897-A da CLT. Embargos rejeitados.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 27/05/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do
Trabalho MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR
MEDEIROS, por unanimidade, REJEITAR os Embargos de
Declaração opostos pelo exequente.Obs.: Ausente, em gozo de
férias regulamentares, Sua Excelência o Senhor Desembargador
Eduardo Almeida.Convocado de Sua Excelência o Senhor Juiz
Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000425-61.2023.5.13.0025
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AGRAVANTE BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
AGRAVANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
AGRAVADO SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
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3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 237
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
AGRAVADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DECLARATÓRIOS. REEXAME DA
MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. Impossível o reexame de matéria
em sede de Embargos Declaratórios, cuja finalidade não ultrapassa
os limites expressamente fixados em lei, previstos nos artigos 1.022
do CPC e 897-A da CLT. Embargos rejeitados.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 27/05/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do
Trabalho MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR
MEDEIROS, por unanimidade, REJEITAR os Embargos de
Declaração opostos pelo exequente.Obs.: Ausente, em gozo de
férias regulamentares, Sua Excelência o Senhor Desembargador
Eduardo Almeida.Convocado de Sua Excelência o Senhor Juiz
Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0001405-14.2023.5.13.0023
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AGRAVANTE COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
AGRAVADO LUCICLEIDE POSSIDONIA BARBOSA
ADVOGADO CAIO NUNES DE LIRA BRAGA(OAB:
22813/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 27/05/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do
Trabalho MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR
MEDEIROS, por unanimidade, NÃO CONHECER do Agravo de
Instrumento em Recurso Ordinário. Custas inalteradas.Obs.:
Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida.Convocado de Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular
da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0001405-14.2023.5.13.0023
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AGRAVANTE COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
AGRAVADO LUCICLEIDE POSSIDONIA BARBOSA
ADVOGADO CAIO NUNES DE LIRA BRAGA(OAB:
22813/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCICLEIDE POSSIDONIA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 27/05/2024, com a presença de Suas Excelências os
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 238
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do
Trabalho MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR
MEDEIROS, por unanimidade, NÃO CONHECER do Agravo de
Instrumento em Recurso Ordinário. Custas inalteradas.Obs.:
Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida.Convocado de Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular
da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000699-95.2023.5.13.0034
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AGRAVANTE MAX ITALO OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
AGRAVADO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAX ITALO OLIVEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASSISTÊNCIA
JUDICIÁRIA GRATUITA AO RECLAMANTE. DEFERIMENTO.
RECURSO PRINCIPAL DESTRANCADO. Constando nos autos
declaração do estado de hipossuficiência do reclamante, além de
documentos que comprovam a percepção de salário inferior a 40%
do teto dos benefícios do Regime Geral da Previdência Social, nos
termos do art. 790, § 3º, da CLT, há de se reconhecer sua
incapacidade para arcar com as despesas processuais, como
requisito hábil para deferimento do benefício da justiça gratuita, nos
termos da Súmula 463, item I, do TST. Agravo de Instrumento
provido, para determinar o processamento do recurso
ordinário.RECURSO ORDINÁRIO. DOENÇA DE ORIGEM
MULTIFATORIAL. NEXO CAUSAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS
MORAIS DEVIDA. O conjunto probatório constituído nos autos
evidencia o nexo causal entre as doenças diagnosticadas e as
atividades desenvolvidas em favor do empregador, sendo devido,
portanto, o pedido de indenização por danos morais.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 27/05/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do
Trabalho MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR
MEDEIROS, EM RELAÇÃO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
RECURSO ORDINÁRIO: por unanimidade, DAR PROVIMENTO
para conceder o benefício da justiça gratuita ao reclamante,
afastando o pronunciamento de deserção, e, por consequência,
determinar o processamento do Recurso Ordinário interposto, nos
termos do artigo 897, § 7º, da CLT. EM RELAÇÃO AO RECURSO
DO RECLAMANTE: por maioria, contra o voto de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para condenar a reclamada a
pagar indenização por dano moral ao autor, no importe de R$
2.000,00 (dois mil reais). Sucumbente a reclamada quanto ao pleito
inicial de indenização por dano moral, impõe-se a condenação ao
pagamento de honorários advocatícios, de 10% sobre o valor da
condenação ao patrono da reclamante. Custas invertidas.Obs.:
DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA EXCELÊNCIA
O SENHOR DESEMBARGADOR PAULO MAIA FILHO.Ausente, em
gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida.Convocado de Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP
Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000699-95.2023.5.13.0034
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AGRAVANTE MAX ITALO OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
AGRAVADO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 239
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASSISTÊNCIA
JUDICIÁRIA GRATUITA AO RECLAMANTE. DEFERIMENTO.
RECURSO PRINCIPAL DESTRANCADO. Constando nos autos
declaração do estado de hipossuficiência do reclamante, além de
documentos que comprovam a percepção de salário inferior a 40%
do teto dos benefícios do Regime Geral da Previdência Social, nos
termos do art. 790, § 3º, da CLT, há de se reconhecer sua
incapacidade para arcar com as despesas processuais, como
requisito hábil para deferimento do benefício da justiça gratuita, nos
termos da Súmula 463, item I, do TST. Agravo de Instrumento
provido, para determinar o processamento do recurso
ordinário.RECURSO ORDINÁRIO. DOENÇA DE ORIGEM
MULTIFATORIAL. NEXO CAUSAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS
MORAIS DEVIDA. O conjunto probatório constituído nos autos
evidencia o nexo causal entre as doenças diagnosticadas e as
atividades desenvolvidas em favor do empregador, sendo devido,
portanto, o pedido de indenização por danos morais.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 27/05/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do
Trabalho MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR
MEDEIROS, EM RELAÇÃO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
RECURSO ORDINÁRIO: por unanimidade, DAR PROVIMENTO
para conceder o benefício da justiça gratuita ao reclamante,
afastando o pronunciamento de deserção, e, por consequência,
determinar o processamento do Recurso Ordinário interposto, nos
termos do artigo 897, § 7º, da CLT. EM RELAÇÃO AO RECURSO
DO RECLAMANTE: por maioria, contra o voto de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para condenar a reclamada a
pagar indenização por dano moral ao autor, no importe de R$
2.000,00 (dois mil reais). Sucumbente a reclamada quanto ao pleito
inicial de indenização por dano moral, impõe-se a condenação ao
pagamento de honorários advocatícios, de 10% sobre o valor da
condenação ao patrono da reclamante. Custas invertidas.Obs.:
DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA EXCELÊNCIA
O SENHOR DESEMBARGADOR PAULO MAIA FILHO.Ausente, em
gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida.Convocado de Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP
Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0000096-09.2024.5.13.0027
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AGRAVANTE FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO
RIBEIRO COUTINHO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO PAULO AMERICO MAIA DE
VASCONCELOS(OAB: 395/PB)
ADVOGADO MATHEUS ROBERTO MAIA
RIBEIRO(OAB: 20095/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
AGRAVADO ANA CLAUDIA BATISTA COUTINHO
DA SILVA
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO RIBEIRO COUTINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE
PETIÇÃO. DECISÃO COM NATUREZA INTERLOCUTÓRIA.
IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. IMPOSSIBILIDADE. O agravo
de petição é o recurso cabível das decisões proferidas na execução,
todavia, não pode ser conhecido quando utilizado para atacar
decisão de caráter interlocutório, tendo em vista o disposto no art.
893, §1º, da CLT e na Súmula nº 214 do C. TST. Agravo de
instrumento desprovido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 27/05/2024, com a presença de Suas Excelências a
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Presidente), do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO (Relator) e da Senhora Desembargadora RITA
LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE
ALENCAR MEDEIROS, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 240
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
ao Agravo de Instrumento em Agravo de Petição da executada.
Custas no valor de R$ 44,26, pela executada, nos termos do Inciso
IV, art. 789-A, da CLT.Obs.: Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Vice-Presidente, Herminegilda Leite Machado,
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Artigo 32, IV, do Regimento Interno deste E. Regional.Suspeição de
Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia
Filho.Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida.Convocado de Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular
da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0000096-09.2024.5.13.0027
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AGRAVANTE FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO
RIBEIRO COUTINHO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO PAULO AMERICO MAIA DE
VASCONCELOS(OAB: 395/PB)
ADVOGADO MATHEUS ROBERTO MAIA
RIBEIRO(OAB: 20095/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
AGRAVADO ANA CLAUDIA BATISTA COUTINHO
DA SILVA
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CLAUDIA BATISTA COUTINHO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE
PETIÇÃO. DECISÃO COM NATUREZA INTERLOCUTÓRIA.
IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. IMPOSSIBILIDADE. O agravo
de petição é o recurso cabível das decisões proferidas na execução,
todavia, não pode ser conhecido quando utilizado para atacar
decisão de caráter interlocutório, tendo em vista o disposto no art.
893, §1º, da CLT e na Súmula nº 214 do C. TST. Agravo de
instrumento desprovido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 27/05/2024, com a presença de Suas Excelências a
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Presidente), do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO (Relator) e da Senhora Desembargadora RITA
LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE
ALENCAR MEDEIROS, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO
ao Agravo de Instrumento em Agravo de Petição da executada.
Custas no valor de R$ 44,26, pela executada, nos termos do Inciso
IV, art. 789-A, da CLT.Obs.: Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Vice-Presidente, Herminegilda Leite Machado,
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Artigo 32, IV, do Regimento Interno deste E. Regional.Suspeição de
Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia
Filho.Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida.Convocado de Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular
da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000205-35.2024.5.13.0023
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE CELSO DE SOUSA LIMA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CELSO DE SOUSA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. HORAS
EXTRAS POR SUPRESSÃO DE INTERVALO TÉRMICO. AGENTE
FÍSICO CALOR. INDEFERIMENTO. O reclamante fundamenta sua
pretensão ao pagamento de horas extras pela eventual supressão
do intervalo para recuperação ou descanso térmico em laudo
técnico produzido em outro processo ajuizado anteriormente. A
temperatura verificada no momento da jornada da reclamante é
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 241
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
considerada comum em ambientes externos na Região Nordeste,
não havendo exposição a calor excessivo no local de trabalho a
justificar a concessão de intervalo para recuperação térmica. O
contexto fático-probatório dos autos comprova que a reclamante, no
curso do pacto laboral, estava submetida ao agente físico e
deletério calor, porém com ausência de variação térmica extrema
que justificasse fazer jus a obreira à concessão de um intervalo para
recuperação térmica. Desse modo, resta inadequada a aplicação
analógica do art. 253 da CLT e da Súmula n.º 438 do TST, e
indevidas as supostas horas extras pleiteadas, por falta de amparo
legal, porque inexistente uma variação térmica extrema geradora de
choque térmico que justifique fazer jus a obreira à concessão de um
intervalo para recuperação térmica. Ademais, importante registrar
que a Portaria SEPRT n.º 1.359/2019 alterou a Portaria n°
3.214/1978, extinguindo a previsão dos limites de tolerância para
exposição ao calor, em regime de trabalho intermitente com
períodos de descanso no próprio local de trabalho, constante no
Anexo 3 da NR-15, o que reforça a inviabilidade de concessão das
horas extras pretendidas. Recurso ordinário obreiro não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 27/05/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do
Trabalho MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR
MEDEIROS, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário. Custas mantidas e dispensadas. Obs.: Ausente, em gozo
de férias regulamentares, Sua Excelência o Senhor Desembargador
Eduardo Almeida. Convocado de Sua Excelência o Senhor Juiz
Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000205-35.2024.5.13.0023
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE CELSO DE SOUSA LIMA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. HORAS
EXTRAS POR SUPRESSÃO DE INTERVALO TÉRMICO. AGENTE
FÍSICO CALOR. INDEFERIMENTO. O reclamante fundamenta sua
pretensão ao pagamento de horas extras pela eventual supressão
do intervalo para recuperação ou descanso térmico em laudo
técnico produzido em outro processo ajuizado anteriormente. A
temperatura verificada no momento da jornada da reclamante é
considerada comum em ambientes externos na Região Nordeste,
não havendo exposição a calor excessivo no local de trabalho a
justificar a concessão de intervalo para recuperação térmica. O
contexto fático-probatório dos autos comprova que a reclamante, no
curso do pacto laboral, estava submetida ao agente físico e
deletério calor, porém com ausência de variação térmica extrema
que justificasse fazer jus a obreira à concessão de um intervalo para
recuperação térmica. Desse modo, resta inadequada a aplicação
analógica do art. 253 da CLT e da Súmula n.º 438 do TST, e
indevidas as supostas horas extras pleiteadas, por falta de amparo
legal, porque inexistente uma variação térmica extrema geradora de
choque térmico que justifique fazer jus a obreira à concessão de um
intervalo para recuperação térmica. Ademais, importante registrar
que a Portaria SEPRT n.º 1.359/2019 alterou a Portaria n°
3.214/1978, extinguindo a previsão dos limites de tolerância para
exposição ao calor, em regime de trabalho intermitente com
períodos de descanso no próprio local de trabalho, constante no
Anexo 3 da NR-15, o que reforça a inviabilidade de concessão das
horas extras pretendidas. Recurso ordinário obreiro não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 27/05/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do
Trabalho MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR
MEDEIROS, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário. Custas mantidas e dispensadas. Obs.: Ausente, em gozo
de férias regulamentares, Sua Excelência o Senhor Desembargador
Eduardo Almeida. Convocado de Sua Excelência o Senhor Juiz
Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 242
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000207-32.2024.5.13.0014
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE FERNANDA DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDA DA SILVA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:SEGURO DE VIDA EM GRUPO. COMPROVAÇÃO DE
CONTRATAÇÃO DE SEGURADORA, COM COBERTURA
VIGORANTE DURANTE TODO O CONTRATO DE EMPREGO.
DESCONTOS EM CONTRACHEQUE. AUSÊNCIA DE ATO
ILÍCITO. INEXISTÊNCIA DE DANOS MORAIS E MATERIAIS
INDENIZÁVEIS. RECURSO ORDINÁRIO NÃO PROVIDO.
Comprovado, por meio de documentos idôneos, precisamente
apólices de regular emissão, que ao longo do contrato de emprego
vigorou cobertura de seguro de vida em grupo, não há ilegalidade
perpetrada pelo empregador ao proceder aos descontos
consentidos pelo trabalhador para tal fim. Logo, não há dever de
reparação de danos morais e materiais. Recurso ordinário não
provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 27/05/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do
Trabalho MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR
MEDEIROS, por maioria, contra o voto de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim., NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.Obs.: DEFERIDA JUNTADA
DE TESE VENCIDA A SUA EXCELÊNCIA A SENHORA
DESEMBARGADORA RITA LEITE BRITO ROLIM.Presença da Dra.
Mychellyne Stefanya Bento Brasil e Santa Cruz, advogada da
recorrida.Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida.Convocado
de Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa
Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000207-32.2024.5.13.0014
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE FERNANDA DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:SEGURO DE VIDA EM GRUPO. COMPROVAÇÃO DE
CONTRATAÇÃO DE SEGURADORA, COM COBERTURA
VIGORANTE DURANTE TODO O CONTRATO DE EMPREGO.
DESCONTOS EM CONTRACHEQUE. AUSÊNCIA DE ATO
ILÍCITO. INEXISTÊNCIA DE DANOS MORAIS E MATERIAIS
INDENIZÁVEIS. RECURSO ORDINÁRIO NÃO PROVIDO.
Comprovado, por meio de documentos idôneos, precisamente
apólices de regular emissão, que ao longo do contrato de emprego
vigorou cobertura de seguro de vida em grupo, não há ilegalidade
perpetrada pelo empregador ao proceder aos descontos
consentidos pelo trabalhador para tal fim. Logo, não há dever de
reparação de danos morais e materiais. Recurso ordinário não
provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 243
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 27/05/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do
Trabalho MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR
MEDEIROS, por maioria, contra o voto de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim., NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.Obs.: DEFERIDA JUNTADA
DE TESE VENCIDA A SUA EXCELÊNCIA A SENHORA
DESEMBARGADORA RITA LEITE BRITO ROLIM.Presença da Dra.
Mychellyne Stefanya Bento Brasil e Santa Cruz, advogada da
recorrida.Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida.Convocado
de Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa
Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000533-66.2023.5.13.0033
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE JORDSON FERNANDES MONTE
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RECORRIDO BRASTEX S/A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:
10222/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JORDSON FERNANDES MONTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. PROVA PERICIAL. DEFERIMENTO. Embora o
julgador não esteja adstrito à prova pericial, sendo esta apenas um
dos elementos de prova a auxiliar o Juiz em seu livre
convencimento, não havendo indícios que maculem a peça pericial
em razão de estarem demonstradas as circunstâncias que
reconheceram a insalubridade do ambiente laboral, não há como
ser refutada tal prova, razão pela qual deve ser deferido ao autor o
período reconhecido no laudo pericial em que esteve trabalhando
em ambiente insalubre, sem a proteção exigida em consonância
com as provas técnicas. Sentença reformada. Recurso Ordinário
provido em parte.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 27/05/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do
Trabalho MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR
MEDEIROS, por unanimidade, com o voto convergente de Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário da reclamante para,
reformando a decisão de 1º grau, julgar procedente em parte a
presente ação trabalhista para condenar o reclamado a pagar ao
reclamante, no prazo de 48 após a citação, os valores referentes ao
adicional de insalubridade, em grau médio (20%), no período de
10.07.2022 a 03.10.2022, com reflexos no FGTS (8%). Arbitro
honorários advocatícios sucumbenciais em 10% (dez por cento) do
valor devido ao reclamante, a serem pagos pela reclamada ao
causídico que representa o reclamante. À luz do art. 832, § 3º, da
CLT e do art. 28 da Lei nº 8.212/91, considero salarial a natureza do
adicional de insalubridade. O FGTS tem natureza indenizatória.
Sobre as parcelas de natureza salarial deverão incidir as
contribuições fiscais e previdenciárias, na forma da súmula 368 do
TST. Na quantificação do julgado deverão ser aplicados juros e
atualização monetária em conformidade com o julgamento do STF
nas ADCs 58 e 59. Ante a sucumbência da reclamada, o
pagamento dos honorários periciais referente a perícia técnica
deverá ser suportado pela reclamada. Deferido o pedido da
recorrida, efetivado em contrarrazões, para que todas as
notificações e intimações decorrentes do presente feito sejam
expedidas unicamente em nome de Jorge Ribeiro Coutinho G. da
Silva, OAB/PB n° 10.914, com endereço profissional na Av. Rio
Grande do Sul, 768, Bairro dos Estados, João Pessoa-PB. Custas
processuais pela reclamada, no importe de R$ 30,00, calculadas
sobre R$ 1.500,00, valor arbitrado para fins de condenação. Obs.:
Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida. Convocado de Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular
da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 244
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000533-66.2023.5.13.0033
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE JORDSON FERNANDES MONTE
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RECORRIDO BRASTEX S/A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:
10222/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRASTEX S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. PROVA PERICIAL. DEFERIMENTO. Embora o
julgador não esteja adstrito à prova pericial, sendo esta apenas um
dos elementos de prova a auxiliar o Juiz em seu livre
convencimento, não havendo indícios que maculem a peça pericial
em razão de estarem demonstradas as circunstâncias que
reconheceram a insalubridade do ambiente laboral, não há como
ser refutada tal prova, razão pela qual deve ser deferido ao autor o
período reconhecido no laudo pericial em que esteve trabalhando
em ambiente insalubre, sem a proteção exigida em consonância
com as provas técnicas. Sentença reformada. Recurso Ordinário
provido em parte.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 27/05/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do
Trabalho MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR
MEDEIROS, por unanimidade, com o voto convergente de Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário da reclamante para,
reformando a decisão de 1º grau, julgar procedente em parte a
presente ação trabalhista para condenar o reclamado a pagar ao
reclamante, no prazo de 48 após a citação, os valores referentes ao
adicional de insalubridade, em grau médio (20%), no período de
10.07.2022 a 03.10.2022, com reflexos no FGTS (8%). Arbitro
honorários advocatícios sucumbenciais em 10% (dez por cento) do
valor devido ao reclamante, a serem pagos pela reclamada ao
causídico que representa o reclamante. À luz do art. 832, § 3º, da
CLT e do art. 28 da Lei nº 8.212/91, considero salarial a natureza do
adicional de insalubridade. O FGTS tem natureza indenizatória.
Sobre as parcelas de natureza salarial deverão incidir as
contribuições fiscais e previdenciárias, na forma da súmula 368 do
TST. Na quantificação do julgado deverão ser aplicados juros e
atualização monetária em conformidade com o julgamento do STF
nas ADCs 58 e 59. Ante a sucumbência da reclamada, o
pagamento dos honorários periciais referente a perícia técnica
deverá ser suportado pela reclamada. Deferido o pedido da
recorrida, efetivado em contrarrazões, para que todas as
notificações e intimações decorrentes do presente feito sejam
expedidas unicamente em nome de Jorge Ribeiro Coutinho G. da
Silva, OAB/PB n° 10.914, com endereço profissional na Av. Rio
Grande do Sul, 768, Bairro dos Estados, João Pessoa-PB. Custas
processuais pela reclamada, no importe de R$ 30,00, calculadas
sobre R$ 1.500,00, valor arbitrado para fins de condenação. Obs.:
Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida. Convocado de Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular
da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000767-38.2023.5.13.0004
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE MARGARIDA VERENA BARGETZI
TEIXEIRA DE CARVALHO
ADVOGADO JOAO GERALDO BARGETZI
TEIXEIRA DE CARVALHO(OAB:
9919/PB)
RECORRIDO CARE RESIDENCE SERVICOS DE
ENFERMAGEM LTDA
ADVOGADO EMMANUELLY DA SILVA AGUIAR
FEITOSA(OAB: 25286/PB)
RECORRIDO ESTHER FABIANNY PACHA NAMY
ADVOGADO EMMANUELLY DA SILVA AGUIAR
FEITOSA(OAB: 25286/PB)
RECORRIDO JOSE RICARDO MORAIS DE
SANTANA
ADVOGADO QUEFREN GUILHERME DA
SILVA(OAB: 18392/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARGARIDA VERENA BARGETZI TEIXEIRA DE CARVALHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 245
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. EMPRESA DE HOME CARE.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA. PESSOA
FÍSICA. CONSUMIDOR FINAL. CONTRATO DE NATUREZA
CÍVEL. Restando demonstrado nos autos que entre as partes
reclamadas existiu um contrato de prestação de serviços de "home
care", cuja consumidora final era uma pessoa física que não
intermediava mão de obra, nem se locupletava de qualquer ganho
advindo da prestação de serviços, ao contrário, era usuária do
referido serviço, cuja finalidade era atender a uma pessoa da família
que precisava de cuidados especiais e da qual detinha o termo de
curatela definitiva, é impossível a responsabilidade solidária ou
subsidiária da pessoa física contratante dos serviços de "home
care", eis que a natureza do contrato existente entre as rés não era
de terceirização de serviços, mas tipicamente de consumo,
circunstância que exclui a responsabilidade do tomador do serviço.
Sentença reformada. Recurso Ordinário provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 27/05/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do
Trabalho MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR
MEDEIROS, por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário para, reformando a sentença de 1º grau, (i) JULGAR
improcedente a presente ação trabalhista em relação à 3ª
reclamada, Sra. Margarida Verena Bargetzi Teixeira de Carvalho;
(ii) EXCLUIR da condenação os honorários advocatícios
sucumbenciais devidos ao advogado do reclamante pela 3ª
reclamada; (iii) CONCEDER ao advogado da 3ª reclamada os
honorários advocatícios sucumbenciais, devidos pela parte autora, a
base de 15% sobre o valor dos títulos julgados improcedentes,
conforme valores indicados na inicial, ficando os referidos
honorários com a sua exigibilidade suspensa, pelo período de dois
anos; (iv) CUSTAS processuais pagas, em relação à 3ª
reclamada.Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida.Convocado
de Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa
Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000767-38.2023.5.13.0004
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE MARGARIDA VERENA BARGETZI
TEIXEIRA DE CARVALHO
ADVOGADO JOAO GERALDO BARGETZI
TEIXEIRA DE CARVALHO(OAB:
9919/PB)
RECORRIDO CARE RESIDENCE SERVICOS DE
ENFERMAGEM LTDA
ADVOGADO EMMANUELLY DA SILVA AGUIAR
FEITOSA(OAB: 25286/PB)
RECORRIDO ESTHER FABIANNY PACHA NAMY
ADVOGADO EMMANUELLY DA SILVA AGUIAR
FEITOSA(OAB: 25286/PB)
RECORRIDO JOSE RICARDO MORAIS DE
SANTANA
ADVOGADO QUEFREN GUILHERME DA
SILVA(OAB: 18392/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARE RESIDENCE SERVICOS DE ENFERMAGEM LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. EMPRESA DE HOME CARE.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA. PESSOA
FÍSICA. CONSUMIDOR FINAL. CONTRATO DE NATUREZA
CÍVEL. Restando demonstrado nos autos que entre as partes
reclamadas existiu um contrato de prestação de serviços de "home
care", cuja consumidora final era uma pessoa física que não
intermediava mão de obra, nem se locupletava de qualquer ganho
advindo da prestação de serviços, ao contrário, era usuária do
referido serviço, cuja finalidade era atender a uma pessoa da família
que precisava de cuidados especiais e da qual detinha o termo de
curatela definitiva, é impossível a responsabilidade solidária ou
subsidiária da pessoa física contratante dos serviços de "home
care", eis que a natureza do contrato existente entre as rés não era
de terceirização de serviços, mas tipicamente de consumo,
circunstância que exclui a responsabilidade do tomador do serviço.
Sentença reformada. Recurso Ordinário provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 27/05/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 246
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do
Trabalho MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR
MEDEIROS, por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário para, reformando a sentença de 1º grau, (i) JULGAR
improcedente a presente ação trabalhista em relação à 3ª
reclamada, Sra. Margarida Verena Bargetzi Teixeira de Carvalho;
(ii) EXCLUIR da condenação os honorários advocatícios
sucumbenciais devidos ao advogado do reclamante pela 3ª
reclamada; (iii) CONCEDER ao advogado da 3ª reclamada os
honorários advocatícios sucumbenciais, devidos pela parte autora, a
base de 15% sobre o valor dos títulos julgados improcedentes,
conforme valores indicados na inicial, ficando os referidos
honorários com a sua exigibilidade suspensa, pelo período de dois
anos; (iv) CUSTAS processuais pagas, em relação à 3ª
reclamada.Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida.Convocado
de Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa
Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000767-38.2023.5.13.0004
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE MARGARIDA VERENA BARGETZI
TEIXEIRA DE CARVALHO
ADVOGADO JOAO GERALDO BARGETZI
TEIXEIRA DE CARVALHO(OAB:
9919/PB)
RECORRIDO CARE RESIDENCE SERVICOS DE
ENFERMAGEM LTDA
ADVOGADO EMMANUELLY DA SILVA AGUIAR
FEITOSA(OAB: 25286/PB)
RECORRIDO ESTHER FABIANNY PACHA NAMY
ADVOGADO EMMANUELLY DA SILVA AGUIAR
FEITOSA(OAB: 25286/PB)
RECORRIDO JOSE RICARDO MORAIS DE
SANTANA
ADVOGADO QUEFREN GUILHERME DA
SILVA(OAB: 18392/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESTHER FABIANNY PACHA NAMY
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. EMPRESA DE HOME CARE.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA. PESSOA
FÍSICA. CONSUMIDOR FINAL. CONTRATO DE NATUREZA
CÍVEL. Restando demonstrado nos autos que entre as partes
reclamadas existiu um contrato de prestação de serviços de "home
care", cuja consumidora final era uma pessoa física que não
intermediava mão de obra, nem se locupletava de qualquer ganho
advindo da prestação de serviços, ao contrário, era usuária do
referido serviço, cuja finalidade era atender a uma pessoa da família
que precisava de cuidados especiais e da qual detinha o termo de
curatela definitiva, é impossível a responsabilidade solidária ou
subsidiária da pessoa física contratante dos serviços de "home
care", eis que a natureza do contrato existente entre as rés não era
de terceirização de serviços, mas tipicamente de consumo,
circunstância que exclui a responsabilidade do tomador do serviço.
Sentença reformada. Recurso Ordinário provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 27/05/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do
Trabalho MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR
MEDEIROS, por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário para, reformando a sentença de 1º grau, (i) JULGAR
improcedente a presente ação trabalhista em relação à 3ª
reclamada, Sra. Margarida Verena Bargetzi Teixeira de Carvalho;
(ii) EXCLUIR da condenação os honorários advocatícios
sucumbenciais devidos ao advogado do reclamante pela 3ª
reclamada; (iii) CONCEDER ao advogado da 3ª reclamada os
honorários advocatícios sucumbenciais, devidos pela parte autora, a
base de 15% sobre o valor dos títulos julgados improcedentes,
conforme valores indicados na inicial, ficando os referidos
honorários com a sua exigibilidade suspensa, pelo período de dois
anos; (iv) CUSTAS processuais pagas, em relação à 3ª
reclamada.Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida.Convocado
de Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa
Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000767-38.2023.5.13.0004
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 247
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
RECORRENTE MARGARIDA VERENA BARGETZI
TEIXEIRA DE CARVALHO
ADVOGADO JOAO GERALDO BARGETZI
TEIXEIRA DE CARVALHO(OAB:
9919/PB)
RECORRIDO CARE RESIDENCE SERVICOS DE
ENFERMAGEM LTDA
ADVOGADO EMMANUELLY DA SILVA AGUIAR
FEITOSA(OAB: 25286/PB)
RECORRIDO ESTHER FABIANNY PACHA NAMY
ADVOGADO EMMANUELLY DA SILVA AGUIAR
FEITOSA(OAB: 25286/PB)
RECORRIDO JOSE RICARDO MORAIS DE
SANTANA
ADVOGADO QUEFREN GUILHERME DA
SILVA(OAB: 18392/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RICARDO MORAIS DE SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. EMPRESA DE HOME CARE.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA. PESSOA
FÍSICA. CONSUMIDOR FINAL. CONTRATO DE NATUREZA
CÍVEL. Restando demonstrado nos autos que entre as partes
reclamadas existiu um contrato de prestação de serviços de "home
care", cuja consumidora final era uma pessoa física que não
intermediava mão de obra, nem se locupletava de qualquer ganho
advindo da prestação de serviços, ao contrário, era usuária do
referido serviço, cuja finalidade era atender a uma pessoa da família
que precisava de cuidados especiais e da qual detinha o termo de
curatela definitiva, é impossível a responsabilidade solidária ou
subsidiária da pessoa física contratante dos serviços de "home
care", eis que a natureza do contrato existente entre as rés não era
de terceirização de serviços, mas tipicamente de consumo,
circunstância que exclui a responsabilidade do tomador do serviço.
Sentença reformada. Recurso Ordinário provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 27/05/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do
Trabalho MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR
MEDEIROS, por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário para, reformando a sentença de 1º grau, (i) JULGAR
improcedente a presente ação trabalhista em relação à 3ª
reclamada, Sra. Margarida Verena Bargetzi Teixeira de Carvalho;
(ii) EXCLUIR da condenação os honorários advocatícios
sucumbenciais devidos ao advogado do reclamante pela 3ª
reclamada; (iii) CONCEDER ao advogado da 3ª reclamada os
honorários advocatícios sucumbenciais, devidos pela parte autora, a
base de 15% sobre o valor dos títulos julgados improcedentes,
conforme valores indicados na inicial, ficando os referidos
honorários com a sua exigibilidade suspensa, pelo período de dois
anos; (iv) CUSTAS processuais pagas, em relação à 3ª
reclamada.Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida.Convocado
de Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa
Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000170-51.2024.5.13.0031
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE JUAREZ RODRIGUES DE OLIVEIRA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO IZABEL DANTAS DE ALMEIDA(OAB:
19626/PB)
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JUAREZ RODRIGUES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 27/05/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do
Trabalho MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR
MEDEIROS, por maioria, contra o voto de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim., NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas processuais
inalteradas.Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE TESE VENCIDA A SUA
EXCELÊNCIA A SENHORA DESEMBARGADORA RITA LEITE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 248
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
BRITO ROLIM.Presença do Dr. Wander Geraldo Santos Costa,
advogado da recorrida.Ausente, em gozo de férias regulamentares,
Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida.Convocado de Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.Sua
Excelência a d. Representante do Ministério Público do Trabalho
deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse
público.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000170-51.2024.5.13.0031
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE JUAREZ RODRIGUES DE OLIVEIRA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO IZABEL DANTAS DE ALMEIDA(OAB:
19626/PB)
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 27/05/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do
Trabalho MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR
MEDEIROS, por maioria, contra o voto de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim., NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas processuais
inalteradas.Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE TESE VENCIDA A SUA
EXCELÊNCIA A SENHORA DESEMBARGADORA RITA LEITE
BRITO ROLIM.Presença do Dr. Wander Geraldo Santos Costa,
advogado da recorrida.Ausente, em gozo de férias regulamentares,
Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida.Convocado de Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.Sua
Excelência a d. Representante do Ministério Público do Trabalho
deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse
público.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001163-37.2023.5.13.0029
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE DENISE CARDOSO DA SILVA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RECORRIDO HOSPITAL MEMORIAL NOSSA
SENHORA DAS NEVES LTDA - ME
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DENISE CARDOSO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. INTERVALO INTRAJORNADA.
TESTEMUNHA CONTRADITÓRIA. INEXISTÊNCIA DE PROVAS. A
testemunha apresentada pelo reclamante para conceder
sustentáculo a sua tese de que o intervalo intrajornada não era
usufruído nos moldes da legislação, além de não trabalhar no
mesmo horário do reclamante, produziu um depoimento frágil e
contraditório. A testemunha é aquela pessoa que presenciou os
fatos, que estava no momento em que as coisas aconteceram e os
narra em Juízo não porque tomou conhecimento por terceiros, mas
porque presenciou os acontecimentos. Sentença mantida. Recurso
Ordinário não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 27/05/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do
Trabalho MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR
MEDEIROS, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário. Custas processuais, inalteradas. Obs.: Ausente, em gozo
de férias regulamentares, Sua Excelência o Senhor Desembargador
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 249
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
Eduardo Almeida. Convocado de Sua Excelência o Senhor Juiz
Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001163-37.2023.5.13.0029
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE DENISE CARDOSO DA SILVA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RECORRIDO HOSPITAL MEMORIAL NOSSA
SENHORA DAS NEVES LTDA - ME
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL MEMORIAL NOSSA SENHORA DAS NEVES LTDA
- ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. INTERVALO INTRAJORNADA.
TESTEMUNHA CONTRADITÓRIA. INEXISTÊNCIA DE PROVAS. A
testemunha apresentada pelo reclamante para conceder
sustentáculo a sua tese de que o intervalo intrajornada não era
usufruído nos moldes da legislação, além de não trabalhar no
mesmo horário do reclamante, produziu um depoimento frágil e
contraditório. A testemunha é aquela pessoa que presenciou os
fatos, que estava no momento em que as coisas aconteceram e os
narra em Juízo não porque tomou conhecimento por terceiros, mas
porque presenciou os acontecimentos. Sentença mantida. Recurso
Ordinário não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 27/05/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do
Trabalho MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR
MEDEIROS, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário. Custas processuais, inalteradas. Obs.: Ausente, em gozo
de férias regulamentares, Sua Excelência o Senhor Desembargador
Eduardo Almeida. Convocado de Sua Excelência o Senhor Juiz
Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000025-67.2024.5.13.0007
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE JAIR ALMEIDA DE SOUZA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAIR ALMEIDA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 27/05/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do
Trabalho MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR
MEDEIROS, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário do reclamante. Custas mantidas, a cargo do reclamante,
dispensadas, na forma da Lei.Obs.: Ausente, em gozo de férias
regulamentares, Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida.Convocado de Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.Sua
Excelência a d. Representante do Ministério Público do Trabalho
deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse
público.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000025-67.2024.5.13.0007
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE JAIR ALMEIDA DE SOUZA
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3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 250
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 27/05/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do
Trabalho MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR
MEDEIROS, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário do reclamante. Custas mantidas, a cargo do reclamante,
dispensadas, na forma da Lei.Obs.: Ausente, em gozo de férias
regulamentares, Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida.Convocado de Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.Sua
Excelência a d. Representante do Ministério Público do Trabalho
deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse
público.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001384-05.2023.5.13.0034
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE JOSEANE SOUZA NASCIMENTO
ADVOGADO ROMMEL CIRNE ELOY(OAB:
17672/PB)
RECORRIDO HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA
ADVOGADO FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEANE SOUZA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. ART.
85, §11 do CPC. NÃO INCIDÊNCIA. Não há se falar em majoração
de honorários advocatícios sucumbenciais em favor da parte
recorrente, nos termos do artigo 85, §11, do CPC, eis que a CLT
tem regramento próprio a esse respeito, não incluindo honorários na
esfera recursal. Sentença mantida. Recurso Ordinário a que se
nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 27/05/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do
Trabalho MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR
MEDEIROS, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário.Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida.Convocado
de Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa
Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001384-05.2023.5.13.0034
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE JOSEANE SOUZA NASCIMENTO
ADVOGADO ROMMEL CIRNE ELOY(OAB:
17672/PB)
RECORRIDO HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA
ADVOGADO FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. ART.
85, §11 do CPC. NÃO INCIDÊNCIA. Não há se falar em majoração
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 251
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
de honorários advocatícios sucumbenciais em favor da parte
recorrente, nos termos do artigo 85, §11, do CPC, eis que a CLT
tem regramento próprio a esse respeito, não incluindo honorários na
esfera recursal. Sentença mantida. Recurso Ordinário a que se
nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 27/05/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do
Trabalho MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR
MEDEIROS, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário.Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida.Convocado
de Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa
Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000278-73.2024.5.13.0001
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE ELVIS DE JESUS FERNANDES
ADVOGADO LUCIANE GORETI BORGES
ARAGAO PESSOA(OAB: 8215/PB)
ADVOGADO DANIELLA BATISTA NUNES
BORGES ARAGAO(OAB: 12954/PB)
RECORRIDO EMPREENDIMENTOS PAGUE
MENOS S/A
ADVOGADO DANIEL CIDRAO FROTA(OAB:
19976/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELVIS DE JESUS FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 27/05/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do
Trabalho MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR
MEDEIROS, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário do reclamante. Custas mantidas, porém
dispensadas.Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida.Convocado
de Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa
Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.Sua Excelência a d.
Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de opinar,
em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000278-73.2024.5.13.0001
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE ELVIS DE JESUS FERNANDES
ADVOGADO LUCIANE GORETI BORGES
ARAGAO PESSOA(OAB: 8215/PB)
ADVOGADO DANIELLA BATISTA NUNES
BORGES ARAGAO(OAB: 12954/PB)
RECORRIDO EMPREENDIMENTOS PAGUE
MENOS S/A
ADVOGADO DANIEL CIDRAO FROTA(OAB:
19976/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 27/05/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do
Trabalho MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR
MEDEIROS, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário do reclamante. Custas mantidas, porém
dispensadas.Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida.Convocado
de Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa
Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.Sua Excelência a d.
Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de opinar,
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3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 252
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000004-91.2024.5.13.0007
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE MICHAEL LEITE DA SILVA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MICHAEL LEITE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 27/05/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do
Trabalho MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR
MEDEIROS, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário do reclamado. Custas mantidas.Obs.: Ausente, em gozo
de férias regulamentares, Sua Excelência o Senhor Desembargador
Eduardo Almeida.Convocado de Sua Excelência o Senhor Juiz
Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024.Sua Excelência a d. Representante do Ministério Público
do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria
de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000004-91.2024.5.13.0007
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE MICHAEL LEITE DA SILVA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 27/05/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do
Trabalho MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR
MEDEIROS, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário do reclamado. Custas mantidas.Obs.: Ausente, em gozo
de férias regulamentares, Sua Excelência o Senhor Desembargador
Eduardo Almeida.Convocado de Sua Excelência o Senhor Juiz
Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024.Sua Excelência a d. Representante do Ministério Público
do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria
de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001335-42.2023.5.13.0008
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE VALDIAER LIMA SILVA JUNIOR
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RECORRIDO REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
ADVOGADO YAGO RENAN LICARIAO DE
SOUZA(OAB: 23230/PB)
RECORRIDO SOLAR.BR PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
ADVOGADO YAGO RENAN LICARIAO DE
SOUZA(OAB: 23230/PB)
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3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 253
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDIAER LIMA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 27/05/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do
Trabalho MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR
MEDEIROS, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário. Custas mantidas.Obs.: Presença do Dr. Leidson
Flamarion Torres Matos, advogado dos recorridos.O Dr. Paulo
Esdras Marques Ramos, advogado do recorrente, apesar de
inscrito, não compareceu para realizar a sustentação oral.Ausente,
em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida.Convocado de Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP
Nº 022/2024.Sua Excelência a d. Representante do Ministério
Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de
matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001335-42.2023.5.13.0008
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE VALDIAER LIMA SILVA JUNIOR
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RECORRIDO REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
ADVOGADO YAGO RENAN LICARIAO DE
SOUZA(OAB: 23230/PB)
RECORRIDO SOLAR.BR PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
ADVOGADO YAGO RENAN LICARIAO DE
SOUZA(OAB: 23230/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 27/05/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do
Trabalho MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR
MEDEIROS, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário. Custas mantidas.Obs.: Presença do Dr. Leidson
Flamarion Torres Matos, advogado dos recorridos.O Dr. Paulo
Esdras Marques Ramos, advogado do recorrente, apesar de
inscrito, não compareceu para realizar a sustentação oral.Ausente,
em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida.Convocado de Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP
Nº 022/2024.Sua Excelência a d. Representante do Ministério
Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de
matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001335-42.2023.5.13.0008
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE VALDIAER LIMA SILVA JUNIOR
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RECORRIDO REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
ADVOGADO YAGO RENAN LICARIAO DE
SOUZA(OAB: 23230/PB)
RECORRIDO SOLAR.BR PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
ADVOGADO YAGO RENAN LICARIAO DE
SOUZA(OAB: 23230/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SOLAR.BR PARTICIPACOES S.A.
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3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 254
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 27/05/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do
Trabalho MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR
MEDEIROS, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário. Custas mantidas.Obs.: Presença do Dr. Leidson
Flamarion Torres Matos, advogado dos recorridos.O Dr. Paulo
Esdras Marques Ramos, advogado do recorrente, apesar de
inscrito, não compareceu para realizar a sustentação oral.Ausente,
em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida.Convocado de Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP
Nº 022/2024.Sua Excelência a d. Representante do Ministério
Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de
matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000025-64.2024.5.13.0008
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO ERIVELTON GOMES DE SANTANA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 27/05/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do
Trabalho MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR
MEDEIROS, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário da reclamada. Custas mantidas.Obs.: Ausente, em gozo
de férias regulamentares, Sua Excelência o Senhor Desembargador
Eduardo Almeida.Convocado de Sua Excelência o Senhor Juiz
Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024.Sua Excelência a d. Representante do Ministério Público
do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria
de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000025-64.2024.5.13.0008
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO ERIVELTON GOMES DE SANTANA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIVELTON GOMES DE SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 27/05/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do
Trabalho MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR
MEDEIROS, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário da reclamada. Custas mantidas.Obs.: Ausente, em gozo
de férias regulamentares, Sua Excelência o Senhor Desembargador
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 255
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
Eduardo Almeida.Convocado de Sua Excelência o Senhor Juiz
Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024.Sua Excelência a d. Representante do Ministério Público
do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria
de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000772-36.2023.5.13.0012
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE PAULO SOARES DE ANDRADE
ADVOGADO CLAUDIO SILVEIRA MARINHO(OAB:
22491/PB)
ADVOGADO ANDRE VIDAL VASCONCELOS
SILVA(OAB: 10457/PB)
RECORRIDO CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO SOARES DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. ADICIONAL POR TEMPO DE
SERVIÇO. BASE DE CÁLCULO. REGULAMENTO INTERNO. O
adicional por tempo de serviço, criado por normativos internos da
empresa (RH-115), deve se submeter às regras por eles
estipuladas, motivo pelo qual a base de cálculo do ATS e da VP-
GRAT SEM/ATS nunca foram alteradas, sempre utilizando o salário
-padrão como referência. Recurso ordinário a que se nega
provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 27/05/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do
Trabalho MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR
MEDEIROS, por unanimidade, REJEITAR A PREJUDICIAL de
mérito, suscitada em contrarrazões (Prescrição Total). MÉRITO: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do
reclamante, nos termos da fundamentação.Obs.: Ausente, em gozo
de férias regulamentares, Sua Excelência o Senhor Desembargador
Eduardo Almeida.Convocado de Sua Excelência o Senhor Juiz
Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001254-42.2023.5.13.0025
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE SAMARONA SANTOS DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RECORRIDO TAYRONE ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO MARIANA CORDEIRO DA
SILVA(OAB: 22267/PB)
RECORRIDO FRANCISCO SALES DE
FIGUEIREDO
ADVOGADO MARIANA CORDEIRO DA
SILVA(OAB: 22267/PB)
RECORRIDO RENATA MARIA FEITOSA DE
FIGUEIREDO DOS SANTOS
ADVOGADO MARIANA CORDEIRO DA
SILVA(OAB: 22267/PB)
RECORRIDO MARIA DE LOURDES FEITOSA DE
FIGUEIREDO
ADVOGADO MARIANA CORDEIRO DA
SILVA(OAB: 22267/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMARONA SANTOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 27/05/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do
Trabalho MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR
MEDEIROS, por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário para, reconhecendo a estabilidade gestacional da
reclamante SAMARONA SANTOS DA SILVA, desde a confirmação
da gravidez até cinco meses após o parto, e condenar a reclamada
MARIA DE LOURDES FEITOSA DE FIGUEIREDO ao pagamento
de: a) INDENIZAÇÃO substitutiva referente aos seus salários e
seus reflexos, bem como férias, 13º salários e FGTS + 40% do
período contratual; b) HONORÁRIOS advocatícios sucumbenciais
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3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 256
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
em favor dos patronos da reclamante, fixados no percentual de 10%
sobre o valor da liquidação. Tudo a ser apurado em fase de
liquidação, devendo a parte autora juntar aos autos a data da
efetiva ocorrência do parto, o qual está previsto para ocorrer em
julho de 2024. Custas processuais de R$ 500,00, calculadas sobre
R$ 25.000,00, valor arbitrado provisoriamente à condenação.Obs.:
Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida.Convocado de Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular
da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024.Sua Excelência a d. Representante do
Ministério Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da
inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001254-42.2023.5.13.0025
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE SAMARONA SANTOS DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RECORRIDO TAYRONE ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO MARIANA CORDEIRO DA
SILVA(OAB: 22267/PB)
RECORRIDO FRANCISCO SALES DE
FIGUEIREDO
ADVOGADO MARIANA CORDEIRO DA
SILVA(OAB: 22267/PB)
RECORRIDO RENATA MARIA FEITOSA DE
FIGUEIREDO DOS SANTOS
ADVOGADO MARIANA CORDEIRO DA
SILVA(OAB: 22267/PB)
RECORRIDO MARIA DE LOURDES FEITOSA DE
FIGUEIREDO
ADVOGADO MARIANA CORDEIRO DA
SILVA(OAB: 22267/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE LOURDES FEITOSA DE FIGUEIREDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 27/05/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do
Trabalho MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR
MEDEIROS, por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário para, reconhecendo a estabilidade gestacional da
reclamante SAMARONA SANTOS DA SILVA, desde a confirmação
da gravidez até cinco meses após o parto, e condenar a reclamada
MARIA DE LOURDES FEITOSA DE FIGUEIREDO ao pagamento
de: a) INDENIZAÇÃO substitutiva referente aos seus salários e
seus reflexos, bem como férias, 13º salários e FGTS + 40% do
período contratual; b) HONORÁRIOS advocatícios sucumbenciais
em favor dos patronos da reclamante, fixados no percentual de 10%
sobre o valor da liquidação. Tudo a ser apurado em fase de
liquidação, devendo a parte autora juntar aos autos a data da
efetiva ocorrência do parto, o qual está previsto para ocorrer em
julho de 2024. Custas processuais de R$ 500,00, calculadas sobre
R$ 25.000,00, valor arbitrado provisoriamente à condenação.Obs.:
Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida.Convocado de Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular
da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024.Sua Excelência a d. Representante do
Ministério Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da
inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001254-42.2023.5.13.0025
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE SAMARONA SANTOS DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RECORRIDO TAYRONE ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO MARIANA CORDEIRO DA
SILVA(OAB: 22267/PB)
RECORRIDO FRANCISCO SALES DE
FIGUEIREDO
ADVOGADO MARIANA CORDEIRO DA
SILVA(OAB: 22267/PB)
RECORRIDO RENATA MARIA FEITOSA DE
FIGUEIREDO DOS SANTOS
ADVOGADO MARIANA CORDEIRO DA
SILVA(OAB: 22267/PB)
RECORRIDO MARIA DE LOURDES FEITOSA DE
FIGUEIREDO
ADVOGADO MARIANA CORDEIRO DA
SILVA(OAB: 22267/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAYRONE ALVES DOS SANTOS
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3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 257
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 27/05/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do
Trabalho MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR
MEDEIROS, por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário para, reconhecendo a estabilidade gestacional da
reclamante SAMARONA SANTOS DA SILVA, desde a confirmação
da gravidez até cinco meses após o parto, e condenar a reclamada
MARIA DE LOURDES FEITOSA DE FIGUEIREDO ao pagamento
de: a) INDENIZAÇÃO substitutiva referente aos seus salários e
seus reflexos, bem como férias, 13º salários e FGTS + 40% do
período contratual; b) HONORÁRIOS advocatícios sucumbenciais
em favor dos patronos da reclamante, fixados no percentual de 10%
sobre o valor da liquidação. Tudo a ser apurado em fase de
liquidação, devendo a parte autora juntar aos autos a data da
efetiva ocorrência do parto, o qual está previsto para ocorrer em
julho de 2024. Custas processuais de R$ 500,00, calculadas sobre
R$ 25.000,00, valor arbitrado provisoriamente à condenação.Obs.:
Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida.Convocado de Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular
da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024.Sua Excelência a d. Representante do
Ministério Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da
inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001254-42.2023.5.13.0025
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE SAMARONA SANTOS DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RECORRIDO TAYRONE ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO MARIANA CORDEIRO DA
SILVA(OAB: 22267/PB)
RECORRIDO FRANCISCO SALES DE
FIGUEIREDO
ADVOGADO MARIANA CORDEIRO DA
SILVA(OAB: 22267/PB)
RECORRIDO RENATA MARIA FEITOSA DE
FIGUEIREDO DOS SANTOS
ADVOGADO MARIANA CORDEIRO DA
SILVA(OAB: 22267/PB)
RECORRIDO MARIA DE LOURDES FEITOSA DE
FIGUEIREDO
ADVOGADO MARIANA CORDEIRO DA
SILVA(OAB: 22267/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO SALES DE FIGUEIREDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 27/05/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do
Trabalho MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR
MEDEIROS, por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário para, reconhecendo a estabilidade gestacional da
reclamante SAMARONA SANTOS DA SILVA, desde a confirmação
da gravidez até cinco meses após o parto, e condenar a reclamada
MARIA DE LOURDES FEITOSA DE FIGUEIREDO ao pagamento
de: a) INDENIZAÇÃO substitutiva referente aos seus salários e
seus reflexos, bem como férias, 13º salários e FGTS + 40% do
período contratual; b) HONORÁRIOS advocatícios sucumbenciais
em favor dos patronos da reclamante, fixados no percentual de 10%
sobre o valor da liquidação. Tudo a ser apurado em fase de
liquidação, devendo a parte autora juntar aos autos a data da
efetiva ocorrência do parto, o qual está previsto para ocorrer em
julho de 2024. Custas processuais de R$ 500,00, calculadas sobre
R$ 25.000,00, valor arbitrado provisoriamente à condenação.Obs.:
Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida.Convocado de Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular
da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024.Sua Excelência a d. Representante do
Ministério Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da
inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
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3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 258
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
Processo Nº RORSum-0001254-42.2023.5.13.0025
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE SAMARONA SANTOS DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RECORRIDO TAYRONE ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO MARIANA CORDEIRO DA
SILVA(OAB: 22267/PB)
RECORRIDO FRANCISCO SALES DE
FIGUEIREDO
ADVOGADO MARIANA CORDEIRO DA
SILVA(OAB: 22267/PB)
RECORRIDO RENATA MARIA FEITOSA DE
FIGUEIREDO DOS SANTOS
ADVOGADO MARIANA CORDEIRO DA
SILVA(OAB: 22267/PB)
RECORRIDO MARIA DE LOURDES FEITOSA DE
FIGUEIREDO
ADVOGADO MARIANA CORDEIRO DA
SILVA(OAB: 22267/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATA MARIA FEITOSA DE FIGUEIREDO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 27/05/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do
Trabalho MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR
MEDEIROS, por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário para, reconhecendo a estabilidade gestacional da
reclamante SAMARONA SANTOS DA SILVA, desde a confirmação
da gravidez até cinco meses após o parto, e condenar a reclamada
MARIA DE LOURDES FEITOSA DE FIGUEIREDO ao pagamento
de: a) INDENIZAÇÃO substitutiva referente aos seus salários e
seus reflexos, bem como férias, 13º salários e FGTS + 40% do
período contratual; b) HONORÁRIOS advocatícios sucumbenciais
em favor dos patronos da reclamante, fixados no percentual de 10%
sobre o valor da liquidação. Tudo a ser apurado em fase de
liquidação, devendo a parte autora juntar aos autos a data da
efetiva ocorrência do parto, o qual está previsto para ocorrer em
julho de 2024. Custas processuais de R$ 500,00, calculadas sobre
R$ 25.000,00, valor arbitrado provisoriamente à condenação.Obs.:
Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida.Convocado de Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular
da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024.Sua Excelência a d. Representante do
Ministério Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da
inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000888-43.2022.5.13.0023
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE LUAN VANDERSON NASCIMENTO
SOUSA
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
RECORRIDO TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUAN VANDERSON NASCIMENTO SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:DOENÇA OCUPACIONAL. DANOS MORAIS.
INDEFERIMENTO. É indevida a reparação por danos morais
quando não resta comprovada a existência de nexo causal entre as
patologias apresentadas pelo reclamante e o trabalho
prestado.ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PROVA PERICIAL
ADVERSA. INDEFERIMENTO. Restando comprovado nos autos,
através de prova técnica, sem mácula, ausência de exposição do
reclamante a agentes nocivos sem o uso de equipamento de
proteção individual eficaz, ao longo de todo o período postulado,
não há que se falar em direito ao adicional de insalubridade.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 27/05/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do
Trabalho MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR
MEDEIROS, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário. Custas processuais, inalteradas.Obs.: Ausente, em gozo
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3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 259
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
de férias regulamentares, Sua Excelência o Senhor Desembargador
Eduardo Almeida.Convocado de Sua Excelência o Senhor Juiz
Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024.Sua Excelência a d. Representante do Ministério Público
do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria
de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000888-43.2022.5.13.0023
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE LUAN VANDERSON NASCIMENTO
SOUSA
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
RECORRIDO TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:DOENÇA OCUPACIONAL. DANOS MORAIS.
INDEFERIMENTO. É indevida a reparação por danos morais
quando não resta comprovada a existência de nexo causal entre as
patologias apresentadas pelo reclamante e o trabalho
prestado.ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PROVA PERICIAL
ADVERSA. INDEFERIMENTO. Restando comprovado nos autos,
através de prova técnica, sem mácula, ausência de exposição do
reclamante a agentes nocivos sem o uso de equipamento de
proteção individual eficaz, ao longo de todo o período postulado,
não há que se falar em direito ao adicional de insalubridade.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 27/05/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do
Trabalho MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR
MEDEIROS, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário. Custas processuais, inalteradas.Obs.: Ausente, em gozo
de férias regulamentares, Sua Excelência o Senhor Desembargador
Eduardo Almeida.Convocado de Sua Excelência o Senhor Juiz
Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024.Sua Excelência a d. Representante do Ministério Público
do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria
de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000719-16.2023.5.13.0025
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE CARNES, FRUTOS DO MAR
COMERCIO LTDA. - ME
ADVOGADO SIMONE DE ALMEIDA SILVA(OAB:
15310/PB)
RECORRIDO FELIX JOSE DA SILVA
ADVOGADO AGLAILTON LACERDA DE
QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)
ADVOGADO MARCELLO AZEVEDO MINHAQUI
FERREIRA(OAB: 18692/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARNES, FRUTOS DO MAR COMERCIO LTDA. - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL. LAUDO
PERICIAL. NECESSIDADE DE ESCLARECIMENTOS. NEGATIVA.
CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. Em respeito aos
princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla
defesa, e em conformidade com o art. 477, § 2º, I, do CPC, o perito
judicial deve esclarecer as questões sobre as quais exista
divergência ou dúvida de qualquer das partes. Havendo negativa
judicial ao pedido de esclarecimentos feito pela parte ao laudo
pericial, é inegável o prejuízo processual, restando inequívoco o
cerceamento do direito de defesa. Preliminar acolhida para se
determinar o retorno dos autos à origem, com a reabertura da
instrução processual, de forma que sejam prestados os devidos
esclarecimentos periciais.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 27/05/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
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3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 260
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do
Trabalho MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR
MEDEIROS, por unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de
nulidade processual, por cerceamento de defesa, determinando-se
o retorno dos autos à origem para a reabertura da instrução
processual, para que sejam prestados os devidos esclarecimentos
periciais, inclusive para que sejam respondidos todos os quesitos
formulados, e prolatada nova sentença, como entender de
direito.Obs.: Presença do Dr. Marcello Azevedo Minhaqui Ferreira,
advogado da recorrente.Ausente, em gozo de férias
regulamentares, Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida.Convocado de Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000719-16.2023.5.13.0025
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE CARNES, FRUTOS DO MAR
COMERCIO LTDA. - ME
ADVOGADO SIMONE DE ALMEIDA SILVA(OAB:
15310/PB)
RECORRIDO FELIX JOSE DA SILVA
ADVOGADO AGLAILTON LACERDA DE
QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)
ADVOGADO MARCELLO AZEVEDO MINHAQUI
FERREIRA(OAB: 18692/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIX JOSE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL. LAUDO
PERICIAL. NECESSIDADE DE ESCLARECIMENTOS. NEGATIVA.
CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. Em respeito aos
princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla
defesa, e em conformidade com o art. 477, § 2º, I, do CPC, o perito
judicial deve esclarecer as questões sobre as quais exista
divergência ou dúvida de qualquer das partes. Havendo negativa
judicial ao pedido de esclarecimentos feito pela parte ao laudo
pericial, é inegável o prejuízo processual, restando inequívoco o
cerceamento do direito de defesa. Preliminar acolhida para se
determinar o retorno dos autos à origem, com a reabertura da
instrução processual, de forma que sejam prestados os devidos
esclarecimentos periciais.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 27/05/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do
Trabalho MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR
MEDEIROS, por unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de
nulidade processual, por cerceamento de defesa, determinando-se
o retorno dos autos à origem para a reabertura da instrução
processual, para que sejam prestados os devidos esclarecimentos
periciais, inclusive para que sejam respondidos todos os quesitos
formulados, e prolatada nova sentença, como entender de
direito.Obs.: Presença do Dr. Marcello Azevedo Minhaqui Ferreira,
advogado da recorrente.Ausente, em gozo de férias
regulamentares, Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida.Convocado de Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000026-61.2024.5.13.0004
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE RYCARDO CESAR RIBEIRO
PORTELA
ADVOGADO KELLY CALDAS VILARIM(OAB:
17687/PB)
RECORRIDO SEVERINO HENRIQUE DO
NASCIMENTO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RYCARDO CESAR RIBEIRO PORTELA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 27/05/2024, com a presença de Suas Excelências os
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 261
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do
Trabalho MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR
MEDEIROS, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário.Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida.Convocado
de Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa
Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.Sua Excelência a d.
Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de opinar,
em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000026-61.2024.5.13.0004
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE RYCARDO CESAR RIBEIRO
PORTELA
ADVOGADO KELLY CALDAS VILARIM(OAB:
17687/PB)
RECORRIDO SEVERINO HENRIQUE DO
NASCIMENTO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO HENRIQUE DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 27/05/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do
Trabalho MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR
MEDEIROS, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário.Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida.Convocado
de Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa
Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.Sua Excelência a d.
Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de opinar,
em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000590-80.2023.5.13.0002
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AGRAVANTE WIVIANE LEIVA VASCONCELOS DE
MELO
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
AGRAVANTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
AGRAVADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO INGRID CARVALHO DE
OLIVEIRA(OAB: 39371/GO)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXEQUENTE. FAZENDA
PÚBLICA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. CORREÇÃO
MONETÁRIA. INCIDÊNCIA APENAS DA TAXA SELIC A PARTIR
DA PUBLICAÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 113/2021.
A Emenda Constitucional n.º 113/2021, publicada em 09/12/2021,
em seu art. 3º, dispõe que, nas "discussões e nas condenações que
envolvam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza
e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e
de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a
incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da
taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia
(Selic), acumulado mensalmente". Assim, determina-se que a
correção monetária dos créditos deferidos nesta ação seja
contabilizada mediante incidência do IPCA-E desde as épocas
próprias até o dia anterior à publicação da Emenda Constitucional nº
113/2021 e, a partir daí, se faça a incidência apenas da Taxa Selic,
que já engloba juros e correção monetária. Agravo de petição a que
se dá parcial provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 262
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 27/05/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do
Trabalho MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR
MEDEIROS, por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de
nulidade processual, por ausência de intimação das partes para
impugnar os cálculos homologados. MÉRITO: por unanimidade,
DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Agravo de Petição, para
determinar a retificação da conta de liquidação, a fim de que sejam
aplicados os critérios de atualização dos créditos devidos pela
Fazenda Pública, nos moldes da fundamentação. Custas pela
executada no valor de R$ 44,26 (art. 789-A, IV, da CLT), das quais
a referida parte é isenta, tendo em vista a extensão da condição de
ente público à executada (Súmula 41-TRT13), enquadrando-se nas
disposições do art. 790-A da CLT.Obs.: Ausente, em gozo de férias
regulamentares, Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida.Convocado de Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000590-80.2023.5.13.0002
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AGRAVANTE WIVIANE LEIVA VASCONCELOS DE
MELO
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
AGRAVANTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
AGRAVADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO INGRID CARVALHO DE
OLIVEIRA(OAB: 39371/GO)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- WIVIANE LEIVA VASCONCELOS DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXEQUENTE. FAZENDA
PÚBLICA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. CORREÇÃO
MONETÁRIA. INCIDÊNCIA APENAS DA TAXA SELIC A PARTIR
DA PUBLICAÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 113/2021.
A Emenda Constitucional n.º 113/2021, publicada em 09/12/2021,
em seu art. 3º, dispõe que, nas "discussões e nas condenações que
envolvam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza
e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e
de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a
incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da
taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia
(Selic), acumulado mensalmente". Assim, determina-se que a
correção monetária dos créditos deferidos nesta ação seja
contabilizada mediante incidência do IPCA-E desde as épocas
próprias até o dia anterior à publicação da Emenda Constitucional nº
113/2021 e, a partir daí, se faça a incidência apenas da Taxa Selic,
que já engloba juros e correção monetária. Agravo de petição a que
se dá parcial provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 27/05/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do
Trabalho MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR
MEDEIROS, por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de
nulidade processual, por ausência de intimação das partes para
impugnar os cálculos homologados. MÉRITO: por unanimidade,
DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Agravo de Petição, para
determinar a retificação da conta de liquidação, a fim de que sejam
aplicados os critérios de atualização dos créditos devidos pela
Fazenda Pública, nos moldes da fundamentação. Custas pela
executada no valor de R$ 44,26 (art. 789-A, IV, da CLT), das quais
a referida parte é isenta, tendo em vista a extensão da condição de
ente público à executada (Súmula 41-TRT13), enquadrando-se nas
disposições do art. 790-A da CLT.Obs.: Ausente, em gozo de férias
regulamentares, Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida.Convocado de Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 263
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
Processo Nº AP-0000590-80.2023.5.13.0002
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AGRAVANTE WIVIANE LEIVA VASCONCELOS DE
MELO
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
AGRAVANTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
AGRAVADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO INGRID CARVALHO DE
OLIVEIRA(OAB: 39371/GO)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXEQUENTE. FAZENDA
PÚBLICA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. CORREÇÃO
MONETÁRIA. INCIDÊNCIA APENAS DA TAXA SELIC A PARTIR
DA PUBLICAÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 113/2021.
A Emenda Constitucional n.º 113/2021, publicada em 09/12/2021,
em seu art. 3º, dispõe que, nas "discussões e nas condenações que
envolvam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza
e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e
de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a
incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da
taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia
(Selic), acumulado mensalmente". Assim, determina-se que a
correção monetária dos créditos deferidos nesta ação seja
contabilizada mediante incidência do IPCA-E desde as épocas
próprias até o dia anterior à publicação da Emenda Constitucional nº
113/2021 e, a partir daí, se faça a incidência apenas da Taxa Selic,
que já engloba juros e correção monetária. Agravo de petição a que
se dá parcial provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 27/05/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do
Trabalho MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR
MEDEIROS, por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de
nulidade processual, por ausência de intimação das partes para
impugnar os cálculos homologados. MÉRITO: por unanimidade,
DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Agravo de Petição, para
determinar a retificação da conta de liquidação, a fim de que sejam
aplicados os critérios de atualização dos créditos devidos pela
Fazenda Pública, nos moldes da fundamentação. Custas pela
executada no valor de R$ 44,26 (art. 789-A, IV, da CLT), das quais
a referida parte é isenta, tendo em vista a extensão da condição de
ente público à executada (Súmula 41-TRT13), enquadrando-se nas
disposições do art. 790-A da CLT.Obs.: Ausente, em gozo de férias
regulamentares, Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida.Convocado de Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000071-71.2024.5.13.0002
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE THIAGO CHACON PESSOA
ADVOGADO DAIANA CRISTINA FERNANDES DE
CARVALHO(OAB: 24808/PB)
RECORRIDO MARIA MADALENA DA NOBREGA
BATISTA DE OLIVEIRA
ADVOGADO SERGIO RICARDO SILVA DE
FRANCA(OAB: 27540/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO CHACON PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 27/05/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do
Trabalho MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR
MEDEIROS, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário.Obs.: O Dr. Sérgio Ricardo Silva de França, advogado da
recorrida, apesar de inscrito, não compareceu para realizar a
sustentação oral.Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida.Convocado
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3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 264
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
de Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa
Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000071-71.2024.5.13.0002
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE THIAGO CHACON PESSOA
ADVOGADO DAIANA CRISTINA FERNANDES DE
CARVALHO(OAB: 24808/PB)
RECORRIDO MARIA MADALENA DA NOBREGA
BATISTA DE OLIVEIRA
ADVOGADO SERGIO RICARDO SILVA DE
FRANCA(OAB: 27540/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA MADALENA DA NOBREGA BATISTA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 27/05/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do
Trabalho MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR
MEDEIROS, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário.Obs.: O Dr. Sérgio Ricardo Silva de França, advogado da
recorrida, apesar de inscrito, não compareceu para realizar a
sustentação oral.Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida.Convocado
de Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa
Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000334-94.2024.5.13.0005
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE GLEDSON LOURENCO DE SOUZA
ADVOGADO CLAUDIANA SANTOS SOARES
DIAS(OAB: 27016/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- GLEDSON LOURENCO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 27/05/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do
Trabalho MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR
MEDEIROS, por maioria, contra o voto de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim., NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas processuais
inalteradas. Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE TESE VENCIDA A
SUA EXCELÊNCIA A SENHORA DESEMBARGADORA RITA
LEITE BRITO ROLIM. Presença do Dr. Wander Geraldo Santos
Costa, advogado da recorrida. Ausente, em gozo de férias
regulamentares, Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida. Convocado de Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024. Sua
Excelência a d. Representante do Ministério Público do Trabalho
deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse
público.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000334-94.2024.5.13.0005
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE GLEDSON LOURENCO DE SOUZA
ADVOGADO CLAUDIANA SANTOS SOARES
DIAS(OAB: 27016/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
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3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 265
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 27/05/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do
Trabalho MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR
MEDEIROS, por maioria, contra o voto de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim., NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas processuais
inalteradas. Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE TESE VENCIDA A
SUA EXCELÊNCIA A SENHORA DESEMBARGADORA RITA
LEITE BRITO ROLIM. Presença do Dr. Wander Geraldo Santos
Costa, advogado da recorrida. Ausente, em gozo de férias
regulamentares, Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida. Convocado de Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024. Sua
Excelência a d. Representante do Ministério Público do Trabalho
deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse
público.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000154-18.2024.5.13.0025
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE FRANCISCO BENEDITO DA SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO BEE TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO TICIANE ISABELA PEREIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 16371/RN)
ADVOGADO ZAIDEM HERONILDES DA SILVA
FILHO(OAB: 7367/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO BENEDITO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 27/05/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do
Trabalho MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR
MEDEIROS, por maioria, contra o voto de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.Obs.: DEFERIDA JUNTADA
DE TESE VENCIDA A SUA EXCELÊNCIA A SENHORA
DESEMBARGADORA RITA LEITE BRITO ROLIM.Ausente, em
gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida.Convocado de Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP
Nº 022/2024.Sua Excelência a d. Representante do Ministério
Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de
matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000154-18.2024.5.13.0025
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE FRANCISCO BENEDITO DA SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO BEE TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO TICIANE ISABELA PEREIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 16371/RN)
ADVOGADO ZAIDEM HERONILDES DA SILVA
FILHO(OAB: 7367/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- BEE TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 266
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 27/05/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do
Trabalho MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR
MEDEIROS, por maioria, contra o voto de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.Obs.: DEFERIDA JUNTADA
DE TESE VENCIDA A SUA EXCELÊNCIA A SENHORA
DESEMBARGADORA RITA LEITE BRITO ROLIM.Ausente, em
gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida.Convocado de Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP
Nº 022/2024.Sua Excelência a d. Representante do Ministério
Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de
matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000264-60.2023.5.13.0022
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AGRAVANTE RUDA AKNATON CAVALCANTE DE
CARVALHO
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:
103589/RS)
ADVOGADO HENRIQUE DO O DE
FIGUEIREDO(OAB: 21154/PB)
AGRAVADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RUDA AKNATON CAVALCANTE DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: SENTENÇA LÍQUIDA. IMPUGNAÇÃO À CONTA DE
LIQUIDAÇÃO NA FASE EXECUTIVA. PRECLUSÃO. Quando
transitada em julgado a sentença proferida de forma líquida, os
valores ali atribuídos às parcelas objeto da condenação,
ressalvados erros aritméticos ou de transcrição, tornam-se
imutáveis e, por consequência, resta preclusa a impugnação aos
cálculos na fase de execução. Agravo de petição a que se nega
provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 27/05/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do
Trabalho MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR
MEDEIROS, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo
de Petição interposto.Obs.: Ausente, em gozo de férias
regulamentares, Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida.Convocado de Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000264-60.2023.5.13.0022
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AGRAVANTE RUDA AKNATON CAVALCANTE DE
CARVALHO
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:
103589/RS)
ADVOGADO HENRIQUE DO O DE
FIGUEIREDO(OAB: 21154/PB)
AGRAVADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 267
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
EMENTA: SENTENÇA LÍQUIDA. IMPUGNAÇÃO À CONTA DE
LIQUIDAÇÃO NA FASE EXECUTIVA. PRECLUSÃO. Quando
transitada em julgado a sentença proferida de forma líquida, os
valores ali atribuídos às parcelas objeto da condenação,
ressalvados erros aritméticos ou de transcrição, tornam-se
imutáveis e, por consequência, resta preclusa a impugnação aos
cálculos na fase de execução. Agravo de petição a que se nega
provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 27/05/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do
Trabalho MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR
MEDEIROS, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo
de Petição interposto.Obs.: Ausente, em gozo de férias
regulamentares, Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida.Convocado de Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000182-34.2024.5.13.0009
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE RAFAEL AFONSO MIRANDA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL AFONSO MIRANDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:SEGURO DE VIDA EM GRUPO. INDENIZAÇÃO POR
DANOS MORAIS E MATERIAIS. INDEFERIMENTO. Indeferem-se
os pedidos de indenização por danos morais e materiais quando a
prova documental acostada aos autos revela que o reclamante
permaneceu sob cobertura de seguro de vida durante todo o
contrato de trabalho, bem como foi cientificado da mudança de
seguradora, inexistindo, portanto, ilícito da empregadora a ser
reparado. Recurso improvido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 27/05/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do
Trabalho MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR
MEDEIROS, por maioria, contra o voto de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim., NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.Obs.: DEFERIDA JUNTADA
DE TESE VENCIDA A SUA EXCELÊNCIA A SENHORA
DESEMBARGADORA RITA LEITE BRITO ROLIM.Presença da Dra.
Mychellyne Stefanya Bento Brasil e Santa Cruz, advogada da
recorrida.Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida.Convocado
de Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa
Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000182-34.2024.5.13.0009
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE RAFAEL AFONSO MIRANDA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
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3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 268
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:SEGURO DE VIDA EM GRUPO. INDENIZAÇÃO POR
DANOS MORAIS E MATERIAIS. INDEFERIMENTO. Indeferem-se
os pedidos de indenização por danos morais e materiais quando a
prova documental acostada aos autos revela que o reclamante
permaneceu sob cobertura de seguro de vida durante todo o
contrato de trabalho, bem como foi cientificado da mudança de
seguradora, inexistindo, portanto, ilícito da empregadora a ser
reparado. Recurso improvido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 27/05/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do
Trabalho MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR
MEDEIROS, por maioria, contra o voto de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim., NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.Obs.: DEFERIDA JUNTADA
DE TESE VENCIDA A SUA EXCELÊNCIA A SENHORA
DESEMBARGADORA RITA LEITE BRITO ROLIM.Presença da Dra.
Mychellyne Stefanya Bento Brasil e Santa Cruz, advogada da
recorrida.Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida.Convocado
de Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa
Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000156-51.2024.5.13.0004
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AGRAVANTE COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
AGRAVADO JAILTON FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO EUSTACIO LINS DA SILVA(OAB:
8845/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 27/05/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do
Trabalho MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR
MEDEIROS, por unanimidade, NÃO CONHECER do Agravo de
Instrumento em Recurso Ordinário. Custas inalteradas.Obs.:
Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida.Convocado de Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular
da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024.Sua Excelência a d. Representante do
Ministério Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da
inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000156-51.2024.5.13.0004
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AGRAVANTE COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
AGRAVADO JAILTON FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO EUSTACIO LINS DA SILVA(OAB:
8845/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILTON FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 27/05/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 269
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do
Trabalho MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR
MEDEIROS, por unanimidade, NÃO CONHECER do Agravo de
Instrumento em Recurso Ordinário. Custas inalteradas.Obs.:
Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida.Convocado de Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular
da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024.Sua Excelência a d. Representante do
Ministério Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da
inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000056-96.2024.5.13.0004
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AGRAVANTE COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
AGRAVADO JOSE JONAS DO NASCIMENTO
MELO
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 27/05/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do
Trabalho MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR
MEDEIROS, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo
de Instrumento em Recurso Ordinário. Custas inalteradas.Obs.:
Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida.Convocado de Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular
da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000056-96.2024.5.13.0004
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AGRAVANTE COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
AGRAVADO JOSE JONAS DO NASCIMENTO
MELO
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE JONAS DO NASCIMENTO MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 27/05/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do
Trabalho MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR
MEDEIROS, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo
de Instrumento em Recurso Ordinário. Custas inalteradas.Obs.:
Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida.Convocado de Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular
da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001503-26.2023.5.13.0014
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3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 270
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE JOSE AUGUSTO SILVA PEREIRA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE AUGUSTO SILVA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE ADICIONAL
DE INSALUBRIDADE. LAUDO PERICIAL. A produção de prova
pericial é primordial nos casos em que despontam questões
técnicas, revelando-se importante elemento de convencimento do
juiz. Assim, comprovada nos autos, a prestação de labor em
condições salubres, e inexistente, aí, contraprova capaz de infirmar
as conclusões do laudo pericial, indefere-se o pleito de pagamento
do adicional de insalubridade de acordo com informações e
conclusão do perito. PERICULOSIDADE. NÃO COMPROVAÇÃO.
Em inúmeras decisões proferidas pelas duas Turmas deste
Regional, restou consignado que no âmbito nas unidades fabris da
reclamada não há transporte de líquidos inflamáveis em quantidade
superior a 200 (duzentos) litros e nem manipulação ou
abastecimento em ambiente fechado, afastando-se o
enquadramento da periculosidade nos termos previstos na NR-16.
Recurso ordinário que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 27/05/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do
Trabalho MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR
MEDEIROS, por maioria, vencido Sua Excelência o Senhor Juiz
Relator, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.Obs.:
ACÓRDÃO POR SUA EXCELÊNCIA O SENHOR
DESEMBARGADOR PAULO MAIA FILHO.DEFERIDA JUNTADA
DE VOTO A SUA EXCELÊNCIA O SENHOR JUIZ ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO.Ausente, em gozo de férias
regulamentares, Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida.Convocado de Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001503-26.2023.5.13.0014
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE JOSE AUGUSTO SILVA PEREIRA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE ADICIONAL
DE INSALUBRIDADE. LAUDO PERICIAL. A produção de prova
pericial é primordial nos casos em que despontam questões
técnicas, revelando-se importante elemento de convencimento do
juiz. Assim, comprovada nos autos, a prestação de labor em
condições salubres, e inexistente, aí, contraprova capaz de infirmar
as conclusões do laudo pericial, indefere-se o pleito de pagamento
do adicional de insalubridade de acordo com informações e
conclusão do perito. PERICULOSIDADE. NÃO COMPROVAÇÃO.
Em inúmeras decisões proferidas pelas duas Turmas deste
Regional, restou consignado que no âmbito nas unidades fabris da
reclamada não há transporte de líquidos inflamáveis em quantidade
superior a 200 (duzentos) litros e nem manipulação ou
abastecimento em ambiente fechado, afastando-se o
enquadramento da periculosidade nos termos previstos na NR-16.
Recurso ordinário que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 27/05/2024, com a presença de Suas Excelências os
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 271
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do
Trabalho MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR
MEDEIROS, por maioria, vencido Sua Excelência o Senhor Juiz
Relator, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.Obs.:
ACÓRDÃO POR SUA EXCELÊNCIA O SENHOR
DESEMBARGADOR PAULO MAIA FILHO.DEFERIDA JUNTADA
DE VOTO A SUA EXCELÊNCIA O SENHOR JUIZ ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO.Ausente, em gozo de férias
regulamentares, Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida.Convocado de Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001383-53.2023.5.13.0023
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE W.R.D.A.B.N.L.
ADVOGADO GUILHERME ULYSSES DE
OLIVEIRA(OAB: 30113/PB)
RECORRIDO I.R.F.D.O.
ADVOGADO PETRUSKA TORRES
GRANGEIRO(OAB: 9614/PB)
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- W.R.D.A.B.N.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 21b6b7d.
Processo Nº RORSum-0001383-53.2023.5.13.0023
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE W.R.D.A.B.N.L.
ADVOGADO GUILHERME ULYSSES DE
OLIVEIRA(OAB: 30113/PB)
RECORRIDO I.R.F.D.O.
ADVOGADO PETRUSKA TORRES
GRANGEIRO(OAB: 9614/PB)
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- I.R.F.D.O.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID ee91fa4.
Notificação
Processo Nº ROT-0001280-09.2023.5.13.0003
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE RUITER LIMA VERDE
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
RECORRIDO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RUITER LIMA VERDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
De ordem, fica notificada a parte embargada, em consonância com
o disposto no art. 897-A, §2°, da CLT, para se manifestar, caso
queira, no prazo legal, acerca dos embargos opostos nos autos pela
parte adversa (Despacho Id - bf865eb ).
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000415-33.2021.5.13.0010
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO EMERSON FERREIRA DA LUZ
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMERSON FERREIRA DA LUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
De ordem, fica notificada a parte embargada, em consonância com
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 272
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
o disposto no art. 897-A, §2°, da CLT, para se manifestar, caso
queira, no prazo legal, acerca dos embargos opostos nos autos pela
parte adversa (Despacho Id - 7646e32).
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000785-65.2023.5.13.0002
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE KENNIA JESSICA ALVES CARTAXO
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
RECORRENTE LA PANELA RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO SAMUEL HELLYSON DO
NASCIMENTO LIMA
MONTEIRO(OAB: 26549/PB)
RECORRIDO LA PANELA RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO SAMUEL HELLYSON DO
NASCIMENTO LIMA
MONTEIRO(OAB: 26549/PB)
RECORRIDO KENNIA JESSICA ALVES CARTAXO
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LA PANELA RESTAURANTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
DE ORDEM, fica notificado(a) o(a) reclamado(a), ora recorrente,
para comprovar a efetivação do preparo recursal, no prazo de cinco
dias, como condição para viabilizar o conhecimento de seu recurso
ordinário, sob pena de deserção (Despacho ID - 24b871c).
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Tribunal Pleno - 2ª Turma
Acórdão
Processo Nº ROT-0001048-03.2023.5.13.0001
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE RITA DE CASSIA NOBREGA
SPINELLI RIBEIRO
ADVOGADO THIAGO LEANDRO BARBOSA(OAB:
17443/PB)
RECORRIDO SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO LTDA
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
RECORRIDO ALPHA I DO NORDESTE LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- RITA DE CASSIA NOBREGA SPINELLI RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE
OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE.
REAPRECIAÇÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. REJEIÇÃO.
Mesmo nos embargos declaratórios com fim de prequestionamento,
devem-se observar os lindes traçados na norma contida no art. 897-
A, da CLT, e no art. 535, I e II do CPC (obscuridade, contradição,
omissão e a hipótese de erro material). Evidenciando-se que a
pretensão dos embargantes é apenas ver reapreciada matéria já
decidida, com o objetivo de obter um pronunciamento que lhe seja
favorável e não revelando o acórdão embargado os vícios
apontados, impõe-se a rejeição dos embargos de declaração
opostos pelas partes.
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
dos embargos de declaração opostos pelas partes e, no mérito,
REJEITÁ-LOS.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
27/05/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Leonardo José Videres Trajano, Suas Excelências
os Senhores Juízes Marcello Wanderley Maia Paiva e Adriano
Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o
Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva participou do
julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, que se
encontra de licença médica. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano
Mesquita Dantas participou do julgamento em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
que se encontra em gozo de férias regulamentares. (ATO TRT13
SGP N.º 053, de 10 de maio de 2024). ( Art.8º, § 2º). ADRIANO
MESQUITA DANTAS - Juiz Relator Convocado.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 273
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001048-03.2023.5.13.0001
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE RITA DE CASSIA NOBREGA
SPINELLI RIBEIRO
ADVOGADO THIAGO LEANDRO BARBOSA(OAB:
17443/PB)
RECORRIDO SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO LTDA
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
RECORRIDO ALPHA I DO NORDESTE LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE
OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE.
REAPRECIAÇÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. REJEIÇÃO.
Mesmo nos embargos declaratórios com fim de prequestionamento,
devem-se observar os lindes traçados na norma contida no art. 897-
A, da CLT, e no art. 535, I e II do CPC (obscuridade, contradição,
omissão e a hipótese de erro material). Evidenciando-se que a
pretensão dos embargantes é apenas ver reapreciada matéria já
decidida, com o objetivo de obter um pronunciamento que lhe seja
favorável e não revelando o acórdão embargado os vícios
apontados, impõe-se a rejeição dos embargos de declaração
opostos pelas partes.
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
dos embargos de declaração opostos pelas partes e, no mérito,
REJEITÁ-LOS.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
27/05/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Leonardo José Videres Trajano, Suas Excelências
os Senhores Juízes Marcello Wanderley Maia Paiva e Adriano
Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o
Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva participou do
julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, que se
encontra de licença médica. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano
Mesquita Dantas participou do julgamento em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
que se encontra em gozo de férias regulamentares. (ATO TRT13
SGP N.º 053, de 10 de maio de 2024). ( Art.8º, § 2º). ADRIANO
MESQUITA DANTAS - Juiz Relator Convocado.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000996-75.2022.5.13.0022
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
AGRAVANTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO KAROLINE FERNANDES
TRINETTE(OAB: 393330/SP)
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO EMANUELLA MELO RODRIGUES
ADVOGADO AFFONSO VIEIRA LIANZA
FILHO(OAB: 31255/PB)
ADVOGADO PEDRO PAULO ARAUJO
PEIXOTO(OAB: 26837/PB)
AGRAVADO ATMA PARTICIPACOES S.A.
AGRAVADO OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES NASCIMENTO
E SILVA(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO KAROLINE FERNANDES
TRINETTE(OAB: 393330/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 274
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade,ACOLHER A
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO POR
FALTA DE INTERESSE RECURSAL, suscitada de ofício pelo
relator e NÃO CONHECER do agravo de petição da CONTAX S/A -
EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL; e b) CONHECER e NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de petição interposto pela executada
RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA. Custas
no valor de R$44,26, pelas executadas, nos termos do inciso IV, art.
789-A, da CLT.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
27/05/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Leonardo José Videres Trajano, Suas Excelências
os Senhores Juízes Marcello Wanderley Maia Paiva e Adriano
Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o
Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva participou do
julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, que se
encontra de licença médica. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano
Mesquita Dantas participou do julgamento em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
que se encontra em gozo de férias regulamentares. (ATO TRT13
SGP N.º 053, de 10 de maio de 2024). ( Art.8º, § 2º). WOLNEY DE
MACEDO CORDEIRO - Desembargador Relator.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000996-75.2022.5.13.0022
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
AGRAVANTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO KAROLINE FERNANDES
TRINETTE(OAB: 393330/SP)
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO EMANUELLA MELO RODRIGUES
ADVOGADO AFFONSO VIEIRA LIANZA
FILHO(OAB: 31255/PB)
ADVOGADO PEDRO PAULO ARAUJO
PEIXOTO(OAB: 26837/PB)
AGRAVADO ATMA PARTICIPACOES S.A.
AGRAVADO OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES NASCIMENTO
E SILVA(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO KAROLINE FERNANDES
TRINETTE(OAB: 393330/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade,ACOLHER A
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO POR
FALTA DE INTERESSE RECURSAL, suscitada de ofício pelo
relator e NÃO CONHECER do agravo de petição da CONTAX S/A -
EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL; e b) CONHECER e NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de petição interposto pela executada
RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA. Custas
no valor de R$44,26, pelas executadas, nos termos do inciso IV, art.
789-A, da CLT.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
27/05/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Leonardo José Videres Trajano, Suas Excelências
os Senhores Juízes Marcello Wanderley Maia Paiva e Adriano
Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o
Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva participou do
julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, que se
encontra de licença médica. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano
Mesquita Dantas participou do julgamento em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 275
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
que se encontra em gozo de férias regulamentares. (ATO TRT13
SGP N.º 053, de 10 de maio de 2024). ( Art.8º, § 2º). WOLNEY DE
MACEDO CORDEIRO - Desembargador Relator.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000996-75.2022.5.13.0022
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
AGRAVANTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO KAROLINE FERNANDES
TRINETTE(OAB: 393330/SP)
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO EMANUELLA MELO RODRIGUES
ADVOGADO AFFONSO VIEIRA LIANZA
FILHO(OAB: 31255/PB)
ADVOGADO PEDRO PAULO ARAUJO
PEIXOTO(OAB: 26837/PB)
AGRAVADO ATMA PARTICIPACOES S.A.
AGRAVADO OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES NASCIMENTO
E SILVA(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO KAROLINE FERNANDES
TRINETTE(OAB: 393330/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMANUELLA MELO RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade,ACOLHER A
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO POR
FALTA DE INTERESSE RECURSAL, suscitada de ofício pelo
relator e NÃO CONHECER do agravo de petição da CONTAX S/A -
EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL; e b) CONHECER e NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de petição interposto pela executada
RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA. Custas
no valor de R$44,26, pelas executadas, nos termos do inciso IV, art.
789-A, da CLT.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
27/05/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Leonardo José Videres Trajano, Suas Excelências
os Senhores Juízes Marcello Wanderley Maia Paiva e Adriano
Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o
Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva participou do
julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, que se
encontra de licença médica. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano
Mesquita Dantas participou do julgamento em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
que se encontra em gozo de férias regulamentares. (ATO TRT13
SGP N.º 053, de 10 de maio de 2024). ( Art.8º, § 2º). WOLNEY DE
MACEDO CORDEIRO - Desembargador Relator.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000996-75.2022.5.13.0022
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
AGRAVANTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO KAROLINE FERNANDES
TRINETTE(OAB: 393330/SP)
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO EMANUELLA MELO RODRIGUES
ADVOGADO AFFONSO VIEIRA LIANZA
FILHO(OAB: 31255/PB)
ADVOGADO PEDRO PAULO ARAUJO
PEIXOTO(OAB: 26837/PB)
AGRAVADO ATMA PARTICIPACOES S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 276
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
AGRAVADO OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES NASCIMENTO
E SILVA(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO KAROLINE FERNANDES
TRINETTE(OAB: 393330/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade,ACOLHER A
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO POR
FALTA DE INTERESSE RECURSAL, suscitada de ofício pelo
relator e NÃO CONHECER do agravo de petição da CONTAX S/A -
EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL; e b) CONHECER e NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de petição interposto pela executada
RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA. Custas
no valor de R$44,26, pelas executadas, nos termos do inciso IV, art.
789-A, da CLT.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
27/05/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Leonardo José Videres Trajano, Suas Excelências
os Senhores Juízes Marcello Wanderley Maia Paiva e Adriano
Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o
Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva participou do
julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, que se
encontra de licença médica. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano
Mesquita Dantas participou do julgamento em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
que se encontra em gozo de férias regulamentares. (ATO TRT13
SGP N.º 053, de 10 de maio de 2024). ( Art.8º, § 2º). WOLNEY DE
MACEDO CORDEIRO - Desembargador Relator.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000413-56.2023.5.13.0022
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
AGRAVANTE ANDRE GUSTAVO NUNES DE MELO
AGRAVANTE CRISTINA DE FATIMA VELLOSO
CARRAZZONE
AGRAVANTE LA PARRILLA RESTAURANTE E BAR
LTDA
ADVOGADO FABIO DA COSTA E SILVA DE
MATOS PAIVA(OAB: 32176/PE)
AGRAVADO EMERSON SANTOS RODRIGUES
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LA PARRILLA RESTAURANTE E BAR LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA.
NATUREZA NÃO TERMINATIVA. IRRECORRIBILIDADE
IMEDIATA. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE PETIÇÃO.
Hipótese em que o agravo de petição visa atacar decisão que
indeferiu pedido de retirada da restrição de veículo, pronunciamento
de nítida natureza interlocutória, não terminativa do feito, e,
portanto, irrecorrível de imediato, implicando na impossibilidade de
manejo do agravo de petição. Inteligência do § 1º do art. 893 da
CLT c/c Súmula nº 214 do TST. Agravo de petição não
conhecido.
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER A
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE
PETIÇÃO POR INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA, suscitada de
ofício, pelo relator, e NÃO CONHECER do agravo de petição.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
27/05/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Leonardo José Videres Trajano, Suas Excelências
os Senhores Juízes Marcello Wanderley Maia Paiva e Arnaldo José
Duarte do Amaral bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o
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3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 277
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva participou do
julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, que se
encontra de licença médica. Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo
José Duarte do Amaral participou do julgamento em substituição a
Sua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira
Delgado, que se encontra em gozo de férias regulamentares. (ATO
TRT13 SGP N.º 053, de 10 de maio de 2024). ( Art.8º, § 2º).
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA - Juiz Convocado Relator.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000413-56.2023.5.13.0022
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
AGRAVANTE ANDRE GUSTAVO NUNES DE MELO
AGRAVANTE CRISTINA DE FATIMA VELLOSO
CARRAZZONE
AGRAVANTE LA PARRILLA RESTAURANTE E BAR
LTDA
ADVOGADO FABIO DA COSTA E SILVA DE
MATOS PAIVA(OAB: 32176/PE)
AGRAVADO EMERSON SANTOS RODRIGUES
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE GUSTAVO NUNES DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA.
NATUREZA NÃO TERMINATIVA. IRRECORRIBILIDADE
IMEDIATA. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE PETIÇÃO.
Hipótese em que o agravo de petição visa atacar decisão que
indeferiu pedido de retirada da restrição de veículo, pronunciamento
de nítida natureza interlocutória, não terminativa do feito, e,
portanto, irrecorrível de imediato, implicando na impossibilidade de
manejo do agravo de petição. Inteligência do § 1º do art. 893 da
CLT c/c Súmula nº 214 do TST. Agravo de petição não
conhecido.
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER A
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE
PETIÇÃO POR INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA, suscitada de
ofício, pelo relator, e NÃO CONHECER do agravo de petição.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
27/05/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Leonardo José Videres Trajano, Suas Excelências
os Senhores Juízes Marcello Wanderley Maia Paiva e Arnaldo José
Duarte do Amaral bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o
Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva participou do
julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, que se
encontra de licença médica. Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo
José Duarte do Amaral participou do julgamento em substituição a
Sua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira
Delgado, que se encontra em gozo de férias regulamentares. (ATO
TRT13 SGP N.º 053, de 10 de maio de 2024). ( Art.8º, § 2º).
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA - Juiz Convocado Relator.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000476-91.2021.5.13.0009
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
AGRAVANTE RENATO BENEVIDES GADELHA
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
AGRAVADO RADIO CIDADE ESPERANCA LTDA -
ME
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
AGRAVADO RENATA BRONZEADO VIEIRA
AGRAVADO SANDRA ANDREA SOBRAL
GRANGEIRO
ADVOGADO JOSE RICARDO PEREIRA(OAB:
10599/PB)
ADVOGADO JAIRO DE OLIVEIRA SOUZA(OAB:
4143/PB)
ADVOGADO CLAUDIONOR VITAL PEREIRA(OAB:
7635/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATO BENEVIDES GADELHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. PENHORA PARCIAL DE
PROVENTOS DE APOSENTADORIA. INTENÇÃO DE
REAPRECIAÇÃO DA MATÉRIA DISCUTIDA E DECIDIDA.
IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO PRO JUDICATO. Hipótese em
que se verifica que a questão relativa ao bloqueio mensal de parte
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3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 278
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
dos proventos do sócio executado já foi devidamente enfrentada e
decidida nos autos, em duas instâncias, não podendo ser revolvida,
sob pena de ofensa à regra do art. 836 da CLT.
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de petição. Custas processuais no valor
de R$ 44,26 (art. 789-A, IV, da CLT).
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
27/05/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Leonardo José Videres Trajano, Suas Excelências
os Senhores Juízes Marcello Wanderley Maia Paiva e Arnaldo José
Duarte do Amaral bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o
Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva participou do
julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, que se
encontra de licença médica. Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo
José Duarte do Amaral participou do julgamento em substituição a
Sua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira
Delgado, que se encontra em gozo de férias regulamentares. (ATO
TRT13 SGP N.º 053, de 10 de maio de 2024). (Art.8º, § 2º).
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA - Juiz Convocado Relator.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000476-91.2021.5.13.0009
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
AGRAVANTE RENATO BENEVIDES GADELHA
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
AGRAVADO RADIO CIDADE ESPERANCA LTDA -
ME
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
AGRAVADO RENATA BRONZEADO VIEIRA
AGRAVADO SANDRA ANDREA SOBRAL
GRANGEIRO
ADVOGADO JOSE RICARDO PEREIRA(OAB:
10599/PB)
ADVOGADO JAIRO DE OLIVEIRA SOUZA(OAB:
4143/PB)
ADVOGADO CLAUDIONOR VITAL PEREIRA(OAB:
7635/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRA ANDREA SOBRAL GRANGEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. PENHORA PARCIAL DE
PROVENTOS DE APOSENTADORIA. INTENÇÃO DE
REAPRECIAÇÃO DA MATÉRIA DISCUTIDA E DECIDIDA.
IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO PRO JUDICATO. Hipótese em
que se verifica que a questão relativa ao bloqueio mensal de parte
dos proventos do sócio executado já foi devidamente enfrentada e
decidida nos autos, em duas instâncias, não podendo ser revolvida,
sob pena de ofensa à regra do art. 836 da CLT.
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de petição. Custas processuais no valor
de R$ 44,26 (art. 789-A, IV, da CLT).
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
27/05/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Leonardo José Videres Trajano, Suas Excelências
os Senhores Juízes Marcello Wanderley Maia Paiva e Arnaldo José
Duarte do Amaral bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o
Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva participou do
julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, que se
encontra de licença médica. Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo
José Duarte do Amaral participou do julgamento em substituição a
Sua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira
Delgado, que se encontra em gozo de férias regulamentares. (ATO
TRT13 SGP N.º 053, de 10 de maio de 2024). (Art.8º, § 2º).
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA - Juiz Convocado Relator.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000476-91.2021.5.13.0009
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
AGRAVANTE RENATO BENEVIDES GADELHA
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
AGRAVADO RADIO CIDADE ESPERANCA LTDA -
ME
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
AGRAVADO RENATA BRONZEADO VIEIRA
AGRAVADO SANDRA ANDREA SOBRAL
GRANGEIRO
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3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 279
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
ADVOGADO JOSE RICARDO PEREIRA(OAB:
10599/PB)
ADVOGADO JAIRO DE OLIVEIRA SOUZA(OAB:
4143/PB)
ADVOGADO CLAUDIONOR VITAL PEREIRA(OAB:
7635/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RADIO CIDADE ESPERANCA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. PENHORA PARCIAL DE
PROVENTOS DE APOSENTADORIA. INTENÇÃO DE
REAPRECIAÇÃO DA MATÉRIA DISCUTIDA E DECIDIDA.
IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO PRO JUDICATO. Hipótese em
que se verifica que a questão relativa ao bloqueio mensal de parte
dos proventos do sócio executado já foi devidamente enfrentada e
decidida nos autos, em duas instâncias, não podendo ser revolvida,
sob pena de ofensa à regra do art. 836 da CLT.
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de petição. Custas processuais no valor
de R$ 44,26 (art. 789-A, IV, da CLT).
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
27/05/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Leonardo José Videres Trajano, Suas Excelências
os Senhores Juízes Marcello Wanderley Maia Paiva e Arnaldo José
Duarte do Amaral bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o
Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva participou do
julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, que se
encontra de licença médica. Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo
José Duarte do Amaral participou do julgamento em substituição a
Sua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira
Delgado, que se encontra em gozo de férias regulamentares. (ATO
TRT13 SGP N.º 053, de 10 de maio de 2024). (Art.8º, § 2º).
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA - Juiz Convocado Relator.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000999-69.2023.5.13.0030
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE TRIPLE PLAY BRASIL
PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA
RAMOS(OAB: 128998/SP)
RECORRENTE CABO SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA
RAMOS(OAB: 128998/SP)
RECORRIDO VHM TECH SOLUCOES EM
SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
RECORRIDO LUIZ HENRIQUE BARROS DA
COSTA
ADVOGADO WAGNER JOSE DE ARAUJO(OAB:
30007/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CABO SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL POR
CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. POSSIBILIDADE DE
DECIDIR O MÉRITO EM FAVOR DAS RECORRENTES.
APLICAÇÃO DO ART. 282, § 2º, DO CPC. Ante a possibilidade de
julgamento do mérito em favor das recorrentes, deixa-se de
pronunciar a nulidade processual por cerceio de defesa, arguida nas
razões recursais, na forma autorizada pelo artigo 282, § 2º, do CPC.
Preliminar rejeitada.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ÔNUS DA PROVA DA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ÀS EMPRESAS TOMADORAS.
Negada a prestação de serviços às empresas indicadas tomadoras,
o ônus da prova do fato constitutivo do direito é do reclamante, nos
termos do art. 818, I, da CLT. Dele não se desincumbindo, não pode
prevalecer a responsabilidade subsidiária a elas imposta pelo Juízo
de origem. Sentença reformada. Recurso ordinário a que se dá
provimento.
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR A
PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL POR
CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA, suscitada pelas
recorrentes; Mérito: DAR PROVIMENTO ao recurso das reclamadas
CABO SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA. e TRIPLE
PLAY BRASIL PARTICIPAÇÕES S.A., para excluir a
responsabilidade subsidiária que lhes foi imposta na sentença.
Resta prejudicada a análise dos demais aspectos do recurso.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
27/05/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Leonardo José Videres Trajano, Suas Excelências
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 280
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
os Senhores Juízes Marcello Wanderley Maia Paiva e Arnaldo José
Duarte do Amaral bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o
Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva participou do
julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, que se
encontra de licença médica. Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo
José Duarte do Amaral participou do julgamento em substituição a
Sua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira
Delgado, que se encontra em gozo de férias regulamentares. (ATO
TRT13 SGP N.º 053, de 10 de maio de 2024). ( Art.8º, § 2º).
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA - Juiz Relator
Convocado.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000999-69.2023.5.13.0030
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE TRIPLE PLAY BRASIL
PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA
RAMOS(OAB: 128998/SP)
RECORRENTE CABO SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA
RAMOS(OAB: 128998/SP)
RECORRIDO VHM TECH SOLUCOES EM
SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
RECORRIDO LUIZ HENRIQUE BARROS DA
COSTA
ADVOGADO WAGNER JOSE DE ARAUJO(OAB:
30007/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TRIPLE PLAY BRASIL PARTICIPACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL POR
CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. POSSIBILIDADE DE
DECIDIR O MÉRITO EM FAVOR DAS RECORRENTES.
APLICAÇÃO DO ART. 282, § 2º, DO CPC. Ante a possibilidade de
julgamento do mérito em favor das recorrentes, deixa-se de
pronunciar a nulidade processual por cerceio de defesa, arguida nas
razões recursais, na forma autorizada pelo artigo 282, § 2º, do CPC.
Preliminar rejeitada.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ÔNUS DA PROVA DA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ÀS EMPRESAS TOMADORAS.
Negada a prestação de serviços às empresas indicadas tomadoras,
o ônus da prova do fato constitutivo do direito é do reclamante, nos
termos do art. 818, I, da CLT. Dele não se desincumbindo, não pode
prevalecer a responsabilidade subsidiária a elas imposta pelo Juízo
de origem. Sentença reformada. Recurso ordinário a que se dá
provimento.
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR A
PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL POR
CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA, suscitada pelas
recorrentes; Mérito: DAR PROVIMENTO ao recurso das reclamadas
CABO SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA. e TRIPLE
PLAY BRASIL PARTICIPAÇÕES S.A., para excluir a
responsabilidade subsidiária que lhes foi imposta na sentença.
Resta prejudicada a análise dos demais aspectos do recurso.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
27/05/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Leonardo José Videres Trajano, Suas Excelências
os Senhores Juízes Marcello Wanderley Maia Paiva e Arnaldo José
Duarte do Amaral bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o
Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva participou do
julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, que se
encontra de licença médica. Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo
José Duarte do Amaral participou do julgamento em substituição a
Sua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira
Delgado, que se encontra em gozo de férias regulamentares. (ATO
TRT13 SGP N.º 053, de 10 de maio de 2024). ( Art.8º, § 2º).
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA - Juiz Relator
Convocado.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000999-69.2023.5.13.0030
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE TRIPLE PLAY BRASIL
PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA
RAMOS(OAB: 128998/SP)
RECORRENTE CABO SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA
RAMOS(OAB: 128998/SP)
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3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 281
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
RECORRIDO VHM TECH SOLUCOES EM
SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
RECORRIDO LUIZ HENRIQUE BARROS DA
COSTA
ADVOGADO WAGNER JOSE DE ARAUJO(OAB:
30007/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ HENRIQUE BARROS DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL POR
CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. POSSIBILIDADE DE
DECIDIR O MÉRITO EM FAVOR DAS RECORRENTES.
APLICAÇÃO DO ART. 282, § 2º, DO CPC. Ante a possibilidade de
julgamento do mérito em favor das recorrentes, deixa-se de
pronunciar a nulidade processual por cerceio de defesa, arguida nas
razões recursais, na forma autorizada pelo artigo 282, § 2º, do CPC.
Preliminar rejeitada.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ÔNUS DA PROVA DA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ÀS EMPRESAS TOMADORAS.
Negada a prestação de serviços às empresas indicadas tomadoras,
o ônus da prova do fato constitutivo do direito é do reclamante, nos
termos do art. 818, I, da CLT. Dele não se desincumbindo, não pode
prevalecer a responsabilidade subsidiária a elas imposta pelo Juízo
de origem. Sentença reformada. Recurso ordinário a que se dá
provimento.
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR A
PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL POR
CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA, suscitada pelas
recorrentes; Mérito: DAR PROVIMENTO ao recurso das reclamadas
CABO SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA. e TRIPLE
PLAY BRASIL PARTICIPAÇÕES S.A., para excluir a
responsabilidade subsidiária que lhes foi imposta na sentença.
Resta prejudicada a análise dos demais aspectos do recurso.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
27/05/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Leonardo José Videres Trajano, Suas Excelências
os Senhores Juízes Marcello Wanderley Maia Paiva e Arnaldo José
Duarte do Amaral bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o
Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva participou do
julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, que se
encontra de licença médica. Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo
José Duarte do Amaral participou do julgamento em substituição a
Sua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira
Delgado, que se encontra em gozo de férias regulamentares. (ATO
TRT13 SGP N.º 053, de 10 de maio de 2024). ( Art.8º, § 2º).
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA - Juiz Relator
Convocado.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001041-21.2023.5.13.0030
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO DAGOBERTO PAMPONET SAMPAIO
JUNIOR(OAB: 11899/BA)
RECORRIDO ALEX COUTINHO DA SILVA
RECORRIDO DYEGO TAVARES FERREIRA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO. RECOLHIMENTO DE CUSTAS
PROCESSUAIS NÃO COMPROVADO. NÃO CONHECIMENTO.
DESERÇÃO. Determinada, sob a autorização do art. 1.007, § 2º, do
CPC, a notificação da recorrente, para, no prazo de 5 dias,
comprovar o recolhimento das custas processuais, de modo a
viabilizar o conhecimento do respectivo recurso ordinário e
mantendo-se ela inerte, sem providenciar os recolhimentos
necessários ao processamento do recurso, descumprindo a
determinação judicial, não há como ser conhecido o apelo, por
deserção. Recurso não conhecido.
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER A
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO
ORDINÁRIO, POR DESERÇÃO, suscitada de ofício pelo relator e
NÃO CONHECER do recurso.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
27/05/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 282
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
Desembargador Leonardo José Videres Trajano, Suas Excelências
os Senhores Juízes Marcello Wanderley Maia Paiva e Arnaldo José
Duarte do Amaral bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o
Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva participou do
julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, que se
encontra de licença médica. Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo
José Duarte do Amaral participou do julgamento em substituição a
Sua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira
Delgado, que se encontra em gozo de férias regulamentares. (ATO
TRT13 SGP N.º 053, de 10 de maio de 2024). ( Art.8º, § 2º).
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA - Juiz Convocado Relator.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001041-21.2023.5.13.0030
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO DAGOBERTO PAMPONET SAMPAIO
JUNIOR(OAB: 11899/BA)
RECORRIDO ALEX COUTINHO DA SILVA
RECORRIDO DYEGO TAVARES FERREIRA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DYEGO TAVARES FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO. RECOLHIMENTO DE CUSTAS
PROCESSUAIS NÃO COMPROVADO. NÃO CONHECIMENTO.
DESERÇÃO. Determinada, sob a autorização do art. 1.007, § 2º, do
CPC, a notificação da recorrente, para, no prazo de 5 dias,
comprovar o recolhimento das custas processuais, de modo a
viabilizar o conhecimento do respectivo recurso ordinário e
mantendo-se ela inerte, sem providenciar os recolhimentos
necessários ao processamento do recurso, descumprindo a
determinação judicial, não há como ser conhecido o apelo, por
deserção. Recurso não conhecido.
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER A
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO
ORDINÁRIO, POR DESERÇÃO, suscitada de ofício pelo relator e
NÃO CONHECER do recurso.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
27/05/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Leonardo José Videres Trajano, Suas Excelências
os Senhores Juízes Marcello Wanderley Maia Paiva e Arnaldo José
Duarte do Amaral bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o
Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva participou do
julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, que se
encontra de licença médica. Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo
José Duarte do Amaral participou do julgamento em substituição a
Sua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira
Delgado, que se encontra em gozo de férias regulamentares. (ATO
TRT13 SGP N.º 053, de 10 de maio de 2024). ( Art.8º, § 2º).
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA - Juiz Convocado Relator.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000249-27.2018.5.13.0003
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
AGRAVANTE JOSEFA MARIA DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO MIQUEIAS FERREIRA DO
REGO(OAB: 460193/SP)
AGRAVADO JULIANA RAFAELLE CASSIMIRO DA
SILVA
AGRAVADO CARLO AVALLONE
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
AGRAVADO JULIANA RAFAELLE CASSIMIRO DA
SILVA 03955703444
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEFA MARIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO APÓS A
VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. PRESCRIÇÃO
INTERCORRENTE APLICÁVEL NA JUSTIÇA DO TRABALHO.
PRESENÇA DE EXPRESSA INTIMAÇÃO DA EXEQUENTE PARA
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3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 283
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
DAR PROSSEGUIMENTO À EXECUÇÃO. INÉRCIA DA CREDORA
EVIDENCIADA. NÃO CUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÃO
JUDICIAL NO CURSO DA EXECUÇÃO. FLUÊNCIA DO PRAZO
PRESCRICIONAL INTERCORRENTE. EXTINÇÃO DA
EXECUÇÃO. CABIMENTO. A sentença prolatada no processo de
conhecimento transitou em julgado em 23.07.2018, após a vigência
da lei n.º 13.467/2017 (em 11.11.2017), que incluiu a prescrição
intercorrente no processo do trabalho por meio do art.11-A da CLT.
Logo, na hipótese dos autos, a prescrição intercorrente é
cabalmente aplicável - diante da expressa intimação da exequente
para dar prosseguimento à execução, indicando meios de
viabilização da execução, e posterior inércia da credora em não
cumprir determinação judicial para indicar bens do devedor à
penhora que viabilize a execução. Portanto, a partir da evidenciada
inércia da credora em não cumprir determinação judicial no curso da
execução, com advertência da aplicação da prescrição intercorrente
em caso de inércia, começou a fluir o prazo prescricional
intercorrente de dois anos, ao final do período de suspensão do
feito em arquivo provisório, que já se encontrava findo quando da
prolação da sentença ora impugnada, o que autoriza a extinção da
presente execução, consoante a inteligência do art. 11-A, §2º, da
CLT em companhia do art. 924, V, do CPC. Agravo de petição não
provido.
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, contra o voto de
Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano, CONHECER do agravo de petição interposto pela
exequente e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO. Custas
processuais de R$44,26, a cargo da executada, nos termos do
inciso IV, art. 789-A, da CLT.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
27/05/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Leonardo José Videres Trajano, Suas Excelências
os Senhores Juízes Marcello Wanderley Maia Paiva e Adriano
Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o
Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva participou do
julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, que se
encontra de licença médica. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano
Mesquita Dantas participou do julgamento em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
que se encontra em gozo de férias regulamentares. (ATO TRT13
SGP N.º 053, de 10 de maio de 2024). ( Art.8º, § 2º). Juntada
posterior de justificativa de voto divergente a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano. ADRIANO
MESQUITA DANTAS - Juiz Convocado - Relator.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000443-21.2018.5.13.0005
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
AGRAVANTE JOAO KENNEDY LIMA DE SOUZA
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
AGRAVADO PORTO SEGURANCA ELETRONICA
EIRELI
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
AGRAVADO JANAINA DORNELAS TAVARES
CABRAL
AGRAVADO MARCOS ANTONIO SILVA DOS
SANTOS
AGRAVADO FORT PARAIBA VIGILANCIA E
SEGURANCA PRIVADA LTDA. - ME
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO KENNEDY LIMA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. GRUPO ECONÔMICO.
CONFIGURAÇÃO. INCLUSÃO NO POLO PASSIVO DA
EXECUÇÃO. Na hipótese de restar demonstrada a existência de
fortes evidências no sentido de que a empresa executada integra
grupo econômico com outra empresa, conforme apontado pelo
exequente, esta última deverá ser incluída no polo passivo da
execução, objetivando-se a garantia da satisfação do crédito
trabalhista. Agravo de petição a que se dá parcial provimento.
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
do agravo de petição e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL
PROVIMENTO para: a) reconhecer a formação de grupo econômico
entre a executada e a PORTO SEGURANÇA ELETRÔNICA EIRELI
- CNPJ 25.174.010/0001-74; b) determinar a instauração do
incidente de desconsideração da personalidade jurídica em face do
Sr. Marcos Antônio Silva dos Santos- CPF 035.341.634-78, nos
termos da fundamentação.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
27/05/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
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3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 284
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
Desembargador Leonardo José Videres Trajano, Suas Excelências
os Senhores Juízes Marcello Wanderley Maia Paiva e Adriano
Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o
Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva participou do
julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, que se
encontra de licença médica. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano
Mesquita Dantas participou do julgamento em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
que se encontra em gozo de férias regulamentares. (ATO TRT13
SGP N.º 053, de 10 de maio de 2024). ( Art.8º, § 2º). ADRIANO
MESQUITA DANTAS - Juiz Relator Convocado.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000443-21.2018.5.13.0005
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
AGRAVANTE JOAO KENNEDY LIMA DE SOUZA
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
AGRAVADO PORTO SEGURANCA ELETRONICA
EIRELI
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
AGRAVADO JANAINA DORNELAS TAVARES
CABRAL
AGRAVADO MARCOS ANTONIO SILVA DOS
SANTOS
AGRAVADO FORT PARAIBA VIGILANCIA E
SEGURANCA PRIVADA LTDA. - ME
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FORT PARAIBA VIGILANCIA E SEGURANCA PRIVADA LTDA.
- ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. GRUPO ECONÔMICO.
CONFIGURAÇÃO. INCLUSÃO NO POLO PASSIVO DA
EXECUÇÃO. Na hipótese de restar demonstrada a existência de
fortes evidências no sentido de que a empresa executada integra
grupo econômico com outra empresa, conforme apontado pelo
exequente, esta última deverá ser incluída no polo passivo da
execução, objetivando-se a garantia da satisfação do crédito
trabalhista. Agravo de petição a que se dá parcial provimento.
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
do agravo de petição e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL
PROVIMENTO para: a) reconhecer a formação de grupo econômico
entre a executada e a PORTO SEGURANÇA ELETRÔNICA EIRELI
- CNPJ 25.174.010/0001-74; b) determinar a instauração do
incidente de desconsideração da personalidade jurídica em face do
Sr. Marcos Antônio Silva dos Santos- CPF 035.341.634-78, nos
termos da fundamentação.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
27/05/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Leonardo José Videres Trajano, Suas Excelências
os Senhores Juízes Marcello Wanderley Maia Paiva e Adriano
Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o
Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva participou do
julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, que se
encontra de licença médica. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano
Mesquita Dantas participou do julgamento em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
que se encontra em gozo de férias regulamentares. (ATO TRT13
SGP N.º 053, de 10 de maio de 2024). ( Art.8º, § 2º). ADRIANO
MESQUITA DANTAS - Juiz Relator Convocado.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000443-21.2018.5.13.0005
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
AGRAVANTE JOAO KENNEDY LIMA DE SOUZA
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
AGRAVADO PORTO SEGURANCA ELETRONICA
EIRELI
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
AGRAVADO JANAINA DORNELAS TAVARES
CABRAL
AGRAVADO MARCOS ANTONIO SILVA DOS
SANTOS
AGRAVADO FORT PARAIBA VIGILANCIA E
SEGURANCA PRIVADA LTDA. - ME
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PORTO SEGURANCA ELETRONICA EIRELI
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3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 285
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. GRUPO ECONÔMICO.
CONFIGURAÇÃO. INCLUSÃO NO POLO PASSIVO DA
EXECUÇÃO. Na hipótese de restar demonstrada a existência de
fortes evidências no sentido de que a empresa executada integra
grupo econômico com outra empresa, conforme apontado pelo
exequente, esta última deverá ser incluída no polo passivo da
execução, objetivando-se a garantia da satisfação do crédito
trabalhista. Agravo de petição a que se dá parcial provimento.
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
do agravo de petição e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL
PROVIMENTO para: a) reconhecer a formação de grupo econômico
entre a executada e a PORTO SEGURANÇA ELETRÔNICA EIRELI
- CNPJ 25.174.010/0001-74; b) determinar a instauração do
incidente de desconsideração da personalidade jurídica em face do
Sr. Marcos Antônio Silva dos Santos- CPF 035.341.634-78, nos
termos da fundamentação.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
27/05/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Leonardo José Videres Trajano, Suas Excelências
os Senhores Juízes Marcello Wanderley Maia Paiva e Adriano
Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o
Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva participou do
julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, que se
encontra de licença médica. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano
Mesquita Dantas participou do julgamento em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
que se encontra em gozo de férias regulamentares. (ATO TRT13
SGP N.º 053, de 10 de maio de 2024). ( Art.8º, § 2º). ADRIANO
MESQUITA DANTAS - Juiz Relator Convocado.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0150300-45.1998.5.13.0005
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
AGRAVANTE ANA CLAUDIA PORFIRIO DA SILVA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AGRAVADO MARIA IVANEIDE PORFIRIO DA
SILVA
AGRAVADO COILA CONSERVADORA DE
IMOVEIS LTDA
AGRAVADO SEVERINO DO RAMO DE SOUZA
BISPO
ADVOGADO MOACIR VERISSIMO DINIZ(OAB:
9500/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CLAUDIA PORFIRIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. BLOQUEIO SOBRE CONTA-
SALÁRIO. NÃO COMPROVAÇÃO. MANUTENÇÃO. À míngua de
prova em torno da alegação de ter o bloqueio judicial atingido conta-
salário da sócia executada, impõe-se a manutenção da decisão de
origem que determinou a indisponibilidade de valores, para fazer
face a execução que perdura por mais de duas décadas. Agravo de
petição a que se nega provimento.
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de petição. Custas no valor de R$ 44,26
(art. 789-A, IV, da CLT).
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
27/05/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Leonardo José Videres Trajano, Suas Excelências
os Senhores Juízes Marcello Wanderley Maia Paiva e Arnaldo José
Duarte do Amaral bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o
Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva participou do
julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, que se
encontra de licença médica. Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo
José Duarte do Amaral participou do julgamento em substituição a
Sua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira
Delgado, que se encontra em gozo de férias regulamentares. (ATO
TRT13 SGP N.º 053, de 10 de maio de 2024). ( Art.8º, § 2º).
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA - Juiz Convocado
Relator.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0150300-45.1998.5.13.0005
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3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 286
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
AGRAVANTE ANA CLAUDIA PORFIRIO DA SILVA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AGRAVADO MARIA IVANEIDE PORFIRIO DA
SILVA
AGRAVADO COILA CONSERVADORA DE
IMOVEIS LTDA
AGRAVADO SEVERINO DO RAMO DE SOUZA
BISPO
ADVOGADO MOACIR VERISSIMO DINIZ(OAB:
9500/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO DO RAMO DE SOUZA BISPO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. BLOQUEIO SOBRE CONTA-
SALÁRIO. NÃO COMPROVAÇÃO. MANUTENÇÃO. À míngua de
prova em torno da alegação de ter o bloqueio judicial atingido conta-
salário da sócia executada, impõe-se a manutenção da decisão de
origem que determinou a indisponibilidade de valores, para fazer
face a execução que perdura por mais de duas décadas. Agravo de
petição a que se nega provimento.
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de petição. Custas no valor de R$ 44,26
(art. 789-A, IV, da CLT).
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
27/05/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Leonardo José Videres Trajano, Suas Excelências
os Senhores Juízes Marcello Wanderley Maia Paiva e Arnaldo José
Duarte do Amaral bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o
Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva participou do
julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, que se
encontra de licença médica. Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo
José Duarte do Amaral participou do julgamento em substituição a
Sua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira
Delgado, que se encontra em gozo de férias regulamentares. (ATO
TRT13 SGP N.º 053, de 10 de maio de 2024). ( Art.8º, § 2º).
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA - Juiz Convocado
Relator.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Edital
Processo Nº ROT-0001048-03.2023.5.13.0001
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE RITA DE CASSIA NOBREGA
SPINELLI RIBEIRO
ADVOGADO THIAGO LEANDRO BARBOSA(OAB:
17443/PB)
RECORRIDO SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO LTDA
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
RECORRIDO ALPHA I DO NORDESTE LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPHA I DO NORDESTE LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO
De ordem de Sua Excelência o(a) Senhor(a) Juiz Relator
Convocado ADRIANO MESQUITA DANTAS, em virtude da Lei,
etc. FAÇO SABER, pelo presente edital, e tendo em vista que a
parte - CNPJ: encontra-se em lugar ignorado, fica por este edital
INTIMADA para tomar ciência da decisão proferida nos autos com o
seguinte teor: EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU
OBSCURIDADE. REAPRECIAÇÃO DA MATÉRIA.
IMPOSSIBILIDADE. REJEIÇÃO. Mesmo nos embargos
declaratórios com fim de prequestionamento, devem-se observar os
lindes traçados na norma contida no art. 897-A, da CLT, e no art.
535, I e II do CPC (obscuridade, contradição, omissão e a hipótese
de erro material). Evidenciando-se que a pretensão dos
embargantes é apenas ver reapreciada matéria já decidida, com o
objetivo de obter um pronunciamento que lhe seja favorável e não
revelando o acórdão embargado os vícios apontados, impõe-se a
rejeição dos embargos de declaração opostos pelas partes.
DECISÃO:ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, CONHECER dos embargos de declaração opostos
pelas partes e, no mérito, REJEITÁ-LOS.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
27/05/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Leonardo José Videres Trajano, Suas Excelências
os Senhores Juízes Marcello Wanderley Maia Paiva e Adriano
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 287
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o
Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva participou do
julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, que se
encontra de licença médica. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano
Mesquita Dantas participou do julgamento em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
que se encontra em gozo de férias regulamentares. (ATO TRT13
SGP N.º 053, de 10 de maio de 2024). ( Art.8º, § 2º). ADRIANO
MESQUITA DANTAS - Juiz Relator Convocado“ , cujo texto
completo encontra-se disponível na tramitação ID. e73e8c6, dos
referidos autos, podendo ser consultada através do link:
http://www.trt13.jus.br. E, para que chegue ao conhecimento da(s)
parte(s) interessada(s), este edital será publicado no Diário Oficial
Eletrônico da Justiça de Trabalho (DJe-TRT 13ª), considerando-se
intimada(s) na data de sua publicação.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000999-69.2023.5.13.0030
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE TRIPLE PLAY BRASIL
PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA
RAMOS(OAB: 128998/SP)
RECORRENTE CABO SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA
RAMOS(OAB: 128998/SP)
RECORRIDO VHM TECH SOLUCOES EM
SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
RECORRIDO LUIZ HENRIQUE BARROS DA
COSTA
ADVOGADO WAGNER JOSE DE ARAUJO(OAB:
30007/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VHM TECH SOLUCOES EM SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO
De ordem de Sua Excelência o Senhor Juiz Relator Convocado
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA, em virtude da Lei, etc.
FAÇO SABER, pelo presente edital, e tendo em vista que a parte
VHM TECH SOLUCOES EM SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA - CNPJ: 32.370.590/0001-30,
encontra-se em lugar ignorado, fica por este edital INTIMADA para
tomar ciência da decisão proferida nos autos com o seguinte teor:
EMENTA: EMENTA: PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL
POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA.
POSSIBILIDADE DE DECIDIR O MÉRITO EM FAVOR DAS
RECORRENTES. APLICAÇÃO DO ART. 282, § 2º, DO CPC. Ante a
possibilidade de julgamento do mérito em favor das recorrentes,
deixa-se de pronunciar a nulidade processual por cerceio de defesa,
arguida nas razões recursais, na forma autorizada pelo artigo 282, §
2º, do CPC. Preliminar rejeitada.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ÔNUS DA PROVA DA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ÀS EMPRESAS TOMADORAS.
Negada a prestação de serviços às empresas indicadas tomadoras,
o ônus da prova do fato constitutivo do direito é do reclamante, nos
termos do art. 818, I, da CLT. Dele não se desincumbindo, não pode
prevalecer a responsabilidade subsidiária a elas imposta pelo Juízo
de origem. Sentença reformada. Recurso ordinário a que se dá
provimento.. DECISÃO:ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª
Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, com a
presença do(a) representante da Procuradoria Regional do
Trabalho, por unanimidade: REJEITAR A PRELIMINAR DE
NULIDADE PROCESSUAL POR CERCEAMENTO DO DIREITO
DE DEFESA, suscitada pelas recorrentes; Mérito: DAR
PROVIMENTO ao recurso das reclamadas CABO SERVIÇOS DE
TELECOMUNICAÇÕES LTDA. e TRIPLE PLAY BRASIL
PARTICIPAÇÕES S.A., para excluir a responsabilidade subsidiária
que lhes foi imposta na sentença. Resta prejudicada a análise dos
demais aspectos do recurso.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
27/05/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Leonardo José Videres Trajano, Suas Excelências
os Senhores Juízes Marcello Wanderley Maia Paiva e Arnaldo José
Duarte do Amaral bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o
Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva participou do
julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, que se
encontra de licença médica. Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo
José Duarte do Amaral participou do julgamento em substituição a
Sua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira
Delgado, que se encontra em gozo de férias regulamentares. (ATO
TRT13 SGP N.º 053, de 10 de maio de 2024). ( Art.8º, § 2º).
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA - Juiz Relator
Convocado.“ , cujo texto completo encontra-se disponível na
tramitação ID. e299ef0, dos referidos autos, podendo ser consultada
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 288
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
através do link: http://www.trt13.jus.br. E, para que chegue ao
conhecimento da(s) parte(s) interessada(s), este edital será
publicado no Diário Oficial Eletrônico da Justiça de Trabalho (DJe-
TRT 13ª), considerando-se intimada(s) na data de sua publicação.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº RORSum-0000928-64.2023.5.13.0031
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE RENESSON VIEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO VALNISE LIMA VERAS
CAPISTRANO(OAB: 20288/PB)
ADVOGADO ALEX NEYVES MARIANI
ALVES(OAB: 12677/PB)
RECORRENTE JOSE ANTONIO PAULO DE ARAUJO
- ME
ADVOGADO FERNANDA MARINHO DOMINGOS
DE LUCENA(OAB: 22266/PB)
RECORRENTE CERAMICA ELIZABETH LTDA
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
RECORRIDO JOSE ANTONIO PAULO DE ARAUJO
- ME
ADVOGADO FERNANDA MARINHO DOMINGOS
DE LUCENA(OAB: 22266/PB)
RECORRIDO CERAMICA ELIZABETH LTDA
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
RECORRIDO RENESSON VIEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO VALNISE LIMA VERAS
CAPISTRANO(OAB: 20288/PB)
ADVOGADO ALEX NEYVES MARIANI
ALVES(OAB: 12677/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ANTONIO PAULO DE ARAUJO - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado (a) para tomar ciência do despacho
(Id.9bc839a), proferido nos autos, cujo teor consta a seguir:
"DESPACHO
Recursos ordinários provenientes da 12ª Vara do Trabalho de João
Pessoa-PB, interpostos tanto pela reclamada J W SERVIÇOS DE
MANUTENÇÃO LTDA., quanto pelo reclamante RENESSON
VIEIRA DOS SANTOS, nos autos da reclamação trabalhista, sob o
rito sumaríssimo, tombada sob o número 0000928-
64.2023.5.13.0031, em que também figura no polo passivo a
CERÂMICA ELIZABETH LTDA.
Nas razões recursais, a empresa recorrente apresenta pedido de
concessão da gratuidade judiciária, argumentando que é optante
pelo SIMPLES NACIONAL e que não tem condições de arcar com
as custas processuais e o depósito recursal.
Contudo, no exercício do juízo de admissibilidade afeto à segunda
instância, indefiro o pedido em questão.
Da leitura do art. 790, § 4º, da CLT, bem como dos arts. 99 e
seguintes do CPC, depreende-se que a concessão da justiça
gratuita exige a comprovação cabal do estado de hipossuficiência,
quando o requerente se trata de pessoa jurídica. A declaração é
presumida verdadeira apenas para as pessoas físicas, o que não é
o caso da reclamada J W SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO LTDA.
(inteligência da Súmula Nº 463 do TST).
Na presente hipótese, o fato de a empresa requerente ser optante
pelo SIMPLES não consiste em prova da alegada insuficiência
financeira.
Também não servem para tal mister, por si sós, as cópias de
Declarações de Informações Socioeconômicas e Fiscais - DEFIS,
que a postulante anexou ao recurso ordinário, pois estão
desacompanhadas de provas documentais inequívocas da suposta
impossibilidade de arcar com as despesas processuais.
Diante de tais considerações, com fundamento na OJ nº 269, item
II, da SBDI-1/TST, determino a notificação da empresa J W
SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO LTDA., para, no prazo de 5 dias,
comprovar a efetivação do preparo, como condição para viabilizar o
conhecimento do respectivo recurso ordinário, conforme o art.
1.007, § 2º, do CPC, registrando-se que, em se tratando de
microempresa, a recorrente beneficia-se da possibilidade de
recolher o depósito recursal pela metade, ou da sua substituição
“por fiança bancária ou seguro-garantia judicial”, nos termos dos §§
9º e 11 do artigo 899 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Convocado"
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000037-84.2024.5.13.0006
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
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3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 289
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
RECORRENTE BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
RECORRIDO LINDONJHONSON ALMEIDA DE
ARAUJO
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Com fundamento no art. 1.021, § 2º, do CPC, fica NOTIFICADO o
banco agravado para, querendo, manifestar-se sobre o recurso, em
8 dias (prazo específico para o processo do trabalho).
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Secretaria Geral Judiciária
Decisão Monocrática
Processo Nº MSCiv-0000945-62.2024.5.13.0000
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
IMPETRANTE BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO HELIOMAR DE
MACEDO JUNIOR(OAB: 25720/CE)
AUTORIDADE
COATORA
JUIZO DA VARA DO TRABALHO DE
PATOS
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
CLEODON BEZERRA LEITE FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Isso posto, diante da inexistência dos requisitos
legais, indefiro o
pedido liminar pleiteado.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº MSCiv-0000957-76.2024.5.13.0000
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
IMPETRANTE NEWLAND VEICULOS LTDA
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
AUTORIDADE
COATORA
JUIZO DA 5ª VARA DO TRABALHO
DE JOAO PESSOA
AUTORIDADE
COATORA
UNIÃO FEDERAL (PGF)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- NEWLAND VEICULOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Isso posto, concedo a medida liminar, para suspender
os efeitos
dos bloqueios judiciais em desfavor do impetrante, com imediata
devolução dos valores porventura retidos.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº MSCiv-0000691-89.2024.5.13.0000
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
IMPETRANTE ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO GUSTAVO GERBASI GOMES
DIAS(OAB: 25254/BA)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
AUTORIDADE
COATORA
JUIZO DA 5ª VARA DO TRABALHO
DE JOAO PESSOA
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
FABIO FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO FRANCISCO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 290
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
INTIMAÇÃO: Intime-se o Agravado, para, em 15 dias, pronunciar-se
sobre o agravo interno (Id. a5e3fc1), nos termos do § 2º do artigo
1.021 do CPC, e para integrar a presente relação processual como
litisconsorte passivo, devendo requerer e aduzir o que entender de
direito.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº AR-0000487-45.2024.5.13.0000
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AUTOR EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
RÉU EDVAN DAVID DE OLIVEIRA
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVAN DAVID DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO AGRAVADO
EDVAN DAVID DE OLIVEIRA
Endereço desconhecido
Fica V. Sa. notificada para: tomar ciência do(a)
despacho/decisão proferido(a) nos autos em epígrafe, nos
termos a seguir: "Determino a notificação da parte agravada para,
no prazo de 8 dias, manifestar-se sobre o recurso apresentado, em
conformidade com o art. 900 da Consolidação das Leis do Trabalho
e o art. 211 do Regimento Interno.."
NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA. ESTE
DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA (TIPO
CARTA_REGISTRADA).
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº AR-0000285-68.2024.5.13.0000
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
AUTOR EBANO DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO GILBERTO JOSE GOES DE
MENDONCA(OAB: 12544/PB)
ADVOGADO MARIAH COSTA DOS SANTOS(OAB:
64356/DF)
ADVOGADO SILVIA PEROLA TEIXEIRA
COSTA(OAB: 36663/DF)
RÉU JOSE VALDIK DE LIMA
ADVOGADO CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EBANO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Assim, chamo o feito à ordem e concedo à autora o
prazo preclusivo de cinco dias para apresentação da
complementação do depósito prévio referido no art. 836 da CLT,
com o reajustamento supracitado, sob pena de não admissão da
ação rescisória.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº AR-0000856-39.2024.5.13.0000
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AUTOR D.P.D.S.L.
ADVOGADO DINART PACELLY DE SOUSA
LIMA(OAB: 19567/PB)
RÉU H.F.S.
RÉU I.L.M.
Intimado(s)/Citado(s):
- D.P.D.S.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID ad7047a.
Processo Nº MSCiv-0000544-63.2024.5.13.0000
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
IMPETRANTE T M A QUIRINO TAIZA MARIA
ANASTACIO QUIRINO
ADVOGADO ALEXANDRE NUNES COSTA(OAB:
10799/PB)
AUTORIDADE
COATORA
JUIZO DA 5ª VARA DO TRABALHO
DE JOAO PESSOA
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- T M A QUIRINO TAIZA MARIA ANASTACIO QUIRINO
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3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 291
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
T M A QUIRINO TAIZA MARIA ANASTACIO QUIRINO
Endereço: SEBASTIAO MARQUES FONTES, 12
CENTRO - CONDADO - PB - CEP: 58714-000
Fica V. Sa. notificada para: tomar ciência do(a) decisão Id.
f60eb57 proferido(a) nos autos em epígrafe.
"Vistos etc.
Tratam os autos de mandado de segurança impetrado em face da
decisão proferida pelo Juízo da 5ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, nos autos do processo nº0000296-82.2024.5.13.0005.
O Direito líquido e certo que se procura tutelar através do presente
Mandado de Segurança é que a parte impetrante participe da
audiência de instrução no processo principal por meio de
videoconferência, tendo o Desembargador Presidente indeferido o
pedido liminar por entender ausentes os requisitos ensejadores ( )
na decisão constante do IDfumus bonis iuris e periculum in mora
546f775.
Ocorre que, em análise do processo principal, se percebe que já foi
realizada a audiência de instrução objeto do presente mandamus
(ID 9afb176 dos autos principais), razão pela qual a parte
impetrante se manifestou pugnando pela extinção do processo, por
perda do objeto (ID f81a7a3).
Dessa forma, restando clara a perda superveniente do objeto da
presente ação, a parte autora deixa de ter a condição da ação
referente ao interesse processual, razão pela qual acolho o pedido
da parte impetrante para extinguir o processo sem resolução de
mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC.
Intimem-se as partes sobre os termos da presente decisão.
GDRR/AW
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024"
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0130242-38.2014.5.13.0012
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AGRAVANTE SINDICATO DOS EMPREGADOS EM
EST.BANCARIOS DE SOUSA
ADVOGADO ANDREY LEVI DIOGENES
MAGALHAES(OAB: 16008/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO DALIBAN MAGALHAES
FERREIRA(OAB: 13161/PB)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
RECORRENTE BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO ANTONIO DE PADUA DE SOUSA
RAMOS JUNIOR(OAB: 4445/PI)
ADVOGADO THEOFILO DANILO PEREIRA
VIEIRA(OAB: 15950/PB)
AGRAVADO SINDICATO DOS EMPREGADOS EM
EST.BANCARIOS DE SOUSA
ADVOGADO ANDREY LEVI DIOGENES
MAGALHAES(OAB: 16008/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO DALIBAN MAGALHAES
FERREIRA(OAB: 13161/PB)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
AGRAVADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO THEOFILO DANILO PEREIRA
VIEIRA(OAB: 15950/PB)
ADVOGADO ANTONIO DE PADUA DE SOUSA
RAMOS JUNIOR(OAB: 4445/PI)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EST.BANCARIOS DE
SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EST.BANCARIOS DE
SOUSA
Endereço : RUA CORONEL JOSE VICENTE, 22 , 1 andar
CENTRO - SOUSA - PB - CEP: 58800-005
Fica V. Sa. notificada para: tomar ciência do(a) despacho Id.
a04e9c7 proferido(a) nos autos em epígrafe.
"D E S P A C H O
Considerando a interposição de embargos de declaração, com
pedido de efeito modificativo, notifiquem-se os embargados, em
consonância com o disposto no art. 897-A, §2°, da CLT, para se
manifestar, caso queira, no prazo legal.
GDMA/AF
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Convocado"
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
VALDELIO VENTURA PAULO
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3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 292
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0130242-38.2014.5.13.0012
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AGRAVANTE SINDICATO DOS EMPREGADOS EM
EST.BANCARIOS DE SOUSA
ADVOGADO ANDREY LEVI DIOGENES
MAGALHAES(OAB: 16008/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO DALIBAN MAGALHAES
FERREIRA(OAB: 13161/PB)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
RECORRENTE BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO ANTONIO DE PADUA DE SOUSA
RAMOS JUNIOR(OAB: 4445/PI)
ADVOGADO THEOFILO DANILO PEREIRA
VIEIRA(OAB: 15950/PB)
AGRAVADO SINDICATO DOS EMPREGADOS EM
EST.BANCARIOS DE SOUSA
ADVOGADO ANDREY LEVI DIOGENES
MAGALHAES(OAB: 16008/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO DALIBAN MAGALHAES
FERREIRA(OAB: 13161/PB)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
AGRAVADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO THEOFILO DANILO PEREIRA
VIEIRA(OAB: 15950/PB)
ADVOGADO ANTONIO DE PADUA DE SOUSA
RAMOS JUNIOR(OAB: 4445/PI)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
BANCO DO BRASIL SA
Endereço: RUA PRESIDENTE JOAO PESSOA, 27 , Terreo e 1
andar
CENTRO - SOUSA - PB - CEP: 58800-010
Fica V. Sa. notificada para: tomar ciência do(a) despacho Id.
a04e9c7 proferido(a) nos autos em epígrafe.
"D E S P A C H O
Considerando a interposição de embargos de declaração, com
pedido de efeito modificativo, notifiquem-se os embargados, em
consonância com o disposto no art. 897-A, §2°, da CLT, para se
manifestar, caso queira, no prazo legal.
GDMA/AF
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Convocado"
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001277-54.2023.5.13.0003
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE SINDICATO EMP EM ESTAB DE
SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
RECORRENTE DAVITA SERVICOS DE
NEFROLOGIA JOAO PESSOA LTDA
ADVOGADO RODRIGO SEIZO TAKANO(OAB:
162343/SP)
RECORRIDO DAVITA SERVICOS DE
NEFROLOGIA JOAO PESSOA LTDA
ADVOGADO RODRIGO SEIZO TAKANO(OAB:
162343/SP)
RECORRIDO SINDICATO EMP EM ESTAB DE
SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DO
EST.PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Certidão ID cdc07a1
exarada nos autos.
"CERTIDÃO
De ordem, certifico que o Excelentíssimo Desembargador Relator,
Wolney de Macedo Cordeiro, considerando plausível a justificativa
apresentada pelo patrono da parte reclamada (Id cd8ebc7 ),
autoriza, na forma do ATO TRT13 SGP N.º 24/2022, art. 3º, §2º, de
forma excepcional, a sustentação oral de forma telepresencial.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 293
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
ISELMA MARIA DE SOUZA RODRIGUES
Assessor"
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
MARTA MARIA QUEIROGA DE FREITAS CARNEIRO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001277-54.2023.5.13.0003
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE SINDICATO EMP EM ESTAB DE
SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
RECORRENTE DAVITA SERVICOS DE
NEFROLOGIA JOAO PESSOA LTDA
ADVOGADO RODRIGO SEIZO TAKANO(OAB:
162343/SP)
RECORRIDO DAVITA SERVICOS DE
NEFROLOGIA JOAO PESSOA LTDA
ADVOGADO RODRIGO SEIZO TAKANO(OAB:
162343/SP)
RECORRIDO SINDICATO EMP EM ESTAB DE
SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVITA SERVICOS DE NEFROLOGIA JOAO PESSOA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Certidão ID cdc07a1
exarada nos autos.
"CERTIDÃO
De ordem, certifico que o Excelentíssimo Desembargador Relator,
Wolney de Macedo Cordeiro, considerando plausível a justificativa
apresentada pelo patrono da parte reclamada (Id cd8ebc7 ),
autoriza, na forma do ATO TRT13 SGP N.º 24/2022, art. 3º, §2º, de
forma excepcional, a sustentação oral de forma telepresencial.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
ISELMA MARIA DE SOUZA RODRIGUES
Assessor"
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
MARTA MARIA QUEIROGA DE FREITAS CARNEIRO
Diretor de Secretaria
Pauta
Pauta de Julgamento
Pauta da Sessão Ordinária de Julgamento Presencial do Tribunal
Pleno do dia 13/06/2024. INÍCIO às 08h30m
Processo Nº ROT-0000087-56.2023.5.13.0003
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
Revisor THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
RECORRENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
RECORRIDO SERVICO FEDERAL DE
PROCESSAMENTO DE DADOS
(SERPRO)
ADVOGADO CARLA OLIVEIRA PACHECO(OAB:
39826/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- SERVICO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS
(SERPRO)
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
Processo Nº MSCiv-0000220-73.2024.5.13.0000
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
Revisor THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
IMPETRANTE FABIA LUCIANA MAGALHAES
GALVAO CABRAL
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
AUTORIDADE
COATORA
JUIZO DA 3ª VARA DO TRABALHO
DE JOAO PESSOA
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO ANA PAULA VAN DER LEY
LIMA(OAB: 18680/PE)
ADVOGADO EMANUEL ROBERTSON TENORIO
BANDEIRA JUNIOR(OAB: 28251/PE)
ADVOGADO SILVIA FONSECA CAMPOS
GOUVEIA(OAB: 25431/PE)
ADVOGADO JACQUELINE LIMA DE SOUZA
ALBUQUERQUE(OAB: 34990/PE)
ADVOGADO NATHALIA MARIA GOMES DE
SOUZA(OAB: 30921/PE)
ADVOGADO CRISTIANE CABRAL FIDELIS DE
OLIVEIRA(OAB: 32907/PE)
ADVOGADO MARIA EDUARDA DE OLIVEIRA
BOUWMAN(OAB: 41351/PE)
ADVOGADO IVAN DE SOUZA VALENCA ALVES
FILHO(OAB: 34329/PE)
ADVOGADO MARCOS VENICIO CANDIDO DA
SILVA(OAB: 51023/PE)
ADVOGADO MARILIA DE SOUZA PADILHA(OAB:
41992/PE)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 294
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- FABIA LUCIANA MAGALHAES GALVAO CABRAL
- JUIZO DA 3ª VARA DO TRABALHO DE JOAO PESSOA
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Processo Nº ROT-0000925-39.2023.5.13.0022
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
Revisor THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
RECORRENTE BRASIFORT SERVICOS DE
VIGILANCIA E TRANSPORTES DE
VALORES LTDA
ADVOGADO JOAO VITOR MARTINS DE
ALCANTARA(OAB: 21455/PB)
RECORRENTE SINDICATO DOS EMPREGADOS EM
EMPRESAS DE SEGURANCA DE
TRANSPORTADORAS DE VALORES
CARRO FORTE CARRO LEVE
ESCOLTA ARMADA E EM
EXTENSAO DO ESTADO DA PB
ADVOGADO BENEDITO ODERLEY REZENDE
SANTIAGO(OAB: 6303/RN)
RECORRIDO BRASIFORT SERVICOS DE
VIGILANCIA E TRANSPORTES DE
VALORES LTDA
ADVOGADO JOAO VITOR MARTINS DE
ALCANTARA(OAB: 21455/PB)
RECORRIDO SINDICATO DOS EMPREGADOS EM
EMPRESAS DE SEGURANCA DE
TRANSPORTADORAS DE VALORES
CARRO FORTE CARRO LEVE
ESCOLTA ARMADA E EM
EXTENSAO DO ESTADO DA PB
ADVOGADO BENEDITO ODERLEY REZENDE
SANTIAGO(OAB: 6303/RN)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- BRASIFORT SERVICOS DE VIGILANCIA E TRANSPORTES
DE VALORES LTDA
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EMPRESAS DE
SEGURANCA DE TRANSPORTADORAS DE VALORES CARRO
FORTE CARRO LEVE ESCOLTA ARMADA E EM EXTENSAO DO
ESTADO DA PB
Processo Nº ROT-0001100-06.2023.5.13.0031
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
Revisor THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
RECORRENTE EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO ANTONIO CICERO DA CUNHA
NETO(OAB: 9620/SE)
ADVOGADO REBECCA COUTINHO NERY
DANTAS(OAB: 20572/PB)
RECORRENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
DE EMPRESAS PUBLICAS DE
SERVICOS HOSPITALARES NA
PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RECORRIDO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO ANTONIO CICERO DA CUNHA
NETO(OAB: 9620/SE)
ADVOGADO REBECCA COUTINHO NERY
DANTAS(OAB: 20572/PB)
RECORRIDO SINDICATO DOS TRABALHADORES
DE EMPRESAS PUBLICAS DE
SERVICOS HOSPITALARES NA
PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
- SINDICATO DOS TRABALHADORES DE EMPRESAS
PUBLICAS DE SERVICOS HOSPITALARES NA PARAIBA
Processo Nº ROT-0001708-29.2016.5.13.0005
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
Revisor THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
RECORRENTE HOSPITAL SAO LUIZ LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO HEATHCLIFF DE ALMEIDA
ELOY(OAB: 9430/PB)
RECORRIDO SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO DANIEL LUCENA BRITO(OAB:
12194/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAO LUIZ LTDA
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
Processo Nº AR-0005188-83.2023.5.13.0000
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
Revisor THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
AUTOR LUCIANO DOS SANTOS TOMAS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU LIMPPAR CONSTRUCAO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO ANY MENEZES DE LOS RIOS(OAB:
118823/RJ)
ADVOGADO MARTA CRISTINA DE FARIA
ALVES(OAB: 150162/RJ)
RÉU SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE LIMPEZA
URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- LIMPPAR CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA
- LUCIANO DOS SANTOS TOMAS
- SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE
LIMPEZA URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
Processo Nº AR-0005195-75.2023.5.13.0000
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
Revisor THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 295
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
AUTOR LUIZ CARLOS FERREIRA DE
FRANCA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU LIMPPAR CONSTRUCAO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO ANY MENEZES DE LOS RIOS(OAB:
118823/RJ)
ADVOGADO MARTA CRISTINA DE FARIA
ALVES(OAB: 150162/RJ)
RÉU SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE LIMPEZA
URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- LIMPPAR CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA
- LUIZ CARLOS FERREIRA DE FRANCA
- SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE
LIMPEZA URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
Processo Nº AR-0005228-65.2023.5.13.0000
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
Revisor THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
AUTOR FRANCISCO CANIDE DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
RÉU LIMPPAR CONSTRUCAO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARTA CRISTINA DE FARIA
ALVES(OAB: 150162/RJ)
RÉU SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE LIMPEZA
URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- FRANCISCO CANIDE DA SILVA
- LIMPPAR CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA
- SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE
LIMPEZA URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
O início da sessão será às 08h30m.
As partes, inclusive o Ministério Público do Trabalho nessa
qualidade, ficam cientificadas de que o prazo de inscrição para
sustentação oral encerrar-se-á 24 horas antes do horário designado
para o início da sessão.
A inscrição será realizada exclusivamente por meio do Sistema de
Inscrição para Sustentação Oral, disponível no Portal de Serviços
(Serviços Restritos):
https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf
Eventual desistência da sustentação oral também será realizada
exclusivamente por meio do referido sistema.
As sessões de julgamento do Tribunal Pleno são reguladas por
meio do ATO TRT SGP Nº 024 de 11 de março de 2022, que pode
ser consultado no endereço eletrônico
https://normasinternas.trt13.jus.br/xmlui/handle/bdtrt7/24186.
Nas sessões de julgamento presenciais, os advogados deverão
realizar a sustentação oral presencialmente, autorizando-se a
realização por vídeoconferência apenas em caráter excepcional,
desde que seja peticionado nos autos com até 48 horas de
antecedência do início da sessão, e que o Desembargador Relator
tenha deferido o pedido.
João Pessoa, 04 de junho de 2024.
MARIA CARDOSO BORGES
CHEFE DO NÚCLEO DE GESTÃO JUDICIÁRIA
Pauta de Julgamento
Pauta da Sessão Ordinária de Julgamento Presencial do Tribunal
Pleno do dia 13/06/2024. INÍCIO às 08h30m.
Processo Nº ROT-0000911-86.2022.5.13.0023
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE FEDEX BRASIL LOGISTICA E
TRANSPORTE S.A.
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
RECORRENTE FETRAMNOR - FEDERACAO DOS
TRABALHADORES NA
MOVIMENTACAO DE
MERCADORIAS EM GERAL E
LOGISTICA, A A C C G A A A G DO
NORTE E NORDESTE
ADVOGADO ANDRE LUIZ MONSEF
BORGES(OAB: 284074/SP)
RECORRIDO FEDEX BRASIL LOGISTICA E
TRANSPORTE S.A.
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
RECORRIDO FETRAMNOR - FEDERACAO DOS
TRABALHADORES NA
MOVIMENTACAO DE
MERCADORIAS EM GERAL E
LOGISTICA, A A C C G A A A G DO
NORTE E NORDESTE
ADVOGADO ANDRE LUIZ MONSEF
BORGES(OAB: 284074/SP)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- FEDEX BRASIL LOGISTICA E TRANSPORTE S.A.
- FETRAMNOR - FEDERACAO DOS TRABALHADORES NA
MOVIMENTACAO DE MERCADORIAS EM GERAL E LOGISTICA,
A A C C G A A A G DO NORTE E NORDESTE
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Processo Nº AR-0005214-81.2023.5.13.0000
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 296
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
AUTOR SIDNEY FRAGOSO DE AQUINO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RÉU LIMPPAR CONSTRUCAO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARTA CRISTINA DE FARIA
ALVES(OAB: 150162/RJ)
RÉU SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE LIMPEZA
URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- LIMPPAR CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- SIDNEY FRAGOSO DE AQUINO
- SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE
LIMPEZA URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
O início da sessão será às 08h30m.
As partes, inclusive o Ministério Público do Trabalho nessa
qualidade, ficam cientificadas de que o prazo de inscrição para
sustentação oral encerrar-se-á 24 horas antes do horário designado
para o início da sessão.
A inscrição será realizada exclusivamente por meio do Sistema de
Inscrição para Sustentação Oral, disponível no Portal de Serviços
(Serviços Restritos):
https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf
Eventual desistência da sustentação oral também será realizada
exclusivamente por meio do referido sistema.
As sessões de julgamento do Tribunal Pleno são reguladas por
meio do ATO TRT SGP Nº 024 de 11 de março de 2022, que pode
ser consultado no endereço eletrônico
https://normasinternas.trt13.jus.br/xmlui/handle/bdtrt7/24186.
Nas sessões de julgamento presenciais, os advogados deverão
realizar a sustentação oral presencialmente, autorizando-se a
realização por vídeoconferência apenas em caráter excepcional,
desde que seja peticionado nos autos com até 48 horas de
antecedência do início da sessão, e que o Desembargador Relator
tenha deferido o pedido.
João Pessoa, 04 de junho de 2024.
MARIA CARDOSO BORGES
CHEFE DO NÚCLEO DE GESTÃO JUDICIÁRIA
Pauta de Julgamento
Pauta da Sessão Ordinária de Julgamento Presencial do Tribunal
Pleno do dia 13/06/2024. INÍCIO às 08h30m.
Processo Nº MSCiv-0000314-21.2024.5.13.0000
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
IMPETRANTE REMBRANDT ASFORA SOCIEDADE
INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
AUTORIDADE
COATORA
JUIZ DO TRABALHO DA CENTRAL
REGIONAL DE EFETIVIDADE
TERCEIRO
INTERESSADO
CAMPINENSE CLUBE
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMPINENSE CLUBE
- JUIZ DO TRABALHO DA CENTRAL REGIONAL DE
EFETIVIDADE
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- REMBRANDT ASFORA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE
ADVOCACIA
Processo Nº MSCiv-0000526-42.2024.5.13.0000
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
IMPETRANTE ANTONIA DANTAS DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO PEDRO DE MELO
NETTO(OAB: 18544/PB)
AUTORIDADE
COATORA
CLAUDIO PEDROSA NUNES
AUTORIDADE
COATORA
Juízo da 7ª Vara do Trabalho de
Campina Grande
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE JUAREZ TAVORA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIA DANTAS DA SILVA
- CLAUDIO PEDROSA NUNES
- Juízo da 7ª Vara do Trabalho de Campina Grande
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- MUNICIPIO DE JUAREZ TAVORA
Processo Nº MSCiv-0000705-73.2024.5.13.0000
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
IMPETRANTE DIANA MARIA EMILIANO MARTINS
ADVOGADO JOCELIO JAIRO VIEIRA(OAB:
5672/PB)
AUTORIDADE
COATORA
EDRIELLY ALICE DE OLIVEIRA LIMA
AUTORIDADE
COATORA
JUIZO DA 5ª VARA DO TRABALHO
DE JOAO PESSOA
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- DIANA MARIA EMILIANO MARTINS
- EDRIELLY ALICE DE OLIVEIRA LIMA
- JUIZO DA 5ª VARA DO TRABALHO DE JOAO PESSOA
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Processo Nº ROT-0000983-21.2022.5.13.0008
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 297
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE FEDERACAO DAS INDUSTRIAS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO VALDISIO VASCONCELOS DE
LACERDA(OAB: 20479/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR VICTOR
SARMENTO(OAB: 14668/PB)
ADVOGADO FRANCISCO ASSIS FIDELIS DE
OLIVEIRA FILHO(OAB: 14839/PB)
ADVOGADO FABIO ALMEIDA DE ALMEIDA(OAB:
14755/PB)
ADVOGADO GUILHERME ULYSSES DE
OLIVEIRA(OAB: 30113/PB)
ADVOGADO JALDEMIRO RODRIGUES DE
ATAIDE JUNIOR(OAB: 11591/PB)
RECORRENTE FRANCISCO DE ASSIS BENEVIDES
GADELHA
ADVOGADO ALBERTO JORGE SANTOS LIMA
CARVALHO(OAB: 11106/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
RECORRENTE SIND DA IND DA CONST E DO
MOBIL DO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
ADVOGADO HENRIQUE LENON FARIAS
GUEDES(OAB: 21113/PB)
RECORRENTE SIND DA IND DE MAT PLASTICO E
RES SINT DO EST DA PB
ADVOGADO CAIO SERRANO QUEIROZ DE
OLIVEIRA LIMA(OAB: 23098/PB)
ADVOGADO JOAO MARTINS DE SOUSA
NETO(OAB: 24233/PB)
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
RECORRENTE SINDICATO DA INDUSTRIA D
ACUCAR NO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
ADVOGADO ARIANO MARIO FERNANDES
FONSECA FILHO(OAB: 23051/PB)
ADVOGADO MONALIZA NOVAIS LIMA(OAB:
24493/PB)
ADVOGADO HENRIQUE LENON FARIAS
GUEDES(OAB: 21113/PB)
RECORRENTE SINDICATO DA INDUSTRIA DA
CONSTRUCAO CIVIL DE J PESSOA
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
RECORRENTE SINDICATO DA INDUSTRIA DE
BENEFICIAMENTO DE VIDROS EM
GERAL DO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
RECORRENTE SINDICATO DA INDUSTRIA DE
CALCADOS DO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
RECORRENTE SINDICATO DA INDUSTRIA DE
FABRICACAO DE ALCOOL NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
RECORRIDO FEDERACAO DAS INDUSTRIAS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO VALDISIO VASCONCELOS DE
LACERDA(OAB: 20479/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR VICTOR
SARMENTO(OAB: 14668/PB)
ADVOGADO FRANCISCO ASSIS FIDELIS DE
OLIVEIRA FILHO(OAB: 14839/PB)
ADVOGADO FABIO ALMEIDA DE ALMEIDA(OAB:
14755/PB)
ADVOGADO GUILHERME ULYSSES DE
OLIVEIRA(OAB: 30113/PB)
ADVOGADO JALDEMIRO RODRIGUES DE
ATAIDE JUNIOR(OAB: 11591/PB)
RECORRIDO FRANCISCO DE ASSIS BENEVIDES
GADELHA
ADVOGADO ALBERTO JORGE SANTOS LIMA
CARVALHO(OAB: 11106/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
RECORRIDO SIND DA IND DA CONST E DO
MOBIL DO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
ADVOGADO HENRIQUE LENON FARIAS
GUEDES(OAB: 21113/PB)
RECORRIDO SIND DA IND DE MAT PLASTICO E
RES SINT DO EST DA PB
ADVOGADO CAIO SERRANO QUEIROZ DE
OLIVEIRA LIMA(OAB: 23098/PB)
ADVOGADO JOAO MARTINS DE SOUSA
NETO(OAB: 24233/PB)
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
RECORRIDO SINDICATO DA INDUSTRIA D
ACUCAR NO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
ADVOGADO ARIANO MARIO FERNANDES
FONSECA FILHO(OAB: 23051/PB)
ADVOGADO MONALIZA NOVAIS LIMA(OAB:
24493/PB)
ADVOGADO HENRIQUE LENON FARIAS
GUEDES(OAB: 21113/PB)
RECORRIDO SINDICATO DA INDUSTRIA DA
CONSTRUCAO CIVIL DE J PESSOA
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
RECORRIDO SINDICATO DA INDUSTRIA DE
BENEFICIAMENTO DE VIDROS EM
GERAL DO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
RECORRIDO SINDICATO DA INDUSTRIA DE
CALCADOS DO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
RECORRIDO SINDICATO DA INDUSTRIA DE
FABRICACAO DE ALCOOL NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- FEDERACAO DAS INDUSTRIAS DO ESTADO DA PARAIBA
- FRANCISCO DE ASSIS BENEVIDES GADELHA
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- SIND DA IND DA CONST E DO MOBIL DO ESTADO DA
PARAIBA
- SIND DA IND DE MAT PLASTICO E RES SINT DO EST DA PB
- SINDICATO DA INDUSTRIA D ACUCAR NO ESTADO DA
PARAIBA
- SINDICATO DA INDUSTRIA DA CONSTRUCAO CIVIL DE J
PESSOA
- SINDICATO DA INDUSTRIA DE BENEFICIAMENTO DE
VIDROS EM GERAL DO ESTADO DA PARAIBA
- SINDICATO DA INDUSTRIA DE CALCADOS DO ESTADO DA
PARAIBA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 298
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
- SINDICATO DA INDUSTRIA DE FABRICACAO DE ALCOOL
NO ESTADO DA PARAIBA
Processo Nº MSCiv-0004824-14.2023.5.13.0000
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
IMPETRANTE CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
IMPETRANTE SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
AUTORIDADE
COATORA
JUIZ DO TRABALHO DA CENTRAL
REGIONAL DE EFETIVIDADE
AUTORIDADE
COATORA
UNIÃO FEDERAL (AGU)
TERCEIRO
INTERESSADO
ALESSANDRA SILVA PEDREIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
ANA RAQUEL BATISTA DE OLIVEIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
ANNA CLARA TARGINO SPINELLI
FIDELES
ADVOGADO RAPHAEL FELIPPE CORREIA LIMA
DO AMARAL(OAB: 15535/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ANNA PATRICIA MARINHO
RODRIGUES
TERCEIRO
INTERESSADO
BRUNO RAFAEL FELIX CANDIDO
TERCEIRO
INTERESSADO
CLAUDIVANIA DOS SANTOS SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
CRISTINA DO NASCIMENTO
BATISTA
TERCEIRO
INTERESSADO
CRISTINA SANTOS DE OLIVEIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
DAIANA DA SILVA NASCIMENTO
TERCEIRO
INTERESSADO
DANIELL FERREIRA SIMOES SERRA
TERCEIRO
INTERESSADO
DAYSY KELLY VIEIRA SOARES
TERCEIRO
INTERESSADO
DIEGO GOUVEIA DE SOUZA
TERCEIRO
INTERESSADO
DORGIVAL SANTOS JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
DURVAL RODRIGUES DE ARAUJO
TERCEIRO
INTERESSADO
DYEGO HENRIQUE TAVARES DA
SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
ELVISSON NASCIMENTO DE
OLIVEIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
ERIKA JANAINA AVELINO DINIZ
TERCEIRO
INTERESSADO
ERIKA PRISCILLA DA SILVA SOUSA
TERCEIRO
INTERESSADO
EUGNA NOGUEIRA MACENA
TERCEIRO
INTERESSADO
EVA VILMA DE OLIVEIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
FABIANA CORDEIRO CASSIANO
TERCEIRO
INTERESSADO
FABIANA KARLA FERREIRA DA
SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
FABIANA MAIA DE SOUZA
TERCEIRO
INTERESSADO
FABRICIA MARTINIANO DOS
SANTOS
TERCEIRO
INTERESSADO
FRANCISCA MARTA DE SOUSA
VIRGOLINO
TERCEIRO
INTERESSADO
HUGO RAFAEL PEREIRA ALVES E
SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
INES NARDELLI DE MACEDO
ARCOVERDE FERREIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
JANICLEIA ASSIS DE LIMA
TERCEIRO
INTERESSADO
JESSIKA SOUZA GOUVEIA
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE ALVES DE OLIVEIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
JUCELIA PEREIRA DOS SANTOS
TERCEIRO
INTERESSADO
KATE LUCIA SENA DE LIMA
TERCEIRO
INTERESSADO
KLENIA PEREIRA DE OLIVEIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
LIDIANE MOURA DOS SANTOS
SALES
ADVOGADO MARCOS ANTONIO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 24302/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MACIELLE JORGE LIMA DE MELLO
TERCEIRO
INTERESSADO
MAISA FERREIRA LEAL
TERCEIRO
INTERESSADO
MANOEL VAZ DA SILVA NETO
TERCEIRO
INTERESSADO
MARCUS VINICIUS AZEVEDO
FERNANDES FILHO
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA DO SOCORRO DE
CARVALHO DIAS
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA HELENA PEREIRA GOMES
TERCEIRO
INTERESSADO
MARINALVA FLORENCIO JORGE
RICARDO
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
MONICA BEZERRA SOARES
TERCEIRO
INTERESSADO
NIARA LIMA DOS SANTOS
TERCEIRO
INTERESSADO
ODO VILLAR NETO
TERCEIRO
INTERESSADO
PAULO CESAR SILVA BARROS
TERCEIRO
INTERESSADO
PEDRO JEREMIAS CAVALCANTI
TERCEIRO
INTERESSADO
RENATA PRISCILA BARBOSA DA
SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
ROGERIO RODRIGUES MONTEIRO
TERCEIRO
INTERESSADO
RONIELI ALVES RODRIGUES LOPES
TERCEIRO
INTERESSADO
RUBENITA KEROLEM DA SILVA
FREITAS
TERCEIRO
INTERESSADO
RUBENS ARAUJO DA SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
SEVERINA BARROS DA SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
SUELY RANGEL LOBO
TERCEIRO
INTERESSADO
VANESSA DE LIMA ARAUJO
TERCEIRO
INTERESSADO
WILMA FELIZARDO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALESSANDRA SILVA PEDREIRA
- ANA RAQUEL BATISTA DE OLIVEIRA
- ANNA CLARA TARGINO SPINELLI FIDELES
- ANNA PATRICIA MARINHO RODRIGUES
- BRUNO RAFAEL FELIX CANDIDO
- CLAUDIVANIA DOS SANTOS SILVA
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3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 299
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
- CM BAIRRO DOS ESTADOS EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
- CRISTINA DO NASCIMENTO BATISTA
- CRISTINA SANTOS DE OLIVEIRA
- DAIANA DA SILVA NASCIMENTO
- DANIELL FERREIRA SIMOES SERRA
- DAYSY KELLY VIEIRA SOARES
- DIEGO GOUVEIA DE SOUZA
- DORGIVAL SANTOS JUNIOR
- DURVAL RODRIGUES DE ARAUJO
- DYEGO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
- ELVISSON NASCIMENTO DE OLIVEIRA
- ERIKA JANAINA AVELINO DINIZ
- ERIKA PRISCILLA DA SILVA SOUSA
- EUGNA NOGUEIRA MACENA
- EVA VILMA DE OLIVEIRA
- FABIANA CORDEIRO CASSIANO
- FABIANA KARLA FERREIRA DA SILVA
- FABIANA MAIA DE SOUZA
- FABRICIA MARTINIANO DOS SANTOS
- FRANCISCA MARTA DE SOUSA VIRGOLINO
- HUGO RAFAEL PEREIRA ALVES E SILVA
- INES NARDELLI DE MACEDO ARCOVERDE FERREIRA
- JANICLEIA ASSIS DE LIMA
- JESSIKA SOUZA GOUVEIA
- JOSE ALVES DE OLIVEIRA
- JUCELIA PEREIRA DOS SANTOS
- JUIZ DO TRABALHO DA CENTRAL REGIONAL DE
EFETIVIDADE
- KATE LUCIA SENA DE LIMA
- KLENIA PEREIRA DE OLIVEIRA
- LIDIANE MOURA DOS SANTOS SALES
- MACIELLE JORGE LIMA DE MELLO
- MAISA FERREIRA LEAL
- MANOEL VAZ DA SILVA NETO
- MARCUS VINICIUS AZEVEDO FERNANDES FILHO
- MARIA DO SOCORRO DE CARVALHO DIAS
- MARIA HELENA PEREIRA GOMES
- MARINALVA FLORENCIO JORGE RICARDO
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- MONICA BEZERRA SOARES
- NIARA LIMA DOS SANTOS
- ODO VILLAR NETO
- PAULO CESAR SILVA BARROS
- PEDRO JEREMIAS CAVALCANTI
- RENATA PRISCILA BARBOSA DA SILVA
- ROGERIO RODRIGUES MONTEIRO
- RONIELI ALVES RODRIGUES LOPES
- RUBENITA KEROLEM DA SILVA FREITAS
- RUBENS ARAUJO DA SILVA
- SEVERINA BARROS DA SILVA
- SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS LTDA - ME
- SUELY RANGEL LOBO
- UNIÃO FEDERAL (AGU)
- VANESSA DE LIMA ARAUJO
- WILMA FELIZARDO DA SILVA
Processo Nº AP-0130249-30.2014.5.13.0012
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE SINDICATO DOS EMPREGADOS EM
EST.BANCARIOS DE SOUSA
ADVOGADO DALIBAN MAGALHAES
FERREIRA(OAB: 13161/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794-A/PB)
ADVOGADO ANDREY LEVI DIOGENES
MAGALHAES(OAB: 16008/PB)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446-A/SE)
AGRAVADO ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
ADVOGADO RENATO NORIYUKI DOTE(OAB:
162696/SP)
CUSTUS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
CUSTOS LEGIS Ministério Público do Trabalho da 13ª
Região
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- Ministério Público do Trabalho da 13ª Região
- SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EST.BANCARIOS DE
SOUSA
O início da sessão será às 08h30m.
As partes, inclusive o Ministério Público do Trabalho nessa
qualidade, ficam cientificadas de que o prazo de inscrição para
sustentação oral encerrar-se-á 24 horas antes do horário designado
para o início da sessão.
A inscrição será realizada exclusivamente por meio do Sistema de
Inscrição para Sustentação Oral, disponível no Portal de Serviços
(Serviços Restritos):
https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf
Eventual desistência da sustentação oral também será realizada
exclusivamente por meio do referido sistema.
As sessões de julgamento do Tribunal Pleno são reguladas por
meio do ATO TRT SGP Nº 024 de 11 de março de 2022, que pode
ser consultado no endereço eletrônico
https://normasinternas.trt13.jus.br/xmlui/handle/bdtrt7/24186.
Nas sessões de julgamento presenciais, os advogados deverão
realizar a sustentação oral presencialmente, autorizando-se a
realização por vídeoconferência apenas em caráter excepcional,
desde que seja peticionado nos autos com até 48 horas de
antecedência do início da sessão, e que o Desembargador Relator
tenha deferido o pedido.
João Pessoa, 04 de junho de 2024.
MARIA CARDOSO BORGES
CHEFE DO NÚCLEO DE GESTÃO JUDICIÁRIA
Pauta de Julgamento
Pauta da Sessão Ordinária de Julgamento Presencial do Tribunal
Pleno do dia 13/06/2024. INÍCIO às 08h30m.
Processo Nº IAC-0000519-79.2023.5.13.0034
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
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3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 300
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
SUSCITANTE Desembargador Ubiratan Moreira
Delgado
SUSCITADO Tribunal Regional do Trabalho da 13ª
Região
TERCEIRO
INTERESSADO
EMANUEL DIAS FIGUEIREDO
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
ADVOGADO GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:
16080/PB)
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- Desembargador Ubiratan Moreira Delgado
- EMANUEL DIAS FIGUEIREDO
- LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
- WASTE COLETA DE RESIDUOS HOSPITALARES EIRELI -
ME
O início da sessão será às 08h30m.
As partes, inclusive o Ministério Público do Trabalho nessa
qualidade, ficam cientificadas de que o prazo de inscrição para
sustentação oral encerrar-se-á 24 horas antes do horário designado
para o início da sessão.
A inscrição será realizada exclusivamente por meio do Sistema de
Inscrição para Sustentação Oral, disponível no Portal de Serviços
(Serviços Restritos):
https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf
Eventual desistência da sustentação oral também será realizada
exclusivamente por meio do referido sistema.
As sessões de julgamento do Tribunal Pleno são reguladas por
meio do ATO TRT SGP Nº 024 de 11 de março de 2022, que pode
ser consultado no endereço eletrônico
https://normasinternas.trt13.jus.br/xmlui/handle/bdtrt7/24186.
Nas sessões de julgamento presenciais, os advogados deverão
realizar a sustentação oral presencialmente, autorizando-se a
realização por vídeoconferência apenas em caráter excepcional,
desde que seja peticionado nos autos com até 48 horas de
antecedência do início da sessão, e que o Desembargador Relator
tenha deferido o pedido.
João Pessoa, 04 de junho de 2024.
MARIA CARDOSO BORGES
CHEFE DO NÚCLEO DE GESTÃO JUDICIÁRIA
Pauta de Julgamento
Pauta da Sessão Ordinária de Julgamento Presencial do Tribunal
Pleno do dia 13/06/2024. INÍCIO às 08h30m.
Processo Nº ROT-0000916-74.2023.5.13.0023
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE FEDERACAO DAS INDUSTRIAS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO JOSE CASSIMIRO SOBRINHO
NETO(OAB: 25069/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR VICTOR
SARMENTO(OAB: 14668/PB)
ADVOGADO LUCAS CRUZ DE BRITTO
LYRA(OAB: 21816/PB)
ADVOGADO FRANCISCO ASSIS FIDELIS DE
OLIVEIRA FILHO(OAB: 14839/PB)
RECORRIDO SIND DA IND DA CONST E DO
MOBIL DO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ARIANO MARIO FERNANDES
FONSECA FILHO(OAB: 23051/PB)
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
RECORRIDO SIND DA IND DE EXT DE
FIBRASVEG E DESC DE ALG DE C G
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
RECORRIDO SIND DA IND DE FIACAO E T EC EM
GERAL DO ESTADO DA PB
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
RECORRIDO SIND DA IND DE MAT PLASTICO E
RES SINT DO EST DA PB
ADVOGADO ARIANO MARIO FERNANDES
FONSECA FILHO(OAB: 23051/PB)
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
RECORRIDO SIND DAS IND METAL MEC E DE
MAT ELE DO EST DA PARAIBA
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
RECORRIDO SIND IND MATERIAL SEG E PROT
AO TRAB ESTADO PARAIBA
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
RECORRIDO SINDICATO DA IND DE SABAO E
VELAS DO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
RECORRIDO SINDICATO DA INDUSTRIA D
ACUCAR NO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
RECORRIDO SINDICATO DA INDUSTRIA DA
CONSTRUCAO CIVIL DE J PESSOA
ADVOGADO ARIANO MARIO FERNANDES
FONSECA FILHO(OAB: 23051/PB)
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
RECORRIDO SINDICATO DA INDUSTRIA DE
BENEFICIAMENTO DE VIDROS EM
GERAL DO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ARIANO MARIO FERNANDES
FONSECA FILHO(OAB: 23051/PB)
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
RECORRIDO SINDICATO DA INDUSTRIA DE
FABRICACAO DE ALCOOL NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ARIANO MARIO FERNANDES
FONSECA FILHO(OAB: 23051/PB)
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3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 301
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- FEDERACAO DAS INDUSTRIAS DO ESTADO DA PARAIBA
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- SIND DA IND DA CONST E DO MOBIL DO ESTADO DA
PARAIBA
- SIND DA IND DE EXT DE FIBRASVEG E DESC DE ALG DE C
G
- SIND DA IND DE FIACAO E T EC EM GERAL DO ESTADO DA
PB
- SIND DA IND DE MAT PLASTICO E RES SINT DO EST DA PB
- SIND DAS IND METAL MEC E DE MAT ELE DO EST DA
PARAIBA
- SIND IND MATERIAL SEG E PROT AO TRAB ESTADO
PARAIBA
- SINDICATO DA IND DE SABAO E VELAS DO ESTADO DA
PARAIBA
- SINDICATO DA INDUSTRIA D ACUCAR NO ESTADO DA
PARAIBA
- SINDICATO DA INDUSTRIA DA CONSTRUCAO CIVIL DE J
PESSOA
- SINDICATO DA INDUSTRIA DE BENEFICIAMENTO DE
VIDROS EM GERAL DO ESTADO DA PARAIBA
- SINDICATO DA INDUSTRIA DE FABRICACAO DE ALCOOL
NO ESTADO DA PARAIBA
Processo Nº ROT-0001303-68.2023.5.13.0030
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM ASSISTENCIA TECNICA E
EXTENSAO RURAL DA PARAIBA -
SINTER- PB
ADVOGADO LUCAS GABRIEL MOTTA
CAVALCANTE(OAB: 30966/PB)
ADVOGADO KAIO DANILO COSTA GOMES DA
SILVA(OAB: 20250/PB)
RECORRIDO EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO EDIGLEY DE BRITO BASTOS(OAB:
9556/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM ASSISTENCIA
TECNICA E EXTENSAO RURAL DA PARAIBA - SINTER- PB
Processo Nº ROT-0001314-57.2023.5.13.0011
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO RAFAELA SILVEIRA DA CUNHA
ARAUJO(OAB: 12463/PB)
ADVOGADO MARCOS FIRMINO DE
QUEIROZ(OAB: 10044/PB)
ADVOGADO LEANDRO MOREIRA PITA(OAB:
12542/PB)
RECORRIDO SINDICATO DOS EMPREG EM
ESTAB BANCARIOS DE PATOS E
REGIAO
ADVOGADO RAFAEL RODRIGUES GUEDES(OAB:
26644/PB)
ADVOGADO JOELMY ALVES DANTAS(OAB:
17779/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
- SINDICATO DOS EMPREG EM ESTAB BANCARIOS DE
PATOS E REGIAO
Processo Nº AR-0004518-45.2023.5.13.0000
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AUTOR PABLO HENRIQUE CHAVES DA
COSTA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RÉU LIMPPAR CONSTRUCAO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO ANTONIO VANDERLER DE
LIMA(OAB: 35211/RJ)
ADVOGADO ANY MENEZES DE LOS RIOS(OAB:
118823/RJ)
ADVOGADO MARTA CRISTINA DE FARIA
ALVES(OAB: 150162/RJ)
RÉU SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE LIMPEZA
URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- LIMPPAR CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- PABLO HENRIQUE CHAVES DA COSTA
- SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE
LIMPEZA URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
Processo Nº AR-0004773-03.2023.5.13.0000
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AUTOR JOSE ERIVALDO DA SILVA
ADVOGADO CHARLES LEANDRO OLIVEIRA
NOIOLA(OAB: 21213/PB)
RÉU MARCILIO SENA DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ERIVALDO DA SILVA
- MARCILIO SENA DA SILVA
O início da sessão será às 08h30m.
As partes, inclusive o Ministério Público do Trabalho nessa
qualidade, ficam cientificadas de que o prazo de inscrição para
sustentação oral encerrar-se-á 24 horas antes do horário designado
para o início da sessão.
A inscrição será realizada exclusivamente por meio do Sistema de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 302
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
Inscrição para Sustentação Oral, disponível no Portal de Serviços
(Serviços Restritos):
https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf
Eventual desistência da sustentação oral também será realizada
exclusivamente por meio do referido sistema.
As sessões de julgamento do Tribunal Pleno são reguladas por
meio do ATO TRT SGP Nº 024 de 11 de março de 2022, que pode
ser consultado no endereço eletrônico
https://normasinternas.trt13.jus.br/xmlui/handle/bdtrt7/24186.
Nas sessões de julgamento presenciais, os advogados deverão
realizar a sustentação oral presencialmente, autorizando-se a
realização por vídeoconferência apenas em caráter excepcional,
desde que seja peticionado nos autos com até 48 horas de
antecedência do início da sessão, e que o Desembargador Relator
tenha deferido o pedido.
João Pessoa, 04 de junho de 2024.
MARIA CARDOSO BORGES
CHEFE DO NÚCLEO DE GESTÃO JUDICIÁRIA
Pauta de Julgamento
Pauta da Sessão Ordinária de Julgamento Presencial do Tribunal
Pleno do dia 13/06/2024. INÍCIO às 08h30m.
Processo Nº AR-0000528-46.2023.5.13.0000
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AUTOR BANCO FIBRA SA
ADVOGADO EMMERSON ORNELAS
FORGANES(OAB: 143531/SP)
RÉU LUIS CARLOS DE ARAUJO MUNIZ
FILHO
ADVOGADO ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:
8850/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO FIBRA SA
- LUIS CARLOS DE ARAUJO MUNIZ FILHO
Processo Nº AR-0004905-60.2023.5.13.0000
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AUTOR MARIA JANIELLY FERREIRA
BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO MARIA SIMONE NASCIMENTO DOS
SANTOS(OAB: 27950/PB)
ADVOGADO INARA CERQUEIRA AGRA(OAB:
32031/PB)
RÉU ARCOS DOURADOS COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
- MARIA JANIELLY FERREIRA BARBOSA DA SILVA
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
O início da sessão será às 08h30m.
As partes, inclusive o Ministério Público do Trabalho nessa
qualidade, ficam cientificadas de que o prazo de inscrição para
sustentação oral encerrar-se-á 24 horas antes do horário designado
para o início da sessão.
A inscrição será realizada exclusivamente por meio do Sistema de
Inscrição para Sustentação Oral, disponível no Portal de Serviços
(Serviços Restritos):
https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf
Eventual desistência da sustentação oral também será realizada
exclusivamente por meio do referido sistema.
As sessões de julgamento do Tribunal Pleno são reguladas por
meio do ATO TRT SGP Nº 024 de 11 de março de 2022, que pode
ser consultado no endereço eletrônico
https://normasinternas.trt13.jus.br/xmlui/handle/bdtrt7/24186.
Nas sessões de julgamento presenciais, os advogados deverão
realizar a sustentação oral presencialmente, autorizando-se a
realização por vídeoconferência apenas em caráter excepcional,
desde que seja peticionado nos autos com até 48 horas de
antecedência do início da sessão, e que o Desembargador Relator
tenha deferido o pedido.
João Pessoa, 04 de junho de 2024.
MARIA CARDOSO BORGES
CHEFE DO NÚCLEO DE GESTÃO JUDICIÁRIA
Pauta de Julgamento
Pauta da Sessão Ordinária de Julgamento Presencial do Tribunal
Pleno do dia 13/06/2024. INÍCIO às 08h30m.
Processo Nº ROT-0000318-20.2023.5.13.0024
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE BRASIFORT SEGURANCA
ELETRONICA LTDA - EPP
ADVOGADO JOSE NETO FREIRE RANGEL(OAB:
6145/PB)
ADVOGADO JOAO VITOR MARTINS DE
ALCANTARA(OAB: 21455/PB)
RECORRIDO SINDVIGILANTES-CG - SIND. DOS
VIG. E EMP. EMP. DE SEG, VIG.,
TRANSP. VAL., SEG. ORG., ESC.
ARM., V. ELET., SEG. PRIV. E C.
FORM. VIG. MUN. CG EST. PB
ADVOGADO JOSE CARLOS NUNES DA
SILVA(OAB: 9371/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- BRASIFORT SEGURANCA ELETRONICA LTDA - EPP
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- SINDVIGILANTES-CG - SIND. DOS VIG. E EMP. EMP. DE
SEG, VIG., TRANSP. VAL., SEG. ORG., ESC. ARM., V. ELET.,
SEG. PRIV. E C. FORM. VIG. MUN. CG EST. PB
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3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 303
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
Processo Nº AR-0004494-17.2023.5.13.0000
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
AUTOR CICERO CLEMENTINO DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RÉU LIMPPAR CONSTRUCAO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO ANY MENEZES DE LOS RIOS(OAB:
118823/RJ)
ADVOGADO ANTONIO VANDERLER DE
LIMA(OAB: 35211/RJ)
ADVOGADO MARTA CRISTINA DE FARIA
ALVES(OAB: 150162/RJ)
RÉU SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE LIMPEZA
URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- CICERO CLEMENTINO DA SILVA
- LIMPPAR CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE
LIMPEZA URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
Processo Nº AR-0004638-88.2023.5.13.0000
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
AUTOR EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARCO AURELIO BRAGA DA
SILVA(OAB: 791/PE)
RÉU FRANCISCO FERREIRA DE ARAUJO
ADVOGADO RAFAEL CIRILO AVELLAR DE
AQUINO(OAB: 19436/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
- FRANCISCO FERREIRA DE ARAUJO
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Processo Nº Rcl-0004823-29.2023.5.13.0000
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECLAMANTE ROSEMBERG DA SILVA SOUSA
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
RECLAMADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- ROSEMBERG DA SILVA SOUSA
Processo Nº AR-0005190-53.2023.5.13.0000
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
AUTOR LEONARDO SOARES PESSOA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RÉU LIMPPAR CONSTRUCAO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARTA CRISTINA DE FARIA
ALVES(OAB: 150162/RJ)
RÉU SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE LIMPEZA
URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- LEONARDO SOARES PESSOA
- LIMPPAR CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE
LIMPEZA URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
Processo Nº AR-0005194-90.2023.5.13.0000
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
AUTOR FERNANDO DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU LIMPPAR CONSTRUCAO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARTA CRISTINA DE FARIA
ALVES(OAB: 150162/RJ)
RÉU SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE LIMPEZA
URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- FERNANDO DA SILVA
- LIMPPAR CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE
LIMPEZA URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
Processo Nº AR-0005213-96.2023.5.13.0000
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
AUTOR JAILTON DOS SANTOS FERREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 304
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RÉU LIMPPAR CONSTRUCAO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARTA CRISTINA DE FARIA
ALVES(OAB: 150162/RJ)
RÉU SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE LIMPEZA
URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- JAILTON DOS SANTOS FERREIRA
- LIMPPAR CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE
LIMPEZA URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
Processo Nº AR-0005216-51.2023.5.13.0000
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
AUTOR SANDRO PEREIRA DE ARAUJO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RÉU LIMPPAR CONSTRUCAO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARTA CRISTINA DE FARIA
ALVES(OAB: 150162/RJ)
RÉU SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE LIMPEZA
URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- LIMPPAR CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- SANDRO PEREIRA DE ARAUJO
- SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE
LIMPEZA URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
Processo Nº AR-0005217-36.2023.5.13.0000
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
AUTOR WILSON CARLOS FERREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RÉU LIMPPAR CONSTRUCAO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARTA CRISTINA DE FARIA
ALVES(OAB: 150162/RJ)
RÉU SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE LIMPEZA
URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- LIMPPAR CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE
LIMPEZA URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
- WILSON CARLOS FERREIRA DOS SANTOS
O início da sessão será às 08h30m.
As partes, inclusive o Ministério Público do Trabalho nessa
qualidade, ficam cientificadas de que o prazo de inscrição para
sustentação oral encerrar-se-á 24 horas antes do horário designado
para o início da sessão.
A inscrição será realizada exclusivamente por meio do Sistema de
Inscrição para Sustentação Oral, disponível no Portal de Serviços
(Serviços Restritos):
https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf
Eventual desistência da sustentação oral também será realizada
exclusivamente por meio do referido sistema.
As sessões de julgamento do Tribunal Pleno são reguladas por
meio do ATO TRT SGP Nº 024 de 11 de março de 2022, que pode
ser consultado no endereço eletrônico
https://normasinternas.trt13.jus.br/xmlui/handle/bdtrt7/24186.
Nas sessões de julgamento presenciais, os advogados deverão
realizar a sustentação oral presencialmente, autorizando-se a
realização por vídeoconferência apenas em caráter excepcional,
desde que seja peticionado nos autos com até 48 horas de
antecedência do início da sessão, e que o Desembargador Relator
tenha deferido o pedido.
João Pessoa, 04 de junho de 2024.
MARIA CARDOSO BORGES
CHEFE DO NÚCLEO DE GESTÃO JUDICIÁRIA
Pauta de Julgamento
Pauta da Sessão Ordinária de Julgamento Presencial do Tribunal
Pleno do dia 13/06/2024. INÍCIO às 08h30m.
Processo Nº AR-0000007-67.2024.5.13.0000
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AUTOR ERIVALDO SOARES DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 305
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RÉU NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE LIMPEZA
URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- ERIVALDO SOARES DA SILVA
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- NATURALLE TRATAMENTO DE RESIDUOS LTDA
- SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE
LIMPEZA URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
Processo Nº AR-0000067-40.2024.5.13.0000
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AUTOR DANIEL DOS SANTOS IZIDORO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RÉU LIMPPAR CONSTRUCAO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARTA CRISTINA DE FARIA
ALVES(OAB: 150162/RJ)
RÉU SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE LIMPEZA
URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- DANIEL DOS SANTOS IZIDORO
- LIMPPAR CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE
LIMPEZA URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
Processo Nº MSCiv-0000681-45.2024.5.13.0000
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
IMPETRANTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
AUTORIDADE
COATORA
JUIZO DA VARA DO TRABALHO DE
PATOS
TERCEIRO
INTERESSADO
FRANCISCA SAMARA DE SOUZA
BISERRA ROCHA
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- FRANCISCA SAMARA DE SOUZA BISERRA ROCHA
- JUIZO DA VARA DO TRABALHO DE PATOS
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Processo Nº MSCiv-0004698-61.2023.5.13.0000
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
IMPETRANTE JUÍZO DA 12ª VARA DO TRABALHO
DE JOAO PESSOA
AUTORIDADE
COATORA
JUÍZO DA 12ª VARA DO TRABALHO
DE JOAO PESSOA
AUTORIDADE
COATORA
THAIS PEREIRA BRANDAO
GALINDO
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- JUÍZO DA 12ª VARA DO TRABALHO DE JOAO PESSOA
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- THAIS PEREIRA BRANDAO GALINDO
Processo Nº AR-0005215-66.2023.5.13.0000
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AUTOR JOALISSON ROBERTO SOUTO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RÉU LIMPPAR CONSTRUCAO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARTA CRISTINA DE FARIA
ALVES(OAB: 150162/RJ)
RÉU SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE LIMPEZA
URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 306
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- JOALISSON ROBERTO SOUTO
- LIMPPAR CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE
LIMPEZA URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
O início da sessão será às 08h30m.
As partes, inclusive o Ministério Público do Trabalho nessa
qualidade, ficam cientificadas de que o prazo de inscrição para
sustentação oral encerrar-se-á 24 horas antes do horário designado
para o início da sessão.
A inscrição será realizada exclusivamente por meio do Sistema de
Inscrição para Sustentação Oral, disponível no Portal de Serviços
(Serviços Restritos):
https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf
Eventual desistência da sustentação oral também será realizada
exclusivamente por meio do referido sistema.
As sessões de julgamento do Tribunal Pleno são reguladas por
meio do ATO TRT SGP Nº 024 de 11 de março de 2022, que pode
ser consultado no endereço eletrônico
https://normasinternas.trt13.jus.br/xmlui/handle/bdtrt7/24186.
Nas sessões de julgamento presenciais, os advogados deverão
realizar a sustentação oral presencialmente, autorizando-se a
realização por vídeoconferência apenas em caráter excepcional,
desde que seja peticionado nos autos com até 48 horas de
antecedência do início da sessão, e que o Desembargador Relator
tenha deferido o pedido.
João Pessoa, 04 de junho de 2024.
MARIA CARDOSO BORGES
CHEFE DO NÚCLEO DE GESTÃO JUDICIÁRIA
Pauta de Julgamento
Pauta da Sessão Ordinária de Julgamento Presencial do Tribunal
Pleno do dia 13/06/2024. INÍCIO às 08h30m.
Processo Nº ROT-0000325-38.2024.5.13.0004
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
Revisor ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO MARCELO DE ARAUJO
FREIRE(OAB: 17495/PB)
RECORRENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
DE EMPRESAS PUBLICAS DE
SERVICOS HOSPITALARES NA
PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RECORRIDO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO MARCELO DE ARAUJO
FREIRE(OAB: 17495/PB)
RECORRIDO SINDICATO DOS TRABALHADORES
DE EMPRESAS PUBLICAS DE
SERVICOS HOSPITALARES NA
PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
- SINDICATO DOS TRABALHADORES DE EMPRESAS
PUBLICAS DE SERVICOS HOSPITALARES NA PARAIBA
Processo Nº AR-0000384-38.2024.5.13.0000
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
Revisor ADRIANO MESQUITA DANTAS
AUTOR ALMEIDA & SARMENTO SERVICOS
DE ESTETICA LTDA
ADVOGADO KHEFREN DE AGUIAR AUGUSTO DA
SILVA(OAB: 56175/PE)
ADVOGADO FLAVIO CHAVES SODRE(OAB:
24930/PB)
RÉU CASSIA FERREIRA SARAIVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALMEIDA & SARMENTO SERVICOS DE ESTETICA LTDA
- CASSIA FERREIRA SARAIVA
O início da sessão será às 08h30m.
As partes, inclusive o Ministério Público do Trabalho nessa
qualidade, ficam cientificadas de que o prazo de inscrição para
sustentação oral encerrar-se-á 24 horas antes do horário designado
para o início da sessão.
A inscrição será realizada exclusivamente por meio do Sistema de
Inscrição para Sustentação Oral, disponível no Portal de Serviços
(Serviços Restritos):
https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf
Eventual desistência da sustentação oral também será realizada
exclusivamente por meio do referido sistema.
As sessões de julgamento do Tribunal Pleno são reguladas por
meio do ATO TRT SGP Nº 024 de 11 de março de 2022, que pode
ser consultado no endereço eletrônico
https://normasinternas.trt13.jus.br/xmlui/handle/bdtrt7/24186.
Nas sessões de julgamento presenciais, os advogados deverão
realizar a sustentação oral presencialmente, autorizando-se a
realização por vídeoconferência apenas em caráter excepcional,
desde que seja peticionado nos autos com até 48 horas de
antecedência do início da sessão, e que o Desembargador Relator
tenha deferido o pedido.
João Pessoa, 04 de junho de 2024.
MARIA CARDOSO BORGES
CHEFE DO NÚCLEO DE GESTÃO JUDICIÁRIA
Pauta de Julgamento
Pauta da Sessão Ordinária de Julgamento Presencial do Tribunal
Pleno do dia 13/06/2024. INÍCIO às 08h30m.
Processo Nº ROT-0000083-85.2024.5.13.0002
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 307
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
Revisor ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE SINDICATO DOS EMP EM INST
BENEF REL E FILANT NO EST PB
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
RECORRIDO FUNDACAO NAPOLEAO LAUREANO
ADVOGADO DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA(OAB:
13156/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO NAPOLEAO LAUREANO
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- SINDICATO DOS EMP EM INST BENEF REL E FILANT NO
EST PB
Processo Nº MSCiv-0000222-43.2024.5.13.0000
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
Revisor ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
IMPETRANTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
AUTORIDADE
COATORA
JUÍZO DA 11ª VARA DO TRABALHO
DE JOÃO PESSOA
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE JANDUI DE FIGUEIREDO
JACINTO
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794-A/PB)
ADVOGADO ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- JOSE JANDUI DE FIGUEIREDO JACINTO
- JUÍZO DA 11ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Processo Nº DC-0004285-48.2023.5.13.0000
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
Revisor ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
SUSCITANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
INTERMUNICIPAL NAS INDUSTRIAS
DA CONSTRUCAO CIVIL E DO
MOBILIARIO DO ESTADO DA
PARAIBA-PB
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
SUSCITADO SIND DA IND DA CONST E DO
MOBIL DO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO EUGENIO GRACCO BRAGA DE
BRITTO LYRA(OAB: 4702/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- SIND DA IND DA CONST E DO MOBIL DO ESTADO DA
PARAIBA
- SINDICATO DOS TRABALHADORES INTERMUNICIPAL NAS
INDUSTRIAS DA CONSTRUCAO CIVIL E DO MOBILIARIO DO
ESTADO DA PARAIBA-PB
Processo Nº AR-0005198-30.2023.5.13.0000
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
Revisor ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
AUTOR LUIZ OTAVIO VIRGINIO DOS
SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RÉU LIMPPAR CONSTRUCAO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARTA CRISTINA DE FARIA
ALVES(OAB: 150162/RJ)
RÉU SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE LIMPEZA
URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- LIMPPAR CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA
- LUIZ OTAVIO VIRGINIO DOS SANTOS
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE
LIMPEZA URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
Processo Nº AR-0005199-15.2023.5.13.0000
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
Revisor ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
AUTOR ALECSANDRO DIAS DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RÉU LIMPPAR CONSTRUCAO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARTA CRISTINA DE FARIA
ALVES(OAB: 150162/RJ)
RÉU SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE LIMPEZA
URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALECSANDRO DIAS DA SILVA
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- LIMPPAR CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE
LIMPEZA URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
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3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 308
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
Processo Nº AR-0005218-21.2023.5.13.0000
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
Revisor ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
AUTOR GERSON ROBERTO DA SILVA LIMA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RÉU LIMPPAR CONSTRUCAO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARTA CRISTINA DE FARIA
ALVES(OAB: 150162/RJ)
RÉU SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE LIMPEZA
URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- GERSON ROBERTO DA SILVA LIMA
- LIMPPAR CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE
LIMPEZA URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
O início da sessão será às 08h30m.
As partes, inclusive o Ministério Público do Trabalho nessa
qualidade, ficam cientificadas de que o prazo de inscrição para
sustentação oral encerrar-se-á 24 horas antes do horário designado
para o início da sessão.
A inscrição será realizada exclusivamente por meio do Sistema de
Inscrição para Sustentação Oral, disponível no Portal de Serviços
(Serviços Restritos):
https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf
Eventual desistência da sustentação oral também será realizada
exclusivamente por meio do referido sistema.
As sessões de julgamento do Tribunal Pleno são reguladas por
meio do ATO TRT SGP Nº 024 de 11 de março de 2022, que pode
ser consultado no endereço eletrônico
https://normasinternas.trt13.jus.br/xmlui/handle/bdtrt7/24186.
Nas sessões de julgamento presenciais, os advogados deverão
realizar a sustentação oral presencialmente, autorizando-se a
realização por vídeoconferência apenas em caráter excepcional,
desde que seja peticionado nos autos com até 48 horas de
antecedência do início da sessão, e que o Desembargador Relator
tenha deferido o pedido.
João Pessoa, 04 de junho de 2024.
MARIA CARDOSO BORGES
CHEFE DO NÚCLEO DE GESTÃO JUDICIÁRIA
Pauta de Julgamento
Pauta da Sessão Ordinária de Julgamento Presencial do Tribunal
Pleno do dia 13/06/2024. INÍCIO às 08h30m.
Processo Nº IAC-0000752-82.2022.5.13.0011
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
SUSCITANTE ESTADO DA PARAIBA
SUSCITADO JOSEFA DE MEDEIROS LIMA
ADVOGADO OLAVO NOBREGA DE SOUSA
NETTO(OAB: 16686/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ESTADO DA PARAIBA
- JOSEFA DE MEDEIROS LIMA
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Processo Nº ROT-0000961-75.2022.5.13.0003
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE FEDERACAO DOS
TRABALHADORES RURAIS
AGRICULTORES E AGRICULTORAS
FAMILIARES DO ESTADO DA
PARAIBA- FETAG-PB
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430-A/PB)
RECORRIDO EDNALDO LEITE PEREIRA
ADVOGADO JONATHAN OLIVEIRA DE
PONTES(OAB: 13190/PB)
RECORRIDO FEDERACAO DOS
TRABALHADORES E
TRABALHADORAS NA
AGRICULTURA FAMILIAR NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO JONATHAN OLIVEIRA DE
PONTES(OAB: 13190/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNALDO LEITE PEREIRA
- FEDERACAO DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS
NA AGRICULTURA FAMILIAR NO ESTADO DA PARAIBA
- FEDERACAO DOS TRABALHADORES RURAIS
AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DO ESTADO
DA PARAIBA- FETAG-PB
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
O início da sessão será às 08h30m.
As partes, inclusive o Ministério Público do Trabalho nessa
qualidade, ficam cientificadas de que o prazo de inscrição para
sustentação oral encerrar-se-á 24 horas antes do horário designado
para o início da sessão.
A inscrição será realizada exclusivamente por meio do Sistema de
Inscrição para Sustentação Oral, disponível no Portal de Serviços
(Serviços Restritos):
https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf
Eventual desistência da sustentação oral também será realizada
exclusivamente por meio do referido sistema.
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3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 309
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
As sessões de julgamento do Tribunal Pleno são reguladas por
meio do ATO TRT SGP Nº 024 de 11 de março de 2022, que pode
ser consultado no endereço eletrônico
https://normasinternas.trt13.jus.br/xmlui/handle/bdtrt7/24186.
Nas sessões de julgamento presenciais, os advogados deverão
realizar a sustentação oral presencialmente, autorizando-se a
realização por vídeoconferência apenas em caráter excepcional,
desde que seja peticionado nos autos com até 48 horas de
antecedência do início da sessão, e que o Desembargador Relator
tenha deferido o pedido.
João Pessoa, 04 de junho de 2024.
MARIA CARDOSO BORGES
CHEFE DO NÚCLEO DE GESTÃO JUDICIÁRIA
Secretaria da Corregedoria
Edital
EDITAL TRT13 SCR Nº 011/2024
CORREIÇÃO ORDINÁRIA E PERIÓDICA
A Excelentíssima Desembargadora Vice-Presidente e Corregedora,
Herminegilda Leite Machado, no uso de suas atribuições legais e
regimentais,
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele
tiverem conhecimento que será realizada correição ordinária e
periódica na 5ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA, no
período de 10 a 12 de junho de 2024.
A Desembargadora Vice-Presidente e Corregedora permanecerá à
disposição de todos os interessados (partes, advogados, servidores
e cidadãos em geral) no dia 12 de junho de 2024, às 9h, na sede da
vara do trabalho correicionada, para tratar de assuntos relacionados
à Unidade.
A reunião para encerramento da correição será realizada no dia 12
de junho de 2024, às 10 h, na sede da unidade judiciária.
E, para que seja levado ao conhecimento de todos, expede o
presente Edital,
que deverá ser publicado no DJET - Adm e Jud.
João Pessoa, 4 de junho de 2024
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargadora Vice-Presidente e Corregedora
Central de Regional de Efetividade
Edital
Processo Nº ATOrd-0000183-07.2020.5.13.0026
AUTOR CICERO DE AMORIM DUTRA
ADVOGADO JOSE SILVEIRA ROSA(OAB:
5977/PB)
ADVOGADO LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
RÉU ALFREDO MANUEL
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
ADVOGADO FERNANDO ANTONIO E SILVA
MACHADO(OAB: 3214/PB)
RÉU OSCAR AUGUSTO SOARES
DOBROES
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
ADVOGADO FERNANDO ANTONIO E SILVA
MACHADO(OAB: 3214/PB)
RÉU CARLOS ALBERTO SOARES
DOBROES
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
ADVOGADO FERNANDO ANTONIO E SILVA
MACHADO(OAB: 3214/PB)
RÉU TRANSPORTADORA SAO
BERNARDO LTDA
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
PERITO RODRIGO GUSMAO DE LUCENA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALFREDO MANUEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE ALIENAÇÕES JUDICIAIS
O(A) JUIZ(ÍZA) DO TRABALHO SUPERVISOR(A) DA CENTRAL
REGIONAL DE EFETIVIDADE 4.0 faz saber a quantos o presente
EDITAL virem ou dele tiverem conhecimento que o TRIBUNAL
REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO disponibilizará nas
modalidades de alienação judicial, sob as condições adiante
descritas, os bem(ns) penhorado(s) na execução do processo
epigrafado, na forma que segue:
DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS):
1.Camioneta Nissan Frontier 4x4, Placa MNI 7007, cor cinza, cabine
dupla, potência cilindrada de 132 cv/2800, a diesel, ano/modelo
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3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 310
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
2003, 4 pneus novos, pintura com alguns desgastes, vidro dianteiro
rachado, com amasso na parte traseira/ lateral do passageiro,
quilometragem 437.685, com algumas ferrugens, avaliada em R$
40.000,00, quarenta mil reais (tabela FIPE, tendo por parâmetro o
ano de 2004), banco de couro. Bem localizado e depositado na Rua
Escritor Joaquim da Silva, 402, Bairro Jardim Veneza, CEP 58.084-
010, residência de Oscar Dobrões (CPF 147.946.754-53), sócio da
empresa demandada, nomeado como depositário fiel do veículo.
AVALIAÇÃO: R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).
2.Carreta caçamba basculante, Placa NPU 5493, modelo/marca
SRB/MGS, 3 eixos, lotação 30.000 kg, data de fabricação 03/2011,
tara 9.500 kg, capacidade volumétrica 25m³, PBT 39.500 kg, cor da
caixa predominante branca, em bom estado de uso e conservação,
apresentando sinais de corrosão, arranhões e desgaste de pintura
compatíveis, com 12 pneus em regular estado de uso ("meia-
vida"),avaliada em R$ 120.000,00, cento e vinte mil reais,
localizada e depositada na Rua Joaquim Nonato de Aquino,
Oitizeiro (também conhecida como Rua João Nonato), galpão
detrás do Posto Maxi/ bandeira Shell, situado na BR 101, depois do
Viaduto de Oitizeiro, no sentido João Pessoa/Bayeux, tendo
assumido o encargo de depositário o senhor Oscar Dobrões (CPF
147.946.754-53), sócio da empresa demandada. AVALIAÇÃO: R$
120.000,00 (cento e vinte mil reais).
AVALIAÇÃO TOTAL DOS 2 VEÍCULOS: R$ 160.000,00 (cento e
sessenta mil reais)
LOCALIZAÇÃO DOS BENS: nos endereços indicados em cada
descrição dos bens acima.
FIEL DEPOSITÁRIO: Oscar Dobrões, CPF 147.946.754-53, sócio
da empresa demandada
AUTOS DE PENHORA:
#id:f388e12, ACESSÍVEL POR MEIO DO LINK:
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230524091434341000000214
98806?instancia=1, e
#id:cf9e3f2, ACESSÍVEL POR MEIO DO LINK:
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230608105026087000000216
49319?instancia=1
HASTA PÚBLICA ELETRÔNICA SIMULTÂNEA, PUBLICADA NA
REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES, NO PORTAL:
www.vlleiloes.com.br
Os leilões serão realizados sob a responsabilidade do leiloeiro
público VINÍCIUS VIDAL LACERDA, JUCEP/PB 16/2018, com
endereço na Rua Abelardo Pereira dos Santos, 94, Bancários, João
Pessoa/PB, Telefone/WhatsApp: (83) 99816-0577, E-mails:
contato@vlleiloes.com.br, viniciusvidal@live.com
A publicação do edital supre e dispensa a intimação pessoal do
executado revel, com endereço desatualizado nos autos e sem
advogado constituído. Igualmente, a publicação do edital supre a
intimação do executado não revel, quando este não for encontrado
no endereço cadastrado no processo. Em ambas as hipóteses, a
intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão,
nos termos do parágrafo único do art. 889 do CPC.
CONDIÇÕES GERAIS DO LEILÃO JUDICIAL
I- CADASTRAMENTO
Os (as) interessados(as) em participar do leilão, na modalidade
eletrônica, presencial ou mista, deverão se cadastrar previamente
no site do leiloeiro designado: www.vlleiloes.com.br, plataforma em
que os lances serão ofertados.
a) O cadastramento é gratuito e deverá ser realizado até 24 horas
antes do início do leilão.
b) O cadastramento constitui requisito indispensável para a
participação no leilão, responsabilizando-se o usuário, civil e
criminalmente, pelas informações lançadas por ocasião do
cadastramento.
c) O cadastramento implicará na aceitação integral das disposições
deste Edital, dos termos de uso do referido website, além das
disposições previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT),
Código de Processo Civil (CPC), Resolução nº 236/2016 do
Conselho Nacional de Justiça e Decreto nº 21.981/1932.
d) O cadastro é pessoal e intransferível, sendo o interessado
responsável pelo cumprimento dos prazos fixados neste edital,
assim como pelos lances realizados com seu login e senha.
e) Todas as pessoas físicas capazes, sem impedimento legal, e as
pessoas jurídicas regularmente constituídas poderão participar do
leilão, diretamente ou por meio de procurador(a) com poderes
específicos.
II- OBRIGAÇÕES E DÉBITOS
a) Os bens serão alienados no estado em que se encontram, não
cabendo à Justiça do Trabalho a responsabilidade quanto a
consertos, encargos e transporte de bens móveis, tampouco em
relação aos procedimentos de regularização dos bens imóveis não
matriculados no registro de imóveis competente, ou não
desmembrados do registro que lhes deu origem, nem quaisquer
responsabilidades quanto a averbação ou reparação de
construções, despesas com medição de área, confecção de mapas,
georreferenciamento, levantamento topográfico ou perícias.
b) Os bens poderão ser arrematados por lote ou individualmente,
prevalecendo a maior oferta, consoante o disposto no § 1º do art.
888 da CLT, ou, concorrendo propostas de valor igual, prevalecerá
o lance à vista. Em qualquer das hipóteses, a proposta será
convalidada pelo Juízo somente quando atendidas as exigências
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3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 311
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
legais e as condições do edital.
c) Fica autorizado o(a) leiloeiro(a) nomeado(a) ou assistente por
ele(a) indicado, mediante comprovação de suas credenciais, a
visitar os locais de guarda dos bens submetidos à hasta pública,
acompanhados ou não de interessados na arrematação, podendo
fotografar, independentemente do acompanhamento de oficial de
justiça.
d) É vedado ao depositário criar embaraços à visitação dos bens
sob sua guarda, sob pena de ofensa ao art. 77, inciso IV, do CPC,
ficando desde logo autorizado o uso de força policial, se necessário.
e) No caso de automóveis, o adquirente não arcará com os débitos
de IPVA ou multas pendentes eventualmente existentes, que são de
responsabilidade pessoal do proprietário anterior. Serão canceladas
as restrições eletrônicas ou solicitadas providências aos juízos
competentes para a baixa dos gravames existentes sobre o veículo
arrematado, sendo, ainda, os órgãos executivos de trânsito
oficiados para desvincular os gravames do registro do veículo. Fica
ciente o arrematante de que tais providências poderão prolongar a
emissão da ordem de entrega do veículo.
f) O arrematante deverá comprovar perante o Juízo condutor da
alienação judicial a transferência de titularidade do veículo ou
eventual restrição impeditiva, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar
da entrega do bem. Inerte, o preço da arrematação será utilizado
em favor da execução.
g) No caso de bem hipotecado, o executado poderá exercer a
faculdade prevista no art. 902 do CPC, ou seja, remi-lo até a
assinatura do auto de arrematação, oferecendo preço igual ao do
maior lance oferecido no leilão.
h) O arrematante não será responsabilizado pela dívida constituída
antes da arrematação sobre a propriedade do imóvel, relativa a
impostos e taxas municipais (IPTU/TCR), assim como despesas
anteriores de foros, laudêmios e dívida de condomínio. As despesas
relacionadas à transferência de propriedade do bem (ITBI,
escrituras e registros) ficarão a cargo do arrematante, assim como
outras obrigações civis referentes à transferência da coisa.
i) Ficarão a cargo do arrematante os débitos previdenciários
constituídos em razão da construção ou reforma do bem, de obras
concluídas ou em andamento, eventuais despesas relativas à
restrição imposta por zoneamento ou uso do solo, inclusive aquelas
decorrentes da legislação ambiental, demais despesas referentes a
alvarás, certidões, escrituras e registros, averbação de edificações e
benfeitorias irregulares, e, ainda, débitos relativos à regularização
da denominação do logradouro e numeração predial perante os
órgãos competentes.
j) Sendo a arrematação judicial modo originário de aquisição de
propriedade, não caberá alegação de evicção, sendo exclusiva
atribuição dos licitantes a prévia verificação do estado de
conservação, situação de posse e especificações dos bens
oferecidos no leilão.
k) Ainda, em razão do caráter originário da aquisição judicial, serão
baixados os ônus relativos à hipoteca sobre o imóvel (inciso VI do
art. 1.499 do Código Civil) e penhoras eventualmente averbadas à
margem da matrícula do bem ofertado no presente edital, por
ocasião da expedição da respectiva carta de arrematação, ficando
os custos de levantamento de tais gravames sub rogados no preço
ou incluídos na conta de execução sob a responsabilidade da parte
executada.
l) O adquirente receberá o imóvel livre de débitos relativos a ônus
de hipoteca (direito real de garantia), impostos cujo fato gerador
seja a propriedade (IPTU e/ou ITR), domínio útil ou a posse, bem
como a taxas pela prestação de serviços referentes a tal bem ou a
contribuições de melhoria da União, Estados e Municípios, que
sejam referentes a exercícios anteriores à alienação, podendo a
Fazenda Pública credora exercer a sub-rogação prevista no
parágrafo único do art. 130 do Código Tributário Nacional (CTN),
observado o privilégio do crédito trabalhista, nos termos do § 1º do
art. 449 da CLT, art. 186 do CTN, inciso I do art. 83 da Lei nº
11.101/2005, e § 1º do art. 100 da Constituição Federal.
m) No caso de imóvel gravado com usufruto vitalício, não haverá a
posse imediata do adquirente (nu proprietário) no bem, em razão do
direito real do usufrutuário (arts. 1.390 a 1.411 c/c art. 1.921 do
Código Civil).
n) Se o imóvel for arrematado durante a locação, o arrematante
poderá denunciar o contrato, com prazo de noventa dias para
desocupação, salvo se a locação for por tempo determinado e o
contrato contiver cláusula de vigência em caso de alienação e
estiver averbado na matrícula do imóvel. A denúncia deverá ser
exercida no prazo de noventa dias contados do registro da venda,
presumindo-se, após esse prazo, a concordância na manutenção da
locação, tudo nos termos do art. 8º, caput e § 2º, da Lei 8.245/1991
(Lei do Inquilinato). Qualquer controvérsia ou conflito que se
estabeleça entre o arrematante e o locatário do bem arrematado
será dirimido pela Justiça do Trabalho.
o) O arrematante arcará com as despesas de retirada e transporte
de cargas perigosas (produtos químicos, substâncias inflamáveis,
tóxicas ou explosivas), utilizando meios que atendam às normas de
segurança estabelecidas na legislação (Lei nº 10.233/2001 /
Resolução ANP Nº 58 DE 17/10/2014).
III- LANCE INICIAL E FORMA DE PAGAMENTO DE BENS
MÓVEIS:
a) O LANCE INICIAL PARA AQUISIÇÃO DE BENS MÓVEIS,
inclusive veículos, corresponderá ao lance mínimo definido em
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 312
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
edital.
b) Não existindo lance mínimo definido em edital, o LANCE INICIAL
PARA AQUISIÇÃO DE BENS MÓVEIS, inclusive veículos,
corresponderá 40% (quarenta por cento) do valor da avaliação.
c) AQUISIÇÃO À VISTA: mediante pagamento por meio de guia de
depósito judicial, no prazo de até 24h (vinte e quatro horas), após o
encerramento do leilão, a ser emitida pelo leiloeiro e enviada ao
arrematante, preferencialmente por e-mail.
d) No mesmo prazo de até 24h, deverá o arrematante comprovar ao
leiloeiro o pagamento da guia de depósito, por meio de mensagem
eletrônica em resposta ao e-mail recebido.
e) Considera-se preço vil proposta inferior a 40% (quarenta por
cento) do valor da avaliação, ressalvada a hipótese de regra diversa
prevista em edital de alienação judicial específico para certames
extraordinários, durante a realização de leilões unificados pela
Justiça do Trabalho.
IV - LANCE INICIAL E FORMA DE PAGAMENTO DE BENS
IMÓVEIS:
a) O LANCE INICIAL PARA AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS
corresponderá ao lance mínimo definido em edital.
b) Não existindo lance mínimo definido em edital, o LANCE INICIAL
PARA AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS corresponderá 50% (cinquenta por
cento) do valor da avaliação.
c) O interessado em adquirir o imóvel penhorado em prestações,
poderá apresentar, por escrito, até o início do primeiro leilão, sua
proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação,
detalhando as condições e prazo de pagamento, observado o
disposto no art. 895, caput e inciso I do CPC, para apreciação
do(a) Juiz(íza) Supervisor(a).
d) A apresentação da proposta descrita na alínea b não suspende o
leilão (§ 6º do art. 895 do CPC).
e) AQUISIÇÃO A PRAZO: o bem imóvel ofertado poderá ser
adquirido em prestações, mediante pagamento do sinal de valor
igual ou superior a 25% (vinte e cinco por cento) do lance mínimo à
vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo as
prestações mensais e sucessivas corrigidas monetariamente pelo
IPCA-E, ficando o imóvel hipotecado até a quitação (§ 1º do art. 895
do CPC).
f) o pagamento do valor correspondente ao reajuste de preço
acumulado do período deverá ser comprovado até a data da última
parcela.
g) Pagamento do lance à vista ou do sinal por meio de guia de
depósito judicial, no prazo de até 24h (vinte e quatro horas), após o
encerramento do leilão, a ser emitida pelo leiloeiro e enviada ao
arrematante, preferencialmente por e-mail.
h) No mesmo prazo de até 24h, deverá o arrematante comprovar ao
leiloeiro o pagamento da guia de depósito, por meio de mensagem
eletrônica em resposta ao e-mail recebido.
i) Considera-se preço vil proposta inferior a 50% (cinquenta por
cento) do valor da avaliação, ressalvada a hipótese de regra diversa
prevista em edital de alienação judicial específico para certames
extraordinários, durante a realização de leilões unificados pela
Justiça do Trabalho.
V- AQUISIÇÃO PELOS CRÉDITOS:
Se o exequente arrematar os bens e for o único credor, não estará
obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu
crédito, depositará a diferença, no prazo de 03 (três) dias, sob pena
de tornar-se sem efeito a arrematação (§ 1º do art 892 do CPC).
VI- COMISSÃO DO LEILOEIRO E SEU PAGAMENTO
a) A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o
valor da arrematação, e deverá ser paga em 24h (vinte e quatro
horas) após o encerramento do leilão, que não está incluído no
valor do lance, por meio de boleto bancário.
b) Na hipótese de acordo ou remição após a realização da
alienação, o leiloeiro fará jus a comissão de 5% (cinco por cento),
sobre o valor da arrematação ( §3° do art. 7º da Res. CNJ nº
236/2016).
c) Anulada ou verificada a ineficácia da arrematação ou ocorrendo a
desistência prevista no §5º do artigo 903 do CPC, o leiloeiro
devolverá ao arrematante o valor recebido a título de comissão.
VII- FALTA DE PAGAMENTO OU ATRASO DAS PARCELAS
a) O não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão
do leiloeiro oficial, no prazo aqui estipulado, configurará desistência
ou arrependimento por parte do arrematante, ficando este impedido
de participar de novos leilões judiciais, bem como obrigado a pagar,
no prazo de 10 (dez) dias, o valor da comissão devida ao leiloeiro,
podendo este ajuizar ação de execução autônoma em caso de
inadimplência (art. 39 do Decreto-lei 21.981/1932).
b) No caso de inadimplência de parcela do preço de arrematação,
perderá o arrematante, ou seu fiador, o valor da caução em favor do
exequente, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão
admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos (art. 897 do
CPC).
c) Na hipótese de atraso no pagamento das prestações, incidirá
multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida
com as parcelas vincendas (§ 4º do art. 895 do CPC).
VIII- DISPOSIÇÕES FINAIS
a) O leilão poderá ser simultâneo (eletrônico e presencial), e o
fechamento mensal se dará no último dia útil do período designado,
ficando prorrogado, se feriado, para o primeiro dia útil subsequente
(art. 900 do CPC e parágrafo único do art. 11 da Res. 236/2016).
b) Os leilões somente serão suspensos em casos de pagamento do
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débito, formalização de acordo ou remição, mediante comprovação
de pagamento de TODAS as despesas processuais pendentes,
inclusive de contribuições previdenciárias, salvo determinação
judicial em sentido contrário.
c) Sobrevindo lance nos 3(três) minutos antecedentes ao termo final
do leilão exclusivamente eletrônico, o horário de fechamento do
pregão será prorrogado em 3 (três) minutos para que todos os
usuários interessados tenham oportunidade de apresentar novos
lances.
d) Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão,
independente de prévia comunicação.
e) Aplica-se o direito de preferência disciplinado nos §§ 2º e 3º do
art. 892 do CPC.
f) Na hipótese de ausência ou invalidade dos lances durante o mês
findo, os bens permanecerão disponíveis, automaticamente, no
mesmo site, independentemente de nova publicação ou intimação
editalícia.
g) O prazo de eventual impugnação passará a fluir da juntada ao
processo do auto de arrematação, assinado pelo(a) Juiz(íza),
arrematante e leiloeiro(a), com intimação das partes, observado o
disposto no art. 903 do CPC.
h) Havendo penhora do bem em outro processo, será observado o
art. 908 do CPC, ou seja, a ordem das respectivas prelações ou
penhoras, sendo que, em caso de arrematação, perderá efeito as
demais penhoras, passando os credores a concorrerem apenas ao
produto do leilão.
i) Aquele que ofertar lance e alegar não ter, no ato, cheque ou
dinheiro, estará sujeito às penalidades previstas no artigo 358 do
Código Penal: impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial;
afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de
violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem.
Pena - detenção de dois meses a um ano, ou multa, além de pena
correspondente à violência, cominado com o art. 155, incisos II, V,
VIII, IX, X e XI, da Lei 14.133/ 2021 (Nova Lei de Licitações e
Contratos Administrativos)
j) Os casos omissos serão resolvidos pelo(a) Juiz(íza) Supervisor(a)
da Central Regional de Efetividade 4.0.
O presente edital será publicado na rede mundial de computadores,
Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT), e conterá
descrição detalhada dos bens, ficando os executados, credores e
terceiros interessados intimados, na forma do art. 887, caput, §§ 1º
e 2º do CPC.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
MARTA MARIA RIVERA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000744-17.2022.5.13.0008
AUTOR RAILDO DA SILVA MEDEIROS
ADVOGADO ANTONIO JOSE RAMOS
XAVIER(OAB: 8911/PB)
RÉU SANDRA PAULA DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
ADVOGADO LUIZ FELIPE DE MOURA
PEIXOTO(OAB: 24861/PB)
RÉU SANDRA PAULA DA SILVA OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRA PAULA DA SILVA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE ALIENAÇÕES JUDICIAIS
O(A) JUIZ(ÍZA) DO TRABALHO SUPERVISOR(A) DA CENTRAL
REGIONAL DE EFETIVIDADE 4.0 faz saber a quantos o presente
EDITAL virem ou dele tiverem conhecimento que o TRIBUNAL
REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO disponibilizará nas
modalidades de alienação judicial, sob as condições adiante
descritas, os bem(ns) penhorado(s) na execução do processo
epigrafado, na forma que segue:
DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS):
MÁQUINA DE CORTAR FRIOS, MARCA GURAL, USADA, Nº DE
SÉRIE 10.340, FUNCIONANDO, 220 VOLTS.
AVALIAÇÃO: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais)
LOCALIZAÇÃO DO BEM: RUA MARIA DA GUIA MUNIZ
ALBUQUERQUE , 930, MALVINAS, CAMPINA GRANDE/PB - CEP:
58433-532
FIEL DEPOSITÁRIO: FRANCISCO PETRÔNIO DANTAS
GADELHA
AUTO DE PENHORA (Id e401afd), ACESSÍVEL POR MEIO DO
LINK:
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230803103318444000000221
21166?instancia=1
FOTOS DO BEM (Id 4d56316, Id ba0b74f,Id b4fde9d, Id 312035d,Id
f881bef ), ACESSÍVEIS PARA CONSULTA POR MEIO DOS
LINKS:
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/2308031033188150000002
2121167?instancia=1
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/2308031033193510000002
2121169?instancia=1
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/2308031033196940000002
2121170?instancia=1
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https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/2308031033198900000002
2121171?instancia=1
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/2308031033204880000002
2121172?instancia=1
HASTA PÚBLICA ELETRÔNICA SIMULTÂNEA, PUBLICADA NA
REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES, NO PORTAL:
www.leiloespb.com.br
Os leilões serão realizados sob a responsabilidade do leiloeiro
público CLEBER DA SILVA MELO, JUCEP/PB 07/2013, com
endereço na Rodovia BR 101, Km 32,2, s/n, Distrito Industrial,
Bayeux/PB, Telefones: (83) 3045-9205, 99886-0414, E-mails:
leilaojudicial@leiloespb.com.br, gerencia@leiloespb.com.br
A publicação do edital supre e dispensa a intimação pessoal do
executado revel, com endereço desatualizado nos autos e sem
advogado constituído. Igualmente, a publicação do edital supre a
intimação do executado não revel, quando este não for encontrado
no endereço cadastrado no processo. Em ambas as hipóteses, a
intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão,
nos termos do parágrafo único do art. 889 do CPC.
CONDIÇÕES GERAIS DO LEILÃO JUDICIAL
I- CADASTRAMENTO
Os (as) interessados(as) em participar do leilão, na modalidade
eletrônica, presencial ou mista, deverão se cadastrar previamente
no site do leiloeiro designado: www.leiloespb.com.br, plataforma em
que os lances serão ofertados.
a) O cadastramento é gratuito e deverá ser realizado até 24 horas
antes do início do leilão.
b) O cadastramento constitui requisito indispensável para a
participação no leilão, responsabilizando-se o usuário, civil e
criminalmente, pelas informações lançadas por ocasião do
cadastramento.
c) O cadastramento implicará na aceitação integral das disposições
deste Edital, dos termos de uso do referido website, além das
disposições previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT),
Código de Processo Civil (CPC), Resolução nº 236/2016 do
Conselho Nacional de Justiça e Decreto nº 21.981/1932.
d) O cadastro é pessoal e intransferível, sendo o interessado
responsável pelo cumprimento dos prazos fixados neste edital,
assim como pelos lances realizados com seu login e senha.
e) Todas as pessoas físicas capazes, sem impedimento legal, e as
pessoas jurídicas regularmente constituídas poderão participar do
leilão, diretamente ou por meio de procurador(a) com poderes
específicos.
II- OBRIGAÇÕES E DÉBITOS
a) Os bens serão alienados no estado em que se encontram, não
cabendo à Justiça do Trabalho a responsabilidade quanto a
consertos, encargos e transporte de bens móveis, tampouco em
relação aos procedimentos de regularização dos bens imóveis não
matriculados no registro de imóveis competente, ou não
desmembrados do registro que lhes deu origem, nem quaisquer
responsabilidades quanto a averbação ou reparação de
construções, despesas com medição de área, confecção de mapas,
georreferenciamento, levantamento topográfico ou perícias.
b) Os bens poderão ser arrematados por lote ou individualmente,
prevalecendo a maior oferta, consoante o disposto no § 1º do art.
888 da CLT, ou, concorrendo propostas de valor igual, prevalecerá
o lance à vista. Em qualquer das hipóteses, a proposta será
convalidada pelo Juízo somente quando atendidas as exigências
legais e as condições do edital.
c) Fica autorizado o(a) leiloeiro(a) nomeado(a) ou assistente por
ele(a) indicado, mediante comprovação de suas credenciais, a
visitar os locais de guarda dos bens submetidos à hasta pública,
acompanhados ou não de interessados na arrematação, podendo
fotografar, independentemente do acompanhamento de oficial de
justiça.
d) É vedado ao depositário criar embaraços à visitação dos bens
sob sua guarda, sob pena de ofensa ao art. 77, inciso IV, do CPC,
ficando desde logo autorizado o uso de força policial, se necessário.
e) No caso de automóveis, o adquirente não arcará com os débitos
de IPVA ou multas pendentes eventualmente existentes, que são de
responsabilidade pessoal do proprietário anterior. Serão canceladas
as restrições eletrônicas ou solicitadas providências aos juízos
competentes para a baixa dos gravames existentes sobre o veículo
arrematado, sendo, ainda, os órgãos executivos de trânsito
oficiados para desvincular os gravames do registro do veículo. Fica
ciente o arrematante de que tais providências poderão prolongar a
emissão da ordem de entrega do veículo.
f) O arrematante deverá comprovar perante o Juízo condutor da
alienação judicial a transferência de titularidade do veículo ou
eventual restrição impeditiva, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar
da entrega do bem. Inerte, o preço da arrematação será utilizado
em favor da execução.
g) No caso de bem hipotecado, o executado poderá exercer a
faculdade prevista no art. 902 do CPC, ou seja, remi-lo até a
assinatura do auto de arrematação, oferecendo preço igual ao do
maior lance oferecido no leilão.
h) O arrematante não será responsabilizado pela dívida constituída
antes da arrematação sobre a propriedade do imóvel, relativa a
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impostos e taxas municipais (IPTU/TCR), assim como despesas
anteriores de foros, laudêmios e dívida de condomínio. As despesas
relacionadas à transferência de propriedade do bem (ITBI,
escrituras e registros) ficarão a cargo do arrematante, assim como
outras obrigações civis referentes à transferência da coisa.
i) Ficarão a cargo do arrematante os débitos previdenciários
constituídos em razão da construção ou reforma do bem, de obras
concluídas ou em andamento, eventuais despesas relativas à
restrição imposta por zoneamento ou uso do solo, inclusive aquelas
decorrentes da legislação ambiental, demais despesas referentes a
alvarás, certidões, escrituras e registros, averbação de edificações e
benfeitorias irregulares, e, ainda, débitos relativos à regularização
da denominação do logradouro e numeração predial perante os
órgãos competentes.
j) Sendo a arrematação judicial modo originário de aquisição de
propriedade, não caberá alegação de evicção, sendo exclusiva
atribuição dos licitantes a prévia verificação do estado de
conservação, situação de posse e especificações dos bens
oferecidos no leilão.
k) Ainda, em razão do caráter originário da aquisição judicial, serão
baixados os ônus relativos à hipoteca sobre o imóvel (inciso VI do
art. 1.499 do Código Civil) e penhoras eventualmente averbadas à
margem da matrícula do bem ofertado no presente edital, por
ocasião da expedição da respectiva carta de arrematação, ficando
os custos de levantamento de tais gravames sub rogados no preço
ou incluídos na conta de execução sob a responsabilidade da parte
executada.
l) O adquirente receberá o imóvel livre de débitos relativos a ônus
de hipoteca (direito real de garantia), impostos cujo fato gerador
seja a propriedade (IPTU e/ou ITR), domínio útil ou a posse, bem
como a taxas pela prestação de serviços referentes a tal bem ou a
contribuições de melhoria da União, Estados e Municípios, que
sejam referentes a exercícios anteriores à alienação, podendo a
Fazenda Pública credora exercer a sub-rogação prevista no
parágrafo único do art. 130 do Código Tributário Nacional (CTN),
observado o privilégio do crédito trabalhista, nos termos do § 1º do
art. 449 da CLT, art. 186 do CTN, inciso I do art. 83 da Lei nº
11.101/2005, e § 1º do art. 100 da Constituição Federal.
m) No caso de imóvel gravado com usufruto vitalício, não haverá a
posse imediata do adquirente (nu proprietário) no bem, em razão do
direito real do usufrutuário (arts. 1.390 a 1.411 c/c art. 1.921 do
Código Civil).
n) Se o imóvel for arrematado durante a locação, o arrematante
poderá denunciar o contrato, com prazo de noventa dias para
desocupação, salvo se a locação for por tempo determinado e o
contrato contiver cláusula de vigência em caso de alienação e
estiver averbado na matrícula do imóvel. A denúncia deverá ser
exercida no prazo de noventa dias contados do registro da venda,
presumindo-se, após esse prazo, a concordância na manutenção da
locação, tudo nos termos do art. 8º, caput e § 2º, da Lei 8.245/1991
(Lei do Inquilinato). Qualquer controvérsia ou conflito que se
estabeleça entre o arrematante e o locatário do bem arrematado
será dirimido pela Justiça do Trabalho.
o) O arrematante arcará com as despesas de retirada e transporte
de cargas perigosas (produtos químicos, substâncias inflamáveis,
tóxicas ou explosivas), utilizando meios que atendam às normas de
segurança estabelecidas na legislação (Lei nº 10.233/2001 /
Resolução ANP Nº 58 DE 17/10/2014).
III- LANCE INICIAL E FORMA DE PAGAMENTO DE BENS
MÓVEIS:
a) O LANCE INICIAL PARA AQUISIÇÃO DE BENS MÓVEIS,
inclusive veículos, corresponderá a 40% (quarenta por cento) do
valor da avaliação.
b) AQUISIÇÃO À VISTA: mediante pagamento por meio de guia de
depósito judicial, no prazo de até 24h (vinte e quatro horas), após o
encerramento do leilão, a ser emitida pelo leiloeiro e enviada ao
arrematante, preferencialmente por e-mail.
c) No mesmo prazo de até 24h, deverá o arrematante comprovar ao
leiloeiro o pagamento da guia de depósito, por meio de mensagem
eletrônica em resposta ao e-mail recebido.
d) Considera-se preço vil proposta inferior a 40% (quarenta por
cento) do valor da avaliação, ressalvada a hipótese de regra diversa
prevista em edital de alienação judicial específico para certames
extraordinários, durante a realização de leilões unificados pela
Justiça do Trabalho.
III- LANCE INICIAL E FORMA DE PAGAMENTO DE BENS
MÓVEIS:
a) O LANCE INICIAL PARA AQUISIÇÃO DE BENS MÓVEIS,
inclusive veículos, corresponderá ao lance mínimo definido em
edital.
b) Não existindo lance mínimo definido em edital, o LANCE INICIAL
PARA AQUISIÇÃO DE BENS MÓVEIS, inclusive veículos,
corresponderá 40% (quarenta por cento) do valor da avaliação.
c) AQUISIÇÃO À VISTA: mediante pagamento por meio de guia de
depósito judicial, no prazo de até 24h (vinte e quatro horas), após o
encerramento do leilão, a ser emitida pelo leiloeiro e enviada ao
arrematante, preferencialmente por e-mail.
d) No mesmo prazo de até 24h, deverá o arrematante comprovar ao
leiloeiro o pagamento da guia de depósito, por meio de mensagem
eletrônica em resposta ao e-mail recebido.
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e) Considera-se preço vil proposta inferior a 40% (quarenta por
cento) do valor da avaliação, ressalvada a hipótese de regra diversa
prevista em edital de alienação judicial específico para certames
extraordinários, durante a realização de leilões unificados pela
Justiça do Trabalho.
IV - LANCE INICIAL E FORMA DE PAGAMENTO DE BENS
IMÓVEIS:
a) O LANCE INICIAL PARA AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS
corresponderá ao lance mínimo definido em edital.
b) Não existindo lance mínimo definido em edital, o LANCE INICIAL
PARA AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS corresponderá 50% (cinquenta por
cento) do valor da avaliação.
c) O interessado em adquirir o imóvel penhorado em prestações,
poderá apresentar, por escrito, até o início do primeiro leilão, sua
proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação,
detalhando as condições e prazo de pagamento, observado o
disposto no art. 895, caput e inciso I do CPC, para apreciação
do(a) Juiz(íza) Supervisor(a).
d) A apresentação da proposta descrita na alínea b não suspende o
leilão (§ 6º do art. 895 do CPC).
e) AQUISIÇÃO A PRAZO: o bem imóvel ofertado poderá ser
adquirido em prestações, mediante pagamento do sinal de valor
igual ou superior a 25% (vinte e cinco por cento) do lance mínimo à
vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo as
prestações mensais e sucessivas corrigidas monetariamente pelo
IPCA-E, ficando o imóvel hipotecado até a quitação (§ 1º do art. 895
do CPC).
f) o pagamento do valor correspondente ao reajuste de preço
acumulado do período deverá ser comprovado até a data da última
parcela.
g) Pagamento do lance à vista ou do sinal por meio de guia de
depósito judicial, no prazo de até 24h (vinte e quatro horas), após o
encerramento do leilão, a ser emitida pelo leiloeiro e enviada ao
arrematante, preferencialmente por e-mail.
h) No mesmo prazo de até 24h, deverá o arrematante comprovar ao
leiloeiro o pagamento da guia de depósito, por meio de mensagem
eletrônica em resposta ao e-mail recebido.
i) Considera-se preço vil proposta inferior a 50% (cinquenta por
cento) do valor da avaliação, ressalvada a hipótese de regra diversa
prevista em edital de alienação judicial específico para certames
extraordinários, durante a realização de leilões unificados pela
Justiça do Trabalho.
V- AQUISIÇÃO PELOS CRÉDITOS:
Se o exequente arrematar os bens e for o único credor, não estará
obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu
crédito, depositará a diferença, no prazo de 03 (três) dias, sob pena
de tornar-se sem efeito a arrematação (§ 1º do art 892 do CPC).
VI- COMISSÃO DO LEILOEIRO E SEU PAGAMENTO
a) A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o
valor da arrematação, e deverá ser paga em 24h (vinte e quatro
horas) após o encerramento do leilão, que não está incluído no
valor do lance, por meio de boleto bancário.
b) Na hipótese de acordo ou remição após a realização da
alienação, o leiloeiro fará jus a comissão de 5% (cinco por cento),
sobre o valor da arrematação ( §3° do art. 7º da Res. CNJ nº
236/2016).
c) Anulada ou verificada a ineficácia da arrematação ou ocorrendo a
desistência prevista no §5º do artigo 903 do CPC, o leiloeiro
devolverá ao arrematante o valor recebido a título de comissão.
VII- FALTA DE PAGAMENTO OU ATRASO DAS PARCELAS
a) O não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão
do leiloeiro oficial, no prazo aqui estipulado, configurará desistência
ou arrependimento por parte do arrematante, ficando este impedido
de participar de novos leilões judiciais, bem como obrigado a pagar,
no prazo de 10 (dez) dias, o valor da comissão devida ao leiloeiro,
podendo este ajuizar ação de execução autônoma em caso de
inadimplência (art. 39 do Decreto-lei 21.981/1932).
b) No caso de inadimplência de parcela do preço de arrematação,
perderá o arrematante, ou seu fiador, o valor da caução em favor do
exequente, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão
admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos (art. 897 do
CPC).
c) Na hipótese de atraso no pagamento das prestações, incidirá
multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida
com as parcelas vincendas (§ 4º do art. 895 do CPC).
VIII- DISPOSIÇÕES FINAIS
a) O leilão poderá ser simultâneo (eletrônico e presencial), e o
fechamento mensal se dará no último dia útil do período designado,
ficando prorrogado, se feriado, para o primeiro dia útil subsequente
(art. 900 do CPC e parágrafo único do art. 11 da Res. 236/2016).
b) Os leilões somente serão suspensos em casos de pagamento do
débito, formalização de acordo ou remição, mediante comprovação
de pagamento de TODAS as despesas processuais pendentes,
inclusive de contribuições previdenciárias, salvo determinação
judicial em sentido contrário.
c) Sobrevindo lance nos 3(três) minutos antecedentes ao termo final
do leilão exclusivamente eletrônico, o horário de fechamento do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 317
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
pregão será prorrogado em 3 (três) minutos para que todos os
usuários interessados tenham oportunidade de apresentar novos
lances.
d) Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão,
independente de prévia comunicação.
e) Aplica-se o direito de preferência disciplinado nos §§ 2º e 3º do
art. 892 do CPC.
f) Na hipótese de ausência ou invalidade dos lances durante o mês
findo, os bens permanecerão disponíveis, automaticamente, no
mesmo site, independentemente de nova publicação ou intimação
editalícia.
g) O prazo de eventual impugnação passará a fluir da juntada ao
processo do auto de arrematação, assinado pelo(a) Juiz(íza),
arrematante e leiloeiro(a), com intimação das partes, observado o
disposto no art. 903 do CPC.
h) Havendo penhora do bem em outro processo, será observado o
art. 908 do CPC, ou seja, a ordem das respectivas prelações ou
penhoras, sendo que, em caso de arrematação, perderá efeito as
demais penhoras, passando os credores a concorrerem apenas ao
produto do leilão.
i) Aquele que ofertar lance e alegar não ter, no ato, cheque ou
dinheiro, estará sujeito às penalidades previstas no artigo 358 do
Código Penal: impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial;
afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de
violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem.
Pena - detenção de dois meses a um ano, ou multa, além de pena
correspondente à violência, cominado com o art. 155, incisos II, V,
VIII, IX, X e XI, da Lei 14.133/ 2021 (Nova Lei de Licitações e
Contratos Administrativos)
j) Os casos omissos serão resolvidos pelo(a) Juiz(íza) Supervisor(a)
da Central Regional de Efetividade 4.0.
O presente edital será publicado na rede mundial de computadores,
Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT), e conterá
descrição detalhada dos bens, ficando os executados, credores e
terceiros interessados intimados, na forma do art. 887, caput, §§ 1º
e 2º do CPC.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
FERNANDO GONCALVES FREIRE DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000025-26.2022.5.13.0011
AUTOR SUELDA DA SILVA QUEIROZ
ADVOGADO ALCIONE ALMEIDA DE
LACERDA(OAB: 24376/PB)
RÉU PANIFICADORA BELLA PAULISTANA
LTDA - ME
ADVOGADO DENIS FRAN AZEVEDO DE
MEDEIROS(OAB: 21135/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- PANIFICADORA BELLA PAULISTANA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE ALIENAÇÕES JUDICIAIS
O(A) JUIZ(ÍZA) DO TRABALHO SUPERVISOR(A) DA CENTRAL
REGIONAL DE EFETIVIDADE 4.0 faz saber a quantos o presente
EDITAL virem ou dele tiverem conhecimento que o TRIBUNAL
REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO disponibilizará nas
modalidades de alienação judicial, sob as condições adiante
descritas, os bem(ns) penhorado(s) na execução do processo
epigrafado, na forma que segue:
DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS):
-Quatro refrigeradores verticais com porta de vidro, sem marca,
modelo ou número de série aparentes, avaliados unitariamente em
R$3.500,00 (três mil e quinhentos reais), perfazendo o total de
R$14.000,00 ( catorze mil reais)-R$14.000,00
-Um televisor Samsung 55" (cinquenta e cinco
polegadas),tecnologia LED, sem modelo ou número de série
acessíveis, avaliado em R$2.000,00(dois mil reais)- R$2.000,00
-Quatro conjuntos de mesa em madeira, acompanhadas cada
uma,com quatro cadeiras em madeira com estofado
vermelho,avaliadas unitariamente em R$1.000,00(Hum mil
reais),perfazendo o total de R$4.000,00(quatro mil reais)-
R$4.000,00 .Valor Total-R$20.000,00
AVALIAÇÃO: R$ 20.000,00
LOCALIZAÇÃO DO BEM: no endereço do depositário fiel (id
d4f0afc)-Av Solon de Lucena,46, Centro, Patos-PB CEP 58700-002
FIEL DEPOSITÁRIO: Dulce maria Coutinho de Medeiros- CPF
225.656.121-68
AUTO DE PENHORA (id d4f0afc), ACESSÍVEL POR MEIO DO
LINK:
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/240313094227480000000239
66610?instancia=1
HASTA PÚBLICA ELETRÔNICA SIMULTÂNEA, PUBLICADA NA
REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES, NO PORTAL:
www.vlleiloes.com.br
Os leilões serão realizados sob a responsabilidade do leiloeiro
público VINÍCIUS VIDAL LACERDA, JUCEP/PB 16/2018, com
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
endereço na Rua Abelardo Pereira dos Santos, 94, Bancários, João
Pessoa/PB, Telefone/WhatsApp: (83) 99816-0577, E-mails:
contato@vlleiloes.com.br, viniciusvidal@live.com
A publicação do edital supre e dispensa a intimação pessoal do
executado revel, com endereço desatualizado nos autos e sem
advogado constituído. Igualmente, a publicação do edital supre a
intimação do executado não revel, quando este não for encontrado
no endereço cadastrado no processo. Em ambas as hipóteses, a
intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão,
nos termos do parágrafo único do art. 889 do CPC.
CONDIÇÕES GERAIS DO LEILÃO JUDICIAL
I- CADASTRAMENTO
Os (as) interessados(as) em participar do leilão, na modalidade
eletrônica, presencial ou mista, deverão se cadastrar previamente
no site do leiloeiro designado: www.vlleiloes.com.br, plataforma em
que os lances serão ofertados.
a) O cadastramento é gratuito e deverá ser realizado até 24 horas
antes do início do leilão.
b) O cadastramento constitui requisito indispensável para a
participação no leilão, responsabilizando-se o usuário, civil e
criminalmente, pelas informações lançadas por ocasião do
cadastramento.
c) O cadastramento implicará na aceitação integral das disposições
deste Edital, dos termos de uso do referido website, além das
disposições previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT),
Código de Processo Civil (CPC), Resolução nº 236/2016 do
Conselho Nacional de Justiça e Decreto nº 21.981/1932.
d) O cadastro é pessoal e intransferível, sendo o interessado
responsável pelo cumprimento dos prazos fixados neste edital,
assim como pelos lances realizados com seu login e senha.
e) Todas as pessoas físicas capazes, sem impedimento legal, e as
pessoas jurídicas regularmente constituídas poderão participar do
leilão, diretamente ou por meio de procurador(a) com poderes
específicos.
II- OBRIGAÇÕES E DÉBITOS
a) Os bens serão alienados no estado em que se encontram, não
cabendo à Justiça do Trabalho a responsabilidade quanto a
consertos, encargos e transporte de bens móveis, tampouco em
relação aos procedimentos de regularização dos bens imóveis não
matriculados no registro de imóveis competente, ou não
desmembrados do registro que lhes deu origem, nem quaisquer
responsabilidades quanto a averbação ou reparação de
construções, despesas com medição de área, confecção de mapas,
georreferenciamento, levantamento topográfico ou perícias.
b) Os bens poderão ser arrematados por lote ou individualmente,
prevalecendo a maior oferta, consoante o disposto no § 1º do art.
888 da CLT, ou, concorrendo propostas de valor igual, prevalecerá
o lance à vista. Em qualquer das hipóteses, a proposta será
convalidada pelo Juízo somente quando atendidas as exigências
legais e as condições do edital.
c) Fica autorizado o(a) leiloeiro(a) nomeado(a) ou assistente por
ele(a) indicado, mediante comprovação de suas credenciais, a
visitar os locais de guarda dos bens submetidos à hasta pública,
acompanhados ou não de interessados na arrematação, podendo
fotografar, independentemente do acompanhamento de oficial de
justiça.
d) É vedado ao depositário criar embaraços à visitação dos bens
sob sua guarda, sob pena de ofensa ao art. 77, inciso IV, do CPC,
ficando desde logo autorizado o uso de força policial, se necessário.
e) No caso de automóveis, o adquirente não arcará com os débitos
de IPVA ou multas pendentes eventualmente existentes, que são de
responsabilidade pessoal do proprietário anterior. Serão canceladas
as restrições eletrônicas ou solicitadas providências aos juízos
competentes para a baixa dos gravames existentes sobre o veículo
arrematado, sendo, ainda, os órgãos executivos de trânsito
oficiados para desvincular os gravames do registro do veículo. Fica
ciente o arrematante de que tais providências poderão prolongar a
emissão da ordem de entrega do veículo.
f) O arrematante deverá comprovar perante o Juízo condutor da
alienação judicial a transferência de titularidade do veículo ou
eventual restrição impeditiva, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar
da entrega do bem. Inerte, o preço da arrematação será utilizado
em favor da execução.
g) No caso de bem hipotecado, o executado poderá exercer a
faculdade prevista no art. 902 do CPC, ou seja, remi-lo até a
assinatura do auto de arrematação, oferecendo preço igual ao do
maior lance oferecido no leilão.
h) O arrematante não será responsabilizado pela dívida constituída
antes da arrematação sobre a propriedade do imóvel, relativa a
impostos e taxas municipais (IPTU/TCR), assim como despesas
anteriores de foros, laudêmios e dívida de condomínio. As despesas
relacionadas à transferência de propriedade do bem (ITBI,
escrituras e registros) ficarão a cargo do arrematante, assim como
outras obrigações civis referentes à transferência da coisa.
i) Ficarão a cargo do arrematante os débitos previdenciários
constituídos em razão da construção ou reforma do bem, de obras
concluídas ou em andamento, eventuais despesas relativas à
restrição imposta por zoneamento ou uso do solo, inclusive aquelas
decorrentes da legislação ambiental, demais despesas referentes a
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alvarás, certidões, escrituras e registros, averbação de edificações e
benfeitorias irregulares, e, ainda, débitos relativos à regularização
da denominação do logradouro e numeração predial perante os
órgãos competentes.
j) Sendo a arrematação judicial modo originário de aquisição de
propriedade, não caberá alegação de evicção, sendo exclusiva
atribuição dos licitantes a prévia verificação do estado de
conservação, situação de posse e especificações dos bens
oferecidos no leilão.
k) Ainda, em razão do caráter originário da aquisição judicial, serão
baixados os ônus relativos à hipoteca sobre o imóvel (inciso VI do
art. 1.499 do Código Civil) e penhoras eventualmente averbadas à
margem da matrícula do bem ofertado no presente edital, por
ocasião da expedição da respectiva carta de arrematação, ficando
os custos de levantamento de tais gravames sub rogados no preço
ou incluídos na conta de execução sob a responsabilidade da parte
executada.
l) O adquirente receberá o imóvel livre de débitos relativos a ônus
de hipoteca (direito real de garantia), impostos cujo fato gerador
seja a propriedade (IPTU e/ou ITR), domínio útil ou a posse, bem
como a taxas pela prestação de serviços referentes a tal bem ou a
contribuições de melhoria da União, Estados e Municípios, que
sejam referentes a exercícios anteriores à alienação, podendo a
Fazenda Pública credora exercer a sub-rogação prevista no
parágrafo único do art. 130 do Código Tributário Nacional (CTN),
observado o privilégio do crédito trabalhista, nos termos do § 1º do
art. 449 da CLT, art. 186 do CTN, inciso I do art. 83 da Lei nº
11.101/2005, e § 1º do art. 100 da Constituição Federal.
m) No caso de imóvel gravado com usufruto vitalício, não haverá a
posse imediata do adquirente (nu proprietário) no bem, em razão do
direito real do usufrutuário (arts. 1.390 a 1.411 c/c art. 1.921 do
Código Civil).
n) Se o imóvel for arrematado durante a locação, o arrematante
poderá denunciar o contrato, com prazo de noventa dias para
desocupação, salvo se a locação for por tempo determinado e o
contrato contiver cláusula de vigência em caso de alienação e
estiver averbado na matrícula do imóvel. A denúncia deverá ser
exercida no prazo de noventa dias contados do registro da venda,
presumindo-se, após esse prazo, a concordância na manutenção da
locação, tudo nos termos do art. 8º, caput e § 2º, da Lei 8.245/1991
(Lei do Inquilinato). Qualquer controvérsia ou conflito que se
estabeleça entre o arrematante e o locatário do bem arrematado
será dirimido pela Justiça do Trabalho.
o) O arrematante arcará com as despesas de retirada e transporte
de cargas perigosas (produtos químicos, substâncias inflamáveis,
tóxicas ou explosivas), utilizando meios que atendam às normas de
segurança estabelecidas na legislação (Lei nº 10.233/2001 /
Resolução ANP Nº 58 DE 17/10/2014).
III- LANCE INICIAL E FORMA DE PAGAMENTO DE BENS
MÓVEIS:
a) O LANCE INICIAL PARA AQUISIÇÃO DE BENS MÓVEIS,
inclusive veículos, corresponderá ao lance mínimo definido em
edital.
b) Não existindo lance mínimo definido em edital, o LANCE INICIAL
PARA AQUISIÇÃO DE BENS MÓVEIS, inclusive veículos,
corresponderá 40% (quarenta por cento) do valor da avaliação.
c) AQUISIÇÃO À VISTA: mediante pagamento por meio de guia de
depósito judicial, no prazo de até 24h (vinte e quatro horas), após o
encerramento do leilão, a ser emitida pelo leiloeiro e enviada ao
arrematante, preferencialmente por e-mail.
d) No mesmo prazo de até 24h, deverá o arrematante comprovar ao
leiloeiro o pagamento da guia de depósito, por meio de mensagem
eletrônica em resposta ao e-mail recebido.
e) Considera-se preço vil proposta inferior a 40% (quarenta por
cento) do valor da avaliação, ressalvada a hipótese de regra diversa
prevista em edital de alienação judicial específico para certames
extraordinários, durante a realização de leilões unificados pela
Justiça do Trabalho.
IV - LANCE INICIAL E FORMA DE PAGAMENTO DE BENS
IMÓVEIS:
a) O LANCE INICIAL PARA AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS
corresponderá ao lance mínimo definido em edital.
b) Não existindo lance mínimo definido em edital, o LANCE INICIAL
PARA AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS corresponderá 50% (cinquenta por
cento) do valor da avaliação.
c) O interessado em adquirir o imóvel penhorado em prestações,
poderá apresentar, por escrito, até o início do primeiro leilão, sua
proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação,
detalhando as condições e prazo de pagamento, observado o
disposto no art. 895, caput e inciso I do CPC, para apreciação
do(a) Juiz(íza) Supervisor(a).
d) A apresentação da proposta descrita na alínea b não suspende o
leilão (§ 6º do art. 895 do CPC).
e) AQUISIÇÃO A PRAZO: o bem imóvel ofertado poderá ser
adquirido em prestações, mediante pagamento do sinal de valor
igual ou superior a 25% (vinte e cinco por cento) do lance mínimo à
vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo as
prestações mensais e sucessivas corrigidas monetariamente pelo
IPCA-E, ficando o imóvel hipotecado até a quitação (§ 1º do art. 895
do CPC).
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f) o pagamento do valor correspondente ao reajuste de preço
acumulado do período deverá ser comprovado até a data da última
parcela.
g) Pagamento do lance à vista ou do sinal por meio de guia de
depósito judicial, no prazo de até 24h (vinte e quatro horas), após o
encerramento do leilão, a ser emitida pelo leiloeiro e enviada ao
arrematante, preferencialmente por e-mail.
h) No mesmo prazo de até 24h, deverá o arrematante comprovar ao
leiloeiro o pagamento da guia de depósito, por meio de mensagem
eletrônica em resposta ao e-mail recebido.
i) Considera-se preço vil proposta inferior a 50% (cinquenta por
cento) do valor da avaliação, ressalvada a hipótese de regra diversa
prevista em edital de alienação judicial específico para certames
extraordinários, durante a realização de leilões unificados pela
Justiça do Trabalho.
V- AQUISIÇÃO PELOS CRÉDITOS:
Se o exequente arrematar os bens e for o único credor, não estará
obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu
crédito, depositará a diferença, no prazo de 03 (três) dias, sob pena
de tornar-se sem efeito a arrematação (§ 1º do art 892 do CPC).
VI- COMISSÃO DO LEILOEIRO E SEU PAGAMENTO
a) A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o
valor da arrematação, e deverá ser paga em 24h (vinte e quatro
horas) após o encerramento do leilão, que não está incluído no
valor do lance, por meio de boleto bancário.
b) Na hipótese de acordo ou remição após a realização da
alienação, o leiloeiro fará jus a comissão de 5% (cinco por cento),
sobre o valor da arrematação ( §3° do art. 7º da Res. CNJ nº
236/2016).
c) Anulada ou verificada a ineficácia da arrematação ou ocorrendo a
desistência prevista no §5º do artigo 903 do CPC, o leiloeiro
devolverá ao arrematante o valor recebido a título de comissão.
VII- FALTA DE PAGAMENTO OU ATRASO DAS PARCELAS
a) O não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão
do leiloeiro oficial, no prazo aqui estipulado, configurará desistência
ou arrependimento por parte do arrematante, ficando este impedido
de participar de novos leilões judiciais, bem como obrigado a pagar,
no prazo de 10 (dez) dias, o valor da comissão devida ao leiloeiro,
podendo este ajuizar ação de execução autônoma em caso de
inadimplência (art. 39 do Decreto-lei 21.981/1932).
b) No caso de inadimplência de parcela do preço de arrematação,
perderá o arrematante, ou seu fiador, o valor da caução em favor do
exequente, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão
admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos (art. 897 do
CPC).
c) Na hipótese de atraso no pagamento das prestações, incidirá
multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida
com as parcelas vincendas (§ 4º do art. 895 do CPC).
VIII- DISPOSIÇÕES FINAIS
a) O leilão poderá ser simultâneo (eletrônico e presencial), e o
fechamento mensal se dará no último dia útil do período designado,
ficando prorrogado, se feriado, para o primeiro dia útil subsequente
(art. 900 do CPC e parágrafo único do art. 11 da Res. 236/2016).
b) Os leilões somente serão suspensos em casos de pagamento do
débito, formalização de acordo ou remição, mediante comprovação
de pagamento de TODAS as despesas processuais pendentes,
inclusive de contribuições previdenciárias, salvo determinação
judicial em sentido contrário.
c) Sobrevindo lance nos 3(três) minutos antecedentes ao termo final
do leilão exclusivamente eletrônico, o horário de fechamento do
pregão será prorrogado em 3 (três) minutos para que todos os
usuários interessados tenham oportunidade de apresentar novos
lances.
d) Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão,
independente de prévia comunicação.
e) Aplica-se o direito de preferência disciplinado nos §§ 2º e 3º do
art. 892 do CPC.
f) Na hipótese de ausência ou invalidade dos lances durante o mês
findo, os bens permanecerão disponíveis, automaticamente, no
mesmo site, independentemente de nova publicação ou intimação
editalícia.
g) O prazo de eventual impugnação passará a fluir da juntada ao
processo do auto de arrematação, assinado pelo(a) Juiz(íza),
arrematante e leiloeiro(a), com intimação das partes, observado o
disposto no art. 903 do CPC.
h) Havendo penhora do bem em outro processo, será observado o
art. 908 do CPC, ou seja, a ordem das respectivas prelações ou
penhoras, sendo que, em caso de arrematação, perderá efeito as
demais penhoras, passando os credores a concorrerem apenas ao
produto do leilão.
i) Aquele que ofertar lance e alegar não ter, no ato, cheque ou
dinheiro, estará sujeito às penalidades previstas no artigo 358 do
Código Penal: impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial;
afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de
violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem.
Pena - detenção de dois meses a um ano, ou multa, além de pena
correspondente à violência, cominado com o art. 155, incisos II, V,
VIII, IX, X e XI, da Lei 14.133/ 2021 (Nova Lei de Licitações e
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
Contratos Administrativos)
j) Os casos omissos serão resolvidos pelo(a) Juiz(íza) Supervisor(a)
da Central Regional de Efetividade 4.0.
O presente edital será publicado na rede mundial de computadores,
Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT), e conterá
descrição detalhada dos bens, ficando os executados, credores e
terceiros interessados intimados, na forma do art. 887, caput, §§ 1º
e 2º do CPC.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
MARIA DULCE SILVEIRA E SILVA DE OLIVEIRA
Assessor
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000183-07.2020.5.13.0026
AUTOR CICERO DE AMORIM DUTRA
ADVOGADO JOSE SILVEIRA ROSA(OAB:
5977/PB)
ADVOGADO LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
RÉU ALFREDO MANUEL
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
ADVOGADO FERNANDO ANTONIO E SILVA
MACHADO(OAB: 3214/PB)
RÉU OSCAR AUGUSTO SOARES
DOBROES
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
ADVOGADO FERNANDO ANTONIO E SILVA
MACHADO(OAB: 3214/PB)
RÉU CARLOS ALBERTO SOARES
DOBROES
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
ADVOGADO FERNANDO ANTONIO E SILVA
MACHADO(OAB: 3214/PB)
RÉU TRANSPORTADORA SAO
BERNARDO LTDA
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
PERITO RODRIGO GUSMAO DE LUCENA
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERO DE AMORIM DUTRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência às parte exequente/executadas acerca da
expedição do Edital de Hasta Pública (#id:2738307).
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
MARTA MARIA RIVERA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000183-07.2020.5.13.0026
AUTOR CICERO DE AMORIM DUTRA
ADVOGADO JOSE SILVEIRA ROSA(OAB:
5977/PB)
ADVOGADO LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
RÉU ALFREDO MANUEL
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
ADVOGADO FERNANDO ANTONIO E SILVA
MACHADO(OAB: 3214/PB)
RÉU OSCAR AUGUSTO SOARES
DOBROES
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
ADVOGADO FERNANDO ANTONIO E SILVA
MACHADO(OAB: 3214/PB)
RÉU CARLOS ALBERTO SOARES
DOBROES
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
ADVOGADO FERNANDO ANTONIO E SILVA
MACHADO(OAB: 3214/PB)
RÉU TRANSPORTADORA SAO
BERNARDO LTDA
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
PERITO RODRIGO GUSMAO DE LUCENA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALFREDO MANUEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência às parte exequente/executadas acerca da
expedição do Edital de Hasta Pública (#id:2738307).
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
MARTA MARIA RIVERA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000183-07.2020.5.13.0026
AUTOR CICERO DE AMORIM DUTRA
ADVOGADO JOSE SILVEIRA ROSA(OAB:
5977/PB)
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3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 322
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
ADVOGADO LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
RÉU ALFREDO MANUEL
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
ADVOGADO FERNANDO ANTONIO E SILVA
MACHADO(OAB: 3214/PB)
RÉU OSCAR AUGUSTO SOARES
DOBROES
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
ADVOGADO FERNANDO ANTONIO E SILVA
MACHADO(OAB: 3214/PB)
RÉU CARLOS ALBERTO SOARES
DOBROES
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
ADVOGADO FERNANDO ANTONIO E SILVA
MACHADO(OAB: 3214/PB)
RÉU TRANSPORTADORA SAO
BERNARDO LTDA
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
PERITO RODRIGO GUSMAO DE LUCENA
Intimado(s)/Citado(s):
- OSCAR AUGUSTO SOARES DOBROES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência às parte exequente/executadas acerca da
expedição do Edital de Hasta Pública (#id:2738307).
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
MARTA MARIA RIVERA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000183-07.2020.5.13.0026
AUTOR CICERO DE AMORIM DUTRA
ADVOGADO JOSE SILVEIRA ROSA(OAB:
5977/PB)
ADVOGADO LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
RÉU ALFREDO MANUEL
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
ADVOGADO FERNANDO ANTONIO E SILVA
MACHADO(OAB: 3214/PB)
RÉU OSCAR AUGUSTO SOARES
DOBROES
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
ADVOGADO FERNANDO ANTONIO E SILVA
MACHADO(OAB: 3214/PB)
RÉU CARLOS ALBERTO SOARES
DOBROES
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
ADVOGADO FERNANDO ANTONIO E SILVA
MACHADO(OAB: 3214/PB)
RÉU TRANSPORTADORA SAO
BERNARDO LTDA
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
PERITO RODRIGO GUSMAO DE LUCENA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALBERTO SOARES DOBROES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência às parte exequente/executadas acerca da
expedição do Edital de Hasta Pública (#id:2738307).
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
MARTA MARIA RIVERA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000183-07.2020.5.13.0026
AUTOR CICERO DE AMORIM DUTRA
ADVOGADO JOSE SILVEIRA ROSA(OAB:
5977/PB)
ADVOGADO LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
RÉU ALFREDO MANUEL
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
ADVOGADO FERNANDO ANTONIO E SILVA
MACHADO(OAB: 3214/PB)
RÉU OSCAR AUGUSTO SOARES
DOBROES
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
ADVOGADO FERNANDO ANTONIO E SILVA
MACHADO(OAB: 3214/PB)
RÉU CARLOS ALBERTO SOARES
DOBROES
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
ADVOGADO FERNANDO ANTONIO E SILVA
MACHADO(OAB: 3214/PB)
RÉU TRANSPORTADORA SAO
BERNARDO LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 323
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
PERITO RODRIGO GUSMAO DE LUCENA
Intimado(s)/Citado(s):
- TRANSPORTADORA SAO BERNARDO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência às parte exequente/executadas acerca da
expedição do Edital de Hasta Pública (#id:2738307).
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
MARTA MARIA RIVERA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000744-17.2022.5.13.0008
AUTOR RAILDO DA SILVA MEDEIROS
ADVOGADO ANTONIO JOSE RAMOS
XAVIER(OAB: 8911/PB)
RÉU SANDRA PAULA DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
ADVOGADO LUIZ FELIPE DE MOURA
PEIXOTO(OAB: 24861/PB)
RÉU SANDRA PAULA DA SILVA OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- RAILDO DA SILVA MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência à parte exequente e executada acerca do
edital de hasta/leilão corrigido de Id fa68e35, que pode ser
acessado pela rede mundial de computadores pelo link:
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/240604111156385000000247
64565?instancia=1
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
FERNANDO GONCALVES FREIRE DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000744-17.2022.5.13.0008
AUTOR RAILDO DA SILVA MEDEIROS
ADVOGADO ANTONIO JOSE RAMOS
XAVIER(OAB: 8911/PB)
RÉU SANDRA PAULA DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
ADVOGADO LUIZ FELIPE DE MOURA
PEIXOTO(OAB: 24861/PB)
RÉU SANDRA PAULA DA SILVA OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRA PAULA DA SILVA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência à parte exequente e executada acerca do
edital de hasta/leilão corrigido de Id fa68e35, que pode ser
acessado pela rede mundial de computadores pelo link:
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/240604111156385000000247
64565?instancia=1
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
FERNANDO GONCALVES FREIRE DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000725-51.2022.5.13.0027
AUTOR JOSIVALDO FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO PEDRO RAFAELL FLOR DOS
SANTOS(OAB: 24127/PB)
RÉU BR SANEAMENTO LTDA.
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RÉU JESSICA SUASSUNA GUEDES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIVALDO FERNANDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 698f9fc
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista certidão do oficial de justiça anexada aos autos ID.
ded6a69, intime-se o exequente para se manifestar no prazo de 5
(cinco) dias, caso queira.
Em caso de silêncio, encaminhem-se os autos à 1ª Vara do
Trabalho de Santa Rita, para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 324
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131481-70.2015.5.13.0003
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU UNIESP S.A
ADVOGADO THAIS CAMARGO MARIANO(OAB:
300010/SP)
ADVOGADO LUCIMARA LOPES DA SILVA(OAB:
481352/SP)
ADVOGADO TATIANI DOMINGOS DE
OLIVEIRA(OAB: 275955/SP)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU CLAUDIA APARECIDA PEREIRA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO LUCAS DA SILVA VICENTE(OAB:
456137/SP)
RÉU JOSE FERNANDO PINTO DA COSTA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO LUCAS DA SILVA VICENTE(OAB:
456137/SP)
RÉU INSTITUTO EDUCACIONAL DO
ESTADO DE SAO PAULO - IESP
ADVOGADO LUCIMARA LOPES DA SILVA(OAB:
481352/SP)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU SOCIEDADE EDUCACIONAL DE
JOAO PESSOA LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ESCOLA TERESA FRANCISCA
MARTIN LTDA
ADVOGADO ANTONIO MARCOS IAIA
JUNIOR(OAB: 274264/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIA APARECIDA PEREIRA
- INSTITUTO EDUCACIONAL DO ESTADO DE SAO PAULO -
IESP
- JOSE FERNANDO PINTO DA COSTA
- SOCIEDADE EDUCACIONAL DE JOAO PESSOA LTDA
- UNIESP S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 93d992e
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte executada requereu o parcelamento das dívidas
previdenciária (ID. 2d8048e).
Conquanto o art. 916 do CPC não se afigure aplicável à hipótese de
cumprimento de sentença, no entender deste Juízo, o deferimento
do parcelamento harmoniza-se com a garantia constitucional
razoável duração do processo, pois a experiência demonstra que a
expropriação judicial de bens do devedor impõe percorrer a trilha de
morosidade e onerosidade, sendo certo que o parcelamento não
resultará em prejuízo ao credor previdenciário que receberá o valor
devido.
Assim, determino o parcelamento da dívida, que é de (R$ 36.190,07
– ID. 89d22f5), que deverá ser feito em 10 (dez) parcelas de
recolhimentos mensais sucessivos pela parte executada, por meio
de GPS (código 2909), no valor de R$ 3.619,00 com vencimento
até o quinto dia útil do mês de JULHO/2024, comprovando-se
mensalmente nos autos, independentemente de intimação, sob
pena de execução;
Proceda-se o registro do BNDT com o movimento “com suspensão
da exigibilidade do débito”.
Aguarde-se a quitação das parcelas.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131006-17.2015.5.13.0003
AUTOR LEANDRO SOARES DE OLIVEIRA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU JOSELINO AGUIAR DE SENA
ADVOGADO ALBA LUCIA DINIZ DE
OLIVEIRA(OAB: 10188/PB)
RÉU GERALDO AGUIAR DE SENA
RÉU RH SERVICOS LTDA
ADVOGADO ALBA LUCIA DINIZ DE
OLIVEIRA(OAB: 10188/PB)
ADVOGADO VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
RÉU SERGIO RICARDO AGUIAR DE
SENA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSELINO AGUIAR DE SENA
- RH SERVICOS LTDA
- SERGIO RICARDO AGUIAR DE SENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 545bfd6
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 325
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
Considerando que o executado Sérgio Ricardo Aguiar de Sena
depositou o valor restante do débito exequendo, conforme se vê na
guia de depósito (ID. 36fd02a), atualize-se a dívida acrescida de
correção monetária e juros de 1% ao mês, conforme determinação
contida no despacho (ID. 2f22ea1).
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131006-17.2015.5.13.0003
AUTOR LEANDRO SOARES DE OLIVEIRA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU JOSELINO AGUIAR DE SENA
ADVOGADO ALBA LUCIA DINIZ DE
OLIVEIRA(OAB: 10188/PB)
RÉU GERALDO AGUIAR DE SENA
RÉU RH SERVICOS LTDA
ADVOGADO ALBA LUCIA DINIZ DE
OLIVEIRA(OAB: 10188/PB)
ADVOGADO VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
RÉU SERGIO RICARDO AGUIAR DE
SENA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO SOARES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 545bfd6
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que o executado Sérgio Ricardo Aguiar de Sena
depositou o valor restante do débito exequendo, conforme se vê na
guia de depósito (ID. 36fd02a), atualize-se a dívida acrescida de
correção monetária e juros de 1% ao mês, conforme determinação
contida no despacho (ID. 2f22ea1).
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000288-98.2016.5.13.0001
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
ADVOGADO KALYNE KELLY ALMEIDA DE
ARAUJO(OAB: 21471/PB)
ADVOGADO ANA CELIA PEREIRA JORDAO(OAB:
17450/PB)
ADVOGADO GEOVANNI FREIRES DOS
SANTOS(OAB: 22708/PB)
RÉU SL TERCEIRIZAC?O DE MAO DE
OBRA LTDA - EPP
RÉU FUND DESENV DA CRIANCA E DO
ADOLESC A DE ALMEIDA FUNDAC
ADVOGADO ARTHUR DA COSTA LOIOLA(OAB:
13630/PB)
ADVOGADO ROGERIO DUNDA MARQUES(OAB:
16652/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUND DESENV DA CRIANCA E DO ADOLESC A DE ALMEIDA
FUNDAC
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b4b5a78
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante do despacho proferido no PROAD 4163/2024 (id.7307b72) e
considerando que não há novos pedidos de transferência de crédito
limitado ao estabelecido para o RPV,
Quitado o débito, sem mais pendências, intime-se a FUND
DESENV DA CRIANCA E DO ADOLESC A DE ALMEIDA FUNDAC
para que informe uma conta de sua titularidade para transferência
do saldo remanescente depositado em conta judicial SIF no valor de
R$696.009,42. Prazo 05 dias.
Após, devolvam-se os autos à Vara de origem para as providências
cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000605-90.2016.5.13.0003
AUTOR AMADEUS REGE PEREIRA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
ADVOGADO ROGERIO CUNHA ESTEVAM(OAB:
16415/PB)
ADVOGADO EDUARDO TRAJANO DA SILVA(OAB:
22762/PB)
ADVOGADO MARIA ANGELICA DE FIGUEIREDO
CAMARGO(OAB: 15516/PB)
ADVOGADO MARCELA TORRES
VASCONCELOS(OAB: 16375/PB)
RÉU JOSE WILLIAM MADRUGA
RÉU MARILUCIA PARENTE MIRANDA
MADRUGA
RÉU G M ENGENHARIA LTDA - EPP
ADVOGADO CLÁUDIO FREIRE MADRUGA(OAB:
7737/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ASSOCIACAO DOS PROMITENTES
COMPRADORES DO NAPOLI
TOWERS
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 326
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
ADVOGADO DANIEL BRAGA DE SA COSTA(OAB:
16192/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOAO PESSOA CART DO 6 OF REG
DE IMOVEIS DA ZONA NORTE
Intimado(s)/Citado(s):
- G M ENGENHARIA LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0bda4d0
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que as intimações retornaram (Ids 591f62c e
ac75b26), realize-se pesquisa de endereço dos sócios por meio da
ferramenta INFOJUD e renovem as intimações devolvidas no
endereço consultado.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000605-90.2016.5.13.0003
AUTOR AMADEUS REGE PEREIRA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
ADVOGADO ROGERIO CUNHA ESTEVAM(OAB:
16415/PB)
ADVOGADO EDUARDO TRAJANO DA SILVA(OAB:
22762/PB)
ADVOGADO MARIA ANGELICA DE FIGUEIREDO
CAMARGO(OAB: 15516/PB)
ADVOGADO MARCELA TORRES
VASCONCELOS(OAB: 16375/PB)
RÉU JOSE WILLIAM MADRUGA
RÉU MARILUCIA PARENTE MIRANDA
MADRUGA
RÉU G M ENGENHARIA LTDA - EPP
ADVOGADO CLÁUDIO FREIRE MADRUGA(OAB:
7737/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ASSOCIACAO DOS PROMITENTES
COMPRADORES DO NAPOLI
TOWERS
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
ADVOGADO DANIEL BRAGA DE SA COSTA(OAB:
16192/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOAO PESSOA CART DO 6 OF REG
DE IMOVEIS DA ZONA NORTE
Intimado(s)/Citado(s):
- AMADEUS REGE PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0bda4d0
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que as intimações retornaram (Ids 591f62c e
ac75b26), realize-se pesquisa de endereço dos sócios por meio da
ferramenta INFOJUD e renovem as intimações devolvidas no
endereço consultado.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0081200-78.2014.5.13.0025
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR CICERO DA SILVA FRANCA
ADVOGADO BARBARA GUIMARAES PADILHA
VILAR(OAB: 16349/PB)
ADVOGADO SAMARA KELLY MARQUES DOS
SANTOS(OAB: 18374/PB)
RÉU FRANK ROBERTO SANTANA LINS
TERCEIRO
INTERESSADO
RAISSA FERNANDES DE
CARVALHO LINS
TERCEIRO
INTERESSADO
FRANK ROBERTO SANTANA LINS
FILHO
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGFN)
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERO DA SILVA FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5fd870a
proferido nos autos.
DESPACHO
Quanto ao pedido de liberação de valores formulado pela parte
exequente (ID. c59d93b), aguarde-se a perfectibilização da
arrematação.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001553-98.2017.5.13.0002
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 327
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
AUTOR JEFFERSON TEIXEIRA DE MELO
ADVOGADO ROGERIO SILVA CAPISTRANO(OAB:
26371/PB)
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
ADVOGADO THALLES CESARE ARARUNA
MACEDO DA COSTA(OAB: 19907/PB)
ADVOGADO LUCIANA BARROS GONCALVES
BOTELHO(OAB: 18748/PB)
ADVOGADO RUY MOLINA LACERDA FRANCO
JUNIOR(OAB: 241326/SP)
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
ADVOGADO MARIA FLAVIA RODRIGUES
GALVAO(OAB: 24048/PB)
ADVOGADO JOSIVAN RAMOS DA COSTA(OAB:
24751/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO GEOMARQUES LOPES DE
FIGUEIREDO(OAB: 3326/PB)
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (AGU)
RÉU INDUSTRIA PAULISTA DE HIGIENE
PESSOAL E LIMPEZA LTDA - ME
RÉU ENOZES COMERCIO DE PRODUTOS
NATURAIS LTDA
ADVOGADO GUILHERME SACOMANO
NASSER(OAB: 216191/SP)
ADVOGADO WENDEL ARAUJO DA COSTA(OAB:
26349/PB)
RÉU ALEXANDRE MARIZ MAIA
ADVOGADO STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
RÉU CONSTRUTORA MART LTDA - ME
RÉU LUSANIA ALVES DE VASCONCELOS
BEZERRA
ADVOGADO GUILHERME SACOMANO
NASSER(OAB: 216191/SP)
ADVOGADO HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
RÉU AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
ADVOGADO RODRIGO OLIVEIRA DOS SANTOS
LIMA(OAB: 10478/PB)
ADVOGADO HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
RÉU MAURO BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
ADVOGADO RODRIGO OLIVEIRA DOS SANTOS
LIMA(OAB: 10478/PB)
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
EDSON SANTOS DE SANTANA
ADVOGADO MARIA FLAVIA RODRIGUES
GALVAO(OAB: 24048/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
FELIPE CATALAO MAIA
ADVOGADO MARIA CAROLINE ASSUNCAO
FURTADO CAMARA ROCHA(OAB:
19407/RN)
DEPOSITÁRIO TRANSGUARD DO BRASIL
REMOCAO E ACAUTELAMENTO DE
VEICULOS E EMPREENDIMENTOS
LTDA
ADVOGADO MARCELO FAVATTO EUZEBIO(OAB:
176622/RJ)
ADVOGADO D JENIFFER FRANCISCO DA
PENHA(OAB: 204583/RJ)
TERCEIRO
INTERESSADO
MAURICIO DE VASCONCELOS
BEZERRA
ADVOGADO WENDEL ARAUJO DA COSTA(OAB:
26349/PB)
ADVOGADO CLEVERTON RAMOS PEREIRA(OAB:
26177/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
TARCISIO MARIZ MAIA
ADVOGADO LEANDRO CESAR CRUZ DE
SA(OAB: 12552/RN)
ADVOGADO MARCELLO ROCHA LOPES(OAB:
5382/RN)
TERCEIRO
INTERESSADO
FRANCISCO BEZERRA DA SILVA
NETO
TERCEIRO
INTERESSADO
MAURO BEZERRA DA SILVA FILHO
TERCEIRO
INTERESSADO
LUCAS DE VASCONCELOS
BEZERRA
TERCEIRO
INTERESSADO
SERGIO RICARDO PEREIRA DA
SILVA
ADVOGADO GEOMARQUES LOPES DE
FIGUEIREDO(OAB: 3326/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE MARIZ MAIA
- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
- ENOZES COMERCIO DE PRODUTOS NATURAIS LTDA
- LUSANIA ALVES DE VASCONCELOS BEZERRA
- MAURO BEZERRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7399469
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante das solicitações manifestadas no despacho proferido no
processo 0000357-74.2023.5.13.0005, juntado a estes autos no
ID.f679836, proceda-se a desabilitação do crédito do processo
supracitado da planilha consolidada das execuções reunidas.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001553-98.2017.5.13.0002
AUTOR JEFFERSON TEIXEIRA DE MELO
ADVOGADO ROGERIO SILVA CAPISTRANO(OAB:
26371/PB)
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 328
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
ADVOGADO THALLES CESARE ARARUNA
MACEDO DA COSTA(OAB: 19907/PB)
ADVOGADO LUCIANA BARROS GONCALVES
BOTELHO(OAB: 18748/PB)
ADVOGADO RUY MOLINA LACERDA FRANCO
JUNIOR(OAB: 241326/SP)
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
ADVOGADO MARIA FLAVIA RODRIGUES
GALVAO(OAB: 24048/PB)
ADVOGADO JOSIVAN RAMOS DA COSTA(OAB:
24751/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO GEOMARQUES LOPES DE
FIGUEIREDO(OAB: 3326/PB)
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (AGU)
RÉU INDUSTRIA PAULISTA DE HIGIENE
PESSOAL E LIMPEZA LTDA - ME
RÉU ENOZES COMERCIO DE PRODUTOS
NATURAIS LTDA
ADVOGADO GUILHERME SACOMANO
NASSER(OAB: 216191/SP)
ADVOGADO WENDEL ARAUJO DA COSTA(OAB:
26349/PB)
RÉU ALEXANDRE MARIZ MAIA
ADVOGADO STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
RÉU CONSTRUTORA MART LTDA - ME
RÉU LUSANIA ALVES DE VASCONCELOS
BEZERRA
ADVOGADO GUILHERME SACOMANO
NASSER(OAB: 216191/SP)
ADVOGADO HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
RÉU AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
ADVOGADO RODRIGO OLIVEIRA DOS SANTOS
LIMA(OAB: 10478/PB)
ADVOGADO HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
RÉU MAURO BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
ADVOGADO RODRIGO OLIVEIRA DOS SANTOS
LIMA(OAB: 10478/PB)
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
EDSON SANTOS DE SANTANA
ADVOGADO MARIA FLAVIA RODRIGUES
GALVAO(OAB: 24048/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
FELIPE CATALAO MAIA
ADVOGADO MARIA CAROLINE ASSUNCAO
FURTADO CAMARA ROCHA(OAB:
19407/RN)
DEPOSITÁRIO TRANSGUARD DO BRASIL
REMOCAO E ACAUTELAMENTO DE
VEICULOS E EMPREENDIMENTOS
LTDA
ADVOGADO MARCELO FAVATTO EUZEBIO(OAB:
176622/RJ)
ADVOGADO D JENIFFER FRANCISCO DA
PENHA(OAB: 204583/RJ)
TERCEIRO
INTERESSADO
MAURICIO DE VASCONCELOS
BEZERRA
ADVOGADO WENDEL ARAUJO DA COSTA(OAB:
26349/PB)
ADVOGADO CLEVERTON RAMOS PEREIRA(OAB:
26177/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
TARCISIO MARIZ MAIA
ADVOGADO LEANDRO CESAR CRUZ DE
SA(OAB: 12552/RN)
ADVOGADO MARCELLO ROCHA LOPES(OAB:
5382/RN)
TERCEIRO
INTERESSADO
FRANCISCO BEZERRA DA SILVA
NETO
TERCEIRO
INTERESSADO
MAURO BEZERRA DA SILVA FILHO
TERCEIRO
INTERESSADO
LUCAS DE VASCONCELOS
BEZERRA
TERCEIRO
INTERESSADO
SERGIO RICARDO PEREIRA DA
SILVA
ADVOGADO GEOMARQUES LOPES DE
FIGUEIREDO(OAB: 3326/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON TEIXEIRA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7399469
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante das solicitações manifestadas no despacho proferido no
processo 0000357-74.2023.5.13.0005, juntado a estes autos no
ID.f679836, proceda-se a desabilitação do crédito do processo
supracitado da planilha consolidada das execuções reunidas.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0017100-91.2012.5.13.0023
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGFN)
RÉU UNESC-PB UNIAO DE ENSINO
SUPERIOR DE CAMPINA GRANDE
LTDA - ME
ADVOGADO DOUGLAS ANTERIO DE
LUCENA(OAB: 10505/PB)
ADVOGADO CELIO GONCALVES VIEIRA(OAB:
12046/PB)
ADVOGADO CARLA VIVIANE DE FREITAS
PESSOA NUNES MONTEIRO(OAB:
13149/PB)
ADVOGADO JALDEMIRO RODRIGUES DE
ATAIDE JUNIOR(OAB: 11591/PB)
ADVOGADO GLAUCIA FERNANDA NEVES
MARTINS(OAB: 7711/PB)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO GEORGE OTTAVIO BRASILINO
OLEGARIO(OAB: 15013/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 329
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
ADVOGADO ILDANKASTER MUNIZ PEREIRA DA
SILVA(OAB: 13999/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- UNESC-PB UNIAO DE ENSINO SUPERIOR DE CAMPINA
GRANDE LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5f9bed3
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o pedido (ID. 109edd8).
Dê-se visibilidade à parte executada do bloqueio SISBAJUD (ID.
109edd8) para manifestação no prazo legal.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001647-65.2016.5.13.0007
AUTOR PALOMA ZENAIDE OLIVEIRA
MACEDO
ADVOGADO SAMUEL LIMA SILVA(OAB:
13084/PB)
ADVOGADO WILSON GOMES DOS SANTOS
NETO(OAB: 24283/PB)
ADVOGADO HENRIQUE SOUTO MAIOR MUNIZ
DE ALBUQUERQUE(OAB: 13017/PB)
ADVOGADO VALDETE EVARISTO DE MELO(OAB:
19259/PB)
ADVOGADO OSVALDO ARISTIDES ROZA
FILHO(OAB: 18233/PB)
ADVOGADO VITOR CAVALCANTE DE SOUSA
VALERIO(OAB: 15027/PB)
ADVOGADO KARLOS ALBERTO PIMENTEL
VIDAL(OAB: 19988/PB)
ADVOGADO ANA CELIA PEREIRA JORDAO(OAB:
17450/PB)
ADVOGADO RAFAEL MAYER DE OLIVEIRA(OAB:
20079/PB)
ADVOGADO CELIO GONCALVES VIEIRA(OAB:
12046/PB)
ADVOGADO BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
ADVOGADO NAJILA MEDEIROS BEZERRA(OAB:
23957/PB)
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
ADVOGADO TULIO ARNAUD TOMAZ(OAB:
20805/PB)
ADVOGADO ANILZE GUEDES DE
CASTILHO(OAB: 11318/PB)
ADVOGADO FLAVIO COLACO DA SILVA(OAB:
20919/PB)
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
ADVOGADO KALED RAED MOHAMED
RAMADAN(OAB: 24335/PB)
ADVOGADO DOUGLAS CANNIGIA DA CUNHA
SOARES(OAB: 24314/PB)
RÉU RS HOTEIS LTDA - EPP
ADVOGADO PAMELA SILVA RIBEIRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 19751/PB)
RÉU ERIKA MARI UEOKA - EPP
ADVOGADO PAMELA SILVA RIBEIRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 19751/PB)
RÉU ERIKA MARI UEOKA
ADVOGADO PAMELA SILVA RIBEIRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 19751/PB)
RÉU PAULO ROGERIO FAGUNDES - ME
ADVOGADO OSVALDO ARISTIDES ROZA
FILHO(OAB: 18233/PB)
RÉU PAULO ROGERIO FAGUNDES
ADVOGADO RICARDO LUIZ MARTINS
LACERDA(OAB: 21052/PB)
RÉU CHUSSUMU UEOKA
RÉU WILLIAM GROSS FAGUNDES
RÉU CPV HOTELARIA LTDA - ME
ADVOGADO SAMARA VASCONCELOS
ALVES(OAB: 16986/PB)
RÉU PRF HOTEIS LTDA - ME
ADVOGADO VALDETE EVARISTO DE MELO(OAB:
19259/PB)
ADVOGADO SAMARA VASCONCELOS
ALVES(OAB: 16986/PB)
RÉU ADM HOTELARIA MACEIO LTDA -
EPP
RÉU CONFORTEL HOTELARIA LTDA - ME
ADVOGADO VALDETE EVARISTO DE MELO(OAB:
19259/PB)
ADVOGADO MARKSUELL FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)
ADVOGADO RICARDO LUIZ MARTINS
LACERDA(OAB: 21052/PB)
ADVOGADO KELLY CRISTINA BRAGA(OAB:
19240/PB)
ADVOGADO SAMARA VASCONCELOS
ALVES(OAB: 16986/PB)
RÉU PAULO ROGERIO FAGUNDES
JUNIOR
ADVOGADO OSVALDO ARISTIDES ROZA
FILHO(OAB: 18233/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSETE FERREIRA DA NOBREGA
ADVOGADO WILSON GOMES DOS SANTOS
NETO(OAB: 24283/PB)
ADVOGADO MARKSUELL FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ABRAAO LIMEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO WILSON GOMES DOS SANTOS
NETO(OAB: 24283/PB)
ADVOGADO VALDETE EVARISTO DE MELO(OAB:
19259/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ANDREZA SANTOS SILVA
ADVOGADO WILSON GOMES DOS SANTOS
NETO(OAB: 24283/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
TATIANE PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO WILSON GOMES DOS SANTOS
NETO(OAB: 24283/PB)
ADVOGADO ALAN ROSSI DO NASCIMENTO
MAIA(OAB: 15153/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ALINA XAVIER VIEIRA DUARTE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 330
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
ADVOGADO WILSON GOMES DOS SANTOS
NETO(OAB: 24283/PB)
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
NU PAGAMENTOS S.A.
ADVOGADO WILSON GOMES DOS SANTOS
NETO(OAB: 24283/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA DAS DORES SILVA ARAUJO
ADVOGADO WILSON GOMES DOS SANTOS
NETO(OAB: 24283/PB)
ADVOGADO TULIO ARNAUD TOMAZ(OAB:
20805/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOICE ARAUJO MEDEIROS DOS
SANTOS
ADVOGADO WILSON GOMES DOS SANTOS
NETO(OAB: 24283/PB)
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONFORTEL HOTELARIA LTDA - ME
- CPV HOTELARIA LTDA - ME
- ERIKA MARI UEOKA
- ERIKA MARI UEOKA - EPP
- PAULO ROGERIO FAGUNDES
- PAULO ROGERIO FAGUNDES - ME
- PAULO ROGERIO FAGUNDES JUNIOR
- PRF HOTEIS LTDA - ME
- RS HOTEIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a174370
proferido nos autos.
DESPACHO
Não há o que deferir na petição da exequente (ID. 8b11d58), uma
vez que este Juízo acolheu o pedido de desconsideração da
personalidade jurídica dos executados, conforme se vê na decisão
(ID. b274e68).
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001647-65.2016.5.13.0007
AUTOR PALOMA ZENAIDE OLIVEIRA
MACEDO
ADVOGADO SAMUEL LIMA SILVA(OAB:
13084/PB)
ADVOGADO WILSON GOMES DOS SANTOS
NETO(OAB: 24283/PB)
ADVOGADO HENRIQUE SOUTO MAIOR MUNIZ
DE ALBUQUERQUE(OAB: 13017/PB)
ADVOGADO VALDETE EVARISTO DE MELO(OAB:
19259/PB)
ADVOGADO OSVALDO ARISTIDES ROZA
FILHO(OAB: 18233/PB)
ADVOGADO VITOR CAVALCANTE DE SOUSA
VALERIO(OAB: 15027/PB)
ADVOGADO KARLOS ALBERTO PIMENTEL
VIDAL(OAB: 19988/PB)
ADVOGADO ANA CELIA PEREIRA JORDAO(OAB:
17450/PB)
ADVOGADO RAFAEL MAYER DE OLIVEIRA(OAB:
20079/PB)
ADVOGADO CELIO GONCALVES VIEIRA(OAB:
12046/PB)
ADVOGADO BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
ADVOGADO NAJILA MEDEIROS BEZERRA(OAB:
23957/PB)
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
ADVOGADO TULIO ARNAUD TOMAZ(OAB:
20805/PB)
ADVOGADO ANILZE GUEDES DE
CASTILHO(OAB: 11318/PB)
ADVOGADO FLAVIO COLACO DA SILVA(OAB:
20919/PB)
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
ADVOGADO KALED RAED MOHAMED
RAMADAN(OAB: 24335/PB)
ADVOGADO DOUGLAS CANNIGIA DA CUNHA
SOARES(OAB: 24314/PB)
RÉU RS HOTEIS LTDA - EPP
ADVOGADO PAMELA SILVA RIBEIRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 19751/PB)
RÉU ERIKA MARI UEOKA - EPP
ADVOGADO PAMELA SILVA RIBEIRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 19751/PB)
RÉU ERIKA MARI UEOKA
ADVOGADO PAMELA SILVA RIBEIRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 19751/PB)
RÉU PAULO ROGERIO FAGUNDES - ME
ADVOGADO OSVALDO ARISTIDES ROZA
FILHO(OAB: 18233/PB)
RÉU PAULO ROGERIO FAGUNDES
ADVOGADO RICARDO LUIZ MARTINS
LACERDA(OAB: 21052/PB)
RÉU CHUSSUMU UEOKA
RÉU WILLIAM GROSS FAGUNDES
RÉU CPV HOTELARIA LTDA - ME
ADVOGADO SAMARA VASCONCELOS
ALVES(OAB: 16986/PB)
RÉU PRF HOTEIS LTDA - ME
ADVOGADO VALDETE EVARISTO DE MELO(OAB:
19259/PB)
ADVOGADO SAMARA VASCONCELOS
ALVES(OAB: 16986/PB)
RÉU ADM HOTELARIA MACEIO LTDA -
EPP
RÉU CONFORTEL HOTELARIA LTDA - ME
ADVOGADO VALDETE EVARISTO DE MELO(OAB:
19259/PB)
ADVOGADO MARKSUELL FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)
ADVOGADO RICARDO LUIZ MARTINS
LACERDA(OAB: 21052/PB)
ADVOGADO KELLY CRISTINA BRAGA(OAB:
19240/PB)
ADVOGADO SAMARA VASCONCELOS
ALVES(OAB: 16986/PB)
RÉU PAULO ROGERIO FAGUNDES
JUNIOR
ADVOGADO OSVALDO ARISTIDES ROZA
FILHO(OAB: 18233/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSETE FERREIRA DA NOBREGA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 331
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
ADVOGADO WILSON GOMES DOS SANTOS
NETO(OAB: 24283/PB)
ADVOGADO MARKSUELL FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ABRAAO LIMEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO WILSON GOMES DOS SANTOS
NETO(OAB: 24283/PB)
ADVOGADO VALDETE EVARISTO DE MELO(OAB:
19259/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ANDREZA SANTOS SILVA
ADVOGADO WILSON GOMES DOS SANTOS
NETO(OAB: 24283/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
TATIANE PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO WILSON GOMES DOS SANTOS
NETO(OAB: 24283/PB)
ADVOGADO ALAN ROSSI DO NASCIMENTO
MAIA(OAB: 15153/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ALINA XAVIER VIEIRA DUARTE
ADVOGADO WILSON GOMES DOS SANTOS
NETO(OAB: 24283/PB)
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
NU PAGAMENTOS S.A.
ADVOGADO WILSON GOMES DOS SANTOS
NETO(OAB: 24283/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA DAS DORES SILVA ARAUJO
ADVOGADO WILSON GOMES DOS SANTOS
NETO(OAB: 24283/PB)
ADVOGADO TULIO ARNAUD TOMAZ(OAB:
20805/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOICE ARAUJO MEDEIROS DOS
SANTOS
ADVOGADO WILSON GOMES DOS SANTOS
NETO(OAB: 24283/PB)
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PALOMA ZENAIDE OLIVEIRA MACEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a174370
proferido nos autos.
DESPACHO
Não há o que deferir na petição da exequente (ID. 8b11d58), uma
vez que este Juízo acolheu o pedido de desconsideração da
personalidade jurídica dos executados, conforme se vê na decisão
(ID. b274e68).
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000144-30.2021.5.13.0008
AUTOR IVINA KAROLAINE MENDONCA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO FRANCISCO PORFIRIO ASSIS
ALVES SILVA(OAB: 21952/PB)
RÉU JOSÉ WILLIAM DA SILVA
ADVOGADO GILBERTO AMANCIO
CORLETT(OAB: 23832/PB)
ADVOGADO JOSEFA LADJANE MARQUES DE
SOUSA(OAB: 23851/PB)
RÉU JOSE WILLIAM DA SILVA
ADVOGADO GILBERTO AMANCIO
CORLETT(OAB: 23832/PB)
ADVOGADO JOSEFA LADJANE MARQUES DE
SOUSA(OAB: 23851/PB)
RÉU RAQUELANIA MENDES
CAVALCANTE
ADVOGADO JOSEFA LADJANE MARQUES DE
SOUSA(OAB: 23851/PB)
RÉU RAQUELANIA MENDES
CAVALCANTE
ADVOGADO JOSEFA LADJANE MARQUES DE
SOUSA(OAB: 23851/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVINA KAROLAINE MENDONCA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2e7577c
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifica-se que os bens penhorados nos autos (Id 636fad7)
encontram-se disponíveis para expropriação na hasta pública
eletrônica há mais de 6 meses, sem despertar interesse por parte
dos licitantes.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 dias, requerer a
adjudicação dos bens penhorados, de maneira a viabilizar a venda
direta dos bens por meio de sites de compra e venda pelo próprio
interessado, ou indicar outros meios de prosseguimento da
execução.
Decorrido o prazo supra, comunique-se ao leiloeiro oficial para
retirar o bem do leilão judicial.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000300-74.2020.5.13.0033
AUTOR JOSELMA BARBOSA DA FONSECA
FEITOSA
ADVOGADO JOSE ROBERTO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 24569/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 332
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7cc3335
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte executada para se manifestar acerca da
contraproposta apresentada no id.0f5a14/f86130a. Prazo de 05
dias.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000627-72.2021.5.13.0004
AUTOR FLAVIANA FERREIRA DE SOUSA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU CANYON DE COQUEIRINHO BAR E
RESTAURANTE EIRELI - ME
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
RÉU DAVI OLIVEIRA FEITOSA DE
ALBUQUERQUE LIMA
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIANA FERREIRA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 345c01e
proferido nos autos.
DESPACHO
Como é lícito às partes, em qualquer fase processual, celebrar
acordo que ponha termo ao processo, e constituindo dever do juízo
tentar conciliar as partes, designo o dia 11/06/2024, às 10:00
Conciliação em Execução por videoconferência: 11/06/2024
10:00, para realização de audiência de tentativa de conciliação
(CLT, art. 764, § 2º; CPC, art. 139, V).
Por se tratar de audiência na qual não serão realizados atos
processuais de maior complexidade, como produção de provas
orais, não havendo requerimento de qualquer das partes no sentido
de que seja realizada de forma presencial, e considerando ainda
que o formato telepresencial facilita a participação dos advogados e
partes na tentativa de conciliação, fica justificada, na forma do artigo
4º do ATO TRT13 SGP 24 de 11 de março de 2022, e com
fundamento no art. 3º, IV da Resolução 354 do CNJ, a realização da
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM FORMATO
TELEPRESENCIAL, por meio do aplicativo Zoom Meetings, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes e seus advogados por
computador, celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/7723295235?pwd=dG9EQlNYVFRCTE9JbVlXbmI0WlF
Tdz09
ID da reunião: 772 329 5235, Senha de acesso: 148865
Em se tratando de acesso por celular ou tablet, os participantes
deverão baixar (efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito
Zoom Cloud Meetings.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000627-72.2021.5.13.0004
AUTOR FLAVIANA FERREIRA DE SOUSA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU CANYON DE COQUEIRINHO BAR E
RESTAURANTE EIRELI - ME
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
RÉU DAVI OLIVEIRA FEITOSA DE
ALBUQUERQUE LIMA
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CANYON DE COQUEIRINHO BAR E RESTAURANTE EIRELI -
ME
- DAVI OLIVEIRA FEITOSA DE ALBUQUERQUE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 345c01e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 333
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
proferido nos autos.
DESPACHO
Como é lícito às partes, em qualquer fase processual, celebrar
acordo que ponha termo ao processo, e constituindo dever do juízo
tentar conciliar as partes, designo o dia 11/06/2024, às 10:00
Conciliação em Execução por videoconferência: 11/06/2024
10:00, para realização de audiência de tentativa de conciliação
(CLT, art. 764, § 2º; CPC, art. 139, V).
Por se tratar de audiência na qual não serão realizados atos
processuais de maior complexidade, como produção de provas
orais, não havendo requerimento de qualquer das partes no sentido
de que seja realizada de forma presencial, e considerando ainda
que o formato telepresencial facilita a participação dos advogados e
partes na tentativa de conciliação, fica justificada, na forma do artigo
4º do ATO TRT13 SGP 24 de 11 de março de 2022, e com
fundamento no art. 3º, IV da Resolução 354 do CNJ, a realização da
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM FORMATO
TELEPRESENCIAL, por meio do aplicativo Zoom Meetings, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes e seus advogados por
computador, celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/7723295235?pwd=dG9EQlNYVFRCTE9JbVlXbmI0WlF
Tdz09
ID da reunião: 772 329 5235, Senha de acesso: 148865
Em se tratando de acesso por celular ou tablet, os participantes
deverão baixar (efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito
Zoom Cloud Meetings.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExCCJ-0000083-38.2023.5.13.0029
EXEQUENTE FRANCIMAR FERNANDES DOS
SANTOS
ADVOGADO ANTONIO CARLOS SIMOES
FERREIRA(OAB: 2134/PB)
EXECUTADO RJ AGENCIAMENTO DE PESSOAL
EIRELI - EPP
EXECUTADO ENEAS GIORGI FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCIMAR FERNANDES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d3c9391
proferido nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO
Obs.: substitui a ordem anterior, de #id:d1ddfa7, em razão de
correção do Serviço de Registro de Imóveis destinatário
Verifica-se cumprida a diligência de lavratura pelo Oficial de Justiça
do Termo de Penhora sobre a Penhora (#id:216e2f6), efetivada
sobre imóvel da parte executada nos autos do processo 0000459-
38.2020.5.13.0026, ordem deprecada para jurisdição das Varas do
Trabalho de São Paulo, SP, em curso na Carta Precatória 1000915-
81.2023.5.02.0701, da 1ª Vara do Trabalho de São Paulo - ZONA
SUL. Constata-se, ainda, que a cópia do referido termo foi juntada
no processo 0000459-38.2020.5.13.0026 (#id:835c31b dos
respectivos autos).
Oficie-se ao Serviço Registral Imobiliário (15º Ofício de Registro
de Imóveis da Comarca da Capital do Estado de São São Paulo)
para averbação necessária, e encaminhe-se cópia desta ordem
para a 1ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul, solicitando-se
a devida intimação das partes executadas acerca da penhora sobre
penhora.
Após, devolvam-se os presentes autos à 10ª Vara do Trabalho de
João Pessoa, para aguardar o desfecho dos autos principais.
Intime-se a parte exequente.
Dá-se a este despacho força de Ofício.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000503-58.2023.5.13.0024
AUTOR JOAO PAULO BENTO DE MELO
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU EGBERTO FIGUEIREDO SOUTO -
EPP
ADVOGADO RENATA NUNES XAVIER DA
SILVA(OAB: 21419/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PAULO BENTO DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9ed5a08
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 334
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
Como é lícito às partes, em qualquer fase processual, celebrar
acordo que ponha termo ao processo, e constituindo dever do juízo
tentar conciliar as partes, designo o dia 11/06/2024, às 10h30,
para realização de audiência de tentativa de conciliação (CLT, art.
764, § 2º; CPC, art. 139, V).
Por se tratar de audiência na qual não serão realizados atos
processuais de maior complexidade, como produção de provas
orais, não havendo requerimento de qualquer das partes no sentido
de que seja realizada de forma presencial, e considerando ainda
que o formato telepresencial facilita a participação dos advogados e
partes na tentativa de conciliação, fica justificada, na forma do artigo
4º do ATO TRT13 SGP 24 de 11 de março de 2022, e com
fundamento no art. 3º, IV da Resolução 354 do CNJ, a realização da
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM FORMATO
TELEPRESENCIAL, por meio do aplicativo Zoom Meetings, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes e seus advogados por
computador, celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/7723295235?pwd=dG9EQlNYVFRCTE9JbVlXbmI0WlF
Tdz09
ID da reunião: 772 329 5235, Senha de acesso: 148865
Em se tratando de acesso por celular ou tablet, os participantes
deverão baixar (efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito
Zoom Cloud Meetings.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000323-84.2024.5.13.0031
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU ARCOS DOURADOS COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9ae7c53
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte executada peticiona aos autos informando o pagamento da
dívida previdenciária (ID. 75150ba). Colaciona o respectivo
comprovante (ID. bdd7e32).
Registre-se o pagamento.
Concedo prazo de 5 (cinco) dias para a parte executada comprovar
a quitação das custas processuais fixadas no acordo com os termos
do acordo homologado nos autos (ID. 3cb0dfe). no valor de R$
130,00.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000025-26.2022.5.13.0011
AUTOR SUELDA DA SILVA QUEIROZ
ADVOGADO ALCIONE ALMEIDA DE
LACERDA(OAB: 24376/PB)
RÉU PANIFICADORA BELLA PAULISTANA
LTDA - ME
ADVOGADO DENIS FRAN AZEVEDO DE
MEDEIROS(OAB: 21135/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SUELDA DA SILVA QUEIROZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência à parte exequente acerca do EDITAL DE
HASTA PÚBLICA ( ID 5668e7d).
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
MARIA DULCE SILVEIRA E SILVA DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000025-26.2022.5.13.0011
AUTOR SUELDA DA SILVA QUEIROZ
ADVOGADO ALCIONE ALMEIDA DE
LACERDA(OAB: 24376/PB)
RÉU PANIFICADORA BELLA PAULISTANA
LTDA - ME
ADVOGADO DENIS FRAN AZEVEDO DE
MEDEIROS(OAB: 21135/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- PANIFICADORA BELLA PAULISTANA LTDA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 335
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:Ciência à parte executada acerca do EDITAL DE
HASTA PÚBLICA ( ID 5668e7d).
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
MARIA DULCE SILVEIRA E SILVA DE OLIVEIRA
Assessor
Centro Judiciário de Métodos Consensuais de
solução de Disputas
Notificação
Processo Nº RORSum-0000380-83.2024.5.13.0005
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE WELLINGTON FERREIRA MEIRELES
ADVOGADO CLAUDIANA SANTOS SOARES
DIAS(OAB: 27016/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON FERREIRA MEIRELES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem da Juíza Supervisora do CEJUSC 2º Grau, ficam as
partes cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 12/06/2024 09:10, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
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JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000380-83.2024.5.13.0005
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE WELLINGTON FERREIRA MEIRELES
ADVOGADO CLAUDIANA SANTOS SOARES
DIAS(OAB: 27016/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem da Juíza Supervisora do CEJUSC 2º Grau, ficam as
partes cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 12/06/2024 09:10, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000621-31.2022.5.13.0004
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 336
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
ADVOGADO MARCELO SENA SANTOS(OAB:
30007/BA)
RECORRENTE JOAO BATISTA RODRIGUES DA
SILVA
ADVOGADO GERMANO SOARES
CAVALCANTI(OAB: 8499/PB)
RECORRIDO SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
ADVOGADO MARCELO SENA SANTOS(OAB:
30007/BA)
RECORRIDO JOAO BATISTA RODRIGUES DA
SILVA
ADVOGADO GERMANO SOARES
CAVALCANTI(OAB: 8499/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BATISTA RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem da Juíza Supervisora do CEJUSC 2º Grau, ficam as
partes cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 18/06/2024 09:00, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
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JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000621-31.2022.5.13.0004
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
ADVOGADO MARCELO SENA SANTOS(OAB:
30007/BA)
RECORRENTE JOAO BATISTA RODRIGUES DA
SILVA
ADVOGADO GERMANO SOARES
CAVALCANTI(OAB: 8499/PB)
RECORRIDO SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
ADVOGADO MARCELO SENA SANTOS(OAB:
30007/BA)
RECORRIDO JOAO BATISTA RODRIGUES DA
SILVA
ADVOGADO GERMANO SOARES
CAVALCANTI(OAB: 8499/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem da Juíza Supervisora do CEJUSC 2º Grau, ficam as
partes cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 18/06/2024 09:00, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
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JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0001409-02.2023.5.13.0007
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO JULIANA LETICIA PEREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATURA COSMETICOS S/A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 337
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem da Juíza Supervisora do CEJUSC 2º Grau, ficam as
partes cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 18/06/2024 09:10, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
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Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
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JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0001409-02.2023.5.13.0007
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO JULIANA LETICIA PEREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANA LETICIA PEREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem da Juíza Supervisora do CEJUSC 2º Grau, ficam as
partes cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 18/06/2024 09:10, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000782-50.2023.5.13.0022
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE VALERIA FERREIRA DO CARMO
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
RECORRENTE NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO VALERIA FERREIRA DO CARMO
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
RECORRIDO NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALERIA FERREIRA DO CARMO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem da Juíza Supervisora do CEJUSC 2º Grau, ficam as
partes cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 338
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
Conhecimento por videoconferência: 18/06/2024 09:20, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
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JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000782-50.2023.5.13.0022
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE VALERIA FERREIRA DO CARMO
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
RECORRENTE NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO VALERIA FERREIRA DO CARMO
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
RECORRIDO NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATURA COSMETICOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem da Juíza Supervisora do CEJUSC 2º Grau, ficam as
partes cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 18/06/2024 09:20, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
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JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0001271-84.2023.5.13.0023
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO MONALIZA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AVON COSMETICOS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem da Juíza Supervisora do CEJUSC 2º Grau, ficam as
partes cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 18/06/2024 09:30, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 339
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
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JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0001271-84.2023.5.13.0023
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO MONALIZA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MONALIZA PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem da Juíza Supervisora do CEJUSC 2º Grau, ficam as
partes cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 18/06/2024 09:30, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
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JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0001310-20.2023.5.13.0011
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO JAKELINE DANTAS DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATURA COSMETICOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem da Juíza Supervisora do CEJUSC 2º Grau, ficam as
partes cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 18/06/2024 09:40, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0001310-20.2023.5.13.0011
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 340
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
RECORRIDO JAKELINE DANTAS DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAKELINE DANTAS DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem da Juíza Supervisora do CEJUSC 2º Grau, ficam as
partes cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 18/06/2024 09:40, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000020-33.2024.5.13.0011
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO MICHELLE DE SOUSA SANTOS
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATURA COSMETICOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem da Juíza Supervisora do CEJUSC 2º Grau, ficam as
partes cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 18/06/2024 09:50, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000020-33.2024.5.13.0011
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO MICHELLE DE SOUSA SANTOS
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MICHELLE DE SOUSA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 341
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
De ordem da Juíza Supervisora do CEJUSC 2º Grau, ficam as
partes cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 18/06/2024 09:50, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
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JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000929-09.2023.5.13.0012
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ERISVALDO GOMES ROSARIO
FILHO
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
RECORRIDO NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERISVALDO GOMES ROSARIO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem da Juíza Supervisora do CEJUSC 2º Grau, ficam as
partes cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 18/06/2024 10:00, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
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Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
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JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000929-09.2023.5.13.0012
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ERISVALDO GOMES ROSARIO
FILHO
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
RECORRIDO NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATURA COSMETICOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem da Juíza Supervisora do CEJUSC 2º Grau, ficam as
partes cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 18/06/2024 10:00, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
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Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
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Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 342
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
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JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0001293-48.2023.5.13.0022
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE EDENILDO GONCALVES DE
FREITAS
ADVOGADO ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RECORRIDO CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDENILDO GONCALVES DE FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem da Juíza Supervisora do CEJUSC 2º Grau, ficam as
partes cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 18/06/2024 10:10, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
1ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº PAP-0000604-33.2024.5.13.0001
REQUERENTE DAVYSON GUSTAVO DE MOURA
SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
REQUERIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4a06bfe
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE e extingo, com resolução
do mérito, a produção antecipada de provas requerida por
DAVYSON GUSTAVO DE MOURA SILVA em desfavor de UBER
DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA..
Sem custas.
Arquive-se de imediato o processo, pois a sentença é irrecorrível.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº PAP-0000604-33.2024.5.13.0001
REQUERENTE DAVYSON GUSTAVO DE MOURA
SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
REQUERIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVYSON GUSTAVO DE MOURA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 343
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4a06bfe
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE e extingo, com resolução
do mérito, a produção antecipada de provas requerida por
DAVYSON GUSTAVO DE MOURA SILVA em desfavor de UBER
DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA..
Sem custas.
Arquive-se de imediato o processo, pois a sentença é irrecorrível.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000515-10.2024.5.13.0001
AUTOR FABIA MANUELA DE BRITO SANTOS
ADVOGADO JOSE FIRMINO DE FREITAS
NETO(OAB: 5524/PB)
RÉU SS COMERCIO DE COSMETICOS E
PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL
LTDA
ADVOGADO ELTON ENEAS GONCALVES(OAB:
182174/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIA MANUELA DE BRITO SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID abfc0fc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Pelo exposto, decide este Juízo acolher os pedidos formulados por
FABIA MANUELA DE BRITO SANTOS contra SS COMERCIO DE
COSMETICOS E PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL LTDA,
CNPJ: 07.278.350/0001-63, para condenar a reclamada ao
adimplemento das seguintes obrigações:
de fazer:
anotar o contrato de trabalho na CTPS digital da parte autora,
devendo constar o seguinte: admissão em 24.10.2022, despedida
em 24.08.2023, já considerada a projeção do aviso prévio, função
de líder de vendas Jequiti, sob pena de multa de R$ 10.000,00. Se
não for cumprida a obrigação de fazer, as anotações deverão ser
feitas pela Secretaria da Vara, sem prejuízo da execução da multa;
entregar à parte autora documentos que comprovem a comunicação
da extinção contratual aos órgãos competentes (CLT, 477, § 6º),
sob pena de conversão dessa obrigação de fazer em obrigação de
pagar o valor correspondente ao seguro-desemprego, o que
também ocorrerá se, mesmo com a comunicação da extinção
contratual, a parte autora deixar de receber o benefício por culpa da
parte reclamada;
de pagar:
aviso prévio de 30 dias;
férias proporcionais acrescidas do terço (10/12);
13º salário proporcional (10/12);
FGTS e multa de 40% (em conta vinculada);
multa do art. 477 da CLT;
diferença de salário.
Honorários de sucumbência, pela parte reclamada, arbitrados em
10% sobre o valor da condenação.
Custas pela parte ré no importe de 2% do valor da condenação,
estabelecido na planilha em anexo, parte integrante desta sentença.
Nos termos da ADC 58, deverão ser aplicados o IPCA-E mais a TR
na fase extrajudicial e a taxa SELIC na fase judicial.
São calculadas as parcelas de contribuição previdenciária a cargo
do empregador e do empregado, sobre as verbas que compõem a
base de cálculo desse tributo, deduzindo-se do crédito da parte
autora o montante sob sua responsabilidade, observado o teto da
Previdência. O recolhimento é de responsabilidade da parte
reclamada, sob pena de execução. No cálculo das contribuições
previdenciárias, toma-se como hipótese de incidência a prestação
dos serviços, sendo devidos os juros de mora a partir de cada mês
trabalhado a que se referirem as verbas calculadas, além da multa a
partir do exaurimento do prazo de intimação para pagamento, se
descumprida a obrigação, observado o limite legal.
Fica autorizada a retenção do imposto de renda incidente sobre as
parcelas tributáveis, no momento em que se tornar disponível o
crédito da parte reclamante. O cálculo do imposto a ser retido
deverá ser feito mês a mês, observando-se os princípios da
progressividade e da capacidade contributiva.
A presente sentença possui força de ALVARÁ perante a Caixa
Econômica Federal para liberação do FGTS, suprindo a
inexistência do TRCT, dos recolhimentos rescisórios do FGTS
e da baixa da CTPS.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 344
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000515-10.2024.5.13.0001
AUTOR FABIA MANUELA DE BRITO SANTOS
ADVOGADO JOSE FIRMINO DE FREITAS
NETO(OAB: 5524/PB)
RÉU SS COMERCIO DE COSMETICOS E
PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL
LTDA
ADVOGADO ELTON ENEAS GONCALVES(OAB:
182174/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SS COMERCIO DE COSMETICOS E PRODUTOS DE HIGIENE
PESSOAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID abfc0fc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Pelo exposto, decide este Juízo acolher os pedidos formulados por
FABIA MANUELA DE BRITO SANTOS contra SS COMERCIO DE
COSMETICOS E PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL LTDA,
CNPJ: 07.278.350/0001-63, para condenar a reclamada ao
adimplemento das seguintes obrigações:
de fazer:
anotar o contrato de trabalho na CTPS digital da parte autora,
devendo constar o seguinte: admissão em 24.10.2022, despedida
em 24.08.2023, já considerada a projeção do aviso prévio, função
de líder de vendas Jequiti, sob pena de multa de R$ 10.000,00. Se
não for cumprida a obrigação de fazer, as anotações deverão ser
feitas pela Secretaria da Vara, sem prejuízo da execução da multa;
entregar à parte autora documentos que comprovem a comunicação
da extinção contratual aos órgãos competentes (CLT, 477, § 6º),
sob pena de conversão dessa obrigação de fazer em obrigação de
pagar o valor correspondente ao seguro-desemprego, o que
também ocorrerá se, mesmo com a comunicação da extinção
contratual, a parte autora deixar de receber o benefício por culpa da
parte reclamada;
de pagar:
aviso prévio de 30 dias;
férias proporcionais acrescidas do terço (10/12);
13º salário proporcional (10/12);
FGTS e multa de 40% (em conta vinculada);
multa do art. 477 da CLT;
diferença de salário.
Honorários de sucumbência, pela parte reclamada, arbitrados em
10% sobre o valor da condenação.
Custas pela parte ré no importe de 2% do valor da condenação,
estabelecido na planilha em anexo, parte integrante desta sentença.
Nos termos da ADC 58, deverão ser aplicados o IPCA-E mais a TR
na fase extrajudicial e a taxa SELIC na fase judicial.
São calculadas as parcelas de contribuição previdenciária a cargo
do empregador e do empregado, sobre as verbas que compõem a
base de cálculo desse tributo, deduzindo-se do crédito da parte
autora o montante sob sua responsabilidade, observado o teto da
Previdência. O recolhimento é de responsabilidade da parte
reclamada, sob pena de execução. No cálculo das contribuições
previdenciárias, toma-se como hipótese de incidência a prestação
dos serviços, sendo devidos os juros de mora a partir de cada mês
trabalhado a que se referirem as verbas calculadas, além da multa a
partir do exaurimento do prazo de intimação para pagamento, se
descumprida a obrigação, observado o limite legal.
Fica autorizada a retenção do imposto de renda incidente sobre as
parcelas tributáveis, no momento em que se tornar disponível o
crédito da parte reclamante. O cálculo do imposto a ser retido
deverá ser feito mês a mês, observando-se os princípios da
progressividade e da capacidade contributiva.
A presente sentença possui força de ALVARÁ perante a Caixa
Econômica Federal para liberação do FGTS, suprindo a
inexistência do TRCT, dos recolhimentos rescisórios do FGTS
e da baixa da CTPS.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001117-35.2023.5.13.0001
AUTOR MARIA DA CONCEICAO MARTINS
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 345
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2d21377
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
ISSO POSTO, REJEITO os Embargos de Declaração apresentados
por HOSPITAL SAMARITANO LTDA, nos termos da
fundamentação supra.
Condeno o embargante ao pagamento de multa de 2% (dois por
cento) sobre o valor da condenação, em favor do embargado, de
acordo com o art. 1.026, § 2º, do CPC, no importe de R$ 712,16.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001105-21.2023.5.13.0001
AUTOR JEOVA QUIRINO DOS SANTOS
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
RÉU TRANSAGIL TRANSPORTES DE
CARGA LTDA
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE ANTONINO DE
ASSIS(OAB: 60113/PE)
ADVOGADO JOAO MARCELO PEREIRA
CAVALCANTI NEVES(OAB:
24554/PE)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JEOVA QUIRINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9da34c9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
ISSO POSTO, REJEITO os Embargos de Declaração apresentados
por TRANSAGIL TRANSPORTES DE CARGA LTDA, nos termos da
fundamentação supra.
Condeno o embargante ao pagamento de multa de 2% (dois por
cento) sobre o valor da condenação, em favor do embargado, de
acordo com o art. 1.026, § 2º, do CPC, no importe de R$ 2.266,19.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001117-35.2023.5.13.0001
AUTOR MARIA DA CONCEICAO MARTINS
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA CONCEICAO MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2d21377
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
ISSO POSTO, REJEITO os Embargos de Declaração apresentados
por HOSPITAL SAMARITANO LTDA, nos termos da
fundamentação supra.
Condeno o embargante ao pagamento de multa de 2% (dois por
cento) sobre o valor da condenação, em favor do embargado, de
acordo com o art. 1.026, § 2º, do CPC, no importe de R$ 712,16.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001105-21.2023.5.13.0001
AUTOR JEOVA QUIRINO DOS SANTOS
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
RÉU TRANSAGIL TRANSPORTES DE
CARGA LTDA
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE ANTONINO DE
ASSIS(OAB: 60113/PE)
ADVOGADO JOAO MARCELO PEREIRA
CAVALCANTI NEVES(OAB:
24554/PE)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- TRANSAGIL TRANSPORTES DE CARGA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 346
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9da34c9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
ISSO POSTO, REJEITO os Embargos de Declaração apresentados
por TRANSAGIL TRANSPORTES DE CARGA LTDA, nos termos da
fundamentação supra.
Condeno o embargante ao pagamento de multa de 2% (dois por
cento) sobre o valor da condenação, em favor do embargado, de
acordo com o art. 1.026, § 2º, do CPC, no importe de R$ 2.266,19.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000355-82.2024.5.13.0001
AUTOR KARLA MENDONCA RAMOS DA
SILVA
ADVOGADO JACINTO VIEIRA DE
CARVALHO(OAB: 23431/PB)
ADVOGADO LAISSA DIAS CARNEIRO DE
HOLANDA(OAB: 29749/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KARLA MENDONCA RAMOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3b5217a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
ISSO POSTO, ACOLHO, EM PARTE, os Embargos de Declaração
apresentados por KARLA MENDONÇA RAMOS DA SILVA, para
determinar que a planilha de cálculos considere a evolução salarial
discriminada no extrato CNIS de Id 413ad8d, e apure novamente o
aviso prévio indenizado, salário retido, saldo de salário, 13º salário
proporcional e multa do art. 477 da CLT, bem como a multa do art.
467 da CLT e FGTS + 40% sobre as verbas mencionadas, quando
cabível, e ainda proceda com a inclusão das férias vencidas
2022/2023 + 1/3 na conta, nos termos da fundamentação supra e
planilha que acompanha esta sentença.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000343-68.2024.5.13.0001
AUTOR LUCIANA JARDIM DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fb9314a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
ISSO POSTO, REJEITO os Embargos de Declaração apresentados
por HOSPITAL SAMARITANO LTDA, nos termos da
fundamentação supra.
Condeno o embargante ao pagamento de multa de 2% (dois por
cento) sobre o valor da condenação, em favor do embargado, de
acordo com o art. 1.026, § 2º, do CPC, no importe de R$ 573,99.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000355-82.2024.5.13.0001
AUTOR KARLA MENDONCA RAMOS DA
SILVA
ADVOGADO JACINTO VIEIRA DE
CARVALHO(OAB: 23431/PB)
ADVOGADO LAISSA DIAS CARNEIRO DE
HOLANDA(OAB: 29749/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 347
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3b5217a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
ISSO POSTO, ACOLHO, EM PARTE, os Embargos de Declaração
apresentados por KARLA MENDONÇA RAMOS DA SILVA, para
determinar que a planilha de cálculos considere a evolução salarial
discriminada no extrato CNIS de Id 413ad8d, e apure novamente o
aviso prévio indenizado, salário retido, saldo de salário, 13º salário
proporcional e multa do art. 477 da CLT, bem como a multa do art.
467 da CLT e FGTS + 40% sobre as verbas mencionadas, quando
cabível, e ainda proceda com a inclusão das férias vencidas
2022/2023 + 1/3 na conta, nos termos da fundamentação supra e
planilha que acompanha esta sentença.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000343-68.2024.5.13.0001
AUTOR LUCIANA JARDIM DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANA JARDIM DE ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fb9314a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
ISSO POSTO, REJEITO os Embargos de Declaração apresentados
por HOSPITAL SAMARITANO LTDA, nos termos da
fundamentação supra.
Condeno o embargante ao pagamento de multa de 2% (dois por
cento) sobre o valor da condenação, em favor do embargado, de
acordo com o art. 1.026, § 2º, do CPC, no importe de R$ 573,99.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0002025-39.2016.5.13.0001
AUTOR AILTON DA SILVA
ADVOGADO UIARA JOOYCE DE OLIVEIRA
VIANA(OAB: 21796/PB)
ADVOGADO PETRUCIO SANTOS DE
ALMEIDA(OAB: 19539/PB)
RÉU LIDER LIMPEZA URBANA LTDA
ADVOGADO CARLOS ANTONIO LEAL(OAB:
20760/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDER LIMPEZA URBANA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 971f7d6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
Execução quitada.
Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Excluído o réu do BNDT.
Cancelada a indisponibilidade de bens, via CNIB.
Ficam levantadas todas as penhoras incidentes sobre bens móveis
a partir da intimação desta decisão, acaso efetivadas.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0002025-39.2016.5.13.0001
AUTOR AILTON DA SILVA
ADVOGADO UIARA JOOYCE DE OLIVEIRA
VIANA(OAB: 21796/PB)
ADVOGADO PETRUCIO SANTOS DE
ALMEIDA(OAB: 19539/PB)
RÉU LIDER LIMPEZA URBANA LTDA
ADVOGADO CARLOS ANTONIO LEAL(OAB:
20760/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AILTON DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 348
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 971f7d6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
Execução quitada.
Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Excluído o réu do BNDT.
Cancelada a indisponibilidade de bens, via CNIB.
Ficam levantadas todas as penhoras incidentes sobre bens móveis
a partir da intimação desta decisão, acaso efetivadas.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000901-74.2023.5.13.0001
EXEQUENTE BETANIA MICHELLE RODRIGUES
RAMALHO
ADVOGADO NATHANA KRISLLEN MENDES
ARAUJO(OAB: 25271/PB)
ADVOGADO ADONIAS ARAUJO SOBRINHO(OAB:
6877/PB)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- BETANIA MICHELLE RODRIGUES RAMALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5be6569
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
Execução quitada.
Valores pagos devidamente registrados.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000669-62.2023.5.13.0001
AUTOR JOSE CORREIA FILHO
ADVOGADO MIGUEL JOÃO DE SOUSA(OAB:
17710/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CORREIA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d17aa1f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Diante do exposto, admito os EMBARGOS À EXECUÇÃO da parte
executada CAIXA ECONÔMICA FEDERAL e, no mérito, REJEITO
os seus argumentos, tudo nos termos da fundamentação supra.
Prossiga a execução.
Intimem-se.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000905-14.2023.5.13.0001
EXEQUENTE EDVALDO DA SILVA SANTOS
ADVOGADO SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
ADVOGADO DIEGO MACIEL DE SOUZA(OAB:
14834/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVALDO DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e259f10
proferido nos autos.
DESPACHO:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 349
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
Ante a concordância da executada com os cálculos homologados,
desnecessária sua intimação para opor embargos à execução,
razão pela qual reconsidero o final da Decisão de Id. fbeb41c.
Expeça-se a competente Requisição de Pequeno Valor, com as
cautelas de praxe.
A parte exequente e seu patrono já apresentaram seus dados
bancários.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000613-29.2023.5.13.0001
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
ADVOGADO ALINE DE CASTRO TRINDADE(OAB:
52094/DF)
PERITO ADILIA RIBEIRO COUTINHO
SUASSUNA DUTRA FLORENTINO
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5eb133c
proferido nos autos.
DESPACHO
Fica a parte executada intimada, por seu advogado, para se
manifestar sobre a Impugnação de cálculos da parte exequente de
Id.e8a0b15, no prazo de 8 dias.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000939-86.2023.5.13.0001
EXEQUENTE SINDICATO NACIONAL DOS
AEROVIARIOS
ADVOGADO ALVARO SERGIO GOUVEA
QUINTAO(OAB: 33153/DF)
EXECUTADO GOL LINHAS AEREAS S.A.
ADVOGADO CARLOS JOSE ELIAS JUNIOR(OAB:
10424/DF)
ADVOGADO OSMAR MENDES PAIXAO
CORTES(OAB: 15553/DF)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- GOL LINHAS AEREAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 13de495
proferido nos autos.
DESPACHO:
A executada requereu o parcelamento da dívida trabalhista em 06
(seis) vezes iguais e consecutivas, depositando, inicialmente, o
valor correspondente a 30% do débito.
Foi agendada audiência de conciliação, mas o exequente não
compareceu em razão da sua intimação tardia.
Não obstante, o exequente informou que não tem interesse no
pagamento de forma parcelada e requereu o prosseguimento da
execução.
Diante disso e tendo em vista que não se aplica tal parcelamento ao
cumprimento da sentença, conforme disposto no § 7º do artigo 916
do CPC, indefiro o pedido de parcelamento.
Determino a imediata liberação ao exequente do valor depositado,
bem como do valor bloqueado no Sisbajud, sem retenções, o qual
deverá indicar seus dados bancários, no prazo de 5 dias. No caso
de dedução de valores a título de honorários contratuais, deverá o
advogado requerer e indicar os seus dados, bem como anexar o
contrato de honorários firmado, no mesmo prazo.
Após, apure-se o saldo remanescente e intime-se a executada para
pagamento em 48 horas, sob pena de renovação do Sisbajud e
demais convênios disponíveis ao Poder Judiciário.
Fica, por ora, indeferida a penhora dos computadores presentes no
Aeroporto, eis que a prioridade de penhora, ainda, é em dinheiro.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000613-29.2023.5.13.0001
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 350
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
ADVOGADO ALINE DE CASTRO TRINDADE(OAB:
52094/DF)
PERITO ADILIA RIBEIRO COUTINHO
SUASSUNA DUTRA FLORENTINO
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5eb133c
proferido nos autos.
DESPACHO
Fica a parte executada intimada, por seu advogado, para se
manifestar sobre a Impugnação de cálculos da parte exequente de
Id.e8a0b15, no prazo de 8 dias.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000215-48.2024.5.13.0001
AUTOR JOSE DANIEL DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO KANANDDA NASCIMENTO SOUSA
BRITO(OAB: 15858/MA)
ADVOGADO VIVIANE MENEZES AMORIM(OAB:
25997/MA)
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
ADVOGADO MOACIR MACHADO
RODRIGUES(OAB: 15919/MA)
ADVOGADO DANILO NOLETO DE SOUSA(OAB:
10188/MA)
PERITO MAURO EDSON PORTELA DE
ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DANIEL DA SILVA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 675cb02
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte demandada (Id.
a5df029), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000215-48.2024.5.13.0001
AUTOR JOSE DANIEL DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO KANANDDA NASCIMENTO SOUSA
BRITO(OAB: 15858/MA)
ADVOGADO VIVIANE MENEZES AMORIM(OAB:
25997/MA)
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
ADVOGADO MOACIR MACHADO
RODRIGUES(OAB: 15919/MA)
ADVOGADO DANILO NOLETO DE SOUSA(OAB:
10188/MA)
PERITO MAURO EDSON PORTELA DE
ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 675cb02
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte demandada (Id.
a5df029), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 351
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000939-86.2023.5.13.0001
EXEQUENTE SINDICATO NACIONAL DOS
AEROVIARIOS
ADVOGADO ALVARO SERGIO GOUVEA
QUINTAO(OAB: 33153/DF)
EXECUTADO GOL LINHAS AEREAS S.A.
ADVOGADO CARLOS JOSE ELIAS JUNIOR(OAB:
10424/DF)
ADVOGADO OSMAR MENDES PAIXAO
CORTES(OAB: 15553/DF)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO NACIONAL DOS AEROVIARIOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 13de495
proferido nos autos.
DESPACHO:
A executada requereu o parcelamento da dívida trabalhista em 06
(seis) vezes iguais e consecutivas, depositando, inicialmente, o
valor correspondente a 30% do débito.
Foi agendada audiência de conciliação, mas o exequente não
compareceu em razão da sua intimação tardia.
Não obstante, o exequente informou que não tem interesse no
pagamento de forma parcelada e requereu o prosseguimento da
execução.
Diante disso e tendo em vista que não se aplica tal parcelamento ao
cumprimento da sentença, conforme disposto no § 7º do artigo 916
do CPC, indefiro o pedido de parcelamento.
Determino a imediata liberação ao exequente do valor depositado,
bem como do valor bloqueado no Sisbajud, sem retenções, o qual
deverá indicar seus dados bancários, no prazo de 5 dias. No caso
de dedução de valores a título de honorários contratuais, deverá o
advogado requerer e indicar os seus dados, bem como anexar o
contrato de honorários firmado, no mesmo prazo.
Após, apure-se o saldo remanescente e intime-se a executada para
pagamento em 48 horas, sob pena de renovação do Sisbajud e
demais convênios disponíveis ao Poder Judiciário.
Fica, por ora, indeferida a penhora dos computadores presentes no
Aeroporto, eis que a prioridade de penhora, ainda, é em dinheiro.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000471-88.2024.5.13.0001
AUTOR PAULO DOS SANTOS PEIXOTO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO DOS SANTOS PEIXOTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fb01c4c
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte autora (Id.
76cff1e), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000471-88.2024.5.13.0001
AUTOR PAULO DOS SANTOS PEIXOTO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fb01c4c
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte autora (Id.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 352
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
76cff1e), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000185-13.2024.5.13.0001
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO RENATA ALVES DOS SANTOS(OAB:
28974/PE)
ADVOGADO ALBERTO SALES DE ASSUNCAO
SANTOS(OAB: 16204/PE)
ADVOGADO ELISANGELA SILVA DE PAIVA(OAB:
17850/RN)
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9930833
proferido nos autos.
DESPACHO
Os presentes autos vieram conclusos para análise da petição de Id
af89a69, após a homologação dos cálculos e decurso do prazo para
pagamento da dívida.
Nela, a parte executada requer que este Juízo reconsidere a
decisão que determinou o bloqueio de valores em suas contas
bancárias, com a imediata liberação, tendo em vista que tratam-se
de valores relativos a salários de funcionários, advindos de recursos
públicos de municípios parceiros para promoção de direitos na área
da saúde.
Embora o art. 833, inciso IX, do CPC, disponha expressamente que
são impenhoráveis "os recursos públicos recebidos por instituições
privadas para aplicação compulsória em educação, saúde ou
assistência social", a parte executada não comprovou que a conta
objeto de bloqueio destina-se ao recebimento de verbas públicas
aplicadas à saúde, em razão de convênios firmados com
municípios.
Desse modo, não havendo como aferir se a conta bancária
bloqueada possui a finalidade específica apontada, mantenho a
decisão de utilização do Sisbajud, bem como eventual restrição dos
valores nela encontrados.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000185-13.2024.5.13.0001
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO RENATA ALVES DOS SANTOS(OAB:
28974/PE)
ADVOGADO ALBERTO SALES DE ASSUNCAO
SANTOS(OAB: 16204/PE)
ADVOGADO ELISANGELA SILVA DE PAIVA(OAB:
17850/RN)
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9930833
proferido nos autos.
DESPACHO
Os presentes autos vieram conclusos para análise da petição de Id
af89a69, após a homologação dos cálculos e decurso do prazo para
pagamento da dívida.
Nela, a parte executada requer que este Juízo reconsidere a
decisão que determinou o bloqueio de valores em suas contas
bancárias, com a imediata liberação, tendo em vista que tratam-se
de valores relativos a salários de funcionários, advindos de recursos
públicos de municípios parceiros para promoção de direitos na área
da saúde.
Embora o art. 833, inciso IX, do CPC, disponha expressamente que
são impenhoráveis "os recursos públicos recebidos por instituições
privadas para aplicação compulsória em educação, saúde ou
assistência social", a parte executada não comprovou que a conta
objeto de bloqueio destina-se ao recebimento de verbas públicas
aplicadas à saúde, em razão de convênios firmados com
municípios.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 353
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
Desse modo, não havendo como aferir se a conta bancária
bloqueada possui a finalidade específica apontada, mantenho a
decisão de utilização do Sisbajud, bem como eventual restrição dos
valores nela encontrados.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000349-75.2024.5.13.0001
AUTOR LUIZA HELENA GONZAGA
FERREIRA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO WELINGTON MONTE CARLO
CARVALHAES FILHO(OAB:
59383/MG)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZA HELENA GONZAGA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cbebbed
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela 'TAM LINHAS AÉREAS
S.A (Id. fe23f13), eis que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Notifiquem-se a parte autora e os demais demandados, para que
apresentem, querendo, no prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentadas as respostas, remetam-se
os autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000349-75.2024.5.13.0001
AUTOR LUIZA HELENA GONZAGA
FERREIRA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO WELINGTON MONTE CARLO
CARVALHAES FILHO(OAB:
59383/MG)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cbebbed
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela 'TAM LINHAS AÉREAS
S.A (Id. fe23f13), eis que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Notifiquem-se a parte autora e os demais demandados, para que
apresentem, querendo, no prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentadas as respostas, remetam-se
os autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000259-48.2016.5.13.0001
AUTOR LUANA NADJA SOARES DE SOUZA
ADVOGADO EYDER LINI(OAB: 323661/SP)
ADVOGADO ELSON LUIZ ZANELA(OAB:
332043/SP)
RÉU IBI PROMOTORA DE VENDAS LTDA.
ADVOGADO ARNALDO GASPAR EID(OAB:
259037/SP)
ADVOGADO MARIA ELISA PINTO COELHO
REIS(OAB: 236117/SP)
RÉU BANCO BRADESCARD S.A.
ADVOGADO JOSE DE CASTRO NETO(OAB:
29467/PE)
ADVOGADO LUCIANA MARIA FIRMO FERREIRA
LACERDA(OAB: 135379/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 354
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
- LUANA NADJA SOARES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica a parte autora cientificada, por seu advogado, da informação
prestada demandada no id. e27f440, acerca do agendamento para
cumprimento da obrigação de fazer (anotação da CTPS) : na 1ª
Vara do Trabalho de João Pessoa, no dia 14 de junho, às 10h00.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
SAMPAIO GERALDO LOPES RIBEIRO
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000939-86.2023.5.13.0001
EXEQUENTE SINDICATO NACIONAL DOS
AEROVIARIOS
ADVOGADO ALVARO SERGIO GOUVEA
QUINTAO(OAB: 33153/DF)
EXECUTADO GOL LINHAS AEREAS S.A.
ADVOGADO CARLOS JOSE ELIAS JUNIOR(OAB:
10424/DF)
ADVOGADO OSMAR MENDES PAIXAO
CORTES(OAB: 15553/DF)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO NACIONAL DOS AEROVIARIOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora intimada por seu advogado, para indicar seus
dados bancários, no prazo de 5 dias. No caso de dedução de
valores a título de honorários contratuais, deverá o advogado
requerer e indicar os seus dados, bem como anexar o contrato de
honorários firmado, no mesmo prazo.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000033-96.2023.5.13.0001
AUTOR ROSINALDO EMANUEL SANTANA
DOS SANTOS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU FLAVIO TEOTONIO DA SILVA
79018262404
RÉU FLAVIO TEOTONIO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSINALDO EMANUEL SANTANA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora cientificada por seu advogado do despacho
exarado no ID d33becb, pelo prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000504-78.2024.5.13.0001
AUTOR ERIVAN AUGUSTO DOS SANTOS
LIMA
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA. - ME
ADVOGADO JOSE ROBERVAL SOARES(OAB:
15909/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA. - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9b8f7a5
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o requerimento da parte demandada (Id 87d16cb), quanto a
alteração da audiência de instrução do dia 04/06/2024, às 08:30
horas, para a modalidade HÍBRIDA, autorizando apenas o
patrono da reclamada atuar de forma telepresencial, as demais
partes e testemunhas deverão comparecer presencialmente,
ficando mantida as cominações anteriores.
Deve a Secretaria criar um Link ou ID de acesso, pelo
aplicativo Zoom e certificar nos autos para possibilitar o
acesso ao advogado.
Intimem-se as partes, por seus advogados.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 355
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
Processo Nº ATSum-0000228-47.2024.5.13.0001
AUTOR LIDIA RAYANE DANTAS FELIX
ADVOGADO RAISSA LINS BRASIL(OAB:
22072/PB)
RÉU MINIBOX BOMDEMAIS LTDA
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDIA RAYANE DANTAS FELIX
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8d26de7
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte autora (Id.
9cc6317), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000504-78.2024.5.13.0001
AUTOR ERIVAN AUGUSTO DOS SANTOS
LIMA
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA. - ME
ADVOGADO JOSE ROBERVAL SOARES(OAB:
15909/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIVAN AUGUSTO DOS SANTOS LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9b8f7a5
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o requerimento da parte demandada (Id 87d16cb), quanto a
alteração da audiência de instrução do dia 04/06/2024, às 08:30
horas, para a modalidade HÍBRIDA, autorizando apenas o
patrono da reclamada atuar de forma telepresencial, as demais
partes e testemunhas deverão comparecer presencialmente,
ficando mantida as cominações anteriores.
Deve a Secretaria criar um Link ou ID de acesso, pelo
aplicativo Zoom e certificar nos autos para possibilitar o
acesso ao advogado.
Intimem-se as partes, por seus advogados.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000228-47.2024.5.13.0001
AUTOR LIDIA RAYANE DANTAS FELIX
ADVOGADO RAISSA LINS BRASIL(OAB:
22072/PB)
RÉU MINIBOX BOMDEMAIS LTDA
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MINIBOX BOMDEMAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8d26de7
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte autora (Id.
9cc6317), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000990-27.2019.5.13.0005
EXEQUENTE SEVERINA DO RAMO CAVALCANTI
DE OLIVEIRA
ADVOGADO ALCINEA GOMES DE
MEDEIROS(OAB: 22461/PB)
ADVOGADO MARCOS ANTONIO LEITE RAMALHO
JUNIOR(OAB: 10859/PB)
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 356
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
ADVOGADO TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:
105831/RS)
ADVOGADO NILTON FLAVIO BORGES FURTADO
JUNIOR(OAB: 111678/RS)
ADVOGADO ANA AMELIA RAMOS PAIVA(OAB:
12331/PB)
ADVOGADO KARIN AZEVEDO COSTA(OAB:
143892/RJ)
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINA DO RAMO CAVALCANTI DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 08c942a
proferido nos autos.
DESPACHO:
Tramita nesta mesma Vara do Trabalho o Processo nº 0000316-
32.2017.5.13.0001, em fase de execução contra a mesma
executada destes autos, pendente ainda de quitação, o qual pode
receber o saldo disponível da conta judicial 1300125778711 (R$
10.347,59).
Isso posto, reconsidero o final do Despacho de Id. fd8eb14 para que
o valor sobejante encontrado no Projeto Garimpo não seja devolvido
à executada, mas transferido para conta judicial vinculada ao
Processo 0000316-32.2017.5.13.0001 por meio de alvará judicial
eletrônico.
Na existência de valor sobejante, deverá a Secretaria pesquisar
processos em face da executada com tramitação nesta Vara para
transferência deste valor e quitação ou amortização da dívida
trabalhista. Inexistindo processos nesse sentido, fica deferido,
desde já, a liberação para o Processo de nº 000959-
07.2019.5.13.0005, conforme requerimento de Id. 0aa8ac4.
Após, registre-se a movimentação no sistema Garimpo.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000990-27.2019.5.13.0005
EXEQUENTE SEVERINA DO RAMO CAVALCANTI
DE OLIVEIRA
ADVOGADO ALCINEA GOMES DE
MEDEIROS(OAB: 22461/PB)
ADVOGADO MARCOS ANTONIO LEITE RAMALHO
JUNIOR(OAB: 10859/PB)
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:
105831/RS)
ADVOGADO NILTON FLAVIO BORGES FURTADO
JUNIOR(OAB: 111678/RS)
ADVOGADO ANA AMELIA RAMOS PAIVA(OAB:
12331/PB)
ADVOGADO KARIN AZEVEDO COSTA(OAB:
143892/RJ)
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 08c942a
proferido nos autos.
DESPACHO:
Tramita nesta mesma Vara do Trabalho o Processo nº 0000316-
32.2017.5.13.0001, em fase de execução contra a mesma
executada destes autos, pendente ainda de quitação, o qual pode
receber o saldo disponível da conta judicial 1300125778711 (R$
10.347,59).
Isso posto, reconsidero o final do Despacho de Id. fd8eb14 para que
o valor sobejante encontrado no Projeto Garimpo não seja devolvido
à executada, mas transferido para conta judicial vinculada ao
Processo 0000316-32.2017.5.13.0001 por meio de alvará judicial
eletrônico.
Na existência de valor sobejante, deverá a Secretaria pesquisar
processos em face da executada com tramitação nesta Vara para
transferência deste valor e quitação ou amortização da dívida
trabalhista. Inexistindo processos nesse sentido, fica deferido,
desde já, a liberação para o Processo de nº 000959-
07.2019.5.13.0005, conforme requerimento de Id. 0aa8ac4.
Após, registre-se a movimentação no sistema Garimpo.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0128400-95.2010.5.13.0001
AUTOR FLAVIO VALADARES PEREIRA
BORGES
ADVOGADO CICERO PEREIRA DE LACERDA
NETO(OAB: 15401/PB)
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
ADVOGADO MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:
14968/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 357
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
RÉU MARCIO RAMOS FERNANDES
RÉU ROBERTO RAMOS FERNANDES
ADVOGADO ISABELLA LIVERO(OAB: 171859/SP)
RÉU RAMOS FERNANDES - CURSOS,
PALESTRAS E TREINAMENTO
EIRELI
ADVOGADO GISLEINE GANDOLFI RIBEIRO(OAB:
360231/SP)
RÉU EDITORA E DISTRIBUIDORA DE
LIVROS PREVENCAO E SAUDE
LTDA - EPP
ADVOGADO ISABELLA LIVERO(OAB: 171859/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
PEDRO GIMENES MARTINS JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
ANSELMO MACHADO DE SOUZA
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO VALADARES PEREIRA BORGES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d29731f
proferido nos autos.
DESPACHO:
O exequente requer o redirecionamento da execução às empresas
nas quais os sócios executados também possuem participação,
conforme pesquisa realizada no Sniper.
Defiro o pedido e determino a instauração do incidente de
desconsideração inversa da personalidade jurídica, nos termos do
art. 855-A da CLT c/c o art. 133 do CPC.
Incluam-se, inicialmente, as empresas PHD NUTRI PREMIUM
DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DIVERSOS LTDA.
(09.068.227/0001-43), A B C LASER - EDITORAÇÃO GRÁFICA
LTDA (05.042.018/0001-70), ORALMED - EDUCAÇÃO, CURSOS,
PALESTRAS E TREINAMENTOS LTDA (07.083.731/0001-97) e
RAMOS FERNANDES PRESTADORA DE SERVIÇO LTDA
(39.404.854/0001-79), citando-as, em seguida, para se
manifestarem ou produzirem as provas que entenderem de direito,
no prazo de 15 dias (art. 135, CPC).
As demais empresas constantes da pesquisa Sniper, cujos sócios
são apenas administradores não serão incluídas no polo passivo em
razão da ausência de responsabilidade destes.
Fica suspenso o processo até o julgamento final deste incidente e
indeferido, portanto, qualquer ato executório em face das empresas
incluídas (CLT, 855-A, § 2º).
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000438-35.2023.5.13.0001
REQUERENTE SHEILA CRISTINA DA SILVA MOTA
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:
103589/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
REQUERIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CAMILA MARQUES NERY DOS
SANTOS(OAB: 61652/BA)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SHEILA CRISTINA DA SILVA MOTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a1cda58
proferido nos autos.
DESPACHO
Ficam intimadas as partes executada, por seu advogado, para se
manifestar sobre a impugnação da parte exequente de Id. ca1babf,
e a parte exequente, por seu advogado, para se manifestar sobre a
impugnação da parte executada de Id. 2f1affd, ambos no prazo de
8 (oito) dias.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000438-35.2023.5.13.0001
REQUERENTE SHEILA CRISTINA DA SILVA MOTA
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:
103589/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
REQUERIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CAMILA MARQUES NERY DOS
SANTOS(OAB: 61652/BA)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 358
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a1cda58
proferido nos autos.
DESPACHO
Ficam intimadas as partes executada, por seu advogado, para se
manifestar sobre a impugnação da parte exequente de Id. ca1babf,
e a parte exequente, por seu advogado, para se manifestar sobre a
impugnação da parte executada de Id. 2f1affd, ambos no prazo de
8 (oito) dias.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000300-34.2024.5.13.0001
EXEQUENTE ANDERSON DA SILVA CHAGAS
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON DA SILVA CHAGAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID da92b19
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se o decurso do prazo para a parte demandada se
manifestar, querendo, sobre a planilha de cálculos (12/6/2024).
Após, será deliberado sobre o pedido da parte autora (id. fc3b659).
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000168-74.2024.5.13.0001
AUTOR MARCILIO DOS SANTOS ARAUJO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU NORPLAST - INJECAO DE
TERMOPLASTICOS LTDA
ADVOGADO VICTOR ANDRADE JULIANO(OAB:
55723/BA)
ADVOGADO MARIO CESAR DE OLIVEIRA
CARVALHO JUNIOR(OAB: 49915/BA)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- NORPLAST - INJECAO DE TERMOPLASTICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cfcd203
proferido nos autos.
DESPACHO
A sentença transitou em julgado em 03/06/2024.
Solicite-se ao Eg. TRT o pagamento dos honorários periciais ao
perito Edvaldo Nunes da Silva Filho, no valor de R$ 800,00.
Após, arquivem-se estes autos definitivamente.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000383-84.2023.5.13.0001
AUTOR LIGIAMARA BARBOSA DOS SANTOS
ADVOGADO JOSE BEZERRA SEGUNDO(OAB:
11868/PB)
RÉU ESPACO CIDADANIA E
OPORTUNIDADES SOCIAIS
ADVOGADO ELYENE DE CARVALHO
COSTA(OAB: 10905/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- ESPACO CIDADANIA E OPORTUNIDADES SOCIAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c675adc
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 359
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
Intime-se a parte autora e o segundo demandado para se
manifestarem, querendo, em 5 dias, sobre a petição da demandada
no id. 721d28b.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000300-34.2024.5.13.0001
EXEQUENTE ANDERSON DA SILVA CHAGAS
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID da92b19
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se o decurso do prazo para a parte demandada se
manifestar, querendo, sobre a planilha de cálculos (12/6/2024).
Após, será deliberado sobre o pedido da parte autora (id. fc3b659).
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000382-65.2024.5.13.0001
AUTOR CARLOS ESPINOLA NETO
SEGUNDO
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
RÉU ASSOCIACAO BRASILEIRA DE
APOIO CANNABIS ESPERANCA -
ABRACE
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ASSOCIACAO BRASILEIRA DE APOIO CANNABIS
ESPERANCA - ABRACE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e4525c4
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo, também, o recurso ordinário interposto pela parte autora
(Id. c3dd191), eis que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000383-84.2023.5.13.0001
AUTOR LIGIAMARA BARBOSA DOS SANTOS
ADVOGADO JOSE BEZERRA SEGUNDO(OAB:
11868/PB)
RÉU ESPACO CIDADANIA E
OPORTUNIDADES SOCIAIS
ADVOGADO ELYENE DE CARVALHO
COSTA(OAB: 10905/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- LIGIAMARA BARBOSA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c675adc
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte autora e o segundo demandado para se
manifestarem, querendo, em 5 dias, sobre a petição da demandada
no id. 721d28b.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000168-74.2024.5.13.0001
AUTOR MARCILIO DOS SANTOS ARAUJO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU NORPLAST - INJECAO DE
TERMOPLASTICOS LTDA
ADVOGADO VICTOR ANDRADE JULIANO(OAB:
55723/BA)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 360
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
ADVOGADO MARIO CESAR DE OLIVEIRA
CARVALHO JUNIOR(OAB: 49915/BA)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCILIO DOS SANTOS ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cfcd203
proferido nos autos.
DESPACHO
A sentença transitou em julgado em 03/06/2024.
Solicite-se ao Eg. TRT o pagamento dos honorários periciais ao
perito Edvaldo Nunes da Silva Filho, no valor de R$ 800,00.
Após, arquivem-se estes autos definitivamente.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000382-65.2024.5.13.0001
AUTOR CARLOS ESPINOLA NETO
SEGUNDO
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
RÉU ASSOCIACAO BRASILEIRA DE
APOIO CANNABIS ESPERANCA -
ABRACE
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ESPINOLA NETO SEGUNDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e4525c4
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo, também, o recurso ordinário interposto pela parte autora
(Id. c3dd191), eis que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000004-12.2024.5.13.0001
AUTOR MARIO MALUCK SILVA E MELO
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 84ebe9e
proferida nos autos.
DECISÃO:
Ante a inércia da parte demandada no cumprimento da obrigação
de pagar, inicie-se a execução trabalhista, com o devido registro e
utilização dos Convênios disponíveis ao Poder Judiciário para tal
fim.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000388-72.2024.5.13.0001
AUTOR MAYARA KELLY NOGUEIRA
MEDEIROS
ADVOGADO RAISSA LINS BRASIL(OAB:
22072/PB)
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS NEVES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f3455b5
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 361
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo os recursos ordinários interpostos pela parte autora (Id.
e029632) e pelo demandado (id. 1284aea), eis que preenchidos os
pressupostos de admissibilidade.
Notifiquem-se as partes para que apresentem, querendo, no prazo
legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação das partes, remetam-
se estes autos ao Eg. TRT, sem necessidade de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000388-72.2024.5.13.0001
AUTOR MAYARA KELLY NOGUEIRA
MEDEIROS
ADVOGADO RAISSA LINS BRASIL(OAB:
22072/PB)
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAYARA KELLY NOGUEIRA MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f3455b5
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo os recursos ordinários interpostos pela parte autora (Id.
e029632) e pelo demandado (id. 1284aea), eis que preenchidos os
pressupostos de admissibilidade.
Notifiquem-se as partes para que apresentem, querendo, no prazo
legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação das partes, remetam-
se estes autos ao Eg. TRT, sem necessidade de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000218-03.2024.5.13.0001
AUTOR PAULO ESPERIDIAO DA SILVA
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO FELIPE DE MORAES
ANDRADE(OAB: 15337/PB)
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO ESPERIDIAO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 489fe8d
proferido nos autos.
DESPACHO
Em atenção ao requerimento do Perito Médico, Dr. Rodolfo Coimbra
Batista, no Id f22e694, fica desde já deferido, devendo a Secretaria
do Juízo utilizar o PREVJUD para juntar nos autos os benefícios
previdenciários, as licenças e laudos médicos do INSS referente ao
Autor.
Após a juntada nos autos da documentação do INSS, dê-se ciência
ao Perito Médico do Juízo
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000004-12.2024.5.13.0001
AUTOR MARIO MALUCK SILVA E MELO
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIO MALUCK SILVA E MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 84ebe9e
proferida nos autos.
DECISÃO:
Ante a inércia da parte demandada no cumprimento da obrigação
de pagar, inicie-se a execução trabalhista, com o devido registro e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 362
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
utilização dos Convênios disponíveis ao Poder Judiciário para tal
fim.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000444-08.2024.5.13.0001
AUTOR ROZENI MARQUES DE LIMA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e22aa19
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte autora (Id.
4767e7c), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000218-03.2024.5.13.0001
AUTOR PAULO ESPERIDIAO DA SILVA
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO FELIPE DE MORAES
ANDRADE(OAB: 15337/PB)
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 489fe8d
proferido nos autos.
DESPACHO
Em atenção ao requerimento do Perito Médico, Dr. Rodolfo Coimbra
Batista, no Id f22e694, fica desde já deferido, devendo a Secretaria
do Juízo utilizar o PREVJUD para juntar nos autos os benefícios
previdenciários, as licenças e laudos médicos do INSS referente ao
Autor.
Após a juntada nos autos da documentação do INSS, dê-se ciência
ao Perito Médico do Juízo
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000444-08.2024.5.13.0001
AUTOR ROZENI MARQUES DE LIMA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROZENI MARQUES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e22aa19
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte autora (Id.
4767e7c), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000536-83.2024.5.13.0001
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 363
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
EXEQUENTE RAIFFE FERREIRA DE MEDEIROS
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2c9c4ac
proferido nos autos.
DESPACHO:
Defiro o pedido do demandado (id. 69f033d) para conceder-lhe novo
prazo de 15 (quinze) dias para apresentar os documentos indicados
no despacho exarado no id. 4a28669.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000536-83.2024.5.13.0001
EXEQUENTE RAIFFE FERREIRA DE MEDEIROS
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIFFE FERREIRA DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2c9c4ac
proferido nos autos.
DESPACHO:
Defiro o pedido do demandado (id. 69f033d) para conceder-lhe novo
prazo de 15 (quinze) dias para apresentar os documentos indicados
no despacho exarado no id. 4a28669.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0072600-43.2014.5.13.0001
AUTOR FERNANDO DA COSTA SANTOS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU SAYONARA JOSEFA RAMOS
MARINHO
RÉU MARILUCIO DE ALMEIDA PAULINO
RÉU CONSTRUTORA PAULINO E
BRASILEIRO LTDA - EPP
ADVOGADO HELIO EDUARDO SILVA MAIA(OAB:
13754/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
DECARLITO-SERVIÇO NOTARIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO DA COSTA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4602f8f
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando a manifestação do exequente, determino que a
Secretaria proceda às pesquisas nos convênios disponíveis ao
Poder Judiciário para identificar o endereço atual dos sócios
executados, especialmente no Infoseg.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000320-25.2024.5.13.0001
AUTOR RAILSON ALMEIDA DE ARAUJO
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO SALOMAO NATHAN LEITE
RAMALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 364
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0f65da6
proferido nos autos.
DESPACHO
Em atenção ao requerimento do Perito Médico, Dr. Salomão
Ramalho, no Id 42481c5, fica desde já deferido, devendo a
Secretaria do Juízo utilizar o PREVJUD para juntar nos autos os
extratos de benefícios e exames médicos do autor.
Após a juntada nos autos da documentação do INSS, dê-se ciência
ao Perito Médico do Juízo.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000320-25.2024.5.13.0001
AUTOR RAILSON ALMEIDA DE ARAUJO
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO SALOMAO NATHAN LEITE
RAMALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- RAILSON ALMEIDA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0f65da6
proferido nos autos.
DESPACHO
Em atenção ao requerimento do Perito Médico, Dr. Salomão
Ramalho, no Id 42481c5, fica desde já deferido, devendo a
Secretaria do Juízo utilizar o PREVJUD para juntar nos autos os
extratos de benefícios e exames médicos do autor.
Após a juntada nos autos da documentação do INSS, dê-se ciência
ao Perito Médico do Juízo.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001716-18.2016.5.13.0001
AUTOR ETVALDO CHAVES JUNIOR
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO LUIZ MONTEIRO VARAS(OAB: 15321
-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ETVALDO CHAVES JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f452b1d
proferida nos autos.
DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO AOS CÁLCULOS
I - RELATÓRIO
A parte executada EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
TELÉGRAFOSapresenta Impugnação aos cálculos, consoante
argumentos formulados em sua petição de Id. ab30144.
Foi oportunizado o contraditório.
Desnecessária a produção de prova oral em audiência.
Autos conclusos para julgamento.
II- FUNDAMENTAÇÃO
ADMISSIBILIDADE
Tempestiva a impugnação, pelo que resta admitida.
MÉRITO
IMPUGNAÇÃO DA RECLAMADA
A empresa executada alega Fato Superveniente em razão do
deferimento do pedido liminar veiculado na Correição Parcial nº
1000162-16.2024.5.00.0000, para cassar a decisão proferida nos
autos da Ação Civil Coletiva nº 0000150-13.2024.5.10.0009, que
determinava aos Correios que mantivessem o pagamento do
adicional de periculosidade para os empregados motociclista.
Argumenta que a decisão retroage à data de sua elaboração, de
modo que o pagamento de adicional de periculosidade aos
empregados motociclistas em razão da edição de portaria nula, a
partir de novembro de 2014, foi procedido sem justa causa,
ocasionando enriquecimento indevido dos empregados
motociclistas.
Requer, ainda, a compensação entre os valores liquidados a título
de adicional de periculosidade, recebidos pelo exequente, e aqueles
resultantes da liquidação do julgado a título de AADC, assim como
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 365
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
retificação da correção monetária e juros de mora.
Em análise aos autos, constato que a decisão liminar em questão,
proferida nos autos do processo 1012413-52.2017.4.01.3400,
suspendendo os efeitos da Portaria n. 1.565/2014 até o julgamento
da apelação ali interposta, gera efeito apenas a partir da sua
publicação, que ocorreu em janeiro de 2024.
A condenação de primeiro grau, por sua vez, determinando o
pagamento da gratificação denominada AADC - Adicional de
Atividade de Distribuição e/ou Coleta Externa desde novembro de
2014, sentença mantida pelo C. TST, transitou em julgado em
01/12/2023, razão pela qual os efeitos da referida decisão não
retroagem e não se aplicam à presente execução, cuja sentença
exequenda deve ser cumprida integralmente.
Desta forma, indefiro pedido da parte reclamada.
Com relação aos índices de atualização utilizados, destaco que na
última sessão plenária do STF no ano de 2020, a excelsa Corte, por
maioria, ao apreciar as Ações Declaratórias de Constitucionalidade
(ADCs) 58 e 59, ajuizadas, respectivamente, pela Confederação
Nacional do Sistema Financeiro (Consif) e pela Confederação
Nacional da Tecnologia da Informação e Comunicação (Contic) e
outras duas entidades de classe, e das Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, da Associação Nacional
dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), determinou
que até que o Poder Legislativo delibere sobre a questão, devem
ser aplicados o Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo
Especial (IPCA-E), na fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento, a
taxa Selic (sem juros), índices de correção monetária vigentes para
as condenações cíveis em geral.
Dessa maneira, em observância da decisão do STF, os cálculos
observaram a modulação acima quanto aos índices de atualização.
Nada a reparar, nesse particular.
Face o exposto, admito a impugnação aos cálculos apresentada por
EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS em face
deETVALDO CHAVES JUNIOR, no mérito, rejeito os seus
argumentos, tudo nos termos da fundamentação supra.
III - DISPOSITIVO
Face o exposto, admito a impugnação aos cálculos apresentada por
EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS em face
deETVALDO CHAVES JUNIOR, no mérito, rejeito os seus
argumentos, tudo nos termos da fundamentação supra.
Como a decisão da impugnação aos cálculos é irrecorrível,
inteligência do §3o do artigo 884 da CLT, e conforme a
concordância com planilha de cálculos da parte reclamante no
Id.21302a5,HOMOLOGO por sentença os cálculos de liquidação
de Id. 047bf35, no valor total devido pelo reclamado de R$
142.216,85, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Cite-se a EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
TELÉGRAFOS, visto que equiparável a ente público, para,
querendo, no prazo de 30 dias e nos próprios autos, embargar a
execução.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000176-56.2021.5.13.0001
AUTOR SERGIO MARCOS BARBOSA
GUEDES
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5beaf22
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando o pagamento do débito remanescente pela parte
executada, cancele-se o Sisbajud e recolha-se o valor constante
dos autos nos termos da ata de audiência de Id. 1d98bb1.
Após expedidos os alvarás, deverá a Secretaria registrar os
pagamentos e remeter os autos à conclusão para encerramento da
execução.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000112-75.2023.5.13.0001
AUTOR WILLAMS CANDIDO RIBEIRO
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 366
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6e42c85
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Agravo de Petição interposto pela TAM LINHAS AÉREAS
S.A. (Id. c73300c), eis que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade do recurso.
Notifique-se a parte contrária para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000112-75.2023.5.13.0001
AUTOR WILLAMS CANDIDO RIBEIRO
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLAMS CANDIDO RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6e42c85
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Agravo de Petição interposto pela TAM LINHAS AÉREAS
S.A. (Id. c73300c), eis que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade do recurso.
Notifique-se a parte contrária para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000654-93.2023.5.13.0001
AUTOR MAYARA MARIA DOS SANTOS
ADVOGADO JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO
JUNIOR(OAB: 27074/PB)
RÉU LETICIA MARIA MAGALHAES
DANTAS
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LETICIA MARIA MAGALHAES DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d8cb11c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
O acordo foi cumprido integralmente.
Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000654-93.2023.5.13.0001
AUTOR MAYARA MARIA DOS SANTOS
ADVOGADO JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO
JUNIOR(OAB: 27074/PB)
RÉU LETICIA MARIA MAGALHAES
DANTAS
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 367
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- MAYARA MARIA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d8cb11c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
O acordo foi cumprido integralmente.
Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001119-05.2023.5.13.0001
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE MARICELIA BATISTA RODRIGUES
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
MARILIA ALCOFORADO
DOMINGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica a parte autora cientificada, por seu advogado, da expedição de
alvará eletrônico com a liberação do seu crédito e do seu patrono,
pelo SIF da Caixa Econômica Federal, sendo que os valores foram
transferidos para as contas bancárias indicadas nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
SINVAL DUARTE FILHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000899-41.2022.5.13.0001
AUTOR ARTHUR LUCAS DE MOURA SILVA
ADVOGADO JOSE HILTON SILVEIRA DE
LUCENA(OAB: 8223/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARTHUR LUCAS DE MOURA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora intimada por seu advogado, para informar se a
obrigação de fazer(baixa na CTPS) foi cumprida, no prazo de 5
dias.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000242-53.2024.5.13.0026
AUTOR WILLIAN RAMON DE PAIVA BARROS
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO MARIA CAROLINA ALMEIDA
RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:
15283/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 57d3680
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, nos autos do processo judicial eletrônico trabalhista
0000242-53.2024.5.13.0026, em que figuram como AUTOR:
WILLIAN RAMON DE PAIVA BARROS e RÉU: BANCO
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3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 368
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
BRADESCO S.A., decido:
rejeitar a preliminar de inépcia da petição inicial e prescrição;
julgar PROCEDENTE EM PARTE a demanda para condenar a
empresa reclamada a pagar à parte reclamante: a) restituição dos
valores descontados indevidamente a título de complementação de
benefício previdenciário, no valor de R$ 7.701,60.
Juros de mora e correção monetária na forma da lei.
São devidos honorários advocatícios pela parte reclamada ao
advogado da parte reclamante, conforme planilhas anexas, e são
devidos honorários advocatícios pela parte reclamante ao advogado
da parte reclamada, no valor de R$ 1.000,00, conforme
fundamentação.
Como a parte reclamante é beneficiária da justiça gratuita, a
cobrança dos honorários por ela devidos sujeita-se a condição
suspensiva de exigibilidade, e somente poderão ser executados se,
nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que
os certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação
de insuficiência de recursos do devedor, que, contudo, não poderá
decorrer da mera obtenção de outros créditos na presente ação ou
em outras.
Não há incidência de contribuições previdenciárias, ante a natureza
da verba deferida, que não é salarial.
Custas processuais, pela parte reclamada, conforme planilhas
anexas, que integram esta sentença como se nela estivessem
transcritas.
Notifiquem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000242-53.2024.5.13.0026
AUTOR WILLIAN RAMON DE PAIVA BARROS
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO MARIA CAROLINA ALMEIDA
RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:
15283/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLIAN RAMON DE PAIVA BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 57d3680
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, nos autos do processo judicial eletrônico trabalhista
0000242-53.2024.5.13.0026, em que figuram como AUTOR:
WILLIAN RAMON DE PAIVA BARROS e RÉU: BANCO
BRADESCO S.A., decido:
rejeitar a preliminar de inépcia da petição inicial e prescrição;
julgar PROCEDENTE EM PARTE a demanda para condenar a
empresa reclamada a pagar à parte reclamante: a) restituição dos
valores descontados indevidamente a título de complementação de
benefício previdenciário, no valor de R$ 7.701,60.
Juros de mora e correção monetária na forma da lei.
São devidos honorários advocatícios pela parte reclamada ao
advogado da parte reclamante, conforme planilhas anexas, e são
devidos honorários advocatícios pela parte reclamante ao advogado
da parte reclamada, no valor de R$ 1.000,00, conforme
fundamentação.
Como a parte reclamante é beneficiária da justiça gratuita, a
cobrança dos honorários por ela devidos sujeita-se a condição
suspensiva de exigibilidade, e somente poderão ser executados se,
nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que
os certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação
de insuficiência de recursos do devedor, que, contudo, não poderá
decorrer da mera obtenção de outros créditos na presente ação ou
em outras.
Não há incidência de contribuições previdenciárias, ante a natureza
da verba deferida, que não é salarial.
Custas processuais, pela parte reclamada, conforme planilhas
anexas, que integram esta sentença como se nela estivessem
transcritas.
Notifiquem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000308-11.2024.5.13.0001
AUTOR LIDIANE DOS SANTOS BARBOSA
ADVOGADO WANNAINA TATIANA SANTOS DE
SOUZA(OAB: 27755/PB)
RÉU ALMEIDA E ALMEIDA GESTAO DE
PARTICIPACOES SOCIETARIAS
LTDA
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 369
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9baefd9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, nos autos do processo judicial eletrônico trabalhista
0000308-11.2024.5.13.0001, em que figuram como AUTOR:
LIDIANE DOS SANTOS BARBOSA e RÉU: HOSPITAL
SAMARITANO LTDA, ALMEIDA E ALMEIDA GESTAO DE
PARTICIPACOES SOCIETARIAS LTDA, decido:
rejeitar a preliminar de inépcia da petição inicial;
decretar prescrita a pretensão dos títulos vencidos antes de
18/03/2019, para extinguir o processo com resolução de mérito
quanto a eles, na forma do artigo 487, II, do Código de Processo
Civil.
julgar PROCEDENTE EM PARTE a demanda para condenar as
empresas reclamadas, de forma solidária, a:
entregar as guias do seguro-desemprego no prazo de 48 horas a
contar da intimação desta sentença (obrigação apenas da primeira
reclamada), a fim de viabilizar o recebimento do benefício pela parte
reclamante, sob pena de conversão da obrigação de fazer em
obrigação de pagar indenização correspondente às parcelas a que
teria direito, calculada com observância dos critérios do artigo 4º da
Lei 13.134/2015;
retificar a CTPS da parte reclamante (obrigação apenas da primeira
reclamada), fazendo constar que o último salário foi no valor de R$
1.939,20, em fevereiro de 2022;
pagar à parte reclamante, no limite dos pedidos: a) horas extras
mais adicional de 50%, do período de 01/03/2022 a 31/08/2022,
correspondente a 3 horas extras por semana; b) salários retidos
referentes aos meses de abril, maio, junho, julho e agosto de 2022;
c) aviso prévio indenizado (72 dias); d) 13º salário proporcional de
2022 (10/12); e) férias em dobro, com 1/3, referentes ao PA
2020/2021; f) férias simples, com 1/3, referentes ao PA 2021/2022;
g) férias proporcionais (5/12), com 1/3; h) multa do artigo 477, § 8º,
da CLT; i) FGTS do período de 01/03/2019 a 11/11/2022, incluindo
os 13ºs salários desse interregno e sobre as férias mais 1/3 do
período aquisitivo 2019/2020; j) multa rescisória de 40% sobre a
totalidade dos depósitos do FGTS; k) indenização por danos morais
no valor de R$ 5.000,00.
A base de cálculo das verbas deferidas deve observar o salário de
R$ 1.939,20 para o ano de 2022, e para os demais anos, a
proporcionalidade desse valor com o salário-mínimo histórico,
sendo: R$ 1.760,00 em 2021, R$ 1.662,40 em 2020, R$ 1.596,80
em 2019.
Juros de mora e correção monetária na forma da lei, observada a
decisão do Supremo Tribunal Federal nas ADCs 58 e 59.
São devidos honorários advocatícios pela parte reclamada ao
advogado da parte reclamante, correspondentes a 15% do valor
que resultou da liquidação, conforme planilhas anexas.
Contribuições sociais incidentes sobre salários retidos, horas extras
e 13º salários, únicos títulos dentro os deferidos cuja natureza é
salarial. Os demais têm natureza indenizatória (art. 28, § 9º, da Lei
8.212/1991).
Custas processuais, pelas partes reclamadas, conforme planilhas
anexas, que integram esta sentença como se nela estivessem
transcritas, dispensadas em relação à primeira reclamada.
Notifiquem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000308-11.2024.5.13.0001
AUTOR LIDIANE DOS SANTOS BARBOSA
ADVOGADO WANNAINA TATIANA SANTOS DE
SOUZA(OAB: 27755/PB)
RÉU ALMEIDA E ALMEIDA GESTAO DE
PARTICIPACOES SOCIETARIAS
LTDA
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDIANE DOS SANTOS BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9baefd9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, nos autos do processo judicial eletrônico trabalhista
0000308-11.2024.5.13.0001, em que figuram como AUTOR:
LIDIANE DOS SANTOS BARBOSA e RÉU: HOSPITAL
SAMARITANO LTDA, ALMEIDA E ALMEIDA GESTAO DE
PARTICIPACOES SOCIETARIAS LTDA, decido:
rejeitar a preliminar de inépcia da petição inicial;
decretar prescrita a pretensão dos títulos vencidos antes de
18/03/2019, para extinguir o processo com resolução de mérito
quanto a eles, na forma do artigo 487, II, do Código de Processo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 370
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
Civil.
julgar PROCEDENTE EM PARTE a demanda para condenar as
empresas reclamadas, de forma solidária, a:
entregar as guias do seguro-desemprego no prazo de 48 horas a
contar da intimação desta sentença (obrigação apenas da primeira
reclamada), a fim de viabilizar o recebimento do benefício pela parte
reclamante, sob pena de conversão da obrigação de fazer em
obrigação de pagar indenização correspondente às parcelas a que
teria direito, calculada com observância dos critérios do artigo 4º da
Lei 13.134/2015;
retificar a CTPS da parte reclamante (obrigação apenas da primeira
reclamada), fazendo constar que o último salário foi no valor de R$
1.939,20, em fevereiro de 2022;
pagar à parte reclamante, no limite dos pedidos: a) horas extras
mais adicional de 50%, do período de 01/03/2022 a 31/08/2022,
correspondente a 3 horas extras por semana; b) salários retidos
referentes aos meses de abril, maio, junho, julho e agosto de 2022;
c) aviso prévio indenizado (72 dias); d) 13º salário proporcional de
2022 (10/12); e) férias em dobro, com 1/3, referentes ao PA
2020/2021; f) férias simples, com 1/3, referentes ao PA 2021/2022;
g) férias proporcionais (5/12), com 1/3; h) multa do artigo 477, § 8º,
da CLT; i) FGTS do período de 01/03/2019 a 11/11/2022, incluindo
os 13ºs salários desse interregno e sobre as férias mais 1/3 do
período aquisitivo 2019/2020; j) multa rescisória de 40% sobre a
totalidade dos depósitos do FGTS; k) indenização por danos morais
no valor de R$ 5.000,00.
A base de cálculo das verbas deferidas deve observar o salário de
R$ 1.939,20 para o ano de 2022, e para os demais anos, a
proporcionalidade desse valor com o salário-mínimo histórico,
sendo: R$ 1.760,00 em 2021, R$ 1.662,40 em 2020, R$ 1.596,80
em 2019.
Juros de mora e correção monetária na forma da lei, observada a
decisão do Supremo Tribunal Federal nas ADCs 58 e 59.
São devidos honorários advocatícios pela parte reclamada ao
advogado da parte reclamante, correspondentes a 15% do valor
que resultou da liquidação, conforme planilhas anexas.
Contribuições sociais incidentes sobre salários retidos, horas extras
e 13º salários, únicos títulos dentro os deferidos cuja natureza é
salarial. Os demais têm natureza indenizatória (art. 28, § 9º, da Lei
8.212/1991).
Custas processuais, pelas partes reclamadas, conforme planilhas
anexas, que integram esta sentença como se nela estivessem
transcritas, dispensadas em relação à primeira reclamada.
Notifiquem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000392-12.2024.5.13.0001
AUTOR ELBANISA ARAUJO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO THIAGO LEANDRO BARBOSA(OAB:
17443/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ELBANISA ARAUJO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4c3dd96
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, nos autos do processo judicial eletrônico trabalhista
0000392-12.2024.5.13.0001, em que figuram como AUTOR:
ELBANISA ARAUJO DO NASCIMENTO e RÉU: HOSPITAL
SAMARITANO LTDA, decido:
julgar PROCEDENTE EM PARTE a demanda para condenar a
reclamada a:
entregar a CTPS da reclamante devidamente anotada com o
registro do fim do contrato de trabalho, fazendo constar nela
04/09/2022, como data da demissão (com a projeção do aviso
prévio indenizado de 51 dias);
pagar à parte reclamante, no limite do que foi pedido: a) saldo
salarial de julho de 2022 (15 dias); b) 3 salários retidos, referentes
aos meses de abril, maio e junho de 2022; c) aviso prévio
indenizado (51 dias); d) metade (2ª parcela) do 13º salário dos anos
de 2020 e 2021; e) férias vencidas, em dobro, com 1/3, referentes
ao PA 2019/2020; f) férias simples, com 1/3, referentes ao PA
2020/2021; g) férias proporcionais (8/12), com 1/3; h) depósitos do
FGTS referentes ao período de 01/10/2018 a 04/09/2022, com a
projeção do aviso prévio indenizado; i) multa rescisória de 40%
sobre a totalidade dos depósitos do FGTS; j) multa do artigo 477, §
8º, da CLT; k) multa do artigo 467 da CLT, correspondente a 50%
das verbas incontroversas não pagas na primeira audiência,
nomeadamente: aviso prévio, 13º salário, férias mais 1/3, salários
retidos, saldo de salário, multa do art. 477, § 8º, da CLT e multa de
40% sobre o FGTS; l) indenização por danos morais pela retenção
da CTPS, no valor de R$ 2.000,00; m) indenização por danos
morais pelo não pagamento de salários no valor de R$ 3.000,00.
A base de cálculo das verbas deferidas deve observar a
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3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 371
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
remuneração mensal de R$ 2.124,55.
Juros de mora e correção monetária na forma da lei, observada a
decisão do Supremo Tribunal Federal nas ADCs 58 e 59.
Após o trânsito em julgado, a parte reclamada deve ser notificada
para, em data e hora designadas pela Secretaria da Vara,
comprovar a obrigação de fazer alusiva à anotação, sob pena de
multa de R$ 3.000,00 em caso de inadimplemento, após o que as
anotações devem ser procedidas pela secretaria.
São devidos honorários advocatícios pela parte reclamada ao
advogado da parte reclamante, correspondentes a 15% do valor
que resultou da liquidação, conforme planilhas anexas.
Contribuições sociais incidentes sobre saldo de salário, salários
retidos e sobre 13º salário, únicos títulos dentre os deferidos cuja
natureza é salarial. Os demais têm natureza indenizatória (art. 28, §
9º, da Lei 8.212/1991).
Custas processuais, pela parte reclamada, conforme planilhas
anexas, que integram esta sentença como se nela estivessem
transcritas.
Notifiquem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000988-30.2023.5.13.0001
AUTOR OZENILTO MARQUES XAVIER
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 13b4214
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, acolho em parte em parte os Embargos de Declaração
opostos pela reclamada para manter a sentença em seus termos,
com o acréscimo dos fundamentos acima destacados.
Notifiquem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000988-30.2023.5.13.0001
AUTOR OZENILTO MARQUES XAVIER
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- OZENILTO MARQUES XAVIER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 13b4214
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, acolho em parte em parte os Embargos de Declaração
opostos pela reclamada para manter a sentença em seus termos,
com o acréscimo dos fundamentos acima destacados.
Notifiquem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000152-91.2022.5.13.0001
AUTOR JAIMISSON DE OLIVEIRA BEZERRA
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU MANOEL MOREIRA DOS SANTOS
RÉU M MOREIRA CONSTRUCOES E
REFORMAS EIRELI
RÉU BETON FORTE CONSTRUCOES E
REFORMAS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JAIMISSON DE OLIVEIRA BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8c25e96
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3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 372
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
proferida nos autos.
DECISÃO:
Não tendo o credor indicado meios para prosseguimento da
execução, inicie-se a contagem do prazo prescricional previsto na
CLT, artigo 11-A.
Determino o sobrestamento desta ação por 2 (dois) anos, enquanto
se aguarda o decurso do prazo acima mencionado.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000628-61.2024.5.13.0001
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
GUSTAVO CARTAXO PATRIOTA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica intimada a parte exequente, por seu advogado, para se
manifestar, querendo, acerca da impugnação aos cálculos (id.
1d2b094) apresentada pelo Estado da Paraíba, no prazo de 08
dias.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0131443-64.2015.5.13.0001
AUTOR SEVERINO PEDRO DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU D&L CONSTRUCOES E SERVICOS
LTDA - ME
RÉU JULLYENE DA COSTA LOPES
RÉU DANILO DE LIMA
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO PEDRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE VASCONCELLOS
cientificado, da expedição de alvará eletrônico com a liberação do
seu crédito, pelo SIF da Caixa Econômica Federal, sendo que os
valores foram transferidos para as contas bancárias indicadas nos
autos.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
SINVAL DUARTE FILHO
Assessor
Processo Nº CumPrSe-0000126-25.2024.5.13.0001
REQUERENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
ADVOGADO BRUNO LUIZ DE MEDEIROS
GAMEIRO(OAB: 135639/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica intimada a parte exequente, por seu advogado, para se
manifestar, querendo, acerca da impugnação aos cálculos (id.
1d109a0) apresentada pelo executado, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000792-60.2023.5.13.0001
EXEQUENTE DOUGLAS WILLIAMS DE OLIVEIRA
TAVARES
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
EXECUTADO JURACI PEREIRA PIMENTEL
JUNIOR
EXECUTADO EDUARDO RIBAS SANTOS
EXECUTADO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO MARCIA GOMES DE ALMEIDA(OAB:
275321/SP)
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3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 373
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
EXECUTADO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
EXECUTADO TRIOCONSULT SERVICOS DE
CONSULTORIA E ENGENHARIA
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- DOUGLAS WILLIAMS DE OLIVEIRA TAVARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte autora intimada, por seu advogado, para se manifestar,
querendo, sobre a impugnação ao IDPJ apresentada no Id.
1d109a0 no prazo de 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000182-92.2023.5.13.0001
AUTOR ESROM HARA TAVARES FEITOSA
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU WURTH DO BRASIL PECAS DE
FIXACAO LTDA
ADVOGADO DEBORAH KATIA PINI(OAB:
124789/SP)
ADVOGADO LUCIANO BASTOS
DOMINGUEZ(OAB: 128434/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESROM HARA TAVARES FEITOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica a parte autora cientificada, por seu advogado, da expedição de
alvará eletrônico com a liberação do seu crédito e do seu patrono,
pelo SISCONDJ do Banco do Brasil, sendo que os valores foram
transferidos para as contas bancárias indicadas nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
SINVAL DUARTE FILHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0117100-34.2013.5.13.0001
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO Danilo Duarte de Queiroz(OAB:
10588/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o réu cientificado, por seu advogado, da expedição de alvará
eletrônico com a liberação do seu crédito, pelo SIF da Caixa
Econômica Federal, sendo que os valores foram transferidos para
as contas bancárias indicadas nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
SINVAL DUARTE FILHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001157-17.2023.5.13.0001
AUTOR AMANDA EMMANUELY AIRES
ADVOGADO LEONARDO AQUINO DE ARAUJO
GOMES(OAB: 30128/PB)
RÉU 43.460.445 LUANA KARLA ANDRADE
MACEDO
ADVOGADO MARIA ALICE MEDEIROS
CAMPOS(OAB: 30802/PB)
RÉU NAELIA DE LIMA ANDRADE
MACEDO
ADVOGADO MARIA ALICE MEDEIROS
CAMPOS(OAB: 30802/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- 43.460.445 LUANA KARLA ANDRADE MACEDO
- NAELIA DE LIMA ANDRADE MACEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4a71b4b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
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3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 374
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
CONCLUSÃO
Pelo exposto, decide este Juízo rejeitar os pedidos formulados por
AMANDA EMMANUELY AIRES contra 43.460.445 LUANA KARLA
ANDRADE MACEDO, CNPJ: 43.460.445/0001-67; NAELIA DE
LIMA ANDRADE MACEDO, CPF: 753.485.604-30.
Custas pela parte reclamante, no importe de 2% do valor da causa
(R$ 71.365,22), dispensadas na forma da lei.
Após o trânsito em julgado, e não havendo mais pendências nos
autos, arquivem-se definitivamente.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001157-17.2023.5.13.0001
AUTOR AMANDA EMMANUELY AIRES
ADVOGADO LEONARDO AQUINO DE ARAUJO
GOMES(OAB: 30128/PB)
RÉU 43.460.445 LUANA KARLA ANDRADE
MACEDO
ADVOGADO MARIA ALICE MEDEIROS
CAMPOS(OAB: 30802/PB)
RÉU NAELIA DE LIMA ANDRADE
MACEDO
ADVOGADO MARIA ALICE MEDEIROS
CAMPOS(OAB: 30802/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMANDA EMMANUELY AIRES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4a71b4b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Pelo exposto, decide este Juízo rejeitar os pedidos formulados por
AMANDA EMMANUELY AIRES contra 43.460.445 LUANA KARLA
ANDRADE MACEDO, CNPJ: 43.460.445/0001-67; NAELIA DE
LIMA ANDRADE MACEDO, CPF: 753.485.604-30.
Custas pela parte reclamante, no importe de 2% do valor da causa
(R$ 71.365,22), dispensadas na forma da lei.
Após o trânsito em julgado, e não havendo mais pendências nos
autos, arquivem-se definitivamente.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000268-34.2021.5.13.0001
AUTOR TABATA FARIAS FREIRE
ADVOGADO WILDER GRANDO JUNIOR(OAB:
22683/PB)
RÉU HELIO CAXIAS RIBEIRO FILHO
RÉU HIBRIDOS CLUB CONSULTORIA E
GESTAO FINANCEIRA LTDA
RÉU SERGIO LEANDRO DE FARIAS
RÉU FELIPE GARCIA MAZZETTO
RÉU FELIPE GARCIA MAZZETTO
ROUPAS
RÉU SOL NASCENTE INTERMEDIACAO
DE NEGOCIOS EIRELI
TERCEIRO
INTERESSADO
WALLTIME SERVICOS DIGITAIS
LTDA.
TERCEIRO
INTERESSADO
PEERTRADE DIGITAL LTDA.
TERCEIRO
INTERESSADO
COINEXT SERVICOS DIGITAIS S/A
TERCEIRO
INTERESSADO
Cartório Serviço Notarial Vieira Batista
de Joao Pessoa - PB
TERCEIRO
INTERESSADO
BRAZILIEX INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
PROFITFY TECNOLOGIA LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
FOXBIT SERVICOS DIGITAIS S.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
MERCADO BITCOIN SERVICOS
DIGITAIS LTDA.
TERCEIRO
INTERESSADO
NOX TRADING LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
TRAVELEX BANCO DE CAMBIO S.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
ALTER PAGAMENTOS S.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
B BLUE TECNOLOGIA E SERVICOS
DIGITAIS S.A
TERCEIRO
INTERESSADO
NOVADAX BRASIL PAGAMENTOS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- TABATA FARIAS FREIRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica a parte autora cientificada, por seu advogado, da expedição de
alvará eletrônico com a liberação do seu crédito, pelo SISCONDJ
do Banco do Brasil, sendo que os valores foram transferidos para as
contas bancárias indicadas nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
SINVAL DUARTE FILHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0004800-03.2011.5.13.0001
AUTOR ADEMILTON ADELAIDE DA SILVA
ADVOGADO FERNANDA FLORENCIO LINS(OAB:
8495/PB)
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3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 375
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU MARIA ROSA SANTOS BEZERRA
ADVOGADO ORIGENES LINS CALDAS
FILHO(OAB: 9089/PE)
ADVOGADO LEONARDO FERNANDES FRANCA
DE TORRES(OAB: 10563/PB)
ADVOGADO ROMERO CARVALHO
MENDES(OAB: 12477/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADEMILTON ADELAIDE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica a parte exequente intimada, por seu advogado, para indicar
meios para prosseguimento da execução em 15 dias, uma vez
decorrido o prazo previsto no artigo 11 da CLT, importando sua
inércia na aplicação da prescrição intercorrente.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000606-37.2023.5.13.0001
EXEQUENTE LUIZ GONZAGA DE OLIVEIRA
SANTOS
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
EXECUTADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
EXECUTADO FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ GONZAGA DE OLIVEIRA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica a parte autora cientificada, por seu advogado, da expedição de
alvará eletrônico com a liberação do seu crédito e do seu patrono,
pelo SISCONDJ do Banco do Brasil, sendo que os valores foram
transferidos para as contas bancárias indicadas nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
SINVAL DUARTE FILHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000952-95.2017.5.13.0001
AUTOR GILVANILDO FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO KITERIA LUCIA DO NASCIMENTO
BEZERRA CRISPIM DE SOUZA(OAB:
16956/PB)
RÉU TABAJARA LOGISTICA EIRELI
ADVOGADO HELDER ALVES COSTA(OAB:
12957/PB)
RÉU TABAJARA ADMINISTRACAO DE
BENS PROPRIOS LTDA - EPP
ADVOGADO HELDER ALVES COSTA(OAB:
12957/PB)
RÉU ESTRELA DE DAVI SERVICOS DE
TRANSPORTES EIRELI
ADVOGADO DHELIO JORGE RAMOS
PONTES(OAB: 10624/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILVANILDO FERNANDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora cientificada por sua advogada, do despacho
exarado nos autos do processo 0000360-21.2017.5.13.0011 da VT
de Patos, onde a execução desse processo estava habilitado, pelo
prazo de 10 dias.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000097-72.2024.5.13.0001
EXEQUENTE ROSILENE EVANGELISTA DOS
SANTOS
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSILENE EVANGELISTA DOS SANTOS
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3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 376
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte reclamante notificada, por seus advogados, para se
manifestar, querendo, em 05 (cinco) dias, sobre as impugnações
aos cálculos apresentada pela parte reclamada no Id. 7a5e423.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
CLAUDIO MARCELO FIGUEIREDO CAVALCANTI
Secretário de Audiência
Processo Nº CumSen-0000098-57.2024.5.13.0001
EXEQUENTE VALDENIZE DE ANDRADE SOUZA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO FELIPE DE MORAES
ANDRADE(OAB: 15337/PB)
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDENIZE DE ANDRADE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte reclamante notificada, por seus advogados, para se
manifestar, querendo, em 05 (cinco) dias, sobre as impugnações
aos cálculos apresentada pela parte reclamada no Id. 1cc482d.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
CLAUDIO MARCELO FIGUEIREDO CAVALCANTI
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001034-19.2023.5.13.0001
AUTOR IVAN CARLOS RIBEIRO
ADVOGADO LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
RÉU MAGALU LOG SERVICOS
LOGISTICOS LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGALU LOG SERVICOS LOGISTICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 592abb3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Pelo exposto, decide este Juízo extinguir o processo sem resolução
de mérito quanto ao pedido de saldo de salário e acolher
parcialmente os demais pedidos formulados por IVAN CARLOS
RIBEIRO contra MAGALU LOG SERVIÇOS LOGÍSTICOS LTDA,
CNPJ: 24.230.747/0001-02, para condenar a reclamada a efetuar a
baixa na CTPS do reclamante com data de 03/10/2023, em dia,
horário e local a ser fixados no cumprimento da sentença.
Custas pela parte reclamada, no importe de R$ 10,64, calculadas
sobre o valor de R$ 100,00, arbitrado à condenação para esse fim.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001034-19.2023.5.13.0001
AUTOR IVAN CARLOS RIBEIRO
ADVOGADO LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
RÉU MAGALU LOG SERVICOS
LOGISTICOS LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVAN CARLOS RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 592abb3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Pelo exposto, decide este Juízo extinguir o processo sem resolução
de mérito quanto ao pedido de saldo de salário e acolher
parcialmente os demais pedidos formulados por IVAN CARLOS
RIBEIRO contra MAGALU LOG SERVIÇOS LOGÍSTICOS LTDA,
CNPJ: 24.230.747/0001-02, para condenar a reclamada a efetuar a
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3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 377
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
baixa na CTPS do reclamante com data de 03/10/2023, em dia,
horário e local a ser fixados no cumprimento da sentença.
Custas pela parte reclamada, no importe de R$ 10,64, calculadas
sobre o valor de R$ 100,00, arbitrado à condenação para esse fim.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001119-05.2023.5.13.0001
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE MARICELIA BATISTA RODRIGUES
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
MARILIA ALCOFORADO
DOMINGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dc620d7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
Execução quitada.
Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001119-05.2023.5.13.0001
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE MARICELIA BATISTA RODRIGUES
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
MARILIA ALCOFORADO
DOMINGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dc620d7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
Execução quitada.
Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000333-24.2024.5.13.0001
AUTOR JEFFERSON GOMES DE LIMA
ADVOGADO RINALDO ARAUJO DA SILVA(OAB:
86330/PR)
RÉU BRASIFORT SERVICOS DE
VIGILANCIA E TRANSPORTES DE
VALORES EIRELI
ADVOGADO JOSE NETO FREIRE RANGEL(OAB:
6145/PB)
ADVOGADO JOAO VITOR MARTINS DE
ALCANTARA(OAB: 21455/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRASIFORT SERVICOS DE VIGILANCIA E TRANSPORTES
DE VALORES EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7256209
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
ISSO POSTO, ACOLHO, EM PARTE, os Embargos de Declaração
apresentados por BRASIFORT SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E
TRANSPORTES DE VALORES EIRELI, para determinar que onde
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3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 378
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
se lê: "Destarte, concedo à parte autora os benefícios da Justiça
gratuita", leia-se "Destarte, concedo à parte autora os benefícios da
Justiça gratuita, ficando isenta do pagamento das custas (CLT, 790-
A) e honorários advocatícios, pois, o E. STF declarou
inconstitucional o art. 791-A, § 4º, da CLT (ADI 5766)", nos termos
da fundamentação supra.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000333-24.2024.5.13.0001
AUTOR JEFFERSON GOMES DE LIMA
ADVOGADO RINALDO ARAUJO DA SILVA(OAB:
86330/PR)
RÉU BRASIFORT SERVICOS DE
VIGILANCIA E TRANSPORTES DE
VALORES EIRELI
ADVOGADO JOSE NETO FREIRE RANGEL(OAB:
6145/PB)
ADVOGADO JOAO VITOR MARTINS DE
ALCANTARA(OAB: 21455/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON GOMES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7256209
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
ISSO POSTO, ACOLHO, EM PARTE, os Embargos de Declaração
apresentados por BRASIFORT SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E
TRANSPORTES DE VALORES EIRELI, para determinar que onde
se lê: "Destarte, concedo à parte autora os benefícios da Justiça
gratuita", leia-se "Destarte, concedo à parte autora os benefícios da
Justiça gratuita, ficando isenta do pagamento das custas (CLT, 790-
A) e honorários advocatícios, pois, o E. STF declarou
inconstitucional o art. 791-A, § 4º, da CLT (ADI 5766)", nos termos
da fundamentação supra.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000369-03.2023.5.13.0001
EXEQUENTE LEANDRO SOUZA DA SILVA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6856ce6
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando a quitação da execução via SISBAJUD e a inércia da
parte nexecutada, libere-se o valor constante dos autos aos
credores (somente está autorizada a separação de honorários
contratuais se juntado aos autos o respectivo contrato de honorários
advocatícios), os quais já indicaram seus dados bancários.
Após expedidos os alvarás, deverá a Secretaria registrar os
pagamentos e remeter os autos à conclusão para extinção desta
execução.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000369-03.2023.5.13.0001
EXEQUENTE LEANDRO SOUZA DA SILVA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
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3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 379
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
- LEANDRO SOUZA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6856ce6
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando a quitação da execução via SISBAJUD e a inércia da
parte nexecutada, libere-se o valor constante dos autos aos
credores (somente está autorizada a separação de honorários
contratuais se juntado aos autos o respectivo contrato de honorários
advocatícios), os quais já indicaram seus dados bancários.
Após expedidos os alvarás, deverá a Secretaria registrar os
pagamentos e remeter os autos à conclusão para extinção desta
execução.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000347-76.2022.5.13.0001
AUTOR JOSE MARTINS PEREIRA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU MARIA DAS DORES SILVA SANTOS
RÉU VALDEMIR FREITAS DOS SANTOS
RÉU LGB TRANSPORTE E SERVICOS
LTDA - ME
ADVOGADO MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
LGB TRANSPORTE E SERVICOS
LTDA - ME
TERCEIRO
INTERESSADO
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA
PARAIBA-JUCEP
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARTINS PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e6120ec
proferido nos autos.
DESPACHO:
Solicite-se ao Serviço do Registro de Imóveis Ivandro Cunha Lima
remeter a este Juízo escritura de compra e venda do imóvel de
matrícula 103.889 alienado por Liliane Silva Santos Freitas, CPF:
026.872.934-40, e Valdemir Freitas dos Santos, CPF: 246.176.488-
36, e adquirido por Daniel Ferreira Alves, CPF: 067.850.944-10, no
prazo de 5 dias, com o fim de identificar se o pagamento à prazo já
foi finalizado ou se encontra-se pendente de quitação perante
alguma instituição financeira, cujo nome, se for o caso, deverá ser
informado.
Por medida de economia e celeridade processual, atribuo a este
despacho força de ofício desta Secretaria ao Tabelionato para o fim
acima determinado.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000556-11.2023.5.13.0001
AUTOR ALAN PAOLO CHAGAS DO
NASCIMENTO
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU FERNANDA LUIZA DO NASCIMENTO
VIEIRA
RÉU ARIOSVALDO RODRIGUES DE
SOUZA
RÉU REDE MOBILIDADE EM
ESTACIONAMENTOS LTDA
RÉU PERNAMBUCO ALL PARK LTDA
ADVOGADO DEBORA VASCONCELOS LEITE
FONTES(OAB: 51754/PE)
ADVOGADO CARLOS SOARES SANT ANNA(OAB:
20332/PE)
ADVOGADO ANA CAROLINA DE CASTRO
MENEZES(OAB: 30204/PE)
ADVOGADO THAIS VAN DER LINDEN
CARNEIRO(OAB: 40815/PE)
RÉU NASCIMENTO VIEIRA SERVICOS DE
ESTACIONAMENTOS LTDA
RÉU OLIVEIRA E VIEIRA SERVICOS DE
ESTACIONAMENTOS LTDA
RÉU LUIZ ANTONIO FELIX VILLARINO DE
OLIVEIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
CONDOMINIO EMPRESARIAL ECO
BUSINESS CENTER
Intimado(s)/Citado(s):
- PERNAMBUCO ALL PARK LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 23ef19e
proferido nos autos.
DESPACHO
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3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 380
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
Reinclua-se o processo em pauta para Audiência de Conciliação,
por Videoconferência, para o dia 13/06/2024, às 14h15, através
do LINK e ID de acesso:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82906099409
ID da reunião: 829 0609 9409
Intimem-se as partes, por seus advogados.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000556-11.2023.5.13.0001
AUTOR ALAN PAOLO CHAGAS DO
NASCIMENTO
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU FERNANDA LUIZA DO NASCIMENTO
VIEIRA
RÉU ARIOSVALDO RODRIGUES DE
SOUZA
RÉU REDE MOBILIDADE EM
ESTACIONAMENTOS LTDA
RÉU PERNAMBUCO ALL PARK LTDA
ADVOGADO DEBORA VASCONCELOS LEITE
FONTES(OAB: 51754/PE)
ADVOGADO CARLOS SOARES SANT ANNA(OAB:
20332/PE)
ADVOGADO ANA CAROLINA DE CASTRO
MENEZES(OAB: 30204/PE)
ADVOGADO THAIS VAN DER LINDEN
CARNEIRO(OAB: 40815/PE)
RÉU NASCIMENTO VIEIRA SERVICOS DE
ESTACIONAMENTOS LTDA
RÉU OLIVEIRA E VIEIRA SERVICOS DE
ESTACIONAMENTOS LTDA
RÉU LUIZ ANTONIO FELIX VILLARINO DE
OLIVEIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
CONDOMINIO EMPRESARIAL ECO
BUSINESS CENTER
Intimado(s)/Citado(s):
- ALAN PAOLO CHAGAS DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 23ef19e
proferido nos autos.
DESPACHO
Reinclua-se o processo em pauta para Audiência de Conciliação,
por Videoconferência, para o dia 13/06/2024, às 14h15, através
do LINK e ID de acesso:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82906099409
ID da reunião: 829 0609 9409
Intimem-se as partes, por seus advogados.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000803-26.2022.5.13.0001
AUTOR JOSE LUIZ DA SILVA FILHO
ADVOGADO FERNANDA TORRES
CAVALCANTE(OAB: 20931/PB)
RÉU JADILSON DE AZEVEDO MELO
RÉU SEVERINO DE LIMA CAVALCANTI
RÉU JOACY RAMOS DA SILVA
RÉU MEGA DIVERSOES
ADMINISTRADORA JPA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LUIZ DA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f5749ff
proferido nos autos.
DESPACHO:
Intime-se o exequente para que indique, em 15 dias (CPC 921, §
5º), meios para prosseguimento da execução, sob pena de início da
fluência do prazo prescricional intercorrente (CLT, art. 11-A).
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001005-66.2023.5.13.0001
AUTOR JOAO PAULO ROQUE SANTANA
ADVOGADO EDUARDO FRAGOSO DOS
SANTOS(OAB: 12447/PB)
RÉU FUNDACAO NAPOLEAO LAUREANO
ADVOGADO DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA(OAB:
13156/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PAULO ROQUE SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 21f4b03
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte demanda para informar, em 5 dias, nova data para
cumprimento da obrigação de fazer, observando-se, no entanto,
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3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 381
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
prazo de cerca de 15 dias, para possibilitar a notificação da parte
autora.
Intime-se o autor e seu advogado para informarem seus dados
bancários em 5 dias.
Atendida a determinação, paguem-se ao autor seu crédito (somente
está autorizada a separação de honorários contratuais se juntado
aos autos o respectivo contrato de honorários advocatícios), ao
advogado os honorários sucumbenciais. Recolham0se a
contribuição previdenciária e o imposto de renda.
Após, retornem os autos conclusos para sentença de extinção da
execução
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000319-84.2017.5.13.0001
AUTOR EXPERIDIANA MARIA DE ANDRADE
SOUZA
ADVOGADO FABIOLA GOMES DOS SANTOS
ANDRADE(OAB: 20573/PB)
ADVOGADO NATALIA JAINE SILVA DE
SOUSA(OAB: 20593/PB)
RÉU MAURO NUNES PEREIRA FILHO -
ME
RÉU TSN Comercio de Perfumes Ltda - ME
RÉU MARIA ALBA BEZERRA NUNES
RÉU DOUGLAS ROBSON BEZERRA
NUNES
RÉU SAMMARA LAYSSA LIMA NUNES
RÉU MARIA ROSALIA DE SOUZA NUNES
RÉU S & R STAR COMERCIO DE
COSMETICOS LTDA - ME
RÉU STALLO COMUNICACAO LTDA - ME
RÉU TOP COMERCIO DE PERFUMES
LTDA. - ME
RÉU TAIS BEZERRA DE ARAUJO
RÉU TATIANA BEZERRA NUNES
RÉU MAURO NUNES PEREIRA FILHO
RÉU DTN COMERCIO DE PERFUMES
LTDA. - ME
RÉU PBGOLD SOLUCOES INTERNET
LTDA - ME
RÉU MAXIM'S PERFUMARIA LTDA
RÉU TOTALIS REVENDA DE
PERFUMARIA E COSMETICOS LTDA
- ME
RÉU DEYVID ROBSON LIMA NUNES
Intimado(s)/Citado(s):
- EXPERIDIANA MARIA DE ANDRADE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f15bef7
proferida nos autos.
DECISÃO
Determino à inclusão dos executados no BNDT.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001005-66.2023.5.13.0001
AUTOR JOAO PAULO ROQUE SANTANA
ADVOGADO EDUARDO FRAGOSO DOS
SANTOS(OAB: 12447/PB)
RÉU FUNDACAO NAPOLEAO LAUREANO
ADVOGADO DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA(OAB:
13156/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO NAPOLEAO LAUREANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 21f4b03
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte demanda para informar, em 5 dias, nova data para
cumprimento da obrigação de fazer, observando-se, no entanto,
prazo de cerca de 15 dias, para possibilitar a notificação da parte
autora.
Intime-se o autor e seu advogado para informarem seus dados
bancários em 5 dias.
Atendida a determinação, paguem-se ao autor seu crédito (somente
está autorizada a separação de honorários contratuais se juntado
aos autos o respectivo contrato de honorários advocatícios), ao
advogado os honorários sucumbenciais. Recolham0se a
contribuição previdenciária e o imposto de renda.
Após, retornem os autos conclusos para sentença de extinção da
execução
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0000007-98.2023.5.13.0001
CONSIGNANTE A.E.E.C.L.
ADVOGADO EDMILSON JOSE CAVALCANTI DA
SILVA(OAB: 236022/SP)
ADVOGADO LEONARDO MARTINS
CARNEIRO(OAB: 261923/SP)
CONSIGNATÁRIO V.B.D.S.
ADVOGADO ODAIR OTAVIO DA SILVA(OAB:
22620/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 382
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
ADVOGADO SKARLLET RAYANNE SOARES
FERREIRA DE LIMA(OAB: 26908/PB)
CONSIGNATÁRIO A.F.D.S.P.
ADVOGADO ODAIR OTAVIO DA SILVA(OAB:
22620/PB)
CONSIGNATÁRIO B.M.D.O.
ADVOGADO SKARLLET RAYANNE SOARES
FERREIRA DE LIMA(OAB: 26908/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
I.N.D.S.S.
Intimado(s)/Citado(s):
- A.E.E.C.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 8d84fe6.
Processo Nº ATSum-0000421-96.2023.5.13.0001
AUTOR MARIA BEATRIZ DO NASCIMENTO
TAVARES
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU ARCOS DOURADOS COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA BEATRIZ DO NASCIMENTO TAVARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a7ae19f
proferido nos autos.
DESPACHO:
A exequente requereu a expedição de alvará para levantamento do
FGTS e do seguro desemprego sob o argumento de que "a obreira
foi desligada mediante rescisão indireta do contrato de trabalho".
Analisando os autos, especialmente a Sentença (Id. b47437f) e o
Acórdão (Id. 798ed3f), observo que não houve rescisão indireta,
mas pedido de desligamento da autora, motivo pelo qual indefiro os
pedidos da exequente, a qual fica advertida de que induzir o Juízo a
erro pode configurar litigância de má-fé.
Intime-se e, após, retornem conclusos para extinção da execução.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000413-85.2024.5.13.0001
AUTOR ANDREIW ANDERSON DE OLIVEIRA
BORGES PAULO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6b08a95
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte demandada
CONTAX S.A (Id. fff6c75), eis que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Notifiquem-se a parte autora e a segunda demandada, para que
apresentem, querendo, no prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentadas as respostas, remetam-se
os autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0000007-98.2023.5.13.0001
CONSIGNANTE A.E.E.C.L.
ADVOGADO EDMILSON JOSE CAVALCANTI DA
SILVA(OAB: 236022/SP)
ADVOGADO LEONARDO MARTINS
CARNEIRO(OAB: 261923/SP)
CONSIGNATÁRIO V.B.D.S.
ADVOGADO ODAIR OTAVIO DA SILVA(OAB:
22620/PB)
ADVOGADO SKARLLET RAYANNE SOARES
FERREIRA DE LIMA(OAB: 26908/PB)
CONSIGNATÁRIO A.F.D.S.P.
ADVOGADO ODAIR OTAVIO DA SILVA(OAB:
22620/PB)
CONSIGNATÁRIO B.M.D.O.
ADVOGADO SKARLLET RAYANNE SOARES
FERREIRA DE LIMA(OAB: 26908/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
I.N.D.S.S.
Intimado(s)/Citado(s):
- A.F.D.S.P.
- B.M.D.O.
- V.B.D.S.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 383
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 8d84fe6.
Processo Nº ATOrd-0106100-03.2014.5.13.0001
AUTOR WERMESON DA SILVA
NASCIMENTO
ADVOGADO MAYKON MACIEL QUIRINO(OAB:
24947/PB)
RÉU RUI GERONCIO DA SILVA
ADVOGADO TERCIO VASCONCELOS
MEDEIROS(OAB: 17553/PB)
RÉU CONSTRUNOR CONSTRUTORA E
ADMINISTRADORA LTDA - EPP
ADVOGADO TERCIO VASCONCELOS
MEDEIROS(OAB: 17553/PB)
RÉU MARIA ANUNCIADA MENEZES DA
SILVA
ADVOGADO TERCIO VASCONCELOS
MEDEIROS(OAB: 17553/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WERMESON DA SILVA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 44d7828
proferido nos autos.
DESPACHO:
Intime-se o exequente para que indique, em 15 dias (CPC 921, §
5º), meios para prosseguimento da execução, sob pena de início da
fluência do prazo prescricional intercorrente (CLT, art. 11-A).
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000413-85.2024.5.13.0001
AUTOR ANDREIW ANDERSON DE OLIVEIRA
BORGES PAULO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREIW ANDERSON DE OLIVEIRA BORGES PAULO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6b08a95
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte demandada
CONTAX S.A (Id. fff6c75), eis que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Notifiquem-se a parte autora e a segunda demandada, para que
apresentem, querendo, no prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentadas as respostas, remetam-se
os autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000543-46.2022.5.13.0001
AUTOR GERMANO RODRIGUES DOS
SANTOS
ADVOGADO ANA PATRICIA RAMALHO DE
FIGUEIREDO(OAB: 11666/PB)
RÉU Q2 CONSTRUCOES LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
CARIMA - EMPREENDIMENTOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO GISELLE VALENCA DE
MEDEIROS(OAB: 17828/PE)
ADVOGADO SERGIO PORTO ESTEVES(OAB:
16236/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERMANO RODRIGUES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f196496
proferida nos autos.
DECISÃO:
Não tendo o credor indicado meios para prosseguimento da
execução, inicie-se a contagem do prazo prescricional previsto na
CLT, artigo 11-A.
Determino o sobrestamento desta ação por 2 (dois) anos, enquanto
se aguarda o decurso do prazo acima mencionado.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
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3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 384
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000587-31.2023.5.13.0001
AUTOR ANA PAULA CANDIDO SINEZIO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA CANDIDO SINEZIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2931f67
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se o decurso do prazo para que as partes demandadas se
manifestem, querendo, sobre a planilha de cálculos, a homologação
da conta, o início da fase de execução. Somente após, será
deliberado sobre o pedido da parte autora (id. f599323).
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000587-31.2023.5.13.0001
AUTOR ANA PAULA CANDIDO SINEZIO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2931f67
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se o decurso do prazo para que as partes demandadas se
manifestem, querendo, sobre a planilha de cálculos, a homologação
da conta, o início da fase de execução. Somente após, será
deliberado sobre o pedido da parte autora (id. f599323).
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000047-51.2021.5.13.0001
AUTOR EWERTON DE ARAUJO ALVES
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU SOL NASCENTE INTERMEDIACAO
DE NEGOCIOS EIRELI
RÉU SERGIO LEANDRO DE FARIAS
TERCEIRO
INTERESSADO
Correios - Superintendência Estadual
da Paraíba - SE/PB
TERCEIRO
INTERESSADO
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- EWERTON DE ARAUJO ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 68c4024
proferido nos autos.
DESPACHO:
Proceda-se à utilização do convênio CENSEC em desfavor das
partes executadas, com o fim de identificar a existência de
procurações e escrituras públicas que possam subsidiar o
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3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 385
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
prosseguimento da execução.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000465-86.2021.5.13.0001
EXEQUENTE MILTON GUEDES DA COSTA NETTO
ADVOGADO CLAUDIO CORDEIRO QUEIROGA
GADELHA(OAB: 8479/PB)
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
ADVOGADO JOSE JUAREZ GUSMAO
BONELLI(OAB: 41820/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- MILTON GUEDES DA COSTA NETTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0849e48
proferida nos autos.
DECISÃO:
Determino a suspensão desta execução por 1 ano, enquanto se
aguarda o resultado da penhora no processo que tramita na 3ª Vara
Cível da Comarca de Balneário Camboriú/SC.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000465-86.2021.5.13.0001
EXEQUENTE MILTON GUEDES DA COSTA NETTO
ADVOGADO CLAUDIO CORDEIRO QUEIROGA
GADELHA(OAB: 8479/PB)
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
ADVOGADO JOSE JUAREZ GUSMAO
BONELLI(OAB: 41820/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0849e48
proferida nos autos.
DECISÃO:
Determino a suspensão desta execução por 1 ano, enquanto se
aguarda o resultado da penhora no processo que tramita na 3ª Vara
Cível da Comarca de Balneário Camboriú/SC.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000607-22.2023.5.13.0001
AUTOR ISABELA SOUZA DE FREITAS
ADVOGADO DAVI DE ASSIS PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 31245/PB)
ADVOGADO MARIZETE PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 8298/PB)
RÉU SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU TIAGO VICENTE FERREIRA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU KARINA FERREIRA FERNANDES
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISABELA SOUZA DE FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 49e2327
proferido nos autos.
DESPACHO:
Trata-se de pedido de homologação de acordo, com minuta
protocolada pelas partes. Necessária a audiência.
Designo audiência de conciliação em execução telepresencial
para o dia 13/06/2024, às 14 horas.
Link e ID de acesso à reunião por videoconferência:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88319983487
ID da reunião: 883 1998 3487
Intimem-se as partes, por seus advogados.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000525-88.2023.5.13.0001
EXEQUENTE JOSE CARLOS OLIVEIRA MOUTA
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3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 386
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS OLIVEIRA MOUTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2347ebd
proferido nos autos.
DESPACHO
Expeçam-se Requisitórios de Pequeno Valor, inclusive quanto aos
honorários periciais contábeis.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000607-22.2023.5.13.0001
AUTOR ISABELA SOUZA DE FREITAS
ADVOGADO DAVI DE ASSIS PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 31245/PB)
ADVOGADO MARIZETE PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 8298/PB)
RÉU SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU TIAGO VICENTE FERREIRA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU KARINA FERREIRA FERNANDES
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KARINA FERREIRA FERNANDES
- SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.
- TIAGO VICENTE FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 49e2327
proferido nos autos.
DESPACHO:
Trata-se de pedido de homologação de acordo, com minuta
protocolada pelas partes. Necessária a audiência.
Designo audiência de conciliação em execução telepresencial
para o dia 13/06/2024, às 14 horas.
Link e ID de acesso à reunião por videoconferência:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88319983487
ID da reunião: 883 1998 3487
Intimem-se as partes, por seus advogados.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130826-07.2015.5.13.0001
AUTOR TATIANA BEZERRA DA CRUZ
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RÉU EKT PARTICIPACOES LTDA.
ADVOGADO LORENA DE ALBUQUERQUE
TAVARES(OAB: 24585/PE)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO URBANO VITALINO DE MELO
NETO(OAB: 17700/PE)
RÉU EKT LOJAS DE DEPARTAMENTOS
LTDA
ADVOGADO FREDERICO DA COSTA PINTO
CORREA(OAB: 8375/PE)
ADVOGADO LORENA DE ALBUQUERQUE
TAVARES(OAB: 24585/PE)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO URBANO VITALINO DE MELO
NETO(OAB: 17700/PE)
RÉU DELER CONSULTORIA S.A.
ADVOGADO LORENA DE ALBUQUERQUE
TAVARES(OAB: 24585/PE)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO URBANO VITALINO DE MELO
NETO(OAB: 17700/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DELER CONSULTORIA S.A.
- EKT LOJAS DE DEPARTAMENTOS LTDA
- EKT PARTICIPACOES LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8e6c53b
proferida nos autos.
DECISÃO:
Após decisão deste Juízo indeferindo a retenção de honorários
contratuais sobre o crédito da demandante, sua patrona interpôs
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3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 387
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
Agravo de Petição com o fim de ser reformada a referida decisão
(iD. a54d5ad).
Ocorre que é sabido que o referido recurso é próprio da fase da
execução, não podendo ser interposto quando o processo se
encontra nas outras fases processuais. Nesse sentido, verifico que
a fase atual do processo em tela é a de conhecimento, não sendo
cabível, portanto, Agravo de Petição, motivo pelo qual não recebo o
recurso, já que se trata de um erro grosseiro da parte.
Nesse sentido, não se aplica o princípio da fungibilidade quando a
interposição equivocada de recurso incabível resultar de erro
grosseiro, já que o recurso adequado encontra-se expressamente
indicado no texto de lei.
A jurisprudência deste Egrégio Tribunal segue o mesmo raciocínio:
"AGRAVO DE PETIÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO
DE DECISÃO NA EXECUÇÃO QUE ACOLHEU O INCIDENTE DE
DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PERSONALIDADE
JURÍDICA. AUSÊNCIA DE DÚVIDA OBJETIVA. FUNGIBILIDADE.
INAPLICABILIDADE. O recurso cabível contra a decisão proferida
na execução que acolher ou rejeitar o incidente de desconsideração
da personalidade jurídica é o agravo de petição, nos termos do art.
855-A, § 1º, II, da CLT. A interposição de recurso ordinário em vez
de agravo de petição configura erro grosseiro, ante a ausência de
dúvida objetiva sobre o recurso cabível dessa decisão, não se
aplicando, portanto, o princípio da fungibilidade recursal. Dessa
forma, considerando a flagrante inadequação da via eleita, não
conheço do recurso interposto pela parte reclamada.(TRT da 13ª
Região; Processo: 0000533-61.2020.5.13.0004; Data de assinatura:
29-09-2023; Órgão Julgador: Gabinete da Desembargadora
Herminegilda Leite Machado - 1ª Turma; Relator(a):
HERMINEGILDA LEITE MACHADO)".
Ante o exposto, nego seguimento ao Agravo de Petição por
inadequação.
Expeça-se o alvará para a demandante e, após registro dos valores,
arquivem-se os autos.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExProvAS-0000589-40.2019.5.13.0001
EXEQUENTE NADJA FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
EXECUTADO FUNDACAO NAPOLEAO LAUREANO
ADVOGADO DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA(OAB:
13156/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NADJA FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b2d3a3e
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Agravo de Petição interposto pela executada (Id.
b06bf21), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade
do recurso.
Notifique-se a parte contrária para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExProvAS-0000589-40.2019.5.13.0001
EXEQUENTE NADJA FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
EXECUTADO FUNDACAO NAPOLEAO LAUREANO
ADVOGADO DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA(OAB:
13156/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO NAPOLEAO LAUREANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b2d3a3e
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Agravo de Petição interposto pela executada (Id.
b06bf21), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade
do recurso.
Notifique-se a parte contrária para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
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3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 388
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001161-64.2017.5.13.0001
AUTOR FRANKLIN FERNANDES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RÉU LUIZ SEVERINO GOMES
ADVOGADO EVANES BEZERRA DE
QUEIROZ(OAB: 7666/PB)
RÉU GADI - EMPRESA DE VIGILANCIA
LTDA - ME
ADVOGADO EVANES BEZERRA DE
QUEIROZ(OAB: 7666/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GADI - EMPRESA DE VIGILANCIA LTDA - ME
- LUIZ SEVERINO GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d2b6e16
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Agravo de Petição interposto pelo exequente (Id.
8ecdfb4), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade
do recurso.
Notifique-se a parte contrária para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130826-07.2015.5.13.0001
AUTOR TATIANA BEZERRA DA CRUZ
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RÉU EKT PARTICIPACOES LTDA.
ADVOGADO LORENA DE ALBUQUERQUE
TAVARES(OAB: 24585/PE)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO URBANO VITALINO DE MELO
NETO(OAB: 17700/PE)
RÉU EKT LOJAS DE DEPARTAMENTOS
LTDA
ADVOGADO FREDERICO DA COSTA PINTO
CORREA(OAB: 8375/PE)
ADVOGADO LORENA DE ALBUQUERQUE
TAVARES(OAB: 24585/PE)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO URBANO VITALINO DE MELO
NETO(OAB: 17700/PE)
RÉU DELER CONSULTORIA S.A.
ADVOGADO LORENA DE ALBUQUERQUE
TAVARES(OAB: 24585/PE)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO URBANO VITALINO DE MELO
NETO(OAB: 17700/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TATIANA BEZERRA DA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8e6c53b
proferida nos autos.
DECISÃO:
Após decisão deste Juízo indeferindo a retenção de honorários
contratuais sobre o crédito da demandante, sua patrona interpôs
Agravo de Petição com o fim de ser reformada a referida decisão
(iD. a54d5ad).
Ocorre que é sabido que o referido recurso é próprio da fase da
execução, não podendo ser interposto quando o processo se
encontra nas outras fases processuais. Nesse sentido, verifico que
a fase atual do processo em tela é a de conhecimento, não sendo
cabível, portanto, Agravo de Petição, motivo pelo qual não recebo o
recurso, já que se trata de um erro grosseiro da parte.
Nesse sentido, não se aplica o princípio da fungibilidade quando a
interposição equivocada de recurso incabível resultar de erro
grosseiro, já que o recurso adequado encontra-se expressamente
indicado no texto de lei.
A jurisprudência deste Egrégio Tribunal segue o mesmo raciocínio:
"AGRAVO DE PETIÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO
DE DECISÃO NA EXECUÇÃO QUE ACOLHEU O INCIDENTE DE
DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PERSONALIDADE
JURÍDICA. AUSÊNCIA DE DÚVIDA OBJETIVA. FUNGIBILIDADE.
INAPLICABILIDADE. O recurso cabível contra a decisão proferida
na execução que acolher ou rejeitar o incidente de desconsideração
da personalidade jurídica é o agravo de petição, nos termos do art.
855-A, § 1º, II, da CLT. A interposição de recurso ordinário em vez
de agravo de petição configura erro grosseiro, ante a ausência de
dúvida objetiva sobre o recurso cabível dessa decisão, não se
aplicando, portanto, o princípio da fungibilidade recursal. Dessa
forma, considerando a flagrante inadequação da via eleita, não
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3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 389
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
conheço do recurso interposto pela parte reclamada.(TRT da 13ª
Região; Processo: 0000533-61.2020.5.13.0004; Data de assinatura:
29-09-2023; Órgão Julgador: Gabinete da Desembargadora
Herminegilda Leite Machado - 1ª Turma; Relator(a):
HERMINEGILDA LEITE MACHADO)".
Ante o exposto, nego seguimento ao Agravo de Petição por
inadequação.
Expeça-se o alvará para a demandante e, após registro dos valores,
arquivem-se os autos.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001161-64.2017.5.13.0001
AUTOR FRANKLIN FERNANDES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RÉU LUIZ SEVERINO GOMES
ADVOGADO EVANES BEZERRA DE
QUEIROZ(OAB: 7666/PB)
RÉU GADI - EMPRESA DE VIGILANCIA
LTDA - ME
ADVOGADO EVANES BEZERRA DE
QUEIROZ(OAB: 7666/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANKLIN FERNANDES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d2b6e16
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Agravo de Petição interposto pelo exequente (Id.
8ecdfb4), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade
do recurso.
Notifique-se a parte contrária para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001243-85.2023.5.13.0001
AUTOR CAMILA GABRIELA DO
NASCIMENTO PEDRO
ADVOGADO Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cc1aee4
proferido nos autos.
DECISÃO
Processo recebido do Eg. TRT, que negou provimento ao Agravo de
Instrumento interposto pela parte demandada.
A sentença transitou em julgado em 29/05/2024.
O documento juntado pela parte demandada no id. 08eef01, não se
trata, ainda, de sentença judicial decretando a recuperação judicial
da empresa demandada, mas, tão somente, de determinação do
Juízo da 2ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte-MG,
da realização imediata de Constatação Prévia, antecedente ao
pedido de Recuperação Judicial e nomeando, para tanto, a empresa
Batista e Associados Auditoria, Gestão Contábil e Perícia Ltda.,
CNPJ nº 11.861.775/001-78, tendo como profissional responsável o
Dr. Cléber Batista de Sousa, CPF 715.849.846-49, com endereço
na Av. Antônio Abraão Caran, 820,conjunto 1010, bairro São José,
Belo Horizonte/MG, e-mail:, cleber@batistaeassociados.com.br., de
acordo com o art. 51-A, da Lei nº 11.101/2005, incluído pela Lei nº
14.112/2020.
No entanto, tendo em vista que as diversas ações em trâmite ou a
serem distribuídas em face das Requerentes, assim como os
bloqueios e penhoras de seus ativos poderão inviabilizar as suas
atividades empresariais, além de comprometer os pagamentos de
seus funcionários, fornecedores e tributos, e levando-se em conta
que as empresas precisam de proteção financeira temporária para
sucesso de seus negócios e do próprio processo de Recuperação
Judicial, aquele Juízo DEFERIU antecipação do stay period para
determinar a imediata suspensão das ações e execuções movidas
em face das Requerentes e também dos bloqueios e penhoras de
ativos cujos créditos sujeitam-se aos efeitos da recuperação judicial
(art. 6º da Lei nº 11.101/2005).
Assim sendo, determino a suspensão desta execução por 120
(cento e vinte) dias, enquanto se aguarda a sentença de
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3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 390
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
recuperação judicial da ré, quando a execução prosseguirá nos
termos da Lei nº 11.101/2005.
A empresa executada fica de logo intimada a juntar aos autos, cópia
da sentença a ser proferida pelo MM Juízo da 2ª Vara Empresarial
da Comarca de Belo Horizonte-MG, acerca da recuperação judicial
requerida.
Incluído o código 13277 do CNJ nos assuntos do processo
("Suspensão do Processo / Recuperação Judicial").
No entanto, devem ser cumpridas logo, as obrigações de fazer
fixadas na sentença transitada em julgado.
Fica intimada a parte demandada para indicar nos autos, em 5
(cinco) dias, data, local e hora para que o(a) autor(a) compareça,
portando sua Carteira de Trabalho, quando deverão ser cumpridas
as obrigações de fazer consistentes em: 1) baixar o contrato de
trabalho na CTPS da parte autora, devendo constar o dia
10/01/2024, já considerada a projeção do aviso prévio, sem
qualquer menção a este processo ou à Justiça do Trabalho, sob
pena de multa de R$ 2.000,00. 2) entregar à parte autora
documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual
aos órgãos competentes (CLT, 477, § 6º), sob pena de conversão
dessa obrigação de fazer em obrigação de pagar o valor
correspondente ao seguro-desemprego.
Atendida a determinação, cientifique-se a parte autora.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000559-29.2024.5.13.0001
AUTOR TIAGO QUEIROZ DE ALMEIDA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- TIAGO QUEIROZ DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7d0444a
proferido nos autos.
DESPACHO:
A sentença transitou em julgado em 03/06/2024.
Arquivem-se estes autos definitivamente.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000155-75.2024.5.13.0001
AUTOR EDVALDI DE OLIVEIRA TINTINO
JUNIOR
ADVOGADO EUSTACIO LINS DA SILVA(OAB:
8845/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVALDI DE OLIVEIRA TINTINO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d70487a
proferido nos autos.
DECISÃO
Processo recebido do Eg. TRT, que acolheu a preliminar suscitada
de ofício pelo relator e NÃO CONHECEU do agravo de instrumento
interposto pela reclamada, por inadequação da via eleita.
A sentença transitou em julgado em 29/05/2024.
O documento juntado pela parte demandada no id. e0d572e, não se
trata, ainda, de sentença judicial decretando a recuperação judicial
da empresa demandada, mas, tão somente, de determinação do
Juízo da 2ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte-MG,
da realização imediata de Constatação Prévia, antecedente ao
pedido de Recuperação Judicial e nomeando, para tanto, a empresa
Batista e Associados Auditoria, Gestão Contábil e Perícia Ltda.,
CNPJ nº 11.861.775/001-78, tendo como profissional responsável o
Dr. Cléber Batista de Sousa, CPF 715.849.846-49, com endereço
na Av. Antônio Abraão Caran, 820,conjunto 1010, bairro São José,
Belo Horizonte/MG, e-mail:, cleber@batistaeassociados.com.br., de
acordo com o art. 51-A, da Lei nº 11.101/2005, incluído pela Lei nº
14.112/2020.
No entanto, tendo em vista que as diversas ações em trâmite ou a
serem distribuídas em face das Requerentes, assim como os
bloqueios e penhoras de seus ativos poderão inviabilizar as suas
atividades empresariais, além de comprometer os pagamentos de
seus funcionários, fornecedores e tributos, e levando-se em conta
que as empresas precisam de proteção financeira temporária para
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3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 391
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
sucesso de seus negócios e do próprio processo de Recuperação
Judicial, aquele Juízo DEFERIU antecipação do stay period para
determinar a imediata suspensão das ações e execuções movidas
em face das Requerentes e também dos bloqueios e penhoras de
ativos cujos créditos sujeitam-se aos efeitos da recuperação judicial
(art. 6º da Lei nº 11.101/2005).
Assim sendo, determino a suspensão desta execução por 120
(cento e vinte) dias, enquanto se aguarda a sentença de
recuperação judicial da ré, quando a execução prosseguirá nos
termos da Lei nº 11.101/2005.
A empresa executada fica de logo intimada a juntar aos autos, cópia
da sentença a ser proferida pelo MM Juízo da 2ª Vara Empresarial
da Comarca de Belo Horizonte-MG, acerca da recuperação judicial
requerida.
Incluído o código 13277 do CNJ nos assuntos do processo
("Suspensão do Processo / Recuperação Judicial")
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000587-94.2024.5.13.0001
REQUERENTE CRIZONALDO VICENTE DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f249ca8
proferido nos autos.
DESPACHO:
Defiro o pedido do demandado (id. 34aab8b) para conceder-lhe o
prazo de 05 (cinco) dias para cumprimento da obrigação de pagar.
Decorrido o prazo e descumprida a obrigação, iniciem-se, de
imediato, os atos executórios, sem necessidade de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001243-85.2023.5.13.0001
AUTOR CAMILA GABRIELA DO
NASCIMENTO PEDRO
ADVOGADO Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMILA GABRIELA DO NASCIMENTO PEDRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cc1aee4
proferido nos autos.
DECISÃO
Processo recebido do Eg. TRT, que negou provimento ao Agravo de
Instrumento interposto pela parte demandada.
A sentença transitou em julgado em 29/05/2024.
O documento juntado pela parte demandada no id. 08eef01, não se
trata, ainda, de sentença judicial decretando a recuperação judicial
da empresa demandada, mas, tão somente, de determinação do
Juízo da 2ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte-MG,
da realização imediata de Constatação Prévia, antecedente ao
pedido de Recuperação Judicial e nomeando, para tanto, a empresa
Batista e Associados Auditoria, Gestão Contábil e Perícia Ltda.,
CNPJ nº 11.861.775/001-78, tendo como profissional responsável o
Dr. Cléber Batista de Sousa, CPF 715.849.846-49, com endereço
na Av. Antônio Abraão Caran, 820,conjunto 1010, bairro São José,
Belo Horizonte/MG, e-mail:, cleber@batistaeassociados.com.br., de
acordo com o art. 51-A, da Lei nº 11.101/2005, incluído pela Lei nº
14.112/2020.
No entanto, tendo em vista que as diversas ações em trâmite ou a
serem distribuídas em face das Requerentes, assim como os
bloqueios e penhoras de seus ativos poderão inviabilizar as suas
atividades empresariais, além de comprometer os pagamentos de
seus funcionários, fornecedores e tributos, e levando-se em conta
que as empresas precisam de proteção financeira temporária para
sucesso de seus negócios e do próprio processo de Recuperação
Judicial, aquele Juízo DEFERIU antecipação do stay period para
determinar a imediata suspensão das ações e execuções movidas
em face das Requerentes e também dos bloqueios e penhoras de
ativos cujos créditos sujeitam-se aos efeitos da recuperação judicial
(art. 6º da Lei nº 11.101/2005).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 392
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
Assim sendo, determino a suspensão desta execução por 120
(cento e vinte) dias, enquanto se aguarda a sentença de
recuperação judicial da ré, quando a execução prosseguirá nos
termos da Lei nº 11.101/2005.
A empresa executada fica de logo intimada a juntar aos autos, cópia
da sentença a ser proferida pelo MM Juízo da 2ª Vara Empresarial
da Comarca de Belo Horizonte-MG, acerca da recuperação judicial
requerida.
Incluído o código 13277 do CNJ nos assuntos do processo
("Suspensão do Processo / Recuperação Judicial").
No entanto, devem ser cumpridas logo, as obrigações de fazer
fixadas na sentença transitada em julgado.
Fica intimada a parte demandada para indicar nos autos, em 5
(cinco) dias, data, local e hora para que o(a) autor(a) compareça,
portando sua Carteira de Trabalho, quando deverão ser cumpridas
as obrigações de fazer consistentes em: 1) baixar o contrato de
trabalho na CTPS da parte autora, devendo constar o dia
10/01/2024, já considerada a projeção do aviso prévio, sem
qualquer menção a este processo ou à Justiça do Trabalho, sob
pena de multa de R$ 2.000,00. 2) entregar à parte autora
documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual
aos órgãos competentes (CLT, 477, § 6º), sob pena de conversão
dessa obrigação de fazer em obrigação de pagar o valor
correspondente ao seguro-desemprego.
Atendida a determinação, cientifique-se a parte autora.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001071-46.2023.5.13.0001
AUTOR TIAGO SILVA DOS ANJOS
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU DEXCO S.A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- TIAGO SILVA DOS ANJOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9d44b8f
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo recebido do Eg. TRT. Mantida a Sentença de Primeiro
Grau, que transitou em julgado em 29/05/2024.
Iniciada a fase de execução.
Solicite-se ao Eg. TRT o pagamento dos honorários periciais
devidos ao Dr. EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO, no valor de
R$800,00.
Cumpra a Secretaria a determinação final contida na sentença
transitada em julgado (recomendação conjunta GP.CGJT n.
3/2013).
Intime-se a parte demandada, por seu advogado, para efetuar o
pagamento do crédito fixado na decisão transitada em julgado, no
prazo de 48 horas, sob pena de início imediato dos atos executórios
e constrição de bens, além de inclusão no Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas e protesto extrajudicial (na hipótese de não
haver pagamento nem garantia após 45 dias da intimação,
conforme o art. 883-A da CLT), independentemente de mandado de
citação .
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001219-57.2023.5.13.0001
AUTOR ANDREZZA MENDES DANTAS
LOPES
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU EMPREENDIMENTOS PAGUE
MENOS S/A
ADVOGADO DANIEL CIDRAO FROTA(OAB:
19976/CE)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREZZA MENDES DANTAS LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 392d15d
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte demandada (Id.
564f018), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 393
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000587-94.2024.5.13.0001
REQUERENTE CRIZONALDO VICENTE DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRIZONALDO VICENTE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f249ca8
proferido nos autos.
DESPACHO:
Defiro o pedido do demandado (id. 34aab8b) para conceder-lhe o
prazo de 05 (cinco) dias para cumprimento da obrigação de pagar.
Decorrido o prazo e descumprida a obrigação, iniciem-se, de
imediato, os atos executórios, sem necessidade de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000155-75.2024.5.13.0001
AUTOR EDVALDI DE OLIVEIRA TINTINO
JUNIOR
ADVOGADO EUSTACIO LINS DA SILVA(OAB:
8845/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d70487a
proferido nos autos.
DECISÃO
Processo recebido do Eg. TRT, que acolheu a preliminar suscitada
de ofício pelo relator e NÃO CONHECEU do agravo de instrumento
interposto pela reclamada, por inadequação da via eleita.
A sentença transitou em julgado em 29/05/2024.
O documento juntado pela parte demandada no id. e0d572e, não se
trata, ainda, de sentença judicial decretando a recuperação judicial
da empresa demandada, mas, tão somente, de determinação do
Juízo da 2ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte-MG,
da realização imediata de Constatação Prévia, antecedente ao
pedido de Recuperação Judicial e nomeando, para tanto, a empresa
Batista e Associados Auditoria, Gestão Contábil e Perícia Ltda.,
CNPJ nº 11.861.775/001-78, tendo como profissional responsável o
Dr. Cléber Batista de Sousa, CPF 715.849.846-49, com endereço
na Av. Antônio Abraão Caran, 820,conjunto 1010, bairro São José,
Belo Horizonte/MG, e-mail:, cleber@batistaeassociados.com.br., de
acordo com o art. 51-A, da Lei nº 11.101/2005, incluído pela Lei nº
14.112/2020.
No entanto, tendo em vista que as diversas ações em trâmite ou a
serem distribuídas em face das Requerentes, assim como os
bloqueios e penhoras de seus ativos poderão inviabilizar as suas
atividades empresariais, além de comprometer os pagamentos de
seus funcionários, fornecedores e tributos, e levando-se em conta
que as empresas precisam de proteção financeira temporária para
sucesso de seus negócios e do próprio processo de Recuperação
Judicial, aquele Juízo DEFERIU antecipação do stay period para
determinar a imediata suspensão das ações e execuções movidas
em face das Requerentes e também dos bloqueios e penhoras de
ativos cujos créditos sujeitam-se aos efeitos da recuperação judicial
(art. 6º da Lei nº 11.101/2005).
Assim sendo, determino a suspensão desta execução por 120
(cento e vinte) dias, enquanto se aguarda a sentença de
recuperação judicial da ré, quando a execução prosseguirá nos
termos da Lei nº 11.101/2005.
A empresa executada fica de logo intimada a juntar aos autos, cópia
da sentença a ser proferida pelo MM Juízo da 2ª Vara Empresarial
da Comarca de Belo Horizonte-MG, acerca da recuperação judicial
requerida.
Incluído o código 13277 do CNJ nos assuntos do processo
("Suspensão do Processo / Recuperação Judicial")
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 394
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
Processo Nº ATOrd-0001219-57.2023.5.13.0001
AUTOR ANDREZZA MENDES DANTAS
LOPES
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU EMPREENDIMENTOS PAGUE
MENOS S/A
ADVOGADO DANIEL CIDRAO FROTA(OAB:
19976/CE)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 392d15d
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte demandada (Id.
564f018), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001071-46.2023.5.13.0001
AUTOR TIAGO SILVA DOS ANJOS
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU DEXCO S.A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- DEXCO S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9d44b8f
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo recebido do Eg. TRT. Mantida a Sentença de Primeiro
Grau, que transitou em julgado em 29/05/2024.
Iniciada a fase de execução.
Solicite-se ao Eg. TRT o pagamento dos honorários periciais
devidos ao Dr. EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO, no valor de
R$800,00.
Cumpra a Secretaria a determinação final contida na sentença
transitada em julgado (recomendação conjunta GP.CGJT n.
3/2013).
Intime-se a parte demandada, por seu advogado, para efetuar o
pagamento do crédito fixado na decisão transitada em julgado, no
prazo de 48 horas, sob pena de início imediato dos atos executórios
e constrição de bens, além de inclusão no Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas e protesto extrajudicial (na hipótese de não
haver pagamento nem garantia após 45 dias da intimação,
conforme o art. 883-A da CLT), independentemente de mandado de
citação .
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0000015-26.2024.5.13.0006
CONSIGNANTE HOLANDA IMOBILIARIA E
CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
CONSIGNATÁRIO ERIVAN MARTINS DA SILVA
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
PERITO ELISSON JORGE DOS SANTOS
MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- HOLANDA IMOBILIARIA E CONSTRUTORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 24118b7
proferido nos autos.
DESPACHO
Na impugnação ao laudo pericial de Id 6fcbcfd, o trabalhador alega
que a empresa "maquiou" o ambiente de trabalho para a perícia,
omitindo ferramentas como cortador de grama e roçadeira, que
eram utilizadas diariamente e geravam ruído excessivo, de forma
que o perito não realizou medições de ruído de tais aparelhos.
De fato, no laudo pericial, o perito do Juízo esclarece que o cortador
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3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 395
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
de grama não foi encontrado no dia de realização da perícia.
Destarte, e considerando-se que há prova nos autos de que o
obreiro utilizava o cortador de grama em seu mister (por exemplo, Id
b5b3f7b e Id c24655d), converto o julgamento em diligência e
determino que o perito do Juízo seja intimado para, no prazo de 10
dias, complementar o laudo pericial através da medição do ruído a
que o obreiro estava exposto quando da utilização do cortador de
grama.
Deverá a empresa consignante/reconvida disponibilizar o aparelho
quando da complementação do laudo, sob pena de sucumbência
quanto ao ônus da prova.
Após a apresentação da complementação do laudo, intimem-se as
partes para manifestação, com prazo de 05 dias.
Decorridos os prazos e cumpridas as diligências, retornem os autos
conclusos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0000015-26.2024.5.13.0006
CONSIGNANTE HOLANDA IMOBILIARIA E
CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
CONSIGNATÁRIO ERIVAN MARTINS DA SILVA
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
PERITO ELISSON JORGE DOS SANTOS
MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIVAN MARTINS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 24118b7
proferido nos autos.
DESPACHO
Na impugnação ao laudo pericial de Id 6fcbcfd, o trabalhador alega
que a empresa "maquiou" o ambiente de trabalho para a perícia,
omitindo ferramentas como cortador de grama e roçadeira, que
eram utilizadas diariamente e geravam ruído excessivo, de forma
que o perito não realizou medições de ruído de tais aparelhos.
De fato, no laudo pericial, o perito do Juízo esclarece que o cortador
de grama não foi encontrado no dia de realização da perícia.
Destarte, e considerando-se que há prova nos autos de que o
obreiro utilizava o cortador de grama em seu mister (por exemplo, Id
b5b3f7b e Id c24655d), converto o julgamento em diligência e
determino que o perito do Juízo seja intimado para, no prazo de 10
dias, complementar o laudo pericial através da medição do ruído a
que o obreiro estava exposto quando da utilização do cortador de
grama.
Deverá a empresa consignante/reconvida disponibilizar o aparelho
quando da complementação do laudo, sob pena de sucumbência
quanto ao ônus da prova.
Após a apresentação da complementação do laudo, intimem-se as
partes para manifestação, com prazo de 05 dias.
Decorridos os prazos e cumpridas as diligências, retornem os autos
conclusos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001147-70.2023.5.13.0001
AUTOR JOSENILSON SEVERINO DE
SANTANA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU RYCARDO CESAR RIBEIRO
PORTELA
ADVOGADO KELLY CALDAS VILARIM(OAB:
17687/PB)
RÉU RYCARDO CESAR RIBEIRO
PORTELA
ADVOGADO KELLY CALDAS VILARIM(OAB:
17687/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RYCARDO CESAR RIBEIRO PORTELA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dc4d18e
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Agravo de Petição interposto pelo executado (Id.
8c6d419), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade
do recurso.
Notifique-se a parte contrária para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
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3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 396
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
Processo Nº ATSum-0000043-09.2024.5.13.0001
AUTOR CARLOS AUGUSTO URBANO DO
LIVRAMENTO
ADVOGADO MARIA LUCINEIDE DE LACERDA
SANTANA(OAB: 11662/PB)
RÉU CONSTRUTORA INGAZEIRA LTDA
ADVOGADO BRAZ FLORENTINO PAES DE
ANDRADE FILHO(OAB: 32255/PE)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA INGAZEIRA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e4b9c2d
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte ré (Id c082749), ao se manifestar sobre o laudo pericial
apresentado, formulou novos esclarecimentos complementares ao
Perito do Juízo, razão pela qual concedo ao Expert o prazo de
cinco dias para que preste esclarecimentos adicionais formulados
pela ré.
Após a apresentação dos esclarecimentos, dê-se vistas às partes,
no prazo comum de cinco dias, ocasião em que poderão aduzir
suas razões finais, por memoriais.
Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação das partes e
sem a necessidade de nova conclusão, venham os autos conclusos
para julgamento.
Registro, desde já, que caso seja apresentado novo pedido pelas
partes de esclarecimentos adicionais pelo perito, os autos deverão
ser conclusos para julgamento, como acima determinado, e caso
entenda sobre a necessidade de novos esclarecimentos do perito,
com base no artigo 765 da CLT, o julgamento será convertido em
diligência.
Intimem-se as partes, por seus advogados.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001147-70.2023.5.13.0001
AUTOR JOSENILSON SEVERINO DE
SANTANA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU RYCARDO CESAR RIBEIRO
PORTELA
ADVOGADO KELLY CALDAS VILARIM(OAB:
17687/PB)
RÉU RYCARDO CESAR RIBEIRO
PORTELA
ADVOGADO KELLY CALDAS VILARIM(OAB:
17687/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILSON SEVERINO DE SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dc4d18e
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Agravo de Petição interposto pelo executado (Id.
8c6d419), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade
do recurso.
Notifique-se a parte contrária para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000043-09.2024.5.13.0001
AUTOR CARLOS AUGUSTO URBANO DO
LIVRAMENTO
ADVOGADO MARIA LUCINEIDE DE LACERDA
SANTANA(OAB: 11662/PB)
RÉU CONSTRUTORA INGAZEIRA LTDA
ADVOGADO BRAZ FLORENTINO PAES DE
ANDRADE FILHO(OAB: 32255/PE)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS AUGUSTO URBANO DO LIVRAMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e4b9c2d
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte ré (Id c082749), ao se manifestar sobre o laudo pericial
apresentado, formulou novos esclarecimentos complementares ao
Perito do Juízo, razão pela qual concedo ao Expert o prazo de
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3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 397
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
cinco dias para que preste esclarecimentos adicionais formulados
pela ré.
Após a apresentação dos esclarecimentos, dê-se vistas às partes,
no prazo comum de cinco dias, ocasião em que poderão aduzir
suas razões finais, por memoriais.
Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação das partes e
sem a necessidade de nova conclusão, venham os autos conclusos
para julgamento.
Registro, desde já, que caso seja apresentado novo pedido pelas
partes de esclarecimentos adicionais pelo perito, os autos deverão
ser conclusos para julgamento, como acima determinado, e caso
entenda sobre a necessidade de novos esclarecimentos do perito,
com base no artigo 765 da CLT, o julgamento será convertido em
diligência.
Intimem-se as partes, por seus advogados.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000389-57.2024.5.13.0001
AUTOR SILVIO DE SOUZA LIRA
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
RÉU RIRO MERCADINHO LTDA
ADVOGADO ERMERSSON HENRIQUE DE
ARAUJO OLIVEIRA(OAB: 23547/PB)
RÉU LIDER COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO VALDOMIRO DE SIQUEIRA
FIGUEIREDO SOBRINHO(OAB:
10735/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDER COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
- RIRO MERCADINHO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8020aef
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte reclamada RIRO MERCADINHO LTDA (Id d2772a1), ao se
manifestar sobre o laudo pericial apresentado, formulou quesitos
suplementares ao Perito do Juízo, razão pela qual concedo ao
Expert o prazo de cinco dias para que preste esclarecimentos
adicionais formulados pelo reclamado.
Após a apresentação dos esclarecimentos adicionais, dê-se vistas
às partes, no prazo comum de cinco dias, ocasião em que
poderão aduzir suas razões finais, por memoriais.
Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação das partes e
sem a necessidade de nova conclusão, venham os autos conclusos
para julgamento.
Registro, desde já, que caso seja apresentado novo pedido pelas
partes de esclarecimentos adicionais pelo perito, os autos deverão
ser conclusos para julgamento, como acima determinado, e caso
entenda sobre a necessidade de novos esclarecimentos do perito,
com base no artigo 765 da CLT, o julgamento será convertido em
diligência.
Intimem-se as partes, por seus advogados.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000389-57.2024.5.13.0001
AUTOR SILVIO DE SOUZA LIRA
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
RÉU RIRO MERCADINHO LTDA
ADVOGADO ERMERSSON HENRIQUE DE
ARAUJO OLIVEIRA(OAB: 23547/PB)
RÉU LIDER COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO VALDOMIRO DE SIQUEIRA
FIGUEIREDO SOBRINHO(OAB:
10735/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVIO DE SOUZA LIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8020aef
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte reclamada RIRO MERCADINHO LTDA (Id d2772a1), ao se
manifestar sobre o laudo pericial apresentado, formulou quesitos
suplementares ao Perito do Juízo, razão pela qual concedo ao
Expert o prazo de cinco dias para que preste esclarecimentos
adicionais formulados pelo reclamado.
Após a apresentação dos esclarecimentos adicionais, dê-se vistas
às partes, no prazo comum de cinco dias, ocasião em que
poderão aduzir suas razões finais, por memoriais.
Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação das partes e
sem a necessidade de nova conclusão, venham os autos conclusos
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3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 398
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
para julgamento.
Registro, desde já, que caso seja apresentado novo pedido pelas
partes de esclarecimentos adicionais pelo perito, os autos deverão
ser conclusos para julgamento, como acima determinado, e caso
entenda sobre a necessidade de novos esclarecimentos do perito,
com base no artigo 765 da CLT, o julgamento será convertido em
diligência.
Intimem-se as partes, por seus advogados.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000577-44.2024.5.13.0003
AUTOR JOSE ALEXANDRE FERREIRA DO
LIVRAMENTO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ALEXANDRE FERREIRA DO LIVRAMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e25f3cc
proferido nos autos.
DESPACHO
A sentença transitou em julgado em 03/06/2024.
Arquivem-se os autos definitivamente,
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000017-11.2024.5.13.0001
AUTOR ROSANGELA MARTINS DE FARIAS
ADVOGADO ANDRE DE OLIVEIRA BARROS(OAB:
39948/PE)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 74fe82e
proferido nos autos.
DECISÃO
Processo recebido do Eg. TRT, que negou provimento ao Agravo de
Petição interposto pela parte demandada.
A sentença transitou em julgado em 29/05/2024.
É do conhecimento deste Juízo, em face de inúmeros processo que
tramitam nesta Vara em desfavor da mesma empresa demandada,
que o Juízo da 2ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte-
MG, determinou a realização imediata de Constatação Prévia,
antecedente ao pedido de Recuperação Judicial e nomeando, para
tanto, a empresa Batista e Associados Auditoria, Gestão Contábil e
Perícia Ltda., CNPJ nº 11.861.775/001-78, tendo como profissional
responsável o Dr. Cléber Batista de Sousa, CPF 715.849.846-49,
com endereço na Av. Antônio Abraão Caran, 820,conjunto 1010,
bairro São José, Belo Horizonte/MG, e-mail:,
cleber@batistaeassociados.com.br., de acordo com o art. 51-A, da
Lei nº 11.101/2005, incluído pela Lei nº 14.112/2020.
No entanto, tendo em vista que as diversas ações em trâmite ou a
serem distribuídas em face das Requerentes, assim como os
bloqueios e penhoras de seus ativos poderão inviabilizar as suas
atividades empresariais, além de comprometer os pagamentos de
seus funcionários, fornecedores e tributos, e levando-se em conta
que as empresas precisam de proteção financeira temporária para
sucesso de seus negócios e do próprio processo de Recuperação
Judicial, aquele Juízo DEFERIU antecipação do stay period para
determinar a imediata suspensão das ações e execuções movidas
em face das Requerentes e também dos bloqueios e penhoras de
ativos cujos créditos sujeitam-se aos efeitos da recuperação judicial
(art. 6º da Lei nº 11.101/2005).
Assim sendo, determino a suspensão desta execução por 120
(cento e vinte) dias, enquanto se aguarda a sentença de
recuperação judicial da ré, quando a execução prosseguirá nos
termos da Lei nº 11.101/2005.
A empresa executada fica de logo intimada a juntar aos autos, cópia
da sentença a ser proferida pelo MM Juízo da 2ª Vara Empresarial
da Comarca de Belo Horizonte-MG, acerca da recuperação judicial
requerida.
Incluído o código 13277 do CNJ nos assuntos do processo
("Suspensão do Processo / Recuperação Judicial")
Intimem-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 399
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000017-11.2024.5.13.0001
AUTOR ROSANGELA MARTINS DE FARIAS
ADVOGADO ANDRE DE OLIVEIRA BARROS(OAB:
39948/PE)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSANGELA MARTINS DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 74fe82e
proferido nos autos.
DECISÃO
Processo recebido do Eg. TRT, que negou provimento ao Agravo de
Petição interposto pela parte demandada.
A sentença transitou em julgado em 29/05/2024.
É do conhecimento deste Juízo, em face de inúmeros processo que
tramitam nesta Vara em desfavor da mesma empresa demandada,
que o Juízo da 2ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte-
MG, determinou a realização imediata de Constatação Prévia,
antecedente ao pedido de Recuperação Judicial e nomeando, para
tanto, a empresa Batista e Associados Auditoria, Gestão Contábil e
Perícia Ltda., CNPJ nº 11.861.775/001-78, tendo como profissional
responsável o Dr. Cléber Batista de Sousa, CPF 715.849.846-49,
com endereço na Av. Antônio Abraão Caran, 820,conjunto 1010,
bairro São José, Belo Horizonte/MG, e-mail:,
cleber@batistaeassociados.com.br., de acordo com o art. 51-A, da
Lei nº 11.101/2005, incluído pela Lei nº 14.112/2020.
No entanto, tendo em vista que as diversas ações em trâmite ou a
serem distribuídas em face das Requerentes, assim como os
bloqueios e penhoras de seus ativos poderão inviabilizar as suas
atividades empresariais, além de comprometer os pagamentos de
seus funcionários, fornecedores e tributos, e levando-se em conta
que as empresas precisam de proteção financeira temporária para
sucesso de seus negócios e do próprio processo de Recuperação
Judicial, aquele Juízo DEFERIU antecipação do stay period para
determinar a imediata suspensão das ações e execuções movidas
em face das Requerentes e também dos bloqueios e penhoras de
ativos cujos créditos sujeitam-se aos efeitos da recuperação judicial
(art. 6º da Lei nº 11.101/2005).
Assim sendo, determino a suspensão desta execução por 120
(cento e vinte) dias, enquanto se aguarda a sentença de
recuperação judicial da ré, quando a execução prosseguirá nos
termos da Lei nº 11.101/2005.
A empresa executada fica de logo intimada a juntar aos autos, cópia
da sentença a ser proferida pelo MM Juízo da 2ª Vara Empresarial
da Comarca de Belo Horizonte-MG, acerca da recuperação judicial
requerida.
Incluído o código 13277 do CNJ nos assuntos do processo
("Suspensão do Processo / Recuperação Judicial")
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000668-43.2024.5.13.0001
AUTOR JOSE PAULO RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO WILSON RIBEIRO DE MORAES
NETO(OAB: 15660/PB)
RÉU CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE PAULO RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que
FOI ANTECIPADA, POR AJUSTE DE PAUTA, A AUDIÊNCIA
INICIAL, na modalidade TELEPRESENCIAL, para o dia
21/06/2024 10:30 horas, na sala de audiência da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Não é necessário
apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82759063212
ID da reunião: 827 5906 3212
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 400
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ConPag-0000338-46.2024.5.13.0001
CONSIGNANTE NEO GENESES COLEGIO E CURSO
LTDA - ME
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
CONSIGNATÁRIO MARCONI DE ALCANTARA MENDES
ADVOGADO MATEUS GREGORIO DANTAS(OAB:
26405/PB)
ADVOGADO JULIA GOMES DE ANDRADE(OAB:
27174/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NEO GENESES COLEGIO E CURSO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c2fdcb6
proferido nos autos.
DESPACHO:
Intime-se a parte demandada, por seu advogado, para efetuar o
pagamento do crédito fixado na decisão transitada em julgado, no
prazo de 48 horas, sob pena de início imediato dos atos executórios
e constrição de bens, além de inclusão no Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas e protesto extrajudicial (na hipótese de não
haver pagamento nem garantia após 45 dias da intimação,
conforme o art. 883-A da CLT), independentemente de mandado de
citação .
Determino, ainda, que a demandada indique nos autos, em 5 (cinco)
dias, data, local e hora para que o autor compareça, portando sua
Carteira de Trabalho, quando deverá ser cumprida a obrigação de
fazer consistente em "a anotar o fim do contrato de trabalho na
CTPS da parte reclamante, fazendo constar nela 19/04/2024 como
data da dispensa (projeção do aviso prévio de 36 dias).". sob pena
de multa de R$3.000,00.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0027400-47.2013.5.13.0001
AUTOR KARLA VALERIA MIRANDA DE
CAMPOS
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU INSTITUTO LEAL DE EDUCACAO
LTDA - ME
RÉU SOCIEDADE NACIONAL DE
EDUCACAO, CIENCIA E
TECNOLOGIA LTDA - ME
ADVOGADO RENATO SIQUEIRA BATISTA(OAB:
59746/PR)
RÉU S O E T CURSOS LTDA - ME
RÉU R.F.L.
RÉU IVAN NASCIMENTO LEAL
RÉU SOETI - SOCIEDADE BRASILEIRA
DE TECNOLOGIA E INFORMATICA
LTDA
RÉU WILLIAN FERNANDO ALVES DE
OLIVEIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
LOURDES CATARINA MARION DE
CARVALHO
ADVOGADO JOSE ROBERTO GAZOLA(OAB:
24827/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- SOCIEDADE NACIONAL DE EDUCACAO, CIENCIA E
TECNOLOGIA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b88f377
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando a inércia da parte executada quanto à intimação para
se manifestar sobre o bloqueio realizado na sua conta, libere-se o
valor constante dos autos para a parte exequente, com retenções
se houver, cujos dados bancários já estão nos autos.
Após, deduza-se o valor liberado do total da dívida trabalhista e
renove-se o convênio SISBAJUD para tentativa de novos bloqueios.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0000338-46.2024.5.13.0001
CONSIGNANTE NEO GENESES COLEGIO E CURSO
LTDA - ME
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
CONSIGNATÁRIO MARCONI DE ALCANTARA MENDES
ADVOGADO MATEUS GREGORIO DANTAS(OAB:
26405/PB)
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3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 401
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
ADVOGADO JULIA GOMES DE ANDRADE(OAB:
27174/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCONI DE ALCANTARA MENDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c2fdcb6
proferido nos autos.
DESPACHO:
Intime-se a parte demandada, por seu advogado, para efetuar o
pagamento do crédito fixado na decisão transitada em julgado, no
prazo de 48 horas, sob pena de início imediato dos atos executórios
e constrição de bens, além de inclusão no Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas e protesto extrajudicial (na hipótese de não
haver pagamento nem garantia após 45 dias da intimação,
conforme o art. 883-A da CLT), independentemente de mandado de
citação .
Determino, ainda, que a demandada indique nos autos, em 5 (cinco)
dias, data, local e hora para que o autor compareça, portando sua
Carteira de Trabalho, quando deverá ser cumprida a obrigação de
fazer consistente em "a anotar o fim do contrato de trabalho na
CTPS da parte reclamante, fazendo constar nela 19/04/2024 como
data da dispensa (projeção do aviso prévio de 36 dias).". sob pena
de multa de R$3.000,00.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000366-48.2023.5.13.0001
AUTOR JOAO MARTINS DOS SANTOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RÉU COMPANHIA DE BEBIDAS DAS
AMERICAS - AMBEV
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO MARTINS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 24d9f99
proferido nos autos.
DESPACHO:
Defiro o pedido do patrono do exequente (id. 1679ea6) para
conceder-lhe o prazo de 30 (trinta) dias para apresentação dos
dados bancários do seu cliente.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0027400-47.2013.5.13.0001
AUTOR KARLA VALERIA MIRANDA DE
CAMPOS
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU INSTITUTO LEAL DE EDUCACAO
LTDA - ME
RÉU SOCIEDADE NACIONAL DE
EDUCACAO, CIENCIA E
TECNOLOGIA LTDA - ME
ADVOGADO RENATO SIQUEIRA BATISTA(OAB:
59746/PR)
RÉU S O E T CURSOS LTDA - ME
RÉU R.F.L.
RÉU IVAN NASCIMENTO LEAL
RÉU SOETI - SOCIEDADE BRASILEIRA
DE TECNOLOGIA E INFORMATICA
LTDA
RÉU WILLIAN FERNANDO ALVES DE
OLIVEIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
LOURDES CATARINA MARION DE
CARVALHO
ADVOGADO JOSE ROBERTO GAZOLA(OAB:
24827/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- KARLA VALERIA MIRANDA DE CAMPOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b88f377
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando a inércia da parte executada quanto à intimação para
se manifestar sobre o bloqueio realizado na sua conta, libere-se o
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3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 402
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
valor constante dos autos para a parte exequente, com retenções
se houver, cujos dados bancários já estão nos autos.
Após, deduza-se o valor liberado do total da dívida trabalhista e
renove-se o convênio SISBAJUD para tentativa de novos bloqueios.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000480-94.2017.5.13.0001
AUTOR AMANDA PAULA CAVALCANTI
GALVAO
ADVOGADO NATALIA JAINE SILVA DE
SOUSA(OAB: 20593/PB)
ADVOGADO FABIOLA GOMES DOS SANTOS
ANDRADE(OAB: 20573/PB)
RÉU MARIA ROSALIA DE SOUZA NUNES
RÉU MAURO NUNES PEREIRA FILHO -
ME
RÉU MAURO NUNES PEREIRA FILHO
RÉU TAIS BEZERRA DE ARAUJO
RÉU TOP COMERCIO DE PERFUMES
LTDA. - ME
RÉU DEYVID ROBSON LIMA NUNES
RÉU TSN Comercio de Perfumes Ltda - ME
RÉU DTN COMERCIO DE PERFUMES
LTDA. - ME
RÉU DOUGLAS ROBSON BEZERRA
NUNES
RÉU PBGOLD SOLUCOES INTERNET
LTDA - ME
RÉU TOTALIS REVENDA DE
PERFUMARIA E COSMETICOS LTDA
- ME
RÉU SAMMARA LAYSSA LIMA NUNES
RÉU MAXIM'S PERFUMARIA LTDA
RÉU TATIANA BEZERRA NUNES
RÉU S & R STAR COMERCIO DE
COSMETICOS LTDA - ME
RÉU STALLO COMUNICACAO LTDA - ME
RÉU MARIA ALBA BEZERRA NUNES
TERCEIRO
INTERESSADO
ENERGISA PARAÍBA
TERCEIRO
INTERESSADO
CAGEPA-CIA DE AGUA E
ESGOSTOS DA PARAÍVA
TERCEIRO
INTERESSADO
Loja Anairana -
TERCEIRO
INTERESSADO
ADMINISTRAÇÃO DO SHOPPING
SUL
Intimado(s)/Citado(s):
- AMANDA PAULA CAVALCANTI GALVAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5e530f6
proferida nos autos.
DECISÃO:
Ante a inércia da parte demandada no cumprimento da obrigação
de pagar, inicie-se a execução trabalhista, com o devido registro e
utilização dos Convênios disponíveis ao Poder Judiciário para tal
fim, em desfavor dos sócios MAURO NUNES PEREIRA FILHO,
TAIS BEZERRA DE ARAUJO, TATIANA BEZERRA NUNES,
DOUGLAS ROBSON BEZERRA NUNES, MARIA ALBA BEZERRA
NUNES, MARIA ROSALIA DE SOUZA NUNES, SAMMARA
LAYSSA LIMA NUNES e DEYVID ROBSON LIMA NUNES.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000156-60.2024.5.13.0001
AUTOR MARCELINO DOS SANTOS FARIAS
ADVOGADO EUSTACIO LINS DA SILVA(OAB:
8845/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e7288b9
proferida nos autos.
DECISÃO
O documento juntado pela parte demandada no id. 7510865, não se
trata, ainda, de sentença judicial decretando a recuperação judicial
da empresa demandada, mas, tão somente, de determinação do
Juízo da 2ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte-MG,
da realização imediata de Constatação Prévia, antecedente ao
pedido de Recuperação Judicial e nomeando, para tanto, a empresa
Batista e Associados Auditoria, Gestão Contábil e Perícia Ltda.,
CNPJ nº 11.861.775/001-78, tendo como profissional responsável o
Dr. Cléber Batista de Sousa, CPF 715.849.846-49, com endereço
na Av. Antônio Abraão Caran, 820,conjunto 1010, bairro São José,
Belo Horizonte/MG, e-mail:, cleber@batistaeassociados.com.br., de
acordo com o art. 51-A, da Lei nº 11.101/2005, incluído pela Lei nº
14.112/2020.
No entanto, tendo em vista que as diversas ações em trâmite ou a
serem distribuídas em face das Requerentes, assim como os
bloqueios e penhoras de seus ativos poderão inviabilizar as suas
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3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 403
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
atividades empresariais, além de comprometer os pagamentos de
seus funcionários, fornecedores e tributos, e levando-se em conta
que as empresas precisam de proteção financeira temporária para
sucesso de seus negócios e do próprio processo de Recuperação
Judicial, aquele Juízo DEFERIU antecipação do stay period para
determinar a imediata suspensão das ações e execuções movidas
em face das Requerentes e também dos bloqueios e penhoras de
ativos cujos créditos sujeitam-se aos efeitos da recuperação judicial
(art. 6º da Lei nº 11.101/2005).
Assim sendo, determino a suspensão desta execução por 120
(cento e vinte) dias, enquanto se aguarda a sentença de
recuperação judicial da ré, quando a execução prosseguirá nos
termos da Lei nº 11.101/2005.
A empresa executada fica de logo intimada a juntar aos autos, cópia
da sentença a ser proferida pelo MM Juízo da 2ª Vara Empresarial
da Comarca de Belo Horizonte-MG, acerca da recuperação judicial
requerida.
Incluído o código 13277 do CNJ nos assuntos do processo
("Suspensão do Processo / Recuperação Judicial")
Dê-se ciência ao exequente.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000156-60.2024.5.13.0001
AUTOR MARCELINO DOS SANTOS FARIAS
ADVOGADO EUSTACIO LINS DA SILVA(OAB:
8845/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELINO DOS SANTOS FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e7288b9
proferida nos autos.
DECISÃO
O documento juntado pela parte demandada no id. 7510865, não se
trata, ainda, de sentença judicial decretando a recuperação judicial
da empresa demandada, mas, tão somente, de determinação do
Juízo da 2ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte-MG,
da realização imediata de Constatação Prévia, antecedente ao
pedido de Recuperação Judicial e nomeando, para tanto, a empresa
Batista e Associados Auditoria, Gestão Contábil e Perícia Ltda.,
CNPJ nº 11.861.775/001-78, tendo como profissional responsável o
Dr. Cléber Batista de Sousa, CPF 715.849.846-49, com endereço
na Av. Antônio Abraão Caran, 820,conjunto 1010, bairro São José,
Belo Horizonte/MG, e-mail:, cleber@batistaeassociados.com.br., de
acordo com o art. 51-A, da Lei nº 11.101/2005, incluído pela Lei nº
14.112/2020.
No entanto, tendo em vista que as diversas ações em trâmite ou a
serem distribuídas em face das Requerentes, assim como os
bloqueios e penhoras de seus ativos poderão inviabilizar as suas
atividades empresariais, além de comprometer os pagamentos de
seus funcionários, fornecedores e tributos, e levando-se em conta
que as empresas precisam de proteção financeira temporária para
sucesso de seus negócios e do próprio processo de Recuperação
Judicial, aquele Juízo DEFERIU antecipação do stay period para
determinar a imediata suspensão das ações e execuções movidas
em face das Requerentes e também dos bloqueios e penhoras de
ativos cujos créditos sujeitam-se aos efeitos da recuperação judicial
(art. 6º da Lei nº 11.101/2005).
Assim sendo, determino a suspensão desta execução por 120
(cento e vinte) dias, enquanto se aguarda a sentença de
recuperação judicial da ré, quando a execução prosseguirá nos
termos da Lei nº 11.101/2005.
A empresa executada fica de logo intimada a juntar aos autos, cópia
da sentença a ser proferida pelo MM Juízo da 2ª Vara Empresarial
da Comarca de Belo Horizonte-MG, acerca da recuperação judicial
requerida.
Incluído o código 13277 do CNJ nos assuntos do processo
("Suspensão do Processo / Recuperação Judicial")
Dê-se ciência ao exequente.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000414-07.2023.5.13.0001
AUTOR SUELY MARIA DA CONCEICAO
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
RÉU SERGIO RAMOS DE QUEIROZ
ADVOGADO DALTON CAVALCANTI MOLINA
BELO(OAB: 7191/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUELY MARIA DA CONCEICAO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 404
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1831d25
proferido nos autos.
DESPACHO:
Após juntada das certidões de inteiro teor dos imóveis de matrículas
18.880 e 18.881, a exequente requereu a penhora da parte
adquirida pelo executado Sérgio Ramos de Queiroz.
Tendo em vista que o imóvel na sua totalidade estava avaliado em
R$ 45.000,00 e que o executado adquiriu apenas 10% dele, bem
como considerando que a dívida trabalhista perfaz o valor de R$
6.052,76, concedo o prazo de 5 dias para que o executado proceda
ao pagamento ou apresente proposta de acordo para quitação da
execução, sob pena de deferimento do pedido da exequente com a
penhora de parte do referido imóvel.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000524-40.2022.5.13.0001
REQUERENTE VIVIANE VILAR ALMEIDA
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERIDO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO PATRICIA VIEIRA FIGUEIREDO(OAB:
18697/DF)
ADVOGADO LUIS CARLOS DE SOUSA
AMORIM(OAB: 48082/BA)
ADVOGADO AMELIA VASCONCELOS
GUIMARAES(OAB: 71182/RJ)
ADVOGADO AYLTON DA SILVA BARROS(OAB:
46875/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 004230b
proferido nos autos.
DESPACHO:
O exequente informou que não possui interesse na proposta de
acordo apresentada pela executada e requereu o prosseguimento
da execução com a liberação dos valores constantes dos autos.
Tendo em vista o trânsito em julgado da Ação Coletiva, convolo este
Cumprimento Provisório de Sentença em definitivo e determino a
liberação do crédito do exequente, com as retenções que houver,
cujos dados bancários já foram indicados nos autos.
Ademais, existe obrigação de fazer ainda não cumprida pela
executada (implantar progressão por antiguidade por cada vez que
o empregado completar, no período não prescrito, 24 meses
estagnado no mesmo nível salarial). Assim, fica a empresa
executada intimada para anexar aos autos, no prazo de 5 dias, a
Ficha de Empregado atualizada, assim como os contracheques
mais recentes da substituída, a fim de que o sindicato possa
verificar se houve ou não o efetivo cumprimento da obrigação de
fazer, nos termos requeridos.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000268-97.2022.5.13.0001
AUTOR THACYANA CANDIDO DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU TIAGO CABRAL DA SILVA
RÉU TIAGO CABRAL DA SILVA
08720429444
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 405
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4a4dabe
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando o pedido de redirecionamento da execução para a
devedora subsidiária, intime-se a segunda demandada, condenada
subsidiariamente, para indicar bens passíveis de penhora da
devedora principal, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de serem
tidos como inexistentes, passando a responder pela execução.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000414-07.2023.5.13.0001
AUTOR SUELY MARIA DA CONCEICAO
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
RÉU SERGIO RAMOS DE QUEIROZ
ADVOGADO DALTON CAVALCANTI MOLINA
BELO(OAB: 7191/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SERGIO RAMOS DE QUEIROZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1831d25
proferido nos autos.
DESPACHO:
Após juntada das certidões de inteiro teor dos imóveis de matrículas
18.880 e 18.881, a exequente requereu a penhora da parte
adquirida pelo executado Sérgio Ramos de Queiroz.
Tendo em vista que o imóvel na sua totalidade estava avaliado em
R$ 45.000,00 e que o executado adquiriu apenas 10% dele, bem
como considerando que a dívida trabalhista perfaz o valor de R$
6.052,76, concedo o prazo de 5 dias para que o executado proceda
ao pagamento ou apresente proposta de acordo para quitação da
execução, sob pena de deferimento do pedido da exequente com a
penhora de parte do referido imóvel.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000268-97.2022.5.13.0001
AUTOR THACYANA CANDIDO DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU TIAGO CABRAL DA SILVA
RÉU TIAGO CABRAL DA SILVA
08720429444
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- THACYANA CANDIDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4a4dabe
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando o pedido de redirecionamento da execução para a
devedora subsidiária, intime-se a segunda demandada, condenada
subsidiariamente, para indicar bens passíveis de penhora da
devedora principal, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de serem
tidos como inexistentes, passando a responder pela execução.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000524-40.2022.5.13.0001
REQUERENTE VIVIANE VILAR ALMEIDA
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERIDO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO PATRICIA VIEIRA FIGUEIREDO(OAB:
18697/DF)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 406
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
ADVOGADO LUIS CARLOS DE SOUSA
AMORIM(OAB: 48082/BA)
ADVOGADO AMELIA VASCONCELOS
GUIMARAES(OAB: 71182/RJ)
ADVOGADO AYLTON DA SILVA BARROS(OAB:
46875/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
- VIVIANE VILAR ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 004230b
proferido nos autos.
DESPACHO:
O exequente informou que não possui interesse na proposta de
acordo apresentada pela executada e requereu o prosseguimento
da execução com a liberação dos valores constantes dos autos.
Tendo em vista o trânsito em julgado da Ação Coletiva, convolo este
Cumprimento Provisório de Sentença em definitivo e determino a
liberação do crédito do exequente, com as retenções que houver,
cujos dados bancários já foram indicados nos autos.
Ademais, existe obrigação de fazer ainda não cumprida pela
executada (implantar progressão por antiguidade por cada vez que
o empregado completar, no período não prescrito, 24 meses
estagnado no mesmo nível salarial). Assim, fica a empresa
executada intimada para anexar aos autos, no prazo de 5 dias, a
Ficha de Empregado atualizada, assim como os contracheques
mais recentes da substituída, a fim de que o sindicato possa
verificar se houve ou não o efetivo cumprimento da obrigação de
fazer, nos termos requeridos.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001006-85.2022.5.13.0001
AUTOR BRUNO VIEIRA MENEZES
ADVOGADO RENAN DE CARVALHO PAIVA(OAB:
21393/PB)
RÉU BONTOUCHE DOCERIA PRIME
COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO RODRIGO MOREIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 30035/PB)
RÉU BERENICE MARIA SANTOS DE
AZEVEDO
ADVOGADO RODRIGO MOREIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 30035/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO VIEIRA MENEZES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 03969bc
proferida nos autos.
DECISÃO:
Não tendo o credor indicado meios para prosseguimento da
execução, inicie-se a contagem do prazo prescricional previsto na
CLT, artigo 11-A.
Determino o sobrestamento desta ação por 2 (dois) anos, enquanto
se aguarda o decurso do prazo acima mencionado.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001006-85.2022.5.13.0001
AUTOR BRUNO VIEIRA MENEZES
ADVOGADO RENAN DE CARVALHO PAIVA(OAB:
21393/PB)
RÉU BONTOUCHE DOCERIA PRIME
COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO RODRIGO MOREIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 30035/PB)
RÉU BERENICE MARIA SANTOS DE
AZEVEDO
ADVOGADO RODRIGO MOREIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 30035/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BERENICE MARIA SANTOS DE AZEVEDO
- BONTOUCHE DOCERIA PRIME COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 03969bc
proferida nos autos.
DECISÃO:
Não tendo o credor indicado meios para prosseguimento da
execução, inicie-se a contagem do prazo prescricional previsto na
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 407
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
CLT, artigo 11-A.
Determino o sobrestamento desta ação por 2 (dois) anos, enquanto
se aguarda o decurso do prazo acima mencionado.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000662-36.2024.5.13.0001
AUTOR ERIVAN MARTINS DA SILVA
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU HOLANDA IMOBILIARIA E
CONSTRUTORA LTDA
RÉU ANTONIO ALDENOR DE HOLANDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIVAN MARTINS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que
FOI ANTECIPADA, POR AJUSTE DE PAUTA, A AUDIÊNCIA
INICIAL, na modalidade TELEPRESENCIAL, para o dia
21/06/2024 10:15 horas, na sala de audiência da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Não é necessário
apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86821178069
ID da reunião: 868 2117 8069
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001243-85.2023.5.13.0001
AUTOR CAMILA GABRIELA DO
NASCIMENTO PEDRO
ADVOGADO Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte Ré intimada por seus advogados, da parte final do
despacho ID cc1aee4.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000979-68.2023.5.13.0001
EXEQUENTE EXCELENCIA ASSESSORIA
CONTABIL LTDA
EXEQUENTE MANACES ANDRE DA SILVA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXEQUENTE UNIÃO FEDERAL (PGFN)
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM CORREIOS E TELEGRAFOS NA
PARAIBA, EMPREITEIRAS E
SIMILARES
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- MANACES ANDRE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica a parte autora cientificada, por seu advogado, da expedição de
alvará eletrônico com a liberação do seu crédito e do seu patrono,
pelo SIF da Caixa Econômica Federal, sendo que os valores foram
transferidos para as contas bancárias indicadas nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 408
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
SINVAL DUARTE FILHO
Assessor
Processo Nº CumPrSe-0000060-45.2024.5.13.0001
REQUERENTE JOAO BATISTA OLIVEIRA LIMA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
REQUERIDO 51.688.574 RODRIGO FERREIRA
MARQUES
ADVOGADO PEDRO GOMES BESSA(OAB:
16380/PB)
ADVOGADO RAYSSA HELLEN CARDOSO
BESSA(OAB: 22783/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BATISTA OLIVEIRA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica a parte cientificada, por seu advogado, da expedição de alvará
eletrônico com a liberação do seu crédito e do seu patrono, pelo
SISCONDJ do Banco do Brasil , sendo que os valores foram
transferidos para as contas bancárias indicadas nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
ANNA CAROLINA DE SALLES SANTOS E SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001091-37.2023.5.13.0001
AUTOR CRISTIANE MARTINS JUSTINO DA
SILVA
ADVOGADO FELIPE MONTEIRO DA COSTA(OAB:
18429/PB)
RÉU ELIZABETH MARQUES DE ALMEIDA
HOLANDA
ADVOGADO JADER RIBEIRO SILVA FILHO(OAB:
11732/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANE MARTINS JUSTINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o patrono da autora cientificado da expedição de alvará
eletrônico com a liberação do seu crédito e do seu patrono, pelo SIF
- da Caixa Econômica Federal, sendo que os valores foram
transferidos para as contas bancárias indicadas nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
ANNA CAROLINA DE SALLES SANTOS E SILVA
Assessor
Processo Nº CumSen-0000925-05.2023.5.13.0001
EXEQUENTE MARCIA DE LOURDES ALVES
TEOTONIO
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXEQUENTE EXCELENCIA ASSESSORIA
CONTABIL LTDA
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM CORREIOS E TELEGRAFOS NA
PARAIBA, EMPREITEIRAS E
SIMILARES
EXEQUENTE UNIÃO FEDERAL (PGFN)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIA DE LOURDES ALVES TEOTONIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica a parte autora cientificada, por seu advogado, da expedição de
alvará eletrônico com a liberação do seu crédito e do seu patrono,
pelo SIF da Caixa Econômica Federal, sendo que os valores foram
transferidos para as contas bancárias indicadas nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
SINVAL DUARTE FILHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000426-84.2024.5.13.0001
AUTOR EDVALDO MARTINS DA SILVA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVALDO MARTINS DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 409
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes cientificadas acerca dos esclarecimentos prestados
pelo Perito do Juízo com relação ao local onde será realizada a
perícia judicial, conforme Id 5b275fa: "...para realização da perícia
para o dia 05 de junho de 2024, às 09:00 hrs, na empresa
Carrefour, com sede no endereço: Rua Bacharel Irenaldo de
Albuquerque Chaves, s/N, Bessa - Aeroclube, João Pessoa -
PB, 58036-460. (Telefone do perito –(83) 99678-4227...".
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000426-84.2024.5.13.0001
AUTOR EDVALDO MARTINS DA SILVA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes cientificadas acerca dos esclarecimentos prestados
pelo Perito do Juízo com relação ao local onde será realizada a
perícia judicial, conforme Id 5b275fa: "...para realização da perícia
para o dia 05 de junho de 2024, às 09:00 hrs, na empresa
Carrefour, com sede no endereço: Rua Bacharel Irenaldo de
Albuquerque Chaves, s/N, Bessa - Aeroclube, João Pessoa -
PB, 58036-460. (Telefone do perito –(83) 99678-4227...".
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000426-84.2024.5.13.0001
AUTOR EDVALDO MARTINS DA SILVA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes cientificadas acerca dos esclarecimentos prestados
pelo Perito do Juízo com relação ao local onde será realizada a
perícia judicial, conforme Id 5b275fa: "...para realização da perícia
para o dia 05 de junho de 2024, às 09:00 hrs, na empresa
Carrefour, com sede no endereço: Rua Bacharel Irenaldo de
Albuquerque Chaves, s/N, Bessa - Aeroclube, João Pessoa -
PB, 58036-460. (Telefone do perito –(83) 99678-4227...".
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0088700-73.2014.5.13.0001
AUTOR EVERTON RODRIGO SILVA BARROS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU CONSTRUTORA PAULINO E
BRASILEIRO LTDA - EPP
ADVOGADO HELIO EDUARDO SILVA MAIA(OAB:
13754/PB)
RÉU SAYONARA JOSEFA RAMOS
MARINHO
RÉU SAYONARA JOSEFA RAMOS
MARINHO
RÉU MANALU COMERCIO DE MODA
FEMININA LTDA
RÉU MARILUCIO DE ALMEIDA PAULINO
RÉU ANDRADE GALVAO ENGENHARIA
LTDA
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
ADVOGADO DANIEL DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 11625/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVERTON RODRIGO SILVA BARROS
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3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 410
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte exequente ciente, por seu advogado, do extrato da
conta judicial de Id. 669ca93, podendo se manifestar em 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001304-43.2023.5.13.0001
AUTOR LEONARDO WALTRUDES GOMES
BRASIL
ADVOGADO ANA CLAUDIA AZEVEDO DE
MELLO(OAB: 21305/PB)
RÉU LARISSA EDNA ALMEIDA FARIAS
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO WALTRUDES GOMES BRASIL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica a advogada Ana Cláudia Azevedo de Mello intimada, para
juntar nos autos, em 5 dias, o contrato de honorários advocatícios
firmado com o autor.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
SINVAL DUARTE FILHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000262-90.2022.5.13.0001
AUTOR MAGNA PORTO DE ASSIS
ADVOGADO DENIZE CRISTINA PEREIRA DA
SILVA(OAB: 29407/PB)
ADVOGADO IGOR LEON BENICIO ALMEIDA(OAB:
22338/PB)
RÉU MARILU SPENGLER
ADVOGADO CLARA ELLIS ADEILDE MARTINS
FIGUEREDO(OAB: 31271/PB)
ADVOGADO MARIA CAROLINA FIGUEIREDO
VIRGINIO PENHA(OAB: 28340/PB)
RÉU MARILU SPENGLER 48801011091
ADVOGADO CLARA ELLIS ADEILDE MARTINS
FIGUEREDO(OAB: 31271/PB)
ADVOGADO MARIA CAROLINA FIGUEIREDO
VIRGINIO PENHA(OAB: 28340/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGNA PORTO DE ASSIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte exequente intimada, por seu advogado, para se
manifestar, querendo, sobre a exceção de pré-executividade
apresentada pela parte executada (id. ce1411e), no prazo de 05
dias.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumPrSe-0000067-50.2024.5.13.0029
REQUERENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
ADVOGADO BRUNO LUIZ DE MEDEIROS
GAMEIRO(OAB: 135639/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Ficam as partes cientes, por seus advogados, dos cálculos
retificados pelo Perito (Id. b781ce2), podendo se manifestar no
prazo de 8 dias.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumPrSe-0000067-50.2024.5.13.0029
REQUERENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
ADVOGADO BRUNO LUIZ DE MEDEIROS
GAMEIRO(OAB: 135639/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
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3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 411
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Ficam as partes cientes, por seus advogados, dos cálculos
retificados pelo Perito (Id. b781ce2), podendo se manifestar no
prazo de 8 dias.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0072100-74.2014.5.13.0001
AUTOR FABIANO VILAR DE QUEIROZ
ADVOGADO RODRIGO VALENCA JATOBA(OAB:
14909/PE)
ADVOGADO JOSE GERALDO DE MENEZES LIRA
JUNIOR(OAB: 12328/PB)
RÉU ENGEPAV ENGENHARIA E
PAVIMENTACOES LTDA
RÉU PRISCILLA MOURA SOCIEDADE
INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADVOGADO SEVERINO EVARISTO DA SILVA
FILHO(OAB: 23265/PB)
RÉU ALFREDO GOMES CHACON NETO
RÉU LIMP FORT - ENGENHARIA
AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO JOSE DE ALMEIDA
CRUZ(OAB: 12126/PB)
RÉU ROSA VIRGINIA DE ARAUJO MOURA
TERCEIRO
INTERESSADO
PRISCILLA MOURA SOCIEDADE
INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADVOGADO SEVERINO EVARISTO DA SILVA
FILHO(OAB: 23265/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANO VILAR DE QUEIROZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte exequente intimada, por seu advogado, para se
manifestar, no prazo de 5 dias, sobre a petição de Id. fb2b520.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000672-80.2024.5.13.0001
AUTOR OLIVAN RAMOS BORBA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- OLIVAN RAMOS BORBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que
FOI ANTECIPADA, POR AJUSTE DE PAUTA, A AUDIÊNCIA
INICIAL, na modalidade TELEPRESENCIAL, para o dia
21/06/2024 09:15 horas, na sala de audiência da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Não é necessário
apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85889452927
ID da reunião: 858 8945 2927
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000182-92.2023.5.13.0001
AUTOR ESROM HARA TAVARES FEITOSA
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU WURTH DO BRASIL PECAS DE
FIXACAO LTDA
ADVOGADO DEBORAH KATIA PINI(OAB:
124789/SP)
ADVOGADO LUCIANO BASTOS
DOMINGUEZ(OAB: 128434/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESROM HARA TAVARES FEITOSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 412
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 13f9e3c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
Execução quitada.
Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000182-92.2023.5.13.0001
AUTOR ESROM HARA TAVARES FEITOSA
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU WURTH DO BRASIL PECAS DE
FIXACAO LTDA
ADVOGADO DEBORAH KATIA PINI(OAB:
124789/SP)
ADVOGADO LUCIANO BASTOS
DOMINGUEZ(OAB: 128434/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- WURTH DO BRASIL PECAS DE FIXACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 13f9e3c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
Execução quitada.
Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0124400-47.2013.5.13.0001
AUTOR FRANCISCO SILVIO FEITOSA
MARTINS
ADVOGADO KALLYNA CLEA BARBOSA DO
NASCIMENTO(OAB: 13201/PB)
RÉU FABIANA ALVES PALMEIRA
RÉU PERIMETRO SEGURANCA PRIVADA
LTDA. - EPP
RÉU RAVENA MACIEIRA COURA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO SILVIO FEITOSA MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 30ba1a8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
O processo permaneceu sem indicação de bens à penhora até a
presente data, transcorridos mais de dois anos sem que a parte
credora requeresse qualquer diligência executiva aplicável.
Intimada para indicar meios para o prosseguimento da execução, a
parte exequente se manteve inerte (Id.65d91d3).
Destarte,pronuncio a prescrição intercorrente (CLT, 11-A, § 2º; Lei
6.830, 40, § 4º), declarando inexigíveis os créditos exequendos, e
decido extinguir o processo com resolução de mérito.
Exclua-se o réu do BNDT e do cadastro de inadimplentes do
SERASA, conforme o caso, assim como levantem-se as restrições
RENAJUD e a indisponibilidade CNIB, acaso realizadas.
Sem custas.
Intimem-se as partes.
Transcorrido o prazo, remetam-se os autos ao arquivo definitivo.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000270-96.2024.5.13.0001
AUTOR LUIZ CARLOS PONTES DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO DIAS DE ARAUJO
NETO(OAB: 26961/PB)
ADVOGADO JANIA MARIA DA SILVA DIAS(OAB:
7180/PB)
ADVOGADO MARCOS HENRIQUE DA SILVA(OAB:
5803/PB)
RÉU ANTONIO DA SILVA SOBRINHO
ADVOGADO JULIO CESAR DE OLIVEIRA
MUNIZ(OAB: 12326/PB)
RÉU GMF CONSTRUCOES SERVICOS E
LOCACOES LTDA - ME
RÉU MUNICIPIO DE PEDRAS DE FOGO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 413
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
ADVOGADO IVYSON KENNETHY MARINHO
PONTES(OAB: 25088/PB)
ADVOGADO JESSYCA MOURA DE LIRA
FIGUEIREDO(OAB: 30804/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO DA SILVA SOBRINHO
- MUNICIPIO DE PEDRAS DE FOGO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b963643
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
O acordo foi cumprido integralmente.
Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.
Dispensadas as custas, em face do valor irrisório (R$ 260,00) e por
ser o mesmo inferior àquele fixado em Portaria Ministerial MF
75/2012, para execução.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000270-96.2024.5.13.0001
AUTOR LUIZ CARLOS PONTES DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO DIAS DE ARAUJO
NETO(OAB: 26961/PB)
ADVOGADO JANIA MARIA DA SILVA DIAS(OAB:
7180/PB)
ADVOGADO MARCOS HENRIQUE DA SILVA(OAB:
5803/PB)
RÉU ANTONIO DA SILVA SOBRINHO
ADVOGADO JULIO CESAR DE OLIVEIRA
MUNIZ(OAB: 12326/PB)
RÉU GMF CONSTRUCOES SERVICOS E
LOCACOES LTDA - ME
RÉU MUNICIPIO DE PEDRAS DE FOGO
ADVOGADO IVYSON KENNETHY MARINHO
PONTES(OAB: 25088/PB)
ADVOGADO JESSYCA MOURA DE LIRA
FIGUEIREDO(OAB: 30804/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ CARLOS PONTES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b963643
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
O acordo foi cumprido integralmente.
Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.
Dispensadas as custas, em face do valor irrisório (R$ 260,00) e por
ser o mesmo inferior àquele fixado em Portaria Ministerial MF
75/2012, para execução.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000356-64.2024.5.13.0002
AUTOR JERRY MARKS BARBOSA SILVA
ADVOGADO JOSE CARLOS DA COSTA
MACHADO(OAB: 23398/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JERRY MARKS BARBOSA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4a8a7d7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000356-64.2024.5.13.0002
AUTOR JERRY MARKS BARBOSA SILVA
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3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 414
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
ADVOGADO JOSE CARLOS DA COSTA
MACHADO(OAB: 23398/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4a8a7d7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000406-90.2024.5.13.0002
AUTOR ANTONIO GILBERTO GALDINO
JUNIOR
ADVOGADO ELIAS TAVARES DE VASCONCELOS
FILHO(OAB: 28909/PB)
RÉU EMVIPOL - EMPRESA DE
VIGILANCIA POTIGUAR LTDA
ADVOGADO FABIANO FALCAO DE ANDRADE
FILHO(OAB: 4030/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO GILBERTO GALDINO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c100021
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000406-90.2024.5.13.0002
AUTOR ANTONIO GILBERTO GALDINO
JUNIOR
ADVOGADO ELIAS TAVARES DE VASCONCELOS
FILHO(OAB: 28909/PB)
RÉU EMVIPOL - EMPRESA DE
VIGILANCIA POTIGUAR LTDA
ADVOGADO FABIANO FALCAO DE ANDRADE
FILHO(OAB: 4030/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMVIPOL - EMPRESA DE VIGILANCIA POTIGUAR LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c100021
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000045-73.2024.5.13.0002
AUTOR DANIELLY DO NASCIMENTO
HOLANDA
ADVOGADO RAYANNE AVERSARI CAMARA(OAB:
21282/PB)
RÉU OPHBRAS COMPANHIA BRASILEIRA
DE PRODUTOS OFTALMICOS
ADVOGADO ERICK RAMON MORAIS DA
SILVA(OAB: 27372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OPHBRAS COMPANHIA BRASILEIRA DE PRODUTOS
OFTALMICOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1468dc4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Diante do exposto, após conhecer os embargos de declaração
propostos pela reclamada em sede de admissibilidade, resolve a 2ª
Vara do Trabalho de João Pessoa (PB), quanto ao mérito, dar
parcial provimento ao recurso interposto pela reclamante, conforme
a fundamentação acima, para determinar que a reclamada pague à
reclamante, nos limites da postulação e da prescrição parcial já
reconhecida neste processo, os valores relativos aos seguintes
títulos: saldo salarial, aviso prévio proporcional (com integração do
período no contrato), 13º salário de 2023, férias vencidas e
proporcionais + 1/3, diferenças do FGTS, multa de 40% do FGTS,
indenização do Seguro-desemprego e honorários advocatícios.
Notifiquem-se as partes.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 415
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000045-73.2024.5.13.0002
AUTOR DANIELLY DO NASCIMENTO
HOLANDA
ADVOGADO RAYANNE AVERSARI CAMARA(OAB:
21282/PB)
RÉU OPHBRAS COMPANHIA BRASILEIRA
DE PRODUTOS OFTALMICOS
ADVOGADO ERICK RAMON MORAIS DA
SILVA(OAB: 27372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELLY DO NASCIMENTO HOLANDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1468dc4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Diante do exposto, após conhecer os embargos de declaração
propostos pela reclamada em sede de admissibilidade, resolve a 2ª
Vara do Trabalho de João Pessoa (PB), quanto ao mérito, dar
parcial provimento ao recurso interposto pela reclamante, conforme
a fundamentação acima, para determinar que a reclamada pague à
reclamante, nos limites da postulação e da prescrição parcial já
reconhecida neste processo, os valores relativos aos seguintes
títulos: saldo salarial, aviso prévio proporcional (com integração do
período no contrato), 13º salário de 2023, férias vencidas e
proporcionais + 1/3, diferenças do FGTS, multa de 40% do FGTS,
indenização do Seguro-desemprego e honorários advocatícios.
Notifiquem-se as partes.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000657-11.2024.5.13.0002
AUTOR JULIO CEZAR DA SILVA PEQUENO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIO CEZAR DA SILVA PEQUENO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5fecd6f
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do § 1º do art. 5º do
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001, DE 18 DE
FEVEREIRO DE 2021, “cabe às partes, no ato do ajuizamento da
ação e na apresentação da defesa, fornecer, corretamente, o
endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular,
preferencialmente com o aplicativo ‘WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022 que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando a Recomendação nº 02/GCGJT, de 24 de outubro de
2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01/2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, § 4º do CPC), apenas lhes foi concedida a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando o previsto no art. 453, §§ 1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta da que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o
contato presencial entre magistrados e as partes e seus
procuradores, principalmente em demandas urgentes e
complexas, se faz fundamental para o melhor esclarecimento e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 416
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
compreensão da causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido, e, ainda, que a experiência tem demonstrado a ocorrência,
com frequência, de problemas de conexão das partes e advogados,
o que acarreta o atraso na prestação da jurisdição com a
necessidade de redesignação da audiência;
Determino que a audiência se realize na modalidade presencial.
Intime-se a parte autora.
Cite-se a demandada.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000656-26.2024.5.13.0002
AUTOR YAN DE OLIVEIRA SUCUPIRA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- YAN DE OLIVEIRA SUCUPIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0cc1cee
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do § 1º do art. 5º do
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001, DE 18 DE
FEVEREIRO DE 2021, “cabe às partes, no ato do ajuizamento da
ação e na apresentação da defesa, fornecer, corretamente, o
endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular,
preferencialmente com o aplicativo ‘WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022 que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando a Recomendação nº 02/GCGJT, de 24 de outubro de
2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01/2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, § 4º do CPC), apenas lhes foi concedida a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando o previsto no art. 453, §§ 1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta da que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o
contato presencial entre magistrados e as partes e seus
procuradores, principalmente em demandas urgentes e
complexas, se faz fundamental para o melhor esclarecimento e
compreensão da causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido, e, ainda, que a experiência tem demonstrado a ocorrência,
com frequência, de problemas de conexão das partes e advogados,
o que acarreta o atraso na prestação da jurisdição com a
necessidade de redesignação da audiência;
Determino que a audiência se realize na modalidade presencial.
Intime-se a parte autora.
Cite-se a demandada.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ConPag-0000652-86.2024.5.13.0002
CONSIGNANTE UNIDAS TRANSPORTE E TURISMO
LTDA
ADVOGADO AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 13995/PB)
CONSIGNATÁRIO REGINALDO PEREIRA DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- UNIDAS TRANSPORTE E TURISMO LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 417
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c070088
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do § 1º do art. 5º do
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001, DE 18 DE
FEVEREIRO DE 2021, “cabe às partes, no ato do ajuizamento da
ação e na apresentação da defesa, fornecer, corretamente, o
endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular,
preferencialmente com o aplicativo ‘WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022 que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando a Recomendação nº 02/GCGJT, de 24 de outubro de
2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01/2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, § 4º do CPC), apenas lhes foi concedida a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando o previsto no art. 453, §§ 1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta da que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o
contato presencial entre magistrados e as partes e seus
procuradores, principalmente em demandas urgentes e
complexas, se faz fundamental para o melhor esclarecimento e
compreensão da causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido, e, ainda, que a experiência tem demonstrado a ocorrência,
com frequência, de problemas de conexão das partes e advogados,
o que acarreta o atraso na prestação da jurisdição com a
necessidade de redesignação da audiência;
Determino que a audiência se realize na modalidade presencial.
Intime-se a parte autora.
Cite-se a parte consignatária por Oficial de Justiça.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000654-56.2024.5.13.0002
AUTOR EDILSON BRITO DE SOUSA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILSON BRITO DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bc9d994
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Trata-se o presente feito de renovação da reclamação trabalhista
0000380-42.2023.5.13.0030, arquivada por conta da ausência do
reclamante à audiência a que deveria comparecer, sem
comprovação dos motivos que o impediram de se fazer presente ao
referido ato processual.
Desta forma, o autor, inobstante beneficiário da Justiça gratuita,
atraiu para si a obrigação de recolher as custas processuais,
arbitradas naquela reclamatória, a teor do que dispõe o art. 844,
§2º, da CLT.
Sendo assim, concede-se ao reclamante o prazo de 5 dias para que
comprove, nestes autos, o pagamento das custas arbitradas no
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3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 418
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
processo acima referido, no valor de R$200,00, sob pena de
extinção do presente feito sem resolução do mérito.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000659-78.2024.5.13.0002
AUTOR RUAN PABLO DO NASCIMENTO
SILVA
ADVOGADO YAGGO LEITE AGRA(OAB:
26743/PB)
RÉU CONSTRUPAV EMPREENDIMENTOS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RUAN PABLO DO NASCIMENTO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9b082d0
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001, DE 18 DE
FEVEREIRO DE 2021, “cabe às partes, no ato do ajuizamento da
ação e na apresentação da defesa, fornecer, corretamente, o
endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular,
preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01/2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido;
Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão
do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação,
consignando-se que audiência designada será realizada na
modalidade presencial.
Intime-se a parte autora.
Cite-se o demandado.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000486-54.2024.5.13.0002
AUTOR EDSON FIDELIS DA SILVA
ADVOGADO JEAN DE ALBUQUERQUE
HOLANDA(OAB: 18690/PB)
ADVOGADO AGLAILTON LACERDA DE
QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)
RÉU EMVIPOL - EMPRESA DE
VIGILANCIA POTIGUAR LTDA
ADVOGADO FABIANO FALCAO DE ANDRADE
FILHO(OAB: 4030/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMVIPOL - EMPRESA DE VIGILANCIA POTIGUAR LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 419
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fe77a9f
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Diante da apresentação de proposta de acordo formulada pela
reclamada Id. 8e5041e, designo Audiência de tentativa de
Conciliação em Conhecimento, a ser presidida pela Juíza Titular
desta Unidade, para o dia 07/06/2024 às 10:40 horas,
oportunidade em que as partes deverão estar presentes
acompanhadas de seus advogados.
Mantenho, contudo, as determinações já exaradas e os prazos que
se encontram em curso.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000486-54.2024.5.13.0002
AUTOR EDSON FIDELIS DA SILVA
ADVOGADO JEAN DE ALBUQUERQUE
HOLANDA(OAB: 18690/PB)
ADVOGADO AGLAILTON LACERDA DE
QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)
RÉU EMVIPOL - EMPRESA DE
VIGILANCIA POTIGUAR LTDA
ADVOGADO FABIANO FALCAO DE ANDRADE
FILHO(OAB: 4030/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON FIDELIS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fe77a9f
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Diante da apresentação de proposta de acordo formulada pela
reclamada Id. 8e5041e, designo Audiência de tentativa de
Conciliação em Conhecimento, a ser presidida pela Juíza Titular
desta Unidade, para o dia 07/06/2024 às 10:40 horas,
oportunidade em que as partes deverão estar presentes
acompanhadas de seus advogados.
Mantenho, contudo, as determinações já exaradas e os prazos que
se encontram em curso.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000549-79.2024.5.13.0002
REQUERENTE JOAO BATISTA MAMEDE DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
REQUERIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BATISTA MAMEDE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica o embargado notificado para apresentar
manifestação aos embargos à execução, no prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
JOSE DOS ANJOS PEREIRA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumPrSe-0000608-67.2024.5.13.0002
REQUERENTE TAYNA RAYNNE FREIRE
ADVOGADO JULIANA NICOLAU FAUSTINO DA
SILVA(OAB: 23818/PB)
ADVOGADO JACQUELINE MARIA DA SILVA(OAB:
24460/PB)
REQUERIDO FLAVIO SERGIO MELO DE PINHO
SEGUNDO
ADVOGADO BRUNNA SOUZA DE ANDRADE(OAB:
29886/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAYNA RAYNNE FREIRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Trata-se de pedido de cumprimento provisório de
sentença vinculado à Reclamação Trabalhista 0000204-
16.2024.5.13.0002, em tramitação nesta 2ª Vara do Trabalho de
João Pessoa (PB). Intime-se a reclamada para proceder à garantia
do juízo no prazo de 48 horas, sob pena de execução, nos termos
dos arts. 880 e 899 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 420
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
JOSE DOS ANJOS PEREIRA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumPrSe-0000608-67.2024.5.13.0002
REQUERENTE TAYNA RAYNNE FREIRE
ADVOGADO JULIANA NICOLAU FAUSTINO DA
SILVA(OAB: 23818/PB)
ADVOGADO JACQUELINE MARIA DA SILVA(OAB:
24460/PB)
REQUERIDO FLAVIO SERGIO MELO DE PINHO
SEGUNDO
ADVOGADO BRUNNA SOUZA DE ANDRADE(OAB:
29886/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO SERGIO MELO DE PINHO SEGUNDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Trata-se de pedido de cumprimento provisório de
sentença vinculado à Reclamação Trabalhista 0000204-
16.2024.5.13.0002, em tramitação nesta 2ª Vara do Trabalho de
João Pessoa (PB). Intime-se a reclamada para proceder à garantia
do juízo no prazo de 48 horas, sob pena de execução, nos termos
dos arts. 880 e 899 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
JOSE DOS ANJOS PEREIRA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001090-49.2023.5.13.0002
AUTOR DIOGO SOARES DOS SANTOS
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU ADONES SUPERMERCADO
VAREJAO LTDA
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIOGO SOARES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9c1a4fa
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Considerando o silêncio do executado em relação ao bloqueio em
sua conta bancária e que o valor garante integralmente a
condenação, extingue-se a execução.
Proceda-se ao recolhimento das custas.
Comprovadas as transferências, arquive-se o processo.
Determina-se o levantamento de quaisquer penhoras ou bloqueios
pendentes.
Intimem-se.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001090-49.2023.5.13.0002
AUTOR DIOGO SOARES DOS SANTOS
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU ADONES SUPERMERCADO
VAREJAO LTDA
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADONES SUPERMERCADO VAREJAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9c1a4fa
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Considerando o silêncio do executado em relação ao bloqueio em
sua conta bancária e que o valor garante integralmente a
condenação, extingue-se a execução.
Proceda-se ao recolhimento das custas.
Comprovadas as transferências, arquive-se o processo.
Determina-se o levantamento de quaisquer penhoras ou bloqueios
pendentes.
Intimem-se.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 421
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
Processo Nº CumSen-0000624-21.2024.5.13.0002
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
TERCEIRO
INTERESSADO
MAURILIO ONOFRE DEININGER
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ef708c1
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de Ação de Cumprimento de Sentença ajuizada por SIMED
-PB - SINDICATO DOS MÉDICOS DO ESTADO DA PARAÍBA em
desfavor de INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLÍNICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL – IPCEP, para execução do
crédito individualizado do(a) substituído(a) MAURILIO ONOFRE
DEININGER, oriundo de sentença prolatada na ACC 0000626-
21.2020.5.13.0005.
Cite-se a parte devedora a fim de que integre a presente relação
processual executiva, tomando ciência da pretensão executória,
bem como, quanto aos cálculos anexados à exordial, para, no prazo
de oito dias, querendo, apresentar impugnação fundamentada com
a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de
preclusão (art. 879, § 2º, CLT).
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000624-21.2024.5.13.0002
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
TERCEIRO
INTERESSADO
MAURILIO ONOFRE DEININGER
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ef708c1
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de Ação de Cumprimento de Sentença ajuizada por SIMED
-PB - SINDICATO DOS MÉDICOS DO ESTADO DA PARAÍBA em
desfavor de INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLÍNICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL – IPCEP, para execução do
crédito individualizado do(a) substituído(a) MAURILIO ONOFRE
DEININGER, oriundo de sentença prolatada na ACC 0000626-
21.2020.5.13.0005.
Cite-se a parte devedora a fim de que integre a presente relação
processual executiva, tomando ciência da pretensão executória,
bem como, quanto aos cálculos anexados à exordial, para, no prazo
de oito dias, querendo, apresentar impugnação fundamentada com
a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de
preclusão (art. 879, § 2º, CLT).
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000526-36.2024.5.13.0002
AUTOR CARLOS DANIEL SILVA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU MODELEIDE SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS DANIEL SILVA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 09376a7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Diante do exposto, julgo PROCEDENTE a reclamação trabalhista
proposta por CARLOS DANIEL SILVA DO NASCIMENTO em face
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3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 422
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
de MODELEIDE SERVICOS LTDA, para condená-la a pagar à
parte autora os valores constantes na planilha em anexo, que
integra este dispositivo como se nele estivesse transcrita, referente
aos seguintes títulos:
- saldo de salário de 05 dias de abril de 2024; aviso prévio
indenizado (30 dias); 13º salário proporcional a 5/12, ante a
projeção do aviso prévio indenizado; férias proporcionais a
5/12 com 1/3, ante a projeção do aviso prévio indenizado; FGTS
mais 40%, indenização referente ao vale transporte, no valor
requerido, indenização substitutiva da cesta básica suprimida,
no importe requerido, multa do art. 477, §8º, da CLT, multa
prevista na CCT (cláusula quadragésima sétima), multa do art.
467 da CLT.
Condeno a reclamada na obrigação de proceder, após o
trânsito em julgado, à retificação da data de admissão na CTPS
digital da parte autora para fazer constar 05/12/2023, sob pena
de a Secretaria da Vara suprir a omissão.
Condeno a reclamada no pagamento de honorários
advocatícios em favor do advogado do reclamante, em 5%
sobre o valor da condenação.
Incidência de correção monetária e de juros de mora, nos termos do
julgamento da ADC 58 pelo Supremo Tribunal Federal (Índice
Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E na fase
pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic).
Custas, pela reclamada, em 2% sobre o valor da condenação.
Contribuições previdenciárias e fiscais na forma da lei.
Intimem-se as partes, sendo a reclamada pela via postal.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACPCiv-0104800-76.2009.5.13.0002
AUTOR MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
RÉU IOLANDA MARIA DO SOCORRO
BEZERRA
ADVOGADO THAYNA ALVES DE LIMA(OAB:
58750/PE)
RÉU MARLEIDE MENDES NERY
RÉU VIRTUS ADMINISTRADORA DE
SERVICOS EIRELI - ME
ADVOGADO VALTER MARQUES DE
CARVALHO(OAB: 5511/PB)
RÉU TALER SERVICE - RECURSOS
HUMANOS E SERVICOS LTDA
RÉU EDMILSON DE SOUZA
NASCIMENTO
RÉU NUCRON TERCEIRIZACAO DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
RÉU NUCRON SOLUCOES E SERVICOS
LTDA - EPP
RÉU ALUIZO BORGES DOS SANTOS
RÉU OSMAR ALVES BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- IOLANDA MARIA DO SOCORRO BEZERRA
- VIRTUS ADMINISTRADORA DE SERVICOS EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ed5a608
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se vistas ao MPT acerca das pesquisas patrimoniais, devendo
apresentar meios de prosseguimento da execução, principalmente a
existência de bens penhoráveis da parte executada,no prazo de 15
dias, sob pena de início da contagem do prazo de prescrição
intercorrente (arts. 11-A e 878 da CLT), conforme art. 2º da IN nº
41/2018 do TST.
No silêncio do autor, deve o processo ser sobrestado (art.1º, I, e,
Recomendação 7/2022 do TRT13).
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000625-06.2024.5.13.0002
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
IGOR MOTTA DE AQUINO
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 36bb458
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 423
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
Trata-se de Ação de Cumprimento de Sentença ajuizada por SIMED
-PB - SINDICATO DOS MÉDICOS DO ESTADO DA PARAÍBA em
desfavor de INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLÍNICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL – IPCEP, para execução do
crédito individualizado do(a) substituído(a) VANESSA RAFAELA
SOUTO PAIVA, oriundo de sentença prolatada na ACC 0000626-
21.2020.5.13.0005.
Cite-se a parte devedora a fim de que integre a presente relação
processual executiva, tomando ciência da pretensão executória,
bem como, quanto aos cálculos anexados à exordial, para, no prazo
de oito dias, querendo, apresentar impugnação fundamentada com
a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de
preclusão (art. 879, § 2º, CLT).
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000625-06.2024.5.13.0002
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
IGOR MOTTA DE AQUINO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 36bb458
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de Ação de Cumprimento de Sentença ajuizada por SIMED
-PB - SINDICATO DOS MÉDICOS DO ESTADO DA PARAÍBA em
desfavor de INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLÍNICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL – IPCEP, para execução do
crédito individualizado do(a) substituído(a) VANESSA RAFAELA
SOUTO PAIVA, oriundo de sentença prolatada na ACC 0000626-
21.2020.5.13.0005.
Cite-se a parte devedora a fim de que integre a presente relação
processual executiva, tomando ciência da pretensão executória,
bem como, quanto aos cálculos anexados à exordial, para, no prazo
de oito dias, querendo, apresentar impugnação fundamentada com
a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de
preclusão (art. 879, § 2º, CLT).
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000638-05.2024.5.13.0002
AUTOR BARBARA DE CASSIA SILVA DE
ARAUJO
ADVOGADO SAMUEL HELLYSON DO
NASCIMENTO LIMA
MONTEIRO(OAB: 26549/PB)
ADVOGADO GEORGIA VASCONCELOS GOMES
BEZERRA(OAB: 26543/PB)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- BARBARA DE CASSIA SILVA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 138650a
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Indefiro a inclusão das filiais da reclamada no polo passivo da
demanda requerido Id. 50af349, uma vez que o sistema do PJe não
permite tal procedimento.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000346-20.2024.5.13.0002
AUTOR EDILSON RAMOS NAZARENO
ADVOGADO JOSE CARLOS DA COSTA
MACHADO(OAB: 23398/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 424
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1b24bfc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000346-20.2024.5.13.0002
AUTOR EDILSON RAMOS NAZARENO
ADVOGADO JOSE CARLOS DA COSTA
MACHADO(OAB: 23398/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILSON RAMOS NAZARENO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1b24bfc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000612-41.2023.5.13.0002
AUTOR SUELEN DAMAZIO DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID efea2fe
proferida nos autos.
DECISÃO
A devedora subsidiária TAM LINHAS AÉREAS S/A. apresentou
requerimento de dilação do prazo por mais quinze para comprovar a
quitação da dívida.
O prazo para pagamento da dívida exequenda é aquele disposto no
art. 880 da CLT, isto é, 48 (quarenta e oito) horas.
Ante o exposto, carece de amparo legal o pedido da executada,
razão pela qual se indefere.
Considerando-se o decurso do prazo disposto no art. 880 da CLT,
sem que tenha ocorrido o pagamento e/ou garantia integral da
dívida, promovam-se as medidas executivas, iniciando-se pelo
bloqueio eletrônico de numerário bastante à garantia integral da
dívida por meio do SISBAJUD.
Caso a diligência SISBAJUD reste infrutífera, deflagrem-se os
demais atos executórios eletrônicos RENAJUD, INFOJUD, DOI e
CNIB em seu desfavor, bem como inclua-se o nome do réu no
BNDT, quando decorrido o prazo previsto no art. 883-A da CLT.
Ao exequente para, querendo, apresentar resposta aos embargos à
execução opostos pela devedora principal Contax S.A. - em
Recuperacao Judicial (ID. 3f8e457).
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000612-41.2023.5.13.0002
AUTOR SUELEN DAMAZIO DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUELEN DAMAZIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID efea2fe
proferida nos autos.
DECISÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 425
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
A devedora subsidiária TAM LINHAS AÉREAS S/A. apresentou
requerimento de dilação do prazo por mais quinze para comprovar a
quitação da dívida.
O prazo para pagamento da dívida exequenda é aquele disposto no
art. 880 da CLT, isto é, 48 (quarenta e oito) horas.
Ante o exposto, carece de amparo legal o pedido da executada,
razão pela qual se indefere.
Considerando-se o decurso do prazo disposto no art. 880 da CLT,
sem que tenha ocorrido o pagamento e/ou garantia integral da
dívida, promovam-se as medidas executivas, iniciando-se pelo
bloqueio eletrônico de numerário bastante à garantia integral da
dívida por meio do SISBAJUD.
Caso a diligência SISBAJUD reste infrutífera, deflagrem-se os
demais atos executórios eletrônicos RENAJUD, INFOJUD, DOI e
CNIB em seu desfavor, bem como inclua-se o nome do réu no
BNDT, quando decorrido o prazo previsto no art. 883-A da CLT.
Ao exequente para, querendo, apresentar resposta aos embargos à
execução opostos pela devedora principal Contax S.A. - em
Recuperacao Judicial (ID. 3f8e457).
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0084000-42.2000.5.13.0002
AUTOR WILSON MARTINHO FRANCELINO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO CLAUDIA MICHELLE DANTAS ALVES
PINHEIRO(OAB: 18410/PB)
ADVOGADO ALANE DE MELO PINHEIRO(OAB:
23991/PB)
ADVOGADO ALYSSON DE MELO PINHEIRO(OAB:
18965/PB)
ADVOGADO INDIRA AURELIA PINHEIRO
FERREIRA(OAB: 22579/PB)
RÉU LINDOMAR GONCALVES AMORIM
Intimado(s)/Citado(s):
- WILSON MARTINHO FRANCELINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 927692c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO
Trata-se de execução trabalhista cujo processo está há mais de
dois anos no arquivo provisório por execução frustrada, sem
qualquer iniciativa exitosa exitosa da parte exequente nesse
período.
Após a frustração de todas as tentativas executórias, com utilização,
inclusive, dos diversos convênios de pesquisa patrimonial firmados
pelo TRT-13 (SISBAJUD, Renajud, Infojud, CNIB, BNDT etc.), a
parte exequente foi intimada para impulsionar o processo
executório, com expressa cominação da aplicação da prescrição
intercorrente (art. 11-A, § 1º, da CLT), mas ela, no entanto,
injustificadamente, manteve-se inerte.
Em razão deste fato, o processo foi remetido ao arquivo provisório
pelo prazo de dois anos previsto no art. 11-A da CLT, aguardando
providências da parte exequente.
Observa-se, todavia, que o prazo acima se exauriu sem qualquer
iniciativa dela (parte exequente) no sentido de promover as medidas
necessárias ao prosseguimento da execução, sendo ela notificada,
em atendimento ao art. 4º da Recomendação nº 3/GCGJT, de
24/07/2018 e art. 21 da IN nº 41/2018 do TST, para se manifestar,
expressamente, no prazo de quinze dias, sobre o tema alusivo à
aplicação da prescrição intercorrente.
Ora, a paralisação do processo implica a estagnação da Justiça,
sendo certo que toda e qualquer lide necessita de um termo final.
Decisão recente do TRT 13 reconhece a validade da aplicação
intercorrente nesses casos:
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. APLICAÇÃO. Deve ser mantida
a declaração da prescrição intercorrente na hipótese em que o
exequente, apesar de devidamente instado a se pronunciar, não
apresenta meios efetivos ao prosseguimento da execução, por mais
de dois anos. (TRT 13ª Região - 1ª Turma - Agravo De Petição nº
0102800-64.2013.5.13.0002, Redator(a): Desembargador(a) Rita
Leite Brito Rolim, Julgamento: 29/08/2023, Publicação: DJe
06/09/2023)
Diante deste panorama e considerando que já decorreu o interstício
de dois anos previsto na norma celetista, sem o exequente adotar
medidas tendentes ao prosseguimento dos atos executórios,
embora ciente das consequências legais, declara-se, nos termos do
art. 11-A, § 2º, da CLT, a ocorrência da prescrição intercorrente,
extinguindo-se a execução, conforme art. 924, V, do CPC.
Decorrido o prazo recursal, efetue-se a exclusão da parte executada
do BNDT, com prévia baixa em eventuais penhoras e restrições
judiciais, e o arquivamento definitivo do processo.
Intimem-se.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001056-74.2023.5.13.0002
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 426
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
AUTOR FELIPE FERRAREZE FREITAS DOS
SANTOS
ADVOGADO MIGUEL ARCANJO DE SOUSA
MORAIS(OAB: 32256/PB)
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
RÉU FELIPE GUERRA CALZERRA
05359889403
ADVOGADO VITOR ARARUNA CARVALHO(OAB:
23735/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE FERRAREZE FREITAS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 657f618
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO (EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO)
Decorreu, sem manifestação, o prazo concedido à executada para
se manifestar acerca do bloqueio efetivado mediante o SISBAJUD,
ID. 3e94dc7.
Proceda-se ao recolhimento das custas processuais devidas
utilizando-se o valor existente na conta judicial 4099.042.04969641-
2.
No mais, declara-se extinta a execução nestes autos.
Cumprida a determinação acima, arquivem-se definitivamente, com
os devidos registros e baixas.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001056-74.2023.5.13.0002
AUTOR FELIPE FERRAREZE FREITAS DOS
SANTOS
ADVOGADO MIGUEL ARCANJO DE SOUSA
MORAIS(OAB: 32256/PB)
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
RÉU FELIPE GUERRA CALZERRA
05359889403
ADVOGADO VITOR ARARUNA CARVALHO(OAB:
23735/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE GUERRA CALZERRA 05359889403
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 657f618
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO (EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO)
Decorreu, sem manifestação, o prazo concedido à executada para
se manifestar acerca do bloqueio efetivado mediante o SISBAJUD,
ID. 3e94dc7.
Proceda-se ao recolhimento das custas processuais devidas
utilizando-se o valor existente na conta judicial 4099.042.04969641-
2.
No mais, declara-se extinta a execução nestes autos.
Cumprida a determinação acima, arquivem-se definitivamente, com
os devidos registros e baixas.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000256-87.2022.5.13.0032
AUTOR MARLON QUEIROGA FERREIRA
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- MARLON QUEIROGA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7874139
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para, se acharem pertinente, manifestarem-se,
no prazo de oito dias, sobre os cálculos de Id. dd30352, nos termos
do art. 879, §§ 2º e 3º, da CLT.
Desnecessária a intimação da União, diante dos termos do § 7º do
art. 832 da CLT e do art. 2º da Portaria PGF nº 839/2013.
Após, voltem conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 427
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
Processo Nº ATOrd-0000149-75.2018.5.13.0002
AUTOR MARIA SUELY DA CONCEICAO
ADVOGADO THIAGO PAES FONSECA
DANTAS(OAB: 15254/PB)
ADVOGADO ANA PATRICIA DA COSTA SILVA
CARNEIRO GAMA(OAB: 12107/PB)
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA SUELY DA CONCEICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b5facf9
proferida nos autos.
DECISÃO
Libere-se ao advogado do reclamante o valor referente aos
honorários de sucumbência, pagos por meio de RPV ID 1eb9685.
No mais, deve o processo ser sobrestado para aguardar o
pagamento do precatório ID 672809c.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000726-77.2023.5.13.0002
EXEQUENTE THIANNE MARIA MEDEIROS
ARAUJO DE SOUSA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO MAYARA GUIRELLE LIMA(OAB:
5124/TO)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora novamente intimada para, no prazo de cinco
dias, indicar conta bancária (autora e patrono) para fins de
expedição da requisição de pequeno valor.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
ANARINA CLAUDIA ROCHA DE FREITAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000726-77.2023.5.13.0002
EXEQUENTE THIANNE MARIA MEDEIROS
ARAUJO DE SOUSA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO MAYARA GUIRELLE LIMA(OAB:
5124/TO)
Intimado(s)/Citado(s):
- THIANNE MARIA MEDEIROS ARAUJO DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora novamente intimada para, no prazo de cinco
dias, indicar conta bancária (autora e patrono) para fins de
expedição da requisição de pequeno valor.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
ANARINA CLAUDIA ROCHA DE FREITAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0148600-81.2014.5.13.0002
AUTOR LILIAN RAMOS FERREIRA
ADVOGADO ANA CLARA FREIRE DE
CARVALHO(OAB: 5021/PB)
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
ADVOGADO JAROSLAU FERNANDO DIAS(OAB:
8870/PB)
RÉU EDILSA MARIA SOARES
ADVOGADO ARTUR NUNES ALVES DOS
SANTOS(OAB: 19552/PB)
RÉU EDILSA MARIA SOARES
ADVOGADO ARTUR NUNES ALVES DOS
SANTOS(OAB: 19552/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LILIAN RAMOS FERREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 428
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6ba62a7
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a petição do Bel. Kelvenny Abrantes da Silva de ID.
c348dfb, requerendo a desconsideração de sua petição juntada no
ID. e5acc9c, mantém-se integralmente os termos da decisão
exarada no ID. 6ecd71a.
Considerando-se, ainda, que não houve insurgência, por parte de
todos os advogados que atuaram nos autos, quanto à decisão
acima mencionada, proceda-se às transferências dos valores
relativos aos honorários advocatícios, no importe de 50% para cada
patrono, observando-se as contas indicadas nos autos.
Autoriza-se a liberação dos valores futuros, nos moldes já
determinados.
Aguarde-se o cumprimento integral do acordo.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0148600-81.2014.5.13.0002
AUTOR LILIAN RAMOS FERREIRA
ADVOGADO ANA CLARA FREIRE DE
CARVALHO(OAB: 5021/PB)
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
ADVOGADO JAROSLAU FERNANDO DIAS(OAB:
8870/PB)
RÉU EDILSA MARIA SOARES
ADVOGADO ARTUR NUNES ALVES DOS
SANTOS(OAB: 19552/PB)
RÉU EDILSA MARIA SOARES
ADVOGADO ARTUR NUNES ALVES DOS
SANTOS(OAB: 19552/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILSA MARIA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6ba62a7
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a petição do Bel. Kelvenny Abrantes da Silva de ID.
c348dfb, requerendo a desconsideração de sua petição juntada no
ID. e5acc9c, mantém-se integralmente os termos da decisão
exarada no ID. 6ecd71a.
Considerando-se, ainda, que não houve insurgência, por parte de
todos os advogados que atuaram nos autos, quanto à decisão
acima mencionada, proceda-se às transferências dos valores
relativos aos honorários advocatícios, no importe de 50% para cada
patrono, observando-se as contas indicadas nos autos.
Autoriza-se a liberação dos valores futuros, nos moldes já
determinados.
Aguarde-se o cumprimento integral do acordo.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000836-18.2019.5.13.0002
AUTOR HANNAH ANTONELLA LIMA DE
ALMEIDA JORDAO
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JULIA GOMES DE ANDRADE(OAB:
27174/PB)
RÉU PALOMA NUNES VIEIRA ERLICH -
ME
RÉU PALOMA NUNES VIEIRA ERLICH
RÉU ADRIANO ASSIS DUARTE
RÉU KATIA VIRGINIA MAIA CALADO
INSTITUICAO DE ENSINO EIRELI
ADVOGADO BRUNO GIACOMELLI GOES
RODRIGUES(OAB: 18834/PB)
RÉU KATIA VIRGINIA MAIA CALADO
RÉU ADRIANO ASSIS DUARTE
INSTITUICAO DE ENSINO EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- HANNAH ANTONELLA LIMA DE ALMEIDA JORDAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5e8eb49
proferido nos autos.
DESPACHO
Os presentes autos encontravam-se arquivados provisoriamente,
com execução suspensa, aguardando-se indicação do credor de
meios eficazes de prosseguimento da execução ou decurso do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 429
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
prazo prescricional de dois anos, nos termos do artigo 11-A da
CLT.
Ocorre que, antes de decidir sobre a ocorrência da prescrição
intercorrente, com base no novo art. 11-A da CLT ou com
fundamento da Lei n° 6.830/1980, o Juízo da execução está
obrigado a, antecipadamente, conceder prazo à parte interessada
para se manifestar sobre o tema, nos termos dos arts. 9º, 10 e 921,
§ 5º, do CPC (art. 4º da IN nº 39/2016 do TST, art. 21 da IN nº
41/2018 do TST).
Sendo assim, dê-se ciência à autora do decurso do prazo,
considerando a intimação de ID. 189691a, bem como para, no
prazo de quinze dias, querendo, indicar meios eficazes ao
prosseguimento da execução, não sendo suficientes pedidos
meramente abstratos como renovação de convênios eletrônicos.
No silêncio, voltem conclusos para decisão.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0121200-15.2002.5.13.0002
AUTOR ADRIANO SILVA DE LIMA
ADVOGADO MANOEL FELIZARDO NETO(OAB:
1714/PB)
RÉU LEONALDO PEREIRA DA COSTA
RÉU TALLENTTUS VIDEO PRODUCOES
LTDA - ME
ADVOGADO ANTONIO ADRIANO DUARTE
BEZERRA(OAB: 15161/PB)
ADVOGADO WALTERLUZIA MARIA EMILIA
BRANDAO MENDES(OAB: 4788/PB)
RÉU FLAVIA DE VASCONCELOS
CORDEIRO BARBOSA
ADVOGADO HANDERSON DE SOUZA
FERNANDES(OAB: 15198/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SILVINO CORDEIRO DA SILVA
FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIA DE VASCONCELOS CORDEIRO BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 44d9d55
proferida nos autos.
DECISÃO (ADMISSIBILIDADE DE RECURSO - AGRAVO DE
INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO)
Mantenho a decisão agravada (ID. decd86b) pelos seus próprios
fundamentos.
Recebo, contudo, o apelo interposto pela executada Flávia de
Vasconcelos Cordeiro (ID. bda78c7).
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo, no prazo
legal, sua contraminuta.
Suspendam-se os atos executórios, mormente a pesquisa
SISBAJUD ora em andamento.
Após, com ou sem resposta do agravado, remetam-se os autos à
instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0121200-15.2002.5.13.0002
AUTOR ADRIANO SILVA DE LIMA
ADVOGADO MANOEL FELIZARDO NETO(OAB:
1714/PB)
RÉU LEONALDO PEREIRA DA COSTA
RÉU TALLENTTUS VIDEO PRODUCOES
LTDA - ME
ADVOGADO ANTONIO ADRIANO DUARTE
BEZERRA(OAB: 15161/PB)
ADVOGADO WALTERLUZIA MARIA EMILIA
BRANDAO MENDES(OAB: 4788/PB)
RÉU FLAVIA DE VASCONCELOS
CORDEIRO BARBOSA
ADVOGADO HANDERSON DE SOUZA
FERNANDES(OAB: 15198/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SILVINO CORDEIRO DA SILVA
FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO SILVA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 44d9d55
proferida nos autos.
DECISÃO (ADMISSIBILIDADE DE RECURSO - AGRAVO DE
INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO)
Mantenho a decisão agravada (ID. decd86b) pelos seus próprios
fundamentos.
Recebo, contudo, o apelo interposto pela executada Flávia de
Vasconcelos Cordeiro (ID. bda78c7).
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo, no prazo
legal, sua contraminuta.
Suspendam-se os atos executórios, mormente a pesquisa
SISBAJUD ora em andamento.
Após, com ou sem resposta do agravado, remetam-se os autos à
instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 430
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000804-18.2016.5.13.0002
AUTOR CLAUBERTON BEZERRA DUARTE
ADVOGADO JOSEFA CELI NUNES DA
COSTA(OAB: 8739/PB)
RÉU CLAUDIA DE ALMEIDA MARINS
RÉU S&AA MARKETING LTDA - ME
RÉU CLEUZA DE ALMEIDA
TERCEIRO
INTERESSADO
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL
EM JOÃO PESSOA
TERCEIRO
INTERESSADO
Instituto Nacional do Seguro
Social(Agência Cuité)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUBERTON BEZERRA DUARTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o autor acima nominado intimado acerca do resultado da
pesquisa Infojud/eFinanceira, juntado no ID. a71e11c, do processo
em epígrafe. Prazo para manifestação: 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
HELDEGARDO DOS SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumPrSe-0000484-84.2024.5.13.0002
REQUERENTE JOELMA CRISTINA DA SILVA SOUZA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
REQUERIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e94dd97
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefere-se o pedido de prorrogação do prazo para pagamento da
execução, por falta de amparo legal (ID. 8a374c1).
Cumpra-se os atos executórios nos termos da decisão do ID.
b50a43b.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000484-84.2024.5.13.0002
REQUERENTE JOELMA CRISTINA DA SILVA SOUZA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
REQUERIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOELMA CRISTINA DA SILVA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e94dd97
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefere-se o pedido de prorrogação do prazo para pagamento da
execução, por falta de amparo legal (ID. 8a374c1).
Cumpra-se os atos executórios nos termos da decisão do ID.
b50a43b.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001166-73.2023.5.13.0002
AUTOR ANDREZA BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO FELIPE MONTEIRO DA COSTA(OAB:
18429/PB)
RÉU G K SERVICE HOLDING COMERCIO
E FRANCHISING LTDA
ADVOGADO MARCELA NEVES MENDONCA(OAB:
45486/BA)
RÉU SUPERMERCADO NORDESTAO
LTDA
ADVOGADO EIDER FURTADO DE MENDONCA E
MENEZES FILHO(OAB: 1451/RN)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 431
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREZA BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas da apresentação do laudo pericial,
sobre o qual poderão se manifestar no prazo comum de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001166-73.2023.5.13.0002
AUTOR ANDREZA BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO FELIPE MONTEIRO DA COSTA(OAB:
18429/PB)
RÉU G K SERVICE HOLDING COMERCIO
E FRANCHISING LTDA
ADVOGADO MARCELA NEVES MENDONCA(OAB:
45486/BA)
RÉU SUPERMERCADO NORDESTAO
LTDA
ADVOGADO EIDER FURTADO DE MENDONCA E
MENEZES FILHO(OAB: 1451/RN)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- G K SERVICE HOLDING COMERCIO E FRANCHISING LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas da apresentação do laudo pericial,
sobre o qual poderão se manifestar no prazo comum de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001166-73.2023.5.13.0002
AUTOR ANDREZA BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO FELIPE MONTEIRO DA COSTA(OAB:
18429/PB)
RÉU G K SERVICE HOLDING COMERCIO
E FRANCHISING LTDA
ADVOGADO MARCELA NEVES MENDONCA(OAB:
45486/BA)
RÉU SUPERMERCADO NORDESTAO
LTDA
ADVOGADO EIDER FURTADO DE MENDONCA E
MENEZES FILHO(OAB: 1451/RN)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SUPERMERCADO NORDESTAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas da apresentação do laudo pericial,
sobre o qual poderão se manifestar no prazo comum de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000073-41.2024.5.13.0002
AUTOR ANDERSON DOUGLAS DA SILVA
ALMEIDA
ADVOGADO IVANDRO PACELLI DE SOUSA
COSTA E SILVA(OAB: 13862/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO BEATRIZ DE ARAUJO
TORQUATO(OAB: 28082/MA)
ADVOGADO LUIZA CRISTINA GUIMARAES LIMA
DE SOUZA(OAB: 26916/MA)
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
ADVOGADO MOACIR MACHADO
RODRIGUES(OAB: 15919/MA)
ADVOGADO KANANDDA NASCIMENTO SOUSA
BRITO(OAB: 15858/MA)
PERITO JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON DOUGLAS DA SILVA ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas acerca do agendamento da perícia,
conforme Id. e8c0a6c.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000073-41.2024.5.13.0002
AUTOR ANDERSON DOUGLAS DA SILVA
ALMEIDA
ADVOGADO IVANDRO PACELLI DE SOUSA
COSTA E SILVA(OAB: 13862/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 432
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
ADVOGADO BEATRIZ DE ARAUJO
TORQUATO(OAB: 28082/MA)
ADVOGADO LUIZA CRISTINA GUIMARAES LIMA
DE SOUZA(OAB: 26916/MA)
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
ADVOGADO MOACIR MACHADO
RODRIGUES(OAB: 15919/MA)
ADVOGADO KANANDDA NASCIMENTO SOUSA
BRITO(OAB: 15858/MA)
PERITO JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas acerca do agendamento da perícia,
conforme Id. e8c0a6c.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000327-14.2024.5.13.0002
AUTOR WELTON ALVES LEITE
ADVOGADO BENICIO MATHEUS DO
NASCIMENTO MORAIS(OAB:
36480/PA)
ADVOGADO WERLEY VICTOR COSTA SOUSA DE
MORAIS(OAB: 20825/PA)
ADVOGADO RENNAN SILVA SOUSA(OAB:
32429/PA)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO REGINA APARECIDA SEVILHA
SERAPHICO(OAB: 147738/SP)
RÉU RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA
PERITO JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- WELTON ALVES LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas da apresentação do laudo pericial,
sobre o qual poderão se manifestar no prazo comum de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000327-14.2024.5.13.0002
AUTOR WELTON ALVES LEITE
ADVOGADO BENICIO MATHEUS DO
NASCIMENTO MORAIS(OAB:
36480/PA)
ADVOGADO WERLEY VICTOR COSTA SOUSA DE
MORAIS(OAB: 20825/PA)
ADVOGADO RENNAN SILVA SOUSA(OAB:
32429/PA)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO REGINA APARECIDA SEVILHA
SERAPHICO(OAB: 147738/SP)
RÉU RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA
PERITO JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas da apresentação do laudo pericial,
sobre o qual poderão se manifestar no prazo comum de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000365-26.2024.5.13.0002
AUTOR LUCICLEIDE DA SILVA GAMA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCICLEIDE DA SILVA GAMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas acerca do agendamento da perícia,
conforme Id. 2eb7500.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 433
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000365-26.2024.5.13.0002
AUTOR LUCICLEIDE DA SILVA GAMA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas acerca do agendamento da perícia,
conforme Id. 2eb7500.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000365-26.2024.5.13.0002
AUTOR LUCICLEIDE DA SILVA GAMA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas acerca do agendamento da perícia,
conforme Id. 2eb7500.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000379-23.2024.5.13.0030
AUTOR PERICLES DOS SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- PERICLES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas acerca do agendamento da perícia,
conforme Id. 5ab322a.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000379-23.2024.5.13.0030
AUTOR PERICLES DOS SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 434
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas acerca do agendamento da perícia,
conforme Id. 5ab322a.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000379-23.2024.5.13.0030
AUTOR PERICLES DOS SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas acerca do agendamento da perícia,
conforme Id. 5ab322a.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000386-02.2024.5.13.0002
AUTOR JOSE HOSMANDO GALDINO
GOMES
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
RÉU ARCOS DOURADOS COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE HOSMANDO GALDINO GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas da apresentação do laudo pericial,
sobre o qual poderão se manifestar no prazo comum de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000386-02.2024.5.13.0002
AUTOR JOSE HOSMANDO GALDINO
GOMES
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
RÉU ARCOS DOURADOS COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas da apresentação do laudo pericial,
sobre o qual poderão se manifestar no prazo comum de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000546-27.2024.5.13.0002
AUTOR ELI CARLOS GOMES MENDES
ADVOGADO LUCAS VICTTOR DE CARVALHO
GOMES(OAB: 32114/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 435
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 82a8366
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Diante do requerimento e da justificativa apresentada pelo
reclamante Id. 4aace44, defiro o adiamento da AUDIÊNCIA
PRESENCIAL do tipo Una, para o dia 13/06/2024 às 10:45h,
mantidas inalteradas as cominações anteriores.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000546-27.2024.5.13.0002
AUTOR ELI CARLOS GOMES MENDES
ADVOGADO LUCAS VICTTOR DE CARVALHO
GOMES(OAB: 32114/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELI CARLOS GOMES MENDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 82a8366
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Diante do requerimento e da justificativa apresentada pelo
reclamante Id. 4aace44, defiro o adiamento da AUDIÊNCIA
PRESENCIAL do tipo Una, para o dia 13/06/2024 às 10:45h,
mantidas inalteradas as cominações anteriores.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000760-26.2022.5.13.0022
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA
ADVOGADO BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 39fd1d7
proferida nos autos.
DECISÃO
Diante do silêncio das partes, operou-se a concordância tácita com
os cálculo apresentados pelo juízo.
Homologa-se o cálculo de ID. 5e5b6fe, para que surtam seus
efeitos jurídicos.
Com efeito, intime-se a reclamada, para, querendo, apresentar
embargos à execução, no prazo de 30 dias.
Caso transcorra o prazo sem manifestação, fica desde já
determinada a expedição do respectivo requisitório de acordo com o
valor a receber por cada credor.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001046-30.2023.5.13.0002
AUTOR LENILDO AUGUSTO DA SILVA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RÉU AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO GUILHERME DE SOUZA
MONTEIRO(OAB: 43532/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGFN)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- LENILDO AUGUSTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 59eb7ae
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe-se o Agravo de Petição interposto pela reclamada
AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL MERCANTIL EXCELSIOR SA - EM
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 436
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
RECUPERAÇÃO JUDICIAL, ID. 0e0b586, considerando o
preenchimento dos pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária para, querendo, apresentar
contraminuta ao referido recurso.
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, remetam-se os
autos à Superior Instância.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000015-38.2024.5.13.0002
AUTOR GILSON CRUZ MAMEDE
ADVOGADO REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
RÉU PUJANTE TRANSPORTES LTDA
ADVOGADO FELIPE MACHADO MENEZES(OAB:
50788/DF)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- PUJANTE TRANSPORTES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 38ff93f
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, pois
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) suas contrarrazões ao recurso supra mencionado.
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000015-38.2024.5.13.0002
AUTOR GILSON CRUZ MAMEDE
ADVOGADO REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
RÉU PUJANTE TRANSPORTES LTDA
ADVOGADO FELIPE MACHADO MENEZES(OAB:
50788/DF)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- GILSON CRUZ MAMEDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 38ff93f
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, pois
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) suas contrarrazões ao recurso supra mencionado.
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000223-22.2024.5.13.0002
AUTOR CARLOS EDUARDO DA SILVA
RIBEIRO
ADVOGADO MARIA ELIANE DO NASCIMENTO
DUARTE(OAB: 17034/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d42b24c
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se a reclamada para que, no prazo de 5 dias, comprove o
pagamento das custas processuais, referente ao preparo do recurso
ordinário, conforme previsto no parágrafo 2º do art. 1007 do CPC,
sob pena de não recebimento do mesmo, por deserto, uma vez que
a previsão do § 10º do art. 899 da CLT, não exime a reclamada do
pagamento das custas processuais, mas tão somente a desobriga
de efetuar o depósito recursal.
Decorrido o prazo, tornem conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 437
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000223-22.2024.5.13.0002
AUTOR CARLOS EDUARDO DA SILVA
RIBEIRO
ADVOGADO MARIA ELIANE DO NASCIMENTO
DUARTE(OAB: 17034/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS EDUARDO DA SILVA RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d42b24c
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se a reclamada para que, no prazo de 5 dias, comprove o
pagamento das custas processuais, referente ao preparo do recurso
ordinário, conforme previsto no parágrafo 2º do art. 1007 do CPC,
sob pena de não recebimento do mesmo, por deserto, uma vez que
a previsão do § 10º do art. 899 da CLT, não exime a reclamada do
pagamento das custas processuais, mas tão somente a desobriga
de efetuar o depósito recursal.
Decorrido o prazo, tornem conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000488-92.2022.5.13.0002
AUTOR ANA LAURA BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 15ce1da
proferida nos autos.
DESPACHO
Ciência à autora da disponibilização da certidão de crédito, para as
devidas providências no que diz respeito à habilitação junto ao juízo
da recuperação judicial, sendo certo que é responsabilidade do
interessado proceder sua habilitação.
Registre-se que o e-mail fornecido pelo juízo da recuperação judicial
(ID 32a278c) não está mais funcionando.
Deve o processo permanecer sobrestado.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000488-92.2022.5.13.0002
AUTOR ANA LAURA BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA LAURA BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 15ce1da
proferida nos autos.
DESPACHO
Ciência à autora da disponibilização da certidão de crédito, para as
devidas providências no que diz respeito à habilitação junto ao juízo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 438
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
da recuperação judicial, sendo certo que é responsabilidade do
interessado proceder sua habilitação.
Registre-se que o e-mail fornecido pelo juízo da recuperação judicial
(ID 32a278c) não está mais funcionando.
Deve o processo permanecer sobrestado.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000520-29.2024.5.13.0002
AUTOR MARCO ABILIO DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO DIOCLECIO DE OLIVEIRA
BARBOSA(OAB: 9511/PB)
RÉU SERVICOL SERVICOS E
CONSTRUCOES EIRELI - EPP
ADVOGADO CRISTIANO HENRIQUE SILVA
SOUTO(OAB: 12235/PB)
ADVOGADO FILIPE SILVA DA VEIGA
PESSOA(OAB: 33481/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SERVICOL SERVICOS E CONSTRUCOES EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 33e55cc
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Diante do ajuste da pauta, adia-se a AUDIÊNCIA PRESENCIAL do
tipo Instrução (rito sumaríssimo), para o dia 13/06/2024 às
11:00h, mantidas inalteradas as cominações anteriores.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000520-29.2024.5.13.0002
AUTOR MARCO ABILIO DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO DIOCLECIO DE OLIVEIRA
BARBOSA(OAB: 9511/PB)
RÉU SERVICOL SERVICOS E
CONSTRUCOES EIRELI - EPP
ADVOGADO CRISTIANO HENRIQUE SILVA
SOUTO(OAB: 12235/PB)
ADVOGADO FILIPE SILVA DA VEIGA
PESSOA(OAB: 33481/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCO ABILIO DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 33e55cc
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Diante do ajuste da pauta, adia-se a AUDIÊNCIA PRESENCIAL do
tipo Instrução (rito sumaríssimo), para o dia 13/06/2024 às
11:00h, mantidas inalteradas as cominações anteriores.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000544-57.2024.5.13.0002
AUTOR MERCIA ELEOTERIO ALMEIDA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bd415d0
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Diante do requerimento e da justificativa apresentada pelo
reclamante Id. cd27623, defiro o adiamento da AUDIÊNCIA
PRESENCIAL do tipo Una, para o dia 13/06/2024, às 10:30
horas, mantidas inalteradas as cominações anteriores.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000544-57.2024.5.13.0002
AUTOR MERCIA ELEOTERIO ALMEIDA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 439
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MERCIA ELEOTERIO ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bd415d0
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Diante do requerimento e da justificativa apresentada pelo
reclamante Id. cd27623, defiro o adiamento da AUDIÊNCIA
PRESENCIAL do tipo Una, para o dia 13/06/2024, às 10:30
horas, mantidas inalteradas as cominações anteriores.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº TutCautAnt-0000340-13.2024.5.13.0002
REQUERENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
COM MOTOS MOTOBOY
MOTOFRETE E MOTOTAXI DA
REGIAO METROPOLITANA DE JOAO
PESSOA - SINDMOTOS
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
REQUERIDO MARX ALFREDO FERNANDES DE
CASTRO
REQUERIDO Comissão Pró Fundação do Sindicato
dos trabalhadores autônomos -
motorista por plataformas ( aplicativos )
da Grande Joao Pessoa -SINDIATIVO-
GJPA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES COM MOTOS
MOTOBOY MOTOFRETE E MOTOTAXI DA REGIAO
METROPOLITANA DE JOAO PESSOA - SINDMOTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 91c0368
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tendo em vista o teor da certidão do Oficial de Justiça Ids. 59e026c
e 8b942c6, intime-se o reclamante para que, no prazo de 05 (cinco)
dias, informe o atual endereço dos referidos reclamados ou requeira
o que entender de direito, sob pena de extinção do feito sem
resolução do mérito.
Retirado o feito da pauta.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001123-39.2023.5.13.0002
AUTOR LUCIRINO FERNANDES SANTOS
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
RÉU FACS SERVICOS EDUCACIONAIS
LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU ANIMA HOLDING S.A.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU REDE INTERNACIONAL DE
UNIVERSIDADES LAUREATE LTDA.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE
EDUCACAO E CULTURA LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANIMA HOLDING S.A.
- ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE EDUCACAO E
CULTURA LTDA
- FACS SERVICOS EDUCACIONAIS LTDA
- REDE INTERNACIONAL DE UNIVERSIDADES LAUREATE
LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9d26e52
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, pois
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) suas contrarrazões ao recurso supra mencionado.
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001123-39.2023.5.13.0002
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 440
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
AUTOR LUCIRINO FERNANDES SANTOS
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
RÉU FACS SERVICOS EDUCACIONAIS
LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU ANIMA HOLDING S.A.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU REDE INTERNACIONAL DE
UNIVERSIDADES LAUREATE LTDA.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE
EDUCACAO E CULTURA LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIRINO FERNANDES SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9d26e52
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, pois
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) suas contrarrazões ao recurso supra mencionado.
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000196-73.2023.5.13.0002
EXEQUENTE SEVERINA FIRMINO
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLINICA DOM RODRIGO LTDA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINA FIRMINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6fced34
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se a suspensão requerida.
Aguarde-se, por cinco dias, proposta de acordo pelas partes.
No silêncio, prossiga-se.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000196-73.2023.5.13.0002
EXEQUENTE SEVERINA FIRMINO
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLINICA DOM RODRIGO LTDA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA DOM RODRIGO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6fced34
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se a suspensão requerida.
Aguarde-se, por cinco dias, proposta de acordo pelas partes.
No silêncio, prossiga-se.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 441
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
Processo Nº ATSum-0000564-48.2024.5.13.0002
AUTOR EWERTON LIMA DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU GHC INCORPORACOES LTDA.
RÉU OCEANO CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO DANILO DE SOUSA MOTA(OAB:
11313/PB)
RÉU EASYPAY ADMINISTRADORA DE
BENS IMOVEIS E COBRANCA LTDA
RÉU CONSTRUTORA GRUPO GMG LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EWERTON LIMA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f07af33
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Diante do requerimento e da justificativa apresentada pelo
reclamado Id. cef3d61, defiro o adiamento da AUDIÊNCIA
PRESENCIAL do tipo Una (rito sumaríssimo), para o dia
13/06/2024, às 11:15 horas, mantidas inalteradas as cominações
anteriores.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000564-48.2024.5.13.0002
AUTOR EWERTON LIMA DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU GHC INCORPORACOES LTDA.
RÉU OCEANO CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO DANILO DE SOUSA MOTA(OAB:
11313/PB)
RÉU EASYPAY ADMINISTRADORA DE
BENS IMOVEIS E COBRANCA LTDA
RÉU CONSTRUTORA GRUPO GMG LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- OCEANO CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f07af33
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Diante do requerimento e da justificativa apresentada pelo
reclamado Id. cef3d61, defiro o adiamento da AUDIÊNCIA
PRESENCIAL do tipo Una (rito sumaríssimo), para o dia
13/06/2024, às 11:15 horas, mantidas inalteradas as cominações
anteriores.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001052-37.2023.5.13.0002
AUTOR JOSE IVO GALDINO
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU GUEDES PEREIRA RESERVE
ALTIPLANO II CONSTRUCAO SPE
LTDA
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
RÉU GPM CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA - ME
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GPM CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - ME
- GUEDES PEREIRA RESERVE ALTIPLANO II CONSTRUCAO
SPE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fcd8d88
proferido nos autos.
D E S P A C H O
O TRTC negou provimento ao Recurso Ordinário das reclamadas e
deu parcial provimento ao do reclamante Id. a9167b5 e 1eae8c9,
juntando nova planilha de cálculos Id. 3aba493.
Sendo assim, foi iniciada a execução, conforme requerido pelo
reclamante Id. 3f7f0e2.
Primeiramente, libere-se, ao reclamante, o depósito recursal Ids.
f1c83c4.
Poderão os interessados fornecer os seus dados bancários para
transferência de seus créditos, o que desde já, se defere, ficando
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 442
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
concedido prazo de 5 dias para este fim, devendo a instituição
bancária conferir a titularidade da conta, antes de concluir a
transação, que poderá ser sustada, em caso de divergência.
Silente, expeça-se alvará, intimando-os, para proceder a sua
impressão e apresentação junto à Caixa Econômica Federal.
Custas processuais quitadas quando a interposição do recurso
ordinário Id. f1c83c4.
Após, encaminhe-se os autos à Contadoria para a apuração do
saldo remanescente.
Em seguida, intimem-se as reclamadas, condenadas
solidariamente, para que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas,
proceda ao pagamento da quantia a que foi condenada, nos termos
previstos no art. 880, da CLT, ou garanta a execução, observada a
gradação legal (CPC, art. 835), sob pena de constrição de bens.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001052-37.2023.5.13.0002
AUTOR JOSE IVO GALDINO
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU GUEDES PEREIRA RESERVE
ALTIPLANO II CONSTRUCAO SPE
LTDA
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
RÉU GPM CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA - ME
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE IVO GALDINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fcd8d88
proferido nos autos.
D E S P A C H O
O TRTC negou provimento ao Recurso Ordinário das reclamadas e
deu parcial provimento ao do reclamante Id. a9167b5 e 1eae8c9,
juntando nova planilha de cálculos Id. 3aba493.
Sendo assim, foi iniciada a execução, conforme requerido pelo
reclamante Id. 3f7f0e2.
Primeiramente, libere-se, ao reclamante, o depósito recursal Ids.
f1c83c4.
Poderão os interessados fornecer os seus dados bancários para
transferência de seus créditos, o que desde já, se defere, ficando
concedido prazo de 5 dias para este fim, devendo a instituição
bancária conferir a titularidade da conta, antes de concluir a
transação, que poderá ser sustada, em caso de divergência.
Silente, expeça-se alvará, intimando-os, para proceder a sua
impressão e apresentação junto à Caixa Econômica Federal.
Custas processuais quitadas quando a interposição do recurso
ordinário Id. f1c83c4.
Após, encaminhe-se os autos à Contadoria para a apuração do
saldo remanescente.
Em seguida, intimem-se as reclamadas, condenadas
solidariamente, para que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas,
proceda ao pagamento da quantia a que foi condenada, nos termos
previstos no art. 880, da CLT, ou garanta a execução, observada a
gradação legal (CPC, art. 835), sob pena de constrição de bens.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000409-79.2023.5.13.0002
AUTOR FLAVIO DE SOUZA BARBOSA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
PERITO JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MOHAWK REVESTIMENTOS PARAIBA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 009e70f
proferido nos autos.
D E S P A C H O
O TST negou provimento ao Agravo de Instrumento da reclamada
Id. 3602bcf, tendo sido mantidos os termos da sentença Id.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 443
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
0cac1b5, parcialmente alterada pelo acórdão do TRT Id. 512d4c2,
apenas para reduzir os honorários periciais para o montante de
R$1.200,00, juntando nova planilha de cálculos Id. 32e1348.
Defere-se a retenção dos honorários contratuais requerido pelo
patrono do reclamante Id. b63f2ec, em face a existência do
respectivo contrato Id. 0632fad.
Proceda-se à transferência do crédito do reclamante e do seu
patrono (honorários sucumbenciais e contratuais), utilizando
os depósitos recursais Ids. 801cb1d e a120a6a, observando-se
o limite de seus créditos, bem como, se for o caso, a retenção
do imposto de renda, para as contas, do autor e do seu patrono,
indicadas na petição supra, devendo a instituição bancária conferir a
titularidade da conta, antes de concluir a transação, que poderá ser
sustada, em caso de divergência.
Proceda-se, ainda, à liberação dos honorários periciais e ao
recolhimento das contribuições previdenciárias, utilizando o saldo
do depósito recursal, devolvendo eventual saldo à reclamada.
Custas processuais quitadas quando a interposição do recurso
ordinário Id. 983e2b0.
Após, nada pendente, arquivem-se, com as devidos registros e
baixas.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000409-79.2023.5.13.0002
AUTOR FLAVIO DE SOUZA BARBOSA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
PERITO JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO DE SOUZA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 009e70f
proferido nos autos.
D E S P A C H O
O TST negou provimento ao Agravo de Instrumento da reclamada
Id. 3602bcf, tendo sido mantidos os termos da sentença Id.
0cac1b5, parcialmente alterada pelo acórdão do TRT Id. 512d4c2,
apenas para reduzir os honorários periciais para o montante de
R$1.200,00, juntando nova planilha de cálculos Id. 32e1348.
Defere-se a retenção dos honorários contratuais requerido pelo
patrono do reclamante Id. b63f2ec, em face a existência do
respectivo contrato Id. 0632fad.
Proceda-se à transferência do crédito do reclamante e do seu
patrono (honorários sucumbenciais e contratuais), utilizando
os depósitos recursais Ids. 801cb1d e a120a6a, observando-se
o limite de seus créditos, bem como, se for o caso, a retenção
do imposto de renda, para as contas, do autor e do seu patrono,
indicadas na petição supra, devendo a instituição bancária conferir a
titularidade da conta, antes de concluir a transação, que poderá ser
sustada, em caso de divergência.
Proceda-se, ainda, à liberação dos honorários periciais e ao
recolhimento das contribuições previdenciárias, utilizando o saldo
do depósito recursal, devolvendo eventual saldo à reclamada.
Custas processuais quitadas quando a interposição do recurso
ordinário Id. 983e2b0.
Após, nada pendente, arquivem-se, com as devidos registros e
baixas.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000503-90.2024.5.13.0002
AUTOR MANUEL ROMEIRO NETO
ADVOGADO DIOGO JOSE DOS SANTOS
SILVA(OAB: 35687/PE)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- MANUEL ROMEIRO NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b03a8bb
proferida nos autos.
DECISÃO
Por motivos de foro íntimo, declaro-me suspeita para atuar na
presente ação, nos termos do art. 145 do CPC.
Considerando as férias regulamentares do Juiz Substituto fixo desta
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3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 444
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
Unidade, inclua-se o feito em pauta de audiência Una no dia
19/06/2024, às 08:45h, na modalidade presencial, à qual as
partes deverão se fazer presentes nos termos do art. 844 da CLT, a
ser presidida pelo Juiz Substituto volante designado para atuar
neste Unidade e ao qual os autos deverão ser conclusos para
apreciação da tutela antecipada postulada na inicial, tão logo este
passe a atuar nesta Unidade.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0131169-97.2015.5.13.0002
AUTOR EDMILSON RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO LUIZ MONTEIRO VARAS(OAB: 15321
-B/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGFN)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDMILSON RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica o embargado notificado para apresentar
manifestação aos embargos à execução, no prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
JOSE DOS ANJOS PEREIRA NETO
Diretor de Secretaria
3ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATOrd-0000616-41.2024.5.13.0003
AUTOR DIEGO SANTANA DA SILVA
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU MG PACKING POLIMEROS LTDA
RÉU A P M COUTINHO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- A P M COUTINHO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
A 3ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, em virtude da Lei,
etc. FAZ SABER, a todos, que fica notificada a empresa ,A P M
COUTINHO LTDA, CNPJ: 39.942.281/0001-37 com endereço
incerto e não sabido, acerca da audiência UNA , a ser realizada,
no dia 26/06/2024 às 8 horas , por videoconferência, através
da plataforma ZOOM, cujo link de acesso é o de: https://trt13-jus
-br.zoom.us/j/82631301582 ID da reunião: 826 3130 1582 , sob
pena do art. 844 da CLT. E para que chegue ao conhecimento
da parte interessada, o presente Edital será publicado no Diário
Eletrônico da 13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
JOSE CORDEIRO DAS CHAGAS NETO
Assessor
Notificação
Processo Nº ATSum-0000031-23.2023.5.13.0003
AUTOR GILSON JOSE ALVES DA SILVA
ADVOGADO CAROLAINE ANDRE DA SILVA(OAB:
30579/PB)
ADVOGADO DANIEL ALISSON GOMES DA
SILVA(OAB: 25873/PB)
RÉU C.P.B. CONSTRUTORA PAULO
BORGES EIRELI - ME
RÉU VITOR FELIPE MOURA FORMIGA
FIGUEIREDO
RÉU PAULO DA SILVA BORGES
Intimado(s)/Citado(s):
- GILSON JOSE ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam notificados a parte exequente e seu patrono, para tomar
ciência do alvará expedido (Id665655e).
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
AMELIA WERONIKA BRAGA DE LUCENA
Servidor
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3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 445
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
Processo Nº ATOrd-0000724-75.2021.5.13.0003
AUTOR DANILO CEZAR DA SILVA PEIXOTO
ADVOGADO ANDRE VIDAL VASCONCELOS
SILVA(OAB: 10457/PB)
ADVOGADO CLAUDIO SILVEIRA MARINHO(OAB:
22491/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- DANILO CEZAR DA SILVA PEIXOTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a20ee79
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO
Vistos e analisados os autos.
Diante da manifestação das partes, considero cumpridas as
obrigações contidas no acordo aqui homologado e, por
consequência, extinta a execução com fundamento no art.924, II do
CPC.
Libere-se ao exequente o depósito judicial efetuado pela executada
(IDd51b4af), observando os dados bancários trazidos aos autos
(ID7440c5c).
Após, sem mais pendências, arquivem-se os autos definitivamente.
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000908-60.2023.5.13.0003
EXEQUENTE TANIA MARIA FERREIRA COUTINHO
FERNANDES
ADVOGADO SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
ADVOGADO DIEGO MACIEL DE SOUZA(OAB:
14834/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- TANIA MARIA FERREIRA COUTINHO FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b8c9925
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, ACOLHO EM PARTE os embargos de declaração
opostos por TANIA MARIA FERREIRA COUTINHO FERNANDES,
para fixar os honorários advocatícios sucumbenciais, em favor dos
advogados da exequente, no montante equivalente a 10% do valor
apurado nos presentes autos (CLT, art. 791-A), que devem ser
acrescidos aos cálculos de liquidação. Também concedo à
exequente o benefício da justiça gratuita (CLT, art. 790, § 3º).
Remetam-se os autos, de logo, ao perito nomeado, para, no
prazo de 5 (cinco) dias, acrescer à conta de liquidação, os
honorários advocatícios sucumbenciais, no montante
equivalente a 10% do valor apurado nos presentes autos.
ATENÇÃO À SECRETARIA
Intimem-se as partes.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000406-87.2024.5.13.0003
AUTOR ANA KARINA DE OLIVEIRA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU OLIVEIRA & RAMALHO SERVICOS
PESSOAIS LTDA
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA KARINA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2e6962e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, rejeito as preliminares deincompetência da Justiça do
Trabalho para conhecer e julgar a lide, e de inépcia da petição
inicial, arguidas pela reclamada,não conheço dos documentos
acostados pela reclamada a partir do Id 3733d65, e julgo
PROCEDENTES EM PARTEos pleitos formulados na reclamação
trabalhista ajuizada porANA KARINA DE
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3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 446
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
OLIVEIRAcontraOLIVEIRA & RAMALHO SERVIÇOS PESSOAIS
LTDA, para declarar a existência do vínculo de emprego mantido
entre as partes no período de03/05/2021 a 20/02/2023, e condenar
a empresa reclamada, a, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas,
contados da intimação, após o trânsito em julgado da decisão,
pagar à reclamante os valores indicados no cálculo anexo, com
juros e atualização monetária, correspondentes aos seguintes
títulos: saldo de salário referente a vinte dias de trabalho no mês de
fevereiro de 2023; indenização do aviso prévio proporcional ao
tempo de serviços; férias dos períodos aquisitivos 2021/2022
(simples), 2022/2023 (proporcionais), acrescidas de 1/3; 13º salários
dos exercícios de 2021 (proporcional), 2022 (integral) e 2023
(proporcional); FGTS do período trabalhado, acrescido da multa
rescisória de 40%; indenização compensatória, quanto ao abono
anual, em razão do não cadastramento no PIS; indenização
compensatória do seguro desemprego; multa prevista no art. 477, §
8º da CLT.
Determino, no mesmo prazo, o registro, na CTPS da reclamante,do
contrato de trabalho estabelecido entre as partes durante o período
de 03/05/2021 a 20/02/2023, a função de cuidadora e o salário
equivalente a R$ 1.500,00, por mês.
Por ocasião da elaboração da conta serão observados o tempo de
serviço e o patamar salarial reconhecidos,e as diretrizes
estabelecidas nas súmulas 45, 172,200, 264, 347, 368, 381 e 439,
e naOJ 415 da SDI-1do TST.
O valor a ser apurado não é limitado ao montante indicado na
inicial, considerando que foi indicado por estimativa, na forma
prevista no art. 12, § 2º da Instrução Normativa nº 41/2018 do TST.
Considerando a decisão proferida nas Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59, e nas Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, determino a aplicação do
Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E),
na fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento, a taxa Selic, índices
de correção monetária vigentes para as condenações cíveis em
geral.
As contribuições previdenciárias e o imposto de renda serão
apurados na forma da lei.
Concedo à reclamante o benefício da justiça gratuita, na forma do
art. 790, § 3º da CLT.
Arbitro, em favor do advogado da reclamante, honorários de
sucumbência no montante correspondente a 10% do valor da
condenação.
Arbitro, em favor do advogadoda reclamada, a título de honorários
sucumbenciais,o montante correspondente a 10% do valor
atualizado das parcelas indeferidas, contudo, em razão da
concessão do benefício da justiça gratuita ao reclamante, ficará sob
condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser
executado se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado
da decisão, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário.
Custas, pela reclamada, no valor de R$ 562,43, calculadas sobre
R$ 28.121,47, valor da condenação.
Intimem-se as partes.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000406-87.2024.5.13.0003
AUTOR ANA KARINA DE OLIVEIRA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU OLIVEIRA & RAMALHO SERVICOS
PESSOAIS LTDA
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OLIVEIRA & RAMALHO SERVICOS PESSOAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2e6962e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, rejeito as preliminares deincompetência da Justiça do
Trabalho para conhecer e julgar a lide, e de inépcia da petição
inicial, arguidas pela reclamada,não conheço dos documentos
acostados pela reclamada a partir do Id 3733d65, e julgo
PROCEDENTES EM PARTEos pleitos formulados na reclamação
trabalhista ajuizada porANA KARINA DE
OLIVEIRAcontraOLIVEIRA & RAMALHO SERVIÇOS PESSOAIS
LTDA, para declarar a existência do vínculo de emprego mantido
entre as partes no período de03/05/2021 a 20/02/2023, e condenar
a empresa reclamada, a, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas,
contados da intimação, após o trânsito em julgado da decisão,
pagar à reclamante os valores indicados no cálculo anexo, com
juros e atualização monetária, correspondentes aos seguintes
títulos: saldo de salário referente a vinte dias de trabalho no mês de
fevereiro de 2023; indenização do aviso prévio proporcional ao
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3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 447
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
tempo de serviços; férias dos períodos aquisitivos 2021/2022
(simples), 2022/2023 (proporcionais), acrescidas de 1/3; 13º salários
dos exercícios de 2021 (proporcional), 2022 (integral) e 2023
(proporcional); FGTS do período trabalhado, acrescido da multa
rescisória de 40%; indenização compensatória, quanto ao abono
anual, em razão do não cadastramento no PIS; indenização
compensatória do seguro desemprego; multa prevista no art. 477, §
8º da CLT.
Determino, no mesmo prazo, o registro, na CTPS da reclamante,do
contrato de trabalho estabelecido entre as partes durante o período
de 03/05/2021 a 20/02/2023, a função de cuidadora e o salário
equivalente a R$ 1.500,00, por mês.
Por ocasião da elaboração da conta serão observados o tempo de
serviço e o patamar salarial reconhecidos,e as diretrizes
estabelecidas nas súmulas 45, 172,200, 264, 347, 368, 381 e 439,
e naOJ 415 da SDI-1do TST.
O valor a ser apurado não é limitado ao montante indicado na
inicial, considerando que foi indicado por estimativa, na forma
prevista no art. 12, § 2º da Instrução Normativa nº 41/2018 do TST.
Considerando a decisão proferida nas Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59, e nas Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, determino a aplicação do
Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E),
na fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento, a taxa Selic, índices
de correção monetária vigentes para as condenações cíveis em
geral.
As contribuições previdenciárias e o imposto de renda serão
apurados na forma da lei.
Concedo à reclamante o benefício da justiça gratuita, na forma do
art. 790, § 3º da CLT.
Arbitro, em favor do advogado da reclamante, honorários de
sucumbência no montante correspondente a 10% do valor da
condenação.
Arbitro, em favor do advogadoda reclamada, a título de honorários
sucumbenciais,o montante correspondente a 10% do valor
atualizado das parcelas indeferidas, contudo, em razão da
concessão do benefício da justiça gratuita ao reclamante, ficará sob
condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser
executado se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado
da decisão, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário.
Custas, pela reclamada, no valor de R$ 562,43, calculadas sobre
R$ 28.121,47, valor da condenação.
Intimem-se as partes.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000474-37.2024.5.13.0003
AUTOR MAYARA PRADDO VENTURINE DA
SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7f5fe07
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Isso posto, rejeito as preliminares de inépcia da petição inicial e de
carência de ação, por ilegitimidade passiva, e julgo
PROCEDENTESos pleitos formulados na reclamação trabalhista
ajuizada porMAYARA PRADDO VENTURINE DA SILVAem face
de CONTAX S/A – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, TAM LINHAS
AEREAS S/A, para condenar as demandadas, a primeira, como
devedora principal, a segunda, de forma subsidiária, no prazo 48
(quarenta e oito) horas, contados da sua intimação, após o trânsito
em julgado, pagar à reclamante, com juros e atualização monetária,
os valores indicados no cálculo anexo, correspondentes aos
seguintes títulos: aviso prévio indenizado (16 dias); férias simples
(2021/2022) e proporcionais (2022/2023), acrescidas de 1/3; 13º
salário proporcional (2023); FGTS do período de junho de 2020 a
maio de 2022, acrescido da multa rescisória de 40%; multa do artigo
477, § 8° da CLT; diferenças entre o salário percebido pela
reclamante e o mínimo vigente à época nos períodos de janeiro de
2021 a julho de 2021 e de janeiro de 2022 a junho de 2022. Autorizo
a dedução do valor pago à reclamante (R$ 722,50).
Determino a expedição de alvará, pela Secretaria do Juízo, para
saque do FGTS.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 448
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
Por ocasião da elaboração da conta serão observados o tempo de
serviço reconhecido e as diretrizes estabelecidas nas súmulas 45,
172, 200, 264, 347, 368, 381 e 439, e na OJ 415 da SDI-1 do TST.
O valor a ser apurado não é limitado ao montante indicado na
inicial, considerando que foi indicado por estimativa, na forma
prevista no art. 12, § 2º da Instrução Normativa nº 41/2018 do TST.
Considerando a decisão proferida nas Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59, e nas Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, determino a aplicação do
Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E),
na fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento, a taxa Selic, índices
de correção monetária vigentes para as condenações cíveis em
geral.
No mais, pelo disposto na Lei nº 12.546/11, não haverá, na
liquidação desta sentença, apuração de cota-parte
previdenciária patronal.
Concedo à reclamante o benefício da justiça gratuita, na forma do
art. 790, § 3º da CLT.
Arbitro, em favor do advogado da reclamante, honorários de
sucumbência no montante correspondente a 10% do valor da
condenação.
Custas, pelas reclamadas, no valor de R$ 187,16, calculadas sobre
R$ 9.357,91, valor da condenação.
Intimem-se as partes.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000474-37.2024.5.13.0003
AUTOR MAYARA PRADDO VENTURINE DA
SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAYARA PRADDO VENTURINE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7f5fe07
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Isso posto, rejeito as preliminares de inépcia da petição inicial e de
carência de ação, por ilegitimidade passiva, e julgo
PROCEDENTESos pleitos formulados na reclamação trabalhista
ajuizada porMAYARA PRADDO VENTURINE DA SILVAem face
de CONTAX S/A – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, TAM LINHAS
AEREAS S/A, para condenar as demandadas, a primeira, como
devedora principal, a segunda, de forma subsidiária, no prazo 48
(quarenta e oito) horas, contados da sua intimação, após o trânsito
em julgado, pagar à reclamante, com juros e atualização monetária,
os valores indicados no cálculo anexo, correspondentes aos
seguintes títulos: aviso prévio indenizado (16 dias); férias simples
(2021/2022) e proporcionais (2022/2023), acrescidas de 1/3; 13º
salário proporcional (2023); FGTS do período de junho de 2020 a
maio de 2022, acrescido da multa rescisória de 40%; multa do artigo
477, § 8° da CLT; diferenças entre o salário percebido pela
reclamante e o mínimo vigente à época nos períodos de janeiro de
2021 a julho de 2021 e de janeiro de 2022 a junho de 2022. Autorizo
a dedução do valor pago à reclamante (R$ 722,50).
Determino a expedição de alvará, pela Secretaria do Juízo, para
saque do FGTS.
Por ocasião da elaboração da conta serão observados o tempo de
serviço reconhecido e as diretrizes estabelecidas nas súmulas 45,
172, 200, 264, 347, 368, 381 e 439, e na OJ 415 da SDI-1 do TST.
O valor a ser apurado não é limitado ao montante indicado na
inicial, considerando que foi indicado por estimativa, na forma
prevista no art. 12, § 2º da Instrução Normativa nº 41/2018 do TST.
Considerando a decisão proferida nas Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59, e nas Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, determino a aplicação do
Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E),
na fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento, a taxa Selic, índices
de correção monetária vigentes para as condenações cíveis em
geral.
No mais, pelo disposto na Lei nº 12.546/11, não haverá, na
liquidação desta sentença, apuração de cota-parte
previdenciária patronal.
Concedo à reclamante o benefício da justiça gratuita, na forma do
art. 790, § 3º da CLT.
Arbitro, em favor do advogado da reclamante, honorários de
sucumbência no montante correspondente a 10% do valor da
condenação.
Custas, pelas reclamadas, no valor de R$ 187,16, calculadas sobre
R$ 9.357,91, valor da condenação.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 449
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
Intimem-se as partes.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000286-44.2024.5.13.0003
AUTOR MARCOS GUEDES
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU JDS COMERCIO DE GAS LTDA
ADVOGADO GEORGE DOS SANTOS
SOARES(OAB: 25318/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JDS COMERCIO DE GAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 627964e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Isso posto, julgoPROCEDENTES EM PARTE os pleitos formulados
na reclamação trabalhista ajuizada porMARCOS
GUEDEScontraJDS COMÉRCIO DE GÁS LTDA, para condenar a
reclamada a, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, após o trânsito
em julgado, contados em seguida a sua intimação, pagar ao
reclamante os valores indicados no cálculo anexo, com juros e
atualização monetária, correspondentes aos seguintes títulos: aviso
prévio, 13º salário proporcional; férias + 1/3 proporcionais, FGTS do
período trabalhado, inclusive a multa de 40%; multa do art. 477 da
CLT; adicional de periculosidade do período trabalhado, com
repercussão no cálculo das parcelas correspondentes ahoras
extras, 13º salário, férias+1/3 e FGTS+40%;horas extras
efetivamente prestadas, com o adicional legal de 50%, levando em
conta o labor de segunda a sábado, das 7 às 18 horas, com uma
hora e trinta minutos de intervalo intrajornada, considerando, como
tais, aquelas que ultrapassam os limites de oito horas diárias e
quarenta e quatro horas semanais, com repercussão nas parcelas
correspondentes a aviso prévio, 13º salário, férias+1/3 e
FGTS+40%; indenização pela utilização de veículo próprio, no o
valor de R$ 100,00, por mês.
Determino o registro, na CTPS do empregado, do contrato de
trabalho estabelecido entre as partes noperíodo de 01/01/2022 a
31/05/2022, a função de entregador e o salário equivalente a R$
1.750,00, por mês.
As contribuições previdenciárias e o imposto de renda devem ser
apurados na forma da lei.
Por ocasião da elaboração da conta serão observadas as diretrizes
estabelecidas nas súmulas 45, 172, 200, 264, 347, 368 e 381, e na
OJ 415 da SDI-1 do TST.
O valor a ser apurado não é limitado ao montante indicado na
inicial, considerando que foi indicado por estimativa, na forma
prevista no art. 12, § 2º da Instrução Normativa nº 41/2018 do TST.
Considerando a decisão proferida nas Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59, e nas Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, determino a aplicação do
Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E),
na fase pré-judicial, e, a partir da citação, a taxa Selic, índices de
correção monetária vigentes para as condenações cíveis em geral.
Concedo ao reclamante o benefício da justiça gratuita, na forma do
art. 790, § 3º da CLT.
Honorários de sucumbência, em favor dos advogados do
reclamante, honorários de sucumbência no montante
correspondente a 10% do valor da condenação.
Honorários de sucumbência, em favor dos advogados da
reclamada, no montante correspondente a 10% do valor atualizado
das parcelas indeferidas, contudo, em razão da concessão do
benefício da justiça gratuita ao reclamante, ficará sob condição
suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser executado se,
nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão, o
credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência
de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-
se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário.
Custas pela reclamada, no valor equivalente a R$ 462,99,
calculadas sobre R$ 23.149,72, valor da condenação.
Intimem-se as partes.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000456-16.2024.5.13.0003
AUTOR RONALDO LIMA DE JESUS
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU ATLAS CONSTRUCAO E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO PAMELA DE OLIVEIRA ALVIM(OAB:
5758/AC)
ADVOGADO THIAGO CORDEIRO DE
SOUZA(OAB: 3826/AC)
ADVOGADO ADAIR JOSE LONGUINI(OAB:
436/AC)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATLAS CONSTRUCAO E COMERCIO LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 450
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f3c89fc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, rejeito a preliminar de carência de ação, por
ilegitimidade passiva e julgo PROCEDENTES os pleitos
apresentados na reclamação trabalhista ajuizada porRONALDO
LIMA DE JESUScontraATLAS CONSTRUÇÃO E COMÉRCIO
LTDA, para condenar a reclamada a, no prazo de 48 (quarenta e
oito) horas, contados da sua intimação, após o trânsito em julgado
da decisão, pagar ao reclamante os valores indicados no cálculo
anexo, com juros e atualização monetária, correspondentes aos
seguintes títulos:indenização do período do aviso prévio
proporcional ao tempo de serviço; saldo de salário de cinco dias de
trabalho no mês de agosto de 2023; férias proporcionais acrescidas
de 1/3; 13º salário proporcional; FGTS do período trabalhado,
acrescido da multa rescisória de 40%; multa prevista no art. 477, §
8º da CLT; horas extras do período trabalhado, com o adicional de
50%, considerando, como tais, aquelas que ultrapassam as oito
horas diárias e as quarenta e quatro horas semanais, com
repercussão nas parcelas correspondentes a 13º salário, aviso
prévio e férias acrescidas de 1/3;valores referentes ao vale
transporte, no montante que ultrapassa 6% do salário mensal, em
relação ao período trabalhado.
Determino, ainda, no mesmo prazo,o registro, na CTPS do
reclamante, do contrato de trabalho mantido durante o período de
05/01/2023 a 05/08/2023, a função de pedreiro e o salário
equivalente a R$ 1.440,00, por quinzena.
Por ocasião da elaboração da conta serão observados o tempo de
serviço, o patamar salarial reconhecidoe as diretrizes estabelecidas
nas súmulas 45, 172,200, 264, 347, 368, 381 e 439, e naOJ 415
da SDI-1do TST.
O valor a ser apurado não é limitado ao montante indicado na
inicial, considerando que foi indicado por estimativa, na forma
prevista no art. 12, § 2º da Instrução Normativa nº 41/2018 do TST.
Considerando a decisão proferida nas Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59, e nas Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, determino a aplicação do
Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E),
na fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento, a taxa Selic, índices
de correção monetária vigentes para as condenações cíveis em
geral.
As contribuições previdenciárias e o imposto de renda serão
apurados na forma da lei.
Concedo ao reclamante o benefício da justiça gratuita, na forma do
art. 790, § 3º da CLT.
Arbitro, em favor do advogado do reclamante, honorários de
sucumbência no montante correspondente a 10% do valor da
condenação.
Custas, pela reclamada, no valor de R$477,19, calculadas sobre
R$23.859,71, valor da condenação.
Intimem-se as partes.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000456-16.2024.5.13.0003
AUTOR RONALDO LIMA DE JESUS
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU ATLAS CONSTRUCAO E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO PAMELA DE OLIVEIRA ALVIM(OAB:
5758/AC)
ADVOGADO THIAGO CORDEIRO DE
SOUZA(OAB: 3826/AC)
ADVOGADO ADAIR JOSE LONGUINI(OAB:
436/AC)
Intimado(s)/Citado(s):
- RONALDO LIMA DE JESUS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f3c89fc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, rejeito a preliminar de carência de ação, por
ilegitimidade passiva e julgo PROCEDENTES os pleitos
apresentados na reclamação trabalhista ajuizada porRONALDO
LIMA DE JESUScontraATLAS CONSTRUÇÃO E COMÉRCIO
LTDA, para condenar a reclamada a, no prazo de 48 (quarenta e
oito) horas, contados da sua intimação, após o trânsito em julgado
da decisão, pagar ao reclamante os valores indicados no cálculo
anexo, com juros e atualização monetária, correspondentes aos
seguintes títulos:indenização do período do aviso prévio
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3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 451
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
proporcional ao tempo de serviço; saldo de salário de cinco dias de
trabalho no mês de agosto de 2023; férias proporcionais acrescidas
de 1/3; 13º salário proporcional; FGTS do período trabalhado,
acrescido da multa rescisória de 40%; multa prevista no art. 477, §
8º da CLT; horas extras do período trabalhado, com o adicional de
50%, considerando, como tais, aquelas que ultrapassam as oito
horas diárias e as quarenta e quatro horas semanais, com
repercussão nas parcelas correspondentes a 13º salário, aviso
prévio e férias acrescidas de 1/3;valores referentes ao vale
transporte, no montante que ultrapassa 6% do salário mensal, em
relação ao período trabalhado.
Determino, ainda, no mesmo prazo,o registro, na CTPS do
reclamante, do contrato de trabalho mantido durante o período de
05/01/2023 a 05/08/2023, a função de pedreiro e o salário
equivalente a R$ 1.440,00, por quinzena.
Por ocasião da elaboração da conta serão observados o tempo de
serviço, o patamar salarial reconhecidoe as diretrizes estabelecidas
nas súmulas 45, 172,200, 264, 347, 368, 381 e 439, e naOJ 415
da SDI-1do TST.
O valor a ser apurado não é limitado ao montante indicado na
inicial, considerando que foi indicado por estimativa, na forma
prevista no art. 12, § 2º da Instrução Normativa nº 41/2018 do TST.
Considerando a decisão proferida nas Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59, e nas Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, determino a aplicação do
Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E),
na fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento, a taxa Selic, índices
de correção monetária vigentes para as condenações cíveis em
geral.
As contribuições previdenciárias e o imposto de renda serão
apurados na forma da lei.
Concedo ao reclamante o benefício da justiça gratuita, na forma do
art. 790, § 3º da CLT.
Arbitro, em favor do advogado do reclamante, honorários de
sucumbência no montante correspondente a 10% do valor da
condenação.
Custas, pela reclamada, no valor de R$477,19, calculadas sobre
R$23.859,71, valor da condenação.
Intimem-se as partes.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000286-44.2024.5.13.0003
AUTOR MARCOS GUEDES
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU JDS COMERCIO DE GAS LTDA
ADVOGADO GEORGE DOS SANTOS
SOARES(OAB: 25318/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS GUEDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 627964e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Isso posto, julgoPROCEDENTES EM PARTE os pleitos formulados
na reclamação trabalhista ajuizada porMARCOS
GUEDEScontraJDS COMÉRCIO DE GÁS LTDA, para condenar a
reclamada a, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, após o trânsito
em julgado, contados em seguida a sua intimação, pagar ao
reclamante os valores indicados no cálculo anexo, com juros e
atualização monetária, correspondentes aos seguintes títulos: aviso
prévio, 13º salário proporcional; férias + 1/3 proporcionais, FGTS do
período trabalhado, inclusive a multa de 40%; multa do art. 477 da
CLT; adicional de periculosidade do período trabalhado, com
repercussão no cálculo das parcelas correspondentes ahoras
extras, 13º salário, férias+1/3 e FGTS+40%;horas extras
efetivamente prestadas, com o adicional legal de 50%, levando em
conta o labor de segunda a sábado, das 7 às 18 horas, com uma
hora e trinta minutos de intervalo intrajornada, considerando, como
tais, aquelas que ultrapassam os limites de oito horas diárias e
quarenta e quatro horas semanais, com repercussão nas parcelas
correspondentes a aviso prévio, 13º salário, férias+1/3 e
FGTS+40%; indenização pela utilização de veículo próprio, no o
valor de R$ 100,00, por mês.
Determino o registro, na CTPS do empregado, do contrato de
trabalho estabelecido entre as partes noperíodo de 01/01/2022 a
31/05/2022, a função de entregador e o salário equivalente a R$
1.750,00, por mês.
As contribuições previdenciárias e o imposto de renda devem ser
apurados na forma da lei.
Por ocasião da elaboração da conta serão observadas as diretrizes
estabelecidas nas súmulas 45, 172, 200, 264, 347, 368 e 381, e na
OJ 415 da SDI-1 do TST.
O valor a ser apurado não é limitado ao montante indicado na
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3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 452
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
inicial, considerando que foi indicado por estimativa, na forma
prevista no art. 12, § 2º da Instrução Normativa nº 41/2018 do TST.
Considerando a decisão proferida nas Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59, e nas Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, determino a aplicação do
Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E),
na fase pré-judicial, e, a partir da citação, a taxa Selic, índices de
correção monetária vigentes para as condenações cíveis em geral.
Concedo ao reclamante o benefício da justiça gratuita, na forma do
art. 790, § 3º da CLT.
Honorários de sucumbência, em favor dos advogados do
reclamante, honorários de sucumbência no montante
correspondente a 10% do valor da condenação.
Honorários de sucumbência, em favor dos advogados da
reclamada, no montante correspondente a 10% do valor atualizado
das parcelas indeferidas, contudo, em razão da concessão do
benefício da justiça gratuita ao reclamante, ficará sob condição
suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser executado se,
nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão, o
credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência
de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-
se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário.
Custas pela reclamada, no valor equivalente a R$ 462,99,
calculadas sobre R$ 23.149,72, valor da condenação.
Intimem-se as partes.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000549-18.2020.5.13.0003
EXEQUENTE LUANA DE JESUS OLIVEIRA
ADVOGADO HELMITON PEREIRA DA
COSTA(OAB: 10311/PB)
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
EXECUTADO JOAO REGINEY DE SALES EIRELI
ADVOGADO ANTONIO CLETO GOMES(OAB:
5864/CE)
EXECUTADO DIAMANTES LINGERIE LTDA
ADVOGADO ANTONIO CLETO GOMES(OAB:
5864/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUANA DE JESUS OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e3384dc
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos e analisados os autos.
Em razão do Acórdão proferido no Id 3988c0d, que deu provimento
ao agravo de petição interposto pelos executados, reconhecendo
que houve cumprimento das obrigações de fazer impostas na
sentença exequenda, e mais, que não consta determinação para
baixa na CTPS digital da exequente, indefiro o pedido apresentado
no Id 89ba245.
Apure-se o saldo remanescente, inclusive, em relação aos débitos
previdenciário e a título de honorários sucumbenciais e periciais, e,
se for ocaso, intimem-se os executados para que integralizem o
valor do débito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de
prosseguimento da execução.
Não havendo débito, voltem os autos conclusos, para prolação da
sentença de extinção da execução.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000326-26.2024.5.13.0003
AUTOR SUELI DE MENESES DOS SANTOS
ADVOGADO MARIZETE PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 8298/PB)
RÉU LINDOVAL LOPES CAVALCANTE
Intimado(s)/Citado(s):
- SUELI DE MENESES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 48c2229
proferido nos autos.
DESPACHO
O reclamado, através da petição apresentada no Id 5e5db81, pede
seja decretada a nulidade da decisão que reconheceu a revelia,
com a designação de nova audiência, com oportunidade para
apresentar a sua defesa.
Nos termos do art. 494 do CPC, "Publicada a sentença, o juiz só
poderá alterá-la: I - para corrigir-lhe, de ofício ou a requerimento da
parte, inexatidões materiais ou erros de cálculo; II - por meio de
embargos de declaração.
A questão relacionada à nulidade da decisão que reconheceu a
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3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 453
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
revelia somente poderia ser discutida em eventual recurso da parte
reclamada. Portanto, indefiro o pedido apresentado no Id 5e5db81.
Por outro lado, sem prejuízo da contagem do prazo recursal,
defiro o pedido de realização de audiência de conciliação, que
designo para o dia 26/06/2024, às 11h40, no formato presencial.
(ATENÇÃO À SECRETARIA)
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000658-90.2024.5.13.0003
AUTOR DENISE MINDELO DOS SANTOS
MAIA DE OLIVEIRA
ADVOGADO HALISON ALVES DE BRITO(OAB:
24122/PB)
RÉU FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
TERCEIRO
INTERESSADO
SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- DENISE MINDELO DOS SANTOS MAIA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 511a295
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
DENISE MINDELO DOS SANTOS MAIA DE OLIVEIRA ajuizou
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA contra a FUNDAÇÃO JOSE
LEITE DE SOUZA, requerendo a concessão da tutela de urgência,
no que se refere à expedição de alvarás para o processamento do
seguro-desemprego e para a liberação do FGTS.
A tutela de urgência, objeto desta demanda, requer o atendimento
dos pressupostos exigidos pelo art. 300 do NCPC, quais sejam, a
probabilidade do direito invocado e o perigo de dano ou o risco ao
resultado útil do processo. Tais pressupostos são concorrentes, de
modo que a ausência de um deles inviabiliza a concessão da tutela
de urgência.
A probabilidade do direito decorre de relativa certeza quanto à
verdade dos fatos, isto é, supõe-se provada nos autos a matéria
fática. Pressupõe prova robusta, que, embora no âmbito de
cognição sumária, aproxime, em segura medida, o juízo de
probabilidade do juízo de verdade, ou seja, simples plausibilidade
do direito alegado em relação à parte adversa (evidência
indiscutível).
De acordo com a Lei nº 7.998/1990 que regula o Programa Seguro-
desemprego, exige-se para o recebimento do benefício que a
dispensa tenha ocorrido por iniciativa patronal e sem justa causa.
Este também é um dos requisitos para liberação do FGTS.
No caso dos autos, o reclamante alega como fundamento do seu
pedido a ilegalidade da dispensa por justa causa, contudo, os
documentos exibidos são insuficientes para autorizar a reversão
requerida, neste estágio processual, de forma que não é possível o
deferimento do pedido, sem a garantia do contraditório e da ampla
defesa.
Isso posto, INDEFIRO o pedido de concessão da tutela de urgência,
sem prejuízo de nova análise do pedido por ocasião da sentença.
Designe-se audiência.
Intime-se a reclamante.
Cite-se a reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000588-10.2023.5.13.0003
AUTOR JULIA VITORIA BALBINO DOS
SANTOS
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO ANDRE ROGERIO GRACA(OAB:
189181/SP)
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIA VITORIA BALBINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 695035e
proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Intime-se a parte exequente para, querendo, no prazo de 5 dias,
manifestar-se sobre os embargos à execução propostos (Id f6abffe),
sob pena de preclusão.
Após, voltem os autos conclusos para sentença.
Dê-se ciência à parte, por seu procurador, valendo a publicação no
DEJT13ª Região como notificação.
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3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 454
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000556-68.2024.5.13.0003
AUTOR MARIA FERNANDA CIRILO DA SILVA
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU ANTONIONI LOPES DE LIMA
05080621443
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIONI LOPES DE LIMA 05080621443
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 013be47
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos e analisados os autos.
A parte reclamada solicita o adiamento da audiência designada para
o dia 04/06/2024 às 08hs, sob o argumento de que o patrono da
parte ré necessita participar de outra audiência perante a 2ª Vara do
Trabalho de Goiana/PE, de forma presencial, às 10hs do mesmo
dia.
O documento acostado no Id f5e2fcf comprova as alegações do réu.
Portanto, defiro o pedido apresentado no Id 3472d4b.
Retire-se o processo da pauta designada para o dia 04/06/2024.
Designo, para a realização da audiência UNA, por videoconferência,
o dia 12/06/2024, às 10h40, mantidas as cominações.
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86559504938 ID da reunião: 865
5950 4938
Cientes as partes, por seus advogados habilitados nos presentes
autos, pelo DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000556-68.2024.5.13.0003
AUTOR MARIA FERNANDA CIRILO DA SILVA
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU ANTONIONI LOPES DE LIMA
05080621443
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA FERNANDA CIRILO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 013be47
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos e analisados os autos.
A parte reclamada solicita o adiamento da audiência designada para
o dia 04/06/2024 às 08hs, sob o argumento de que o patrono da
parte ré necessita participar de outra audiência perante a 2ª Vara do
Trabalho de Goiana/PE, de forma presencial, às 10hs do mesmo
dia.
O documento acostado no Id f5e2fcf comprova as alegações do réu.
Portanto, defiro o pedido apresentado no Id 3472d4b.
Retire-se o processo da pauta designada para o dia 04/06/2024.
Designo, para a realização da audiência UNA, por videoconferência,
o dia 12/06/2024, às 10h40, mantidas as cominações.
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86559504938 ID da reunião: 865
5950 4938
Cientes as partes, por seus advogados habilitados nos presentes
autos, pelo DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000124-74.2024.5.13.0027
AUTOR MARCIANA DE OLIVEIRA MOURA
CASTRO
ADVOGADO DAYANE SALVINO XAVIER DE
OLIVEIRA(OAB: 27485/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 455
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 448e396
proferida nos autos.
DECISÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSO – PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Agravo de instrumento em Recurso(s) ordinário(s) interposto(s)
dentro do prazo legal, pelo que, recebo.
Ato contínuo, fica(m) a(s) parte(s) recorrida(s) intimada(s) para que,
no prazo de 08 (oito) dias, ofereçam contrarrazões.
Após, encaminhem-se os autos para o E. TRT13.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000460-53.2024.5.13.0003
AUTOR KENNETH HAMON JUNIOR
ADVOGADO CLAUDIANA SANTOS SOARES
DIAS(OAB: 27016/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 72d2b5c
proferida nos autos.
DECISÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSO – PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Recurso(s) ordinário(s) interposto(s) dentro do prazo legal, pelo que,
recebo.
Ato contínuo, fica(m) a(s) parte(s) recorrida(s) intimada(s) para que,
no prazo de 08 (oito) dias, ofereçam contrarrazões.
Após, encaminhem-se os autos para o E. TRT13.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000244-92.2024.5.13.0003
AUTOR ADRIANO OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
RÉU BRASTEX S/A
ADVOGADO ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:
10222/PB)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- BRASTEX S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cf428d1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos e analisados os autos.
Diante dos esclarecimentos apresentados pela perita, indefiro o
pleito da parte ré (Id a74dd2a).
Designe-se audiência para encerramento da instrução processual e
apresentação de razões finais. ATENÇÃO À SECRETARIA
Intimem-se
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000244-92.2024.5.13.0003
AUTOR ADRIANO OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
RÉU BRASTEX S/A
ADVOGADO ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:
10222/PB)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO OLIVEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cf428d1
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3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 456
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos e analisados os autos.
Diante dos esclarecimentos apresentados pela perita, indefiro o
pleito da parte ré (Id a74dd2a).
Designe-se audiência para encerramento da instrução processual e
apresentação de razões finais. ATENÇÃO À SECRETARIA
Intimem-se
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000262-16.2024.5.13.0003
AUTOR AMANDA VENCESLAU DA SILVA
ADVOGADO MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:
14968/PB)
RÉU NAIA AYRES LOMBARDI BARBOSA
01196352402
ADVOGADO LUCAS HOLANDA MAMEDE(OAB:
29148/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NAIA AYRES LOMBARDI BARBOSA 01196352402
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 744dadb
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos e analisados os autos.
A reclamada comprovou o pagamento da parcela do acordo vencida
em 15.05.2024, com o depósito efetuado no dia 23.05.2024 (Id
ea60325). O pequeno atraso, no entanto, não justifica a aplicação
da multa pretendida, diante da iniciativa no sentido de cumprir a
obrigação. Nesse sentido as seguintes decisões:
AGRAVO DE PETIÇÃO. ACORDO JUDICIAL. ATRASO DE
POUCOS DIAS. INSIGNIFICÂNCIA. MULTA DE 100%.
DESCABIMENTO. Ainda que celebrado acordo judicial com
previsão de multa de 100% do valor acordado, em caso de
descumprimento, dispensa-se a penalidade, em sua íntegra,
quando evidenciado o ânimo de pagar e a boa fé do devedor, aliado
à insignificância dos dias de atraso. Agravo não provido.
(PROCESSO nº 0130755-93.2015.5.13.0004 (AP) AGRAVANTE:
REBECA LIMA ROCHA AURELIANO - AGRAVADA: EXITUS
DISTRIBUIDORA LTDA - ME - RELATORA: ANA PAULA
AZEVEDO SÁ CAMPOS PORTO).
AGRAVO DE PETIÇÃO AP 1662005091240000 MS 00166-2005-
091-24-00-0 (AP (TRT-24) - data de publicação: 04 /09/2007 -
EMENTA: ACORDO PARA PAGAMENTO EM QUATRO
PARCELAS. PEQUENO ATRASO NO PAGAMENTO DA
PRIMEIRA E TERCEIRA PARCELA - CLÁUSULA PENAL -
INAPLICABILIDADE - Embora efetivamente não tenha sido
obedecida rigorosamente a data prevista para pagamento da
primeira parcela, que foi feito com dois dias úteis de atraso, extrai-
se destes autos que a real intenção da executada é adimplir com a
obrigação. Frente a isso, como a cláusula penal é uma obrigação
acessória que tem como objeto forçar o devedor ao cumprimento do
pactuado e não se prestar ao aumento do crédito do reclamante,
considero que, in casu, restou patente o atendimento da finalidade
do processo,ainda mais que não pode dizer que o pequeno
retardamento tenha causado prejuízos ao reclamante. Recurso
provido por maioria.
Em que pesem os argumentos da autora, bem como, o teor da ata
de audiência, indefiro o pedido de aplicação da multa e execução
pelo atraso no pagamento da parcela do acordo, ante as razões
expostas pela ré, uma vez que, embora o acordo homologado em
Juízo produza coisa julgada entre as partes, a multa pactuada pelo
descumprimento da avença é passível de ser reduzida ou relevada
equitativamente pelo julgador à luz dos princípios da boa-fé e da
razoabilidade.
No tocante ao cumprimento da obrigação de fazer (registro na
CTPS digital da reclamante), mantenho os termos do acordo
homologado (Id abda452), cuja determinação deverá ser cumprida
pela reclamada, no prazo de 10 (dez) dias, com comprovação
nestes autos.
Ante o exposto, indefiro o pedido de aplicação de multa, requerida
pelo reclamante (Id 9d07306).
Aguarde-se o integral cumprimento do acordo supramencionado,
devendo a reclamada doravante observar criteriosamente as datas
descritas na ata de audiência ID abda452 para pagamento das
parcelas acordadas.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação./acb
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000262-16.2024.5.13.0003
AUTOR AMANDA VENCESLAU DA SILVA
ADVOGADO MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:
14968/PB)
RÉU NAIA AYRES LOMBARDI BARBOSA
01196352402
ADVOGADO LUCAS HOLANDA MAMEDE(OAB:
29148/PB)
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3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 457
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- AMANDA VENCESLAU DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 744dadb
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos e analisados os autos.
A reclamada comprovou o pagamento da parcela do acordo vencida
em 15.05.2024, com o depósito efetuado no dia 23.05.2024 (Id
ea60325). O pequeno atraso, no entanto, não justifica a aplicação
da multa pretendida, diante da iniciativa no sentido de cumprir a
obrigação. Nesse sentido as seguintes decisões:
AGRAVO DE PETIÇÃO. ACORDO JUDICIAL. ATRASO DE
POUCOS DIAS. INSIGNIFICÂNCIA. MULTA DE 100%.
DESCABIMENTO. Ainda que celebrado acordo judicial com
previsão de multa de 100% do valor acordado, em caso de
descumprimento, dispensa-se a penalidade, em sua íntegra,
quando evidenciado o ânimo de pagar e a boa fé do devedor, aliado
à insignificância dos dias de atraso. Agravo não provido.
(PROCESSO nº 0130755-93.2015.5.13.0004 (AP) AGRAVANTE:
REBECA LIMA ROCHA AURELIANO - AGRAVADA: EXITUS
DISTRIBUIDORA LTDA - ME - RELATORA: ANA PAULA
AZEVEDO SÁ CAMPOS PORTO).
AGRAVO DE PETIÇÃO AP 1662005091240000 MS 00166-2005-
091-24-00-0 (AP (TRT-24) - data de publicação: 04 /09/2007 -
EMENTA: ACORDO PARA PAGAMENTO EM QUATRO
PARCELAS. PEQUENO ATRASO NO PAGAMENTO DA
PRIMEIRA E TERCEIRA PARCELA - CLÁUSULA PENAL -
INAPLICABILIDADE - Embora efetivamente não tenha sido
obedecida rigorosamente a data prevista para pagamento da
primeira parcela, que foi feito com dois dias úteis de atraso, extrai-
se destes autos que a real intenção da executada é adimplir com a
obrigação. Frente a isso, como a cláusula penal é uma obrigação
acessória que tem como objeto forçar o devedor ao cumprimento do
pactuado e não se prestar ao aumento do crédito do reclamante,
considero que, in casu, restou patente o atendimento da finalidade
do processo,ainda mais que não pode dizer que o pequeno
retardamento tenha causado prejuízos ao reclamante. Recurso
provido por maioria.
Em que pesem os argumentos da autora, bem como, o teor da ata
de audiência, indefiro o pedido de aplicação da multa e execução
pelo atraso no pagamento da parcela do acordo, ante as razões
expostas pela ré, uma vez que, embora o acordo homologado em
Juízo produza coisa julgada entre as partes, a multa pactuada pelo
descumprimento da avença é passível de ser reduzida ou relevada
equitativamente pelo julgador à luz dos princípios da boa-fé e da
razoabilidade.
No tocante ao cumprimento da obrigação de fazer (registro na
CTPS digital da reclamante), mantenho os termos do acordo
homologado (Id abda452), cuja determinação deverá ser cumprida
pela reclamada, no prazo de 10 (dez) dias, com comprovação
nestes autos.
Ante o exposto, indefiro o pedido de aplicação de multa, requerida
pelo reclamante (Id 9d07306).
Aguarde-se o integral cumprimento do acordo supramencionado,
devendo a reclamada doravante observar criteriosamente as datas
descritas na ata de audiência ID abda452 para pagamento das
parcelas acordadas.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação./acb
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000030-04.2024.5.13.0003
AUTOR QUECIA LEITE BRASIL
ADVOGADO TARCISIO JOSE NASCIMENTO
PEREIRA DE MELO(OAB: 23186/PB)
AUTOR J CHAVES ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA - ME
ADVOGADO TARCISIO JOSE NASCIMENTO
PEREIRA DE MELO(OAB: 23186/PB)
RÉU UNIÃO FEDERAL (PGFN)
Intimado(s)/Citado(s):
- J CHAVES ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA - ME
- QUECIA LEITE BRASIL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6e6fbea
proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Considerando a oposição de Embargos Declaratórios
tempestivamente;
DECIDO/DETERMINO:
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3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 458
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
Notifique(m)-se o(a)(s) embargado(a)(s) para, querendo,
apresentar(em), no prazo legal, resposta(s) aos embargos opostos.
Após, com ou sem manifestação, voltem conclusos os autos para
apreciação.
Assinado e datado eletronicamente
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001118-14.2023.5.13.0003
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
TERCEIRO
INTERESSADO
RODRIGO FARIAS
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8830859
proferida nos autos.
DECISÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSO – PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Agravo de petição interposto dentro do prazo legal, pelo que recebo
o referido recurso (Id 056fdb9).
Ato contínuo, fica a parte recorrida intimada para, querendo, no
prazo de 08 (oito) dias, contrarrazoá-lo.
Após, encaminhem-se os autos para o E. TRT13.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001154-56.2023.5.13.0003
EXEQUENTE JOANA DARC SANTANA DA SILVA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLINICA DOM RODRIGO LTDA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA DOM RODRIGO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID caeff5c
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos e analisados os autos.
Diante das alegações da executada (ID6297780), concedo às
partes o prazo de 05(cinco) dias para trazerem aos autos proposta
de acordo a fim de que seja designada uma data de audiência para
a devida homologação.
Silentes, prossigam-se com os atos de execução já determinados
(id1246efb).
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001154-56.2023.5.13.0003
EXEQUENTE JOANA DARC SANTANA DA SILVA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLINICA DOM RODRIGO LTDA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOANA DARC SANTANA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID caeff5c
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 459
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos e analisados os autos.
Diante das alegações da executada (ID6297780), concedo às
partes o prazo de 05(cinco) dias para trazerem aos autos proposta
de acordo a fim de que seja designada uma data de audiência para
a devida homologação.
Silentes, prossigam-se com os atos de execução já determinados
(id1246efb).
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001116-44.2023.5.13.0003
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
TERCEIRO
INTERESSADO
PAULO ANTONIO FARIAS LUCENA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4da277a
proferida nos autos.
DECISÃO:
Vistos e analisados os autos.
Recebo o Agravo de Petição interposto pelo exequente (ID1bf5368).
À parte executada para apresentação de contrarrazões, no prazo
legal.
Após, subam os autos ao Egrégio TRT para apreciação.
Ciência à executada, por seu patrono, valendo a publicação como
notificação.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ConPag-0000576-59.2024.5.13.0003
CONSIGNANTE ANTONIONI LOPES DE LIMA
05080621443
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
CONSIGNATÁRIO MARIA FERNANDA CIRILO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIONI LOPES DE LIMA 05080621443
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7523dc4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos e analisados os autos.
A parte autora solicita o adiamento da audiência designada para o
dia 04/06/2024, às 10h40, sob o argumento de que o patrono da
parte ré necessita participar de outra audiência perante a 2ª Vara do
Trabalho de Goiana/PE, de forma presencial, às 10hs do mesmo
dia.
O documento acostado no Id f5e2fcf comprova as alegações do réu.
Portanto, defiro o pedido apresentado no Id 3472d4b.
Retire-se o processo da pauta designada para o dia 04/06/2024.
Designo, para a realização da audiência UNA, por videoconferência,
o dia 12/06/2024, às 11 horas, mantidas as cominações.
Link de acesso: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89976401618
Ciente o autor, por seu advogado habilitado nos presentes autos,
pelo DEJT.
Intime-se a parte ré, por e-carta.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001261-13.2017.5.13.0003
AUTOR JULIANA DE OLIVEIRA MEDEIROS
SANTANA
ADVOGADO ARTUR GERMANO MOURA
PEREIRA(OAB: 16874/PB)
ADVOGADO ANDRE LUIS MACEDO PEREIRA DA
COSTA(OAB: 13313/PB)
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RÉU UP LIVE PROMOCOES, MARKETING
E ENTRETENIMENTOS ARTISTICOS
EIRELI - ME
ADVOGADO DANIEL NEJAIM LEMOS(OAB:
28754/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 460
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
ADVOGADO NORMA EUGENIA JARDIM DE
OLIVEIRA(OAB: 29198/PE)
ADVOGADO RODRIGO FERNANDES
MARTINS(OAB: 1395/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANA DE OLIVEIRA MEDEIROS SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam notificados a parte exequente e seu patrono, para tomar
ciência do alvará expedido (Idba1cedc).
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
AMELIA WERONIKA BRAGA DE LUCENA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0001261-13.2017.5.13.0003
AUTOR JULIANA DE OLIVEIRA MEDEIROS
SANTANA
ADVOGADO ARTUR GERMANO MOURA
PEREIRA(OAB: 16874/PB)
ADVOGADO ANDRE LUIS MACEDO PEREIRA DA
COSTA(OAB: 13313/PB)
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RÉU UP LIVE PROMOCOES, MARKETING
E ENTRETENIMENTOS ARTISTICOS
EIRELI - ME
ADVOGADO DANIEL NEJAIM LEMOS(OAB:
28754/PE)
ADVOGADO NORMA EUGENIA JARDIM DE
OLIVEIRA(OAB: 29198/PE)
ADVOGADO RODRIGO FERNANDES
MARTINS(OAB: 1395/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- UP LIVE PROMOCOES, MARKETING E ENTRETENIMENTOS
ARTISTICOS EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica notificada a UP LIVE PROMOCOES, MARKETING E
ENTRETENIMENTOS ARTISTICOS EIRELI - ME, para tomar
ciência do alvará expedido (Idba1cedc).
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
AMELIA WERONIKA BRAGA DE LUCENA
Servidor
Processo Nº CumSen-0000601-09.2023.5.13.0003
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
ADVOGADO EVERTON JULIANO DA SILVA(OAB:
12442/MS)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, fica intimado o Sindicato autor para, no prazo de 05
(cinco) dias, apresentar nos autos os dados bancários da sra.
ÁDILA ROBERTA ROCHA SAMPAIO, tendo em vista ser
necessário par a expedição do Requisitório de Pequeno Valor-RPV.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
AMELIA WERONIKA BRAGA DE LUCENA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000050-92.2024.5.13.0003
AUTOR MARIA DA PENHA SALVINO DE
SOUZA
ADVOGADO MAURICIO LAURENTINO DOS
SANTOS(OAB: 32426/PB)
ADVOGADO Alex Neyves Mariani Alves(OAB:
12677/PB)
RÉU ORLANDO VALDEMAR DA SILVA
ADVOGADO JOSE LINDOMAR SOARES
JUNIOR(OAB: 5788/PB)
RÉU ORLANDO VALDEMAR DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO JOSE LINDOMAR SOARES
JUNIOR(OAB: 5788/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ORLANDO VALDEMAR DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 461
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam intimados os executados para comprovar, no prazo de 05
(cinco) dias, o recolhimento da contribuição previdenciária (R$
275,00) e das custas processuais (R$ 100,00), sob pena de
prosseguimento da execução, conforme determinado no Ata de
Audiência (Id404e34e).
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
AMELIA WERONIKA BRAGA DE LUCENA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000050-92.2024.5.13.0003
AUTOR MARIA DA PENHA SALVINO DE
SOUZA
ADVOGADO MAURICIO LAURENTINO DOS
SANTOS(OAB: 32426/PB)
ADVOGADO Alex Neyves Mariani Alves(OAB:
12677/PB)
RÉU ORLANDO VALDEMAR DA SILVA
ADVOGADO JOSE LINDOMAR SOARES
JUNIOR(OAB: 5788/PB)
RÉU ORLANDO VALDEMAR DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO JOSE LINDOMAR SOARES
JUNIOR(OAB: 5788/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ORLANDO VALDEMAR DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam intimados os executados para comprovar, no prazo de 05
(cinco) dias, o recolhimento da contribuição previdenciária (R$
275,00) e das custas processuais (R$ 100,00), sob pena de
prosseguimento da execução, conforme determinado no Ata de
Audiência (Id404e34e).
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
AMELIA WERONIKA BRAGA DE LUCENA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000394-73.2024.5.13.0003
AUTOR SUELLEN MENDONCA DE OLIVEIRA
SILVA
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
RÉU ARCOS DOURADOS COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SUELLEN MENDONCA DE OLIVEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Audiência Instrução por videoconferência
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência AUDIÊNCIA do tipo
Instrução por videoconferência, a ser realizada no dia 12/06/2024
09:40, horas por videoconferência, através da plataforma ZOOM,
cujo link de acesso é: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85316260607 ID
da reunião: 853 1626 0607 , sendo de responsabilidade dos
advogados o repasse a seus constituintes.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
JOSE CORDEIRO DAS CHAGAS NETO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000394-73.2024.5.13.0003
AUTOR SUELLEN MENDONCA DE OLIVEIRA
SILVA
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
RÉU ARCOS DOURADOS COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Audiência Instrução por videoconferência
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 462
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
notificado para comparecer a audiência AUDIÊNCIA do tipo
Instrução por videoconferência, a ser realizada no dia 12/06/2024
09:40, horas por videoconferência, através da plataforma ZOOM,
cujo link de acesso é: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85316260607 ID
da reunião: 853 1626 0607 , sendo de responsabilidade dos
advogados o repasse a seus constituintes.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
JOSE CORDEIRO DAS CHAGAS NETO
Assessor
Processo Nº CumPrSe-0000499-50.2024.5.13.0003
REQUERENTE ANDREA LIMA SANTOS FERREIRA
DE FRANCA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREA LIMA SANTOS FERREIRA DE FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica V.Sa. intimado quanto ao teor do despacho exarado:
Apresentada impugnação fundamentada pelo reclamado, intime-se
a reclamante para resposta, no prazo de 05 dias. (vide impugnação
Id c200905).
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
EVERALDO LEMOS ALVES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000244-92.2024.5.13.0003
AUTOR ADRIANO OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
RÉU BRASTEX S/A
ADVOGADO ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:
10222/PB)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO OLIVEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Audiência Encerramento de instrução por videoconferência
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência AUDIÊNCIA do tipo
Encerramento de instrução por videoconferência, a ser
realizada no dia 11/06/2024 07:56, horas por videoconferência,
através da plataforma ZOOM, cujo link de acesso é: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/86003760686 ID da reunião: 860 0376 0686,
facultando-se a presença das partes litigantes e seus patronos, bem
assim a apresentação de alegações finais intermédio de memoriais.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
JOSE CORDEIRO DAS CHAGAS NETO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000244-92.2024.5.13.0003
AUTOR ADRIANO OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
RÉU BRASTEX S/A
ADVOGADO ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:
10222/PB)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- BRASTEX S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Audiência Encerramento de instrução por videoconferência
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência AUDIÊNCIA do tipo
Encerramento de instrução por videoconferência, a ser
realizada no dia 11/06/2024 07:56, horas por videoconferência,
através da plataforma ZOOM, cujo link de acesso é: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/86003760686 ID da reunião: 860 0376 0686,
facultando-se a presença das partes litigantes e seus patronos, bem
assim a apresentação de alegações finais intermédio de memoriais.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 463
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
JOSE CORDEIRO DAS CHAGAS NETO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000031-23.2023.5.13.0003
AUTOR GILSON JOSE ALVES DA SILVA
ADVOGADO CAROLAINE ANDRE DA SILVA(OAB:
30579/PB)
ADVOGADO DANIEL ALISSON GOMES DA
SILVA(OAB: 25873/PB)
RÉU C.P.B. CONSTRUTORA PAULO
BORGES EIRELI - ME
RÉU VITOR FELIPE MOURA FORMIGA
FIGUEIREDO
RÉU PAULO DA SILVA BORGES
Intimado(s)/Citado(s):
- GILSON JOSE ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7e47498
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
À vista do exposto, RESOLVO:
a) desconsiderar a personalidade da C.P.B. CONSTRUTORA
PAULO BORGES EIRELI-ME (CNPJ: 18.604.375/0001-26),
redirecionando-se a execução para os sócios PAULO DA SILVA
BORGES (CPF: 070.300.884-68) e VITOR FELIPE MOURA
FORMIGA FIGUEIREDO (CPF: 105.221.944-60);
b) intimar a Exequente para indicar, no prazo de 15 dias, meios
CONCRETOS e EFETIVOSde prosseguimento da execução ou
requerer o que lhe aprouver, sob pena de suspensão do feito por 01
(um) ano, nos termos do art. 40, da Lei 6.830/80 e, decorrido
período de suspensão, o início da fluência do prazo prescricional
intercorrente, nos termos do art. 11-A, da CLT, uma vez que as
tentativas de localização de bens das executadas que fossem
passíveis de penhora restaram infrutíferas conforme resultados
negativos documentados nestes autos eletrônicos.
Vale lembrar que os móveis, os pertences e as utilidades
domésticas que guarnecem a residência da parte executada são
impenhoráveis, nos termos do art. 833, II, do CPC.
A publicação no DEJT13ª Região vale como notificação./awbl
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000351-73.2023.5.13.0003
AUTOR CLEYSON ALEXANDRE DA SILVA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU CONTROL CONSTRUCOES LTDA.
ADVOGADO HENRIQUE FRANCA RIBEIRO(OAB:
7080/AM)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTROL CONSTRUCOES LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fbe75ed
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000351-73.2023.5.13.0003
AUTOR CLEYSON ALEXANDRE DA SILVA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU CONTROL CONSTRUCOES LTDA.
ADVOGADO HENRIQUE FRANCA RIBEIRO(OAB:
7080/AM)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEYSON ALEXANDRE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fbe75ed
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000769-79.2021.5.13.0003
AUTOR WANDICK WAGNER DO
NASCIMENTO SILVA
ADVOGADO GEORGIA VASCONCELOS GOMES
BEZERRA(OAB: 26543/PB)
ADVOGADO SAMUEL HELLYSON DO
NASCIMENTO LIMA
MONTEIRO(OAB: 26549/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 464
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
RÉU SUPERMERCADO E COMERCIO
VAREJISTA CLASSE A LTDA - - EPP
ADVOGADO PAULO EDUARDO GUEDES
PEREIRA DE CASTRO(OAB:
18315/PB)
RÉU 2 RI SERVICOS E MONITORAMENTO
TERCEIRIZADOS LTDA
RÉU RIZONALDO FERNANDES DA SILVA
RÉU DANIEL MONTEIRO DE SOUSA
ADVOGADO JOSE TERTULIANO DA SILVA
GUEDES JUNIOR(OAB: 17279/PB)
RÉU FRANCINEIDE DA SILVA FERREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL MONTEIRO DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d338b31
proferido nos autos.
Despacho
Vistos e analisados os autos
Diante da manifestação do autor em sua petição protocolada (Id
f8fefda) e, não provando o réu que o valor bloqueado tenha origem
salarial, libere-se o valor bloqueado, conforme previsto no despacho
exarado (Id 3ce8804), item II.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000769-79.2021.5.13.0003
AUTOR WANDICK WAGNER DO
NASCIMENTO SILVA
ADVOGADO GEORGIA VASCONCELOS GOMES
BEZERRA(OAB: 26543/PB)
ADVOGADO SAMUEL HELLYSON DO
NASCIMENTO LIMA
MONTEIRO(OAB: 26549/PB)
RÉU SUPERMERCADO E COMERCIO
VAREJISTA CLASSE A LTDA - - EPP
ADVOGADO PAULO EDUARDO GUEDES
PEREIRA DE CASTRO(OAB:
18315/PB)
RÉU 2 RI SERVICOS E MONITORAMENTO
TERCEIRIZADOS LTDA
RÉU RIZONALDO FERNANDES DA SILVA
RÉU DANIEL MONTEIRO DE SOUSA
ADVOGADO JOSE TERTULIANO DA SILVA
GUEDES JUNIOR(OAB: 17279/PB)
RÉU FRANCINEIDE DA SILVA FERREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- WANDICK WAGNER DO NASCIMENTO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d338b31
proferido nos autos.
Despacho
Vistos e analisados os autos
Diante da manifestação do autor em sua petição protocolada (Id
f8fefda) e, não provando o réu que o valor bloqueado tenha origem
salarial, libere-se o valor bloqueado, conforme previsto no despacho
exarado (Id 3ce8804), item II.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000557-24.2022.5.13.0003
AUTOR BERGMAN FILETO DA SILVA
MARINHO
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU CONTABILIZE - SERVICOS
CONTABEIS EIRELI
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTABILIZE - SERVICOS CONTABEIS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7390947
proferido nos autos.
Despacho
Vistos e analisados os autos.
Intime-se o réu acerca da petição do autor inserida no Id 12ebbda,
no prazo de cinco dias.
Após, voltem-me os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000665-82.2024.5.13.0003
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 465
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
RODRIGO BITU LEAL
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f4c627e
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de cumprimento de sentença proferida nos autos do
processo nº 0000626-21.2020.5.13.0005, a qual condenou a
reclamada ao pagamento da multa do art. 477, § 8º da CLT.
Com a inicial, o autor juntou planilha de cálculos.
Cite-se o reclamado para, querendo e no prazo de 08 (oito) dias,
apresentar defesa, assim como para oferecer impugnação
fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto de
discordância, em conformidade com o preconizado no §2º do artigo
879 da Consolidação das Leis do Trabalho, sob pena de preclusão.
Em seguida, notifique-se o autor para eventual impugnação em
idêntico prazo de 08 (oito) dias.
Após, independentemente da manifestação das partes, faça-se
conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACPCiv-0000247-23.2019.5.13.0003
AUTOR MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS FERROVIARIAS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ANA CAROLINA MACENA
MACIEL(OAB: 16875/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f3bd263
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos e analisados os autos.
Por entender razoável e diante do que estabelece o art. 139, VI,
parágrafo único do CPC, defiro o pedido formulado pelo reclamado
no Id d0a1bae e concedo o prazo de 15 (quinze) dias para quitar o
débito apurado nos presentes autos, a contar da sua intimação.
Dê-se ciência à parte, por seu procurador, valendo a publicação no
DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000137-48.2024.5.13.0003
EXEQUENTE ADRIANA DOS SANTOS CORREIA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO FELIPE DE MORAES
ANDRADE(OAB: 15337/PB)
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA DOS SANTOS CORREIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 751e53b
proferido nos autos.
Despacho
Vistos e analisados os autos
Em atenção à petição Id bc4474b, defere-se a dilação de prazo
requerida pela exequente, por 20 (vinte) dias, para apresentação
dos cálculos. Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 466
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
Processo Nº ACPCiv-0000291-66.2024.5.13.0003
AUTOR SINDICATO DAS EMP DE TRANSP
DE CARGAS DO EST DA PARAIBA
ADVOGADO JONATHAN DE OLIVEIRA
ALVES(OAB: 22560/PB)
RÉU RODRIGO BISOL - ME
ADVOGADO STEPHENSON ALEXANDRE VIANA
MARREIRO(OAB: 10577/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DAS EMP DE TRANSP DE CARGAS DO EST DA
PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a38645c
proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Considerando a oposição de Embargos Declaratórios
tempestivamente;
DECIDO/DETERMINO:
Notifique(m)-se o(a)(s) embargado(a)(s) para, querendo,
apresentar(em), no prazo legal, resposta(s) aos embargos opostos.
Após, com ou sem manifestação, voltem conclusos os autos para
apreciação.
Assinado e datado eletronicamente
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000341-92.2024.5.13.0003
AUTOR DANIEL LUCENA GUIMARAES
ADVOGADO LEANDRO ALVES FERNANDES(OAB:
278947/SP)
RÉU DMA DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO RAFAELA ISMAEL DE
OLIVEIRA(OAB: 23762/PB)
ADVOGADO ADRIANA AUGUSTA PEREIRA
FRANCO(OAB: 25429/PB)
ADVOGADO SHEILA GOMES FERREIRA
PASSOS(OAB: 73087/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- DMA DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7d17a76
proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Considerando a oposição de Embargos Declaratórios
tempestivamente;
DECIDO/DETERMINO:
Notifique(m)-se o(a)(s) embargado(a)(s) para, querendo,
apresentar(em), no prazo legal, resposta(s) aos embargos opostos.
Após, com ou sem manifestação, voltem conclusos os autos para
apreciação.
Assinado e datado eletronicamente
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000383-44.2024.5.13.0003
AUTOR JEFFERSON DO NASCIMENTO
RIBEIRO
ADVOGADO CLAUDIANA SANTOS SOARES
DIAS(OAB: 27016/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 739cd1b
proferida nos autos.
DECISÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSO – PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Recurso(s) ordinário(s) interposto(s) dentro do prazo legal, pelo que,
recebo.
Ato contínuo, fica(m) a(s) parte(s) recorrida(s) intimada(s) para que,
no prazo de 08 (oito) dias, ofereçam contrarrazões.
Após, encaminhem-se os autos para o E. TRT13.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 467
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
Processo Nº ATOrd-0000484-81.2024.5.13.0003
AUTOR ANDREZA DO NASCIMENTO
BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU CAMBUCI S/A
ADVOGADO YAGO RENAN LICARIAO DE
SOUZA(OAB: 23230/PB)
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
ADVOGADO JOAO CARLOS NOBRE NEIVA(OAB:
18828/PB)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREZA DO NASCIMENTO BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PARTES - AGENDAMENTO DE LAUDO PERICIAL
De ordem, fica Vossa Senhoria notificada para ciência do
agendamento para a realização da perícia médica determinada nos
autos, conforme Id 4984d3b.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
ERINALDO LUCENA DE ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000484-81.2024.5.13.0003
AUTOR ANDREZA DO NASCIMENTO
BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU CAMBUCI S/A
ADVOGADO YAGO RENAN LICARIAO DE
SOUZA(OAB: 23230/PB)
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
ADVOGADO JOAO CARLOS NOBRE NEIVA(OAB:
18828/PB)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMBUCI S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PARTES - AGENDAMENTO DE LAUDO PERICIAL
De ordem, fica Vossa Senhoria notificada para ciência do
agendamento para a realização da perícia médica determinada nos
autos, conforme Id 4984d3b.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
ERINALDO LUCENA DE ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000489-06.2024.5.13.0003
AUTOR L.C.A.S.
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU B.B.S.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- B.B.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID a6ecd6f.
Processo Nº ATOrd-0000408-57.2024.5.13.0003
AUTOR JEFFERSON DOS SANTOS PEREIRA
ADVOGADO ANA CAROLINA ALVES CUNHA
PAIVA(OAB: 16332/PB)
ADVOGADO ANNE CAROLINE RODRIGUES
BARROS(OAB: 16881/PB)
RÉU HOPE BURGER LTDA
ADVOGADO EVERALDO MORAIS SILVA(OAB:
6290/PB)
ADVOGADO SHEYLLA HELENUHYTH OLIVEIRA
SILVA MAGALHAES CRUZ(OAB:
14076/PB)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON DOS SANTOS PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Audiência Instrução por videoconferência
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência AUDIÊNCIA do tipo
Instrução por videoconferência, a ser realizada no dia 19/06/2024
09:20, horas por videoconferência, através da plataforma ZOOM,
cujo link de acesso é: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81701905364 ID
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 468
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
da reunião: 817 0190 5364 , sendo de responsabilidade dos
advogados o repasse a seus constituintes.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
JOSE CORDEIRO DAS CHAGAS NETO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000408-57.2024.5.13.0003
AUTOR JEFFERSON DOS SANTOS PEREIRA
ADVOGADO ANA CAROLINA ALVES CUNHA
PAIVA(OAB: 16332/PB)
ADVOGADO ANNE CAROLINE RODRIGUES
BARROS(OAB: 16881/PB)
RÉU HOPE BURGER LTDA
ADVOGADO EVERALDO MORAIS SILVA(OAB:
6290/PB)
ADVOGADO SHEYLLA HELENUHYTH OLIVEIRA
SILVA MAGALHAES CRUZ(OAB:
14076/PB)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- HOPE BURGER LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Audiência Instrução por videoconferência
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência AUDIÊNCIA do tipo
Instrução por videoconferência, a ser realizada no dia 19/06/2024
09:20, horas por videoconferência, através da plataforma ZOOM,
cujo link de acesso é: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81701905364 ID
da reunião: 817 0190 5364 , sendo de responsabilidade dos
advogados o repasse a seus constituintes.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
JOSE CORDEIRO DAS CHAGAS NETO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000283-89.2024.5.13.0003
AUTOR VINICIUS JOSE FERREIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO RAFAEL ISAAC SILVA DE
SOUZA(OAB: 27791/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO KANANDDA NASCIMENTO SOUSA
BRITO(OAB: 15858/MA)
ADVOGADO THAYNA MACEDO DE ARAUJO(OAB:
19391/MA)
ADVOGADO DOUGLAS WENDELL OLIVEIRA
SILVA(OAB: 23397/MA)
ADVOGADO RAFAEL AMARAL NEVES(OAB:
8826/MA)
ADVOGADO SAMIA JAMILLA CATARINO
CORREA(OAB: 21036/MA)
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- VINICIUS JOSE FERREIRA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Audiência Encerramento de instrução por videoconferência
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência AUDIÊNCIA do tipo
Encerramento de instrução por videoconferência, a ser
realizada no dia 10/06/2024 07:55, horas por videoconferência,
através da plataforma ZOOM, cujo link de acesso é: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/83145953726 ID da reunião: 831 4595 3726 ,
facultando-se a presença das partes litigantes e seus patronos, bem
assim a apresentação de alegações finais intermédio de memoriais.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
JOSE CORDEIRO DAS CHAGAS NETO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000283-89.2024.5.13.0003
AUTOR VINICIUS JOSE FERREIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO RAFAEL ISAAC SILVA DE
SOUZA(OAB: 27791/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO KANANDDA NASCIMENTO SOUSA
BRITO(OAB: 15858/MA)
ADVOGADO THAYNA MACEDO DE ARAUJO(OAB:
19391/MA)
ADVOGADO DOUGLAS WENDELL OLIVEIRA
SILVA(OAB: 23397/MA)
ADVOGADO RAFAEL AMARAL NEVES(OAB:
8826/MA)
ADVOGADO SAMIA JAMILLA CATARINO
CORREA(OAB: 21036/MA)
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 469
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Audiência Encerramento de instrução por videoconferência
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência AUDIÊNCIA do tipo
Encerramento de instrução por videoconferência, a ser
realizada no dia 10/06/2024 07:55, horas por videoconferência,
através da plataforma ZOOM, cujo link de acesso é: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/83145953726 ID da reunião: 831 4595 3726 ,
facultando-se a presença das partes litigantes e seus patronos, bem
assim a apresentação de alegações finais intermédio de memoriais.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
JOSE CORDEIRO DAS CHAGAS NETO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000672-74.2024.5.13.0003
AUTOR LUISNALDO DE AZEVEDO SOARES
ADVOGADO EVERTON LINDEMBERG TORRES
VALDEVINO(OAB: 30148/PB)
RÉU UNIMED JOAO PESSOA
COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUISNALDO DE AZEVEDO SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Audiência Una
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência AUDIÊNCIA do tipo Una,
a ser realizada no dia 25/06/2024 10:00, horas por
videoconferência, através da plataforma ZOOM, cujo link de acesso
é: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87243666126 ID da reunião: 872
4366 6126, sendo de responsabilidade dos advogados o repasse a
seus constituintes.
Ciente o reclamante/partes, através de seu advogado, nos
termos do art, 844 da CLT/Súmula 74 do TST.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
JOSE CORDEIRO DAS CHAGAS NETO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000194-66.2024.5.13.0003
AUTOR FRAN CARLOS JOSE DOS SANTOS
ADVOGADO FABIO MARACAJA DE ALMEIDA
CARNEIRO(OAB: 22725/PB)
ADVOGADO MANUEL OLAVO GOMES DE
ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:
29969/PE)
RÉU LIDER CONSTRUCOES E
PROJETOS LTDA
ADVOGADO VIVIANA MONTEIRO COSTA DE
SOUZA(OAB: 44581/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDER CONSTRUCOES E PROJETOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V.Sª(executada) cientificada acerca do bloqueio total de
numerários ocorrido nestes autos (ID5e31e85), para os fins legais.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
ROSANGELA DE SOUZA TAVARES
Servidor
Processo Nº ATSum-0000654-53.2024.5.13.0003
AUTOR CARMEM ISABEL PESSOA DE
VASCONCELOS
ADVOGADO MARIA FLAVIA RODRIGUES
GALVAO(OAB: 24048/PB)
RÉU VERA MARIA MONTENEGRO LEAL
HOTEL LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARMEM ISABEL PESSOA DE VASCONCELOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo)
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência AUDIÊNCIA do tipo Una
por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser realizada no dia
25/06/2024 08:20, horas por videoconferência, através da
plataforma ZOOM, cujo link de acesso é: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/84295076392 ID da reunião: 842 9507 6392, sendo de
responsabilidade dos advogados o repasse a seus constituintes.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 470
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
Ciente o reclamante/partes, através de seu advogado, nos
termos do art, 844 da CLT/Súmula 74 do TST.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
JOSE CORDEIRO DAS CHAGAS NETO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000662-30.2024.5.13.0003
AUTOR RAMON RODRIGUES RIBEIRO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RAMON RODRIGUES RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo)
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência AUDIÊNCIA do tipo Una
por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser realizada no dia
25/06/2024 08:40, horas por videoconferência, através da
plataforma ZOOM, cujo link de acesso é: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/88031271913 ID da reunião: 880 3127 1913 , sendo de
responsabilidade dos advogados o repasse a seus constituintes.
Ciente o reclamante/partes, através de seu advogado, nos
termos do art, 844 da CLT/Súmula 74 do TST.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
JOSE CORDEIRO DAS CHAGAS NETO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000666-67.2024.5.13.0003
AUTOR FABIANO DA SILVA
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU VIRTUAL ENGENHARIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Audiência Una
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência AUDIÊNCIA do tipo Una,
a ser realizada no dia 25/06/2024 09:00, horas, de forma
presencial, na Sala de Audiências da 3ª VT-JP-PB, no Forum
Maximiano de Figueiredo, situado na Rua Aviador Mário Vieira de
Melo, S/N, Conjunto João Agripino - João Pessoa-PB.
Ciente o reclamante/partes, através de seu advogado, nos
termos do art, 844 da CLT/Súmula 74 do TST.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
JOSE CORDEIRO DAS CHAGAS NETO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000668-37.2024.5.13.0003
AUTOR GEANDERSON ESTEVAO DA SILVA
ADVOGADO JULLYANNA KARLLA VIÉGAS
ALBINO(OAB: 14577/PB)
RÉU EXEMPLAR SERVICE E LIMPEZA
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GEANDERSON ESTEVAO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo)
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência AUDIÊNCIA do tipo Una
por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser realizada no dia
25/06/2024 09:20, horas por videoconferência, através da
plataforma ZOOM, cujo link de acesso é: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/83818363108 ID da reunião: 838 1836 3108 , sendo de
responsabilidade dos advogados o repasse a seus constituintes.
Ciente o reclamante/partes, através de seu advogado, nos
termos do art, 844 da CLT/Súmula 74 do TST.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
JOSE CORDEIRO DAS CHAGAS NETO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000670-07.2024.5.13.0003
AUTOR EDSON NASCIMENTO DA SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 471
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON NASCIMENTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo)
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência AUDIÊNCIA do tipo Una
por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser realizada no dia
25/06/2024 09:40, horas por videoconferência, através da
plataforma ZOOM, cujo link de acesso é: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/88015058874 ID da reunião: 880 1505 8874, sendo de
responsabilidade dos advogados o repasse a seus constituintes.
Ciente o reclamante/partes, através de seu advogado, nos
termos do art, 844 da CLT/Súmula 74 do TST.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
JOSE CORDEIRO DAS CHAGAS NETO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000659-75.2024.5.13.0003
AUTOR JESSE DE KACIO SOARES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSE DE KACIO SOARES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo)
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência AUDIÊNCIA do tipo Una
por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser realizada no dia
20/06/2024 10:20, horas por videoconferência, através da
plataforma ZOOM, cujo link de acesso é:https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82950506435 ID da reunião: 829 5050 6435 , sendo de
responsabilidade dos advogados o repasse a seus constituintes.
Ciente o reclamante/partes, através de seu advogado, nos
termos do art, 844 da CLT/Súmula 74 do TST.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
JOSE CORDEIRO DAS CHAGAS NETO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000009-28.2024.5.13.0003
AUTOR JOSIVALDO PEDRO DOS SANTOS
ADVOGADO NILIOERTON FERREIRA DE
SOUSA(OAB: 21116/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4fe68a9
proferido nos autos.
Despacho
Vistos e analisados os autos
Em atenção à petição Id ed42ab3, inicialmente, é de conhecimento
desse Juízo que a executada, encontra-se em processo de
recuperação Judicial.
Portanto, antes de analisar o pedido autoral, intime-se o réu para
juntar aos presentes autos, a decisão que deferiu a Recuperação
Judicial, ante a sua ausência, no prazo de cinco dias.
Após, voltem-me os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000009-28.2024.5.13.0003
AUTOR JOSIVALDO PEDRO DOS SANTOS
ADVOGADO NILIOERTON FERREIRA DE
SOUSA(OAB: 21116/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIVALDO PEDRO DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 472
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4fe68a9
proferido nos autos.
Despacho
Vistos e analisados os autos
Em atenção à petição Id ed42ab3, inicialmente, é de conhecimento
desse Juízo que a executada, encontra-se em processo de
recuperação Judicial.
Portanto, antes de analisar o pedido autoral, intime-se o réu para
juntar aos presentes autos, a decisão que deferiu a Recuperação
Judicial, ante a sua ausência, no prazo de cinco dias.
Após, voltem-me os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000299-76.2020.5.13.0005
EXEQUENTE DENIZE MATIAS DO NASCIMENTO
ADVOGADO ALCINEA GOMES DE
MEDEIROS(OAB: 22461/PB)
ADVOGADO MARCOS ANTONIO LEITE RAMALHO
JUNIOR(OAB: 10859/PB)
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO NILTON FLAVIO BORGES FURTADO
JUNIOR(OAB: 111678/RS)
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
ADVOGADO KARIN AZEVEDO COSTA(OAB:
143892/RJ)
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA -
FILIAL NO MUNICIPIO DE SAO
LEOPOLDO
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
ADVOGADO CASSIO ROBERTO LEITE
ALENCAR(OAB: 67340/DF)
ADVOGADO CARLA FRANCISCA BRAZ
AGUIAR(OAB: 19087/DF)
ADVOGADO PEDRO WILLIAM VICENTE RAMOS
DE MOURA(OAB: 237046/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- DENIZE MATIAS DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7488ea3
proferido nos autos.
Despacho
Vistos e analisados os autos
Em atenção à petição Id d084fa1, indefere-se o requerimento
autoral, em razão da decisão final ocorrida na RECLAMAÇÃO
60.162 DISTRITO FEDERAL (Id 6825bb4 ).
Portanto, expeça-se ofício à Caixa Econômica Federal solicitando o
cancelamento dos efeitos da determinação constante no ofício
expedido (Id 30a1f5f).
Promova-se, ainda, a liberação dos valores bloqueados por meio do
SISBAJUD (Id edb21a4 e anexos), em favor das executadas, para
tanto, deverá indicar conta bancária de sua titularidade para fins de
transferência dos valores, por meio de alvará.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000299-76.2020.5.13.0005
EXEQUENTE DENIZE MATIAS DO NASCIMENTO
ADVOGADO ALCINEA GOMES DE
MEDEIROS(OAB: 22461/PB)
ADVOGADO MARCOS ANTONIO LEITE RAMALHO
JUNIOR(OAB: 10859/PB)
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO NILTON FLAVIO BORGES FURTADO
JUNIOR(OAB: 111678/RS)
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
ADVOGADO KARIN AZEVEDO COSTA(OAB:
143892/RJ)
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA -
FILIAL NO MUNICIPIO DE SAO
LEOPOLDO
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
ADVOGADO CASSIO ROBERTO LEITE
ALENCAR(OAB: 67340/DF)
ADVOGADO CARLA FRANCISCA BRAZ
AGUIAR(OAB: 19087/DF)
ADVOGADO PEDRO WILLIAM VICENTE RAMOS
DE MOURA(OAB: 237046/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7488ea3
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 473
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
proferido nos autos.
Despacho
Vistos e analisados os autos
Em atenção à petição Id d084fa1, indefere-se o requerimento
autoral, em razão da decisão final ocorrida na RECLAMAÇÃO
60.162 DISTRITO FEDERAL (Id 6825bb4 ).
Portanto, expeça-se ofício à Caixa Econômica Federal solicitando o
cancelamento dos efeitos da determinação constante no ofício
expedido (Id 30a1f5f).
Promova-se, ainda, a liberação dos valores bloqueados por meio do
SISBAJUD (Id edb21a4 e anexos), em favor das executadas, para
tanto, deverá indicar conta bancária de sua titularidade para fins de
transferência dos valores, por meio de alvará.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000563-02.2020.5.13.0003
AUTOR DAVID BORGES DA SILVA
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RÉU EVANILDO MENDES DE LACERDA
FILHO
RÉU RJC COMEDORIA FITNESS
SERVICO DE ALIMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVID BORGES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b71ee9e
proferida nos autos.
DESPACHO:
Vistos e analisados os autos.
Em observância à petição ID. 58452b2, promovam-se pesquisas
através do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e
Recuperação de Ativos (SNIPER), em relação às partes executadas
executada (CNPJ: 27.977.814/0001-37 e CPF 066.937.264-10 ).
Realizadas as consultas, dê-se vista ao exequente para requerer o
que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Dê-se ciência à parte, por seu procurador, valendo a publicação no
DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000701-61.2023.5.13.0003
AUTOR LUAN FALCAO DE LUNA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU HUMAITA INDUSTRIA E COMERCIO
DE POLPA DE FRUTA E
HORTICULTURA LTDA
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- HUMAITA INDUSTRIA E COMERCIO DE POLPA DE FRUTA E
HORTICULTURA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 98fa4d0
proferida nos autos.
DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE CÁLCULOS PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Tendo em vista a escorreição dos cálculos à decisão de mérito e a
ausência de manifestação das partes, RESOLVO:
a) homologar a conta de liquidação no valor de R$ 3.096,68
(ID.2752ecf)
b) intimar a parte executada para pagar a quantia de R$3.096,68,
no prazo de 48h, sob pena de penhora, nos termos do art. 880, da
CLT.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000701-61.2023.5.13.0003
AUTOR LUAN FALCAO DE LUNA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 474
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
RÉU HUMAITA INDUSTRIA E COMERCIO
DE POLPA DE FRUTA E
HORTICULTURA LTDA
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- LUAN FALCAO DE LUNA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 98fa4d0
proferida nos autos.
DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE CÁLCULOS PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Tendo em vista a escorreição dos cálculos à decisão de mérito e a
ausência de manifestação das partes, RESOLVO:
a) homologar a conta de liquidação no valor de R$ 3.096,68
(ID.2752ecf)
b) intimar a parte executada para pagar a quantia de R$3.096,68,
no prazo de 48h, sob pena de penhora, nos termos do art. 880, da
CLT.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000661-45.2024.5.13.0003
AUTOR LUCIANO BATISTA DE LIMA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO BATISTA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo)
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência AUDIÊNCIA do tipo Una
por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser realizada no dia
20/06/2024 10:40, horas por videoconferência, através da
plataforma ZOOM, cujo link de acesso é: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82914860409 ID da reunião: 829 1486 0409 , sendo de
responsabilidade dos advogados o repasse a seus constituintes.
Ciente o reclamante/partes, através de seu advogado, nos
termos do art, 844 da CLT/Súmula 74 do TST.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
JOSE CORDEIRO DAS CHAGAS NETO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000663-15.2024.5.13.0003
AUTOR IRAN ROSENHAIM NETO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- IRAN ROSENHAIM NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo)
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência AUDIÊNCIA do tipo Una
por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser realizada no dia
20/06/2024 11:00, horas por videoconferência, através da
plataforma ZOOM, cujo link de acesso é: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/86050644222 ID da reunião: 860 5064 4222, sendo de
responsabilidade dos advogados o repasse a seus constituintes.
Ciente o reclamante/partes, através de seu advogado, nos
termos do art, 844 da CLT/Súmula 74 do TST.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
JOSE CORDEIRO DAS CHAGAS NETO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000667-52.2024.5.13.0003
AUTOR EDIVAN CARDOSO DA SILVA
ADVOGADO DIOGO CUNHA LIMA MARINHO
FERNANDES(OAB: 5939/RN)
RÉU CAMBUCI S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIVAN CARDOSO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 475
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo)
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência AUDIÊNCIA do tipo Una
por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser realizada no dia
27/06/2024 09:00, horas por videoconferência, através da
plataforma ZOOM, cujo link de acesso é: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/86849809347 ID da reunião: 868 4980 9347 , sendo de
responsabilidade dos advogados o repasse a seus constituintes.
Ciente o reclamante/partes, através de seu advogado, nos
termos do art, 844 da CLT/Súmula 74 do TST.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
JOSE CORDEIRO DAS CHAGAS NETO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0130815-69.2015.5.13.0003
AUTOR CLODOALDO CORREIA DE ASSIS
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO RENATO ANTONIO VARANDAS
NOMINANDO DINIZ(OAB: 13233/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLODOALDO CORREIA DE ASSIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
(Art. 12 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
4º, do CPC).
Fica o (a) Exequente intimado(a) para, no prazo legal, manifestar-se
sobre a impugnação aos cálculos oposta pelo Executado.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
JOSE AIRTON LISBOA MELO NETO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000563-02.2020.5.13.0003
AUTOR DAVID BORGES DA SILVA
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RÉU EVANILDO MENDES DE LACERDA
FILHO
RÉU RJC COMEDORIA FITNESS
SERVICO DE ALIMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVID BORGES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V.Sa (RECLAMANTE) notificado acerca da consulta SNIPER
(Id 9be5caf).
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
ANTONIO CARLOS BESSA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000673-59.2024.5.13.0003
AUTOR EDUARDO HENRIQUE SOARES
VIEIRA
ADVOGADO IGOR DOS SANTOS DANTAS(OAB:
27860/PB)
RÉU V.L.R PROMOCOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO HENRIQUE SOARES VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo)
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência AUDIÊNCIA do tipo Una
por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser realizada no dia
27/06/2024 10:00, horas por videoconferência, através da
plataforma ZOOM, cujo link de acesso é: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85932852270 ID da reunião: 859 3285 2270 , sendo de
responsabilidade dos advogados o repasse a seus constituintes.
Ciente o reclamante/partes, através de seu advogado, nos
termos do art, 844 da CLT/Súmula 74 do TST.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
JOSE CORDEIRO DAS CHAGAS NETO
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 476
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
Processo Nº ATOrd-0000669-22.2024.5.13.0003
AUTOR W.S.D.L.
ADVOGADO PEDRO RAMON JOSE
BERNARDINO(OAB: 34740/PE)
RÉU B.S.(.S.
Intimado(s)/Citado(s):
- W.S.D.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 380da04.
Processo Nº ATSum-0000678-81.2024.5.13.0003
AUTOR OLIVAN RAMOS BORBA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- OLIVAN RAMOS BORBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo)
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência AUDIÊNCIA do tipo Una
por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser realizada no dia
26/06/2024 08:20, horas por videoconferência, através da
plataforma ZOOM, cujo link de acesso é: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89019952209 ID da reunião: 890 1995 2209, sendo de
responsabilidade dos advogados o repasse a seus constituintes.
Ciente o reclamante/partes, através de seu advogado, nos
termos do art, 844 da CLT/Súmula 74 do TST.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
JOSE CORDEIRO DAS CHAGAS NETO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000280-71.2023.5.13.0003
AUTOR KEMILLY DE CARVALHO
MAGALHAES LOPES
ADVOGADO PHILIPPE GOES
ALBUQUERQUE(OAB: 19268/PB)
ADVOGADO RAFAEL DANTAS VALENGO(OAB:
13800/PB)
RÉU PRIME TELECOM PB LTDA
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KEMILLY DE CARVALHO MAGALHAES LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, fica intimado o exequente para apresentar diretrizes para
prosseguimento da execução, sob pena de paralisação dos atos
executórios.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
AMELIA WERONIKA BRAGA DE LUCENA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000536-77.2024.5.13.0003
AUTOR JEAN ALEFE FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
ADVOGADO RAYANNE SILVA DE SOUZA
TERTULIANO(OAB: 30657/PB)
RÉU ASD ASSESSORIA SERVICO E
DESENVOLVIMENTO LTDA
ADVOGADO GUILHERME FERNANDES DE
ALENCAR(OAB: 15467/PB)
RÉU AC NOGUEIRA (NOGUEIRÃO
ALIMENTOS-ME)
ADVOGADO GUILHERME FERNANDES DE
ALENCAR(OAB: 15467/PB)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- JEAN ALEFE FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PARTES - AGENDAMENTO EXAME PERICIAL
De ordem, ficam Vossas Senhorias (partes e advogados) cientes e
notificados para o ato de exame pericial designado pela senhora
perita Drª MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA RODRIGUES,
conforme ditames na petição Id 7a13bfb - Indicação de Data de
Realização de Diligência Pericial, designada para o dia
10/06/2024 às 9:00h, no NOGUEIRÃO ALIMENTOS, localizado na
Rua Desembargador Bolivar Correa Pedrosa, sala 20, galpão 03,
Mangabeira, João Pessoa – PB.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 477
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
FRANCISCO DE ASSIS OLIVEIRA DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000536-77.2024.5.13.0003
AUTOR JEAN ALEFE FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
ADVOGADO RAYANNE SILVA DE SOUZA
TERTULIANO(OAB: 30657/PB)
RÉU ASD ASSESSORIA SERVICO E
DESENVOLVIMENTO LTDA
ADVOGADO GUILHERME FERNANDES DE
ALENCAR(OAB: 15467/PB)
RÉU AC NOGUEIRA (NOGUEIRÃO
ALIMENTOS-ME)
ADVOGADO GUILHERME FERNANDES DE
ALENCAR(OAB: 15467/PB)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- ASD ASSESSORIA SERVICO E DESENVOLVIMENTO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PARTES - AGENDAMENTO EXAME PERICIAL
De ordem, ficam Vossas Senhorias (partes e advogados) cientes e
notificados para o ato de exame pericial designado pela senhora
perita Drª MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA RODRIGUES,
conforme ditames na petição Id 7a13bfb - Indicação de Data de
Realização de Diligência Pericial, designada para o dia
10/06/2024 às 9:00h, no NOGUEIRÃO ALIMENTOS, localizado na
Rua Desembargador Bolivar Correa Pedrosa, sala 20, galpão 03,
Mangabeira, João Pessoa – PB.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS OLIVEIRA DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000536-77.2024.5.13.0003
AUTOR JEAN ALEFE FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
ADVOGADO RAYANNE SILVA DE SOUZA
TERTULIANO(OAB: 30657/PB)
RÉU ASD ASSESSORIA SERVICO E
DESENVOLVIMENTO LTDA
ADVOGADO GUILHERME FERNANDES DE
ALENCAR(OAB: 15467/PB)
RÉU AC NOGUEIRA (NOGUEIRÃO
ALIMENTOS-ME)
ADVOGADO GUILHERME FERNANDES DE
ALENCAR(OAB: 15467/PB)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- AC NOGUEIRA (NOGUEIRÃO ALIMENTOS-ME)
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PARTES - AGENDAMENTO EXAME PERICIAL
De ordem, ficam Vossas Senhorias (partes e advogados) cientes e
notificados para o ato de exame pericial designado pela senhora
perita Drª MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA RODRIGUES,
conforme ditames na petição Id 7a13bfb - Indicação de Data de
Realização de Diligência Pericial, designada para o dia
10/06/2024 às 9:00h, no NOGUEIRÃO ALIMENTOS, localizado na
Rua Desembargador Bolivar Correa Pedrosa, sala 20, galpão 03,
Mangabeira, João Pessoa – PB.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS OLIVEIRA DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000365-23.2024.5.13.0003
AUTOR JEFFERSON GOMES DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PARTES - AGENDAMENTO EXAME PERICIAL
De ordem, ficam Vossas Senhorias (partes e advogados) cientes e
notificados para o ato de exame pericial designado pela senhora
perita Drª CAYO FARIAS PEREIRA, conforme os ditames fixados
na petição Id 582f984 - Indicação de Data de Realização de
Diligência Pericial, designada para o dia 10/06/2024 às 9:30h,
tendo como ponto de encontro a sede AUTARQUIA ESPECIAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 478
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - EMLUR, situada na Av. Minas
Gerais, 177, Bairro dos Estados, João Pessoa, Paraíba, CEP
58.030-090.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS OLIVEIRA DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000365-23.2024.5.13.0003
AUTOR JEFFERSON GOMES DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- NATURALLE TRATAMENTO DE RESIDUOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PARTES - AGENDAMENTO EXAME PERICIAL
De ordem, ficam Vossas Senhorias (partes e advogados) cientes e
notificados para o ato de exame pericial designado pela senhora
perita Drª CAYO FARIAS PEREIRA, conforme os ditames fixados
na petição Id 582f984 - Indicação de Data de Realização de
Diligência Pericial, designada para o dia 10/06/2024 às 9:30h,
tendo como ponto de encontro a sede AUTARQUIA ESPECIAL
MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - EMLUR, situada na Av. Minas
Gerais, 177, Bairro dos Estados, João Pessoa, Paraíba, CEP
58.030-090.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS OLIVEIRA DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000365-23.2024.5.13.0003
AUTOR JEFFERSON GOMES DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PARTES - AGENDAMENTO EXAME PERICIAL
De ordem, ficam Vossas Senhorias (partes e advogados) cientes e
notificados para o ato de exame pericial designado pela senhora
perita Drª CAYO FARIAS PEREIRA, conforme os ditames fixados
na petição Id 582f984 - Indicação de Data de Realização de
Diligência Pericial, designada para o dia 10/06/2024 às 9:30h,
tendo como ponto de encontro a sede AUTARQUIA ESPECIAL
MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - EMLUR, situada na Av. Minas
Gerais, 177, Bairro dos Estados, João Pessoa, Paraíba, CEP
58.030-090.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS OLIVEIRA DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000570-52.2024.5.13.0003
AUTOR JOSE RAFAEL DA SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 47e351b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, rejeito a preliminar de incompetência da Justiça do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 479
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
Trabalho para conhecer e julgar a lide, quanto à existência ou não
da relação de emprego; declaro a incompetência da Justiça do
Trabalho para conhecer e julgar o pleito de recolhimento das
contribuições previdenciárias referentes ao período de vigência da
relação de emprego; e julgo IMPROCEDENTES os pleitos
formulados na Reclamação Trabalhista ajuizada porJOSE RAFAEL
DA SILVA contra UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Concedo ao reclamante o benefício da justiça gratuita, na forma do
art. 790, parágrafo terceiro, da CLT.
Arbitro, em favor do advogado da empresa reclamada, o montante
correspondente a 10% do valor atualizado das parcelas indeferidas,
contudo, em razão da concessão do benefício da justiça gratuita ao
reclamante, ficará sob condição suspensiva de exigibilidade e
somente poderá ser executado se, nos dois anos subsequentes ao
trânsito em julgado da decisão, o credor demonstrar que deixou de
existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a
concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais
obrigações do beneficiário.
Custas, pelo reclamante, no importe de R$ 823,63, calculadas sobre
R$ 41.181,32, dispensadas.
Intimem-se as partes.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000570-52.2024.5.13.0003
AUTOR JOSE RAFAEL DA SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RAFAEL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 47e351b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, rejeito a preliminar de incompetência da Justiça do
Trabalho para conhecer e julgar a lide, quanto à existência ou não
da relação de emprego; declaro a incompetência da Justiça do
Trabalho para conhecer e julgar o pleito de recolhimento das
contribuições previdenciárias referentes ao período de vigência da
relação de emprego; e julgo IMPROCEDENTES os pleitos
formulados na Reclamação Trabalhista ajuizada porJOSE RAFAEL
DA SILVA contra UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Concedo ao reclamante o benefício da justiça gratuita, na forma do
art. 790, parágrafo terceiro, da CLT.
Arbitro, em favor do advogado da empresa reclamada, o montante
correspondente a 10% do valor atualizado das parcelas indeferidas,
contudo, em razão da concessão do benefício da justiça gratuita ao
reclamante, ficará sob condição suspensiva de exigibilidade e
somente poderá ser executado se, nos dois anos subsequentes ao
trânsito em julgado da decisão, o credor demonstrar que deixou de
existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a
concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais
obrigações do beneficiário.
Custas, pelo reclamante, no importe de R$ 823,63, calculadas sobre
R$ 41.181,32, dispensadas.
Intimem-se as partes.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000296-88.2024.5.13.0003
AUTOR WANDICK MARTINS DE SOUZA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5296705
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO
Vistos e analisados os autos.
Integralmente satisfeito o acordo aqui homologado (ID6a155d9),
declaro extinta a presente ação, com fundamento no art.924, II do
CPC.
Registrados os valores pagos, sem mais pendências, arquivem-se
os autos definitivamente.
Ciência às partes, por seus patronos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 480
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000296-88.2024.5.13.0003
AUTOR WANDICK MARTINS DE SOUZA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- WANDICK MARTINS DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5296705
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO
Vistos e analisados os autos.
Integralmente satisfeito o acordo aqui homologado (ID6a155d9),
declaro extinta a presente ação, com fundamento no art.924, II do
CPC.
Registrados os valores pagos, sem mais pendências, arquivem-se
os autos definitivamente.
Ciência às partes, por seus patronos.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000142-07.2023.5.13.0003
AUTOR SAMARA LINHARES DA SILVA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMARA LINHARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f63103d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000142-07.2023.5.13.0003
AUTOR SAMARA LINHARES DA SILVA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f63103d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000523-78.2024.5.13.0003
AUTOR LUCIANO BATISTA DA SILVA
ADVOGADO AGLAILTON LACERDA DE
QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)
RÉU EMVIPOL - EMPRESA DE
VIGILANCIA POTIGUAR LTDA
ADVOGADO FABIANO FALCAO DE ANDRADE
FILHO(OAB: 4030/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO BATISTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ato ordinário.
Manifeste-se a parte contrária, em 48 horas, sobre a proposta de
acordo de Id bee4952.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 481
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
ERINALDO LUCENA DE ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000010-13.2024.5.13.0003
AUTOR PATRICIA TATIANA DE SOUZA
PEREIRA
ADVOGADO ROMERO CARVALHO
MENDES(OAB: 12477/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICIA TATIANA DE SOUZA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ato ordinatório
Manifeste-se a parte contrária, em 48 horas, sobre a alegação
contida na petição de Id 3dc4130
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
ERINALDO LUCENA DE ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000001-51.2024.5.13.0003
AUTOR ROSILDA HENRIQUE DE BRITO
ADVOGADO LAISSA DIAS CARNEIRO DE
HOLANDA(OAB: 29749/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
TESTEMUNHA MARCOS ANTONIO DOS SANTOS
PERITO LORENA MENEZES DONATO
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSILDA HENRIQUE DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO - PERITO
Destinatário: Drª LORENA MENEZES DONATO
De ordem, face os termos da impugnação apresentada pela
reclamada ao teor do laudo pericial, conforme petição no Id
2f09371, fica V.Sª. intimada para apresentar nos autos resposta aos
quesitos complementares, no prazo de dez dias.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS OLIVEIRA DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000001-51.2024.5.13.0003
AUTOR ROSILDA HENRIQUE DE BRITO
ADVOGADO LAISSA DIAS CARNEIRO DE
HOLANDA(OAB: 29749/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
TESTEMUNHA MARCOS ANTONIO DOS SANTOS
PERITO LORENA MENEZES DONATO
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO - PERITO
Destinatário: Drª LORENA MENEZES DONATO
De ordem, face os termos da impugnação apresentada pela
reclamada ao teor do laudo pericial, conforme petição no Id
2f09371, fica V.Sª. intimada para apresentar nos autos resposta aos
quesitos complementares, no prazo de dez dias.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS OLIVEIRA DA SILVA
Secretário de Audiência
4ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000509-91.2024.5.13.0004
AUTOR PAULO HENRIQUE SILVA DOS
SANTOS
ADVOGADO JULIANA LUZIA ALMEIDA LYRA(OAB:
31033/PB)
ADVOGADO MARILIA RIBEIRO PEREIRA
NUNES(OAB: 29382/PB)
RÉU MEGA COMERCIO GERAIS LTDA
ADVOGADO STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
ADVOGADO JESSICA DA COSTA OLIVEIRA(OAB:
27578/PB)
ADVOGADO PETRUCIO SANTOS DE
ALMEIDA(OAB: 19539/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 482
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
- PAULO HENRIQUE SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência do AGENDAMENTO DE PERICIA ( Tramitação ID
#id:5b4c433 ).
(ATO ORDINATÓRIO).
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000509-91.2024.5.13.0004
AUTOR PAULO HENRIQUE SILVA DOS
SANTOS
ADVOGADO JULIANA LUZIA ALMEIDA LYRA(OAB:
31033/PB)
ADVOGADO MARILIA RIBEIRO PEREIRA
NUNES(OAB: 29382/PB)
RÉU MEGA COMERCIO GERAIS LTDA
ADVOGADO STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
ADVOGADO JESSICA DA COSTA OLIVEIRA(OAB:
27578/PB)
ADVOGADO PETRUCIO SANTOS DE
ALMEIDA(OAB: 19539/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MEGA COMERCIO GERAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência do AGENDAMENTO DE PERICIA ( Tramitação ID
#id:5b4c433 ).
(ATO ORDINATÓRIO).
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000367-87.2024.5.13.0004
AUTOR ANDRESSA MARIA DA SILVA
ADVOGADO RAUL GIL SALVADOR
FERREIRA(OAB: 16062-B/RN)
RÉU CASSIO EDUARDO LOBO SALES
78520070582
ADVOGADO MERCIO ANTONIO GADELHA
MENDES JUNIOR(OAB: 25417/PB)
ADVOGADO KARLSON DE CARVALHO
ALVES(OAB: 32413/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRESSA MARIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência do AGENDAMENTO DE PERICIA ( Tramitação ID
#id:f4d8af0 ).
(ATO ORDINATÓRIO).
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000367-87.2024.5.13.0004
AUTOR ANDRESSA MARIA DA SILVA
ADVOGADO RAUL GIL SALVADOR
FERREIRA(OAB: 16062-B/RN)
RÉU CASSIO EDUARDO LOBO SALES
78520070582
ADVOGADO MERCIO ANTONIO GADELHA
MENDES JUNIOR(OAB: 25417/PB)
ADVOGADO KARLSON DE CARVALHO
ALVES(OAB: 32413/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CASSIO EDUARDO LOBO SALES 78520070582
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência do AGENDAMENTO DE PERICIA ( Tramitação ID
#id:f4d8af0 ).
(ATO ORDINATÓRIO).
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000527-83.2022.5.13.0004
AUTOR MARIA JOSE LOURENCO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 483
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU JANAINA CORREIA DA SILVA
ADVOGADO VITORIA SANTOS DE ARAUJO(OAB:
21931/PB)
RÉU IVAN MENDES PALMEIRA JUNIOR
ADVOGADO VITORIA SANTOS DE ARAUJO(OAB:
21931/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE LOURENCO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c865f93
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Isso posto, julgo PROCEDENTE o pedido de desconsideração da
personalidade jurídica inversa, formulado pela exequente. Reautue-
se o processo fazendo-se constar, além dos nomes já existentes no
polo passivo, o nome das pessoas jurídicasIVAN MENDES
PRESTADORA DE SERVICOS LTDA (CNPJ:29.721.661/0001-98)
eAGP PRESTADORA DE SERVICOS EIRELI – ME (CNPJ:
24.487.614/0001-08),como parte reclamada na execução.
Após, intime-se as pessoas jurídicas relacionadas para efetuar o
pagamento da dívida, no prazo de 15 dias, sob pena de inclusão no
Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e constrição de bens,
independentemente de mandado de citação.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000527-83.2022.5.13.0004
AUTOR MARIA JOSE LOURENCO DA SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU JANAINA CORREIA DA SILVA
ADVOGADO VITORIA SANTOS DE ARAUJO(OAB:
21931/PB)
RÉU IVAN MENDES PALMEIRA JUNIOR
ADVOGADO VITORIA SANTOS DE ARAUJO(OAB:
21931/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVAN MENDES PALMEIRA JUNIOR
- JANAINA CORREIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c865f93
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Isso posto, julgo PROCEDENTE o pedido de desconsideração da
personalidade jurídica inversa, formulado pela exequente. Reautue-
se o processo fazendo-se constar, além dos nomes já existentes no
polo passivo, o nome das pessoas jurídicasIVAN MENDES
PRESTADORA DE SERVICOS LTDA (CNPJ:29.721.661/0001-98)
eAGP PRESTADORA DE SERVICOS EIRELI – ME (CNPJ:
24.487.614/0001-08),como parte reclamada na execução.
Após, intime-se as pessoas jurídicas relacionadas para efetuar o
pagamento da dívida, no prazo de 15 dias, sob pena de inclusão no
Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e constrição de bens,
independentemente de mandado de citação.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000167-51.2022.5.13.0004
AUTOR ANTONIO GOMES DE MEDEIROS
ADVOGADO THYBERIO LUIS DE QUEIROZ
SANTIAGO(OAB: 17412/RN)
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
- TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ef4a25e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000167-51.2022.5.13.0004
AUTOR ANTONIO GOMES DE MEDEIROS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 484
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
ADVOGADO THYBERIO LUIS DE QUEIROZ
SANTIAGO(OAB: 17412/RN)
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO GOMES DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ef4a25e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000711-39.2022.5.13.0004
AUTOR FELIPE AUGUSTO DA SILVA DIAS
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE AUGUSTO DA SILVA DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 53657ce
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DIANTE DO EXPOSTO, julgo improcedente a pretensão contida
nos embargos à execução opostos pro EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS nos autos em que litiga com FELIPE
AUGUSTO DA SILVA DIAS.
Ciência às partes.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001565-15.2017.5.13.0002
AUTOR JULIANA CAVALCANTI
NASCIMENTO MORAIS
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 91919e6
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Altere-se o tipo de petição (ID 55d9257) para Impugnação aos
Cálculos de Liquidação.
Intime-se a parte reclamada para, no prazo de 05 (cinco) dias,
manifestar-se acerca da impugnação aos cálculos apresentada pela
reclamante (ID 55d9257).
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130217-15.2015.5.13.0004
AUTOR EDYNEUSA MARIA BATISTA DE
ARAUJO
ADVOGADO RAFAEL SERRANO CARNEIRO
DANTAS(OAB: 16561/PB)
ADVOGADO DELOSMAR CONSTANTINO DE
FRANCA OLIVEIRA(OAB: 14279/PB)
ADVOGADO FÁBIO CARNEIRO DA CUNHA
AMORIM(OAB: 19033/PB)
RÉU MOEMA KARLA DE ARAUJO
PONTES
RÉU ANDRE LUIS DE AMBROSIO PINTO
RÉU ITP EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS S/C LTDA - ME
RÉU LUMEN FACULDADE DE CIENCIAS
CONTABEIS LUIZ MENDES LTDA -
EPP
ADVOGADO José Paulino Costa Neto(OAB:
14038/PB)
ADVOGADO PABLO JUAN NOBREGA DE SOUSA
DA SILVEIRA(OAB: 17401/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 485
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
RÉU INSTITUTO EDUCACIONAL RIO
BRANCO LTDA - EPP
ADVOGADO RAFAEL DE ANDRADE
THIAMER(OAB: 16237/PB)
RÉU BARTOLOMEU JOSE DE ARAUJO
PONTES
ADVOGADO RAFAEL DE ANDRADE
THIAMER(OAB: 16237/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDYNEUSA MARIA BATISTA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 87cdd46
proferido nos autos.
Vistos, etc
Fale o autor, em 05 dias, acerca da resposta constante no ID
b0177ef.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000279-49.2024.5.13.0004
AUTOR THIAGO ENIO DOS SANTOS LIMA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO ENIO DOS SANTOS LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ce1157a
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
RECLAMADO : (tramitação ID #id:0308068 ), eis que preenchidos
os pressupostos de admissibilidade.
Intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000379-09.2021.5.13.0004
EXEQUENTE LUZIMAR COELHO DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO AMANDA TORRES ALMEIDA
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- LUZIMAR COELHO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e616b95
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se a contadoraAMANDA TORRES ALMEIDA SANTOSpara,
no prazo de 15 dias, apresentar esclarecimentos sobre os tópicos
contábeis contestados aos seus novos cálculos periciais(sequencial
09b950a – Fls. 1889-1908), na impugnação oposta porEMPRESA
BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
(sequencial11b9639 - Fls. 1919-1929).
Após o pronunciamento da perita, os autos deverão ser
imediatamente conclusos para julgamento do referido
incidente.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº PAP-0000521-08.2024.5.13.0004
REQUERENTE IRANILSON MARQUES DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
REQUERIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 486
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bdf70fe
proferido nos autos.
Vistos etc
Notifique-se a parte demandada para, no prazo de 10 dias,
apresentar os documentos requeridos na inicial ou justificar a
recusa.
Igual prazo para manifestação da parte autora sobre a defesa
apresentada.
Em seguida, conclusos os autos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000557-84.2023.5.13.0004
AUTOR M.A.D.S.L.
ADVOGADO MARIA CLARA ALECIO
RODRIGUES(OAB: 29357/PB)
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU M.I.A.
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
ADVOGADO RAFAEL MARQUES NOBREGA(OAB:
22637/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- M.I.A.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID d9ebb80.
Processo Nº PAP-0000521-08.2024.5.13.0004
REQUERENTE IRANILSON MARQUES DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
REQUERIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRANILSON MARQUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bdf70fe
proferido nos autos.
Vistos etc
Notifique-se a parte demandada para, no prazo de 10 dias,
apresentar os documentos requeridos na inicial ou justificar a
recusa.
Igual prazo para manifestação da parte autora sobre a defesa
apresentada.
Em seguida, conclusos os autos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001093-95.2023.5.13.0004
AUTOR VANDERLEIA GOMES DE MELO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU ZAMP S.A.
ADVOGADO GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- VANDERLEIA GOMES DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ea0846a
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
RECLAMADO : (tramitação ID #id:29e6025 ), eis que preenchidos
os pressupostos de admissibilidade.
Intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
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3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 487
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131147-33.2015.5.13.0004
AUTOR GILDSON PAULA DO NASCIMENTO
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO LUIZ MONTEIRO VARAS(OAB: 15321
-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILDSON PAULA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 92b8021
proferido nos autos.
Vistos etc
À reclamada para cumprimento da obrigação de fazer no prazo de
48 horas, conforme sentença exequenda, com comprovação nos
autos.
Após, à liquidação das parcelas vencidas e demais obrigações.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000213-97.2023.5.13.0006
EXEQUENTE GILVANEIDE FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
EXECUTADO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
EXECUTADO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILVANEIDE FERNANDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 26a0613
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Entendo por cumprida a obrigação de fazer, considerando que o
grau é definido pelo fator do risco que foi devidamente preenchido
no PPP - Id 095f47d.
Face ao acórdão Id daa96f1 atualizem-se os cálculos e intime-se a
devedora subsidiária AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE
LIMPEZA URBANA-EMLUR, para embargar a dívida, no prazo de
30 dias, tendo em vista não ter havido êxito dos atos executórios em
desfavor das devedoras principais.
Intimem-se.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000729-54.2023.5.13.0027
AUTOR ALEX BARBOSA DOS SANTOS
ADVOGADO NAYANNA CAROLINE DE
AMORIM(OAB: 26643/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU MEGA DISTRIBUIDORA DE
COSMETICOS LTDA
ADVOGADO STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
ADVOGADO JESSICA DA COSTA OLIVEIRA(OAB:
27578/PB)
ADVOGADO PETRUCIO SANTOS DE
ALMEIDA(OAB: 19539/PB)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX BARBOSA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4fc4d2d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
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3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 488
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
decide este juízo:
Repelir a preliminar de extinção do processo por ausência de
documentos essenciais; carência da ação e inépcia da petição
inicial;
Julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados por ALEX
BARBOSA DOS SANTOS em face de MEGA DISTRIBUIDORA DE
COSMETICOS LTDA. Tudo em fiel observância da fundamentação
supra, a qual passa a integrar o presente dispositivo, como se nele
estivesse transcrita.
Benefícios da gratuidade judicial é concedido a parte Reclamante,
em face da declaração constante da inicial, e nos termos do artigo
790, § 3º, da CLT, e da Súmula nº 463, do C. TST.
Custas processuais, pela parte reclamante, no montante de
R$1.126,48, incidentes sobre o valor da causa de R$ 56.324,39
dispensadas em face do deferimento da justiça gratuita.
Honorários periciais, pela parte Reclamante na medida em que
sucumbente no objeto da perícia, arbitrados em R$ 800,00
(oitocentos reais), em benefício do perito engenheiro EDVALDO
NUNES DA SILVA FILHO dada à complexidade da matéria e o grau
de zelo observado no laudo apresentado, e a limitação de valor
prevista no ATO TRT SGP N.º 109, DE 8 DE OUTUBRO DE 2020,
que deverá ser suportado pelo fundo destinado pela União junto ao
TRT da 13ª Região, em virtude da concessão dos benefícios da
justiça gratuita ao Reclamante.
Após trânsito em julgado da presente sentença, arquivem-se os
autos com as cautelas de praxe.
Intimem-se as partes pelo Diário de Justiça Eletrônico.
João Pessoa, PB.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000729-54.2023.5.13.0027
AUTOR ALEX BARBOSA DOS SANTOS
ADVOGADO NAYANNA CAROLINE DE
AMORIM(OAB: 26643/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU MEGA DISTRIBUIDORA DE
COSMETICOS LTDA
ADVOGADO STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
ADVOGADO JESSICA DA COSTA OLIVEIRA(OAB:
27578/PB)
ADVOGADO PETRUCIO SANTOS DE
ALMEIDA(OAB: 19539/PB)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MEGA DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4fc4d2d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide este juízo:
Repelir a preliminar de extinção do processo por ausência de
documentos essenciais; carência da ação e inépcia da petição
inicial;
Julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados por ALEX
BARBOSA DOS SANTOS em face de MEGA DISTRIBUIDORA DE
COSMETICOS LTDA. Tudo em fiel observância da fundamentação
supra, a qual passa a integrar o presente dispositivo, como se nele
estivesse transcrita.
Benefícios da gratuidade judicial é concedido a parte Reclamante,
em face da declaração constante da inicial, e nos termos do artigo
790, § 3º, da CLT, e da Súmula nº 463, do C. TST.
Custas processuais, pela parte reclamante, no montante de
R$1.126,48, incidentes sobre o valor da causa de R$ 56.324,39
dispensadas em face do deferimento da justiça gratuita.
Honorários periciais, pela parte Reclamante na medida em que
sucumbente no objeto da perícia, arbitrados em R$ 800,00
(oitocentos reais), em benefício do perito engenheiro EDVALDO
NUNES DA SILVA FILHO dada à complexidade da matéria e o grau
de zelo observado no laudo apresentado, e a limitação de valor
prevista no ATO TRT SGP N.º 109, DE 8 DE OUTUBRO DE 2020,
que deverá ser suportado pelo fundo destinado pela União junto ao
TRT da 13ª Região, em virtude da concessão dos benefícios da
justiça gratuita ao Reclamante.
Após trânsito em julgado da presente sentença, arquivem-se os
autos com as cautelas de praxe.
Intimem-se as partes pelo Diário de Justiça Eletrônico.
João Pessoa, PB.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000490-85.2024.5.13.0004
AUTOR ALDEIDIS RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO LUCIANO BEZERRA
NIGROMONTE(OAB: 12019/PE)
RÉU EXEMPLAR SERVICE E LIMPEZA
LTDA
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3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 489
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
ADVOGADO MARCELO HOFFMANN(OAB:
20774/BA)
PERITO SAMELA LEAL BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALDEIDIS RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vista às partes do laudo pericial de id c3d10b1, pelo prazo de 5
dias.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000490-85.2024.5.13.0004
AUTOR ALDEIDIS RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO LUCIANO BEZERRA
NIGROMONTE(OAB: 12019/PE)
RÉU EXEMPLAR SERVICE E LIMPEZA
LTDA
ADVOGADO MARCELO HOFFMANN(OAB:
20774/BA)
PERITO SAMELA LEAL BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- EXEMPLAR SERVICE E LIMPEZA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vista às partes do laudo pericial de id c3d10b1, pelo prazo de 5
dias.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000583-48.2024.5.13.0004
AUTOR CEZAR DIAS DO NASCIMENTO
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
ADVOGADO CLAUDEMIR GAIO(OAB: 14686/PB)
RÉU CHINA CONSTRUCTION BANK
(BRASIL) BANCO MULTIPLO S/A
ADVOGADO ALOIZIO RIBEIRO LIMA(OAB:
137837/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CEZAR DIAS DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vista ao autor da Exceção de Incompetência apresentada pelo réu,
pelo prazo de 5 dias (ato ordinatório).
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº CumPrSe-0000573-04.2024.5.13.0004
REQUERENTE THIAGO ANDRE BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO Igor Accioly Pimentel(OAB: 16898/PB)
REQUERIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO ANDRE BEZERRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte intimada para ciência da manifestação Id 2797293.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
LAIRTON CURI DE MELO
Assessor
Processo Nº ETCiv-0000395-55.2024.5.13.0004
EMBARGANTE OFFICE ASSESSORIA CONTABIL E
EMPRESARIAL S/S LTDA
ADVOGADO ALEXANDRINO ALVES DE
FREITAS(OAB: 16560/PB)
EMBARGADO EDMILSON GONZAGA DE LIMA
ADVOGADO DHIEGO SANTOS
CONSTANTINO(OAB: 24280/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OFFICE ASSESSORIA CONTABIL E EMPRESARIAL S/S LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 490
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
(tramitação ID #id:fdc5ed8 ).
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ETCiv-0000395-55.2024.5.13.0004
EMBARGANTE OFFICE ASSESSORIA CONTABIL E
EMPRESARIAL S/S LTDA
ADVOGADO ALEXANDRINO ALVES DE
FREITAS(OAB: 16560/PB)
EMBARGADO EDMILSON GONZAGA DE LIMA
ADVOGADO DHIEGO SANTOS
CONSTANTINO(OAB: 24280/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDMILSON GONZAGA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos
(tramitação ID #id:fdc5ed8 ).
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000621-94.2023.5.13.0004
AUTOR ANA CAROLINA ALVES DA SILVA
ADVOGADO JOSE CARLOS DA COSTA
MACHADO(OAB: 23398/PB)
RÉU MARIA JOSE DE SOUZA OLIVEIRA
ADVOGADO RAFAEL DE ARAGAO COSTA
FERREIRA(OAB: 25701/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CAROLINA ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CTPS digital anotada conforme despacho de id #id:8e98545. Id
#id:c25ec40
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
MARIA AUXILIADORA QUEIROZ DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000621-94.2023.5.13.0004
AUTOR ANA CAROLINA ALVES DA SILVA
ADVOGADO JOSE CARLOS DA COSTA
MACHADO(OAB: 23398/PB)
RÉU MARIA JOSE DE SOUZA OLIVEIRA
ADVOGADO RAFAEL DE ARAGAO COSTA
FERREIRA(OAB: 25701/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE DE SOUZA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CTPS digital anotada conforme despacho de id #id:8e98545. Id
#id:c25ec40
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
MARIA AUXILIADORA QUEIROZ DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000341-26.2023.5.13.0004
EXEQUENTE DAMIAO SIMAO DE SOUSA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAMIAO SIMAO DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: fica o autor DAMIÃO SIMÃO DE SOUSA notificado
dos embargos à execução sob ID. 4302bb0. Prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
VALDEMAR JERONIMO XAVIER FILHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000557-84.2023.5.13.0004
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 491
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
AUTOR M.A.D.S.L.
ADVOGADO MARIA CLARA ALECIO
RODRIGUES(OAB: 29357/PB)
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU M.I.A.
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
ADVOGADO RAFAEL MARQUES NOBREGA(OAB:
22637/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- M.A.D.S.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID d7d02b4.
Processo Nº ATOrd-0000065-58.2024.5.13.0004
AUTOR TIAGO HENRIQUE SILVA DOS
SANTOS
ADVOGADO AFONSO JOSE VILAR DOS
SANTOS(OAB: 6811/PB)
ADVOGADO ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
RÉU EMPRESARIAL SALAS PATIO
ALTIPLANO
ADVOGADO EMMANUELLE RODRIGUES CABRAL
DE ARAUJO(OAB: 18899/PB)
ADVOGADO ANA CLARA MENEZES HEIM(OAB:
13919/PB)
TESTEMUNHA ALEXANDRE LIRA
TESTEMUNHA JOSÉ VICTOR MATIAS DOS SANTOS
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESARIAL SALAS PATIO ALTIPLANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f2f08b3
proferido nos autos.
DESPACHO
A diligência solicitada pelo autor (intimação das testemunhas
através de whatsapp) já foi realizada sem êxito pelos Oficiais de
Justiça, conforme certidões nos autos.
Deve a parte autora fornecer novos meios para notificação das
testemunhas, no novo prazo de 72 horas, sob pena de entender-se
que as apresentará espontaneamente na audiência de instrução.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000065-58.2024.5.13.0004
AUTOR TIAGO HENRIQUE SILVA DOS
SANTOS
ADVOGADO AFONSO JOSE VILAR DOS
SANTOS(OAB: 6811/PB)
ADVOGADO ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
RÉU EMPRESARIAL SALAS PATIO
ALTIPLANO
ADVOGADO EMMANUELLE RODRIGUES CABRAL
DE ARAUJO(OAB: 18899/PB)
ADVOGADO ANA CLARA MENEZES HEIM(OAB:
13919/PB)
TESTEMUNHA ALEXANDRE LIRA
TESTEMUNHA JOSÉ VICTOR MATIAS DOS SANTOS
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- TIAGO HENRIQUE SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f2f08b3
proferido nos autos.
DESPACHO
A diligência solicitada pelo autor (intimação das testemunhas
através de whatsapp) já foi realizada sem êxito pelos Oficiais de
Justiça, conforme certidões nos autos.
Deve a parte autora fornecer novos meios para notificação das
testemunhas, no novo prazo de 72 horas, sob pena de entender-se
que as apresentará espontaneamente na audiência de instrução.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000463-05.2024.5.13.0004
AUTOR RIVANILSON MACENA PEREIRA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU A E INDUSTRIA DE BLOCOS LTDA -
ME
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RIVANILSON MACENA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 58380d7
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 492
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
DESPACHO
Tendo em vista a impossibilidade de comparecimento da advogada
do réu, por motivo de viagem anteriormente agendada, defiro o
pedido de adiamento, devendo a Secretaria agendar nova data para
a audiência inicial telepresencial.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000343-59.2024.5.13.0004
AUTOR ARTURO JOSE DA SILVA SOUTO
ADVOGADO RAFAEL DE ARAGAO COSTA
FERREIRA(OAB: 25701/PB)
RÉU ANTONIO AGRIPINO PAIVA MOURA
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
RÉU 50.926.726 ANTONIO AGRIPINO
PAIVA MOURA
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
PERITO JULIA CRISTINA DOS SANTOS
MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- 50.926.726 ANTONIO AGRIPINO PAIVA MOURA
- ANTONIO AGRIPINO PAIVA MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bb3142a
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefiro o pedido de adiamento, tendo em vista que a audiência do
presente processo foi agendada bem antes da outra audiência
mencionada pelo réu.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000463-05.2024.5.13.0004
AUTOR RIVANILSON MACENA PEREIRA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU A E INDUSTRIA DE BLOCOS LTDA -
ME
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- A E INDUSTRIA DE BLOCOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 58380d7
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista a impossibilidade de comparecimento da advogada
do réu, por motivo de viagem anteriormente agendada, defiro o
pedido de adiamento, devendo a Secretaria agendar nova data para
a audiência inicial telepresencial.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000343-59.2024.5.13.0004
AUTOR ARTURO JOSE DA SILVA SOUTO
ADVOGADO RAFAEL DE ARAGAO COSTA
FERREIRA(OAB: 25701/PB)
RÉU ANTONIO AGRIPINO PAIVA MOURA
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
RÉU 50.926.726 ANTONIO AGRIPINO
PAIVA MOURA
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
PERITO JULIA CRISTINA DOS SANTOS
MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- ARTURO JOSE DA SILVA SOUTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bb3142a
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefiro o pedido de adiamento, tendo em vista que a audiência do
presente processo foi agendada bem antes da outra audiência
mencionada pelo réu.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000727-27.2021.5.13.0004
AUTOR ANDRE GUSTAVO SILVA ALVES
ADVOGADO GILVANDRO CARREIRA DE
ALMEIDA NETO(OAB: 18114/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
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3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 493
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5a0a0fa
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se a reclamada RÉU: HOSPITAL SAMARITANO LTDA para
depositar, no prazo de 48 horas, o valor total apurado na
condenação, sob pena de execução, inclusão no Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas e constrição de bens, independentemente
de mandado de citação.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000987-36.2023.5.13.0004
AUTOR KEILLA ROUSE SIMPRICIO RIBEIRO
DE LACERDA
ADVOGADO DANIEL DE MIRANDA GOMES(OAB:
18059/PB)
ADVOGADO HANS KELSEN GALDINO DE
CALDAS(OAB: 18058/PB)
RÉU ELISETE MARGO ANDREOLI
ADVOGADO LUCAS COUTINHO
FERNANDES(OAB: 22057/PB)
RÉU VIOMAR DE SA LEITAO
ADVOGADO LUCAS COUTINHO
FERNANDES(OAB: 22057/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KEILLA ROUSE SIMPRICIO RIBEIRO DE LACERDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5718638
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
RECLAMADAS (tramitações ID f294178 e 6c3c370), eis que
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000987-36.2023.5.13.0004
AUTOR KEILLA ROUSE SIMPRICIO RIBEIRO
DE LACERDA
ADVOGADO DANIEL DE MIRANDA GOMES(OAB:
18059/PB)
ADVOGADO HANS KELSEN GALDINO DE
CALDAS(OAB: 18058/PB)
RÉU ELISETE MARGO ANDREOLI
ADVOGADO LUCAS COUTINHO
FERNANDES(OAB: 22057/PB)
RÉU VIOMAR DE SA LEITAO
ADVOGADO LUCAS COUTINHO
FERNANDES(OAB: 22057/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELISETE MARGO ANDREOLI
- VIOMAR DE SA LEITAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5718638
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
RECLAMADAS (tramitações ID f294178 e 6c3c370), eis que
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 494
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000347-33.2023.5.13.0004
AUTOR SAMARA VITORIA DA SILVA
OLIVEIRA
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMARA VITORIA DA SILVA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência da sentença prolatada nos Embargos à Execução no ID
d0619cb . Prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
VALDEVINA FELIX DA COSTA PEREIRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000347-33.2023.5.13.0004
AUTOR SAMARA VITORIA DA SILVA
OLIVEIRA
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência da sentença prolatada nos Embargos à Execução no ID
d0619cb . Prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
VALDEVINA FELIX DA COSTA PEREIRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000347-33.2023.5.13.0004
AUTOR SAMARA VITORIA DA SILVA
OLIVEIRA
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência da sentença prolatada nos Embargos à Execução no ID
d0619cb . Prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
VALDEVINA FELIX DA COSTA PEREIRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000227-53.2024.5.13.0004
AUTOR CARLOS PAULINO CRUZ
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS PAULINO CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos
(tramitação ID #id:9a4985c ).
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 495
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
Processo Nº ATSum-0000227-53.2024.5.13.0004
AUTOR CARLOS PAULINO CRUZ
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos
(tramitação ID #id:9a4985c ).
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000554-66.2022.5.13.0004
AUTOR SUENIA PRISCILA DE SOUSA
CHAVES
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CYNTHIA REGINA TALPO(OAB:
260961/SP)
ADVOGADO CARLA CRISTINA FRACALOSSI DE
OLIVEIRA RIGIGO(OAB: 408979/SP)
ADVOGADO VERONICA SARTORI
CAETANO(OAB: 177903/SP)
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
ADVOGADO MARIA MERCEDES OLIVEIRA
FERNANDES DE LIMA(OAB:
82402/SP)
ADVOGADO CARLA FERNANDA DUARTE
ALVES(OAB: 314774/SP)
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUENIA PRISCILA DE SOUSA CHAVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Conforme consta na Ordem de Serviço Nº 01/2024 04VTJPA, de
25/03/2024, foi designada audiência de conciliação para análise da
proposta apresentada. Procurar Secretaria da Vara. Audiência:
Dia 06/06/2024 às 08:20 - Conciliação em Execução
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
MARIA AUXILIADORA QUEIROZ DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000554-66.2022.5.13.0004
AUTOR SUENIA PRISCILA DE SOUSA
CHAVES
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CYNTHIA REGINA TALPO(OAB:
260961/SP)
ADVOGADO CARLA CRISTINA FRACALOSSI DE
OLIVEIRA RIGIGO(OAB: 408979/SP)
ADVOGADO VERONICA SARTORI
CAETANO(OAB: 177903/SP)
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
ADVOGADO MARIA MERCEDES OLIVEIRA
FERNANDES DE LIMA(OAB:
82402/SP)
ADVOGADO CARLA FERNANDA DUARTE
ALVES(OAB: 314774/SP)
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Conforme consta na Ordem de Serviço Nº 01/2024 04VTJPA, de
25/03/2024, foi designada audiência de conciliação para análise da
proposta apresentada. Procurar Secretaria da Vara. Audiência:
Dia 06/06/2024 às 08:20 - Conciliação em Execução
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 496
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
MARIA AUXILIADORA QUEIROZ DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000554-66.2022.5.13.0004
AUTOR SUENIA PRISCILA DE SOUSA
CHAVES
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CYNTHIA REGINA TALPO(OAB:
260961/SP)
ADVOGADO CARLA CRISTINA FRACALOSSI DE
OLIVEIRA RIGIGO(OAB: 408979/SP)
ADVOGADO VERONICA SARTORI
CAETANO(OAB: 177903/SP)
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
ADVOGADO MARIA MERCEDES OLIVEIRA
FERNANDES DE LIMA(OAB:
82402/SP)
ADVOGADO CARLA FERNANDA DUARTE
ALVES(OAB: 314774/SP)
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Conforme consta na Ordem de Serviço Nº 01/2024 04VTJPA, de
25/03/2024, foi designada audiência de conciliação para análise da
proposta apresentada. Procurar Secretaria da Vara. Audiência:
Dia 06/06/2024 às 08:20 - Conciliação em Execução
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
MARIA AUXILIADORA QUEIROZ DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000463-05.2024.5.13.0004
AUTOR RIVANILSON MACENA PEREIRA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU A E INDUSTRIA DE BLOCOS LTDA -
ME
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RIVANILSON MACENA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência as partes que a audiência inicial telepresencial foi
remarcada para o dia 08/07/2024 às 10:50 horas, a qual será
realizada através dos mesmos dados de acesso anteriormente
comunicados (https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85051422074 ID da
reunião: 850 5142 2074).
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000463-05.2024.5.13.0004
AUTOR RIVANILSON MACENA PEREIRA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU A E INDUSTRIA DE BLOCOS LTDA -
ME
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- A E INDUSTRIA DE BLOCOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência as partes que a audiência inicial telepresencial foi
remarcada para o dia 08/07/2024 às 10:50 horas, a qual será
realizada através dos mesmos dados de acesso anteriormente
comunicados (https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85051422074 ID da
reunião: 850 5142 2074).
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº CumSen-0000709-35.2023.5.13.0004
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO MAYARA GUIRELLE LIMA(OAB:
5124/TO)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 497
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
TERCEIRO
INTERESSADO
ANDRE VITAL NAZIANZENO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica intimado o exequente para manifestar-se sobre a impugnação
ao cálculo oposta (id: 186f2b5). Prazo de oito dias.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
MARLON SANDRO DE OLIVEIRA CRUZ
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000692-96.2023.5.13.0004
AUTOR ANDREZZA EVELLIN SILVA CHAVES
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
RÉU GPA CRED SERVICOS DE
COBRANCA LTDA
RÉU PE3 SOLUCOES TECNOLOGICAS
LTDA
RÉU PX CRED SERVICOS DE COBRANCA
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREZZA EVELLIN SILVA CHAVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6fc4e8a
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Libere-se o saldo Id 4f01203 à parte autora, ficando assinado o
prazo de cinco dias para indicação de dados bancários para fins de
transferência.
Apure-se o saldo remanescente e prossiga-se a execução.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000266-50.2024.5.13.0004
AUTOR MAIROBIS DEL VALLE MARIN
PEREIRA
ADVOGADO CAIQUE DOS SANTOS
VASCONCELOS(OAB: 475866/SP)
RÉU SODEXO FACILITIES SERVICES
LTDA.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MAIROBIS DEL VALLE MARIN PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aae70f9
proferido nos autos.
Vistos etc
Ao autor para manifestação sobre a petição de Id ba27184. Prazo
de 05 dias. Após, conclusos os autos.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000320-84.2022.5.13.0004
AUTOR LIVIA VIDAL PAIVA
ADVOGADO PAULO EDUARDO GUEDES
PEREIRA DE CASTRO(OAB:
18315/PB)
RÉU ELLEN VIEIRA DANIEL DAS GRACAS
ADVOGADO JUSSARA TAVARES SANTOS
SOUSA(OAB: 12519/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIVIA VIDAL PAIVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 546a8a2
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime a autora LIVIA VIDAL PAIVA dando-lhe conhecimento da
consulta CCS retro (ID. 4bc21b5). Prazo legal.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 498
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000264-17.2023.5.13.0004
AUTOR LIDIA REGINA FIGUEIREDO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDIA REGINA FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b1a3323
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias,
manifestar-se acerca do petitório formulado pela reclamada
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL (ID 187a299).
Intime-se a reclamante para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar
-se acerca dos Embargos à Execução apresentados pela reclamada
TAM LINHAS AEREAS S/A. (ID d6c3161).
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000196-33.2024.5.13.0004
REQUERENTE FELIPE FRANCO DE FREITAS
LACERDA
ADVOGADO MAIRA MARIA RABELO PINTO(OAB:
18122/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
REQUERIDO GERAN - CONSTRUCAO,
INCORPORACAO E IMOBILIARIA
LTDA - ME
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERAN - CONSTRUCAO, INCORPORACAO E IMOBILIARIA
LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 460aa1f
proferida nos autos.
Vistos etc
Cuida-se de cumprimento provisório da sentença proferida nos
autos do processo 0000657-39.2023.5.13.0004.
Foi a sentença proferida de forma líquida da qual foram deferidas ao
exequente estabilidade provisória acidentária de 12 (doze) meses a
partir do término do auxílio-doença previdenciário que ocorreu em
18/10/2022; Indenização do valor dos salários relativos ao período
da estabilidade acidentária a partir da rescisão operada em
15/05/2023; Aviso Prévio, Décimo Terceiro Salário proporcional,
Férias Proporcionais acrescidas do terço constitucional, FGTS
acrescido da multa de 40%.
Valor da condenação total R$76.894,24 (31/01/2024), considerando
que já houve o recolhimento das custas processuais. Efetuado o
depósito recursal de R$12.665,14, em 22/02/2024.
A executada insurge-se do cumprimento provisório de sentença
que, segundo a mesma, configura-se situação excepcional. Suscita
o princípio da execução menos onerosa para o devedor.
Em que pesem os argumentos da executada, em caso de
interposição de recurso, é permitida a execução provisória até a
penhora, conforme art. 899 da CLT. Ou seja, no processo
trabalhista a lei não impõe outros requisitos ou condições para o
processamento da execução provisória além da interposição do
recurso
Noutro aspecto, é certo que a execução deve prosseguir da forma
menos gravosa para o devedor, conforme art. 805 do CPC. Mas é
certo também que a execução realiza-se no interesse do exequente,
na forma do art. 797 do mesmo diploma legal.
Acolho o pedido do autor e determino o prosseguimento do
cumprimento provisório de sentença.
Apure-se o saldo remanescente, considerando o recolhimento das
custas processuais e o depósito recursal.
Após, deverá ser dada ciência à executada para garantia da
execução no prazo de 48 horas sob pena de execução imediata.
Ressalte-se que desta decisão, por ser interlocutória, não cabem
recursos.
Ciência às partes.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 499
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000196-33.2024.5.13.0004
REQUERENTE FELIPE FRANCO DE FREITAS
LACERDA
ADVOGADO MAIRA MARIA RABELO PINTO(OAB:
18122/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
REQUERIDO GERAN - CONSTRUCAO,
INCORPORACAO E IMOBILIARIA
LTDA - ME
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE FRANCO DE FREITAS LACERDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 460aa1f
proferida nos autos.
Vistos etc
Cuida-se de cumprimento provisório da sentença proferida nos
autos do processo 0000657-39.2023.5.13.0004.
Foi a sentença proferida de forma líquida da qual foram deferidas ao
exequente estabilidade provisória acidentária de 12 (doze) meses a
partir do término do auxílio-doença previdenciário que ocorreu em
18/10/2022; Indenização do valor dos salários relativos ao período
da estabilidade acidentária a partir da rescisão operada em
15/05/2023; Aviso Prévio, Décimo Terceiro Salário proporcional,
Férias Proporcionais acrescidas do terço constitucional, FGTS
acrescido da multa de 40%.
Valor da condenação total R$76.894,24 (31/01/2024), considerando
que já houve o recolhimento das custas processuais. Efetuado o
depósito recursal de R$12.665,14, em 22/02/2024.
A executada insurge-se do cumprimento provisório de sentença
que, segundo a mesma, configura-se situação excepcional. Suscita
o princípio da execução menos onerosa para o devedor.
Em que pesem os argumentos da executada, em caso de
interposição de recurso, é permitida a execução provisória até a
penhora, conforme art. 899 da CLT. Ou seja, no processo
trabalhista a lei não impõe outros requisitos ou condições para o
processamento da execução provisória além da interposição do
recurso
Noutro aspecto, é certo que a execução deve prosseguir da forma
menos gravosa para o devedor, conforme art. 805 do CPC. Mas é
certo também que a execução realiza-se no interesse do exequente,
na forma do art. 797 do mesmo diploma legal.
Acolho o pedido do autor e determino o prosseguimento do
cumprimento provisório de sentença.
Apure-se o saldo remanescente, considerando o recolhimento das
custas processuais e o depósito recursal.
Após, deverá ser dada ciência à executada para garantia da
execução no prazo de 48 horas sob pena de execução imediata.
Ressalte-se que desta decisão, por ser interlocutória, não cabem
recursos.
Ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000340-51.2017.5.13.0004
AUTOR JUCIELY ARAUJO NEVES
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
ADVOGADO MARCELA MELO DE FREITAS(OAB:
18845/PB)
RÉU MARIA ALBA BEZERRA NUNES
RÉU MAXIM'S PERFUMARIA LTDA
RÉU TOP COMERCIO DE PERFUMES
LTDA. - ME
RÉU SAMMARA LAYSSA LIMA NUNES
RÉU DEYVID ROBSON LIMA NUNES
RÉU DOUGLAS ROBSON BEZERRA
NUNES
Intimado(s)/Citado(s):
- JUCIELY ARAUJO NEVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 419c97e
proferido nos autos.
DESPACHO
Face a certidão retro (ID. 9c9ae41), intime a autora para requerer o
que entender de direito, visando impulsionar a execução. Prazo
legal.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 500
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000040-45.2024.5.13.0004
AUTOR DERILSON DE SOUZA BULHOES
ADVOGADO CARLOS ANTONIO SOARES
JUNIOR(OAB: 25847/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR DOS SANTOS(OAB:
30488/PB)
RÉU DJ - HOTELARIA S.A
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DJ - HOTELARIA S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3f3e4e4
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
RECLAMANTE : (tramitação ID #id:bcd45b7 ), eis que preenchidos
os pressupostos de admissibilidade.
Intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000296-85.2024.5.13.0004
AUTOR LUCIO FLAVIO DE SENA
ALBUQUERQUE
ADVOGADO LUCAS GABRIEL BRAZ E
SILVA(OAB: 27740/PB)
ADVOGADO FERNANDO PESSOA DE AQUINO
FILHO(OAB: 27705/PB)
ADVOGADO GUILHERME VINICIUS CARNEIRO
DE OLIVEIRA(OAB: 29325/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIO FLAVIO DE SENA ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ee06316
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
RECLAMADO : (tramitação ID #id:53a8851 ), eis que preenchidos
os pressupostos de admissibilidade.
Intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001624-31.2016.5.13.0004
AUTOR CARLOS ANTONIO CAVALCANTE
DA COSTA
ADVOGADO FRANCISCO SYLAS MACHADO
COSTA(OAB: 12051/PB)
RÉU PETROBRAS TRANSPORTE S.A -
TRANSPETRO
ADVOGADO LUA MARIA FLORES LIMA(OAB:
56622/BA)
ADVOGADO SYLVIO GARCEZ JUNIOR(OAB:
7510/BA)
PERITO ADILIA RIBEIRO COUTINHO
SUASSUNA DUTRA FLORENTINO
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 16f7ba1
proferido nos autos.
Vistos etc
Diante da inércia da perita às intimações deste juízo, defiro o pedido
de substituição.
Nomeio o perito JOSE ROBERTO DOS SANTOS JUNIOR para
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 501
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
elaboração dos cálculos, observando-se os cálculos já feitos e as
reformas determinadas pelas decisões proferidas.
Prazo de 20 dias para a entrega do laudo.
Ciência às partes e aos peritos.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001624-31.2016.5.13.0004
AUTOR CARLOS ANTONIO CAVALCANTE
DA COSTA
ADVOGADO FRANCISCO SYLAS MACHADO
COSTA(OAB: 12051/PB)
RÉU PETROBRAS TRANSPORTE S.A -
TRANSPETRO
ADVOGADO LUA MARIA FLORES LIMA(OAB:
56622/BA)
ADVOGADO SYLVIO GARCEZ JUNIOR(OAB:
7510/BA)
PERITO ADILIA RIBEIRO COUTINHO
SUASSUNA DUTRA FLORENTINO
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 16f7ba1
proferido nos autos.
Vistos etc
Diante da inércia da perita às intimações deste juízo, defiro o pedido
de substituição.
Nomeio o perito JOSE ROBERTO DOS SANTOS JUNIOR para
elaboração dos cálculos, observando-se os cálculos já feitos e as
reformas determinadas pelas decisões proferidas.
Prazo de 20 dias para a entrega do laudo.
Ciência às partes e aos peritos.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000670-38.2023.5.13.0004
AUTOR MARCIO DE FRANCA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3e29c66
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime as rés BETA AMBIENTAL LTDA. e LIMA UZEDA
PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS LTDA. (devedoras
principais) para depositar, no prazo de 48 horas, o valor total
apurado na condenação, sob pena de execução, inclusão no Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas e constrição de bens,
independentemente de mandado de citação.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000916-34.2023.5.13.0004
EXEQUENTE LUCIANO MARCELINO DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
EXECUTADO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO MARCELINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8b52167
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 502
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
Vistos, etc
Nada a apreciar. A liberação já foi procedida nos autos 0000115-
43.20235.13.0004. Intime-se;
Cumpra-se em sua totalidade o despacho ID f465230.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000744-92.2023.5.13.0004
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO INGRID CARVALHO DE
OLIVEIRA(OAB: 39371/GO)
TERCEIRO
INTERESSADO
LEANDRO TORRES ANDRADE DA
NOBREGA
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ecc9b83
proferida nos autos.
DESPACHO
Homologo, por sentença, os cálculos de liquidação (ID 453b2e4)
para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Arbitro em R$2.000,00 (dois mil reais) os honorários periciais
contábeis, com ônus para a executada.
Intime-se o perito para, no prazo de 10 (dez) dias, acostar aos autos
planilha atualizada dos cálculos, com a inclusão dos honorários
periciais arbitrados.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000630-22.2024.5.13.0004
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE MAURILIO ONOFRE DEININGER
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
TERCEIRO
INTERESSADO
MAURILIO ONOFRE DEININGER
Intimado(s)/Citado(s):
- MAURILIO ONOFRE DEININGER
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ec9b7e1
proferido nos autos.
Vistos etc
Retificada a autuação para constar no polo ativo o empregado.
Cuida-se de ação de cumprimento de sentença coletiva prolatada
junto ao processo 0000626-21.2020.5.13.0005.
Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 e 30 dias,
conforme ente privado ou público, apresentar resposta/embargos.
Em igual prazo poderá apresentar os cálculos de liquidação.
Com a juntada da defesa e dos documentos, intime-se o autor para
impugnação em 08 dias.
Ressalte-se que na liquidação não poderão modificar ou inovar, a
sentença e nem discutirem matéria pertinente à causa principal.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000744-92.2023.5.13.0004
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO INGRID CARVALHO DE
OLIVEIRA(OAB: 39371/GO)
TERCEIRO
INTERESSADO
LEANDRO TORRES ANDRADE DA
NOBREGA
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 503
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ecc9b83
proferida nos autos.
DESPACHO
Homologo, por sentença, os cálculos de liquidação (ID 453b2e4)
para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Arbitro em R$2.000,00 (dois mil reais) os honorários periciais
contábeis, com ônus para a executada.
Intime-se o perito para, no prazo de 10 (dez) dias, acostar aos autos
planilha atualizada dos cálculos, com a inclusão dos honorários
periciais arbitrados.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000532-37.2024.5.13.0004
REQUERENTE SEVERINO HENRIQUE DO
NASCIMENTO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
REQUERIDO RYCARDO CESAR RIBEIRO
PORTELA
ADVOGADO KELLY CALDAS VILARIM(OAB:
17687/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO HENRIQUE DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 98d8fff
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenho a decisão agravada.
Recebo o agravo de petição interposto pela parte RYCARDO
CESAR RIBEIRO PORTELA (tramitação Id cd26e10), eis que
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000482-45.2023.5.13.0004
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e75b741
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Liberem-se os valores relativos ao crédito do exequente e
honorários advocatícios, ficando assinado o prazo de cinco dias par
indicação de dados bancários.
Recolham-se os valores referentes ao FGTS, contribuições
previdenciárias e custas processuais.
Por fim, aguarde-se por cinco dias à quitação do valor relativo aos
honorários periciais contábeis.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000482-45.2023.5.13.0004
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 504
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e75b741
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Liberem-se os valores relativos ao crédito do exequente e
honorários advocatícios, ficando assinado o prazo de cinco dias par
indicação de dados bancários.
Recolham-se os valores referentes ao FGTS, contribuições
previdenciárias e custas processuais.
Por fim, aguarde-se por cinco dias à quitação do valor relativo aos
honorários periciais contábeis.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000110-62.2024.5.13.0004
AUTOR EUGENIO GOMES DE SOUZA NETO
ADVOGADO EDUARDO JORGE ALBUQUERQUE
DE MENEZES(OAB: 8204/PB)
RÉU SEDA SOCIEDADE ANONIMA
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EUGENIO GOMES DE SOUZA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0c197ab
proferida nos autos.
DECISÃO
1 - Recebo o recurso ordinário interposto pela ré COTEMINAS S.A.
(ID. 92d7ea9), eis que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
2 - Intime o autor EUGENIO GOMES DE SOUZA NETO para,
querendo, apresentar contrarrazões.
3 - Intime a ré SEDA SOCIEDADE ANONIMA, por registro postal,
para, querendo, apresentar contrarrazões.
4 - Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remeta este processo
à instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000346-14.2024.5.13.0004
AUTOR ADAILTON AURELIANO DA SILVA
ADVOGADO JOSE CARLOS DA COSTA
MACHADO(OAB: 23398/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
PERITO SYLVIO SILOMAR DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c3fd44d
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista a manifestação do autor, solicite-se ao perito a
remarcação das diligências técnicas, reajustando-se em seguida o
prazo para envio do laudo.
Enviado o laudo, notifique-se as partes para manifestação no prazo
de 5 dias, e em seguida abra-se novo prazo de 5 dias para envio de
memoriais de razões finais.
Após, inexistindo propostas de conciliação, concluam os autos para
julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001130-25.2023.5.13.0004
AUTOR LAURICEIA DE LOURDES ALVES
CAMILO RAMOS
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
RÉU G L SERVICOS DE LAVANDERIA
LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 505
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
- G L SERVICOS DE LAVANDERIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7c482e1
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime a autora LAURICEIA DE LOURDES ALVES CAMILO
RAMOS dando-lhe conhecimento do requerimento retro (ID.
71bfa3b). Prazo legal.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001130-25.2023.5.13.0004
AUTOR LAURICEIA DE LOURDES ALVES
CAMILO RAMOS
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
RÉU G L SERVICOS DE LAVANDERIA
LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAURICEIA DE LOURDES ALVES CAMILO RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7c482e1
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime a autora LAURICEIA DE LOURDES ALVES CAMILO
RAMOS dando-lhe conhecimento do requerimento retro (ID.
71bfa3b). Prazo legal.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000346-14.2024.5.13.0004
AUTOR ADAILTON AURELIANO DA SILVA
ADVOGADO JOSE CARLOS DA COSTA
MACHADO(OAB: 23398/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
PERITO SYLVIO SILOMAR DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ADAILTON AURELIANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c3fd44d
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista a manifestação do autor, solicite-se ao perito a
remarcação das diligências técnicas, reajustando-se em seguida o
prazo para envio do laudo.
Enviado o laudo, notifique-se as partes para manifestação no prazo
de 5 dias, e em seguida abra-se novo prazo de 5 dias para envio de
memoriais de razões finais.
Após, inexistindo propostas de conciliação, concluam os autos para
julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0131226-12.2015.5.13.0004
AUTOR CICERO FREIRE DUTRA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU DANILO DE LIMA
RÉU D&L CONSTRUCOES E SERVICOS
LTDA - ME
RÉU JULLYENE DA COSTA LOPES
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERO FREIRE DUTRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7454fc4
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 506
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
Vistos, etc
Vistos etc
Diante das diligências negativas intime-se o exequente para no
prazo de 10 dias, indicar meios eficazes para o prosseguimento da
execução, sob pena de aplicação da prescrição intercorrente no
prazo do artigo 11, A, da CLT (02 anos).
Em caso de inércia, proceda-se ao sobrestamento do feito
(complemento prescrição intercorrente) pelo prazo de 02 anos ou
manifestação da parte, o que ocorrer primeiro.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000258-10.2023.5.13.0004
EXEQUENTE POLIANA FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO VANESSA CAMPOS DE AZEVEDO
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- POLIANA FERNANDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9d3e234
proferido nos autos.
DESPACHO
Da análise do documento do id: 3210f42, constata-se que não
houve o pagamento dos honorários periciais.
Sendo assim, intime-se a reclamada para depositar o valor do
crédito devido à perita (planilha de cálculo do id: 9adf6b0), sob pena
de execução. Prazo de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000258-10.2023.5.13.0004
EXEQUENTE POLIANA FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO VANESSA CAMPOS DE AZEVEDO
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9d3e234
proferido nos autos.
DESPACHO
Da análise do documento do id: 3210f42, constata-se que não
houve o pagamento dos honorários periciais.
Sendo assim, intime-se a reclamada para depositar o valor do
crédito devido à perita (planilha de cálculo do id: 9adf6b0), sob pena
de execução. Prazo de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000256-06.2024.5.13.0004
AUTOR LEANDRO NOBERTO DOS SANTOS
ADVOGADO JENNYFER GOMES NOGUEIRA DA
SILVA(OAB: 29541/PB)
ADVOGADO SAMIA JANINE LEAL DE CARVALHO
RAMOS(OAB: 11281/PB)
ADVOGADO DIANA SOUSA DE ARAUJO
WANDERLEY(OAB: 14545/PB)
RÉU MUNICIPIO DE CABEDELO
ADVOGADO DANIELLA BATISTA NUNES
BORGES ARAGAO(OAB: 12954/PB)
RÉU CONSTRUTORA INGAZEIRA LTDA
ADVOGADO BRAZ FLORENTINO PAES DE
ANDRADE FILHO(OAB: 32255/PE)
PERITO JOSE RENATO CRESPO DE
ALVARENGA
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA INGAZEIRA LTDA
- MUNICIPIO DE CABEDELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 507
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3980697
proferido nos autos.
DESPACHO
A audiência telepresencial não é faculdade da parte. Esse juízo tem
realizado todas as instruções de forma presencial, preservando
aspectos que entende necessários à formação do convencimento.
Também não sendo possível tecnicamente a realização de
audiência híbrida, por falta de equipamento adequado na Unidade,
indefiro o pleito da reclamada e mantenho a audiência no modo
presencial.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000256-06.2024.5.13.0004
AUTOR LEANDRO NOBERTO DOS SANTOS
ADVOGADO JENNYFER GOMES NOGUEIRA DA
SILVA(OAB: 29541/PB)
ADVOGADO SAMIA JANINE LEAL DE CARVALHO
RAMOS(OAB: 11281/PB)
ADVOGADO DIANA SOUSA DE ARAUJO
WANDERLEY(OAB: 14545/PB)
RÉU MUNICIPIO DE CABEDELO
ADVOGADO DANIELLA BATISTA NUNES
BORGES ARAGAO(OAB: 12954/PB)
RÉU CONSTRUTORA INGAZEIRA LTDA
ADVOGADO BRAZ FLORENTINO PAES DE
ANDRADE FILHO(OAB: 32255/PE)
PERITO JOSE RENATO CRESPO DE
ALVARENGA
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO NOBERTO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3980697
proferido nos autos.
DESPACHO
A audiência telepresencial não é faculdade da parte. Esse juízo tem
realizado todas as instruções de forma presencial, preservando
aspectos que entende necessários à formação do convencimento.
Também não sendo possível tecnicamente a realização de
audiência híbrida, por falta de equipamento adequado na Unidade,
indefiro o pleito da reclamada e mantenho a audiência no modo
presencial.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000926-78.2023.5.13.0004
EXEQUENTE KALIANE ARAUJO DO NASCIMENTO
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- KALIANE ARAUJO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID de0d689
proferido nos autos.
Vistos etc
A exequente para, no prazo de 10 dias, falar sobre a petição de id
#id:5b3eb75, detalhar sua função e jornada de trabalho.
Após, conclusos os autos.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000926-78.2023.5.13.0004
EXEQUENTE KALIANE ARAUJO DO NASCIMENTO
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID de0d689
proferido nos autos.
Vistos etc
A exequente para, no prazo de 10 dias, falar sobre a petição de id
#id:5b3eb75, detalhar sua função e jornada de trabalho.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 508
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
Após, conclusos os autos.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000464-87.2024.5.13.0004
AUTOR LEANDRO JUNIOR CAETANO
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
RÉU SOSERVI-SOCIEDADE DE
SERVICOS GERAIS LTDA
ADVOGADO EDUARDO JORGE AMORIM DO
SOUTO(OAB: 34528/PE)
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
RÉU BAHIANA DISTRIBUIDORA DE GAS
LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO VICTOR FEITOSA RIBEIRO COELHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO JUNIOR CAETANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fcc2c13
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefiro o pleito de adiamento da audiência de instrução, tendo em
vista que na obsta que a perícia médica seja realizada após a
referida sessão.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000464-87.2024.5.13.0004
AUTOR LEANDRO JUNIOR CAETANO
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
RÉU SOSERVI-SOCIEDADE DE
SERVICOS GERAIS LTDA
ADVOGADO EDUARDO JORGE AMORIM DO
SOUTO(OAB: 34528/PE)
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
RÉU BAHIANA DISTRIBUIDORA DE GAS
LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO VICTOR FEITOSA RIBEIRO COELHO
Intimado(s)/Citado(s):
- BAHIANA DISTRIBUIDORA DE GAS LTDA
- SOSERVI-SOCIEDADE DE SERVICOS GERAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fcc2c13
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefiro o pleito de adiamento da audiência de instrução, tendo em
vista que na obsta que a perícia médica seja realizada após a
referida sessão.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000620-75.2024.5.13.0004
EXEQUENTE GUILHERME DE ALBUQUERQUE
CAVALCANTI MENDES
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
TERCEIRO
INTERESSADO
GUILHERME DE ALBUQUERQUE
CAVALCANTI MENDES
Intimado(s)/Citado(s):
- GUILHERME DE ALBUQUERQUE CAVALCANTI MENDES
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 92200cc
proferido nos autos.
Vistos etc
Retificada a autuação para constar no polo ativo o empregado.
Cuida-se de ação de cumprimento de sentença coletiva prolatada
junto ao processo 0000626-21.2020.5.13.0005.
Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 e 30 dias,
conforme ente privado ou público, apresentar resposta/embargos.
Em igual prazo poderá apresentar os cálculos de liquidação.
Com a juntada da defesa e dos documentos, intime-se o autor para
impugnação em 08 dias.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 509
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
Ressalte-se que na liquidação não poderão modificar ou inovar, a
sentença e nem discutirem matéria pertinente à causa principal.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0036600-74.2010.5.13.0004
EXEQUENTE MARIA LENITA LIRA HENRIQUES
TORRES
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
EXEQUENTE UNIÃO FEDERAL (PGF)
EXEQUENTE MARIA GISELE CARVALHO VIEIRA
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
EXEQUENTE MARIA DAS NEVES DE SOUSA
COUTINHO
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
EXEQUENTE MARIA FRANKLIN DA SILVA
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
EXEQUENTE MARIA DEUZA VILAR
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
EXEQUENTE MARIA DE LOURDES SOUSA
BARBOSA
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
EXEQUENTE MARIA DO SOCORRO LOUREIRO
CALVARRO MARTIN
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
EXECUTADO UNIÃO FEDERAL (AGU)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DAS NEVES DE SOUSA COUTINHO
- MARIA DE LOURDES SOUSA BARBOSA
- MARIA DEUZA VILAR
- MARIA DO SOCORRO LOUREIRO CALVARRO MARTIN
- MARIA FRANKLIN DA SILVA
- MARIA GISELE CARVALHO VIEIRA
- MARIA LENITA LIRA HENRIQUES TORRES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 08cb16e
proferido nos autos.
Vistos etc
Foram homologados os cálculos apresentados pela
União/executada, conforme sentença de id Id 8cfa574.
Para a conclusão e expedição dos precatórios/RPVs (pré-cadastros
já feitos) é necessária a sua atualização.
À executada para, no prazo de 10 dias, juntar aos autos a
atualização dos cálculos com a remessa dos arquivos também em
PJC para que os mesmos possam ser migrados para o
PJe/PjeCalc.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000268-20.2024.5.13.0004
AUTOR EDMARIO LINS DA SILVA
ADVOGADO PAULO VITOR BRAGA SOUTO(OAB:
15797/PB)
RÉU TALENTOS LOCADORA DE
VEICULOS LTDA - ME
ADVOGADO DANIEL GEORGE DE BARROS
MACEDO(OAB: 21041/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDMARIO LINS DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 510
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 405155d
proferido nos autos.
Vistos etc
Embora tenha sido expedido Alvará Judicial, o levantamento do
FGTS apenas ocorrerá se preenchidos os requisitos definidos pela
lei específica. A expedição do Alvará judicial por si só não garante a
movimentação dos depósitos fundiários.
Tendo o autor optado pelo saque-aniversário, conforme informações
prestadas pela CAIXA, que é o órgão gestor, de fato não faz jus às
movimentações previstas no art. 20 da Lei 13.932/2019, pois o
titular da conta sujeita-se a somente uma das sistemáticas de
saque, ou saque-rescisão ou saque-aniversário.
Portanto, embora expedido Alvará Judicial com autorização de
saque, a opção feita pelo autor pelo saque-aniversário veda o
levantamento dos depósitos pela causa saque-rescisão.
Indefiro o pedido. Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000424-42.2023.5.13.0004
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bbd507c
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Altere-se o tipo de petição (ID ac277bf) para Impugnação à
Sentença de Liquidação.
Intime-se a parte executada para, no prazo de 10 (dez) dias,
manifestar-se acerca da impugnação à sentença de liquidação
apresentada pelo exequente (ID ac277bf).
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001242-91.2023.5.13.0004
AUTOR THALITA HERIDA DANTAS PACOTE
ADVOGADO MIRELA DE OLIVEIRA ALVES(OAB:
32600/PB)
ADVOGADO LAURA DE LIMA LOPES(OAB:
26816/PB)
RÉU CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
TESTEMUNHA YOCHABELLY HELLEN
CAVALCANTE
TESTEMUNHA DIEGO BORGES DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- THALITA HERIDA DANTAS PACOTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b803098
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista que, decorrido o prazo, a parte autora não se
manifestou em relação a certidão do Oficial de Justiça, entende-se
que a parte apresentará espontaneamente a referida testemunha,
ou que prescinde da oitiva da mesma, o que será esclarecido na
audiência de instrução já designada.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001242-91.2023.5.13.0004
AUTOR THALITA HERIDA DANTAS PACOTE
ADVOGADO MIRELA DE OLIVEIRA ALVES(OAB:
32600/PB)
ADVOGADO LAURA DE LIMA LOPES(OAB:
26816/PB)
RÉU CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
TESTEMUNHA YOCHABELLY HELLEN
CAVALCANTE
TESTEMUNHA DIEGO BORGES DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 511
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b803098
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista que, decorrido o prazo, a parte autora não se
manifestou em relação a certidão do Oficial de Justiça, entende-se
que a parte apresentará espontaneamente a referida testemunha,
ou que prescinde da oitiva da mesma, o que será esclarecido na
audiência de instrução já designada.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000030-79.2016.5.13.0004
AUTOR OZINETE ARDELINO DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU RESTAURANTE DONA GULA LTDA -
ME
ADVOGADO KATHERINE EUNICE DE ASSIS
EUSTAQUIO(OAB: 19627/PB)
RÉU IODETE DA SILVA GUERRA
ADVOGADO KATHERINE EUNICE DE ASSIS
EUSTAQUIO(OAB: 19627/PB)
RÉU IODETE DA SILVA GUERRA - ME
ADVOGADO KATHERINE EUNICE DE ASSIS
EUSTAQUIO(OAB: 19627/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IODETE DA SILVA GUERRA
- IODETE DA SILVA GUERRA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e737826
proferido nos autos.
DESPACHO
1 - Libere o depósito retro (ID. 67c6d56) em favor da parte autora,
atentando para os dados bancários da autora OZINETE ARDELINO
DA SILVA e do seu advogado, informados no requerimento sob ID.
24e9e07, bem como para os 30% contratados à título de honorários
advocatícios.
2 - Em seguida, aguarde por 30 dias o próximo depósito.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000030-79.2016.5.13.0004
AUTOR OZINETE ARDELINO DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU RESTAURANTE DONA GULA LTDA -
ME
ADVOGADO KATHERINE EUNICE DE ASSIS
EUSTAQUIO(OAB: 19627/PB)
RÉU IODETE DA SILVA GUERRA
ADVOGADO KATHERINE EUNICE DE ASSIS
EUSTAQUIO(OAB: 19627/PB)
RÉU IODETE DA SILVA GUERRA - ME
ADVOGADO KATHERINE EUNICE DE ASSIS
EUSTAQUIO(OAB: 19627/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OZINETE ARDELINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e737826
proferido nos autos.
DESPACHO
1 - Libere o depósito retro (ID. 67c6d56) em favor da parte autora,
atentando para os dados bancários da autora OZINETE ARDELINO
DA SILVA e do seu advogado, informados no requerimento sob ID.
24e9e07, bem como para os 30% contratados à título de honorários
advocatícios.
2 - Em seguida, aguarde por 30 dias o próximo depósito.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000796-98.2017.5.13.0004
AUTOR LUCAS GABRIEL FERNANDES DE
LIMA
ADVOGADO RAYANNA NEVES PONTES E
ALMEIDA(OAB: 18501/PB)
ADVOGADO RAIMUNDO DE OLIVEIRA
ALMEIDA(OAB: 3909/PB)
RÉU MARIA APARECIDA FERNANDES DA
SILVA
ADVOGADO MARIA CRISTIANE RIBEIRO(OAB:
113566/MG)
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3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 512
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
RÉU ALEXANDRE LAZARO AZEVEDO
RÉU W.A. CURSOS E TREINAMENTOS
LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS GABRIEL FERNANDES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 73b44ae
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000306-66.2023.5.13.0004
AUTOR RENATO DA SILVA SANTOS
ADVOGADO VICTOR SALLES DE AZEVEDO
ROCHA(OAB: 19965/PB)
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
RÉU NERVA & FELIX CONSTRUTORA
LTDA
ADVOGADO LUIZ SERGIO RIBEIRO CORREA
JUNIOR(OAB: 220674/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE RENE LO FELIX
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATO DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f428af2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000912-94.2023.5.13.0004
EXEQUENTE IVANILDO LOURENCO DA SILVA
ADVOGADO THYBERIO LUIS DE QUEIROZ
SANTIAGO(OAB: 17412/RN)
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
EXECUTADO LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO TIAGO DUARTE DA SILVA(OAB:
65439/PR)
ADVOGADO CARLOS ARAUZ FILHO(OAB:
27171/PR)
EXECUTADO INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO HEBRON COSTA CRUZ DE
OLIVEIRA(OAB: 16085/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS LTDA
- LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9c1d1c3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Em face da quitação, declaro extinta a presente execução.
Liberem-se os valores relativos ao crédito líquido do autor e os
honorários advocatícios contratuais (contrato Id a1f8970),
observando-se os dados bancários indicados na manifestação Id
3a33c22.
Recolham-se os valores relativos às contribuições previdenciárias e
custas processuais.
Por fim, arquivem-se em definitivo dos presentes autos, procedendo
-se aos registros necessários no sistema de administração de
processos.
(assinado eletronicamente)
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000306-66.2023.5.13.0004
AUTOR RENATO DA SILVA SANTOS
ADVOGADO VICTOR SALLES DE AZEVEDO
ROCHA(OAB: 19965/PB)
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
RÉU NERVA & FELIX CONSTRUTORA
LTDA
ADVOGADO LUIZ SERGIO RIBEIRO CORREA
JUNIOR(OAB: 220674/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE RENE LO FELIX
Intimado(s)/Citado(s):
- NERVA & FELIX CONSTRUTORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 513
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f428af2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000912-94.2023.5.13.0004
EXEQUENTE IVANILDO LOURENCO DA SILVA
ADVOGADO THYBERIO LUIS DE QUEIROZ
SANTIAGO(OAB: 17412/RN)
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
EXECUTADO LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO TIAGO DUARTE DA SILVA(OAB:
65439/PR)
ADVOGADO CARLOS ARAUZ FILHO(OAB:
27171/PR)
EXECUTADO INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO HEBRON COSTA CRUZ DE
OLIVEIRA(OAB: 16085/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANILDO LOURENCO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9c1d1c3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Em face da quitação, declaro extinta a presente execução.
Liberem-se os valores relativos ao crédito líquido do autor e os
honorários advocatícios contratuais (contrato Id a1f8970),
observando-se os dados bancários indicados na manifestação Id
3a33c22.
Recolham-se os valores relativos às contribuições previdenciárias e
custas processuais.
Por fim, arquivem-se em definitivo dos presentes autos, procedendo
-se aos registros necessários no sistema de administração de
processos.
(assinado eletronicamente)
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001218-63.2023.5.13.0004
AUTOR KATIA GIOVANNA HERCULANO DA
SILVA
ADVOGADO RAISSA LINS BRASIL(OAB:
22072/PB)
RÉU SEU PORTUGA SERVICOS DE
ALIMENTOS LTDA - ME
ADVOGADO EDUARDO PIRES DE CASTRO(OAB:
18461/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KATIA GIOVANNA HERCULANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID df0898a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Diante da nova manifestação da exequente (id:64b1d18), indefiro o
pedido de parcelamento da dívida exequenda (id:5fb03f5 c/c id:
988f0d1).
Em face da quitação, declaro extinta a presente execução.
Libere-se o remanescente do crédito da parte autora, bem como os
honorários advocatícios contratuais e sucumbenciais, conforme
dados do id:64b1d18, em atenção à planilha de cálculo do id:
86cad69.
Recolham-se as custas processuais e a contribuição previdenciária.
Em seguida, libere-se o saldo remanescente à executada, devendo
referida parte informar uma conta bancária para fins de recebimento
do seu crédito. Prazo de cinco dias.
Por fim, arquivem-se em definitivo os presentes autos, procedendo-
se aos registros necessários no sistema de administração de
processos.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001218-63.2023.5.13.0004
AUTOR KATIA GIOVANNA HERCULANO DA
SILVA
ADVOGADO RAISSA LINS BRASIL(OAB:
22072/PB)
RÉU SEU PORTUGA SERVICOS DE
ALIMENTOS LTDA - ME
ADVOGADO EDUARDO PIRES DE CASTRO(OAB:
18461/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEU PORTUGA SERVICOS DE ALIMENTOS LTDA - ME
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3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 514
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID df0898a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Diante da nova manifestação da exequente (id:64b1d18), indefiro o
pedido de parcelamento da dívida exequenda (id:5fb03f5 c/c id:
988f0d1).
Em face da quitação, declaro extinta a presente execução.
Libere-se o remanescente do crédito da parte autora, bem como os
honorários advocatícios contratuais e sucumbenciais, conforme
dados do id:64b1d18, em atenção à planilha de cálculo do id:
86cad69.
Recolham-se as custas processuais e a contribuição previdenciária.
Em seguida, libere-se o saldo remanescente à executada, devendo
referida parte informar uma conta bancária para fins de recebimento
do seu crédito. Prazo de cinco dias.
Por fim, arquivem-se em definitivo os presentes autos, procedendo-
se aos registros necessários no sistema de administração de
processos.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0131184-60.2015.5.13.0004
AUTOR GLAUBER DE PAULA ARAUJO
SOARES
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO PIERRE ANDRADE
BERTHOLET(OAB: 7648/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GLAUBER DE PAULA ARAUJO SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 30ba0d2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DIANTE DO EXPOSTO, julgo improcedente a pretensão contida na
impugnação apresentada pela EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS nos autos em que litiga com
GLAUBER DE PAULA ARAUJO SOARES.
Ciência às partes.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001440-75.2016.5.13.0004
AUTOR SERGIO BASTOS DE OLIVEIRA
JUNIOR
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
ADVOGADO LEANDRO ARAUJO CABRAL DE
MELO(OAB: 58067/DF)
RÉU GADI - EMPRESA DE VIGILANCIA
LTDA - ME
ADVOGADO MIGUEL DE FARIAS CASCUDO(OAB:
11532/PB)
RÉU NELSON DE LIRA
ADVOGADO HERCIO LEITE NOBREGA
FILHO(OAB: 7455/PB)
RÉU LUIZ SEVERINO GOMES
ADVOGADO EVANES BEZERRA DE
QUEIROZ(OAB: 7666/PB)
RÉU FUNDACAO ESPACO CULTURAL DA
PARAIBA FUNESC
ADVOGADO JACQUELINE MARIA DE PONTES
LIMA(OAB: 5219/PB)
ADVOGADO ANNE KAROLLINNE MICHAELLE
SILVA(OAB: 29629/PB)
ADVOGADO MARIO NICOLA DELGADO
PORTO(OAB: 2760/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SINDICATO DOS EMP EM
EMPRESAS DE SEG E VIG DA
PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SERGIO BASTOS DE OLIVEIRA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 184226c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc
Conforme se verifica analisando os autos, o exequente não se
manifesta há mais de 2 (dois) anos, não obstante tenha sido
notificado para indicar meios de prosseguimento da execução, já
que todos os esforços foram envidados com esse fim, porém
infrutíferos.
Assim, de conformidade com o Artigo 11-A, parágrafos 1º e 2º, da
CLT, declaro de ofício a prescrição intercorrente dos presentes
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3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 515
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
autos, determinando a extinção da execução, com encaminhamento
dos autos ao arquivo definitivo.
Proceda-se à exclusão dos executados junto ao BNDT, bem como
de eventuais restrições operadas via CNIB, Renajud e Serasajud.
Deverá ser observado saldo em contas judiciais vinculadas ao
processo.
Intime-se a parte exequente por seu patrono. Prazo de 08 dias.
Sem mais pendências, arquivem-se os autos
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000900-80.2023.5.13.0004
AUTOR WALLISON DA SILVA SOARES
ADVOGADO JULIANA NICOLAU FAUSTINO DA
SILVA(OAB: 23818/PB)
RÉU CONSTRUTORA E
INCORPORADORA BOA NOVA LTDA
- EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
ADVOGADO BRUNO BARSI DE SOUZA
LEMOS(OAB: 11974/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA E INCORPORADORA BOA NOVA LTDA -
EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ed177e2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000598-51.2023.5.13.0004
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO TIAGO JOSE DE MORAES
GOMES(OAB: 18026/PA)
ADVOGADO INGRID CARVALHO DE
OLIVEIRA(OAB: 39371/GO)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 448824d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000598-51.2023.5.13.0004
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO TIAGO JOSE DE MORAES
GOMES(OAB: 18026/PA)
ADVOGADO INGRID CARVALHO DE
OLIVEIRA(OAB: 39371/GO)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 448824d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000148-74.2024.5.13.0004
AUTOR JOAO RODRIGUES DA SILVA LIMA
ADVOGADO KELCIA BEZERRA DA SILVA(OAB:
23923/PB)
ADVOGADO GEOVANA DE SOUZA GOMES
MOURA(OAB: 26264/PB)
RÉU GERAN - CONSTRUCAO,
INCORPORACAO E IMOBILIARIA
LTDA - ME
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERAN - CONSTRUCAO, INCORPORACAO E IMOBILIARIA
LTDA - ME
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3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 516
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 53362ef
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DIANTE DO EXPOSTO, rejeito os embargos opostos por JOAO
RODRIGUES DA SILVA LIMA opõe embargos de declaração nos
autos em que litiga com ERAN - CONSTRUCAO, INCORPORACAO
E IMOBILIARIA LTDA - ME.
Ciência às partes.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000194-63.2024.5.13.0004
AUTOR ALBERTO OLIVEIRA DE SOUZA
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU LOJAS LE BISCUIT S/A
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALBERTO OLIVEIRA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 494201c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DIANTE DO EXPOSTO, julgo improcedentes os embargos de
declaração opostos por LOJAS LE BISCUIT S/A nos autos em que
litiga com ALBERTO OLIVEIRA DE SOUZA.
Ciência às partes.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000148-74.2024.5.13.0004
AUTOR JOAO RODRIGUES DA SILVA LIMA
ADVOGADO KELCIA BEZERRA DA SILVA(OAB:
23923/PB)
ADVOGADO GEOVANA DE SOUZA GOMES
MOURA(OAB: 26264/PB)
RÉU GERAN - CONSTRUCAO,
INCORPORACAO E IMOBILIARIA
LTDA - ME
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO RODRIGUES DA SILVA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 53362ef
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DIANTE DO EXPOSTO, rejeito os embargos opostos por JOAO
RODRIGUES DA SILVA LIMA opõe embargos de declaração nos
autos em que litiga com ERAN - CONSTRUCAO, INCORPORACAO
E IMOBILIARIA LTDA - ME.
Ciência às partes.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000194-63.2024.5.13.0004
AUTOR ALBERTO OLIVEIRA DE SOUZA
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU LOJAS LE BISCUIT S/A
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- LOJAS LE BISCUIT S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 494201c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DIANTE DO EXPOSTO, julgo improcedentes os embargos de
declaração opostos por LOJAS LE BISCUIT S/A nos autos em que
litiga com ALBERTO OLIVEIRA DE SOUZA.
Ciência às partes.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000184-19.2024.5.13.0004
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 517
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
AUTOR JEAN CARLOS LOPES DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO RUBENS YAGO MORAIS TAVARES
ALEXANDRINO(OAB: 23759/PB)
RÉU CONDOMINIO RESIDENCIAL SAINT
GERMAIN
ADVOGADO JOAO ALVES PINA FERREIRA
NETO(OAB: 18226/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEAN CARLOS LOPES DE ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f616888
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DIANTE DO EXPOSTO, rejeito os embargos de declaração opostos
por CONDOMINIO RESIDENCIAL SAINT GERMAIN nos autos em
que litiga com JEAN CARLOS LOPES DE ALBUQUERQUE.
Ciência às partes.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000184-19.2024.5.13.0004
AUTOR JEAN CARLOS LOPES DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO RUBENS YAGO MORAIS TAVARES
ALEXANDRINO(OAB: 23759/PB)
RÉU CONDOMINIO RESIDENCIAL SAINT
GERMAIN
ADVOGADO JOAO ALVES PINA FERREIRA
NETO(OAB: 18226/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO RESIDENCIAL SAINT GERMAIN
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f616888
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DIANTE DO EXPOSTO, rejeito os embargos de declaração opostos
por CONDOMINIO RESIDENCIAL SAINT GERMAIN nos autos em
que litiga com JEAN CARLOS LOPES DE ALBUQUERQUE.
Ciência às partes.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000388-63.2024.5.13.0004
AUTOR WANDERLAN CUSTODIO DOS
SANTOS
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a1f3915
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DIANTE DO EXPOSTO, rejeito os embargos de declaração opostos
por UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA nos autos em que litiga
com WANDERLAN CUSTODIO DOS SANTOS.
Ciência às partes.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001024-63.2023.5.13.0004
AUTOR ANDREZA COSTA DE SOUZA
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO WELINGTON MONTE CARLO
CARVALHAES FILHO(OAB:
59383/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1f46a6d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DIANTE DO EXPOSTO, REJEITO os embargos de declaração
opostos por OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL nos autos em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 518
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
que litiga com ANDREZA COSTA DE SOUZA.
Ciência às partes.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000914-64.2023.5.13.0004
AUTOR ERON BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU METRICA ENGENHARIA E
CONSULTORIA LTDA
ADVOGADO ANDRE ARLEY MARTINHO(OAB:
12499/RN)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ABRAAO LUIZ FILGUEIRA
LOPES(OAB: 9463/RN)
ADVOGADO RAFAEL SOARES MARTINS
ARRUDA(OAB: 23018/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENGENHARIA DE AVALIACOES, PERICIAS E
CONSTRUCOES LTDA
- METRICA ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3db7d77
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc
Cuidam-se de embargos de declaração opostos por ENGENHARIA
DE AVALIACOES, PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA nos autos
em que litiga com ERON BEZERRA DA SILVA e outro. Em síntese,
sustenta a existência de omissão em relação ao vínculo
empregatício reconhecido e o seu enquadramento.
Foi a reclamada intimada da sentença proferida nos autos Id
62da373 e ora embargada em 03/04/2024, tendo como prazo final
para embargos o dia 10/04/2024.
A intimação do dia 02/05/2024 é da sentença dos embargos
opostos por METRICA ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA em
que houve a correção de erro material tão-somente para fazer
constar no dispositivo a improcedência em relação a mesma.
Portanto, não conheço dos embargos porque opostos fora do prazo
legal.
Ressalte-se que os presentes embargos não interrompem o prazo
recursal em razão do não conhecimento por intempestividade (§3º
do art. 897-A da CLT).
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000388-63.2024.5.13.0004
AUTOR WANDERLAN CUSTODIO DOS
SANTOS
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- WANDERLAN CUSTODIO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a1f3915
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DIANTE DO EXPOSTO, rejeito os embargos de declaração opostos
por UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA nos autos em que litiga
com WANDERLAN CUSTODIO DOS SANTOS.
Ciência às partes.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000914-64.2023.5.13.0004
AUTOR ERON BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU METRICA ENGENHARIA E
CONSULTORIA LTDA
ADVOGADO ANDRE ARLEY MARTINHO(OAB:
12499/RN)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ABRAAO LUIZ FILGUEIRA
LOPES(OAB: 9463/RN)
ADVOGADO RAFAEL SOARES MARTINS
ARRUDA(OAB: 23018/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERON BEZERRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 519
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3db7d77
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc
Cuidam-se de embargos de declaração opostos por ENGENHARIA
DE AVALIACOES, PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA nos autos
em que litiga com ERON BEZERRA DA SILVA e outro. Em síntese,
sustenta a existência de omissão em relação ao vínculo
empregatício reconhecido e o seu enquadramento.
Foi a reclamada intimada da sentença proferida nos autos Id
62da373 e ora embargada em 03/04/2024, tendo como prazo final
para embargos o dia 10/04/2024.
A intimação do dia 02/05/2024 é da sentença dos embargos
opostos por METRICA ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA em
que houve a correção de erro material tão-somente para fazer
constar no dispositivo a improcedência em relação a mesma.
Portanto, não conheço dos embargos porque opostos fora do prazo
legal.
Ressalte-se que os presentes embargos não interrompem o prazo
recursal em razão do não conhecimento por intempestividade (§3º
do art. 897-A da CLT).
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001024-63.2023.5.13.0004
AUTOR ANDREZA COSTA DE SOUZA
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO WELINGTON MONTE CARLO
CARVALHAES FILHO(OAB:
59383/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREZA COSTA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1f46a6d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DIANTE DO EXPOSTO, REJEITO os embargos de declaração
opostos por OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL nos autos em
que litiga com ANDREZA COSTA DE SOUZA.
Ciência às partes.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000316-76.2024.5.13.0004
AUTOR CLAUDEMAR LUIZ DA SILVA NETO
ADVOGADO CLAUDIANA SANTOS SOARES
DIAS(OAB: 27016/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDEMAR LUIZ DA SILVA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7611013
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DIANTE DO EXPOSTO, rejeito os embargos de declaração opostos
por UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA nos autos em que litiga
com CLAUDEMAR LUIZ DA SILVA NETO.
Ciência às partes.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001058-38.2023.5.13.0004
AUTOR THIAGO ANDRE BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO Igor Accioly Pimentel(OAB: 16898/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO ANDRE BEZERRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2f344f8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DIANTE DO EXPOSTO, acolho parcialmente os embargos opostos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 520
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
por TAM LINHAS AEREAS S/A opõe embargos de declaração nos
autos em que litiga com THIAGO ANDRE BEZERRA DA SILVA
para, sanando omissão, em face da desoneração da folha,
determinar que a contribuição previdenciária seja apurada apenas
em relação a cota do segurado/empregado.
Esta decisão é parte integrante da sentença embargada como se
nela estivesse transcrita.
Ciência às partes.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000316-76.2024.5.13.0004
AUTOR CLAUDEMAR LUIZ DA SILVA NETO
ADVOGADO CLAUDIANA SANTOS SOARES
DIAS(OAB: 27016/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7611013
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DIANTE DO EXPOSTO, rejeito os embargos de declaração opostos
por UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA nos autos em que litiga
com CLAUDEMAR LUIZ DA SILVA NETO.
Ciência às partes.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001058-38.2023.5.13.0004
AUTOR THIAGO ANDRE BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO Igor Accioly Pimentel(OAB: 16898/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2f344f8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DIANTE DO EXPOSTO, acolho parcialmente os embargos opostos
por TAM LINHAS AEREAS S/A opõe embargos de declaração nos
autos em que litiga com THIAGO ANDRE BEZERRA DA SILVA
para, sanando omissão, em face da desoneração da folha,
determinar que a contribuição previdenciária seja apurada apenas
em relação a cota do segurado/empregado.
Esta decisão é parte integrante da sentença embargada como se
nela estivesse transcrita.
Ciência às partes.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000020-54.2024.5.13.0004
AUTOR ANTONIO GOMES DE OLIVEIRA
SEGUNDO NETO
ADVOGADO TIAGO FARNETI DE
CARVALHO(OAB: 320594/SP)
RÉU LISTO COMERCIO E DISTRIBUICAO
DE EQUIPAMENTOS LTDA
ADVOGADO NAIARA INSAURIAGA(OAB:
320376/SP)
RÉU LISTO SOCIEDADE DE CREDITO
DIRETO S.A.
ADVOGADO NAIARA INSAURIAGA(OAB:
320376/SP)
RÉU LISTO TECNOLOGIA S.A.
ADVOGADO NAIARA INSAURIAGA(OAB:
320376/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO GOMES DE OLIVEIRA SEGUNDO NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cd468b8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DIANTE DO EXPOSTO, acolho parcialmente os embargos opostos
por ANTONIO GOMES DE OLIVEIRA SEGUNDO NETO para,
sanando erro de cálculo, reformar a quantificação das parcelas
deferidas para que as horas extras sejam apuradas com base nos
adicionais previstos nos instrumentos coletivos, sendo 75% para as
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 521
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
primeiras 02 horas após a jornada normal e 100% para as demais
horas excedentes; assim como para que na base de cálculos das
horas extras sejam incluídos os valores pagos ao autor sob a
rubrica de DSR comissões.
Planilha de cálculo a ser anexada, sendo parte integrante da
presente decisão, que passa a integrar a sentença embargada
como se nela estivesse transcrita.
Ciência às partes.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000020-54.2024.5.13.0004
AUTOR ANTONIO GOMES DE OLIVEIRA
SEGUNDO NETO
ADVOGADO TIAGO FARNETI DE
CARVALHO(OAB: 320594/SP)
RÉU LISTO COMERCIO E DISTRIBUICAO
DE EQUIPAMENTOS LTDA
ADVOGADO NAIARA INSAURIAGA(OAB:
320376/SP)
RÉU LISTO SOCIEDADE DE CREDITO
DIRETO S.A.
ADVOGADO NAIARA INSAURIAGA(OAB:
320376/SP)
RÉU LISTO TECNOLOGIA S.A.
ADVOGADO NAIARA INSAURIAGA(OAB:
320376/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LISTO COMERCIO E DISTRIBUICAO DE EQUIPAMENTOS
LTDA
- LISTO SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A.
- LISTO TECNOLOGIA S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cd468b8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DIANTE DO EXPOSTO, acolho parcialmente os embargos opostos
por ANTONIO GOMES DE OLIVEIRA SEGUNDO NETO para,
sanando erro de cálculo, reformar a quantificação das parcelas
deferidas para que as horas extras sejam apuradas com base nos
adicionais previstos nos instrumentos coletivos, sendo 75% para as
primeiras 02 horas após a jornada normal e 100% para as demais
horas excedentes; assim como para que na base de cálculos das
horas extras sejam incluídos os valores pagos ao autor sob a
rubrica de DSR comissões.
Planilha de cálculo a ser anexada, sendo parte integrante da
presente decisão, que passa a integrar a sentença embargada
como se nela estivesse transcrita.
Ciência às partes.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000322-83.2024.5.13.0004
AUTOR JOSE BENEDITO GOMES
ADVOGADO ARTUR GALVAO TINOCO(OAB:
10424/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9fffb2a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, ACOLHE
-SE, com base Súmula 294, TST , arts. 7º , XXIX , da CF e 11 da
CLT, a prejudicial de prescrição total, suscitada pelo reclamado e
EXTINGUE-SE, COM JULGAMENTO DO MÉRITO, o processo em
que são partes JOSÉ BENEDITO GOMES e BANCO BRADESCO
S.A, tudo nos termos e limites da fundamentação
Concede-se à parte autora os benefícios da gratuidade da justiça.
Isento de custas (art. 790-A, da CLT).
Intimem-se as partes (S. 197 do TST).
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000322-83.2024.5.13.0004
AUTOR JOSE BENEDITO GOMES
ADVOGADO ARTUR GALVAO TINOCO(OAB:
10424/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE BENEDITO GOMES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 522
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9fffb2a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, ACOLHE
-SE, com base Súmula 294, TST , arts. 7º , XXIX , da CF e 11 da
CLT, a prejudicial de prescrição total, suscitada pelo reclamado e
EXTINGUE-SE, COM JULGAMENTO DO MÉRITO, o processo em
que são partes JOSÉ BENEDITO GOMES e BANCO BRADESCO
S.A, tudo nos termos e limites da fundamentação
Concede-se à parte autora os benefícios da gratuidade da justiça.
Isento de custas (art. 790-A, da CLT).
Intimem-se as partes (S. 197 do TST).
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000342-74.2024.5.13.0004
AUTOR ANDRE DE SENA GOMES
ADVOGADO PRISCILLA LICIA FEITOSA DE
ARAUJO CABRAL(OAB: 15472/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 09b3de2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Isso posto, julga-se PROCEDENTE EM PARTE a reclamação
trabalhista promovida por ANDRÉ DE SENA GOMES em face de
COTEMINAS S.A. para: 1 - DECRETAR fulminada pela prescrição
a pretensão dos créditos anteriores ao quinquênio que antecede o
ajuizamento da ação; 2 - EXTINGUIR SEM JULGAMENTO DO
MÉRITO os pedidos de bolsa qualificação e de correção do seguro
desemprego; 3 - CONDENAR a parte reclamada a pagar ao
reclamante, com juros e correção monetária, no prazo legal, as
seguintes parcelas: a) saldo de salário em atraso de 23 dias,
referente ao mês de janeiro/2024;. b) aviso prévio indenizado (90
dias); c) 13° salário proporcional referente ao ano 2024; d) férias
vencidas e proporcionais (anos 2023/2024), adicionados do terço
constitucional ; e) complementação dos depósitos fundiários; f)
multa de 40% do FGTS de todo o período contratual; g) Multa do
art. 477 da CLT; h) Multa do art. 467 da CLT; i) multa pelo
descumprimento do acordo coletivo - clausula de parcelamento; j)
salários em atraso dos meses de setembro até sua rescisão em
atraso; k) indenização estabilidade (R$ 3.258,60); l) indenização por
dano moral, ora fixado em R$ 5.000,00 (cinco mil reais); tudo nos
termos e limites da fundamentação, conforme valores a serem
apurados em posterior fase de liquidação.
Concede-se à parte reclamante os benefícios da justiça gratuita.
Honorários sucumbenciais, a cargo da ré, no importe de 05% sobre
o valor da condenação, a seres apurados em liquidação.
Juros, correção monetária, contribuição previdenciária e fiscal nos
termos da fundamentação.
Custas provisórias pela reclamada, no valor de R$ 1.600,00,
calculadas sobre o valor provisoriamente arbitrado à condenação
(R$ 80.000,00).
Intimem-se as partes (S. 197 do TST).
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000342-74.2024.5.13.0004
AUTOR ANDRE DE SENA GOMES
ADVOGADO PRISCILLA LICIA FEITOSA DE
ARAUJO CABRAL(OAB: 15472/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE DE SENA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 09b3de2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Isso posto, julga-se PROCEDENTE EM PARTE a reclamação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 523
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
trabalhista promovida por ANDRÉ DE SENA GOMES em face de
COTEMINAS S.A. para: 1 - DECRETAR fulminada pela prescrição
a pretensão dos créditos anteriores ao quinquênio que antecede o
ajuizamento da ação; 2 - EXTINGUIR SEM JULGAMENTO DO
MÉRITO os pedidos de bolsa qualificação e de correção do seguro
desemprego; 3 - CONDENAR a parte reclamada a pagar ao
reclamante, com juros e correção monetária, no prazo legal, as
seguintes parcelas: a) saldo de salário em atraso de 23 dias,
referente ao mês de janeiro/2024;. b) aviso prévio indenizado (90
dias); c) 13° salário proporcional referente ao ano 2024; d) férias
vencidas e proporcionais (anos 2023/2024), adicionados do terço
constitucional ; e) complementação dos depósitos fundiários; f)
multa de 40% do FGTS de todo o período contratual; g) Multa do
art. 477 da CLT; h) Multa do art. 467 da CLT; i) multa pelo
descumprimento do acordo coletivo - clausula de parcelamento; j)
salários em atraso dos meses de setembro até sua rescisão em
atraso; k) indenização estabilidade (R$ 3.258,60); l) indenização por
dano moral, ora fixado em R$ 5.000,00 (cinco mil reais); tudo nos
termos e limites da fundamentação, conforme valores a serem
apurados em posterior fase de liquidação.
Concede-se à parte reclamante os benefícios da justiça gratuita.
Honorários sucumbenciais, a cargo da ré, no importe de 05% sobre
o valor da condenação, a seres apurados em liquidação.
Juros, correção monetária, contribuição previdenciária e fiscal nos
termos da fundamentação.
Custas provisórias pela reclamada, no valor de R$ 1.600,00,
calculadas sobre o valor provisoriamente arbitrado à condenação
(R$ 80.000,00).
Intimem-se as partes (S. 197 do TST).
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000495-49.2020.5.13.0004
AUTOR ERIKA PRISCILLA MONTEIRO DA
SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
PERITO MAURO EDSON PORTELA DE
ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIKA PRISCILLA MONTEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 34d88a0
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intimem-se a autora e seu advogado para, no prazo de 10 (dez)
dias, indicarem dados bancários para transferência dos valores
liberados, conforme despacho (ID c2a490c).
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000879-07.2023.5.13.0004
AUTOR MARIA ADRIANA BRITO AMANCIO
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RÉU TOP SERVICE SERVICOS E
SISTEMAS S/A
ADVOGADO GERALDO CAMPELO DA FONSECA
FILHO(OAB: 19382/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO REGINA APARECIDA SEVILHA
SERAPHICO(OAB: 147738/SP)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
PERITO SYLVIO SILOMAR DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ADRIANA BRITO AMANCIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 59dbb66
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo os recursos ordinários interpostos pelas reclamadas (id:
95a206d e id: 3f75278), eis que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Intimem-se a reclamante para, querendo, apresentar contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 524
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000167-80.2024.5.13.0004
AUTOR JOAO PEDRO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU T&J EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA - ME
ADVOGADO EPITACIO PESSOA PEREIRA DINIZ
FILHO(OAB: 16495/PB)
PERITO JOSEMAR DOS SANTOS SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- T&J EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 29453a9
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista o atestado médico apresentado pelo advogado da
reclamada, torno sem efeito a audiência realizada no dia 04/06/2024
e defiro o pedido de remarcação da audiência de instrução
presencial.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000167-80.2024.5.13.0004
AUTOR JOAO PEDRO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU T&J EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA - ME
ADVOGADO EPITACIO PESSOA PEREIRA DINIZ
FILHO(OAB: 16495/PB)
PERITO JOSEMAR DOS SANTOS SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PEDRO FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 29453a9
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista o atestado médico apresentado pelo advogado da
reclamada, torno sem efeito a audiência realizada no dia 04/06/2024
e defiro o pedido de remarcação da audiência de instrução
presencial.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001229-92.2023.5.13.0004
AUTOR ADRIANA DA SILVA SANTANA
ADVOGADO JACINTO VIEIRA DE
CARVALHO(OAB: 23431/PB)
ADVOGADO LAISSA DIAS CARNEIRO DE
HOLANDA(OAB: 29749/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA DA SILVA SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eeeaf8e
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte reclamante (id:
c76853a), assim como o recurso ordinário interposto pela
reclamada (id: 1b00139), eis que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Intimem-se as partes contrárias para, querendo, apresentarem
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001229-92.2023.5.13.0004
AUTOR ADRIANA DA SILVA SANTANA
ADVOGADO JACINTO VIEIRA DE
CARVALHO(OAB: 23431/PB)
ADVOGADO LAISSA DIAS CARNEIRO DE
HOLANDA(OAB: 29749/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 525
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eeeaf8e
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte reclamante (id:
c76853a), assim como o recurso ordinário interposto pela
reclamada (id: 1b00139), eis que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Intimem-se as partes contrárias para, querendo, apresentarem
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000789-96.2023.5.13.0004
AUTOR MANOEL FRANCA DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL FRANCA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0f69ada
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Isto posto, decido admitir os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
opostos por SP SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA EPP e
REJEITAR as pretensões, por não haver contradição, omissão e
erro material no julgado.
Tudo de acordo com a fundamentação que integra o presente
dispositivo, como se dele fizesse parte.
Intimem-se as partes da decisão, por meio do Diário da Justiça
Eletrônico.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000789-96.2023.5.13.0004
AUTOR MANOEL FRANCA DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0f69ada
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Isto posto, decido admitir os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
opostos por SP SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA EPP e
REJEITAR as pretensões, por não haver contradição, omissão e
erro material no julgado.
Tudo de acordo com a fundamentação que integra o presente
dispositivo, como se dele fizesse parte.
Intimem-se as partes da decisão, por meio do Diário da Justiça
Eletrônico.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000783-89.2023.5.13.0004
AUTOR JARDSON HENRIQUE DOS SANTOS
DIAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 526
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JARDSON HENRIQUE DOS SANTOS DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e0b94cc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Isto posto, decido admitir os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
opostos por SP SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA EPP e
REJEITAR as pretensões, por não haver contradição ou omissão
no julgado.
Tudo de acordo com a fundamentação que integra o presente
dispositivo, como se dele fizesse parte.
Intimem-se as partes da decisão, por meio do Diário da Justiça
Eletrônico.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000783-89.2023.5.13.0004
AUTOR JARDSON HENRIQUE DOS SANTOS
DIAS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e0b94cc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Isto posto, decido admitir os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
opostos por SP SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA EPP e
REJEITAR as pretensões, por não haver contradição ou omissão
no julgado.
Tudo de acordo com a fundamentação que integra o presente
dispositivo, como se dele fizesse parte.
Intimem-se as partes da decisão, por meio do Diário da Justiça
Eletrônico.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001183-16.2017.5.13.0004
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR ALCIDES FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU FUND DESENV DA CRIANCA E DO
ADOLESC A DE ALMEIDA FUNDAC
ADVOGADO ROGERIO DUNDA MARQUES(OAB:
16652/PB)
RÉU API SERVICOS E CONSTRUCOES
LTDA - ME
ADVOGADO HELVETTY MATIAS OLIVER
CRUZ(OAB: 21187/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- API SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA - ME
- FUND DESENV DA CRIANCA E DO ADOLESC A DE ALMEIDA
FUNDAC
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6b1cf69
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Em face da quitação, declaro extinta a presente execução.
Libere-se o valor relativo ao crédito da autora, ficando assinado o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 527
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
prazo de cinco dias para indicação de dados bancários.
Recolha-se o valor relativo às contribuições previdenciárias.
Por fim, arquivem-se em definitivo dos presentes autos, procedendo
-se aos registros necessários no sistema de administração de
processos.
(assinado eletronicamente)
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001183-16.2017.5.13.0004
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR ALCIDES FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU FUND DESENV DA CRIANCA E DO
ADOLESC A DE ALMEIDA FUNDAC
ADVOGADO ROGERIO DUNDA MARQUES(OAB:
16652/PB)
RÉU API SERVICOS E CONSTRUCOES
LTDA - ME
ADVOGADO HELVETTY MATIAS OLIVER
CRUZ(OAB: 21187/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALCIDES FRANCISCO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6b1cf69
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Em face da quitação, declaro extinta a presente execução.
Libere-se o valor relativo ao crédito da autora, ficando assinado o
prazo de cinco dias para indicação de dados bancários.
Recolha-se o valor relativo às contribuições previdenciárias.
Por fim, arquivem-se em definitivo dos presentes autos, procedendo
-se aos registros necessários no sistema de administração de
processos.
(assinado eletronicamente)
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000691-82.2021.5.13.0004
AUTOR LELIA GUEDES DE LIRA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- LELIA GUEDES DE LIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID da09f3c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000939-77.2023.5.13.0004
AUTOR FERNANDO SILVA DE OLIVEIRA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU TAPAJOS MATERIAL DE
CONSTRUCAO EIRELI - EPP
ADVOGADO EDUARDO HENRIQUE AGUIAR(OAB:
12736/CE)
RÉU KLEBER DE ANDRADE GUEDES
ADVOGADO EDUARDO HENRIQUE AGUIAR(OAB:
12736/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- KLEBER DE ANDRADE GUEDES
- TAPAJOS MATERIAL DE CONSTRUCAO EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 89009bc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Isto posto, decido admitir os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
opostos por FERNANDO SILVA DE OLIVEIRA e TAPAJÓS
MATERIAL DE CONSTRUÇÃO EIRELI - EPP e REJEITAR as
pretensões, por não haver obscuridade e omissão no julgado.
Tudo de acordo com a fundamentação que integra o presente
dispositivo, como se dele fizesse parte.
Intimem-se as partes da decisão, por meio do Diário da Justiça
Eletrônico.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 528
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000939-77.2023.5.13.0004
AUTOR FERNANDO SILVA DE OLIVEIRA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU TAPAJOS MATERIAL DE
CONSTRUCAO EIRELI - EPP
ADVOGADO EDUARDO HENRIQUE AGUIAR(OAB:
12736/CE)
RÉU KLEBER DE ANDRADE GUEDES
ADVOGADO EDUARDO HENRIQUE AGUIAR(OAB:
12736/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO SILVA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 89009bc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Isto posto, decido admitir os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
opostos por FERNANDO SILVA DE OLIVEIRA e TAPAJÓS
MATERIAL DE CONSTRUÇÃO EIRELI - EPP e REJEITAR as
pretensões, por não haver obscuridade e omissão no julgado.
Tudo de acordo com a fundamentação que integra o presente
dispositivo, como se dele fizesse parte.
Intimem-se as partes da decisão, por meio do Diário da Justiça
Eletrônico.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001159-75.2023.5.13.0004
AUTOR ROSILEIDE NUNES DA SILVA
ADVOGADO CHRISTIANE NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 25695/PB)
RÉU BIG FOOD COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
RÉU RESTAURANTE NOMU SUSHI LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSILEIDE NUNES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 695d247
proferida nos autos.
Vistos etc
Não impugnados, homologo os cálculos de liquidação.
Até ulterior deliberação, deverá a petição de id ca2eafc permanecer
em sigilo, inclusive para a parte adversa.
Pelas razões apresentada pela exequente, como medida cautelar
capaz de assegurar a satisfação do crédito exequendo, defiro o
pedido e determino o bloqueio do veículo citado na petição, e a
expedição de ofício para a penhora no rosto dos autos.
Após o cumprimento das determinações acima, retornem os autos
conclusos para análise dos demais pedidos, inclusive, a
manutenção ou não do sigilo da petição.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001437-23.2016.5.13.0004
AUTOR FRANCISCO JOSE DE OLIVEIRA
ADVOGADO ANA FLAVIA VELLOSO BORGES
PEREIRA MACEDO(OAB: 25593/PB)
ADVOGADO LIRIDA MACEDO(OAB: 11279/PB)
RÉU LB SERVICOS DE ALIMENTOS -
EIRELI - ME
RÉU FELIPE DENIZARD NASCIMENTO
BARROS
RÉU BOA MESA COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA - ME
RÉU NUTRILEVE FORNECIMENTO DE
ALIMENTOS PREPARADOS LTDA -
ME
RÉU ALEXANDRE LOPES DO
NASCIMENTO FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO JOSE DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9974e43
proferido nos autos.
Vistos, etc
Diante da inércia, intime-se o exequente para no prazo de 10 dias,
indicar meios eficazes para o prosseguimento da execução, sob
pena de aplicação da prescrição intercorrente no prazo do artigo 11,
A, da CLT (02 anos).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 529
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
Caso não se pronuncie, proceda-se ao sobrestamento do feito
(complemento prescrição intercorrente) pelo prazo de 02 anos ou
manifestação da parte, o que ocorrer primeiro.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000646-73.2024.5.13.0004
AUTOR VALDINEIDE GONCALVES DA SILVA
ADVOGADO JULIANE MARIA MENDONCA
CAVALCANTI FALCAO(OAB:
30050/PB)
RÉU COMPANHIA DE TECIDOS NORTE
DE MINAS COTEMINAS
RÉU SPRINGS GLOBAL PARTICIPACOES
S.A.
RÉU COTEMINAS S.A.
RÉU AMMO VAREJO S A
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDINEIDE GONCALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência a autora da decisão de id b1500fe.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000385-11.2024.5.13.0004
AUTOR LUIZ HENRIQUE FERREIRA DE
FRANCA
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU VIADUTO SOLUCOES LOGISTICAS
S.A.
ADVOGADO GABRIELA RODRIGUES DE
CARVALHO(OAB: 32941/PE)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ HENRIQUE FERREIRA DE FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência às partes da petição do perito de id 944fc6f e anexos, re-
agendando a inspeção técnica e solicitando providências da
reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000385-11.2024.5.13.0004
AUTOR LUIZ HENRIQUE FERREIRA DE
FRANCA
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU VIADUTO SOLUCOES LOGISTICAS
S.A.
ADVOGADO GABRIELA RODRIGUES DE
CARVALHO(OAB: 32941/PE)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- VIADUTO SOLUCOES LOGISTICAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência às partes da petição do perito de id 944fc6f e anexos, re-
agendando a inspeção técnica e solicitando providências da
reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000167-80.2024.5.13.0004
AUTOR JOAO PEDRO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU T&J EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA - ME
ADVOGADO EPITACIO PESSOA PEREIRA DINIZ
FILHO(OAB: 16495/PB)
PERITO JOSEMAR DOS SANTOS SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PEDRO FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Em pauta para audiência de instrução presencial dia 17/07/2024 às
09:30 horas, devendo as partes comparecer, sob pena de confissão
quanto a matéria fática, bem como apresentar espontaneamente
suas testemunhas, sob pena de preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 530
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000167-80.2024.5.13.0004
AUTOR JOAO PEDRO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU T&J EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA - ME
ADVOGADO EPITACIO PESSOA PEREIRA DINIZ
FILHO(OAB: 16495/PB)
PERITO JOSEMAR DOS SANTOS SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- T&J EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Em pauta para audiência de instrução presencial dia 17/07/2024 às
09:30 horas, devendo as partes comparecer, sob pena de confissão
quanto a matéria fática, bem como apresentar espontaneamente
suas testemunhas, sob pena de preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
5ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATOrd-0130977-58.2015.5.13.0005
AUTOR PALOMA BRITO DE FARIAS
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
ADVOGADO VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
RÉU ANETT - AGENCIA NACIONAL DE
EMPREGOS TEMPORARIO LTDA
RÉU SMAT SERVICOS QUALIFICADOS E
RECURSOS HUMANOS LTDA
RÉU BUREAU INTERNACIONAL DE
RECURSOS HUMANOS LTDA
RÉU MEET RECURSOS HUMANOS LTDA
RÉU MEET GROUP TERCEIRIZACAO E
SERVICOS TEMPORARIOS LTDA
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
EMPREGOS LTDA
RÉU MARCO ANTONIO CARDONE
RÉU IMPERIAL SECURITY COMERCIO DE
EQUIPAMENTOS DE PROTECAO
INDIVIDUAL LTDA - ME
TERCEIRO
INTERESSADO
JOAO PESSOA CART DO 6 OF REG
DE IMOVEIS DA ZONA NORTE
TERCEIRO
INTERESSADO
RIO DE JANEIRO CARTORIO 8
OFICIO REGISTRO DE IMOVEIS
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTORIO PRIMEIRO
TABELIONATO REGISTRO
IMOBILIARIO ZONA SUL
Intimado(s)/Citado(s):
- IMPERIAL SECURITY COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE
PROTECAO INDIVIDUAL LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PROCESSO N.º 0130977-58.2015.5.13.0005
O MM. Juiz do Trabalho da 5ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER, a todos quantos
virem o presente edital ou dele tomarem conhecimento, expedido
nos autos do processo em epígrafe, movido porPALOMA BRITO
DE FARIAS contra IMPERIAL SECURITY COMERCIO DE
EQUIPAMENTOS DE PROTECAO INDIVIDUAL LTDA - ME,
CNPJ: 08.157.523/0001-58; MARCO ANTONIO CARDONE, CPF:
660.983.437-72; SMAT SERVICOS QUALIFICADOS E
RECURSOS HUMANOS LTDA, CNPJ: 17.060.012/0001-04; MEET
RECURSOS HUMANOS LTDA, CNPJ: 40.337.230/0001-65; MEET
GROUP TERCEIRIZACAO E SERVICOS TEMPORARIOS LTDA,
CNPJ: 19.376.657/0001-86; EMPRESA BRASILEIRA DE
EMPREGOS LTDA, CNPJ: 18.245.256/0001-24; BUREAU
INTERNACIONAL DE RECURSOS HUMANOS LTDA, CNPJ:
08.953.312/0001-21; ANETT - AGENCIA NACIONAL DE
EMPREGOS TEMPORARIO LTDA, CNPJ: 08.306.192/0001-70 e
tendo em vista que as partes (executadas) encontra-se em lugar
ignorado, fica por este edital INTIMADA acerca do(a)
DECISÃO/DESPACHO proferido(a) no Diante da petição ID
d4ef852, bem como dos documentos ID b3a4321 e seguintes, e,
diante do insucesso da execução em face da empresa executada e
de seus sócios, com fundamento no art. 4º, V, § 3º, da Lei 6.830/80
e no art. 28, § 5º, do CDC, ambos de aplicação subsidiária ao
processo do trabalho (CLT, arts. 769 e 889), aplico ao caso em
concreto a teoria da desconsideração inversa da personalidade
jurídica, e determino que a execução prossiga em face das
empresas relacionadas na petição ID. d4ef852.
Alterem-se a autuação e demais registros no Sistema Processual
para inclusão das referidas empresas no polo passivo da relação
processual.
Incluam-se, inicialmente, as empresas relacionadas na petição ID
d4ef852 nos registros processuais (CLT, 10-A,II), e, citando-as, em
seguida, para se manifestarem ou produzirem as provas que
entenderem de direito, no prazo de 15 dias (art. 135, CPC).
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3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 531
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
Fica suspenso o processo até o julgamento final deste
incidente(CLT, 855-A, § 2º).
O edital será publicado na forma da lei e afixado no local de
costume na sede desta Vara, considerando-se intimado(s) decorrido
o prazo legal após a data de publicação do presente.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000662-24.2024.5.13.0005
AUTOR FABIANO DO NASCIMENTO SILVA
ADVOGADO MARIA ALZIRA DE SOUSA(OAB:
24540/PB)
ADVOGADO PEDRO FELIX DE ARAUJO
NETO(OAB: 30559/PB)
ADVOGADO FRANCILENE DA SILVA
COSTA(OAB: 30501/PB)
RÉU ATACADAO DOS
ELETRODOMESTICOS DO
NORDESTE LTDA - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANO DO NASCIMENTO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Fica a parte reclamante, por seu(s) advogado(s), cientificada a
participar da AUDIÊNCIA INICIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia
18/06/2024 às 08:10min
na sala de audiência VIRTUAL da 5ª Vara do Trabalho de João
Pessoa por
vídeoconferêcia, mediante a plataforma Zoom
Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/86797558407
ID da reunião: 867 9755 8407
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000668-31.2024.5.13.0005
AUTOR RUBENIA FERREIRA DE ARRUDA
ADVOGADO RENATA OLIVEIRA ARAUJO(OAB:
28551/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
Intimado(s)/Citado(s):
- RUBENIA FERREIRA DE ARRUDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Fica a parte reclamante, por seu(s) advogado(s), cientificada a
participar da AUDIÊNCIA INICIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia
17/06/2024 às 08:20min
na sala de audiência VIRTUAL da 5ª Vara do Trabalho de João
Pessoa por
vídeoconferêcia, mediante a plataforma Zoom
Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87453647299
ID da reunião: 874 5364 7299
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
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3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 532
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000646-70.2024.5.13.0005
AUTOR GEANDRO GOMES DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
Intimado(s)/Citado(s):
- GEANDRO GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Fica a parte reclamante, por seu(s) advogado(s), cientificada a
participar da AUDIÊNCIA INICIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia
25/06/2024 às 08:00 na
sala de audiência VIRTUAL da 5ª Vara do Trabalho de João
Pessoa por
vídeoconferêcia, mediante a plataforma Zoom
Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/84362958455
ID da reunião: 843 6295 8455
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº PetCiv-0000313-21.2024.5.13.0005
AUTOR COARACY CAMPOS LEITE
ADVOGADO WALTER DA SILVA COSTA(OAB:
30529/PB)
ADVOGADO VICTOR EDUARDO DE SENA
COSTA(OAB: 32947/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- COARACY CAMPOS LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2791965
proferida nos autos.
DECISÃO DE TUTELA ANTECIPADA
Cuida-se de pedido de tutela de urgência formulado por Coaracy
Campos Leite, representada por seus curadores Olavo José Leite
Neto e Luiz Eduardo Campos Leite, no qual a autora postula que a
reclamada, Caixa Econômica Federal, seja compelida a fornecer
acompanhamento integral (24 horas diárias) de home care,
conforme recomendação médica.
A autora, em sua exordial, relata que possui 83 anos de idade e
apresenta quadro demencial progressivo com evolução,
comprometendo locomoção, comportamento, linguagem,
capacidade cognitiva e intelectual, associado à Demência
Semântica e Alzheimer. Além disso, é cadeirante, usuária de sonda
de gastrostomia (GTT) quatro vezes ao dia, portadora de artrose
nos membros inferiores e teve AVC no cerebelo esquerdo, entre
outros fatores que agravam sua saúde e limitam seu bem-estar.
Explica que atualmente conta com acompanhamento de
profissionais durante 12 horas diárias, das 07h00 às 19h00, o que
não satisfaz suas necessidades, pois, durante o período em que
não está acompanhada, além de não poder fazer uso da
alimentação via GTT, fica sujeita a intercorrências, sejam elas
cardiorrespiratórias ou de outra natureza, até mesmo no uso do
aspirador em caso de broncoaspiração.
A documentação médica anexada aos autos confirma o estado de
saúde da autora e comprova a necessidade de tratamento domiciliar
integral, mas a solicitação para tal atendimento foi negada pelo
plano Saúde Caixa, de forma arbitrária. Visando demonstrar a
probabilidade do seu direito, a reclamante juntou aos autos cópias
da sentença de interdição, relatórios de fisioterapeuta, de
fonoaudióloga e de médica neurologista, laudo pericial, relatório de
solicitação de suporte 24 horas de enfermagem e e-mail do plano
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3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 533
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
de saúde negando o requerimento de alteração da internação
domiciliar de 12 horas para 24 horas.
Preliminarmente, destaca-se a competência da Justiça do Trabalho
para processar e julgar a presente demanda, conforme definido pelo
Superior Tribunal de Justiça (STJ) no Incidente de Assunção de
Competência (IAC) nº 5. De acordo com este precedente, compete
à Justiça Comum julgar demandas relativas a planos de saúde de
autogestão empresarial, exceto quando o benefício for regulado em
contrato de trabalho, convenção ou acordo coletivo, hipótese em
que a competência será da Justiça do Trabalho. No presente caso,
o plano de saúde "Saúde Caixa" é regulado por normativo interno e
previsto em acordo coletivo, configurando, portanto, a competência
desta Justiça Especializada.
A tutela antecipada é tratada no CPC como Tutela Provisória, sendo
que, no caso vertente, a pretensão corresponde à tutela de urgência
(arts. 300 e 310 do CPC). A norma legal visa à efetividade da
prestação jurisdicional de forma célere e à garantia da eficácia do
direito pretendido, sem olvidar os princípios da ampla defesa e do
contraditório, que possuem patamar constitucional e são essenciais
à confirmação do devido processo legal.
A Constituição Federal de 1988 assegura a saúde como um direito
social fundamental no artigo 6º, reforçado pelos artigos 196 e 230,
que determinam ser dever do Estado, da família e da sociedade
assegurar a saúde e o bem-estar, especialmente das pessoas
idosas. A negativa de cobertura pela requerida, diante da evidente
necessidade, configura prática abusiva, afrontando o direito à saúde
garantido constitucionalmente.
Dada a idade avançada da autora e a gravidade de seu estado de
saúde, há um risco iminente e contínuo de agravamento de sua
condição caso não receba o atendimento adequado, especialmente
durante o período noturno, em que atualmente não conta com
acompanhamento profissional. A ausência de cuidados integrais
coloca em risco a vida da autora, violando diretamente seu direito
fundamental à saúde e à dignidade.
Ante o exposto, com base no direito à saúde assegurado pelo item
3.9.2.4.2 da RH 223 juntada aos autos e nos requisitos legais
previstos no artigo 300 do CPC, defiro a tutela de urgência para
determinar que a Caixa Econômica Federal, através do plano
"Saúde Caixa", providencie o acompanhamento integral (24 horas
diárias) à autora, Coaracy Campos Leite, conforme recomendação
médica constante nos autos, sob pena de multa diária de R$
1.000,00 (mil reais) em caso de descumprimento.
Intime-se a parte requerida para que cumpra imediatamente a
presente decisão.
Permaneçam os autos fora de pauta até a conclusão da perícia.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000189-38.2024.5.13.0005
AUTOR ANGELA CRISTINA DA SILVA
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU SPRINGS GLOBAL PARTICIPACOES
S.A.
RÉU COMPANHIA DE TECIDOS NORTE
DE MINAS COTEMINAS
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE TECIDOS NORTE DE MINAS COTEMINAS
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aac45e8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Por todo o exposto e pelo mais que dos autos consta, em
conformidade com a fundamentação supra que passa a fazer parte
deste dispositivo para todos os fins legais, resolvo acolher o pedido
de gratuidade formulado pela parte autora; ACOLHO a preliminar
de prescrição parcial; REJEITO as preliminares de inépcia da inicial
e impugnação ao valor da causa; extinguir o processo com
julgamento de mérito em relação aos pedidos anteriores a
21.02.2019, atingidos pela prescrição quinquenal; e resolvo pela
PROCEDÊNCIA PARCIAL dos pedidos formulados por ANGELA
CRISTINA DA SILVA em face de COTEMINAS S.A. (em
Recuperação Judicial) e SPRINGS GLOBAL PARTICIPAÇÕES
S.A., de forma solidária, para condenar estas a pagar àquele, em
quarenta e oito horas após o trânsito
1. 09 (nove) parcelas restantes do acordo celebrado para
pagamento das verbas rescisórias constantes do TRCT do
reclamante, cada uma no importe de R$ 1.899,99;
2. FGTS não realizados + 40% (descontando-se aquilo que foi
recolhido em conta vinculada);
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3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 534
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
3. multa prevista no art. 477, § 8º da CLT.
Sentença líquida, com observância dos limites do pedido, da
remuneração especificada na fundamentação supra, que integra
este dispositivo para todos os fins legais, e das diretrizes nela
fixadas. Sentença líquida, com observância dos limites do pedido,
da remuneração especificada na fundamentação supra, que integra
este dispositivo para todos os fins legais, e das diretrizes nela
fixadas.
Para a apuração das parcelas previdenciárias devidas e do imposto
de renda, observe-se o disposto no artigo 74 e seguintes da
Consolidação de Provimentos da E. Corregedoria-Geral da Justiça
do Trabalho, bem como a Súmula 368 do C. TST.
Para efeitos de cumprimento do que estabelece o art. 832, § 3º da
CLT, introduzido pela Lei 10.035/2000, declaro de cunho
indenizatório e não tributáveis as parcelas deferidas por esta
sentença enquadradas entre aquelas previstas no art. 214, § 9º do
Decreto nº 3.048/99 e ainda o FGTS e a multa de 40% incidente
sobre este, na esteira do que estabelece o art. 28 da Lei nº
8.036/90.
Cálculos com aplicação do Índice Nacional de Preços ao
Consumidor Amplo Especial - IPCA-E para correção monetária, em
fase pré-judicial. A partir do ajuizamento da ação, aplicação única
da taxa SELIC (para juros e atualização monetária), como decidido
pelo STF no julgamento conjunto das ADC 58 e 59. Observe- se
ainda o art. 883 da CLT e Súmulas nº 200, 211 e 307 do Colendo
Tribunal Superior do Trabalho.
Custas pela reclamada, no importe indicado na planilha de cácculos
em sequência, que passa a integrar este dispositivo como se nele
estivesse transcrito.
Intimem-se as partes via DEJT.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000189-38.2024.5.13.0005
AUTOR ANGELA CRISTINA DA SILVA
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU SPRINGS GLOBAL PARTICIPACOES
S.A.
RÉU COMPANHIA DE TECIDOS NORTE
DE MINAS COTEMINAS
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANGELA CRISTINA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aac45e8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Por todo o exposto e pelo mais que dos autos consta, em
conformidade com a fundamentação supra que passa a fazer parte
deste dispositivo para todos os fins legais, resolvo acolher o pedido
de gratuidade formulado pela parte autora; ACOLHO a preliminar
de prescrição parcial; REJEITO as preliminares de inépcia da inicial
e impugnação ao valor da causa; extinguir o processo com
julgamento de mérito em relação aos pedidos anteriores a
21.02.2019, atingidos pela prescrição quinquenal; e resolvo pela
PROCEDÊNCIA PARCIAL dos pedidos formulados por ANGELA
CRISTINA DA SILVA em face de COTEMINAS S.A. (em
Recuperação Judicial) e SPRINGS GLOBAL PARTICIPAÇÕES
S.A., de forma solidária, para condenar estas a pagar àquele, em
quarenta e oito horas após o trânsito
1. 09 (nove) parcelas restantes do acordo celebrado para
pagamento das verbas rescisórias constantes do TRCT do
reclamante, cada uma no importe de R$ 1.899,99;
2. FGTS não realizados + 40% (descontando-se aquilo que foi
recolhido em conta vinculada);
3. multa prevista no art. 477, § 8º da CLT.
Sentença líquida, com observância dos limites do pedido, da
remuneração especificada na fundamentação supra, que integra
este dispositivo para todos os fins legais, e das diretrizes nela
fixadas. Sentença líquida, com observância dos limites do pedido,
da remuneração especificada na fundamentação supra, que integra
este dispositivo para todos os fins legais, e das diretrizes nela
fixadas.
Para a apuração das parcelas previdenciárias devidas e do imposto
de renda, observe-se o disposto no artigo 74 e seguintes da
Consolidação de Provimentos da E. Corregedoria-Geral da Justiça
do Trabalho, bem como a Súmula 368 do C. TST.
Para efeitos de cumprimento do que estabelece o art. 832, § 3º da
CLT, introduzido pela Lei 10.035/2000, declaro de cunho
indenizatório e não tributáveis as parcelas deferidas por esta
sentença enquadradas entre aquelas previstas no art. 214, § 9º do
Decreto nº 3.048/99 e ainda o FGTS e a multa de 40% incidente
sobre este, na esteira do que estabelece o art. 28 da Lei nº
8.036/90.
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3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 535
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
Cálculos com aplicação do Índice Nacional de Preços ao
Consumidor Amplo Especial - IPCA-E para correção monetária, em
fase pré-judicial. A partir do ajuizamento da ação, aplicação única
da taxa SELIC (para juros e atualização monetária), como decidido
pelo STF no julgamento conjunto das ADC 58 e 59. Observe- se
ainda o art. 883 da CLT e Súmulas nº 200, 211 e 307 do Colendo
Tribunal Superior do Trabalho.
Custas pela reclamada, no importe indicado na planilha de cácculos
em sequência, que passa a integrar este dispositivo como se nele
estivesse transcrito.
Intimem-se as partes via DEJT.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000953-58.2023.5.13.0005
AUTOR JANAINA SANTANA FRANCISCO
ADVOGADO RENATA PRISCILA MELO
PEREIRA(OAB: 61899/GO)
ADVOGADO BRUNNA TARZIZA DE LACERDA
FELIX(OAB: 27579/PB)
RÉU TOINZINHO ALVES EVANGELISTA
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANAINA SANTANA FRANCISCO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 98e4f01
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Pesquisas realizadas.
Intime-se a parte exequente para que, em dez dias, indique meios
eficazes para o prosseguimento da execução, em face do que
dispõe o artigo 878(CLT).
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000541-64.2022.5.13.0005
EXEQUENTE IRONALDO JOSE FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM CORREIOS E TELEGRAFOS NA
PARAIBA, EMPREITEIRAS E
SIMILARES
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO VINICIUS DE SOUZA RODRIGUES
TERCEIRO
INTERESSADO
ANA CAROLINA CORTEZ DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- IRONALDO JOSE FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8e43c58
proferido nos autos.
DESPACHO
Atribuindo Força Jurídica de ALVARÁ JUDICIAL ao presente
despacho, determino que o senhor gerente da CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL, Agência nº 4099, ou quem suas vezes fizer, proceda ao
recolhimento do FGTS em nome de IRONALDO JOSE FERREIRA
DA SILVA, CPF: 713.679.774-87; CTPS: 30469 - SERIE: 11 UF:
PB, PIS/PASEP: 1.253.010.199-1, nome da genitora MARIA
BEATRIZ DE OLIVEIRA FERREIRA, no valor existente na conta
judicial nº 4099.042.04969317-0. PARTE RECLAMADA: EMPRESA
BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS, CNPJ:
34.028.316/0001-03.
Deverá o presente despacho ser enviado, via Malote Digital, à CEF
- Caixa Econômica Federal, para seu cumprimento, fazendo-se
necessária a comunicação a esta unidade.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000283-26.2023.5.13.0003
AUTOR ALEF CRISTIENF MARTINS BARROS
ADVOGADO ANA FLAVIA VELLOSO BORGES
PEREIRA MACEDO(OAB: 25593/PB)
RÉU BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
RÉU HUGO FRANCISCO MACHADO
BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
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3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 536
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
- ALEF CRISTIENF MARTINS BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 569c503
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Pesquisas realizadas.
Intime-se a parte exequente para que, em dez dias, indique meios
eficazes para o prosseguimento da execução, em face do que
dispõe o artigo 878(CLT).
Fica advertido a parte exequente de que, não poderá divulgar os
conteúdos sigilosos, copiá-los e nem difundi-los, seja qual for o
pretexto e/ou a justificativa, nem mesmo como prova emprestada,
seja qual for a hipótese jurídica processual, sob as penas da Lei e
sem prejuízo de instauração de procedimento criminal para
apuração de responsabilidades de quem for encontrado em culpa.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000301-07.2024.5.13.0005
AUTOR WERICK AUGUSTO INACIO DA
SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b9d71c0
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos.
Recebo o RECURSO ORDINÁRIO, apresentado, tempestivamente,
pela parte reclamante.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância para apreciação do recurso.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130947-29.2015.5.13.0003
AUTOR FRANCISCA DE SOUSA
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
RÉU JULIO CESAR SOARES DA SILVA
RÉU EUDES MIRANDA
RÉU CONDORES - TECNOLOGIA EM
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO LIDIANA DO NASCIMENTO
MARINHO(OAB: 17290/PB)
RÉU UNIVERSIDADE FEDERAL DA
PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
Departamento de trânsito no Recife,
Pernambuco
TERCEIRO
INTERESSADO
Departamento de Polícia
Federal(MIGRAÇÃO)
TERCEIRO
INTERESSADO
Departamento Estadual de Trânsito -
DETRAN
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 51d6a9f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Pesquisas realizadas.
Intime-se a parte exequente para que, em dez dias, indique meios
eficazes para o prosseguimento da execução, em face do que
dispõe o artigo 878(CLT).
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000063-27.2020.5.13.0005
AUTOR ISAIAS FEITOSA DA COSTA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 537
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
RÉU DCS RESTAURANTE E EVENTOS
EIRELI - EPP
ADVOGADO MARCO ANTONIO CAVALCANTI DE
SA E BENEVIDES FILHO(OAB:
30178/PE)
RÉU DIMAS CAMPOS SILVA
ADVOGADO MARCO ANTONIO CAVALCANTI DE
SA E BENEVIDES FILHO(OAB:
30178/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISAIAS FEITOSA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 939ddd9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Pesquisas realizadas.
Intime-se a parte exequente para que, em dez dias, indique meios
eficazes para o prosseguimento da execução, em face do que
dispõe o artigo 878(CLT).
Fica advertido a parte exequente de que, não poderá divulgar os
conteúdos sigilosos, copiá-los e nem difundi-los, seja qual for o
pretexto e/ou a justificativa, nem mesmo como prova emprestada,
seja qual for a hipótese jurídica processual, sob as penas da Lei e
sem prejuízo de instauração de procedimento criminal para
apuração de responsabilidades de quem for encontrado em culpa.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000333-22.2018.5.13.0005
AUTOR CICERA PEREIRA RAMOS
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
RÉU WALLACE SILVA VIANA
RÉU MARIA DAS GRACAS AGUIAR
ALVES
RÉU BEM ESTAR CUIDADORES
ATENDIMENTO HOSPITALAR LTDA -
ME
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERA PEREIRA RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c8d9c61
proferida nos autos.
DECISÃO
Restando infrutíferas as pesquisas, e considerando que a a
execução será promovida pelas partes, permitida a execução de
ofício pelo juiz ou pelo Presidente do Tribunal apenas nos casos em
que as partes não estiverem representadas por advogado(Lei nº
13.467/2017 - Art. 878 CLT), determino a SUSPENSÃO da presente
execução, por 01 ano, período no qual não correrá a prescrição
intercorrente, aguardando o devido impulso processual (art. 40 da
LEF - n.º 6.830/80).
Decorrido o prazo, intime-se a parte exequente para indicar meios
para prosseguimento da execução.
Inerte a parte exequente, SUSPENDA-SE a execução, por mais 02
(dois) anos, nos termos do art. 11-A da CLT, esclarecendo-se que
ao término desse prazo será decretado, automaticamente, o
ARQUIVAMENTO DEFINITIVO destes autos.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000932-82.2023.5.13.0005
AUTOR SIMONE MARILIA GUEDES
MARINHO
ADVOGADO MARILIA EVELYN MEDEIROS DE
ANDRADE(OAB: 30237/PB)
RÉU DM TELECOM JP LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SIMONE MARILIA GUEDES MARINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b7593a0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Pesquisas realizadas.
Intime-se a parte exequente para que, em dez dias, indique meios
eficazes para o prosseguimento da execução, em face do que
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 538
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
dispõe o artigo 878(CLT).
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130790-50.2015.5.13.0005
AUTOR MICHELLE SILVA DE LIMA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU ATLANTICA NEWS DISTRIBUIDORA
DE BEBIDAS LTDA EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO JOSE BONFIM ALVES SERENO
JUNIOR(OAB: 41207/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATLANTICA NEWS DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d297a88
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se a comprovação do pagamento das demais parcelas
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130790-50.2015.5.13.0005
AUTOR MICHELLE SILVA DE LIMA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU ATLANTICA NEWS DISTRIBUIDORA
DE BEBIDAS LTDA EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO JOSE BONFIM ALVES SERENO
JUNIOR(OAB: 41207/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MICHELLE SILVA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d297a88
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se a comprovação do pagamento das demais parcelas
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000498-59.2024.5.13.0005
AUTOR SILVANO VIRGINIO DA SILVA
ADVOGADO JOSE HARAN DE BRITO VEIGA
PESSOA(OAB: 13028/PB)
RÉU ACAO SOCIAL ARQUIDIOCESANA
ADVOGADO ELIAS BELARMINO DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 29985/PB)
ADVOGADO NEWTON MARCELO PAULINO DE
LIMA(OAB: 9403/PB)
PERITO LEANDRO BARROS BATISTA DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ACAO SOCIAL ARQUIDIOCESANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ddb7a1c
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes, acerca do agendamento da pericia designada
pelo perito do juízo no id.12bf1e7.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000458-77.2024.5.13.0005
AUTOR LUCAS TEIXEIRA XAVIER
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU MAGALU LOG SERVICOS
LOGISTICOS LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGALU LOG SERVICOS LOGISTICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 539
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 619d67b
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes, acerca do agendamento da pericia designada
pela perita do juízo no id.d6113ad.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000498-59.2024.5.13.0005
AUTOR SILVANO VIRGINIO DA SILVA
ADVOGADO JOSE HARAN DE BRITO VEIGA
PESSOA(OAB: 13028/PB)
RÉU ACAO SOCIAL ARQUIDIOCESANA
ADVOGADO ELIAS BELARMINO DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 29985/PB)
ADVOGADO NEWTON MARCELO PAULINO DE
LIMA(OAB: 9403/PB)
PERITO LEANDRO BARROS BATISTA DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVANO VIRGINIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ddb7a1c
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes, acerca do agendamento da pericia designada
pelo perito do juízo no id.12bf1e7.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000458-77.2024.5.13.0005
AUTOR LUCAS TEIXEIRA XAVIER
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU MAGALU LOG SERVICOS
LOGISTICOS LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS TEIXEIRA XAVIER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 619d67b
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes, acerca do agendamento da pericia designada
pela perita do juízo no id.d6113ad.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000794-18.2023.5.13.0005
AUTOR ERIKA KALLYNE BARROS SILVA
ADVOGADO GERMANO SOARES
CAVALCANTI(OAB: 8499/PB)
RÉU CHRISTIANE NIELSEN SILVA
ARAUJO
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU CHRISTIANE NIELSEN SILVA
ARAUJO
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU TATIANE DE OLIVEIRA LIMA
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CHRISTIANE NIELSEN SILVA ARAUJO
- TATIANE DE OLIVEIRA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a87a7e6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A teor da manifestação da parte executada(Id 54427c4), tem-se
objetivamente que a constrição recaiu sobre numerário disponível
em conta/corrente bancária da titularidade da parte demandada, e
assim, o numerário constritado não se encontra sob o manto da
impenhorabilidade legal, como quer fazer crer a parte executada,
razões pelas quais, indefiro o pleito(Id 54427c4).
Liberem-se o importe constritado em favor da parte exequente, que
haverá de informar ao processo o seu domicílio bancário e o do seu
patrono, para os fins devidos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 540
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
No mais, atualizem-se a dívida, procedendo-se as deduções de
eventuais importes liberados em favor da parte exequente, e
prossiga-se a execução mediante pesquisas via SISBAJUD.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000666-61.2024.5.13.0005
REQUERENTE EWERTON RAMOS DA SILVA ALVES
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
REQUERIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EWERTON RAMOS DA SILVA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 55ed033
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Cuida-se de execução provisória de sentença pendente de trânsito
em julgado, e assim, descabido neste momento processual o
cumprimento da obrigação de fazer que consiste na anotação da
CTPS da parte autora/exequente, até porque no caso concreto, a
sobredita obrigação de fazer possui caráter satisfativo e assume
contornos de execução definitiva, conforme o precedente
jurisprudencial, que transcrevo:
AÇÃO CAUTELAR. DETERMINAÇÃO DE ANOTAÇÃO DA CTPS
ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA DE
RECONHECIMENTO DE VÍNCULO. CONCORDÂNCIA DO
RECLAMANTE. EFEITO SUSPENSIVO. A determinação de
anotação da CTPS configura obrigação de fazer, possui caráter
satisfativo e assume contornos de execução definitiva,
ofendendo o princípio do duplo grau de jurisdição. Não há
dano irreparável que justifique seja procedido o registro do
vínculo na CTPS do requerido antes do trânsito em julgado da
decisão de reconhecimento do vínculo, não se verificando
prejuízos ao trabalhador se a anotação for procedida - em
definitivo, não mais a título precário - após o trânsito em
julgado da sentença. Ao contrário, a anotação da CTPS a título
precário, seguida de anulação posterior em caso de provimento
do recurso, pode até mesmo prejudicar o próprio obreiro.
Havendo controvérsia quanto à existência do vínculo de
emprego, é prudente que a anotação da CTPS seja procedida
somente depois de transitada em julgado a decisão,
especialmente quando o próprio reclamante concorda com
a.suspensão do imediato cumprimento da obrigação de fazer.
Ação cautelar que se julga procedente em parte para
determinar a suspensão da determinação de registro do
contrato de trabalho na CTPS do obreiro no prazo de 30 dias,
sob pena de multa, tornando definitiva a liminar requerida. (TRT
4ª R.; TutCautAnt 0020507-53.2017.5.04.0000; Quarta Turma;
Relª Desª Ana Luíza Heineck Kruse; DEJTRS 11/07/2017; Pág.
395)
E assim, indefiro neste momento processual, o pleito autoral.
Aguarde-se o trânsito em julgado do PJe originário.
No mais, concedo a parte exequente o prazo improrrogável de
15(quinze) dias, para que faça carrear ao processo a conta de
liquidação.
Decorrido o prazo, conclusos.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000794-18.2023.5.13.0005
AUTOR ERIKA KALLYNE BARROS SILVA
ADVOGADO GERMANO SOARES
CAVALCANTI(OAB: 8499/PB)
RÉU CHRISTIANE NIELSEN SILVA
ARAUJO
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU CHRISTIANE NIELSEN SILVA
ARAUJO
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU TATIANE DE OLIVEIRA LIMA
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIKA KALLYNE BARROS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a87a7e6
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 541
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
DESPACHO
Vistos, etc.
A teor da manifestação da parte executada(Id 54427c4), tem-se
objetivamente que a constrição recaiu sobre numerário disponível
em conta/corrente bancária da titularidade da parte demandada, e
assim, o numerário constritado não se encontra sob o manto da
impenhorabilidade legal, como quer fazer crer a parte executada,
razões pelas quais, indefiro o pleito(Id 54427c4).
Liberem-se o importe constritado em favor da parte exequente, que
haverá de informar ao processo o seu domicílio bancário e o do seu
patrono, para os fins devidos.
No mais, atualizem-se a dívida, procedendo-se as deduções de
eventuais importes liberados em favor da parte exequente, e
prossiga-se a execução mediante pesquisas via SISBAJUD.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000962-25.2020.5.13.0005
AUTOR JUNIOR FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO ALINE MORAIS DO
NASCIMENTO(OAB: 19642/PB)
RÉU EUROBRASIL EMPREENDIMENTOS
S.A
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
ADVOGADO LEYLA SHERON FERREIRA
PONTUAL(OAB: 30217/PB)
ADVOGADO PAULO JUAN ALMEIDA
ALENCAR(OAB: 21538/PB)
ADVOGADO IGOR FRANZ HENRIQUE
ARAUJO(OAB: 20292/PB)
RÉU MANUEL PIRES PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JUNIOR FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e608ec5
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se, por ora, parcialmente, o requerido pela parte exequente
em Id. 42e799f.
Inclua-se a empresa executada no CNIB.
Proceda-se à pesquisa CENSEC e oficiem-se os cartórios de
imóveis nesta capital conforme requerido.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000060-33.2024.5.13.0005
AUTOR ENILSON DO NASCIMENTO
BARBOSA
ADVOGADO EDUARDO JORGE ALBUQUERQUE
DE MENEZES(OAB: 8204/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENILSON DO NASCIMENTO BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 614fe9c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Examinado os autos processuais, determino a Secretaria do Juízo:
Citem-se a empresa executada por seus advogados(Art. 242 -
CPC), para que no prazo legal, proceda ao pagamento da dívida
ou garanta ao Juízo;
1.
Concomitantemente, intimem-se a parte autora/exequente da
manifestação da empresa executada(Id 2cc0752)para que em
cinco dias se manifeste, querendo;
2.
Por fim, determino à empresa executada que informe ao
processo em cinco dias, sobre o administrador judicial e o seu
endereço, sob as penas da Lei.
3.
Cumpra-se. Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000060-33.2024.5.13.0005
AUTOR ENILSON DO NASCIMENTO
BARBOSA
ADVOGADO EDUARDO JORGE ALBUQUERQUE
DE MENEZES(OAB: 8204/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 542
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 614fe9c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Examinado os autos processuais, determino a Secretaria do Juízo:
Citem-se a empresa executada por seus advogados(Art. 242 -
CPC), para que no prazo legal, proceda ao pagamento da dívida
ou garanta ao Juízo;
1.
Concomitantemente, intimem-se a parte autora/exequente da
manifestação da empresa executada(Id 2cc0752)para que em
cinco dias se manifeste, querendo;
2.
Por fim, determino à empresa executada que informe ao
processo em cinco dias, sobre o administrador judicial e o seu
endereço, sob as penas da Lei.
3.
Cumpra-se. Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0051000-95.2007.5.13.0005
AUTOR EDLEUZA FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO ANTONIO HERCULANO DE
SOUSA(OAB: 3127/PB)
RÉU MANOEL PATRICIO DE SOUSA
NETO
ADVOGADO DJANIO ANTONIO OLIVEIRA
DIAS(OAB: 8737/PB)
RÉU RECICLADORA TROPICAL LTDA -
ME
ADVOGADO DJANIO ANTONIO OLIVEIRA
DIAS(OAB: 8737/PB)
RÉU JULIANA DE GUSMAO SILVA
ADVOGADO DJANIO ANTONIO OLIVEIRA
DIAS(OAB: 8737/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDLEUZA FERREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 49aad1e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Pesquisas realizadas.
Intime-se a parte exequente para que, em dez dias, indique meios
eficazes para o prosseguimento da execução, em face do que
dispõe o artigo 878(CLT).
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000038-72.2024.5.13.0005
AUTOR ADRIANA NASCIMENTO CARNEIRO
ADVOGADO EDUARDO JORGE ALBUQUERQUE
DE MENEZES(OAB: 8204/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID af98578
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Examinado os autos processuais, determino a Secretaria do Juízo:
Citem-se a empresa executada por seus advogados(Art. 242 -
CPC), para que no prazo legal, proceda ao pagamento da dívida
ou garanta ao Juízo;
1.
Concomitantemente, intimem-se a parte autora/exequente da
manifestação da empresa executada(Id b59bce6)para que em
cinco dias se manifeste, querendo;
2.
Por fim, determino à empresa executada que informe ao3.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 543
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
processo em cinco dias, sobre o administrador judicial e o seu
endereço, sob as penas da Lei.
Cumpra-se. Publique-se.4.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0131356-02.2015.5.13.0004
AUTOR DERIVALDO DANTAS BARBOSA
ADVOGADO MARIA APARECIDA DA SILVA(OAB:
17046/PB)
RÉU JULIO CESAR SOARES DA SILVA
RÉU CONDORES - TECNOLOGIA EM
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO ANDRESSA SOARES BORGES(OAB:
18614/PB)
RÉU EUDES MIRANDA
Intimado(s)/Citado(s):
- DERIVALDO DANTAS BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 189bc85
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para que, em dez dias, indique meios
eficazes para o prosseguimento da execução, em face do que
dispõe o artigo 878(CLT).
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000038-72.2024.5.13.0005
AUTOR ADRIANA NASCIMENTO CARNEIRO
ADVOGADO EDUARDO JORGE ALBUQUERQUE
DE MENEZES(OAB: 8204/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA NASCIMENTO CARNEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID af98578
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Examinado os autos processuais, determino a Secretaria do Juízo:
Citem-se a empresa executada por seus advogados(Art. 242 -
CPC), para que no prazo legal, proceda ao pagamento da dívida
ou garanta ao Juízo;
1.
Concomitantemente, intimem-se a parte autora/exequente da
manifestação da empresa executada(Id b59bce6)para que em
cinco dias se manifeste, querendo;
2.
Por fim, determino à empresa executada que informe ao
processo em cinco dias, sobre o administrador judicial e o seu
endereço, sob as penas da Lei.
3.
Cumpra-se. Publique-se.4.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0131292-86.2015.5.13.0005
AUTOR CIBELE BURITI DE OLIVEIRA
ADVOGADO Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
RÉU GEORGE WALMOR JALES
RÉU LA DOLCE VITA RESTAURANTE
LTDA - EPP
ADVOGADO JANDYRA MARIA GUALBERTO
RIBEIRO(OAB: 3270/PB)
RÉU JOAO DE SOUSA LIMA FILHO
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA
PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- LA DOLCE VITA RESTAURANTE LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 98ad479
proferido nos autos.
DESPACHO
Compulsando os autos verifica-se que as Decisões Id. 3bec248 e
Id. 0964461 instauraram o IDPJ (Incidente de Desconsideração da
Personalidade Jurídica), determinando a inclusão dos sócios no
polo passivo da demanda e autorizando, em caráter cautelar, as
consultas Sisbajud, Infojud, CCS.
Observa-se que tal Incidente não fora analisado/declarado até a
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3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 544
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
presente data, inclusive sem que os sócios fossem citados por
Oficial de Justiça - não obstante a petição (única) do sócio
GEORGE WALMOR JALESId. 544ce28 (anexa do Id. 322e5fb) na
qual se insurge (tão somente) contra o bloqueio de valor em sua
conta bancária.
Ademais, afere-se pelos ID's e1d1ba3 (CONSULTA/SIARCO),
4d36e9c (ALTERAÇÃO CONTRATUAL, em 30/06/2016, data
posterior à propositura da ação) que são sócios da empresa
executada: GEORGE WALMOR JALES (CPF 141.110.044-15),
JOÃO DE SOUZA LIMA FILHO (CPF 011.619.304-26) e DANIELLE
LIMA GOMES DA SILVA (098.716.794-40), essa última não inclusa
no polo passivo desta demanda.
Pelo exposto, determina-se:
Por ora, suspenda-se a expedição de alvará requerido pela parte
exequente em Id. 6d8b01c.
Inclua-se a sócia DANIELLE LIMA GOMES DA SILVA (098.716.794
-40) no polo passivo da demanda.
Citem-se, por Oficial de Justiça, todos (três) sócios para, querendo,
manifestarem-se, no prazo de 15 dias, acerca da instauração do
incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
Expirado o prazo, com ou sem manifestações, voltem conclusos.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0131292-86.2015.5.13.0005
AUTOR CIBELE BURITI DE OLIVEIRA
ADVOGADO Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
RÉU GEORGE WALMOR JALES
RÉU LA DOLCE VITA RESTAURANTE
LTDA - EPP
ADVOGADO JANDYRA MARIA GUALBERTO
RIBEIRO(OAB: 3270/PB)
RÉU JOAO DE SOUSA LIMA FILHO
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA
PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- CIBELE BURITI DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 98ad479
proferido nos autos.
DESPACHO
Compulsando os autos verifica-se que as Decisões Id. 3bec248 e
Id. 0964461 instauraram o IDPJ (Incidente de Desconsideração da
Personalidade Jurídica), determinando a inclusão dos sócios no
polo passivo da demanda e autorizando, em caráter cautelar, as
consultas Sisbajud, Infojud, CCS.
Observa-se que tal Incidente não fora analisado/declarado até a
presente data, inclusive sem que os sócios fossem citados por
Oficial de Justiça - não obstante a petição (única) do sócio
GEORGE WALMOR JALESId. 544ce28 (anexa do Id. 322e5fb) na
qual se insurge (tão somente) contra o bloqueio de valor em sua
conta bancária.
Ademais, afere-se pelos ID's e1d1ba3 (CONSULTA/SIARCO),
4d36e9c (ALTERAÇÃO CONTRATUAL, em 30/06/2016, data
posterior à propositura da ação) que são sócios da empresa
executada: GEORGE WALMOR JALES (CPF 141.110.044-15),
JOÃO DE SOUZA LIMA FILHO (CPF 011.619.304-26) e DANIELLE
LIMA GOMES DA SILVA (098.716.794-40), essa última não inclusa
no polo passivo desta demanda.
Pelo exposto, determina-se:
Por ora, suspenda-se a expedição de alvará requerido pela parte
exequente em Id. 6d8b01c.
Inclua-se a sócia DANIELLE LIMA GOMES DA SILVA (098.716.794
-40) no polo passivo da demanda.
Citem-se, por Oficial de Justiça, todos (três) sócios para, querendo,
manifestarem-se, no prazo de 15 dias, acerca da instauração do
incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
Expirado o prazo, com ou sem manifestações, voltem conclusos.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000140-94.2024.5.13.0005
AUTOR GLEYNA SYNARA LIMA NASSERALA
MELO
ADVOGADO MATEUS CAMPOS TEODOZIO(OAB:
28354/PB)
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
RÉU LASER FAST DEPILACAO LTDA.
ADVOGADO ANDRE GUSTAVO DE
GIORGIO(OAB: 183021/SP)
PERITO MONICA LUPION PEZZI
Intimado(s)/Citado(s):
- LASER FAST DEPILACAO LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 545
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e399e8f
proferido nos autos.
DESPACHO
Dou por encerrada a instrução.
Faculto às partes, no prazo de cinco dias, a apresentação: a) de
razões finais, por meio de memoriais; b) proposta conjunta de
acordo, a ser analisada pelo juízo.
Decorrido o prazo, conclusos para julgamento.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000140-94.2024.5.13.0005
AUTOR GLEYNA SYNARA LIMA NASSERALA
MELO
ADVOGADO MATEUS CAMPOS TEODOZIO(OAB:
28354/PB)
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
RÉU LASER FAST DEPILACAO LTDA.
ADVOGADO ANDRE GUSTAVO DE
GIORGIO(OAB: 183021/SP)
PERITO MONICA LUPION PEZZI
Intimado(s)/Citado(s):
- GLEYNA SYNARA LIMA NASSERALA MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e399e8f
proferido nos autos.
DESPACHO
Dou por encerrada a instrução.
Faculto às partes, no prazo de cinco dias, a apresentação: a) de
razões finais, por meio de memoriais; b) proposta conjunta de
acordo, a ser analisada pelo juízo.
Decorrido o prazo, conclusos para julgamento.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001007-24.2023.5.13.0005
AUTOR JONATHAN MARINHO RIBEIRO
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU BETH SANTOS COMERCIO DE
HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA -
ME
ADVOGADO KELMA CARVALHO DE FARIA
COLLIER(OAB: 1053/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BETH SANTOS COMERCIO DE HORTIFRUTIGRANJEIROS
LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da certidão #id:16fab6c.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
ERIKA MEDEIROS RAMOS STROPP
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000486-79.2023.5.13.0005
AUTOR LAYS PONTES DE FIGUEIREDO
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a1f5081
proferida nos autos.
DESPACHO
Recebo os agravos de petição da CONTAX e da TAM S/A em seu
efeito meramente devolutivo.
Cumpra-se o despacho de Id 51a9663 quanto ao pagamento ali
determinado, com a maior brevidade.
Fica o agravado intimado para, no prazo legal, querendo, responder
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3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 546
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
aos recursos interpostos.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000486-79.2023.5.13.0005
AUTOR LAYS PONTES DE FIGUEIREDO
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAYS PONTES DE FIGUEIREDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a1f5081
proferida nos autos.
DESPACHO
Recebo os agravos de petição da CONTAX e da TAM S/A em seu
efeito meramente devolutivo.
Cumpra-se o despacho de Id 51a9663 quanto ao pagamento ali
determinado, com a maior brevidade.
Fica o agravado intimado para, no prazo legal, querendo, responder
aos recursos interpostos.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000394-04.2023.5.13.0005
AUTOR LUIZ DE SOUSA DINIZ
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ DE SOUSA DINIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eb2f178
proferida nos autos.
DESPACHO
Recebo o recurso ordinário apresentado pelo(a) CAGEPA , eis que
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Vistas ao recorrido para, querendo, no prazo legal, apresentar suas
contrarrazões.
Com ou sem resposta, subam os autos.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000378-84.2022.5.13.0005
AUTOR IGOR SOARES FERREIRA
ADVOGADO SOLANGE RODRIGUES DE
OLIVEIRA(OAB: 18897/PB)
RÉU NIGRA COMERCIO DE MOVEIS
EIRELI
RÉU NOIR MOBILIARIOS LTDA
RÉU MARIO SERGIO COUTINHO SOARES
JUNIOR
ADVOGADO JOAO BRITO DE GOIS FILHO(OAB:
11822/PB)
RÉU RODRIGO ALBUQUERQUE DOS
SANTOS
RÉU NIGRA ADMINISTRACAO E GESTAO
DE NEGOCIOS E IMOVEIS LTDA
RÉU NIGRA MOBILIARIOS LTDA
RÉU LARISSA COUTINHO BRITO DE
GOIS SOARES
ADVOGADO WALBER DE MOURA AGRA(OAB:
757/PE)
RÉU ANDRINY DAYANE DA SILVA
GUIMARAES DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- IGOR SOARES FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 53b73f6
proferida nos autos.
DESPACHO
Mantenho a decisão agravada, uma vez que o endereço da
agravante foi retirado do sistema SNIPER, que busca tal informação
nas bases oficiais do governo federal, estando devidamente
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3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 547
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
atualizado, conforme extratos anexos aos autos.
Recebo o agravo de petição apresentado pelo(a) devedora
LARISSA COUTINHO BRITO DE GOIS, eis que preenchidos os
requisitos de admissibilidade.
Vistas ao recorrido para, querendo, no prazo legal, apresentar suas
contrarrazões.
Com ou sem resposta, subam os autos.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ConPag-0000520-20.2024.5.13.0005
CONSIGNANTE JU CARB CAFES LTDA
ADVOGADO ERMERSSON HENRIQUE DE
ARAUJO OLIVEIRA(OAB: 23547/PB)
CONSIGNATÁRIO TAYNAN LAYSSA DA SILVA
SOBRINHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JU CARB CAFES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9f48ced
proferido nos autos.
DESPACHO
Reapraze-se a audiência.
Tente a Secretaria citar a consignatária por meio do WhatsApp.
Caso negativa a diligência, cite-se, por edital.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000330-57.2024.5.13.0005
AUTOR RIVALDO SANTOS BALBINO
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
RÉU UNIVERSIDADE FEDERAL DA
PARAIBA
RÉU 7 ESTRELA AZUL LAVANDERIA
LTDA
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE RAMOS
DOMINGOS(OAB: 10348/AL)
RÉU HOSP LAVER SERVICOS DE
HIGIENIZACAO DE ROUPAS
HOSPITALARES E CORRELATOS
LTDA
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE RAMOS
DOMINGOS(OAB: 10348/AL)
Intimado(s)/Citado(s):
- RIVALDO SANTOS BALBINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a22cece
proferido nos autos.
DESPACHO
Não se vê nos autos a planilha a que se reporta a petição de Id
6301a74, que deverá ser juntada aos autos, em 24 horas, sob pena
de extinção da demanda.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001006-39.2023.5.13.0005
AUTOR MARINALDO MENDES DA SILVA
SOUZA
ADVOGADO WILSON GOMES DOS SANTOS
NETO(OAB: 24283/PB)
RÉU FICAMP S.A INDUSTRIA TEXTIL
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- FICAMP S.A INDUSTRIA TEXTIL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0446765
proferida nos autos.
DESPACHO
Recebo o recurso ordinário apresentado pelo(a) FICAMP S/A, eis
que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Vistas ao recorrido para, querendo, no prazo legal, apresentar suas
contrarrazões.
Com ou sem resposta, subam os autos.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001006-39.2023.5.13.0005
AUTOR MARINALDO MENDES DA SILVA
SOUZA
ADVOGADO WILSON GOMES DOS SANTOS
NETO(OAB: 24283/PB)
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3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 548
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
RÉU FICAMP S.A INDUSTRIA TEXTIL
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARINALDO MENDES DA SILVA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0446765
proferida nos autos.
DESPACHO
Recebo o recurso ordinário apresentado pelo(a) FICAMP S/A, eis
que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Vistas ao recorrido para, querendo, no prazo legal, apresentar suas
contrarrazões.
Com ou sem resposta, subam os autos.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000572-50.2023.5.13.0005
AUTOR MARIA DE FATIMA DE SOUZA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE FATIMA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do protocolo #id:37804cc.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
ERIKA MEDEIROS RAMOS STROPP
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000187-68.2024.5.13.0005
AUTOR EDUARDO VICENTE DA SILVA
ADVOGADO VALERIA KIARA DOS SANTOS(OAB:
21595/PB)
RÉU CLINICA ODONTOLOGICA SANTO
ELIAS LTDA - ME
RÉU RODRIGUES, RODRIGUES E
BARRETO LTDA
RÉU RODRIGUES, BARRETO & CIA LTDA
- ME
ADVOGADO DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
RÉU BRITO & LACERDA LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGUES, BARRETO & CIA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do protocolo #id:1e8263b,
no prazo de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
ERIKA MEDEIROS RAMOS STROPP
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000574-83.2024.5.13.0005
AUTOR MARIA APARECIDA BARBOZA DOS
SANTOS
ADVOGADO BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
RÉU JOSE RENILDO PONTES PESSOA
ADVOGADO ANDERSON ANTONIO NUNES DE
FRANCA ALVES(OAB: 32056/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RENILDO PONTES PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1cf74d5
proferido nos autos.
DESPACHO
Assiste razão o reclamado, tendo vista de terem sido acostadas
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3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 549
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
provas sigilosas na inicial, o que dificulta a defesa. Retire-se o sigilo
quanto a tais peças.
Reaprazo a audiência para o dia 25/06/24, às 10:30h, UNA
TELEPRESENCIAL, mantido o mesmo link já informado às partes
para audiência anterior.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000574-83.2024.5.13.0005
AUTOR MARIA APARECIDA BARBOZA DOS
SANTOS
ADVOGADO BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
RÉU JOSE RENILDO PONTES PESSOA
ADVOGADO ANDERSON ANTONIO NUNES DE
FRANCA ALVES(OAB: 32056/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA APARECIDA BARBOZA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1cf74d5
proferido nos autos.
DESPACHO
Assiste razão o reclamado, tendo vista de terem sido acostadas
provas sigilosas na inicial, o que dificulta a defesa. Retire-se o sigilo
quanto a tais peças.
Reaprazo a audiência para o dia 25/06/24, às 10:30h, UNA
TELEPRESENCIAL, mantido o mesmo link já informado às partes
para audiência anterior.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000284-68.2024.5.13.0005
AUTOR VALERIA MACHADO DE ARAUJO
ADVOGADO JOSE LUCAS DE OLIVEIRA
BERNARDO(OAB: 31093/PB)
RÉU QUIOSQUE DO JHONNY BAR LTDA
ADVOGADO PAULO EMILIO JORGE DE OLIVEIRA
ROMERO(OAB: 16696/PB)
ADVOGADO CESAR MURILO SILVA
RODRIGUES(OAB: 28764/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- QUIOSQUE DO JHONNY BAR LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f368adb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Declaro extinta a presente Ação, por cumprimento integral do
acordo celebrado nos autos.
Proceda-se à exclusão da parte executada de eventuais registros
no BNDT e/ou no SERASAJUD, e cancelem-se eventuais restrições
no CNIB e RenaJud.
Transitada em julgado, arquivem-se definitivamente.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000284-68.2024.5.13.0005
AUTOR VALERIA MACHADO DE ARAUJO
ADVOGADO JOSE LUCAS DE OLIVEIRA
BERNARDO(OAB: 31093/PB)
RÉU QUIOSQUE DO JHONNY BAR LTDA
ADVOGADO PAULO EMILIO JORGE DE OLIVEIRA
ROMERO(OAB: 16696/PB)
ADVOGADO CESAR MURILO SILVA
RODRIGUES(OAB: 28764/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALERIA MACHADO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f368adb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Declaro extinta a presente Ação, por cumprimento integral do
acordo celebrado nos autos.
Proceda-se à exclusão da parte executada de eventuais registros
no BNDT e/ou no SERASAJUD, e cancelem-se eventuais restrições
no CNIB e RenaJud.
Transitada em julgado, arquivem-se definitivamente.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 550
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000464-84.2024.5.13.0005
REQUERENTE ALYSSON ALBERTO DE SOUSA
TEOTONIO
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
REQUERIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO LEONARDO RAMOS
GONCALVES(OAB: 28428/DF)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ALYSSON ALBERTO DE SOUSA TEOTONIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4466531
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se vistas as partes, acerca do esclarecimento ao laudo pericial
lançado aos autos pelo perito contador no id.bf1c0aa, no prazo
legal.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000464-84.2024.5.13.0005
REQUERENTE ALYSSON ALBERTO DE SOUSA
TEOTONIO
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
REQUERIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO LEONARDO RAMOS
GONCALVES(OAB: 28428/DF)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4466531
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se vistas as partes, acerca do esclarecimento ao laudo pericial
lançado aos autos pelo perito contador no id.bf1c0aa, no prazo
legal.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000045-64.2024.5.13.0005
AUTOR CARLOS JOSE DOS SANTOS
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU TECMAR TRANSPORTES LTDA.
ADVOGADO JORGE HENRIQUE FERNANDES
FACURE(OAB: 236072/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS JOSE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO.
Ficam AS PARTES intimadas, por seu(s) patrono(s), acerca do
documento retro vindo aos autos, ID. a892a94.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS MEIRELES DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000045-64.2024.5.13.0005
AUTOR CARLOS JOSE DOS SANTOS
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU TECMAR TRANSPORTES LTDA.
ADVOGADO JORGE HENRIQUE FERNANDES
FACURE(OAB: 236072/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TECMAR TRANSPORTES LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 551
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
Ficam AS PARTES intimadas, por seu(s) patrono(s), acerca do
documento retro vindo aos autos, ID. a892a94.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS MEIRELES DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000669-16.2024.5.13.0005
AUTOR JHON EVERTON DA CRUZ MIRANDA
ADVOGADO RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
ADVOGADO BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU TECMAR TRANSPORTES LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- JHON EVERTON DA CRUZ MIRANDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Fica a parte reclamante, por seu(s) advogado(s), cientificada a
participar da AUDIÊNCIA INICIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia
12/08/2024 às
13:30min, na sala de audiência VIRTUAL da 5ª Vara do Trabalho
de João Pessoa por
vídeoconferêcia, mediante a plataforma Zoom
Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/84803245630
ID da reunião: 848 0324 5630
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000908-88.2022.5.13.0005
AUTOR CIANA DOS SANTOS LEITE
PRAZERES
ADVOGADO FERNANDA BASTOS PEREIRA(OAB:
437238/SP)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CIANA DOS SANTOS LEITE PRAZERES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bd66b6b
proferida nos autos.
DECISÃO
Reporto-me ao Id b995615 para efeitos de e-gestão e correção de
fluxo processual.
Aguarde-se o cumprimento do despacho Id 7bb8a8b.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001746-38.2016.5.13.0006
AUTOR LUCIANA ANDREA RIBEIRO
ADVOGADO RENAN CAVALCANTE LIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 18341/PB)
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
RÉU CONDORES - TECNOLOGIA EM
SERVICOS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANA ANDREA RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 783e49c
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 552
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para que, em dez dias, indique meios
eficazes para o prosseguimento da execução, em face do que
dispõe o artigo 878(CLT).
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000388-94.2023.5.13.0005
EXEQUENTE SEVERINO BATISTA DE OLIVEIRA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d75e4d0
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE
LIMPEZA URBANA-EMLUR para comprovar, em 5 dias, o
pagamento das Requisições de Pequeno Valor, #id:7339329, sob
pena de sequestro.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000412-59.2022.5.13.0005
AUTOR DANIELLE DE SOUSA COELHO
ZENAIDE PAIVA
ADVOGADO JOSE HILTON SILVEIRA DE
LUCENA(OAB: 8223/PB)
RÉU PABLINA FLAVIA GOMES
NASCIMENTO SILVA
RÉU MERCADO NATURAL PRODUTOS
VAREJISTA DE ALIMENTOS EIRELI
RÉU LUCIANO ANDRE PEDROSA LIRA
ADVOGADO GEORGE LUCENA BARBOSA DE
LIMA(OAB: 9326/PB)
RÉU ROXANA DA COSTA LIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO ANDRE PEDROSA LIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 231a732
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a nova Certidão #id:4cb9499, torno sem efeito o
Despacho #id:1ea3139.
Intime-se o advogado da parte exequente (Dr. José Hilton Silveira
de Lucena) para ciência e confirmação acerca do Alvará Id.
457607a (R$ 1.013,09) expedido em seu benefício ainda não
sacado.
Prossiga a execução pelo débito remanescente constante na
Planilha Id. 94422e8.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000412-59.2022.5.13.0005
AUTOR DANIELLE DE SOUSA COELHO
ZENAIDE PAIVA
ADVOGADO JOSE HILTON SILVEIRA DE
LUCENA(OAB: 8223/PB)
RÉU PABLINA FLAVIA GOMES
NASCIMENTO SILVA
RÉU MERCADO NATURAL PRODUTOS
VAREJISTA DE ALIMENTOS EIRELI
RÉU LUCIANO ANDRE PEDROSA LIRA
ADVOGADO GEORGE LUCENA BARBOSA DE
LIMA(OAB: 9326/PB)
RÉU ROXANA DA COSTA LIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELLE DE SOUSA COELHO ZENAIDE PAIVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 231a732
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 553
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
DESPACHO
Considerando a nova Certidão #id:4cb9499, torno sem efeito o
Despacho #id:1ea3139.
Intime-se o advogado da parte exequente (Dr. José Hilton Silveira
de Lucena) para ciência e confirmação acerca do Alvará Id.
457607a (R$ 1.013,09) expedido em seu benefício ainda não
sacado.
Prossiga a execução pelo débito remanescente constante na
Planilha Id. 94422e8.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000704-10.2023.5.13.0005
AUTOR LUCIANE DE OLIVEIRA XAVIER
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
PERITO GUILHERME DUMARESQ DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 353a7c4
proferido nos autos.
Despacho: Intime-se a executada para comprovar nos autos o
pagamento das contribuições previdenciárias e os honorários
periciais contábeis no valor de R$ 2.500,00, no prazo de 48 horas ,
sob pena de execução.
Intime-se o perito Guilherme Dumaresq de Oliveira para indicar sua
conta bancária para transferência de seu crédito.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001292-17.2023.5.13.0005
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO Danilo Duarte de Queiroz(OAB:
10588/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 007e99f
proferida nos autos.
IMPUGNAÇÃO À CONTA DE LIQUIDAÇÃO
DECISÃO
Vistos, etc.
Cuida-se de impugnações à conta de liquidação manejadas pelas
partes, e assim passo a examiná-las:
A parte exequente se insurgiu em face da conta apurada, elencando
em seus articulados (Id 128231d) as inexatidões que entende ali
presentes, no que pertinem: a base de cálculo das horas extras e a
aplicação dos juros de mora, a ser considerado o precedente do
ADC 58/STF.
As matérias suscitadas pela parte exequente foram examinadas,
tendo este Juízo saneado o processo e determinado nos despachos
(Id e4f5637 e Id 3004476) a restauração da conta hostilizada,
procedendo em parte a irresignação da parte autora.
O banco executado veio ao Juízo(Id 225f5d2) e também, manifestou
sua irresignação em face da conta apurada, tendo elencado
também as inexatidões que entende ali presentes, tais como, o
quantitativo de horas extras apuradas; a assistência judiciária
gratuita a ser concedida ao sindicato autor e os honorários
advocatícios sucumbenciais e as custas processuais da execução.
Observo em cotejo aos autos processuais, que as horas extras
apuradas estão em consonância com a documentação carreada ao
processo, com a exclusão dos afastamentos e períodos que
trabalhou na função de gerente, e assim nada a ser restaurado na
conta de liquidação apurada, pontualmente.
São devidos os honorários advocatícios sucumbenciais na fase de
cumprimento de sentença genérica proferida em sede de Ação
Coletiva transitada em julgado, e assim, os precedentes enunciados
reiteradamente pelo Egrégio TRT/13ª Região, POR SUAS DUAS
TURMAS. Transcrevo:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 554
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXEQUENTE. EXECUÇÃO
INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. HONORÁRIOS
SUCUMBENCIAIS. DEFERIMENTO. Este Tribunal, nos autos do
Incidente de Assunção de Competência n.
000006053.2021.5.13.0000, firmou tese no sentido de que são
devidos, na Justiça do Trabalho, os honorários advocatícios
sucumbenciais nas ações de conhecimento de liquidação de
sentença genérica proferida em ação coletiva. Agravo de
petição a que se dá provimento. (TRT 13ª R.; AP 0000257-
33.2021.5.13.0024; Primeira Turma; Rel. Des. Paulo Maia Filho;
DEJTPB 12/05/2023; Pág. 118)
AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXEQUENTE. EXECUÇÃO
INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. PROGRESSÕES
HORIZONTAIS POR ANTIGUIDADE PREVISTAS NO PCCS/1995.
DIFERENÇAS SALARIAIS. LAUDO CONTÁBIL CONSISTENTE.
Comprovando-se nos autos que o laudo contábil relativo às
diferenças salariais decorrentes de progressões por
antiguidade devidas em razão do PCCS de 1995 observa
inteiramente as diretrizes estabelecidas na decisão exequenda
proferida na Ação Coletiva nº 0104400-70.2006.5. 13.0001,
impõe-se negar provimento ao agravo. AGRAVO DE PETIÇÃO
DA EXECUTADA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA
COLETIVA. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. DEVIDOS. Nos
termos da tese assentada pelo Plenário deste Tribunal no
julgamento do IAC nº 000006053.2021.5.15. 0000, são cabíveis
na Justiça do Trabalho honorários advocatícios sucumbenciais
na ação de conhecimento de liquidação de decisão genérica
proveniente de ação coletiva, tratando-se, portanto, de ação
autônoma, com o escopo de liquidar e executar o referido
julgado, não podendo ser considerada mera continuação da
relação jurídica processual formada anteriormente. Agravo de
petição a que se nega provimento. (TRT 13ª R.; AP 0000821-
85.2021.5.13.0032; Segunda Turma; Rel. Des. Leonardo José
Videres Trajano; DEJTPB 08/02/2023; Pág. 301)
Portanto, nada a ser restaurado no conta apurada, pontualmente.
Os precedentes enunciados pelo Egrégio TRT/13ª Região POR
SUAS DUAS TURMAS (repito), também autorizam a concessão
dos benefícios da Justiça Gratuita ao Ente Sindical quando da
substituição processual. Transcrevo.
SINDICATO DE CLASSE. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL.
DISPENSA NO PAGAMENTO DE CUSTAS E DESPESAS
PROCESSUAIS. Em princípio, o sindicato, por se tratar de
pessoa jurídica como outra qualquer, terá a concessão dos
benefícios da justiça gratuita condicionada à prova de
hipossuficiência. Contudo, a Lei nº 7.347/85, que trata
especificamente da Ação Civil Pública, estabelece no seu artigo
18 que não haverá adiantamento de custas, emolumentos,
honorários periciais e quaisquer outras despesas, nem
condenação da associação autora, salvo comprovada má-fé,
em honorários de advogado, custas e despesas processuais. A
norma é repetida no artigo 87 do CDC, que trata da Ação Civil
Coletiva. Portanto, no caso sob análise, a Lei expressamente
confere ao autor, no caso, o sindicato, a dispensa no
pagamento de custas e despesas processuais. (TRT 13ª R.; AP
0000058-02.2020.5.13.0006; Primeira Turma; Relª Desª
Herminegilda Leite Machado; DEJTPB 01/07/2021; Pág. 157)
RECURSO ORDINÁRIO. AÇÃO DE CUMPRIMENTO. RECURSO
ORDINÁRIO DO SINDICATO-AUTOR. MICROSSISTEMA DE
TUTELA COLETIVA. JUSTIÇA GRATUITA. Quando o sindicato
atua como substituto processual, ostenta a função social de
representar em juízo os trabalhadores, considerados
hipossuficientes, conforme prevê o art. 14 da Lei nº 5.584/1970.
Assim, negar a concessão do benefício da Assistência
Judiciária Gratuita equivale a impedir que os trabalhadores
procurem os seus direitos no Judiciário. Verificando-se que o
sindicato obreiro atua como substituto processual de
integrantes de sua categoria profissional, com esteio em um
juízo de equidade, deve ser aplicado o microssistema do
processo coletivo, que permite a concessão dos benefícios da
justiça gratuita para referidas demandas. Desse modo,
ocorrendo pedido de justiça gratuita em ação de cumprimento,
ajuizada por sindicato profissional, e não existindo má. Fé da
entidade de classe, são aplicáveis os arts. 87 do CDC, c/c 17 e
18 da Lei nº 7.347/1985. LACP. Justiça gratuita deferida.
Recurso ordinário provido. (TRT 13ª R.; ROT 0000619-
33.2023.5.13.0002; Rel. Des. Wolney de Macedo Cordeiro;
DEJTPB 20/12/2023; Pág. 226)
Nesse norte, concedo a parte autora/exequente, os benefícios da
justiça gratuita.
No processo de execução são devidas custas processuais, sempre
de responsabilidade do executado e pagas ao final, de
conformidade com a seguinte tabela: ... Os cálculos de liquidação
realizados pelo contador do juízo – sobre o valor liquidado: 0,5%
(cinco décimos por cento) até o limite de R$ 638,46 (seiscentos e
trinta e oito reais e quarenta e seis centavos) - Artigo 789 incisos I a
IX e parágrafos do Art. 789-A(CLT), repito.
Por fim, acolho em parte os esclarecimentos prestados pelo perito
contador do Juízo, os quais passam a integrar esta fundamentação
como se nesta estivessem transcritos.
Improcede a irresignação do banco executado.
Homologo a conta de liquidação(Id 3f92eaf e seguintes), para
que produza os seus jurídicos e legais efeitos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 555
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
Acertada a conta.
DISPOSITIVO - Isto posto, considerando o mais que dos autos
constam e os fundamentos expendidos, os quais integram este
dispositivo como se neste estivessem transcritos, julgo procedente
em parte a impugnação à conta de liquidação manejada pela parte
autora exequente. Julgo improcedente a impugnação á conta de
liquidação manejada pelo banco executado.
Com a publicação desta decisão, fica o banco executado citado por
seus advogados(Art. 242 - CPC), para que no prazo legal,
improrrogável porque preclusivo, proceda ao pagamento da dívida
ou garanta ao Juízo, sob pena de constrição de ativos financeiros.
Silente, proceda-se a constrição de ativos financeiros.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001292-17.2023.5.13.0005
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO Danilo Duarte de Queiroz(OAB:
10588/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 007e99f
proferida nos autos.
IMPUGNAÇÃO À CONTA DE LIQUIDAÇÃO
DECISÃO
Vistos, etc.
Cuida-se de impugnações à conta de liquidação manejadas pelas
partes, e assim passo a examiná-las:
A parte exequente se insurgiu em face da conta apurada, elencando
em seus articulados (Id 128231d) as inexatidões que entende ali
presentes, no que pertinem: a base de cálculo das horas extras e a
aplicação dos juros de mora, a ser considerado o precedente do
ADC 58/STF.
As matérias suscitadas pela parte exequente foram examinadas,
tendo este Juízo saneado o processo e determinado nos despachos
(Id e4f5637 e Id 3004476) a restauração da conta hostilizada,
procedendo em parte a irresignação da parte autora.
O banco executado veio ao Juízo(Id 225f5d2) e também, manifestou
sua irresignação em face da conta apurada, tendo elencado
também as inexatidões que entende ali presentes, tais como, o
quantitativo de horas extras apuradas; a assistência judiciária
gratuita a ser concedida ao sindicato autor e os honorários
advocatícios sucumbenciais e as custas processuais da execução.
Observo em cotejo aos autos processuais, que as horas extras
apuradas estão em consonância com a documentação carreada ao
processo, com a exclusão dos afastamentos e períodos que
trabalhou na função de gerente, e assim nada a ser restaurado na
conta de liquidação apurada, pontualmente.
São devidos os honorários advocatícios sucumbenciais na fase de
cumprimento de sentença genérica proferida em sede de Ação
Coletiva transitada em julgado, e assim, os precedentes enunciados
reiteradamente pelo Egrégio TRT/13ª Região, POR SUAS DUAS
TURMAS. Transcrevo:
AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXEQUENTE. EXECUÇÃO
INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. HONORÁRIOS
SUCUMBENCIAIS. DEFERIMENTO. Este Tribunal, nos autos do
Incidente de Assunção de Competência n.
000006053.2021.5.13.0000, firmou tese no sentido de que são
devidos, na Justiça do Trabalho, os honorários advocatícios
sucumbenciais nas ações de conhecimento de liquidação de
sentença genérica proferida em ação coletiva. Agravo de
petição a que se dá provimento. (TRT 13ª R.; AP 0000257-
33.2021.5.13.0024; Primeira Turma; Rel. Des. Paulo Maia Filho;
DEJTPB 12/05/2023; Pág. 118)
AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXEQUENTE. EXECUÇÃO
INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. PROGRESSÕES
HORIZONTAIS POR ANTIGUIDADE PREVISTAS NO PCCS/1995.
DIFERENÇAS SALARIAIS. LAUDO CONTÁBIL CONSISTENTE.
Comprovando-se nos autos que o laudo contábil relativo às
diferenças salariais decorrentes de progressões por
antiguidade devidas em razão do PCCS de 1995 observa
inteiramente as diretrizes estabelecidas na decisão exequenda
proferida na Ação Coletiva nº 0104400-70.2006.5. 13.0001,
impõe-se negar provimento ao agravo. AGRAVO DE PETIÇÃO
DA EXECUTADA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA
COLETIVA. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. DEVIDOS. Nos
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 556
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
termos da tese assentada pelo Plenário deste Tribunal no
julgamento do IAC nº 000006053.2021.5.15. 0000, são cabíveis
na Justiça do Trabalho honorários advocatícios sucumbenciais
na ação de conhecimento de liquidação de decisão genérica
proveniente de ação coletiva, tratando-se, portanto, de ação
autônoma, com o escopo de liquidar e executar o referido
julgado, não podendo ser considerada mera continuação da
relação jurídica processual formada anteriormente. Agravo de
petição a que se nega provimento. (TRT 13ª R.; AP 0000821-
85.2021.5.13.0032; Segunda Turma; Rel. Des. Leonardo José
Videres Trajano; DEJTPB 08/02/2023; Pág. 301)
Portanto, nada a ser restaurado no conta apurada, pontualmente.
Os precedentes enunciados pelo Egrégio TRT/13ª Região POR
SUAS DUAS TURMAS (repito), também autorizam a concessão
dos benefícios da Justiça Gratuita ao Ente Sindical quando da
substituição processual. Transcrevo.
SINDICATO DE CLASSE. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL.
DISPENSA NO PAGAMENTO DE CUSTAS E DESPESAS
PROCESSUAIS. Em princípio, o sindicato, por se tratar de
pessoa jurídica como outra qualquer, terá a concessão dos
benefícios da justiça gratuita condicionada à prova de
hipossuficiência. Contudo, a Lei nº 7.347/85, que trata
especificamente da Ação Civil Pública, estabelece no seu artigo
18 que não haverá adiantamento de custas, emolumentos,
honorários periciais e quaisquer outras despesas, nem
condenação da associação autora, salvo comprovada má-fé,
em honorários de advogado, custas e despesas processuais. A
norma é repetida no artigo 87 do CDC, que trata da Ação Civil
Coletiva. Portanto, no caso sob análise, a Lei expressamente
confere ao autor, no caso, o sindicato, a dispensa no
pagamento de custas e despesas processuais. (TRT 13ª R.; AP
0000058-02.2020.5.13.0006; Primeira Turma; Relª Desª
Herminegilda Leite Machado; DEJTPB 01/07/2021; Pág. 157)
RECURSO ORDINÁRIO. AÇÃO DE CUMPRIMENTO. RECURSO
ORDINÁRIO DO SINDICATO-AUTOR. MICROSSISTEMA DE
TUTELA COLETIVA. JUSTIÇA GRATUITA. Quando o sindicato
atua como substituto processual, ostenta a função social de
representar em juízo os trabalhadores, considerados
hipossuficientes, conforme prevê o art. 14 da Lei nº 5.584/1970.
Assim, negar a concessão do benefício da Assistência
Judiciária Gratuita equivale a impedir que os trabalhadores
procurem os seus direitos no Judiciário. Verificando-se que o
sindicato obreiro atua como substituto processual de
integrantes de sua categoria profissional, com esteio em um
juízo de equidade, deve ser aplicado o microssistema do
processo coletivo, que permite a concessão dos benefícios da
justiça gratuita para referidas demandas. Desse modo,
ocorrendo pedido de justiça gratuita em ação de cumprimento,
ajuizada por sindicato profissional, e não existindo má. Fé da
entidade de classe, são aplicáveis os arts. 87 do CDC, c/c 17 e
18 da Lei nº 7.347/1985. LACP. Justiça gratuita deferida.
Recurso ordinário provido. (TRT 13ª R.; ROT 0000619-
33.2023.5.13.0002; Rel. Des. Wolney de Macedo Cordeiro;
DEJTPB 20/12/2023; Pág. 226)
Nesse norte, concedo a parte autora/exequente, os benefícios da
justiça gratuita.
No processo de execução são devidas custas processuais, sempre
de responsabilidade do executado e pagas ao final, de
conformidade com a seguinte tabela: ... Os cálculos de liquidação
realizados pelo contador do juízo – sobre o valor liquidado: 0,5%
(cinco décimos por cento) até o limite de R$ 638,46 (seiscentos e
trinta e oito reais e quarenta e seis centavos) - Artigo 789 incisos I a
IX e parágrafos do Art. 789-A(CLT), repito.
Por fim, acolho em parte os esclarecimentos prestados pelo perito
contador do Juízo, os quais passam a integrar esta fundamentação
como se nesta estivessem transcritos.
Improcede a irresignação do banco executado.
Homologo a conta de liquidação(Id 3f92eaf e seguintes), para
que produza os seus jurídicos e legais efeitos.
Acertada a conta.
DISPOSITIVO - Isto posto, considerando o mais que dos autos
constam e os fundamentos expendidos, os quais integram este
dispositivo como se neste estivessem transcritos, julgo procedente
em parte a impugnação à conta de liquidação manejada pela parte
autora exequente. Julgo improcedente a impugnação á conta de
liquidação manejada pelo banco executado.
Com a publicação desta decisão, fica o banco executado citado por
seus advogados(Art. 242 - CPC), para que no prazo legal,
improrrogável porque preclusivo, proceda ao pagamento da dívida
ou garanta ao Juízo, sob pena de constrição de ativos financeiros.
Silente, proceda-se a constrição de ativos financeiros.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000667-46.2024.5.13.0005
AUTOR CLEISON VINICIUS FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU GERATRIX CONSTRUCOES E
SERVICOS DE INSTALACOES LTDA
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3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 557
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEISON VINICIUS FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Fica a parte reclamante, por seu(s) advogado(s), cientificada a
participar da AUDIÊNCIA INICIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia
12/08/2024 às
13:50min, na sala de audiência VIRTUAL da 5ª Vara do Trabalho
de João Pessoa por
vídeoconferêcia, mediante a plataforma Zoom
Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89261857814
ID da reunião: 892 6185 7814
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000801-49.2019.5.13.0005
AUTOR JOSE AMARO CORREIA DE ARAUJO
ADVOGADO KITERIA LUCIA DO NASCIMENTO
BEZERRA CRISPIM DE SOUZA(OAB:
16956/PB)
ADVOGADO CHRISTIANE LEANDRO
CAVALCANTI(OAB: 16628/PB)
RÉU TABAJARA LOGISTICA EIRELI
RÉU TABAJARA ADMINISTRACAO DE
BENS PROPRIOS LTDA - EPP
RÉU ESTRELA DE DAVI SERVICOS DE
TRANSPORTES EIRELI
ADVOGADO PEDRO RAWAN MEIRELES
LIMEIRA(OAB: 26652/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE AMARO CORREIA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ffd3e1b
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para que, em dez dias, indique meios
eficazes para o prosseguimento da execução, em face do que
dispõe o artigo 878(CLT).
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000159-03.2024.5.13.0005
AUTOR JEFFERSON MARTINS FERREIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 276e5e1
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se vista às partes, por seu(s) patrono(s), no prazo legal, acerca
do Laudo Pericial anexado aos autos pelo(a) perito(a) do Juízo,
peça processual de ID.06c1d64.
Intimem-se
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000159-03.2024.5.13.0005
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3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 558
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
AUTOR JEFFERSON MARTINS FERREIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON MARTINS FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 276e5e1
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se vista às partes, por seu(s) patrono(s), no prazo legal, acerca
do Laudo Pericial anexado aos autos pelo(a) perito(a) do Juízo,
peça processual de ID.06c1d64.
Intimem-se
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000067-25.2024.5.13.0005
AUTOR IVANILDA FIDELIS CLAUDIO
ADVOGADO MARINEIDE LOPES DOS
SANTOS(OAB: 14966/PB)
RÉU COMPANHIA DE TECIDOS NORTE
DE MINAS COTEMINAS
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANILDA FIDELIS CLAUDIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d2ebba9
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes, para se manifestarem, no prazo comum de 08
dias, acerca da planilha de cálculos acostada aos autos(Art. 879 -
CLT, modificado pela Lei nº 13.647/2017).
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000349-63.2024.5.13.0005
AUTOR ANDREA DE ARAUJO SANTOS
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU LABORATORIO DE ANALISES
CLINICAS VALDEVINO LTDA - EPP
PERITO SYLVIO SILOMAR DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREA DE ARAUJO SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ff8687f
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes, acerca do agendamento da pericia designada
pelo perito do juízo no id.ifc01270.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000067-25.2024.5.13.0005
AUTOR IVANILDA FIDELIS CLAUDIO
ADVOGADO MARINEIDE LOPES DOS
SANTOS(OAB: 14966/PB)
RÉU COMPANHIA DE TECIDOS NORTE
DE MINAS COTEMINAS
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE TECIDOS NORTE DE MINAS COTEMINAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d2ebba9
proferido nos autos.
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3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 559
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
DESPACHO
Intimem-se as partes, para se manifestarem, no prazo comum de 08
dias, acerca da planilha de cálculos acostada aos autos(Art. 879 -
CLT, modificado pela Lei nº 13.647/2017).
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000179-91.2024.5.13.0005
AUTOR WEMERSON GONCALVES DOS
SANTOS
ADVOGADO EUSTACIO LINS DA SILVA(OAB:
8845/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2104446
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a recuperação judicial deferida em prol da reclamada,
determino que a Secretaria proceda de conformidade com os arts.
112 a 114 da Consolidação dos Provimentos da CGJT, nestes
termos:
Art. 112. Deferida a recuperação judicial ou a falência, caberá ao
juiz do trabalho determinar a expedição de Certidão de Habilitação
de Crédito para ser submetida à apreciação do administrador
judicial.
§ 1º Terão prosseguimento na Justiça do Trabalho as ações que
demandarem quantia ilíquida, até a apuração do respectivo crédito
e a expedição de certidão de habilitação do crédito.
§ 2º Da Certidão de Habilitação de Crédito deverá constar: I –
nome do exequente, data da distribuição da reclamação trabalhista,
da sentença condenatória e a de seu trânsito em julgado; II – a
especificação dos títulos e valores integrantes da sanção jurídica,
das multas, dos encargos fiscais e sociais (imposto de renda e
contribuição previdenciária), dos honorários advocatícios e periciais,
se houver, e demais despesas processuais; III – data da decisão
homologatória dos cálculos e do seu trânsito em julgado; IV – o
nome do advogado que o exequente tiver constituído, seu
endereço, para eventual intimação, e número de telefone a fim de
facilitar possível contato direto pelo administrador judicial.
Art. 113. Expedida a Certidão de Habilitação de Crédito, é
desnecessária a remessa dos autos físicos ou eletrônicos ao juízo
no qual se processa a Recuperação Judicial ou a Falência.
Art. 114. Os juízes do trabalho manterão os processos em arquivo
provisório até o encerramento da Recuperação Judicial ou da
falência que ela eventualmente tenha sido convolada (artigo 156 e
seguintes da Lei n.º 11.101/2005).
Parágrafo único. Os processos suspensos por Recuperação Judicial
ou Falência deverão ser sinalizados com marcador correspondente
no Sistema PJe.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000179-91.2024.5.13.0005
AUTOR WEMERSON GONCALVES DOS
SANTOS
ADVOGADO EUSTACIO LINS DA SILVA(OAB:
8845/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WEMERSON GONCALVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2104446
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a recuperação judicial deferida em prol da reclamada,
determino que a Secretaria proceda de conformidade com os arts.
112 a 114 da Consolidação dos Provimentos da CGJT, nestes
termos:
Art. 112. Deferida a recuperação judicial ou a falência, caberá ao
juiz do trabalho determinar a expedição de Certidão de Habilitação
de Crédito para ser submetida à apreciação do administrador
judicial.
§ 1º Terão prosseguimento na Justiça do Trabalho as ações que
demandarem quantia ilíquida, até a apuração do respectivo crédito
e a expedição de certidão de habilitação do crédito.
§ 2º Da Certidão de Habilitação de Crédito deverá constar: I –
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
nome do exequente, data da distribuição da reclamação trabalhista,
da sentença condenatória e a de seu trânsito em julgado; II – a
especificação dos títulos e valores integrantes da sanção jurídica,
das multas, dos encargos fiscais e sociais (imposto de renda e
contribuição previdenciária), dos honorários advocatícios e periciais,
se houver, e demais despesas processuais; III – data da decisão
homologatória dos cálculos e do seu trânsito em julgado; IV – o
nome do advogado que o exequente tiver constituído, seu
endereço, para eventual intimação, e número de telefone a fim de
facilitar possível contato direto pelo administrador judicial.
Art. 113. Expedida a Certidão de Habilitação de Crédito, é
desnecessária a remessa dos autos físicos ou eletrônicos ao juízo
no qual se processa a Recuperação Judicial ou a Falência.
Art. 114. Os juízes do trabalho manterão os processos em arquivo
provisório até o encerramento da Recuperação Judicial ou da
falência que ela eventualmente tenha sido convolada (artigo 156 e
seguintes da Lei n.º 11.101/2005).
Parágrafo único. Os processos suspensos por Recuperação Judicial
ou Falência deverão ser sinalizados com marcador correspondente
no Sistema PJe.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001135-44.2023.5.13.0005
AUTOR RITA DE CASSIA DE OLIVEIRA
BRITO
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
ADVOGADO MOACIR MACHADO
RODRIGUES(OAB: 15919/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- RITA DE CASSIA DE OLIVEIRA BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7378c63
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se a conclusão do laudo pericial a cargo do perito.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001135-44.2023.5.13.0005
AUTOR RITA DE CASSIA DE OLIVEIRA
BRITO
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
ADVOGADO MOACIR MACHADO
RODRIGUES(OAB: 15919/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7378c63
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se a conclusão do laudo pericial a cargo do perito.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACPCiv-0000087-16.2024.5.13.0005
AUTOR MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
RÉU MARCOS ANTONIO RODRIGUES
VIEIRA
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
RÉU SINDICATO DOS MOTORISTAS E
AJUDANTES DE ENTREGAS DO
ESTADO DA PARAIBA- SINDMAE/PB
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
TESTEMUNHA FELIPE AUGUSTO TRAJANO
GOMES
TESTEMUNHA VILSON DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ANTONIO RODRIGUES VIEIRA
- SINDICATO DOS MOTORISTAS E AJUDANTES DE
ENTREGAS DO ESTADO DA PARAIBA- SINDMAE/PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 561
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2735b3b
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante o noticiado e requerido nos autos pela parte reclamada,
petição de ID.f3d99bf.
Inclua-se os autos em pauta de AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO
PRESENCIAL, de logo designando o dia 31/07/2024 às 10:30min;
sob as cominações da súmula 74 do c.TST.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000257-56.2022.5.13.0005
AUTOR MARJORIE CAETANO COELHO
GUIMARAES DE OLIVEIRA
ADVOGADO GERMANO SOARES
CAVALCANTI(OAB: 8499/PB)
RÉU UNIMED JOAO PESSOA
COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
PERITO PABLO LINCOLN SHERLOCK DE
AQUINO
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DE
SEGURIDADE SOCIAL (INSS)
TESTEMUNHA ANAMARIA JANSEN
TESTEMUNHA MANUELA RIBEIRO
TESTEMUNHA ADRIANA FREIRE
Intimado(s)/Citado(s):
- UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2cf5e8a
proferido nos autos.
Despacho.
V.
Inobstante o perito do Juízo haver revisto o seu posicionamento
quanto a realização do exame pericial a seu encargo, petição de
ID. bf765a2, todavia a parte reclamada já manifestou nos autos
posicionamento contrário à realização do exame na forma sugerida
pelo senhor perito, petição de ID. 43db7df.
Destarte, acata o Juízo o pedido de substituição do senhor perito,
na forma requerida, nomeando para o encargo, de logo, a médica
psiquiatra LORENA MENEZES DONATO para atuar nos autos na
condição de perito(a) do Juízo, devendo o(a) perito(a), ora
nomeado(a), tomar ciência eletrônica dos autos e apresentar Laudo
Médico, no prazo de 30 dias, após formalmente inteirado(a) dos
autos.
Há que ser observada a Resolução do CFM 2297/21 (art. 14) que
trata da matéria, acerca da condição exclusiva de assistentes
médicos presentes ao exame pericial.
Publique-se.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
Notifique-se a perita ora nomeada, via Sistema Eletrônico Integrado.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000257-56.2022.5.13.0005
AUTOR MARJORIE CAETANO COELHO
GUIMARAES DE OLIVEIRA
ADVOGADO GERMANO SOARES
CAVALCANTI(OAB: 8499/PB)
RÉU UNIMED JOAO PESSOA
COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
PERITO PABLO LINCOLN SHERLOCK DE
AQUINO
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DE
SEGURIDADE SOCIAL (INSS)
TESTEMUNHA ANAMARIA JANSEN
TESTEMUNHA MANUELA RIBEIRO
TESTEMUNHA ADRIANA FREIRE
Intimado(s)/Citado(s):
- MARJORIE CAETANO COELHO GUIMARAES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2cf5e8a
proferido nos autos.
Despacho.
V.
Inobstante o perito do Juízo haver revisto o seu posicionamento
quanto a realização do exame pericial a seu encargo, petição de
ID. bf765a2, todavia a parte reclamada já manifestou nos autos
posicionamento contrário à realização do exame na forma sugerida
pelo senhor perito, petição de ID. 43db7df.
Destarte, acata o Juízo o pedido de substituição do senhor perito,
na forma requerida, nomeando para o encargo, de logo, a médica
psiquiatra LORENA MENEZES DONATO para atuar nos autos na
condição de perito(a) do Juízo, devendo o(a) perito(a), ora
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 562
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
nomeado(a), tomar ciência eletrônica dos autos e apresentar Laudo
Médico, no prazo de 30 dias, após formalmente inteirado(a) dos
autos.
Há que ser observada a Resolução do CFM 2297/21 (art. 14) que
trata da matéria, acerca da condição exclusiva de assistentes
médicos presentes ao exame pericial.
Publique-se.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
Notifique-se a perita ora nomeada, via Sistema Eletrônico Integrado.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000297-67.2024.5.13.0005
AUTOR JOMAR CORREIA MARTINS
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO IZABEL DANTAS DE ALMEIDA(OAB:
19626/PB)
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOMAR CORREIA MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1bfa354
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos.
Recebo o RECURSO ORDINÁRIO, apresentado, tempestivamente,
pela parte reclamada, com depósito recursal e custas recolhidas.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância para apreciação do recurso.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000297-67.2024.5.13.0005
AUTOR JOMAR CORREIA MARTINS
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO IZABEL DANTAS DE ALMEIDA(OAB:
19626/PB)
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1bfa354
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos.
Recebo o RECURSO ORDINÁRIO, apresentado, tempestivamente,
pela parte reclamada, com depósito recursal e custas recolhidas.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância para apreciação do recurso.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000042-12.2024.5.13.0005
AUTOR THALYTA JUNIA GOMES BICHARA
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
ADVOGADO RAYANNE SILVA DE SOUZA
TERTULIANO(OAB: 30657/PB)
RÉU LOCALIZA RENT A CAR SA
ADVOGADO RICARDO CHRISTOPHE DA ROCHA
FREIRE(OAB: 295260/SP)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- LOCALIZA RENT A CAR SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d01abda
proferido nos autos.
Despacho.
V.
Concluída a diligência externa (prova pericial técnica), peça
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 563
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
processual de ID. 9831792, inclua-se o feito na pauta de audiência
de instrução presencial do dia 19/7/2024, às 10h50min., sob as
cominações da Súmula 74 do c.TST.
Publique-se.
Cumpra-se.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000042-12.2024.5.13.0005
AUTOR THALYTA JUNIA GOMES BICHARA
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
ADVOGADO RAYANNE SILVA DE SOUZA
TERTULIANO(OAB: 30657/PB)
RÉU LOCALIZA RENT A CAR SA
ADVOGADO RICARDO CHRISTOPHE DA ROCHA
FREIRE(OAB: 295260/SP)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- THALYTA JUNIA GOMES BICHARA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d01abda
proferido nos autos.
Despacho.
V.
Concluída a diligência externa (prova pericial técnica), peça
processual de ID. 9831792, inclua-se o feito na pauta de audiência
de instrução presencial do dia 19/7/2024, às 10h50min., sob as
cominações da Súmula 74 do c.TST.
Publique-se.
Cumpra-se.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000333-46.2023.5.13.0005
EXEQUENTE IVO FELIPE PEREIRA
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f101a1d
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE
LIMPEZA URBANA-EMLUR para comprovar, em 5 dias, o
pagamento das Requisições de Pequeno Valor, #id:eaeaef5, sob
pena de sequestro.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000167-77.2024.5.13.0005
AUTOR ANGELICA CRISTINA DA SILVA
ADVOGADO VALERIA KIARA DOS SANTOS(OAB:
21595/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 49b224f
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante o noticiado e requerido nos autos pela parte reclamada,
petição de ID. 549a22b.
Inclua-se os autos em pauta de AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 564
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
PRESENCIAL, de logo designando o dia 31/07/2024 às 11:00, sob
as cominações da súmula 74 do c.TST.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000167-77.2024.5.13.0005
AUTOR ANGELICA CRISTINA DA SILVA
ADVOGADO VALERIA KIARA DOS SANTOS(OAB:
21595/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANGELICA CRISTINA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 49b224f
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante o noticiado e requerido nos autos pela parte reclamada,
petição de ID. 549a22b.
Inclua-se os autos em pauta de AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO
PRESENCIAL, de logo designando o dia 31/07/2024 às 11:00, sob
as cominações da súmula 74 do c.TST.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000765-65.2023.5.13.0005
EXEQUENTE MARIA LUCIA DOS SANTOS
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM CORREIOS E TELEGRAFOS NA
PARAIBA, EMPREITEIRAS E
SIMILARES
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
EXCELENCIA ASSESSORIA
CONTABIL LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA LUCIA DOS SANTOS
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM CORREIOS E
TELEGRAFOS NA PARAIBA, EMPREITEIRAS E SIMILARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 54906ee
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Cuida-se de execução de cumprimento de sentença transitada em
julgado.
Compulsando os autos do processo, verifica-se a quitação do débito
mediante Requisição de Pequeno Valor, impondo-se a extinção da
execução.
DECISÃO
Isto posto, considerando o mais que dos autos constam e os
fundamentos expendidos, os quais fazem parte deste dispositivo,
como se nele estivessem transcritos, declaro extinta a execução
(Artigos 924, II, e 925 - CPC/2015, respectivamente).
Transitada em julgado, arquivem-se os autos definitivamente.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000985-39.2018.5.13.0005
AUTOR SUELEN PONTES DA SILVA
ADVOGADO CARLA CONSTANCIA FREITAS DE
CARVALHO(OAB: 28022/PE)
ADVOGADO JULIANA FREITAS DE
CARVALHO(OAB: 13371/PB)
RÉU JOZIMAR ALVES DE LIMA JUNIOR
ADVOGADO JESSICA ATAIDE DE LIRA
MACHADO(OAB: 23621/PB)
RÉU J ALVES DE LIMA JUNIOR - ME
ADVOGADO JESSICA ATAIDE DE LIRA
MACHADO(OAB: 23621/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUELEN PONTES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 565
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8e0965f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000985-39.2018.5.13.0005
AUTOR SUELEN PONTES DA SILVA
ADVOGADO CARLA CONSTANCIA FREITAS DE
CARVALHO(OAB: 28022/PE)
ADVOGADO JULIANA FREITAS DE
CARVALHO(OAB: 13371/PB)
RÉU JOZIMAR ALVES DE LIMA JUNIOR
ADVOGADO JESSICA ATAIDE DE LIRA
MACHADO(OAB: 23621/PB)
RÉU J ALVES DE LIMA JUNIOR - ME
ADVOGADO JESSICA ATAIDE DE LIRA
MACHADO(OAB: 23621/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- J ALVES DE LIMA JUNIOR - ME
- JOZIMAR ALVES DE LIMA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8e0965f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000849-66.2023.5.13.0005
AUTOR JUAN TOMMASI
ADVOGADO MARIA ADAILMA DOS SANTOS
FERREIRA(OAB: 28975/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 65ea6d4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Por todo o exposto e pelo mais que dos autos consta, em
conformidade com a fundamentação supra que passa a fazer parte
deste dispositivo para todos os fins legais, decido pela
IMPROCEDÊNCIA dos Embargos à Execução opostos por
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL, nos autos da demanda que lhe move
JUAN TOMMASI.
Cumpra-se, com a maior brevidade, o despacho de Id.b6aec85.
Custas, pelas partes embargantes, no importe de R$ 44,26.
Publique-se
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000849-66.2023.5.13.0005
AUTOR JUAN TOMMASI
ADVOGADO MARIA ADAILMA DOS SANTOS
FERREIRA(OAB: 28975/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JUAN TOMMASI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 65ea6d4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Por todo o exposto e pelo mais que dos autos consta, em
conformidade com a fundamentação supra que passa a fazer parte
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 566
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
deste dispositivo para todos os fins legais, decido pela
IMPROCEDÊNCIA dos Embargos à Execução opostos por
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL, nos autos da demanda que lhe move
JUAN TOMMASI.
Cumpra-se, com a maior brevidade, o despacho de Id.b6aec85.
Custas, pelas partes embargantes, no importe de R$ 44,26.
Publique-se
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0000323-65.2024.5.13.0005
CONSIGNANTE JOSE RONAILDO ALVES DE SOUZA
ADVOGADO LUCIA SILVA DE ANDRADE(OAB:
23193/PB)
CONSIGNATÁRIO CDS ATACADISTA DISTRIBUIDOR
LTDA
ADVOGADO SILVINO CRISANTO
MONTEIRO(OAB: 6097/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CDS ATACADISTA DISTRIBUIDOR LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 72565ef
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Ante o exposto, considerando ao mais que dos autos constam e os
fundamentos expendidos, CONHEÇO E ACOLHO os Embargos
Declaratórios ofertados por CDS ATACADISTA DISTRIBUIDOR
LTDA,para, corrigir o erro material apontado, conforme
fundamentação supra.
Esta decisão passa a ser parte integrante daquela (ID.e351fe6 ).
Intimem-se.
Publique-se.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0000323-65.2024.5.13.0005
CONSIGNANTE JOSE RONAILDO ALVES DE SOUZA
ADVOGADO LUCIA SILVA DE ANDRADE(OAB:
23193/PB)
CONSIGNATÁRIO CDS ATACADISTA DISTRIBUIDOR
LTDA
ADVOGADO SILVINO CRISANTO
MONTEIRO(OAB: 6097/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RONAILDO ALVES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 72565ef
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Ante o exposto, considerando ao mais que dos autos constam e os
fundamentos expendidos, CONHEÇO E ACOLHO os Embargos
Declaratórios ofertados por CDS ATACADISTA DISTRIBUIDOR
LTDA,para, corrigir o erro material apontado, conforme
fundamentação supra.
Esta decisão passa a ser parte integrante daquela (ID.e351fe6 ).
Intimem-se.
Publique-se.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001886-75.2016.5.13.0005
AUTOR ELIONE MIGUEL MATIAS COSTA
ADVOGADO JOSEFA CELI NUNES DA
COSTA(OAB: 8739/PB)
RÉU AVILA ADMINISTRADORA E
EVENTOS LTDA - EPP
RÉU HOTEL CAJU EXPRESS LTDA - EPP
RÉU POUSADA MAR E SOL LTDA - ME
RÉU POUSADA DO CAJU LTDA - EPP
RÉU ADIR BATISTA DE ALBUQUERQUE
DE SOUZA LIMA
RÉU RESTAURANTE TOCA DO CAJU
LTDA - EPP
RÉU AGLAILSON MARQUES RAMALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIONE MIGUEL MATIAS COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2314110
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 567
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0130168-68.2015.5.13.0005
AUTOR JOCELIO SANTOS DA SILVA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU REHABILITAR ENGENHARIA LTDA -
ME
RÉU FABIO GIOVANNI XAVIER DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ROMERO CARVALHO
MENDES(OAB: 12477/PB)
ADVOGADO ANA CECILIA SILVA DE ANDRADE
PINTO(OAB: 19391/PB)
RÉU FLAVIA MARCELLI XAVIER DE
OLIVEIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
Departamento de Polícia
Federal(MIGRAÇÃO)
TERCEIRO
INTERESSADO
Departamento Estadual de Trânsito -
DETRAN
Intimado(s)/Citado(s):
- JOCELIO SANTOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4de75d7
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para que, em dez dias, indique meios
eficazes para o prosseguimento da execução, em face do que
dispõe o artigo 878(CLT).
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000410-89.2022.5.13.0005
AUTOR ADRIANA ALVES DE ARAUJO
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA ALVES DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e473d7d
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se vista a parte exequente, acerca do documento id.62c7c18, no
prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0108400-77.2001.5.13.0005
AUTOR ADENILSON PEDRO DE OLIVEIRA
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RÉU LIMPUS COMERCIO DE MATERIAIS
DE CONSTRUCAO LTDA
RÉU LAVANDERIA E PASSADORIA
SANTA MARIA LTDA - ME
RÉU MARIA DE LOURDES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO NEWTON MARCELO PAULINO DE
LIMA(OAB: 9403/PB)
ADVOGADO ANTONIO CARLOS SIMOES
FERREIRA(OAB: 2134/PB)
RÉU CONSTRUTORA K-BRASIL LTDA
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
ADVOGADO ANTONIO CARLOS SIMOES
FERREIRA(OAB: 2134/PB)
ADVOGADO NEWTON MARCELO PAULINO DE
LIMA(OAB: 9403/PB)
RÉU MARIA LIZETE CRISPIM PIMENTEL
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
ADVOGADO ANTONIO CARLOS SIMOES
FERREIRA(OAB: 2134/PB)
ADVOGADO NEWTON MARCELO PAULINO DE
LIMA(OAB: 9403/PB)
RÉU CREDIT PREMIUM SERVICOS DE
ESCRITORIOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADENILSON PEDRO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a98ed2b
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para que, em dez dias, indique meios
eficazes para o prosseguimento da execução, em face do que
dispõe o artigo 878(CLT).
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
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3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 568
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000394-67.2024.5.13.0005
AUTOR FABIO LUIZ RODRIGUES MACIEL
ADVOGADO YURI VEIGA CAVALCANTI(OAB:
15548/PB)
ADVOGADO DANIEL VAZ MONTEIRO(OAB:
22641/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO LUIZ RODRIGUES MACIEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7211583
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a recuperação judicial deferida em prol da reclamada,
determino que a Secretaria proceda de conformidade com os arts.
112 a 114 da Consolidação dos Provimentos da CGJT, nestes
termos:
Art. 112. Deferida a recuperação judicial ou a falência, caberá ao
juiz do trabalho determinar a expedição de Certidão de Habilitação
de Crédito para ser submetida à apreciação do administrador
judicial.
§ 1º Terão prosseguimento na Justiça do Trabalho as ações que
demandarem quantia ilíquida, até a apuração do respectivo crédito
e a expedição de certidão de habilitação do crédito.
§ 2º Da Certidão de Habilitação de Crédito deverá constar: I –
nome do exequente, data da distribuição da reclamação trabalhista,
da sentença condenatória e a de seu trânsito em julgado; II – a
especificação dos títulos e valores integrantes da sanção jurídica,
das multas, dos encargos fiscais e sociais (imposto de renda e
contribuição previdenciária), dos honorários advocatícios e periciais,
se houver, e demais despesas processuais; III – data da decisão
homologatória dos cálculos e do seu trânsito em julgado; IV – o
nome do advogado que o exequente tiver constituído, seu
endereço, para eventual intimação, e número de telefone a fim de
facilitar possível contato direto pelo administrador judicial.
Art. 113. Expedida a Certidão de Habilitação de Crédito, é
desnecessária a remessa dos autos físicos ou eletrônicos ao juízo
no qual se processa a Recuperação Judicial ou a Falência.
Art. 114. Os juízes do trabalho manterão os processos em arquivo
provisório até o encerramento da Recuperação Judicial ou da
falência que ela eventualmente tenha sido convolada (artigo 156 e
seguintes da Lei n.º 11.101/2005).
Parágrafo único. Os processos suspensos por Recuperação Judicial
ou Falência deverão ser sinalizados com marcador correspondente
no Sistema PJe.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000394-67.2024.5.13.0005
AUTOR FABIO LUIZ RODRIGUES MACIEL
ADVOGADO YURI VEIGA CAVALCANTI(OAB:
15548/PB)
ADVOGADO DANIEL VAZ MONTEIRO(OAB:
22641/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7211583
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a recuperação judicial deferida em prol da reclamada,
determino que a Secretaria proceda de conformidade com os arts.
112 a 114 da Consolidação dos Provimentos da CGJT, nestes
termos:
Art. 112. Deferida a recuperação judicial ou a falência, caberá ao
juiz do trabalho determinar a expedição de Certidão de Habilitação
de Crédito para ser submetida à apreciação do administrador
judicial.
§ 1º Terão prosseguimento na Justiça do Trabalho as ações que
demandarem quantia ilíquida, até a apuração do respectivo crédito
e a expedição de certidão de habilitação do crédito.
§ 2º Da Certidão de Habilitação de Crédito deverá constar: I –
nome do exequente, data da distribuição da reclamação trabalhista,
da sentença condenatória e a de seu trânsito em julgado; II – a
especificação dos títulos e valores integrantes da sanção jurídica,
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3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 569
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
das multas, dos encargos fiscais e sociais (imposto de renda e
contribuição previdenciária), dos honorários advocatícios e periciais,
se houver, e demais despesas processuais; III – data da decisão
homologatória dos cálculos e do seu trânsito em julgado; IV – o
nome do advogado que o exequente tiver constituído, seu
endereço, para eventual intimação, e número de telefone a fim de
facilitar possível contato direto pelo administrador judicial.
Art. 113. Expedida a Certidão de Habilitação de Crédito, é
desnecessária a remessa dos autos físicos ou eletrônicos ao juízo
no qual se processa a Recuperação Judicial ou a Falência.
Art. 114. Os juízes do trabalho manterão os processos em arquivo
provisório até o encerramento da Recuperação Judicial ou da
falência que ela eventualmente tenha sido convolada (artigo 156 e
seguintes da Lei n.º 11.101/2005).
Parágrafo único. Os processos suspensos por Recuperação Judicial
ou Falência deverão ser sinalizados com marcador correspondente
no Sistema PJe.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001154-50.2023.5.13.0005
AUTOR THIAGO DE ASSIS ALVES
ADVOGADO SVALDO DA SILVA GUIMARAES
JUNIOR(OAB: 13600/PB)
ADVOGADO RODRIGO OLIVEIRA DO VALE(OAB:
25922/PE)
RÉU EXPRESSO GUANABARA LTDA
ADVOGADO ANTONIO CLETO GOMES(OAB:
5864/CE)
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO DE ASSIS ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a477473
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se vista às partes, por seu(s) patrono(s), no prazo legal, acerca
do Laudo Pericial anexado aos autos pelo(a) perito(a) do Juízo peça
processual de ID.f704600.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000046-49.2024.5.13.0005
AUTOR ILDEFONSO COSTA PEREIRA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ILDEFONSO COSTA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0b6ee33
proferido nos autos.
DESPACHO
Cite-se o(a) devedor(a), na pessoa de seu advogado constituído,
para o cumprimento da obrigação, ou garantia do juízo, em 48
horas, nos termos do art. 880 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001154-50.2023.5.13.0005
AUTOR THIAGO DE ASSIS ALVES
ADVOGADO SVALDO DA SILVA GUIMARAES
JUNIOR(OAB: 13600/PB)
ADVOGADO RODRIGO OLIVEIRA DO VALE(OAB:
25922/PE)
RÉU EXPRESSO GUANABARA LTDA
ADVOGADO ANTONIO CLETO GOMES(OAB:
5864/CE)
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- EXPRESSO GUANABARA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a477473
proferido nos autos.
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3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 570
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
DESPACHO
Dê-se vista às partes, por seu(s) patrono(s), no prazo legal, acerca
do Laudo Pericial anexado aos autos pelo(a) perito(a) do Juízo peça
processual de ID.f704600.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000046-49.2024.5.13.0005
AUTOR ILDEFONSO COSTA PEREIRA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0b6ee33
proferido nos autos.
DESPACHO
Cite-se o(a) devedor(a), na pessoa de seu advogado constituído,
para o cumprimento da obrigação, ou garantia do juízo, em 48
horas, nos termos do art. 880 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000480-72.2023.5.13.0005
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0beae15
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Sobre a manifestação da parte autora/exequente, fale o banco
executado em cinco dias, querendo.
Concomitantemente, intimem-se o perito contador, para que em
igual prazo, preste os esclarecimentos devidos.
Decorrido o prazo, conclusos.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000363-81.2023.5.13.0005
EXEQUENTE JULIANO PEREIRA DE MESQUITA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 13f0ff9
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 571
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Cuida-se de execução de cumprimento de sentença transitada em
julgado.
Compulsando os autos do processo, verifica-se a quitação do débito
mediante Requisição de Pequeno Valor, impondo-se a extinção da
execução.
DECISÃO
Isto posto, considerando o mais que dos autos constam e os
fundamentos expendidos, os quais fazem parte deste dispositivo,
como se nele estivessem transcritos, declaro extinta a execução
(Artigos 924, II, e 925 - CPC/2015, respectivamente).
Transitada em julgado, arquivem-se os autos definitivamente.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000363-81.2023.5.13.0005
EXEQUENTE JULIANO PEREIRA DE MESQUITA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANO PEREIRA DE MESQUITA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 13f0ff9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Cuida-se de execução de cumprimento de sentença transitada em
julgado.
Compulsando os autos do processo, verifica-se a quitação do débito
mediante Requisição de Pequeno Valor, impondo-se a extinção da
execução.
DECISÃO
Isto posto, considerando o mais que dos autos constam e os
fundamentos expendidos, os quais fazem parte deste dispositivo,
como se nele estivessem transcritos, declaro extinta a execução
(Artigos 924, II, e 925 - CPC/2015, respectivamente).
Transitada em julgado, arquivem-se os autos definitivamente.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000349-63.2024.5.13.0005
AUTOR ANDREA DE ARAUJO SANTOS
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU LABORATORIO DE ANALISES
CLINICAS VALDEVINO LTDA - EPP
PERITO SYLVIO SILOMAR DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREA DE ARAUJO SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 657046e
proferido nos autos.
DESPACHO
Chamo o feito a ordem para, retificando o despacho anterior, intimar
a parte reclamada, por Oficial de Justiça, para o novo endereço a
ser realizada a perícia (Rua Santos Dumont, nº 145, Térreo,
Jaguaribe, João Pessoa-PB, CEP 58071-170), em conformidade
com a petição Id b94ad95, mantendo-se o dia e hora agendado.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000945-18.2022.5.13.0005
AUTOR RODRIGO COSTA DOS REIS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
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3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 572
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO COSTA DOS REIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cce324a
proferida nos autos.
DECISÃO
Intime(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo, no prazo
legal, oferecer(em) resposta ao Agravo de Petição interposto.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao E.
TRT. 13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000029-47.2023.5.13.0005
EXEQUENTE FRANCISCO DE ASSIS RODRIGUES
DE SOUSA
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS RODRIGUES DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b5efd0b
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a manifestação da reclamada AUTARQUIA
ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-EMLUR, Id
58d0c0a, e o valor constante na planilha de cálculos Id 66945d0,
determino a expedição de Requisitório de Precatório, na forma da
Lei.
Intime-se a parte exequente para apresentar os dados bancários
do(s) beneficiário(s) e contrato de honorários, conforme exigência
do art. 14 da Resolução CSJT nº 314/2021, no prazo de 5 dias.
Intime-se a parte reclamante para informar nos autos se deseja
renunciar ao valor excedente ao limite de RPV .
Em caso de renúncia, e, considerando que este Juízo necessita da
renúncia expressa, intime-se para que, também, no prazo de 5 dias,
seja acostada aos autos declaração assinada pelo exequente
FRANCISCO DE ASSIS RODRIGUES DE SOUSA , bem como
cópia de documento de identidade.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000945-18.2022.5.13.0005
AUTOR RODRIGO COSTA DOS REIS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cce324a
proferida nos autos.
DECISÃO
Intime(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo, no prazo
legal, oferecer(em) resposta ao Agravo de Petição interposto.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao E.
TRT. 13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000349-05.2020.5.13.0005
AUTOR ELISANGELA TRAJANO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 573
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU MARCELO CRISOSTOMO FERREIRA
TORRES
ADVOGADO GUSTAVO GUIMARAES LIMA(OAB:
12119/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
Cartório Souza Martins 9° Tabelionato
de Notas de João Pessoa
TERCEIRO
INTERESSADO
Serviço Notarial Vieira Batista - 2º
Tabelionato De Notas - Mangabeira
Intimado(s)/Citado(s):
- ELISANGELA TRAJANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dab7062
proferido nos autos.
Despacho: Dê-se ciência à exequente acerca do teor do documento
ID.3e820f6, para requerer o que entender de direito, no prazo de 10
dias.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000291-60.2024.5.13.0005
AUTOR CYBELLE TABATTA DE OLIVEIRA
MORAIS
ADVOGADO TIAGO FARNETI DE
CARVALHO(OAB: 320594/SP)
RÉU LISTO TECNOLOGIA S.A.
ADVOGADO NAIARA INSAURIAGA(OAB:
320376/SP)
RÉU LISTO COMERCIO E DISTRIBUICAO
DE EQUIPAMENTOS LTDA
ADVOGADO NAIARA INSAURIAGA(OAB:
320376/SP)
TESTEMUNHA JOSE WILLIAM MOURA DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- CYBELLE TABATTA DE OLIVEIRA MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 59f605f
proferido nos autos.
Despacho.
V.
Ante o teor da certidão retro, redesigne-se o horário da audiência
anteriormente agendada, das 11h00 para às 13h00, restando
mantido o mesmo dia, 24/7/2024, para a realização da audiência de
forma una, sob as cominações da Súmula 74 do c.TST.
Após, cumpra-se o disposto no parágrafo final do despacho retro
proferido, ID. 26dad12.
Tome a Secretaria as providências de praxe.
Publique-se.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000291-60.2024.5.13.0005
AUTOR CYBELLE TABATTA DE OLIVEIRA
MORAIS
ADVOGADO TIAGO FARNETI DE
CARVALHO(OAB: 320594/SP)
RÉU LISTO TECNOLOGIA S.A.
ADVOGADO NAIARA INSAURIAGA(OAB:
320376/SP)
RÉU LISTO COMERCIO E DISTRIBUICAO
DE EQUIPAMENTOS LTDA
ADVOGADO NAIARA INSAURIAGA(OAB:
320376/SP)
TESTEMUNHA JOSE WILLIAM MOURA DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- LISTO COMERCIO E DISTRIBUICAO DE EQUIPAMENTOS
LTDA
- LISTO TECNOLOGIA S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 59f605f
proferido nos autos.
Despacho.
V.
Ante o teor da certidão retro, redesigne-se o horário da audiência
anteriormente agendada, das 11h00 para às 13h00, restando
mantido o mesmo dia, 24/7/2024, para a realização da audiência de
forma una, sob as cominações da Súmula 74 do c.TST.
Após, cumpra-se o disposto no parágrafo final do despacho retro
proferido, ID. 26dad12.
Tome a Secretaria as providências de praxe.
Publique-se.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 574
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
Processo Nº ATOrd-0000477-25.2020.5.13.0005
AUTOR ADRIANA KAROLINE DA SILVA
DOMICIANO
ADVOGADO LUIZ WEBER DO REGO LUNA
NETO(OAB: 26825/PB)
ADVOGADO DANIEL GONCALVES ORTEGA(OAB:
262800/SP)
ADVOGADO JUAREZ FLORENTINO DA
SILVA(OAB: 394403/SP)
ADVOGADO FERNANDO ZANELLATO(OAB:
358015/SP)
RÉU LIDIANE BERNARDO DA SILVA
EIRELI
RÉU LIDIANE BERNARDO DA SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL (INSS)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOAO PESSOA TRIBUNAL DE
JUSTICA DO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA KAROLINE DA SILVA DOMICIANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 270a528
proferida nos autos.
DECISÃO
Restando infrutíferas as pesquisas, e considerando que a a
execução será promovida pelas partes, permitida a execução de
ofício pelo juiz ou pelo Presidente do Tribunal apenas nos casos em
que as partes não estiverem representadas por advogado(Lei nº
13.467/2017 - Art. 878 CLT), determino a SUSPENSÃO da presente
execução, por 01 ano, período no qual não correrá a prescrição
intercorrente, aguardando o devido impulso processual (art. 40 da
LEF - n.º 6.830/80).
Decorrido o prazo, intime-se a parte exequente para indicar meios
para prosseguimento da execução.
Inerte a parte exequente, SUSPENDA-SE a execução, por mais 02
(dois) anos, nos termos do art. 11-A da CLT, esclarecendo-se que
ao término desse prazo será decretado, automaticamente, o
ARQUIVAMENTO DEFINITIVO destes autos.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000111-15.2022.5.13.0005
AUTOR THAYSE CAROLINE DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO GISLANDIO LACERDA DA
SILVA(OAB: 29142/PB)
RÉU VALDEVINO GREGORIO DE
ANDRADE JUNIOR
RÉU LABORATORIO DE ANALISES
CLINICAS VALDEVINO LTDA - EPP
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA DE
ARAUJO(OAB: 6053/PB)
RÉU JOAO BOSCO GREGORIO DE
ANDRADE
TERCEIRO
INTERESSADO
Departamento Estadual de Trânsito -
DETRAN
TERCEIRO
INTERESSADO
Departamento de Polícia
Federal(MIGRAÇÃO)
Intimado(s)/Citado(s):
- THAYSE CAROLINE DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3a2af97
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para que, em dez dias, indique meios
eficazes para o prosseguimento da execução, em face do que
dispõe o artigo 878(CLT).
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000101-97.2024.5.13.0005
EXEQUENTE ROSINEIDE ALMEIDA DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO FELIPE DE MORAES
ANDRADE(OAB: 15337/PB)
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSINEIDE ALMEIDA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fb200b6
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 575
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente e o perito para se manifestarem acerca
dos EMBARGOS À EXECUÇÃO, apresentados pela parte
executada, querendo, no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000536-71.2024.5.13.0005
AUTOR SEVERINO DOS RAMOS AMORIM
DUTRA
ADVOGADO NAPOLEAO GUERRA NOBREGA
JUNIOR(OAB: 22345/PB)
RÉU PEDRO LUCIANO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO LUCIANO FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2b24fc9
proferido nos autos.
Despacho.
V.
Uma vez que a reclamada compareceu nos autos e apresentou
defesa, esta que poderá ser mantida em sigilo até a audiência
inicial, conforme pontuado na peça de Id b2ab126, reaprazo a
audiência inicial telepresencial para o dia 18/06/24, às 8:20h,
mantido o link já informado nos autos, qual seja:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89657375115
ID da reunião: 896 5737 5115
Publique-se.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000536-71.2024.5.13.0005
AUTOR SEVERINO DOS RAMOS AMORIM
DUTRA
ADVOGADO NAPOLEAO GUERRA NOBREGA
JUNIOR(OAB: 22345/PB)
RÉU PEDRO LUCIANO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO DOS RAMOS AMORIM DUTRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2b24fc9
proferido nos autos.
Despacho.
V.
Uma vez que a reclamada compareceu nos autos e apresentou
defesa, esta que poderá ser mantida em sigilo até a audiência
inicial, conforme pontuado na peça de Id b2ab126, reaprazo a
audiência inicial telepresencial para o dia 18/06/24, às 8:20h,
mantido o link já informado nos autos, qual seja:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89657375115
ID da reunião: 896 5737 5115
Publique-se.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000356-89.2023.5.13.0005
AUTOR ERICARDIO LEONCIO DA SILVA
ADVOGADO ALCIONE GAMBATI DE SOUZA(OAB:
19853/PB)
ADVOGADO JOHN LENNON DA SILVA
ARAUJO(OAB: 25916/PB)
RÉU LUCIANO SALES DE ARAUJO
ADVOGADO LUCIELIO ALVES DE ARAUJO(OAB:
31531/PB)
TESTEMUNHA CLÍNICA PERFEITA ODONTOLOGIA
ESPECIALIZADA
TESTEMUNHA ANTÔNIO GALINDO
TESTEMUNHA CLÍNICA DA Dra ANNA LUIZA
TESTEMUNHA SALÃO DE BELEZA ESPAÇO MARI
BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO SALES DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9f09ae1
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 576
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Pesquisas realizadas.
Intime-se a parte exequente para que, em dez dias, indique meios
eficazes para o prosseguimento da execução, em face do que
dispõe o artigo 878(CLT).
Fica advertido a parte exequente de que, não poderá divulgar os
conteúdos sigilosos, copiá-los e nem difundi-los, seja qual for o
pretexto e/ou a justificativa, nem mesmo como prova emprestada,
seja qual for a hipótese jurídica processual, sob as penas da Lei e
sem prejuízo de instauração de procedimento criminal para
apuração de responsabilidades de quem for encontrado em culpa.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000356-89.2023.5.13.0005
AUTOR ERICARDIO LEONCIO DA SILVA
ADVOGADO ALCIONE GAMBATI DE SOUZA(OAB:
19853/PB)
ADVOGADO JOHN LENNON DA SILVA
ARAUJO(OAB: 25916/PB)
RÉU LUCIANO SALES DE ARAUJO
ADVOGADO LUCIELIO ALVES DE ARAUJO(OAB:
31531/PB)
TESTEMUNHA CLÍNICA PERFEITA ODONTOLOGIA
ESPECIALIZADA
TESTEMUNHA ANTÔNIO GALINDO
TESTEMUNHA CLÍNICA DA Dra ANNA LUIZA
TESTEMUNHA SALÃO DE BELEZA ESPAÇO MARI
BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ERICARDIO LEONCIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9f09ae1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Pesquisas realizadas.
Intime-se a parte exequente para que, em dez dias, indique meios
eficazes para o prosseguimento da execução, em face do que
dispõe o artigo 878(CLT).
Fica advertido a parte exequente de que, não poderá divulgar os
conteúdos sigilosos, copiá-los e nem difundi-los, seja qual for o
pretexto e/ou a justificativa, nem mesmo como prova emprestada,
seja qual for a hipótese jurídica processual, sob as penas da Lei e
sem prejuízo de instauração de procedimento criminal para
apuração de responsabilidades de quem for encontrado em culpa.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000206-74.2024.5.13.0005
REQUERENTES RICARDO JULIANO DOS SANTOS
ADVOGADO ULLY HORRANA PEIXOTO
XAVIER(OAB: 27597/PB)
REQUERENTES OSMANDO BARBOSA
ADVOGADO RONALDO DE SOUSA
VASCONCELOS(OAB: 18585/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OSMANDO BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4123b25
proferido nos autos.
DESPACHO
Encaminhe-se o feito à Central Regional de Efetividade para fins de
execução previdenciária.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000206-74.2024.5.13.0005
REQUERENTES RICARDO JULIANO DOS SANTOS
ADVOGADO ULLY HORRANA PEIXOTO
XAVIER(OAB: 27597/PB)
REQUERENTES OSMANDO BARBOSA
ADVOGADO RONALDO DE SOUSA
VASCONCELOS(OAB: 18585/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO JULIANO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 577
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4123b25
proferido nos autos.
DESPACHO
Encaminhe-se o feito à Central Regional de Efetividade para fins de
execução previdenciária.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
6ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATSum-0000134-84.2024.5.13.0006
AUTOR ELIDA CARNEIRO DA SILVA
ADVOGADO WANNAINA TATIANA SANTOS DE
SOUZA(OAB: 27755/PB)
RÉU FISIA COMERCIO DE PRODUTOS
ESPORTIVOS S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIDA CARNEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada, por seu(s) advogado(s), de que foi
designada AUDIÊNCIA DE ENCERRAMENTO DE INSTRUÇÃO,
ADUÇÃO DE RAZÕES FINAIS E RENOVAÇÃO DA PROPOSTA
CONCILIATÓRIA, no processo em epígrafe, a ser realizada no
dia 11/06/2024 07:55 horas, na 6ª Vara do Trabalho de João
Pessoa - PB, por meio de videoconferência, através do
aplicativo “ZOOM MEETINGS”, com acesso mediante o link
abaixo indicado, ficando facultada a presença das partes bem como
a apresentação das últimas alegações por memoriais escritos.
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82364021281
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
JOSENILDO CHAVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000134-84.2024.5.13.0006
AUTOR ELIDA CARNEIRO DA SILVA
ADVOGADO WANNAINA TATIANA SANTOS DE
SOUZA(OAB: 27755/PB)
RÉU FISIA COMERCIO DE PRODUTOS
ESPORTIVOS S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- FISIA COMERCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada, por seu(s) advogado(s), de que foi
designada AUDIÊNCIA DE ENCERRAMENTO DE INSTRUÇÃO,
ADUÇÃO DE RAZÕES FINAIS E RENOVAÇÃO DA PROPOSTA
CONCILIATÓRIA, no processo em epígrafe, a ser realizada no
dia 11/06/2024 07:55 horas, na 6ª Vara do Trabalho de João
Pessoa - PB, por meio de videoconferência, através do
aplicativo “ZOOM MEETINGS”, com acesso mediante o link
abaixo indicado, ficando facultada a presença das partes bem como
a apresentação das últimas alegações por memoriais escritos.
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82364021281
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
JOSENILDO CHAVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000207-56.2024.5.13.0006
AUTOR MARIA SANTOS DE AVELAR
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU COMPANHIA DE TECIDOS NORTE
DE MINAS COTEMINAS
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
RÉU SPRINGS GLOBAL PARTICIPACOES
S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE TECIDOS NORTE DE MINAS COTEMINAS
- COTEMINAS S.A.
- SPRINGS GLOBAL PARTICIPACOES S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 578
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 941d585
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, resolve o juízo da 6ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, ACOLHER os Embargos de
Declaração opostos pela parte AUTORA, nos autos da AÇÃO
TRABALHISTA em que contende com a parte reclamada, ambas já
qualificadas, determinando o refazimento dos cálculos para que a
multa de 40% do FGTS seja apurada levando em conta, inclusive, o
saldo existente no extrato de id – 88d12b9. Tudo nos termos da
fundamentação supra e planilha em anexo, que integram o presente
decisum como se aqui transcrita.
Custas e valor da condenação majorados conforme planilha em
anexo.
Intimem-se as partes.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000207-56.2024.5.13.0006
AUTOR MARIA SANTOS DE AVELAR
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU COMPANHIA DE TECIDOS NORTE
DE MINAS COTEMINAS
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
RÉU SPRINGS GLOBAL PARTICIPACOES
S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA SANTOS DE AVELAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 941d585
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, resolve o juízo da 6ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, ACOLHER os Embargos de
Declaração opostos pela parte AUTORA, nos autos da AÇÃO
TRABALHISTA em que contende com a parte reclamada, ambas já
qualificadas, determinando o refazimento dos cálculos para que a
multa de 40% do FGTS seja apurada levando em conta, inclusive, o
saldo existente no extrato de id – 88d12b9. Tudo nos termos da
fundamentação supra e planilha em anexo, que integram o presente
decisum como se aqui transcrita.
Custas e valor da condenação majorados conforme planilha em
anexo.
Intimem-se as partes.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000437-98.2024.5.13.0006
AUTOR ICARO RAPHAEL OLIVEIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU NOVO ATACADO COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO EDUARDO DOS SANTOS RAMOS
NETO(OAB: 17215/PE)
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- NOVO ATACADO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d239aaf
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, decide a 6ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, resolve: no mérito, julgar
IMPROCEDENTES os pedidos desta AÇÃO TRABALHISTA
formulados por ICARO RAPHAEL OLIVEIRA DOS SANTOS, em
face de NOVO ATACADO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA.,
nos termos da fundamentação supra, que passa a integrar este
dispositivo como se aqui estivesse transcrita. Defiro à parte
reclamante os benefícios da Justiça Gratuita. Considerando que a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 579
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
parte reclamante foi sucumbente nos pleitos formulados, em virtude
do disposto no caput e no § 2o, do art. 791-A da CLT, inserto pela
Lei 13.467/2017, deferem-se honorários advocatícios ao(s)
advogado(s) da parte reclamada (s), no percentual de 10% do valor
da condenação, que, pelos fundamentos acima, em especial o que
foi decidido pelo STF na ADIN 5766, fica sob condição suspensiva
da sua exigibilidade, conforme previsto no §4º do artigo 791-A
consolidado. Custas processuais também pelo reclamante,
correspondente a 2% do valor atribuído à causa, porém,
dispensadas, face à concessão dos benefícios da Justiça Gratuita.
Encerrou-se.
Intimem-se as partes via Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000437-98.2024.5.13.0006
AUTOR ICARO RAPHAEL OLIVEIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU NOVO ATACADO COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO EDUARDO DOS SANTOS RAMOS
NETO(OAB: 17215/PE)
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ICARO RAPHAEL OLIVEIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d239aaf
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, decide a 6ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, resolve: no mérito, julgar
IMPROCEDENTES os pedidos desta AÇÃO TRABALHISTA
formulados por ICARO RAPHAEL OLIVEIRA DOS SANTOS, em
face de NOVO ATACADO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA.,
nos termos da fundamentação supra, que passa a integrar este
dispositivo como se aqui estivesse transcrita. Defiro à parte
reclamante os benefícios da Justiça Gratuita. Considerando que a
parte reclamante foi sucumbente nos pleitos formulados, em virtude
do disposto no caput e no § 2o, do art. 791-A da CLT, inserto pela
Lei 13.467/2017, deferem-se honorários advocatícios ao(s)
advogado(s) da parte reclamada (s), no percentual de 10% do valor
da condenação, que, pelos fundamentos acima, em especial o que
foi decidido pelo STF na ADIN 5766, fica sob condição suspensiva
da sua exigibilidade, conforme previsto no §4º do artigo 791-A
consolidado. Custas processuais também pelo reclamante,
correspondente a 2% do valor atribuído à causa, porém,
dispensadas, face à concessão dos benefícios da Justiça Gratuita.
Encerrou-se.
Intimem-se as partes via Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000600-78.2024.5.13.0006
REQUERENTE ALEX DA SILVA NASCIMENTO
ADVOGADO LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:
23028/PB)
ADVOGADO LEONARDO ALVES DE SOUSA
MEIRA(OAB: 23030/PB)
REQUERIDO JOAO PAULO SANTOS RODRIGUES
REQUERIDO JOSE MAX CHAVES DE LIMA
REQUERIDO TICIANNA PEREIRA PECORELLI
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX DA SILVA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: ALEX DA SILVA NASCIMENTO
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada
da decisão de Id 23c58ea
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
ALDA WILLA QUEIROZ DE OLIVEIRA FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000294-51.2020.5.13.0006
AUTOR ELCIO DE MELO CARVALHO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO RAQUEL FERREIRA ARARUNA DE
CARVALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- ELCIO DE MELO CARVALHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 580
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b1c5e53
proferido nos autos.
Comprovado o pagamento dos honorários sucumbenciais, id
116a380, proceda-se sua liberação, transferindo-se aquele crédito
para a conta indicada pelo advogado credor no id e556b23.
Após, voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000539-23.2024.5.13.0006
AUTOR FLAVIANA RUFINO MEDEIROS DA
SILVA
ADVOGADO EDUARDO JORGE ALBUQUERQUE
DE MENEZES(OAB: 8204/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
RÉU SEDA SOCIEDADE ANONIMA
RÉU AMMO VAREJO S A
ADVOGADO DEBORA ANSON MAZARO(OAB:
165828/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIANA RUFINO MEDEIROS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 14eecb3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, a 6ª Vara
do Trabalho de João Pessoa-PB, resolve: rejeitar as preliminares
ilegitimidade passiva; indeferimento da inicial, por ausência de
documentação necessária e de impugnação do valor da causa;
declarar prescrito o direito de ação da reclamante em relação aos
pleitos anteriores a 23.02.2019, exigíveis por via acionária,
extinguindo-os com resolução de mérito, nos termos do art. 487,
inciso II, do CPC e, no mérito, julgar PROCEDENTES os pedidos
desta AÇÃO TRABALHISTA ajuizada por MARIA SANTOS DE
AVELAR em face da COTEMINAS S.A AMMO VAREJO S A e
SEDA SOCIEDADE ANONIMA, todas em em recuperação judicial,
condenando-as solidariamente a pagarem à parte reclamante as
seguintes verbas:
a) verbas rescisórias R$ 33.636,09;
b) salários retidos dos meses de setembro a dezembro/2023
c) FGTS não recolhido, meses de junho e julho de 2020; (ii) junho,
novembro e dezembro de 2021; (iv) todos os meses de 2022; e (v)
todo os meses de 2023, e ainda incidente sobre as verbas
rescisórias;
d) multa indenizatória de 40% sobre o FGTS dos meses faltantes,
conforme os limites da lide;
e) multa dos arts 467 da CLT;
f) multa do 477, da CLT.
g) indenização por danos morais R$ 5.000,00;
Considerando sucumbência nos pleitos formulados, ficam as
reclamadas condenadas a pagarem honorários advocatícios ao(s)
advogado(s) da parte autora, no percentual de 10% do valor da
condenação. Tudo nos termos da fundamentação supra e planilha
em anexo, que integram o presente decisum como se aqui
transcrita. Natureza jurídica das verbas e recolhimentos, de acordo
com o tópico “Questões Finais. Transitada em julgado, a obrigação
de pagar deve ser cumprida pelas reclamadas, conforme as regras
vigentes e observando-se, ainda, que se encontram em
recuperação judicial, com a habilitação do crédito, conforme o caso.
Concede-se à parte reclamante os benefícios da justiça gratuita.
Custas, também pelas reclamadas, conforme valor contido na
planilha em anexo, que é parte integrante da presente decisão. Uma
vez que as empresas se encontram em recuperação judicial ficam
isentas do depósito recursal. Nada mais. Encerrou-se. Intimem-se
as partes.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000539-23.2024.5.13.0006
AUTOR FLAVIANA RUFINO MEDEIROS DA
SILVA
ADVOGADO EDUARDO JORGE ALBUQUERQUE
DE MENEZES(OAB: 8204/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
RÉU SEDA SOCIEDADE ANONIMA
RÉU AMMO VAREJO S A
ADVOGADO DEBORA ANSON MAZARO(OAB:
165828/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMMO VAREJO S A
- COTEMINAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 581
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 14eecb3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, a 6ª Vara
do Trabalho de João Pessoa-PB, resolve: rejeitar as preliminares
ilegitimidade passiva; indeferimento da inicial, por ausência de
documentação necessária e de impugnação do valor da causa;
declarar prescrito o direito de ação da reclamante em relação aos
pleitos anteriores a 23.02.2019, exigíveis por via acionária,
extinguindo-os com resolução de mérito, nos termos do art. 487,
inciso II, do CPC e, no mérito, julgar PROCEDENTES os pedidos
desta AÇÃO TRABALHISTA ajuizada por MARIA SANTOS DE
AVELAR em face da COTEMINAS S.A AMMO VAREJO S A e
SEDA SOCIEDADE ANONIMA, todas em em recuperação judicial,
condenando-as solidariamente a pagarem à parte reclamante as
seguintes verbas:
a) verbas rescisórias R$ 33.636,09;
b) salários retidos dos meses de setembro a dezembro/2023
c) FGTS não recolhido, meses de junho e julho de 2020; (ii) junho,
novembro e dezembro de 2021; (iv) todos os meses de 2022; e (v)
todo os meses de 2023, e ainda incidente sobre as verbas
rescisórias;
d) multa indenizatória de 40% sobre o FGTS dos meses faltantes,
conforme os limites da lide;
e) multa dos arts 467 da CLT;
f) multa do 477, da CLT.
g) indenização por danos morais R$ 5.000,00;
Considerando sucumbência nos pleitos formulados, ficam as
reclamadas condenadas a pagarem honorários advocatícios ao(s)
advogado(s) da parte autora, no percentual de 10% do valor da
condenação. Tudo nos termos da fundamentação supra e planilha
em anexo, que integram o presente decisum como se aqui
transcrita. Natureza jurídica das verbas e recolhimentos, de acordo
com o tópico “Questões Finais. Transitada em julgado, a obrigação
de pagar deve ser cumprida pelas reclamadas, conforme as regras
vigentes e observando-se, ainda, que se encontram em
recuperação judicial, com a habilitação do crédito, conforme o caso.
Concede-se à parte reclamante os benefícios da justiça gratuita.
Custas, também pelas reclamadas, conforme valor contido na
planilha em anexo, que é parte integrante da presente decisão. Uma
vez que as empresas se encontram em recuperação judicial ficam
isentas do depósito recursal. Nada mais. Encerrou-se. Intimem-se
as partes.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº PAP-0000535-83.2024.5.13.0006
REQUERENTE FRANCISCO ANTONIO DE
SARMENTO VIEIRA
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
REQUERIDO INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO ANTONIO DE SARMENTO VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f0dcd3a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, decide o JUÍZO da
6ª Vara do Trabalho de João Pessoa, HOMOLOGAR o pedido de
produção antecipada de prova objeto do presente procedimento
apresentado por FRANCISCO ANTONIO DE SARMENTO VIEIRA
em face do INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCAÇÃO, nos
termos da fundamentação supra, que integra este dispositivo como
se aqui transcrita.
Custas processuais pelo requerente, arbitradas em R$ 60,00,
calculadas sobre o valor da causa de R$ 3.000,00, dispensadas.
Intimem-se.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº PAP-0000535-83.2024.5.13.0006
REQUERENTE FRANCISCO ANTONIO DE
SARMENTO VIEIRA
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
REQUERIDO INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 582
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCACAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f0dcd3a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, decide o JUÍZO da
6ª Vara do Trabalho de João Pessoa, HOMOLOGAR o pedido de
produção antecipada de prova objeto do presente procedimento
apresentado por FRANCISCO ANTONIO DE SARMENTO VIEIRA
em face do INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCAÇÃO, nos
termos da fundamentação supra, que integra este dispositivo como
se aqui transcrita.
Custas processuais pelo requerente, arbitradas em R$ 60,00,
calculadas sobre o valor da causa de R$ 3.000,00, dispensadas.
Intimem-se.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000521-02.2024.5.13.0006
AUTOR LAILA DE LOURDES ROSENDO DA
SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4d84295
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, a 6ª Vara
do Trabalho de João Pessoa-PB, resolve: determinar a retirada do
feito da tramitação do juízo 100% digital, passando as intimações
ocorrerem via DJET; rejeitar as preliminares de inépcia da inicial,
ilegitimidade passiva; de impugnação à justiça gratuita; de limitação
da condenação ao valor da causa e de RECUPERAÇÃO JUDICIAL
DA EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇO. No mérito, julgar
PROCEDENTES os pedidos desta AÇÃO TRABALHISTA
formulados por LAILA DE LOURDES ROSENDO DA SILVA em
face da CONTAX S.A – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL – e TAM
LINHAS AÉREAS S/A, condenando-as, sendo a primeira em
caráter principal e a segunda, de forma subsidiária, a pagarem à
reclamante as seguintes verbas:
a) valores do TRCT, R$ 4.469.86;
b) férias simples 2020/2021 e 2021/2022 + 1/3, não sendo devida
em dobro a de 2020/2021, pois, mesmo já estando vencida, foi
inclusa no TRCT e já foi deferido o pagamento do valor constante
no TRCT e no qual consta o período de férias 2020/2021, restando
pendente apenas a dobra e diferença também já deferida;
c) diferença salarial para o mínimo legal, janeiro a julho de 2021 e
de janeiro a junho de 2022;
d) FGTS de todo o período contratual;
e) multa de 40% do FGTS, inclusive sobre as verbas rescisórias;
f) multas dos arts. 467 e 477, da CLT.
Ficam também as reclamadas condenadas a pagarem honorários
advocatícios ao(s) advogado(s) da parte autora, no percentual de
10% do valor da condenação, em virtude de sua sucumbência,
considerando o disposto no caput e no § 2º, do art. 791-A da CLT,
inserto pela Lei 13.467/2017.
Mantida a situação de inadimplência por parte da primeira
reclamada, em virtude do DEFERIMENTO DA RECUPERAÇÃO
JUDICIAL (item 2.2 da fundamentação), a dívida, no montante
descrito na planilha em anexo, que também integra o presente
dispositivo como se aqui transcrita, pode ser habilitada no juízo da
recuperação judicial, ressalvada, porém, a possibilidade de
redirecionamento à devedora subsidiária, independente de
procedimentos junto ao juízo recuperacional e de exaurimento da
execução em face da devedora principal e seus sócios. Tudo de
acordo com a fundamentação supra e conforme planilha em anexo,
que passam a integrar este dispositivo como se aqui estivessem
transcritas. Retenção do Imposto de Renda na fonte e recolhimento
das contribuições previdenciárias, bem como natureza jurídica das
parcelas, conforme tópico “Tópicos Finais”. Concede-se à parte
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 583
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
reclamante os benefícios da justiça gratuita. Custas, também, pelas
reclamadas, consoante apurado na planilha em anexo. Nada mais.
Encerrou-se.
Intimem-se as partes via Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000521-02.2024.5.13.0006
AUTOR LAILA DE LOURDES ROSENDO DA
SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAILA DE LOURDES ROSENDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4d84295
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, a 6ª Vara
do Trabalho de João Pessoa-PB, resolve: determinar a retirada do
feito da tramitação do juízo 100% digital, passando as intimações
ocorrerem via DJET; rejeitar as preliminares de inépcia da inicial,
ilegitimidade passiva; de impugnação à justiça gratuita; de limitação
da condenação ao valor da causa e de RECUPERAÇÃO JUDICIAL
DA EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇO. No mérito, julgar
PROCEDENTES os pedidos desta AÇÃO TRABALHISTA
formulados por LAILA DE LOURDES ROSENDO DA SILVA em
face da CONTAX S.A – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL – e TAM
LINHAS AÉREAS S/A, condenando-as, sendo a primeira em
caráter principal e a segunda, de forma subsidiária, a pagarem à
reclamante as seguintes verbas:
a) valores do TRCT, R$ 4.469.86;
b) férias simples 2020/2021 e 2021/2022 + 1/3, não sendo devida
em dobro a de 2020/2021, pois, mesmo já estando vencida, foi
inclusa no TRCT e já foi deferido o pagamento do valor constante
no TRCT e no qual consta o período de férias 2020/2021, restando
pendente apenas a dobra e diferença também já deferida;
c) diferença salarial para o mínimo legal, janeiro a julho de 2021 e
de janeiro a junho de 2022;
d) FGTS de todo o período contratual;
e) multa de 40% do FGTS, inclusive sobre as verbas rescisórias;
f) multas dos arts. 467 e 477, da CLT.
Ficam também as reclamadas condenadas a pagarem honorários
advocatícios ao(s) advogado(s) da parte autora, no percentual de
10% do valor da condenação, em virtude de sua sucumbência,
considerando o disposto no caput e no § 2º, do art. 791-A da CLT,
inserto pela Lei 13.467/2017.
Mantida a situação de inadimplência por parte da primeira
reclamada, em virtude do DEFERIMENTO DA RECUPERAÇÃO
JUDICIAL (item 2.2 da fundamentação), a dívida, no montante
descrito na planilha em anexo, que também integra o presente
dispositivo como se aqui transcrita, pode ser habilitada no juízo da
recuperação judicial, ressalvada, porém, a possibilidade de
redirecionamento à devedora subsidiária, independente de
procedimentos junto ao juízo recuperacional e de exaurimento da
execução em face da devedora principal e seus sócios. Tudo de
acordo com a fundamentação supra e conforme planilha em anexo,
que passam a integrar este dispositivo como se aqui estivessem
transcritas. Retenção do Imposto de Renda na fonte e recolhimento
das contribuições previdenciárias, bem como natureza jurídica das
parcelas, conforme tópico “Tópicos Finais”. Concede-se à parte
reclamante os benefícios da justiça gratuita. Custas, também, pelas
reclamadas, consoante apurado na planilha em anexo. Nada mais.
Encerrou-se.
Intimem-se as partes via Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000005-79.2024.5.13.0006
AUTOR DINO CESAR DOS SANTOS
CONSTANTINO JUNIOR
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 584
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0f614c6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO.
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, DECIDE a 6ª Vara
do Trabalho de João Pessoa-PB, rejeitar a preliminar de limite da
condenação ao valor da causa e, no mérito, julgar PROCEDENTES
EM PARTE os pedidos desta AÇÃO TRABALHISTA formulados por
DINO CESAR DOS SANTOS CONSTANTINO JUNIOR, em face do
CARREFOUR COMÉRCIO E INDUSTRIA LTDA. - CNPJ nº
45.543.915/0441-20 condenando-o a pagar ao autor os seguintes
títulos:
a) adicional de insalubridade em grau médio (20%) e reflexos sobre
aviso prévio, 13º salários, férias + 1/3 e FGTS + 40%.
b) intervalo para recuperação térmica, 60 minutos, com reflexos em
aviso prévio, 13º salários, férias + 1/3 e FGTS + 40%.
c) multa do art. 477 da CLT.
A liquidação obedece às diretrizes constantes do tópico “Questões
Finais”. Condena-se também a parte reclamada a proceder à
retificação da função na CTPS da parte autora, para constar como
real função Peixeiro, no prazo de 08 (oito) dias após a devida
intimação, sob pena de multa diária de R$ 100,00, até o limite de 25
(vinte e cinco) dias, sem prejuízo da multa já fixada. Exaurido este
último prazo, e se assim concordar o autor, poderá obter a
retificação pela Secretaria da Vara, com devolução imediata do
documento, nos termos da Recomendação 002/2013, da
Corregedoria Regional do Eg. TRT da 13ª Região. O
estabelecimento de astreintes neste caso é necessário, porque é
óbvio que a anotação da CTPS pela própria Secretaria pode gerar
efeitos nocivos à parte reclamante e equivalentes aos da
constituição de lista que dificulte ao empregado o ingresso em um
novo posto de trabalho, prática veementemente reprimida na Justiça
do Trabalho, porque atentatória ao livre exercício do direito
constitucional de ação. Condena-se, ainda, a parte reclamada a
pagar honorários advocatícios ao(s) advogado(s) do autor, no
percentual de 10% do valor da condenação, em virtude de sua
sucumbência parcial, considerando o disposto no caput e no § 2º,
do art. 791-A da CLT, inserto pela Lei 13.467/2017. Em relação à
parte reclamante, considerando a sua sucumbência parcial nos
pleitos formulados, deferem-se honorários advocatícios ao patrono
do reclamado, no percentual de 10% das verbas indeferidas, que
fica com a exigibilidade suspensa, haja vista a decisão proferida
pelo Preclaro STF nos autos da ADIN 5766. Ao reclamado também
recai o pagamento dos honorários periciais, no importe de R$
1.500,00 (hum mil e quinhentos reais). Em atenção ao disposto na
Recomendação Conjunta nº 3, GP.CGJT, de 27 de setembro de
2013, envie-se cópia desta sentença aos endereços eletrônicos,
sentenças.dss t@mte.gov.br, com cópia para
insalubridade@tst.jus.br, fazendo constar as seguintes informações:
I) Identificação do número do processo;
II) Identificação do empregador, com denominação social/nome e
CNPJ/CPF;
III)Endereço do estabelecimento, com código postal (CEP);
IV) Indicação do agente insalubre constatado.
Tudo nos termos da fundamentação acima discorrida e da planilha
anexa, que passam a integrar este dispositivo como se aqui
estivessem transcritas. Transitada em julgado, a obrigação de pagar
deverá ser cumprida pela parte reclamada. Retenção do Imposto de
Renda na fonte e recolhimento das contribuições previdenciárias,
bem como natureza jurídica das parcelas, conforme tópico
“Questões Finais”. Custas, também pelo reclamado, sobre o valor
apurado na condenação, também conforme planilha anexa. Nada
mais. Encerrou-se.
Intimem-se as partes, via Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000005-79.2024.5.13.0006
AUTOR DINO CESAR DOS SANTOS
CONSTANTINO JUNIOR
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- DINO CESAR DOS SANTOS CONSTANTINO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0f614c6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 585
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, DECIDE a 6ª Vara
do Trabalho de João Pessoa-PB, rejeitar a preliminar de limite da
condenação ao valor da causa e, no mérito, julgar PROCEDENTES
EM PARTE os pedidos desta AÇÃO TRABALHISTA formulados por
DINO CESAR DOS SANTOS CONSTANTINO JUNIOR, em face do
CARREFOUR COMÉRCIO E INDUSTRIA LTDA. - CNPJ nº
45.543.915/0441-20 condenando-o a pagar ao autor os seguintes
títulos:
a) adicional de insalubridade em grau médio (20%) e reflexos sobre
aviso prévio, 13º salários, férias + 1/3 e FGTS + 40%.
b) intervalo para recuperação térmica, 60 minutos, com reflexos em
aviso prévio, 13º salários, férias + 1/3 e FGTS + 40%.
c) multa do art. 477 da CLT.
A liquidação obedece às diretrizes constantes do tópico “Questões
Finais”. Condena-se também a parte reclamada a proceder à
retificação da função na CTPS da parte autora, para constar como
real função Peixeiro, no prazo de 08 (oito) dias após a devida
intimação, sob pena de multa diária de R$ 100,00, até o limite de 25
(vinte e cinco) dias, sem prejuízo da multa já fixada. Exaurido este
último prazo, e se assim concordar o autor, poderá obter a
retificação pela Secretaria da Vara, com devolução imediata do
documento, nos termos da Recomendação 002/2013, da
Corregedoria Regional do Eg. TRT da 13ª Região. O
estabelecimento de astreintes neste caso é necessário, porque é
óbvio que a anotação da CTPS pela própria Secretaria pode gerar
efeitos nocivos à parte reclamante e equivalentes aos da
constituição de lista que dificulte ao empregado o ingresso em um
novo posto de trabalho, prática veementemente reprimida na Justiça
do Trabalho, porque atentatória ao livre exercício do direito
constitucional de ação. Condena-se, ainda, a parte reclamada a
pagar honorários advocatícios ao(s) advogado(s) do autor, no
percentual de 10% do valor da condenação, em virtude de sua
sucumbência parcial, considerando o disposto no caput e no § 2º,
do art. 791-A da CLT, inserto pela Lei 13.467/2017. Em relação à
parte reclamante, considerando a sua sucumbência parcial nos
pleitos formulados, deferem-se honorários advocatícios ao patrono
do reclamado, no percentual de 10% das verbas indeferidas, que
fica com a exigibilidade suspensa, haja vista a decisão proferida
pelo Preclaro STF nos autos da ADIN 5766. Ao reclamado também
recai o pagamento dos honorários periciais, no importe de R$
1.500,00 (hum mil e quinhentos reais). Em atenção ao disposto na
Recomendação Conjunta nº 3, GP.CGJT, de 27 de setembro de
2013, envie-se cópia desta sentença aos endereços eletrônicos,
sentenças.dss t@mte.gov.br, com cópia para
insalubridade@tst.jus.br, fazendo constar as seguintes informações:
I) Identificação do número do processo;
II) Identificação do empregador, com denominação social/nome e
CNPJ/CPF;
III)Endereço do estabelecimento, com código postal (CEP);
IV) Indicação do agente insalubre constatado.
Tudo nos termos da fundamentação acima discorrida e da planilha
anexa, que passam a integrar este dispositivo como se aqui
estivessem transcritas. Transitada em julgado, a obrigação de pagar
deverá ser cumprida pela parte reclamada. Retenção do Imposto de
Renda na fonte e recolhimento das contribuições previdenciárias,
bem como natureza jurídica das parcelas, conforme tópico
“Questões Finais”. Custas, também pelo reclamado, sobre o valor
apurado na condenação, também conforme planilha anexa. Nada
mais. Encerrou-se.
Intimem-se as partes, via Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000489-94.2024.5.13.0006
AUTOR ALEX DE ALMEIDA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX DE ALMEIDA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 92993bd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SPOSITIVO.
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, DECIDE a 6ª Vara
do Trabalho de João Pessoa-PB, rejeitar a preliminar de limite da
condenação ao valor da causa; acolher a alegação de prescrição,
para declarar prescritos os direitos da parte autora, exigíveis via
acionária, anteriores a 14 de janeiro de 2019, extinguindo tais
postulações com resolução do mérito, a teor do disposto no art. 487,
II do CPC. e, no mérito, julgar PROCEDENTES EM PARTE os
pedidos desta AÇÃO TRABALHISTA formulados por ALEX DE
ALMEIDA SILVA, em face do CARREFOUR COMÉRCIO E
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 586
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
INDUSTRIA LTDA condenando-o a pagar ao autor a diferença
salarial entre o salário percebido pelo autor na função de
gerenciador e a função de gerente comercial, assim como reflexos
em aviso prévio, 13º salários, férias + 1/3 e FGTS + 40%; A
liquidação obedece às diretrizes constantes do tópico “Questões
Finais”. Condena-se também a parte reclamada a proceder à
retificação da função na CTPS da parte autora, para constar como
real função Peixeiro, no prazo de 08 (oito) dias após a devida
intimação, sob pena de multa diária de R$ 100,00, até o limite de 25
(vinte e cinco) dias, sem prejuízo da multa já fixada. Exaurido este
último prazo, e se assim concordar o autor, poderá obter a
retificação pela Secretaria da Vara, com devolução imediata do
documento, nos termos da Recomendação 002/2013, da
Corregedoria Regional do Eg. TRT da 13ª Região. O
estabelecimento de astreintes neste caso é necessário, porque é
óbvio que a anotação da CTPS pela própria Secretaria pode gerar
efeitos nocivos à parte reclamante e equivalentes aos da
constituição de lista que dificulte ao empregado o ingresso em um
novo posto de trabalho, prática veementemente reprimida na Justiça
do Trabalho, porque atentatória ao livre exercício do direito
constitucional de ação. Condena-se, ainda, a parte reclamada a
pagar honorários advocatícios ao(s) advogado(s) do autor, no
percentual de 10% do valor da condenação, em virtude de sua
sucumbência parcial, considerando o disposto no caput e no § 2º,
do art. 791-A da CLT, inserto pela Lei 13.467/2017. Em relação à
parte reclamante, considerando a sua sucumbência parcial nos
pleitos formulados, deferem-se honorários advocatícios ao patrono
do reclamado, no percentual de 10% das verbas indeferidas, que
fica com a exigibilidade suspensa, haja vista a decisão proferida
pelo Preclaro STF nos autos da ADIN 5766.
Tudo nos termos da fundamentação acima discorrida e da planilha
anexa, que passam a integrar este dispositivo como se aqui
estivessem transcritas. Transitada em julgado, a obrigação de pagar
deverá ser cumprida pela parte reclamada. Retenção do Imposto de
Renda na fonte e recolhimento das contribuições previdenciárias,
bem como natureza jurídica das parcelas, conforme tópico
“Questões Finais”. Custas, também pelo reclamado, sobre o valor
apurado na condenação, também conforme planilha anexa. Nada
mais. Encerrou-se.
Intimem-se as partes, via Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000489-94.2024.5.13.0006
AUTOR ALEX DE ALMEIDA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 92993bd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SPOSITIVO.
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, DECIDE a 6ª Vara
do Trabalho de João Pessoa-PB, rejeitar a preliminar de limite da
condenação ao valor da causa; acolher a alegação de prescrição,
para declarar prescritos os direitos da parte autora, exigíveis via
acionária, anteriores a 14 de janeiro de 2019, extinguindo tais
postulações com resolução do mérito, a teor do disposto no art. 487,
II do CPC. e, no mérito, julgar PROCEDENTES EM PARTE os
pedidos desta AÇÃO TRABALHISTA formulados por ALEX DE
ALMEIDA SILVA, em face do CARREFOUR COMÉRCIO E
INDUSTRIA LTDA condenando-o a pagar ao autor a diferença
salarial entre o salário percebido pelo autor na função de
gerenciador e a função de gerente comercial, assim como reflexos
em aviso prévio, 13º salários, férias + 1/3 e FGTS + 40%; A
liquidação obedece às diretrizes constantes do tópico “Questões
Finais”. Condena-se também a parte reclamada a proceder à
retificação da função na CTPS da parte autora, para constar como
real função Peixeiro, no prazo de 08 (oito) dias após a devida
intimação, sob pena de multa diária de R$ 100,00, até o limite de 25
(vinte e cinco) dias, sem prejuízo da multa já fixada. Exaurido este
último prazo, e se assim concordar o autor, poderá obter a
retificação pela Secretaria da Vara, com devolução imediata do
documento, nos termos da Recomendação 002/2013, da
Corregedoria Regional do Eg. TRT da 13ª Região. O
estabelecimento de astreintes neste caso é necessário, porque é
óbvio que a anotação da CTPS pela própria Secretaria pode gerar
efeitos nocivos à parte reclamante e equivalentes aos da
constituição de lista que dificulte ao empregado o ingresso em um
novo posto de trabalho, prática veementemente reprimida na Justiça
do Trabalho, porque atentatória ao livre exercício do direito
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 587
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
constitucional de ação. Condena-se, ainda, a parte reclamada a
pagar honorários advocatícios ao(s) advogado(s) do autor, no
percentual de 10% do valor da condenação, em virtude de sua
sucumbência parcial, considerando o disposto no caput e no § 2º,
do art. 791-A da CLT, inserto pela Lei 13.467/2017. Em relação à
parte reclamante, considerando a sua sucumbência parcial nos
pleitos formulados, deferem-se honorários advocatícios ao patrono
do reclamado, no percentual de 10% das verbas indeferidas, que
fica com a exigibilidade suspensa, haja vista a decisão proferida
pelo Preclaro STF nos autos da ADIN 5766.
Tudo nos termos da fundamentação acima discorrida e da planilha
anexa, que passam a integrar este dispositivo como se aqui
estivessem transcritas. Transitada em julgado, a obrigação de pagar
deverá ser cumprida pela parte reclamada. Retenção do Imposto de
Renda na fonte e recolhimento das contribuições previdenciárias,
bem como natureza jurídica das parcelas, conforme tópico
“Questões Finais”. Custas, também pelo reclamado, sobre o valor
apurado na condenação, também conforme planilha anexa. Nada
mais. Encerrou-se.
Intimem-se as partes, via Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000787-23.2023.5.13.0006
AUTOR VALMIR SILVA DE JESUS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1194819
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
O presente feito retornou a este Juízo, com acórdão do TRT13
transitado em julgado, reformando a sentença de primeiro grau,
para julgar improcedente a demanda.
Há depósito recursal nos autos, efetuado pela reclamada na conta
judicial 4500133243034 .
Expeça-se alvará judicial. Intime-se a reclamada para informar
dados bancários para devolução do depósito recursal, no prazo de
cinco dias. Inerte, deposite-se na conta da 99 TECNOLOGIA LTDA,
CNPJ: 18.033.552/0001-61, Banco: Itaú (341), Agência: 0150,
Conta Corrente: 28425-5 .
Cumprido o alvará pela instituição bancária e, sem outras
pendências, arquivem-se os autos.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000787-23.2023.5.13.0006
AUTOR VALMIR SILVA DE JESUS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALMIR SILVA DE JESUS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1194819
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
O presente feito retornou a este Juízo, com acórdão do TRT13
transitado em julgado, reformando a sentença de primeiro grau,
para julgar improcedente a demanda.
Há depósito recursal nos autos, efetuado pela reclamada na conta
judicial 4500133243034 .
Expeça-se alvará judicial. Intime-se a reclamada para informar
dados bancários para devolução do depósito recursal, no prazo de
cinco dias. Inerte, deposite-se na conta da 99 TECNOLOGIA LTDA,
CNPJ: 18.033.552/0001-61, Banco: Itaú (341), Agência: 0150,
Conta Corrente: 28425-5 .
Cumprido o alvará pela instituição bancária e, sem outras
pendências, arquivem-se os autos.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 588
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000097-62.2021.5.13.0006
AUTOR MORGANA SALES DOS SANTOS
ADVOGADO PAULO FERNANDO DA SILVA(OAB:
42545/PE)
RÉU ILMO BARBOSA DA SILVA
RÉU MARIA ELCIENE PEREIRA LEITE
BARBOSA
RÉU MARIA ELCIENE PEREIRA LEITE
BARBOSA - ME
RÉU JANYNE PAULA PEREIRA LEITE
BABOSA
ADVOGADO MAYARA HELENNA VERISSIMO DE
FARIAS(OAB: 17738/PB)
ADVOGADO VICKTOR JOSE BRITO DA
SILVA(OAB: 19456/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANYNE PAULA PEREIRA LEITE BABOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b4bbb56
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
O presente feito retornou a este Juízo, com decisão pela instância
supervisora pelo provimento do agravo de petição interposto pela
executada JANYNE PAULA PEREIRA LEITE BABOSA para anular
o processo por vício de citação inicial.
Determina-se:
Lançar o momento: Recebido os autos para novo julgamento (por
anulação da decisão pela instância superior);
Fica designada AUDIÊNCIA UNA de forma PRESENCIAL, o dia
19/06/2024 às 08:30 horas.
Intimem-se as partes, sendo os reclamados sem advogados, por
Oficial de Justiça.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000869-88.2022.5.13.0006
AUTOR JOSE RENATO HOLANDA DUARTE
ADVOGADO BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RENATO HOLANDA DUARTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e8b3f53
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento da parte executada comprovando o
pagamento referente aos honorários sucumbenciais, id.
1f625a0/7a2e244.
Intime-se o patrono do exequente para no prazo de cinco dias
indicar os seus dados bancários.
Apresentados os dados bancários, fica desde já determinado a
liberação do saldo depositado em conta judicial 4099.042.04969023
-6 em favor do patrono do exequente o Bel. Bruno Dias de Araújo
Souza - OAB/PB nº 24.734, a título de seus honorários
sucumbenciais.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001243-70.2023.5.13.0006
AUTOR JOHNNATHAS DA SILVA BARRETO
ADVOGADO FELIPE MONTEIRO DA COSTA(OAB:
18429/PB)
RÉU MASTERBOI LTDA.
ADVOGADO JOSE CAVALCANTI PADILHA
NETO(OAB: 30162/PE)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOHNNATHAS DA SILVA BARRETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c1ad64f
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto pelo Réu MASTERBOI
LTDA, eis que atendidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para, no prazo legal, oferecer as suas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 589
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
e.TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000623-92.2022.5.13.0006
AUTOR CARLOS LUAN FELIX DA SILVA
ADVOGADO DJAN HENRIQUE MENDONCA DO
NASCIMENTO(OAB: 5219/PB)
RÉU ATUALLY DESINGN ESTOFADOS
LTDA
RÉU CARIOLANDO FELIX DA COSTA
ADVOGADO ISRAEL REMORA PEREIRA DE
AGUIAR MENDES(OAB: 17757/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS LUAN FELIX DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9d008d8
proferido nos autos.
Remetam-se os autos à Central Regional de Efetividade, para
avaliação e penhora do bem imóvel de propriedade do executado
Cariolando Felix da Costa, objeto da Certidão que acompanha o
expediente recebido do 6º Tabelionato de Notas e 2º de Registro de
Imóveis da Comarca de João Pessoa/PB, id 1295ad3.
Antes, atualize-se o débito.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001243-70.2023.5.13.0006
AUTOR JOHNNATHAS DA SILVA BARRETO
ADVOGADO FELIPE MONTEIRO DA COSTA(OAB:
18429/PB)
RÉU MASTERBOI LTDA.
ADVOGADO JOSE CAVALCANTI PADILHA
NETO(OAB: 30162/PE)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MASTERBOI LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c1ad64f
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto pelo Réu MASTERBOI
LTDA, eis que atendidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
e.TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000623-92.2022.5.13.0006
AUTOR CARLOS LUAN FELIX DA SILVA
ADVOGADO DJAN HENRIQUE MENDONCA DO
NASCIMENTO(OAB: 5219/PB)
RÉU ATUALLY DESINGN ESTOFADOS
LTDA
RÉU CARIOLANDO FELIX DA COSTA
ADVOGADO ISRAEL REMORA PEREIRA DE
AGUIAR MENDES(OAB: 17757/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARIOLANDO FELIX DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9d008d8
proferido nos autos.
Remetam-se os autos à Central Regional de Efetividade, para
avaliação e penhora do bem imóvel de propriedade do executado
Cariolando Felix da Costa, objeto da Certidão que acompanha o
expediente recebido do 6º Tabelionato de Notas e 2º de Registro de
Imóveis da Comarca de João Pessoa/PB, id 1295ad3.
Antes, atualize-se o débito.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000097-62.2021.5.13.0006
AUTOR MORGANA SALES DOS SANTOS
ADVOGADO PAULO FERNANDO DA SILVA(OAB:
42545/PE)
RÉU ILMO BARBOSA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 590
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
RÉU MARIA ELCIENE PEREIRA LEITE
BARBOSA
RÉU MARIA ELCIENE PEREIRA LEITE
BARBOSA - ME
RÉU JANYNE PAULA PEREIRA LEITE
BABOSA
ADVOGADO MAYARA HELENNA VERISSIMO DE
FARIAS(OAB: 17738/PB)
ADVOGADO VICKTOR JOSE BRITO DA
SILVA(OAB: 19456/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MORGANA SALES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b4bbb56
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
O presente feito retornou a este Juízo, com decisão pela instância
supervisora pelo provimento do agravo de petição interposto pela
executada JANYNE PAULA PEREIRA LEITE BABOSA para anular
o processo por vício de citação inicial.
Determina-se:
Lançar o momento: Recebido os autos para novo julgamento (por
anulação da decisão pela instância superior);
Fica designada AUDIÊNCIA UNA de forma PRESENCIAL, o dia
19/06/2024 às 08:30 horas.
Intimem-se as partes, sendo os reclamados sem advogados, por
Oficial de Justiça.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000267-29.2024.5.13.0006
AUTOR ALAN CARLOS OLIVEIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU TELE ENTREGA JOTA PE SERVICOS
LTDA - ME
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALAN CARLOS OLIVEIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d8c6069
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte reclamada, eis
que atendidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
e.TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000333-43.2023.5.13.0006
AUTOR MARIA RAYANE FEITOSA AQUINO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA RAYANE FEITOSA AQUINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ee9b2c4
proferido nos autos.
Comprovado o pagamento da verba extraconcursal, id 49d2b5b e
anexos, referente às contribuições previdenciárias, custas e
honorários advocatícios da parte autora, devendo o advogado
beneficiário indicar conta para transferência do crédito, no prazo de
cinco dias.
Registre-se o pagamento.
Após, voltem conclusos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 591
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000333-43.2023.5.13.0006
AUTOR MARIA RAYANE FEITOSA AQUINO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ee9b2c4
proferido nos autos.
Comprovado o pagamento da verba extraconcursal, id 49d2b5b e
anexos, referente às contribuições previdenciárias, custas e
honorários advocatícios da parte autora, devendo o advogado
beneficiário indicar conta para transferência do crédito, no prazo de
cinco dias.
Registre-se o pagamento.
Após, voltem conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000713-66.2023.5.13.0006
AUTOR JOSE CLAUDIO DA SILVA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU FUNDACAO NAPOLEAO LAUREANO
ADVOGADO DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA(OAB:
13156/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO NAPOLEAO LAUREANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b211bae
proferido nos autos.
Autos recebidos da Instância Superior, com Acórdão no id 452afbe,
cuja decisão a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do Trabalho da
13ª Região, por unanimidade, NEGOU PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário do reclamante.
Denegado seguimento ao recurso de revista manejado, conforme
decisão registrada no id af08f08.
Negado provimento ao agravo de instrumento, id a15bc56.
Mantida a decisão que julgou IMPROCEDENTES os pedidos
formulados pela parte reclamante, JOSE CLAUDIO DA SILVA, em
face da FUNDAÇÃO NAPOLEÃO LAUREANO.
Registre-se o trânsito em julgado.
Sendo a parte autora sucumbente no objeto da perícia e deferida a
justiça gratuita, determina-se, porventura, ainda pendente, que a
secretaria deste juízo requeira o pagamento dos honorários
periciais, em favor de Christiano Ramos Barbosa de Paulo, no valor
de R$ 800,00 (oitocentos reais), na forma do ATO TRT SGP Nº
20/2022.
Após, arquivem-se os autos.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000713-66.2023.5.13.0006
AUTOR JOSE CLAUDIO DA SILVA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU FUNDACAO NAPOLEAO LAUREANO
ADVOGADO DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA(OAB:
13156/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CLAUDIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b211bae
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 592
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
Autos recebidos da Instância Superior, com Acórdão no id 452afbe,
cuja decisão a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do Trabalho da
13ª Região, por unanimidade, NEGOU PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário do reclamante.
Denegado seguimento ao recurso de revista manejado, conforme
decisão registrada no id af08f08.
Negado provimento ao agravo de instrumento, id a15bc56.
Mantida a decisão que julgou IMPROCEDENTES os pedidos
formulados pela parte reclamante, JOSE CLAUDIO DA SILVA, em
face da FUNDAÇÃO NAPOLEÃO LAUREANO.
Registre-se o trânsito em julgado.
Sendo a parte autora sucumbente no objeto da perícia e deferida a
justiça gratuita, determina-se, porventura, ainda pendente, que a
secretaria deste juízo requeira o pagamento dos honorários
periciais, em favor de Christiano Ramos Barbosa de Paulo, no valor
de R$ 800,00 (oitocentos reais), na forma do ATO TRT SGP Nº
20/2022.
Após, arquivem-se os autos.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000485-28.2022.5.13.0006
EXEQUENTE JULIANA PRISCILA MARTINS IZIDIO
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
EXECUTADO GITANA MARTINHO GOMES
ARANHA
ADVOGADO EDUARDO TRAJANO DA SILVA(OAB:
22762/PB)
ADVOGADO CELISE MOREIRA DE ARAUJO(OAB:
17399/PB)
EXECUTADO WILSON ARANHA DA COSTA
ADVOGADO EDUARDO TRAJANO DA SILVA(OAB:
22762/PB)
EXECUTADO WILSON HUB SERVICOS
ODONTOLOGICOS LTDA
ADVOGADO EDUARDO TRAJANO DA SILVA(OAB:
22762/PB)
ADVOGADO CELISE MOREIRA DE ARAUJO(OAB:
17399/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
WILSON GUEDES MAGALHAES
JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
GMGA SERVICOS
ODONTOLOGICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANA PRISCILA MARTINS IZIDIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9b5fd07
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc
Trata-se de pedido da executada GITANA MARTINHO GOMES
ARANHA requerendo o imediato cumprimento do acordo firmado
nos autos, com o consequente desbloqueio em seus vencimentos e
cancelamento do Sisbajud, informando que no mês de maio foi
deduzido dos seus vencimentos o valor de R$ 1.557,20, excedendo
o valor a ser pago.
Na avença homologada em 21/05/2024, ficou consignado que o
pagamento da primeira parcela, com vencimento em 21/05/2024, o
valor de R$ 4.691,02 mediante alvará conforme valores disponíveis
nos autos.
Os valores disponíveis nos autos, nas contas judiciais, atualizados
até a presente data, junto a CEF/SIF: 4099.042.04967503-2 (R$
2.926,49), 4099.042.04969042-2 (R$ 235,17) e no Banco do Brasil /
Siscondj 2700119230198 (08/05/2024 R$ 1.557,20), é para
quitação da 1ª parcela acima referida, devendo a secretaria deste
Juízo expedir os alvarás nas contas indicadas na ata da audiência.
Em caso de recebimento do crédito pertinente ao bloqueio efetivado
no contracheque da executada no salário de maio/2024, deve ser
devolvido para a conta indicada: GITANA MARTINHO GOMES
ARANHA – CPF 026.613.634-67.Gitana Martinho Gomes da Silva
Banco Bradesco Agência 3439 Conta 28415-7 .
Em razão do acordo existente nos autos, Inscrevam-se no cadastro
do BNDT o(s) nome(s) do(s) executado(s) WILSON HUB
SERVICOS ODONTOLOGICOS LTDA, CNPJ: 41.091.636/0001-
73; GITANA MARTINHO GOMES ARANHA, CPF: 026.613.634-67;
WILSON ARANHA DA COSTA, CPF: 031.591.934-54, para a
situação “com suspensão da exigibilidade do débito” (Positiva
com suspensão da exigibilidade do débito), até a quitação
integral da demanda.
Intime-se
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000485-28.2022.5.13.0006
EXEQUENTE JULIANA PRISCILA MARTINS IZIDIO
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
EXECUTADO GITANA MARTINHO GOMES
ARANHA
ADVOGADO EDUARDO TRAJANO DA SILVA(OAB:
22762/PB)
ADVOGADO CELISE MOREIRA DE ARAUJO(OAB:
17399/PB)
EXECUTADO WILSON ARANHA DA COSTA
ADVOGADO EDUARDO TRAJANO DA SILVA(OAB:
22762/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 593
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
EXECUTADO WILSON HUB SERVICOS
ODONTOLOGICOS LTDA
ADVOGADO EDUARDO TRAJANO DA SILVA(OAB:
22762/PB)
ADVOGADO CELISE MOREIRA DE ARAUJO(OAB:
17399/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
WILSON GUEDES MAGALHAES
JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
GMGA SERVICOS
ODONTOLOGICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GITANA MARTINHO GOMES ARANHA
- WILSON ARANHA DA COSTA
- WILSON HUB SERVICOS ODONTOLOGICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9b5fd07
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc
Trata-se de pedido da executada GITANA MARTINHO GOMES
ARANHA requerendo o imediato cumprimento do acordo firmado
nos autos, com o consequente desbloqueio em seus vencimentos e
cancelamento do Sisbajud, informando que no mês de maio foi
deduzido dos seus vencimentos o valor de R$ 1.557,20, excedendo
o valor a ser pago.
Na avença homologada em 21/05/2024, ficou consignado que o
pagamento da primeira parcela, com vencimento em 21/05/2024, o
valor de R$ 4.691,02 mediante alvará conforme valores disponíveis
nos autos.
Os valores disponíveis nos autos, nas contas judiciais, atualizados
até a presente data, junto a CEF/SIF: 4099.042.04967503-2 (R$
2.926,49), 4099.042.04969042-2 (R$ 235,17) e no Banco do Brasil /
Siscondj 2700119230198 (08/05/2024 R$ 1.557,20), é para
quitação da 1ª parcela acima referida, devendo a secretaria deste
Juízo expedir os alvarás nas contas indicadas na ata da audiência.
Em caso de recebimento do crédito pertinente ao bloqueio efetivado
no contracheque da executada no salário de maio/2024, deve ser
devolvido para a conta indicada: GITANA MARTINHO GOMES
ARANHA – CPF 026.613.634-67.Gitana Martinho Gomes da Silva
Banco Bradesco Agência 3439 Conta 28415-7 .
Em razão do acordo existente nos autos, Inscrevam-se no cadastro
do BNDT o(s) nome(s) do(s) executado(s) WILSON HUB
SERVICOS ODONTOLOGICOS LTDA, CNPJ: 41.091.636/0001-
73; GITANA MARTINHO GOMES ARANHA, CPF: 026.613.634-67;
WILSON ARANHA DA COSTA, CPF: 031.591.934-54, para a
situação “com suspensão da exigibilidade do débito” (Positiva
com suspensão da exigibilidade do débito), até a quitação
integral da demanda.
Intime-se
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000641-45.2024.5.13.0006
AUTOR JOSUEL MACHADO CORREIA
ADVOGADO DAYANE MARQUES DO
NASCIMENTO(OAB: 29736/PB)
RÉU MG LOCACOES LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSUEL MACHADO CORREIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9c6aad8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de pedido de adiamento, pela parte reclamante, da
audiência designada, em que o causídico alega outra audiência
anteriormente agendadas em outro juízo. Defere-se a pretensão.
Designo nova data para a AUDIÊNCIA do tipo Inicial por
videoconferência (rito sumaríssimo), o dia 26/06/2024 08:10
horas, pela plataforma Zoom Meeting, através do link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85747190059
Notifiquem-se as partes, alertando-as das implicações legais em
caso de ausência.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000327-02.2024.5.13.0006
EMBARGANTE CESAR EDUARDO MACIEL DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
EMBARGADO DANILO DE SOUZA BARBOSA
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANILO DE SOUZA BARBOSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 594
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eaa0b6a
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Agravo de Petição interposto pela parte embargante, eis
que atendidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
e.TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000009-53.2023.5.13.0006
AUTOR MARCIO DE OLIVEIRA SOARES
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- BETA AMBIENTAL LTDA
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f61feb9
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Devidamente intimado para pagar o débito, o executado ficou
silente. Inicie-se a execução.
Promovam-se pesquisas a respeito da existência de bens em nome
dos executados BETA AMBIENTAL LTDA, CNPJ:
24.303.231/0001-32; LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA, CNPJ: 15.811.889/0001-64,
através do sistema SISBAJUD.
Em caso de resultado positivo (parcial ou total), intime-se a
executada para se manifestar no prazo de 05 dias. Decorrido o
prazo sem manifestação, libere-se para os credores. Em sendo
negativo ou insuficiente para quitação da presente demanda,
efetuem-se as pesquisas avançadas Infoseg e Sniper e intime-se o
exequente para informar se tem interesse na instauração do IDPJ,
no prazo de 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000009-53.2023.5.13.0006
AUTOR MARCIO DE OLIVEIRA SOARES
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO DE OLIVEIRA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f61feb9
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Devidamente intimado para pagar o débito, o executado ficou
silente. Inicie-se a execução.
Promovam-se pesquisas a respeito da existência de bens em nome
dos executados BETA AMBIENTAL LTDA, CNPJ:
24.303.231/0001-32; LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA, CNPJ: 15.811.889/0001-64,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 595
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
através do sistema SISBAJUD.
Em caso de resultado positivo (parcial ou total), intime-se a
executada para se manifestar no prazo de 05 dias. Decorrido o
prazo sem manifestação, libere-se para os credores. Em sendo
negativo ou insuficiente para quitação da presente demanda,
efetuem-se as pesquisas avançadas Infoseg e Sniper e intime-se o
exequente para informar se tem interesse na instauração do IDPJ,
no prazo de 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000669-13.2024.5.13.0006
AUTOR JOSE ALVES DINIZ JUNIOR
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ALVES DINIZ JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: JOSE ALVES DINIZ JUNIOR
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
(rito sumaríssimo) que ocorrerá no dia 26/06/2024 07:50 horas,
na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, por
videoconferência, pela plataforma Zoom meetings, no link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82275853471
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001693-57.2016.5.13.0006
AUTOR ELAINE MARIA DE FREITAS
ADVOGADO JOSE TADEU FILGUEIRAS DE
SOUZA(OAB: 6268/PB)
RÉU JOSE ANDERSON DE SOUSA
RAMALHO
RÉU ROSEANE CHAGAS MORAIS
MENDES
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RÉU ECONLIMP SERVI?OS DE
CONSERVA??O E LIMPEZA LTDA -
EPP
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RÉU EDUARDO VIEIRA MENDES
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
AYMORE CREDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
S.A.
ADVOGADO ARIOSMAR NERIS(OAB: 232751/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELAINE MARIA DE FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a81d91c
proferido nos autos.
A marcha executória prosseguiu com o que remanesce da dívida,
resultando negativa a pesquisa SISBAJUD procedida, id d783368.
A parte autora apresentou petições, id 4e91f56 e id bfced2c,
requerendo a aplicação da desconsideração da personalidade
jurídica, reportando-se às empresas constantes da consulta
SNIPER, restando inócuo o pedido em apreço, uma vez que a
ECONLIMP SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO E LIMPEZA LTDA -
CNPJ 18.509.953/0001-45, encontra-se INAPTA, conforme consulta
CNPJ juntada ao id 88dd9d3, bem como que as empresas SOLAR
REPRESENTAÇÃO COMERCIAL LTDA - 34.935.928/0001-80 e
DISMALIMP COMERCIO E SERVIÇOS LTDA19.339.851/0001-91,
consultas CNPJ juntadas aos id's dd1f09a e e27b690,
respectivamente, encontram-se BAIXADAS.
Dê-se ciência aos executados, acerca da suspensão de suas
CNH's, id's 5ab6d74; 771d45b e e151c64.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 20 dias, indicar
outros meios de prosseguimento da ação, ficando desde já
advertida de que a sua inércia importará no sobrestamento do feito,
nos termos da Recomendação TRT 13 SCR nº 007/2022.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000319-93.2022.5.13.0006
AUTOR DAYSE RAQUEL DOS SANTOS
PEREIRA
ADVOGADO DAYSE RAQUEL DOS SANTOS
PEREIRA(OAB: 21593/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
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3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 596
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cb60c5a
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Agravo de Petição interposto pela parte executada, eis
que atendidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
e.TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000319-93.2022.5.13.0006
AUTOR DAYSE RAQUEL DOS SANTOS
PEREIRA
ADVOGADO DAYSE RAQUEL DOS SANTOS
PEREIRA(OAB: 21593/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAYSE RAQUEL DOS SANTOS PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cb60c5a
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Agravo de Petição interposto pela parte executada, eis
que atendidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
e.TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000201-49.2024.5.13.0006
AUTOR ABHIMAEL ALVES DUTRA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU EVANGELISTA DE FREITAS
RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO RICARDO JOSE PORTO(OAB:
16725/PB)
RÉU IATE PRIME HOTEL LTDA
ADVOGADO VANESSA SOUTO BARROS(OAB:
16412/PB)
ADVOGADO JOAO JOSE DE ALMEIDA
CRUZ(OAB: 12126/PB)
RÉU ATLANTICO CABO BRANCO
HOTELARIA LTDA - ME
ADVOGADO VANESSA SOUTO BARROS(OAB:
16412/PB)
ADVOGADO JOAO JOSE DE ALMEIDA
CRUZ(OAB: 12126/PB)
RÉU PIPA RESORT LTDA - EPP
ADVOGADO VANESSA SOUTO BARROS(OAB:
16412/PB)
ADVOGADO JOAO JOSE DE ALMEIDA
CRUZ(OAB: 12126/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATLANTICO CABO BRANCO HOTELARIA LTDA - ME
- EVANGELISTA DE FREITAS RESTAURANTE LTDA
- IATE PRIME HOTEL LTDA
- PIPA RESORT LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 275ab79
proferido nos autos.
DESPACHO:
Tendo em vista o teor da certidão inserta nos autos (id. d59742d),
chamo o feito a boa ordem processual para determinar a reabertura
da instrução processual com determinação de audiência para oitiva,
EXCLUSIVAMENTE, da testemunha da parte reclamada Sra.
ArachelLe da Silva Cavalcante Cunha, ficando agendado o dia
13/06/2024 às 13h15min para realização da audiência, em ambiente
virtual, com acesso mediante o link https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82302894969.
Intimações necessárias, com urgência.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 597
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000201-49.2024.5.13.0006
AUTOR ABHIMAEL ALVES DUTRA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU EVANGELISTA DE FREITAS
RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO RICARDO JOSE PORTO(OAB:
16725/PB)
RÉU IATE PRIME HOTEL LTDA
ADVOGADO VANESSA SOUTO BARROS(OAB:
16412/PB)
ADVOGADO JOAO JOSE DE ALMEIDA
CRUZ(OAB: 12126/PB)
RÉU ATLANTICO CABO BRANCO
HOTELARIA LTDA - ME
ADVOGADO VANESSA SOUTO BARROS(OAB:
16412/PB)
ADVOGADO JOAO JOSE DE ALMEIDA
CRUZ(OAB: 12126/PB)
RÉU PIPA RESORT LTDA - EPP
ADVOGADO VANESSA SOUTO BARROS(OAB:
16412/PB)
ADVOGADO JOAO JOSE DE ALMEIDA
CRUZ(OAB: 12126/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ABHIMAEL ALVES DUTRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 275ab79
proferido nos autos.
DESPACHO:
Tendo em vista o teor da certidão inserta nos autos (id. d59742d),
chamo o feito a boa ordem processual para determinar a reabertura
da instrução processual com determinação de audiência para oitiva,
EXCLUSIVAMENTE, da testemunha da parte reclamada Sra.
ArachelLe da Silva Cavalcante Cunha, ficando agendado o dia
13/06/2024 às 13h15min para realização da audiência, em ambiente
virtual, com acesso mediante o link https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82302894969.
Intimações necessárias, com urgência.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000766-86.2019.5.13.0006
AUTOR KLEVERTON ROCHA DOS SANTOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU GEORGE DA SILVA SA
RÉU RITA DE CASSIA ARAUJO
RÉU ANA MARIA LIRA DOS SANTOS
RÉU GIULIANA SOUZA URTIGA
ADVOGADO HENRIQUE SOUTO MAIOR MUNIZ
DE ALBUQUERQUE(OAB: 13017/PB)
RÉU AG2 CONSULTORIA E SERVICOS
ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
ADVOGADO KALLEBY SOBRAL
FERNANDES(OAB: 22792/PB)
RÉU MAX LIRA SEGURANCA
ELETRONICA COMERCIO E
ATIVIDADES DE SEGURANCA
EIRELI
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO PAN S.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
DENISE DE SOUZA URTIGA
ADVOGADO HENRIQUE SOUTO MAIOR MUNIZ
DE ALBUQUERQUE(OAB: 13017/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MAX LIRA SEGURANCA
ELETRONICA COMERCIO E
ATIVIDADES DE SEGURANCA
EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- KLEVERTON ROCHA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas sobre a decisão de ID. 4fc3dba. Ficam os
executados intimados para, em 48 horas, satisfazerem a dívida
cobrada.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
THIAGO SERRANO LEWIS
Assessor
Processo Nº ATSum-0000766-86.2019.5.13.0006
AUTOR KLEVERTON ROCHA DOS SANTOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU GEORGE DA SILVA SA
RÉU RITA DE CASSIA ARAUJO
RÉU ANA MARIA LIRA DOS SANTOS
RÉU GIULIANA SOUZA URTIGA
ADVOGADO HENRIQUE SOUTO MAIOR MUNIZ
DE ALBUQUERQUE(OAB: 13017/PB)
RÉU AG2 CONSULTORIA E SERVICOS
ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
ADVOGADO KALLEBY SOBRAL
FERNANDES(OAB: 22792/PB)
RÉU MAX LIRA SEGURANCA
ELETRONICA COMERCIO E
ATIVIDADES DE SEGURANCA
EIRELI
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO PAN S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 598
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
TERCEIRO
INTERESSADO
DENISE DE SOUZA URTIGA
ADVOGADO HENRIQUE SOUTO MAIOR MUNIZ
DE ALBUQUERQUE(OAB: 13017/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MAX LIRA SEGURANCA
ELETRONICA COMERCIO E
ATIVIDADES DE SEGURANCA
EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- AG2 CONSULTORIA E SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA -
EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas sobre a decisão de ID. 4fc3dba. Ficam os
executados intimados para, em 48 horas, satisfazerem a dívida
cobrada.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
THIAGO SERRANO LEWIS
Assessor
Processo Nº ATSum-0000766-86.2019.5.13.0006
AUTOR KLEVERTON ROCHA DOS SANTOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU GEORGE DA SILVA SA
RÉU RITA DE CASSIA ARAUJO
RÉU ANA MARIA LIRA DOS SANTOS
RÉU GIULIANA SOUZA URTIGA
ADVOGADO HENRIQUE SOUTO MAIOR MUNIZ
DE ALBUQUERQUE(OAB: 13017/PB)
RÉU AG2 CONSULTORIA E SERVICOS
ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
ADVOGADO KALLEBY SOBRAL
FERNANDES(OAB: 22792/PB)
RÉU MAX LIRA SEGURANCA
ELETRONICA COMERCIO E
ATIVIDADES DE SEGURANCA
EIRELI
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO PAN S.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
DENISE DE SOUZA URTIGA
ADVOGADO HENRIQUE SOUTO MAIOR MUNIZ
DE ALBUQUERQUE(OAB: 13017/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MAX LIRA SEGURANCA
ELETRONICA COMERCIO E
ATIVIDADES DE SEGURANCA
EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- GIULIANA SOUZA URTIGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas sobre a decisão de ID. 4fc3dba. Ficam os
executados intimados para, em 48 horas, satisfazerem a dívida
cobrada.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
THIAGO SERRANO LEWIS
Assessor
Processo Nº ATSum-0000766-86.2019.5.13.0006
AUTOR KLEVERTON ROCHA DOS SANTOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU GEORGE DA SILVA SA
RÉU RITA DE CASSIA ARAUJO
RÉU ANA MARIA LIRA DOS SANTOS
RÉU GIULIANA SOUZA URTIGA
ADVOGADO HENRIQUE SOUTO MAIOR MUNIZ
DE ALBUQUERQUE(OAB: 13017/PB)
RÉU AG2 CONSULTORIA E SERVICOS
ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
ADVOGADO KALLEBY SOBRAL
FERNANDES(OAB: 22792/PB)
RÉU MAX LIRA SEGURANCA
ELETRONICA COMERCIO E
ATIVIDADES DE SEGURANCA
EIRELI
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO PAN S.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
DENISE DE SOUZA URTIGA
ADVOGADO HENRIQUE SOUTO MAIOR MUNIZ
DE ALBUQUERQUE(OAB: 13017/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MAX LIRA SEGURANCA
ELETRONICA COMERCIO E
ATIVIDADES DE SEGURANCA
EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- DENISE DE SOUZA URTIGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas sobre a decisão de ID. 4fc3dba. Ficam os
executados intimados para, em 48 horas, satisfazerem a dívida
cobrada.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
THIAGO SERRANO LEWIS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000685-98.2023.5.13.0006
AUTOR MARCOS ANTONIO ANGELO DE
SOUZA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 599
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ANTONIO ANGELO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, ficam as partes intimadas para querendo se
manifestarem acerca da impugnação aos cálculos da SP
SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
CYNTHIA FABEL LEAL
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000685-98.2023.5.13.0006
AUTOR MARCOS ANTONIO ANGELO DE
SOUZA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, ficam as partes intimadas para querendo se
manifestarem acerca da impugnação aos cálculos da SP
SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
CYNTHIA FABEL LEAL
Servidor
Processo Nº CumSen-0000096-72.2024.5.13.0006
EXEQUENTE EDNA GOMES DE LUNA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNA GOMES DE LUNA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, fica a parte autora intimada a manifestar-se acerca da
impugnação aos cálculos da SENDAS DISTRIBUIDORA S/A.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
CYNTHIA FABEL LEAL
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000675-20.2024.5.13.0006
AUTOR FRANCIELLY CRISTINA BATISTA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO AFRANIO NEVES DE MELO
NETO(OAB: 23667/PB)
RÉU MYRALIS INDUSTRIA
FARMACEUTICA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCIELLY CRISTINA BATISTA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: FRANCIELLY CRISTINA BATISTA DE OLIVEIRA
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
que ocorrerá no dia 20/06/2024 08:20 horas, na sala de audiência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 600
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
telepresencial desta Unidade Judiciária, por videoconferência, pela
plataforma Zoom meetings, no link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82790818172
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000670-95.2024.5.13.0006
AUTOR MATHEUS ANDERSON SOARES
DOS SANTOS
ADVOGADO GIORDANO BRUNO LINHARES DE
MELO(OAB: 15462/PB)
RÉU ALPHA LATINA SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS ANDERSON SOARES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: MATHEUS ANDERSON SOARES DOS SANTOS
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
(rito sumaríssimo) que ocorrerá no dia 01/07/2024 08:20 horas,
na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, por
videoconferência, pela plataforma Zoom meetings, no link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82790818172
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000672-65.2024.5.13.0006
AUTOR DAIVYSSON RUAN LIMA SIQUEIRA
ADVOGADO PEDRO IVO DE MENEZES
CORREIA(OAB: 29013/PB)
RÉU IRESOLVE COMERCIO VAREJISTA E
ASSISTENCIA TECNICA DE
APARELHO TELEFONICO LTDA
RÉU LUX BRASIL COMERCIO VAREJISTA
E ASSISTENCIA TECNICA DE
APARELHOSTELEFONICOS LTDA
RÉU MARIA EDUARDA MEDEIROS
BARBOSA DE BRITO
RÉU IZABELLA CRISTINA CAVALCANTI
GOMES
RÉU BARBARA NAIR BARBOSA
ANDRADE
Intimado(s)/Citado(s):
- DAIVYSSON RUAN LIMA SIQUEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: DAIVYSSON RUAN LIMA SIQUEIRA
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
(rito sumaríssimo) que ocorrerá no dia 01/07/2024 08:30 horas,
na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, por
videoconferência, pela plataforma Zoom meetings, no link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82925696044
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000674-35.2024.5.13.0006
AUTOR JULIO CEZAR DA SILVA PEQUENO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIO CEZAR DA SILVA PEQUENO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: JULIO CEZAR DA SILVA PEQUENO
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
(rito sumaríssimo) que ocorrerá no dia 01/07/2024 08:40 horas,
na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, por
videoconferência, pela plataforma Zoom meetings, no link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87475004703
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000107-04.2024.5.13.0006
AUTOR KALINE FERREIRA DO REGO
ADVOGADO ANDERSON PEREIRA DE
FIGUEIRÊDO(OAB: 16411/PB)
RÉU DOMMENIQUE CARVALHO DE
LACERDA
ADVOGADO MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:
14968/PB)
ADVOGADO CICERO PEREIRA DE LACERDA
NETO(OAB: 15401/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 601
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
RÉU CICERO PEREIRA DE LACERDA
NETO
ADVOGADO MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:
14968/PB)
ADVOGADO CICERO PEREIRA DE LACERDA
NETO(OAB: 15401/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KALINE FERREIRA DO REGO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a438a1b
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte reclamada id.
b4b1e0d, eis que já deferido o pedido de justiça gratuita por meio do
id. 492caf9, bem como, já apresentadas as contrarrazões da parte
adversa id. 60c8a87.
Remetam-se os autos ao e.TRT13, para apreciação.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000239-61.2024.5.13.0006
AUTOR VANDERLEI VICENTE DE LIMA
ADVOGADO AMANDA FONSECA DE
PONTES(OAB: 15138/PB)
RÉU JOSILVETE JEANE VIEIRA
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
RÉU SAULO GABRIEL BEZERRA VIEIRA
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSILVETE JEANE VIEIRA
- SAULO GABRIEL BEZERRA VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3e61f07
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte reclamada, eis
que atendidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
e.TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000239-61.2024.5.13.0006
AUTOR VANDERLEI VICENTE DE LIMA
ADVOGADO AMANDA FONSECA DE
PONTES(OAB: 15138/PB)
RÉU JOSILVETE JEANE VIEIRA
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
RÉU SAULO GABRIEL BEZERRA VIEIRA
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VANDERLEI VICENTE DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3e61f07
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte reclamada, eis
que atendidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
e.TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000107-04.2024.5.13.0006
AUTOR KALINE FERREIRA DO REGO
ADVOGADO ANDERSON PEREIRA DE
FIGUEIRÊDO(OAB: 16411/PB)
RÉU DOMMENIQUE CARVALHO DE
LACERDA
ADVOGADO MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:
14968/PB)
ADVOGADO CICERO PEREIRA DE LACERDA
NETO(OAB: 15401/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 602
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
RÉU CICERO PEREIRA DE LACERDA
NETO
ADVOGADO MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:
14968/PB)
ADVOGADO CICERO PEREIRA DE LACERDA
NETO(OAB: 15401/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERO PEREIRA DE LACERDA NETO
- DOMMENIQUE CARVALHO DE LACERDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a438a1b
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte reclamada id.
b4b1e0d, eis que já deferido o pedido de justiça gratuita por meio do
id. 492caf9, bem como, já apresentadas as contrarrazões da parte
adversa id. 60c8a87.
Remetam-se os autos ao e.TRT13, para apreciação.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000535-57.2023.5.13.0026
AUTOR HELANNE BARRETO VARELA
GONCALVES
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
RÉU CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL
S.A.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL S.A.
- INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCACAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cf1b011
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimado, o advogado do CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL
indicou conta da instituição IPE EDUCACIONAL LTDA CNPJ:
08.679.557/0001-02 para recebimento do saldo sobejante.
Proceda-se a devolução para conta indicada.
Após arquivem-se os autos.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0007900-63.2002.5.13.0006
AUTOR LAUDECI FELIX DO NASCIMENTO
ADVOGADO ANTONIO CARLOS SIMOES
FERREIRA(OAB: 2134/PB)
AUTOR SEVERINO PEREIRA DA SILVA
NETO
ADVOGADO ANTONIO CARLOS SIMOES
FERREIRA(OAB: 2134/PB)
AUTOR MARCOS ANTONIO DE SOUZA
ADVOGADO ANTONIO CARLOS SIMOES
FERREIRA(OAB: 2134/PB)
AUTOR ADAILSON JOSE DE ARAUJO
ADVOGADO ANTONIO CARLOS SIMOES
FERREIRA(OAB: 2134/PB)
RÉU MARTA TERESA FALCAO FROTA
ADVOGADO THAIS FROTA RIBEIRO
CAPISTRANO(OAB: 48079/CE)
RÉU QUEIROZ RIBEIRO ENGENHARIA
LTDA
RÉU GUILHERME DE QUEIROZ RIBEIRO
ADVOGADO THAIS FROTA RIBEIRO
CAPISTRANO(OAB: 48079/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAUDECI FELIX DO NASCIMENTO
- SEVERINO PEREIRA DA SILVA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d30f041
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
O presente feito retornou a este Juízo, com acórdão do TRT13,
transitado em julgado, tornando sem efeito a declaração de
prescrição intercorrente e determinando o prosseguimento da
execução.
Os exequentes LAUDECI FELIX DO NASCIMENTO (CPF/CNPJ
desconhecido) e SEVERINO PEREIRA DA SILVA NETO
(CPF/CNPJ desconhecido) encontram-se sem CPF nos autos.
Intime-se os autores, através de seus advogados, para fins de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 603
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
regularização do polo ativo, indicar os números dos CPFs
faltantes, no prazo de cinco dias.
Pesquisas realizadas por este Juízo Infojud, Renajud, Prevjud,
Sniper e Infoseg.
Atualizem-se os cálculos e promovam-se as pesquisas a respeito da
existência de bens em nome dos executados QUEIROZ RIBEIRO
ENGENHARIA LTDA, CNPJ: 35.077.247/0001-90; MARTA
TERESA FALCAO FROTA, CPF: 134.239.673-15; GUILHERME DE
QUEIROZ RIBEIRO, CPF: 664.071.927-49, através do sistema
SISBAJUD e as pesquisas de constrição CNIB, BNDT e SERASA.
Em caso de resultado positivo (parcial ou total), intime-se a
executada para se manifestar no prazo de 05 dias. Decorrido o
prazo sem manifestação, libere-se para os credores. Sendo
negativa, intime-se o autor para, no prazo de 10 (dez) dias, adotar
medidas tendentes ao prosseguimento da execução, sob pena de
suspensão da execução por 1 ano, período no qual não fluirá o
prazo de prescrição intercorrente. Findo o prazo sem que o credor
aponte alguma providência para prosseguimento do feito, tem-se o
início o prazo prescricional de 2 anos (art. 11-A, CLT).
Salientando-se que restarão liminarmente rejeitados requerimentos
para repetição de diligências já malogradas.
Decorridos os prazos, voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000423-17.2024.5.13.0006
AUTOR ITAMARA MARTINS MARQUES
LISBOA
ADVOGADO JANINE REIS RODRIGUES(OAB:
30198/PB)
ADVOGADO ALYSSON ROBERTO SEIBOTH(OAB:
29371/PB)
RÉU EDIFICIO MAISON DE FLORENCE
ADVOGADO DIOGO FERREIRA ARAGAO(OAB:
24754/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIFICIO MAISON DE FLORENCE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 11ac0e5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, resolve o juízo da 6ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, REJEITAR os Embargos de
Declaração opostos pela parte reclamada, nos autos da AÇÃO
TRABALHISTA em que contende com a parte autora, nos termos da
fundamentação supra que integra o presente decisum como se aqui
transcrita.
Intimem-se as partes.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000423-17.2024.5.13.0006
AUTOR ITAMARA MARTINS MARQUES
LISBOA
ADVOGADO JANINE REIS RODRIGUES(OAB:
30198/PB)
ADVOGADO ALYSSON ROBERTO SEIBOTH(OAB:
29371/PB)
RÉU EDIFICIO MAISON DE FLORENCE
ADVOGADO DIOGO FERREIRA ARAGAO(OAB:
24754/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAMARA MARTINS MARQUES LISBOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 11ac0e5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, resolve o juízo da 6ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, REJEITAR os Embargos de
Declaração opostos pela parte reclamada, nos autos da AÇÃO
TRABALHISTA em que contende com a parte autora, nos termos da
fundamentação supra que integra o presente decisum como se aqui
transcrita.
Intimem-se as partes.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000627-08.2017.5.13.0006
AUTOR THAIS DO NASCIMENTO SILVA
ADVOGADO MARION NILZA MAGALHAES
GALDINO(OAB: 7918/PB)
RÉU EDRIANA GOMES LAGES DOS
SANTOS
ADVOGADO ELVIS GOMES LAGES DOS
SANTOS(OAB: 41069/PE)
RÉU EDRIANA GOMES LAGES DOS
SANTOS 02322933414
ADVOGADO ELVIS GOMES LAGES DOS
SANTOS(OAB: 41069/PE)
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3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 604
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO
DA PARAIBA - PGJ
Intimado(s)/Citado(s):
- EDRIANA GOMES LAGES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica por este ato, a parte reclamada intimada por seu
patrono, para quitar o débito apurado nos presentes autos, no prazo
de 48 horas, sob pena de penhora e inscrição do nome no BNDT e
SERASA após o decurso de 45 dias do art. 883-A, nos termos dos
art. 888, da CLT e art. 114, VIII, da CF/88.
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/240604150211861000000247
69031?instancia=1
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
MARIE SUZANNE MALZAC
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000627-08.2017.5.13.0006
AUTOR THAIS DO NASCIMENTO SILVA
ADVOGADO MARION NILZA MAGALHAES
GALDINO(OAB: 7918/PB)
RÉU EDRIANA GOMES LAGES DOS
SANTOS
ADVOGADO ELVIS GOMES LAGES DOS
SANTOS(OAB: 41069/PE)
RÉU EDRIANA GOMES LAGES DOS
SANTOS 02322933414
ADVOGADO ELVIS GOMES LAGES DOS
SANTOS(OAB: 41069/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO
DA PARAIBA - PGJ
Intimado(s)/Citado(s):
- EDRIANA GOMES LAGES DOS SANTOS 02322933414
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica por este ato, a parte reclamada intimada por seu
patrono, para quitar o débito apurado nos presentes autos, no prazo
de 48 horas, sob pena de penhora e inscrição do nome no BNDT e
SERASA após o decurso de 45 dias do art. 883-A, nos termos dos
art. 888, da CLT e art. 114, VIII, da CF/88.
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/240604150211861000000247
69031?instancia=1
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
MARIE SUZANNE MALZAC
Servidor
Processo Nº ATSum-0000669-13.2024.5.13.0006
AUTOR JOSE ALVES DINIZ JUNIOR
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ALVES DINIZ JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5a3b9d5
proferida nos autos.
DECISÃO – TUTELA DE URGÊNCIA CAUTELAR E INCIDENTAL
Vistos etc.
Cuida-se de pedido de tutela provisória de urgência de natureza
cautelar e antecipada, formulado pela parte autora, nos autos da
AÇÃO TRABALHISTA movida em face de COTEMINAS, em que
postula ao juízo “… proceda o arresto de bens das reclamadas, no
sentido de bloquear bens móveis, imóveis, ativos financeiros, contas
correntes e tudo que faça composição de seu patrimônio, com o fito
de bloquear e transferir para conta judicial específica o valor
atinente ao da causa...” sic.
Entendo que o pleito não merece acolhida, por ora.
Conforme preconiza o art. 301 do CPC: A tutela de urgência de
natureza cautelar pode ser efetivada mediante arresto, sequestro,
arrolamento de bens, registro de protesto contra alienação de bem e
qualquer outra medida idônea para asseguração do direito.
No caso dos autos, apesar da dificuldade financeira por que passa a
reclamada e que foi noticiada nestes autos e em diversos outros em
tramitação neste e noutros juízo, uma vez que a reclamada
ingressou com pedido de recuperação judicial e que foi deferido o
processamento, há óbice intransponível, ao menos por ora, da
prática de atos de constrição judicial, nem mesmo na modalidade de
arresto, haja vista tal prerrogativa ter passado a ser do juízo
recuperacional.
Indefere-se o pedido de arresto.
Quanto ao pedido de liberação do FGTS e seguro-desemprego,
uma vez que há pedido de rescisão indireta, e a reclamante diz que
foi ela quem pôs fim à relação de emprego, em face do
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3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 605
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
descumprimento das obrigações contratuais, não há por ora como
ser acolhida a pretensão, pois somente quando houver o
pronunciamento de mérito, reconhecendo a rescisão indireta é que
os pleitos podem ser analisados, e, eventualmente, acolhidos.
Intime-se a parte reclamante.
Após, à triagem inicial.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001555-90.2016.5.13.0006
AUTOR GLESON GABRIEL APOLINARIO
ADVOGADO JOAO BRITO DE GOIS FILHO(OAB:
11822/PB)
ADVOGADO BRUNO CAMPOS LIRA(OAB:
16871/PB)
RÉU JULIANA LUCENA DIAS - ME
ADVOGADO MARCO ANTONIO SOUZA
ROCHA(OAB: 15284/PB)
RÉU JULIANA LUCENA DIAS
ADVOGADO MARCO ANTONIO SOUZA
ROCHA(OAB: 15284/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
RESTAURANTE RECANTO DO PICUI
LTDA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GLESON GABRIEL APOLINARIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6e6505d
proferido nos autos.
Intime-se a parte autora para se manifestar acerca da petição da
empresa REESTAURANTE RECANTO DO PICUI LTDA, nominada
de contestação (id 605d495) e documentos anexos. Prazo, 05 dias.
Após, conclusos para decisão.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000533-50.2023.5.13.0006
AUTOR JANAINA DA SILVA PINHEIRO
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU GERALDO ALVES DA SILVA
RÉU BRENO DOS REIS NOGUEIRA
RÉU ACESSO RESTAURANTES LTDA
ADVOGADO PEDRO ISAAC PEREIRA
SALES(OAB: 20795/PI)
Intimado(s)/Citado(s):
- ACESSO RESTAURANTES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 333836b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Intime-se a parte executada para que tome ciência do bloqueio
efetivado por meio do sistema SISBAJUD, no prazo de cinco dias
(art. 884, CLT).
Decorrido o prazo sem manifestação do devedor, libere-se em favor
dos credores, com a devida notificação para para apresentarem
dados bancários e contrato de honorários, se for o caso.
Após, voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000533-50.2023.5.13.0006
AUTOR JANAINA DA SILVA PINHEIRO
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU GERALDO ALVES DA SILVA
RÉU BRENO DOS REIS NOGUEIRA
RÉU ACESSO RESTAURANTES LTDA
ADVOGADO PEDRO ISAAC PEREIRA
SALES(OAB: 20795/PI)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANAINA DA SILVA PINHEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 333836b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Intime-se a parte executada para que tome ciência do bloqueio
efetivado por meio do sistema SISBAJUD, no prazo de cinco dias
(art. 884, CLT).
Decorrido o prazo sem manifestação do devedor, libere-se em favor
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3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 606
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
dos credores, com a devida notificação para para apresentarem
dados bancários e contrato de honorários, se for o caso.
Após, voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0113900-14.2007.5.13.0006
AUTOR JOSE IRINEU DANIEL DO
AMARANTE
ADVOGADO CANDIDA WANDERLEY
GAYOSO(OAB: 29983/PB)
ADVOGADO MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
ADVOGADO FRANCISCO DAS CHAGAS BATISTA
LEITE(OAB: 11806/PB)
RÉU MONTEG MONTAGEM TECNICA &
GERACAO EIRELI - EPP
ADVOGADO VANESSA ARAUJO DE
MEDEIROS(OAB: 12250/PB)
RÉU MTG ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO VALQUIRIA MARIA DAMASCENO DE
MOURA(OAB: 28010/PE)
RÉU GUTEMBERG SOARES DA SILVA
ADVOGADO VALQUIRIA MARIA DAMASCENO DE
MOURA(OAB: 28010/PE)
ADVOGADO VANESSA ARAUJO DE
MEDEIROS(OAB: 12250/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUTEMBERG SOARES DA SILVA
- MONTEG MONTAGEM TECNICA & GERACAO EIRELI - EPP
- MTG ENGENHARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b4593a1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DE EXECUÇÃO
Da análise, observa-se saldo à disposição do Juízo, assim sendo,
intime-se a parte executada MTG INSTALACOES
ELETROMECANICA - CNPJ 37.406.504/0001-16 e GUTEMBERG
SOARES DA SILVA - CPF 869.993.974-49 por seus patronos,para
no prazo de cinco dias indicar os seus dados bancários para que
este Juízo proceda a devolução do saldo em conta judicial
3300132811569 e 1800132815737 em favor de seus credores.
Apresentados os dados, ficam desde já autorizados as liberações
devidas.
Cumprida as determinações acima, e da análise dos autos verifica-
se que a presente reclamação trabalhista se encontra devidamente
quitada e sem qualquer pendência.
Assim sendo, declaro extinta a presente execução devendo ser
providenciado o arquivamento do feito, cabendo à Secretaria
proceder ao devido registro no Sistema de Processamento
Eletrônico da Justiça do Trabalho.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0113900-14.2007.5.13.0006
AUTOR JOSE IRINEU DANIEL DO
AMARANTE
ADVOGADO CANDIDA WANDERLEY
GAYOSO(OAB: 29983/PB)
ADVOGADO MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
ADVOGADO FRANCISCO DAS CHAGAS BATISTA
LEITE(OAB: 11806/PB)
RÉU MONTEG MONTAGEM TECNICA &
GERACAO EIRELI - EPP
ADVOGADO VANESSA ARAUJO DE
MEDEIROS(OAB: 12250/PB)
RÉU MTG ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO VALQUIRIA MARIA DAMASCENO DE
MOURA(OAB: 28010/PE)
RÉU GUTEMBERG SOARES DA SILVA
ADVOGADO VALQUIRIA MARIA DAMASCENO DE
MOURA(OAB: 28010/PE)
ADVOGADO VANESSA ARAUJO DE
MEDEIROS(OAB: 12250/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE IRINEU DANIEL DO AMARANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b4593a1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DE EXECUÇÃO
Da análise, observa-se saldo à disposição do Juízo, assim sendo,
intime-se a parte executada MTG INSTALACOES
ELETROMECANICA - CNPJ 37.406.504/0001-16 e GUTEMBERG
SOARES DA SILVA - CPF 869.993.974-49 por seus patronos,para
no prazo de cinco dias indicar os seus dados bancários para que
este Juízo proceda a devolução do saldo em conta judicial
3300132811569 e 1800132815737 em favor de seus credores.
Apresentados os dados, ficam desde já autorizados as liberações
devidas.
Cumprida as determinações acima, e da análise dos autos verifica-
se que a presente reclamação trabalhista se encontra devidamente
quitada e sem qualquer pendência.
Assim sendo, declaro extinta a presente execução devendo ser
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 607
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
providenciado o arquivamento do feito, cabendo à Secretaria
proceder ao devido registro no Sistema de Processamento
Eletrônico da Justiça do Trabalho.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
7ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATOrd-0000586-17.2022.5.13.0022
AUTOR MAYANE MEIRE GOMES DE LIMA
ADVOGADO JOAO PAULO DE JUSTINO E
FIGUEIREDO(OAB: 9334/PB)
ADVOGADO RAPHAEL TEIXEIRA DE LIMA
MOURA(OAB: 21549/PB)
RÉU FULL CONSULTING LTDA
RÉU FULLCRED CONSULTORIA
FINANCEIRA EIRELI
RÉU JHONNY BEZERRA FERREIRA
RÉU JOSE CLAUDINO DE AGUIAR
Intimado(s)/Citado(s):
- JHONNY BEZERRA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE CITAÇÃO E NOTIFICAÇÃO
De ordem do Excelentíssimo Senhor JOSÉ AIRTON PEREIRa , Juiz
do Trabalho da 7ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA-PB,
fica CITADO E NOTIFICADO(a) FULLCRED CONSULTORIA
FINANCEIRA EIRELI, CNPJ: 37.211.789/0001-30; FULL
CONSULTING LTDA, CNPJ: 44.543.414/0001-32; JOSE
CLAUDINO DE AGUIAR, CPF: 927.675.404-00; JHONNY
BEZERRA FERREIRA, CPF: 158.422.007-40, atualmente em lugar
incerto e não sabido, reclamado(a), para tomar ciencia do
despacho,DESPACHO
Requer a exequente o redirecionamento da execução aos sócios
das empresas executadas
Considerando o inadimplemento da obrigação por parte das
empresas executadas, defiro o pedido formulado pelo exequente,
consoante previsão inserta no artigo 885-A da CLT, para instaurar o
incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
Suspenda-se a execução e notifiquem-se os sócios JOSÉ
CLAUDINO DE AGUIAR, CPF: 927.675.404-00, e JHONNY
BEZERRA FERREIRA, CPF:158.422.007-40, para, querendo,
apresentar defesa, produzindo as provas que entender de direito, no
prazo de 15 (quinze) dias.
Como medida cautelar determino que se proceda ao bloqueio de
contas dos sócios das empresas executadas, mediante consulta do
convênio SISBAJUD.
Havendo defesa, notifique-se a parte contraria para manifestação
no mesmo prazo.
Caso contrário, autos conclusos para decisão. .Observação : A
presente reclamatória poderá ser acessada pelo site
(http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam), devendo utilizar o navegador mozilla Firefox a partir da
versão 10.2 ou superior (http://www.mozilla.org/pt-BR/firefox/fx/),
digitando a chave de acesso 23121111544517700000023285359.
E, para que chegue ao conhecimento do interessado é passado o
presente Edital, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça
do Trabalho.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº CumSen-0000721-92.2023.5.13.0022
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO ALINE DE CASTRO TRINDADE(OAB:
52094/DF)
ADVOGADO ROBERTA ALVES CARVALHO
SANTOS(OAB: 97684/MG)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
BRUNO LEANDRO DE SOUZA
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica a parte executada intimada para tomar ciência acerca da
impugnação aos cálculos apresentada pela parte contrária.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
ADELMO ANTONIO DE ALBUQUERQUE SOUSA
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3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 608
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000058-12.2024.5.13.0022
AUTOR ALEXANDRE FAGNER COSTA
NUNES
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU HORT AGRESTE HIDROPONIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE FAGNER COSTA NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 795a894
proferido nos autos.
DESPACHO: Defiro em parte o pedido noId 6c157d8. Cite-se a
parte reclamada,através deOficial de Justiça, para, no prazo de
48 (quarenta e oito) horas, pague a dívida ou garanta a execução,
sob pena de penhora (art. 880, da CLT).
HFB
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000444-42.2024.5.13.0022
AUTOR JOSE AGOSTINHO ANGELO JUNIOR
ADVOGADO MARIA CINTHIA GRILO DA
SILVA(OAB: 17295/PB)
ADVOGADO GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO
CORDEIRO(OAB: 16757/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4d31d83
proferida nos autos.
DECISÃO:I- Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamante noId 7d24e6c, eis que preenchidos os requisitos de
admissibilidade;
II. Notifique-se a parte adversa para apresentar contrarrazões,
querendo, no prazo legal;
III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem resposta do(a)
recorrido(a), subam os autos ao Egrégio TRT.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000920-51.2022.5.13.0022
AUTOR EMMANUELLE DE OLIVEIRA PAULA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU RAPHAEL GOMES GALDINO
RÉU ADAILTON ALVES DA COSTA
01878862456
Intimado(s)/Citado(s):
- EMMANUELLE DE OLIVEIRA PAULA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eccff60
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Restando infrutíferas as diligências realizadas para localização de
bens do(s) devedor(es), intime-se a parte exequente para indicar
outros meios para prosseguimento do feito, ou requerer o que
entender de direito, no prazo de 15 (quinze dias) dias, sob pena de
suspensão do feito pelo prazo de uma ano (artigo 40 da Lei nº
6.830/80), conforme o exposto no Art. 1º, inciso I, item 3, da
RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007/2023.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000444-42.2024.5.13.0022
AUTOR JOSE AGOSTINHO ANGELO JUNIOR
ADVOGADO MARIA CINTHIA GRILO DA
SILVA(OAB: 17295/PB)
ADVOGADO GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO
CORDEIRO(OAB: 16757/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE AGOSTINHO ANGELO JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 609
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4d31d83
proferida nos autos.
DECISÃO:I- Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamante noId 7d24e6c, eis que preenchidos os requisitos de
admissibilidade;
II. Notifique-se a parte adversa para apresentar contrarrazões,
querendo, no prazo legal;
III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem resposta do(a)
recorrido(a), subam os autos ao Egrégio TRT.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000162-33.2016.5.13.0006
AUTOR MICHAEL ALVES DE MOURA
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU MARCELO SOARES DA SILVA
RÉU CELIA MARIA SILVA DE PONTES
RÉU MONTEC MONTAGEM E
CONSTRUCOES LTDA - EPP
TERCEIRO
INTERESSADO
MM CONTABILIDADE E
ASSESSORIA LTDA - ME
TERCEIRO
INTERESSADO
SECRETARIA DE ESTADO DA
ADMINISTRACAO
TERCEIRO
INTERESSADO
SARA CRISTINA DA SILVA
SILVESTRE
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MICHAEL ALVES DE MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cb8c968
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tendo em vista que o filho de MICHAEL ALVES DE MOURA
(BENJAMIN DA SILVA DE MOURA ) está sendo representado por
sua genitora SARA CRISTINA DA SILVA SILVESTRE (CPF:
703.568.714-95), intime-se a parte exequente por seu patrono para
indicar uma conta bancária da Senhora SARA CRISTINA DA SILVA
SILVESTRE, objetivando transferir o saldo da conta judicial.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000094-88.2023.5.13.0022
AUTOR ABRAAO OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU J A PINTURAS E SERVICOS LTDA
RÉU ALLIANCE HOLDING E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLIANCE HOLDING E PARTICIPACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3f9e3b0
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Assiste razão à executada. Proceda-se ao desbloqueio SISBAJUD.
Transfiram-se os créditos do exequente e de seu patrono.
Recolham-se as contribuições previdenciárias em guia própria.
Em seguida, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000750-21.2018.5.13.0022
AUTOR RAFAEL FERREIRA VITORIO
BATISTA
ADVOGADO THYAGO JOSE DE SOUZA
LIMA(OAB: 21550/PB)
ADVOGADO RAFAEL MAIA MUNIZ DA
CUNHA(OAB: 22475/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 610
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 089a5e7
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Recolha-se o saldo do depósito recursal em GRU, observando-se
os dados informados pela CBTU.
Em seguida, retornem os autos ao arquivo.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000094-88.2023.5.13.0022
AUTOR ABRAAO OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU J A PINTURAS E SERVICOS LTDA
RÉU ALLIANCE HOLDING E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ABRAAO OLIVEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3f9e3b0
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Assiste razão à executada. Proceda-se ao desbloqueio SISBAJUD.
Transfiram-se os créditos do exequente e de seu patrono.
Recolham-se as contribuições previdenciárias em guia própria.
Em seguida, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000750-21.2018.5.13.0022
AUTOR RAFAEL FERREIRA VITORIO
BATISTA
ADVOGADO THYAGO JOSE DE SOUZA
LIMA(OAB: 21550/PB)
ADVOGADO RAFAEL MAIA MUNIZ DA
CUNHA(OAB: 22475/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL FERREIRA VITORIO BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 089a5e7
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Recolha-se o saldo do depósito recursal em GRU, observando-se
os dados informados pela CBTU.
Em seguida, retornem os autos ao arquivo.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000628-71.2019.5.13.0022
AUTOR GENICLEIDE DA SILVA MARTINS
CABRAL
ADVOGADO MARIA JOSE MARQUES DE
SOUZA(OAB: 21479/PB)
RÉU REGINA CELIX DA SILVA - ME
ADVOGADO OZNI PEREIRA DE OLIVEIRA
SILVA(OAB: 5225/PB)
RÉU CIA. HERING
ADVOGADO JOAO PEDRO EYLER POVOA(OAB:
88922/RJ)
ADVOGADO EDEMIR DA ROCHA(OAB: 8099/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- GENICLEIDE DA SILVA MARTINS CABRAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 611
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 37fb9da
proferida nos autos.
DECISÃO: Diante da decisão quedeclarou a prescrição
intercorrente nos presentes autos e da certidão retro, registre-se a
exclusão de dados dos executados do Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas (BNDT).
Após, arquivem-se os presentes autos.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000628-71.2019.5.13.0022
AUTOR GENICLEIDE DA SILVA MARTINS
CABRAL
ADVOGADO MARIA JOSE MARQUES DE
SOUZA(OAB: 21479/PB)
RÉU REGINA CELIX DA SILVA - ME
ADVOGADO OZNI PEREIRA DE OLIVEIRA
SILVA(OAB: 5225/PB)
RÉU CIA. HERING
ADVOGADO JOAO PEDRO EYLER POVOA(OAB:
88922/RJ)
ADVOGADO EDEMIR DA ROCHA(OAB: 8099/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- CIA. HERING
- REGINA CELIX DA SILVA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 37fb9da
proferida nos autos.
DECISÃO: Diante da decisão quedeclarou a prescrição
intercorrente nos presentes autos e da certidão retro, registre-se a
exclusão de dados dos executados do Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas (BNDT).
Após, arquivem-se os presentes autos.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000404-60.2024.5.13.0022
AUTOR JOSE ROBERTO FREITAS DA SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROBERTO FREITAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 54a0295
proferida nos autos.
DECISÃO:I- Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamante noId bf60343, eis que preenchidos os requisitos de
admissibilidade;
II. Notifique-se a parte adversa para apresentar contrarrazões,
querendo, no prazo legal;
III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem resposta do(a)
recorrido(a), subam os autos ao Egrégio TRT.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000404-60.2024.5.13.0022
AUTOR JOSE ROBERTO FREITAS DA SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 54a0295
proferida nos autos.
DECISÃO:I- Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamante noId bf60343, eis que preenchidos os requisitos de
admissibilidade;
II. Notifique-se a parte adversa para apresentar contrarrazões,
querendo, no prazo legal;
III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem resposta do(a)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 612
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
recorrido(a), subam os autos ao Egrégio TRT.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000606-08.2022.5.13.0022
AUTOR TIAGO ANDRADE DO NASCIMENTO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO GUILHERME BENVINDES
ELORZA(OAB: 473832/SP)
ADVOGADO VANESSA MINAGUTI(OAB:
244371/SP)
ADVOGADO CARLA FERNANDA DUARTE
ALVES(OAB: 314774/SP)
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TIAGO ANDRADE DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7915e83
proferida nos autos.
DECISÃO: Como se verifica dos autos, a agravante CONTAX S.A. –
EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, ao tentar afastar o
redirecionamento da execução para o devedor subsidiário, interpôs
agravo de petição defendendo direito de terceiro, sendo, pois, parte
ilegítima para recorrer, eis que o artigo 18 do Código de Processo
Civil – CPC assim dispõe: "ninguém poderá pleitear direito alheio
em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento
jurídico".
Com efeito, caberia unicamente ao TAM LINHAS AÉREAS S/A,
enquanto responsável subsidiário, insurgir-se em face da decisão
que redirecionou a execução em seu desfavor, e assim não fez,
conforme já exposto no relatório. Assim decidiu a 1ª TURMA do
TRT da 13ª Região, em julgamento
recente de agravo de petição:
PROCESSO nº 0000565-17.2022.5.13.0030 (AP) AGRAVANTES:
CONTAX S.A. - EMRECUPERAÇÃO JUDICIAL, RAPPI BRASIL
INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA AGRAVADO: JOÃO
VITOR DO NASCIMENTOMARINHO RELATOR: EDUARDO
SERGIO DE ALMEIDA
EMENTA AGRAVO DE PETIÇÃO DA CONTAX S/A.
NÃOCONHECIMENTO. ILEGITIMIDADE DA PARTEAGRAVANTE.
Ao buscar afastar a responsabilização do devedor subsidiário, a
agravante, na condição de devedor principal, defende direito de
terceiro, sendo, pois, parte ilegítima para recorrer (art. 18, CPC).
Agravo de Petição não conhecido.
Logo, considerando ter sido o interposto por parte ilegítima, nego
seguimento ao agravo de petição interposto pela CONTAX S.A. -
EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL noId adcb8d9. Intime-se.
Quanto ao Agravo de Petição interposto pela TAM LINHAS
AÉREAS S/A noId a1cc08a, recebo, eis que preenchidos os
pressupostos legais.
Intimem-se as partes adversas para, querendo, apresentarem suas
respostas ao agravo, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem respostas, subam os autos ao
Egrégio TRT da 13ª Região.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000606-08.2022.5.13.0022
AUTOR TIAGO ANDRADE DO NASCIMENTO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO GUILHERME BENVINDES
ELORZA(OAB: 473832/SP)
ADVOGADO VANESSA MINAGUTI(OAB:
244371/SP)
ADVOGADO CARLA FERNANDA DUARTE
ALVES(OAB: 314774/SP)
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 613
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7915e83
proferida nos autos.
DECISÃO: Como se verifica dos autos, a agravante CONTAX S.A. –
EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, ao tentar afastar o
redirecionamento da execução para o devedor subsidiário, interpôs
agravo de petição defendendo direito de terceiro, sendo, pois, parte
ilegítima para recorrer, eis que o artigo 18 do Código de Processo
Civil – CPC assim dispõe: "ninguém poderá pleitear direito alheio
em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento
jurídico".
Com efeito, caberia unicamente ao TAM LINHAS AÉREAS S/A,
enquanto responsável subsidiário, insurgir-se em face da decisão
que redirecionou a execução em seu desfavor, e assim não fez,
conforme já exposto no relatório. Assim decidiu a 1ª TURMA do
TRT da 13ª Região, em julgamento
recente de agravo de petição:
PROCESSO nº 0000565-17.2022.5.13.0030 (AP) AGRAVANTES:
CONTAX S.A. - EMRECUPERAÇÃO JUDICIAL, RAPPI BRASIL
INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA AGRAVADO: JOÃO
VITOR DO NASCIMENTOMARINHO RELATOR: EDUARDO
SERGIO DE ALMEIDA
EMENTA AGRAVO DE PETIÇÃO DA CONTAX S/A.
NÃOCONHECIMENTO. ILEGITIMIDADE DA PARTEAGRAVANTE.
Ao buscar afastar a responsabilização do devedor subsidiário, a
agravante, na condição de devedor principal, defende direito de
terceiro, sendo, pois, parte ilegítima para recorrer (art. 18, CPC).
Agravo de Petição não conhecido.
Logo, considerando ter sido o interposto por parte ilegítima, nego
seguimento ao agravo de petição interposto pela CONTAX S.A. -
EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL noId adcb8d9. Intime-se.
Quanto ao Agravo de Petição interposto pela TAM LINHAS
AÉREAS S/A noId a1cc08a, recebo, eis que preenchidos os
pressupostos legais.
Intimem-se as partes adversas para, querendo, apresentarem suas
respostas ao agravo, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem respostas, subam os autos ao
Egrégio TRT da 13ª Região.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000442-72.2024.5.13.0022
REQUERENTE TANIA MARIA DE SOUZA DE
MEDEIROS
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
REQUERIDO NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- TANIA MARIA DE SOUZA DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f7fe54b
proferido nos autos.
DESPACHO:Defiro o pedido noId 4f68f91 e concedo a dilação do
prazo para a comprovação do recolhimento previdenciário(R$
4.479,22) até o dia 07/08/2024.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000442-72.2024.5.13.0022
REQUERENTE TANIA MARIA DE SOUZA DE
MEDEIROS
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
REQUERIDO NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATURA COSMETICOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f7fe54b
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 614
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
DESPACHO:Defiro o pedido noId 4f68f91 e concedo a dilação do
prazo para a comprovação do recolhimento previdenciário(R$
4.479,22) até o dia 07/08/2024.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0074000-97.2012.5.13.0022
AUTOR PAULO PONCIANO DA SILVA
ADVOGADO JOSE WILSON DE OLIVEIRA
SANTOS(OAB: 6198/PB)
RÉU GLADSTON DE CASTRO SOARES
ADVOGADO HENRIQUE TENORIO
DOURADO(OAB: 13415/PB)
RÉU EVOLUCAO ADMINISTRADORA DE
SERVICOS DE ENGENHARIA EIRELI
- ME
ADVOGADO HENRIQUE TENORIO
DOURADO(OAB: 13415/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVOLUCAO ADMINISTRADORA DE SERVICOS DE
ENGENHARIA EIRELI - ME
- GLADSTON DE CASTRO SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 54f2afe
proferida nos autos.
DECISÃO: Diante da decisão quedeclarou a prescrição
intercorrente nos presentes autos e da certidão retro, registre-se a
exclusão de dados dos executados do Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas (BNDT).
Após, arquivem-se os presentes autos.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000082-74.2023.5.13.0022
AUTOR JEAN ALVES DE ARAUJO
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2610bba
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tendo em vista que os depósitos recursais já foram liberados os
autos da execução provisória nº 0000763-44.2023.5.13.0022 ,
indefiro o pedido da COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS
URBANOS. Notifique-se.
Em seguida, retornem os autos arquivo.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000082-74.2023.5.13.0022
AUTOR JEAN ALVES DE ARAUJO
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEAN ALVES DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2610bba
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tendo em vista que os depósitos recursais já foram liberados os
autos da execução provisória nº 0000763-44.2023.5.13.0022 ,
indefiro o pedido da COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS
URBANOS. Notifique-se.
Em seguida, retornem os autos arquivo.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 615
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
Processo Nº ATSum-0074000-97.2012.5.13.0022
AUTOR PAULO PONCIANO DA SILVA
ADVOGADO JOSE WILSON DE OLIVEIRA
SANTOS(OAB: 6198/PB)
RÉU GLADSTON DE CASTRO SOARES
ADVOGADO HENRIQUE TENORIO
DOURADO(OAB: 13415/PB)
RÉU EVOLUCAO ADMINISTRADORA DE
SERVICOS DE ENGENHARIA EIRELI
- ME
ADVOGADO HENRIQUE TENORIO
DOURADO(OAB: 13415/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO PONCIANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 54f2afe
proferida nos autos.
DECISÃO: Diante da decisão quedeclarou a prescrição
intercorrente nos presentes autos e da certidão retro, registre-se a
exclusão de dados dos executados do Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas (BNDT).
Após, arquivem-se os presentes autos.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACPCiv-0000864-18.2022.5.13.0022
AUTOR MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
RÉU REVENDA DE COMBUSTIVEIS
BEZERRA CAVALCANTI LTDA
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- REVENDA DE COMBUSTIVEIS BEZERRA CAVALCANTI LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 91963c9
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Defiro o pedido do MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. Expeça
-se ofício à Superintendência Regional do Trabalho na Paraíba
(SRT/PB, a fim de que a auditoria fiscal do trabalho inspecione a
empresa executada, especialmente para aferir o cumprimento das
obrigações de fazer previstas no título judicial (vide sentença
tramitação id.: cd6e468 c/c acórdão tramitação id.: af8be9f ).
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000848-30.2023.5.13.0022
AUTOR MIRIAN DO NASCIMENTO DOS
SANTOS
ADVOGADO KARINA LEAL ERNESTO DE
AMORIM(OAB: 17478/PB)
RÉU GIANNINA SOARES PETRUCCI
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GIANNINA SOARES PETRUCCI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4d6a09f
proferido nos autos.
DESPACHO: Intime-se a parte reclamante para ciência da petição e
do comprovante de pagamento da 3ª parcela juntado aos autos
noId c53bcbe, momento em que deverá requerer o que entender de
direito no prazo de 5 (cinco) dias.
Não havendo manifestação, aguarde-se o cumprimento integral do
acordo homologado nos autos.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000848-30.2023.5.13.0022
AUTOR MIRIAN DO NASCIMENTO DOS
SANTOS
ADVOGADO KARINA LEAL ERNESTO DE
AMORIM(OAB: 17478/PB)
RÉU GIANNINA SOARES PETRUCCI
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MIRIAN DO NASCIMENTO DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 616
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4d6a09f
proferido nos autos.
DESPACHO: Intime-se a parte reclamante para ciência da petição e
do comprovante de pagamento da 3ª parcela juntado aos autos
noId c53bcbe, momento em que deverá requerer o que entender de
direito no prazo de 5 (cinco) dias.
Não havendo manifestação, aguarde-se o cumprimento integral do
acordo homologado nos autos.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000480-84.2024.5.13.0022
AUTOR THALLYSSON VICTOR
VASCONCELOS BATISTA
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU MAIS COMERCIO DE
DESCARTAVEIS LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAIS COMERCIO DE DESCARTAVEIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2d1f6c6
proferida nos autos.
DECISÃO:I- Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamante noId b29b606, eis que preenchidos os requisitos de
admissibilidade;
II. Notifique-se a parte adversa para apresentar contrarrazões,
querendo, no prazo legal;
III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem resposta do(a)
recorrido(a), subam os autos ao Egrégio TRT.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000480-84.2024.5.13.0022
AUTOR THALLYSSON VICTOR
VASCONCELOS BATISTA
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU MAIS COMERCIO DE
DESCARTAVEIS LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THALLYSSON VICTOR VASCONCELOS BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2d1f6c6
proferida nos autos.
DECISÃO:I- Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamante noId b29b606, eis que preenchidos os requisitos de
admissibilidade;
II. Notifique-se a parte adversa para apresentar contrarrazões,
querendo, no prazo legal;
III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem resposta do(a)
recorrido(a), subam os autos ao Egrégio TRT.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0131901-18.2015.5.13.0022
AUTOR RAMMON PAZ DO NASCIMENTO
ADVOGADO JULIANE SOUSA REGIS(OAB:
19476/PB)
RÉU SL TERCEIRIZAC?O DE MAO DE
OBRA LTDA - EPP
RÉU FUND DESENV DA CRIANCA E DO
ADOLESC A DE ALMEIDA FUNDAC
ADVOGADO ROGERIO DUNDA MARQUES(OAB:
16652/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- FUND DESENV DA CRIANCA E DO ADOLESC A DE ALMEIDA
FUNDAC
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 617
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3799395
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se a parte exequente para dizer se tem interesse na renúncia
ao valor que superar 10 (dez) salários mínimos. Prazo de oito dias.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0131901-18.2015.5.13.0022
AUTOR RAMMON PAZ DO NASCIMENTO
ADVOGADO JULIANE SOUSA REGIS(OAB:
19476/PB)
RÉU SL TERCEIRIZAC?O DE MAO DE
OBRA LTDA - EPP
RÉU FUND DESENV DA CRIANCA E DO
ADOLESC A DE ALMEIDA FUNDAC
ADVOGADO ROGERIO DUNDA MARQUES(OAB:
16652/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- RAMMON PAZ DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3799395
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se a parte exequente para dizer se tem interesse na renúncia
ao valor que superar 10 (dez) salários mínimos. Prazo de oito dias.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0033100-72.2012.5.13.0022
AUTOR UNILSON OLEGARIO DOS SANTOS
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
ADVOGADO AKISHIGUE TANAKA(OAB: 12102/PB)
RÉU IMA ALIMENTOS, INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA.
ADVOGADO CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- IMA ALIMENTOS, INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f76bc4d
proferida nos autos.
DECISÃO: Diante da certidão retro, determino:
I - Registre-sea exclusão de dados dos executados do Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas(BNDT);
II - Faça-se uso do sistemaCNIB (Central Nacional de
Indisponibilidade de Bens) com a finalidadede excluir as restrições
sobre os imóveis pertencentes aos executados decorrentes de
determinação judicial oriunda dessa Justiça Trabalhista e originada
dos presentes autos;
III- Faça-se uso do convênioSERASAJUD com a finalidadede
excluir os executados do cadastro de inadimplentes do SERASA,
decorrentes de determinação judicial oriunda dessa Justiça
Trabalhista e originada dos presentes autos.
Após, arquivem-se os presentes autos.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001237-59.2016.5.13.0022
AUTOR SHARLYNE NUNES PEREIRA
ADVOGADO FRANCISCO NILSON DE LIMA
JUNIOR(OAB: 20311/PB)
ADVOGADO JINO HAMANI BEZERRA
VERAS(OAB: 18890/PB)
ADVOGADO VANDILO DE FARIAS BRITO
SOBRINHO(OAB: 18860/PB)
RÉU LOC MAXX LOCACAO DE MAO DE
OBRA E SERVICOS TEMPORARIOS
LTDA - ME
RÉU FRANCISCO SOLON DE MARIA
RÉU JOEL ALVES OLIVEIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
DELEGACIA REGIONAL DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SHARLYNE NUNES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5c5da4f
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 618
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
DESPACHO
Oficie-se a 5ª Vara do Trabalho de Vitória/ES para que informe
acerca da habilitação de crédito solicitada nos autos do processo nº
0002017-73.2015.5.17.0005, com cópia do ofício(id.75f206c) e do
comprovante de envio(id.d642dd6)
Aguarde-se resposta, por 10(dez) dias.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0033100-72.2012.5.13.0022
AUTOR UNILSON OLEGARIO DOS SANTOS
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
ADVOGADO AKISHIGUE TANAKA(OAB: 12102/PB)
RÉU IMA ALIMENTOS, INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA.
ADVOGADO CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- UNILSON OLEGARIO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f76bc4d
proferida nos autos.
DECISÃO: Diante da certidão retro, determino:
I - Registre-sea exclusão de dados dos executados do Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas(BNDT);
II - Faça-se uso do sistemaCNIB (Central Nacional de
Indisponibilidade de Bens) com a finalidadede excluir as restrições
sobre os imóveis pertencentes aos executados decorrentes de
determinação judicial oriunda dessa Justiça Trabalhista e originada
dos presentes autos;
III- Faça-se uso do convênioSERASAJUD com a finalidadede
excluir os executados do cadastro de inadimplentes do SERASA,
decorrentes de determinação judicial oriunda dessa Justiça
Trabalhista e originada dos presentes autos.
Após, arquivem-se os presentes autos.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000573-23.2019.5.13.0022
AUTOR FRANCISCO KLEYTON PEREIRA DA
SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ERIVANIA VIEIRA DE OLIVEIRA
RÉU ERIVANIA VIEIRA DE OLIVEIRA
04064052471
ADVOGADO ANTONIO CARLOS BEZERRA
JUNIOR(OAB: 21995/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO KLEYTON PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bddbc7b
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tendo em vista o exposto na resposta da JUCEP, intime-se a parte
exequente para indicar outros meios para prosseguimento do feito,
ou requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze dias)
dias, sob pena de suspensão do feito pelo prazo de uma ano (artigo
40 da Lei nº 6.830/80), conforme o exposto no Art. 1º, inciso I, item
3, da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007/2023.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0083300-20.2011.5.13.0022
AUTOR FRANCISCA TATIANA DE SOUSA
SABINO
ADVOGADO MARCUS VINICIUS SILVA
MAGALHAES(OAB: 11952/PB)
RÉU VITAL ROLIM DE ALBUQUERQUE
ADVOGADO ROSANE PADILHA DA CRUZ(OAB:
10012/PB)
ADVOGADO CLAUDIO COUTINHO SALES(OAB:
28069/PE)
RÉU VIA MIX DISTRIBUIDORA LTDA
ADVOGADO RODRIGO OLIVEIRA DO VALE(OAB:
25922/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO ROSANE PADILHA DA CRUZ(OAB:
10012/PB)
ADVOGADO CLAUDIO COUTINHO SALES(OAB:
28069/PE)
RÉU NAPOLEAO DE SOUZA
INTERAMINENSE
ADVOGADO ROSANE PADILHA DA CRUZ(OAB:
10012/PB)
ADVOGADO CLAUDIO COUTINHO SALES(OAB:
28069/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 619
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- NAPOLEAO DE SOUZA INTERAMINENSE
- VIA MIX DISTRIBUIDORA LTDA
- VITAL ROLIM DE ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 363a0b3
proferida nos autos.
DECISÃO: Diante da certidão retro, determino:
I - Registre-sea exclusão de dados dos executados do Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas(BNDT);
II - Faça-se uso do sistemaCNIB (Central Nacional de
Indisponibilidade de Bens) com a finalidadede excluir as restrições
sobre os imóveis pertencentes aos executados decorrentes de
determinação judicial oriunda dessa Justiça Trabalhista e originada
dos presentes autos;
III- Faça-se uso do convênioSERASAJUD com a finalidadede
excluir os executados do cadastro de inadimplentes do SERASA,
decorrentes de determinação judicial oriunda dessa Justiça
Trabalhista e originada dos presentes autos.
Após, arquivem-se os presentes autos.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000222-45.2022.5.13.0022
AUTOR MARCIA ROBERTA DA SILVA
ADVOGADO ANGELINI GURGEL BELLO
BUTRUS(OAB: 13941/PB)
ADVOGADO RODRIGO SILVA PAREDES
MOREIRA(OAB: 11429/PB)
ADVOGADO ANGELICA GURGEL BELLO
BUTRUS(OAB: 13301/PB)
RÉU SANTINNI BEAUTY & HAIR
SERVICOS ESTETICOS LTDA
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIA ROBERTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 509234c
proferido nos autos.
DESPACHO:Intime-se, novamente, a exequente a través de seu
advogado constituído para apresentar os dados corretos de sua
conta bancária, no prazo de 5 dias, para fins de transferência de
seu crédito.
Cumprida a determinação acima, ttranfiram-seos valores existentes
nas contasjudiciais 4099.042.04943461-2(R$140,06) e
4099.042.04943469-8 (523,59) para a conta bancária informada.
Apos, proceda-se ao registro de pagamento, bem como ao registro
de saneamento na conta no PROJETO GARIMPO e retornem os
autos ao arquivo definitivo.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0083300-20.2011.5.13.0022
AUTOR FRANCISCA TATIANA DE SOUSA
SABINO
ADVOGADO MARCUS VINICIUS SILVA
MAGALHAES(OAB: 11952/PB)
RÉU VITAL ROLIM DE ALBUQUERQUE
ADVOGADO ROSANE PADILHA DA CRUZ(OAB:
10012/PB)
ADVOGADO CLAUDIO COUTINHO SALES(OAB:
28069/PE)
RÉU VIA MIX DISTRIBUIDORA LTDA
ADVOGADO RODRIGO OLIVEIRA DO VALE(OAB:
25922/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO ROSANE PADILHA DA CRUZ(OAB:
10012/PB)
ADVOGADO CLAUDIO COUTINHO SALES(OAB:
28069/PE)
RÉU NAPOLEAO DE SOUZA
INTERAMINENSE
ADVOGADO ROSANE PADILHA DA CRUZ(OAB:
10012/PB)
ADVOGADO CLAUDIO COUTINHO SALES(OAB:
28069/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCA TATIANA DE SOUSA SABINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 363a0b3
proferida nos autos.
DECISÃO: Diante da certidão retro, determino:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 620
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
I - Registre-sea exclusão de dados dos executados do Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas(BNDT);
II - Faça-se uso do sistemaCNIB (Central Nacional de
Indisponibilidade de Bens) com a finalidadede excluir as restrições
sobre os imóveis pertencentes aos executados decorrentes de
determinação judicial oriunda dessa Justiça Trabalhista e originada
dos presentes autos;
III- Faça-se uso do convênioSERASAJUD com a finalidadede
excluir os executados do cadastro de inadimplentes do SERASA,
decorrentes de determinação judicial oriunda dessa Justiça
Trabalhista e originada dos presentes autos.
Após, arquivem-se os presentes autos.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000837-98.2023.5.13.0022
AUTOR ROSEMARY MARTINS DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSEMARY MARTINS DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a0aa0d2
proferida nos autos.
DECISÃO
Constatado que até a presente data o executado não pagou ou
garantiu a execução, proceda-se ao bloqueio de contas da parte
devedora, mediante consulta do convênio SISBAJUD, no montante
de R$ 500,00 (quinhentos reais).
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000837-98.2023.5.13.0022
AUTOR ROSEMARY MARTINS DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a0aa0d2
proferida nos autos.
DECISÃO
Constatado que até a presente data o executado não pagou ou
garantiu a execução, proceda-se ao bloqueio de contas da parte
devedora, mediante consulta do convênio SISBAJUD, no montante
de R$ 500,00 (quinhentos reais).
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000981-72.2023.5.13.0022
EXEQUENTE SONALLY MORAIS MAIA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a4d4028
proferida nos autos.
DECISÃO:Recebo o Agravo de Petição apresentado pela
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 621
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
parteexequente noId 5a42ec9, eis que preenchidos os
pressupostos legais.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar sua resposta
ao agravo, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
Egrégio TRT da 13ª Região.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0117700-26.2012.5.13.0022
AUTOR ELISSON RODRIGUES AMARO DA
CRUZ
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU JADILSON DE AZEVEDO MELO
RÉU MEGA BINGO PETROLINA LTDA
RÉU JOACY RAMOS DA SILVA
RÉU JOELMA DE FATIMA ALVES GARCIA
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
ADVOGADO LUIS ALBERTO TOSCANO
SILVEIRA(OAB: 22822/PB)
RÉU MEGA DIVERSOES
ADMINISTRADORA JPA LTDA
RÉU SEVERINO DE LIMA CAVALCANTI
ADVOGADO ARTHUR AZEVEDO DO
NASCIMENTO PEREIRA LEITE(OAB:
22281/PB)
RÉU S.E.S COMERCIO E SERVICOS
AUTOMOTIVOS LTDA
RÉU SUE MAY ARAUJO LEAL
CAVALCANTI
TERCEIRO
INTERESSADO
EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOELMA DE FATIMA ALVES GARCIA
- SEVERINO DE LIMA CAVALCANTI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7296309
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Renovem-se as notificações postais rejeitadas.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000981-72.2023.5.13.0022
EXEQUENTE SONALLY MORAIS MAIA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
- SONALLY MORAIS MAIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a4d4028
proferida nos autos.
DECISÃO:Recebo o Agravo de Petição apresentado pela
parteexequente noId 5a42ec9, eis que preenchidos os
pressupostos legais.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar sua resposta
ao agravo, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
Egrégio TRT da 13ª Região.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0117700-26.2012.5.13.0022
AUTOR ELISSON RODRIGUES AMARO DA
CRUZ
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU JADILSON DE AZEVEDO MELO
RÉU MEGA BINGO PETROLINA LTDA
RÉU JOACY RAMOS DA SILVA
RÉU JOELMA DE FATIMA ALVES GARCIA
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
ADVOGADO LUIS ALBERTO TOSCANO
SILVEIRA(OAB: 22822/PB)
RÉU MEGA DIVERSOES
ADMINISTRADORA JPA LTDA
RÉU SEVERINO DE LIMA CAVALCANTI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 622
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
ADVOGADO ARTHUR AZEVEDO DO
NASCIMENTO PEREIRA LEITE(OAB:
22281/PB)
RÉU S.E.S COMERCIO E SERVICOS
AUTOMOTIVOS LTDA
RÉU SUE MAY ARAUJO LEAL
CAVALCANTI
TERCEIRO
INTERESSADO
EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ELISSON RODRIGUES AMARO DA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7296309
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Renovem-se as notificações postais rejeitadas.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000303-57.2023.5.13.0022
AUTOR KARLA PATRICIA DA COSTA FLOR
ADVOGADO RAFAEL DANTAS VALENGO(OAB:
13800/PB)
ADVOGADO PHILIPPE GOES
ALBUQUERQUE(OAB: 19268/PB)
RÉU LIVETECH MANAIRA TELEFONIA
COMERCIO E SERVICO LTDA - ME
RÉU MWS SERVICOS TELECOM LTDA
RÉU TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLARO S.A.
- TELEFONICA BRASIL S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 36900e5
proferido nos autos.
DESPACHO:Diante dos argumentos da parte reclamada noId
4b13cb9, entendo como justificado o pedido de dilação do prazo
requerido econcedo-lhe o prazo improrrogável de10 (dez) dias,
contados a partir da intimação deste despacho, para que a
reclamada comprove nos autos a guia de pagamento do valor
devido. Intime-se.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000303-57.2023.5.13.0022
AUTOR KARLA PATRICIA DA COSTA FLOR
ADVOGADO RAFAEL DANTAS VALENGO(OAB:
13800/PB)
ADVOGADO PHILIPPE GOES
ALBUQUERQUE(OAB: 19268/PB)
RÉU LIVETECH MANAIRA TELEFONIA
COMERCIO E SERVICO LTDA - ME
RÉU MWS SERVICOS TELECOM LTDA
RÉU TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KARLA PATRICIA DA COSTA FLOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 36900e5
proferido nos autos.
DESPACHO:Diante dos argumentos da parte reclamada noId
4b13cb9, entendo como justificado o pedido de dilação do prazo
requerido econcedo-lhe o prazo improrrogável de10 (dez) dias,
contados a partir da intimação deste despacho, para que a
reclamada comprove nos autos a guia de pagamento do valor
devido. Intime-se.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000659-85.2024.5.13.0032
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 623
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
RICARDO RODRIGUES DE
CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2b54ad6
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Homologo o pedido de desistência da ação apresentada pelo
exequente.
Sendo assim, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000388-09.2024.5.13.0022
AUTOR JOSE RANNIERE FREIRE MARINHO
ADVOGADO PRISCILLA LICIA FEITOSA DE
ARAUJO CABRAL(OAB: 15472/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4dc7dfd
proferida nos autos.
DECISÃO:I- Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamante noId 203a38c, eis que preenchidos os requisitos de
admissibilidade;
II. Notifique-se a parte adversa para apresentar contrarrazões,
querendo, no prazo legal;
III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem resposta do(a)
recorrido(a), subam os autos ao Egrégio TRT.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000388-09.2024.5.13.0022
AUTOR JOSE RANNIERE FREIRE MARINHO
ADVOGADO PRISCILLA LICIA FEITOSA DE
ARAUJO CABRAL(OAB: 15472/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RANNIERE FREIRE MARINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4dc7dfd
proferida nos autos.
DECISÃO:I- Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamante noId 203a38c, eis que preenchidos os requisitos de
admissibilidade;
II. Notifique-se a parte adversa para apresentar contrarrazões,
querendo, no prazo legal;
III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem resposta do(a)
recorrido(a), subam os autos ao Egrégio TRT.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001227-68.2023.5.13.0022
AUTOR JOSE DA PENHA LIMA SILVA
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ABRAAO LUIZ FILGUEIRA
LOPES(OAB: 9463/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DA PENHA LIMA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 624
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3d9b130
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO: Com a comprovação dos recolhimentos das
contribuições previdenciárias retro,considero quitado o acordo
homologado nos autos e extinta a execução. Intimem-se as partes.
Após, arquivem-se os presentes autos.
HFB
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001227-68.2023.5.13.0022
AUTOR JOSE DA PENHA LIMA SILVA
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ABRAAO LUIZ FILGUEIRA
LOPES(OAB: 9463/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENGENHARIA DE AVALIACOES, PERICIAS E
CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3d9b130
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO: Com a comprovação dos recolhimentos das
contribuições previdenciárias retro,considero quitado o acordo
homologado nos autos e extinta a execução. Intimem-se as partes.
Após, arquivem-se os presentes autos.
HFB
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000033-72.2019.5.13.0022
AUTOR ALCIDES FEITOSA DA SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU LAGOA SHOPPING GESTAO E
ADMINISTRACAO DA
PROPRIEDADE IMOBILIARIA EIRELI
- ME
RÉU CLAUDENBERG DOS SANTOS
RÉU RICARDO PAULO OLIVEIRA SILVA
RÉU JCCS SERVICOS DE LIMPEZAS
LTDA - ME
ADVOGADO FERNANDA MARIA WANDERLEY DE
OLIVEIRA XAVIER(OAB: 16032/PB)
ADVOGADO FABIO JOSE LINS SILVA FILHO(OAB:
19330/PB)
RÉU JOSE CARLOS PEREIRA DE ABREU
RÉU CONSERVE SERVICO E LIMPEZA
LTDA
ADVOGADO FABIO JOSE LINS SILVA FILHO(OAB:
19330/PB)
RÉU TEREZA CRISTINA BERNARDO
OLIVEIRA
RÉU CLAUDENBERG DOS SANTOS
TERCEIRO
INTERESSADO
GRAFICA J B LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSERVE SERVICO E LIMPEZA LTDA
- JCCS SERVICOS DE LIMPEZAS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d019c25
proferida nos autos.
DECISÃO: Recebo o Agravo de Petição apresentado pela
partereclamante noId da2191f, eis que preenchidos os
pressupostos legais.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar sua resposta
ao agravo, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
Egrégio TRT da 13ª Região.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000033-72.2019.5.13.0022
AUTOR ALCIDES FEITOSA DA SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU LAGOA SHOPPING GESTAO E
ADMINISTRACAO DA
PROPRIEDADE IMOBILIARIA EIRELI
- ME
RÉU CLAUDENBERG DOS SANTOS
RÉU RICARDO PAULO OLIVEIRA SILVA
RÉU JCCS SERVICOS DE LIMPEZAS
LTDA - ME
ADVOGADO FERNANDA MARIA WANDERLEY DE
OLIVEIRA XAVIER(OAB: 16032/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 625
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
ADVOGADO FABIO JOSE LINS SILVA FILHO(OAB:
19330/PB)
RÉU JOSE CARLOS PEREIRA DE ABREU
RÉU CONSERVE SERVICO E LIMPEZA
LTDA
ADVOGADO FABIO JOSE LINS SILVA FILHO(OAB:
19330/PB)
RÉU TEREZA CRISTINA BERNARDO
OLIVEIRA
RÉU CLAUDENBERG DOS SANTOS
TERCEIRO
INTERESSADO
GRAFICA J B LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALCIDES FEITOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d019c25
proferida nos autos.
DECISÃO: Recebo o Agravo de Petição apresentado pela
partereclamante noId da2191f, eis que preenchidos os
pressupostos legais.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar sua resposta
ao agravo, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
Egrégio TRT da 13ª Região.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000325-81.2024.5.13.0022
AUTOR IRIEL ESDRAS EUFRASINO PONTES
ADVOGADO WENDERSON CARDOSO
PEREIRA(OAB: 25901/PB)
RÉU C. E. SERVICOS DE ALIMENTACAO
LTDA
ADVOGADO LEILA LIDIANE BRASILEIRO DE
OLIVEIRA GOMES SILVA(OAB:
14266/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- C. E. SERVICOS DE ALIMENTACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 958bd87
proferida nos autos.
DECISÃO:I- Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamante noId c78d7a2, eis que preenchidos os requisitos de
admissibilidade;
II. Notifique-se a parte adversa para apresentar contrarrazões,
querendo, no prazo legal;
III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem resposta do(a)
recorrido(a), subam os autos ao Egrégio TRT.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000325-81.2024.5.13.0022
AUTOR IRIEL ESDRAS EUFRASINO PONTES
ADVOGADO WENDERSON CARDOSO
PEREIRA(OAB: 25901/PB)
RÉU C. E. SERVICOS DE ALIMENTACAO
LTDA
ADVOGADO LEILA LIDIANE BRASILEIRO DE
OLIVEIRA GOMES SILVA(OAB:
14266/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRIEL ESDRAS EUFRASINO PONTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 958bd87
proferida nos autos.
DECISÃO:I- Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamante noId c78d7a2, eis que preenchidos os requisitos de
admissibilidade;
II. Notifique-se a parte adversa para apresentar contrarrazões,
querendo, no prazo legal;
III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem resposta do(a)
recorrido(a), subam os autos ao Egrégio TRT.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0083100-13.2011.5.13.0022
AUTOR EDVAN CORREIA DE SOUZA
ADVOGADO GEOMARQUES LOPES DE
FIGUEIREDO(OAB: 3326/PB)
RÉU MCE SERVICOS E OBRAS LTDA -
ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 626
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
RÉU E C S - ENGENHARIA, COMERCIO E
SERVICO LTDA - EPP
RÉU MARCUS HOMERO PEREIRA DE
OLIVEIRA
RÉU ELENILMA GOMES DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVAN CORREIA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3fe1843
proferida nos autos.
DECISÃO: Recebo o Agravo de Petição apresentado pela
partereclamante noId 6601750, eis que preenchidos os
pressupostos legais.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar sua resposta
ao agravo, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
Egrégio TRT da 13ª Região.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000072-93.2024.5.13.0022
AUTOR ALEXANDRO NASCIMENTO
SOBRINHO
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
RÉU G K SERVICE HOLDING COMERCIO
E FRANCHISING LTDA
ADVOGADO MARCELA NEVES MENDONCA(OAB:
45486/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- G K SERVICE HOLDING COMERCIO E FRANCHISING LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f0a27b7
proferido nos autos.
DESPACHO: Recolha-se o depósito judicial noId 3ebfb6f em favor
do INSS.
Após, venham-me os autos conclusos para novas deliberações.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000072-93.2024.5.13.0022
AUTOR ALEXANDRO NASCIMENTO
SOBRINHO
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
RÉU G K SERVICE HOLDING COMERCIO
E FRANCHISING LTDA
ADVOGADO MARCELA NEVES MENDONCA(OAB:
45486/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRO NASCIMENTO SOBRINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f0a27b7
proferido nos autos.
DESPACHO: Recolha-se o depósito judicial noId 3ebfb6f em favor
do INSS.
Após, venham-me os autos conclusos para novas deliberações.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000570-29.2023.5.13.0022
AUTOR HELOISA CRISTINA DE MIRANDA
IMBELLONI
ADVOGADO MARCEL CAVALCANTI
CARNEIRO(OAB: 13578/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5e56ffe
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 627
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
proferida nos autos.
DECISÃO:I- Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamante noId e762367, eis que preenchidos os requisitos de
admissibilidade;
II. Notifique-se a parte adversa para apresentar contrarrazões,
querendo, no prazo legal;
III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem resposta do(a)
recorrido(a), subam os autos ao Egrégio TRT.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000570-29.2023.5.13.0022
AUTOR HELOISA CRISTINA DE MIRANDA
IMBELLONI
ADVOGADO MARCEL CAVALCANTI
CARNEIRO(OAB: 13578/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- HELOISA CRISTINA DE MIRANDA IMBELLONI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5e56ffe
proferida nos autos.
DECISÃO:I- Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamante noId e762367, eis que preenchidos os requisitos de
admissibilidade;
II. Notifique-se a parte adversa para apresentar contrarrazões,
querendo, no prazo legal;
III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem resposta do(a)
recorrido(a), subam os autos ao Egrégio TRT.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000141-28.2024.5.13.0022
AUTOR FRANCISCO HENRIQUE DA SILVA
PEREIRA
ADVOGADO PABLO HENRIQUE DANTAS
MONTEIRO GIL(OAB: 30328/PB)
RÉU PREVSEG PERICIA TECNICA
AMBIENTAL E SEGURANCA DO
TRABALHO LTDA
ADVOGADO PAULO INACIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 24911/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PREVSEG PERICIA TECNICA AMBIENTAL E SEGURANCA
DO TRABALHO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4f9e38f
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Como requerido. Proceda-se à transferência do saldo da conta
judicial para a conta indicada pela parte exequente.
Em seguida, apure-se o saldo remanescente e voltem-me
conclusos.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000141-28.2024.5.13.0022
AUTOR FRANCISCO HENRIQUE DA SILVA
PEREIRA
ADVOGADO PABLO HENRIQUE DANTAS
MONTEIRO GIL(OAB: 30328/PB)
RÉU PREVSEG PERICIA TECNICA
AMBIENTAL E SEGURANCA DO
TRABALHO LTDA
ADVOGADO PAULO INACIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 24911/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO HENRIQUE DA SILVA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4f9e38f
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Como requerido. Proceda-se à transferência do saldo da conta
judicial para a conta indicada pela parte exequente.
Em seguida, apure-se o saldo remanescente e voltem-me
conclusos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 628
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001101-18.2023.5.13.0022
AUTOR REINALDO DA SILVA RODRIGUES
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU CONSTRUTORA COSTA DO SOL
EPP LTDA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- REINALDO DA SILVA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5eec6f1
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Transfira-se o saldo da conta judicial para as contas bancárias
indicadas pela parte exequente.
Diga a parte exequente sobre o pedido agendamento de audiência
de conciliação.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001101-18.2023.5.13.0022
AUTOR REINALDO DA SILVA RODRIGUES
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU CONSTRUTORA COSTA DO SOL
EPP LTDA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA COSTA DO SOL EPP LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5eec6f1
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Transfira-se o saldo da conta judicial para as contas bancárias
indicadas pela parte exequente.
Diga a parte exequente sobre o pedido agendamento de audiência
de conciliação.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000238-04.2019.5.13.0022
AUTOR ELIANE SILVA SANTOS
ADVOGADO PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 18504/PB)
RÉU MAC FACILITIES E MANUTENCAO
LTDA
ADVOGADO PHILLIPE SILVA OLIVEIRA(OAB:
39175/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAC FACILITIES E MANUTENCAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID da8ca88
proferida nos autos.
DECISÃO: Diante da decisão quedeclarou a prescrição
intercorrente nos presentes autos e da certidão retro, registre-se a
exclusão de dados dos executados do Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas (BNDT).
Após, arquivem-se os presentes autos.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000238-04.2019.5.13.0022
AUTOR ELIANE SILVA SANTOS
ADVOGADO PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 18504/PB)
RÉU MAC FACILITIES E MANUTENCAO
LTDA
ADVOGADO PHILLIPE SILVA OLIVEIRA(OAB:
39175/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIANE SILVA SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 629
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID da8ca88
proferida nos autos.
DECISÃO: Diante da decisão quedeclarou a prescrição
intercorrente nos presentes autos e da certidão retro, registre-se a
exclusão de dados dos executados do Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas (BNDT).
Após, arquivem-se os presentes autos.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001951-19.2016.5.13.0022
AUTOR JOSE WELLINGTON BRASILEIRO
JUCANETO
ADVOGADO JOSEFA CELI NUNES DA
COSTA(OAB: 8739/PB)
RÉU POUSADA DO CAJU LTDA - EPP
RÉU AVILA ADMINISTRADORA E
EVENTOS LTDA - EPP
RÉU HOTEL CAJU EXPRESS LTDA - EPP
RÉU POUSADA MAR E SOL LTDA - ME
RÉU RESTAURANTE TOCA DO CAJU
LTDA - EPP
RÉU AGLAILSON MARQUES RAMALHO
RÉU ADIR BATISTA DE ALBUQUERQUE
DE SOUZA LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE WELLINGTON BRASILEIRO JUCANETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9fa4988
proferida nos autos.
DECISÃO: Diante da decisão quedeclarou a prescrição
intercorrente nos presentes autos e da certidão retro, registre-se a
exclusão de dados dos executados do Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas (BNDT).
Após, arquivem-se os presentes autos.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000127-44.2024.5.13.0022
EXEQUENTE ANTONIO FARIAS BARBOSA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO FARIAS BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6c502fe
proferido nos autos.
DESPACHO: À parte contrária, para, querendo apresentar sua
resposta à Impugnação aos Cálculos da parteexequenteno Id
056109a, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, venham-me os autos conclusos para
julgamento.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000097-82.2019.5.13.0022
AUTOR ANDREA GEOVAZIO DA SILVA
ADVOGADO MARIA DANIELA CAETANO
FERREIRA PINTO COELHO(OAB:
17294/PB)
RÉU MARIA DO SOCORRO DE LIMA
SANTO - ME
ADVOGADO VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREA GEOVAZIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a3c80d2
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 630
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
proferida nos autos.
DECISÃO: Diante da decisão quedeclarou a prescrição
intercorrente nos presentes autos e da certidão retro, registre-se a
exclusão de dados dos executados do Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas (BNDT).
Após, arquivem-se os presentes autos.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001693-72.2017.5.13.0022
AUTOR FELIPE UCHOA PAES BARRETO
ADVOGADO MARIA JOSE MARQUES DE
SOUZA(OAB: 21479/PB)
RÉU MARIA JOSE XAVIER
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE UCHOA PAES BARRETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 93535c7
proferida nos autos.
DECISÃO: Diante da decisão quedeclarou a prescrição
intercorrente nos presentes autos e da certidão retro, registre-se a
exclusão de dados dos executados do Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas (BNDT).
Após, arquivem-se os presentes autos.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000097-82.2019.5.13.0022
AUTOR ANDREA GEOVAZIO DA SILVA
ADVOGADO MARIA DANIELA CAETANO
FERREIRA PINTO COELHO(OAB:
17294/PB)
RÉU MARIA DO SOCORRO DE LIMA
SANTO - ME
ADVOGADO VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO DE LIMA SANTO - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a3c80d2
proferida nos autos.
DECISÃO: Diante da decisão quedeclarou a prescrição
intercorrente nos presentes autos e da certidão retro, registre-se a
exclusão de dados dos executados do Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas (BNDT).
Após, arquivem-se os presentes autos.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001181-89.2017.5.13.0022
AUTOR ANA CARLA BRANDAO DOS
PRAZERES
ADVOGADO JOSE JOAQUIM DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 19237/PB)
RÉU API SERVICOS E CONSTRUCOES
LTDA - ME
ADVOGADO HELVETTY MATIAS OLIVER
CRUZ(OAB: 21187/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CARLA BRANDAO DOS PRAZERES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b9e7184
proferida nos autos.
DECISÃO: Diante da decisão quedeclarou a prescrição
intercorrente nos presentes autos e da certidão retro, registre-se a
exclusão de dados dos executados do Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas (BNDT).
Após, arquivem-se os presentes autos.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 631
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
Processo Nº ATOrd-0000201-11.2018.5.13.0022
AUTOR SUENIA KEILLA ALVES BRILHANTE
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE CITTADINO DA
ROCHA(OAB: 22318/PB)
RÉU GADI - EMPRESA DE VIGILANCIA
LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- SUENIA KEILLA ALVES BRILHANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4d7bef6
proferida nos autos.
DECISÃO: Diante da decisão quedeclarou a prescrição
intercorrente nos presentes autos e da certidão retro, registre-se a
exclusão de dados dos executados do Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas (BNDT).
Após, arquivem-se os presentes autos.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001181-89.2017.5.13.0022
AUTOR ANA CARLA BRANDAO DOS
PRAZERES
ADVOGADO JOSE JOAQUIM DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 19237/PB)
RÉU API SERVICOS E CONSTRUCOES
LTDA - ME
ADVOGADO HELVETTY MATIAS OLIVER
CRUZ(OAB: 21187/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- API SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b9e7184
proferida nos autos.
DECISÃO: Diante da decisão quedeclarou a prescrição
intercorrente nos presentes autos e da certidão retro, registre-se a
exclusão de dados dos executados do Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas (BNDT).
Após, arquivem-se os presentes autos.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001185-19.2023.5.13.0022
AUTOR DANILO DA CUNHA RAMALHO
ADVOGADO MILLENE AYALA DA SILVA
PIMENTEL ROCHA(OAB: 26171/PB)
RÉU TS REFRIGERACAO SERVICOS
LTDA - ME
ADVOGADO LIGIA MARIA ALMEIDA LIMA(OAB:
25707/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANILO DA CUNHA RAMALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f935cbe
proferida nos autos.
DECISÃO: Lançamento de movimentação processual para fins de
registro, tendo em vista que oacordo já foi homologado, conforme
ata de audiência realizada noId 21b709e.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001185-19.2023.5.13.0022
AUTOR DANILO DA CUNHA RAMALHO
ADVOGADO MILLENE AYALA DA SILVA
PIMENTEL ROCHA(OAB: 26171/PB)
RÉU TS REFRIGERACAO SERVICOS
LTDA - ME
ADVOGADO LIGIA MARIA ALMEIDA LIMA(OAB:
25707/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TS REFRIGERACAO SERVICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 632
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f935cbe
proferida nos autos.
DECISÃO: Lançamento de movimentação processual para fins de
registro, tendo em vista que oacordo já foi homologado, conforme
ata de audiência realizada noId 21b709e.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001869-85.2016.5.13.0022
AUTOR MARIA JOSE VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO ANA CARLA FERNANDES DA
SILVA(OAB: 21039/PB)
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
RÉU WANESSA KELLY OLIVEIRA DE
VASCONCELOS
RÉU WANESSA KELLY OLIVEIRA DE
VASCONCELOS - EPP
ADVOGADO ANDRE MARTINS PEREIRA
NETO(OAB: 16180/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE VIEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dd0b22c
proferida nos autos.
DECISÃO: Recebo o Agravo de Petição apresentado pela
partereclamante noId 60e03ce, eis que preenchidos os
pressupostos legais.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar sua resposta
ao agravo, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
Egrégio TRT da 13ª Região.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001869-85.2016.5.13.0022
AUTOR MARIA JOSE VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO ANA CARLA FERNANDES DA
SILVA(OAB: 21039/PB)
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
RÉU WANESSA KELLY OLIVEIRA DE
VASCONCELOS
RÉU WANESSA KELLY OLIVEIRA DE
VASCONCELOS - EPP
ADVOGADO ANDRE MARTINS PEREIRA
NETO(OAB: 16180/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WANESSA KELLY OLIVEIRA DE VASCONCELOS - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dd0b22c
proferida nos autos.
DECISÃO: Recebo o Agravo de Petição apresentado pela
partereclamante noId 60e03ce, eis que preenchidos os
pressupostos legais.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar sua resposta
ao agravo, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
Egrégio TRT da 13ª Região.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000200-16.2024.5.13.0022
AUTOR ROMARIO HENRIQUE ALVES
ADVOGADO PAOLA COUTINHO MARQUES(OAB:
16702/PB)
RÉU ADRIANO JOSE DE FIGUEIREDO
ADVOGADO EVERTON SANTANA ALVES(OAB:
44818/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO JOSE DE FIGUEIREDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 955b889
proferida nos autos.
DECISÃO: Lançamento de movimentação processual para fins de
registro, tendo em vista que oacordo já foi homologado, conforme
ata de audiência realizada noId e6c96e7.
HFB
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 633
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000200-16.2024.5.13.0022
AUTOR ROMARIO HENRIQUE ALVES
ADVOGADO PAOLA COUTINHO MARQUES(OAB:
16702/PB)
RÉU ADRIANO JOSE DE FIGUEIREDO
ADVOGADO EVERTON SANTANA ALVES(OAB:
44818/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMARIO HENRIQUE ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 955b889
proferida nos autos.
DECISÃO: Lançamento de movimentação processual para fins de
registro, tendo em vista que oacordo já foi homologado, conforme
ata de audiência realizada noId e6c96e7.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001494-50.2017.5.13.0022
AUTOR JOAO SEBASTIAO EVARISTO
CABRAL
ADVOGADO ANA CLARA FREIRE DE
CARVALHO(OAB: 5021/PB)
ADVOGADO JAROSLAU FERNANDO DIAS(OAB:
8870/PB)
RÉU JORGE EDUARDO MAURICIO DE
OLIVEIRA
RÉU J 2 SERVICOS E CONSTRUCOES
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO SEBASTIAO EVARISTO CABRAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6d369ef
proferida nos autos.
DECISÃO: Diante da certidão retro, determino:
I - Registre-sea exclusão de dados dos executados do Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas(BNDT);
II - Faça-se uso do sistemaCNIB (Central Nacional de
Indisponibilidade de Bens) com a finalidadede excluir as restrições
sobre os imóveis pertencentes aos executados decorrentes de
determinação judicial oriunda dessa Justiça Trabalhista e originada
dos presentes autos;
III- Faça-se uso do convênioSERASAJUD com a finalidadede
excluir os executados do cadastro de inadimplentes do SERASA,
decorrentes de determinação judicial oriunda dessa Justiça
Trabalhista e originada dos presentes autos.
Após, arquivem-se os presentes autos.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0131126-66.2015.5.13.0001
AUTOR ANDRE DA SILVA BARBOSA
ADVOGADO IVANILDO SOUZA MOURA
JUNIOR(OAB: 19352/PB)
RÉU INDUSTRIA ALIMENTICIA
SERTANEJA LTDA - ME
ADVOGADO Marcos Evangelista Soares da
Silva(OAB: 11202/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE DA SILVA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4943cf2
proferida nos autos.
DECISÃO: Diante da decisão quedeclarou a prescrição
intercorrente nos presentes autos e da certidão retro, registre-se a
exclusão de dados dos executados do Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas (BNDT).
Após, arquivem-se os presentes autos.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0131126-66.2015.5.13.0001
AUTOR ANDRE DA SILVA BARBOSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 634
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
ADVOGADO IVANILDO SOUZA MOURA
JUNIOR(OAB: 19352/PB)
RÉU INDUSTRIA ALIMENTICIA
SERTANEJA LTDA - ME
ADVOGADO Marcos Evangelista Soares da
Silva(OAB: 11202/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INDUSTRIA ALIMENTICIA SERTANEJA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4943cf2
proferida nos autos.
DECISÃO: Diante da decisão quedeclarou a prescrição
intercorrente nos presentes autos e da certidão retro, registre-se a
exclusão de dados dos executados do Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas (BNDT).
Após, arquivem-se os presentes autos.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001970-25.2016.5.13.0022
AUTOR JERONIMO DOS SANTOS PESSOA
FILHO
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU ALAN MEDEIROS DA COSTA SILVA -
ME
TESTEMUNHA LINDMARA FERNANDES COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- JERONIMO DOS SANTOS PESSOA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0150013
proferida nos autos.
DECISÃO: Diante da decisão quedeclarou a prescrição
intercorrente nos presentes autos e da certidão retro, registre-se a
exclusão de dados dos executados do Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas (BNDT).
Após, arquivem-se os presentes autos.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000310-49.2023.5.13.0022
AUTOR GILSON ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
RÉU AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f2e1d62
proferida nos autos.
DECISÃO:I- Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamante noId d214ec7, eis que preenchidos os requisitos de
admissibilidade;
II. Notifique-se a parte adversa para apresentar contrarrazões,
querendo, no prazo legal;
III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem resposta do(a)
recorrido(a), subam os autos ao Egrégio TRT.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000310-49.2023.5.13.0022
AUTOR GILSON ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 635
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
RÉU AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- GILSON ANTONIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f2e1d62
proferida nos autos.
DECISÃO:I- Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamante noId d214ec7, eis que preenchidos os requisitos de
admissibilidade;
II. Notifique-se a parte adversa para apresentar contrarrazões,
querendo, no prazo legal;
III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem resposta do(a)
recorrido(a), subam os autos ao Egrégio TRT.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000668-77.2024.5.13.0022
AUTOR WAGNER FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO MARIA DA PENHA GONÇALVES DOS
SANTOS(OAB: 7654/PB)
RÉU COMPANHIA DE TECIDOS NORTE
DE MINAS COTEMINAS
RÉU SPRINGS GLOBAL PARTICIPACOES
S.A.
RÉU COTEMINAS S.A.
RÉU AMMO VAREJO S A
Intimado(s)/Citado(s):
- WAGNER FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da
AUDIÊNCIA INICIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa
de conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no
dia 04/07/2024 08:50 horas, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da plataforma
ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por tablet, celular ou computador, mediante
acesso ao link a ser informado nos autos posteriormente.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere
-se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº HTE-0000670-47.2024.5.13.0022
REQUERENTES MAXIMIANO GUEDES BARBOSA
NETO
ADVOGADO JADAINY DUTRA FERREIRA DE
MENDONCA(OAB: 24761/PB)
REQUERENTES FALCONE - COMERCIO E SERVICOS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MAXIMIANO GUEDES BARBOSA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da AUDIÊNCIA
INICIAL (HÍBRIDA PRESENCIAL OU TELEPRESENCIAL (ATO
TRT13 SGP N.º 24 DE 11 DE MARÇO DE 2022) para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no dia
20/06/2024 08:20 às horas, na sala de audiência VIRTUAL ou
comparecer pessoalmente na sala de audiências da 7ª Vara do
Trabalho de João Pessoa-PB, situada narua Aviador Mario Vieira
de Melo, S/N, Bairro João Agripino, 4º andar, ou pela internet por
meio da plataforma ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por tablet, celular ou
computador, mediante acesso ao link a ser informado nos
autos posteriormente.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
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3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 636
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000201-06.2021.5.13.0022
AUTOR QUEREM HAPUQUE GRANGEIRO
DE OZENIO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CERTIDÃO: certifico que o banco informado: BANCO 274 –
MONEY PLUS SCMEPP LTDA, não consta nos arquivos do
SISCONDJT, motivo pelo qual não foi possível a realização da
transferência bancária.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000453-77.2019.5.13.0022
AUTOR TIAGO DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU AGRO INDUSTRIAL TABU S.A
ADVOGADO EMILIANO FRANCISCO CARVALHO
FEITOSA(OAB: 25210/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TIAGO DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Notifique-se as partes interessadas para informarem
os seus dados bancários, para que seja cumprida a determinação
supra (liberação de valores). Prazo 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000202-83.2024.5.13.0022
AUTOR ERALDO PAULINO DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 16fb919
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
D I S P O S I T I V O
Frente ao exposto e ao que mais dos autos consta, resolve a 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa – Paraíba: a) conceder os
benefícios da Gratuidade da Justiça à parte reclamante; REJEITAR
as preliminares de: coisa julgada; ilegitimidade passiva e litigância
de má-fé. No Mérito, julgar PROCEDENTE EM PARTE a
Reclamação Trabalhista ajuizada por ERALDO PAULINO DA
SILVA em face de SP SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA - EPP E
AUTARQUIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA EMLUR,
condenando as demandadas, a segunda de forma SUBSIDIÁRIA, a
pagarem ao reclamante as seguintes verbas: FGTS mais multa de
40%; multa do artigo 477 consolidado; aviso prévio; horas
suplementares com reflexos sobre: aviso prévio; décimos terceiros
salários, férias adicionadas do terço constitucional e FGTS – Fundo
de Garantia por Tempo de Serviço, com o acréscimo da multa de
40% (quarenta por cento), com a dedução daquelas quitadas (OJ
415/TST).Devidos danos morais no importe de R$8.000,00 (oito mil
reais) e honorários advocatícios na forma da fundamentação. Em
obrigação de fazer, deve a reclamada fornecer o Perfil
Profissiográfico Previdenciário -PPP e o LTCAT - Laudo Técnico
das Condições do Ambiente de Trabalho - LTCAT ao demandante,
atestando as condições especiais de trabalho, no prazo de 48
(quarenta e oito) horas após o trânsito em julgado, sob pena de
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3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 637
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
multa diária de R$ 100,00 (cem reais), até o limite de 30 (trinta)
dias. Constando autarquia no polo passivo da demanda, o
procedimento deve ser ordinário (artigo 852-A, da Consolidação das
Leis do Trabalho), devendo a Secretaria da Vara adotar as medidas
cabíveis. A planilha de cálculos, deverá declinar a natureza jurídica
das parcelas para fins de incidência das contribuições sociais,
inclusive o limite de responsabilidade devido pelas partes (CLT,
artigo 832), com as alterações dadas ela Lei nº 1.035/2000. A
correção monetária é devida a partir da data da decisão (Súmula
439/TST) e os juros incidem desde o ajuizamento da ação (artigo
883 da CLT) e na forma da decisão do Supremo Tribunal Federal,
no julgamento das ADCs 58, e 59, aplicando-se na hipótese
concreta, o Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo
Especial- IPCA-E na fase pré-judicial e a partir da citação, a taxa
SELIC – Sistema Especial de Liquidação de Custódia.
Contribuições previdenciárias na forma do disposto na OJ 363 da
SBDI-1/TST. Em relação ao imposto de renda deverá ser observado
o artigo 12-A, da Lei 7.713/88, excluídos os juros de mora da base
de cálculo do imposto de renda, consoante dispõe a OJ nº 400 da
SDI-I do TST – Tribunal Superior do Trabalho. Deduções relativas
ao Imposto de Renda e contribuições previdenciárias, devidas pelo
demandante e calculadas sobre as parcelas remuneratórias, em
conformidade com as Leis 8.383/91 e 8.212/91 e Provimento 01/96
da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho. Compensação das
parcelas pagas sob o mesmo título, nos termos do que dispõe o
artigo 767 da CLT. Exclusão dos dias não laborados nos cálculos de
horas extras.
Custas processuais a cargo da reclamada, no valor de R$ 1.075,25,
calculadas sobre R$ 53.762,64.
Proceda a Secretaria da Vara notificações no Diário Eletrônico da
Justiça do Trabalho. O reclamante deverá ser notificado através do
Advogado subscritor da petição inicial; a reclamada, através do
Advogado DANILO VALOIS VILASBÔAS, OAB/BA 26.639.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000202-83.2024.5.13.0022
AUTOR ERALDO PAULINO DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERALDO PAULINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 16fb919
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
D I S P O S I T I V O
Frente ao exposto e ao que mais dos autos consta, resolve a 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa – Paraíba: a) conceder os
benefícios da Gratuidade da Justiça à parte reclamante; REJEITAR
as preliminares de: coisa julgada; ilegitimidade passiva e litigância
de má-fé. No Mérito, julgar PROCEDENTE EM PARTE a
Reclamação Trabalhista ajuizada por ERALDO PAULINO DA
SILVA em face de SP SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA - EPP E
AUTARQUIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA EMLUR,
condenando as demandadas, a segunda de forma SUBSIDIÁRIA, a
pagarem ao reclamante as seguintes verbas: FGTS mais multa de
40%; multa do artigo 477 consolidado; aviso prévio; horas
suplementares com reflexos sobre: aviso prévio; décimos terceiros
salários, férias adicionadas do terço constitucional e FGTS – Fundo
de Garantia por Tempo de Serviço, com o acréscimo da multa de
40% (quarenta por cento), com a dedução daquelas quitadas (OJ
415/TST).Devidos danos morais no importe de R$8.000,00 (oito mil
reais) e honorários advocatícios na forma da fundamentação. Em
obrigação de fazer, deve a reclamada fornecer o Perfil
Profissiográfico Previdenciário -PPP e o LTCAT - Laudo Técnico
das Condições do Ambiente de Trabalho - LTCAT ao demandante,
atestando as condições especiais de trabalho, no prazo de 48
(quarenta e oito) horas após o trânsito em julgado, sob pena de
multa diária de R$ 100,00 (cem reais), até o limite de 30 (trinta)
dias. Constando autarquia no polo passivo da demanda, o
procedimento deve ser ordinário (artigo 852-A, da Consolidação das
Leis do Trabalho), devendo a Secretaria da Vara adotar as medidas
cabíveis. A planilha de cálculos, deverá declinar a natureza jurídica
das parcelas para fins de incidência das contribuições sociais,
inclusive o limite de responsabilidade devido pelas partes (CLT,
artigo 832), com as alterações dadas ela Lei nº 1.035/2000. A
correção monetária é devida a partir da data da decisão (Súmula
439/TST) e os juros incidem desde o ajuizamento da ação (artigo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 638
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
883 da CLT) e na forma da decisão do Supremo Tribunal Federal,
no julgamento das ADCs 58, e 59, aplicando-se na hipótese
concreta, o Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo
Especial- IPCA-E na fase pré-judicial e a partir da citação, a taxa
SELIC – Sistema Especial de Liquidação de Custódia.
Contribuições previdenciárias na forma do disposto na OJ 363 da
SBDI-1/TST. Em relação ao imposto de renda deverá ser observado
o artigo 12-A, da Lei 7.713/88, excluídos os juros de mora da base
de cálculo do imposto de renda, consoante dispõe a OJ nº 400 da
SDI-I do TST – Tribunal Superior do Trabalho. Deduções relativas
ao Imposto de Renda e contribuições previdenciárias, devidas pelo
demandante e calculadas sobre as parcelas remuneratórias, em
conformidade com as Leis 8.383/91 e 8.212/91 e Provimento 01/96
da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho. Compensação das
parcelas pagas sob o mesmo título, nos termos do que dispõe o
artigo 767 da CLT. Exclusão dos dias não laborados nos cálculos de
horas extras.
Custas processuais a cargo da reclamada, no valor de R$ 1.075,25,
calculadas sobre R$ 53.762,64.
Proceda a Secretaria da Vara notificações no Diário Eletrônico da
Justiça do Trabalho. O reclamante deverá ser notificado através do
Advogado subscritor da petição inicial; a reclamada, através do
Advogado DANILO VALOIS VILASBÔAS, OAB/BA 26.639.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000452-19.2024.5.13.0022
AUTOR RONALDO DE FRANCA RODRIGUES
ADVOGADO JENNYFER GOMES NOGUEIRA DA
SILVA(OAB: 29541/PB)
ADVOGADO SAMIA JANINE LEAL DE CARVALHO
RAMOS(OAB: 11281/PB)
ADVOGADO DIANA SOUSA DE ARAUJO
WANDERLEY(OAB: 14545/PB)
RÉU FIORI VEICOLO S.A
ADVOGADO HENRIQUE BURIL WEBER(OAB:
14900/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RONALDO DE FRANCA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f23cc25
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
D I S P O S I T I V O
Frente ao exposto e ao que mais dos autos consta, resolve a 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa – Paraíba: a) conceder os
benefícios da Gratuidade da Justiça à parte reclamante. No Mérito,
julgar IMPROCEDENTE a Reclamação Trabalhista ajuizada por
RONALDO DE FRANÇA RODRIGUES em face de FIORI
VEÍCULO S.A, nos termos da fundamentação supra.
Custas processuais a cargo da parte autora, no importe de
R$500,00, calculadas sobre R$ 200,00, dispensadas ante a
concessão da Justiça Gratuita.
Proceda a Secretaria da Vara notificações no Diário Eletrônico da
Justiça do Trabalho, via advogados subscritores da petição inicial e
contestação, respectivamente.
Ata assinada eletronicamente pelo juiz José Airton Pereira (Lei nº
11.419/2006).
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000452-19.2024.5.13.0022
AUTOR RONALDO DE FRANCA RODRIGUES
ADVOGADO JENNYFER GOMES NOGUEIRA DA
SILVA(OAB: 29541/PB)
ADVOGADO SAMIA JANINE LEAL DE CARVALHO
RAMOS(OAB: 11281/PB)
ADVOGADO DIANA SOUSA DE ARAUJO
WANDERLEY(OAB: 14545/PB)
RÉU FIORI VEICOLO S.A
ADVOGADO HENRIQUE BURIL WEBER(OAB:
14900/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FIORI VEICOLO S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f23cc25
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
D I S P O S I T I V O
Frente ao exposto e ao que mais dos autos consta, resolve a 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa – Paraíba: a) conceder os
benefícios da Gratuidade da Justiça à parte reclamante. No Mérito,
julgar IMPROCEDENTE a Reclamação Trabalhista ajuizada por
RONALDO DE FRANÇA RODRIGUES em face de FIORI
VEÍCULO S.A, nos termos da fundamentação supra.
Custas processuais a cargo da parte autora, no importe de
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3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 639
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
R$500,00, calculadas sobre R$ 200,00, dispensadas ante a
concessão da Justiça Gratuita.
Proceda a Secretaria da Vara notificações no Diário Eletrônico da
Justiça do Trabalho, via advogados subscritores da petição inicial e
contestação, respectivamente.
Ata assinada eletronicamente pelo juiz José Airton Pereira (Lei nº
11.419/2006).
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000494-68.2024.5.13.0022
AUTOR FILIPE ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bf57f69
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
D I S P O S I T I V O
Frente ao exposto e ao que mais dos autos consta, resolve a 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa – Paraíba: a) conceder os
benefícios da Gratuidade da Justiça à parte reclamante. No Mérito,
julgar IMPROCEDENTE a Reclamação Trabalhista ajuizada por
FILIPE ALVES DOS SANTOS em face de 99 TECNOLOGIA LTDA.
Honorários advocatícios sucumbenciais no percentual de 10%, pela
parte autora, calculada sobre a parte vencida, permanecendo sob
condição suspensiva de exigibilidade (artigo 791-A, § 4º, da CLT).
Vedada a utilização de créditos oriundos do presente processo ou
de outra demanda para fins de pagamento da verba honorária.
Declara-se a incompetência da Justiça Especializada Trabalhista
para conhecer e julgar os pleitos relacionados às contribuições
previdenciárias afetas ao pacto versado neste feito, com a extinção
do processo sem julgamento do mérito, com fundamento no artigo
485, IV, do CPC – Código de Processo Civil.
Custas processuais a cargo da parte autora, no valor de
R$1.115,34, calculadas sobre R$55.767,22. Dispensadas.
Proceda a Secretaria da Vara notificações no Diário Eletrônico da
Justiça do Trabalho, via advogados subscritores da petição inicial e
contestação, respectivamente.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000494-68.2024.5.13.0022
AUTOR FILIPE ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FILIPE ALVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bf57f69
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
D I S P O S I T I V O
Frente ao exposto e ao que mais dos autos consta, resolve a 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa – Paraíba: a) conceder os
benefícios da Gratuidade da Justiça à parte reclamante. No Mérito,
julgar IMPROCEDENTE a Reclamação Trabalhista ajuizada por
FILIPE ALVES DOS SANTOS em face de 99 TECNOLOGIA LTDA.
Honorários advocatícios sucumbenciais no percentual de 10%, pela
parte autora, calculada sobre a parte vencida, permanecendo sob
condição suspensiva de exigibilidade (artigo 791-A, § 4º, da CLT).
Vedada a utilização de créditos oriundos do presente processo ou
de outra demanda para fins de pagamento da verba honorária.
Declara-se a incompetência da Justiça Especializada Trabalhista
para conhecer e julgar os pleitos relacionados às contribuições
previdenciárias afetas ao pacto versado neste feito, com a extinção
do processo sem julgamento do mérito, com fundamento no artigo
485, IV, do CPC – Código de Processo Civil.
Custas processuais a cargo da parte autora, no valor de
R$1.115,34, calculadas sobre R$55.767,22. Dispensadas.
Proceda a Secretaria da Vara notificações no Diário Eletrônico da
Justiça do Trabalho, via advogados subscritores da petição inicial e
contestação, respectivamente.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 640
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000102-31.2024.5.13.0022
EXEQUENTE ROZINEIDE NUNES FREIRES
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO FELIPE DE MORAES
ANDRADE(OAB: 15337/PB)
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
ADVOGADO RAPHAEL RIBEIRO DE QUEIROZ
PINTO(OAB: 162819/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROZINEIDE NUNES FREIRES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO
DECISÃO
Trata-se de Ação de Cumprimento Individual da Sentença Coletiva
ajuizada por Rozineide Nunes Freire, com o que busca a liquidação
e execução da sentença proferida nos autos da Ação Civil Coletiva,
processo nº 0001240-31.2017.5.13.0005, promovida pelo
SINDICATO DOS EMPREGADOS DO COMÉRCIO DE JOÃO
PESSOA em desfavor de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A.
A autora pede a liquidação e execução das verbas deferidas na
Ação Coletiva, a condenação da ré no pagamento de honorários
sucumbenciais e a concessão da gratuidade da justiça.
Pede, ainda, que a ré seja intimada para juntar aos autos os
seguintes documentos: Registro de empregado; Ficha financeira
com a evolução salarial; Registro de controle de jornada; Escalas de
Serviços; Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, sobe ser
aplicada a pena prevista no artigo 400 do CPC - Código de
Processo Civil.
Atribuiu à causa o valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).
A executada foi intimada para apresentar documentos relacionados
à autora, relativos ao período compreendido entre 13-9-2012 e 13-9
-2017, para a liquidação do feito. Juntou petição com documentos
anexos, na qual alega e requer o que se segue: a) alega em sede
de preliminar de mérito a prescrição prevista no artigo 11 da CLT -
Consolidação das Leis do Trabalho, argumentando que o trânsito
em julgado da Ação Coletiva deu-se em 29-11-2011 e que a
presente ação foi distribuída em janeiro de 2024, ocorrendo no caso
a prescrição bienal. Aduz que ultrapassado dois anos do término do
contrato de trabalho estariam prescritas todas as reivindicações
decorrentes da Ação Coletiva; b) Alega também que A liquidação
prévia do julgado é requisito indispensável para o ajuizamento da
ação objetivando o cumprimento de sentença condenatória
proferida em Ação Coletiva e requer que seja determinado a
intimação da parte autora para corrigi a petição inicial com o
objetivo de apresentar indicação de valor do seu pedido referente a
não concessão do intervalo do revogado artigo 384 da CLT no
período entre 2012 e 2017, ou alternativamente que a liquidação
seja realizada por arbitramento.
Em seguida, informa que em razão da reorganização decidida pela
empresa e o Grupo Pão de Açúcar (cisão) não possui todos os
documentos dos empregados admitidos em data anterior a 2021,
pois não foi transferida para a sua base de dados.
Por último, requer que a reunião das execuções, alegando a
necessidade de ser observado o princípio da eficiência e ser evitada
a ocorrência de tumulto processual.
Decido.
Prescrição bienal
Alega a parte ré ultrapassado dois anos do fim do vínculo trabalhista
a autora perdeu o direito de reivindicar pela via judicial as verbas
deferidas na ação coletiva, e face da prescrição bienal prevista no
art. 11 da CLT.
Sem razão.
Conforme verifica-se nos autos da Ação Coletiva, apenas em 24-8-
2022 foi proferida decisão (id. 4466c44 do processo principal)
determinando que a execução da sentença transitada em julgado
deveria se processada de forma individual por meio de Ações de
Cumprimento de Sentença. Como a presente ação foi distribuída
em 31-1-2024 não há prescrição a ser declarada.
EMENDA À INICIAL – LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO
Indefiro o pleito para que a exequente indique o valor do seu pedido
referente a não concessão do intervalo, pois para isso dependeria
dos documentos em poder da executada, cabendo a ela juntá-los
aos autos, como determinado na sentença exequenda. Quanto à
forma de liquidação deverá ser definida na sentença liquidanda, à
luz dos documentos custodiados pela executada. Assim, com
relação à ausência parcial de documentos, informada pela
executada e necessários para a liquidação do título, deve-se
destacar que na sentença proferida na Ação Coletiva já trazia
determinação para a executada apresentá-los. Vejamos: “Caberá ao
empregador fornecer todos os elementos necessários aos cálculos,
nos termos do art. 524, §§ 3º a 5º, do NCPC. As demais questões
referentes aos cálculos ficam remetidas para a época oportuna”.
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3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 641
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
Portanto, tendo em vista que a executada deixou de atender à
determinação para apresentar esses documentos (despacho de
id.d9d2c84) e a declaração da executada que não possui todas os
documentos dos empregados admitidos em data anterior a 2021,
considerando que há determinação na sentença liquidanda para
que ela forneça os elementos necessários aos cálculos e que ela é
legalmente responsável pela custódia desses documentos, admito,
para o cálculo das verbas deferidas, pagamento das horas extras
decorrentes da desatenção ao disposto no artigo 384 da CLT, o
acréscimo de 15 minutos com extra, nos dias em que não houver
documentos aptos a demonstrar a jornada, observando-se o
período de 13/09/2012 a 13/09/2017.
Indefiro o descabido requerimento de reunião de execuções, em
razão de a sentença exequenda ter determinado expressamente
que a liquidação e execução deveria observar o disposto nos artigos
87 e 97 do Código de Defesa do Consumidor - CDC.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
A condenação no pagamento de honorários advocatícios de
sucumbência na presente Ação de Execução Individual decorre das
circunstâncias elencadas nos incisos do § 2º do artigo 791-A da
CLT. Desse modo, considerando a natureza da causa e o trabalho
realizado pelo advogado, arbitro os honorários sucumbenciais no
percentual de 10% (dez por cento) do Valor apurado na liquidação
do feito.
Ressalte-se que o deferimento de honorários sucumbências nas
Ações Individuais de Cumprimento de Ação Coletiva está pacificada
nesse Regional. No julgamento do Incidente de Assunção de
Competência, processo n.0000060-53.2021.5.13.0000, o pleno do
Tribunal assentou a seguinte tese: “São cabíveis na Justiça do
Trabalho honorários advocatícios sucumbenciais na ação de
conhecimento de liquidação de decisão genérica proveniente de
ação coletiva".
JUSTIÇA GRATUITA
Acolhe-se o pedido de gratuidade judiciária em favor da parte
autora, abrangendo custas, despesas processuais, uma vez
preenchidos os requisitos do artigo 790, §§ 3° e 4º, da CLT
(redação dada pela Lei 13.467/2017), c/c Lei1.060/1950 e artigos 98
a 102 do Código de Processo Civil.
CUSTAS PROCESSUAIS
Custas processuais de responsabilidade da parte executada no
percentual de 2% (dois por cento) sobre o valor apurado na
liquidação, conforme artigo 789 da CLT.
Para a liquidação do título determino, com base no artigo 879, § 6°,
da CLT c/c artigo 465 do CPC - Código de Processo Civil, que os
cálculos de liquidação sejam elaborados por perito contábil. Para
tanto, nomeio o perito JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS JUNIOR,
que deverá apresentar o laudo no prazo de vinte dias.
Notifiquem-se as partes para as devidas manifestações no prazo de
quinze dias (§1° do artigo 465 do CPC). No mesmo prazo o perito
poderá escusar-se do encargo alegando motivo legítimo, nos
termos do artigo 157, §1º do CPC.
Anexados aos autos os cálculos de liquidação, deverão as
partes serem notificadas para, no prazo de oito dias,
apresentarem, querendo, impugnações, nos termos do §2 º do
artigo 879 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
ADELMO ANTONIO DE ALBUQUERQUE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000102-31.2024.5.13.0022
EXEQUENTE ROZINEIDE NUNES FREIRES
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO FELIPE DE MORAES
ANDRADE(OAB: 15337/PB)
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
ADVOGADO RAPHAEL RIBEIRO DE QUEIROZ
PINTO(OAB: 162819/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO
DECISÃO
Trata-se de Ação de Cumprimento Individual da Sentença Coletiva
ajuizada por Rozineide Nunes Freire, com o que busca a liquidação
e execução da sentença proferida nos autos da Ação Civil Coletiva,
processo nº 0001240-31.2017.5.13.0005, promovida pelo
SINDICATO DOS EMPREGADOS DO COMÉRCIO DE JOÃO
PESSOA em desfavor de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A.
A autora pede a liquidação e execução das verbas deferidas na
Ação Coletiva, a condenação da ré no pagamento de honorários
sucumbenciais e a concessão da gratuidade da justiça.
Pede, ainda, que a ré seja intimada para juntar aos autos os
seguintes documentos: Registro de empregado; Ficha financeira
com a evolução salarial; Registro de controle de jornada; Escalas de
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3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 642
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
Serviços; Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, sobe ser
aplicada a pena prevista no artigo 400 do CPC - Código de
Processo Civil.
Atribuiu à causa o valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).
A executada foi intimada para apresentar documentos relacionados
à autora, relativos ao período compreendido entre 13-9-2012 e 13-9
-2017, para a liquidação do feito. Juntou petição com documentos
anexos, na qual alega e requer o que se segue: a) alega em sede
de preliminar de mérito a prescrição prevista no artigo 11 da CLT -
Consolidação das Leis do Trabalho, argumentando que o trânsito
em julgado da Ação Coletiva deu-se em 29-11-2011 e que a
presente ação foi distribuída em janeiro de 2024, ocorrendo no caso
a prescrição bienal. Aduz que ultrapassado dois anos do término do
contrato de trabalho estariam prescritas todas as reivindicações
decorrentes da Ação Coletiva; b) Alega também que A liquidação
prévia do julgado é requisito indispensável para o ajuizamento da
ação objetivando o cumprimento de sentença condenatória
proferida em Ação Coletiva e requer que seja determinado a
intimação da parte autora para corrigi a petição inicial com o
objetivo de apresentar indicação de valor do seu pedido referente a
não concessão do intervalo do revogado artigo 384 da CLT no
período entre 2012 e 2017, ou alternativamente que a liquidação
seja realizada por arbitramento.
Em seguida, informa que em razão da reorganização decidida pela
empresa e o Grupo Pão de Açúcar (cisão) não possui todos os
documentos dos empregados admitidos em data anterior a 2021,
pois não foi transferida para a sua base de dados.
Por último, requer que a reunião das execuções, alegando a
necessidade de ser observado o princípio da eficiência e ser evitada
a ocorrência de tumulto processual.
Decido.
Prescrição bienal
Alega a parte ré ultrapassado dois anos do fim do vínculo trabalhista
a autora perdeu o direito de reivindicar pela via judicial as verbas
deferidas na ação coletiva, e face da prescrição bienal prevista no
art. 11 da CLT.
Sem razão.
Conforme verifica-se nos autos da Ação Coletiva, apenas em 24-8-
2022 foi proferida decisão (id. 4466c44 do processo principal)
determinando que a execução da sentença transitada em julgado
deveria se processada de forma individual por meio de Ações de
Cumprimento de Sentença. Como a presente ação foi distribuída
em 31-1-2024 não há prescrição a ser declarada.
EMENDA À INICIAL – LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO
Indefiro o pleito para que a exequente indique o valor do seu pedido
referente a não concessão do intervalo, pois para isso dependeria
dos documentos em poder da executada, cabendo a ela juntá-los
aos autos, como determinado na sentença exequenda. Quanto à
forma de liquidação deverá ser definida na sentença liquidanda, à
luz dos documentos custodiados pela executada. Assim, com
relação à ausência parcial de documentos, informada pela
executada e necessários para a liquidação do título, deve-se
destacar que na sentença proferida na Ação Coletiva já trazia
determinação para a executada apresentá-los. Vejamos: “Caberá ao
empregador fornecer todos os elementos necessários aos cálculos,
nos termos do art. 524, §§ 3º a 5º, do NCPC. As demais questões
referentes aos cálculos ficam remetidas para a época oportuna”.
Portanto, tendo em vista que a executada deixou de atender à
determinação para apresentar esses documentos (despacho de
id.d9d2c84) e a declaração da executada que não possui todas os
documentos dos empregados admitidos em data anterior a 2021,
considerando que há determinação na sentença liquidanda para
que ela forneça os elementos necessários aos cálculos e que ela é
legalmente responsável pela custódia desses documentos, admito,
para o cálculo das verbas deferidas, pagamento das horas extras
decorrentes da desatenção ao disposto no artigo 384 da CLT, o
acréscimo de 15 minutos com extra, nos dias em que não houver
documentos aptos a demonstrar a jornada, observando-se o
período de 13/09/2012 a 13/09/2017.
Indefiro o descabido requerimento de reunião de execuções, em
razão de a sentença exequenda ter determinado expressamente
que a liquidação e execução deveria observar o disposto nos artigos
87 e 97 do Código de Defesa do Consumidor - CDC.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
A condenação no pagamento de honorários advocatícios de
sucumbência na presente Ação de Execução Individual decorre das
circunstâncias elencadas nos incisos do § 2º do artigo 791-A da
CLT. Desse modo, considerando a natureza da causa e o trabalho
realizado pelo advogado, arbitro os honorários sucumbenciais no
percentual de 10% (dez por cento) do Valor apurado na liquidação
do feito.
Ressalte-se que o deferimento de honorários sucumbências nas
Ações Individuais de Cumprimento de Ação Coletiva está pacificada
nesse Regional. No julgamento do Incidente de Assunção de
Competência, processo n.0000060-53.2021.5.13.0000, o pleno do
Tribunal assentou a seguinte tese: “São cabíveis na Justiça do
Trabalho honorários advocatícios sucumbenciais na ação de
conhecimento de liquidação de decisão genérica proveniente de
ação coletiva".
JUSTIÇA GRATUITA
Acolhe-se o pedido de gratuidade judiciária em favor da parte
autora, abrangendo custas, despesas processuais, uma vez
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3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 643
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
preenchidos os requisitos do artigo 790, §§ 3° e 4º, da CLT
(redação dada pela Lei 13.467/2017), c/c Lei1.060/1950 e artigos 98
a 102 do Código de Processo Civil.
CUSTAS PROCESSUAIS
Custas processuais de responsabilidade da parte executada no
percentual de 2% (dois por cento) sobre o valor apurado na
liquidação, conforme artigo 789 da CLT.
Para a liquidação do título determino, com base no artigo 879, § 6°,
da CLT c/c artigo 465 do CPC - Código de Processo Civil, que os
cálculos de liquidação sejam elaborados por perito contábil. Para
tanto, nomeio o perito JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS JUNIOR,
que deverá apresentar o laudo no prazo de vinte dias.
Notifiquem-se as partes para as devidas manifestações no prazo de
quinze dias (§1° do artigo 465 do CPC). No mesmo prazo o perito
poderá escusar-se do encargo alegando motivo legítimo, nos
termos do artigo 157, §1º do CPC.
Anexados aos autos os cálculos de liquidação, deverão as
partes serem notificadas para, no prazo de oito dias,
apresentarem, querendo, impugnações, nos termos do §2 º do
artigo 879 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
ADELMO ANTONIO DE ALBUQUERQUE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000675-69.2024.5.13.0022
AUTOR GLAUCEMIR HILTON VIEIRA
PESSOA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- GLAUCEMIR HILTON VIEIRA PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da
AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no
dia 01/07/2024 08:30 horas, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da plataforma
ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por tablet, celular ou computador, mediante
acesso ao link a ser informado nos autos posteriormente.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere
-se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000350-94.2024.5.13.0022
AUTOR ROBERTA VALERIANO CARNEIRO
DA SILVA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU LARISSA DE MELO SOUZA
10882190474
ADVOGADO OZNI PEREIRA DE OLIVEIRA
SILVA(OAB: 5225/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTA VALERIANO CARNEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
FICA A PARTE RECLAMANTE NOTIFICADO PARA TOMAR
CIÊNCIA DO OFICIO DO SEGURO SEM NECESSIDADE DE
COMPARECER Á ESTA UNIDADE JUDICIÁRIA
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000677-39.2024.5.13.0022
AUTOR FERNANDA FIDELES DA SILVA
ADVOGADO CAMILA BRAGA DA SILVA(OAB:
31215/PB)
RÉU POLICLINICA ORALMED LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDA FIDELES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 644
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da
AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no
dia 01/07/2024 09:00 horas, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da plataforma
ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por tablet, celular ou computador, mediante
acesso ao link a ser informado nos autos posteriormente.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere
-se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000676-54.2024.5.13.0022
AUTOR JADIELSON BEZERRA DOS SANTOS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU KALTHERMTECNICA - EIRELI - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- JADIELSON BEZERRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da
AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no
dia 27/06/2024 11:30 horas, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da plataforma
ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por tablet, celular ou computador, mediante
acesso ao link a ser informado nos autos posteriormente.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere
-se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000672-17.2024.5.13.0022
AUTOR JOAO TEIXEIRA BORGES NETO
ADVOGADO JAILTON JOSE PEREIRA(OAB:
26814/PB)
ADVOGADO ANDRE BARBOSA DA SILVA(OAB:
40622/PE)
ADVOGADO EZEQUIAS GOMES DE LIMA(OAB:
40635/PE)
RÉU WELLINGTON SILVA DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO TEIXEIRA BORGES NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da
AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no
dia 02/07/2024 09:30 horas, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da plataforma
ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por tablet, celular ou computador, mediante
acesso ao link a ser informado nos autos posteriormente.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere
-se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000472-44.2023.5.13.0022
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXEQUENTE JOSEMAR DE OLIVEIRA GOUVEIA
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
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3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 645
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte executada notificada acerca da impugnação ao cálculos
apresentada pela parte contrária.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
ADELMO ANTONIO DE ALBUQUERQUE SOUSA
Diretor de Secretaria
8ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº CumSen-0000619-61.2023.5.13.0025
EXEQUENTE JOSE CABRAL DA SILVA FILHO
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
EXECUTADO COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cf6d4d2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Analisando os autos, constata-se o integral cumprimento da decisão
e/ou acordo na fase executória, com o(s) pagamento(s),
recolhimento(s) e demais obrigações pertinentes
determinado(s). Expeçam-se os alvarás, se necessário.
Desta forma DECLARO extinta a execução nos termos do inciso I,
art. 924 do NCPC e artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por se
achar exaurida a prestação jurisdicional. DETERMINO O
REGISTRO DOS RESPECTIVOS PAGAMENTOS (RECTE,
CUSTAS, INSS, IRPS no sistema PJe.
Arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as cautelas
de estilo, ficando dispensada a certidão de arquivamento em face
da tramitação específica nas movimentações.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Corregedor
Processo Nº CumSen-0000619-61.2023.5.13.0025
EXEQUENTE JOSE CABRAL DA SILVA FILHO
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
EXECUTADO COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CABRAL DA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cf6d4d2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Analisando os autos, constata-se o integral cumprimento da decisão
e/ou acordo na fase executória, com o(s) pagamento(s),
recolhimento(s) e demais obrigações pertinentes
determinado(s). Expeçam-se os alvarás, se necessário.
Desta forma DECLARO extinta a execução nos termos do inciso I,
art. 924 do NCPC e artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por se
achar exaurida a prestação jurisdicional. DETERMINO O
REGISTRO DOS RESPECTIVOS PAGAMENTOS (RECTE,
CUSTAS, INSS, IRPS no sistema PJe.
Arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as cautelas
de estilo, ficando dispensada a certidão de arquivamento em face
da tramitação específica nas movimentações.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Corregedor
Processo Nº ATOrd-0001040-51.2023.5.13.0025
AUTOR MARIA ELIZABETE LIMA ANDRADE
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU FRIGORIFICO FRIGOCARNES
COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO STEPHANIE LACET XAVIER DE
ARRUDA MELLO(OAB: 19490/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 646
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
ADVOGADO CHRISTIANNE SERRANO DA
SILVA(OAB: 21818/PB)
TESTEMUNHA Ana Lúcia de França
PERITO CELSO GUSTAVO LIMA
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ELIZABETE LIMA ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES/ADVOGADOS: cientes do prazo
comum de dez dias para manifestação sobre o laudo pericial
(ID.c74e685).
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001040-51.2023.5.13.0025
AUTOR MARIA ELIZABETE LIMA ANDRADE
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU FRIGORIFICO FRIGOCARNES
COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO STEPHANIE LACET XAVIER DE
ARRUDA MELLO(OAB: 19490/PB)
ADVOGADO CHRISTIANNE SERRANO DA
SILVA(OAB: 21818/PB)
TESTEMUNHA Ana Lúcia de França
PERITO CELSO GUSTAVO LIMA
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- FRIGORIFICO FRIGOCARNES COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES/ADVOGADOS: cientes do prazo
comum de dez dias para manifestação sobre o laudo pericial
(ID.c74e685).
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000356-92.2024.5.13.0025
AUTOR CARLOS EURICO MENDES DOS
SANTOS
ADVOGADO GEOVANA DE SOUZA GOMES
MOURA(OAB: 26264/PB)
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS EURICO MENDES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o i. patrono do reclamante intimado para, em 48 horas, ratificar
e/ou retificar a petição de id. a3a055f.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
CLAUDIA LEITE MACHADO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000066-77.2024.5.13.0025
AUTOR FELIPE DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES/ADVOGADOS: cientes do prazo
comum de dez dias para manifestação sobre o laudo pericial
(ID.ff36fb9), bem como apresentação de razões finais conforme o
termo de audiência.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Secretário de Audiência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 647
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
Processo Nº ATOrd-0000066-77.2024.5.13.0025
AUTOR FELIPE DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES/ADVOGADOS: cientes do prazo
comum de dez dias para manifestação sobre o laudo pericial
(ID.ff36fb9), bem como apresentação de razões finais conforme o
termo de audiência.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Secretário de Audiência
Processo Nº CumSen-0001064-79.2023.5.13.0025
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
ALEX RONALD MAURICIO SILVA DE
ALENCAR
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação para indicar conta bancária de titularidade do
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL, de preferência do Banco do Brasil, para fins de
devolução do valor bloqueado via SISBAJUD.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
GLAUBER SILVA FARIAS
Assessor
Processo Nº HTE-0000233-94.2024.5.13.0025
REQUERENTES WALLISON CAVALCANTE DA SILVA
ADVOGADO EVERTON DIOGO DE CASTRO(OAB:
27549/PB)
REQUERENTES MARFIM DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS DA PARAIBA LTDA
ADVOGADO FHARID CARVALHO CHALITA(OAB:
21716-D/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARFIM DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS DA PARAIBA
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação para comprovar o recolhimento do INSS / CUSTAS
processuais, conforme acordo homologado sob ID a846f90 no
prazo de 14 dias, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
PETRONIO DE SA LEITAO CUNHA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000508-43.2024.5.13.0025
AUTOR ALYNE KARLA SANTOS DE PONTES
ADVOGADO POLYANDRO RODRIGUES DOS
SANTOS(OAB: 29881/PB)
RÉU CENTRO DE NEFROLOGIA E
DIALISE DE JOAO PESSOA LTDA
ADVOGADO FRANCISCO ANTONIO LUIGI
RODRIGUES CUCCHI(OAB:
35915/SP)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- ALYNE KARLA SANTOS DE PONTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES/ADVOGADOS: cientes da data da
realização da perícia, aprazada conforme petição (ID d457c82),
devendo as partes comunicar aos seus assistentes técnicos.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 648
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000508-43.2024.5.13.0025
AUTOR ALYNE KARLA SANTOS DE PONTES
ADVOGADO POLYANDRO RODRIGUES DOS
SANTOS(OAB: 29881/PB)
RÉU CENTRO DE NEFROLOGIA E
DIALISE DE JOAO PESSOA LTDA
ADVOGADO FRANCISCO ANTONIO LUIGI
RODRIGUES CUCCHI(OAB:
35915/SP)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO DE NEFROLOGIA E DIALISE DE JOAO PESSOA
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES/ADVOGADOS: cientes da data da
realização da perícia, aprazada conforme petição (ID d457c82),
devendo as partes comunicar aos seus assistentes técnicos.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000382-90.2024.5.13.0025
AUTOR CARLOS ANTONIO CORDEIRO DE
SOUZA
ADVOGADO DENISE MARIA PINHEIRO CRUZ
CHAVES(OAB: 14706/PB)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO LUCAS COUTINHO
FERNANDES(OAB: 22057/PB)
ADVOGADO LEONARDO DIAS DE ALMEIDA(OAB:
4856/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ANTONIO CORDEIRO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente do inteiro teor da Certidão(eSocial retificado contrato
trabalho digital saída 13.01.2024 0000382-90.2024.5.13.0025) -
b57e469
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000269-73.2023.5.13.0025
AUTOR MATEUS OLIVEIRA DE ARAUJO
ADVOGADO JESSICA ATAIDE DE LIRA
MACHADO(OAB: 23621/PB)
ADVOGADO VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:
11962/PB)
RÉU SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU SUPERMERCADO S INTERMARES
LTDA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU KARINA FERREIRA FERNANDES
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU TIAGO VICENTE FERREIRA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS OLIVEIRA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o reclamado notificado para se manifestar no prazo de cinco
dias sobre a Manifestação(Aplicação de multa - descumprimento do
acordo Mateus) - 08ba4b9
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000053-49.2022.5.13.0025
AUTOR MATHEUS AUGUSTO RIBEIRO DE
LIRA
ADVOGADO LEANDRO ALVES FERNANDES(OAB:
278947/SP)
ADVOGADO ROBERTO MARTINS COSTA(OAB:
80397/SP)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 649
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
Fica a reclamada notificada para pagar(planilha de cálculo ID
3a235bb), no prazo de 48 horas, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
ANNA TEREZA LYRA CAJU
Assessor
9ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATSum-0000300-27.2022.5.13.0026
AUTOR JHULIA ESTHERFANY ARAUJO DA
SILVA
ADVOGADO ANA BEATRIZ ALMEIDA DANTAS
PEREIRA DE LIMA(OAB: 14182/PB)
ADVOGADO DENISE MARIA PINHEIRO CRUZ
CHAVES(OAB: 14706/PB)
RÉU LEANDRO COMERCIO DE
CALCADOS, BOLSAS,
CONFECCOES E ACESSORIOS
EIRELI
RÉU ERIVAN LEANDRO DE OLIVEIRA
RÉU GABRIEL AUGUSTO DE PAIVA
ALBUQUERQUE NOBRE
ADVOGADO THIAGO SEBADELHE
NOBREGA(OAB: 20184/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO COMERCIO DE CALCADOS, BOLSAS,
CONFECCOES E ACESSORIOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 8 (OITO) DIAS PARA:
LEANDRO COMERCIO DE CALCADOS, BOLSAS, CONFECCOES
E ACESSORIOS EIRELI – CNPJ: 32.396.424/0001-03, que se
encontra em local incerto e não sabido.
O (A) DOUTOR(A) JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO, Juiz do
Trabalho da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB.
FAZ SABER, a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele
tiverem conhecimento e a quem interessar possa, que, pelo
presente, fica cientificado: LEANDRO COMERCIO DE CALCADOS,
BOLSAS, CONFECCOES E ACESSORIOS EIRELI – CNPJ:
32.396.424/0001-03, reclamado, na Reclamação Trabalhista acima
mencionada, em que é exequente JHULIA ESTHERFANY ARAUJO
DA SILVA - CPF: 705.853.154-42, acerca do seguinte transcrito
abaixo:
INTIMAÇÃO ACERCA DO INTEIRO TEOR DA SENTENÇA (ID.
5e6d9c1).
(…) “III. DISPOSITIVO
Posto isto, decido CONHECER e, no mérito REJEITAR os
embargos de declaração apresentados por GABRIEL AUGUSTO
DE PAIVA ALBUQUERQUE NOBRE apresentou embargos de
declaração nos autos da ação que lhe move JHULIA ESTHERFANY
ARAÚJO DA SILVA.
Ciência às partes.”.
Aos quatro dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e
quatro, eu, Francisco Anilton Alves Ramalho, 9ª VT de João Pessoa
-PB, digitei, e assinei de ordem do MM Juiz do Trabalho – O.S. nº
01/2007.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000300-27.2022.5.13.0026
AUTOR JHULIA ESTHERFANY ARAUJO DA
SILVA
ADVOGADO ANA BEATRIZ ALMEIDA DANTAS
PEREIRA DE LIMA(OAB: 14182/PB)
ADVOGADO DENISE MARIA PINHEIRO CRUZ
CHAVES(OAB: 14706/PB)
RÉU LEANDRO COMERCIO DE
CALCADOS, BOLSAS,
CONFECCOES E ACESSORIOS
EIRELI
RÉU ERIVAN LEANDRO DE OLIVEIRA
RÉU GABRIEL AUGUSTO DE PAIVA
ALBUQUERQUE NOBRE
ADVOGADO THIAGO SEBADELHE
NOBREGA(OAB: 20184/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIVAN LEANDRO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 8 (OITO) DIAS PARA:
ERIVAN LEANDRO DE OLIVEIRA - CPF: 308.613.734-72, que se
encontra em local incerto e não sabido.
O (A) DOUTOR(A) JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO, Juiz do
Trabalho da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB.
FAZ SABER, a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele
tiverem conhecimento e a quem interessar possa, que, pelo
presente, fica cientificado: ERIVAN LEANDRO DE OLIVEIRA - CPF:
308.613.734-72, reclamado, na Reclamação Trabalhista acima
mencionada, em que é exequente JHULIA ESTHERFANY ARAUJO
DA SILVA – CPF: 705.853.154-42, acerca do seguinte transcrito
abaixo:
INTIMAÇÃO ACERCA DO INTEIRO TEOR DA SENTENÇA (ID.
5e6d9c1).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 650
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
(…) “III. DISPOSITIVO
Posto isto, decido CONHECER e, no mérito REJEITAR os
embargos de declaração apresentados por GABRIEL AUGUSTO
DE PAIVA ALBUQUERQUE NOBRE apresentou embargos de
declaração nos autos da ação que lhe move JHULIA ESTHERFANY
ARAÚJO DA SILVA.
Ciência às partes.”.
Aos quatro dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e
quatro, eu, Francisco Anilton Alves Ramalho, 9ª VT de João Pessoa
-PB, digitei, e assinei de ordem do MM Juiz do Trabalho – O.S. nº
01/2007.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº CumSen-0000022-89.2023.5.13.0026
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM ESTAB DE
ENSINO PRIVADO DA PARAIBA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
EXECUTADO ANA ROBERTA DE ARAUJO
EXECUTADO VIRGINIA MARIA MAGLIANO DE
MORAIS
EXECUTADO ESCOLA SISTEMA DE ENSINO
CONVIVER LTDA
EXECUTADO SISTEMA DE ENSINO CONVIVER
LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA ROBERTA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 02 DIAS PARA ANA
ROBERTA DE ARAUJO, CPF: 048.106.174-67, que se encontra
em local incerto ou não sabido.
O MM. Juiz do Trabalho da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa -
PB, FAZ SABER, a todos quantos o presente EDITAL virem ou
dele conhecimento tiverem e a quem interessar possa, que, por esta
Vara do Trabalho de João Pessoa processam-se os termos do
processo nº 0000022-89.2023.5.13.0026, na qual foi determinada
para que a parte reclamada ANA ROBERTA DE ARAUJO fique
intimada da sentença de ID f12ea26: Intime(m)-se o(s) executado(s)
supramencionado(s), para efetuar (em) o pagamento da dívida no
prazo de 48 horas, sob pena de inclusão no Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas e constrição de bens. . O edital será
publicado na forma da lei, considerando-se intimado(s) decorrido o
prazo legal após a data de publicação do presente.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
LUCIO DA NOBREGA MASCENA
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº ATSum-0000676-42.2024.5.13.0026
AUTOR ERICK DA SILVA NASCIMENTO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU KANOVA ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ERICK DA SILVA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ERICK DA SILVA NASCIMENTO intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 02/07/2024 10:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 02/07/2024 10:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85277565452
ID da Reunião: 85277565452
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ACC-0000678-12.2024.5.13.0026
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 651
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
AUTOR SINDICATO DOS FARMACEUTICOS
DO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO MAURICIO LAURENTINO DOS
SANTOS(OAB: 32426/PB)
ADVOGADO Alex Neyves Mariani Alves(OAB:
12677/PB)
RÉU DROGATIM DROGARIAS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS FARMACEUTICOS DO ESTADO DA
PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte SINDICATO DOS FARMACEUTICOS DO ESTADO DA
PARAIBA intimada de que a audiência do tipo "Audiência de inicial
por videoconferência" designada para 02/07/2024 11:15 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 02/07/2024 11:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85974290249
ID da Reunião: 85974290249
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000676-42.2024.5.13.0026
AUTOR ERICK DA SILVA NASCIMENTO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU KANOVA ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ERICK DA SILVA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL
Fica V. Sa. citado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade TELEPRESENCIAL que se realizará em 02/07/2024
10:00 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Ciente das cominações do art. 844
da CLT.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85277565452 ID da Reunião:
85277565452
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATSum-0130420-08.2015.5.13.0026
AUTOR AMANDA KELLY MELO ROLIM DA
SILVA
ADVOGADO POLIANA FERREIRA BORGES(OAB:
17981/PB)
RÉU CONDORES - TECNOLOGIA EM
SERVICOS LTDA - ME
RÉU JULIO CESAR SOARES DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- AMANDA KELLY MELO ROLIM DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 22fdc0c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA EXTINTIVA
EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
PJ DE DIREITO PRIVADO
DISPOSITIVO
Adotados, sem sucesso, os meios possíveis para a satisfação da
dívida cobrada nesta reclamação trabalhista.
Passados mais de dois anos de arquivamento provisório após a
vigência da Lei 13.467/17 e não tendo a parte exequente
apresentado meios de prosseguimento da execução, considerando
ainda o interesse público existente e o disposto no art. 11-A da CLT,
pronuncio a prescrição intercorrente para extinguir a presente
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 652
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
execução trabalhista.
Intime-se o credor trabalhista.
Considerando que o valor das custas processuais encontra-se em
patamar inferior ao mínimo previsto na Portaria nº 75/2012 do
Ministério da Fazenda, bem como o que consta da referida Portaria,
dispenso a cobrança das custas processuais, à vista, inclusive, do
princípio constitucional da eficiência.
Considerando-se, ainda, o diminuto valor da dívida previdenciária, o
que não justifica as despesas decorrentes de sua execução, fica
igualmente dispensada.
Decorrido o prazo legal sem oposição, arquivem-se os autos
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000608-29.2023.5.13.0026
AUTOR DAMIAO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO LUIZ CARLOS BARBOSA DA
SILVA(OAB: 27357/PB)
RÉU CONSTRUTORA EXATA LTDA - ME
ADVOGADO IANESAMILLI ABRANTES
FERREIRA(OAB: 17683/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA EXATA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO RECLAMADO
Fica a parte ré notificada para comprovar o recolhimento das
CUSTAS , sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ACC-0000678-12.2024.5.13.0026
AUTOR SINDICATO DOS FARMACEUTICOS
DO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO MAURICIO LAURENTINO DOS
SANTOS(OAB: 32426/PB)
ADVOGADO Alex Neyves Mariani Alves(OAB:
12677/PB)
RÉU DROGATIM DROGARIAS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS FARMACEUTICOS DO ESTADO DA
PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL
Fica V. Sa. intimado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade TELEPRESENCIAL que se realizará em 02/07/2024
11:15 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Ciente das cominações do
art. 844 da CLT.
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85974290249
ID da Reunião: 85974290249
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000288-42.2024.5.13.0026
AUTOR I.C.O.S.
ADVOGADO ELYVELTTON GUEDES DE
MELO(OAB: 23314/PB)
RÉU COPOBRAS S/A. INDUSTRIA E
COMERCIO DE EMBALAGENS
ADVOGADO MAURICIO DE CARVALHO
GOES(OAB: 44565/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- I.C.O.S.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sª. notificado(a) da AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
TELEPRESENCIAL que realizará no dia 25/06/2024 13:45, cujo
acesso se dará pela plataforma ZOOM, através do link:
Em caso de insucesso da tentativa de conciliação, este Juízo irá
debater com os litigantes e advogados as provas que pretendem
produzir.Excepcionalmente, esclareça-se, não será aplicada
nenhuma sanção processual a quaisquer dos litigantes, se acaso
não possam participar da audiência telepresencial.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 653
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
Processo Nº ATSum-0000288-42.2024.5.13.0026
AUTOR I.C.O.S.
ADVOGADO ELYVELTTON GUEDES DE
MELO(OAB: 23314/PB)
RÉU COPOBRAS S/A. INDUSTRIA E
COMERCIO DE EMBALAGENS
ADVOGADO MAURICIO DE CARVALHO
GOES(OAB: 44565/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- COPOBRAS S/A. INDUSTRIA E COMERCIO DE
EMBALAGENS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sª. notificado(a) da AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
TELEPRESENCIAL que realizará no dia 25/06/2024 13:45, cujo
acesso se dará pela plataforma ZOOM, através do link:
Em caso de insucesso da tentativa de conciliação, este Juízo irá
debater com os litigantes e advogados as provas que pretendem
produzir.Excepcionalmente, esclareça-se, não será aplicada
nenhuma sanção processual a quaisquer dos litigantes, se acaso
não possam participar da audiência telepresencial.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000638-30.2024.5.13.0026
AUTOR JOSE CELIO PONCIANO
ADVOGADO GENESIA SIQUEIRA GOMES
LEAL(OAB: 32916/PB)
RÉU MARIA SILVA DE LIMA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CELIO PONCIANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JOSE CELIO PONCIANO intimada de que a audiência
do tipo "Audiência de inicial" designada para 25/06/2024 08:15
recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial
Data: 25/06/2024 08:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82536229501
ID da Reunião: 82536229501
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000489-68.2023.5.13.0026
EXEQUENTE MARINA BEATRIZ DO NASCIMENTO
SILVA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
PERITO MARCIA COSTESKI CROSATI
SAAVEDRA
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica a parte executada intimada acerca do inteiro teor do
Despacho de ID. e200cf9.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000300-27.2022.5.13.0026
AUTOR JHULIA ESTHERFANY ARAUJO DA
SILVA
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3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 654
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
ADVOGADO ANA BEATRIZ ALMEIDA DANTAS
PEREIRA DE LIMA(OAB: 14182/PB)
ADVOGADO DENISE MARIA PINHEIRO CRUZ
CHAVES(OAB: 14706/PB)
RÉU LEANDRO COMERCIO DE
CALCADOS, BOLSAS,
CONFECCOES E ACESSORIOS
EIRELI
RÉU ERIVAN LEANDRO DE OLIVEIRA
RÉU GABRIEL AUGUSTO DE PAIVA
ALBUQUERQUE NOBRE
ADVOGADO THIAGO SEBADELHE
NOBREGA(OAB: 20184/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JHULIA ESTHERFANY ARAUJO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor da
Sentença (ID. 5e6d9c1).
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000300-27.2022.5.13.0026
AUTOR JHULIA ESTHERFANY ARAUJO DA
SILVA
ADVOGADO ANA BEATRIZ ALMEIDA DANTAS
PEREIRA DE LIMA(OAB: 14182/PB)
ADVOGADO DENISE MARIA PINHEIRO CRUZ
CHAVES(OAB: 14706/PB)
RÉU LEANDRO COMERCIO DE
CALCADOS, BOLSAS,
CONFECCOES E ACESSORIOS
EIRELI
RÉU ERIVAN LEANDRO DE OLIVEIRA
RÉU GABRIEL AUGUSTO DE PAIVA
ALBUQUERQUE NOBRE
ADVOGADO THIAGO SEBADELHE
NOBREGA(OAB: 20184/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL AUGUSTO DE PAIVA ALBUQUERQUE NOBRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor da
Sentença (ID. 5e6d9c1).
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº CumPrSe-0000446-68.2022.5.13.0026
REQUERENTE DAVID HENRIQUE DE MOURA
VIANA
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERIDO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO EVALDO DE SOUSA SANTANA(OAB:
46400/DF)
ADVOGADO MARCELO MARQUES LOPES(OAB:
47474/RJ)
ADVOGADO GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor da
Decisão (ID. cfa9b43).
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº CumPrSe-0000446-68.2022.5.13.0026
REQUERENTE DAVID HENRIQUE DE MOURA
VIANA
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 655
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERIDO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO EVALDO DE SOUSA SANTANA(OAB:
46400/DF)
ADVOGADO MARCELO MARQUES LOPES(OAB:
47474/RJ)
ADVOGADO GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVID HENRIQUE DE MOURA VIANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor da
Decisão (ID. cfa9b43).
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº CumPrSe-0000446-68.2022.5.13.0026
REQUERENTE DAVID HENRIQUE DE MOURA
VIANA
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERIDO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO EVALDO DE SOUSA SANTANA(OAB:
46400/DF)
ADVOGADO MARCELO MARQUES LOPES(OAB:
47474/RJ)
ADVOGADO GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor da
Decisão (ID. cfa9b43).
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000690-60.2023.5.13.0026
AUTOR MARIA EDUARDA MONTEIRO
AMARO
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica a devedora subsidiária TAM LINHAS AÉREAS S/A -
CNPJ: 02.012.862/0001-60, para efetuar o depósito do saldo
remanescente no prazo de 05 dias, sob pena de execução e
inclusão no BNDT, conforme determinado em Despacho de ID.
781c0de.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 656
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000163-11.2023.5.13.0026
AUTOR GEISON FRANCKELYN LIMA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO JOSE CARLOS DA COSTA
MACHADO(OAB: 23398/PB)
RÉU SUPERMERCADO S INTERMARES
LTDA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUPERMERCADO S INTERMARES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica a parte executada notificada da petição da parte
exequente no ID 294afe2 . Prazo 2 dias para apresentar
manifestação.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ACum-0000934-57.2021.5.13.0026
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
COM MOTOS MOTOBOY
MOTOFRETE E MOTOTAXI DA
REGIAO METROPOLITANA DE JOAO
PESSOA - SINDMOTOS
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
ADVOGADO GEICYANY JACINTO GOMES(OAB:
29276/PB)
RÉU JOSE ALLAN DE FIGUEIREDO DE
ARAUJO
RÉU FARMANEUZA FARMACIA LTDA -
ME
RÉU SANDOVAL MOIZINHO DE ARAUJO
TERCEIRO
INTERESSADO
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA
PARAIBA-JUCEP
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES COM MOTOS
MOTOBOY MOTOFRETE E MOTOTAXI DA REGIAO
METROPOLITANA DE JOAO PESSOA - SINDMOTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intime-se o exequente para que indique meios concretos de
prosseguimento da execução, no prazo de trinta dias, sob pena de
suspensão do processo por três meses, na forma do art. 40, caput,
§§ 1º e 2º, da Lei 6.830/80 c/c o art. 889, da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
LUCIO DA NOBREGA MASCENA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0130287-63.2015.5.13.0026
AUTOR ALEX TARGINO PEREIRA COSTA
ADVOGADO ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO LUCIANA MARIA FIRMO FERREIRA
LACERDA(OAB: 135379/MG)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX TARGINO PEREIRA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica a parte exequente notificada dos EMBARGOS À
EXECUÇÃO interposto pela parte executada no ID d72162d.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0080200-16.2009.5.13.0026
AUTOR LEANDRO VENANCIO DA SILVA
ADVOGADO CASSANDRA HELENA ESTRELA
BONFIM(OAB: 10755-B/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU CARMELO MARTINS SALES
RÉU ROGERIO VIEIRA DA CUNHA DO
AMARAL
RÉU D'LOGISTICA DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO VENANCIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
À luz dos arts. 40 da Lei 6.830/80 e art. 921, do CPC, e ainda do
teor da Recomendação nº 3/2018, da Corregedoria Geral da Justiça
do Trabalho, determino a intimação do exequente para que indique
meios concretos de prosseguimento da execução, no prazo de trinta
dias, sob pena de suspensão do processo por três meses, na forma
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 657
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
do art. 40, caput, §§ 1º e 2º, da Lei 6.830/80 c/c o art. 889, da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
LUCIO DA NOBREGA MASCENA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000721-80.2023.5.13.0026
EXEQUENTE UNIÃO FEDERAL (PGF)
EXEQUENTE MARIA DE FATIMA COUTINHO
FERNANDES
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
TERCEIRO
INTERESSADO
SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM CORREIOS E TELEGRAFOS NA
PARAIBA, EMPREITEIRAS E
SIMILARES
TERCEIRO
INTERESSADO
PAULO RODRIGUES DA SILVA
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE FATIMA COUTINHO FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca dos Alvarás
Eletrônico de Pagamento (ID. ace4e8f, 5333aa0, 0525a4a,
4d09bbb, a12b66e, 870236e), enviados à Caixa Econômica
Federal, para fins de transferências de valores e recolhimentos
previdenciários, conforme determinado em Despacho de ID.
47d7292.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0008000-11.2009.5.13.0026
AUTOR JAIRO DE AQUINO NASCIMENTO
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU REAL ENCOMENDAS E CARGAS
LTDA - EPP
ADVOGADO JOSE CAMPOS DA SILVA
FILHO(OAB: 9354/PB)
RÉU EVERALDO VIEIRA DE LIMA
RÉU EVL SERVICOS DE TRANSPORTES
DE CARGAS LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- JAIRO DE AQUINO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca dos Alvarás
Eletrônico de Pagamento (ID. acc3c10, 5e4720d, 116e4e5,
e3f7a64, dcb5ad1, 4555a6f, c949819), enviados à Caixa Econômica
Federal, para fins de transferências de valores, conforme
determinado em Despacho de ID. a5230c5.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000620-19.2018.5.13.0026
AUTOR CARLA CRISTIANE ALVES DE MELO
ADVOGADO GIORDANO BRUNO CANTIDIANO DE
ANDRADE(OAB: 15335/PB)
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RÉU KARINA PRISCYLLA RAMOS
CAVALCANTI - ME
ADVOGADO YANARA EMILIA MORAIS
LEITE(OAB: 19284/PB)
ADVOGADO EMANUELLY DIAS LIMA
QUIRINO(OAB: 18792/PB)
RÉU KARINA PRISCYLLA RAMOS
CAVALCANTI
ADVOGADO YANARA EMILIA MORAIS
LEITE(OAB: 19284/PB)
ADVOGADO EMANUELLY DIAS LIMA
QUIRINO(OAB: 18792/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLA CRISTIANE ALVES DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca dos Alvarás
Eletrônico de Pagamento (ID. 3408a0a, 0bb7676), enviados à Caixa
Econômica Federal, para fins de transferências de valores,
conforme determinado em Despacho de ID. 7c3b2d1.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0019600-58.2011.5.13.0026
AUTOR DIEGO PONTES VERAS
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
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3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 658
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
RÉU GILSON BARROS DE ALENCAR
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU WALTER MARQUES CARTAXO
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU EMCONVI EMPRESA DE SERVICOS
DE VIGILANCIA LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO PONTES VERAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica a parte exequente intimada acerca do inteiro teor da
ATA DE AUDIÊNCIA(ID. 9c95534).
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000911-82.2019.5.13.0026
AUTOR AYLTON DE CARVALHO SANTOS
ADVOGADO DHIEGO DE SA SERRAO(OAB:
24601/PB)
RÉU MATHEUS MEDA GUEDES
ADVOGADO DANILO DE SOUSA MOTA(OAB:
11313/PB)
RÉU CONDOMINIO DO EDIFICIO MATTEO
ZACCARA
ADVOGADO DANILO DE SOUSA MOTA(OAB:
11313/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIANA MEDA GUEDES
Intimado(s)/Citado(s):
- AYLTON DE CARVALHO SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica a parte autora intimado acerca do inteiro teor do
Despacho de ID. 2a776db.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000865-30.2018.5.13.0026
AUTOR FRANCISCO DA SILVA ERCULANO
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
RÉU MARCO ANISIO FELIX DA SILVA
68583982449
ADVOGADO PHILIPPE GOES
ALBUQUERQUE(OAB: 19268/PB)
RÉU MARCO ANISIO FELIX DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCO ANISIO FELIX DA SILVA 68583982449
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 574b99b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. ARQUIVO DEFINITIVO.
DISPOSITIVO
Adotados, sem sucesso, os meios possíveis para a satisfação da
dívida cobrada nesta reclamação trabalhista.
Passados mais de dois anos de arquivamento provisório após a
vigência da Lei 13.467/17 e não tendo a parte exequente
apresentado meios de prosseguimento da execução, considerando
ainda o interesse público existente e o disposto no art. 11-A da CLT,
pronuncio a prescrição intercorrente para extinguir a presente
execução trabalhista.
Intime-se o credor trabalhista.
Ao arquivo definitivo.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000865-30.2018.5.13.0026
AUTOR FRANCISCO DA SILVA ERCULANO
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
RÉU MARCO ANISIO FELIX DA SILVA
68583982449
ADVOGADO PHILIPPE GOES
ALBUQUERQUE(OAB: 19268/PB)
RÉU MARCO ANISIO FELIX DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DA SILVA ERCULANO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 659
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 574b99b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. ARQUIVO DEFINITIVO.
DISPOSITIVO
Adotados, sem sucesso, os meios possíveis para a satisfação da
dívida cobrada nesta reclamação trabalhista.
Passados mais de dois anos de arquivamento provisório após a
vigência da Lei 13.467/17 e não tendo a parte exequente
apresentado meios de prosseguimento da execução, considerando
ainda o interesse público existente e o disposto no art. 11-A da CLT,
pronuncio a prescrição intercorrente para extinguir a presente
execução trabalhista.
Intime-se o credor trabalhista.
Ao arquivo definitivo.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0087500-87.2013.5.13.0026
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR THIAGO ALMEIDA DO LIVRAMENTO
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU JOSE AREMILTON SILVA - ME
RÉU JOSE AREMILTON SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO ALMEIDA DO LIVRAMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eb48211
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA EXTINTIVA
EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
DISPOSITIVO
Adotados, sem sucesso, os meios possíveis para a satisfação da
dívida cobrada nesta reclamação trabalhista.
Passados mais de dois anos de arquivamento provisório após a
vigência da Lei 13.467/17 e não tendo a parte exequente
apresentado meios de prosseguimento da execução, considerando
ainda o interesse público existente e o disposto no art. 11-A da CLT,
pronuncio a prescrição intercorrente para extinguir a presente
execução trabalhista.
Intime-se o credor trabalhista.
Considerando que o valor das custas processuais encontra-se em
patamar inferior ao mínimo previsto na Portaria nº 75/2012 do
Ministério da Fazenda, bem como o que consta da referida Portaria,
dispenso a cobrança das custas processuais, à vista, inclusive, do
princípio constitucional da eficiência.
Considerando-se, ainda, o diminuto valor da dívida previdenciária, o
que não justifica as despesas decorrentes de sua execução, fica
igualmente dispensada.
Quanto ao saldo existente em conta judicial, diligencie junto ao
CCS para obtenção da conta do exequente, após transfiram-se
os valores.
Decorrido o prazo legal sem oposição, arquivem-se os autos.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000425-24.2024.5.13.0026
AUTOR CATARINA ROCHA DE CASTRO
ADVOGADO RAFAEL ISAAC SILVA DE
SOUZA(OAB: 27791/PB)
RÉU JSD COMERCIOE SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES E
INFORMATICA EIRELI
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JSD COMERCIOE SERVICOS DE TELECOMUNICACOES E
INFORMATICA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JSD COMERCIOE SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES E INFORMATICA EIRELI intimada de que
a audiência do tipo "Audiência de instrução por videoconferência"
designada para 25/06/2024 09:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 660
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 25/06/2024 09:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87875785014
ID da Reunião: 87875785014
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000425-24.2024.5.13.0026
AUTOR CATARINA ROCHA DE CASTRO
ADVOGADO RAFAEL ISAAC SILVA DE
SOUZA(OAB: 27791/PB)
RÉU JSD COMERCIOE SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES E
INFORMATICA EIRELI
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CATARINA ROCHA DE CASTRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte CATARINA ROCHA DE CASTRO intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de instrução por videoconferência"
designada para 25/06/2024 09:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 25/06/2024 09:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87875785014
ID da Reunião: 87875785014
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000437-38.2024.5.13.0026
AUTOR RICARDO DE BRITO SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU NIEDJA RAMOS DE ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO DE BRITO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte RICARDO DE BRITO SILVA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 24/07/2024 10:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 24/07/2024 10:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85024827323
ID da Reunião: 85024827323
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000412-25.2024.5.13.0026
AUTOR IVANILDO DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU WSS ENGENHARIA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 661
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
RÉU 3R DELTA INCORPORADORAS
ASSOCIADAS SPE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANILDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificado(a) do Decisãoproferido no Id.dff26e5(decide
o Juízo extinguir o processo sem resolução do mérito, com fulcro no
art. 852-B, §1º da CLT).
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000322-17.2024.5.13.0026
AUTOR JOSEILTON SOARES MIGUEL
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEILTON SOARES MIGUEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas para ciência da Decisão de Id.7f7367b
(REJEITAR ) os pedidos formulados na ação trabalhista ajuizada
pelo autor, bem como da Planilha de Cálculos de Id
a6f4da1(HONORÁRIOS LÍQUIDOS PARA LUIZ ANTONIO DOS
SANTOS JUNIOR), para querendo, manifestarem-se no prazo
legal.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000322-17.2024.5.13.0026
AUTOR JOSEILTON SOARES MIGUEL
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas para ciência da Decisão de Id.7f7367b
(REJEITAR ) os pedidos formulados na ação trabalhista ajuizada
pelo autor, bem como da Planilha de Cálculos de Id
a6f4da1(HONORÁRIOS LÍQUIDOS PARA LUIZ ANTONIO DOS
SANTOS JUNIOR), para querendo, manifestarem-se no prazo
legal.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000679-94.2024.5.13.0026
AUTOR ALISON FERREIRA BARBOSA
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU DIEGO DINIZ BRANDAO - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ALISON FERREIRA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ALISON FERREIRA BARBOSA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 24/07/2024 09:30 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 662
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 24/07/2024 09:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83356234089
ID da Reunião: 83356234089
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000409-70.2024.5.13.0026
AUTOR BENICIO FABIO PEREIRA
SILVESTRE
ADVOGADO CLAUDIANA SANTOS SOARES
DIAS(OAB: 27016/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte 99 TECNOLOGIA LTDA
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de conciliação em
conhecimento por videoconferência" designada para 24/07/2024
09:45 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato
Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em conhecimento por
videoconferência
Data: 24/07/2024 09:45
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85689294136
ID da Reunião: 85689294136
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000409-70.2024.5.13.0026
AUTOR BENICIO FABIO PEREIRA
SILVESTRE
ADVOGADO CLAUDIANA SANTOS SOARES
DIAS(OAB: 27016/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BENICIO FABIO PEREIRA SILVESTRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte BENICIO FABIO PEREIRA SILVESTRE intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de conciliação em conhecimento
por videoconferência" designada para 24/07/2024 09:45 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em conhecimento por
videoconferência
Data: 24/07/2024 09:45
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85689294136
ID da Reunião: 85689294136
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 663
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000409-70.2024.5.13.0026
AUTOR BENICIO FABIO PEREIRA
SILVESTRE
ADVOGADO CLAUDIANA SANTOS SOARES
DIAS(OAB: 27016/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sª. notificada da AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
TELEPRESENCIAL que se realizará no dia 24/07/2024, às 09:45.
As partes deverão acessar a plataforma ZOOM, através do link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85689294136, ID da reunião:
85689294136. Em caso de insucesso da tentativa de conciliação,
este Juízo irá debater com os litigantes e advogados as provas que
pretendem produzir.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
MOEMA GUEDES ARNAUD
Assessor
Processo Nº ATOrd-0162100-45.2014.5.13.0026
AUTOR EDVALDO INACIO DA SILVA
ADVOGADO NICOLLAS DE OLIVEIRA ARANHA
SOUTO(OAB: 24471/PB)
ADVOGADO REBECA SOUSA SILVA(OAB:
26870/PB)
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
ADVOGADO YANARA EMILIA MORAIS
LEITE(OAB: 19284/PB)
RÉU LAIZE MOURA FERREIRA
RÉU LAIZE MOURA FERREIRA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVALDO INACIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b7562ea
proferido nos autos.
DESPACHO
AUTORIZO a liberação do sigilo de acesso eletrônico relacionado
aos relatórios de pesquisas INFOJUD e CCS, ficando ciente o
exequente da natureza sigilosa das informações, para querendo, e
no prazo de 30 (trinta) dias, requerer o que entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000709-08.2019.5.13.0026
AUTOR MARCELO DE SOUZA VINCENZI
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RÉU NET SERVICOS DE COMUNICACAO
S/A
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLARO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f0b00b1
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o requerido na petição de Id. ac48284 , para a dilação do
prazo por 10(dez) dias, para comprovação do pagamento da dívida,
não havendo cumprimento no prazo, execute-se.
Intime-se
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000113-82.2023.5.13.0026
AUTOR LUCIA RODRIGUES DE OLIVEIRA
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 664
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b3dc93d
proferida nos autos.
DECISÃO
A parte executada CONTAX S.A. interpôs agravo de petição, ID
22c15db, contra o redirecionamento da execução contra a devedora
subsidiária. Considerando que a decisão que pretende impugnar
não lhe causou qualquer prejuízo, há óbices intransponíveis à
admissibilidade do recurso sob apreço, quais sejam, a ausência de
interesse recursal. Assim, fica negado o seguimento do Agravo de
Petição interposto pela executada CONTAX S.A.
Dê-se ciência
Recebe o Juízo o agravo de petição interposto pela parte executada
TAM LINHAS AEREAS S/A. (ID. 6692e48), pois preenchidos os
pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte exequente acerca do recurso mencionado, para os
fins do art.900 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região para apreciação.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000113-82.2023.5.13.0026
AUTOR LUCIA RODRIGUES DE OLIVEIRA
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIA RODRIGUES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b3dc93d
proferida nos autos.
DECISÃO
A parte executada CONTAX S.A. interpôs agravo de petição, ID
22c15db, contra o redirecionamento da execução contra a devedora
subsidiária. Considerando que a decisão que pretende impugnar
não lhe causou qualquer prejuízo, há óbices intransponíveis à
admissibilidade do recurso sob apreço, quais sejam, a ausência de
interesse recursal. Assim, fica negado o seguimento do Agravo de
Petição interposto pela executada CONTAX S.A.
Dê-se ciência
Recebe o Juízo o agravo de petição interposto pela parte executada
TAM LINHAS AEREAS S/A. (ID. 6692e48), pois preenchidos os
pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte exequente acerca do recurso mencionado, para os
fins do art.900 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região para apreciação.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000865-54.2023.5.13.0026
EXEQUENTE NELSON GOMES CAVALCANTI
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- NELSON GOMES CAVALCANTI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fb30918
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se o pedido para destaque de honorários advocatícios, de
assistência sindical e de contabilidade nos termos da petição
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 665
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
indicada no #id:1b90aec , que devem ser pagos no momento da
quitação do RP ao autor.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0139100-84.2012.5.13.0026
AUTOR ALEXANDRE GUSTAVO GALVAO
PIMENTEL
ADVOGADO KATARYNA REBECA FERREIRA DE
SEIXAS(OAB: 14720/PB)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE
NETO(OAB: 11147/PB)
ADVOGADO IANESAMILLI ABRANTES
FERREIRA(OAB: 17683/PB)
ADVOGADO JOSE MARQUES DA SILVA
MARIZ(OAB: 11769-B/PB)
ADVOGADO GILBERTO JOSE GOES DE
MENDONCA(OAB: 12544/PB)
RÉU UNIMIX TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO VOLNEI OTT DOS SANTOS(OAB:
34000/DF)
ADVOGADO ANTONINO JERONYMO DE
OLIVEIRA PIAZZI(OAB: 19399/RS)
RÉU JOSE JANDUY COUTINHO JUNIOR
ADVOGADO DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA(OAB:
13156/PB)
RÉU JOSE JANDUY COUTINHO
TERCEIRO
INTERESSADO
MIGUEL NETO RIBEIRO
ADVOGADO AMILTON DA SILVA COSTA
JUNIOR(OAB: 22518/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE GUSTAVO GALVAO PIMENTEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5ea4ceb
proferido nos autos.
DESPACHO
AUTORIZO a liberação do sigilo de acesso eletrônico relacionado
aos relatórios de pesquisas INFOJUD, SNIPER e CCS, ficando
ciente o exequente da natureza sigilosa das informações, para
querendo, e no prazo de 30 (trinta) dias, requerer o que entender de
direito.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000691-45.2023.5.13.0026
AUTOR VALDEMBERG GALVAO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO DIOGO DA FONSECA SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eda327c
proferida nos autos.
DECISÃO
RECURSO ORDINÁRIO. EXAME DE ADMISSIBILIDADE.
RECEBIMENTO
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte reclamante, eis
que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para que, querendo e no prazo legal,
apresente contrarrazões.
Decorrido o interstício legal, com ou sem apresentação de
contrarrazões, encaminhem-se os autos ao TRT da 13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000501-48.2024.5.13.0026
AUTOR CARLOS ANTONIO DOS SANTOS
OLIVEIRA MELO
ADVOGADO GEORGIA VASCONCELOS GOMES
BEZERRA(OAB: 26543/PB)
ADVOGADO SAMUEL HELLYSON DO
NASCIMENTO LIMA
MONTEIRO(OAB: 26549/PB)
RÉU KLESSON FERNANDES MARQUES
ADVOGADO JOSE EGBERTO ALVES DE
SOUSA(OAB: 17786/PB)
RÉU BAR COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO JOSE EGBERTO ALVES DE
SOUSA(OAB: 17786/PB)
RÉU FRANCISCO JACKSON FAUSTO
JUNIOR
ADVOGADO JOSE EGBERTO ALVES DE
SOUSA(OAB: 17786/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BAR COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 666
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
- FRANCISCO JACKSON FAUSTO JUNIOR
- KLESSON FERNANDES MARQUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 074b38a
proferida nos autos.
SENTENÇA
HOMOLOGO o acordo entabulado pelas partes no Id. 88259ee,
valendo a obrigação assumida -valor, tempo, modo de pagamento e
cláusula penal estabelecidos nos termos na referida petição.
Contribuições previdenciárias na proporcionalidade dos títulos
dispostos na petição inicial.
Custas de 1% pelo autor, dispensadas face o permissivo legal.
Custas de 1% pelos reclamados.
As custas e contribuições previdenciárias deverão ser recolhidas no
prazo de 05 dias após o pagamento da última parcela, sob pena de
execução.
O silêncio do trabalhador e de seu advogado, no prazo de
05 dias após a data prevista para pagamento, implicará na
manifestação tácita de quitação.
Intimem-se as partes, após aguarde-se o cumprimento total do
acordo.
Cumprido, registrem-se os pagamentos e arquivem-se os autos.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000501-48.2024.5.13.0026
AUTOR CARLOS ANTONIO DOS SANTOS
OLIVEIRA MELO
ADVOGADO GEORGIA VASCONCELOS GOMES
BEZERRA(OAB: 26543/PB)
ADVOGADO SAMUEL HELLYSON DO
NASCIMENTO LIMA
MONTEIRO(OAB: 26549/PB)
RÉU KLESSON FERNANDES MARQUES
ADVOGADO JOSE EGBERTO ALVES DE
SOUSA(OAB: 17786/PB)
RÉU BAR COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO JOSE EGBERTO ALVES DE
SOUSA(OAB: 17786/PB)
RÉU FRANCISCO JACKSON FAUSTO
JUNIOR
ADVOGADO JOSE EGBERTO ALVES DE
SOUSA(OAB: 17786/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ANTONIO DOS SANTOS OLIVEIRA MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 074b38a
proferida nos autos.
SENTENÇA
HOMOLOGO o acordo entabulado pelas partes no Id. 88259ee,
valendo a obrigação assumida -valor, tempo, modo de pagamento e
cláusula penal estabelecidos nos termos na referida petição.
Contribuições previdenciárias na proporcionalidade dos títulos
dispostos na petição inicial.
Custas de 1% pelo autor, dispensadas face o permissivo legal.
Custas de 1% pelos reclamados.
As custas e contribuições previdenciárias deverão ser recolhidas no
prazo de 05 dias após o pagamento da última parcela, sob pena de
execução.
O silêncio do trabalhador e de seu advogado, no prazo de
05 dias após a data prevista para pagamento, implicará na
manifestação tácita de quitação.
Intimem-se as partes, após aguarde-se o cumprimento total do
acordo.
Cumprido, registrem-se os pagamentos e arquivem-se os autos.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000659-06.2024.5.13.0026
REQUERENTES CAMARADA ADMINISTRACAO DE
RESTAURANTES S.A.
ADVOGADO KELMA CARVALHO DE FARIA
COLLIER(OAB: 1053/PE)
REQUERENTES ALISSON OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO EDUARDO VINICIUS FERREIRA DE
LIMA(OAB: 30929/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALISSON OLIVEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b72de1f
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 667
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
Concedo prazo de 5(cinco) dias para que os advogados dos
litigantes juntem aos autos ou enviem via e-mail,
vt09jpa@trt13.jus.br, vídeo do trabalhador dizendo que conhece e
aceita o acordo nos moldes entabulados. Se assim suceder, este
Magistrado irá, de logo, homologar o acordo.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000659-06.2024.5.13.0026
REQUERENTES CAMARADA ADMINISTRACAO DE
RESTAURANTES S.A.
ADVOGADO KELMA CARVALHO DE FARIA
COLLIER(OAB: 1053/PE)
REQUERENTES ALISSON OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO EDUARDO VINICIUS FERREIRA DE
LIMA(OAB: 30929/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMARADA ADMINISTRACAO DE RESTAURANTES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b72de1f
proferido nos autos.
DESPACHO
Concedo prazo de 5(cinco) dias para que os advogados dos
litigantes juntem aos autos ou enviem via e-mail,
vt09jpa@trt13.jus.br, vídeo do trabalhador dizendo que conhece e
aceita o acordo nos moldes entabulados. Se assim suceder, este
Magistrado irá, de logo, homologar o acordo.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000566-43.2024.5.13.0026
AUTOR ISRAEL BATISTA DA SILVA
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
RÉU INTERTRANSMAR DO NORDESTE
LTDA
ADVOGADO SHIRLEI DE MEDEIROS
GIMENES(OAB: 11110/PE)
ADVOGADO THIAGO OLIVEIRA PIRES DE
MEDEIROS(OAB: 32560/PE)
ADVOGADO JACILENE MARIA DE
ALBUQUERQUE(OAB: 20478-D/PE)
RÉU AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RÉU NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- AVON COSMETICOS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte AVON COSMETICOS LTDA. intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 18/06/2024 10:45 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 18/06/2024 10:45
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86726667389
ID da Reunião: 86726667389
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000566-43.2024.5.13.0026
AUTOR ISRAEL BATISTA DA SILVA
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
RÉU INTERTRANSMAR DO NORDESTE
LTDA
ADVOGADO SHIRLEI DE MEDEIROS
GIMENES(OAB: 11110/PE)
ADVOGADO THIAGO OLIVEIRA PIRES DE
MEDEIROS(OAB: 32560/PE)
ADVOGADO JACILENE MARIA DE
ALBUQUERQUE(OAB: 20478-D/PE)
RÉU AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RÉU NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 668
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
- NATURA COSMETICOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte NATURA COSMETICOS S/A intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 18/06/2024 10:45 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 18/06/2024 10:45
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86726667389
ID da Reunião: 86726667389
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000566-43.2024.5.13.0026
AUTOR ISRAEL BATISTA DA SILVA
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
RÉU INTERTRANSMAR DO NORDESTE
LTDA
ADVOGADO SHIRLEI DE MEDEIROS
GIMENES(OAB: 11110/PE)
ADVOGADO THIAGO OLIVEIRA PIRES DE
MEDEIROS(OAB: 32560/PE)
ADVOGADO JACILENE MARIA DE
ALBUQUERQUE(OAB: 20478-D/PE)
RÉU AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RÉU NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISRAEL BATISTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ISRAEL BATISTA DA SILVA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 18/06/2024 10:45 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 18/06/2024 10:45
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86726667389
ID da Reunião: 86726667389
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000566-43.2024.5.13.0026
AUTOR ISRAEL BATISTA DA SILVA
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
RÉU INTERTRANSMAR DO NORDESTE
LTDA
ADVOGADO SHIRLEI DE MEDEIROS
GIMENES(OAB: 11110/PE)
ADVOGADO THIAGO OLIVEIRA PIRES DE
MEDEIROS(OAB: 32560/PE)
ADVOGADO JACILENE MARIA DE
ALBUQUERQUE(OAB: 20478-D/PE)
RÉU AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RÉU NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- INTERTRANSMAR DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 669
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
Fica a parte INTERTRANSMAR DO NORDESTE LTDA intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 18/06/2024 10:45 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 18/06/2024 10:45
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86726667389
ID da Reunião: 86726667389
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000058-05.2020.5.13.0005
AUTOR NATALIA SUELEN MAXIMINO DA
SILVA
ADVOGADO FABIO JOSMAM LOPES CIRILO(OAB:
18105/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU ESCOLA DE MÚSICA FELIPE
AMORIM
ADVOGADO BRUNO MARTINS BEIRIZ(OAB:
26734/PB)
ADVOGADO JOAO JOSE DE ALMEIDA
CRUZ(OAB: 12126/PB)
RÉU FELIPE DE ARAUJO AMORIM
FERNANDES
ADVOGADO BRUNO MARTINS BEIRIZ(OAB:
26734/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATALIA SUELEN MAXIMINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CIÊNCIA DE DESPACHO:
V.
Inclua-se o feito em pauta de conciliação, a ser presidida por este
magistrado, dentro do prazo máximo de 15 dias.
Intimem-se as partes e os respectivos, para comparecimento à
sessão conciliatória.
Na oportunidade, com a colaboração das partes e sob o manto do
contraditório, serão dirimidas as questões pendentes na execução.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
LUCIO DA NOBREGA MASCENA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000058-05.2020.5.13.0005
AUTOR NATALIA SUELEN MAXIMINO DA
SILVA
ADVOGADO FABIO JOSMAM LOPES CIRILO(OAB:
18105/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU ESCOLA DE MÚSICA FELIPE
AMORIM
ADVOGADO BRUNO MARTINS BEIRIZ(OAB:
26734/PB)
ADVOGADO JOAO JOSE DE ALMEIDA
CRUZ(OAB: 12126/PB)
RÉU FELIPE DE ARAUJO AMORIM
FERNANDES
ADVOGADO BRUNO MARTINS BEIRIZ(OAB:
26734/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESCOLA DE MÚSICA FELIPE AMORIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CIÊNCIA DE DESPACHO:
V.
Inclua-se o feito em pauta de conciliação, a ser presidida por este
magistrado, dentro do prazo máximo de 15 dias.
Intimem-se as partes e os respectivos, para comparecimento à
sessão conciliatória.
Na oportunidade, com a colaboração das partes e sob o manto do
contraditório, serão dirimidas as questões pendentes na execução.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
LUCIO DA NOBREGA MASCENA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000058-05.2020.5.13.0005
AUTOR NATALIA SUELEN MAXIMINO DA
SILVA
ADVOGADO FABIO JOSMAM LOPES CIRILO(OAB:
18105/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 670
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
RÉU ESCOLA DE MÚSICA FELIPE
AMORIM
ADVOGADO BRUNO MARTINS BEIRIZ(OAB:
26734/PB)
ADVOGADO JOAO JOSE DE ALMEIDA
CRUZ(OAB: 12126/PB)
RÉU FELIPE DE ARAUJO AMORIM
FERNANDES
ADVOGADO BRUNO MARTINS BEIRIZ(OAB:
26734/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE DE ARAUJO AMORIM FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CIÊNCIA DE DESPACHO:
V.
Inclua-se o feito em pauta de conciliação, a ser presidida por este
magistrado, dentro do prazo máximo de 15 dias.
Intimem-se as partes e os respectivos, para comparecimento à
sessão conciliatória.
Na oportunidade, com a colaboração das partes e sob o manto do
contraditório, serão dirimidas as questões pendentes na execução.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
LUCIO DA NOBREGA MASCENA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000719-47.2022.5.13.0026
AUTOR JESSIKA MARIA BARBOSA CUNHA
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RÉU OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
ADVOGADO CAESAR AUGUSTUS MAIA E
SILVA(OAB: 20864/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU PAGGO ADMINISTRADORA LTDA
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
ADVOGADO CAESAR AUGUSTUS MAIA E
SILVA(OAB: 20864/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSIKA MARIA BARBOSA CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas para ciência da Decisão de
Id.c2d764d (COLHO, EM PARTE ) os Embargos Declaratórios,
bem como da Planilha de Cálculos de Id.f40c75c, para
querendo, manifestarem-se no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000719-47.2022.5.13.0026
AUTOR JESSIKA MARIA BARBOSA CUNHA
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RÉU OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
ADVOGADO CAESAR AUGUSTUS MAIA E
SILVA(OAB: 20864/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU PAGGO ADMINISTRADORA LTDA
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
ADVOGADO CAESAR AUGUSTUS MAIA E
SILVA(OAB: 20864/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAGGO ADMINISTRADORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas para ciência da Decisão de
Id.c2d764d (COLHO, EM PARTE ) os Embargos Declaratórios,
bem como da Planilha de Cálculos de Id.f40c75c, para
querendo, manifestarem-se no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 671
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000719-47.2022.5.13.0026
AUTOR JESSIKA MARIA BARBOSA CUNHA
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RÉU OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
ADVOGADO CAESAR AUGUSTUS MAIA E
SILVA(OAB: 20864/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU PAGGO ADMINISTRADORA LTDA
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
ADVOGADO CAESAR AUGUSTUS MAIA E
SILVA(OAB: 20864/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas para ciência da Decisão de
Id.c2d764d (COLHO, EM PARTE ) os Embargos Declaratórios,
bem como da Planilha de Cálculos de Id.f40c75c, para
querendo, manifestarem-se no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000803-14.2023.5.13.0026
AUTOR MAURICEIA HERCULANO RIBEIRO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU LUIRTON ALMEIDA GUIMARAES
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAURICEIA HERCULANO RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
DECISÃO
Defiro como requerido na petição da parte executada. Libere-se
70% do valor bloqueado ao executado. O saldo remanescente será
pago em seis parcelas.Intime-se para informar dados bancários
para o fim de expedição de alvará de transferência.
Expeça-se alvará de transferência ao exequente e seu patrono,
honorários sucumbenciais e contratuais no percentual de 30%
conforme contrato no ID ba7f475, para as contas indicadas na
petição de ID 03b75a3.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000803-14.2023.5.13.0026
AUTOR MAURICEIA HERCULANO RIBEIRO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU LUIRTON ALMEIDA GUIMARAES
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIRTON ALMEIDA GUIMARAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
DECISÃO
Defiro como requerido na petição da parte executada. Libere-se
70% do valor bloqueado ao executado. O saldo remanescente será
pago em seis parcelas.Intime-se para informar dados bancários
para o fim de expedição de alvará de transferência.
Expeça-se alvará de transferência ao exequente e seu patrono,
honorários sucumbenciais e contratuais no percentual de 30%
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 672
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
conforme contrato no ID ba7f475, para as contas indicadas na
petição de ID 03b75a3.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000058-05.2020.5.13.0005
AUTOR NATALIA SUELEN MAXIMINO DA
SILVA
ADVOGADO FABIO JOSMAM LOPES CIRILO(OAB:
18105/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU ESCOLA DE MÚSICA FELIPE
AMORIM
ADVOGADO BRUNO MARTINS BEIRIZ(OAB:
26734/PB)
ADVOGADO JOAO JOSE DE ALMEIDA
CRUZ(OAB: 12126/PB)
RÉU FELIPE DE ARAUJO AMORIM
FERNANDES
ADVOGADO BRUNO MARTINS BEIRIZ(OAB:
26734/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE DE ARAUJO AMORIM FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte FELIPE DE ARAUJO AMORIM FERNANDES intimada
de que a audiência do tipo "Audiência de conciliação em execução
por videoconferência" designada para 10/06/2024 10:50 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em execução por
videoconferência
Data: 10/06/2024 10:50
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87434402182
ID da Reunião: 87434402182
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000058-05.2020.5.13.0005
AUTOR NATALIA SUELEN MAXIMINO DA
SILVA
ADVOGADO FABIO JOSMAM LOPES CIRILO(OAB:
18105/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU ESCOLA DE MÚSICA FELIPE
AMORIM
ADVOGADO BRUNO MARTINS BEIRIZ(OAB:
26734/PB)
ADVOGADO JOAO JOSE DE ALMEIDA
CRUZ(OAB: 12126/PB)
RÉU FELIPE DE ARAUJO AMORIM
FERNANDES
ADVOGADO BRUNO MARTINS BEIRIZ(OAB:
26734/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESCOLA DE MÚSICA FELIPE AMORIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ESCOLA DE MÚSICA FELIPE AMORIM intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de conciliação em execução por
videoconferência" designada para 10/06/2024 10:50 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em execução por
videoconferência
Data: 10/06/2024 10:50
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87434402182
ID da Reunião: 87434402182
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 673
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000058-05.2020.5.13.0005
AUTOR NATALIA SUELEN MAXIMINO DA
SILVA
ADVOGADO FABIO JOSMAM LOPES CIRILO(OAB:
18105/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU ESCOLA DE MÚSICA FELIPE
AMORIM
ADVOGADO BRUNO MARTINS BEIRIZ(OAB:
26734/PB)
ADVOGADO JOAO JOSE DE ALMEIDA
CRUZ(OAB: 12126/PB)
RÉU FELIPE DE ARAUJO AMORIM
FERNANDES
ADVOGADO BRUNO MARTINS BEIRIZ(OAB:
26734/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATALIA SUELEN MAXIMINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte NATALIA SUELEN MAXIMINO DA SILVA intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de conciliação em execução por
videoconferência" designada para 10/06/2024 10:50 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em execução por
videoconferência
Data: 10/06/2024 10:50
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87434402182
ID da Reunião: 87434402182
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0075000-52.2014.5.13.0026
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR GIVANILDO SILVA DA ROCHA
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU GRANJA FORTALEZA LTDA - ME
ADVOGADO NATALIA JAINE SILVA DE
SOUSA(OAB: 20593/PB)
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RÉU ARTUR ALMEIDA CORREIA
ADVOGADO NATALIA JAINE SILVA DE
SOUSA(OAB: 20593/PB)
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RÉU DIRETO DO CAMPO COMERCIO
VAREJISTA DE FRANGO ABATIDO
LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
ALEUDSON PEREIRA URTIGA
JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
SPC
Intimado(s)/Citado(s):
- GIVANILDO SILVA DA ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, fica o Autor intimado para, querendo e no prazo de 5
(cinco) dias, apresentar manifestação sobre requerimentos e
documentos e em anexos apresentados pelo Réu(#id:9431b16
#id:c9d18c0 #06592a7).
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
MOEMA GUEDES ARNAUD
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000594-11.2024.5.13.0026
AUTOR CLAUDIO KLEBER SOARES DA
SILVA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO DAGOBERTO PAMPONET SAMPAIO
JUNIOR(OAB: 11899/BA)
RÉU SISMOTO ENTREGAS EXPRESS
SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIO KLEBER SOARES DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 674
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, fica a parte autora intimada quanto a notificação
devolvida ID 9939c8d, para no prazo de cinco dias requerer o que
entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000423-54.2024.5.13.0026
AUTOR EDNALDO ALVES
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNALDO ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada da nomeação do perito BRENO PICANCO
ARAUJO o qual realizará a perícia determinada por este Juízo,
ficando ainda ciente que deverá, querendo, apresentar quesitos e
indicar assistente técnico, no prazo de 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000423-54.2024.5.13.0026
AUTOR EDNALDO ALVES
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- MOHAWK REVESTIMENTOS PARAIBA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada da nomeação do perito BRENO PICANCO
ARAUJO o qual realizará a perícia determinada por este Juízo,
ficando ainda ciente que deverá, querendo, apresentar quesitos e
indicar assistente técnico, no prazo de 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000666-95.2024.5.13.0026
AUTOR VANBERG HIGO PEREIRA DE
ANDRADE
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- VANBERG HIGO PEREIRA DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte VANBERG HIGO PEREIRA DE ANDRADE intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 25/06/2024 11:15 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 675
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 25/06/2024 11:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88594673683
ID da Reunião: 88594673683
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000455-59.2024.5.13.0026
AUTOR JOSE AIRTON DA SILVA
ADVOGADO DAYANE MARQUES DO
NASCIMENTO(OAB: 29736/PB)
ADVOGADO JOSECIMARIO MOURA LIMA(OAB:
3679/PB)
RÉU LIMA SERVICO DE ALIMENTACAO
EIRELI
ADVOGADO CARLOS EMILIO FARIAS DA
FRANCA(OAB: 14140/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMA SERVICO DE ALIMENTACAO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte LIMA SERVICO DE ALIMENTACAO EIRELI intimada
de que a audiência do tipo "Audiência de instrução por
videoconferência" designada para 25/06/2024 10:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 25/06/2024 10:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85388734036
ID da Reunião: 85388734036
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000455-59.2024.5.13.0026
AUTOR JOSE AIRTON DA SILVA
ADVOGADO DAYANE MARQUES DO
NASCIMENTO(OAB: 29736/PB)
ADVOGADO JOSECIMARIO MOURA LIMA(OAB:
3679/PB)
RÉU LIMA SERVICO DE ALIMENTACAO
EIRELI
ADVOGADO CARLOS EMILIO FARIAS DA
FRANCA(OAB: 14140/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE AIRTON DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JOSE AIRTON DA SILVA intimada de que a audiência
do tipo "Audiência de instrução por videoconferência" designada
para 25/06/2024 10:00 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 25/06/2024 10:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85388734036
ID da Reunião: 85388734036
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000015-63.2024.5.13.0026
AUTOR DIOGO MICHERLON COELHO DA
ROCHA
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3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 676
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU EDUCANDARIO JOSE SOARES
LTDA
ADVOGADO THIAGO SEBADELHE
NOBREGA(OAB: 20184/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIOGO MICHERLON COELHO DA ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte DIOGO MICHERLON COELHO DA ROCHA intimada
de que a audiência do tipo "Audiência de instrução por
videoconferência" designada para 01/07/2024 10:15 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 01/07/2024 10:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86363015711
ID da Reunião: 86363015711
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000015-63.2024.5.13.0026
AUTOR DIOGO MICHERLON COELHO DA
ROCHA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU EDUCANDARIO JOSE SOARES
LTDA
ADVOGADO THIAGO SEBADELHE
NOBREGA(OAB: 20184/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUCANDARIO JOSE SOARES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte EDUCANDARIO JOSE SOARES LTDA intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de instrução por
videoconferência" designada para 01/07/2024 10:15 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 01/07/2024 10:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86363015711
ID da Reunião: 86363015711
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000449-52.2024.5.13.0026
AUTOR UEUDES DOS ANJOS PEREIRA
ADVOGADO IGOR MEDEIROS GAUDENCIO(OAB:
17485/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU R F MONTEIRO MANUTENCAO E
REPARACAO INDUSTRIAL EIRELI
ADVOGADO CLAYTON LUIZ FIGUEIREDO DE
MELO(OAB: 26150/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- R F MONTEIRO MANUTENCAO E REPARACAO INDUSTRIAL
EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 677
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
Fica a parte R F MONTEIRO MANUTENCAO E REPARACAO
INDUSTRIAL EIRELI intimada de que a audiência do tipo
"Audiência de instrução por videoconferência" designada para
25/06/2024 11:00 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 25/06/2024 11:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84304756418
ID da Reunião: 84304756418
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000449-52.2024.5.13.0026
AUTOR UEUDES DOS ANJOS PEREIRA
ADVOGADO IGOR MEDEIROS GAUDENCIO(OAB:
17485/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU R F MONTEIRO MANUTENCAO E
REPARACAO INDUSTRIAL EIRELI
ADVOGADO CLAYTON LUIZ FIGUEIREDO DE
MELO(OAB: 26150/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- UEUDES DOS ANJOS PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte UEUDES DOS ANJOS PEREIRA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de instrução por videoconferência"
designada para 25/06/2024 11:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 25/06/2024 11:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84304756418
ID da Reunião: 84304756418
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000461-66.2024.5.13.0026
AUTOR ANTONIO CARLOS DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU HILTON SOUTO MAIOR
RÉU MARTINHO CUNHO MELO FILHO
ADVOGADO HERIKA COELI DA SILVA
CLEMENTINO(OAB: 18925/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
RÉU GRANJA SÃO JOÃO
RÉU MARCOS SOUTO MAIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- MARTINHO CUNHO MELO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte MARTINHO CUNHO MELO FILHO intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de instrução por videoconferência"
designada para 02/07/2024 10:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 678
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 02/07/2024 10:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86416330286
ID da Reunião: 86416330286
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000461-66.2024.5.13.0026
AUTOR ANTONIO CARLOS DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU HILTON SOUTO MAIOR
RÉU MARTINHO CUNHO MELO FILHO
ADVOGADO HERIKA COELI DA SILVA
CLEMENTINO(OAB: 18925/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
RÉU GRANJA SÃO JOÃO
RÉU MARCOS SOUTO MAIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO CARLOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ANTONIO CARLOS DA SILVA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de instrução por videoconferência"
designada para 02/07/2024 10:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 02/07/2024 10:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86416330286
ID da Reunião: 86416330286
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000583-70.2024.5.13.0029
AUTOR JOSE CLEBER BARBOSA
GRACIANO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
RÉU KANOVA ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO LUCAS RODRIGUES DE MEDEIROS
COQUE(OAB: 14395/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- KANOVA ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte KANOVA ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de instrução por
videoconferência" designada para 02/07/2024 09:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 02/07/2024 09:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89113799021
ID da Reunião: 89113799021
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 679
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
Processo Nº ATOrd-0000583-70.2024.5.13.0029
AUTOR JOSE CLEBER BARBOSA
GRACIANO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
RÉU KANOVA ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO LUCAS RODRIGUES DE MEDEIROS
COQUE(OAB: 14395/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CLEBER BARBOSA GRACIANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JOSE CLEBER BARBOSA GRACIANO intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de instrução por
videoconferência" designada para 02/07/2024 09:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 02/07/2024 09:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89113799021
ID da Reunião: 89113799021
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000543-97.2024.5.13.0026
AUTOR PATRICIA MARIA DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO EDUARDO JORGE ALBUQUERQUE
DE MENEZES(OAB: 8204/PB)
RÉU AMMO VAREJO S A
ADVOGADO DEBORA ANSON MAZARO(OAB:
165828/SP)
RÉU SEDA SOCIEDADE ANONIMA
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICIA MARIA DA SILVA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte PATRICIA MARIA DA SILVA PEREIRA intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência
(rito sumaríssimo)" designada para 24/07/2024 10:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 24/07/2024 10:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86869172718
ID da Reunião: 86869172718
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000543-97.2024.5.13.0026
AUTOR PATRICIA MARIA DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO EDUARDO JORGE ALBUQUERQUE
DE MENEZES(OAB: 8204/PB)
RÉU AMMO VAREJO S A
ADVOGADO DEBORA ANSON MAZARO(OAB:
165828/SP)
RÉU SEDA SOCIEDADE ANONIMA
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- AMMO VAREJO S A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 680
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte AMMO VAREJO S A intimada de que a audiência do
tipo "Audiência de inicial por videoconferência (rito sumaríssimo)"
designada para 24/07/2024 10:30 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 24/07/2024 10:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86869172718
ID da Reunião: 86869172718
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000075-07.2022.5.13.0026
AUTOR ISRAEL MIGUEL BARBOSA
ADVOGADO JULIETTE CARREIRO DE AZEVEDO
LIMA(OAB: 20343/PB)
ADVOGADO JESSICA ATAIDE DE LIRA
MACHADO(OAB: 23621/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- ISRAEL MIGUEL BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Intime-se a parte do sentença de embargos de #id:88c90ca que
CONHECEU e no mérito ACOLHEU EM PARTE os embargos de
declaração opostos por HOSPITAL SAMARITANO LTDA
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
DAVID SANDRO GADELHA BARBOSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000075-07.2022.5.13.0026
AUTOR ISRAEL MIGUEL BARBOSA
ADVOGADO JULIETTE CARREIRO DE AZEVEDO
LIMA(OAB: 20343/PB)
ADVOGADO JESSICA ATAIDE DE LIRA
MACHADO(OAB: 23621/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Intime-se a parte do sentença de embargos de #id:88c90ca que
CONHECEU e no mérito ACOLHEU EM PARTE os embargos de
declaração opostos por HOSPITAL SAMARITANO LTDA
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
DAVID SANDRO GADELHA BARBOSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000059-82.2024.5.13.0026
AUTOR GILVANIA DA SILVA BARBOSA
MARTINS
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
PERITO SYLVIO SILOMAR DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- GILVANIA DA SILVA BARBOSA MARTINS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 681
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
NOMEAÇÃO DE PERITO
Ficam as partes notificadas da nomeação do perito SYLVIO
SILOMAR DA SILVA FILHO, o qual realizará a perícia determinada
por este Juízo.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
MOEMA GUEDES ARNAUD
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000059-82.2024.5.13.0026
AUTOR GILVANIA DA SILVA BARBOSA
MARTINS
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
PERITO SYLVIO SILOMAR DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
NOMEAÇÃO DE PERITO
Ficam as partes notificadas da nomeação do perito SYLVIO
SILOMAR DA SILVA FILHO, o qual realizará a perícia determinada
por este Juízo.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
MOEMA GUEDES ARNAUD
Assessor
Processo Nº ATSum-0001099-96.2023.5.13.0006
AUTOR ALISON ISIDRO DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU CONSTRUTORA COSTA DO SOL
EPP LTDA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALISON ISIDRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para, no prazo de 5(cinco) dias, se pronunciar
em relação a Petição de #id:dadb88c.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
MOEMA GUEDES ARNAUD
Assessor
Processo Nº ATSum-0000939-45.2022.5.13.0026
AUTOR VERONICE DOS SANTOS PAIVA
ADVOGADO FLAVIA FERREIRA PORTELA(OAB:
17673/PB)
RÉU MEDICAL CENTER LTDA - ME
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
RÉU INSTITUTO DE NEUROLOGIA E
NEUROCIRURGIA DA PARAIBA
LTDA
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE NEUROLOGIA E NEUROCIRURGIA DA
PARAIBA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas para, efetuar o pagamento da
condenação ou garantir a execução, no prazo de 48 horas, sob
pena de execução
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
MOEMA GUEDES ARNAUD
Assessor
Processo Nº ATSum-0000939-45.2022.5.13.0026
AUTOR VERONICE DOS SANTOS PAIVA
ADVOGADO FLAVIA FERREIRA PORTELA(OAB:
17673/PB)
RÉU MEDICAL CENTER LTDA - ME
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
RÉU INSTITUTO DE NEUROLOGIA E
NEUROCIRURGIA DA PARAIBA
LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 682
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- MEDICAL CENTER LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas para, efetuar o pagamento da
condenação ou garantir a execução, no prazo de 48 horas, sob
pena de execução
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
MOEMA GUEDES ARNAUD
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000323-36.2023.5.13.0026
AUTOR MOISES DA SILVA COSTA
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- MOISES DA SILVA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica a parte exequente notificada da petição da parte
executada no ID a856677 e anexos ID d1cfd12 e ID b32f3d3 .
Prazo 5 dias para apresentar manifestação.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0067900-85.2010.5.13.0026
AUTOR EDVANIA CAROLINA DO
NASCIMENTO MOUSINHO
ADVOGADO ARSIDNEY XAVIER DA ROCHA(OAB:
3363/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU OG.TELECOM COMERCIO E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO ANTONIO SEVERINO DA SILVA(OAB:
9065/PB)
RÉU DIOGENES ALISIO COUTINHO
SARMENTO
RÉU DIOSMAR JURAPICY COUTINHO
SARMENTO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVANIA CAROLINA DO NASCIMENTO MOUSINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica intimado o a exequente para manifestar-se nos autos no prazo
de 15 (quinze) dias, ciente dos termos do art. 11-A da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
LUCIO DA NOBREGA MASCENA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001240-55.2023.5.13.0026
AUTOR GUTEMBERG DIEGO RODRIGUES
DO NASCIMENTO
ADVOGADO THIAGO GOMES COSTA(OAB:
31297/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
ADVOGADO GUILHERME SIQUEIRA DE
CARVALHO(OAB: 56657/MG)
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- GUTEMBERG DIEGO RODRIGUES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES:
Ficam as partes cientes da juntada aos autos do laudo
pericial(#id:3430635) para, querendo, manifestarem-se no prazo
comum de 5(cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
MOEMA GUEDES ARNAUD
Assessor
Processo Nº ATSum-0001240-55.2023.5.13.0026
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 683
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
AUTOR GUTEMBERG DIEGO RODRIGUES
DO NASCIMENTO
ADVOGADO THIAGO GOMES COSTA(OAB:
31297/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
ADVOGADO GUILHERME SIQUEIRA DE
CARVALHO(OAB: 56657/MG)
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES:
Ficam as partes cientes da juntada aos autos do laudo
pericial(#id:3430635) para, querendo, manifestarem-se no prazo
comum de 5(cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
MOEMA GUEDES ARNAUD
Assessor
Processo Nº ATSum-0000666-95.2024.5.13.0026
AUTOR VANBERG HIGO PEREIRA DE
ANDRADE
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- VANBERG HIGO PEREIRA DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL
Fica V. Sa. citado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade TELEPRESENCIAL que se realizará em 25/06/2024
11:15 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Ciente das cominações do art. 844
da CLT, bem como do despacho de id.44263f1.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88594673683 ID da Reunião:
88594673683
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
10ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ConPag-0000517-90.2024.5.13.0029
CONSIGNANTE MARIA MARLENE DA SILVA
GUALBERTO
ADVOGADO DJAN HENRIQUE MENDONCA DO
NASCIMENTO(OAB: 5219/PB)
CONSIGNATÁRIO ROBSON DA SILVA PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBSON DA SILVA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
DE ORDEM DO(A) MM. Juiz(a) Titular da 10ª Vara do Trabalho de
João Pessoa - PB, em virtude da lei, etc. Faz saber a todos quantos
virem o presente Edital ou dele tomarem conhecimento, que fica
NOTIFICADO o CONSIGNATÁRIO: ROBSON DA SILVA
PEREIRA, que encontra-se em lugar incerto e não sabido, da
audiência a seguir:
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
para o dia 19/06/2024 às 07:50 horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº
02/2020 e RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13,
conforme notificação expedida pela Secretaria nos termos dos
Artigos 27 e 28 dos Provimentos Consolidados, facultando-se às
partes o comparecimento presencial em caso de
dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por questões
de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta Capital
encontra-se funcionando normalmente.
O LINK, ID e demais dados de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos mediante
intimação eletrônica após o agendamento efetuado na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº
54/2020, cabendo aos advogados encaminharem os dados para
acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as que o
acesso à sala virtual/telepresencial deverá ocorrer com
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 684
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
antecedência de 10 minutos e pode ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop e no caso de atraso
para o início da audiência, em razão de outra em andamento, as
partes e advogados deverão permanecer na sala de espera
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
O presente Edital será publicado na forma da lei e afixado no lugar
de costume na sede desta Vara.
Dado e passado nesta cidade de João Pessoa - PB, aos 04 dias do
mês de junho do ano de 2024.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
ANTONIO WELLINGTON PEREIRA DE LIMA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000411-02.2022.5.13.0029
AUTOR JESSICA ALENCAR DE OLIVEIRA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU CARINHO COMERCIO DE ARTIGOS
DE VESTUARIOS LTDA
ADVOGADO ANDERSON PEREIRA DE
FIGUEIRÊDO(OAB: 16411/PB)
RÉU CARINHO PARAIBA MODA INFANTIL
LTDA
RÉU ALUSKA INACIA DE AQUINO
FERNANDES
ADVOGADO ANDERSON PEREIRA DE
FIGUEIRÊDO(OAB: 16411/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARINHO PARAIBA MODA INFANTIL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE CITAÇÃO
EDITAL DE CITAÇÃO nos autos do processo da 10ª VT de João
Pessoa - PB, nº 0000411-02.2022.5.13.0029, entre partes: AUTOR:
JESSICA ALENCAR DE OLIVEIRA, exeqüente, contra RÉU:
CARINHO PARAIBA MODA INFANTIL LTDA (CNPJ N.º
48.237.824/0001-06), executado.
De ordem do(a) Juiz(íza) do Trabalho da 10ª Vara do Trabalho de
João Pessoa - PB, em virtude da lei, etc.
Manda fazer saber a todos quantos virem o presente Edital ou dele
tomarem conhecimento, que fica citada o(a) executado(a),RÉU:
CARINHO PARAIBA MODA INFANTIL LTDA (CNPJ N.º
48.237.824/0001-06) , em lugar incerto e não sabido, para pagar,
em 48 horas após o prazo deste edital, ou garantir à execução, sob
pena de penhora, a quantia de R$ 30.822,93, atualizados até
01/10/2023.
O presente Edital será publicado na forma da lei e afixado no lugar
de costume na sede desta Vara, considerando-se vencida a citação
assim que decorridas as 48 (quarenta e oito) horas após o prazo
deste edital.
Dado e passado nesta cidade de João Pessoa - PB, aos 04 dias do
mês de junho de 2024.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
ANTONIO WELLINGTON PEREIRA DE LIMA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001255-15.2023.5.13.0029
AUTOR BASILIO ALVES DE ARAUJO
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU PROTEMAXI SEGURANCA
PATRIMONIAL ARMADA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- PROTEMAXI SEGURANCA PATRIMONIAL ARMADA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
DE ORDEM DO(A) MM. Juiz(a) Titular da 10ª Vara do Trabalho de
João Pessoa - PB, em virtude da lei, etc. Faz saber a todos quantos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 685
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
virem o presente Edital ou dele tomarem conhecimento, que fica
NOTIFICADO o(a) RECLAMADO(A) PROTEMAXI SEGURANCA
PATRIMONIAL ARMADA LTDA, que encontra-se em lugar incerto e
não sabido, do despacho a seguir:
DESPACHO
Vistos, etc.
I-Integralizado o bloqueio do valor devido e efetuada a transferência
e desbloqueios, notifique-se o devedor ou patrono, por EDITAL,
para os fins previstos no artigo 130, par. único, da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
II-Decorrido o prazo e disponibilizado nos autos os dados da conta
judicial gerada pelo bloqueio SISBAJUD(aba dados financeiros),
efetue-se o recolhimento dos valores devidos a título fiscal,
observando-se, conforme o caso, o disposto nas Leis 10.537/02,
10.035/00 e 8.541/92, e libere-se o valor devido ao exequente,
OBSERVANDO-SE O LIMITE DO SEU CRÉDITO. Para tanto, o
setor responsável pelo ato deverá notificar o(s) exequente(s) e
seu(s) patrono(s), VIA D.J.E., para indicar conta bancária para fins
de transferência de seu(s) crédito(s). O patrono do exequente
deverá juntar aos autos o contrato de honorários.
III-Procedam-se os registros e lançamentos de estilo; assim como
aos ajustes relativo ao BNDT, o levantamento e atualização do
sistema de penhora(s) e desbloqueio(s), porventura existente(s), e
voltem conclusos os autos para futuras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
O presente Edital será publicado na forma da lei e afixado no lugar
de costume na sede desta Vara.
Dado e passado nesta cidade de João Pessoa - PB, aos 04 dias do
mês de junho do ano de 2024.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
ANTONIO WELLINGTON PEREIRA DE LIMA
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000442-85.2023.5.13.0029
AUTOR CARLA VIDAL DE NEGREIROS
BRITO
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RÉU BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA
ADVOGADO LUIZ SERGIO LEONARDI
FILHO(OAB: 114314/SP)
RÉU BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
ADVOGADO LUIZ SERGIO LEONARDI
FILHO(OAB: 114314/SP)
RÉU ANTONIO INACIO DA SILVA NETO
ADVOGADO LUIZ SERGIO LEONARDI
FILHO(OAB: 114314/SP)
RÉU FABRICIA FARIAS CAMPOS
ADVOGADO LUIZ SERGIO LEONARDI
FILHO(OAB: 114314/SP)
RÉU BRAISTECH CENTRO DE INOVACAO
E TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ SERGIO LEONARDI
FILHO(OAB: 114314/SP)
RÉU BRAIS HOLDING PARTICIPACOES
LTDA
ADVOGADO LUIZ SERGIO LEONARDI
FILHO(OAB: 114314/SP)
RÉU CASTELO SPETUS RESTAURANTES
LTDA
ADVOGADO LUIZ SERGIO LEONARDI
FILHO(OAB: 114314/SP)
RÉU GERACAO CRYPTO
TREINAMENTOS E CURSOS LTDA
ADVOGADO LUIZ SERGIO LEONARDI
FILHO(OAB: 114314/SP)
RÉU DONA ESCOVINHA SALAO DE
BELEZA LTDA
ADVOGADO LUIZ SERGIO LEONARDI
FILHO(OAB: 114314/SP)
RÉU METAVERSO CAPITAL GROUP UK
LTD
ADVOGADO LUIZ SERGIO LEONARDI
FILHO(OAB: 114314/SP)
RÉU MAIS VEICULOS SERVICOS
LIMPEZA AUTOMOTIVA LTDA
ADVOGADO LUIZ SERGIO LEONARDI
FILHO(OAB: 114314/SP)
RÉU MAIS COMERCIO E LOCACAO DE
VEICULOS LTDA
ADVOGADO LUIZ SERGIO LEONARDI
FILHO(OAB: 114314/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLA VIDAL DE NEGREIROS BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 822baf2
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que na certidão cartorária de Id. b939885, é
informado que o bem descrito na mesma já encontra-se penhorado
no processo 0000333-19.2023.5.13.0014 desde 28/08/2023,
proceda-se a remessa destes autos para a Central Regional de
Efetividade para fins de expedição de Mandado de Penhora sobre
Penhora.
Termos em que fica apreciada a petição da parte exequente, Id.
bef9392.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 686
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
Processo Nº ATOrd-0000442-85.2023.5.13.0029
AUTOR CARLA VIDAL DE NEGREIROS
BRITO
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RÉU BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA
ADVOGADO LUIZ SERGIO LEONARDI
FILHO(OAB: 114314/SP)
RÉU BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
ADVOGADO LUIZ SERGIO LEONARDI
FILHO(OAB: 114314/SP)
RÉU ANTONIO INACIO DA SILVA NETO
ADVOGADO LUIZ SERGIO LEONARDI
FILHO(OAB: 114314/SP)
RÉU FABRICIA FARIAS CAMPOS
ADVOGADO LUIZ SERGIO LEONARDI
FILHO(OAB: 114314/SP)
RÉU BRAISTECH CENTRO DE INOVACAO
E TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ SERGIO LEONARDI
FILHO(OAB: 114314/SP)
RÉU BRAIS HOLDING PARTICIPACOES
LTDA
ADVOGADO LUIZ SERGIO LEONARDI
FILHO(OAB: 114314/SP)
RÉU CASTELO SPETUS RESTAURANTES
LTDA
ADVOGADO LUIZ SERGIO LEONARDI
FILHO(OAB: 114314/SP)
RÉU GERACAO CRYPTO
TREINAMENTOS E CURSOS LTDA
ADVOGADO LUIZ SERGIO LEONARDI
FILHO(OAB: 114314/SP)
RÉU DONA ESCOVINHA SALAO DE
BELEZA LTDA
ADVOGADO LUIZ SERGIO LEONARDI
FILHO(OAB: 114314/SP)
RÉU METAVERSO CAPITAL GROUP UK
LTD
ADVOGADO LUIZ SERGIO LEONARDI
FILHO(OAB: 114314/SP)
RÉU MAIS VEICULOS SERVICOS
LIMPEZA AUTOMOTIVA LTDA
ADVOGADO LUIZ SERGIO LEONARDI
FILHO(OAB: 114314/SP)
RÉU MAIS COMERCIO E LOCACAO DE
VEICULOS LTDA
ADVOGADO LUIZ SERGIO LEONARDI
FILHO(OAB: 114314/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO INACIO DA SILVA NETO
- BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA
- BRAIS HOLDING PARTICIPACOES LTDA
- BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS
LTDA
- BRAISTECH CENTRO DE INOVACAO E TECNOLOGIA LTDA
- CASTELO SPETUS RESTAURANTES LTDA
- DONA ESCOVINHA SALAO DE BELEZA LTDA
- FABRICIA FARIAS CAMPOS
- GERACAO CRYPTO TREINAMENTOS E CURSOS LTDA
- MAIS COMERCIO E LOCACAO DE VEICULOS LTDA
- MAIS VEICULOS SERVICOS LIMPEZA AUTOMOTIVA LTDA
- METAVERSO CAPITAL GROUP UK LTD
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 822baf2
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que na certidão cartorária de Id. b939885, é
informado que o bem descrito na mesma já encontra-se penhorado
no processo 0000333-19.2023.5.13.0014 desde 28/08/2023,
proceda-se a remessa destes autos para a Central Regional de
Efetividade para fins de expedição de Mandado de Penhora sobre
Penhora.
Termos em que fica apreciada a petição da parte exequente, Id.
bef9392.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000064-66.2022.5.13.0029
AUTOR JESSICA GOMES DE OLIVEIRA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4c456d9
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
FICA CITADA a executada CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL, com a publicação desta
no DEJT,para no prazo de 48h, proceder ao pagamento dos
créditos extraconcursais no valor de R$ 283,80 (duzentos e trinta e
oito reais e oitenta centavos), ou garantir a execução, observada
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 687
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
a gradação do artigo 835 do NCPC, sob pena de sua inclusão no
BNDT e constrição de bens.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000064-66.2022.5.13.0029
AUTOR JESSICA GOMES DE OLIVEIRA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSICA GOMES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4c456d9
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
FICA CITADA a executada CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL, com a publicação desta
no DEJT,para no prazo de 48h, proceder ao pagamento dos
créditos extraconcursais no valor de R$ 283,80 (duzentos e trinta e
oito reais e oitenta centavos), ou garantir a execução, observada
a gradação do artigo 835 do NCPC, sob pena de sua inclusão no
BNDT e constrição de bens.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000198-25.2024.5.13.0029
EXEQUENTE ANA ESTHER VICTOR BARBOSA
DANTAS
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO PATRICIA VIEIRA FIGUEIREDO(OAB:
18697/DF)
ADVOGADO ANAMARIA MONTEIRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 91244/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 443bc57
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
FICA CITADA a executada EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMAÇÕES DA PREVI-DÊNCIA, com a publicação desta no
DEJT, para pagar a dívida em cinco dias, no valor de R$ 41.404,45,
ou garantir a execução, observada a gradação do artigo 835 do
NCPC, sob pena de sua inclusão no BNDT e constrição de bens.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000198-25.2024.5.13.0029
EXEQUENTE ANA ESTHER VICTOR BARBOSA
DANTAS
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO PATRICIA VIEIRA FIGUEIREDO(OAB:
18697/DF)
ADVOGADO ANAMARIA MONTEIRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 91244/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA ESTHER VICTOR BARBOSA DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 688
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 443bc57
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
FICA CITADA a executada EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMAÇÕES DA PREVI-DÊNCIA, com a publicação desta no
DEJT, para pagar a dívida em cinco dias, no valor de R$ 41.404,45,
ou garantir a execução, observada a gradação do artigo 835 do
NCPC, sob pena de sua inclusão no BNDT e constrição de bens.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000338-93.2023.5.13.0029
AUTOR LEANDRO DA SILVA SOARES
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARAJAS MATERIAL DE
CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO DA SILVA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8e22230
proferido nos autos.
DESPACHO
Compulsando com mais afinco aos autos , verifica-se que no
Acordão de ID.dea0aa9, houve decisão DANDO PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário para reformar a sentença que indeferiu o
adicional de periculosidade e acrescer à condenação o
adicional de periculosidade do período de 10/02/2020 até
10/08/2021, à proporção de 30% sobre o salário básico (Artigo
193, da CLT e Súmula 191 do TST) como seus reflexos em
aviso prévio, férias + 1/3, 13ºs Salários, FGTS e multa de 40%,
assim como deferir a multa do art. 477, § 6º, da CLT, em razão
do atraso na entrega da documentação ali referenciada. EM
RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMADA: por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Diante da
vedação da cumulação dos adicionais de periculosidade e de
insalubridade, determina-se a opção, por parte do reclamante,
pelo que lhe for mais benéfico, conforme disposição do § 2º, do
art. 193 da CLT, o que deve ser feito por ocasião da execução.
Cálculos por liquidação. Custas mantidas.
Isto Posto, torno sem efeito a decisão de ID. 040f80b e seus atos
subsequentes.
Proceda a secretaria a devida liquidação do Feito.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000680-70.2024.5.13.0029
AUTOR JOSE RONALDO MAXIMIANO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
ADVOGADO PRISCILA COELHO ASSIS(OAB:
146774/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RONALDO MAXIMIANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fb39006
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023
regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a
necessária adaptação do formato das audiências à nova
realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;
mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
para o dia 20/06/2024 às 08:40 horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº
02/2020 e RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13,
conforme notificação expedida pela Secretaria nos termos dos
Artigos 27 e 28 dos Provimentos Consolidados, facultando-se às
partes o comparecimento presencial em caso de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 689
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por questões
de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta Capital
encontra-se funcionando normalmente.
O LINK, ID e demais dados de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos mediante
intimação eletrônica após o agendamento efetuado na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº
54/2020, cabendo aos advogados encaminharem os dados para
acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as que o
acesso à sala virtual/telepresencial deverá ocorrer com
antecedência de 10 minutos e pode ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop e no caso de atraso
para o início da audiência, em razão de outra em andamento, as
partes e advogados deverão permanecer na sala de espera
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e
-mail/domicílio eletrônico cadastrado e/ou Oficial de Justiça,
conforme o caso, exceto à(s) reclamada(s)/demandada(s)
intimada(s), via sistema, por intermédio da(s) Procuradoria(s)
competente(s) devidamente cadastrada(s) no mesmo e
identificada(s) no polo processual correspondente, alertando-os que
poderão, em comum acordo, apresentar nos autos proposta de
acordo visando a resolução da lide pela via conciliatória, para
análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000338-93.2023.5.13.0029
AUTOR LEANDRO DA SILVA SOARES
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARAJAS MATERIAL DE
CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- CARAJAS MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8e22230
proferido nos autos.
DESPACHO
Compulsando com mais afinco aos autos , verifica-se que no
Acordão de ID.dea0aa9, houve decisão DANDO PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário para reformar a sentença que indeferiu o
adicional de periculosidade e acrescer à condenação o
adicional de periculosidade do período de 10/02/2020 até
10/08/2021, à proporção de 30% sobre o salário básico (Artigo
193, da CLT e Súmula 191 do TST) como seus reflexos em
aviso prévio, férias + 1/3, 13ºs Salários, FGTS e multa de 40%,
assim como deferir a multa do art. 477, § 6º, da CLT, em razão
do atraso na entrega da documentação ali referenciada. EM
RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMADA: por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Diante da
vedação da cumulação dos adicionais de periculosidade e de
insalubridade, determina-se a opção, por parte do reclamante,
pelo que lhe for mais benéfico, conforme disposição do § 2º, do
art. 193 da CLT, o que deve ser feito por ocasião da execução.
Cálculos por liquidação. Custas mantidas.
Isto Posto, torno sem efeito a decisão de ID. 040f80b e seus atos
subsequentes.
Proceda a secretaria a devida liquidação do Feito.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000278-57.2022.5.13.0029
AUTOR TAIS DA SILVA ALVES
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 690
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b6ad64f
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
FICA CITADA a executada CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL, com a publicação desta
no DEJT,para no prazo de 48h, proceder ao pagamento dos
créditos extraconcursais no valor de R$ 750,86 (setecentos e
cinquenta reais e oitenta e seis centavos), ou garantir a
execução, observada a gradação do artigo 835 do NCPC, sob pena
de sua inclusão no BNDT e constrição de bens.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000278-57.2022.5.13.0029
AUTOR TAIS DA SILVA ALVES
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAIS DA SILVA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b6ad64f
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
FICA CITADA a executada CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL, com a publicação desta
no DEJT,para no prazo de 48h, proceder ao pagamento dos
créditos extraconcursais no valor de R$ 750,86 (setecentos e
cinquenta reais e oitenta e seis centavos), ou garantir a
execução, observada a gradação do artigo 835 do NCPC, sob pena
de sua inclusão no BNDT e constrição de bens.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000904-42.2023.5.13.0029
AUTOR LUCAS HENRIQUES
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c0f96b0
proferido nos autos.
DESPACHO
Em atenção a petição de ID.95b82d6, tem razão a suplicante.
Torno sem efeito o despacho de iD.ef3a369 e seus atos
subsequentes
Remetam-se os autos ao arquivo definitivo com as cautelas de
praxe.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000904-42.2023.5.13.0029
AUTOR LUCAS HENRIQUES
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 691
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS HENRIQUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c0f96b0
proferido nos autos.
DESPACHO
Em atenção a petição de ID.95b82d6, tem razão a suplicante.
Torno sem efeito o despacho de iD.ef3a369 e seus atos
subsequentes
Remetam-se os autos ao arquivo definitivo com as cautelas de
praxe.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000868-97.2023.5.13.0029
AUTOR CIBELLE GEARDINE FLORENCIO DE
LIRA
ADVOGADO EMINAEDJA BEZERRA ATAIDE(OAB:
28634/PB)
RÉU CENTRO DE ESTETICA CORPO A
CORPO LTDA
ADVOGADO NADJA MARIA SANTOS ALVES DE
SOUSA(OAB: 22224/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO DE ESTETICA CORPO A CORPO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e477f1d
proferido nos autos.
DESPACHO
Fica a parte exequente intimada para o informado pelo Sr. Oficial de
Justiça na certidão de Id.5d3e813, quanto ao relacionamento da
Srª. Alessandra Dantas de Araújo, com a empresa executada, com
prazo de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000868-97.2023.5.13.0029
AUTOR CIBELLE GEARDINE FLORENCIO DE
LIRA
ADVOGADO EMINAEDJA BEZERRA ATAIDE(OAB:
28634/PB)
RÉU CENTRO DE ESTETICA CORPO A
CORPO LTDA
ADVOGADO NADJA MARIA SANTOS ALVES DE
SOUSA(OAB: 22224/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CIBELLE GEARDINE FLORENCIO DE LIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e477f1d
proferido nos autos.
DESPACHO
Fica a parte exequente intimada para o informado pelo Sr. Oficial de
Justiça na certidão de Id.5d3e813, quanto ao relacionamento da
Srª. Alessandra Dantas de Araújo, com a empresa executada, com
prazo de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001166-89.2023.5.13.0029
AUTOR JOSE CARLOS DA SILVA GALDINO
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS DA SILVA GALDINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 692
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b7e81a9
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se o reclamante para que informe o numero do PIS .
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000712-12.2023.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO TIAGO JOSE DE MORAES
GOMES(OAB: 18026/PA)
ADVOGADO MARCOS FILIPE MACHADO
CRUZ(OAB: 39246/GO)
TERCEIRO
INTERESSADO
ADRIANO CARNEIRO DA COSTA
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7440ca4
proferido nos autos.
DESPACHO
Nos termos do ATO TRT SGP Nº 114/2019, que dispõe sobre os
procedimentos a serem utilizados para expedição de Requisitório de
Precatório - RP e Requisição de Pequeno Valor - RPV, proceda-se
com a atualização dos cálculos de Id. 47b1d46, com a inclusão dos
honorários periciais(Id.a163150), para fins de expedição dos ofícios
RPV/RPV dos créditos executados.
Apresentados os cálculos, voltem os autos conclusos com os ofícios
RP/RPV.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001166-89.2023.5.13.0029
AUTOR JOSE CARLOS DA SILVA GALDINO
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b7e81a9
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se o reclamante para que informe o numero do PIS .
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000712-12.2023.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO TIAGO JOSE DE MORAES
GOMES(OAB: 18026/PA)
ADVOGADO MARCOS FILIPE MACHADO
CRUZ(OAB: 39246/GO)
TERCEIRO
INTERESSADO
ADRIANO CARNEIRO DA COSTA
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7440ca4
proferido nos autos.
DESPACHO
Nos termos do ATO TRT SGP Nº 114/2019, que dispõe sobre os
procedimentos a serem utilizados para expedição de Requisitório de
Precatório - RP e Requisição de Pequeno Valor - RPV, proceda-se
com a atualização dos cálculos de Id. 47b1d46, com a inclusão dos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 693
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
honorários periciais(Id.a163150), para fins de expedição dos ofícios
RPV/RPV dos créditos executados.
Apresentados os cálculos, voltem os autos conclusos com os ofícios
RP/RPV.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000276-19.2024.5.13.0029
AUTOR WALISON GOMES DE OLIVEIRA
ADVOGADO ROSEVELT JOHN PEREIRA DA
SILVA(OAB: 28921/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3a6f389
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, decido:
conhecer e rejeitar os EmbargosdeDeclaração opostos
pelaprimeira demandada.
1.
Conhecer e acolher os Embargos de Declaração opostos pela
segunda demandada, determinando que,na sentença de id.
03e8e59, onde se lê “pronuncio a existência de prescrição
quinquenal incidente sobre todos os pedidos pecuniários relativos
ao período anterior a 08/03/2024, extinguindo-os com resolução
de mérito, na forma do art. 487, II, NCPC/2015 c/c art. 769 da
CLT”, leia-se “pronuncio a existência de prescrição quinquenal
incidente sobre todos os pedidos pecuniários relativos ao período
anterior a 08/03/2019, extinguindo-os com resolução de mérito,
na forma do art. 487, II, NCPC/2015 c/c art. 769 da CLT”.
2.
Intimem-se as partes.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000276-19.2024.5.13.0029
AUTOR WALISON GOMES DE OLIVEIRA
ADVOGADO ROSEVELT JOHN PEREIRA DA
SILVA(OAB: 28921/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- WALISON GOMES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3a6f389
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, decido:
conhecer e rejeitar os EmbargosdeDeclaração opostos
pelaprimeira demandada.
1.
Conhecer e acolher os Embargos de Declaração opostos pela
segunda demandada, determinando que,na sentença de id.
03e8e59, onde se lê “pronuncio a existência de prescrição
quinquenal incidente sobre todos os pedidos pecuniários relativos
ao período anterior a 08/03/2024, extinguindo-os com resolução
de mérito, na forma do art. 487, II, NCPC/2015 c/c art. 769 da
CLT”, leia-se “pronuncio a existência de prescrição quinquenal
incidente sobre todos os pedidos pecuniários relativos ao período
anterior a 08/03/2019, extinguindo-os com resolução de mérito,
na forma do art. 487, II, NCPC/2015 c/c art. 769 da CLT”.
2.
Intimem-se as partes.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000512-68.2024.5.13.0029
REQUERENTES EMPRESA NACIONAL DE
PASSAGEIROS LTDA
ADVOGADO CHARLES JORGE DE QUEIROZ
BEZERRA(OAB: 26237/PB)
REQUERENTES CLAILSON MORAIS DE LIMA
ADVOGADO EVERTON DIOGO DE CASTRO(OAB:
27549/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAILSON MORAIS DE LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 694
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9162043
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000512-68.2024.5.13.0029
REQUERENTES EMPRESA NACIONAL DE
PASSAGEIROS LTDA
ADVOGADO CHARLES JORGE DE QUEIROZ
BEZERRA(OAB: 26237/PB)
REQUERENTES CLAILSON MORAIS DE LIMA
ADVOGADO EVERTON DIOGO DE CASTRO(OAB:
27549/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA NACIONAL DE PASSAGEIROS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9162043
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000394-92.2024.5.13.0029
AUTOR JACKSON MICHAEL DE OLIVEIRA
LIMA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO JOSE ALEIXON MOREIRA DE
FREITAS(OAB: 28119-A/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JACKSON MICHAEL DE OLIVEIRA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTA DE FORO: Prazo concedido na sessão realizada em
03/06/2024 (ID. 97a116a).
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
LUCIANA VALENCA MIRANDA SA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000394-92.2024.5.13.0029
AUTOR JACKSON MICHAEL DE OLIVEIRA
LIMA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO JOSE ALEIXON MOREIRA DE
FREITAS(OAB: 28119-A/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTA DE FORO: Prazo concedido na sessão realizada em
03/06/2024 (ID. 97a116a).
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
LUCIANA VALENCA MIRANDA SA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000668-56.2024.5.13.0029
AUTOR ERIVALDO DOS SANTOS OLIVEIRA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU CONSTRUTORA NE EIRELI
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
ADVOGADO PRISCILA COELHO ASSIS(OAB:
146774/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA NE EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: CONSTRUTORA NE EIRELI
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c043bf9
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 695
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023
regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a
necessária adaptação do formato das audiências à nova
realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;
mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
para o dia 20/06/2024 às 09:30 horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº
02/2020 e RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13,
conforme notificação expedida pela Secretaria nos termos dos
Artigos 27 e 28 dos Provimentos Consolidados, facultando-se às
partes o comparecimento presencial em caso de
dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por questões
de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta Capital
encontra-se funcionando normalmente.
O LINK, ID e demais dados de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos mediante
intimação eletrônica após o agendamento efetuado na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº
54/2020, cabendo aos advogados encaminharem os dados para
acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as que o
acesso à sala virtual/telepresencial deverá ocorrer com
antecedência de 10 minutos e pode ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop e no caso de atraso
para o início da audiência, em razão de outra em andamento, as
partes e advogados deverão permanecer na sala de espera
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e
-mail/domicílio eletrônico cadastrado e/ou Oficial de Justiça,
conforme o caso, exceto à(s) reclamada(s)/demandada(s)
intimada(s), via sistema, por intermédio da(s) Procuradoria(s)
competente(s) devidamente cadastrada(s) no mesmo e
identificada(s) no polo processual correspondente, alertando-os que
poderão, em comum acordo, apresentar nos autos proposta de
acordo visando a resolução da lide pela via conciliatória, para
análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
JOSE FRANCISCO DE SOUSA
Servidor
Processo Nº ACC-0000909-35.2021.5.13.0029
AUTOR SINDICATO DOS EMPREGADOS NO
COMERCIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO PAULO AMERICO MAIA
PEIXOTO(OAB: 10539/PB)
RÉU IMIFARMA PRODUTOS
FARMACEUTICOS E COSMETICOS
SA
ADVOGADO DANIEL CIDRAO FROTA(OAB:
19976/CE)
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
ADVOGADO BRUNO NOVAES BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 29331/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE JOAO
PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica intimada a parte autora para cumprir o despacho abaixo:
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de processo baixado do e. TRT13 com Acórdão que: "...,
no por UNANIMIDADE, sentido de dar ao presente julgamento a
conclusão constante da parte dispositiva do voto de Sua Excelência
o (a) Senhor(a) Relator(a) , contentora da seguinte redação: "Isso
posto, DOU PROVIMENTO ao agravo de petição, para, reformando
a decisão de origem, afastar a ordem de arquivamento dos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 696
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
presentes autos e determinar a continuidade da execução de forma
coletiva, conforme faculdade processual validamente exercida pelo
ente sindical autor da ação.", portanto, determina o juízo a
retificação dos cálculos,nos termos da sentença de Id.
1b2665b pela parte autora.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
ANTONIO WELLINGTON PEREIRA DE LIMA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000267-69.2024.5.13.0025
AUTOR EURIBERTO PAULINO DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO ANTONIO DIAS DE ARAUJO
NETO(OAB: 26961/PB)
ADVOGADO JANIA MARIA DA SILVA DIAS(OAB:
7180/PB)
ADVOGADO MARCOS HENRIQUE DA SILVA(OAB:
5803/PB)
RÉU ANTONIO DA SILVA SOBRINHO
ADVOGADO JULIO CESAR DE OLIVEIRA
MUNIZ(OAB: 12326/PB)
RÉU GMF CONSTRUCOES SERVICOS E
LOCACOES LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO DA SILVA SOBRINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO.
Fica a parte reclamada, ANTONIO DA SILVA SOBRINHO ,
notificada para efetuar o Pagamento da guia Judicial de ID.
7f4c4d1 , para recolhimento de Custas e Contribuição
Previdenciária, no valor de (R$ 922,01), Até 21/06/2024.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
JOSE FRANCISCO DE SOUSA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000370-64.2024.5.13.0029
AUTOR LUIZ GUSTAVO DA SILVEIRA
BARBOSA
ADVOGADO RUY NEVES AMARAL DA
ROCHA(OAB: 23263/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ GUSTAVO DA SILVEIRA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dbadbde
proferido nos autos.
Vistos etc
Tendo em vista que em audiência foi tratado sobre o tema de
adoecimento da esposa do reclamante e que nos memoriais houve
juntada de documentos, sem oportunizar contraditório à ré, converto
em diligência para facultar manifestação em 5 dias. Após,
conclusos.
Intime-se a ré.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000682-40.2024.5.13.0029
AUTOR JOEBERSON FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO LUCAS VICTTOR DE CARVALHO
GOMES(OAB: 32114/PB)
RÉU TOP CAR CENTRO COMERCIO E
SERVICOS EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- JOEBERSON FERNANDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7df2169
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023
regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a
necessária adaptação do formato das audiências à nova
realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;
mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 697
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
para o dia 25/06/2024, às 09:15 horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº
02/2020 e RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13,
conforme notificação expedida pela Secretaria nos termos dos
Artigos 27 e 28 dos Provimentos Consolidados, facultando-se às
partes o comparecimento presencial em caso de
dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por questões
de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta Capital
encontra-se funcionando normalmente.
O LINK, ID e demais dados de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos mediante
intimação eletrônica após o agendamento efetuado na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº
54/2020, cabendo aos advogados encaminharem os dados para
acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as que o
acesso à sala virtual/telepresencial deverá ocorrer com
antecedência de 10 minutos e pode ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop e no caso de atraso
para o início da audiência, em razão de outra em andamento, as
partes e advogados deverão permanecer na sala de espera
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e
-mail/domicílio eletrônico cadastrado e/ou Oficial de Justiça,
conforme o caso, exceto à(s) reclamada(s)/demandada(s)
intimada(s), via sistema, por intermédio da(s) Procuradoria(s)
competente(s) devidamente cadastrada(s) no mesmo e
identificada(s) no polo processual correspondente, alertando-os que
poderão, em comum acordo, apresentar nos autos proposta de
acordo visando a resolução da lide pela via conciliatória, para
análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000434-74.2024.5.13.0029
REQUERENTE THAISE VIANA DE SOUSA
ADVOGADO ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
REQUERIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
ADVOGADO THIAGO SANTOS ALVES(OAB:
14815/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aaecc30
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Nos termos do § 2º do Art. 879 da CLT, dê-se ciência à parte
demandada (Banco Santander) dos cálculos do exequente de Id.
f8e3291, para, no prazo de 08 (oito) dias, querendo, oferecer
impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores
objeto da discordância, sob pena de preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000684-98.2024.5.13.0032
AUTOR MARCONDES DA COSTA DANTAS
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 698
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
- MARCONDES DA COSTA DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e898964
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023
regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a
necessária adaptação do formato das audiências à nova
realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;
mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
para o dia 27/06/2024, às 11:15 horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº
02/2020 e RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13,
conforme notificação expedida pela Secretaria nos termos dos
Artigos 27 e 28 dos Provimentos Consolidados, facultando-se às
partes o comparecimento presencial em caso de
dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por questões
de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta Capital
encontra-se funcionando normalmente.
O LINK, ID e demais dados de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos mediante
intimação eletrônica após o agendamento efetuado na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº
54/2020, cabendo aos advogados encaminharem os dados para
acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as que o
acesso à sala virtual/telepresencial deverá ocorrer com
antecedência de 10 minutos e pode ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop e no caso de atraso
para o início da audiência, em razão de outra em andamento, as
partes e advogados deverão permanecer na sala de espera
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e
-mail/domicílio eletrônico cadastrado e/ou Oficial de Justiça,
conforme o caso, exceto à(s) reclamada(s)/demandada(s)
intimada(s), via sistema, por intermédio da(s) Procuradoria(s)
competente(s) devidamente cadastrada(s) no mesmo e
identificada(s) no polo processual correspondente, alertando-os que
poderão, em comum acordo, apresentar nos autos proposta de
acordo visando a resolução da lide pela via conciliatória, para
análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000032-90.2024.5.13.0029
AUTOR MOISES RODRIGUES DA SILVEIRA
ADVOGADO VALERIA KIARA DOS SANTOS(OAB:
21595/PB)
RÉU COMPANHIA DE TECIDOS NORTE
DE MINAS COTEMINAS
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MOISES RODRIGUES DA SILVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bfb63c9
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 699
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Trata-se de processo baixado do e. TRT13 com Acórdão líquido.
Portanto, determina o juízo:
Fica o reclamante AUTOR: MOISES RODRIGUES DA SILVEIRA
intimado, com a publicação desta no DEJT, para manifestação, nos
termos do art. 878 da CLT (requerer o início da execução), sob
pena de sua inércia acarretar a aplicação do art. 11-A da CLT e o
consequente arquivamento provisório nos termos da REC/SCR/Nº.
04/2022 (Art. 1º, In.II.a).
Apresentada a manifestação e/ou decorrido o prazo, voltem
conclusos os autos para futuras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001266-44.2023.5.13.0029
AUTOR C.E.F.D.S.
ADVOGADO JACINTO VIEIRA DE
CARVALHO(OAB: 23431/PB)
RÉU P.C.S.O.E.
ADVOGADO SUELDO KLEBER SOARES DE
FARIAS(OAB: 13807/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- P.C.S.O.E.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID e9c9ce0.
Processo Nº CumPrSe-0000434-74.2024.5.13.0029
REQUERENTE THAISE VIANA DE SOUSA
ADVOGADO ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
REQUERIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
ADVOGADO THIAGO SANTOS ALVES(OAB:
14815/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THAISE VIANA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aaecc30
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Nos termos do § 2º do Art. 879 da CLT, dê-se ciência à parte
demandada (Banco Santander) dos cálculos do exequente de Id.
f8e3291, para, no prazo de 08 (oito) dias, querendo, oferecer
impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores
objeto da discordância, sob pena de preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000032-90.2024.5.13.0029
AUTOR MOISES RODRIGUES DA SILVEIRA
ADVOGADO VALERIA KIARA DOS SANTOS(OAB:
21595/PB)
RÉU COMPANHIA DE TECIDOS NORTE
DE MINAS COTEMINAS
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE TECIDOS NORTE DE MINAS COTEMINAS
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bfb63c9
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Trata-se de processo baixado do e. TRT13 com Acórdão líquido.
Portanto, determina o juízo:
Fica o reclamante AUTOR: MOISES RODRIGUES DA SILVEIRA
intimado, com a publicação desta no DEJT, para manifestação, nos
termos do art. 878 da CLT (requerer o início da execução), sob
pena de sua inércia acarretar a aplicação do art. 11-A da CLT e o
consequente arquivamento provisório nos termos da REC/SCR/Nº.
04/2022 (Art. 1º, In.II.a).
Apresentada a manifestação e/ou decorrido o prazo, voltem
conclusos os autos para futuras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 700
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001266-44.2023.5.13.0029
AUTOR C.E.F.D.S.
ADVOGADO JACINTO VIEIRA DE
CARVALHO(OAB: 23431/PB)
RÉU P.C.S.O.E.
ADVOGADO SUELDO KLEBER SOARES DE
FARIAS(OAB: 13807/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- C.E.F.D.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID e9c9ce0.
Processo Nº ATOrd-0000180-04.2024.5.13.0029
AUTOR JOSE CARLOS FIRMINO
ADVOGADO DANIEL GOMES MARIZ PORDEUS
CARTAXO(OAB: 25175/PB)
ADVOGADO EMMANUELLY DA SILVA AGUIAR
FEITOSA(OAB: 25286/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 90cac34
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada não interpôs Recurso Ordinário.
II-A parte reclamante interpôs Recurso Ordinário (Id 07cb236) em
20/05/2024, portanto, dentro do prazo legal.
III-Assim, recebo o recurso da parte reclamante, no efeito
devolutivo, vez que, preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamada) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000216-17.2022.5.13.0029
REQUERENTE ANTONIO JOSE DO NASCIMENTO
NETO
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
REQUERIDO POLYBALAS DISTRIBUIDORA DE
PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
ADVOGADO CAESAR AUGUSTUS MAIA E
SILVA(OAB: 20864/PB)
ADVOGADO ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:
8850/PB)
REQUERIDO REDEMARK - DISTRIBUIDORA DE
PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL
E PERFUMARIA LTDA
ADVOGADO CAESAR AUGUSTUS MAIA E
SILVA(OAB: 20864/PB)
ADVOGADO ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:
8850/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- POLYBALAS DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS
ALIMENTICIOS LTDA
- REDEMARK - DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE HIGIENE
PESSOAL E PERFUMARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ff5df2c
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Trata-se de Impugnação aos Cálculos propostos pela parte
exequente (Id. 7fa6141 ao Id. accb32e).
II-Notifique-se a parte executada e o sr. perito para, no prazo legal,
apresentarem suas respostas à impugnação aos calculos oposta.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACum-0000052-81.2024.5.13.0029
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE REFEICOES
RAPIDAS(FAST FOOD)DO ESTADO
DA PARAIBA-SINDFASTFOOD/PB
ADVOGADO JOHN ANDERSON LUCENA DE
QUEIROZ(OAB: 25316/PB)
RÉU SORVETERIA FRUTOS DE GOIAS
CABO BRANCO LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 701
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
ADVOGADO JAQUES GOMES DE AMARAL(OAB:
118494/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE
REFEICOES RAPIDAS(FAST FOOD)DO ESTADO DA PARAIBA-
SINDFASTFOOD/PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID edce569
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada não interpôs Recurso Ordinário.
II-A parte reclamante interpôs Recurso Ordinário (Id ffd083b) em
01/06/2024, portanto, dentro do prazo legal.
III-Assim, recebo o recurso da parte reclamante, no efeito
devolutivo, vez que, preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamada) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000216-17.2022.5.13.0029
REQUERENTE ANTONIO JOSE DO NASCIMENTO
NETO
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
REQUERIDO POLYBALAS DISTRIBUIDORA DE
PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
ADVOGADO CAESAR AUGUSTUS MAIA E
SILVA(OAB: 20864/PB)
ADVOGADO ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:
8850/PB)
REQUERIDO REDEMARK - DISTRIBUIDORA DE
PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL
E PERFUMARIA LTDA
ADVOGADO CAESAR AUGUSTUS MAIA E
SILVA(OAB: 20864/PB)
ADVOGADO ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:
8850/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO JOSE DO NASCIMENTO NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ff5df2c
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Trata-se de Impugnação aos Cálculos propostos pela parte
exequente (Id. 7fa6141 ao Id. accb32e).
II-Notifique-se a parte executada e o sr. perito para, no prazo legal,
apresentarem suas respostas à impugnação aos calculos oposta.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000180-04.2024.5.13.0029
AUTOR JOSE CARLOS FIRMINO
ADVOGADO DANIEL GOMES MARIZ PORDEUS
CARTAXO(OAB: 25175/PB)
ADVOGADO EMMANUELLY DA SILVA AGUIAR
FEITOSA(OAB: 25286/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS FIRMINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 90cac34
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada não interpôs Recurso Ordinário.
II-A parte reclamante interpôs Recurso Ordinário (Id 07cb236) em
20/05/2024, portanto, dentro do prazo legal.
III-Assim, recebo o recurso da parte reclamante, no efeito
devolutivo, vez que, preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamada) para,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 702
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACum-0000052-81.2024.5.13.0029
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE REFEICOES
RAPIDAS(FAST FOOD)DO ESTADO
DA PARAIBA-SINDFASTFOOD/PB
ADVOGADO JOHN ANDERSON LUCENA DE
QUEIROZ(OAB: 25316/PB)
RÉU SORVETERIA FRUTOS DE GOIAS
CABO BRANCO LTDA
ADVOGADO JAQUES GOMES DE AMARAL(OAB:
118494/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- SORVETERIA FRUTOS DE GOIAS CABO BRANCO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID edce569
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada não interpôs Recurso Ordinário.
II-A parte reclamante interpôs Recurso Ordinário (Id ffd083b) em
01/06/2024, portanto, dentro do prazo legal.
III-Assim, recebo o recurso da parte reclamante, no efeito
devolutivo, vez que, preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamada) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000044-75.2022.5.13.0029
AUTOR NEMEZIO DO NASCIMENTO
GONCALVES
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- NEMEZIO DO NASCIMENTO GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bd29507
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de documentação acostada aos autos pela executada (Id.
2effdc9 ao Id. 35d59fe).
Dê-se ciência ao sr. perito contábil.
No mais, aguarde-se a feitura do laudo pericial (cálculos).
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001000-57.2023.5.13.0029
AUTOR FRANCINALDO DE CASTRO
MARTINS
ADVOGADO ROMERO CARVALHO
MENDES(OAB: 12477/PB)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO FELIPE DE MORAES
ANDRADE(OAB: 15337/PB)
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
TESTEMUNHA CRIS JONYS DA SILVA TARGINO
TESTEMUNHA LUIZ HENRIQUE TRAJANO ALVES
DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCINALDO DE CASTRO MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7910901
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada não interpôs Recurso Ordinário.
II-A parte reclamante interpôs Recurso Ordinário (Id 4ed7819 ao Id
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 703
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
775f209) em 03/06/2024, portanto, dentro do prazo legal.
III-Assim, recebo o recurso da parte reclamante, no efeito
devolutivo, vez que, preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamada) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001000-57.2023.5.13.0029
AUTOR FRANCINALDO DE CASTRO
MARTINS
ADVOGADO ROMERO CARVALHO
MENDES(OAB: 12477/PB)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO FELIPE DE MORAES
ANDRADE(OAB: 15337/PB)
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
TESTEMUNHA CRIS JONYS DA SILVA TARGINO
TESTEMUNHA LUIZ HENRIQUE TRAJANO ALVES
DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7910901
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada não interpôs Recurso Ordinário.
II-A parte reclamante interpôs Recurso Ordinário (Id 4ed7819 ao Id
775f209) em 03/06/2024, portanto, dentro do prazo legal.
III-Assim, recebo o recurso da parte reclamante, no efeito
devolutivo, vez que, preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamada) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000136-76.2024.5.13.0031
AUTOR LUCIMARCOS LUCENA OLIVEIRA
ADVOGADO GLEYCIELLE FERREIRA DE
SOUZA(OAB: 27242/PB)
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
RÉU LACTALIS DO BRASIL - COMERCIO,
IMPORTACAO E EXPORTACAO DE
LATICINIOS LTDA.
ADVOGADO ANDERSON BARROS E SILVA(OAB:
18031/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- LACTALIS DO BRASIL - COMERCIO, IMPORTACAO E
EXPORTACAO DE LATICINIOS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6d4ec6c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de processo baixado do e. TRT13 com Acórdão que: "...,
por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário."
Sentença de 1º Grau de improcedência.
Portanto, determina o juízo:
Arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as cautelas
de estilo.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000136-76.2024.5.13.0031
AUTOR LUCIMARCOS LUCENA OLIVEIRA
ADVOGADO GLEYCIELLE FERREIRA DE
SOUZA(OAB: 27242/PB)
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
RÉU LACTALIS DO BRASIL - COMERCIO,
IMPORTACAO E EXPORTACAO DE
LATICINIOS LTDA.
ADVOGADO ANDERSON BARROS E SILVA(OAB:
18031/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIMARCOS LUCENA OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 704
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6d4ec6c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de processo baixado do e. TRT13 com Acórdão que: "...,
por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário."
Sentença de 1º Grau de improcedência.
Portanto, determina o juízo:
Arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as cautelas
de estilo.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000182-71.2024.5.13.0029
AUTOR CRISTIANY DE LIMA SANTOS
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANY DE LIMA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1f9985b
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
FICA CITADA a executada COTEMINAS S.A., com a publicação
desta no DEJT, para pagar a dívida em cinco dias, no valor de R$
37.723,51, ou garantir a execução, observada a gradação do artigo
835 do NCPC, sob pena de sua inclusão no BNDT e constrição de
bens.
Decorrido o prazo acima, venham conclusos para análise da
petição da executada (Id. d9f7300 ao Id. 5c91dcc).
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000182-71.2024.5.13.0029
AUTOR CRISTIANY DE LIMA SANTOS
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1f9985b
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
FICA CITADA a executada COTEMINAS S.A., com a publicação
desta no DEJT, para pagar a dívida em cinco dias, no valor de R$
37.723,51, ou garantir a execução, observada a gradação do artigo
835 do NCPC, sob pena de sua inclusão no BNDT e constrição de
bens.
Decorrido o prazo acima, venham conclusos para análise da
petição da executada (Id. d9f7300 ao Id. 5c91dcc).
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000108-17.2024.5.13.0029
AUTOR EDIVANDO BARBOSA DE PAIVA
ADVOGADO ITALO QUEIROZ DE MELLO
PADILHA(OAB: 12181/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 705
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d208ed3
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Trata-se de processo baixado do e. TRT13 com Acórdão que: "...,
por unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR DE NÃO
CONHECIMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMADO,
arguida pelo reclamante, por deserção, e dele NÃO CONHECER."
Portanto, determina o juízo:
Fica o reclamante AUTOR: EDIVANDO BARBOSA DE PAIVA
intimado, com a publicação desta no DEJT, para manifestação, nos
termos do art. 878 da CLT (requerer o início da da execução), sob
pena de sua inércia acarretar a aplicação do art. 11-A da CLT e o
consequente arquivamento provisório nos termos da REC/SCR/Nº.
04/2022 (Art. 1º, In.II.a).
Apresentada a manifestação e/ou decorrido o prazo, voltem
conclusos os autos para futuras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000108-17.2024.5.13.0029
AUTOR EDIVANDO BARBOSA DE PAIVA
ADVOGADO ITALO QUEIROZ DE MELLO
PADILHA(OAB: 12181/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIVANDO BARBOSA DE PAIVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d208ed3
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Trata-se de processo baixado do e. TRT13 com Acórdão que: "...,
por unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR DE NÃO
CONHECIMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMADO,
arguida pelo reclamante, por deserção, e dele NÃO CONHECER."
Portanto, determina o juízo:
Fica o reclamante AUTOR: EDIVANDO BARBOSA DE PAIVA
intimado, com a publicação desta no DEJT, para manifestação, nos
termos do art. 878 da CLT (requerer o início da da execução), sob
pena de sua inércia acarretar a aplicação do art. 11-A da CLT e o
consequente arquivamento provisório nos termos da REC/SCR/Nº.
04/2022 (Art. 1º, In.II.a).
Apresentada a manifestação e/ou decorrido o prazo, voltem
conclusos os autos para futuras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000896-65.2023.5.13.0029
EXEQUENTE ENILDO VALDEVINO DE ARAUJO
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ENILDO VALDEVINO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9108b8f
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
FICA a executada, EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
TELEGRAFOS, CITADA para EMBARGAR, querendo, no prazo
legal, a execução da quantia de R$ 13.191,51, atualizado até
30/04/2024, devida nos termos da decisão judicial transitado em
julgado.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000308-24.2024.5.13.0029
EXEQUENTE GILMARA OLIVEIRA DE LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 706
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- GILMARA OLIVEIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d59ea33
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Quanto à petição da executada (Id. e7aca2c), concede o juízo mais
15 (quinze) dias, para pagamento do débito exequendo.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000030-62.2020.5.13.0029
AUTOR LURDETE MARIA DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ATM COMERCIO E SERVICOS LTDA
RÉU MARCELO CRISOSTOMO FERREIRA
TORRES
RÉU MAR BELLO COMERCIO LTDA
RÉU JACKELINE FELINTO LOPES
TERCEIRO
INTERESSADO
CRISTIANO FRANK CAJAL
Intimado(s)/Citado(s):
- LURDETE MARIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 665767e
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Proceda-se ao bloqueio de numerários dos executados, MAR
BELLO COMERCIO LTDA. - CNPJ: 29.665.972/0001-87 e
CRISTIANO FRANK CAJAL - 181.742.758-00, em conformidade
com o convênio SISBAJUD (Provimento CGJT 001/2003), do valor
devido nos autos, R$ 48.836,49, renovando-a, se necessário.
Efetivado o bloqueio, realize-se a transferência do numerário para a
AGÊNCIA-CEF Nº 4099-JOÃO PESSOA- PB, em conta judicial à
disposição desta Vara e dê-se ciência do bloqueio ao executado,
para os fins previstos artigo 130, par. único, da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
Infrutífera a tentativa de bloqueio via SIASBAJUD, utilizem-se os
demais convênios firmados para fins de prosseguimento da
execução.
Decorrido o prazo do art. 883-A da C.L.T. (45 dias), incluam-se a
parte devedora e sócios e/ou proprietários no BANCO NACIONAL
DE DEVEDORES TRABALHISTAS - BNDT, instituído pela RA TST
Nº 1470/2011, publicada no D.O.U. de 30/08/2011, face a edição da
Lei 12.440, de 7 de julho de 2011, que institui a CERTIDÃO
NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS-CNDT ao acrescer o
Título VII-A ao Diploma Consolidado(art. 642-A), e a consequente
alteração nas exigências da Lei de Licitações(8.666/93).
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000308-24.2024.5.13.0029
EXEQUENTE GILMARA OLIVEIRA DE LIMA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d59ea33
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 707
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
DESPACHO
Vistos, etc.
Quanto à petição da executada (Id. e7aca2c), concede o juízo mais
15 (quinze) dias, para pagamento do débito exequendo.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000536-09.2018.5.13.0029
AUTOR DANIEL JOSE DA SILVA
ADVOGADO JHANSEN FALCAO DE CARVALHO
DORNELAS(OAB: 19339/PB)
ADVOGADO ADRIANO DE MATOS FEITOSA(OAB:
19338/PB)
RÉU PETROBRAS TRANSPORTE S.A -
TRANSPETRO
ADVOGADO FABIO JOSE LINS SILVA FILHO(OAB:
19330/PB)
ADVOGADO SYLVIO GARCEZ JUNIOR(OAB:
7510/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL JOSE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b43aec9
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de Processo devolvido do Egrégio TRT 13ª região/PB, com
o seguinte dispositivo : por unanimidade, ACOLHER,
excepcionalmente, os Embargos de Declaração para
determinar a adequação do acórdão embargado aos termos da
decisão proferida no âmbito do STF, julgando improcedentes
os pedidos formulados na inicial.
Isto posto, notifique a réu para que informe dados bancários a fim
de devolução de valores correspondentes ao depósito recursal.
Após, Faça os autos conclusos para fins de arquivamento.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000536-09.2018.5.13.0029
AUTOR DANIEL JOSE DA SILVA
ADVOGADO JHANSEN FALCAO DE CARVALHO
DORNELAS(OAB: 19339/PB)
ADVOGADO ADRIANO DE MATOS FEITOSA(OAB:
19338/PB)
RÉU PETROBRAS TRANSPORTE S.A -
TRANSPETRO
ADVOGADO FABIO JOSE LINS SILVA FILHO(OAB:
19330/PB)
ADVOGADO SYLVIO GARCEZ JUNIOR(OAB:
7510/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b43aec9
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de Processo devolvido do Egrégio TRT 13ª região/PB, com
o seguinte dispositivo : por unanimidade, ACOLHER,
excepcionalmente, os Embargos de Declaração para
determinar a adequação do acórdão embargado aos termos da
decisão proferida no âmbito do STF, julgando improcedentes
os pedidos formulados na inicial.
Isto posto, notifique a réu para que informe dados bancários a fim
de devolução de valores correspondentes ao depósito recursal.
Após, Faça os autos conclusos para fins de arquivamento.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000580-18.2024.5.13.0029
EXEQUENTE ANTONIO DE ALMEIDA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
EXECUTADO EDUARDO RIBAS SANTOS
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
EXECUTADO CARLOS EDUARDO ALVIM
EXECUTADO ALEANDRO SERGIO TEREZAN
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
EXECUTADO JOSE ALEXIS BEGHINI DE
CARVALHO
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
EXECUTADO TRIOCONSULT SERVICOS DE
CONSULTORIA E ENGENHARIA
LTDA
EXECUTADO LYNX FUNDO DE INVESTIMENTO
EM PARTICIPACOES
INFRAESTRUTURA
ADVOGADO LUIZ FERNANDO CASAGRANDE
PEREIRA(OAB: 22076/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEANDRO SERGIO TEREZAN
- EDUARDO RIBAS SANTOS
- JOSE ALEXIS BEGHINI DE CARVALHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 708
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
- LYNX FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPACOES
INFRAESTRUTURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b6e0f37
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Trata-se de Exceção de Pré-Executividade proposta pela
executada Lynx Fundo de Investimento em Participações
Infraestrutura (Id. bc53c39).
II-Notifique-se a parte exequente para, no prazo legal, apresentar
sua impugnação à Exceção de Pré-Executividade oposta.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000580-18.2024.5.13.0029
EXEQUENTE ANTONIO DE ALMEIDA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
EXECUTADO EDUARDO RIBAS SANTOS
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
EXECUTADO CARLOS EDUARDO ALVIM
EXECUTADO ALEANDRO SERGIO TEREZAN
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
EXECUTADO JOSE ALEXIS BEGHINI DE
CARVALHO
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
EXECUTADO TRIOCONSULT SERVICOS DE
CONSULTORIA E ENGENHARIA
LTDA
EXECUTADO LYNX FUNDO DE INVESTIMENTO
EM PARTICIPACOES
INFRAESTRUTURA
ADVOGADO LUIZ FERNANDO CASAGRANDE
PEREIRA(OAB: 22076/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b6e0f37
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Trata-se de Exceção de Pré-Executividade proposta pela
executada Lynx Fundo de Investimento em Participações
Infraestrutura (Id. bc53c39).
II-Notifique-se a parte exequente para, no prazo legal, apresentar
sua impugnação à Exceção de Pré-Executividade oposta.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000035-45.2024.5.13.0029
AUTOR ARMINDO BATISTA DE SOUSA
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
RÉU MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- MOHAWK REVESTIMENTOS PARAIBA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4242d72
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o que consta do processo, o MM
Juízo da 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, nos autos da
Ação Trabalhista Nº 0000035-45.2024.5.13.0029, ajuizada por
ARMINDO BATISTA DE SOUSA, parte autora, em face de
MOHAWK REVESTIMENTOS PARAIBA LTDA, decide pronunciar a
existência de prescrição quinquenal incidente sobre todos os
pedidos pecuniários relativos ao período anterior a 16/01/2019,
extinguindo-os com resolução de mérito, e, no mérito, JULGAR
PROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora em face
da reclamada, a fim de condenar a reclamada a pagá-la, no prazo
de 48 horas depois do trânsito em julgado, o adicional de
insalubridade, devido à proporção de 20% durante todo o período
imprescrito da contratualidade, bem como seus reflexos em aviso
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 709
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
prévio, férias + 1/3, 13º salários, horas extras e FGTS + 40%.
A fim de evitar o enriquecimento sem causa da parte obreira,
determino a DEDUÇÃO dos valores comprovadamente quitados
nos autos sob a rubrica adicional de insalubridade.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
GRATUIDADE JUDICIÁRIA – DEFIRO os benefícios da gratuidade
judiciária à parte reclamante, tendo em vista que o TST, em sua
Súmula nº 463, confirmando os termos do art. 99 do CPC,
estabeleceu que “a partir de 26.06.2017, para a concessão da
assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração
de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu
advogado, desde que munido de procuração com poderes
específicos para esse fim (art. 105 do CPC de 2015)“.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DO ADVOGADO DO
RECLAMANTE – Considerando a previsão contida no 791-A da
CLT, com a redação dada pela Lei nº 13.467/2017, fixo os
honorários advocatícios sucumbenciais em 15% (quinze por cento)
sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, levando em
consideração o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do
serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado
pelo advogado e o tempo exigido para o serviço, conforme o
disposto nas alíneas do § 2º do artigo 791-A da CLT.
DOS HONORÁRIOS TÉCNICOS PERICIAIS PELA PARTE
RECLAMADA - Em relação ao laudo técnico produzido nos autos
para averiguação da insalubridade, os honorários são devidos pela
primeira reclamada, tendo em vista que foi sucumbente no objeto da
pretensão relacionada à perícia que foi produzida para o
esclarecimento do caso, ora fixado no valor de R$ 800,00, devendo
ser observado a existência de eventuais pagamentos já efetuados
ao perito nestes autos, nos moldes do ATO TRT GP Nº 66/2019.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS – A responsabilidade pelo
recolhimento das contribuições previdenciárias em relação às
parcelas remuneratórias da sentença é da parte empregadora,
autorizando-se a dedução da cota devida pelo reclamante,
observando-se o disposto no item I da Súmula 368 do C. TST,
devendo o valor da contribuição do empregado ser calculado mês a
mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art. 198 Decreto n º
3.048/99, que regulamenta a Lei nº 8.212/91, observado o limite
máximo do salário de contribuição (itens III e IV da Súmula 368 do
TST). Registre-se que cabe a cada litigante arcar com sua própria
quota-parte, inclusive com a correção pertinente (Súmula 368, II, do
TST c/c art. 879, § 4º, da CLT). A fim de evitar prejuízo ao
trabalhador, os juros e a multa cabíveis serão arcados
exclusivamente pela ré (Súmula 368, V, do TST).
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA – Para efeito de liquidação do
julgado, há incidência de juros e atualização monetária com base na
decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADC n. 58, em
18/12/2020, com eficácia “erga omnes” e efeito vinculante, que
conferiu interpretação conforme a Constituição ao art. 879, § 7º, e
ao art. 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017,
determinando a aplicação aos créditos decorrentes de condenação
judicial na Justiça do Trabalho, até que sobrevenha solução
legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros
vigentes para as condenações cíveis em geral, ou seja, a incidência
do IPCA-E + TRD na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento, a
incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil, que já
compreende juros e correção monetária). As parcelas trabalhistas
devidas serão atualizadas a partir do mês seguinte ao vencimento
da obrigação (art. 459, § 1º, da CLT e Súmula 381 do TST),
inclusive quanto aos valores relativos ao FGTS (OJ 302/SDI-1/TST).
Já a indenização por danos morais, caso deferida, será atualizada a
partir da publicação da sentença (Súmula 439 do TST). Sobre o
montante devidamente corrigido incidem juros de mora, a partir da
data do ajuizamento da ação, na forma do artigo 833 da CLT e
artigo 39, § 1º, da Lei 8.177/91, devendo ser observada a Súmula
200 do TST. Correção monetária dos honorários devidos aos
advogados das partes na forma do artigo 1º, § 2º, da Lei 6.899/81,
incidente a partir do ajuizamento da ação. Já os juros de mora sobre
os honorários advocatícios arbitrados são devidos a partir da
prolação da sentença (artigo 407 do Código Civil). Os honorários
serão calculados sempre sobre o valor obtido na liquidação de
sentença (CLT, art. 791-A) sem descontos tributários, seguindo os
critérios estabelecidos na OJ 348 da SDI-1: “Os honorários
advocatícios, arbitrados nos termos do art. 11, § 1º, da Lei nº 1.060,
de 05.02.1950, devem incidir sobre o valor líquido da condenação,
apurado na fase de liquidação de sentença, sem a dedução dos
descontos fiscais e previdenciários”.
RECOLHIMENTOS FISCAIS – Quanto aos recolhimentos fiscais, a
Instrução Normativa n.º 1500, da Receita Federal, publicada no
DOU de 30 de outubro de 2014, em seu artigo 26 estabelece que
suas normas se aplicam aos rendimentos decorrentes de decisões
da Justiça do Trabalho. Assim, são devidos os recolhimentos fiscais
(IRPF) sobre os rendimentos passíveis de incidência do imposto de
renda (Decreto 9.580/2018), aos quais não se incluem a
contribuição previdenciária, os honorários advocatícios pagos pela
parte e os juros de mora, além de outras parcelas com natureza
indenizatória (OJ 400 da SDI-1 do TST). A retenção será feita no
momento em que o crédito ficar disponível ao beneficiário (regime
de caixa), observando-se o estabelecido no art. 12-A da Lei
7.713/88, acrescido pelo art. 44 da Lei 12.350/2010, considerando o
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3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 710
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
período de apuração para cada parcela deferida e a faixa de
isenção da tabela progressiva.
QUANTUM DEBEATUR já liquidado, inclusive custas fixadas em fiel
e estrita observância à fundamentação supra e cálculos em anexo,
os quais passam a integrar a presente conclusão, como se nela
estivessem transcritos.
Intimem-se às partes atentando para os requerimentos formulados,
que ora se defere apenas na forma da Lei e disposições inerentes à
tramitação processual eletrônica dos autos.
Desnecessária a ciência desta decisão à União (INSS), em virtude
da Portaria Nº 435/2011 do Ministério da Fazenda.
GJASR (MERL)
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000035-45.2024.5.13.0029
AUTOR ARMINDO BATISTA DE SOUSA
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
RÉU MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- ARMINDO BATISTA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4242d72
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o que consta do processo, o MM
Juízo da 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, nos autos da
Ação Trabalhista Nº 0000035-45.2024.5.13.0029, ajuizada por
ARMINDO BATISTA DE SOUSA, parte autora, em face de
MOHAWK REVESTIMENTOS PARAIBA LTDA, decide pronunciar a
existência de prescrição quinquenal incidente sobre todos os
pedidos pecuniários relativos ao período anterior a 16/01/2019,
extinguindo-os com resolução de mérito, e, no mérito, JULGAR
PROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora em face
da reclamada, a fim de condenar a reclamada a pagá-la, no prazo
de 48 horas depois do trânsito em julgado, o adicional de
insalubridade, devido à proporção de 20% durante todo o período
imprescrito da contratualidade, bem como seus reflexos em aviso
prévio, férias + 1/3, 13º salários, horas extras e FGTS + 40%.
A fim de evitar o enriquecimento sem causa da parte obreira,
determino a DEDUÇÃO dos valores comprovadamente quitados
nos autos sob a rubrica adicional de insalubridade.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
GRATUIDADE JUDICIÁRIA – DEFIRO os benefícios da gratuidade
judiciária à parte reclamante, tendo em vista que o TST, em sua
Súmula nº 463, confirmando os termos do art. 99 do CPC,
estabeleceu que “a partir de 26.06.2017, para a concessão da
assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração
de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu
advogado, desde que munido de procuração com poderes
específicos para esse fim (art. 105 do CPC de 2015)“.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DO ADVOGADO DO
RECLAMANTE – Considerando a previsão contida no 791-A da
CLT, com a redação dada pela Lei nº 13.467/2017, fixo os
honorários advocatícios sucumbenciais em 15% (quinze por cento)
sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, levando em
consideração o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do
serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado
pelo advogado e o tempo exigido para o serviço, conforme o
disposto nas alíneas do § 2º do artigo 791-A da CLT.
DOS HONORÁRIOS TÉCNICOS PERICIAIS PELA PARTE
RECLAMADA - Em relação ao laudo técnico produzido nos autos
para averiguação da insalubridade, os honorários são devidos pela
primeira reclamada, tendo em vista que foi sucumbente no objeto da
pretensão relacionada à perícia que foi produzida para o
esclarecimento do caso, ora fixado no valor de R$ 800,00, devendo
ser observado a existência de eventuais pagamentos já efetuados
ao perito nestes autos, nos moldes do ATO TRT GP Nº 66/2019.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS – A responsabilidade pelo
recolhimento das contribuições previdenciárias em relação às
parcelas remuneratórias da sentença é da parte empregadora,
autorizando-se a dedução da cota devida pelo reclamante,
observando-se o disposto no item I da Súmula 368 do C. TST,
devendo o valor da contribuição do empregado ser calculado mês a
mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art. 198 Decreto n º
3.048/99, que regulamenta a Lei nº 8.212/91, observado o limite
máximo do salário de contribuição (itens III e IV da Súmula 368 do
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3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 711
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
TST). Registre-se que cabe a cada litigante arcar com sua própria
quota-parte, inclusive com a correção pertinente (Súmula 368, II, do
TST c/c art. 879, § 4º, da CLT). A fim de evitar prejuízo ao
trabalhador, os juros e a multa cabíveis serão arcados
exclusivamente pela ré (Súmula 368, V, do TST).
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA – Para efeito de liquidação do
julgado, há incidência de juros e atualização monetária com base na
decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADC n. 58, em
18/12/2020, com eficácia “erga omnes” e efeito vinculante, que
conferiu interpretação conforme a Constituição ao art. 879, § 7º, e
ao art. 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017,
determinando a aplicação aos créditos decorrentes de condenação
judicial na Justiça do Trabalho, até que sobrevenha solução
legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros
vigentes para as condenações cíveis em geral, ou seja, a incidência
do IPCA-E + TRD na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento, a
incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil, que já
compreende juros e correção monetária). As parcelas trabalhistas
devidas serão atualizadas a partir do mês seguinte ao vencimento
da obrigação (art. 459, § 1º, da CLT e Súmula 381 do TST),
inclusive quanto aos valores relativos ao FGTS (OJ 302/SDI-1/TST).
Já a indenização por danos morais, caso deferida, será atualizada a
partir da publicação da sentença (Súmula 439 do TST). Sobre o
montante devidamente corrigido incidem juros de mora, a partir da
data do ajuizamento da ação, na forma do artigo 833 da CLT e
artigo 39, § 1º, da Lei 8.177/91, devendo ser observada a Súmula
200 do TST. Correção monetária dos honorários devidos aos
advogados das partes na forma do artigo 1º, § 2º, da Lei 6.899/81,
incidente a partir do ajuizamento da ação. Já os juros de mora sobre
os honorários advocatícios arbitrados são devidos a partir da
prolação da sentença (artigo 407 do Código Civil). Os honorários
serão calculados sempre sobre o valor obtido na liquidação de
sentença (CLT, art. 791-A) sem descontos tributários, seguindo os
critérios estabelecidos na OJ 348 da SDI-1: “Os honorários
advocatícios, arbitrados nos termos do art. 11, § 1º, da Lei nº 1.060,
de 05.02.1950, devem incidir sobre o valor líquido da condenação,
apurado na fase de liquidação de sentença, sem a dedução dos
descontos fiscais e previdenciários”.
RECOLHIMENTOS FISCAIS – Quanto aos recolhimentos fiscais, a
Instrução Normativa n.º 1500, da Receita Federal, publicada no
DOU de 30 de outubro de 2014, em seu artigo 26 estabelece que
suas normas se aplicam aos rendimentos decorrentes de decisões
da Justiça do Trabalho. Assim, são devidos os recolhimentos fiscais
(IRPF) sobre os rendimentos passíveis de incidência do imposto de
renda (Decreto 9.580/2018), aos quais não se incluem a
contribuição previdenciária, os honorários advocatícios pagos pela
parte e os juros de mora, além de outras parcelas com natureza
indenizatória (OJ 400 da SDI-1 do TST). A retenção será feita no
momento em que o crédito ficar disponível ao beneficiário (regime
de caixa), observando-se o estabelecido no art. 12-A da Lei
7.713/88, acrescido pelo art. 44 da Lei 12.350/2010, considerando o
período de apuração para cada parcela deferida e a faixa de
isenção da tabela progressiva.
QUANTUM DEBEATUR já liquidado, inclusive custas fixadas em fiel
e estrita observância à fundamentação supra e cálculos em anexo,
os quais passam a integrar a presente conclusão, como se nela
estivessem transcritos.
Intimem-se às partes atentando para os requerimentos formulados,
que ora se defere apenas na forma da Lei e disposições inerentes à
tramitação processual eletrônica dos autos.
Desnecessária a ciência desta decisão à União (INSS), em virtude
da Portaria Nº 435/2011 do Ministério da Fazenda.
GJASR (MERL)
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000240-74.2024.5.13.0029
AUTOR JOSE DOS SANTOS FILHO
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU SPRINGS GLOBAL PARTICIPACOES
S.A.
RÉU COMPANHIA DE TECIDOS NORTE
DE MINAS COTEMINAS
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3e43543
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o que consta do processo, o MM
Juízo da 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, nos autos da
Ação Trabalhista Nº 0000240-74.2024.5.13.0029, ajuizada por
JOSE DOS SANTOS FILHO, parte autora, em face de COTEMINAS
S.A., COMPANHIA DE TECIDOS NORTE DE MINAS COTEMINAS
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3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 712
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
e SPRINGS GLOBAL PARTICIPACOES S.A ., decido pronunciar a
existência de prescrição quinquenal incidente sobre todos os
pedidos pecuniários relativos ao período anterior a 01/03/2019,
extinguindo-os com resolução de mérito; e, no mérito, JULGAR
PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados pela parte
autora em face da reclamada, a fim de:
a) reconhecer que as demandadas formam um mesmo grupo
econômico, nos termos do art. 2º, §3º, da CLT, e, por decorrência
lógica, a responsabilidade solidária de elas.
b) condenar a parte reclamada a pagar ao autor, no prazo de 48
horas após o trânsito em julgado, as seguintes verbas:
*valor líquido de R$ 30.557,97 (trinta mil, quinhentos e cinquenta e
sete reais e noventa e sete centavos) relativo às verbas rescisórias
descritas no TRCT de id. 60ecb28.
*multa do art. 477, §8º da CLT;
*multa do art. 467 da CLT;
*horas extras decorrentes da supressão parcial do intervalo
intrajornada, por 6 vezes na semana e 20 minutos diários, acrescido
do adicional de 50%, durante todo o período imprescrito do contrato
de trabalho.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
GRATUIDADE JUDICIÁRIA – DEFIRO os benefícios da gratuidade
judiciária à parte reclamante, tendo em vista que consta dos autos
que a parte autora foi despedida, e, portanto, está desempregada,
inserindo-se, assim, na renda inferior à 40% do limite máximo do
Regime da Previdência Social, nos termos do art. 790 § 3º CLT, Lei
13.467/2017, que prevê que a gratuidade judiciária poderá ser
concedida “àqueles que perceberem salário igual ou inferior a 40%
(quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime
Geral de Previdência Social”.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DO ADVOGADO DO
RECLAMANTE – Considerando a previsão contida no 791-A da
CLT, com a redação dada pela Lei nº 13.467/2017, fixo os
honorários advocatícios sucumbenciais em 15% (quinze por cento)
sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, levando em
consideração o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do
serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado
pelo advogado e o tempo exigido para o serviço, conforme o
disposto nas alíneas do § 2º do artigo 791-A da CLT.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DO ADVOGADO DA
RECLAMADA - No presente caso, considerando que houve
procedência parcial do pleito, são devidos pelo reclamante
honorários advocatícios de sucumbência aos procuradores do
reclamado, os quais fixo à base de 5% sobre o valor que resultar da
liquidação da sentença, tendo sido observado para a fixação de
valor o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação dos
serviços, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado
e o tempo exigido para o serviço do advogado, conforme o disposto
nas alíneas do § 2º do artigo 791-A da CLT.Com observância à
declaração de inconstitucionalidade do artigo 791-A, § 4º da CLT
pelo STF (ADI 5766), bem como pela concessão da justiça gratuita,
os honorários devidos pelo reclamante ficarão sob condição
suspensiva de exigibilidade, vedada a retenção de seus créditos.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS –A responsabilidade pelo
recolhimento das contribuições previdenciárias em relação às
parcelas remuneratórias da sentença é da parte empregadora,
autorizando-se a dedução da cota devida pelo reclamante,
observando-se o disposto no item I da Súmula 368 do C. TST,
devendo o valor da contribuição do empregado ser calculado mês a
mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art. 198 Decreto n º
3.048/99, que regulamenta a Lei nº 8.212/91, observado o limite
máximo do salário de contribuição (itens III e IV da Súmula 368 do
TST). Registre-se que cabe a cada litigante arcar com sua própria
quota-parte, inclusive com a correção pertinente (Súmula 368, II, do
TST c/c art. 879, § 4º, da CLT). A fim de evitar prejuízo ao
trabalhador, os juros e a multa cabíveis serão arcados
exclusivamente pela ré (Súmula 368, V, do TST).
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA –Para efeito de liquidação do
julgado, há incidência de juros e atualização monetária com base na
decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADC n. 58, em
18/12/2020, com eficácia “erga omnes” e efeito vinculante, que
conferiu interpretação conforme a Constituição ao art. 879, § 7º, e
ao art. 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017,
determinando a aplicação aos créditos decorrentes de condenação
judicial na Justiça do Trabalho, até que sobrevenha solução
legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros
vigentes para as condenações cíveis em geral, ou seja, a incidência
do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento, a
incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil, que já
compreende juros e correção monetária). As parcelas trabalhistas
devidas serão atualizadas a partir do mês seguinte ao vencimento
da obrigação (art. 459, § 1º, da CLT e Súmula 381 do TST),
inclusive quanto aos valores relativos ao FGTS (OJ 302/SDI-1/TST).
Já a indenização por danos morais, caso deferida, será atualizada a
partir da publicação da sentença (Súmula 439 do TST). Sobre o
montante devidamente corrigido incidem juros de mora, a partir da
data do ajuizamento da ação, na forma do artigo 833 da CLT e
artigo 39, § 1º, da Lei 8.177/91, devendo ser observada a Súmula
200 do TST. Correção monetária dos honorários devidos aos
advogados das partes na forma do artigo 1º, § 2º, da Lei 6.899/81,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 713
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
incidente a partir do ajuizamento da ação. Já os juros de mora sobre
os honorários advocatícios arbitrados são devidos a partir da
prolação da sentença (artigo 407 do Código Civil). Os honorários
serão calculados sempre sobre o valor obtido na liquidação de
sentença (CLT, art. 791-A) sem descontos tributários, seguindo os
critérios estabelecidos na OJ 348 da SDI-1: “Os honorários
advocatícios, arbitrados nos termos do art. 11, § 1º, da Lei nº 1.060,
de 05.02.1950, devem incidir sobre o valor líquido da condenação,
apurado na fase de liquidação de sentença, sem a dedução dos
descontos fiscais e previdenciários”.
RECOLHIMENTOS FISCAIS –Quanto aos recolhimentos fiscais, a
Instrução Normativa n.º 1500, da Receita Federal, publicada no
DOU de 30 de outubro de 2014, em seu artigo 26 estabelece que
suas normas se aplicam aos rendimentos decorrentes de decisões
da Justiça do Trabalho. Assim, são devidos os recolhimentos fiscais
(IRPF) sobre os rendimentos passíveis de incidência do imposto de
renda (Decreto 9.580/2018), aos quais não se incluem a
contribuição previdenciária, os honorários advocatícios pagos pela
parte e os juros de mora, além de outras parcelas com natureza
indenizatória (OJ 400 da SDI-1 do TST). A retenção será feita no
momento em que o crédito ficar disponível ao beneficiário (regime
de caixa), observando-se o estabelecido no art. 12-A da Lei
7.713/88, acrescido pelo art. 44 da Lei 12.350/2010, considerando o
período de apuração para cada parcela deferida e a faixa de
isenção da tabela progressiva.
QUANTUM DEBEATUR já liquidado, inclusive custas fixadas em fiel
e estrita observância à fundamentação supra e cálculos em anexo,
os quais passam a integrar a presente conclusão, como se nela
estivessem transcritos.
Intimem-se às partes atentando para os requerimentos formulados,
que ora se defere apenas na forma da Lei e disposições inerentes à
tramitação processual eletrônica dos autos.
Desnecessária a ciência desta decisão à União (INSS), em virtude
da Portaria Nº 435/2011 do Ministério da Fazenda.
GJASR (MERL)
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000240-74.2024.5.13.0029
AUTOR JOSE DOS SANTOS FILHO
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU SPRINGS GLOBAL PARTICIPACOES
S.A.
RÉU COMPANHIA DE TECIDOS NORTE
DE MINAS COTEMINAS
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DOS SANTOS FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3e43543
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o que consta do processo, o MM
Juízo da 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, nos autos da
Ação Trabalhista Nº 0000240-74.2024.5.13.0029, ajuizada por
JOSE DOS SANTOS FILHO, parte autora, em face de COTEMINAS
S.A., COMPANHIA DE TECIDOS NORTE DE MINAS COTEMINAS
e SPRINGS GLOBAL PARTICIPACOES S.A ., decido pronunciar a
existência de prescrição quinquenal incidente sobre todos os
pedidos pecuniários relativos ao período anterior a 01/03/2019,
extinguindo-os com resolução de mérito; e, no mérito, JULGAR
PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados pela parte
autora em face da reclamada, a fim de:
a) reconhecer que as demandadas formam um mesmo grupo
econômico, nos termos do art. 2º, §3º, da CLT, e, por decorrência
lógica, a responsabilidade solidária de elas.
b) condenar a parte reclamada a pagar ao autor, no prazo de 48
horas após o trânsito em julgado, as seguintes verbas:
*valor líquido de R$ 30.557,97 (trinta mil, quinhentos e cinquenta e
sete reais e noventa e sete centavos) relativo às verbas rescisórias
descritas no TRCT de id. 60ecb28.
*multa do art. 477, §8º da CLT;
*multa do art. 467 da CLT;
*horas extras decorrentes da supressão parcial do intervalo
intrajornada, por 6 vezes na semana e 20 minutos diários, acrescido
do adicional de 50%, durante todo o período imprescrito do contrato
de trabalho.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
GRATUIDADE JUDICIÁRIA – DEFIRO os benefícios da gratuidade
judiciária à parte reclamante, tendo em vista que consta dos autos
que a parte autora foi despedida, e, portanto, está desempregada,
inserindo-se, assim, na renda inferior à 40% do limite máximo do
Regime da Previdência Social, nos termos do art. 790 § 3º CLT, Lei
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3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 714
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
13.467/2017, que prevê que a gratuidade judiciária poderá ser
concedida “àqueles que perceberem salário igual ou inferior a 40%
(quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime
Geral de Previdência Social”.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DO ADVOGADO DO
RECLAMANTE – Considerando a previsão contida no 791-A da
CLT, com a redação dada pela Lei nº 13.467/2017, fixo os
honorários advocatícios sucumbenciais em 15% (quinze por cento)
sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, levando em
consideração o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do
serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado
pelo advogado e o tempo exigido para o serviço, conforme o
disposto nas alíneas do § 2º do artigo 791-A da CLT.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DO ADVOGADO DA
RECLAMADA - No presente caso, considerando que houve
procedência parcial do pleito, são devidos pelo reclamante
honorários advocatícios de sucumbência aos procuradores do
reclamado, os quais fixo à base de 5% sobre o valor que resultar da
liquidação da sentença, tendo sido observado para a fixação de
valor o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação dos
serviços, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado
e o tempo exigido para o serviço do advogado, conforme o disposto
nas alíneas do § 2º do artigo 791-A da CLT.Com observância à
declaração de inconstitucionalidade do artigo 791-A, § 4º da CLT
pelo STF (ADI 5766), bem como pela concessão da justiça gratuita,
os honorários devidos pelo reclamante ficarão sob condição
suspensiva de exigibilidade, vedada a retenção de seus créditos.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS –A responsabilidade pelo
recolhimento das contribuições previdenciárias em relação às
parcelas remuneratórias da sentença é da parte empregadora,
autorizando-se a dedução da cota devida pelo reclamante,
observando-se o disposto no item I da Súmula 368 do C. TST,
devendo o valor da contribuição do empregado ser calculado mês a
mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art. 198 Decreto n º
3.048/99, que regulamenta a Lei nº 8.212/91, observado o limite
máximo do salário de contribuição (itens III e IV da Súmula 368 do
TST). Registre-se que cabe a cada litigante arcar com sua própria
quota-parte, inclusive com a correção pertinente (Súmula 368, II, do
TST c/c art. 879, § 4º, da CLT). A fim de evitar prejuízo ao
trabalhador, os juros e a multa cabíveis serão arcados
exclusivamente pela ré (Súmula 368, V, do TST).
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA –Para efeito de liquidação do
julgado, há incidência de juros e atualização monetária com base na
decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADC n. 58, em
18/12/2020, com eficácia “erga omnes” e efeito vinculante, que
conferiu interpretação conforme a Constituição ao art. 879, § 7º, e
ao art. 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017,
determinando a aplicação aos créditos decorrentes de condenação
judicial na Justiça do Trabalho, até que sobrevenha solução
legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros
vigentes para as condenações cíveis em geral, ou seja, a incidência
do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento, a
incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil, que já
compreende juros e correção monetária). As parcelas trabalhistas
devidas serão atualizadas a partir do mês seguinte ao vencimento
da obrigação (art. 459, § 1º, da CLT e Súmula 381 do TST),
inclusive quanto aos valores relativos ao FGTS (OJ 302/SDI-1/TST).
Já a indenização por danos morais, caso deferida, será atualizada a
partir da publicação da sentença (Súmula 439 do TST). Sobre o
montante devidamente corrigido incidem juros de mora, a partir da
data do ajuizamento da ação, na forma do artigo 833 da CLT e
artigo 39, § 1º, da Lei 8.177/91, devendo ser observada a Súmula
200 do TST. Correção monetária dos honorários devidos aos
advogados das partes na forma do artigo 1º, § 2º, da Lei 6.899/81,
incidente a partir do ajuizamento da ação. Já os juros de mora sobre
os honorários advocatícios arbitrados são devidos a partir da
prolação da sentença (artigo 407 do Código Civil). Os honorários
serão calculados sempre sobre o valor obtido na liquidação de
sentença (CLT, art. 791-A) sem descontos tributários, seguindo os
critérios estabelecidos na OJ 348 da SDI-1: “Os honorários
advocatícios, arbitrados nos termos do art. 11, § 1º, da Lei nº 1.060,
de 05.02.1950, devem incidir sobre o valor líquido da condenação,
apurado na fase de liquidação de sentença, sem a dedução dos
descontos fiscais e previdenciários”.
RECOLHIMENTOS FISCAIS –Quanto aos recolhimentos fiscais, a
Instrução Normativa n.º 1500, da Receita Federal, publicada no
DOU de 30 de outubro de 2014, em seu artigo 26 estabelece que
suas normas se aplicam aos rendimentos decorrentes de decisões
da Justiça do Trabalho. Assim, são devidos os recolhimentos fiscais
(IRPF) sobre os rendimentos passíveis de incidência do imposto de
renda (Decreto 9.580/2018), aos quais não se incluem a
contribuição previdenciária, os honorários advocatícios pagos pela
parte e os juros de mora, além de outras parcelas com natureza
indenizatória (OJ 400 da SDI-1 do TST). A retenção será feita no
momento em que o crédito ficar disponível ao beneficiário (regime
de caixa), observando-se o estabelecido no art. 12-A da Lei
7.713/88, acrescido pelo art. 44 da Lei 12.350/2010, considerando o
período de apuração para cada parcela deferida e a faixa de
isenção da tabela progressiva.
QUANTUM DEBEATUR já liquidado, inclusive custas fixadas em fiel
e estrita observância à fundamentação supra e cálculos em anexo,
os quais passam a integrar a presente conclusão, como se nela
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3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 715
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
estivessem transcritos.
Intimem-se às partes atentando para os requerimentos formulados,
que ora se defere apenas na forma da Lei e disposições inerentes à
tramitação processual eletrônica dos autos.
Desnecessária a ciência desta decisão à União (INSS), em virtude
da Portaria Nº 435/2011 do Ministério da Fazenda.
GJASR (MERL)
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000992-80.2023.5.13.0029
AUTOR RAQUEL NERIS FELINTO DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e6ed705
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Ante o exposto, conheço e rejeito os Embargos de Declaração
opostos pela parte reclamante .
Intimem-se as partes.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000992-80.2023.5.13.0029
AUTOR RAQUEL NERIS FELINTO DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- RAQUEL NERIS FELINTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e6ed705
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Ante o exposto, conheço e rejeito os Embargos de Declaração
opostos pela parte reclamante .
Intimem-se as partes.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000204-32.2024.5.13.0029
AUTOR ROGERIO JORGE DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROGERIO JORGE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fb5f290
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Ante o exposto, conheço e rejeito os Embargos de Declaração
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 716
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
opostos pela parte reclamante e pela parte demandada.
Intimem-se as partes.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000204-32.2024.5.13.0029
AUTOR ROGERIO JORGE DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fb5f290
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Ante o exposto, conheço e rejeito os Embargos de Declaração
opostos pela parte reclamante e pela parte demandada.
Intimem-se as partes.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000618-30.2024.5.13.0029
AUTOR MATHEUS CELINO NUNES GOMES
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
ADVOGADO PRISCILA COELHO ASSIS(OAB:
146774/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS CELINO NUNES GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Concede-se a parte autora o prazo de 05 (cinco) dias para
impugnação.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
ANTONIO WELLINGTON PEREIRA DE LIMA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000554-92.2024.5.13.0005
AUTOR ELMO PETRUCIO MENDES PIRES
FILHO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO PRISCILA COELHO ASSIS(OAB:
146774/MG)
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELMO PETRUCIO MENDES PIRES FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Concede-se a parte autora o prazo de 05 (cinco) dias para
impugnação.
Para apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico
terão as partes o prazo comum, e preclusivo de 05 (cinco) dias,
iniciando-se em no próximo dia útil.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
ANTONIO WELLINGTON PEREIRA DE LIMA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000554-92.2024.5.13.0005
AUTOR ELMO PETRUCIO MENDES PIRES
FILHO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
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3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 717
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
ADVOGADO PRISCILA COELHO ASSIS(OAB:
146774/MG)
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Para apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico
terão as partes o prazo comum, e preclusivo de 05 (cinco) dias,
iniciando-se em no próximo dia útil.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
ANTONIO WELLINGTON PEREIRA DE LIMA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000544-67.2024.5.13.0031
AUTOR RENAN KLEBER DA SILVA SANTOS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
ADVOGADO PRISCILA COELHO ASSIS(OAB:
146774/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENAN KLEBER DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Concede-se a parte autora o prazo de 05 (cinco) dias para
impugnação.
Para apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico
terão as partes o prazo comum e preclusivo de 05 (cinco) dias,
iniciando-se em no próximo dia útil.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
ANTONIO WELLINGTON PEREIRA DE LIMA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000544-67.2024.5.13.0031
AUTOR RENAN KLEBER DA SILVA SANTOS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
ADVOGADO PRISCILA COELHO ASSIS(OAB:
146774/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Para apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico
terão as partes o prazo comum e preclusivo de 05 (cinco) dias,
iniciando-se em no próximo dia útil.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
ANTONIO WELLINGTON PEREIRA DE LIMA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000620-97.2024.5.13.0029
AUTOR LUCAS LEONE DE ANDRADE DA
SILVA
ADVOGADO CLAUDIANA SANTOS SOARES
DIAS(OAB: 27016/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
ADVOGADO PRISCILA COELHO ASSIS(OAB:
146774/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS LEONE DE ANDRADE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Concede-se a parte autora o prazo de 05 (cinco) dias para
impugnação.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
ANTONIO WELLINGTON PEREIRA DE LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 718
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000566-34.2024.5.13.0029
AUTOR RAMON VINICIUS DO NASCIMENTO
LUCENA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
ADVOGADO PRISCILA COELHO ASSIS(OAB:
146774/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAMON VINICIUS DO NASCIMENTO LUCENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Concede-se a parte autora o prazo de 05 (cinco) dias para
impugnação.
Para apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico
terão as partes o prazo comum e preclusivo de 05 (cinco) dias,
iniciando-se em no próximo dia útil.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
ANTONIO WELLINGTON PEREIRA DE LIMA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000566-34.2024.5.13.0029
AUTOR RAMON VINICIUS DO NASCIMENTO
LUCENA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
ADVOGADO PRISCILA COELHO ASSIS(OAB:
146774/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Para apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico
terão as partes o prazo comum e preclusivo de 05 (cinco) dias,
iniciando-se em no próximo dia útil.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
ANTONIO WELLINGTON PEREIRA DE LIMA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000514-38.2024.5.13.0029
AUTOR LUCIA HELENA DA SILVA SANTOS
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIA HELENA DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Concede-se a parte autora o prazo de 05 (cinco) dias para
impugnação.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
ANTONIO WELLINGTON PEREIRA DE LIMA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000524-82.2024.5.13.0029
AUTOR EVILASIO DE ARAUJO COSTA
JUNIOR
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
ADVOGADO MIGUEL ARCANJO DE SOUSA
MORAIS(OAB: 32256/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVILASIO DE ARAUJO COSTA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 719
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
INTIMAÇÃO
Concede-se a parte autora o prazo de 05 (cinco) dias para
impugnação.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
ANTONIO WELLINGTON PEREIRA DE LIMA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000534-29.2024.5.13.0029
AUTOR JOSE ANTONIO DANTAS DOS
SANTOS
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO BEATRIZ SOARES TAVARES(OAB:
51492/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ANTONIO DANTAS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Concede-se a parte autora o prazo de 05 (cinco) dias para
impugnação.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
ANTONIO WELLINGTON PEREIRA DE LIMA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000540-36.2024.5.13.0029
AUTOR BRUNO CANDIDO DE SANTANA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
ADVOGADO PRISCILA COELHO ASSIS(OAB:
146774/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO CANDIDO DE SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Concede-se a parte autora o prazo de 05 (cinco) dias para
impugnação.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
ANTONIO WELLINGTON PEREIRA DE LIMA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000681-89.2023.5.13.0029
AUTOR RICARDO AUGUSTO ALVES DOS
SANTOS
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU M. C. BROK
RÉU MICHELL CASTILHO BROK
RÉU KATIA MARIA CASTILHO BROK
RÉU KATIA MARIA CASTILHO BROK
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO AUGUSTO ALVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fcad56e
proferido nos autos.
DESPACHO
Antes da analise do solicitado pela parte exequente na petição de
Id. 329f458, resolve este Juízo determinar que se proceda o
levantamento de um novo relatório CNIS dos sócios
executados, Sr. MICHELL CASTILHO BROK - CPF 360.699.808-24
e Srª. KATIA MARIA CASTILHO BROK - CPF 116.324.018-43.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000299-09.2017.5.13.0029
AUTOR GABRIELA VIEIRA GONCALVES
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
ADVOGADO JOBSON ALVES DE LIMA
JÚNIOR(OAB: 18818/PB)
RÉU MAURO NUNES PEREIRA FILHO
RÉU STALLO COMUNICACAO LTDA - ME
RÉU DOUGLAS ROBSON BEZERRA
NUNES
RÉU TATIANA BEZERRA NUNES
RÉU MAURO NUNES PEREIRA FILHO -
ME
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIELA VIEIRA GONCALVES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 720
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0e09581
proferido nos autos.
DESPACHO
Em virtude da negativa do SISBAJUD e RENAJUD conforme
documentos de ID.904d723 e da6e620 , indique o reclamante
outros meios de prosseguimento da execução.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000627-89.2024.5.13.0029
AUTOR LENIA MARCIA DO NASCIMENTO
ADVOGADO TIAGO LUIS COELHO DA ROCHA
MUZZI(OAB: 71874/MG)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- LENIA MARCIA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 11a2ccd
proferido nos autos.
DESPACHO
O(A) reclamante(da) mediante a petição de sequencial Id.ec9f268
requer o cancelamento da audiência designada automaticamente
pelo sistema PJE, sob o argumento de que a presente ação trata-se
de matéria eminentemente de direito, e em face do que dispõe o art.
1º, inc. II, da Recomendação nº 02/2013, da Corregedoria Geral da
Justiça do Trabalho. Para tanto, cancele-se a audiência designada
nos autos.
Pelo contexto dos autos, a presente demanda prescinde de
realização de audiência, razão pela qual determino o cancelamento
da audiência designada pelo sistema e a consequente CITAÇÃO do
reclamado para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar defesa e
demais, especificando as provas que pretende documentos produzir
(art. 336 do CPC), sua pertinência e finalidade, em estrita
observância ao disposto no parágrafo único do artigo 2º do
Provimento TRT SCR nº 02/2020.
Caso desejem conciliar (artigo 190 do CPC), as partes poderão
requerer a realização de audiência conciliatória telepresencial ou
apresentar petição conjunta de acordo visando à homologação
judicial.
Dê-se ciência à parte autora, via DJE e por seus patronos
habilitados, do inteiro teor deste despacho.
Decorrido o prazo, voltem conclusos os autos para futuras
deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000649-21.2022.5.13.0029
AUTOR SEVERINO CANDIDO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU CONSTRUTORA GLK EIRELI
ADVOGADO JOSE SUELDO GOMES BEZERRA
FILHO(OAB: 16900/PB)
RÉU KYVIA CRISTINA DANTAS FREITAS
VIDERES
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA GLK EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e5f6e8e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Dê-se ciência ao exequente da documentação de Id. ff1629a, para
requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000031-36.2023.5.13.0031
AUTOR GERALDO DA GAMA
ADVOGADO LUIZ CARLOS BARBOSA DA
SILVA(OAB: 27357/PB)
RÉU ELISEU GUEDES DA SILVA
ADVOGADO ISMALIA REGIS MARINHO(OAB:
9989/PB)
RÉU L AUTO CARGO TRANSPORTE
RODOVIARIO S/A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 721
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
ADVOGADO BRENDA JORDANA LOBATO
ARAUJO TEIXEIRA(OAB: 14389/RN)
ADVOGADO THIAGO TAVARES DE
QUEIROZ(OAB: 7226/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERALDO DA GAMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 83135a8
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
FICA CITADA a executada ELISEU GUEDES DA SILVA, com a
publicação desta no DEJT, para pagar a dívida em cinco dias, no
valor de R$ 34.670,52, ou garantir a execução, observada a
gradação do artigo 835 do NCPC, sob pena de sua inclusão no
BNDT e constrição de bens.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000105-33.2022.5.13.0029
AUTOR FRANCINALDO SILVA DE
MEDEIROS
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU TRIOCONSULT SERVICOS DE
CONSULTORIA E ENGENHARIA
LTDA
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 30fd2fb
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I-Analisando o processo, verifica-se que todas as medidas
constritivas adotadas e renovadas pelo Juízo a fim de solucionar o
feito com a utilização dos convênios firmados foram infrutíferas.
II- Ressalta-se, ainda, que não tem este Juízo como impulsionar os
processos sem as informações e os subsídios necessários, e, por
outro lado, não permite nosso ordenamento jurídico a perpetuação
da Jurisdição.
III-Portanto, considerando o acima exposto, e o imperativo da lei
que a execução deve ser processada pelo meio menos gravoso ao
executado(art.805 do NCPC e item III da Súmula 417 do TST),
Expeça-se Carta Precatória Executória para uma das Varas da
Cidade de São José do Campos/SP, determinando a penhora
do valor de R$ 29.024,74, dos créditos da BETA AMBIENTAL
LTDA (inscrita no CNPJ sob nº 24.303.231/0001-32, Inscrição
Municipal nº 5.655.946-1) junto a MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS
CAMPOS/SP, CNPJ sob o nº 46.643.466/0001-06, Secretaria
Manutenção da Cidade. A referida transferência do valor deverá
ser depositada em uma conta aberta na Caixa Econômica
Federal, Agência 4099, através de depósito Judicial no presente
processo.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000649-21.2022.5.13.0029
AUTOR SEVERINO CANDIDO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU CONSTRUTORA GLK EIRELI
ADVOGADO JOSE SUELDO GOMES BEZERRA
FILHO(OAB: 16900/PB)
RÉU KYVIA CRISTINA DANTAS FREITAS
VIDERES
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO CANDIDO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e5f6e8e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Dê-se ciência ao exequente da documentação de Id. ff1629a, para
requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 722
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000071-92.2021.5.13.0029
AUTOR PAULO ALCANTARA DA COSTA
ADVOGADO JOESLANY MONIQUE DE FREITAS
MELO(OAB: 15658/PB)
RÉU MARIA JOSE MARANHAO SILVA
RÉU PANIFICADORA MARANHAO EIRELI
- EPP
ADVOGADO EDSON JORGE BATISTA
JUNIOR(OAB: 15776/PB)
RÉU PANIFICADORA IMPERIO DO PAO
EIRELI
RÉU ANA MARIA MACEDO DE OLIVEIRA
09539853427
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO ALCANTARA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 361db41
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de processo baixado do e. TRT13 com Acórdão que: "...,
por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO AO AGRAVO DE
PETIÇÃO para determinar o retorno dos autos à Vara de origem, a
fim de que o processo seja encaminhado à Central Regional de
Efetividade com vistas a dar prosseguimento na execução por meio
do cumprimento da ordem constante na decisão de ID. 5235e35.",
portanto, determina o juízo:
Encaminhem-se os autos à Central Regional de Efetividade.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000031-36.2023.5.13.0031
AUTOR GERALDO DA GAMA
ADVOGADO LUIZ CARLOS BARBOSA DA
SILVA(OAB: 27357/PB)
RÉU ELISEU GUEDES DA SILVA
ADVOGADO ISMALIA REGIS MARINHO(OAB:
9989/PB)
RÉU L AUTO CARGO TRANSPORTE
RODOVIARIO S/A
ADVOGADO BRENDA JORDANA LOBATO
ARAUJO TEIXEIRA(OAB: 14389/RN)
ADVOGADO THIAGO TAVARES DE
QUEIROZ(OAB: 7226/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELISEU GUEDES DA SILVA
- L AUTO CARGO TRANSPORTE RODOVIARIO S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 83135a8
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
FICA CITADA a executada ELISEU GUEDES DA SILVA, com a
publicação desta no DEJT, para pagar a dívida em cinco dias, no
valor de R$ 34.670,52, ou garantir a execução, observada a
gradação do artigo 835 do NCPC, sob pena de sua inclusão no
BNDT e constrição de bens.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000105-33.2022.5.13.0029
AUTOR FRANCINALDO SILVA DE
MEDEIROS
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU TRIOCONSULT SERVICOS DE
CONSULTORIA E ENGENHARIA
LTDA
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCINALDO SILVA DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 30fd2fb
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I-Analisando o processo, verifica-se que todas as medidas
constritivas adotadas e renovadas pelo Juízo a fim de solucionar o
feito com a utilização dos convênios firmados foram infrutíferas.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 723
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
II- Ressalta-se, ainda, que não tem este Juízo como impulsionar os
processos sem as informações e os subsídios necessários, e, por
outro lado, não permite nosso ordenamento jurídico a perpetuação
da Jurisdição.
III-Portanto, considerando o acima exposto, e o imperativo da lei
que a execução deve ser processada pelo meio menos gravoso ao
executado(art.805 do NCPC e item III da Súmula 417 do TST),
Expeça-se Carta Precatória Executória para uma das Varas da
Cidade de São José do Campos/SP, determinando a penhora
do valor de R$ 29.024,74, dos créditos da BETA AMBIENTAL
LTDA (inscrita no CNPJ sob nº 24.303.231/0001-32, Inscrição
Municipal nº 5.655.946-1) junto a MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS
CAMPOS/SP, CNPJ sob o nº 46.643.466/0001-06, Secretaria
Manutenção da Cidade. A referida transferência do valor deverá
ser depositada em uma conta aberta na Caixa Econômica
Federal, Agência 4099, através de depósito Judicial no presente
processo.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000071-92.2021.5.13.0029
AUTOR PAULO ALCANTARA DA COSTA
ADVOGADO JOESLANY MONIQUE DE FREITAS
MELO(OAB: 15658/PB)
RÉU MARIA JOSE MARANHAO SILVA
RÉU PANIFICADORA MARANHAO EIRELI
- EPP
ADVOGADO EDSON JORGE BATISTA
JUNIOR(OAB: 15776/PB)
RÉU PANIFICADORA IMPERIO DO PAO
EIRELI
RÉU ANA MARIA MACEDO DE OLIVEIRA
09539853427
Intimado(s)/Citado(s):
- PANIFICADORA MARANHAO EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 361db41
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de processo baixado do e. TRT13 com Acórdão que: "...,
por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO AO AGRAVO DE
PETIÇÃO para determinar o retorno dos autos à Vara de origem, a
fim de que o processo seja encaminhado à Central Regional de
Efetividade com vistas a dar prosseguimento na execução por meio
do cumprimento da ordem constante na decisão de ID. 5235e35.",
portanto, determina o juízo:
Encaminhem-se os autos à Central Regional de Efetividade.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000067-84.2023.5.13.0029
AUTOR EDIVAN GOMES DE ARAUJO
ADVOGADO BRUNO TAVARES AGRA(OAB:
25956/PB)
RÉU AAHBRANT ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO EDMILSON JOSE CAVALCANTI DA
SILVA(OAB: 236022/SP)
ADVOGADO LEONARDO MARTINS
CARNEIRO(OAB: 261923/SP)
RÉU VICI ENGENHARIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- AAHBRANT ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2f73468
proferido nos autos.
SENTENÇA
Vistos, etc.
Analisando o processo, constata-se o integral cumprimento da
decisão e/ou acordo na fase executória, com o(s) pagamento(s),
recolhimento(s) e demais obrigações pertinentes determinado(s).
Constata-se, ainda, a não existência de pendências que
impossibilitem o arquivamento definitivo dos presentes autos. Para
tanto, proceda a Secretaria com o(s) registro(s) no sistema do(s)
valor(es) recolhido(s).
Desta forma, DECLARO extinta a execução nos termos do inciso II,
art. 924, do NCPC e do artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por
se achar exaurida a prestação jurisdicional.
Positivada a inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas
e demais sistemas de constrição de bens, proceda-se com a
exclusão dos registros, nos termos do artigo 2º da
RA/TST/Nº1470.2011 e demais normativos, e arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas, registros,
tramitações e demais procedimentos de estilo.
Dê-se ciência às partes, via DJE por intermédio dos patronos
habilitados.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 724
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001029-20.2017.5.13.0029
AUTOR FRANCISCO BRUNO PINHEIRO
FARIAS
ADVOGADO LUCIANA BARROS GONCALVES
BOTELHO(OAB: 18748/PB)
RÉU ANTONIA SOARES BORGES
RÉU A.G.S. BAR E RESTAURANTE LTDA.
- ME
ADVOGADO DIEGO DE SOUSA DUTRA(OAB:
14835/PB)
RÉU SONIA MARIA BORGES GUEDES
RÉU CICERO ROBSON FIGUEIREDO
FERREIRA LIMA
TESTEMUNHA EDINA VOLGLANIA SANTANA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO BRUNO PINHEIRO FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 53538c4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Dê-se ciência do Bloqueio Judicial de valores em sua conta
corrente ao executado Cicero Robson Figueiredo Ferreira Lima
CPF: 019.503.434-13 no endereço informado na petição de Id.
01e02b6, ou seja, Av. Antônio Lira, 536, Tambaú, Holanda Prime.
Apt. 610, João Pessoa, CEP 58039-111, por oficial de justiça.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000631-05.2019.5.13.0029
AUTOR THAIS MARINHO MENDONCA
ADVOGADO MICHELLA FONTOURA
MARQUES(OAB: 22223/PB)
ADVOGADO PHILIPPE GOES
ALBUQUERQUE(OAB: 19268/PB)
RÉU DENIVALDA MORAIS NAZARE
RÉU DENIVALDA MORAIS NAZARE
03275951408
ADVOGADO MYCHELLE MEDEIROS FERNANDES
DE OLIVEIRA FARIAS
FERREIRA(OAB: 17994/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THAIS MARINHO MENDONCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c1c7e24
proferida nos autos.
DECISÃO
Do solicitado pela parte exequente na petição de Id. 4778908,
proceda-se a pesquisa do convênio CNIB, e com a inclusão dos
executados no SERASAJUD.
Quanto ao solicitado nos itens 1, nada a apreciar por terem
resultado totalmente negativas todas as tentativas realizadas, e nem
quanto solicitado no item 3, face o julgamento da ADI 5.941 pelo
STF, em 09/02/2023, onde consta que não cabe aplicação no
sentido amplo e irrestrito, pois, devem ser observadas as ressalvas
dispostas nos artigos 1º, 8º e 805 do CPC, além dos "direitos
fundamentais da pessoa humana".
Nesse sentido, o artigo 1º do CPC diz que o processo civil deve ser
ordenado, disciplinado e interpretado conforme valores e normas
fundamentais da Constituição. Segundo o artigo 8º, os magistrados,
ao aplicar o ordenamento jurídico, devem atender aos fins sociais e
às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a
dignidade humana e observando os princípios da proporcionalidade,
razoabilidade, legalidade, publicidade e eficiência. O artigo 805, por
sua vez, determina que execuções de dívidas devem ser feitas do
modo menos gravoso ao executado.
A decisão do STF basicamente chancela o entendimento já
preconizado pelo STJ (RE 1.788.950-MT), no sentido de que a mera
alegação de esvaziamento da execução não é motivo suficiente, per
si, para adoção de medidas drásticas de bloqueio da CNH, cartões
de crédito e/ou passaporte, quando não se comprova
comportamento de ostentação social não condizente e à míngua de
comprovação de ocultação patrimonial.
A parte exequente não demonstrou eventual ocultação de bens ou
padrão de vida em desacordo com a situação financeira da parte
executada, pelo que ficam indeferidos os bloqueios solicitados.
Termos em que fica apreciada a petição supra, que deve ter o seu
sigilo retirado, tendo em vista que não se encontra nas hipóteses
elencadas no artigo 189, do CPC.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000067-84.2023.5.13.0029
AUTOR EDIVAN GOMES DE ARAUJO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 725
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
ADVOGADO BRUNO TAVARES AGRA(OAB:
25956/PB)
RÉU AAHBRANT ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO EDMILSON JOSE CAVALCANTI DA
SILVA(OAB: 236022/SP)
ADVOGADO LEONARDO MARTINS
CARNEIRO(OAB: 261923/SP)
RÉU VICI ENGENHARIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIVAN GOMES DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2f73468
proferido nos autos.
SENTENÇA
Vistos, etc.
Analisando o processo, constata-se o integral cumprimento da
decisão e/ou acordo na fase executória, com o(s) pagamento(s),
recolhimento(s) e demais obrigações pertinentes determinado(s).
Constata-se, ainda, a não existência de pendências que
impossibilitem o arquivamento definitivo dos presentes autos. Para
tanto, proceda a Secretaria com o(s) registro(s) no sistema do(s)
valor(es) recolhido(s).
Desta forma, DECLARO extinta a execução nos termos do inciso II,
art. 924, do NCPC e do artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por
se achar exaurida a prestação jurisdicional.
Positivada a inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas
e demais sistemas de constrição de bens, proceda-se com a
exclusão dos registros, nos termos do artigo 2º da
RA/TST/Nº1470.2011 e demais normativos, e arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas, registros,
tramitações e demais procedimentos de estilo.
Dê-se ciência às partes, via DJE por intermédio dos patronos
habilitados.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001029-20.2017.5.13.0029
AUTOR FRANCISCO BRUNO PINHEIRO
FARIAS
ADVOGADO LUCIANA BARROS GONCALVES
BOTELHO(OAB: 18748/PB)
RÉU ANTONIA SOARES BORGES
RÉU A.G.S. BAR E RESTAURANTE LTDA.
- ME
ADVOGADO DIEGO DE SOUSA DUTRA(OAB:
14835/PB)
RÉU SONIA MARIA BORGES GUEDES
RÉU CICERO ROBSON FIGUEIREDO
FERREIRA LIMA
TESTEMUNHA EDINA VOLGLANIA SANTANA
Intimado(s)/Citado(s):
- A.G.S. BAR E RESTAURANTE LTDA. - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 53538c4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Dê-se ciência do Bloqueio Judicial de valores em sua conta
corrente ao executado Cicero Robson Figueiredo Ferreira Lima
CPF: 019.503.434-13 no endereço informado na petição de Id.
01e02b6, ou seja, Av. Antônio Lira, 536, Tambaú, Holanda Prime.
Apt. 610, João Pessoa, CEP 58039-111, por oficial de justiça.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000631-05.2019.5.13.0029
AUTOR THAIS MARINHO MENDONCA
ADVOGADO MICHELLA FONTOURA
MARQUES(OAB: 22223/PB)
ADVOGADO PHILIPPE GOES
ALBUQUERQUE(OAB: 19268/PB)
RÉU DENIVALDA MORAIS NAZARE
RÉU DENIVALDA MORAIS NAZARE
03275951408
ADVOGADO MYCHELLE MEDEIROS FERNANDES
DE OLIVEIRA FARIAS
FERREIRA(OAB: 17994/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DENIVALDA MORAIS NAZARE 03275951408
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c1c7e24
proferida nos autos.
DECISÃO
Do solicitado pela parte exequente na petição de Id. 4778908,
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3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 726
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
proceda-se a pesquisa do convênio CNIB, e com a inclusão dos
executados no SERASAJUD.
Quanto ao solicitado nos itens 1, nada a apreciar por terem
resultado totalmente negativas todas as tentativas realizadas, e nem
quanto solicitado no item 3, face o julgamento da ADI 5.941 pelo
STF, em 09/02/2023, onde consta que não cabe aplicação no
sentido amplo e irrestrito, pois, devem ser observadas as ressalvas
dispostas nos artigos 1º, 8º e 805 do CPC, além dos "direitos
fundamentais da pessoa humana".
Nesse sentido, o artigo 1º do CPC diz que o processo civil deve ser
ordenado, disciplinado e interpretado conforme valores e normas
fundamentais da Constituição. Segundo o artigo 8º, os magistrados,
ao aplicar o ordenamento jurídico, devem atender aos fins sociais e
às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a
dignidade humana e observando os princípios da proporcionalidade,
razoabilidade, legalidade, publicidade e eficiência. O artigo 805, por
sua vez, determina que execuções de dívidas devem ser feitas do
modo menos gravoso ao executado.
A decisão do STF basicamente chancela o entendimento já
preconizado pelo STJ (RE 1.788.950-MT), no sentido de que a mera
alegação de esvaziamento da execução não é motivo suficiente, per
si, para adoção de medidas drásticas de bloqueio da CNH, cartões
de crédito e/ou passaporte, quando não se comprova
comportamento de ostentação social não condizente e à míngua de
comprovação de ocultação patrimonial.
A parte exequente não demonstrou eventual ocultação de bens ou
padrão de vida em desacordo com a situação financeira da parte
executada, pelo que ficam indeferidos os bloqueios solicitados.
Termos em que fica apreciada a petição supra, que deve ter o seu
sigilo retirado, tendo em vista que não se encontra nas hipóteses
elencadas no artigo 189, do CPC.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000593-17.2024.5.13.0029
AUTOR R.B.D.S.
ADVOGADO GENESIA SIQUEIRA GOMES
LEAL(OAB: 32916/PB)
RÉU L.D.F.H.
ADVOGADO JOHN ANDERSON LUCENA DE
QUEIROZ(OAB: 25316/PB)
ADVOGADO MIGUEL LUCAS SOUZA
BARBOSA(OAB: 26458/PB)
ADVOGADO PEDRO MIGUEL MELO DE
ALMEIDA(OAB: 23316/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- R.B.D.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 540e171.
Processo Nº ATOrd-0000593-17.2024.5.13.0029
AUTOR R.B.D.S.
ADVOGADO GENESIA SIQUEIRA GOMES
LEAL(OAB: 32916/PB)
RÉU L.D.F.H.
ADVOGADO JOHN ANDERSON LUCENA DE
QUEIROZ(OAB: 25316/PB)
ADVOGADO MIGUEL LUCAS SOUZA
BARBOSA(OAB: 26458/PB)
ADVOGADO PEDRO MIGUEL MELO DE
ALMEIDA(OAB: 23316/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- L.D.F.H.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 540e171.
Processo Nº ATSum-0000303-12.2018.5.13.0029
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS SILVA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO MIQUEIAS FERREIRA DO
REGO(OAB: 460193/SP)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU DINAMIC SERVICOS E
CONSTRUCOES LTDA. - EPP
ADVOGADO LUIZ JOSE PAULINO ROCHA(OAB:
22377/PB)
RÉU DENIVALDO SILVA DA COSTA
RÉU FABRICIA DE SOUSA PEREIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO DO TRABALHO E
EMPREGO - MTE
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTORIO PRIMEIRO
TABELIONATO REGISTRO
IMOBILIARIO ZONA SUL
Intimado(s)/Citado(s):
- DINAMIC SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA. - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 72c1cb8
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que os convênios disponibilizados neste Regional
tratam de indivíduos, veículos e empresas, na busca de dar solução
ao processo, diferentemente do SINESP INFOSEG, que visa na sua
abrangência funcional e tecnológica oferecer aos servidores de
segurança pública voltados para as áreas operacionais e
estratégicas, soluções para abordagens preventivas e análise
criminal, minimizando riscos e maximizando a efetividade da
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3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 727
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
atuação policial, fica indeferido o solicitado quanto a este convênio.
Prossiga-se com o sobrestamento determinado na decisão de Id.
8339c48.
Termos em que fica apreciada a petição de Id. 05bd5aa.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000303-12.2018.5.13.0029
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS SILVA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO MIQUEIAS FERREIRA DO
REGO(OAB: 460193/SP)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU DINAMIC SERVICOS E
CONSTRUCOES LTDA. - EPP
ADVOGADO LUIZ JOSE PAULINO ROCHA(OAB:
22377/PB)
RÉU DENIVALDO SILVA DA COSTA
RÉU FABRICIA DE SOUSA PEREIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO DO TRABALHO E
EMPREGO - MTE
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTORIO PRIMEIRO
TABELIONATO REGISTRO
IMOBILIARIO ZONA SUL
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS SILVA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 72c1cb8
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que os convênios disponibilizados neste Regional
tratam de indivíduos, veículos e empresas, na busca de dar solução
ao processo, diferentemente do SINESP INFOSEG, que visa na sua
abrangência funcional e tecnológica oferecer aos servidores de
segurança pública voltados para as áreas operacionais e
estratégicas, soluções para abordagens preventivas e análise
criminal, minimizando riscos e maximizando a efetividade da
atuação policial, fica indeferido o solicitado quanto a este convênio.
Prossiga-se com o sobrestamento determinado na decisão de Id.
8339c48.
Termos em que fica apreciada a petição de Id. 05bd5aa.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000657-58.2017.5.13.0001
AUTOR ITALO KENNEDY DOS SANTOS
GONCALVES
ADVOGADO STARLEY WERTON FAGUNDES DA
SILVA(OAB: 19304/PB)
ADVOGADO MARCELO HENRIQUE BARBOSA DA
SILVA(OAB: 22616/PB)
RÉU ANA PAULA DE ALMEIDA QUEIROZ
E SILVA 00871636409
RÉU ANA PAULA DE ALMEIDA QUEIROZ
E SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- ITALO KENNEDY DOS SANTOS GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6eb359c
proferido nos autos.
DESPACHO
Consta nos autos que a empresa executada esta com o seu CNPJ
em situação de inativa desde 24/01/2022(Id.ce8c8f1), informação do
INSS datada de 06/02/2024, Id. 25d48f5/0374f09, quanto a não ter
a sócia executada nenhum vinculo de trabalho em aberto, portanto,
não há como vislumbrar qualquer possibilidade de um resultado
satisfatório na realização da pesquisa solicitada pela parte
exequente na petição de Id. 95998e6.
Não tem este Juízo como impulsionar o processo sem as
informações e os subsídios necessários, e, por outro lado, não
permite nosso ordenamento jurídico a perpetuação da Jurisdição,
pelo que prossiga-se com o sobrestamento dos autos nos termos da
decisão de Id. bac74e0.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000237-95.2019.5.13.0029
AUTOR ANDERSON GENUINO DOS SANTOS
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU DESIGN PB FABRICAC?O DE
ESQUADRIAS EIRELI - ME
RÉU LUCIO RAMAY OLIVEIRA FREITAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON GENUINO DOS SANTOS
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3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 728
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2126ddd
proferida nos autos.
DECISÃO
A presente execução encontra-se frustrada por não ter sido
localizado o(s) devedor(es) e/ou encontrados bens penhoráveis,
portanto, determina o juízo o sobrestamento do feito nos termos da
Recomendação TRT13 SCR Nº 007/2022 (art. 1ª, inciso I, “c”) por
01(um) ano, período no qual não fluirá o prazo de prescricão
intercorrente, com o lançamento/registro no sistema da
movimentação processual de Suspensão/sobrestamento por
Execução Frustrada.
Decorrido o prazo, intime-se a parte credora para indicar meios de
prosseguimento da execução em 30(trinta) dias, alertando-a que a
inércia ensejará na remessa dos autos ao arquivo provisório para
aguardar decurso do prazo prescricional de 02(dois) anos.
Dê-se ciência às partes, via DJE.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000399-17.2024.5.13.0029
AUTOR AUDICELIO MENEZES
ADVOGADO NARA SILVA DE FARIAS(OAB:
24236/PB)
RÉU ACCELL SOLUÇÕES PARA ENERGIA
E ÁGUA LTDA
ADVOGADO MAX WILLIAM AMADEU
GONCALVES(OAB: 498581/SP)
RÉU CONSORCIO ENORSUL-EFFICO
ADVOGADO LARISSA CORREA DE SIQUEIRA
GOMES(OAB: 42295/PE)
ADVOGADO CARLOS EDUARDO
KAWAHALA(OAB: 22103/PE)
ADVOGADO GABRIELA RODRIGUES DE
CARVALHO(OAB: 32941/PE)
RÉU ENORSUL SERVICOS EM
SANEAMENTO LTDA.
ADVOGADO CARLOS EDUARDO
KAWAHALA(OAB: 22103/PE)
RÉU EFFICO SANEAMENTO LTDA
ADVOGADO LARISSA CORREA DE SIQUEIRA
GOMES(OAB: 42295/PE)
ADVOGADO GABRIELA RODRIGUES DE
CARVALHO(OAB: 32941/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUDICELIO MENEZES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Concede-se prazo de 10 dias para manifestação pela parte autora.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
ANTONIO WELLINGTON PEREIRA DE LIMA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000119-51.2021.5.13.0029
AUTOR GILVAN RODRIGUES DA SILVA
FILHO
ADVOGADO JESSICA CAROLINA RODRIGUES
DE SOUZA(OAB: 22356/PB)
RÉU CONSULTORIA BRANDAO EIRELI -
EPP
RÉU PAULA MARIENY BRANDAO
Intimado(s)/Citado(s):
- GILVAN RODRIGUES DA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2ac78dc
proferido nos autos.
DESPACHO
No relatório SNIPER de Id. 5e9daa7/b40dbec, consta que a
Consultoria Brandão Ltda, teve o seu CNPJ cadastrado em
01/09/2008, e que em 27/07/2017 foi realizado o cadastro do CNPJ
da empresa BRPAY BRASIL LTDA, o que demonstra que
desenvolveram suas atividades no mesmo endereço no período de
27/07/2017 até 27/10/2023, quando a Consultoria Brandão Ltda
teve o seu CNPJ inapto por omissão de declarações.
Face o supra informado, não há que se falar em sucessão
empresarial, pelo que fica a parte exequente intimada para quanto a
empresa BRPAY BRASIL LTDA, solicitar a instauração do incidente
específico a sua inclusão no polo passivo.
Termos em que fica apreciada a petição da parte exequente, Id.
1e3c223/b40dbec.
Quanto ao email remetido pela parte executada, Id. 9c820bc, nada
a apreciar quanto aos print constantes no mesmo, por encontrarem-
se fora de foco, e nem quanto ao ID- identificador de depósito, que
só é disponibilizado pela CEF quando se tratar de depósito judicial,
e não no caso de transferência via alvará judicial realizada pelo
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3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 729
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
Juízo.
Considerando os vários email remetidos pela sócia executada para
a Secretaria desta vara, discorrendo sobre o conteúdo dos atos
praticados por este Juízo nos autos, torna-se desnecessário sua
intimação por meio diverso do usual (DEJT), alertando-a que toda e
quaisquer manifestações relativas aos atos processuais, deverão
ser formalizados via sistema de tramitação processual,
preferencialmente.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000837-19.2019.5.13.0029
EXEQUENTE ALLAN JOHNY MOURA FERREIRA
ADVOGADO NUREDIN AHMAD ALLAN(OAB:
16346/SC)
EXECUTADO MSC CRUZEIROS DO BRASIL LTDA.
ADVOGADO ANDRE DE ALMEIDA
RODRIGUES(OAB: 164322/SP)
EXECUTADO MSC CRUISES S.A.
ADVOGADO ANDRE DE ALMEIDA
RODRIGUES(OAB: 164322/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLAN JOHNY MOURA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e60014e
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
I - Encontrando-se em consonância com os índices utilizados para a
correção dos débitos trabalhistas/previdenciários e provimentos
específicos, homologo, por sentença, a conta de liquidação (Id
1b8787c / Id 2edc579), para que surta seus jurídicos e legais
efeitos.
II - Integralizado o valor devido, efetue-se o recolhimento dos
valores devidos a título fiscal, e libere-se o valor devido ao
exequente, OBSERVANDO-SE O LIMITE DO SEU CRÉDITO. Para
tanto, o setor responsável pelo ato deverá notificar o exequente e
seu patrono, VIA D.J.E., para indicar conta bancária para fins
de transferência de seus créditos.O patrono do exequente
deverá juntar aos autos o contrato de honorários.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000837-19.2019.5.13.0029
EXEQUENTE ALLAN JOHNY MOURA FERREIRA
ADVOGADO NUREDIN AHMAD ALLAN(OAB:
16346/SC)
EXECUTADO MSC CRUZEIROS DO BRASIL LTDA.
ADVOGADO ANDRE DE ALMEIDA
RODRIGUES(OAB: 164322/SP)
EXECUTADO MSC CRUISES S.A.
ADVOGADO ANDRE DE ALMEIDA
RODRIGUES(OAB: 164322/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- MSC CRUISES S.A.
- MSC CRUZEIROS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e60014e
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
I - Encontrando-se em consonância com os índices utilizados para a
correção dos débitos trabalhistas/previdenciários e provimentos
específicos, homologo, por sentença, a conta de liquidação (Id
1b8787c / Id 2edc579), para que surta seus jurídicos e legais
efeitos.
II - Integralizado o valor devido, efetue-se o recolhimento dos
valores devidos a título fiscal, e libere-se o valor devido ao
exequente, OBSERVANDO-SE O LIMITE DO SEU CRÉDITO. Para
tanto, o setor responsável pelo ato deverá notificar o exequente e
seu patrono, VIA D.J.E., para indicar conta bancária para fins
de transferência de seus créditos.O patrono do exequente
deverá juntar aos autos o contrato de honorários.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000219-48.2017.5.13.0028
AUTOR JULIANA GOMES DE LACERDA
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU MAXIM'S PERFUMARIA LTDA
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 730
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANA GOMES DE LACERDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a73ae04
proferido nos autos.
DESPACHO
Quanto à adoção das medidas atípicas postuladas, previstas no art.
139, IV, do CPC, recentemente declaradas constitucionais no
julgamento da ADI 5.941 pelo STF, em 09/02/2023, não cabe
aplicação no sentido amplo e irrestrito, pois, como declarado na
mesma, devem ser observadas as ressalvas dispostas nos artigos
1º, 8º e 805 do CPC, além dos "direitos fundamentais da pessoa
humana".
A decisão do STF basicamente chancela o entendimento já
preconizado pelo STJ (RE 1.788.950-MT), no sentido de que a mera
alegação de esvaziamento da execução não é motivo suficiente, per
si, para adoção de medidas drásticas de bloqueio da CNH, cartões
de crédito e/ou passaporte, quando não se comprova
comportamento de ostentação social não condizente e à míngua de
comprovação de ocultação patrimonial.
SDI-II do Col. TST já firmou entendimento no sentido de que a mera
insolvência dos devedores não assegura a concessão de medidas
atípicas de contrição de bens, quando ausente comprovação de
intuito de fraude dos executados.
Nos termos supra, nada a apreciar quanto ao solicitado pela parte
exequente na petição de Id. 1ea2514.
Prossiga-se com o sobrestamento determinado na decisão de Id.
7173da4.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000489-64.2020.5.13.0029
AUTOR IVAN FELIX DA SILVA
ADVOGADO KLEBEA VERBENA PALITOT
CLEMENTINO BATISTA(OAB:
8579/PB)
ADVOGADO JOSE MELLO CAVALCANTE
JUNIOR(OAB: 10683/PB)
RÉU EUROBRASIL EMPREENDIMENTOS
S.A
ADVOGADO SAUL BARROS BRITO(OAB:
14520/PB)
RÉU MANUEL PIRES PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- IVAN FELIX DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 61215ea
proferida nos autos.
DECISÃO
Com a penhora sobre penhora realizada nos autos do processo
0000522-64.2022.5.13.0003, a presente execução encontra-se
garantida, Id.a77f190.
Portanto, determina o juízo o a suspensão/sobrestamento do feito,
com o lançamento da movimentação processual “Suspenso o
processo por decisão judicial, nos termos da Recomendação TRT13
SCR Nº 007/2022 (art. 1ª, inciso I, ”2").
Dê-se ciência às partes, via DJE.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000219-48.2017.5.13.0028
AUTOR JULIANA GOMES DE LACERDA
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU MAXIM'S PERFUMARIA LTDA
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAXIM'S PERFUMARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a73ae04
proferido nos autos.
DESPACHO
Quanto à adoção das medidas atípicas postuladas, previstas no art.
139, IV, do CPC, recentemente declaradas constitucionais no
julgamento da ADI 5.941 pelo STF, em 09/02/2023, não cabe
aplicação no sentido amplo e irrestrito, pois, como declarado na
mesma, devem ser observadas as ressalvas dispostas nos artigos
1º, 8º e 805 do CPC, além dos "direitos fundamentais da pessoa
humana".
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3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 731
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
A decisão do STF basicamente chancela o entendimento já
preconizado pelo STJ (RE 1.788.950-MT), no sentido de que a mera
alegação de esvaziamento da execução não é motivo suficiente, per
si, para adoção de medidas drásticas de bloqueio da CNH, cartões
de crédito e/ou passaporte, quando não se comprova
comportamento de ostentação social não condizente e à míngua de
comprovação de ocultação patrimonial.
SDI-II do Col. TST já firmou entendimento no sentido de que a mera
insolvência dos devedores não assegura a concessão de medidas
atípicas de contrição de bens, quando ausente comprovação de
intuito de fraude dos executados.
Nos termos supra, nada a apreciar quanto ao solicitado pela parte
exequente na petição de Id. 1ea2514.
Prossiga-se com o sobrestamento determinado na decisão de Id.
7173da4.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000489-64.2020.5.13.0029
AUTOR IVAN FELIX DA SILVA
ADVOGADO KLEBEA VERBENA PALITOT
CLEMENTINO BATISTA(OAB:
8579/PB)
ADVOGADO JOSE MELLO CAVALCANTE
JUNIOR(OAB: 10683/PB)
RÉU EUROBRASIL EMPREENDIMENTOS
S.A
ADVOGADO SAUL BARROS BRITO(OAB:
14520/PB)
RÉU MANUEL PIRES PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- EUROBRASIL EMPREENDIMENTOS S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 61215ea
proferida nos autos.
DECISÃO
Com a penhora sobre penhora realizada nos autos do processo
0000522-64.2022.5.13.0003, a presente execução encontra-se
garantida, Id.a77f190.
Portanto, determina o juízo o a suspensão/sobrestamento do feito,
com o lançamento da movimentação processual “Suspenso o
processo por decisão judicial, nos termos da Recomendação TRT13
SCR Nº 007/2022 (art. 1ª, inciso I, ”2").
Dê-se ciência às partes, via DJE.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000001-12.2020.5.13.0029
AUTOR ANDESON JOSE DOS SANTOS
ADVOGADO DÁRIO SANDRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 11942/PB)
ADVOGADO ARILSON DE OLIVEIRA
CHAVES(OAB: 14825/PB)
RÉU REVITA ENGENHARIA S.A.
ADVOGADO LIVIETO REGIS FILHO(OAB:
7799/PB)
ADVOGADO CYNTIA MARIA DE POSSIDIO
OLIVEIRA LIMA(OAB: 15654/BA)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDESON JOSE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID edf4b00
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
FICA CITADA a executada REVITA ENGENHARIA S.A., com a
publicação desta no DEJT, para pagar a dívida em cinco dias, no
valor de R$ 13.639,09, ou garantir a execução, observada a
gradação do artigo 835 do NCPC, sob pena de sua inclusão no
BNDT e constrição de bens.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000685-68.2019.5.13.0029
AUTOR ADRIANA FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
RÉU TEXPAR TEXTIL DA PARAIBA S/A
ADVOGADO RODRIGO CARNEIRO LEAO DE
MOURA(OAB: 15139/PE)
ADVOGADO MAURICIO MICHELS CORTEZ(OAB:
78113/RJ)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
TERCEIRO
INTERESSADO
FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
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3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 732
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
TERCEIRO
INTERESSADO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
TERCEIRO
INTERESSADO
HAYDEIA LEITE CIRAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- TEXPAR TEXTIL DA PARAIBA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 841cd71
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Quanto à petição da executada (Id. 7af8d1c), esclarece o juízo, que
não houve saldo sobejante.
Cumpra-se o determinado na sentença de Id. c5237b0, com o
arquivamento definitivo do feito.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000815-33.2019.5.13.0005
EXEQUENTE WALTER MISAEL SANTOS ROCHA
ADVOGADO LUCRECIA FORMIGA
BANDEIRA(OAB: 7879/PB)
ADVOGADO SEBIA FORMIGA BANDEIRA DE
MORAIS(OAB: 20906/PB)
ADVOGADO JOSE ROBERTO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 24569/PB)
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO NILTON FLAVIO BORGES FURTADO
JUNIOR(OAB: 111678/RS)
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
ADVOGADO VITOR ARARUNA CARVALHO(OAB:
23735/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- WALTER MISAEL SANTOS ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c48d6e0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Dê-se ciência à executada CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL
DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL das penhoras no rosto dos
autos do processo nº 0003571-67.2013.8.24.0005, para querendo,
no prazo legal, embargar a penhora.
Caso não apresentado embargos, proceda-se com o sobrestamento
do feito, para aguardar o repasse de valores pela 3ª Vara Cível da
Comarca de Balneário Camboriú/SC.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000815-33.2019.5.13.0005
EXEQUENTE WALTER MISAEL SANTOS ROCHA
ADVOGADO LUCRECIA FORMIGA
BANDEIRA(OAB: 7879/PB)
ADVOGADO SEBIA FORMIGA BANDEIRA DE
MORAIS(OAB: 20906/PB)
ADVOGADO JOSE ROBERTO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 24569/PB)
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO NILTON FLAVIO BORGES FURTADO
JUNIOR(OAB: 111678/RS)
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
ADVOGADO VITOR ARARUNA CARVALHO(OAB:
23735/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c48d6e0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Dê-se ciência à executada CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL
DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL das penhoras no rosto dos
autos do processo nº 0003571-67.2013.8.24.0005, para querendo,
no prazo legal, embargar a penhora.
Caso não apresentado embargos, proceda-se com o sobrestamento
do feito, para aguardar o repasse de valores pela 3ª Vara Cível da
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3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 733
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
Comarca de Balneário Camboriú/SC.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000001-12.2020.5.13.0029
AUTOR ANDESON JOSE DOS SANTOS
ADVOGADO DÁRIO SANDRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 11942/PB)
ADVOGADO ARILSON DE OLIVEIRA
CHAVES(OAB: 14825/PB)
RÉU REVITA ENGENHARIA S.A.
ADVOGADO LIVIETO REGIS FILHO(OAB:
7799/PB)
ADVOGADO CYNTIA MARIA DE POSSIDIO
OLIVEIRA LIMA(OAB: 15654/BA)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- REVITA ENGENHARIA S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID edf4b00
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
FICA CITADA a executada REVITA ENGENHARIA S.A., com a
publicação desta no DEJT, para pagar a dívida em cinco dias, no
valor de R$ 13.639,09, ou garantir a execução, observada a
gradação do artigo 835 do NCPC, sob pena de sua inclusão no
BNDT e constrição de bens.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000685-68.2019.5.13.0029
AUTOR ADRIANA FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
RÉU TEXPAR TEXTIL DA PARAIBA S/A
ADVOGADO RODRIGO CARNEIRO LEAO DE
MOURA(OAB: 15139/PE)
ADVOGADO MAURICIO MICHELS CORTEZ(OAB:
78113/RJ)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
TERCEIRO
INTERESSADO
FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
TERCEIRO
INTERESSADO
HAYDEIA LEITE CIRAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 841cd71
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Quanto à petição da executada (Id. 7af8d1c), esclarece o juízo, que
não houve saldo sobejante.
Cumpra-se o determinado na sentença de Id. c5237b0, com o
arquivamento definitivo do feito.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000015-25.2022.5.13.0029
AUTOR MARIA VERONICA LOPES
RODRIGUES
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU ADRIANA FRANCISCO DE SOUZA
RÉU ADRIANA FRANCISCO DE SOUZA
05585078402
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA VERONICA LOPES RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 22896a8
proferida nos autos.
DECISÃO
Quando ao solicitado nos itens 2 e 5, nada a apreciar por terem
resultado totalmente negativas todas as tentativas de penhora via
SISBAJUD e RENAJUD, e quanto ao item 4, por já haver
disponibilização de resposta para a parte exequente, Id. Id
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3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 734
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
4c39887/1dac37d, desde 28/02/2023.
Proceda-se com a inclusão dos executados no SERASAJUD, e com
a pesquisa ao convênio CNIB.
Termos em que fica apreciada a petição d Id. ae87bb0.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000337-51.2021.5.13.0006
AUTOR RUBENILTON FARIAS MACIEL
ADVOGADO VICTOR COELHO BARBOSA(OAB:
34958/CE)
ADVOGADO RONALDO MARCIO SOARES
BRITO(OAB: 39086/CE)
ADVOGADO JOSE AURELIO SILVA JUNIOR(OAB:
34981/CE)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO MARIA CAROLINA ALMEIDA
RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:
15283/BA)
ADVOGADO THIAGO GUERREIRO PINTO(OAB:
19729/BA)
ADVOGADO IGOR TEIXEIRA SANTOS(OAB:
35687/BA)
ADVOGADO ANDRE LUIS TORRES
PESSOA(OAB: 19503/BA)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- RUBENILTON FARIAS MACIEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2c48276
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos os autos.
Tendo em consideração as regras do artigos 9º e 10 do CPC
aplicada ao Processo do Trabalho (artigo 4ª da Instrução Normativa
nº 39 do TST) que visam evitar a decisão judicial surpresa, abro
vistas ao reclamante para que se pronuncie, no prazo judicial
preclusivo de 5(cinco) dias, sobre o requerimento do BANCO
BRADESCO S/A na petição de Id ae73eb7.
Intimem-se.
(GJRAFO/fqc)
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000337-51.2021.5.13.0006
AUTOR RUBENILTON FARIAS MACIEL
ADVOGADO VICTOR COELHO BARBOSA(OAB:
34958/CE)
ADVOGADO RONALDO MARCIO SOARES
BRITO(OAB: 39086/CE)
ADVOGADO JOSE AURELIO SILVA JUNIOR(OAB:
34981/CE)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO MARIA CAROLINA ALMEIDA
RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:
15283/BA)
ADVOGADO THIAGO GUERREIRO PINTO(OAB:
19729/BA)
ADVOGADO IGOR TEIXEIRA SANTOS(OAB:
35687/BA)
ADVOGADO ANDRE LUIS TORRES
PESSOA(OAB: 19503/BA)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2c48276
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos os autos.
Tendo em consideração as regras do artigos 9º e 10 do CPC
aplicada ao Processo do Trabalho (artigo 4ª da Instrução Normativa
nº 39 do TST) que visam evitar a decisão judicial surpresa, abro
vistas ao reclamante para que se pronuncie, no prazo judicial
preclusivo de 5(cinco) dias, sobre o requerimento do BANCO
BRADESCO S/A na petição de Id ae73eb7.
Intimem-se.
(GJRAFO/fqc)
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000411-02.2022.5.13.0029
AUTOR JESSICA ALENCAR DE OLIVEIRA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU CARINHO COMERCIO DE ARTIGOS
DE VESTUARIOS LTDA
ADVOGADO ANDERSON PEREIRA DE
FIGUEIRÊDO(OAB: 16411/PB)
RÉU CARINHO PARAIBA MODA INFANTIL
LTDA
RÉU ALUSKA INACIA DE AQUINO
FERNANDES
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3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 735
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
ADVOGADO ANDERSON PEREIRA DE
FIGUEIRÊDO(OAB: 16411/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSICA ALENCAR DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3ee8692
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista o teor da certidão do sr. oficial de justiça (Id.
aa45b3b), determina o juízo:
Cite-se a executada CARINHO PARAIBA MODA INFANTIL LTDA
(CNPJ N.º 48.237.824/0001-06), por EDITAL.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000411-02.2022.5.13.0029
AUTOR JESSICA ALENCAR DE OLIVEIRA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU CARINHO COMERCIO DE ARTIGOS
DE VESTUARIOS LTDA
ADVOGADO ANDERSON PEREIRA DE
FIGUEIRÊDO(OAB: 16411/PB)
RÉU CARINHO PARAIBA MODA INFANTIL
LTDA
RÉU ALUSKA INACIA DE AQUINO
FERNANDES
ADVOGADO ANDERSON PEREIRA DE
FIGUEIRÊDO(OAB: 16411/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALUSKA INACIA DE AQUINO FERNANDES
- CARINHO COMERCIO DE ARTIGOS DE VESTUARIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3ee8692
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista o teor da certidão do sr. oficial de justiça (Id.
aa45b3b), determina o juízo:
Cite-se a executada CARINHO PARAIBA MODA INFANTIL LTDA
(CNPJ N.º 48.237.824/0001-06), por EDITAL.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000469-73.2020.5.13.0029
AUTOR VIVIANE COHEN ARCANJO DA
SILVA
ADVOGADO GILVANDRO CARREIRA DE
ALMEIDA NETO(OAB: 18114/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- VIVIANE COHEN ARCANJO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c9eec1e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Retornem os autos ao sobrestamento, nos termos da decisão de Id.
7368246.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000469-73.2020.5.13.0029
AUTOR VIVIANE COHEN ARCANJO DA
SILVA
ADVOGADO GILVANDRO CARREIRA DE
ALMEIDA NETO(OAB: 18114/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 736
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c9eec1e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Retornem os autos ao sobrestamento, nos termos da decisão de Id.
7368246.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000905-66.2019.5.13.0029
AUTOR EDSON DA SILVA BRITO
ADVOGADO RENATHA KELLY MENDONCA DE
CARVALHO MEDEIROS(OAB:
25742/PB)
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU MEIMEI RAO
RÉU MEIMEI RAO EIRELI
ADVOGADO ANTONIO RAFAEL DE LIMA
NETO(OAB: 20714/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON DA SILVA BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9aeb534
proferido nos autos.
DESPACHO
Proceda a secretaria a tentativa de penhora online via SISBAJUD ,
sendo estas direcionadas aos seguintes reclamados: • MEIMEI
RAO EIRELI - CNPJ: 31.812.374/0001-35; • MEIMEI RAO - CPF:
709.447.244-77.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000905-66.2019.5.13.0029
AUTOR EDSON DA SILVA BRITO
ADVOGADO RENATHA KELLY MENDONCA DE
CARVALHO MEDEIROS(OAB:
25742/PB)
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU MEIMEI RAO
RÉU MEIMEI RAO EIRELI
ADVOGADO ANTONIO RAFAEL DE LIMA
NETO(OAB: 20714/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MEIMEI RAO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9aeb534
proferido nos autos.
DESPACHO
Proceda a secretaria a tentativa de penhora online via SISBAJUD ,
sendo estas direcionadas aos seguintes reclamados: • MEIMEI
RAO EIRELI - CNPJ: 31.812.374/0001-35; • MEIMEI RAO - CPF:
709.447.244-77.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001255-15.2023.5.13.0029
AUTOR BASILIO ALVES DE ARAUJO
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU PROTEMAXI SEGURANCA
PATRIMONIAL ARMADA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- BASILIO ALVES DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7821ec0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I-Integralizado o bloqueio do valor devido e efetuada a transferência
e desbloqueios, notifique-se o devedor ou patrono, por EDITAL,
para os fins previstos no artigo 130, par. único, da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
II-Decorrido o prazo e disponibilizado nos autos os dados da conta
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3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 737
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
judicial gerada pelo bloqueio SISBAJUD(aba dados financeiros),
efetue-se o recolhimento dos valores devidos a título fiscal,
observando-se, conforme o caso, o disposto nas Leis 10.537/02,
10.035/00 e 8.541/92, e libere-se o valor devido ao exequente,
OBSERVANDO-SE O LIMITE DO SEU CRÉDITO. Para tanto, o
setor responsável pelo ato deverá notificar o(s) exequente(s) e
seu(s) patrono(s), VIA D.J.E., para indicar conta bancária para fins
de transferência de seu(s) crédito(s). O patrono do exequente
deverá juntar aos autos o contrato de honorários.
III-Procedam-se os registros e lançamentos de estilo; assim como
aos ajustes relativo ao BNDT, o levantamento e atualização do
sistema de penhora(s) e desbloqueio(s), porventura existente(s), e
voltem conclusos os autos para futuras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001117-48.2023.5.13.0029
AUTOR FABIO CASSIANO DE LIMA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU GOLD CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO CASSIANO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d534593
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I-Integralizado o bloqueio do valor devido e efetuada a transferência
e desbloqueios, notifique-se o devedor ou patrono, VIA D.J.E., para
os fins previstos no artigo 130, par. único, da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
II-Decorrido o prazo e disponibilizado nos autos os dados da conta
judicial gerada pelo bloqueio SISBAJUD (aba dados financeiros),
efetue-se o recolhimento dos valores devidos a título fiscal,
observando-se, conforme o caso, o disposto nas Leis 10.537/02,
10.035/00 e 8.541/92, e libere-se o valor devido ao exequente,
OBSERVANDO-SE O LIMITE DO SEU CRÉDITO. Para tanto, o
setor responsável pelo ato deverá notificar o(s) exequente(s) e
seu(s) patrono(s), VIA D.J.E., para indicar conta bancária para fins
de transferência de seu(s) crédito(s). O patrono do exequente
deverá juntar aos autos o contrato de honorários.
III-Procedam-se os registros e lançamentos de estilo; assim como
aos ajustes relativo ao BNDT, o levantamento e atualização do
sistema de penhora(s) e desbloqueio(s), porventura existente(s), e
voltem conclusos os autos para futuras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000841-17.2023.5.13.0029
AUTOR VALDEMBERG CAVALCANTE
FERNANDES
ADVOGADO GERALDO VALE CAVALCANTE
FILHO(OAB: 12633/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDEMBERG CAVALCANTE FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6d88c16
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I-Integralizado o valor devido, efetuar a apuração e recolhimento
dos valores devidos a título fiscal, observando-se, conforme o caso,
o disposto nas Leis 10.537/02, 10.035/00 e 8.541/92, e libere-se o
valor devido ao exequente, OBSERVANDO-SE O LIMITE DO SEU
CRÉDITO. Para tanto, o setor responsável pelo ato deverá notificar
o(s) exequente(s) e seu(s) patrono(s), VIA D.J.E., para indicar conta
bancária para fins de transferência de seus créditos.
II-Procedam-se os registros e lançamentos de estilo; assim como
aos ajustes relativo ao BNDT, o levantamento e atualização do
sistema de penhora(s) e desbloqueio(s), porventura existente(s), e
voltem conclusos os autos para futuras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001117-48.2023.5.13.0029
AUTOR FABIO CASSIANO DE LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 738
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU GOLD CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GOLD CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d534593
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I-Integralizado o bloqueio do valor devido e efetuada a transferência
e desbloqueios, notifique-se o devedor ou patrono, VIA D.J.E., para
os fins previstos no artigo 130, par. único, da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
II-Decorrido o prazo e disponibilizado nos autos os dados da conta
judicial gerada pelo bloqueio SISBAJUD (aba dados financeiros),
efetue-se o recolhimento dos valores devidos a título fiscal,
observando-se, conforme o caso, o disposto nas Leis 10.537/02,
10.035/00 e 8.541/92, e libere-se o valor devido ao exequente,
OBSERVANDO-SE O LIMITE DO SEU CRÉDITO. Para tanto, o
setor responsável pelo ato deverá notificar o(s) exequente(s) e
seu(s) patrono(s), VIA D.J.E., para indicar conta bancária para fins
de transferência de seu(s) crédito(s). O patrono do exequente
deverá juntar aos autos o contrato de honorários.
III-Procedam-se os registros e lançamentos de estilo; assim como
aos ajustes relativo ao BNDT, o levantamento e atualização do
sistema de penhora(s) e desbloqueio(s), porventura existente(s), e
voltem conclusos os autos para futuras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000841-17.2023.5.13.0029
AUTOR VALDEMBERG CAVALCANTE
FERNANDES
ADVOGADO GERALDO VALE CAVALCANTE
FILHO(OAB: 12633/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6d88c16
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I-Integralizado o valor devido, efetuar a apuração e recolhimento
dos valores devidos a título fiscal, observando-se, conforme o caso,
o disposto nas Leis 10.537/02, 10.035/00 e 8.541/92, e libere-se o
valor devido ao exequente, OBSERVANDO-SE O LIMITE DO SEU
CRÉDITO. Para tanto, o setor responsável pelo ato deverá notificar
o(s) exequente(s) e seu(s) patrono(s), VIA D.J.E., para indicar conta
bancária para fins de transferência de seus créditos.
II-Procedam-se os registros e lançamentos de estilo; assim como
aos ajustes relativo ao BNDT, o levantamento e atualização do
sistema de penhora(s) e desbloqueio(s), porventura existente(s), e
voltem conclusos os autos para futuras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000607-69.2022.5.13.0029
AUTOR JOSIMAR SILVA DE ARAUJO
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bf23ddc
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Integralizado o valor devido (Id. 948fb30 / Id. cf4d6a2), efetue-se o
recolhimento dos valores devidos a título fiscal, e libere-se o valor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 739
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
devido ao exequente, OBSERVANDO-SE O LIMITE DO SEU
CRÉDITO. Para tanto, o setor responsável pelo ato deverá notificar
o exequente e seu patrono, VIA D.J.E., para indicar conta
bancária para fins de transferência de seus créditos. O patrono
do exequente deverá juntar aos autos o contrato de honorários.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000909-64.2023.5.13.0029
AUTOR EVANDERLEY TAVARES DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO ARTUR ANTUNES ORSINE
LAGE(OAB: 174569/MG)
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVANDERLEY TAVARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 24359f7
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de processo baixado do Colendo T.S.T. com decisão que:
"..., unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento."
Acórdão do e. TRT13 que: "..., por maioria, contra o voto de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
NEGAR PROVIMENTO ao recurso."
Sentença de 1º Grau de improcedência.
Portanto, determina o juízo:
Arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as cautelas
de estilo.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001275-06.2023.5.13.0029
AUTOR TANIA FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 22f5c95
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A reclamada AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA
URBANA-EMLUR interpôs Recurso Ordinário (Id fbab24a) em
07/04/2024, portanto, dentro do prazo legal.
II-Assim, recebo o recurso da reclamada AUTARQUIA ESPECIAL
MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-EMLUR, no efeito devolutivo,
vez que, preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
III-Notifiquem-se, via DEJT_TST, as partes recorridas para,
querendo, apresentarem as contrarrazões, no prazo legal.
IV-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
V-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000607-69.2022.5.13.0029
AUTOR JOSIMAR SILVA DE ARAUJO
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIMAR SILVA DE ARAUJO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 740
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bf23ddc
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Integralizado o valor devido (Id. 948fb30 / Id. cf4d6a2), efetue-se o
recolhimento dos valores devidos a título fiscal, e libere-se o valor
devido ao exequente, OBSERVANDO-SE O LIMITE DO SEU
CRÉDITO. Para tanto, o setor responsável pelo ato deverá notificar
o exequente e seu patrono, VIA D.J.E., para indicar conta
bancária para fins de transferência de seus créditos. O patrono
do exequente deverá juntar aos autos o contrato de honorários.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001275-06.2023.5.13.0029
AUTOR TANIA FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- TANIA FERREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 22f5c95
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A reclamada AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA
URBANA-EMLUR interpôs Recurso Ordinário (Id fbab24a) em
07/04/2024, portanto, dentro do prazo legal.
II-Assim, recebo o recurso da reclamada AUTARQUIA ESPECIAL
MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-EMLUR, no efeito devolutivo,
vez que, preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
III-Notifiquem-se, via DEJT_TST, as partes recorridas para,
querendo, apresentarem as contrarrazões, no prazo legal.
IV-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
V-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000463-61.2023.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
ADVOGADO KAMILLA JARDIM LIMA(OAB:
26638/PE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e1a4b14
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Recebo o Agravo de Petição interposto pelo exequente (Id. 71eded2
ao Id. d0cd7f8), com efeito devolutivo, vez que, mantida a
decisão/despacho agravado.
Considerando a orientação da SCR - Protocolo 027.1375/2011, os
termos da Resolução CSJT185/2017 e o disposto no artigo 897, §
1º da CLT, o presente recurso será processado nos autos
principais.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) e União/INSS, se
necessário, para, querendo, no prazo legal, apresentar contraminuta
ao agravo interposto.
Decorrido o prazo, havendo ou não manifestação da(s) parte(s)
agravada(s), remetam-se os presente autos ao Egrégio TRT/13ª
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 741
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
Região, observados os procedimentos, registros e tramitações de
estilo.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000909-64.2023.5.13.0029
AUTOR EVANDERLEY TAVARES DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO ARTUR ANTUNES ORSINE
LAGE(OAB: 174569/MG)
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 24359f7
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de processo baixado do Colendo T.S.T. com decisão que:
"..., unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento."
Acórdão do e. TRT13 que: "..., por maioria, contra o voto de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
NEGAR PROVIMENTO ao recurso."
Sentença de 1º Grau de improcedência.
Portanto, determina o juízo:
Arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as cautelas
de estilo.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000463-61.2023.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
ADVOGADO KAMILLA JARDIM LIMA(OAB:
26638/PE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e1a4b14
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Recebo o Agravo de Petição interposto pelo exequente (Id. 71eded2
ao Id. d0cd7f8), com efeito devolutivo, vez que, mantida a
decisão/despacho agravado.
Considerando a orientação da SCR - Protocolo 027.1375/2011, os
termos da Resolução CSJT185/2017 e o disposto no artigo 897, §
1º da CLT, o presente recurso será processado nos autos
principais.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) e União/INSS, se
necessário, para, querendo, no prazo legal, apresentar contraminuta
ao agravo interposto.
Decorrido o prazo, havendo ou não manifestação da(s) parte(s)
agravada(s), remetam-se os presente autos ao Egrégio TRT/13ª
Região, observados os procedimentos, registros e tramitações de
estilo.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000879-29.2023.5.13.0029
EXEQUENTE PEDRO INACIO DE LIMA NETO
ADVOGADO SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
ADVOGADO DIEGO MACIEL DE SOUZA(OAB:
14834/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO INACIO DE LIMA NETO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 742
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b744d01
proferido nos autos.
DESPACHO
Nos termos do ATO TRT SGP Nº 114/2019, que dispõe sobre os
procedimentos a serem utilizados para expedição de Requisitório de
Precatório - RP e Requisição de Pequeno Valor - RPV, proceda-se
com a atualização dos cálculos de Id. dfa1601, observando os
créditos deferidos na sentença, para fins de prosseguimento da
execução via a expedição dos ofícios RPV/RPV.
Apresentados os cálculos, voltem os autos conclusos com os ofícios
RP/RPV.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001099-27.2023.5.13.0029
AUTOR JOCIANO BARBOSA DA COSTA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU LIMPPAR CONSTRUCAO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARTA CRISTINA DE FARIA
ALVES(OAB: 150162/RJ)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOCIANO BARBOSA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f1c4ee7
proferida nos autos.
DECISÃO
A reclamada LIMPPAR CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA
interpôs Recurso Ordinário (Id 540870d ao Id cd230f9) em
21/05/2024, portanto, dentro do prazo legal.
A reclamada AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA
URBANA-EMLUR interpôs Recurso Ordinário (Id 6504e35) em
19/04/2024, portanto, dentro do prazo legal.
A parte reclamante não interpôs Recurso Ordinário.
Assim, recebo os recursos das reclamadas, no efeito devolutivo, vez
que, preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamante) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos
ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000961-94.2022.5.13.0029
AUTOR MOACIR DO NASCIMENTO FILHO
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ebdb5d4
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Trata-se de Embargos à Execução propostos pela parte executada
- Id.6d761ba /d74648b.
II-Notifique-se a parte exequente e o sr. perito para, no prazo legal,
apresentarem suas impugnações aos embargos opostos.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos para julgamento.
IV-Quanto à petição de Id. 38d17ab, a mesma será apreciada na
decisão dos Embargos à Execução.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000961-94.2022.5.13.0029
AUTOR MOACIR DO NASCIMENTO FILHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 743
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- MOACIR DO NASCIMENTO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ebdb5d4
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Trata-se de Embargos à Execução propostos pela parte executada
- Id.6d761ba /d74648b.
II-Notifique-se a parte exequente e o sr. perito para, no prazo legal,
apresentarem suas impugnações aos embargos opostos.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos para julgamento.
IV-Quanto à petição de Id. 38d17ab, a mesma será apreciada na
decisão dos Embargos à Execução.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001099-27.2023.5.13.0029
AUTOR JOCIANO BARBOSA DA COSTA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU LIMPPAR CONSTRUCAO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARTA CRISTINA DE FARIA
ALVES(OAB: 150162/RJ)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- LIMPPAR CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f1c4ee7
proferida nos autos.
DECISÃO
A reclamada LIMPPAR CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA
interpôs Recurso Ordinário (Id 540870d ao Id cd230f9) em
21/05/2024, portanto, dentro do prazo legal.
A reclamada AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA
URBANA-EMLUR interpôs Recurso Ordinário (Id 6504e35) em
19/04/2024, portanto, dentro do prazo legal.
A parte reclamante não interpôs Recurso Ordinário.
Assim, recebo os recursos das reclamadas, no efeito devolutivo, vez
que, preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamante) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos
ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExTiEx-0001301-04.2023.5.13.0029
EXEQUENTE IVONETE CONCEICAO MARTINS DA
SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
EXECUTADO LYNN CONSULTORIA DE
RECURSOS HUMANOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- IVONETE CONCEICAO MARTINS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a9851a6
proferido nos autos.
DESPACHO
Fica a parte exequente intimada para pronunciar-se quanto ao
informado no documento de Id. db60f1f, no prazo de cinco dias,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 744
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
face o solicitado na petição de Id. db60f1f.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000561-46.2023.5.13.0029
AUTOR MARIA DA GLORIA SAMUEL
HARDMAN DA SILVA
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 31b5363
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada interpôs Recurso Ordinário (Id 01c2d6f ao Id
7ca2abe) em 03/06/2024, portanto, dentro do prazo legal.
II-A parte reclamante interpôs Recurso Ordinário (Id 0589c6e ao Id
78c32f8) em 03/06/2024, portanto, dentro do prazo legal.
III-Assim, recebo os recursos interpostos, no efeito devolutivo, vez
que, preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
IV-Notifiquem-se, via DEJT_TST, as partes recorridas para,
querendo, apresentarem as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000561-46.2023.5.13.0029
AUTOR MARIA DA GLORIA SAMUEL
HARDMAN DA SILVA
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA GLORIA SAMUEL HARDMAN DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 31b5363
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada interpôs Recurso Ordinário (Id 01c2d6f ao Id
7ca2abe) em 03/06/2024, portanto, dentro do prazo legal.
II-A parte reclamante interpôs Recurso Ordinário (Id 0589c6e ao Id
78c32f8) em 03/06/2024, portanto, dentro do prazo legal.
III-Assim, recebo os recursos interpostos, no efeito devolutivo, vez
que, preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
IV-Notifiquem-se, via DEJT_TST, as partes recorridas para,
querendo, apresentarem as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000893-13.2023.5.13.0029
EXEQUENTE RITA SALES DINIZ
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- RITA SALES DINIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6e12c7d
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 745
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
DESPACHO
Vistos, etc.
Quanto à petição do exequente (Id. cf6b7b2), concede o juízo, mais
05 (cinco) dias de prazo.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000625-56.2023.5.13.0029
REQUERENTE JAILSON MARQUES PEREIRA
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
REQUERIDO COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 276f483
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista o trânsito em julgado, nesta data, da sentença de
Embargos à Execução (Id. 1716b27), determina o juízo:
Integralizado o valor devido (Id. 706fbf9), efetue-se o recolhimento
dos valores devidos a título fiscal, e libere-se o valor devido ao
exequente, para as contas bancárias informadas na petição de Id.
059df55.
Em seguida, voltem conclusos para fins de arquivamento definitivo
do feito.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000901-87.2023.5.13.0029
AUTOR FRANCISCO DAVID FERNANDES
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU PNEUSHOP AUTOCENTER LTDA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DAVID FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1011a76
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de Processo devolvido do Egrégio TRT 13ª região/PB, com
Acórdão de ID.505c9fd , NEGANDO PROVIMENTO ao recurso
ordinário.
Fica o reclamante AUTOR: FRANCISCO DAVID FERNANDES
intimado, com a publicação desta no DEJT, para manifestação, nos
termos do art. 878 da CLT, sob pena de sua inércia acarretar a
aplicação do art. 11-A da CLT e o consequente arquivamento
provisório nos termos da REC/SCR/Nº. 04/2022 (Art. 1º, In.II.a).
Apresentada a manifestação e/ou decorrido o prazo, voltem
conclusos os autos para futuras deliberações.
Expeça-se oficio ao TRT 13ª região/PB, solicitando os
honorários Periciais.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000625-56.2023.5.13.0029
REQUERENTE JAILSON MARQUES PEREIRA
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
REQUERIDO COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILSON MARQUES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 276f483
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 746
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista o trânsito em julgado, nesta data, da sentença de
Embargos à Execução (Id. 1716b27), determina o juízo:
Integralizado o valor devido (Id. 706fbf9), efetue-se o recolhimento
dos valores devidos a título fiscal, e libere-se o valor devido ao
exequente, para as contas bancárias informadas na petição de Id.
059df55.
Em seguida, voltem conclusos para fins de arquivamento definitivo
do feito.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000901-87.2023.5.13.0029
AUTOR FRANCISCO DAVID FERNANDES
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU PNEUSHOP AUTOCENTER LTDA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- PNEUSHOP AUTOCENTER LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1011a76
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de Processo devolvido do Egrégio TRT 13ª região/PB, com
Acórdão de ID.505c9fd , NEGANDO PROVIMENTO ao recurso
ordinário.
Fica o reclamante AUTOR: FRANCISCO DAVID FERNANDES
intimado, com a publicação desta no DEJT, para manifestação, nos
termos do art. 878 da CLT, sob pena de sua inércia acarretar a
aplicação do art. 11-A da CLT e o consequente arquivamento
provisório nos termos da REC/SCR/Nº. 04/2022 (Art. 1º, In.II.a).
Apresentada a manifestação e/ou decorrido o prazo, voltem
conclusos os autos para futuras deliberações.
Expeça-se oficio ao TRT 13ª região/PB, solicitando os
honorários Periciais.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000597-88.2023.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO ANDRE ROGERIO GRACA(OAB:
189181/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6a2d844
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Recebo o Agravo de Petição interposto pela executada - Id.
6c859f2, com efeito devolutivo, vez que, mantida a
decisão/despacho agravado.
Considerando a orientação da SCR - Protocolo 027.1375/2011, os
termos da Resolução CSJT185/2017 e o disposto no artigo 897, §
1º da CLT, o presente recurso será processado nos autos
principais.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) e União/INSS, se
necessário, para, querendo, no prazo legal, apresentar contraminuta
ao agravo interposto.
Decorrido o prazo, havendo ou não manifestação da(s) parte(s)
agravada(s), remetam-se os presente autos ao Egrégio TRT/13ª
Região, observados os procedimentos, registros e tramitações de
estilo.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000597-88.2023.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 747
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO ANDRE ROGERIO GRACA(OAB:
189181/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6a2d844
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Recebo o Agravo de Petição interposto pela executada - Id.
6c859f2, com efeito devolutivo, vez que, mantida a
decisão/despacho agravado.
Considerando a orientação da SCR - Protocolo 027.1375/2011, os
termos da Resolução CSJT185/2017 e o disposto no artigo 897, §
1º da CLT, o presente recurso será processado nos autos
principais.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) e União/INSS, se
necessário, para, querendo, no prazo legal, apresentar contraminuta
ao agravo interposto.
Decorrido o prazo, havendo ou não manifestação da(s) parte(s)
agravada(s), remetam-se os presente autos ao Egrégio TRT/13ª
Região, observados os procedimentos, registros e tramitações de
estilo.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000028-87.2023.5.13.0029
AUTOR GILIAN RODRIGO SOARES
ADVOGADO JULIANA SILVA DE GODOY(OAB:
368222/SP)
ADVOGADO TATIANA BARCELOS ROQUE
PEREIRA(OAB: 448446/SP)
RÉU ALM CURSOS
PROFISSIONALIZANTES LTDA
ADVOGADO JOSE FELIPE GOMES
BARBOSA(OAB: 28647/PB)
RÉU MLA CURSOS
PROFISSIONALIZANTE LTDA
ADVOGADO JOSE FELIPE GOMES
BARBOSA(OAB: 28647/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALM CURSOS PROFISSIONALIZANTES LTDA
- MLA CURSOS PROFISSIONALIZANTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 43d27ad
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Trata-se de processo devolvido do Egrégio TRT 13ª região/PB, com
Acórdão de ID.0e34b59, ACOLHENDO A PRELIMINAR DE
DESERÇÃO ANTE A AUSÊNCIA DE DEPÓSITO RECURSAL E
GARANTIA DO JUÍZO, suscitada pelo agravado em contrarrazões,
e NÃO CONHECER do agravo de petição porque deserto.
I - Encontrando-se em consonância com os índices utilizados para a
correção dos débitos trabalhistas/previdenciários e provimentos
específicos, homologo, por sentença, a conta de liquidação (Id
b8f056b), para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
II - Fica intimado o reclamante AUTOR: GILIAN RODRIGO
SOARES, com a publicação desta no DEJT, para manifestação nos
termos do Art. 878 da C.L.T., sob pena de sua inércia acarretar a
aplicação do Art. 11-A da C.L.T.
III - Apresentada a manifestação e/ou decorrido o prazo, voltem
conclusos os autos para futuras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000028-87.2023.5.13.0029
AUTOR GILIAN RODRIGO SOARES
ADVOGADO JULIANA SILVA DE GODOY(OAB:
368222/SP)
ADVOGADO TATIANA BARCELOS ROQUE
PEREIRA(OAB: 448446/SP)
RÉU ALM CURSOS
PROFISSIONALIZANTES LTDA
ADVOGADO JOSE FELIPE GOMES
BARBOSA(OAB: 28647/PB)
RÉU MLA CURSOS
PROFISSIONALIZANTE LTDA
ADVOGADO JOSE FELIPE GOMES
BARBOSA(OAB: 28647/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILIAN RODRIGO SOARES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 748
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 43d27ad
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Trata-se de processo devolvido do Egrégio TRT 13ª região/PB, com
Acórdão de ID.0e34b59, ACOLHENDO A PRELIMINAR DE
DESERÇÃO ANTE A AUSÊNCIA DE DEPÓSITO RECURSAL E
GARANTIA DO JUÍZO, suscitada pelo agravado em contrarrazões,
e NÃO CONHECER do agravo de petição porque deserto.
I - Encontrando-se em consonância com os índices utilizados para a
correção dos débitos trabalhistas/previdenciários e provimentos
específicos, homologo, por sentença, a conta de liquidação (Id
b8f056b), para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
II - Fica intimado o reclamante AUTOR: GILIAN RODRIGO
SOARES, com a publicação desta no DEJT, para manifestação nos
termos do Art. 878 da C.L.T., sob pena de sua inércia acarretar a
aplicação do Art. 11-A da C.L.T.
III - Apresentada a manifestação e/ou decorrido o prazo, voltem
conclusos os autos para futuras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000801-69.2022.5.13.0029
AUTOR WILLAMIM MEIRELES RODRIGUES
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU MAX ALEXANDRE LIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO THIAGO LEANDRO BARBOSA(OAB:
17443/PB)
RÉU MAX LIRA SEGURANCA
ELETRONICA COMERCIO E
ATIVIDADES DE SEGURANCA
EIRELI
ADVOGADO THIAGO LEANDRO BARBOSA(OAB:
17443/PB)
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
RÉU ANA MARIA LIRA DOS SANTOS
ADVOGADO THIAGO LEANDRO BARBOSA(OAB:
17443/PB)
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA MARIA LIRA DOS SANTOS
- MAX ALEXANDRE LIRA DOS SANTOS
- MAX LIRA SEGURANCA ELETRONICA COMERCIO E
ATIVIDADES DE SEGURANCA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6f85bf8
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Dê-se ciência à reclamada, mediante seu patrono, via DEJT, da
petição do reclamante (Id 11d3d1a) informando descumprimento do
acordo celebrado nos autos, devendo a reclamada juntar aos autos,
no prazo de 05 (cinco) dias, a comprovação do pagamento da3ª
parcela, no valor de R$ 1.721,88, com vencimento em 27/05/2024,
sob pena de aplicação da multa pactuada e consequente execução.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000059-73.2024.5.13.0029
AUTOR JUAREZ ANTONIO WOICIEKOSKI
ADVOGADO ANDRE VIDAL VASCONCELOS
SILVA(OAB: 10457/PB)
ADVOGADO CLAUDIO SILVEIRA MARINHO(OAB:
22491/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- JUAREZ ANTONIO WOICIEKOSKI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f134c62
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada não interpôs Recurso Ordinário.
II-A parte reclamante interpôs Recurso Ordinário (Id d1f080d ao Id
f0c1921) em 15/05/2024, portanto, dentro do prazo legal.
III-Assim, recebo o recurso da parte reclamante, no efeito
devolutivo, vez que, preenchidos os pressupostos de
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3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 749
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
admissibilidade.
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamada) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000801-69.2022.5.13.0029
AUTOR WILLAMIM MEIRELES RODRIGUES
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU MAX ALEXANDRE LIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO THIAGO LEANDRO BARBOSA(OAB:
17443/PB)
RÉU MAX LIRA SEGURANCA
ELETRONICA COMERCIO E
ATIVIDADES DE SEGURANCA
EIRELI
ADVOGADO THIAGO LEANDRO BARBOSA(OAB:
17443/PB)
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
RÉU ANA MARIA LIRA DOS SANTOS
ADVOGADO THIAGO LEANDRO BARBOSA(OAB:
17443/PB)
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLAMIM MEIRELES RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6f85bf8
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Dê-se ciência à reclamada, mediante seu patrono, via DEJT, da
petição do reclamante (Id 11d3d1a) informando descumprimento do
acordo celebrado nos autos, devendo a reclamada juntar aos autos,
no prazo de 05 (cinco) dias, a comprovação do pagamento da3ª
parcela, no valor de R$ 1.721,88, com vencimento em 27/05/2024,
sob pena de aplicação da multa pactuada e consequente execução.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000335-41.2023.5.13.0029
AUTOR NESTOR ARNAUD BARBOSA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU MARINA MONTE DE HOLLANDA
DIOGENES
RÉU CABEDELOS MOVEIS COMERCIO
EIRELI
ADVOGADO GABRYELL ALEXANDRE COSTA
PINHEIRO(OAB: 19439/RN)
RÉU TENDENCIA INTERIORES
COMERCIO DE MOVEIS EIRELI
ADVOGADO GABRYELL ALEXANDRE COSTA
PINHEIRO(OAB: 19439/RN)
RÉU SOFA DESIGN EIRELI
ADVOGADO GABRYELL ALEXANDRE COSTA
PINHEIRO(OAB: 19439/RN)
RÉU DIRCEU VICTOR DE HOLLANDA
DIOGENES
RÉU HOLLANDA & DIOGENES LTDA
ADVOGADO GABRYELL ALEXANDRE COSTA
PINHEIRO(OAB: 19439/RN)
RÉU CAMPINAS MOVEIS COMERCIO
EIRELI
ADVOGADO GABRYELL ALEXANDRE COSTA
PINHEIRO(OAB: 19439/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- NESTOR ARNAUD BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2887ec1
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
FICAM CITADAS as executadas sofa design eireli CNPJ:
14.148.154/0001-30, cabedelos moveis comercio eireli CNPJ:
35.203.119/0001-46, tendencia interiores comercio de moveis eireli
(em Recuperação Judicial) CNPJ: 31.049.624/0001-27, hollanda &
diogenes ltda (em Recuperação Judicial) CNPJ: 37.411.327/0001-
66, campinas moveis comercio eireli (em Recuperação Judicial)
CNPJ: 35.157.109/0001-11, com a publicação desta no DEJT, para
pagar a dívida em cinco dias, no valor de R$ 53.328,07, ou garantir
a execução, observada a gradação do artigo 835 do NCPC, sob
pena de sua inclusão no BNDT e constrição de bens.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000335-41.2023.5.13.0029
AUTOR NESTOR ARNAUD BARBOSA
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3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 750
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU MARINA MONTE DE HOLLANDA
DIOGENES
RÉU CABEDELOS MOVEIS COMERCIO
EIRELI
ADVOGADO GABRYELL ALEXANDRE COSTA
PINHEIRO(OAB: 19439/RN)
RÉU TENDENCIA INTERIORES
COMERCIO DE MOVEIS EIRELI
ADVOGADO GABRYELL ALEXANDRE COSTA
PINHEIRO(OAB: 19439/RN)
RÉU SOFA DESIGN EIRELI
ADVOGADO GABRYELL ALEXANDRE COSTA
PINHEIRO(OAB: 19439/RN)
RÉU DIRCEU VICTOR DE HOLLANDA
DIOGENES
RÉU HOLLANDA & DIOGENES LTDA
ADVOGADO GABRYELL ALEXANDRE COSTA
PINHEIRO(OAB: 19439/RN)
RÉU CAMPINAS MOVEIS COMERCIO
EIRELI
ADVOGADO GABRYELL ALEXANDRE COSTA
PINHEIRO(OAB: 19439/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- CABEDELOS MOVEIS COMERCIO EIRELI
- CAMPINAS MOVEIS COMERCIO EIRELI
- HOLLANDA & DIOGENES LTDA
- SOFA DESIGN EIRELI
- TENDENCIA INTERIORES COMERCIO DE MOVEIS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2887ec1
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
FICAM CITADAS as executadas sofa design eireli CNPJ:
14.148.154/0001-30, cabedelos moveis comercio eireli CNPJ:
35.203.119/0001-46, tendencia interiores comercio de moveis eireli
(em Recuperação Judicial) CNPJ: 31.049.624/0001-27, hollanda &
diogenes ltda (em Recuperação Judicial) CNPJ: 37.411.327/0001-
66, campinas moveis comercio eireli (em Recuperação Judicial)
CNPJ: 35.157.109/0001-11, com a publicação desta no DEJT, para
pagar a dívida em cinco dias, no valor de R$ 53.328,07, ou garantir
a execução, observada a gradação do artigo 835 do NCPC, sob
pena de sua inclusão no BNDT e constrição de bens.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0000371-49.2024.5.13.0029
CONSIGNANTE PARDO SERVICOS IMOBILIARIOS E
ADMINISTRACAO HOTELEIRA S/A
ADVOGADO VLADIMIR MINA VALADARES DE
ALMEIDA(OAB: 12360/PB)
CONSIGNATÁRIO ABEL VICTOR DA SILVA
CONSIGNATÁRIO M.F.L.N.
ADVOGADO PEDRO PAULO GALHARDO
LAURENTINO(OAB: 32134/PB)
CONSIGNATÁRIO ESPÓLIO DE KESSIA CIBELE DA
SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO GALHARDO
LAURENTINO(OAB: 32134/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PARDO SERVICOS IMOBILIARIOS E ADMINISTRACAO
HOTELEIRA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e542c34
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição protocolizada pela parte consignatária, sob ID.
461eef4, com documentos anexados, a qual, em cumprimento ao
Despacho retro, informa o contato telefônico do SR. ABEL VICTOR
DA SILVA, bem como o CPF do menor de idade MAURILIO
FIGUEIREDO LEITE NETO, tudo para fins de regularização do polo
passivo da presente demanda.
Procede a Secretaria com os ajustes necessários em relação ao
menor de idade MAURILIO FIGUEIREDO LEITE NETO.
Notifique-se o SR. ABEL VICTOR DA SILVA, via Oficial(a) de
Justiça, através do contato/WhatsApp informado (83 8743-2820),
com a urgência que o caso requer, tendo em vista a proximidade
da audiência una presencial designada nos autos (dia 13/06/2024
às 08:30 horas).
No mais, aguarde-se a audiência.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0000371-49.2024.5.13.0029
CONSIGNANTE PARDO SERVICOS IMOBILIARIOS E
ADMINISTRACAO HOTELEIRA S/A
ADVOGADO VLADIMIR MINA VALADARES DE
ALMEIDA(OAB: 12360/PB)
CONSIGNATÁRIO ABEL VICTOR DA SILVA
CONSIGNATÁRIO M.F.L.N.
ADVOGADO PEDRO PAULO GALHARDO
LAURENTINO(OAB: 32134/PB)
CONSIGNATÁRIO ESPÓLIO DE KESSIA CIBELE DA
SILVA
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3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 751
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
ADVOGADO PEDRO PAULO GALHARDO
LAURENTINO(OAB: 32134/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESPÓLIO DE KESSIA CIBELE DA SILVA
- M.F.L.N.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e542c34
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição protocolizada pela parte consignatária, sob ID.
461eef4, com documentos anexados, a qual, em cumprimento ao
Despacho retro, informa o contato telefônico do SR. ABEL VICTOR
DA SILVA, bem como o CPF do menor de idade MAURILIO
FIGUEIREDO LEITE NETO, tudo para fins de regularização do polo
passivo da presente demanda.
Procede a Secretaria com os ajustes necessários em relação ao
menor de idade MAURILIO FIGUEIREDO LEITE NETO.
Notifique-se o SR. ABEL VICTOR DA SILVA, via Oficial(a) de
Justiça, através do contato/WhatsApp informado (83 8743-2820),
com a urgência que o caso requer, tendo em vista a proximidade
da audiência una presencial designada nos autos (dia 13/06/2024
às 08:30 horas).
No mais, aguarde-se a audiência.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000159-28.2024.5.13.0029
AUTOR NATALIA SEVERO DE SOUSA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ae3edb6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de manifestação das partes quanto ao laudo pericial
apresentado pelo nobre perito técnico do Juízo, SR. BRENO
PICANCO ARAUJO, sendo a de ID. 942f93c pela parte autora, ID.
1a9a178 pela 1ª reclamada (SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP) e de ID. c7b4678 pela 2ª reclamada (AUTARQUIA
ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-EMLUR). As
petições serão apreciadas quando da prolação da Sentença.
Considerando o que consta nos autos, fica encerrada a instrução
processual e concedido às partes o prazo comum e preclusivo
de 05 (cinco) dias para, querendo, apresentarem razões finais.
Transcorrido o prazo acima e não tendo os litigantes comparecido
em Juízo e/ou apresentado petição conjunta para fins de
conciliação, concluir o presente processo para julgamento.
Dê-se ciência aos litigantes do inteiro teor do presente Despacho,
via DEJT, mediante patronos habilitados.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0000269-27.2024.5.13.0029
CONSIGNANTE MONTE ALEGRE FIOS LTDA - ME
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
CONSIGNATÁRIO WILSON CARLOS CALMON DE
FREITAS
ADVOGADO KALINE MANGUEIRA LOPES(OAB:
32135/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MONTE ALEGRE FIOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bb64729
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 752
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
DESPACHO
Vistos, etc.
Consta na sentença de 1º Grau: "A parte reclamada não procedeu à
entrega das guias hábeis à habilitação no benefício do seguro-
desemprego. Considerando ter ocorrido a dispensa sem justa
causa, incide o disposto no art. 2º, I, da Lei nº 7.998/90, pelo que
determino a expedição de certidão, pela Secretaria da Vara, para
fins de habilitação da parte reclamante no referido programa,
observado o disposto no art. 3º da norma especificada, bem como o
previsto na competente resolução do CODEFAT."
Portanto, determina o juízo:
Expeça-se o Alvará Judicial para processamento do Seguro-
Desemprego.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000365-42.2024.5.13.0029
AUTOR ALECSANDRO TARGINO COELHO
ADVOGADO ELISABETE ARAUJO PORTO(OAB:
16155-B/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR PORTO JARSKE(OAB:
450472/SP)
RÉU MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
PERITO HEUDER ROMERO LIBERALINO DA
NOBREGA
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALECSANDRO TARGINO COELHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID feb104f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de laudo pericial técnico, apresentado pelo(a) Sr(a).
Perito(a), CAYO FARIAS PEREIRA, sob ID. 75bdb3b, com
documentos anexados. Dê-se vistas às partes, via DJE e na
pessoa do(s) patrono(s) habilitados, para que apresentem,
querendo, suas manifestações no prazo comum de 15 (quinze)
dias (CPC, art. 477, § 1º).
Os honorários periciais serão fixados quando da prolação da
sentença. Dê-se ciência ao/à “expert”, SR(A). CAYO FARIAS
PEREIRA, via Sistema PJe.
Observa o Juízo, nesta oportunidade, que até a presente data, não
há manifestação do perito médico nomeado nos autos, DR.
HEUDER ROMERO LIBERALINO DA NOBREGA, quanto a
notificação ID. e16ff8e. Renove-se a notificação e o prazo,
através do Sistema PJe.
Trata-se de manifestação da parte autora, sob ID. 5ead859, a qual
será apreciada no momento oportuno.
Transcorrido o prazo acima concedido, voltem os autos conclusos
para novas deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000325-60.2024.5.13.0029
AUTOR JOSE ALVES DA SILVA NETO
ADVOGADO Fábio Vinícius Maia Trigueiro(OAB:
16027/PB)
ADVOGADO DANIEL GOMES DE SOUZA
RAMOS(OAB: 16030/PB)
RÉU PB FOODS DISTRIBUIDORA
COMERCIO E INDUSTRIA DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO CIRO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 21002/PE)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ALVES DA SILVA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b336752
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de laudo pericial técnico, apresentado pelo(a) Sr(a).
Perito(a), BRENO PICANCO ARAUJO, sob ID. 91b19bf. Dê-se
vistas às partes, via DJE e na pessoa do(s) patrono(s)
habilitados, para que apresentem, querendo, suas
manifestações no prazo comum de 15 (quinze) dias (CPC, art.
477, § 1º).
Os honorários periciais serão fixados quando da prolação da
sentença. Dê-se ciência ao/à “expert”, SR(A). BRENO PICANCO
ARAUJO, via Sistema PJe.
Transcorrido o prazo acima concedido, voltem os autos conclusos
para novas deliberações.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 753
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0000269-27.2024.5.13.0029
CONSIGNANTE MONTE ALEGRE FIOS LTDA - ME
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
CONSIGNATÁRIO WILSON CARLOS CALMON DE
FREITAS
ADVOGADO KALINE MANGUEIRA LOPES(OAB:
32135/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILSON CARLOS CALMON DE FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bb64729
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Consta na sentença de 1º Grau: "A parte reclamada não procedeu à
entrega das guias hábeis à habilitação no benefício do seguro-
desemprego. Considerando ter ocorrido a dispensa sem justa
causa, incide o disposto no art. 2º, I, da Lei nº 7.998/90, pelo que
determino a expedição de certidão, pela Secretaria da Vara, para
fins de habilitação da parte reclamante no referido programa,
observado o disposto no art. 3º da norma especificada, bem como o
previsto na competente resolução do CODEFAT."
Portanto, determina o juízo:
Expeça-se o Alvará Judicial para processamento do Seguro-
Desemprego.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000159-28.2024.5.13.0029
AUTOR NATALIA SEVERO DE SOUSA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- NATALIA SEVERO DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ae3edb6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de manifestação das partes quanto ao laudo pericial
apresentado pelo nobre perito técnico do Juízo, SR. BRENO
PICANCO ARAUJO, sendo a de ID. 942f93c pela parte autora, ID.
1a9a178 pela 1ª reclamada (SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP) e de ID. c7b4678 pela 2ª reclamada (AUTARQUIA
ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-EMLUR). As
petições serão apreciadas quando da prolação da Sentença.
Considerando o que consta nos autos, fica encerrada a instrução
processual e concedido às partes o prazo comum e preclusivo
de 05 (cinco) dias para, querendo, apresentarem razões finais.
Transcorrido o prazo acima e não tendo os litigantes comparecido
em Juízo e/ou apresentado petição conjunta para fins de
conciliação, concluir o presente processo para julgamento.
Dê-se ciência aos litigantes do inteiro teor do presente Despacho,
via DEJT, mediante patronos habilitados.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000147-14.2024.5.13.0029
AUTOR TATIANA ARIELA DA SILVA RIBEIRO
FONSECA
ADVOGADO DORCAS SILVA RIBEIRO(OAB:
30947/PB)
RÉU ESMALE ASSISTENCIA
INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA
RÉU LETICIA TEREZA ALBANEZI ROCHA
RÉU CLINICA EVOLUIR DE
DESENVOLVIMENTO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- TATIANA ARIELA DA SILVA RIBEIRO FONSECA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 754
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1e8c61f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Proceda-se com a execução e seus trâmites de estilo, com a
citação das executadas CLÍNICA EVOLUIR DE
DESENVOLVIMENTO LTDA e LETICIA TEREZA ALBANEZI
ROCHA, condenadas solidariamente, por oficial de justiça, para
pagar o débito exequendo, no prazo de 48 horas.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000365-42.2024.5.13.0029
AUTOR ALECSANDRO TARGINO COELHO
ADVOGADO ELISABETE ARAUJO PORTO(OAB:
16155-B/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR PORTO JARSKE(OAB:
450472/SP)
RÉU MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
PERITO HEUDER ROMERO LIBERALINO DA
NOBREGA
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MOHAWK REVESTIMENTOS PARAIBA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID feb104f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de laudo pericial técnico, apresentado pelo(a) Sr(a).
Perito(a), CAYO FARIAS PEREIRA, sob ID. 75bdb3b, com
documentos anexados. Dê-se vistas às partes, via DJE e na
pessoa do(s) patrono(s) habilitados, para que apresentem,
querendo, suas manifestações no prazo comum de 15 (quinze)
dias (CPC, art. 477, § 1º).
Os honorários periciais serão fixados quando da prolação da
sentença. Dê-se ciência ao/à “expert”, SR(A). CAYO FARIAS
PEREIRA, via Sistema PJe.
Observa o Juízo, nesta oportunidade, que até a presente data, não
há manifestação do perito médico nomeado nos autos, DR.
HEUDER ROMERO LIBERALINO DA NOBREGA, quanto a
notificação ID. e16ff8e. Renove-se a notificação e o prazo,
através do Sistema PJe.
Trata-se de manifestação da parte autora, sob ID. 5ead859, a qual
será apreciada no momento oportuno.
Transcorrido o prazo acima concedido, voltem os autos conclusos
para novas deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000323-90.2024.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6af7a68
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Fica intimado o executado BANCO BRADESCO S.A., via DEJT,
para juntar aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, a
documentação solicitada pelo perito contábil (Id. 4947fef), conforme
abaixo:
a) Fichas financeiras do exequente de todo período contratual
imprescrito; e,
b) Ficha de registro de empregado atualizada com indicação da
evolução salarial e funcional, períodos de férias e afastamentos.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 755
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000325-60.2024.5.13.0029
AUTOR JOSE ALVES DA SILVA NETO
ADVOGADO Fábio Vinícius Maia Trigueiro(OAB:
16027/PB)
ADVOGADO DANIEL GOMES DE SOUZA
RAMOS(OAB: 16030/PB)
RÉU PB FOODS DISTRIBUIDORA
COMERCIO E INDUSTRIA DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO CIRO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 21002/PE)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- PB FOODS DISTRIBUIDORA COMERCIO E INDUSTRIA DE
ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b336752
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de laudo pericial técnico, apresentado pelo(a) Sr(a).
Perito(a), BRENO PICANCO ARAUJO, sob ID. 91b19bf. Dê-se
vistas às partes, via DJE e na pessoa do(s) patrono(s)
habilitados, para que apresentem, querendo, suas
manifestações no prazo comum de 15 (quinze) dias (CPC, art.
477, § 1º).
Os honorários periciais serão fixados quando da prolação da
sentença. Dê-se ciência ao/à “expert”, SR(A). BRENO PICANCO
ARAUJO, via Sistema PJe.
Transcorrido o prazo acima concedido, voltem os autos conclusos
para novas deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000323-90.2024.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6af7a68
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Fica intimado o executado BANCO BRADESCO S.A., via DEJT,
para juntar aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, a
documentação solicitada pelo perito contábil (Id. 4947fef), conforme
abaixo:
a) Fichas financeiras do exequente de todo período contratual
imprescrito; e,
b) Ficha de registro de empregado atualizada com indicação da
evolução salarial e funcional, períodos de férias e afastamentos.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000087-41.2024.5.13.0029
EXEQUENTE ALEXANDRE JORGE DO AMARAL
NOBREGA
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
EXECUTADO CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL
S.A.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
EXECUTADO INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE JORGE DO AMARAL NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 756
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 31d2696
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos os autos.
A natureza do direito envolvido que foi definido na sentença nos
autos da Ação Coletiva nº 0019900-28.2008.5.13.0025,, no caso,
cálculo de verbas devidas ao professor, que requer a análise
minuciosa da situação fática e documentos, recomenda que sejam
feitos por órgãos auxiliares da Justiça (§ 6º do artigo 879 da CLT).
Ademais, há outros cálculos pendentes de inúmeros processos do
conhecimento neste Juízo, o que torna inviável que se façam os
cálculos deste cumprimento de sentença pela própria contadoria
desta unidade judiciária, sem que isso implique afronta ao princípio
da razoável duração do processo, princípio constitucional guardado
no artigo 5º, inciso LXXVIII, CRFB.
Posto isso, tendo que a feitura dos cálculos dos presentes autos
demanda mais tempo do que uma reclamação trabalhista
corriqueira e as disposições contidas no § 6º do artigo 879 da CLT,
nomeio como perito contábil o Sr. JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS
JÚNIOR, para que possa elaborar os cálculos de liquidação, cujos
honorários serão de responsabilidade da parte executada diante do
princípio da causalidade.
Intimem-se as aprtes e o senhor Perito Judicial da nomeação.
(GJRAFO/fqc)
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000087-41.2024.5.13.0029
EXEQUENTE ALEXANDRE JORGE DO AMARAL
NOBREGA
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
EXECUTADO CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL
S.A.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
EXECUTADO INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL S.A.
- INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCACAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 31d2696
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos os autos.
A natureza do direito envolvido que foi definido na sentença nos
autos da Ação Coletiva nº 0019900-28.2008.5.13.0025,, no caso,
cálculo de verbas devidas ao professor, que requer a análise
minuciosa da situação fática e documentos, recomenda que sejam
feitos por órgãos auxiliares da Justiça (§ 6º do artigo 879 da CLT).
Ademais, há outros cálculos pendentes de inúmeros processos do
conhecimento neste Juízo, o que torna inviável que se façam os
cálculos deste cumprimento de sentença pela própria contadoria
desta unidade judiciária, sem que isso implique afronta ao princípio
da razoável duração do processo, princípio constitucional guardado
no artigo 5º, inciso LXXVIII, CRFB.
Posto isso, tendo que a feitura dos cálculos dos presentes autos
demanda mais tempo do que uma reclamação trabalhista
corriqueira e as disposições contidas no § 6º do artigo 879 da CLT,
nomeio como perito contábil o Sr. JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS
JÚNIOR, para que possa elaborar os cálculos de liquidação, cujos
honorários serão de responsabilidade da parte executada diante do
princípio da causalidade.
Intimem-se as aprtes e o senhor Perito Judicial da nomeação.
(GJRAFO/fqc)
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº PAP-0000649-62.2024.5.13.0025
REQUERENTE DANILO DE OLIVEIRA PEREIRA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
REQUERIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
ADVOGADO PRISCILA COELHO ASSIS(OAB:
146774/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANILO DE OLIVEIRA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 757
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 99a6154
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Dê-se ciência à parte autora da documentação acostada aos autos
pela parte requerida (Id. 4434938 ao Id. 1c1dac3), para
manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000453-80.2024.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO TIAGO JOSE DE MORAES
GOMES(OAB: 18026/PA)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
AMANDA PAIVA VILAR PERAZZO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5a7ff88
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
I - Encontrando-se em consonância com os índices utilizados para a
correção dos débitos trabalhistas/previdenciários e provimentos
específicos, homologo, por sentença, a conta de liquidação (Id
b6e871c ao Id 60da24b), para que surta seus jurídicos e legais
efeitos.
II - Arbitro os honorários periciais em R$ 2.000,00 (dois mil reais),
em favor do perito contábil, José Roberto dos Santos Júnior,
considerando o zelo e o tempo despendido pelo expert.
III - Cite-se a executada.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000667-71.2024.5.13.0029
AUTOR DENIS WENDEL DA SILVA AQUINO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c1c81ca
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023
regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a
necessária adaptação do formato das audiências à nova
realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;
mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
para o dia 18/06/2024 às 14:55horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº
02/2020 e RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13,
conforme notificação expedida pela Secretaria nos termos dos
Artigos 27 e 28 dos Provimentos Consolidados, facultando-se às
partes o comparecimento presencial em caso de
dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por questões
de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta Capital
encontra-se funcionando normalmente.
O LINK, ID e demais dados de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos mediante
intimação eletrônica após o agendamento efetuado na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº
54/2020, cabendo aos advogados encaminharem os dados para
acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as que o
acesso à sala virtual/telepresencial deverá ocorrer com
antecedência de 10 minutos e pode ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop e no caso de atraso
para o início da audiência, em razão de outra em andamento, as
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 758
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
partes e advogados deverão permanecer na sala de espera
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e
-mail/domicílio eletrônico cadastrado e/ou Oficial de Justiça,
conforme o caso, exceto à(s) reclamada(s)/demandada(s)
intimada(s), via sistema, por intermédio da(s) Procuradoria(s)
competente(s) devidamente cadastrada(s) no mesmo e
identificada(s) no polo processual correspondente, alertando-os que
poderão, em comum acordo, apresentar nos autos proposta de
acordo visando a resolução da lide pela via conciliatória, para
análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº PAP-0000649-62.2024.5.13.0025
REQUERENTE DANILO DE OLIVEIRA PEREIRA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
REQUERIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
ADVOGADO PRISCILA COELHO ASSIS(OAB:
146774/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 99a6154
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Dê-se ciência à parte autora da documentação acostada aos autos
pela parte requerida (Id. 4434938 ao Id. 1c1dac3), para
manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000453-80.2024.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO TIAGO JOSE DE MORAES
GOMES(OAB: 18026/PA)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
AMANDA PAIVA VILAR PERAZZO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5a7ff88
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
I - Encontrando-se em consonância com os índices utilizados para a
correção dos débitos trabalhistas/previdenciários e provimentos
específicos, homologo, por sentença, a conta de liquidação (Id
b6e871c ao Id 60da24b), para que surta seus jurídicos e legais
efeitos.
II - Arbitro os honorários periciais em R$ 2.000,00 (dois mil reais),
em favor do perito contábil, José Roberto dos Santos Júnior,
considerando o zelo e o tempo despendido pelo expert.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 759
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
III - Cite-se a executada.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000669-41.2024.5.13.0029
AUTOR DALTER FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO JACINTO VIEIRA DE
CARVALHO(OAB: 23431/PB)
ADVOGADO LAISSA DIAS CARNEIRO DE
HOLANDA(OAB: 29749/PB)
RÉU JOSUE CHRISTIANO GOMES DA
SILVA
RÉU PEDRO GARCIA BASTOS NETO
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- DALTER FERNANDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9c9b1db
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023
regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a
necessária adaptação do formato das audiências à nova
realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;
mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
para o dia 25/06/2024 às 15:30 horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº
02/2020 e RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13,
conforme notificação expedida pela Secretaria nos termos dos
Artigos 27 e 28 dos Provimentos Consolidados, facultando-se às
partes o comparecimento presencial em caso de
dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por questões
de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta Capital
encontra-se funcionando normalmente.
O LINK, ID e demais dados de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos mediante
intimação eletrônica após o agendamento efetuado na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº
54/2020, cabendo aos advogados encaminharem os dados para
acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as que o
acesso à sala virtual/telepresencial deverá ocorrer com
antecedência de 10 minutos e pode ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop e no caso de atraso
para o início da audiência, em razão de outra em andamento, as
partes e advogados deverão permanecer na sala de espera
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e
-mail/domicílio eletrônico cadastrado e/ou Oficial de Justiça,
conforme o caso, exceto à(s) reclamada(s)/demandada(s)
intimada(s), via sistema, por intermédio da(s) Procuradoria(s)
competente(s) devidamente cadastrada(s) no mesmo e
identificada(s) no polo processual correspondente, alertando-os que
poderão, em comum acordo, apresentar nos autos proposta de
acordo visando a resolução da lide pela via conciliatória, para
análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000667-71.2024.5.13.0029
AUTOR DENIS WENDEL DA SILVA AQUINO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 760
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
- DENIS WENDEL DA SILVA AQUINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c1c81ca
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023
regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a
necessária adaptação do formato das audiências à nova
realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;
mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
para o dia 18/06/2024 às 14:55horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº
02/2020 e RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13,
conforme notificação expedida pela Secretaria nos termos dos
Artigos 27 e 28 dos Provimentos Consolidados, facultando-se às
partes o comparecimento presencial em caso de
dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por questões
de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta Capital
encontra-se funcionando normalmente.
O LINK, ID e demais dados de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos mediante
intimação eletrônica após o agendamento efetuado na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº
54/2020, cabendo aos advogados encaminharem os dados para
acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as que o
acesso à sala virtual/telepresencial deverá ocorrer com
antecedência de 10 minutos e pode ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop e no caso de atraso
para o início da audiência, em razão de outra em andamento, as
partes e advogados deverão permanecer na sala de espera
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e
-mail/domicílio eletrônico cadastrado e/ou Oficial de Justiça,
conforme o caso, exceto à(s) reclamada(s)/demandada(s)
intimada(s), via sistema, por intermédio da(s) Procuradoria(s)
competente(s) devidamente cadastrada(s) no mesmo e
identificada(s) no polo processual correspondente, alertando-os que
poderão, em comum acordo, apresentar nos autos proposta de
acordo visando a resolução da lide pela via conciliatória, para
análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0000633-96.2024.5.13.0029
CONSIGNANTE AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
CONSIGNATÁRIO ALBERTO JORGE MOREIRA DE
MACEDO (Pai)
CONSIGNATÁRIO MARIA DAS NEVES BRAZ
CAVALCANTI DE MACEDO (Mãe)
CONSIGNATÁRIO JOAO AUGUSTO BRAZ CAVALCANTI
DE MACEDO
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6bee37d
proferido nos autos.
DESPACHO
vistos, etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 761
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
Trata-se de petição protocolizada pela parte consignante, sob ID.
9287744, com documento anexado, a qual emenda à inicial e
requer a regularização do polo passivo da presente demanda, em
razão de informações trazidas pelo juízo relacionadas ao ex-
empregado falecido SR. JOAO AUGUSTO BRAZ CAVALCANTI DE
MACEDO.
Defere-se o requerido.
Proceda a Secretaria com a inclusão e notificação, via EBCT, da
filha do "de cujus" CECILIA BARBOSA CAVALCANTI, CPF
000.155.984-20 (menor de idade), no polo passivo da presente
demanda, bem como de sua responsável legal LUISA CRISTINA
DE OLIVEIRA BARBOSA (mãe), residentes na Rua Bancário
Antonio Severino da Silva, 21, Bancários, João Pessoa – PB, 58051
-460.
Proceda, ainda, a secretaria com a exclusão dos pais do "de cujus"
do polo passivo SR. ALBERTO JORGE MOREIRA DE MACEDO
(Pai) e SRA. MARIA DAS NEVES BRAZ CAVALCANTI DE
MACEDO (Mãe) dando ciência aos mesmos do inteiro teor deste
Despacho, via EBCT.
No mais, aguarde-se a audiência inicial telepresencial designada
para o dia 25/06/2024, às 16:00 horas.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000675-48.2024.5.13.0029
AUTOR JEFFERSON PADILHA HENRIQUES
ADVOGADO DAVID ARAUJO DA SILVA(OAB:
413281/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON PADILHA HENRIQUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5a11577
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023
regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a
necessária adaptação do formato das audiências à nova
realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;
mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
para o dia 25/06/2024 às 16:30 horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº
02/2020 e RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13,
conforme notificação expedida pela Secretaria nos termos dos
Artigos 27 e 28 dos Provimentos Consolidados, facultando-se às
partes o comparecimento presencial em caso de
dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por questões
de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta Capital
encontra-se funcionando normalmente.
O LINK, ID e demais dados de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos mediante
intimação eletrônica após o agendamento efetuado na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº
54/2020, cabendo aos advogados encaminharem os dados para
acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as que o
acesso à sala virtual/telepresencial deverá ocorrer com
antecedência de 10 minutos e pode ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop e no caso de atraso
para o início da audiência, em razão de outra em andamento, as
partes e advogados deverão permanecer na sala de espera
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 762
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
-mail/domicílio eletrônico cadastrado e/ou Oficial de Justiça,
conforme o caso, exceto à(s) reclamada(s)/demandada(s)
intimada(s), via sistema, por intermédio da(s) Procuradoria(s)
competente(s) devidamente cadastrada(s) no mesmo e
identificada(s) no polo processual correspondente, alertando-os que
poderão, em comum acordo, apresentar nos autos proposta de
acordo visando a resolução da lide pela via conciliatória, para
análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000671-11.2024.5.13.0029
AUTOR ALISSON FERREIRA BARBOSA
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU DEXCO S.A
Intimado(s)/Citado(s):
- ALISSON FERREIRA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c441ee9
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023
regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a
necessária adaptação do formato das audiências à nova
realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;
mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
para o dia 25/06/2024 às 13:30 horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº
02/2020 e RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13,
conforme notificação expedida pela Secretaria nos termos dos
Artigos 27 e 28 dos Provimentos Consolidados, facultando-se às
partes o comparecimento presencial em caso de
dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por questões
de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta Capital
encontra-se funcionando normalmente.
O LINK, ID e demais dados de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos mediante
intimação eletrônica após o agendamento efetuado na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº
54/2020, cabendo aos advogados encaminharem os dados para
acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as que o
acesso à sala virtual/telepresencial deverá ocorrer com
antecedência de 10 minutos e pode ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop e no caso de atraso
para o início da audiência, em razão de outra em andamento, as
partes e advogados deverão permanecer na sala de espera
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e
-mail/domicílio eletrônico cadastrado e/ou Oficial de Justiça,
conforme o caso, exceto à(s) reclamada(s)/demandada(s)
intimada(s), via sistema, por intermédio da(s) Procuradoria(s)
competente(s) devidamente cadastrada(s) no mesmo e
identificada(s) no polo processual correspondente, alertando-os que
poderão, em comum acordo, apresentar nos autos proposta de
acordo visando a resolução da lide pela via conciliatória, para
análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000681-55.2024.5.13.0029
AUTOR ANGELICA VIANA BRAGA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 763
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU ATL SERVICOS DE ALIMENTACAO
EIRELI - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ANGELICA VIANA BRAGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 25539ae
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023
regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a
necessária adaptação do formato das audiências à nova
realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;
mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
para o dia 25/06/2024, às 14:15 horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº
02/2020 e RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13,
conforme notificação expedida pela Secretaria nos termos dos
Artigos 27 e 28 dos Provimentos Consolidados, facultando-se às
partes o comparecimento presencial em caso de
dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por questões
de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta Capital
encontra-se funcionando normalmente.
O LINK, ID e demais dados de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos mediante
intimação eletrônica após o agendamento efetuado na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº
54/2020, cabendo aos advogados encaminharem os dados para
acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as que o
acesso à sala virtual/telepresencial deverá ocorrer com
antecedência de 10 minutos e pode ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop e no caso de atraso
para o início da audiência, em razão de outra em andamento, as
partes e advogados deverão permanecer na sala de espera
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e
-mail/domicílio eletrônico cadastrado e/ou Oficial de Justiça,
conforme o caso, exceto à(s) reclamada(s)/demandada(s)
intimada(s), via sistema, por intermédio da(s) Procuradoria(s)
competente(s) devidamente cadastrada(s) no mesmo e
identificada(s) no polo processual correspondente, alertando-os que
poderão, em comum acordo, apresentar nos autos proposta de
acordo visando a resolução da lide pela via conciliatória, para
análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000559-23.2024.5.13.0003
EXEQUENTE GEORGE PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
EXECUTADO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- GEORGE PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 764
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fe14e6a
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Trata-se de Impugnação aos Cálculos proposta pela parte
reclamante (Id. 9742b3c / Id. 6c11441).
II-Notifique-se a parte reclamada e o sr. perito para, no prazo legal,
apresentarem suas respostas à impugnação aos cálculos oposta.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000559-23.2024.5.13.0003
EXEQUENTE GEORGE PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
EXECUTADO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fe14e6a
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Trata-se de Impugnação aos Cálculos proposta pela parte
reclamante (Id. 9742b3c / Id. 6c11441).
II-Notifique-se a parte reclamada e o sr. perito para, no prazo legal,
apresentarem suas respostas à impugnação aos cálculos oposta.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000413-98.2024.5.13.0029
AUTOR ERASMO DOS SANTOS SILVESTRE
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU ANDREIA BALBINA DE MEDEIROS
RÉU MISSAO PATINHAS FELIZES-MPF
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ERASMO DOS SANTOS SILVESTRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0aae463
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Inicialmente, observa o Juízo que o endereço constante na petição
retro, protocolizada pela parte autora ID. 13622ab, em cumprimento
ao Despacho ID. 804ffa3, como sendo o local em que o autor
laborava diverge do endereço indicado na inicial para onde foi
encaminhada a notificação das reclamadas e para onde foi
agendada o ato pericial.
Diante do acima exposto e a fim de evitar futura nulidade
processual, ficam suspensas as determinações e penalidades da
ATA DE AUDIÊNCIA ID. c580a3d e designada AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL para o dia 25/06/2024, às 14:30 horas.
Intimem-se as reclamadas, via Oficial(a) de Justiça.
Dê-se ciência aos litigantes das cominações previstas do art 844 da
CLT em caso de ausência.
A PLATAFORMA a ser utilizada será a ZOOM, os dados de acesso
à sala virtual ficarão disponíveis nos autos por meio de CERTIDÃO
DO SERVIDOR e caberá ao(à) advogado(a) encaminha-los
diretamente a seu cliente. No caso de atraso para o início da
audiência, em razão de outra em andamento, as partes e
advogados deverão permanecer na sala virtual, ficando atentos ao
início da sessão.
Dê-se ciência aos litigantes, ainda, que o Fórum Trabalhista desta
Capital, encontra-se funcionando normalmente, podendo os
interessados que não tiverem ou não quiserem assumir o ônus
virtual, ou seja, computador individualizado em perfeitas
condições de de áudio e vídeo, e incomunicáveis com outras
partes, pessoas ou profissionais, sob pena de serem consideradas
ausentes.
Antes da audiência, providencie a Secretaria da Vara, por meio
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 765
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
de CERTIDÃO nos autos, a juntada dos dados necessários ao
acesso à sala de audiência telepresencial/virtual.
Dê-se ciência aos litigantes e ao nobre perito técnico, SR.
CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE PAULO, do inteiro teor do
presente Despacho, via DEJT, mediante patronos habilitados.
No mais, aguarde-se a audiência inicial telepresencial ora
designada.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001193-72.2023.5.13.0029
AUTOR ANA PAULA DIAS DA SILVA
ADVOGADO EDUARDO JORGE ALBUQUERQUE
DE MENEZES(OAB: 8204/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c724c7d
proferido nos autos.
DESPACHO
Consta na decisão de Id. 5bab355, que a 2ª Vara Empresarial da
Comarca de Belo Horizonte ainda não deferiu o pedido de
recuperação judicial da empresa executada no processo 5110566-
79.2024.8.13.0024.
Face o supra informado, tão logo seja deferido o processamento da
recuperação judicial da empresa executada pela 2ª Vara
Empresarial da Comarca de Belo Horizonte,expeça-se a Certidão
de Habilitação de Crédito solicitada pela parte exequente na petição
de Id. 14cc622.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001193-72.2023.5.13.0029
AUTOR ANA PAULA DIAS DA SILVA
ADVOGADO EDUARDO JORGE ALBUQUERQUE
DE MENEZES(OAB: 8204/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA DIAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c724c7d
proferido nos autos.
DESPACHO
Consta na decisão de Id. 5bab355, que a 2ª Vara Empresarial da
Comarca de Belo Horizonte ainda não deferiu o pedido de
recuperação judicial da empresa executada no processo 5110566-
79.2024.8.13.0024.
Face o supra informado, tão logo seja deferido o processamento da
recuperação judicial da empresa executada pela 2ª Vara
Empresarial da Comarca de Belo Horizonte,expeça-se a Certidão
de Habilitação de Crédito solicitada pela parte exequente na petição
de Id. 14cc622.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000679-85.2024.5.13.0029
AUTOR BRUNA LEE DE SOUZA
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU O CESTAO COMERCIO VAREJISTA
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNA LEE DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 79dcd8d
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023
regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a
necessária adaptação do formato das audiências à nova
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 766
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;
mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
para o dia 25/06/2024 às 14:00 horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº
02/2020 e RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13,
conforme notificação expedida pela Secretaria nos termos dos
Artigos 27 e 28 dos Provimentos Consolidados, facultando-se às
partes o comparecimento presencial em caso de
dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por questões
de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta Capital
encontra-se funcionando normalmente.
O LINK, ID e demais dados de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos mediante
intimação eletrônica após o agendamento efetuado na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº
54/2020, cabendo aos advogados encaminharem os dados para
acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as que o
acesso à sala virtual/telepresencial deverá ocorrer com
antecedência de 10 minutos e pode ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop e no caso de atraso
para o início da audiência, em razão de outra em andamento, as
partes e advogados deverão permanecer na sala de espera
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e
-mail/domicílio eletrônico cadastrado e/ou Oficial de Justiça,
conforme o caso, exceto à(s) reclamada(s)/demandada(s)
intimada(s), via sistema, por intermédio da(s) Procuradoria(s)
competente(s) devidamente cadastrada(s) no mesmo e
identificada(s) no polo processual correspondente, alertando-os que
poderão, em comum acordo, apresentar nos autos proposta de
acordo visando a resolução da lide pela via conciliatória, para
análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000659-94.2024.5.13.0029
AUTOR MARCELA CARNEIRO DA SILVA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELA CARNEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 052f952
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023
regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a
necessária adaptação do formato das audiências à nova
realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;
mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
para o dia 25/06/2024 às 15:15 horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº
02/2020 e RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13,
conforme notificação expedida pela Secretaria nos termos dos
Artigos 27 e 28 dos Provimentos Consolidados, facultando-se às
partes o comparecimento presencial em caso de
dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por questões
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 767
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta Capital
encontra-se funcionando normalmente.
O LINK, ID e demais dados de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos mediante
intimação eletrônica após o agendamento efetuado na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº
54/2020, cabendo aos advogados encaminharem os dados para
acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as que o
acesso à sala virtual/telepresencial deverá ocorrer com
antecedência de 10 minutos e pode ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop e no caso de atraso
para o início da audiência, em razão de outra em andamento, as
partes e advogados deverão permanecer na sala de espera
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e
-mail/domicílio eletrônico cadastrado e/ou Oficial de Justiça,
conforme o caso, exceto à(s) reclamada(s)/demandada(s)
intimada(s), via sistema, por intermédio da(s) Procuradoria(s)
competente(s) devidamente cadastrada(s) no mesmo e
identificada(s) no polo processual correspondente, alertando-os que
poderão, em comum acordo, apresentar nos autos proposta de
acordo visando a resolução da lide pela via conciliatória, para
análise e possível homologação por sentença.
Após, voltem conclusos para análise da tutela/liminar pleiteada.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000553-35.2024.5.13.0029
AUTOR MARIA FELICIANO DA SILVA
ADVOGADO WILSON RIBEIRO DE MORAES
NETO(OAB: 15660/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA FELICIANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Concede-se prazo de 5 dias para manifestação pela parte autora.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
ANTONIO WELLINGTON PEREIRA DE LIMA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000539-51.2024.5.13.0029
AUTOR ADRIANA SILVA DE ALCANTARA
ADVOGADO MARIA INAH MOURY
FERNANDES(OAB: 5622/PE)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA SILVA DE ALCANTARA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Concede-se prazo de 5 dias para manifestação pela parte autora.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
ANTONIO WELLINGTON PEREIRA DE LIMA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000557-72.2024.5.13.0029
AUTOR ADAILTON JOSE APOLINARIO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU URBAN YOU EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS SPE LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 768
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- ADAILTON JOSE APOLINARIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Concede-se prazo de 5 dias para manifestação pela parte autora.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
ANTONIO WELLINGTON PEREIRA DE LIMA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000677-18.2024.5.13.0029
AUTOR AGRIPINO SEVERINO DOS SANTOS
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- AGRIPINO SEVERINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8f2aeac
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023
regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a
necessária adaptação do formato das audiências à nova
realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;
mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
para o dia 25/06/2024 às 13:45 horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº
02/2020 e RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13,
conforme notificação expedida pela Secretaria nos termos dos
Artigos 27 e 28 dos Provimentos Consolidados, facultando-se às
partes o comparecimento presencial em caso de
dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por questões
de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta Capital
encontra-se funcionando normalmente.
O LINK, ID e demais dados de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos mediante
intimação eletrônica após o agendamento efetuado na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº
54/2020, cabendo aos advogados encaminharem os dados para
acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as que o
acesso à sala virtual/telepresencial deverá ocorrer com
antecedência de 10 minutos e pode ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop e no caso de atraso
para o início da audiência, em razão de outra em andamento, as
partes e advogados deverão permanecer na sala de espera
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e
-mail/domicílio eletrônico cadastrado e/ou Oficial de Justiça,
conforme o caso, exceto à(s) reclamada(s)/demandada(s)
intimada(s), via sistema, por intermédio da(s) Procuradoria(s)
competente(s) devidamente cadastrada(s) no mesmo e
identificada(s) no polo processual correspondente, alertando-os que
poderão, em comum acordo, apresentar nos autos proposta de
acordo visando a resolução da lide pela via conciliatória, para
análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 769
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000673-78.2024.5.13.0029
AUTOR EDVALDO MADRUGA DA SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
ADVOGADO PRISCILA COELHO ASSIS(OAB:
146774/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 08ed958
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023
regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a
necessária adaptação do formato das audiências à nova
realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;
mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
para o dia 18/06/2024 às 14:40 horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº
02/2020 e RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13,
conforme notificação expedida pela Secretaria nos termos dos
Artigos 27 e 28 dos Provimentos Consolidados, facultando-se às
partes o comparecimento presencial em caso de
dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por questões
de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta Capital
encontra-se funcionando normalmente.
O LINK, ID e demais dados de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos mediante
intimação eletrônica após o agendamento efetuado na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº
54/2020, cabendo aos advogados encaminharem os dados para
acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as que o
acesso à sala virtual/telepresencial deverá ocorrer com
antecedência de 10 minutos e pode ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop e no caso de atraso
para o início da audiência, em razão de outra em andamento, as
partes e advogados deverão permanecer na sala de espera
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e
-mail/domicílio eletrônico cadastrado e/ou Oficial de Justiça,
conforme o caso, exceto à(s) reclamada(s)/demandada(s)
intimada(s), via sistema, por intermédio da(s) Procuradoria(s)
competente(s) devidamente cadastrada(s) no mesmo e
identificada(s) no polo processual correspondente, alertando-os que
poderão, em comum acordo, apresentar nos autos proposta de
acordo visando a resolução da lide pela via conciliatória, para
análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000673-78.2024.5.13.0029
AUTOR EDVALDO MADRUGA DA SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
ADVOGADO PRISCILA COELHO ASSIS(OAB:
146774/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVALDO MADRUGA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 770
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 08ed958
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023
regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a
necessária adaptação do formato das audiências à nova
realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;
mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
para o dia 18/06/2024 às 14:40 horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº
02/2020 e RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13,
conforme notificação expedida pela Secretaria nos termos dos
Artigos 27 e 28 dos Provimentos Consolidados, facultando-se às
partes o comparecimento presencial em caso de
dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por questões
de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta Capital
encontra-se funcionando normalmente.
O LINK, ID e demais dados de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos mediante
intimação eletrônica após o agendamento efetuado na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº
54/2020, cabendo aos advogados encaminharem os dados para
acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as que o
acesso à sala virtual/telepresencial deverá ocorrer com
antecedência de 10 minutos e pode ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop e no caso de atraso
para o início da audiência, em razão de outra em andamento, as
partes e advogados deverão permanecer na sala de espera
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e
-mail/domicílio eletrônico cadastrado e/ou Oficial de Justiça,
conforme o caso, exceto à(s) reclamada(s)/demandada(s)
intimada(s), via sistema, por intermédio da(s) Procuradoria(s)
competente(s) devidamente cadastrada(s) no mesmo e
identificada(s) no polo processual correspondente, alertando-os que
poderão, em comum acordo, apresentar nos autos proposta de
acordo visando a resolução da lide pela via conciliatória, para
análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000223-38.2024.5.13.0029
AUTOR MARIA VERONICA ASSUNCAO
ALVES
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU JMT SERVICOS DE LOCACAO DE
MAO DE OBRA LTDA
ADVOGADO CASSIO LEANDRO DE QUEIROZ
RODRIGUES(OAB: 6595/RN)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- JMT SERVICOS DE LOCACAO DE MAO DE OBRA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4423d5e
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 771
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
Vistos, etc.
Dê-se ciência ao sr. perito da documentação acostada pela
reclamada (Id. 600b66e ao Id. 5e01f09).
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000963-30.2023.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d50f712
proferida nos autos.
CumSen 0000963-30.2023.5.13.0029
EXEQUENTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM
EMPRESAS DO RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
EXECUTADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
A) DECISÃO – IMPUGNAÇÃO DO BANCO SANTANDER AO
LAUDO CONTÁBIL DO SENHOR PERITO
Relatório
O BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. apresentou impugnação ao
laudo contábil do senhor Perito Judicial.
O senhor Perito Judicial apresentou esclarecimentos e novos
cálculos.
O SINDICATO exequente falou sobre a impugnação do BANCO
SANTANDER (BRASIL) S.A.
Foi concedido prazo às partes para complementação de
impugnações.
O BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. apresentou
complementação a sua impugnação.
O senhor Perito Judicial apresentou mais esclarecimentos.
O BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. falou sobre os
esclarecimentos do senhor Perito Judicial.
É o relatório.
Conclusos os autos para decisão.
Decido.
Fundamentação
Tempestividade
A impugnação do BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. é
tempestiva, de modo que passo a analisar os demais pressupostos
e o mérito, se for o caso, para cada ponto apresentado na
impugnação aos cálculos.
Da impugnação do BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. trazida
no tópico “DA IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO LAUDO. DO
PERÍODO DE APURAÇÃO DAS HORAS EXTRAS. LIMITAÇÃO E
PERÍODO COM JORNADA DE 6 HORAS”
O BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. argumenta que surgiu fato
jurídico superveniente à sentença coletiva cujo efeito é impedir o
direito dos substituídos após 31/08/2018, direito que foi garantido
mediante a sentença coletiva nos autos da ACC 0087700-
29.2014.5.13.0004.
O fato jurídico superveniente à sentença coletiva que o BANCO
SANTANDER (BRASIL) S.A. indica é a Convenção Coletiva
2018/2020, dizendo o banco que naquele instrumento coletivo dicou
acordado que a jornada laboral dos gerentes bancários é de 8 horas
diárias, sendo que o pagamento da gratificação de função é o único
e objetivo requisito para o enquadramento dos substituídos no art.
224, § 2º, da CLT.
O BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. diz que no período de
01/10/2023 a 31/04/2021 já foram pagas à empregada as horas
acima da 6ª hora normal.
O banco reclamado concluiu que o senhor Perito Judicial calculou
horas extras em período superior ao devido, pedindo a retificação
da conta.
Nos esclarecimentos do senhor Perito Judicial, ele informa que o
comando da sentença foi para apuração de horas extras
trabalhadas no exercício da função de “Gerente Van Gogh” e que a
empregada exerceu tal função até o dia 31/03/2023, tendo o expert
limitado o cálculo até essa data.
O senhor perito acrescentou que, quanto ao período de
outubro/2020 a abril/2021, embora continuasse exercendo o cargo
de “Gerente Van Gogh” estava enquadrada na jornada de 6h diárias
e já recebia como extras a 7ª e 8ª horas trabalhadas.
Na resposta do SINDICATO à impugnação do BANCO, em relação
à alegação de que a Convenção Coletiva de 2018/2020 limitou o
direito a 31/08/2018, o ente sindical argumentou não ser possível
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 772
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
acolher o fato como impeditivo diante da coisa julgada.
Em relação à afirmação do BANCO de que, no período de
01/10/2023 a 31/04/2021, já houve o pagamento das horas extras
(fato extintivo) à empregada (acima da 6ª hora), o SINDICATO
argumentou que não já houve várias decisões afastando o pleito de
dedução de valores pagos e, portanto, não assistia razão ao
BANCO.
Pois bem.
Na sentença proferida nos autos da ACC 0087700-
29.2014.5.13.0004, em 11/03/2015, declarou que os ocupantes da
função “Gerente Van Gogh” não se enquadram na exceção do
parágrafo 2º do artigo 224 da CLT, estando sujeitos a jornada de 06
horas diárias, e condenar o reclamado BANCO SANTANDER
(BRASIL) S.A, e condenou o banco ao pagamento da 7ª e 8ª horas
prestadas com adicional de 50% e repercussões das horas extras
nas verbas de férias acrescidas de 1/3, 13ºs salários, gratificações
semestrais, licença prêmio, repouso semanal remunerado e FGTS.
No Acórdão do Regional proferido no dia 12/11/2016, a Corte
reformou a sentença para excluir da condenação as repercussões
de horas extras em licença-prêmio e definiu o divisor 150.
Já no Acórdão do Regional proferido no dia 01/06/2017, a Corte
estabeleceu o divisor 180 para a jornada de seis horas e 220 para a
jornada de oito horas diárias, respectivamente.
Houve recursos ao TST, todavia, sem sucesso.
Finalmente, houve certidão do TST de que até o dia 16/09/2019,
não tinha havida interposição de recursos, portanto, a sentença
coletiva transitou em julgado.
Portanto, as diretrizes para o cumprimento individual de sentença
coletiva foram estabelecidas pelos julgados referidos acima.
No tópico da impugnação, como visto, há dois argumentos do
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A..:
1º Argumento (jurídico): Que a Convenção Coletiva 2018/2020
impede que seja apurado para os Gerentes Van Gogh as horas
extras realizadas após 31/08/2018, portanto, o instrumento coletivo
seria um fato impeditivo do direito.
O SINDICATO argumentou que, a prevalecer o entendimento do
BANCO, haveria ofensa à coisa julgada.
De fato, a CRFB protege a coisa julgada preceituando que sequer a
lei pode prejudicá-la, logo, uma norma coletiva também não poderia.
Posto isso, decido conhecer e rejeitar à impugnação do BANCO
SANTANDER (BRASIL) S.A. para limitação do cálculo das horas
acima da 6ª para os Gerentes Van Gogh até o dia 31/08/2018.
2º Argumento (fático): Que no período compreendido entre
01/10/2023 a 31/04/2021 já foram pagas as horas extras acima da
6ª hora à empregada, portanto, os cálculos deveriam ser
modificados.
Em relação a esse argumento, o senhor Perito Judicial informou
que, no período considerado, 01/10/2023 a 31/04/2021, a
empregada já estava enquadrada na jornada de 6h, cabendo a
dedução de horas eventualmente pagas.
Com efeito, se o BANCO já reconhecia a empregada no período de
01/10/2023 a 31/04/2021 como incluída na jornada de 6h, o banco
deveria observar que o excesso seria extra e pagar. Nesse norte, a
conta deve ser feita considerando-se os registros da jornada para
apurar as horas excessivas e, havendo pagamentos comprovados
de horas acima da 6ª, deverão ser deduzidos.
Nesse ponto, decido conhecer e acolher a impugnação do BANCO
SANTANDER (BRASIL) S.A. aos cálculos do senhor Perito Judicial
para que, no período de 01/10/2023 a 31/04/2021, sejam deduzidas
da contas as horas acima da 6ª comprovadamente pagas (fato
extintivo).
Da impugnação do BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. trazida
no tópico “DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS –
INCIDÊNCIA DE JUROS E MULTA DE MORA”
O BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., no tópico, desenvolve dois
argumentos.
Primeiramente, diz o BANCO que o senhor Perito Judicial
considerou a alíquota de 25,50% ao apurar o INSS empresa, sendo
o correto considerar a alíquota de 28,00%.
Outro argumento é que quando da apuração de seus cálculos,
incidiu juros sobre os valores de INSS, dizendo que isso está
incorreto, dizendo que, uma vez que o fato gerador dos
recolhimentos previdenciários é o pagamento dos valores devidos
ao reclamante (art. 195, I, a, da CF, Lei 8.212/91, artigo 22, I, artigo
114 e 116, II, do CTN).
O senhor Perito Judicial não esclareceu sobre as alíquotas
questionadas pelo BANCO.
Em relação aos juros, o senhor Perito Judicial informou que:
“Esclarecemos que consta na sentença, à fl. 743 da ação principal,
determinação para que as contribuições previdenciárias sejam
calculadas com base na Súmula 368 TST, que estabelece o regime
de competência como fato gerador das contribuições
previdenciárias para o serviço prestado a partir de 05/03/2009.
Vejamos: “Contribuições previdenciárias incidentes sobre as verbas
com natureza remuneratória, em consonância com o disposto na
Súmula nº 368 do c. TST.”
O SINDICATO, na resposta, concordou com a alíquota pretendida
pelo BANCO.
Em relação aos juros, o SINDICATO argumentou não merece
qualquer reparo os cálculos, pois, segundo o art. 43 da Lei Orgânica
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da Seguridade Social, o fato gerador das referidas contribuições é a
data da prestação do serviço, acrescentando que a incidência de
juros deve ocorrer na forma prevista no art. 35 da Lei nº 8.212/91,
havendo pronunciamento do TST na Súmula nº 368, dizendo que,
ao contrário do que alega o executado, o fato gerador das
contribuições é a data da prestação do serviço, devendo, portanto,
incidir os juros da data do fato gerador.
Pois bem.
Em relação à alíquota de contribuições previdenciárias patronais,
observa-se que o senhor Perito Judicial, na planilha, utilizou o
percentual de 22,50%.
A sentença coletiva não chegou a minúcias ao passo de indicar a
alíquota das contribuições patronais, todavia, isso seria
desnecessário por ser a alíquota decorrência legal.
Em relação às alíquotas patronais, a Lei Federal nº 7.789/1989, no
artigo 3º será de 20% sobre as remunerações aos empregados e,
quanto bancos, há o acréscimo de 2,5%, o que totaliza alíquota de
22,50%.
Conclui-se que o senhor Perito Judicial observou a legislação
quanto ao tema.
Posto isso, decido conhecer e rejeitar a impugnação do BANCO
SANTANDER (BRASIL) S/A quanto à alíquota da cota patronal para
as contribuições sociais.
Em relação aos juros sobre contribuições previdenciárias, o senhor
Perito Judicial informou que se fundamentou na Súmula 368 do C.
TST.
Com efeito, o período de cálculo indicado pelo senhor Perito Judicial
foi de 01/01/2010 a 31/03/2023.
A Súmula 368 do C. TST, no seu inciso diz:
“V – Para o labor realizado a partir de 5.3.2009, considera-se fato
gerador das contribuições previdenciárias decorrentes de créditos
trabalhistas reconhecidos ou homologados em juízo a data da
efetiva prestação dos serviços. Sobre as contribuições
previdenciárias não recolhidas a partir da prestação dos serviços
incidem juros de mora e, uma vez apurados os créditos
previdenciários, aplica-se multa a partir do exaurimento do prazo de
citação para pagamento, se descumprida a obrigação, observado o
limite legal de 20% (art. 61, § 2º, da Lei nº 9.460/96).”
No caso concreto, salários entre 01/01/2010 a 31/03/2023, portanto,
posteriores a 05/03/2009, a contagem dos juros se dá sobre a s
contribuições não recolhidas a partir da prestação dos serviços, e
não da data do pagamento, como argumenta o BANCO.
Posto isso, decido conhecer e rejeitar a impugnação do BANCO
SANTANDER (BRASIL) S.A. em relação ao termo inicial da
contagem dos juros sobre contribuições sociais do empregador.
Da impugnação do BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. trazida
no tópico “HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS”
O BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A argumenta que a fixação de
honorários sucumbenciais no cumprimento individual de sentença
viola a coisa julgada porque, na sentença coletiva, os honorários
foram fixados a R$ 10.000,00, não podendo honorários no
cumprimento de sentença.
O senhor Perito Judicial esclareceu que calculou os honorários
seguindo o comando decisório deste Juízo.
O SINDICATO mencionou direito em desfavor da insurgência do
BANCO ao dizer que os honorários são garantidos pelo CPC (artigo
85) e pelo IAC nº 0000060-53.2021.5.13.0000 do TRT da 13ª
Região.
Trata-se de uma questão jurídica, portanto.
Com efeito, a decisão proferida por este Juízo no Id. 6db42da fixou
os honorários sucumbenciais neste cumprimento de sentença com
fundamento do IAC nº 0000060-53.2021.5.13.0000 do TRT da 13ª
Região.
Não há mais o que dizer em termos de direito no julgamento desta
impugnação quanto ao tema, portanto, convoco os mesmos
fundamentos da decisão de Id. 6db42da em que fixei os honorários
sucumbenciais e decido conhecer e rejeitar a impugnação e
confirmo o percentual a 10% de honorários sucumbenciais aos
advogados do exequente sobre o valor que resultar da liquidação
individual da sentença coletiva.
Da impugnação do BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. trazida
no tópico “HONORÁRIOS PERICIAIS”
O BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. trouxe, no corpo da peça
impugnatória, requerimentos estranhos a uma impugnação aos
cálculos, conforme o tópico “HONORÁRIOS PERICIAIS”.
Nada obstante não terem os requerimentos relação com os
cálculos, por motivo de economia processual, passo a apreciá-los.
Pois bem.
No tópico “HONORÁRIOS PERICIAIS”, o BANCO SANTANDER
(BRASIL) S.A. menciona normativo e decisão judicial que trata da
fixação dos honorários sucumbenciais e, ao final, diz:
Dessa forma, aguarda o Executado que os honorários periciais
sejam fixados em valores condizentes com o trabalho técnico
apresentado, fixando-se a verba honorária em um salário-
mínimo(...)”
Quanto ao requerimento para fixar os honorários periciais em um
salário-mínimo, decido não apreciar porque o trabalho do senhor
Perito Judicial não foi concluído ainda.
No mesmo tópico “HONORÁRIOS PERICIAIS”, o BANCO
SANTANDER (BRASIL) S.A. traz um requer que o exequente pague
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os honorários periciais ao dizer:
“(..)No mais, requer a condenação da Exequente quanto ao
pagamento da referida verba, diante da sucumbência na perícia,
nos termos do artigo 790 – B, da CLT.”
O BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. deu causa ao cumprimento
individual de sentença porque foi condenado na ação coletiva.
Assim, diante do Princípio da Causalidade, cabe a ele pagar os
honorários.
Posto isso, decido indeferir o requerimento do BANCO
SANTANDER (BRASIL) S.A. para responsabilização do exequente
por honorários sucumbenciais.
Dos cálculos apresentados pelo BANCO SANTANDER
(BRASIL) S.A.
O BANCO apresenta cálculos e requer que sejam homologados.
A liquidação de sentença foi iniciada pelo Juízo utilizando-se de
Perito Judicial e os cálculos confeccionados foram postos à
discussão às partes.
Não cabe, portanto, diante do procedimento que foi iniciado,
apresentarem cálculos à homologação, mas, tão somente, para
contradizer os cálculos do senhor Perito Judicial, se assim
quiserem.
Com efeito, o objeto sobre o qual foi estabelecido o contraditório foi
a conta do auxiliar do Juízo.
Portanto, decido não conhecer do requerimento do BANCO
SANTANDER (BRASIL) S.A. em que pretende pronunciamento
judicial homologatório dos seus cálculos.
B) DECISÃO – IMPUGNAÇÃO DO SINDICATO DOS
TRABALHADORES EM EMPRESAS DO RAMO FINANCEIRO NO
ESTADO DA PARAIBA AO LAUDO CONTÁBIL DO SENHOR
PERITO
Relatório
O SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA apresentou
impugnação ao laudo contábil do senhor Perito Judicial.
O senhor Perito Judicial apresentou esclarecimentos e novos
cálculos.
O BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. exequente falou sobre a
impugnação do SINDICATO.
Foi concedido prazo às partes para complementação de
impugnações.
O SINDICATO apresentou complementação a sua impugnação.
O senhor Perito Judicial apresentou mais esclarecimentos.
O SINDICATO falou sobre os esclarecimentos do senhor Perito
Judicial.
É o relatório.
Conclusos os autos para decisão.
Decido.
Fundamentação
Tempestividade
A impugnação do SINDICATO é tempestiva, de modo que passo a
analisar os demais pressupostos e o mérito, se for o caso, para
cada ponto apresentado na impugnação aos cálculos.
Da impugnação do SINDICATO trazida no tópico “DA
INCIDÊNCIA DE JUROS NA FASE EXTRAJUDICIAL – DA
APLICAÇÃO INTEGRAL DO PRECEDENTE FIXADO NA ADC Nº
58/DF”
O SINDICATO aduz que não foram contabilizados juros na fase pré-
judicial, não havendo controvérsia sobre isso porque o senhor Perito
Judicial, nos esclarecimentos, confirmou que a conta foi feita sem
juros na fase pré-judicial e apenas corrigindo, monetariamente, pelo
IPCA-E, esclarecendo o senhor Perito Judicial que o comando
judicial nos autos da nos autos da ACC 0087700-29.2014.5.13.0004
é o seguinte, na folha 5410 daqueles autos:
“Também deverá aplicar o índice IPCA-E na fase pré-judicial e a
taxa SELIC a partir da citação, conforme efeito vinculante de
julgamento passado no Supremo Tribunal Federal, relativo às Ações
Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) nº 58 e nº 59.”
O BANCO não se manifestou sobre esse ponto da impugnação do
SINDICATO.
Pois bem.
A sentença coletiva, nos autos da ACC 0087700-29.2014.5.13.0004
disse que:
“Sobre a condenação há incidência de juros e correção monetária,
na forma da Lei.”
O senhor Perito Judicial compreendeu que, a partir do comando
judicial nos autos da ACC 0087700-29.2014.5.13.0004, conforme
referido pelo expert nos esclarecimentos, não foi determina a
incidência de juros na fase pré-judicial e assim procedeu aos
cálculos sem juros naquela fase.
A questão dos juros moratórios em ações trabalhistas é de ordem
pública e, quanto a eles, deve ser observada a decisão no ADC 58
pelo STF, inclusive, devendo-se observar a modulação dos efeitos
daquela decisão.
Com efeito, já que, nos autos da ACC 0087700-29.2014.5.13.0004,
há comando para que se observe a decisão da ADC 58 pelo STF,
implica concluir que há juros na fase pré-judicial, no caso, juros
TRD. A decisão abaixo proferida nos autos ATSum 0000731-
52.2022.5.13.0029 reflete o entendimento jurisprudencial a respeito
do tema:
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ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da
13ª Região, com a presença do(a) representante da Procuradoria
Regional do Trabalho, por unanimidade: 1) CONHECER do recurso
ordinário da RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS
LTDA e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO; e 2) CONHECER
do recurso ordinário da CONTAX S/A, e, no mérito, DAR-LHE
PARCIAL PROVIMENTO para declarar a isenção da recorrente
quanto ao recolhimento da cota patronal das contribuições
previdenciárias, por ser ela beneficiária de recolhimentos para o
INSS pela receita bruta (art. 8º da Lei nº 12.546/2011), conforme
planilha anexa que integra a presente decisão. Observar-se-á,
quanto à correção monetária, a aplicação do IPCA-E + TRD na fase
préjudicial e, a partir da propositura ou ajuizamento da ação, a
incidência da taxa SELIC, seguindo as diretrizes vinculantes
constantes na decisão precedente proferida pelo STF nos autos da
ADC 58, em companhia da decisão da SDI-1, do TST em sede de
Agravo, prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E
-Ag-RR-10518-08.2014.5.18.0010. (Destacamos)
Assim, em relação a tal questão jurídica, há juros TRD na fase pré-
judicial e, tendo o expert já afirmando que não os computou, há
necessidade de retificação a conta.
Posto isso, decido conhecer e acolher a impugnação do
SINDICATO aos cálculos quanto ao tópico “DA INCIDÊNCIA DE
JUROS NA FASE EXTRAJUDICIAL – DA APLICAÇÃO INTEGRAL
DO PRECEDENTE FIXADO NA ADC Nº 58/DF”, reconhecendo que
são computáveis pela TRD na fase pré-judicial, cabendo ao senhor
Perito Judicial a retificação da planilha para inclusão de tais juros
pré-judiciais.
Da impugnação do SINDICATO trazida no tópico “DO
EQUÍVOCO QUANTO AOS REFLEXOS DA GRATIFICAÇÃO
SEMESTRAL EM, 13º E FÉRIAS + 1/3 – DA BASE DE CÁLCULO
DAS HORAS EXTRAS – COISA JULGADA QUE DETERMINA O
CÔMPUTO DE TODAS AS VERBAS DE NATUREZA SALARIAL”
Diz o SINDICATO que o senhor Perito Judicial não computou as
repercussões da gratificação semestral na gratificação de Natal (13º
salário), nas férias, e no terço constitucional de férias durante o
período de 01/01/2010 a 31/07/2014 porque não considerou a
gratificação semestral na base de cálculo das horas extras,
afirmando o ente sindical que o cálculo do senhor Perito Judicial
contrariou o comando da sentença coletiva, argumentando que a
sentença coletiva é clara ao dizer que a gratificação semestral tem
que compor a base de cálculo das horas extras.
Na resposta, o BANCO argumentou que não há, no comando da
sentença coletiva, a previsão de que a gratificação semestral integra
a base de cálculo da horas extras, pelo que pediu o conhecimento e
rejeição da impugnação do SINDICATO aos cálculos periciais.
O senhor Perito Judicial esclareceu o seguinte:
“Esclarecemos que consta na sentença, às fls. 741/742 da ação
principal, determinação para que sejam apuradas as repercussões
das horas extras sobre a gratificação semestral, e não o contrário,
como pretende a exequente.”
Pois bem.
O Perito Judicial disse que não há respaldo a questão jurídica
apresentada pelo SINDICATO, isto é, de que a gratificação
semestral compõe a base de cálculo das horas extras. Não há
amparo na sentença coletiva, conforme o senhor Perito Judicial.
No dispositivo da sentença coletiva proferida nos autos da ACC
0087700-29.2014.5.13.0004 , temos o seguinte:
(...)ao pagamento da 7ª e 8ª horas prestadas com adicional de 50%
e a repercussão das horas extras nas verbas de férias
acrescidas de 1/3, 13ºs salários, gratificações semestrais,
licença prêmio, repouso semanal remunerado e FGTS. Para
aqueles empregados que tiveram seus contratos extintos,
observado o prazo de prescrição bienal, ainda são devidos os
reflexos nas parcelas de aviso prévio e a indenização de 40% sobre
o FGTS.” (Destacamos).
Como se observa, ficou estabelecido que as horas extras
calculadas repercutirão nas gratificações semestrais, de modo que
tais gratificações apenas recebem reflexos do serviço
extraordinário, não sendo as gratificações integrantes da base de
cálculo das horas extras.
Posto isso, decido conhecer e rejeitar a impugnação do SINDICATO
no tópico “DO EQUÍVOCO QUANTO AOS REFLEXOS DA
GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL EM, 13º E FÉRIAS + 1/3 – DA
BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS – COISA JULGADA
QUE DETERMINA O CÔMPUTO DE TODAS AS VERBAS DE
NATUREZA SALARIAL”.
Da impugnação do SINDICATO trazida no tópico “DA
AUSÊNCIA DO CÔMPUTO DOS VALORES DO RSR NA BASE
DE CÁLCULO DO 13º SALÁRIO, FÉRIAS E GRATIFICAÇÃO”
O SINDICATO impugna os cálculos periciais ao dizer que os valores
do RSR não foram incluídos na base de cálculo da gratificação de
Natal, nas férias, nos terços constitucionais e nas gratificações
semestrais e no FGTS dizendo o seguinte:
“Outrossim, os cálculos periciais incorrem em erro, vez que não
incluíram os valores dos reflexos em RSR na base de cálculo do 13º
salário, férias + 1/3 e gratificação semestral.
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Isso porque, especificamente quanto aos reflexos do FGTS em
DSR, é preciso destacar a nova redação da OJ 394, (TST-IRR-
10169-57.2013.5.05.0024), segundo a qual a majoração do DSR
decorrente da integração de horas extras habituais devem refletir
nas verbas acessórias, inclusive o FGTS.”
O SINDICATO menciona a OJ 394 do C. TST.
O senhor Perito Judicial nos esclarecimentos diz que:
“Insurge a exequente quanto aos reflexos das horas extras sobre o
repouso semanal remunerado, requerendo que sejam integrados na
base de cálculos de parcelas acessórias”
Esclarecemos que não consta na sentença, às fls. 741/742 da ação
principal, determinação para que os reflexos das horas extras sobre
o repouso remunerado integrem a base de cálculo das demais
repercussões (reflexos sobre reflexos). A condenação é apenas
para que as horas extras integrem a base de cálculo do 13º salário,
férias + 1/3, aviso prévio e FGTS.”
O BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. argumentou que “Não
assiste razão ao Exequente, uma vez que não consta no título
exequendo a determinação da respectiva integração, além de que,
referida integração geraria reflexos sobre reflexos, causando
enriquecimento ilícito.”
Pois bem.
A questão se resolve a partir do comando da sentença coletiva.
Com efeito, o dispositivo da sentença coletiva diz o seguinte:
“condenar o reclamado BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. ao
pagamento da 7ª e 8ª horas prestadas com adicional de 50% e a
repercussão das horas extras nas verbas de férias acrescidas de
1/3, 13ºs salários, gratificações semestrais, licença prêmio, repouso
semanal remunerado e FGTS. Para aqueles empregados que
tiveram seus contratos extintos, observado o prazo de prescrição
bienal, ainda são devidos os reflexos nas parcelas de aviso prévio e
a indenização de 40% sobre o FGTS. A reclamada também deverá
pagar honorários advocatícios sindicais, estes no percentual de
15% sobre o crédito reconhecido a cada substituído, revertidos em
favor do SINDICATO DOS EMPREGADOS EM
ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS NO ESTADO DA PARAÍBA
(CNPJ nº 09.371.105/0001-21).”
A sentença condena à obrigação de repercussões das horas extras
no repouso semanal remunerado, todavia, não fala sobre as
repercussões do repouso semanal remunerado em gratificação de
Natal, nas férias, no terço constitucional, no FGTS.
Malgrado o SINDICATO ora fale em integração do repouso semanal
nas gratificações de Natal, férias, terço constitucional, aviso prévio,
FGTS, ora fale em repercussões do repouso semanal nas referidas
verbas, o fato é que é preciso seguir o comando da sentença.
Com efeito, na sentença, o único comando que há e que menciona
o repouso semanal remunerado é que as horas extras repercutirão
sobre o repouso semanal remunerado.
Não há, na sentença, condenação de repercussões do repouso
semanal remunerado em gratificação de Natal, férias, terço
constitucional, aviso prévio e FGTS. Não houve provimento
jurisdicional para tais repercussões.
É importante refletir que rege o cumprimento de sentença o
Princípio da Fidelidade ao Título Judicial, de modo que não há como
prosperar a pretensão do exequente para cálculo de repercussões
do repouso semanal nas verbas acima, como quer o exequente.
Posto isso, decido conhecer e rejeitar a impugnação do exequente
trazida no tópico “DA AUSÊNCIA DO CÔMPUTO DOS VALORES
DO RSR NA BASE DE CÁLCULO DO 13º SALÁRIO, FÉRIAS E
GRATIFICAÇÃO”.
Da impugnação do SINDICATO trazida no tópico “DO
EQUÍVOCO QUANTO A EXCLUSÃO DAS VERBAS SALARIAIS
NOS REFLEXOS EM FGTS”
O SINDICATO diz que o senhor Perito Judicial não calculou o FGTS
em relação à gratificação de Natal (13º salário), às férias, ao terço
constitucional, gratificação semestral ou multa de 40% para os
substituídos dispensados.
O BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. argumentou que o pleito
ora formulado foi objeto de decisão nos autos da ação coletiva e foi
rejeitado.
O senhor Perito Judicial, nos esclarecimentos, informou o seguinte:
“Esclarecemos que não consta na sentença, às fls. 741/742 da ação
principal, determinação para que as parcelas reflexas integrem a
base de cálculo do FGTS (reflexos sobre reflexos). A condenação é
apenas para que as horas extras (parcela principal) integrem a base
de cálculo do FGTS.”
Pois bem.
A questão se resolve a partir do comando da sentença coletiva.
Com efeito, o dispositivo da sentença coletiva diz o seguinte:
“condenar o reclamado BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. ao
pagamento da 7ª e 8ª horas prestadas com adicional de 50% e a
repercussão das horas extras nas verbas de férias acrescidas de
1/3, 13ºs salários, gratificações semestrais, licença prêmio, repouso
semanal remunerado e FGTS. Para aqueles empregados que
tiveram seus contratos extintos, observado o prazo de prescrição
bienal, ainda são devidos os reflexos nas parcelas de aviso prévio e
a indenização de 40% sobre o FGTS. A reclamada também deverá
pagar honorários advocatícios sindicais, estes no percentual de
15% sobre o crédito reconhecido a cada substituído, revertidos em
favor do SINDICATO DOS EMPREGADOS EM
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ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS NO ESTADO DA PARAÍBA
(CNPJ nº 09.371.105/0001-21).”
Não há, na sentença coletiva, comando para o cálculo do FGTS em
relação às diferenças de gratificação de Natal (13º), férias, terço
constitucional, mas, o comando é tão somente para calcular o FGTS
em relação às diferenças apuradas de horas extras e, ainda, no
caso particular de empregados desligados sem justa causa, calcular
o FGTS para o período do aviso prévio e, também, ainda nesse
caso, calcular a multa de 40% (multa fundiária).
Ademais, o Acórdão nos autos da sentença coletiva, falou o
seguinte:
“O sindicato pugna pela condenação do banco réu aos reflexos
sobre FGTS decorrentes da majoração das parcelas acessórias
(repouso semanal remunerado, férias acrescidas de 1/3,
gratificação semestral, décimo terceiro salário, etc.).
Uma vez deferidos os reflexos das horas extras, pelo juízo de
primeira instância, nas parcelas acessórias, o pleito do autor, se
deferido, configuraria enriquecimento sem causa, pois haveria bis in
idem.”
Posto isso, decido conhecer e rejeitar a impugnação do SINDICATO
no tópico “DO EQUÍVOCO QUANTO A EXCLUSÃO DAS VERBAS
SALARIAIS NOS REFLEXOS EM FGTS”.
Da impugnação do SINDICATO trazida no tópico “DA
QUANTIDADE DE HORAS EXTRAS”
O SINDICATO diz que não foram observadas as quantidades de
horas extras de forma correta pelo senhor Perito Judicial.
Argumenta que o BANCO não impugnou as horas quantificadas
pela parte exequente, dizendo que o próprio BANCO reconhece as
duas horas extras por dia prestadas pela empregada.
Nos esclarecimentos, disse o senhor Perito Judicial que:
“Esclarecemos que na sentença, à fl. 741 da ação principal, foram
deferidas como extraordinárias a 7ª e 8ª hora porventura
trabalhadas, e não a quantidade fixa de 2h diárias”
Na resposta à impugnação, o BANCO afirmou:
“Não assiste razão ao Exequente, uma vez que o perito observou
corretamente as horas extras efetivamente prestadas, conforme
comando transitado em julgado.”
Pois bem.
No tópico, o SINDICATO argumenta que deveriam ser calculadas
duas horas extras por dia.
Com efeito, a fundamentação na sentença coletiva deixa claro esse
ponto. Eis o trecho da fundamentação da sentença coletiva:
“Nestas circunstâncias, é devido aos substituídos o pagamento
como extra da 7ª e 8ª horas porventura prestadas, respeitado o
prazo prescricional já declarado, com adicional de 50%. Para o
cálculo das horas extras deve ser utilizado o divisor de 180, uma
vez que as normas coletivas não apontam o sábado como dia
destinada ao repouso remunerado, devendo considerar-se o mesmo
como dia útil não laborado”(Destacamos)
A partir da fundamentação nos autos da ação coletiva, não há
dúvidas de que a apuração das horas deverá ser feita conforme os
registros de ponto dos empregados, e não conforme 2 horas extras
diárias como entende o SINDICATO.
Posto isso, decido conhecer e rejeitar a impugnação do SINDICATO
no tópico “DA QUANTIDADE DE HORAS EXTRAS.
Da impugnação do SINDICATO trazida no tópico “DOS
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS”
O SINDICATO, no tópico, pretende a reforma da decisão, nos
seguintes termos:
“Por fim, excelências, observa-se que, em que pese o juízo de piso
tenha determinado percentual de 10% sobre o valor da execução no
que concerne aos honorários na fase de execução, pode-se
observar que o percentual não é correspondente aos 10 anos de
trabalho realizado pelos causídicos.
Sendo assim, com a devida vênia, a sentença merece reparo.
Isso porque, é indubitável que os honorários advocatícios devem
corresponder ao zelo profissional, o trabalho realizado pelo
advogado, bem como o tempo de serviço exigido para promover o
deslinde processual.
Não há dúvidas que os causídicos empregam há mais de 10 anos
labor inestimável na presente demanda, uma vez que a esta
execução é decorrente de ação coletiva de 2014.
Nesse contexto, destaca-se que, desde a sua inicial, o sindicato
pleiteia a condenação do banco em honorários advocatícios
decorrentes da fase de execução no percentual de 15% (quinze por
cento) sobre o valor da condenação, tendo em vista que se trata de
execução autônoma.”(Destacamos)
Argumenta, ainda, o SINDICATO que, em vista do cumprimento
individual de sentença, por exigir cognição própria, há, também, que
ser fixados honorários sucumbenciais independentemente dos
honorários fixados na fase de conhecimento por ocasião da
sentença na ação coletiva. Disse o SINDICATO:
“Assim, em se tratando de execução individual de ação coletiva, são
devidos honorários advocatícios também na execução,
independente dos honorários arbitrados na fase de conhecimento
da ação coletiva, tendo em vista a necessidade de assistência
judiciária.”
No final da do tópico em destaque da impugnação, o SINDICATO
faz o seguinte requerimento:
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“Ante o exposto, requer que seja parcialmente reformada a
sentença de primeiro grau para majorar advocatícios da execução
para o percentual de 15% sobre o valor da condenação e, por
conseguinte, sejam retificados os cálculos periciais.”
O senhor Perito Judicial não se pronunciou sobre o tema.
O BANCO falou o seguinte: “Sendo assim, caso mantida a
condenação em honorários, requer que seja rearbitrado em valor
não superior a R$ 10.000,00, sob pena de violação a coisa julgada.
Subsidiariamente, que seja mantido o percentual já fixado.”
O requerimento do SINDICATO para modificação dos honorários da
ação coletiva que foram fixados na sentença ali proferida não pode
ser apreciado em fase de cumprimento de sentença.
Posto isso, decido não conhecer da impugnação no tópico “DOS
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS”.
3 – Conclusão
Posto isso, decido:
1) conhecer e rejeitar à impugnação do BANCO SANTANDER
(BRASIL) S.A. para limitação do cálculo das horas acima da 6ª para
os Gerentes Van Gogh até o dia 31/08/2018.
2) conhecer e acolher a impugnação do BANCO SANTANDER
(BRASIL) S.A. aos cálculos do senhor Perito Judicial para que, no
período de 01/10/2023 a 31/04/2021, sejam deduzidas da contas as
horas acima da 6ª comprovadamente pagas (fato extintivo).
3) conhecer e rejeitar a impugnação do BANCO SANTANDER
(BRASIL) S/A quanto à alíquota da cota patronal para as
contribuições sociais.
4) decido conhecer e rejeitar a impugnação do BANCO
SANTANDER (BRASIL) S.A. em relação ao termo inicial da
contagem dos juros sobre contribuições sociais do empregador.
5) decido conhecer e rejeitar a impugnação do BANCO
SANTANDER (BRASIL) S.A. e confirmo o percentual a 10% de
honorários sucumbenciais aos advogados do exequente sobre o
valor que resultar da liquidação individual da sentença coletiva.
5) Quanto ao requerimento do BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
para fixar os honorários periciais em um salário-mínimo, decido não
conhecer.
6) decido indeferir o requerimento do BANCO SANTANDER
(BRASIL) S.A. para responsabilização do exequente por honorários
sucumbenciais.
7) não conhecer do requerimento do BANCO SANTANDER
(BRASIL) S.A. em que pretende pronunciamento judicial
homologatório dos seus cálculos.
8) conhecer e acolher a impugnação do SINDICATO aos cálculos
quanto ao tópico “DA INCIDÊNCIA DE JUROS NA FASE
EXTRAJUDICIAL – DA APLICAÇÃO INTEGRAL DO
PRECEDENTE FIXADO NA ADC Nº 58/DF”, reconhecendo que são
computáveis pela TRD na fase pré-judicial, cabendo ao senhor
Perito Judicial a retificação da planilha para inclusão de tais juros
pré-judiciais.
9) conhecer e rejeitar a impugnação do SINDICATO no tópico “DO
EQUÍVOCO QUANTO AOS REFLEXOS DA GRATIFICAÇÃO
SEMESTRAL EM, 13º E FÉRIAS + 1/3 – DA BASE DE CÁLCULO
DAS HORAS EXTRAS – COISA JULGADA QUE DETERMINA O
CÔMPUTO DE TODAS AS VERBAS DE NATUREZA SALARIAL”.
10) conhecer e rejeitar a impugnação do SINDICATO trazida no
tópico “DA AUSÊNCIA DO CÔMPUTO DOS VALORES DO RSR
NA BASE DE CÁLCULO DO 13º SALÁRIO, FÉRIAS E
GRATIFICAÇÃO”.
11) conhecer e rejeitar a impugnação do SINDICATO no tópico “DO
EQUÍVOCO QUANTO A EXCLUSÃO DAS VERBAS SALARIAIS
NOS REFLEXOS EM FGTS”.
12) conhecer e rejeitar a impugnação do SINDICATO no tópico “DA
QUANTIDADE DE HORAS EXTRAS.
13)Posto isso, decido não conhecer da impugnação no tópico “DOS
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS”.
14) Tão logo intimadas as partes da presente decisão, os autos
deverão ser conclusos para homologação da conta, bem como para
fixação dos honorários periciais.
Posto isso:
Intimem-se.
(GJRAFO/fqc)
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000223-38.2024.5.13.0029
AUTOR MARIA VERONICA ASSUNCAO
ALVES
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU JMT SERVICOS DE LOCACAO DE
MAO DE OBRA LTDA
ADVOGADO CASSIO LEANDRO DE QUEIROZ
RODRIGUES(OAB: 6595/RN)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA VERONICA ASSUNCAO ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 779
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4423d5e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Dê-se ciência ao sr. perito da documentação acostada pela
reclamada (Id. 600b66e ao Id. 5e01f09).
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000963-30.2023.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d50f712
proferida nos autos.
CumSen 0000963-30.2023.5.13.0029
EXEQUENTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM
EMPRESAS DO RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
EXECUTADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
A) DECISÃO – IMPUGNAÇÃO DO BANCO SANTANDER AO
LAUDO CONTÁBIL DO SENHOR PERITO
Relatório
O BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. apresentou impugnação ao
laudo contábil do senhor Perito Judicial.
O senhor Perito Judicial apresentou esclarecimentos e novos
cálculos.
O SINDICATO exequente falou sobre a impugnação do BANCO
SANTANDER (BRASIL) S.A.
Foi concedido prazo às partes para complementação de
impugnações.
O BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. apresentou
complementação a sua impugnação.
O senhor Perito Judicial apresentou mais esclarecimentos.
O BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. falou sobre os
esclarecimentos do senhor Perito Judicial.
É o relatório.
Conclusos os autos para decisão.
Decido.
Fundamentação
Tempestividade
A impugnação do BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. é
tempestiva, de modo que passo a analisar os demais pressupostos
e o mérito, se for o caso, para cada ponto apresentado na
impugnação aos cálculos.
Da impugnação do BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. trazida
no tópico “DA IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO LAUDO. DO
PERÍODO DE APURAÇÃO DAS HORAS EXTRAS. LIMITAÇÃO E
PERÍODO COM JORNADA DE 6 HORAS”
O BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. argumenta que surgiu fato
jurídico superveniente à sentença coletiva cujo efeito é impedir o
direito dos substituídos após 31/08/2018, direito que foi garantido
mediante a sentença coletiva nos autos da ACC 0087700-
29.2014.5.13.0004.
O fato jurídico superveniente à sentença coletiva que o BANCO
SANTANDER (BRASIL) S.A. indica é a Convenção Coletiva
2018/2020, dizendo o banco que naquele instrumento coletivo dicou
acordado que a jornada laboral dos gerentes bancários é de 8 horas
diárias, sendo que o pagamento da gratificação de função é o único
e objetivo requisito para o enquadramento dos substituídos no art.
224, § 2º, da CLT.
O BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. diz que no período de
01/10/2023 a 31/04/2021 já foram pagas à empregada as horas
acima da 6ª hora normal.
O banco reclamado concluiu que o senhor Perito Judicial calculou
horas extras em período superior ao devido, pedindo a retificação
da conta.
Nos esclarecimentos do senhor Perito Judicial, ele informa que o
comando da sentença foi para apuração de horas extras
trabalhadas no exercício da função de “Gerente Van Gogh” e que a
empregada exerceu tal função até o dia 31/03/2023, tendo o expert
limitado o cálculo até essa data.
O senhor perito acrescentou que, quanto ao período de
outubro/2020 a abril/2021, embora continuasse exercendo o cargo
de “Gerente Van Gogh” estava enquadrada na jornada de 6h diárias
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e já recebia como extras a 7ª e 8ª horas trabalhadas.
Na resposta do SINDICATO à impugnação do BANCO, em relação
à alegação de que a Convenção Coletiva de 2018/2020 limitou o
direito a 31/08/2018, o ente sindical argumentou não ser possível
acolher o fato como impeditivo diante da coisa julgada.
Em relação à afirmação do BANCO de que, no período de
01/10/2023 a 31/04/2021, já houve o pagamento das horas extras
(fato extintivo) à empregada (acima da 6ª hora), o SINDICATO
argumentou que não já houve várias decisões afastando o pleito de
dedução de valores pagos e, portanto, não assistia razão ao
BANCO.
Pois bem.
Na sentença proferida nos autos da ACC 0087700-
29.2014.5.13.0004, em 11/03/2015, declarou que os ocupantes da
função “Gerente Van Gogh” não se enquadram na exceção do
parágrafo 2º do artigo 224 da CLT, estando sujeitos a jornada de 06
horas diárias, e condenar o reclamado BANCO SANTANDER
(BRASIL) S.A, e condenou o banco ao pagamento da 7ª e 8ª horas
prestadas com adicional de 50% e repercussões das horas extras
nas verbas de férias acrescidas de 1/3, 13ºs salários, gratificações
semestrais, licença prêmio, repouso semanal remunerado e FGTS.
No Acórdão do Regional proferido no dia 12/11/2016, a Corte
reformou a sentença para excluir da condenação as repercussões
de horas extras em licença-prêmio e definiu o divisor 150.
Já no Acórdão do Regional proferido no dia 01/06/2017, a Corte
estabeleceu o divisor 180 para a jornada de seis horas e 220 para a
jornada de oito horas diárias, respectivamente.
Houve recursos ao TST, todavia, sem sucesso.
Finalmente, houve certidão do TST de que até o dia 16/09/2019,
não tinha havida interposição de recursos, portanto, a sentença
coletiva transitou em julgado.
Portanto, as diretrizes para o cumprimento individual de sentença
coletiva foram estabelecidas pelos julgados referidos acima.
No tópico da impugnação, como visto, há dois argumentos do
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A..:
1º Argumento (jurídico): Que a Convenção Coletiva 2018/2020
impede que seja apurado para os Gerentes Van Gogh as horas
extras realizadas após 31/08/2018, portanto, o instrumento coletivo
seria um fato impeditivo do direito.
O SINDICATO argumentou que, a prevalecer o entendimento do
BANCO, haveria ofensa à coisa julgada.
De fato, a CRFB protege a coisa julgada preceituando que sequer a
lei pode prejudicá-la, logo, uma norma coletiva também não poderia.
Posto isso, decido conhecer e rejeitar à impugnação do BANCO
SANTANDER (BRASIL) S.A. para limitação do cálculo das horas
acima da 6ª para os Gerentes Van Gogh até o dia 31/08/2018.
2º Argumento (fático): Que no período compreendido entre
01/10/2023 a 31/04/2021 já foram pagas as horas extras acima da
6ª hora à empregada, portanto, os cálculos deveriam ser
modificados.
Em relação a esse argumento, o senhor Perito Judicial informou
que, no período considerado, 01/10/2023 a 31/04/2021, a
empregada já estava enquadrada na jornada de 6h, cabendo a
dedução de horas eventualmente pagas.
Com efeito, se o BANCO já reconhecia a empregada no período de
01/10/2023 a 31/04/2021 como incluída na jornada de 6h, o banco
deveria observar que o excesso seria extra e pagar. Nesse norte, a
conta deve ser feita considerando-se os registros da jornada para
apurar as horas excessivas e, havendo pagamentos comprovados
de horas acima da 6ª, deverão ser deduzidos.
Nesse ponto, decido conhecer e acolher a impugnação do BANCO
SANTANDER (BRASIL) S.A. aos cálculos do senhor Perito Judicial
para que, no período de 01/10/2023 a 31/04/2021, sejam deduzidas
da contas as horas acima da 6ª comprovadamente pagas (fato
extintivo).
Da impugnação do BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. trazida
no tópico “DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS –
INCIDÊNCIA DE JUROS E MULTA DE MORA”
O BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., no tópico, desenvolve dois
argumentos.
Primeiramente, diz o BANCO que o senhor Perito Judicial
considerou a alíquota de 25,50% ao apurar o INSS empresa, sendo
o correto considerar a alíquota de 28,00%.
Outro argumento é que quando da apuração de seus cálculos,
incidiu juros sobre os valores de INSS, dizendo que isso está
incorreto, dizendo que, uma vez que o fato gerador dos
recolhimentos previdenciários é o pagamento dos valores devidos
ao reclamante (art. 195, I, a, da CF, Lei 8.212/91, artigo 22, I, artigo
114 e 116, II, do CTN).
O senhor Perito Judicial não esclareceu sobre as alíquotas
questionadas pelo BANCO.
Em relação aos juros, o senhor Perito Judicial informou que:
“Esclarecemos que consta na sentença, à fl. 743 da ação principal,
determinação para que as contribuições previdenciárias sejam
calculadas com base na Súmula 368 TST, que estabelece o regime
de competência como fato gerador das contribuições
previdenciárias para o serviço prestado a partir de 05/03/2009.
Vejamos: “Contribuições previdenciárias incidentes sobre as verbas
com natureza remuneratória, em consonância com o disposto na
Súmula nº 368 do c. TST.”
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O SINDICATO, na resposta, concordou com a alíquota pretendida
pelo BANCO.
Em relação aos juros, o SINDICATO argumentou não merece
qualquer reparo os cálculos, pois, segundo o art. 43 da Lei Orgânica
da Seguridade Social, o fato gerador das referidas contribuições é a
data da prestação do serviço, acrescentando que a incidência de
juros deve ocorrer na forma prevista no art. 35 da Lei nº 8.212/91,
havendo pronunciamento do TST na Súmula nº 368, dizendo que,
ao contrário do que alega o executado, o fato gerador das
contribuições é a data da prestação do serviço, devendo, portanto,
incidir os juros da data do fato gerador.
Pois bem.
Em relação à alíquota de contribuições previdenciárias patronais,
observa-se que o senhor Perito Judicial, na planilha, utilizou o
percentual de 22,50%.
A sentença coletiva não chegou a minúcias ao passo de indicar a
alíquota das contribuições patronais, todavia, isso seria
desnecessário por ser a alíquota decorrência legal.
Em relação às alíquotas patronais, a Lei Federal nº 7.789/1989, no
artigo 3º será de 20% sobre as remunerações aos empregados e,
quanto bancos, há o acréscimo de 2,5%, o que totaliza alíquota de
22,50%.
Conclui-se que o senhor Perito Judicial observou a legislação
quanto ao tema.
Posto isso, decido conhecer e rejeitar a impugnação do BANCO
SANTANDER (BRASIL) S/A quanto à alíquota da cota patronal para
as contribuições sociais.
Em relação aos juros sobre contribuições previdenciárias, o senhor
Perito Judicial informou que se fundamentou na Súmula 368 do C.
TST.
Com efeito, o período de cálculo indicado pelo senhor Perito Judicial
foi de 01/01/2010 a 31/03/2023.
A Súmula 368 do C. TST, no seu inciso diz:
“V – Para o labor realizado a partir de 5.3.2009, considera-se fato
gerador das contribuições previdenciárias decorrentes de créditos
trabalhistas reconhecidos ou homologados em juízo a data da
efetiva prestação dos serviços. Sobre as contribuições
previdenciárias não recolhidas a partir da prestação dos serviços
incidem juros de mora e, uma vez apurados os créditos
previdenciários, aplica-se multa a partir do exaurimento do prazo de
citação para pagamento, se descumprida a obrigação, observado o
limite legal de 20% (art. 61, § 2º, da Lei nº 9.460/96).”
No caso concreto, salários entre 01/01/2010 a 31/03/2023, portanto,
posteriores a 05/03/2009, a contagem dos juros se dá sobre a s
contribuições não recolhidas a partir da prestação dos serviços, e
não da data do pagamento, como argumenta o BANCO.
Posto isso, decido conhecer e rejeitar a impugnação do BANCO
SANTANDER (BRASIL) S.A. em relação ao termo inicial da
contagem dos juros sobre contribuições sociais do empregador.
Da impugnação do BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. trazida
no tópico “HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS”
O BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A argumenta que a fixação de
honorários sucumbenciais no cumprimento individual de sentença
viola a coisa julgada porque, na sentença coletiva, os honorários
foram fixados a R$ 10.000,00, não podendo honorários no
cumprimento de sentença.
O senhor Perito Judicial esclareceu que calculou os honorários
seguindo o comando decisório deste Juízo.
O SINDICATO mencionou direito em desfavor da insurgência do
BANCO ao dizer que os honorários são garantidos pelo CPC (artigo
85) e pelo IAC nº 0000060-53.2021.5.13.0000 do TRT da 13ª
Região.
Trata-se de uma questão jurídica, portanto.
Com efeito, a decisão proferida por este Juízo no Id. 6db42da fixou
os honorários sucumbenciais neste cumprimento de sentença com
fundamento do IAC nº 0000060-53.2021.5.13.0000 do TRT da 13ª
Região.
Não há mais o que dizer em termos de direito no julgamento desta
impugnação quanto ao tema, portanto, convoco os mesmos
fundamentos da decisão de Id. 6db42da em que fixei os honorários
sucumbenciais e decido conhecer e rejeitar a impugnação e
confirmo o percentual a 10% de honorários sucumbenciais aos
advogados do exequente sobre o valor que resultar da liquidação
individual da sentença coletiva.
Da impugnação do BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. trazida
no tópico “HONORÁRIOS PERICIAIS”
O BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. trouxe, no corpo da peça
impugnatória, requerimentos estranhos a uma impugnação aos
cálculos, conforme o tópico “HONORÁRIOS PERICIAIS”.
Nada obstante não terem os requerimentos relação com os
cálculos, por motivo de economia processual, passo a apreciá-los.
Pois bem.
No tópico “HONORÁRIOS PERICIAIS”, o BANCO SANTANDER
(BRASIL) S.A. menciona normativo e decisão judicial que trata da
fixação dos honorários sucumbenciais e, ao final, diz:
Dessa forma, aguarda o Executado que os honorários periciais
sejam fixados em valores condizentes com o trabalho técnico
apresentado, fixando-se a verba honorária em um salário-
mínimo(...)”
Quanto ao requerimento para fixar os honorários periciais em um
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salário-mínimo, decido não apreciar porque o trabalho do senhor
Perito Judicial não foi concluído ainda.
No mesmo tópico “HONORÁRIOS PERICIAIS”, o BANCO
SANTANDER (BRASIL) S.A. traz um requer que o exequente pague
os honorários periciais ao dizer:
“(..)No mais, requer a condenação da Exequente quanto ao
pagamento da referida verba, diante da sucumbência na perícia,
nos termos do artigo 790 – B, da CLT.”
O BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. deu causa ao cumprimento
individual de sentença porque foi condenado na ação coletiva.
Assim, diante do Princípio da Causalidade, cabe a ele pagar os
honorários.
Posto isso, decido indeferir o requerimento do BANCO
SANTANDER (BRASIL) S.A. para responsabilização do exequente
por honorários sucumbenciais.
Dos cálculos apresentados pelo BANCO SANTANDER
(BRASIL) S.A.
O BANCO apresenta cálculos e requer que sejam homologados.
A liquidação de sentença foi iniciada pelo Juízo utilizando-se de
Perito Judicial e os cálculos confeccionados foram postos à
discussão às partes.
Não cabe, portanto, diante do procedimento que foi iniciado,
apresentarem cálculos à homologação, mas, tão somente, para
contradizer os cálculos do senhor Perito Judicial, se assim
quiserem.
Com efeito, o objeto sobre o qual foi estabelecido o contraditório foi
a conta do auxiliar do Juízo.
Portanto, decido não conhecer do requerimento do BANCO
SANTANDER (BRASIL) S.A. em que pretende pronunciamento
judicial homologatório dos seus cálculos.
B) DECISÃO – IMPUGNAÇÃO DO SINDICATO DOS
TRABALHADORES EM EMPRESAS DO RAMO FINANCEIRO NO
ESTADO DA PARAIBA AO LAUDO CONTÁBIL DO SENHOR
PERITO
Relatório
O SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA apresentou
impugnação ao laudo contábil do senhor Perito Judicial.
O senhor Perito Judicial apresentou esclarecimentos e novos
cálculos.
O BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. exequente falou sobre a
impugnação do SINDICATO.
Foi concedido prazo às partes para complementação de
impugnações.
O SINDICATO apresentou complementação a sua impugnação.
O senhor Perito Judicial apresentou mais esclarecimentos.
O SINDICATO falou sobre os esclarecimentos do senhor Perito
Judicial.
É o relatório.
Conclusos os autos para decisão.
Decido.
Fundamentação
Tempestividade
A impugnação do SINDICATO é tempestiva, de modo que passo a
analisar os demais pressupostos e o mérito, se for o caso, para
cada ponto apresentado na impugnação aos cálculos.
Da impugnação do SINDICATO trazida no tópico “DA
INCIDÊNCIA DE JUROS NA FASE EXTRAJUDICIAL – DA
APLICAÇÃO INTEGRAL DO PRECEDENTE FIXADO NA ADC Nº
58/DF”
O SINDICATO aduz que não foram contabilizados juros na fase pré-
judicial, não havendo controvérsia sobre isso porque o senhor Perito
Judicial, nos esclarecimentos, confirmou que a conta foi feita sem
juros na fase pré-judicial e apenas corrigindo, monetariamente, pelo
IPCA-E, esclarecendo o senhor Perito Judicial que o comando
judicial nos autos da nos autos da ACC 0087700-29.2014.5.13.0004
é o seguinte, na folha 5410 daqueles autos:
“Também deverá aplicar o índice IPCA-E na fase pré-judicial e a
taxa SELIC a partir da citação, conforme efeito vinculante de
julgamento passado no Supremo Tribunal Federal, relativo às Ações
Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) nº 58 e nº 59.”
O BANCO não se manifestou sobre esse ponto da impugnação do
SINDICATO.
Pois bem.
A sentença coletiva, nos autos da ACC 0087700-29.2014.5.13.0004
disse que:
“Sobre a condenação há incidência de juros e correção monetária,
na forma da Lei.”
O senhor Perito Judicial compreendeu que, a partir do comando
judicial nos autos da ACC 0087700-29.2014.5.13.0004, conforme
referido pelo expert nos esclarecimentos, não foi determina a
incidência de juros na fase pré-judicial e assim procedeu aos
cálculos sem juros naquela fase.
A questão dos juros moratórios em ações trabalhistas é de ordem
pública e, quanto a eles, deve ser observada a decisão no ADC 58
pelo STF, inclusive, devendo-se observar a modulação dos efeitos
daquela decisão.
Com efeito, já que, nos autos da ACC 0087700-29.2014.5.13.0004,
há comando para que se observe a decisão da ADC 58 pelo STF,
implica concluir que há juros na fase pré-judicial, no caso, juros
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TRD. A decisão abaixo proferida nos autos ATSum 0000731-
52.2022.5.13.0029 reflete o entendimento jurisprudencial a respeito
do tema:
ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da
13ª Região, com a presença do(a) representante da Procuradoria
Regional do Trabalho, por unanimidade: 1) CONHECER do recurso
ordinário da RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS
LTDA e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO; e 2) CONHECER
do recurso ordinário da CONTAX S/A, e, no mérito, DAR-LHE
PARCIAL PROVIMENTO para declarar a isenção da recorrente
quanto ao recolhimento da cota patronal das contribuições
previdenciárias, por ser ela beneficiária de recolhimentos para o
INSS pela receita bruta (art. 8º da Lei nº 12.546/2011), conforme
planilha anexa que integra a presente decisão. Observar-se-á,
quanto à correção monetária, a aplicação do IPCA-E + TRD na fase
préjudicial e, a partir da propositura ou ajuizamento da ação, a
incidência da taxa SELIC, seguindo as diretrizes vinculantes
constantes na decisão precedente proferida pelo STF nos autos da
ADC 58, em companhia da decisão da SDI-1, do TST em sede de
Agravo, prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E
-Ag-RR-10518-08.2014.5.18.0010. (Destacamos)
Assim, em relação a tal questão jurídica, há juros TRD na fase pré-
judicial e, tendo o expert já afirmando que não os computou, há
necessidade de retificação a conta.
Posto isso, decido conhecer e acolher a impugnação do
SINDICATO aos cálculos quanto ao tópico “DA INCIDÊNCIA DE
JUROS NA FASE EXTRAJUDICIAL – DA APLICAÇÃO INTEGRAL
DO PRECEDENTE FIXADO NA ADC Nº 58/DF”, reconhecendo que
são computáveis pela TRD na fase pré-judicial, cabendo ao senhor
Perito Judicial a retificação da planilha para inclusão de tais juros
pré-judiciais.
Da impugnação do SINDICATO trazida no tópico “DO
EQUÍVOCO QUANTO AOS REFLEXOS DA GRATIFICAÇÃO
SEMESTRAL EM, 13º E FÉRIAS + 1/3 – DA BASE DE CÁLCULO
DAS HORAS EXTRAS – COISA JULGADA QUE DETERMINA O
CÔMPUTO DE TODAS AS VERBAS DE NATUREZA SALARIAL”
Diz o SINDICATO que o senhor Perito Judicial não computou as
repercussões da gratificação semestral na gratificação de Natal (13º
salário), nas férias, e no terço constitucional de férias durante o
período de 01/01/2010 a 31/07/2014 porque não considerou a
gratificação semestral na base de cálculo das horas extras,
afirmando o ente sindical que o cálculo do senhor Perito Judicial
contrariou o comando da sentença coletiva, argumentando que a
sentença coletiva é clara ao dizer que a gratificação semestral tem
que compor a base de cálculo das horas extras.
Na resposta, o BANCO argumentou que não há, no comando da
sentença coletiva, a previsão de que a gratificação semestral integra
a base de cálculo da horas extras, pelo que pediu o conhecimento e
rejeição da impugnação do SINDICATO aos cálculos periciais.
O senhor Perito Judicial esclareceu o seguinte:
“Esclarecemos que consta na sentença, às fls. 741/742 da ação
principal, determinação para que sejam apuradas as repercussões
das horas extras sobre a gratificação semestral, e não o contrário,
como pretende a exequente.”
Pois bem.
O Perito Judicial disse que não há respaldo a questão jurídica
apresentada pelo SINDICATO, isto é, de que a gratificação
semestral compõe a base de cálculo das horas extras. Não há
amparo na sentença coletiva, conforme o senhor Perito Judicial.
No dispositivo da sentença coletiva proferida nos autos da ACC
0087700-29.2014.5.13.0004 , temos o seguinte:
(...)ao pagamento da 7ª e 8ª horas prestadas com adicional de 50%
e a repercussão das horas extras nas verbas de férias
acrescidas de 1/3, 13ºs salários, gratificações semestrais,
licença prêmio, repouso semanal remunerado e FGTS. Para
aqueles empregados que tiveram seus contratos extintos,
observado o prazo de prescrição bienal, ainda são devidos os
reflexos nas parcelas de aviso prévio e a indenização de 40% sobre
o FGTS.” (Destacamos).
Como se observa, ficou estabelecido que as horas extras
calculadas repercutirão nas gratificações semestrais, de modo que
tais gratificações apenas recebem reflexos do serviço
extraordinário, não sendo as gratificações integrantes da base de
cálculo das horas extras.
Posto isso, decido conhecer e rejeitar a impugnação do SINDICATO
no tópico “DO EQUÍVOCO QUANTO AOS REFLEXOS DA
GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL EM, 13º E FÉRIAS + 1/3 – DA
BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS – COISA JULGADA
QUE DETERMINA O CÔMPUTO DE TODAS AS VERBAS DE
NATUREZA SALARIAL”.
Da impugnação do SINDICATO trazida no tópico “DA
AUSÊNCIA DO CÔMPUTO DOS VALORES DO RSR NA BASE
DE CÁLCULO DO 13º SALÁRIO, FÉRIAS E GRATIFICAÇÃO”
O SINDICATO impugna os cálculos periciais ao dizer que os valores
do RSR não foram incluídos na base de cálculo da gratificação de
Natal, nas férias, nos terços constitucionais e nas gratificações
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semestrais e no FGTS dizendo o seguinte:
“Outrossim, os cálculos periciais incorrem em erro, vez que não
incluíram os valores dos reflexos em RSR na base de cálculo do 13º
salário, férias + 1/3 e gratificação semestral.
Isso porque, especificamente quanto aos reflexos do FGTS em
DSR, é preciso destacar a nova redação da OJ 394, (TST-IRR-
10169-57.2013.5.05.0024), segundo a qual a majoração do DSR
decorrente da integração de horas extras habituais devem refletir
nas verbas acessórias, inclusive o FGTS.”
O SINDICATO menciona a OJ 394 do C. TST.
O senhor Perito Judicial nos esclarecimentos diz que:
“Insurge a exequente quanto aos reflexos das horas extras sobre o
repouso semanal remunerado, requerendo que sejam integrados na
base de cálculos de parcelas acessórias”
Esclarecemos que não consta na sentença, às fls. 741/742 da ação
principal, determinação para que os reflexos das horas extras sobre
o repouso remunerado integrem a base de cálculo das demais
repercussões (reflexos sobre reflexos). A condenação é apenas
para que as horas extras integrem a base de cálculo do 13º salário,
férias + 1/3, aviso prévio e FGTS.”
O BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. argumentou que “Não
assiste razão ao Exequente, uma vez que não consta no título
exequendo a determinação da respectiva integração, além de que,
referida integração geraria reflexos sobre reflexos, causando
enriquecimento ilícito.”
Pois bem.
A questão se resolve a partir do comando da sentença coletiva.
Com efeito, o dispositivo da sentença coletiva diz o seguinte:
“condenar o reclamado BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. ao
pagamento da 7ª e 8ª horas prestadas com adicional de 50% e a
repercussão das horas extras nas verbas de férias acrescidas de
1/3, 13ºs salários, gratificações semestrais, licença prêmio, repouso
semanal remunerado e FGTS. Para aqueles empregados que
tiveram seus contratos extintos, observado o prazo de prescrição
bienal, ainda são devidos os reflexos nas parcelas de aviso prévio e
a indenização de 40% sobre o FGTS. A reclamada também deverá
pagar honorários advocatícios sindicais, estes no percentual de
15% sobre o crédito reconhecido a cada substituído, revertidos em
favor do SINDICATO DOS EMPREGADOS EM
ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS NO ESTADO DA PARAÍBA
(CNPJ nº 09.371.105/0001-21).”
A sentença condena à obrigação de repercussões das horas extras
no repouso semanal remunerado, todavia, não fala sobre as
repercussões do repouso semanal remunerado em gratificação de
Natal, nas férias, no terço constitucional, no FGTS.
Malgrado o SINDICATO ora fale em integração do repouso semanal
nas gratificações de Natal, férias, terço constitucional, aviso prévio,
FGTS, ora fale em repercussões do repouso semanal nas referidas
verbas, o fato é que é preciso seguir o comando da sentença.
Com efeito, na sentença, o único comando que há e que menciona
o repouso semanal remunerado é que as horas extras repercutirão
sobre o repouso semanal remunerado.
Não há, na sentença, condenação de repercussões do repouso
semanal remunerado em gratificação de Natal, férias, terço
constitucional, aviso prévio e FGTS. Não houve provimento
jurisdicional para tais repercussões.
É importante refletir que rege o cumprimento de sentença o
Princípio da Fidelidade ao Título Judicial, de modo que não há como
prosperar a pretensão do exequente para cálculo de repercussões
do repouso semanal nas verbas acima, como quer o exequente.
Posto isso, decido conhecer e rejeitar a impugnação do exequente
trazida no tópico “DA AUSÊNCIA DO CÔMPUTO DOS VALORES
DO RSR NA BASE DE CÁLCULO DO 13º SALÁRIO, FÉRIAS E
GRATIFICAÇÃO”.
Da impugnação do SINDICATO trazida no tópico “DO
EQUÍVOCO QUANTO A EXCLUSÃO DAS VERBAS SALARIAIS
NOS REFLEXOS EM FGTS”
O SINDICATO diz que o senhor Perito Judicial não calculou o FGTS
em relação à gratificação de Natal (13º salário), às férias, ao terço
constitucional, gratificação semestral ou multa de 40% para os
substituídos dispensados.
O BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. argumentou que o pleito
ora formulado foi objeto de decisão nos autos da ação coletiva e foi
rejeitado.
O senhor Perito Judicial, nos esclarecimentos, informou o seguinte:
“Esclarecemos que não consta na sentença, às fls. 741/742 da ação
principal, determinação para que as parcelas reflexas integrem a
base de cálculo do FGTS (reflexos sobre reflexos). A condenação é
apenas para que as horas extras (parcela principal) integrem a base
de cálculo do FGTS.”
Pois bem.
A questão se resolve a partir do comando da sentença coletiva.
Com efeito, o dispositivo da sentença coletiva diz o seguinte:
“condenar o reclamado BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. ao
pagamento da 7ª e 8ª horas prestadas com adicional de 50% e a
repercussão das horas extras nas verbas de férias acrescidas de
1/3, 13ºs salários, gratificações semestrais, licença prêmio, repouso
semanal remunerado e FGTS. Para aqueles empregados que
tiveram seus contratos extintos, observado o prazo de prescrição
bienal, ainda são devidos os reflexos nas parcelas de aviso prévio e
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a indenização de 40% sobre o FGTS. A reclamada também deverá
pagar honorários advocatícios sindicais, estes no percentual de
15% sobre o crédito reconhecido a cada substituído, revertidos em
favor do SINDICATO DOS EMPREGADOS EM
ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS NO ESTADO DA PARAÍBA
(CNPJ nº 09.371.105/0001-21).”
Não há, na sentença coletiva, comando para o cálculo do FGTS em
relação às diferenças de gratificação de Natal (13º), férias, terço
constitucional, mas, o comando é tão somente para calcular o FGTS
em relação às diferenças apuradas de horas extras e, ainda, no
caso particular de empregados desligados sem justa causa, calcular
o FGTS para o período do aviso prévio e, também, ainda nesse
caso, calcular a multa de 40% (multa fundiária).
Ademais, o Acórdão nos autos da sentença coletiva, falou o
seguinte:
“O sindicato pugna pela condenação do banco réu aos reflexos
sobre FGTS decorrentes da majoração das parcelas acessórias
(repouso semanal remunerado, férias acrescidas de 1/3,
gratificação semestral, décimo terceiro salário, etc.).
Uma vez deferidos os reflexos das horas extras, pelo juízo de
primeira instância, nas parcelas acessórias, o pleito do autor, se
deferido, configuraria enriquecimento sem causa, pois haveria bis in
idem.”
Posto isso, decido conhecer e rejeitar a impugnação do SINDICATO
no tópico “DO EQUÍVOCO QUANTO A EXCLUSÃO DAS VERBAS
SALARIAIS NOS REFLEXOS EM FGTS”.
Da impugnação do SINDICATO trazida no tópico “DA
QUANTIDADE DE HORAS EXTRAS”
O SINDICATO diz que não foram observadas as quantidades de
horas extras de forma correta pelo senhor Perito Judicial.
Argumenta que o BANCO não impugnou as horas quantificadas
pela parte exequente, dizendo que o próprio BANCO reconhece as
duas horas extras por dia prestadas pela empregada.
Nos esclarecimentos, disse o senhor Perito Judicial que:
“Esclarecemos que na sentença, à fl. 741 da ação principal, foram
deferidas como extraordinárias a 7ª e 8ª hora porventura
trabalhadas, e não a quantidade fixa de 2h diárias”
Na resposta à impugnação, o BANCO afirmou:
“Não assiste razão ao Exequente, uma vez que o perito observou
corretamente as horas extras efetivamente prestadas, conforme
comando transitado em julgado.”
Pois bem.
No tópico, o SINDICATO argumenta que deveriam ser calculadas
duas horas extras por dia.
Com efeito, a fundamentação na sentença coletiva deixa claro esse
ponto. Eis o trecho da fundamentação da sentença coletiva:
“Nestas circunstâncias, é devido aos substituídos o pagamento
como extra da 7ª e 8ª horas porventura prestadas, respeitado o
prazo prescricional já declarado, com adicional de 50%. Para o
cálculo das horas extras deve ser utilizado o divisor de 180, uma
vez que as normas coletivas não apontam o sábado como dia
destinada ao repouso remunerado, devendo considerar-se o mesmo
como dia útil não laborado”(Destacamos)
A partir da fundamentação nos autos da ação coletiva, não há
dúvidas de que a apuração das horas deverá ser feita conforme os
registros de ponto dos empregados, e não conforme 2 horas extras
diárias como entende o SINDICATO.
Posto isso, decido conhecer e rejeitar a impugnação do SINDICATO
no tópico “DA QUANTIDADE DE HORAS EXTRAS.
Da impugnação do SINDICATO trazida no tópico “DOS
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS”
O SINDICATO, no tópico, pretende a reforma da decisão, nos
seguintes termos:
“Por fim, excelências, observa-se que, em que pese o juízo de piso
tenha determinado percentual de 10% sobre o valor da execução no
que concerne aos honorários na fase de execução, pode-se
observar que o percentual não é correspondente aos 10 anos de
trabalho realizado pelos causídicos.
Sendo assim, com a devida vênia, a sentença merece reparo.
Isso porque, é indubitável que os honorários advocatícios devem
corresponder ao zelo profissional, o trabalho realizado pelo
advogado, bem como o tempo de serviço exigido para promover o
deslinde processual.
Não há dúvidas que os causídicos empregam há mais de 10 anos
labor inestimável na presente demanda, uma vez que a esta
execução é decorrente de ação coletiva de 2014.
Nesse contexto, destaca-se que, desde a sua inicial, o sindicato
pleiteia a condenação do banco em honorários advocatícios
decorrentes da fase de execução no percentual de 15% (quinze por
cento) sobre o valor da condenação, tendo em vista que se trata de
execução autônoma.”(Destacamos)
Argumenta, ainda, o SINDICATO que, em vista do cumprimento
individual de sentença, por exigir cognição própria, há, também, que
ser fixados honorários sucumbenciais independentemente dos
honorários fixados na fase de conhecimento por ocasião da
sentença na ação coletiva. Disse o SINDICATO:
“Assim, em se tratando de execução individual de ação coletiva, são
devidos honorários advocatícios também na execução,
independente dos honorários arbitrados na fase de conhecimento
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da ação coletiva, tendo em vista a necessidade de assistência
judiciária.”
No final da do tópico em destaque da impugnação, o SINDICATO
faz o seguinte requerimento:
“Ante o exposto, requer que seja parcialmente reformada a
sentença de primeiro grau para majorar advocatícios da execução
para o percentual de 15% sobre o valor da condenação e, por
conseguinte, sejam retificados os cálculos periciais.”
O senhor Perito Judicial não se pronunciou sobre o tema.
O BANCO falou o seguinte: “Sendo assim, caso mantida a
condenação em honorários, requer que seja rearbitrado em valor
não superior a R$ 10.000,00, sob pena de violação a coisa julgada.
Subsidiariamente, que seja mantido o percentual já fixado.”
O requerimento do SINDICATO para modificação dos honorários da
ação coletiva que foram fixados na sentença ali proferida não pode
ser apreciado em fase de cumprimento de sentença.
Posto isso, decido não conhecer da impugnação no tópico “DOS
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS”.
3 – Conclusão
Posto isso, decido:
1) conhecer e rejeitar à impugnação do BANCO SANTANDER
(BRASIL) S.A. para limitação do cálculo das horas acima da 6ª para
os Gerentes Van Gogh até o dia 31/08/2018.
2) conhecer e acolher a impugnação do BANCO SANTANDER
(BRASIL) S.A. aos cálculos do senhor Perito Judicial para que, no
período de 01/10/2023 a 31/04/2021, sejam deduzidas da contas as
horas acima da 6ª comprovadamente pagas (fato extintivo).
3) conhecer e rejeitar a impugnação do BANCO SANTANDER
(BRASIL) S/A quanto à alíquota da cota patronal para as
contribuições sociais.
4) decido conhecer e rejeitar a impugnação do BANCO
SANTANDER (BRASIL) S.A. em relação ao termo inicial da
contagem dos juros sobre contribuições sociais do empregador.
5) decido conhecer e rejeitar a impugnação do BANCO
SANTANDER (BRASIL) S.A. e confirmo o percentual a 10% de
honorários sucumbenciais aos advogados do exequente sobre o
valor que resultar da liquidação individual da sentença coletiva.
5) Quanto ao requerimento do BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
para fixar os honorários periciais em um salário-mínimo, decido não
conhecer.
6) decido indeferir o requerimento do BANCO SANTANDER
(BRASIL) S.A. para responsabilização do exequente por honorários
sucumbenciais.
7) não conhecer do requerimento do BANCO SANTANDER
(BRASIL) S.A. em que pretende pronunciamento judicial
homologatório dos seus cálculos.
8) conhecer e acolher a impugnação do SINDICATO aos cálculos
quanto ao tópico “DA INCIDÊNCIA DE JUROS NA FASE
EXTRAJUDICIAL – DA APLICAÇÃO INTEGRAL DO
PRECEDENTE FIXADO NA ADC Nº 58/DF”, reconhecendo que são
computáveis pela TRD na fase pré-judicial, cabendo ao senhor
Perito Judicial a retificação da planilha para inclusão de tais juros
pré-judiciais.
9) conhecer e rejeitar a impugnação do SINDICATO no tópico “DO
EQUÍVOCO QUANTO AOS REFLEXOS DA GRATIFICAÇÃO
SEMESTRAL EM, 13º E FÉRIAS + 1/3 – DA BASE DE CÁLCULO
DAS HORAS EXTRAS – COISA JULGADA QUE DETERMINA O
CÔMPUTO DE TODAS AS VERBAS DE NATUREZA SALARIAL”.
10) conhecer e rejeitar a impugnação do SINDICATO trazida no
tópico “DA AUSÊNCIA DO CÔMPUTO DOS VALORES DO RSR
NA BASE DE CÁLCULO DO 13º SALÁRIO, FÉRIAS E
GRATIFICAÇÃO”.
11) conhecer e rejeitar a impugnação do SINDICATO no tópico “DO
EQUÍVOCO QUANTO A EXCLUSÃO DAS VERBAS SALARIAIS
NOS REFLEXOS EM FGTS”.
12) conhecer e rejeitar a impugnação do SINDICATO no tópico “DA
QUANTIDADE DE HORAS EXTRAS.
13)Posto isso, decido não conhecer da impugnação no tópico “DOS
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS”.
14) Tão logo intimadas as partes da presente decisão, os autos
deverão ser conclusos para homologação da conta, bem como para
fixação dos honorários periciais.
Posto isso:
Intimem-se.
(GJRAFO/fqc)
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000339-44.2024.5.13.0029
AUTOR DANIEL DE FARIAS SOARES
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL DE FARIAS SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 787
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3cf96d9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Analisando o processo, constata-se o integral cumprimento da
decisão e/ou acordo na fase executória, com o(s) pagamento(s),
recolhimento(s) e demais obrigações pertinentes determinado(s).
Constata-se, ainda, a não existência de pendências que
impossibilitem o arquivamento definitivo dos presentes autos. Para
tanto, proceda a Secretaria com o(s) registro(s) no sistema do(s)
valor(es) recolhido(s).
Desta forma, DECLARO extinta a execução nos termos do inciso II,
art. 924, do NCPC e do artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por
se achar exaurida a prestação jurisdicional.
Positivada a inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas
e demais sistemas de constrição de bens, proceda-se com a
exclusão dos registros, nos termos do artigo 2º da
RA/TST/Nº1470.2011 e demais normativos, e arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas, registros,
tramitações e demais procedimentos de estilo.
Dê-se ciência às partes, via DJE por intermédio dos patronos
habilitados.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000339-44.2024.5.13.0029
AUTOR DANIEL DE FARIAS SOARES
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3cf96d9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Analisando o processo, constata-se o integral cumprimento da
decisão e/ou acordo na fase executória, com o(s) pagamento(s),
recolhimento(s) e demais obrigações pertinentes determinado(s).
Constata-se, ainda, a não existência de pendências que
impossibilitem o arquivamento definitivo dos presentes autos. Para
tanto, proceda a Secretaria com o(s) registro(s) no sistema do(s)
valor(es) recolhido(s).
Desta forma, DECLARO extinta a execução nos termos do inciso II,
art. 924, do NCPC e do artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por
se achar exaurida a prestação jurisdicional.
Positivada a inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas
e demais sistemas de constrição de bens, proceda-se com a
exclusão dos registros, nos termos do artigo 2º da
RA/TST/Nº1470.2011 e demais normativos, e arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas, registros,
tramitações e demais procedimentos de estilo.
Dê-se ciência às partes, via DJE por intermédio dos patronos
habilitados.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000071-24.2023.5.13.0029
AUTOR ALANE LOURENCO DA SILVA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALANE LOURENCO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8dc3ad2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Conclusão
Sendo assim, decido:
1)conhecer e rejeitar os embargos à execução apresentados
pelaTAM LINHAS AÉREAS S/A.
2)Custas no importe de R$ 44,26 a cargo das executadas, nos
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3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 788
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
termos da lei
Intimem-se.
(GJRAFO/fqc)
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000071-24.2023.5.13.0029
AUTOR ALANE LOURENCO DA SILVA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8dc3ad2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Conclusão
Sendo assim, decido:
1)conhecer e rejeitar os embargos à execução apresentados
pelaTAM LINHAS AÉREAS S/A.
2)Custas no importe de R$ 44,26 a cargo das executadas, nos
termos da lei
Intimem-se.
(GJRAFO/fqc)
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001107-04.2023.5.13.0029
AUTOR JOSE PADILHA DOS SANTOS
ADVOGADO JOSE MANOEL DE LIMA(OAB:
5387/PB)
RÉU PRIIMEE.CONSTRUCOES E
EMPREENDIMENTOS EIRELI
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE PADILHA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8488975
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Tendo em vista a devolução destes autos principais, ainda; a
existência de Cumprimento de Sentença 0000434-
95.2024.5.13.0022 com valor integralizado, DECLARO EXTINTA a
presente execução e arquivem-se definitivamente estes autos, com
as cautelas, registros e demais procedimentos de estilo.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000341-14.2024.5.13.0029
AUTOR GLEDSON LOURENCO DE SOUZA
ADVOGADO CLAUDIANA SANTOS SOARES
DIAS(OAB: 27016/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5a6fef7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000402-69.2024.5.13.0029
AUTOR NIELYSSON NUNES DA SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
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3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 789
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 71214e6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000341-14.2024.5.13.0029
AUTOR GLEDSON LOURENCO DE SOUZA
ADVOGADO CLAUDIANA SANTOS SOARES
DIAS(OAB: 27016/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GLEDSON LOURENCO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5a6fef7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001173-81.2023.5.13.0029
AUTOR FABIANO GEINER ALVES DA SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 736f521
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000402-69.2024.5.13.0029
AUTOR NIELYSSON NUNES DA SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- NIELYSSON NUNES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 71214e6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001173-81.2023.5.13.0029
AUTOR FABIANO GEINER ALVES DA SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANO GEINER ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 736f521
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
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3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 790
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001199-79.2023.5.13.0029
AUTOR EDVANDRO GUILHERME
FERNANDES DE CARVALHO
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO CANANEA(OAB:
16717/PB)
ADVOGADO ELAINE FANTE SALES(OAB:
24437/PB)
RÉU LOGPLACE TRANSPORTE E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO THIAGO ARAUJO DA ROCHA
LIMA(OAB: 29644/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVANDRO GUILHERME FERNANDES DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 258e1b0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001199-79.2023.5.13.0029
AUTOR EDVANDRO GUILHERME
FERNANDES DE CARVALHO
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO CANANEA(OAB:
16717/PB)
ADVOGADO ELAINE FANTE SALES(OAB:
24437/PB)
RÉU LOGPLACE TRANSPORTE E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO THIAGO ARAUJO DA ROCHA
LIMA(OAB: 29644/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LOGPLACE TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 258e1b0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000567-53.2023.5.13.0029
AUTOR BEATRIZ MOREIRA ALVES
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU IZABEL CRISTINA SAMPAIO VARELA
07186693474
ADVOGADO JOSE BEZERRA SEGUNDO(OAB:
11868/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BEATRIZ MOREIRA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d97f9e9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Analisando o processo, constata-se o integral cumprimento do
acordo na fase executória, com o(s) pagamento(s), recolhimento(s)
e demais obrigações pertinentes determinado(s). Constata-se,
ainda, a não existência de pendências que impossibilitem o
arquivamento definitivo dos presentes autos. Para tanto, proceda a
Secretaria com o(s) registro(s) no sistema do(s) valor(es)
recolhido(s).
Desta forma, DECLARO extinta a execução nos termos do inciso II,
art. 924, do NCPC e do artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por
se achar exaurida a prestação jurisdicional.
Positivada a inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas
e demais sistemas de constrição de bens, proceda-se com a
exclusão dos registros, nos termos do artigo 2º da
RA/TST/Nº1470.2011 e demais normativos, e arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas, registros,
tramitações e demais procedimentos de estilo.
Dê-se ciência às partes, via DJE por intermédio dos patronos
habilitados.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000567-53.2023.5.13.0029
AUTOR BEATRIZ MOREIRA ALVES
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU IZABEL CRISTINA SAMPAIO VARELA
07186693474
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3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 791
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
ADVOGADO JOSE BEZERRA SEGUNDO(OAB:
11868/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IZABEL CRISTINA SAMPAIO VARELA 07186693474
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d97f9e9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Analisando o processo, constata-se o integral cumprimento do
acordo na fase executória, com o(s) pagamento(s), recolhimento(s)
e demais obrigações pertinentes determinado(s). Constata-se,
ainda, a não existência de pendências que impossibilitem o
arquivamento definitivo dos presentes autos. Para tanto, proceda a
Secretaria com o(s) registro(s) no sistema do(s) valor(es)
recolhido(s).
Desta forma, DECLARO extinta a execução nos termos do inciso II,
art. 924, do NCPC e do artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por
se achar exaurida a prestação jurisdicional.
Positivada a inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas
e demais sistemas de constrição de bens, proceda-se com a
exclusão dos registros, nos termos do artigo 2º da
RA/TST/Nº1470.2011 e demais normativos, e arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas, registros,
tramitações e demais procedimentos de estilo.
Dê-se ciência às partes, via DJE por intermédio dos patronos
habilitados.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000533-83.2020.5.13.0029
AUTOR MARCO ANTONIO MELO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PAULA DELGADO REGIS DANTAS
NUNES(OAB: 26650/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO EDSON FRANKLIN BARBOSA
FILGUEIRA(OAB: 69687/DF)
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES DE
SOUSA JUNIOR(OAB: 54451/DF)
ADVOGADO LEONARDO RAMOS
GONCALVES(OAB: 28428/DF)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCO ANTONIO MELO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 51bfbba
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Analisando o processo, constata-se o integral cumprimento da
decisão e/ou acordo na fase executória, com o(s) pagamento(s),
recolhimento(s) e demais obrigações pertinentes determinado(s).
Constata-se, ainda, a não existência de pendências que
impossibilitem o arquivamento definitivo dos presentes autos. Para
tanto, proceda a Secretaria com o(s) registro(s) no sistema do(s)
valor(es) recolhido(s).
Desta forma, DECLARO extinta a execução nos termos do inciso II,
art. 924, do NCPC e do artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por
se achar exaurida a prestação jurisdicional.
Positivada a inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas
e demais sistemas de constrição de bens, proceda-se com a
exclusão dos registros, nos termos do artigo 2º da
RA/TST/Nº1470.2011 e demais normativos, e arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas, registros,
tramitações e demais procedimentos de estilo.
Dê-se ciência às partes, via DJE por intermédio dos patronos
habilitados.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000099-55.2024.5.13.0029
EXEQUENTE GIRLENE BELARMINO MARQUES
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO FELIPE DE MORAES
ANDRADE(OAB: 15337/PB)
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
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3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 792
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 233c109
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000533-83.2020.5.13.0029
AUTOR MARCO ANTONIO MELO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PAULA DELGADO REGIS DANTAS
NUNES(OAB: 26650/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO EDSON FRANKLIN BARBOSA
FILGUEIRA(OAB: 69687/DF)
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES DE
SOUSA JUNIOR(OAB: 54451/DF)
ADVOGADO LEONARDO RAMOS
GONCALVES(OAB: 28428/DF)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 51bfbba
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Analisando o processo, constata-se o integral cumprimento da
decisão e/ou acordo na fase executória, com o(s) pagamento(s),
recolhimento(s) e demais obrigações pertinentes determinado(s).
Constata-se, ainda, a não existência de pendências que
impossibilitem o arquivamento definitivo dos presentes autos. Para
tanto, proceda a Secretaria com o(s) registro(s) no sistema do(s)
valor(es) recolhido(s).
Desta forma, DECLARO extinta a execução nos termos do inciso II,
art. 924, do NCPC e do artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por
se achar exaurida a prestação jurisdicional.
Positivada a inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas
e demais sistemas de constrição de bens, proceda-se com a
exclusão dos registros, nos termos do artigo 2º da
RA/TST/Nº1470.2011 e demais normativos, e arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas, registros,
tramitações e demais procedimentos de estilo.
Dê-se ciência às partes, via DJE por intermédio dos patronos
habilitados.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000099-55.2024.5.13.0029
EXEQUENTE GIRLENE BELARMINO MARQUES
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO FELIPE DE MORAES
ANDRADE(OAB: 15337/PB)
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- GIRLENE BELARMINO MARQUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 233c109
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001149-53.2023.5.13.0029
AUTOR JEFERSON TAVARES BORGES
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 793
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID da9d712
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Analisando o processo, constata-se o integral cumprimento da
decisão e/ou acordo na fase executória, com o(s) pagamento(s),
recolhimento(s) e demais obrigações pertinentes determinado(s).
Constata-se, ainda, a não existência de pendências que
impossibilitem o arquivamento definitivo dos presentes autos. Para
tanto, proceda a Secretaria com o(s) registro(s) no sistema do(s)
valor(es) recolhido(s).
Desta forma, DECLARO extinta a execução nos termos do inciso II,
art. 924, do NCPC e do artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por
se achar exaurida a prestação jurisdicional.
Positivada a inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas
e demais sistemas de constrição de bens, proceda-se com a
exclusão dos registros, nos termos do artigo 2º da
RA/TST/Nº1470.2011 e demais normativos, e arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas, registros,
tramitações e demais procedimentos de estilo.
Dê-se ciência às partes, via DJE por intermédio dos patronos
habilitados.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001149-53.2023.5.13.0029
AUTOR JEFERSON TAVARES BORGES
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFERSON TAVARES BORGES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID da9d712
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Analisando o processo, constata-se o integral cumprimento da
decisão e/ou acordo na fase executória, com o(s) pagamento(s),
recolhimento(s) e demais obrigações pertinentes determinado(s).
Constata-se, ainda, a não existência de pendências que
impossibilitem o arquivamento definitivo dos presentes autos. Para
tanto, proceda a Secretaria com o(s) registro(s) no sistema do(s)
valor(es) recolhido(s).
Desta forma, DECLARO extinta a execução nos termos do inciso II,
art. 924, do NCPC e do artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por
se achar exaurida a prestação jurisdicional.
Positivada a inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas
e demais sistemas de constrição de bens, proceda-se com a
exclusão dos registros, nos termos do artigo 2º da
RA/TST/Nº1470.2011 e demais normativos, e arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas, registros,
tramitações e demais procedimentos de estilo.
Dê-se ciência às partes, via DJE por intermédio dos patronos
habilitados.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000313-46.2024.5.13.0029
AUTOR JOSE ROCHELANIO TAVARES
ALENCAR
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5207809
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 794
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
Processo Nº ATSum-0000433-89.2024.5.13.0029
AUTOR JUSCELINO CHANNON DA SILVA
NORONHA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JUSCELINO CHANNON DA SILVA NORONHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5adbdf5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Analisando o processo, constata-se o integral cumprimento da
decisão e/ou acordo na fase executória, com o(s) pagamento(s),
recolhimento(s) e demais obrigações pertinentes determinado(s).
Constata-se, ainda, a não existência de pendências que
impossibilitem o arquivamento definitivo dos presentes autos. Para
tanto, proceda a Secretaria com o(s) registro(s) no sistema do(s)
valor(es) recolhido(s).
Desta forma, DECLARO extinta a execução nos termos do inciso II,
art. 924, do NCPC e do artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por
se achar exaurida a prestação jurisdicional.
Positivada a inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas
e demais sistemas de constrição de bens, proceda-se com a
exclusão dos registros, nos termos do artigo 2º da
RA/TST/Nº1470.2011 e demais normativos, e arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas, registros,
tramitações e demais procedimentos de estilo.
Dê-se ciência às partes, via DJE por intermédio dos patronos
habilitados.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000313-46.2024.5.13.0029
AUTOR JOSE ROCHELANIO TAVARES
ALENCAR
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROCHELANIO TAVARES ALENCAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5207809
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000433-89.2024.5.13.0029
AUTOR JUSCELINO CHANNON DA SILVA
NORONHA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5adbdf5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Analisando o processo, constata-se o integral cumprimento da
decisão e/ou acordo na fase executória, com o(s) pagamento(s),
recolhimento(s) e demais obrigações pertinentes determinado(s).
Constata-se, ainda, a não existência de pendências que
impossibilitem o arquivamento definitivo dos presentes autos. Para
tanto, proceda a Secretaria com o(s) registro(s) no sistema do(s)
valor(es) recolhido(s).
Desta forma, DECLARO extinta a execução nos termos do inciso II,
art. 924, do NCPC e do artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por
se achar exaurida a prestação jurisdicional.
Positivada a inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 795
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
e demais sistemas de constrição de bens, proceda-se com a
exclusão dos registros, nos termos do artigo 2º da
RA/TST/Nº1470.2011 e demais normativos, e arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas, registros,
tramitações e demais procedimentos de estilo.
Dê-se ciência às partes, via DJE por intermédio dos patronos
habilitados.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000275-34.2024.5.13.0029
AUTOR CARLOS ANTONIO OLIVEIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 33a4297
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000275-34.2024.5.13.0029
AUTOR CARLOS ANTONIO OLIVEIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ANTONIO OLIVEIRA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 33a4297
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001169-44.2023.5.13.0029
AUTOR FERNANDO DE LUCENA OLIVEIRA
DE ARAUJO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dad0ae8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Analisando o processo, constata-se o integral cumprimento da
decisão e/ou acordo na fase executória, com o(s) pagamento(s),
recolhimento(s) e demais obrigações pertinentes determinado(s).
Constata-se, ainda, a não existência de pendências que
impossibilitem o arquivamento definitivo dos presentes autos. Para
tanto, proceda a Secretaria com o(s) registro(s) no sistema do(s)
valor(es) recolhido(s).
Desta forma, DECLARO extinta a execução nos termos do inciso II,
art. 924, do NCPC e do artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por
se achar exaurida a prestação jurisdicional.
Positivada a inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas
e demais sistemas de constrição de bens, proceda-se com a
exclusão dos registros, nos termos do artigo 2º da
RA/TST/Nº1470.2011 e demais normativos, e arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas, registros,
tramitações e demais procedimentos de estilo.
Dê-se ciência às partes, via DJE por intermédio dos patronos
habilitados.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 796
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
Processo Nº ATSum-0001169-44.2023.5.13.0029
AUTOR FERNANDO DE LUCENA OLIVEIRA
DE ARAUJO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO DE LUCENA OLIVEIRA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dad0ae8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Analisando o processo, constata-se o integral cumprimento da
decisão e/ou acordo na fase executória, com o(s) pagamento(s),
recolhimento(s) e demais obrigações pertinentes determinado(s).
Constata-se, ainda, a não existência de pendências que
impossibilitem o arquivamento definitivo dos presentes autos. Para
tanto, proceda a Secretaria com o(s) registro(s) no sistema do(s)
valor(es) recolhido(s).
Desta forma, DECLARO extinta a execução nos termos do inciso II,
art. 924, do NCPC e do artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por
se achar exaurida a prestação jurisdicional.
Positivada a inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas
e demais sistemas de constrição de bens, proceda-se com a
exclusão dos registros, nos termos do artigo 2º da
RA/TST/Nº1470.2011 e demais normativos, e arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas, registros,
tramitações e demais procedimentos de estilo.
Dê-se ciência às partes, via DJE por intermédio dos patronos
habilitados.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000631-29.2024.5.13.0029
AUTOR FRANCISCO ARANHA FILHO
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO ARANHA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5df32e3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Trata-se de pedido de desistência apresentando pelo reclamante (Id
8c7cd6a).
A desistência da ação é ato voluntário e personalíssimo do autor,
não havendo necessidade da concordância da parte contrária,
enquanto a ação ainda não tenha sido contestada (§ 3º, art. 841, da
CLT).
DISPOSITIVO
Destarte, homologo a desistência formulada pela parte autora, com
supedâneo no § 4º do art. 485 do NCPC, aplicado de forma
subsidiária ao Processo do Trabalho, por força do art. 769 da CLT.
Assim, EXTINGO o processo sem resolução de mérito, nos termos
do artigo 485, VIII, do CPC.
Cancele-se a audiência designada.
Defiro os benefícios da gratuidade judiciária à parte reclamante, em
razão da declaração de hipossuficiência econômica, nos termos do
art. 790, § 4º da CLT.
Considerando os termos do inciso II do § 1º do art. 789 da CLT, as
custas em face da parte demandada correspondem a 2% do valor
da causa (R$ 20.000,00), importando em R$ 400,00, encargo do
autor, porém dispensadas na forma da lei e disposições contidas no
caput do art. 790-A da CLT.
Dê-se ciência às partes, o reclamante via DJE e o reclamado via
ECT.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000231-15.2024.5.13.0029
AUTOR PATRICIA MARIA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO BEATRIZ MARIOTTO CINTRA DOS
SANTOS(OAB: 461206/SP)
ADVOGADO ALEFF FRANKLIN DOS SANTOS
SILVA(OAB: 30737/PB)
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3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 797
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
RÉU RAQUEL RODRIGUES DE
CARVALHO VIEIRA DE MELO
VELLOSO FREIRE
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAQUEL RODRIGUES DE CARVALHO VIEIRA DE MELO
VELLOSO FREIRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 748bcd1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000231-15.2024.5.13.0029
AUTOR PATRICIA MARIA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO BEATRIZ MARIOTTO CINTRA DOS
SANTOS(OAB: 461206/SP)
ADVOGADO ALEFF FRANKLIN DOS SANTOS
SILVA(OAB: 30737/PB)
RÉU RAQUEL RODRIGUES DE
CARVALHO VIEIRA DE MELO
VELLOSO FREIRE
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICIA MARIA PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 748bcd1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000625-22.2024.5.13.0029
AUTOR JONATHA GOMES DE MEDEIROS
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
ADVOGADO PRISCILA COELHO ASSIS(OAB:
146774/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- JONATHA GOMES DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Concede-se a parte autora o prazo de 05 (cinco) dias para
impugnação.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
ANTONIO WELLINGTON PEREIRA DE LIMA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000623-52.2024.5.13.0029
AUTOR JONAS MARIANO CAVALCANTE
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
ADVOGADO PRISCILA COELHO ASSIS(OAB:
146774/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- JONAS MARIANO CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Concede-se a parte autora o prazo de 05 (cinco) dias para
impugnação.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
ANTONIO WELLINGTON PEREIRA DE LIMA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000255-43.2024.5.13.0029
AUTOR HENRIQUE FERNANDES DE LIMA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- HENRIQUE FERNANDES DE LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 798
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica o reclamante HENRIQUE FERNANDES DE LIMA intimado
para comparecer a uma agência do Banco do Brasil para proceder
com o levantamento do alvará judicial de Id. 3da4a2b.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
ANTONIO WELLINGTON PEREIRA DE LIMA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000319-53.2024.5.13.0029
AUTOR IVANIA TRAJANO DA SILVA
ADVOGADO LUCAS VICTTOR DE CARVALHO
GOMES(OAB: 32114/PB)
RÉU CONTRATE SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANIA TRAJANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a4bd721
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Diante do exposto, ACOLHO PARCIALMENTEos embargos
declaratórios opostos pela parte demandada, nos termos da
fundamentação supra.
Notifiquem-se as partes.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000155-88.2024.5.13.0029
AUTOR VITOR MANOEL COSTA DA SILVA
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU PREDIAL CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO THALLES CESARE ARARUNA
MACEDO DA COSTA(OAB: 19907/PB)
RÉU BRUNO STROPP GALIZA
ADVOGADO THALLES CESARE ARARUNA
MACEDO DA COSTA(OAB: 19907/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO STROPP GALIZA
- PREDIAL CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9da48fe
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Diante do exposto, REJEITOos embargos declaratórios opostos
pelo autor,nos termos da fundamentação supra.
Notifiquem-se as partes.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001291-57.2023.5.13.0029
AUTOR A.M.R.
ADVOGADO MARILEIDE MOREIRA ALVES DA
CUNHA(OAB: 4838/PB)
RÉU A.G.B.
ADVOGADO KELLY RODRIGUES MUNIZ
FARRAPO(OAB: 198388/RJ)
RÉU J.G.B.
ADVOGADO KELLY RODRIGUES MUNIZ
FARRAPO(OAB: 198388/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- A.M.R.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID a013a6b.
Processo Nº ATSum-0000319-53.2024.5.13.0029
AUTOR IVANIA TRAJANO DA SILVA
ADVOGADO LUCAS VICTTOR DE CARVALHO
GOMES(OAB: 32114/PB)
RÉU CONTRATE SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTRATE SERVICOS LTDA - EPP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 799
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a4bd721
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Diante do exposto, ACOLHO PARCIALMENTEos embargos
declaratórios opostos pela parte demandada, nos termos da
fundamentação supra.
Notifiquem-se as partes.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000155-88.2024.5.13.0029
AUTOR VITOR MANOEL COSTA DA SILVA
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU PREDIAL CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO THALLES CESARE ARARUNA
MACEDO DA COSTA(OAB: 19907/PB)
RÉU BRUNO STROPP GALIZA
ADVOGADO THALLES CESARE ARARUNA
MACEDO DA COSTA(OAB: 19907/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VITOR MANOEL COSTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9da48fe
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Diante do exposto, REJEITOos embargos declaratórios opostos
pelo autor,nos termos da fundamentação supra.
Notifiquem-se as partes.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001291-57.2023.5.13.0029
AUTOR A.M.R.
ADVOGADO MARILEIDE MOREIRA ALVES DA
CUNHA(OAB: 4838/PB)
RÉU A.G.B.
ADVOGADO KELLY RODRIGUES MUNIZ
FARRAPO(OAB: 198388/RJ)
RÉU J.G.B.
ADVOGADO KELLY RODRIGUES MUNIZ
FARRAPO(OAB: 198388/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- A.G.B.
- J.G.B.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID a013a6b.
Processo Nº ATOrd-0001019-63.2023.5.13.0029
AUTOR MARCELANDRO DOS SANTOS
SILVA
ADVOGADO PENINA ALVES DE OLIVEIRA(OAB:
216245/SP)
RÉU CONPEL COMPANHIA NORDESTINA
DE PAPEL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIO DE MELLO GUEDES(OAB:
9342/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- CONPEL COMPANHIA NORDESTINA DE PAPEL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 321d96c
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
FICA CITADA a executada CONPEL COMPANHIA NORDESTINA
DE PAPEL EM RECUPERACAO JUDICIAL, com a publicação
desta no DEJT, para pagar a dívida em cinco dias, no valor de R$
5.610,00, ou garantir a execução, observada a gradação do artigo
835 do NCPC, sob pena de sua inclusão no BNDT e constrição de
bens.
Expeça-se oficio ao TRT 13ª região/PB, solicitando o
pagamento dos honorários Periciais.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 800
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
Processo Nº ATOrd-0001019-63.2023.5.13.0029
AUTOR MARCELANDRO DOS SANTOS
SILVA
ADVOGADO PENINA ALVES DE OLIVEIRA(OAB:
216245/SP)
RÉU CONPEL COMPANHIA NORDESTINA
DE PAPEL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIO DE MELLO GUEDES(OAB:
9342/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELANDRO DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 321d96c
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
FICA CITADA a executada CONPEL COMPANHIA NORDESTINA
DE PAPEL EM RECUPERACAO JUDICIAL, com a publicação
desta no DEJT, para pagar a dívida em cinco dias, no valor de R$
5.610,00, ou garantir a execução, observada a gradação do artigo
835 do NCPC, sob pena de sua inclusão no BNDT e constrição de
bens.
Expeça-se oficio ao TRT 13ª região/PB, solicitando o
pagamento dos honorários Periciais.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000129-40.2017.5.13.0028
AUTOR FLAVIO ROBERTO DO NASCIMENTO
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 44eb45f
proferida nos autos.
ATOrd 0000129-40.2017.5.13.0028
AUTOR: FLAVIO ROBERTO DO NASCIMENTO
RÉU: BANCO DO BRASIL SA
DECISÃO – IMPUGNAÇÃO DO BANCO DO BRASIL AOS
CÁLCULOS PERICIAIS
1 – Relatório
O BANCO DO BRASIL S/A apresentou impugnação aos cálculos
periciais.
O perito apresentou esclarecimentos.
O reclamante apresentou resposta à impugnação.
É o relatório.
Decido.
2 – Fundamentos
2.1 – Tempestividade
A impugnação do BANCO DO BRASIL S/A aos cálculos periciais foi
tempestiva, bem como a reposta do reclamante. Satisfeito esse
pressuposto, passo a análise dos demais e, se for o caso, ao mérito
de cada ponto da impugnação aos cálculos.
2.2 – Da impugnação do BANCO DO BRASIL S/A no tópico
“DOS ANUÊNIOS PAGOS”
O BANCO DO BRASIL S/A indica que houve erro material no valor
deduzido a título de anuênios pagos em fevereiro de 2012, sendo o
valor pago naquele mês igual a R$ 582,92, dizendo o impugnante
que o senhor Perito Judicial deduziu, naquele mês, o importe de R$
467,76.
Na resposta do reclamante, ele argumenta que houve preclusão
porque a conta trata de mera atualização do título judicial outrora
liquidado, mencionando a Súmula 18 do TRT 13ª Região e algumas
decisões, requerendo o não conhecimento da impugnação.
Arguiu o reclamante, ainda, que o BANCO descumpriu a regra do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 801
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
§2º do artigo 879 da CLT e não anexou demonstrativo de seus
cálculos, requerendo o não conhecimento da impugnação.
O reclamante não respondeu no mérito.
O senhor Perito Judicial, nos esclarecimentos, disse:
Esclarecemos que os cálculos periciais apresentados se limitaram
a retificar os cálculos da Contadoria deste Juízo, às fls. 5469/5485,
com base no que foi determinado no acórdão regional, às fls.
5712/57401. Esclarecemos, ainda, que nos cálculos elaborados
pela Contadoria deste Juízo foi considerado como anuênio pago o
valor de R$ 467,76 no período de fevereiro a agosto/2012, o que,
por não ter sido modificado no acórdão regional, foi mantido
nos cálculos periciais.
O senhor Perito Judicial opinou no sentido de não assistir razão ao
impugnante.
A partir dos esclarecimentos do senhor Perito Judicial, ele diz que
atualizou a tabela de anuênios e utilizou os mesmos valores pagos
ali indicados para deduções.
O BANCO DO BRASIL S/A apresentou, dentro da petição de
impugnação aos cálculos, imagem de tela em que apresenta o
pagamento da verba VCP/ATS-ADIC TEMPO SERV-I no importe de
R$ 582,92 no mês de fevereiro de 2012.
Não houve insurgência do reclamante quanto a esse pagamento
nem o senhor Perito Judicial prestou informações contrárias à
alegação do BANCO DO BRASIL S/A, de modo que considero o
pagamento feito no importe de R$ 582,92.
Com efeito, o fato de a conta elaborada no TRT indicar que, no mês
de fevereiro, o valor foi de R$ 467,76 quando restou demonstrado,
agora, pelo BANCO DO BRASIL S/A, que foi no importe de R$
582,92, configura erro material que não preclui.
Nesse norte, decido rejeitar a preliminar de preclusão arguida pelo
reclamante.
Diante da indicação de itens e valores pelo BANCO DO BRASIL
S/A, considero cumprido o ônus e rejeito a preliminar de
desobediência ao §2º do artigo 879 da CLT.
Posto isso, conheço e acolho a impugnação do BANCO DO BRASIL
S/A aos cálculos para considerar que houve erro material na conta
e, assim, determinar que seja descontado o importe de 582,92 da
verba VCP/ATS-ADIC TEMPO SERV-I no mês de fevereiro de
2012.
2.3 – Da impugnação do BANCO DO BRASIL S/A no tópico
“DOS REFLEXOS EM GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL”
O BANCO DO BRASIL S/A argumenta o seguinte:
O perito MAJORA o cálculo ao apurar reflexos em gratificação
semestral por todo o período de cálculo.
Ocorre que em setembro de 2013, a gratificação semestral foi
extinta e seu valor foi efetivamente incorporado as verbas sobre as
quais possui incidência.
Assim, a apuração de diferenças sobre a gratificação semestral
após setembro de 2013, representa a duplicidade na apuração da
referida verba, pois passou a integrar a base de cálculo.
O BANCO DO BRASIL S/A apresenta, dentro da petição de
impugnação, a cláusula vigésima da CCT de 2012/2013.
Na resposta do reclamante, ele argumenta que houve preclusão
porque a conta trata de mera atualização do título judicial outrora
liquidado, mencionando a Súmula 18 do TRT 13ª Região e algumas
decisões, requerendo o não conhecimento da impugnação.
Arguiu o reclamante, ainda, que o BANCO descumpriu a regra do
§2º do artigo 879 da CLT e não anexou demonstrativo de seus
cálculos, requerendo o não conhecimento da impugnação.
O reclamante não respondeu no mérito.
Sendo uma questão jurídica quanto aos cálculos, não cabem as
preliminares arguidas pelo reclamante.
Nos esclarecimentos do senhor Perito Judicial, ele prestou as
seguintes informações:
Esclarecemos que os cálculos periciais apresentados se limitaram
a retificar os cálculos da Contadoria deste Juízo, às fls. 5469/5485,
com base no que foi determinado no acórdão regional, às fls.
5712/5740. Esclarecemos, ainda, que nos cálculos elaborados pela
Contadoria deste Juízo não houve limitação das repercussões da
gratificação semestral até setembro/2013. o que, por não ter sido
modificado no acórdão regional, foi mantido nos cálculos
periciais e considerado como parâmetro para as repercussões
dos anuênios sobre a gratificação semestral. É o que pode ser
constatado na tabela “GRATIFICAÇÕES SEMESTRAIS SOBRE
AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO/CESTA ALIMENTAÇÃO”, à fl. 5478, cujas
repercussões foram calculadas até a rescisão contratual.”
O senhor Perito Judicial opinou no sentido de não assistir razão ao
impugnante.
Trata-se de uma questão jurídica, em verdade.
É que o BANCO DO BRASIL S/A argumenta que a CCT de
2012/2013 tem efeitos sobre a coisa julgada.
Atente-se que a sentença foi proferida em 14/03/2017 e não há
nenhum comando judicial para que sejam observados efeitos da
CCT de 2012/2013 no cálculo de reflexos em gratificações
semestrais.
Posto isso, decido conhecer e rejeitar a impugnação do BANCO DO
BRASIL S/A no tópico “DOS REFLEXOS EM GRATIFICAÇÃO
SEMESTRAL”.
2.4– Da impugnação do BANCO DO BRASIL S/A no tópico
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“DOS REFLEXOS EM PLR”
Diz o BANCO DO BRASIL S/A que:
Excelência, não identificamos no título transitado em julgado
determinação para cálculo de reflexos de anuênios em Gratificação
Semestral. Impugna-se.”
Primeiramente, cumpre registrar que, no tópico, o BANCO DO
BRASIL S/A fala “DOS REFLEXOS EM PLR”, todavia, expressa, no
conteúdo da impugnação, sobre reflexos de anuênios em
gratificação semestral. Considero que seja erro material e a
impugnação será analisada no que traz expresso, isto é, reflexos de
anuênios em gratificação semestral.
Na resposta do reclamante, ele argumenta que houve preclusão
porque a conta trata de mera atualização do título judicial outrora
liquidado, mencionando a Súmula 18 do TRT 13ª Região e algumas
decisões, requerendo o não conhecimento da impugnação.
Arguiu o reclamante, ainda, que o BANCO descumpriu a regra do
§2º do artigo 879 da CLT e não anexou demonstrativo de seus
cálculos, requerendo o não conhecimento da impugnação.
O reclamante não respondeu no mérito.
A questão trata da fidelidade ao título no que toca aos cálculos de
reflexos, de modo que as preliminares arguidas pelo reclamante são
inadequadas à questão.
Nos esclarecimentos, informou o senhor Perito Judicial que:
Esclarecemos que consta no acórdão regional, à fl. 5730,
deferimento das repercussões dos anuênios sobre a gratificação
semestral, o que assim foi considerado nos cálculos periciais.”
Com efeito, trata-se de afirmação de que não houve obediência, nos
cálculos, ao título judicial, todavia, o Acórdão condena:
deferir os reflexos dos anuênios também sobre horas extras,
conversões em pecúnia de férias, folgas, abonos assiduidades e
licenças prêmio, gratificação semestral e incentivo do PEAI.”
Posto isso, decido conhecer e rejeitar a impugnação do BANCO DO
BRASIL S/A aos cálculos quanto aos reflexos dos anuênios na
gratificação semestral.
2.5– Da impugnação do BANCO DO BRASIL S/A no tópico
“DOS REFLEXOS EM GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL”
No tópico em epígrafe, diz o BANCO DO BRASIL S/A:
“O perito continua majorando o cálculo ao apurar reflexos em
gratificação semestral por todo o período, sem considerar que a
verba foi incorporada ao contracheque em 08/2013.”
A questão já foi decidida em tópico anterior.
2.5– Da impugnação do BANCO DO BRASIL S/A no tópico “DA
OBSERVÂNCIA À ADC 58 – ÍNDICE DE CORREÇÃO”
O BANCO DO BRASIL S/A impugna índice de correção monetária e
a taxa de juros argumentando que deve ser observada a decisão do
STF na ADC 58.
A questão é de ordem pública e pode ser analisada agora.
As preliminares arguidas pela parte reclamante restaram
prejudicadas diante da natureza pública da questão.
Com efeito, quanto a tal questão, tendo em vista que a sentença foi
proferida em 2017 e transitou em julgado em 2017, há que se
observar a modulação dos efeitos da referida decisão do STF na
ADC 58.
No julgamento da ADC 58 ficou estabelecida a seguinte modulação:
(i) são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão (na
ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória)
todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou
qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma
extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de
mora de 1% ao mês, assim como devem ser mantidas e executadas
as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram,
na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os
juros de mora de 1% ao mês;
(ii) os processos em curso que estejam sobrestados na fase de
conhecimento (independentemente de estarem com ou sem
sentença, inclusive na fase recursal) devem ter aplicação, de forma
retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária), sob pena de
alegação futura de inexigibilidade de título judicial fundado em
interpretação contrária ao posicionamento do STF (art. 525, §§ 12 e
14, ou art. 535, §§ 5º e 7º, do CPC) e
(iii) igualmente, ao acórdão formalizado pelo Supremo sobre a
questão dever-se-á aplicar eficácia erga omnes e efeito vinculante,
no sentido de atingir aqueles feitos já transitados em julgado desde
que sem qualquer manifestação expressa quanto aos índices de
correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples
consideração de seguir os critérios legais), vencidos os Ministros
Alexandre de Moraes e Marco Aurélio, que não modulavam os
efeitos da decisão. Impedido o Ministro Luiz Fux (Presidente).
Presidiu o julgamento a Ministra Rosa Weber (Vice-Presidente).
Plenário, 18.12.2020 (Sessão realizada por videoconferência -
Resolução 672/2020/STF).”
Na sentença, não foram fixados índices e correção monetária e taxa
de juros. Os termos da sentença foram os seguintes:
DOS JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. DA
INAPLICABILIDADE DO § 1º DO ART. 523, DO NCPC
Devidos os juros e correção monetária, em conformidade com o
verbete n. 200 do Col. T.S.T: juros sobre o valor já monetariamente
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corrigido.
A correção monetária será devida, desde o momento em que o
adimplemento da obrigação se tornou exigível, ou seja, desde a
data da lesão do direito (i. é, o mês relativo à prestação dos
serviços a que se refere a rubrica, e não a partir do 5o dia útil ou 6o
dia do mês subseqüente). Os juros, por sua vez, serão computados
a contar da data do ajuizamento da ação, conforme art. 883 'in fine'
da CLT.
Para tanto, utilizar-se-á a tabela elaborada pela seção de cálculos
deste Juízo.
Sob outro aspecto, inaplicável ao caso o disposto no § 1º do art.
523, do NCPC (Lei 13.105/15) eis que, no processo do trabalho, a
hipótese rege-se pelos arts. 880 e seguintes da CLT.”
Nesse norte, quanto ao juros e correção monetária, diante de não
ter sido fixado expressamente na sentença transitada em julgado,
cabe que seja observada a decisão do STF na ADC 58 em vista da
modulação dos efeitos daquela decisão.
Posto isso, decido conhecer e acolher a impugnação do BANCO
DO BRASIL S/A para que seja observada a decisão do STF na ADC
58, isto é, juros TRD e correção monetária IPCA-E na fase pré-
judicial e apenas SELIC na fase judicial.
2.6 – Fixação dos honorários periciais
Por oportuno, em visa da economia processual, e desde que
possível, a essa altura avaliar o trabalho do senhor Perito Judicial,
fixo os honorários do senhor Perito Judicial no importe de R$
2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) ao considerar o grau de
zelo do profissional com pronto atendimento às determinações do
Juízo, v.g., apresentando a contento esclarecimentos ao serem
requeridos, bem como apresentando os cálculos em pouco prazo; o
lugar de prestação do serviço; a natureza e a importância da causa,
porquanto trata-se de verbas de menor complexidade; o trabalho
realizado pelo profissional e o tempo exigido para o seu serviço.
Pelo princípio da causalidade, cabe à parte reclamada a obrigação
pelos honorários do profissional.
Determino, portanto, que senhor Perito Judicial já acrescente à
conta o valor dos seus honorários.
2.7 - Multa cominada no STF
Constou do Acórdão (ID. f260b81) nos autos do AG.REG. NO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.472.544
cominação de multa ao BANCO DO BRASIL S/A nos seguintes
termos:
"Agravo interno a que se nega provimento, com a aplicação da
multa de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos
termos do art. 1.021, § 4°, do CPC/2015."
O senhor Perito Judicial não contabilizou a referida multa.
A questão é de ordem pública pois os cálculos devem refletir o
julgado.
Posto isso, determino ao senhor Perito Judicial que inclua a referida
multa na conta.
3 – Conclusão
Posto isso decido:
1) Rejeitar as preliminares arguidas pelo reclamante.
2) Conhecer e acolher a impugnação do BANCO DO BRASIL S/A
aos cálculos para considerar que houve erro material na conta e,
assim, determinar que seja descontado o importe de 582,92 da
verba VCP/ATS-ADIC TEMPO SERV-I no mês de fevereiro de
2012.
3) Conhecer e rejeitar a impugnação do BANCO DO BRASIL S/A no
tópico “DOS REFLEXOS EM GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL”.
4) Conhecer e rejeitar a impugnação do BANCO DO BRASIL S/A
aos cálculos quanto aos reflexos dos anuênios na gratificação
semestral.
5) Conhecer e acolher a impugnação do BANCO DO BRASIL S/A
para que seja observada a decisão do STF na ADC 58, isto é, juros
TRD e correção monetária IPCA-E na fase pré-judicial e apenas
SELIC na fase judicial.
6)fixar os honorários do senhor Perito Judicial no importe de R$
2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) a cargo do reclamado.
7)Determinar ao senhor Perito Judicial que já apresente planilha
retificando os cálculos e fazendo constar dela os honorários
periciais no prazo de 5(cinco) dias.
8) Determinar ao senhor Perito Judicial que acrescente, na conta, a
multa cominada pelo STF no Acórdão (ID. f260b81) nos autos do
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
1.472.544.
9)Apresentada a planilha pelo senhor Perito Judicial, os autos
deverão ser conclusos para análise judicial da conta com vistas à
homologação.
Intimem-se.
(GJRAFO/fqc)
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000129-40.2017.5.13.0028
AUTOR FLAVIO ROBERTO DO NASCIMENTO
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
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ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO ROBERTO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 44eb45f
proferida nos autos.
ATOrd 0000129-40.2017.5.13.0028
AUTOR: FLAVIO ROBERTO DO NASCIMENTO
RÉU: BANCO DO BRASIL SA
DECISÃO – IMPUGNAÇÃO DO BANCO DO BRASIL AOS
CÁLCULOS PERICIAIS
1 – Relatório
O BANCO DO BRASIL S/A apresentou impugnação aos cálculos
periciais.
O perito apresentou esclarecimentos.
O reclamante apresentou resposta à impugnação.
É o relatório.
Decido.
2 – Fundamentos
2.1 – Tempestividade
A impugnação do BANCO DO BRASIL S/A aos cálculos periciais foi
tempestiva, bem como a reposta do reclamante. Satisfeito esse
pressuposto, passo a análise dos demais e, se for o caso, ao mérito
de cada ponto da impugnação aos cálculos.
2.2 – Da impugnação do BANCO DO BRASIL S/A no tópico
“DOS ANUÊNIOS PAGOS”
O BANCO DO BRASIL S/A indica que houve erro material no valor
deduzido a título de anuênios pagos em fevereiro de 2012, sendo o
valor pago naquele mês igual a R$ 582,92, dizendo o impugnante
que o senhor Perito Judicial deduziu, naquele mês, o importe de R$
467,76.
Na resposta do reclamante, ele argumenta que houve preclusão
porque a conta trata de mera atualização do título judicial outrora
liquidado, mencionando a Súmula 18 do TRT 13ª Região e algumas
decisões, requerendo o não conhecimento da impugnação.
Arguiu o reclamante, ainda, que o BANCO descumpriu a regra do
§2º do artigo 879 da CLT e não anexou demonstrativo de seus
cálculos, requerendo o não conhecimento da impugnação.
O reclamante não respondeu no mérito.
O senhor Perito Judicial, nos esclarecimentos, disse:
Esclarecemos que os cálculos periciais apresentados se limitaram
a retificar os cálculos da Contadoria deste Juízo, às fls. 5469/5485,
com base no que foi determinado no acórdão regional, às fls.
5712/57401. Esclarecemos, ainda, que nos cálculos elaborados
pela Contadoria deste Juízo foi considerado como anuênio pago o
valor de R$ 467,76 no período de fevereiro a agosto/2012, o que,
por não ter sido modificado no acórdão regional, foi mantido
nos cálculos periciais.
O senhor Perito Judicial opinou no sentido de não assistir razão ao
impugnante.
A partir dos esclarecimentos do senhor Perito Judicial, ele diz que
atualizou a tabela de anuênios e utilizou os mesmos valores pagos
ali indicados para deduções.
O BANCO DO BRASIL S/A apresentou, dentro da petição de
impugnação aos cálculos, imagem de tela em que apresenta o
pagamento da verba VCP/ATS-ADIC TEMPO SERV-I no importe de
R$ 582,92 no mês de fevereiro de 2012.
Não houve insurgência do reclamante quanto a esse pagamento
nem o senhor Perito Judicial prestou informações contrárias à
alegação do BANCO DO BRASIL S/A, de modo que considero o
pagamento feito no importe de R$ 582,92.
Com efeito, o fato de a conta elaborada no TRT indicar que, no mês
de fevereiro, o valor foi de R$ 467,76 quando restou demonstrado,
agora, pelo BANCO DO BRASIL S/A, que foi no importe de R$
582,92, configura erro material que não preclui.
Nesse norte, decido rejeitar a preliminar de preclusão arguida pelo
reclamante.
Diante da indicação de itens e valores pelo BANCO DO BRASIL
S/A, considero cumprido o ônus e rejeito a preliminar de
desobediência ao §2º do artigo 879 da CLT.
Posto isso, conheço e acolho a impugnação do BANCO DO BRASIL
S/A aos cálculos para considerar que houve erro material na conta
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
e, assim, determinar que seja descontado o importe de 582,92 da
verba VCP/ATS-ADIC TEMPO SERV-I no mês de fevereiro de
2012.
2.3 – Da impugnação do BANCO DO BRASIL S/A no tópico
“DOS REFLEXOS EM GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL”
O BANCO DO BRASIL S/A argumenta o seguinte:
O perito MAJORA o cálculo ao apurar reflexos em gratificação
semestral por todo o período de cálculo.
Ocorre que em setembro de 2013, a gratificação semestral foi
extinta e seu valor foi efetivamente incorporado as verbas sobre as
quais possui incidência.
Assim, a apuração de diferenças sobre a gratificação semestral
após setembro de 2013, representa a duplicidade na apuração da
referida verba, pois passou a integrar a base de cálculo.
O BANCO DO BRASIL S/A apresenta, dentro da petição de
impugnação, a cláusula vigésima da CCT de 2012/2013.
Na resposta do reclamante, ele argumenta que houve preclusão
porque a conta trata de mera atualização do título judicial outrora
liquidado, mencionando a Súmula 18 do TRT 13ª Região e algumas
decisões, requerendo o não conhecimento da impugnação.
Arguiu o reclamante, ainda, que o BANCO descumpriu a regra do
§2º do artigo 879 da CLT e não anexou demonstrativo de seus
cálculos, requerendo o não conhecimento da impugnação.
O reclamante não respondeu no mérito.
Sendo uma questão jurídica quanto aos cálculos, não cabem as
preliminares arguidas pelo reclamante.
Nos esclarecimentos do senhor Perito Judicial, ele prestou as
seguintes informações:
Esclarecemos que os cálculos periciais apresentados se limitaram
a retificar os cálculos da Contadoria deste Juízo, às fls. 5469/5485,
com base no que foi determinado no acórdão regional, às fls.
5712/5740. Esclarecemos, ainda, que nos cálculos elaborados pela
Contadoria deste Juízo não houve limitação das repercussões da
gratificação semestral até setembro/2013. o que, por não ter sido
modificado no acórdão regional, foi mantido nos cálculos
periciais e considerado como parâmetro para as repercussões
dos anuênios sobre a gratificação semestral. É o que pode ser
constatado na tabela “GRATIFICAÇÕES SEMESTRAIS SOBRE
AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO/CESTA ALIMENTAÇÃO”, à fl. 5478, cujas
repercussões foram calculadas até a rescisão contratual.”
O senhor Perito Judicial opinou no sentido de não assistir razão ao
impugnante.
Trata-se de uma questão jurídica, em verdade.
É que o BANCO DO BRASIL S/A argumenta que a CCT de
2012/2013 tem efeitos sobre a coisa julgada.
Atente-se que a sentença foi proferida em 14/03/2017 e não há
nenhum comando judicial para que sejam observados efeitos da
CCT de 2012/2013 no cálculo de reflexos em gratificações
semestrais.
Posto isso, decido conhecer e rejeitar a impugnação do BANCO DO
BRASIL S/A no tópico “DOS REFLEXOS EM GRATIFICAÇÃO
SEMESTRAL”.
2.4– Da impugnação do BANCO DO BRASIL S/A no tópico
“DOS REFLEXOS EM PLR”
Diz o BANCO DO BRASIL S/A que:
Excelência, não identificamos no título transitado em julgado
determinação para cálculo de reflexos de anuênios em Gratificação
Semestral. Impugna-se.”
Primeiramente, cumpre registrar que, no tópico, o BANCO DO
BRASIL S/A fala “DOS REFLEXOS EM PLR”, todavia, expressa, no
conteúdo da impugnação, sobre reflexos de anuênios em
gratificação semestral. Considero que seja erro material e a
impugnação será analisada no que traz expresso, isto é, reflexos de
anuênios em gratificação semestral.
Na resposta do reclamante, ele argumenta que houve preclusão
porque a conta trata de mera atualização do título judicial outrora
liquidado, mencionando a Súmula 18 do TRT 13ª Região e algumas
decisões, requerendo o não conhecimento da impugnação.
Arguiu o reclamante, ainda, que o BANCO descumpriu a regra do
§2º do artigo 879 da CLT e não anexou demonstrativo de seus
cálculos, requerendo o não conhecimento da impugnação.
O reclamante não respondeu no mérito.
A questão trata da fidelidade ao título no que toca aos cálculos de
reflexos, de modo que as preliminares arguidas pelo reclamante são
inadequadas à questão.
Nos esclarecimentos, informou o senhor Perito Judicial que:
Esclarecemos que consta no acórdão regional, à fl. 5730,
deferimento das repercussões dos anuênios sobre a gratificação
semestral, o que assim foi considerado nos cálculos periciais.”
Com efeito, trata-se de afirmação de que não houve obediência, nos
cálculos, ao título judicial, todavia, o Acórdão condena:
deferir os reflexos dos anuênios também sobre horas extras,
conversões em pecúnia de férias, folgas, abonos assiduidades e
licenças prêmio, gratificação semestral e incentivo do PEAI.”
Posto isso, decido conhecer e rejeitar a impugnação do BANCO DO
BRASIL S/A aos cálculos quanto aos reflexos dos anuênios na
gratificação semestral.
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2.5– Da impugnação do BANCO DO BRASIL S/A no tópico
“DOS REFLEXOS EM GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL”
No tópico em epígrafe, diz o BANCO DO BRASIL S/A:
“O perito continua majorando o cálculo ao apurar reflexos em
gratificação semestral por todo o período, sem considerar que a
verba foi incorporada ao contracheque em 08/2013.”
A questão já foi decidida em tópico anterior.
2.5– Da impugnação do BANCO DO BRASIL S/A no tópico “DA
OBSERVÂNCIA À ADC 58 – ÍNDICE DE CORREÇÃO”
O BANCO DO BRASIL S/A impugna índice de correção monetária e
a taxa de juros argumentando que deve ser observada a decisão do
STF na ADC 58.
A questão é de ordem pública e pode ser analisada agora.
As preliminares arguidas pela parte reclamante restaram
prejudicadas diante da natureza pública da questão.
Com efeito, quanto a tal questão, tendo em vista que a sentença foi
proferida em 2017 e transitou em julgado em 2017, há que se
observar a modulação dos efeitos da referida decisão do STF na
ADC 58.
No julgamento da ADC 58 ficou estabelecida a seguinte modulação:
(i) são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão (na
ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória)
todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou
qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma
extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de
mora de 1% ao mês, assim como devem ser mantidas e executadas
as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram,
na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os
juros de mora de 1% ao mês;
(ii) os processos em curso que estejam sobrestados na fase de
conhecimento (independentemente de estarem com ou sem
sentença, inclusive na fase recursal) devem ter aplicação, de forma
retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária), sob pena de
alegação futura de inexigibilidade de título judicial fundado em
interpretação contrária ao posicionamento do STF (art. 525, §§ 12 e
14, ou art. 535, §§ 5º e 7º, do CPC) e
(iii) igualmente, ao acórdão formalizado pelo Supremo sobre a
questão dever-se-á aplicar eficácia erga omnes e efeito vinculante,
no sentido de atingir aqueles feitos já transitados em julgado desde
que sem qualquer manifestação expressa quanto aos índices de
correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples
consideração de seguir os critérios legais), vencidos os Ministros
Alexandre de Moraes e Marco Aurélio, que não modulavam os
efeitos da decisão. Impedido o Ministro Luiz Fux (Presidente).
Presidiu o julgamento a Ministra Rosa Weber (Vice-Presidente).
Plenário, 18.12.2020 (Sessão realizada por videoconferência -
Resolução 672/2020/STF).”
Na sentença, não foram fixados índices e correção monetária e taxa
de juros. Os termos da sentença foram os seguintes:
DOS JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. DA
INAPLICABILIDADE DO § 1º DO ART. 523, DO NCPC
Devidos os juros e correção monetária, em conformidade com o
verbete n. 200 do Col. T.S.T: juros sobre o valor já monetariamente
corrigido.
A correção monetária será devida, desde o momento em que o
adimplemento da obrigação se tornou exigível, ou seja, desde a
data da lesão do direito (i. é, o mês relativo à prestação dos
serviços a que se refere a rubrica, e não a partir do 5o dia útil ou 6o
dia do mês subseqüente). Os juros, por sua vez, serão computados
a contar da data do ajuizamento da ação, conforme art. 883 'in fine'
da CLT.
Para tanto, utilizar-se-á a tabela elaborada pela seção de cálculos
deste Juízo.
Sob outro aspecto, inaplicável ao caso o disposto no § 1º do art.
523, do NCPC (Lei 13.105/15) eis que, no processo do trabalho, a
hipótese rege-se pelos arts. 880 e seguintes da CLT.”
Nesse norte, quanto ao juros e correção monetária, diante de não
ter sido fixado expressamente na sentença transitada em julgado,
cabe que seja observada a decisão do STF na ADC 58 em vista da
modulação dos efeitos daquela decisão.
Posto isso, decido conhecer e acolher a impugnação do BANCO
DO BRASIL S/A para que seja observada a decisão do STF na ADC
58, isto é, juros TRD e correção monetária IPCA-E na fase pré-
judicial e apenas SELIC na fase judicial.
2.6 – Fixação dos honorários periciais
Por oportuno, em visa da economia processual, e desde que
possível, a essa altura avaliar o trabalho do senhor Perito Judicial,
fixo os honorários do senhor Perito Judicial no importe de R$
2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) ao considerar o grau de
zelo do profissional com pronto atendimento às determinações do
Juízo, v.g., apresentando a contento esclarecimentos ao serem
requeridos, bem como apresentando os cálculos em pouco prazo; o
lugar de prestação do serviço; a natureza e a importância da causa,
porquanto trata-se de verbas de menor complexidade; o trabalho
realizado pelo profissional e o tempo exigido para o seu serviço.
Pelo princípio da causalidade, cabe à parte reclamada a obrigação
pelos honorários do profissional.
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3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 807
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
Determino, portanto, que senhor Perito Judicial já acrescente à
conta o valor dos seus honorários.
2.7 - Multa cominada no STF
Constou do Acórdão (ID. f260b81) nos autos do AG.REG. NO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.472.544
cominação de multa ao BANCO DO BRASIL S/A nos seguintes
termos:
"Agravo interno a que se nega provimento, com a aplicação da
multa de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos
termos do art. 1.021, § 4°, do CPC/2015."
O senhor Perito Judicial não contabilizou a referida multa.
A questão é de ordem pública pois os cálculos devem refletir o
julgado.
Posto isso, determino ao senhor Perito Judicial que inclua a referida
multa na conta.
3 – Conclusão
Posto isso decido:
1) Rejeitar as preliminares arguidas pelo reclamante.
2) Conhecer e acolher a impugnação do BANCO DO BRASIL S/A
aos cálculos para considerar que houve erro material na conta e,
assim, determinar que seja descontado o importe de 582,92 da
verba VCP/ATS-ADIC TEMPO SERV-I no mês de fevereiro de
2012.
3) Conhecer e rejeitar a impugnação do BANCO DO BRASIL S/A no
tópico “DOS REFLEXOS EM GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL”.
4) Conhecer e rejeitar a impugnação do BANCO DO BRASIL S/A
aos cálculos quanto aos reflexos dos anuênios na gratificação
semestral.
5) Conhecer e acolher a impugnação do BANCO DO BRASIL S/A
para que seja observada a decisão do STF na ADC 58, isto é, juros
TRD e correção monetária IPCA-E na fase pré-judicial e apenas
SELIC na fase judicial.
6)fixar os honorários do senhor Perito Judicial no importe de R$
2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) a cargo do reclamado.
7)Determinar ao senhor Perito Judicial que já apresente planilha
retificando os cálculos e fazendo constar dela os honorários
periciais no prazo de 5(cinco) dias.
8) Determinar ao senhor Perito Judicial que acrescente, na conta, a
multa cominada pelo STF no Acórdão (ID. f260b81) nos autos do
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
1.472.544.
9)Apresentada a planilha pelo senhor Perito Judicial, os autos
deverão ser conclusos para análise judicial da conta com vistas à
homologação.
Intimem-se.
(GJRAFO/fqc)
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000961-94.2022.5.13.0029
AUTOR MOACIR DO NASCIMENTO FILHO
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4c5ded4
proferido nos autos.
DESPACHO
Em relação à petição de ID.119d96a, nada a deferir, nos termos do
despacho de ID.ebdb5d4.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000961-94.2022.5.13.0029
AUTOR MOACIR DO NASCIMENTO FILHO
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- MOACIR DO NASCIMENTO FILHO
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3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 808
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4c5ded4
proferido nos autos.
DESPACHO
Em relação à petição de ID.119d96a, nada a deferir, nos termos do
despacho de ID.ebdb5d4.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000605-31.2024.5.13.0029
AUTOR FELIPE THIAGO DO NASCIMENTO
SILVA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU SISMOTO ENTREGAS EXPRESS
SERVICOS LTDA
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO DAGOBERTO PAMPONET SAMPAIO
JUNIOR(OAB: 11899/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE THIAGO DO NASCIMENTO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e8d5c43
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intime-se a 1ª reclamada pelo email:
CONTABILIDADE@ASSISTECOCNTABIL.COM, a respeito da
audiência designada.
No mais, aguarde-se a audiência designada nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000605-31.2024.5.13.0029
AUTOR FELIPE THIAGO DO NASCIMENTO
SILVA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU SISMOTO ENTREGAS EXPRESS
SERVICOS LTDA
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO DAGOBERTO PAMPONET SAMPAIO
JUNIOR(OAB: 11899/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e8d5c43
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intime-se a 1ª reclamada pelo email:
CONTABILIDADE@ASSISTECOCNTABIL.COM, a respeito da
audiência designada.
No mais, aguarde-se a audiência designada nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000015-25.2022.5.13.0029
AUTOR MARIA VERONICA LOPES
RODRIGUES
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU ADRIANA FRANCISCO DE SOUZA
RÉU ADRIANA FRANCISCO DE SOUZA
05585078402
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA VERONICA LOPES RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7851cdc
proferido nos autos.
DESPACHO
Da consulta ao SERASAJUD, obteve este Juízo a informação que
as partes executadas encontram-se incluídas nos seus registros
desde 29/09/2022, (Id. c5f708d), e conforme relatório extraído nesta
data e anexado sob Id. 49014b8.
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3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 809
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
Quanto a pesquisa CNIB, obteve este Juízo relatório das restrições
que foram realizadas em face da empresa executada e da sua sócia
por outros Juízos, e que não obtiveram nenhuma reposta positiva,
pelo que desnecessária a realização da mesma por este Juízo.
Face o supra informado e por não ter este Juízo como impulsionar o
processo sem as informações e os subsídios necessários, e, por
outro lado, não permitindo o nosso ordenamento jurídico a
perpetuação da Jurisdição, pelo que nos termos da decisão de Id.
f46d1b1, prossiga-se com o sobrestamento dos autos.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
11ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATOrd-0000532-61.2021.5.13.0030
AUTOR LEONARDO OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO MARILEIDE MOREIRA ALVES DA
CUNHA(OAB: 4838/PB)
RÉU SOL NASCENTE INTERMEDIACAO
DE NEGOCIOS EIRELI
RÉU MPB PERNAMBUCO
INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS
EIRELI
RÉU JORGE RICARDO DA MOTA LIMEIRA
RÉU SERGIO LEANDRO DE FARIAS
Intimado(s)/Citado(s):
- SOL NASCENTE INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O Exmo. Sr. Juiz do Trabalho da 11ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB situada no RUA AVIADOR MARIO VIEIRA DE MELO,
s/n, JOAO AGRIPINO, JOAO PESSOA/PB - CEP: 58034-045,
João Pessoa/PB, na forma da Lei etc. Faz saber que, pelo presente
edital, fica notificado(s) o(s) reclamado(s) SOL NASCENTE
INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS EIRELI, Endereço
desconhecido, para tomar(em) ciência da SENTENÇA/DECISÃO0
id:1e54d6f, abaixo transcrita:
ISSO POSTO e mais o que nos autos consta, em relação a
reclamação trabalhista proposta por LEONARDO OLIVEIRA DA
SILVA em desfavor de SOL NASCENTE INTERMEDIAÇÃO DE
NEGÓCIOS EIRELI, julgo extinta a presente execução do título
judicial de id:227beba, pelo acolhimento da prescrição intercorrente
de ofício e com fundamento no art. 11-A e parágrafos 1º e 2º da
CLT c/c o art. 924, V, do CPC.
O presente edital será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho Dado e passado nesta cidade de João Pessoa/PB, aos
04/06/2024. Eu,PATRICIA WANDERLEY GAYOSO digitei e assinei
o presente edital.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000191-30.2024.5.13.0030
AUTOR SERGIO OLIVEIRA E SILVA
ADVOGADO KEHILTON CRISTIANO GONDIM DE
CARVALHO(OAB: 22899/PB)
RÉU DANUTTA ROCHA CAMELO
05809017428
RÉU ALCAR ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA - ME
RÉU ALVINO DOMICIANO DA CRUZ
FILHO
ADVOGADO DJANIO ANTONIO OLIVEIRA
DIAS(OAB: 8737/PB)
RÉU NILDA XAVIER DE SA CRUZ
Intimado(s)/Citado(s):
- ALCAR ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O Exmo. Sr. Juiz do Trabalho da 11ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB situada no RUA AVIADOR MARIO VIEIRA DE MELO,
s/n, JOAO AGRIPINO, JOAO PESSOA/PB - CEP: 58034-045,
João Pessoa/PB, na forma da Lei etc. Faz saber que, pelo presente
edital, fica notificado(s) o(s) reclamado(s) ALCAR ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA - ME, Endereço desconhecido, para
tomar(em) ciência da Sentença ID afda429 proferida nos autos, cujo
dispositivo consta a seguir:
3. Conclusão
Ante o exposto, julgo procedentes os embargos de declaração
opostos por SERGIO OLIVEIRA E SILVA, para, aplicando-se os
efeitos infringentes ao feito, determinar a conversão do rito
sumaríssimo em ordinário e o regular prosseguimento do feito com
inclusão dos autos em pauta de audiência, com a devida citação
dos réus.
O presente edital será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho Dado e passado nesta cidade de João Pessoa/PB, aos
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3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 810
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
04/06/2024. Eu,PATRICIA WANDERLEY GAYOSO digitei e assinei
o presente edital.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Notificação
Processo Nº CumSen-0000302-14.2024.5.13.0030
EXEQUENTE JOSE MARCOS GOMES DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f1112bc
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante os termos da certidão retro e, considerando que não foram
juntados todos os documentos elencados no despacho id:33374e7,
intime-se a parte demandada, CARREFOUR COMERCIO E
INDÚSTRIA LTDA, para, no prazo de 10 dias, apresente nos autos
os seguintes documentos: o registro de controle de jornada do
período a ser calculado (15/06/2012 até 15/06/2017).
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000362-84.2024.5.13.0030
AUTOR WELLINGTON KLEITON DE
OLIVEIRA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU ANTONIO MENINO DE MACEDO
JUNIOR EIRELI - ME
ADVOGADO FELIPE MENDONCA VICENTE(OAB:
15458/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON KLEITON DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 587f8ad
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Recebe o Juízo o Recurso Ordinário interposto pela reclamada,
pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
II - Intime-se a parte adversa para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões ao recurso
III - Decorrido o prazo prazo legal, à apreciação da Superior
Instância.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000658-09.2024.5.13.0030
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
INGRID KAMANSKY DANTAS
MORAIS
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3ad1bc8
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de Ação de Cumprimento ajuizada por SINDICATO DOS
MÉDICOS DO ESTADO DA PARAÍBA, representando a parte
substituída, para execução de crédito deferido na Ação Coletiva
0000626-21.2020.5.13.0005, cuja sentença transitou em julgado em
09/05/2023, como informado na inicial.
A ação foi distribuída, por sorteio, para esta 11ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB.
Intimem-se as partes demandadas para se manifestarem, em 8
dias, sobre os cálculos de liquidação apresentados pela parte
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3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 811
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
autora com a petição inicial, sob pena de preclusão.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 dias, enviar o arquivo
dos cálculos para o endereço eletrônico vt11jpa@trt13.jus.br, para
que seja inserido ao PJe-Calc.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000098-67.2024.5.13.0030
EXEQUENTE CELESTINA FERREIRA DE OLIVEIRA
NETA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4da3bbf
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EMBARGOS À EXECUÇÃO
1. Relatório
Trata-se de execução opostos por SENDAS DISTRIBUIDORA S/A,
arguindo, em síntese, matéria preliminar (limitação temporal),
apelando pelas correções nos cálculos de liquidação trazidos à baila
pela parte exequente.
A parte embargada apresentou manifestação.
Era o que importa relatar.
2. Fundamentos.
2.1 Do erro material e da limitação temporal
Em resumo, insurge-se novamente a executada quanto ao lapso
temporal postulado (limitação do título pretendido até o período de
2016, segundo a vigência da Convenção Coletiva de Trabalho),
alegando suposto erro material.
Sem razão.
O tema já fora analisado por este Juízo, razão pela qual mantenho o
posicionamento adotado, passando a transcrever os fundamentos
da decisão de impugnação ao cálculo (id:82c6c4d). Eis o que diz:
"De acordo com a jurisprudência do TST, o prazo prescricional para
execução individual de sentença coletiva é quinquenal, contado a
partir da data do trânsito em julgado do título executivo judicial,
ocorrida em 29/11/2021.
Vale lembrar que os artigos 103 e 104 do CDC concedem ao titular
do direito individual a possibilidade de permanecer inerte até o
desfecho da demanda coletiva, quando poderá, então, avaliar a
necessidade de ajuizamento da ação individual – para a qual a
propositura da ação coletiva interrompe a prescrição –, ou, sendo o
caso, poderá promover o ajuizamento de execução individual do
título coletivo.
No caso, consta na sentença de mérito a determinação para
calcular as horas extras até a data do ajuizamento da ação, em
13/09/2017, o que assim foi considerado nos cálculos. Eis o que diz:
“PAGAR as horas extras decorrentes da desatenção ao disposto no
art. 384 da CLT à empregadas substituídas que prestaram serviços
no período de 13/09/2012 a 13/09/2017 (ressalvados os contratos
findos afetados pela prescrição bienal), com os acréscimos sobre a
hora normal previstos nas normas coletivas anexas, mais reflexos
nas parcelas de repousos semanais remunerados, férias (mais 1/3),
13o salários, aviso prévio e FGTS (acrescido da multa de 40%, se
for o caso);”
Trata-se, portanto, de coisa julgada material desde 29/11/2021, sem
modificação e sem possibilidade de alteração nesta fase
processual, devendo permanecer o título executivo incólume quanto
ao período de 13/09/2012 a 13/09 /2017."
2.2 Do valor da multa normativa, duplicidade (Súmula 384 do C.
TST) e excesso.
Também não merecem prosperar as arguições sobre a
aplicabilidade da multa. Sobre este tópico, assim restou
reconhecido anteriormente:
"Em análise à primeira irresignação do polo passivo, vê-se
inexistência de razão ao queixume. A referida matéria foi analisada
e decidida pelo Juízo da Primeira Instância do processo de
conhecimento, bem como pela superior instância que, inclusive,
asseverou a inaplicabilidade do artigo 412, CPC e OJ nº 54 da SDI-
1 do C. TST. Portanto, determina-se a manutenção dos cálculos,
neste quesito, indeferindo-se o pedido da reclamada".
2.3 Dos juros e das multas
Sobre os juros legais, mantenho o posicionamento adotado na
Decisum de id:82c6c4d. Vejamos.
"Verificando-se o “Critério de Cálculo e Fundamentação Legal”
(página 1, resumo de cálculos) da planilha impugnada, nota-se que
os juros e correção foram aplicados, conforme preceitos da ADC
58".
Em relação à incidência de juros e multa na cota previdenciária, vê-
se que não existiu a referida cobrança. As páginas 8, 9 e 10, da
coluna “multa” apresentam-se com valores zerados, sem a
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3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 812
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
majoração dos cálculos, neste sentido.
2.4 Dos honorários (advocatícios e periciais)
Nada a modificar
Quanto aos honorários advocatícios, estes calculados a base de
15%, segundo os ditames do título executivo.
Do mesmo modo rejeitam-se as alegações no concerne aos
honorários pericias, ante a inexistência de sua cobrança no caso em
comento.
DISPOSITIVO
Ante o exposto, decido julgar improcedentes os embargos à
execução ajuizados por SENDAS DISTRIBUIDORA S/A.
Custas, no valor de R$ 44,26, pelo executado (art. 789-A, da CLT).
Intimem-se.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000098-67.2024.5.13.0030
EXEQUENTE CELESTINA FERREIRA DE OLIVEIRA
NETA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CELESTINA FERREIRA DE OLIVEIRA NETA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4da3bbf
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EMBARGOS À EXECUÇÃO
1. Relatório
Trata-se de execução opostos por SENDAS DISTRIBUIDORA S/A,
arguindo, em síntese, matéria preliminar (limitação temporal),
apelando pelas correções nos cálculos de liquidação trazidos à baila
pela parte exequente.
A parte embargada apresentou manifestação.
Era o que importa relatar.
2. Fundamentos.
2.1 Do erro material e da limitação temporal
Em resumo, insurge-se novamente a executada quanto ao lapso
temporal postulado (limitação do título pretendido até o período de
2016, segundo a vigência da Convenção Coletiva de Trabalho),
alegando suposto erro material.
Sem razão.
O tema já fora analisado por este Juízo, razão pela qual mantenho o
posicionamento adotado, passando a transcrever os fundamentos
da decisão de impugnação ao cálculo (id:82c6c4d). Eis o que diz:
"De acordo com a jurisprudência do TST, o prazo prescricional para
execução individual de sentença coletiva é quinquenal, contado a
partir da data do trânsito em julgado do título executivo judicial,
ocorrida em 29/11/2021.
Vale lembrar que os artigos 103 e 104 do CDC concedem ao titular
do direito individual a possibilidade de permanecer inerte até o
desfecho da demanda coletiva, quando poderá, então, avaliar a
necessidade de ajuizamento da ação individual – para a qual a
propositura da ação coletiva interrompe a prescrição –, ou, sendo o
caso, poderá promover o ajuizamento de execução individual do
título coletivo.
No caso, consta na sentença de mérito a determinação para
calcular as horas extras até a data do ajuizamento da ação, em
13/09/2017, o que assim foi considerado nos cálculos. Eis o que diz:
“PAGAR as horas extras decorrentes da desatenção ao disposto no
art. 384 da CLT à empregadas substituídas que prestaram serviços
no período de 13/09/2012 a 13/09/2017 (ressalvados os contratos
findos afetados pela prescrição bienal), com os acréscimos sobre a
hora normal previstos nas normas coletivas anexas, mais reflexos
nas parcelas de repousos semanais remunerados, férias (mais 1/3),
13o salários, aviso prévio e FGTS (acrescido da multa de 40%, se
for o caso);”
Trata-se, portanto, de coisa julgada material desde 29/11/2021, sem
modificação e sem possibilidade de alteração nesta fase
processual, devendo permanecer o título executivo incólume quanto
ao período de 13/09/2012 a 13/09 /2017."
2.2 Do valor da multa normativa, duplicidade (Súmula 384 do C.
TST) e excesso.
Também não merecem prosperar as arguições sobre a
aplicabilidade da multa. Sobre este tópico, assim restou
reconhecido anteriormente:
"Em análise à primeira irresignação do polo passivo, vê-se
inexistência de razão ao queixume. A referida matéria foi analisada
e decidida pelo Juízo da Primeira Instância do processo de
conhecimento, bem como pela superior instância que, inclusive,
asseverou a inaplicabilidade do artigo 412, CPC e OJ nº 54 da SDI-
1 do C. TST. Portanto, determina-se a manutenção dos cálculos,
neste quesito, indeferindo-se o pedido da reclamada".
2.3 Dos juros e das multas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 813
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
Sobre os juros legais, mantenho o posicionamento adotado na
Decisum de id:82c6c4d. Vejamos.
"Verificando-se o “Critério de Cálculo e Fundamentação Legal”
(página 1, resumo de cálculos) da planilha impugnada, nota-se que
os juros e correção foram aplicados, conforme preceitos da ADC
58".
Em relação à incidência de juros e multa na cota previdenciária, vê-
se que não existiu a referida cobrança. As páginas 8, 9 e 10, da
coluna “multa” apresentam-se com valores zerados, sem a
majoração dos cálculos, neste sentido.
2.4 Dos honorários (advocatícios e periciais)
Nada a modificar
Quanto aos honorários advocatícios, estes calculados a base de
15%, segundo os ditames do título executivo.
Do mesmo modo rejeitam-se as alegações no concerne aos
honorários pericias, ante a inexistência de sua cobrança no caso em
comento.
DISPOSITIVO
Ante o exposto, decido julgar improcedentes os embargos à
execução ajuizados por SENDAS DISTRIBUIDORA S/A.
Custas, no valor de R$ 44,26, pelo executado (art. 789-A, da CLT).
Intimem-se.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000100-37.2024.5.13.0030
EXEQUENTE EDUARDA SILVA DO NASCIMENTO
LOURENCO
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO FELIPE DE MORAES
ANDRADE(OAB: 15337/PB)
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d5d41c1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EMBARGOS À EXECUÇÃO
1. Relatório
Trata-se de execução opostos por SENDAS DISTRIBUIDORA S/A,
arguindo, em síntese, matéria preliminar (limitação temporal),
apelando pelas correções nos cálculos de liquidação trazidos à baila
pela parte exequente.
A parte embargada apresentou manifestação.
Era o que importa relatar.
2. Fundamentos.
2.1 Do erro material e da limitação temporal
Em resumo, insurge-se novamente a executada quanto ao lapso
temporal postulado (limitação do título pretendido até o período de
2016, segundo a vigência da Convenção Coletiva de Trabalho),
alegando suposto erro material.
Sem razão.
O tema já fora analisado por este Juízo, razão pela qual mantenho o
posicionamento adotado, passando a transcrever os fundamentos
da decisão de impugnação ao cálculo (id:31436fc). Eis o que diz:
"De acordo com a jurisprudência do TST, o prazo prescricional para
execução individual de sentença coletiva é quinquenal, contado a
partir da data do trânsito em julgado do título executivo judicial,
ocorrida em 29/11/2021.
Vale lembrar que os artigos 103 e 104 do CDC concedem ao titular
do direito individual a possibilidade de permanecer inerte até o
desfecho da demanda coletiva, quando poderá, então, avaliar a
necessidade de ajuizamento da ação individual – para a qual a
propositura da ação coletiva interrompe a prescrição –, ou, sendo o
caso, poderá promover o ajuizamento de execução individual do
título coletivo.
No caso, consta na sentença de mérito a determinação para
calcular as horas extras até a data do ajuizamento da ação, em
13/09/2017, o que assim foi considerado nos cálculos. Eis o que diz:
“PAGAR as horas extras decorrentes da desatenção ao disposto no
art. 384 da CLT à empregadas substituídas que prestaram serviços
no período de 13/09/2012 a 13/09/2017 (ressalvados os contratos
findos afetados pela prescrição bienal), com os acréscimos sobre a
hora normal previstos nas normas coletivas anexas, mais reflexos
nas parcelas de repousos semanais remunerados, férias (mais 1/3),
13o salários, aviso prévio e FGTS (acrescido da multa de 40%, se
for o caso);”
Trata-se, portanto, de coisa julgada material desde 29/11/2021, sem
modificação e sem possibilidade de alteração nesta fase
processual, devendo permanecer o título executivo incólume quanto
ao período de 13/09/2012 a 13/09 /2017."
2.2 Do valor da multa normativa, duplicidade (Súmula 384 do C.
TST) e excesso.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 814
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
Também não merecem prosperar as arguições sobre a
aplicabilidade da multa. Sobre este tópico, assim restou
reconhecido anteriormente:
"Em análise à primeira irresignação do polo passivo, vê-se
inexistência de razão ao queixume. A referida matéria foi analisada
e decidida pelo Juízo da Primeira Instância do processo de
conhecimento, bem como pela superior instância que, inclusive,
asseverou a inaplicabilidade do artigo 412, CPC e OJ nº 54 da SDI-
1 do C. TST. Portanto, determina-se a manutenção dos cálculos,
neste quesito, indeferindo-se o pedido da reclamada".
2.3 Dos juros e das multas
Sobre os juros legais, mantenho o posicionamento adotado na
Decisum de id:31436fc. Vejamos.
"Verificando-se o “Critério de Cálculo e Fundamentação Legal”
(página 1, resumo de cálculos) da planilha impugnada, nota-se que
os juros e correção foram aplicados, conforme preceitos da ADC
58".
Em relação à incidência de juros e multa na cota previdenciária, vê-
se que não existiu a referida cobrança. As páginas 8, 9 e 10, da
coluna “multa” apresentam-se com valores zerados, sem a
majoração dos cálculos, neste sentido.
2.4 Dos honorários (advocatícios e periciais)
Nada a modificar
Quanto aos honorários advocatícios, estes calculados a base de
15%, segundo os ditames do título executivo.
Do mesmo modo rejeitam-se as alegações no concerne aos
honorários pericias, ante a inexistência de sua cobrança no caso em
comento.
DISPOSITIVO
Ante o exposto, decido julgar improcedentes os embargos à
execução ajuizados por SENDAS DISTRIBUIDORA S/A.
Custas, no valor de R$ 44,26, pelo executado (art. 789-A, da CLT).
Intimem-se.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000100-37.2024.5.13.0030
EXEQUENTE EDUARDA SILVA DO NASCIMENTO
LOURENCO
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO FELIPE DE MORAES
ANDRADE(OAB: 15337/PB)
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDA SILVA DO NASCIMENTO LOURENCO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d5d41c1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EMBARGOS À EXECUÇÃO
1. Relatório
Trata-se de execução opostos por SENDAS DISTRIBUIDORA S/A,
arguindo, em síntese, matéria preliminar (limitação temporal),
apelando pelas correções nos cálculos de liquidação trazidos à baila
pela parte exequente.
A parte embargada apresentou manifestação.
Era o que importa relatar.
2. Fundamentos.
2.1 Do erro material e da limitação temporal
Em resumo, insurge-se novamente a executada quanto ao lapso
temporal postulado (limitação do título pretendido até o período de
2016, segundo a vigência da Convenção Coletiva de Trabalho),
alegando suposto erro material.
Sem razão.
O tema já fora analisado por este Juízo, razão pela qual mantenho o
posicionamento adotado, passando a transcrever os fundamentos
da decisão de impugnação ao cálculo (id:31436fc). Eis o que diz:
"De acordo com a jurisprudência do TST, o prazo prescricional para
execução individual de sentença coletiva é quinquenal, contado a
partir da data do trânsito em julgado do título executivo judicial,
ocorrida em 29/11/2021.
Vale lembrar que os artigos 103 e 104 do CDC concedem ao titular
do direito individual a possibilidade de permanecer inerte até o
desfecho da demanda coletiva, quando poderá, então, avaliar a
necessidade de ajuizamento da ação individual – para a qual a
propositura da ação coletiva interrompe a prescrição –, ou, sendo o
caso, poderá promover o ajuizamento de execução individual do
título coletivo.
No caso, consta na sentença de mérito a determinação para
calcular as horas extras até a data do ajuizamento da ação, em
13/09/2017, o que assim foi considerado nos cálculos. Eis o que diz:
“PAGAR as horas extras decorrentes da desatenção ao disposto no
art. 384 da CLT à empregadas substituídas que prestaram serviços
no período de 13/09/2012 a 13/09/2017 (ressalvados os contratos
findos afetados pela prescrição bienal), com os acréscimos sobre a
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3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 815
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
hora normal previstos nas normas coletivas anexas, mais reflexos
nas parcelas de repousos semanais remunerados, férias (mais 1/3),
13o salários, aviso prévio e FGTS (acrescido da multa de 40%, se
for o caso);”
Trata-se, portanto, de coisa julgada material desde 29/11/2021, sem
modificação e sem possibilidade de alteração nesta fase
processual, devendo permanecer o título executivo incólume quanto
ao período de 13/09/2012 a 13/09 /2017."
2.2 Do valor da multa normativa, duplicidade (Súmula 384 do C.
TST) e excesso.
Também não merecem prosperar as arguições sobre a
aplicabilidade da multa. Sobre este tópico, assim restou
reconhecido anteriormente:
"Em análise à primeira irresignação do polo passivo, vê-se
inexistência de razão ao queixume. A referida matéria foi analisada
e decidida pelo Juízo da Primeira Instância do processo de
conhecimento, bem como pela superior instância que, inclusive,
asseverou a inaplicabilidade do artigo 412, CPC e OJ nº 54 da SDI-
1 do C. TST. Portanto, determina-se a manutenção dos cálculos,
neste quesito, indeferindo-se o pedido da reclamada".
2.3 Dos juros e das multas
Sobre os juros legais, mantenho o posicionamento adotado na
Decisum de id:31436fc. Vejamos.
"Verificando-se o “Critério de Cálculo e Fundamentação Legal”
(página 1, resumo de cálculos) da planilha impugnada, nota-se que
os juros e correção foram aplicados, conforme preceitos da ADC
58".
Em relação à incidência de juros e multa na cota previdenciária, vê-
se que não existiu a referida cobrança. As páginas 8, 9 e 10, da
coluna “multa” apresentam-se com valores zerados, sem a
majoração dos cálculos, neste sentido.
2.4 Dos honorários (advocatícios e periciais)
Nada a modificar
Quanto aos honorários advocatícios, estes calculados a base de
15%, segundo os ditames do título executivo.
Do mesmo modo rejeitam-se as alegações no concerne aos
honorários pericias, ante a inexistência de sua cobrança no caso em
comento.
DISPOSITIVO
Ante o exposto, decido julgar improcedentes os embargos à
execução ajuizados por SENDAS DISTRIBUIDORA S/A.
Custas, no valor de R$ 44,26, pelo executado (art. 789-A, da CLT).
Intimem-se.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000102-07.2024.5.13.0030
EXEQUENTE KELLERY CINTHYA GOUVEIA DA
SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cae4a90
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EMBARGOS À EXECUÇÃO
1. Relatório
Trata-se de execução opostos por SENDAS DISTRIBUIDORA S/A,
arguindo, em síntese, matéria preliminar (limitação temporal),
apelando pelas correções nos cálculos de liquidação trazidos à baila
pela parte exequente.
A parte embargada apresentou manifestação.
Era o que importa relatar.
2. Fundamentos.
2.1 Do erro material e da limitação temporal
Em resumo, insurge-se novamente a executada quanto ao lapso
temporal postulado (limitação do título pretendido até o período de
2016, segundo a vigência da Convenção Coletiva de Trabalho),
alegando suposto erro material.
Sem razão.
O tema já fora analisado por este Juízo, razão pela qual mantenho o
posicionamento adotado, passando a transcrever os fundamentos
da decisão de impugnação ao cálculo (id:4b5886f). Eis o que diz:
"De acordo com a jurisprudência do TST, o prazo prescricional para
execução individual de sentença coletiva é quinquenal, contado a
partir da data do trânsito em julgado do título executivo judicial,
ocorrida em 29/11/2021.
Vale lembrar que os artigos 103 e 104 do CDC concedem ao titular
do direito individual a possibilidade de permanecer inerte até o
desfecho da demanda coletiva, quando poderá, então, avaliar a
necessidade de ajuizamento da ação individual – para a qual a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 816
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
propositura da ação coletiva interrompe a prescrição –, ou, sendo o
caso, poderá promover o ajuizamento de execução individual do
título coletivo.
No caso, consta na sentença de mérito a determinação para
calcular as horas extras até a data do ajuizamento da ação, em
13/09/2017, o que assim foi considerado nos cálculos. Eis o que diz:
“PAGAR as horas extras decorrentes da desatenção ao disposto no
art. 384 da CLT à empregadas substituídas que prestaram serviços
no período de 13/09/2012 a 13/09/2017 (ressalvados os contratos
findos afetados pela prescrição bienal), com os acréscimos sobre a
hora normal previstos nas normas coletivas anexas, mais reflexos
nas parcelas de repousos semanais remunerados, férias (mais 1/3),
13o salários, aviso prévio e FGTS (acrescido da multa de 40%, se
for o caso);”
Trata-se, portanto, de coisa julgada material desde 29/11/2021, sem
modificação e sem possibilidade de alteração nesta fase
processual, devendo permanecer o título executivo incólume quanto
ao período de 13/09/2012 a 13/09 /2017."
2.2 Do valor da multa normativa, duplicidade (Súmula 384 do C.
TST) e excesso.
Também não merecem prosperar as arguições sobre a
aplicabilidade da multa. Sobre este tópico, assim restou
reconhecido anteriormente:
"Em análise à primeira irresignação do polo passivo, vê-se
inexistência de razão ao queixume. A referida matéria foi analisada
e decidida pelo Juízo da Primeira Instância do processo de
conhecimento, bem como pela superior instância que, inclusive,
asseverou a inaplicabilidade do artigo 412, CPC e OJ nº 54 da SDI-
1 do C. TST. Portanto, determina-se a manutenção dos cálculos,
neste quesito, indeferindo-se o pedido da reclamada".
2.3 Dos juros e das multas
Sobre os juros legais, mantenho o posicionamento adotado na
Decisum de id:4b5886f. Vejamos.
"Verificando-se o “Critério de Cálculo e Fundamentação Legal”
(página 1, resumo de cálculos) da planilha impugnada, nota-se que
os juros e correção foram aplicados, conforme preceitos da ADC
58".
Em relação à incidência de juros e multa na cota previdenciária, vê-
se que não existiu a referida cobrança. As páginas 8, 9 e 10, da
coluna “multa” apresentam-se com valores zerados, sem a
majoração dos cálculos, neste sentido.
2.4 Dos honorários (advocatícios e periciais)
Nada a modificar
Quanto aos honorários advocatícios, estes calculados a base de
15%, segundo os ditames do título executivo.
Do mesmo modo rejeitam-se as alegações no concerne aos
honorários pericias, ante a inexistência de sua cobrança no caso em
comento.
DISPOSITIVO
Ante o exposto, decido julgar improcedentes os embargos à
execução ajuizados por SENDAS DISTRIBUIDORA S/A.
Custas, no valor de R$ 44,26, pelo executado (art. 789-A, da CLT).
Intimem-se.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000102-07.2024.5.13.0030
EXEQUENTE KELLERY CINTHYA GOUVEIA DA
SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- KELLERY CINTHYA GOUVEIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cae4a90
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EMBARGOS À EXECUÇÃO
1. Relatório
Trata-se de execução opostos por SENDAS DISTRIBUIDORA S/A,
arguindo, em síntese, matéria preliminar (limitação temporal),
apelando pelas correções nos cálculos de liquidação trazidos à baila
pela parte exequente.
A parte embargada apresentou manifestação.
Era o que importa relatar.
2. Fundamentos.
2.1 Do erro material e da limitação temporal
Em resumo, insurge-se novamente a executada quanto ao lapso
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 817
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
temporal postulado (limitação do título pretendido até o período de
2016, segundo a vigência da Convenção Coletiva de Trabalho),
alegando suposto erro material.
Sem razão.
O tema já fora analisado por este Juízo, razão pela qual mantenho o
posicionamento adotado, passando a transcrever os fundamentos
da decisão de impugnação ao cálculo (id:4b5886f). Eis o que diz:
"De acordo com a jurisprudência do TST, o prazo prescricional para
execução individual de sentença coletiva é quinquenal, contado a
partir da data do trânsito em julgado do título executivo judicial,
ocorrida em 29/11/2021.
Vale lembrar que os artigos 103 e 104 do CDC concedem ao titular
do direito individual a possibilidade de permanecer inerte até o
desfecho da demanda coletiva, quando poderá, então, avaliar a
necessidade de ajuizamento da ação individual – para a qual a
propositura da ação coletiva interrompe a prescrição –, ou, sendo o
caso, poderá promover o ajuizamento de execução individual do
título coletivo.
No caso, consta na sentença de mérito a determinação para
calcular as horas extras até a data do ajuizamento da ação, em
13/09/2017, o que assim foi considerado nos cálculos. Eis o que diz:
“PAGAR as horas extras decorrentes da desatenção ao disposto no
art. 384 da CLT à empregadas substituídas que prestaram serviços
no período de 13/09/2012 a 13/09/2017 (ressalvados os contratos
findos afetados pela prescrição bienal), com os acréscimos sobre a
hora normal previstos nas normas coletivas anexas, mais reflexos
nas parcelas de repousos semanais remunerados, férias (mais 1/3),
13o salários, aviso prévio e FGTS (acrescido da multa de 40%, se
for o caso);”
Trata-se, portanto, de coisa julgada material desde 29/11/2021, sem
modificação e sem possibilidade de alteração nesta fase
processual, devendo permanecer o título executivo incólume quanto
ao período de 13/09/2012 a 13/09 /2017."
2.2 Do valor da multa normativa, duplicidade (Súmula 384 do C.
TST) e excesso.
Também não merecem prosperar as arguições sobre a
aplicabilidade da multa. Sobre este tópico, assim restou
reconhecido anteriormente:
"Em análise à primeira irresignação do polo passivo, vê-se
inexistência de razão ao queixume. A referida matéria foi analisada
e decidida pelo Juízo da Primeira Instância do processo de
conhecimento, bem como pela superior instância que, inclusive,
asseverou a inaplicabilidade do artigo 412, CPC e OJ nº 54 da SDI-
1 do C. TST. Portanto, determina-se a manutenção dos cálculos,
neste quesito, indeferindo-se o pedido da reclamada".
2.3 Dos juros e das multas
Sobre os juros legais, mantenho o posicionamento adotado na
Decisum de id:4b5886f. Vejamos.
"Verificando-se o “Critério de Cálculo e Fundamentação Legal”
(página 1, resumo de cálculos) da planilha impugnada, nota-se que
os juros e correção foram aplicados, conforme preceitos da ADC
58".
Em relação à incidência de juros e multa na cota previdenciária, vê-
se que não existiu a referida cobrança. As páginas 8, 9 e 10, da
coluna “multa” apresentam-se com valores zerados, sem a
majoração dos cálculos, neste sentido.
2.4 Dos honorários (advocatícios e periciais)
Nada a modificar
Quanto aos honorários advocatícios, estes calculados a base de
15%, segundo os ditames do título executivo.
Do mesmo modo rejeitam-se as alegações no concerne aos
honorários pericias, ante a inexistência de sua cobrança no caso em
comento.
DISPOSITIVO
Ante o exposto, decido julgar improcedentes os embargos à
execução ajuizados por SENDAS DISTRIBUIDORA S/A.
Custas, no valor de R$ 44,26, pelo executado (art. 789-A, da CLT).
Intimem-se.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000122-92.2024.5.13.0031
AUTOR PETRONIO SILVA ROCHA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 818
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0d738c6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Em face do exposto, DEFEREM-SE, EM PARTE, os pedidos
realizados pela reclamada, na forma da fundamentação precedente,
ao passo que homologo os cálculos que seguem anexados à
presente decisão.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000122-92.2024.5.13.0031
AUTOR PETRONIO SILVA ROCHA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- PETRONIO SILVA ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0d738c6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Em face do exposto, DEFEREM-SE, EM PARTE, os pedidos
realizados pela reclamada, na forma da fundamentação precedente,
ao passo que homologo os cálculos que seguem anexados à
presente decisão.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000311-73.2024.5.13.0030
AUTOR JOBENIA NAATH DE OLIVEIRA
SOUZA
ADVOGADO ISLANE CRISTINA ALVES DA
SILVA(OAB: 32041/PB)
RÉU NOMAD COMERCIO VAREJISTA DE
ACESSORIOS LTDA
ADVOGADO VINICIUS TRAVASSOS
ARAUJO(OAB: 30640/PB)
ADVOGADO ADAILTON COELHO COSTA
NETO(OAB: 12903/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NOMAD COMERCIO VAREJISTA DE ACESSORIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 26a1824
proferido nos autos.
DESPACHO
Por acomodação de pauta, fica a audiência de instrução
PRESENCIAL adiada para o dia 13/06/2024, às 11h. Cientes das
partes das cominações legais para o caso de ausência à audiência.
Promova a Secretaria da Vara a alteração da data de audiência na
pauta do sistema PJe.
Intimações devidas.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000311-73.2024.5.13.0030
AUTOR JOBENIA NAATH DE OLIVEIRA
SOUZA
ADVOGADO ISLANE CRISTINA ALVES DA
SILVA(OAB: 32041/PB)
RÉU NOMAD COMERCIO VAREJISTA DE
ACESSORIOS LTDA
ADVOGADO VINICIUS TRAVASSOS
ARAUJO(OAB: 30640/PB)
ADVOGADO ADAILTON COELHO COSTA
NETO(OAB: 12903/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOBENIA NAATH DE OLIVEIRA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 819
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 26a1824
proferido nos autos.
DESPACHO
Por acomodação de pauta, fica a audiência de instrução
PRESENCIAL adiada para o dia 13/06/2024, às 11h. Cientes das
partes das cominações legais para o caso de ausência à audiência.
Promova a Secretaria da Vara a alteração da data de audiência na
pauta do sistema PJe.
Intimações devidas.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000673-75.2024.5.13.0030
AUTOR JOSE ROSEMBERG FERREIRA
MACIEL
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROSEMBERG FERREIRA MACIEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 25dddd0
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do
ATO CONJUNTO TRT13 SGP- SCR 001/2021, “cabe às partes, no
ato do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido;
Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão
do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, a ser
realizada no dia 19/06/2024, às 09h10, de forma PRESENCIAL, na
sede deste Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento para
a parte reclamante e revelia e confissão ficta para a parte
reclamada).
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001081-03.2023.5.13.0030
AUTOR MARIA DE FATIMA GUEDES DA
SILVA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU GPS - PREDIAL SISTEMAS DE
SEGURANCA LTDA
ADVOGADO GERALDO CAMPELO DA FONSECA
FILHO(OAB: 19382/PE)
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
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3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 820
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU LC ADMINISTRACAO DE
RESTAURANTES LTDA
ADVOGADO GERALDO CAMPELO DA FONSECA
FILHO(OAB: 19382/PE)
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- GPS - PREDIAL SISTEMAS DE SEGURANCA LTDA
- HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS NEVES LTDA
- LC ADMINISTRACAO DE RESTAURANTES LTDA
- REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ba98b37
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Recebe o Juízo os Recursos Ordinários interpostos pelas
reclamadas LC ADMINISTRAÇÃO DE RESTAURANTES LTDA
(id:110a444) e HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS NEVES LTDA e
REDE D’OR SÃO LUIZ S.A (id:e80a2a8) e pela reclamante
(id:34e57a9), pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
II - Intimem-se as partes recorridas para, querendo, no prazo legal,
apresentarem suas contrarrazões.
III - Decorrido o prazo legal, subam os autos à Superior Instância.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001081-03.2023.5.13.0030
AUTOR MARIA DE FATIMA GUEDES DA
SILVA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU GPS - PREDIAL SISTEMAS DE
SEGURANCA LTDA
ADVOGADO GERALDO CAMPELO DA FONSECA
FILHO(OAB: 19382/PE)
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU LC ADMINISTRACAO DE
RESTAURANTES LTDA
ADVOGADO GERALDO CAMPELO DA FONSECA
FILHO(OAB: 19382/PE)
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE FATIMA GUEDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ba98b37
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Recebe o Juízo os Recursos Ordinários interpostos pelas
reclamadas LC ADMINISTRAÇÃO DE RESTAURANTES LTDA
(id:110a444) e HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS NEVES LTDA e
REDE D’OR SÃO LUIZ S.A (id:e80a2a8) e pela reclamante
(id:34e57a9), pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
II - Intimem-se as partes recorridas para, querendo, no prazo legal,
apresentarem suas contrarrazões.
III - Decorrido o prazo legal, subam os autos à Superior Instância.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000651-17.2024.5.13.0030
EXEQUENTE JULIANA TAVARES VIEIRA
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO MAYARA RAVENNA SANTOS
SOUSA(OAB: 44558/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANA TAVARES VIEIRA
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 821
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 05fedfc
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da documentação trazida aos autos pela executada,
determino:
I - Intime-se o o Sindicato-requerente para apresentar planilha de
cálculo (art. 879, § 1º-B da CLT), no prazo de 30 dias.
II - Com a apresentação dos cálculos pelo Sindicato, deverá a parte
executada (DATAPREV) ser intimada para se manifestar, no prazo
de 8 dias, nos termos do art. 879, § 2º, da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000447-07.2023.5.13.0030
AUTOR LARYSSA LUANE DE FRANCA
BARRETO
ADVOGADO EDUARDO SORE(OAB: 259102/SP)
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RÉU GERACAO CRYPTO
TREINAMENTOS E CURSOS LTDA
RÉU CASTELO SPETUS RESTAURANTES
LTDA
RÉU METAVERSO CAPITAL GROUP UK
LTD
RÉU DONA ESCOVINHA SALAO DE
BELEZA LTDA
RÉU BRAISTECH CENTRO DE INOVACAO
E TECNOLOGIA LTDA
RÉU MAIS VEICULOS SERVICOS
LIMPEZA AUTOMOTIVA LTDA
RÉU FABRICIA FARIAS CAMPOS
RÉU ANTONIO INACIO DA SILVA NETO
RÉU BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
RÉU BRAIS HOLDING PARTICIPACOES
LTDA
RÉU BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA
RÉU MAIS COMERCIO E LOCACAO DE
VEICULOS LTDA
RÉU INANCE CAPITAL MANAGEMENT
CO, LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LARYSSA LUANE DE FRANCA BARRETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e0da7f0
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte autora, a fim de que tome ciência do INFOJUD
juntado aos autos, para querendo, manifestar-se no prazo de 5 dias,
requerendo o que entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000021-58.2024.5.13.0030
AUTOR ROSEMARY SILVA BARBOSA
ADVOGADO NILIOERTON FERREIRA DE
SOUSA(OAB: 21116/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fba0cf0
proferido nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ
I - O presente processo foi devolvido pelo E. TRT, tendo sido
mantida a decisão de primeiro grau.
De início, DOU FORÇA DE FORÇA DE ALVARÁ para determinar à
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL a liberação do FGTS depositado
em conta vinculada da parte reclamante, ROSEMARY SILVA
BARBOSA, inscrito no CPF: 056.031.474-40 e no RG: 2.925.219
SSDS/PB, decorrente apenas quanto ao contrato de trabalho
firmado com a empresa COTEMINAS S/A, pessoa jurídica de direito
privado, inscrita no CNPJ sob o nº 07.663.140/0004-31, suprindo a
inexistência do TRCT, dos recolhimentos rescisórios do FGTS e do
carimbo de baixa da CTPS.
II - Intime-se a parte reclamada para, no prazo de 48 horas, pagar o
débito, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000021-58.2024.5.13.0030
AUTOR ROSEMARY SILVA BARBOSA
ADVOGADO NILIOERTON FERREIRA DE
SOUSA(OAB: 21116/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 822
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSEMARY SILVA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fba0cf0
proferido nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ
I - O presente processo foi devolvido pelo E. TRT, tendo sido
mantida a decisão de primeiro grau.
De início, DOU FORÇA DE FORÇA DE ALVARÁ para determinar à
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL a liberação do FGTS depositado
em conta vinculada da parte reclamante, ROSEMARY SILVA
BARBOSA, inscrito no CPF: 056.031.474-40 e no RG: 2.925.219
SSDS/PB, decorrente apenas quanto ao contrato de trabalho
firmado com a empresa COTEMINAS S/A, pessoa jurídica de direito
privado, inscrita no CNPJ sob o nº 07.663.140/0004-31, suprindo a
inexistência do TRCT, dos recolhimentos rescisórios do FGTS e do
carimbo de baixa da CTPS.
II - Intime-se a parte reclamada para, no prazo de 48 horas, pagar o
débito, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001227-44.2023.5.13.0030
AUTOR TEMISTOCLES LUCENA DA SILVA
ADVOGADO PAULO SEVERINO DO
NASCIMENTO SILVA(OAB: 20556/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TEMISTOCLES LUCENA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 398ec09
proferido nos autos.
DESPACHO
I - O presente processo foi devolvido pelo E. TRT, tendo sido
reformada a decisão de primeiro grau.
Cálculos no id:5ed84ec.
II - Proceda a Secretaria da Vara os devidos registros no e-Social,
conforme determinado em sentença.
III - Intime-se a parte reclamada para, no prazo de 48 horas, pagar o
débito, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001227-44.2023.5.13.0030
AUTOR TEMISTOCLES LUCENA DA SILVA
ADVOGADO PAULO SEVERINO DO
NASCIMENTO SILVA(OAB: 20556/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 398ec09
proferido nos autos.
DESPACHO
I - O presente processo foi devolvido pelo E. TRT, tendo sido
reformada a decisão de primeiro grau.
Cálculos no id:5ed84ec.
II - Proceda a Secretaria da Vara os devidos registros no e-Social,
conforme determinado em sentença.
III - Intime-se a parte reclamada para, no prazo de 48 horas, pagar o
débito, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000333-68.2023.5.13.0030
AUTOR ALUISIO SOARES DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU J A PINTURAS E SERVICOS LTDA
RÉU ALLIANCE HOLDING E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 823
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
ADVOGADO ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLIANCE HOLDING E PARTICIPACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2aacf6f
proferido nos autos.
DESPACHO
A análise dos autos demonstra que o Juízo, de ofício, tem
reiteradamente realizado as diligências executórias disponíveis, a
exemplo do SISBAJUD, RENAJUD, CNIB , sem, contudo, obter
qualquer sucesso no sentido da satisfação da execução.
Como última oportunidade, foi determinada a penhora no endereço
da primeira parte executada, sem êxito, por se tratar de caixa
postal.
O E. TRT manteve a responsabilidade subsidiária da segunda parte
reclamada.
Entendo como presentes nos autos os pré-requisitos para o
redirecionamento da execução em desfavor da segunda parte
reclamada, a teor da Súmula 331, IV, do TST: o inadimplemento do
devedor principal; a participação do tomador de serviços na relação
processual; e o tomador de serviços figurar no título executivo
judicial.
Diante disso, intime-se a segunda parte reclamada para pagar a
conta, em 48 horas, sob pena de execução, salientando que há
depósito nos autos, no importe de R$12.469,22.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000333-68.2023.5.13.0030
AUTOR ALUISIO SOARES DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU J A PINTURAS E SERVICOS LTDA
RÉU ALLIANCE HOLDING E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALUISIO SOARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2aacf6f
proferido nos autos.
DESPACHO
A análise dos autos demonstra que o Juízo, de ofício, tem
reiteradamente realizado as diligências executórias disponíveis, a
exemplo do SISBAJUD, RENAJUD, CNIB , sem, contudo, obter
qualquer sucesso no sentido da satisfação da execução.
Como última oportunidade, foi determinada a penhora no endereço
da primeira parte executada, sem êxito, por se tratar de caixa
postal.
O E. TRT manteve a responsabilidade subsidiária da segunda parte
reclamada.
Entendo como presentes nos autos os pré-requisitos para o
redirecionamento da execução em desfavor da segunda parte
reclamada, a teor da Súmula 331, IV, do TST: o inadimplemento do
devedor principal; a participação do tomador de serviços na relação
processual; e o tomador de serviços figurar no título executivo
judicial.
Diante disso, intime-se a segunda parte reclamada para pagar a
conta, em 48 horas, sob pena de execução, salientando que há
depósito nos autos, no importe de R$12.469,22.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000124-36.2022.5.13.0030
AUTOR MARIA ELOISA FERNANDES DE
LIMA
ADVOGADO KATYUSCIA KARINE ALVES
PESSOA FREIRE(OAB: 27805/PB)
ADVOGADO DANIELA DELAI RUFATO(OAB:
10774/PB)
RÉU JEFFERSON ROBERTO DE LIRA
SANTOS
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU JEFFERSON ROBERTO DE LIRA
SANTOS
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON ROBERTO DE LIRA SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 824
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f7b652b
proferido nos autos.
DESPACHO
Conforme consta dos autos, os bens penhorados foram adjudicados
pelo valor da avaliação. Diante disso, determino seja a conta
atualizada, com a dedução do valor de R$3.850,00, correspondente
aos bens adjudicados.
Em seguida, determino que a parte exequente seja intimada para
que, no prazo de 20 dias, indique meios adequados e concretos
para prosseguimento da execução, com vistas à efetividade do
cumprimento da sentença, sob pena de início da fluência do prazo
de suspensão da execução, de 2 (dois) anos, quanto à execução
trabalhista, e de 5 (cinco) anos, no que diz respeito à execução
previdenciária, após o que será aplicada a PRESCRIÇÃO
INTERCORRENTE.
Decorrido o prazo acima assinalado, sem manifestação da parte
exequente, suspenda-se a execução pelo período assinalado, a
depender da natureza da execução, devendo a Secretaria do juízo
proceder o encaminhando do processo para a tarefa ARQUIVO
PROVISÓRIO, nos termos do artigo 1º, inciso II, “d”,
Recomendação TRT SCR 004/2022, com GIGS relativo ao prazo de
paralisação do feito.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000124-36.2022.5.13.0030
AUTOR MARIA ELOISA FERNANDES DE
LIMA
ADVOGADO KATYUSCIA KARINE ALVES
PESSOA FREIRE(OAB: 27805/PB)
ADVOGADO DANIELA DELAI RUFATO(OAB:
10774/PB)
RÉU JEFFERSON ROBERTO DE LIRA
SANTOS
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU JEFFERSON ROBERTO DE LIRA
SANTOS
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ELOISA FERNANDES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f7b652b
proferido nos autos.
DESPACHO
Conforme consta dos autos, os bens penhorados foram adjudicados
pelo valor da avaliação. Diante disso, determino seja a conta
atualizada, com a dedução do valor de R$3.850,00, correspondente
aos bens adjudicados.
Em seguida, determino que a parte exequente seja intimada para
que, no prazo de 20 dias, indique meios adequados e concretos
para prosseguimento da execução, com vistas à efetividade do
cumprimento da sentença, sob pena de início da fluência do prazo
de suspensão da execução, de 2 (dois) anos, quanto à execução
trabalhista, e de 5 (cinco) anos, no que diz respeito à execução
previdenciária, após o que será aplicada a PRESCRIÇÃO
INTERCORRENTE.
Decorrido o prazo acima assinalado, sem manifestação da parte
exequente, suspenda-se a execução pelo período assinalado, a
depender da natureza da execução, devendo a Secretaria do juízo
proceder o encaminhando do processo para a tarefa ARQUIVO
PROVISÓRIO, nos termos do artigo 1º, inciso II, “d”,
Recomendação TRT SCR 004/2022, com GIGS relativo ao prazo de
paralisação do feito.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000618-27.2024.5.13.0030
AUTOR JONAS NASCIMENTO
ADVOGADO RAFAEL DI RENZO MIRANDA(OAB:
344091/SP)
RÉU CONSTRUTORA IMPERIAL EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- JONAS NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 332b54a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 825
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000464-09.2024.5.13.0030
AUTOR VITOR SOUZA TARGINO DE
CARVALHO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 99e2050
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamante, eis que preenchidos os seus pressupostos legais de
admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões, querendo,
no prazo legal.
Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000564-61.2024.5.13.0030
AUTOR ANA PAULA PEREIRA MAIA SANTOS
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA PEREIRA MAIA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas para comparecerem à perícia agendada
nos autos, conforme consta do id:ef7f31b.
As partes devem atentar, quando da realização da perícia, para a
eventual apresentação de documentos exigidos pelo perito.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000564-61.2024.5.13.0030
AUTOR ANA PAULA PEREIRA MAIA SANTOS
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas para comparecerem à perícia agendada
nos autos, conforme consta do id:ef7f31b.
As partes devem atentar, quando da realização da perícia, para a
eventual apresentação de documentos exigidos pelo perito.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000564-61.2024.5.13.0030
AUTOR ANA PAULA PEREIRA MAIA SANTOS
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 826
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas para comparecerem à perícia agendada
nos autos, conforme consta do id:ef7f31b.
As partes devem atentar, quando da realização da perícia, para a
eventual apresentação de documentos exigidos pelo perito.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000643-74.2023.5.13.0030
AUTOR RINALDO DE OLIVEIRA PAIXAO
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU LIDER CONSTRUCOES E
PROJETOS LTDA
ADVOGADO VIVIANA MONTEIRO COSTA DE
SOUZA(OAB: 44581/PE)
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDER CONSTRUCOES E PROJETOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. notificado(a) para, comprovar o pagamento das custas
(R$ 45,00) e o recolhimento das contribuições previdenciárias
(R$382,80), no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de execução.
Para as custas a guia poderá ser expedida diretamente no portal
SIAF - Guia de Recolhimento da União - site
http://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru_novosite/gru_simples.asp
(com informação do cód. da Unidade Gestora 080005, Gestão 001
Tesouro Nacional e Código de recolhimento 18740-2 STN -
CUSTAS JUDICIAIS) e preencher os dados processuais.
Para o recolhimento previdenciário, emitir DARF mediante acesso
no site específico da Receita Federal, atentando-se para os dados
da empresa, código de recolhimento 6092, competência do mês de
pagamento.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
CRISTIANE DE MELO SOUZA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000677-15.2024.5.13.0030
AUTOR RITA DE CASSIA MARQUES DA
SILVA
ADVOGADO DAIANA CRISTINA FERNANDES DE
CARVALHO(OAB: 24808/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- RITA DE CASSIA MARQUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ef8ee68
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do
ATO CONJUNTO TRT13 SGP- SCR 001/2021, “cabe às partes, no
ato do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
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3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 827
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido;
Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão
do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, a ser
realizada no dia 26/06/2024 às 08h50, de forma PRESENCIAL, na
sede deste Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento para
a parte reclamante e revelia e confissão ficta para a parte
reclamada).
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000676-30.2024.5.13.0030
AUTOR LUIZ DE MELO RODRIGUES
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU BN E M INCORPORACOES E
EMPREENDIMENTOS SPE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ DE MELO RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1745dab
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do
ATO CONJUNTO TRT13 SGP- SCR 001/2021, “cabe às partes, no
ato do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido;
Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão
do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, a ser
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3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 828
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
realizada no dia 25/06/2024 às 08h10, de forma PRESENCIAL, na
sede deste Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento para
a parte reclamante e revelia e confissão ficta para a parte
reclamada).
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000053-63.2024.5.13.0030
AUTOR RAFAEL DA SILVA DE SOUZA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL DA SILVA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d089c53
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte reclamante.
Em respeito ao devido processo legal e a fim de possibilitar o
contraditório, notifique-se a parte contrária para que fale sobre os
embargos, querendo, no prazo de cinco dias.
Após, voltem-me os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000053-63.2024.5.13.0030
AUTOR RAFAEL DA SILVA DE SOUZA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d089c53
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte reclamante.
Em respeito ao devido processo legal e a fim de possibilitar o
contraditório, notifique-se a parte contrária para que fale sobre os
embargos, querendo, no prazo de cinco dias.
Após, voltem-me os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000798-77.2023.5.13.0030
AUTOR ALEXSANDRO RAMON MEDEIROS
DE BARROS
ADVOGADO ROBERTA DE SOUZA FREITAS(OAB:
24409/PB)
RÉU ROXANA DA COSTA LIRA
RÉU FENIX SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRO RAMON MEDEIROS DE BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 30b00c1
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a inércia da parte executada FENIX SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA em relação ao bloqueio do
SISBAJUD, intime-se a parte reclamante para informar os dados
bancários e anexar contrato de honorários advocatícios, no prazo
de 5 dias.
Com as informações nos autos, expeçam-se os competentes
alvarás judiciais.
Após, continue-se com a execução.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000538-97.2023.5.13.0030
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 829
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
AUTOR MARIA RAQUEL BEZERRA DA
SILVEIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO JOAO ALVES PINA FERREIRA
NETO(OAB: 18226/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA RAQUEL BEZERRA DA SILVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 22ff742
proferida nos autos.
SENTENÇA DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS
RELATÓRIO
A parte executada interpôs impugnação aos cálculos, conforme
fundamentos dispostos no id:7ff261b.
Contrariedade apresentada pela parte exequente.
É o relatório.
Decido.
FUNDAMENTOS
Merece conhecimento a impugnação oposta, pois realizada a tempo
e modo.
MÉRITO
Alega a parte embargante, em síntese, a inobservância do art. 878
da CLT. Insurgi ainda quanto aos cálculos.
DA PRELIMINAR DE NULIDADE DA EXECUÇÃO INICIADA DE
OFÍCIO
Sem razão.
O impulso oficial da execução deriva do princípio da proteção
inerente ao Direito do Trabalho, com vistas à efetividade dos direitos
e garantia da celeridade processual expressamente prevista no art.
5º, LXXVIII da CF/88, considerando a natureza alimentar de suas
verbas.
Apesar de a nova redação do art. 878 da CLT, promovida pela Lei
no 13.467/2017, prever que é permitida a execução de ofício pelo
juiz somente nos casos em que as partes não estiverem
representadas por advogado, o art. 876 da mesma consolidação
manteve a execução de ofício das contribuições previdenciárias
(parágrafo único). Evidencia-se nessa situação um claro paradoxo
no texto legal, pois não há como se dissociar o acessório do
principal, notadamente considerando a natureza alimentar das
verbas trabalhistas, devendo tal norma ser interpretada em
conformidade com a Constituição Federal.
Desse modo, não vejo qualquer óbice ao impulso oficial da
execução, uma vez respeitado o devido processo legal, com
garantia do contraditório e ampla defesa, tudo em busca da
celeridade e efetividade no cumprimento da sentença.
Logo, rejeito o pleito da impugnante neste sentido.
Superada essa questão passo a análise do mérito.
Da insurgência aos cálculos, vê-se razão nas alegações do polo
passivo. Trata-se de condenação sobre diferença de anuênios
pagos e devidos. Da planilha impugnada, observa-se, de fato,
ausência de contabilização dos valores pagos sobre a verba devida.
Desta feita, com base nos demonstrativos financeiros trazidos à
baila pelo próprio autor (id:1bf891e), determina-se a retificação dos
cálculos. Defere-se o pedido patronal, neste caso.
DISPOSITIVO
Diante das razões supra, DEFEREM-SE, EM PARTE, os pedidos
constantes na Impugnação aos Cálculos oposta por Empresa
Paraibana de Pesquisa, Extensão Rural e Regularização Fundiária -
EMPAER, reclamado,ao passo que homologo os novos cálculos
que seguem em anexo.
Intime-se a reclamante.
Intime-se a parte reclamada para, no prazo de 30 dias, impugnar a
execução, se assim desejar, nos termos do artigo 535 do CPC.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000538-97.2023.5.13.0030
AUTOR MARIA RAQUEL BEZERRA DA
SILVEIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO JOAO ALVES PINA FERREIRA
NETO(OAB: 18226/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 830
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 22ff742
proferida nos autos.
SENTENÇA DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS
RELATÓRIO
A parte executada interpôs impugnação aos cálculos, conforme
fundamentos dispostos no id:7ff261b.
Contrariedade apresentada pela parte exequente.
É o relatório.
Decido.
FUNDAMENTOS
Merece conhecimento a impugnação oposta, pois realizada a tempo
e modo.
MÉRITO
Alega a parte embargante, em síntese, a inobservância do art. 878
da CLT. Insurgi ainda quanto aos cálculos.
DA PRELIMINAR DE NULIDADE DA EXECUÇÃO INICIADA DE
OFÍCIO
Sem razão.
O impulso oficial da execução deriva do princípio da proteção
inerente ao Direito do Trabalho, com vistas à efetividade dos direitos
e garantia da celeridade processual expressamente prevista no art.
5º, LXXVIII da CF/88, considerando a natureza alimentar de suas
verbas.
Apesar de a nova redação do art. 878 da CLT, promovida pela Lei
no 13.467/2017, prever que é permitida a execução de ofício pelo
juiz somente nos casos em que as partes não estiverem
representadas por advogado, o art. 876 da mesma consolidação
manteve a execução de ofício das contribuições previdenciárias
(parágrafo único). Evidencia-se nessa situação um claro paradoxo
no texto legal, pois não há como se dissociar o acessório do
principal, notadamente considerando a natureza alimentar das
verbas trabalhistas, devendo tal norma ser interpretada em
conformidade com a Constituição Federal.
Desse modo, não vejo qualquer óbice ao impulso oficial da
execução, uma vez respeitado o devido processo legal, com
garantia do contraditório e ampla defesa, tudo em busca da
celeridade e efetividade no cumprimento da sentença.
Logo, rejeito o pleito da impugnante neste sentido.
Superada essa questão passo a análise do mérito.
Da insurgência aos cálculos, vê-se razão nas alegações do polo
passivo. Trata-se de condenação sobre diferença de anuênios
pagos e devidos. Da planilha impugnada, observa-se, de fato,
ausência de contabilização dos valores pagos sobre a verba devida.
Desta feita, com base nos demonstrativos financeiros trazidos à
baila pelo próprio autor (id:1bf891e), determina-se a retificação dos
cálculos. Defere-se o pedido patronal, neste caso.
DISPOSITIVO
Diante das razões supra, DEFEREM-SE, EM PARTE, os pedidos
constantes na Impugnação aos Cálculos oposta por Empresa
Paraibana de Pesquisa, Extensão Rural e Regularização Fundiária -
EMPAER, reclamado,ao passo que homologo os novos cálculos
que seguem em anexo.
Intime-se a reclamante.
Intime-se a parte reclamada para, no prazo de 30 dias, impugnar a
execução, se assim desejar, nos termos do artigo 535 do CPC.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001288-96.2023.5.13.0031
AUTOR LEOMAR ANDRADE DA COSTA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
ADVOGADO MARTA CRISTINA DE FARIA
ALVES(OAB: 150162/RJ)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- NATURALLE TRATAMENTO DE RESIDUOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fcec9bc
proferida nos autos.
DECISÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 831
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
Recebe o Juízo o Recurso Ordinário Adesivo interposto pela parte
reclamante, eis que preenchidos os seus pressupostos legais de
admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões, querendo,
no prazo legal.
Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000674-60.2024.5.13.0030
AUTOR WINDSON GABRIEL VENTURA
ADVOGADO IGOR GONCALVES DUTRA(OAB:
30533/PB)
RÉU JAMES LAURENCE
DEVELOPMENTS CONSTRUCOES
INCORPORACOES E IMOBILIARIA
LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- WINDSON GABRIEL VENTURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c713c60
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do
ATO CONJUNTO TRT13 SGP- SCR 001/2021, “cabe às partes, no
ato do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido;
Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão
do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, a ser
realizada no dia 25/06/2024 às 08h00, de forma PRESENCIAL, na
sede deste Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento para
a parte reclamante e revelia e confissão ficta para a parte
reclamada).
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000432-04.2024.5.13.0030
AUTOR MIQUEIAS DANTAS GOMES
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
RÉU TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
- TELEFONICA BRASIL S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 832
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c36bdb8
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Recebe o Juízo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamante, pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
II - Intime-se a parte adversa para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões ao recurso
III - Decorrido o prazo legal, à apreciação Superior Instância.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000900-02.2023.5.13.0030
EXEQUENTE JOSIVALDO TORRES DE PAULA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIVALDO TORRES DE PAULA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ficam os beneficiários (exequente, sindicato e
advogado) intimados para, no prazo de 5 dias, informarem dados de
suas contas bancárias, para fins de expedição das RPVs.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
MIZAEL DE OLIVEIRA MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000416-50.2024.5.13.0030
AUTOR JOSE PEREIRA DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE PEREIRA DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6d71458
proferido nos autos.
DESPACHO
Antes da conclusão dos autos para julgamento, tem as partes 2 dias
para a apresentação de razões finais e última proposta de acordo.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000749-36.2023.5.13.0030
AUTOR BERNADETE SANTANA BATISTA
ADVOGADO MARIA FLAVIA RODRIGUES
GALVAO(OAB: 24048/PB)
RÉU UNIMED JOAO PESSOA
COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cfe03f4
proferido nos autos.
DESPACHO
I - O presente processo foi devolvido pelo E. TRT, tendo sido
reformada a decisão de primeiro grau.
Cálculos no id:b21e4ba.
Há no SISCONDJ o valor de R$ 8.543,08.
Intime-se a parte reclamante para informar os dados bancários e
anexar contrato de honorários advocatícios, no prazo de 5 dias.
Com as informações nos autos, expeçam-se os competentes
alvarás judiciais, devendo a Secretaria da Vara pagar o crédito da
parte reclamante e do seu advogado, recolher as custas
processuais e o saldo da conta recolher contribuição previdenciária.
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3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 833
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
II - Quanto ao débito remanescente da contribuição social, no
importe de R$ 250,68, considere-se que a Justiça do Trabalho tem
encontrado certa dificuldade na solução das ações de execução das
custas processuais e contribuição previdenciária quando os valores
se apresentam ínfimos ou os custos operacionais do respectivo
processo executório são maiores do que o valor a ser executado.
Há decisões de alguns magistrados entendendo que, nas ações em
que os valores da execução são irrisórios, inexiste o interesse de
agir por parte da Fazenda Pública, pelo fato de as despesas
decorrentes das medidas inerentes à cobrança forçada, mais
precisamente com publicações, citações, intimações, sejam através
dos Correios ou Oficial de justiça, superarem o benefício econômico
que a União possa alcançar com a satisfação do crédito.
Nesse aspecto, o Supremo Tribunal Federal se posicionou no
sentido de que as decisões que, em sede de execução fiscal,
julgam extinto o respectivo processo, por ausência do interesse de
agir, revelada pela insignificância ou pela pequena expressão
econômica do valor da dívida ativa em cobrança, não transgridem
os postulados da igualdade (CF, art. 5º, XXXV) e da inafastabilidade
do controle jurisdicional (Constituição Federal de 1988, art. 5º,
XXXV) (RE nº 252.965/SP 2a Turma, Rel. Min. Marco Aurélio, DJ
29/09/2000, p. 98).
É fato, também, que a Portaria Normativa PGF/AGU 47, de 07/07
/2023, dispensa a prática de atos processuais da União,
representada pela Procuradoria-Geral Federal, nos processos da
Justiça do Trabalho relacionados à cobrança de contribuições
previdenciárias e imposto de renda retido na fonte quando o valor
das contribuições previdenciárias devidas for igual ou inferior a R$
40.000,00 (quarenta mil reais).
Atualmente, os princípios modernos sobre as atividades do Estado
indicam que este deve buscar a excelência na qualidade de seus
serviços de forma rápida, eficiente e com o menor custo possível,
não sendo razoável desperdiçar recursos públicos com processos
de valores insignificantes, sob a justificativa de que não há previsão
legal que fundamente a extinção dessas ações e liberte o Judiciário
dessa obrigação inócua.
Já existe jurisprudência sobre a matéria, sendo pertinente ressaltar
o indicativo da Lei Federal nº 7.799, de 10 de julho de 1989, que,
em seu artigo 65, autoriza o Ministério da Fazenda a dispensar
créditos tributários, a inscrição ou ajuizamento, desde que
observados os critérios de custos de administração e cobrança.
Com esses fundamentos, decido por EXTINGUIR A EXECUÇÃO da
presente ação, por ausência de interesse de agir da parte
exeqüente, reconhecendo a insignificância do valor da dívida a ser
cobrada, para, ao final, determinar o arquivamento definitivo do
feito.
III - Por fim, REGISTREM-SE os valores pagos e, inexistindo outras
pendências, arquivem-se os autos.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000749-36.2023.5.13.0030
AUTOR BERNADETE SANTANA BATISTA
ADVOGADO MARIA FLAVIA RODRIGUES
GALVAO(OAB: 24048/PB)
RÉU UNIMED JOAO PESSOA
COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BERNADETE SANTANA BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cfe03f4
proferido nos autos.
DESPACHO
I - O presente processo foi devolvido pelo E. TRT, tendo sido
reformada a decisão de primeiro grau.
Cálculos no id:b21e4ba.
Há no SISCONDJ o valor de R$ 8.543,08.
Intime-se a parte reclamante para informar os dados bancários e
anexar contrato de honorários advocatícios, no prazo de 5 dias.
Com as informações nos autos, expeçam-se os competentes
alvarás judiciais, devendo a Secretaria da Vara pagar o crédito da
parte reclamante e do seu advogado, recolher as custas
processuais e o saldo da conta recolher contribuição previdenciária.
II - Quanto ao débito remanescente da contribuição social, no
importe de R$ 250,68, considere-se que a Justiça do Trabalho tem
encontrado certa dificuldade na solução das ações de execução das
custas processuais e contribuição previdenciária quando os valores
se apresentam ínfimos ou os custos operacionais do respectivo
processo executório são maiores do que o valor a ser executado.
Há decisões de alguns magistrados entendendo que, nas ações em
que os valores da execução são irrisórios, inexiste o interesse de
agir por parte da Fazenda Pública, pelo fato de as despesas
decorrentes das medidas inerentes à cobrança forçada, mais
precisamente com publicações, citações, intimações, sejam através
dos Correios ou Oficial de justiça, superarem o benefício econômico
que a União possa alcançar com a satisfação do crédito.
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3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 834
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
Nesse aspecto, o Supremo Tribunal Federal se posicionou no
sentido de que as decisões que, em sede de execução fiscal,
julgam extinto o respectivo processo, por ausência do interesse de
agir, revelada pela insignificância ou pela pequena expressão
econômica do valor da dívida ativa em cobrança, não transgridem
os postulados da igualdade (CF, art. 5º, XXXV) e da inafastabilidade
do controle jurisdicional (Constituição Federal de 1988, art. 5º,
XXXV) (RE nº 252.965/SP 2a Turma, Rel. Min. Marco Aurélio, DJ
29/09/2000, p. 98).
É fato, também, que a Portaria Normativa PGF/AGU 47, de 07/07
/2023, dispensa a prática de atos processuais da União,
representada pela Procuradoria-Geral Federal, nos processos da
Justiça do Trabalho relacionados à cobrança de contribuições
previdenciárias e imposto de renda retido na fonte quando o valor
das contribuições previdenciárias devidas for igual ou inferior a R$
40.000,00 (quarenta mil reais).
Atualmente, os princípios modernos sobre as atividades do Estado
indicam que este deve buscar a excelência na qualidade de seus
serviços de forma rápida, eficiente e com o menor custo possível,
não sendo razoável desperdiçar recursos públicos com processos
de valores insignificantes, sob a justificativa de que não há previsão
legal que fundamente a extinção dessas ações e liberte o Judiciário
dessa obrigação inócua.
Já existe jurisprudência sobre a matéria, sendo pertinente ressaltar
o indicativo da Lei Federal nº 7.799, de 10 de julho de 1989, que,
em seu artigo 65, autoriza o Ministério da Fazenda a dispensar
créditos tributários, a inscrição ou ajuizamento, desde que
observados os critérios de custos de administração e cobrança.
Com esses fundamentos, decido por EXTINGUIR A EXECUÇÃO da
presente ação, por ausência de interesse de agir da parte
exeqüente, reconhecendo a insignificância do valor da dívida a ser
cobrada, para, ao final, determinar o arquivamento definitivo do
feito.
III - Por fim, REGISTREM-SE os valores pagos e, inexistindo outras
pendências, arquivem-se os autos.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000430-68.2023.5.13.0030
AUTOR BEATRIZ RODRIGUES MONTALVAO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ed912e9
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo os recursos de Agravo de Petição interpostos pelas
partes executadas (ids:96129a9/2f93423), eis que atendidos os
pressupostos legais de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para oferecer contrarrazões, querendo,
no prazo legal.
Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000430-68.2023.5.13.0030
AUTOR BEATRIZ RODRIGUES MONTALVAO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BEATRIZ RODRIGUES MONTALVAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ed912e9
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo os recursos de Agravo de Petição interpostos pelas
partes executadas (ids:96129a9/2f93423), eis que atendidos os
pressupostos legais de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para oferecer contrarrazões, querendo,
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3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 835
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
no prazo legal.
Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000079-61.2024.5.13.0030
AUTOR VAMBERTO GOMES DA SILVA
ADVOGADO CLAUDETH ALVES DE
FRANCA(OAB: 24848/PB)
ADVOGADO DAIANA CRISTINA FERNANDES DE
CARVALHO(OAB: 24808/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 618aa56
proferido nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ
I - O presente processo foi devolvido pelo E. TRT, tendo sido
mantida a decisão de primeiro grau.
II - DOU FORÇA DE ALVARÁ AO PRESENTE DESPACHO para
determinar à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL a liberação do FGTS
depositado em conta vinculada da parte reclamante, VAMBERTO
GOMES DA SILVA, portador da cédula de identidade nº 3764696
SSDS/PB, inscrito no CPF sob o nº 100.877.984-92, decorrente
apenas quanto ao contrato de trabalho firmado com a empresa
COTEMINAS S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no
CNPJ sob o nº 07.663.140/0004-31, suprindo a inexistência do
TRCT, dos recolhimentos rescisórios do FGTS e do carimbo de
baixa da CTPS.
III - Por meio da petição de id:efdf048, informa a parte reclamada ter
proposto ação de recuperação judicial, tramitando junto à 2ª Vara
Empresarial da Comarca de Belo Horizonte, Minas Gerais,
Processo nº. 5110566-79.2024.8.13.0024. Constata-se, porém, que
ainda não houve o deferimento da recuperação judicia, mas
determinação para suspensão das execução, dentre outros.
Diante disso, aguarde-se em sobrestamento, por 30 dias, sem
prejuízo da renovação do prazo, informação, pela parte reclamada,
acerca da recuperação judicial, sem prejuízo da renovação do
prazo.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000079-61.2024.5.13.0030
AUTOR VAMBERTO GOMES DA SILVA
ADVOGADO CLAUDETH ALVES DE
FRANCA(OAB: 24848/PB)
ADVOGADO DAIANA CRISTINA FERNANDES DE
CARVALHO(OAB: 24808/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VAMBERTO GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 618aa56
proferido nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ
I - O presente processo foi devolvido pelo E. TRT, tendo sido
mantida a decisão de primeiro grau.
II - DOU FORÇA DE ALVARÁ AO PRESENTE DESPACHO para
determinar à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL a liberação do FGTS
depositado em conta vinculada da parte reclamante, VAMBERTO
GOMES DA SILVA, portador da cédula de identidade nº 3764696
SSDS/PB, inscrito no CPF sob o nº 100.877.984-92, decorrente
apenas quanto ao contrato de trabalho firmado com a empresa
COTEMINAS S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no
CNPJ sob o nº 07.663.140/0004-31, suprindo a inexistência do
TRCT, dos recolhimentos rescisórios do FGTS e do carimbo de
baixa da CTPS.
III - Por meio da petição de id:efdf048, informa a parte reclamada ter
proposto ação de recuperação judicial, tramitando junto à 2ª Vara
Empresarial da Comarca de Belo Horizonte, Minas Gerais,
Processo nº. 5110566-79.2024.8.13.0024. Constata-se, porém, que
ainda não houve o deferimento da recuperação judicia, mas
determinação para suspensão das execução, dentre outros.
Diante disso, aguarde-se em sobrestamento, por 30 dias, sem
prejuízo da renovação do prazo, informação, pela parte reclamada,
acerca da recuperação judicial, sem prejuízo da renovação do
prazo.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 836
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000467-61.2024.5.13.0030
AUTOR DERIVALDO DOS ANJOS PESSOA
ADVOGADO MONALISA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24605/PB)
ADVOGADO MONARA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24606/PB)
RÉU MOURA2 CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
RÉU JOSE DERIVALDO DE SOUZA
Intimado(s)/Citado(s):
- DERIVALDO DOS ANJOS PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3833cd6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
ISTO POSTO e mais o que consta nos autos, extingo, sem
resolução de mérito a presente reclamação trabalhista proposta
pelo DERIVALDO DOS ANJOS PESSOA em face de MOUIRA2
CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA e OUTROS,
conforme fundamentação supra que passa a integrar este decisum
como se transcrita literalmente.
Custas processuais no importe de R$ 849,35, pelo reclamante,
calculadas sobre o valor da causa R$ 42.467,38, porém
dispensadas na forma legal.
Dê-se ciência ao reclamante.
Retire-se o processo da pauta.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000677-15.2024.5.13.0030
AUTOR RITA DE CASSIA MARQUES DA
SILVA
ADVOGADO DAIANA CRISTINA FERNANDES DE
CARVALHO(OAB: 24808/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- RITA DE CASSIA MARQUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1e1e77b
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de reclamação na qual a parte autora pleiteia a concessão
de tutela de urgência, a fim de que sequestrados bens da parte
executada.
Na verdade, busca a parte reclamante, a teor da petição inicial, o
arresto de bens da parte reclamada.
O juiz pode antecipar os efeitos da decisão final, sob a forma da
tutela provisória de urgência, disciplinada nos artigos 300 e
seguintes do NCPC, que estabelece como requisitos essenciais à
concessão da medida, a existência de elementos que evidenciem a
probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil
do processo.
A par de tais requisitos, não se vislumbra que as alegações e
documentos de vínculo carreados ao processo pela parte autora
sejam suficientes ao convencimento deste juiz, fazendo-se
necessária a dilação probatória e o contraditório.
Ou seja, antes de se adotar qualquer postura decisória, o caso
reclama uma análise exauriente com vistas a equacionar o princípio
da proteção com o do devido processo legal.
Diante do exposto, ausentes os requisitos, INDEFIRO o pedido
liminar de antecipação de tutela inaudita altera parte.
Aguarde-se audiência já designada.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ConPag-0000679-82.2024.5.13.0030
CONSIGNANTE CONPEL COMPANHIA NORDESTINA
DE PAPEL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIO DE MELLO GUEDES(OAB:
9342/PB)
CONSIGNATÁRIO WELLINGTON SILVA DO
NASCIMENTO
Intimado(s)/Citado(s):
- CONPEL COMPANHIA NORDESTINA DE PAPEL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 837
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6361c17
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que as audiências telepresenciais vêm
atrasando, sobremaneira, o andamento das pautas, em razão das
mais variadas intercorrências verificadas, acarretando, em diversas
oportunidades, o adiamento das sessões, comprometendo o
princípio da duração razoável do processo.
Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão
do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação,
por entender que a realização da audiência no formato presencial
facilita a interação entre as partes litigantes, defensores e o
magistrado, o que possibilita resolver o conflito por meio da
conciliação, de forma mais rápida, menos onerosa e menos
desgastante. .
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, a ser
realizada no dia 26/06/2024, às 09h, de forma PRESENCIAL, na
sede deste Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento para
a parte reclamante e revelia e confissão ficta para a parte
reclamada).
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001477-65.2023.5.13.0034
AUTOR ELIANA MARQUES DE SOUZA
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ad621aa
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamada, eis que preenchidos os seus pressupostos legais de
admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões, querendo,
no prazo legal.
Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001477-65.2023.5.13.0034
AUTOR ELIANA MARQUES DE SOUZA
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIANA MARQUES DE SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 838
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ad621aa
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamada, eis que preenchidos os seus pressupostos legais de
admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões, querendo,
no prazo legal.
Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0001213-54.2023.5.13.0032
REQUERENTE SOCORRO MARIA VENTURA
PEREIRA OLIVEIRA
ADVOGADO JANINE VICKY PEREIRA
OLIVEIRA(OAB: 25886/PB)
ADVOGADO FERDINANDO HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 21146/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
REQUERIDO UNINEVES LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- UNINEVES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 881ac1a
proferido nos autos.
DESPACHO
O presente processo foi devolvido pelo E. TRT, tendo sido mantida
a decisão de id:322415d.
A parte executada interpôs Agravo de Instrumento em Recurso
Ordinário (id:dd8d87c) e manifestação (id:24aac29), alegando que o
prazo para interposição do agravo somente finda no dia de hoje.
De fato, salvo melhor juízo, considerando que a intimação de
id:5d0449e foi disponibilizada no DJe no dia 20/05/2024 (segunda-
feira) e publicada no dia seguinte, não ocorreu o decurso do prazo
para interposição do AIRR.
Assim, devolva-se o processo ao E. TRT, para os ajustes
necessários no processo.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0001213-54.2023.5.13.0032
REQUERENTE SOCORRO MARIA VENTURA
PEREIRA OLIVEIRA
ADVOGADO JANINE VICKY PEREIRA
OLIVEIRA(OAB: 25886/PB)
ADVOGADO FERDINANDO HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 21146/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
REQUERIDO UNINEVES LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SOCORRO MARIA VENTURA PEREIRA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 881ac1a
proferido nos autos.
DESPACHO
O presente processo foi devolvido pelo E. TRT, tendo sido mantida
a decisão de id:322415d.
A parte executada interpôs Agravo de Instrumento em Recurso
Ordinário (id:dd8d87c) e manifestação (id:24aac29), alegando que o
prazo para interposição do agravo somente finda no dia de hoje.
De fato, salvo melhor juízo, considerando que a intimação de
id:5d0449e foi disponibilizada no DJe no dia 20/05/2024 (segunda-
feira) e publicada no dia seguinte, não ocorreu o decurso do prazo
para interposição do AIRR.
Assim, devolva-se o processo ao E. TRT, para os ajustes
necessários no processo.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ConPag-0001250-87.2023.5.13.0030
CONSIGNANTE LA VIE CONSTRUCOES E
EMPREENDIMENTOS EIRELI - EPP
ADVOGADO MARCELO FERREIRA SOARES
RAPOSO(OAB: 13394/PB)
CONSIGNATÁRIO JOSE MARCOS DOS SANTOS DA
SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 839
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
CONSIGNATÁRIO MARLENE MEDEIROS FERINO
Intimado(s)/Citado(s):
- LA VIE CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS EIRELI -
EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e00703f
proferido nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE MANDADO
Até a presente data não houve resposta ao mandado judicial de
id:69cf6ae, enviado à CEF no dia 02/05/2024, ou seja, mais de
um mês atrás.
RENOVO, com idêntico teor:
A sentença homologatória de id:6b28b00 teve força de ofício para
que "a Caixa Econômica Federal, agência 4099, proceda, no prazo
de 10 dias, a transferência dos depósitos fundiários efetuados pelas
partes consignantes LL CONSTRUCOES ENGENHARIA E
SERVICOS LTDA., CNPJ 24.843.051/0001-43 e LA VIE
CONTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA., CNPJ
14.745.721/0001-35, na conta vinculada do falecido, MARCULINO
JOVEM SILVA, PIS/PASEP/NIT 125.11551.90-1, CPF 917.162.924-
68, para conta judicial à disposição do presente processo, tendo
como partes LA VIE CONTRUCOES E EMPREENDIMENTOS
LTDA., CNPJ 14.745.721/0001-35, consignante, e MARLENE
MEDEIROS FERINO, CPF 087.418.184-40. Encaminhe-se à CEF".
O ofício foi enviado, conforme id:965ae60, tendo a CEF, agência
4099, informado que os valores foram depositados na conta
bancária do falecido, MARCULINO JOVEM SILVA, CPF
917.162.924-68.
Em contato com a Secretaria da Vara, a funcionária Patrícia, da
CEF, agência 4099, esclareceu que a determinação de
transferência do saldo existente na conta vinculada da parte
consignada não pode ser cumprida em razão de terem as partes
consignantes, as empresas LL CONSTRUCOES ENGENHARIA E
SERVICOS LTDA., CNPJ 24.843.051/0001-43 e LA VIE
CONTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA., CNPJ
14.745.721/0001-35, gerado chave de acesso à conta do FGTS
com a motivação dispensa sem justa causa, quando o correto seria
inserir como motivo para a liberação o falecimento do empregado.
Em que pese o erro do empregador, a sentença de id:6b28b00 tem
que ser integralmente cumprida. Diante disso, DOU FORÇA DE
MANDADO AO PRESENTE DESPACHO para determinar que a
Caixa Econômica Federal, agência 4099, proceda, no prazo de 10
dias, a recomposição da conta vinculada de FGTS da parte
consignada, ou seja, a restituição dos depósitos fundiários
(id:3c5e3f3, id:fc7b562 e id:2a0ae9a) transferidos para a conta
bancária de MARCULINO JOVEM SILVA, CPF 917.162.924-68,
para a sua conta do FGTS.
Encaminhe-se à CEF, agência 4099, acompanhado das peças
processuais de id:3c5e3f3, id:fc7b562 e id:2a0ae9a.
Após o cumprimento da presente ordem, conclusos, para
deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000566-31.2024.5.13.0030
EXEQUENTE REGINALDO JOSE CORREIA DA
SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 293ff48
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição da parte reclamada solicitando a dilação do prazo para
apresentação dos documentos por mais 15 dias. Defere-se
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000588-89.2024.5.13.0030
REQUERENTE MARCONILDO FARIAS ALVES
ADVOGADO ROMERO CARVALHO
MENDES(OAB: 12477/PB)
REQUERIDO COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 840
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7dc279e
proferido nos autos.
DESPACHO
Embargos à execução, pela reclamada, id:7caccb3.
Intime-se a parte contrária para manifestação, caso queira, no prazo
legar.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000588-89.2024.5.13.0030
REQUERENTE MARCONILDO FARIAS ALVES
ADVOGADO ROMERO CARVALHO
MENDES(OAB: 12477/PB)
REQUERIDO COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCONILDO FARIAS ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7dc279e
proferido nos autos.
DESPACHO
Embargos à execução, pela reclamada, id:7caccb3.
Intime-se a parte contrária para manifestação, caso queira, no prazo
legar.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000630-41.2024.5.13.0030
REQUERENTE JOAO LUCAS DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9c67a3e
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte executada requer a dilação do prazo, por mais 5 dias, para
efetuar o pagamento da dívida (id:0e8236d).
Considerando tratar-se de execução provisória (art. 899 da CLT),
defere-se o requerido, de forma improrrogável.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000413-32.2023.5.13.0030
AUTOR JUCIANO LUIZ DA CUNHA SANTANA
ADVOGADO PAULO RONALDO VIEIRA DOS
SANTOS JUNIOR(OAB: 28361/PB)
ADVOGADO JOSE EDUARDO CUNHA LIMA(OAB:
29565/PB)
RÉU CONSTRUTORA CAVASA VALAS E
SANEAMENTO LTDA - ME
ADVOGADO CLAUDIO ALEXANDRE ARAUJO DE
SOUZA(OAB: 21399/PB)
PERITO SALOMAO NATHAN LEITE
RAMALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA CAVASA VALAS E SANEAMENTO LTDA -
ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 12a7b22
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte reclamante para ciência e manifestação das
petições de id:94540f0 e id:f3e2afc e anexos, comprovando o
pagamento de eventuais multas de trânsito ocorridas após a
entrega do bem móvel.
Para ajuste do fluxo, alterem-se as petições de id:94540f0 e
id:f3e2afc de impugnação aos cálculos para manifestação.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 841
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000413-32.2023.5.13.0030
AUTOR JUCIANO LUIZ DA CUNHA SANTANA
ADVOGADO PAULO RONALDO VIEIRA DOS
SANTOS JUNIOR(OAB: 28361/PB)
ADVOGADO JOSE EDUARDO CUNHA LIMA(OAB:
29565/PB)
RÉU CONSTRUTORA CAVASA VALAS E
SANEAMENTO LTDA - ME
ADVOGADO CLAUDIO ALEXANDRE ARAUJO DE
SOUZA(OAB: 21399/PB)
PERITO SALOMAO NATHAN LEITE
RAMALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JUCIANO LUIZ DA CUNHA SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 12a7b22
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte reclamante para ciência e manifestação das
petições de id:94540f0 e id:f3e2afc e anexos, comprovando o
pagamento de eventuais multas de trânsito ocorridas após a
entrega do bem móvel.
Para ajuste do fluxo, alterem-se as petições de id:94540f0 e
id:f3e2afc de impugnação aos cálculos para manifestação.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000027-65.2024.5.13.0030
AUTOR WISLANIA LOPES DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
PERITO ELISSON JORGE DOS SANTOS
MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c2e7ce9
proferido nos autos.
DESPACHO
Concluída a prova pericial, fica encerrada a instrução processual.
Tem as partes 2 dias para a apresentação de razões finais e última
proposta de acordo.
Após, conclusos os autos, para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000027-65.2024.5.13.0030
AUTOR WISLANIA LOPES DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
PERITO ELISSON JORGE DOS SANTOS
MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- WISLANIA LOPES DE ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c2e7ce9
proferido nos autos.
DESPACHO
Concluída a prova pericial, fica encerrada a instrução processual.
Tem as partes 2 dias para a apresentação de razões finais e última
proposta de acordo.
Após, conclusos os autos, para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001138-21.2023.5.13.0030
AUTOR JOSE ALEX FERREIRA DE LIMA
ADVOGADO EDUARDO JORGE ALBUQUERQUE
DE MENEZES(OAB: 8204/PB)
RÉU NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA. - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 842
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
ADVOGADO JOSE ROBERVAL SOARES(OAB:
15909/PE)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA. - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d0a2b85
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição da parte executada requerendo o parcelamento do débito,
(id:4f566e7) e comprovando o depósito de 30% do valor devido ao
autor, custas e contribuições previdenciárias.
A parte autora já se manifestou informando que não concorda com
o parcelamento e requerendo a liberação dos valores e
continuidade da execução.
Aprecio o pedido de parcelamento do débito, formulado pela parte
executada, com fundamento no artigo 916 do CPC.
O E. TRT, apreciando o Incidente de Assunção de Competência
0000033-70.2021.5.13.0000, decidiu pela inaplicabilidade da regra
contida no artigo 916 do CPC aos títulos judiciais, cabendo
exclusivamente aos títulos extrajudiciais. Segue ementa:
INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA.
PARCELAMENTO DA EXECUÇÃO, SEGUNDO O CPC, ART. 916.
INAPLICABILIDADE AO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. A regra
legal contida no CPC, art. 916, relativa ao parcelamento da
execução, refere-se exclusivamente a títulos extrajudiciais, tanto é
assim que se menciona, no caput, o reconhecimento da dívida,
hipótese que não seria coerente, no caso de condenação pecuniária
judicial anterior, transitada em julgado, como costuma ocorrer nas
execuções de créditos trabalhistas. Ademais, se o referido
dispositivo não é aplicável ao cumprimento de sentença no âmbito
do Direito Processual Civil, com muito mais razão deve ser afastada
a sua incidência na órbita do Direito Processual Trabalhista, em
execução decorrente de decisão judicial, considerando que o
processo é o instrumento adequado à efetividade do direito a
parcelas de natureza alimentar. Incidente de assunção de
competência admitido e julgado, com a fixação da seguinte TESE:
"PARCELAMENTO DA EXECUÇÃO. CPC, ART. 916. TÍTULO
EXECUTIVO JUDICIAL. INAPLICABILIDADE. O parcelamento da
execução a que alude o CPC, art. 916, somente é possível nas
execuções decorrentes de título extrajudicial, nos termos do
respectivo § 7º".TRT 13ª Região - Tribunal Pleno - Incidente De
Assunção De Competência nº 0000033-70.2021.5.13.0000,
Redator(a): Edvaldo De Andrade, Julgamento: 04/05/2021,
Publicação: DJe 02/06/2021
De fato, o § 7º do artigo 916 do CPC veda expressamente o
parcelamento de débito oriundo de cumprimento de sentença.
Destarte, considerando o teor do dispositivo em comento, bem
assim o entendimento firmado pelo E. TRT no IAC 0000033-
70.2021.5.13.0000, rejeita-se o pedido de parcelamento da dívida.
II – Levando-se em conta o permanente incentivo aos métodos
consensuais de soluções dos conflitos, prática adotada por esta
Unidade Judiciária, designo AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO para o
dia 13/06/2024, às 09h10.
Por ora, suspenda-se a execução.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001138-21.2023.5.13.0030
AUTOR JOSE ALEX FERREIRA DE LIMA
ADVOGADO EDUARDO JORGE ALBUQUERQUE
DE MENEZES(OAB: 8204/PB)
RÉU NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA. - ME
ADVOGADO JOSE ROBERVAL SOARES(OAB:
15909/PE)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ALEX FERREIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d0a2b85
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição da parte executada requerendo o parcelamento do débito,
(id:4f566e7) e comprovando o depósito de 30% do valor devido ao
autor, custas e contribuições previdenciárias.
A parte autora já se manifestou informando que não concorda com
o parcelamento e requerendo a liberação dos valores e
continuidade da execução.
Aprecio o pedido de parcelamento do débito, formulado pela parte
executada, com fundamento no artigo 916 do CPC.
O E. TRT, apreciando o Incidente de Assunção de Competência
0000033-70.2021.5.13.0000, decidiu pela inaplicabilidade da regra
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 843
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
contida no artigo 916 do CPC aos títulos judiciais, cabendo
exclusivamente aos títulos extrajudiciais. Segue ementa:
INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA.
PARCELAMENTO DA EXECUÇÃO, SEGUNDO O CPC, ART. 916.
INAPLICABILIDADE AO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. A regra
legal contida no CPC, art. 916, relativa ao parcelamento da
execução, refere-se exclusivamente a títulos extrajudiciais, tanto é
assim que se menciona, no caput, o reconhecimento da dívida,
hipótese que não seria coerente, no caso de condenação pecuniária
judicial anterior, transitada em julgado, como costuma ocorrer nas
execuções de créditos trabalhistas. Ademais, se o referido
dispositivo não é aplicável ao cumprimento de sentença no âmbito
do Direito Processual Civil, com muito mais razão deve ser afastada
a sua incidência na órbita do Direito Processual Trabalhista, em
execução decorrente de decisão judicial, considerando que o
processo é o instrumento adequado à efetividade do direito a
parcelas de natureza alimentar. Incidente de assunção de
competência admitido e julgado, com a fixação da seguinte TESE:
"PARCELAMENTO DA EXECUÇÃO. CPC, ART. 916. TÍTULO
EXECUTIVO JUDICIAL. INAPLICABILIDADE. O parcelamento da
execução a que alude o CPC, art. 916, somente é possível nas
execuções decorrentes de título extrajudicial, nos termos do
respectivo § 7º".TRT 13ª Região - Tribunal Pleno - Incidente De
Assunção De Competência nº 0000033-70.2021.5.13.0000,
Redator(a): Edvaldo De Andrade, Julgamento: 04/05/2021,
Publicação: DJe 02/06/2021
De fato, o § 7º do artigo 916 do CPC veda expressamente o
parcelamento de débito oriundo de cumprimento de sentença.
Destarte, considerando o teor do dispositivo em comento, bem
assim o entendimento firmado pelo E. TRT no IAC 0000033-
70.2021.5.13.0000, rejeita-se o pedido de parcelamento da dívida.
II – Levando-se em conta o permanente incentivo aos métodos
consensuais de soluções dos conflitos, prática adotada por esta
Unidade Judiciária, designo AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO para o
dia 13/06/2024, às 09h10.
Por ora, suspenda-se a execução.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000678-97.2024.5.13.0030
AUTOR PAULO ANDRE XAVIER DE
SANTANA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU TRIANGULAR LOGISTICA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO ANDRE XAVIER DE SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7788744
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do
ATO CONJUNTO TRT13 SGP- SCR 001/2021, “cabe às partes, no
ato do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
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3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 844
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido;
Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão
do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, a ser
realizada no dia 25/06/2024 às 08h20, de forma PRESENCIAL, na
sede deste Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento para
a parte reclamante e revelia e confissão ficta para a parte
reclamada).
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000988-40.2023.5.13.0030
AUTOR JULIMBERG BARBOSA FERREIRA
ADVOGADO STHEPHANNY EVELYN TRIGUEIRO
DA COSTA(OAB: 18120/PB)
RÉU MFP - COMERCIO E SERVICOS
LTDA
RÉU MULTY FILM EQUIPADORA
COMERCIO E SERVICOS LTDA
RÉU RAMOM POSSIDONIO DE
CARVALHO LACERDA
RÉU MARIA DE FATIMA DE SOUSA
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIMBERG BARBOSA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 20ee208
proferido nos autos.
DESPACHO
Analisando os autos, observa-se que as partes reclamadas, não se
manifestaram sobre o bloqueio de valores por meio do SISBAJUD.
Sendo assim, intime-se a parte exequente para indicar seus dados
bancários e apresentar contrato de honorários contratuais, no prazo
de 5 dias.
Após a expedição dos alvarás aos beneficiários, atualizem-se os
cálculos e continue-se com a execução.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000867-12.2023.5.13.0030
EXEQUENTE JOSE PINHEIRO SANTANA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE PINHEIRO SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3e7a2be
proferido nos autos.
DESPACHO
Com os dados fornecidos, expeçam-se os respectivos RPV's.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000166-27.2018.5.13.0030
AUTOR EWERSON ANTHUNES CARDOSO
DA SILVA
ADVOGADO ANDRE ARAUJO PIRES(OAB:
14188/PB)
RÉU CELIA MARIA VIEIRA CENTRO DE
FORMACAO DE CONDUTORES
EIRELI - ME
ADVOGADO NATHALYA PRYSCILLA TAVARES
DE CARVALHO(OAB: 20533/PB)
ADVOGADO ROMILTON DUTRA DINIZ(OAB:
4583/PB)
RÉU JULIA SILVA NOBRE
ADVOGADO ROMILTON DUTRA DINIZ(OAB:
4583/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CELIA MARIA VIEIRA CENTRO DE FORMACAO DE
CONDUTORES EIRELI - ME
- JULIA SILVA NOBRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a378509
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 845
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição da parte reclamada informando que o bem localizado pelo
CNIB é bem de família, solicitando a baixa da indisponibilidade
(id:1b5fa830).
De fato, o CNIB, só localizou um bem, conforme demonstra relatório
de id:1fd4fad.
Portanto, defere-se o pedido, determinando-se o cancelamento da
indisponibiladade do imóvel localizado pelo CNIB (id:1fd4fad).
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000166-27.2018.5.13.0030
AUTOR EWERSON ANTHUNES CARDOSO
DA SILVA
ADVOGADO ANDRE ARAUJO PIRES(OAB:
14188/PB)
RÉU CELIA MARIA VIEIRA CENTRO DE
FORMACAO DE CONDUTORES
EIRELI - ME
ADVOGADO NATHALYA PRYSCILLA TAVARES
DE CARVALHO(OAB: 20533/PB)
ADVOGADO ROMILTON DUTRA DINIZ(OAB:
4583/PB)
RÉU JULIA SILVA NOBRE
ADVOGADO ROMILTON DUTRA DINIZ(OAB:
4583/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EWERSON ANTHUNES CARDOSO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a378509
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição da parte reclamada informando que o bem localizado pelo
CNIB é bem de família, solicitando a baixa da indisponibilidade
(id:1b5fa830).
De fato, o CNIB, só localizou um bem, conforme demonstra relatório
de id:1fd4fad.
Portanto, defere-se o pedido, determinando-se o cancelamento da
indisponibiladade do imóvel localizado pelo CNIB (id:1fd4fad).
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000074-78.2020.5.13.0030
AUTOR DANIEL WENDELL GONZAGA DE
ALMEIDA
ADVOGADO NOE ESTRELA VILAR(OAB:
26466/PB)
ADVOGADO IGOR PADILHA DE AGUIAR(OAB:
23693/PB)
RÉU ANDRE ARMANI DAS NEVES
SOARES
ADVOGADO CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
RÉU EDSON ENEAS CAMARA
RÉU ALLURE RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL WENDELL GONZAGA DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 58c5c96
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a devolução da
Carta Precatória, id:88f7724, no prazo de 5 dias, indicando outros
meios de execução.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000270-43.2023.5.13.0030
AUTOR GABRIEL HENRIQUE PONTES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO HELLYS CRISTINA ROCHA
FRAZAO(OAB: 23215/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 846
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5e48907
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefere-se a pretensão retro, por falta de amparo legal.
Aguarde-se o decurso do prazo para pagamento espontâneo da
dívida.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000410-14.2022.5.13.0030
AUTOR JAILSON ANDERSON MORAIS
NASCIMENTO
ADVOGADO EDUARDO TALMO DE
LAQUILA(OAB: 10204/RO)
RÉU LUCAS HENRIQUE TAVARES
RIBEIRO
RÉU LH COMERCIO DE EQUIPAMENTO
DE INFORMATICA EIRELI
ADVOGADO IZIS NELLI CHAGAS FERREIRA(OAB:
19178/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
TERCEIRO
INTERESSADO
TOKIO MARINE SEGURADORA S.A.
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LH COMERCIO DE EQUIPAMENTO DE INFORMATICA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6bc1d97
proferido nos autos.
DESPACHO
Diga a reclamada, no prazo de 5 dias, sobre o teor contido no ofício
da seguradora (id:2c1e9e3).
Decorrido o prazo, venham-me os autos conclusos para
deliberação.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000545-94.2020.5.13.0030
AUTOR ALINE SANTANA LIMA MARINHO
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
RÉU JPA COMERCIO VAREJISTA DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO HALLYSON CHAVES COELHO DE
SOUZA(OAB: 20138/PB)
RÉU PAMELLA KAREN DOS SANTOS
BEZERRA
RÉU THASSILA KAREN DOS SANTOS
BEZERRA
RÉU THASSILA KAREN DOS SANTOS
BEZERRA COMERCIO
RÉU PAULO RICARDO LEAO ANSEL
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU SANTINNI BEAUTY & HAIR
SERVICOS ESTETICOS LTDA
RÉU LEAO COMERCIO DE MULTI
UTILIDADES LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
ADVOGADO JOAO LEONELHO GABARDO
FILHO(OAB: 16948/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALINE SANTANA LIMA MARINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 21e3acd
proferido nos autos.
DECISÃO
Petição pela parte reclamante (id:cad5551), buscando a
desconsideração inversa da personalidade jurídica, no sentido de
incluir na lide de execução as empresas LEAO COMERCIO DE
MULTI UTILIDADES LTDA (CNPJ Nº 33.932.061/0001-46),
SANTINNI BEAUTY & HAIR SERVICOS ESTETICOS LTDA (CNPJ
42.498.708/0001-64), T&P COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS
DO VESTUÁRIO, CALÇADOS E ACESSÓRIOS LTDA (CNPJ Nº
39.478.629/0001-87) e THASSILA KAREN DOS SANTOS
BEZERRA COMERCIO - INCRIVEIS EMPADAS (CNPJ Nº
23.525.290/0001-92).
A desconsideração inversa da personalidade jurídica busca atingir o
patrimônio do ente coletivo, responsabilizando-o pelas obrigações
contraídas pelo sócio que esvazia seu patrimônio pessoal e ali o
aloca com o propósito de fugir de suas obrigações, escondendo-se
na autonomia patrimonial da sociedade empresária.
Assim, o inadimplemento do crédito trabalhista e a frustração das
medidas executivas indicam estado de insolvência a ensejar o
descobrimento da personalidade jurídica da empresa para se atingir
o seu patrimônio, ampliando, assim, a possibilidade de solvência do
crédito do trabalhador.
No caso dos autos, os procedimentos executórios até então
realizados em desfavor da parte executada restaram infrutíferos,
circunstâncias que indicam a tentativa de uso da pessoa jurídica
estranha à lide para esquivar-se de obrigações trabalhistas,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 847
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
previdenciárias e fiscais.
Em sendo assim, estando a execução se arrastando sem qualquer
perspectiva de êxito, e tendo em vista o requerimento da parte
exequente, resolve o juízo autorizar a instauração do incidente de
desconsideração inversa da personalidade jurídica do sócio
executado, determinando-se, de logo, a inclusão das empresas
LEAO COMERCIO DE MULTI UTILIDADES LTDA (CNPJ Nº
33.932.061/0001-46), SANTINNI BEAUTY & HAIR SERVICOS
ESTETICOS LTDA (CNPJ 42.498.708/0001-64), e THASSILA
KAREN DOS SANTOS BEZERRA COMERCIO - INCRIVEIS
EMPADAS (CNPJ Nº 23.525.290/0001-92), no processo de
execução, procedendo-se a devida retificação da autuação.
Em relação a empresa T&P COMERCIO VAREJISTA DE
ARTIGOS DO VESTUÁRIO, CALÇADOS E ACESSÓRIOS LTDA
(CNPJ Nº 39.478.629/0001-87), por constar sócio estranho a
presente lide, indefere-se a abertura do incidente de
desconsideração.
Citem-se as partes ora incluídas para se manifestarem e
requererem as provas cabíveis, no prazo de 15 dias (CPC, art. 135).
CONCOMITANTEMENTE, considerando o tempo já decorrido e o
crédito de natureza alimentar, sem que houvesse qualquer iniciativa
do devedor quanto ao cumprimento espontâneo da sentença,
indicação de bens ou mesmo resolução da demanda pela salutar
via conciliatória, determina-se tutela de urgência, de natureza
cautelar (CPC, art. 301 do CPC), para que seja procedida a
imediata penhora on line, por meio do SISBAJUD, no limite da
dívida exequenda.
Por fim, decorrido o prazo assinalado no item anterior, com ou sem
manifestação, conclusos os autos para decisão.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000545-94.2020.5.13.0030
AUTOR ALINE SANTANA LIMA MARINHO
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
RÉU JPA COMERCIO VAREJISTA DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO HALLYSON CHAVES COELHO DE
SOUZA(OAB: 20138/PB)
RÉU PAMELLA KAREN DOS SANTOS
BEZERRA
RÉU THASSILA KAREN DOS SANTOS
BEZERRA
RÉU THASSILA KAREN DOS SANTOS
BEZERRA COMERCIO
RÉU PAULO RICARDO LEAO ANSEL
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU SANTINNI BEAUTY & HAIR
SERVICOS ESTETICOS LTDA
RÉU LEAO COMERCIO DE MULTI
UTILIDADES LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
ADVOGADO JOAO LEONELHO GABARDO
FILHO(OAB: 16948/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- JPA COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS LTDA
- PAULO RICARDO LEAO ANSEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 21e3acd
proferido nos autos.
DECISÃO
Petição pela parte reclamante (id:cad5551), buscando a
desconsideração inversa da personalidade jurídica, no sentido de
incluir na lide de execução as empresas LEAO COMERCIO DE
MULTI UTILIDADES LTDA (CNPJ Nº 33.932.061/0001-46),
SANTINNI BEAUTY & HAIR SERVICOS ESTETICOS LTDA (CNPJ
42.498.708/0001-64), T&P COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS
DO VESTUÁRIO, CALÇADOS E ACESSÓRIOS LTDA (CNPJ Nº
39.478.629/0001-87) e THASSILA KAREN DOS SANTOS
BEZERRA COMERCIO - INCRIVEIS EMPADAS (CNPJ Nº
23.525.290/0001-92).
A desconsideração inversa da personalidade jurídica busca atingir o
patrimônio do ente coletivo, responsabilizando-o pelas obrigações
contraídas pelo sócio que esvazia seu patrimônio pessoal e ali o
aloca com o propósito de fugir de suas obrigações, escondendo-se
na autonomia patrimonial da sociedade empresária.
Assim, o inadimplemento do crédito trabalhista e a frustração das
medidas executivas indicam estado de insolvência a ensejar o
descobrimento da personalidade jurídica da empresa para se atingir
o seu patrimônio, ampliando, assim, a possibilidade de solvência do
crédito do trabalhador.
No caso dos autos, os procedimentos executórios até então
realizados em desfavor da parte executada restaram infrutíferos,
circunstâncias que indicam a tentativa de uso da pessoa jurídica
estranha à lide para esquivar-se de obrigações trabalhistas,
previdenciárias e fiscais.
Em sendo assim, estando a execução se arrastando sem qualquer
perspectiva de êxito, e tendo em vista o requerimento da parte
exequente, resolve o juízo autorizar a instauração do incidente de
desconsideração inversa da personalidade jurídica do sócio
executado, determinando-se, de logo, a inclusão das empresas
LEAO COMERCIO DE MULTI UTILIDADES LTDA (CNPJ Nº
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 848
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
33.932.061/0001-46), SANTINNI BEAUTY & HAIR SERVICOS
ESTETICOS LTDA (CNPJ 42.498.708/0001-64), e THASSILA
KAREN DOS SANTOS BEZERRA COMERCIO - INCRIVEIS
EMPADAS (CNPJ Nº 23.525.290/0001-92), no processo de
execução, procedendo-se a devida retificação da autuação.
Em relação a empresa T&P COMERCIO VAREJISTA DE
ARTIGOS DO VESTUÁRIO, CALÇADOS E ACESSÓRIOS LTDA
(CNPJ Nº 39.478.629/0001-87), por constar sócio estranho a
presente lide, indefere-se a abertura do incidente de
desconsideração.
Citem-se as partes ora incluídas para se manifestarem e
requererem as provas cabíveis, no prazo de 15 dias (CPC, art. 135).
CONCOMITANTEMENTE, considerando o tempo já decorrido e o
crédito de natureza alimentar, sem que houvesse qualquer iniciativa
do devedor quanto ao cumprimento espontâneo da sentença,
indicação de bens ou mesmo resolução da demanda pela salutar
via conciliatória, determina-se tutela de urgência, de natureza
cautelar (CPC, art. 301 do CPC), para que seja procedida a
imediata penhora on line, por meio do SISBAJUD, no limite da
dívida exequenda.
Por fim, decorrido o prazo assinalado no item anterior, com ou sem
manifestação, conclusos os autos para decisão.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000212-06.2024.5.13.0030
AUTOR JEIDE MALHEIRO FERREIRA
ADVOGADO PRISCILLA LICIA FEITOSA DE
ARAUJO CABRAL(OAB: 15472/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2cb71d2
proferido nos autos.
DESPACHO
I - O presente processo foi devolvido pelo E. TRT, tendo sido
mantida a decisão de primeiro grau.
II - Por meio do recurso ordinário de id:8e72955, informa a parte
reclamada ter proposto ação de recuperação judicial, tramitando
junto à 2ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte, Minas
Gerais, Processo nº. 5110566-79.2024.8.13.0024. Constata-se,
porém, que ainda não houve o deferimento da recuperação judicia,
mas determinação para suspensão das execução, dentre outros.
Diante disso, aguarde-se em sobrestamento, por 30 dias, sem
prejuízo da renovação do prazo, informação, pela parte reclamada,
acerca da recuperação judicial, sem prejuízo da renovação do
prazo.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000212-06.2024.5.13.0030
AUTOR JEIDE MALHEIRO FERREIRA
ADVOGADO PRISCILLA LICIA FEITOSA DE
ARAUJO CABRAL(OAB: 15472/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEIDE MALHEIRO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2cb71d2
proferido nos autos.
DESPACHO
I - O presente processo foi devolvido pelo E. TRT, tendo sido
mantida a decisão de primeiro grau.
II - Por meio do recurso ordinário de id:8e72955, informa a parte
reclamada ter proposto ação de recuperação judicial, tramitando
junto à 2ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte, Minas
Gerais, Processo nº. 5110566-79.2024.8.13.0024. Constata-se,
porém, que ainda não houve o deferimento da recuperação judicia,
mas determinação para suspensão das execução, dentre outros.
Diante disso, aguarde-se em sobrestamento, por 30 dias, sem
prejuízo da renovação do prazo, informação, pela parte reclamada,
acerca da recuperação judicial, sem prejuízo da renovação do
prazo.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
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3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 849
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000230-07.2021.5.13.0006
AUTOR SIMONE FARIAS MOURA CABRAL
ADVOGADO YGOR MEDEIROS DE MORAIS(OAB:
246788/RJ)
ADVOGADO EDUARDO SERGIO CABRAL DE
LIMA(OAB: 9049/PB)
ADVOGADO THIAGO SANTOS BARBOZA(OAB:
17224/PB)
ADVOGADO JULIANA CABRAL DE LIMA
OLIVEIRA(OAB: 13370/PB)
RÉU JESSICA DE MEDEIROS PEREIRA
SOARES
RÉU CENTRO DE ASSESSORIA
ACADEMICA DO NORDESTE EIRELI
RÉU UNIFUTURO FACULDADES
INTEGRADAS DO BRASIL EIRELI
RÉU DEMETRIO RODRIGUES DUARTE
Intimado(s)/Citado(s):
- SIMONE FARIAS MOURA CABRAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3ba0cdc
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte exequente requer a instauração de Incidente de
Desconsideração da Personalidade Jurídica com o fito de direcionar
a execução em desfavor do sócio da segunda executada,
UNIFUTURO FACULDADES INTEGRADAS DO BRASIL LTDA
(id:faef1c1), CNPJ 34.553.533/0001-12, na qualidade de
responsável pelas dívidas da pessoa jurídica, ao argumento da
inexistência de êxito do processo executório na satisfação da dívida
exequenda.
Aprecio.
A doutrina da desconsideração da personalidade jurídicaconsiste
em instituto jurídico destinado a garantir a responsabilização
patrimonial secundária dos administradores e/ou sócios, “em caso
de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de
finalidade, ou pela confusão patrimonial” (Teoria Maior – CC, art.
50).
Especificamente no âmbito do Direito do Consumidor, em relação
jurídica vertical com credores não-negociais, tal como no Direito do
Trabalho, a legislação nacional é expressa em prescrever a
desconsideração da personalidade jurídica em caso de “infração da
lei, (...) estado de insolvência [ou] sempre que sua personalidade
for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos
causados aos consumidores [trabalhadores]”, com inequívoca
aplicação analógica supletiva (Teoria Menor – CDC, art. 28; CLT,
art. 8º).
No caso, a reclamada descumpriu a determinação judicial de
pagamento das obrigações trabalhistas liquidadas (infração da lei) e
nem sequer apresentou bens a garantir a execução (estado de
insolvência).
De uma análise da documentação constante dos autos (QSA)
(id:66e252f/4cf9c88), verifica-se que a Sra. JESSICA DE
MEDEIROS PEREIRA SOARES, CPF 009.574.144-55, é
qualificada como “sócio-administrador” da empresa reclamada.
Por conseguinte, outra medida não há senão a instauração de
Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, nos
termos do art. 855-A, da CLT, com o fito de direcionar a execução
em desfavor da referida sócia, na qualidade de responsável pelas
dívidas da pessoa jurídica, em razão da inexistência do processo
executório na satisfação da dívida exequenda.
Posto isso, determina-se a retificação da autuação do processo,
para que passe a constar no polo passivo da demanda, como ré,
JESSICA DE MEDEIROS PEREIRA SOARES, CPF 009.574.144-
55.
CONCOMITANTEMENTE, considerando o tempo já decorrido e o
crédito de natureza alimentar, sem que houvesse qualquer iniciativa
do devedor quanto ao cumprimento espontâneo da sentença,
indicação de bens ou mesmo resolução da demanda pela salutar
via conciliatória, concede-se TUTELA DE URGÊNCIA, de natureza
cautelar, de que trata o art. 301 do CPC, para que seja procedida a
imediata penhora on line sobre o patrimônio da mencionada sócia,
via SISBAJUD e demais vias eletrônicas, no limite da dívida em
execução.
Cite-se a mencionada sócia para se manifestar e requerer as
provas cabíveis, no prazo de 15 dias (CPC, art. 135).
Por fim, decorrido o prazo assinalado para que a sócia manifeste-se
sobre a presente instauração do incidente de desconsideração da
personalidade jurídica, venham-me os autos conclusos para decisão
do incidente.
Intimações necessárias.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000051-05.2024.5.13.0027
AUTOR IDALECIO MORAIS DA SILVA
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
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3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 850
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c160065
proferido nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ
I - O presente processo foi devolvido pelo E. TRT, tendo sido
mantida a decisão de primeiro grau.
II - DOU FORÇA DE ALVARÁ AO PRESENTE DESPACHO para
determinar à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL a liberação do FGTS
depositado em conta vinculada da parte reclamante, IDALECIO
MORAIS DA SILVA, portador do CPF 026.652.564-44, CTPS
38194, SÉRIE 00019/PB, decorrente apenas quanto ao contrato de
trabalho firmado com a empresa COTEMINAS S/A, pessoa jurídica
de direito privado, inscrita no CNPJ 07.663.140/0004-31, suprindo a
inexistência do TRCT, dos recolhimentos rescisórios do FGTS e do
carimbo de baixa da CTPS.
III - Intime-se a parte reclamada para, no prazo de 48 horas, pagar o
débito, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000051-05.2024.5.13.0027
AUTOR IDALECIO MORAIS DA SILVA
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IDALECIO MORAIS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c160065
proferido nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ
I - O presente processo foi devolvido pelo E. TRT, tendo sido
mantida a decisão de primeiro grau.
II - DOU FORÇA DE ALVARÁ AO PRESENTE DESPACHO para
determinar à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL a liberação do FGTS
depositado em conta vinculada da parte reclamante, IDALECIO
MORAIS DA SILVA, portador do CPF 026.652.564-44, CTPS
38194, SÉRIE 00019/PB, decorrente apenas quanto ao contrato de
trabalho firmado com a empresa COTEMINAS S/A, pessoa jurídica
de direito privado, inscrita no CNPJ 07.663.140/0004-31, suprindo a
inexistência do TRCT, dos recolhimentos rescisórios do FGTS e do
carimbo de baixa da CTPS.
III - Intime-se a parte reclamada para, no prazo de 48 horas, pagar o
débito, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000929-86.2022.5.13.0030
AUTOR JOSE IRINALDO DE OLIVEIRA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU VERTICAL BARRA E INSTALACOES
E MONTAGENS. EIRELI - EPP
ADVOGADO LUIZ CLAUDIO DE ALMEIDA
MARINHO(OAB: 68748/RJ)
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE IRINALDO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a7edc85
proferido nos autos.
DESPACHO
I - A análise dos autos demonstra que o Juízo, de ofício, tem
reiteradamente realizado as diligências executórias disponíveis, a
exemplo do SISBAJUD, RENAJUD, CNIB, DOI, sem, contudo,
obter qualquer sucesso no sentido da satisfação da execução.
Houve ainda expedição de carta precatória para penhora de bens
frustrada.
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3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 851
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
Com o advento da Lei 13.467/2017, denominada Lei da Reforma
Trabalhista, institui-se a aplicação da prescrição intercorrente no
processo do trabalho (art. 11-A, da CLT).
Assim sendo, determino que a parte exequente seja intimada para
que, no prazo de 20 dias, indique meios adequados e concretos
para prosseguimento da execução, com vistas à efetividade do
cumprimento da sentença, sob pena de início da fluência do prazo
de suspensão da execução, de 2 (dois) anos, quanto à execução
trabalhista, e de 5 (cinco) anos, no que diz respeito à execução
previdenciária, após o que será aplicada a PRESCRIÇÃO
INTERCORRENTE.
II - Decorrido o prazo acima assinalado, sem manifestação da parte
exequente, suspenda-se a execução pelo período assinalado, a
depender da natureza da execução, devendo a Secretaria do juízo
proceder o encaminhando do processo para a tarefa
SOBRESTAMENTO, nos termos da Recomendação TRT SCR
007/2022, com GIGS relativo ao prazo de paralisação do feito. com
GIGS relativo ao prazo de paralisação do feito.
III - Dê-se ciência ao exequente, via DEJT_TST, do inteiro teor
deste despacho.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000889-70.2023.5.13.0030
EXEQUENTE JOSE LUZINALDO QUEIROZ DE
ALMEIDA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LUZINALDO QUEIROZ DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3d06ca1
proferido nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO PARA RECOLHIMENTO DE
FGTS
Considerando os cálculos de id:5d6e285, DOU FORÇA DE OFÍCIO
AO PRESENTE DESPACHO, para determinar à Caixa Econômica
Federal que recolha da conta judicial 4099.042.04968840-1, o valor
de R$ 6.350,80, para conta vinculada do FGTS de JOSE
LUZINALDO QUEIROZ DE ALMEIDA, CPF 501.443.674-91 , no
prazo de 10 dias.
O referido ofício deverá ser enviado por meio de malote digital.
Fica o destinatário da presente ordem desde já advertido de que o
não cumprimento da determinação judicial configurar-se-á em
prática de ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA (CPC,
art. 77, IV, parágrafo único) e DESOBEDIÊNCIA À ORDEM
JUDICIAL (CP, art. 330), ensejando aplicação de multa no montante
de 20% sobre o valor atualizado da causa bem assim a devida
instauração do procedimento criminal.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001005-76.2023.5.13.0030
AUTOR ANA CLAUDIA FERREIRA DA HORA
ADVOGADO TOBIAS CARTAXO LOUREIRO
NETO(OAB: 16244/PB)
RÉU COOPERATIVA DE CREDITO
SICREDI JOAO PESSOA
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COOPERATIVA DE CREDITO SICREDI JOAO PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ed5c8ae
proferido nos autos.
DESPACHO
Há R$ 375,96, na conta 4099.042.04966373-5, referente a uma
complementação de depósito judicial realizada pela executada, em
março de 2024.
Todas as verbas se encontram quitadas.
Intime-se o polo passivo, a fim de que indique conta de sua
titularidade para fins de transferência dos valores
supramencionados, no prazo de 5 dias.
Após, sem mais pendências, arquivem-se os autos, com as cautelas
de praxe.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000395-45.2022.5.13.0030
AUTOR BIANCA SOBRAL DE MEDEIROS
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3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 852
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BIANCA SOBRAL DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência a parte autora da petição de id:d2d8dab, para querendo,
manifestar-se, no prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
JANAINA BARACUHY AMORIM ARRUDA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000156-70.2024.5.13.0030
AUTOR DANIEL GERONCIO DE ARAUJO
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU CONPEL COMPANHIA NORDESTINA
DE PAPEL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIO DE MELLO GUEDES(OAB:
9342/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- CONPEL COMPANHIA NORDESTINA DE PAPEL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fd40318
proferido nos autos.
DESPACHO
Embargos declaratórios opostos pela parte reclamante
(id:6e854a5). Intime-se a parte contrária para oferecimento de
resposta, no prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000899-85.2021.5.13.0030
AUTOR JOAO VICTOR DE LIMA RODRIGUES
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência à parte dos cálculos atualizados no id:d2b7d3c. Prazo para
manifestação de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
JANAINA BARACUHY AMORIM ARRUDA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ConPag-0000160-10.2024.5.13.0030
CONSIGNANTE J & M PROJETA SERVICOS DE
ACABAMENTOS LTDA
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
CONSIGNATÁRIO JOSE FERNANDO PEREIRA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FERNANDO PEREIRA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5459da5
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que o presente processo foi reunido ao de número
0000192-15.2024.5.13.0030, tendo sido proferida sentença única
para os dois feitos, determino o arquivamento dos autos,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 853
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
salientando que eventuais recursos deverão ser interpostos
naqueles autos.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ConPag-0000160-10.2024.5.13.0030
CONSIGNANTE J & M PROJETA SERVICOS DE
ACABAMENTOS LTDA
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
CONSIGNATÁRIO JOSE FERNANDO PEREIRA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- J & M PROJETA SERVICOS DE ACABAMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5459da5
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que o presente processo foi reunido ao de número
0000192-15.2024.5.13.0030, tendo sido proferida sentença única
para os dois feitos, determino o arquivamento dos autos,
salientando que eventuais recursos deverão ser interpostos
naqueles autos.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000505-73.2024.5.13.0030
AUTOR FABIO CARLOS CARVALHO DE LIMA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7397de0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. Dispositivo
Diante do exposto, decide o Juízo da 11ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, acolher a prescrição quinquenal, e, no mérito, julgar
PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por FABIO
CARLOS CARVALHO DE LIMA em face de 99 TECNOLOGIA
LTDA. para:
a) aplicando o art. 9º da CLT, reconheço o vínculo de emprego entre
as partes, na modalidade intermitente, a partir de 23/01/2021, na
função de motorista, com salário médio de R$ 2.000,00 mensais, e
condenando-se a reclamada na obrigação de fazer, consistente em
proceder à anotação na CTPS do reclamante (física ou digital), no
prazo de 10 dias após o trânsito em julgado e após devida
intimação da reclamada, sob pena de multa diária de R$ 100,00, até
o limite de 20 dias, sem prejuízo da multa já fixada;
b) pagar 13º salário proporcional de 2021; 13º salário integral de
2022 a 2023; salário proporcional de 2024 (data do ajuizamento da
ação); férias simples de 2022/2023 e proporcionais de 2024 mais
1/3; depósitos de FGTS (a serem depositados na conta vinculada
do autor), até o ajuizamento da ação, eis que com o contrato se
encontra vigente, e; honorários de sucumbência (15%).
Conforme decisão do STF nas ADCs 58 e 59 e ADIs 5867 e 6021, a
atualização monetária dos débitos trabalhistas será, a partir do
vencimento de cada parcela até a véspera do ajuizamento da ação,
pelo IPCA-E. A partir do ajuizamento até o efetivo pagamento da
obrigação, a atualização monetária e os juros de mora serão, juntos,
fixados pela SELIC, de acordo com o artigo 406 do CC.
Por força do que dispõe o art. 832, § 3º, da CLT, declaro a natureza
salarial dos salários trezenos deferidos.
As contribuições previdenciárias serão apuradas mês a mês,
observadas as responsabilidades das partes. Fica autorizada a
retenção da cota-parte devida pelo empregado.
Custas, pela ré, no percentual de 2% sobre o valor da condenação,
conforme planilha em anexo.
Intimem-se.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000505-73.2024.5.13.0030
AUTOR FABIO CARLOS CARVALHO DE LIMA
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3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 854
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO CARLOS CARVALHO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7397de0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. Dispositivo
Diante do exposto, decide o Juízo da 11ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, acolher a prescrição quinquenal, e, no mérito, julgar
PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por FABIO
CARLOS CARVALHO DE LIMA em face de 99 TECNOLOGIA
LTDA. para:
a) aplicando o art. 9º da CLT, reconheço o vínculo de emprego entre
as partes, na modalidade intermitente, a partir de 23/01/2021, na
função de motorista, com salário médio de R$ 2.000,00 mensais, e
condenando-se a reclamada na obrigação de fazer, consistente em
proceder à anotação na CTPS do reclamante (física ou digital), no
prazo de 10 dias após o trânsito em julgado e após devida
intimação da reclamada, sob pena de multa diária de R$ 100,00, até
o limite de 20 dias, sem prejuízo da multa já fixada;
b) pagar 13º salário proporcional de 2021; 13º salário integral de
2022 a 2023; salário proporcional de 2024 (data do ajuizamento da
ação); férias simples de 2022/2023 e proporcionais de 2024 mais
1/3; depósitos de FGTS (a serem depositados na conta vinculada
do autor), até o ajuizamento da ação, eis que com o contrato se
encontra vigente, e; honorários de sucumbência (15%).
Conforme decisão do STF nas ADCs 58 e 59 e ADIs 5867 e 6021, a
atualização monetária dos débitos trabalhistas será, a partir do
vencimento de cada parcela até a véspera do ajuizamento da ação,
pelo IPCA-E. A partir do ajuizamento até o efetivo pagamento da
obrigação, a atualização monetária e os juros de mora serão, juntos,
fixados pela SELIC, de acordo com o artigo 406 do CC.
Por força do que dispõe o art. 832, § 3º, da CLT, declaro a natureza
salarial dos salários trezenos deferidos.
As contribuições previdenciárias serão apuradas mês a mês,
observadas as responsabilidades das partes. Fica autorizada a
retenção da cota-parte devida pelo empregado.
Custas, pela ré, no percentual de 2% sobre o valor da condenação,
conforme planilha em anexo.
Intimem-se.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000411-28.2024.5.13.0030
AUTOR ERONALDO LUIZ DE SOUZA
ADVOGADO GEOVANA DE SOUZA GOMES
MOURA(OAB: 26264/PB)
RÉU GERAN - CONSTRUCAO,
INCORPORACAO E IMOBILIARIA
LTDA - ME
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERONALDO LUIZ DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2c76feb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. Conclusão
Ante o exposto, julgo procedentes em parte os embargos de
declaração opostos por GERAN - CONSTRUCAO,
INCORPORACAO E IMOBILIARIA LTDA - ME, para excluir no
dispositivo da sentença de mérito a verba denominada saldo de
salário e determinar que os valores devidos a título de FGTS sejam
recolhidos na conta vinculada do reclamante, nos termos do artigo
15 da Lei 8.036/90. A obrigaçãodeverá ser cumprida no prazo de
48h, após o trânsito em julgado, independentemente de intimação,
sob pena de multa no valor correspondente.
Intimem-se.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000411-28.2024.5.13.0030
AUTOR ERONALDO LUIZ DE SOUZA
ADVOGADO GEOVANA DE SOUZA GOMES
MOURA(OAB: 26264/PB)
RÉU GERAN - CONSTRUCAO,
INCORPORACAO E IMOBILIARIA
LTDA - ME
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
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3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 855
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERAN - CONSTRUCAO, INCORPORACAO E IMOBILIARIA
LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2c76feb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. Conclusão
Ante o exposto, julgo procedentes em parte os embargos de
declaração opostos por GERAN - CONSTRUCAO,
INCORPORACAO E IMOBILIARIA LTDA - ME, para excluir no
dispositivo da sentença de mérito a verba denominada saldo de
salário e determinar que os valores devidos a título de FGTS sejam
recolhidos na conta vinculada do reclamante, nos termos do artigo
15 da Lei 8.036/90. A obrigaçãodeverá ser cumprida no prazo de
48h, após o trânsito em julgado, independentemente de intimação,
sob pena de multa no valor correspondente.
Intimem-se.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000529-04.2024.5.13.0030
AUTOR LUCIANO RIBEIRO CAMPOS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO RIBEIRO CAMPOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7b9edcb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000529-04.2024.5.13.0030
AUTOR LUCIANO RIBEIRO CAMPOS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7b9edcb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000052-78.2024.5.13.0030
AUTOR EVELIN JULIANA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU RESTAURANTE NOMU SUSHI LTDA
RÉU HECTOR JORGE ROSSI
RÉU BRUNO ROSSI
RÉU JORGE DANIEL ROSSI
RÉU BIG FOOD COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EVELIN JULIANA PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a reclamante notificada, por seu patrono, para ciência do
expediente localizado no id:4f8d2ad (bloqueio parcial SISBAJUD -
TEIMOSINA no montante de R$97,70).
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 856
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
CARLOS AUGUSTO RIOS VITAL
Assessor
12ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATSum-0001161-61.2023.5.13.0031
AUTOR MARIANA FERNANDES DO REGO
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU NORDESTE BRASIL LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- NORDESTE BRASIL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL - CITAÇÃO
O Doutor HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E
SILVA, Juiz Titular da 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, em
virtude da lei, etc. faz saber que, pelo presente EDITAL, fica
CITADO o Executado NORDESTE BRASIL LTDA, com endereço
incerto e não sabido, para, em 48 (quarenta e oito) horas quitar a
dívida ou garantir a execução, sob pena de remessa do feito à
execução com a constrição de bens e valores e inclusão do devedor
no Banco Nacional de Devedores Trabalhista e no SERASAJUD,
após decurso de 45 dias sem manifestação. O inteiro teor do
despacho está disponível no sítio
https://pje.trt13.jus.br/consultaprocessual/pages/consultas/Consulta
Processual.seam.
O presente edital será publicado no Diário eletrônico da Justiça do
Trabalho e afixado na sede desta 12ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, pelo prazo de cinco dias (art. 880, §3º, CLT). Dado e
passado nesta cidade de João Pessoa/PB em 04 de junho de 2024.
Eu, DIEGO BEZERRA RODRIGUES, Técnico Judiciário, digitei e
subscrevi o presente edital, em conformidade com normas insertas
no Provimento Consolidado do E. TRT-13 Região.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Notificação
Processo Nº ATSum-0001001-36.2023.5.13.0031
AUTOR JOSIMAR FRANCISCO DE SOUZA
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU ATLAS CONSTRUCAO E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO THIAGO CORDEIRO DE
SOUZA(OAB: 3826/AC)
ADVOGADO ADAIR JOSE LONGUINI(OAB:
436/AC)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIMAR FRANCISCO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9facdbc
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento formalizado pela reclamada para
conversão da audiência de instrução aprazada no presente feito de
presencial para híbrida.
Considerando a dificuldade de realização das audiências de
instrução através de videoconferência, com constantes problemas
com a conexão da internet, dificuldade de partes e testemunhas
para acessarem o ambiente virtual, ligarem câmeras, microfones
etc., o que tem gerado atraso no desenvolvimento das audiências e,
consequentemente, de toda a pauta, aliada à maior segurança da
prática do ato de forma presencial (garantia de incomunicabilidade
entre os depoimentos), e, finalmente, que é estabelecido dia
específico para audiências de instrução, este Juízo tem indeferido
pedidos de tal natureza, salvo justificativa plausível, o que não é o
caso dos autos.
Indefiro o pedido.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001001-36.2023.5.13.0031
AUTOR JOSIMAR FRANCISCO DE SOUZA
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU ATLAS CONSTRUCAO E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO THIAGO CORDEIRO DE
SOUZA(OAB: 3826/AC)
ADVOGADO ADAIR JOSE LONGUINI(OAB:
436/AC)
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3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 857
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- ATLAS CONSTRUCAO E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9facdbc
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento formalizado pela reclamada para
conversão da audiência de instrução aprazada no presente feito de
presencial para híbrida.
Considerando a dificuldade de realização das audiências de
instrução através de videoconferência, com constantes problemas
com a conexão da internet, dificuldade de partes e testemunhas
para acessarem o ambiente virtual, ligarem câmeras, microfones
etc., o que tem gerado atraso no desenvolvimento das audiências e,
consequentemente, de toda a pauta, aliada à maior segurança da
prática do ato de forma presencial (garantia de incomunicabilidade
entre os depoimentos), e, finalmente, que é estabelecido dia
específico para audiências de instrução, este Juízo tem indeferido
pedidos de tal natureza, salvo justificativa plausível, o que não é o
caso dos autos.
Indefiro o pedido.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000091-72.2024.5.13.0031
AUTOR CARLOS EDUARDO LIMA JOSE
RAPOSO
ADVOGADO GUILHERME SOARES DE
CARVALHO(OAB: 154055/MG)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO MARIA CAROLINA ALMEIDA
RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:
15283/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cfbf9bf
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de petição manejada pelo patrono do reclamante no id
72cf943, informando a impossibilidade de comparecimento de sua
testemunha de forma presencial à audiência de instrução a ser
realizada neste Juízo, em face de estar em outro estado.
Excepcionalmente, tratando-se de testemunha que se encontra em
outro estado, conforme comprovante apresentado, defiro o
requerimento. Fica autorizada apenas a participação da testemunha
referida de forma telepresencial na audiência aprazada, além da
testemunha antes indicada pela reclamada, conforme deferido em
audiência anterior. Providencie a Secretaria link de acesso à
sessão, o qual deverá ser encaminhado à testemunha pelo
advogado do reclamante.
Notifique-se.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000091-72.2024.5.13.0031
AUTOR CARLOS EDUARDO LIMA JOSE
RAPOSO
ADVOGADO GUILHERME SOARES DE
CARVALHO(OAB: 154055/MG)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO MARIA CAROLINA ALMEIDA
RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:
15283/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS EDUARDO LIMA JOSE RAPOSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cfbf9bf
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de petição manejada pelo patrono do reclamante no id
72cf943, informando a impossibilidade de comparecimento de sua
testemunha de forma presencial à audiência de instrução a ser
realizada neste Juízo, em face de estar em outro estado.
Excepcionalmente, tratando-se de testemunha que se encontra em
outro estado, conforme comprovante apresentado, defiro o
requerimento. Fica autorizada apenas a participação da testemunha
referida de forma telepresencial na audiência aprazada, além da
testemunha antes indicada pela reclamada, conforme deferido em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 858
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
audiência anterior. Providencie a Secretaria link de acesso à
sessão, o qual deverá ser encaminhado à testemunha pelo
advogado do reclamante.
Notifique-se.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000212-03.2024.5.13.0031
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO RODRIGO FERNANDES DE BARROS
LIMA(OAB: 19096/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9639bcf
proferida nos autos.
DECISÃO
Devidamente intimada, a reclamada deixou transcorrer o prazo in
albis. À execução, com a constrição de valores, utilizando-se o
sistema Sisbajud. Antes, proceda-se a atualização do débito.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000212-03.2024.5.13.0031
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO RODRIGO FERNANDES DE BARROS
LIMA(OAB: 19096/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9639bcf
proferida nos autos.
DECISÃO
Devidamente intimada, a reclamada deixou transcorrer o prazo in
albis. À execução, com a constrição de valores, utilizando-se o
sistema Sisbajud. Antes, proceda-se a atualização do débito.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000805-37.2021.5.13.0031
EXEQUENTE SANDRO FELISBERTO DA SILVA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 76cbf60
proferido nos autos.
Despacho
Em que pese a determinação de expedição de RPV, Id. 6691ce0,
bem assim a notificação à parte exequente para informar dados
bancários desde 28.10.2022, apenas nesta data tal determinação foi
atendida.
Desse modo, cumpra-se a determinação supra. Antes, atualize-se o
débito, Id. 9d25e04.
Notifique-se.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 859
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000805-37.2021.5.13.0031
EXEQUENTE SANDRO FELISBERTO DA SILVA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRO FELISBERTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 76cbf60
proferido nos autos.
Despacho
Em que pese a determinação de expedição de RPV, Id. 6691ce0,
bem assim a notificação à parte exequente para informar dados
bancários desde 28.10.2022, apenas nesta data tal determinação foi
atendida.
Desse modo, cumpra-se a determinação supra. Antes, atualize-se o
débito, Id. 9d25e04.
Notifique-se.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000453-92.2024.5.13.0025
AUTOR JOSE AUGUSTO DOS SANTOS
FILHO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 13d791b
proferido nos autos.
DESPACHO
A habilitação de advogado no processo somente pode ser efetivada
após cadastro no sistema e inclusão das informações básicas
requeridas.
No caso em tela, para efetivação do substabelecimento concedido à
Dra. Tatiane de Cicco Nascimbem Chadid, faz-se necessário o
primeiro acesso da Dra. DJENIFER CLEICIANE NUCCI ao sistema,
com vistas a realizar seu cadastro prévio.
Após as providências supra, o pedido deverá ser renovado.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000055-64.2023.5.13.0031
AUTOR ROBERTA SANTOS DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU WILDSON FERREIRA PONTUAL
ADVOGADO LEYLA SHERON FERREIRA
PONTUAL(OAB: 30217/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILDSON FERREIRA PONTUAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 489b82b
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 860
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
proferido nos autos.
DESPACHO
Libere-se, do depósito judicial, o valor devido ao reclamante,
observando-se o limite do seu crédito, mediante transferência para
conta bancária de sua titularidade.
Da mesma forma, libere-se ao seu advogado o valor
correspondente a 30% do crédito líquido do autor.
Após, aguarde-se a comprovação do débito previdenciário,
conforme requerido pela executada, devendo os autos ser
sobrestados por 60 (sessenta) dias.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000055-64.2023.5.13.0031
AUTOR ROBERTA SANTOS DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU WILDSON FERREIRA PONTUAL
ADVOGADO LEYLA SHERON FERREIRA
PONTUAL(OAB: 30217/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTA SANTOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 489b82b
proferido nos autos.
DESPACHO
Libere-se, do depósito judicial, o valor devido ao reclamante,
observando-se o limite do seu crédito, mediante transferência para
conta bancária de sua titularidade.
Da mesma forma, libere-se ao seu advogado o valor
correspondente a 30% do crédito líquido do autor.
Após, aguarde-se a comprovação do débito previdenciário,
conforme requerido pela executada, devendo os autos ser
sobrestados por 60 (sessenta) dias.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000337-68.2024.5.13.0031
AUTOR GENILSON DA SILVA GUEDES
ADVOGADO IVANDRO PACELLI DE SOUSA
COSTA E SILVA(OAB: 13862/PB)
RÉU CONSORCIO MASTERTOP
CONSERV
ADVOGADO IGOR LEON BENICIO ALMEIDA(OAB:
22338/PB)
TESTEMUNHA NATALIA DE ALMEIDA GOMES
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSORCIO MASTERTOP CONSERV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6d5657e
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de petição manejada pelo patrono do reclamante
informando a qualificação completa de uma de suas testemunhas
no id bd3b28f.
Defiro o requerimento, notifique-se a testemunha indicada através
de oficial de justiça.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000337-68.2024.5.13.0031
AUTOR GENILSON DA SILVA GUEDES
ADVOGADO IVANDRO PACELLI DE SOUSA
COSTA E SILVA(OAB: 13862/PB)
RÉU CONSORCIO MASTERTOP
CONSERV
ADVOGADO IGOR LEON BENICIO ALMEIDA(OAB:
22338/PB)
TESTEMUNHA NATALIA DE ALMEIDA GOMES
Intimado(s)/Citado(s):
- GENILSON DA SILVA GUEDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6d5657e
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de petição manejada pelo patrono do reclamante
informando a qualificação completa de uma de suas testemunhas
no id bd3b28f.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 861
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
Defiro o requerimento, notifique-se a testemunha indicada através
de oficial de justiça.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0000149-75.2024.5.13.0031
CONSIGNANTE NORPLAST - INJECAO DE
TERMOPLASTICOS LTDA
ADVOGADO MARIO CESAR DE OLIVEIRA
CARVALHO JUNIOR(OAB: 49915/BA)
ADVOGADO VICTOR ANDRADE JULIANO(OAB:
55723/BA)
CONSIGNATÁRIO E.G.P.D.S.S.
CONSIGNATÁRIO DAYANA HELLEN PORTO DOS
SANTOS SILVA
CONSIGNATÁRIO FELIPE JEAN ALVES DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- NORPLAST - INJECAO DE TERMOPLASTICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1c7316a
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifica-se, nesta oportunidade, que a notificação devolvida diz
respeito a menor, sendo que sua genitora foi devidamente intimada
(Id 610b9c3) e já informou conta bancária da beneficiária (Id
1be7904).
Deste modo, reformo o despacho retro e determino a liberação dos
valores consignados, mediante transferência para a conta bancária
da menor, informada retro.
Cumprido o determinado supra, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001189-22.2023.5.13.0001
AUTOR ADRIANA RAMOS BARBOSA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU SHOPPING CENTER TAMBIA LTDA
RÉU REX MAO OBRA SERVICOS
ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- REX MAO OBRA SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 23bd703
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III CONCLUSÃO.
Diante do exposto e considerando o mais que dos autos consta,
REJEITO os embargos de declaração opostos pela REX MÃO
OBRA SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA. - EPP, nos termos
da fundamentação supra.
Notifiquem-se as partes.
(datado e assinado eletronicamente)
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001189-22.2023.5.13.0001
AUTOR ADRIANA RAMOS BARBOSA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU SHOPPING CENTER TAMBIA LTDA
RÉU REX MAO OBRA SERVICOS
ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA RAMOS BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 23bd703
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III CONCLUSÃO.
Diante do exposto e considerando o mais que dos autos consta,
REJEITO os embargos de declaração opostos pela REX MÃO
OBRA SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA. - EPP, nos termos
da fundamentação supra.
Notifiquem-se as partes.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 862
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
(datado e assinado eletronicamente)
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000173-18.2024.5.13.0027
EXEQUENTE CRYSOSTOMO FERNANDES
PIMENTA GUEDES
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
EXECUTADO INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO HEBRON COSTA CRUZ DE
OLIVEIRA(OAB: 16085/PE)
EXECUTADO LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO CARLOS ARAUZ FILHO(OAB:
27171/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS LTDA
- LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 763722e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, acolho a presente
impugnação aos cálculos, oposto pelo exequente CRYSOSTOMO
FERNANDES PIMENTA GUEDES, para alterar a conta de
liquidação, fazendo incluir a multa por descumprimento da
obrigação de fazer, conforme os termos da fundamentação supra.
Considerando que o trânsito em julgado da ação coletiva que se
deu em 12/10/2022 e que a autuação da presente ação se deu em
11/03/2024, são devidos 25 meses de multa, agora incluídos na
conta de liquidação, conforme planilha.
Custas de R$ 55,35 pela executada, nos termos do art. 789-A, VII,
da CLT.
Deve a executada comprovar a obrigação de fazer,
independentemente da conta de liquidação e do prosseguimento da
execução.
Notifiquem-se as partes.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000173-18.2024.5.13.0027
EXEQUENTE CRYSOSTOMO FERNANDES
PIMENTA GUEDES
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
EXECUTADO INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO HEBRON COSTA CRUZ DE
OLIVEIRA(OAB: 16085/PE)
EXECUTADO LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO CARLOS ARAUZ FILHO(OAB:
27171/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRYSOSTOMO FERNANDES PIMENTA GUEDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 763722e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, acolho a presente
impugnação aos cálculos, oposto pelo exequente CRYSOSTOMO
FERNANDES PIMENTA GUEDES, para alterar a conta de
liquidação, fazendo incluir a multa por descumprimento da
obrigação de fazer, conforme os termos da fundamentação supra.
Considerando que o trânsito em julgado da ação coletiva que se
deu em 12/10/2022 e que a autuação da presente ação se deu em
11/03/2024, são devidos 25 meses de multa, agora incluídos na
conta de liquidação, conforme planilha.
Custas de R$ 55,35 pela executada, nos termos do art. 789-A, VII,
da CLT.
Deve a executada comprovar a obrigação de fazer,
independentemente da conta de liquidação e do prosseguimento da
execução.
Notifiquem-se as partes.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000541-15.2024.5.13.0031
AUTOR HOMERO DE MOURA CAHINO NETO
ADVOGADO YNGRID RAYANNE DE LIMA
MENDES(OAB: 24472/PB)
RÉU KI CORPO ACADEMIA - UNIDADE
JOAO PAULO LTDA
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 863
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- HOMERO DE MOURA CAHINO NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d5cc493
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto e pelo mais que dos autos consta, homologo o
acordo proposto entre HOMERO DE MOURA CAHINO NETO e KI
CORPO ACADEMIA - UNIDADE JOAO PAULO LTDA, conforme as
diretrizes contidas na fundamentação supra, que passam a integrar
o presente dispositivo como se nele estivessem transcritas.
Custas pela parte reclamante no importe de R$ 100,00, calculadas
sobre R$ 10.000,00 (50%), dispensadas na forma da lei. Custas
pela parte reclamada no importe de R$ 100,00, calculadas sobre R$
10.000,00 (50%), que deverão ser recolhidas no prazo de 05 (cinco)
dias após o vencimento da última parcela do acordo, sob pena de
execução.
DISCRIMINAÇÃO: o valor do acordo corresponde às seguintes
parcelas:
a) férias + 1/3 (R$ 2.040,94);
b) aviso prévio indenizado (R$ 1.462,68);
c) multa 40% FGTS (R$ 2.363,56); e
d) multa art. 477 CLT (R$ 1.224,56)
O restante do valor (R$ 2.908,26) corresponde a parcelas de
natureza salarial (13º salário e proporcional, saldo de salário) sobre
as quais incidirá contribuição previdenciária a encargo da reclamada
no importe de R$ 901,56, não havendo imposto de renda a ser
recolhido.
Os recolhimentos deverão ser efetuados pela reclamada até 5 dias
após o pagamento da última parcela, observada a forma do §4º do
art. 879 da CLT, e comprovados nos autos, sob pena de execução.
A ex-empregadora procederá o registro na CTPS do reclamante, no
prazo de até 10 (dez) dias a partir da data da homologação do
presente feito, fazendo constar a data de admissão em 09.01.2023,
data de demissão em 05.05.2024, função de professor de
musculação de academia e salário de R$ 1.224,56 (um mil,
duzentos e vinte e quatro reais e cinquenta e seis centavos),
Não há FGTS a ser liberado, considerando que o vínculo mantido
entre as partes era clandestino e que a anotação da CTPS do autor
apenas ocorrerá a partir da presente decisão.
Considerando a celebração de acordo no presente feito e em
conformidade com os termos da Consolidação dos Provimentos da
CGJT (§1º, art. 119), deve o presente feito ser movimentado à fase
seguinte, com o registro de suspensão (código 15238 – Suspenso o
processo por homologação de acordo ou transação), inclusão do
CHIP "Acordo homologado” e de alertas no GIG s para controle de
pagamento das parcelas.
Cumprido o acordo e não havendo outras medidas a serem
adotadas, faça-se conclusão dos autos para prolação de sentença
de extinção por “cumprimento integral do acordo”.
Notifiquem-se as partes.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000541-15.2024.5.13.0031
AUTOR HOMERO DE MOURA CAHINO NETO
ADVOGADO YNGRID RAYANNE DE LIMA
MENDES(OAB: 24472/PB)
RÉU KI CORPO ACADEMIA - UNIDADE
JOAO PAULO LTDA
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KI CORPO ACADEMIA - UNIDADE JOAO PAULO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d5cc493
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto e pelo mais que dos autos consta, homologo o
acordo proposto entre HOMERO DE MOURA CAHINO NETO e KI
CORPO ACADEMIA - UNIDADE JOAO PAULO LTDA, conforme as
diretrizes contidas na fundamentação supra, que passam a integrar
o presente dispositivo como se nele estivessem transcritas.
Custas pela parte reclamante no importe de R$ 100,00, calculadas
sobre R$ 10.000,00 (50%), dispensadas na forma da lei. Custas
pela parte reclamada no importe de R$ 100,00, calculadas sobre R$
10.000,00 (50%), que deverão ser recolhidas no prazo de 05 (cinco)
dias após o vencimento da última parcela do acordo, sob pena de
execução.
DISCRIMINAÇÃO: o valor do acordo corresponde às seguintes
parcelas:
a) férias + 1/3 (R$ 2.040,94);
b) aviso prévio indenizado (R$ 1.462,68);
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 864
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
c) multa 40% FGTS (R$ 2.363,56); e
d) multa art. 477 CLT (R$ 1.224,56)
O restante do valor (R$ 2.908,26) corresponde a parcelas de
natureza salarial (13º salário e proporcional, saldo de salário) sobre
as quais incidirá contribuição previdenciária a encargo da reclamada
no importe de R$ 901,56, não havendo imposto de renda a ser
recolhido.
Os recolhimentos deverão ser efetuados pela reclamada até 5 dias
após o pagamento da última parcela, observada a forma do §4º do
art. 879 da CLT, e comprovados nos autos, sob pena de execução.
A ex-empregadora procederá o registro na CTPS do reclamante, no
prazo de até 10 (dez) dias a partir da data da homologação do
presente feito, fazendo constar a data de admissão em 09.01.2023,
data de demissão em 05.05.2024, função de professor de
musculação de academia e salário de R$ 1.224,56 (um mil,
duzentos e vinte e quatro reais e cinquenta e seis centavos),
Não há FGTS a ser liberado, considerando que o vínculo mantido
entre as partes era clandestino e que a anotação da CTPS do autor
apenas ocorrerá a partir da presente decisão.
Considerando a celebração de acordo no presente feito e em
conformidade com os termos da Consolidação dos Provimentos da
CGJT (§1º, art. 119), deve o presente feito ser movimentado à fase
seguinte, com o registro de suspensão (código 15238 – Suspenso o
processo por homologação de acordo ou transação), inclusão do
CHIP "Acordo homologado” e de alertas no GIG s para controle de
pagamento das parcelas.
Cumprido o acordo e não havendo outras medidas a serem
adotadas, faça-se conclusão dos autos para prolação de sentença
de extinção por “cumprimento integral do acordo”.
Notifiquem-se as partes.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000153-15.2024.5.13.0031
AUTOR PALOMA XAVIER DIAS
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
RÉU UNIÃO FEDERAL (AGU)
RÉU APTA SERVICOS DE
TERCEIRIZACAO LTDA
ADVOGADO KANANDRA NUNES DE SOUSA(OAB:
64656/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- PALOMA XAVIER DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes Reclamante e Reclamado devidamente notificado
para, querendo e no prazo legal, apresentar contrariedade ao
recurso ordinário interposto pela União.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
AGUINALDO RODRIGUES DOS SANTOS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000153-15.2024.5.13.0031
AUTOR PALOMA XAVIER DIAS
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
RÉU UNIÃO FEDERAL (AGU)
RÉU APTA SERVICOS DE
TERCEIRIZACAO LTDA
ADVOGADO KANANDRA NUNES DE SOUSA(OAB:
64656/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- APTA SERVICOS DE TERCEIRIZACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes Reclamante e Reclamado devidamente notificado
para, querendo e no prazo legal, apresentar contrariedade ao
recurso ordinário interposto pela União.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
AGUINALDO RODRIGUES DOS SANTOS
Assessor
Processo Nº ATSum-0000290-94.2024.5.13.0031
AUTOR LUANA MARIA OLIVEIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO OSCAR STEPHANO GONÇALVES
COUTINHO(OAB: 13552/PB)
ADVOGADO DIEGO MACIEL DE SOUZA(OAB:
14834/PB)
RÉU ANTELMA CRISTINA SILVA ARAUJO
86724290449
ADVOGADO THIAGO JOSE MENEZES
CARDOSO(OAB: 19496/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUANA MARIA OLIVEIRA DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 865
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica a reclamante notificada para, querendo e no prazo legal,
apresentar contrariedade ao recurso ordinário interposto pela parte
adversa.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000043-16.2024.5.13.0031
AUTOR SINDICATO NACIONAL DOS
EMPREGADOS EM EMP ADM DE
AEROPOR
ADVOGADO AFONSO RODRIGUES LEMOS
JUNIOR(OAB: 184558/SP)
ADVOGADO CAROLINA CARVALHO LEMOS(OAB:
366408/SP)
RÉU AEROPORTOS DO NORDESTE DO
BRASIL S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO NACIONAL DOS EMPREGADOS EM EMP ADM
DE AEROPOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas de que foi juntado ao
presente feito o laudo técnico pericial, concedendo-se o prazo
comum de 05 (cinco) dias para, querendo, apresentar manifestação.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000043-16.2024.5.13.0031
AUTOR SINDICATO NACIONAL DOS
EMPREGADOS EM EMP ADM DE
AEROPOR
ADVOGADO AFONSO RODRIGUES LEMOS
JUNIOR(OAB: 184558/SP)
ADVOGADO CAROLINA CARVALHO LEMOS(OAB:
366408/SP)
RÉU AEROPORTOS DO NORDESTE DO
BRASIL S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- AEROPORTOS DO NORDESTE DO BRASIL S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas de que foi juntado ao
presente feito o laudo técnico pericial, concedendo-se o prazo
comum de 05 (cinco) dias para, querendo, apresentar manifestação.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000624-65.2023.5.13.0031
AUTOR JOSE CLAUDIO DUARTE
ADVOGADO MIGUEL JOÃO DE SOUSA(OAB:
17710/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO - IMPUGNAR CONTA DE LIQUIDAÇÃO
Fica a reclamada notificada de que foi juntada ao presente feito a
conta de liquidação realizada pela parte adversa, abrindo-se o prazo
de 08 (oito) dias para, querendo, apresentar impugnação
fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão, conforme disposto no §2º do
artigo 879 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000021-55.2024.5.13.0031
AUTOR AILTON DE LIMA MACHADO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 866
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- AILTON DE LIMA MACHADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes notificadas de que foram juntados ao presente feito
os esclarecimentos do perito, concedendo-se o prazo comum de 05
(cinco) dias para, querendo, apresentar manifestação.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000021-55.2024.5.13.0031
AUTOR AILTON DE LIMA MACHADO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes notificadas de que foram juntados ao presente feito
os esclarecimentos do perito, concedendo-se o prazo comum de 05
(cinco) dias para, querendo, apresentar manifestação.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000917-35.2023.5.13.0031
AUTOR JOSE MARCOS GOMES DA SILVA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARCOS GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Considerando que a Ré não depositou o valor da dívida e sendo a
execução, e sendo a execução
obrigatoriamente de iniciativa da partes (art. 878, CLT), fica o autor
INTIMADO para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que
entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
SORAYA DE ALMEIDA MARQUES ROLIM
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000159-22.2024.5.13.0031
AUTOR IARA AGATA AVELINO DE PAIVA
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
RÉU UNIÃO FEDERAL (AGU)
RÉU APTA SERVICOS DE
TERCEIRIZACAO LTDA
ADVOGADO KANANDRA NUNES DE SOUSA(OAB:
64656/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- APTA SERVICOS DE TERCEIRIZACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as reclamadas notificadas para, querendo e no prazo legal,
apresentarem contrariedade ao recurso adesivo interposto pela
parte adversa.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 867
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
Assessor
Processo Nº ATSum-0000221-62.2024.5.13.0031
AUTOR WICTOR BRUNO DA SILVA DOS
SANTOS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO TATIANA GUIMARAES FERRAZ
ANDRADE(OAB: 242236/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica a reclamada notificada para, querendo e no prazo legal,
apresentar contrariedade ao recurso ordinário interposto pela parte
adversa.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000470-13.2024.5.13.0031
AUTOR ALESSANDRA OLIVEIRA DE LIMA
ADVOGADO JOSINEIDE LIMA DE OLIVEIRA(OAB:
17944/PB)
RÉU LUCIA CRISTINA DA SILVA
CARVALHO
RÉU KARLA KELIANE PIRAIBA SILVA
RÉU MAXIMUS CENTRO EDUCACIONAL
LTDA
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
RÉU KYDIA KATLEEN DA SILVA DOS
SANTOS
RÉU ANDRESON RUAN DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
RÉU ANGEOLINO JOSE PONTES
D'RAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALESSANDRA OLIVEIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. devidamente notificados(as) a comparecer à audiência
UNA telepresencialque se realizará no dia 23/07/2024 ás 10:00
horas, na sala de audiência virtual desta 12ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, no seguinte endereço
eletrônico:https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/84287955284&sa=D&source=calendar&ust=16743184
63868853&usg=AOvVaw3DaKoilWmhqVndoIS7TRCD, devendo
Vossa Senhoria comparecer, ficando de logo advertida acerca das
cominações legais em caso de ausência. Nesta audiência, poderá
apresentar as provas necessárias constantes de documentos e/ou
testemunhas, observado o limite legal.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará o arquivamento do processo.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados
habilitados nos autos, podendo o acesso ocorrer tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
Importante que todos acessemos a sala com alguma antecedência
(pelo menos 05 minutos antes da hora designada para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000279-65.2024.5.13.0031
AUTOR OSCAR RAMON LAMI CERVIGNI
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 868
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica a reclamada notificada para, querendo e no prazo legal,
apresentar contrariedade ao recurso ordinário interposto pela parte
adversa.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000281-35.2024.5.13.0031
AUTOR RENATO BARBOSA DOS SANTOS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica a reclamada notificada para, querendo e no prazo legal,
apresentar contrariedade ao recurso ordinário interposto pela parte
adversa.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000470-13.2024.5.13.0031
AUTOR ALESSANDRA OLIVEIRA DE LIMA
ADVOGADO JOSINEIDE LIMA DE OLIVEIRA(OAB:
17944/PB)
RÉU LUCIA CRISTINA DA SILVA
CARVALHO
RÉU KARLA KELIANE PIRAIBA SILVA
RÉU MAXIMUS CENTRO EDUCACIONAL
LTDA
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
RÉU KYDIA KATLEEN DA SILVA DOS
SANTOS
RÉU ANDRESON RUAN DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
RÉU ANGEOLINO JOSE PONTES
D'RAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- MAXIMUS CENTRO EDUCACIONAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMADO
DESTINATÁRIO: MAXIMUS CENTRO EDUCACIONAL LTDA
Fica V. Sª. devidamente notificados(as) a comparecer à audiência
UNA telepresencialque se realizará no dia 23/07/2024 ás 10:00
horas, na sala de audiência virtual desta 12ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, no seguinte endereço eletrônico:
https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/84287955284&sa=D&source=calendar&ust=167431
8463868853&usg=AOvVaw3DaKoilWmhqVndoIS7TRCD,
devendo Vossa Senhoria comparecer, independentemente de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente, ficando de logo advertida
acerca das cominações legais em caso de ausência. Nesta
audiência, poderá apresentar sua defesa (CLT, Art. 847), como
também as provas necessárias constantes de documentos e/ou
testemunhas, observado o limite legal. Deve ainda juntar ao
presente processo cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP,
cópia do contrato ou estatuto social, onde conste os dados
cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará o julgamento da questão a sua revelia e/ou a aplicação da
pena de confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
A reclamada poderá, no prazo de 05 (cinco) dias (a contar da
primeira notificação), opor-se ao trâmite “Juízo 100% Digital”,
consoante Resolução CNJ nº 378/2021. Mantendo-se a tramitação
digital, cabe a reclamada informar, no momento da apresentação da
defesa, o endereço eletrônico e número de telefone móvel, aptos a
receberem notificações.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 869
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados
habilitados nos autos do processo no PJe, podendo o acesso
ocorrer tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be.
Na forma do art. 29 da Resolução CSJT Nº 136/2014, a
contestação, reconvenção, ou exceção e respectivos
documentos deverão ser encaminhados de modo eletrônico,
antes da realização da audiência, ficando facultada a
apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20 minutos,
devendo atribuir sigilo apenas nos casos devidamente
justificadosJOAO PESSOA/PB,
Importante que todos acessemos a sala com alguma antecedência
(pelo menos 05 minutos antes da hora designada para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados
no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo 0000470-13.2024.5.13.0031
- Autuação: 21/04/2024 14:46:32
RECLAMANTE/AUTOR: ALESSANDRA OLIVEIRA DE LIMA
RECLAMADO(A)/RÉU: MAXIMUS CENTRO EDUCACIONAL
LTDA, LUCIA CRISTINA DA SILVA CARVALHO, KARLA KELIANE
PIRAIBA SILVA, ANDRESON RUAN DA SILVA SANTOS, KYDIA
KATLEEN DA SILVA DOS SANTOS, ANGEOLINO JOSE PONTES
D'RAUJO
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000470-13.2024.5.13.0031
AUTOR ALESSANDRA OLIVEIRA DE LIMA
ADVOGADO JOSINEIDE LIMA DE OLIVEIRA(OAB:
17944/PB)
RÉU LUCIA CRISTINA DA SILVA
CARVALHO
RÉU KARLA KELIANE PIRAIBA SILVA
RÉU MAXIMUS CENTRO EDUCACIONAL
LTDA
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
RÉU KYDIA KATLEEN DA SILVA DOS
SANTOS
RÉU ANDRESON RUAN DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
RÉU ANGEOLINO JOSE PONTES
D'RAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRESON RUAN DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMADO
DESTINATÁRIO: ANDRESON RUAN DA SILVA SANTOS
Fica V. Sª. devidamente notificados(as) a comparecer à audiência
UNA telepresencialque se realizará no dia 23/07/2024 ás 10:00
horas, na sala de audiência virtual desta 12ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, no seguinte endereço eletrônico:
https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/84287955284&sa=D&source=calendar&ust=167431
8463868853&usg=AOvVaw3DaKoilWmhqVndoIS7TRCD,
devendo Vossa Senhoria comparecer, independentemente de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente, ficando de logo advertida
acerca das cominações legais em caso de ausência. Nesta
audiência, poderá apresentar sua defesa (CLT, Art. 847), como
também as provas necessárias constantes de documentos e/ou
testemunhas, observado o limite legal. Deve ainda juntar ao
presente processo cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP,
cópia do contrato ou estatuto social, onde conste os dados
cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará o julgamento da questão a sua revelia e/ou a aplicação da
pena de confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
A reclamada poderá, no prazo de 05 (cinco) dias (a contar da
primeira notificação), opor-se ao trâmite “Juízo 100% Digital”,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 870
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
consoante Resolução CNJ nº 378/2021. Mantendo-se a tramitação
digital, cabe a reclamada informar, no momento da apresentação da
defesa, o endereço eletrônico e número de telefone móvel, aptos a
receberem notificações.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados
habilitados nos autos do processo no PJe, podendo o acesso
ocorrer tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be.
Na forma do art. 29 da Resolução CSJT Nº 136/2014, a
contestação, reconvenção, ou exceção e respectivos
documentos deverão ser encaminhados de modo eletrônico,
antes da realização da audiência, ficando facultada a
apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20 minutos,
devendo atribuir sigilo apenas nos casos devidamente
justificadosJOAO PESSOA/PB,
Importante que todos acessemos a sala com alguma antecedência
(pelo menos 05 minutos antes da hora designada para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados
no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo 0000470-13.2024.5.13.0031
- Autuação: 21/04/2024 14:46:32
RECLAMANTE/AUTOR: ALESSANDRA OLIVEIRA DE LIMA
RECLAMADO(A)/RÉU: MAXIMUS CENTRO EDUCACIONAL
LTDA, LUCIA CRISTINA DA SILVA CARVALHO, KARLA KELIANE
PIRAIBA SILVA, ANDRESON RUAN DA SILVA SANTOS, KYDIA
KATLEEN DA SILVA DOS SANTOS, ANGEOLINO JOSE PONTES
D'RAUJO
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000388-79.2024.5.13.0031
AUTOR MATEUS ANDRADE DA COSTA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica a reclamada notificada para, querendo e no prazo legal,
apresentar contrariedade ao recurso ordinário interposto pela parte
adversa.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000147-08.2024.5.13.0031
AUTOR LIDIANE DA SILVA VIEIRA
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
RÉU APTA SERVICOS DE
TERCEIRIZACAO LTDA
ADVOGADO KANANDRA NUNES DE SOUSA(OAB:
64656/DF)
RÉU UNIÃO FEDERAL (AGU)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDIANE DA SILVA VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica a Reclamada devidamente notificado para, querendo e no
prazo legal, apresentar contrariedade ao recurso adesivo do autor
de id 6a9c5c8.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 871
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
SORAYA DE ALMEIDA MARQUES ROLIM
Assessor
Processo Nº PAP-0000610-47.2024.5.13.0031
REQUERENTE FABIANA DE AZEVEDO LOURENCO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
REQUERIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANA DE AZEVEDO LOURENCO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a autora notificada para, querendo e no prazo de 5 (cinco) dias,
apresentar réplica à defesa da reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000168-81.2024.5.13.0031
AUTOR FABIO SILVA DE CASTRO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica o Reclamado devidamente notificado para, no prazo de 05
(cinco) dias, comprovar o recolhimento da contribuição
previdenciária (R$ 420,00), incidentes sobre o valor do acordo, sob
pena de remessa do feito a execução com a constrição de bens e
valores e, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, inclusão no BNDT
e SERASAJUD.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
MARIA CELIA GERALDO BARBOZA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000613-02.2024.5.13.0031
AUTOR EVANDRO MIRANDA DE LIMA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVANDRO MIRANDA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. devidamente notificados(as) a comparecer à audiência
UNA telepresencialque se realizará no dia 22/07/2024 ás 09:30
horas, na sala de audiência virtual desta 12ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, no seguinte endereço
eletrônico:https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82327695638&sa=D&source=calendar&ust=16743184
22740858&usg=AOvVaw0kyFSUIYAzMghwXP1yy4ih, devendo
Vossa Senhoria comparecer, ficando de logo advertida acerca das
cominações legais em caso de ausência. Nesta audiência, poderá
apresentar as provas necessárias constantes de documentos e/ou
testemunhas, observado o limite legal.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará o arquivamento do processo.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados
habilitados nos autos, podendo o acesso ocorrer tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
Importante que todos acessemos a sala com alguma antecedência
(pelo menos 05 minutos antes da hora designada para a audiência).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 872
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000613-02.2024.5.13.0031
AUTOR EVANDRO MIRANDA DE LIMA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMADO
DESTINATÁRIO: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Fica V. Sª. devidamente notificados(as) a comparecer à audiência
UNA telepresencialque se realizará no dia 22/07/2024 ás 09:30
horas, na sala de audiência virtual desta 12ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, no seguinte endereço
eletrônico:https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82327695638&sa=D&source=calendar&ust=167431
8422740858&usg=AOvVaw0kyFSUIYAzMghwXP1yy4ih, devendo
Vossa Senhoria comparecer, independentemente de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente, ficando de logo advertida
acerca das cominações legais em caso de ausência. Nesta
audiência, poderá apresentar sua defesa (CLT, Art. 847), como
também as provas necessárias constantes de documentos e/ou
testemunhas, observado o limite legal. Deve ainda juntar ao
presente processo cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP,
cópia do contrato ou estatuto social, onde conste os dados
cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará o julgamento da questão a sua revelia e/ou a aplicação da
pena de confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
A reclamada poderá, no prazo de 05 (cinco) dias (a contar da
primeira notificação), opor-se ao trâmite “Juízo 100% Digital”,
consoante Resolução CNJ nº 378/2021. Mantendo-se a tramitação
digital, cabe a reclamada informar, no momento da apresentação da
defesa, o endereço eletrônico e número de telefone móvel, aptos a
receberem notificações.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados
habilitados nos autos do processo no PJe, podendo o acesso
ocorrer tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be.
Na forma do art. 29 da Resolução CSJT Nº 136/2014, a
contestação, reconvenção, ou exceção e respectivos
documentos deverão ser encaminhados de modo eletrônico,
antes da realização da audiência, ficando facultada a
apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20 minutos,
devendo atribuir sigilo apenas nos casos devidamente
justificadosJOAO PESSOA/PB,
Importante que todos acessemos a sala com alguma antecedência
(pelo menos 05 minutos antes da hora designada para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados
no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo 0000613-02.2024.5.13.0031
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3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 873
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
- Autuação: 22/05/2024 14:19:50
RECLAMANTE/AUTOR: EVANDRO MIRANDA DE LIMA
RECLAMADO(A)/RÉU: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATAlc-0000519-54.2024.5.13.0031
AUTOR KLERISSON VIDAL DE NEGREIROS
ADVOGADO GUSTAVO DOGLAS DOS SANTOS
FERREIRA(OAB: 31782/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO BRUNO DE FARIAS CASCUDO(OAB:
13142/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 51b1463
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Diante do exposto, decido extinguir o processo sem resolução do
mérito, com fulcro no artigo 485, IV, do CPC, viabilizando-se,
destarte, a renovação da postulação pelo autor através do modo
processualmente adequado.
Custas processuais no valor de R$ 921,07, calculadas sobre
46.053,59, valor arbitrado para fins fiscais, dispensadas pela
concessão da justiça gratuita ao reclamante.
Intime-se.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATAlc-0000519-54.2024.5.13.0031
AUTOR KLERISSON VIDAL DE NEGREIROS
ADVOGADO GUSTAVO DOGLAS DOS SANTOS
FERREIRA(OAB: 31782/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO BRUNO DE FARIAS CASCUDO(OAB:
13142/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KLERISSON VIDAL DE NEGREIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 51b1463
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Diante do exposto, decido extinguir o processo sem resolução do
mérito, com fulcro no artigo 485, IV, do CPC, viabilizando-se,
destarte, a renovação da postulação pelo autor através do modo
processualmente adequado.
Custas processuais no valor de R$ 921,07, calculadas sobre
46.053,59, valor arbitrado para fins fiscais, dispensadas pela
concessão da justiça gratuita ao reclamante.
Intime-se.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000056-49.2023.5.13.0031
AUTOR JOAO VICTOR FELIX DA SILVA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO VICTOR FELIX DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica o Autor INTIMADO das resposta da CEF, com relação à não
existência de saldo na conta vinculada do FGTS.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
SORAYA DE ALMEIDA MARQUES ROLIM
Assessor
Processo Nº ATSum-0000478-87.2024.5.13.0031
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 874
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
AUTOR LEONARDO CICERO DOS SANTOS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 32c0a25
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Isso posto, resolve o Juízo da 12ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA/PB:
REJEITAR a arguição de prescrição quinquenal vez que os pedidos
pugnados encontram-se dentro do lapso de cinco anos (a partir de
03/04/2020) previsto no art. 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal
de 1988 (CF/88), a contar do ajuizamento da presente ação em
22/04/2024.
JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos formulados por
LEONARDO CICERO DOS SANTOS em face de 99 TECNOLOGIA
LTDA, nos termos da fundamentação supra.
Deferida a gratuidade judicial à reclamante.
Condeno o autor ao pagamento de honorários advocatícios ao
patrono da ré, no percentual de 10% sobre o valor atualizado dos
pedidos elencados na inicial no que tange aos julgados
improcedentes na íntegra, com base nos critérios previstos no §2º
do art. 791-A da CLT.
Contudo, conforme decidido pelo STF na ADI 5766, a expressão
“desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro
processo, créditos capazes de suportar a despesa” do §4º do art.
791-A da CLT é inconstitucional (art. 5º, XXXV e LXXIV, da CF/88).
Portanto, tendo em vista que o autor é beneficiário da justiça
gratuita, com base no art. 927, I, do CPC, determino, desde já, a
suspensão da exigibilidade dos seus débitos, podendo haver
execução se, nos 2 anos subsequentes ao trânsito da presente
decisão, os credores demonstrarem que a situação de insuficiência
de recursos deixou de existir, extinguindo-se, passado esse prazo, a
execução.
Custas de 2%, pela parte autora, sobre o valor da causa, ante a
improcedência da demanda, mas dispensadas, por força dos
benefícios da justiça gratuita, que ora lhe concedo nesta sentença.
Notifiquem-se as partes.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000478-87.2024.5.13.0031
AUTOR LEONARDO CICERO DOS SANTOS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO CICERO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 32c0a25
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Isso posto, resolve o Juízo da 12ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA/PB:
REJEITAR a arguição de prescrição quinquenal vez que os pedidos
pugnados encontram-se dentro do lapso de cinco anos (a partir de
03/04/2020) previsto no art. 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal
de 1988 (CF/88), a contar do ajuizamento da presente ação em
22/04/2024.
JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos formulados por
LEONARDO CICERO DOS SANTOS em face de 99 TECNOLOGIA
LTDA, nos termos da fundamentação supra.
Deferida a gratuidade judicial à reclamante.
Condeno o autor ao pagamento de honorários advocatícios ao
patrono da ré, no percentual de 10% sobre o valor atualizado dos
pedidos elencados na inicial no que tange aos julgados
improcedentes na íntegra, com base nos critérios previstos no §2º
do art. 791-A da CLT.
Contudo, conforme decidido pelo STF na ADI 5766, a expressão
“desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro
processo, créditos capazes de suportar a despesa” do §4º do art.
791-A da CLT é inconstitucional (art. 5º, XXXV e LXXIV, da CF/88).
Portanto, tendo em vista que o autor é beneficiário da justiça
gratuita, com base no art. 927, I, do CPC, determino, desde já, a
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3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 875
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
suspensão da exigibilidade dos seus débitos, podendo haver
execução se, nos 2 anos subsequentes ao trânsito da presente
decisão, os credores demonstrarem que a situação de insuficiência
de recursos deixou de existir, extinguindo-se, passado esse prazo, a
execução.
Custas de 2%, pela parte autora, sobre o valor da causa, ante a
improcedência da demanda, mas dispensadas, por força dos
benefícios da justiça gratuita, que ora lhe concedo nesta sentença.
Notifiquem-se as partes.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000522-09.2024.5.13.0031
AUTOR MARCUS DIAS DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU IRENE GOMES DE SANTANA
ADVOGADO LUCAS SILVA LACERDA(OAB:
23488/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCUS DIAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. devidamente notificados(as) a comparecer à audiência
UNA telepresencialque se realizará no dia 23/07/2024 ás 09:30
horas, na sala de audiência virtual desta 12ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, no seguinte endereço eletrônico:
https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82327695638&sa=D&source=calendar&ust=16743184
22740858&usg=AOvVaw0kyFSUIYAzMghwXP1yy4ih, devendo
Vossa Senhoria comparecer, ficando de logo advertida acerca das
cominações legais em caso de ausência. Nesta audiência, poderá
apresentar as provas necessárias constantes de documentos e/ou
testemunhas, observado o limite legal.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará o arquivamento do processo.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados
habilitados nos autos, podendo o acesso ocorrer tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
Importante que todos acessemos a sala com alguma antecedência
(pelo menos 05 minutos antes da hora designada para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000522-09.2024.5.13.0031
AUTOR MARCUS DIAS DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU IRENE GOMES DE SANTANA
ADVOGADO LUCAS SILVA LACERDA(OAB:
23488/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRENE GOMES DE SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMADO
DESTINATÁRIO: IRENE GOMES DE SANTANA
Fica V. Sª. devidamente notificados(as) a comparecer à audiência
UNA telepresencialque se realizará no dia 23/07/2024 ás 09:30
horas, na sala de audiência virtual desta 12ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, no seguinte endereço eletrônico:
https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82327695638&sa=D&source=calendar&ust=167431
8422740858&usg=AOvVaw0kyFSUIYAzMghwXP1yy4ih, devendo
Vossa Senhoria comparecer, independentemente de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 876
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
cujas declarações obrigarão o proponente, ficando de logo advertida
acerca das cominações legais em caso de ausência. Nesta
audiência, poderá apresentar sua defesa (CLT, Art. 847), como
também as provas necessárias constantes de documentos e/ou
testemunhas, observado o limite legal. Deve ainda juntar ao
presente processo cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP,
cópia do contrato ou estatuto social, onde conste os dados
cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará o julgamento da questão a sua revelia e/ou a aplicação da
pena de confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
A reclamada poderá, no prazo de 05 (cinco) dias (a contar da
primeira notificação), opor-se ao trâmite “Juízo 100% Digital”,
consoante Resolução CNJ nº 378/2021. Mantendo-se a tramitação
digital, cabe a reclamada informar, no momento da apresentação da
defesa, o endereço eletrônico e número de telefone móvel, aptos a
receberem notificações.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados
habilitados nos autos do processo no PJe, podendo o acesso
ocorrer tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be.
Na forma do art. 29 da Resolução CSJT Nº 136/2014, a
contestação, reconvenção, ou exceção e respectivos
documentos deverão ser encaminhados de modo eletrônico,
antes da realização da audiência, ficando facultada a
apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20 minutos,
devendo atribuir sigilo apenas nos casos devidamente
justificadosJOAO PESSOA/PB,
Importante que todos acessemos a sala com alguma antecedência
(pelo menos 05 minutos antes da hora designada para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados
no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo 0000522-09.2024.5.13.0031
- Autuação: 02/05/2024 12:45:21
RECLAMANTE/AUTOR: MARCUS DIAS DA SILVA
RECLAMADO(A)/RÉU: IRENE GOMES DE SANTANA
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000110-78.2024.5.13.0031
AUTOR GABRIEL SILVA DE LIMA
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU CLUBE NAUTICO CAPIBARIBE - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO LUCIANO CEZAR BEZERRA DE
ARAUJO(OAB: 15191/PE)
ADVOGADO EDMILSON BOAVIAGEM
ALBUQUERQUE MELO JUNIOR(OAB:
10692/PE)
ADVOGADO GABRIELA SILVA ALBUQUERQUE
MELO(OAB: 33733/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL SILVA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica o reclamante notificado acerca da expedição de Certidão de
Crédito Trabalhista em seu favor.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000389-64.2024.5.13.0031
AUTOR BRUNO RODRIGUES DOS SANTOS
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU HORT AGRESTE HIDROPONIA LTDA
ADVOGADO MARIA LUZIA AZEVEDO
COUTINHO(OAB: 25937/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO RODRIGUES DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 877
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas a comparecer à
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO que se realizará no dia 24/07/2024
ás 09:45 horas, na sala de audiências desta 12ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, situada na Rua Aviador Mário Vieira de Melo
S/N, 5º andar, Conj. João Agripino, João Pessoa/PB. Nessa
audiência serão apresentadas outras provas necessárias ao
deslinde do feito, constantes de documentos e/ou testemunhas, que
irão comparecer independente de intimação.
O não comparecimento da parte importará na incidência das
sanções legais, como a pena de confissão.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000389-64.2024.5.13.0031
AUTOR BRUNO RODRIGUES DOS SANTOS
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU HORT AGRESTE HIDROPONIA LTDA
ADVOGADO MARIA LUZIA AZEVEDO
COUTINHO(OAB: 25937/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HORT AGRESTE HIDROPONIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas a comparecer à
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO que se realizará no dia 24/07/2024
ás 09:45 horas, na sala de audiências desta 12ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, situada na Rua Aviador Mário Vieira de Melo
S/N, 5º andar, Conj. João Agripino, João Pessoa/PB. Nessa
audiência serão apresentadas outras provas necessárias ao
deslinde do feito, constantes de documentos e/ou testemunhas, que
irão comparecer independente de intimação.
O não comparecimento da parte importará na incidência das
sanções legais, como a pena de confissão.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000670-20.2024.5.13.0031
AUTOR JOSE RONALDO MAXIMIANO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RONALDO MAXIMIANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. devidamente notificados(as) a comparecer à audiência
UNA telepresencialque se realizará no dia 30/07/2024 09:45
horas, na sala de audiência virtual desta 12ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, no seguinte endereço eletrônico:
https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85940343422&sa=D&source=calendar&ust=167431
8442527832&usg=AOvVaw1AB0TQgHGv8iiev4Ge-E-f, devendo
Vossa Senhoria comparecer, ficando de logo advertida acerca das
cominações legais em caso de ausência. Nesta audiência, poderá
apresentar as provas necessárias constantes de documentos e/ou
testemunhas, observado o limite legal.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará o arquivamento do processo.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados
habilitados nos autos, podendo o acesso ocorrer tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
Importante que todos acessemos a sala com alguma antecedência
(pelo menos 05 minutos antes da hora designada para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 878
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000033-69.2024.5.13.0031
AUTOR FLAVIA BARBOSA
ADVOGADO ADRIANA MARIA RODRIGUES(OAB:
15670/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica o Reclamante devidamente notificado acerca da expedição da
certidão para habilitação do crédito no juízo falimentar.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
AGUINALDO RODRIGUES DOS SANTOS
Assessor
Processo Nº TutCautAnt-0001004-88.2023.5.13.0031
REQUERENTE RAFAELA KRISTINE DANTAS LEITE
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
REQUERENTE PALOMA XAVIER DIAS
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
REQUERENTE LIDIANE DA SILVA VIEIRA
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
REQUERENTE ANNA LAURA TAVARES DE MELO
SILVA
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
REQUERENTE YANNESSA STHEFANNY GUEDES
MAGALHAES
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
REQUERENTE EMYLLI TAVARES DO NASCIMENTO
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
REQUERENTE GREICY PESSOA RODRIGUES
CRISPIM
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
REQUERENTE IARA AGATA AVELINO DE PAIVA
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
REQUERENTE CLAUDIANA DIONISIO DA SILVA
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
REQUERENTE LYNNY BARRA NOVA DINIZ
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
REQUERIDO APTA SERVICOS DE
TERCEIRIZACAO LTDA
ADVOGADO KANANDRA NUNES DE SOUSA(OAB:
64656/DF)
REQUERIDO UNIÃO FEDERAL (AGU)
Intimado(s)/Citado(s):
- APTA SERVICOS DE TERCEIRIZACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 433856d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Sendo assim, considerando o perigo de dano/risco ao resultado útil
do processo, ACOLHOo pedido de tutela, ID. b5ab4eo, para
determinar a remessa do presente feito à Central Regional de
Efetividade com vistas a expedir e cumprir Mandado Judicial junto
ao Ministério Público Federal - Defensoria Pública da União, para
que adote as providências necessárias com vistas a proceder o
bloqueio de valores até o montante de R$ 150.000,00 (cento e
cinquenta mil reais), de eventual crédito que a empresa Apta
Serviços Terceirizados Ltda, possua, decorrente do contrato de
prestação de serviços que mantenha ou manteve com aquele
Órgão, assim como determino a transferência para uma conta
judicial, vinculado ao processo em epígrafe e à disposição deste
Juízo, com vistas a garantia dos pagamentos de verbas rescisórias
por ocasião da demissão dos autores, conforme fundamentado.
Notifiquem-se as partes.
(PFC)
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº TutCautAnt-0001004-88.2023.5.13.0031
REQUERENTE RAFAELA KRISTINE DANTAS LEITE
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
REQUERENTE PALOMA XAVIER DIAS
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
REQUERENTE LIDIANE DA SILVA VIEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 879
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
REQUERENTE ANNA LAURA TAVARES DE MELO
SILVA
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
REQUERENTE YANNESSA STHEFANNY GUEDES
MAGALHAES
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
REQUERENTE EMYLLI TAVARES DO NASCIMENTO
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
REQUERENTE GREICY PESSOA RODRIGUES
CRISPIM
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
REQUERENTE IARA AGATA AVELINO DE PAIVA
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
REQUERENTE CLAUDIANA DIONISIO DA SILVA
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
REQUERENTE LYNNY BARRA NOVA DINIZ
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
REQUERIDO APTA SERVICOS DE
TERCEIRIZACAO LTDA
ADVOGADO KANANDRA NUNES DE SOUSA(OAB:
64656/DF)
REQUERIDO UNIÃO FEDERAL (AGU)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANNA LAURA TAVARES DE MELO SILVA
- CLAUDIANA DIONISIO DA SILVA
- EMYLLI TAVARES DO NASCIMENTO
- GREICY PESSOA RODRIGUES CRISPIM
- IARA AGATA AVELINO DE PAIVA
- LIDIANE DA SILVA VIEIRA
- LYNNY BARRA NOVA DINIZ
- PALOMA XAVIER DIAS
- RAFAELA KRISTINE DANTAS LEITE
- YANNESSA STHEFANNY GUEDES MAGALHAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 433856d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Sendo assim, considerando o perigo de dano/risco ao resultado útil
do processo, ACOLHOo pedido de tutela, ID. b5ab4eo, para
determinar a remessa do presente feito à Central Regional de
Efetividade com vistas a expedir e cumprir Mandado Judicial junto
ao Ministério Público Federal - Defensoria Pública da União, para
que adote as providências necessárias com vistas a proceder o
bloqueio de valores até o montante de R$ 150.000,00 (cento e
cinquenta mil reais), de eventual crédito que a empresa Apta
Serviços Terceirizados Ltda, possua, decorrente do contrato de
prestação de serviços que mantenha ou manteve com aquele
Órgão, assim como determino a transferência para uma conta
judicial, vinculado ao processo em epígrafe e à disposição deste
Juízo, com vistas a garantia dos pagamentos de verbas rescisórias
por ocasião da demissão dos autores, conforme fundamentado.
Notifiquem-se as partes.
(PFC)
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000872-31.2023.5.13.0031
AUTOR RONICLECIO RODRIGUES DOS
SANTOS
ADVOGADO ROBERTO MARTINS COSTA(OAB:
80397/SP)
ADVOGADO LEANDRO ALVES FERNANDES(OAB:
278947/SP)
RÉU O CESTAO COMERCIO VAREJISTA
LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- RONICLECIO RODRIGUES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6fc767c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE a reclamação trabalhista
ajuizada por RONICLECIO RODRIGUES DOS SANTOS em face de
O CESTÃO COMERCIO VAREJISTA LTDA.
Concedo ao reclamante o benefício da justiça gratuita, nos termos
já fundamentado.
Honorários advocatícios sucumbenciais pelo reclamante, conforme
Fundamentação.
Custas processuais pelo reclamante, no valor de R$ 1.688,90,
porém dispensadas na forma da lei.
Notifiquem-se.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 880
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
Processo Nº ATOrd-0000872-31.2023.5.13.0031
AUTOR RONICLECIO RODRIGUES DOS
SANTOS
ADVOGADO ROBERTO MARTINS COSTA(OAB:
80397/SP)
ADVOGADO LEANDRO ALVES FERNANDES(OAB:
278947/SP)
RÉU O CESTAO COMERCIO VAREJISTA
LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- O CESTAO COMERCIO VAREJISTA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6fc767c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE a reclamação trabalhista
ajuizada por RONICLECIO RODRIGUES DOS SANTOS em face de
O CESTÃO COMERCIO VAREJISTA LTDA.
Concedo ao reclamante o benefício da justiça gratuita, nos termos
já fundamentado.
Honorários advocatícios sucumbenciais pelo reclamante, conforme
Fundamentação.
Custas processuais pelo reclamante, no valor de R$ 1.688,90,
porém dispensadas na forma da lei.
Notifiquem-se.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000532-29.2019.5.13.0031
AUTOR DANIEL TRAJANO RODRIGUES
CHAVES
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Processo nº 0000532-29.2019.5.13.0031
INTIMAÇÃO - PAGAMENTO
Fica V. S. intimado(a) para, no prazo de 48 horas, efetuar o
pagamento do valor do débito atualizado, sob pena de remessa do
feito a execução com a constrição de de bens e valores, bem como
ter seu nome inserido no banco nacional de devedores trabalhistas
(BNDT) e no SerasaJud, decorridos 45 (quarenta e cinco) dias
contados da intimação, independente de nova citação.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
AGUINALDO RODRIGUES DOS SANTOS
Assessor
Processo Nº ATSum-0000037-77.2022.5.13.0031
AUTOR ROBSON SILVA DE MOURA
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
RÉU COMERCIO E SERVICOS DE
ALIMENTOS LIRA LTDA - ME
ADVOGADO JOSE CARLOS NUNES DA
SILVA(OAB: 9371/PB)
RÉU MARIA DA CONCEICAO MARTINS
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBSON SILVA DE MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte autora notificada para , em 30 (trinta) dias, requerer o
que entender de direito, a fim de dar prosseguimento à execução,
sob pena de remessa do presente feito ao arquivo provisório por 02
(dois) anos e, ao final, de ver declarada a prescrição intercorrente
(artigo 11-A, CLT), com a extinção do feito (artigo 924, V, do
NCPC) .
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
SORAYA DE ALMEIDA MARQUES ROLIM
Assessor
Processo Nº ATSum-0000671-05.2024.5.13.0031
AUTOR ALBERICO SOARES FILHO
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3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 881
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- ALBERICO SOARES FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. Notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA
PRESENCIAL que se realizará no dia 29/07/2024 09:45 horas, na
sala de audiências desta 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
situada na Rua Aviador Mário Vieira de Melo S/N, 5º andar, Conj.
João Agripino, João Pessoa/PB. Nessa audiência deverá V. Sª
apresentar as provas necessárias constantes de documentos e/ou
testemunhas, que irão comparecer independente de intimação.
O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará no
arquivamento do presente processo, sujeitando-se à condenação no
pagamento das custas do processo.
Considerando o disciplinado no Ato TRT SGP nº 225/2021, para
acesso ao Fórum Maximiano Figueiredo, as testemunhas, partes e
advogados que irão participar da audiência devem comprovar a
regularidade do ciclo vacinal contra a COVID-19, assim entendido o
recebimento do número de doses vacinais correspondentes ao
protocolo recomendado, e as orientações mais atualizadas, das
autoridades sanitárias, atestando-se tal condição pelo aplicativo
"Conecte SUS" ou por qualquer outro meio idôneo, ficando cientes
de que a falta dessa comprovação será interpretada como dispensa
da prova testemunhal e ausência da parte e advogado, conforme o
caso.
Devem ainda observar rigorosamente as demais normas de
proteção a exemplo do uso obrigatório de máscara e manutenção
do devido distanciamento social.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000672-87.2024.5.13.0031
AUTOR ALBANILSON OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
RÉU TURBO FREIO SERVICOS E
COMERCIO AUTOMOTIVOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALBANILSON OLIVEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. devidamente notificados(as) a comparecer à audiência
telepresencialque se realizará no dia 30/07/2024 10:00 horas, na
sala de audiência virtual desta 12ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, no seguinte endereço eletrônico:
https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/84287955284&sa=D&source=calendar&ust=167431
8463868853&usg=AOvVaw3DaKoilWmhqVndoIS7TRCD,
devendo Vossa Senhoria comparecer, ficando de logo advertida
acerca das cominações legais em caso de ausência. Nesta
audiência, poderá apresentar as provas necessárias constantes de
documentos e/ou testemunhas, observado o limite legal.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará o arquivamento do processo.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados
habilitados nos autos, podendo o acesso ocorrer tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
Importante que todos acessemos a sala com alguma antecedência
(pelo menos 05 minutos antes da hora designada para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000657-21.2024.5.13.0031
AUTOR WELLINGTON CONSTANTINO
DOMINGOS
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3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 882
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON CONSTANTINO DOMINGOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. Notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA
PRESENCIAL que se realizará no dia 29/07/2024 09:00 horas, na
sala de audiências desta 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
situada na Rua Aviador Mário Vieira de Melo S/N, 5º andar, Conj.
João Agripino, João Pessoa/PB. Nessa audiência deverá V. Sª
apresentar as provas necessárias constantes de documentos e/ou
testemunhas, que irão comparecer independente de intimação.
O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará no
arquivamento do presente processo, sujeitando-se à condenação no
pagamento das custas do processo.
Considerando o disciplinado no Ato TRT SGP nº 225/2021, para
acesso ao Fórum Maximiano Figueiredo, as testemunhas, partes e
advogados que irão participar da audiência devem comprovar a
regularidade do ciclo vacinal contra a COVID-19, assim entendido o
recebimento do número de doses vacinais correspondentes ao
protocolo recomendado, e as orientações mais atualizadas, das
autoridades sanitárias, atestando-se tal condição pelo aplicativo
"Conecte SUS" ou por qualquer outro meio idôneo, ficando cientes
de que a falta dessa comprovação será interpretada como dispensa
da prova testemunhal e ausência da parte e advogado, conforme o
caso.
Devem ainda observar rigorosamente as demais normas de
proteção a exemplo do uso obrigatório de máscara e manutenção
do devido distanciamento social.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000322-02.2024.5.13.0031
AUTOR ANTONIA DALVA DA COSTA
ADVOGADO PRISCILLA LICIA FEITOSA DE
ARAUJO CABRAL(OAB: 15472/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e48a840
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, rejeito as preliminares arguidas; declaro a
incidência da prescrição quinquenal e, no mérito, julgo procedentes
em parte os pedidos formulados na presente reclamação
trabalhista, proposta por ANTONIA DALVA DA COSTA em face da
empresa Coteminas S/A, para condenar a reclamada a pagar a
parte reclamante, 48 horas após o trânsito em julgado da presente
condenação, sob pena de execução: a) pagamento das verbas
descritas no TRCT (que totaliza R$ 30.951,01); b) salários dos
meses de agosto, setembro e outubro de 2023; c) multa da CCT
(10% do piso salarial da categoria); d) multa do art. 477, §8º da CLT
e e) FGTS do mês de junho/2021 e do período de novembro de
2021 a novembro de 2023. Tudo em fiel observância à
fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo
com se nele estivesse transcrita.
Deve a reclamada proceder a retificação da CTPS da reclamante
para a função de auditora de qualidade III, salário de R$ 2.257,77
(conforme TRCT) e saída em 21/02/2024. Prazo e penas a serem
definidos na fase de cumprimento do julgado.
Deferida justiça gratuita a parte reclamante.
É devido ao advogado da parte reclamante o pagamento de
honorários advocatícios sucumbenciais, fixados em 10% do valor do
crédito líquido apurado em seu favor.
Custas processuais pelas reclamadas, à base de 2% sobre o valor
da condenação, calculado conforme planilha anexa.
Juros e correção monetária com base no IPCA-E na fase pré-
judicial e na taxa SELIC a partir da data do ajuizamento da
reclamação.
Contribuições previdenciárias calculadas sobre 13º salário
proporcional, afastada a incidência sobre as verbas de natureza
indenizatória (aviso prévio indenizado e férias indenizadas, FGTS e
multa, indenização do seguro-desemprego), conforme estabelece a
Lei nº 8.212/91, art. 28, § 9º, e obedecidas as diretrizes da Lei
10.035/00.
Retenção do imposto de renda no momento em que os valores
estiverem disponíveis ao trabalhador, a cargo da fonte pagadora,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 883
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
nos termos dos artigos 28, da Lei 10.833/03 e 46, da Lei 8.541/92.
Notifiquem-se as partes.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000322-02.2024.5.13.0031
AUTOR ANTONIA DALVA DA COSTA
ADVOGADO PRISCILLA LICIA FEITOSA DE
ARAUJO CABRAL(OAB: 15472/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIA DALVA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e48a840
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, rejeito as preliminares arguidas; declaro a
incidência da prescrição quinquenal e, no mérito, julgo procedentes
em parte os pedidos formulados na presente reclamação
trabalhista, proposta por ANTONIA DALVA DA COSTA em face da
empresa Coteminas S/A, para condenar a reclamada a pagar a
parte reclamante, 48 horas após o trânsito em julgado da presente
condenação, sob pena de execução: a) pagamento das verbas
descritas no TRCT (que totaliza R$ 30.951,01); b) salários dos
meses de agosto, setembro e outubro de 2023; c) multa da CCT
(10% do piso salarial da categoria); d) multa do art. 477, §8º da CLT
e e) FGTS do mês de junho/2021 e do período de novembro de
2021 a novembro de 2023. Tudo em fiel observância à
fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo
com se nele estivesse transcrita.
Deve a reclamada proceder a retificação da CTPS da reclamante
para a função de auditora de qualidade III, salário de R$ 2.257,77
(conforme TRCT) e saída em 21/02/2024. Prazo e penas a serem
definidos na fase de cumprimento do julgado.
Deferida justiça gratuita a parte reclamante.
É devido ao advogado da parte reclamante o pagamento de
honorários advocatícios sucumbenciais, fixados em 10% do valor do
crédito líquido apurado em seu favor.
Custas processuais pelas reclamadas, à base de 2% sobre o valor
da condenação, calculado conforme planilha anexa.
Juros e correção monetária com base no IPCA-E na fase pré-
judicial e na taxa SELIC a partir da data do ajuizamento da
reclamação.
Contribuições previdenciárias calculadas sobre 13º salário
proporcional, afastada a incidência sobre as verbas de natureza
indenizatória (aviso prévio indenizado e férias indenizadas, FGTS e
multa, indenização do seguro-desemprego), conforme estabelece a
Lei nº 8.212/91, art. 28, § 9º, e obedecidas as diretrizes da Lei
10.035/00.
Retenção do imposto de renda no momento em que os valores
estiverem disponíveis ao trabalhador, a cargo da fonte pagadora,
nos termos dos artigos 28, da Lei 10.833/03 e 46, da Lei 8.541/92.
Notifiquem-se as partes.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000396-56.2024.5.13.0031
AUTOR GENILDO RODRIGUES DE
VASCONCELOS
ADVOGADO EUSTACIO LINS DA SILVA(OAB:
8845/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6b194bb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
2. DISPOSITIVO
Ante o exposto, rejeito as preliminares arguidas; declaro a
incidência da prescrição quinquenal e, no mérito, julgo procedentes
em parte os pedidos formulados na presente reclamação
trabalhista, proposta por Genildo Rodrigues de Vasconcelos em
face da empresa Coteminas S/A, para condenar a reclamada a
pagar ao reclamante, 48 horas após o trânsito em julgado da
presente condenação, sob pena de execução: salários de agosto,
setembro, outubro, novembro e dezembro de 2023; saldo de salário
de janeiro/2024 (22 dias); aviso prévio proporcional (87 dias); 13º
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 884
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
salário de 2023 e proporcional de 2024 (4/12); férias vencidas
2022/2023 (em dobro) e 2023/2024 e proporcional de 2024 (3/12),
todas acrescidas de 1/3; competências faltantes do FGTS (maio a
julho/2020 e de novembro/2021 até o fim do contrato); multa de
40% do FGTS; multa do art. 477, §8º da CLT. Tudo em fiel
observância à fundamentação supra, que passa a integrar o
presente dispositivo com se nele estivesse transcrita.
Deferida justiça gratuita ao reclamante.
É devido ao advogado da parte reclamante o pagamento de
honorários advocatícios sucumbenciais, fixados em 10% do valor do
crédito líquido apurado em seu favor.
Custas processuais pela reclamada, à base de 2% sobre o valor da
condenação, calculado conforme planilha anexa.
Nos cálculos, devem ser observados os mesmos índices de
correção monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis
em geral, quais sejam, incidência do IPCA-e mais juros pela TR
acumulada na fase pré-judicial e, a partir da propositura da ação, a
incidência da taxa SELIC, que já inclui os juros de mora.
Contribuições previdenciárias calculadas sobre 13º salário
proporcional, afastada a incidência sobre as verbas de natureza
indenizatória (aviso prévio indenizado e férias indenizadas, FGTS e
multa, indenização do seguro-desemprego), conforme estabelece a
Lei nº 8.212/91, art. 28, § 9º, e obedecidas as diretrizes da Lei
10.035/00.
Retenção do imposto de renda no momento em que os valores
estiverem disponíveis ao trabalhador, a cargo da fonte pagadora,
nos termos dos artigos 28, da Lei 10.833/03 e 46, da Lei 8.541/92.
Notifiquem-se as partes.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000396-56.2024.5.13.0031
AUTOR GENILDO RODRIGUES DE
VASCONCELOS
ADVOGADO EUSTACIO LINS DA SILVA(OAB:
8845/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GENILDO RODRIGUES DE VASCONCELOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6b194bb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
2. DISPOSITIVO
Ante o exposto, rejeito as preliminares arguidas; declaro a
incidência da prescrição quinquenal e, no mérito, julgo procedentes
em parte os pedidos formulados na presente reclamação
trabalhista, proposta por Genildo Rodrigues de Vasconcelos em
face da empresa Coteminas S/A, para condenar a reclamada a
pagar ao reclamante, 48 horas após o trânsito em julgado da
presente condenação, sob pena de execução: salários de agosto,
setembro, outubro, novembro e dezembro de 2023; saldo de salário
de janeiro/2024 (22 dias); aviso prévio proporcional (87 dias); 13º
salário de 2023 e proporcional de 2024 (4/12); férias vencidas
2022/2023 (em dobro) e 2023/2024 e proporcional de 2024 (3/12),
todas acrescidas de 1/3; competências faltantes do FGTS (maio a
julho/2020 e de novembro/2021 até o fim do contrato); multa de
40% do FGTS; multa do art. 477, §8º da CLT. Tudo em fiel
observância à fundamentação supra, que passa a integrar o
presente dispositivo com se nele estivesse transcrita.
Deferida justiça gratuita ao reclamante.
É devido ao advogado da parte reclamante o pagamento de
honorários advocatícios sucumbenciais, fixados em 10% do valor do
crédito líquido apurado em seu favor.
Custas processuais pela reclamada, à base de 2% sobre o valor da
condenação, calculado conforme planilha anexa.
Nos cálculos, devem ser observados os mesmos índices de
correção monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis
em geral, quais sejam, incidência do IPCA-e mais juros pela TR
acumulada na fase pré-judicial e, a partir da propositura da ação, a
incidência da taxa SELIC, que já inclui os juros de mora.
Contribuições previdenciárias calculadas sobre 13º salário
proporcional, afastada a incidência sobre as verbas de natureza
indenizatória (aviso prévio indenizado e férias indenizadas, FGTS e
multa, indenização do seguro-desemprego), conforme estabelece a
Lei nº 8.212/91, art. 28, § 9º, e obedecidas as diretrizes da Lei
10.035/00.
Retenção do imposto de renda no momento em que os valores
estiverem disponíveis ao trabalhador, a cargo da fonte pagadora,
nos termos dos artigos 28, da Lei 10.833/03 e 46, da Lei 8.541/92.
Notifiquem-se as partes.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000402-56.2024.5.13.0001
AUTOR ROBSON GOMES LEITAO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 885
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
ADVOGADO SAMILA SUELY ROSENDO DE
MELO(OAB: 61388/PE)
ADVOGADO LUCAS VICTTOR DE CARVALHO
GOMES(OAB: 32114/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6c237ed
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
2. DISPOSITIVO
Ante o exposto, rejeito as preliminares arguidas; declaro a
incidência da prescrição quinquenal e, no mérito, julgo procedentes
os pedidos formulados na presente reclamação trabalhista, proposta
por ROBSON GOMES LEITAO em face da empresa Coteminas
S/A, para condenar a reclamada a pagar ao reclamante, 48 horas
após o trânsito em julgado da presente condenação, sob pena de
execução: a) multa correspondente a 100% sobre o valor da última
remuneração (R$ 1.439,02); b) danos morais no valor de R$
3.000,00. Tudo em fiel observância à fundamentação supra, que
passa a integrar o presente dispositivo com se nele estivesse
transcrita.
Deferida justiça gratuita ao reclamante.
É devido ao advogado da parte reclamante o pagamento de
honorários advocatícios sucumbenciais, fixados em 10% do valor do
crédito líquido apurado em seu favor.
Custas processuais pela reclamada, à base de 2% sobre o valor da
condenação, calculado conforme planilha anexa.
Nos cálculos, devem ser observados os mesmos índices de
correção monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis
em geral, quais sejam, incidência do IPCA-e mais juros pela TR
acumulada na fase pré-judicial e, a partir da propositura da ação, a
incidência da taxa SELIC, que já inclui os juros de mora.
Contribuições previdenciárias indevidas ante a natureza
indenizatória das parcelas deferidas.
Retenção do imposto de renda no momento em que os valores
estiverem disponíveis ao trabalhador, a cargo da fonte pagadora,
nos termos dos artigos 28, da Lei 10.833/03 e 46, da Lei 8.541/92.
Notifiquem-se as partes.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000402-56.2024.5.13.0001
AUTOR ROBSON GOMES LEITAO
ADVOGADO SAMILA SUELY ROSENDO DE
MELO(OAB: 61388/PE)
ADVOGADO LUCAS VICTTOR DE CARVALHO
GOMES(OAB: 32114/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBSON GOMES LEITAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6c237ed
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
2. DISPOSITIVO
Ante o exposto, rejeito as preliminares arguidas; declaro a
incidência da prescrição quinquenal e, no mérito, julgo procedentes
os pedidos formulados na presente reclamação trabalhista, proposta
por ROBSON GOMES LEITAO em face da empresa Coteminas
S/A, para condenar a reclamada a pagar ao reclamante, 48 horas
após o trânsito em julgado da presente condenação, sob pena de
execução: a) multa correspondente a 100% sobre o valor da última
remuneração (R$ 1.439,02); b) danos morais no valor de R$
3.000,00. Tudo em fiel observância à fundamentação supra, que
passa a integrar o presente dispositivo com se nele estivesse
transcrita.
Deferida justiça gratuita ao reclamante.
É devido ao advogado da parte reclamante o pagamento de
honorários advocatícios sucumbenciais, fixados em 10% do valor do
crédito líquido apurado em seu favor.
Custas processuais pela reclamada, à base de 2% sobre o valor da
condenação, calculado conforme planilha anexa.
Nos cálculos, devem ser observados os mesmos índices de
correção monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis
em geral, quais sejam, incidência do IPCA-e mais juros pela TR
acumulada na fase pré-judicial e, a partir da propositura da ação, a
incidência da taxa SELIC, que já inclui os juros de mora.
Contribuições previdenciárias indevidas ante a natureza
indenizatória das parcelas deferidas.
Retenção do imposto de renda no momento em que os valores
estiverem disponíveis ao trabalhador, a cargo da fonte pagadora,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 886
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
nos termos dos artigos 28, da Lei 10.833/03 e 46, da Lei 8.541/92.
Notifiquem-se as partes.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001134-78.2023.5.13.0031
AUTOR ROBERTO FARIAS MENDONCA
ADVOGADO WANDRESSA SWELLEN DUARTE
DA SILVA(OAB: 29396/PB)
RÉU LIDER CONSTRUCOES E
PROJETOS LTDA
ADVOGADO VIVIANA MONTEIRO COSTA DE
SOUZA(OAB: 44581/PE)
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
ADVOGADO ERIC KENNEDY DO NASCIMENTO
SILVA(OAB: 24061/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDER CONSTRUCOES E PROJETOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dce766d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Diante do exposto e considerando o mais que dos autos consta,
REJEITO os embargos de declaração opostos por ROBERTO
FARIAS MENDONCA, para manter a sentença, Id. 0fb5bfc, por
seus próprios fundamentos.
Notifiquem-se as partes.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001134-78.2023.5.13.0031
AUTOR ROBERTO FARIAS MENDONCA
ADVOGADO WANDRESSA SWELLEN DUARTE
DA SILVA(OAB: 29396/PB)
RÉU LIDER CONSTRUCOES E
PROJETOS LTDA
ADVOGADO VIVIANA MONTEIRO COSTA DE
SOUZA(OAB: 44581/PE)
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
ADVOGADO ERIC KENNEDY DO NASCIMENTO
SILVA(OAB: 24061/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO FARIAS MENDONCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dce766d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Diante do exposto e considerando o mais que dos autos consta,
REJEITO os embargos de declaração opostos por ROBERTO
FARIAS MENDONCA, para manter a sentença, Id. 0fb5bfc, por
seus próprios fundamentos.
Notifiquem-se as partes.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000454-59.2024.5.13.0031
AUTOR NATYHELLEN PEREIRA DE
OLIVEIRA VIEIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATYHELLEN PEREIRA DE OLIVEIRA VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 792787b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Diante do exposto e considerando o mais que dos autos constam,
REJEITOos embargos de declaração opostos por CONTAX S.A. -
EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, nos termos da fundamentação
supra, mantendo a sentença, Id. 6b3b34a, por seus próprios
fundamentos.
Notifiquem-se as partes.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 887
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000454-59.2024.5.13.0031
AUTOR NATYHELLEN PEREIRA DE
OLIVEIRA VIEIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 792787b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Diante do exposto e considerando o mais que dos autos constam,
REJEITOos embargos de declaração opostos por CONTAX S.A. -
EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, nos termos da fundamentação
supra, mantendo a sentença, Id. 6b3b34a, por seus próprios
fundamentos.
Notifiquem-se as partes.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000110-08.2024.5.13.0022
AUTOR DIOCLECIO BARBOSA DE AMORIM
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO ANDRE AIRES ROCHA
RIBEIRO(OAB: 17566/PB)
ADVOGADO EMANUELLA KELLY FRANCA DE
MENDONCA PONTES(OAB:
14659/PB)
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e72040f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DECISÃO
ISTO POSTO, REJEITO os Embargos opostos por DIOCLECIO
BARBOSA DE AMORIM, nos autos da reclamação trabalhista
proposta em face do BANCO BRADESCO S.A.
Intimem-se as partes.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000110-08.2024.5.13.0022
AUTOR DIOCLECIO BARBOSA DE AMORIM
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO ANDRE AIRES ROCHA
RIBEIRO(OAB: 17566/PB)
ADVOGADO EMANUELLA KELLY FRANCA DE
MENDONCA PONTES(OAB:
14659/PB)
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIOCLECIO BARBOSA DE AMORIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e72040f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DECISÃO
ISTO POSTO, REJEITO os Embargos opostos por DIOCLECIO
BARBOSA DE AMORIM, nos autos da reclamação trabalhista
proposta em face do BANCO BRADESCO S.A.
Intimem-se as partes.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000274-77.2023.5.13.0031
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 888
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
AUTOR GILBERTO LUCAS DE MOURA
ADVOGADO JULIA FERNANDES DE
CARVALHO(OAB: 30032/PB)
RÉU LOCALIZA RENT A CAR SA
ADVOGADO RICARDO CHRISTOPHE DA ROCHA
FREIRE(OAB: 295260/SP)
TESTEMUNHA WICTOR MARANHAO RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- LOCALIZA RENT A CAR SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b7ffde0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Assim, ante o exposto e o mais que dos autos constam, REJEITO
os presentes Embargos Declaratórios, Id. 2bce3bc, opostos por
GILBERTO LUCAS DE MOURA, para manter a Sentença, Id.
d7945b9,por seus próprios fundamentos.
Notifiquem-se as partes.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000274-77.2023.5.13.0031
AUTOR GILBERTO LUCAS DE MOURA
ADVOGADO JULIA FERNANDES DE
CARVALHO(OAB: 30032/PB)
RÉU LOCALIZA RENT A CAR SA
ADVOGADO RICARDO CHRISTOPHE DA ROCHA
FREIRE(OAB: 295260/SP)
TESTEMUNHA WICTOR MARANHAO RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- GILBERTO LUCAS DE MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b7ffde0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Assim, ante o exposto e o mais que dos autos constam, REJEITO
os presentes Embargos Declaratórios, Id. 2bce3bc, opostos por
GILBERTO LUCAS DE MOURA, para manter a Sentença, Id.
d7945b9,por seus próprios fundamentos.
Notifiquem-se as partes.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000556-81.2024.5.13.0031
AUTOR MARIANA BARBOSA FONSECA
GONCALVES
ADVOGADO DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA(OAB:
13156/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 14399b2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DECISÃO
ISTO POSTO, ACOLHO os embargos opostos por MARIANA
BARBOSA FONSECA GONÇALVES, nos autos da reclamação
trabalhista proposta contra EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH, para integrar a decisão
nos seguintes termos:
"Defiro a tutela de urgência pretendida, para determinar que a
demandada proceda à redução da carga horária da reclamante
em 30%, sem prejuízo e sua remuneração integral. Deve a
reclamada cumprir esta determinação no prazo máximo de 15
dias, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00, até o limite de R$
15.000,00, em favor da embargante."
Intimem-se as partes.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000556-81.2024.5.13.0031
AUTOR MARIANA BARBOSA FONSECA
GONCALVES
ADVOGADO DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA(OAB:
13156/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 889
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIANA BARBOSA FONSECA GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 14399b2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DECISÃO
ISTO POSTO, ACOLHO os embargos opostos por MARIANA
BARBOSA FONSECA GONÇALVES, nos autos da reclamação
trabalhista proposta contra EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH, para integrar a decisão
nos seguintes termos:
"Defiro a tutela de urgência pretendida, para determinar que a
demandada proceda à redução da carga horária da reclamante
em 30%, sem prejuízo e sua remuneração integral. Deve a
reclamada cumprir esta determinação no prazo máximo de 15
dias, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00, até o limite de R$
15.000,00, em favor da embargante."
Intimem-se as partes.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000501-36.2024.5.13.0030
AUTOR SEMEAO DIAS CAVALCANTE
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
AUTOR JULIANA DIAS DA SILVA
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
RÉU ASF COMERCIO DE FERRO E
FERRAGENS LTDA
ADVOGADO AFONSO JOSE VILAR DOS
SANTOS(OAB: 6811/PB)
ADVOGADO ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANA DIAS DA SILVA
- SEMEAO DIAS CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7087357
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as informações constantes dos autos, inclusive
registradas na certidão de óbito do trabalhador, faz-se necessária a
regularização do polo passivo da ação, razão pela qual determino:
a) à Secretaria desta 12ª Vara do Trabalho que proceda à correção
do polo ativo, fazendo constar "espólio", com o devido registro do
óbito do autor;
b) aos representantes do empregado falecido, no prazo de até cinco
dias, juntar aos autos cópia da certidão de casamento, assim como
de nascimento dos filhos;
Atendido o determinado supra, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000501-36.2024.5.13.0030
AUTOR SEMEAO DIAS CAVALCANTE
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
AUTOR JULIANA DIAS DA SILVA
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
RÉU ASF COMERCIO DE FERRO E
FERRAGENS LTDA
ADVOGADO AFONSO JOSE VILAR DOS
SANTOS(OAB: 6811/PB)
ADVOGADO ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ASF COMERCIO DE FERRO E FERRAGENS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7087357
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as informações constantes dos autos, inclusive
registradas na certidão de óbito do trabalhador, faz-se necessária a
regularização do polo passivo da ação, razão pela qual determino:
a) à Secretaria desta 12ª Vara do Trabalho que proceda à correção
do polo ativo, fazendo constar "espólio", com o devido registro do
óbito do autor;
b) aos representantes do empregado falecido, no prazo de até cinco
dias, juntar aos autos cópia da certidão de casamento, assim como
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 890
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
de nascimento dos filhos;
Atendido o determinado supra, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000487-49.2024.5.13.0031
AUTOR MARCOS CORREIA MOREIRA
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU ANA LUCIA SILVA DE OLIVEIRA - ME
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS CORREIA MOREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 87ce528
proferido nos autos.
DESPACHO
Apraze-se audiência de instrução no presente feito, na modalidade
PRESENCIAL, para o dia 31/07/2024 às 11:00 hs, na sala de
audiências desta 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
devendo as partes ser notificadas para comparecimento, através do
DEJT por seus patronos, e pessoalmente via postal, advertindo-as
acerca das cominações legais em caso de ausência.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000487-49.2024.5.13.0031
AUTOR MARCOS CORREIA MOREIRA
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU ANA LUCIA SILVA DE OLIVEIRA - ME
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA LUCIA SILVA DE OLIVEIRA - ME
- CLARO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 87ce528
proferido nos autos.
DESPACHO
Apraze-se audiência de instrução no presente feito, na modalidade
PRESENCIAL, para o dia 31/07/2024 às 11:00 hs, na sala de
audiências desta 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
devendo as partes ser notificadas para comparecimento, através do
DEJT por seus patronos, e pessoalmente via postal, advertindo-as
acerca das cominações legais em caso de ausência.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000497-93.2024.5.13.0031
AUTOR JOSE UBIRANEI DA SILVA AMERICO
ADVOGADO VANESSA ARAUJO MEDEIROS
MACHADO(OAB: 20359/PB)
ADVOGADO JEFERSON DE SANTANA DA
SILVA(OAB: 22053/PB)
RÉU MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE UBIRANEI DA SILVA AMERICO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cf1b26d
proferido nos autos.
DESPACHO
Apraze-se audiência de instrução no presente feito, na modalidade
PRESENCIAL, para o dia 31/07/2024 às 10:00 hs, na sala de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 891
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
audiências desta 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
devendo as partes ser notificadas para comparecimento, através do
DEJT por seus patronos, e pessoalmente pela via postal, advertindo
-as acerca das cominações legais em caso de ausência.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000497-93.2024.5.13.0031
AUTOR JOSE UBIRANEI DA SILVA AMERICO
ADVOGADO VANESSA ARAUJO MEDEIROS
MACHADO(OAB: 20359/PB)
ADVOGADO JEFERSON DE SANTANA DA
SILVA(OAB: 22053/PB)
RÉU MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- MOHAWK REVESTIMENTOS PARAIBA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cf1b26d
proferido nos autos.
DESPACHO
Apraze-se audiência de instrução no presente feito, na modalidade
PRESENCIAL, para o dia 31/07/2024 às 10:00 hs, na sala de
audiências desta 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
devendo as partes ser notificadas para comparecimento, através do
DEJT por seus patronos, e pessoalmente pela via postal, advertindo
-as acerca das cominações legais em caso de ausência.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000674-57.2024.5.13.0031
AUTOR GILIARD DE OLIVEIRA
ADVOGADO Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
RÉU JOSE DINIZ DE OLIVEIRA JUNIOR
RÉU MYCHELINE WILLIANA MARQUES
DINIZ
RÉU NATHAN VICTOR DINIZ
Intimado(s)/Citado(s):
- GILIARD DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. devidamente notificados(as) a comparecer à audiência
UNA telepresencialque se realizará no dia 30/07/2024 10:15
horas, na sala de audiência virtual desta 12ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, no seguinte endereço eletrônico:
https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/81174440200&sa=D&source=calendar&ust=167431
8530296148&usg=AOvVaw2IefQ_UvqsFBCEd4BQkaQA,
devendo Vossa Senhoria comparecer, ficando de logo advertida
acerca das cominações legais em caso de ausência. Nesta
audiência, poderá apresentar as provas necessárias constantes de
documentos e/ou testemunhas, observado o limite legal.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará o arquivamento do processo.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados
habilitados nos autos, podendo o acesso ocorrer tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
Importante que todos acessemos a sala com alguma antecedência
(pelo menos 05 minutos antes da hora designada para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000658-06.2024.5.13.0031
AUTOR JAILTON FIGUEIREDO DE PONTES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 892
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILTON FIGUEIREDO DE PONTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f2ba599
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento de desistência da ação, formalizado pelo
autor, em face da proposta de outra demanda idêntica.
Em que pese a possibilidade legal de desistência da ação, no caso
de dependência, esta não pode se dar por livre escolha do autor.
Sendo esta a ação mais antiga distribuída, a de número 0000659-
88/2024 foi distribuída a este Juízo por dependência. O argumento
utilizado pelo autor justificaria o pedido de desistência da ação mais
recente, não desta.
Deste modo, indefiro o pedido.
Notifique-se o autor.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000651-14.2024.5.13.0031
EMBARGANTE JOSE HUMBERTO DE OLIVEIRA
LISBOA
ADVOGADO JOSE HAILTON DE OLIVEIRA
LISBOA(OAB: 3631/PB)
EMBARGANTE ANDREA CHEYLLA DE OLIVEIRA
LISBOA
ADVOGADO JOSE HAILTON DE OLIVEIRA
LISBOA(OAB: 3631/PB)
EMBARGADO LUIZ EDUARDO BARBOSA GUSMAO
EMBARGADO SERGIO FRANCISCO DA SILVA
EMBARGADO IMAGEM CONSTRUCOES E
EMPREENDIMENTOS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREA CHEYLLA DE OLIVEIRA LISBOA
- JOSE HUMBERTO DE OLIVEIRA LISBOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f91b628
proferido nos autos.
DESPACHO
Incluam-se os representantes dos embargados no polo passivo da
presente demanda e, em seguida, proceda-se à notificação dos
mesmos para, querendo e no prazo de 15 dias, apresentem
contrariedade.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000788-64.2022.5.13.0031
AUTOR JOSE CARLOS DA SILVA
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
ADVOGADO ANDERSON PEREIRA GERIZ(OAB:
28154/PB)
RÉU JONATAS ALENCAR DE ANDRADE
RÉU LUCINEIDE ELAINE DE SOUZA LIMA
ALENCAR
RÉU LIMP CERTO LIMPEZA E
CONSERVACAO LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 58ee0ab
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que o mandado judicial foi devidamente cumprido,
sem, contudo, haver efetivamente atingido seu objetivo, consistente
no bloqueio de parte do salário da servidora Lucineide Elaine de
Souza Lima Alencar, CPF: 009.283.954-13, remeta-se o presente
feito à Central Regional de Efetividade para expedição de novo
mandado judicial, dirigido ao Secretário de Administração Municipal,
para esclarecer, no prazo de até 15 (quinze) dias, as razões
motivadoras do descumprimento da ordem judicial, sob pena de
responsabilidade.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000130-74.2021.5.13.0031
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 893
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
AUTOR MARIA CONSUELO CAMPOS DE
BRITO
ADVOGADO JOSEANE BATISTA AZEVEDO
BARROS(OAB: 18262/PB)
RÉU MARIA DE FATIMA SOUSA DA SILVA
ADVOGADO GELSIANE MILENA TENORIO
RIBEIRO FARIAS(OAB: 20965/PB)
RÉU CENTRO EDUCACIONAL PINTANDO
O SETE LTDA - ME
ADVOGADO GELSIANE MILENA TENORIO
RIBEIRO FARIAS(OAB: 20965/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO EDUCACIONAL PINTANDO O SETE LTDA - ME
- MARIA DE FATIMA SOUSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID adb1b47
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento formalizado pela autora, informando
novamente a ocorrência de descontos indevidos em sua pensão,
relativos ao mês de maio de ano em curso.
De fato, observa-se que houve o registro de desconto nos proventos
de aposentadoria da reclamada no mês de maio passado, todavia, é
possível verificar que a folha de pagamento foi concluída em 06 de
maio e a comunicação deste Juízo ao INSS somente ocorreu no dia
07 de maio, ou seja, em data posterior ao fechamento da folha de
pagamento, o que ocasionou o desconto ainda naquele mês. Não
se trata de nova ordem ou de medidas outras que tenham recaído
sobre os proventos, mas de impossibilidade técnica de o INSS
cumprir a determinação judicial.
Aguarde-se as providências a serem adotadas pelo INSS, com
devolução dos valores diretamente à aposentada, mediante crédito
na folha de pagamento do mês subsequente (junho) ou ainda a
transferência dos valores para conta judicial, hipótese em que fica
de logo autorizado o levantamento e a transferência para a conta
bancária informada.
Notifiquem-se e, em seguida, retornem o presente feito à tarefa de
sobrestamento.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000130-74.2021.5.13.0031
AUTOR MARIA CONSUELO CAMPOS DE
BRITO
ADVOGADO JOSEANE BATISTA AZEVEDO
BARROS(OAB: 18262/PB)
RÉU MARIA DE FATIMA SOUSA DA SILVA
ADVOGADO GELSIANE MILENA TENORIO
RIBEIRO FARIAS(OAB: 20965/PB)
RÉU CENTRO EDUCACIONAL PINTANDO
O SETE LTDA - ME
ADVOGADO GELSIANE MILENA TENORIO
RIBEIRO FARIAS(OAB: 20965/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA CONSUELO CAMPOS DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID adb1b47
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento formalizado pela autora, informando
novamente a ocorrência de descontos indevidos em sua pensão,
relativos ao mês de maio de ano em curso.
De fato, observa-se que houve o registro de desconto nos proventos
de aposentadoria da reclamada no mês de maio passado, todavia, é
possível verificar que a folha de pagamento foi concluída em 06 de
maio e a comunicação deste Juízo ao INSS somente ocorreu no dia
07 de maio, ou seja, em data posterior ao fechamento da folha de
pagamento, o que ocasionou o desconto ainda naquele mês. Não
se trata de nova ordem ou de medidas outras que tenham recaído
sobre os proventos, mas de impossibilidade técnica de o INSS
cumprir a determinação judicial.
Aguarde-se as providências a serem adotadas pelo INSS, com
devolução dos valores diretamente à aposentada, mediante crédito
na folha de pagamento do mês subsequente (junho) ou ainda a
transferência dos valores para conta judicial, hipótese em que fica
de logo autorizado o levantamento e a transferência para a conta
bancária informada.
Notifiquem-se e, em seguida, retornem o presente feito à tarefa de
sobrestamento.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000319-18.2022.5.13.0031
AUTOR PEDRO SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO ANTONIO HERCULANO DE
SOUSA(OAB: 3127/PB)
RÉU WERTEVAL DE MEDEIROS ROQUE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 894
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
RÉU JPM COMERCIO VAREJISTA DE
MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA
- ME
ADVOGADO LUIZ DO NASCIMENTO GUEDES
NETO(OAB: 20585/PB)
RÉU JOAO TITO PEREIRA ROQUE
Intimado(s)/Citado(s):
- JPM COMERCIO VAREJISTA DE MATERIAIS DE
CONSTRUCAO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 71a71e7
proferido nos autos.
À Contadoria para ajuste da conta, considerando que a 11ª parcela
do acordo, descumprida, é devida integralmente ao advogado do
autor, com o acréscimo da multa pactuada.
Deve, ainda, ser acrescida na conta, em favor do reclamante, a
multa por descumprimento da obrigação de fazer, no valor de R$
500,00.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000319-18.2022.5.13.0031
AUTOR PEDRO SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO ANTONIO HERCULANO DE
SOUSA(OAB: 3127/PB)
RÉU WERTEVAL DE MEDEIROS ROQUE
RÉU JPM COMERCIO VAREJISTA DE
MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA
- ME
ADVOGADO LUIZ DO NASCIMENTO GUEDES
NETO(OAB: 20585/PB)
RÉU JOAO TITO PEREIRA ROQUE
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 71a71e7
proferido nos autos.
À Contadoria para ajuste da conta, considerando que a 11ª parcela
do acordo, descumprida, é devida integralmente ao advogado do
autor, com o acréscimo da multa pactuada.
Deve, ainda, ser acrescida na conta, em favor do reclamante, a
multa por descumprimento da obrigação de fazer, no valor de R$
500,00.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000061-71.2023.5.13.0031
AUTOR AMANDA MICKAELLY ALVES
VITURINO
ADVOGADO MONALISA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24605/PB)
ADVOGADO MONARA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24606/PB)
RÉU ANA PAULA CAMPOS FERRAZ
ADVOGADO RAQUEL LEITE STIVAL(OAB:
31902/PE)
ADVOGADO SIMONE AGUIAR DE MEDEIROS
CASTRO(OAB: 14890-D/PE)
ADVOGADO ROBERTHA CATHARINA
CAVALCANTI E SILVA(OAB:
42378/PE)
RÉU MAESTRIA CURSOS E FORMACAO
LTDA
ADVOGADO SIMONE AGUIAR DE MEDEIROS
CASTRO(OAB: 14890-D/PE)
ADVOGADO ROBERTHA CATHARINA
CAVALCANTI E SILVA(OAB:
42378/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA CAMPOS FERRAZ
- MAESTRIA CURSOS E FORMACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cb409dd
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que o e. TRT manteve a decisão proferida por este
Juízo, reconhecendo a nulidade de citação desde a notificação que
aprazou audiência UNA no processo, cumpra-se a decisão de id.:
d2d9482, devendo a Secretaria, inicialmente, retornar o processo à
fase de conhecimento e o incluir em pauta de audiência UNA, na
modalidade presencial, para o primeiro dia desimpedido,
notificando, em seguida, as partes e seus procuradores na forma
legal, destacando que o reclamado dispõe do prazo até a audiência
para apresentar defesa pelo sistema de processo judicial eletrônico,
em conformidade como preconizado no parágrafo único do artigo
847 da CLT.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 895
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
Devem ainda as partes ser advertidas acerca das cominações
legais em caso de ausência.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000329-28.2023.5.13.0031
AUTOR MARCIO MOREIRA BRASIL
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a3316cc
proferido nos autos.
DESPACHO
Fixado prazo de 20 (vinte) dias para as partes apresentarem conta
de liquidação, não houve o atendimento, havendo requerimento do
autor para prorrogação do prazo.
Todavia, nos diversos processos que tramitaram neste Juízo,
tratando da mesma matéria, considerando a complexidade dos
cálculos, foi determinada a realização de perícia técnica contábil
para emissão de parecer e realização da conta de liquidação.
Deste modo, indefiro o pedido do autor de prorrogação de prazo e
nomeio JOSE ROBERTO DOS SANTOS JUNIOR como perito
judicial para emitir parecer acerca da conta de liquidação, assim
como para apresentar planilha de conta de liquidação atualizada.
Fixa-se o prazo de até 20 (vinte) dias, após a sua notificação, para
entrega do parecer e planilha de cálculos, que deverão também ser
juntados no módulo de cálculos do PJe para eventual atualização e
reformas.
As partes estão cientes neste ato do teor do disposto no artigo 465,
§1º, do CPC.
Após a entrega da conta, as partes disporão do prazo comum de
oito dias para eventual impugnação, devendo ser intimadas para tal
fim.
Dê-se ciência e adote-se as medidas necessárias à inclusão do
perito e notificação.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000329-28.2023.5.13.0031
AUTOR MARCIO MOREIRA BRASIL
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO MOREIRA BRASIL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a3316cc
proferido nos autos.
DESPACHO
Fixado prazo de 20 (vinte) dias para as partes apresentarem conta
de liquidação, não houve o atendimento, havendo requerimento do
autor para prorrogação do prazo.
Todavia, nos diversos processos que tramitaram neste Juízo,
tratando da mesma matéria, considerando a complexidade dos
cálculos, foi determinada a realização de perícia técnica contábil
para emissão de parecer e realização da conta de liquidação.
Deste modo, indefiro o pedido do autor de prorrogação de prazo e
nomeio JOSE ROBERTO DOS SANTOS JUNIOR como perito
judicial para emitir parecer acerca da conta de liquidação, assim
como para apresentar planilha de conta de liquidação atualizada.
Fixa-se o prazo de até 20 (vinte) dias, após a sua notificação, para
entrega do parecer e planilha de cálculos, que deverão também ser
juntados no módulo de cálculos do PJe para eventual atualização e
reformas.
As partes estão cientes neste ato do teor do disposto no artigo 465,
§1º, do CPC.
Após a entrega da conta, as partes disporão do prazo comum de
oito dias para eventual impugnação, devendo ser intimadas para tal
fim.
Dê-se ciência e adote-se as medidas necessárias à inclusão do
perito e notificação.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 896
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000061-71.2023.5.13.0031
AUTOR AMANDA MICKAELLY ALVES
VITURINO
ADVOGADO MONALISA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24605/PB)
ADVOGADO MONARA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24606/PB)
RÉU ANA PAULA CAMPOS FERRAZ
ADVOGADO RAQUEL LEITE STIVAL(OAB:
31902/PE)
ADVOGADO SIMONE AGUIAR DE MEDEIROS
CASTRO(OAB: 14890-D/PE)
ADVOGADO ROBERTHA CATHARINA
CAVALCANTI E SILVA(OAB:
42378/PE)
RÉU MAESTRIA CURSOS E FORMACAO
LTDA
ADVOGADO SIMONE AGUIAR DE MEDEIROS
CASTRO(OAB: 14890-D/PE)
ADVOGADO ROBERTHA CATHARINA
CAVALCANTI E SILVA(OAB:
42378/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMANDA MICKAELLY ALVES VITURINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cb409dd
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que o e. TRT manteve a decisão proferida por este
Juízo, reconhecendo a nulidade de citação desde a notificação que
aprazou audiência UNA no processo, cumpra-se a decisão de id.:
d2d9482, devendo a Secretaria, inicialmente, retornar o processo à
fase de conhecimento e o incluir em pauta de audiência UNA, na
modalidade presencial, para o primeiro dia desimpedido,
notificando, em seguida, as partes e seus procuradores na forma
legal, destacando que o reclamado dispõe do prazo até a audiência
para apresentar defesa pelo sistema de processo judicial eletrônico,
em conformidade como preconizado no parágrafo único do artigo
847 da CLT.
Devem ainda as partes ser advertidas acerca das cominações
legais em caso de ausência.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000676-27.2024.5.13.0031
AUTOR TAIZA GREGORIO PEREIRA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU ANB COMERCIO ALIMENTICIO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- TAIZA GREGORIO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. devidamente notificados(as) a comparecer à audiência
UNA telepresencialque se realizará no dia 30/07/2024 10:30
horas, na sala de audiência virtual desta 12ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, no seguinte endereço eletrônico:
https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85843481686&sa=D&source=calendar&ust=167431
8576965891&usg=AOvVaw2T1lKkLf2ixl_TnVuI9WdF, devendo
Vossa Senhoria comparecer, ficando de logo advertida acerca das
cominações legais em caso de ausência. Nesta audiência, poderá
apresentar as provas necessárias constantes de documentos e/ou
testemunhas, observado o limite legal.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará o arquivamento do processo.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados
habilitados nos autos, podendo o acesso ocorrer tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
Importante que todos acessemos a sala com alguma antecedência
(pelo menos 05 minutos antes da hora designada para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 897
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000092-57.2024.5.13.0031
AUTOR DESIREE STHEPHANIE SANTOS
CAMELO
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU GAFEMA ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DESIREE STHEPHANIE SANTOS CAMELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 238f1a8
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de embargos de declaração opostos pela reclamada.
Existindo a possibilidade de modificação do julgado e atendendo ao
princípio do contraditório, notifique-se a parte adversa para,
querendo e no prazo legal, apresentar contrariedade.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, faça-se conclusão ao juiz
prolator da decisão embargada, em conformidade com o
preconizado no §2º, do artigo 42, da Consolidação dos Provimentos
do e. TRT-13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000660-10.2023.5.13.0031
AUTOR VANESSA FERREIRA MIRANDA
NUNES DOS SANTOS
ADVOGADO OSCAR STEPHANO GONÇALVES
COUTINHO(OAB: 13552/PB)
RÉU FUNDACAO BRADESCO
ADVOGADO MARIA CAROLINA ALMEIDA
RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:
15283/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- VANESSA FERREIRA MIRANDA NUNES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 259fe46
proferido nos autos.
DESPACHO
Inicialmente, notifiquem-se a reclamante e seu patrono para, no
prazo de até 05 (cinco) dias, informarem contas bancárias de suas
respectivas titularidades, com indicação de agência, operação e
instituição.
Com as informações supra, libere-se, do depósito judicial, o valor
devido à reclamante, observando-se o limite do seu crédito,
mediante transferência para conta bancária de sua titularidade,
como também ao seu advogado o valor relativo aos honorários da
sucumbência. Caso requerido e juntado contrato de honorários,
acresçam-se ao alvará do patrono do reclamante os honorários
contratuais.
Deve a secretaria, ainda, recolher a contribuição previdenciária e o
imposto de renda, conforme planilha de id: fae683a.
Cumprido o determinado supra, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000660-10.2023.5.13.0031
AUTOR VANESSA FERREIRA MIRANDA
NUNES DOS SANTOS
ADVOGADO OSCAR STEPHANO GONÇALVES
COUTINHO(OAB: 13552/PB)
RÉU FUNDACAO BRADESCO
ADVOGADO MARIA CAROLINA ALMEIDA
RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:
15283/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO BRADESCO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 259fe46
proferido nos autos.
DESPACHO
Inicialmente, notifiquem-se a reclamante e seu patrono para, no
prazo de até 05 (cinco) dias, informarem contas bancárias de suas
respectivas titularidades, com indicação de agência, operação e
instituição.
Com as informações supra, libere-se, do depósito judicial, o valor
devido à reclamante, observando-se o limite do seu crédito,
mediante transferência para conta bancária de sua titularidade,
como também ao seu advogado o valor relativo aos honorários da
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3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 898
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
sucumbência. Caso requerido e juntado contrato de honorários,
acresçam-se ao alvará do patrono do reclamante os honorários
contratuais.
Deve a secretaria, ainda, recolher a contribuição previdenciária e o
imposto de renda, conforme planilha de id: fae683a.
Cumprido o determinado supra, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000533-72.2023.5.13.0031
AUTOR EMANUEL ROCHA
ADVOGADO EDUARDO JORGE ALBUQUERQUE
DE MENEZES(OAB: 8204/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMANUEL ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0548225
proferido nos autos.
DESPACHO
Conforme documentos trazidos ao presente feito pela COTEMINAS
S/A, foi-lhe concedida liminar nos autos do Processo de
Recuperação Judicial nº 5110566-79.2024.8.13.0024, em trâmite na
2ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte, para suspender
as execuções que tramitam em face da ré. Em tais casos, a ação
trabalhista deve-se limitar à quantificação dos créditos a serem
habilitados no Juízo Falimentar, a teor do preconizado no artigo 6º,
§2º, da Lei nº 11.101/2005.
Deste modo, deve a Secretaria expedir certidão de crédito
trabalhista para habilitação do exequente no juízo falimentar e
proceder, em seguida, o sobrestamento do feito até o encerramento
da recuperação judicial ou da falência em que eventualmente venha
a ser convolada (artigo 156 e segs. da Lei nº 11.101/2005). Deve
ainda ser sinalizada a inclusão do assunto “55245 CSJT” no PJe e,
se for o caso, ser realizada a alteração cadastral do nome da parte.
Deve a secretaria, ainda, cancelar a ordem de bloqueio via
Sisbajud.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000533-72.2023.5.13.0031
AUTOR EMANUEL ROCHA
ADVOGADO EDUARDO JORGE ALBUQUERQUE
DE MENEZES(OAB: 8204/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0548225
proferido nos autos.
DESPACHO
Conforme documentos trazidos ao presente feito pela COTEMINAS
S/A, foi-lhe concedida liminar nos autos do Processo de
Recuperação Judicial nº 5110566-79.2024.8.13.0024, em trâmite na
2ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte, para suspender
as execuções que tramitam em face da ré. Em tais casos, a ação
trabalhista deve-se limitar à quantificação dos créditos a serem
habilitados no Juízo Falimentar, a teor do preconizado no artigo 6º,
§2º, da Lei nº 11.101/2005.
Deste modo, deve a Secretaria expedir certidão de crédito
trabalhista para habilitação do exequente no juízo falimentar e
proceder, em seguida, o sobrestamento do feito até o encerramento
da recuperação judicial ou da falência em que eventualmente venha
a ser convolada (artigo 156 e segs. da Lei nº 11.101/2005). Deve
ainda ser sinalizada a inclusão do assunto “55245 CSJT” no PJe e,
se for o caso, ser realizada a alteração cadastral do nome da parte.
Deve a secretaria, ainda, cancelar a ordem de bloqueio via
Sisbajud.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000568-32.2023.5.13.0031
AUTOR ISMAEL VINICIUS SANTOS DA SILVA
ADVOGADO HELMITON PEREIRA DA
COSTA(OAB: 10311/PB)
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3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 899
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
RÉU FREDERICO LYRA MOURA
RÉU ANDRE GUSTAVO NUNES DE MELO
ADVOGADO FABIO DA COSTA E SILVA DE
MATOS PAIVA(OAB: 32176/PE)
RÉU CRISTINA DE FATIMA VELLOSO
CARRAZZONE
ADVOGADO AMANDA ROXANNE BARROSO
CARNEIRO DA COSTA(OAB:
61704/PE)
RÉU FAACA GESTAO DE PARTICIPACAO
SOCIETARIA LTDA
ADVOGADO FABIO DA COSTA E SILVA DE
MATOS PAIVA(OAB: 32176/PE)
RÉU LA PARRILLA RESTAURANTE E BAR
LTDA
ADVOGADO FABIO DA COSTA E SILVA DE
MATOS PAIVA(OAB: 32176/PE)
RÉU FAACA BOTECO, BAR E
RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO FABIO DA COSTA E SILVA DE
MATOS PAIVA(OAB: 32176/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISMAEL VINICIUS SANTOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 12b9ef8
proferida nos autos.
DECISÃO
Atendidos os pressupostos legais de admissibilidade, recebo o
agravo de petição interposto pelo reclamado ANDRE GUSTAVO
NUNES DE MELO.
Notifiquem-se as demais partes para, querendo e no prazo legal,
apresentarem contrariedade ao apelo. Decorrido o prazo, com ou
sem resposta, remetam-se os autos ao e. TRT-13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000161-89.2024.5.13.0031
AUTOR KEMERSON DE BRITO FRANCO
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
RÉU THE & CAVALCANTE LTDA - ME
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- KEMERSON DE BRITO FRANCO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3025174
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que o presente feito encontra-se aguardando
audiência de encerramento da instrução processual, já tendo sido
praticados e exauridos todos os atos probatórios, notifiquem-se as
partes para que informem, no prazo comum de 05 (cinco) dias, se
concordam com o término da fase instrutória, independentemente
da realização de audiência.
Na hipótese de anuência expressa ou tácita, esta última
caracterizada através do transcurso in albis do prazo acima referido,
faculta-se às partes a juntada de razões finais através de
memoriais, no prazo de 05 (cinco) dias, contados após o término do
prazo acima fixado, mediante petição eletrônica.
Ressalta-se que, na hipótese de não manifestação no último
quinquídio referido, considerar-se-á que as razões finais das partes
serão remissivas aos respectivos articulados, com renovação de
protestos, afastando-se qualquer gravame processual aos litigantes,
em homenagem aos princípios constitucionais do contraditório, da
ampla defesa, do devido processo legal e da duração razoável do
processo.
Notifiquem-se.
Após o transcurso do prazo, conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000568-32.2023.5.13.0031
AUTOR ISMAEL VINICIUS SANTOS DA SILVA
ADVOGADO HELMITON PEREIRA DA
COSTA(OAB: 10311/PB)
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
RÉU FREDERICO LYRA MOURA
RÉU ANDRE GUSTAVO NUNES DE MELO
ADVOGADO FABIO DA COSTA E SILVA DE
MATOS PAIVA(OAB: 32176/PE)
RÉU CRISTINA DE FATIMA VELLOSO
CARRAZZONE
ADVOGADO AMANDA ROXANNE BARROSO
CARNEIRO DA COSTA(OAB:
61704/PE)
RÉU FAACA GESTAO DE PARTICIPACAO
SOCIETARIA LTDA
ADVOGADO FABIO DA COSTA E SILVA DE
MATOS PAIVA(OAB: 32176/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 900
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
RÉU LA PARRILLA RESTAURANTE E BAR
LTDA
ADVOGADO FABIO DA COSTA E SILVA DE
MATOS PAIVA(OAB: 32176/PE)
RÉU FAACA BOTECO, BAR E
RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO FABIO DA COSTA E SILVA DE
MATOS PAIVA(OAB: 32176/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE GUSTAVO NUNES DE MELO
- CRISTINA DE FATIMA VELLOSO CARRAZZONE
- FAACA BOTECO, BAR E RESTAURANTE LTDA
- FAACA GESTAO DE PARTICIPACAO SOCIETARIA LTDA
- LA PARRILLA RESTAURANTE E BAR LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 12b9ef8
proferida nos autos.
DECISÃO
Atendidos os pressupostos legais de admissibilidade, recebo o
agravo de petição interposto pelo reclamado ANDRE GUSTAVO
NUNES DE MELO.
Notifiquem-se as demais partes para, querendo e no prazo legal,
apresentarem contrariedade ao apelo. Decorrido o prazo, com ou
sem resposta, remetam-se os autos ao e. TRT-13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000161-89.2024.5.13.0031
AUTOR KEMERSON DE BRITO FRANCO
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
RÉU THE & CAVALCANTE LTDA - ME
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- THE & CAVALCANTE LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3025174
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que o presente feito encontra-se aguardando
audiência de encerramento da instrução processual, já tendo sido
praticados e exauridos todos os atos probatórios, notifiquem-se as
partes para que informem, no prazo comum de 05 (cinco) dias, se
concordam com o término da fase instrutória, independentemente
da realização de audiência.
Na hipótese de anuência expressa ou tácita, esta última
caracterizada através do transcurso in albis do prazo acima referido,
faculta-se às partes a juntada de razões finais através de
memoriais, no prazo de 05 (cinco) dias, contados após o término do
prazo acima fixado, mediante petição eletrônica.
Ressalta-se que, na hipótese de não manifestação no último
quinquídio referido, considerar-se-á que as razões finais das partes
serão remissivas aos respectivos articulados, com renovação de
protestos, afastando-se qualquer gravame processual aos litigantes,
em homenagem aos princípios constitucionais do contraditório, da
ampla defesa, do devido processo legal e da duração razoável do
processo.
Notifiquem-se.
Após o transcurso do prazo, conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000239-83.2024.5.13.0031
AUTOR JOSE EUGENIO CARNEIRO
ADVOGADO LUCAS VICTTOR DE CARVALHO
GOMES(OAB: 32114/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 767893b
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de embargos de declaração opostos pelo reclamante.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 901
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
Existindo a possibilidade de modificação do julgado e atendendo ao
princípio do contraditório, notifique-se a parte adversa para,
querendo e no prazo legal, apresentar contrariedade.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001246-47.2023.5.13.0031
AUTOR GILSON ANTERO DA SILVA
ADVOGADO TULIO RENILDO SANTOS DE
SOUZA(OAB: 29483/PB)
ADVOGADO ALISSON CAMARA DE ABREU(OAB:
18616/PB)
RÉU CRISTIANO DA CONCEICAO
13186195489
RÉU CRISTIANO DA CONCEICAO
Intimado(s)/Citado(s):
- GILSON ANTERO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 61a5b00
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte reclamada, por correios (e-carta), para efetuar o
pagamento do crédito fixado na decisão transitada em julgado, no
prazo de 48 horas.
Decorrido o prazo supra sem manifestação e sendo a execução
obrigatoriamente de iniciativa da partes (art. 878, CLT), intime-se a
reclamante para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que
entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000306-48.2024.5.13.0031
AUTOR PAULO LUIZ DOS SANTOS
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO LUIZ DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a7bc019
proferida nos autos.
DECISÃO
Atendidos os pressupostos legais de admissibilidade, recebo o
recurso ordinário interposto pelo reclamante e determino seu regular
processamento.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000306-48.2024.5.13.0031
AUTOR PAULO LUIZ DOS SANTOS
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a7bc019
proferida nos autos.
DECISÃO
Atendidos os pressupostos legais de admissibilidade, recebo o
recurso ordinário interposto pelo reclamante e determino seu regular
processamento.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001189-29.2023.5.13.0031
AUTOR ELIZABETH CRISTINA DA SILVA
LEITE
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU JSC REFORMAS E CONSTRUCOES
LTDA
ADVOGADO JOSE EDUARDO NOGUEIRA
JUNIOR(OAB: 14352/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 902
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
- JSC REFORMAS E CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a3fc25e
proferido nos autos.
DESPACHO
Quitadas as parcelas trabalhistas e inexistindo outras pendências,
arquive-se definitivamente o presente feito, procedendo-se aos
registros necessários no sistema de administração de processos.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001189-29.2023.5.13.0031
AUTOR ELIZABETH CRISTINA DA SILVA
LEITE
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU JSC REFORMAS E CONSTRUCOES
LTDA
ADVOGADO JOSE EDUARDO NOGUEIRA
JUNIOR(OAB: 14352/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZABETH CRISTINA DA SILVA LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a3fc25e
proferido nos autos.
DESPACHO
Quitadas as parcelas trabalhistas e inexistindo outras pendências,
arquive-se definitivamente o presente feito, procedendo-se aos
registros necessários no sistema de administração de processos.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000147-08.2024.5.13.0031
AUTOR LIDIANE DA SILVA VIEIRA
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
RÉU APTA SERVICOS DE
TERCEIRIZACAO LTDA
ADVOGADO KANANDRA NUNES DE SOUSA(OAB:
64656/DF)
RÉU UNIÃO FEDERAL (AGU)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDIANE DA SILVA VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e962eff
proferida nos autos.
DECISÃO
Deixo de conhecer o segundo recurso adesivo da reclamante,
interposto no id 64f9997, em razão da preclusão consumativa,
desrespeitando o princípio da unirrecorribilidade ou unicidade
recursal, tratando-se de repetição do recurso adesivo anteriormente
interposto (v. id 6a9c5c8).
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000147-08.2024.5.13.0031
AUTOR LIDIANE DA SILVA VIEIRA
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
RÉU APTA SERVICOS DE
TERCEIRIZACAO LTDA
ADVOGADO KANANDRA NUNES DE SOUSA(OAB:
64656/DF)
RÉU UNIÃO FEDERAL (AGU)
Intimado(s)/Citado(s):
- APTA SERVICOS DE TERCEIRIZACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e962eff
proferida nos autos.
DECISÃO
Deixo de conhecer o segundo recurso adesivo da reclamante,
interposto no id 64f9997, em razão da preclusão consumativa,
desrespeitando o princípio da unirrecorribilidade ou unicidade
recursal, tratando-se de repetição do recurso adesivo anteriormente
interposto (v. id 6a9c5c8).
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3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 903
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000451-07.2024.5.13.0031
AUTOR JOAO HENRIQUE MEDEIROS
BORGES
ADVOGADO MARIA EDUARDA MENEZES DE
JESUS(OAB: 31345/PB)
RÉU VALESKA ALMEIDA ARQUITETURA
E COMUNICACAO LTDA
ADVOGADO ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
RÉU DIGITAL DESIGN LTDA
ADVOGADO ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO HENRIQUE MEDEIROS BORGES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
DESTINATÁRIO: JOAO HENRIQUE MEDEIROS BORGES
Fica V. Sª. Notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃO que se realizará no dia 31/07/2024 10:30 horas, na
sala de audiências desta 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
situada na Rua Aviador Mário Vieira de Melo S/N, 5º andar, Conj.
João Agripino, João Pessoa/PB. Nessa audiência deverá V. Sª
apresentar as provas necessárias constantes de documentos e/ou
testemunhas, que irão comparecer independente de intimação, com
as respectivas CTPS. O não comparecimento de V. Sª. à referida
audiência importará a aplicação da pena de confissão, quanto à
matéria de fato, nos termos da Súmula 74 do TST.
Considerando o disciplinado no Ato TRT SGP nº 225/2021, para
acesso ao Fórum Maximiano Figueiredo, as testemunhas, partes e
advogados que irão participar da audiência devem comprovar a
regularidade do ciclo vacinal contra a COVID-19, assim entendido o
recebimento do número de doses vacinais correspondentes ao
protocolo recomendado, e as orientações mais atualizadas, das
autoridades sanitárias, atestando-se tal condição pelo aplicativo
"Conecte SUS" ou por qualquer outro meio idôneo, ficando cientes
de que a falta dessa comprovação será interpretada como dispensa
da prova testemunhal e ausência da parte e advogado, conforme o
caso.
Devem ainda observar rigorosamente as demais normas de
proteção a exemplo do uso obrigatório de máscara e manutenção
do devido distanciamento social.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000451-07.2024.5.13.0031
AUTOR JOAO HENRIQUE MEDEIROS
BORGES
ADVOGADO MARIA EDUARDA MENEZES DE
JESUS(OAB: 31345/PB)
RÉU VALESKA ALMEIDA ARQUITETURA
E COMUNICACAO LTDA
ADVOGADO ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
RÉU DIGITAL DESIGN LTDA
ADVOGADO ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALESKA ALMEIDA ARQUITETURA E COMUNICACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
DESTINATÁRIO: VALESKA ALMEIDA ARQUITETURA E
COMUNICACAO LTDA
Fica V. Sª. Notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃO que se realizará no dia 31/07/2024 10:30 horas, na
sala de audiências desta 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
situada na Rua Aviador Mário Vieira de Melo S/N, 5º andar, Conj.
João Agripino, João Pessoa/PB. Nessa audiência deverá V. Sª
apresentar as provas necessárias constantes de documentos e/ou
testemunhas, que irão comparecer independente de intimação, com
as respectivas CTPS, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo
gerente, ou qualquer preposto, credenciado, que tenha
conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o proponente. O
não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará a
aplicação da pena de confissão, quanto à matéria de fato, nos
termos da Súmula 74 do TST.
Considerando o disciplinado no Ato TRT SGP nº 225/2021, para
acesso ao Fórum Maximiano Figueiredo, as testemunhas, partes e
advogados que irão participar da audiência devem comprovar a
regularidade do ciclo vacinal contra a COVID-19, assim entendido o
recebimento do número de doses vacinais correspondentes ao
protocolo recomendado, e as orientações mais atualizadas, das
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3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 904
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
autoridades sanitárias, atestando-se tal condição pelo aplicativo
"Conecte SUS" ou por qualquer outro meio idôneo, ficando cientes
de que a falta dessa comprovação será interpretada como dispensa
da prova testemunhal e ausência da parte e advogado, conforme o
caso.
Devem ainda observar rigorosamente as demais normas de
proteção a exemplo do uso obrigatório de máscara e manutenção
do devido distanciamento social.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000451-07.2024.5.13.0031
AUTOR JOAO HENRIQUE MEDEIROS
BORGES
ADVOGADO MARIA EDUARDA MENEZES DE
JESUS(OAB: 31345/PB)
RÉU VALESKA ALMEIDA ARQUITETURA
E COMUNICACAO LTDA
ADVOGADO ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
RÉU DIGITAL DESIGN LTDA
ADVOGADO ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIGITAL DESIGN LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
DESTINATÁRIO: DIGITAL DESIGN LTDA
Fica V. Sª. Notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃO que se realizará no dia 31/07/2024 10:30 horas, na
sala de audiências desta 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
situada na Rua Aviador Mário Vieira de Melo S/N, 5º andar, Conj.
João Agripino, João Pessoa/PB. Nessa audiência deverá V. Sª
apresentar as provas necessárias constantes de documentos e/ou
testemunhas, que irão comparecer independente de intimação, com
as respectivas CTPS, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo
gerente, ou qualquer preposto, credenciado, que tenha
conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o proponente. O
não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará a
aplicação da pena de confissão, quanto à matéria de fato, nos
termos da Súmula 74 do TST.
Considerando o disciplinado no Ato TRT SGP nº 225/2021, para
acesso ao Fórum Maximiano Figueiredo, as testemunhas, partes e
advogados que irão participar da audiência devem comprovar a
regularidade do ciclo vacinal contra a COVID-19, assim entendido o
recebimento do número de doses vacinais correspondentes ao
protocolo recomendado, e as orientações mais atualizadas, das
autoridades sanitárias, atestando-se tal condição pelo aplicativo
"Conecte SUS" ou por qualquer outro meio idôneo, ficando cientes
de que a falta dessa comprovação será interpretada como dispensa
da prova testemunhal e ausência da parte e advogado, conforme o
caso.
Devem ainda observar rigorosamente as demais normas de
proteção a exemplo do uso obrigatório de máscara e manutenção
do devido distanciamento social.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº CumSen-0000173-18.2024.5.13.0027
EXEQUENTE CRYSOSTOMO FERNANDES
PIMENTA GUEDES
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
EXECUTADO INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO HEBRON COSTA CRUZ DE
OLIVEIRA(OAB: 16085/PE)
EXECUTADO LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO CARLOS ARAUZ FILHO(OAB:
27171/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS LTDA
- LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3be68dd
proferida nos autos.
Trata-se de impugnação aos cálculos apresentada pelo exequente.
Observa-se dos autos que já ocorreu o julgamento de impugnação
anterior apresentada pelo requerente.
Como se sabe, a decisão de impugnação é irrecorrível, diante de
sua natureza interlocutória e não terminativa do procedimento de
liquidação. A insurgência contra tal decisão fica reservada para
momento próprio na fase de execução. Resta, portanto, prejudicado
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3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 905
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
o pedido.
Garantida a execução ou penhorados os bens, terá a parte
executada 5 (cinco) dias para apresentar embargos, cabendo igual
prazo ao exequente para impugnação (at. 844 da CLT).
Desse modo, homologo por sentença os cálculos de liquidação
ofertados pelo autor, Id. 56476a6, para que surtam seus jurídicos e
legais efeitos.
Intime-se a parte devedora para, no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas, efetuar o pagamento do valor da condenação, bem assim a
parte exequente para, querendo, renovar a impugnação, com base
no art. 884 da CLT.
Decorrido o prazo sem manifestação e sendo a execução
obrigatoriamente de iniciativa das partes (art. 878, CLT), intime-se o
reclamante para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que
entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0001017-87.2023.5.13.0031
CONSIGNANTE FICAMP S.A INDUSTRIA TEXTIL
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
CONSIGNATÁRIO ACACIO MONTEIRO DE SOUSA
CONSIGNATÁRIO MARIA DO SOCORRO MAIA ALVES
Intimado(s)/Citado(s):
- FICAMP S.A INDUSTRIA TEXTIL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 388a191
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifique-se a consignatária Maria do Socorro Maia Alves - CPF nº
420.161.694-00, nos endereços obtidos através da consulta (v. id
79284c9) infoseg/Receita federal (Rua Solon de Lucena, 84, Casa,
Princesa Isabel-PB, CEP: 5.755-000) e ( Rua Jose Wilson Campos,
170 , Maia - PRINCESA ISABEL - PB - CEP: 58755-000 ), por
oficial de justiça, para, querendo, contestar a presente ação em 15
(quinze) dias, apresentando documentos que pretenda usar como
prova ou requerendo a produção de outras, inclusive orais, que
entenda necessárias, presumindo-se, em seu silêncio, como
verdadeiros os fatos aduzidos pela consignante.
Quando da expedição do mandado, a Secretaria deverá incluir o
contato telefônico da destinatária (83) 996867664, para fins de
eventual contato pelo oficial de justiça.
Simultaneamente, notifique-se a consignatária supra também no
endereço obtido no Renach (Praça Manoel Pereira Lins, CS, AABB,
CEP: 56.903-590, Serra Talhada - PE, por oficial de justiça. Para
tanto, expeça-se Carta Precatória Notificatória. A Secretaria deverá
incluir o contato telefônico da destinatária (83) 996867664, para fins
de eventual contato pelo oficial de justiça.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000173-18.2024.5.13.0027
EXEQUENTE CRYSOSTOMO FERNANDES
PIMENTA GUEDES
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
EXECUTADO INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO HEBRON COSTA CRUZ DE
OLIVEIRA(OAB: 16085/PE)
EXECUTADO LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO CARLOS ARAUZ FILHO(OAB:
27171/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRYSOSTOMO FERNANDES PIMENTA GUEDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3be68dd
proferida nos autos.
Trata-se de impugnação aos cálculos apresentada pelo exequente.
Observa-se dos autos que já ocorreu o julgamento de impugnação
anterior apresentada pelo requerente.
Como se sabe, a decisão de impugnação é irrecorrível, diante de
sua natureza interlocutória e não terminativa do procedimento de
liquidação. A insurgência contra tal decisão fica reservada para
momento próprio na fase de execução. Resta, portanto, prejudicado
o pedido.
Garantida a execução ou penhorados os bens, terá a parte
executada 5 (cinco) dias para apresentar embargos, cabendo igual
prazo ao exequente para impugnação (at. 844 da CLT).
Desse modo, homologo por sentença os cálculos de liquidação
ofertados pelo autor, Id. 56476a6, para que surtam seus jurídicos e
legais efeitos.
Intime-se a parte devedora para, no prazo de 48 (quarenta e oito)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 906
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
horas, efetuar o pagamento do valor da condenação, bem assim a
parte exequente para, querendo, renovar a impugnação, com base
no art. 884 da CLT.
Decorrido o prazo sem manifestação e sendo a execução
obrigatoriamente de iniciativa das partes (art. 878, CLT), intime-se o
reclamante para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que
entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001292-36.2023.5.13.0031
AUTOR ANA HELENA DE SA BARBOSA
ADVOGADO EDUARDO JORGE ALBUQUERQUE
DE MENEZES(OAB: 8204/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2417796
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento formulado pela parte exequente para
expedição de certidão para habilitação de crédito.
É fato notório que a COTEMINAS S.A. encontra-se em recuperação
judicial nos autos do Processo de Recuperação Judicial nº 5110566-
79.2024.8.13.0024, em tramite na 2ª Vara Empresarial da Comarca
de Belo Horizonte, devendo ser suspensas as execuções que
tramitam em seu desfavor. Em tais casos, a ação trabalhista deve-
se limitar à quantificação dos créditos a serem habilitados no Juízo
Falimentar, a teor do preconizado no artigo 6º, §2º, da Lei nº
11.101/2005.
Deste modo, deve a Secretaria expedir certidão de crédito
trabalhista para habilitação da exequente no Juízo falimentar. Deve
ainda ser sinalizada a inclusão do assunto “55245 CSJT” no PJe e,
se for o caso, ser realizada a alteração cadastral do nome da parte.
O processo será sobrestado até ulterior deliberação.
Notifiquem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001292-36.2023.5.13.0031
AUTOR ANA HELENA DE SA BARBOSA
ADVOGADO EDUARDO JORGE ALBUQUERQUE
DE MENEZES(OAB: 8204/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA HELENA DE SA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2417796
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento formulado pela parte exequente para
expedição de certidão para habilitação de crédito.
É fato notório que a COTEMINAS S.A. encontra-se em recuperação
judicial nos autos do Processo de Recuperação Judicial nº 5110566-
79.2024.8.13.0024, em tramite na 2ª Vara Empresarial da Comarca
de Belo Horizonte, devendo ser suspensas as execuções que
tramitam em seu desfavor. Em tais casos, a ação trabalhista deve-
se limitar à quantificação dos créditos a serem habilitados no Juízo
Falimentar, a teor do preconizado no artigo 6º, §2º, da Lei nº
11.101/2005.
Deste modo, deve a Secretaria expedir certidão de crédito
trabalhista para habilitação da exequente no Juízo falimentar. Deve
ainda ser sinalizada a inclusão do assunto “55245 CSJT” no PJe e,
se for o caso, ser realizada a alteração cadastral do nome da parte.
O processo será sobrestado até ulterior deliberação.
Notifiquem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000947-07.2022.5.13.0031
AUTOR LILIANE MICHELLE ALVES DE
MEDEIROS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU POUSADA ESTRELA AZUL EIRELI
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
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3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 907
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
ADVOGADO DEBORA GONCALVES DE ASSIS
OLIVEIRA(OAB: 27693/PB)
RÉU SAMARA SILVA DE ARAUJO
RÉU FLAVIO JOSE PEREIRA DA ROCHA
Intimado(s)/Citado(s):
- LILIANE MICHELLE ALVES DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 778048a
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante do que foi certificado no id 40e5055, solicite-se do Juízo
deprecado (1ª VT de Natal) a devolução da CPE, por malote digital
e/ou e-mail da 12ª VT de João Pessoa.
Com a vinda do expediente, dê-se ciência da certidão do oficial de
justiça ao exequente para que se manifeste e indique meios de
prosseguimento da execução. Prazo de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000190-81.2020.5.13.0031
AUTOR BRUNO RANGEL DA SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU DANTAS & OLIVEIRA SERVICOS
LTDA
ADVOGADO ARTHUR TERUO ARAKAKI(OAB:
3054/TO)
RÉU JULIA ISADORA SANTOS DE
OLIVEIRA
RÉU CARLOS HENRIQUE DA COSTA DE
QUEIROGA
RÉU DANILO DANTAS BATISTA DO
NASCIMENTO
RÉU ANDRE GUSTAVO LIMA FELIX
RÉU CLEYTON JUNIOR SIQUEIRA TELES
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO RANGEL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a5dc846
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se vistas ao autor acerca da carta precatória cumprida (id:
3ba801e). Prazo de 5 (cinco) dias,
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000602-07.2023.5.13.0031
EXEQUENTE MARIA ALDENICE DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
EXECUTADO ZULEIDE FONSECA DE LIMA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
EXECUTADO AGLAE DE LOURDES DA CUNHA
LIMA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
EXECUTADO CARLOS ROBERTO DA FONSECA
LIMA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ALDENICE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f725ec7
proferido nos autos.
DESPACHO
A autora informa que os alvarás de IDs 2f115ae e 6578b36 não
foram creditados em sua conta. Em análise ao sistema SIF, verifica-
se que os alvarás foram devolvidos com a seguinte informação:
"CTA CRED NAO RECEBE DEPOSITOS".
Deste modo, deve a reclamante retificar ou informar outra conta no
prazo de 5 (cinco) dias.
Com as informações supra, expeça-se alvará.
Notifique-se.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000947-07.2022.5.13.0031
AUTOR LILIANE MICHELLE ALVES DE
MEDEIROS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU POUSADA ESTRELA AZUL EIRELI
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 908
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
ADVOGADO DEBORA GONCALVES DE ASSIS
OLIVEIRA(OAB: 27693/PB)
RÉU SAMARA SILVA DE ARAUJO
RÉU FLAVIO JOSE PEREIRA DA ROCHA
Intimado(s)/Citado(s):
- POUSADA ESTRELA AZUL EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 778048a
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante do que foi certificado no id 40e5055, solicite-se do Juízo
deprecado (1ª VT de Natal) a devolução da CPE, por malote digital
e/ou e-mail da 12ª VT de João Pessoa.
Com a vinda do expediente, dê-se ciência da certidão do oficial de
justiça ao exequente para que se manifeste e indique meios de
prosseguimento da execução. Prazo de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000675-42.2024.5.13.0031
AUTOR SHEYLLA DA COSTA OLIVEIRA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- SHEYLLA DA COSTA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cc16a86
proferido nos autos.
DESPACHO
Faculta-se ao magistrado, ainda que o processo tramite sob o
procedimento do Juízo 100% Digital, a realização de audiências de
forma presencial, conforme autorização expressa da Corregedora
Geral da Justiça do Trabalho nos autos do processo de Consulta
Administrativa 0000077-85.2023.5.00.0500.
Deste modo e considerando a constante ocorrência de
intermitências técnicas que dificultam sobremaneira o transcurso
regular das audiências submetidas ao rito telepresencial (problemas
com a conexão à internet de partes, advogados e testemunhas,
assim como no fórum, dificuldades com ajustes de áudio e vídeo,
etc), o que atrasa rotineiramente o desenvolvimento das pautas de
sessões designadas, aliadas à maior segurança jurídica observada
nas sessões presenciais (incomunicabilidade das partes, advogados
e testemunhas), bem como em homenagem ao princípio da
imediaticidade do juiz, determina-se a designação de audiência
UNA PRESENCIAL para o dia 31/07/2024 às 09:00 horas,
conforme artigos 765, 813 e 843 da CLT, Resolução CNJ nº
345/2020 e PCA CNJ nº 0002260-11.2022.00.0000.
Notifiquem-se as partes para comparecimento com as advertências
de estilo e nos termos da súmula 74 do c. TST.
Havendo manifestação das partes, em tempo hábil, no sentido de
que não pretendem produzir prova oral/testemunhal, como
costumeiramente ocorre em processos semelhantes ao presente,
fica de logo autorizada a Secretaria a transformar a sessão para a
modalidade telepresencial, adotando as medidas necessárias e
notificando as partes com o envio de link para acesso à audiência.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000671-05.2024.5.13.0031
AUTOR ALBERICO SOARES FILHO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- ALBERICO SOARES FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 43faba5
proferido nos autos.
DESPACHO
Faculta-se ao magistrado, ainda que o processo tramite sob o
procedimento do Juízo 100% Digital, a realização de audiências de
forma presencial, conforme autorização expressa da Corregedora
Geral da Justiça do Trabalho nos autos do processo de Consulta
Administrativa 0000077-85.2023.5.00.0500.
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3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 909
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
Deste modo e considerando a constante ocorrência de
intermitências técnicas que dificultam sobremaneira o transcurso
regular das audiências submetidas ao rito telepresencial (problemas
com a conexão à internet de partes, advogados e testemunhas,
assim como no fórum, dificuldades com ajustes de áudio e vídeo,
etc), o que atrasa rotineiramente o desenvolvimento das pautas de
sessões designadas, aliadas à maior segurança jurídica observada
nas sessões presenciais (incomunicabilidade das partes, advogados
e testemunhas), bem como em homenagem ao princípio da
imediaticidade do juiz, determina-se a designação de audiência
UNA PRESENCIAL para o dia 29/07/2024 às 09:45 horas,
conforme artigos 765, 813 e 843 da CLT, Resolução CNJ nº
345/2020 e PCA CNJ nº 0002260-11.2022.00.0000.
Notifiquem-se as partes para comparecimento com as advertências
de estilo e nos termos da súmula 74 do c. TST.
Havendo manifestação das partes, em tempo hábil, no sentido de
que não pretendem produzir prova oral/testemunhal, como
costumeiramente ocorre em processos semelhantes ao presente,
fica de logo autorizada a Secretaria a transformar a sessão para a
modalidade telepresencial, adotando as medidas necessárias e
notificando as partes com o envio de link para acesso à audiência.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000771-28.2022.5.13.0031
AUTOR JACKELINE GOMES RODRIGUES
MOURA
ADVOGADO GILFLAVIO RODRIGUES OLIVEIRA
DA SILVA(OAB: 28145/PB)
RÉU DAYENE THARCIA PAULINO
VENANCIO
ADVOGADO JOHNNY CHARLES ALVES
CARLOS(OAB: 20329/PB)
ADVOGADO PRISCILLA COSTA DOS SANTOS
LUCENA(OAB: 25282/PB)
RÉU DAYENE THARCIA PAULINO
VENANCIO
Intimado(s)/Citado(s):
- DAYENE THARCIA PAULINO VENANCIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 497a732
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a necessidade de informações acerca da alienação
fiduciária do veículo em que recaiu a restrição realizada por este
Juízo, oficie-se ao Detran - PB para que indique a instituição
financeira a que o bem encontra-se alienado. Em seguida, oficie-se
à instituição financeira para que informe o saldo devedor do veículo,
caso existente.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000078-44.2022.5.13.0031
AUTOR JACKCELI RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS ELPIDIO SALES DA
SILVA(OAB: 28400/PB)
ADVOGADO FRANCISCO JERONIMO NETO(OAB:
27690/PB)
RÉU NATANAEL FELIX DA SILVA FILHO
ADVOGADO BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
RÉU NATANAEL FELIX DA SILVA FILHO
LTDA
ADVOGADO BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
ADVOGADO EDSON ULISSES MOTA
COMETA(OAB: 13334/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JACKCELI RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 679970c
proferido nos autos.
DESPACHO
Renove-se notificação à reclamante, por oficial de justiça, para, no
prazo de 10 (dez) dias, informar conta bancária de sua titularidade
(agência, operação e instituição) para recebimento de crédito.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000771-28.2022.5.13.0031
AUTOR JACKELINE GOMES RODRIGUES
MOURA
ADVOGADO GILFLAVIO RODRIGUES OLIVEIRA
DA SILVA(OAB: 28145/PB)
RÉU DAYENE THARCIA PAULINO
VENANCIO
ADVOGADO JOHNNY CHARLES ALVES
CARLOS(OAB: 20329/PB)
ADVOGADO PRISCILLA COSTA DOS SANTOS
LUCENA(OAB: 25282/PB)
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3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 910
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
RÉU DAYENE THARCIA PAULINO
VENANCIO
Intimado(s)/Citado(s):
- JACKELINE GOMES RODRIGUES MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 497a732
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a necessidade de informações acerca da alienação
fiduciária do veículo em que recaiu a restrição realizada por este
Juízo, oficie-se ao Detran - PB para que indique a instituição
financeira a que o bem encontra-se alienado. Em seguida, oficie-se
à instituição financeira para que informe o saldo devedor do veículo,
caso existente.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000212-37.2023.5.13.0031
AUTOR JUSCIANE FARIAS DE SOUZA
ADVOGADO ANDRE ARAUJO PIRES(OAB:
14188/PB)
RÉU HELP-ME PROMOCOES E
MERCHANDISING LTDA
ADVOGADO DANIELSSON D ANGELO GUEDES
DOS SANTOS(OAB: 20370/RN)
RÉU JOSE CARLOS BEZERRA DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JUSCIANE FARIAS DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3a45396
proferida nos autos.
DECISÃO
Registre-se a INCLUSÃO de dados do executado JOSE CARLOS
BEZERRA DE OLIVEIRA, CPF: 093.693.164-77, no Banco Nacional
de Devedores Trabalhistas com efeito positivo. Ato contínuo,
proceda-se pesquisa RenaJud e restrição, se for o caso. Caso
infrutífera, proceda-se a pesquisa de bens através do sistema
InfoJud.
Antes, proceda-se a dedução dos valores levantados.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000212-37.2023.5.13.0031
AUTOR JUSCIANE FARIAS DE SOUZA
ADVOGADO ANDRE ARAUJO PIRES(OAB:
14188/PB)
RÉU HELP-ME PROMOCOES E
MERCHANDISING LTDA
ADVOGADO DANIELSSON D ANGELO GUEDES
DOS SANTOS(OAB: 20370/RN)
RÉU JOSE CARLOS BEZERRA DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- HELP-ME PROMOCOES E MERCHANDISING LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3a45396
proferida nos autos.
DECISÃO
Registre-se a INCLUSÃO de dados do executado JOSE CARLOS
BEZERRA DE OLIVEIRA, CPF: 093.693.164-77, no Banco Nacional
de Devedores Trabalhistas com efeito positivo. Ato contínuo,
proceda-se pesquisa RenaJud e restrição, se for o caso. Caso
infrutífera, proceda-se a pesquisa de bens através do sistema
InfoJud.
Antes, proceda-se a dedução dos valores levantados.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000826-81.2019.5.13.0031
AUTOR ANTONIO FERREIRA
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU FORNECEDORA, LOCACAO DE MAO
DE OBRA EFETIVA LTDA
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU FORNECEDORA LOGISTICA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
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3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 911
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
- AMBEV S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 252755b
proferida nos autos.
DECISÃO
Considerando que a devedora subsidiária, AMBEV S.A.,
devidamente intimada, deixou transcorrer o prazo in albis, à
execução com a constrição de valores através do sistema
SISBAJUD, repetindo-se as tentativas pelo prazo de 30 dias.
Havendo constrição de valores ou bens, notifique-se a executada.
Caso infrutíferas as tentativas, registre-se a inclusão de dados da
executada, AMBEV S.A., no Banco Nacional de Devedores
Trabalhistas com efeito positivo, após 45 de sua citação para
pagamento. Ato contínuo, proceda-se pesquisa RenaJud e
restrição, se for o caso.
Caso negativa a pesquisa, proceda-se a consulta de bens através
do sistema InfoJud e registre-se a indisponibilidade de bens da ré
através da ferramenta CNIB.
Cumprido o determinado supra, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000292-64.2024.5.13.0031
AUTOR JOSE RAFAEL GOMES FIRMINO
ADVOGADO GEOVANA DE SOUZA GOMES
MOURA(OAB: 26264/PB)
ADVOGADO KELCIA BEZERRA DA SILVA(OAB:
23923/PB)
RÉU GERAN - CONSTRUCAO,
INCORPORACAO E IMOBILIARIA
LTDA - ME
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERAN - CONSTRUCAO, INCORPORACAO E IMOBILIARIA
LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 813f5fa
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de embargos de declaração opostos pelo reclamada.
Existindo a possibilidade de modificação do julgado e atendendo ao
princípio do contraditório, notifique-se a parte adversa para,
querendo e no prazo legal, apresentar contrariedade.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, faça-se conclusão ao juiz
prolator da decisão embargada, em conformidade com o
preconizado no §2º, do artigo 42, da Consolidação dos Provimentos
do e. TRT-13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000826-81.2019.5.13.0031
AUTOR ANTONIO FERREIRA
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU FORNECEDORA, LOCACAO DE MAO
DE OBRA EFETIVA LTDA
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU FORNECEDORA LOGISTICA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 252755b
proferida nos autos.
DECISÃO
Considerando que a devedora subsidiária, AMBEV S.A.,
devidamente intimada, deixou transcorrer o prazo in albis, à
execução com a constrição de valores através do sistema
SISBAJUD, repetindo-se as tentativas pelo prazo de 30 dias.
Havendo constrição de valores ou bens, notifique-se a executada.
Caso infrutíferas as tentativas, registre-se a inclusão de dados da
executada, AMBEV S.A., no Banco Nacional de Devedores
Trabalhistas com efeito positivo, após 45 de sua citação para
pagamento. Ato contínuo, proceda-se pesquisa RenaJud e
restrição, se for o caso.
Caso negativa a pesquisa, proceda-se a consulta de bens através
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3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 912
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
do sistema InfoJud e registre-se a indisponibilidade de bens da ré
através da ferramenta CNIB.
Cumprido o determinado supra, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000292-64.2024.5.13.0031
AUTOR JOSE RAFAEL GOMES FIRMINO
ADVOGADO GEOVANA DE SOUZA GOMES
MOURA(OAB: 26264/PB)
ADVOGADO KELCIA BEZERRA DA SILVA(OAB:
23923/PB)
RÉU GERAN - CONSTRUCAO,
INCORPORACAO E IMOBILIARIA
LTDA - ME
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RAFAEL GOMES FIRMINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 813f5fa
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de embargos de declaração opostos pelo reclamada.
Existindo a possibilidade de modificação do julgado e atendendo ao
princípio do contraditório, notifique-se a parte adversa para,
querendo e no prazo legal, apresentar contrariedade.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, faça-se conclusão ao juiz
prolator da decisão embargada, em conformidade com o
preconizado no §2º, do artigo 42, da Consolidação dos Provimentos
do e. TRT-13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000477-05.2024.5.13.0031
REQUERENTE LUIZ PAULO DA SILVA LIMA
ADVOGADO THYBERIO LUIS DE QUEIROZ
SANTIAGO(OAB: 17412/RN)
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
REQUERIDO TRANSFIEL TRANSPORTES DE
CARGAS LTDA - ME
ADVOGADO FERDINANDO HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 21146/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ PAULO DA SILVA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 37cd3d5
proferida nos autos.
DECISÃO
Devidamente intimada, a reclamada deixou transcorrer o prazo in
albis. À execução, com a constrição de valores, utilizando-se o
sistema Sisbajud, conforme requerido pelo autor.
Atualize-se a dívida, devendo a Secretaria/contadoria transportar a
planilha de cálculos do processo principal nº 0000638-
83.2022.5.13.0031 para a presente execução provisória no Pje.
Havendo constrição de valores ou bens, notifique-se o executado.
Tratando-se de execução provisória, nenhum valor será liberado até
o trânsito em julgado da ação principal.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000477-05.2024.5.13.0031
REQUERENTE LUIZ PAULO DA SILVA LIMA
ADVOGADO THYBERIO LUIS DE QUEIROZ
SANTIAGO(OAB: 17412/RN)
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
REQUERIDO TRANSFIEL TRANSPORTES DE
CARGAS LTDA - ME
ADVOGADO FERDINANDO HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 21146/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TRANSFIEL TRANSPORTES DE CARGAS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 37cd3d5
proferida nos autos.
DECISÃO
Devidamente intimada, a reclamada deixou transcorrer o prazo in
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 913
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
albis. À execução, com a constrição de valores, utilizando-se o
sistema Sisbajud, conforme requerido pelo autor.
Atualize-se a dívida, devendo a Secretaria/contadoria transportar a
planilha de cálculos do processo principal nº 0000638-
83.2022.5.13.0031 para a presente execução provisória no Pje.
Havendo constrição de valores ou bens, notifique-se o executado.
Tratando-se de execução provisória, nenhum valor será liberado até
o trânsito em julgado da ação principal.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000794-37.2023.5.13.0031
AUTOR RAYANNE CRISTINA DA SILVA
BRITO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAYANNE CRISTINA DA SILVA BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0fb6b92
proferido nos autos.
DESPACHO
Transitada em julgado a sentença e considerando que a empresa
reclamada principal encontra-se em recuperação judicial, notifique-
se o autor para requerer o que entender de direito, no prazo de até
05 dias.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000552-78.2023.5.13.0031
AUTOR ROBERTA KELLE PAIVA DA SILVA
ADVOGADO GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO
CORDEIRO(OAB: 16757/PB)
RÉU LUCICLEI HORTENCIA ALBANEZI DE
SOUZA
ADVOGADO CRISTIANO JACOB SHIMIZU(OAB:
201905/SP)
RÉU LETICIA TEREZA ALBANEZI ROCHA
RÉU CLINICA EVOLUIR DE
DESENVOLVIMENTO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTA KELLE PAIVA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f8e81b7
proferida nos autos.
DECISÃO
Proceda-se a pesquisa de bens através do Infojud.
Caso infrutífera, determino a inclusão de dados da executada,
CLINICA EVOLUIR DE DESENVOLVIMENTO LTDA, CNPJ:
45.423.710/0001-62; LETICIA TEREZA ALBANEZI ROCHA, CPF:
376.777.228-06; LUCICLEI HORTENCIA ALBANEZI DE SOUZA,
CPF: 218.295.258-67, na Central Nacional de Indisponibilidade de
Bens - CNIB e no SerasaJud.
Antes, proceda-se a dedução dos valores levantados.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000552-78.2023.5.13.0031
AUTOR ROBERTA KELLE PAIVA DA SILVA
ADVOGADO GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO
CORDEIRO(OAB: 16757/PB)
RÉU LUCICLEI HORTENCIA ALBANEZI DE
SOUZA
ADVOGADO CRISTIANO JACOB SHIMIZU(OAB:
201905/SP)
RÉU LETICIA TEREZA ALBANEZI ROCHA
RÉU CLINICA EVOLUIR DE
DESENVOLVIMENTO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCICLEI HORTENCIA ALBANEZI DE SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 914
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f8e81b7
proferida nos autos.
DECISÃO
Proceda-se a pesquisa de bens através do Infojud.
Caso infrutífera, determino a inclusão de dados da executada,
CLINICA EVOLUIR DE DESENVOLVIMENTO LTDA, CNPJ:
45.423.710/0001-62; LETICIA TEREZA ALBANEZI ROCHA, CPF:
376.777.228-06; LUCICLEI HORTENCIA ALBANEZI DE SOUZA,
CPF: 218.295.258-67, na Central Nacional de Indisponibilidade de
Bens - CNIB e no SerasaJud.
Antes, proceda-se a dedução dos valores levantados.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001207-50.2023.5.13.0031
AUTOR ELISETE LUIZ AURELIANO DE SA
ADVOGADO EDUARDO JORGE ALBUQUERQUE
DE MENEZES(OAB: 8204/PB)
RÉU JOSE ANTONIO ALVES DA SILVA
ADVOGADO FLAVIO COLACO DA SILVA(OAB:
20919/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELISETE LUIZ AURELIANO DE SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 11c9f88
proferido nos autos.
DESPACHO
Transitada em julgado a decisão e inexistindo outras pendências,
arquive-se definitivamente o presente feito, procedendo-se aos
registros necessários no sistema de administração de processos.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000037-77.2022.5.13.0031
AUTOR ROBSON SILVA DE MOURA
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
RÉU COMERCIO E SERVICOS DE
ALIMENTOS LIRA LTDA - ME
ADVOGADO JOSE CARLOS NUNES DA
SILVA(OAB: 9371/PB)
RÉU MARIA DA CONCEICAO MARTINS
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBSON SILVA DE MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5c8fa08
proferida nos autos.
DECISÃO
Em tempo, incluam-se os devedores no Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas - BNDT e na Central Nacional de
Indisponibilidade de bens - CNIB.
Aguarde-se a manifestação do autor.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000037-77.2022.5.13.0031
AUTOR ROBSON SILVA DE MOURA
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
RÉU COMERCIO E SERVICOS DE
ALIMENTOS LIRA LTDA - ME
ADVOGADO JOSE CARLOS NUNES DA
SILVA(OAB: 9371/PB)
RÉU MARIA DA CONCEICAO MARTINS
Intimado(s)/Citado(s):
- COMERCIO E SERVICOS DE ALIMENTOS LIRA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5c8fa08
proferida nos autos.
DECISÃO
Em tempo, incluam-se os devedores no Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas - BNDT e na Central Nacional de
Indisponibilidade de bens - CNIB.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 915
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
Aguarde-se a manifestação do autor.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001207-50.2023.5.13.0031
AUTOR ELISETE LUIZ AURELIANO DE SA
ADVOGADO EDUARDO JORGE ALBUQUERQUE
DE MENEZES(OAB: 8204/PB)
RÉU JOSE ANTONIO ALVES DA SILVA
ADVOGADO FLAVIO COLACO DA SILVA(OAB:
20919/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ANTONIO ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 11c9f88
proferido nos autos.
DESPACHO
Transitada em julgado a decisão e inexistindo outras pendências,
arquive-se definitivamente o presente feito, procedendo-se aos
registros necessários no sistema de administração de processos.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000238-98.2024.5.13.0031
AUTOR JOSE GUSTAVO MORAIS DA SILVA
FILHO
ADVOGADO JOSE HILTON SILVEIRA DE
LUCENA(OAB: 8223/PB)
RÉU COMPANHIA DE TECIDOS NORTE
DE MINAS COTEMINAS
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE GUSTAVO MORAIS DA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f115dc0
proferida nos autos.
DECISÃO
Atendidos os pressupostos legais de admissibilidade, recebo o
recurso ordinário interposto pelo reclamante e determino seu regular
processamento.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000238-98.2024.5.13.0031
AUTOR JOSE GUSTAVO MORAIS DA SILVA
FILHO
ADVOGADO JOSE HILTON SILVEIRA DE
LUCENA(OAB: 8223/PB)
RÉU COMPANHIA DE TECIDOS NORTE
DE MINAS COTEMINAS
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f115dc0
proferida nos autos.
DECISÃO
Atendidos os pressupostos legais de admissibilidade, recebo o
recurso ordinário interposto pelo reclamante e determino seu regular
processamento.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
13ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000319-78.2023.5.13.0032
AUTOR JOCIANE MAYARA DE SENA ALVES
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 916
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1abf1bb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Pelo exposto, CONHEÇO dos Embargos à Execução opostos por
COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS e no mérito os
REJEITO, em conformidade com a fundamentação supra.
Custas pelo executado no valor de R$44,26 (art. 789-A, V, da CLT).
Advirto a parte executada que a resistência injustificada (art. 793-B,
IV da CLT) e interposição de recurso com intuito manifestamente
protelatório (art. 793-B, VII da CLT) são passíveis de sanção.
Decorrido o prazo recursal, sem manifestação da parte embargante,
libere-se o depósito em favor dos credores, atualizando-se os
cálculos e indicando a parte autora e seu advogado, no prazo de 48
(quarenta e oito) horas, conta corrente/poupança de sua
titularidade, com indicação de CPF, para a transferência dos valores
devidos nos presentes autos, o que fica desde já autorizado.
Esclareço que a dedução dos honorários advocatícios (contratuais)
fica condicionada à apresentação do contrato.
Intimem-se.
603
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000319-78.2023.5.13.0032
AUTOR JOCIANE MAYARA DE SENA ALVES
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOCIANE MAYARA DE SENA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1abf1bb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Pelo exposto, CONHEÇO dos Embargos à Execução opostos por
COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS e no mérito os
REJEITO, em conformidade com a fundamentação supra.
Custas pelo executado no valor de R$44,26 (art. 789-A, V, da CLT).
Advirto a parte executada que a resistência injustificada (art. 793-B,
IV da CLT) e interposição de recurso com intuito manifestamente
protelatório (art. 793-B, VII da CLT) são passíveis de sanção.
Decorrido o prazo recursal, sem manifestação da parte embargante,
libere-se o depósito em favor dos credores, atualizando-se os
cálculos e indicando a parte autora e seu advogado, no prazo de 48
(quarenta e oito) horas, conta corrente/poupança de sua
titularidade, com indicação de CPF, para a transferência dos valores
devidos nos presentes autos, o que fica desde já autorizado.
Esclareço que a dedução dos honorários advocatícios (contratuais)
fica condicionada à apresentação do contrato.
Intimem-se.
603
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000669-32.2024.5.13.0032
AUTOR CLEVISTON YURI PEREIRA DE
SOUZA
ADVOGADO FELIPE ALCANTARA FERREIRA
GUSMAO(OAB: 13639/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEVISTON YURI PEREIRA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a2f3722
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3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 917
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
momento da autuação.
Assim, nos termos da Resolução 345 do CNJ e Ato Conjunto TRT13
SGP-SCR n.º 001/2021, a parte ré poderá se opor a essa opção em
“até 05 dias úteis contados do recebimento da primeira notificação”.
(redação dada pela Resolução CNJ n. 378, de 9.03.2021).
Cumpre destacar que cabe às partes, no ato do ajuizamento da
ação e na apresentação da defesa, fornecer, corretamente, o
endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular.
Logo, fica designado o dia 03/07/2024 às 09:20 horas para a
realização da AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
(rito sumaríssimo) para tentativa de conciliação, apresentação
de defesa e outras medidas de saneamento do processo, sob
pena de aplicação das penalidades previstas no art. 844 da
CLT, na sala VIRTUAL de audiências da 13ª Vara do Trabalho de
João Pessoa, por meio da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá
ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados por tablet,
celular ou computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 82512068865
Senha: 460981
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82512068865?pwd=Wktnbmk5em5sZndIdkp2U0pO
em56Zz09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Intime-se a autora e cite-se a ré, conforme de praxe,
determinando-se também, apenas a título colaborativo e
informativo, o envio de cópia da notificação para eventual e-
mail indicado na petição inicial ou cadastrado no PJE.
645
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000529-95.2024.5.13.0032
AUTOR JOSE VICTOR LOPES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO VICTOR HIGO ALVES DE
SOUZA(OAB: 27292/PB)
RÉU MARIA RITA DE LOURDES
TRAVASSOS DE LIMA
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA RITA DE LOURDES TRAVASSOS DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 20ea26a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Da análise dos autos, constata-se que as partes chegaram a uma
composição, conforme minuta de acordo protocolada pela
reclamante no ID f737672, com a concordância da parte reclamada
no ID 37bcd7e.
Em sendo assim, aguarde-se a audiência telepresencial
designada para o próximo dia 05/06/2024 às 09:10 horas,
quando as partes deverão comparecer perante o Juízo, para fins de
homologação do acordo pretendido.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 918
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000529-95.2024.5.13.0032
AUTOR JOSE VICTOR LOPES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO VICTOR HIGO ALVES DE
SOUZA(OAB: 27292/PB)
RÉU MARIA RITA DE LOURDES
TRAVASSOS DE LIMA
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE VICTOR LOPES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 20ea26a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Da análise dos autos, constata-se que as partes chegaram a uma
composição, conforme minuta de acordo protocolada pela
reclamante no ID f737672, com a concordância da parte reclamada
no ID 37bcd7e.
Em sendo assim, aguarde-se a audiência telepresencial
designada para o próximo dia 05/06/2024 às 09:10 horas,
quando as partes deverão comparecer perante o Juízo, para fins de
homologação do acordo pretendido.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000357-56.2024.5.13.0032
AUTOR ROSILENE MARIA DANTAS
ADVOGADO FELIPE MONTEIRO DA COSTA(OAB:
18429/PB)
RÉU NEW TRADE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSILENE MARIA DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4b7488f
proferido nos autos.
DESPACHO
Visto em inspeção periódica.
A fim de promover uma maior efetivação ao ato citatório, e com o
intuito de se evitar futura alegação de nulidade processual,
determino que a citação da reclamada seja feita por meio dos
sócios, nos endereços a serem colhidos através das
ferramentas de pesquisas disponíveis.
Concomitamente, determino que a empresa reclamada seja
também citada por meio de edital.
Diante da exiguidade de tempo, redesigno a AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL dos presentes autos para o dia 10/07/2024, às
08:00 horas, para tentativa de conciliação, apresentação de
defesa e outras medidas de saneamento do processo, sob pena
de aplicação das penalidades previstas no art. 844 da CLT, a
ser na sala VIRTUAL de audiências da 13ª Vara do Trabalho de
João Pessoa, por meio da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá
ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados por tablet,
celular ou computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 87641320022
Senha: 983736
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87641320022?pwd=S2tMc1JSdnpKdjY3dW52c1BQ
YXJmQT09
Com a publicação, fica a parte autora devidamente intimada de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
Cite-se a reclamada, por meio dos sócios, nos endereços a
serem colhidos através das ferramentas de pesquisas
disponíveis, bem como pela via editalícia, conforme
determinado acima.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000852-37.2023.5.13.0032
AUTOR ANSELMO GUEDES DE CASTILHO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO ANSELMO GUEDES DE
CASTILHO(OAB: 8658/PB)
RÉU FUNDACAO DE EDUCACAO
TECNOLOGIGA E CULTURAL DA
PARAIBA FUNETEC PB
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 919
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
ADVOGADO VICTOR MARCIO DE LIMA
PATRIOTA(OAB: 29259/PB)
TESTEMUNHA CÍCERO NICACIO DO NASCIMENTO
LOPES
TESTEMUNHA MARY ROBERTA MEIRA MARINHO
TESTEMUNHA DANIEL MACEDO DE SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO DE EDUCACAO TECNOLOGIGA E CULTURAL
DA PARAIBA FUNETEC PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 05326d0
proferido nos autos.
DESPACHO
Visto em inspeção periódica.
A reclamada apresenta petição, ID a243097, acompanhada de
documento, sob sigilo, requerendo a realização de perícia contábil
e de indeferimento da oitiva da testemunha Mary Roberta Meira
Marinho.
Como regra, não é costume desse magistrado indeferir prova, tendo
em vista a precaução quanto ao reconhecimento de nulidades.
Ainda, entendo que a prova oral deve ser a última a ser produzida
no processo, ou seja, após a realização de eventuais perícias.
Antes de analisar o requerimento da reclamada de realização de
perícia (e de indeferimento de oitiva de testemunha), com a
finalidade de estabelecer o contraditório (no caso específico, com
mais relevância, tendo em vista que o autor não tinha procurador
habilitado nos autos até a data de hoje, 03/06/2024), concedo o
prazo de dez dias para que o reclamante se manifeste sobre o
conteúdo da petição da reclamada e do documento que a
acompanha.
Determino a retirada do sigilo das peças em epígrafe, vez que
não se enquadram nas hipóteses previstas em lei, e inclusive para
que a parte adversa possa ter conhecimento do teor da petição e
documento anexo.
Em razão da possibilidade de realização de perícia, retiro o
processo da pauta do dia 07/06/2024, ficando, por ora, fora de
pauta.
Comunique-se às testemunhas vinculadas.
Após a manifestação do reclamante, venham os autos conclusos
para deliberação.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000852-37.2023.5.13.0032
AUTOR ANSELMO GUEDES DE CASTILHO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO ANSELMO GUEDES DE
CASTILHO(OAB: 8658/PB)
RÉU FUNDACAO DE EDUCACAO
TECNOLOGIGA E CULTURAL DA
PARAIBA FUNETEC PB
ADVOGADO VICTOR MARCIO DE LIMA
PATRIOTA(OAB: 29259/PB)
TESTEMUNHA CÍCERO NICACIO DO NASCIMENTO
LOPES
TESTEMUNHA MARY ROBERTA MEIRA MARINHO
TESTEMUNHA DANIEL MACEDO DE SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- ANSELMO GUEDES DE CASTILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 05326d0
proferido nos autos.
DESPACHO
Visto em inspeção periódica.
A reclamada apresenta petição, ID a243097, acompanhada de
documento, sob sigilo, requerendo a realização de perícia contábil
e de indeferimento da oitiva da testemunha Mary Roberta Meira
Marinho.
Como regra, não é costume desse magistrado indeferir prova, tendo
em vista a precaução quanto ao reconhecimento de nulidades.
Ainda, entendo que a prova oral deve ser a última a ser produzida
no processo, ou seja, após a realização de eventuais perícias.
Antes de analisar o requerimento da reclamada de realização de
perícia (e de indeferimento de oitiva de testemunha), com a
finalidade de estabelecer o contraditório (no caso específico, com
mais relevância, tendo em vista que o autor não tinha procurador
habilitado nos autos até a data de hoje, 03/06/2024), concedo o
prazo de dez dias para que o reclamante se manifeste sobre o
conteúdo da petição da reclamada e do documento que a
acompanha.
Determino a retirada do sigilo das peças em epígrafe, vez que
não se enquadram nas hipóteses previstas em lei, e inclusive para
que a parte adversa possa ter conhecimento do teor da petição e
documento anexo.
Em razão da possibilidade de realização de perícia, retiro o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 920
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
processo da pauta do dia 07/06/2024, ficando, por ora, fora de
pauta.
Comunique-se às testemunhas vinculadas.
Após a manifestação do reclamante, venham os autos conclusos
para deliberação.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000061-10.2019.5.13.0032
AUTOR RONALDO ADRIANO DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU NNT INFINIT TRANSPORTE E
LOGISTICA EIRELI - EPP
RÉU TRANSMAR SERVICOS DE
TRANSPORTE E LOCACAO LTDA -
ME
ADVOGADO VANDERLEI SERGIO LEMOS DE
MORAES(OAB: 279423/SP)
RÉU TRANSCARGO SERVICOS DE
TRANSPORTES LTDA
ADVOGADO VANDERLEI SERGIO LEMOS DE
MORAES(OAB: 279423/SP)
RÉU F7 LOGISTICA E TRANSPORTES
EIRELI - EPP
RÉU VERA LUCIA LAGE
ADVOGADO VANDERLEI SERGIO LEMOS DE
MORAES(OAB: 279423/SP)
RÉU APARECIDA DONIZETI LAGE
GABRIEL
ADVOGADO VANDERLEI SERGIO LEMOS DE
MORAES(OAB: 279423/SP)
RÉU JOSE MARCOS GABRIEL
ADVOGADO VANDERLEI SERGIO LEMOS DE
MORAES(OAB: 279423/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RONALDO ADRIANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d8a148e
proferida nos autos.
DECISÃO
A executada ofereceu o pagamento de 30% da dívida,
acompanhada de 06 parcelas mensais.
Designada audiência de conciliação, não houve comparecimento
das partes para melhor fixação dos termos do parcelamento.
Apesar da concordância posterior do exequente com o
parcelamento, os termos do pagamento mensal serão aqui fixados,
com fundamento no art 139 do CPC:
As parcelas serão pagas até o dia 21 de cada mês,
atualizadas mensalmente, e deverão ser depositadas no
BANCO DO BRASIL;
1.
A primeira parcela deverá ser paga até o dia 21 de junho de
2024;
2.
O valor inicialmente depositado (SISCONDJ e SIF) será utilizado
para o pagamento do crédito principal, ou seja, o valor devido ao
trabalhador. Autorizada a dedução dos honorários advocatícios
contratuais (30%); As parcelas acessórias (honorários
advocatícios sucumbenciais, contribuições previdenciárias e
custas processuais) serão pagas quando quitado o crédito do
trabalhador, observada a ordem mencionada;
3.
Após as transferências dos valores disponíveis na conta judicial
para as contas elencadas no #id:7ae8962, atualize-se o crédito
exequível e intime-se a parte devedora para depositar a
importância restante, em seis parcelas mensais;
4.
Não comprovado o depósito, prossiga-se com o IDPJ
(#id:3b187ec).
5.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000061-10.2019.5.13.0032
AUTOR RONALDO ADRIANO DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU NNT INFINIT TRANSPORTE E
LOGISTICA EIRELI - EPP
RÉU TRANSMAR SERVICOS DE
TRANSPORTE E LOCACAO LTDA -
ME
ADVOGADO VANDERLEI SERGIO LEMOS DE
MORAES(OAB: 279423/SP)
RÉU TRANSCARGO SERVICOS DE
TRANSPORTES LTDA
ADVOGADO VANDERLEI SERGIO LEMOS DE
MORAES(OAB: 279423/SP)
RÉU F7 LOGISTICA E TRANSPORTES
EIRELI - EPP
RÉU VERA LUCIA LAGE
ADVOGADO VANDERLEI SERGIO LEMOS DE
MORAES(OAB: 279423/SP)
RÉU APARECIDA DONIZETI LAGE
GABRIEL
ADVOGADO VANDERLEI SERGIO LEMOS DE
MORAES(OAB: 279423/SP)
RÉU JOSE MARCOS GABRIEL
ADVOGADO VANDERLEI SERGIO LEMOS DE
MORAES(OAB: 279423/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- APARECIDA DONIZETI LAGE GABRIEL
- JOSE MARCOS GABRIEL
- TRANSCARGO SERVICOS DE TRANSPORTES LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 921
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
- TRANSMAR SERVICOS DE TRANSPORTE E LOCACAO
LTDA - ME
- VERA LUCIA LAGE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d8a148e
proferida nos autos.
DECISÃO
A executada ofereceu o pagamento de 30% da dívida,
acompanhada de 06 parcelas mensais.
Designada audiência de conciliação, não houve comparecimento
das partes para melhor fixação dos termos do parcelamento.
Apesar da concordância posterior do exequente com o
parcelamento, os termos do pagamento mensal serão aqui fixados,
com fundamento no art 139 do CPC:
As parcelas serão pagas até o dia 21 de cada mês,
atualizadas mensalmente, e deverão ser depositadas no
BANCO DO BRASIL;
1.
A primeira parcela deverá ser paga até o dia 21 de junho de
2024;
2.
O valor inicialmente depositado (SISCONDJ e SIF) será utilizado
para o pagamento do crédito principal, ou seja, o valor devido ao
trabalhador. Autorizada a dedução dos honorários advocatícios
contratuais (30%); As parcelas acessórias (honorários
advocatícios sucumbenciais, contribuições previdenciárias e
custas processuais) serão pagas quando quitado o crédito do
trabalhador, observada a ordem mencionada;
3.
Após as transferências dos valores disponíveis na conta judicial
para as contas elencadas no #id:7ae8962, atualize-se o crédito
exequível e intime-se a parte devedora para depositar a
importância restante, em seis parcelas mensais;
4.
Não comprovado o depósito, prossiga-se com o IDPJ
(#id:3b187ec).
5.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000265-78.2024.5.13.0032
AUTOR ALEXSANDRO LEVINO RIBEIRO
ADVOGADO ABNER LOPES FURTADO(OAB:
26291/PB)
ADVOGADO WESLLEY GLAUDSON RODRIGUES
BARBOSA(OAB: 19051/PB)
RÉU CONDOMINIO RESIDENCIAL RIO
ARAUA
ADVOGADO JOSE HARAN DE BRITO VEIGA
PESSOA(OAB: 13028/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO RESIDENCIAL RIO ARAUA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fd8de2f
proferido nos autos.
DESPACHO
Visto em inspeção periódica.
De início, verifico erro material na decisão de antecipação de tutela
de reintegração de id 5edf6da, quanto ao valor de astreinte dia de
R$ 15.000,00. Esse magistrado não utiliza esse valor como
astreinte em caso de reintegração, pelo menos no arbitramento
inicial, sendo que o normal é o arbitramento da astreinte dia em R$
1.000,00/R$ 1.500,00/R$ 2.000,00, sendo por óbvio a existência de
erro material, devendo constar como astreinte dia o valor de R$
1.500,00.
Ressalte-se, ainda, que a multa estipulada era em relação ao
descumprimento da reintegração, e não em relação ao pagamento
do salário de abril. Assim, descabe a multa.
Verifico que a reclamada, na petição de ID c1e81e8, informa que já
está providenciando o pagamento. Assim, concedo o prazo para
que haja o pagamento com a confirmação nos autos até o dia
07/06/2024. Com isto, postergo o prazo para apresentação de
razões finais até o dia 12/06/2024.
Transcorrido os prazo acima, venham os autos conclusos para
julgamento.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000265-78.2024.5.13.0032
AUTOR ALEXSANDRO LEVINO RIBEIRO
ADVOGADO ABNER LOPES FURTADO(OAB:
26291/PB)
ADVOGADO WESLLEY GLAUDSON RODRIGUES
BARBOSA(OAB: 19051/PB)
RÉU CONDOMINIO RESIDENCIAL RIO
ARAUA
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3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 922
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
ADVOGADO JOSE HARAN DE BRITO VEIGA
PESSOA(OAB: 13028/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRO LEVINO RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fd8de2f
proferido nos autos.
DESPACHO
Visto em inspeção periódica.
De início, verifico erro material na decisão de antecipação de tutela
de reintegração de id 5edf6da, quanto ao valor de astreinte dia de
R$ 15.000,00. Esse magistrado não utiliza esse valor como
astreinte em caso de reintegração, pelo menos no arbitramento
inicial, sendo que o normal é o arbitramento da astreinte dia em R$
1.000,00/R$ 1.500,00/R$ 2.000,00, sendo por óbvio a existência de
erro material, devendo constar como astreinte dia o valor de R$
1.500,00.
Ressalte-se, ainda, que a multa estipulada era em relação ao
descumprimento da reintegração, e não em relação ao pagamento
do salário de abril. Assim, descabe a multa.
Verifico que a reclamada, na petição de ID c1e81e8, informa que já
está providenciando o pagamento. Assim, concedo o prazo para
que haja o pagamento com a confirmação nos autos até o dia
07/06/2024. Com isto, postergo o prazo para apresentação de
razões finais até o dia 12/06/2024.
Transcorrido os prazo acima, venham os autos conclusos para
julgamento.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACPCiv-0001095-78.2023.5.13.0032
AUTOR MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
RÉU SÃO BRAZ S/A INDÚSTRIA E
COMÉRCIO DE ALIMENTOS (CAFÉ
SÃO BRAZ)
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SÃO BRAZ S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS
(CAFÉ SÃO BRAZ)
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ddcd701
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista a possibilidade de conciliação, acolho o
requerimento formulado pela reclamada no ID f46e379,
suspendendo o processo até o dia 05/07/2024.
Transcorrido o prazo acima estipulado, sem que as partes cheguem
a uma composição, a requerida terá prazo até o dia 15/07/2024
para se manifestar sobre os documentos juntados pela requerente
com a petição de ID b3d60e7, e a requerente terá prazo até o dia
06/08/2024 para falar sobre os milhares de documentos juntados
pela requerida com a petição de ID c1e8eeb.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000825-54.2023.5.13.0032
AUTOR KATIA CARNEIRO DOS SANTOS
ADVOGADO JOSE CARLOS DORNELAS
TAVARES CABRAL(OAB: 27454/PB)
RÉU SOCIEDADE DE ENSINO ANGLO
LTDA - ME
ADVOGADO GABRIELLA PONTES GARCIA(OAB:
19899/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SOCIEDADE DE ENSINO ANGLO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ad2c0da
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte ré pede a reconsideração da decisão que determinou o
arquivamento definitivo da ação, tendo em vista a condenação do
beneficiário de justiça gratuita ao pagamento de honorários
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 923
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
sucumbenciais.
Requer a manutenção dos autos em arquivo provisório.
Analiso.
A RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007/2022, destaca em seu
art. 1º, II, item 3:
II- Determinar o arquivamento definitivo:
3. dos processos em que a parte autora, sendo beneficiária da
justiça gratuita, for condenada em obrigação de pagar, devendo
constar no ato judicial que determinar o arquivamento que a
obrigação ficará sob condição suspensiva de exigibilidade, e que
poderá a dívida ser executada somente se, no prazo de até 2 anos
contados a partir do trânsito em julgado da sentença, o credor
demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de
recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se
tal obrigação da parte autora, independentemente de declaração
judicial, após decorrido o mencionado prazo.
Diante do exposto, mantenho a decisão (#id:6059eb2).
Retornem os autos ao arquivo.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000334-13.2024.5.13.0032
AUTOR ELENILDO NOE PIRES
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELENILDO NOE PIRES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ece75ca
proferido nos autos.
DESPACHO
Acordo homologado em segunda instância (#id:6044d9a).
A secretaria deverá providenciar o agendamento das parcelas
acordadas.
Após, aguarde-se o cumprimento integral do acordo.
Com a quitação e registros de pagamentos, arquivem-se
definitivamente.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000334-13.2024.5.13.0032
AUTOR ELENILDO NOE PIRES
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ece75ca
proferido nos autos.
DESPACHO
Acordo homologado em segunda instância (#id:6044d9a).
A secretaria deverá providenciar o agendamento das parcelas
acordadas.
Após, aguarde-se o cumprimento integral do acordo.
Com a quitação e registros de pagamentos, arquivem-se
definitivamente.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000131-51.2024.5.13.0032
AUTOR ANA RAQUEL BRASILEIRO LISBOA
ADVOGADO ENANDES BASILIO SILVA DE
OLIVEIRA(OAB: 39221/PE)
RÉU MBM SEGURADORA SA
ADVOGADO LUIZ FERNANDO DOS SANTOS
MOREIRA(OAB: 49521/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- MBM SEGURADORA SA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 924
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3c6ea10
proferido nos autos.
DESPACHO
Em tempo, corrijo o erro material contido no dispositivo da sentença
(#id:bfe7d6e). Onde se lê: "31/10/202", leia-se: "31/10/2023".
Diante do equívoco no lançamento do registro da sentença,
marcando-a como ilíquida, e observado o art. 33 da RESOLUÇÃO
CSJT Nº 241, DE 31 DE MAIO DE 2019, determino a retificação do
movimento para destacar que a Sentença é líquida com valor
da condenação de R$ 53.626,65 e as custas no importe de R$
1.072,53.
Encaminhe-se a solicitação ao Setor de Tecnologia da Informação e
Comunicação- SETIC, via chamado com cópia deste despacho.
Dê-se ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000131-51.2024.5.13.0032
AUTOR ANA RAQUEL BRASILEIRO LISBOA
ADVOGADO ENANDES BASILIO SILVA DE
OLIVEIRA(OAB: 39221/PE)
RÉU MBM SEGURADORA SA
ADVOGADO LUIZ FERNANDO DOS SANTOS
MOREIRA(OAB: 49521/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA RAQUEL BRASILEIRO LISBOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3c6ea10
proferido nos autos.
DESPACHO
Em tempo, corrijo o erro material contido no dispositivo da sentença
(#id:bfe7d6e). Onde se lê: "31/10/202", leia-se: "31/10/2023".
Diante do equívoco no lançamento do registro da sentença,
marcando-a como ilíquida, e observado o art. 33 da RESOLUÇÃO
CSJT Nº 241, DE 31 DE MAIO DE 2019, determino a retificação do
movimento para destacar que a Sentença é líquida com valor
da condenação de R$ 53.626,65 e as custas no importe de R$
1.072,53.
Encaminhe-se a solicitação ao Setor de Tecnologia da Informação e
Comunicação- SETIC, via chamado com cópia deste despacho.
Dê-se ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000620-25.2023.5.13.0032
AUTOR THIAGO BARBOSA ARANHA
ADVOGADO MARIA RONEIDE DE BRITO(OAB:
26748/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c37eb89
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO:
Isso posto, e de conformidade com a fundamentação supra, as
quais integram este dispositivo como se neste estivessem
transcritos, decide o Juiz da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa
CONHECER dos Embargos à Execução opostos pela RAPPI
BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA, e no mérito os
REJEITAR para prosseguir a execução contra ela.
NÃO CONHEÇO dos embargos à execução opostos pela CONTAX,
tendo em vista a sua ilegitimidade e ausência de interesse
processual.
Custas processuais no importe de R$ 44,26, nos moldes do Art. 789
-A, V da CLT a cargo das embargantes.
Intimem-se.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 925
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000620-25.2023.5.13.0032
AUTOR THIAGO BARBOSA ARANHA
ADVOGADO MARIA RONEIDE DE BRITO(OAB:
26748/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO BARBOSA ARANHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c37eb89
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO:
Isso posto, e de conformidade com a fundamentação supra, as
quais integram este dispositivo como se neste estivessem
transcritos, decide o Juiz da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa
CONHECER dos Embargos à Execução opostos pela RAPPI
BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA, e no mérito os
REJEITAR para prosseguir a execução contra ela.
NÃO CONHEÇO dos embargos à execução opostos pela CONTAX,
tendo em vista a sua ilegitimidade e ausência de interesse
processual.
Custas processuais no importe de R$ 44,26, nos moldes do Art. 789
-A, V da CLT a cargo das embargantes.
Intimem-se.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000192-09.2024.5.13.0032
AUTOR WELMA DA SILVA MANGUEIRA
ADVOGADO ANDRE LUIZ MAGALHAES DE
AMORIM(OAB: 14361/PE)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO JOSE FRANCISCO FELICIANO DE
MEDEIROS(OAB: 11250/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WELMA DA SILVA MANGUEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 996164d
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
reclamada, no(s) seu(s) regular(es) efeito(s), eis que preenchidos os
pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000576-69.2024.5.13.0032
AUTOR KLEBER ALEXANDRE DA SILVA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU DURA MAIS JP INDUSTRIA E
DISTRIBUIDORA LTDA
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE PEDROSA DE
OLIVEIRA(OAB: 30180/PE)
RÉU TASSO PEREIRA ROSENDO
Intimado(s)/Citado(s):
- KLEBER ALEXANDRE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID de632fe
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da petição de ID 2c50c40, tendo em vista que se trata de
AUDIÊNCIA INICIAL, e como forma de facilitar o comparecimento
ao ato, bem como de evitar deslocamentos, resolve o Juízo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 926
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
facultar às partes e aos advogados, caso não estejam
presentes no Fórum, no dia e horário designados, a
participação por meio telepresencial, na audiência designada
para o dia 10/06/2024, às 08:15 horas, cujo acesso à sala virtual
de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa será feito
através da PLATAFORMA ZOOM, por tablet, celular ou
computador, no seguinte endereço eletrônico:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 86184835725
Senha: 836545
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/86184835725?pwd=ZnE5dDB6c3ZKdUdqSEowYi9
HSWlwUT09
A deliberação sobre a modalidade da audiência instrutória é tema a
ser tratado na próxima sessão, consoante situação concreta e
pontos controvertidos, dentre outros.
Com a publicação, fica a parte autora e a reclamada DURA MAIS
JP INDUSTRIA E DISTRIBUIDORA LTDA devidamente intimadas
de todo teor deste despacho.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000576-69.2024.5.13.0032
AUTOR KLEBER ALEXANDRE DA SILVA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU DURA MAIS JP INDUSTRIA E
DISTRIBUIDORA LTDA
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE PEDROSA DE
OLIVEIRA(OAB: 30180/PE)
RÉU TASSO PEREIRA ROSENDO
Intimado(s)/Citado(s):
- DURA MAIS JP INDUSTRIA E DISTRIBUIDORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID de632fe
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da petição de ID 2c50c40, tendo em vista que se trata de
AUDIÊNCIA INICIAL, e como forma de facilitar o comparecimento
ao ato, bem como de evitar deslocamentos, resolve o Juízo
facultar às partes e aos advogados, caso não estejam
presentes no Fórum, no dia e horário designados, a
participação por meio telepresencial, na audiência designada
para o dia 10/06/2024, às 08:15 horas, cujo acesso à sala virtual
de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa será feito
através da PLATAFORMA ZOOM, por tablet, celular ou
computador, no seguinte endereço eletrônico:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 86184835725
Senha: 836545
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/86184835725?pwd=ZnE5dDB6c3ZKdUdqSEowYi9
HSWlwUT09
A deliberação sobre a modalidade da audiência instrutória é tema a
ser tratado na próxima sessão, consoante situação concreta e
pontos controvertidos, dentre outros.
Com a publicação, fica a parte autora e a reclamada DURA MAIS
JP INDUSTRIA E DISTRIBUIDORA LTDA devidamente intimadas
de todo teor deste despacho.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000594-27.2023.5.13.0032
AUTOR WILMA PAULA MORAIS DE ALMEIDA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO LORENA SILVA CORDEIRO DE
ARAUJO(OAB: 229724/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 07c2b6b
proferido nos autos.
DESPACHO
Acordo homologado em segunda instância (#id:52b9888).
Dados bancários e número PIS na petição #id:0bc6b8f.
A secretaria deverá providenciar o agendamento das parcelas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 927
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
acordadas.
Após, aguarde-se o cumprimento integral do acordo.
Com a quitação e registros de pagamentos, libere-se o valor do
depósito recursal em favor da UBER, que deverá indicar conta, no
prazo de 05 dias.
Após o cumprimento, arquivem-se definitivamente.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000594-27.2023.5.13.0032
AUTOR WILMA PAULA MORAIS DE ALMEIDA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO LORENA SILVA CORDEIRO DE
ARAUJO(OAB: 229724/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILMA PAULA MORAIS DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 07c2b6b
proferido nos autos.
DESPACHO
Acordo homologado em segunda instância (#id:52b9888).
Dados bancários e número PIS na petição #id:0bc6b8f.
A secretaria deverá providenciar o agendamento das parcelas
acordadas.
Após, aguarde-se o cumprimento integral do acordo.
Com a quitação e registros de pagamentos, libere-se o valor do
depósito recursal em favor da UBER, que deverá indicar conta, no
prazo de 05 dias.
Após o cumprimento, arquivem-se definitivamente.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000618-89.2022.5.13.0032
AUTOR CLAUDIO ROBERTO BATISTA DA
SILVA
ADVOGADO THIAGO JOSE MENEZES
CARDOSO(OAB: 19496/PB)
ADVOGADO DIBS COUTINHO RODRIGUES(OAB:
16195/PB)
ADVOGADO PETRIUS RENATO DA SILVA
ALEXANDRE(OAB: 30170/PB)
RÉU LUCIO FLAVIO MOURA RAMALHO
RÉU MASTERVIG EXPRESS CENTRAL DE
SERVICOS - EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIO ROBERTO BATISTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ddad4a3
proferido nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO
Visto em inspeção periódica.
Considerando a manifestação #id:7446eee, na qual há noticia de
leilão de imóvel bloqueado nesta execução, pela 73ª VT do Rio de
Janeiro - RJ, com leilão para os dias 04 e 11 do corrente mês, bem
como o pedido do autor (#id:237cde8), determino que atualizem-se
os cálculos erequeira-se àquele Juízo, por e-mail, a habilitação dos
créditos ora executados sobre eventual produto da alienação alí
promovida, conforme disposto no art. 860, CPC.
Por medida de economia e celeridade processual, atribuo força de
ofício ao presente despacho.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000630-35.2024.5.13.0032
AUTOR A.S.F.
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU U.F.(.
RÉU I.I.D.D.H.B.B.
Intimado(s)/Citado(s):
- A.S.F.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 980ad0e.
Processo Nº ACC-0001260-28.2023.5.13.0032
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 928
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
AUTOR SINDICATO DOS EMPREGADOS EM
EMPRESAS DE SEGURANCA DE
TRANSPORTADORAS DE VALORES
CARRO FORTE CARRO LEVE
ESCOLTA ARMADA E EM
EXTENSAO DO ESTADO DA PB
ADVOGADO BENEDITO ODERLEY REZENDE
SANTIAGO(OAB: 6303/RN)
RÉU PRESERVE/PB - SEGURANCA E
TRANSPORTE DE VALORES LTDA
ADVOGADO LUCIANA COSTA ARTEIRO(OAB:
15086/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EMPRESAS DE
SEGURANCA DE TRANSPORTADORAS DE VALORES CARRO
FORTE CARRO LEVE ESCOLTA ARMADA E EM EXTENSAO DO
ESTADO DA PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1786fa2
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
reclamada, no(s) seu(s) regular(es) efeito(s), eis que preenchidos os
pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001252-51.2023.5.13.0032
AUTOR YAN ANDERSON PEREIRA
MEIRELES
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 02ddcc2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Sem notícia de inadimplemento, dou por quitado os presentes autos
e declaro extinta a execução, determinando o arquivamento em
definitivo dos presentes autos.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001252-51.2023.5.13.0032
AUTOR YAN ANDERSON PEREIRA
MEIRELES
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- YAN ANDERSON PEREIRA MEIRELES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 02ddcc2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Sem notícia de inadimplemento, dou por quitado os presentes autos
e declaro extinta a execução, determinando o arquivamento em
definitivo dos presentes autos.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000543-79.2024.5.13.0032
REQUERENTE LARISSA ELEUTERIO BELIZARIO
ADVOGADO HENRIQUE DO O DE
FIGUEIREDO(OAB: 21154/PB)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
REQUERIDO BANCO BRADESCO S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 929
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
ADVOGADO ANDRE LUIS TORRES
PESSOA(OAB: 19503/BA)
ADVOGADO IGOR TEIXEIRA SANTOS(OAB:
35687/BA)
ADVOGADO THIAGO GUERREIRO PINTO(OAB:
19729/BA)
ADVOGADO MARIA CAROLINA ALMEIDA
RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:
15283/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6a205fa
proferida nos autos.
DECISÃO
Garantido o juízo no #id:7001594, determino o sobrestamento do
feito até o retorno dos autos principais.
De toda sorte, o juízo coloca-se à disposição para eventual
designação de audiência de conciliação, se assim quiserem as
partes.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000543-79.2024.5.13.0032
REQUERENTE LARISSA ELEUTERIO BELIZARIO
ADVOGADO HENRIQUE DO O DE
FIGUEIREDO(OAB: 21154/PB)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
REQUERIDO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO ANDRE LUIS TORRES
PESSOA(OAB: 19503/BA)
ADVOGADO IGOR TEIXEIRA SANTOS(OAB:
35687/BA)
ADVOGADO THIAGO GUERREIRO PINTO(OAB:
19729/BA)
ADVOGADO MARIA CAROLINA ALMEIDA
RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:
15283/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- LARISSA ELEUTERIO BELIZARIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6a205fa
proferida nos autos.
DECISÃO
Garantido o juízo no #id:7001594, determino o sobrestamento do
feito até o retorno dos autos principais.
De toda sorte, o juízo coloca-se à disposição para eventual
designação de audiência de conciliação, se assim quiserem as
partes.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000082-10.2024.5.13.0032
EXEQUENTE JOSEANE EVARISTO DE SOUZA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEANE EVARISTO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4ffd9fd
proferido nos autos.
DESPACHO
Renove-se o prazo de 05 dias para que a exequente apresente os
dados bancários.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000342-24.2023.5.13.0032
AUTOR THAIS CAROLINA NASCIMENTO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 930
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- THAIS CAROLINA NASCIMENTO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID be5766f
proferido nos autos.
DESPACHO
Os prazos para a autora reapresentar a planilha de cálculos, se
esgotaram em mais de uma oportunidade.
Sendo assim, concedo uma última vez, a oportunidade para que a
trabalhadora apresente a planilha retificada, observando a data do
cumprimento da obrigação de fazer, sob pena de sobrestamento do
feito e início do cômputo do prazo prescricional (art. 11-A da CLT).
O prazo é de 05 dias.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000342-24.2023.5.13.0032
AUTOR THAIS CAROLINA NASCIMENTO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID be5766f
proferido nos autos.
DESPACHO
Os prazos para a autora reapresentar a planilha de cálculos, se
esgotaram em mais de uma oportunidade.
Sendo assim, concedo uma última vez, a oportunidade para que a
trabalhadora apresente a planilha retificada, observando a data do
cumprimento da obrigação de fazer, sob pena de sobrestamento do
feito e início do cômputo do prazo prescricional (art. 11-A da CLT).
O prazo é de 05 dias.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000620-88.2024.5.13.0032
AUTOR GILBERTO MANOEL DE OLIVEIRA
FILHO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILBERTO MANOEL DE OLIVEIRA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0f18cf0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, julgo a demanda com resolução de mérito, na forma do
art. 487 do CPC, para INDEFERIR os pedidos condenatórios iniciais
formulados por GILBERTO MANOEL DE OLIVEIRA FILHO em face
da UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA, ante a inexistência do
relação empregatícia pleiteada.
Gratuidade judiciária deferida à parte reclamante, como antes já
explanado.
Condeno o reclamante ao pagamento de honorários advocatícios
‘ex adverso’ na proporção de 10% do valor da causa, posto que
sucumbente em toda a pretensão, na forma do art. 791-A da CLT,
observando-se condição de exigibilidade deste crédito (§4º, art. 791-
A, CLT).
Custas judiciais ao reclamante, dispensadas.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 931
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000620-88.2024.5.13.0032
AUTOR GILBERTO MANOEL DE OLIVEIRA
FILHO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0f18cf0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, julgo a demanda com resolução de mérito, na forma do
art. 487 do CPC, para INDEFERIR os pedidos condenatórios iniciais
formulados por GILBERTO MANOEL DE OLIVEIRA FILHO em face
da UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA, ante a inexistência do
relação empregatícia pleiteada.
Gratuidade judiciária deferida à parte reclamante, como antes já
explanado.
Condeno o reclamante ao pagamento de honorários advocatícios
‘ex adverso’ na proporção de 10% do valor da causa, posto que
sucumbente em toda a pretensão, na forma do art. 791-A da CLT,
observando-se condição de exigibilidade deste crédito (§4º, art. 791-
A, CLT).
Custas judiciais ao reclamante, dispensadas.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001321-83.2023.5.13.0032
AUTOR ANTEMAR CABRAL DOS SANTOS
JUNIOR
ADVOGADO EVANES BEZERRA DE
QUEIROZ(OAB: 7666/PB)
RÉU COBRANINJA SERVICOS DE
PORTARIA E APOIO LTDA.
ADVOGADO JUCYANN ANDRE SILVA DE
ARAUJO(OAB: 19346/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTEMAR CABRAL DOS SANTOS JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À PARTE AUTORA PARA APRESENTAR
RESPOSTA AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Fica a parte notificada, por intermédio de seu patrono, para
querendo apresentar resposta aos Embargos de Declaração
(#id:a046fb1), opostos pela parte contrária, no prazo de 05 (cinco)
dias.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Assessor
Processo Nº CumSen-0000439-87.2024.5.13.0032
EXEQUENTE DAVISSON BATISTA DE MELO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
EXECUTADO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
TERCEIRO
INTERESSADO
MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVISSON BATISTA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria intimado do envio do alvará eletrônico para a
CEF/BB, sendo certo que a efetiva liberação será realizada pela
instituição financeira a crédito da conta indicada pela parte ou pelo
patrono.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Assessor
Processo Nº PAP-0000629-50.2024.5.13.0032
REQUERENTE GERALDO BATISTA DE CASTRO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 932
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
REQUERIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERALDO BATISTA DE CASTRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À PARTE AUTORA PARA APRESENTAR
RESPOSTA AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Fica a parte notificada, por intermédio de seu patrono, para
querendo apresentar resposta aos Embargos de Declaração
(#id:9007af3), opostos pela parte contrária, no prazo de 05 (cinco)
dias.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000407-82.2024.5.13.0032
AUTOR NICOLLY CINTHYA RIBEIRO DOS
SANTOS
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU LIDER EMPREENDIMENTOS E
ADMINISTRACAO LTDA
ADVOGADO CLAUDIO SERGIO REGIS DE
MENEZES(OAB: 11682/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDER EMPREENDIMENTOS E ADMINISTRACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À(O) RECLAMADA(O)
Fica a parte reclamada notificada para comprovar, no prazo de 02
(dois) dias, o recolhimento das custas processuais (R$ 80,00), sob
pena de execução e sua inclusão no BNDT.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000629-84.2023.5.13.0032
AUTOR GIVALDO SOUZA DE BARROS
ADVOGADO ROBERTO GERMANO BEZERRA
CAVALCANTI JUNIOR(OAB:
10217/PB)
RÉU PRADO SERVICOS COMBINADOS
DE APOIO A EDIFICIOS LTDA
ADVOGADO LUCAS PEREIRA DE OLIVEIRA(OAB:
36123/PE)
ADVOGADO BRUNO LEMOS SOARES(OAB:
25520/PE)
RÉU REJANE DUARTE DO NASCIMENTO
ADVOGADO BRUNO LEMOS SOARES(OAB:
25520/PE)
ADVOGADO LUCAS PEREIRA DE OLIVEIRA(OAB:
36123/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PRADO SERVICOS COMBINADOS DE APOIO A EDIFICIOS
LTDA
- REJANE DUARTE DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID da00478
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Diante do exposto, defiro a desconsideração da personalidade
jurídica da PRADO SERVICOS COMBINADOS DE APOIO A
EDIFÍCIOS LTDA, para a inclusão da sócia REJANE DUARTE DO
NASCIMENTO para que responda solidariamente à execução.
Intimem-se os executados para que comprovem o pagamento ou
garantia da execução, no prazo de 48 horas, sob pena de
execução, conforme requerimento do exequente.
Exclua-se, por ora, a GP SERVIÇOS COMBINADOS PARA APOIO
A EDIFICIOS EIRELI até que haja o pedido de redirecionamento da
execução contra ela.
Ciência às partes.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000629-84.2023.5.13.0032
AUTOR GIVALDO SOUZA DE BARROS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 933
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
ADVOGADO ROBERTO GERMANO BEZERRA
CAVALCANTI JUNIOR(OAB:
10217/PB)
RÉU PRADO SERVICOS COMBINADOS
DE APOIO A EDIFICIOS LTDA
ADVOGADO LUCAS PEREIRA DE OLIVEIRA(OAB:
36123/PE)
ADVOGADO BRUNO LEMOS SOARES(OAB:
25520/PE)
RÉU REJANE DUARTE DO NASCIMENTO
ADVOGADO BRUNO LEMOS SOARES(OAB:
25520/PE)
ADVOGADO LUCAS PEREIRA DE OLIVEIRA(OAB:
36123/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GIVALDO SOUZA DE BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID da00478
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Diante do exposto, defiro a desconsideração da personalidade
jurídica da PRADO SERVICOS COMBINADOS DE APOIO A
EDIFÍCIOS LTDA, para a inclusão da sócia REJANE DUARTE DO
NASCIMENTO para que responda solidariamente à execução.
Intimem-se os executados para que comprovem o pagamento ou
garantia da execução, no prazo de 48 horas, sob pena de
execução, conforme requerimento do exequente.
Exclua-se, por ora, a GP SERVIÇOS COMBINADOS PARA APOIO
A EDIFICIOS EIRELI até que haja o pedido de redirecionamento da
execução contra ela.
Ciência às partes.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000661-55.2024.5.13.0032
AUTOR BENILSON GONCALVES DOS
SANTOS
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU CAMARA AMBIENTAL EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- BENILSON GONCALVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d25d0d4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
O autor, em cumprimento ao despacho de ID 62e37fd, juntou aos
autos a procuração, conforme ID 1da7ffd.
A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
momento da autuação.
Assim, nos termos da Resolução 345 do CNJ e Ato Conjunto TRT13
SGP-SCR n.º 001/2021, a parte ré poderá se opor a essa opção em
“até 05 dias úteis contados do recebimento da primeira notificação”.
(redação dada pela Resolução CNJ n. 378, de 9.03.2021).
Cumpre destacar que cabe às partes, no ato do ajuizamento da
ação e na apresentação da defesa, fornecer, corretamente, o
endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular, no
que restou atendido.
Logo, fica designado o dia 04/07/2024 às 08h00min, com vistas a
realização da AUDIÊNCIA INICIAL por videoconferência, para
tentativa de conciliação, apresentação de defesa e outras
medidas de saneamento do processo, sob pena de aplicação
das penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala VIRTUAL
de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, por meio
da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por tablet, celular ou
computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 87641320022
Senha: 983736
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87641320022?pwd=S2tMc1JSdnpKdjY3dW52c1BQ
YXJmQT09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
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3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 934
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
O autor deverá apresentar documento pessoal, capaz de identificar
quem demanda em Juízo, até a data da audiência.
Cite-se a ré, conforme de praxe, determinando-se também,
apenas a título colaborativo e informativo, o envio de cópia da
notificação para eventual e-mail indicado na petição inicial ou
cadastrado no PJE.
Com a publicação, fica a autora devidamente intimada de todo teor
deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000113-30.2024.5.13.0032
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE MARIA EUGENIA BATISTA GADELHA
DE OLIVEIRA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO BRUNO WURMBAUER JUNIOR(OAB:
13488/DF)
ADVOGADO JOAO AURELIANO DIAS FILHO(OAB:
38856/DF)
ADVOGADO MAYARA GUIRELLE LIMA(OAB:
5124/TO)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a71eece
proferida nos autos.
DECISÃO
A exequente concordou com os cálculos apresentado pela
EBSERH.
Por isso, HOMOLOGO os cálculos de liquidação (#id:cfcf874), para
que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Em que pese os cálculos homologados terem sido apresentados
pelo ente público, aguarde-se o prazo do artigo 535 do CPC para
posterior expedição dos ofícios de requisição de pequeno valor.
A planilha apresentada, confeccionada no Pje-Calc, veio
desacompanhada do arquivo do cálculo (extensão .pjc). Lembro que
referido arquivo é obtido no Pje-Calc por meio do botão "exportar".
Portanto, a EBSERH deve reapresentar a planilha observando as
seguintes instruções: Para que a opção de anexar arquivo .pjc seja
habilitada no sistema PJe no momento do peticionamento, é
necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e
selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de
Atualização de Cálculo”. Desta forma, o sistema habilita os campos:
Credor/Devedor/Escolher Arquivo. Na opção “Escolher o Arquivo”
deve ser anexado o arquivo PJC.
O prazo é de 30 dias.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000113-30.2024.5.13.0032
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE MARIA EUGENIA BATISTA GADELHA
DE OLIVEIRA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO BRUNO WURMBAUER JUNIOR(OAB:
13488/DF)
ADVOGADO JOAO AURELIANO DIAS FILHO(OAB:
38856/DF)
ADVOGADO MAYARA GUIRELLE LIMA(OAB:
5124/TO)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA EUGENIA BATISTA GADELHA DE OLIVEIRA
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
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3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 935
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a71eece
proferida nos autos.
DECISÃO
A exequente concordou com os cálculos apresentado pela
EBSERH.
Por isso, HOMOLOGO os cálculos de liquidação (#id:cfcf874), para
que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Em que pese os cálculos homologados terem sido apresentados
pelo ente público, aguarde-se o prazo do artigo 535 do CPC para
posterior expedição dos ofícios de requisição de pequeno valor.
A planilha apresentada, confeccionada no Pje-Calc, veio
desacompanhada do arquivo do cálculo (extensão .pjc). Lembro que
referido arquivo é obtido no Pje-Calc por meio do botão "exportar".
Portanto, a EBSERH deve reapresentar a planilha observando as
seguintes instruções: Para que a opção de anexar arquivo .pjc seja
habilitada no sistema PJe no momento do peticionamento, é
necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e
selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de
Atualização de Cálculo”. Desta forma, o sistema habilita os campos:
Credor/Devedor/Escolher Arquivo. Na opção “Escolher o Arquivo”
deve ser anexado o arquivo PJC.
O prazo é de 30 dias.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000230-55.2023.5.13.0032
EXEQUENTE ZELIA ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ZELIA ALVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica(m) a(s) parte(s) notificada(s), por intermédio de seus patronos,
para tomar ciência do despacho proferidoem 04/06/2024, sob o
ID.: 5dfef94
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Assessor
Processo Nº CumSen-0000230-55.2023.5.13.0032
EXEQUENTE ZELIA ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica(m) a(s) parte(s) notificada(s), por intermédio de seus patronos,
para tomar ciência do despacho proferidoem 04/06/2024, sob o
ID.: 5dfef94
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000680-61.2024.5.13.0032
AUTOR ROMILDO PEREIRA BARBOSA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMILDO PEREIRA BARBOSA
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3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 936
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 98c9418
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
momento da autuação,
Nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º
345/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do § 1º do
art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à
parte autora, no ato do ajuizamento da ação, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular própria e de seu procurador e, sendo possível da
parte ré, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”.
Nos presentes autos, verifica este juízo que a parte demandante
deixou de indicar os elementos necessários(e-mail) como disposto
no parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO CNJ n.º 345/2020.
Assim, não atendidos os requisitos da resolução acima citada,
determino a retificação da autuação para exclusão do feito do Juízo
100% Digital.
Logo, fica designado o dia 25/06/2024 às 09:25 horas para a
realização da AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência (rito
sumaríssimo) para tentativa de conciliação, apresentação de
defesa e outras medidas de saneamento do processo, sob pena
de aplicação das penalidades previstas no art. 844 da CLT, na
sala VIRTUAL de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, por meio da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser
acessada pelas partes litigantes e seus advogados por tablet,
celular ou computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
Código: 86087457927
Senha: 622128
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/86087457927?pwd=SU1DWWNuU0FZdWNnTi9BbS
93ZFlHQT09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Intime-se a autora e cite-se a ré.
ACDNRP
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000678-91.2024.5.13.0032
AUTOR ALESSON NASCIMENTO CARLOS
DE BARROS
ADVOGADO WEYDSON CALDAS PINA
MACIEL(OAB: 53206/PE)
RÉU ECOLOGICA PLASTICOS E
RECICLAGEM LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ALESSON NASCIMENTO CARLOS DE BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bca40cc
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Fica designado o dia 01/07/2024 às 08:30 horaspara a realização
da AUDIÊNCIA PRESENCIAL do tipo Inicial (rito sumaríssimo)
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3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 937
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
para tentativa de conciliação, apresentação de defesa e outras
medidas de saneamento do processo, sob pena de aplicação
das penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala de
audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, no endereço
a Rua Aviador Mário Vieira de Melo, s/n, João Agripino, João
Pessoa/PB - CEP 58034-045.
Com a publicação, fica a autora devidamente intimada de todo teor
deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
Intime-se a autora e cite-se a ré, conforme de praxe,
determinando-se também, apenas a título colaborativo e
informativo, o envio de cópia da notificação para eventual e-
mail indicado na petição inicial ou cadastrado no PJE.
645
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000444-12.2024.5.13.0032
AUTOR ELIDIANE FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL FERNANDES DA
SILVA(OAB: 34749/PE)
RÉU HIPERMEDICA MEDICINA
ESPECIALIZADA LTDA
ADVOGADO DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HIPERMEDICA MEDICINA ESPECIALIZADA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À(O) RECLAMADA(O)
Fica a parte reclamada notificada para comprovar, no prazo de 02
(dois) dias, o recolhimento das custas processuais (R$ 30,00), sob
pena de execução e sua inclusão no BNDT.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000374-92.2024.5.13.0032
AUTOR JOSEANO GOMES PEREIRA DE
ARAUJO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEANO GOMES PEREIRA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas, por intermédio de seus patronos, para
tomarem ciência da DESIGNAÇÃO DE DATA PARA A
REALIZAÇÃO DE DILIGÊNCIA PERICIAL TÉCNICA, registrada
sob o ID. nº c913e59, devendo atentarem aos comandos em citado
documento dispostos.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000374-92.2024.5.13.0032
AUTOR JOSEANO GOMES PEREIRA DE
ARAUJO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 938
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
Ficam as partes notificadas, por intermédio de seus patronos, para
tomarem ciência da DESIGNAÇÃO DE DATA PARA A
REALIZAÇÃO DE DILIGÊNCIA PERICIAL TÉCNICA, registrada
sob o ID. nº c913e59, devendo atentarem aos comandos em citado
documento dispostos.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000374-92.2024.5.13.0032
AUTOR JOSEANO GOMES PEREIRA DE
ARAUJO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas, por intermédio de seus patronos, para
tomarem ciência da DESIGNAÇÃO DE DATA PARA A
REALIZAÇÃO DE DILIGÊNCIA PERICIAL TÉCNICA, registrada
sob o ID. nº c913e59, devendo atentarem aos comandos em citado
documento dispostos.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000354-25.2024.5.13.0025
AUTOR JOSE EDESIO SABINO DA SILVA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE EDESIO SABINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas, por intermédio de seus patronos, para
tomarem ciência da DESIGNAÇÃO DE DATA PARA A
REALIZAÇÃO DE DILIGÊNCIA PERICIAL TÉCNICA, registrada
sob o ID. nº 7d27cfb, devendo atentarem aos comandos em citado
documento dispostos.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000354-25.2024.5.13.0025
AUTOR JOSE EDESIO SABINO DA SILVA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas, por intermédio de seus patronos, para
tomarem ciência da DESIGNAÇÃO DE DATA PARA A
REALIZAÇÃO DE DILIGÊNCIA PERICIAL TÉCNICA, registrada
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 939
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
sob o ID. nº 7d27cfb, devendo atentarem aos comandos em citado
documento dispostos.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000354-25.2024.5.13.0025
AUTOR JOSE EDESIO SABINO DA SILVA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas, por intermédio de seus patronos, para
tomarem ciência da DESIGNAÇÃO DE DATA PARA A
REALIZAÇÃO DE DILIGÊNCIA PERICIAL TÉCNICA, registrada
sob o ID. nº 7d27cfb, devendo atentarem aos comandos em citado
documento dispostos.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000380-20.2024.5.13.0026
AUTOR SHARLLIM DE LIMA DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- SHARLLIM DE LIMA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas, por intermédio de seus patronos, para
tomarem ciência da DESIGNAÇÃO DE DATA PARA A
REALIZAÇÃO DE DILIGÊNCIA PERICIAL TÉCNICA, registrada
sob o ID. nº 7e0f9eb, devendo atentarem aos comandos em citado
documento dispostos.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000380-20.2024.5.13.0026
AUTOR SHARLLIM DE LIMA DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas, por intermédio de seus patronos, para
tomarem ciência da DESIGNAÇÃO DE DATA PARA A
REALIZAÇÃO DE DILIGÊNCIA PERICIAL TÉCNICA, registrada
sob o ID. nº 7e0f9eb, devendo atentarem aos comandos em citado
documento dispostos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 940
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000380-20.2024.5.13.0026
AUTOR SHARLLIM DE LIMA DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas, por intermédio de seus patronos, para
tomarem ciência da DESIGNAÇÃO DE DATA PARA A
REALIZAÇÃO DE DILIGÊNCIA PERICIAL TÉCNICA, registrada
sob o ID. nº 7e0f9eb, devendo atentarem aos comandos em citado
documento dispostos.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000473-62.2024.5.13.0032
AUTOR GILMAR PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- GILMAR PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas, por intermédio de seus patronos, para
tomarem ciência da DESIGNAÇÃO DE DATA PARA A
REALIZAÇÃO DE DILIGÊNCIA PERICIAL TÉCNICA, registrada
sob o ID. nº 3178330, devendo atentarem aos comandos em citado
documento dispostos.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000473-62.2024.5.13.0032
AUTOR GILMAR PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas, por intermédio de seus patronos, para
tomarem ciência da DESIGNAÇÃO DE DATA PARA A
REALIZAÇÃO DE DILIGÊNCIA PERICIAL TÉCNICA, registrada
sob o ID. nº 3178330, devendo atentarem aos comandos em citado
documento dispostos.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 941
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000473-62.2024.5.13.0032
AUTOR GILMAR PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas, por intermédio de seus patronos, para
tomarem ciência da DESIGNAÇÃO DE DATA PARA A
REALIZAÇÃO DE DILIGÊNCIA PERICIAL TÉCNICA, registrada
sob o ID. nº 3178330, devendo atentarem aos comandos em citado
documento dispostos.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000412-41.2023.5.13.0032
AUTOR CARLOS ALBERTO BEZERRA DA
COSTA
ADVOGADO JONATAS EVANGELISTA TOME DA
SILVA(OAB: 16049/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALBERTO BEZERRA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 00dea2a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Pagos pela COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA
CAGEPA os valores do RPV's e Precatório expedidos, dou por
extinta a presente execução.
Registrados os pagamentos no PJE e GPREC, arquivem-se
definitivamente.
Intimem-se.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001281-82.2023.5.13.0006
AUTOR JANAINA PONTES DA SILVA
ADVOGADO GLEYCIELLE FERREIRA DE
SOUZA(OAB: 27242/PB)
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
RÉU LACTALIS DO BRASIL - COMERCIO,
IMPORTACAO E EXPORTACAO DE
LATICINIOS LTDA.
ADVOGADO ANDERSON BARROS E SILVA(OAB:
18031/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANAINA PONTES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7a0b98a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FRENTE AO EXPOSTO, julgo IMPROCEDENTE a ação. Concedo
a reclamante o benefício da justiça gratuita. Custas de R$ 516,03,
calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$ 25.801,04, pelo
reclamante, dispensadas. Intimem-se as partes. Nada mais.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001281-82.2023.5.13.0006
AUTOR JANAINA PONTES DA SILVA
ADVOGADO GLEYCIELLE FERREIRA DE
SOUZA(OAB: 27242/PB)
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 942
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
RÉU LACTALIS DO BRASIL - COMERCIO,
IMPORTACAO E EXPORTACAO DE
LATICINIOS LTDA.
ADVOGADO ANDERSON BARROS E SILVA(OAB:
18031/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- LACTALIS DO BRASIL - COMERCIO, IMPORTACAO E
EXPORTACAO DE LATICINIOS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7a0b98a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FRENTE AO EXPOSTO, julgo IMPROCEDENTE a ação. Concedo
a reclamante o benefício da justiça gratuita. Custas de R$ 516,03,
calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$ 25.801,04, pelo
reclamante, dispensadas. Intimem-se as partes. Nada mais.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000679-76.2024.5.13.0032
AUTOR MARCIO WALBER RIBEIRO DA
SILVA FILHO
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
RÉU EFETIVA - ADMINISTRADORA DE
CONDOMINIOS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO WALBER RIBEIRO DA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 868eb1b
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
momento da autuação,
Nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º
345/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do § 1º do
art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à
parte autora, no ato do ajuizamento da ação, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular própria e de seu procurador e, sendo possível da
parte ré, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”.
Nos presentes autos, verifica este juízo que a parte demandante
deixou de indicar os elementos necessários(e-mail) como disposto
no parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO CNJ n.º 345/2020.
Assim, não atendidos os requisitos da resolução acima citada,
determino a retificação da autuação para exclusão do feito do Juízo
100% Digital.
Logo, fica designado o dia 04/07/2024 às 08:20 horas para a
realização da AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
(rito sumaríssimo) para tentativa de conciliação, apresentação
de defesa e outras medidas de saneamento do processo, sob
pena de aplicação das penalidades previstas no art. 844 da
CLT, na sala VIRTUAL de audiências da 13ª Vara do Trabalho de
João Pessoa, por meio da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá
ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados por tablet,
celular ou computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
Código: 82451902139
Senha: 329735
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82451902139?pwd=NmlSSThaTm9ibk5WUzY5a3Rv
cjlEQT09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
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3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 943
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Intime-se a autora e cite-se a ré, conforme de praxe,
determinando-se também, apenas a título colaborativo e
informativo, o envio de cópia da notificação para eventual e-
mail indicado na petição inicial ou cadastrado no PJE.
ACDNRP
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000649-34.2024.5.13.0002
AUTOR MARCIO QUEIROZ DE ASSIS
ADVOGADO RENATO CASTELO BET(OAB:
297419/SP)
RÉU WMS SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO QUEIROZ DE ASSIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 76d0ce4
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
momento da autuação.
Assim, nos termos da Resolução 345 do CNJ e Ato Conjunto TRT13
SGP-SCR n.º 001/2021, a parte ré poderá se opor a essa opção em
“até 05 dias úteis contados do recebimento da primeira notificação”.
(redação dada pela Resolução CNJ n. 378, de 9.03.2021).
Cumpre destacar que cabe às partes, no ato do ajuizamento da
ação e na apresentação da defesa, fornecer, corretamente, o
endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular.
Logo, fica designado o dia 04/07/2024 às 08:10 horas para a
realização da AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
(rito sumaríssimo) para tentativa de conciliação, apresentação
de defesa e outras medidas de saneamento do processo, sob
pena de aplicação das penalidades previstas no art. 844 da
CLT, na sala VIRTUAL de audiências da 13ª Vara do Trabalho de
João Pessoa, por meio da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá
ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados por tablet,
celular ou computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 810 2244 7467
ou
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81022447467
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Intime-se a autora e cite-se a ré, conforme de praxe,
determinando-se também, apenas a título colaborativo e
informativo, o envio de cópia da notificação para eventual e-
mail indicado na petição inicial ou cadastrado no PJE.
645
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 944
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
Processo Nº ATOrd-0000675-39.2024.5.13.0032
AUTOR JOILSON DE OLIVEIRA SANTOS
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU SHANALLY SERVICOS DE
VIGILANCIA EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- JOILSON DE OLIVEIRA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ad3c322
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
momento da autuação,
Nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º
345/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do § 1º do
art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à
parte autora, no ato do ajuizamento da ação, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular própria e de seu procurador e, sendo possível da
parte ré, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”.
Nos presentes autos, verifica este juízo que a parte demandante
deixou de indicar os elementos necessários(e-mail) como disposto
no parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO CNJ n.º 345/2020.
Assim, não atendidos os requisitos da resolução acima citada,
determino a retificação da autuação para exclusão do feito do Juízo
100% Digital.
Logo, fica designado o dia 03/07/2024 às 09:30 horaspara a
realização da AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
para tentativa de conciliação, apresentação de defesa e outras
medidas de saneamento do processo, sob pena de aplicação
das penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala VIRTUAL
de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, por meio
da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por tablet, celular ou
computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 872 8341 2147
Senha: 586724
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87283412147?pwd=aXd5K3N0d3ZsN04yTmtDZ1JL
RVdYQT09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Intime-se a autora e cite-se a ré, conforme de praxe,
determinando-se também, apenas a título colaborativo e
informativo, o envio de cópia da notificação para eventual e-
mail indicado na petição inicial ou cadastrado no PJE.
645
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000682-31.2024.5.13.0032
AUTOR ROMILDO PEREIRA BARBOSA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMILDO PEREIRA BARBOSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 945
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e94788c
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
momento da autuação,
Nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º
345/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do § 1º do
art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à
parte autora, no ato do ajuizamento da ação, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular própria e de seu procurador e, sendo possível da
parte ré, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”.
Nos presentes autos, verifica este juízo que a parte demandante
deixou de indicar os elementos necessários(e-mail) como disposto
no parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO CNJ n.º 345/2020.
Assim, não atendidos os requisitos da resolução acima citada,
determino a retificação da autuação para exclusão do feito do Juízo
100% Digital.
Logo, fica designado o dia 01/07/2024 às 08:45 horaspara a
realização da AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência (rito
sumaríssimo) para tentativa de conciliação, apresentação de
defesa e outras medidas de saneamento do processo, sob pena
de aplicação das penalidades previstas no art. 844 da CLT, na
sala VIRTUAL de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, por meio da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser
acessada pelas partes litigantes e seus advogados por tablet,
celular ou computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 87264282324
Senha: 362825
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87264282324?pwd=OUZZWDdkNlRCRW82bkdLM1
hJOHNtZz09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Intime-se a autora e cite-se a ré, conforme de praxe,
determinando-se também, apenas a título colaborativo e
informativo, o envio de cópia da notificação para eventual e-
mail indicado na petição inicial ou cadastrado no PJE.
645
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000458-98.2021.5.13.0032
AUTOR LUIZ FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO GABRIEL FELIPE OLIVEIRA
BRANDAO(OAB: 16870/PB)
RÉU NUNCIA MARIA DA SILVA
MONTEIRO
ADVOGADO JOSE OLAVO CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 10027/PB)
RÉU BRUNO SILVA EBRAHIM
ADVOGADO JOSE OLAVO CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 10027/PB)
RÉU SBA SALAO DE BELEZA
AUTOMOTIVO LTDA - ME
ADVOGADO JOSE OLAVO CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 10027/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO SILVA EBRAHIM
- NUNCIA MARIA DA SILVA MONTEIRO
- SBA SALAO DE BELEZA AUTOMOTIVO LTDA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 946
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fb14b25
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Pelo exposto, CONHEÇO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
opostos por SBA SALAO DE BELEZA AUTOMOTIVO LTDA - ME, e
no mérito os REJEITO, tudo conforme fundamentação supra que
passa a ser parte integrante desta, para que surta seus jurídicos e
legais efeitos.
Advirto que o revolvimento de matérias já decididas (art. 507 do
CPC) poderá resultar em ampliação da multa por litigância de má-fé
(#1f75f8f), nos termos do art. 80, IV e VI do CPC.
Expeça-se ofício ao SERP-JUD na busca de certidões de
casamento dos executados para a verificação do regime de
comunhão de bens.
Sem prejuízo, expeça-se mandado de penhora livre de bens no
endereço dos executados.
Intimem-se as partes, via DEJT e via postal para os executados -
pessoa física.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000458-98.2021.5.13.0032
AUTOR LUIZ FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO GABRIEL FELIPE OLIVEIRA
BRANDAO(OAB: 16870/PB)
RÉU NUNCIA MARIA DA SILVA
MONTEIRO
ADVOGADO JOSE OLAVO CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 10027/PB)
RÉU BRUNO SILVA EBRAHIM
ADVOGADO JOSE OLAVO CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 10027/PB)
RÉU SBA SALAO DE BELEZA
AUTOMOTIVO LTDA - ME
ADVOGADO JOSE OLAVO CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 10027/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ FERREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fb14b25
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Pelo exposto, CONHEÇO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
opostos por SBA SALAO DE BELEZA AUTOMOTIVO LTDA - ME, e
no mérito os REJEITO, tudo conforme fundamentação supra que
passa a ser parte integrante desta, para que surta seus jurídicos e
legais efeitos.
Advirto que o revolvimento de matérias já decididas (art. 507 do
CPC) poderá resultar em ampliação da multa por litigância de má-fé
(#1f75f8f), nos termos do art. 80, IV e VI do CPC.
Expeça-se ofício ao SERP-JUD na busca de certidões de
casamento dos executados para a verificação do regime de
comunhão de bens.
Sem prejuízo, expeça-se mandado de penhora livre de bens no
endereço dos executados.
Intimem-se as partes, via DEJT e via postal para os executados -
pessoa física.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000028-15.2022.5.13.0032
AUTOR DEISYANE SILVA DE ARAUJO
ADVOGADO IZABELA ROQUE DE SIQUEIRA
FREITAS(OAB: 21953/PB)
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU JOAO JACINTO ALVES NETO
ADVOGADO MARCOS DANIEL DA SILVA
JUNIOR(OAB: 26819/PB)
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RÉU SUPERMERCADO VERONA EIRELI
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
ADVOGADO MARCOS DANIEL DA SILVA
JUNIOR(OAB: 26819/PB)
ADVOGADO FELIPE MENDONCA VICENTE(OAB:
15458/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO JACINTO ALVES NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO A(O) EXECUTADA(O)
Fica a parte executada intimada acerca do bloqueio on line do
débito, conforme ID. d49ebb2, para os devidos fins. Prazo de 05
dias. Ato ordinatório.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 947
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Assessor
Processo Nº CumSen-0000603-86.2023.5.13.0032
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE EDGAR ADOLFO FREITAS COSTA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO ROBERTA ALVES CARVALHO
SANTOS(OAB: 97684/MG)
ADVOGADO JOAO AURELIANO DIAS FILHO(OAB:
38856/DF)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica(m) a(s) parte(s) notificada(s), por intermédio de seus patronos,
para tomar ciência da sentença prolatada em 02/06/2024 e dos
cálculos de ID's.: baf20f3 e 944e921.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Assessor
Processo Nº CumSen-0000603-86.2023.5.13.0032
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE EDGAR ADOLFO FREITAS COSTA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO ROBERTA ALVES CARVALHO
SANTOS(OAB: 97684/MG)
ADVOGADO JOAO AURELIANO DIAS FILHO(OAB:
38856/DF)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EDGAR ADOLFO FREITAS COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica(m) a(s) parte(s) notificada(s), por intermédio de seus patronos,
para tomar ciência da sentença prolatada em 02/06/2024 e dos
cálculos de ID's.: baf20f3 e 944e921.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Assessor
Processo Nº CumSen-0000603-86.2023.5.13.0032
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE EDGAR ADOLFO FREITAS COSTA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO ROBERTA ALVES CARVALHO
SANTOS(OAB: 97684/MG)
ADVOGADO JOAO AURELIANO DIAS FILHO(OAB:
38856/DF)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica(m) a(s) parte(s) notificada(s), por intermédio de seus patronos,
para tomar ciência da sentença prolatada em 02/06/2024 e dos
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3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 948
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
cálculos de ID's.: baf20f3 e 944e921.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Assessor
Processo Nº CumPrSe-0000438-05.2024.5.13.0032
REQUERENTE LUIZ HENRIQUE MONTEIRO
GUEDES
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
REQUERIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
TERCEIRO
INTERESSADO
MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO A(O) EXECUTADA(O)
Fica a parte executada intimada acerca do bloqueio on line do
débito, conforme ID. e77bc01, para os devidos fins. Prazo de 05
dias. Ato ordinatório.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000550-08.2023.5.13.0032
AUTOR LEANDRO ANTONIO DE SOUZA
GUIMARAES
ADVOGADO DIBS COUTINHO RODRIGUES(OAB:
16195/PB)
ADVOGADO PETRIUS RENATO DA SILVA
ALEXANDRE(OAB: 30170/PB)
RÉU ANTONIO PEREZ CARVALHO & CIA
LTDA
RÉU JULIANO ARTNER CARVALHO
RÉU PILLAR BRASIL TECNOLOGIA LTDA
RÉU GILLEIDE LUIZ PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO ANTONIO DE SOUZA GUIMARAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 83ba081
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista que a tentativa de citação da ANTONIO PEREZ
CARVALHO & CIA LTDA no endereço cadastrado na Receita
Federal foi infrutífera, cite-a por meio do sócio JULIANO ARTNER
e de forma concomitante por edital para que se manifeste e
requeira as provas cabíveis no incidente de desconsideração da
personalidade jurídica.
Prazo de 15 dias.
Sem prejuízo, renove-se a ordem de bloqueio contra os executados.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001226-53.2023.5.13.0032
AUTOR ALFREDO SANTOS CAVALCANTI
ADVOGADO JEFERSON RODRIGUES DA
SILVA(OAB: 77832/RS)
RÉU PANDURATA ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GRANADEIRO
GUIMARAES(OAB: 149207/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- PANDURATA ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 33cf9da
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
reclamada (ID: 8110c0c), no(s) seu(s) regular(es) efeito(s), eis que
preenchidos os pressupostos de admissibilidade, concedendo à
parte(s) contrária(s) prazo para, querendo, apresentar(em)
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 949
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
teor desta decisão e dos efeitos dela decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001226-53.2023.5.13.0032
AUTOR ALFREDO SANTOS CAVALCANTI
ADVOGADO JEFERSON RODRIGUES DA
SILVA(OAB: 77832/RS)
RÉU PANDURATA ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GRANADEIRO
GUIMARAES(OAB: 149207/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALFREDO SANTOS CAVALCANTI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 33cf9da
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
reclamada (ID: 8110c0c), no(s) seu(s) regular(es) efeito(s), eis que
preenchidos os pressupostos de admissibilidade, concedendo à
parte(s) contrária(s) prazo para, querendo, apresentar(em)
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor desta decisão e dos efeitos dela decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001183-19.2023.5.13.0032
AUTOR ROSY BARBOSA DO NASCIMENTO
ADVOGADO ISABELLE FREIRE DA SILVA(OAB:
16541/PB)
ADVOGADO ARIADNE DE SOUSA MICONI(OAB:
27121/PB)
RÉU UNIMED JOAO PESSOA
COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
ADVOGADO MARCELLO AZEVEDO MINHAQUI
FERREIRA(OAB: 18692/PB)
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
RÉU STARTLIFE PROMO E CAPITAL
HUMANO LTDA
ADVOGADO LEANDRO LIMA SOARES DA
SILVA(OAB: 21430/PE)
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- STARTLIFE PROMO E CAPITAL HUMANO LTDA
- UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bfaea39
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FRENTE AO EXPOSTO, reconheço a incidência da prescrição
sobre todas as pretensões referentes ao contrato mantido com a
primeira reclamada (de 14/12/2020 a 28/03/2021) e julgo
IMPROCEDENTE a ação em relação ao contrato mantido com a
segunda reclamada. Concedo a reclamante o benefício da justiça
gratuita. Condeno a reclamante no pagamento de honorários
advocatícios no percentual de 10% sobre o valor da causa,
suspendendo a sua exigibilidade, nos termos da lei, em razão da
concessão do benefício da justiça gratuita. Custas de R$ 3.239,06,
calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$ 161.952,80, pela
reclamante, dispensadas. Intimem-se as partes. Determino que a
Secretaria, após o trânsito em julgado, expeça ofício ao Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, para efeito de pagamento dos
honorários em favor do perita Thaynara Sarmento, no importe de R$
800,00 (oitocentos reais). Nada mais.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001183-19.2023.5.13.0032
AUTOR ROSY BARBOSA DO NASCIMENTO
ADVOGADO ISABELLE FREIRE DA SILVA(OAB:
16541/PB)
ADVOGADO ARIADNE DE SOUSA MICONI(OAB:
27121/PB)
RÉU UNIMED JOAO PESSOA
COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
ADVOGADO MARCELLO AZEVEDO MINHAQUI
FERREIRA(OAB: 18692/PB)
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
RÉU STARTLIFE PROMO E CAPITAL
HUMANO LTDA
ADVOGADO LEANDRO LIMA SOARES DA
SILVA(OAB: 21430/PE)
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSY BARBOSA DO NASCIMENTO
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3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 950
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bfaea39
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FRENTE AO EXPOSTO, reconheço a incidência da prescrição
sobre todas as pretensões referentes ao contrato mantido com a
primeira reclamada (de 14/12/2020 a 28/03/2021) e julgo
IMPROCEDENTE a ação em relação ao contrato mantido com a
segunda reclamada. Concedo a reclamante o benefício da justiça
gratuita. Condeno a reclamante no pagamento de honorários
advocatícios no percentual de 10% sobre o valor da causa,
suspendendo a sua exigibilidade, nos termos da lei, em razão da
concessão do benefício da justiça gratuita. Custas de R$ 3.239,06,
calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$ 161.952,80, pela
reclamante, dispensadas. Intimem-se as partes. Determino que a
Secretaria, após o trânsito em julgado, expeça ofício ao Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, para efeito de pagamento dos
honorários em favor do perita Thaynara Sarmento, no importe de R$
800,00 (oitocentos reais). Nada mais.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000683-16.2024.5.13.0032
AUTOR SANDINO MANSUR BICHARA DOS
SANTOS
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDINO MANSUR BICHARA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2cc07bf
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
momento da autuação,
Nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º
345/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do § 1º do
art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à
parte autora, no ato do ajuizamento da ação, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular própria e de seu procurador e, sendo possível da
parte ré, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”.
Nos presentes autos, verifica este juízo que a parte demandante
deixou de indicar os elementos necessários(e-mail) como disposto
no parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO CNJ n.º 345/2020.
Assim, não atendidos os requisitos da resolução acima citada,
determino a retificação da autuação para exclusão do feito do Juízo
100% Digital.
Logo, fica designado o dia 19/06/2024 às 09:10 horas para a
realização da AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência (rito
sumaríssimo) para tentativa de conciliação, apresentação de
defesa e outras medidas de saneamento do processo, sob pena
de aplicação das penalidades previstas no art. 844 da CLT, na
sala VIRTUAL de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, por meio da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser
acessada pelas partes litigantes e seus advogados por tablet,
celular ou computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 861 4734 4974
ou
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86147344974
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
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3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 951
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Intime-se a autora e cite-se a ré.
645
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000681-46.2024.5.13.0032
AUTOR GILVANDRO DE SOUZA RAMOS
ADVOGADO EDUARDO HENRIQUE DO AMARAL
CARNEIRO SILVA(OAB: 20700/RN)
RÉU METRO CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GILVANDRO DE SOUZA RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d211a77
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
momento da autuação.
Assim, nos termos da Resolução 345 do CNJ e Ato Conjunto TRT13
SGP-SCR n.º 001/2021, a parte ré poderá se opor a essa opção em
“até 05 dias úteis contados do recebimento da primeira notificação”.
(redação dada pela Resolução CNJ n. 378, de 9.03.2021).
Cumpre destacar que cabe às partes, no ato do ajuizamento da
ação e na apresentação da defesa, fornecer, corretamente, o
endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular.
Logo, fica designado o dia 04/07/2024 às 08:30 horas para a
realização da AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
(rito sumaríssimo) para tentativa de conciliação, apresentação
de defesa e outras medidas de saneamento do processo, sob
pena de aplicação das penalidades previstas no art. 844 da
CLT, na sala VIRTUAL de audiências da 13ª Vara do Trabalho de
João Pessoa, por meio da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá
ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados por tablet,
celular ou computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 87491997946
Senha: 740517
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87491997946?pwd=MU5vQmxKSkVqSkdnUWZqd0
dCclYwdz09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Intime-se a autora e cite-se a ré, conforme de praxe,
determinando-se também, apenas a título colaborativo e
informativo, o envio de cópia da notificação para eventual e-
mail indicado na petição inicial ou cadastrado no PJE.
645
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000871-14.2021.5.13.0032
AUTOR GRACILEINE VIEIRA DE CARVALHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 952
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU A.C.P.D.O.S.
RÉU SALEX CONVENIENCIA,
RESTAURANTES E
FORNECIMENTOS DE REFEICOES
LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU AMANDA PATRICIO DE OLIVEIRA
RÉU ALEX CICERO PINHEIRO DE
OLIVEIRA
RÉU NORDESTE FOODS SERVICE
RESTAURANTE LTDA - EPP
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU SUELY PATRICIO BEZERRA
RÉU ARMAZEM DO SABOR LTDA - EPP
RÉU NUTRI REFEICOES LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- GRACILEINE VIEIRA DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 94fe5ee
proferido nos autos.
DESPACHO
Sobre os bloqueios realizados, aguarde-se o término das
reiterações agendadas para notificação única.
Sem prejuízo, indique a parte exequente meios hábeis para início
da execução, no prazo de 05 dias, sob pena de
suspensão/sobrestamento da execução e consequente início do
cômputo do prazo prescricional (art. 11-A, CLT).
Destaco que pedidos para realização de diligência devem ser
fundamentados de forma a evitar pesquisas inócuas. Esclarecendo,
ainda, que o simples requerimento de renovação de medidas já
tomadas não será válido para efeito de interrupção do prazo
prescricional, salvo na ocorrência de fato novo devidamente
justificado.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000293-46.2024.5.13.0032
AUTOR TATIANE CRISTINA DANTAS DE
LIMA
ADVOGADO LUCAS VICTTOR DE CARVALHO
GOMES(OAB: 32114/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TATIANE CRISTINA DANTAS DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d67c904
proferido nos autos.
DESPACHO
Concedo prazo de 05 dias para que a reclamante se manifeste
acerca do documento (ID. 61beb67) acostado pela reclamada
através da petição sob ID. a63059c.
Findo o prazo acima, com ou sem manifestação, venham os autos
conclusos para deliberações.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000293-46.2024.5.13.0032
AUTOR TATIANE CRISTINA DANTAS DE
LIMA
ADVOGADO LUCAS VICTTOR DE CARVALHO
GOMES(OAB: 32114/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d67c904
proferido nos autos.
DESPACHO
Concedo prazo de 05 dias para que a reclamante se manifeste
acerca do documento (ID. 61beb67) acostado pela reclamada
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 953
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
através da petição sob ID. a63059c.
Findo o prazo acima, com ou sem manifestação, venham os autos
conclusos para deliberações.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001035-08.2023.5.13.0032
AUTOR VANIA LARANJEIRA HONORIO DA
SILVA
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU CENTRO DE FISIOTERAPIA
GILBERTO FRANCA EIRELI - ME
ADVOGADO RENAN SILVA ALBUQUERQUE(OAB:
10688/SE)
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- VANIA LARANJEIRA HONORIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À PARTE AUTORA PARA APRESENTAR
RESPOSTA AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Fica a parte notificada, por intermédio de seu patrono, para
querendo apresentar resposta aos Embargos de Declaração
(#id:efae0db ), opostos pela parte contrária, no prazo de 05 (cinco)
dias.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
ANNA CHRISTINA DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000258-91.2021.5.13.0032
EXEQUENTE RONALDO ANTONIO DE LIMA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- RONALDO ANTONIO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica(m) a(s) parte(s) notificada(s), para tomar ciência da
CERTIDÃO DE EXPEDIÇÃO DOS RPVS NO GPREC sob o
#id:6777a04
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
ANNA CHRISTINA DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000232-25.2023.5.13.0032
AUTOR QUEZIA PEREIRA DA SILVA
NEGREIROS
ADVOGADO BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO MARCOS JOSE GALDINO
BARBOSA(OAB: 8440/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- QUEZIA PEREIRA DA SILVA NEGREIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria intimado do envio do alvará eletrônico para a
CEF/BB, sendo certo que a efetiva liberação será realizada pela
instituição financeira a crédito da conta indicada pela parte ou pelo
patrono.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
ANNA CHRISTINA DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000881-24.2022.5.13.0032
AUTOR GIOVANNA KARLLA OLIVEIRA
XAVIER DE LIMA
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU CLINEPA - CENTRO HOSPITALAR
LTDA
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 954
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
ADVOGADO JOAO CARLOS NOBRE NEIVA(OAB:
18828/PB)
ADVOGADO YAGO RENAN LICARIAO DE
SOUZA(OAB: 23230/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GIOVANNA KARLLA OLIVEIRA XAVIER DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria intimado do envio do alvará eletrônico para a
CEF/BB, sendo certo que a efetiva liberação será realizada pela
instituição financeira a crédito da conta indicada pela parte ou pelo
patrono.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
ANNA CHRISTINA DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000881-24.2022.5.13.0032
AUTOR GIOVANNA KARLLA OLIVEIRA
XAVIER DE LIMA
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU CLINEPA - CENTRO HOSPITALAR
LTDA
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
ADVOGADO JOAO CARLOS NOBRE NEIVA(OAB:
18828/PB)
ADVOGADO YAGO RENAN LICARIAO DE
SOUZA(OAB: 23230/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINEPA - CENTRO HOSPITALAR LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À(O) RECLAMADA(O)
Fica a parte reclamada intimada para, no prazo de 48 HORAS,
efetuar o pagamento do saldo remanescente da dívida, no valor de
R$ 4.312,06 (cálculo, #id:6404b29 ), sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
MARCUS GURJAO PEREIRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000651-11.2024.5.13.0032
AUTOR CYNTHIA SUELLEN OLIVEIRA DE
MEDEIROS
ADVOGADO KEHILTON CRISTIANO GONDIM DE
CARVALHO(OAB: 22899/PB)
RÉU ANA LUCIA SILVA DE OLIVEIRA - ME
RÉU CLARO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- CYNTHIA SUELLEN OLIVEIRA DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6c49d08
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Em relação à petição de ID e1b775f, o Juízo esclarece que
indeferimento da tramitação do presente processo pelo Juízo 100%
Digital, conforme despacho de ID 8b6810e, se deu em razão de não
ter sido atendido integralmente os requisitos da resolução que rege
às normas da tramitação eletrônica do processo pelo Juízo 100%
Digital, ou seja, na petição inicial não houve indicação do
número do telefone celular da autora, e não pela ausência de
indicação do número do telefone celular e do email da parte
reclamada.
Constata-se que a Secretaria já providenciou o envio das citações
das partes integrantes do polo passivo, sendo a reclamada ANA
LUCIA SILVA DE OLIVEIRA - ME pela via postal, e a reclamada
CLARO S/A pelos Correios e por meio do endereço eletrônico.
Apenas a título colaborativo e informativo, determino também o
envio de cópia da citação para a reclamada ANA LUCIA SILVA
DE OLIVEIRA - ME, para o email indicado na petição de ID
e1b775f, a saber, pbcard@hotmail.com.
No mais, aguarde-se a audiência INICIAL POR
VIDEOCONFERÊNCIA designada para o dia 26/06/2024, às 09:10
horas.
A deliberação sobre a modalidade da audiência instrutória é tema a
ser tratado na próxima sessão, consoante situação concreta e
pontos controvertidos, dentre outros.
Com a publicação, fica a parte autora devidamente intimada de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 955
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000729-39.2023.5.13.0032
EXEQUENTE EVALDO GOMES DE SENA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO INGRID CARVALHO DE
OLIVEIRA(OAB: 39371/GO)
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
ADVOGADO EVERTON JULIANO DA SILVA(OAB:
12442/MS)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3c12d68
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se por 60 dias o processamento da RPV nº 01919/2024
autuada em 2º Grau com a numeração Pje 0000959-
46.2024.5.13.0000.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000729-39.2023.5.13.0032
EXEQUENTE EVALDO GOMES DE SENA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO INGRID CARVALHO DE
OLIVEIRA(OAB: 39371/GO)
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
ADVOGADO EVERTON JULIANO DA SILVA(OAB:
12442/MS)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EVALDO GOMES DE SENA
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3c12d68
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se por 60 dias o processamento da RPV nº 01919/2024
autuada em 2º Grau com a numeração Pje 0000959-
46.2024.5.13.0000.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000599-49.2023.5.13.0032
AUTOR CAMILA MENDES DOS SANTOS
ADVOGADO NATHALYA PRYSCILLA TAVARES
DE CARVALHO(OAB: 20533/PB)
RÉU JOSE AUGUSTO TRINDADE
PADILHA FILHO
ADVOGADO FELIPE RIBEIRO COUTINHO
GONÇALVES DA SILVA(OAB:
11689/PB)
RÉU BOXCON CROSSFIT ALTIPLANO
SERVICOS LTDA
RÉU MARIANNA SILVEIRA DA SILVA
ADVOGADO LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
RÉU DIEGO NUNES MEDEIROS
FERREIRA RAMOS
RÉU LUISA PEDROSA GONCALVES
ADVOGADO LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE AUGUSTO TRINDADE PADILHA FILHO
- LUISA PEDROSA GONCALVES
- MARIANNA SILVEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 956
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID be3c441
proferido nos autos.
DESPACHO.
Vistos em inspeção.
Tendo em vista as razões e comprovações apresentadas através da
petição sob ID. 6d1d0ea, defiro o pedido de remarcação da sessão
inicial formulada pelas reclamadas.
Em sendo assim, a AUDIÊNCIA INICIAL por vídeoconferência
fica remarcada para o dia 17/07/2024 às 08h10, com vistas a
tentativa de conciliação, apresentação de defesa e outras
medidas de saneamento do processo, sob pena de aplicação
das penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala VIRTUAL
de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, por meio
da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por tablet, celular ou
computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 810 2244 7467
ou
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81022447467
Certifico, ainda, que para tanto, os advogados habilitados nos autos
em epígrafe, deverão comunicar e encaminhar o link acima aos
seu constituinte, informando que este(s) DEVE(M) PARTICIPAR
dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo facultado ao(aos)
representante(es) da(s) reclamada(s) se fazer(em) substituir pelo
gerente, ou qualquer preposto, credenciado, que tenha
conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o proponente e
apresentar, no ato, cópias do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do
contrato ou estatuto social, onde constem os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Intime-se a parte não representada por advogado.
Com a publicação, as partes regularmente representadas por
advogadas ficam devidamente intimadas de todo teor deste
despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000599-49.2023.5.13.0032
AUTOR CAMILA MENDES DOS SANTOS
ADVOGADO NATHALYA PRYSCILLA TAVARES
DE CARVALHO(OAB: 20533/PB)
RÉU JOSE AUGUSTO TRINDADE
PADILHA FILHO
ADVOGADO FELIPE RIBEIRO COUTINHO
GONÇALVES DA SILVA(OAB:
11689/PB)
RÉU BOXCON CROSSFIT ALTIPLANO
SERVICOS LTDA
RÉU MARIANNA SILVEIRA DA SILVA
ADVOGADO LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
RÉU DIEGO NUNES MEDEIROS
FERREIRA RAMOS
RÉU LUISA PEDROSA GONCALVES
ADVOGADO LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMILA MENDES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID be3c441
proferido nos autos.
DESPACHO.
Vistos em inspeção.
Tendo em vista as razões e comprovações apresentadas através da
petição sob ID. 6d1d0ea, defiro o pedido de remarcação da sessão
inicial formulada pelas reclamadas.
Em sendo assim, a AUDIÊNCIA INICIAL por vídeoconferência
fica remarcada para o dia 17/07/2024 às 08h10, com vistas a
tentativa de conciliação, apresentação de defesa e outras
medidas de saneamento do processo, sob pena de aplicação
das penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala VIRTUAL
de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, por meio
da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por tablet, celular ou
computador, mediante acesso ao link no endereço:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 957
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
https://zoom.us/join
ID da reunião: 810 2244 7467
ou
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81022447467
Certifico, ainda, que para tanto, os advogados habilitados nos autos
em epígrafe, deverão comunicar e encaminhar o link acima aos
seu constituinte, informando que este(s) DEVE(M) PARTICIPAR
dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo facultado ao(aos)
representante(es) da(s) reclamada(s) se fazer(em) substituir pelo
gerente, ou qualquer preposto, credenciado, que tenha
conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o proponente e
apresentar, no ato, cópias do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do
contrato ou estatuto social, onde constem os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Intime-se a parte não representada por advogado.
Com a publicação, as partes regularmente representadas por
advogadas ficam devidamente intimadas de todo teor deste
despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000421-66.2024.5.13.0032
AUTOR FABIANA CABRAL TERTO DE MELO
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eaa1c54
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Verifica este juízo que não há comprovação do pagamento das
custas processuais.
Assim, nos termos do art. 1.007, § 2º do CPC de 2015, concedo ao
reclamado, ora recorrente, o prazo de 5 (cinco) dias, para
comprovar o recolhimento das custas processuais em dobro (Art.
1.007, §4º, CPC), sob pena de deserção do recurso interposto.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000421-66.2024.5.13.0032
AUTOR FABIANA CABRAL TERTO DE MELO
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANA CABRAL TERTO DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eaa1c54
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Verifica este juízo que não há comprovação do pagamento das
custas processuais.
Assim, nos termos do art. 1.007, § 2º do CPC de 2015, concedo ao
reclamado, ora recorrente, o prazo de 5 (cinco) dias, para
comprovar o recolhimento das custas processuais em dobro (Art.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 958
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
1.007, §4º, CPC), sob pena de deserção do recurso interposto.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000349-79.2024.5.13.0032
AUTOR JOSE MARIA PEREIRA GOMES
ADVOGADO JOSE CARLOS DA COSTA
MACHADO(OAB: 23398/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e5cb5b2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Verifica este juízo que não há comprovação do pagamento das
custas processuais.
Assim, nos termos do art. 1.007, § 2º do CPC de 2015, concedo ao
reclamado, ora recorrente, o prazo de 5 (cinco) dias, para
comprovar o recolhimento das custas processuais em dobro (Art.
1.007, §4º, CPC), sob pena de deserção do recurso interposto.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000349-79.2024.5.13.0032
AUTOR JOSE MARIA PEREIRA GOMES
ADVOGADO JOSE CARLOS DA COSTA
MACHADO(OAB: 23398/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARIA PEREIRA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e5cb5b2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Verifica este juízo que não há comprovação do pagamento das
custas processuais.
Assim, nos termos do art. 1.007, § 2º do CPC de 2015, concedo ao
reclamado, ora recorrente, o prazo de 5 (cinco) dias, para
comprovar o recolhimento das custas processuais em dobro (Art.
1.007, §4º, CPC), sob pena de deserção do recurso interposto.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000347-12.2024.5.13.0032
AUTOR MARIA BERNADETE DA SILVA
ADVOGADO PRISCILLA LICIA FEITOSA DE
ARAUJO CABRAL(OAB: 15472/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f0eb833
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte reclamante (ID:
7e82659), no(s) seu(s) regular(es) efeito(s), eis que preenchidos os
pressupostos de admissibilidade, concedendo à parte(s) contrária(s)
prazo para, querendo, apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
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3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 959
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
instância superior.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor desta decisão e dos efeitos dela decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000347-12.2024.5.13.0032
AUTOR MARIA BERNADETE DA SILVA
ADVOGADO PRISCILLA LICIA FEITOSA DE
ARAUJO CABRAL(OAB: 15472/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA BERNADETE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f0eb833
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte reclamante (ID:
7e82659), no(s) seu(s) regular(es) efeito(s), eis que preenchidos os
pressupostos de admissibilidade, concedendo à parte(s) contrária(s)
prazo para, querendo, apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor desta decisão e dos efeitos dela decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000300-09.2022.5.13.0032
AUTOR THIAGO RODRIGUES DE OLIVEIRA
ADVOGADO RAPHAELLA KARLA MARTINS DE
LIMA(OAB: 20590/PB)
ADVOGADO VALDEMIR LIMA DE ARAUJO(OAB:
25341/PB)
RÉU FRANCISCO DE ASSIS DA COSTA
RAMOS 07452353447
RÉU FRANCISCO DE ASSIS DA COSTA
RAMOS
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO RODRIGUES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 70c8b19
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante das respostas negativas dos convênios utilizados, indique a
parte autora meios hábeis para prosseguimento da execução, no
prazo de 05 dias, sob pena de sobrestamento dos autos e
consequente início do cômputo do prazo prescricional (art. 11-A,
CLT).
Destaco que pedidos para realização de diligência devem ser
fundamentados de forma a evitar pesquisas inócuas.
Dê-se ciência.
645
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000550-08.2023.5.13.0032
AUTOR LEANDRO ANTONIO DE SOUZA
GUIMARAES
ADVOGADO DIBS COUTINHO RODRIGUES(OAB:
16195/PB)
ADVOGADO PETRIUS RENATO DA SILVA
ALEXANDRE(OAB: 30170/PB)
RÉU ANTONIO PEREZ CARVALHO & CIA
LTDA
RÉU J. A. CARVALHO LTDA
RÉU JULIANO ARTNER CARVALHO
RÉU PILLAR BRASIL TECNOLOGIA LTDA
RÉU GILLEIDE LUIZ PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO ANTONIO DE SOUZA GUIMARAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e98ab00
proferido nos autos.
Despacho:
Visto em inspeção periódica.
Com intimação a ANTONIO PEREZ CARVALHO & CIA LTDA
frustrada (#id:50b932b), bem como com resultados de pesquisas
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3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 960
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
patrimoniais em relação ao executado JULIANO ARTNER
CARVALHO (#id:fe6ea44 e #id:1124f4b), concedo o prazo de 5
dias para o autor sem manifestar, aduzindo meios de
prosseguimento da execução, sob pena de sobrestamento dos
autos e consequente início do cômputo do prazo prescricional (art.
11-A, CLT).
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000320-29.2024.5.13.0032
EXEQUENTE ADALGISA VENTURA ALVES
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 64d4f4d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Diante do exposto, aplico a prescrição quinquenal, razão pela qual
declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, III, CPC. Tudo
conforme fundamentação acima que passa a ser parte integrante
desta, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Gratuidade judiciária deferida à parte requerente.
Ciência às partes.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000320-29.2024.5.13.0032
EXEQUENTE ADALGISA VENTURA ALVES
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADALGISA VENTURA ALVES
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 64d4f4d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Diante do exposto, aplico a prescrição quinquenal, razão pela qual
declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, III, CPC. Tudo
conforme fundamentação acima que passa a ser parte integrante
desta, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Gratuidade judiciária deferida à parte requerente.
Ciência às partes.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
1ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000690-20.2023.5.13.0007
AUTOR ADJAMILTON LUIS LIRA LOPES
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
AUTOR DIOCLECIANO BRUNO OLIVEIRA DA
SILVA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
AUTOR MILTON QUINTINO BARBOSA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADJAMILTON LUIS LIRA LOPES
- DIOCLECIANO BRUNO OLIVEIRA DA SILVA
- MILTON QUINTINO BARBOSA
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3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 961
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 19b1b12
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante o teor da certidão de #13fdbd2, homologo as contas anexadas
pela Contadoria por se tratarem de mera atualização.
Remetam-se os autos à fase de execução.
A ré goza das prerrogativas processuais da Fazenda Pública e está
sendo patrocinada pelos advogados/procuradores indicados no
instrumento procuratório encartado aos autos.
Assim, por se tratar de processo judicial eletrônico, cujos atos
processuais, na forma da legislação pertinente, devem ser
realizados por meio eletrônico, intime-se a(s) parte(s) devedora(s)
(RÉU: COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA
CAGEPA), por meio do DeJT, para, querendo, opor embargos à
execução/impugnação ao cumprimento de sentença, no prazo legal
de 30 (trinta) dias (art. 535, CPC).
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de junho de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000215-76.2024.5.13.0024
AUTOR ROMILDO SAMPAIO MATEUS
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bdfa7ab
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3- DISPOSITIVO:
ANTE O EXPOSTO E TUDO MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA,
DECIDE O JUÍZO DA 1ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA
GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
PROPOSTA POR ROMILDO SAMPAIO MATEUS EM FACE
ALPARGATAS S.A., DECLARAR A PRESCRIÇÃO QUANTO AOS
CRÉDITOS ANTERIORES A 06.03.2019, RESTANDO NESSE
PARTICULAR O FEITO EXTINTO COM RESOLUÇÃO DE
MÉRITO, NOS TERMOS DO ART.487, II, DO NCPC C/C ART. 769
DA CLT, E NO MÉRITO, JULGAR TOTALMENTE
IMPROCEDENTES OS PEDIDOS DA INICIAL.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS, A CARGO DA
PARTE AUTORA, NO PERCENTUAL DE 10% (R$23.200,00)
SOBRE OS TÍTULOS POSTULADOS E REFUTADOS
INTEGRALMENTE NA SENTENÇA, NOS TERMOS PREVISTOS
NO §3º, DO ARTIGO 791-A DA CLT, DECLARANDO-SE, DESDE
JÁ, A SUA SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE, NOS TERMOS DO
§4º DO ART. 791-A DA CLT.
CONCEDER OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
GRATUITA À RECLAMANTE.
TUDO CONFORME A FUNDAMENTAÇÃO SUPRA QUE PASSA A
INTEGRAR A PRESENTE DECISÃO COMO SE NELA ESTIVESSE
TRANSCRITA.
CUSTAS PELO RECLAMANTE NO VALOR DE R$ 4.640,00,
CALCULADAS SOBRE O VALOR DA CAUSA, R$ 232.000,00, DAS
QUAIS FICA ISENTO, NOS TERMOS DO ARTIGO 790, § 3º, DA
CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
RAFAELA QUEIROZ DE SÁ E BENEVIDES
JUÍZA DO TRABALHO SUBSTITUTA
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3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 962
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000215-76.2024.5.13.0024
AUTOR ROMILDO SAMPAIO MATEUS
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMILDO SAMPAIO MATEUS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bdfa7ab
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3- DISPOSITIVO:
ANTE O EXPOSTO E TUDO MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA,
DECIDE O JUÍZO DA 1ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA
GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
PROPOSTA POR ROMILDO SAMPAIO MATEUS EM FACE
ALPARGATAS S.A., DECLARAR A PRESCRIÇÃO QUANTO AOS
CRÉDITOS ANTERIORES A 06.03.2019, RESTANDO NESSE
PARTICULAR O FEITO EXTINTO COM RESOLUÇÃO DE
MÉRITO, NOS TERMOS DO ART.487, II, DO NCPC C/C ART. 769
DA CLT, E NO MÉRITO, JULGAR TOTALMENTE
IMPROCEDENTES OS PEDIDOS DA INICIAL.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS, A CARGO DA
PARTE AUTORA, NO PERCENTUAL DE 10% (R$23.200,00)
SOBRE OS TÍTULOS POSTULADOS E REFUTADOS
INTEGRALMENTE NA SENTENÇA, NOS TERMOS PREVISTOS
NO §3º, DO ARTIGO 791-A DA CLT, DECLARANDO-SE, DESDE
JÁ, A SUA SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE, NOS TERMOS DO
§4º DO ART. 791-A DA CLT.
CONCEDER OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
GRATUITA À RECLAMANTE.
TUDO CONFORME A FUNDAMENTAÇÃO SUPRA QUE PASSA A
INTEGRAR A PRESENTE DECISÃO COMO SE NELA ESTIVESSE
TRANSCRITA.
CUSTAS PELO RECLAMANTE NO VALOR DE R$ 4.640,00,
CALCULADAS SOBRE O VALOR DA CAUSA, R$ 232.000,00, DAS
QUAIS FICA ISENTO, NOS TERMOS DO ARTIGO 790, § 3º, DA
CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
RAFAELA QUEIROZ DE SÁ E BENEVIDES
JUÍZA DO TRABALHO SUBSTITUTA
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000435-28.2024.5.13.0007
AUTOR JOSE RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO ANDREZA ALUSKA MADUREIRA
CAMPOS(OAB: 29857/PB)
RÉU Deir
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0e4e197
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3- DISPOSITIVO
Diante do exposto,JULGO EXTINTO O PROCESSO ajuizado por
JOSÉ RODRIGUES DA SILVA em face de DEIR, sem resolução do
mérito, na forma dos artigos arts. 485, I, C/C art. 330, inciso I,
ambos do CPC, todos c/c art. 769 da CLT.
Custas processuais no importe de R$ 8.984,98, calculadas sobre
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3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 963
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
R$ 449.249,04 , valor da causa, ficando o reclamante dispensado
do recolhimento, por ser beneficiário da justiça gratuita.
INTIMEM-SE AS PARTES.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000448-27.2024.5.13.0007
AUTOR D.L.D.S.
ADVOGADO DEBORAH LOURENCO DOS
SANTOS COSTA(OAB: 30976/PB)
ADVOGADO ANDREY LEVI DIOGENES
MAGALHAES(OAB: 16008/PB)
RÉU B.S.(.S.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- B.S.(.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 9c4c310.
Processo Nº ATOrd-0000448-27.2024.5.13.0007
AUTOR D.L.D.S.
ADVOGADO DEBORAH LOURENCO DOS
SANTOS COSTA(OAB: 30976/PB)
ADVOGADO ANDREY LEVI DIOGENES
MAGALHAES(OAB: 16008/PB)
RÉU B.S.(.S.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- D.L.D.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 9c4c310.
Processo Nº ATOrd-0131533-54.2015.5.13.0007
AUTOR CICERO DE ANDRADE SILVA
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RÉU GRANBETON CONSTRUCOES LTDA
- EPP
ADVOGADO ROBERTO CESAR LEITE
GURJAO(OAB: 17609/PB)
RÉU RIELZA LIMA PILAR
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU ANA GABRIELLA LIMA PILAR
RATTACASO
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU ALDE DE CASTRO SALGADO FILHO
RÉU EVERALDO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA GABRIELLA LIMA PILAR RATTACASO
- GRANBETON CONSTRUCOES LTDA - EPP
- RIELZA LIMA PILAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1d9923e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Atos executórios mediante sistemas conveniados renovados após o
período de suspensão, porém sem sucesso, excetuando-se
penhora correspondente ao valor de R$ 487,32, em 16/04/2024, em
desfavor da executada RIELZA LIMA PILAR.
Embora devidamente notificada acerca do bloqueio, deixou
transcorrer o prazo sem manifestação (id: 0ee45c5).
Tendo em vista que há outras execuções em face dos mesmos
executados em curso nesta Unidade Judiciária, sendo alguns fatos
relevantes já do conhecimento desse Juízo, foi anexado aos autos,
como prova emprestada, cópia de Decisão proferida no Mandado
de Segurança nº 0000076-41.2020.5.13.0007, onde o E. TRT,
liminarmente, deferiu impenhorabilidade dos proventos da
aposentadoria da Sra. RIELZA LIMA PILAR.
Tal fato foi informado a esse Juízo, em razão da impugnação à
penhora da aposentadoria da Sra. RIELZA LIMA PILAR nos autos
da execução nº 0131519-70.2015.5.13.0007, onde esse Juízo
assim decidiu:
De outra banda, a executada RIELZA manifestou-se pugnando pelo
indeferimento da pretensão autoral com base em Acórdão proferido
no Mandado de Segurança nº 0000076-41.2020.5.13.0000 por meio
do qual E. TRT impediu a autoridade coatora de efetuar penhora
nos proventos de sua aposentadoria.Analisando as razões de
decidir fundamentadas no Acórdão do E. TRT (id: e7516b4),
havemos de ressaltar as seguintes ponderações do
Relator:“Destaco que o documento juntado pela própria impetrante
(ID. cd26747) deixa claro que o valor que o Estado de Pernambuco
lhe paga é de R$ 2.493,55, havendo desconto em folha de plano de
saúde e de quantia debitada por banco...”“...Note-se que o salário
da impetrante é de apenas de R$ 1.787,13, menor do que 02
salários mínimos”(grifamos)Em contrapartida, no seu atual
contracheque (id: bf13603), verificamos inexistência dos
mencionados descontos, de modo a vislumbrarmos uma evolução
na situação financeira da Sra. Rielza.Porém, ainda assim,
indubitável que a aposentadoria recebida pela Sra. Rielza não
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3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 964
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
corresponde a quantia de expressiva monta, ainda mais ao
levarmos em conta se tratar de pessoa idosa.Ademais,
considerando o valor devido, que atualmente perfaz a monta de R$
33.397,54 (trinta e três mil trezentos e noventa e sete reais e
cinquenta e quatro centavos), atualizado até 08/02/2023 (id:
8d6247f), bem como o montante líquido atual do provento percebido
pela Sra. Rielza R$ 3.748,54 (três mil setecentos e quarenta e oito
reais e cinquenta e quatro centavos), e ainda as naturais correções
monetárias e de juros pertinentes ao débito trabalhista, mesmo que
esse Juízo acatasse a penhora desses benefícios, em percentual
que não comprometesse a subsistência da executada, tal conduta
não se mostraria viável pois estaria em desacordo ao Princípio da
Razoável Duração Processual notoriamente pelo fato de que, sem
sobra de dúvidas, passariam-se muitos anos até a garantia integral
da execução.Cabe expormos, ademais, que não se trata de
inobservância da situação do credor, mas de impossibilidade do
deferimento de providência executória que onere em demasia o
devedor, gerando uma nova situação de vulnerabilidade advinda de
uma atuação jurisdicional irrazoável ou desproporcional.Assim,
nego a pretensão autoral pelos fatos e fundamentos acima
expostos.
Contudo, no caso em apreço, havemos de ressaltar que houve
apenas e tão somente bloqueio único no importe de R$ R$ 487,32,
em 16/04/2024, em desfavor da executada RIELZA LIMA PILAR,
aliado ao fato de que, como já dito anteriormente, a mesma não
impugnou a penhora do montante bloqueado, mesmo devidamente
notificada.
Registre-se ainda que não há pedido de penhora continuada de
percentual da aposentadoria da Sra. RIELZA LIMA PILAR. Repise-
se, nestes autos existe apenas um único bloqueio nas contas da
executada em questão, cujo valor corresponde a menos de 15%
dos proventos atuais da executada, conforme se depreende da
transcrição da Decisão proferida na execução 0131519-
70.2015.5.13.0007.
Diante de tais fatos, determino que a quantia bloqueada seja
liberada à parte exequente, ficando desde já intimada a indicar seus
dados bancários para pagamento através de alvará eletrônico,
inclusive quanto aos honorários advocatícios, nesse caso com a
necessária juntada do contrato ou indicação nos autos, sob pena de
transferência para qualquer outra conta localizada no
SISBAJUD/CCS.
Apresentados os referidos dados, independentemente de nova
determinação, expeçam-se os alvarás para transferência
No mais, considerando que a parte exequente não apresentou
qualquer manifestação referente ao Despacho id: 88ed084, bem
como considerando que, em observância ao disposto no artigo 40
da Lei n.º 6.830/80, o processo já ficou suspenso/sobrestado por 1
ano, além ainda de já terem sido renovadas as medidas executória
de praxe, conforme já exposto no primeiro parágrafo dessa Decisão
e determinado no Despacho id: ef7a588, devolvam-se os autos ao
sobrestamento/suspensão, desta feita pelo que dispõe o art. 11-A,
da CLT, notadamente acerca da aplicação da prescrição
intercorrente.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir da intimação
desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT), devendo a Secretaria
encaminhar os autos para o fluxo de sobrestamento/suspensão
no PJe, e o lançamento da movimentação processual
“Suspensão/Sobrestamento" por “Execução frustrada”,
conforme art. 1º, ”e" da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE
16 DE DEZEMBRO DE 2022.
Operador: FVBM
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de junho de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131533-54.2015.5.13.0007
AUTOR CICERO DE ANDRADE SILVA
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RÉU GRANBETON CONSTRUCOES LTDA
- EPP
ADVOGADO ROBERTO CESAR LEITE
GURJAO(OAB: 17609/PB)
RÉU RIELZA LIMA PILAR
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU ANA GABRIELLA LIMA PILAR
RATTACASO
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU ALDE DE CASTRO SALGADO FILHO
RÉU EVERALDO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERO DE ANDRADE SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1d9923e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Atos executórios mediante sistemas conveniados renovados após o
período de suspensão, porém sem sucesso, excetuando-se
penhora correspondente ao valor de R$ 487,32, em 16/04/2024, em
desfavor da executada RIELZA LIMA PILAR.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 965
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
Embora devidamente notificada acerca do bloqueio, deixou
transcorrer o prazo sem manifestação (id: 0ee45c5).
Tendo em vista que há outras execuções em face dos mesmos
executados em curso nesta Unidade Judiciária, sendo alguns fatos
relevantes já do conhecimento desse Juízo, foi anexado aos autos,
como prova emprestada, cópia de Decisão proferida no Mandado
de Segurança nº 0000076-41.2020.5.13.0007, onde o E. TRT,
liminarmente, deferiu impenhorabilidade dos proventos da
aposentadoria da Sra. RIELZA LIMA PILAR.
Tal fato foi informado a esse Juízo, em razão da impugnação à
penhora da aposentadoria da Sra. RIELZA LIMA PILAR nos autos
da execução nº 0131519-70.2015.5.13.0007, onde esse Juízo
assim decidiu:
De outra banda, a executada RIELZA manifestou-se pugnando pelo
indeferimento da pretensão autoral com base em Acórdão proferido
no Mandado de Segurança nº 0000076-41.2020.5.13.0000 por meio
do qual E. TRT impediu a autoridade coatora de efetuar penhora
nos proventos de sua aposentadoria.Analisando as razões de
decidir fundamentadas no Acórdão do E. TRT (id: e7516b4),
havemos de ressaltar as seguintes ponderações do
Relator:“Destaco que o documento juntado pela própria impetrante
(ID. cd26747) deixa claro que o valor que o Estado de Pernambuco
lhe paga é de R$ 2.493,55, havendo desconto em folha de plano de
saúde e de quantia debitada por banco...”“...Note-se que o salário
da impetrante é de apenas de R$ 1.787,13, menor do que 02
salários mínimos”(grifamos)Em contrapartida, no seu atual
contracheque (id: bf13603), verificamos inexistência dos
mencionados descontos, de modo a vislumbrarmos uma evolução
na situação financeira da Sra. Rielza.Porém, ainda assim,
indubitável que a aposentadoria recebida pela Sra. Rielza não
corresponde a quantia de expressiva monta, ainda mais ao
levarmos em conta se tratar de pessoa idosa.Ademais,
considerando o valor devido, que atualmente perfaz a monta de R$
33.397,54 (trinta e três mil trezentos e noventa e sete reais e
cinquenta e quatro centavos), atualizado até 08/02/2023 (id:
8d6247f), bem como o montante líquido atual do provento percebido
pela Sra. Rielza R$ 3.748,54 (três mil setecentos e quarenta e oito
reais e cinquenta e quatro centavos), e ainda as naturais correções
monetárias e de juros pertinentes ao débito trabalhista, mesmo que
esse Juízo acatasse a penhora desses benefícios, em percentual
que não comprometesse a subsistência da executada, tal conduta
não se mostraria viável pois estaria em desacordo ao Princípio da
Razoável Duração Processual notoriamente pelo fato de que, sem
sobra de dúvidas, passariam-se muitos anos até a garantia integral
da execução.Cabe expormos, ademais, que não se trata de
inobservância da situação do credor, mas de impossibilidade do
deferimento de providência executória que onere em demasia o
devedor, gerando uma nova situação de vulnerabilidade advinda de
uma atuação jurisdicional irrazoável ou desproporcional.Assim,
nego a pretensão autoral pelos fatos e fundamentos acima
expostos.
Contudo, no caso em apreço, havemos de ressaltar que houve
apenas e tão somente bloqueio único no importe de R$ R$ 487,32,
em 16/04/2024, em desfavor da executada RIELZA LIMA PILAR,
aliado ao fato de que, como já dito anteriormente, a mesma não
impugnou a penhora do montante bloqueado, mesmo devidamente
notificada.
Registre-se ainda que não há pedido de penhora continuada de
percentual da aposentadoria da Sra. RIELZA LIMA PILAR. Repise-
se, nestes autos existe apenas um único bloqueio nas contas da
executada em questão, cujo valor corresponde a menos de 15%
dos proventos atuais da executada, conforme se depreende da
transcrição da Decisão proferida na execução 0131519-
70.2015.5.13.0007.
Diante de tais fatos, determino que a quantia bloqueada seja
liberada à parte exequente, ficando desde já intimada a indicar seus
dados bancários para pagamento através de alvará eletrônico,
inclusive quanto aos honorários advocatícios, nesse caso com a
necessária juntada do contrato ou indicação nos autos, sob pena de
transferência para qualquer outra conta localizada no
SISBAJUD/CCS.
Apresentados os referidos dados, independentemente de nova
determinação, expeçam-se os alvarás para transferência
No mais, considerando que a parte exequente não apresentou
qualquer manifestação referente ao Despacho id: 88ed084, bem
como considerando que, em observância ao disposto no artigo 40
da Lei n.º 6.830/80, o processo já ficou suspenso/sobrestado por 1
ano, além ainda de já terem sido renovadas as medidas executória
de praxe, conforme já exposto no primeiro parágrafo dessa Decisão
e determinado no Despacho id: ef7a588, devolvam-se os autos ao
sobrestamento/suspensão, desta feita pelo que dispõe o art. 11-A,
da CLT, notadamente acerca da aplicação da prescrição
intercorrente.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir da intimação
desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT), devendo a Secretaria
encaminhar os autos para o fluxo de sobrestamento/suspensão
no PJe, e o lançamento da movimentação processual
“Suspensão/Sobrestamento" por “Execução frustrada”,
conforme art. 1º, ”e" da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE
16 DE DEZEMBRO DE 2022.
Operador: FVBM
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de junho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 966
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000313-61.2024.5.13.0024
AUTOR JOHNATA SOARES NASCIMENTO
ADVOGADO LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:
29902/PB)
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2bcd6be
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Intime-se a parte devedora, para efetuar o pagamento do valor
apurado, no prazo de 48h, ou indicar bens à penhora, sob pena de
configuração do sinistro (caso apresentado seguro-garantia),
constrição imediata de bens, independentemente de mandado de
citação (Art. 883, CLT), com a realização das pesquisas aos
sistemas conveniados, inscrição do(a) executado(a) no cadastro de
inadimplentes do SERASA Experian e inclusão no BNDT (Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas) após transcorrido o prazo de
45 (quarenta e cinco) dias da intimação para pagamento, se não
houver garantia do juízo (Art. 883-A, CLT).
Caso haja depósito da condenação pela reclamada, deverá a parte
autora apresentar seus dados bancários para pagamento através de
alvará eletrônico, inclusive quanto aos honorários advocatícios,
nesse caso com a necessária juntada do contrato ou indicação nos
autos, sob pena de transferência para qualquer outra conta
localizada no SISBAJUD/CCS.
Realizados eventuais depósitos, independentemente de nova
determinação, expeçam-se os alvarás de transferência para
quitação dos créditos a quem de direito, até o respectivo limite, bem
como recolham-se as custas processuais e contribuições
previdenciárias, caso ainda devidas.
Intimem-se.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de junho de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000313-61.2024.5.13.0024
AUTOR JOHNATA SOARES NASCIMENTO
ADVOGADO LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:
29902/PB)
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOHNATA SOARES NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2bcd6be
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Intime-se a parte devedora, para efetuar o pagamento do valor
apurado, no prazo de 48h, ou indicar bens à penhora, sob pena de
configuração do sinistro (caso apresentado seguro-garantia),
constrição imediata de bens, independentemente de mandado de
citação (Art. 883, CLT), com a realização das pesquisas aos
sistemas conveniados, inscrição do(a) executado(a) no cadastro de
inadimplentes do SERASA Experian e inclusão no BNDT (Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas) após transcorrido o prazo de
45 (quarenta e cinco) dias da intimação para pagamento, se não
houver garantia do juízo (Art. 883-A, CLT).
Caso haja depósito da condenação pela reclamada, deverá a parte
autora apresentar seus dados bancários para pagamento através de
alvará eletrônico, inclusive quanto aos honorários advocatícios,
nesse caso com a necessária juntada do contrato ou indicação nos
autos, sob pena de transferência para qualquer outra conta
localizada no SISBAJUD/CCS.
Realizados eventuais depósitos, independentemente de nova
determinação, expeçam-se os alvarás de transferência para
quitação dos créditos a quem de direito, até o respectivo limite, bem
como recolham-se as custas processuais e contribuições
previdenciárias, caso ainda devidas.
Intimem-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 967
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de junho de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000433-58.2024.5.13.0007
AUTOR LUCAS JACKSON SILVA LUCINDO
ADVOGADO AFONSO JOSE VILAR DOS
SANTOS(OAB: 6811/PB)
ADVOGADO ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
RÉU F ABNER INSTALACOES PREDIAIS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS JACKSON SILVA LUCINDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID be8b416
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Nada a deferir com relação a manifestação do autor de Id: 41de0ef,
eis que conforme despacho de Id: 92c07bc,já foi expedida CPN,
para tal fim.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de junho de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000523-60.2024.5.13.0009
AUTOR GRACINETE ARAUJO SINFRONIO
SILVA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
RÉU ACESSO RH GESTAO DE
RECURSOS HUMANOS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- GRACINETE ARAUJO SINFRONIO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f1f0548
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser
realizada no dia 11/07/2024 às 08:30, na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
acesso à sala1: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82990194545, com
as advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Com relação aos pleitos perseguidos na inicial, determino aos
nobres causídicos da parte autora que quando da distribuição
de novas ações cadastre no sistema todos os pleitos
requeridos na inicial.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de junho de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000573-92.2024.5.13.0007
AUTOR ALBERTO FELIPE DA SILVA
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU ELBERSON LUIZ FARIAS BORGES -
ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ALBERTO FELIPE DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 968
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bf606d8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia
06/08/2024 às 10:00, na sala de audiência TELEPRESENCIAL,
pela plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala1:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87238222123, com as advertências
de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de junho de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000360-86.2024.5.13.0007
AUTOR ANDREZA SILVA DE SOUZA
ADVOGADO ROSIMERE BANDEIRA DINIZ(OAB:
32979/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREZA SILVA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: ficam as partes cientes da marcação da perícia
conforme petição de #id:151dafa. Deverá a reclamante comparecer
na data e local designados, sob pena de configuração de
desistência do pedido. Saliente-se que os advogados deverão
proceder à comunicação das partes e seus assistentes e fornecer
os documentos requeridos pela perita, a fim de possibilitar a
realização da perícia.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de junho de 2024.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000360-86.2024.5.13.0007
AUTOR ANDREZA SILVA DE SOUZA
ADVOGADO ROSIMERE BANDEIRA DINIZ(OAB:
32979/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: ficam as partes cientes da marcação da perícia
conforme petição de #id:151dafa. Deverá a reclamante comparecer
na data e local designados, sob pena de configuração de
desistência do pedido. Saliente-se que os advogados deverão
proceder à comunicação das partes e seus assistentes e fornecer
os documentos requeridos pela perita, a fim de possibilitar a
realização da perícia.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de junho de 2024.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000312-30.2024.5.13.0007
AUTOR LUCAS DE SOUZA DOS SANTOS
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 969
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS DE SOUZA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: ficam as partes notificadas da apresentação dos
esclarecimentos periciais constantes do #id:c5149a1. Devem as
partes, em cumprimento ao despacho retro, apresentar/renovar
suas razões finais no prazo comum de cinco dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de junho de 2024.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumPrSe-0000554-86.2024.5.13.0007
REQUERENTE R.J.D.S.
ADVOGADO DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:
14420/PB)
REQUERIDO J.M.D.L.
Intimado(s)/Citado(s):
- R.J.D.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 2f9642b.
Processo Nº ATOrd-0000574-77.2024.5.13.0007
AUTOR CLEYTON DA CONCEICAO RAMOS
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU CENTRO DE TERAPIA E
ASSISTENCIA PSICOSSOCIAL
RESTITUIR LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEYTON DA CONCEICAO RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 043f309
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia
29/07/2024 às 09:30, na sala de audiência TELEPRESENCIAL,
pela plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala1:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87591737990, com as advertências
de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de junho de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000198-91.2024.5.13.0007
AUTOR HAYSLANIA ARAUJO GOMES
ADVOGADO THIAGO GOMES COSTA(OAB:
31297/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- HAYSLANIA ARAUJO GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c4abe61
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I – Intimem-se às partes para se pronunciarem sobre o laudo
pericial de #id:b09bfd2, no prazo preclusivo de 05 (cinco) dias. Não
havendo impugnação, devem as partes apresentar suas razões
finais em memoriais no mesmo prazo, oportunidade em que
deverão manifestar eventual interesse em conciliar;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 970
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
II - Havendo impugnação, pedido de esclarecimentos e/ou quesitos
complementares ao laudo, notifique-se o perito para prestá-los em
cinco dias. Após, apresentados os esclarecimentos, intimem-se as
partes para ciência, oportunidade em que também poderão
apresentar/complementar suas razões finais e informar se têm
interesse em conciliar;
III - Após, não havendo proposta de acordo, façam os autos
conclusos para julgamento ao Magistrado vinculado ao processo.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de junho de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000198-91.2024.5.13.0007
AUTOR HAYSLANIA ARAUJO GOMES
ADVOGADO THIAGO GOMES COSTA(OAB:
31297/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c4abe61
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I – Intimem-se às partes para se pronunciarem sobre o laudo
pericial de #id:b09bfd2, no prazo preclusivo de 05 (cinco) dias. Não
havendo impugnação, devem as partes apresentar suas razões
finais em memoriais no mesmo prazo, oportunidade em que
deverão manifestar eventual interesse em conciliar;
II - Havendo impugnação, pedido de esclarecimentos e/ou quesitos
complementares ao laudo, notifique-se o perito para prestá-los em
cinco dias. Após, apresentados os esclarecimentos, intimem-se as
partes para ciência, oportunidade em que também poderão
apresentar/complementar suas razões finais e informar se têm
interesse em conciliar;
III - Após, não havendo proposta de acordo, façam os autos
conclusos para julgamento ao Magistrado vinculado ao processo.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de junho de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000510-67.2024.5.13.0007
AUTOR C.D.J.F.N.
ADVOGADO PEDRO RAMON JOSE
BERNARDINO(OAB: 34740/PE)
RÉU B.S.(.S.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- C.D.J.F.N.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 8e21584.
Processo Nº ATSum-0000034-29.2024.5.13.0007
AUTOR LUIZA GIOVANNA DE ANDRADE
LOPES
ADVOGADO KATYUSCIA KARINE ALVES
PESSOA FREIRE(OAB: 27805/PB)
ADVOGADO DANIELA DELAI RUFATO(OAB:
10774/PB)
RÉU CAMPINA COMERCIO DE
TELECOMUNICACAO LTDA
ADVOGADO SOLANGE LEITE FEITOSA(OAB:
5226-B/PA)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZA GIOVANNA DE ANDRADE LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 48da33e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I – Intimem-se às partes para se pronunciarem sobre o laudo
pericial de #id:690f7fe, no prazo preclusivo de 05 (cinco) dias. Não
havendo impugnação, devem as partes apresentar suas razões
finais em memoriais no mesmo prazo, oportunidade em que
deverão manifestar eventual interesse em conciliar;
II - Havendo impugnação, pedido de esclarecimentos e/ou quesitos
complementares ao laudo, notifique-se o perito para prestá-los em
cinco dias. Após, apresentados os esclarecimentos, intimem-se as
partes para ciência, oportunidade em que também poderão
apresentar/complementar suas razões finais e informar se têm
interesse em conciliar;
III - Após, não havendo proposta de acordo, façam os autos
conclusos para julgamento ao Magistrado vinculado ao processo.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de junho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 971
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000510-67.2024.5.13.0007
AUTOR C.D.J.F.N.
ADVOGADO PEDRO RAMON JOSE
BERNARDINO(OAB: 34740/PE)
RÉU B.S.(.S.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- B.S.(.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 8e21584.
Processo Nº ATSum-0000034-29.2024.5.13.0007
AUTOR LUIZA GIOVANNA DE ANDRADE
LOPES
ADVOGADO KATYUSCIA KARINE ALVES
PESSOA FREIRE(OAB: 27805/PB)
ADVOGADO DANIELA DELAI RUFATO(OAB:
10774/PB)
RÉU CAMPINA COMERCIO DE
TELECOMUNICACAO LTDA
ADVOGADO SOLANGE LEITE FEITOSA(OAB:
5226-B/PA)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMPINA COMERCIO DE TELECOMUNICACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 48da33e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I – Intimem-se às partes para se pronunciarem sobre o laudo
pericial de #id:690f7fe, no prazo preclusivo de 05 (cinco) dias. Não
havendo impugnação, devem as partes apresentar suas razões
finais em memoriais no mesmo prazo, oportunidade em que
deverão manifestar eventual interesse em conciliar;
II - Havendo impugnação, pedido de esclarecimentos e/ou quesitos
complementares ao laudo, notifique-se o perito para prestá-los em
cinco dias. Após, apresentados os esclarecimentos, intimem-se as
partes para ciência, oportunidade em que também poderão
apresentar/complementar suas razões finais e informar se têm
interesse em conciliar;
III - Após, não havendo proposta de acordo, façam os autos
conclusos para julgamento ao Magistrado vinculado ao processo.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de junho de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000514-98.2024.5.13.0009
AUTOR ELDER DA SILVA MELO
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
RÉU SOLAR.BR PARTICIPACOES S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- ELDER DA SILVA MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 82b1436
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser
realizada no dia 24/07/2024 às 08:30, na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
acesso à sala1: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82990194545, com
as advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de junho de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 972
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
Processo Nº ATOrd-0000077-60.2024.5.13.0008
AUTOR Y.P.D.S.
ADVOGADO KELLY CRISTINA BRAGA(OAB:
19240/PB)
RÉU L.F.D.L.
ADVOGADO ANDRE GUSTAVO DE
GIORGIO(OAB: 183021/SP)
PERITO L.M.D.
Intimado(s)/Citado(s):
- L.F.D.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID fe14812.
Processo Nº ATOrd-0000077-60.2024.5.13.0008
AUTOR Y.P.D.S.
ADVOGADO KELLY CRISTINA BRAGA(OAB:
19240/PB)
RÉU L.F.D.L.
ADVOGADO ANDRE GUSTAVO DE
GIORGIO(OAB: 183021/SP)
PERITO L.M.D.
Intimado(s)/Citado(s):
- Y.P.D.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID fe14812.
Processo Nº ATOrd-0000556-56.2024.5.13.0007
AUTOR JOSEANE MATIAS DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO MARILIA FONSECA DUARTE(OAB:
24206/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEANE MATIAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e6b6b25
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista a apresentação de defesa por parte da reclamada,
concedo à reclamante o prazo de dez dias para se pronunciar sobre
a mesma, bem como sobre os documentos que a acompanham.
Operador:FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de junho de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000370-79.2024.5.13.0024
AUTOR FRANCICLEIDE NASCIMENTO
SANTOS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 29dfb49
proferido nos autos.
CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
Vistos etc.
O autor pede estabilidade provisória na forma da Súmula nº 378 do
TST, em decorrência de doença ocupacional reconhecida na Ação
Trabalhista nº 0000003-55.2024.5.13.0024.
Considerando que a referida ação está aguardando o julgamento do
recurso ordinário em tramitação do e. TRT 13ª Região, converto o
julgamento em diligência para que os presentes autos fiquem
sobrestados aguardando o trânsito em julgado da Ação Trabalhista
nº 0000003-55.2024.5.13.0024, pelo prazo de 60 (sessenta) dias.
Caso as partes tenham conhecimento do trânsito em julgado da
decisão do processo supra antes do prazo determinado, devem
anexar a estes autos a certidão de trânsito para as providências
necessárias ao regular andamento processual.
Intimem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de junho de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000526-94.2019.5.13.0007
AUTOR CLAUDIA LUCIA SILVA LIMA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO THAYANE SOUSA DE
VASCONCELOS(OAB: 26048/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 973
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU CENTRO EDUCACIONAL MEUS
PRIMEIROS PASSOS LTDA - ME
RÉU GISELDE MENEZES ARAUJO
ADVOGADO LUCIA DE FATIMA COSTA
GORGONIO(OAB: 10090/PE)
RÉU EDNADI MENEZES DE ARAUJO
ADVOGADO LUCIA DE FATIMA COSTA
GORGONIO(OAB: 10090/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIA LUCIA SILVA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e816e14
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Defiro a nomeação do patrono da autora para o encargo de fiel
depositário.
Remetam-se os autos à Central Regional de Efetividade, para
prosseguimento às diligências já ordenadas.
Intime-se.
Operador: AMCB
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de junho de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000556-56.2024.5.13.0007
AUTOR JOSEANE MATIAS DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO MARILIA FONSECA DUARTE(OAB:
24206/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e6b6b25
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista a apresentação de defesa por parte da reclamada,
concedo à reclamante o prazo de dez dias para se pronunciar sobre
a mesma, bem como sobre os documentos que a acompanham.
Operador:FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de junho de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000370-79.2024.5.13.0024
AUTOR FRANCICLEIDE NASCIMENTO
SANTOS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCICLEIDE NASCIMENTO SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 29dfb49
proferido nos autos.
CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
Vistos etc.
O autor pede estabilidade provisória na forma da Súmula nº 378 do
TST, em decorrência de doença ocupacional reconhecida na Ação
Trabalhista nº 0000003-55.2024.5.13.0024.
Considerando que a referida ação está aguardando o julgamento do
recurso ordinário em tramitação do e. TRT 13ª Região, converto o
julgamento em diligência para que os presentes autos fiquem
sobrestados aguardando o trânsito em julgado da Ação Trabalhista
nº 0000003-55.2024.5.13.0024, pelo prazo de 60 (sessenta) dias.
Caso as partes tenham conhecimento do trânsito em julgado da
decisão do processo supra antes do prazo determinado, devem
anexar a estes autos a certidão de trânsito para as providências
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 974
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
necessárias ao regular andamento processual.
Intimem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de junho de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000554-38.2024.5.13.0023
AUTOR JOSE GERALDO DE ARAUJO
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
RÉU SOLAR.BR PARTICIPACOES S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE GERALDO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5cac86b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser
realizada no dia 24/07/2024 às 08:50, na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
acesso à sala1: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84377136154, com
as advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de junho de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000372-03.2024.5.13.0007
AUTOR JOSE RENATO DA SILVA
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU AGRESTE COMERCIO ATACADO E
VAREJO EIRELI
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
DANONE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RENATO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID afff2d4
proferido nos autos.
Vistos, etc.
I – Intimem-se às partes para se pronunciarem sobre o ofício de Id:
7781c8d, no prazo preclusivo de dois dias;
II – Decorrido o prazo no item I, com ou sem impugnação, as partes
deverão apresentar suas razões finais em memoriais, no prazo
sucessivo e preclusivo de dois dias, independentemente de
intimação, oportunidade em que deverão manifestar eventual
interesse em conciliar;
III - Após, não havendo proposta de acordo, façam os autos
conclusos para julgamento ao Magistrado vinculado ao processo.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de junho de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000372-03.2024.5.13.0007
AUTOR JOSE RENATO DA SILVA
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU AGRESTE COMERCIO ATACADO E
VAREJO EIRELI
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
DANONE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- AGRESTE COMERCIO ATACADO E VAREJO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 975
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID afff2d4
proferido nos autos.
Vistos, etc.
I – Intimem-se às partes para se pronunciarem sobre o ofício de Id:
7781c8d, no prazo preclusivo de dois dias;
II – Decorrido o prazo no item I, com ou sem impugnação, as partes
deverão apresentar suas razões finais em memoriais, no prazo
sucessivo e preclusivo de dois dias, independentemente de
intimação, oportunidade em que deverão manifestar eventual
interesse em conciliar;
III - Após, não havendo proposta de acordo, façam os autos
conclusos para julgamento ao Magistrado vinculado ao processo.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de junho de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001394-77.2016.5.13.0007
AUTOR PABLO HENRIQUE SILVA REIS
ADVOGADO BARBARA LEONIA FARIAS BATISTA
GOMES(OAB: 20740/PB)
AUTOR ADRIANA SILVA PEREIRA
ADVOGADO BARBARA LEONIA FARIAS BATISTA
GOMES(OAB: 20740/PB)
AUTOR JOSE AUGUSTO DOS REIS
ADVOGADO BARBARA LEONIA FARIAS BATISTA
GOMES(OAB: 20740/PB)
RÉU ABATEDOURO DE BOVINOS VERA
CRUZ LTDA - ME
ADVOGADO SILVANA HELOISA RIBEIRO
ARAUJO(OAB: 4970/PB)
RÉU KAYDSON RIBEIRO DE MELO
RÉU SEBASTIAO ALEXANDRINO DE
MELO JUNIOR
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ABATEDOURO DE BOVINOS VERA CRUZ LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica a parte reclamada intimada a comprovar, no prazo
IMPRORROGÁVEL de 05 (cinco) dias, o cumprimento da
obrigação de fazer, sob pena de execução, conforme previsto no
acordo judicial firmado neste Juízo.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de junho de 2024.
SANTACI TEIXEIRA BARBOSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000794-12.2023.5.13.0007
AUTOR ELSON KLEBER ALVES MINEIRO
ADVOGADO LUANDERSON WALLYSON SILVA
ARAUJO(OAB: 28419/PB)
RÉU BRASIFORT SEGURANCA
ELETRONICA LTDA - EPP
ADVOGADO JOSE NETO FREIRE RANGEL(OAB:
6145/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- BRASIFORT SEGURANCA ELETRONICA LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7979458
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Expeça-se alvará para o patrono do autor.
Destarte, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do
CPC.
Por fim, acaso existentes, levantem-se as restrições RENAJUD e
SERASA, cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s)
do BNDT, levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou
imóvel, caso tenham sido realizadas, e arquivem-se os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários e certificando a
inexistência de contas judiciais com valores disponíveis e não
sacados pelos respectivos beneficiários, nos termos do art. 2º do
ATO TRT SCR Nº 017/2020.
No caso do autor/exequente, beneficiário da justiça gratuita, tenha
sido condenado ao pagamento dos honorários sucumbenciais, a
cobrança deve ser realizada em autos próprios. Assim, poderá o
credor (patrono da parte adversa), no prazo de 02 (dois) anos,
demonstrando que deixou de existir a situação de insuficiência de
recursos que justificou a concessão de gratuidade, ajuizar nova
ação de cumprimento da sentença (156) para a execução do título
judicial, devendo anexar as respectivas provas das suas alegações.
Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte autora,
independentemente de declaração judicial.
Intimem-se.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000794-12.2023.5.13.0007
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 976
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
AUTOR ELSON KLEBER ALVES MINEIRO
ADVOGADO LUANDERSON WALLYSON SILVA
ARAUJO(OAB: 28419/PB)
RÉU BRASIFORT SEGURANCA
ELETRONICA LTDA - EPP
ADVOGADO JOSE NETO FREIRE RANGEL(OAB:
6145/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ELSON KLEBER ALVES MINEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7979458
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Expeça-se alvará para o patrono do autor.
Destarte, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do
CPC.
Por fim, acaso existentes, levantem-se as restrições RENAJUD e
SERASA, cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s)
do BNDT, levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou
imóvel, caso tenham sido realizadas, e arquivem-se os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários e certificando a
inexistência de contas judiciais com valores disponíveis e não
sacados pelos respectivos beneficiários, nos termos do art. 2º do
ATO TRT SCR Nº 017/2020.
No caso do autor/exequente, beneficiário da justiça gratuita, tenha
sido condenado ao pagamento dos honorários sucumbenciais, a
cobrança deve ser realizada em autos próprios. Assim, poderá o
credor (patrono da parte adversa), no prazo de 02 (dois) anos,
demonstrando que deixou de existir a situação de insuficiência de
recursos que justificou a concessão de gratuidade, ajuizar nova
ação de cumprimento da sentença (156) para a execução do título
judicial, devendo anexar as respectivas provas das suas alegações.
Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte autora,
independentemente de declaração judicial.
Intimem-se.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000594-05.2023.5.13.0007
AUTOR ROBSON NUNES DE ALMEIDA
ADVOGADO DIEGO ARAUJO SOUSA(OAB:
21929/PB)
RÉU F. IMM. BRASIL LTDA
ADVOGADO JOSE IGNACIO GUEDES PEREIRA
BISNETO(OAB: 18011/CE)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- F. IMM. BRASIL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ae90915
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Mediante valores à disposição deste juízo, intime-se a parte autora
para fornecer os seus dados bancários e do seu patrono, para
liberação de valores que lhe são devidos.
Após o pagamento, calcule-se o saldo remanescente e intime-se a
reclamada para pagamento, sob pena de início dos atos
executórios.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de junho de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000594-05.2023.5.13.0007
AUTOR ROBSON NUNES DE ALMEIDA
ADVOGADO DIEGO ARAUJO SOUSA(OAB:
21929/PB)
RÉU F. IMM. BRASIL LTDA
ADVOGADO JOSE IGNACIO GUEDES PEREIRA
BISNETO(OAB: 18011/CE)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBSON NUNES DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ae90915
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 977
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
Mediante valores à disposição deste juízo, intime-se a parte autora
para fornecer os seus dados bancários e do seu patrono, para
liberação de valores que lhe são devidos.
Após o pagamento, calcule-se o saldo remanescente e intime-se a
reclamada para pagamento, sob pena de início dos atos
executórios.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de junho de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001462-80.2023.5.13.0007
AUTOR MARCONE SEBASTIAO RODRIGUES
ADVOGADO PEDRO GUSTAVO DE ARAUJO
MOTA(OAB: 24988/PB)
ADVOGADO RENALY PATRICIO SANTOS(OAB:
21858/PB)
RÉU SEQUOIA LOGISTICA E
TRANSPORTES S.A.
ADVOGADO LUARA CAMARGO VIDA(OAB:
171721/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEQUOIA LOGISTICA E TRANSPORTES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4dbe749
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Há bloqueio efetuado via SISBAJUD que garante integralmente a
presente execução.
O executado requer o parcelamento nos termos do art. 916 do CPC,
bem como seja desbloqueado o valor retido em juízo,
permanecendo apenas 30% da condenação.
Indefiro, por enquanto, o desbloqueio do valor excedente aos 30%
acima mencionado.
Fica a parte autora intimada a se manifestar sobre o pedido de
parcelamento, nos termos do § 1º do art. 916 do CPC, no prazo de
5 (cinco) dias.
O presente despacho não interrompe o prazo para eventuais
embargos à execução.
Após, conclusos.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de junho de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001462-80.2023.5.13.0007
AUTOR MARCONE SEBASTIAO RODRIGUES
ADVOGADO PEDRO GUSTAVO DE ARAUJO
MOTA(OAB: 24988/PB)
ADVOGADO RENALY PATRICIO SANTOS(OAB:
21858/PB)
RÉU SEQUOIA LOGISTICA E
TRANSPORTES S.A.
ADVOGADO LUARA CAMARGO VIDA(OAB:
171721/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCONE SEBASTIAO RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4dbe749
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Há bloqueio efetuado via SISBAJUD que garante integralmente a
presente execução.
O executado requer o parcelamento nos termos do art. 916 do CPC,
bem como seja desbloqueado o valor retido em juízo,
permanecendo apenas 30% da condenação.
Indefiro, por enquanto, o desbloqueio do valor excedente aos 30%
acima mencionado.
Fica a parte autora intimada a se manifestar sobre o pedido de
parcelamento, nos termos do § 1º do art. 916 do CPC, no prazo de
5 (cinco) dias.
O presente despacho não interrompe o prazo para eventuais
embargos à execução.
Após, conclusos.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de junho de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001478-34.2023.5.13.0007
AUTOR JOSE PAULINO DOS SANTOS
ADVOGADO FRANCISCO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 7547/PB)
ADVOGADO GEOVANI SANTOS DA SILVA(OAB:
26502/PB)
RÉU ELEVACAO ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO ALCIDES MARQUES
NOBERTO(OAB: 25207/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELEVACAO ENGENHARIA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 978
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
De ordem, fica(m) a(s) parte(s) ré(s) notificada(s) a comprovar no
prazo de 5 (cinco) dias as custas processuais (R$ 42,00), sob pena
de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de junho de 2024.
SANTACI TEIXEIRA BARBOSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001448-75.2023.5.13.0014
AUTOR MARCONIO PEREIRA DE ARAUJO
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
ADVOGADO GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:
16080-B/PB)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCONIO PEREIRA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimada a fornecer os dados
bancários do autor e do seu patrono, no prazo de 05 (cinco) dias,
para liberação de valores que lhes são devidos.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de junho de 2024.
GERMANA COUTINHO LUCENA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000062-31.2023.5.13.0007
AUTOR ADEILTON DO NASCIMENTO SILVA
JUNIOR
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
RÉU SELETTA SERVICOS DE
ALIMENTACAO LTDA
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SELETTA SERVICOS DE ALIMENTACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
De ordem, fica(m) a(s) parte(s) ré(s) notificada(s) a comprovar no
prazo de 5 (cinco) dias as custas processuais (R$ 224,00), sob
pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de junho de 2024.
SANTACI TEIXEIRA BARBOSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000823-96.2022.5.13.0007
AUTOR ARTINIO COSTA JUNIOR
ADVOGADO THIAGO BARBOSA CAMARA(OAB:
29915/PB)
ADVOGADO FRANCIAN KARTLEY CAVALCANTI
BATISTA(OAB: 30686/PB)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO DAGOBERTO PAMPONET SAMPAIO
JUNIOR(OAB: 11899/BA)
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
RÉU EDISON LOBATO DOS SANTOS
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica a parte executada acima identificada, intimada
acerca do bloqueio em conta(s) bancária(s) de sua titularidade, no
valor de R$ 3.574,74. Requerer o que entender de direito no prazo
de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de junho de 2024.
MARIA DAS NEVES HONORATO FERREIRA
Assessor
Processo Nº ACum-0000905-93.2023.5.13.0007
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 979
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
DE SAUDE E ENTIDADES
BENEFICENTES, FILANTROPICAS,
RELIGIOSAS DO AGRESTE DA
BORBOREMA
ADVOGADO RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
ADVOGADO BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
RÉU CLINICA PRONTO SOCORRO
INFANTIL E HOSPITAL GERAL
ADVOGADO KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL
CRISPIM(OAB: 10757/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA PRONTO SOCORRO INFANTIL E HOSPITAL GERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a3833d3
proferida nos autos.
SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS
Vistos, etc.
Conta elaborada pelo Sindicato autor.
Em que pese devidamente intimada, a parte ré não ofereceu
impugnação aos cálculos elaborados.
Por fim, vieram-me os autos conclusos.
É o relatório.
Decido.
Trata-se de cálculos elaborados pelo Sindicato autor, nos moldes
preconizados pelo art. 879, § 2º, da CLT, elaborados em sintonia
com a res judicata.
Ante a ausência de impugnação aos cálculos
apresentados,HOMOLOGO os cálculos da planilha de liquidação
(#id:398cedc) para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Fixo o débito total da parte ré em R$ 53.162,30(cinquenta e três
mil, cento e sessenta e dois reais e trinta centavos) corrigido até
01/05/2024.
Ressalte-se que a relação dos substituídos com os devidos valores
foram anexadas no #id:398cedc.
Tratando-se a presente de Ação Civil Coletiva a qual teve sentença
deste Juízo, julgando procedentes em parte os pedidos formulados
pelo sindicato autor, conforme ID. d08161f, mantidas pelas
Instâncias Superiores com ajustes apenas em relação à gratuidade
judiciária e ao valor devidos a título de honorários sucumbenciais
devidos ao Sindicato.
Assim, restando certa a obrigação em relação a cada um dos
substituídos, é pacífica a jurisprudência pátria no sentido de que a
execução deverá ser ajuizada individualmente, e que “o Juízo
competente será determinado por livre distribuição, sob pena
da Vara em que foi proferida a sentença de procedência ficar
sobrecarregada com o volume da execução em detrimento dos
demais jurisdicionados.”(...). (RE 1057670, Relator (a): Min.
ROBERTO BARROSO, julgado em 01/08/2017, publicado em
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-175 DIVULG 08/08/2017 PUBLIC
09/08/2017).(…)".
Portanto, para a execução do que foi deferido pela sentença acima
mencionada, o sindicato autor ou o próprio substituído deverá
promover Ação de Cumprimento de Sentença - Classe 156 (PJe),
em ações individuais, com distribuição aleatória para uma das
Varas do Trabalho de Campina Grande, inclusive, já anexando a
planilha de cálculos à inicial, inclusive em relação aos honorários de
sucumbência devidos ao Sindicato.
Custas já recolhidas.
Após, o decurso do prazo da intimação do presente despacho,
arquivem-se os autos, procedendo-se aos registros necessários e
certificando a inexistência de contas judiciais com valores
disponíveis e não sacados pelos respectivos beneficiários, nos
termos do art. 2º do ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de junho de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACum-0000905-93.2023.5.13.0007
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
DE SAUDE E ENTIDADES
BENEFICENTES, FILANTROPICAS,
RELIGIOSAS DO AGRESTE DA
BORBOREMA
ADVOGADO RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
ADVOGADO BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
RÉU CLINICA PRONTO SOCORRO
INFANTIL E HOSPITAL GERAL
ADVOGADO KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL
CRISPIM(OAB: 10757/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES DE SAUDE E
ENTIDADES BENEFICENTES, FILANTROPICAS, RELIGIOSAS
DO AGRESTE DA BORBOREMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a3833d3
proferida nos autos.
SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 980
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
Vistos, etc.
Conta elaborada pelo Sindicato autor.
Em que pese devidamente intimada, a parte ré não ofereceu
impugnação aos cálculos elaborados.
Por fim, vieram-me os autos conclusos.
É o relatório.
Decido.
Trata-se de cálculos elaborados pelo Sindicato autor, nos moldes
preconizados pelo art. 879, § 2º, da CLT, elaborados em sintonia
com a res judicata.
Ante a ausência de impugnação aos cálculos
apresentados,HOMOLOGO os cálculos da planilha de liquidação
(#id:398cedc) para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Fixo o débito total da parte ré em R$ 53.162,30(cinquenta e três
mil, cento e sessenta e dois reais e trinta centavos) corrigido até
01/05/2024.
Ressalte-se que a relação dos substituídos com os devidos valores
foram anexadas no #id:398cedc.
Tratando-se a presente de Ação Civil Coletiva a qual teve sentença
deste Juízo, julgando procedentes em parte os pedidos formulados
pelo sindicato autor, conforme ID. d08161f, mantidas pelas
Instâncias Superiores com ajustes apenas em relação à gratuidade
judiciária e ao valor devidos a título de honorários sucumbenciais
devidos ao Sindicato.
Assim, restando certa a obrigação em relação a cada um dos
substituídos, é pacífica a jurisprudência pátria no sentido de que a
execução deverá ser ajuizada individualmente, e que “o Juízo
competente será determinado por livre distribuição, sob pena
da Vara em que foi proferida a sentença de procedência ficar
sobrecarregada com o volume da execução em detrimento dos
demais jurisdicionados.”(...). (RE 1057670, Relator (a): Min.
ROBERTO BARROSO, julgado em 01/08/2017, publicado em
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-175 DIVULG 08/08/2017 PUBLIC
09/08/2017).(…)".
Portanto, para a execução do que foi deferido pela sentença acima
mencionada, o sindicato autor ou o próprio substituído deverá
promover Ação de Cumprimento de Sentença - Classe 156 (PJe),
em ações individuais, com distribuição aleatória para uma das
Varas do Trabalho de Campina Grande, inclusive, já anexando a
planilha de cálculos à inicial, inclusive em relação aos honorários de
sucumbência devidos ao Sindicato.
Custas já recolhidas.
Após, o decurso do prazo da intimação do presente despacho,
arquivem-se os autos, procedendo-se aos registros necessários e
certificando a inexistência de contas judiciais com valores
disponíveis e não sacados pelos respectivos beneficiários, nos
termos do art. 2º do ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de junho de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130259-55.2015.5.13.0007
AUTOR JOSE ARMANDO BRAGA
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
RÉU M. DA SILVA BARBOSA
CONSTRUCOES EIRELI - ME
ADVOGADO VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:
11962/PB)
RÉU MARCONI DA SILVA BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ARMANDO BRAGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c72dbdb
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
O processo esteve em arquivo provisório (sobrestamento) por mais
de 2 (dois) anos.
Assim, em cumprimento ao que determina a RECOMENDAÇÃO
TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022, e
considerando o decurso do prazo prescricional na fase de execução
(art. 11-A da CLT), intime-se a parte exequente para apontar
eventual causa suspensiva ou interruptiva do prazo prescricional.
Prazo: 5 dias.
Após, conclusos.
Operador: MRS
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de junho de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000889-76.2022.5.13.0007
AUTOR GABRIEL BARBOSA CLEMENTINO
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU EDISON LOBATO DOS SANTOS
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO DAGOBERTO PAMPONET SAMPAIO
JUNIOR(OAB: 11899/BA)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 981
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
RÉU FENIX SERVICOS DE ENTREGAS
RAPIDAS EIRELI
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDISON LOBATO DOS SANTOS
- FENIX SERVICOS DE ENTREGAS RAPIDAS EIRELI
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ecb6b7b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Expeça-se alvará pra liberação de valores devidos ao patrono do
autor.
Deverá a Secretaria pesquisar junto ao SISBAJUD os dados
bancários do reclamante, e posteriormente transferir através de
alvará eletrônico a quantia que lhe é devida.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de junho de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000889-76.2022.5.13.0007
AUTOR GABRIEL BARBOSA CLEMENTINO
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU EDISON LOBATO DOS SANTOS
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO DAGOBERTO PAMPONET SAMPAIO
JUNIOR(OAB: 11899/BA)
RÉU FENIX SERVICOS DE ENTREGAS
RAPIDAS EIRELI
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL BARBOSA CLEMENTINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ecb6b7b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Expeça-se alvará pra liberação de valores devidos ao patrono do
autor.
Deverá a Secretaria pesquisar junto ao SISBAJUD os dados
bancários do reclamante, e posteriormente transferir através de
alvará eletrônico a quantia que lhe é devida.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de junho de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001319-91.2023.5.13.0007
AUTOR BRUNO WESLEY FERREIRA SILVA
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 27f072d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Planilha de atualização no Id 2e929ef.
Depósito(s) recursal(is) realizado(s) mediante seguro-garantia.
Registrada a data de trânsito em julgado e o recolhimento das
custas processuais no sistema PJe.
Assim, aguarde-se a manifestação da(s) parte(s) pelo início da
execução forçada, consoante disposto no art. 878 da CLT, ficando
ciente(s) quanto ao que dispõe o art. 11-A, da CLT, acerca da
aplicação da prescrição intercorrente.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir da intimação
desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).
Intimem-se.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de junho de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 982
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001319-91.2023.5.13.0007
AUTOR BRUNO WESLEY FERREIRA SILVA
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO WESLEY FERREIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 27f072d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Planilha de atualização no Id 2e929ef.
Depósito(s) recursal(is) realizado(s) mediante seguro-garantia.
Registrada a data de trânsito em julgado e o recolhimento das
custas processuais no sistema PJe.
Assim, aguarde-se a manifestação da(s) parte(s) pelo início da
execução forçada, consoante disposto no art. 878 da CLT, ficando
ciente(s) quanto ao que dispõe o art. 11-A, da CLT, acerca da
aplicação da prescrição intercorrente.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir da intimação
desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).
Intimem-se.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de junho de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001329-38.2023.5.13.0007
AUTOR ELIOMAR TARGINO DOS SANTOS
ADVOGADO JULIANE GABRIELLE CABRAL
SANTOS(OAB: 17368/PB)
RÉU FENOPLAST EMBALAGENS
FLEXIVEIS LTDA
ADVOGADO BRUNO MATOS GONCALVES DE
MEDEIROS(OAB: 15444/PB)
PERITO JOSE RENATO CRESPO DE
ALVARENGA
Intimado(s)/Citado(s):
- FENOPLAST EMBALAGENS FLEXIVEIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 242c549
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A ação foi julgada improcedente, sendo a parte autora condenada
ao pagamento dos honorários periciais, conquanto beneficiária da
justiça gratuita. Assim, determina-se:
1) Solicite-se ao e. TRT13 o pagamento dos honorários periciais, via
sistema eletrônico SIGEO - AJJT;
2) Informe-se ao(à) perito(a) tal solicitação, para que este(a) possa
acompanhar o processamento da solicitação, cujo pagamento será
realizado pela Secretaria de Orçamento e Finanças do TRT13;
3) Registre-se o valor dos honorários periciais no campo próprio
(registro de pagamentos), e;
4) Por fim, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos, com as cautelas de estilo, nos termos
do art. 1º, II, “c” da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16
DE DEZEMBRO DE 2022.
Poderá o credor dos honorários sucumbenciais, no prazo de 02
(dois) anos, demonstrando que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
ajuizar nova ação de cumprimento da sentença para a execução
do título judicial, devendo anexar as respectivas provas das suas
alegações. Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte
autora, independentemente de declaração judicial.
Intimem-se, inclusive o senhor perito.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de junho de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001329-38.2023.5.13.0007
AUTOR ELIOMAR TARGINO DOS SANTOS
ADVOGADO JULIANE GABRIELLE CABRAL
SANTOS(OAB: 17368/PB)
RÉU FENOPLAST EMBALAGENS
FLEXIVEIS LTDA
ADVOGADO BRUNO MATOS GONCALVES DE
MEDEIROS(OAB: 15444/PB)
PERITO JOSE RENATO CRESPO DE
ALVARENGA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 983
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIOMAR TARGINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 242c549
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A ação foi julgada improcedente, sendo a parte autora condenada
ao pagamento dos honorários periciais, conquanto beneficiária da
justiça gratuita. Assim, determina-se:
1) Solicite-se ao e. TRT13 o pagamento dos honorários periciais, via
sistema eletrônico SIGEO - AJJT;
2) Informe-se ao(à) perito(a) tal solicitação, para que este(a) possa
acompanhar o processamento da solicitação, cujo pagamento será
realizado pela Secretaria de Orçamento e Finanças do TRT13;
3) Registre-se o valor dos honorários periciais no campo próprio
(registro de pagamentos), e;
4) Por fim, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos, com as cautelas de estilo, nos termos
do art. 1º, II, “c” da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16
DE DEZEMBRO DE 2022.
Poderá o credor dos honorários sucumbenciais, no prazo de 02
(dois) anos, demonstrando que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
ajuizar nova ação de cumprimento da sentença para a execução
do título judicial, devendo anexar as respectivas provas das suas
alegações. Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte
autora, independentemente de declaração judicial.
Intimem-se, inclusive o senhor perito.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de junho de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001495-70.2023.5.13.0007
AUTOR WESLLEY MICHEL DELFINO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 02f9b04
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, visto que
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de junho de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001495-70.2023.5.13.0007
AUTOR WESLLEY MICHEL DELFINO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- WESLLEY MICHEL DELFINO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 02f9b04
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 984
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, visto que
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de junho de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001497-40.2023.5.13.0007
AUTOR NADSON GABRIEL LIMA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO JOAO PAULO JUCA E SILVA(OAB:
15315/PB)
ADVOGADO MARLON MATIAS RAMOS(OAB:
31000/PB)
ADVOGADO ESAU TAVARES DE MENDONCA
FARIAS E ARAUJO(OAB: 17815/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4c250c9
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, visto que
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de junho de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001497-40.2023.5.13.0007
AUTOR NADSON GABRIEL LIMA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO JOAO PAULO JUCA E SILVA(OAB:
15315/PB)
ADVOGADO MARLON MATIAS RAMOS(OAB:
31000/PB)
ADVOGADO ESAU TAVARES DE MENDONCA
FARIAS E ARAUJO(OAB: 17815/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- NADSON GABRIEL LIMA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4c250c9
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, visto que
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de junho de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000029-04.2024.5.13.0008
AUTOR VICTOR GABRIEL SULPINO DA
SILVA
ADVOGADO ANNABELY SILVA HENRIQUE
BARBOSA(OAB: 26602/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 985
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- VICTOR GABRIEL SULPINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4d2e61c
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, visto que
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de junho de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000029-04.2024.5.13.0008
AUTOR VICTOR GABRIEL SULPINO DA
SILVA
ADVOGADO ANNABELY SILVA HENRIQUE
BARBOSA(OAB: 26602/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4d2e61c
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, visto que
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de junho de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000035-14.2024.5.13.0007
AUTOR ADEMIR FREIRE SILVA
ADVOGADO GUILHERME FERNANDES
APOLINARIO(OAB: 31778/PB)
ADVOGADO RICARDO TOMAZ DA SILVA(OAB:
31920/PB)
RÉU MONTAGENS DE ESTRUTURAS
BOM JESUS LTDA
ADVOGADO RENAN FOCHESATTO(OAB:
83028/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- MONTAGENS DE ESTRUTURAS BOM JESUS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ac94dd9
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, visto que
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de junho de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000035-14.2024.5.13.0007
AUTOR ADEMIR FREIRE SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 986
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
ADVOGADO GUILHERME FERNANDES
APOLINARIO(OAB: 31778/PB)
ADVOGADO RICARDO TOMAZ DA SILVA(OAB:
31920/PB)
RÉU MONTAGENS DE ESTRUTURAS
BOM JESUS LTDA
ADVOGADO RENAN FOCHESATTO(OAB:
83028/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADEMIR FREIRE SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ac94dd9
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, visto que
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de junho de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000203-92.2024.5.13.0014
AUTOR AMARAL PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO CAIO MARQUES BEZERRA(OAB:
29625/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4564afc
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos pela parte autora,
id a18ec80, visto que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: MNHF
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de junho de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000203-92.2024.5.13.0014
AUTOR AMARAL PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO CAIO MARQUES BEZERRA(OAB:
29625/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMARAL PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4564afc
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos pela parte autora,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 987
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
id a18ec80, visto que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: MNHF
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de junho de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000243-95.2024.5.13.0007
AUTOR DAVID DOS SANTOS SOUSA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU ESPACO ESTRUTURAS METALICAS
LTDA
ADVOGADO LIGIA MARIA ALMEIDA LIMA(OAB:
25707/PB)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ESPACO ESTRUTURAS METALICAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 00e8d12
proferido nos autos.
Operador: FMN
DESPACHO
Vistos etc.
Em razão de ajuste da pauta desta Unidade, a audiência deste
processo já designada, fica ANTECIPADA para o dia 03/07/2024
às 11:05, nos mesmos termos, penas e no seguinte endereço
eletrônico: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87410718424
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de junho de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000243-95.2024.5.13.0007
AUTOR DAVID DOS SANTOS SOUSA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU ESPACO ESTRUTURAS METALICAS
LTDA
ADVOGADO LIGIA MARIA ALMEIDA LIMA(OAB:
25707/PB)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVID DOS SANTOS SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 00e8d12
proferido nos autos.
Operador: FMN
DESPACHO
Vistos etc.
Em razão de ajuste da pauta desta Unidade, a audiência deste
processo já designada, fica ANTECIPADA para o dia 03/07/2024
às 11:05, nos mesmos termos, penas e no seguinte endereço
eletrônico: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87410718424
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de junho de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000011-83.2024.5.13.0007
AUTOR ALEXANDRE FERREIRA CORREIA
ADVOGADO TIAGO GURJAO COUTINHO DE
AZEVEDO(OAB: 16866/PB)
ADVOGADO BRUNO MACEDO DE
OLIVEIRA(OAB: 27056/PB)
RÉU 700 GAUSS INDUSTRIA, COMERCIO
E EXPORTACAO DE CALCADOS
MAGNETICOS LTDA
ADVOGADO ALCIDES MARQUES
NOBERTO(OAB: 25207/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- 700 GAUSS INDUSTRIA, COMERCIO E EXPORTACAO DE
CALCADOS MAGNETICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1ec0912
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Destarte, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do
CPC.
Por fim, acaso existentes, levantem-se as restrições RENAJUD e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 988
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
SERASA, cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s)
do BNDT, levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou
imóvel, caso tenham sido realizadas, e arquivem-se os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários e certificando a
inexistência de contas judiciais com valores disponíveis e não
sacados pelos respectivos beneficiários, nos termos do art. 2º do
ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Intimem-se.
Operador: RCS
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000011-83.2024.5.13.0007
AUTOR ALEXANDRE FERREIRA CORREIA
ADVOGADO TIAGO GURJAO COUTINHO DE
AZEVEDO(OAB: 16866/PB)
ADVOGADO BRUNO MACEDO DE
OLIVEIRA(OAB: 27056/PB)
RÉU 700 GAUSS INDUSTRIA, COMERCIO
E EXPORTACAO DE CALCADOS
MAGNETICOS LTDA
ADVOGADO ALCIDES MARQUES
NOBERTO(OAB: 25207/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE FERREIRA CORREIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1ec0912
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Destarte, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do
CPC.
Por fim, acaso existentes, levantem-se as restrições RENAJUD e
SERASA, cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s)
do BNDT, levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou
imóvel, caso tenham sido realizadas, e arquivem-se os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários e certificando a
inexistência de contas judiciais com valores disponíveis e não
sacados pelos respectivos beneficiários, nos termos do art. 2º do
ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Intimem-se.
Operador: RCS
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001157-96.2023.5.13.0007
AUTOR MARLON BRUNO ALVES
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO YAGO RENAN LICARIAO DE
SOUZA(OAB: 23230/PB)
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
ADVOGADO MARIANA VELHO LEAL(OAB:
36765/PE)
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
RÉU SOLAR.BR PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO YAGO RENAN LICARIAO DE
SOUZA(OAB: 23230/PB)
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
ADVOGADO MARIANA VELHO LEAL(OAB:
36765/PE)
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
TESTEMUNHA GUSTAVO ELIAS DA CONCEIÇÃO
TESTEMUNHA JACLEYTON GONÇALVES
FERNANDES
PERITO JOBSON LUIZ BARAUNA DOS
SANTOS
TESTEMUNHA LUCIO ALVES BORGES
Intimado(s)/Citado(s):
- MARLON BRUNO ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 73cf8c7
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, visto que
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 989
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
Movimentações.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de junho de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001157-96.2023.5.13.0007
AUTOR MARLON BRUNO ALVES
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO YAGO RENAN LICARIAO DE
SOUZA(OAB: 23230/PB)
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
ADVOGADO MARIANA VELHO LEAL(OAB:
36765/PE)
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
RÉU SOLAR.BR PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO YAGO RENAN LICARIAO DE
SOUZA(OAB: 23230/PB)
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
ADVOGADO MARIANA VELHO LEAL(OAB:
36765/PE)
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
TESTEMUNHA GUSTAVO ELIAS DA CONCEIÇÃO
TESTEMUNHA JACLEYTON GONÇALVES
FERNANDES
PERITO JOBSON LUIZ BARAUNA DOS
SANTOS
TESTEMUNHA LUCIO ALVES BORGES
Intimado(s)/Citado(s):
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
- SOLAR.BR PARTICIPACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 73cf8c7
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, visto que
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de junho de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0040200-65.2008.5.13.0007
AUTOR ALEXANDRO MENDONCA DE
SOUSA
ADVOGADO AGLAILTON LACERDA DE
QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)
ADVOGADO CARLOS MACHADO LOPES DE
MENDONCA(OAB: 9066/PB)
RÉU EDVANY DA SILVA BENTO VIEIRA
ADVOGADO SUELDO KLEBER SOARES DE
FARIAS(OAB: 13807/PB)
RÉU BV PARAIBA VIGILANCIA E
TRANSPORTE DE VALORES LTDA
ADVOGADO SUELDO KLEBER SOARES DE
FARIAS(OAB: 13807/PB)
RÉU ANTONIO VIEIRA NETO
ADVOGADO SUELDO KLEBER SOARES DE
FARIAS(OAB: 13807/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRO MENDONCA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6f51f52
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
O processo esteve em arquivo provisório (sobrestamento) por mais
de 2 (dois) anos.
Assim, em cumprimento ao que determina a RECOMENDAÇÃO
TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022, e
considerando o decurso do prazo prescricional na fase de execução
(art. 11-A da CLT), intime-se a parte exequente para apontar
eventual causa suspensiva ou interruptiva do prazo prescricional.
Prazo: 5 dias.
Após, conclusos.
Operador: MNHF
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de junho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 990
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000990-79.2023.5.13.0007
AUTOR ALEXSANDER OLIVEIRA DE
AZEVEDO
ADVOGADO DAVID ARAUJO DA SILVA(OAB:
413281/SP)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDER OLIVEIRA DE AZEVEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 53cc3a0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Indefiro o pedido da ré constante na manifestação de #id:1914422.
Ademais foram feitas diversas diligências à ré no intuito de juntar os
documentos requeridos pelo perito, conforme despachos exarados
em: 14/11/2023, 11/12/2023 e 07/03/2024. A juntada de
documentos do réu é de sua responsabilidade, cabendo ao mesmo
observar a integridade e legibilidade dos documentos que anexa,
arcando com as consequências de sua inércia ou negligência.
Ressalte-se que o processo se encontra desde 05/10/2023
aguardando a documentação requerida e até então não
apresentada integralmente, embora notificados diversas vezes
como assentado anteriormente.
Portanto, a resistência do réu em apresentar a documentação
determinada pelo juízo fere diversos princípios trabalhistas e
constitucionais, como o princípio da transparência, da boa-fé e da
celeridade processual, o que não pode ser admitido pelo juízo.
Registre-se, que cabe ao magistrado, conforme o art. 139 do
Código de Processo Civil (CPC), a direção do processo, velando
pelo cumprimento da legislação e pela efetividade da prestação
jurisdicional, podendo, para tanto, determinar as medidas
necessárias para a obtenção das provas e a elucidação dos fatos,
bem como para julgar com base nas provas produzidas nos autos .
Assim, aguarde-se o prazo do despacho retro, o qual finaliza em
05/06/2024, para as partes apresentarem suas razões finais e se
tem interesse em conciliar.
Após, venham-me os autos conclusos para julgamento.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de junho de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000990-79.2023.5.13.0007
AUTOR ALEXSANDER OLIVEIRA DE
AZEVEDO
ADVOGADO DAVID ARAUJO DA SILVA(OAB:
413281/SP)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 53cc3a0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Indefiro o pedido da ré constante na manifestação de #id:1914422.
Ademais foram feitas diversas diligências à ré no intuito de juntar os
documentos requeridos pelo perito, conforme despachos exarados
em: 14/11/2023, 11/12/2023 e 07/03/2024. A juntada de
documentos do réu é de sua responsabilidade, cabendo ao mesmo
observar a integridade e legibilidade dos documentos que anexa,
arcando com as consequências de sua inércia ou negligência.
Ressalte-se que o processo se encontra desde 05/10/2023
aguardando a documentação requerida e até então não
apresentada integralmente, embora notificados diversas vezes
como assentado anteriormente.
Portanto, a resistência do réu em apresentar a documentação
determinada pelo juízo fere diversos princípios trabalhistas e
constitucionais, como o princípio da transparência, da boa-fé e da
celeridade processual, o que não pode ser admitido pelo juízo.
Registre-se, que cabe ao magistrado, conforme o art. 139 do
Código de Processo Civil (CPC), a direção do processo, velando
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3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 991
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
pelo cumprimento da legislação e pela efetividade da prestação
jurisdicional, podendo, para tanto, determinar as medidas
necessárias para a obtenção das provas e a elucidação dos fatos,
bem como para julgar com base nas provas produzidas nos autos .
Assim, aguarde-se o prazo do despacho retro, o qual finaliza em
05/06/2024, para as partes apresentarem suas razões finais e se
tem interesse em conciliar.
Após, venham-me os autos conclusos para julgamento.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de junho de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000266-57.2024.5.13.0034
AUTOR HILBERT LUCENA VASCONCELOS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0d1ba9b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Registrada a data de trânsito em julgado no sistema PJe.
Assim, aguarde-se a manifestação da(s) parte(s) pelo início da
execução forçada, consoante disposto no art. 878 da CLT, ficando
ciente(s) quanto ao que dispõe o art. 11-A, da CLT, acerca da
aplicação da prescrição intercorrente.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir da intimação
desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).
Intimem-se.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de junho de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000266-57.2024.5.13.0034
AUTOR HILBERT LUCENA VASCONCELOS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HILBERT LUCENA VASCONCELOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0d1ba9b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Registrada a data de trânsito em julgado no sistema PJe.
Assim, aguarde-se a manifestação da(s) parte(s) pelo início da
execução forçada, consoante disposto no art. 878 da CLT, ficando
ciente(s) quanto ao que dispõe o art. 11-A, da CLT, acerca da
aplicação da prescrição intercorrente.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir da intimação
desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).
Intimem-se.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de junho de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001205-55.2023.5.13.0007
AUTOR ADRIANO ARAUJO MEDEIROS
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO JOSE ALBERTO COUTO
MACIEL(OAB: 513/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO ARAUJO MEDEIROS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 992
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 81545d5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Conforme se observa do julgados deste processo, os pedidos foram
julgados improcedentes, sendo a parte autora condenada a pagar
honorários advocatícios sucumbenciais na forma do Art. 791-A da
CLT, ficando os mesmos suspensos, pelo prazo máximo de 02
(dois) anos, nos termos do § 4º, do art. 791-A, da CLT.
Houve o trânsito em julgado do decisum.
Assim, não há óbice ao arquivamento definitivo dos autos, posto
que a dívida poderá ser executada por promoção dos credores, se,
nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da sentença,
demonstrarem, efetivamente, que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
extinguindo-se tal obrigação da parte autora, independentemente de
declaração judicial, após decorrido o citado prazo (Art. 791-A, §4º,
da CLT).
Poderá o credor, no prazo de 02 (dois) anos, demonstrando que
deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade, ajuizar nova ação de
cumprimento da sentença para a execução do título judicial,
devendo anexar as respectivas provas das suas alegações.
Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte autora,
independentemente de declaração judicial.
Intime-se a parte reclamada para informar os seus dados bancários,
para devolução do valor referente ao depósito recursal.
Após a devolução da quantia do depósito, arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas de estilo,
nos termos do art. 1º, II, “c” da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº
007, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022.
Intimem-se.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de junho de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001205-55.2023.5.13.0007
AUTOR ADRIANO ARAUJO MEDEIROS
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO JOSE ALBERTO COUTO
MACIEL(OAB: 513/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- TELEFONICA BRASIL S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 81545d5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Conforme se observa do julgados deste processo, os pedidos foram
julgados improcedentes, sendo a parte autora condenada a pagar
honorários advocatícios sucumbenciais na forma do Art. 791-A da
CLT, ficando os mesmos suspensos, pelo prazo máximo de 02
(dois) anos, nos termos do § 4º, do art. 791-A, da CLT.
Houve o trânsito em julgado do decisum.
Assim, não há óbice ao arquivamento definitivo dos autos, posto
que a dívida poderá ser executada por promoção dos credores, se,
nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da sentença,
demonstrarem, efetivamente, que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
extinguindo-se tal obrigação da parte autora, independentemente de
declaração judicial, após decorrido o citado prazo (Art. 791-A, §4º,
da CLT).
Poderá o credor, no prazo de 02 (dois) anos, demonstrando que
deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade, ajuizar nova ação de
cumprimento da sentença para a execução do título judicial,
devendo anexar as respectivas provas das suas alegações.
Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte autora,
independentemente de declaração judicial.
Intime-se a parte reclamada para informar os seus dados bancários,
para devolução do valor referente ao depósito recursal.
Após a devolução da quantia do depósito, arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas de estilo,
nos termos do art. 1º, II, “c” da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº
007, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022.
Intimem-se.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de junho de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000253-42.2024.5.13.0007
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 993
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
AUTOR CLEONALDO RIBEIRO
ADVOGADO FLAVIO CAVALCANTI DE LUNA
JUNIOR(OAB: 20144/PB)
RÉU JS CONSTRUTORA E
TERRAPLENAGEM LTDA
ADVOGADO CARLA RAPHAELA ARAUJO
FEITOZA SOUZA(OAB: 32175/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JS CONSTRUTORA E TERRAPLENAGEM LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMADO: De ordem, fica a parte
reclamada notificada para se manifestar acerca da informação do
descumprimento, no prazo de 05 (cinco) dias. Caso silente,
entender-se-á por descumprido o Ajuste, sendo aplicada a multa
estabelecida e início dos atos executórios, conforme conciliação
homologada.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de junho de 2024.
SANTACI TEIXEIRA BARBOSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ETCiv-0000317-52.2024.5.13.0007
EMBARGANTE MARIA TEREZINHA ESMERALDO
GUIMARAES
ADVOGADO RAPHAEL FELIPPE CORREIA LIMA
DO AMARAL(OAB: 15535/PB)
EMBARGADO ADAILTON ESTEVAM DA SILVA
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
EMBARGADO JOSE GALDINO FERREIRA IRMAO
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
EMBARGADO JOSINALDO GOMES DA SILVA
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
EMBARGADO DENYSON FABIAO DE ARAUJO
BRAGA
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
EMBARGADO LUCILENE ARAUJO ANDRADE
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
EMBARGADO JOAO RIBEIRO DE MORAES NETO
EMBARGADO JOSE REINALDO LIMA
EMBARGADO SEVERINO ESTEVAM DA SILVA
NETO
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
EMBARGADO PROENGE-PROJETOS E
ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO RUBENIA MEDEIROS DE
OLIVEIRA(OAB: 8268/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADAILTON ESTEVAM DA SILVA
- DENYSON FABIAO DE ARAUJO BRAGA
- JOSE GALDINO FERREIRA IRMAO
- JOSINALDO GOMES DA SILVA
- LUCILENE ARAUJO ANDRADE
- PROENGE-PROJETOS E ENGENHARIA LTDA
- SEVERINO ESTEVAM DA SILVA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c7aebb5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, ACOLHO a preliminar de ilegitimidade passiva dos
embargados DENYSON FABIAO DE ARAUJO BRAGA e
LUCILENE ARAUJO ANDRADE para determinar a exclusão dos
mesmo do polo passive da demanda, bem como ACOLHO os
presentes embargos de terceiros ajuizados porMARIA TEREZINHA
ESMERALDO GUIMARAES para determinar o imediato
levantamento da penhora efetuada nos autos do processo 0006700-
95.2014.5.13.0007, consistente no seguinte bem imóvel: UNIDADE
AUTÔNOMA DE Nº 201, do Edifício Residencial SOLARIUM
TAMBAÚ, situado à RuaJosé Augusto Trindade, nº 172, no bairro
de Tambaú, João Pessoa-PB.
Proceda-se à imediata baixa na indisponibilidade do bem junto à
CNIB – Central Nacional de Indisponibilidade de Bens.
Honorários de sucumbência à cargo da PROENGE PROJETOS DE
ENGENHARIA LTDA, em favor dos advogados da embargante no
importe de 5% sobre o valor atribuído à causa, nos termos do art.
791-A da CLT.
Tudo em fiel observância às diretrizes traçadas na fundamentação
supra que passam a integrar este dispositivo como se nele
estivessem transcritas.
Custas processuais, pela embargante, no valor de R$ 44,26, nos
termos do artigo 789-A, inciso V da CLT.
Traslade-se cópia da presente decisão aos autos principais
(Processo 0006700-95.2014.5.13.0007).
Intimem-se as partes litigantes
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000317-52.2024.5.13.0007
EMBARGANTE MARIA TEREZINHA ESMERALDO
GUIMARAES
ADVOGADO RAPHAEL FELIPPE CORREIA LIMA
DO AMARAL(OAB: 15535/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 994
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
EMBARGADO ADAILTON ESTEVAM DA SILVA
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
EMBARGADO JOSE GALDINO FERREIRA IRMAO
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
EMBARGADO JOSINALDO GOMES DA SILVA
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
EMBARGADO DENYSON FABIAO DE ARAUJO
BRAGA
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
EMBARGADO LUCILENE ARAUJO ANDRADE
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
EMBARGADO JOAO RIBEIRO DE MORAES NETO
EMBARGADO JOSE REINALDO LIMA
EMBARGADO SEVERINO ESTEVAM DA SILVA
NETO
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
EMBARGADO PROENGE-PROJETOS E
ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO RUBENIA MEDEIROS DE
OLIVEIRA(OAB: 8268/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA TEREZINHA ESMERALDO GUIMARAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c7aebb5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, ACOLHO a preliminar de ilegitimidade passiva dos
embargados DENYSON FABIAO DE ARAUJO BRAGA e
LUCILENE ARAUJO ANDRADE para determinar a exclusão dos
mesmo do polo passive da demanda, bem como ACOLHO os
presentes embargos de terceiros ajuizados porMARIA TEREZINHA
ESMERALDO GUIMARAES para determinar o imediato
levantamento da penhora efetuada nos autos do processo 0006700-
95.2014.5.13.0007, consistente no seguinte bem imóvel: UNIDADE
AUTÔNOMA DE Nº 201, do Edifício Residencial SOLARIUM
TAMBAÚ, situado à RuaJosé Augusto Trindade, nº 172, no bairro
de Tambaú, João Pessoa-PB.
Proceda-se à imediata baixa na indisponibilidade do bem junto à
CNIB – Central Nacional de Indisponibilidade de Bens.
Honorários de sucumbência à cargo da PROENGE PROJETOS DE
ENGENHARIA LTDA, em favor dos advogados da embargante no
importe de 5% sobre o valor atribuído à causa, nos termos do art.
791-A da CLT.
Tudo em fiel observância às diretrizes traçadas na fundamentação
supra que passam a integrar este dispositivo como se nele
estivessem transcritas.
Custas processuais, pela embargante, no valor de R$ 44,26, nos
termos do artigo 789-A, inciso V da CLT.
Traslade-se cópia da presente decisão aos autos principais
(Processo 0006700-95.2014.5.13.0007).
Intimem-se as partes litigantes
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000411-97.2024.5.13.0007
AUTOR DOUGLAS ALVES CARVALHO LEAL
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- DOUGLAS ALVES CARVALHO LEAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3535478
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I – Intimem-se às partes para se pronunciarem sobre o laudo
pericial de #id:c6170fa, no prazo preclusivo de 05 (cinco) dias. Não
havendo impugnação, devem as partes apresentar suas razões
finais em memoriais no mesmo prazo, oportunidade em que
deverão manifestar eventual interesse em conciliar;
II - Havendo impugnação, pedido de esclarecimentos e/ou quesitos
complementares ao laudo, notifique-se o perito para prestá-los em
cinco dias. Após, apresentados os esclarecimentos, intimem-se as
partes para ciência, oportunidade em que também poderão
apresentar/complementar suas razões finais e informar se têm
interesse em conciliar;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 995
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
III - Após, não havendo proposta de acordo, façam os autos
conclusos para julgamento ao Magistrado vinculado ao processo.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de junho de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000411-97.2024.5.13.0007
AUTOR DOUGLAS ALVES CARVALHO LEAL
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3535478
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I – Intimem-se às partes para se pronunciarem sobre o laudo
pericial de #id:c6170fa, no prazo preclusivo de 05 (cinco) dias. Não
havendo impugnação, devem as partes apresentar suas razões
finais em memoriais no mesmo prazo, oportunidade em que
deverão manifestar eventual interesse em conciliar;
II - Havendo impugnação, pedido de esclarecimentos e/ou quesitos
complementares ao laudo, notifique-se o perito para prestá-los em
cinco dias. Após, apresentados os esclarecimentos, intimem-se as
partes para ciência, oportunidade em que também poderão
apresentar/complementar suas razões finais e informar se têm
interesse em conciliar;
III - Após, não havendo proposta de acordo, façam os autos
conclusos para julgamento ao Magistrado vinculado ao processo.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de junho de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACum-0000303-73.2021.5.13.0007
AUTOR CONDOMINIO MAURICIO DE
NASSAU RESIDENCE
ADVOGADO DALTON CAMPOS DE LUNA(OAB:
22083/PB)
RÉU SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMP.PREST.SERV.C.GRANDE
ADVOGADO JULIO CESAR ALVES DE SOUZA
FILHO(OAB: 26817/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS
EMP.PREST.SERV.C.GRANDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica a parte executada acima identificada, intimada
acerca do bloqueio em conta(s) bancária(s) de sua titularidade, no
valor de R$ 256,89. Requerer o que entender de direito no prazo de
5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de junho de 2024.
MARIA DAS NEVES HONORATO FERREIRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000263-86.2024.5.13.0007
AUTOR CLOVES ALEXANDRE DE OLIVEIRA
ADVOGADO RAFAEL NEPOMUCENO ARAUJO
ELIAS DE MIRANDA(OAB: 22642/PB)
ADVOGADO RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
ADVOGADO RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
RÉU KANDANGO TRANSPORTES E
TURISMO LTDA
ADVOGADO DIOGO LEANDRO DE SOUSA
REIS(OAB: 37137/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- KANDANGO TRANSPORTES E TURISMO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4538738
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000263-86.2024.5.13.0007
AUTOR CLOVES ALEXANDRE DE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 996
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
ADVOGADO RAFAEL NEPOMUCENO ARAUJO
ELIAS DE MIRANDA(OAB: 22642/PB)
ADVOGADO RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
ADVOGADO RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
RÉU KANDANGO TRANSPORTES E
TURISMO LTDA
ADVOGADO DIOGO LEANDRO DE SOUSA
REIS(OAB: 37137/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLOVES ALEXANDRE DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4538738
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000565-18.2024.5.13.0007
AUTOR DELLEON KENNEDY CAVALCANTE
DE LIMA
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- DELLEON KENNEDY CAVALCANTE DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: ficam as partes cientes da marcação da perícia
conforme petição de #id:270e39a. Saliente-se que os advogados
deverão proceder à comunicação das partes e seus assistentes,
fornecer os documentos requeridos pelo perito, bem com autorizar a
entrada da parte e seu respectivo assistente no estabelecimento a
fim de possibilitar a realização da perícia.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de junho de 2024.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000565-18.2024.5.13.0007
AUTOR DELLEON KENNEDY CAVALCANTE
DE LIMA
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: ficam as partes cientes da marcação da perícia
conforme petição de #id:270e39a. Saliente-se que os advogados
deverão proceder à comunicação das partes e seus assistentes,
fornecer os documentos requeridos pelo perito, bem com autorizar a
entrada da parte e seu respectivo assistente no estabelecimento a
fim de possibilitar a realização da perícia.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de junho de 2024.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000566-03.2024.5.13.0007
AUTOR VITORIA DE SOUZA SOUTO
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- VITORIA DE SOUZA SOUTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: ficam as partes cientes da marcação da perícia
conforme petição de #id:bf6782c. Saliente-se que os advogados
deverão proceder à comunicação das partes e seus assistentes,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 997
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
fornecer os documentos requeridos pelo perito, bem com autorizar a
entrada da parte e seu respectivo assistente no estabelecimento a
fim de possibilitar a realização da perícia.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de junho de 2024.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000566-03.2024.5.13.0007
AUTOR VITORIA DE SOUZA SOUTO
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: ficam as partes cientes da marcação da perícia
conforme petição de #id:bf6782c. Saliente-se que os advogados
deverão proceder à comunicação das partes e seus assistentes,
fornecer os documentos requeridos pelo perito, bem com autorizar a
entrada da parte e seu respectivo assistente no estabelecimento a
fim de possibilitar a realização da perícia.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de junho de 2024.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000454-34.2024.5.13.0007
AUTOR JOSE CRISTOVAO OLIVEIRA DOS
SANTOS JUNIOR
ADVOGADO LUANDERSON WALLYSON SILVA
ARAUJO(OAB: 28419/PB)
RÉU ARAUJO DE OLIVEIRA
INTERMEDIACAO E
AGENCIAMENTO DE MAO DE OBRA
LTDA
ADVOGADO ARTHUR DA COSTA LOIOLA(OAB:
13630/PB)
ADVOGADO COELI REGINA DA COSTA(OAB:
10093/PB)
RÉU MAJOR DA CEBOLA COMERCIO DE
HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA
ADVOGADO ARTHUR DA COSTA LOIOLA(OAB:
13630/PB)
ADVOGADO COELI REGINA DA COSTA(OAB:
10093/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CRISTOVAO OLIVEIRA DOS SANTOS JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f49a5ae
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Acolho a justificativa apresentada e comprovada.
Dispenso as custas.
Arquivem-se.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de junho de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000454-34.2024.5.13.0007
AUTOR JOSE CRISTOVAO OLIVEIRA DOS
SANTOS JUNIOR
ADVOGADO LUANDERSON WALLYSON SILVA
ARAUJO(OAB: 28419/PB)
RÉU ARAUJO DE OLIVEIRA
INTERMEDIACAO E
AGENCIAMENTO DE MAO DE OBRA
LTDA
ADVOGADO ARTHUR DA COSTA LOIOLA(OAB:
13630/PB)
ADVOGADO COELI REGINA DA COSTA(OAB:
10093/PB)
RÉU MAJOR DA CEBOLA COMERCIO DE
HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA
ADVOGADO ARTHUR DA COSTA LOIOLA(OAB:
13630/PB)
ADVOGADO COELI REGINA DA COSTA(OAB:
10093/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARAUJO DE OLIVEIRA INTERMEDIACAO E AGENCIAMENTO
DE MAO DE OBRA LTDA
- MAJOR DA CEBOLA COMERCIO DE
HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f49a5ae
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 998
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
Acolho a justificativa apresentada e comprovada.
Dispenso as custas.
Arquivem-se.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de junho de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001480-04.2023.5.13.0007
AUTOR MANUEL DE ANDRADE GOMES
BARBOSA
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU M CONSTRUCOES & SERVICOS
LTDA
ADVOGADO IGOR DAMASCENO E SOUSA(OAB:
10050/RN)
ADVOGADO CAMILA DE OLIVEIRA
PRAXEDES(OAB: 9967/RN)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- M CONSTRUCOES & SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e56b4ff
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo
julgar PROCEDENTES EM PARTEos pedidos formulados
porMANUEL DE ANDRADE GOMES BARBOSAem face deM
CONSTRUÇÕES & SERVIÇOS LTDA.,para condenar a reclamada
a pagar ao reclamante,no prazo de 48h contados do trânsito em
julgado desta decisão e independentemente de notificação,
intimação ou citação,o valor líquido de R$10.319,38,referente aos
seguintes títulos:
Adicional de insalubridade no percentual de 40% (grau máximo)
sobre o valor do salário mínimo da época, durante todo o período
do vínculo, com reflexos sobre aviso prévio, férias + 1/3, 13º
salário e FGTS + 40%, devendo ser deduzido do cálculo os
valores pagos nos contracheques a título de adicional de
periculosidade em grau médio.
Horas extras mensais registradas nos cartões de ponto, com
reflexos sobre aviso prévio, férias + 1/3, 13º salário, FGTS + 40%
e DSR, além da dedução dos valores pagos a idêntico título nos
contracheques.
Condeno a ré ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais na importância de R$1.092,34(10% sobre o valor
bruto devido ao reclamante) em favor do(a) advogado(a)RODRIGO
LUIS DE ARAUJO CAVALCANTE).
Condeno o(a) réu(é) ao pagamento de honorários periciais,
arbitrados em R$ 1.300,00 (mil e trezentos reais), em favor do perito
EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO.
Em razão da sucumbência recíproca, condeno o demandante em
honorários advocatícios em favor do advogado do réu (CAMILA DE
OLIVEIRA PRAXEDES), no importe de R$ 1.477,01 (10% sobre a
diferença entre o valor da causa apontado na petição inicial e o
valor bruto devido ao autor). Sobre o débito do reclamante não
incide correção monetária (Súmula n. 187, do TST).
Determino a suspensão do pagamento dos honorários
sucumbenciais devidos pelo autor ao advogado do réu até o prazo
de 2 (dois anos), contados do trânsito em julgado da sentença, em
que o credor deve demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
observando-se a inconstitucionalidade parcial do § 4º do art. 791-A
da CLT, como já visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a execução
dos honorários (parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).
Caso os presentes autos sejam arquivados antes do decurso do
prazo de 02 (dois) anos após o trânsito em julgado, (CLT, art. 791-A
§ 4º), na hipótese de extinção da condição de hipossuficiência do
beneficiário da justiça gratuita, o credor dos honorários advocatícios
de sucumbência deverá ajuizar deverá ajuizar nova ação
observando a classe judicial "Cumprimento de sentença (156)",
devendo anexar as respectivas provas das suas alegações.
Em conformidade com a decisão vinculante proferida pelo STF, aos
créditos trabalhistas apurados nesta decisão deve ser aplicada a
correção monetária pelo índice IPCA-E na fase pré-judicial,
acrescida dos juros legais previstos no artigo 39, caput, da Lei nº
8.177/91, e, a partir do ajuizamento da ação, juros e correção
monetária pela SELIC.
Em atenção ao disposto na Recomendação Conjunta GP.CGJT
nº 3/2013, envie-se cópia desta sentença ao endereço
eletrônico sentenças.dsst@mte.gov.br, com cópia para
insalubridade@tst.jus.br.
Retenções de imposto de renda e previdência, na forma da lei,
incidentes apenas sobre as parcelas de caráter remuneratório.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 999
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo como se aqui estivesse transcrito.
Custas, pela ré, no valor de R$ 308,78, calculadas sobre R$
15.438,36, valor da condenação.
Cálculos anexos.
Notifiquem-se as partes.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001480-04.2023.5.13.0007
AUTOR MANUEL DE ANDRADE GOMES
BARBOSA
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU M CONSTRUCOES & SERVICOS
LTDA
ADVOGADO IGOR DAMASCENO E SOUSA(OAB:
10050/RN)
ADVOGADO CAMILA DE OLIVEIRA
PRAXEDES(OAB: 9967/RN)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MANUEL DE ANDRADE GOMES BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e56b4ff
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo
julgar PROCEDENTES EM PARTEos pedidos formulados
porMANUEL DE ANDRADE GOMES BARBOSAem face deM
CONSTRUÇÕES & SERVIÇOS LTDA.,para condenar a reclamada
a pagar ao reclamante,no prazo de 48h contados do trânsito em
julgado desta decisão e independentemente de notificação,
intimação ou citação,o valor líquido de R$10.319,38,referente aos
seguintes títulos:
Adicional de insalubridade no percentual de 40% (grau máximo)
sobre o valor do salário mínimo da época, durante todo o período
do vínculo, com reflexos sobre aviso prévio, férias + 1/3, 13º
salário e FGTS + 40%, devendo ser deduzido do cálculo os
valores pagos nos contracheques a título de adicional de
periculosidade em grau médio.
Horas extras mensais registradas nos cartões de ponto, com
reflexos sobre aviso prévio, férias + 1/3, 13º salário, FGTS + 40%
e DSR, além da dedução dos valores pagos a idêntico título nos
contracheques.
Condeno a ré ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais na importância de R$1.092,34(10% sobre o valor
bruto devido ao reclamante) em favor do(a) advogado(a)RODRIGO
LUIS DE ARAUJO CAVALCANTE).
Condeno o(a) réu(é) ao pagamento de honorários periciais,
arbitrados em R$ 1.300,00 (mil e trezentos reais), em favor do perito
EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO.
Em razão da sucumbência recíproca, condeno o demandante em
honorários advocatícios em favor do advogado do réu (CAMILA DE
OLIVEIRA PRAXEDES), no importe de R$ 1.477,01 (10% sobre a
diferença entre o valor da causa apontado na petição inicial e o
valor bruto devido ao autor). Sobre o débito do reclamante não
incide correção monetária (Súmula n. 187, do TST).
Determino a suspensão do pagamento dos honorários
sucumbenciais devidos pelo autor ao advogado do réu até o prazo
de 2 (dois anos), contados do trânsito em julgado da sentença, em
que o credor deve demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
observando-se a inconstitucionalidade parcial do § 4º do art. 791-A
da CLT, como já visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a execução
dos honorários (parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).
Caso os presentes autos sejam arquivados antes do decurso do
prazo de 02 (dois) anos após o trânsito em julgado, (CLT, art. 791-A
§ 4º), na hipótese de extinção da condição de hipossuficiência do
beneficiário da justiça gratuita, o credor dos honorários advocatícios
de sucumbência deverá ajuizar deverá ajuizar nova ação
observando a classe judicial "Cumprimento de sentença (156)",
devendo anexar as respectivas provas das suas alegações.
Em conformidade com a decisão vinculante proferida pelo STF, aos
créditos trabalhistas apurados nesta decisão deve ser aplicada a
correção monetária pelo índice IPCA-E na fase pré-judicial,
acrescida dos juros legais previstos no artigo 39, caput, da Lei nº
8.177/91, e, a partir do ajuizamento da ação, juros e correção
monetária pela SELIC.
Em atenção ao disposto na Recomendação Conjunta GP.CGJT
nº 3/2013, envie-se cópia desta sentença ao endereço
eletrônico sentenças.dsst@mte.gov.br, com cópia para
insalubridade@tst.jus.br.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1000
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
Retenções de imposto de renda e previdência, na forma da lei,
incidentes apenas sobre as parcelas de caráter remuneratório.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo como se aqui estivesse transcrito.
Custas, pela ré, no valor de R$ 308,78, calculadas sobre R$
15.438,36, valor da condenação.
Cálculos anexos.
Notifiquem-se as partes.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000922-32.2023.5.13.0007
AUTOR RENATA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
RÉU RAIA DROGASIL S/A
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATA SILVA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), RENATA SILVA
OLIVEIRA, notificado(a)(s) da expedição de alvará de transferência
em seu favor, conforme documento(s) acostado(s) aos autos,
devendo o crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05 (cinco)
dias úteis da publicação deste expediente.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de junho de 2024.
MARIA DAS NEVES HONORATO FERREIRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000842-44.2018.5.13.0007
AUTOR KESSIA NUNES DO BOMFIM
ADVOGADO MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
TESTEMUNHA CARLOS HENRIQUE DE MELO
SOARES
TESTEMUNHA JOAO BATISTA GOMES PAIXAO
TESTEMUNHA RAFAEL CARVALHO DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- KESSIA NUNES DO BOMFIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), KESSIA NUNES DO
BOMFIM, notificado(a)(s) da expedição de alvará de transferência
em seu favor, conforme documento(s) acostado(s) aos autos,
devendo o crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05 (cinco)
dias úteis da publicação deste expediente.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de junho de 2024.
MARIA DAS NEVES HONORATO FERREIRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000324-23.2024.5.13.0014
AUTOR FAGNER GUTIERREZ SOARES DOS
SANTOS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FAGNER GUTIERREZ SOARES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), FAGNER GUTIERREZ
SOARES DOS SANTOS , notificado(a)(s) da expedição de alvarás
de transferência em seu favor e do seu patrono, conforme
documento(s) acostado(s) aos autos, devendo o crédito ocorrer, em
suas contas bancárias, em até 05 (cinco) dias úteis da publicação
deste expediente.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de junho de 2024.
GERMANA COUTINHO LUCENA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000889-42.2023.5.13.0007
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1001
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
AUTOR FRANCISCO PYETRO FRANCO
ARAUJO
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO JOSE ALBERTO COUTO
MACIEL(OAB: 513/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- TELEFONICA BRASIL S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ceff8f8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es). Trânsito em julgado
registrado.
Reformada a sentença deste Juízo que julgou procedente em parte
a presente demanda e tendo o autor, beneficiário da justiça gratuita,
sido condenado ao pagamento dos honorários sucumbenciais,
arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as
cautelas de estilo, ficando dispensada a certidão de arquivamento,
em face da tramitação específica nas movimentações, nos termos
do art. 1º, II, “c” da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16
DE DEZEMBRO DE 2022.
Poderá o credor, no prazo de 02 (dois) anos, demonstrando que
deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade, ajuizar nova ação de
cumprimento da sentença para a execução do título judicial,
devendo anexar as respectivas provas das suas alegações.
Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte autora,
independentemente de declaração judicial.
Intimem-se.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de junho de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001194-26.2023.5.13.0007
AUTOR PEDRO HYGO DE OLIVEIRA
FIGUEIRA
ADVOGADO JOSE ALEXANDRE SOARES DA
SILVA(OAB: 10083/PB)
RÉU CONSTRUTORA ROCHA
CAVALCANTE LTDA
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA ROCHA CAVALCANTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 73e21f2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Registrada a data de trânsito em julgado e o recolhimento das
custas processuais no sistema PJe e, havendo depósito(s) nos
autos, intime-se a parte autora para apresentação de seus dados
bancários com vista a transferência do valor depositado, até o limite
do crédito a quem de direito.
Apresentados os dados, independentemente de nova determinação,
expeçam-se os alvarás de transferência para quitação dos créditos
a quem de direito, até o respectivo limite, bem como recolham-se as
custas processuais e contribuições previdenciárias, caso ainda
devidas.
Caso o valor depositado não seja suficiente para quitação da
condenação, apure-se o saldo remanescente, aguarde-se a
manifestação da(s) parte(s) pelo início da execução forçada,
consoante disposto no art. 878 da CLT, ficando ciente(s) quanto ao
que dispõe o art. 11-A, da CLT, acerca da aplicação da prescrição
intercorrente. Prazo: 05 dias.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir da intimação
desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).
Intimem-se.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de junho de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001194-26.2023.5.13.0007
AUTOR PEDRO HYGO DE OLIVEIRA
FIGUEIRA
ADVOGADO JOSE ALEXANDRE SOARES DA
SILVA(OAB: 10083/PB)
RÉU CONSTRUTORA ROCHA
CAVALCANTE LTDA
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO HYGO DE OLIVEIRA FIGUEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1002
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 73e21f2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Registrada a data de trânsito em julgado e o recolhimento das
custas processuais no sistema PJe e, havendo depósito(s) nos
autos, intime-se a parte autora para apresentação de seus dados
bancários com vista a transferência do valor depositado, até o limite
do crédito a quem de direito.
Apresentados os dados, independentemente de nova determinação,
expeçam-se os alvarás de transferência para quitação dos créditos
a quem de direito, até o respectivo limite, bem como recolham-se as
custas processuais e contribuições previdenciárias, caso ainda
devidas.
Caso o valor depositado não seja suficiente para quitação da
condenação, apure-se o saldo remanescente, aguarde-se a
manifestação da(s) parte(s) pelo início da execução forçada,
consoante disposto no art. 878 da CLT, ficando ciente(s) quanto ao
que dispõe o art. 11-A, da CLT, acerca da aplicação da prescrição
intercorrente. Prazo: 05 dias.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir da intimação
desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).
Intimem-se.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de junho de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000889-42.2023.5.13.0007
AUTOR FRANCISCO PYETRO FRANCO
ARAUJO
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO JOSE ALBERTO COUTO
MACIEL(OAB: 513/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO PYETRO FRANCO ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ceff8f8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es). Trânsito em julgado
registrado.
Reformada a sentença deste Juízo que julgou procedente em parte
a presente demanda e tendo o autor, beneficiário da justiça gratuita,
sido condenado ao pagamento dos honorários sucumbenciais,
arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as
cautelas de estilo, ficando dispensada a certidão de arquivamento,
em face da tramitação específica nas movimentações, nos termos
do art. 1º, II, “c” da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16
DE DEZEMBRO DE 2022.
Poderá o credor, no prazo de 02 (dois) anos, demonstrando que
deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade, ajuizar nova ação de
cumprimento da sentença para a execução do título judicial,
devendo anexar as respectivas provas das suas alegações.
Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte autora,
independentemente de declaração judicial.
Intimem-se.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de junho de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000215-64.2023.5.13.0007
AUTOR PAULO JOSE DE ARAUJO
ADVOGADO HERIDA CLARA BOMFIM
GONCALVES(OAB: 24023/PB)
ADVOGADO HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
RÉU B&Q ENERGIA LTDA
ADVOGADO MATIAS JOAQUIM COELHO
NETO(OAB: 13535/CE)
RÉU COMPANHIA ENERGETICA DO RIO
GRANDE DO NORTE COSERN
ADVOGADO OSVALDO DE MEIROZ GRILO
JÚNIOR(OAB: 2738/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO JOSE DE ARAUJO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1003
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), PAULO JOSE DE
ARAUJO, notificado(a)(s) da expedição de alvará de transferência
em seu favor, conforme documento(s) acostado(s) aos autos,
devendo o crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05 (cinco)
dias úteis da publicação deste expediente.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de junho de 2024.
GERMANA COUTINHO LUCENA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001202-03.2023.5.13.0007
AUTOR P.M.M.R.
ADVOGADO CATARINE DE OLIVEIRA
BARBOSA(OAB: 16625/PB)
RÉU O.A.L.
ADVOGADO JOSE COELHO PAMPLONA
NETO(OAB: 134643/SP)
PERITO J.D.A.G.
Intimado(s)/Citado(s):
- O.A.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID eed2bd8.
Processo Nº ATSum-0001202-03.2023.5.13.0007
AUTOR P.M.M.R.
ADVOGADO CATARINE DE OLIVEIRA
BARBOSA(OAB: 16625/PB)
RÉU O.A.L.
ADVOGADO JOSE COELHO PAMPLONA
NETO(OAB: 134643/SP)
PERITO J.D.A.G.
Intimado(s)/Citado(s):
- P.M.M.R.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID eed2bd8.
Processo Nº ATOrd-0000162-49.2024.5.13.0007
AUTOR IZAIAS FRANCELINO DOS SANTOS
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d6a2bc2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo
EXTINGUIR, com resolução de mérito, a parte da postulação
atingida pela prescrição, na forma do art. 487, II do CPC, e, no
mais, julgar PROCEDENTES EM PARTEos pedidos formulados
porIZAIAS FRANCELINO DOS SANTOSem face deATACADÃO
S.A., BOMPREÇO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA e
WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA,para condenar os
reclamados, SOLIDARIAMENTE, a pagarem ao reclamante,no
prazo de 48h contados do trânsito em julgado desta decisão e
independentemente de notificação, intimação ou citação,o valor de
R$50.191,90,referente aos seguintes títulos:
Adicional de insalubridade no percentual de 20% (grau médio)
sobre o valor da evolução do salário mínimo, no período de
21/02/2019 a 21/02/2024, com reflexos sobre 13º salário, férias +
1/3 e FGTS.
30 horas extras por mês, relativas ao intervalo térmico não
usufruído, no período de 21/02/2019 a 21/02/2024, com o
adicional de 60% sobre o valor da hora normal, o divisor 220, e
os reflexos sobre 13º salário, férias + 1/3, FGTS e DSR.
Condeno os réus ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais na importância de R$5.662,42(10% sobre o valor
bruto devido ao reclamante) em favor do(a) advogado(a)FABIO
LOURENCO FIGUEIREDO).
Condeno as reclamadas ao pagamento de honorários periciais,
arbitrados em R$ 1,300,00 (mil e trezentos reais), em favor do perito
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA.
Em razão da sucumbência recíproca, condeno o demandante em
honorários advocatícios em favor do advogado do réu (TATIANE DE
CICCO NASCIMBEM CHADID), no importe de R$ 7.720,58 (10%
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1004
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
sobre a diferença entre o valor da causa apontado na petição inicial
e o valor bruto devido ao autor). Sobre o débito do reclamante não
incide correção monetária (Súmula n. 187, do TST).
Determino a suspensão do pagamento dos honorários
sucumbenciais devidos pelo autor ao advogado do réu até o prazo
de 2 (dois anos), contados do trânsito em julgado da sentença, em
que o credor deve demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
observando-se a inconstitucionalidade parcial do § 4º do art. 791-A
da CLT, como já visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a execução
dos honorários (parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).
Caso os presentes autos sejam arquivados antes do decurso do
prazo de 02 (dois) anos após o trânsito em julgado, (CLT, art. 791-A
§ 4º), na hipótese de extinção da condição de hipossuficiência do
beneficiário da justiça gratuita, o credor dos honorários advocatícios
de sucumbência deverá ajuizar nova ação de"Cumprimento de
sentença (156)" para a execução do título judicial, devendo anexar
as respectivas provas das suas alegações.
Em conformidade com a decisão vinculante proferida pelo STF, aos
créditos trabalhistas apurados nesta decisão deve ser aplicada a
correção monetária pelo índice IPCA-E na fase pré-judicial,
acrescida dos juros legais previstos no artigo 39, caput, da Lei nº
8.177/91, e, a partir do ajuizamento da ação, juros e correção
monetária pela SELIC.
Retenções de imposto de renda e previdência, na forma da lei, os
quais incidem apenas sobre as parcelas de caráter remuneratório.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo como se aqui estivesse transcrito.
Em atenção ao disposto na Recomendação Conjunta GP.CGJT
nº 3/2013, envie-se cópia desta sentença ao endereço
eletrônico sentenças.dsst@mte.gov.br, com cópia para
insalubridade@tst.jus.br.
Custas, pela ré, no valor de R$ 1.532,59, calculadas sobre R$
76.629,37, valor da condenação.
Cálculos anexos.
Notifiquem-se as partes.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000162-49.2024.5.13.0007
AUTOR IZAIAS FRANCELINO DOS SANTOS
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- IZAIAS FRANCELINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d6a2bc2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo
EXTINGUIR, com resolução de mérito, a parte da postulação
atingida pela prescrição, na forma do art. 487, II do CPC, e, no
mais, julgar PROCEDENTES EM PARTEos pedidos formulados
porIZAIAS FRANCELINO DOS SANTOSem face deATACADÃO
S.A., BOMPREÇO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA e
WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA,para condenar os
reclamados, SOLIDARIAMENTE, a pagarem ao reclamante,no
prazo de 48h contados do trânsito em julgado desta decisão e
independentemente de notificação, intimação ou citação,o valor de
R$50.191,90,referente aos seguintes títulos:
Adicional de insalubridade no percentual de 20% (grau médio)
sobre o valor da evolução do salário mínimo, no período de
21/02/2019 a 21/02/2024, com reflexos sobre 13º salário, férias +
1/3 e FGTS.
30 horas extras por mês, relativas ao intervalo térmico não
usufruído, no período de 21/02/2019 a 21/02/2024, com o
adicional de 60% sobre o valor da hora normal, o divisor 220, e
os reflexos sobre 13º salário, férias + 1/3, FGTS e DSR.
Condeno os réus ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais na importância de R$5.662,42(10% sobre o valor
bruto devido ao reclamante) em favor do(a) advogado(a)FABIO
LOURENCO FIGUEIREDO).
Condeno as reclamadas ao pagamento de honorários periciais,
arbitrados em R$ 1,300,00 (mil e trezentos reais), em favor do perito
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1005
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA.
Em razão da sucumbência recíproca, condeno o demandante em
honorários advocatícios em favor do advogado do réu (TATIANE DE
CICCO NASCIMBEM CHADID), no importe de R$ 7.720,58 (10%
sobre a diferença entre o valor da causa apontado na petição inicial
e o valor bruto devido ao autor). Sobre o débito do reclamante não
incide correção monetária (Súmula n. 187, do TST).
Determino a suspensão do pagamento dos honorários
sucumbenciais devidos pelo autor ao advogado do réu até o prazo
de 2 (dois anos), contados do trânsito em julgado da sentença, em
que o credor deve demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
observando-se a inconstitucionalidade parcial do § 4º do art. 791-A
da CLT, como já visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a execução
dos honorários (parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).
Caso os presentes autos sejam arquivados antes do decurso do
prazo de 02 (dois) anos após o trânsito em julgado, (CLT, art. 791-A
§ 4º), na hipótese de extinção da condição de hipossuficiência do
beneficiário da justiça gratuita, o credor dos honorários advocatícios
de sucumbência deverá ajuizar nova ação de"Cumprimento de
sentença (156)" para a execução do título judicial, devendo anexar
as respectivas provas das suas alegações.
Em conformidade com a decisão vinculante proferida pelo STF, aos
créditos trabalhistas apurados nesta decisão deve ser aplicada a
correção monetária pelo índice IPCA-E na fase pré-judicial,
acrescida dos juros legais previstos no artigo 39, caput, da Lei nº
8.177/91, e, a partir do ajuizamento da ação, juros e correção
monetária pela SELIC.
Retenções de imposto de renda e previdência, na forma da lei, os
quais incidem apenas sobre as parcelas de caráter remuneratório.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo como se aqui estivesse transcrito.
Em atenção ao disposto na Recomendação Conjunta GP.CGJT
nº 3/2013, envie-se cópia desta sentença ao endereço
eletrônico sentenças.dsst@mte.gov.br, com cópia para
insalubridade@tst.jus.br.
Custas, pela ré, no valor de R$ 1.532,59, calculadas sobre R$
76.629,37, valor da condenação.
Cálculos anexos.
Notifiquem-se as partes.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000204-98.2024.5.13.0007
AUTOR SILVIO GERALDO DE JESUS COBRA
ADVOGADO JOSE CARLOS NUNES DA
SILVA(OAB: 9371/PB)
RÉU KAIROS SEGURANCA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KAIROS SEGURANCA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 99b3d61
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Isso posto, decide este Juízo ACOLHER PARCIALMENTEos
Embargos de Declaração opostos por KAIROS SEGURANÇA
LTDA.,para, imprimindo efeitos modificativos sobre a decisão
embargada, sanar a omissão apontada para corrigir a sentença e
os cálculos de liquidação, no sentido de que o valor devido a título
de FGTS seja depositado na conta vinculada do reclamante, como
obrigação de fazer pela reclamada.
Tudo nos exatos termos e limites da fundamentação supra e
planilha de cálculos anexa, que integram o presente dispositivo e a
sentença embargada, como se nelas estivessem transcritas.
Intimem-se.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000204-98.2024.5.13.0007
AUTOR SILVIO GERALDO DE JESUS COBRA
ADVOGADO JOSE CARLOS NUNES DA
SILVA(OAB: 9371/PB)
RÉU KAIROS SEGURANCA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVIO GERALDO DE JESUS COBRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1006
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 99b3d61
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Isso posto, decide este Juízo ACOLHER PARCIALMENTEos
Embargos de Declaração opostos por KAIROS SEGURANÇA
LTDA.,para, imprimindo efeitos modificativos sobre a decisão
embargada, sanar a omissão apontada para corrigir a sentença e
os cálculos de liquidação, no sentido de que o valor devido a título
de FGTS seja depositado na conta vinculada do reclamante, como
obrigação de fazer pela reclamada.
Tudo nos exatos termos e limites da fundamentação supra e
planilha de cálculos anexa, que integram o presente dispositivo e a
sentença embargada, como se nelas estivessem transcritas.
Intimem-se.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000025-09.2020.5.13.0007
AUTOR JANAINA JUSTINO DA SILVA
ADVOGADO SAMARA DOS SANTOS SILVA(OAB:
31189/PB)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MONTENEGRO(OAB: 24386/PB)
ADVOGADO JOSE LACERDA CAVALCANTE
NETO(OAB: 18702/PB)
RÉU MARIA DAS NEVES FIGUEIREDO
ADVOGADO ANDRE GUSTAVO FIGUEIREDO
SILVA(OAB: 15385/PB)
TESTEMUNHA Rose
Intimado(s)/Citado(s):
- JANAINA JUSTINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), JANAINA JUSTINO
DA SILVA, notificado(a)(s) da expedição de alvará de transferência
em seu favor, conforme documento(s) acostado(s) aos autos,
devendo o crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05 (cinco)
dias úteis da publicação deste expediente.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de junho de 2024.
GERMANA COUTINHO LUCENA
Assessor
2ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Edital
Processo Nº ATOrd-0000223-38.2023.5.13.0008
AUTOR DANIEL LIMA ARAUJO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU FRANCISCO CLEIDSON TAVARES
LOPES
ADVOGADO ALISSON BEZERRA LIMA(OAB:
17448/PB)
RÉU ERGA OMNES EDUCACAO
CAPACITACAO ASSESSORIA E
CONSULTORIA LTDA
RÉU FCLK RESTAURANTE EXPRESS
LTDA - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO ALISSON BEZERRA LIMA(OAB:
17448/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ERGA OMNES EDUCACAO CAPACITACAO ASSESSORIA E
CONSULTORIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO 0000223-38.2023.5.13.0008
De ordem de sua Excelência o(a) senhor(a) Juiz(a) do Trabalho
desta 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB PB, Dr(ª).
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR, em virtude da lei,
etc., FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital ou dele
tomarem conhecimento, que fica(m) intimado(s) o(a)(s)
reclamado(a)(s), ERGA OMNES EDUCACAO CAPACITACAO
ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA, CNPJ: 21.895.777/0001-
31, com endereço(s) incerto(s) e não sabido(s),para a pagar o
débito (planilha de Id.f4c7bef), no prazo de 02 dias, sob pena de
execução com imediata constrição patrimonial, e de inscrição no
cadastro de inadimplentes na forma do Art. 883-A da CLT. E, para
que chegue ao conhecimento da parte interessada, este edital será
publicado no Diário Oficial Eletrônico da Justiça de Trabalho (DJe-
TRT 13ª), considerando-se intimado(s) na data de publicação deste
edital.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de junho de 2024.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Notificação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1007
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
Processo Nº ATSum-0001322-43.2023.5.13.0008
AUTOR JOSE WESLLEY MONTEIRO DE
SOUZA
ADVOGADO ERIKA CAVALCANTE GAMA(OAB:
49912/PR)
ADVOGADO MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E
QUEIROZ(OAB: 163741/SP)
RÉU SOCIEDADE ESPORTIVA
QUEIMADENSE
ADVOGADO RODOLFO GAUDENCIO
BEZERRA(OAB: 13296/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE WESLLEY MONTEIRO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e8b8456
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
ANTE O EXPOSTO, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
formulados na petição inicial da reclamação trabalhista ajuizada por
JOSE WESLLEY MONTEIRO DE SOUZA para condenar a
reclamada SOCIEDADE ESPORTIVA QUEIMADENSE ao
cumprimento das seguintes obrigações:
1. após o trânsito em julgado e intimação para cumprimento em dia
e hora a serem determinados (ou em 5 dias, caso se trate de CTPS
eletrônica), registrar as anotações na CTPS da parte reclamante,
nos termos da fundamentação, sob pena de multa de R$ 3.000,00.
Fica a Secretaria da Vara autorizada a fazer as diligências
necessárias ao cumprimento da obrigação, em caso de
descumprimento, sem prejuízo de comunicação à SRTE;
2. no prazo de 2 dias após intimação, efetuar o recolhimento do
FGTS dos períodos de 21/09/2022 a 30/10/2022 e de 06/01/2023 a
15/03/2023 na conta vinculada da parte reclamante;
3. pagar à parte reclamante, no prazo legal, após intimação para
esse fim, observando-se os limites do pedido e as deduções
determinadas, o valor dos seguintes títulos, conforme planilha de
cálculo anexa: 1º contrato de trabalho (21/09/2022 a 30/10/2022):
a1) salário de outubro de 2022; b1) 13º salário proporcional (01/12)
de 2022; c1) férias proporcionais (01/12) mais um terço; d1) multa
do artigo 477, § 8º, da CLT; 2º contrato de trabalho (06/01/2023 a
15/03/2023): a2) saldo de salário de março de 2023 (15 dias); b2)
13º salário proporcional (02/12); c2) férias proporcionais (02/12)
mais um terço; d2) multa do artigo 477, § 8º, da CLT.
Honorários advocatícios fixados em: a) 10% (dez por cento) do
montante devido à parte reclamante (sem deduzir desse valor
eventual contribuição previdenciária devida pelo reclamante e
eventual desconto de imposto de renda), em favor do(a)
advogado(a) da parte autora; b) 10% (dez por cento) do valor das
verbas julgadas totalmente improcedentes, em favor do(a)
advogado(a) da parte reclamada, ficando esta obrigação sob
condição suspensiva de exigibilidade e somente podendo ser
executada se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado
da sentença, a parte credora demonstrar que deixou de existir a
situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de
gratuidade (não servindo, objetivamente, eventuais créditos neste
ou noutro processo como suporte para afastar a situação de
pobreza, no termo jurídico), extinguindo-se, passado esse prazo, tal
obrigação do beneficiário.
Diante do conteúdo da presente sentença, torna-se sem
necessidade constar valor de honorários sucumbenciais devidos
pela parte reclamante em planilha de cálculo.
As contribuições previdenciárias incidem sobre as verbas com
natureza salarial, conforme planilha em anexo. Reclamante e
reclamada possuem responsabilidade proporcional, nos termos da
legislação.
Custas, pela parte reclamada, conforme planilha de cálculos.
Fica autorizada a expedição de alvará para saque de 80% do FGTS
de ambos os contratos de trabalho (observada eventual restrição
por adesão ao sistema saque-aniversário), após o depósito
determinado nesta sentença, transitada em julgado quanto ao tema
da cessação da relação de emprego.
Intimem-se as partes. Desnecessária a intimação da União (artigo
832, § 5º, da CLT), nos termos da Portaria PGF/AGU nº 47/2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001322-43.2023.5.13.0008
AUTOR JOSE WESLLEY MONTEIRO DE
SOUZA
ADVOGADO ERIKA CAVALCANTE GAMA(OAB:
49912/PR)
ADVOGADO MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E
QUEIROZ(OAB: 163741/SP)
RÉU SOCIEDADE ESPORTIVA
QUEIMADENSE
ADVOGADO RODOLFO GAUDENCIO
BEZERRA(OAB: 13296/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SOCIEDADE ESPORTIVA QUEIMADENSE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1008
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e8b8456
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
ANTE O EXPOSTO, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
formulados na petição inicial da reclamação trabalhista ajuizada por
JOSE WESLLEY MONTEIRO DE SOUZA para condenar a
reclamada SOCIEDADE ESPORTIVA QUEIMADENSE ao
cumprimento das seguintes obrigações:
1. após o trânsito em julgado e intimação para cumprimento em dia
e hora a serem determinados (ou em 5 dias, caso se trate de CTPS
eletrônica), registrar as anotações na CTPS da parte reclamante,
nos termos da fundamentação, sob pena de multa de R$ 3.000,00.
Fica a Secretaria da Vara autorizada a fazer as diligências
necessárias ao cumprimento da obrigação, em caso de
descumprimento, sem prejuízo de comunicação à SRTE;
2. no prazo de 2 dias após intimação, efetuar o recolhimento do
FGTS dos períodos de 21/09/2022 a 30/10/2022 e de 06/01/2023 a
15/03/2023 na conta vinculada da parte reclamante;
3. pagar à parte reclamante, no prazo legal, após intimação para
esse fim, observando-se os limites do pedido e as deduções
determinadas, o valor dos seguintes títulos, conforme planilha de
cálculo anexa: 1º contrato de trabalho (21/09/2022 a 30/10/2022):
a1) salário de outubro de 2022; b1) 13º salário proporcional (01/12)
de 2022; c1) férias proporcionais (01/12) mais um terço; d1) multa
do artigo 477, § 8º, da CLT; 2º contrato de trabalho (06/01/2023 a
15/03/2023): a2) saldo de salário de março de 2023 (15 dias); b2)
13º salário proporcional (02/12); c2) férias proporcionais (02/12)
mais um terço; d2) multa do artigo 477, § 8º, da CLT.
Honorários advocatícios fixados em: a) 10% (dez por cento) do
montante devido à parte reclamante (sem deduzir desse valor
eventual contribuição previdenciária devida pelo reclamante e
eventual desconto de imposto de renda), em favor do(a)
advogado(a) da parte autora; b) 10% (dez por cento) do valor das
verbas julgadas totalmente improcedentes, em favor do(a)
advogado(a) da parte reclamada, ficando esta obrigação sob
condição suspensiva de exigibilidade e somente podendo ser
executada se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado
da sentença, a parte credora demonstrar que deixou de existir a
situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de
gratuidade (não servindo, objetivamente, eventuais créditos neste
ou noutro processo como suporte para afastar a situação de
pobreza, no termo jurídico), extinguindo-se, passado esse prazo, tal
obrigação do beneficiário.
Diante do conteúdo da presente sentença, torna-se sem
necessidade constar valor de honorários sucumbenciais devidos
pela parte reclamante em planilha de cálculo.
As contribuições previdenciárias incidem sobre as verbas com
natureza salarial, conforme planilha em anexo. Reclamante e
reclamada possuem responsabilidade proporcional, nos termos da
legislação.
Custas, pela parte reclamada, conforme planilha de cálculos.
Fica autorizada a expedição de alvará para saque de 80% do FGTS
de ambos os contratos de trabalho (observada eventual restrição
por adesão ao sistema saque-aniversário), após o depósito
determinado nesta sentença, transitada em julgado quanto ao tema
da cessação da relação de emprego.
Intimem-se as partes. Desnecessária a intimação da União (artigo
832, § 5º, da CLT), nos termos da Portaria PGF/AGU nº 47/2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000174-60.2024.5.13.0008
AUTOR RAIMUNDO DE SOUSA JUNIOR
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIMUNDO DE SOUSA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0ceda1f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
ANTE O EXPOSTO, decido:
1. rejeitar a impugnação ao valor da causa;
2. julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na
petição inicial da reclamação trabalhista ajuizada por RAIMUNDO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1009
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
DE SOUSA JUNIOR para condenar a reclamada ALPARGATAS
S.A. ao cumprimento das seguintes obrigações:
2.1. pagar à parte reclamante, no prazo legal após intimação para
esse fim, o valor do seguinte título: indenização por dano moral no
importe de R$ 3.550,00.
2.2. pagar, no prazo legal, após intimação para esse fim, honorários
periciais à perita KARINA CAVALCANTI DE BARROS, no valor de
R$ 1.300,00.
Honorários advocatícios fixados em: a) 10% (dez por cento) do
montante devido à parte reclamante (sem deduzir desse valor
eventual contribuição previdenciária devida pelo reclamante e
eventual desconto de imposto de renda), em favor do(a)
advogado(a) da parte autora; b) 10% (dez por cento) do valor das
verbas julgadas totalmente improcedentes, em favor do(a)
advogado(a) da parte reclamada, cuja obrigação ficará sob
condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser
executada se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado
da sentença, a parte credora demonstrar que deixou de existir a
situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de
gratuidade (não servindo, objetivamente, eventuais créditos neste
ou noutro processo como suporte para afastar a situação de
pobreza, no termo jurídico), extinguindo-se, passado esse prazo, tal
obrigação do beneficiário.
Diante do conteúdo da presente sentença, torna-se sem
necessidade constar valor de honorários sucumbenciais, em
desfavor da parte reclamante, em planilha de cálculo.
Não há incidência de contribuições previdenciárias ante a natureza
jurídica da verba deferida.
Custas pela reclamada, conforme planilha de cálculos.
Em atenção do disposto na Recomendação Conjunta GP.CGJT nº
2/2011, encaminhem-se as informações necessárias ao endereço
eletrônico pfpb.regressivas@agu.gov.br.
Intimem-se as partes. Desnecessária a intimação da União (artigo
832, § 5º, da CLT), nos termos da Portaria PGF/AGU nº 47/2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000174-60.2024.5.13.0008
AUTOR RAIMUNDO DE SOUSA JUNIOR
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0ceda1f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
ANTE O EXPOSTO, decido:
1. rejeitar a impugnação ao valor da causa;
2. julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na
petição inicial da reclamação trabalhista ajuizada por RAIMUNDO
DE SOUSA JUNIOR para condenar a reclamada ALPARGATAS
S.A. ao cumprimento das seguintes obrigações:
2.1. pagar à parte reclamante, no prazo legal após intimação para
esse fim, o valor do seguinte título: indenização por dano moral no
importe de R$ 3.550,00.
2.2. pagar, no prazo legal, após intimação para esse fim, honorários
periciais à perita KARINA CAVALCANTI DE BARROS, no valor de
R$ 1.300,00.
Honorários advocatícios fixados em: a) 10% (dez por cento) do
montante devido à parte reclamante (sem deduzir desse valor
eventual contribuição previdenciária devida pelo reclamante e
eventual desconto de imposto de renda), em favor do(a)
advogado(a) da parte autora; b) 10% (dez por cento) do valor das
verbas julgadas totalmente improcedentes, em favor do(a)
advogado(a) da parte reclamada, cuja obrigação ficará sob
condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser
executada se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado
da sentença, a parte credora demonstrar que deixou de existir a
situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de
gratuidade (não servindo, objetivamente, eventuais créditos neste
ou noutro processo como suporte para afastar a situação de
pobreza, no termo jurídico), extinguindo-se, passado esse prazo, tal
obrigação do beneficiário.
Diante do conteúdo da presente sentença, torna-se sem
necessidade constar valor de honorários sucumbenciais, em
desfavor da parte reclamante, em planilha de cálculo.
Não há incidência de contribuições previdenciárias ante a natureza
jurídica da verba deferida.
Custas pela reclamada, conforme planilha de cálculos.
Em atenção do disposto na Recomendação Conjunta GP.CGJT nº
2/2011, encaminhem-se as informações necessárias ao endereço
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1010
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
eletrônico pfpb.regressivas@agu.gov.br.
Intimem-se as partes. Desnecessária a intimação da União (artigo
832, § 5º, da CLT), nos termos da Portaria PGF/AGU nº 47/2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000558-23.2024.5.13.0008
REQUERENTES DINIARA ALVES DA COSTA
ADVOGADO OSMARIO MEDEIROS
FERREIRA(OAB: 14149/PB)
REQUERENTES HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA
ADVOGADO FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DINIARA ALVES DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam os requerentes cientes da homologação do acordo
extrajudicial conforme sentença homologatória constante do ID.
6d571c2.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de junho de 2024.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº HTE-0000558-23.2024.5.13.0008
REQUERENTES DINIARA ALVES DA COSTA
ADVOGADO OSMARIO MEDEIROS
FERREIRA(OAB: 14149/PB)
REQUERENTES HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA
ADVOGADO FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam os requerentes cientes da homologação do acordo
extrajudicial conforme sentença homologatória constante do ID.
6d571c2.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de junho de 2024.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000564-30.2024.5.13.0008
AUTOR SISONALDO RODRIGUES DE
AZEVEDO
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dc86402
proferida nos autos.
DECISÃO
Conforme tópico intitulado “DOS REQUISITOS PARA A
CONCESSÃO DA TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA (…)”,
postula a parte autora, em sede de tutela provisória, sua
reintegração ao emprego, baseando-se em duas circunstâncias: 1)
ser reabilitado demitido e não ter havido contratação de empregado
com deficiência ou reabilitado perante a Previdência Social (artigo
93, § 1º, da Lei nº 8.213/1991); 2) houve discriminação na sua
demissão (artigo 4º da Lei nº 9.029/1995).
O Juiz pode deferir tutela de urgência, conforme disposto no artigo
300, caput, do CPC, desde que se evidenciem: 1) a probabilidade
do direito e o perigo de dano; ou 2) o risco ao resultado útil do
processo. O segundo requisito possui natureza cautelar. O primeiro
tem vinculação direta com os efeitos da decisão de mérito, o que é
o caso dos autos.
Para o atendimento à tutela de urgência, faz-se necessário que
estejam presentes nos autos elementos, principalmente
documentais, que evidenciem a plausibilidade da invocação do
deferimento dessa tutela.
A parte autora trouxe aos autos documentos que comprovam a
existência de contrato de trabalho e da sua cessação, por iniciativa
da parte empregadora, sem justa causa, além de outros elementos
probatórios.
Não vieram aos autos elementos que levem ao preenchimento do
requisito da probabilidade do direito, a exemplo de provas
inequívocas da ausência de atendimento ao disposto no § 1º do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1011
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
artigo 93 da Lei nº 8.213/1991 e da alegada discriminação, que não
pode ser presumida.
Uma análise inicial e superficial revela, portanto, a inadequação da
situação fática aos preceitos de lei para o atendimento do pedido.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de concessão de tutela
provisória.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de junho de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000564-30.2024.5.13.0008
AUTOR SISONALDO RODRIGUES DE
AZEVEDO
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SISONALDO RODRIGUES DE AZEVEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dc86402
proferida nos autos.
DECISÃO
Conforme tópico intitulado “DOS REQUISITOS PARA A
CONCESSÃO DA TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA (…)”,
postula a parte autora, em sede de tutela provisória, sua
reintegração ao emprego, baseando-se em duas circunstâncias: 1)
ser reabilitado demitido e não ter havido contratação de empregado
com deficiência ou reabilitado perante a Previdência Social (artigo
93, § 1º, da Lei nº 8.213/1991); 2) houve discriminação na sua
demissão (artigo 4º da Lei nº 9.029/1995).
O Juiz pode deferir tutela de urgência, conforme disposto no artigo
300, caput, do CPC, desde que se evidenciem: 1) a probabilidade
do direito e o perigo de dano; ou 2) o risco ao resultado útil do
processo. O segundo requisito possui natureza cautelar. O primeiro
tem vinculação direta com os efeitos da decisão de mérito, o que é
o caso dos autos.
Para o atendimento à tutela de urgência, faz-se necessário que
estejam presentes nos autos elementos, principalmente
documentais, que evidenciem a plausibilidade da invocação do
deferimento dessa tutela.
A parte autora trouxe aos autos documentos que comprovam a
existência de contrato de trabalho e da sua cessação, por iniciativa
da parte empregadora, sem justa causa, além de outros elementos
probatórios.
Não vieram aos autos elementos que levem ao preenchimento do
requisito da probabilidade do direito, a exemplo de provas
inequívocas da ausência de atendimento ao disposto no § 1º do
artigo 93 da Lei nº 8.213/1991 e da alegada discriminação, que não
pode ser presumida.
Uma análise inicial e superficial revela, portanto, a inadequação da
situação fática aos preceitos de lei para o atendimento do pedido.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de concessão de tutela
provisória.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de junho de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000102-73.2024.5.13.0008
AUTOR GLEBIA DA SILVA TRIGUEIRO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- GLEBIA DA SILVA TRIGUEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 58fc42b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
ANTE O EXPOSTO, decido:
1. rejeitar a impugnação ao valor da causa;
2. julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na
petição inicial da reclamação trabalhista ajuizada por GLEBIA DA
SILVA TRIGUEIRO para condenar a reclamada ALPARGATAS S.A.
ao cumprimento das seguintes obrigações:
2.1. pagar à parte reclamante, no prazo legal após intimação para
esse fim, o valor do seguinte título: indenização por dano moral no
importe de R$ 3.700,00.
2.2. pagar, no prazo legal, após intimação para esse fim, honorários
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1012
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
periciais à perita KARINA CAVALCANTI DE BARROS, no valor de
R$ 1.300,00.
Honorários advocatícios fixados em: a) 10% (dez por cento) do
montante devido à parte reclamante (sem deduzir desse valor
eventual contribuição previdenciária devida pelo reclamante e
eventual desconto de imposto de renda), em favor do(a)
advogado(a) da parte autora; b) 10% (dez por cento) do valor das
verbas julgadas totalmente improcedentes, em favor do(a)
advogado(a) da parte reclamada, cuja obrigação ficará sob
condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser
executada se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado
da sentença, a parte credora demonstrar que deixou de existir a
situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de
gratuidade (não servindo, objetivamente, eventuais créditos neste
ou noutro processo como suporte para afastar a situação de
pobreza, no termo jurídico), extinguindo-se, passado esse prazo, tal
obrigação do beneficiário.
Diante do conteúdo da presente sentença, torna-se sem
necessidade constar valor de honorários sucumbenciais, em
desfavor da parte reclamante, em planilha de cálculo.
Não há incidência de contribuições previdenciárias ante a natureza
jurídica da verba deferida.
Custas pela reclamada, conforme planilha de cálculos.
Em atenção do disposto na Recomendação Conjunta GP.CGJT nº
2/2011, encaminhem-se as informações necessárias ao endereço
eletrônico pfpb.regressivas@agu.gov.br.
Intimem-se as partes. Desnecessária a intimação da União (artigo
832, § 5º, da CLT), nos termos da Portaria PGF/AGU nº 47/2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000102-73.2024.5.13.0008
AUTOR GLEBIA DA SILVA TRIGUEIRO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 58fc42b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
ANTE O EXPOSTO, decido:
1. rejeitar a impugnação ao valor da causa;
2. julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na
petição inicial da reclamação trabalhista ajuizada por GLEBIA DA
SILVA TRIGUEIRO para condenar a reclamada ALPARGATAS S.A.
ao cumprimento das seguintes obrigações:
2.1. pagar à parte reclamante, no prazo legal após intimação para
esse fim, o valor do seguinte título: indenização por dano moral no
importe de R$ 3.700,00.
2.2. pagar, no prazo legal, após intimação para esse fim, honorários
periciais à perita KARINA CAVALCANTI DE BARROS, no valor de
R$ 1.300,00.
Honorários advocatícios fixados em: a) 10% (dez por cento) do
montante devido à parte reclamante (sem deduzir desse valor
eventual contribuição previdenciária devida pelo reclamante e
eventual desconto de imposto de renda), em favor do(a)
advogado(a) da parte autora; b) 10% (dez por cento) do valor das
verbas julgadas totalmente improcedentes, em favor do(a)
advogado(a) da parte reclamada, cuja obrigação ficará sob
condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser
executada se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado
da sentença, a parte credora demonstrar que deixou de existir a
situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de
gratuidade (não servindo, objetivamente, eventuais créditos neste
ou noutro processo como suporte para afastar a situação de
pobreza, no termo jurídico), extinguindo-se, passado esse prazo, tal
obrigação do beneficiário.
Diante do conteúdo da presente sentença, torna-se sem
necessidade constar valor de honorários sucumbenciais, em
desfavor da parte reclamante, em planilha de cálculo.
Não há incidência de contribuições previdenciárias ante a natureza
jurídica da verba deferida.
Custas pela reclamada, conforme planilha de cálculos.
Em atenção do disposto na Recomendação Conjunta GP.CGJT nº
2/2011, encaminhem-se as informações necessárias ao endereço
eletrônico pfpb.regressivas@agu.gov.br.
Intimem-se as partes. Desnecessária a intimação da União (artigo
832, § 5º, da CLT), nos termos da Portaria PGF/AGU nº 47/2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
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3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1013
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000728-29.2023.5.13.0008
AUTOR FLAUBER GUSTAVO DE ALMEIDA
SILVA
ADVOGADO NATHALIA THAYSE OLIVEIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 21275/PB)
RÉU MARCELO RODRIGUES
RÉU FFDA TECNOLOGIAS ECOLOGICAS
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAUBER GUSTAVO DE ALMEIDA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
FICA INTIMADO o exequente para se manifestar acerca do pedido
de providência pelo Juízo deprecado referente à Carta Precatória
Executória (id. 4d9e3c7), no prazo de 5 dias. Ato Ordinatório.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de junho de 2024.
ROSEANE CAVALCANTE DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000758-06.2019.5.13.0008
AUTOR ROBERTO DA SILVA MOREIRA
ADVOGADO PLYNIO RICARDO DOS SANTOS
SILVA(OAB: 21777/PB)
RÉU RODOLAYFFER MANUTENCAO E
SERVICOS EIRELI - EPP
ADVOGADO JEFERSON ROSA BATISTA(OAB:
353617/SP)
RÉU NOVAVIA SERVICOS LTDA
RÉU MARCIONIL REIS DA SILVA
ADVOGADO JOSE ANDERSON MARQUES DE
SOUZA(OAB: 395948/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIONIL REIS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Deverá o executado indicar seus dados bancários para
transferência de valores, no prazo de 2 dias. Ato Ordinatório.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de junho de 2024.
ROSEANE CAVALCANTE DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000318-34.2024.5.13.0008
AUTOR GEOVANE PORFIRIO DE ANDRADE
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU DR TERRAPLENAGEM E
CONSTRUCAO J S LTDA - EPP
ADVOGADO VITOR FILLET MONTEBELLO(OAB:
269058/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GEOVANE PORFIRIO DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f871e40
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de exceção de incompetência territorial apresentada por
DR TERRAPLENAGEM E CONSTRUCAO J S LTDA - EPP em face
de GEOVANE PORFIRIO DE ANDRADE.
A excipiente opôs a exceção de incompetência em razão do lugar
na presente data (03/06/2024), mas tomou ciência da alteração da
data da audiência nos dias 20/05/2024 (ID. 8d3c771) e 16/05/2024
(ID. 671b5dc), conforme se observa dos recibos de leitura dos e-
mails encaminhados aos seus endereços eletrônicos indicados no
despacho de ID. f944505.
Considerando-se as datas de ciência supracitadas, conclui-se que a
exceção de incompetência fora apresentada após o transcurso do
quinquídio legal previsto no Art. 800 da CLT, motivo pelo qual não
conheço da exceção de incompetência em razão do lugar.
Frise-se que o prazo previsto no art. 800 da CLT é peremptório e
preclusivo, motivo pelo qual a sua inobservância implica a preclusão
e, por conseguinte, a prorrogação da competência territorial do juízo
onde apresentada a ação.
Nesse sentido a decisão proferida pela SDI - II do TST no CC -
10467-93.2019.5.15.0013 abaixo transcrita:
"CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. RECLAMAÇÃO
TRABALHISTA. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL.
REFORMA TRABALHISTA. RITO PREVISTO NA NOVA REDAÇÃO
DO ART. 800 DA CLT. PRAZO PRECLUSIVO. 1. O Juízo da 11.ª
Vara do Trabalho da Zona Leste/SP, entendendo que o local da
prestação de serviços do reclamante ocorreu na Cidade de São
José dos Campos, declinou de sua competência para processar e
julgar a Reclamação Trabalhista para o Foro daquele Município. O
Juízo da 1.ª Vara do Trabalho de São José dos Campos, para onde
foi remetido o feito, reconhecendo que a ação foi ajuizada sob a
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3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1014
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
égide da Lei n.º 13.467/2017, consignou que a exceção de
incompetência deveria ter sido apresentada na forma e no prazo do
art. 800 da CLT, o que não foi feito pela parte demandada, gerando
a preclusão e, em consequência, a prorrogação da competência
para o Juízo originário. 2. O art. 800 da CLT contém expressa
disposição para que a exceção de incompetência territorial seja
apresentada antes da audiência, no prazo de 5 dias, a contar da
notificação. Não se extrai da literalidade da norma a ideia de que
seja uma faculdade da parte opor a exceção no interregno e na
forma ali prescritos, de modo a afastar a compreensão de que se
trata de prazo preclusivo. Ao revés. Há de se entender que a defesa
processual relativa à exceção de incompetência territorial destacou-
se da norma geral, gravada no art. 847, caput e § 1.º, da CLT, no
que tange, sobretudo, à sua apresentação na audiência inaugural,
para, em face da nova redação do art. 800 do mesmo diploma legal,
ser arguida em procedimento prévio, quebrando, nessa exata
medida, o princípio da concentração da defesa. E assim foi
concebido tal rito para, à luz do princípio do acesso à Justiça,
otimizar a defesa do demandado, de forma a evitar deslocamento
possivelmente desnecessário e dispendioso, no momento em que a
tecnologia dá todo o suporte para a consecução de tais propósitos.
Diante da existência da fixação de um rito próprio e com fins
específicos, naturalmente perceptíveis, não parece crível que a lei
permitiria outro momento processual para a prática do mesmo ato,
até porque possibilidade desse jaez tem caráter excepcional,
devendo, regra geral, expressar-se na norma. Entende-se, assim,
que o prazo do art. 800 da CLT tem, efetivamente, natureza
preclusiva, de modo que, não tendo a parte exercido seu direito de
defesa de opor exceção de incompetência territorial na forma e no
interregno ali prescritos, prorroga-se, nesse momento, a
competência territorial do juízo em que proposta a ação, tal como
compreendido pelo Juízo Suscitante. Conflito de Competência
admitido para declarar a competência do Juízo da 11.ª Vara do
Trabalho da Zona Leste/SP para processar e julgar a Reclamação
Trabalhista " (CC-10467-93.2019.5.15.0013, Subseção II
Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Luiz Jose
Dezena da Silva, DEJT 25/09/2020).
Aguarde-se a audiência.
Intimem-se a excipiente e o excepto.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de junho de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000318-34.2024.5.13.0008
AUTOR GEOVANE PORFIRIO DE ANDRADE
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU DR TERRAPLENAGEM E
CONSTRUCAO J S LTDA - EPP
ADVOGADO VITOR FILLET MONTEBELLO(OAB:
269058/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DR TERRAPLENAGEM E CONSTRUCAO J S LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f871e40
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de exceção de incompetência territorial apresentada por
DR TERRAPLENAGEM E CONSTRUCAO J S LTDA - EPP em face
de GEOVANE PORFIRIO DE ANDRADE.
A excipiente opôs a exceção de incompetência em razão do lugar
na presente data (03/06/2024), mas tomou ciência da alteração da
data da audiência nos dias 20/05/2024 (ID. 8d3c771) e 16/05/2024
(ID. 671b5dc), conforme se observa dos recibos de leitura dos e-
mails encaminhados aos seus endereços eletrônicos indicados no
despacho de ID. f944505.
Considerando-se as datas de ciência supracitadas, conclui-se que a
exceção de incompetência fora apresentada após o transcurso do
quinquídio legal previsto no Art. 800 da CLT, motivo pelo qual não
conheço da exceção de incompetência em razão do lugar.
Frise-se que o prazo previsto no art. 800 da CLT é peremptório e
preclusivo, motivo pelo qual a sua inobservância implica a preclusão
e, por conseguinte, a prorrogação da competência territorial do juízo
onde apresentada a ação.
Nesse sentido a decisão proferida pela SDI - II do TST no CC -
10467-93.2019.5.15.0013 abaixo transcrita:
"CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. RECLAMAÇÃO
TRABALHISTA. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL.
REFORMA TRABALHISTA. RITO PREVISTO NA NOVA REDAÇÃO
DO ART. 800 DA CLT. PRAZO PRECLUSIVO. 1. O Juízo da 11.ª
Vara do Trabalho da Zona Leste/SP, entendendo que o local da
prestação de serviços do reclamante ocorreu na Cidade de São
José dos Campos, declinou de sua competência para processar e
julgar a Reclamação Trabalhista para o Foro daquele Município. O
Juízo da 1.ª Vara do Trabalho de São José dos Campos, para onde
foi remetido o feito, reconhecendo que a ação foi ajuizada sob a
égide da Lei n.º 13.467/2017, consignou que a exceção de
incompetência deveria ter sido apresentada na forma e no prazo do
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1015
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
art. 800 da CLT, o que não foi feito pela parte demandada, gerando
a preclusão e, em consequência, a prorrogação da competência
para o Juízo originário. 2. O art. 800 da CLT contém expressa
disposição para que a exceção de incompetência territorial seja
apresentada antes da audiência, no prazo de 5 dias, a contar da
notificação. Não se extrai da literalidade da norma a ideia de que
seja uma faculdade da parte opor a exceção no interregno e na
forma ali prescritos, de modo a afastar a compreensão de que se
trata de prazo preclusivo. Ao revés. Há de se entender que a defesa
processual relativa à exceção de incompetência territorial destacou-
se da norma geral, gravada no art. 847, caput e § 1.º, da CLT, no
que tange, sobretudo, à sua apresentação na audiência inaugural,
para, em face da nova redação do art. 800 do mesmo diploma legal,
ser arguida em procedimento prévio, quebrando, nessa exata
medida, o princípio da concentração da defesa. E assim foi
concebido tal rito para, à luz do princípio do acesso à Justiça,
otimizar a defesa do demandado, de forma a evitar deslocamento
possivelmente desnecessário e dispendioso, no momento em que a
tecnologia dá todo o suporte para a consecução de tais propósitos.
Diante da existência da fixação de um rito próprio e com fins
específicos, naturalmente perceptíveis, não parece crível que a lei
permitiria outro momento processual para a prática do mesmo ato,
até porque possibilidade desse jaez tem caráter excepcional,
devendo, regra geral, expressar-se na norma. Entende-se, assim,
que o prazo do art. 800 da CLT tem, efetivamente, natureza
preclusiva, de modo que, não tendo a parte exercido seu direito de
defesa de opor exceção de incompetência territorial na forma e no
interregno ali prescritos, prorroga-se, nesse momento, a
competência territorial do juízo em que proposta a ação, tal como
compreendido pelo Juízo Suscitante. Conflito de Competência
admitido para declarar a competência do Juízo da 11.ª Vara do
Trabalho da Zona Leste/SP para processar e julgar a Reclamação
Trabalhista " (CC-10467-93.2019.5.15.0013, Subseção II
Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Luiz Jose
Dezena da Silva, DEJT 25/09/2020).
Aguarde-se a audiência.
Intimem-se a excipiente e o excepto.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de junho de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001479-16.2023.5.13.0008
AUTOR HOSANA MARIA PEREIRA SILVA
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSANA MARIA PEREIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência à parte reclamante e patrono(a) das transferências
realizadas, conforme extrato/recibo juntado aos autos no id.
60bd7cf.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de junho de 2024.
ROSEANE CAVALCANTE DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000001-36.2024.5.13.0008
AUTOR LEONILSON DA SILVA
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ABRAAO LUIZ FILGUEIRA
LOPES(OAB: 9463/RN)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONILSON DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 43a79f2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:
julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos contidos na Ação
Trabalhista ajuizada por LEONILSON DA SILVA em face de
ENGENHARIA DE AVALIACOES, PERICIAS E CONSTRUCOES
LTDA , para condenar a empresa a pagar ao reclamante :
a) verbas salariais referente ao período clandestino como: diferença
de aviso prévio, férias + 1/3 , 13º salário e FGTS +40%;
b) horas extras e reflexos sobre aviso prévio, férias + 1/3, 13º
salários, RSR, FGTS e multa rescisória.
d) adicional de insalubridade e reflexos em : aviso prévio, férias +
1/3, 13 salário e FGTS + 40%.
Deverá a reclamada fornecer a autora a documentação necessária
para percepção do seguro desemprego.
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3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1016
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
Deverá a reclamada proceder a retificação da CTPS da autora para
que faça constar como admissão o dia 05/06/2022.
Condeno a parte ré a pagar o equivalente a 10% do valor da
condenação a título de honorários advocatícios sucumbenciais.
Condeno a parte autora a pagar o equivalente a 10% do valor dos
pedidos improcedentes a título de honorários sucumbenciais. Nos
termos da lei e decisão do STF, deve a cobrança desses honorários
ficar suspensa até eventual comprovação de mudança na condição
de hipossuficiente da parte autora.
Tudo de acordo com a fundamentação supra e planilha de cálculos
da Contadoria Judicial em anexo, partes integrantes deste
dispositivo como se nele transcritas estivessem.
Contribuições previdenciárias incidentes sobre os títulos
condenados de natureza salarial, na forma da planilha anexa.
Ambas as partes são responsáveis pelo pagamento de sua parcela
de contribuição previdenciária.
Custas pela parte reclamada, no valor descrito nos cálculos anexos,
o qual foi apurado tendo por base o montante da condenação.
Concedo à parte reclamante os benefícios da gratuidade judicial.
Notifiquem-se as partes.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000001-36.2024.5.13.0008
AUTOR LEONILSON DA SILVA
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ABRAAO LUIZ FILGUEIRA
LOPES(OAB: 9463/RN)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ENGENHARIA DE AVALIACOES, PERICIAS E
CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 43a79f2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:
julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos contidos na Ação
Trabalhista ajuizada por LEONILSON DA SILVA em face de
ENGENHARIA DE AVALIACOES, PERICIAS E CONSTRUCOES
LTDA , para condenar a empresa a pagar ao reclamante :
a) verbas salariais referente ao período clandestino como: diferença
de aviso prévio, férias + 1/3 , 13º salário e FGTS +40%;
b) horas extras e reflexos sobre aviso prévio, férias + 1/3, 13º
salários, RSR, FGTS e multa rescisória.
d) adicional de insalubridade e reflexos em : aviso prévio, férias +
1/3, 13 salário e FGTS + 40%.
Deverá a reclamada fornecer a autora a documentação necessária
para percepção do seguro desemprego.
Deverá a reclamada proceder a retificação da CTPS da autora para
que faça constar como admissão o dia 05/06/2022.
Condeno a parte ré a pagar o equivalente a 10% do valor da
condenação a título de honorários advocatícios sucumbenciais.
Condeno a parte autora a pagar o equivalente a 10% do valor dos
pedidos improcedentes a título de honorários sucumbenciais. Nos
termos da lei e decisão do STF, deve a cobrança desses honorários
ficar suspensa até eventual comprovação de mudança na condição
de hipossuficiente da parte autora.
Tudo de acordo com a fundamentação supra e planilha de cálculos
da Contadoria Judicial em anexo, partes integrantes deste
dispositivo como se nele transcritas estivessem.
Contribuições previdenciárias incidentes sobre os títulos
condenados de natureza salarial, na forma da planilha anexa.
Ambas as partes são responsáveis pelo pagamento de sua parcela
de contribuição previdenciária.
Custas pela parte reclamada, no valor descrito nos cálculos anexos,
o qual foi apurado tendo por base o montante da condenação.
Concedo à parte reclamante os benefícios da gratuidade judicial.
Notifiquem-se as partes.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000413-64.2024.5.13.0008
AUTOR ELIENE DA SILVA BARROSO
RÉU AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGAPE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1017
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ded5347
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:
a) julgar PROCEDENTES os pedidos contidos na Ação Trabalhista
ajuizado por ELIENE DA SILVA BARROSO em face de AGAPE
CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA , para condenar a reclamada
a pagar para a parte autora: FGTS de todo o período trabalhado.
Títulos descritos na fundamentação supra, assim como na planilha
anexa, parte desta decisão.
Custas pela parte reclamada, no valor descrito na planilha anexa,
calculadas sobre o valor da condenação.
Concedo à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.
Notifiquem-se as partes.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000359-35.2023.5.13.0008
REQUERENTES NATALIA SANTOS GOMES DANTAS
ADVOGADO FABIANA SALVADOR DE ARAUJO
SIMOES(OAB: 24056/PB)
REQUERENTES PANIFICADORA SAO CRISTOVAO
LTDA - ME
ADVOGADO DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PANIFICADORA SAO CRISTOVAO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID be5981b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
O devedor deixou de recolher as contribuições previdenciárias
sobre o acordo.
Trata-se de existência de crédito exclusivamente previdenciário de
responsabilidade da UNIÃO (PGF-INSS), de valor irrisório (R$
416,82) se comparado com os dispêndios necessários à sua
satisfação, custo este que recai sobre toda a sociedade.
As execuções desta espécie, na quase totalidade dos casos
judiciais, acabam frustradas por inexistência de bens ou não
localização do devedor ou de seus sócios.
Considerando, portanto, que o acesso à justiça envolve também a
duração razoável do processo, e provável execução importaria
envidar esforços e tempo que poderiam ser concentrados em outras
demandas nas quais o trabalhador e o órgão previdenciário (INSS)
são interessados, inclusive em valores bem superiores;
Considerando que o próprio órgão previdenciário não demonstra
interesse na continuação de execuções em valores inferiores a R$
20.000,00 (vinte mil reais), tendo em vista que neles não intervém,
dispensando, inclusive, a sua intimação, conforme Portaria nº.
582/2013 do Ministério da Fazenda, publicada no DOU de
13/12/2013;
Considerando que a Fazenda Pública faz igual demonstração de
falta de interesse ao requerer o arquivamento dos processos
considerados de pequena monta, justamente para se concentrar em
demandas cujo valor seja superior e que necessitem, por sua
complexidade, de atenção e esforços redobrados que resultem em
aumento considerável na arrecadação, conforme Portaria nº.
396/2016 da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, editada em
20/04/2016;
Considerando que o valor a ser cobrado é inferior a R$ 1.000,00
(um mil reais);
Considerando, finalmente, que dentre as Metas estabelecidas para
o Poder Judiciário pelo Conselho Nacional de Justiça, a resolução
dos processos de execução impacta positivamente na diminuição
do índice de congestionamento da fase de execução, resolvo:
deixar de realizar a cobrança do valor da contribuição
previdenciária;
Considerando o cumprimento das obrigações pactuadas, a
recomendação da Corregedoria Regional TRT13 SCR n.º 04/2023 e
o tratamento dispensado à hipótese pela Corregedoria-Geral da
Justiça do Trabalho (Ofício Circular TST.CGJT n.º 9/2023, de 03 de
abril de 2023), declaro extinta a execução por cumprimento integral
do acordo.
Arquivem-se definitivamente os autos.
Intime-se.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000359-35.2023.5.13.0008
REQUERENTES NATALIA SANTOS GOMES DANTAS
ADVOGADO FABIANA SALVADOR DE ARAUJO
SIMOES(OAB: 24056/PB)
REQUERENTES PANIFICADORA SAO CRISTOVAO
LTDA - ME
ADVOGADO DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATALIA SANTOS GOMES DANTAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1018
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID be5981b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
O devedor deixou de recolher as contribuições previdenciárias
sobre o acordo.
Trata-se de existência de crédito exclusivamente previdenciário de
responsabilidade da UNIÃO (PGF-INSS), de valor irrisório (R$
416,82) se comparado com os dispêndios necessários à sua
satisfação, custo este que recai sobre toda a sociedade.
As execuções desta espécie, na quase totalidade dos casos
judiciais, acabam frustradas por inexistência de bens ou não
localização do devedor ou de seus sócios.
Considerando, portanto, que o acesso à justiça envolve também a
duração razoável do processo, e provável execução importaria
envidar esforços e tempo que poderiam ser concentrados em outras
demandas nas quais o trabalhador e o órgão previdenciário (INSS)
são interessados, inclusive em valores bem superiores;
Considerando que o próprio órgão previdenciário não demonstra
interesse na continuação de execuções em valores inferiores a R$
20.000,00 (vinte mil reais), tendo em vista que neles não intervém,
dispensando, inclusive, a sua intimação, conforme Portaria nº.
582/2013 do Ministério da Fazenda, publicada no DOU de
13/12/2013;
Considerando que a Fazenda Pública faz igual demonstração de
falta de interesse ao requerer o arquivamento dos processos
considerados de pequena monta, justamente para se concentrar em
demandas cujo valor seja superior e que necessitem, por sua
complexidade, de atenção e esforços redobrados que resultem em
aumento considerável na arrecadação, conforme Portaria nº.
396/2016 da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, editada em
20/04/2016;
Considerando que o valor a ser cobrado é inferior a R$ 1.000,00
(um mil reais);
Considerando, finalmente, que dentre as Metas estabelecidas para
o Poder Judiciário pelo Conselho Nacional de Justiça, a resolução
dos processos de execução impacta positivamente na diminuição
do índice de congestionamento da fase de execução, resolvo:
deixar de realizar a cobrança do valor da contribuição
previdenciária;
Considerando o cumprimento das obrigações pactuadas, a
recomendação da Corregedoria Regional TRT13 SCR n.º 04/2023 e
o tratamento dispensado à hipótese pela Corregedoria-Geral da
Justiça do Trabalho (Ofício Circular TST.CGJT n.º 9/2023, de 03 de
abril de 2023), declaro extinta a execução por cumprimento integral
do acordo.
Arquivem-se definitivamente os autos.
Intime-se.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000415-44.2018.5.13.0008
AUTOR SIND DOS TRAB NO COM DE MIN E
DERIV DE PET DO EST DA PB
ADVOGADO ADONIAS ARAUJO SOBRINHO(OAB:
6877/PB)
RÉU COMPANHIA DE
DESENVOLVIMENTO DE
RECURSOS MINERAIS DA PB
ADVOGADO JACIANE GOMES RIBEIRO(OAB:
18796/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
SAMMYA MARIA RAMOS DE
CARVALHO BENEVIDES
ADVOGADO NATHANA KRISLLEN MENDES
ARAUJO(OAB: 25271/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SANNYA RAMOS DE CARVALHO
ADVOGADO NATHANA KRISLLEN MENDES
ARAUJO(OAB: 25271/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SAMMYR RAMOS DE CARVALHO
ADVOGADO NATHANA KRISLLEN MENDES
ARAUJO(OAB: 25271/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
FRANCISCO DE ASSIS DE
CARVALHO
ADVOGADO NATHANA KRISLLEN MENDES
ARAUJO(OAB: 25271/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
YASMIN THAMIRES MENDES DOS
SANTOS MELO
ADVOGADO NATHANA KRISLLEN MENDES
ARAUJO(OAB: 25271/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DOS TRAB NO COM DE MIN E DERIV DE PET DO EST
DA PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 00e1e9c
proferido nos autos.
DESPACHO
Requer o patrono a expedição de alvará proporcional referente aos
honorários de sucumbência.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1019
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
Indefiro o pleito, uma vez que os valores devidos ao trabalhador
possuem preferência sobre qualquer outro (artigos 449 da CLT ,
art. 83 , I , da Lei 11.101/05 e 186 do CTN), inclusive de natureza
alimentar.
Nesse sentido:
CRÉDITO TRABALHISTA. CONCURSO COM OUTROS
CRÉDITOS ALIMENTARES. PREFERÊNCIA ABSOLUTA. O crédito
trabalhista, por sua natureza, é privilegiado de forma absoluta,
inclusive frente a outros créditos de natureza alimentar. O art. 83, I,
da Lei 11.101 estabelece o privilégio dos créditos oriundos do
descumprimento da legislação trabalhista e os decorrentes de
acidentes de trabalho, o que impede que se coloque à frente destes
qualquer outro crédito, mesmo que possua natureza alimentar,
como honorários advocatícios. (Tribunal Regional do Trabalho da
15a Região TRT-15 - AGRAVO DE PETIÇÃO: AP 0000418-
97.2010.5.15.0048. Rel. Juiz do Trabalho CARLOS EDUARDO
OLIVEIRA DIAS, 4a CÂMARA (SEGUNDA TURMA), Data da
publicação: 08.11.2021).
Nesta linha, dê-se preferência aos créditos acima aventados.
Pagamentos de outros deverão ocorrer após sua quitação.
Ciência ao patrono.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de junho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000343-02.2024.5.13.0023
AUTOR BOANERGES RODRIGUES BATISTA
ADVOGADO HELLEN MARIA VASCONCELOS
VIEIRA(OAB: 16746/PB)
ADVOGADO NIVEA MARIA SANTOS SOUTO
MAIOR(OAB: 12582/PB)
ADVOGADO NAINA SOUZA ROCHA DE
CARVALHO(OAB: 20638/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOANERGES RODRIGUES BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4dc8d7c
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamante.
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de junho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001319-43.2023.5.13.0023
AUTOR MARCELO SAMPAIO DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9e4d348
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo devolvido pelo E. TRT após transitar em julgado decisão
que modificou parcialmente a sentença.
Cálculos ajustados conforme acórdão Regional (Id. 716dcbd).
Considerando que o valor atualizado do depósito recursal (id.
2264ad0) não é suficiente ao pagamento do débito da ré, ordeno:
a) Intime-se a ré para depositar a quantia apurada no Id. 6fe42db
necessária à complementação do pagamento do valor devido, sob
pena de execução. Prazo: 2 dias.
b) Utilizando-se o saldo da conta recursal e o valor a ser depositado
pela ré, paguem-se o crédito líquido do autor, os honorários
sucumbenciais ao advogado deste e os honorários periciais ao
perito.
c) O autor e seu patrono têm o prazo de 2 dias para informarem
seus dados bancários, a fim de permitir a transferência dos créditos
que têm a receber.
d) Caso a ré não deposite a quantia devida, dê-se início aos atos
executórios, sem prejuízo das liberações acima ordenadas para
satisfação do que for possível.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1020
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
e) Caso a ré realize o depósito, uma vez realizadas as
transferências supracitadas, registrem-se os pagamentos realizados
e arquivem-se os autos.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de junho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000343-02.2024.5.13.0023
AUTOR BOANERGES RODRIGUES BATISTA
ADVOGADO HELLEN MARIA VASCONCELOS
VIEIRA(OAB: 16746/PB)
ADVOGADO NIVEA MARIA SANTOS SOUTO
MAIOR(OAB: 12582/PB)
ADVOGADO NAINA SOUZA ROCHA DE
CARVALHO(OAB: 20638/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4dc8d7c
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamante.
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de junho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001319-43.2023.5.13.0023
AUTOR MARCELO SAMPAIO DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO SAMPAIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9e4d348
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo devolvido pelo E. TRT após transitar em julgado decisão
que modificou parcialmente a sentença.
Cálculos ajustados conforme acórdão Regional (Id. 716dcbd).
Considerando que o valor atualizado do depósito recursal (id.
2264ad0) não é suficiente ao pagamento do débito da ré, ordeno:
a) Intime-se a ré para depositar a quantia apurada no Id. 6fe42db
necessária à complementação do pagamento do valor devido, sob
pena de execução. Prazo: 2 dias.
b) Utilizando-se o saldo da conta recursal e o valor a ser depositado
pela ré, paguem-se o crédito líquido do autor, os honorários
sucumbenciais ao advogado deste e os honorários periciais ao
perito.
c) O autor e seu patrono têm o prazo de 2 dias para informarem
seus dados bancários, a fim de permitir a transferência dos créditos
que têm a receber.
d) Caso a ré não deposite a quantia devida, dê-se início aos atos
executórios, sem prejuízo das liberações acima ordenadas para
satisfação do que for possível.
e) Caso a ré realize o depósito, uma vez realizadas as
transferências supracitadas, registrem-se os pagamentos realizados
e arquivem-se os autos.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de junho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000099-03.2024.5.13.0014
AUTOR LUCAS FELIPE DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1021
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS FELIPE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 31495bf
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo devolvido pelo TRT, após transitar em julgado decisão
que manteve a sentença, a qual julgou improcedente a postulação
exordial.
Quanto ao pagamento dos honorários periciais, no valor de
R$1.000,00, considerando que a parte autora é beneficiária da
justiça gratuita, requisite-se ao egrégio Regional o valor dos
honorários periciais, consoante Ato TRT GP nº 66/2019, por meio
do AJ-JT.
Em seguida, arquivem-se os autos, conforme orientação da
Corregedoria, no sentido de que o processo poderá ser arquivado
definitivamente quando aguardar tão somente o pagamento dos
honorários periciais já em processamento no E. TRT, uma vez que
esse pagamento dar-se-á diretamente na conta do perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de junho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000099-03.2024.5.13.0014
AUTOR LUCAS FELIPE DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 31495bf
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo devolvido pelo TRT, após transitar em julgado decisão
que manteve a sentença, a qual julgou improcedente a postulação
exordial.
Quanto ao pagamento dos honorários periciais, no valor de
R$1.000,00, considerando que a parte autora é beneficiária da
justiça gratuita, requisite-se ao egrégio Regional o valor dos
honorários periciais, consoante Ato TRT GP nº 66/2019, por meio
do AJ-JT.
Em seguida, arquivem-se os autos, conforme orientação da
Corregedoria, no sentido de que o processo poderá ser arquivado
definitivamente quando aguardar tão somente o pagamento dos
honorários periciais já em processamento no E. TRT, uma vez que
esse pagamento dar-se-á diretamente na conta do perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de junho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000149-96.2024.5.13.0024
AUTOR LUCIANO GOMES HENRIQUES
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO GOMES HENRIQUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 57b19cc
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamada (id. 61f2777).
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1022
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de junho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000149-96.2024.5.13.0024
AUTOR LUCIANO GOMES HENRIQUES
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 57b19cc
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamada (id. 61f2777).
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de junho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000135-63.2024.5.13.0008
AUTOR JOYCE GABRIELLY FERNANDES
SILVA
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
ADVOGADO MILENA MEDEIROS
CALAFANGE(OAB: 13062/PB)
RÉU MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU CARTE NEGOCIOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU MONTE CARLO S - MONTADORA E
LOCADORA S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALBERTO FERREIRA DA SILVA
- CARTE NEGOCIOS E PARTICIPACOES LTDA
- MONTE CARLO S - MONTADORA E LOCADORA S/A
- MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO E SERVICOS S/A
- MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E SISTEMAS - EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 72c46fd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, decido julgar IMPROCEDENTES os Embargos de
Declaração opostos pela autora nos termos da fundamentação
acima.
Intime-se.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000135-63.2024.5.13.0008
AUTOR JOYCE GABRIELLY FERNANDES
SILVA
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
ADVOGADO MILENA MEDEIROS
CALAFANGE(OAB: 13062/PB)
RÉU MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1023
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
RÉU CARTE NEGOCIOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU MONTE CARLO S - MONTADORA E
LOCADORA S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOYCE GABRIELLY FERNANDES SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 72c46fd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, decido julgar IMPROCEDENTES os Embargos de
Declaração opostos pela autora nos termos da fundamentação
acima.
Intime-se.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000292-36.2024.5.13.0008
AUTOR JOAO PAULO PONTES DE ALMEIDA
ADVOGADO HELDER BRAGA SIMOES
NOBRE(OAB: 16752/PB)
ADVOGADO RENATO FONSECA DE ALMEIDA
GAMA(OAB: 17150/PB)
RÉU REDE UNILAR LTDA
ADVOGADO GUSTAVO HENRIQUE SILVA DE
SOUZA(OAB: 8952/RN)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PAULO PONTES DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre o laudo pericial
ora apresentado, no prazo de cinco dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de junho de 2024.
LUCIANA RODRIGUES AMORIM
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000292-36.2024.5.13.0008
AUTOR JOAO PAULO PONTES DE ALMEIDA
ADVOGADO HELDER BRAGA SIMOES
NOBRE(OAB: 16752/PB)
ADVOGADO RENATO FONSECA DE ALMEIDA
GAMA(OAB: 17150/PB)
RÉU REDE UNILAR LTDA
ADVOGADO GUSTAVO HENRIQUE SILVA DE
SOUZA(OAB: 8952/RN)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- REDE UNILAR LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre o laudo pericial
ora apresentado, no prazo de cinco dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de junho de 2024.
LUCIANA RODRIGUES AMORIM
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000448-73.2024.5.13.0024
AUTOR JOSE EDUARDO MENDES SALES
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO PEDRO HENRIQUE CABRAL DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1024
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
- JOSE EDUARDO MENDES SALES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas acerca da data da realização da perícia
designada pelo Expert PEDRO HENRIQUE CABRAL DA SILVA
conforme Id d3a5595.
A Perícia Clínica será realizada no dia 11/06/2024 (terça-feira), às
9:00.
Local: Clinik Work, consultório nº 05.
Endereço: Rua Vigário Calixto, nº 1754, bairro: Catolé,
CampinaGrande/PB.
Telefone do local: (83) 98828-1786
OBS: Levar CTPS, atestados e exames médicos.
A Perícia In Loco será realizada no no dia 11/06/2024 (terça-feira),
às 11:00, unidade da reclamada onde a reclamante laborou.
OBS: Na perícia in loco, o reclamante deverá comparecer de calça
comprida e sapato fechado.
É fundamental que os acompanhantes do periciado apresentem
documento com foto ao chegarem para a consulta. Essa medida
visa garantir a segurança e a integridade do processo pericial,
assegurando o acesso às informações e ao ambiente onde ocorrerá
a avaliação.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de junho de 2024.
RANGELL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000448-73.2024.5.13.0024
AUTOR JOSE EDUARDO MENDES SALES
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO PEDRO HENRIQUE CABRAL DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas acerca da data da realização da perícia
designada pelo Expert PEDRO HENRIQUE CABRAL DA SILVA
conforme Id d3a5595.
A Perícia Clínica será realizada no dia 11/06/2024 (terça-feira), às
9:00.
Local: Clinik Work, consultório nº 05.
Endereço: Rua Vigário Calixto, nº 1754, bairro: Catolé,
CampinaGrande/PB.
Telefone do local: (83) 98828-1786
OBS: Levar CTPS, atestados e exames médicos.
A Perícia In Loco será realizada no no dia 11/06/2024 (terça-feira),
às 11:00, unidade da reclamada onde a reclamante laborou.
OBS: Na perícia in loco, o reclamante deverá comparecer de calça
comprida e sapato fechado.
É fundamental que os acompanhantes do periciado apresentem
documento com foto ao chegarem para a consulta. Essa medida
visa garantir a segurança e a integridade do processo pericial,
assegurando o acesso às informações e ao ambiente onde ocorrerá
a avaliação.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de junho de 2024.
RANGELL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000429-18.2024.5.13.0008
AUTOR RENAN IGOR BRITO DA SILVA
ADVOGADO THIAGO GOMES COSTA(OAB:
31297/PB)
RÉU ANTONIO RAPOSO SOBRINHO - ME
ADVOGADO LUIZ ARTHUR PEREIRA
COSTA(OAB: 28939/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- RENAN IGOR BRITO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas acerca da data da realização da perícia
designada pelo Expert JULIO CÉSAR LUIZ DE OLIVEIRA para o
dia 10 de junho de 2024, às 10:00hrs, no estabelecimento da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1025
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
empresa ANTONIO RAPOSO SOBRINHO -ME, Avenida Senador
Argemiro de Figueiredo, nº 101,Distrito Industrial, Campina
Grande–PB,CEP: 58411-020. (id. 98c0135).
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de junho de 2024.
RANGELL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000429-18.2024.5.13.0008
AUTOR RENAN IGOR BRITO DA SILVA
ADVOGADO THIAGO GOMES COSTA(OAB:
31297/PB)
RÉU ANTONIO RAPOSO SOBRINHO - ME
ADVOGADO LUIZ ARTHUR PEREIRA
COSTA(OAB: 28939/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO RAPOSO SOBRINHO - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas acerca da data da realização da perícia
designada pelo Expert JULIO CÉSAR LUIZ DE OLIVEIRA para o
dia 10 de junho de 2024, às 10:00hrs, no estabelecimento da
empresa ANTONIO RAPOSO SOBRINHO -ME, Avenida Senador
Argemiro de Figueiredo, nº 101,Distrito Industrial, Campina
Grande–PB,CEP: 58411-020. (id. 98c0135).
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de junho de 2024.
RANGELL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001251-41.2023.5.13.0008
AUTOR MATEUS DE AQUINO OLIVEIRA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ANDRADE COMERCIO DE ESTIVAS
LTDA
ADVOGADO ANTONIO PEDRO DE MELO
NETTO(OAB: 18544/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRADE COMERCIO DE ESTIVAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intimação:
Deverá a reclamada comprovar o pagamento das contribuições
previdenciárias incidentes sobre o acordo, ATÉ O DIA 05/07/2024.
ATO ORDINATÓRIO
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de junho de 2024.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000475-07.2024.5.13.0008
AUTOR FABIO DE OLIVEIRA FERREIRA
ADVOGADO DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:
14420/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO DE OLIVEIRA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes cientes do dossiê médico previdenciário do autor
(ID. 863ee25).
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de junho de 2024.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000475-07.2024.5.13.0008
AUTOR FABIO DE OLIVEIRA FERREIRA
ADVOGADO DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:
14420/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1026
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
Ficam as partes cientes do dossiê médico previdenciário do autor
(ID. 863ee25).
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de junho de 2024.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº HTE-0000565-15.2024.5.13.0008
REQUERENTES ADERALDO BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
REQUERENTES EDGLEISON VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
REQUERENTES JOSE EDERALDO DA ROCHA
ADVOGADO FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
REQUERENTES JOSE EDMILSON ANTERO
ADVOGADO FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
REQUERENTES ROSIL DE ASSIS HENRIQUE
PESSOA
ADVOGADO FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
REQUERENTES TERMO - PU - POLIURETANOS LTDA
ADVOGADO RODOLFO GAUDENCIO
BEZERRA(OAB: 13296/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE EDERALDO DA ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam os requerentes cientes da homologação do acordo
extrajudicial conforme decisão proferida no ID. 6381a74.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de junho de 2024.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº HTE-0000565-15.2024.5.13.0008
REQUERENTES ADERALDO BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
REQUERENTES EDGLEISON VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
REQUERENTES JOSE EDERALDO DA ROCHA
ADVOGADO FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
REQUERENTES JOSE EDMILSON ANTERO
ADVOGADO FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
REQUERENTES ROSIL DE ASSIS HENRIQUE
PESSOA
ADVOGADO FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
REQUERENTES TERMO - PU - POLIURETANOS LTDA
ADVOGADO RODOLFO GAUDENCIO
BEZERRA(OAB: 13296/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE EDMILSON ANTERO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam os requerentes cientes da homologação do acordo
extrajudicial conforme decisão proferida no ID. 6381a74.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de junho de 2024.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº HTE-0000565-15.2024.5.13.0008
REQUERENTES ADERALDO BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
REQUERENTES EDGLEISON VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
REQUERENTES JOSE EDERALDO DA ROCHA
ADVOGADO FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
REQUERENTES JOSE EDMILSON ANTERO
ADVOGADO FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
REQUERENTES ROSIL DE ASSIS HENRIQUE
PESSOA
ADVOGADO FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
REQUERENTES TERMO - PU - POLIURETANOS LTDA
ADVOGADO RODOLFO GAUDENCIO
BEZERRA(OAB: 13296/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSIL DE ASSIS HENRIQUE PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam os requerentes cientes da homologação do acordo
extrajudicial conforme decisão proferida no ID. 6381a74.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de junho de 2024.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1027
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
Diretor de Secretaria
Processo Nº HTE-0000565-15.2024.5.13.0008
REQUERENTES ADERALDO BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
REQUERENTES EDGLEISON VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
REQUERENTES JOSE EDERALDO DA ROCHA
ADVOGADO FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
REQUERENTES JOSE EDMILSON ANTERO
ADVOGADO FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
REQUERENTES ROSIL DE ASSIS HENRIQUE
PESSOA
ADVOGADO FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
REQUERENTES TERMO - PU - POLIURETANOS LTDA
ADVOGADO RODOLFO GAUDENCIO
BEZERRA(OAB: 13296/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADERALDO BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam os requerentes cientes da homologação do acordo
extrajudicial conforme decisão proferida no ID. 6381a74.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de junho de 2024.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº HTE-0000565-15.2024.5.13.0008
REQUERENTES ADERALDO BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
REQUERENTES EDGLEISON VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
REQUERENTES JOSE EDERALDO DA ROCHA
ADVOGADO FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
REQUERENTES JOSE EDMILSON ANTERO
ADVOGADO FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
REQUERENTES ROSIL DE ASSIS HENRIQUE
PESSOA
ADVOGADO FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
REQUERENTES TERMO - PU - POLIURETANOS LTDA
ADVOGADO RODOLFO GAUDENCIO
BEZERRA(OAB: 13296/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDGLEISON VIEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam os requerentes cientes da homologação do acordo
extrajudicial conforme decisão proferida no ID. 6381a74.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de junho de 2024.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº HTE-0000565-15.2024.5.13.0008
REQUERENTES ADERALDO BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
REQUERENTES EDGLEISON VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
REQUERENTES JOSE EDERALDO DA ROCHA
ADVOGADO FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
REQUERENTES JOSE EDMILSON ANTERO
ADVOGADO FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
REQUERENTES ROSIL DE ASSIS HENRIQUE
PESSOA
ADVOGADO FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
REQUERENTES TERMO - PU - POLIURETANOS LTDA
ADVOGADO RODOLFO GAUDENCIO
BEZERRA(OAB: 13296/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TERMO - PU - POLIURETANOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam os requerentes cientes da homologação do acordo
extrajudicial conforme decisão proferida no ID. 6381a74.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de junho de 2024.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001464-47.2023.5.13.0008
AUTOR JUSSARA ROSSANA KESSIA DE
ARAUJO AMBROSIO
ADVOGADO BUARQUE BERQUE FERNANDES
ALVES(OAB: 8360/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1028
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
ADVOGADO MARIA CLARA FIRMINO
FERNANDES(OAB: 29911/PB)
RÉU SHALON SERVICOS DE
CONSERVACAO LTDA - ME
ADVOGADO GILLIANE ALBUQUERQUE PRATES
DE MENEZES(OAB: 23572/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SHALON SERVICOS DE CONSERVACAO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a64b55b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Satisfeita a obrigação com o depósito judicial juntado aos autos,
extingue-se a execução com fulcro no art. 924 do NCPC.
Intimem-se o reclamante e seu patrono para apresentarem contas
(sem limite de recebimento de transferência) para fins de
recebimento de seus alvarás, ora informando a existência de
honorários contratuais e, em caso positivo, apresentar o contrato e
conta para transferência dos honorários no prazo de 02 dias.
Apresentadas as contas, expeça-se alvará para transferência ao
reclamante e seu patrono, mediante recolhimento dos encargos
compulsórios.
Ultimadas as providências, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001464-47.2023.5.13.0008
AUTOR JUSSARA ROSSANA KESSIA DE
ARAUJO AMBROSIO
ADVOGADO BUARQUE BERQUE FERNANDES
ALVES(OAB: 8360/PB)
ADVOGADO MARIA CLARA FIRMINO
FERNANDES(OAB: 29911/PB)
RÉU SHALON SERVICOS DE
CONSERVACAO LTDA - ME
ADVOGADO GILLIANE ALBUQUERQUE PRATES
DE MENEZES(OAB: 23572/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JUSSARA ROSSANA KESSIA DE ARAUJO AMBROSIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a64b55b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Satisfeita a obrigação com o depósito judicial juntado aos autos,
extingue-se a execução com fulcro no art. 924 do NCPC.
Intimem-se o reclamante e seu patrono para apresentarem contas
(sem limite de recebimento de transferência) para fins de
recebimento de seus alvarás, ora informando a existência de
honorários contratuais e, em caso positivo, apresentar o contrato e
conta para transferência dos honorários no prazo de 02 dias.
Apresentadas as contas, expeça-se alvará para transferência ao
reclamante e seu patrono, mediante recolhimento dos encargos
compulsórios.
Ultimadas as providências, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000250-84.2024.5.13.0008
AUTOR KESIA PRISCILA IDALINA ALVES
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f86a21a
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento
da instrução, oportunizando às partes prazo de 2 (dois) dias para
apresentação de razões finais e proposta conciliatória.
Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de junho de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1029
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000250-84.2024.5.13.0008
AUTOR KESIA PRISCILA IDALINA ALVES
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- KESIA PRISCILA IDALINA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f86a21a
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento
da instrução, oportunizando às partes prazo de 2 (dois) dias para
apresentação de razões finais e proposta conciliatória.
Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de junho de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000210-05.2024.5.13.0008
AUTOR ANTONIO MARCOS BATISTA
HENRIQUE
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b086be5
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento
da instrução, oportunizando às partes prazo de 2 (dois) dias para
apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.
Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de junho de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000210-05.2024.5.13.0008
AUTOR ANTONIO MARCOS BATISTA
HENRIQUE
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO MARCOS BATISTA HENRIQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b086be5
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento
da instrução, oportunizando às partes prazo de 2 (dois) dias para
apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.
Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de junho de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000555-68.2024.5.13.0008
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS FERREIRA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1030
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
Ficam as partes intimadas a participarem da AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL, que se realizará na sala VIRTUAL de
audiências da 2a Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, no dia
14/06/2024 às 09:38, pela plataforma ZOOM MEETING, a qual
poderá ser acessada pelo endereço eletrônico a seguir indicado:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85983608907 ou ID da reunião: 859 8360 8907
Nesta audiência telepresencial deverão as partes e seus advogados
se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de empresa, fazer-
se substituir por preposto.
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de junho de 2024.
RANGELL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000561-75.2024.5.13.0008
AUTOR RAMIRES DOS SANTOS VIEIRA
ADVOGADO ALCIDES MARQUES
NOBERTO(OAB: 25207/PB)
RÉU JC RECICLAGEM
RÉU KAILLANY ISABELE FELIX
RÉU CAIO RENALYSON FELIX
Intimado(s)/Citado(s):
- RAMIRES DOS SANTOS VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL para tentativa de conciliação e recepção formal
da defesa, que se realizará no dia 21/06/2024 às 08:32, na sala
virtual de audiência da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB,
no seguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84659177732
ID: 846 5917 7732
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado e
que haja apresentação de defesa.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM MEETING, cujo acesso
se dá pelo endereço eletrônico acima informado, podendo ser feito
tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
O acesso à sala deverá ocorrer no mínimo 5 minutos antes do
horário da audiência.
Em caso de necessidade, partes e advogados podem entrar em
contato com a Secretaria da Vara pelo telefone: (83)3533-6202 ou
balcão virtual no seguinte endereço eletrônico:
https://meet.google.com/aix-xksy-rry
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de junho de 2024.
RANGELL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000562-60.2024.5.13.0008
AUTOR EWERTON SOUZA DE CARVALHO
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
RÉU GOTEMBURGO VEICULOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EWERTON SOUZA DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL para tentativa de conciliação e recepção formal
da defesa, que se realizará no dia 21/06/2024 às 08:40, na sala
virtual de audiência da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB,
no seguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85172593355
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1031
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
ID: 851 7259 3355
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado e
que haja apresentação de defesa.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM MEETING, cujo acesso
se dá pelo endereço eletrônico acima informado, podendo ser feito
tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
O acesso à sala deverá ocorrer no mínimo 5 minutos antes do
horário da audiência.
Em caso de necessidade, partes e advogados podem entrar em
contato com a Secretaria da Vara pelo telefone: (83)3533-6202 ou
balcão virtual no seguinte endereço eletrônico:
https://meet.google.com/aix-xksy-rry
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de junho de 2024.
RANGELL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000734-73.2022.5.13.0007
AUTOR JOSE AILTON FERREIRA
ADVOGADO JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:
18225/PB)
RÉU JOSE CLEIDSON RAMOS LUCIO
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
RÉU J & M BAR RESTAURANTE E
EVENTOS LTDA
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
RÉU Q DOCA RESTAURANTE EIRELI - ME
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
RÉU MARIA ANGELICA PEREIRA
BARBOSA BRASILEIRO
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
RÉU DAN CONSTRUCOES E LOCACOES
LTDA
ADVOGADO MARIA EDUARDA CARIRI DO
NASCIMENTO(OAB: 57004/PE)
RÉU NALLYSON BRUNNO PEREIRA
BRASILEIRO
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
RÉU CG - CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO MARIA EDUARDA CARIRI DO
NASCIMENTO(OAB: 57004/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ANGELICA PEREIRA BARBOSA BRASILEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 155f6d9
proferido nos autos.
DESPACHO OFÍCIO
Aduz a sócia executada MARIA ANGELICA PEREIRA BARBOSA
BRASILEIRO a impenhorabilidade das quantias bloqueadas via
sistema Sisbajud por se referirem à sua remuneração mensal, ora
requerendo a devolução.
Compulsando os autos, verifico haver insurgências apenas em
relação aos bloqueios nos valores de R$ 9.649,18 (id. d01ef5f,
Banco Bradesco) e R$ 12.300,05 (id. aa498d7, Banco Inter).
Quanto ao primeiro, comprova a executada tratar-se de sua
remuneração integral líquida recebida do Município de Esperança-
PB (id. 3e7cf6d).
Em relação ao segundo bloqueio, os documentos juntados nos ids.
7d24173; e0ff725 e; e9bf129, comprovam que a executada recebe a
aludida quantia como remuneração líquida integral do Município de
Caturité - PB.
Ante o exposto, na esteira do entendimento delineado junto à
decisão de id. 0e54361, defiro parcialmente o pleito, ora
determinando a manutenção da penhora de 30% das quantias
bloqueadas em conta-salário, bem como da integralidade dos
demais valores apresados ante a ausência de demonstração de sua
origem.
Determino, ainda, o encaminhamento dos presentes autos à Central
Regional de Efetividade para expedição e cumprimento de mandado
de penhora mensal de 30% sobre o montante líquido recebido por
MARIA ANGELICA PEREIRA BARBOSA BRASILEIRO, CPF:
042.966.014-66, na qualidade de servidora do Caturité - PB, até a
garantia da quantia total remanescente devida de R$ 130.858,15.
A quantia deverá ser depositada mensalmente na conta judicial
3987.042.04814260-4 (Caixa Econômica Federal) ou em outra à
disposição da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande-PB,
vinculada aos autos do processo 0000734-73.2022.5.13.0007
(Autor: JOSE AILTON FERREIRA, CPF 276.617.668-33;
Réu:MARIA ANGELICA PEREIRA BARBOSA BRASILEIRO, CPF:
042.966.014-66 e outros).
Cabe ressaltar que a porcentagem encontra-se de acordo com os
padrões de cautela e razoabilidade, sobretudo quando se leva em
consideração que a própria reclamada declara possuir R$
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1032
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
270.000,00 em espécie, bem como o recebimento de R$
330.096,56 de rendimentos tributáveis junto à DIRPF do presente
exercício (id. 7cfb287).
Dessa forma, proceda-se à liberação da quantia à reclamante (30%
dos R$ 9.649,18 e R$ 12.300,05, e totalidade dos demais
bloqueios) por meio de alvará, ora notificando-a para recebimento.
Após, proceda-se à devolução do remanescente (70% dos supra
citados bloqueios) à reclamada, por meio de alvará, ora notificando-
a para apresentação de conta para transferência.
Proceda-se à suspensão das pesquisas reiteradas junto aos
Sisbajud em conta da sócia a fim de evitar duplicidade de bloqueios
de verba alimentar.
Ciência à sócia executada desta e da decisão de id. 0e54361.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de junho de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000734-73.2022.5.13.0007
AUTOR JOSE AILTON FERREIRA
ADVOGADO JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:
18225/PB)
RÉU JOSE CLEIDSON RAMOS LUCIO
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
RÉU J & M BAR RESTAURANTE E
EVENTOS LTDA
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
RÉU Q DOCA RESTAURANTE EIRELI - ME
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
RÉU MARIA ANGELICA PEREIRA
BARBOSA BRASILEIRO
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
RÉU DAN CONSTRUCOES E LOCACOES
LTDA
ADVOGADO MARIA EDUARDA CARIRI DO
NASCIMENTO(OAB: 57004/PE)
RÉU NALLYSON BRUNNO PEREIRA
BRASILEIRO
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
RÉU CG - CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO MARIA EDUARDA CARIRI DO
NASCIMENTO(OAB: 57004/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE AILTON FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 155f6d9
proferido nos autos.
DESPACHO OFÍCIO
Aduz a sócia executada MARIA ANGELICA PEREIRA BARBOSA
BRASILEIRO a impenhorabilidade das quantias bloqueadas via
sistema Sisbajud por se referirem à sua remuneração mensal, ora
requerendo a devolução.
Compulsando os autos, verifico haver insurgências apenas em
relação aos bloqueios nos valores de R$ 9.649,18 (id. d01ef5f,
Banco Bradesco) e R$ 12.300,05 (id. aa498d7, Banco Inter).
Quanto ao primeiro, comprova a executada tratar-se de sua
remuneração integral líquida recebida do Município de Esperança-
PB (id. 3e7cf6d).
Em relação ao segundo bloqueio, os documentos juntados nos ids.
7d24173; e0ff725 e; e9bf129, comprovam que a executada recebe a
aludida quantia como remuneração líquida integral do Município de
Caturité - PB.
Ante o exposto, na esteira do entendimento delineado junto à
decisão de id. 0e54361, defiro parcialmente o pleito, ora
determinando a manutenção da penhora de 30% das quantias
bloqueadas em conta-salário, bem como da integralidade dos
demais valores apresados ante a ausência de demonstração de sua
origem.
Determino, ainda, o encaminhamento dos presentes autos à Central
Regional de Efetividade para expedição e cumprimento de mandado
de penhora mensal de 30% sobre o montante líquido recebido por
MARIA ANGELICA PEREIRA BARBOSA BRASILEIRO, CPF:
042.966.014-66, na qualidade de servidora do Caturité - PB, até a
garantia da quantia total remanescente devida de R$ 130.858,15.
A quantia deverá ser depositada mensalmente na conta judicial
3987.042.04814260-4 (Caixa Econômica Federal) ou em outra à
disposição da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande-PB,
vinculada aos autos do processo 0000734-73.2022.5.13.0007
(Autor: JOSE AILTON FERREIRA, CPF 276.617.668-33;
Réu:MARIA ANGELICA PEREIRA BARBOSA BRASILEIRO, CPF:
042.966.014-66 e outros).
Cabe ressaltar que a porcentagem encontra-se de acordo com os
padrões de cautela e razoabilidade, sobretudo quando se leva em
consideração que a própria reclamada declara possuir R$
270.000,00 em espécie, bem como o recebimento de R$
330.096,56 de rendimentos tributáveis junto à DIRPF do presente
exercício (id. 7cfb287).
Dessa forma, proceda-se à liberação da quantia à reclamante (30%
dos R$ 9.649,18 e R$ 12.300,05, e totalidade dos demais
bloqueios) por meio de alvará, ora notificando-a para recebimento.
Após, proceda-se à devolução do remanescente (70% dos supra
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1033
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
citados bloqueios) à reclamada, por meio de alvará, ora notificando-
a para apresentação de conta para transferência.
Proceda-se à suspensão das pesquisas reiteradas junto aos
Sisbajud em conta da sócia a fim de evitar duplicidade de bloqueios
de verba alimentar.
Ciência à sócia executada desta e da decisão de id. 0e54361.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de junho de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000346-02.2024.5.13.0008
AUTOR EMYLAINE PESSOA RAMOS
ADVOGADO DAVID ARAUJO DA SILVA(OAB:
413281/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMYLAINE PESSOA RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6bf225e
proferido nos autos.
DESPACHO
O perito apresentou o laudo pericial (ID. 359f042), tendo concluído
que "as atividades desempenhadas pela Reclamante NÃO SE
ENQUADRAM NAQUELAS ATIVIDADES E OPERAÇÕES
PERIGOSAS, para atividades e operações perigosas com líquidos
inflamáveis.".
Dessa forma, temos que a demandante foi sucumbente no objeto da
perícia, devendo arcar com o pagamento dos honorários periciais.
Considerando o grau de dificuldades enfrentadas pelo perito para
feitura do laudo, a qualidade do trabalho elaborado, o zelo
profissional e a entrega tempestiva do laudo, fixo os honorários
periciais em R$1.000,00 (um mil reais), a serem pagos pela autora,
parte sucumbente no objeto da perícia.
Em razão do ajuste entabulado pelas próprias partes sobre o tema
dos honorários periciais, ordeno que a ré deduza a quantia de
R$1.000,00 (um mil reais) do valor do acordo a ser pago à
demandante, e a deposite em conta judicial vinculada a este
processo até a data prevista para pagamento do acordo, para
possibilitar, posteriormente, que a Secretaria proceda ao depósito
em conta bancária do perito.
A não retenção do valor dos honorários periciais pela ré
implicará a adoção de medidas executórias contra si.
Intimem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de junho de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000346-02.2024.5.13.0008
AUTOR EMYLAINE PESSOA RAMOS
ADVOGADO DAVID ARAUJO DA SILVA(OAB:
413281/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6bf225e
proferido nos autos.
DESPACHO
O perito apresentou o laudo pericial (ID. 359f042), tendo concluído
que "as atividades desempenhadas pela Reclamante NÃO SE
ENQUADRAM NAQUELAS ATIVIDADES E OPERAÇÕES
PERIGOSAS, para atividades e operações perigosas com líquidos
inflamáveis.".
Dessa forma, temos que a demandante foi sucumbente no objeto da
perícia, devendo arcar com o pagamento dos honorários periciais.
Considerando o grau de dificuldades enfrentadas pelo perito para
feitura do laudo, a qualidade do trabalho elaborado, o zelo
profissional e a entrega tempestiva do laudo, fixo os honorários
periciais em R$1.000,00 (um mil reais), a serem pagos pela autora,
parte sucumbente no objeto da perícia.
Em razão do ajuste entabulado pelas próprias partes sobre o tema
dos honorários periciais, ordeno que a ré deduza a quantia de
R$1.000,00 (um mil reais) do valor do acordo a ser pago à
demandante, e a deposite em conta judicial vinculada a este
processo até a data prevista para pagamento do acordo, para
possibilitar, posteriormente, que a Secretaria proceda ao depósito
em conta bancária do perito.
A não retenção do valor dos honorários periciais pela ré
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1034
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
implicará a adoção de medidas executórias contra si.
Intimem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de junho de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000557-38.2024.5.13.0008
AUTOR JULIO CESAR FIGUEIREDO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL
DE INFRAEST DE TRANSPORTES
RÉU SIGMA ENGENHARIA COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIO CESAR FIGUEIREDO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL para tentativa de conciliação e recepção formal
da defesa, que se realizará no dia 23/07/2024 às 13:30, na sala
virtual de audiência da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB,
no seguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84843064635
ID: 848 4306 4635
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado e
que haja apresentação de defesa.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM MEETING, cujo acesso
se dá pelo endereço eletrônico acima informado, podendo ser feito
tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
O acesso à sala deverá ocorrer no mínimo 5 minutos antes do
horário da audiência.
Em caso de necessidade, partes e advogados podem entrar em
contato com a Secretaria da Vara pelo telefone: (83)3533-6202 ou
balcão virtual no seguinte endereço eletrônico:
https://meet.google.com/aix-xksy-rry
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de junho de 2024.
RANGELL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000567-82.2024.5.13.0008
AUTOR JOSIVANIA XAVIER DOS SANTOS
ADVOGADO FRANCISCO VICENTE DE ALMEIDA
JUNIOR(OAB: 29843/PB)
RÉU CENTRO EDUCACIONAL J F P LTDA
RÉU GUELMAR OLIVEIRA SOUSA
RÉU FABIO HERCULANO OLIVEIRA DE
SOUSA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIVANIA XAVIER DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL para tentativa de conciliação e recepção formal
da defesa, que se realizará no dia 21/06/2024 às 08:48, na sala
virtual de audiência da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB,
no seguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81162811224
ID: 811 6281 1224
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado e
que haja apresentação de defesa.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM MEETING, cujo acesso
se dá pelo endereço eletrônico acima informado, podendo ser feito
tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
O acesso à sala deverá ocorrer no mínimo 5 minutos antes do
horário da audiência.
Em caso de necessidade, partes e advogados podem entrar em
contato com a Secretaria da Vara pelo telefone: (83)3533-6202 ou
balcão virtual no seguinte endereço eletrônico:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1035
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
https://meet.google.com/aix-xksy-rry
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de junho de 2024.
RANGELL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000736-03.2023.5.13.0009
AUTOR ARTUR DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ARTUR DA SILVA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
A parte fica intimada para ciência da transferência de valores
realizada conforme recibo nos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de junho de 2024.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001256-63.2023.5.13.0008
AUTOR THIAGO VIEIRA DO NASCIMENTO
ADVOGADO BRUNO ALBERTO MAIA DA
SILVA(OAB: 133184/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO VIEIRA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
De ordem, notificado PELA 2ª VEZM, o autor, para indicar, no prazo
de 02 dias, conta para transferência do seu crédito, tendo em vista
que a TED foi devolvida quando utilizado os dados bancários
informados no Id.97ced2f.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de junho de 2024.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000569-52.2024.5.13.0008
AUTOR ALUIZIO RAFAEL DA SILVA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
RÉU ATACADAO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- ALUIZIO RAFAEL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL para tentativa de conciliação e recepção formal
da defesa, que se realizará no dia 21/06/2024 08:56, na sala virtual
de audiência da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB, no
seguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89235755372
id da reunião: 89235755372
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado e
que haja apresentação de defesa.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM MEETING, cujo acesso
se dá pelo endereço eletrônico acima informado, podendo ser feito
tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
O acesso à sala deverá ocorrer no mínimo 5 minutos antes do
horário da audiência.
Em caso de necessidade, partes e advogados podem entrar em
contato com a Secretaria da Vara pelo telefone: (83)3533-6202 ou
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1036
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
balcão virtual no seguinte endereço eletrônico:
https://meet.google.com/aix-xksy-rry
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de junho de 2024.
LUCIANA RODRIGUES AMORIM
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001193-38.2023.5.13.0008
AUTOR JESSICA STEFANIE DE CAMARGO
TOMAZ
ADVOGADO WESLEY PLATINY SILVA
GUERRA(OAB: 30835/PB)
ADVOGADO ADRIANO CARDOSO DA SILVA(OAB:
29956/PB)
ADVOGADO RENATO FONSECA DE ALMEIDA
GAMA(OAB: 17150/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSICA STEFANIE DE CAMARGO TOMAZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
FICA INTIMADO o patrono da parte autora da TED devolvida, bem
como para apresentar nova conta ou retificação da outrora
informada no prazo de 2 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de junho de 2024.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000568-67.2024.5.13.0008
AUTOR EGUINALDO DOS SANTOS LIMA
ADVOGADO DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
ADVOGADO MATHEUS VANDERSON DA SILVA
LIMA(OAB: 32189/PB)
RÉU SERVICO NACIONAL DE
APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI
Intimado(s)/Citado(s):
- EGUINALDO DOS SANTOS LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL para tentativa de conciliação e recepção formal
da defesa, que se realizará no dia 21/06/2024 às 09:04, na sala
virtual de audiência da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB,
no seguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85245567437
ID: 852 4556 7437
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado e
que haja apresentação de defesa.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM MEETING, cujo acesso
se dá pelo endereço eletrônico acima informado, podendo ser feito
tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
O acesso à sala deverá ocorrer no mínimo 5 minutos antes do
horário da audiência.
Em caso de necessidade, partes e advogados podem entrar em
contato com a Secretaria da Vara pelo telefone: (83)3533-6202 ou
balcão virtual no seguinte endereço eletrônico:
https://meet.google.com/aix-xksy-rry
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de junho de 2024.
RANGELL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000570-37.2024.5.13.0008
AUTOR ANTONIO IREMAR DOS SANTOS
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO IREMAR DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1037
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL para tentativa de conciliação e recepção formal
da defesa, que se realizará no dia 28/06/2024 08:40, na sala virtual
de audiência da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB, no
seguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85172593355
Id da reunião: 85172593355
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado e
que haja apresentação de defesa.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM MEETING, cujo acesso
se dá pelo endereço eletrônico acima informado, podendo ser feito
tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
O acesso à sala deverá ocorrer no mínimo 5 minutos antes do
horário da audiência.
Em caso de necessidade, partes e advogados podem entrar em
contato com a Secretaria da Vara pelo telefone: (83)3533-6202 ou
balcão virtual no seguinte endereço eletrônico:
https://meet.google.com/aix-xksy-rry
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de junho de 2024.
LUCIANA RODRIGUES AMORIM
Assessor
Processo Nº ETCiv-0000421-41.2024.5.13.0008
EMBARGANTE MARIA JOSE AQUINO LEITE
ADVOGADO BRUNO APOLINARIO FARIAS(OAB:
16994/PB)
EMBARGADO VANDO MORENO PAIVA DE SOUZA
ADVOGADO MURILO RAILI SABINO DE
SOUZA(OAB: 26062/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE AQUINO LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Em cumprimento à parte final da decisão proferida no ID. 2975089,
ficam as partes intimadas para dizerem, no prazo comum de 5
(cinco) dias, se há outras provas a serem produzidas.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de junho de 2024.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ETCiv-0000421-41.2024.5.13.0008
EMBARGANTE MARIA JOSE AQUINO LEITE
ADVOGADO BRUNO APOLINARIO FARIAS(OAB:
16994/PB)
EMBARGADO VANDO MORENO PAIVA DE SOUZA
ADVOGADO MURILO RAILI SABINO DE
SOUZA(OAB: 26062/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VANDO MORENO PAIVA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Em cumprimento à parte final da decisão proferida no ID. 2975089,
ficam as partes intimadas para dizerem, no prazo comum de 5
(cinco) dias, se há outras provas a serem produzidas.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de junho de 2024.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001340-64.2023.5.13.0008
AUTOR PEDRO HENRIQUE BARBOSA LIMA
ADVOGADO RAFAEL MULLER(OAB: 114742/RS)
RÉU CAMPINENSE CLUBE
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMPINENSE CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, fica a parte ré intimada a pagar o débito (planilha de
Id.d214fde), no prazo de 02 dias, sob pena de execução com
imediata constrição patrimonial, e de inscrição no cadastro de
inadimplentes na forma do Art. 883-A da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de junho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1038
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001304-22.2023.5.13.0008
AUTOR RICARDO MATIAS BORGES VIANA
ADVOGADO LUIZ FELIPE DE MOURA
PEIXOTO(OAB: 24861/PB)
RÉU NAZARIA DISTRIBUIDORA DE
PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA
ADVOGADO CLAUDIO MANOEL DO MONTE
FEITOSA(OAB: 2182/PI)
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO MATIAS BORGES VIANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
FICAM INTIMADOS o reclamante e seu patrono, PELA ÚLTIMA
VEZ, para apresentarem contas (sem limite de recebimento de
transferência) para fins de recebimento de seus alvarás, ora
informando a existência de honorários contratuais e, em caso
positivo, apresentar o contrato e conta para transferência dos
honorários no prazo de 2 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de junho de 2024.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000415-44.2018.5.13.0008
AUTOR SIND DOS TRAB NO COM DE MIN E
DERIV DE PET DO EST DA PB
ADVOGADO ADONIAS ARAUJO SOBRINHO(OAB:
6877/PB)
RÉU COMPANHIA DE
DESENVOLVIMENTO DE
RECURSOS MINERAIS DA PB
ADVOGADO JACIANE GOMES RIBEIRO(OAB:
18796/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
SAMMYA MARIA RAMOS DE
CARVALHO BENEVIDES
ADVOGADO NATHANA KRISLLEN MENDES
ARAUJO(OAB: 25271/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SANNYA RAMOS DE CARVALHO
ADVOGADO NATHANA KRISLLEN MENDES
ARAUJO(OAB: 25271/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SAMMYR RAMOS DE CARVALHO
ADVOGADO NATHANA KRISLLEN MENDES
ARAUJO(OAB: 25271/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
FRANCISCO DE ASSIS DE
CARVALHO
ADVOGADO NATHANA KRISLLEN MENDES
ARAUJO(OAB: 25271/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
YASMIN THAMIRES MENDES DOS
SANTOS MELO
ADVOGADO NATHANA KRISLLEN MENDES
ARAUJO(OAB: 25271/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DOS TRAB NO COM DE MIN E DERIV DE PET DO EST
DA PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência aos substitutos das transferências realizadas, conforme
extrato/recibo juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de junho de 2024.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000415-44.2018.5.13.0008
AUTOR SIND DOS TRAB NO COM DE MIN E
DERIV DE PET DO EST DA PB
ADVOGADO ADONIAS ARAUJO SOBRINHO(OAB:
6877/PB)
RÉU COMPANHIA DE
DESENVOLVIMENTO DE
RECURSOS MINERAIS DA PB
ADVOGADO JACIANE GOMES RIBEIRO(OAB:
18796/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
SAMMYA MARIA RAMOS DE
CARVALHO BENEVIDES
ADVOGADO NATHANA KRISLLEN MENDES
ARAUJO(OAB: 25271/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SANNYA RAMOS DE CARVALHO
ADVOGADO NATHANA KRISLLEN MENDES
ARAUJO(OAB: 25271/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SAMMYR RAMOS DE CARVALHO
ADVOGADO NATHANA KRISLLEN MENDES
ARAUJO(OAB: 25271/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
FRANCISCO DE ASSIS DE
CARVALHO
ADVOGADO NATHANA KRISLLEN MENDES
ARAUJO(OAB: 25271/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
YASMIN THAMIRES MENDES DOS
SANTOS MELO
ADVOGADO NATHANA KRISLLEN MENDES
ARAUJO(OAB: 25271/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- YASMIN THAMIRES MENDES DOS SANTOS MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência aos substitutos das transferências realizadas, conforme
extrato/recibo juntado aos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1039
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de junho de 2024.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000415-44.2018.5.13.0008
AUTOR SIND DOS TRAB NO COM DE MIN E
DERIV DE PET DO EST DA PB
ADVOGADO ADONIAS ARAUJO SOBRINHO(OAB:
6877/PB)
RÉU COMPANHIA DE
DESENVOLVIMENTO DE
RECURSOS MINERAIS DA PB
ADVOGADO JACIANE GOMES RIBEIRO(OAB:
18796/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
SAMMYA MARIA RAMOS DE
CARVALHO BENEVIDES
ADVOGADO NATHANA KRISLLEN MENDES
ARAUJO(OAB: 25271/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SANNYA RAMOS DE CARVALHO
ADVOGADO NATHANA KRISLLEN MENDES
ARAUJO(OAB: 25271/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SAMMYR RAMOS DE CARVALHO
ADVOGADO NATHANA KRISLLEN MENDES
ARAUJO(OAB: 25271/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
FRANCISCO DE ASSIS DE
CARVALHO
ADVOGADO NATHANA KRISLLEN MENDES
ARAUJO(OAB: 25271/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
YASMIN THAMIRES MENDES DOS
SANTOS MELO
ADVOGADO NATHANA KRISLLEN MENDES
ARAUJO(OAB: 25271/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência aos substitutos das transferências realizadas, conforme
extrato/recibo juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de junho de 2024.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000415-44.2018.5.13.0008
AUTOR SIND DOS TRAB NO COM DE MIN E
DERIV DE PET DO EST DA PB
ADVOGADO ADONIAS ARAUJO SOBRINHO(OAB:
6877/PB)
RÉU COMPANHIA DE
DESENVOLVIMENTO DE
RECURSOS MINERAIS DA PB
ADVOGADO JACIANE GOMES RIBEIRO(OAB:
18796/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
SAMMYA MARIA RAMOS DE
CARVALHO BENEVIDES
ADVOGADO NATHANA KRISLLEN MENDES
ARAUJO(OAB: 25271/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SANNYA RAMOS DE CARVALHO
ADVOGADO NATHANA KRISLLEN MENDES
ARAUJO(OAB: 25271/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SAMMYR RAMOS DE CARVALHO
ADVOGADO NATHANA KRISLLEN MENDES
ARAUJO(OAB: 25271/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
FRANCISCO DE ASSIS DE
CARVALHO
ADVOGADO NATHANA KRISLLEN MENDES
ARAUJO(OAB: 25271/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
YASMIN THAMIRES MENDES DOS
SANTOS MELO
ADVOGADO NATHANA KRISLLEN MENDES
ARAUJO(OAB: 25271/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMMYA MARIA RAMOS DE CARVALHO BENEVIDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência aos substitutos das transferências realizadas, conforme
extrato/recibo juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de junho de 2024.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000415-44.2018.5.13.0008
AUTOR SIND DOS TRAB NO COM DE MIN E
DERIV DE PET DO EST DA PB
ADVOGADO ADONIAS ARAUJO SOBRINHO(OAB:
6877/PB)
RÉU COMPANHIA DE
DESENVOLVIMENTO DE
RECURSOS MINERAIS DA PB
ADVOGADO JACIANE GOMES RIBEIRO(OAB:
18796/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
SAMMYA MARIA RAMOS DE
CARVALHO BENEVIDES
ADVOGADO NATHANA KRISLLEN MENDES
ARAUJO(OAB: 25271/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SANNYA RAMOS DE CARVALHO
ADVOGADO NATHANA KRISLLEN MENDES
ARAUJO(OAB: 25271/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SAMMYR RAMOS DE CARVALHO
ADVOGADO NATHANA KRISLLEN MENDES
ARAUJO(OAB: 25271/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
FRANCISCO DE ASSIS DE
CARVALHO
ADVOGADO NATHANA KRISLLEN MENDES
ARAUJO(OAB: 25271/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
YASMIN THAMIRES MENDES DOS
SANTOS MELO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1040
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
ADVOGADO NATHANA KRISLLEN MENDES
ARAUJO(OAB: 25271/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANNYA RAMOS DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência aos substitutos das transferências realizadas, conforme
extrato/recibo juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de junho de 2024.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000415-44.2018.5.13.0008
AUTOR SIND DOS TRAB NO COM DE MIN E
DERIV DE PET DO EST DA PB
ADVOGADO ADONIAS ARAUJO SOBRINHO(OAB:
6877/PB)
RÉU COMPANHIA DE
DESENVOLVIMENTO DE
RECURSOS MINERAIS DA PB
ADVOGADO JACIANE GOMES RIBEIRO(OAB:
18796/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
SAMMYA MARIA RAMOS DE
CARVALHO BENEVIDES
ADVOGADO NATHANA KRISLLEN MENDES
ARAUJO(OAB: 25271/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SANNYA RAMOS DE CARVALHO
ADVOGADO NATHANA KRISLLEN MENDES
ARAUJO(OAB: 25271/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SAMMYR RAMOS DE CARVALHO
ADVOGADO NATHANA KRISLLEN MENDES
ARAUJO(OAB: 25271/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
FRANCISCO DE ASSIS DE
CARVALHO
ADVOGADO NATHANA KRISLLEN MENDES
ARAUJO(OAB: 25271/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
YASMIN THAMIRES MENDES DOS
SANTOS MELO
ADVOGADO NATHANA KRISLLEN MENDES
ARAUJO(OAB: 25271/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMMYR RAMOS DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência aos substitutos das transferências realizadas, conforme
extrato/recibo juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de junho de 2024.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000566-97.2024.5.13.0008
AUTOR BRUNA MIKAELE BRAZ DE
SIQUEIRA
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
RÉU CAV SUL - CENTRO DE APOIO DE
VENDAS DE PRODUTOS PESSOAIS
E ARTIGOS PARA LAR LTDA.
RÉU DART DO BRASIL INDUSTRIA E
COMERCIO LIMITADA
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNA MIKAELE BRAZ DE SIQUEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL para tentativa de conciliação e recepção formal
da defesa, que se realizará no dia 28/06/2024 08:48, na sala virtual
de audiência da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB, no
seguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81162811224
Meeting ID: 811 6281 1224
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado e
que haja apresentação de defesa.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM MEETING, cujo acesso
se dá pelo endereço eletrônico acima informado, podendo ser feito
tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
O acesso à sala deverá ocorrer no mínimo 5 minutos antes do
horário da audiência.
Em caso de necessidade, partes e advogados podem entrar em
contato com a Secretaria da Vara pelo telefone: (83)3533-6202 ou
balcão virtual no seguinte endereço eletrônico:
https://meet.google.com/aix-xksy-rry
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de junho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1041
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
LUCIANA RODRIGUES AMORIM
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000706-05.2022.5.13.0008
AUTOR ALEXANDRE DOS SANTOS ALVES
ADVOGADO KATYUSCIA KARINE ALVES
PESSOA FREIRE(OAB: 27805/PB)
ADVOGADO DANIELA DELAI RUFATO(OAB:
10774/PB)
RÉU RENORT ESTACIONAMENTOS LTDA
ADVOGADO HUMBERTO COSTA JUNIOR(OAB:
16006/BA)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE DOS SANTOS ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
A parte fica intimada para ciência da transferência de valores
realizada conforme recibo nos autos. (Id.d5b4f5a).
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de junho de 2024.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001452-33.2023.5.13.0008
AUTOR JORLAN DIEGO SIMPLICIO SILVA
ADVOGADO BRUNO ALBERTO MAIA DA
SILVA(OAB: 133184/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JORLAN DIEGO SIMPLICIO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intimação:
A parte autora deverá juntar aos autos documento de inscrição do
PIS/NIT/MEI, no prazo de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de junho de 2024.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001112-86.2023.5.13.0009
AUTOR FRANSSUEUDO TRINDADE ALVES
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANSSUEUDO TRINDADE ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 58f0f68
proferido nos autos.
DESPACHO
Autos baixados das Instâncias Superiores.
Mantida a sentença de improcedência da postulação exordial.
Dessa forma, reputo entregue a prestação jurisdicional, ora
determinando o arquivamento dos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de junho de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001112-86.2023.5.13.0009
AUTOR FRANSSUEUDO TRINDADE ALVES
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 58f0f68
proferido nos autos.
DESPACHO
Autos baixados das Instâncias Superiores.
Mantida a sentença de improcedência da postulação exordial.
Dessa forma, reputo entregue a prestação jurisdicional, ora
determinando o arquivamento dos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1042
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de junho de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001386-05.2023.5.13.0024
AUTOR GERALDO FARIAS DE LIMA NETO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- GERALDO FARIAS DE LIMA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 225e2b5
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamada.
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de junho de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001386-05.2023.5.13.0024
AUTOR GERALDO FARIAS DE LIMA NETO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 225e2b5
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamada.
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de junho de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001226-28.2023.5.13.0008
AUTOR FRANKILY FAUSTINO DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANKILY FAUSTINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 06fdeba
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de processo devolvido pelo E. TRT após transitar em
julgado decisão que MANTEVE a sentença.
Cálculos atualizados (Id a138ffe).
Considerando que o depósito recursal foi recolhido por meio de
seguro garantia, ordeno:
a) Intime-se a ré para depositar a quantia de apurada no Id.a138ffe
necessária ao pagamento do valor devido, sob pena de execução.
Prazo: 2 dias.
b) Utilizando-se do valor a ser depositado pela ré, paguem-se o
crédito líquido do autor, os honorários sucumbenciais ao advogado
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3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1043
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
do autor, os honorários periciais e recolham-se os encargos
compulsórios.
c) O autor e seu patrono têm o prazo de 02 dias para informarem
seus dados bancários, a fim de permitir a transferência dos créditos
que têm a receber.
d) Caso a ré não deposite a quantia devida, dê-se início aos atos
executórios, sem prejuízo das liberações acima ordenadas para
satisfação do que for possível.
e) Caso a ré realize o depósito, uma vez realizadas as
transferências supracitadas, registrem-se os pagamentos realizados
e volvam conclusos para extinção da execução.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de junho de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001226-28.2023.5.13.0008
AUTOR FRANKILY FAUSTINO DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 06fdeba
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de processo devolvido pelo E. TRT após transitar em
julgado decisão que MANTEVE a sentença.
Cálculos atualizados (Id a138ffe).
Considerando que o depósito recursal foi recolhido por meio de
seguro garantia, ordeno:
a) Intime-se a ré para depositar a quantia de apurada no Id.a138ffe
necessária ao pagamento do valor devido, sob pena de execução.
Prazo: 2 dias.
b) Utilizando-se do valor a ser depositado pela ré, paguem-se o
crédito líquido do autor, os honorários sucumbenciais ao advogado
do autor, os honorários periciais e recolham-se os encargos
compulsórios.
c) O autor e seu patrono têm o prazo de 02 dias para informarem
seus dados bancários, a fim de permitir a transferência dos créditos
que têm a receber.
d) Caso a ré não deposite a quantia devida, dê-se início aos atos
executórios, sem prejuízo das liberações acima ordenadas para
satisfação do que for possível.
e) Caso a ré realize o depósito, uma vez realizadas as
transferências supracitadas, registrem-se os pagamentos realizados
e volvam conclusos para extinção da execução.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de junho de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001274-36.2023.5.13.0024
AUTOR ALISON SANTOS FARIAS
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0abef30
proferido nos autos.
DESPACHO
Autos baixados da instância superior.
Mantida a sentença de improcedência da postulação exordial.
Dessa forma, reputo entregue a prestação jurisdicional, ora
determinando o arquivamento dos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de junho de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001274-36.2023.5.13.0024
AUTOR ALISON SANTOS FARIAS
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1044
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALISON SANTOS FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0abef30
proferido nos autos.
DESPACHO
Autos baixados da instância superior.
Mantida a sentença de improcedência da postulação exordial.
Dessa forma, reputo entregue a prestação jurisdicional, ora
determinando o arquivamento dos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de junho de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000692-39.2023.5.13.0023
AUTOR RODOLFO DO NASCIMENTO
BRASILEIRO
ADVOGADO MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODOLFO DO NASCIMENTO BRASILEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2abc547
proferido nos autos.
DESPACHO
Transcorrido o prazo de 60 dias para cumprimento da obrigação de
fazer (implantação da verba de representação), o banco reclamado
continua inerte em que pese o teor de sua petição de ID. a4f116e
na qual declara: "Insta destacar, que a reclamada não possui o
hábito de descumprir as decisões proferidas por esta ramificação
especializada do Poder Judiciário, de modo que eventual
morosidade não deve ser encarada como irresignação e
descumprimento à ordem judicial."
Considerando a inércia do réu, imputo-lhe a multa pelo atraso até
aqui evidenciado, no valor parcial de R$30.000,00 (R$500,00 por
dia vezes 60 dias de atraso), a qual deverá ser paga no prazo de 5
(cinco) dias sob pena de execução.
Sem prejuízo da multa já aplicada, ordeno que o banco comprove o
cumprimento da obrigação de fazer, no prazo de 5 dias, sob pena
da aplicação de nova multa diária no valor de R$2.000,00 (dois mil
reais) por dia de atraso a partir do primeiro dia subsequente ao
término do prazo, sem limite temporal, até que venha a cumprir a
obrigação de fazer determinada.
Frise-se que além de comprovar a implantação, deverá o réu juntar
todos os contracheques do autor de todo período a partir de
01/06/2018 até a data da implantação, de forma a possibilitar o
cálculo dos reflexos da verbas de representação, bem como o
cálculos das horas extras e reflexos e a recompensa do PDE 2022.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de junho de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000692-39.2023.5.13.0023
AUTOR RODOLFO DO NASCIMENTO
BRASILEIRO
ADVOGADO MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2abc547
proferido nos autos.
DESPACHO
Transcorrido o prazo de 60 dias para cumprimento da obrigação de
fazer (implantação da verba de representação), o banco reclamado
continua inerte em que pese o teor de sua petição de ID. a4f116e
na qual declara: "Insta destacar, que a reclamada não possui o
hábito de descumprir as decisões proferidas por esta ramificação
especializada do Poder Judiciário, de modo que eventual
morosidade não deve ser encarada como irresignação e
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3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1045
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
descumprimento à ordem judicial."
Considerando a inércia do réu, imputo-lhe a multa pelo atraso até
aqui evidenciado, no valor parcial de R$30.000,00 (R$500,00 por
dia vezes 60 dias de atraso), a qual deverá ser paga no prazo de 5
(cinco) dias sob pena de execução.
Sem prejuízo da multa já aplicada, ordeno que o banco comprove o
cumprimento da obrigação de fazer, no prazo de 5 dias, sob pena
da aplicação de nova multa diária no valor de R$2.000,00 (dois mil
reais) por dia de atraso a partir do primeiro dia subsequente ao
término do prazo, sem limite temporal, até que venha a cumprir a
obrigação de fazer determinada.
Frise-se que além de comprovar a implantação, deverá o réu juntar
todos os contracheques do autor de todo período a partir de
01/06/2018 até a data da implantação, de forma a possibilitar o
cálculo dos reflexos da verbas de representação, bem como o
cálculos das horas extras e reflexos e a recompensa do PDE 2022.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de junho de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACPCiv-0000706-39.2021.5.13.0008
AUTOR MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
RÉU TECNOMULTI EMPREENDIMENTOS
LTDA
ADVOGADO WILLIG SINEDINO DE
CARVALHO(OAB: 12241/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- TECNOMULTI EMPREENDIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c283021
proferida nos autos.
DESPACHO
Autos conclusos para apreciação da petição de Id.4d9ff9c, onde o
MPT postula:
a) Que os numerários disponíveis nos autos (R$ 15.843,77), sejam
transferidos para a conta do FUNDO PARA RECONSTITUIÇÃO DE
BENS LESADOS – FRBL, conforme Recomendação conjunta
PRESI-CN n. 01/2024/CNMP, para fins de custeio de ações
específicas de reparação e reestruturação de bens e serviços
essenciais impactados pelos danos decorrentes da calamidade
pública no Estado do Rio Grande do Sul. Anexa documentos
(Recomendações e Resoluções);
b) O sobrestamento dos autos por 90 (noventa) dias para possível
tentativa de acordo extrajudicial entre as partes, diante do
descumprimento das obrigações de fazer pela empresa
compromissária, conforme conciliação de Id.76a19d0.
DECIDO:
a) Defiro o sobrestamento pelo prazo solicitado, findo o qual, sem
manifestação, implicará o arquivamento definitivo dos autos
conforme ordenado no ID. ed45140;
b) Indefiro a pretensão de destinar o numerário disponível ao Fundo
Estadual para Reconstituição de Bens Lesados - FRBL, com
destinação à reconstrução do Rio Grande do Sul arruinado pela
evento climático extremo ocasionador das enchentes no início do
mês de maio do corrente, ante o teor da decisão proferida no ID.
0905786, último parágrafo.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de junho de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001175-17.2023.5.13.0008
AUTOR EDSON PEREIRA DO NASCIMENTO
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
RÉU INSTITUTO HIDRUS DE
ASSISTENCIA SOCIAL
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO JOSE ALBERTO BARROCA FALCAO
NETO(OAB: 16798/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON PEREIRA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
FICAM INTIMADOS o reclamante e seu patrono, pela última vez,
para apresentarem contas (sem limite de recebimento de
transferência) para fins de recebimento de seus alvarás, ora
informando a existência de honorários contratuais e, em caso
positivo, apresentar o contrato e conta para transferência dos
honorários no prazo de 02 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de junho de 2024.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1046
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
Processo Nº ATOrd-0000345-51.2023.5.13.0008
AUTOR RITA DE CASSIA DANTAS DA SILVA
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU MAKARIOS SERVICOS LTDA
ADVOGADO THAINA EVANGELISTA DA
CUNHA(OAB: 30918/PB)
ADVOGADO RONAN QUEIROZ SOUZA(OAB:
118346/MG)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- RITA DE CASSIA DANTAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência à parte reclamante e patrono(a) das transferências
realizadas, conforme extrato/recibo juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de junho de 2024.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000571-22.2024.5.13.0008
AUTOR SAMUEL CLAUDINO DO
NASCIMENTO QUEIROZ
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMUEL CLAUDINO DO NASCIMENTO QUEIROZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL para tentativa de conciliação e recepção formal
da defesa, que se realizará no dia 28/06/2024 às 08:56, na sala
virtual de audiência da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB,
no seguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89235755372
ID: 892 3575 5372
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado e
que haja apresentação de defesa.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM MEETING, cujo acesso
se dá pelo endereço eletrônico acima informado, podendo ser feito
tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
O acesso à sala deverá ocorrer no mínimo 5 minutos antes do
horário da audiência.
Em caso de necessidade, partes e advogados podem entrar em
contato com a Secretaria da Vara pelo telefone: (83)3533-6202 ou
balcão virtual no seguinte endereço eletrônico:
https://meet.google.com/aix-xksy-rry
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de junho de 2024.
RANGELL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000032-27.2022.5.13.0008
AUTOR ISAAC RIBEIRO DE SOUZA FILHO
ADVOGADO ARNALDO DE SOUZA RAMOS
JUNIOR(OAB: 481524/SP)
ADVOGADO PEDRO FELIPE GOMES DA
SILVA(OAB: 358806/SP)
ADVOGADO FELIPE AUGUSTO LOSCHI
CRISAFULLI(OAB: 393500/SP)
RÉU JAILTON MORAES DE OLIVEIRA
RÉU JAILTON MO SPORTS
AGENCIAMENTO LTDA - ME
RÉU ASSOCIACAO BENEFICENTE LVD
RÉU DESPORTIVA PERILIMA DE
FUTEBOL LTDA - ME
RÉU CONSTRUSERVICE LDV LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
CONFEDERACAO BRASILEIRA DE
FUTEBOL
TERCEIRO
INTERESSADO
FEDERACAO PARAIBANA DE
FUTEBOL
Intimado(s)/Citado(s):
- ISAAC RIBEIRO DE SOUZA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ciência à parte autora do ofício juntado ao Id.8e064fe, pelo prazo
de 10 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de junho de 2024.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1047
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
Processo Nº ATSum-0001452-33.2023.5.13.0008
AUTOR JORLAN DIEGO SIMPLICIO SILVA
ADVOGADO BRUNO ALBERTO MAIA DA
SILVA(OAB: 133184/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
CIÊNCIA à reclamada do NIT do reclamante juntado aos autos no
id. 3b9dcb5.
NIT: 20063982778.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de junho de 2024.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000304-55.2021.5.13.0008
AUTOR JOSE ROBERTO GONCALVES DOS
SANTOS
ADVOGADO LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:
23028/PB)
ADVOGADO LEONARDO ALVES DE SOUSA
MEIRA(OAB: 23030/PB)
RÉU CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA
ADVOGADO RITA DE CASSIA MACHADO ALVES
DE BARROS(OAB: 24153/PE)
RÉU CONSORCIO SOUZA REIS /
INSTTALE
ADVOGADO RITA DE CASSIA MACHADO ALVES
DE BARROS(OAB: 24153/PE)
RÉU INSTTALE ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO ENOQUE SALVADOR DE ARAUJO
SOBRINHO(OAB: 27621/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROBERTO GONCALVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência à parte reclamante e patrono(a) das transferências
realizadas, conforme extrato/recibo juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de junho de 2024.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000105-96.2022.5.13.0008
EXEQUENTE JOSE ROBERTO GONCALVES DOS
SANTOS
ADVOGADO LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:
23028/PB)
ADVOGADO LEONARDO ALVES DE SOUSA
MEIRA(OAB: 23030/PB)
EXECUTADO CONSORCIO SOUZA REIS /
INSTTALE
ADVOGADO RITA DE CASSIA MACHADO ALVES
DE BARROS(OAB: 24153/PE)
EXECUTADO INSTTALE ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO ENOQUE SALVADOR DE ARAUJO
SOBRINHO(OAB: 27621/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTTALE ENGENHARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, FICA INTIMADA para depositar, no prazo de 2 dias, a
quantia de R$ 1.638,79 (diferença entre o valor do débito atualizado
e o saldo em conta judicial)necessária à complementação do
pagamento do valor devido a título de contribuição previdenciária,
sob pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de junho de 2024.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000105-96.2022.5.13.0008
EXEQUENTE JOSE ROBERTO GONCALVES DOS
SANTOS
ADVOGADO LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:
23028/PB)
ADVOGADO LEONARDO ALVES DE SOUSA
MEIRA(OAB: 23030/PB)
EXECUTADO CONSORCIO SOUZA REIS /
INSTTALE
ADVOGADO RITA DE CASSIA MACHADO ALVES
DE BARROS(OAB: 24153/PE)
EXECUTADO INSTTALE ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO ENOQUE SALVADOR DE ARAUJO
SOBRINHO(OAB: 27621/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSORCIO SOUZA REIS / INSTTALE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1048
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
INTIMAÇÃO
De ordem, FICA INTIMADA para depositar, no prazo de 2 dias, a
quantia de R$ 1.638,79 (diferença entre o valor do débito atualizado
e o saldo em conta judicial)necessária à complementação do
pagamento do valor devido a título de contribuição previdenciária,
sob pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de junho de 2024.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº HTE-0000438-77.2024.5.13.0008
REQUERENTES OTACILIO ANTONIO BELARMINO
DOS SANTOS
ADVOGADO RAFAEL BANDEIRA COSTA(OAB:
23867/PB)
REQUERENTES S R ENERGIA LTDA EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO RITA DE CASSIA MACHADO ALVES
DE BARROS(OAB: 24153/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- S R ENERGIA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 786cd5e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Considerando o cumprimento das obrigações pactuadas, a
recomendação da Corregedoria Regional TRT13 SCR n.º 04/2023 e
o tratamento dispensado à hipótese pela Corregedoria-Geral da
Justiça do Trabalho (Ofício Circular TST.CGJT n.º 9/2023, de 03 de
abril de 2023), declaro extinta a execução por cumprimento integral
do acordo.
Arquivem-se definitivamente os autos.
Intime-se.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000438-77.2024.5.13.0008
REQUERENTES OTACILIO ANTONIO BELARMINO
DOS SANTOS
ADVOGADO RAFAEL BANDEIRA COSTA(OAB:
23867/PB)
REQUERENTES S R ENERGIA LTDA EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO RITA DE CASSIA MACHADO ALVES
DE BARROS(OAB: 24153/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- OTACILIO ANTONIO BELARMINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 786cd5e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Considerando o cumprimento das obrigações pactuadas, a
recomendação da Corregedoria Regional TRT13 SCR n.º 04/2023 e
o tratamento dispensado à hipótese pela Corregedoria-Geral da
Justiça do Trabalho (Ofício Circular TST.CGJT n.º 9/2023, de 03 de
abril de 2023), declaro extinta a execução por cumprimento integral
do acordo.
Arquivem-se definitivamente os autos.
Intime-se.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001316-36.2023.5.13.0008
AUTOR EVANDRO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU FARIAS SUPERMERCADOS EIRELI
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- FARIAS SUPERMERCADOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2980c5d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
ANTE O EXPOSTO, NEGO PROVIMENTO aos embargos de
declaração opostos por FARIAS SUPERMERCADOS EIRELI nos
autos da reclamação trabalhista ajuizada por EVANDRO PEREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1049
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
DA SILVA.
Intime-se.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001316-36.2023.5.13.0008
AUTOR EVANDRO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU FARIAS SUPERMERCADOS EIRELI
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- EVANDRO PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2980c5d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
ANTE O EXPOSTO, NEGO PROVIMENTO aos embargos de
declaração opostos por FARIAS SUPERMERCADOS EIRELI nos
autos da reclamação trabalhista ajuizada por EVANDRO PEREIRA
DA SILVA.
Intime-se.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000188-44.2024.5.13.0008
AUTOR JOSENY CARLA PEREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO PAULO SERGIO CUNHA DE
AZEVEDO(OAB: 7261/PB)
RÉU SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO MYRIAM PIRES BENEVIDES
GADELHA(OAB: 21520/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL E DE SAUDE - SAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 23d06d9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
ANTE O EXPOSTO, DOU PROVIMENTO aos embargos de
declaração opostos por SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL E DE
SAUDE - SAS à sentença do Id bf8e043, nos autos da reclamação
trabalhista ajuizada por JOSENY CARLA PEREIRA DOS SANTOS,
para, sanando a omissão apontada, reconhecer que os valores
devidos a título de "d) FGTS de 01/02/2019 a 30/06/2020 e de
01/08/2020 a 16/04/2024; e) multa de 40% sobre depósitos de
FGTS devidos em todo o contrato de trabalho" devem ser recolhidos
à conta do FGTS da reclamante, nas mesmas, condições indicadas
no item "2" da parte conclusiva da sentença embargada.
Fica já autorizada a liberação desses valores em favor da parte
reclamante, observada eventual restrição ao sistema saque-
aniversário.
Intime-se.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000188-44.2024.5.13.0008
AUTOR JOSENY CARLA PEREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO PAULO SERGIO CUNHA DE
AZEVEDO(OAB: 7261/PB)
RÉU SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO MYRIAM PIRES BENEVIDES
GADELHA(OAB: 21520/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENY CARLA PEREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 23d06d9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1050
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
ANTE O EXPOSTO, DOU PROVIMENTO aos embargos de
declaração opostos por SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL E DE
SAUDE - SAS à sentença do Id bf8e043, nos autos da reclamação
trabalhista ajuizada por JOSENY CARLA PEREIRA DOS SANTOS,
para, sanando a omissão apontada, reconhecer que os valores
devidos a título de "d) FGTS de 01/02/2019 a 30/06/2020 e de
01/08/2020 a 16/04/2024; e) multa de 40% sobre depósitos de
FGTS devidos em todo o contrato de trabalho" devem ser recolhidos
à conta do FGTS da reclamante, nas mesmas, condições indicadas
no item "2" da parte conclusiva da sentença embargada.
Fica já autorizada a liberação desses valores em favor da parte
reclamante, observada eventual restrição ao sistema saque-
aniversário.
Intime-se.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
3ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000447-36.2024.5.13.0009
AUTOR ANA LIGIA NASCIMENTO SANTOS
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
RÉU ALERTA SERVICOS EIRELI
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALERTA SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 460a13a
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Trata-se de pedido de adiamento, pela parte Reclamada, da
audiência UNA designada para o dia 12/06/2024, às 09:30 horas,
em que o único advogado habilitado nos autos, alega outra
audiência anteriormente agendada na Vara única de Soledade-PB,
que ocorrerá no mesmo dia, às 09h, conforme comprova em anexo.
Defiro o pedido.
Designo nova audiência UNA para o dia 26/06/2024, às 10:00
horas, mantidas as cominações anteriores.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de junho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000447-36.2024.5.13.0009
AUTOR ANA LIGIA NASCIMENTO SANTOS
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
RÉU ALERTA SERVICOS EIRELI
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA LIGIA NASCIMENTO SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 460a13a
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Trata-se de pedido de adiamento, pela parte Reclamada, da
audiência UNA designada para o dia 12/06/2024, às 09:30 horas,
em que o único advogado habilitado nos autos, alega outra
audiência anteriormente agendada na Vara única de Soledade-PB,
que ocorrerá no mesmo dia, às 09h, conforme comprova em anexo.
Defiro o pedido.
Designo nova audiência UNA para o dia 26/06/2024, às 10:00
horas, mantidas as cominações anteriores.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de junho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000384-11.2024.5.13.0009
REQUERENTES LUCIANO PATRICIO DE LIMA
JUNIOR
ADVOGADO HERBERT LEITE DE ALMEIDA
FILHO(OAB: 19617/PB)
REQUERENTES LUCIANO PATRICIO DE LIMA - ME
ADVOGADO HANS KELSEN GALDINO DE
CALDAS(OAB: 18058/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO PATRICIO DE LIMA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1051
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do Exmo. Juiz Presidente desta Vara,
Intime-se a parte reclamada para, no prazo de 05 dias, comprovar
nos autos a quitação das custas judiciais, sob pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de junho de 2024.
JOSE ORLANDO DE ASSIS PIRES
Assessor
Processo Nº ATSum-0001148-31.2023.5.13.0009
AUTOR JOSIVALDO SILVA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIVALDO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a8773b3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Id: 6c8d3aa - Às partes da não localização de numerários à
satisfação do crédito.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de junho de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000196-18.2024.5.13.0009
AUTOR EDUARDO DA SILVA BATISTA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO DA SILVA BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 21bb421
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
I. Recebo o Recurso Ordinário interposto pelo Reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de junho de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001148-31.2023.5.13.0009
AUTOR JOSIVALDO SILVA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a8773b3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Id: 6c8d3aa - Às partes da não localização de numerários à
satisfação do crédito.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de junho de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1052
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
Processo Nº ATOrd-0000196-18.2024.5.13.0009
AUTOR EDUARDO DA SILVA BATISTA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 21bb421
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
I. Recebo o Recurso Ordinário interposto pelo Reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de junho de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131948-31.2015.5.13.0009
AUTOR RODRIGO RAPHAEL GONCALVES
NOGUEIRA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU LUIZ FELIPE GHILARDI
RÉU EDVALDO NEVES DOS SANTOS
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU LUCIANO GHILARDI
RÉU HYGILINE INDUSTRIA E COMERCIO
DE PRODUTOS DE HIGIENE EIRELI
ADVOGADO RAIFF PEREIRA MAIA(OAB:
19929/PB)
RÉU NEILTON NEVES DOS SANTOS
ADVOGADO SEVERINO CATAO CARTAXO
LOUREIRO(OAB: 20104/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRANSITO
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO BRADESCO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO RAPHAEL GONCALVES NOGUEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2b96049
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Id. ebbe224 - Defiro em parte o pedido do autor para determinar
suspensão de novos atos executórios, por 5 dias, ante a notícia de
que existe a possibilidade de conciliação.
Dê-se ciência.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de junho de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001432-39.2023.5.13.0009
AUTOR GERSON MOTA BARBOSA
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERSON MOTA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 11707c6
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Cuida-se de petição do exequente, requerendo o direcionamento da
execução em face do patrimônio do cônjuge da devedora, inclusive
com a utilização dos convênios disponíveis para identificação de
bens.
Indefiro o pleito em relação ao cônjuge, por não figurar como parte
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1053
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
no processo.
É do conhecimento deste Juízo, conforme noticiado e comprovado
em outras demandas que tramitam nesta unidade judiciária, que a
reclamada ajuizou, perante a 2ª Vara Empresarial da Comarca de
Belo Horizonte-MG, o processo nº 5110566-79.2024.8.13.0024,
requerendo a recuperação judicial.
Embora não deferido ainda o processamento da recuperação
judicial, foi concedida tutela de urgência para a antecipação do stay
period de que trata o art. 6º da Lei nº 11.101/2005, a fim de
determinar a imediata suspensão das ações e execuções movidas
em face da requerente e também dos bloqueios e das penhoras de
ativos cujos créditos sujeitam-se aos efeitos da recuperação
judicial.
Assim, determino:
a) a juntada, pela Secretaria da Vara, da decisão proferida no
processo nº 5110566-79.2024.8.13.0024;
b) o sobrestamento do presente feito, pelo prazo de 180 dias (art.
6º, § 4º, da Lei nº 11.101/2005).
Dê-se ciência às partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de junho de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATAlc-0000230-90.2024.5.13.0009
AUTOR ELANNY MIKAELLE FERREIRA
BARBOSA
ADVOGADO LIGIA MARIA ALMEIDA LIMA(OAB:
25707/PB)
ADVOGADO MILLENE AYALA DA SILVA
PIMENTEL ROCHA(OAB: 26171/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bcaea01
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
A Reclamada postula a dilação de prazo para quitação do
remanescente da dívida.
Aguarde-se por 05 dias o pagamento. Caso silente, execute-se de
imediato.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de junho de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001144-91.2023.5.13.0009
AUTOR DAMIANA ALINE GREGORIO
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
ADVOGADO ELLEN MACIEL JERONIMO
FURTADO ROBERTO(OAB:
13636/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAMIANA ALINE GREGORIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e6b55f3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Chamo o feito à ordem para tornar sem efeito a sentença de
extinção da execução de Id 64ae299, uma vez que, conforme
verifica-se no alvará de Id 1fdbacb, houve recolhimento parcial das
contribuições previdenciárias, no valor de R$ 121,65, restando,
quanto a esta, o saldo remanescente de R$ 1.461,80.
Sendo assim, intime-se a reclamada para, no prazo de 5 (cinco)
dias, quitar a referida quantia, sob pena de execução.
Em caso de cumprimento, recolha-se o saldo remanescente de
previdência social, registrem-se os pagamentos e, certificada a
inexistência de saldos em contas judiciais, arquivem-se os autos
definitivamente.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de junho de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001380-43.2023.5.13.0009
AUTOR FABIO DA SILVA BARBOSA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1054
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ef42635
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
A Executada anexou aos autos cópia da decisão emanada pela 2ª
Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte, nos autos do
processo nº. 5110566- 79.2024.8.13.0024, que determinou a
suspensão de todas as ações e execuções contra os devedores,
nos termos do art. 6º, da Lei 11.101.05.
Verifico que houve decisão em tutela de urgência que deferiu a
antecipação do stay period e determinou a imediata suspensão das
ações e execuções movidas em face da executada e também dos
bloqueios e penhoras de ativos cujos créditos sujeitam-se aos
efeitos da recuperação judicial (art. 6º da Lei nº 11.101/2005).
Assim, aguarde-se a decisão quanto ao deferimento, ou não, do
processamento do pedido de recuperação judicial, suspendendo-se
os atos executórios e sobrestando-se os autos pelo prazo de 180
(cento e oitenta) dias.
Ao mais, aguardem-se notícias do trânsito em julgado dos
Embargos de Terceiros de nº 0000227-38.2024.5.13.0009
(id:a302fdc).
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de junho de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001190-80.2023.5.13.0009
AUTOR GERALDO DE LIMA PEREIRA
ADVOGADO WOLLNEY NIERMESON RIBEIRO
FELIX(OAB: 19099/PB)
RÉU DANILLO FARIAS MOREIRA EIRELI -
ME
ADVOGADO ANA ROSA DE BRITO
MEDEIROS(OAB: 20488/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- GERALDO DE LIMA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 83d23f5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Mantida a sentença que julgou improcedentes os pleitos elencados
na inicial, conforme o acórdão de id:de63326, expeça-se ofício ao
TRT da 13ª Região solicitando o pagamento do perito
CRISMARCOS RODRIGUES DA SILVA, conforme sentença.
Após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de junho de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATAlc-0000230-90.2024.5.13.0009
AUTOR ELANNY MIKAELLE FERREIRA
BARBOSA
ADVOGADO LIGIA MARIA ALMEIDA LIMA(OAB:
25707/PB)
ADVOGADO MILLENE AYALA DA SILVA
PIMENTEL ROCHA(OAB: 26171/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELANNY MIKAELLE FERREIRA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bcaea01
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
A Reclamada postula a dilação de prazo para quitação do
remanescente da dívida.
Aguarde-se por 05 dias o pagamento. Caso silente, execute-se de
imediato.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1055
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de junho de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001432-39.2023.5.13.0009
AUTOR GERSON MOTA BARBOSA
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 11707c6
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Cuida-se de petição do exequente, requerendo o direcionamento da
execução em face do patrimônio do cônjuge da devedora, inclusive
com a utilização dos convênios disponíveis para identificação de
bens.
Indefiro o pleito em relação ao cônjuge, por não figurar como parte
no processo.
É do conhecimento deste Juízo, conforme noticiado e comprovado
em outras demandas que tramitam nesta unidade judiciária, que a
reclamada ajuizou, perante a 2ª Vara Empresarial da Comarca de
Belo Horizonte-MG, o processo nº 5110566-79.2024.8.13.0024,
requerendo a recuperação judicial.
Embora não deferido ainda o processamento da recuperação
judicial, foi concedida tutela de urgência para a antecipação do stay
period de que trata o art. 6º da Lei nº 11.101/2005, a fim de
determinar a imediata suspensão das ações e execuções movidas
em face da requerente e também dos bloqueios e das penhoras de
ativos cujos créditos sujeitam-se aos efeitos da recuperação
judicial.
Assim, determino:
a) a juntada, pela Secretaria da Vara, da decisão proferida no
processo nº 5110566-79.2024.8.13.0024;
b) o sobrestamento do presente feito, pelo prazo de 180 dias (art.
6º, § 4º, da Lei nº 11.101/2005).
Dê-se ciência às partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de junho de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001144-91.2023.5.13.0009
AUTOR DAMIANA ALINE GREGORIO
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
ADVOGADO ELLEN MACIEL JERONIMO
FURTADO ROBERTO(OAB:
13636/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e6b55f3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Chamo o feito à ordem para tornar sem efeito a sentença de
extinção da execução de Id 64ae299, uma vez que, conforme
verifica-se no alvará de Id 1fdbacb, houve recolhimento parcial das
contribuições previdenciárias, no valor de R$ 121,65, restando,
quanto a esta, o saldo remanescente de R$ 1.461,80.
Sendo assim, intime-se a reclamada para, no prazo de 5 (cinco)
dias, quitar a referida quantia, sob pena de execução.
Em caso de cumprimento, recolha-se o saldo remanescente de
previdência social, registrem-se os pagamentos e, certificada a
inexistência de saldos em contas judiciais, arquivem-se os autos
definitivamente.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de junho de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001380-43.2023.5.13.0009
AUTOR FABIO DA SILVA BARBOSA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1056
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO DA SILVA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ef42635
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
A Executada anexou aos autos cópia da decisão emanada pela 2ª
Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte, nos autos do
processo nº. 5110566- 79.2024.8.13.0024, que determinou a
suspensão de todas as ações e execuções contra os devedores,
nos termos do art. 6º, da Lei 11.101.05.
Verifico que houve decisão em tutela de urgência que deferiu a
antecipação do stay period e determinou a imediata suspensão das
ações e execuções movidas em face da executada e também dos
bloqueios e penhoras de ativos cujos créditos sujeitam-se aos
efeitos da recuperação judicial (art. 6º da Lei nº 11.101/2005).
Assim, aguarde-se a decisão quanto ao deferimento, ou não, do
processamento do pedido de recuperação judicial, suspendendo-se
os atos executórios e sobrestando-se os autos pelo prazo de 180
(cento e oitenta) dias.
Ao mais, aguardem-se notícias do trânsito em julgado dos
Embargos de Terceiros de nº 0000227-38.2024.5.13.0009
(id:a302fdc).
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de junho de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001190-80.2023.5.13.0009
AUTOR GERALDO DE LIMA PEREIRA
ADVOGADO WOLLNEY NIERMESON RIBEIRO
FELIX(OAB: 19099/PB)
RÉU DANILLO FARIAS MOREIRA EIRELI -
ME
ADVOGADO ANA ROSA DE BRITO
MEDEIROS(OAB: 20488/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- DANILLO FARIAS MOREIRA EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 83d23f5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Mantida a sentença que julgou improcedentes os pleitos elencados
na inicial, conforme o acórdão de id:de63326, expeça-se ofício ao
TRT da 13ª Região solicitando o pagamento do perito
CRISMARCOS RODRIGUES DA SILVA, conforme sentença.
Após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de junho de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001242-76.2023.5.13.0009
AUTOR RICARDO ADAN FERREIRA BARROS
ADVOGADO RAFAEL NEPOMUCENO ARAUJO
ELIAS DE MIRANDA(OAB: 22642/PB)
ADVOGADO RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
ADVOGADO RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO NATHALIA SARAIVA
NOGUEIRA(OAB: 38008/CE)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6d2789d
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamado INSTITUTO
NORDESTE CIDADANIA, eis que atendidos os pressupostos de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1057
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de junho de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001242-76.2023.5.13.0009
AUTOR RICARDO ADAN FERREIRA BARROS
ADVOGADO RAFAEL NEPOMUCENO ARAUJO
ELIAS DE MIRANDA(OAB: 22642/PB)
ADVOGADO RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
ADVOGADO RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO NATHALIA SARAIVA
NOGUEIRA(OAB: 38008/CE)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6d2789d
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamado INSTITUTO
NORDESTE CIDADANIA, eis que atendidos os pressupostos de
admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de junho de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001242-76.2023.5.13.0009
AUTOR RICARDO ADAN FERREIRA BARROS
ADVOGADO RAFAEL NEPOMUCENO ARAUJO
ELIAS DE MIRANDA(OAB: 22642/PB)
ADVOGADO RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
ADVOGADO RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO NATHALIA SARAIVA
NOGUEIRA(OAB: 38008/CE)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO ADAN FERREIRA BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6d2789d
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamado INSTITUTO
NORDESTE CIDADANIA, eis que atendidos os pressupostos de
admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de junho de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000338-22.2024.5.13.0009
AUTOR RAYLANE CRISTINA DA SILVA LIMA
ALVES
ADVOGADO SEVERINO CATAO CARTAXO
LOUREIRO(OAB: 20104/PB)
RÉU MARIA DA CONCEICAO DOS
SANTOS ALMEIDA LTDA
ADVOGADO JOSE LACERDA CAVALCANTE
NETO(OAB: 18702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA CONCEICAO DOS SANTOS ALMEIDA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 60d1b76
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1058
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
Vistos, etc.
Trata-se da petição de id. 6d66b02, na qual a parte reclamante
requer o adiamento da audiência em virtude de que seu único
advogado passará por um procedimento cirúrgico conforme
documento de id. e2b366c.
Considerando o exposto, e considerando a anuência na petição de
id. e4b9247 pela parte reclamada, REDESIGNO a audiência UNA
para o dia 11/06/2024, às 08:30 horas, por meio da plataforma
ZOOM, com acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86244081981
Intimem-se as partes.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de junho de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000338-22.2024.5.13.0009
AUTOR RAYLANE CRISTINA DA SILVA LIMA
ALVES
ADVOGADO SEVERINO CATAO CARTAXO
LOUREIRO(OAB: 20104/PB)
RÉU MARIA DA CONCEICAO DOS
SANTOS ALMEIDA LTDA
ADVOGADO JOSE LACERDA CAVALCANTE
NETO(OAB: 18702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAYLANE CRISTINA DA SILVA LIMA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 60d1b76
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se da petição de id. 6d66b02, na qual a parte reclamante
requer o adiamento da audiência em virtude de que seu único
advogado passará por um procedimento cirúrgico conforme
documento de id. e2b366c.
Considerando o exposto, e considerando a anuência na petição de
id. e4b9247 pela parte reclamada, REDESIGNO a audiência UNA
para o dia 11/06/2024, às 08:30 horas, por meio da plataforma
ZOOM, com acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86244081981
Intimem-se as partes.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de junho de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACPCiv-0001388-20.2023.5.13.0009
AUTOR MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
RÉU DROGARIA DROGAVISTA LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DROGARIA DROGAVISTA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d589ec5
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o Recurso ordinário adesivo interposto pelo reclamado,
eis que atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de junho de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000324-38.2024.5.13.0009
AUTOR FABRICIO ANDRADE ARAUJO
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4b60613
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1059
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Deixo de receber o recurso ordinário interposto pelo reclamado, eis
que desatendidos os pressupostos de admissibilidade, pois ainda
não se encontra em recuperação judicial, ante a ausência de
deferimento do processamento do seu pedido, conforme item 21 da
decisão em cópia anexa sob Id 5fa16d6.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de junho de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000324-38.2024.5.13.0009
AUTOR FABRICIO ANDRADE ARAUJO
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABRICIO ANDRADE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4b60613
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Deixo de receber o recurso ordinário interposto pelo reclamado, eis
que desatendidos os pressupostos de admissibilidade, pois ainda
não se encontra em recuperação judicial, ante a ausência de
deferimento do processamento do seu pedido, conforme item 21 da
decisão em cópia anexa sob Id 5fa16d6.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de junho de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001370-96.2023.5.13.0009
AUTOR MOACI LEAL BARBOSA
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MOACI LEAL BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d73fbbc
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
A Executada anexou aos autos cópia da decisão emanada pela 2ª
Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte, nos autos do
processo nº. 5110566- 79.2024.8.13.0024, que determinou a
suspensão de todas as ações e execuções contra os devedores,
nos termos do art. 6º, da Lei 11.101.05.
Verifico que houve decisão em tutela de urgência que deferiu a
antecipação do stay period e determinou a imediata suspensão das
ações e execuções movidas em face da executada e também dos
bloqueios e penhoras de ativos cujos créditos sujeitam-se aos
efeitos da recuperação judicial (art. 6º da Lei nº 11.101/2005).
Assim, aguarde-se a decisão quanto ao deferimento, ou não, do
processamento do pedido de recuperação judicial, suspendendo-se
os atos executórios e sobrestando-se os autos pelo prazo de 180
(cento e oitenta) dias.
A qualquer momento a parte exequente poderá peticionar nos autos
para informar a situação do processamento do pedido de
recuperação judicial, para o fim de continuidade da execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de junho de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001370-96.2023.5.13.0009
AUTOR MOACI LEAL BARBOSA
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1060
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d73fbbc
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
A Executada anexou aos autos cópia da decisão emanada pela 2ª
Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte, nos autos do
processo nº. 5110566- 79.2024.8.13.0024, que determinou a
suspensão de todas as ações e execuções contra os devedores,
nos termos do art. 6º, da Lei 11.101.05.
Verifico que houve decisão em tutela de urgência que deferiu a
antecipação do stay period e determinou a imediata suspensão das
ações e execuções movidas em face da executada e também dos
bloqueios e penhoras de ativos cujos créditos sujeitam-se aos
efeitos da recuperação judicial (art. 6º da Lei nº 11.101/2005).
Assim, aguarde-se a decisão quanto ao deferimento, ou não, do
processamento do pedido de recuperação judicial, suspendendo-se
os atos executórios e sobrestando-se os autos pelo prazo de 180
(cento e oitenta) dias.
A qualquer momento a parte exequente poderá peticionar nos autos
para informar a situação do processamento do pedido de
recuperação judicial, para o fim de continuidade da execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de junho de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000526-15.2024.5.13.0009
AUTOR ELAINE SILVA SOUZA
ADVOGADO ODENEIDE BEZERRA DA
SILVA(OAB: 29595/PB)
RÉU ORBITALL ATENDIMENTO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ELAINE SILVA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0f3458d
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
01/07/2024 13:00 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84239726412
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de junho de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000248-14.2024.5.13.0009
AUTOR LUCIANA DA SILVA CLEMENTE
ADVOGADO PAULO SERGIO CUNHA DE
AZEVEDO(OAB: 7261/PB)
RÉU METUZAEL DA SILVA OLIVEIRA
RÉU ANA KALIANDRA DE SENA
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANA DA SILVA CLEMENTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1061
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4fcee58
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Homologo, para fins de mudança de fase no Pje, os cálculos
insertos na sentença, para que surtam os seus jurídicos e legais
efeitos;
Com fulcro no art. 878, da CLT, intime-se a parte autora para, no
prazo de 10 dias, requerer o que entender de direito, sob pena de
aplicação da prescrição intercorrente (art. 11-A, §1º da CLT) ao final
de 02 anos. Inerte, à execução pelos débitos fiscais, inclusive
contribuição previdenciária a ser liquidada oportunamente.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de junho de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000088-86.2024.5.13.0009
AUTOR DAVI GOMES DA SILVA
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVI GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cbbbdcb
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Deixo de receber o recurso ordinário interposto pelo reclamado,
eis que não atendidos todos os pressupostos de admissibilidade.
II. O processo de recuperação judicial, apto a caracterizar a isenção
prevista no § 10º do art. 899 da CLT, necessita que seja deferido o
processamento da recuperação judicial, o que não se caracterizou
com a decisão em tutela de urgência que deferiu a antecipação do
stay period e determinou a imediata suspensão das ações e
execuções movidas em face das Requerentes e também dos
bloqueios e penhoras de ativos cujos créditos sujeitam-se aos
efeitos da recuperação judicial (art. 6º da Lei nº 11.101/2005).
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de junho de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000088-86.2024.5.13.0009
AUTOR DAVI GOMES DA SILVA
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cbbbdcb
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Deixo de receber o recurso ordinário interposto pelo reclamado,
eis que não atendidos todos os pressupostos de admissibilidade.
II. O processo de recuperação judicial, apto a caracterizar a isenção
prevista no § 10º do art. 899 da CLT, necessita que seja deferido o
processamento da recuperação judicial, o que não se caracterizou
com a decisão em tutela de urgência que deferiu a antecipação do
stay period e determinou a imediata suspensão das ações e
execuções movidas em face das Requerentes e também dos
bloqueios e penhoras de ativos cujos créditos sujeitam-se aos
efeitos da recuperação judicial (art. 6º da Lei nº 11.101/2005).
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de junho de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000036-90.2024.5.13.0009
AUTOR MATHEUS DE AQUINO DAMASIO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1062
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6a4a351
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
I. Recebo o recurso ordinário adesivo interposto pelo Reclamante,
eis que atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de junho de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000036-90.2024.5.13.0009
AUTOR MATHEUS DE AQUINO DAMASIO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS DE AQUINO DAMASIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6a4a351
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
I. Recebo o recurso ordinário adesivo interposto pelo Reclamante,
eis que atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de junho de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000134-75.2024.5.13.0009
AUTOR FABIANO ANDERSON DE OLIVEIRA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fcfa788
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamado, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de junho de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1063
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000134-75.2024.5.13.0009
AUTOR FABIANO ANDERSON DE OLIVEIRA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANO ANDERSON DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fcfa788
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamado, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de junho de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000358-18.2021.5.13.0009
AUTOR ALUSKA BARBOSA TAVARES
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU RUBIA TAVARES GUIMARAES
02724556445
ADVOGADO ARTHUR DA COSTA LOIOLA(OAB:
13630/PB)
RÉU RUBIA TAVARES GUIMARAES
ADVOGADO ARTHUR DA COSTA LOIOLA(OAB:
13630/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RUBIA TAVARES GUIMARAES
- RUBIA TAVARES GUIMARAES 02724556445
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 717008d
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Id: ec08e23 - A exequente requereu seja determinada a suspensão
da CNH e do Passaporte da executada, com a consequente
expedição de ofícios aos órgãos competentes.
Conforme determinado no despacho de id. 03c72d8, Infoseg
anexado aos autos sob id. 49412e8, onde se vê existência de CNH
emitida em 03/06/2022 e válida até 02/06/2032.
Em consulta de 04/04/2022, antes da emissão da CNH, não se
verificou veículo sob CPF ou CNPJ da executada.
Tal bloqueio deve ser utilizado apenas na ausência de outros meios
executórios, conforme:
EMENTA: SUSPENSÃO DA CARTEIRA DE HABILITAÇÃO (CNH)
DOS SÓCIOS EXECUTADOS. Com amparo no artigo 139, inciso
IV, do CPC, entende-se ser possível a suspensão de Carteira
Nacional de Habilitação (CNH) do devedor, a fim de garantir a
efetividade do processo judicial e seu resultado útil ao trabalhador,
quando ausentes de outros meios de execução. Agravo de petição
acolhido. AP 0071000-36.2009.5.13.0009.
Sendo o caso dos autos, onde diversos meios de obtenção da
satisfação do crédito laboral se mostraram infrutíferos, defiro em
parte os pedidos para deferir o bloqueio administrativo pelo Renajud
da CNH da executada, bem como a expedição de mandado à
Polícia Federal para o bloqueio administrativo e apreensão, se
possível, do passaporte porventura existente, da executada RUBIA
TAVARES GUIMARAES - CPF nº 027.245.564-45.
Antes, comunique-se desta decisão a executada, inclusive
pessoalmente, no endereço da empresa executada, aguardando o
prazo de 5 dias para, silente, implementar as medidas acima.
Dê-se ciência.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de junho de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000358-18.2021.5.13.0009
AUTOR ALUSKA BARBOSA TAVARES
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1064
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
RÉU RUBIA TAVARES GUIMARAES
02724556445
ADVOGADO ARTHUR DA COSTA LOIOLA(OAB:
13630/PB)
RÉU RUBIA TAVARES GUIMARAES
ADVOGADO ARTHUR DA COSTA LOIOLA(OAB:
13630/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALUSKA BARBOSA TAVARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 717008d
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Id: ec08e23 - A exequente requereu seja determinada a suspensão
da CNH e do Passaporte da executada, com a consequente
expedição de ofícios aos órgãos competentes.
Conforme determinado no despacho de id. 03c72d8, Infoseg
anexado aos autos sob id. 49412e8, onde se vê existência de CNH
emitida em 03/06/2022 e válida até 02/06/2032.
Em consulta de 04/04/2022, antes da emissão da CNH, não se
verificou veículo sob CPF ou CNPJ da executada.
Tal bloqueio deve ser utilizado apenas na ausência de outros meios
executórios, conforme:
EMENTA: SUSPENSÃO DA CARTEIRA DE HABILITAÇÃO (CNH)
DOS SÓCIOS EXECUTADOS. Com amparo no artigo 139, inciso
IV, do CPC, entende-se ser possível a suspensão de Carteira
Nacional de Habilitação (CNH) do devedor, a fim de garantir a
efetividade do processo judicial e seu resultado útil ao trabalhador,
quando ausentes de outros meios de execução. Agravo de petição
acolhido. AP 0071000-36.2009.5.13.0009.
Sendo o caso dos autos, onde diversos meios de obtenção da
satisfação do crédito laboral se mostraram infrutíferos, defiro em
parte os pedidos para deferir o bloqueio administrativo pelo Renajud
da CNH da executada, bem como a expedição de mandado à
Polícia Federal para o bloqueio administrativo e apreensão, se
possível, do passaporte porventura existente, da executada RUBIA
TAVARES GUIMARAES - CPF nº 027.245.564-45.
Antes, comunique-se desta decisão a executada, inclusive
pessoalmente, no endereço da empresa executada, aguardando o
prazo de 5 dias para, silente, implementar as medidas acima.
Dê-se ciência.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de junho de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000530-52.2024.5.13.0009
AUTOR JENIFFER KELLY COSTA VERAS
ADVOGADO BEATRIZ KAROLINA SILVA
SANTOS(OAB: 49202/GO)
RÉU SARA CAMILA FELIX SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- JENIFFER KELLY COSTA VERAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fe08af5
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
01/07/2024 16:00 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86889469016
I
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1065
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de junho de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000518-38.2024.5.13.0009
AUTOR MICHELE VIEIRA CUNHA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA. - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- MICHELE VIEIRA CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9c3abf9
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
01/07/2024 14:30 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83796222531
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de junho de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000524-45.2024.5.13.0009
AUTOR JOSMAR WELLINGTON DE ARAUJO
SILVA
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU LUCIANO T. LACERDA LTDA
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSMAR WELLINGTON DE ARAUJO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3b8257e
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
01/07/2024 15:00 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82160244678
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1066
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de junho de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000528-82.2024.5.13.0009
AUTOR ANDREA REJANE LUIZ DE SOUZA
ADVOGADO JOCENILDA DE LACERDA
RODRIGUES E ARAUJO(OAB:
15307/PB)
RÉU CLINICA PRONTO SOCORRO
INFANTIL E HOSPITAL GERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREA REJANE LUIZ DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2203c36
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
01/07/2024 15:30 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88613612620
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de junho de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000581-37.2022.5.13.0008
AUTOR PEDRO DOS SANTOS BELARMINO
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO DOS SANTOS BELARMINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1067
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
Notificação pelo DJE: Intimam-se as partes para, no prazo legal,
tomarem ciência dos cálculos, nos termos do art. 879, § 2º da CLT
(8 dias)
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de junho de 2024.
CARLOS JOSE DOS SANTOS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000581-37.2022.5.13.0008
AUTOR PEDRO DOS SANTOS BELARMINO
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Intimam-se as partes para, no prazo legal,
tomarem ciência dos cálculos, nos termos do art. 879, § 2º da CLT
(8 dias)
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de junho de 2024.
CARLOS JOSE DOS SANTOS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0001376-06.2023.5.13.0009
AUTOR RODRIGO GOMES BARBOSA
ADVOGADO CLODOVAL BENTO DE
ALBUQUERQUE SEGUNDO(OAB:
18197/PB)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
ADVOGADO REGINA APARECIDA SEVILHA
SERAPHICO(OAB: 147738/SP)
RÉU TECX GESTAO M.O TEMPORARIA
SERVICOS DE TERCEIRIZACAO &
LOCACAO DE EQUIPAMENTOS DE
SEGURANCA LTDA
ADVOGADO ERICK PETTERSON TIETZ(OAB:
349245/SP)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- TECX GESTAO M.O TEMPORARIA SERVICOS DE
TERCEIRIZACAO & LOCACAO DE EQUIPAMENTOS DE
SEGURANCA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Por ato ordinatório, ficam os Réus intimados para se manifestar, no
prazo de 05 dias, sobre os Embargos de Declaração veiculados na
petição de id:10530d6.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de junho de 2024.
CLAUDIANE PEREIRA DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001376-06.2023.5.13.0009
AUTOR RODRIGO GOMES BARBOSA
ADVOGADO CLODOVAL BENTO DE
ALBUQUERQUE SEGUNDO(OAB:
18197/PB)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
ADVOGADO REGINA APARECIDA SEVILHA
SERAPHICO(OAB: 147738/SP)
RÉU TECX GESTAO M.O TEMPORARIA
SERVICOS DE TERCEIRIZACAO &
LOCACAO DE EQUIPAMENTOS DE
SEGURANCA LTDA
ADVOGADO ERICK PETTERSON TIETZ(OAB:
349245/SP)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Por ato ordinatório, ficam os Réus intimados para se manifestar, no
prazo de 05 dias, sobre os Embargos de Declaração veiculados na
petição de id:10530d6.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de junho de 2024.
CLAUDIANE PEREIRA DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001286-95.2023.5.13.0009
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1068
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
AUTOR YASMIM MENDONCA DE LIMA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU MAIS VIDA SERVICOS
ADMINISTRATIVOS LTDA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- MAIS VIDA SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Por ato ordinatório, fica a Ré intimada para se manifestar, no prazo
de 05 dias, sobre os Embargos de Declaração veiculados na
petição de id:f98b123.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de junho de 2024.
CLAUDIANE PEREIRA DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000318-31.2024.5.13.0009
AUTOR ERICK EDSON OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO VALERIO ANDRADE PORTO
SEGUNDO(OAB: 28292/PB)
RÉU BR MONTAGENS INDUSTRIAIS
LTDA
ADVOGADO JUCARA SECCO(OAB: 130818/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BR MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 602644d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000318-31.2024.5.13.0009
AUTOR ERICK EDSON OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO VALERIO ANDRADE PORTO
SEGUNDO(OAB: 28292/PB)
RÉU BR MONTAGENS INDUSTRIAIS
LTDA
ADVOGADO JUCARA SECCO(OAB: 130818/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERICK EDSON OLIVEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 602644d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001467-96.2023.5.13.0009
AUTOR LUCIENE CUNHA HENRIQUE
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU CESED - CENTRO DE ENSINO
SUPERIOR E DESENVOLVIMENTO
LTDA
ADVOGADO HUGO CESAR SOARES LIMA(OAB:
16448/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIENE CUNHA HENRIQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Ficam as partes devidamente notificadas
de que foi juntado ao presente feito o laudo da perícia determinada,
concedendo-se o prazo de 05 dias para, querendo, apresentar
manifestação.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de junho de 2024.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001467-96.2023.5.13.0009
AUTOR LUCIENE CUNHA HENRIQUE
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1069
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU CESED - CENTRO DE ENSINO
SUPERIOR E DESENVOLVIMENTO
LTDA
ADVOGADO HUGO CESAR SOARES LIMA(OAB:
16448/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- CESED - CENTRO DE ENSINO SUPERIOR E
DESENVOLVIMENTO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Ficam as partes devidamente notificadas
de que foi juntado ao presente feito o laudo da perícia determinada,
concedendo-se o prazo de 05 dias para, querendo, apresentar
manifestação.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de junho de 2024.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000399-77.2024.5.13.0009
AUTOR ALDO GOMES DO NASCIMENTO
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALDO GOMES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos
respectivos notificados de que a perícia técnica foi agendada para
o dia 12 de junho de 2024, às 10:00h, nos estabelecimentos da
TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, sediada na Av. João
Wallig, 1187, Distrito Industrial, Campina Grande.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de junho de 2024.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000399-77.2024.5.13.0009
AUTOR ALDO GOMES DO NASCIMENTO
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos
respectivos notificados de que a perícia técnica foi agendada para
o dia 12 de junho de 2024, às 10:00h, nos estabelecimentos da
TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, sediada na Av. João
Wallig, 1187, Distrito Industrial, Campina Grande.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de junho de 2024.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000150-29.2024.5.13.0009
AUTOR YVINNA TAMIRIS RODRIGUES
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS SILVA
JUNIOR(OAB: 31170/PB)
RÉU CORPOREOS - SERVICOS
TERAPEUTICOS S.A.
ADVOGADO DOMENICO DONNANGELO
FILHO(OAB: 154221/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- YVINNA TAMIRIS RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1947b87
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1070
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
I. Recebo o Recurso Ordinário interposto pela Reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de junho de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000170-20.2024.5.13.0009
AUTOR EMANOEL RIVARDIERES FELIX DE
ARAUJO
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU RAIA DROGASIL S/A
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMANOEL RIVARDIERES FELIX DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b65cdf3
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pela reclamada, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade. Com efeito, houve a
juntada do seguro garantia contemplando os requisitos previstos no
art. 3º do Ato Conjunto nº 1/TST.CSJT.CGJT, de 16/10/2019, além
do recolhimento das custas processuais.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de junho de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000150-29.2024.5.13.0009
AUTOR YVINNA TAMIRIS RODRIGUES
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS SILVA
JUNIOR(OAB: 31170/PB)
RÉU CORPOREOS - SERVICOS
TERAPEUTICOS S.A.
ADVOGADO DOMENICO DONNANGELO
FILHO(OAB: 154221/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CORPOREOS - SERVICOS TERAPEUTICOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1947b87
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
I. Recebo o Recurso Ordinário interposto pela Reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de junho de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000170-20.2024.5.13.0009
AUTOR EMANOEL RIVARDIERES FELIX DE
ARAUJO
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU RAIA DROGASIL S/A
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIA DROGASIL S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b65cdf3
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1071
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pela reclamada, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade. Com efeito, houve a
juntada do seguro garantia contemplando os requisitos previstos no
art. 3º do Ato Conjunto nº 1/TST.CSJT.CGJT, de 16/10/2019, além
do recolhimento das custas processuais.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de junho de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000210-58.2023.5.13.0034
AUTOR RAFAEL JORGE LEITE SOARES
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO AUDY NUNES BEZERRA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL JORGE LEITE SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o autor ciente do alvará processado em seu favor (conforme
extrato de ID f076750 - dia 20/05/24).
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de junho de 2024.
CLAUDIANE PEREIRA DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº HTE-0000488-03.2024.5.13.0009
REQUERENTES ANTONIO CORDEIRO GOIS FILHO
ADVOGADO IGO JULLIERME SOARES
RODRIGUES(OAB: 20916/PB)
REQUERENTES CLUBE RECREATIVO BENEFICENTE
E CULTURAL DE SOLEDADE
ADVOGADO JOAO CARLOS PEREIRA
SANTOS(OAB: 16790/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO CORDEIRO GOIS FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Face a possibilidade de eventual efeito modificativo dos embargos
de declaração (id. a0e9613), o Reclamante poderá se manifestar no
prazo de 5 dias (art. 897-A, § 2º, da CLT).
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de junho de 2024.
JACKSON DA SILVA NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000916-08.2022.5.13.0024
AUTOR WILQUER NOBREGA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ALVOAR LACTEOS NORDESTE S/A
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILQUER NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Intimam-se as partes para, no prazo legal,
tomarem ciência dos cálculos, nos termos do art. 879, § 2º da CLT
(8 dias)
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de junho de 2024.
CARLOS JOSE DOS SANTOS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000916-08.2022.5.13.0024
AUTOR WILQUER NOBREGA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ALVOAR LACTEOS NORDESTE S/A
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1072
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- ALVOAR LACTEOS NORDESTE S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Intimam-se as partes para, no prazo legal,
tomarem ciência dos cálculos, nos termos do art. 879, § 2º da CLT
(8 dias)
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de junho de 2024.
CARLOS JOSE DOS SANTOS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000893-73.2023.5.13.0009
AUTOR HELCIO DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU FELIX E FELIX LTDA - ME
ADVOGADO DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIX E FELIX LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do Exmo. Juiz Presidente desta Vara,
Intime-se a parte reclamada para, no prazo de 48 horas, falar sobre
a petição de ID 49e85a5, sob pena de multa e execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de junho de 2024.
JOSE ORLANDO DE ASSIS PIRES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000249-96.2024.5.13.0009
AUTOR MATHEUS DA SILVA CABRAL
ADVOGADO PALOMA RENALLY MENDES
ALBUQUERQUE(OAB: 21279/PB)
RÉU CAMPINA COMERCIO DE
TELECOMUNICACAO LTDA
ADVOGADO SOLANGE LEITE FEITOSA(OAB:
5226-B/PA)
ADVOGADO ODHAILA THAILANNE MUNIZ DE
AGUIAR(OAB: 47758/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS DA SILVA CABRAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, ao autor da expedição de alvará de liberação de FGTS
(id. d93e923), expedido conforme sentença.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de junho de 2024.
JACKSON DA SILVA NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000058-51.2024.5.13.0009
AUTOR WILSON DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME FERNANDES
APOLINARIO(OAB: 31778/PB)
ADVOGADO RICARDO TOMAZ DA SILVA(OAB:
31920/PB)
RÉU J M MONTAGEM E ESTRUTURAS
LTDA
ADVOGADO RENAN FOCHESATTO(OAB:
83028/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILSON DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 368e116
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Homologo o acordo entabulado entre WILSON DA SILVA e J M
MONTAGEM E ESTRUTURAS LTDA, para que surtam os
regulares efeitos jurídicos.
Cumprido o acordo, remetam-se os autos ao arquivo, caso
contrário, à execução.
Tudo nos termos da fundamentação supra, que integra este
dispositivo para todos os fins.
Com a publicação, as partes, por seus advogados, estarão
regularmente intimadas da presente decisão para os devidos
fins.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1073
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
Processo Nº ATSum-0000058-51.2024.5.13.0009
AUTOR WILSON DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME FERNANDES
APOLINARIO(OAB: 31778/PB)
ADVOGADO RICARDO TOMAZ DA SILVA(OAB:
31920/PB)
RÉU J M MONTAGEM E ESTRUTURAS
LTDA
ADVOGADO RENAN FOCHESATTO(OAB:
83028/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- J M MONTAGEM E ESTRUTURAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 368e116
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Homologo o acordo entabulado entre WILSON DA SILVA e J M
MONTAGEM E ESTRUTURAS LTDA, para que surtam os
regulares efeitos jurídicos.
Cumprido o acordo, remetam-se os autos ao arquivo, caso
contrário, à execução.
Tudo nos termos da fundamentação supra, que integra este
dispositivo para todos os fins.
Com a publicação, as partes, por seus advogados, estarão
regularmente intimadas da presente decisão para os devidos
fins.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000876-47.2017.5.13.0009
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR TATIANA PATRICIA MORAIS
ADVOGADO Weber Jeronimo de Souza(OAB:
6759/PB)
RÉU MARENILZA GOMES DUARTE
46732390406
ADVOGADO SAMARA VASCONCELOS
ALVES(OAB: 16986/PB)
RÉU MARENILZA GOMES DUARTE
ADVOGADO SAMARA VASCONCELOS
ALVES(OAB: 16986/PB)
RÉU ANA DARK AIRES DE FARIAS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARENILZA GOMES DUARTE
- MARENILZA GOMES DUARTE 46732390406
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b63b811
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Considerando o depósito total da dívida (por meio de
parcelamento), libere-o ao perito, única pendência nos autos.
Transfira-o para a conta nº 1084351-7, agência 3082 (Banco
Santander), de titularidade do perito HELDER MOURA DA SILVA
(CPF: 302.770.354-49).
Ao mais, verifica-se que a conta 3987.042.04815500-5 é derivada
de bloqueio online na conta da ré, entretanto, não utilizado vez que
a mesma logo em seguida requereu o parcelamento. Devolva-a o
sobejante. Intime-a para informar nos autos, no prazo de 10
dias, seus dados bancários sob pena de serem localizados via
Sisbajud.
Ao mais, certifique-se a inexistência de saldo em conta judicial
vinculada aos autos, bem como levantem-se eventuais restrições
em nome da Reclamada, e após, venham-me conclusos para
extinção da execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de junho de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000876-47.2017.5.13.0009
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR TATIANA PATRICIA MORAIS
ADVOGADO Weber Jeronimo de Souza(OAB:
6759/PB)
RÉU MARENILZA GOMES DUARTE
46732390406
ADVOGADO SAMARA VASCONCELOS
ALVES(OAB: 16986/PB)
RÉU MARENILZA GOMES DUARTE
ADVOGADO SAMARA VASCONCELOS
ALVES(OAB: 16986/PB)
RÉU ANA DARK AIRES DE FARIAS
Intimado(s)/Citado(s):
- TATIANA PATRICIA MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1074
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b63b811
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Considerando o depósito total da dívida (por meio de
parcelamento), libere-o ao perito, única pendência nos autos.
Transfira-o para a conta nº 1084351-7, agência 3082 (Banco
Santander), de titularidade do perito HELDER MOURA DA SILVA
(CPF: 302.770.354-49).
Ao mais, verifica-se que a conta 3987.042.04815500-5 é derivada
de bloqueio online na conta da ré, entretanto, não utilizado vez que
a mesma logo em seguida requereu o parcelamento. Devolva-a o
sobejante. Intime-a para informar nos autos, no prazo de 10
dias, seus dados bancários sob pena de serem localizados via
Sisbajud.
Ao mais, certifique-se a inexistência de saldo em conta judicial
vinculada aos autos, bem como levantem-se eventuais restrições
em nome da Reclamada, e após, venham-me conclusos para
extinção da execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de junho de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001212-41.2023.5.13.0009
AUTOR DAMIAO DA SILVA ANDRE
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO FELIPE DE MORAES
ANDRADE(OAB: 15337/PB)
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a8c4157
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
O presente feito retornou do TRT da 13ª Região, com acórdão da 1ª
Turma, negando provimento ao recurso ordinário interposto pelo
reclamante.
Assim, subsistiu a decisão da primeira instância, que julgou
improcedentes os pedidos formulados na petição inicial, operando-
se o trânsito em julgado em 03/06/2024.
Considerando que o reclamante foi sucumbente no objeto da perícia
e obteve a concessão da justiça gratuita, requisite-se ao TRT13 o
pagamento dos honorários periciais em prol do perito Júlio César
Luiz de Oliveira, no valor de R$ 1.000,00, a cargo da União.
A despeito da condenação do reclamante ao pagamento de
honorários de sucumbência, foi determinada a suspensão da sua
exigibilidade, nos termos previstos no § 4º do art. 791-A da CLT.
Diante do exposto, considerando que a obrigação ficará sob
condição suspensiva, após a requisição dos honorários do perito,
arquivem-se os autos, sem prejuízo de desarquivamento a qualquer
tempo, se o credor, dentro do prazo exequível (dois anos após o
trânsito em julgado), demonstrar que há créditos disponíveis em
outros processos ou que deixou de existir a situação de insuficiência
de recursos do autor.
Decorrido o prazo acima, extingue-se a obrigação do reclamante,
independentemente de declaração judicial.
Intimem-se as partes deste despacho.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de junho de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001212-41.2023.5.13.0009
AUTOR DAMIAO DA SILVA ANDRE
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO FELIPE DE MORAES
ANDRADE(OAB: 15337/PB)
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- DAMIAO DA SILVA ANDRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a8c4157
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
O presente feito retornou do TRT da 13ª Região, com acórdão da 1ª
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1075
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
Turma, negando provimento ao recurso ordinário interposto pelo
reclamante.
Assim, subsistiu a decisão da primeira instância, que julgou
improcedentes os pedidos formulados na petição inicial, operando-
se o trânsito em julgado em 03/06/2024.
Considerando que o reclamante foi sucumbente no objeto da perícia
e obteve a concessão da justiça gratuita, requisite-se ao TRT13 o
pagamento dos honorários periciais em prol do perito Júlio César
Luiz de Oliveira, no valor de R$ 1.000,00, a cargo da União.
A despeito da condenação do reclamante ao pagamento de
honorários de sucumbência, foi determinada a suspensão da sua
exigibilidade, nos termos previstos no § 4º do art. 791-A da CLT.
Diante do exposto, considerando que a obrigação ficará sob
condição suspensiva, após a requisição dos honorários do perito,
arquivem-se os autos, sem prejuízo de desarquivamento a qualquer
tempo, se o credor, dentro do prazo exequível (dois anos após o
trânsito em julgado), demonstrar que há créditos disponíveis em
outros processos ou que deixou de existir a situação de insuficiência
de recursos do autor.
Decorrido o prazo acima, extingue-se a obrigação do reclamante,
independentemente de declaração judicial.
Intimem-se as partes deste despacho.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de junho de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000193-63.2024.5.13.0009
AUTOR ERINALDO AGRIPINO DOS SANTOS
ADVOGADO CHRISTYAN GONCALVES
ANIBAL(OAB: 25139/PB)
RÉU HELINE FERNANDA SILVA DE ASSIS
DANTAS
RÉU EDUARDO RONIELLE GUIMARAES
MARTINS DANTAS
RÉU MINERARD BENEFICIAMENTO E
COMERCIO DE MINERIOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ERINALDO AGRIPINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 29768c0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande -
PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0000193-
63.2024.5.13.0009, ajuizada por ERINALDO AGRIPINO DOS
SANTOS em face de MINERARD BENEFICIAMENTO E
COMÉRCIO DE MINÉRIOS LTDA, acolher a inépcia da petição
inicial para extinguir, sem resolução do mérito (art. 485, I, do CPC),
o pleito de insalubridade de insalubridade de 40%, e julgar
PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados, para condenar
a reclamada a pagar, após o trânsito em julgado, no prazo e forma
do art. 880 da CLT, as seguintes parcelas deferidas ao reclamante;
aviso prévio de 30 dias; 11/12 avos de férias de 2022/2023,
acrescidas de 1/3; férias integrais, de forma simples, do período
aquisitivo 2021/2022, acrescidas de 1/3; 5/12 avos de décimo
terceiro salário de 2023; décimo terceiro salário integral de 2022;
6/12 avos de décimo terceiro salário de 2021; FGTS; multa fundiária
de 40%; multa do art. 467 da CLT; multa do art. 477 da CLT.
Após o trânsito em julgado, a reclamada deverá ser notificada para
efetuar o registro do contrato de trabalho na CTPS obreira e entrega
das guias do seguro-desemprego, no prazo de cinco dias, sob pena
de aplicação das penalidades previstas nos fundamentos.
Honorários advocatícios sucumbenciais nos termos constantes nos
fundamentos.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
Ante os termos do art. 832, § 3º, da CLT, será observado o disposto
no § 9º do artigo 28 da Lei 8.212/91, quanto à natureza jurídica das
parcelas condenatórias. Caso a parcela deferida na sentença tenha
natureza exclusivamente indenizatória, não haverá recolhimentos
de contribuições previdenciárias e de imposto de renda.
As custas processuais em face da parte reclamada correspondem a
2% do montante da respectiva sucumbência, ante os termos do
inciso I do § 1º do art. 789 da CLT, cujo valor encontra-se liquidado
na planilha em anexo.
Sentença líquida, conforme planilha em anexo, que é parte
integrante deste dispositivo, na forma do Provimento TRT SCR nº
03/2020, conforme planilha em anexo, vez que quantificado o valor
do julgado (§ 3º do artigo 509 do CPC).
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, atentando-se para o disposto na Portaria
nº 582/2013 do Ministério de Estado da Fazenda, publicada no DOU
em 13/12/2013, bem como ao artigo 73 da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Regional do TRT da 13ª Região.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos declaratórios
calcados na mera justificativa de prequestionamento (cf. Súmula
297 do TST), e, ainda, sob infundado argumento de contradição
com os elementos de prova e narrativa fática, serão tidos como
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1076
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
protelatórios, ensejando a aplicação da pertinente multa pecuniária.
Intimem-se às partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000821-86.2023.5.13.0009
REQUERENTES ROSELI MEIRELLES JUNG
ADVOGADO ROSELI MEIRELLES JUNG(OAB:
12916-B/PB)
REQUERENTES UNESC-PB UNIAO DE ENSINO
SUPERIOR DE CAMPINA GRANDE
LTDA - ME
ADVOGADO DOUGLAS ANTERIO DE
LUCENA(OAB: 10505/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- UNESC-PB UNIAO DE ENSINO SUPERIOR DE CAMPINA
GRANDE LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e281512
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000821-86.2023.5.13.0009
REQUERENTES ROSELI MEIRELLES JUNG
ADVOGADO ROSELI MEIRELLES JUNG(OAB:
12916-B/PB)
REQUERENTES UNESC-PB UNIAO DE ENSINO
SUPERIOR DE CAMPINA GRANDE
LTDA - ME
ADVOGADO DOUGLAS ANTERIO DE
LUCENA(OAB: 10505/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSELI MEIRELLES JUNG
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e281512
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000061-06.2024.5.13.0009
AUTOR JOSE ADRIANO SOUTO DE
VALENCA
ADVOGADO PRISCILA DE SOUZA FEITOSA(OAB:
14699/PB)
RÉU COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO
SAO FRANCISCO
ADVOGADO EMANOEL NASARENO MENEZES
COSTA(OAB: 22394/CE)
RÉU MARANATA PRESTADORA DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ADRIANO SOUTO DE VALENCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f8d7ccf
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000061-06.2024.5.13.0009
AUTOR JOSE ADRIANO SOUTO DE
VALENCA
ADVOGADO PRISCILA DE SOUZA FEITOSA(OAB:
14699/PB)
RÉU COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO
SAO FRANCISCO
ADVOGADO EMANOEL NASARENO MENEZES
COSTA(OAB: 22394/CE)
RÉU MARANATA PRESTADORA DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO SAO FRANCISCO
- MARANATA PRESTADORA DE SERVICOS E
CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f8d7ccf
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1077
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001377-88.2023.5.13.0009
AUTOR NILMARA DAYANE DA SILVA
MENDES
ADVOGADO JESSICA HELLEM ANDRADE DE
SOUSA(OAB: 28908/PB)
RÉU ALEXANDRE JOSE BARROS MARIZ
08475073433
ADVOGADO LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE JOSE BARROS MARIZ 08475073433
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c3431bc
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
I. Recebo o Recurso Ordinário interposto pela Reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de junho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001377-88.2023.5.13.0009
AUTOR NILMARA DAYANE DA SILVA
MENDES
ADVOGADO JESSICA HELLEM ANDRADE DE
SOUSA(OAB: 28908/PB)
RÉU ALEXANDRE JOSE BARROS MARIZ
08475073433
ADVOGADO LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NILMARA DAYANE DA SILVA MENDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c3431bc
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
I. Recebo o Recurso Ordinário interposto pela Reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de junho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000973-37.2023.5.13.0009
AUTOR GEANE ALVES DE OLIVEIRA
FERREIRA
ADVOGADO JOSE ELIAS DE AZEVEDO
NETO(OAB: 31039/PB)
RÉU CENTRO DE ASSISTENCIA SOCIAL
E HUMANITARIO A CASA IRENE
MODESTO CONSERVA
Intimado(s)/Citado(s):
- GEANE ALVES DE OLIVEIRA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f3ae50f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Defiro o pedido do exequente.
Retifique-se a autuação fazendo constar o endereço do executado
fornecido pelo exequente.
Remetam-se os autos à Central Regional de Efetividade para
diligências no endereço informado na petição de Id 009d628,
objetivando à penhora de bens do executado.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de junho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000207-47.2024.5.13.0009
AUTOR SINDVIGILANTES-CG - SIND. DOS
VIG. E EMP. EMP. DE SEG, VIG.,
TRANSP. VAL., SEG. ORG., ESC.
ARM., V. ELET., SEG. PRIV. E C.
FORM. VIG. MUN. CG EST. PB
ADVOGADO JOSE CARLOS NUNES DA
SILVA(OAB: 9371/PB)
AUTOR JOAO COSTA LIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1078
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
ADVOGADO JOSE CARLOS NUNES DA
SILVA(OAB: 9371/PB)
RÉU EMVIPOL - EMPRESA DE
VIGILANCIA POTIGUAR LTDA
ADVOGADO FABIANO FALCAO DE ANDRADE
FILHO(OAB: 4030/RN)
RÉU TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO COSTA LIRA
- SINDVIGILANTES-CG - SIND. DOS VIG. E EMP. EMP. DE
SEG, VIG., TRANSP. VAL., SEG. ORG., ESC. ARM., V. ELET.,
SEG. PRIV. E C. FORM. VIG. MUN. CG EST. PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bae816e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Considerando que as partes não conciliaram nos autos, aguarde-se
o decurso do prazo recursal (intimação de id:2882eb6).
Após, voltem-me os autos conclusos para análise do pleito do Autor
(id:e157c53).
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de junho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000207-47.2024.5.13.0009
AUTOR SINDVIGILANTES-CG - SIND. DOS
VIG. E EMP. EMP. DE SEG, VIG.,
TRANSP. VAL., SEG. ORG., ESC.
ARM., V. ELET., SEG. PRIV. E C.
FORM. VIG. MUN. CG EST. PB
ADVOGADO JOSE CARLOS NUNES DA
SILVA(OAB: 9371/PB)
AUTOR JOAO COSTA LIRA
ADVOGADO JOSE CARLOS NUNES DA
SILVA(OAB: 9371/PB)
RÉU EMVIPOL - EMPRESA DE
VIGILANCIA POTIGUAR LTDA
ADVOGADO FABIANO FALCAO DE ANDRADE
FILHO(OAB: 4030/RN)
RÉU TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMVIPOL - EMPRESA DE VIGILANCIA POTIGUAR LTDA
- TELEFONICA BRASIL S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bae816e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Considerando que as partes não conciliaram nos autos, aguarde-se
o decurso do prazo recursal (intimação de id:2882eb6).
Após, voltem-me os autos conclusos para análise do pleito do Autor
(id:e157c53).
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de junho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000571-04.2024.5.13.0014
AUTOR MATEUS DUTRA FORTE
ADVOGADO LIGIA MARIA ALMEIDA LIMA(OAB:
25707/PB)
RÉU V.UCHOA PRODUTOS PARA
PISCINAS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS DUTRA FORTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 032b36a
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
26/06/2024 11:00 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86406065135
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1079
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de junho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000533-07.2024.5.13.0009
AUTOR L.
ADVOGADO ANDREAZE BONIFACIO DE
SOUSA(OAB: 12110/PB)
ADVOGADO FAGNER FALCAO DE FRANCA(OAB:
12428/PB)
AUTOR A.
ADVOGADO ANDREAZE BONIFACIO DE
SOUSA(OAB: 12110/PB)
ADVOGADO FAGNER FALCAO DE FRANCA(OAB:
12428/PB)
AUTOR F.J.B.M.
ADVOGADO ANDREAZE BONIFACIO DE
SOUSA(OAB: 12110/PB)
ADVOGADO FAGNER FALCAO DE FRANCA(OAB:
12428/PB)
RÉU S.T.S.E.I.L.
RÉU G.P.D.R.
RÉU G.P.D.R.0.
TERCEIRO
INTERESSADO
M.P.D.T.
Intimado(s)/Citado(s):
- A.
- F.J.B.M.
- L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID e1d966e.
Processo Nº ATOrd-0001447-08.2023.5.13.0009
AUTOR VALDRIANA ELEOTERIO DOS
SANTOS
ADVOGADO DOUGLAS ANTERIO DE
LUCENA(OAB: 10505/PB)
ADVOGADO GABRIEL TEJO BEZERRA ARAUJO
DE SOUZA(OAB: 32447/PB)
RÉU AELLYSSON KILLMANY SOARES DE
ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDRIANA ELEOTERIO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3f5e050
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Considerando que o reclamado, devidamente intimado para
proceder o pagamento (conforme ID 0cbdf2f), não comprovou o
adimplemento da obrigação em referência, encaminhem-se os
autos à execução, procedendo-se, ab initio, às pesquisas
eletrônicas.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de junho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000349-51.2024.5.13.0009
EMBARGANTE JOSE APARECIDO RODRIGUES
NERI
ADVOGADO ELIO SOARES RIBEIRO(OAB:
69623/MG)
EMBARGANTE RENNAN AQUINO NERI
ADVOGADO ELIO SOARES RIBEIRO(OAB:
69623/MG)
EMBARGADO COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
EMBARGADO LEANDRO JOSE DE OLIVEIRA
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
- LEANDRO JOSE DE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1080
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3ba04a1
proferida nos autos.
DECISÃO
I. Recebo o Agravo de Petição interposto pelo Embargado, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de junho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000349-51.2024.5.13.0009
EMBARGANTE JOSE APARECIDO RODRIGUES
NERI
ADVOGADO ELIO SOARES RIBEIRO(OAB:
69623/MG)
EMBARGANTE RENNAN AQUINO NERI
ADVOGADO ELIO SOARES RIBEIRO(OAB:
69623/MG)
EMBARGADO COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
EMBARGADO LEANDRO JOSE DE OLIVEIRA
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE APARECIDO RODRIGUES NERI
- RENNAN AQUINO NERI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3ba04a1
proferida nos autos.
DECISÃO
I. Recebo o Agravo de Petição interposto pelo Embargado, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de junho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001417-70.2023.5.13.0009
AUTOR JEFERSON ROMARIO RAMOS
ALVES
ADVOGADO GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 22702/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ac1ff4b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Ante o trânsito em julgados dos Embargos de Terceiros de nsº
0000347-81.2024.5.13.0009 e 0000223-98.2024.5.13.0009 (ambos
procedentes), e já canceladas as restrições por meio do CNIB
(ids:4b2fd6e e f3b77d5), juntem-se as planilhas de cálculos
referentes à condenações daquelas ações aos presente autos, e
prossiga-se com a execução.
Intime-se o Autor para requerer o que entender de direito, no prazo
de 05 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de junho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001417-70.2023.5.13.0009
AUTOR JEFERSON ROMARIO RAMOS
ALVES
ADVOGADO GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 22702/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1081
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFERSON ROMARIO RAMOS ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ac1ff4b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Ante o trânsito em julgados dos Embargos de Terceiros de nsº
0000347-81.2024.5.13.0009 e 0000223-98.2024.5.13.0009 (ambos
procedentes), e já canceladas as restrições por meio do CNIB
(ids:4b2fd6e e f3b77d5), juntem-se as planilhas de cálculos
referentes à condenações daquelas ações aos presente autos, e
prossiga-se com a execução.
Intime-se o Autor para requerer o que entender de direito, no prazo
de 05 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de junho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000591-44.2023.5.13.0009
AUTOR AMANNDA DE PAULA BARBOSA
ADVOGADO CLODOVAL BENTO DE
ALBUQUERQUE SEGUNDO(OAB:
18197/PB)
RÉU JOSELITA PEDRO DE CARVALHO
ADVOGADO MATHEUS REZENDE
CARNEIRO(OAB: 21443/PB)
RÉU COLEGIO THEODORO DE
CARVALHO LTDA
RÉU GERALDO TADEU TEODORO DA
SILVA
ADVOGADO MATHEUS REZENDE
CARNEIRO(OAB: 21443/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
DANILO DE LIMA ANDRADE
ADVOGADO AMANDA DE SOUZA VIANA(OAB:
25772/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMANNDA DE PAULA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 86bf4a6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Por ora, expeça-se ofício ao cartório de registro de imóveis de Betim
- MG, solicitando certidão de inteiro teor do imóvel de Matrícula: nº.
87809.
Com a resposta, voltem os autos conclusos.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de junho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000095-63.2024.5.13.0014
AUTOR LUCIANA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2f51a0e
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de junho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1082
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
Processo Nº ATOrd-0000095-63.2024.5.13.0014
AUTOR LUCIANA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANA PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2f51a0e
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de junho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000169-35.2024.5.13.0009
AUTOR JEAN PEREIRA MEDEIROS
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a38c707
proferido nos autos.
Despacho
Vistos, etc.
Ao exequente para requerer, com fulcro no art. 878, da CLT, no
prazo de 10 dias, o que entender de direito, sob pena de aplicação
da prescrição intercorrente (art. 11-A, §1º da CLT) ao final de 02
anos. Concomitantemente, indique as contas bancárias para
eventuais transferências dos créditos trabalhistas e advocatícios.
Requerida a execução, notifique-se o executado para o pagamento
do débito integral. Do contrário, ao executado para o pagamento
dos débitos fiscais. Prazo ao executado, 5 dias, face burocracia
comum ao porte da empresa. Sob pena de execução imediata.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de junho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000169-35.2024.5.13.0009
AUTOR JEAN PEREIRA MEDEIROS
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEAN PEREIRA MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a38c707
proferido nos autos.
Despacho
Vistos, etc.
Ao exequente para requerer, com fulcro no art. 878, da CLT, no
prazo de 10 dias, o que entender de direito, sob pena de aplicação
da prescrição intercorrente (art. 11-A, §1º da CLT) ao final de 02
anos. Concomitantemente, indique as contas bancárias para
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3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1083
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
eventuais transferências dos créditos trabalhistas e advocatícios.
Requerida a execução, notifique-se o executado para o pagamento
do débito integral. Do contrário, ao executado para o pagamento
dos débitos fiscais. Prazo ao executado, 5 dias, face burocracia
comum ao porte da empresa. Sob pena de execução imediata.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de junho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000065-43.2024.5.13.0009
AUTOR THAMYSE DA SILVA SANTOS
ADVOGADO EDSON DANIEL RAMOS(OAB:
21514/PB)
ADVOGADO ANDRE OLIVEIRA ABRANTES(OAB:
29548/PB)
RÉU HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA
ADVOGADO FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- THAMYSE DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Por ordem do Exmº. Juiz, ficam as partes
notificadas para, no prazo de 5 dias, apresentarem razões finais em
memoriais. Após, autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de junho de 2024.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000065-43.2024.5.13.0009
AUTOR THAMYSE DA SILVA SANTOS
ADVOGADO EDSON DANIEL RAMOS(OAB:
21514/PB)
ADVOGADO ANDRE OLIVEIRA ABRANTES(OAB:
29548/PB)
RÉU HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA
ADVOGADO FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Por ordem do Exmº. Juiz, ficam as partes
notificadas para, no prazo de 5 dias, apresentarem razões finais em
memoriais. Após, autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de junho de 2024.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000505-73.2023.5.13.0009
AUTOR FLAVIANO RUFINO DE MELO
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
ADVOGADO GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:
16080-B/PB)
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do Exmo. Juiz Presidente desta Vara,
Intime-se a parte reclamada para, no prazo de 05 dias, comprovar
nos autos a quitação das contribuições previdenciárias, conforme
planilha de cálculos de ID 7174ec0, sob pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de junho de 2024.
JOSE ORLANDO DE ASSIS PIRES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000869-45.2023.5.13.0009
AUTOR MARCOS AURELIO BATISTA DA
SILVA
ADVOGADO MAURO ROCHA GUEDES(OAB:
12557/PB)
RÉU DISTRIBUIDORA FFL LTDA
ADVOGADO DANNYS DAYWYSON DE FREITAS
ARAUJO MACEDO(OAB: 17933/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1084
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- DISTRIBUIDORA FFL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do Exmo. Juiz Presidente desta Vara,
Intime-se a parte reclamada para, no prazo de 05 dias, comprovar
nos autos a quitação das contribuições previdenciárias, sob pena de
execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de junho de 2024.
JOSE ORLANDO DE ASSIS PIRES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000097-48.2024.5.13.0009
AUTOR VERIDIANA PATRICIO DA SILVA
CLEMENTE
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU M JULIA DA COSTA SALVIANO LTDA
ADVOGADO ALUSKA GOMES DA COSTA(OAB:
29160/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VERIDIANA PATRICIO DA SILVA CLEMENTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a9ae484
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000097-48.2024.5.13.0009
AUTOR VERIDIANA PATRICIO DA SILVA
CLEMENTE
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU M JULIA DA COSTA SALVIANO LTDA
ADVOGADO ALUSKA GOMES DA COSTA(OAB:
29160/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- M JULIA DA COSTA SALVIANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a9ae484
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001139-69.2023.5.13.0009
AUTOR GUSTAVO DO NASCIMENTO
AMORIM
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO YAGO RENAN LICARIAO DE
SOUZA(OAB: 23230/PB)
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
ADVOGADO MARINA BALTAR DE OLIVEIRA
LEITE(OAB: 44857/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
TESTEMUNHA EDILSON PEREIRA COSTA
TESTEMUNHA CLELIO MACEDO DA SILVA
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
TESTEMUNHA JANSEY DIONIZIO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- GUSTAVO DO NASCIMENTO AMORIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a449828
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande -
PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0001139-
69.2023.5.13.0009, ajuizada por GUSTAVO DO NASCIMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1085
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
AMORIM em face de REFRESCOS GUARARAPES LTDA, julgar
PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados, para condenar
a reclamada a pagar, após o trânsito em julgado, no prazo e forma
do art. 880 da CLT, as seguintes parcelas deferidas ao reclamante:
horas extras com adicional de 50%; reflexos das horas extras em
DSR, décimos terceiros salários, férias acrescidas de um terço,
aviso prévio, FGTS e multa de 40% do FGTS; adicional de
insalubridade; reflexos do adicional de insalubridade sobre décimos
terceiros salários, férias acrescidas de um terço, aviso prévio e
FGTS com a multa de 40%.
Honorários advocatícios sucumbenciais nos termos constantes nos
fundamentos.
Honorários periciais fixados no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais),
em favor do perito designado nos autos, considerando o grau de
dificuldade da perícia, a complexidade da matéria, o zelo
profissional, o lugar e o tempo despendido para sua realização,
ônus da reclamada, parte sucumbente na pretensão objeto da
perícia (art. 790-B da CLT), devendo ser observado a existência de
eventuais pagamentos já efetuados ao perito nestes autos,
conforme o art. 4º do ATO TRT GP Nº 66/2019.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
Ante os termos do art. 832, § 3º, da CLT, será observado o disposto
no § 9º do artigo 28 da Lei 8.212/91, quanto à natureza jurídica das
parcelas condenatórias. Caso a parcela deferida na sentença tenha
natureza exclusivamente indenizatória, não haverá recolhimentos
de contribuições previdenciárias e de imposto de renda.
As custas processuais em face da parte reclamada correspondem a
2% do montante da respectiva sucumbência, ante os termos do
inciso I do § 1º do art. 789 da CLT, cujo valor encontra-se liquidado
na planilha em anexo.
Sentença líquida, conforme planilha em anexo, que é parte
integrante deste dispositivo, na forma do Provimento TRT SCR nº
03/2020, conforme planilha em anexo, vez que quantificado o valor
do julgado (§ 3º do artigo 509 do CPC).
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, atentando-se para o disposto na Portaria
nº 582/2013 do Ministério de Estado da Fazenda, publicada no DOU
em 13/12/2013, bem como ao artigo 73 da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Regional do TRT da 13ª Região.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos declaratórios
calcados na mera justificativa de prequestionamento (cf. Súmula
297 do TST), e, ainda, sob infundado argumento de contradição
com os elementos de prova e narrativa fática, serão tidos como
protelatórios, ensejando a aplicação da pertinente multa pecuniária.
Encaminhe-se cópia desta sentença para o endereço eletrônico
sentencas.dsst@mte.gov.br do Ministério do Trabalho e
Emprego, com cópia para o endereço eletrônico
insalubridade@tst.jus.br, informando o número do processo,
identificação do empregador, com denominação social/nome e
CNPJ/CPF, endereço do estabelecimento com CEP e indicação
do agente insalubre constatado, conforme determinado na
Recomendação Conjunta n. 3/2013 de TST/CGJT. Expeça-se
ofício à Delegacia Regional do Trabalho, conforme estabelece o
art. 191, parágrafo único, da CLT, com cópia da presente
sentença.
Encaminhe-se ofício à Delegacia Regional do Trabalho, para
ciência de que houve descumprimentos pela reclamada da
legislação trabalhista quanto à duração do horário de trabalho
do empregado, a fim de que adote as providências
administrativas que entender pertinentes.
Intimem-se às partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001139-69.2023.5.13.0009
AUTOR GUSTAVO DO NASCIMENTO
AMORIM
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO YAGO RENAN LICARIAO DE
SOUZA(OAB: 23230/PB)
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
ADVOGADO MARINA BALTAR DE OLIVEIRA
LEITE(OAB: 44857/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
TESTEMUNHA EDILSON PEREIRA COSTA
TESTEMUNHA CLELIO MACEDO DA SILVA
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
TESTEMUNHA JANSEY DIONIZIO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a449828
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1086
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande -
PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0001139-
69.2023.5.13.0009, ajuizada por GUSTAVO DO NASCIMENTO
AMORIM em face de REFRESCOS GUARARAPES LTDA, julgar
PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados, para condenar
a reclamada a pagar, após o trânsito em julgado, no prazo e forma
do art. 880 da CLT, as seguintes parcelas deferidas ao reclamante:
horas extras com adicional de 50%; reflexos das horas extras em
DSR, décimos terceiros salários, férias acrescidas de um terço,
aviso prévio, FGTS e multa de 40% do FGTS; adicional de
insalubridade; reflexos do adicional de insalubridade sobre décimos
terceiros salários, férias acrescidas de um terço, aviso prévio e
FGTS com a multa de 40%.
Honorários advocatícios sucumbenciais nos termos constantes nos
fundamentos.
Honorários periciais fixados no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais),
em favor do perito designado nos autos, considerando o grau de
dificuldade da perícia, a complexidade da matéria, o zelo
profissional, o lugar e o tempo despendido para sua realização,
ônus da reclamada, parte sucumbente na pretensão objeto da
perícia (art. 790-B da CLT), devendo ser observado a existência de
eventuais pagamentos já efetuados ao perito nestes autos,
conforme o art. 4º do ATO TRT GP Nº 66/2019.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
Ante os termos do art. 832, § 3º, da CLT, será observado o disposto
no § 9º do artigo 28 da Lei 8.212/91, quanto à natureza jurídica das
parcelas condenatórias. Caso a parcela deferida na sentença tenha
natureza exclusivamente indenizatória, não haverá recolhimentos
de contribuições previdenciárias e de imposto de renda.
As custas processuais em face da parte reclamada correspondem a
2% do montante da respectiva sucumbência, ante os termos do
inciso I do § 1º do art. 789 da CLT, cujo valor encontra-se liquidado
na planilha em anexo.
Sentença líquida, conforme planilha em anexo, que é parte
integrante deste dispositivo, na forma do Provimento TRT SCR nº
03/2020, conforme planilha em anexo, vez que quantificado o valor
do julgado (§ 3º do artigo 509 do CPC).
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, atentando-se para o disposto na Portaria
nº 582/2013 do Ministério de Estado da Fazenda, publicada no DOU
em 13/12/2013, bem como ao artigo 73 da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Regional do TRT da 13ª Região.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos declaratórios
calcados na mera justificativa de prequestionamento (cf. Súmula
297 do TST), e, ainda, sob infundado argumento de contradição
com os elementos de prova e narrativa fática, serão tidos como
protelatórios, ensejando a aplicação da pertinente multa pecuniária.
Encaminhe-se cópia desta sentença para o endereço eletrônico
sentencas.dsst@mte.gov.br do Ministério do Trabalho e
Emprego, com cópia para o endereço eletrônico
insalubridade@tst.jus.br, informando o número do processo,
identificação do empregador, com denominação social/nome e
CNPJ/CPF, endereço do estabelecimento com CEP e indicação
do agente insalubre constatado, conforme determinado na
Recomendação Conjunta n. 3/2013 de TST/CGJT. Expeça-se
ofício à Delegacia Regional do Trabalho, conforme estabelece o
art. 191, parágrafo único, da CLT, com cópia da presente
sentença.
Encaminhe-se ofício à Delegacia Regional do Trabalho, para
ciência de que houve descumprimentos pela reclamada da
legislação trabalhista quanto à duração do horário de trabalho
do empregado, a fim de que adote as providências
administrativas que entender pertinentes.
Intimem-se às partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000327-93.2024.5.13.0008
AUTOR ANDERSON GABRIEL DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1200a75
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1087
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
decide o MM. Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande -
PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0000327-
93.2024.5.13.0008, ajuizada por ANDERSON GABRIEL DA SILVA
em face de ALPARGATAS S.A., julgar IMPROCEDENTES os
pedidos formulados na petição inicial.
Honorários advocatícios sucumbenciais em favor do advogado da
reclamada, devidos pelo reclamante, no importe de R$ 61.606,00
(sessenta e um mil e seiscentos e seis reais), equivalente a 5% do
valor da causa, observando-se, no particular, a condição de
suspensiva de exigibilidade disposta no art. 791-A, § 4º, da CLT
(ADI 5766 do STF).
Honorários da perícia cinésico funcional e ergonômica, fixados no
valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), em favor do perito
fisioterapeuta Rossini Lucena de Medeiros, considerando o grau
de dificuldade da perícia, a complexidade da matéria, o zelo
profissional, o lugar e o tempo despendido para sua realização,
ônus do reclamante, parte sucumbente na pretensão objeto da
perícia (art. 790-B da CLT).
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
Custas processuais, no valor de R$ 24.642,40 (vinte e quatro mil
seiscentos e quarenta e dois reais e quarenta centavos), devidas
pelo reclamante, calculadas sobre R$ 1.232.120,00 (um milhão
duzentos e trinta e dois mil e cento e vinte reais), valor atribuído à
causa, dispensadas na forma da Lei.
O reclamante é beneficiário da justiça gratuita, não respondendo
pelos honorários periciais, devendo ser custeados pela União,
observando-se o procedimento estabelecido na Consolidação dos
Provimentos deste Regional.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000327-93.2024.5.13.0008
AUTOR ANDERSON GABRIEL DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON GABRIEL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1200a75
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM. Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande -
PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0000327-
93.2024.5.13.0008, ajuizada por ANDERSON GABRIEL DA SILVA
em face de ALPARGATAS S.A., julgar IMPROCEDENTES os
pedidos formulados na petição inicial.
Honorários advocatícios sucumbenciais em favor do advogado da
reclamada, devidos pelo reclamante, no importe de R$ 61.606,00
(sessenta e um mil e seiscentos e seis reais), equivalente a 5% do
valor da causa, observando-se, no particular, a condição de
suspensiva de exigibilidade disposta no art. 791-A, § 4º, da CLT
(ADI 5766 do STF).
Honorários da perícia cinésico funcional e ergonômica, fixados no
valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), em favor do perito
fisioterapeuta Rossini Lucena de Medeiros, considerando o grau
de dificuldade da perícia, a complexidade da matéria, o zelo
profissional, o lugar e o tempo despendido para sua realização,
ônus do reclamante, parte sucumbente na pretensão objeto da
perícia (art. 790-B da CLT).
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
Custas processuais, no valor de R$ 24.642,40 (vinte e quatro mil
seiscentos e quarenta e dois reais e quarenta centavos), devidas
pelo reclamante, calculadas sobre R$ 1.232.120,00 (um milhão
duzentos e trinta e dois mil e cento e vinte reais), valor atribuído à
causa, dispensadas na forma da Lei.
O reclamante é beneficiário da justiça gratuita, não respondendo
pelos honorários periciais, devendo ser custeados pela União,
observando-se o procedimento estabelecido na Consolidação dos
Provimentos deste Regional.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000361-70.2021.5.13.0009
AUTOR EVANDILSON DIAS DE OLIVEIRA
ADVOGADO Júlio César de Farias Lira(OAB:
9868/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1088
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
RÉU LEANDRO CARDOSO SILVA
ADVOGADO AMANDA DE SOUZA VIANA(OAB:
25772/PB)
RÉU ALUIZIO PEDRO DA SILVA
ADVOGADO AMANDA DE SOUZA VIANA(OAB:
25772/PB)
RÉU IGUATEMI HOTEL LTDA - ME
ADVOGADO ROAN MARQUES DA SILVA(OAB:
26081/PB)
ADVOGADO AMANDA DE SOUZA VIANA(OAB:
25772/PB)
TESTEMUNHA MARLLOS NASCIMENTO PESSOA
TESTEMUNHA SANDERSON ARAUJO DE SOUSA
ADVOGADO AMANDA DE SOUZA VIANA(OAB:
25772/PB)
TESTEMUNHA Joseilton Alves Gangorra
ADVOGADO AMANDA DE SOUZA VIANA(OAB:
25772/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVANDILSON DIAS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9679013
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição do autor informando o descumprimento da
parcela do acordo referente ao mês de fevereiro de 2024,
requerendo a notificação do executado para "apresentar o
comprovante de pagamento ou efetuar o pagamento da parcela em
atraso sem incidência de multa, sob pena de não o fazendo no
prazo legal, ser aplicado a multa prevista no acordo."
A decisão que homologou o acordo (Id 2033d7b) estabeleceu o
seguinte: "Consideram-se quitadas as parcelas após 05 dias do seu
vencimento, sem notícia de descumprimento (...)."
Assim, em virtude da intempestividade da comunicação do autor
acerca do descumprimento do acordo, indefiro a pretensão
Dê-se ciência. Após, arquive-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de junho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000361-70.2021.5.13.0009
AUTOR EVANDILSON DIAS DE OLIVEIRA
ADVOGADO Júlio César de Farias Lira(OAB:
9868/PB)
RÉU LEANDRO CARDOSO SILVA
ADVOGADO AMANDA DE SOUZA VIANA(OAB:
25772/PB)
RÉU ALUIZIO PEDRO DA SILVA
ADVOGADO AMANDA DE SOUZA VIANA(OAB:
25772/PB)
RÉU IGUATEMI HOTEL LTDA - ME
ADVOGADO ROAN MARQUES DA SILVA(OAB:
26081/PB)
ADVOGADO AMANDA DE SOUZA VIANA(OAB:
25772/PB)
TESTEMUNHA MARLLOS NASCIMENTO PESSOA
TESTEMUNHA SANDERSON ARAUJO DE SOUSA
ADVOGADO AMANDA DE SOUZA VIANA(OAB:
25772/PB)
TESTEMUNHA Joseilton Alves Gangorra
ADVOGADO AMANDA DE SOUZA VIANA(OAB:
25772/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALUIZIO PEDRO DA SILVA
- IGUATEMI HOTEL LTDA - ME
- LEANDRO CARDOSO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9679013
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição do autor informando o descumprimento da
parcela do acordo referente ao mês de fevereiro de 2024,
requerendo a notificação do executado para "apresentar o
comprovante de pagamento ou efetuar o pagamento da parcela em
atraso sem incidência de multa, sob pena de não o fazendo no
prazo legal, ser aplicado a multa prevista no acordo."
A decisão que homologou o acordo (Id 2033d7b) estabeleceu o
seguinte: "Consideram-se quitadas as parcelas após 05 dias do seu
vencimento, sem notícia de descumprimento (...)."
Assim, em virtude da intempestividade da comunicação do autor
acerca do descumprimento do acordo, indefiro a pretensão
Dê-se ciência. Após, arquive-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de junho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001317-18.2023.5.13.0009
AUTOR ADELMO CRISTIANO LIMA SILVA
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ABRAAO LUIZ FILGUEIRA
LOPES(OAB: 9463/RN)
RÉU ENGPAC - ENGENHARIA DE
AVALIACOES, PERICIAS E
CONSTRUCOES LTDA SCP 01
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1089
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- ADELMO CRISTIANO LIMA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do Exmo. Juiz Presidente desta Vara,
Intime-se a parte reclamante para, no prazo de 05 dias, informar
nos autos os dados bancários da herdeira JÉSSICA SANTOS
LIMA.
Tal informação se faz necessário para a expedição de alvará em
seu favor.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de junho de 2024.
JOSE ORLANDO DE ASSIS PIRES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000819-19.2023.5.13.0009
AUTOR BRUNA PALOMA NUNES DE MELO
ADVOGADO FRANCISCO BIDOU DA SILVA
NETO(OAB: 16771/PB)
RÉU FIT INFORMATICA LTDA
ADVOGADO CELIO GONCALVES VIEIRA(OAB:
12046/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FIT INFORMATICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b4eef74
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000819-19.2023.5.13.0009
AUTOR BRUNA PALOMA NUNES DE MELO
ADVOGADO FRANCISCO BIDOU DA SILVA
NETO(OAB: 16771/PB)
RÉU FIT INFORMATICA LTDA
ADVOGADO CELIO GONCALVES VIEIRA(OAB:
12046/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNA PALOMA NUNES DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b4eef74
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001273-96.2023.5.13.0009
AUTOR JOSE FERNANDES VIANA DA SILVA
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
ADVOGADO SYLVIA ROSADO DE SA
NOBREGA(OAB: 12612/PB)
RÉU GENERAL GOODS LTDA
ADVOGADO ANTONIO CARLOS DE AGUIAR
ACIOLI LINS(OAB: 23877/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GENERAL GOODS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0c75628
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001273-96.2023.5.13.0009
AUTOR JOSE FERNANDES VIANA DA SILVA
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
ADVOGADO SYLVIA ROSADO DE SA
NOBREGA(OAB: 12612/PB)
RÉU GENERAL GOODS LTDA
ADVOGADO ANTONIO CARLOS DE AGUIAR
ACIOLI LINS(OAB: 23877/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1090
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FERNANDES VIANA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0c75628
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000313-77.2022.5.13.0009
AUTOR EVELINE BARBOSA LACERDA
ADVOGADO RAFAEL NEPOMUCENO ARAUJO
ELIAS DE MIRANDA(OAB: 22642/PB)
ADVOGADO RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
ADVOGADO RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
RÉU P & F ADMINISTRADORA DE BENS
LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RÉU ATACADAO DOS
ELETRODOMESTICOS DO
NORDESTE LTDA - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RÉU JOSE AMERICO BEZERRA
WANDERLEY
ADVOGADO CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
RÉU ANA CLAUDIA SOUTO MAIOR
WANDERLEY
ADVOGADO CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
RÉU FUTURA ADMINISTRACAO DE
IMOVEIS LTDA - EPP
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RÉU BIG ELETRO COMERCIO E
DISTRIBUICAO DE MOVEIS E
ELETRODOMESTICOS LTDA.
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RÉU ALBERTO CARLOS BEZERRA
WANDERLEY
ADVOGADO CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
RÉU ATAE PUBLICIDADE LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RÉU ROBERTO RICARDO SANTIAGO
NOBREGA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALBERTO CARLOS BEZERRA WANDERLEY
- ANA CLAUDIA SOUTO MAIOR WANDERLEY
- ATACADAO DOS ELETRODOMESTICOS DO NORDESTE
LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
- ATAE PUBLICIDADE LTDA
- BIG ELETRO COMERCIO E DISTRIBUICAO DE MOVEIS E
ELETRODOMESTICOS LTDA.
- FUTURA ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA - EPP
- JOSE AMERICO BEZERRA WANDERLEY
- P & F ADMINISTRADORA DE BENS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b7df17f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
O presente feito retornou do TRT da 13ª Região, com acórdão de
ID. dc736a9 que, por maioria, negou provimento aos agravos de
petição interpostos. Custas de execução, pelos agravantes, no
importe de R$ 44,26.
Assim, restou mantida integralmente a sentença de ID ba15e48.
Verifico, nesta oportunidade, que tramita neste juízo a Ação de
Cumprimento Provisório de Sentença nº. 0000291-
48.2024.5.13.0009 (ID. 2b64e13).
A Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça
do Trabalho na Seção X - Execução Provisória, Art. 179, determina:
Art. 179. Havendo trânsito em julgado da decisão exequenda, a
Secretaria da Vara do Trabalho anexará, aos autos do processo
autuado na classe Cumprimento Provisório de Sentença (CumPrSe)
ou nos remanescentes de Execução Provisória em Autos
Suplementares (ExProvAS), os arquivos eletrônicos relativos às
peças inéditas dos autos principais para o processamento da
execução definitiva, retificando-se a autuação para classe
processual Cumprimento de Sentença "CumSen" (156) e
registrando-se o movimento "50072 - Convertida a execução
provisória em definitiva".Parágrafo único. Na hipótese do caput,
deve haver arquivamento definitivo do processo "principal".
Diante do exposto, cumpram-se as determinações contidas no Art
179 da referida Consolidação.
Considerando que estes autos principais (0000313-
77.2022.5.13.0009) serão arquivados e houve condenação de
recolhimento de custas em face dos agravantes, inclua-se o débito
no processo de Cumprimento de Sentença.
Dê-se ciência.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de junho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1091
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
Processo Nº ATOrd-0000313-77.2022.5.13.0009
AUTOR EVELINE BARBOSA LACERDA
ADVOGADO RAFAEL NEPOMUCENO ARAUJO
ELIAS DE MIRANDA(OAB: 22642/PB)
ADVOGADO RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
ADVOGADO RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
RÉU P & F ADMINISTRADORA DE BENS
LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RÉU ATACADAO DOS
ELETRODOMESTICOS DO
NORDESTE LTDA - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RÉU JOSE AMERICO BEZERRA
WANDERLEY
ADVOGADO CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
RÉU ANA CLAUDIA SOUTO MAIOR
WANDERLEY
ADVOGADO CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
RÉU FUTURA ADMINISTRACAO DE
IMOVEIS LTDA - EPP
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RÉU BIG ELETRO COMERCIO E
DISTRIBUICAO DE MOVEIS E
ELETRODOMESTICOS LTDA.
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RÉU ALBERTO CARLOS BEZERRA
WANDERLEY
ADVOGADO CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
RÉU ATAE PUBLICIDADE LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RÉU ROBERTO RICARDO SANTIAGO
NOBREGA
Intimado(s)/Citado(s):
- EVELINE BARBOSA LACERDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b7df17f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
O presente feito retornou do TRT da 13ª Região, com acórdão de
ID. dc736a9 que, por maioria, negou provimento aos agravos de
petição interpostos. Custas de execução, pelos agravantes, no
importe de R$ 44,26.
Assim, restou mantida integralmente a sentença de ID ba15e48.
Verifico, nesta oportunidade, que tramita neste juízo a Ação de
Cumprimento Provisório de Sentença nº. 0000291-
48.2024.5.13.0009 (ID. 2b64e13).
A Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça
do Trabalho na Seção X - Execução Provisória, Art. 179, determina:
Art. 179. Havendo trânsito em julgado da decisão exequenda, a
Secretaria da Vara do Trabalho anexará, aos autos do processo
autuado na classe Cumprimento Provisório de Sentença (CumPrSe)
ou nos remanescentes de Execução Provisória em Autos
Suplementares (ExProvAS), os arquivos eletrônicos relativos às
peças inéditas dos autos principais para o processamento da
execução definitiva, retificando-se a autuação para classe
processual Cumprimento de Sentença "CumSen" (156) e
registrando-se o movimento "50072 - Convertida a execução
provisória em definitiva".Parágrafo único. Na hipótese do caput,
deve haver arquivamento definitivo do processo "principal".
Diante do exposto, cumpram-se as determinações contidas no Art
179 da referida Consolidação.
Considerando que estes autos principais (0000313-
77.2022.5.13.0009) serão arquivados e houve condenação de
recolhimento de custas em face dos agravantes, inclua-se o débito
no processo de Cumprimento de Sentença.
Dê-se ciência.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de junho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000169-35.2024.5.13.0009
AUTOR JEAN PEREIRA MEDEIROS
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica intimado o executado Bompreço para efetuar o
pagamento do débito atualizado, no prazo de 05 dias, sob pena de
execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de junho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1092
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
JACKSON DA SILVA NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000113-02.2024.5.13.0009
AUTOR LUIZ CARLOS DA COSTA SANTOS
ADVOGADO BRUCE SNIDER CICERO
MONTENEGRO CORDEIRO(OAB:
22280/PB)
RÉU CSB CONSTRUCOES E SERVICOS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ CARLOS DA COSTA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o reclamante notificado acerca do bloqueio on-line efetuado em
sua conta, para pagamento das custas processuais. Prazo de 05
dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de junho de 2024.
FERNANDA FARIAS WANDERLEY
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000049-26.2023.5.13.0009
AUTOR ELIOMAR FIGUEIREDO SILVA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU VANUBIA CAVALCANTE CALDAS
41922115487
ADVOGADO ALISSON BESERRA FRAGOSO(OAB:
14269/PB)
RÉU VANUBIA CAVALCANTE CALDAS
ADVOGADO ALISSON BESERRA FRAGOSO(OAB:
14269/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- VANUBIA CAVALCANTE CALDAS 41922115487
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte executada intimada acerca do bloqueio on-line efetuado
em sua conta, para pagamento do débito apurado na presente lide,
para os devidos fins. Prazo de 05 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de junho de 2024.
JACKSON DA SILVA NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
4ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Edital
Processo Nº ATOrd-0000297-83.2024.5.13.0032
AUTOR CLELIO FERNANDO CABRAL DO O
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RÉU BRAIS HOLDING PARTICIPACOES
LTDA
RÉU GERACAO CRYPTO
TREINAMENTOS E CURSOS LTDA
RÉU BRAISTECH CENTRO DE INOVACAO
E TECNOLOGIA LTDA
RÉU CASTELO SPETUS RESTAURANTES
LTDA
RÉU BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA
RÉU BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
RÉU MAIS VEICULOS SERVICOS
LIMPEZA AUTOMOTIVA LTDA
RÉU MAIS COMERCIO E LOCACAO DE
VEICULOS LTDA
RÉU METAVERSO CAPITAL GROUP UK
LTD
RÉU FABRICIA FARIAS CAMPOS
RÉU DONA ESCOVINHA SALAO DE
BELEZA LTDA
RÉU ANTONIO INACIO DA SILVA NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE CITAÇÃO
De ordem do Exmo. Juiz do Trabalho desta 4ª Vara do Trabalho de
Campina Grande, Estado da Paraíba, em virtude e na forma da lei,
etc.
Faz saber, pelo presente edital, que FICA NOTIFICADO A(O)
RECLAMADA(O) BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E
TREINAMENTOS LTDA (CNPJ: 30.541.179/0001-55 ) , atualmente
em lugar incerto e não sabido, nos autos da Reclamação
Trabalhista nº 0000297-83.2024.5.13.0032, para comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Una que ocorrerá no dia 13/06/2024 08:30,
PRESENCIALMENTE na sala de audiência desta Unidade
Judiciária, no endereço Rua Edgar Vilarim Meira, 585, Estação
Velha, Campina Grande - PB CEP 58410-052, 4ª VARA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1093
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
TRABALHO DE CAMPINA GRANDE - PB, devendo V.Sª
comparecer, independentemente de seus representantes, sendo-lhe
facultado fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente. Nesta audiência, poderá apresentar sua
defesa (CLT, art. 847), como também as provas necessárias
constantes de documentos e testemunhas. Deve ainda anexar ao
processo cópia do cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-
se que a contestação, reconvenção, ou exceção, e os
documentos que as acompanham, sejam protocolados no PJe
até com pelo menos 48h de antecedência da audiência.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no link:
“https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/240319102428693000000240
24491?instancia=1 ”
*
Para ver o conteúdo acesse em seu computador ou smartphone o
link acima
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de junho de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000297-83.2024.5.13.0032
AUTOR CLELIO FERNANDO CABRAL DO O
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RÉU BRAIS HOLDING PARTICIPACOES
LTDA
RÉU GERACAO CRYPTO
TREINAMENTOS E CURSOS LTDA
RÉU BRAISTECH CENTRO DE INOVACAO
E TECNOLOGIA LTDA
RÉU CASTELO SPETUS RESTAURANTES
LTDA
RÉU BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA
RÉU BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
RÉU MAIS VEICULOS SERVICOS
LIMPEZA AUTOMOTIVA LTDA
RÉU MAIS COMERCIO E LOCACAO DE
VEICULOS LTDA
RÉU METAVERSO CAPITAL GROUP UK
LTD
RÉU FABRICIA FARIAS CAMPOS
RÉU DONA ESCOVINHA SALAO DE
BELEZA LTDA
RÉU ANTONIO INACIO DA SILVA NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE CITAÇÃO
De ordem do Exmo. Juiz do Trabalho desta 4ª Vara do Trabalho de
Campina Grande, Estado da Paraíba, em virtude e na forma da lei,
etc.
Faz saber, pelo presente edital, que FICA NOTIFICADO A(O)
RECLAMADA(O) BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA CNPJ:
40.730.725/0001-50 , atualmente em lugar incerto e não sabido,
nos autos da Reclamação Trabalhista nº 0000297-
83.2024.5.13.0032, para comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Una
que ocorrerá no dia 13/06/2024 08:30, PRESENCIALMENTE na
sala de audiência desta Unidade Judiciária, no endereço Rua
Edgar Vilarim Meira, 585, Estação Velha, Campina Grande - PB
CEP 58410-052, 4ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA
GRANDE - PB, devendo V.Sª comparecer, independentemente de
seus representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo
gerente, ou qualquer preposto credenciado, que tenha
conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o proponente.
Nesta audiência, poderá apresentar sua defesa (CLT, art. 847),
como também as provas necessárias constantes de documentos e
testemunhas. Deve ainda anexar ao processo cópia do cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto social, onde
conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-
se que a contestação, reconvenção, ou exceção, e os
documentos que as acompanham, sejam protocolados no PJe
até com pelo menos 48h de antecedência da audiência.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no link:
“https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/240319102428693000000240
24491?instancia=1 ”
*
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CAMPINA GRANDE/PB, 03 de junho de 2024.
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3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1094
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000297-83.2024.5.13.0032
AUTOR CLELIO FERNANDO CABRAL DO O
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RÉU BRAIS HOLDING PARTICIPACOES
LTDA
RÉU GERACAO CRYPTO
TREINAMENTOS E CURSOS LTDA
RÉU BRAISTECH CENTRO DE INOVACAO
E TECNOLOGIA LTDA
RÉU CASTELO SPETUS RESTAURANTES
LTDA
RÉU BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA
RÉU BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
RÉU MAIS VEICULOS SERVICOS
LIMPEZA AUTOMOTIVA LTDA
RÉU MAIS COMERCIO E LOCACAO DE
VEICULOS LTDA
RÉU METAVERSO CAPITAL GROUP UK
LTD
RÉU FABRICIA FARIAS CAMPOS
RÉU DONA ESCOVINHA SALAO DE
BELEZA LTDA
RÉU ANTONIO INACIO DA SILVA NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- BRAIS HOLDING PARTICIPACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE CITAÇÃO
De ordem do Exmo. Juiz do Trabalho desta 4ª Vara do Trabalho de
Campina Grande, Estado da Paraíba, em virtude e na forma da lei,
etc.
Faz saber, pelo presente edital, que FICA NOTIFICADO A(O)
RECLAMADA(O) BRAIS HOLDING PARTICIPACOES LTDA CNPJ:
44.599.259/0001-76 , atualmente em lugar incerto e não sabido,
nos autos da Reclamação Trabalhista nº 0000297-
83.2024.5.13.0032, para comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Una
que ocorrerá no dia 13/06/2024 08:30, PRESENCIALMENTE na
sala de audiência desta Unidade Judiciária, no endereço Rua
Edgar Vilarim Meira, 585, Estação Velha, Campina Grande - PB
CEP 58410-052, 4ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA
GRANDE - PB, devendo V.Sª comparecer, independentemente de
seus representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo
gerente, ou qualquer preposto credenciado, que tenha
conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o proponente.
Nesta audiência, poderá apresentar sua defesa (CLT, art. 847),
como também as provas necessárias constantes de documentos e
testemunhas. Deve ainda anexar ao processo cópia do cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto social, onde
conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-
se que a contestação, reconvenção, ou exceção, e os
documentos que as acompanham, sejam protocolados no PJe
até com pelo menos 48h de antecedência da audiência.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no link:
“https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/240319102428693000000240
24491?instancia=1 ”
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CAMPINA GRANDE/PB, 03 de junho de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000297-83.2024.5.13.0032
AUTOR CLELIO FERNANDO CABRAL DO O
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RÉU BRAIS HOLDING PARTICIPACOES
LTDA
RÉU GERACAO CRYPTO
TREINAMENTOS E CURSOS LTDA
RÉU BRAISTECH CENTRO DE INOVACAO
E TECNOLOGIA LTDA
RÉU CASTELO SPETUS RESTAURANTES
LTDA
RÉU BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA
RÉU BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
RÉU MAIS VEICULOS SERVICOS
LIMPEZA AUTOMOTIVA LTDA
RÉU MAIS COMERCIO E LOCACAO DE
VEICULOS LTDA
RÉU METAVERSO CAPITAL GROUP UK
LTD
RÉU FABRICIA FARIAS CAMPOS
RÉU DONA ESCOVINHA SALAO DE
BELEZA LTDA
RÉU ANTONIO INACIO DA SILVA NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- BRAISTECH CENTRO DE INOVACAO E TECNOLOGIA LTDA
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3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1095
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE CITAÇÃO
De ordem do Exmo. Juiz do Trabalho desta 4ª Vara do Trabalho de
Campina Grande, Estado da Paraíba, em virtude e na forma da lei,
etc.
Faz saber, pelo presente edital, que FICA NOTIFICADO A(O)
RECLAMADA(O) BRAISTECH CENTRO DE INOVACAO E
TECNOLOGIA LTDA CNPJ: 40.722.021/0001-35 , atualmente em
lugar incerto e não sabido, nos autos da Reclamação Trabalhista nº
0000297-83.2024.5.13.0032, para comparecer à AUDIÊNCIA do
tipo Una que ocorrerá no dia 13/06/2024 08:30,
PRESENCIALMENTE na sala de audiência desta Unidade
Judiciária, no endereço Rua Edgar Vilarim Meira, 585, Estação
Velha, Campina Grande - PB CEP 58410-052, 4ª VARA DO
TRABALHO DE CAMPINA GRANDE - PB, devendo V.Sª
comparecer, independentemente de seus representantes, sendo-lhe
facultado fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente. Nesta audiência, poderá apresentar sua
defesa (CLT, art. 847), como também as provas necessárias
constantes de documentos e testemunhas. Deve ainda anexar ao
processo cópia do cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-
se que a contestação, reconvenção, ou exceção, e os
documentos que as acompanham, sejam protocolados no PJe
até com pelo menos 48h de antecedência da audiência.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no link:
“https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/240319102428693000000240
24491?instancia=1 ”
*
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CAMPINA GRANDE/PB, 03 de junho de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000297-83.2024.5.13.0032
AUTOR CLELIO FERNANDO CABRAL DO O
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RÉU BRAIS HOLDING PARTICIPACOES
LTDA
RÉU GERACAO CRYPTO
TREINAMENTOS E CURSOS LTDA
RÉU BRAISTECH CENTRO DE INOVACAO
E TECNOLOGIA LTDA
RÉU CASTELO SPETUS RESTAURANTES
LTDA
RÉU BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA
RÉU BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
RÉU MAIS VEICULOS SERVICOS
LIMPEZA AUTOMOTIVA LTDA
RÉU MAIS COMERCIO E LOCACAO DE
VEICULOS LTDA
RÉU METAVERSO CAPITAL GROUP UK
LTD
RÉU FABRICIA FARIAS CAMPOS
RÉU DONA ESCOVINHA SALAO DE
BELEZA LTDA
RÉU ANTONIO INACIO DA SILVA NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- GERACAO CRYPTO TREINAMENTOS E CURSOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE CITAÇÃO
De ordem do Exmo. Juiz do Trabalho desta 4ª Vara do Trabalho de
Campina Grande, Estado da Paraíba, em virtude e na forma da lei,
etc.
Faz saber, pelo presente edital, que FICA NOTIFICADO A(O)
RECLAMADA(O) GERACAO CRYPTO TREINAMENTOS E
CURSOS LTDA CNPJ: 41.030.410/0001-62 , atualmente em lugar
incerto e não sabido, nos autos da Reclamação Trabalhista nº
0000297-83.2024.5.13.0032, para comparecer à AUDIÊNCIA do
tipo Una que ocorrerá no dia 13/06/2024 08:30,
PRESENCIALMENTE na sala de audiência desta Unidade
Judiciária, no endereço Rua Edgar Vilarim Meira, 585, Estação
Velha, Campina Grande - PB CEP 58410-052, 4ª VARA DO
TRABALHO DE CAMPINA GRANDE - PB, devendo V.Sª
comparecer, independentemente de seus representantes, sendo-lhe
facultado fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente. Nesta audiência, poderá apresentar sua
defesa (CLT, art. 847), como também as provas necessárias
constantes de documentos e testemunhas. Deve ainda anexar ao
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1096
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
processo cópia do cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-
se que a contestação, reconvenção, ou exceção, e os
documentos que as acompanham, sejam protocolados no PJe
até com pelo menos 48h de antecedência da audiência.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no link:
“https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/240319102428693000000240
24491?instancia=1 ”
*
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CAMPINA GRANDE/PB, 03 de junho de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000297-83.2024.5.13.0032
AUTOR CLELIO FERNANDO CABRAL DO O
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RÉU BRAIS HOLDING PARTICIPACOES
LTDA
RÉU GERACAO CRYPTO
TREINAMENTOS E CURSOS LTDA
RÉU BRAISTECH CENTRO DE INOVACAO
E TECNOLOGIA LTDA
RÉU CASTELO SPETUS RESTAURANTES
LTDA
RÉU BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA
RÉU BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
RÉU MAIS VEICULOS SERVICOS
LIMPEZA AUTOMOTIVA LTDA
RÉU MAIS COMERCIO E LOCACAO DE
VEICULOS LTDA
RÉU METAVERSO CAPITAL GROUP UK
LTD
RÉU FABRICIA FARIAS CAMPOS
RÉU DONA ESCOVINHA SALAO DE
BELEZA LTDA
RÉU ANTONIO INACIO DA SILVA NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- METAVERSO CAPITAL GROUP UK LTD
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE CITAÇÃO
De ordem do Exmo. Juiz do Trabalho desta 4ª Vara do Trabalho de
Campina Grande, Estado da Paraíba, em virtude e na forma da lei,
etc.
Faz saber, pelo presente edital, que FICA NOTIFICADO A(O)
RECLAMADA(O) METAVERSO CAPITAL GROUP UK LTD CNPJ:
45.903.752/0001-09 , atualmente em lugar incerto e não sabido,
nos autos da Reclamação Trabalhista nº 0000297-
83.2024.5.13.0032, para comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Una
que ocorrerá no dia 13/06/2024 08:30, PRESENCIALMENTE na
sala de audiência desta Unidade Judiciária, no endereço Rua
Edgar Vilarim Meira, 585, Estação Velha, Campina Grande - PB
CEP 58410-052, 4ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA
GRANDE - PB, devendo V.Sª comparecer, independentemente de
seus representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo
gerente, ou qualquer preposto credenciado, que tenha
conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o proponente.
Nesta audiência, poderá apresentar sua defesa (CLT, art. 847),
como também as provas necessárias constantes de documentos e
testemunhas. Deve ainda anexar ao processo cópia do cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto social, onde
conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-
se que a contestação, reconvenção, ou exceção, e os
documentos que as acompanham, sejam protocolados no PJe
até com pelo menos 48h de antecedência da audiência.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no link:
“https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/240319102428693000000240
24491?instancia=1 ”
*
Para ver o conteúdo acesse em seu computador ou smartphone o
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CAMPINA GRANDE/PB, 03 de junho de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000297-83.2024.5.13.0032
AUTOR CLELIO FERNANDO CABRAL DO O
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1097
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
RÉU BRAIS HOLDING PARTICIPACOES
LTDA
RÉU GERACAO CRYPTO
TREINAMENTOS E CURSOS LTDA
RÉU BRAISTECH CENTRO DE INOVACAO
E TECNOLOGIA LTDA
RÉU CASTELO SPETUS RESTAURANTES
LTDA
RÉU BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA
RÉU BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
RÉU MAIS VEICULOS SERVICOS
LIMPEZA AUTOMOTIVA LTDA
RÉU MAIS COMERCIO E LOCACAO DE
VEICULOS LTDA
RÉU METAVERSO CAPITAL GROUP UK
LTD
RÉU FABRICIA FARIAS CAMPOS
RÉU DONA ESCOVINHA SALAO DE
BELEZA LTDA
RÉU ANTONIO INACIO DA SILVA NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- DONA ESCOVINHA SALAO DE BELEZA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE CITAÇÃO
De ordem do Exmo. Juiz do Trabalho desta 4ª Vara do Trabalho de
Campina Grande, Estado da Paraíba, em virtude e na forma da lei,
etc.
Faz saber, pelo presente edital, que FICA NOTIFICADO A(O)
RECLAMADA(O) DONA ESCOVINHA SALAO DE BELEZA LTDA
CNPJ: 35.141.979/0001-00 , atualmente em lugar incerto e não
sabido, nos autos da Reclamação Trabalhista nº 0000297-
83.2024.5.13.0032, para comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Una
que ocorrerá no dia 13/06/2024 08:30, PRESENCIALMENTE na
sala de audiência desta Unidade Judiciária, no endereço Rua
Edgar Vilarim Meira, 585, Estação Velha, Campina Grande - PB
CEP 58410-052, 4ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA
GRANDE - PB, devendo V.Sª comparecer, independentemente de
seus representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo
gerente, ou qualquer preposto credenciado, que tenha
conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o proponente.
Nesta audiência, poderá apresentar sua defesa (CLT, art. 847),
como também as provas necessárias constantes de documentos e
testemunhas. Deve ainda anexar ao processo cópia do cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto social, onde
conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-
se que a contestação, reconvenção, ou exceção, e os
documentos que as acompanham, sejam protocolados no PJe
até com pelo menos 48h de antecedência da audiência.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no link:
“https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/240319102428693000000240
24491?instancia=1 ”
*
Para ver o conteúdo acesse em seu computador ou smartphone o
link acima
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de junho de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000297-83.2024.5.13.0032
AUTOR CLELIO FERNANDO CABRAL DO O
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RÉU BRAIS HOLDING PARTICIPACOES
LTDA
RÉU GERACAO CRYPTO
TREINAMENTOS E CURSOS LTDA
RÉU BRAISTECH CENTRO DE INOVACAO
E TECNOLOGIA LTDA
RÉU CASTELO SPETUS RESTAURANTES
LTDA
RÉU BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA
RÉU BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
RÉU MAIS VEICULOS SERVICOS
LIMPEZA AUTOMOTIVA LTDA
RÉU MAIS COMERCIO E LOCACAO DE
VEICULOS LTDA
RÉU METAVERSO CAPITAL GROUP UK
LTD
RÉU FABRICIA FARIAS CAMPOS
RÉU DONA ESCOVINHA SALAO DE
BELEZA LTDA
RÉU ANTONIO INACIO DA SILVA NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- MAIS COMERCIO E LOCACAO DE VEICULOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE CITAÇÃO
De ordem do Exmo. Juiz do Trabalho desta 4ª Vara do Trabalho de
Campina Grande, Estado da Paraíba, em virtude e na forma da lei,
etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1098
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
Faz saber, pelo presente edital, que FICA NOTIFICADO A(O)
RECLAMADA(O) MAIS COMERCIO E LOCACAO DE VEICULOS
LTDA CNPJ: 34.984.043/0001-70 , atualmente em lugar incerto e
não sabido, nos autos da Reclamação Trabalhista nº 0000297-
83.2024.5.13.0032, para comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Una
que ocorrerá no dia 13/06/2024 08:30, PRESENCIALMENTE na
sala de audiência desta Unidade Judiciária, no endereço Rua
Edgar Vilarim Meira, 585, Estação Velha, Campina Grande - PB
CEP 58410-052, 4ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA
GRANDE - PB, devendo V.Sª comparecer, independentemente de
seus representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo
gerente, ou qualquer preposto credenciado, que tenha
conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o proponente.
Nesta audiência, poderá apresentar sua defesa (CLT, art. 847),
como também as provas necessárias constantes de documentos e
testemunhas. Deve ainda anexar ao processo cópia do cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto social, onde
conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-
se que a contestação, reconvenção, ou exceção, e os
documentos que as acompanham, sejam protocolados no PJe
até com pelo menos 48h de antecedência da audiência.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no link:
“https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/240319102428693000000240
24491?instancia=1 ”
*
Para ver o conteúdo acesse em seu computador ou smartphone o
link acima
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de junho de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000297-83.2024.5.13.0032
AUTOR CLELIO FERNANDO CABRAL DO O
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RÉU BRAIS HOLDING PARTICIPACOES
LTDA
RÉU GERACAO CRYPTO
TREINAMENTOS E CURSOS LTDA
RÉU BRAISTECH CENTRO DE INOVACAO
E TECNOLOGIA LTDA
RÉU CASTELO SPETUS RESTAURANTES
LTDA
RÉU BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA
RÉU BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
RÉU MAIS VEICULOS SERVICOS
LIMPEZA AUTOMOTIVA LTDA
RÉU MAIS COMERCIO E LOCACAO DE
VEICULOS LTDA
RÉU METAVERSO CAPITAL GROUP UK
LTD
RÉU FABRICIA FARIAS CAMPOS
RÉU DONA ESCOVINHA SALAO DE
BELEZA LTDA
RÉU ANTONIO INACIO DA SILVA NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- MAIS VEICULOS SERVICOS LIMPEZA AUTOMOTIVA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE CITAÇÃO
De ordem do Exmo. Juiz do Trabalho desta 4ª Vara do Trabalho de
Campina Grande, Estado da Paraíba, em virtude e na forma da lei,
etc.
Faz saber, pelo presente edital, que FICA NOTIFICADO A(O)
RECLAMADA(O) MAIS VEICULOS SERVICOS LIMPEZA
AUTOMOTIVA LTDA CNPJ: 42.370.622/0001-51 , atualmente em
lugar incerto e não sabido, nos autos da Reclamação Trabalhista nº
0000297-83.2024.5.13.0032, para comparecer à AUDIÊNCIA do
tipo Una que ocorrerá no dia 13/06/2024 08:30,
PRESENCIALMENTE na sala de audiência desta Unidade
Judiciária, no endereço Rua Edgar Vilarim Meira, 585, Estação
Velha, Campina Grande - PB CEP 58410-052, 4ª VARA DO
TRABALHO DE CAMPINA GRANDE - PB, devendo V.Sª
comparecer, independentemente de seus representantes, sendo-lhe
facultado fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente. Nesta audiência, poderá apresentar sua
defesa (CLT, art. 847), como também as provas necessárias
constantes de documentos e testemunhas. Deve ainda anexar ao
processo cópia do cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-
se que a contestação, reconvenção, ou exceção, e os
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1099
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
documentos que as acompanham, sejam protocolados no PJe
até com pelo menos 48h de antecedência da audiência.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no link:
“https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/240319102428693000000240
24491?instancia=1 ”
*
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CAMPINA GRANDE/PB, 03 de junho de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000297-83.2024.5.13.0032
AUTOR CLELIO FERNANDO CABRAL DO O
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RÉU BRAIS HOLDING PARTICIPACOES
LTDA
RÉU GERACAO CRYPTO
TREINAMENTOS E CURSOS LTDA
RÉU BRAISTECH CENTRO DE INOVACAO
E TECNOLOGIA LTDA
RÉU CASTELO SPETUS RESTAURANTES
LTDA
RÉU BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA
RÉU BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
RÉU MAIS VEICULOS SERVICOS
LIMPEZA AUTOMOTIVA LTDA
RÉU MAIS COMERCIO E LOCACAO DE
VEICULOS LTDA
RÉU METAVERSO CAPITAL GROUP UK
LTD
RÉU FABRICIA FARIAS CAMPOS
RÉU DONA ESCOVINHA SALAO DE
BELEZA LTDA
RÉU ANTONIO INACIO DA SILVA NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- CASTELO SPETUS RESTAURANTES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE CITAÇÃO
De ordem do Exmo. Juiz do Trabalho desta 4ª Vara do Trabalho de
Campina Grande, Estado da Paraíba, em virtude e na forma da lei,
etc.
Faz saber, pelo presente edital, que FICA NOTIFICADO A(O)
RECLAMADA(O) CASTELO SPETUS RESTAURANTES LTDA
CNPJ: 33.887.252/0001-33 , atualmente em lugar incerto e não
sabido, nos autos da Reclamação Trabalhista nº 0000297-
83.2024.5.13.0032, para comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Una
que ocorrerá no dia 13/06/2024 08:30, PRESENCIALMENTE na
sala de audiência desta Unidade Judiciária, no endereço Rua
Edgar Vilarim Meira, 585, Estação Velha, Campina Grande - PB
CEP 58410-052, 4ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA
GRANDE - PB, devendo V.Sª comparecer, independentemente de
seus representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo
gerente, ou qualquer preposto credenciado, que tenha
conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o proponente.
Nesta audiência, poderá apresentar sua defesa (CLT, art. 847),
como também as provas necessárias constantes de documentos e
testemunhas. Deve ainda anexar ao processo cópia do cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto social, onde
conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-
se que a contestação, reconvenção, ou exceção, e os
documentos que as acompanham, sejam protocolados no PJe
até com pelo menos 48h de antecedência da audiência.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no link:
“https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/240319102428693000000240
24491?instancia=1 ”
*
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CAMPINA GRANDE/PB, 03 de junho de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000297-83.2024.5.13.0032
AUTOR CLELIO FERNANDO CABRAL DO O
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RÉU BRAIS HOLDING PARTICIPACOES
LTDA
RÉU GERACAO CRYPTO
TREINAMENTOS E CURSOS LTDA
RÉU BRAISTECH CENTRO DE INOVACAO
E TECNOLOGIA LTDA
RÉU CASTELO SPETUS RESTAURANTES
LTDA
RÉU BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA
RÉU BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
RÉU MAIS VEICULOS SERVICOS
LIMPEZA AUTOMOTIVA LTDA
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3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1100
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
RÉU MAIS COMERCIO E LOCACAO DE
VEICULOS LTDA
RÉU METAVERSO CAPITAL GROUP UK
LTD
RÉU FABRICIA FARIAS CAMPOS
RÉU DONA ESCOVINHA SALAO DE
BELEZA LTDA
RÉU ANTONIO INACIO DA SILVA NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- FABRICIA FARIAS CAMPOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE CITAÇÃO
De ordem do Exmo. Juiz do Trabalho desta 4ª Vara do Trabalho de
Campina Grande, Estado da Paraíba, em virtude e na forma da lei,
etc.
Faz saber, pelo presente edital, que FICA NOTIFICADO A(O)
RECLAMADA(O) FABRICIA FARIAS CAMPOS CPF: 083.012.684-
84 , atualmente em lugar incerto e não sabido, nos autos da
Reclamação Trabalhista nº 0000297-83.2024.5.13.0032, para
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Una que ocorrerá no dia
13/06/2024 08:30, PRESENCIALMENTE na sala de audiência
desta Unidade Judiciária, no endereço Rua Edgar Vilarim Meira,
585, Estação Velha, Campina Grande - PB CEP 58410-052, 4ª
VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE - PB, devendo
V.Sª comparecer, independentemente de seus representantes,
sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer
preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas
declarações obrigarão o proponente. Nesta audiência, poderá
apresentar sua defesa (CLT, art. 847), como também as provas
necessárias constantes de documentos e testemunhas. Deve ainda
anexar ao processo cópia do cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP,
cópia do contrato ou estatuto social, onde conste os dados
cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-
se que a contestação, reconvenção, ou exceção, e os
documentos que as acompanham, sejam protocolados no PJe
até com pelo menos 48h de antecedência da audiência.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no link:
“https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/240319102428693000000240
24491?instancia=1 ”
*
Para ver o conteúdo acesse em seu computador ou smartphone o
link acima
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de junho de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000297-83.2024.5.13.0032
AUTOR CLELIO FERNANDO CABRAL DO O
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RÉU BRAIS HOLDING PARTICIPACOES
LTDA
RÉU GERACAO CRYPTO
TREINAMENTOS E CURSOS LTDA
RÉU BRAISTECH CENTRO DE INOVACAO
E TECNOLOGIA LTDA
RÉU CASTELO SPETUS RESTAURANTES
LTDA
RÉU BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA
RÉU BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
RÉU MAIS VEICULOS SERVICOS
LIMPEZA AUTOMOTIVA LTDA
RÉU MAIS COMERCIO E LOCACAO DE
VEICULOS LTDA
RÉU METAVERSO CAPITAL GROUP UK
LTD
RÉU FABRICIA FARIAS CAMPOS
RÉU DONA ESCOVINHA SALAO DE
BELEZA LTDA
RÉU ANTONIO INACIO DA SILVA NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO INACIO DA SILVA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE CITAÇÃO
De ordem do Exmo. Juiz do Trabalho desta 4ª Vara do Trabalho de
Campina Grande, Estado da Paraíba, em virtude e na forma da lei,
etc.
Faz saber, pelo presente edital, que FICA NOTIFICADO A(O)
RECLAMADA(O) ANTONIO INACIO DA SILVA NETO CPF:
013.903.704-70 , atualmente em lugar incerto e não sabido, nos
autos da Reclamação Trabalhista nº 0000297-83.2024.5.13.0032,
para comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Una que ocorrerá no dia
13/06/2024 08:30, PRESENCIALMENTE na sala de audiência
desta Unidade Judiciária, no endereço Rua Edgar Vilarim Meira,
585, Estação Velha, Campina Grande - PB CEP 58410-052, 4ª
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1101
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE - PB, devendo
V.Sª comparecer, independentemente de seus representantes,
sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer
preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas
declarações obrigarão o proponente. Nesta audiência, poderá
apresentar sua defesa (CLT, art. 847), como também as provas
necessárias constantes de documentos e testemunhas. Deve ainda
anexar ao processo cópia do cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP,
cópia do contrato ou estatuto social, onde conste os dados
cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-
se que a contestação, reconvenção, ou exceção, e os
documentos que as acompanham, sejam protocolados no PJe
até com pelo menos 48h de antecedência da audiência.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no link:
“https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/240319102428693000000240
24491?instancia=1 ”
*
Para ver o conteúdo acesse em seu computador ou smartphone o
link acima
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de junho de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Notificação
Processo Nº ATSum-0000310-39.2024.5.13.0014
AUTOR AGUSTAVO BERNARDO DE LIRA
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID be3f7a1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide-se:
Extinguir com resolução do mérito os pedidos anteriores a
22/03/2019, conforme artigo 487, II do CPC;
Conceder os benefícios da Justiça Gratuita à parte reclamante;
Julgar PARCIALMENTE PROCEDENTEa reclamação trabalhista
proposta por AGUSTAVO BERNARDO DE LIRA contra
ALPARGATAS S.A., para condenar a parte ré a pagar ao autor, no
prazo de até 48h após a notificação do trânsito em julgado, os
valores referentes ao adicional de insalubridade em grau médio
calculado à base de 20% (vinte por cento) sobre o salário mínimo e,
ainda, os reflexos do adicional de insalubridade sobre aviso prévio,
férias +1/3, 13º salário e FGTS+40% durante os período de
22/03/2019 a 31/10/2019, 04/11/2021 a 30/11/202, 01/12/2021 a
31/12/2021, 01/01/2022 a 02/08/2022 e de 10/02/2023 a
10/04/2023.
Condena-se, ainda, a parte ré a pagar os Honorários periciais, no
importe de R$ 1.200,00 (Mil e duzentos Reais), considerando o grau
de dificuldade da perícia, complexidade da matéria, zelo
profissional, lugar e tempo para efetivação da prova técnica, os
quais deverão ser pagos, em favor do perito, Dr. DAVES
BARBOSA LUCAS.
Devidos os honorários advocatícios sucumbenciais previstos no art.
791-A da CLT, cabendo a parte reclamada pagar os honorários
sucumbenciais ao patrono do reclamante no tocante aos títulos
deferidos, na razão de 10%, e ao reclamante pagar aos advogados
da parte reclamada na razão de 10% sobre os títulos indeferidos.
Como a parte sucumbente é beneficiário da justiça gratuita, as
obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição
suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se,
nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado desta decisão, o
credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência
de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-
se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário.
IR e INSS na forma da lei. As contribuições previdenciárias deverão
ser calculadas através de GFIP ou a guia que estiver em vigor à
época do recolhimento.
Diante do reconhecimento da existência de atividade caracterizada
como insalubre e do Acordo de Cooperação Técnica firmado entre o
Tribunal Superior do Trabalho, o Conselho Superior da Justiça do
Trabalho e o Ministério do Trabalho e Emprego, em 18/09/2013, por
ocasião do 2º Seminário Nacional de Prevenção de Acidentes de
Trabalho, determina-se, com o transito em julgado desta decisão,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1102
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
que seja observada a Recomendação Conjunta GP.CGJT. Nº
3/2013, enviando-se cópia desta decisão para os e-mails constantes
da recomendação, observando os itens de I a IV.
Tudo de acordo com a fundamentação supracitada, que passa a
integrar este dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais a cargo da parte reclamada, conforme planilha
em anexo.
Notifiquem-se as partes, através de seus advogados, e a perita.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000310-39.2024.5.13.0014
AUTOR AGUSTAVO BERNARDO DE LIRA
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- AGUSTAVO BERNARDO DE LIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID be3f7a1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide-se:
Extinguir com resolução do mérito os pedidos anteriores a
22/03/2019, conforme artigo 487, II do CPC;
Conceder os benefícios da Justiça Gratuita à parte reclamante;
Julgar PARCIALMENTE PROCEDENTEa reclamação trabalhista
proposta por AGUSTAVO BERNARDO DE LIRA contra
ALPARGATAS S.A., para condenar a parte ré a pagar ao autor, no
prazo de até 48h após a notificação do trânsito em julgado, os
valores referentes ao adicional de insalubridade em grau médio
calculado à base de 20% (vinte por cento) sobre o salário mínimo e,
ainda, os reflexos do adicional de insalubridade sobre aviso prévio,
férias +1/3, 13º salário e FGTS+40% durante os período de
22/03/2019 a 31/10/2019, 04/11/2021 a 30/11/202, 01/12/2021 a
31/12/2021, 01/01/2022 a 02/08/2022 e de 10/02/2023 a
10/04/2023.
Condena-se, ainda, a parte ré a pagar os Honorários periciais, no
importe de R$ 1.200,00 (Mil e duzentos Reais), considerando o grau
de dificuldade da perícia, complexidade da matéria, zelo
profissional, lugar e tempo para efetivação da prova técnica, os
quais deverão ser pagos, em favor do perito, Dr. DAVES
BARBOSA LUCAS.
Devidos os honorários advocatícios sucumbenciais previstos no art.
791-A da CLT, cabendo a parte reclamada pagar os honorários
sucumbenciais ao patrono do reclamante no tocante aos títulos
deferidos, na razão de 10%, e ao reclamante pagar aos advogados
da parte reclamada na razão de 10% sobre os títulos indeferidos.
Como a parte sucumbente é beneficiário da justiça gratuita, as
obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição
suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se,
nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado desta decisão, o
credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência
de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-
se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário.
IR e INSS na forma da lei. As contribuições previdenciárias deverão
ser calculadas através de GFIP ou a guia que estiver em vigor à
época do recolhimento.
Diante do reconhecimento da existência de atividade caracterizada
como insalubre e do Acordo de Cooperação Técnica firmado entre o
Tribunal Superior do Trabalho, o Conselho Superior da Justiça do
Trabalho e o Ministério do Trabalho e Emprego, em 18/09/2013, por
ocasião do 2º Seminário Nacional de Prevenção de Acidentes de
Trabalho, determina-se, com o transito em julgado desta decisão,
que seja observada a Recomendação Conjunta GP.CGJT. Nº
3/2013, enviando-se cópia desta decisão para os e-mails constantes
da recomendação, observando os itens de I a IV.
Tudo de acordo com a fundamentação supracitada, que passa a
integrar este dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais a cargo da parte reclamada, conforme planilha
em anexo.
Notifiquem-se as partes, através de seus advogados, e a perita.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001334-57.2023.5.13.0008
AUTOR LUCIO ALVES BORGES
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO YAGO RENAN LICARIAO DE
SOUZA(OAB: 23230/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1103
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
RÉU SOLAR.BR PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO YAGO RENAN LICARIAO DE
SOUZA(OAB: 23230/PB)
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIO ALVES BORGES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 138d2ba
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, julga-se IMPROCEDENTES os Embargos
Declaratórios ajuizados por REFRESCOS GUARARAPES LDA E
SOLAR PARTICIAÇÕES S.A, conforme Fundamentação acima que
integra este Dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Notifiquem-se as partes por seus advogados.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001334-57.2023.5.13.0008
AUTOR LUCIO ALVES BORGES
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO YAGO RENAN LICARIAO DE
SOUZA(OAB: 23230/PB)
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
RÉU SOLAR.BR PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO YAGO RENAN LICARIAO DE
SOUZA(OAB: 23230/PB)
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
- SOLAR.BR PARTICIPACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 138d2ba
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, julga-se IMPROCEDENTES os Embargos
Declaratórios ajuizados por REFRESCOS GUARARAPES LDA E
SOLAR PARTICIAÇÕES S.A, conforme Fundamentação acima que
integra este Dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Notifiquem-se as partes por seus advogados.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001428-57.2023.5.13.0023
AUTOR JAILTON SILVA PEQUENO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU FEDEX BRASIL LOGISTICA E
TRANSPORTE LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILTON SILVA PEQUENO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3e89ed1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, julga-se PARCIALMENTE PROCEDENTES os
Embargos Declaratórios ajuizados por FEDEX BRASIL LOGÍSTICA
E TRANSPORTE LTDA. para determinar a retificação da planilha de
cálculos no tocante à dedução das horas extras comprovadamente
pagas.
Julga-se PROCEDENTES os Embargos Declaratórios ajuizados por
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1104
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
JAILTON SILVA PEQUENO para incluir no Dispositivo da Sentença
de id.- 852e0a6 que são devidas as horas extras nos sábados, de
acordo com o que consta na Fundamentação da sentença "... as
horas extras deverão ser apuradas de acordo com a jornada de
labor de segunda a sexta, das 7h às 19h30min e, aos sábados, das
7h às 13h aos sábados com 20 min de intervalo...", devendo, assim,
a Contadoria retificar a planilha de cálculos.
Notifiquem-se as partes por seus advogados.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001428-57.2023.5.13.0023
AUTOR JAILTON SILVA PEQUENO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU FEDEX BRASIL LOGISTICA E
TRANSPORTE LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FEDEX BRASIL LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3e89ed1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, julga-se PARCIALMENTE PROCEDENTES os
Embargos Declaratórios ajuizados por FEDEX BRASIL LOGÍSTICA
E TRANSPORTE LTDA. para determinar a retificação da planilha de
cálculos no tocante à dedução das horas extras comprovadamente
pagas.
Julga-se PROCEDENTES os Embargos Declaratórios ajuizados por
JAILTON SILVA PEQUENO para incluir no Dispositivo da Sentença
de id.- 852e0a6 que são devidas as horas extras nos sábados, de
acordo com o que consta na Fundamentação da sentença "... as
horas extras deverão ser apuradas de acordo com a jornada de
labor de segunda a sexta, das 7h às 19h30min e, aos sábados, das
7h às 13h aos sábados com 20 min de intervalo...", devendo, assim,
a Contadoria retificar a planilha de cálculos.
Notifiquem-se as partes por seus advogados.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000736-05.2016.5.13.0023
AUTOR JOSE GOMES DE ALMEIDA
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO FERNANDO GAIAO DE
QUEIROZ(OAB: 5035/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE GOMES DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID df24113
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefere-se o pedido de fracionamento dos honorários contratuais
do crédito principal para expedição de Requisição de Pequeno Valor
haja vista a sua impossibilidade, conforme jurisprudência do STF:
Agravo regimental no recurso extraordinário. Processual Civil.
Honorários advocatícios contratuais. Fracionamento para
pagamento por RPV ou precatório. Impossibilidade. Súmula
Vinculante 47. Inaplicabilidade. Precedentes. 1. A jurisprudência da
Corte é firme no sentido de que a Súmula Vinculante 47 não
alcança os honorários contratuais resultantes do contrato firmado
entre advogado e cliente, não abrangendo aquele que não fez parte
do acordo. 2. O Supremo Tribunal Federal já assentou a
inviabilidade de expedição de RPV ou de precatório para
pagamento de honorários contratuais dissociados do principal a ser
requisitado, à luz do artigo 100, § 8º, da Constituição Federal. 3.
Agravo regimental não provido. (STF, RE 1.094.439 AgR, rel. min.
Dias Toffoli, 2ª T, j. 2-3-2018, DJE 52 de 19-3-2018.)
Desta forma, expeça-se o Precatório para o reclamante, destacando
-se os honorários contratuais apenas na época do pagamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de junho de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1105
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
Processo Nº ATOrd-0000900-23.2023.5.13.0023
AUTOR FABRICIO RUAN DA COSTA LIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- FABRICIO RUAN DA COSTA LIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
intimadas para apresentar, no prazo de 08 dias, impugnação
fundamentada aos cálculos nos termos do art. 879, § 2º da CLT,
sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de junho de 2024.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000900-23.2023.5.13.0023
AUTOR FABRICIO RUAN DA COSTA LIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
intimadas para apresentar, no prazo de 08 dias, impugnação
fundamentada aos cálculos nos termos do art. 879, § 2º da CLT,
sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de junho de 2024.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000624-37.2023.5.13.0008
AUTOR PAULO BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
intimadas para apresentar, no prazo de 08 dias, impugnação
fundamentada aos cálculos nos termos do art. 879, § 2º da CLT,
sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de junho de 2024.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000624-37.2023.5.13.0008
AUTOR PAULO BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1106
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
intimadas para apresentar, no prazo de 08 dias, impugnação
fundamentada aos cálculos nos termos do art. 879, § 2º da CLT,
sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de junho de 2024.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000014-87.2024.5.13.0023
AUTOR VICTOR EMANUEL GOMES
PEREIRA
ADVOGADO JONATAS FERREIRA DE
ALMEIDA(OAB: 31291/PB)
RÉU FORCA ALERTA SEGURANCA E
VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VICTOR EMANUEL GOMES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
intimadas da planilha de cálculos anexada junto ao Id. 588052d.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de junho de 2024.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000014-87.2024.5.13.0023
AUTOR VICTOR EMANUEL GOMES
PEREIRA
ADVOGADO JONATAS FERREIRA DE
ALMEIDA(OAB: 31291/PB)
RÉU FORCA ALERTA SEGURANCA E
VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FORCA ALERTA SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
intimadas da planilha de cálculos anexada junto ao Id. 588052d.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de junho de 2024.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001623-86.2016.5.13.0023
AUTOR ALTAMIRA MARIA SOUSA ARAUJO
SAMPAIO
ADVOGADO FABRICIO ARAUJO PIRES(OAB:
15709/PB)
ADVOGADO CAMILA LEITE GONZAGA(OAB:
17812/PB)
AUTOR MARCO ANTONIO FERREIRA DE
LIMA ALVES
ADVOGADO MARIA DAS GRACAS VENTURA
LACERDA(OAB: 11379/PB)
AUTOR CLAUDESSANDRO BARBOSA
SANTOS
ADVOGADO JESSYCA MELQUIADES DE
ARAUJO(OAB: 16426/PB)
RÉU GRAN MOTO CAMPINA GRANDE
MOTORES LTDA
ADVOGADO FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCO ANTONIO FERREIRA DE LIMA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (RECLAMANTE)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada de que este
mesmo pedido já foi indeferido no despacho de #id:6553331, uma
vez que a execução está correndo no processo o 0131100-
36.2014.5.13.0023 que tramita na Central Regional de Efetividade.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de junho de 2024.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000412-34.2024.5.13.0023
AUTOR RENATO EMANUEL DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1107
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f0d8f6b
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamante,
pois preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Intime-se a reclamada acerca do recurso interposto.
Após, com ou sem resposta, encaminhem-se os autos ao E. TRT da
13ª Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de junho de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001332-42.2023.5.13.0023
AUTOR LUCAS SILVA TAVARES PEREIRA
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 810d6eb
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamada, pois
preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Intime-se a parte autora acerca do recurso interposto.
Após, com ou sem resposta, encaminhem-se os autos ao E. TRT da
13ª Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de junho de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001332-42.2023.5.13.0023
AUTOR LUCAS SILVA TAVARES PEREIRA
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS SILVA TAVARES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 810d6eb
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamada, pois
preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Intime-se a parte autora acerca do recurso interposto.
Após, com ou sem resposta, encaminhem-se os autos ao E. TRT da
13ª Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de junho de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001232-87.2023.5.13.0023
AUTOR GLERYSTON MATHEUS DE BRITO
COSTA
ADVOGADO DIEGO ARAUJO SOUSA(OAB:
21929/PB)
RÉU F. IMM. BRASIL LTDA
ADVOGADO JOSE IGNACIO GUEDES PEREIRA
BISNETO(OAB: 18011/CE)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- GLERYSTON MATHEUS DE BRITO COSTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1108
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cd92225
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamada, pois
preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Intime-se a parte autora acerca do recurso interposto.
Após, com ou sem resposta, encaminhem-se os autos ao E. TRT da
13ª Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de junho de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000246-02.2024.5.13.0023
AUTOR JARDEL GOMES DOS SANTOS
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica intimada a parte contrária para, querendo, apresentar
manifestação no prazo de 5 dias, aos embargos declaratórios,
como dispõe o § 2º do art. 897-A da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de junho de 2024.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001102-97.2023.5.13.0023
AUTOR SILVANEIDE MARIA REGIS
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVANEIDE MARIA REGIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 69b8cbc
proferida nos autos.
DECISÃO
Homologam-se os cálculos de Id. 06dfb83, para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos.
Libere-se o depósito recursal de ID. 129bfb9 à parte reclamante.
Efetue-se o cálculo do saldo remanescente e Intime-se a reclamada
para que comprove o pagamento da condenação, no prazo de 05
(cinco) dias.
Cumprida a determinação acima, promovam-se as liberações do
crédito da parte reclamante e dos honorários sucumbenciais, bem
como recolhimento das contribuições previdenciárias e custas
processuais, ficando os beneficiários notificados para que
apresentem dados bancários objetivando a expedição de alvarás
eletrônicos de transferência.
Nesse contexto, saliento que os honorários contratuais serão
liberados, tão somente, mediante apresentação do contrato de
prestação de serviços advocatícios.
Tratando-se a parte autora beneficiária da justiça gratuita, a
obrigação referente ao pagamento dos honorários sucumbenciais
ficará sob condição suspensiva de exigibilidade, devendo os
presentes autos serem arquivados definitivamente.
Entretanto, poderá a dívida ser executada somente se, no prazo de
até 2 anos contados a partir do trânsito em julgado desta sentença,
o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência
de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-
se tal obrigação da parte autora, independentemente de declaração
judicial, após decorrido o mencionado prazo.
Por fim, em observância à Recomendação TRT13 SCR nº 004
/2019, inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis,
vinculadas ao presente processo, e nada mais a providenciar,
arquivem-se os autos com os registros devidos.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de junho de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001102-97.2023.5.13.0023
AUTOR SILVANEIDE MARIA REGIS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1109
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 69b8cbc
proferida nos autos.
DECISÃO
Homologam-se os cálculos de Id. 06dfb83, para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos.
Libere-se o depósito recursal de ID. 129bfb9 à parte reclamante.
Efetue-se o cálculo do saldo remanescente e Intime-se a reclamada
para que comprove o pagamento da condenação, no prazo de 05
(cinco) dias.
Cumprida a determinação acima, promovam-se as liberações do
crédito da parte reclamante e dos honorários sucumbenciais, bem
como recolhimento das contribuições previdenciárias e custas
processuais, ficando os beneficiários notificados para que
apresentem dados bancários objetivando a expedição de alvarás
eletrônicos de transferência.
Nesse contexto, saliento que os honorários contratuais serão
liberados, tão somente, mediante apresentação do contrato de
prestação de serviços advocatícios.
Tratando-se a parte autora beneficiária da justiça gratuita, a
obrigação referente ao pagamento dos honorários sucumbenciais
ficará sob condição suspensiva de exigibilidade, devendo os
presentes autos serem arquivados definitivamente.
Entretanto, poderá a dívida ser executada somente se, no prazo de
até 2 anos contados a partir do trânsito em julgado desta sentença,
o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência
de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-
se tal obrigação da parte autora, independentemente de declaração
judicial, após decorrido o mencionado prazo.
Por fim, em observância à Recomendação TRT13 SCR nº 004
/2019, inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis,
vinculadas ao presente processo, e nada mais a providenciar,
arquivem-se os autos com os registros devidos.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de junho de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000244-32.2024.5.13.0023
AUTOR MAX ALEXANDRE QUARESMA DE
ARAUJO
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU IRMAOS MARTINS COMERCIO DE
HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA -
EPP
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU AGROFRIOS COMERCIO DE FRIOS
E HORTIFRUTIGRANGEIROS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- AGROFRIOS COMERCIO DE FRIOS E
HORTIFRUTIGRANGEIROS LTDA
- IRMAOS MARTINS COMERCIO DE
HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 11181d3
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se o pleito formulado pelo reclamante no id. 7da0c30, pois
não foi observado o prazo fixado.
Comunique-se com urgência ao perito para que seja designada
nova data.
Notifique-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de junho de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000244-32.2024.5.13.0023
AUTOR MAX ALEXANDRE QUARESMA DE
ARAUJO
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU IRMAOS MARTINS COMERCIO DE
HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA -
EPP
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU AGROFRIOS COMERCIO DE FRIOS
E HORTIFRUTIGRANGEIROS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1110
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
- MAX ALEXANDRE QUARESMA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 11181d3
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se o pleito formulado pelo reclamante no id. 7da0c30, pois
não foi observado o prazo fixado.
Comunique-se com urgência ao perito para que seja designada
nova data.
Notifique-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de junho de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000325-49.2022.5.13.0023
REQUERENTES CLODOMILSON DA SILVA
ADVOGADO FLAVIO CHAVES SODRE(OAB:
24930/PB)
REQUERENTES JZH COMERCIAL DE MOVEIS LTDA -
ME
ADVOGADO BERNARDO FERREIRA DAMIAO DE
ARAUJO(OAB: 16465/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JZH COMERCIAL DE MOVEIS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO (RECLAMADA)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente intimada para
comprovar o pagamento das contribuições previdenciárias, no
importe de R$ 348,55, sob pena de execução. Prazo de 05 (cinco)
dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de junho de 2024.
SERGIO ANTONIO ALMEIDA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000160-31.2024.5.13.0023
AUTOR LIGIA DA SILVA COSTA
ADVOGADO AURILIA ANTONIA LIMA
NUNES(OAB: 20557/PB)
ADVOGADO ODENEIDE BEZERRA DA
SILVA(OAB: 29595/PB)
RÉU ANA MARIA DANTAS
ADVOGADO JOSE ALVES SOUSA(OAB: 8791/PB)
ADVOGADO ALYNE MYLENNA DANTAS
SOUSA(OAB: 22080/PB)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- LIGIA DA SILVA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO (PARTES)
Ficam as partes intimadas, por meio de seus patronos, para,
querendo, manifestarem-se acerca do laudo pericial (Id. 4983c9f),
no prazo de 05 (cinco) dias, prazo em que também, querendo,
apresentarão razões finais por memoriais.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de junho de 2024.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000160-31.2024.5.13.0023
AUTOR LIGIA DA SILVA COSTA
ADVOGADO AURILIA ANTONIA LIMA
NUNES(OAB: 20557/PB)
ADVOGADO ODENEIDE BEZERRA DA
SILVA(OAB: 29595/PB)
RÉU ANA MARIA DANTAS
ADVOGADO JOSE ALVES SOUSA(OAB: 8791/PB)
ADVOGADO ALYNE MYLENNA DANTAS
SOUSA(OAB: 22080/PB)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA MARIA DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO (PARTES)
Ficam as partes intimadas, por meio de seus patronos, para,
querendo, manifestarem-se acerca do laudo pericial (Id. 4983c9f),
no prazo de 05 (cinco) dias, prazo em que também, querendo,
apresentarão razões finais por memoriais.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de junho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1111
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000653-42.2023.5.13.0023
AUTOR CARINA GOMES DOS SANTOS
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
TESTEMUNHA LILIANE LINO SILVA
TESTEMUNHA Vítor Rodrigues
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- CARINA GOMES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO (PARTES)
Ficam as partes intimadas, por meio de seus patronos, para,
querendo, manifestarem-se acerca do laudo pericial (Id. 26f44f8), no
prazo de 05 (cinco) dias, prazo em que também, querendo,
apresentarão razões finais por memoriais.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de junho de 2024.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000653-42.2023.5.13.0023
AUTOR CARINA GOMES DOS SANTOS
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
TESTEMUNHA LILIANE LINO SILVA
TESTEMUNHA Vítor Rodrigues
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO (PARTES)
Ficam as partes intimadas, por meio de seus patronos, para,
querendo, manifestarem-se acerca do laudo pericial (Id. 26f44f8), no
prazo de 05 (cinco) dias, prazo em que também, querendo,
apresentarão razões finais por memoriais.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de junho de 2024.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000917-56.2023.5.13.0024
AUTOR HENRIQUE FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO FABIANA BRASILEIRO NUNES
DANTAS VILAR
Intimado(s)/Citado(s):
- HENRIQUE FRANCISCO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO (PARTES)
Ficam as partes intimadas, por meio de seus patronos, para,
querendo, manifestarem-se acerca do laudo pericial (Id. d282561),
no prazo de 05 (cinco) dias, prazo em que também, querendo,
apresentarão razões finais por memoriais.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de junho de 2024.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000917-56.2023.5.13.0024
AUTOR HENRIQUE FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO FABIANA BRASILEIRO NUNES
DANTAS VILAR
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1112
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
INTIMAÇÃO (PARTES)
Ficam as partes intimadas, por meio de seus patronos, para,
querendo, manifestarem-se acerca do laudo pericial (Id. d282561),
no prazo de 05 (cinco) dias, prazo em que também, querendo,
apresentarão razões finais por memoriais.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de junho de 2024.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001318-58.2023.5.13.0023
AUTOR GABRIEL WILHAM BRAGA DINIZ
ADVOGADO JOSE RHAMMON GARDNER
MEDEIROS PIMENTEL(OAB:
20323/PB)
RÉU AMN COMERCIO VAREJISTA DE
ARTIGOS DO VESTUARIO E
ACESSORIOS EIRELI
ADVOGADO THIAGO GOMES COSTA(OAB:
31297/PB)
TESTEMUNHA RAYANNE BARROS FIDELIS DO
NASCIMENTO
TESTEMUNHA DENIZE DA SILVA MOREIRA
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL WILHAM BRAGA DINIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id. 8483bca.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de junho de 2024.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001318-58.2023.5.13.0023
AUTOR GABRIEL WILHAM BRAGA DINIZ
ADVOGADO JOSE RHAMMON GARDNER
MEDEIROS PIMENTEL(OAB:
20323/PB)
RÉU AMN COMERCIO VAREJISTA DE
ARTIGOS DO VESTUARIO E
ACESSORIOS EIRELI
ADVOGADO THIAGO GOMES COSTA(OAB:
31297/PB)
TESTEMUNHA RAYANNE BARROS FIDELIS DO
NASCIMENTO
TESTEMUNHA DENIZE DA SILVA MOREIRA
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- AMN COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DO VESTUARIO
E ACESSORIOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id. 8483bca.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de junho de 2024.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000463-45.2024.5.13.0023
AUTOR ISMAEL DA SILVA RIBEIRO
ADVOGADO RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
ADVOGADO Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:
13194/PB)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO YAGO RENAN LICARIAO DE
SOUZA(OAB: 23230/PB)
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ISMAEL DA SILVA RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id. 1549f94.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de junho de 2024.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000463-45.2024.5.13.0023
AUTOR ISMAEL DA SILVA RIBEIRO
ADVOGADO RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1113
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
ADVOGADO Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:
13194/PB)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO YAGO RENAN LICARIAO DE
SOUZA(OAB: 23230/PB)
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id. 1549f94.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de junho de 2024.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000226-11.2024.5.13.0023
AUTOR BRUNO SANTOS DE SOUSA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO SANTOS DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Prestados os esclarecimentos periciais (Id. 698681f). Vistas às
partes e para apresentarem razões finais por memoriais, caso
queiram, ou proposta final de conciliação, no prazo de 05 (cinco)
dias. Após, autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de junho de 2024.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000226-11.2024.5.13.0023
AUTOR BRUNO SANTOS DE SOUSA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Prestados os esclarecimentos periciais (Id. 698681f). Vistas às
partes e para apresentarem razões finais por memoriais, caso
queiram, ou proposta final de conciliação, no prazo de 05 (cinco)
dias. Após, autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de junho de 2024.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000538-32.2024.5.13.0008
AUTOR FILIPE EMANUEL PIMENTEL
FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO LUANNA RAYANNE DE SALES
MEDEIROS(OAB: 56924/PE)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- FILIPE EMANUEL PIMENTEL FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte FILIPE EMANUEL PIMENTEL FERREIRA DA SILVA
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de inicial por
videoconferência" designada para 19/06/2024 08:55 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1114
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 19/06/2024 08:55
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81615886946
ID da Reunião: 81615886946
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de junho de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000534-81.2023.5.13.0023
AUTOR BOANERGES RODRIGUES BATISTA
ADVOGADO HELLEN MARIA VASCONCELOS
VIEIRA(OAB: 16746/PB)
ADVOGADO NIVEA MARIA SANTOS SOUTO
MAIOR(OAB: 12582/PB)
ADVOGADO NAINA SOUZA ROCHA DE
CARVALHO(OAB: 20638/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOANERGES RODRIGUES BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
intimadas do ajuste dos cálculos, conforme determinado na decisão
de Id. fbca9a4.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de junho de 2024.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000534-81.2023.5.13.0023
AUTOR BOANERGES RODRIGUES BATISTA
ADVOGADO HELLEN MARIA VASCONCELOS
VIEIRA(OAB: 16746/PB)
ADVOGADO NIVEA MARIA SANTOS SOUTO
MAIOR(OAB: 12582/PB)
ADVOGADO NAINA SOUZA ROCHA DE
CARVALHO(OAB: 20638/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
intimadas do ajuste dos cálculos, conforme determinado na decisão
de Id. fbca9a4.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de junho de 2024.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000244-32.2024.5.13.0023
AUTOR MAX ALEXANDRE QUARESMA DE
ARAUJO
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU IRMAOS MARTINS COMERCIO DE
HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA -
EPP
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU AGROFRIOS COMERCIO DE FRIOS
E HORTIFRUTIGRANGEIROS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- MAX ALEXANDRE QUARESMA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica ciente do Documento(id. ef2778f - Remarcação de Perícia)
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de junho de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000244-32.2024.5.13.0023
AUTOR MAX ALEXANDRE QUARESMA DE
ARAUJO
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1115
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
RÉU IRMAOS MARTINS COMERCIO DE
HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA -
EPP
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU AGROFRIOS COMERCIO DE FRIOS
E HORTIFRUTIGRANGEIROS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- AGROFRIOS COMERCIO DE FRIOS E
HORTIFRUTIGRANGEIROS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica ciente do Documento(id. ef2778f - Remarcação de Perícia)
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de junho de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000244-32.2024.5.13.0023
AUTOR MAX ALEXANDRE QUARESMA DE
ARAUJO
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU IRMAOS MARTINS COMERCIO DE
HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA -
EPP
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU AGROFRIOS COMERCIO DE FRIOS
E HORTIFRUTIGRANGEIROS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- IRMAOS MARTINS COMERCIO DE
HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica ciente do Documento(id. ef2778f - Remarcação de Perícia)
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de junho de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000542-24.2024.5.13.0023
AUTOR JONABIA ALVES DEMETRIO
AMARAL
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JONABIA ALVES DEMETRIO AMARAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JONABIA ALVES DEMETRIO AMARAL intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 18/06/2024 09:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 18/06/2024 09:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89363611278
ID da Reunião: 89363611278
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de junho de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000544-91.2024.5.13.0023
AUTOR IVAN RODRIGUES PEREIRA JUNIOR
ADVOGADO PRISCILA PEREIRA DE SOUSA(OAB:
25236/PB)
RÉU LIFECAR RASTREAMENTO E
MONITORAMENTO DE VEICULOS
LTDA
RÉU ALLYSON MOURONER MACIEL
DINIZ
RÉU ASSOCIACAO DE BENEFICIOS E
SOCORRO MUTUO AKI-PREV
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1116
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
- IVAN RODRIGUES PEREIRA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte IVAN RODRIGUES PEREIRA JUNIOR intimada de que
a audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 18/06/2024 09:20 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 18/06/2024 09:20
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82536213942
ID da Reunião: 82536213942
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de junho de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000546-61.2024.5.13.0023
AUTOR ADRIANO MAIA DE FARIAS
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU ALERTA SERVICOS EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO MAIA DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ADRIANO MAIA DE FARIAS intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 18/06/2024 09:10 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 18/06/2024 09:10
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81521053119
ID da Reunião: 81521053119
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de junho de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000067-05.2023.5.13.0023
AUTOR GENILSON SILVA FELIPE
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU SEGART LOCACAO E MONTAGEM
EIRELI
ADVOGADO DAIANE MARISA CAROLO(OAB:
102724/RS)
RÉU SEGALIN MONTAGENS DE
ESTRUTURAS - EIRELI
RÉU DAGNESE & CIA LTDA
ADVOGADO BRUNA ECKER PADILHA(OAB:
114520/RS)
ADVOGADO ANDRE VICENTE SCHALANSKI(OAB:
62181/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- GENILSON SILVA FELIPE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam intimadas as partes dos cálculos de ID. 975c148.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de junho de 2024.
JADSON BATISTA SANTOS
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1117
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
Processo Nº ATOrd-0000067-05.2023.5.13.0023
AUTOR GENILSON SILVA FELIPE
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU SEGART LOCACAO E MONTAGEM
EIRELI
ADVOGADO DAIANE MARISA CAROLO(OAB:
102724/RS)
RÉU SEGALIN MONTAGENS DE
ESTRUTURAS - EIRELI
RÉU DAGNESE & CIA LTDA
ADVOGADO BRUNA ECKER PADILHA(OAB:
114520/RS)
ADVOGADO ANDRE VICENTE SCHALANSKI(OAB:
62181/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEGART LOCACAO E MONTAGEM EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam intimadas as partes dos cálculos de ID. 975c148.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de junho de 2024.
JADSON BATISTA SANTOS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000067-05.2023.5.13.0023
AUTOR GENILSON SILVA FELIPE
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU SEGART LOCACAO E MONTAGEM
EIRELI
ADVOGADO DAIANE MARISA CAROLO(OAB:
102724/RS)
RÉU SEGALIN MONTAGENS DE
ESTRUTURAS - EIRELI
RÉU DAGNESE & CIA LTDA
ADVOGADO BRUNA ECKER PADILHA(OAB:
114520/RS)
ADVOGADO ANDRE VICENTE SCHALANSKI(OAB:
62181/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAGNESE & CIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam intimadas as partes dos cálculos de ID. 975c148.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de junho de 2024.
JADSON BATISTA SANTOS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000643-32.2022.5.13.0023
AUTOR CRISTIANE DE LIMA SILVA
ADVOGADO INGRID GALVAO VIRISSIMO(OAB:
19856-B/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU SIMONE COSTA SILVA 06194310405
RÉU SIMONE COSTA SILVA
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANE DE LIMA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (RECLAMANTE)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada para
apresentar dados bancários.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de junho de 2024.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000218-34.2024.5.13.0023
AUTOR JACKSON LUAN SANTOS SILVA
ADVOGADO RENALY PATRICIO SANTOS(OAB:
21858/PB)
ADVOGADO DANIELLE ALMEIDA GOMES DE
AZEVEDO(OAB: 24034/PB)
ADVOGADO PEDRO GUSTAVO DE ARAUJO
MOTA(OAB: 24988/PB)
RÉU NOWLOG LOGISTICA INTELIGENTE
LTDA - EPP
RÉU SEQUOIA LOGISTICA E
TRANSPORTES S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- JACKSON LUAN SANTOS SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1118
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 31621b9
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifique-se o exequente para depositar a sua CTPS na Secretaria
da Vara, para o devido registro pela Secretaria.
Intimem-se as executadas para comprovarem o pagamento da
condenação no prazo de 02 (dois) dias;
Expeça-se o alvará para processamento do seguro desemprego.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de junho de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000432-25.2024.5.13.0023
AUTOR JOSE LUCAS DE LIMA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ERZYANNE MACIEL LACERDA
EIRELI
ADVOGADO BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
RÉU LACERDA E MACIEL LTDA
ADVOGADO BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
RÉU PULSE SERVICOS E EVENTOS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LUCAS DE LIMA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8347a02
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante das informações constantes na Certidão(id. 4e119c7), o juízo
decide retirar os autos da pauta de audiência, bem como concede o
prazo 05 dias para o reclamante informar o endereço correto da
reclamada PULSE SERVICOS E EVENTOS LTDA, sob pena de
extinção do processo em relação à esta empresa.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de junho de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000432-25.2024.5.13.0023
AUTOR JOSE LUCAS DE LIMA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ERZYANNE MACIEL LACERDA
EIRELI
ADVOGADO BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
RÉU LACERDA E MACIEL LTDA
ADVOGADO BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
RÉU PULSE SERVICOS E EVENTOS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ERZYANNE MACIEL LACERDA EIRELI
- LACERDA E MACIEL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8347a02
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante das informações constantes na Certidão(id. 4e119c7), o juízo
decide retirar os autos da pauta de audiência, bem como concede o
prazo 05 dias para o reclamante informar o endereço correto da
reclamada PULSE SERVICOS E EVENTOS LTDA, sob pena de
extinção do processo em relação à esta empresa.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de junho de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000248-40.2022.5.13.0023
AUTOR WESCLEY DE SOUSA ALMEIDA
ADVOGADO MARILIA FONSECA DUARTE(OAB:
24206/PB)
ADVOGADO JOSEFA MARQUILANY JORGE
MORAIS(OAB: 23535/PB)
RÉU POINT AUTO ESCOLA LTDA - ME
ADVOGADO MERISVAN JUNIOR SANTOS
SOARES(OAB: 28357/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1119
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
- POINT AUTO ESCOLA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7055773
proferido nos autos.
DESPACHO
O exequente , através da petição de id e1fda95 , informa o
descumprimento do acordo celebrado entre as partes, requerendo
aplicação de multa , início dos atos executórios em desfavor do
executado e requer ainda, a desconsideração da personalidade
jurídica.
À parte contrária para, no prazo de dois dias, se manifestar.
Decorrido o lapso temporal, com ou sem manifestação , conclusos.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de junho de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000950-49.2023.5.13.0023
AUTOR SUELLEN CANDIDO DA COSTA
ADVOGADO LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ec2f293
proferido nos autos.
DESPACHO
Decisão transitada em julgado.
Intime-se a reclamada para comprovar o pagamento da condenação
no prazo de 02 (dois) dias, sob pena de dar-se início aos atos
executórios.
Cumprida a determinação acima, promovam-se as liberações do
crédito da parte reclamante, dos honorários sucumbenciais e
honorários periciais, bem como recolhimento das custas
processuais, ficando os beneficiários notificados para que
apresentem dados bancários objetivando a expedição de alvarás
eletrônicos de transferência.
Nesse contexto, saliento que os honorários contratuais serão
liberados, tão somente, mediante apresentação do contrato de
prestação de serviços advocatícios.
Por fim, em observância à Recomendação TRT13 SCR nº 004
/2019, inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis,
vinculadas ao presente processo, e nada mais a providenciar,
arquivem-se os autos com os registros devidos.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de junho de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000950-49.2023.5.13.0023
AUTOR SUELLEN CANDIDO DA COSTA
ADVOGADO LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- SUELLEN CANDIDO DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ec2f293
proferido nos autos.
DESPACHO
Decisão transitada em julgado.
Intime-se a reclamada para comprovar o pagamento da condenação
no prazo de 02 (dois) dias, sob pena de dar-se início aos atos
executórios.
Cumprida a determinação acima, promovam-se as liberações do
crédito da parte reclamante, dos honorários sucumbenciais e
honorários periciais, bem como recolhimento das custas
processuais, ficando os beneficiários notificados para que
apresentem dados bancários objetivando a expedição de alvarás
eletrônicos de transferência.
Nesse contexto, saliento que os honorários contratuais serão
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1120
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
liberados, tão somente, mediante apresentação do contrato de
prestação de serviços advocatícios.
Por fim, em observância à Recomendação TRT13 SCR nº 004
/2019, inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis,
vinculadas ao presente processo, e nada mais a providenciar,
arquivem-se os autos com os registros devidos.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de junho de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001004-79.2023.5.13.0034
AUTOR EDUARDO DO NASCIMENTO LIMA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4f5754c
proferida nos autos.
DECISÃO
Homologam-se os cálculos de Id. bcadcda, para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos.
Intime-se a reclamada para que comprove o pagamento da
condenação, no prazo de 05 (cinco) dias.
Cumprida a determinação acima, promovam-se as liberações do
crédito da parte reclamante, dos honorários sucumbenciais e
honorários periciais, ficando os beneficiários notificados para que
apresentem dados bancários objetivando a expedição de alvarás
eletrônicos de transferência.
Nesse contexto, saliento que os honorários contratuais serão
liberados, tão somente, mediante apresentação do contrato de
prestação de serviços advocatícios.
Por fim, em observância à Recomendação TRT13 SCR nº 004
/2019, inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis,
vinculadas ao presente processo, e nada mais a providenciar,
arquivem-se os autos com os registros devidos.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de junho de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001004-79.2023.5.13.0034
AUTOR EDUARDO DO NASCIMENTO LIMA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO DO NASCIMENTO LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4f5754c
proferida nos autos.
DECISÃO
Homologam-se os cálculos de Id. bcadcda, para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos.
Intime-se a reclamada para que comprove o pagamento da
condenação, no prazo de 05 (cinco) dias.
Cumprida a determinação acima, promovam-se as liberações do
crédito da parte reclamante, dos honorários sucumbenciais e
honorários periciais, ficando os beneficiários notificados para que
apresentem dados bancários objetivando a expedição de alvarás
eletrônicos de transferência.
Nesse contexto, saliento que os honorários contratuais serão
liberados, tão somente, mediante apresentação do contrato de
prestação de serviços advocatícios.
Por fim, em observância à Recomendação TRT13 SCR nº 004
/2019, inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis,
vinculadas ao presente processo, e nada mais a providenciar,
arquivem-se os autos com os registros devidos.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de junho de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001134-05.2023.5.13.0023
AUTOR EDNA KAROLAYNE SANTOS LOPES
ADVOGADO JACINTO VIEIRA DE
CARVALHO(OAB: 23431/PB)
RÉU MARIA SOCORRO TAVARES
MORAIS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1121
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
ADVOGADO JOSE LACERDA CAVALCANTE
NETO(OAB: 18702/PB)
RÉU MOISES TAVARES DE MORAIS
ADVOGADO MOISES TAVARES DE MORAIS(OAB:
14022/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA SOCORRO TAVARES MORAIS
- MOISES TAVARES DE MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1774c6f
proferido nos autos.
DESPACHO
Por motivo de ajuste de pauta, fica a Audiência Instrução (rito
sumaríssimo) REDESIGNADA para o dia 19/06/2024 09:00,
mantidas as cominações anteriores.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de junho de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001134-05.2023.5.13.0023
AUTOR EDNA KAROLAYNE SANTOS LOPES
ADVOGADO JACINTO VIEIRA DE
CARVALHO(OAB: 23431/PB)
RÉU MARIA SOCORRO TAVARES
MORAIS
ADVOGADO JOSE LACERDA CAVALCANTE
NETO(OAB: 18702/PB)
RÉU MOISES TAVARES DE MORAIS
ADVOGADO MOISES TAVARES DE MORAIS(OAB:
14022/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNA KAROLAYNE SANTOS LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1774c6f
proferido nos autos.
DESPACHO
Por motivo de ajuste de pauta, fica a Audiência Instrução (rito
sumaríssimo) REDESIGNADA para o dia 19/06/2024 09:00,
mantidas as cominações anteriores.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de junho de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000376-37.2024.5.13.0008
AUTOR ADALBERTO PAULINO DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADALBERTO PAULINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1b51706
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte ré para pagar o débito no prazo de 05 dias, sob
pena de constrição patrimonial por meio das ferramentas eletrônicas
e de inclusão no cadastro de inadimplentes na forma do art. 883-A
da CLT.
Intime-se a parte autora para fornecer os seus dados bancários no
prazo de 2 dias, a fim de possibilitar a transferência de valores.
Efetivado o pagamento, proceda-se à liberação aos credores, bem
como aos recolhimentos dos encargos previdenciários, conforme
cálculos (#id:b5a2b8a).
Após, não existindo mais pendências, registrem-se os pagamentos
no PJe e concluam-se os presentes para extinção da execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de junho de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000376-37.2024.5.13.0008
AUTOR ADALBERTO PAULINO DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1122
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1b51706
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte ré para pagar o débito no prazo de 05 dias, sob
pena de constrição patrimonial por meio das ferramentas eletrônicas
e de inclusão no cadastro de inadimplentes na forma do art. 883-A
da CLT.
Intime-se a parte autora para fornecer os seus dados bancários no
prazo de 2 dias, a fim de possibilitar a transferência de valores.
Efetivado o pagamento, proceda-se à liberação aos credores, bem
como aos recolhimentos dos encargos previdenciários, conforme
cálculos (#id:b5a2b8a).
Após, não existindo mais pendências, registrem-se os pagamentos
no PJe e concluam-se os presentes para extinção da execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de junho de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000346-89.2022.5.13.0034
AUTOR ANDERSON CLEITON DANTAS
FERREIRA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RÉU RPS - PRESTACAO DE SERVICOS
DE INFORMATICA LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RÉU INTERSERVICE - SERVICOS DE
ELABORACAO DE DADOS LTDA -
ME
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.
- INTERSERVICE - SERVICOS DE ELABORACAO DE DADOS
LTDA - ME
- RPS - PRESTACAO DE SERVICOS DE INFORMATICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e3ff1b4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Intime-se a parte executada Brisanet Servicos de
Telecomunicacoes S.A. para que apresente dados bancários para
devolução do saldo sobejante.
Tendo em vista que o processo encontra-se devidamente quitado,
encerre-se a execução, com fundamento no art. 924, II, do CPC, e,
com as cautelas de praxe, arquivem-se os autos, após a devolução
dos valores à reclamada.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000346-89.2022.5.13.0034
AUTOR ANDERSON CLEITON DANTAS
FERREIRA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RÉU RPS - PRESTACAO DE SERVICOS
DE INFORMATICA LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RÉU INTERSERVICE - SERVICOS DE
ELABORACAO DE DADOS LTDA -
ME
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON CLEITON DANTAS FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e3ff1b4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Intime-se a parte executada Brisanet Servicos de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1123
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
Telecomunicacoes S.A. para que apresente dados bancários para
devolução do saldo sobejante.
Tendo em vista que o processo encontra-se devidamente quitado,
encerre-se a execução, com fundamento no art. 924, II, do CPC, e,
com as cautelas de praxe, arquivem-se os autos, após a devolução
dos valores à reclamada.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001435-49.2023.5.13.0023
AUTOR MATHEUS BEZERRA DUARTE
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS BEZERRA DUARTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
intimadas para apresentar, no prazo de 08 dias, impugnação
fundamentada aos cálculos nos termos do art. 879, § 2º da CLT,
sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de junho de 2024.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001435-49.2023.5.13.0023
AUTOR MATHEUS BEZERRA DUARTE
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
intimadas para apresentar, no prazo de 08 dias, impugnação
fundamentada aos cálculos nos termos do art. 879, § 2º da CLT,
sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de junho de 2024.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000784-14.2023.5.13.0024
AUTOR JOSE JARDIEL MATIAS SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO MAYARA BARROS SANTIAGO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE JARDIEL MATIAS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
intimadas para apresentar, no prazo de 08 dias, impugnação
fundamentada aos cálculos nos termos do art. 879, § 2º da CLT,
sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de junho de 2024.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000784-14.2023.5.13.0024
AUTOR JOSE JARDIEL MATIAS SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1124
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO MAYARA BARROS SANTIAGO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
intimadas para apresentar, no prazo de 08 dias, impugnação
fundamentada aos cálculos nos termos do art. 879, § 2º da CLT,
sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de junho de 2024.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000989-46.2023.5.13.0023
AUTOR GABRIEL FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO LEANDRO BARROS BATISTA DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
intimadas para apresentar, no prazo de 08 dias, impugnação
fundamentada aos cálculos nos termos do art. 879, § 2º da CLT,
sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de junho de 2024.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000989-46.2023.5.13.0023
AUTOR GABRIEL FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO LEANDRO BARROS BATISTA DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
intimadas para apresentar, no prazo de 08 dias, impugnação
fundamentada aos cálculos nos termos do art. 879, § 2º da CLT,
sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de junho de 2024.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000470-37.2024.5.13.0023
AUTOR ANDREA RODRIGUES SILVA
ADVOGADO NORMANDO MOREIRA ROCHA
JUNIOR(OAB: 29780/PB)
RÉU D LI ROUPAS INTIMAS E
ACESSORIOS LTDA
ADVOGADO BRUNO MARTINS BEIRIZ(OAB:
26734/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- D LI ROUPAS INTIMAS E ACESSORIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte D LI ROUPAS INTIMAS E ACESSORIOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1125
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de inicial por
videoconferência (rito sumaríssimo)" designada para 12/06/2024
11:10 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato
Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 12/06/2024 11:10
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88664772546
ID da Reunião: 88664772546
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de junho de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000470-37.2024.5.13.0023
AUTOR ANDREA RODRIGUES SILVA
ADVOGADO NORMANDO MOREIRA ROCHA
JUNIOR(OAB: 29780/PB)
RÉU D LI ROUPAS INTIMAS E
ACESSORIOS LTDA
ADVOGADO BRUNO MARTINS BEIRIZ(OAB:
26734/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREA RODRIGUES SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ANDREA RODRIGUES SILVA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 12/06/2024 11:10 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 12/06/2024 11:10
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88664772546
ID da Reunião: 88664772546
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de junho de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000453-95.2024.5.13.0024
AUTOR JOSE PEREIRA FILHO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CARLOS AUGUSTO DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE PEREIRA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica ciente do Documento(id. bf31d56 - Agendamento Pericial)
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de junho de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000453-95.2024.5.13.0024
AUTOR JOSE PEREIRA FILHO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CARLOS AUGUSTO DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1126
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica ciente do Documento(id. bf31d56 - Agendamento Pericial)
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de junho de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000484-55.2023.5.13.0023
AUTOR CARLOS ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ANTONIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
intimadas para apresentar, no prazo de 08 dias, impugnação
fundamentada aos cálculos nos termos do art. 879, § 2º da CLT,
sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de junho de 2024.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000484-55.2023.5.13.0023
AUTOR CARLOS ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
intimadas para apresentar, no prazo de 08 dias, impugnação
fundamentada aos cálculos nos termos do art. 879, § 2º da CLT,
sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de junho de 2024.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000548-31.2024.5.13.0023
AUTOR RAMON DE SOUTO BORGES
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU TABOCAS PARTICIPACOES
EMPREENDIMENTOS SA
Intimado(s)/Citado(s):
- RAMON DE SOUTO BORGES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte RAMON DE SOUTO BORGES intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 18/06/2024 09:30 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1127
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 18/06/2024 09:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83839180500
ID da Reunião: 83839180500
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de junho de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000560-45.2024.5.13.0023
AUTOR SAMARA DE OLIVEIRA SANTOS
ADVOGADO LUCELIA DIAS DE MEDEIROS(OAB:
11845/PB)
RÉU GILVANETE RIBEIRO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMARA DE OLIVEIRA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte SAMARA DE OLIVEIRA SANTOS intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 18/06/2024 09:40 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 18/06/2024 09:40
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87861819510
ID da Reunião: 87861819510
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de junho de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000558-75.2024.5.13.0023
AUTOR ADELSON DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADELSON DA SILVA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ADELSON DA SILVA PEREIRA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 18/06/2024 10:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 18/06/2024 10:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86086509527
ID da Reunião: 86086509527
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de junho de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000614-79.2022.5.13.0023
AUTOR FELIPE BARBOSA SANTOS VILAR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1128
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
ADVOGADO INGRID GALVAO VIRISSIMO(OAB:
19856-B/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE BARBOSA SANTOS VILAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
intimadas para apresentar, no prazo de 08 dias, impugnação
fundamentada aos cálculos nos termos do art. 879, § 2º da CLT,
sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de junho de 2024.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000614-79.2022.5.13.0023
AUTOR FELIPE BARBOSA SANTOS VILAR
ADVOGADO INGRID GALVAO VIRISSIMO(OAB:
19856-B/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
intimadas para apresentar, no prazo de 08 dias, impugnação
fundamentada aos cálculos nos termos do art. 879, § 2º da CLT,
sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de junho de 2024.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
5ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATSum-0000565-64.2024.5.13.0024
AUTOR ROBERTO CARLOS SANTOS SOUSA
ADVOGADO ARTUR BARBOSA PEREIRA(OAB:
29226/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO CARLOS SANTOS SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6ab05b9
proferido nos autos.
Despacho
Designo AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA a ser
realizada no dia 17/06/2024 13:20 horas na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
acesso à sala:
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82033325686
ID da reunião: 820 3332 5686
Tendo em vista a alegação de labor sujeito a condições
“INSALUBRE E/OU PERICULOSAS”, determino a realização de
PERÍCIA TÉCNICA, a cargo do perito JULIO CESAR LUIZ DE
OLIVEIRA, devendo entregar o laudo no prazo de 10 dias.
Concedo o prazo comum de cinco dias para apresentação de
quesitos e indicação de assistentes técnicos pelas partes.
O senhor Perito deverá observar as atividades informadas pelo
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3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1129
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
reclamante, fazendo constar do laudo a existência de divergência
ou não, devendo colher a assinatura dos presentes, nas anotações
que fizer e que deverão ser anexadas ao laudo. Tais anotações
deverão acompanhar o laudo pericial, devendo o Sr. perito verificar
se, pela inspeção, pode dirimir as controvérsias entre as alegações
das partes. Nenhuma divergência estranha às anotações realizadas
pelas partes será considerada posteriormente. A parte que não
comparecer ao encontro marcado para a inspeção pericial sujeitar-
se-á aos fatos narrados pela outra parte.
Honorários Periciais arbitrados em R$ 800,00, a cargo da parte
sucumbente no objeto da perícia, salvo se beneficiária da Justiça
Gratuita.
O perito deverá informar data e horário da realização da perícia nos
autos (com antecedência mínima de 5 dias), ou por telefone,
observados os contratos constantes das petições e procurações
existentes nos autos.
Notifiquem-se as partes e o perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de junho de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACC-0000551-80.2024.5.13.0024
AUTOR SINDVIGILANTES-CG - SIND. DOS
VIG. E EMP. EMP. DE SEG, VIG.,
TRANSP. VAL., SEG. ORG., ESC.
ARM., V. ELET., SEG. PRIV. E C.
FORM. VIG. MUN. CG EST. PB
ADVOGADO JOSE CARLOS NUNES DA
SILVA(OAB: 9371/PB)
RÉU BRASIFORT SEGURANCA
ELETRONICA LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDVIGILANTES-CG - SIND. DOS VIG. E EMP. EMP. DE
SEG, VIG., TRANSP. VAL., SEG. ORG., ESC. ARM., V. ELET.,
SEG. PRIV. E C. FORM. VIG. MUN. CG EST. PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ed29ed9
proferida nos autos.
-DECISÃO
Vistos, etc.
-
Trata-se de AÇÃO CIVIL COLETIVA com pedido de liminar “inaudita
altera pars”, aforada por SINDICATO DOS VIGILANTES E
EMPREGADOS EM EMPRESA DE SEGURANÇA, VIGILÂNCIA,
TRANSPORTE DE VALORES, SEGURANÇA ORGÂNICA,
ESCOLTA ARMADA, VIGILÂNCIA ELETRÔNICA, SEGURANÇA
PRIVADA, E NOS CENTROS DE FORMAÇÕES DE VIGILÂNTES
DO MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE, ESTADO DA PARAÍBA
(SINDVIGILANTES-CG), nos autos em que litiga contra
BRASIFORT SEGURANÇA ELE-TRÔNICA LTDA, através da qual
pretende, em síntese, a expedição de ordem contra a ré, para que
esta comprove, em 48 horas, o regular pagamento dos salários e
benefício alimentação constantes do ACT vigente, já que vem
constantemente atrasando os referidos pagamentos. Junta
documentos.
Vieram-me conclusos os autos para análise da tutela requerida.
A antecipação de tutela de urgência, busca pedir a deliberação do
Juiz sobre algum assunto urgente, que precisa ser resolvido antes
do fim do processo sob risco de dano irreversível ou possibilidade
de extinção ou perecimento do direito procurado.
No caso presente, a tutela antecipada reveste-se de especificidade
maior, já que nesta, imprescindível a evidência de direito em risco e
a possibilidade de se antecipar tal direito.
Para deferimento da tutela de urgência faz-se mister a probabilidade
do bom Direito, também conhecida como fumus bonis iuris, e o
perigo que uma eventual demora possa acarretar na qualidade do
Direito, ou seja, a iminência de algum dano ou ato ilícito, que é
também chamado de periculum in mora (artigo 300, Código de
Processo Civil ouCPC/15). Dito isso, o Magistrado deve considerar
a plausibilidade das alegações e a solidez das provas trazidas pelo
requerente e, com isso, mensurar as suas chances de êxito.
Por outro lado, na análise do periculum in mora, é necessária a
demonstração de um perigo de dano concreto, de difícil reparação,
atual e grave não podendo o dano, deste modo, ser hipotético.
Dito isso, analisando a peça processual posta, não se pode
verificar, de plano, a existência do perigo ou risco de dano imediato
de qualquer ordem, já que, da documentação adunada, toda de
caráter unilateral, sequer se pode ver a existência de efetivo atraso.
Por outro lado, ao requerer apenas a expedição de ordem de
apresentação de comprovação da quitação dos haveres noticiado, a
autora sujeita-se a que a parte adversa apresente a peça requerida,
cumprindo de plano a pretensão e esvasiando a alegação a
justificar a urgência posta e afastando o risco de dano imediato e
irreversível.
No caso, mister ainda se mencionar que, havendo, no futuro, prova
inequívoca a fundar a pretensão ou a ter a necessário requisito do
prejuízo iminente saciado e a justificar deliberação Judicial diversa,
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nada impede reapreciação.
Posto isto, indefiro a tutela requerida.
Intimem-se.
Aguarde-se a audiência já designada.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de junho de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000382-93.2024.5.13.0024
AUTOR RILDO FERREIRA DE SOUSA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aeb6bf9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, decido
JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados
na Ação Trabalhista proposta por RILDO FERREIRA DE SOUSA
em face de ALPARGATAS S.A, para condenar esta a pagar ao
autor, no prazo legal, a quantia constante no demonstrativo de
cálculos em anexo.
O demonstrativo em anexo é parte integrante desta sentença e
deste dispositivo, inclusive no tocante à correção monetária, juros
de mora e incidências fiscais e previdenciárias. Devidas as
retenções fiscais e previdenciárias, nos termos da Súmula 368 do
TST.
Benefícios da gratuidade deferidos ao autor.
Honorários sucumbenciais pela ré no importe de 10% sobre o valor
da condenação nos termos do art. 791-A da CLT.
Honorários advocatícios à procuradora da ré, arbitrados em 5%,
calculado sobre o valor atribuído ao pedido julgado improcedente,
devendo ficar sob condição suspensiva de exigibilidade, enquanto
perdurar a situação que deu ensejo ao deferimento da justiça
gratuita, observado o prazo máximo legal de dois anos, após o qual
deverá ser extinta a obrigação (§4º do art. 791-A da CLT).
Honorários periciais pela ré no valor de R$1.300,00.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
Atualização pelo IPCA-E até a data do ajuizamento da presente
Ação, nos termos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal
Federal, de caráter vinculante. Após o ajuizamento, a atualização
será feita pela taxa Selic.
Custas pela ré no valor de R$820,04, calculadas sobre o valor da
condenação de R$41.001,77.
Quanto aos recolhimentos de natureza previdenciária e tributária,
observe-se a Lei 10.035/2000 e Res. 01/96 da Corregedoria Geral
do TST.
No tocante à intimação da União (art. 832, § 5º, da CLT), observe-
se o disposto na Portaria nº. 582/2013 do Ministério da Fazenda.
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos
fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,
este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de
tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na
aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do
artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso
ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos
para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de
forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de
compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e
art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição
de embargos é aquela existente entre os próprios termos da
decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos
autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os
argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a
conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),
bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do
CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução
Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000382-93.2024.5.13.0024
AUTOR RILDO FERREIRA DE SOUSA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
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3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1131
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- RILDO FERREIRA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aeb6bf9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, decido
JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados
na Ação Trabalhista proposta por RILDO FERREIRA DE SOUSA
em face de ALPARGATAS S.A, para condenar esta a pagar ao
autor, no prazo legal, a quantia constante no demonstrativo de
cálculos em anexo.
O demonstrativo em anexo é parte integrante desta sentença e
deste dispositivo, inclusive no tocante à correção monetária, juros
de mora e incidências fiscais e previdenciárias. Devidas as
retenções fiscais e previdenciárias, nos termos da Súmula 368 do
TST.
Benefícios da gratuidade deferidos ao autor.
Honorários sucumbenciais pela ré no importe de 10% sobre o valor
da condenação nos termos do art. 791-A da CLT.
Honorários advocatícios à procuradora da ré, arbitrados em 5%,
calculado sobre o valor atribuído ao pedido julgado improcedente,
devendo ficar sob condição suspensiva de exigibilidade, enquanto
perdurar a situação que deu ensejo ao deferimento da justiça
gratuita, observado o prazo máximo legal de dois anos, após o qual
deverá ser extinta a obrigação (§4º do art. 791-A da CLT).
Honorários periciais pela ré no valor de R$1.300,00.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
Atualização pelo IPCA-E até a data do ajuizamento da presente
Ação, nos termos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal
Federal, de caráter vinculante. Após o ajuizamento, a atualização
será feita pela taxa Selic.
Custas pela ré no valor de R$820,04, calculadas sobre o valor da
condenação de R$41.001,77.
Quanto aos recolhimentos de natureza previdenciária e tributária,
observe-se a Lei 10.035/2000 e Res. 01/96 da Corregedoria Geral
do TST.
No tocante à intimação da União (art. 832, § 5º, da CLT), observe-
se o disposto na Portaria nº. 582/2013 do Ministério da Fazenda.
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos
fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,
este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de
tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na
aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do
artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso
ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos
para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de
forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de
compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e
art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição
de embargos é aquela existente entre os próprios termos da
decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos
autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os
argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a
conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),
bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do
CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução
Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000318-83.2024.5.13.0024
AUTOR EDVAL PEREIRA BARBOSA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 43a1c91
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1132
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
DESPACHO
Intime-se a empresa reclamada para quitar o débito trabalhista
apurado em 02 dias, sob pena de serem iniciados os atos
executórios (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, CNIB).
Efetuado o pagamento, e sem oposição de Embargos à Execução
no prazo legal, libere-se a quem de direito, observados os limites do
crédito e as cautelas de praxe.
Incube a parte reclamante e seu causídico a apresentação de
contas bancárias e contrato de honorários advocatícios, acaso
ainda não estejam apresentados nos autos.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de junho de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000556-05.2024.5.13.0024
AUTOR ELISETE DOS SANTOS RODRIGUES
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- ELISETE DOS SANTOS RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ac115bc
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Trata-se de pedido de Tutela de Urgência, com fulcro no artigo 300
do CPC, formulado por Elisete dios Santos Rodrigues em face de
Coteminas S.A., pleiteando que seja determinado bloqueio de
valores e ativos móveis e imóveis bastantes à garantia de seus
créditos rescisórios, já que não vem recebendo salários, não teve os
depósitos de FGTS efetuados, fatos que segundo a parte autora,
aliados a extenso rol de descumprimentos laborais, se prestam a
justificar a rescisão indireta que também postula nestes autos.
Junta documentos que demonstrariam a existência de vinculo
empregatício, além de holerites, extratos de FGTS e bancário, além
de outros documentos de ordem pessoal e de identificação.
Sendo regular a representação do acionante e competente esta
Justiça especializada, conheço o pedido.
Com efeito, a legislação processual civil preconiza que a tutela de
urgência pode ser concedida desde que esteja evidenciada a
probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado
útil do processo, sempre de forma conjunta.
Verifico, no entanto, que não se encontram presentes todos os
requisitos previstos no caput do artigo 300 do CPC para o
deferimento da medida em sede de liminar “inaudita altera pars”.
Isto porque não é possível verificar neste momento a existência de
rescisão indireta, sem vistas à parte contrária, que poderá
comprovar pagamentos ou mesmo suscitar modalidade rescisória
diversa.
Ademais, ainda que assim não fosse, inviável qualquer bloqueio ou
indisponibilidade de bens, uma vez que decretada a recuperação
judicial, do Juízo universal a competência para a deliberação
pretendida, em razão de disponibilidade e patrimônio da
recuperanda, caso configurada a alegação inicial
Designe-se audiência. Intimações necessárias.
Isso posto, constatando este Juízo a ausência dos elementos
autorizadores, INDEFERE-SE O PEDIDO DE TUTELA DE
URGÊNCIA EM SEDE DE LIMINAR.
Intimem-se.
Aguarde-se a audiência designada.
Campina Grande, (datado e assinado eletronicamente).
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de junho de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000318-83.2024.5.13.0024
AUTOR EDVAL PEREIRA BARBOSA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVAL PEREIRA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 43a1c91
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1133
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a empresa reclamada para quitar o débito trabalhista
apurado em 02 dias, sob pena de serem iniciados os atos
executórios (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, CNIB).
Efetuado o pagamento, e sem oposição de Embargos à Execução
no prazo legal, libere-se a quem de direito, observados os limites do
crédito e as cautelas de praxe.
Incube a parte reclamante e seu causídico a apresentação de
contas bancárias e contrato de honorários advocatícios, acaso
ainda não estejam apresentados nos autos.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de junho de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000359-50.2024.5.13.0024
AUTOR ADRIANO VICENTE MONTEIRO DA
SILVA
ADVOGADO RAPHAELA GALVAO LINS DE
FREITAS(OAB: 21477/PE)
ADVOGADO PAOLO ANTONIO STUPPELLO
SANTOS(OAB: 28429/PE)
ADVOGADO HELEN LUCIA DE JESUS
TAVARES(OAB: 24269/PE)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
INFRAESTRUTURA
AEROPORTUARIA - INFRAERO
ADVOGADO THAIS REGINA DE SOUZA(OAB:
13959/PA)
ADVOGADO CLAUDIO MAGALHAES(OAB:
160615/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA
AEROPORTUARIA - INFRAERO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9524db0
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de junho de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000396-19.2020.5.13.0024
AUTOR RAFAEL DE SOUSA PONTES
ADVOGADO ISABELLE NATACHA EVANGELISTA
CHAVES(OAB: 28312/PB)
ADVOGADO PRISCILA CRISTIANE ANDRE
FREIRE(OAB: 21622/PB)
RÉU CAMIL ALIMENTOS S.A.
ADVOGADO AMANDA SLEMER FONTANA(OAB:
294600/SP)
ADVOGADO ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
RÉU ACTION BR SOLUCOES EM
PROMOCOES LTDA
RÉU EVAIR PINHEIRO JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRANSITO
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMIL ALIMENTOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
"... Há valores pendentes de recolhimento referente ao Inss e às
custas processuais (R$ 1.103,39 e R$ 301,55, respectivamente,
totalizando o valor de R$ 1.404,94). Aguarde-se até o dia
20/06/2024 para apresentação dos recolhimentos devidos,
conforme requerido na petição de id.12e946d. Recolhidos os
valores, sem mais pendências, arquivem-se os autos."
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de junho de 2024.
JAQUELINE QUEIROZ DO VALE LOUREIRO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000426-82.2024.5.13.0034
AUTOR MACIEL ALVES DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MACIEL ALVES DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1134
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2c32d06
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Pelo exposto, DECIDO JULGAR PROCEDENTES os pedidos
formulados por MACIEL ALVES DA SILVA em face de
ALPARGATAS S.A, para condenar a ré a pagar ao autor no prazo
legal a quantia constante no demonstrativo de cálculos em anexo.
Condeno, ainda, a ré ao pagamento de honorários advocatícios de
sucumbência de 10% do valor da condenação.
O demonstrativo em anexo é parte integrante desta sentença e
deste dispositivo, inclusive no tocante à correção monetária, juros
de mora e incidências fiscais e previdenciárias. Devidas as
retenções fiscais e previdenciárias, nos termos da Súmula 368 do
TST.
Benefícios da gratuidade deferidos ao autor.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
Atualização pelo IPCA-E até a data do ajuizamento da presente
Ação, nos termos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal
Federal, de caráter vinculante. Após o ajuizamento, correção e juros
pela taxa Selic.
Custas pela ré no valor de R$484,18, calculadas sobre o valor da
condenação de R$24.209,05.
Quanto aos recolhimentos de natureza previdenciária e tributária,
observe-se a Lei 10.035/2000 e Res. 01/96 da Corregedoria Geral
do TST.
No tocante à intimação da União (art. 832, § 5º, da CLT), observe-
se o disposto na Portaria nº. 582/2013 do Ministério da Fazenda.
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos
fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,
este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de
tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na
aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do
artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso
ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos
para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de
forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de
compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e
art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição
de embargos é aquela existente entre os próprios termos da
decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos
autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os
argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a
conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),
bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do
CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução
Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000426-82.2024.5.13.0034
AUTOR MACIEL ALVES DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2c32d06
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Pelo exposto, DECIDO JULGAR PROCEDENTES os pedidos
formulados por MACIEL ALVES DA SILVA em face de
ALPARGATAS S.A, para condenar a ré a pagar ao autor no prazo
legal a quantia constante no demonstrativo de cálculos em anexo.
Condeno, ainda, a ré ao pagamento de honorários advocatícios de
sucumbência de 10% do valor da condenação.
O demonstrativo em anexo é parte integrante desta sentença e
deste dispositivo, inclusive no tocante à correção monetária, juros
de mora e incidências fiscais e previdenciárias. Devidas as
retenções fiscais e previdenciárias, nos termos da Súmula 368 do
TST.
Benefícios da gratuidade deferidos ao autor.
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3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1135
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
Atualização pelo IPCA-E até a data do ajuizamento da presente
Ação, nos termos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal
Federal, de caráter vinculante. Após o ajuizamento, correção e juros
pela taxa Selic.
Custas pela ré no valor de R$484,18, calculadas sobre o valor da
condenação de R$24.209,05.
Quanto aos recolhimentos de natureza previdenciária e tributária,
observe-se a Lei 10.035/2000 e Res. 01/96 da Corregedoria Geral
do TST.
No tocante à intimação da União (art. 832, § 5º, da CLT), observe-
se o disposto na Portaria nº. 582/2013 do Ministério da Fazenda.
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos
fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,
este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de
tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na
aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do
artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso
ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos
para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de
forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de
compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e
art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição
de embargos é aquela existente entre os próprios termos da
decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos
autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os
argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a
conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),
bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do
CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução
Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130418-78.2014.5.13.0024
AUTOR ROBERTO FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU BRASIFORT SERVICOS DE
VIGILANCIA E TRANSPORTES DE
VALORES EIRELI
ADVOGADO LUIZ WALDVOGEL DE OLIVEIRA
SANTOS JUNIOR(OAB: 17765/PB)
ADVOGADO JOSE NETO FREIRE RANGEL(OAB:
6145/PB)
ADVOGADO JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:
18225/PB)
TESTEMUNHA JEFERSON FERREIRA DE ARAÚJO
Intimado(s)/Citado(s):
- BRASIFORT SERVICOS DE VIGILANCIA E TRANSPORTES
DE VALORES EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 67d1cbc
proferida nos autos.
DECISÃO
V. etc.
I - Homologo, por decisão, os cálculos efetuados pela Contadoria do
Juízo, para que surtam os seus jurídicos e legais efeitos;
II - Cumpra-se o item II do despacho Id-342d18c.
III- Após, atualize-se o débito intime-se a reclamada para, em 2
dias, efetuar o pagamento da dívida, sob pena de imediata
execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de junho de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130418-78.2014.5.13.0024
AUTOR ROBERTO FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU BRASIFORT SERVICOS DE
VIGILANCIA E TRANSPORTES DE
VALORES EIRELI
ADVOGADO LUIZ WALDVOGEL DE OLIVEIRA
SANTOS JUNIOR(OAB: 17765/PB)
ADVOGADO JOSE NETO FREIRE RANGEL(OAB:
6145/PB)
ADVOGADO JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:
18225/PB)
TESTEMUNHA JEFERSON FERREIRA DE ARAÚJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO FRANCISCO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 67d1cbc
proferida nos autos.
DECISÃO
V. etc.
I - Homologo, por decisão, os cálculos efetuados pela Contadoria do
Juízo, para que surtam os seus jurídicos e legais efeitos;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1136
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
II - Cumpra-se o item II do despacho Id-342d18c.
III- Após, atualize-se o débito intime-se a reclamada para, em 2
dias, efetuar o pagamento da dívida, sob pena de imediata
execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de junho de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000443-56.2021.5.13.0024
AUTOR MICHELE GONSAGA LIMA
ADVOGADO ROMMEL CIRNE ELOY(OAB:
17672/PB)
RÉU ANA MARCIA DOS SANTOS
00910101442
ADVOGADO LINDINALVA MARTINS RAMOS(OAB:
26950/PB)
RÉU ANA MARCIA DOS SANTOS
RÉU RAFAELA PEREIRA DE
ALBUQUERQUE 07321895432
ADVOGADO LINDINALVA MARTINS RAMOS(OAB:
26950/PB)
RÉU RAFAELA PEREIRA DE
ALBUQUERQUE
Intimado(s)/Citado(s):
- MICHELE GONSAGA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
"... intime-se o autor para indicar meios de prosseguimento da
execução, permanecendo silente, sobrestam-se os presentes autos,
pelo prazo de 02 anos, nos termos do art. 11-A da CLT, ficando
desde já ciente a parte exequente de que, a falta de impulso
processual neste período, contará como prazo para fins de
decretação da prescrição intercorrente e extinção da execução, com
arquivamento definitivo dos autos."
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de junho de 2024.
JAQUELINE QUEIROZ DO VALE LOUREIRO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000925-52.2021.5.13.0008
AUTOR EDGLEY BARBOSA DE MELO
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9569dcc
proferido nos autos.
DESPACHO
Nos moldes do Art. 2º do CPC c/c o Art. 878 da CLT, intimem-se as
partes para, no prazo de 05 dias, requererem o que entender de
direito, inclusive sobre o início dos atos executórios.
Se silentes, nos termos da Recomendação TRT13 SCR Nº
007/2022, Art. 1º, inciso I, “5”, sobrestem-se os autos por execução
frustrada.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de junho de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000925-52.2021.5.13.0008
AUTOR EDGLEY BARBOSA DE MELO
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDGLEY BARBOSA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9569dcc
proferido nos autos.
DESPACHO
Nos moldes do Art. 2º do CPC c/c o Art. 878 da CLT, intimem-se as
partes para, no prazo de 05 dias, requererem o que entender de
direito, inclusive sobre o início dos atos executórios.
Se silentes, nos termos da Recomendação TRT13 SCR Nº
007/2022, Art. 1º, inciso I, “5”, sobrestem-se os autos por execução
frustrada.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de junho de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1137
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
Processo Nº ATOrd-0000329-49.2023.5.13.0024
AUTOR LUIZ ANDRE DIAS SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
TESTEMUNHA AMANDA KARLA FÉLIX RAMOS
TESTEMUNHA CLEANDSON DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 39f8f02
proferida nos autos.
Vistos etc.
As partes concordam com o cálculo efetivado, em seu mérito,
entretanto, a ré se manifesta requerendo apenas e tão somente
dedução do valor já disponibilizado do quantum a ser pago
autor.
Deve a contadoria do juízo efetivar apenas a dedução devida.
No mais, HOMOLOGO OS CÁLCULOS para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos.
Em sequência, intime-se o réu para pagamento em 48 horas, sob
pena de execução direta do valor equivalente.
Cumpra-se. Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de junho de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000329-49.2023.5.13.0024
AUTOR LUIZ ANDRE DIAS SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
TESTEMUNHA AMANDA KARLA FÉLIX RAMOS
TESTEMUNHA CLEANDSON DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ ANDRE DIAS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 39f8f02
proferida nos autos.
Vistos etc.
As partes concordam com o cálculo efetivado, em seu mérito,
entretanto, a ré se manifesta requerendo apenas e tão somente
dedução do valor já disponibilizado do quantum a ser pago
autor.
Deve a contadoria do juízo efetivar apenas a dedução devida.
No mais, HOMOLOGO OS CÁLCULOS para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos.
Em sequência, intime-se o réu para pagamento em 48 horas, sob
pena de execução direta do valor equivalente.
Cumpra-se. Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de junho de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000731-33.2023.5.13.0024
AUTOR MARCIO SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU I9VARI CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- I9VARI CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 18250cb
proferida nos autos.
DESPACHO
Sobreste-se os presentes autos - com a movimentação "Execução
Frustrada", pelo período de 01 (um) ano.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de junho de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1138
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
Processo Nº ATSum-0000731-33.2023.5.13.0024
AUTOR MARCIO SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU I9VARI CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 18250cb
proferida nos autos.
DESPACHO
Sobreste-se os presentes autos - com a movimentação "Execução
Frustrada", pelo período de 01 (um) ano.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de junho de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000147-29.2024.5.13.0024
AUTOR GILBERTO GOMES ROCHA
ADVOGADO RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
ADVOGADO Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:
13194/PB)
RÉU ARCOS DOURADOS COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- GILBERTO GOMES ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e1d3445
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de junho de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000223-56.2024.5.13.0023
AUTOR EDSON PEREIRA DE ARAUJO
JUNIOR
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 18260f7
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verifica-se nos autos que há sentença procedente com cálculos
(id.1e4a572,579fe0e).
Recurso ordinário pela parte reclamada, com apólice seguro
garantia e custas pagas (id.a2bcd29 e anexos).
Ao recurso ordinário obteve-se o seguinte acórdão: " *** por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas
inalteradas. " (id.054b2aa).
Transitado em julgado em 04/06/2024 (id.6109b58).
Nos moldes do Art. 2º do CPC c/c o Art. 878 da CLT, intimem-se
as partes para, no prazo de 05 dias, requererem o que entender
de direito, inclusive sobre o início dos atos executórios.
Se silentes, nos termos da Recomendação TRT13 SCR Nº
004/2022, Art. 1º, inciso II, “a”, arquivem-se os autos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1139
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
provisoriamente.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de junho de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000223-56.2024.5.13.0023
AUTOR EDSON PEREIRA DE ARAUJO
JUNIOR
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 18260f7
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verifica-se nos autos que há sentença procedente com cálculos
(id.1e4a572,579fe0e).
Recurso ordinário pela parte reclamada, com apólice seguro
garantia e custas pagas (id.a2bcd29 e anexos).
Ao recurso ordinário obteve-se o seguinte acórdão: " *** por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas
inalteradas. " (id.054b2aa).
Transitado em julgado em 04/06/2024 (id.6109b58).
Nos moldes do Art. 2º do CPC c/c o Art. 878 da CLT, intimem-se
as partes para, no prazo de 05 dias, requererem o que entender
de direito, inclusive sobre o início dos atos executórios.
Se silentes, nos termos da Recomendação TRT13 SCR Nº
004/2022, Art. 1º, inciso II, “a”, arquivem-se os autos
provisoriamente.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de junho de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000265-05.2024.5.13.0024
AUTOR ELIOMAR LUCIANO DE SOUZA LIMA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 36a11bb
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de junho de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000277-19.2024.5.13.0024
AUTOR E.P.
ADVOGADO ITALO FREDERICO TAVEIRA
SILVEIRA(OAB: 28905/PB)
RÉU S.B.D.S.F.
ADVOGADO JOSE DANNILO ESTRELA DE
OLIVEIRA(OAB: 19342/PB)
ADVOGADO JOSE MATHEUS CORDEIRO
NETO(OAB: 29597/PB)
RÉU M.I.A.D.L.S.
ADVOGADO JOSE MATHEUS CORDEIRO
NETO(OAB: 29597/PB)
ADVOGADO JOSE DANNILO ESTRELA DE
OLIVEIRA(OAB: 19342/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- E.P.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID d8276c9.
Processo Nº ATSum-0000413-16.2024.5.13.0024
AUTOR ANA KAROLLYNA DE ANDRADE
MONTEIRO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1140
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA KAROLLYNA DE ANDRADE MONTEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 55d294d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Transitado em julgado em 04/06/2024 (id.788f809).
Nos moldes do Art. 2º do CPC c/c o Art. 878 da CLT, intimem-se
as partes para, no prazo de 05 dias, requererem o que entender
de direito, inclusive sobre o início dos atos executórios.
Se silentes, nos termos da Recomendação TRT13 SCR Nº
004/2022, Art. 1º, inciso II, “a”, arquivem-se os autos
provisoriamente.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de junho de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000413-16.2024.5.13.0024
AUTOR ANA KAROLLYNA DE ANDRADE
MONTEIRO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 55d294d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Transitado em julgado em 04/06/2024 (id.788f809).
Nos moldes do Art. 2º do CPC c/c o Art. 878 da CLT, intimem-se
as partes para, no prazo de 05 dias, requererem o que entender
de direito, inclusive sobre o início dos atos executórios.
Se silentes, nos termos da Recomendação TRT13 SCR Nº
004/2022, Art. 1º, inciso II, “a”, arquivem-se os autos
provisoriamente.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de junho de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000278-04.2024.5.13.0024
AUTOR SINDICATO DOS TRAB NAS
INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR JOSE UELIO TAVARES DA SILVA
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 78720fc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO:
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta DECIDO
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3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1141
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
JULGAR PROCEDENTES os pedidos formulados na Ação
Trabalhista promovida por SINDICATO DOS TRAB NAS
INDUSTRIAS DE FIACAO E TECELAGEM DE CAMPINA
GRANDE, como substituto processual de JOSE UELIO TAVARES
DA SILVA, em face de COTEMINAS S.A. para condenar a ré a
pagar ao substituído, no prazo legal, a quantia constante da planilha
de cálculos que acompanha esta decisão.
O demonstrativo em anexo é parte integrante desta sentença e
deste dispositivo, inclusive no tocante à correção monetária, juros
de mora e incidências fiscais e previdenciárias. Devidas as
retenções fiscais e previdenciárias, nos termos da Súmula 368 do
TST.
Benefícios da gratuidade deferidos à parte autora.
Honorários sucumbenciais pela ré no importe de 10% sobre o valor
dos pedidos extintos com resolução de mérito, nos termos do art.
791-A da CLT.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
Atualização pelo IPCA-E até a data do ajuizamento da presente
Ação, nos termos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal
Federal, de caráter vinculante. Após o ajuizamento, correção e juros
pela taxa Selic.
Custas pelo réu no valor de R$1.820,96, calculadas sobre o valor da
condenação de R$91.048,20.
Quanto aos recolhimentos de natureza previdenciária e tributária,
observe-se a Lei 10.035/2000 e Res. 01/96 da Corregedoria Geral
do TST.
No tocante à intimação da União (art. 832, § 5º, da CLT), observe-
se o disposto na Portaria nº. 582/2013 do Ministério da Fazenda.
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos
fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,
este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de
tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na
aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do
artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso
ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos
para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de
forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de
compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e
art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição
de embargos é aquela existente entre os próprios termos da
decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos
autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os
argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a
conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),
bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do
CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução
Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000278-04.2024.5.13.0024
AUTOR SINDICATO DOS TRAB NAS
INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR JOSE UELIO TAVARES DA SILVA
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE UELIO TAVARES DA SILVA
- SINDICATO DOS TRAB NAS INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 78720fc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO:
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta DECIDO
JULGAR PROCEDENTES os pedidos formulados na Ação
Trabalhista promovida por SINDICATO DOS TRAB NAS
INDUSTRIAS DE FIACAO E TECELAGEM DE CAMPINA
GRANDE, como substituto processual de JOSE UELIO TAVARES
DA SILVA, em face de COTEMINAS S.A. para condenar a ré a
pagar ao substituído, no prazo legal, a quantia constante da planilha
de cálculos que acompanha esta decisão.
O demonstrativo em anexo é parte integrante desta sentença e
deste dispositivo, inclusive no tocante à correção monetária, juros
de mora e incidências fiscais e previdenciárias. Devidas as
retenções fiscais e previdenciárias, nos termos da Súmula 368 do
TST.
Benefícios da gratuidade deferidos à parte autora.
Honorários sucumbenciais pela ré no importe de 10% sobre o valor
dos pedidos extintos com resolução de mérito, nos termos do art.
791-A da CLT.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1142
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
Atualização pelo IPCA-E até a data do ajuizamento da presente
Ação, nos termos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal
Federal, de caráter vinculante. Após o ajuizamento, correção e juros
pela taxa Selic.
Custas pelo réu no valor de R$1.820,96, calculadas sobre o valor da
condenação de R$91.048,20.
Quanto aos recolhimentos de natureza previdenciária e tributária,
observe-se a Lei 10.035/2000 e Res. 01/96 da Corregedoria Geral
do TST.
No tocante à intimação da União (art. 832, § 5º, da CLT), observe-
se o disposto na Portaria nº. 582/2013 do Ministério da Fazenda.
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos
fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,
este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de
tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na
aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do
artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso
ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos
para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de
forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de
compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e
art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição
de embargos é aquela existente entre os próprios termos da
decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos
autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os
argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a
conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),
bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do
CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução
Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001203-34.2023.5.13.0024
AUTOR EVILLY TRAJANO DE OLIVEIRA
ADVOGADO Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:
13194/PB)
ADVOGADO RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
RÉU LUPE PIZZARIA LTDA
ADVOGADO ENILSON JOSE DO NASCIMENTO
CAVALCANTI(OAB: 20926/PB)
RÉU VINICIUS RIBEIRO DE SOUSA
70194395430
ADVOGADO ENILSON JOSE DO NASCIMENTO
CAVALCANTI(OAB: 20926/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUPE PIZZARIA LTDA
- VINICIUS RIBEIRO DE SOUSA 70194395430
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3ffb1e6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001203-34.2023.5.13.0024
AUTOR EVILLY TRAJANO DE OLIVEIRA
ADVOGADO Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:
13194/PB)
ADVOGADO RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
RÉU LUPE PIZZARIA LTDA
ADVOGADO ENILSON JOSE DO NASCIMENTO
CAVALCANTI(OAB: 20926/PB)
RÉU VINICIUS RIBEIRO DE SOUSA
70194395430
ADVOGADO ENILSON JOSE DO NASCIMENTO
CAVALCANTI(OAB: 20926/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVILLY TRAJANO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3ffb1e6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000051-14.2024.5.13.0024
AUTOR IVANEIDE DE LIMA BENTO
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO THAYNA MACEDO DE ARAUJO(OAB:
19391/MA)
ADVOGADO RUTH PINHEIRO DE SOUZA
SOARES(OAB: 25260/MA)
ADVOGADO LUCAS PORTELA SILVA BACELAR
MOREIRA(OAB: 23682/MA)
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3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1143
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
ADVOGADO FLAVIA REGINA DE MIRANDA
MOUSINHO FAVORETTO(OAB:
12736/MA)
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
ADVOGADO LUIS ALVES DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 23223/MA)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3dbd151
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000051-14.2024.5.13.0024
AUTOR IVANEIDE DE LIMA BENTO
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO THAYNA MACEDO DE ARAUJO(OAB:
19391/MA)
ADVOGADO RUTH PINHEIRO DE SOUZA
SOARES(OAB: 25260/MA)
ADVOGADO LUCAS PORTELA SILVA BACELAR
MOREIRA(OAB: 23682/MA)
ADVOGADO FLAVIA REGINA DE MIRANDA
MOUSINHO FAVORETTO(OAB:
12736/MA)
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
ADVOGADO LUIS ALVES DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 23223/MA)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANEIDE DE LIMA BENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3dbd151
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001268-29.2023.5.13.0024
AUTOR JOSE WESLLEN DA SILVA SANTOS
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU SANEAPE SOLUCOES AMBIENTAIS
EIRELI - EPP
ADVOGADO EMMANUEL BEZERRA
CORREIA(OAB: 12177/PE)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE WESLLEN DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9dedba0
proferida nos autos.
SENTENÇA
Ante os termos da petição conjunta atravessada sob o #id:457caa5,
HOMOLOGO, por sentença, para que surtam seus efeitos jurídicos
e legais efeitos, o acordo ali proposto, nos valores e condições
acordados pelas partes.
I - A reclamada pagará ao reclamante a importância de R$
6.000,00 (seis mil reais) em 6 parcelas de R$ 1.000,00 (um mil
reais), iniciando-se em 04.07.2024 com termino em 04.12.2024.
II - A reclamada efetuará o pagamento dos honorários
advocatícios sucumbenciais no valor de R$ 1.000,00 (um mil
reais) em 2 (duas) parcelas onde a primeira parcela será paga
até 04.07.2024.
Os pagamentos elencados no item “1”ocorrerão da seguinte
forma:
1ª PARCELA de R$ 1.000,00 (mil reais) será depositada
INTEGRALMENTE na conta do AUTOR até 04.07.2024;
2ª PARCELA de R$ 1.000,00 (mil reais) será depositada
INTEGRALMENTE na conta dos ADVOGADOS até o dia
04.08.2024;
3ª PARCELA de R$ 1.000,00 (mil reais) será depositada
INTEGRALMENTE na conta do AUTOR até o dia 04.09.2024;
4ª PARCELA de R$ 1.000,00 (mil reais) será depositado o valor
de R$ 800,00 na conta dos ADVOGADOS e R$ 200,00 na conta
do AUTOR até 04.10.2024;
5ª PARCELA de R$ 1.000,00 (mil reais) será depositada
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1144
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
INTEGRALMENTE na conta do AUTOR até 04.11.2024;
6ª PARCELA de R$ 1.000,00 (mil reais) será depositada
INTEGRALMENTE na conta do AUTOR até 04.12.2024;
Os pagamentos o item 2 “HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA:
1ª PARCELA DE 500,00 será depositada INTEGRALMENTE na
conta dos ADVOGADOS, até 04.07.2024;
2ª PARCELA DE 500,00 será depositada INTEGRALMENTE na
conta dos ADVOGADOS, até 04.08.2024;
Os pagamentos acima serão efetuados nas contas bancárias
informadas na petição de #id:457caa5;
Convenciona-se na hipótese de inconsistência de dados
informados ou outras indisponibilidades que impeçam o
DOC/TED o pagamento será prorrogado por mais 5 (cinco) dias,
bem como deverá ser realizado através de depósito judicial.
O silêncio do reclamante e de seu patrono, no prazo de 05 (cinco)
dias, valerá como presunção de quitação da conciliação.
Em caso de inadimplência/atraso superior até 3 dias, será aplicada
multa de 50% e se, superior a 3 dias, multa de 100% ao reclamado
sobre o valor da parcela inadimplida/atrasada;
Ante a natureza indenizatória dos títulos quitados, sem
contribuições previdenciárias a recolher.
Custas pelo autor, conforme acordado entre as partes (art.789, §3º
da CLT), no importe de R$ 120,00, a serem pagas até 18.12.2024,
sob pena de execução.
Demais termos e condições, conforme petição de #id:457caa5.
Intimem-se as partes.
Cumprido o acordo, arquivem-se definitivamente os presentes
autos, com as cautelas de estilo.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de junho de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001268-29.2023.5.13.0024
AUTOR JOSE WESLLEN DA SILVA SANTOS
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU SANEAPE SOLUCOES AMBIENTAIS
EIRELI - EPP
ADVOGADO EMMANUEL BEZERRA
CORREIA(OAB: 12177/PE)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- SANEAPE SOLUCOES AMBIENTAIS EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9dedba0
proferida nos autos.
SENTENÇA
Ante os termos da petição conjunta atravessada sob o #id:457caa5,
HOMOLOGO, por sentença, para que surtam seus efeitos jurídicos
e legais efeitos, o acordo ali proposto, nos valores e condições
acordados pelas partes.
I - A reclamada pagará ao reclamante a importância de R$
6.000,00 (seis mil reais) em 6 parcelas de R$ 1.000,00 (um mil
reais), iniciando-se em 04.07.2024 com termino em 04.12.2024.
II - A reclamada efetuará o pagamento dos honorários
advocatícios sucumbenciais no valor de R$ 1.000,00 (um mil
reais) em 2 (duas) parcelas onde a primeira parcela será paga
até 04.07.2024.
Os pagamentos elencados no item “1”ocorrerão da seguinte
forma:
1ª PARCELA de R$ 1.000,00 (mil reais) será depositada
INTEGRALMENTE na conta do AUTOR até 04.07.2024;
2ª PARCELA de R$ 1.000,00 (mil reais) será depositada
INTEGRALMENTE na conta dos ADVOGADOS até o dia
04.08.2024;
3ª PARCELA de R$ 1.000,00 (mil reais) será depositada
INTEGRALMENTE na conta do AUTOR até o dia 04.09.2024;
4ª PARCELA de R$ 1.000,00 (mil reais) será depositado o valor
de R$ 800,00 na conta dos ADVOGADOS e R$ 200,00 na conta
do AUTOR até 04.10.2024;
5ª PARCELA de R$ 1.000,00 (mil reais) será depositada
INTEGRALMENTE na conta do AUTOR até 04.11.2024;
6ª PARCELA de R$ 1.000,00 (mil reais) será depositada
INTEGRALMENTE na conta do AUTOR até 04.12.2024;
Os pagamentos o item 2 “HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA:
1ª PARCELA DE 500,00 será depositada INTEGRALMENTE na
conta dos ADVOGADOS, até 04.07.2024;
2ª PARCELA DE 500,00 será depositada INTEGRALMENTE na
conta dos ADVOGADOS, até 04.08.2024;
Os pagamentos acima serão efetuados nas contas bancárias
informadas na petição de #id:457caa5;
Convenciona-se na hipótese de inconsistência de dados
informados ou outras indisponibilidades que impeçam o
DOC/TED o pagamento será prorrogado por mais 5 (cinco) dias,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1145
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
bem como deverá ser realizado através de depósito judicial.
O silêncio do reclamante e de seu patrono, no prazo de 05 (cinco)
dias, valerá como presunção de quitação da conciliação.
Em caso de inadimplência/atraso superior até 3 dias, será aplicada
multa de 50% e se, superior a 3 dias, multa de 100% ao reclamado
sobre o valor da parcela inadimplida/atrasada;
Ante a natureza indenizatória dos títulos quitados, sem
contribuições previdenciárias a recolher.
Custas pelo autor, conforme acordado entre as partes (art.789, §3º
da CLT), no importe de R$ 120,00, a serem pagas até 18.12.2024,
sob pena de execução.
Demais termos e condições, conforme petição de #id:457caa5.
Intimem-se as partes.
Cumprido o acordo, arquivem-se definitivamente os presentes
autos, com as cautelas de estilo.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de junho de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001384-35.2023.5.13.0024
AUTOR NIVAILDO MARCOS AZEVEDO DA
SILVA
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
RÉU SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
ADVOGADO MARCELO SENA SANTOS(OAB:
30007/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- NIVAILDO MARCOS AZEVEDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4f68975
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de junho de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000417-53.2024.5.13.0024
AUTOR FERNANDO SILVESTRE DA COSTA
FILHO
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ac66c59
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na
Reclamação Trabalhista proposta por FERNANDO SILVESTRE DA
COSTA FILHOem face da em face de ALPARGATAS S.A.,
decido:
a)Acolher a preliminar de limitação da condenação ao valor
pleiteado na inicial.
b) Rejeitar as demais preliminares suscitadas.
c)Julgar PARCIALMENTE PROCEDENTESos pedidos formulados
na petição inicial, para condenar a reclamada a pagar à parte
reclamante, nos termos do art. 880 da CLT, os seguintes
títulos:adicional de insalubridade em grau médio (20%) e
repercussões legais, da data de admissão até o ajuizamento da
ação, sendo que as repercussões sobre FGTS devem ser
depositadas em conta vinculada.
d) Conceder ao reclamante os benefícios da assistência judiciária
gratuita.
e) Deferir honorários advocatícios sucumbenciais, arbitrados em 5%
(ao advogado do reclamante, sobre o crédito deste; ao patrono da
reclamada, entre a diferença entre o valor dado à causa e o crédito
da parte adversa, que ficam sob condição suspensiva de
exigibilidade, conforme decisão de embargos de declaração na ADI
5766).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1146
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
f) Fixar os honorários periciais em R$ 800,00, em favor do perito
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA, a cargo da reclamada.
Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Liquidação por simples cálculos, a serem realizados após o trânsito
em julgado, em razão das férias do Calculista da Unidade.
Juros e correção monetária conforme decisão tomada pelo e. STF,
no julgamento conjunto das Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59 e das Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021.
As contribuições previdenciárias deverão utilizar, como base de
cálculo, as parcelas integrantes do salário de contribuição, nos
termos do artigo 28 da Lei 8.212/91, observadas as atualizações
previstas em legislação específica. Autoriza-se a dedução da
cotada parte reclamante, limitada às diferenças entre o que já foi
deduzido e o teto de contribuição (Súmula 368, do c. TST).
O imposto de renda recairá sobre as parcelas tributáveis, calculado
mês-a-mês, conforme dispõe o art. 12-A da Lei nº 7.713/1988, e
deverá ser deduzido quando o crédito, de alguma forma, tornar-se
disponível à parte autora. Não há incidência de imposto de renda
sobre juros moratórios (OJ-SDI1-400, do c. TST).
Custas, no importe de R$100,00, pela reclamada, calculadas sobre
o valor da condenação ora arbitrado de R$ 5.000,00.
A intimação à PGF somente deverá ser feita se o valor apurado a
título de contribuição previdenciária for superior a R$ 40.000,00, nos
termos da Portaria Normativa PGF nº 47, de 7 de julho de 2023.
Notifiquem-se as partes.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000417-53.2024.5.13.0024
AUTOR FERNANDO SILVESTRE DA COSTA
FILHO
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO SILVESTRE DA COSTA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ac66c59
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na
Reclamação Trabalhista proposta por FERNANDO SILVESTRE DA
COSTA FILHOem face da em face de ALPARGATAS S.A.,
decido:
a)Acolher a preliminar de limitação da condenação ao valor
pleiteado na inicial.
b) Rejeitar as demais preliminares suscitadas.
c)Julgar PARCIALMENTE PROCEDENTESos pedidos formulados
na petição inicial, para condenar a reclamada a pagar à parte
reclamante, nos termos do art. 880 da CLT, os seguintes
títulos:adicional de insalubridade em grau médio (20%) e
repercussões legais, da data de admissão até o ajuizamento da
ação, sendo que as repercussões sobre FGTS devem ser
depositadas em conta vinculada.
d) Conceder ao reclamante os benefícios da assistência judiciária
gratuita.
e) Deferir honorários advocatícios sucumbenciais, arbitrados em 5%
(ao advogado do reclamante, sobre o crédito deste; ao patrono da
reclamada, entre a diferença entre o valor dado à causa e o crédito
da parte adversa, que ficam sob condição suspensiva de
exigibilidade, conforme decisão de embargos de declaração na ADI
5766).
f) Fixar os honorários periciais em R$ 800,00, em favor do perito
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA, a cargo da reclamada.
Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Liquidação por simples cálculos, a serem realizados após o trânsito
em julgado, em razão das férias do Calculista da Unidade.
Juros e correção monetária conforme decisão tomada pelo e. STF,
no julgamento conjunto das Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59 e das Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021.
As contribuições previdenciárias deverão utilizar, como base de
cálculo, as parcelas integrantes do salário de contribuição, nos
termos do artigo 28 da Lei 8.212/91, observadas as atualizações
previstas em legislação específica. Autoriza-se a dedução da
cotada parte reclamante, limitada às diferenças entre o que já foi
deduzido e o teto de contribuição (Súmula 368, do c. TST).
O imposto de renda recairá sobre as parcelas tributáveis, calculado
mês-a-mês, conforme dispõe o art. 12-A da Lei nº 7.713/1988, e
deverá ser deduzido quando o crédito, de alguma forma, tornar-se
disponível à parte autora. Não há incidência de imposto de renda
sobre juros moratórios (OJ-SDI1-400, do c. TST).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1147
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
Custas, no importe de R$100,00, pela reclamada, calculadas sobre
o valor da condenação ora arbitrado de R$ 5.000,00.
A intimação à PGF somente deverá ser feita se o valor apurado a
título de contribuição previdenciária for superior a R$ 40.000,00, nos
termos da Portaria Normativa PGF nº 47, de 7 de julho de 2023.
Notifiquem-se as partes.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000451-73.2024.5.13.0009
AUTOR JOAO LUCAS RIBEIRO SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f2ad169
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na
Reclamação Trabalhista proposta por JOAO LUCAS RIBEIRO
SILVA em face de ALPARGATAS S.A.:
a) Rejeito as preliminares suscitadas em defesa.
b) Declaro prescritas as pretensões de índole condenatória
anteriores a 13/05/2019, extinguindo o processo com resolução do
mérito em relação a elas, nos termos do art. 487, II, do CPC.
c) Julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição
inicial.
d) Concedo os benefícios da Justiça Gratuita ao reclamante.
e) Condeno o reclamante a pagar honorários advocatícios
sucumbenciais, arbitrados em 5% sobre o valor da causa, ao
patrono da reclamada, totalizando R$ 3.448,18, que ficam sob
condição suspensiva de exigibilidade, conforme decisão de
embargos de declaração na ADI 5766.
Tudo conforme a fundamentação, que passa a ser parte integrante
deste dispositivo para todos os efeitos.
Custas pelo reclamante, no valor de R$ 1.379,27, calculadas sobre
o valor dado à causa (R$ 68.963,61), dispensadas.
Dispensada a intimação da PGF.
Notifiquem-se as partes.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000451-73.2024.5.13.0009
AUTOR JOAO LUCAS RIBEIRO SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO LUCAS RIBEIRO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f2ad169
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na
Reclamação Trabalhista proposta por JOAO LUCAS RIBEIRO
SILVA em face de ALPARGATAS S.A.:
a) Rejeito as preliminares suscitadas em defesa.
b) Declaro prescritas as pretensões de índole condenatória
anteriores a 13/05/2019, extinguindo o processo com resolução do
mérito em relação a elas, nos termos do art. 487, II, do CPC.
c) Julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição
inicial.
d) Concedo os benefícios da Justiça Gratuita ao reclamante.
e) Condeno o reclamante a pagar honorários advocatícios
sucumbenciais, arbitrados em 5% sobre o valor da causa, ao
patrono da reclamada, totalizando R$ 3.448,18, que ficam sob
condição suspensiva de exigibilidade, conforme decisão de
embargos de declaração na ADI 5766.
Tudo conforme a fundamentação, que passa a ser parte integrante
deste dispositivo para todos os efeitos.
Custas pelo reclamante, no valor de R$ 1.379,27, calculadas sobre
o valor dado à causa (R$ 68.963,61), dispensadas.
Dispensada a intimação da PGF.
Notifiquem-se as partes.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1148
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000343-66.2024.5.13.0034
AUTOR TIAGO RAMOS PEREIRA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 33ac7e7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na
Reclamação Trabalhista proposta por TIAGO RAMOS PEREIRA
contra ALPARGATAS S.A, decido:
a) Rejeitar as preliminares e prejudicial de mérito;
b) Julgar PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial,
para condenar a reclamada a pagar ao reclamante, nos termos do
art. 880 da CLT, os seguintes títulos: indenização do período
estabilitário e repercussões legais.
c) Deferir os benefícios da justiça gratuita ao reclamante.
Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Liquidação por simples cálculos, observados os limites dados a
cada um dos pedidos na exordial, a ser realizada após o trânsito em
julgado, tendo em vista as férias da contadora desta Unidade.
Juros e correção monetária conforme decisão tomada pelo e. STF,
no julgamento conjunto das Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59 e das Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021.
As contribuições previdenciárias deverão utilizar, como base de
cálculo, as parcelas integrantes do salário de contribuição, nos
termos do artigo 28 da Lei 8.212/91, observadas as atualizações
previstas em legislação específica. Autoriza-se a dedução da cota
da parte reclamante, limitada às diferenças entre o que já foi
deduzido e o teto de contribuição (Súmula 368, do c. TST).
O imposto de renda recairá sobre as parcelas tributáveis, calculado
mês-a-mês, conforme dispõe o art. 12-A da Lei nº 7.713/1988, e
deverá ser deduzido quando o crédito, de alguma forma, tornar-se
disponível à parte autora. Não há incidência de imposto de renda
sobre juros moratórios (OJ-SDI1-400, do c. TST).
Custas, pela reclamada, no importe de R$ 400,00, calculadas sobre
o valor arbitrado à condenação (R$ 20.000,00).
A intimação à PGF somente deverá ser feita se o valor apurado a
título de contribuição previdenciária for superior a R$ 40.000,00, nos
termos da Portaria Normativa PGF nº 47, de 7 de julho de 2023.
Notifiquem-se as partes.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000343-66.2024.5.13.0034
AUTOR TIAGO RAMOS PEREIRA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TIAGO RAMOS PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 33ac7e7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na
Reclamação Trabalhista proposta por TIAGO RAMOS PEREIRA
contra ALPARGATAS S.A, decido:
a) Rejeitar as preliminares e prejudicial de mérito;
b) Julgar PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial,
para condenar a reclamada a pagar ao reclamante, nos termos do
art. 880 da CLT, os seguintes títulos: indenização do período
estabilitário e repercussões legais.
c) Deferir os benefícios da justiça gratuita ao reclamante.
Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1149
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
Liquidação por simples cálculos, observados os limites dados a
cada um dos pedidos na exordial, a ser realizada após o trânsito em
julgado, tendo em vista as férias da contadora desta Unidade.
Juros e correção monetária conforme decisão tomada pelo e. STF,
no julgamento conjunto das Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59 e das Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021.
As contribuições previdenciárias deverão utilizar, como base de
cálculo, as parcelas integrantes do salário de contribuição, nos
termos do artigo 28 da Lei 8.212/91, observadas as atualizações
previstas em legislação específica. Autoriza-se a dedução da cota
da parte reclamante, limitada às diferenças entre o que já foi
deduzido e o teto de contribuição (Súmula 368, do c. TST).
O imposto de renda recairá sobre as parcelas tributáveis, calculado
mês-a-mês, conforme dispõe o art. 12-A da Lei nº 7.713/1988, e
deverá ser deduzido quando o crédito, de alguma forma, tornar-se
disponível à parte autora. Não há incidência de imposto de renda
sobre juros moratórios (OJ-SDI1-400, do c. TST).
Custas, pela reclamada, no importe de R$ 400,00, calculadas sobre
o valor arbitrado à condenação (R$ 20.000,00).
A intimação à PGF somente deverá ser feita se o valor apurado a
título de contribuição previdenciária for superior a R$ 40.000,00, nos
termos da Portaria Normativa PGF nº 47, de 7 de julho de 2023.
Notifiquem-se as partes.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001068-22.2023.5.13.0024
AUTOR BRUNO GOMES DE OLIVEIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO GOMES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0f14c89
proferido nos autos.
DESPACHO
Os autos retornaram do e. TRT sem modificação do julgado.
A decisão transitou em julgado, Id-3c1f711.
Não obstante fixação dos honorários periciais na fundamentação da
sentença (Id-1ded343), fixo os honorários periciais no valor de R$
1.000,00, conforme ATO TRT SGP nº 109 de 08 de outubro de
2020.
Oficie-se ao TRT, solicitando o pagamento dos referidos
honorários.
Em seguida, arquivem-se os presentes autos com as cautelas de
praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de junho de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001068-22.2023.5.13.0024
AUTOR BRUNO GOMES DE OLIVEIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0f14c89
proferido nos autos.
DESPACHO
Os autos retornaram do e. TRT sem modificação do julgado.
A decisão transitou em julgado, Id-3c1f711.
Não obstante fixação dos honorários periciais na fundamentação da
sentença (Id-1ded343), fixo os honorários periciais no valor de R$
1.000,00, conforme ATO TRT SGP nº 109 de 08 de outubro de
2020.
Oficie-se ao TRT, solicitando o pagamento dos referidos
honorários.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1150
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
Em seguida, arquivem-se os presentes autos com as cautelas de
praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de junho de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000055-51.2024.5.13.0024
AUTOR WANDERSON ADELINO BEZERRA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- WANDERSON ADELINO BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9fb5362
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verifica-se nos autos que há sentença com procedência parcial,
com cálculos, com honorários periciais e sucumbenciais pela parte
reclamada e reclamante (estes sob condição suspensiva).
Recurso ordinário pela parte reclamada, com seguro garantia e
custas pagas.
Ao recurso ordinário obteve-se o seguinte acórdão: " por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário."
Transitado em julgado em 03/06/2024.
Nos moldes do Art. 2º do CPC c/c o Art. 878 da CLT, intimem-se
as partes para, no prazo de 05 dias, requererem o que entender
de direito, inclusive sobre o início dos atos executórios.
Se silentes, nos termos da Recomendação TRT13 SCR Nº
007/2022, Art. 1º, inciso I, “5”, sobrestem-se os autos por
execução frustrada.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de junho de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000055-51.2024.5.13.0024
AUTOR WANDERSON ADELINO BEZERRA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9fb5362
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verifica-se nos autos que há sentença com procedência parcial,
com cálculos, com honorários periciais e sucumbenciais pela parte
reclamada e reclamante (estes sob condição suspensiva).
Recurso ordinário pela parte reclamada, com seguro garantia e
custas pagas.
Ao recurso ordinário obteve-se o seguinte acórdão: " por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário."
Transitado em julgado em 03/06/2024.
Nos moldes do Art. 2º do CPC c/c o Art. 878 da CLT, intimem-se
as partes para, no prazo de 05 dias, requererem o que entender
de direito, inclusive sobre o início dos atos executórios.
Se silentes, nos termos da Recomendação TRT13 SCR Nº
007/2022, Art. 1º, inciso I, “5”, sobrestem-se os autos por
execução frustrada.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de junho de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000605-80.2023.5.13.0024
AUTOR JOSE ANDRE DA SILVA LIMA
ADVOGADO GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 22702/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1151
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 81c3d91
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verifica-se nos autos que há sentença com procedência parcial,
sem cálculos, com honorários periciais e sucumbenciais pela parte
reclamada e reclamante (estes sob condição suspensiva).
Recurso ordinário pela parte reclamada, com seguro garantia e
custas pagas.
Ao recurso ordinário obteve-se o seguinte acórdão: " por
unanimidade: CONHECER do recurso ordinário interposto pela
reclamada e , no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para:
a) reduzir o valor da indenização por danos materiais para
R$5.000,00 e; b) para determinar que na realização dos cálculos de
liquidação, incida apenas a taxa Selic a partir da decisão de
arbitramento ou alteração do seu valor (Súmula nº 439 do TST).
Custas processuais mantidas."
Recurso de Revista pela parte reclamante, Denegado seguimento.
Agravo de Instrumento em recurso de revista, Não Conhecido.
Transitado em julgado em 29/05/2024.
Remetam-se os autos à contadoria para liquidação do julgado.
Após, vistas às partes para manifestação em 8 dias, sob pena de
preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de junho de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000605-80.2023.5.13.0024
AUTOR JOSE ANDRE DA SILVA LIMA
ADVOGADO GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 22702/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ANDRE DA SILVA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 81c3d91
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verifica-se nos autos que há sentença com procedência parcial,
sem cálculos, com honorários periciais e sucumbenciais pela parte
reclamada e reclamante (estes sob condição suspensiva).
Recurso ordinário pela parte reclamada, com seguro garantia e
custas pagas.
Ao recurso ordinário obteve-se o seguinte acórdão: " por
unanimidade: CONHECER do recurso ordinário interposto pela
reclamada e , no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para:
a) reduzir o valor da indenização por danos materiais para
R$5.000,00 e; b) para determinar que na realização dos cálculos de
liquidação, incida apenas a taxa Selic a partir da decisão de
arbitramento ou alteração do seu valor (Súmula nº 439 do TST).
Custas processuais mantidas."
Recurso de Revista pela parte reclamante, Denegado seguimento.
Agravo de Instrumento em recurso de revista, Não Conhecido.
Transitado em julgado em 29/05/2024.
Remetam-se os autos à contadoria para liquidação do julgado.
Após, vistas às partes para manifestação em 8 dias, sob pena de
preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de junho de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000105-58.2016.5.13.0024
AUTOR JOSE CABRAL FILHO
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU INTERGER COMERCIO E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO SANDRA RENATA BARCELOS
MURTA(OAB: 105760/SP)
ADVOGADO ALCILEA MEIRES GOMES DA
CRUZ(OAB: 312170/SP)
RÉU LUCAS CESAR ROSANI FERREIRA
RÉU JSS CONSULTORIA & GESTAO
EMPRESARIAL LTDA
RÉU ROBERTO FERREIRA
ADVOGADO SANDRA RENATA BARCELOS
MURTA(OAB: 105760/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1152
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
ADVOGADO ALCILEA MEIRES GOMES DA
CRUZ(OAB: 312170/SP)
RÉU INTERGER CONSTRUTORA E
PARTICIPACOES LTDA - ME
RÉU TERESA MONICA MACIEL DE
HOLANDA
RÉU HOLANDA CONSULTORIA
ASSESSORIA & GESTAO
EMPRESARIAL LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
2º Ofício de Registro de Imóveis da
Comarca da Capital do Estado de São
Paulo
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CABRAL FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f1bda5d
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição da parte autora requerendo a instauração do incidente de
desconsideração da personalidade jurídica das empresas JSS
CONSULTORIA G E LTDA ME e da HOLANDA CONSULTORIA
ASSESSORIA & GESTAO EMPRESARIAL LTDA ME.
Analisando os autos, verifica-se que há, no #8739f87, sentença de
IDPJ inversa para redirecionar a execução para as empresas
HOLANDA CONSULTORIA ASSESSORIA & GESTAO
EMPRESARIAL LTDA- CNPJ Nº 18.127.130/0001-55 e JSS
CONSULTORIA G E LTDA ME CNPJ Nº 10.835.441.0001-67, onde
foi efetuado buscas por ativos de sócios e das empresas, sem
sucesso, inclusive já consta nos autos as pesquisas INFOSEG em
face das empresas.
Dessa forma, indique o autor outros meios eficazes e não repetitivos
de prosseguir com a execução, no prazo de 5 dias.
Silente, sobrestem-se os autos pelo período de 01 (um) ano, sem
prejuízo de retorno a execução quando impulsionado.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de junho de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001415-55.2023.5.13.0024
AUTOR ALLISSON JOSE DE FARIAS ALVES
ADVOGADO ANDREA RAMALHO COSTA(OAB:
24027/PB)
ADVOGADO JOSELITO RAMALHO COSTA(OAB:
13642/PB)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO WELINGTON MONTE CARLO
CARVALHAES FILHO(OAB:
59383/MG)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cd8fa9c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Diante do exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
conheço dos Embargos de Declaração opostos por OI S.A. - EM
RECUPERACAO JUDICIAL, e ACOLHO PARCIALMENTE os
argumentos ali levantados, para determinar que o cálculo do
adicional de periculosidade deve excluir os afastamentos constantes
nos autos (como férias e licenças).
A nova planilha será apresentada após o término das férias da
contadora deste Juízo, de forma que o prazo recursal só começará
a correr após nova notificação quando da juntada da nova
liquidação.
Tudo conforme fundamentação, que passa a ser parte integrante
deste dispositivo.
Dê-se ciência às partes.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001415-55.2023.5.13.0024
AUTOR ALLISSON JOSE DE FARIAS ALVES
ADVOGADO ANDREA RAMALHO COSTA(OAB:
24027/PB)
ADVOGADO JOSELITO RAMALHO COSTA(OAB:
13642/PB)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO WELINGTON MONTE CARLO
CARVALHAES FILHO(OAB:
59383/MG)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLISSON JOSE DE FARIAS ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cd8fa9c
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1153
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Diante do exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
conheço dos Embargos de Declaração opostos por OI S.A. - EM
RECUPERACAO JUDICIAL, e ACOLHO PARCIALMENTE os
argumentos ali levantados, para determinar que o cálculo do
adicional de periculosidade deve excluir os afastamentos constantes
nos autos (como férias e licenças).
A nova planilha será apresentada após o término das férias da
contadora deste Juízo, de forma que o prazo recursal só começará
a correr após nova notificação quando da juntada da nova
liquidação.
Tudo conforme fundamentação, que passa a ser parte integrante
deste dispositivo.
Dê-se ciência às partes.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001321-10.2023.5.13.0024
AUTOR IVANILDO ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO IAGO BERNARDO FELIZOLA
CARRAZZONI(OAB: 20705/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e6fd9a1
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verifica-se nos autos que há sentença com procedência parcial,
com cálculos, com honorários sucumbenciais pela parte reclamada
e reclamante (estes sob condição suspensiva).
Embargos de declaração pelas partes reclamante e reclamada,
REJEITADOS os opostos por Coteminas S.A., ACOLHER , para
deferir, em complemento à sentença de mérito os opostos por
Ivanildo Antonio da Silva, o salário de novembro de 2023, o saldo
de salário de dezembro de 2023 (12 dias), bem como a multa
fundiária referente aos depósitos devidos durante toda a
contratualidade, mantendo-a quanto ao mais.
Recurso ordinário pelas partes reclamante e reclamada, obteve-se o
seguinte acórdão: "por unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR DE
NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO DA
RECLAMADA, por deserção, suscitada pelo reclamante, e dele
NÃO CONHECER; e DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO
ORDINÁRIO DO RECLAMANTE, a fim de incluir na condenação a
multa do art. 477, § 8º, da CLT, e majorar os honorários
advocatícios sucumbenciais impostos à reclamada para 10% do
valor da condenação. Custas processuais alteradas conforme
planilha de cálculo integrante deste acórdão. "
Cálculos anexados ao Acórdão.
Transitado em julgado em 03/06/2024.
Registre-se homologação dos cálculos para fins de correção do
fluxo processual (encaminhar da fase de liquidação para fase de
execução).
Nos moldes do Art. 2º do CPC c/c o Art. 878 da CLT, intimem-se
as partes para, no prazo de 05 dias, requererem o que entender
de direito, inclusive sobre o início dos atos executórios.
Se silentes, nos termos da Recomendação TRT13 SCR Nº
007/2022, Art. 1º, inciso I, “5”, sobrestem-se os autos por
execução frustrada.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de junho de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001321-10.2023.5.13.0024
AUTOR IVANILDO ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO IAGO BERNARDO FELIZOLA
CARRAZZONI(OAB: 20705/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANILDO ANTONIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e6fd9a1
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verifica-se nos autos que há sentença com procedência parcial,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1154
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
com cálculos, com honorários sucumbenciais pela parte reclamada
e reclamante (estes sob condição suspensiva).
Embargos de declaração pelas partes reclamante e reclamada,
REJEITADOS os opostos por Coteminas S.A., ACOLHER , para
deferir, em complemento à sentença de mérito os opostos por
Ivanildo Antonio da Silva, o salário de novembro de 2023, o saldo
de salário de dezembro de 2023 (12 dias), bem como a multa
fundiária referente aos depósitos devidos durante toda a
contratualidade, mantendo-a quanto ao mais.
Recurso ordinário pelas partes reclamante e reclamada, obteve-se o
seguinte acórdão: "por unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR DE
NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO DA
RECLAMADA, por deserção, suscitada pelo reclamante, e dele
NÃO CONHECER; e DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO
ORDINÁRIO DO RECLAMANTE, a fim de incluir na condenação a
multa do art. 477, § 8º, da CLT, e majorar os honorários
advocatícios sucumbenciais impostos à reclamada para 10% do
valor da condenação. Custas processuais alteradas conforme
planilha de cálculo integrante deste acórdão. "
Cálculos anexados ao Acórdão.
Transitado em julgado em 03/06/2024.
Registre-se homologação dos cálculos para fins de correção do
fluxo processual (encaminhar da fase de liquidação para fase de
execução).
Nos moldes do Art. 2º do CPC c/c o Art. 878 da CLT, intimem-se
as partes para, no prazo de 05 dias, requererem o que entender
de direito, inclusive sobre o início dos atos executórios.
Se silentes, nos termos da Recomendação TRT13 SCR Nº
007/2022, Art. 1º, inciso I, “5”, sobrestem-se os autos por
execução frustrada.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de junho de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001457-07.2023.5.13.0024
AUTOR CRISTIANO NUNES DA SILVA
ADVOGADO KALED RAED MOHAMED
RAMADAN(OAB: 24335/PB)
ADVOGADO MOHAMED RAED MOHAMED
RAMADAN(OAB: 29457/PB)
ADVOGADO ANDERSON LUCAS FERREIRA
BARBOSA(OAB: 23360/PB)
ADVOGADO DOUGLAS CANNIGIA DA CUNHA
SOARES(OAB: 24314/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANO NUNES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d334d1e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verifica-se nos autos que há sentença com procedência parcial,
com cálculos, com honorários sucumbenciais pela parte reclamada
e reclamante (estes sob condição suspensiva).
Embargos de declaração pela parte reclamada, rejeitados, conforme
decisão.
Recurso ordinário pela parte reclamada, sem depósito recursal,
DENEGADO seguimento.
Agravo de Instrumento em recurso ordinário, Negado Provimento.
Transitado em julgado em 04/06/2024.
Remetam-se os autos à contadoria para liquidação do julgado.
Após, vistas às partes para manifestação em 8 dias, sob pena de
preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de junho de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001457-07.2023.5.13.0024
AUTOR CRISTIANO NUNES DA SILVA
ADVOGADO KALED RAED MOHAMED
RAMADAN(OAB: 24335/PB)
ADVOGADO MOHAMED RAED MOHAMED
RAMADAN(OAB: 29457/PB)
ADVOGADO ANDERSON LUCAS FERREIRA
BARBOSA(OAB: 23360/PB)
ADVOGADO DOUGLAS CANNIGIA DA CUNHA
SOARES(OAB: 24314/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d334d1e
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1155
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
DESPACHO
Vistos, etc.
Verifica-se nos autos que há sentença com procedência parcial,
com cálculos, com honorários sucumbenciais pela parte reclamada
e reclamante (estes sob condição suspensiva).
Embargos de declaração pela parte reclamada, rejeitados, conforme
decisão.
Recurso ordinário pela parte reclamada, sem depósito recursal,
DENEGADO seguimento.
Agravo de Instrumento em recurso ordinário, Negado Provimento.
Transitado em julgado em 04/06/2024.
Remetam-se os autos à contadoria para liquidação do julgado.
Após, vistas às partes para manifestação em 8 dias, sob pena de
preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de junho de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000632-14.2023.5.13.0008
AUTOR E.C.A.C.
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU B.B.S.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- E.C.A.C.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 3e1cc04.
Processo Nº ATOrd-0000122-16.2024.5.13.0024
AUTOR VITORIA DE LIMA CHAGAS
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU MONTE CARLO S - MONTADORA E
LOCADORA S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU CARTE NEGOCIOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU MONTE CARLOS- LOTERIAS ON
LINE
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- VITORIA DE LIMA CHAGAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 002dd87
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de junho de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001020-63.2023.5.13.0024
AUTOR FRANCISMAR XAVIER DOS SANTOS
ADVOGADO KATIA FERNANDA TAVARES(OAB:
9874/PB)
RÉU E.P.C.L. EMPREENDIMENTOS
PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RAFAEL ANTONIO DA SILVA(OAB:
244223/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- E.P.C.L. EMPREENDIMENTOS PROJETOS E
CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3ea23fb
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1156
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de junho de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000366-42.2024.5.13.0024
AUTOR IRAPUA MENDONCA JUSTINO
ADVOGADO ICARO ONOFRE COSTA(OAB:
22988/PB)
RÉU FRANCISCO DE ASSIS B PORTO
ADVOGADO ANDRESSA PORTO KWOK(OAB:
404700/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS B PORTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1a660a7
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Há petição do autor (id. 432035d).
Considerando que Ata de Audiência de id. 2a3c1d4 ficou
determinado que a contadora do reclamado entregaria os
documentos necessários para o saque do FGTS no momento da
baixa da CTPS, dirigir-se ao endereço informado na Ata de
Audiência supra referida para as providência cabíveis.
Em havendo algum impedimento para a entrega dos documentos,
informar nos autos.
No mais, aguardar o prazo para a quitação da parcela do acordo.
Dê ciência ao peticionante.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de junho de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000632-14.2023.5.13.0008
AUTOR E.C.A.C.
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU B.B.S.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- B.B.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 3e1cc04.
Processo Nº ATSum-0000366-42.2024.5.13.0024
AUTOR IRAPUA MENDONCA JUSTINO
ADVOGADO ICARO ONOFRE COSTA(OAB:
22988/PB)
RÉU FRANCISCO DE ASSIS B PORTO
ADVOGADO ANDRESSA PORTO KWOK(OAB:
404700/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRAPUA MENDONCA JUSTINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1a660a7
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Há petição do autor (id. 432035d).
Considerando que Ata de Audiência de id. 2a3c1d4 ficou
determinado que a contadora do reclamado entregaria os
documentos necessários para o saque do FGTS no momento da
baixa da CTPS, dirigir-se ao endereço informado na Ata de
Audiência supra referida para as providência cabíveis.
Em havendo algum impedimento para a entrega dos documentos,
informar nos autos.
No mais, aguardar o prazo para a quitação da parcela do acordo.
Dê ciência ao peticionante.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de junho de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000270-27.2024.5.13.0024
AUTOR LUCIANO PEDRO DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1157
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO PEDRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência as partes para manifestação, sobre o Laudo Pericial
juntado aos autos, bem como apresentar as razões finais no prazo
de 05 dias, havendo pedidos de esclarecimentos, após a sua
juntada, prazo de 24 horas para razões finais, independente de
nova intimação.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de junho de 2024.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000270-27.2024.5.13.0024
AUTOR LUCIANO PEDRO DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência as partes para manifestação, sobre o Laudo Pericial
juntado aos autos, bem como apresentar as razões finais no prazo
de 05 dias, havendo pedidos de esclarecimentos, após a sua
juntada, prazo de 24 horas para razões finais, independente de
nova intimação.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de junho de 2024.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001101-12.2023.5.13.0024
AUTOR MARCOS EVANE DUARTE CECILIO
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS EVANE DUARTE CECILIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 698b83c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verifica-se nos autos que há sentença com procedência parcial,
sem cálculos, com honorários sucumbenciais pela parte reclamada.
Embargos de declaração pela parte reclamada, rejeitados, conforme
decisão.
Recurso ordinário pela parte reclamada, com depósito recursal e
custas pagas.
Ao recurso ordinário obteve-se o seguinte acórdão: "por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da
reclamada CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, nos termos da
fundamentação."
Embargos de Declaração pela reclamada, Rejeitados.
Transitado em julgado em 04/06/2024.
Remetam-se os autos à contadoria para liquidação do julgado.
Após, vistas às partes para manifestação em 8 dias, sob pena de
preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de junho de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000061-63.2021.5.13.0024
AUTOR SONIA CARNEIRO DE ANDRADE
TRUTA
ADVOGADO MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA DE PREVIDENCIA DOS
FUNCS DO BANCO DO BRASIL
ADVOGADO JULIANA CASTELO BRANCO
PROTASIO(OAB: 808-B/PE)
ADVOGADO PAULO FERNANDO PAZ
ALARCON(OAB: 37007/PR)
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3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1158
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0b4515b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000061-63.2021.5.13.0024
AUTOR SONIA CARNEIRO DE ANDRADE
TRUTA
ADVOGADO MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA DE PREVIDENCIA DOS
FUNCS DO BANCO DO BRASIL
ADVOGADO JULIANA CASTELO BRANCO
PROTASIO(OAB: 808-B/PE)
ADVOGADO PAULO FERNANDO PAZ
ALARCON(OAB: 37007/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- SONIA CARNEIRO DE ANDRADE TRUTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0b4515b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0020600-31.2013.5.13.0024
AUTOR ERICK NOBREGA DE MORAIS
ADVOGADO CRISTIANO PEREIRA PENA(OAB:
25624/BA)
ADVOGADO GILBERTO RODRIGUES DE
FREITAS(OAB: 1287/PE)
ADVOGADO ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RÉU BANCO ABN AMRO REAL S.A.
ADVOGADO GABRIELLA DE OLIVEIRA
TENORIO(OAB: 47097/PE)
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
ADENIO DE ARAUJO BORGES
TERCEIRO
INTERESSADO
COOPERATIVA DE CREDITO
SICREDI JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- ERICK NOBREGA DE MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
(art. 27 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
4º, do CPC)
Fica o(a) autor (devedor) notificado acerca das penhoras on line nos
valores de R$ 1.708,38 e R$ 291,42, para manifestar-se, no prazo
legal.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de junho de 2024.
JAQUELINE QUEIROZ DO VALE LOUREIRO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000532-22.2024.5.13.0009
AUTOR FABIO JOSE DOS SANTOS
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
RÉU SOLAR.BR PARTICIPACOES S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO JOSE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o reclamante da audiência Una por videoconferência (rito
sumaríssimo): 20/06/2024 09:30, ficando advertido das cominações
do ART. 844 DA CLT.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83266092100
ID da reunião: 832 6609 2100
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3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1159
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de junho de 2024.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Assessor
Processo Nº HTE-0001383-50.2023.5.13.0024
REQUERENTES MARIA LUCIANA DO NASCIMENTO
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
REQUERENTES AILTON DA SILVA
ADVOGADO RENATA KELLY FERREIRA DA
SILVA(OAB: 21201/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA LUCIANA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
(art. 27 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
4º, do CPC)
Fica o(a) requerente notificada acerca da penhora on line no valor
de R$ 1.020,57 (id.17a3091) para manifestar-se, no prazo legal.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de junho de 2024.
JAQUELINE QUEIROZ DO VALE LOUREIRO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000401-02.2024.5.13.0024
AUTOR FABRICIA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:
14420/PB)
RÉU NAILS DECOR COMERCIO
VAREJISTA LTDA
ADVOGADO SANGES LUCIANO DONA
PICINATI(OAB: 30307/ES)
Intimado(s)/Citado(s):
- NAILS DECOR COMERCIO VAREJISTA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2d7acb7
proferido nos autos.
DESPACHO
Sabe-se que a técnica do parcelamento de débito judicial foi
adotada pela justiça do trabalho como método de garantir maior
celeridade às execuções, tendo em vista a natureza alimentar do
crédito e a ausência de procedimento específico na CLT.
Em que pese a inovação trazida pela lei 13.105/15 sobre o tema em
seu art. 916, §7º, prevendo que o parcelamento da dívida por
iniciativa do devedor "não se aplica ao cumprimento da sentença", é
importante destacar que tal medida pode ser aplicada ao processo
do trabalho quando se verificar, em cada caso concreto, que o
parcelamento possibilita maior efetividade da tutela jurisdicional.
AGRAVO DE PETIÇÃO DA PARTE EXECUTADA. TÍTULO
EXECUTIVO JUDICIAL. DO DÉBITO. DISCORDÂNCIA
DOPARCELAMENTO CREDOR. APLICABILIDADE DO ART. 916
DO CPC/2015 INSTRUÇÃO NORMATIVA 39/2016 DO TST.
PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA RAZOÁVEL DURAÇÃO DO
PROCESSO. REFORMA DA DECISÃO DE ORIGEM.
DEFERIMENTO DO PLEITO FORMULADO PELA AGRAVANTE.
Conforme estabelecido no art. 3º , XXI, da IN. 39/2016 do c. TST, o
art. 916 do CPC/2015 é aplicável ao Processo do Trabalho, em face
da omissão da CLT sobre a matéria e da compatibilidade com as
normas e princípios norteadores do Direito do Trabalho. A questão
controversa é que o § 7º do art. 916 do CPC é claro ao estabelecer
que "o disposto neste artigo não se aplica ao cumprimento da
sentença". Ora, praticamente todas as execuções processadas pela
Justiça do Trabalho são decorrentes de títulos executivos judiciais,
ou seja, acordos e sentenças transitadas em julgado. Desse modo,
se o TST, por meio de Instrução Normativa, entendeu aplicável às
execuções trabalhista o parcelamento crédito exequendo, na forma
prevista pelo art. 916 do CPC/2015 , nenhum sentido faz a vedação
isolada contida no mencionado § 7º do dispositivo legal, já que
quase inexistem nesta Justiça Especializada execuções fundadas
em títulos executivos extrajudiciais. Nesse diapasão, o desejo de
rapidez e eficiência da execução encontra sintonia na aplicação
flexibilizada do art. 916 do CPC/2015 , na exata dicção do
estabelecido pelo TST na Instrução Normativa 39/2016, de sorte a
resultar a compreensão de que, amparado no princípio
constitucional da razoável duração do processo, o pleito de
parcelamento da dívida pode ser deferido pelo juízo,
independentemente da anuência do credor, tendo em vista que os
benefícios resultantes são mais favoráveis à rápida satisfação da
execução que a prática delongada dos atos executórios rotineiros
em busca do pagamento da dívida de uma vez só. Agravo de
petição da parte executada conhecido e provido. TRT-7 - Agravo de
Petição: AP 3876920175070011 CE - Jurisprudência • Acórdão •
Data de publicação: 23/07 /2021.
Com efeito, considerando que o parcelamento constante no art. 916
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3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1160
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
do CPC prestigia os princípios da economia e celeridade
processual, entendo plenamente possível sua aplicação na seara
trabalhista. Assim, defiro o referido parcelamento em 04 parcelas,
observadas as seguintes diretrizes:
Efetue-se o cálculo remanescente do débito;
Libere-se a quantia constante no #id:3cf236e, a quem de direito
com as cautelas de praxe;
Elabore-se planilha de cálculos do parcelamento conforme diretrizes
do artigo supracitado;
Intimem-se as partes sobre os valores das parcelas e as datas para
pagamento conforme o demonstrativo, ressaltando que a não
comprovação de quaisquer das parcelas, dentro do prazo
estabelecido, implicará na imediata execução.
Aguarde-se o pagamento das demais parcelas.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de junho de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000401-02.2024.5.13.0024
AUTOR FABRICIA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:
14420/PB)
RÉU NAILS DECOR COMERCIO
VAREJISTA LTDA
ADVOGADO SANGES LUCIANO DONA
PICINATI(OAB: 30307/ES)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABRICIA PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2d7acb7
proferido nos autos.
DESPACHO
Sabe-se que a técnica do parcelamento de débito judicial foi
adotada pela justiça do trabalho como método de garantir maior
celeridade às execuções, tendo em vista a natureza alimentar do
crédito e a ausência de procedimento específico na CLT.
Em que pese a inovação trazida pela lei 13.105/15 sobre o tema em
seu art. 916, §7º, prevendo que o parcelamento da dívida por
iniciativa do devedor "não se aplica ao cumprimento da sentença", é
importante destacar que tal medida pode ser aplicada ao processo
do trabalho quando se verificar, em cada caso concreto, que o
parcelamento possibilita maior efetividade da tutela jurisdicional.
AGRAVO DE PETIÇÃO DA PARTE EXECUTADA. TÍTULO
EXECUTIVO JUDICIAL. DO DÉBITO. DISCORDÂNCIA
DOPARCELAMENTO CREDOR. APLICABILIDADE DO ART. 916
DO CPC/2015 INSTRUÇÃO NORMATIVA 39/2016 DO TST.
PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA RAZOÁVEL DURAÇÃO DO
PROCESSO. REFORMA DA DECISÃO DE ORIGEM.
DEFERIMENTO DO PLEITO FORMULADO PELA AGRAVANTE.
Conforme estabelecido no art. 3º , XXI, da IN. 39/2016 do c. TST, o
art. 916 do CPC/2015 é aplicável ao Processo do Trabalho, em face
da omissão da CLT sobre a matéria e da compatibilidade com as
normas e princípios norteadores do Direito do Trabalho. A questão
controversa é que o § 7º do art. 916 do CPC é claro ao estabelecer
que "o disposto neste artigo não se aplica ao cumprimento da
sentença". Ora, praticamente todas as execuções processadas pela
Justiça do Trabalho são decorrentes de títulos executivos judiciais,
ou seja, acordos e sentenças transitadas em julgado. Desse modo,
se o TST, por meio de Instrução Normativa, entendeu aplicável às
execuções trabalhista o parcelamento crédito exequendo, na forma
prevista pelo art. 916 do CPC/2015 , nenhum sentido faz a vedação
isolada contida no mencionado § 7º do dispositivo legal, já que
quase inexistem nesta Justiça Especializada execuções fundadas
em títulos executivos extrajudiciais. Nesse diapasão, o desejo de
rapidez e eficiência da execução encontra sintonia na aplicação
flexibilizada do art. 916 do CPC/2015 , na exata dicção do
estabelecido pelo TST na Instrução Normativa 39/2016, de sorte a
resultar a compreensão de que, amparado no princípio
constitucional da razoável duração do processo, o pleito de
parcelamento da dívida pode ser deferido pelo juízo,
independentemente da anuência do credor, tendo em vista que os
benefícios resultantes são mais favoráveis à rápida satisfação da
execução que a prática delongada dos atos executórios rotineiros
em busca do pagamento da dívida de uma vez só. Agravo de
petição da parte executada conhecido e provido. TRT-7 - Agravo de
Petição: AP 3876920175070011 CE - Jurisprudência • Acórdão •
Data de publicação: 23/07 /2021.
Com efeito, considerando que o parcelamento constante no art. 916
do CPC prestigia os princípios da economia e celeridade
processual, entendo plenamente possível sua aplicação na seara
trabalhista. Assim, defiro o referido parcelamento em 04 parcelas,
observadas as seguintes diretrizes:
Efetue-se o cálculo remanescente do débito;
Libere-se a quantia constante no #id:3cf236e, a quem de direito
com as cautelas de praxe;
Elabore-se planilha de cálculos do parcelamento conforme diretrizes
do artigo supracitado;
Intimem-se as partes sobre os valores das parcelas e as datas para
pagamento conforme o demonstrativo, ressaltando que a não
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3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1161
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
comprovação de quaisquer das parcelas, dentro do prazo
estabelecido, implicará na imediata execução.
Aguarde-se o pagamento das demais parcelas.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de junho de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000391-55.2024.5.13.0024
AUTOR JOSE PEREIRA FILHO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 077e140
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo os Recursos Ordinários interpostos nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intimem-se as partes contrárias para, querendo, no prazo legal,
apresentarem suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de junho de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000391-55.2024.5.13.0024
AUTOR JOSE PEREIRA FILHO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE PEREIRA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 077e140
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo os Recursos Ordinários interpostos nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intimem-se as partes contrárias para, querendo, no prazo legal,
apresentarem suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de junho de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000554-35.2024.5.13.0024
AUTOR MAYCON DOUGLAS DA SILVA
BARBOSA VILAR
ADVOGADO ELBA NOBREGA AQUINO(OAB:
30845/PB)
RÉU DOM PADEIRO DISTRIBUIDORA
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MAYCON DOUGLAS DA SILVA BARBOSA VILAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o reclamante da audiência Una por videoconferência (rito
sumaríssimo): 20/06/2024 10:00, ficando advertido das cominações
do ART. 844 DA CLT.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82529422277
ID da reunião: 825 2942 2277
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1162
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de junho de 2024.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000476-41.2024.5.13.0024
AUTOR SEBASTIAO FERREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO JOSE ALEXANDRE SOARES DA
SILVA(OAB: 10083/PB)
RÉU AMA SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SEBASTIAO FERREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bf53671
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista o teor da petição retro, converta-se o processo para
Juízo 100% digital.
Fica mantida a AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA para
o dia 06.06.2024, às 08h30min, observadas as cominações do art.
844 da CLT.
LINK DE ACESSO À SALA VIRTUAL:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88496925034
ID da reunião: 884 9692 5034
Dê-se ciência às partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de junho de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000552-65.2024.5.13.0024
AUTOR EDSON ANDRADE DA COSTA
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a458334
proferido nos autos.
Despacho
Designo AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA a ser
realizada no dia 20/06/2024 12:40 horas na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
acesso à sala:
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86925964655
Tendo em vista a alegação de labor sujeito a condições
“INSALUBRE E/OU PERICULOSAS”, determino a realização de
PERÍCIA TÉCNICA, a cargo do perito JULIO CESAR LUIZ DE
OLIVEIRA, devendo entregar o laudo no prazo de 10 dias.
Concedo o prazo comum de cinco dias para apresentação de
quesitos e indicação de assistentes técnicos pelas partes.
O senhor Perito deverá observar as atividades informadas pelo
reclamante, fazendo constar do laudo a existência de divergência
ou não, devendo colher a assinatura dos presentes, nas anotações
que fizer e que deverão ser anexadas ao laudo. Tais anotações
deverão acompanhar o laudo pericial, devendo o Sr. perito verificar
se, pela inspeção, pode dirimir as controvérsias entre as alegações
das partes. Nenhuma divergência estranha às anotações realizadas
pelas partes será considerada posteriormente. A parte que não
comparecer ao encontro marcado para a inspeção pericial sujeitar-
se-á aos fatos narrados pela outra parte.
Honorários Periciais arbitrados em R$ 800,00, a cargo da parte
sucumbente no objeto da perícia, salvo se beneficiária da Justiça
Gratuita.
O perito deverá informar data e horário da realização da perícia nos
autos (com antecedência mínima de 5 dias), ou por telefone,
observados os contratos constantes das petições e procurações
existentes nos autos.
Notifiquem-se as partes e o perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de junho de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000562-12.2024.5.13.0024
AUTOR GERSON DE LUCENA BARBOSA
ADVOGADO FABIO JOSE ALVES(OAB: 28606/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1163
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- GERSON DE LUCENA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2a8be9d
proferido nos autos.
DESPACHO
Designo AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA a ser
realizada no dia 20/06/2024 12:30, na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
acesso à sala:
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86925964655
Tendo em vista a alegação de DOENÇA OCUPACIONAL,
determino a realização de PERÍCIA MÉDICA, a cargo do perito
VICTOR FEITOSA RIBEIRO COELHO, devendo entregar o laudo
no prazo de 10 dias.
Concedo o prazo comum de cinco dias para apresentação de
quesitos e indicação de assistentes técnicos pelas partes.
O senhor Perito deverá observar as atividades informadas pelo
reclamante, fazendo constar do laudo a existência de divergência
ou não, devendo colher a assinatura dos presentes, nas anotações
que fizer e que deverão ser anexadas ao laudo. Tais anotações
deverão acompanhar o laudo pericial, devendo o Sr. perito verificar
se, pela inspeção, pode dirimir as controvérsias entre as alegações
das partes. Nenhuma divergência estranha às anotações realizadas
pelas partes será considerada posteriormente. A parte que não
comparecer ao encontro marcado para a inspeção pericial sujeitar-
se-á aos fatos narrados pela outra parte.
Em caso de doença ocupacional, deverá o perito informar se existe
nexo de causalidade ou concausalidade com as atividades
exercidas na reclamada; qual o grau de redução da capacidade
laborativa para as mesmas atividades exercidas; se o
comprometimento da capacidade é temporária ou permanente, e,
em sendo temporária, qual o prazo médio estimado para
recuperação plena da capacidade para o exercício das mesmas
atribuições.
Honorários Periciais arbitrados em R$ 1.000,00, a cargo da parte
sucumbente no objeto da perícia, salvo se beneficiária da Justiça
Gratuita.
O perito deverá informar data e horário da realização da perícia nos
autos (com antecedência mínima de 5 dias), ou por telefone,
observados os contratos constantes das petições e procurações
existentes nos autos.
Notifiquem-se as partes e o perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de junho de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000562-12.2024.5.13.0024
AUTOR GERSON DE LUCENA BARBOSA
ADVOGADO FABIO JOSE ALVES(OAB: 28606/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2a8be9d
proferido nos autos.
DESPACHO
Designo AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA a ser
realizada no dia 20/06/2024 12:30, na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
acesso à sala:
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86925964655
Tendo em vista a alegação de DOENÇA OCUPACIONAL,
determino a realização de PERÍCIA MÉDICA, a cargo do perito
VICTOR FEITOSA RIBEIRO COELHO, devendo entregar o laudo
no prazo de 10 dias.
Concedo o prazo comum de cinco dias para apresentação de
quesitos e indicação de assistentes técnicos pelas partes.
O senhor Perito deverá observar as atividades informadas pelo
reclamante, fazendo constar do laudo a existência de divergência
ou não, devendo colher a assinatura dos presentes, nas anotações
que fizer e que deverão ser anexadas ao laudo. Tais anotações
deverão acompanhar o laudo pericial, devendo o Sr. perito verificar
se, pela inspeção, pode dirimir as controvérsias entre as alegações
das partes. Nenhuma divergência estranha às anotações realizadas
pelas partes será considerada posteriormente. A parte que não
comparecer ao encontro marcado para a inspeção pericial sujeitar-
se-á aos fatos narrados pela outra parte.
Em caso de doença ocupacional, deverá o perito informar se existe
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3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1164
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
nexo de causalidade ou concausalidade com as atividades
exercidas na reclamada; qual o grau de redução da capacidade
laborativa para as mesmas atividades exercidas; se o
comprometimento da capacidade é temporária ou permanente, e,
em sendo temporária, qual o prazo médio estimado para
recuperação plena da capacidade para o exercício das mesmas
atribuições.
Honorários Periciais arbitrados em R$ 1.000,00, a cargo da parte
sucumbente no objeto da perícia, salvo se beneficiária da Justiça
Gratuita.
O perito deverá informar data e horário da realização da perícia nos
autos (com antecedência mínima de 5 dias), ou por telefone,
observados os contratos constantes das petições e procurações
existentes nos autos.
Notifiquem-se as partes e o perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de junho de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000552-65.2024.5.13.0024
AUTOR EDSON ANDRADE DA COSTA
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON ANDRADE DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a458334
proferido nos autos.
Despacho
Designo AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA a ser
realizada no dia 20/06/2024 12:40 horas na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
acesso à sala:
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86925964655
Tendo em vista a alegação de labor sujeito a condições
“INSALUBRE E/OU PERICULOSAS”, determino a realização de
PERÍCIA TÉCNICA, a cargo do perito JULIO CESAR LUIZ DE
OLIVEIRA, devendo entregar o laudo no prazo de 10 dias.
Concedo o prazo comum de cinco dias para apresentação de
quesitos e indicação de assistentes técnicos pelas partes.
O senhor Perito deverá observar as atividades informadas pelo
reclamante, fazendo constar do laudo a existência de divergência
ou não, devendo colher a assinatura dos presentes, nas anotações
que fizer e que deverão ser anexadas ao laudo. Tais anotações
deverão acompanhar o laudo pericial, devendo o Sr. perito verificar
se, pela inspeção, pode dirimir as controvérsias entre as alegações
das partes. Nenhuma divergência estranha às anotações realizadas
pelas partes será considerada posteriormente. A parte que não
comparecer ao encontro marcado para a inspeção pericial sujeitar-
se-á aos fatos narrados pela outra parte.
Honorários Periciais arbitrados em R$ 800,00, a cargo da parte
sucumbente no objeto da perícia, salvo se beneficiária da Justiça
Gratuita.
O perito deverá informar data e horário da realização da perícia nos
autos (com antecedência mínima de 5 dias), ou por telefone,
observados os contratos constantes das petições e procurações
existentes nos autos.
Notifiquem-se as partes e o perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de junho de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001066-52.2023.5.13.0024
AUTOR LUCIANO DE ALMEIDA ARAUJO
ADVOGADO ANDREA RAMALHO COSTA(OAB:
24027/PB)
ADVOGADO JOSELITO RAMALHO COSTA(OAB:
13642/PB)
RÉU BERACA SABARA QUIMICOS E
INGREDIENTES S.A.
ADVOGADO VERIDIANA SAMPAIO LEITE
SALIES(OAB: 222091/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- BERACA SABARA QUIMICOS E INGREDIENTES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 59d824d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verifica-se nos autos que há sentença com procedência parcial,
com cálculos, com honorários periciais e sucumbenciais pela parte
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3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1165
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
reclamada e reclamante (estes sob condição suspensiva).
Recurso ordinário pela parte reclamada, com depósito recursal e
custas pagas.
Ao recurso ordinário obteve-se o seguinte acórdão: "por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR DE NULIDADE
PROCESSUAL, fundada em cerceamento de defesa e negativa de
prestação jurisdicional, arguida pela recorrente, e, no MÉRITO,
NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário. "
Transitado em julgado em 04/06/2024.
Nos moldes do Art. 2º do CPC c/c o Art. 878 da CLT, intimem-se
as partes para, no prazo de 05 dias, requererem o que entender
de direito, inclusive sobre o início dos atos executórios.
Se silentes, nos termos da Recomendação TRT13 SCR Nº
007/2022, Art. 1º, inciso I, “5”, sobrestem-se os autos por
execução frustrada.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de junho de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001066-52.2023.5.13.0024
AUTOR LUCIANO DE ALMEIDA ARAUJO
ADVOGADO ANDREA RAMALHO COSTA(OAB:
24027/PB)
ADVOGADO JOSELITO RAMALHO COSTA(OAB:
13642/PB)
RÉU BERACA SABARA QUIMICOS E
INGREDIENTES S.A.
ADVOGADO VERIDIANA SAMPAIO LEITE
SALIES(OAB: 222091/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO DE ALMEIDA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 59d824d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verifica-se nos autos que há sentença com procedência parcial,
com cálculos, com honorários periciais e sucumbenciais pela parte
reclamada e reclamante (estes sob condição suspensiva).
Recurso ordinário pela parte reclamada, com depósito recursal e
custas pagas.
Ao recurso ordinário obteve-se o seguinte acórdão: "por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR DE NULIDADE
PROCESSUAL, fundada em cerceamento de defesa e negativa de
prestação jurisdicional, arguida pela recorrente, e, no MÉRITO,
NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário. "
Transitado em julgado em 04/06/2024.
Nos moldes do Art. 2º do CPC c/c o Art. 878 da CLT, intimem-se
as partes para, no prazo de 05 dias, requererem o que entender
de direito, inclusive sobre o início dos atos executórios.
Se silentes, nos termos da Recomendação TRT13 SCR Nº
007/2022, Art. 1º, inciso I, “5”, sobrestem-se os autos por
execução frustrada.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de junho de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000418-38.2024.5.13.0024
AUTOR EDINALDO PACIFICO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO IANNA GISELY DOS SANTOS(OAB:
26881/PB)
ADVOGADO ANA RACHEL GUEDES NUNES(OAB:
26798/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f9f3242
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de petição do autor requerendo a nomeação de perito para
apuração da existência de condições insalubres de trabalho.
Assiste razão ao autor, tendo em vista que se trata de prova
indispensável à solução do litígio.
Neste sentido, converto o julgamento em diligência para determinar
a nomeação de perito de insalubridade a fim de verificação das
condições de trabalho do autor.
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3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1166
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de junho de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000418-38.2024.5.13.0024
AUTOR EDINALDO PACIFICO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO IANNA GISELY DOS SANTOS(OAB:
26881/PB)
ADVOGADO ANA RACHEL GUEDES NUNES(OAB:
26798/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDINALDO PACIFICO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f9f3242
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de petição do autor requerendo a nomeação de perito para
apuração da existência de condições insalubres de trabalho.
Assiste razão ao autor, tendo em vista que se trata de prova
indispensável à solução do litígio.
Neste sentido, converto o julgamento em diligência para determinar
a nomeação de perito de insalubridade a fim de verificação das
condições de trabalho do autor.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de junho de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
6ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATSum-0000457-65.2024.5.13.0014
AUTOR JOSE MATHEUS NASCIMENTO
BARBOSA
ADVOGADO JOSE OTAVIO DA CUNHA
MONTENEGRO(OAB: 24161/PB)
RÉU RODODIESEL AUTOPECAS
SERVICE LTDA
ADVOGADO POLLIANA DA SILVA BARROS(OAB:
31223/PB)
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODODIESEL AUTOPECAS SERVICE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada para que, até o dia 17/06/2024, o reclamado
comprove o recolhimento das contribuições previdenciárias no valor
de R$ 486,32 (quatrocentos e oitenta e seis reais e trinta e dois
centavos), nos termos da ata de audiência (ID. b2a83e4), sob pena
de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de junho de 2024.
KARLA PATRICIA AZEVEDO DE ARAUJO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000235-97.2024.5.13.0014
AUTOR MICHAEL FERREIRA DE ANDRADE
ADVOGADO RODRIGO KIEVEER BARBOSA
SANTOS(OAB: 26551/PB)
RÉU PROGRESSO LOGISTICA E
TRANSPORTE LTDA
ADVOGADO HENRIQUE BURIL WEBER(OAB:
14900/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PROGRESSO LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Considerando a possibilidade de efeito modificativo dos embargos
interpostospelo reclamante (ID.ca9316f), fica intimada a parte
contrária para que apresente suas contrarrazões aos declaratórios
no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, façam os autos conclusos para
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de junho de 2024.
MARCO LUIS BRITO MIONI
Assessor
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3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1167
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
Processo Nº ATSum-0000291-33.2024.5.13.0014
AUTOR MARIA HELENA ALVES TEIXEIRA DE
LIMA
ADVOGADO EDSON DANIEL RAMOS(OAB:
21514/PB)
ADVOGADO ANDRE OLIVEIRA ABRANTES(OAB:
29548/PB)
RÉU DOM RODRIGO HAMBURGUERIA
ARTESANAL LTDA
ADVOGADO DAIANE GARCIAS BARRETO(OAB:
14889/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DOM RODRIGO HAMBURGUERIA ARTESANAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Considerando a possibilidade de efeito modificativo dos embargos
interpostospela reclamante (ID.67f9561), fica intimada a parte
contrária para que apresente suas contrarrazões aos declaratórios
no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, façam os autos conclusos para
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de junho de 2024.
MARCO LUIS BRITO MIONI
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001438-31.2023.5.13.0014
AUTOR MAXWELL MARINHO AGUIAR
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO FELIPE DE MORAES
ANDRADE(OAB: 15337/PB)
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MAXWELL MARINHO AGUIAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1489f34
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, REJEITO o pedido de conexão e julgo
PROCEDENTES os pedidos formulados por MAXWELL MARINHO
AGUIAR em face de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A para condenar
a reclamada a pagar ao autor: 1) adicional de insalubridade e
reflexos do período de 29/10/2021 a 13/10/2022; 2) intervalo térmico
do período de 04/08/2022 a 13/10/2022; e 3) indenização por
assédio moral no valor de R$ 3.000,00, tudo nos termos da
fundamentação supra.
Concedo ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3º, do
CPC).
Honorários advocatícios devidos pela reclamada à razão de 10% do
valor atualizado da condenação.
Honorários periciais no valor de R$ 800,00 devidos pela ré,.
Correção monetária na forma da ADC 58.
Retenções fiscais e previdenciárias na forma da lei.
Custas pela ré conforme planilha.
Intimem-se as partes.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001438-31.2023.5.13.0014
AUTOR MAXWELL MARINHO AGUIAR
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO FELIPE DE MORAES
ANDRADE(OAB: 15337/PB)
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1489f34
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, REJEITO o pedido de conexão e julgo
PROCEDENTES os pedidos formulados por MAXWELL MARINHO
AGUIAR em face de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A para condenar
a reclamada a pagar ao autor: 1) adicional de insalubridade e
reflexos do período de 29/10/2021 a 13/10/2022; 2) intervalo térmico
do período de 04/08/2022 a 13/10/2022; e 3) indenização por
assédio moral no valor de R$ 3.000,00, tudo nos termos da
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3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1168
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
fundamentação supra.
Concedo ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3º, do
CPC).
Honorários advocatícios devidos pela reclamada à razão de 10% do
valor atualizado da condenação.
Honorários periciais no valor de R$ 800,00 devidos pela ré,.
Correção monetária na forma da ADC 58.
Retenções fiscais e previdenciárias na forma da lei.
Custas pela ré conforme planilha.
Intimem-se as partes.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000060-06.2024.5.13.0014
AUTOR FLAVIO CIRINO DOS SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ce2b344
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância, com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de junho de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000146-44.2024.5.13.0024
AUTOR WAGNER SOUSA DA SILVA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- WAGNER SOUSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID df75f54
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância, com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de junho de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000304-32.2024.5.13.0014
AUTOR WILLIAM HENRIQUE FERREIRA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1254105
proferida nos autos.
DECISÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1169
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
Considerando-se a notícia de ação de recuperação judicial em
andamento (ed1489c), proceda-se à sinalização no PJe, inclusão do
assunto (55245 CSJT) e alteração do nome da parte no cadastro.
Expeça-se certidão de crédito, intimando-se o exequente acerca da
disponibilização do documento, a fim de que promova a habilitação
de seu crédito.
Determina-se a suspensão/sobrestamento, com o lançamento da
movimentação processual “Suspensão/Sobrestamento" por
“Falência ou recuperação judicial” e inclusão no GIGS da atividade
“Recuperação judicial” (art. 1º, inciso I, ”f", da Recomendação
TRT13 SCR Nº 007/2022).
Ultrapassado 1 (um) ano da habilitação do crédito no Juízo em que
se processa a Recuperação Judicial/Falência da devedora, intime-
se a parte reclamante para informar, no prazo de 5 (cinco) dias, se
já houve pagamento, bem como o estado da recuperação/falência.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de junho de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000304-32.2024.5.13.0014
AUTOR WILLIAM HENRIQUE FERREIRA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLIAM HENRIQUE FERREIRA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1254105
proferida nos autos.
DECISÃO
Considerando-se a notícia de ação de recuperação judicial em
andamento (ed1489c), proceda-se à sinalização no PJe, inclusão do
assunto (55245 CSJT) e alteração do nome da parte no cadastro.
Expeça-se certidão de crédito, intimando-se o exequente acerca da
disponibilização do documento, a fim de que promova a habilitação
de seu crédito.
Determina-se a suspensão/sobrestamento, com o lançamento da
movimentação processual “Suspensão/Sobrestamento" por
“Falência ou recuperação judicial” e inclusão no GIGS da atividade
“Recuperação judicial” (art. 1º, inciso I, ”f", da Recomendação
TRT13 SCR Nº 007/2022).
Ultrapassado 1 (um) ano da habilitação do crédito no Juízo em que
se processa a Recuperação Judicial/Falência da devedora, intime-
se a parte reclamante para informar, no prazo de 5 (cinco) dias, se
já houve pagamento, bem como o estado da recuperação/falência.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de junho de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000454-13.2024.5.13.0014
AUTOR JOELSON BRAZ DE LIMA
ADVOGADO ANDRE ANISIO PINTO GADELHA
CAMPOS(OAB: 18554/PB)
RÉU A. L. SILVEIRA SERVICOS DA
CONSTRUCAO CIVIL EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- JOELSON BRAZ DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 70eb470
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
de JOELSON BRAZ DE LIMA em face de A. L. SILVEIRA
SERVIÇOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL EIRELI para condenar a
empresa ao cumprimento das seguintes obrigações:
1) registrar, no prazo de 48 horas após o trânsito em julgado, o
contrato na CTPS do reclamante, fazendo constar 01/04/2021 a
25/05/2023 (observada a projeção do aviso prévio), função de
pedreiro e salário de R$ 2.400,00. Caso não seja cumprida a
obrigação, a Secretaria efetuará as anotações.
2) pagar: aviso prévio indenizado de 36 dias, saldo de salários (19
dias), 13º salário de todo o período, férias acrescidas de 1/3, FGTS
e multa de 40%, bem como multa do art. 477, § 8º, da CLT e multa
do art. 467 da CLT.
Defiro o benefício da justiça gratuita ao reclamante, conforme art.
790, §§ 3º e 4º da CLT.
Fixo os honorários advocatícios sucumbenciais, a cargo da
empresa, em 5% sobre o valor da condenação, conforme art. 791-A
da CLT.
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3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1170
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
Defiro o pedido de antecipação de tutela formulado pelo reclamante
em audiência, para autorizar de imediato a liberação do seguro
desemprego.
Custas processuais, a cargo da empresa, de 2% sobre o valor da
condenação.
Intimem-se.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000280-04.2024.5.13.0014
AUTOR OLIVIA KELLY SOARES GOMES
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- OLIVIA KELLY SOARES GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes notificadas para apresentarem, no
prazo de 5 dias, razões finais e/ou proposta de conciliação, se
houver. Após, com ou sem manifestação, os autos serão conclusos
para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de junho de 2024.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000280-04.2024.5.13.0014
AUTOR OLIVIA KELLY SOARES GOMES
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes notificadas para apresentarem, no
prazo de 5 dias, razões finais e/ou proposta de conciliação, se
houver. Após, com ou sem manifestação, os autos serão conclusos
para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de junho de 2024.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000240-22.2024.5.13.0014
AUTOR DENISE MARTINS PEREIRA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO FELIPE DE MORAES
ANDRADE(OAB: 15337/PB)
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
TESTEMUNHA IURI BRUNO DA SILVA DINIZ
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- DENISE MARTINS PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca dos
esclarecimentos do laudo pericial técnico constante no ID anterior.
O processo segue aguardando a entrega do laudo médico.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de junho de 2024.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000240-22.2024.5.13.0014
AUTOR DENISE MARTINS PEREIRA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO FELIPE DE MORAES
ANDRADE(OAB: 15337/PB)
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
TESTEMUNHA IURI BRUNO DA SILVA DINIZ
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1171
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca dos
esclarecimentos do laudo pericial técnico constante no ID anterior.
O processo segue aguardando a entrega do laudo médico.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de junho de 2024.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000320-83.2024.5.13.0014
AUTOR ELIENE EIRES DA SILVA ISIDORIO
ADVOGADO JOSE OSCAR VIEIRA SOARES
JUNIOR(OAB: 6137/SE)
ADVOGADO ICARO ONOFRE COSTA(OAB:
22988/PB)
RÉU CHURRASCARIA PATAGONIA IV
LTDA
ADVOGADO JOSE OSCAR VIEIRA SOARES
JUNIOR(OAB: 6137/SE)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIENE EIRES DA SILVA ISIDORIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes notificadas para apresentarem, no
prazo de 5 dias, razões finais e/ou proposta de conciliação, se
houver. Após, com ou sem manifestação, os autos serão conclusos
para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de junho de 2024.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000320-83.2024.5.13.0014
AUTOR ELIENE EIRES DA SILVA ISIDORIO
ADVOGADO JOSE OSCAR VIEIRA SOARES
JUNIOR(OAB: 6137/SE)
ADVOGADO ICARO ONOFRE COSTA(OAB:
22988/PB)
RÉU CHURRASCARIA PATAGONIA IV
LTDA
ADVOGADO JOSE OSCAR VIEIRA SOARES
JUNIOR(OAB: 6137/SE)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CHURRASCARIA PATAGONIA IV LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes notificadas para apresentarem, no
prazo de 5 dias, razões finais e/ou proposta de conciliação, se
houver. Após, com ou sem manifestação, os autos serão conclusos
para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de junho de 2024.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000574-56.2024.5.13.0014
AUTOR EDIMAR GUEDES SANTANA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIMAR GUEDES SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência designada para o dia 25/06/2024
às 09:50 na sala de audiência telepresencial desta Unidade
Judiciária, no endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/81745233844. O não comparecimento do reclamante
implicará em arquivamento do processo conforme penalidades
previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de junho de 2024.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000576-26.2024.5.13.0014
AUTOR JACLEYTON GONCALVES
FERNANDES
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU SOLAR.BR PARTICIPACOES S.A.
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
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3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1172
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
- JACLEYTON GONCALVES FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência designada para o dia 27/06/2024
às 08:30 na sala de audiência telepresencial desta Unidade
Judiciária, no endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87877862498. O não comparecimento do reclamante
implicará em arquivamento do processo conforme penalidades
previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de junho de 2024.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000257-58.2024.5.13.0014
AUTOR LUCAS DOS SANTOS VIEIRA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS DOS SANTOS VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca dos
esclarecimentos do laudo pericial constante no ID 99b828d, bem
como para apresentar, no prazo de 5 dias, razões finais e/ou
proposta de conciliação se houver. Após, com ou sem
manifestação, os autos serão conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de junho de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000257-58.2024.5.13.0014
AUTOR LUCAS DOS SANTOS VIEIRA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca dos
esclarecimentos do laudo pericial constante no ID 99b828d, bem
como para apresentar, no prazo de 5 dias, razões finais e/ou
proposta de conciliação se houver. Após, com ou sem
manifestação, os autos serão conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de junho de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000174-42.2024.5.13.0014
AUTOR CLAYRRISON ALANO GOUVEIA
AIRES
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU AMA SERVICOS LTDA
ADVOGADO KLEBER DEL RIO(OAB: 203799/SP)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- AMA SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3a2d322
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1173
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, REJEITO a preliminar de ilegitimidade passiva e
JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por CLAYRRISON
ALANO GOUVEIA AIRES em face de AMA SERVIÇOS LTDA e
ALPARGATAS S/A para condenar as reclamadas, a segunda de
forma subsidiária, ao pagamento de adicional de insalubridade em
grau máximo quanto ao período de 27/12/2021 a 02/06/2022, com
reflexos sobre férias, gratificações natalinas e FGTS mais 40%.
Concedo ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na petição inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3º,
do NCPC).
Honorários advocatícios pela ré, arbitrados em 10% sobre o valor
da condenação.
Honorários periciais no valor de R$ 800,00.
Custas pela empresa.
Intimem-se as partes.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000174-42.2024.5.13.0014
AUTOR CLAYRRISON ALANO GOUVEIA
AIRES
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU AMA SERVICOS LTDA
ADVOGADO KLEBER DEL RIO(OAB: 203799/SP)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAYRRISON ALANO GOUVEIA AIRES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3a2d322
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, REJEITO a preliminar de ilegitimidade passiva e
JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por CLAYRRISON
ALANO GOUVEIA AIRES em face de AMA SERVIÇOS LTDA e
ALPARGATAS S/A para condenar as reclamadas, a segunda de
forma subsidiária, ao pagamento de adicional de insalubridade em
grau máximo quanto ao período de 27/12/2021 a 02/06/2022, com
reflexos sobre férias, gratificações natalinas e FGTS mais 40%.
Concedo ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na petição inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3º,
do NCPC).
Honorários advocatícios pela ré, arbitrados em 10% sobre o valor
da condenação.
Honorários periciais no valor de R$ 800,00.
Custas pela empresa.
Intimem-se as partes.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000371-64.2024.5.13.0024
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS MARQUES
DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS MARQUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca dos
esclarecimentos do laudo pericial constante no ID 6c1cdd9, bem
como para apresentar, no prazo de 5 dias, razões finais e/ou
proposta de conciliação se houver. Após, com ou sem
manifestação, os autos serão conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de junho de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000371-64.2024.5.13.0024
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS MARQUES
DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1174
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca dos
esclarecimentos do laudo pericial constante no ID 6c1cdd9, bem
como para apresentar, no prazo de 5 dias, razões finais e/ou
proposta de conciliação se houver. Após, com ou sem
manifestação, os autos serão conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de junho de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000315-61.2024.5.13.0014
AUTOR FABIANO INACIO DE SOUSA
ADVOGADO RAWLLA KYCIA ANDRADE
SOUZA(OAB: 18914/PB)
ADVOGADO ALYNE PEQUENO BANDEIRA(OAB:
31402/PB)
RÉU DURAPLAST INDUSTRIA DE
INJETADOS TERMOPLASTICOS
LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
PERITO ALINE ROSEANE QUEIROZ DE
PAIVA FARIA
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANO INACIO DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento
da PERÍCIA constante do ID c8c88fb.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de junho de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000315-61.2024.5.13.0014
AUTOR FABIANO INACIO DE SOUSA
ADVOGADO RAWLLA KYCIA ANDRADE
SOUZA(OAB: 18914/PB)
ADVOGADO ALYNE PEQUENO BANDEIRA(OAB:
31402/PB)
RÉU DURAPLAST INDUSTRIA DE
INJETADOS TERMOPLASTICOS
LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
PERITO ALINE ROSEANE QUEIROZ DE
PAIVA FARIA
Intimado(s)/Citado(s):
- DURAPLAST INDUSTRIA DE INJETADOS TERMOPLASTICOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento
da PERÍCIA constante do ID c8c88fb.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de junho de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000269-72.2024.5.13.0014
AUTOR PEDRO HENRIQUE ARAUJO
LOURENCO
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
RÉU MESSIAS OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO IRENALDO AMANCIO(OAB: 5724/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MESSIAS OLIVEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0a01379
proferida nos autos.
DECISÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1175
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância, com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de junho de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000063-58.2024.5.13.0014
AUTOR GLAUBER LUANN DE BRITO
PONTES
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- GLAUBER LUANN DE BRITO PONTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7883fac
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo devolvido do TRT.
Decisão transitada em julgado em 03/06/2024.
Custas processuais recolhidas no valor de R$ 462,40 (quatrocentos
e sessenta e dois reais e quarenta centavos).
Depósito recursal vinculado aos autos (ID. 6fadd11).
Sentença modificada para "...DAR PARCIAL PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário, para excluir a condenação do pagamento do
adicional de insalubridade quanto ao agente físico ruído; limitar a
condenação da reclamada ao pagamento do adicional de
insalubridade quanto ao agente físico calor, apenas no lapso em
que o trabalhador exerceu a função de Operador de Acabamento
.(janeiro de 2019 a setembro de 2022; aplicando-se a prescrição
abarcada na primeira instância) e reduzir os honorários periciais
para o valor de R$ 1.200,00; devendo a Contadoria elaborar uma
nova planilha de cálculos nos moldes delineados.", conforme
Acórdão (ID. 85ebadb).
Intime-se o patrono do reclamante para acostar contrato de
honorários advocatícios no prazo de 02 (dois) dias.
Em seguida, considerando-se que há valores vinculados aos autos,
promovam-se as liberações do crédito do reclamante, dos
honorários sucumbenciais e periciais, observando-se dados
bancários (ID. b5410e5), mediante expedição de alvará eletrônico
de transferência.
Registrem-se os valores liberados.
Após,Intime-se ALPARGATAS S.A. para efetuar o pagamento da
condenação, no prazo de 10 dias, sob pena de constrição de bens.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de junho de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000105-80.2024.5.13.0023
AUTOR VITOR GREGORY SANTOS
MARCELINO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- VITOR GREGORY SANTOS MARCELINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6d3eaba
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a ausência do depósito referente ao INSS, às consultas
eletrônicas.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de junho de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000085-19.2024.5.13.0014
AUTOR MARIA RITA ARAUJO NASCIMENTO
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU SIRAMIS ADRIANA ESCOREL
BARROS DE OLIVEIRA 50456709487
ADVOGADO DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1176
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
RÉU VARANDINHA BAR E PETISCARIA
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SIRAMIS ADRIANA ESCOREL BARROS DE OLIVEIRA
50456709487
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 87d1b8b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Em face do Termo de Acordo entabulado entre as partes (ID
b121264), designo audiência de tentativa de conciliação por
videoconferência para o dia 10/06/2024 às 08:25, devendo as
partes comparecerem a fim de homologarem o acordo, na sala de
audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, no endereço
eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85991176896
Dê-se ciência às partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de junho de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000105-80.2024.5.13.0023
AUTOR VITOR GREGORY SANTOS
MARCELINO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6d3eaba
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a ausência do depósito referente ao INSS, às consultas
eletrônicas.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de junho de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000085-19.2024.5.13.0014
AUTOR MARIA RITA ARAUJO NASCIMENTO
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU SIRAMIS ADRIANA ESCOREL
BARROS DE OLIVEIRA 50456709487
ADVOGADO DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
RÉU VARANDINHA BAR E PETISCARIA
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA RITA ARAUJO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 87d1b8b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Em face do Termo de Acordo entabulado entre as partes (ID
b121264), designo audiência de tentativa de conciliação por
videoconferência para o dia 10/06/2024 às 08:25, devendo as
partes comparecerem a fim de homologarem o acordo, na sala de
audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, no endereço
eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85991176896
Dê-se ciência às partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de junho de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000293-37.2023.5.13.0014
AUTOR MARIA DAS DORES FELISARDO DA
SILVA
ADVOGADO MARIA EVANEIDE DE OLIVEIRA
PAZ(OAB: 15836/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1177
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
RÉU 5 ESTRELAS SPECIAL SERVICE
NORTE NORDESTE SERVICOS DE
LIMPEZA LTDA.
ADVOGADO ANGELA MARTINS DA CRUZ(OAB:
24074/GO)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DAS DORES FELISARDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7b9f96e
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte reclamada se manifestou (Id b257db7) apresentando
proposta para quitação do restante da execução em três parcelas.
Intime-se a parte contrária para se manifestar, no prazo de 2 dias,
ressaltando que o silêncio será interpretado como concordância.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de junho de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000293-37.2023.5.13.0014
AUTOR MARIA DAS DORES FELISARDO DA
SILVA
ADVOGADO MARIA EVANEIDE DE OLIVEIRA
PAZ(OAB: 15836/PB)
RÉU 5 ESTRELAS SPECIAL SERVICE
NORTE NORDESTE SERVICOS DE
LIMPEZA LTDA.
ADVOGADO ANGELA MARTINS DA CRUZ(OAB:
24074/GO)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- 5 ESTRELAS SPECIAL SERVICE NORTE NORDESTE
SERVICOS DE LIMPEZA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7b9f96e
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte reclamada se manifestou (Id b257db7) apresentando
proposta para quitação do restante da execução em três parcelas.
Intime-se a parte contrária para se manifestar, no prazo de 2 dias,
ressaltando que o silêncio será interpretado como concordância.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de junho de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000038-15.2024.5.13.0024
AUTOR WANDERSON JUNIOR LAUREANO
AMANCIO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SUPERINTENDENCIA DE SEGUROS
PRIVADOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f3a658a
proferido nos autos.
DESPACHO
Nada a deferir sobre o ofício da Bradesco Seguros S.A. (ID
75ff875), vez que o processo já se encontra julgado.
Aguarde-se o prazo de intimação da sentença.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de junho de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000038-15.2024.5.13.0024
AUTOR WANDERSON JUNIOR LAUREANO
AMANCIO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SUPERINTENDENCIA DE SEGUROS
PRIVADOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1178
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- WANDERSON JUNIOR LAUREANO AMANCIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f3a658a
proferido nos autos.
DESPACHO
Nada a deferir sobre o ofício da Bradesco Seguros S.A. (ID
75ff875), vez que o processo já se encontra julgado.
Aguarde-se o prazo de intimação da sentença.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de junho de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000563-27.2024.5.13.0014
AUTOR JOSIVANIA NASCIMENTO DOS
SANTOS
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU LUCIANO T. LACERDA LTDA
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIVANIA NASCIMENTO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eb8308a
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Trata-se de reclamação trabalhista ajuizada com indicação no
sistema PJe de pedido de tutela de urgência antecipada.
Porém, compulsando os autos não foi constatada a presença de
nenhum pedido de tutela, apenas a nomenclatura da petição inicial
indica por equívoco o referido pedido.
Dessa forma, esta decisão será proferida somente para corrigir o
fluxo do sistema PJe.
Nada mais.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de junho de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000541-66.2024.5.13.0014
AUTOR JOSE CARLOS DE ARAUJO SOUTO
ADVOGADO JOAO CARLOS PEREIRA
SANTOS(OAB: 16790/PB)
RÉU FORCA ALERTA SEGURANCA E
VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS DE ARAUJO SOUTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 26b729d
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a manifestação da ré (ID d823692), defiro o pedido de
adiamento da audiência pelos motivos expostos.
Remarco a audiência do tipo UNA, por videoconferência, para o dia
17/06/2024 às 10:30, mantidas as mesmas cominações.
Sugiro o acesso das partes à sala de audiência virtual do aplicativo
ZOOM, com alguns minutos de antecedência, por meio do link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82708896349
A parte autora deverá comparecer sob pena de arquivamento.
A parte ré deverá comparecer e apresentar defesa, sob pena de
revelia.
As partes deverão apresentar suas testemunhas sob pena de
preclusão, e AS TESTEMUNHAS DEVEM LOGAR NO MESMO
LINK MESMO QUE ESTEJAM NO ESCRITÓRIO DO ADVOGADO.
Intimem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de junho de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001407-11.2023.5.13.0014
AUTOR WANDERSON DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1179
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- WANDERSON DE OLIVEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5f19934
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância, com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de junho de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000845-02.2023.5.13.0014
AUTOR MARIA CELIA BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO EULER FABRICIO ALVES CRUZ
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA CELIA BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a9131b0
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte reclamada acosta depósito judicial para quitação da
condenação (ID. 8930176).
Ante o exposto, promovam-se as liberações do crédito da parte
reclamante, bem como dos honorários sucumbenciais, ficando os
beneficiários notificados para que apresentem dados bancários
objetivando a expedição de alvarás eletrônicos de transferência.
Nesse contexto, saliento que os honorários contratuais serão
liberados, tão somente, mediante apresentação do contrato de
prestação de serviços advocatícios.
Por fim, em observância à Recomendação TRT13 SCR nº
004/2019, inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis,
vinculadas ao presente processo, e nada mais a providenciar,
arquivem-se os autos com os registros devidos.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de junho de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000919-90.2022.5.13.0014
AUTOR FELIPE BRUNO SOUTO DA SILVA
ADVOGADO FERNANDA TORRES
CAVALCANTE(OAB: 20931/PB)
RÉU AGENCIA CATRACA PUBLICIDADE E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO NORTHON GUIMARAES
GUERRA(OAB: 18707/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE CAVALCANTI
ANDRADE DE ARAUJO(OAB:
11969/PB)
ADVOGADO MARCIO ROBERTO MONTENEGRO
BATISTA JUNIOR(OAB: 14765/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
Diogo Souto Nogueira
Intimado(s)/Citado(s):
- AGENCIA CATRACA PUBLICIDADE E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1c22b4d
proferido nos autos.
DESPACHO
Cientifique-se o executado de que os depósitos deverão ser feitos
na conta bancária apresentada pelo autor (titularidade de sua
patrona) na manifestação id. d9e58f3.
Fica a patrona do reclamante intimada para apresentar os
comprovantes de repasse dos valores recebidos ao autor.
Aguarde-se o cumprimento integral do acordo.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de junho de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000919-90.2022.5.13.0014
AUTOR FELIPE BRUNO SOUTO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1180
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
ADVOGADO FERNANDA TORRES
CAVALCANTE(OAB: 20931/PB)
RÉU AGENCIA CATRACA PUBLICIDADE E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO NORTHON GUIMARAES
GUERRA(OAB: 18707/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE CAVALCANTI
ANDRADE DE ARAUJO(OAB:
11969/PB)
ADVOGADO MARCIO ROBERTO MONTENEGRO
BATISTA JUNIOR(OAB: 14765/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
Diogo Souto Nogueira
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE BRUNO SOUTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1c22b4d
proferido nos autos.
DESPACHO
Cientifique-se o executado de que os depósitos deverão ser feitos
na conta bancária apresentada pelo autor (titularidade de sua
patrona) na manifestação id. d9e58f3.
Fica a patrona do reclamante intimada para apresentar os
comprovantes de repasse dos valores recebidos ao autor.
Aguarde-se o cumprimento integral do acordo.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de junho de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000025-46.2024.5.13.0014
AUTOR ISRAEL FAGNER SANTIAGO
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU NOVO ATACADO COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO EDUARDO DOS SANTOS RAMOS
NETO(OAB: 17215/PE)
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 156a950
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância, com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de junho de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000025-46.2024.5.13.0014
AUTOR ISRAEL FAGNER SANTIAGO
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU NOVO ATACADO COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO EDUARDO DOS SANTOS RAMOS
NETO(OAB: 17215/PE)
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- ISRAEL FAGNER SANTIAGO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 156a950
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância, com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de junho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1181
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000151-96.2024.5.13.0014
AUTOR JOSE WELLINGTON DO O SILVA
JUNIOR
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE WELLINGTON DO O SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6159b76
proferido nos autos.
DESPACHO
Decisão transitada em julgado.
Sentença mantida em seus termos.
Por ora, notifique-se a parte autora para, caso queira, promover a
execução por manifestação nos autos, conforme o art. 878 da CLT.
Em caso de inércia e, em observância à Recomendação TRT13
SCR Nº 007/2022, remeta-se o processo à fase de execução,
mantendo-se o feito suspenso/sobrestado pelo prazo de 2 (dois)
anos, para aguardar a iniciativa da parte autora, advertindo-se
quanto ao que dispõe o art. 11-A da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de junho de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000256-73.2024.5.13.0014
AUTOR ELIZABETE PEREIRA SANTOS
ADVOGADO YASMIN HANNA GOMES DA
SILVA(OAB: 28627/PB)
ADVOGADO CAIO ARAUJO BARBOSA(OAB:
30014/PB)
RÉU AGENCIA MUNICIPAL DE
DESENVOLVIMENTO-AMDE S/A
ADVOGADO BRUCE SNIDER CICERO
MONTENEGRO CORDEIRO(OAB:
22280/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZABETE PEREIRA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fb739c3
proferido nos autos.
DESPACHO
Decisão transitada em julgado.
Por ora, notifique-se a parte autora para, caso queira, promover a
execução por manifestação nos autos, conforme o art. 878 da CLT.
Em caso de inércia e, em observância à Recomendação TRT13
SCR Nº 007/2022, remeta-se o processo à fase de execução,
mantendo-se o feito suspenso/sobrestado pelo prazo de 2 (dois)
anos, para aguardar a iniciativa da parte autora, advertindo-se
quanto ao que dispõe o art. 11-A da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de junho de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001229-62.2023.5.13.0014
AUTOR ALINE QUEIROZ DO NASCIMENTO
SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU SILVIO CESAR NASCIMENTO
06546398419
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
ADVOGADO RUSLAN ALVES DE ALENCAR(OAB:
24172/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVIO CESAR NASCIMENTO 06546398419
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a55ec15
proferida nos autos.
DECISÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1182
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
I - Recebo o(s) recurso(s) adesivo(s) interposto(s), pois preenchidos
os pressupostos legais de admissibilidade;
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância, com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de junho de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000284-62.2024.5.13.0007
AUTOR JOSE ADAILTON DO NASCIMENTO
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ADAILTON DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 24fcf1c
proferido nos autos.
DESPACHO
Decisão transitada em julgado.
Por ora, notifique-se a parte autora para, caso queira, promover a
execução por manifestação nos autos, conforme o art. 878 da CLT.
Em caso de inércia e, em observância à Recomendação TRT13
SCR Nº 007/2022, remeta-se o processo à fase de execução,
mantendo-se o feito suspenso/sobrestado pelo prazo de 2 (dois)
anos, para aguardar a iniciativa da parte autora, advertindo-se
quanto ao que dispõe o art. 11-A da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de junho de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000042-22.2024.5.13.0034
AUTOR MARIA DO SOCORRO RAMOS
SALUSTIANO
ADVOGADO FRANCISCO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 7547/PB)
ADVOGADO GEOVANI SANTOS DA SILVA(OAB:
26502/PB)
AUTOR OSMAR CLEODON SALUSTIANO
ADVOGADO FRANCISCO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 7547/PB)
ADVOGADO GEOVANI SANTOS DA SILVA(OAB:
26502/PB)
AUTOR SAMARA DE SOUZA MELO
ADVOGADO FRANCISCO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 7547/PB)
ADVOGADO GEOVANI SANTOS DA SILVA(OAB:
26502/PB)
RÉU KAIROS SEGURANCA LTDA
ADVOGADO BRUNO BARSI DE SOUZA
LEMOS(OAB: 11974/PB)
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- KAIROS SEGURANCA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ce5737a
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância, com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de junho de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000133-45.2024.5.13.0024
AUTOR JOSE JOSINALDO MARINHO
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1183
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ad96cf6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que move JOSE JOSINALDO MARINHO, em
face de ALPARGATAS S.A., extingo com resolução do mérito as
pretensões condenatórias anteriores a 16/02/2019 porque prescritas
e julgo os demais pedidos parcialmente procedentes, para
condenar a ré a pagar indenizações por danos materiais e morais,
bem como honorários advocatícios, tudo de acordo com o que foi
estabelecido na fundamentação supra que a este dispositivo se
integra para todos os fins.
Honorários periciais pela ré, sucumbente no objeto da perícia,
arbitrados no valor de R$1.500,00.
Liquidação por cálculos, conforme demonstrativo em anexo, que
passa a integrar a presente sentença para todos os fins.
Para quantificação deste julgado deve ser levado em consideração
o seguinte: a atualização dos cálculos conforme fundamentação; a
incidência de juros de mora, desde o ajuizamento, sobre o capital já
atualizado monetariamente, na forma do art. 39, §1, da Lei n.
8.177/1991 e do art. 883 da CLT; os recolhimentos previdenciários
deverão ocorrer de acordo com o entendimento sedimentado na
Súmula 368 do TST; a retenção do imposto de renda no momento
em que os valores estiverem disponíveis para o trabalhador, a cargo
da fonte pagadora, nos termos do art. 28 da Lei n. 10.833/2003 e do
art. 46 da Lei n. 8.541/1992; as parcelas indenizatórias (por
exemplo aviso prévio, férias + 1/3, FGTS, multas e indenizações por
danos morais e materiais), inclusive os juros de mora, estão
excluídas da incidência das contribuições previdenciárias e do
imposto de renda. Nos termos do art. 832, §3º, da Consolidação das
Leis do Trabalho, são consideradas indenizatórias as seguintes
verbas: aviso-prévio, férias +1/3 proporcionais, FGTS com sua
multa de 40%, além das multas dos arts. 467 e 477 da CLT, as
demais são consideradas de natureza salarial, para efeitos fiscais e
previdenciários.
Caso o valor total das parcelas que integram o salário de
contribuição não atinja o montante descrito na portaria 582/2013 no
Ministério da Fazenda, fica dispensada a ciência ao INSS da
presente decisão.
Custas pela ré no valor de R$80,90, calculadas sobre o valor da
condenação de R$4.044,78.
Intimem-se as partes.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000133-45.2024.5.13.0024
AUTOR JOSE JOSINALDO MARINHO
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE JOSINALDO MARINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ad96cf6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que move JOSE JOSINALDO MARINHO, em
face de ALPARGATAS S.A., extingo com resolução do mérito as
pretensões condenatórias anteriores a 16/02/2019 porque prescritas
e julgo os demais pedidos parcialmente procedentes, para
condenar a ré a pagar indenizações por danos materiais e morais,
bem como honorários advocatícios, tudo de acordo com o que foi
estabelecido na fundamentação supra que a este dispositivo se
integra para todos os fins.
Honorários periciais pela ré, sucumbente no objeto da perícia,
arbitrados no valor de R$1.500,00.
Liquidação por cálculos, conforme demonstrativo em anexo, que
passa a integrar a presente sentença para todos os fins.
Para quantificação deste julgado deve ser levado em consideração
o seguinte: a atualização dos cálculos conforme fundamentação; a
incidência de juros de mora, desde o ajuizamento, sobre o capital já
atualizado monetariamente, na forma do art. 39, §1, da Lei n.
8.177/1991 e do art. 883 da CLT; os recolhimentos previdenciários
deverão ocorrer de acordo com o entendimento sedimentado na
Súmula 368 do TST; a retenção do imposto de renda no momento
em que os valores estiverem disponíveis para o trabalhador, a cargo
da fonte pagadora, nos termos do art. 28 da Lei n. 10.833/2003 e do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1184
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
art. 46 da Lei n. 8.541/1992; as parcelas indenizatórias (por
exemplo aviso prévio, férias + 1/3, FGTS, multas e indenizações por
danos morais e materiais), inclusive os juros de mora, estão
excluídas da incidência das contribuições previdenciárias e do
imposto de renda. Nos termos do art. 832, §3º, da Consolidação das
Leis do Trabalho, são consideradas indenizatórias as seguintes
verbas: aviso-prévio, férias +1/3 proporcionais, FGTS com sua
multa de 40%, além das multas dos arts. 467 e 477 da CLT, as
demais são consideradas de natureza salarial, para efeitos fiscais e
previdenciários.
Caso o valor total das parcelas que integram o salário de
contribuição não atinja o montante descrito na portaria 582/2013 no
Ministério da Fazenda, fica dispensada a ciência ao INSS da
presente decisão.
Custas pela ré no valor de R$80,90, calculadas sobre o valor da
condenação de R$4.044,78.
Intimem-se as partes.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000445-21.2024.5.13.0024
AUTOR ADRIANO ALVES DE SOUZA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f505c7e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que move ADRIANO ALVES DE SOUZA, em
face ATACADAO S.A., BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA e WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL
LTDA, REJEITO as preliminares de impugnação ao valor da causa
e limitação de eventual condenação, extingo com resolução do
mérito os créditos anteriores a 02/05/2019 porque prescritos e julgo
os demais pedidos parcialmente procedentes para condenar as
rés, solidariamente, no pagamento de diferenças salariais e
reflexos, bem como honorários advocatícios, tudo de acordo com o
que foi estabelecido na fundamentação supra que a este dispositivo
se integra para todos os fins.
Liquidação por cálculos, conforme demonstrativo em anexo, que
passa a integrar a presente sentença para todos os fins.
Para quantificação deste julgado deve ser levado em consideração
o seguinte: a utilização da TR conforme fundamentação; a
incidência de juros de mora, desde o ajuizamento, sobre o capital já
atualizado monetariamente, na forma do art. 39, §1, da Lei n.
8.177/1991 e do art. 883 da CLT; os recolhimentos previdenciários
deverão ocorrer de acordo com o entendimento sedimentado na
Súmula 368 do TST; a retenção do imposto de renda no momento
em que os valores estiverem disponíveis para o trabalhador, a cargo
da fonte pagadora, nos termos do art. 28 da Lei n. 10.833/2003 e do
art. 46 da Lei n. 8.541/1992; as parcelas indenizatórias (por
exemplo aviso prévio, férias + 1/3, FGTS, multas e indenizações por
danos morais e materiais), inclusive os juros de mora, estão
excluídas da incidência das contribuições previdenciárias e do
imposto de renda.
Caso o valor total das parcelas que integram o salário de
contribuição não atinja o montante descrito na portaria 582/2013 no
Ministério da Fazenda, fica dispensada a ciência ao INSS da
presente decisão.
Custas pela ré no valor de R$3.348,49, calculadas sobre o valor da
condenação de R$167.424,67.
Intimem-se as partes.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000445-21.2024.5.13.0024
AUTOR ADRIANO ALVES DE SOUZA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1185
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO ALVES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f505c7e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que move ADRIANO ALVES DE SOUZA, em
face ATACADAO S.A., BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA e WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL
LTDA, REJEITO as preliminares de impugnação ao valor da causa
e limitação de eventual condenação, extingo com resolução do
mérito os créditos anteriores a 02/05/2019 porque prescritos e julgo
os demais pedidos parcialmente procedentes para condenar as
rés, solidariamente, no pagamento de diferenças salariais e
reflexos, bem como honorários advocatícios, tudo de acordo com o
que foi estabelecido na fundamentação supra que a este dispositivo
se integra para todos os fins.
Liquidação por cálculos, conforme demonstrativo em anexo, que
passa a integrar a presente sentença para todos os fins.
Para quantificação deste julgado deve ser levado em consideração
o seguinte: a utilização da TR conforme fundamentação; a
incidência de juros de mora, desde o ajuizamento, sobre o capital já
atualizado monetariamente, na forma do art. 39, §1, da Lei n.
8.177/1991 e do art. 883 da CLT; os recolhimentos previdenciários
deverão ocorrer de acordo com o entendimento sedimentado na
Súmula 368 do TST; a retenção do imposto de renda no momento
em que os valores estiverem disponíveis para o trabalhador, a cargo
da fonte pagadora, nos termos do art. 28 da Lei n. 10.833/2003 e do
art. 46 da Lei n. 8.541/1992; as parcelas indenizatórias (por
exemplo aviso prévio, férias + 1/3, FGTS, multas e indenizações por
danos morais e materiais), inclusive os juros de mora, estão
excluídas da incidência das contribuições previdenciárias e do
imposto de renda.
Caso o valor total das parcelas que integram o salário de
contribuição não atinja o montante descrito na portaria 582/2013 no
Ministério da Fazenda, fica dispensada a ciência ao INSS da
presente decisão.
Custas pela ré no valor de R$3.348,49, calculadas sobre o valor da
condenação de R$167.424,67.
Intimem-se as partes.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000347-06.2024.5.13.0034
AUTOR JONNATHA ARAUJO DO ORIENTE
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JONNATHA ARAUJO DO ORIENTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7090f59
proferido nos autos.
DESPACHO
Decisão transitada em julgado.
Sentença mantida em seus termos.
Por ora, notifique-se a parte autora para, caso queira, promover a
execução por manifestação nos autos, conforme o art. 878 da CLT.
Em caso de inércia e, em observância à Recomendação TRT13
SCR Nº 007/2022, remeta-se o processo à fase de execução,
mantendo-se o feito suspenso/sobrestado pelo prazo de 2 (dois)
anos, para aguardar a iniciativa da parte autora, advertindo-se
quanto ao que dispõe o art. 11-A da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de junho de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000441-35.2024.5.13.0007
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS FAUSTINO
DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1186
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS FAUSTINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 28268c0
proferido nos autos.
DESPACHO
Decisão transitada em julgado.
Sentença mantida em seus termos.
Por ora, notifique-se a parte autora para, caso queira, promover a
execução por manifestação nos autos, conforme o art. 878 da CLT.
Em caso de inércia e, em observância à Recomendação TRT13
SCR Nº 007/2022, remeta-se o processo à fase de execução,
mantendo-se o feito suspenso/sobrestado pelo prazo de 2 (dois)
anos, para aguardar a iniciativa da parte autora, advertindo-se
quanto ao que dispõe o art. 11-A da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de junho de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000391-58.2024.5.13.0023
AUTOR GABRIEL PEREIRA DINIZ NOBREGA
ADVOGADO CAIO MARQUES BEZERRA(OAB:
29625/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a5b328c
proferido nos autos.
DESPACHO
Por ora, intime-se a reclamada para acostar a procuração
mencionada na solicitação de habilitação de ID. 26c58c9, no prazo
de 02 (dois) dias.
Após, v. conclusos.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de junho de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000333-52.2024.5.13.0024
AUTOR EUDES PEREIRA DE ARAUJO NETO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EUDES PEREIRA DE ARAUJO NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID df10c70
proferido nos autos.
DESPACHO
Decisão transitada em julgado.
Sentença mantida em seus termos.
Por ora, notifique-se a parte autora para, caso queira, promover a
execução por manifestação nos autos, conforme o art. 878 da CLT.
Em caso de inércia e, em observância à Recomendação TRT13
SCR Nº 007/2022, remeta-se o processo à fase de execução,
mantendo-se o feito suspenso/sobrestado pelo prazo de 2 (dois)
anos, para aguardar a iniciativa da parte autora, advertindo-se
quanto ao que dispõe o art. 11-A da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de junho de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1187
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
Processo Nº ATOrd-0001263-37.2023.5.13.0014
AUTOR FABIANA RODRIGUES SOARES
FERREIRA
ADVOGADO LUANDERSON WALLYSON SILVA
ARAUJO(OAB: 28419/PB)
RÉU BRITO, RODRIGUES E TELLES LTDA
ADVOGADO DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
RÉU HIPERSANGUE LABORATORIO DE
ANALISES CLINICAS LTDA
ADVOGADO DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
TESTEMUNHA ESTEFANY ELIZA LACERDA MELO
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- BRITO, RODRIGUES E TELLES LTDA
- HIPERSANGUE LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d9c136f
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Recebo o(s) recurso(s) adesivo(s) interposto(s), pois preenchidos
os pressupostos legais de admissibilidade;
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância, com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de junho de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000383-11.2024.5.13.0014
AUTOR FABIO DE LIMA SILVA
ADVOGADO CARLA RAPHAELA ARAUJO
FEITOZA SOUZA(OAB: 32175/PB)
RÉU JOSE A CAVALCANTI
ADVOGADO GABRIEL TABOSA DA SILVA(OAB:
32239/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE A CAVALCANTI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 14e6c53
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifico que a parte ré juntou documentos com a manifestação de
ID 9636d66.
Assim, em atenção à ampla defesa e ao contraditório, concedo
prazo de 5 (cinco) dias para a parte autora manifestar-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de junho de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000383-11.2024.5.13.0014
AUTOR FABIO DE LIMA SILVA
ADVOGADO CARLA RAPHAELA ARAUJO
FEITOZA SOUZA(OAB: 32175/PB)
RÉU JOSE A CAVALCANTI
ADVOGADO GABRIEL TABOSA DA SILVA(OAB:
32239/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO DE LIMA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 14e6c53
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifico que a parte ré juntou documentos com a manifestação de
ID 9636d66.
Assim, em atenção à ampla defesa e ao contraditório, concedo
prazo de 5 (cinco) dias para a parte autora manifestar-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de junho de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000406-88.2023.5.13.0014
AUTOR MARIA DO SOCORRO LUCINDO
ADVOGADO JACIARA DE SOUZA
MENDONCA(OAB: 23533/PB)
RÉU JOSE TADEU DE ALMEIDA PEREIRA
ADVOGADO JOSE ARTHUR ARAUJO DE
QUEIROZ(OAB: 31399/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO LUCINDO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1188
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada acerca do alvará expedido sob ID. 51f93cb.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de junho de 2024.
KARLA PATRICIA AZEVEDO DE ARAUJO
Secretário de Audiência
Processo Nº HTE-0000560-72.2024.5.13.0014
REQUERENTES SUNARA DUARTE SOUZA
ADVOGADO LUCAS MELO DE SIQUEIRA(OAB:
33567/PE)
REQUERENTES BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALAN DE OLIVEIRA SILVA
SHILINKERT(OAB: 208322/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUNARA DUARTE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 33ed759
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se a audiência designada para 06/06/2024, às 08:20h.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de junho de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000794-88.2023.5.13.0014
AUTOR IGOR SANTOS GUIMARAES
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
RÉU FABPRO SERVICOS
EMPRESARIAIS, LIMPEZA E
CONSERVACAO EIRELI
ADVOGADO TAMIRES FREITAS DA SILVA(OAB:
32551/PE)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
TERCEIRO
INTERESSADO
TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA 13 REGIAO
Intimado(s)/Citado(s):
- FABPRO SERVICOS EMPRESARIAIS, LIMPEZA E
CONSERVACAO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5e109e1
proferido nos autos.
DESPACHO
Quitada a condenação.
Considerando-se que há valor sobejante vinculado aos autos,
promova-se a liberação do saldo à parte reclamada (desde já,
cientificada de que deverá apresentar os dados bancários).
Por fim, em observância à Recomendação TRT SCR nº 004/2019,
inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis, vinculadas ao
presente processo, e nada mais a providenciar, arquivem-se os
autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de junho de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000373-35.2022.5.13.0014
AUTOR HUGO BEZERRA SPINELLI
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU RPS - PRESTACAO DE SERVICOS
DE INFORMATICA LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RÉU INTERSERVICE - SERVICOS DE
ELABORACAO DE DADOS LTDA -
ME
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.
- INTERSERVICE - SERVICOS DE ELABORACAO DE DADOS
LTDA - ME
- RPS - PRESTACAO DE SERVICOS DE INFORMATICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9518975
proferida nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1189
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
DESPACHO
Em manifestação de Id 5d7b943, o exequente informa que não
concorda com o parcelamento requerido pela executada.
Considerando a não concordância do exequente com o
parcelamento, resolve este Juízo o que segue:
I – Indefiro o pedido de parcelamento;
II – Atualize-se o débito remanescente;
III – Em seguida, intime-se a executada para que, no prazo de 5
dias, proceda ao depósito judicial do restante da condenação, sob
pena do prosseguimento da execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de junho de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000373-35.2022.5.13.0014
AUTOR HUGO BEZERRA SPINELLI
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU RPS - PRESTACAO DE SERVICOS
DE INFORMATICA LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RÉU INTERSERVICE - SERVICOS DE
ELABORACAO DE DADOS LTDA -
ME
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- HUGO BEZERRA SPINELLI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9518975
proferida nos autos.
DESPACHO
Em manifestação de Id 5d7b943, o exequente informa que não
concorda com o parcelamento requerido pela executada.
Considerando a não concordância do exequente com o
parcelamento, resolve este Juízo o que segue:
I – Indefiro o pedido de parcelamento;
II – Atualize-se o débito remanescente;
III – Em seguida, intime-se a executada para que, no prazo de 5
dias, proceda ao depósito judicial do restante da condenação, sob
pena do prosseguimento da execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de junho de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000373-35.2022.5.13.0014
AUTOR HUGO BEZERRA SPINELLI
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU RPS - PRESTACAO DE SERVICOS
DE INFORMATICA LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RÉU INTERSERVICE - SERVICOS DE
ELABORACAO DE DADOS LTDA -
ME
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INTERSERVICE - SERVICOS DE ELABORACAO DE DADOS
LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada para efetuar o pagamento do restante da
condenação (Planilha de Atualização dos Cálculos de Id 7e2e393),
no prazo de 5 dias, sob pena de continuidade dos atos executórios.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de junho de 2024.
GIVANILSON ALVES DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000373-35.2022.5.13.0014
AUTOR HUGO BEZERRA SPINELLI
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU RPS - PRESTACAO DE SERVICOS
DE INFORMATICA LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RÉU INTERSERVICE - SERVICOS DE
ELABORACAO DE DADOS LTDA -
ME
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1190
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada para efetuar o pagamento do restante da
condenação (Planilha de Atualização dos Cálculos de Id 7e2e393),
no prazo de 5 dias, sob pena de continuidade dos atos executórios.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de junho de 2024.
GIVANILSON ALVES DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000373-35.2022.5.13.0014
AUTOR HUGO BEZERRA SPINELLI
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU RPS - PRESTACAO DE SERVICOS
DE INFORMATICA LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RÉU INTERSERVICE - SERVICOS DE
ELABORACAO DE DADOS LTDA -
ME
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RPS - PRESTACAO DE SERVICOS DE INFORMATICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada para efetuar o pagamento do restante da
condenação (Planilha de Atualização dos Cálculos de Id 7e2e393),
no prazo de 5 dias, sob pena de continuidade dos atos executórios.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de junho de 2024.
GIVANILSON ALVES DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000563-27.2024.5.13.0014
AUTOR JOSIVANIA NASCIMENTO DOS
SANTOS
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU LUCIANO T. LACERDA LTDA
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIVANIA NASCIMENTO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência designada para o dia 26/06/2024
09:10 na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária,
no endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/81387158183. O não comparecimento do reclamante
implicará em arquivamento do processo conforme penalidades
previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de junho de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000245-44.2024.5.13.0014
AUTOR ALISSON RODRIGUES FARIAS
COSTA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU KLEBER DA SILVA FERREIRA
ADVOGADO ANDRE OLIVEIRA ABRANTES(OAB:
29548/PB)
ADVOGADO EDSON DANIEL RAMOS(OAB:
21514/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALISSON RODRIGUES FARIAS COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes notificadas para apresentarem, no
prazo de 5 dias, razões finais e/ou proposta de conciliação, se
houver. Após, com ou sem manifestação, os autos serão conclusos
para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de junho de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1191
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000245-44.2024.5.13.0014
AUTOR ALISSON RODRIGUES FARIAS
COSTA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU KLEBER DA SILVA FERREIRA
ADVOGADO ANDRE OLIVEIRA ABRANTES(OAB:
29548/PB)
ADVOGADO EDSON DANIEL RAMOS(OAB:
21514/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- KLEBER DA SILVA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes notificadas para apresentarem, no
prazo de 5 dias, razões finais e/ou proposta de conciliação, se
houver. Após, com ou sem manifestação, os autos serão conclusos
para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de junho de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001467-81.2023.5.13.0014
AUTOR MARIA CRISTIANE LIMA DONATO
ADVOGADO GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 22702/PB)
AUTOR JOSE JANAILTON LIMA DONATO
ADVOGADO GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 22702/PB)
AUTOR ANTONIO PEREIRA DONATO
ADVOGADO GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 22702/PB)
AUTOR JONAS LIMA DONATO
ADVOGADO GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 22702/PB)
AUTOR MARIA KATIELE LIMA DONATO
ADVOGADO GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 22702/PB)
RÉU AVICOLA TRIUNFO LTDA
ADVOGADO JOSE LUCAS DA SILVA
MARTINS(OAB: 24646/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO PEREIRA DONATO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Considerando a possibilidade de efeito modificativo dos embargos
interpostos pela reclamada(ID. 7a7b324), fica intimada a parte
contrária para que apresente suas contrarrazões aos declaratórios
no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, façam os autos conclusos para
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de junho de 2024.
MARCO LUIS BRITO MIONI
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001467-81.2023.5.13.0014
AUTOR MARIA CRISTIANE LIMA DONATO
ADVOGADO GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 22702/PB)
AUTOR JOSE JANAILTON LIMA DONATO
ADVOGADO GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 22702/PB)
AUTOR ANTONIO PEREIRA DONATO
ADVOGADO GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 22702/PB)
AUTOR JONAS LIMA DONATO
ADVOGADO GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 22702/PB)
AUTOR MARIA KATIELE LIMA DONATO
ADVOGADO GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 22702/PB)
RÉU AVICOLA TRIUNFO LTDA
ADVOGADO JOSE LUCAS DA SILVA
MARTINS(OAB: 24646/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JONAS LIMA DONATO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Considerando a possibilidade de efeito modificativo dos embargos
interpostos pela reclamada(ID. 7a7b324), fica intimada a parte
contrária para que apresente suas contrarrazões aos declaratórios
no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, façam os autos conclusos para
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de junho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1192
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
MARCO LUIS BRITO MIONI
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001467-81.2023.5.13.0014
AUTOR MARIA CRISTIANE LIMA DONATO
ADVOGADO GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 22702/PB)
AUTOR JOSE JANAILTON LIMA DONATO
ADVOGADO GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 22702/PB)
AUTOR ANTONIO PEREIRA DONATO
ADVOGADO GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 22702/PB)
AUTOR JONAS LIMA DONATO
ADVOGADO GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 22702/PB)
AUTOR MARIA KATIELE LIMA DONATO
ADVOGADO GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 22702/PB)
RÉU AVICOLA TRIUNFO LTDA
ADVOGADO JOSE LUCAS DA SILVA
MARTINS(OAB: 24646/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE JANAILTON LIMA DONATO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Considerando a possibilidade de efeito modificativo dos embargos
interpostos pela reclamada(ID. 7a7b324), fica intimada a parte
contrária para que apresente suas contrarrazões aos declaratórios
no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, façam os autos conclusos para
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de junho de 2024.
MARCO LUIS BRITO MIONI
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001467-81.2023.5.13.0014
AUTOR MARIA CRISTIANE LIMA DONATO
ADVOGADO GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 22702/PB)
AUTOR JOSE JANAILTON LIMA DONATO
ADVOGADO GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 22702/PB)
AUTOR ANTONIO PEREIRA DONATO
ADVOGADO GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 22702/PB)
AUTOR JONAS LIMA DONATO
ADVOGADO GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 22702/PB)
AUTOR MARIA KATIELE LIMA DONATO
ADVOGADO GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 22702/PB)
RÉU AVICOLA TRIUNFO LTDA
ADVOGADO JOSE LUCAS DA SILVA
MARTINS(OAB: 24646/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA CRISTIANE LIMA DONATO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Considerando a possibilidade de efeito modificativo dos embargos
interpostos pela reclamada(ID. 7a7b324), fica intimada a parte
contrária para que apresente suas contrarrazões aos declaratórios
no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, façam os autos conclusos para
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de junho de 2024.
MARCO LUIS BRITO MIONI
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001467-81.2023.5.13.0014
AUTOR MARIA CRISTIANE LIMA DONATO
ADVOGADO GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 22702/PB)
AUTOR JOSE JANAILTON LIMA DONATO
ADVOGADO GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 22702/PB)
AUTOR ANTONIO PEREIRA DONATO
ADVOGADO GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 22702/PB)
AUTOR JONAS LIMA DONATO
ADVOGADO GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 22702/PB)
AUTOR MARIA KATIELE LIMA DONATO
ADVOGADO GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 22702/PB)
RÉU AVICOLA TRIUNFO LTDA
ADVOGADO JOSE LUCAS DA SILVA
MARTINS(OAB: 24646/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA KATIELE LIMA DONATO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1193
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
Considerando a possibilidade de efeito modificativo dos embargos
interpostos pela reclamada(ID. 7a7b324), fica intimada a parte
contrária para que apresente suas contrarrazões aos declaratórios
no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, façam os autos conclusos para
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de junho de 2024.
MARCO LUIS BRITO MIONI
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000349-36.2024.5.13.0014
AUTOR JOSE ADRIANO SANTOS SILVA
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
RÉU SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
ADVOGADO MARCELO SENA SANTOS(OAB:
30007/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ADRIANO SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Considerando a possibilidade de efeito modificativo dos embargos
interpostos pela reclamada(ID. 9b6e7b7), fica intimada a parte
contrária para que apresente suas contrarrazões aos declaratórios
no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, façam os autos conclusos para
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de junho de 2024.
MARCO LUIS BRITO MIONI
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000284-12.2022.5.13.0014
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR RANGEL BORGES DA SILVA
ADVOGADO JULIANA DO O TEJO E
TORRES(OAB: 15203/PB)
RÉU NORDFARMA FARMACIAS LTDA
ADVOGADO JOSE LACERDA CAVALCANTE
NETO(OAB: 18702/PB)
TESTEMUNHA LINDEMBERGUE SILVA MACIEL
TESTEMUNHA ANDRE LUIZ DE ARAÚJO SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- RANGEL BORGES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca da manifestação do
reclamado no id. c65ce2b.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de junho de 2024.
NAPOLEAO RAMOS DE BRITO SEGUNDO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000320-20.2023.5.13.0014
AUTOR JOSE TEOTONIO SOARES
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE TEOTONIO SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. intimada para apresentar os dados bancários, bem
como eventual contrato de honorários advocatícios, a fim de
possibilitar o pagamento a quem de direito.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de junho de 2024.
TALITA SIMOES LEAO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000561-57.2024.5.13.0014
AUTOR MATHEUS RICARDO CAMPOS
LIMEIRA
ADVOGADO GLAUCIANNE BARBOSA
AGUIAR(OAB: 26322/CE)
RÉU PEDRO HENRIQUE SILVA DE
SOUSA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS RICARDO CAMPOS LIMEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1194
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência (rito sumaríssimo) designada
para o dia 19/06/2024 08:50 na sala de audiência telepresencial
desta Unidade Judiciária, no endereço eletrônico: https://trt13-jus
-br.zoom.us/j/85331656663. O não comparecimento do reclamante
implicará em arquivamento do processo conforme penalidades
previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de junho de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000565-94.2024.5.13.0014
AUTOR ALEX FERREIRA LIMA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX FERREIRA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência (rito sumaríssimo) designada
para o dia 19/06/2024 09:30 na sala de audiência telepresencial
desta Unidade Judiciária, no endereço eletrônico: https://trt13-jus
-br.zoom.us/j/86157504819. O não comparecimento do reclamante
implicará em arquivamento do processo conforme penalidades
previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de junho de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000561-57.2024.5.13.0014
AUTOR MATHEUS RICARDO CAMPOS
LIMEIRA
ADVOGADO GLAUCIANNE BARBOSA
AGUIAR(OAB: 26322/CE)
RÉU PEDRO HENRIQUE SILVA DE
SOUSA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS RICARDO CAMPOS LIMEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte MATHEUS RICARDO CAMPOS LIMEIRA intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 19/06/2024 08:50 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 19/06/2024 08:50
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85331656663
ID da Reunião: 85331656663
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de junho de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000565-94.2024.5.13.0014
AUTOR ALEX FERREIRA LIMA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX FERREIRA LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1195
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ALEX FERREIRA LIMA intimada de que a audiência do
tipo "Audiência de una por videoconferência (rito sumaríssimo)"
designada para 19/06/2024 09:30 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 19/06/2024 09:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86157504819
ID da Reunião: 86157504819
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de junho de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000567-64.2024.5.13.0014
AUTOR LUCIENE GAMBARRA DA SILVA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ACESSO RH GESTAO DE
RECURSOS HUMANOS LTDA - ME
RÉU ATACADAO S.A.
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIENE GAMBARRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte LUCIENE GAMBARRA DA SILVA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 19/06/2024 10:10 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 19/06/2024 10:10
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82777103083
ID da Reunião: 82777103083
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de junho de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000567-64.2024.5.13.0014
AUTOR LUCIENE GAMBARRA DA SILVA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ACESSO RH GESTAO DE
RECURSOS HUMANOS LTDA - ME
RÉU ATACADAO S.A.
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIENE GAMBARRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência (rito sumaríssimo) designada
para o dia 19/06/2024 10:10 na sala de audiência telepresencial
desta Unidade Judiciária, no endereço eletrônico: https://trt13-jus
-br.zoom.us/j/82777103083. O não comparecimento do reclamante
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1196
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
implicará em arquivamento do processo conforme penalidades
previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de junho de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000569-04.2024.5.13.0024
AUTOR MARCIA ELIZABETH FARIAS DE
ARAUJO CABRAL
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIA ELIZABETH FARIAS DE ARAUJO CABRAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência (rito sumaríssimo) designada
para o dia 19/06/2024 09:50 na sala de audiência telepresencial
desta Unidade Judiciária, no endereço eletrônico: https://trt13-jus
-br.zoom.us/j/89120785934. O não comparecimento do reclamante
implicará em arquivamento do processo conforme penalidades
previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de junho de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000573-71.2024.5.13.0014
AUTOR WANDERSON DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- WANDERSON DE OLIVEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência designada para o dia 19/06/2024
08:30 na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária,
no endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89856971160. O não comparecimento do reclamante
implicará em arquivamento do processo conforme penalidades
previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de junho de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000569-04.2024.5.13.0024
AUTOR MARCIA ELIZABETH FARIAS DE
ARAUJO CABRAL
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIA ELIZABETH FARIAS DE ARAUJO CABRAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte MARCIA ELIZABETH FARIAS DE ARAUJO CABRAL
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de una por
videoconferência (rito sumaríssimo)" designada para 19/06/2024
09:50 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato
Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1197
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 19/06/2024 09:50
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89120785934
ID da Reunião: 89120785934
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de junho de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000573-71.2024.5.13.0014
AUTOR WANDERSON DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- WANDERSON DE OLIVEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte WANDERSON DE OLIVEIRA SILVA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência"
designada para 19/06/2024 08:30 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 19/06/2024 08:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89856971160
ID da Reunião: 89856971160
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de junho de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000265-35.2024.5.13.0014
AUTOR GEOVANE PESSOA DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DIOGO DA FONSECA SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- GEOVANE PESSOA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,
manifestar-se acerca do laudo pericial do ID 7c0a334 no prazo
comum de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de junho de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000265-35.2024.5.13.0014
AUTOR GEOVANE PESSOA DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DIOGO DA FONSECA SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,
manifestar-se acerca do laudo pericial do ID 7c0a334 no prazo
comum de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de junho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1198
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000483-63.2024.5.13.0014
AUTOR YURI BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU PLASVAN INDUSTRIA E COMERCIO
DE PLASTICOS LTDA
ADVOGADO VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:
11962/PB)
RÉU NORPOLIM NORDESTE POLIMEROS
INDUSTRIA E COMERCIO DE
TERMOPLASTICOS LTDA
ADVOGADO VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:
11962/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- YURI BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento
da PERÍCIA constante do ID ecee6b6
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de junho de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000483-63.2024.5.13.0014
AUTOR YURI BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU PLASVAN INDUSTRIA E COMERCIO
DE PLASTICOS LTDA
ADVOGADO VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:
11962/PB)
RÉU NORPOLIM NORDESTE POLIMEROS
INDUSTRIA E COMERCIO DE
TERMOPLASTICOS LTDA
ADVOGADO VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:
11962/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- NORPOLIM NORDESTE POLIMEROS INDUSTRIA E
COMERCIO DE TERMOPLASTICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento
da PERÍCIA constante do ID ecee6b6
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de junho de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000483-63.2024.5.13.0014
AUTOR YURI BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU PLASVAN INDUSTRIA E COMERCIO
DE PLASTICOS LTDA
ADVOGADO VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:
11962/PB)
RÉU NORPOLIM NORDESTE POLIMEROS
INDUSTRIA E COMERCIO DE
TERMOPLASTICOS LTDA
ADVOGADO VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:
11962/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- PLASVAN INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento
da PERÍCIA constante do ID ecee6b6
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de junho de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000569-34.2024.5.13.0014
AUTOR SINTIA FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINTIA FERREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência designada para o dia 19/06/2024
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1199
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
08:25 na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária,
no endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/81397006912. O não comparecimento do reclamante
implicará em arquivamento do processo conforme penalidades
previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de junho de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000569-34.2024.5.13.0014
AUTOR SINTIA FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO INICIAL
ALPARGATAS S.A.
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência que ocorrerá no
dia 19/06/2024 08:25, na sala de audiência telepresencial desta
Unidade Judiciária, no endereço eletrônico https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/81397006912, devendo V.Sª comparecer,
independentemente de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente. Nesta audiência, poderá apresentar sua defesa (CLT,
art. 847), como também as provas necessárias constantes de
documentos. Deve ainda anexar ao processo cópia do cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto social, onde
conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-
se que a contestação, reconvenção e os documentos que as
acompanham, sejam protocolados no PJe até com pelo menos
48h de antecedência da audiência.
A parte reclamada deverá apresentar suas testemunhas, sob
pena de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de junho de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000579-78.2024.5.13.0014
AUTOR THOMAS LIMA MARTINS OLIVEIRA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THOMAS LIMA MARTINS OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência (rito sumaríssimo) designada
para o dia 19/06/2024 08:20 na sala de audiência telepresencial
desta Unidade Judiciária, no endereço eletrônico: https://trt13-jus
-br.zoom.us/j/81397006912. O não comparecimento do reclamante
implicará em arquivamento do processo conforme penalidades
previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de junho de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000579-78.2024.5.13.0014
AUTOR THOMAS LIMA MARTINS OLIVEIRA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1200
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO INICIAL
ALPARGATAS S.A.
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência (rito
sumaríssimo) que ocorrerá no dia 19/06/2024 08:20, na sala de
audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, no endereço
eletrônico https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81397006912, devendo
V.Sª comparecer, independentemente de seus representantes,
sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer
preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas
declarações obrigarão o proponente. Nesta audiência, poderá
apresentar sua defesa (CLT, art. 847), como também as provas
necessárias constantes de documentos. Deve ainda anexar ao
processo cópia do cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-
se que a contestação, reconvenção e os documentos que as
acompanham, sejam protocolados no PJe até com pelo menos
48h de antecedência da audiência.
A parte reclamada deverá apresentar suas testemunhas, sob
pena de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de junho de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
7ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Edital
Processo Nº ATOrd-0000098-55.2024.5.13.0034
AUTOR MOCHE DANIEL BEN DE QUEIROZ
MONTEIRO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RÉU MARCIO JOSE LEITE GUERREIRO -
ME
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO JOSE LEITE GUERREIRO - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
0000098-55.2024.5.13.0034
AUTOR: MOCHE DANIEL BEN DE QUEIROZ MONTEIRO
RÉU: MARCIO JOSE LEITE GUERREIRO - ME, ALPARGATAS
S.A.
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO COM PRAZO DE 08 DIAS
De ordem do MM. Juiz do Trabalho Dr. FÁBIO MELO FEIJÃO, da 7ª
Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, em virtude da Lei, etc.
FAÇO SABER, pelo presente edital, que fica(m) NOTIFICADA(S)
a(s) reclamada(s) RÉU: MARCIO JOSE LEITE GUERREIRO - ME,
atualmente em lugar incerto e não sabido, ré(s) nos autos da Ação
Trabalhista em epígrafe, para tomar(em) ciência de que foi
prolatada decisão, cujo texto completo encontra-se disponível no ID
#id:354bdec dos referidos autos, podendo ser consultada através do
link: http://www.trt13.jus.br.
E, para que chegue ao conhecimento da(s) parte(s) interessada(s),
este edital será publicado no Diário Oficial Eletrônico da Justiça de
Trabalho (DEJT TRT 13ª) e afixado em lugar de costume, na sede
deste juízo. Dado e passado nesta cidade de Campina Grande-PB,
eu, Elainy Soares Ribeiro, Técnico Judiciário, digitei este edital.
(datado e assinado eletronicamente)
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de junho de 2024.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000534-14.2024.5.13.0034
AUTOR ANGELA NATASHA ARAUJO ALVES
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
RÉU ATACADAO S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1201
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANGELA NATASHA ARAUJO ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2a30c84
proferida nos autos.
DECISÃO
1) A tutela antecipada tem requisitos legais de observância estrita,
segundo a dicção do art. 300 do Código de Processo Civil.
2) No caso em tela, visa-se à tutela para reintegração e
reaproveitamento da reclamante em função condizente com a
limitação funcional da mesma.
3) Frise-se que a estabilidade provisória, como narrada pela
reclamante, só vai efetivamente poder se confirmar com o curso da
instrução processual.
4) Inexiste a prova inequívoca do direito alegado, sem o que
proibitiva a concessão da antecipação da tutela.
5) ANTE O EXPOSTO, INDEFERE-SE A ANTECIPAÇÃO DA
TUTELA.
6) AGUARDE-SE audiência.
7) NOTIFIQUE-SE a reclamante.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de junho de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000370-12.2024.5.13.0014
EXEQUENTE AMA TRABALHO TEMPORARIO
LTDA
ADVOGADO KLEBER DEL RIO(OAB: 203799/SP)
EXECUTADO CLEYDSON ALVES CORREIA
Intimado(s)/Citado(s):
- AMA TRABALHO TEMPORARIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 531475d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Notifique-se o exequente para tomar ciência do documento de Id
d2c20bb e, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se.
Após, autos conclusos.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de junho de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000029-23.2024.5.13.0034
AUTOR EVERTON DOS SANTOS GOMES
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU SOLAR.BR PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO YAGO RENAN LICARIAO DE
SOUZA(OAB: 23230/PB)
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO YAGO RENAN LICARIAO DE
SOUZA(OAB: 23230/PB)
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
- SOLAR.BR PARTICIPACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7bf5f41
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a apresentação do laudo pericial (Id. 01abb06), notifiquem-
se as partes para, no prazo comum e preclusivo de 05 (cinco) dias:
a) manifestar-se sobre o citado laudo pericial; b) apresentar
alegações finais por escrito e/ou proposta de conciliação, haja vista
a desnecessidade de designação de audiência de encerramento da
instrução, nos termos do artigo 355, I, cepecista.
2. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de junho de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1202
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000029-23.2024.5.13.0034
AUTOR EVERTON DOS SANTOS GOMES
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU SOLAR.BR PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO YAGO RENAN LICARIAO DE
SOUZA(OAB: 23230/PB)
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO YAGO RENAN LICARIAO DE
SOUZA(OAB: 23230/PB)
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- EVERTON DOS SANTOS GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7bf5f41
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a apresentação do laudo pericial (Id. 01abb06), notifiquem-
se as partes para, no prazo comum e preclusivo de 05 (cinco) dias:
a) manifestar-se sobre o citado laudo pericial; b) apresentar
alegações finais por escrito e/ou proposta de conciliação, haja vista
a desnecessidade de designação de audiência de encerramento da
instrução, nos termos do artigo 355, I, cepecista.
2. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de junho de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000060-43.2024.5.13.0034
AUTOR JOSE ROBERTO GOMES BARROS
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 78757f3
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
NÃO RECEBO o recurso ordinário apresentado pela parte
reclamada, eis que deserto.
Notifique-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de junho de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000968-71.2022.5.13.0034
AUTOR JOSENILDO DOS SANTOS REGO
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU CENTRO DE FORMACAO DE
CONDUTORES RAINHA DA
BORBOREMA LTDA
ADVOGADO JEFFERSON DA SILVA
VASCONCELOS(OAB: 25018/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES RAINHA DA
BORBOREMA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fedfe85
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1203
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
Considerando a certidão de Id. c2d2fbc, libere-se o valor depositado
(Id. bda89b1) a quem de direito.
Considerando ainda o módico valor das contribuições
previdenciárias, determino o levantamento das restrições Renajud.
Notifique-se a parte executada para comprovar, no prazo de 05
(cinco) dias, o recolhimento dos encargos previdenciários, pena de
retomada dos trâmites executórios.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de junho de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001157-15.2023.5.13.0034
AUTOR VINICIUS SABINO DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 11f084e
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. RECEBO o agravo de instrumento interposto de forma tempestiva
pelo reclamante, deixando ao TRT o juízo definitivo de
admissibilidade.
2. Notifique-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
contrarrazoar.
3. Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os
autos ao TRT.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de junho de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001447-30.2023.5.13.0034
AUTOR RENAN LAZARO DE MEDEIROS
ADVOGADO MARYNADJA LAZARO DE OLIVEIRA
MELO(OAB: 32188/PB)
ADVOGADO THALITA CRISTIAN LAZARO COSTA
ARAUJO(OAB: 32077/PB)
ADVOGADO EDLANE CRISTINA BARRETO DA
SILVA(OAB: 32094/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b425208
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a apresentação do laudo pericial (Id. c8f6d35), notifiquem-se
as partes para, no prazo comum e preclusivo de 05 (cinco) dias: a)
manifestar-se sobre o citado laudo pericial; b) apresentar alegações
finais por escrito e/ou proposta de conciliação, haja vista a
desnecessidade de designação de audiência de encerramento da
instrução, nos termos do artigo 355, I, cepecista.
2. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de junho de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000968-71.2022.5.13.0034
AUTOR JOSENILDO DOS SANTOS REGO
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU CENTRO DE FORMACAO DE
CONDUTORES RAINHA DA
BORBOREMA LTDA
ADVOGADO JEFFERSON DA SILVA
VASCONCELOS(OAB: 25018/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILDO DOS SANTOS REGO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1204
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fedfe85
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Considerando a certidão de Id. c2d2fbc, libere-se o valor depositado
(Id. bda89b1) a quem de direito.
Considerando ainda o módico valor das contribuições
previdenciárias, determino o levantamento das restrições Renajud.
Notifique-se a parte executada para comprovar, no prazo de 05
(cinco) dias, o recolhimento dos encargos previdenciários, pena de
retomada dos trâmites executórios.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de junho de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001447-30.2023.5.13.0034
AUTOR RENAN LAZARO DE MEDEIROS
ADVOGADO MARYNADJA LAZARO DE OLIVEIRA
MELO(OAB: 32188/PB)
ADVOGADO THALITA CRISTIAN LAZARO COSTA
ARAUJO(OAB: 32077/PB)
ADVOGADO EDLANE CRISTINA BARRETO DA
SILVA(OAB: 32094/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- RENAN LAZARO DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b425208
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a apresentação do laudo pericial (Id. c8f6d35), notifiquem-se
as partes para, no prazo comum e preclusivo de 05 (cinco) dias: a)
manifestar-se sobre o citado laudo pericial; b) apresentar alegações
finais por escrito e/ou proposta de conciliação, haja vista a
desnecessidade de designação de audiência de encerramento da
instrução, nos termos do artigo 355, I, cepecista.
2. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de junho de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000259-65.2024.5.13.0034
AUTOR JOAO MARCOS ANDRADE DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aab960c
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. RECEBO o agravo de instrumento interposto pelo reclamante,
deixando ao TRT o juízo definitivo de admissibilidade.
2. Notifique-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
contrarrazoar.
3. Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os
autos ao TRT.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de junho de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000259-65.2024.5.13.0034
AUTOR JOAO MARCOS ANDRADE DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO MARCOS ANDRADE DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1205
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aab960c
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. RECEBO o agravo de instrumento interposto pelo reclamante,
deixando ao TRT o juízo definitivo de admissibilidade.
2. Notifique-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
contrarrazoar.
3. Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os
autos ao TRT.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de junho de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000998-72.2023.5.13.0034
AUTOR JONATHAM CAIKE TIETE
TRIGUEIRO
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 57a3320
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. RECEBO o agravo de instrumento interposto de forma tempestiva
pelo reclamante, deixando ao TRT o juízo definitivo de
admissibilidade.
2. Notifique-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
contrarrazoar.
3. Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os
autos ao TRT.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de junho de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000987-43.2023.5.13.0034
AUTOR ROBERTA TORRES COSTA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
ADVOGADO GUILHERME SIQUEIRA DE
CARVALHO(OAB: 56657/MG)
PERITO EULER FABRICIO ALVES CRUZ
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTA TORRES COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 49e7bd9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 65a48d3, façam-me os autos conclusos ao
juiz titular para julgamento.
2. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de junho de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000481-67.2023.5.13.0034
AUTOR BRUCE SNIDER CICERO
MONTENEGRO CORDEIRO
ADVOGADO BRUCE SNIDER CICERO
MONTENEGRO CORDEIRO(OAB:
22280/PB)
RÉU ROSICLEIDE BEZERRA COSTA
ADVOGADO PETRUS ZARA DE ARAUJO E
DAMASCENO(OAB: 28174/PB)
ADVOGADO CATARINA DE ARAUJO
DAMASCENO(OAB: 31307/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUCE SNIDER CICERO MONTENEGRO CORDEIRO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1206
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cb21705
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. dcb368b, notifique-se mais uma vez o
advogado credor para, no prazo de 05 dias, requerer a execução
forçada dos honorários sucumbenciais, pena de considerar-se
renunciante do referido crédito.
2. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de junho de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000987-43.2023.5.13.0034
AUTOR ROBERTA TORRES COSTA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
ADVOGADO GUILHERME SIQUEIRA DE
CARVALHO(OAB: 56657/MG)
PERITO EULER FABRICIO ALVES CRUZ
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 49e7bd9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 65a48d3, façam-me os autos conclusos ao
juiz titular para julgamento.
2. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de junho de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000721-90.2022.5.13.0034
AUTOR ISAIAS DOS SANTOS SOUTO
ADVOGADO PEDRO HIGOR SILVA
OLIVEIRA(OAB: 29222/PB)
ADVOGADO JULIANA JASIM BEZERRA DE
ALMEIDA(OAB: 20727/PB)
RÉU LUZIANI TAIANI GOMES WALDELM
Intimado(s)/Citado(s):
- ISAIAS DOS SANTOS SOUTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c0d55b8
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. DEFIRO o pedido de Id. 04d37c1, para determinar nova consulta
aos sistemas conveniados.
2. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de junho de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000003-25.2024.5.13.0034
AUTOR KAROLINA ALVES DA SILVA
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- KAROLINA ALVES DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1207
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3370eb9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a apresentação do laudo pericial (Id. 03ec903), notifiquem-
se as partes para, no prazo comum e preclusivo de 05 (cinco) dias:
a) manifestar-se sobre o citado laudo pericial; b) apresentar
alegações finais por escrito e/ou proposta de conciliação, haja vista
a desnecessidade de designação de audiência de encerramento da
instrução, nos termos do artigo 355, I, cepecista.
2. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de junho de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000003-25.2024.5.13.0034
AUTOR KAROLINA ALVES DA SILVA
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3370eb9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a apresentação do laudo pericial (Id. 03ec903), notifiquem-
se as partes para, no prazo comum e preclusivo de 05 (cinco) dias:
a) manifestar-se sobre o citado laudo pericial; b) apresentar
alegações finais por escrito e/ou proposta de conciliação, haja vista
a desnecessidade de designação de audiência de encerramento da
instrução, nos termos do artigo 355, I, cepecista.
2. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de junho de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001050-68.2023.5.13.0034
AUTOR JOSE ANDRE DE ARAUJO
CELESTINO
ADVOGADO BRUNO MACEDO DE
OLIVEIRA(OAB: 27056/PB)
ADVOGADO TIAGO GURJAO COUTINHO DE
AZEVEDO(OAB: 16866/PB)
RÉU DMA DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO SHEILA GOMES FERREIRA
PASSOS(OAB: 73087/MG)
ADVOGADO FABIANA KARLA GOMES(OAB:
224582/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- DMA DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d0b2f0d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Ante a certidão de Id 5cd1436, renove-se a notificação da
reclamada para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar os seus dados
bancários para fins de devolução de saldo sobejante.
Permanecendo a inércia, proceda a Secretaria à pesquisa
SISBAJUD, fincando autorizado o depósito do valor na conta
bancária de sua titularidade que for localizada.
Após, cumpra-se a sentença de Id 074f7b8.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de junho de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000969-22.2023.5.13.0034
AUTOR FLAVIO SOARES DE LIMA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1208
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 74db0d9
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. RECEBO o agravo de instrumento interposto pelo reclamante,
deixando ao TRT o juízo definitivo de admissibilidade.
2. Notifique-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
contrarrazoar.
3. Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os
autos ao TRT.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de junho de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000969-22.2023.5.13.0034
AUTOR FLAVIO SOARES DE LIMA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO SOARES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 74db0d9
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. RECEBO o agravo de instrumento interposto pelo reclamante,
deixando ao TRT o juízo definitivo de admissibilidade.
2. Notifique-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
contrarrazoar.
3. Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os
autos ao TRT.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de junho de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000493-81.2023.5.13.0034
AUTOR AYRTON SALATIEL FREIRES DA
COSTA
ADVOGADO EDSON DANIEL RAMOS(OAB:
21514/PB)
ADVOGADO ANDRE OLIVEIRA ABRANTES(OAB:
29548/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- AYRTON SALATIEL FREIRES DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 84253f0
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
RECEBO o(s) recurso(s) ordinário(s) apresentado(s) pela(s) parte(s)
reclamada, eis que interposto(s) a tempo e modo.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo,
oferecer(em) suas contrarrazões no prazo legal.
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao TRT.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de junho de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000087-26.2024.5.13.0034
AUTOR ADAILTON DO NASCIMENTO
SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1209
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADAILTON DO NASCIMENTO SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 475ca94
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a apresentação do laudo pericial (Id. 097a670), notifiquem-
se as partes para, no prazo comum e preclusivo de 05 (cinco) dias:
a) manifestar-se sobre o citado laudo pericial; b) apresentar
alegações finais por escrito e/ou proposta de conciliação, haja vista
a desnecessidade de designação de audiência de encerramento da
instrução, nos termos do artigo 355, I, cepecista.
2. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de junho de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000087-26.2024.5.13.0034
AUTOR ADAILTON DO NASCIMENTO
SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 475ca94
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a apresentação do laudo pericial (Id. 097a670), notifiquem-
se as partes para, no prazo comum e preclusivo de 05 (cinco) dias:
a) manifestar-se sobre o citado laudo pericial; b) apresentar
alegações finais por escrito e/ou proposta de conciliação, haja vista
a desnecessidade de designação de audiência de encerramento da
instrução, nos termos do artigo 355, I, cepecista.
2. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de junho de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000054-36.2024.5.13.0034
AUTOR EDUARDO GEOVANI DA CRUZ
SAMPAIO
ADVOGADO JULIANE GABRIELLE CABRAL
SANTOS(OAB: 17368/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 653b681
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte reclamada ajuizou ação de Recuperação Judicial nº
5110566-79.2024.8.13.0024, ocorrido em 06/05/2024 e que tramita
perante a 2ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte (MG),
onde foi concedida liminar, em 07/05/2024, deferindo a “antecipação
do stay period para determinar a imediata suspensão das ações e
execuções movidas em face das Requerentes e também dos
bloqueios e penhoras de ativos cujos créditos sujeitam-se aos
efeitos da recuperação judicial (art. 6º da Lei nº 11.101/2005)”.
Ante o exposto, determina-se o sobrestamento do feito por cento e
oitenta dias, contados a partir da dia imediatamente posterior à data
da concessão da antecipação do stay period, no aguardo de novas
deliberações do Juízo da recuperação.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1210
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
Impõe-se a executada a obrigação de informar nos autos, tão logo
ocorra, a decisão sobre o deferimento da recuperação requerida.
Intimem-se ambas as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de junho de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000054-36.2024.5.13.0034
AUTOR EDUARDO GEOVANI DA CRUZ
SAMPAIO
ADVOGADO JULIANE GABRIELLE CABRAL
SANTOS(OAB: 17368/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO GEOVANI DA CRUZ SAMPAIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 653b681
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte reclamada ajuizou ação de Recuperação Judicial nº
5110566-79.2024.8.13.0024, ocorrido em 06/05/2024 e que tramita
perante a 2ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte (MG),
onde foi concedida liminar, em 07/05/2024, deferindo a “antecipação
do stay period para determinar a imediata suspensão das ações e
execuções movidas em face das Requerentes e também dos
bloqueios e penhoras de ativos cujos créditos sujeitam-se aos
efeitos da recuperação judicial (art. 6º da Lei nº 11.101/2005)”.
Ante o exposto, determina-se o sobrestamento do feito por cento e
oitenta dias, contados a partir da dia imediatamente posterior à data
da concessão da antecipação do stay period, no aguardo de novas
deliberações do Juízo da recuperação.
Impõe-se a executada a obrigação de informar nos autos, tão logo
ocorra, a decisão sobre o deferimento da recuperação requerida.
Intimem-se ambas as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de junho de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000597-91.2022.5.13.0007
AUTOR MARIO RUBEM ALVES DAS NEVES
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIO RUBEM ALVES DAS NEVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2f202c1
proferido nos autos.
Vistos etc.
1) Considerando a impugnação aos cálculos apresentada no
#id:ca01208, notifique-se a parte autora para, querendo, contestar a
referida impugnação, no prazo legal.
2) Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, venham-me
conclusos os autos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de junho de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000137-85.2024.5.13.0023
AUTOR PATRICIA MELO DE AGUIAR
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELTON ENEAS BATISTA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1b7d02f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1211
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
1. Ante a apresentação do laudo pericial (Id. 5b71116), notifiquem-
se as partes para, no prazo comum e preclusivo de 05 (cinco) dias:
a) manifestar-se sobre o citado laudo pericial; b) apresentar
alegações finais por escrito e/ou proposta de conciliação, haja vista
a desnecessidade de designação de audiência de encerramento da
instrução, nos termos do artigo 355, I, cepecista.
2. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de junho de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000137-85.2024.5.13.0023
AUTOR PATRICIA MELO DE AGUIAR
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELTON ENEAS BATISTA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICIA MELO DE AGUIAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1b7d02f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a apresentação do laudo pericial (Id. 5b71116), notifiquem-
se as partes para, no prazo comum e preclusivo de 05 (cinco) dias:
a) manifestar-se sobre o citado laudo pericial; b) apresentar
alegações finais por escrito e/ou proposta de conciliação, haja vista
a desnecessidade de designação de audiência de encerramento da
instrução, nos termos do artigo 355, I, cepecista.
2. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de junho de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001351-15.2023.5.13.0034
AUTOR EDUARDO DA COSTA ARAUJO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO DA COSTA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 021a3dc
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. da16371, RECEBO o(s) recurso(s)
ordinário(s) apresentado(s) pela(s) parte(s) reclamada, eis que
interposto(s) a tempo e modo.
2. Notifique(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo, oferecer
suas contrarrazões no prazo legal.
3. Decorrido o prazo legal, com ou sem contrarrazões, remetam-se
os autos ao TRT.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de junho de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000300-32.2024.5.13.0034
REQUERENTES JOAO VITOR OLIVEIRA PORTO
ADVOGADO ANDRE DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
20947/PB)
REQUERENTES INDUSTRIA DE CALCADOS HAWAI
MASTER LTDA - EPP
ADVOGADO ANTONIO BEZERRA DINIZ
NETO(OAB: 25456/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INDUSTRIA DE CALCADOS HAWAI MASTER LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4401310
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1212
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
SENTENÇA
Vistos etc.
Vejo dos autos que a reclamada, notificada do bloqueio SISBAJUD
de Id 4c30d60, manteve-se silente.
Destarte, ante a disponibilização do valor integral do débito em favor
deste Juízo, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO.
Recolha-se a contribuição social.
Devolva-se eventual saldo sobejante à parte ré.
Comprovadas as transações, registrem-se os pagamentos e
arquivem-se definitivamente os autos, com as cautelas de estilo.
Notifique-se.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001021-18.2023.5.13.0034
AUTOR GABRIEL RODRIGUES DOS SANTOS
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO JOELANA DE SOUZA
BUARQUE(OAB: 22468/PE)
ADVOGADO ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3bc331b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001021-18.2023.5.13.0034
AUTOR GABRIEL RODRIGUES DOS SANTOS
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO JOELANA DE SOUZA
BUARQUE(OAB: 22468/PE)
ADVOGADO ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL RODRIGUES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3bc331b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000300-32.2024.5.13.0034
REQUERENTES JOAO VITOR OLIVEIRA PORTO
ADVOGADO ANDRE DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
20947/PB)
REQUERENTES INDUSTRIA DE CALCADOS HAWAI
MASTER LTDA - EPP
ADVOGADO ANTONIO BEZERRA DINIZ
NETO(OAB: 25456/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO VITOR OLIVEIRA PORTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4401310
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos etc.
Vejo dos autos que a reclamada, notificada do bloqueio SISBAJUD
de Id 4c30d60, manteve-se silente.
Destarte, ante a disponibilização do valor integral do débito em favor
deste Juízo, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO.
Recolha-se a contribuição social.
Devolva-se eventual saldo sobejante à parte ré.
Comprovadas as transações, registrem-se os pagamentos e
arquivem-se definitivamente os autos, com as cautelas de estilo.
Notifique-se.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000073-76.2023.5.13.0034
AUTOR BRUNO PEREIRA DE AZEVEDO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1213
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO PEREIRA DE AZEVEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3105715
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos etc.
Ante o trânsito em julgado do acórdão de Id 1edf14d, JULGO
EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO.
Considerando o deferimento de justiça gratuita ao reclamante e a
condição de suspensão da exigibilidade dos honorários advocatícios
sucumbenciais a seu cargo, arquivem-se definitivamente os autos.
A obrigação ficará sob condição suspensiva de exigibilidade e a
dívida poderá ser executada somente se, no prazo de até 2 anos
contados a partir do trânsito em julgado da sentença, o credor
demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de
recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se
tal obrigação da parte autora, independentemente de declaração
judicial, após decorrido o mencionado prazo.
Notifique-se.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000713-79.2023.5.13.0034
AUTOR THIAGO FILIPE SILVA JUSTINO
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9014a6c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos etc.
Ante a disponibilização do valor integral do débito em favor deste
Juízo, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO.
PREJUDICADO o pedido de desbloqueio de Id bb5d50c, eis que
não há nos autos determinação nesse sentido.
Libere-se em favor do reclamante, do seu patrono (honorários
sucumbenciais) e do perito os valores a que fazem jus, notificando-
os para indicarem os seus dados bancários.
Recolha-se a contribuição social.
Devolva-se eventual saldo sobejante à parte ré.
Após, comprovadas as transações, registrem-se os pagamentos e
arquivem-se definitivamente os autos, com as cautelas de estilo.
Notifique-se.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001221-25.2023.5.13.0034
AUTOR ROSINEIDE DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO VICTOR BRUNO DA SILVA(OAB:
22678/PB)
RÉU PLANALTO PAJEU
EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE PEDROSA DE
OLIVEIRA(OAB: 30180/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSINEIDE DA SILVA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 588363c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante a comprovação de Id. 5e80663, tenho por quitado o acordo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1214
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
celebrado no presente feito.
2. Arquivem-se os autos em definitivo (artigo 924, II, do CPC).
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000713-79.2023.5.13.0034
AUTOR THIAGO FILIPE SILVA JUSTINO
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO FILIPE SILVA JUSTINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9014a6c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos etc.
Ante a disponibilização do valor integral do débito em favor deste
Juízo, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO.
PREJUDICADO o pedido de desbloqueio de Id bb5d50c, eis que
não há nos autos determinação nesse sentido.
Libere-se em favor do reclamante, do seu patrono (honorários
sucumbenciais) e do perito os valores a que fazem jus, notificando-
os para indicarem os seus dados bancários.
Recolha-se a contribuição social.
Devolva-se eventual saldo sobejante à parte ré.
Após, comprovadas as transações, registrem-se os pagamentos e
arquivem-se definitivamente os autos, com as cautelas de estilo.
Notifique-se.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000073-76.2023.5.13.0034
AUTOR BRUNO PEREIRA DE AZEVEDO
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3105715
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos etc.
Ante o trânsito em julgado do acórdão de Id 1edf14d, JULGO
EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO.
Considerando o deferimento de justiça gratuita ao reclamante e a
condição de suspensão da exigibilidade dos honorários advocatícios
sucumbenciais a seu cargo, arquivem-se definitivamente os autos.
A obrigação ficará sob condição suspensiva de exigibilidade e a
dívida poderá ser executada somente se, no prazo de até 2 anos
contados a partir do trânsito em julgado da sentença, o credor
demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de
recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se
tal obrigação da parte autora, independentemente de declaração
judicial, após decorrido o mencionado prazo.
Notifique-se.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001221-25.2023.5.13.0034
AUTOR ROSINEIDE DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO VICTOR BRUNO DA SILVA(OAB:
22678/PB)
RÉU PLANALTO PAJEU
EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE PEDROSA DE
OLIVEIRA(OAB: 30180/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PLANALTO PAJEU EMPREENDIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1215
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 588363c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante a comprovação de Id. 5e80663, tenho por quitado o acordo
celebrado no presente feito.
2. Arquivem-se os autos em definitivo (artigo 924, II, do CPC).
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001335-61.2023.5.13.0034
AUTOR LUCIANE BEZERRA DA SILVA
ALVES
ADVOGADO GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 22702/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANE BEZERRA DA SILVA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
LUCIANE BEZERRA DA SILVA ALVES
Tomar ciência do local, data e hora da perícia designada, conforme
expediente de Id. 5d0e57e.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de junho de 2024.
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001335-61.2023.5.13.0034
AUTOR LUCIANE BEZERRA DA SILVA
ALVES
ADVOGADO GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 22702/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
Tomar ciência do local, data e hora da perícia designada, conforme
expediente de Id. 5d0e57e.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de junho de 2024.
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000313-31.2024.5.13.0034
AUTOR JANAINA DE MELO YABUTA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RÉU AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RÉU NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- JANAINA DE MELO YABUTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
JANAINA DE MELO YABUTA
Tomar ciência do local, data e hora da perícia designada, conforme
expediente de Id. 5c960a7.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de junho de 2024.
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000313-31.2024.5.13.0034
AUTOR JANAINA DE MELO YABUTA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RÉU AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RÉU NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1216
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- AVON COSMETICOS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
AVON COSMETICOS LTDA.
Tomar ciência do local, data e hora da perícia designada, conforme
expediente de Id. 5c960a7.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de junho de 2024.
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000313-31.2024.5.13.0034
AUTOR JANAINA DE MELO YABUTA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RÉU AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RÉU NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- NATURA COSMETICOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
NATURA COSMETICOS S/A
Tomar ciência do local, data e hora da perícia designada, conforme
expediente de Id. 5c960a7.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de junho de 2024.
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000378-26.2024.5.13.0034
AUTOR ANDERSSON HORACIO BARBOSA
ADVOGADO JOAO VITOR BARBOSA DE
SOUSA(OAB: 24016/PB)
ADVOGADO AMANDA BARBOSA DE
SOUSA(OAB: 24033/PB)
ADVOGADO LUANA SABRINA MENDES DA
SILVA(OAB: 24632/PB)
RÉU ORBITALL ATENDIMENTO LTDA
ADVOGADO FELIPE NAVEGA MEDEIROS(OAB:
217017/SP)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSSON HORACIO BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ANDERSSON HORACIO BARBOSA
Tomar ciência do local, data e hora da perícia designada, conforme
expediente de Id. 9622b42.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de junho de 2024.
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000378-26.2024.5.13.0034
AUTOR ANDERSSON HORACIO BARBOSA
ADVOGADO JOAO VITOR BARBOSA DE
SOUSA(OAB: 24016/PB)
ADVOGADO AMANDA BARBOSA DE
SOUSA(OAB: 24033/PB)
ADVOGADO LUANA SABRINA MENDES DA
SILVA(OAB: 24632/PB)
RÉU ORBITALL ATENDIMENTO LTDA
ADVOGADO FELIPE NAVEGA MEDEIROS(OAB:
217017/SP)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- ORBITALL ATENDIMENTO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ORBITALL ATENDIMENTO LTDA
Tomar ciência do local, data e hora da perícia designada, conforme
expediente de Id. 9622b42.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de junho de 2024.
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000968-71.2022.5.13.0034
AUTOR JOSENILDO DOS SANTOS REGO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1217
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU CENTRO DE FORMACAO DE
CONDUTORES RAINHA DA
BORBOREMA LTDA
ADVOGADO JEFFERSON DA SILVA
VASCONCELOS(OAB: 25018/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES RAINHA DA
BORBOREMA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES RAINHA DA
BORBOREMA LTDA
Tomar ciência do expediente de Id. 9134c2a.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de junho de 2024.
FRED DA COSTA PRUDENTE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001481-05.2023.5.13.0034
AUTOR ANDERSON SOARES DOS SANTOS
ADVOGADO BRUNNO GIOVANNI SILVA
MORAIS(OAB: 30514/PB)
ADVOGADO LUIZ BRUNO VELOSO LUCENA(OAB:
9821/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
ADVOGADO GUILHERME SIQUEIRA DE
CARVALHO(OAB: 56657/MG)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON SOARES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ANDERSON SOARES DOS SANTOS
Tomar ciência da apresentação do laudo pericial, conforme
expedientes de Ids. 2a9423d/b9d2399.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de junho de 2024.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001481-05.2023.5.13.0034
AUTOR ANDERSON SOARES DOS SANTOS
ADVOGADO BRUNNO GIOVANNI SILVA
MORAIS(OAB: 30514/PB)
ADVOGADO LUIZ BRUNO VELOSO LUCENA(OAB:
9821/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
ADVOGADO GUILHERME SIQUEIRA DE
CARVALHO(OAB: 56657/MG)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
Tomar ciência da apresentação do laudo pericial, conforme
expedientes de Ids. 2a9423d/b9d2399.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de junho de 2024.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Assessor
Processo Nº ATSum-0000309-91.2024.5.13.0034
AUTOR WELLINGTON ANDRADE DA SILVA
ADVOGADO RAYANE MARTA TAVARES DA
SILVA(OAB: 23017/PB)
RÉU AMIGAO DO BREJO CONVENIENCIA
E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA
ADVOGADO LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMIGAO DO BREJO CONVENIENCIA E SERVICOS
AUTOMOTIVOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
AMIGAO DO BREJO CONVENIENCIA E SERVICOS
AUTOMOTIVOS LTDA
Fica a parte reclamada devidamente intimada para, no prazo de 02
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1218
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
(dois) dias, comprovar o pagamento das custas judiciais no importe
de R$ 33,00, conforme cláusula quarta do termo de audiência de Id.
625f7f6, sob pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de junho de 2024.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000469-03.2024.5.13.0007
AUTOR JOSE HENRIQUE SILVA ALVES
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ASSA ABLOY BRASIL INDUSTRIA E
COMÉRCIO LDTA
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE HENRIQUE SILVA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
DESTINATÁRIO: JOSE HENRIQUE SILVA ALVES
RUA DE CONDE MONTE CRISTO, 126, JEREMIAS, CAMPINA
GRANDE/PB - CEP: 58404-100
Fica a parte AUTORA notificada para comparecer na AUDIÊNCIA
UNA (CONCILIAÇÃO E INSTRUÇÃO) que se realizará no dia
16/07/2024 08:30, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara do
Trabalho de Campina Grande, no endereço:
7a Vara do Trabalho de Campina Grande está convidando você
para uma reunião Zoom agendada.
Tópico: ATOrd 0000469-03.2024.5.13.0007
Hora: 16 jul. 2024 08:30 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85940877505
ID da reunião: 859 4087 7505
O não comparecimento do reclamante implicará no
arquivamento do processo.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do
processo encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser
consultados no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument
o/listView.seam.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a
contestação e documentos deverão ser encaminhados de
modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando
facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20
minutos.
OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes na
sala de audiência virtual, independentemente do
comparecimento de seus advogados, assim como de juntada
de carta de preposição ou outro documento idôneo congênere
de representação processual da empresa. Honorários
contratuais refoge à competência material desta Justiça do
Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.
OBS: Compete também as partes litigantes a apresentação,
caso queiram, de suas testemunhas independentemente de
notificação, sob pena de preclusão.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo
link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Importante que todas e todos acessem a “sala” com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da
Audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de junho de 2024.
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000469-03.2024.5.13.0007
AUTOR JOSE HENRIQUE SILVA ALVES
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1219
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
RÉU ASSA ABLOY BRASIL INDUSTRIA E
COMÉRCIO LDTA
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ASSA ABLOY BRASIL INDUSTRIA E COMÉRCIO LDTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
DESTINATÁRIO: ASSA ABLOY BRASIL INDUSTRIA E
COMÉRCIO LDTA
ESTRADA DE PIRAJA, 510, PIRAJA, SALVADOR/BA - CEP:
41290-000
Fica V. Sª. notificado(a) a PARTICIPAR da AUDIÊNCIA UNA
(CONCILIAÇÃO E INSTRUÇÃO) que se realizará no dia
16/07/2024 08:30, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara do
Trabalho de Campina Grande, no endereço:
7a Vara do Trabalho de Campina Grande está convidando você
para uma reunião Zoom agendada.
Tópico: ATOrd 0000469-03.2024.5.13.0007
Hora: 16 jul. 2024 08:30 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85940877505
ID da reunião: 859 4087 7505
Nessa audiência TELEPRESENCIAL, deverá V. Sª. SE FAZER
presente independentemente DA PARTICIPAÇÃO de seus
advogados, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente, ou
qualquer preposto, credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente e apresentar, no ato,
cópias do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto
social, onde constem os dados cadastrais dos responsáveis, em
caso de pessoa jurídica.
O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará o
julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados
no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a
contestação e documentos deverão ser encaminhados de
modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando
facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20
minutos.
OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes na
sala de audiência virtual, independentemente do
comparecimento de seus advogados, assim como de juntada
de carta de preposição ou outro documento idôneo congênere
de representação processual da empresa. Honorários
contratuais refoge à competência material desta Justiça do
Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.
OBS: Compete também as partes litigantes a apresentação,
caso queiram, de suas testemunhas independentemente de
notificação, sob pena de preclusão.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo
link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Importante que todas e todos acessem a “sala” com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da
Audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de junho de 2024.
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Assessor
Processo Nº AlvJud-0000451-95.2024.5.13.0034
REQUERENTE IGOR GONCALVES DA SILVA
ADVOGADO EDILAINE ARAUJO DE MORAIS(OAB:
20655/PB)
INTERESSADO CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- IGOR GONCALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1220
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
DESTINATÁRIO: IGOR GONCALVES DA SILVA
TV VICENTE MATIAS, 32, VÁRZEA REDONDA, SUME/PB - CEP:
58540-000
Fica a parte AUTORA notificada para comparecer na AUDIÊNCIA
UNA (CONCILIAÇÃO E INSTRUÇÃO) que se realizará no dia
16/07/2024 09:30, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara do
Trabalho de Campina Grande, no endereço:
7a Vara do Trabalho de Campina Grande está convidando você
para uma reunião Zoom agendada.
Tópico: AlvJud 0000451-95.2024.5.13.0034
Hora: 16 jul. 2024 09:30 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82703021995
ID da reunião: 827 0302 1995
O não comparecimento do reclamante implicará no
arquivamento do processo.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do
processo encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser
consultados no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument
o/listView.seam.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a
contestação e documentos deverão ser encaminhados de
modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando
facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20
minutos.
OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes na
sala de audiência virtual, independentemente do
comparecimento de seus advogados, assim como de juntada
de carta de preposição ou outro documento idôneo congênere
de representação processual da empresa. Honorários
contratuais refoge à competência material desta Justiça do
Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.
OBS: Compete também as partes litigantes a apresentação,
caso queiram, de suas testemunhas independentemente de
notificação, sob pena de preclusão.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo
link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Importante que todas e todos acessem a “sala” com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da
Audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de junho de 2024.
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000448-43.2024.5.13.0034
AUTOR JAKELINE CEZARIA PEREIRA
MOURA
ADVOGADO JOSEFA MARQUILANY JORGE
MORAIS(OAB: 23535/PB)
RÉU JOCEILTON FERREIRA DA SILVA
05642627490
Intimado(s)/Citado(s):
- JAKELINE CEZARIA PEREIRA MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
DESTINATÁRIO: JAKELINE CEZARIA PEREIRA MOURA
RUA MARIA DE BRITO LIRA CASTRO, 350, RAMADINHA,
CAMPINA GRANDE/PB - CEP: 58433-778
Fica a parte AUTORA notificada para comparecer na AUDIÊNCIA
UNA (CONCILIAÇÃO E INSTRUÇÃO) que se realizará no dia
16/07/2024 10:00, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara do
Trabalho de Campina Grande, no endereço:
7a Vara do Trabalho de Campina Grande está convidando você
para uma reunião Zoom agendada.
Tópico: ATSum 0000448-43.2024.5.13.0034
Hora: 16 jul. 2024 10:00 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87978097257
ID da reunião: 879 7809 7257
O não comparecimento do reclamante implicará no
arquivamento do processo.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1221
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
processo encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser
consultados no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument
o/listView.seam.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a
contestação e documentos deverão ser encaminhados de
modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando
facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20
minutos.
OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes na
sala de audiência virtual, independentemente do
comparecimento de seus advogados, assim como de juntada
de carta de preposição ou outro documento idôneo congênere
de representação processual da empresa. Honorários
contratuais refoge à competência material desta Justiça do
Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.
OBS: Compete também as partes litigantes a apresentação,
caso queiram, de suas testemunhas independentemente de
notificação, sob pena de preclusão.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo
link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Importante que todas e todos acessem a “sala” com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da
Audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de junho de 2024.
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000425-97.2024.5.13.0034
AUTOR PATRICIO SOUSA SILVA
ADVOGADO JOSE ROBERTO GOMES
MACEDO(OAB: 27190/PB)
RÉU INDUSTRIA E CONSTRUCOES VAO
LIVRE S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICIO SOUSA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL
DESTINATÁRIO: PATRICIO SOUSA SILVA
JOACIL MENEZES DE MELO, 481, GALANTE, CAMPINA
GRANDE/PB - CEP: 58446-000
Fica a parte AUTORA notificada para comparecer pessoalmente na
AUDIÊNCIA UNA (CONCILIAÇÃO E INSTRUÇÃO) que se
realizará no dia 17/07/2024 08:00 , na sala de audiência da 7ª Vara
do Trabalho de Campina Grande, nas dependências do FÓRUM
IRINEU JOFFILY.
O não comparecimento do reclamante implicará no arquivamento do
processo.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do
processo encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser
consultados no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument
o/listView.seam.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a
contestação e documentos deverão ser encaminhados de
modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando
facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20
minutos.
OBS: O AUTOR DEVERÁ PARTICIPAR OBRIGATORIAMENTE
DE FORMA PRESENCIAL, independentemente do
comparecimento de seus advogados que, caso pretendam
participar da audiência, deverão apresentar-se também
presencialmente. Ressalte-se, ainda, em estrita observância ao
Art. 7º, § 5º do ATO TRT SGP N.º 162, DE 17 DE SETEMBRO DE
2021, que os advogados, as partes, os auxiliares do juízo e os
demais participantes deverão apresentar comprovante de
vacinação contra COVID-19 pelo aplicativo “Conecte SUS” ou
por outro meio idôneo, em caso de atuação presencial nas
audiências, devendo as unidades procederem ao registro de tal
exigência nas comunicações processuais.
OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes,
independentemente do comparecimento de seus advogados,
assim como de juntada de carta de preposição ou outro
documento idôneo congênere de representação processual da
empresa. Honorários contratuais refoge à competência material
desta Justiça do Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.
OBS: Compete também as partes litigantes a apresentação,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1222
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
caso queiram, de suas testemunhas independentemente de
notificação, sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de junho de 2024.
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000456-20.2024.5.13.0034
AUTOR MARCONE FRANCISCO ALVES
ADVOGADO JOAO PAULO JUCA E SILVA(OAB:
15315/PB)
ADVOGADO ESAU TAVARES DE MENDONCA
FARIAS E ARAUJO(OAB: 17815/PB)
RÉU CONSTRUTORA BOA NOVA LTDA -
EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCONE FRANCISCO ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
DESTINATÁRIO: MARCONE FRANCISCO ALVES
RUA EUCLIDES MAGNO BACALHAU, 161, CENTRO, INGA/PB -
CEP: 58380-000
Fica a parte AUTORA notificada para comparecer na AUDIÊNCIA
UNA (CONCILIAÇÃO E INSTRUÇÃO) que se realizará no dia
17/07/2024 08:30, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara do
Trabalho de Campina Grande, no endereço:
7a Vara do Trabalho de Campina Grande está convidando você
para uma reunião Zoom agendada.
Tópico: ATOrd 0000456-20.2024.5.13.0034
Hora: 17 jul. 2024 08:30 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83095791355
ID da reunião: 830 9579 1355
O não comparecimento do reclamante implicará no
arquivamento do processo.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do
processo encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser
consultados no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument
o/listView.seam.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a
contestação e documentos deverão ser encaminhados de
modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando
facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20
minutos.
OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes na
sala de audiência virtual, independentemente do
comparecimento de seus advogados, assim como de juntada
de carta de preposição ou outro documento idôneo congênere
de representação processual da empresa. Honorários
contratuais refoge à competência material desta Justiça do
Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.
OBS: Compete também as partes litigantes a apresentação,
caso queiram, de suas testemunhas independentemente de
notificação, sob pena de preclusão.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo
link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Importante que todas e todos acessem a “sala” com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da
Audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de junho de 2024.
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000393-92.2024.5.13.0034
AUTOR ISRAEL MOREIRA DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISRAEL MOREIRA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1223
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
DESTINATÁRIO: ISRAEL MOREIRA DA SILVA
RUA DOUTOR VALDER ROBERTO SILVA, 365 B, TRES IRMAS,
CAMPINA GRANDE/PB - CEP: 58425-007
Fica a parte AUTORA notificada para comparecer na AUDIÊNCIA
UNA (CONCILIAÇÃO E INSTRUÇÃO) que se realizará no dia
17/07/2024 09:00, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara do
Trabalho de Campina Grande, no endereço:
7a Vara do Trabalho de Campina Grande está convidando você
para uma reunião Zoom agendada.
Tópico: ATOrd 0000393-92.2024.5.13.0034
Hora: 17 jul. 2024 09:00 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83619584140
ID da reunião: 836 1958 4140
O não comparecimento do reclamante implicará no
arquivamento do processo.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do
processo encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser
consultados no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument
o/listView.seam.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a
contestação e documentos deverão ser encaminhados de
modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando
facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20
minutos.
OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes na
sala de audiência virtual, independentemente do
comparecimento de seus advogados, assim como de juntada
de carta de preposição ou outro documento idôneo congênere
de representação processual da empresa. Honorários
contratuais refoge à competência material desta Justiça do
Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.
OBS: Compete também as partes litigantes a apresentação,
caso queiram, de suas testemunhas independentemente de
notificação, sob pena de preclusão.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo
link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Importante que todas e todos acessem a “sala” com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da
Audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de junho de 2024.
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000393-92.2024.5.13.0034
AUTOR ISRAEL MOREIRA DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
DESTINATÁRIO: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
AVENIDA BRIGADEIRO FARIA LIMA, 949, 8º ANDAR,
PINHEIROS, SAO PAULO/SP - CEP: 05426-200
Fica V. Sª. notificado(a) a PARTICIPAR da AUDIÊNCIA UNA
(CONCILIAÇÃO E INSTRUÇÃO) que se realizará no dia
17/07/2024 09:00, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara do
Trabalho de Campina Grande, no endereço:
7a Vara do Trabalho de Campina Grande está convidando você
para uma reunião Zoom agendada.
Tópico: ATOrd 0000393-92.2024.5.13.0034
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1224
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
Hora: 17 jul. 2024 09:00 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83619584140
ID da reunião: 836 1958 4140
Nessa audiência TELEPRESENCIAL, deverá V. Sª. SE FAZER
presente independentemente DA PARTICIPAÇÃO de seus
advogados, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente, ou
qualquer preposto, credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente e apresentar, no ato,
cópias do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto
social, onde constem os dados cadastrais dos responsáveis, em
caso de pessoa jurídica.
O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará o
julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados
no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a
contestação e documentos deverão ser encaminhados de
modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando
facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20
minutos.
OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes na
sala de audiência virtual, independentemente do
comparecimento de seus advogados, assim como de juntada
de carta de preposição ou outro documento idôneo congênere
de representação processual da empresa. Honorários
contratuais refoge à competência material desta Justiça do
Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.
OBS: Compete também as partes litigantes a apresentação,
caso queiram, de suas testemunhas independentemente de
notificação, sob pena de preclusão.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo
link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Importante que todas e todos acessem a “sala” com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da
Audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de junho de 2024.
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000471-86.2024.5.13.0034
AUTOR WESLEY EMANOEL DE SOUSA
SALES
ADVOGADO TIAGO GURJAO COUTINHO DE
AZEVEDO(OAB: 16866/PB)
RÉU FERNANDO VIEIRA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- WESLEY EMANOEL DE SOUSA SALES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
DESTINATÁRIO: WESLEY EMANOEL DE SOUSA SALES
Rua João Ferreira Lima, 86, Santa Terezinha, LIVRAMENTO/PB
- CEP: 58690-000
Fica a parte AUTORA notificada para comparecer na AUDIÊNCIA
UNA (CONCILIAÇÃO E INSTRUÇÃO) que se realizará no dia
17/07/2024 09:30, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara do
Trabalho de Campina Grande, no endereço:
7a Vara do Trabalho de Campina Grande está convidando você
para uma reunião Zoom agendada.
Tópico: ATSum 0000471-86.2024.5.13.0034
Hora: 17 jul. 2024 09:30 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87678413842
ID da reunião: 876 7841 3842
O não comparecimento do reclamante implicará no
arquivamento do processo.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do
processo encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser
consultados no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1225
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
o/listView.seam.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a
contestação e documentos deverão ser encaminhados de
modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando
facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20
minutos.
OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes na
sala de audiência virtual, independentemente do
comparecimento de seus advogados, assim como de juntada
de carta de preposição ou outro documento idôneo congênere
de representação processual da empresa. Honorários
contratuais refoge à competência material desta Justiça do
Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.
OBS: Compete também as partes litigantes a apresentação,
caso queiram, de suas testemunhas independentemente de
notificação, sob pena de preclusão.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo
link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Importante que todas e todos acessem a “sala” com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da
Audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de junho de 2024.
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001379-80.2023.5.13.0034
AUTOR ALEX SANDRO SILVA FRAZAO
ADVOGADO EDSON DANIEL RAMOS(OAB:
21514/PB)
ADVOGADO ANDRE OLIVEIRA ABRANTES(OAB:
29548/PB)
RÉU JOSENILDO LUCENA MARQUES
ADVOGADO TANIO ABILIO DE ALBUQUERQUE
VIANA(OAB: 6088/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX SANDRO SILVA FRAZAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALEX SANDRO SILVA FRAZAO
Fica a parte acima identificada, devidamente intimada da expedição
de alvará eletrônico de Id. d391876, devendo comparecer à
instituição bancária - Caixa Econômica Federal, pessoalmente,
munido de documento original com foto.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de junho de 2024.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Processo Nº ATSum-0000459-72.2024.5.13.0034
AUTOR JOSE RONIERIO SOARES DE MELO
ADVOGADO EDILAINE ARAUJO DE MORAIS(OAB:
20655/PB)
RÉU ULTRA SOLUCOES E SERVICOS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RONIERIO SOARES DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
DESTINATÁRIO: JOSE RONIERIO SOARES DE MELO
Sitio Dependencia, S/N, Zona Rural, OURO VELHO/PB - CEP:
58560-000
Fica a parte AUTORA notificada para comparecer na AUDIÊNCIA
UNA (CONCILIAÇÃO E INSTRUÇÃO) que se realizará no dia
17/07/2024 10:00, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara do
Trabalho de Campina Grande, no endereço:
7a Vara do Trabalho de Campina Grande está convidando você
para uma reunião Zoom agendada.
Tópico: ATSum 0000459-72.2024.5.13.0034
Hora: 17 jul. 2024 10:00 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82365647654
ID da reunião: 823 6564 7654
O não comparecimento do reclamante implicará no
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1226
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
arquivamento do processo.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do
processo encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser
consultados no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument
o/listView.seam.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a
contestação e documentos deverão ser encaminhados de
modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando
facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20
minutos.
OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes na
sala de audiência virtual, independentemente do
comparecimento de seus advogados, assim como de juntada
de carta de preposição ou outro documento idôneo congênere
de representação processual da empresa. Honorários
contratuais refoge à competência material desta Justiça do
Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.
OBS: Compete também as partes litigantes a apresentação,
caso queiram, de suas testemunhas independentemente de
notificação, sob pena de preclusão.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo
link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Importante que todas e todos acessem a “sala” com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da
Audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de junho de 2024.
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001104-12.2023.5.13.0009
AUTOR JOAO PAULO NUNES BARBOSA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PAULO NUNES BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
JOAO PAULO NUNES BARBOSA
Fica a parte reclamante notificada a retificar dados bancários para
fins de liberação dos valores em seu favor, pelo motivo constante na
certidão de Id 4595a38.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de junho de 2024.
LIVIA MARIA TRINDADE LUCENA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000556-53.2024.5.13.0008
AUTOR JOSUE LUIS FERREIRA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSUE LUIS FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
JOSUE LUIS FERREIRA
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência que ocorrerá no
dia 13/06/2024 08:23, na sala de audiência telepresencial desta
Unidade Judiciária, no endereço eletrônico ZOOM abaixo
indicado.
Entrar na reunião Zoom
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3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1227
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81708548567
ID da reunião: 817 0854 8567
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
ARQUIVAMENTO da ação.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de junho de 2024.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000524-67.2024.5.13.0034
AUTOR JUCILEIDE DANTAS BARROS
ADVOGADO JULIANE GABRIELLE CABRAL
SANTOS(OAB: 17368/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ALPARGATAS S.A. intimada de que a audiência do
tipo "Audiência de una por videoconferência" designada para
13/06/2024 08:55 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 13/06/2024 08:55
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86221621056
ID da Reunião: 86221621056
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de junho de 2024.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000524-67.2024.5.13.0034
AUTOR JUCILEIDE DANTAS BARROS
ADVOGADO JULIANE GABRIELLE CABRAL
SANTOS(OAB: 17368/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JUCILEIDE DANTAS BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JUCILEIDE DANTAS BARROS intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência"
designada para 13/06/2024 08:55 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 13/06/2024 08:55
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86221621056
ID da Reunião: 86221621056
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de junho de 2024.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000528-07.2024.5.13.0034
AUTOR JULIO RAMON CARDOSO DA SILVA
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO CARVALHO DE
MACEDO(OAB: 22591/PB)
ADVOGADO DHIEGO ARAUJO DE
VASCONCELOS GOMES(OAB:
19934/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1228
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ALPARGATAS S.A. intimada de que a audiência do
tipo "Audiência de una por videoconferência (rito sumaríssimo)"
designada para 13/06/2024 09:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 13/06/2024 09:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88435277131
ID da Reunião: 88435277131
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de junho de 2024.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000528-07.2024.5.13.0034
AUTOR JULIO RAMON CARDOSO DA SILVA
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO CARVALHO DE
MACEDO(OAB: 22591/PB)
ADVOGADO DHIEGO ARAUJO DE
VASCONCELOS GOMES(OAB:
19934/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIO RAMON CARDOSO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JULIO RAMON CARDOSO DA SILVA intimada de que
a audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 13/06/2024 09:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 13/06/2024 09:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88435277131
ID da Reunião: 88435277131
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de junho de 2024.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Diretor de Secretaria
Vara do Trabalho de Catolé do Rocha
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000109-41.2024.5.13.0016
AUTOR WILDEVAN LIMA DA SILVA
ADVOGADO PATRICIA VIEIRA DE
QUEIROGA(OAB: 26648/PB)
ADVOGADO ADMILSON LEITE DE ALMEIDA
JUNIOR(OAB: 11211/PB)
RÉU N CLAUDINO & CIA LTDA
ADVOGADO DANIEL DORNELAS CAMARA
CAVALCANTI(OAB: 19579/PB)
PERITO CLAUDIA SARMENTO GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- WILDEVAN LIMA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1229
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE - Fica o reclamante, por seus
advogados, notificado para comparecer à perícia médica que
será realizada pela Dra. Cláudia Sarmento Gadelha, médica
Reumatologista e Clínica Geral, que se encontra marcada para
o dia 19/06/2024, Quarta -feira, às 11:30h, na Clínica Bom Jesus,
situada à Rua Deocleciano Pires, Nº 14, Centro - Sousa-PB, tel.:
(83) 3521-1396/991080787, devendo portar os documentos
pessoais, exames, atestados médicos e impreterivelmente a
CTPS.
CATOLE DO ROCHA/PB, 04 de junho de 2024.
FLAVIO FERREIRA CAVALCANTE
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000109-41.2024.5.13.0016
AUTOR WILDEVAN LIMA DA SILVA
ADVOGADO PATRICIA VIEIRA DE
QUEIROGA(OAB: 26648/PB)
ADVOGADO ADMILSON LEITE DE ALMEIDA
JUNIOR(OAB: 11211/PB)
RÉU N CLAUDINO & CIA LTDA
ADVOGADO DANIEL DORNELAS CAMARA
CAVALCANTI(OAB: 19579/PB)
PERITO CLAUDIA SARMENTO GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- N CLAUDINO & CIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA - Fica a reclamada, por seu
advogado, notificada para comparecer à perícia médica que
será realizada pela Dra. Cláudia Sarmento Gadelha, médica
Reumatologista e Clínica Geral, que se encontra marcada para
o dia 19/06/2024, Quarta -feira, às 11:30h, na Clínica Bom Jesus,
situada à Rua Deocleciano Pires, Nº 14, Centro - Sousa-PB, tel.:
(83) 3521-1396/991080787.
CATOLE DO ROCHA/PB, 04 de junho de 2024.
FLAVIO FERREIRA CAVALCANTE
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000095-57.2024.5.13.0016
AUTOR JEFERSSON DE MELO ARAUJO
ADVOGADO ARACELE VIEIRA CARNEIRO(OAB:
17241/PB)
RÉU LIDER PRESTADORA DE SERVICOS
LTDA
ADVOGADO JULIO CESAR VICTOR
SARMENTO(OAB: 14668/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDER PRESTADORA DE SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8fa6362
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000095-57.2024.5.13.0016
AUTOR JEFERSSON DE MELO ARAUJO
ADVOGADO ARACELE VIEIRA CARNEIRO(OAB:
17241/PB)
RÉU LIDER PRESTADORA DE SERVICOS
LTDA
ADVOGADO JULIO CESAR VICTOR
SARMENTO(OAB: 14668/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFERSSON DE MELO ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8fa6362
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000188-88.2022.5.13.0016
AUTOR LAMARTINI DANTAS TEIXEIRA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- LAMARTINI DANTAS TEIXEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1230
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5bb5561
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000149-57.2023.5.13.0016
AUTOR JOSE PEDRO COSTA DOS SANTOS
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO MARIA CAROLINA ALMEIDA
RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:
15283/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5ef5aa3
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos.
Notifique-se a parte agravada para, querendo, no prazo legal,
apresentar contraminuta ao agravo de petição interposto.
Sem prejuízo, intime-se a parte exequente para, querendo,
manifestar-se sobre os embargos à execução, no prazo de cinco
dias.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, conclusos para
julgamento dos embargos à execução.
Os autos deverão subir ao Egrégio TRT da 13ª Região, para análise
do agravo acima mencionado, apenas após o julgamento dos
embargos.
CATOLE DO ROCHA/PB, 04 de junho de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000149-57.2023.5.13.0016
AUTOR JOSE PEDRO COSTA DOS SANTOS
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO MARIA CAROLINA ALMEIDA
RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:
15283/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE PEDRO COSTA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5ef5aa3
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos.
Notifique-se a parte agravada para, querendo, no prazo legal,
apresentar contraminuta ao agravo de petição interposto.
Sem prejuízo, intime-se a parte exequente para, querendo,
manifestar-se sobre os embargos à execução, no prazo de cinco
dias.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, conclusos para
julgamento dos embargos à execução.
Os autos deverão subir ao Egrégio TRT da 13ª Região, para análise
do agravo acima mencionado, apenas após o julgamento dos
embargos.
CATOLE DO ROCHA/PB, 04 de junho de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000198-98.2023.5.13.0016
AUTOR LUCIANO RIBEIRO DE ANDRADE
ADVOGADO MARCELO ANDRADE VIEIRA DE
FREITAS(OAB: 22111/PB)
RÉU DOUGLAS NONATO FERREIRA
RÉU GEORGE BRAULIO VIEIRA MARTINS
RÉU JAILTON KLEBER CARNEIRO DA
COSTA
RÉU CRISTIANE LARISSE DE FREITAS
COSTA
RÉU BRAULIO DE FREITAS
RÉU BF PRESTADORA DE SERVICOS
LTDA
ADVOGADO ROBERTO JULIO DA SILVA(OAB:
10649/PB)
RÉU JK SUPERMERCADOS LTDA
ADVOGADO ROBERTO JULIO DA SILVA(OAB:
10649/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1231
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
- BF PRESTADORA DE SERVICOS LTDA
- JK SUPERMERCADOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b5f6a7a
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte executada para realizar o pagamento das custas
processuais e contribuições previdenciárias, conforme planilha de
ID. d10febd, no prazo de cinco dias, sob pena de penhora.
Decorrido o prazo, sem manifestação, inicie-se a execução
mediante adoção dos convênios à disposição do Juízo.
CATOLE DO ROCHA/PB, 04 de junho de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000337-50.2023.5.13.0016
AUTOR MARIA JOSE DA SILVA AGUIAR
ADVOGADO FRANCISCO DE FREITAS
CARNEIRO(OAB: 19114/PB)
RÉU KAINARA DE FARIA FURTUNATO
ADVOGADO MAYARA SOARES SILVEIRA(OAB:
19046/PB)
RÉU KAINARA DE FARIA FURTUNATO
ADVOGADO MAYARA SOARES SILVEIRA(OAB:
19046/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE DA SILVA AGUIAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3e35f1b
proferido nos autos.
DESPACHO
Observa-se que a conta bancária não é do genitor da parte
exequente, conforme documento de ID. 289d521.
Assim, concedo o prazo de cinco dias para que a parte indique o
número de conta corrente e respectiva agência bancária, de
titularidade da parte autora, para transferência de seu crédito pelo
Juízo, ou apresente autorização expressa da parte autora para que
o valor seja integralmente na conta de terceiro.
Convola-se a restrição Renajud em penhora. Inclua-se a restrição
de circulação. Expeça-se mandado de penhora e avaliação.
CATOLE DO ROCHA/PB, 04 de junho de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000337-50.2023.5.13.0016
AUTOR MARIA JOSE DA SILVA AGUIAR
ADVOGADO FRANCISCO DE FREITAS
CARNEIRO(OAB: 19114/PB)
RÉU KAINARA DE FARIA FURTUNATO
ADVOGADO MAYARA SOARES SILVEIRA(OAB:
19046/PB)
RÉU KAINARA DE FARIA FURTUNATO
ADVOGADO MAYARA SOARES SILVEIRA(OAB:
19046/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KAINARA DE FARIA FURTUNATO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3e35f1b
proferido nos autos.
DESPACHO
Observa-se que a conta bancária não é do genitor da parte
exequente, conforme documento de ID. 289d521.
Assim, concedo o prazo de cinco dias para que a parte indique o
número de conta corrente e respectiva agência bancária, de
titularidade da parte autora, para transferência de seu crédito pelo
Juízo, ou apresente autorização expressa da parte autora para que
o valor seja integralmente na conta de terceiro.
Convola-se a restrição Renajud em penhora. Inclua-se a restrição
de circulação. Expeça-se mandado de penhora e avaliação.
CATOLE DO ROCHA/PB, 04 de junho de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000186-84.2023.5.13.0016
AUTOR ANA MARIA GOMES DE ANDRADE
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1232
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA MARIA GOMES DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 40308fc
proferida nos autos.
DECISÃO
Verifica-se que a sentença julgou a reclamação trabalhista
improcedente, bem como que o E.TRT negou provimento ao
recurso.
Assim, necessário chamar o feito a ordem para revogar a decisão
de ID. 9e763fa.
A Secretaria deverá solicitar o pagamento dos honorários periciais
via AJJT.
Arquivem-se os autos em definitivo.
CATOLE DO ROCHA/PB, 04 de junho de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000150-08.2024.5.13.0016
AUTOR GEAN DOS SANTOS ARAUJO
ADVOGADO FRANCISCO DE FREITAS
CARNEIRO(OAB: 19114/PB)
RÉU NHS TERRAPLENAGEM E
DEMOLICOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GEAN DOS SANTOS ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c525ec2
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Trata-se de pedido da concessão de tutela antecipada, requerido
pela parte reclamante, a fim de que este Juízo determine o
pagamento, pela reclamada, de exame de ressonância a fim de se
determinar a real extensão de lesão sofrida pelo empregador em
acidente de trabalho.
É o breve relatório.
Decide-se.
A tutela antecipada, em síntese, corresponde a uma decisão
provisória que concede total ou parcialmente o direito material sem
esgotar o contraditório, desde que haja prova inequívoca da
verossimilhança dos fatos alegados, reversibilidade de seus efeitos
e, de acordo com sua natureza, se de urgência ou evidência, perigo
de dano irreparável ou risco ao resultado útil do processo.
Noutras palavras, a medida em foco privilegia o "provável" com o
claro objetivo de homenagear os princípios constitucionais da
efetividade, celeridade e razoável duração do processo.
No caso do em tela, há a comprovação do acidente de trabalho,
bem como documentos relativos gozo de auxílio incapacidade
temporária acidentário, os quais apontam para a relação entre a
lesão sofrida e as atividades laborativas, em tese, atraindo para o
empregador a responsabilidade de por eventuais danos sofridos.
Ademais, não se realizando o exame, o trabalhador acidentado nem
ao menos saberá a real situação do seu quadro de saúde.
Portanto, defere-se o pedido liminar.
Quanto à reversibilidade dos efeitos do antecipativo decisorium
entende-se não haver prejuízo algum à reclamada, visto que ao
final, pode haver a condenação do reclamante ao ressarcimento do
valor. Além disso, o valor pago será deduzido em caso de eventual
condenação.
Verifica-se que não informando o valor do exame, portanto intime-se
o reclamante para apresentar orçamento do valor do exame,
compatível com o preço de mercado, bem como seus dados
bancários para depósito, no prazo de 5 dias. Devendo apresentar
recibo após a realização.
Posteriormente, intime-se a reclamada para depósito do numerário
na conta do reclamante no prazo de 5 dias, bem como participação
em audiência una telepresencial dia 20/06/2024, às 09h, nos
moldes do art. 843 e seguintes da CLT.
Intimem-se.
CATOLE DO ROCHA/PB, 04 de junho de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000151-90.2024.5.13.0016
AUTOR LEONARDO GALVAO NUNES
ADVOGADO HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO
JUNIOR(OAB: 17617/PB)
ADVOGADO DIEGO MARTINS DINIZ(OAB:
19185/PB)
RÉU ALERTA SERVICOS EIRELI
RÉU UNIVERSIDADE ESTADUAL DA
PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO GALVAO NUNES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1233
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO A(O) RECLAMANTE - DJE/JT - Nos termos do
artigo 844, da CLT, fica o reclamante, por seu advogado, notificado
sobre o AGENDAMENTO DA AUDIÊNCIA UNA POR
VIDEOCONFERÊNCIA PARA O DIA 17/07/2024 08:00 horas.
Nessa audiência deverá V. Sª. apresentar as provas necessárias
constantes de documentos ou testemunhas, estas no máximo de
03 (três), com as respectivas CTPS. O não comparecimento de
Vossa Senhoria à referida audiência importará no arquivamento do
presente feito, nos termos do art 844 da CLT.
O aplicativo usado para as audiências virtuais é o da Plataforma
ZOOM, cujo Link segue abaixo. Caso haja problemas técnicos para
acesso à sala virtual, contactar o número 3533-6250 (RECEPÇÃO):
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83217735823
CATOLE DO ROCHA/PB, 04 de junho de 2024.
ALVINO CARNEIRO DE ANDRADE JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000152-75.2024.5.13.0016
AUTOR ARNALDO PEREIRA DE SOUSA
NETO
ADVOGADO HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO
JUNIOR(OAB: 17617/PB)
ADVOGADO DIEGO MARTINS DINIZ(OAB:
19185/PB)
RÉU ALERTA SERVICOS EIRELI
RÉU UNIVERSIDADE ESTADUAL DA
PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- ARNALDO PEREIRA DE SOUSA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO A(O) RECLAMANTE - DJE/JT - Nos termos do
artigo 844, da CLT, fica o reclamante, por seu advogado, notificado
sobre o AGENDAMENTO DA AUDIÊNCIA UNA POR
VIDEOCONFERÊNCIA PARA O DIA 17/07/2024 08:30 horas.
Nessa audiência deverá V. Sª. apresentar as provas necessárias
constantes de documentos ou testemunhas, estas no máximo de
03 (três), com as respectivas CTPS. O não comparecimento de
Vossa Senhoria à referida audiência importará no arquivamento do
presente feito, nos termos do art 844 da CLT.
O aplicativo usado para as audiências virtuais é o da Plataforma
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acesso à sala virtual, contactar o número 3533-6250 (RECEPÇÃO):
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85041316009
CATOLE DO ROCHA/PB, 04 de junho de 2024.
ALVINO CARNEIRO DE ANDRADE JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000084-28.2024.5.13.0016
AUTOR JOAO DA SILVA LAURENTINO FILHO
ADVOGADO KITERIA LUCIA DO NASCIMENTO
BEZERRA CRISPIM DE SOUZA(OAB:
16956/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO DA SILVA LAURENTINO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ce09681
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Ante o exposto, resolve este Juízojulgar parcialmente procedente
a presente ação proposta porJOÃO DA SILVA LAURENTINO
FILHO, nos termos da fundamentação supra, que é parte integrante
deste dispositivo, determinando que se expeça, após o trânsito em
julgado, alvará em seu favor para levantamento do saldo residual
constante na conta de FGTS, conforme item II.2.1.
Concedida justiça gratuita ao requerente.
Sem custas.
Notifiquem-se as partes.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000153-60.2024.5.13.0016
AUTOR JOAO PAULO ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO
JUNIOR(OAB: 17617/PB)
ADVOGADO DIEGO MARTINS DINIZ(OAB:
19185/PB)
RÉU ALERTA SERVICOS EIRELI
RÉU UNIVERSIDADE ESTADUAL DA
PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1234
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
- JOAO PAULO ALVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO A(O) RECLAMANTE - DJE/JT - Nos termos do
artigo 844, da CLT, fica o reclamante, por seu advogado, notificado
sobre o AGENDAMENTO DA AUDIÊNCIA UNA POR
VIDEOCONFERÊNCIA PARA O DIA 17/07/2024 09:00 horas.
Nessa audiência deverá V. Sª. apresentar as provas necessárias
constantes de documentos ou testemunhas, estas no máximo de
03 (três), com as respectivas CTPS. O não comparecimento de
Vossa Senhoria à referida audiência importará no arquivamento do
presente feito, nos termos do art 844 da CLT.
O aplicativo usado para as audiências virtuais é o da Plataforma
ZOOM, cujo Link segue abaixo. Caso haja problemas técnicos para
acesso à sala virtual, contactar o número 3533-6250 (RECEPÇÃO):
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83068595755
CATOLE DO ROCHA/PB, 04 de junho de 2024.
ALVINO CARNEIRO DE ANDRADE JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000150-08.2024.5.13.0016
AUTOR GEAN DOS SANTOS ARAUJO
ADVOGADO FRANCISCO DE FREITAS
CARNEIRO(OAB: 19114/PB)
RÉU NHS TERRAPLENAGEM E
DEMOLICOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GEAN DOS SANTOS ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO A(O) RECLAMANTE - DJE/JT - Nos termos do
artigo 844, da CLT, fica o reclamante, por seu advogado, notificado
sobre o AGENDAMENTO DA AUDIÊNCIA UNA POR
VIDEOCONFERÊNCIA PARA O DIA 20/06/2024 09:00 horas.
Nessa audiência deverá V. Sª. apresentar as provas necessárias
constantes de documentos ou testemunhas, estas no máximo de
03 (três), com as respectivas CTPS. O não comparecimento de
Vossa Senhoria à referida audiência importará no arquivamento do
presente feito, nos termos do art 844 da CLT.
O aplicativo usado para as audiências virtuais é o da Plataforma
ZOOM, cujo Link segue abaixo. Caso haja problemas técnicos para
acesso à sala virtual, contactar o número 3533-6250 (RECEPÇÃO):
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87032048348
CATOLE DO ROCHA/PB, 04 de junho de 2024.
MARCONES CARVALHO SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000110-26.2024.5.13.0016
AUTOR ALVIMAR DANTAS DE OLIVEIRA
ADVOGADO FRANCISCO DE FREITAS
CARNEIRO(OAB: 19114/PB)
RÉU ON INCORPORADORA LTDA
ADVOGADO THAYNA DAVID ROCHA(OAB:
230071/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ON INCORPORADORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c228324
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000110-26.2024.5.13.0016
AUTOR ALVIMAR DANTAS DE OLIVEIRA
ADVOGADO FRANCISCO DE FREITAS
CARNEIRO(OAB: 19114/PB)
RÉU ON INCORPORADORA LTDA
ADVOGADO THAYNA DAVID ROCHA(OAB:
230071/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALVIMAR DANTAS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c228324
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1235
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000111-11.2024.5.13.0016
AUTOR JOSE RODRIGUES DE SOUSA
JUNIOR
ADVOGADO FRANCISCO DE FREITAS
CARNEIRO(OAB: 19114/PB)
RÉU ON INCORPORADORA LTDA
ADVOGADO THAYNA DAVID ROCHA(OAB:
230071/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ON INCORPORADORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID efeb960
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000111-11.2024.5.13.0016
AUTOR JOSE RODRIGUES DE SOUSA
JUNIOR
ADVOGADO FRANCISCO DE FREITAS
CARNEIRO(OAB: 19114/PB)
RÉU ON INCORPORADORA LTDA
ADVOGADO THAYNA DAVID ROCHA(OAB:
230071/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RODRIGUES DE SOUSA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID efeb960
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Vara do Trabalho de Guarabira
Edital
Processo Nº ATSum-0000435-87.2022.5.13.0010
AUTOR LEONILSON JERONIMO DA SILVA
ADVOGADO SILEIDE LIMA DE ALEXANDRIA(OAB:
24473/PB)
ADVOGADO WESLLEY GLAUDSON RODRIGUES
BARBOSA(OAB: 19051/PB)
RÉU ERIVALDO CONSTANTINO DE
FIGUEREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIVALDO CONSTANTINO DE FIGUEREDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
De ordem de sua Excelência o(a) senhor(a) Juiz(a) do Trabalho
desta 1ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB PB, Dr(ª). ANA
CLAUDIA MAGALHAES JACOB, Juiz do Trabalho Titular, em
virtude da lei, etc., FAZ SABER a todos quantos virem o presente
edital ou dele tomarem conhecimento, que fica(m) intimado(s)
o(a)(s) reclamado(a)(s), ERIVALDO CONSTANTINO DE
FIGUEREDO, CPF: 691.895.604-34, com endereço(s) incerto(s) e
não sabido(s),para tomar ciência do despacho proferido nos autos,
assim transcrito: “Fica a parte executada notificado para que, no
prazo de 05 dias, manifeste acerca da constrição realizada em sua
conta bancária, através do SISBAJUD”, O qual se encontra
disponível na tramitação processual ID. e2aa5b3, dos referidos
autos, podendo ser consultada pelo LINK:
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/processo/302209/documento/24595
230/conteudo”. E, para que chegue ao conhecimento da parte
interessada, este edital será publicado no Diário Oficial Eletrônico
da Justiça de Trabalho (DJe-TRT 13ª), considerando-se intimado(s)
na data de sua publicação.
GUARABIRA/PB, 04 de junho de 2024.
GLAUCO VLADIMIR MEIRA COSTA
Servidor
Notificação
Processo Nº ATSum-0000583-64.2023.5.13.0010
AUTOR FRANCISCO GONCALVES GALVAO
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU ACFG CONSTRUCOES E
COMERCIO DE EPI LTDA
ADVOGADO ALEXANDRE DIAS CASTRO(OAB:
300037/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO GONCALVES GALVAO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1236
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica o exequente intimado, por seu advogado, para
se manifestar, querendo, sobre os embargos à execução opostos
pelo executado (id. 2cfa755), no prazo de 05 dias.
GUARABIRA/PB, 04 de junho de 2024.
WILLANE DE FREITAS OLIVEIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000106-07.2024.5.13.0010
AUTOR LUIZ ANTONIO REGIS
ADVOGADO ROGERIO TIBURTINO NEVES
FILHO(OAB: 28834/PB)
RÉU CONAFER CONFEDERACAO
NACIONAL DOS AGRICULTORES
FAMILIARES E
EMPREEND.FAMI.RURAIS DO
BRASIL
ADVOGADO HUDSON ALVES DE OLIVEIRA(OAB:
50314/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ ANTONIO REGIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 56b18e4
proferido nos autos.
Autos conclusos para apreciação da petição de id 65d3d55 em que
a parte reclamada requer o "acolhimento da preliminar: que seja
declarado à incompetência absoluta da Justiça do Trabalho
para,processar e julgar a causa, conforme manifestação do STJ e
consequentemente, seja remetido os autos ao Tribunal de Justiça
do Estado", entre outros pedidos.
Analisando os autos, verifica-se que o reclamado foi notificado do
despacho de id 7fe52e0 para apresentar a sua contestação, tendo
transcorrido o prazo ali estabelecido em 04/04/2024 sem que a
parte se manifestasse.
Verifica-se também que a sentença de id 19f2685 transitou em
julgado em 27/05/2024 (id 60f0fd).
Desta forma, indefiro a petição de id 65d3d55.
Notifique-se.
Paralelamente, notifique-se a parte reclamante para requerer o
início da execução, no prazo de 10 dias, nos termos do art. 878 da
CLT, sob pena dos autos serem arquivados provisoriamente por 2
(dois) anos, devendo a secretaria do juízo observar o disposto na
RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR nº007/2022.
GUARABIRA/PB, 04 de junho de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000024-73.2024.5.13.0010
AUTOR CREUZA SIMONE FERREIRA ALVES
ADVOGADO DENYLSON BARROS CAVALCANTI
DE ALBUQUERQUE(OAB: 19467/PB)
ADVOGADO PALOMA DE OLIVEIRA PAIVA(OAB:
23324/PB)
ADVOGADO DEBORA BARROS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)
RÉU O PASTELAO E COMPANHIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CREUZA SIMONE FERREIRA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0089624
proferido nos autos.
Despacho:
Tendo em conta os temos da sentença Id 0e58c40, defiro o pedido
da parte autora (Id 1996e28), providencie a Secretaria a expedição
de alvará para fins de habilitação da reclamante junto ao programa
do Seguro Desemprego.
GUARABIRA/PB, 04 de junho de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000106-07.2024.5.13.0010
AUTOR LUIZ ANTONIO REGIS
ADVOGADO ROGERIO TIBURTINO NEVES
FILHO(OAB: 28834/PB)
RÉU CONAFER CONFEDERACAO
NACIONAL DOS AGRICULTORES
FAMILIARES E
EMPREEND.FAMI.RURAIS DO
BRASIL
ADVOGADO HUDSON ALVES DE OLIVEIRA(OAB:
50314/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS
AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO
BRASIL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1237
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 56b18e4
proferido nos autos.
Autos conclusos para apreciação da petição de id 65d3d55 em que
a parte reclamada requer o "acolhimento da preliminar: que seja
declarado à incompetência absoluta da Justiça do Trabalho
para,processar e julgar a causa, conforme manifestação do STJ e
consequentemente, seja remetido os autos ao Tribunal de Justiça
do Estado", entre outros pedidos.
Analisando os autos, verifica-se que o reclamado foi notificado do
despacho de id 7fe52e0 para apresentar a sua contestação, tendo
transcorrido o prazo ali estabelecido em 04/04/2024 sem que a
parte se manifestasse.
Verifica-se também que a sentença de id 19f2685 transitou em
julgado em 27/05/2024 (id 60f0fd).
Desta forma, indefiro a petição de id 65d3d55.
Notifique-se.
Paralelamente, notifique-se a parte reclamante para requerer o
início da execução, no prazo de 10 dias, nos termos do art. 878 da
CLT, sob pena dos autos serem arquivados provisoriamente por 2
(dois) anos, devendo a secretaria do juízo observar o disposto na
RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR nº007/2022.
GUARABIRA/PB, 04 de junho de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000854-49.2018.5.13.0010
AUTOR ARNALDO GOMES DE MELO
ADVOGADO JULIO CESAR NUNES DA
SILVA(OAB: 18798/PB)
RÉU SYLVIO DE GOES MASCARENHAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ARNALDO GOMES DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 216f9d9
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro em parte os pedidos do autor, id. e60c34a.
Proceda a Secretaria a realização das pesquisas CENSEC e
SNIPER.
Paralelamente, altere-se a restrição do RENAJUD, id. de0fd8f, para
circulação.
Intime-se.
GUARABIRA/PB, 04 de junho de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130313-22.2014.5.13.0018
AUTOR ANTONIO FELIX DO NASCIMENTO
ADVOGADO LUIS FERNANDO MARTINS
SANTOS(OAB: 17291/PB)
RÉU GSM CONSTRUTORA LTDA - EPP
RÉU MARCOS MELO DOS SANTOS
RÉU GRACIETE MARIA DAMIAO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO FELIX DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID de47a8e
proferida nos autos.
DECISÃO:
Não tendo o credor indicado meios para prosseguimento da
execução, inicie-se a contagem do prazo prescricional previsto na
CLT, artigo 11-A, mantendo-se o processo sobrestado.
Intime-se.
GUARABIRA/PB, 04 de junho de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000227-69.2023.5.13.0010
AUTOR TAYNA VALERIA DA SILVA COSTA
ADVOGADO ERICKSON ANDRE ROSAL
MADRUGA(OAB: 17063/PB)
RÉU JOSE MESSIAS PEREIRA DA SILVA
RÉU JOSE MESSIAS PEREIRA DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- TAYNA VALERIA DA SILVA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b1e7545
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1238
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
Notifique-se a parte exequente para pronunciar-se acerca da
certidão do Oficial de Justiça de id e65f5a2, e para que indique, no
prazo de 10 dias, outros meios de expropriação de bens da parte
executada, sob pena de suspensão da execução pelo prazo de 1
(um) ano, nos termos do art. 40, da Lei 6.830/80 em respeito à
RECOMENDAÇÃO nº TRT SCR Nº 007/2022.
GUARABIRA/PB, 04 de junho de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000053-26.2024.5.13.0010
AUTOR FLAVIO VICENTE DE FARIAS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO VICENTE DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 886eaae
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante os termos sentença deste Juízo (Id 9f46beb), tendo o autor,
beneficiário da justiça gratuita, sido condenado ao pagamento dos
honorários sucumbenciais, arquivem-se definitivamente os
presentes autos, com as cautelas de estilo.
Poderá o credor, no prazo de 02 (dois) anos, demonstrando que
deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade, ajuizar nova ação de
cumprimento da sentença para a execução do título judicial,
devendo anexar as respectivas provas das suas alegações.
Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte autora,
independentemente de declaração judicial.
Intimem-se.
GUARABIRA/PB, 04 de junho de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000053-26.2024.5.13.0010
AUTOR FLAVIO VICENTE DE FARIAS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 886eaae
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante os termos sentença deste Juízo (Id 9f46beb), tendo o autor,
beneficiário da justiça gratuita, sido condenado ao pagamento dos
honorários sucumbenciais, arquivem-se definitivamente os
presentes autos, com as cautelas de estilo.
Poderá o credor, no prazo de 02 (dois) anos, demonstrando que
deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade, ajuizar nova ação de
cumprimento da sentença para a execução do título judicial,
devendo anexar as respectivas provas das suas alegações.
Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte autora,
independentemente de declaração judicial.
Intimem-se.
GUARABIRA/PB, 04 de junho de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000007-37.2024.5.13.0010
AUTOR ALEXANDRE LOURENCO PRIMO
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE LOURENCO PRIMO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1239
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e61f0df
proferido nos autos.
DESPACHO:
Inexistindo outras provas a serem produzidas declara o Juízo
encerrada a instrução processual.
Intimem-se as partes litigantes para, no prazo de 5 dias,
apresentarem razões finais e formularem propostas de conciliação.
Em seguida, não havendo manifestação de interesse na
composição do litígio, conclusos os autos para julgamento.
Com a publicação do presente despacho no DEJT ficam as partes,
por seus advogados, cientes de todo o teor.
GUARABIRA/PB, 04 de junho de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ExTAC-0000535-52.2016.5.13.0010
EXEQUENTE MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
EXECUTADO RAFAEL INDUSTRIA E
CONFECCOES LTDA
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
EXECUTADO INDUSTRIA DE CONFECCOES ROTA
S LTDA - ME
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
EXECUTADO DENIM INDUSTRIA E COMERCIO DE
CONFECCOES LTDA - EPP
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
EXECUTADO CITEL - COMERCIO E INDUSTRIA
TEXTIL LTDA - EPP
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
EXECUTADO RICOL TEXTIL INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA - EPP
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
EXECUTADO VINCE INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA - EPP
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ANAJÔ
TERCEIRO
INTERESSADO
SUPERINTENDENCIA DE OBRAS DO
PLANO DE DESENVOLVIMENTO DO
ESTADO - SUPLAN
TERCEIRO
INTERESSADO
ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
POLICIA MILITAR DO ESTADO DA
PARAÍBA
TERCEIRO
INTERESSADO
SECRETARIA DE SEGURANÇA E
DEFESA SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- CITEL - COMERCIO E INDUSTRIA TEXTIL LTDA - EPP
- DENIM INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA -
EPP
- INDUSTRIA DE CONFECCOES ROTA S LTDA - ME
- RAFAEL INDUSTRIA E CONFECCOES LTDA
- RICOL TEXTIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP
- VINCE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4ffb81d
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o pedido do MPT ao ID. c1730c1, para a juntada dos valores
disponíveis em contas judiciais vinculados ao presente processo,
conforme já cumprido pela Secretaria, por determinação verbal
desse Juízo, conforme documento ao ID. cdcb30b e anexos.
Por outro lado, houve nova petição do MPT ao ID. ed859af,
requerendo a destinação dos valores depositados em Juízo em
favor da Secretaria Estadual de Saúde, do Hospital Metropolitano
Dom José Maria Pires e, seguindo RECOMENDAÇÃO CONJUNTA
PRESI-CN N. 01/2024 DO CONSELHO NACIONAL DO
MINISTÉRIO PÚBLICO, que a integralidade do saldo remanescente
seja destinado em favor do FUNDO SOS RIO GRANDE DO SUL.
Ocorre que os pedidos do MPT vão de encontro com o recente
julgamento do STF, proferido na ADPF 944:
EMENTA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO
FUNDAMENTAL. IMPUGNAÇÃO DE PADRÃO DECISÓRIO DA
JUSTIÇA DO TRABALHO CONSISTENTE EM NÃO DESTINAR
CONDENAÇÕES PECUNIÁRIAS EM AÇÕES CIVIS PÚBLICAS
AO FUNDO DE DEFESA DE DIREITOS DIFUSOS – FDD OU AO
FUNDO DE AMPARO AO TRABALHADOR – FAT. ART. 13 DA
LEI Nº 7.347, DE 1985. ALEGADA VIOLAÇÃO DO PRECEITO
FUNDAMENTAL DA SEPARAÇÃO DE PODERES NA DIMENSÃO
ORÇAMENTÁRIA. PRELIMINAR DE LEGITIMIDADE ATIVA AD
CAUSAM. PREENCHIDO O REQUISITO DA PERTINÊNCIA
TEMÁTICA TRADUZIDO NO INTERESSE DIRETO DA
CONFEDERAÇÃO EM PROMOVER O ESCRUTÍNIO DA
CONSTITUCIONALIDADE DO CONJUNTO DE DECISÕES
CONTESTADAS. VIOLAÇÃO DIRETA À CONSTITUIÇÃO. 1. A
Confederação Nacional da Indústria (CNI) é parte legítima para
questionar, em sede do controle concentrado de
constitucionalidade, o destino das quantias oriundas das
condenações pecuniárias coletivas que recaem sobre as empresas
que representa. Configurado o liame direto entre os objetivos da
arguente e o objeto desta arguição. 2. Não se está diante de
situação de ofensa meramente reflexa à Constituição, a ensejar
apenas controle de legalidade, porquanto se coloca em xeque a
compatibilidade direta das decisões sob invectiva com os arts. 2º,
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3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1240
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
60, § 4º, inciso III, e 167, incisos I e XIV, todos da Constituição da
República. Princípios da separação dos poderes e da legalidade
orçamentária. Precedentes. 3. Dotados que são os valores
decorrentes de condenações por dano moral coletivo de
natureza predominantemente pública, sujeitam-se às etapas de
realização do ciclo orçamentário imposto pela Lei
Fundamental, do que exsurge a necessidade de serem
direcionados tais valores a fundo específico, para ulterior
destinação, seguido o rito adequado. Discussão que se confunde
com o próprio exame do mérito da controvérsia. 4. Tampouco se
trata de escrutinar situação individualizada na medida em que a
prática de não se remeter os valores das condenações ao FDD ou
ao FAT tem sido utilizada há anos pela justiça trabalhista. Nesse
sentido, esclarece a ANPT que se “[t]rata-se de conduta adotada
pela Justiça do Trabalho há mais de décadas”. 5. Arguição de
descumprimento de preceito fundamental conhecida. (ADPF 944,
Relator(a): ROSA WEBER, Relator(a) p/ Acórdão: ANDRÉ
MENDONÇA, Tribunal Pleno, julgado em 08-11-2023, PROCESSO
ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 23-02-2024 PUBLIC 26-02-2024)
Isso posto, indefiro o pedido do MPT para destinação dos recursos
disponíveis, conforme solicitado.
Dê-se vista às partes acerca dos documentos juntados pela
Secretaria, para, querendo, apresentarem manifestação, no prazo
comum de 15 dias.
Após, autos conclusos para deliberação acerca do cumprimento da
obrigação.
GUARABIRA/PB, 04 de junho de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000159-22.2023.5.13.0010
AUTOR JOSE BENTO DE LIMA
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU AMX EMPREITEIRA DE MAO DE
OBRA LTDA
ADVOGADO JOSIELLE RODRIGUES DOS
SANTOS(OAB: 28097/SC)
PERITO JONEUSO TERCIO CAVALCANTI DA
COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- AMX EMPREITEIRA DE MAO DE OBRA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Através do presente expediente, fica V. Sa notificada acerca do
bloqueio SISBAJUD de id fc61d19.
GUARABIRA/PB, 04 de junho de 2024.
GERMANA LUCIA BATISTA DE ALMEIDA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumPrSe-0000181-46.2024.5.13.0010
REQUERENTE ADARIO NOBREGA
ADVOGADO ANA KATTARINA BARGETZI
NOBREGA(OAB: 12596/PB)
ADVOGADO SOCIGENES PEDRO
VASCONCELOS FALCAO(OAB:
13090/PB)
REQUERIDO INSTITUTO HIDRUS DE
ASSISTENCIA SOCIAL
ADVOGADO JOSE ALBERTO BARROCA FALCAO
NETO(OAB: 16798/PB)
REQUERIDO COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADARIO NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 02056f2
proferido nos autos.
DESPACHO
A análise dos autos revela que o Instituto Hidrus de Assistência
Social, devidamente intimada para efetuar o pagamento do crédito
exequendo, no prazo de 48 horas, sob pena de início imediato dos
atos executórios, formulou o pleito de Id 1a1cf33, impugnando o
pleito inicial.
Os presentes autos foram incluídos em pauta de tentativa de
conciliação, porém não houve êxito, conforme ata de audiência
inserida no ID. f80881b.
A priori, recebo a impugnação apresentada pela parte ré acima
identificada como sendo embargos à execução.
Desse modo, em respeito ao princípio do contraditório e da ampla
defesa, além da vedação expressa contida no CPC para a decisão
surpresa, fica o Instituto Hidrus de Assistência Social intimado para
que, no prazo de 15 dias, comprove a garantia da execução para
fins de recebimento dos referidos embargos è execução.
GUARABIRA/PB, 04 de junho de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000181-46.2024.5.13.0010
REQUERENTE ADARIO NOBREGA
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3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1241
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
ADVOGADO ANA KATTARINA BARGETZI
NOBREGA(OAB: 12596/PB)
ADVOGADO SOCIGENES PEDRO
VASCONCELOS FALCAO(OAB:
13090/PB)
REQUERIDO INSTITUTO HIDRUS DE
ASSISTENCIA SOCIAL
ADVOGADO JOSE ALBERTO BARROCA FALCAO
NETO(OAB: 16798/PB)
REQUERIDO COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO HIDRUS DE ASSISTENCIA SOCIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 02056f2
proferido nos autos.
DESPACHO
A análise dos autos revela que o Instituto Hidrus de Assistência
Social, devidamente intimada para efetuar o pagamento do crédito
exequendo, no prazo de 48 horas, sob pena de início imediato dos
atos executórios, formulou o pleito de Id 1a1cf33, impugnando o
pleito inicial.
Os presentes autos foram incluídos em pauta de tentativa de
conciliação, porém não houve êxito, conforme ata de audiência
inserida no ID. f80881b.
A priori, recebo a impugnação apresentada pela parte ré acima
identificada como sendo embargos à execução.
Desse modo, em respeito ao princípio do contraditório e da ampla
defesa, além da vedação expressa contida no CPC para a decisão
surpresa, fica o Instituto Hidrus de Assistência Social intimado para
que, no prazo de 15 dias, comprove a garantia da execução para
fins de recebimento dos referidos embargos è execução.
GUARABIRA/PB, 04 de junho de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000251-34.2022.5.13.0010
AUTOR JOSE ELINALDO MINERVINO
BATISTA
ADVOGADO NEYMAR ALMEIDA DE
BARROS(OAB: 26226/PB)
ADVOGADO CLAUDIO GOMES BARBOSA(OAB:
26261/PB)
RÉU ANDRIELLY DE LIMA ALVES
RÉU ANDRIELLY DE LIMA ALVES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ELINALDO MINERVINO BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2d403d6
proferida nos autos.
DECISÃO:
Não tendo o credor indicado meios para prosseguimento da
execução, inicie-se a contagem do prazo prescricional previsto na
CLT, artigo 11-A, mantendo-se o processo sobrestado.
Intime-se.
GUARABIRA/PB, 04 de junho de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0118900-12.2009.5.13.0010
AUTOR GERALDO FELIPE DA SILVA
ADVOGADO JOAO CAMILO PEREIRA(OAB:
2834/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU JOSE DE AZEVEDO MAIA
ADVOGADO MANOEL FELIZARDO NETO(OAB:
1714/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERALDO FELIPE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fc24e72
proferido nos autos.
DESPACHO
Em face da certidão de id. b108f3d e, ainda, analisando os autos,
verifica-se que o alvará constante do id. 9ff5296, expedido ao
exequente, até a presente data, não foi sacado, conforme consta do
sistema SIF.
Isto posto, intime-se o exequente para, no prazo de cinco dias,
apresentar seus dados bancários para fins de expedição do alvará
eletrônico em seu favor.
Apresentado os dados, promova-se a expedição do alvará, após,
arquivem-se os presentes autos, nos termo da sentença de id.
020ab5b.
GUARABIRA/PB, 04 de junho de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
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3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1242
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000149-51.2018.5.13.0010
AUTOR MARCOS FERREIRA FIGUEIREDO
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU JOSE FERREIRA DE SOUZA
ADVOGADO MARCIO DANILO FARIAS
NOBREGA(OAB: 24301/PB)
RÉU JONASTUR TRANSPORTES LTDA -
ME
ADVOGADO MARCIO DANILO FARIAS
NOBREGA(OAB: 24301/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CARUANA S/A - SOCIEDADE DE
CREDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS FERREIRA FIGUEIREDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5857e56
proferida nos autos.
DECISÃO:
Não tendo o credor indicado meios para prosseguimento da
execução, inicie-se a contagem do prazo prescricional previsto na
CLT, artigo 11-A, mantendo-se o processo sobrestado.
Intime-se.
GUARABIRA/PB, 04 de junho de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000280-21.2021.5.13.0010
REQUERENTES JOSENILDA FELIX DE LIMA
ADVOGADO CLEIDISIO HENRIQUE DA
CRUZ(OAB: 15606/PB)
ADVOGADO CAMILA DIAS DE AQUINO
SOUSA(OAB: 22836/PB)
REQUERENTES LUIZ DO NASCIMENTO GUEDES
ADVOGADO LUIZ DO NASCIMENTO GUEDES
NETO(OAB: 20585/PB)
REQUERENTES OTICA SOLANEA LTDA
ADVOGADO LUIZ DO NASCIMENTO GUEDES
NETO(OAB: 20585/PB)
REQUERENTES ANDRE LUIS DE LIRA GUEDES
ADVOGADO LUIZ DO NASCIMENTO GUEDES
NETO(OAB: 20585/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE LUIS DE LIRA GUEDES
- LUIZ DO NASCIMENTO GUEDES
- OTICA SOLANEA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 427f016
proferido nos autos.
DESPACHO
Em face do decurso do prazo sem manifestação da executada
acerca da penhora, à hasta pública (ID. 1dacd39), sem
prejuízo de a parte exequente pugnar a adjudicação do bem
penhorado pelo valor da avaliação (CPC, art. 876).
GUARABIRA/PB, 04 de junho de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000280-21.2021.5.13.0010
REQUERENTES JOSENILDA FELIX DE LIMA
ADVOGADO CLEIDISIO HENRIQUE DA
CRUZ(OAB: 15606/PB)
ADVOGADO CAMILA DIAS DE AQUINO
SOUSA(OAB: 22836/PB)
REQUERENTES LUIZ DO NASCIMENTO GUEDES
ADVOGADO LUIZ DO NASCIMENTO GUEDES
NETO(OAB: 20585/PB)
REQUERENTES OTICA SOLANEA LTDA
ADVOGADO LUIZ DO NASCIMENTO GUEDES
NETO(OAB: 20585/PB)
REQUERENTES ANDRE LUIS DE LIRA GUEDES
ADVOGADO LUIZ DO NASCIMENTO GUEDES
NETO(OAB: 20585/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILDA FELIX DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 427f016
proferido nos autos.
DESPACHO
Em face do decurso do prazo sem manifestação da executada
acerca da penhora, à hasta pública (ID. 1dacd39), sem
prejuízo de a parte exequente pugnar a adjudicação do bem
penhorado pelo valor da avaliação (CPC, art. 876).
GUARABIRA/PB, 04 de junho de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000004-24.2020.5.13.0010
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3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1243
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
AUTOR SEYCHIELLE OLIVEIRA DE PAULA
ADVOGADO ALFREDO JUVINO LOURENCO
NETO(OAB: 21544/PB)
ADVOGADO ANNY KARINE TAVARES DE
OLIVEIRA(OAB: 22168/PB)
RÉU ASSOCIACAO ABRIGO SAO
VICENTE DE PAULO
ADVOGADO RAILSON SANTOS DA SILVA(OAB:
22640/PB)
PERITO MANUEL FERREIRA CAMPOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ASSOCIACAO ABRIGO SAO VICENTE DE PAULO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 55cd417
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Trata-se de manifestação da parte executada, acerca do bloqueio
realizado via sistema conveniado SISBAJUD, para quitação das
custas, contribuições previdenciárias e honorários periciais,
aduzindo que foi indevido, considerando sua condição de entidade
que "... exerce atividade de assistência social sem fins lucrativos em
face de seus institucionalizados (idosos), os quais são mantidos
diante das inúmeras doações recebidas por órgãos públicos",
requerendo, ao final, o desbloqueio imediato da quantia bloqueada.
Ocorre que, embora a reclamada se autodefina como entidade "...de
fins não econômicos e duração por tempo indeterminado, de caráter
promocional e social, sem cunho político ou partidario, com a
finalidade de atender aos idosos abrigados no albergue...",
conforme art. 1º de seu estatuto social (ID. 760db89 - Pág. 2), não
há nos autos provas de que sua atuação seja gratuita, ou mesmo de
que preencha as condições legais cumulativas para o
reconhecimento de sua condição de entidade beneficente de
assistência social, cujos dispositivos passo a citar.
LEI COMPLEMENTAR Nº 187, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2021
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Esta Lei Complementar regula, com fundamento no inciso II
do caput do art. 146 e no § 7º do art. 195 da Constituição Federal,
as condições para limitação ao poder de tributar da União em
relação às entidades beneficentes, no tocante às contribuições para
a seguridade social.
(...)
Art. 3º Farão jus à imunidade de que trata o § 7º do art. 195 da
Constituição Federal as entidades beneficentes que atuem nas
áreas da saúde, da educação e da assistência social, certificadas
nos termos desta Lei Complementar, e que atendam,
cumulativamente, aos seguintes requisitos:
I - não percebam seus dirigentes estatutários, conselheiros,
associados, instituidores ou benfeitores remuneração, vantagens ou
benefícios, direta ou indiretamente, por qualquer forma ou título, em
razão das competências, das funções ou das atividades que lhes
sejam atribuídas pelos respectivos atos constitutivos;
II - apliquem suas rendas, seus recursos e eventual superávit
integralmente no território nacional, na manutenção e no
desenvolvimento de seus objetivos institucionais;
III - apresentem certidão negativa ou certidão positiva com efeito de
negativa de débitos relativos aos tributos administrados pela
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e pela
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, bem como comprovação
de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
(FGTS);
IV - mantenham escrituração contábil regular que registre as
receitas e as despesas, bem como o registro em gratuidade, de
forma segregada, em consonância com as normas do Conselho
Federal de Contabilidade e com a legislação fiscal em vigor;
V - não distribuam a seus conselheiros, associados, instituidores ou
benfeitores seus resultados, dividendos, bonificações, participações
ou parcelas do seu patrimônio, sob qualquer forma ou pretexto, e,
na hipótese de prestação de serviços a terceiros, públicos ou
privados, com ou sem cessão de mão de obra, não transfiram a
esses terceiros os benefícios relativos à imunidade prevista no § 7º
do art. 195 da Constituição Federal;
VI - conservem, pelo prazo de 10 (dez) anos, contado da data de
emissão, os documentos que comprovem a origem e o registro de
seus recursos e os relativos a atos ou a operações realizadas que
impliquem modificação da situação patrimonial;
VII - apresentem as demonstrações contábeis e financeiras
devidamente auditadas por auditor independente legalmente
habilitado nos Conselhos Regionais de Contabilidade, quando a
receita bruta anual auferida for superior ao limite fixado pelo inciso II
do caput do art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro
de 2006; e
VIII - prevejam, em seus atos constitutivos, em caso de dissolução
ou extinção, a destinação do eventual patrimônio remanescente a
entidades beneficentes certificadas ou a entidades públicas.
§ 1º A exigência a que se refere o inciso I do caput deste artigo não
impede:
I - a remuneração aos dirigentes não estatutários; e
II - a remuneração aos dirigentes estatutários, desde que recebam
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3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1244
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
remuneração inferior, em seu valor bruto, a 70% (setenta por cento)
do limite estabelecido para a remuneração de servidores do Poder
Executivo federal, obedecidas as seguintes condições:
a) nenhum dirigente remunerado poderá ser cônjuge ou parente até
o terceiro grau, inclusive afim, de instituidores, de associados, de
dirigentes, de conselheiros, de benfeitores ou equivalentes da
entidade de que trata o caput deste artigo; e
b) o total pago a título de remuneração para dirigentes pelo
exercício das atribuições estatutárias deverá ser inferior a 5 (cinco)
vezes o valor correspondente ao limite individual estabelecido para
a remuneração dos servidores do Poder Executivo federal.
§ 2º O valor das remunerações de que trata o § 1º deste artigo
deverá respeitar como limite máximo os valores praticados pelo
mercado na região correspondente à sua área de atuação e deverá
ser fixado pelo órgão de deliberação superior da entidade,
registrado em ata, com comunicação ao Ministério Público, no caso
das fundações.
§ 3º Os dirigentes, estatutários ou não, não respondem, direta ou
subsidiariamente, pelas obrigações fiscais da entidade, salvo se
comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação.
Art. 4º A imunidade de que trata esta Lei Complementar abrange as
contribuições sociais previstas nos incisos I, III e IV do caput do art.
195 e no art. 239 da Constituição Federal, relativas a entidade
beneficente, a todas as suas atividades e aos empregados e demais
segurados da previdência social, mas não se estende a outra
pessoa jurídica, ainda que constituída e mantida pela entidade à
qual a certificação foi concedida.
Art. 5º As entidades beneficentes deverão obedecer ao princípio da
universalidade do atendimento, vedado dirigir suas atividades
exclusivamente a seus associados ou categoria profissional.
CAPÍTULO II
DOS REQUISITOS PARA A CERTIFICAÇÃO DA ENTIDADE
BENEFICENTE
Seção I
Disposições Preliminares
Art. 6º A certificação será concedida à entidade beneficente que
demonstre, no exercício fiscal anterior ao do requerimento a que se
refere o art. 34 desta Lei Complementar, observado o período
mínimo de 12 (doze) meses de constituição da entidade, o
cumprimento do disposto nas Seções II, III e IV deste Capítulo, de
acordo com as respectivas áreas de atuação, sem prejuízo do
disposto no art. 3º desta Lei.
Seção IV
Da Assistência Social
Subseção I
Das Entidades de Assistência Social em Geral
Art. 29. A certificação ou sua renovação será concedida às
entidades beneficentes com atuação na área de assistência social
abrangidas pela Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, que
executem:
I - serviços, programas ou projetos socioassistenciais de
atendimento ou de assessoramento ou que atuem na defesa e na
garantia dos direitos dos beneficiários da Lei nº 8.742, de 7 de
dezembro de 1993;
II - serviços, programas ou projetos socioassistenciais com o
objetivo de habilitação e de reabilitação da pessoa com deficiência e
de promoção da sua inclusão à vida comunitária, no enfrentamento
dos limites existentes para as pessoas com deficiência, de forma
articulada ou não com ações educacionais ou de saúde;
III - programas de aprendizagem de adolescentes, de jovens ou de
pessoas com deficiência, prestados com a finalidade de promover a
sua integração ao mundo do trabalho nos termos da Lei nº 8.742,
de 7 de dezembro de 1993, e do inciso II do caput do art. 430 da
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-
Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, ou da legislação que lhe for
superveniente, observadas as ações protetivas previstas na Lei nº
8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do
Adolescente);
IV - serviço de acolhimento institucional provisório de pessoas e de
seus acompanhantes que estejam em trânsito e sem condições de
autossustento durante o tratamento de doenças graves fora da
localidade de residência.
Parágrafo único. Desde que observado o disposto no caput deste
artigo e no art. 35 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003
(Estatuto do Idoso), as entidades beneficentes poderão ser
certificadas, com a condição de que eventual cobrança de
participação do idoso no custeio da entidade ocorra nos termos e
nos limites do § 2º do art. 35 da referida Lei.
Art. 30. As entidades beneficentes de assistência social poderão
desenvolver atividades que gerem recursos, inclusive por meio de
filiais, com ou sem cessão de mão de obra, de modo a contribuir
com as finalidades previstas no art. 2º desta Lei Complementar,
registradas segregadamente em sua contabilidade e destacadas em
suas Notas Explicativas.
Art. 31. Constituem requisitos para a certificação de entidade de
assistência social:
I - ser constituída como pessoa jurídica de natureza privada e ter
objetivos e públicos-alvo compatíveis com a Lei nº 8.742, de 7 de
dezembro de 1993;
II - comprovar inscrição no conselho municipal ou distrital de
assistência social, nos termos do art. 9º da Lei nº 8.742, de 7 de
dezembro de 1993;
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1245
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
III - prestar e manter atualizado o cadastro de entidades e
organizações de assistência social de que trata o inciso XI do caput
do art. 19 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993;
IV - manter escrituração contábil regular que registre os custos e as
despesas em atendimento às Normas Brasileiras de Contabilidade;
V - comprovar, cumulativamente, que, no ano anterior ao
requerimento:
a) destinou a maior parte de seus custos e despesas a serviços, a
programas ou a projetos no âmbito da assistência social e a
atividades certificáveis nas áreas de educação, de saúde ou em
ambas, caso a entidade também atue nessas áreas;
b) remunerou seus dirigentes de modo compatível com o seu
resultado financeiro do exercício, na forma a ser definida em
regulamento, observados os limites referidos nos §§ 1º e 2º do art.
3º desta Lei Complementar.
§ 1º Para fins de certificação, a entidade de assistência social de
atendimento que atuar em mais de um Município ou Estado,
inclusive o Distrito Federal, deverá apresentar o comprovante de
inscrição, ou de solicitação desta, de suas atividades nos conselhos
de assistência social de, no mínimo, 90% (noventa por cento) dos
Municípios de atuação, com comprovação de que a preponderância
dos custos e das despesas esteja nesses Municípios, conforme
definido em regulamento.
§ 2º Para fins de certificação, a entidade de assistência social de
assessoramento ou defesa e garantia de direitos que atuar em mais
de um Município ou Estado, inclusive o Distrito Federal, deverá
apresentar o comprovante de inscrição da entidade, ou de
solicitação desta, no conselho municipal de assistência social de
sua sede, ou do Distrito Federal, caso nele situada a sua sede, nos
termos do art. 9º da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993.
§ 3º Os requisitos constantes dos incisos II e III do caput deste
artigo deverão ser cumpridos:
I - no ano do protocolo ou no anterior, quando se tratar de
concessão da certificação; ou
II - no ano anterior ao do protocolo, quando se tratar de renovação.
§ 4º As entidades que atuem exclusivamente na área certificável de
assistência social, ainda que desempenhem eventual atividade de
que trata o art. 30 desta Lei Complementar, caso obtenham
faturamento anual que ultrapasse o valor fixado em regulamento,
deverão apresentar as demonstrações contábeis auditadas, nos
termos definidos em regulamento.
§ 5º As entidades de atendimento ao idoso de longa permanência,
ou casas-lares, poderão gozar da imunidade de que trata esta Lei
Complementar, desde que seja firmado contrato de prestação de
serviços com a pessoa idosa abrigada e de que eventual cobrança
de participação do idoso no custeio da entidade seja realizada no
limite de 70% (setenta por cento) de qualquer benefício
previdenciário ou de assistência social percebido pelo idoso.
§ 6º (VETADO).
§ 6º O limite estabelecido no § 5º deste artigo poderá ser excedido,
desde que observados os seguintes termos: (Promulgação
partes vetadas)
I - tenham termo de curatela do idoso; (Promulgação partes
vetadas)
II - o usuário seja encaminhado pelo Poder Judiciário, pelo
Ministério Público ou pelo gestor local do Suas; e (Promulgação
partes vetadas)
III - a pessoa idosa ou seu responsável efetue a doação, de forma
livre e voluntária. (Promulgação partes vetadas)
§ 7º Não se equiparam a entidades de atendimento ao idoso de
longa permanência, ou casas-lares, aquelas unidades destinadas
somente à hospedagem de idoso e remuneradas com fins de
geração de recursos para as finalidades beneficentes de
mantenedora, conforme o art. 30 desta Lei Complementar.
Ademais, a exequente deixou de apresentar o Certificado de
Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) devidamente
atualizado.
Isso posto, nada a deferir acerca da manifestação apresentada pela
executada ASSOCIACAO ABRIGO SAO VICENTE DE PAULO
(CPF/CNPJ 08.298.226/0001-22), pelo que mantido o bloqueio
realizado.
Considerando que o bloqueio foi do valor remanescente devido,
conforme planilha ao ID. a938a97, proceda-se a expedição dos
alvarás respectivos.
Após, autos conclusos para extinção da execução.
GUARABIRA/PB, 04 de junho de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000004-24.2020.5.13.0010
AUTOR SEYCHIELLE OLIVEIRA DE PAULA
ADVOGADO ALFREDO JUVINO LOURENCO
NETO(OAB: 21544/PB)
ADVOGADO ANNY KARINE TAVARES DE
OLIVEIRA(OAB: 22168/PB)
RÉU ASSOCIACAO ABRIGO SAO
VICENTE DE PAULO
ADVOGADO RAILSON SANTOS DA SILVA(OAB:
22640/PB)
PERITO MANUEL FERREIRA CAMPOS
Intimado(s)/Citado(s):
- SEYCHIELLE OLIVEIRA DE PAULA
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3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1246
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 55cd417
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Trata-se de manifestação da parte executada, acerca do bloqueio
realizado via sistema conveniado SISBAJUD, para quitação das
custas, contribuições previdenciárias e honorários periciais,
aduzindo que foi indevido, considerando sua condição de entidade
que "... exerce atividade de assistência social sem fins lucrativos em
face de seus institucionalizados (idosos), os quais são mantidos
diante das inúmeras doações recebidas por órgãos públicos",
requerendo, ao final, o desbloqueio imediato da quantia bloqueada.
Ocorre que, embora a reclamada se autodefina como entidade "...de
fins não econômicos e duração por tempo indeterminado, de caráter
promocional e social, sem cunho político ou partidario, com a
finalidade de atender aos idosos abrigados no albergue...",
conforme art. 1º de seu estatuto social (ID. 760db89 - Pág. 2), não
há nos autos provas de que sua atuação seja gratuita, ou mesmo de
que preencha as condições legais cumulativas para o
reconhecimento de sua condição de entidade beneficente de
assistência social, cujos dispositivos passo a citar.
LEI COMPLEMENTAR Nº 187, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2021
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Esta Lei Complementar regula, com fundamento no inciso II
do caput do art. 146 e no § 7º do art. 195 da Constituição Federal,
as condições para limitação ao poder de tributar da União em
relação às entidades beneficentes, no tocante às contribuições para
a seguridade social.
(...)
Art. 3º Farão jus à imunidade de que trata o § 7º do art. 195 da
Constituição Federal as entidades beneficentes que atuem nas
áreas da saúde, da educação e da assistência social, certificadas
nos termos desta Lei Complementar, e que atendam,
cumulativamente, aos seguintes requisitos:
I - não percebam seus dirigentes estatutários, conselheiros,
associados, instituidores ou benfeitores remuneração, vantagens ou
benefícios, direta ou indiretamente, por qualquer forma ou título, em
razão das competências, das funções ou das atividades que lhes
sejam atribuídas pelos respectivos atos constitutivos;
II - apliquem suas rendas, seus recursos e eventual superávit
integralmente no território nacional, na manutenção e no
desenvolvimento de seus objetivos institucionais;
III - apresentem certidão negativa ou certidão positiva com efeito de
negativa de débitos relativos aos tributos administrados pela
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e pela
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, bem como comprovação
de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
(FGTS);
IV - mantenham escrituração contábil regular que registre as
receitas e as despesas, bem como o registro em gratuidade, de
forma segregada, em consonância com as normas do Conselho
Federal de Contabilidade e com a legislação fiscal em vigor;
V - não distribuam a seus conselheiros, associados, instituidores ou
benfeitores seus resultados, dividendos, bonificações, participações
ou parcelas do seu patrimônio, sob qualquer forma ou pretexto, e,
na hipótese de prestação de serviços a terceiros, públicos ou
privados, com ou sem cessão de mão de obra, não transfiram a
esses terceiros os benefícios relativos à imunidade prevista no § 7º
do art. 195 da Constituição Federal;
VI - conservem, pelo prazo de 10 (dez) anos, contado da data de
emissão, os documentos que comprovem a origem e o registro de
seus recursos e os relativos a atos ou a operações realizadas que
impliquem modificação da situação patrimonial;
VII - apresentem as demonstrações contábeis e financeiras
devidamente auditadas por auditor independente legalmente
habilitado nos Conselhos Regionais de Contabilidade, quando a
receita bruta anual auferida for superior ao limite fixado pelo inciso II
do caput do art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro
de 2006; e
VIII - prevejam, em seus atos constitutivos, em caso de dissolução
ou extinção, a destinação do eventual patrimônio remanescente a
entidades beneficentes certificadas ou a entidades públicas.
§ 1º A exigência a que se refere o inciso I do caput deste artigo não
impede:
I - a remuneração aos dirigentes não estatutários; e
II - a remuneração aos dirigentes estatutários, desde que recebam
remuneração inferior, em seu valor bruto, a 70% (setenta por cento)
do limite estabelecido para a remuneração de servidores do Poder
Executivo federal, obedecidas as seguintes condições:
a) nenhum dirigente remunerado poderá ser cônjuge ou parente até
o terceiro grau, inclusive afim, de instituidores, de associados, de
dirigentes, de conselheiros, de benfeitores ou equivalentes da
entidade de que trata o caput deste artigo; e
b) o total pago a título de remuneração para dirigentes pelo
exercício das atribuições estatutárias deverá ser inferior a 5 (cinco)
vezes o valor correspondente ao limite individual estabelecido para
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3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1247
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
a remuneração dos servidores do Poder Executivo federal.
§ 2º O valor das remunerações de que trata o § 1º deste artigo
deverá respeitar como limite máximo os valores praticados pelo
mercado na região correspondente à sua área de atuação e deverá
ser fixado pelo órgão de deliberação superior da entidade,
registrado em ata, com comunicação ao Ministério Público, no caso
das fundações.
§ 3º Os dirigentes, estatutários ou não, não respondem, direta ou
subsidiariamente, pelas obrigações fiscais da entidade, salvo se
comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação.
Art. 4º A imunidade de que trata esta Lei Complementar abrange as
contribuições sociais previstas nos incisos I, III e IV do caput do art.
195 e no art. 239 da Constituição Federal, relativas a entidade
beneficente, a todas as suas atividades e aos empregados e demais
segurados da previdência social, mas não se estende a outra
pessoa jurídica, ainda que constituída e mantida pela entidade à
qual a certificação foi concedida.
Art. 5º As entidades beneficentes deverão obedecer ao princípio da
universalidade do atendimento, vedado dirigir suas atividades
exclusivamente a seus associados ou categoria profissional.
CAPÍTULO II
DOS REQUISITOS PARA A CERTIFICAÇÃO DA ENTIDADE
BENEFICENTE
Seção I
Disposições Preliminares
Art. 6º A certificação será concedida à entidade beneficente que
demonstre, no exercício fiscal anterior ao do requerimento a que se
refere o art. 34 desta Lei Complementar, observado o período
mínimo de 12 (doze) meses de constituição da entidade, o
cumprimento do disposto nas Seções II, III e IV deste Capítulo, de
acordo com as respectivas áreas de atuação, sem prejuízo do
disposto no art. 3º desta Lei.
Seção IV
Da Assistência Social
Subseção I
Das Entidades de Assistência Social em Geral
Art. 29. A certificação ou sua renovação será concedida às
entidades beneficentes com atuação na área de assistência social
abrangidas pela Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, que
executem:
I - serviços, programas ou projetos socioassistenciais de
atendimento ou de assessoramento ou que atuem na defesa e na
garantia dos direitos dos beneficiários da Lei nº 8.742, de 7 de
dezembro de 1993;
II - serviços, programas ou projetos socioassistenciais com o
objetivo de habilitação e de reabilitação da pessoa com deficiência e
de promoção da sua inclusão à vida comunitária, no enfrentamento
dos limites existentes para as pessoas com deficiência, de forma
articulada ou não com ações educacionais ou de saúde;
III - programas de aprendizagem de adolescentes, de jovens ou de
pessoas com deficiência, prestados com a finalidade de promover a
sua integração ao mundo do trabalho nos termos da Lei nº 8.742,
de 7 de dezembro de 1993, e do inciso II do caput do art. 430 da
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-
Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, ou da legislação que lhe for
superveniente, observadas as ações protetivas previstas na Lei nº
8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do
Adolescente);
IV - serviço de acolhimento institucional provisório de pessoas e de
seus acompanhantes que estejam em trânsito e sem condições de
autossustento durante o tratamento de doenças graves fora da
localidade de residência.
Parágrafo único. Desde que observado o disposto no caput deste
artigo e no art. 35 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003
(Estatuto do Idoso), as entidades beneficentes poderão ser
certificadas, com a condição de que eventual cobrança de
participação do idoso no custeio da entidade ocorra nos termos e
nos limites do § 2º do art. 35 da referida Lei.
Art. 30. As entidades beneficentes de assistência social poderão
desenvolver atividades que gerem recursos, inclusive por meio de
filiais, com ou sem cessão de mão de obra, de modo a contribuir
com as finalidades previstas no art. 2º desta Lei Complementar,
registradas segregadamente em sua contabilidade e destacadas em
suas Notas Explicativas.
Art. 31. Constituem requisitos para a certificação de entidade de
assistência social:
I - ser constituída como pessoa jurídica de natureza privada e ter
objetivos e públicos-alvo compatíveis com a Lei nº 8.742, de 7 de
dezembro de 1993;
II - comprovar inscrição no conselho municipal ou distrital de
assistência social, nos termos do art. 9º da Lei nº 8.742, de 7 de
dezembro de 1993;
III - prestar e manter atualizado o cadastro de entidades e
organizações de assistência social de que trata o inciso XI do caput
do art. 19 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993;
IV - manter escrituração contábil regular que registre os custos e as
despesas em atendimento às Normas Brasileiras de Contabilidade;
V - comprovar, cumulativamente, que, no ano anterior ao
requerimento:
a) destinou a maior parte de seus custos e despesas a serviços, a
programas ou a projetos no âmbito da assistência social e a
atividades certificáveis nas áreas de educação, de saúde ou em
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3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1248
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
ambas, caso a entidade também atue nessas áreas;
b) remunerou seus dirigentes de modo compatível com o seu
resultado financeiro do exercício, na forma a ser definida em
regulamento, observados os limites referidos nos §§ 1º e 2º do art.
3º desta Lei Complementar.
§ 1º Para fins de certificação, a entidade de assistência social de
atendimento que atuar em mais de um Município ou Estado,
inclusive o Distrito Federal, deverá apresentar o comprovante de
inscrição, ou de solicitação desta, de suas atividades nos conselhos
de assistência social de, no mínimo, 90% (noventa por cento) dos
Municípios de atuação, com comprovação de que a preponderância
dos custos e das despesas esteja nesses Municípios, conforme
definido em regulamento.
§ 2º Para fins de certificação, a entidade de assistência social de
assessoramento ou defesa e garantia de direitos que atuar em mais
de um Município ou Estado, inclusive o Distrito Federal, deverá
apresentar o comprovante de inscrição da entidade, ou de
solicitação desta, no conselho municipal de assistência social de
sua sede, ou do Distrito Federal, caso nele situada a sua sede, nos
termos do art. 9º da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993.
§ 3º Os requisitos constantes dos incisos II e III do caput deste
artigo deverão ser cumpridos:
I - no ano do protocolo ou no anterior, quando se tratar de
concessão da certificação; ou
II - no ano anterior ao do protocolo, quando se tratar de renovação.
§ 4º As entidades que atuem exclusivamente na área certificável de
assistência social, ainda que desempenhem eventual atividade de
que trata o art. 30 desta Lei Complementar, caso obtenham
faturamento anual que ultrapasse o valor fixado em regulamento,
deverão apresentar as demonstrações contábeis auditadas, nos
termos definidos em regulamento.
§ 5º As entidades de atendimento ao idoso de longa permanência,
ou casas-lares, poderão gozar da imunidade de que trata esta Lei
Complementar, desde que seja firmado contrato de prestação de
serviços com a pessoa idosa abrigada e de que eventual cobrança
de participação do idoso no custeio da entidade seja realizada no
limite de 70% (setenta por cento) de qualquer benefício
previdenciário ou de assistência social percebido pelo idoso.
§ 6º (VETADO).
§ 6º O limite estabelecido no § 5º deste artigo poderá ser excedido,
desde que observados os seguintes termos: (Promulgação
partes vetadas)
I - tenham termo de curatela do idoso; (Promulgação partes
vetadas)
II - o usuário seja encaminhado pelo Poder Judiciário, pelo
Ministério Público ou pelo gestor local do Suas; e (Promulgação
partes vetadas)
III - a pessoa idosa ou seu responsável efetue a doação, de forma
livre e voluntária. (Promulgação partes vetadas)
§ 7º Não se equiparam a entidades de atendimento ao idoso de
longa permanência, ou casas-lares, aquelas unidades destinadas
somente à hospedagem de idoso e remuneradas com fins de
geração de recursos para as finalidades beneficentes de
mantenedora, conforme o art. 30 desta Lei Complementar.
Ademais, a exequente deixou de apresentar o Certificado de
Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) devidamente
atualizado.
Isso posto, nada a deferir acerca da manifestação apresentada pela
executada ASSOCIACAO ABRIGO SAO VICENTE DE PAULO
(CPF/CNPJ 08.298.226/0001-22), pelo que mantido o bloqueio
realizado.
Considerando que o bloqueio foi do valor remanescente devido,
conforme planilha ao ID. a938a97, proceda-se a expedição dos
alvarás respectivos.
Após, autos conclusos para extinção da execução.
GUARABIRA/PB, 04 de junho de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0130919-74.2014.5.13.0010
AUTOR ANTONIO TARGINO DE SOUSA
ADVOGADO IONE ALVES DINIZ(OAB: 20751/PB)
ADVOGADO MABEL NUNES ROCHA(OAB:
6972/PB)
RÉU ELIZABETH MENDES NERY
RÉU CONTEMPORANEA
TERCEIRIZACAO EIRELI - EPP
ADVOGADO JOSE CARLOS DE SOUZA
MELO(OAB: 21560/PE)
RÉU ROSILENE RAMOS DE SOUZA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO TARGINO DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 385fe00
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Em cumprimento ao que determina a RECOMENDAÇÃO TRT13
SCR Nº 004, DE 08 DE MARÇO DE 2022, e considerando o
decurso do prazo prescricional na fase de execução (art. 11-A da
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3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1249
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
CLT, intime-se a parte exequente para apontar eventual causa
suspensiva ou interruptiva do prazo prescricional. Prazo: 5 dias.
Após, conclusos.
GUARABIRA/PB, 04 de junho de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000221-67.2020.5.13.0010
AUTOR LARISSA XENIA ALVES DA SILVA
PANTALEAO
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
RÉU RAELLMA KESYA LEITE DA SILVA -
ME
ADVOGADO HUGO CESAR SOARES LIMA(OAB:
16448/PB)
RÉU ULTRAMED - DIAGNOSTICO
MEDICO ULTRA-SONOGRAFICO
LTDA - ME
ADVOGADO JOSE LAFAYETTE PIRES
BENEVIDES GADELHA(OAB:
22790/PB)
RÉU TOTAL LAB SERVI?OS DE
LABORATORIO LTDA - ME
ADVOGADO HUGO CESAR SOARES LIMA(OAB:
16448/PB)
RÉU RAELLMA KESYA LEITE DA SILVA
ADVOGADO HUGO CESAR SOARES LIMA(OAB:
16448/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LARISSA XENIA ALVES DA SILVA PANTALEAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e93922e
proferida nos autos.
DECISÃO:
Não tendo o credor indicado meios para prosseguimento da
execução, inicie-se a contagem do prazo prescricional previsto na
CLT, artigo 11-A, mantendo-se o processo sobrestado.
Intime-se.
GUARABIRA/PB, 04 de junho de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000265-47.2024.5.13.0010
EMBARGANTE ALEX WILLIAM DE LIRA OLIVEIRA
ADVOGADO QUEFREN GUILHERME DA
SILVA(OAB: 18392/PB)
EMBARGADO MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
EMBARGADO ONILDO CAMARA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX WILLIAM DE LIRA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9897e2a
proferida nos autos.
DECISÃO
Reconhece o Juízo a dependência em face da conexão com o
processo 0042800-31.2000.5.13.0010, nos termos dos artigos 54,
55 e 286, I, combinados com os arts. 55, § 1º, e 58 do Código de
Processo Civil.
Façam-se os autos conclusos para julgamento da tutela de
urgência.
GUARABIRA/PB, 04 de junho de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000067-44.2023.5.13.0010
AUTOR EZEQUIEL JOSE BARBOSA DA
SILVA
ADVOGADO ANA RACHEL GUEDES NUNES(OAB:
26798/PB)
ADVOGADO IANNA GISELY DOS SANTOS(OAB:
26881/PB)
RÉU DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS
SOLANEA LTDA
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS SOLANEA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 11f2265
proferido nos autos.
DESPACHO:
Em respeito ao princípio do contraditório e da ampla defesa, além
da vedação expressa contida no CPC para a decisão surpresa,
notifique-se a parte executada para que, querendo e no prazo de
cinco dias, manifeste-se sobre a petição da parte exequente
inserida no Id 72ec948 do caderno processual.
Decorrido o prazo acima, apresentada ou não a resposta, sem a
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3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1250
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
necessidade de nova conclusão, venham os autos conclusos para
despacho.
GUARABIRA/PB, 04 de junho de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000561-06.2023.5.13.0010
AUTOR EDES SANTOS DA SILVA
ADVOGADO RONALDO DE LIMA
CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)
RÉU POSTO DE COMBUSTIVEIS
CAICARA LTDA
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
RÉU MARIA DO ROSARIO DE CARVALHO
FRAZAO
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
RÉU JOSE ARGEMIRO DA COSTA
FRAZAO
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- POSTO DE COMBUSTIVEIS CAICARA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 11d6823
proferido nos autos.
Operador: VLSC
D E S P A C H O
Intime-se a parte reclamada, por seu advogado, para efetuar o
pagamento do crédito ID. aca3973, no prazo de 48 horas, sob pena
de início imediato dos atos executórios e constrição de bens, além
de inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (na
hipótese de não haver pagamento nem garantia após 45 dias da
intimação, conforme o art. 883-A da CLT), independentemente de
mandado de citação (art. 880 da CLT e art. 523 do CPC).
Intime-se.
GUARABIRA/PB, 04 de junho de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000056-15.2023.5.13.0010
AUTOR PEDRO DE MORAIS MARINHO
ADVOGADO KLEYTON CESAR ALVES DA SILVA
VIRIATO(OAB: 17345/PB)
RÉU NACIONAL ATLETICO CLUBE
ADVOGADO ADALBERTO JOSE FERNANDES
ALVES(OAB: 7814/PB)
PERITO JONEUSO TERCIO CAVALCANTI DA
COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO DE MORAIS MARINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4b3b52d
proferido nos autos.
DESPACHO
Da análise dos autos, extrai-se que os atos executórios utilizados
por este juízo não lograram êxito.
Por essa razão, intime-se a parte exequente para que indique, no
prazo de 10 dias, outros meios de expropriação de bens da parte
executada, sob pena de suspensão da execução pelo prazo de 1
(um) ano, nos termos do art. 40, da Lei 6.830/80 em respeito à
RECOMENDAÇÃO nº TRT SCR Nº 007/2022.
GUARABIRA/PB, 04 de junho de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000036-24.2023.5.13.0010
AUTOR ANA LUIZA DOS SANTOS
RODRIGUES
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
ADVOGADO RODRIGO OLIVEIRA DINIZ DA
SILVA(OAB: 29923/PB)
RÉU JOSE BRITO DOS SANTOS
03265545482
ADVOGADO DANIELLE FERNANDES DE
ABRANTES(OAB: 22513/PB)
RÉU JOSE BRITO DOS SANTOS
ADVOGADO DANIELLE FERNANDES DE
ABRANTES(OAB: 22513/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA LUIZA DOS SANTOS RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 30792fb
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1251
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
Da análise dos autos, extrai-se que os atos executórios utilizados
por este juízo não lograram êxito.
Por essa razão, intime-se a parte exequente para que indique, no
prazo de 10 dias, outros meios de expropriação de bens da parte
executada, sob pena de suspensão da execução pelo prazo de 1
(um) ano, nos termos do art. 40, da Lei 6.830/80 em respeito à
RECOMENDAÇÃO nº TRT SCR Nº 007/2022.
GUARABIRA/PB, 04 de junho de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000900-29.2004.5.13.0010
AUTOR RUBENS HENRIQUE FILGUEIRAS
NETO
ADVOGADO RAPHAELA RIBEIRO XAVIER
GONDIM(OAB: 16612/PB)
ADVOGADO VICTOR FIGUEIREDO GONDIM(OAB:
13959/PB)
RÉU JOSE EDUARDO DE AMORIM
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO LINDINALVA PONTES LIMA(OAB:
11493/PB)
RÉU AMORIM VIA LTDA
ADVOGADO LINDINALVA PONTES LIMA(OAB:
11493/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RUBENS HENRIQUE FILGUEIRAS NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9013ca9
proferida nos autos.
DECISÃO
Defiro a habilitação requerida. Proceda a Secretaria as alterações
necessárias no cadastro processual.
Recebe o Juízo o agravo de petição interposto pela parte executada
(ID. 0faa376), pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa acerca do recurso mencionado, para os
fins do art. 900 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região para apreciação.
GUARABIRA/PB, 04 de junho de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000568-32.2022.5.13.0010
AUTOR JOELMA MARIA ROCHA GOMES
ADVOGADO LEONARDO AQUINO DE ARAUJO
GOMES(OAB: 30128/PB)
AUTOR M.I.D.A.
ADVOGADO LEONARDO AQUINO DE ARAUJO
GOMES(OAB: 30128/PB)
AUTOR P.A.D.A.F.
ADVOGADO LEONARDO AQUINO DE ARAUJO
GOMES(OAB: 30128/PB)
AUTOR STEFANY DE FATIMA DA SILVA
ARAUJO
ADVOGADO LEONARDO AQUINO DE ARAUJO
GOMES(OAB: 30128/PB)
AUTOR WILLIANE DA SILVA ARAUJO
ADVOGADO LEONARDO AQUINO DE ARAUJO
GOMES(OAB: 30128/PB)
AUTOR WILLIAN AUGUSTO DA SILVA
ARAUJO
ADVOGADO LEONARDO AQUINO DE ARAUJO
GOMES(OAB: 30128/PB)
RÉU MAC-MESQUITA ANDRADE
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO HINDENBERG FERNANDES
DUTRA(OAB: 3838/RN)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOELMA MARIA ROCHA GOMES
- M.I.D.A.
- P.A.D.A.F.
- STEFANY DE FATIMA DA SILVA ARAUJO
- WILLIAN AUGUSTO DA SILVA ARAUJO
- WILLIANE DA SILVA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7490dce
proferido nos autos.
Despacho:
Trata-se de manifestação da parte reclamada (Id 94670d0) em que
requer a designação de audiência de instrução para produção de
prova oral.
Ante os termos da ata de audiência registrada no Id 15d835d, que
determinou que após a conclusão da perícia os autos deverão
retornar à pauta de audiência para oitiva das partes e produção de
prova testemunhal, torno sem efeito a determinação constante no
despacho de Id 91f719f.
À Secretaria para que proceda à inclusão do feito em pauta de
audiência de instrução, no formato telepresencial, na primeira data
disponível, com as intimações necessárias.
Com a publicação do presente despacho, ficam as partes, por seus
respectivos advogados, cientes de seu conteúdo.
GUARABIRA/PB, 04 de junho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1252
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000568-32.2022.5.13.0010
AUTOR JOELMA MARIA ROCHA GOMES
ADVOGADO LEONARDO AQUINO DE ARAUJO
GOMES(OAB: 30128/PB)
AUTOR M.I.D.A.
ADVOGADO LEONARDO AQUINO DE ARAUJO
GOMES(OAB: 30128/PB)
AUTOR P.A.D.A.F.
ADVOGADO LEONARDO AQUINO DE ARAUJO
GOMES(OAB: 30128/PB)
AUTOR STEFANY DE FATIMA DA SILVA
ARAUJO
ADVOGADO LEONARDO AQUINO DE ARAUJO
GOMES(OAB: 30128/PB)
AUTOR WILLIANE DA SILVA ARAUJO
ADVOGADO LEONARDO AQUINO DE ARAUJO
GOMES(OAB: 30128/PB)
AUTOR WILLIAN AUGUSTO DA SILVA
ARAUJO
ADVOGADO LEONARDO AQUINO DE ARAUJO
GOMES(OAB: 30128/PB)
RÉU MAC-MESQUITA ANDRADE
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO HINDENBERG FERNANDES
DUTRA(OAB: 3838/RN)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MAC-MESQUITA ANDRADE CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7490dce
proferido nos autos.
Despacho:
Trata-se de manifestação da parte reclamada (Id 94670d0) em que
requer a designação de audiência de instrução para produção de
prova oral.
Ante os termos da ata de audiência registrada no Id 15d835d, que
determinou que após a conclusão da perícia os autos deverão
retornar à pauta de audiência para oitiva das partes e produção de
prova testemunhal, torno sem efeito a determinação constante no
despacho de Id 91f719f.
À Secretaria para que proceda à inclusão do feito em pauta de
audiência de instrução, no formato telepresencial, na primeira data
disponível, com as intimações necessárias.
Com a publicação do presente despacho, ficam as partes, por seus
respectivos advogados, cientes de seu conteúdo.
GUARABIRA/PB, 04 de junho de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000682-34.2023.5.13.0010
AUTOR NATALIA ALCANTARA GONCALVES
DE ANDRADE
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU GUARABIRA LANCHONETE E
SIMILARES LTDA - ME
ADVOGADO ARIONALDO ANDRADE DE
OLIVEIRA(OAB: 22256/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATALIA ALCANTARA GONCALVES DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ddd8bf9
proferido nos autos.
Despacho:
Trata-se de manifestação do patrono da parte reclamada (Id
ddcaa78) em que solicita a antecipação ou o adiamento da
audiência de instrução designada para o dia 06/06/2024 às 09:30
horas, tendo em conta que terá audiência de grande complexidade,
anteriormente agendada para a mesma data nos autos do processo
nº 0807300-25.2023.8.15.0181, sendo o único advogado habilitado
nos autos referidos.
Ante a comprovação do alegado, defere-se o requerimento de
adiamento da audiência.
À Secretaria para que proceda à inclusão do feito em nova pauta de
audiência de instrução, no formato presencial, na primeira data
disponível, com as intimações necessárias.
Com a publicação do presente despacho, ficam as partes, por seus
respectivos advogados, cientes de seu conteúdo.
GUARABIRA/PB, 04 de junho de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000682-34.2023.5.13.0010
AUTOR NATALIA ALCANTARA GONCALVES
DE ANDRADE
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU GUARABIRA LANCHONETE E
SIMILARES LTDA - ME
ADVOGADO ARIONALDO ANDRADE DE
OLIVEIRA(OAB: 22256/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUARABIRA LANCHONETE E SIMILARES LTDA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1253
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ddd8bf9
proferido nos autos.
Despacho:
Trata-se de manifestação do patrono da parte reclamada (Id
ddcaa78) em que solicita a antecipação ou o adiamento da
audiência de instrução designada para o dia 06/06/2024 às 09:30
horas, tendo em conta que terá audiência de grande complexidade,
anteriormente agendada para a mesma data nos autos do processo
nº 0807300-25.2023.8.15.0181, sendo o único advogado habilitado
nos autos referidos.
Ante a comprovação do alegado, defere-se o requerimento de
adiamento da audiência.
À Secretaria para que proceda à inclusão do feito em nova pauta de
audiência de instrução, no formato presencial, na primeira data
disponível, com as intimações necessárias.
Com a publicação do presente despacho, ficam as partes, por seus
respectivos advogados, cientes de seu conteúdo.
GUARABIRA/PB, 04 de junho de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000550-11.2022.5.13.0010
AUTOR GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
RÉU RONALDO FIDELIS DE BRITO
ADVOGADO WILLIAM WAGNER DA SILVA(OAB:
13604/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8fbc809
proferida nos autos.
DECISÃO
Não impugnados, homologo, por sentença, os cálculos de ID.
6c9d8c1, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Intime-se a parte reclamada, por seu advogado, para efetuar o
pagamento do crédito ora homologado, no prazo de 48 horas, sob
pena de início imediato dos atos executórios e constrição de bens,
além de inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (na
hipótese de não haver pagamento nem garantia após 45 dias da
intimação, conforme o art. 883-A da CLT), independentemente de
mandado de citação (art. 880 da CLT e art. 523 do CPC).
Intimem-se.
GUARABIRA/PB, 04 de junho de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000550-11.2022.5.13.0010
AUTOR GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
RÉU RONALDO FIDELIS DE BRITO
ADVOGADO WILLIAM WAGNER DA SILVA(OAB:
13604/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- RONALDO FIDELIS DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8fbc809
proferida nos autos.
DECISÃO
Não impugnados, homologo, por sentença, os cálculos de ID.
6c9d8c1, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Intime-se a parte reclamada, por seu advogado, para efetuar o
pagamento do crédito ora homologado, no prazo de 48 horas, sob
pena de início imediato dos atos executórios e constrição de bens,
além de inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (na
hipótese de não haver pagamento nem garantia após 45 dias da
intimação, conforme o art. 883-A da CLT), independentemente de
mandado de citação (art. 880 da CLT e art. 523 do CPC).
Intimem-se.
GUARABIRA/PB, 04 de junho de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000614-84.2023.5.13.0010
AUTOR JOAO EVANGELISTA JUSTINO DA
SILVA
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3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1254
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
ADVOGADO FILIPE SIQUEIRA GUERRA(OAB:
25477/CE)
RÉU JOAO MARQUES PEREIRA NETO
ADVOGADO ANNE CAROLINE FARIAS DA
SILVA(OAB: 26526/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO MARQUES PEREIRA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 304054d
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o recurso ordinário interposto pela parte autora (ID.
fbdf350), pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa acerca do recurso mencionado, para os
fins do art. 900 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região para apreciação.
GUARABIRA/PB, 04 de junho de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000614-84.2023.5.13.0010
AUTOR JOAO EVANGELISTA JUSTINO DA
SILVA
ADVOGADO FILIPE SIQUEIRA GUERRA(OAB:
25477/CE)
RÉU JOAO MARQUES PEREIRA NETO
ADVOGADO ANNE CAROLINE FARIAS DA
SILVA(OAB: 26526/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO EVANGELISTA JUSTINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 304054d
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o recurso ordinário interposto pela parte autora (ID.
fbdf350), pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa acerca do recurso mencionado, para os
fins do art. 900 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região para apreciação.
GUARABIRA/PB, 04 de junho de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000649-44.2023.5.13.0010
AUTOR AERTON FERREIRA DA CRUZ
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO JOSE FRANCISCO FELICIANO DE
MEDEIROS(OAB: 11250/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AERTON FERREIRA DA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c08e225
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o recurso ordinário interposto pela parte ré (ID.
6939ca6), pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa acerca do recurso mencionado, para os
fins do art. 900 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região para apreciação.
GUARABIRA/PB, 04 de junho de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000637-30.2023.5.13.0010
AUTOR S.M.D.N.
ADVOGADO JOSE EPITACIO DE OLIVEIRA(OAB:
16665/PB)
ADVOGADO HERBERT WILLIAN DUARTE DO
VALE(OAB: 27901/PB)
ADVOGADO AEDSON PAULO DA COSTA(OAB:
417013/SP)
RÉU F.S.C.
ADVOGADO JOSE AMARO VIEIRA NETO(OAB:
28443/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- S.M.D.N.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID f7b3287.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1255
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
Processo Nº ATOrd-0000266-32.2024.5.13.0010
AUTOR O.G.P.M.
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU B.B.S.
Intimado(s)/Citado(s):
- O.G.P.M.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID b5398bb.
Processo Nº ATOrd-0000612-17.2023.5.13.0010
AUTOR JOSE AIRTON DUARTE DE
CARVALHO JUNIOR
ADVOGADO SOCIGENES PEDRO
VASCONCELOS FALCAO(OAB:
13090/PB)
ADVOGADO ANA KATTARINA BARGETZI
NOBREGA(OAB: 12596/PB)
ADVOGADO MAITE RUFFO MELLO MERINO(OAB:
119292/RS)
RÉU TRANSCARGO SERVICOS DE
TRANSPORTES LTDA
ADVOGADO VANDERLEI SERGIO LEMOS DE
MORAES(OAB: 279423/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE AIRTON DUARTE DE CARVALHO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica o reclamante intimado, por seu advogado, para se manifestar,
querendo, sobre os embargos de declaração apresentados pela
reclamada (Id 3ebb271), no prazo de 05 dias.
GUARABIRA/PB, 04 de junho de 2024.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000612-17.2023.5.13.0010
AUTOR JOSE AIRTON DUARTE DE
CARVALHO JUNIOR
ADVOGADO SOCIGENES PEDRO
VASCONCELOS FALCAO(OAB:
13090/PB)
ADVOGADO ANA KATTARINA BARGETZI
NOBREGA(OAB: 12596/PB)
ADVOGADO MAITE RUFFO MELLO MERINO(OAB:
119292/RS)
RÉU TRANSCARGO SERVICOS DE
TRANSPORTES LTDA
ADVOGADO VANDERLEI SERGIO LEMOS DE
MORAES(OAB: 279423/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TRANSCARGO SERVICOS DE TRANSPORTES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a reclamada intimada, por seu advogado, para se manifestar,
querendo, sobre os embargos de declaração apresentados pela
reclamante (Id 7ff27a5 ), no prazo de 05 dias.
GUARABIRA/PB, 04 de junho de 2024.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000493-56.2023.5.13.0010
AUTOR DEBORAH PEROLA CAVALCANTI DE
FARIAS FERREIRA
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
PERITO ELTON ENEAS BATISTA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6264b4a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
DEBORAH PEROLA CAVALCANTI DE FARIAS
FERREIRAingressou com reclamação trabalhista em face
deBANCO BRADESCO S.A.,sustentando, em suma, haver
trabalhado para a instituição financeira reclamada no período de
12.09.2011 a 14.07.2023, quando foi imotivadamente demitida,
sendo que, por ocasião da demissão, se encontrava incapacitada
para o trabalho em decorrência da doença de trabalho adquirida.
Pugna então pela reintegração, com os consectários legais
descritos na exordial, bem como pelo pagamento de indenização
por danos morais em decorrência da demissão ilegal. Juntados
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1256
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
documentos.
Em sede deantecipação de tutela (ID.22d5cc6), foi determinada a
reintegração da autora. Decisão cumprida em 03.10.2023 (ID.
48eafc8).
Recebida defesa escrita, acompanhada de documentos, acerca dos
quais, oportunamente, se manifestou a autora.
Recusada a proposta de conciliação, ouvido o depoimento da
reclamante e dispensado o depoimento da preposta da reclamada.
Inquirida uma testemunha.
Determinada a realização de perícia médica, a fim de se
estabelecer a existência (ou não) do nexo causal ou concausal
entre as enfermidades relatadas pela reclamante e as atividades
exercidas junto à reclamada e consequentemente caracterização,
ou não, de doença ocupacional.
Laudo pericial médico, pelo Dr.Elton Eneas Batista dos Santos,
apresentado conforme ID.7846033, com esclarecimentos no ID.
abc0c9a,acerca do qual as partes se manifestaram oportunamente.
Nada mais requerido, encerrada a instrução processual.
Razões finais da reclamada em memoriais.
Os autos vieram conclusos para julgamento.
É breve relatório.
FUNDAMENTAÇÃO
Da inépcia da inicial suscitada em defesa
Em sua defesa, a reclamada suscita a preliminar em epígrafe
argumentando que “...A petição inicial contém os pedidos,
entretanto aludidos pedidos não estão conforme determinação legal,
sendo, portanto inepta a presente petição inicial”.
Rejeita-se.
Inexiste obrigação legal de apresentar memória de cálculos,
bastando a indicação do valor dos pedidos, mesmo que meramente
estimados.Foi o que ocorreu “in casu”, inexistindo obstáculo à
articulação de defesa ou entrega da prestação jurisdicional.
Ademais, embora a regra atual seja a de que a petição exordial
contenha apenas pedidos líquidos e determinados, em se tratando
de pedido cuja liquidação dependa de situação futura ou ato que
deva ser praticado pelo réu, como é o caso dos autos, entende-se
possível a articulação de pedido genérico, nos moldes do artigo
324, § 1º, III, do CPC, de aplicação subsidiária ao processo do
trabalho.
Da impugnação ao valor da causa
A impugnação do valor da causa na Justiça do Trabalho possui
regramento próprio, traçado na lei 5.584/70, servindo para se definir
o rito processual a ser seguido. No caso dos autos, observa-se que
a reclamante apresentou valor da causa no equivalente à soma dos
pedidos líquidos constantes na exordial. Ademais, o valor atribuído
à causa se coaduna com o rito indicado, pelo que é se repelir esta
prefacial.
Do mérito
Na hipótese, inaplicável a prescrição quinquenal suscitada em
defesa, eis que nenhum dos direitos exigidos via acionária refere-se
a período anterior aos cinco anos que precederam a interposição da
ação.
Quanto ao mais, a reclamante alegahaver trabalhado para a
reclamada no período de 12.09.2011 a 14.07.2023, quando foi
imotivadamente demitida, tendo sido demitida estando incapacitada
para o trabalho em decorrência da doença de trabalho adquirida.
Pugna então pela reintegração, com os consectários legais
descritos na exordial, bem como pelo pagamento de indenização
por danos morais em decorrência da demissão ilegal.
Em contestação, a reclamada argumenta que a reclamante foi
adequadamente demitida sem justa causa, sendo que, na ocasião
da dispensa imotivada, não se encontrava incapacitada para o
trabalho conforme comprovam os exames periódicos acostados aos
autos.
Equipara-se ao acidente de trabalho típico, definido no caput de seu
artigo 19, a doença profissional, assim entendida aquela que foi
“produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a
determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada
pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social”, e a doença do
trabalho, “assim entendida a adquirida ou desencadeada em função
de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se
relacione diretamente”.
Inicialmente, tem-se que, conforme se verifica da documentação
acostada aos autos pela reclamante (ID. 9b924ee) foi emitida a CAT
pelo sindicato da categoria da reclamante.
Ademais, em consulta realizada pelo Juízo junto ao INSS, via
convênio PREVJUD, verificou-se que foi constatada a incapacidade
da reclamante para o trabalho (ainda que temporária) sendo
concedido auxílio doença em 17.07.2023 a 17.08.2023, portanto, no
curso do aviso prévio, assim como no período de 10.10.2023 a
07.01.2024.
Outrossim, à luz do que concluiu a perícia, cujo laudo encontra-se
nos IDs. 7846033 e abc0c9a dos autos, nenhuma dúvida há no
sentido de que existe a concausalidade entre o tipo de serviço
desempenhado pela reclamante e o dano por ela suportado. Isso
porque, apesar de as doenças que acometeram a trabalhadora
serem de cunho degenerativo e serem multicausal, as condições de
trabalho e os riscos ergonômicos atuaram como concausa,
provocando “a aceleração do processo de degeneração da
patologia”, segundo classificação doutrinária exposta.
Nem se argumente que o fator genético constitui óbice ao direito
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1257
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
vindicado, na medida em que, em se tratando de doenças
ocupacionais, é bastante comum a existência de diversas variáveis,
podendo servir o trabalho como concausa da patologia, o que, de
modo algum, impede o reconhecimento da existência de doença
profissional.
Em torno do assunto, o ilustre professor Sebastião Geraldo de
Oliveira ensina que “O nexo concausal aparece com frequência no
exame das doenças ocupacionais. A doença fundada em causas
múltiplas não perde o enquadramento como patologia ocupacional,
se houver pelo menos uma causa laboral que contribua diretamente
para a sua eclosão ou agravamento, conforme prevê o art. 21, I, da
Lei n. 8.213/91. Diante dessa previsão legal, aplica-se na hipótese a
teoria da equivalência das condições ou da conditio sine qua non,
como ocorre no Direito Penal, pois tudo o que concorre para o
adoecimento é considerado causa, já que não se deve criar
distinção entre causa e condição” (em “Indenizações por Acidente
do Trabalho ou Doença Ocupacional”, Ed. LTr, p.142).
Dessa forma, considerando que, na ocasião da demissão sem justa
causa, a empregada se encontrava incapacitada para o trabalho,
inclusive, em razão de doença ocupacional, condena-se a empresa
ré a promover a sua reintegração, com a retificação da CTPS para
supressão da anotação quanto ao fim do contrato, por ser essa
medida de ordem pública.Ratifica-se, portanto, a decisão de
antecipação de tutela exarada conformeID.22d5cc6 já cumprida
conforme ID. 48eafc8.
Via de consequência, devido o pagamento dos salários e vantagens
do período correspondente ao afastamento (14.07.2023 a
03.10.2023), quais sejam, salários retidos, 13º salário, vale
alimentação,participação nos lucros, depósitos de FGTS e
complementação de auxílio doença, desde a data da demissão
indevida até a reintegração do reclamante.
Ainda, faz jus a trabalhadora a uma indenização pelos danos morais
suportados, compreendidos esses como sendo os ligados à honra,
dignidade, imagem e diversas outras espécies de bens imateriais
tutelados pela ordem jurídica (art. 5º, inc. X, da CF/88). Arbitra-se a
condenação, nesse particular, em R$ 15.000,00 (quinze mil
reais),atentando-se para o que dispõe o artigo 223-G da CLT,
considerando-se excessivo o valor pleiteado na inicial.
Por fim, registre-se que não há que se falar em limitação da
condenação aos valores indicados na exordial. Como se sabe,com
o intuito de homogeneizar as novas práticas advindas com a Lei nº
13.467/17, o TST esclareceu tal questão através do posicionamento
vertido no art. 12º, parágrafo segundo, da Instrução Normativa
41/2018, onde consignou que §2º Para fim do que dispõe o art.
840, §§ 1º e 2º, da CLT, o valor da causa será estimado,
observando-se, no que couber, o disposto nos arts. 291 a 293
do Código de Processo Civil".
Assim é que, embora se exija aindicação do valor do pedido
constante da petição inicial, sob pena de extinção do processo sem
julgamento de mérito, entende-se que tais valores são meramente
estimativos e não vinculam ou limitam a liquidação.
Aliás, nesse sentido já se manifestou o TST, consoante se
depreende da decisão a seguir:
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA -
PROVIMENTO. INÉPCIA DA INICIAL. NÃO CONFIGURAÇÃO.
PEDIDO LÍQUIDO POR ESTIMATIVA. POSSIBILIDADE.
Caracterizada a divergência jurisprudencial, merece processamento
o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II -
RECURSO DE REVISTA. INÉPCIA DA INICIAL. NÃO
CONFIGURAÇÃO. PEDIDO LÍQUIDO POR ESTIMATIVA.
POSSIBILIDADE. 1. O art. 840 da CLT, em seus §§ 1º e 3º, com a
redação dada pela Lei nº 13.467/2017, preconiza a necessidade de
indicação do valor do pedido constante da petição inicial, sob pena
de extinção do processo sem julgamento de mérito. 2. Outrossim, a
Instrução Normativa nº 41/2018 desta C. Corte, em seu art. 12, § 2º,
estabelece que "para o fim do que dispõe o art. 840, §§ 1º e 2º, da
CLT, o valor da causa será estimado, observando-se, no que
couber, o disposto nos arts. 291 a 293 do Código de Processo
Civil", mas não se refere à necessidade de demonstração dos
critérios de cálculo. 3. Em atenção aos princípios da simplicidade e
da informalidade, que orientam o processo do trabalho, somente se
reputará inepta a petição inicial que impossibilite a compreensão do
pedido, em prejuízo do direito de defesa da parte adversa. Sem que
se identifique tal situação, não há inépcia a ser pronunciada.
Recurso de revista conhecido e provido. (TST - RR:
2499520195080014, Relator: Alberto Luiz Bresciani De Fontan
Pereira, Data de Julgamento: 15/12/2021, 3ª Turma, Data de
Publicação: 17/12/2021)
Concedem-se à parte autora os benefícios da assistência judiciária
gratuita, verificando-se que na exordial existe declaração de
hipossuficiência expressa, cuja presunção de veracidade não foi
infirmada por prova produzida em sentido contrário.
A teor do disposto no artigo 791-A da CLT, devidos honorários de
sucumbência em favor do advogado da parte autora, desde logo
arbitrados em 10% sobre o valor da condenação trabalhista apurado
na planilha integrante desta decisão.
Honorários periciais arbitrados em R$ 1.000,00, em favor do perito
subscritor do laudo médico produzido nos autos, a serem pagos
pela reclamada, parte sucumbente no objeto da perícia.
Retenção do Imposto de Renda na fonte e recolhimento das
contribuições previdenciárias, de acordo com o que estabelece a
Súmula 368 do Colendo TST.
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1258
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
CONCLUSÃO
Diante do exposto e do mais que dos autos consta, DECIDE esta
Vara do Trabalho de Guarabira-PB REJEITAR a preliminar de
inépcia da inicial e a impugnação ao valor da causa, suscitadas em
defesa, bem como JULGAR PROCEDENTES EM PARTEos
pedidos formulados na reclamação trabalhista intentada
porDEBORAH PEROLA CAVALCANTI DE FARIAS FERREIRA
em face deBANCO BRADESCO S.A.,para condenar a parte
reclamadaa promover areintegração da reclamante com todos
os consectários legais, bem como a pagar ao autor, no prazo legal
e com juros e correção monetária,o valor a ser apurado em
liquidação de sentença, equivalente aos seguintes títulos: salários
retidos, 13º salário, vale alimentação,participação nos lucros e
complementação de auxílio doença, desde a data da demissão
indevida até a reintegração da reclamante; indenização por danos
morais. Tudo de acordo com os fundamentos retro expendidos que
integram este dispositivo.
Estando incólume o vínculo laboral, deverá a reclamada efetuar o
recolhimento dos valores de FGTS devidosna conta vinculada da
trabalhadora,no prazo de quinze dias após a liquidação de
sentença.
Honorários sucumbenciais, pela reclamada, em favor do patrono do
reclamante, desde logo arbitrados em 10% sobre o valor da
condenação trabalhista a ser apurado em liquidação de sentença.
Honorários periciaisno importe de R$ 1.000,00 (mil reais), em favor
do perito subscritor do laudo médico acostado aos autos, pela
reclamada, parte sucumbente no objeto da perícia.
Contribuições previdenciárias e fiscais, de acordo com o que
estabelece a Súmula 368 do TST, observando, ainda, os termos do
disposto no art. 72, §2º, da Consolidação dos Provimentos da
CGJT.
Juros e correção monetária nos moldes da decisão final exarada
nos autos da ADC 58.
Custas no valor de R$ 1.200,00, apuradas sobre R$ 60.000,00,
valor arbitrado à condenação para efeitos meramente fiscais, pela
reclamada, na forma da legislação em vigor.
Intimem-se as partes e o perito judicial.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000493-56.2023.5.13.0010
AUTOR DEBORAH PEROLA CAVALCANTI DE
FARIAS FERREIRA
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
PERITO ELTON ENEAS BATISTA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- DEBORAH PEROLA CAVALCANTI DE FARIAS FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6264b4a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
DEBORAH PEROLA CAVALCANTI DE FARIAS
FERREIRAingressou com reclamação trabalhista em face
deBANCO BRADESCO S.A.,sustentando, em suma, haver
trabalhado para a instituição financeira reclamada no período de
12.09.2011 a 14.07.2023, quando foi imotivadamente demitida,
sendo que, por ocasião da demissão, se encontrava incapacitada
para o trabalho em decorrência da doença de trabalho adquirida.
Pugna então pela reintegração, com os consectários legais
descritos na exordial, bem como pelo pagamento de indenização
por danos morais em decorrência da demissão ilegal. Juntados
documentos.
Em sede deantecipação de tutela (ID.22d5cc6), foi determinada a
reintegração da autora. Decisão cumprida em 03.10.2023 (ID.
48eafc8).
Recebida defesa escrita, acompanhada de documentos, acerca dos
quais, oportunamente, se manifestou a autora.
Recusada a proposta de conciliação, ouvido o depoimento da
reclamante e dispensado o depoimento da preposta da reclamada.
Inquirida uma testemunha.
Determinada a realização de perícia médica, a fim de se
estabelecer a existência (ou não) do nexo causal ou concausal
entre as enfermidades relatadas pela reclamante e as atividades
exercidas junto à reclamada e consequentemente caracterização,
ou não, de doença ocupacional.
Laudo pericial médico, pelo Dr.Elton Eneas Batista dos Santos,
apresentado conforme ID.7846033, com esclarecimentos no ID.
abc0c9a,acerca do qual as partes se manifestaram oportunamente.
Nada mais requerido, encerrada a instrução processual.
Razões finais da reclamada em memoriais.
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
Os autos vieram conclusos para julgamento.
É breve relatório.
FUNDAMENTAÇÃO
Da inépcia da inicial suscitada em defesa
Em sua defesa, a reclamada suscita a preliminar em epígrafe
argumentando que “...A petição inicial contém os pedidos,
entretanto aludidos pedidos não estão conforme determinação legal,
sendo, portanto inepta a presente petição inicial”.
Rejeita-se.
Inexiste obrigação legal de apresentar memória de cálculos,
bastando a indicação do valor dos pedidos, mesmo que meramente
estimados.Foi o que ocorreu “in casu”, inexistindo obstáculo à
articulação de defesa ou entrega da prestação jurisdicional.
Ademais, embora a regra atual seja a de que a petição exordial
contenha apenas pedidos líquidos e determinados, em se tratando
de pedido cuja liquidação dependa de situação futura ou ato que
deva ser praticado pelo réu, como é o caso dos autos, entende-se
possível a articulação de pedido genérico, nos moldes do artigo
324, § 1º, III, do CPC, de aplicação subsidiária ao processo do
trabalho.
Da impugnação ao valor da causa
A impugnação do valor da causa na Justiça do Trabalho possui
regramento próprio, traçado na lei 5.584/70, servindo para se definir
o rito processual a ser seguido. No caso dos autos, observa-se que
a reclamante apresentou valor da causa no equivalente à soma dos
pedidos líquidos constantes na exordial. Ademais, o valor atribuído
à causa se coaduna com o rito indicado, pelo que é se repelir esta
prefacial.
Do mérito
Na hipótese, inaplicável a prescrição quinquenal suscitada em
defesa, eis que nenhum dos direitos exigidos via acionária refere-se
a período anterior aos cinco anos que precederam a interposição da
ação.
Quanto ao mais, a reclamante alegahaver trabalhado para a
reclamada no período de 12.09.2011 a 14.07.2023, quando foi
imotivadamente demitida, tendo sido demitida estando incapacitada
para o trabalho em decorrência da doença de trabalho adquirida.
Pugna então pela reintegração, com os consectários legais
descritos na exordial, bem como pelo pagamento de indenização
por danos morais em decorrência da demissão ilegal.
Em contestação, a reclamada argumenta que a reclamante foi
adequadamente demitida sem justa causa, sendo que, na ocasião
da dispensa imotivada, não se encontrava incapacitada para o
trabalho conforme comprovam os exames periódicos acostados aos
autos.
Equipara-se ao acidente de trabalho típico, definido no caput de seu
artigo 19, a doença profissional, assim entendida aquela que foi
“produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a
determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada
pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social”, e a doença do
trabalho, “assim entendida a adquirida ou desencadeada em função
de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se
relacione diretamente”.
Inicialmente, tem-se que, conforme se verifica da documentação
acostada aos autos pela reclamante (ID. 9b924ee) foi emitida a CAT
pelo sindicato da categoria da reclamante.
Ademais, em consulta realizada pelo Juízo junto ao INSS, via
convênio PREVJUD, verificou-se que foi constatada a incapacidade
da reclamante para o trabalho (ainda que temporária) sendo
concedido auxílio doença em 17.07.2023 a 17.08.2023, portanto, no
curso do aviso prévio, assim como no período de 10.10.2023 a
07.01.2024.
Outrossim, à luz do que concluiu a perícia, cujo laudo encontra-se
nos IDs. 7846033 e abc0c9a dos autos, nenhuma dúvida há no
sentido de que existe a concausalidade entre o tipo de serviço
desempenhado pela reclamante e o dano por ela suportado. Isso
porque, apesar de as doenças que acometeram a trabalhadora
serem de cunho degenerativo e serem multicausal, as condições de
trabalho e os riscos ergonômicos atuaram como concausa,
provocando “a aceleração do processo de degeneração da
patologia”, segundo classificação doutrinária exposta.
Nem se argumente que o fator genético constitui óbice ao direito
vindicado, na medida em que, em se tratando de doenças
ocupacionais, é bastante comum a existência de diversas variáveis,
podendo servir o trabalho como concausa da patologia, o que, de
modo algum, impede o reconhecimento da existência de doença
profissional.
Em torno do assunto, o ilustre professor Sebastião Geraldo de
Oliveira ensina que “O nexo concausal aparece com frequência no
exame das doenças ocupacionais. A doença fundada em causas
múltiplas não perde o enquadramento como patologia ocupacional,
se houver pelo menos uma causa laboral que contribua diretamente
para a sua eclosão ou agravamento, conforme prevê o art. 21, I, da
Lei n. 8.213/91. Diante dessa previsão legal, aplica-se na hipótese a
teoria da equivalência das condições ou da conditio sine qua non,
como ocorre no Direito Penal, pois tudo o que concorre para o
adoecimento é considerado causa, já que não se deve criar
distinção entre causa e condição” (em “Indenizações por Acidente
do Trabalho ou Doença Ocupacional”, Ed. LTr, p.142).
Dessa forma, considerando que, na ocasião da demissão sem justa
causa, a empregada se encontrava incapacitada para o trabalho,
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inclusive, em razão de doença ocupacional, condena-se a empresa
ré a promover a sua reintegração, com a retificação da CTPS para
supressão da anotação quanto ao fim do contrato, por ser essa
medida de ordem pública.Ratifica-se, portanto, a decisão de
antecipação de tutela exarada conformeID.22d5cc6 já cumprida
conforme ID. 48eafc8.
Via de consequência, devido o pagamento dos salários e vantagens
do período correspondente ao afastamento (14.07.2023 a
03.10.2023), quais sejam, salários retidos, 13º salário, vale
alimentação,participação nos lucros, depósitos de FGTS e
complementação de auxílio doença, desde a data da demissão
indevida até a reintegração do reclamante.
Ainda, faz jus a trabalhadora a uma indenização pelos danos morais
suportados, compreendidos esses como sendo os ligados à honra,
dignidade, imagem e diversas outras espécies de bens imateriais
tutelados pela ordem jurídica (art. 5º, inc. X, da CF/88). Arbitra-se a
condenação, nesse particular, em R$ 15.000,00 (quinze mil
reais),atentando-se para o que dispõe o artigo 223-G da CLT,
considerando-se excessivo o valor pleiteado na inicial.
Por fim, registre-se que não há que se falar em limitação da
condenação aos valores indicados na exordial. Como se sabe,com
o intuito de homogeneizar as novas práticas advindas com a Lei nº
13.467/17, o TST esclareceu tal questão através do posicionamento
vertido no art. 12º, parágrafo segundo, da Instrução Normativa
41/2018, onde consignou que §2º Para fim do que dispõe o art.
840, §§ 1º e 2º, da CLT, o valor da causa será estimado,
observando-se, no que couber, o disposto nos arts. 291 a 293
do Código de Processo Civil".
Assim é que, embora se exija aindicação do valor do pedido
constante da petição inicial, sob pena de extinção do processo sem
julgamento de mérito, entende-se que tais valores são meramente
estimativos e não vinculam ou limitam a liquidação.
Aliás, nesse sentido já se manifestou o TST, consoante se
depreende da decisão a seguir:
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA -
PROVIMENTO. INÉPCIA DA INICIAL. NÃO CONFIGURAÇÃO.
PEDIDO LÍQUIDO POR ESTIMATIVA. POSSIBILIDADE.
Caracterizada a divergência jurisprudencial, merece processamento
o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II -
RECURSO DE REVISTA. INÉPCIA DA INICIAL. NÃO
CONFIGURAÇÃO. PEDIDO LÍQUIDO POR ESTIMATIVA.
POSSIBILIDADE. 1. O art. 840 da CLT, em seus §§ 1º e 3º, com a
redação dada pela Lei nº 13.467/2017, preconiza a necessidade de
indicação do valor do pedido constante da petição inicial, sob pena
de extinção do processo sem julgamento de mérito. 2. Outrossim, a
Instrução Normativa nº 41/2018 desta C. Corte, em seu art. 12, § 2º,
estabelece que "para o fim do que dispõe o art. 840, §§ 1º e 2º, da
CLT, o valor da causa será estimado, observando-se, no que
couber, o disposto nos arts. 291 a 293 do Código de Processo
Civil", mas não se refere à necessidade de demonstração dos
critérios de cálculo. 3. Em atenção aos princípios da simplicidade e
da informalidade, que orientam o processo do trabalho, somente se
reputará inepta a petição inicial que impossibilite a compreensão do
pedido, em prejuízo do direito de defesa da parte adversa. Sem que
se identifique tal situação, não há inépcia a ser pronunciada.
Recurso de revista conhecido e provido. (TST - RR:
2499520195080014, Relator: Alberto Luiz Bresciani De Fontan
Pereira, Data de Julgamento: 15/12/2021, 3ª Turma, Data de
Publicação: 17/12/2021)
Concedem-se à parte autora os benefícios da assistência judiciária
gratuita, verificando-se que na exordial existe declaração de
hipossuficiência expressa, cuja presunção de veracidade não foi
infirmada por prova produzida em sentido contrário.
A teor do disposto no artigo 791-A da CLT, devidos honorários de
sucumbência em favor do advogado da parte autora, desde logo
arbitrados em 10% sobre o valor da condenação trabalhista apurado
na planilha integrante desta decisão.
Honorários periciais arbitrados em R$ 1.000,00, em favor do perito
subscritor do laudo médico produzido nos autos, a serem pagos
pela reclamada, parte sucumbente no objeto da perícia.
Retenção do Imposto de Renda na fonte e recolhimento das
contribuições previdenciárias, de acordo com o que estabelece a
Súmula 368 do Colendo TST.
CONCLUSÃO
Diante do exposto e do mais que dos autos consta, DECIDE esta
Vara do Trabalho de Guarabira-PB REJEITAR a preliminar de
inépcia da inicial e a impugnação ao valor da causa, suscitadas em
defesa, bem como JULGAR PROCEDENTES EM PARTEos
pedidos formulados na reclamação trabalhista intentada
porDEBORAH PEROLA CAVALCANTI DE FARIAS FERREIRA
em face deBANCO BRADESCO S.A.,para condenar a parte
reclamadaa promover areintegração da reclamante com todos
os consectários legais, bem como a pagar ao autor, no prazo legal
e com juros e correção monetária,o valor a ser apurado em
liquidação de sentença, equivalente aos seguintes títulos: salários
retidos, 13º salário, vale alimentação,participação nos lucros e
complementação de auxílio doença, desde a data da demissão
indevida até a reintegração da reclamante; indenização por danos
morais. Tudo de acordo com os fundamentos retro expendidos que
integram este dispositivo.
Estando incólume o vínculo laboral, deverá a reclamada efetuar o
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recolhimento dos valores de FGTS devidosna conta vinculada da
trabalhadora,no prazo de quinze dias após a liquidação de
sentença.
Honorários sucumbenciais, pela reclamada, em favor do patrono do
reclamante, desde logo arbitrados em 10% sobre o valor da
condenação trabalhista a ser apurado em liquidação de sentença.
Honorários periciaisno importe de R$ 1.000,00 (mil reais), em favor
do perito subscritor do laudo médico acostado aos autos, pela
reclamada, parte sucumbente no objeto da perícia.
Contribuições previdenciárias e fiscais, de acordo com o que
estabelece a Súmula 368 do TST, observando, ainda, os termos do
disposto no art. 72, §2º, da Consolidação dos Provimentos da
CGJT.
Juros e correção monetária nos moldes da decisão final exarada
nos autos da ADC 58.
Custas no valor de R$ 1.200,00, apuradas sobre R$ 60.000,00,
valor arbitrado à condenação para efeitos meramente fiscais, pela
reclamada, na forma da legislação em vigor.
Intimem-se as partes e o perito judicial.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000204-89.2024.5.13.0010
AUTOR JOALISON RODRIGUES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO LUIZ FELIPE PEREIRA
GALDINO(OAB: 26005/PB)
RÉU RICOL TEXTIL INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA - EPP
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RICOL TEXTIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 57f5d30
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Ante a anuência da parte autora defiro o pedido da reclamada e
HOMOLOGO a transação firmada entre os litigantes.
Custas pelo reclamante no importe de R$ 50,00, calculadas sobre o
valor do acordo (50%), dispensadas, concedendo-se ao trabalhador
os benefícios da Justiça Gratuita. Custas pelo reclamado no importe
de R$ 50,00, calculadas sobre o valor do acordo (50%), que devem
ser recolhidas e comprovadas pela reclamada até 30 dias após o
mês subsequente ao pagamento da última parcela, sob pena de
execução.
Constatando-se que a transação é parcialmente composta de
parcelas salariais, providencie a Secretaria da Vara a juntada de
planilha de cálculo contendo valores de contribuições
previdenciárias na proporção dos pedidos da exordial, que devem
ser recolhidas e comprovadas pela reclamada até 30 dias após o
mês subsequente ao pagamento da última parcela, sob pena de
execução.
Cumprido o acordo, recolhidas as contribuições previdenciárias,
remetam-se os autos ao arquivo, caso contrário, à execução.
Com a publicação, ficam as partes, por seus advogados,
cientes do conteúdo do presente decisão.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000204-89.2024.5.13.0010
AUTOR JOALISON RODRIGUES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO LUIZ FELIPE PEREIRA
GALDINO(OAB: 26005/PB)
RÉU RICOL TEXTIL INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA - EPP
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOALISON RODRIGUES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 57f5d30
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Ante a anuência da parte autora defiro o pedido da reclamada e
HOMOLOGO a transação firmada entre os litigantes.
Custas pelo reclamante no importe de R$ 50,00, calculadas sobre o
valor do acordo (50%), dispensadas, concedendo-se ao trabalhador
os benefícios da Justiça Gratuita. Custas pelo reclamado no importe
de R$ 50,00, calculadas sobre o valor do acordo (50%), que devem
ser recolhidas e comprovadas pela reclamada até 30 dias após o
mês subsequente ao pagamento da última parcela, sob pena de
execução.
Constatando-se que a transação é parcialmente composta de
parcelas salariais, providencie a Secretaria da Vara a juntada de
planilha de cálculo contendo valores de contribuições
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1262
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
previdenciárias na proporção dos pedidos da exordial, que devem
ser recolhidas e comprovadas pela reclamada até 30 dias após o
mês subsequente ao pagamento da última parcela, sob pena de
execução.
Cumprido o acordo, recolhidas as contribuições previdenciárias,
remetam-se os autos ao arquivo, caso contrário, à execução.
Com a publicação, ficam as partes, por seus advogados,
cientes do conteúdo do presente decisão.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000610-47.2023.5.13.0010
AUTOR J.D.A.B.
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU B.B.S.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
TESTEMUNHA R.A.D.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- B.B.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 3f9851c.
Processo Nº ATOrd-0000610-47.2023.5.13.0010
AUTOR J.D.A.B.
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU B.B.S.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
TESTEMUNHA R.A.D.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- J.D.A.B.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 3f9851c.
Processo Nº ATOrd-0000224-17.2023.5.13.0010
AUTOR POLYANA KARLA SOARES MUNIZ
ADVOGADO JULIANA DE PAIVA TEIXEIRA
FERNANDES(OAB: 24360/PB)
RÉU HANDERSON ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
RÉU HANDERSON ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HANDERSON ARAUJO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9deceba
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, DEIXO DE CONHECER os Embargos de
Declaração opostos pela reclamada HANDERSON ARAUJO DA
SILVA, nos autos da ação em que contende com a POLYANA
KARLA SOARES MUNIZ, nos termos da fundamentação.
Mantidas todas as cominações.
Com a publicação, ficam as partes, por seus respectivos
advogados, intimadas do conteúdo da presente sentença.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000224-17.2023.5.13.0010
AUTOR POLYANA KARLA SOARES MUNIZ
ADVOGADO JULIANA DE PAIVA TEIXEIRA
FERNANDES(OAB: 24360/PB)
RÉU HANDERSON ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
RÉU HANDERSON ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- POLYANA KARLA SOARES MUNIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9deceba
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, DEIXO DE CONHECER os Embargos de
Declaração opostos pela reclamada HANDERSON ARAUJO DA
SILVA, nos autos da ação em que contende com a POLYANA
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3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1263
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
KARLA SOARES MUNIZ, nos termos da fundamentação.
Mantidas todas as cominações.
Com a publicação, ficam as partes, por seus respectivos
advogados, intimadas do conteúdo da presente sentença.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000233-13.2022.5.13.0010
AUTOR MARIA JOSE MATOS DA SILVA
ADVOGADO JOAO CAMILO PEREIRA(OAB:
2834/PB)
ADVOGADO NAPOLEAO RODRIGUES DE
SOUSA(OAB: 19292/PB)
ADVOGADO JULIANNA ERIKA PESSOA DE
ARAUJO(OAB: 6620/PB)
RÉU MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO
ADVOGADO JOSÉ FRANCISCO DE LIRA(OAB:
4234/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
PERITO MANUEL FERREIRA CAMPOS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE MATOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 87c0f9b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Pelo exposto e por tudo o mais que dos autos consta, decide esta
Vara do Trabalho de Guarabira/PB REJEITARos EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO opostos peloMUNICIPIO DE LAGOA DE
DENTRO,nos autos da presente ação trabalhista.
Com a publicação, ficam as partes intimadas do conteúdo da
presente sentença.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000233-13.2022.5.13.0010
AUTOR MARIA JOSE MATOS DA SILVA
ADVOGADO JOAO CAMILO PEREIRA(OAB:
2834/PB)
ADVOGADO NAPOLEAO RODRIGUES DE
SOUSA(OAB: 19292/PB)
ADVOGADO JULIANNA ERIKA PESSOA DE
ARAUJO(OAB: 6620/PB)
RÉU MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO
ADVOGADO JOSÉ FRANCISCO DE LIRA(OAB:
4234/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
PERITO MANUEL FERREIRA CAMPOS
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 87c0f9b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Pelo exposto e por tudo o mais que dos autos consta, decide esta
Vara do Trabalho de Guarabira/PB REJEITARos EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO opostos peloMUNICIPIO DE LAGOA DE
DENTRO,nos autos da presente ação trabalhista.
Com a publicação, ficam as partes intimadas do conteúdo da
presente sentença.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000108-45.2022.5.13.0010
AUTOR JANIELE SOARES DA SILVA VIEIRA
ADVOGADO BRUNO VINNICIUS SOARES DA
SILVA(OAB: 26807/PB)
RÉU MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO
ADVOGADO JOSÉ FRANCISCO DE LIRA(OAB:
4234/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANIELE SOARES DA SILVA VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 97d85a0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Pelo exposto e por tudo o mais que dos autos consta, decide esta
Vara do Trabalho de Guarabira/PB REJEITARos EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO opostos peloMUNICIPIO DE LAGOA DE
DENTRO,nos autos da presente ação trabalhista.
Com a publicação, ficam as partes intimadas do conteúdo da
presente sentença.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1264
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000489-53.2022.5.13.0010
AUTOR JOSINETE GAMA FERNANDES
ADELAIDE
ADVOGADO BRUNO VINNICIUS SOARES DA
SILVA(OAB: 26807/PB)
RÉU MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO
ADVOGADO JOSÉ FRANCISCO DE LIRA(OAB:
4234/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSINETE GAMA FERNANDES ADELAIDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9847995
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Pelo exposto e por tudo o mais que dos autos consta, decide esta
Vara do Trabalho de Guarabira/PB REJEITARos EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO opostos peloMUNICIPIO DE LAGOA DE
DENTRO,nos autos da presente ação trabalhista.
Com a publicação, ficam as partes intimadas do conteúdo da
presente sentença.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000108-45.2022.5.13.0010
AUTOR JANIELE SOARES DA SILVA VIEIRA
ADVOGADO BRUNO VINNICIUS SOARES DA
SILVA(OAB: 26807/PB)
RÉU MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO
ADVOGADO JOSÉ FRANCISCO DE LIRA(OAB:
4234/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 97d85a0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Pelo exposto e por tudo o mais que dos autos consta, decide esta
Vara do Trabalho de Guarabira/PB REJEITARos EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO opostos peloMUNICIPIO DE LAGOA DE
DENTRO,nos autos da presente ação trabalhista.
Com a publicação, ficam as partes intimadas do conteúdo da
presente sentença.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000489-53.2022.5.13.0010
AUTOR JOSINETE GAMA FERNANDES
ADELAIDE
ADVOGADO BRUNO VINNICIUS SOARES DA
SILVA(OAB: 26807/PB)
RÉU MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO
ADVOGADO JOSÉ FRANCISCO DE LIRA(OAB:
4234/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9847995
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Pelo exposto e por tudo o mais que dos autos consta, decide esta
Vara do Trabalho de Guarabira/PB REJEITARos EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO opostos peloMUNICIPIO DE LAGOA DE
DENTRO,nos autos da presente ação trabalhista.
Com a publicação, ficam as partes intimadas do conteúdo da
presente sentença.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000231-43.2022.5.13.0010
AUTOR JURACI COSTA SILVA
ADVOGADO NAPOLEAO RODRIGUES DE
SOUSA(OAB: 19292/PB)
ADVOGADO JOAO CAMILO PEREIRA(OAB:
2834/PB)
ADVOGADO JULIANNA ERIKA PESSOA DE
ARAUJO(OAB: 6620/PB)
RÉU MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO
ADVOGADO JOSÉ FRANCISCO DE LIRA(OAB:
4234/PB)
PERITO MANUEL FERREIRA CAMPOS
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3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1265
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- JURACI COSTA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dcd35f3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Pelo exposto e por tudo o mais que dos autos consta, decide esta
Vara do Trabalho de Guarabira/PB REJEITARos EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO opostos peloMUNICIPIO DE LAGOA DE
DENTRO,nos autos da presente ação trabalhista.
Com a publicação, ficam as partes intimadas do conteúdo da
presente sentença.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000231-43.2022.5.13.0010
AUTOR JURACI COSTA SILVA
ADVOGADO NAPOLEAO RODRIGUES DE
SOUSA(OAB: 19292/PB)
ADVOGADO JOAO CAMILO PEREIRA(OAB:
2834/PB)
ADVOGADO JULIANNA ERIKA PESSOA DE
ARAUJO(OAB: 6620/PB)
RÉU MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO
ADVOGADO JOSÉ FRANCISCO DE LIRA(OAB:
4234/PB)
PERITO MANUEL FERREIRA CAMPOS
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dcd35f3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Pelo exposto e por tudo o mais que dos autos consta, decide esta
Vara do Trabalho de Guarabira/PB REJEITARos EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO opostos peloMUNICIPIO DE LAGOA DE
DENTRO,nos autos da presente ação trabalhista.
Com a publicação, ficam as partes intimadas do conteúdo da
presente sentença.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000225-02.2023.5.13.0010
AUTOR MICAEL CORREIA ARRUDA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU PACTO URBANISMO
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
ADVOGADO MIGUEL DE FARIAS CASCUDO(OAB:
11532/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PACTO URBANISMO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a333b93
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000225-02.2023.5.13.0010
AUTOR MICAEL CORREIA ARRUDA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU PACTO URBANISMO
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
ADVOGADO MIGUEL DE FARIAS CASCUDO(OAB:
11532/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MICAEL CORREIA ARRUDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
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3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1266
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a333b93
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000030-22.2020.5.13.0010
AUTOR RUI ANDRADE DO NASCIMENTO
NETO
ADVOGADO JULIO CESAR NUNES DA
SILVA(OAB: 18798/PB)
RÉU FABRICA DE BISCOITOS SANTA
ANA LTDA
ADVOGADO RAPHAEL CORREIA GOMES
RAMALHO DINIZ(OAB: 16068/PB)
RÉU IRACI FERREIRA DE
ALBUQUERQUE CAVALCANTE
ADVOGADO RAPHAEL CORREIA GOMES
RAMALHO DINIZ(OAB: 16068/PB)
RÉU IVONETE DA SILVA CAVALCANTE
FREIRE
ADVOGADO RAPHAEL CORREIA GOMES
RAMALHO DINIZ(OAB: 16068/PB)
PERITO MANUEL FERREIRA CAMPOS
Intimado(s)/Citado(s):
- IRACI FERREIRA DE ALBUQUERQUE CAVALCANTE
- IVONETE DA SILVA CAVALCANTE FREIRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0595c43
proferido nos autos.
DESPACHO
A pesquisa SISBAJUD, em sede de tutela de urgência, de natureza
cautelar, em favor dos sócios da parte executada não logrou êxito,
conforme relatório inserido no Id 0ea1052 do caderno processual.
Isso posto, Intime-se os sócios da executada para efetuarem o
pagamento do crédito do débito exequendo, no prazo de 48 horas,
sob pena de início imediato dos atos executórios e constrição de
bens, além de inclusão no Banco Nacional de Devedores
Trabalhistas (na hipótese de não haver pagamento nem garantia
após 45 dias da intimação, conforme o art. 883-A da CLT),
independentemente de mandado de citação (art. 880 da CLT e art.
523 do CPC).
GUARABIRA/PB, 04 de junho de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000225-75.2018.5.13.0010
AUTOR FERNANDO ANTONIO MATIAS DA
SILVA
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU TRANSPORTES NORDESTE LTDA -
ME
ADVOGADO MARCIO DANILO FARIAS
NOBREGA(OAB: 24301/PB)
RÉU JOSENEIDE RODRIGUES DA SILVA
RÉU JONAS FERREIRA DE SOUZA
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO ANTONIO MATIAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c21a08b
proferida nos autos.
DECISÃO:
Não tendo o credor indicado meios para prosseguimento da
execução, inicie-se a contagem do prazo prescricional previsto na
CLT, artigo 11-A, mantendo-se o processo sobrestado.
Intime-se.
GUARABIRA/PB, 04 de junho de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000652-96.2023.5.13.0010
AUTOR TAINA PEREIRA FERNANDES
ADVOGADO HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
RÉU DENIM INDUSTRIA E COMERCIO DE
CONFECCOES LTDA - EPP
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAINA PEREIRA FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2db82cd
proferido nos autos.
DESPACHO
Em respeito ao princípio do contraditório e da ampla defesa, além
da vedação expressa contida no CPC para a decisão surpresa,
notifique-se a parte autora para, querendo, se manifestar acerca
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3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1267
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
dos termos da petição id 8237b06 e anexo.
Decorrido o prazo acima, apresentada ou não a resposta, sem a
necessidade de nova conclusão, venham os autos conclusos para
despacho.
GUARABIRA/PB, 04 de junho de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000577-57.2023.5.13.0010
AUTOR JEAN CARLOS CRISPIM DE MELO
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8dd8a5b
proferida nos autos.
DECISÃO:
Este Juízo recebe o recurso adesivo interposto pela parte
reclamada (Id ed29546), vez que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Intime-se a parte adversa acerca do recurso mencionado, para os
fins do art. 900 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao E. Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região.
GUARABIRA/PB, 04 de junho de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000577-57.2023.5.13.0010
AUTOR JEAN CARLOS CRISPIM DE MELO
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEAN CARLOS CRISPIM DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8dd8a5b
proferida nos autos.
DECISÃO:
Este Juízo recebe o recurso adesivo interposto pela parte
reclamada (Id ed29546), vez que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Intime-se a parte adversa acerca do recurso mencionado, para os
fins do art. 900 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao E. Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região.
GUARABIRA/PB, 04 de junho de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000811-78.2019.5.13.0010
AUTOR JOSE GEOVANE TOMAS DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
AUTOR MARCOS ANTONIO LISBOA DE
ARAUJO
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
AUTOR ROGERIO RODRIGUES ALVES
ADVOGADO DENYLSON BARROS CAVALCANTI
DE ALBUQUERQUE(OAB: 19467/PB)
ADVOGADO PALOMA DE OLIVEIRA PAIVA(OAB:
23324/PB)
AUTOR HELENO RUFINO DA COSTA
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU FABRICACAO DE TIJOLOS
CERAMICOS BOA SORTE LTDA -
EPP
ADVOGADO RAILSON SANTOS DA SILVA(OAB:
22640/PB)
RÉU DIOGO DA SILVA MACHADO
ADVOGADO RAILSON SANTOS DA SILVA(OAB:
22640/PB)
RÉU JOSE DE SOUSA MACHADO
ADVOGADO POLIANA FERREIRA BORGES(OAB:
17981/PB)
PERITO MANUEL FERREIRA CAMPOS
Intimado(s)/Citado(s):
- HELENO RUFINO DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1268
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
INTIMAÇÃO
Através da presente, fica a parte exequente intimada para se
manifestar, no prazo de 05 dias, acerca do teor da petição de Id
6c8141f.
GUARABIRA/PB, 04 de junho de 2024.
GUIMUALDO BARBOSA DE FARIAS
Assessor
Processo Nº ATSum-0000811-78.2019.5.13.0010
AUTOR JOSE GEOVANE TOMAS DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
AUTOR MARCOS ANTONIO LISBOA DE
ARAUJO
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
AUTOR ROGERIO RODRIGUES ALVES
ADVOGADO DENYLSON BARROS CAVALCANTI
DE ALBUQUERQUE(OAB: 19467/PB)
ADVOGADO PALOMA DE OLIVEIRA PAIVA(OAB:
23324/PB)
AUTOR HELENO RUFINO DA COSTA
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU FABRICACAO DE TIJOLOS
CERAMICOS BOA SORTE LTDA -
EPP
ADVOGADO RAILSON SANTOS DA SILVA(OAB:
22640/PB)
RÉU DIOGO DA SILVA MACHADO
ADVOGADO RAILSON SANTOS DA SILVA(OAB:
22640/PB)
RÉU JOSE DE SOUSA MACHADO
ADVOGADO POLIANA FERREIRA BORGES(OAB:
17981/PB)
PERITO MANUEL FERREIRA CAMPOS
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Através da presente, fica a parte exequente intimada para se
manifestar, no prazo de 05 dias, acerca do teor da petição de Id
6c8141f.
GUARABIRA/PB, 04 de junho de 2024.
GUIMUALDO BARBOSA DE FARIAS
Assessor
Processo Nº ATSum-0000811-78.2019.5.13.0010
AUTOR JOSE GEOVANE TOMAS DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
AUTOR MARCOS ANTONIO LISBOA DE
ARAUJO
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
AUTOR ROGERIO RODRIGUES ALVES
ADVOGADO DENYLSON BARROS CAVALCANTI
DE ALBUQUERQUE(OAB: 19467/PB)
ADVOGADO PALOMA DE OLIVEIRA PAIVA(OAB:
23324/PB)
AUTOR HELENO RUFINO DA COSTA
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU FABRICACAO DE TIJOLOS
CERAMICOS BOA SORTE LTDA -
EPP
ADVOGADO RAILSON SANTOS DA SILVA(OAB:
22640/PB)
RÉU DIOGO DA SILVA MACHADO
ADVOGADO RAILSON SANTOS DA SILVA(OAB:
22640/PB)
RÉU JOSE DE SOUSA MACHADO
ADVOGADO POLIANA FERREIRA BORGES(OAB:
17981/PB)
PERITO MANUEL FERREIRA CAMPOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE GEOVANE TOMAS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Através da presente, fica a parte exequente intimada para se
manifestar, no prazo de 05 dias, acerca do teor da petição de Id
6c8141f.
GUARABIRA/PB, 04 de junho de 2024.
GUIMUALDO BARBOSA DE FARIAS
Assessor
Processo Nº ATSum-0000811-78.2019.5.13.0010
AUTOR JOSE GEOVANE TOMAS DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
AUTOR MARCOS ANTONIO LISBOA DE
ARAUJO
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
AUTOR ROGERIO RODRIGUES ALVES
ADVOGADO DENYLSON BARROS CAVALCANTI
DE ALBUQUERQUE(OAB: 19467/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1269
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
ADVOGADO PALOMA DE OLIVEIRA PAIVA(OAB:
23324/PB)
AUTOR HELENO RUFINO DA COSTA
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU FABRICACAO DE TIJOLOS
CERAMICOS BOA SORTE LTDA -
EPP
ADVOGADO RAILSON SANTOS DA SILVA(OAB:
22640/PB)
RÉU DIOGO DA SILVA MACHADO
ADVOGADO RAILSON SANTOS DA SILVA(OAB:
22640/PB)
RÉU JOSE DE SOUSA MACHADO
ADVOGADO POLIANA FERREIRA BORGES(OAB:
17981/PB)
PERITO MANUEL FERREIRA CAMPOS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ANTONIO LISBOA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Através da presente, fica a parte exequente intimada para se
manifestar, no prazo de 05 dias, acerca do teor da petição de Id
6c8141f.
GUARABIRA/PB, 04 de junho de 2024.
GUIMUALDO BARBOSA DE FARIAS
Assessor
Processo Nº ATSum-0000811-78.2019.5.13.0010
AUTOR JOSE GEOVANE TOMAS DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
AUTOR MARCOS ANTONIO LISBOA DE
ARAUJO
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
AUTOR ROGERIO RODRIGUES ALVES
ADVOGADO DENYLSON BARROS CAVALCANTI
DE ALBUQUERQUE(OAB: 19467/PB)
ADVOGADO PALOMA DE OLIVEIRA PAIVA(OAB:
23324/PB)
AUTOR HELENO RUFINO DA COSTA
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU FABRICACAO DE TIJOLOS
CERAMICOS BOA SORTE LTDA -
EPP
ADVOGADO RAILSON SANTOS DA SILVA(OAB:
22640/PB)
RÉU DIOGO DA SILVA MACHADO
ADVOGADO RAILSON SANTOS DA SILVA(OAB:
22640/PB)
RÉU JOSE DE SOUSA MACHADO
ADVOGADO POLIANA FERREIRA BORGES(OAB:
17981/PB)
PERITO MANUEL FERREIRA CAMPOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ROGERIO RODRIGUES ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Através da presente, fica a parte exequente intimada para se
manifestar, no prazo de 05 dias, acerca do teor da petição de Id
6c8141f.
GUARABIRA/PB, 04 de junho de 2024.
GUIMUALDO BARBOSA DE FARIAS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000327-24.2023.5.13.0010
AUTOR FERNANDA DE ARAUJO LIMA
ADVOGADO EVA MARY RODRIGUES AZEVEDO
DE OLIVEIRA(OAB: 26557/PB)
RÉU MUNICIPIO DE SOLANEA
ADVOGADO JULIANA ALENCAR SILVA(OAB:
25466/PB)
ADVOGADO GENIVAL LAVINE VIANA LOPES DE
AZEVEDO(OAB: 20308/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE SOLANEA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Através da presente, fica a parte executada notificada para efetuar o
pagamento da quantia constante no RPV de ID. 5479550, no prazo
de 2 (dois) meses, sob pena de sequestro.
GUARABIRA/PB, 04 de junho de 2024.
GERMANA LUCIA BATISTA DE ALMEIDA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000200-52.2024.5.13.0010
AUTOR JOSE JEFFERSON SILVA ADELINO
ADVOGADO CLEITON GOMES DE LIMA(OAB:
18184/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1270
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
RÉU TAPAJOS - TERRAPLENAGEM E
PAVIMENTACAO LTDA.
ADVOGADO FRANCEILHA ALVES FREITAS(OAB:
5991/TO)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAPAJOS - TERRAPLENAGEM E PAVIMENTACAO LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica a parte reclamada intimada para ciência dos dados bancários
fornecidos pelo autor na manifestação Id 7eec166.
GUARABIRA/PB, 04 de junho de 2024.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Processo Nº CumPrSe-0000206-59.2024.5.13.0010
REQUERENTE LINDOBERTO LOPES BARBOSA
ADVOGADO CLAUDIO GONCALVES
GUERRA(OAB: 29252/PE)
ADVOGADO ISADORA COELHO DE AMORIM
OLIVEIRA(OAB: 16455/PE)
REQUERIDO INDUSTRIA E TRANSPORTE MM -
EIRELI
ADVOGADO ALINE DE OLIVEIRA
CONRADO(OAB: 26077/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INDUSTRIA E TRANSPORTE MM - EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Através do presente expediente fica V. Sa notificada para
pronunciar-se acerca da impugnação aos cálculos de id 9b2090f, no
prazo legal.
GUARABIRA/PB, 04 de junho de 2024.
GERMANA LUCIA BATISTA DE ALMEIDA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0070000-56.2013.5.13.0010
AUTOR JOSE FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO DENYLSON BARROS CAVALCANTI
DE ALBUQUERQUE(OAB: 19467/PB)
RÉU WASHINGTON ALVES FREIRE
ADVOGADO CLAUDIO GALDINO DA CUNHA(OAB:
10751/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FRANCISCO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Através da presente, fica a parte exequente ciente da expedição de
alvará em seu favor.
GUARABIRA/PB, 04 de junho de 2024.
GUIMUALDO BARBOSA DE FARIAS
Assessor
Processo Nº ATSum-0000854-49.2018.5.13.0010
AUTOR ARNALDO GOMES DE MELO
ADVOGADO JULIO CESAR NUNES DA
SILVA(OAB: 18798/PB)
RÉU SYLVIO DE GOES MASCARENHAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ARNALDO GOMES DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica(m) o(s) ADVOGADO(S) do(s) destinatário(s), ARNALDO
GOMES DE MELO, para manifestar-se quanto as pesquisas
realizadas, no prazo de dez dias, conforme documento(s)
acostado(s) aos autos.
GUARABIRA/PB, 04 de junho de 2024.
GLAUCO VLADIMIR MEIRA COSTA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000475-69.2022.5.13.0010
AUTOR MARIA JOSE BELARMINO COSTA
DOS SANTOS
ADVOGADO BRUNO VINNICIUS SOARES DA
SILVA(OAB: 26807/PB)
RÉU MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO
ADVOGADO JOSÉ FRANCISCO DE LIRA(OAB:
4234/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1271
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Através da presente, fica V. Senhoria ciente da expedição da
requisição de Id d158aca e e1a5303 para as providências cabíveis.
GUARABIRA/PB, 04 de junho de 2024.
GLAUCO VLADIMIR MEIRA COSTA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000049-86.2024.5.13.0010
AUTOR ALISSON NUNES PACIFICO
ADVOGADO ALLISON BATISTA CARVALHO(OAB:
16470/PB)
RÉU TOINZINHO ALVES EVANGELISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALISSON NUNES PACIFICO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 191b8c6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
ALISSON NUNES PACIFICO, qualificado nos autos, ingressou com
ação judicial em face de TOINZINHO ALVES EVANGELISTA, ao
argumento de haver trabalhado para a parte reclamada, na
condição de vendedor externo, durante o período de 19.05.2023 a
05.12.2023, sem a anotação da CTPS e sem o correto pagamento
das parcelas trabalhistas que lhe eram devidas. Acrescenta que
trabalhava em jornada extraordinária, sem receber a
contraprestação devida,pugnando pelo reconhecimento do vínculo
de emprego, com declaração da rescisão indireta do contrato, nos
termos do artigo 483 da CLT, em face do descumprimento de várias
obrigações por parte do empregador e demais argumentos expostos
a exordial. Por fim, pugna pelo pagamento dos títulos elencados na
exordial. Juntados documentos.
Devidamente intimada, a parte reclamada não apresentou resposta
à ação, deixando de comparecer à audiência previamente aprazada
por este Juízo.
Dispensado o depoimento do autor, que, na oportunidade, requereu
a aplicação da pena de confissão ficta.
Nada mais requerido, encerrada a instrução processual.
Razões finais remissiva pelo autor.
Prejudicadas as propostas de conciliação.
É o breve relatório
FUNDAMENTAÇÃO
O autor alega haver trabalhado para a parte reclamada, na condição
de vendedor externo, durante o período de 19.05.2023 a
05.12.2023, sem a anotação da CTPS e sem o correto pagamento
das parcelas trabalhistas que lhe eram devidas. Acrescenta que
trabalhava em jornada extraordinária, sem receber a
contraprestação devida,pugnando pelo reconhecimento do vínculo
de emprego, com declaração da rescisão indireta do contrato, nos
termos do artigo 483 da CLT, em face do descumprimento de várias
obrigações por parte do empregador e demais argumentos expostos
a exordial. Por fim, pugna pelo pagamento dos títulos elencados na
exordial.
Tratando-se de hipótese de revelia, impõe-se reconhecer os efeitos
da confissão ficta quanto à matéria de fato, consoante os termos do
art. 844 da legislação consolidadaressaltando-se, todavia, que a
presunção de veracidade das alegações da autora é apenas
relativa, cabendo ao julgador proferir sua decisão com base em
todos os elementos de convicção coligidos aos autos.
Assim, considerando-se verdadeiras as informações prestadas na
exordial,tem-se por veraz a alegação de que o autorlaborou
clandestinamente para TOINZINHO ALVES EVANGELISTA no
período de19.05.2023 a 05.12.2023, na função de “vendedor
externo”, com remuneração à base de comissões.Ademais, ante a
ausência de anotação da CTPS, resta suficientemente justificado o
pedido de declaração da rescisão indireta do contrato, o que se
defere, com base no artigo 483, d, da CLT.
Condena-se a parte reclamada a anotar o contrato na CTPS digital
do trabalhador, para que fique constando operíodo de19.05.2023 a
04.01.2024 (já considerada a projeção do aviso prévio), na função
de “vendedor externo”, com remuneração à base de
comissões.Para tanto, após o trânsito em julgado da decisão, o
trabalhadordeverá fornecer, nos autos, os dados concernentes ao
seu documento profissional, concedendo-se ao ex-empregador
prazo de 5 (cinco) dias para promover o devido registro, com
comprovação nos autos, sob pena de multa equivalente a R$
1.000,00 (mil reais) em favor da trabalhadora, sem prejuízo de
outras medidas a serem tomadas pelo Juízo.
Não acostadas aos autos as convenções coletivas mencionadas na
inicial, indefere-se o pleito de diferenças salariais em relação ao
piso da categoria formulado. Outrossim, evidenciado o pagamento
de comissões em percentual inferior ao salário mínimo, é de se
deferir o pagamento das diferenças correlatas.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1272
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
À míngua de prova de quitação, condena-se a ré a pagar ao
reclamante as seguintes parcelas a serem apuradas já
considerando as diferenças salariais deferidas: saldo de comissões
do mês de novembro/2023; indenização do aviso prévio; 13º salário
férias acrescidas de 1/3, ambos proporcionais a 07/12; indenização
do FGTS mais 40% em relação a todo o contrato de trabalho;multa
do art. 477, § 8º, da CLT,pela não observância do prazo legal para
quitação dos haveres rescisórios; multa do art. 467 da CLT.
Reputando-se verídica a jornada descrita na exordial, qual seja, de
segunda a sexta-feira, em média das 07:00h às 17:00h, sempre
com uma hora de intervalo, e, aos sábados, das 07:00 às 12:00h, é
de se deferir o pleito de horas extras (com adicional de 50%)
formulado, com reflexos em aviso prévio, 13º salário, férias mais
1/3, repouso semanal remunerado e FGTS mais 40%.
Indefere-se o pedido de indenização por danos morais. Embora
evidente o descumprimento de algumas obrigações trabalhistas por
parte do empregador, tal fato, de per si, não autoriza o
reconhecimento de que houve abalo ao patrimônio imaterial do
reclamantesendo esse um dos requisitos indispensáveis à
compensação pecuniária postulada.
Concedem-se à parte autora os benefícios da assistência judiciária
gratuita, verificando-se que na exordial existe declaração de
hipossuficiência expressa, cuja presunção de veracidade não foi
infirmada por prova produzida em sentido contrário.
A teor do disposto no artigo 791-A da CLT, devidos honorários de
sucumbência em favor do advogado da parte autora, desde logo
arbitrados em 10% sobre o valor da condenação trabalhista apurado
na planilha integrante desta decisão.
Retenção do Imposto de Renda na fonte e recolhimento das
contribuições previdenciárias, de acordo com o que estabelece a
Súmula 368 do Colendo TST.
CONCLUSÃO
Diante do exposto e do mais que dos autos consta, DECIDE esta
Vara do Trabalho de Guarabira-PB JULGAR PROCEDENTES EM
PARTE os pedidos formulados na reclamação trabalhista intentada
por ALISSON NUNES PACIFICO em face de TOINZINHO ALVES
EVANGELISTA, condenando-se a parte reclamada a pagar ao
reclamante, no prazo legal e com juros e correção monetária, o
valor de R$ 12.522,23, referente aos seguintes títulos: diferenças
salariais;saldo de comissões do mês de novembro/2023;
indenização do aviso prévio; 13º salário férias acrescidas de 1/3,
ambos proporcionais a 07/12; indenização do FGTS mais
40%;multa do art. 477, § 8º, da CLT;multa do art. 467 da CLT;
horas extras(com adicional de 50%) formulado, com reflexos em
aviso prévio. 13º salário, férias mais 1/3, repouso semanal
remunerado e FGTS mais 40%.Tudo conforme fundamentação
supra e planilha de cálculos anexa, que integram a presente
decisão.
Condena-se a parte reclamada a anotar o contrato na CTPS digital
do trabalhador, para que fique constando operíodo de19.05.2023 a
04.01.2024 (já considerada a projeção do aviso prévio), na função
de “vendedor externo”, com remuneração à base de
comissões.Para tanto, após o trânsito em julgado da decisão, o
trabalhadordeverá fornecer, nos autos, os dados concernentes ao
seu documento profissional, concedendo-se ao ex-empregador
prazo de 5 (cinco) dias para promover o devido registro, com
comprovação nos autos, sob pena de multa equivalente a R$
1.000,00 (mil reais) em favor da trabalhadora, sem prejuízo de
outras medidas a serem tomadas pelo Juízo
Honorários sucumbenciais,em favor do(s) patrono(s) do reclamante
no importe de R$ 1.313,48,apurados sobre R$ 13.134,77,pela
reclamada, nos termos da fundamentação e planilha anexa.
Contribuições previdenciárias no valor de R$ 2.550,14,bem como
contribuições fiscais, de acordo com o que estabelece a Súmula
368 do TST, observando, ainda, os termos do disposto no art. 72,
§2º, da Consolidação dos Provimentos da CGJT.
Custas no valor de R$ 327,72, apuradas sobre R$ 16.385,85 valor
da condenação, conforme planilha, a serem recolhidas pela
reclamada, na forma da legislação em vigor.
Intimem-se as partes.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000110-78.2023.5.13.0010
AUTOR ANDRE FELICIANO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO SEVERINO ERONIDES DA
SILVA(OAB: 28169/PB)
RÉU GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE FELICIANO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0504bf5
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1273
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Realizado o depósito do valor total da condenação e já expedidos
os alvarás para pagamento dos créditos a quem de direito, tenho
como quitado este processo.
Arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as cautelas
de estilo, procedendo-se a exclusão do nome do executado do
BNDT, se for o caso, observando-se, ainda, os termos da
Recomendação TRT SCR nº 04/2019, acerca da inexistência de
contas judiciais/recursais com valores disponíveis e não sacados
pelos respectivos beneficiários.
Intimem-se.
GUARABIRA/PB, 04 de junho de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000110-78.2023.5.13.0010
AUTOR ANDRE FELICIANO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO SEVERINO ERONIDES DA
SILVA(OAB: 28169/PB)
RÉU GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0504bf5
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Realizado o depósito do valor total da condenação e já expedidos
os alvarás para pagamento dos créditos a quem de direito, tenho
como quitado este processo.
Arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as cautelas
de estilo, procedendo-se a exclusão do nome do executado do
BNDT, se for o caso, observando-se, ainda, os termos da
Recomendação TRT SCR nº 04/2019, acerca da inexistência de
contas judiciais/recursais com valores disponíveis e não sacados
pelos respectivos beneficiários.
Intimem-se.
GUARABIRA/PB, 04 de junho de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ConPag-0000195-30.2024.5.13.0010
CONSIGNANTE LP CONSTRUTORA E LOCADORA
DE MAQUINAS EIRELI
ADVOGADO JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:
18225/PB)
CONSIGNATÁRIO FABIA JUSTINO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- LP CONSTRUTORA E LOCADORA DE MAQUINAS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 01cff26
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante os termos da sentença deste Juízo (Id 4358360), arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas de estilo.
Intimem-se.
GUARABIRA/PB, 04 de junho de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000555-96.2023.5.13.0010
AUTOR MARIA DO SOCORRO DO
NASCIMENTO SILVA
ADVOGADO BRUNO VINNICIUS SOARES DA
SILVA(OAB: 26807/PB)
RÉU MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO
ADVOGADO JOSÉ FRANCISCO DE LIRA(OAB:
4234/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6b84e59
proferida nos autos.
Operador: VLSC
D E C I S Ã O
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1274
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
Não impugnados, homologo, por sentença, os cálculos de ID.
03b591a, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Nos termos do art. 535 do CPC, afigura-se despicienda a expedição
de mandado de citação, uma vez que se trata de cumprimento de
sentença em desfavor de ente público.
Intime-se a parte executada, mediante publicação no Diário
Eletrônico da Justiça do Trabalho, para, querendo, no prazo de 30
(trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução.
Intimem-se.
GUARABIRA/PB, 04 de junho de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000389-64.2023.5.13.0010
AUTOR JOSEILTON DA SILVA LIRA
ADVOGADO EDGARDS DE OLIVEIRA SILVA
IRMAO(OAB: 26285/PB)
RÉU MARINALDO DA SILVA LIRA
ADVOGADO JESSEANA DE ARAUJO
ROCHA(OAB: 17417/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEILTON DA SILVA LIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4d506f8
proferido nos autos.
DESPACHO:
Em respeito ao princípio do contraditório e da ampla defesa, além
da vedação expressa contida no CPC para a decisão surpresa,
notifique-se a parte exequente para que, querendo e no prazo de
cinco dias, manifeste-se sobre a petição da parte executada
inserida no Id 9660794 do caderno processual.
Decorrido o prazo acima, apresentada ou não a resposta, sem a
necessidade de nova conclusão, venham os autos conclusos para
despacho.
GUARABIRA/PB, 04 de junho de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000308-18.2023.5.13.0010
AUTOR MARINALDA SILVA MELO
ADVOGADO FELIPE PINHEIRO QUEIROZ DA
COSTA(OAB: 27704/PB)
RÉU MUNICIPIO DE ALAGOA GRANDE
ADVOGADO PEDRO PAULO CARNEIRO DE
FARIAS NOBREGA(OAB: 16932/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE ALAGOA GRANDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eaa3911
proferida nos autos.
Operador: VLSC
D E C I S Ã O
Não impugnados, homologo, por sentença, os cálculos de ID.
97b3095 , para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Nos termos do art. 535 do CPC, afigura-se despicienda a expedição
de mandado de citação, uma vez que se trata de cumprimento de
sentença em desfavor de ente público.
Intime-se a parte executada, mediante publicação no Diário
Eletrônico da Justiça do Trabalho, para, querendo, no prazo de 30
(trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução.
Intimem-se.
GUARABIRA/PB, 04 de junho de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000114-81.2024.5.13.0010
AUTOR JOSE DE ALCANTARA NETO
ADVOGADO JACKELINE BARBOSA GOMES(OAB:
25332/PB)
RÉU ENERGISA PARAIBA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO LILIAN JORDELINE FERREIRA DE
MELO(OAB: 2814/SE)
PERITO ELTON ENEAS BATISTA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DE ALCANTARA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 985939f
proferido nos autos.
DESPACHO
Inexistindo outras provas a serem produzidas declara o Juízo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1275
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
encerrada a instrução processual.
Intimem-se as partes litigantes para, no prazo de 5 dias,
apresentarem razões finais e formularem propostas de conciliação.
Em seguida, não havendo manifestação de interesse na
composição do litígio, conclusos os autos para julgamento.
GUARABIRA/PB, 04 de junho de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000618-58.2022.5.13.0010
AUTOR THALES HIOGENES DE AZEVEDO
COSTA
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO MARIA CAROLINA ALMEIDA
RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:
15283/BA)
PERITO EULER FABRICIO ALVES CRUZ
Intimado(s)/Citado(s):
- THALES HIOGENES DE AZEVEDO COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 32775d3
proferida nos autos.
DECISÃO:
Este Juízo recebe o recurso ordinário interposto pela parte
reclamada (Id 4876bf8), vez que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Intime-se a parte adversa acerca do recurso mencionado, para os
fins do art. 900 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao E. Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região.
GUARABIRA/PB, 04 de junho de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000114-81.2024.5.13.0010
AUTOR JOSE DE ALCANTARA NETO
ADVOGADO JACKELINE BARBOSA GOMES(OAB:
25332/PB)
RÉU ENERGISA PARAIBA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO LILIAN JORDELINE FERREIRA DE
MELO(OAB: 2814/SE)
PERITO ELTON ENEAS BATISTA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 985939f
proferido nos autos.
DESPACHO
Inexistindo outras provas a serem produzidas declara o Juízo
encerrada a instrução processual.
Intimem-se as partes litigantes para, no prazo de 5 dias,
apresentarem razões finais e formularem propostas de conciliação.
Em seguida, não havendo manifestação de interesse na
composição do litígio, conclusos os autos para julgamento.
GUARABIRA/PB, 04 de junho de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000618-58.2022.5.13.0010
AUTOR THALES HIOGENES DE AZEVEDO
COSTA
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO MARIA CAROLINA ALMEIDA
RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:
15283/BA)
PERITO EULER FABRICIO ALVES CRUZ
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 32775d3
proferida nos autos.
DECISÃO:
Este Juízo recebe o recurso ordinário interposto pela parte
reclamada (Id 4876bf8), vez que preenchidos os pressupostos de
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3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1276
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
admissibilidade.
Intime-se a parte adversa acerca do recurso mencionado, para os
fins do art. 900 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao E. Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região.
GUARABIRA/PB, 04 de junho de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000211-18.2023.5.13.0010
AUTOR GILDEMBERG DOS SANTOS ROSA
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU P.W.E CONSTRUCOES E
TERRAPLANAGEM LTDA - ME
ADVOGADO PAULO ROBERTO DA SILVA
ROLIM(OAB: 27856/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- P.W.E CONSTRUCOES E TERRAPLANAGEM LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 68aa0e9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Por essa razão, declaro extinta a obrigação, nos termos do art. 924,
inciso II do CPC.
Proceda-se a exclusão do nome dos executados junto ao BNDT,
bem como de eventuais restrições operadas no CNIB, RENAJUD e
SERASAJUD.
Feito isso, certifique a secretaria do juízo a existência ou não de
contas judiciais com valores disponíveis e não sacados pelos
respectivos beneficiários em relação aos autos do processo em
epígrafe, nos moldes da RECOMENDAÇÃO TRT/SCR Nº 04/2019.
Constatada a existência de contas judiciais com valores disponíveis,
voltem os autos conclusos.
Em caso negativo, proceda-se ao arquivamento definitivo dos
presentes autos.
Dê-se ciências as partes.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000211-18.2023.5.13.0010
AUTOR GILDEMBERG DOS SANTOS ROSA
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU P.W.E CONSTRUCOES E
TERRAPLANAGEM LTDA - ME
ADVOGADO PAULO ROBERTO DA SILVA
ROLIM(OAB: 27856/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILDEMBERG DOS SANTOS ROSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 68aa0e9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Por essa razão, declaro extinta a obrigação, nos termos do art. 924,
inciso II do CPC.
Proceda-se a exclusão do nome dos executados junto ao BNDT,
bem como de eventuais restrições operadas no CNIB, RENAJUD e
SERASAJUD.
Feito isso, certifique a secretaria do juízo a existência ou não de
contas judiciais com valores disponíveis e não sacados pelos
respectivos beneficiários em relação aos autos do processo em
epígrafe, nos moldes da RECOMENDAÇÃO TRT/SCR Nº 04/2019.
Constatada a existência de contas judiciais com valores disponíveis,
voltem os autos conclusos.
Em caso negativo, proceda-se ao arquivamento definitivo dos
presentes autos.
Dê-se ciências as partes.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000212-03.2023.5.13.0010
AUTOR JARDIEL OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU P.W.E CONSTRUCOES E
TERRAPLANAGEM LTDA - ME
ADVOGADO PAULO ROBERTO DA SILVA
ROLIM(OAB: 27856/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- P.W.E CONSTRUCOES E TERRAPLANAGEM LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1277
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 798c570
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Por essa razão, declaro extinta a obrigação, nos termos do art. 924,
inciso II do CPC.
Proceda-se a exclusão do nome dos executados junto ao BNDT,
bem como de eventuais restrições operadas no CNIB, RENAJUD e
SERASAJUD.
Feito isso, certifique a secretaria do juízo a existência ou não de
contas judiciais com valores disponíveis e não sacados pelos
respectivos beneficiários em relação aos autos do processo em
epígrafe, nos moldes da RECOMENDAÇÃO TRT/SCR Nº 04/2019.
Constatada a existência de contas judiciais com valores disponíveis,
voltem os autos conclusos.
Em caso negativo, proceda-se ao arquivamento definitivo dos
presentes autos.
Dê-se ciências as partes.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000212-03.2023.5.13.0010
AUTOR JARDIEL OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU P.W.E CONSTRUCOES E
TERRAPLANAGEM LTDA - ME
ADVOGADO PAULO ROBERTO DA SILVA
ROLIM(OAB: 27856/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JARDIEL OLIVEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 798c570
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Por essa razão, declaro extinta a obrigação, nos termos do art. 924,
inciso II do CPC.
Proceda-se a exclusão do nome dos executados junto ao BNDT,
bem como de eventuais restrições operadas no CNIB, RENAJUD e
SERASAJUD.
Feito isso, certifique a secretaria do juízo a existência ou não de
contas judiciais com valores disponíveis e não sacados pelos
respectivos beneficiários em relação aos autos do processo em
epígrafe, nos moldes da RECOMENDAÇÃO TRT/SCR Nº 04/2019.
Constatada a existência de contas judiciais com valores disponíveis,
voltem os autos conclusos.
Em caso negativo, proceda-se ao arquivamento definitivo dos
presentes autos.
Dê-se ciências as partes.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000264-62.2024.5.13.0010
AUTOR MARIA GORETHE PEREIRA
CAVALCANTE
ADVOGADO BRUNO VINNICIUS SOARES DA
SILVA(OAB: 26807/PB)
RÉU MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA GORETHE PEREIRA CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Fica Vossa Senhoria notificada para comparecer a audiência
Inicial por videoconferência, que se realizará no dia 09/07/2024,
às 08:55 horas, com acesso virtual à sala de sessões através da
plataforma ZOOM MEETING, utilizando o seguinte LINK:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87094108839 (ID da reunião: 870 9410
8839).
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará no arquivamento do processo, nos termos do art. 844, da
CLT.
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
Trabalho de Guarabira do link:
https://www.trt13.jus.br/transparencia/audiencias-
sessoes/audiencias-sessoes
GUARABIRA/PB, 04 de junho de 2024.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000270-69.2024.5.13.0010
AUTOR MARIA DE LOURDES ALVES DE
MELO
ADVOGADO JULIO CESAR DE OLIVEIRA
MUNIZ(OAB: 12326/PB)
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3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1278
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
RÉU ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS
E PENSIONISTAS NACIONAL
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE LOURDES ALVES DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9469b32
proferido nos autos.
DESPACHO
Analisando os termos da petição inicial, consubstancia-se que o
pedido da parte autora é matéria documental e de direito. Nesse
sentido, considerando que a composição em tais casos, em regra,
mostra-se infrutífera; considerando a aplicação dos princípios da
efetividade, celeridade e economia processual, deixo de designar
audiência.
Em razão do exposto, cite-se a reclamada para, querendo, no prazo
de 05 (cinco) dias, apresentar contestação e juntada de
documentos.
Apresentada a contestação, intime-se a parte autora para,
querendo, no prazo de 5 dias, apresentar impugnação.
Ato contínuo, intimem-se as partes para, querendo, no prazo
comum e preclusivo de 5 dias, apresentarem, razões finais.
Em seguida, concluam-se os autos para julgamento de cuja decisão
as partes serão notificadas por meio de publicação no Dje-JT.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos deste
despacho.
GUARABIRA/PB, 04 de junho de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000269-84.2024.5.13.0010
AUTOR JOSE DOMINGOS DOS SANTOS
ADVOGADO ANTONIO MARCOS VENANCIO DE
ALCANTARA(OAB: 29593/PB)
RÉU EMPREITEIRA DE MAO DE OBRA
AMARANTE PESSOA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DOMINGOS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Fica Vossa Senhoria notificada para comparecer a audiência
Inicial por videoconferência, que se realizará no dia 25/06/2024,
às 10:00 horas, com acesso virtual à sala de sessões através da
plataforma ZOOM MEETING, utilizando o seguinte LINK:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81698991991 (ID da reunião: 816 9899
1991).
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará no arquivamento do processo, nos termos do art. 844, da
CLT.
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
Trabalho de Guarabira do link:
https://www.trt13.jus.br/transparencia/audiencias-
sessoes/audiencias-sessoes
GUARABIRA/PB, 04 de junho de 2024.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000169-66.2023.5.13.0010
AUTOR MARIA JOSE FELIX DA COSTA
ADVOGADO BRUNO VINNICIUS SOARES DA
SILVA(OAB: 26807/PB)
RÉU MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO
ADVOGADO JOSÉ FRANCISCO DE LIRA(OAB:
4234/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Através da presente, fica a parte executada notificada para efetuar o
pagamento das quantias constantes nos RPVs de IDs. 21b7fe5,
50cc709 e ec7991e, no prazo de 2 (dois) meses, sob pena de
sequestro.
GUARABIRA/PB, 04 de junho de 2024.
GERMANA LUCIA BATISTA DE ALMEIDA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000267-17.2024.5.13.0010
AUTOR GUILHERME MURILO LIMA DA MATA
ADVOGADO HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
RÉU PMP DISTRIBUIDORA E
IMPORTADORA DE MOTOPECAS
LTDA
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3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1279
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- GUILHERME MURILO LIMA DA MATA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Fica Vossa Senhoria notificada para comparecer a audiência
Inicial por videoconferência, que se realizará no dia 25/06/2024,
às 10:10 horas, com acesso virtual à sala de sessões através da
plataforma ZOOM MEETING, utilizando o seguinte LINK:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89084989164 (ID da reunião: 890 8498
9164).
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará no arquivamento do processo, nos termos do art. 844, da
CLT.
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
Trabalho de Guarabira do link:
https://www.trt13.jus.br/transparencia/audiencias-
sessoes/audiencias-sessoes
GUARABIRA/PB, 04 de junho de 2024.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000268-02.2024.5.13.0010
AUTOR T.W.M.D.A.
ADVOGADO RENE GOMES DA VEIGA PESSOA
JUNIOR(OAB: 25004/PE)
RÉU R.G.L.
Intimado(s)/Citado(s):
- T.W.M.D.A.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 434d058.
Processo Nº ATOrd-0000271-54.2024.5.13.0010
AUTOR RUTE DOMINGOS DOS SANTOS
ADVOGADO LINDEMBERG DA SILVA
VICENTE(OAB: 27231/PB)
ADVOGADO DEBORA BARROS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)
RÉU ANA LUCIA DE MORAIS ARAUJO
RÉU RAMON FERREIRA DE ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- RUTE DOMINGOS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Fica Vossa Senhoria notificada para comparecer a audiência
Inicial por videoconferência, que se realizará no dia 25/06/2024,
às 10:30 horas, com acesso virtual à sala de sessões através da
plataforma ZOOM MEETING, utilizando o seguinte LINK:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82594776351 (ID da reunião: 825 9477
6351).
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará no arquivamento do processo, nos termos do art. 844, da
CLT.
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
Trabalho de Guarabira do link:
https://www.trt13.jus.br/transparencia/audiencias-
sessoes/audiencias-sessoes
GUARABIRA/PB, 04 de junho de 2024.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000283-05.2023.5.13.0010
AUTOR HELIO LUCAS DAS NEVES
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU INDUSTRIA ALIMENTICIA TRES DE
MAIO SA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
PERITO JONEUSO TERCIO CAVALCANTI DA
COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- INDUSTRIA ALIMENTICIA TRES DE MAIO SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4ebe25f
proferido nos autos.
Despacho:
Trata-se de manifestação da parte reclamada (Id 64758ad),
requerendo o chamamento do feito à ordem para que seja
declarada a nulidade do laudo, com designação de nova perícia ou,
alternativamente, que o perito seja intimado para responder aos
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3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1280
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
quesitos apresentados pela reclamada (Id 9acf4c1).
Ante o processado, torno sem efeito a determinação constante no
despacho de Id 8b1992d.
Intime-se o perito do Juízo para que responda aos quesitos
complementares apresentados pela reclamada (Id 9acf4c1) no
prazo de 10 dias.
Prestados os esclarecimentos, intimem-se as partes.
GUARABIRA/PB, 04 de junho de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000283-05.2023.5.13.0010
AUTOR HELIO LUCAS DAS NEVES
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU INDUSTRIA ALIMENTICIA TRES DE
MAIO SA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
PERITO JONEUSO TERCIO CAVALCANTI DA
COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- HELIO LUCAS DAS NEVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4ebe25f
proferido nos autos.
Despacho:
Trata-se de manifestação da parte reclamada (Id 64758ad),
requerendo o chamamento do feito à ordem para que seja
declarada a nulidade do laudo, com designação de nova perícia ou,
alternativamente, que o perito seja intimado para responder aos
quesitos apresentados pela reclamada (Id 9acf4c1).
Ante o processado, torno sem efeito a determinação constante no
despacho de Id 8b1992d.
Intime-se o perito do Juízo para que responda aos quesitos
complementares apresentados pela reclamada (Id 9acf4c1) no
prazo de 10 dias.
Prestados os esclarecimentos, intimem-se as partes.
GUARABIRA/PB, 04 de junho de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000129-50.2024.5.13.0010
AUTOR MARIA DA LUZ DA SILVA ALVES
ADVOGADO GEOVA DA SILVA MOURA(OAB:
19599/PB)
ADVOGADO JUSSARA DA SILVA FERREIRA(OAB:
28043/PB)
RÉU CONAFER CONFEDERACAO
NACIONAL DOS AGRICULTORES
FAMILIARES E
EMPREEND.FAMI.RURAIS DO
BRASIL
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA LUZ DA SILVA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 773f6ef
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Trata-se de ação proposta em face de CONAFER -
CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS AGRICULTORES
FAMILIARES E EMPREENDIMENTOS FAMILIARES RURAIS DO
BRASIL, sustentando que o promovido vem procedendo a
descontos ilícitos e não autorizados em seu benefício
previdenciário, afirmando que jamais foi vinculada a tal associação.
Curvando-se este Juízo ao entendimento jurisprudencial dominante
no Superior Tribunal de Justiça a respeito da falta de competência
desta Justiça do Trabalho para decidir questões atinentes à
cessação e devolução de descontos ilícitos e danos morais
pleiteados por terceiros alheios a uma relação de trabalho, decide-
se declarar a incompetência desta Justiça do Trabalho para
conhecer e dirimir o litígio.
Veja-se, a propósito, como recentemente o Superior Tribunal de
Justiça julgou situação análoga envolvendo a CONAFER, nos autos
de Conflito de Competência 203279 - RN, cuja decisão monocrática,
da lavra do Ministro Antonio Carlos Ferreira, segue parcialmente
transcrita:
Seguindo orientação desta Corte Superior consolidada na Súmula
n. 568/STJ, o relator pode decidir monocraticamente o conflito de
competência, quando exista jurisprudência dominante do Tribunal
sobre o tema.
É esse o caso dos autos, em que se busca fixar o juízo competente
para processar demanda declaratória de inexistência de relação
jurídica cumulada com danos morais.
Analisando-se a causa de pedir e os pedidos, não se verifica
discussão acerca de contribuição sindical nem de outra natureza
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3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1281
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
dentre aquelas previstas no art. 114 da CF, que atrairia a
competência da Justiça trabalhista.
A autora afirma ser beneficiária do INSS quanto ao "benefício ativo
de aposentadoria por invalidez" (e-STJ fl. 6) e que passou a constar
de seu extrato de pagamento, "um desconto denominado
'Contribuição CONAFER', no valor, atualmente, de R$ 36,96" (e-STJ
fl. 6), que nunca contratou. Invoca a aplicação do Código de Defesa
do Consumidor e esclarece que essa "contribuição associativa foi
imposta à autora sem forma de escolha alguma, trazendo prejuízo
financeiro" (e-STJ fl. 7). Postula a cessação do benefício não
autorizado, a repetição do indébito fundada no art. 42, parágrafo
único, do CDC e a condenação em danos morais.
Portanto, ausentes as situações do art. 114 da CF que direcionam o
processo à Justiça laboral, deve a presente demanda tramitar na
Justiça comum.
Nessa linha:
AGRAVO INTERNO. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUSTIÇA
DO TRABALHO. JUSTIÇA COMUM ESTADUAL. AÇÃO DE
INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CAUSA DE
PEDIR SEM LIGAÇÃO COM A RELAÇÃO DE TRABALHO
MANTIDA ENTRE A VÍTIMA E TERCEIRO. ACIDENTE EM
EQUIPAMENTO PÚBLICO. RESPONSABILIDADE CIVIL
OBJETIVA DO CONCESSIONÁRIO DO SERVIÇO. ACIDENTE DE
TRABALHO NÃO ALEGADO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA
COMUM ESTADUAL.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A causa de pedir deduzida pelo autor não guarda pertinência com
a relação de trabalho, mantida com pessoa jurídica diversa e que
nem sequer foi arrolada no polo passivo da demanda, relacionando-
se, na verdade, à reparação de danos materiais e morais
decorrentes de acidente provocado pela má conservação de
equipamento público e sob a alegação da responsabilidade objetiva
que impera no seio da prestação de serviço público, não obstante
ser evidente que o sinistro, em outra esfera, também caracterize
acidente de trabalho, não alegado na hipótese.
2. Ausente, na espécie, discussão sobre obrigações decorrentes da
relação de trabalho, ou pedidos afins, não se verifica a competência
especializada da Justiça do Trabalho.
3. Agravo interno ao qual se nega provimento. (AgInt no CC n.
156.615/SP, Rel. Desembargador LÁZARO GUIMARÃES,
SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 23/5/2018, DJe de 1/6/2018 -
grifei.)
Em sentido semelhante, as seguintes decisões: CC 204118/PB, Rel.
Min. HUMBERTO MARTINS, DJe 30/04/2024, CC 202688/AM, Rel.
Min. MOURA RIBEIRO, 30/04/2024, e CC 203413/PB, Relatora
Ministra NANCY ANDRIGHI, DJe 05/04/2024.
Diante do exposto, CONHEÇO do conflito negativo de competência,
a fim de DECLARAR COMPETENTE o JUÍZO DA 1ª VARA CÍVEL
DE PAU DOS FERROS - RN.”
Feitas tais considerações, impõe-se declarar a incompetência desta
Justiça do Trabalho para apreciar os pleitos formulados na presente
reclamação trabalhista, com a determinação da remessa dos autos,
via malote digital, à Vara da Justiça Comum competente.
CONCLUSÃO
Diante do exposto e do mais que dos autos consta, esta Vara do
Trabalho de Guarabira/PB DECIDE DECLARAR a incompetência
absoluta desta Justiça do Trabalho para conhecer e apreciar os
pleitos formulados na presente reclamação trabalhista, com a
determinação da remessa dos autos, via malote digital, à Vara da
Justiça Comum competente.
Custas pela parte reclamante, calculadas sobre R$ 11.816,88, valor
dado à causa. Dispensadas, concedendo-se à parte autora os
benefícios da assistência judiciária gratuita.
Intimem-se.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Vara do Trabalho de Itaporanga
Notificação
Processo Nº ATSum-0000298-44.2023.5.13.0019
AUTOR LUCIVAN CAMILO DA SILVA
ADVOGADO ADAO GOMES DA SILVA NETO(OAB:
19139/PB)
ADVOGADO PEDRO ERIEUDO CAVALCANTE DE
LACERDA FILHO(OAB: 19432/PB)
RÉU JAMAILTON MARTINS DO CARMO
EIRELI
ADVOGADO JACKSON RODRIGUES DA
SILVA(OAB: 15205/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIVAN CAMILO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Através da presente, ficam a parte autora intimada a tomar ciência
da sentença contida no ID 61d7484, no prazo de 5 (cinco) dias.
ITAPORANGA/PB, 04 de junho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1282
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
NIVALDO FREITAS CORREIA DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000298-44.2023.5.13.0019
AUTOR LUCIVAN CAMILO DA SILVA
ADVOGADO ADAO GOMES DA SILVA NETO(OAB:
19139/PB)
ADVOGADO PEDRO ERIEUDO CAVALCANTE DE
LACERDA FILHO(OAB: 19432/PB)
RÉU JAMAILTON MARTINS DO CARMO
EIRELI
ADVOGADO JACKSON RODRIGUES DA
SILVA(OAB: 15205/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JAMAILTON MARTINS DO CARMO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Através da presente, fica a parte ré intimada a tomar ciência da
sentença contida no ID 61d7484, no prazo de 5 (cinco) dias.
ITAPORANGA/PB, 04 de junho de 2024.
NIVALDO FREITAS CORREIA DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000031-38.2024.5.13.0019
AUTOR RAYANA MICHELE MOREIRA DAS
CHAGAS
ADVOGADO WANDRESSA SWELLEN DUARTE
DA SILVA(OAB: 29396/PB)
RÉU CLINICA SAUMEDONTO LTDA
ADVOGADO FRANCISCO FRANCINALDO
BEZERRA LOPES(OAB: 11635/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA SAUMEDONTO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 787ceff
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (ID. 70ce84d),
visto que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao
Egrégio Regional para apreciação do recurso interposto.
ITAPORANGA/PB, 04 de junho de 2024.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000217-95.2023.5.13.0019
AUTOR CICERO JOSE DA SILVA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERO JOSE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b53e04c
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante o trânsito em julgado do acórdão proferido (ID 6fab105), inicie-
se a fase de execução e aguarde-se a manifestação da parte
exequente pelo início da execução, no prazo de 05 dias, consoante
disposto no art. 878 da CLT.
Decorrido o prazo acima, sem pronunciamento, aguarde-se o prazo
da prescrição intercorrente, conforme disposto no art. 11-A, da CLT,
que terá início a partir da intimação deste despacho (art. 11-A, §1º,
da CLT).
ITAPORANGA/PB, 04 de junho de 2024.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000060-88.2024.5.13.0019
AUTOR VALDECIO VIEIRA DE SOUSA
ADVOGADO SAMUEL LOPES VIEIRA E
SILVA(OAB: 29428/PB)
RÉU FRANCISCO JOSE ERMANDO DA
SILVA
RÉU FRANCISCO JOSE ERMANDO DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDECIO VIEIRA DE SOUSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1283
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0b467ff
proferida nos autos.
DECISÃO
A sentença judicial, proferida de forma líquida, transitou em julgado.
O autor requereu o início da execução na forma do art. 878 da CLT,
portanto, intime-se a parte devedora, para efetuar o pagamento
da condenação no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena
de constrição imediata de bens, independentemente de mandado
de citação, e inclusão no cadastro de inadimplentes do SERASA
Expirian e no BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas),
depois de transcorrido o prazo de 45 dias a contar da intimação.
rcb/
ITAPORANGA/PB, 04 de junho de 2024.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000116-24.2024.5.13.0019
AUTOR MARIA LUISA VALDIVINO
ADVOGADO LIVIO SERGIO LOPES
LEANDRO(OAB: 11692/PB)
RÉU MUNICIPIO DE SAO JOSE DE
CAIANA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA LUISA VALDIVINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3ea73b0
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Trata-se de reclamação trabalhista na qual a autora pleiteia a tutela
de urgência, visando a exclusão de vínculo trabalhista alegado
inexistente com o demandado MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DE
CAIANA/PB. Junta aos autos alguns documentos.
A tutela provisória de urgência encontra-se disciplinada nos artigos
300 e seguintes do NCPC, que estabelece como requisitos
essenciais à concessão da medida a probabilidade do direito e o
perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
A par de tais requisitos, não se vislumbra que as alegações e
documentação carreada ao processo pela obreira, sejam suficientes
ao convencimento deste juiz, fazendo-se necessária a dilação
probatória e o contraditório.
Ou seja, antes de se adotar qualquer postura decisória,
notadamente em se tratando de pedido de promoção para mudança
de nível, o caso reclama uma análise exauriente com vistas a
equacionar o princípio da proteção com o do devido processo legal.
Diante do exposto, ausentes os requisitos, INDEFIRO o pedido
liminar de tutela de urgência.
Notifique-se a autora desta decisão, bem como da data de
realização da audiência UNA do presente feito, que fica, desde já,
agendada para o dia 16.07.2024 às 08h45, na forma
TELEPRESENCIAL.
Intime-se a Edilidade reclamada da presente reclamação
trabalhista, considerando a contagem do prazo dilatado, por se
considerar de réu pessoa juridica de direito publico.
rcb/E
ITAPORANGA/PB, 04 de junho de 2024.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000096-33.2024.5.13.0019
AUTOR MACIEL BENTO
ADVOGADO ISOLDA DEOCLECIANO RAIMUNDO
HIPOLITO(OAB: 26280/PB)
RÉU A A DE QUEIROZ MATERIAL DE
CONSTRUCAO
Intimado(s)/Citado(s):
- MACIEL BENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID edce723
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Ante o exposto, decide este Juízo da Vara do Trabalho de
Itaporanga/PB, julgar extinto, sem resolução do mérito, o
processo entre partes MACIEL BENTO, reclamante e A. A. DE
QUEIROZ MATERIAL DE CONSTRUÇÃO, reclamada.
Custas de R$1.356,03, calculadas sobre R$67.801,58, pelo
reclamante, dispensadas na forma da lei.
Dispensada a notificação da reclamada, eis que não formada a
relação processual.
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3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1284
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
Intime-se o reclamante. Ato contínuo, cancele-se a audiência
designada.
Após, arquive-se em definitivo.
rcb/
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000273-31.2023.5.13.0019
AUTOR EDNALDO BEZERRA DOS SANTOS
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU SETA ENGENHARIA S/A
ADVOGADO RUDIANE MARIA RESMINI(OAB:
15012/SC)
RÉU BLUEPRINT CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO CANDIDA FASSINI DACROCE(OAB:
47970/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- BLUEPRINT CONSTRUTORA LTDA
- SETA ENGENHARIA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 12a5461
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o Juízo:
1) Rejeitar as preliminares de ilegitimidade passiva e limitação dos
valores atribuídos à causa, bem assim o pedido de aplicação de
revelia da primeira reclamada;
2) JulgarPARCIALMENTE PROCEDENTEa
postulaçãoEDNALDO BEZERRA DOS SANTOSem face
deBLUEPRINT CONSTRUTORA LTDAeSETA ENGENHARIA
S/Apara condenar as reclamadas, a segunda de forma subsidiária,
no pagamento ao reclamante, no prazo legal, das seguintes
parcelas :
a) Salários retidos dos meses de abril, maio, junho, julho e agosto
de 2021, deduzidos, contudo, os valores pagos no mês de abril,
conforme contracheque anexo no IDdf87ae4;
b)Multa do §8º do art. 477 da CLT.
Horas extras com adicional, mais reflexos (II.11);
c) Dobra pelo labor aos domingos (II.11);
‘Quantum debeatur' conforme planilha de cálculo em anexo.
Deferem-se, ademais, os benefícios da Justiça Gratuita ao autor,
nos termos da fundamentação acima.
Honorários de sucumbência, conforme explicitado na
fundamentação.
Custas processuais conforme cálculos em anexo.
Contribuições previdenciárias e recolhimentos fiscais observarão o
disposto na tabela de cálculos em anexo.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos declaratórios
calcados na mera justificativa de prequestionamento (cf. Súmula
297 do TST), e, ainda, sob falso argumento de contradição com os
elementos de prova e narrativa fática serão tidos como
PROTELATÓRIOS, ensejando a aplicação da pertinente multa
pecuniária.
Proceda-se, na forma do parágrafo 3º, do art. 114 da Carta
Constitucional de 1988, a execução ‘ex officio’ das contribuições
previdenciárias eventualmente incidentes sobre as verbas de
natureza salarial, conforme liquidação de sentença. A
responsabilidade pelas respectivas contribuições será exclusiva da
ex-empregadora (inteligência dos arts. 186 e 927 do Código Civil –
Lei 10406/2002). Eventuais recolhimentos fiscais, a seu turno,
observarão o disposto na tabela de cálculos em anexo.
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, observando-se, ainda, os termos da
Portaria MF nº 582/2013 e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Notifiquem-se as partes.
Nada mais.
lp/E
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000263-84.2023.5.13.0019
AUTOR GIVANILDO LUIZ DA SILVA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU BLUEPRINT CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO CANDIDA FASSINI DACROCE(OAB:
47970/RS)
RÉU SETA ENGENHARIA S/A
ADVOGADO RODOLFO DE SOUZA(OAB:
43888/SC)
ADVOGADO RUDIANE MARIA RESMINI(OAB:
15012/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- BLUEPRINT CONSTRUTORA LTDA
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3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1285
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
- SETA ENGENHARIA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1b43c22
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000263-84.2023.5.13.0019
AUTOR GIVANILDO LUIZ DA SILVA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU BLUEPRINT CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO CANDIDA FASSINI DACROCE(OAB:
47970/RS)
RÉU SETA ENGENHARIA S/A
ADVOGADO RODOLFO DE SOUZA(OAB:
43888/SC)
ADVOGADO RUDIANE MARIA RESMINI(OAB:
15012/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- GIVANILDO LUIZ DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1b43c22
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000273-31.2023.5.13.0019
AUTOR EDNALDO BEZERRA DOS SANTOS
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU SETA ENGENHARIA S/A
ADVOGADO RUDIANE MARIA RESMINI(OAB:
15012/SC)
RÉU BLUEPRINT CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO CANDIDA FASSINI DACROCE(OAB:
47970/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNALDO BEZERRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 12a5461
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o Juízo:
1) Rejeitar as preliminares de ilegitimidade passiva e limitação dos
valores atribuídos à causa, bem assim o pedido de aplicação de
revelia da primeira reclamada;
2) JulgarPARCIALMENTE PROCEDENTEa
postulaçãoEDNALDO BEZERRA DOS SANTOSem face
deBLUEPRINT CONSTRUTORA LTDAeSETA ENGENHARIA
S/Apara condenar as reclamadas, a segunda de forma subsidiária,
no pagamento ao reclamante, no prazo legal, das seguintes
parcelas :
a) Salários retidos dos meses de abril, maio, junho, julho e agosto
de 2021, deduzidos, contudo, os valores pagos no mês de abril,
conforme contracheque anexo no IDdf87ae4;
b)Multa do §8º do art. 477 da CLT.
Horas extras com adicional, mais reflexos (II.11);
c) Dobra pelo labor aos domingos (II.11);
‘Quantum debeatur' conforme planilha de cálculo em anexo.
Deferem-se, ademais, os benefícios da Justiça Gratuita ao autor,
nos termos da fundamentação acima.
Honorários de sucumbência, conforme explicitado na
fundamentação.
Custas processuais conforme cálculos em anexo.
Contribuições previdenciárias e recolhimentos fiscais observarão o
disposto na tabela de cálculos em anexo.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos declaratórios
calcados na mera justificativa de prequestionamento (cf. Súmula
297 do TST), e, ainda, sob falso argumento de contradição com os
elementos de prova e narrativa fática serão tidos como
PROTELATÓRIOS, ensejando a aplicação da pertinente multa
pecuniária.
Proceda-se, na forma do parágrafo 3º, do art. 114 da Carta
Constitucional de 1988, a execução ‘ex officio’ das contribuições
previdenciárias eventualmente incidentes sobre as verbas de
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3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1286
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
natureza salarial, conforme liquidação de sentença. A
responsabilidade pelas respectivas contribuições será exclusiva da
ex-empregadora (inteligência dos arts. 186 e 927 do Código Civil –
Lei 10406/2002). Eventuais recolhimentos fiscais, a seu turno,
observarão o disposto na tabela de cálculos em anexo.
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, observando-se, ainda, os termos da
Portaria MF nº 582/2013 e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Notifiquem-se as partes.
Nada mais.
lp/E
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000069-50.2024.5.13.0019
AUTOR DAMIAO MODESTO DA SILVA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- DAMIAO MODESTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte reclamante notificada do LINK para acesso à sala
virtual da audiência de ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO,
aprazada para 11.06.2024.
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83551526469
ID da reunião: 835 5152 6469
ITAPORANGA/PB, 04 de junho de 2024.
RITA DE CASSIA BARROSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000070-35.2024.5.13.0019
AUTOR FRANCISCO GERALDEZ
RODRIGUES ALVES
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO GERALDEZ RODRIGUES ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte reclamante notificada do LINK para acesso à sala
virtual da audiência agendada para 11.06.2024.
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87347316110
ID da reunião: 873 4731 6110
ITAPORANGA/PB, 04 de junho de 2024.
RITA DE CASSIA BARROSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000071-20.2024.5.13.0019
AUTOR GERALDO JUVENCIO ALVES
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- GERALDO JUVENCIO ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte reclamante notificada do LINK para acesso à sala
virtual da audiência de ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO,
agendada para 11.06.2024.
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82606148481
ID da reunião: 826 0614 8481
ITAPORANGA/PB, 04 de junho de 2024.
RITA DE CASSIA BARROSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000072-05.2024.5.13.0019
AUTOR FAUSTO VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- FAUSTO VIEIRA DA SILVA
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3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1287
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte reclamante notificada do LINK para acesso à sala
virtual da audiência de ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO,
agendada para 12.06.2024.
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87136831039
ID da reunião: 871 3683 1039
ITAPORANGA/PB, 04 de junho de 2024.
RITA DE CASSIA BARROSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000073-87.2024.5.13.0019
AUTOR RAIMUNDO PEREIRA GOMES
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIMUNDO PEREIRA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte reclamante notificada do LINK para acesso à sala
virtual da audiência de ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO,
agendada para 11.06.2024.
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89492065525
ID da reunião: 894 9206 5525
ITAPORANGA/PB, 04 de junho de 2024.
RITA DE CASSIA BARROSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000074-72.2024.5.13.0019
AUTOR CICERO JOSE DA SILVA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERO JOSE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte reclamante notificada do LINK para acesso à sala
virtual da audiência de ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO,
agendada para 11.06.2024.
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89264459575
ID da reunião: 892 6445 9575
ITAPORANGA/PB, 04 de junho de 2024.
RITA DE CASSIA BARROSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000075-57.2024.5.13.0019
AUTOR ABIDIEL TRAJANO DE SOUZA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- ABIDIEL TRAJANO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte reclamante notificada do LINK para acesso à sala
virtual da audiência de ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO,
agendada para 13.06.2024.
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88110651497
ID da reunião: 881 1065 1497
ITAPORANGA/PB, 04 de junho de 2024.
RITA DE CASSIA BARROSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000079-94.2024.5.13.0019
AUTOR FRANCISCO MAGNER MANGUEIRA
BARREIROS
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO MAGNER MANGUEIRA BARREIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte reclamante notificada do LINK para acesso à sala
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1288
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
virtual da audiência de ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO,
agendada para 11.06.2024.
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88095263982
ID da reunião: 880 9526 3982
ITAPORANGA/PB, 04 de junho de 2024.
RITA DE CASSIA BARROSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000044-71.2023.5.13.0019
AUTOR EDINEUDO MARCELINO DA SILVA
ADVOGADO MANOEL GONZAGA ESTRELA
DINIZ(OAB: 23440/PB)
RÉU FORTCON CONSTRUCOES LTDA -
ME
Intimado(s)/Citado(s):
- EDINEUDO MARCELINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bce53f9
proferido nos autos.
Tendo em vista o decurso do prazo, dê-se início à execução.
rcb/
ITAPORANGA/PB, 04 de junho de 2024.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000116-24.2024.5.13.0019
AUTOR MARIA LUISA VALDIVINO
ADVOGADO LIVIO SERGIO LOPES
LEANDRO(OAB: 11692/PB)
RÉU MUNICIPIO DE SAO JOSE DE
CAIANA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA LUISA VALDIVINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO INICIAL AO RECLAMANTE/DEJT
Link para participar da audiência: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/84973075668
ID da reunião: 849 7307 5668
Fica(m) o(a) RECLAMANTE(s), por seu(s) advogado(s),
notificado(s) a comparecer(em) à audiência do tipo Una por
videoconferência, que se realizará no dia 16/07/2024 08:45, na
sala de audiência virtual desta Unidade Judiciária, de forma
TELEPRESENCIAL (inteiramente remota), para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo.
Fica, contudo, facultado o comparecimento presencial na unidade,
caso haja indisponibilidade técnica de acesso ao sistema ZOOM.
Neste caso, deve se dirigir no dia da audiência designada para a
Vara do Trabalho com a antecedência necessária para que esteja
no horário designado presente à sessão.
O não comparecimento do reclamante à audiência importa o
arquivamento da reclamação
Audiência a ser realizada em sala de audiência VIRTUAL da Vara
do Trabalho de Itaporanga/PB, por meio da plataforma ZOOM, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados
por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao link
informado nesta notificação (acima).
ATENÇÃO! Em dispositivos móveis (celulares/tablets), é
necessária a prévia instalação do aplicativo ZOOM Meetings.
Para mais orientações, favor acessar o manual do ZOOM no
seguinte endereço: https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
V. Sª., como advogado habilitado nos autos em epígrafe, deverá
comunicar e encaminhar o link acima ao(s) seu(s) constituinte(s),
informando que este(s) DEVE(M) PARTICIPAR dessa audiência
TELEPRESENCIAL. O link de acesso é idêntico para todos os
participantes.
No dia da audiência, é importante que o participante esteja a postos
e solicite acesso à sala virtual com alguma antecedência (pelo
menos 10 minutos antes do horário). Na hipótese de eventual
atraso, caberá ao reclamante aguardar a liberação da sala e ficar
atento ao início da audiência.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
* As partes, caso optem pela conciliação antes da audiência
designada, podem protocolar petição conjunta de minuta de acordo,
devendo constar, necessariamente: dados bancários do credor;
valor do acordo, das custas e do INSS sobre parcela de natureza
salarial; prazos e datas de pagamento; e multa por eventual
descumprimento.
ITAPORANGA/PB, 04 de junho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1289
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
RITA DE CASSIA BARROSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000081-64.2024.5.13.0019
AUTOR FAUSTO VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU INSTITUTO HIDRUS DE
ASSISTENCIA SOCIAL
ADVOGADO JOSE ALBERTO BARROCA FALCAO
NETO(OAB: 16798/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- FAUSTO VIEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte reclamante notificada do LINK para acesso à sala
virtual da audiência de ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO, que
ocorrerá em 12.06.2024.
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81637568383
ID da reunião: 816 3756 8383
ITAPORANGA/PB, 04 de junho de 2024.
RITA DE CASSIA BARROSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000081-64.2024.5.13.0019
AUTOR FAUSTO VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU INSTITUTO HIDRUS DE
ASSISTENCIA SOCIAL
ADVOGADO JOSE ALBERTO BARROCA FALCAO
NETO(OAB: 16798/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO HIDRUS DE ASSISTENCIA SOCIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte litisconsorte INSTITUTO HIDRUS, notificada do LINK
para acesso à sala virtual da audiência de ENCERRAMENTO DA
INSTRUÇÃO, que ocorrerá em 12.06.2024.
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81637568383
ID da reunião: 816 3756 8383
ITAPORANGA/PB, 04 de junho de 2024.
RITA DE CASSIA BARROSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000082-49.2024.5.13.0019
AUTOR JOSE ALVES FEITOSA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU INSTITUTO HIDRUS DE
ASSISTENCIA SOCIAL
ADVOGADO JOSE ALBERTO BARROCA FALCAO
NETO(OAB: 16798/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ALVES FEITOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte reclamante notificada do LINK para acesso à sala
virtual da audiência de ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO, que
ocorrerá em 12.06.2024.
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82769954676
ID da reunião: 827 6995 4676
ITAPORANGA/PB, 04 de junho de 2024.
RITA DE CASSIA BARROSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000082-49.2024.5.13.0019
AUTOR JOSE ALVES FEITOSA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU INSTITUTO HIDRUS DE
ASSISTENCIA SOCIAL
ADVOGADO JOSE ALBERTO BARROCA FALCAO
NETO(OAB: 16798/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO HIDRUS DE ASSISTENCIA SOCIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte reclamada notificada do LINK para acesso à sala virtual
da audiência de ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO, que ocorrerá
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1290
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
em 12.06.2024.
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82769954676
ID da reunião: 827 6995 4676
ITAPORANGA/PB, 04 de junho de 2024.
RITA DE CASSIA BARROSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000121-46.2024.5.13.0019
AUTOR LUIS CARLOS BARBOSA DE SOUSA
ADVOGADO FRANDSON LUAN VIEIRA
LEITE(OAB: 31413/PB)
ADVOGADO LUANNA FRANCIS LOPES
FONSECA(OAB: 22584/PB)
RÉU MULTIGRAF COMUNICAÇÃO VISUAL
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIS CARLOS BARBOSA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO INICIAL AO RECLAMANTE/DEJT
Link para participar da audiência: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89425373269
ID da reunião: 894 2537 3269
Fica(m) o(a) RECLAMANTE(s), por seu(s) advogado(s),
notificado(s) a comparecer(em) à audiência do tipo Una por
videoconferência (rito sumaríssimo), que se realizará no dia
16/07/2024 09:15, na sala de audiência virtual desta Unidade
Judiciária, de forma TELEPRESENCIAL (inteiramente remota),
para tentativa de conciliação, apresentação de defesa e outras
medidas de saneamento do processo.
Fica, contudo, facultado o comparecimento presencial na unidade,
caso haja indisponibilidade técnica de acesso ao sistema ZOOM.
Neste caso, deve se dirigir no dia da audiência designada para a
Vara do Trabalho com a antecedência necessária para que esteja
no horário designado presente à sessão.
O não comparecimento do reclamante à audiência importa o
arquivamento da reclamação
Audiência a ser realizada em sala de audiência VIRTUAL da Vara
do Trabalho de Itaporanga/PB, por meio da plataforma ZOOM, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados
por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao link
informado nesta notificação (acima).
ATENÇÃO! Em dispositivos móveis (celulares/tablets), é
necessária a prévia instalação do aplicativo ZOOM Meetings.
Para mais orientações, favor acessar o manual do ZOOM no
seguinte endereço: https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
V. Sª., como advogado habilitado nos autos em epígrafe, deverá
comunicar e encaminhar o link acima ao(s) seu(s) constituinte(s),
informando que este(s) DEVE(M) PARTICIPAR dessa audiência
TELEPRESENCIAL. O link de acesso é idêntico para todos os
participantes.
No dia da audiência, é importante que o participante esteja a postos
e solicite acesso à sala virtual com alguma antecedência (pelo
menos 10 minutos antes do horário). Na hipótese de eventual
atraso, caberá ao reclamante aguardar a liberação da sala e ficar
atento ao início da audiência.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
* As partes, caso optem pela conciliação antes da audiência
designada, podem protocolar petição conjunta de minuta de acordo,
devendo constar, necessariamente: dados bancários do credor;
valor do acordo, das custas e do INSS sobre parcela de natureza
salarial; prazos e datas de pagamento; e multa por eventual
descumprimento.
ITAPORANGA/PB, 04 de junho de 2024.
RITA DE CASSIA BARROSO
Diretor de Secretaria
Vara do Trabalho de Patos
Edital
Processo Nº ATOrd-0000008-19.2024.5.13.0011
AUTOR J.P.D.S.
ADVOGADO JOELMY ALVES DANTAS(OAB:
17779/PB)
RÉU I.A.F.D.M.
Intimado(s)/Citado(s):
- I.A.F.D.M.
Tomar ciência do(a) Edital de ID dd55cba.
Notificação
Processo Nº CumSen-0000821-80.2023.5.13.0011
EXEQUENTE CARLA AKIKO CABRAL KURIHARA
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1291
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID db4a726
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro a expedição de ofício solicitado sob Id.Id 4a12656. Autorizo
que cópia deste despacho sirva como ofício, a ser encaminhado
juntamente com cópia da petição inicial, na qual consta a
qualificação completa das partes, bem como da petição solicitando
o ofício, para que o destinatário saiba o que será respondido ou
atendido. A resposta e remessa de cópia dos documentos
necessários para a produção do PPP - Perfil Profissiográfico
Previdenciário da parte autora, devem ser encaminhados a este
Juízo através do correio eletrônico institucional deste Ofício de
Justiça (vtpto@trt13.jus.br), em arquivo PDF, sem restrições de
impressão ou salvamento. Aguarde-se quinze dias úteis pela
resposta.
Com a vinda da resposta do ofício, dê-se ciência às partes.
PATOS/PB, 03 de junho de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000821-80.2023.5.13.0011
EXEQUENTE CARLA AKIKO CABRAL KURIHARA
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLA AKIKO CABRAL KURIHARA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID db4a726
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro a expedição de ofício solicitado sob Id.Id 4a12656. Autorizo
que cópia deste despacho sirva como ofício, a ser encaminhado
juntamente com cópia da petição inicial, na qual consta a
qualificação completa das partes, bem como da petição solicitando
o ofício, para que o destinatário saiba o que será respondido ou
atendido. A resposta e remessa de cópia dos documentos
necessários para a produção do PPP - Perfil Profissiográfico
Previdenciário da parte autora, devem ser encaminhados a este
Juízo através do correio eletrônico institucional deste Ofício de
Justiça (vtpto@trt13.jus.br), em arquivo PDF, sem restrições de
impressão ou salvamento. Aguarde-se quinze dias úteis pela
resposta.
Com a vinda da resposta do ofício, dê-se ciência às partes.
PATOS/PB, 03 de junho de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000373-73.2024.5.13.0011
EMBARGANTE WILLAME DE CAMPOS
ADVOGADO CHINTYA ROSSANA AZEVEDO
BESSA(OAB: 36314/PE)
EMBARGADO WELISSON FERNANDES FERREIRA
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLAME DE CAMPOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4e7407d
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifique-se a parte autora para juntar comprovante de pagamento
bancário relativo à venda alegada, no qual conste data da
realização do negócio jurídico, no prazo de 10 dias, sob pena de se
presumir o negócio como fraude à execução.
Após, conclusos para julgamento.
PATOS/PB, 03 de junho de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1292
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
Processo Nº CumSen-0000121-07.2023.5.13.0011
EXEQUENTE EVILASIO DOS SANTOS
ADVOGADO MANUEL DANTAS VILAR(OAB:
10524/PB)
ADVOGADO MARINA PEREIRA DANTAS(OAB:
26445/PB)
ADVOGADO GERALDO AUGUSTO DE BARROS E
SILVA MOURA(OAB: 26505/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
SECRETARIA DE ESTADO DA
SAUDE - SES
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ca8f64f
proferido nos autos.
DECISÃO
Uma vez que os embargos de declaração opostos sob Id.1c270d0
visam imprimir efeito modificativo à sentença proferida nos autos,
intimem-se as partes contrárias reclamadas para manifestarem-se
sobre o seu conteúdo no prazo legal, querendo.
PATOS/PB, 03 de junho de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000121-07.2023.5.13.0011
EXEQUENTE EVILASIO DOS SANTOS
ADVOGADO MANUEL DANTAS VILAR(OAB:
10524/PB)
ADVOGADO MARINA PEREIRA DANTAS(OAB:
26445/PB)
ADVOGADO GERALDO AUGUSTO DE BARROS E
SILVA MOURA(OAB: 26505/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
SECRETARIA DE ESTADO DA
SAUDE - SES
Intimado(s)/Citado(s):
- EVILASIO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ca8f64f
proferido nos autos.
DECISÃO
Uma vez que os embargos de declaração opostos sob Id.1c270d0
visam imprimir efeito modificativo à sentença proferida nos autos,
intimem-se as partes contrárias reclamadas para manifestarem-se
sobre o seu conteúdo no prazo legal, querendo.
PATOS/PB, 03 de junho de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130947-05.2015.5.13.0011
AUTOR YASMINNY TORRES ROCHA
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
ADVOGADO NORTHON GUIMARAES
GUERRA(OAB: 18707/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO LUCIANA MARIA FIRMO FERREIRA
LACERDA(OAB: 135379/MG)
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
PERITO AMANIU PAIVA CORTEZ COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 27b33d1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
V.
A devedora comprova o pagamento do débito exequendo (Id.
eda1c53) em consonância com a ordem de Id. 2c45378
(Despacho).
A parte autora requer liberação do valor a que faz jus (Id. d453829).
Ante o exposto, determina este Juízo:
1. Pague-se a exequente, libere-se os honorários sucumbenciais e
periciais e recolha-se a verba previdenciária (DARF).
2. Registrem-se os devidos pagamentos e recolhimento.
3. Adimplida a dívida exequenda, extingue-se a presente .execução,
com fundamento no art. 924, Inciso II, do CPC
4. Por fim, em, observância à Recomendação TRT13 SCR nº 04
/2019, inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1293
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
vinculadas ao presente processo, e nada mais a providenciar.
Arquivem-se os autos.
Cumpra-se.
TGC/
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130947-05.2015.5.13.0011
AUTOR YASMINNY TORRES ROCHA
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
ADVOGADO NORTHON GUIMARAES
GUERRA(OAB: 18707/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO LUCIANA MARIA FIRMO FERREIRA
LACERDA(OAB: 135379/MG)
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
PERITO AMANIU PAIVA CORTEZ COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- YASMINNY TORRES ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 27b33d1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
V.
A devedora comprova o pagamento do débito exequendo (Id.
eda1c53) em consonância com a ordem de Id. 2c45378
(Despacho).
A parte autora requer liberação do valor a que faz jus (Id. d453829).
Ante o exposto, determina este Juízo:
1. Pague-se a exequente, libere-se os honorários sucumbenciais e
periciais e recolha-se a verba previdenciária (DARF).
2. Registrem-se os devidos pagamentos e recolhimento.
3. Adimplida a dívida exequenda, extingue-se a presente .execução,
com fundamento no art. 924, Inciso II, do CPC
4. Por fim, em, observância à Recomendação TRT13 SCR nº 04
/2019, inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis,
vinculadas ao presente processo, e nada mais a providenciar.
Arquivem-se os autos.
Cumpra-se.
TGC/
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000288-24.2023.5.13.0011
AUTOR ADRIANO BENTO DA SILVA
ADVOGADO LUZIA DARC DE MEDEIROS
LUCENA(OAB: 23554/PB)
RÉU VINNICIUS ANTHONY SILVA DA
COSTA
ADVOGADO MOACIR FERNANDES DE MORAIS
JUNIOR(OAB: 12647/RN)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE PATOS
Intimado(s)/Citado(s):
- VINNICIUS ANTHONY SILVA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO SETOR EXECUÇÃO
Fica V. Sª. ciente e intimado(a) para se manifestar, no prazo legal,
quanto aos valores bloqueados e transferidos para este Juízo, via
sistema Sisbajud (Id.b4222d4 - VALOR PARCIAL DO DÉBITO
EXEQUENDO - R$ 581,01) - disponível em www.trt13.jus.br (
Número do documento: 24060319512063000000024757645/
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/240603195120630000000247
57645?instancia=1 ) - nos autos em epígrafe.
Att.:
PATOS/PB, 03 de junho de 2024.
TADEU GOMES CONFESSOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000200-49.2024.5.13.0011
AUTOR MARIA ALZIRA LEITE SILVA
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1294
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2e4749d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos,etc.
O requerido na petição de Id 984c5e5, será apreciado na momento
da realização de audiência.
Ciência a parte.
PATOS/PB, 03 de junho de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000870-58.2022.5.13.0011
AUTOR CICERO OLEGARIO DE SOUSA
ADVOGADO ANTONIO MACEDO COELHO
NETO(OAB: 26037/CE)
ADVOGADO RAYANE ARAUJO CASTELO
BRANCO RAYOL(OAB: 29557/CE)
RÉU HM ENGENHARIA E CONSTRUCOES
S.A.
ADVOGADO ALANA KELLEN LORENZATTO(OAB:
424734/SP)
ADVOGADO FABIO DE SOUZA
FIGUEIREDO(OAB: 172894/SP)
RÉU FGMAX SERVICOS INDUSTRIAIS
EIRELI
ADVOGADO SILMARA APARECIDA
MANCINI(OAB: 416924/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FGMAX SERVICOS INDUSTRIAIS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 02ef318
proferido nos autos.
Vistos etc
1 - INDEFIRO o pedido da reclamado, no que EVIDENCIO que as
audiências nesta Vara do Trabalho, na pauta deste magistrado, são
todas presenciais, no que levo em consideração problemas de
instabilidade do sistema de informática, problemas com o link
resultantes de erros da Secretária de Audiências da Vara do
Trabalho que geram um verdadeiro caos na pauta de audiência e na
Secretaria da Vara em dias de audiência, os termos do artigo 3o, da
Resolução no. 02/2022, da GCGJT do c. TST.
2 - REGISTRO que as audiências presenciais estão sendo
realizadas com absoluto sucesso na Vara do Trabalho de Patos,
com o aumento do número de conciliações e possibilidade
diminuída a quase zero de contaminação da prova testemunhal,
sem falar que contam com a anuência e o deferimento de pedido
outrora realizado pela OAB SECCIONAL PATOS/PB, que apoia por
completo a medida. Ressalvo que em sede de processo do trabalho
o principio da ORALIDADE reina nas audiências e ela É MELHOR
EXERCIDA DE FORMA PRESENCIAL, SEJA PARA
CONCILIAÇÃO, SEJA PARA COLHEITA DE PROVA, sem falar que
a adoção de atos telepresenciais não é obrigatória sequer nas
normas do CPC, no que lembro que o § 7o, do artigo 334 do CPC é
uma FACULDADE DO MAGISTRADO E NÃO OBRIGAÇÃO
LEGAL, e no caso do PROCESSO DO TRABALHO O PRINCÍPIO
DA ORALIDADE IMPELE A REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA
PRESENCIAL.
3 - No caso dos autos, respeitosamente aqui destaco, são os
advogados que devem se adequar ao Juízo da VT de Patos/PB, e
não o contrário, podem inclusive substabelecer o instrumento de
procuração. O reclamado também pode se fazer valer de preposto
nos termos do artigo 843, § 2o e §3o, da CLT, ou então, em último
caso, contratar escritório disposto a enviar os seus advogados para
comparecerem a audiência presencial perante a VT de Patos/PB,
localizada na cidade de Patos/PB, (a “Princesa do Sertão”, para não
dizer minha Toscana, sendo a Serra de Teixeira minha Dolomiti),
aliás, como era costumeiro e corriqueiro anteriormente à pandemia
de COVID-19, por toda a existência da Vara do Trabalho de
Patos/PB, ou seja, desde 16/01/1989, por mais de 30 anos portanto.
4 - AUDIÊNCIA PRESENCIAL MANTIDA.
Intime-se.
PATOS/PB, 03 de junho de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000663-25.2023.5.13.0011
AUTOR JOSE EDILSON OLIVEIRA COSTA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU CONSTRUTORA E
INCORPORADORA FALEIROS LTDA
ADVOGADO ANA PAULA ROMAGNANI(OAB:
147501/SP)
RÉU GRUPO ADN S.A.
ADVOGADO PEDRO VINHA(OAB: 17377/PR)
RÉU RL ANDRADE CONSTRUCOES
ADVOGADO RONALD WILSON JAMBERG(OAB:
228189/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RL ANDRADE CONSTRUCOES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1295
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3781e50
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando o depósito efetuado pelo executado através do ID
dfa3b4c), o depósito judicial do Id 349c1c8 e, ainda, o depósito
recursal do Id 4bf8351, conclui-se que há saldo suficiente para
quitação do presente processo.
Proceda-se as devidas liberações, conforme planilha de cálculos do
id 4bf8351.
Havendo saldo sobejante, devolva ao executado.
Custas processuais pagas, conforme Id 135bdaf.
Intimem-se para fornecerem os dados bancários. Prazo de 05 dias.
Após, voltem os autos conclusos para outras deliberações,
conforme o caso.
PATOS/PB, 03 de junho de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000663-25.2023.5.13.0011
AUTOR JOSE EDILSON OLIVEIRA COSTA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU CONSTRUTORA E
INCORPORADORA FALEIROS LTDA
ADVOGADO ANA PAULA ROMAGNANI(OAB:
147501/SP)
RÉU GRUPO ADN S.A.
ADVOGADO PEDRO VINHA(OAB: 17377/PR)
RÉU RL ANDRADE CONSTRUCOES
ADVOGADO RONALD WILSON JAMBERG(OAB:
228189/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE EDILSON OLIVEIRA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3781e50
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando o depósito efetuado pelo executado através do ID
dfa3b4c), o depósito judicial do Id 349c1c8 e, ainda, o depósito
recursal do Id 4bf8351, conclui-se que há saldo suficiente para
quitação do presente processo.
Proceda-se as devidas liberações, conforme planilha de cálculos do
id 4bf8351.
Havendo saldo sobejante, devolva ao executado.
Custas processuais pagas, conforme Id 135bdaf.
Intimem-se para fornecerem os dados bancários. Prazo de 05 dias.
Após, voltem os autos conclusos para outras deliberações,
conforme o caso.
PATOS/PB, 03 de junho de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000136-39.2024.5.13.0011
AUTOR WERLITON LIMA DA SILVA
ADVOGADO JANDERSON LEITE DE
FIGUEIREDO(OAB: 27907/PB)
ADVOGADO LAMARCK LEITE DE SOUSA(OAB:
26189/PB)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO MARCELINO FRANKLIN DE
MEDEIROS(OAB: 6444/RN)
ADVOGADO LEONARDO DIAS DE ALMEIDA(OAB:
4856/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENGENHARIA DE AVALIACOES, PERICIAS E
CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 98f9cd7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000136-39.2024.5.13.0011
AUTOR WERLITON LIMA DA SILVA
ADVOGADO JANDERSON LEITE DE
FIGUEIREDO(OAB: 27907/PB)
ADVOGADO LAMARCK LEITE DE SOUSA(OAB:
26189/PB)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO MARCELINO FRANKLIN DE
MEDEIROS(OAB: 6444/RN)
ADVOGADO LEONARDO DIAS DE ALMEIDA(OAB:
4856/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- WERLITON LIMA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1296
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 98f9cd7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000547-53.2022.5.13.0011
AUTOR RAMAYANA VIEIRA ARAUJO SOUZA
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO LEANDRO MOREIRA PITA(OAB:
12542/PB)
ADVOGADO MARCOS FIRMINO DE
QUEIROZ(OAB: 10044/PB)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAMAYANA VIEIRA ARAUJO SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO SETOR EXECUÇÃO
Fica V. Sª. ciente e intimado(a), no prazo legal, quanto aos
expedientes constantes nos IDs. 2aac751 (Planilha de cálculos -
Número do documento: 24052907572054000000024721286/
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/240529075720540000000247
21286?instancia=1 ) e 4f60401 (Petição - Número do documento:
24050911334229000000024519757/
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/240509113342290000000245
19757?instancia=1 ) - disponíveis em www.trt13.jus.br - nos autos
em epígrafe.
Att.:
PATOS/PB, 04 de junho de 2024.
TADEU GOMES CONFESSOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000156-30.2024.5.13.0011
AUTOR EDILENE DA COSTA OLIVEIRA
ADVOGADO LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:
23028/PB)
ADVOGADO LEONARDO ALVES DE SOUSA
MEIRA(OAB: 23030/PB)
RÉU ELIANE DA COSTA OLIVEIRA LTDA
ADVOGADO DIEGO BEZERRA ALVES
MORATO(OAB: 21435/PB)
RÉU GIVANILDO RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO DIEGO BEZERRA ALVES
MORATO(OAB: 21435/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILENE DA COSTA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência as partes: CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE PAULO,
Perito designado por este juízo para elaboração de Laudo Pericial
de Insalubridade em face de Ação Trabalhista movida pelo
Reclamante EDILENE DA COSTA OLIVEIRA contra a empresa
ELIANE DA COSTA OLIVEIRA LTDA E OUTROS (1) no processo
supramencionado, e em atendimento ao andamento dos trabalhos,
vem informar que no dia 21/06/2024 no Horário 17h: 30min
ocorrera à inspeção pericial.
A mesma dar-se-ia na Reclamada na Rua PEREGRINO FILHO, 23,
CENTRO, PATOS/PB - CEP:
58700-450.
PATOS/PB, 04 de junho de 2024.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000156-30.2024.5.13.0011
AUTOR EDILENE DA COSTA OLIVEIRA
ADVOGADO LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:
23028/PB)
ADVOGADO LEONARDO ALVES DE SOUSA
MEIRA(OAB: 23030/PB)
RÉU ELIANE DA COSTA OLIVEIRA LTDA
ADVOGADO DIEGO BEZERRA ALVES
MORATO(OAB: 21435/PB)
RÉU GIVANILDO RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO DIEGO BEZERRA ALVES
MORATO(OAB: 21435/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIANE DA COSTA OLIVEIRA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência as partes: CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE PAULO,
Perito designado por este juízo para elaboração de Laudo Pericial
de Insalubridade em face de Ação Trabalhista movida pelo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1297
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
Reclamante EDILENE DA COSTA OLIVEIRA contra a empresa
ELIANE DA COSTA OLIVEIRA LTDA E OUTROS (1) no processo
supramencionado, e em atendimento ao andamento dos trabalhos,
vem informar que no dia 21/06/2024 no Horário 17h: 30min
ocorrera à inspeção pericial.
A mesma dar-se-ia na Reclamada na Rua PEREGRINO FILHO, 23,
CENTRO, PATOS/PB - CEP:
58700-450.
PATOS/PB, 04 de junho de 2024.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000156-30.2024.5.13.0011
AUTOR EDILENE DA COSTA OLIVEIRA
ADVOGADO LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:
23028/PB)
ADVOGADO LEONARDO ALVES DE SOUSA
MEIRA(OAB: 23030/PB)
RÉU ELIANE DA COSTA OLIVEIRA LTDA
ADVOGADO DIEGO BEZERRA ALVES
MORATO(OAB: 21435/PB)
RÉU GIVANILDO RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO DIEGO BEZERRA ALVES
MORATO(OAB: 21435/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- GIVANILDO RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência as partes: CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE PAULO,
Perito designado por este juízo para elaboração de Laudo Pericial
de Insalubridade em face de Ação Trabalhista movida pelo
Reclamante EDILENE DA COSTA OLIVEIRA contra a empresa
ELIANE DA COSTA OLIVEIRA LTDA E OUTROS (1) no processo
supramencionado, e em atendimento ao andamento dos trabalhos,
vem informar que no dia 21/06/2024 no Horário 17h: 30min
ocorrera à inspeção pericial.
A mesma dar-se-ia na Reclamada na Rua PEREGRINO FILHO, 23,
CENTRO, PATOS/PB - CEP:
58700-450.
PATOS/PB, 04 de junho de 2024.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000424-84.2024.5.13.0011
AUTOR ELIZANGELA MUNIZ DE SOUSA
ADVOGADO THALLES LEONNYS ARAUJO
GUEDES(OAB: 21516/PB)
RÉU BRUNO RALILE PONTES
14921418799
RÉU CLEBER ALUIZIO DOS SANTOS
PONTES
RÉU CLEBER ALUIZIO DOS SANTOS
PONTES 03756002721
RÉU BRUNO RALILE PONTES
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZANGELA MUNIZ DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: ELIZANGELA MUNIZ DE SOUSA
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Una que ocorrerá no dia
04/07/2024 10:00 horas, na sala de audiência PRESENCIAL desta
Unidade Judiciária desta Unidade Judiciária (Fórum Bivar Olyntho),
situada na Rua Bossuet Wanderley, S/N, Brasília, Patos-PB, CEP
58700-420.O não comparecimento da parte implicara no
arquivamento do processo.
PATOS/PB, 04 de junho de 2024.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000426-54.2024.5.13.0011
AUTOR A.A.A.D.S.
ADVOGADO RAFAEL RODRIGUES GUEDES(OAB:
26644/PB)
RÉU I.E.C.D.B.N.L.
Intimado(s)/Citado(s):
- A.A.A.D.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 24a2e00.
Processo Nº CumPrSe-0000910-06.2023.5.13.0011
REQUERENTE HELIA MARIA BEZERRA ARAUJO
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
REQUERIDO ESTADO DA PARAIBA
REQUERIDO INSTITUTO GERIR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1298
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- HELIA MARIA BEZERRA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as PARTES por seus advogados, legalmente habilitados nos
autos, via DEJT, intimados para, no prazo legal, manifestarem-se
acerca dos Embargos à execução opostos pelo Ente Público, sob
Id.Id 082d5f2.
PATOS/PB, 04 de junho de 2024.
ELZA BETANIA BARBOSA LIRA
Secretário de Audiência
Processo Nº CumPrSe-0000910-06.2023.5.13.0011
REQUERENTE HELIA MARIA BEZERRA ARAUJO
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
REQUERIDO ESTADO DA PARAIBA
REQUERIDO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as PARTES por seus advogados, legalmente habilitados nos
autos, via DEJT, intimados para, no prazo legal, manifestarem-se
acerca dos Embargos à execução opostos pelo Ente Público, sob
Id.Id 082d5f2.
PATOS/PB, 04 de junho de 2024.
ELZA BETANIA BARBOSA LIRA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0113500-14.2009.5.13.0011
AUTOR AILSON DAMASCENO DOS SANTOS
ADVOGADO ROSSIANY NUNES VIANA(OAB:
30073/PB)
ADVOGADO HUMBERTO LEITE DE SOUSA
PIRES(OAB: 8281/PB)
RÉU CADS - CENTRO DE ASSISTENCIA E
DESENVOLVIMENTO SOCIAL
RÉU CICERA ALLANA GONCALVES
COSTA
RÉU ROBERTO DE HOLANDA LUCAS
RÉU JANETE MARIA GOMES
ADVOGADO RAIMUNDO EUFRASIO DOS
SANTOS JUNIOR(OAB: 24183/PE)
RÉU CENTRO NACIONAL DE EDUCACAO
AMBIENTAL E GERACAO DE
EMPREGO
RÉU MARIO AGOSTINHO NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- AILSON DAMASCENO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO SETOR EXECUÇÃO
Fica V. Sª. ciente e intimado(a) para manifestar-se, no prazo legal,
quanto a petição constante no Id. 3ee9ff8 - disponível em
www.trt13.jus.br (Número do documento:
24053114394303400000024738641/
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/240531143943034000000247
38641?instancia=1 ) - nos autos em epígrafe.
Att.:
PATOS/PB, 04 de junho de 2024.
TADEU GOMES CONFESSOR
Assessor
Processo Nº CumPrSe-0000904-96.2023.5.13.0011
REQUERENTE GERUZIA RANGEL DE FRANCA
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
REQUERIDO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
REQUERIDO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- GERUZIA RANGEL DE FRANCA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1299
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as PARTES por seus advogados, legalmente habilitados nos
autos, via DEJT, intimados para, no prazo legal, manifestarem-se
acerca dos Embargos à execução opostos pelo Ente Público, sob
Id.0398b9a.
PATOS/PB, 04 de junho de 2024.
ELZA BETANIA BARBOSA LIRA
Secretário de Audiência
Processo Nº CumPrSe-0000904-96.2023.5.13.0011
REQUERENTE GERUZIA RANGEL DE FRANCA
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
REQUERIDO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
REQUERIDO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as PARTES por seus advogados, legalmente habilitados nos
autos, via DEJT, intimados para, no prazo legal, manifestarem-se
acerca dos Embargos à execução opostos pelo Ente Público, sob
Id.0398b9a.
PATOS/PB, 04 de junho de 2024.
ELZA BETANIA BARBOSA LIRA
Secretário de Audiência
Processo Nº CumPrSe-0000892-82.2023.5.13.0011
REQUERENTE FRANCISCO DE ASSIS DE ARAUJO
PEREIRA
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
REQUERIDO ESTADO DA PARAIBA
REQUERIDO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as PARTES por seus advogados, legalmente habilitados nos
autos, via DEJT, intimados para, no prazo legal, manifestarem-se
acerca dos Embargos à execução opostos pelo Ente Público, sob
Id.ae045f9.
PATOS/PB, 04 de junho de 2024.
ELZA BETANIA BARBOSA LIRA
Secretário de Audiência
Processo Nº CumPrSe-0000892-82.2023.5.13.0011
REQUERENTE FRANCISCO DE ASSIS DE ARAUJO
PEREIRA
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
REQUERIDO ESTADO DA PARAIBA
REQUERIDO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS DE ARAUJO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as PARTES por seus advogados, legalmente habilitados nos
autos, via DEJT, intimados para, no prazo legal, manifestarem-se
acerca dos Embargos à execução opostos pelo Ente Público, sob
Id.ae045f9.
PATOS/PB, 04 de junho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1300
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
ELZA BETANIA BARBOSA LIRA
Secretário de Audiência
Processo Nº CumPrSe-0001054-77.2023.5.13.0011
REQUERENTE QUEZIA LOPES DO NASCIMENTO
SOARES
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
REQUERIDO ESTADO DA PARAIBA
REQUERIDO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- QUEZIA LOPES DO NASCIMENTO SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as PARTES por seus advogados, legalmente habilitados nos
autos, via DEJT, intimados para, no prazo legal, manifestarem-se
acerca dos Embargos à execução opostos pelo Ente Público, sob
Id.095e2c7.
PATOS/PB, 04 de junho de 2024.
ELZA BETANIA BARBOSA LIRA
Secretário de Audiência
Processo Nº CumPrSe-0001054-77.2023.5.13.0011
REQUERENTE QUEZIA LOPES DO NASCIMENTO
SOARES
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
REQUERIDO ESTADO DA PARAIBA
REQUERIDO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as PARTES por seus advogados, legalmente habilitados nos
autos, via DEJT, intimados para, no prazo legal, manifestarem-se
acerca dos Embargos à execução opostos pelo Ente Público, sob
Id.095e2c7.
PATOS/PB, 04 de junho de 2024.
ELZA BETANIA BARBOSA LIRA
Secretário de Audiência
Processo Nº CumPrSe-0001050-40.2023.5.13.0011
REQUERENTE PEDRO VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
REQUERIDO ESTADO DA PARAIBA
REQUERIDO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO VIEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as PARTES por seus advogados, legalmente habilitados nos
autos, via DEJT, intimados para, no prazo legal, manifestarem-se
acerca dos Embargos à execução opostos pelo Ente Público, sob
Id.4e1c4c5.
PATOS/PB, 04 de junho de 2024.
ELZA BETANIA BARBOSA LIRA
Secretário de Audiência
Processo Nº CumPrSe-0001050-40.2023.5.13.0011
REQUERENTE PEDRO VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
REQUERIDO ESTADO DA PARAIBA
REQUERIDO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1301
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as PARTES por seus advogados, legalmente habilitados nos
autos, via DEJT, intimados para, no prazo legal, manifestarem-se
acerca dos Embargos à execução opostos pelo Ente Público, sob
Id.4e1c4c5.
PATOS/PB, 04 de junho de 2024.
ELZA BETANIA BARBOSA LIRA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000089-65.2024.5.13.0011
AUTOR TUANY MARTINS PALMEIRA DA
SILVA
ADVOGADO ALEXANDRE NUNES COSTA(OAB:
10799/PB)
RÉU VERA KELMA DA SILVA
07240149420
ADVOGADO FRANCISCO DE FREITAS
CARNEIRO(OAB: 19114/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TUANY MARTINS PALMEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1ceb8d4
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
reclamada, no(s) seu(s) regular(es) efeito(s), eis que preenchidos
os pressupostos de admissibilidade quanto à tempestividade e
ao preparo, com exceção do comprovante de pagamento das
custas, o que será apreciado na instância superior.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
PATOS/PB, 04 de junho de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001303-28.2023.5.13.0011
AUTOR EDILSON MEDEIROS DA COSTA
FILHO
ADVOGADO SHAENA GUEDES ROCHA(OAB:
18689/PB)
RÉU EDIVALDO PEREIRA MACHADO
EIRELI
ADVOGADO GUSTAVO FRANCISCO CATTO(OAB:
79642/PR)
RÉU WEG EQUIPAMENTOS E LOGISTICA
LTDA
ADVOGADO LUIS FERNANDO DA ROCHA
ROSLINDO(OAB: 5384/SC)
RÉU MEDABIL INDUSTRIA EM SISTEMAS
CONSTRUTIVOS LTDA.
ADVOGADO CAROLINA FRANCIOSI
TATSCH(OAB: 64897/RS)
ADVOGADO GUSTAVO CAUDURO HERMES(OAB:
34454/RS)
ADVOGADO DEBORA MACIEL DA ROSA(OAB:
97613/RS)
ADVOGADO MARCELO VICENZI(OAB: 53929/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIVALDO PEREIRA MACHADO EIRELI
- WEG EQUIPAMENTOS E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3eee52c
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
reclamada EDIVALDO PEREIRA MACHADO EIRELI, no(s) seu(s)
regular(es) efeito(s), eis que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Quanto ao recurso interposto pela reclamada MEDABIL INDUSTRIA
EM SISTEMAS CONSTRUTIVOS LTD, remeto à instância superior
a apreciação do pedido de assistência judiciária gratuita formulado
nas razões do recurso.
Dê-se ciência aos recorridos para, querendo, apresentar
contrarrazões ao recurso interposto pelo primeiro reclamado.
Após, com ou sem resposta, subam os autos ao E. TRT-13ª Região.
PATOS/PB, 04 de junho de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000507-42.2020.5.13.0011
AUTOR MARINALVA RODRIGUES DE
SOUSA MORAIS
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3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1302
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
ADVOGADO ESTEVAM MARTINS DA COSTA
NETTO(OAB: 13461/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
ADVOGADO RODRIGO QUEIROZ
FERNANDES(OAB: 36968/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 14f0402
proferido nos autos.
DESPACHO
Devidamente intimada a Fazenda Pública, esta deixou transcorrer in
albis o prazo de trinta(30) dias para oposição de embargos à
execução. Ato contínuo, atualize-se a conta de liquidação com a
exclusão das custas processuais.
Deverá o patrono da exequente informar seus dados bancários e da
sua constituinte, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme previsto no
art. 14 da Resolução 314/2021 do CSJT, a fim de possibilitar o
pagamento do Requisitório de Precatório/RPV .
Atente-se que existem créditos diferentes sendo executados,
devendo ser observado o rito próprio de cada crédito.
PATOS/PB, 04 de junho de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000507-42.2020.5.13.0011
AUTOR MARINALVA RODRIGUES DE
SOUSA MORAIS
ADVOGADO ESTEVAM MARTINS DA COSTA
NETTO(OAB: 13461/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
ADVOGADO RODRIGO QUEIROZ
FERNANDES(OAB: 36968/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARINALVA RODRIGUES DE SOUSA MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 14f0402
proferido nos autos.
DESPACHO
Devidamente intimada a Fazenda Pública, esta deixou transcorrer in
albis o prazo de trinta(30) dias para oposição de embargos à
execução. Ato contínuo, atualize-se a conta de liquidação com a
exclusão das custas processuais.
Deverá o patrono da exequente informar seus dados bancários e da
sua constituinte, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme previsto no
art. 14 da Resolução 314/2021 do CSJT, a fim de possibilitar o
pagamento do Requisitório de Precatório/RPV .
Atente-se que existem créditos diferentes sendo executados,
devendo ser observado o rito próprio de cada crédito.
PATOS/PB, 04 de junho de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001303-28.2023.5.13.0011
AUTOR EDILSON MEDEIROS DA COSTA
FILHO
ADVOGADO SHAENA GUEDES ROCHA(OAB:
18689/PB)
RÉU EDIVALDO PEREIRA MACHADO
EIRELI
ADVOGADO GUSTAVO FRANCISCO CATTO(OAB:
79642/PR)
RÉU WEG EQUIPAMENTOS E LOGISTICA
LTDA
ADVOGADO LUIS FERNANDO DA ROCHA
ROSLINDO(OAB: 5384/SC)
RÉU MEDABIL INDUSTRIA EM SISTEMAS
CONSTRUTIVOS LTDA.
ADVOGADO CAROLINA FRANCIOSI
TATSCH(OAB: 64897/RS)
ADVOGADO GUSTAVO CAUDURO HERMES(OAB:
34454/RS)
ADVOGADO DEBORA MACIEL DA ROSA(OAB:
97613/RS)
ADVOGADO MARCELO VICENZI(OAB: 53929/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILSON MEDEIROS DA COSTA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3eee52c
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
reclamada EDIVALDO PEREIRA MACHADO EIRELI, no(s) seu(s)
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3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1303
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
regular(es) efeito(s), eis que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Quanto ao recurso interposto pela reclamada MEDABIL INDUSTRIA
EM SISTEMAS CONSTRUTIVOS LTD, remeto à instância superior
a apreciação do pedido de assistência judiciária gratuita formulado
nas razões do recurso.
Dê-se ciência aos recorridos para, querendo, apresentar
contrarrazões ao recurso interposto pelo primeiro reclamado.
Após, com ou sem resposta, subam os autos ao E. TRT-13ª Região.
PATOS/PB, 04 de junho de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000221-59.2023.5.13.0011
EXEQUENTE IRACEMA GOMES DA SILVA LIMA
ADVOGADO ALEXANDRINO ALVES DE
FREITAS(OAB: 16560/PB)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRACEMA GOMES DA SILVA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as PARTES por seus advogados, legalmente habilitados nos
autos, via DEJT, intimados para, no prazo legal, manifestarem-se
acerca dos embargos de declaração, sob Id. fb63efa opostos pelo
Estado da Paraíba.
PATOS/PB, 04 de junho de 2024.
ELZA BETANIA BARBOSA LIRA
Secretário de Audiência
Processo Nº CumSen-0000221-59.2023.5.13.0011
EXEQUENTE IRACEMA GOMES DA SILVA LIMA
ADVOGADO ALEXANDRINO ALVES DE
FREITAS(OAB: 16560/PB)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as PARTES por seus advogados, legalmente habilitados nos
autos, via DEJT, intimados para, no prazo legal, manifestarem-se
acerca dos embargos de declaração, sob Id. fb63efa opostos pelo
Estado da Paraíba.
PATOS/PB, 04 de junho de 2024.
ELZA BETANIA BARBOSA LIRA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000425-69.2024.5.13.0011
AUTOR CIBELE COSTA DO NASCIMENTO
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU G C MIX LOCACOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CIBELE COSTA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3e2fe0c
proferido nos autos.
DESPACHO
De início, constata-se que a parte autora optou pela adoção do
"Juízo 100% Digital" no momento da autuação.
Nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º 345
/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do § 1º do art. 5º
do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à parte
autora, no ato do ajuizamento da ação, fornecer, corretamente, o
endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular do
demandado, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”.
Nos presentes autos, verifica este juízo que a parte demandante
deixou de indicar os elementos necessários como disposto no
parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO CNJ n.º 345/2020.
Assim, não atendidos os requisitos da resolução acima citada,
determino a retificação da autuação para exclusão do feito do
"Juízo 100% Digital".
Determino, além disso, AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL nos
presentes autos para o dia 26/06/2024 09:30, para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa, sob pena de aplicação das
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1304
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
penalidades previstas no art. 844 da CLT, oportunidade em que
também serão ouvidas as partes, inquiridas as testemunhas e
realizados demais atos processuais, a ser realizada na sala
VIRTUAL de audiências da Vara do Trabalho de Patos-PB, por
meio da plataforma ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por tablet, celular ou
computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87352822624
Os advogados habilitados nos autos em epígrafe deverão
comunicar e encaminhar o link acima ao(s) seu(s) constituinte(s),
informando que este(s) DEVE(M) PARTICIPAR dessa audiência
TELEPRESENCIAL, sendo facultado ao(s) representante(s) do(s)
reclamado(s) se fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer
preposto, credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas
declarações obrigarão o proponente.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência na plataforma
ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-acesso-ao-
zoom.pdfImportante que todos estejam a postos com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
O acompanhamento do cumprimento da pauta poderá ser
realizado através do aplicativo JTe, bem como na página
pública do Tribunal Regional do Trabalho da 13a Região, onde
há informação sobre as audiências em andamento.
As partes ficam cientes de que após a abertura da sala, o tempo de
o juízo aguardar acesso de todos é restrito a 10 minutos.
Outrossim, em caso de interrupção de sinal de internet ou
problemas nos equipamentos utilizados pelas partes, advogados ou
testemunhas, não será possível interromper ou adiar a sessão.
Nessa hipótese, os depoimentos acaso em andamento serão
encerrados automaticamente, permitindo a continuidade da sessão
com os demais presentes
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
As testemunhas comparecerão independentemente de intimação,
na forma do artigo 825 da CLT, devendo as partes adotar todas as
providências necessárias para que possuam condições técnicas
para a devida participação, sob pena de se considerar desistência
com relação àprodução da prova.
O Juízo exorta partes, advogados e testemunhas no sentido da
condução da audiência com a garantia da incomunicabilidade
dos depoimentos, visando com isso a segurança da prova,
necessária à seriedade da prestação jurisdicional e ao próprio
equilíbrio da democracia, e primando-se sempre pelos atos
processuais voltados aos valores da boa-fé, lealdade e
cooperação. Para otimizar os trabalhos na próxima audiência, as
partes poderão previamente informar nos autos, ainda que em
sigilo, a qualificação das testemunhas: nome completo, RG, CPF,
data de nascimento, estado civil, profissão e endereço.
Fica desde já ressaltado que, na hipótese de os litigantes chegarem
a uma composição que promova extinção do processo de forma
consensual, poderão peticionar com antecedência, caso em que a
audiência por videoconferência será antecipada para fins
exclusivode homologação, se houver tempo hábil.
Intimem-se.
Aguarde-se a audiência.
PATOS/PB, 04 de junho de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000121-70.2024.5.13.0011
EXEQUENTE ALBANETE DOS SANTOS
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2b0e433
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando-se que as diligências adotadas pelo Juízo na
presente execução restaram infrutíferas, conforme certidão de
evento sob Id. 51fdc33.
Assim sendo, determino:
1. Intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar
meios eficazes de prosseguimento da presente execução.
2 . Em caso de inércia e em observância à RA 07/2022 (art. 1º, Item
I, alínea "c"), mantendo-se o feito suspenso/sobrestado pelo prazo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1305
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
de 01 (um) ano, para aguardar a iniciativa da parte autora, o que
não ocorrendo ensejará o início do prazo da prescrição
intercorrente, nos termos do art. 11-A, §1o Lei 13.467/17.
Cumpra-se.
PATOS/PB, 04 de junho de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000121-70.2024.5.13.0011
EXEQUENTE ALBANETE DOS SANTOS
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALBANETE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2b0e433
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando-se que as diligências adotadas pelo Juízo na
presente execução restaram infrutíferas, conforme certidão de
evento sob Id. 51fdc33.
Assim sendo, determino:
1. Intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar
meios eficazes de prosseguimento da presente execução.
2 . Em caso de inércia e em observância à RA 07/2022 (art. 1º, Item
I, alínea "c"), mantendo-se o feito suspenso/sobrestado pelo prazo
de 01 (um) ano, para aguardar a iniciativa da parte autora, o que
não ocorrendo ensejará o início do prazo da prescrição
intercorrente, nos termos do art. 11-A, §1o Lei 13.467/17.
Cumpra-se.
PATOS/PB, 04 de junho de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000423-02.2024.5.13.0011
AUTOR GEOVANDRO ARAUJO SOBRAL
ADVOGADO MARCELO DANTAS LOPES(OAB:
18446/PB)
ADVOGADO DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:
14420/PB)
RÉU SIGA CONSTRUTORA EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- GEOVANDRO ARAUJO SOBRAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c7ff0fd
proferido nos autos.
DESPACHO
De início, constata-se que a parte autora optou pela adoção do
"Juízo 100% Digital" no momento da autuação.
Nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º 345
/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do § 1º do art. 5º
do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à parte
autora, no ato do ajuizamento da ação, fornecer, corretamente, o
endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular do
demandado, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”.
Nos presentes autos, verifica este juízo que a parte demandante
deixou de indicar os elementos necessários como disposto no
parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO CNJ n.º 345/2020.
Assim, não atendidos os requisitos da resolução acima citada,
determino a retificação da autuação para exclusão do feito do
"Juízo 100% Digital".
Determino, além disso, AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL nos
presentes autos para o dia 26/06/2024 10:00, para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, oportunidade em que
também serão ouvidas as partes, inquiridas as testemunhas e
realizados demais atos processuais, a ser realizada na sala
VIRTUAL de audiências da Vara do Trabalho de Patos-PB, por
meio da plataforma ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por tablet, celular ou
computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86945620959
Os advogados habilitados nos autos em epígrafe deverão
comunicar e encaminhar o link acima ao(s) seu(s) constituinte(s),
informando que este(s) DEVE(M) PARTICIPAR dessa audiência
TELEPRESENCIAL, sendo facultado ao(s) representante(s) do(s)
reclamado(s) se fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer
preposto, credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas
declarações obrigarão o proponente.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1306
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
Manual para acessar sala virtual de audiência na plataforma
ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-acesso-ao-
zoom.pdfImportante que todos estejam a postos com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
O acompanhamento do cumprimento da pauta poderá ser
realizado através do aplicativo JTe, bem como na página
pública do Tribunal Regional do Trabalho da 13a Região, onde
há informação sobre as audiências em andamento.
As partes ficam cientes de que após a abertura da sala, o tempo de
o juízo aguardar acesso de todos é restrito a 10 minutos.
Outrossim, em caso de interrupção de sinal de internet ou
problemas nos equipamentos utilizados pelas partes, advogados ou
testemunhas, não será possível interromper ou adiar a sessão.
Nessa hipótese, os depoimentos acaso em andamento serão
encerrados automaticamente, permitindo a continuidade da sessão
com os demais presentes
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
As testemunhas comparecerão independentemente de intimação,
na forma do artigo 825 da CLT, devendo as partes adotar todas as
providências necessárias para que possuam condições técnicas
para a devida participação, sob pena de se considerar desistência
com relação àprodução da prova.
O Juízo exorta partes, advogados e testemunhas no sentido da
condução da audiência com a garantia da incomunicabilidade
dos depoimentos, visando com isso a segurança da prova,
necessária à seriedade da prestação jurisdicional e ao próprio
equilíbrio da democracia, e primando-se sempre pelos atos
processuais voltados aos valores da boa-fé, lealdade e
cooperação. Para otimizar os trabalhos na próxima audiência, as
partes poderão previamente informar nos autos, ainda que em
sigilo, a qualificação das testemunhas: nome completo, RG, CPF,
data de nascimento, estado civil, profissão e endereço.
Fica desde já ressaltado que, na hipótese de os litigantes chegarem
a uma composição que promova extinção do processo de forma
consensual, poderão peticionar com antecedência, caso em que a
audiência por videoconferência será antecipada para fins
exclusivode homologação, se houver tempo hábil.
Intimem-se.
Aguarde-se a audiência.
PATOS/PB, 04 de junho de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000159-82.2024.5.13.0011
AUTOR DANIELA LIMA DIAS
ADVOGADO DIEGO BEZERRA ALVES
MORATO(OAB: 21435/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO SAMIA JAMILLA CATARINO
CORREA(OAB: 21036/MA)
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7e6a790
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
reclamante, no(s) seu(s) regular(es) efeito(s), eis que preenchidos
os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
PATOS/PB, 04 de junho de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000103-49.2024.5.13.0011
AUTOR HELDER NOBREGA DA SILVA
ADVOGADO BRUNO KELVIN CUSTODIO
MATIAS(OAB: 23168/PB)
RÉU RIO ALTO SERVICOS E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO NATHALIA MARQUES SANTOS(OAB:
16937/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HELDER NOBREGA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1307
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7adfcb7
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
reclamada, no(s) seu(s) regular(es) efeito(s), eis que preenchidos os
pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
PATOS/PB, 04 de junho de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001160-39.2023.5.13.0011
AUTOR T.M.A.Q.
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU I.U.S.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- T.M.A.Q.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 9fa7338.
Processo Nº ATOrd-0001160-39.2023.5.13.0011
AUTOR T.M.A.Q.
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU I.U.S.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- I.U.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 9fa7338.
Processo Nº CumSen-0000208-60.2023.5.13.0011
EXEQUENTE MARIA DA CONCEICAO BRITO
ADVOGADO MANUEL DANTAS VILAR(OAB:
10524/PB)
ADVOGADO MARINA PEREIRA DANTAS(OAB:
26445/PB)
ADVOGADO GERALDO AUGUSTO DE BARROS E
SILVA MOURA(OAB: 26505/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 89313ee
proferido nos autos.
DESPACHO
Vieram-me os autos conclusos ante a petição encartada pela
exequente (Id. 840f651), nominada como pedido de expedição de
RP/RPV. Ante o exposto, determino seja atualizada a planilha de
cálculos sob Id. 02a7697. Após, EXPEÇA-SE ofício requisitório
(PRECATÓRIO/RPV), para que o Executado proceda o devido
pagamento, instruindo-o com os documentos necessários,
observando-se os dados bancários informados na petição sob
Id.840f651.
Em seguida, FORNEÇA cópia do PRECATÓRIO/RPV a parte
autora, para acompanhar o devido pagamento, já que o ente público
requerido deposita diretamente na conta da mesma.
PATOS/PB, 04 de junho de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000208-60.2023.5.13.0011
EXEQUENTE MARIA DA CONCEICAO BRITO
ADVOGADO MANUEL DANTAS VILAR(OAB:
10524/PB)
ADVOGADO MARINA PEREIRA DANTAS(OAB:
26445/PB)
ADVOGADO GERALDO AUGUSTO DE BARROS E
SILVA MOURA(OAB: 26505/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA CONCEICAO BRITO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1308
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 89313ee
proferido nos autos.
DESPACHO
Vieram-me os autos conclusos ante a petição encartada pela
exequente (Id. 840f651), nominada como pedido de expedição de
RP/RPV. Ante o exposto, determino seja atualizada a planilha de
cálculos sob Id. 02a7697. Após, EXPEÇA-SE ofício requisitório
(PRECATÓRIO/RPV), para que o Executado proceda o devido
pagamento, instruindo-o com os documentos necessários,
observando-se os dados bancários informados na petição sob
Id.840f651.
Em seguida, FORNEÇA cópia do PRECATÓRIO/RPV a parte
autora, para acompanhar o devido pagamento, já que o ente público
requerido deposita diretamente na conta da mesma.
PATOS/PB, 04 de junho de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000182-28.2024.5.13.0011
AUTOR LUIZ GUIDO DINIZ JUNIOR
ADVOGADO AMANDA CRISTINA PERIGO DE
FREITAS(OAB: 23269/PB)
RÉU BRAZAUTO COMERCIO DE
VEICULOS E PECAS LTDA
ADVOGADO FRANCISCO SYLAS MACHADO
COSTA(OAB: 12051/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRAZAUTO COMERCIO DE VEICULOS E PECAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 12569a7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000182-28.2024.5.13.0011
AUTOR LUIZ GUIDO DINIZ JUNIOR
ADVOGADO AMANDA CRISTINA PERIGO DE
FREITAS(OAB: 23269/PB)
RÉU BRAZAUTO COMERCIO DE
VEICULOS E PECAS LTDA
ADVOGADO FRANCISCO SYLAS MACHADO
COSTA(OAB: 12051/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ GUIDO DINIZ JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 12569a7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000149-09.2022.5.13.0011
AUTOR MANOEL BARBOSA MAIA JUNIOR
ADVOGADO DENIS MAIA SILVINO(OAB:
22506/PB)
RÉU MAGDA ALMEIDA DA SILVA
ADVOGADO JOSE RIBAMAR COELHO DE SOUSA
JUNIOR(OAB: 22220/PI)
RÉU MAGDA ALMEIDA DA SILVA
ADVOGADO JOSE RIBAMAR COELHO DE SOUSA
JUNIOR(OAB: 22220/PI)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL BARBOSA MAIA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o autor através de seu ilustre patrono cientificado que a
pesquisa junto ao Renajud restou Negativa e que os presentes
autos encontram-se aguardando bloqueio financeiro através do
sistema SISBAJUD e indisponibilidade de bens de propriedade dos
executados através do CNIB.
PATOS/PB, 04 de junho de 2024.
JOSE ARLAN PARENTE DE ASSIS
Assessor
Processo Nº ATSum-0000667-62.2023.5.13.0011
AUTOR MARIA JOSEINA RODRIGUES
MARIANO
ADVOGADO CARLOS RAMATHIS OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 29405/PB)
RÉU THOR RECICLAGEM LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1309
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
ADVOGADO ANGELO NUNES SINDONA(OAB:
330655/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSEINA RODRIGUES MARIANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO SETOR EXECUÇÃO
Fica V. Sª. intimado(a) para, no prazo de cinco (5) dias, acostar
aos autos contrato de honorários advocatícios, para posterior
liberação do valor a que faz jus, em consonância com a r. Ordem de
Id.5b844e2 - disponível em www.trt13.jus.br - nos autos em
epígrafe.
Att.:
PATOS/PB, 04 de junho de 2024.
TADEU GOMES CONFESSOR
Assessor
Processo Nº CumPrSe-0001072-98.2023.5.13.0011
REQUERENTE RAIMUNDO SOARES DE SOUSA
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
REQUERIDO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
REQUERIDO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 567eff1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vieram-me os autos conclusos ante a petição encartada pela parte
autora, consoante evento de Id. 820b844, através da qual requer o
redirecionamento da execução em face do devedor subsidiário.
Ante o exposto, DEFIRO O PEDIDO formulado e determino
imediatamente o início da execução em face da FAZENDA
PÚBLICA, e, por conseguinte, realize-se a citação do ente público
para oferecer, querendo, Embargos à Execução no prazo de 30 dias
e, no mesmo prazo, nos termos do art. 100, §10º da C.F/88, sob
pena de RPV ou expedição de Precatório Requisitório, a depender
do valor do débito.
PATOS/PB, 04 de junho de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0001072-98.2023.5.13.0011
REQUERENTE RAIMUNDO SOARES DE SOUSA
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
REQUERIDO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
REQUERIDO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIMUNDO SOARES DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 567eff1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vieram-me os autos conclusos ante a petição encartada pela parte
autora, consoante evento de Id. 820b844, através da qual requer o
redirecionamento da execução em face do devedor subsidiário.
Ante o exposto, DEFIRO O PEDIDO formulado e determino
imediatamente o início da execução em face da FAZENDA
PÚBLICA, e, por conseguinte, realize-se a citação do ente público
para oferecer, querendo, Embargos à Execução no prazo de 30 dias
e, no mesmo prazo, nos termos do art. 100, §10º da C.F/88, sob
pena de RPV ou expedição de Precatório Requisitório, a depender
do valor do débito.
PATOS/PB, 04 de junho de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000348-36.2019.5.13.0011
AUTOR MARCIO MARCAL BEZERRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1310
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU PROSEGUR BRASIL S/A -
TRANSPORTADORA DE VAL E
SEGURANCA
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO MARCAL BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sa intimada para manifestação acerca da impugnação aos
cálculos apresentada pela parte reclamada (ID. 884da21), no prazo
de 05 dias.
PATOS/PB, 04 de junho de 2024.
DINALVA LUCIA FERNANDES PEREIRA TORRES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000115-63.2024.5.13.0011
AUTOR GIOVAN PATRICIO DE LIMA
SANTOS
ADVOGADO IVALCI SOUSA BRITO RAMOS(OAB:
21878/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU SANTA FE CONSTRUCOES EIRELI
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GIOVAN PATRICIO DE LIMA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sa intimada para se manifestar acerca da petição da parte
reclamada (ID. 9bcf63d), no prazo de 05 dias.
PATOS/PB, 04 de junho de 2024.
DINALVA LUCIA FERNANDES PEREIRA TORRES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000086-47.2023.5.13.0011
AUTOR CLAUDEMIR LEAO DOS SANTOS
ADVOGADO TACIANO FONTES DE OLIVEIRA
FREITAS(OAB: 9366/PB)
RÉU GRAMIN -MINERACAO GRANITOS
DO NORDESTE LTDA - ME
ADVOGADO ROSSIANY NUNES VIANA(OAB:
30073/PB)
RÉU LUCIA DE FATIMA GOMES
MENDONCA
RÉU VALDECI TARGINO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- GRAMIN -MINERACAO GRANITOS DO NORDESTE LTDA -
ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO SETOR EXECUÇÃO
Fica V. Sª. ciente e intimado(a) para., no prazo de cinco (5) dias, se
pronunciar quanto a petição constante no Id. 6a85478 - disponível
em www.trt13.jus.br
(https://pje.trt13.jus.br/pjekzvalidacao/240416100620709000000242
86106?instancia=1) - nos autos em epígrafe.
Att.
PATOS/PB, 04 de junho de 2024.
TADEU GOMES CONFESSOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000087-66.2022.5.13.0011
AUTOR MARCOS DO AMARAL RIBEIRO
JUNIOR
ADVOGADO ANDRE VIDAL VASCONCELOS
SILVA(OAB: 10457/PB)
ADVOGADO CLAUDIO SILVEIRA MARINHO(OAB:
22491/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS DO AMARAL RIBEIRO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sa. intimada para falar, no prazo de 05 dias, sobre os
embargos à execução da executada. (ID.abd81dd)
PATOS/PB, 04 de junho de 2024.
DINALVA LUCIA FERNANDES PEREIRA TORRES
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1311
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
Processo Nº ExProvAS-0000386-82.2018.5.13.0011
EXEQUENTE KATIANE MONTEIRO DE MORAIS
COSTA
ADVOGADO CLIDSON OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 14201/PB)
EXECUTADO CREFISA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS
ADVOGADO JULIANA LUCAS DOS SANTOS
SILVEIRA(OAB: 25636/BA)
ADVOGADO JAMILE CONCEICAO DOS
SANTOS(OAB: 54102/BA)
ADVOGADO JOSENILTON FERREIRA DOS
SANTOS JUNIOR(OAB: 24563-D/PE)
EXECUTADO ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS
CADASTRAIS S.A.
ADVOGADO JULIANA LUCAS DOS SANTOS
SILVEIRA(OAB: 25636/BA)
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE TENORIO E
SILVA(OAB: 31886/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS CADASTRAIS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO SETOR EXECUÇÃO
Fica V. Sª. ciente e intimado(a) quanto as petições e
documentos anexos, disponíveis em www.trt13.jus.bre
constantes nos respectivos IDs. abaixo relacionados:
Id. 600f46a (
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/2405060759461490000002
4473300?instancia=1 )
Id e1282d8 - (
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/2405092148228700000002
4526686?instancia=1 )
Att.
PATOS/PB, 04 de junho de 2024.
TADEU GOMES CONFESSOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000138-43.2023.5.13.0011
AUTOR JAILSON DA SILVA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO MERYCLES SOARES
BRANDAO(OAB: 19049/PB)
RÉU JAS FARIAS MARMOARIA EIRELI
ADVOGADO ALEXANDRE NUNES COSTA(OAB:
10799/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAS FARIAS MARMOARIA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sa intimada para se manifestar acerca da alegação de
descumprimento do acordo (parcela de 03/2024), no prazo de 05
dias, sob pena de aplicação de multa.
PATOS/PB, 04 de junho de 2024.
DINALVA LUCIA FERNANDES PEREIRA TORRES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ExProvAS-0000386-82.2018.5.13.0011
EXEQUENTE KATIANE MONTEIRO DE MORAIS
COSTA
ADVOGADO CLIDSON OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 14201/PB)
EXECUTADO CREFISA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS
ADVOGADO JULIANA LUCAS DOS SANTOS
SILVEIRA(OAB: 25636/BA)
ADVOGADO JAMILE CONCEICAO DOS
SANTOS(OAB: 54102/BA)
ADVOGADO JOSENILTON FERREIRA DOS
SANTOS JUNIOR(OAB: 24563-D/PE)
EXECUTADO ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS
CADASTRAIS S.A.
ADVOGADO JULIANA LUCAS DOS SANTOS
SILVEIRA(OAB: 25636/BA)
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE TENORIO E
SILVA(OAB: 31886/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO SETOR EXECUÇÃO
Fica V. Sª. ciente e intimado(a) quanto as petições e
documentos anexos, disponíveis em www.trt13.jus.br e
constantes nos respectivos IDs. abaixo relacionados:
Id. 600f46a (
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/2405060759461490000002
4473300?instancia=1 )
Id e1282d8 - (
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/2405092148228700000002
4526686?instancia=1 )
Att.:
PATOS/PB, 04 de junho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1312
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
TADEU GOMES CONFESSOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000116-48.2024.5.13.0011
AUTOR ANDREWS CLAUDINO BATISTA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO IVALCI SOUSA BRITO RAMOS(OAB:
21878/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU SANTA FE CONSTRUCOES EIRELI
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREWS CLAUDINO BATISTA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sa. intimada para se manifestar acerca da petição da
reclamada ID.ba35be7, no prazo de 05 dias.
PATOS/PB, 04 de junho de 2024.
DINALVA LUCIA FERNANDES PEREIRA TORRES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000241-16.2024.5.13.0011
AUTOR FRANCISCO DAS CHAGAS ALVES
SANTOS
ADVOGADO ESTEVAM MARTINS DA COSTA
NETTO(OAB: 13461/PB)
RÉU RESGATE KM EXPRESS LTDA - ME
ADVOGADO LUCAS MENEZES DE
MENDONCA(OAB: 23739/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RESGATE KM EXPRESS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sa. intimada para se manifestar acerca da petição da parte
reclamante (descumprimento de acordo) de ID.01136cb, no prazo
de 05 dias, sob pena de aplicação de multa conforme acordado e
início dos atos executórios.
PATOS/PB, 04 de junho de 2024.
DINALVA LUCIA FERNANDES PEREIRA TORRES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001289-44.2023.5.13.0011
AUTOR MARCOS DOUGLAS ALVES
MAMEDE
ADVOGADO VILMARIA ALVES DE OLIVEIRA(OAB:
30839/PB)
RÉU ACS COMERCIO E SERVICOS AUTO
CENTER & REBOQUE EIRELI
ADVOGADO DELMIRO GOMES DA SILVA
NETO(OAB: 12362/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ACS COMERCIO E SERVICOS AUTO CENTER & REBOQUE
EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sa intimada para comprovar o recolhimento das custas
processuais (R$80,00) no prazo de 05 dias, sob pena de execução.
PATOS/PB, 04 de junho de 2024.
DINALVA LUCIA FERNANDES PEREIRA TORRES
Diretor de Secretaria
Processo Nº HTE-0000177-06.2024.5.13.0011
REQUERENTES J BATISTA RAMOS DE CARVALHO
COMERCIO
ADVOGADO CHARLES WILLAMES MARQUES DE
MORAIS(OAB: 11509/PB)
REQUERENTES FRANCINALDO DO NASCIMENTO
SILVA
ADVOGADO ERIVALDO LEITE CARNEIRO(OAB:
10545/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCINALDO DO NASCIMENTO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. sa. intimada para comprovar o recolhimento previdenciário,
nos termos acordados (R$1.284,92), no prazo de 05 dias, sob pena
de execução.
PATOS/PB, 04 de junho de 2024.
DINALVA LUCIA FERNANDES PEREIRA TORRES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000852-37.2022.5.13.0011
AUTOR JOSINALDO RANGEL FERREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1313
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSINALDO RANGEL FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 822d1ce
proferida nos autos.
Trata-se de impugnação aos cálculos oferecida pela executada
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA.
A parte executada ataca os cálculos DE id. 948d4ca, dizendo não
serem devidas as cobranças das custas processuais, nos termos de
sua fundamentação.
ASSISTE-LHE A RAZÃO
ISTO POSTO, tendo em vista que à CAGEPA devem ser aplicadas
as prerrogativas da Fazenda Pública, dispenso o recolhimento das
custas processuais e julgo PROCEDENTE a impugnação aos
cálculos oferecida pelo ESTADO DA PARAÍVA.
Outrossim, registre-se o recolhimento das contribuições
previdenciárias.
Transcorrido in albis o prazo para a quitação integral do processo,
iniciem-se os atos executórios.
PATOS/PB, 04 de junho de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000127-14.2023.5.13.0011
AUTOR SAMUEL JORDHAN SANTOS
MARTINS
ADVOGADO ERICKA FERNANDA CANDIDO DA
SILVA(OAB: 27595/PB)
RÉU RENATA SUELI DE OLIVEIRA EIRELI
ADVOGADO ADRIANA DE FATIMA
MOREIRA(OAB: 139831/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMUEL JORDHAN SANTOS MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ccaece2
proferido nos autos.
DESPACHO
Mantenho a decisão de ID. 284d8c2. Nada a deferir.
Aguarde-se o cumprimento integral do acordo.
PATOS/PB, 04 de junho de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000127-14.2023.5.13.0011
AUTOR SAMUEL JORDHAN SANTOS
MARTINS
ADVOGADO ERICKA FERNANDA CANDIDO DA
SILVA(OAB: 27595/PB)
RÉU RENATA SUELI DE OLIVEIRA EIRELI
ADVOGADO ADRIANA DE FATIMA
MOREIRA(OAB: 139831/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATA SUELI DE OLIVEIRA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ccaece2
proferido nos autos.
DESPACHO
Mantenho a decisão de ID. 284d8c2. Nada a deferir.
Aguarde-se o cumprimento integral do acordo.
PATOS/PB, 04 de junho de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000552-12.2021.5.13.0011
AUTOR JOSEDILSON OLIVEIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO PEDRO PEREIRA DA SILVA
NETO(OAB: 23315/PB)
RÉU COMERCIO DE BOLSAS ART PURA
LTDA
RÉU SERGIO DE TARCIO MONTEIRO
DANTAS
TERCEIRO
INTERESSADO
DETRAN
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEDILSON OLIVEIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1314
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 65045c0
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista que a qualquer tempo o Juízo deve estimular a
solução pacífica dos conflitos, uma vez que conciliar por meio de
decisão entre as partes é a melhor forma de pôr fim à lide, inclua-se
o presente feito na pauta de audiência de conciliação
TELEPRESENCIAL para o dia 18/06/2024, às 14:45.
As presenças deverão ser através da sala virtual, pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83756311106
Intimem-se as partes, sendo as reclamadas por meio de Oficial de
Justiça.
PATOS/PB, 04 de junho de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000745-61.2020.5.13.0011
AUTOR MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR
AUTOR ANA PAULA FARIAS DE OLIVEIRA
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
RÉU EDUARDO RECHE DE SOUZA
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
RÉU INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
ADVOGADO RODRIGO QUEIROZ
FERNANDES(OAB: 36968/GO)
RÉU ANTONIO BORGES DE QUEIROZ
NETO
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO BORGES DE QUEIROZ NETO
- EDUARDO RECHE DE SOUZA
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5d8f1ed
proferido nos autos.
DESPACHO
1. Considerando que o crédito do autor não excede a 10 salários
mínimos vigente e que os outros títulos devidos, honorários
sucumbenciais, individualmente considerados, são inferiores ao
limite estadual para requisição de pequeno valor, fixado em 10
salários-mínimos pela lei estadual nº 7.486/2003, nos termos do art.
100, §§3º e 4º, da CF e art. 1º, Parágrafo único do Ato TRT GP
nº 114/2019, REQUISITO à autoridade competente, fica
REQUISITADO desde já por meio deste despacho, com força de
ofício requisitório de pequeno valor, e por intermédio de seus
representantes habilitados nos autos/procuradoria, via sistema, que,
no prazo de 60 (sessenta) dias corridos (ou 2 meses, nos, deposite
na CEF, agência 0043, ou BB, agência 0151-1, à termos do Art.
535, §3º, II, do CPC) disposição deste Juízo, independentemente de
precatório, o valor discriminado na planilha de cálculos sob Id.
729f454, DEVIDAMENTE ATUALIZADOS para a data do
pagamento, com imediata comunicação nos autos.
2. Não atendida esta requisição judicial, no prazo assinalado, nos
termos do §2º do art. 17 da Lei n.º 10.259/01, aplicável à espécie,
proceder-se-á ao Sequestro da importância requisitada,
devidamente atualizada até a data do sequestro.
3. Depositado ou sequestrado o valor, libere-se o crédito à parte
exequente e seu patrono (honorários) mediante transferência
bancária.
4. Após, inexistindo pendências, volvam conclusos para extinção da
execução.
PATOS/PB, 04 de junho de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000745-61.2020.5.13.0011
AUTOR MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR
AUTOR ANA PAULA FARIAS DE OLIVEIRA
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
RÉU EDUARDO RECHE DE SOUZA
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
RÉU INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
ADVOGADO RODRIGO QUEIROZ
FERNANDES(OAB: 36968/GO)
RÉU ANTONIO BORGES DE QUEIROZ
NETO
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA FARIAS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1315
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5d8f1ed
proferido nos autos.
DESPACHO
1. Considerando que o crédito do autor não excede a 10 salários
mínimos vigente e que os outros títulos devidos, honorários
sucumbenciais, individualmente considerados, são inferiores ao
limite estadual para requisição de pequeno valor, fixado em 10
salários-mínimos pela lei estadual nº 7.486/2003, nos termos do art.
100, §§3º e 4º, da CF e art. 1º, Parágrafo único do Ato TRT GP
nº 114/2019, REQUISITO à autoridade competente, fica
REQUISITADO desde já por meio deste despacho, com força de
ofício requisitório de pequeno valor, e por intermédio de seus
representantes habilitados nos autos/procuradoria, via sistema, que,
no prazo de 60 (sessenta) dias corridos (ou 2 meses, nos, deposite
na CEF, agência 0043, ou BB, agência 0151-1, à termos do Art.
535, §3º, II, do CPC) disposição deste Juízo, independentemente de
precatório, o valor discriminado na planilha de cálculos sob Id.
729f454, DEVIDAMENTE ATUALIZADOS para a data do
pagamento, com imediata comunicação nos autos.
2. Não atendida esta requisição judicial, no prazo assinalado, nos
termos do §2º do art. 17 da Lei n.º 10.259/01, aplicável à espécie,
proceder-se-á ao Sequestro da importância requisitada,
devidamente atualizada até a data do sequestro.
3. Depositado ou sequestrado o valor, libere-se o crédito à parte
exequente e seu patrono (honorários) mediante transferência
bancária.
4. Após, inexistindo pendências, volvam conclusos para extinção da
execução.
PATOS/PB, 04 de junho de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000090-50.2024.5.13.0011
AUTOR MARIA REGINA RAMOS LEITE
ADVOGADO JAIRO GOMES CARLOS(OAB:
27437/PB)
RÉU SPLENDORE - COMUNICACAO E
PUBLICIDADE LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA REGINA RAMOS LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8ac54c2
proferido nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ PARA PROCESSAMENTO
DO SEGURO DESEMPREGO
Validade: 180 (cento e oitenta) dias da assinatura eletrônica
Dr(ª) ROSIVANIA PEREIRA GOMES, Juiz(a) do Trabalho Titular, da
Vara do Trabalho de Patos/PB, no uso de suas atribuições legais.
AUTORIZO a SUPERINTENDÊNCIA/GERÊNCIA/AGÊNCIA
REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NA PARAÍBA, o SINE e
demais órgãos credenciados, a processar a habilitação e o
pagamento do SEGURO-DESEMPREGO, em favor do(a)
autor(a)/requerente, Sr.(ª) MARIA REGINA RAMOS LEITE, CPF:
092.774.144-05, RG n° 3.615.366 SSDS/PB, CTPS digital, abaixo
qualificado(a), desde que preenchidos os requisitos legais, com
análise a cargo do órgão competente, suprindo este alvará a
inexistência do TRCT.
RECLAMADA: SPLENDORE - COMUNICACAO E PUBLICIDADE
LTDA - ME, CNPJ: 20.381.454/0001-67, DATA DE ADMISSÃO:
27/04/2021; DATA DE DEMISSÃO SEM JUSTA CAUSA(com
projeção do aviso prévio indenizado): 29/01/2024, ÚLTIMA
REMUNERAÇÃO MENSAL: R$ 1.320,00. ÚLTIMO DIA
EFETIVAMENTE TRABALHADO (Art. 17 da IN SRT n.º 15/2010:
30/09/2023.
CUMPRA-SE NA FORMA DA LEI.
Incumbe ao(à) beneficiário(a) imprimir este alvará para a devida
apresentação ao órgão competente.
DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ PARA SAQUE DO FGTS
DEPOSITADO
Validade: 180 (cento e oitenta) dias da assinatura eletrônica
Dr(ª) ROSIVANIA PEREIRA GOMES, Juiz(a) do Trabalho Titular, da
Vara do Trabalho de Patos/PB, no uso de suas atribuições legais.
AUTORIZO a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, que proceda à
imediata liberação para a reclamante, MARIA REGINA RAMOS
LEITE, CPF: 092.774.144-05, RG n° 3.615.366 SSDS/PB, do saldo
existente conta vinculada de FGTS, referente ao contrato de
trabalho ocorrido com a reclamada, SPLENDORE -
COMUNICACAO E PUBLICIDADE LTDA - ME, CNPJ:
20.381.454/0001-67, DATA DE ADMISSÃO: 27/04/2021; DATA DE
DEMISSÃO SEM JUSTA CAUSA(com projeção do aviso prévio
indenizado): 29/01/2024, ÚLTIMA REMUNERAÇÃO MENSAL: R$
1.320,00.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1316
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
CUMPRA-SE NA FORMA DA LEI.
OBS.: Incumbe ao beneficiário imprimir este alvará para
recebimento do valor junto à instituição bancária depositária.
PATOS/PB, 04 de junho de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000951-70.2023.5.13.0011
EXEQUENTE JOSENILDA HENRIQUE RODRIGUES
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILDA HENRIQUE RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 93c8178
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o requerimento formulado pela exequente sob Id.6524fa6,
oficie-se à Secretaria de Saúde da Paraíba, para que fornecer os
documentos necessários para a elaboração do PPP - Perfil
Profissiográfico Previdenciário da parte autora, devendo ser
encaminhados a este Juízo através do correio eletrônico
institucional deste Ofício de Justiça (vtpto@trt13.jus.br), em arquivo
PDF, sem restrições de impressão ou salvamento. Aguarde-se
quinze dias úteis pela resposta.
Com a vinda da resposta do ofício, dê-se ciência às partes.
PATOS/PB, 04 de junho de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000951-70.2023.5.13.0011
EXEQUENTE JOSENILDA HENRIQUE RODRIGUES
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 93c8178
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o requerimento formulado pela exequente sob Id.6524fa6,
oficie-se à Secretaria de Saúde da Paraíba, para que fornecer os
documentos necessários para a elaboração do PPP - Perfil
Profissiográfico Previdenciário da parte autora, devendo ser
encaminhados a este Juízo através do correio eletrônico
institucional deste Ofício de Justiça (vtpto@trt13.jus.br), em arquivo
PDF, sem restrições de impressão ou salvamento. Aguarde-se
quinze dias úteis pela resposta.
Com a vinda da resposta do ofício, dê-se ciência às partes.
PATOS/PB, 04 de junho de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000949-03.2023.5.13.0011
EXEQUENTE JOSEFA LUANA RODRIGUES
TOMAIS
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 47d176f
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1317
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o requerimento formulado pela exequente sob Id.289fce8,
oficie-se à Secretaria de Saúde da Paraíba, solicitando cópia dos
documentos necessários para a produção do PPP - Perfil
Profissiográfico Previdenciário da parte autora, devendo ser
encaminhados a este Juízo através do correio eletrônico
institucional deste Ofício de Justiça (vtpto@trt13.jus.br), em arquivo
PDF, sem restrições de impressão ou salvamento. Aguarde-se
quinze dias úteis pela resposta.
Com a vinda da resposta do ofício, dê-se ciência às partes.
PATOS/PB, 04 de junho de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000949-03.2023.5.13.0011
EXEQUENTE JOSEFA LUANA RODRIGUES
TOMAIS
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEFA LUANA RODRIGUES TOMAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 47d176f
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o requerimento formulado pela exequente sob Id.289fce8,
oficie-se à Secretaria de Saúde da Paraíba, solicitando cópia dos
documentos necessários para a produção do PPP - Perfil
Profissiográfico Previdenciário da parte autora, devendo ser
encaminhados a este Juízo através do correio eletrônico
institucional deste Ofício de Justiça (vtpto@trt13.jus.br), em arquivo
PDF, sem restrições de impressão ou salvamento. Aguarde-se
quinze dias úteis pela resposta.
Com a vinda da resposta do ofício, dê-se ciência às partes.
PATOS/PB, 04 de junho de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001229-71.2023.5.13.0011
EXEQUENTE SANDRA MARTINS BISERRA
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRA MARTINS BISERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 37d1d97
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o requerimento formulado pela exequente sob Id. 1d52b55,
oficie-se à Secretaria de Saúde da Paraíba, solicitando cópia dos
documentos necessários para a produção do PPP - Perfil
Profissiográfico Previdenciário da parte autora, devendo ser
encaminhados a este Juízo através do correio eletrônico
institucional deste Ofício de Justiça (vtpto@trt13.jus.br), em arquivo
PDF, sem restrições de impressão ou salvamento. Aguarde-se
quinze dias úteis pela resposta.
Com a vinda da resposta do ofício, dê-se ciência às partes.
PATOS/PB, 04 de junho de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000991-52.2023.5.13.0011
EXEQUENTE MAIANE FREIRES DIAS
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAIANE FREIRES DIAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1318
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6176e38
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o requerimento formulado pela exequente sob Id. 12e9dc4,
oficie-se à Secretaria de Saúde da Paraíba, para que fornecer os
documentos necessários para a elaboração do PPP - Perfil
Profissiográfico Previdenciário da parte autora, devendo ser
encaminhados a este Juízo através do correio eletrônico
institucional deste Ofício de Justiça (vtpto@trt13.jus.br), em arquivo
PDF, sem restrições de impressão ou salvamento. Aguarde-se
quinze dias úteis pela resposta.
Com a vinda da resposta do ofício, dê-se ciência às partes.
PATOS/PB, 04 de junho de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001229-71.2023.5.13.0011
EXEQUENTE SANDRA MARTINS BISERRA
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 37d1d97
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o requerimento formulado pela exequente sob Id. 1d52b55,
oficie-se à Secretaria de Saúde da Paraíba, solicitando cópia dos
documentos necessários para a produção do PPP - Perfil
Profissiográfico Previdenciário da parte autora, devendo ser
encaminhados a este Juízo através do correio eletrônico
institucional deste Ofício de Justiça (vtpto@trt13.jus.br), em arquivo
PDF, sem restrições de impressão ou salvamento. Aguarde-se
quinze dias úteis pela resposta.
Com a vinda da resposta do ofício, dê-se ciência às partes.
PATOS/PB, 04 de junho de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000991-52.2023.5.13.0011
EXEQUENTE MAIANE FREIRES DIAS
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6176e38
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o requerimento formulado pela exequente sob Id. 12e9dc4,
oficie-se à Secretaria de Saúde da Paraíba, para que fornecer os
documentos necessários para a elaboração do PPP - Perfil
Profissiográfico Previdenciário da parte autora, devendo ser
encaminhados a este Juízo através do correio eletrônico
institucional deste Ofício de Justiça (vtpto@trt13.jus.br), em arquivo
PDF, sem restrições de impressão ou salvamento. Aguarde-se
quinze dias úteis pela resposta.
Com a vinda da resposta do ofício, dê-se ciência às partes.
PATOS/PB, 04 de junho de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001265-16.2023.5.13.0011
EXEQUENTE MARIA DA GUIA TELES ALVES
FARIAS
ADVOGADO THALLES LEONNYS ARAUJO
GUEDES(OAB: 21516/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1319
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA GUIA TELES ALVES FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID de105fe
proferida nos autos.
Trata-se de impugnação aos cálculos da parte reclamante MARIA
DA GUIA TELES ALVES FARIAS efetuada pelo reclamado
ESTADO DA PARAÍBA.
O Estado da Paraíba requer a exclusão da parcela saldo de salário,
dizendo indevido.
DO SALDO DE SALÁRIO
Notadamente, ao ser verificado o TRCT de ID.55e148e constata-se
que a demissão da parte autora se deu em 31/03/2019, não lhe
sendo devido o cálculo da parcela saldo de salário.
A RAZÃO ASSISTE AO IMPUGNANTE
CORRIJA-SE.
ISTO POSTO, julgo PROCEDENTE a impugnação aos cálculos
feita pelo segundo reclamado Estado da Paraíba em face dos
cálculos apresentados pela parte autora MARIA DA GUIA TELES
ALVES FARIAS.
À parte autora para juntada dos cálculos corrigidos no prazo de 15
dias.
Cálculos que homologo desde já.
Juntados os cálculos, intime-se/cite-se inicialmente o INSTITUTO
GERIR, para pagar o débito ou assegurar o juízo da execução, no
prazo de 48 horas, sob pena de penhora de bens, para os fins do
artigo 880, da CLT.
Levando em consideração serem não exitosas as execuções em
face do INSTITUTO GERIR, ultrapassado o prazo de 48h, certifique
-se a não existência de bens, no que desde já REDIRECIONO a
execução em face do ESTADO DA PARAIBA, iniciando execução
em face da FAZENDA PÚBLICA, no que determino que pague o
débito no prazo de 30 dias, ou apresente embargos à execução,
sob pena de RPV ou expedição de Precatório Requisitório, a
depender do valor do débito.
PATOS/PB, 04 de junho de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001265-16.2023.5.13.0011
EXEQUENTE MARIA DA GUIA TELES ALVES
FARIAS
ADVOGADO THALLES LEONNYS ARAUJO
GUEDES(OAB: 21516/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID de105fe
proferida nos autos.
Trata-se de impugnação aos cálculos da parte reclamante MARIA
DA GUIA TELES ALVES FARIAS efetuada pelo reclamado
ESTADO DA PARAÍBA.
O Estado da Paraíba requer a exclusão da parcela saldo de salário,
dizendo indevido.
DO SALDO DE SALÁRIO
Notadamente, ao ser verificado o TRCT de ID.55e148e constata-se
que a demissão da parte autora se deu em 31/03/2019, não lhe
sendo devido o cálculo da parcela saldo de salário.
A RAZÃO ASSISTE AO IMPUGNANTE
CORRIJA-SE.
ISTO POSTO, julgo PROCEDENTE a impugnação aos cálculos
feita pelo segundo reclamado Estado da Paraíba em face dos
cálculos apresentados pela parte autora MARIA DA GUIA TELES
ALVES FARIAS.
À parte autora para juntada dos cálculos corrigidos no prazo de 15
dias.
Cálculos que homologo desde já.
Juntados os cálculos, intime-se/cite-se inicialmente o INSTITUTO
GERIR, para pagar o débito ou assegurar o juízo da execução, no
prazo de 48 horas, sob pena de penhora de bens, para os fins do
artigo 880, da CLT.
Levando em consideração serem não exitosas as execuções em
face do INSTITUTO GERIR, ultrapassado o prazo de 48h, certifique
-se a não existência de bens, no que desde já REDIRECIONO a
execução em face do ESTADO DA PARAIBA, iniciando execução
em face da FAZENDA PÚBLICA, no que determino que pague o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1320
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
débito no prazo de 30 dias, ou apresente embargos à execução,
sob pena de RPV ou expedição de Precatório Requisitório, a
depender do valor do débito.
PATOS/PB, 04 de junho de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000436-35.2023.5.13.0011
AUTOR GERAILDO ALEXANDRE SOUZA
SILVA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- GERAILDO ALEXANDRE SOUZA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7472d38
proferido nos autos.
DESPACHO
Como requer.
Intime-se a parte reclamada para comprovar, no prazo de 10 dias, a
implantação deferida.
Juntada a comprovação, atualizem-se os cálculos considerando os
mesmos até a data da implantação.
Após, conclusos.
PATOS/PB, 04 de junho de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000881-53.2023.5.13.0011
AUTOR ALEXSON DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSON DA SILVA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 61ccde7
proferido nos autos.
DESPACHO
Comprove a reclamada a obrigação de fazer (incorporação da verba
deferida), no prazo de 10 dias, sob pena de aplicação de multa de
1000,00 por mês até a comprovação da incorporação.
PATOS/PB, 04 de junho de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº PAP-0000207-41.2024.5.13.0011
REQUERENTE NAILSON MYCHAEL DA COSTA
MARQUES
ADVOGADO GUILHERME CARLESSO(OAB:
43906/SC)
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
REQUERIDO WURTH DO BRASIL PECAS DE
FIXACAO LTDA
ADVOGADO EDUARDO DE OLIVEIRA(OAB:
393638/SP)
ADVOGADO DEBORAH KATIA PINI(OAB:
124789/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- NAILSON MYCHAEL DA COSTA MARQUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 23235fd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Diante do exposto, decide a Juíza Titular de Patos/PB
HOMOLOGARo pedido de produção antecipada de prova objeto da
presente demanda apresentada porNAILSON MYCHAEL DA
COSTA MARQUESem face da empresaWURTH DO BRASIL
PECAS DE FIXACAO LTDA,nos termos da fundamentação.
Custas processuais pelo requerente, arbitradas em R$ 28,24,
calculadas sobre o valor da causa, dispensadas na forma da lei.
Intimem-se
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº PAP-0000207-41.2024.5.13.0011
REQUERENTE NAILSON MYCHAEL DA COSTA
MARQUES
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3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1321
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
ADVOGADO GUILHERME CARLESSO(OAB:
43906/SC)
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
REQUERIDO WURTH DO BRASIL PECAS DE
FIXACAO LTDA
ADVOGADO EDUARDO DE OLIVEIRA(OAB:
393638/SP)
ADVOGADO DEBORAH KATIA PINI(OAB:
124789/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- WURTH DO BRASIL PECAS DE FIXACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 23235fd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Diante do exposto, decide a Juíza Titular de Patos/PB
HOMOLOGARo pedido de produção antecipada de prova objeto da
presente demanda apresentada porNAILSON MYCHAEL DA
COSTA MARQUESem face da empresaWURTH DO BRASIL
PECAS DE FIXACAO LTDA,nos termos da fundamentação.
Custas processuais pelo requerente, arbitradas em R$ 28,24,
calculadas sobre o valor da causa, dispensadas na forma da lei.
Intimem-se
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000100-31.2023.5.13.0011
AUTOR MARLUCE HENRIQUE DE SOUSA
MOURA
ADVOGADO FABIOLA CAVALCANTE DOS
SANTOS(OAB: 27369/PB)
RÉU COMERCIAL CAMPESTRE CLUB
ADVOGADO RAIMUNDO MEDEIROS DA
NOBREGA FILHO(OAB: 4755/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMERCIAL CAMPESTRE CLUB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sa. intimada para comprovar o recolhimento previdenciário,
nos termos do acordo homologado, sob pena de execução. Prazo d
e05 dias.
PATOS/PB, 04 de junho de 2024.
DINALVA LUCIA FERNANDES PEREIRA TORRES
Diretor de Secretaria
1ª Vara do Trabalho de Santa Rita
Notificação
Processo Nº ATSum-0000359-41.2024.5.13.0027
AUTOR MATEUS MENDES CORDEIRO
ADVOGADO BRUNA SOUSA QUEIROZ
GREGORIO(OAB: 20395/PB)
ADVOGADO GIOVANNA DAYSE DA SILVA
NASCIMENTO(OAB: 32093/PB)
ADVOGADO RENAN DE CARVALHO PAIVA(OAB:
21393/PB)
RÉU PREMIUM AUTO CAR LTDA
ADVOGADO LAIS DE SOUZA CARNEIRO DA
CUNHA(OAB: 17918/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS MENDES CORDEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dc49ab2
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
A parte ré requereu, por meio da petição de id. e61294a, o
adiamento da sessão aprazada para o dia 04/06/2024 às 10h40
sustentando que a única sócia da empresa, que a representaria no
ato, se encontra enferma. Juntou atestado médico com indicação de
afastamento por um dia.
Defere-se.
Assim, fica redesignada a audiência UNA para o dia 07/06/2024 às
08:45, mantidos os mesmos termos e penas da anteriormente
aprazada.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 04 de junho de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000359-41.2024.5.13.0027
AUTOR MATEUS MENDES CORDEIRO
ADVOGADO BRUNA SOUSA QUEIROZ
GREGORIO(OAB: 20395/PB)
ADVOGADO GIOVANNA DAYSE DA SILVA
NASCIMENTO(OAB: 32093/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1322
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
ADVOGADO RENAN DE CARVALHO PAIVA(OAB:
21393/PB)
RÉU PREMIUM AUTO CAR LTDA
ADVOGADO LAIS DE SOUZA CARNEIRO DA
CUNHA(OAB: 17918/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PREMIUM AUTO CAR LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dc49ab2
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
A parte ré requereu, por meio da petição de id. e61294a, o
adiamento da sessão aprazada para o dia 04/06/2024 às 10h40
sustentando que a única sócia da empresa, que a representaria no
ato, se encontra enferma. Juntou atestado médico com indicação de
afastamento por um dia.
Defere-se.
Assim, fica redesignada a audiência UNA para o dia 07/06/2024 às
08:45, mantidos os mesmos termos e penas da anteriormente
aprazada.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 04 de junho de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000161-38.2023.5.13.0027
AUTOR RAFAEL CABRAL DE FRANCA
ADVOGADO PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 18504/PB)
RÉU JORGE ALVES DA SILVA FILHO
RÉU J F F PANIFICADORA LTDA
ADVOGADO BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL CABRAL DE FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f511045
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos etc.
Devidamente intimada para indicar medidas tendentes ao
prosseguimento da execução, a parte exequente manteve-se
silente.
Determina-se o sobrestamento da presente execução pelo prazo de
01 (um) ano, período no qual não fluirá o prazo prescricional
intercorrente (art. 40 da Lei 6.830/80), objetivando que a parte
impulsione os atos executórios, distintos dos já realizados nos autos
por este Juízo.
O processo deverá aguardar o prazo no fluxo próprio do Sistema
PJe (Sobrestamento por execução frustrada), com controle de prazo
pelo GIGS, (atividade “Suspensão 1 ano”).
Decorrido o prazo acima, renove-se intimação a parte exequente
para, no prazo de 10 (dez) dias, adotar medidas tendentes ao
prosseguimento da execução, sob pena de aplicação da prescrição
intercorrente no prazo do art. 11, A, da CLT (2 anos) e da
Recomendação nº SCR 007, DE 16 DEZEMBRO 2022.
Salienta-se que o fluxo da prescrição intercorrente correrá a partir
do término do prazo acima, caso descumprida a determinação
judicial.
SANTA RITA/PB, 04 de junho de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000161-38.2023.5.13.0027
AUTOR RAFAEL CABRAL DE FRANCA
ADVOGADO PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 18504/PB)
RÉU JORGE ALVES DA SILVA FILHO
RÉU J F F PANIFICADORA LTDA
ADVOGADO BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- J F F PANIFICADORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f511045
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos etc.
Devidamente intimada para indicar medidas tendentes ao
prosseguimento da execução, a parte exequente manteve-se
silente.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1323
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
Determina-se o sobrestamento da presente execução pelo prazo de
01 (um) ano, período no qual não fluirá o prazo prescricional
intercorrente (art. 40 da Lei 6.830/80), objetivando que a parte
impulsione os atos executórios, distintos dos já realizados nos autos
por este Juízo.
O processo deverá aguardar o prazo no fluxo próprio do Sistema
PJe (Sobrestamento por execução frustrada), com controle de prazo
pelo GIGS, (atividade “Suspensão 1 ano”).
Decorrido o prazo acima, renove-se intimação a parte exequente
para, no prazo de 10 (dez) dias, adotar medidas tendentes ao
prosseguimento da execução, sob pena de aplicação da prescrição
intercorrente no prazo do art. 11, A, da CLT (2 anos) e da
Recomendação nº SCR 007, DE 16 DEZEMBRO 2022.
Salienta-se que o fluxo da prescrição intercorrente correrá a partir
do término do prazo acima, caso descumprida a determinação
judicial.
SANTA RITA/PB, 04 de junho de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000059-57.2016.5.13.0028
AUTOR MARCIO SENA DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU COLORADO CONSTRUCOES E
LOCACOES DE EQUIPAMENTOS E
VEICULOS LTDA - ME
ADVOGADO CHARLES LEANDRO OLIVEIRA
NOIOLA(OAB: 21213/PB)
RÉU FABIO ALEXANDRE LIRA CANDIDO
RÉU PATRICK WALLACE BRECKENFELD
ALEXANDRE DE OLIVEIRA
RÉU JOSE ERIVALDO DA SILVA
ADVOGADO CHARLES LEANDRO OLIVEIRA
NOIOLA(OAB: 21213/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COLORADO CONSTRUCOES E LOCACOES DE
EQUIPAMENTOS E VEICULOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 34e9e30
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando a ausência dos dados bancários da parte autora
MARCIO SENA DA SILVA (CPF 135.366.534-80), proceda a
secretaria com a pesquisa dos respectivos dados do reclamante
mediante o convênio SISBAJUD.
Após, expeçam-se os devidos Alvarás.
Por fim, defere-se o pedido de utilização do convênio CENSEC
(fadb68c), visto que todas pesquisas patrimoniais efetuadas, a
exemplo do SISBAJUD, RENAJUD, CNIB, INFOJUD, dentre outras,
foram inexitosas.
SANTA RITA/PB, 04 de junho de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000059-57.2016.5.13.0028
AUTOR MARCIO SENA DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU COLORADO CONSTRUCOES E
LOCACOES DE EQUIPAMENTOS E
VEICULOS LTDA - ME
ADVOGADO CHARLES LEANDRO OLIVEIRA
NOIOLA(OAB: 21213/PB)
RÉU FABIO ALEXANDRE LIRA CANDIDO
RÉU PATRICK WALLACE BRECKENFELD
ALEXANDRE DE OLIVEIRA
RÉU JOSE ERIVALDO DA SILVA
ADVOGADO CHARLES LEANDRO OLIVEIRA
NOIOLA(OAB: 21213/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO SENA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 34e9e30
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando a ausência dos dados bancários da parte autora
MARCIO SENA DA SILVA (CPF 135.366.534-80), proceda a
secretaria com a pesquisa dos respectivos dados do reclamante
mediante o convênio SISBAJUD.
Após, expeçam-se os devidos Alvarás.
Por fim, defere-se o pedido de utilização do convênio CENSEC
(fadb68c), visto que todas pesquisas patrimoniais efetuadas, a
exemplo do SISBAJUD, RENAJUD, CNIB, INFOJUD, dentre outras,
foram inexitosas.
SANTA RITA/PB, 04 de junho de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000802-60.2022.5.13.0027
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1324
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
AUTOR JOSE RICARDO DE OLIVEIRA
FERNANDES
ADVOGADO TULIO MARCIEL CHAVES
MARINHO(OAB: 26629/PB)
RÉU LOURIVAL FONSECA NETO
ADVOGADO HELENO LUIZ DE FRANCA
FILHO(OAB: 3618/PB)
ADVOGADO PAULO SERGIO TAVARES LINS
FALCAO(OAB: 9578/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LOURIVAL FONSECA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bb9ace3
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Ante o silêncio da parte autora, intime-se a mesma para, no prazo
de 10 (dez) dias, indicar meios adequados e concretos ao
prosseguimento da execução, com vistas à efetividade do
cumprimento da sentença, sob pena de seu sobrestamento, pelo
prazo de 01 (um) ano, nos termos do art. 40 da Lei 6.830/80.
SANTA RITA/PB, 04 de junho de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000802-60.2022.5.13.0027
AUTOR JOSE RICARDO DE OLIVEIRA
FERNANDES
ADVOGADO TULIO MARCIEL CHAVES
MARINHO(OAB: 26629/PB)
RÉU LOURIVAL FONSECA NETO
ADVOGADO HELENO LUIZ DE FRANCA
FILHO(OAB: 3618/PB)
ADVOGADO PAULO SERGIO TAVARES LINS
FALCAO(OAB: 9578/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RICARDO DE OLIVEIRA FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bb9ace3
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Ante o silêncio da parte autora, intime-se a mesma para, no prazo
de 10 (dez) dias, indicar meios adequados e concretos ao
prosseguimento da execução, com vistas à efetividade do
cumprimento da sentença, sob pena de seu sobrestamento, pelo
prazo de 01 (um) ano, nos termos do art. 40 da Lei 6.830/80.
SANTA RITA/PB, 04 de junho de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000219-07.2024.5.13.0027
AUTOR FILIPE JUSTINO DA SILVA
ADVOGADO EDUARDO HENRIQUE GOMES
FERREIRA LIMA(OAB: 40509/PE)
RÉU USINA GIASA LTDA
ADVOGADO MARCELA FONSECA BRANDAO
LOPES(OAB: 17000/PE)
ADVOGADO SCYLA ANDRÉA CALISTRATO DOS
SANTOS BRITO(OAB: 18037/PE)
ADVOGADO ELMO LIMA DE MEDEIROS(OAB:
6127/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- USINA GIASA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fd1804e
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pela reclamada, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
SANTA RITA/PB, 04 de junho de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000219-07.2024.5.13.0027
AUTOR FILIPE JUSTINO DA SILVA
ADVOGADO EDUARDO HENRIQUE GOMES
FERREIRA LIMA(OAB: 40509/PE)
RÉU USINA GIASA LTDA
ADVOGADO MARCELA FONSECA BRANDAO
LOPES(OAB: 17000/PE)
ADVOGADO SCYLA ANDRÉA CALISTRATO DOS
SANTOS BRITO(OAB: 18037/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1325
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
ADVOGADO ELMO LIMA DE MEDEIROS(OAB:
6127/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- FILIPE JUSTINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fd1804e
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pela reclamada, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
SANTA RITA/PB, 04 de junho de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000011-04.2016.5.13.0027
AUTOR ROBERTO MOREIRA PONTES
ADVOGADO DIANA SOUSA DE ARAUJO
WANDERLEY(OAB: 14545/PB)
RÉU CRISTIANE PEIXOTO LINS
RÉU A. FORTES SERVICOS DE
CONTROLE DE ACESSO LTDA - ME
RÉU ABBC - ASSOCIACAO BRASILEIRA
DE BENEFICENCIA COMUNITARIA
ADVOGADO RAFAEL LUIZ NOGUEIRA(OAB:
348486/SP)
ADVOGADO EDU MONTEIRO JUNIOR(OAB:
98688/SP)
ADVOGADO MARIANA RAMOS PAIVA
SOBREIRA(OAB: 13272/PB)
RÉU ROSANGELA APARECIDA DE
CARVALHO
RÉU A. FERREIRA TERCEIRIZACAO DE
SERVICOS EIRELI - ME
RÉU JERONIMO MARTINS DE SOUSA
ADVOGADO JOSE CASSIANO DO NASCIMENTO
JUNIOR(OAB: 362902/SP)
ARREMATANTE AGNALDO CALIXTO SOCIEDADE
INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADVOGADO AGNALDO ALVES CALIXTO(OAB:
357731/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ABBC - ASSOCIACAO BRASILEIRA DE BENEFICENCIA
COMUNITARIA
- JERONIMO MARTINS DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5725250
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o agravo de petição interposto pelo reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
SANTA RITA/PB, 04 de junho de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000011-04.2016.5.13.0027
AUTOR ROBERTO MOREIRA PONTES
ADVOGADO DIANA SOUSA DE ARAUJO
WANDERLEY(OAB: 14545/PB)
RÉU CRISTIANE PEIXOTO LINS
RÉU A. FORTES SERVICOS DE
CONTROLE DE ACESSO LTDA - ME
RÉU ABBC - ASSOCIACAO BRASILEIRA
DE BENEFICENCIA COMUNITARIA
ADVOGADO RAFAEL LUIZ NOGUEIRA(OAB:
348486/SP)
ADVOGADO EDU MONTEIRO JUNIOR(OAB:
98688/SP)
ADVOGADO MARIANA RAMOS PAIVA
SOBREIRA(OAB: 13272/PB)
RÉU ROSANGELA APARECIDA DE
CARVALHO
RÉU A. FERREIRA TERCEIRIZACAO DE
SERVICOS EIRELI - ME
RÉU JERONIMO MARTINS DE SOUSA
ADVOGADO JOSE CASSIANO DO NASCIMENTO
JUNIOR(OAB: 362902/SP)
ARREMATANTE AGNALDO CALIXTO SOCIEDADE
INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADVOGADO AGNALDO ALVES CALIXTO(OAB:
357731/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO MOREIRA PONTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5725250
proferida nos autos.
DECISÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1326
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
Vistos, etc.
I. Recebo o agravo de petição interposto pelo reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
SANTA RITA/PB, 04 de junho de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000218-22.2024.5.13.0027
AUTOR JOSE JUSTINO DA SILVA
ADVOGADO EDUARDO HENRIQUE GOMES
FERREIRA LIMA(OAB: 40509/PE)
RÉU USINA GIASA LTDA
ADVOGADO SCYLA ANDRÉA CALISTRATO DOS
SANTOS BRITO(OAB: 18037/PE)
ADVOGADO ELMO LIMA DE MEDEIROS(OAB:
6127/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE JUSTINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2b392ec
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamado, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, com ou sem respostas, subam os autos à superior
instância.
SANTA RITA/PB, 04 de junho de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000218-22.2024.5.13.0027
AUTOR JOSE JUSTINO DA SILVA
ADVOGADO EDUARDO HENRIQUE GOMES
FERREIRA LIMA(OAB: 40509/PE)
RÉU USINA GIASA LTDA
ADVOGADO SCYLA ANDRÉA CALISTRATO DOS
SANTOS BRITO(OAB: 18037/PE)
ADVOGADO ELMO LIMA DE MEDEIROS(OAB:
6127/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- USINA GIASA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2b392ec
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamado, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, com ou sem respostas, subam os autos à superior
instância.
SANTA RITA/PB, 04 de junho de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000889-23.2016.5.13.0028
AUTOR ANA MARIA DE PONTES SILVA
ADVOGADO LEANDRO ARAUJO CABRAL DE
MELO(OAB: 58067/DF)
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RÉU CARLOS EDUARDO GOMES
RÉU LUIZ SEVERINO GOMES
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
INFRAESTRUTURA
AEROPORTUARIA - INFRAERO
ADVOGADO SUELY SOARES DE SOUSA
SILVA(OAB: 777-B/PE)
ADVOGADO BRUNO BENEVIDES DUARTE
LEITE(OAB: 9507/PB)
RÉU GADI - EMPRESA DE VIGILANCIA
LTDA - ME
ADVOGADO BRUNO BENEVIDES DUARTE
LEITE(OAB: 9507/PB)
ADVOGADO MIGUEL DE FARIAS CASCUDO(OAB:
11532/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SINDICATO DOS EMP EM
EMPRESAS DE SEG E VIG DA
PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GADI - EMPRESA DE VIGILANCIA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1327
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 60cd793
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Tendo em vista a Sentença de Extinção (Id 621e19f), exclua-se o
nome dos executados do Banco Nacional de Devedores
Trabalhistas - BNDT.
Após, arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as
cautelas de estilo.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 04 de junho de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000889-23.2016.5.13.0028
AUTOR ANA MARIA DE PONTES SILVA
ADVOGADO LEANDRO ARAUJO CABRAL DE
MELO(OAB: 58067/DF)
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RÉU CARLOS EDUARDO GOMES
RÉU LUIZ SEVERINO GOMES
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
INFRAESTRUTURA
AEROPORTUARIA - INFRAERO
ADVOGADO SUELY SOARES DE SOUSA
SILVA(OAB: 777-B/PE)
ADVOGADO BRUNO BENEVIDES DUARTE
LEITE(OAB: 9507/PB)
RÉU GADI - EMPRESA DE VIGILANCIA
LTDA - ME
ADVOGADO BRUNO BENEVIDES DUARTE
LEITE(OAB: 9507/PB)
ADVOGADO MIGUEL DE FARIAS CASCUDO(OAB:
11532/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SINDICATO DOS EMP EM
EMPRESAS DE SEG E VIG DA
PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA MARIA DE PONTES SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 60cd793
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Tendo em vista a Sentença de Extinção (Id 621e19f), exclua-se o
nome dos executados do Banco Nacional de Devedores
Trabalhistas - BNDT.
Após, arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as
cautelas de estilo.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 04 de junho de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000269-15.2024.5.13.0033
AUTOR MARIA VITORIA CARLA BARBOSA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU GR SERVICOS E ALIMENTACAO
LTDA.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA VITORIA CARLA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 83b3917
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 5 (cinco)
dias, sobre o conteúdo do laudo pericial (Id 2b69259).
Havendo manifestação das partes com quesitos complementares,
intime-se o perito para esclarecimentos adicionais, no prazo de
cinco dias.
Na audiência de encerramento de instrução, já designada para o dia
17/06/2024 às 09:00, serão expedidas novas orientações,
facultando-se a presença das partes.
Notifiquem-se.
SANTA RITA/PB, 04 de junho de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000269-15.2024.5.13.0033
AUTOR MARIA VITORIA CARLA BARBOSA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU GR SERVICOS E ALIMENTACAO
LTDA.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1328
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- GR SERVICOS E ALIMENTACAO LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 83b3917
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 5 (cinco)
dias, sobre o conteúdo do laudo pericial (Id 2b69259).
Havendo manifestação das partes com quesitos complementares,
intime-se o perito para esclarecimentos adicionais, no prazo de
cinco dias.
Na audiência de encerramento de instrução, já designada para o dia
17/06/2024 às 09:00, serão expedidas novas orientações,
facultando-se a presença das partes.
Notifiquem-se.
SANTA RITA/PB, 04 de junho de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000217-37.2024.5.13.0027
AUTOR JOSE OZORIO DE LIMA
ADVOGADO EDUARDO HENRIQUE GOMES
FERREIRA LIMA(OAB: 40509/PE)
RÉU USINA GIASA LTDA
ADVOGADO SCYLA ANDRÉA CALISTRATO DOS
SANTOS BRITO(OAB: 18037/PE)
ADVOGADO ELMO LIMA DE MEDEIROS(OAB:
6127/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- USINA GIASA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d5c5525
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamado, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, com ou sem respostas, subam os autos à superior
instância.
SANTA RITA/PB, 04 de junho de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000217-37.2024.5.13.0027
AUTOR JOSE OZORIO DE LIMA
ADVOGADO EDUARDO HENRIQUE GOMES
FERREIRA LIMA(OAB: 40509/PE)
RÉU USINA GIASA LTDA
ADVOGADO SCYLA ANDRÉA CALISTRATO DOS
SANTOS BRITO(OAB: 18037/PE)
ADVOGADO ELMO LIMA DE MEDEIROS(OAB:
6127/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE OZORIO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d5c5525
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamado, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, com ou sem respostas, subam os autos à superior
instância.
SANTA RITA/PB, 04 de junho de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0002005-33.2017.5.13.0027
AUTOR ALTAMIRIS PEREIRA RODRIGUES
SOUZA
ADVOGADO DIANA SOUSA DE ARAUJO
WANDERLEY(OAB: 14545/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1329
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
RÉU A. FERREIRA TERCEIRIZACAO DE
SERVICOS EIRELI - ME
RÉU A. FORTES SERVICOS DE
CONTROLE DE ACESSO LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ALTAMIRIS PEREIRA RODRIGUES SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7b9b90b
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista a decisão do Agravo de Petição (id.b3ba9b4), o
requerimento do exequente (Id d328662), e a informação de que os
convênios CAGED e SIEL são realizados em desfavor das pessoas
físicas (CPF), cumpra-se:
I - Renove-se o convênio SISBAJUD continuado em desfavor dos
executados;
II - Utilizem os convênios: RENAJUD e INFOJUD;
III - Ademais, encaminhem os autos ao setor competente a fim de
realizar a pesquisa INFOSEG em face dos executados;
IV - Após, voltem os autos conclusos para a análise do Incidente de
Desconsideração da Personalidade Jurídica.
SANTA RITA/PB, 04 de junho de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000361-11.2024.5.13.0027
AUTOR GUILHERME ALVES SANTANA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ddd213e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Solicitou a reclamada a reconsideração da diligência proferida pelo
Juízo em audiência, Id bb086fd, "de que a reclamada junte aos
autos relatório do qual conste o período integral em que o
reclamante permanece logado ao aplicativo".
Argumentou que não havia pedido expresso na Exordial sobre isso,
além de mencionar que a prova é desnecessária. Outrossim,
afirmou que a reclamação trabalhista 710-48.2023, proveniente
desta Vara, e que reconheceu o vínculo de emprego entre a
plataforma e o reclamante, ainda não transitou em julgado, motivo
pelo qual pede o sobrestamento deste feito.
Nos termos do art. 765 da CLT, os Juízos e Tribunais do Trabalho
terão ampla liberdade na direção do processo e velarão pelo
andamento rápido das causas, podendo determinar qualquer
diligência necessária ao esclarecimento delas.
Desse modo, reitera-se a ordem emanada na audiência derradeira,
uma vez que o Juízo considera prova cabível, apreciando-a e dando
a adequada valoração quando do julgamento do processo. Assim,
indefiro.
No que tange ao pedido de sobrestamento, tendo em vista outra
reclamação ainda não transitada em julgado com as mesmas
partes, verifica-se que há distinção entre os pedidos, não incidindo
qualquer das hipóteses previstas no art. 286 do CPC, conforme já
decidido (Id 172ec91).
Notifiquem-se.
SANTA RITA/PB, 04 de junho de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000361-11.2024.5.13.0027
AUTOR GUILHERME ALVES SANTANA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUILHERME ALVES SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1330
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ddd213e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Solicitou a reclamada a reconsideração da diligência proferida pelo
Juízo em audiência, Id bb086fd, "de que a reclamada junte aos
autos relatório do qual conste o período integral em que o
reclamante permanece logado ao aplicativo".
Argumentou que não havia pedido expresso na Exordial sobre isso,
além de mencionar que a prova é desnecessária. Outrossim,
afirmou que a reclamação trabalhista 710-48.2023, proveniente
desta Vara, e que reconheceu o vínculo de emprego entre a
plataforma e o reclamante, ainda não transitou em julgado, motivo
pelo qual pede o sobrestamento deste feito.
Nos termos do art. 765 da CLT, os Juízos e Tribunais do Trabalho
terão ampla liberdade na direção do processo e velarão pelo
andamento rápido das causas, podendo determinar qualquer
diligência necessária ao esclarecimento delas.
Desse modo, reitera-se a ordem emanada na audiência derradeira,
uma vez que o Juízo considera prova cabível, apreciando-a e dando
a adequada valoração quando do julgamento do processo. Assim,
indefiro.
No que tange ao pedido de sobrestamento, tendo em vista outra
reclamação ainda não transitada em julgado com as mesmas
partes, verifica-se que há distinção entre os pedidos, não incidindo
qualquer das hipóteses previstas no art. 286 do CPC, conforme já
decidido (Id 172ec91).
Notifiquem-se.
SANTA RITA/PB, 04 de junho de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº PAP-0000403-60.2024.5.13.0027
REQUERENTE FELIPE ALVES DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
REQUERIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2722498
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A reclamada apresentou Exceção de Incompetência Territorial,
conforme petição de Id a18d9b7.
Nos termos do art. 800, caput e §§ 1º e 2º da CLT, apresentada a
Exceção de Incompetência Territorial no prazo de cinco dias, a
contar da notificação, antes da audiência e em peça que sinalize
sua existência, o processo será suspenso e a audiência não se
realizará até que o incidente seja solucionado, devendo o Juiz
intimar o reclamante para manifestação no prazo de 5 dias.
No caso dos autos, a reclamada foi notificada via Domicílio Judicial
Eletrônico em 27/05/2024, apresentando a exceção em 03/06/2024,
ou seja, dentro do prazo previsto na norma celetista.
Assim, intime-se o autor para se manifestar, no prazo de 5 dias,
sobre a Exceção de Incompetência Territorial oposta pela ré. Além
disso, deve a Secretaria conceder ao reclamante acesso ao
documento de Id b932007, atribuindo-lhe visibilidade. No mesmo
prazo já concedido, deve o reclamante se manifestar sobre o
referido documento.
Após, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para
julgamento da exceção.
SANTA RITA/PB, 04 de junho de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº PAP-0000403-60.2024.5.13.0027
REQUERENTE FELIPE ALVES DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
REQUERIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1331
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2722498
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A reclamada apresentou Exceção de Incompetência Territorial,
conforme petição de Id a18d9b7.
Nos termos do art. 800, caput e §§ 1º e 2º da CLT, apresentada a
Exceção de Incompetência Territorial no prazo de cinco dias, a
contar da notificação, antes da audiência e em peça que sinalize
sua existência, o processo será suspenso e a audiência não se
realizará até que o incidente seja solucionado, devendo o Juiz
intimar o reclamante para manifestação no prazo de 5 dias.
No caso dos autos, a reclamada foi notificada via Domicílio Judicial
Eletrônico em 27/05/2024, apresentando a exceção em 03/06/2024,
ou seja, dentro do prazo previsto na norma celetista.
Assim, intime-se o autor para se manifestar, no prazo de 5 dias,
sobre a Exceção de Incompetência Territorial oposta pela ré. Além
disso, deve a Secretaria conceder ao reclamante acesso ao
documento de Id b932007, atribuindo-lhe visibilidade. No mesmo
prazo já concedido, deve o reclamante se manifestar sobre o
referido documento.
Após, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para
julgamento da exceção.
SANTA RITA/PB, 04 de junho de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000167-79.2022.5.13.0027
AUTOR THALITA GOMES SARMENTO
FERREIRA
ADVOGADO ADAILTON ALEXANDRE
SANTOS(OAB: 24119/PB)
ADVOGADO BRUNA MARIA MARQUES
ALVES(OAB: 23955/PB)
ADVOGADO LUCIANE MARQUES PEREIRA(OAB:
21978/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- THALITA GOMES SARMENTO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 28143e4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Vistos, etc.
Quitado acordo, DECLARO extinta a presente execução, nos
termos art. 924, II, do CPC, aplicado subsidiariamente.
Ato contínuo, diligencie a Secretaria, para o arquivamento dos
autos, acerca de pendências, especialmente BNDT e RENAJUD
para exclusões, CNIB, PROTESTO JUDICIAL e SERASAJUD para
cancelamentos devidos, além de eventual saldo sobejante a ser
devolvido.
Cumpridas e comprovadas as determinações acima, arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas de estilo,
observando-se os termos da Recomendação TRT SCR nº 04/2019,
acerca da inexistência de contas judiciais/recursais com valores
disponíveis e não sacados pelos respectivos beneficiários.
Intimem-se.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000167-79.2022.5.13.0027
AUTOR THALITA GOMES SARMENTO
FERREIRA
ADVOGADO ADAILTON ALEXANDRE
SANTOS(OAB: 24119/PB)
ADVOGADO BRUNA MARIA MARQUES
ALVES(OAB: 23955/PB)
ADVOGADO LUCIANE MARQUES PEREIRA(OAB:
21978/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 28143e4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Vistos, etc.
Quitado acordo, DECLARO extinta a presente execução, nos
termos art. 924, II, do CPC, aplicado subsidiariamente.
Ato contínuo, diligencie a Secretaria, para o arquivamento dos
autos, acerca de pendências, especialmente BNDT e RENAJUD
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1332
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
para exclusões, CNIB, PROTESTO JUDICIAL e SERASAJUD para
cancelamentos devidos, além de eventual saldo sobejante a ser
devolvido.
Cumpridas e comprovadas as determinações acima, arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas de estilo,
observando-se os termos da Recomendação TRT SCR nº 04/2019,
acerca da inexistência de contas judiciais/recursais com valores
disponíveis e não sacados pelos respectivos beneficiários.
Intimem-se.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000090-36.2023.5.13.0027
AUTOR JOSE DAVID BEZERRA
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RÉU CASA DO ANCIAO MARIA RIBEIRO
DE LIMA
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CASA DO ANCIAO MARIA RIBEIRO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e9c1414
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, resolve este Juízo DECLARAR A EXTINÇÃO DA
PRESENTE EXECUÇÃO, de ofício, nos termos do art. 924, inciso
IV, do CPC.
Desnecessária a intimação da União, por meio da Procuradoria
Geral Federal, em razão do disposto na Portaria Normativa
PGF/AGU Nº 047, DE 07.07.2023, eis que o valor apurado a título
de contribuições previdenciárias e custas (R$1.746,00) é irrisório e
inferior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000935-44.2018.5.13.0027
AUTOR VALDEMIR DA SILVA
ADVOGADO HELEN GLEICE LOPES
GUEDES(OAB: 13903/PB)
RÉU EXPRESSO GUANABARA LTDA
ADVOGADO ANTONIO CLETO GOMES(OAB:
5864/CE)
ADVOGADO SANNEYDE THAMIRES SILVA
RODRIGUES(OAB: 20918/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
RAFAEL NOGUEIRA PAIVA
Intimado(s)/Citado(s):
- EXPRESSO GUANABARA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b593af8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
I - RELATÓRIO
Trata-se de processo conciliado em que se verifica o cumprimento
integral da conciliação homologada.
Pagamentos e recolhimentos devidamente registrados no sistema.
II - FUNDAMENTAÇÃO
Sendo assim, impõe-se a declaração de extinção da execução, nos
termos do art. 924, inciso II, do CPC, aplicado subsidiariamente ao
Processo do Trabalho.
E mais, de acordo com o disposto no art. 925 do CPC, “A extinção
só produz efeito quando declarada por sentença.”
III - DISPOSITIVO
Assim, declaro extinta a presente execução, nos termos do art. 924,
inciso II, do CPC.
Diligencie a Secretaria acerca de pendências, especialmente BNDT
e RENAJUD para exclusões, CNIB, PROTESTO JUDICIAL e
SERASAJUD para cancelamentos devidos.
Após, arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as
cautelas de estilo, notadamente em relação da inexistência de
valores em contas judiciais, em cumprimento aos termos da
Recomendação TRT SCR nº 04/2019 (Projeto Garimpo).
Intimem-se.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000090-36.2023.5.13.0027
AUTOR JOSE DAVID BEZERRA
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RÉU CASA DO ANCIAO MARIA RIBEIRO
DE LIMA
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3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1333
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DAVID BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e9c1414
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, resolve este Juízo DECLARAR A EXTINÇÃO DA
PRESENTE EXECUÇÃO, de ofício, nos termos do art. 924, inciso
IV, do CPC.
Desnecessária a intimação da União, por meio da Procuradoria
Geral Federal, em razão do disposto na Portaria Normativa
PGF/AGU Nº 047, DE 07.07.2023, eis que o valor apurado a título
de contribuições previdenciárias e custas (R$1.746,00) é irrisório e
inferior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000935-44.2018.5.13.0027
AUTOR VALDEMIR DA SILVA
ADVOGADO HELEN GLEICE LOPES
GUEDES(OAB: 13903/PB)
RÉU EXPRESSO GUANABARA LTDA
ADVOGADO ANTONIO CLETO GOMES(OAB:
5864/CE)
ADVOGADO SANNEYDE THAMIRES SILVA
RODRIGUES(OAB: 20918/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
RAFAEL NOGUEIRA PAIVA
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDEMIR DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b593af8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
I - RELATÓRIO
Trata-se de processo conciliado em que se verifica o cumprimento
integral da conciliação homologada.
Pagamentos e recolhimentos devidamente registrados no sistema.
II - FUNDAMENTAÇÃO
Sendo assim, impõe-se a declaração de extinção da execução, nos
termos do art. 924, inciso II, do CPC, aplicado subsidiariamente ao
Processo do Trabalho.
E mais, de acordo com o disposto no art. 925 do CPC, “A extinção
só produz efeito quando declarada por sentença.”
III - DISPOSITIVO
Assim, declaro extinta a presente execução, nos termos do art. 924,
inciso II, do CPC.
Diligencie a Secretaria acerca de pendências, especialmente BNDT
e RENAJUD para exclusões, CNIB, PROTESTO JUDICIAL e
SERASAJUD para cancelamentos devidos.
Após, arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as
cautelas de estilo, notadamente em relação da inexistência de
valores em contas judiciais, em cumprimento aos termos da
Recomendação TRT SCR nº 04/2019 (Projeto Garimpo).
Intimem-se.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000229-51.2024.5.13.0027
AUTOR JOAO PAULO DUARTE APOLINARIO
ADVOGADO RAFAEL RODRIGUES
CAETANO(OAB: 33761/GO)
RÉU GRUPO CASAS BAHIA S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GRUPO CASAS BAHIA S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ad9234e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. CONCLUSÃO
Isso posto, rejeito as preliminares de impugnação ao Juízo 100%
digital, da impugnação ao valor da causa e da limitação da
condenação; acolho a prescrição quinquenal arguida pela
reclamada, para extinguir o processo, com resolução do mérito, nos
termos do art. 487, II, do CPC quanto aos títulos vencíveis e
exigíveis, via acionária, no período anterior a 22/03/2019 e, no
mérito, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pleitos formulados na
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1334
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
Reclamação Trabalhista, ajuizada por JOÃO PAULO DUARTE
APOLINARIO, em face de GRUPO CASAS BAHIA S.A., para
condenar a reclamada a pagar o reclamante, considerando o
período não prescrito de 22/03/2019 a 11/12/2023, com juros e
correção monetária na forma da lei, no prazo de 5 dias, contados do
trânsito em julgado desta decisão, independentemente de
notificação, intimação ou citação, a quantia de R$ 23.557,68,
constante da planilha abaixo, que é parte integrante desta sentença,
referente às seguintes verbas: a) horas extras, conforme jornada e
demais critérios constantes da fundamentação; b) reflexos das
horas extras sobre aviso prévio, DRS, férias + 1/3, 13º salário e
FGTS mais multa de 40%; c) intervalo intrajornada tão somente
quanto ao período do BLACK FRIDAY, conforme fundamentação; e
d) pagamento das comissões estornadas; e e) repercussão das
comissões estornadas no repouso semanal remunerado, aviso
prévio, décimo terceiro salário, férias mais 1/3 e FGTS mais
40%.
Para o cálculo das horas extras, deverão ser observados os dias
efetivamente laborados pelo autor – conforme cartões de ponto – e
a dedução dos valores pagos a idênticos títulos, conforme
contracheques anexados.
Tudo nos termos da fundamentação supra e planilha de cálculos em
anexo, parte integrante desta decisão.
Defiro ao reclamante os benefícios da gratuidade judicial, nos
termos do art. 790, §§ 3º e 4°, da CLT, para dispensá-lo do
recolhimento de custas e emolumentos que vierem a ser
eventualmente devidos.
São devidas contribuições previdenciárias, pela reclamada, no valor
de R$ 6.529,22 , conforme preconiza o art. 33, § 5º, da Lei nº
8.213/91.
Diferentemente, caberá à reclamada pagar honorários
sucumbenciais, na proporção de 10% do valor da condenação, ao
advogado da parte contrária, consoante dispõe o art. 791, “caput”,
da CLT, totalizando o importe de R$ 2.485,10.
São também devidos honorários advocatícios sucumbenciais, pelo
reclamante, em favor do advogado da parte contrária, na mesma
proporção, ficando a sua cobrança, contudo, suspensa por 2 (dois)
anos, nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT.
Custas, pela ré, no valor de R$ 651,44, calculadas sobre R$
32.572,00, valor da condenação, conforme planilha em anexo.
Intimem-se.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000229-51.2024.5.13.0027
AUTOR JOAO PAULO DUARTE APOLINARIO
ADVOGADO RAFAEL RODRIGUES
CAETANO(OAB: 33761/GO)
RÉU GRUPO CASAS BAHIA S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PAULO DUARTE APOLINARIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ad9234e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. CONCLUSÃO
Isso posto, rejeito as preliminares de impugnação ao Juízo 100%
digital, da impugnação ao valor da causa e da limitação da
condenação; acolho a prescrição quinquenal arguida pela
reclamada, para extinguir o processo, com resolução do mérito, nos
termos do art. 487, II, do CPC quanto aos títulos vencíveis e
exigíveis, via acionária, no período anterior a 22/03/2019 e, no
mérito, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pleitos formulados na
Reclamação Trabalhista, ajuizada por JOÃO PAULO DUARTE
APOLINARIO, em face de GRUPO CASAS BAHIA S.A., para
condenar a reclamada a pagar o reclamante, considerando o
período não prescrito de 22/03/2019 a 11/12/2023, com juros e
correção monetária na forma da lei, no prazo de 5 dias, contados do
trânsito em julgado desta decisão, independentemente de
notificação, intimação ou citação, a quantia de R$ 23.557,68,
constante da planilha abaixo, que é parte integrante desta sentença,
referente às seguintes verbas: a) horas extras, conforme jornada e
demais critérios constantes da fundamentação; b) reflexos das
horas extras sobre aviso prévio, DRS, férias + 1/3, 13º salário e
FGTS mais multa de 40%; c) intervalo intrajornada tão somente
quanto ao período do BLACK FRIDAY, conforme fundamentação; e
d) pagamento das comissões estornadas; e e) repercussão das
comissões estornadas no repouso semanal remunerado, aviso
prévio, décimo terceiro salário, férias mais 1/3 e FGTS mais
40%.
Para o cálculo das horas extras, deverão ser observados os dias
efetivamente laborados pelo autor – conforme cartões de ponto – e
a dedução dos valores pagos a idênticos títulos, conforme
contracheques anexados.
Tudo nos termos da fundamentação supra e planilha de cálculos em
anexo, parte integrante desta decisão.
Defiro ao reclamante os benefícios da gratuidade judicial, nos
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3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1335
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
termos do art. 790, §§ 3º e 4°, da CLT, para dispensá-lo do
recolhimento de custas e emolumentos que vierem a ser
eventualmente devidos.
São devidas contribuições previdenciárias, pela reclamada, no valor
de R$ 6.529,22 , conforme preconiza o art. 33, § 5º, da Lei nº
8.213/91.
Diferentemente, caberá à reclamada pagar honorários
sucumbenciais, na proporção de 10% do valor da condenação, ao
advogado da parte contrária, consoante dispõe o art. 791, “caput”,
da CLT, totalizando o importe de R$ 2.485,10.
São também devidos honorários advocatícios sucumbenciais, pelo
reclamante, em favor do advogado da parte contrária, na mesma
proporção, ficando a sua cobrança, contudo, suspensa por 2 (dois)
anos, nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT.
Custas, pela ré, no valor de R$ 651,44, calculadas sobre R$
32.572,00, valor da condenação, conforme planilha em anexo.
Intimem-se.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000534-69.2023.5.13.0027
AUTOR JOZIAS RODRIGUES MOUSINHO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU GL EMPREENDIMENTOS LTDA - ME
ADVOGADO FABIANA SANTOS DA SILVA(OAB:
47954/BA)
ADVOGADO ADRIELE GOMES VELOSO
ROCHA(OAB: 44611/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- GL EMPREENDIMENTOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b0a1c95
proferido nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ DE
AUTORIZAÇÃOPARA SAQUE DO FGTS
Vistos etc.
Requer o autor a confecção de alvará para saque de FGTS
depositado em sua conta vinculada.
Analisando-se os autos, notadamente a sentença ID. 4206fef, foram
deferidas as verbas rescisórias em razão da despedida imotivada,
bem como o pagamento da complementação dos depósitos de
FGTS acrescidos da multa de 40%.
Outrossim, consta dos autos (ID. e4a4b5d) a existência de
depósitos fundiários realizados na conta vinculada do
empregado/exequente, os quais foram deduzidos dos cálculos de
liquidação, conforme sentença acima mencionada.
Assim, defere-se o pedido do exequente e AUTORIZO a CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL, pelo presente alvará, a liberar a
importância de 100% do saldo de FGTS depositado na conta
vinculada do reclamante abaixo qualificado, independentemente de
apresentação do TRCT, das guias SD/CD e do carimbo de baixa da
CTPS, desde que preenchidos os requisitos legais, com análise a
cargo do órgão competente.
RECLAMANTE: JOZIAS RODRIGUES MOUSINHO, CPF:
085.502.784-32, PIS/PASEP (NIS-SUS): 163.02794.23-5,
CTPS/SÉRIE: 16401 - 00032/PB.
RECLAMADA: GL EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, CNPJ:
07.308.813/0001-92; ESTADO DA PARAIBA, CNPJ:
08.761.124/0001-00, DATA DE ADMISSÃO: 01/12/2022; DATA DE
SAÍDA: 07/07/2023, ÚLTIMA REMUNERAÇÃO: R$1.677,89.
A autenticidade do presente alvará pode ser verificada através do
sítio
"https://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/li
stView.seam”, bastando, para tanto, ser fornecido o código
numérico que se encontra no rodapé deste documento.
Para identificação do código numérico deste alvará, o(a)
beneficiário(a) poderá imprimi-lo na consulta pública processual no
site do PJe (TRT13), no link
https://pje.trt13.jus.br/consultaprocessual/home.
ATENÇÃO: Deverá a parte ou seu advogado providenciar a
impressão deste DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ e o
beneficiário deverá apresentá-lo ao(s) órgão(s) destinatário(s) da
ordem judicial para validação no link acima mencionado, e
consecutivo pagamento ou habilitação do benefício.
CUMPRA-SE NA FORMA DA LEI.
Aguarde-se o pagamento da execução, na forma que vem sendo
providenciada.
Por fim, tendo em vista a improcedência da ação em face do
ESTADO DA PARAÍBA, exclua-se o mesmo do polo passivo da
demanda, evitando-se eventual tumulto processual.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 04 de junho de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000534-69.2023.5.13.0027
AUTOR JOZIAS RODRIGUES MOUSINHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1336
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU GL EMPREENDIMENTOS LTDA - ME
ADVOGADO FABIANA SANTOS DA SILVA(OAB:
47954/BA)
ADVOGADO ADRIELE GOMES VELOSO
ROCHA(OAB: 44611/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOZIAS RODRIGUES MOUSINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b0a1c95
proferido nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ DE
AUTORIZAÇÃOPARA SAQUE DO FGTS
Vistos etc.
Requer o autor a confecção de alvará para saque de FGTS
depositado em sua conta vinculada.
Analisando-se os autos, notadamente a sentença ID. 4206fef, foram
deferidas as verbas rescisórias em razão da despedida imotivada,
bem como o pagamento da complementação dos depósitos de
FGTS acrescidos da multa de 40%.
Outrossim, consta dos autos (ID. e4a4b5d) a existência de
depósitos fundiários realizados na conta vinculada do
empregado/exequente, os quais foram deduzidos dos cálculos de
liquidação, conforme sentença acima mencionada.
Assim, defere-se o pedido do exequente e AUTORIZO a CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL, pelo presente alvará, a liberar a
importância de 100% do saldo de FGTS depositado na conta
vinculada do reclamante abaixo qualificado, independentemente de
apresentação do TRCT, das guias SD/CD e do carimbo de baixa da
CTPS, desde que preenchidos os requisitos legais, com análise a
cargo do órgão competente.
RECLAMANTE: JOZIAS RODRIGUES MOUSINHO, CPF:
085.502.784-32, PIS/PASEP (NIS-SUS): 163.02794.23-5,
CTPS/SÉRIE: 16401 - 00032/PB.
RECLAMADA: GL EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, CNPJ:
07.308.813/0001-92; ESTADO DA PARAIBA, CNPJ:
08.761.124/0001-00, DATA DE ADMISSÃO: 01/12/2022; DATA DE
SAÍDA: 07/07/2023, ÚLTIMA REMUNERAÇÃO: R$1.677,89.
A autenticidade do presente alvará pode ser verificada através do
sítio
"https://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/li
stView.seam”, bastando, para tanto, ser fornecido o código
numérico que se encontra no rodapé deste documento.
Para identificação do código numérico deste alvará, o(a)
beneficiário(a) poderá imprimi-lo na consulta pública processual no
site do PJe (TRT13), no link
https://pje.trt13.jus.br/consultaprocessual/home.
ATENÇÃO: Deverá a parte ou seu advogado providenciar a
impressão deste DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ e o
beneficiário deverá apresentá-lo ao(s) órgão(s) destinatário(s) da
ordem judicial para validação no link acima mencionado, e
consecutivo pagamento ou habilitação do benefício.
CUMPRA-SE NA FORMA DA LEI.
Aguarde-se o pagamento da execução, na forma que vem sendo
providenciada.
Por fim, tendo em vista a improcedência da ação em face do
ESTADO DA PARAÍBA, exclua-se o mesmo do polo passivo da
demanda, evitando-se eventual tumulto processual.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 04 de junho de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000355-72.2022.5.13.0027
AUTOR JEFFERSON CESARIO DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU JULIANA DA SILVA GURGEL VIEIRA
SANTOS
ADVOGADO EUDES JOSE PINHEIRO DA
COSTA(OAB: 2800/RN)
RÉU LIGIA LIMA ANDRADE VIEIRA
ADVOGADO EUDES JOSE PINHEIRO DA
COSTA(OAB: 2800/RN)
RÉU DIBEEX LOGISTICA E
DISTRIBUICAO LTDA
ADVOGADO EUDES JOSE PINHEIRO DA
COSTA(OAB: 2800/RN)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- DIBEEX LOGISTICA E DISTRIBUICAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO (RÉUS)
Por ordem do MM JUIZ DO TRABALHO ficam os réus intimados
para, no prazo de 05 dias, manifestarem-se acerca da Certidão
(ID.6b8a12d).
SANTA RITA/PB, 04 de junho de 2024.
WOLNEY CEZAR DOS REIS CABRAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1337
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
Assessor
Processo Nº ATSum-0000355-72.2022.5.13.0027
AUTOR JEFFERSON CESARIO DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU JULIANA DA SILVA GURGEL VIEIRA
SANTOS
ADVOGADO EUDES JOSE PINHEIRO DA
COSTA(OAB: 2800/RN)
RÉU LIGIA LIMA ANDRADE VIEIRA
ADVOGADO EUDES JOSE PINHEIRO DA
COSTA(OAB: 2800/RN)
RÉU DIBEEX LOGISTICA E
DISTRIBUICAO LTDA
ADVOGADO EUDES JOSE PINHEIRO DA
COSTA(OAB: 2800/RN)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANA DA SILVA GURGEL VIEIRA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO (RÉUS)
Por ordem do MM JUIZ DO TRABALHO ficam os réus intimados
para, no prazo de 05 dias, manifestarem-se acerca da Certidão
(ID.6b8a12d).
SANTA RITA/PB, 04 de junho de 2024.
WOLNEY CEZAR DOS REIS CABRAL
Assessor
Processo Nº ATSum-0000355-72.2022.5.13.0027
AUTOR JEFFERSON CESARIO DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU JULIANA DA SILVA GURGEL VIEIRA
SANTOS
ADVOGADO EUDES JOSE PINHEIRO DA
COSTA(OAB: 2800/RN)
RÉU LIGIA LIMA ANDRADE VIEIRA
ADVOGADO EUDES JOSE PINHEIRO DA
COSTA(OAB: 2800/RN)
RÉU DIBEEX LOGISTICA E
DISTRIBUICAO LTDA
ADVOGADO EUDES JOSE PINHEIRO DA
COSTA(OAB: 2800/RN)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LIGIA LIMA ANDRADE VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO (RÉUS)
Por ordem do MM JUIZ DO TRABALHO ficam os réus intimados
para, no prazo de 05 dias, manifestarem-se acerca da Certidão
(ID.6b8a12d).
SANTA RITA/PB, 04 de junho de 2024.
WOLNEY CEZAR DOS REIS CABRAL
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000407-97.2024.5.13.0027
AUTOR R.P.
ADVOGADO DANIEL BEZERRA OLIVEIRA(OAB:
240273/RJ)
RÉU V.I.E.C.D.C.E.M.L.
ADVOGADO DJAN HENRIQUE MENDONCA DO
NASCIMENTO(OAB: 5219/PB)
RÉU U.I.E.C.D.M.L.
RÉU V.P.D.N.C.D.T.
RÉU K.I.E.C.D.C.E.M.L.
RÉU G.P.I.E.C.D.C.L.
RÉU K.C.D.N.C.D.T.L.
RÉU K.R.C.S.D.N.L.
CUSTOS LEGIS M.P.D.T.
Intimado(s)/Citado(s):
- V.I.E.C.D.C.E.M.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID ab29661.
Processo Nº ATOrd-0000407-97.2024.5.13.0027
AUTOR R.P.
ADVOGADO DANIEL BEZERRA OLIVEIRA(OAB:
240273/RJ)
RÉU V.I.E.C.D.C.E.M.L.
ADVOGADO DJAN HENRIQUE MENDONCA DO
NASCIMENTO(OAB: 5219/PB)
RÉU U.I.E.C.D.M.L.
RÉU V.P.D.N.C.D.T.
RÉU K.I.E.C.D.C.E.M.L.
RÉU G.P.I.E.C.D.C.L.
RÉU K.C.D.N.C.D.T.L.
RÉU K.R.C.S.D.N.L.
CUSTOS LEGIS M.P.D.T.
Intimado(s)/Citado(s):
- R.P.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID ab29661.
Processo Nº ATSum-0000167-79.2022.5.13.0027
AUTOR THALITA GOMES SARMENTO
FERREIRA
ADVOGADO ADAILTON ALEXANDRE
SANTOS(OAB: 24119/PB)
ADVOGADO BRUNA MARIA MARQUES
ALVES(OAB: 23955/PB)
ADVOGADO LUCIANE MARQUES PEREIRA(OAB:
21978/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1338
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- THALITA GOMES SARMENTO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6520e21
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos etc.
Extinta a execução em razão do cumprimento do acordo, exclua-se
o nome da executada INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL do Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas - BNDT.
Após, arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as
cautelas de estilo, conforme já determinado na sentença de
extinção.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 04 de junho de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000167-79.2022.5.13.0027
AUTOR THALITA GOMES SARMENTO
FERREIRA
ADVOGADO ADAILTON ALEXANDRE
SANTOS(OAB: 24119/PB)
ADVOGADO BRUNA MARIA MARQUES
ALVES(OAB: 23955/PB)
ADVOGADO LUCIANE MARQUES PEREIRA(OAB:
21978/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6520e21
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos etc.
Extinta a execução em razão do cumprimento do acordo, exclua-se
o nome da executada INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL do Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas - BNDT.
Após, arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as
cautelas de estilo, conforme já determinado na sentença de
extinção.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 04 de junho de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130197-52.2015.5.13.0027
AUTOR LUIZ PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
ADVOGADO JOSE DA SILVA MAMEDE(OAB:
17776/PB)
AUTOR DANIEL REZENDE DA SILVA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
AUTOR ANGELO MARCIO SILVA DE LIMA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
ADVOGADO JOSE DA SILVA MAMEDE(OAB:
17776/PB)
AUTOR DAVI APRIGIO DE ATAIDE
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
AUTOR JOSINALDO PEREIRA DEODATO
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
AUTOR MARCONES SOARES DA SILVA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
AUTOR JOSE DOS SANTOS MENDES
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
AUTOR DEMIOSTEMES FERREIRA GOMES
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU AURORA BATISTA GONCALVES
RÉU CONSTRUTORA NOVO LAR LTDA -
EPP
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU VANDSON GONCALVES TAVARES
TERCEIRO
INTERESSADO
FUNDACAO SAO VICENTE DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA NOVO LAR LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1339
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f63f5a0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
O autor peticiona requerendo a reconsideração do despacho id.
a20984d, que indeferiu o pedido de penhora de salários e proventos
dos réus, Vandson Gonçalves Tavares e Aurora Batista Gonçalves,
respectivamente.
Analisando detidamente o extrato previdenciário id. 2beab93,
observa-se que o réu, Vandson Gonçalves Tavares, percebeu, em
03/2024, uma remuneração inferior a 1,5 salário mínimo, enquanto
que a ré, Autora Batista Gonçalves, percebeu de proventos,
referente a 02/2024, apenas um salário mínimo, devido sua
aposentadoria por invalidez permanente.
Ora, vê-se que os valores percebidos por ambos executados são
considerados o mínimo para que uma pessoa possa receber e
atender as suas necessidades vitais básicas, o que, pela realidade
do país, sabe-se que ainda está deveras aquém do ideal.
Cotejando o direito do exequente de ver seu crédito satisfeito e a
própria subsistência dos executados, os quais seriam condenados a
sobreviverem com metade de um salário mínimo até a satisfação
total do débito, conclui-se que este se sobressai, diante do princípio
da dignidade da pessoa humana.
Assim, a fim de resguardar a dignidade do devedor e garantir seu
sustento e de sua própria família, mantenho, pelos seus próprios
fundamentos, os termos de despacho id. a20984d, que
indeferiu a penhora sobre os vencimentos e proventos dos
réus.
Por fim, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 dias,
adotar medidas tendentes ao prosseguimento da execução,
distintas das já executadas, sob pena de aplicação da prescrição
intercorrente no prazo do Art. 11-A, da CLT (2 anos) e da
Recomendação nº SCR 007, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022.
Saliente-se que o fluxo da prescrição intercorrente correrá a partir
do término do prazo acima, caso descumprida a determinação
judicial.
Decorrido o prazo, proceda-se o sobrestamento dos autos por 2
anos.
SANTA RITA/PB, 04 de junho de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130197-52.2015.5.13.0027
AUTOR LUIZ PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
ADVOGADO JOSE DA SILVA MAMEDE(OAB:
17776/PB)
AUTOR DANIEL REZENDE DA SILVA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
AUTOR ANGELO MARCIO SILVA DE LIMA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
ADVOGADO JOSE DA SILVA MAMEDE(OAB:
17776/PB)
AUTOR DAVI APRIGIO DE ATAIDE
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
AUTOR JOSINALDO PEREIRA DEODATO
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
AUTOR MARCONES SOARES DA SILVA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
AUTOR JOSE DOS SANTOS MENDES
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
AUTOR DEMIOSTEMES FERREIRA GOMES
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU AURORA BATISTA GONCALVES
RÉU CONSTRUTORA NOVO LAR LTDA -
EPP
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU VANDSON GONCALVES TAVARES
TERCEIRO
INTERESSADO
FUNDACAO SAO VICENTE DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANGELO MARCIO SILVA DE LIMA
- DANIEL REZENDE DA SILVA
- DAVI APRIGIO DE ATAIDE
- DEMIOSTEMES FERREIRA GOMES
- JOSE DOS SANTOS MENDES
- JOSINALDO PEREIRA DEODATO
- LUIZ PEREIRA DA SILVA
- MARCONES SOARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f63f5a0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
O autor peticiona requerendo a reconsideração do despacho id.
a20984d, que indeferiu o pedido de penhora de salários e proventos
dos réus, Vandson Gonçalves Tavares e Aurora Batista Gonçalves,
respectivamente.
Analisando detidamente o extrato previdenciário id. 2beab93,
observa-se que o réu, Vandson Gonçalves Tavares, percebeu, em
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3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1340
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
03/2024, uma remuneração inferior a 1,5 salário mínimo, enquanto
que a ré, Autora Batista Gonçalves, percebeu de proventos,
referente a 02/2024, apenas um salário mínimo, devido sua
aposentadoria por invalidez permanente.
Ora, vê-se que os valores percebidos por ambos executados são
considerados o mínimo para que uma pessoa possa receber e
atender as suas necessidades vitais básicas, o que, pela realidade
do país, sabe-se que ainda está deveras aquém do ideal.
Cotejando o direito do exequente de ver seu crédito satisfeito e a
própria subsistência dos executados, os quais seriam condenados a
sobreviverem com metade de um salário mínimo até a satisfação
total do débito, conclui-se que este se sobressai, diante do princípio
da dignidade da pessoa humana.
Assim, a fim de resguardar a dignidade do devedor e garantir seu
sustento e de sua própria família, mantenho, pelos seus próprios
fundamentos, os termos de despacho id. a20984d, que
indeferiu a penhora sobre os vencimentos e proventos dos
réus.
Por fim, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 dias,
adotar medidas tendentes ao prosseguimento da execução,
distintas das já executadas, sob pena de aplicação da prescrição
intercorrente no prazo do Art. 11-A, da CLT (2 anos) e da
Recomendação nº SCR 007, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022.
Saliente-se que o fluxo da prescrição intercorrente correrá a partir
do término do prazo acima, caso descumprida a determinação
judicial.
Decorrido o prazo, proceda-se o sobrestamento dos autos por 2
anos.
SANTA RITA/PB, 04 de junho de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000404-50.2021.5.13.0027
AUTOR DEIVSON DE ALMEIDA MONTEIRO
SILVA
ADVOGADO ALANY PINHEIRO DE SOUZA(OAB:
23996/PB)
ADVOGADO PAMELLA MAYSA GOMES
BARBOSA(OAB: 27674/PB)
RÉU DENISE CORREIA DE OLIVEIRA
ADVOGADO LINCON VICENTE DA SILVA(OAB:
17878/RN)
TERCEIRO
INTERESSADO
a tal da pizza - denise correira
Intimado(s)/Citado(s):
- DEIVSON DE ALMEIDA MONTEIRO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 90693e3
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de processo que esteve sobrestado pelo período de 1 ano.
Considerando a inércia do exequente no tocante ao inteiro teor do
DESPACHO (id.faafc12), sobrestem-se os autos em epígrafe pelo
prazo do art. 11, A, da CLT (2 anos) e Recomendação número
7/GCGJT/2022.
Salienta-se que o fluxo da prescrição intercorrente correrá a partir
do término do prazo acima, caso descumprida a determinação
judicial.
SANTA RITA/PB, 04 de junho de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000618-70.2023.5.13.0027
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR CAIXA ECONOMICA FEDERAL
RÉU MARCOS ANTONIO CHAVES DE
LUNA
ADVOGADO ANDRE VIDAL VASCONCELOS
SILVA(OAB: 10457/PB)
ADVOGADO CLAUDIO SILVEIRA MARINHO(OAB:
22491/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ANTONIO CHAVES DE LUNA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dd34143
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
O reclamante peticiona requerendo o parcelamento da dívida
exequenda, referente as custas processuais.
Defiro o pedido do autor em relação ao parcelamento do valor da
condenação referente as custas processuais, nos moldes do artigo
916 do CPC, ficando ele, desde já, ciente de que terá o prazo de 5
dias, para recolher 30% do valor da dívida (R$3.032,23), ou seja,
R$909,67 (novecentos e nove reais e sessenta e sete centavos), a
ser recolhido no dia 10.06.2024, e o restante em seis parcelas no
valor de R$353,76 (trezentos e cinquenta e três reais e setenta e
seis centavos), que deverão ser recolhidas nas datas de
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3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1341
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
10/07/2024; 10/08/2024; 10/09/2024; 10/10/2024, 10/11/2024 e
10/12/2024.
Os recolhimentos deverão ocorrer, mediante guia própria (GRU),
junto a CEF e/ou BB, utilizando o código de recolhimento 18.740-2,
tudo com comprovação nos autos.
O não pagamento de qualquer das prestações implicará no
vencimento automático das restantes com o prosseguimento do
feito.
Ciência às partes.
Aguarde-se o cumprimento integral do parcelamento.
SANTA RITA/PB, 04 de junho de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000387-09.2024.5.13.0027
AUTOR DIMAS DA SILVA ALVES
ADVOGADO WERLEY VICTOR COSTA SOUSA DE
MORAIS(OAB: 20825/PA)
ADVOGADO BENICIO MATHEUS DO
NASCIMENTO MORAIS(OAB:
36480/PA)
ADVOGADO RENNAN SILVA SOUSA(OAB:
32429/PA)
RÉU FLUENCE ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO GUILHERME VINICIUS CARNEIRO
DE OLIVEIRA(OAB: 29325/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLUENCE ENGENHARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: FLUENCE ENGENHARIA LTDA
Notificação pelo DEJT:Fica a parte ré ciente do conteúdo da ata
de audiência de id. aeba63f:
"Instalada a audiência.
Pelo Juiz foi deferido o pedido de adiamento, sem oposição da parte
autora, nos termos do art. 362, I, do CPC.
Redesignada audiência UNA para o dia 07/06/2024 às 09:25, na
modalidade PRESENCIAL, mantidos os mesmos termos e penas
da anteriormente aprazada.
Cientes os presentes, inclusive sobre os termos do art. 844, da CLT,
e da S. 74 do C. TST.
Audiência encerrada às 10:42.
Nada mais.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho"
SANTA RITA/PB, 04 de junho de 2024.
JERRY ADRIANO PRUDENCIO DA SILVA JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000368-76.2019.5.13.0027
AUTOR AUDINEIDE DOS SANTOS ANDRADE
CARVALHO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU PEDRO PEREIRA DOS ANJOS
JUNIOR
RÉU PEDRO PEREIRA DOS ANJOS
JUNIOR 01034222422
Intimado(s)/Citado(s):
- AUDINEIDE DOS SANTOS ANDRADE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Em cumprimento do despacho id. adceaf6, fica vossa senhoria
ciente dos extratos referentes a consulta eletrônica junto ao
INFOJUD (DIMOB, DEPREC e E-FINANCEIRA, ocasião em que
requererá o que entender de direito, no prazo de 5 dias.
SANTA RITA/PB, 04 de junho de 2024.
ANTONIO JOSE DA PAZ GOMES DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001092-85.2016.5.13.0027
AUTOR ERNANI DA COSTA VIEIRA
ADVOGADO AGNALDO ALVES CALIXTO(OAB:
357731/SP)
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU ROSANGELA APARECIDA DE
CARVALHO
RÉU CRISTIANE PEIXOTO LINS
ADVOGADO LUCIANA GERINO DE MELO(OAB:
169287/SP)
RÉU ABBC - ASSOCIACAO BRASILEIRA
DE BENEFICENCIA COMUNITARIA
ADVOGADO CELISE MOREIRA DE ARAUJO(OAB:
17399/PB)
ADVOGADO RAFAEL LUIZ NOGUEIRA(OAB:
348486/SP)
RÉU A. FORTES SERVICOS DE
CONTROLE DE ACESSO LTDA - ME
RÉU A. FERREIRA TERCEIRIZACAO DE
SERVICOS EIRELI - ME
TERCEIRO
INTERESSADO
ASSOCIACAO BRASILEIRA DE
EDUCACAO E CULTURA -ABEC
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGFN)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERNANI DA COSTA VIEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1342
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PJe - DEJT
Fica o destinatário, ERNANI DA COSTA VIEIRA, notificado para
tomar ciência da devolução da carta precatória (ID. 077ba77), para
os devidos fins.
SANTA RITA/PB, 04 de junho de 2024.
CAMILA LOPES ABRANTES
Assessor
Processo Nº ATSum-0001197-28.2017.5.13.0027
AUTOR CARLOS ANTONIO TOMAS DA
SILVA
ADVOGADO MIQUEIAS FERREIRA DO
REGO(OAB: 460193/SP)
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU AUTO MOLAS PERNAMBUCANA
LTDA - ME
ADVOGADO JANIO LUIS DE FREITAS(OAB:
10547/PB)
RÉU AGHATA CHRISTIE DA SILVA ALVES
RÉU JACIALDO JOSE DA SILVA
ADVOGADO JANIO LUIS DE FREITAS(OAB:
10547/PB)
RÉU CARLA MARIA DOBLIN - ME
RÉU CARLA MARIA DOBLIN
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ANTONIO TOMAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Em cumprimento ao despacho id. 070e3cd, fica vossa senhoria
ciente das pesquisas eletrônicas em desfavor a executada, Aghata
Christie da Silva Alves, ocasião em que requererá o que entender
de direito no prazo de 5 dias.
SANTA RITA/PB, 04 de junho de 2024.
ANTONIO JOSE DA PAZ GOMES DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000043-28.2024.5.13.0027
EXEQUENTE OSVALDO MONSUESTO DE SOUSA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
EXECUTADO GL EMPREENDIMENTOS LTDA - ME
ADVOGADO ADRIELE GOMES VELOSO
ROCHA(OAB: 44611/BA)
ADVOGADO FABIANA SANTOS DA SILVA(OAB:
47954/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- OSVALDO MONSUESTO DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PJe - DEJT
Fica(m) o(s) destinatário(s), OSVALDO MONSUESTO DE SOUSA,
notificado(a)(s) da expedição de alvará de transferência em seu
favor, conforme documento(s) acostado(s) aos autos, devendo o
crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05 (cinco) dias úteis
da publicação deste expediente.
SANTA RITA/PB, 04 de junho de 2024.
RANNIERY DOS SANTOS LEITE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000465-71.2022.5.13.0027
AUTOR JOSE ROBERTO COUTINHO DE
SOUZA FILHO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU PEIXE BOI COMERCIAL DE
COMBUSTIVEIS LTDA
ADVOGADO LUIS ALBERTO LINS
CAVALCANTI(OAB: 12795/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROBERTO COUTINHO DE SOUZA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PJe - DEJT
Fica(m) o(s) destinatário(s), JOSE ROBERTO COUTINHO DE
SOUZA FILHO, notificado(a)(s) da expedição de alvará de
transferência em seu favor, conforme documento(s) acostado(s) aos
autos, devendo o crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05
(cinco) dias úteis da publicação deste expediente.
SANTA RITA/PB, 04 de junho de 2024.
RANNIERY DOS SANTOS LEITE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0072800-57.2008.5.13.0002
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1343
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
AUTOR CINTIA EMILIA VELOSO DA SILVA
SOARES
ADVOGADO MARCIA CARLOS DE SOUZA(OAB:
7308/PB)
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
ADVOGADO SEVERINA NATALICE DE
FRANCA(OAB: 6132/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CINTIA EMILIA VELOSO DA SILVA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PJe - DEJT
De ordem, ficam as partes notificadas a comparecerem na
Secretaria desta Unidade, no dia 27/06/2024 às 10:00 horas,
objetivando o cumprimento da obrigação de fazer consistente na
anotação da CTPS do empregado, nos limites do comando
sentencial.
SANTA RITA/PB, 04 de junho de 2024.
RANNIERY DOS SANTOS LEITE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000426-11.2021.5.13.0027
AUTOR JOSELIO DOS SANTOS GOMES
ADVOGADO MARIA LUCINEIDE DE LACERDA
SANTANA(OAB: 11662/PB)
RÉU JOSE FERNANDO NASCIMENTO
FERREIRA - EIRELI - ME
RÉU JOSE FERNANDO NASCIMENTO
FERREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSELIO DOS SANTOS GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PJe - DEJT
Fica a parte exequente JOSELIO DOS SANTOS GOMES, notificada
a se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o(s) relatório(s)
da(s) pesquisa(s) realizada(s), acostado(s) aos autos sob sigilo,
mas com visibilidade às partes, requerendo o que entender de
direito, com vistas ao prosseguimento efetivo e concreto da
execução.
SANTA RITA/PB, 04 de junho de 2024.
JESSICA PEREIRA PINTO
Assessor
2ª Vara do Trabalho de Santa Rita
Edital
Processo Nº ATSum-0000533-03.2022.5.13.0033
AUTOR WELLINGTON LUIS SOARES DE
SOUZA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU PANIFICADORA DELTA LTDA
RÉU DINILTON DA SILVA OLIVEIRA
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- DINILTON DA SILVA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PODER JUDICIÁRIO - JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO
2ª VARA DO TRABALHO DE SANTA RITA-PB
Rua Virgínio Veloso Borges, s/n, Alto da Cosibra, Santa Rita-PB.
CEP: 58300-270 / Fone (83)3229-1157-Atend. ao público:
seg/sexta, 07h às 14h / e-mail vt01str@trt13.jus.br
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo 0000533-03.2022.5.13.0033
EDITAL CITAÇÃO
De ordem do Exmo Juiz do Trabalho da 2ª Vara do Trabalho de
Santa Rita - PB, na forma da lei. FAZ SABER, pelo presente Edital,
que FICA(M) CITADO(S) DINILTON DA SILVA OLIVEIRA, CPF:
288.081.004-30, reclamado(a)(s), hoje com endereço(s) incerto(s) e
não sabido(s), para pagar, em 48 horas, ou garantir à execução,
sob pena de penhora, a quantia de R$ 18.685,58, atualizada até
23/01/2024.
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3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1344
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
E, para que chegue ao conhecimento da parte interessada, este
EDITAL será publicado de conformidade com a Lei e afixado em
lugar de costume. Dado e passado nesta cidade de Santa-PB, em
03 de junho de 2024.
SANTA RITA/PB, 03 de junho de 2024.
ANTONY CANDIDO NEVES DA SILVA NETO
Assessor
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000401-72.2024.5.13.0033
AUTOR ALEXANDRE IRINEU DA SILVA
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU VANGUARDA CONSTRUCOES E
SERVICOS DE CONSERVACAO
VIARIA LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE IRINEU DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a7ec684
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% Digital” ou não). Assim, supera-
se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 10/07/2024 10:20 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Por fim, fica o reforço de que, nos casos em que as partes não
requeiram depoimentos pessoais e produção de prova testemunhal
(a exemplo de utilização de prova emprestada, tentativas de
conciliação, razões finais etc), as audiências podem ser realizadas
de forma telepresencial ou híbrida, desde que neste sentido se
manifestem antecipadamente e solicitem link de acesso.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 03 de junho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000404-27.2024.5.13.0033
AUTOR BEATRIZ XAVIER DOS SANTOS
SILVA
ADVOGADO EDVANIA FLAVIA DANTAS DA
SILVA(OAB: 24154/PB)
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
RÉU INSTITUTO NACIONAL DE GESTAO
DE SAUDE
Intimado(s)/Citado(s):
- BEATRIZ XAVIER DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c3ca13b
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% Digital” ou não). Assim, supera-
se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 10/07/2024 11:00 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Por fim, fica o reforço de que, nos casos em que as partes não
requeiram depoimentos pessoais e produção de prova testemunhal
(a exemplo de utilização de prova emprestada, tentativas de
conciliação, razões finais etc), as audiências podem ser realizadas
de forma telepresencial ou híbrida, desde que neste sentido se
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3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1345
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
manifestem antecipadamente e solicitem link de acesso.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 03 de junho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000018-15.2024.5.13.0027
EXEQUENTE MARIA DAS GRACAS CRUZ
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
EXECUTADO FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO
RIBEIRO COUTINHO
ADVOGADO SERGIO NICOLA MACEDO
PORTO(OAB: 13250/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO RIBEIRO COUTINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID be81e14
proferida nos autos.
DESPACHO
O agravo de petição de #id:c128aa0 foi interposto tempestivamente
e subscrito por advogado regularmente constituído.
Contudo, a jurisprudência é pacífica quanto ao seu não cabimento
em face das decisões que resolvem impugnações aos cálculos,
ante sua natureza interlocutória, conforme disposição do art. 893,
§1º da CLT e Súmula n. 214 do TST.
Ante o exposto, liminarmente, não conheço do agravo de petição,
por incabível.
Em relação ao Recurso Adesivo da Demandada, este restou
prejudicado em face do não recebimento do Agravo de Petição
(recurso principal) do Demandante, nos termos do art. 997, § 2º, III,
do CPC.
Intimem-se.
Inicie-se a execução, devendo os autos aguardar, EM
SOBRESTAMENTO, o trânsito em julgado da ação civil coletiva
0000813-80.2016.5.13.0001, conforme já decidido no Id. 851c794.
SANTA RITA/PB, 03 de junho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000018-15.2024.5.13.0027
EXEQUENTE MARIA DAS GRACAS CRUZ
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
EXECUTADO FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO
RIBEIRO COUTINHO
ADVOGADO SERGIO NICOLA MACEDO
PORTO(OAB: 13250/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DAS GRACAS CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID be81e14
proferida nos autos.
DESPACHO
O agravo de petição de #id:c128aa0 foi interposto tempestivamente
e subscrito por advogado regularmente constituído.
Contudo, a jurisprudência é pacífica quanto ao seu não cabimento
em face das decisões que resolvem impugnações aos cálculos,
ante sua natureza interlocutória, conforme disposição do art. 893,
§1º da CLT e Súmula n. 214 do TST.
Ante o exposto, liminarmente, não conheço do agravo de petição,
por incabível.
Em relação ao Recurso Adesivo da Demandada, este restou
prejudicado em face do não recebimento do Agravo de Petição
(recurso principal) do Demandante, nos termos do art. 997, § 2º, III,
do CPC.
Intimem-se.
Inicie-se a execução, devendo os autos aguardar, EM
SOBRESTAMENTO, o trânsito em julgado da ação civil coletiva
0000813-80.2016.5.13.0001, conforme já decidido no Id. 851c794.
SANTA RITA/PB, 03 de junho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000020-82.2024.5.13.0027
EXEQUENTE MARIA JOSE DE SOUZA
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
EXECUTADO FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO
RIBEIRO COUTINHO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
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3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1346
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO RIBEIRO COUTINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e5ee908
proferida nos autos.
DESPACHO
O agravo de petição de #id:c128aa0 foi interposto tempestivamente
e subscrito por advogado regularmente constituído.
Contudo, a jurisprudência é pacífica quanto ao seu não cabimento
em face das decisões que resolvem impugnações aos cálculos,
ante sua natureza interlocutória, conforme disposição do art. 893,
§1º da CLT e Súmula n. 214 do TST.
Ante o exposto, liminarmente, não conheço do agravo de petição,
por incabível.
Em relação ao Recurso Adesivo da Demandada, este restou
prejudicado em face do não recebimento do Agravo de Petição
(recurso principal) do Demandante, nos termos do art. 997, § 2º, III,
do CPC.
Intimem-se.
Inicie-se a execução, devendo os autos aguardar, EM
SOBRESTAMENTO, o trânsito em julgado da ação civil coletiva
0000813-80.2016.5.13.0001, conforme já decidido no Id. 851c794.
SANTA RITA/PB, 03 de junho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000020-82.2024.5.13.0027
EXEQUENTE MARIA JOSE DE SOUZA
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
EXECUTADO FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO
RIBEIRO COUTINHO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e5ee908
proferida nos autos.
DESPACHO
O agravo de petição de #id:c128aa0 foi interposto tempestivamente
e subscrito por advogado regularmente constituído.
Contudo, a jurisprudência é pacífica quanto ao seu não cabimento
em face das decisões que resolvem impugnações aos cálculos,
ante sua natureza interlocutória, conforme disposição do art. 893,
§1º da CLT e Súmula n. 214 do TST.
Ante o exposto, liminarmente, não conheço do agravo de petição,
por incabível.
Em relação ao Recurso Adesivo da Demandada, este restou
prejudicado em face do não recebimento do Agravo de Petição
(recurso principal) do Demandante, nos termos do art. 997, § 2º, III,
do CPC.
Intimem-se.
Inicie-se a execução, devendo os autos aguardar, EM
SOBRESTAMENTO, o trânsito em julgado da ação civil coletiva
0000813-80.2016.5.13.0001, conforme já decidido no Id. 851c794.
SANTA RITA/PB, 03 de junho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000595-43.2022.5.13.0033
AUTOR JOSE DA SILVA SANTANA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU MODULOS CONSTRUCAO CIVIL
LTDA
RÉU GLEITON LUIZ DAMASCENO
RÉU MODULAR PROJETOS E
CONSTRUCAO CIVIL LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DA SILVA SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 897109f
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando-se a informação constante na certidão de Id.5344fd6,
e tendo em vista as reiteradas expedições de Alvarás sem a devida
visualização pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL através do
sistema SIF, impossibilitando, dessa forma, o cumprimento da
referida ordem liberatória, expeça-se novo Alvará ao autor, de forma
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3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1347
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
física, para transferência do saldo existente na conta judicial nº
1914.042.01516795-7, utilizando-se os dados bancários de
titularidade do reclamante identificados no Id.8259263.
SANTA RITA/PB, 03 de junho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000089-17.2024.5.13.0027
REQUERENTE TEREZA DANTAS ULISSES
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
REQUERIDO FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO
RIBEIRO COUTINHO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO RIBEIRO COUTINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7b10f35
proferida nos autos.
DESPACHO
O agravo de petição de #id:6e3b228 foi interposto tempestivamente
e subscrito por advogado regularmente constituído.
Contudo, a jurisprudência é pacífica quanto ao seu não cabimento
em face das decisões que resolvem impugnações aos cálculos,
ante sua natureza interlocutória, conforme disposição do art. 893,
§1º da CLT e Súmula n. 214 do TST.
Ante o exposto, liminarmente, não conheço do agravo de petição,
por incabível.
Em relação ao Recurso Adesivo da Demandada, este restou
prejudicado em face do não recebimento do Agravo de Petição
(recurso principal) do Demandante, nos termos do art. 997, § 2º, III,
do CPC.
Intimem-se.
Inicie-se a execução, devendo os autos aguardar, EM
SOBRESTAMENTO, o trânsito em julgado da ação civil coletiva
0000813-80.2016.5.13.0001, conforme já decidido no Id. ac03967.
SANTA RITA/PB, 03 de junho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000089-17.2024.5.13.0027
REQUERENTE TEREZA DANTAS ULISSES
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
REQUERIDO FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO
RIBEIRO COUTINHO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TEREZA DANTAS ULISSES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7b10f35
proferida nos autos.
DESPACHO
O agravo de petição de #id:6e3b228 foi interposto tempestivamente
e subscrito por advogado regularmente constituído.
Contudo, a jurisprudência é pacífica quanto ao seu não cabimento
em face das decisões que resolvem impugnações aos cálculos,
ante sua natureza interlocutória, conforme disposição do art. 893,
§1º da CLT e Súmula n. 214 do TST.
Ante o exposto, liminarmente, não conheço do agravo de petição,
por incabível.
Em relação ao Recurso Adesivo da Demandada, este restou
prejudicado em face do não recebimento do Agravo de Petição
(recurso principal) do Demandante, nos termos do art. 997, § 2º, III,
do CPC.
Intimem-se.
Inicie-se a execução, devendo os autos aguardar, EM
SOBRESTAMENTO, o trânsito em julgado da ação civil coletiva
0000813-80.2016.5.13.0001, conforme já decidido no Id. ac03967.
SANTA RITA/PB, 03 de junho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000470-41.2023.5.13.0033
EXEQUENTE JOSE ERISMAR PEREIRA DE
SOUSA
ADVOGADO CHARLES COUTINHO DE
BARROS(OAB: 24228/PB)
ADVOGADO MARINALDO ROBERTO DE
BARROS(OAB: 5115/PB)
EXECUTADO FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO
RIBEIRO COUTINHO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO MATHEUS ROBERTO MAIA
RIBEIRO(OAB: 20095/PB)
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3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1348
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
ADVOGADO HEATHCLIFF DE ALMEIDA
ELOY(OAB: 9430/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO RIBEIRO COUTINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d9d2389
proferida nos autos.
DESPACHO
O agravo de petição de #id:29e708f foi interposto tempestivamente
e subscrito por advogado regularmente constituído.
Contudo, a jurisprudência é pacífica quanto ao seu não cabimento
em face das decisões que resolvem impugnações aos cálculos,
ante sua natureza interlocutória, conforme disposição do art. 893,
§1º da CLT e Súmula n. 214 do TST.
Ante o exposto, liminarmente, não conheço do agravo de petição,
por incabível.
Em relação ao Recurso Adesivo da Demandada, este restou
prejudicado em face do não recebimento do Agravo de Petição
(recurso principal) do Demandante, nos termos do art. 997, § 2º, III,
do CPC.
Intimem-se.
Inicie-se a execução, devendo os autos aguardar, EM
SOBRESTAMENTO, o trânsito em julgado da ação civil coletiva
0000813-80.2016.5.13.0001, conforme já decidido no Id. 12a2133.
SANTA RITA/PB, 03 de junho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000470-41.2023.5.13.0033
EXEQUENTE JOSE ERISMAR PEREIRA DE
SOUSA
ADVOGADO CHARLES COUTINHO DE
BARROS(OAB: 24228/PB)
ADVOGADO MARINALDO ROBERTO DE
BARROS(OAB: 5115/PB)
EXECUTADO FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO
RIBEIRO COUTINHO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO MATHEUS ROBERTO MAIA
RIBEIRO(OAB: 20095/PB)
ADVOGADO HEATHCLIFF DE ALMEIDA
ELOY(OAB: 9430/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ERISMAR PEREIRA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d9d2389
proferida nos autos.
DESPACHO
O agravo de petição de #id:29e708f foi interposto tempestivamente
e subscrito por advogado regularmente constituído.
Contudo, a jurisprudência é pacífica quanto ao seu não cabimento
em face das decisões que resolvem impugnações aos cálculos,
ante sua natureza interlocutória, conforme disposição do art. 893,
§1º da CLT e Súmula n. 214 do TST.
Ante o exposto, liminarmente, não conheço do agravo de petição,
por incabível.
Em relação ao Recurso Adesivo da Demandada, este restou
prejudicado em face do não recebimento do Agravo de Petição
(recurso principal) do Demandante, nos termos do art. 997, § 2º, III,
do CPC.
Intimem-se.
Inicie-se a execução, devendo os autos aguardar, EM
SOBRESTAMENTO, o trânsito em julgado da ação civil coletiva
0000813-80.2016.5.13.0001, conforme já decidido no Id. 12a2133.
SANTA RITA/PB, 03 de junho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000039-88.2024.5.13.0027
EXEQUENTE ELIZABETH PINHEIRO DA SILVA
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
EXECUTADO FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO
RIBEIRO COUTINHO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO SERGIO NICOLA MACEDO
PORTO(OAB: 13250/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO RIBEIRO COUTINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1349
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a671e3d
proferida nos autos.
DESPACHO
O agravo de petição de #id:9153ea4 foi interposto tempestivamente
e subscrito por advogado regularmente constituído.
Contudo, a jurisprudência é pacífica quanto ao seu não cabimento
em face das decisões que resolvem impugnações aos cálculos,
ante sua natureza interlocutória, conforme disposição do art. 893,
§1º da CLT e Súmula n. 214 do TST.
Ante o exposto, liminarmente, não conheço do agravo de petição,
por incabível.
Em relação ao Recurso Adesivo da Demandada, este restou
prejudicado em face do não recebimento do Agravo de Petição
(recurso principal) do Demandante, nos termos do art. 997, § 2º, III,
do CPC.
Intimem-se.
Inicie-se a execução, devendo os autos aguardar, EM
SOBRESTAMENTO, o trânsito em julgado da ação civil coletiva
0000813-80.2016.5.13.0001, conforme já decidido no Id. cbb5717.
SANTA RITA/PB, 03 de junho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000039-88.2024.5.13.0027
EXEQUENTE ELIZABETH PINHEIRO DA SILVA
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
EXECUTADO FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO
RIBEIRO COUTINHO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO SERGIO NICOLA MACEDO
PORTO(OAB: 13250/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZABETH PINHEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a671e3d
proferida nos autos.
DESPACHO
O agravo de petição de #id:9153ea4 foi interposto tempestivamente
e subscrito por advogado regularmente constituído.
Contudo, a jurisprudência é pacífica quanto ao seu não cabimento
em face das decisões que resolvem impugnações aos cálculos,
ante sua natureza interlocutória, conforme disposição do art. 893,
§1º da CLT e Súmula n. 214 do TST.
Ante o exposto, liminarmente, não conheço do agravo de petição,
por incabível.
Em relação ao Recurso Adesivo da Demandada, este restou
prejudicado em face do não recebimento do Agravo de Petição
(recurso principal) do Demandante, nos termos do art. 997, § 2º, III,
do CPC.
Intimem-se.
Inicie-se a execução, devendo os autos aguardar, EM
SOBRESTAMENTO, o trânsito em julgado da ação civil coletiva
0000813-80.2016.5.13.0001, conforme já decidido no Id. cbb5717.
SANTA RITA/PB, 03 de junho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000040-73.2024.5.13.0027
EXEQUENTE ISONEIDE CRISTOVAO DA SILVA
ARAUJO
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
EXECUTADO FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO
RIBEIRO COUTINHO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO RIBEIRO COUTINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 530cc22
proferida nos autos.
DESPACHO
O agravo de petição de #id:8686829 foi interposto tempestivamente
e subscrito por advogado regularmente constituído.
Contudo, a jurisprudência é pacífica quanto ao seu não cabimento
em face das decisões que resolvem impugnações aos cálculos,
ante sua natureza interlocutória, conforme disposição do art. 893,
§1º da CLT e Súmula n. 214 do TST.
Ante o exposto, liminarmente, não conheço do agravo de petição,
por incabível.
Em relação ao Recurso Adesivo da Demandada, este restou
prejudicado em face do não recebimento do Agravo de Petição
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1350
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
(recurso principal) do Demandante, nos termos do art. 997, § 2º, III,
do CPC.
Intimem-se.
Inicie-se a execução, devendo os autos aguardar, EM
SOBRESTAMENTO, o trânsito em julgado da ação civil coletiva
0000813-80.2016.5.13.0001, conforme já decidido no Id. 964c264.
SANTA RITA/PB, 03 de junho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000040-73.2024.5.13.0027
EXEQUENTE ISONEIDE CRISTOVAO DA SILVA
ARAUJO
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
EXECUTADO FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO
RIBEIRO COUTINHO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISONEIDE CRISTOVAO DA SILVA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 530cc22
proferida nos autos.
DESPACHO
O agravo de petição de #id:8686829 foi interposto tempestivamente
e subscrito por advogado regularmente constituído.
Contudo, a jurisprudência é pacífica quanto ao seu não cabimento
em face das decisões que resolvem impugnações aos cálculos,
ante sua natureza interlocutória, conforme disposição do art. 893,
§1º da CLT e Súmula n. 214 do TST.
Ante o exposto, liminarmente, não conheço do agravo de petição,
por incabível.
Em relação ao Recurso Adesivo da Demandada, este restou
prejudicado em face do não recebimento do Agravo de Petição
(recurso principal) do Demandante, nos termos do art. 997, § 2º, III,
do CPC.
Intimem-se.
Inicie-se a execução, devendo os autos aguardar, EM
SOBRESTAMENTO, o trânsito em julgado da ação civil coletiva
0000813-80.2016.5.13.0001, conforme já decidido no Id. 964c264.
SANTA RITA/PB, 03 de junho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000052-87.2024.5.13.0027
EXEQUENTE ADRIANA FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
EXECUTADO FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO
RIBEIRO COUTINHO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO RIBEIRO COUTINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 18ada95
proferida nos autos.
DESPACHO
O agravo de petição de #id:df3ed54 foi interposto tempestivamente
e subscrito por advogado regularmente constituído.
Contudo, a jurisprudência é pacífica quanto ao seu não cabimento
em face das decisões que resolvem impugnações aos cálculos,
ante sua natureza interlocutória, conforme disposição do art. 893,
§1º da CLT e Súmula n. 214 do TST.
Ante o exposto, liminarmente, não conheço do agravo de petição,
por incabível.
Em relação ao Recurso Adesivo da Demandada, este restou
prejudicado em face do não recebimento do Agravo de Petição
(recurso principal) do Demandante, nos termos do art. 997, § 2º, III,
do CPC.
Intimem-se.
Inicie-se a execução, devendo os autos aguardar, EM
SOBRESTAMENTO, o trânsito em julgado da ação civil coletiva
0000813-80.2016.5.13.0001, conforme já decidido no Id. 9629e92.
SANTA RITA/PB, 03 de junho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000052-87.2024.5.13.0027
EXEQUENTE ADRIANA FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
EXECUTADO FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO
RIBEIRO COUTINHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1351
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 18ada95
proferida nos autos.
DESPACHO
O agravo de petição de #id:df3ed54 foi interposto tempestivamente
e subscrito por advogado regularmente constituído.
Contudo, a jurisprudência é pacífica quanto ao seu não cabimento
em face das decisões que resolvem impugnações aos cálculos,
ante sua natureza interlocutória, conforme disposição do art. 893,
§1º da CLT e Súmula n. 214 do TST.
Ante o exposto, liminarmente, não conheço do agravo de petição,
por incabível.
Em relação ao Recurso Adesivo da Demandada, este restou
prejudicado em face do não recebimento do Agravo de Petição
(recurso principal) do Demandante, nos termos do art. 997, § 2º, III,
do CPC.
Intimem-se.
Inicie-se a execução, devendo os autos aguardar, EM
SOBRESTAMENTO, o trânsito em julgado da ação civil coletiva
0000813-80.2016.5.13.0001, conforme já decidido no Id. 9629e92.
SANTA RITA/PB, 03 de junho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000053-72.2024.5.13.0027
EXEQUENTE ELIZANGELA SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
EXECUTADO FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO
RIBEIRO COUTINHO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO RIBEIRO COUTINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7f717f5
proferida nos autos.
DESPACHO
O agravo de petição de #id:bf85e20 foi interposto tempestivamente
e subscrito por advogado regularmente constituído.
Contudo, a jurisprudência é pacífica quanto ao seu não cabimento
em face das decisões que resolvem impugnações aos cálculos,
ante sua natureza interlocutória, conforme disposição do art. 893,
§1º da CLT e Súmula n. 214 do TST.
Ante o exposto, liminarmente, não conheço do agravo de petição,
por incabível.
Em relação ao Recurso Adesivo da Demandada, este restou
prejudicado em face do não recebimento do Agravo de Petição
(recurso principal) do Demandante, nos termos do art. 997, § 2º, III,
do CPC.
Intimem-se.
Inicie-se a execução, devendo os autos aguardar, EM
SOBRESTAMENTO, o trânsito em julgado da ação civil coletiva
0000813-80.2016.5.13.0001, conforme já decidido no Id. 3253a83.
SANTA RITA/PB, 03 de junho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000053-72.2024.5.13.0027
EXEQUENTE ELIZANGELA SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
EXECUTADO FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO
RIBEIRO COUTINHO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZANGELA SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7f717f5
proferida nos autos.
DESPACHO
O agravo de petição de #id:bf85e20 foi interposto tempestivamente
e subscrito por advogado regularmente constituído.
Contudo, a jurisprudência é pacífica quanto ao seu não cabimento
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1352
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
em face das decisões que resolvem impugnações aos cálculos,
ante sua natureza interlocutória, conforme disposição do art. 893,
§1º da CLT e Súmula n. 214 do TST.
Ante o exposto, liminarmente, não conheço do agravo de petição,
por incabível.
Em relação ao Recurso Adesivo da Demandada, este restou
prejudicado em face do não recebimento do Agravo de Petição
(recurso principal) do Demandante, nos termos do art. 997, § 2º, III,
do CPC.
Intimem-se.
Inicie-se a execução, devendo os autos aguardar, EM
SOBRESTAMENTO, o trânsito em julgado da ação civil coletiva
0000813-80.2016.5.13.0001, conforme já decidido no Id. 3253a83.
SANTA RITA/PB, 03 de junho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000086-62.2024.5.13.0027
REQUERENTE JOSELMA MARIA TRANQUILINO
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
REQUERIDO FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO
RIBEIRO COUTINHO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO HEATHCLIFF DE ALMEIDA
ELOY(OAB: 9430/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO RIBEIRO COUTINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 59e78c4
proferida nos autos.
DESPACHO
O agravo de petição de #id:a551acd foi interposto tempestivamente
e subscrito por advogado regularmente constituído.
Contudo, a jurisprudência é pacífica quanto ao seu não cabimento
em face das decisões que resolvem impugnações aos cálculos,
ante sua natureza interlocutória, conforme disposição do art. 893,
§1º da CLT e Súmula n. 214 do TST.
Ante o exposto, liminarmente, não conheço do agravo de petição,
por incabível.
Em relação ao Recurso Adesivo da Demandada, este restou
prejudicado em face do não recebimento do Agravo de Petição
(recurso principal) do Demandante, nos termos do art. 997, § 2º, III,
do CPC.
Intimem-se.
Inicie-se a execução, devendo os autos aguardar, EM
SOBRESTAMENTO, o trânsito em julgado da ação civil coletiva
0000813-80.2016.5.13.0001, conforme já decidido no Id. 18910b1.
SANTA RITA/PB, 03 de junho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000086-62.2024.5.13.0027
REQUERENTE JOSELMA MARIA TRANQUILINO
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
REQUERIDO FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO
RIBEIRO COUTINHO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO HEATHCLIFF DE ALMEIDA
ELOY(OAB: 9430/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSELMA MARIA TRANQUILINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 59e78c4
proferida nos autos.
DESPACHO
O agravo de petição de #id:a551acd foi interposto tempestivamente
e subscrito por advogado regularmente constituído.
Contudo, a jurisprudência é pacífica quanto ao seu não cabimento
em face das decisões que resolvem impugnações aos cálculos,
ante sua natureza interlocutória, conforme disposição do art. 893,
§1º da CLT e Súmula n. 214 do TST.
Ante o exposto, liminarmente, não conheço do agravo de petição,
por incabível.
Em relação ao Recurso Adesivo da Demandada, este restou
prejudicado em face do não recebimento do Agravo de Petição
(recurso principal) do Demandante, nos termos do art. 997, § 2º, III,
do CPC.
Intimem-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1353
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
Inicie-se a execução, devendo os autos aguardar, EM
SOBRESTAMENTO, o trânsito em julgado da ação civil coletiva
0000813-80.2016.5.13.0001, conforme já decidido no Id. 18910b1.
SANTA RITA/PB, 03 de junho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000131-66.2024.5.13.0027
REQUERENTE JOSE JURANDIR ALVES
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
REQUERIDO FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO
RIBEIRO COUTINHO
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO HEATHCLIFF DE ALMEIDA
ELOY(OAB: 9430/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO RIBEIRO COUTINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 24398e0
proferida nos autos.
DESPACHO
O agravo de petição de #id:ab41d3a foi interposto tempestivamente
e subscrito por advogado regularmente constituído.
Contudo, a jurisprudência é pacífica quanto ao seu não cabimento
em face das decisões que resolvem impugnações aos cálculos,
ante sua natureza interlocutória, conforme disposição do art. 893,
§1º da CLT e Súmula n. 214 do TST.
Ante o exposto, liminarmente, não conheço do agravo de petição,
por incabível.
Em relação ao Recurso Adesivo da Demandada, este restou
prejudicado em face do não recebimento do Agravo de Petição
(recurso principal) do Demandante, nos termos do art. 997, § 2º, III,
do CPC.
Intimem-se.
Inicie-se a execução, devendo os autos aguardar, EM
SOBRESTAMENTO, o trânsito em julgado da ação civil coletiva
0000813-80.2016.5.13.0001, conforme já decidido no Id. 5bcd343.
SANTA RITA/PB, 03 de junho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000131-66.2024.5.13.0027
REQUERENTE JOSE JURANDIR ALVES
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
REQUERIDO FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO
RIBEIRO COUTINHO
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO HEATHCLIFF DE ALMEIDA
ELOY(OAB: 9430/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE JURANDIR ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 24398e0
proferida nos autos.
DESPACHO
O agravo de petição de #id:ab41d3a foi interposto tempestivamente
e subscrito por advogado regularmente constituído.
Contudo, a jurisprudência é pacífica quanto ao seu não cabimento
em face das decisões que resolvem impugnações aos cálculos,
ante sua natureza interlocutória, conforme disposição do art. 893,
§1º da CLT e Súmula n. 214 do TST.
Ante o exposto, liminarmente, não conheço do agravo de petição,
por incabível.
Em relação ao Recurso Adesivo da Demandada, este restou
prejudicado em face do não recebimento do Agravo de Petição
(recurso principal) do Demandante, nos termos do art. 997, § 2º, III,
do CPC.
Intimem-se.
Inicie-se a execução, devendo os autos aguardar, EM
SOBRESTAMENTO, o trânsito em julgado da ação civil coletiva
0000813-80.2016.5.13.0001, conforme já decidido no Id. 5bcd343.
SANTA RITA/PB, 03 de junho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000177-37.2024.5.13.0033
REQUERENTE SINDICATO DOS EMP EM INST
BENEF REL E FILANT NO EST PB
ADVOGADO MARINALDO ROBERTO DE
BARROS(OAB: 5115/PB)
REQUERENTE MARTINIANO DIAS DUARTE
REQUERIDO FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO
RIBEIRO COUTINHO
ADVOGADO MATHEUS ROBERTO MAIA
RIBEIRO(OAB: 20095/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1354
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
ADVOGADO PAULO AMERICO MAIA DE
VASCONCELOS(OAB: 395/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS EMP EM INST BENEF REL E FILANT NO
EST PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 81eab2c
proferido nos autos.
DESPACHO
Em que pese a insurgência da parte requerida, expressa na petição
retro, observa-se que a conta ainda não foi homologada, isso
porque os cálculos somente foram trazidos aos autos pela parte
autora, junto com a inicial.
Assim, a controvérsia, quanto à efetiva função desempenhada pelo
exequente, se no setor de higienização ou não, para os fins
previstos no v. Acórdão regional, deverá ser dirimida à luz do que
dispõe o art. 373, § 1º, do CPC, de aplicação subsidiária no
processo do trabalho (art. 769 da CLT), sendo o caso de inversão
do ônus probatório, segundo o princípio da melhor aptidão para a
prova, eis que a parte ré dispõe de todos os meios e condições para
demonstrar que a suposta parte beneficiária não se insere nas
hipóteses previstas na decisão exequenda.
Neste sentido, concede-se à ré a complementação de prazo, de 05
(cinco) dias, sob pena de preclusão, para que colacione aos autos
os documentos ou indiquem que entenda necessários para tal fim,
após o que a parte autora deverá ser intimada para manifestar-se,
no mesmo prazo, também sob pena de preclusão, a respeito de
eventuais documentos que vierem a ser coligidos.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 03 de junho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000179-07.2024.5.13.0033
REQUERENTE GLAUCIA MARTA DOS SANTOS
NASCIMENTO
REQUERENTE SINDICATO DOS EMP EM INST
BENEF REL E FILANT NO EST PB
ADVOGADO MARINALDO ROBERTO DE
BARROS(OAB: 5115/PB)
REQUERIDO FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO
RIBEIRO COUTINHO
ADVOGADO MATHEUS ROBERTO MAIA
RIBEIRO(OAB: 20095/PB)
ADVOGADO PAULO AMERICO MAIA DE
VASCONCELOS(OAB: 395/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS EMP EM INST BENEF REL E FILANT NO
EST PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2c17844
proferido nos autos.
DESPACHO
Em que pese a insurgência da parte requerida, expressa na petição
retro, observa-se que a conta ainda não foi homologada, isso
porque os cálculos somente foram trazidos aos autos pela parte
autora, junto com a inicial.
Assim, a controvérsia, quanto à efetiva função desempenhada pelo
exequente, se no setor de higienização ou não, para os fins
previstos no v. Acórdão regional, deverá ser dirimida à luz do que
dispõe o art. 373, § 1º, do CPC, de aplicação subsidiária no
processo do trabalho (art. 769 da CLT), sendo o caso de inversão
do ônus probatório, segundo o princípio da melhor aptidão para a
prova, eis que a parte ré dispõe de todos os meios e condições para
demonstrar que a suposta parte beneficiária não se insere nas
hipóteses previstas na decisão exequenda.
Neste sentido, concede-se à ré a complementação de prazo, de 05
(cinco) dias, sob pena de preclusão, para que colacione aos autos
os documentos ou indiquem que entenda necessários para tal fim,
após o que a parte autora deverá ser intimada para manifestar-se,
no mesmo prazo, também sob pena de preclusão, a respeito de
eventuais documentos que vierem a ser coligidos.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 03 de junho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000179-07.2024.5.13.0033
REQUERENTE GLAUCIA MARTA DOS SANTOS
NASCIMENTO
REQUERENTE SINDICATO DOS EMP EM INST
BENEF REL E FILANT NO EST PB
ADVOGADO MARINALDO ROBERTO DE
BARROS(OAB: 5115/PB)
REQUERIDO FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO
RIBEIRO COUTINHO
ADVOGADO MATHEUS ROBERTO MAIA
RIBEIRO(OAB: 20095/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1355
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
ADVOGADO PAULO AMERICO MAIA DE
VASCONCELOS(OAB: 395/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO RIBEIRO COUTINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2c17844
proferido nos autos.
DESPACHO
Em que pese a insurgência da parte requerida, expressa na petição
retro, observa-se que a conta ainda não foi homologada, isso
porque os cálculos somente foram trazidos aos autos pela parte
autora, junto com a inicial.
Assim, a controvérsia, quanto à efetiva função desempenhada pelo
exequente, se no setor de higienização ou não, para os fins
previstos no v. Acórdão regional, deverá ser dirimida à luz do que
dispõe o art. 373, § 1º, do CPC, de aplicação subsidiária no
processo do trabalho (art. 769 da CLT), sendo o caso de inversão
do ônus probatório, segundo o princípio da melhor aptidão para a
prova, eis que a parte ré dispõe de todos os meios e condições para
demonstrar que a suposta parte beneficiária não se insere nas
hipóteses previstas na decisão exequenda.
Neste sentido, concede-se à ré a complementação de prazo, de 05
(cinco) dias, sob pena de preclusão, para que colacione aos autos
os documentos ou indiquem que entenda necessários para tal fim,
após o que a parte autora deverá ser intimada para manifestar-se,
no mesmo prazo, também sob pena de preclusão, a respeito de
eventuais documentos que vierem a ser coligidos.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 03 de junho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000177-37.2024.5.13.0033
REQUERENTE SINDICATO DOS EMP EM INST
BENEF REL E FILANT NO EST PB
ADVOGADO MARINALDO ROBERTO DE
BARROS(OAB: 5115/PB)
REQUERENTE MARTINIANO DIAS DUARTE
REQUERIDO FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO
RIBEIRO COUTINHO
ADVOGADO MATHEUS ROBERTO MAIA
RIBEIRO(OAB: 20095/PB)
ADVOGADO PAULO AMERICO MAIA DE
VASCONCELOS(OAB: 395/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO RIBEIRO COUTINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 81eab2c
proferido nos autos.
DESPACHO
Em que pese a insurgência da parte requerida, expressa na petição
retro, observa-se que a conta ainda não foi homologada, isso
porque os cálculos somente foram trazidos aos autos pela parte
autora, junto com a inicial.
Assim, a controvérsia, quanto à efetiva função desempenhada pelo
exequente, se no setor de higienização ou não, para os fins
previstos no v. Acórdão regional, deverá ser dirimida à luz do que
dispõe o art. 373, § 1º, do CPC, de aplicação subsidiária no
processo do trabalho (art. 769 da CLT), sendo o caso de inversão
do ônus probatório, segundo o princípio da melhor aptidão para a
prova, eis que a parte ré dispõe de todos os meios e condições para
demonstrar que a suposta parte beneficiária não se insere nas
hipóteses previstas na decisão exequenda.
Neste sentido, concede-se à ré a complementação de prazo, de 05
(cinco) dias, sob pena de preclusão, para que colacione aos autos
os documentos ou indiquem que entenda necessários para tal fim,
após o que a parte autora deverá ser intimada para manifestar-se,
no mesmo prazo, também sob pena de preclusão, a respeito de
eventuais documentos que vierem a ser coligidos.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 03 de junho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000173-97.2024.5.13.0033
REQUERENTE ALMIR DOS SANTOS ALMEIDA
REQUERENTE SINDICATO DOS EMP EM INST
BENEF REL E FILANT NO EST PB
ADVOGADO MARINALDO ROBERTO DE
BARROS(OAB: 5115/PB)
REQUERIDO FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO
RIBEIRO COUTINHO
ADVOGADO MATHEUS ROBERTO MAIA
RIBEIRO(OAB: 20095/PB)
ADVOGADO PAULO AMERICO MAIA DE
VASCONCELOS(OAB: 395/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1356
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS EMP EM INST BENEF REL E FILANT NO
EST PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3052553
proferido nos autos.
DESPACHO
Em que pese a insurgência da parte requerida, expressa na petição
retro, observa-se que a conta ainda não foi homologada, isso
porque os cálculos somente foram trazidos aos autos pela parte
autora, junto com a inicial.
Assim, a controvérsia, quanto à efetiva função desempenhada pelo
exequente, se no setor de higienização ou não, para os fins
previstos no v. Acórdão regional, deverá ser dirimida à luz do que
dispõe o art. 373, § 1º, do CPC, de aplicação subsidiária no
processo do trabalho (art. 769 da CLT), sendo o caso de inversão
do ônus probatório, segundo o princípio da melhor aptidão para a
prova, eis que a parte ré dispõe de todos os meios e condições para
demonstrar que a suposta parte beneficiária não se insere nas
hipóteses previstas na decisão exequenda.
Neste sentido, concede-se à ré a complementação de prazo, de 05
(cinco) dias, sob pena de preclusão, para que colacione aos autos
os documentos ou indiquem que entenda necessários para tal fim,
após o que a parte autora deverá ser intimada para manifestar-se,
no mesmo prazo, também sob pena de preclusão, a respeito de
eventuais documentos que vierem a ser coligidos.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 03 de junho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000173-97.2024.5.13.0033
REQUERENTE ALMIR DOS SANTOS ALMEIDA
REQUERENTE SINDICATO DOS EMP EM INST
BENEF REL E FILANT NO EST PB
ADVOGADO MARINALDO ROBERTO DE
BARROS(OAB: 5115/PB)
REQUERIDO FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO
RIBEIRO COUTINHO
ADVOGADO MATHEUS ROBERTO MAIA
RIBEIRO(OAB: 20095/PB)
ADVOGADO PAULO AMERICO MAIA DE
VASCONCELOS(OAB: 395/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO RIBEIRO COUTINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3052553
proferido nos autos.
DESPACHO
Em que pese a insurgência da parte requerida, expressa na petição
retro, observa-se que a conta ainda não foi homologada, isso
porque os cálculos somente foram trazidos aos autos pela parte
autora, junto com a inicial.
Assim, a controvérsia, quanto à efetiva função desempenhada pelo
exequente, se no setor de higienização ou não, para os fins
previstos no v. Acórdão regional, deverá ser dirimida à luz do que
dispõe o art. 373, § 1º, do CPC, de aplicação subsidiária no
processo do trabalho (art. 769 da CLT), sendo o caso de inversão
do ônus probatório, segundo o princípio da melhor aptidão para a
prova, eis que a parte ré dispõe de todos os meios e condições para
demonstrar que a suposta parte beneficiária não se insere nas
hipóteses previstas na decisão exequenda.
Neste sentido, concede-se à ré a complementação de prazo, de 05
(cinco) dias, sob pena de preclusão, para que colacione aos autos
os documentos ou indiquem que entenda necessários para tal fim,
após o que a parte autora deverá ser intimada para manifestar-se,
no mesmo prazo, também sob pena de preclusão, a respeito de
eventuais documentos que vierem a ser coligidos.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 03 de junho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000182-59.2024.5.13.0033
REQUERENTE SINDICATO DOS EMP EM INST
BENEF REL E FILANT NO EST PB
ADVOGADO MARINALDO ROBERTO DE
BARROS(OAB: 5115/PB)
REQUERENTE VERA LUCIA DOS SANTOS
REQUERIDO FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO
RIBEIRO COUTINHO
ADVOGADO MATHEUS ROBERTO MAIA
RIBEIRO(OAB: 20095/PB)
ADVOGADO PAULO AMERICO MAIA DE
VASCONCELOS(OAB: 395/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1357
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
- SINDICATO DOS EMP EM INST BENEF REL E FILANT NO
EST PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4e9c637
proferido nos autos.
DESPACHO
Em que pese a insurgência da parte requerida, expressa na petição
retro, observa-se que a conta ainda não foi homologada, isso
porque os cálculos somente foram trazidos aos autos pela parte
autora, junto com a inicial.
Assim, a controvérsia, quanto à efetiva função desempenhada pelo
exequente, se no setor de higienização ou não, para os fins
previstos no v. Acórdão regional, deverá ser dirimida à luz do que
dispõe o art. 373, § 1º, do CPC, de aplicação subsidiária no
processo do trabalho (art. 769 da CLT), sendo o caso de inversão
do ônus probatório, segundo o princípio da melhor aptidão para a
prova, eis que a parte ré dispõe de todos os meios e condições para
demonstrar que a suposta parte beneficiária não se insere nas
hipóteses previstas na decisão exequenda.
Neste sentido, concede-se à ré a complementação de prazo, de 05
(cinco) dias, sob pena de preclusão, para que colacione aos autos
os documentos ou indiquem que entenda necessários para tal fim,
após o que a parte autora deverá ser intimada para manifestar-se,
no mesmo prazo, também sob pena de preclusão, a respeito de
eventuais documentos que vierem a ser coligidos.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 03 de junho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000182-59.2024.5.13.0033
REQUERENTE SINDICATO DOS EMP EM INST
BENEF REL E FILANT NO EST PB
ADVOGADO MARINALDO ROBERTO DE
BARROS(OAB: 5115/PB)
REQUERENTE VERA LUCIA DOS SANTOS
REQUERIDO FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO
RIBEIRO COUTINHO
ADVOGADO MATHEUS ROBERTO MAIA
RIBEIRO(OAB: 20095/PB)
ADVOGADO PAULO AMERICO MAIA DE
VASCONCELOS(OAB: 395/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO RIBEIRO COUTINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4e9c637
proferido nos autos.
DESPACHO
Em que pese a insurgência da parte requerida, expressa na petição
retro, observa-se que a conta ainda não foi homologada, isso
porque os cálculos somente foram trazidos aos autos pela parte
autora, junto com a inicial.
Assim, a controvérsia, quanto à efetiva função desempenhada pelo
exequente, se no setor de higienização ou não, para os fins
previstos no v. Acórdão regional, deverá ser dirimida à luz do que
dispõe o art. 373, § 1º, do CPC, de aplicação subsidiária no
processo do trabalho (art. 769 da CLT), sendo o caso de inversão
do ônus probatório, segundo o princípio da melhor aptidão para a
prova, eis que a parte ré dispõe de todos os meios e condições para
demonstrar que a suposta parte beneficiária não se insere nas
hipóteses previstas na decisão exequenda.
Neste sentido, concede-se à ré a complementação de prazo, de 05
(cinco) dias, sob pena de preclusão, para que colacione aos autos
os documentos ou indiquem que entenda necessários para tal fim,
após o que a parte autora deverá ser intimada para manifestar-se,
no mesmo prazo, também sob pena de preclusão, a respeito de
eventuais documentos que vierem a ser coligidos.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 03 de junho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000180-89.2024.5.13.0033
REQUERENTE SINDICATO DOS EMP EM INST
BENEF REL E FILANT NO EST PB
ADVOGADO MARINALDO ROBERTO DE
BARROS(OAB: 5115/PB)
REQUERENTE MAYSA CARLA DA SILVA
CARVALHO
REQUERIDO FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO
RIBEIRO COUTINHO
ADVOGADO MATHEUS ROBERTO MAIA
RIBEIRO(OAB: 20095/PB)
ADVOGADO PAULO AMERICO MAIA DE
VASCONCELOS(OAB: 395/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS EMP EM INST BENEF REL E FILANT NO
EST PB
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1358
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b124fe5
proferido nos autos.
DESPACHO
Em que pese a insurgência da parte requerida, expressa na petição
retro, observa-se que a conta ainda não foi homologada, isso
porque os cálculos somente foram trazidos aos autos pela parte
autora, junto com a inicial.
Assim, a controvérsia, quanto à efetiva função desempenhada pelo
exequente, se no setor de higienização ou não, para os fins
previstos no v. Acórdão regional, deverá ser dirimida à luz do que
dispõe o art. 373, § 1º, do CPC, de aplicação subsidiária no
processo do trabalho (art. 769 da CLT), sendo o caso de inversão
do ônus probatório, segundo o princípio da melhor aptidão para a
prova, eis que a parte ré dispõe de todos os meios e condições para
demonstrar que a suposta parte beneficiária não se insere nas
hipóteses previstas na decisão exequenda.
Neste sentido, concede-se à ré a complementação de prazo, de 05
(cinco) dias, sob pena de preclusão, para que colacione aos autos
os documentos ou indiquem que entenda necessários para tal fim,
após o que a parte autora deverá ser intimada para manifestar-se,
no mesmo prazo, também sob pena de preclusão, a respeito de
eventuais documentos que vierem a ser coligidos.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 03 de junho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000181-74.2024.5.13.0033
REQUERENTE MIDIAN LEANDRO GOMES
FERREIRA
REQUERENTE SINDICATO DOS EMP EM INST
BENEF REL E FILANT NO EST PB
ADVOGADO MARINALDO ROBERTO DE
BARROS(OAB: 5115/PB)
REQUERIDO FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO
RIBEIRO COUTINHO
ADVOGADO MATHEUS ROBERTO MAIA
RIBEIRO(OAB: 20095/PB)
ADVOGADO PAULO AMERICO MAIA DE
VASCONCELOS(OAB: 395/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS EMP EM INST BENEF REL E FILANT NO
EST PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0e626e9
proferido nos autos.
DESPACHO
Em que pese a insurgência da parte requerida, expressa na petição
retro, observa-se que a conta ainda não foi homologada, isso
porque os cálculos somente foram trazidos aos autos pela parte
autora, junto com a inicial.
Assim, a controvérsia, quanto à efetiva função desempenhada pelo
exequente, se no setor de higienização ou não, para os fins
previstos no v. Acórdão regional, deverá ser dirimida à luz do que
dispõe o art. 373, § 1º, do CPC, de aplicação subsidiária no
processo do trabalho (art. 769 da CLT), sendo o caso de inversão
do ônus probatório, segundo o princípio da melhor aptidão para a
prova, eis que a parte ré dispõe de todos os meios e condições para
demonstrar que a suposta parte beneficiária não se insere nas
hipóteses previstas na decisão exequenda.
Neste sentido, concede-se à ré a complementação de prazo, de 05
(cinco) dias, sob pena de preclusão, para que colacione aos autos
os documentos ou indiquem que entenda necessários para tal fim,
após o que a parte autora deverá ser intimada para manifestar-se,
no mesmo prazo, também sob pena de preclusão, a respeito de
eventuais documentos que vierem a ser coligidos.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 03 de junho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000178-22.2024.5.13.0033
REQUERENTE SINDICATO DOS EMP EM INST
BENEF REL E FILANT NO EST PB
ADVOGADO MARINALDO ROBERTO DE
BARROS(OAB: 5115/PB)
REQUERENTE ANA LUCIA SOARES DE MELO
REQUERIDO FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO
RIBEIRO COUTINHO
ADVOGADO MATHEUS ROBERTO MAIA
RIBEIRO(OAB: 20095/PB)
ADVOGADO PAULO AMERICO MAIA DE
VASCONCELOS(OAB: 395/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS EMP EM INST BENEF REL E FILANT NO
EST PB
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1359
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c8fa158
proferido nos autos.
DESPACHO
Em que pese a insurgência da parte requerida, expressa na petição
retro, observa-se que a conta ainda não foi homologada, isso
porque os cálculos somente foram trazidos aos autos pela parte
autora, junto com a inicial.
Assim, a controvérsia, quanto à efetiva função desempenhada pelo
exequente, se no setor de higienização ou não, para os fins
previstos no v. Acórdão regional, deverá ser dirimida à luz do que
dispõe o art. 373, § 1º, do CPC, de aplicação subsidiária no
processo do trabalho (art. 769 da CLT), sendo o caso de inversão
do ônus probatório, segundo o princípio da melhor aptidão para a
prova, eis que a parte ré dispõe de todos os meios e condições para
demonstrar que a suposta parte beneficiária não se insere nas
hipóteses previstas na decisão exequenda.
Neste sentido, concede-se à ré a complementação de prazo, de 05
(cinco) dias, sob pena de preclusão, para que colacione aos autos
os documentos ou indiquem que entenda necessários para tal fim,
após o que a parte autora deverá ser intimada para manifestar-se,
no mesmo prazo, também sob pena de preclusão, a respeito de
eventuais documentos que vierem a ser coligidos.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 03 de junho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000180-89.2024.5.13.0033
REQUERENTE SINDICATO DOS EMP EM INST
BENEF REL E FILANT NO EST PB
ADVOGADO MARINALDO ROBERTO DE
BARROS(OAB: 5115/PB)
REQUERENTE MAYSA CARLA DA SILVA
CARVALHO
REQUERIDO FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO
RIBEIRO COUTINHO
ADVOGADO MATHEUS ROBERTO MAIA
RIBEIRO(OAB: 20095/PB)
ADVOGADO PAULO AMERICO MAIA DE
VASCONCELOS(OAB: 395/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO RIBEIRO COUTINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b124fe5
proferido nos autos.
DESPACHO
Em que pese a insurgência da parte requerida, expressa na petição
retro, observa-se que a conta ainda não foi homologada, isso
porque os cálculos somente foram trazidos aos autos pela parte
autora, junto com a inicial.
Assim, a controvérsia, quanto à efetiva função desempenhada pelo
exequente, se no setor de higienização ou não, para os fins
previstos no v. Acórdão regional, deverá ser dirimida à luz do que
dispõe o art. 373, § 1º, do CPC, de aplicação subsidiária no
processo do trabalho (art. 769 da CLT), sendo o caso de inversão
do ônus probatório, segundo o princípio da melhor aptidão para a
prova, eis que a parte ré dispõe de todos os meios e condições para
demonstrar que a suposta parte beneficiária não se insere nas
hipóteses previstas na decisão exequenda.
Neste sentido, concede-se à ré a complementação de prazo, de 05
(cinco) dias, sob pena de preclusão, para que colacione aos autos
os documentos ou indiquem que entenda necessários para tal fim,
após o que a parte autora deverá ser intimada para manifestar-se,
no mesmo prazo, também sob pena de preclusão, a respeito de
eventuais documentos que vierem a ser coligidos.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 03 de junho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000181-74.2024.5.13.0033
REQUERENTE MIDIAN LEANDRO GOMES
FERREIRA
REQUERENTE SINDICATO DOS EMP EM INST
BENEF REL E FILANT NO EST PB
ADVOGADO MARINALDO ROBERTO DE
BARROS(OAB: 5115/PB)
REQUERIDO FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO
RIBEIRO COUTINHO
ADVOGADO MATHEUS ROBERTO MAIA
RIBEIRO(OAB: 20095/PB)
ADVOGADO PAULO AMERICO MAIA DE
VASCONCELOS(OAB: 395/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO RIBEIRO COUTINHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1360
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0e626e9
proferido nos autos.
DESPACHO
Em que pese a insurgência da parte requerida, expressa na petição
retro, observa-se que a conta ainda não foi homologada, isso
porque os cálculos somente foram trazidos aos autos pela parte
autora, junto com a inicial.
Assim, a controvérsia, quanto à efetiva função desempenhada pelo
exequente, se no setor de higienização ou não, para os fins
previstos no v. Acórdão regional, deverá ser dirimida à luz do que
dispõe o art. 373, § 1º, do CPC, de aplicação subsidiária no
processo do trabalho (art. 769 da CLT), sendo o caso de inversão
do ônus probatório, segundo o princípio da melhor aptidão para a
prova, eis que a parte ré dispõe de todos os meios e condições para
demonstrar que a suposta parte beneficiária não se insere nas
hipóteses previstas na decisão exequenda.
Neste sentido, concede-se à ré a complementação de prazo, de 05
(cinco) dias, sob pena de preclusão, para que colacione aos autos
os documentos ou indiquem que entenda necessários para tal fim,
após o que a parte autora deverá ser intimada para manifestar-se,
no mesmo prazo, também sob pena de preclusão, a respeito de
eventuais documentos que vierem a ser coligidos.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 03 de junho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000178-22.2024.5.13.0033
REQUERENTE SINDICATO DOS EMP EM INST
BENEF REL E FILANT NO EST PB
ADVOGADO MARINALDO ROBERTO DE
BARROS(OAB: 5115/PB)
REQUERENTE ANA LUCIA SOARES DE MELO
REQUERIDO FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO
RIBEIRO COUTINHO
ADVOGADO MATHEUS ROBERTO MAIA
RIBEIRO(OAB: 20095/PB)
ADVOGADO PAULO AMERICO MAIA DE
VASCONCELOS(OAB: 395/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO RIBEIRO COUTINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c8fa158
proferido nos autos.
DESPACHO
Em que pese a insurgência da parte requerida, expressa na petição
retro, observa-se que a conta ainda não foi homologada, isso
porque os cálculos somente foram trazidos aos autos pela parte
autora, junto com a inicial.
Assim, a controvérsia, quanto à efetiva função desempenhada pelo
exequente, se no setor de higienização ou não, para os fins
previstos no v. Acórdão regional, deverá ser dirimida à luz do que
dispõe o art. 373, § 1º, do CPC, de aplicação subsidiária no
processo do trabalho (art. 769 da CLT), sendo o caso de inversão
do ônus probatório, segundo o princípio da melhor aptidão para a
prova, eis que a parte ré dispõe de todos os meios e condições para
demonstrar que a suposta parte beneficiária não se insere nas
hipóteses previstas na decisão exequenda.
Neste sentido, concede-se à ré a complementação de prazo, de 05
(cinco) dias, sob pena de preclusão, para que colacione aos autos
os documentos ou indiquem que entenda necessários para tal fim,
após o que a parte autora deverá ser intimada para manifestar-se,
no mesmo prazo, também sob pena de preclusão, a respeito de
eventuais documentos que vierem a ser coligidos.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 03 de junho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000292-58.2024.5.13.0033
EMBARGANTE RICARDO JOSE DE MOURA
ADVOGADO EDUARDO MATEUS RAMOS DE
MOURA(OAB: 30321/PB)
EMBARGANTE EDUARDO ARAUJO DE MOURA
ADVOGADO EDUARDO MATEUS RAMOS DE
MOURA(OAB: 30321/PB)
EMBARGADO JACIELE SOUZA DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JACIELE SOUZA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1361
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 03d7e2b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Isto posto, decide o Juiz Titular da Vara do Trabalho de Sousa-PB
REJEITAR os Embargos de Terceiro ajuizados por EDUARDO
ARAÚJO DE MOURA e RICARDO JOSE DE MOURA em face de
JACIELE SOUZA DA SILVA, nos termos da fundamentação supra,
para considerar subsistente a constrição do imóvel indicado.
Custas de execução, no valor de R$ 44,26 (quarenta e quatro reais
e vinte e seis centavos), nos termos do artigo 789-A, V, da
Consolidação das Leis do Trabalho, dispensadas em face do
benefício da justiça gratuita.
Após o trânsito em julgado, certifique-se nos autos principais,
conforme fundamentação.
Intimem-se.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000292-58.2024.5.13.0033
EMBARGANTE RICARDO JOSE DE MOURA
ADVOGADO EDUARDO MATEUS RAMOS DE
MOURA(OAB: 30321/PB)
EMBARGANTE EDUARDO ARAUJO DE MOURA
ADVOGADO EDUARDO MATEUS RAMOS DE
MOURA(OAB: 30321/PB)
EMBARGADO JACIELE SOUZA DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO ARAUJO DE MOURA
- RICARDO JOSE DE MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 03d7e2b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Isto posto, decide o Juiz Titular da Vara do Trabalho de Sousa-PB
REJEITAR os Embargos de Terceiro ajuizados por EDUARDO
ARAÚJO DE MOURA e RICARDO JOSE DE MOURA em face de
JACIELE SOUZA DA SILVA, nos termos da fundamentação supra,
para considerar subsistente a constrição do imóvel indicado.
Custas de execução, no valor de R$ 44,26 (quarenta e quatro reais
e vinte e seis centavos), nos termos do artigo 789-A, V, da
Consolidação das Leis do Trabalho, dispensadas em face do
benefício da justiça gratuita.
Após o trânsito em julgado, certifique-se nos autos principais,
conforme fundamentação.
Intimem-se.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000233-88.2024.5.13.0027
REQUERENTE AGOSTINHO LOPES FILHO
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
REQUERIDO FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO
RIBEIRO COUTINHO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO RIBEIRO COUTINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 78b67e4
proferido nos autos.
DESPACHO
Em que pese a insurgência da parte requerida, expressa na petição
retro, observa-se que a conta ainda não foi homologada, isso
porque os cálculos somente foram trazidos aos autos pela parte
autora, junto com a inicial.
Assim, a controvérsia, quanto à efetiva função desempenhada pelo
exequente, se no setor de higienização ou não, para os fins
previstos no v. Acórdão regional, deverá ser dirimida à luz do que
dispõe o art. 373, § 1º, do CPC, de aplicação subsidiária no
processo do trabalho (art. 769 da CLT), sendo o caso de inversão
do ônus probatório, segundo o princípio da melhor aptidão para a
prova, eis que a parte ré dispõe de todos os meios e condições para
demonstrar que a suposta parte beneficiária não se insere nas
hipóteses previstas na decisão exequenda.
Neste sentido, concede-se à ré a complementação de prazo, de 05
(cinco) dias, sob pena de preclusão, para que colacione aos autos
os documentos ou indiquem que entenda necessários para tal fim,
após o que a parte autora deverá ser intimada para manifestar-se,
no mesmo prazo, também sob pena de preclusão, a respeito de
eventuais documentos que vierem a ser coligidos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1362
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 03 de junho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000201-83.2024.5.13.0027
REQUERENTE MARIA DO CEO DO NASCIMENTO
SILVA
ADVOGADO MARINALDO ROBERTO DE
BARROS(OAB: 5115/PB)
REQUERIDO FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO
RIBEIRO COUTINHO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO RIBEIRO COUTINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c90e674
proferido nos autos.
DESPACHO
Em que pese a insurgência da parte requerida, expressa na petição
retro, observa-se que a conta ainda não foi homologada, isso
porque os cálculos somente foram trazidos aos autos pela parte
autora, junto com a inicial.
Assim, a controvérsia, quanto à efetiva função desempenhada pelo
exequente, se no setor de higienização ou não, para os fins
previstos no v. Acórdão regional, deverá ser dirimida à luz do que
dispõe o art. 373, § 1º, do CPC, de aplicação subsidiária no
processo do trabalho (art. 769 da CLT), sendo o caso de inversão
do ônus probatório, segundo o princípio da melhor aptidão para a
prova, eis que a parte ré dispõe de todos os meios e condições para
demonstrar que a suposta parte beneficiária não se insere nas
hipóteses previstas na decisão exequenda.
Neste sentido, concede-se à ré a complementação de prazo, de 05
(cinco) dias, sob pena de preclusão, para que colacione aos autos
os documentos ou indiquem que entenda necessários para tal fim,
após o que a parte autora deverá ser intimada para manifestar-se,
no mesmo prazo, também sob pena de preclusão, a respeito de
eventuais documentos que vierem a ser coligidos.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 03 de junho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000234-73.2024.5.13.0027
REQUERENTE EDNALVA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
REQUERIDO FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO
RIBEIRO COUTINHO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO RIBEIRO COUTINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 012d399
proferido nos autos.
DESPACHO
Em que pese a insurgência da parte requerida, expressa na petição
retro, observa-se que a conta ainda não foi homologada, isso
porque os cálculos somente foram trazidos aos autos pela parte
autora, junto com a inicial.
Assim, a controvérsia, quanto à efetiva função desempenhada pelo
exequente, se no setor de higienização ou não, para os fins
previstos no v. Acórdão regional, deverá ser dirimida à luz do que
dispõe o art. 373, § 1º, do CPC, de aplicação subsidiária no
processo do trabalho (art. 769 da CLT), sendo o caso de inversão
do ônus probatório, segundo o princípio da melhor aptidão para a
prova, eis que a parte ré dispõe de todos os meios e condições para
demonstrar que a suposta parte beneficiária não se insere nas
hipóteses previstas na decisão exequenda.
Neste sentido, concede-se à ré a complementação de prazo, de 05
(cinco) dias, sob pena de preclusão, para que colacione aos autos
os documentos ou indiquem que entenda necessários para tal fim,
após o que a parte autora deverá ser intimada para manifestar-se,
no mesmo prazo, também sob pena de preclusão, a respeito de
eventuais documentos que vierem a ser coligidos.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 03 de junho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000201-83.2024.5.13.0027
REQUERENTE MARIA DO CEO DO NASCIMENTO
SILVA
ADVOGADO MARINALDO ROBERTO DE
BARROS(OAB: 5115/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1363
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
REQUERIDO FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO
RIBEIRO COUTINHO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO CEO DO NASCIMENTO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c90e674
proferido nos autos.
DESPACHO
Em que pese a insurgência da parte requerida, expressa na petição
retro, observa-se que a conta ainda não foi homologada, isso
porque os cálculos somente foram trazidos aos autos pela parte
autora, junto com a inicial.
Assim, a controvérsia, quanto à efetiva função desempenhada pelo
exequente, se no setor de higienização ou não, para os fins
previstos no v. Acórdão regional, deverá ser dirimida à luz do que
dispõe o art. 373, § 1º, do CPC, de aplicação subsidiária no
processo do trabalho (art. 769 da CLT), sendo o caso de inversão
do ônus probatório, segundo o princípio da melhor aptidão para a
prova, eis que a parte ré dispõe de todos os meios e condições para
demonstrar que a suposta parte beneficiária não se insere nas
hipóteses previstas na decisão exequenda.
Neste sentido, concede-se à ré a complementação de prazo, de 05
(cinco) dias, sob pena de preclusão, para que colacione aos autos
os documentos ou indiquem que entenda necessários para tal fim,
após o que a parte autora deverá ser intimada para manifestar-se,
no mesmo prazo, também sob pena de preclusão, a respeito de
eventuais documentos que vierem a ser coligidos.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 03 de junho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000233-88.2024.5.13.0027
REQUERENTE AGOSTINHO LOPES FILHO
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
REQUERIDO FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO
RIBEIRO COUTINHO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGOSTINHO LOPES FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 78b67e4
proferido nos autos.
DESPACHO
Em que pese a insurgência da parte requerida, expressa na petição
retro, observa-se que a conta ainda não foi homologada, isso
porque os cálculos somente foram trazidos aos autos pela parte
autora, junto com a inicial.
Assim, a controvérsia, quanto à efetiva função desempenhada pelo
exequente, se no setor de higienização ou não, para os fins
previstos no v. Acórdão regional, deverá ser dirimida à luz do que
dispõe o art. 373, § 1º, do CPC, de aplicação subsidiária no
processo do trabalho (art. 769 da CLT), sendo o caso de inversão
do ônus probatório, segundo o princípio da melhor aptidão para a
prova, eis que a parte ré dispõe de todos os meios e condições para
demonstrar que a suposta parte beneficiária não se insere nas
hipóteses previstas na decisão exequenda.
Neste sentido, concede-se à ré a complementação de prazo, de 05
(cinco) dias, sob pena de preclusão, para que colacione aos autos
os documentos ou indiquem que entenda necessários para tal fim,
após o que a parte autora deverá ser intimada para manifestar-se,
no mesmo prazo, também sob pena de preclusão, a respeito de
eventuais documentos que vierem a ser coligidos.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 03 de junho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000234-73.2024.5.13.0027
REQUERENTE EDNALVA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
REQUERIDO FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO
RIBEIRO COUTINHO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNALVA PEREIRA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1364
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 012d399
proferido nos autos.
DESPACHO
Em que pese a insurgência da parte requerida, expressa na petição
retro, observa-se que a conta ainda não foi homologada, isso
porque os cálculos somente foram trazidos aos autos pela parte
autora, junto com a inicial.
Assim, a controvérsia, quanto à efetiva função desempenhada pelo
exequente, se no setor de higienização ou não, para os fins
previstos no v. Acórdão regional, deverá ser dirimida à luz do que
dispõe o art. 373, § 1º, do CPC, de aplicação subsidiária no
processo do trabalho (art. 769 da CLT), sendo o caso de inversão
do ônus probatório, segundo o princípio da melhor aptidão para a
prova, eis que a parte ré dispõe de todos os meios e condições para
demonstrar que a suposta parte beneficiária não se insere nas
hipóteses previstas na decisão exequenda.
Neste sentido, concede-se à ré a complementação de prazo, de 05
(cinco) dias, sob pena de preclusão, para que colacione aos autos
os documentos ou indiquem que entenda necessários para tal fim,
após o que a parte autora deverá ser intimada para manifestar-se,
no mesmo prazo, também sob pena de preclusão, a respeito de
eventuais documentos que vierem a ser coligidos.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 03 de junho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000302-05.2024.5.13.0033
AUTOR SEVERINA FERREIRA SANTOS DE
FARIAS
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO DIOGO MANOEL NOVAIS LINO(OAB:
9111/AL)
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0583c47
proferido nos autos.
DESPACHO
I - Notifique-se o Autor/excepto para manifestar-se sobre a exceção
de incompetência apresentada pelo demandado/excipiente (ID.
cd550c5).
II - Após o prazo, com ou sem manifestação, façam-se os autos
novamente conclusos, para decisão, antes da qual ficarão
suspensos.
III - Por ora, mantenha-se o feito na pauta de audiências.
IV - Dê-se ciência à(s) demandada(s)/excipiente(s).
SANTA RITA/PB, 03 de junho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000302-05.2024.5.13.0033
AUTOR SEVERINA FERREIRA SANTOS DE
FARIAS
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO DIOGO MANOEL NOVAIS LINO(OAB:
9111/AL)
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINA FERREIRA SANTOS DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0583c47
proferido nos autos.
DESPACHO
I - Notifique-se o Autor/excepto para manifestar-se sobre a exceção
de incompetência apresentada pelo demandado/excipiente (ID.
cd550c5).
II - Após o prazo, com ou sem manifestação, façam-se os autos
novamente conclusos, para decisão, antes da qual ficarão
suspensos.
III - Por ora, mantenha-se o feito na pauta de audiências.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1365
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
IV - Dê-se ciência à(s) demandada(s)/excipiente(s).
SANTA RITA/PB, 03 de junho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000894-54.2021.5.13.0033
AUTOR DANIELA SOARES DE OLIVEIRA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU IZAIAS JOSE DE SOUZA NETO
03755280400
RÉU IZAIAS JOSE DE SOUZA NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELA SOARES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o reclamante notificado para indicar meios de prosseguimento
da execução (30 dias), sob pena de remessa ao arquivo provisório
para aguardar decurso de prazo prescricional do art 11- A da CLT.
SANTA RITA/PB, 03 de junho de 2024.
PATRICIA CRISTINA FELIX MEDEIROS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000227-63.2024.5.13.0033
AUTOR EDINALDO JOSE DOS SANTOS
ADVOGADO KALINE DE MELO DUARTE
VILARIM(OAB: 14042/PB)
ADVOGADO MICHELLY EMILIA FARIAS
PEDROSA(OAB: 25874/PE)
RÉU R & R CONSTRUCOES LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- EDINALDO JOSE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID df9259a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Assim sendo, decide o Juiz Titular da Segunda Vara do Trabalho de
Santa Rita-PB ACOLHER PARCIALMENTE os Embargos de
Declaração apresentados por EDINALDO JOSE DOS SANTOS,
nos autos da reclamação em que contende com R & R
CONSTRUCOES LTDA - MEO, para, saneando omissão, anexar
nova planilha de cálculos, conforme fundamentação.
Mantida a sentença declarada quanto ao mais.
Intime-se.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000064-83.2024.5.13.0033
AUTOR LENIZE BARROS DA CUNHA
SANTOS
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4f7889a
proferida nos autos.
DESPACHO
I - Recebe o Juízo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
II - Intime(m)-se a(s) parte(s) adversa(s) acerca do(s) recurso(s)
interposto(s) para, querendo, apresentar(em) sua(s) contrarrazões,
no(s) prazo(s) legal(is).
III - Decorrido o prazo assinalado no item anterior, com ou sem
manifestação, encaminhem-se os presentes autos ao TRT
SANTA RITA/PB, 04 de junho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000064-83.2024.5.13.0033
AUTOR LENIZE BARROS DA CUNHA
SANTOS
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1366
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
- LENIZE BARROS DA CUNHA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4f7889a
proferida nos autos.
DESPACHO
I - Recebe o Juízo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
II - Intime(m)-se a(s) parte(s) adversa(s) acerca do(s) recurso(s)
interposto(s) para, querendo, apresentar(em) sua(s) contrarrazões,
no(s) prazo(s) legal(is).
III - Decorrido o prazo assinalado no item anterior, com ou sem
manifestação, encaminhem-se os presentes autos ao TRT
SANTA RITA/PB, 04 de junho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000092-51.2024.5.13.0033
AUTOR LEIDY DAYANE SOUSA DOS
SANTOS
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 01b7282
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Silente o executado quanto à penhora online realizada nos autos (Id
3b3493e).
Prazo expirado em 29/05/2024 (Id 216cc43).
Indefiro o pedido de parcelamento formulado pelo executado (Id
cf72225).
Expirado o prazo para recurso, liberem-se os valores aos
beneficiários e recolham-se os encargos legais.
Intimação automática via DEJT.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000092-51.2024.5.13.0033
AUTOR LEIDY DAYANE SOUSA DOS
SANTOS
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEIDY DAYANE SOUSA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 01b7282
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Silente o executado quanto à penhora online realizada nos autos (Id
3b3493e).
Prazo expirado em 29/05/2024 (Id 216cc43).
Indefiro o pedido de parcelamento formulado pelo executado (Id
cf72225).
Expirado o prazo para recurso, liberem-se os valores aos
beneficiários e recolham-se os encargos legais.
Intimação automática via DEJT.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000498-09.2023.5.13.0033
AUTOR JESSICA PRISCILA MARTINS DA
SILVA
ADVOGADO FELIPE NOBREGA DE FARIAS(OAB:
26152/PB)
RÉU DANIELE CRISTINA DA SILVA
MOURA - ME
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1367
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELE CRISTINA DA SILVA MOURA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO / ATO ORDINATÓRIO
Nos termos da Ata de id.bf360f0 abaixo transcrito, comprove nos
autos o réu, no prazo de 5 (cinco) dias, o recolhimento das custas
processuais, sob pena de execução.
"Custas pela parte reclamada no importe de R$160,00, calculadas
sobre R$8.000,00 (100%), que deverão ser recolhidas no prazo de
5 dias, sob pena de execução."
SANTA RITA/PB, 04 de junho de 2024.
REBECA SAMICO RODRIGUES BARRETO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000273-52.2024.5.13.0033
AUTOR JORDAN BERNARDO DE LIMA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 36f0e98
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000273-52.2024.5.13.0033
AUTOR JORDAN BERNARDO DE LIMA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JORDAN BERNARDO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 36f0e98
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000283-96.2024.5.13.0033
AUTOR ANDERSON MACHADO DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3848d56
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000283-96.2024.5.13.0033
AUTOR ANDERSON MACHADO DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON MACHADO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1368
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3848d56
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000398-54.2023.5.13.0033
AUTOR KARLIENE RODRIGUES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO VANESSA LIMA MARCELINO ALVINO
COSTA(OAB: 19282/PB)
RÉU FUTMONEY ESPACOS DE EVENTOS
LTDA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUTMONEY ESPACOS DE EVENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO / ATO ORDINATÓRIO
Diante da alegação da autora (id.ecbc182), comprove nos autos a
parte RÉ, no prazo de 5 (cinco) dias, o cumprimento da obrigação
de fazer, conforme os termos da Ata de id.aa521dd, sob pena da
incidência de multa.
SANTA RITA/PB, 04 de junho de 2024.
REBECA SAMICO RODRIGUES BARRETO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000482-55.2023.5.13.0033
AUTOR LEANDRO PEREIRA TRAJANO
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 540d294
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Processo devolvido do TRT, tendo a 1ª Turma do E. Regional, EM
RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMANTE: NEGADO
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DAS RECLAMADAS: DADO PARCIAL PROVIMENTO
ao Recurso Ordinário interposto, para excluir da condenação o
adicional de insalubridade e seus reflexos e julgar
IMPROCEDENTE a pretensão do reclamante.
Em Decisão de Id. 75323ff, o TST NEGOU provimento ao AI/RR.
Decisão transitada em julgado.
Diante da inversão da sucumbência, foi condenado o reclamante a
pagar, aos patronos das rés, honorários sucumbenciais no
percentual de 5% do valor da causa, sob condição suspensiva de
exigibilidade, nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT.
Nesse sentido, pendente obrigação com efeito suspensivo, arquive-
se os autos.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000482-55.2023.5.13.0033
AUTOR LEANDRO PEREIRA TRAJANO
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO PEREIRA TRAJANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1369
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 540d294
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Processo devolvido do TRT, tendo a 1ª Turma do E. Regional, EM
RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMANTE: NEGADO
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DAS RECLAMADAS: DADO PARCIAL PROVIMENTO
ao Recurso Ordinário interposto, para excluir da condenação o
adicional de insalubridade e seus reflexos e julgar
IMPROCEDENTE a pretensão do reclamante.
Em Decisão de Id. 75323ff, o TST NEGOU provimento ao AI/RR.
Decisão transitada em julgado.
Diante da inversão da sucumbência, foi condenado o reclamante a
pagar, aos patronos das rés, honorários sucumbenciais no
percentual de 5% do valor da causa, sob condição suspensiva de
exigibilidade, nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT.
Nesse sentido, pendente obrigação com efeito suspensivo, arquive-
se os autos.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000582-10.2023.5.13.0033
AUTOR FLAVIO NICACIO DA SILVA
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
ADVOGADO MIGUEL ARCANJO DE SOUSA
MORAIS(OAB: 32256/PB)
RÉU MUNICIPIO DE GURINHEM
ADVOGADO ADAO SOARES DE SOUSA(OAB:
18678/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
TESTEMUNHA LINDEMBERG DE SOUZA CIPRIANO
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO NICACIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4c13e75
proferido nos autos.
DESPACHO
Concluída a prova pericial, designa este Juízo o dia 18/06/2024, às
08h50, para realização de audiência de encerramento da
instrução, apresentação de razões finais e última tentativa de
conciliação, facultando-se a presença das partes litigantes e seus
patronos, bem assim a apresentação de alegações finais intermédio
de memoriais.
Notifiquem-se as partes acerca do documento de Id. 6d79dec (E-
Social do Autor), pelo prazo de 05 dias, consoante Ata de audiência
de Id. 1f8b39a.
A Secretaria providenciará o link de acesso das partes à sessão.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 04 de junho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000582-10.2023.5.13.0033
AUTOR FLAVIO NICACIO DA SILVA
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
ADVOGADO MIGUEL ARCANJO DE SOUSA
MORAIS(OAB: 32256/PB)
RÉU MUNICIPIO DE GURINHEM
ADVOGADO ADAO SOARES DE SOUSA(OAB:
18678/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
TESTEMUNHA LINDEMBERG DE SOUZA CIPRIANO
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE GURINHEM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4c13e75
proferido nos autos.
DESPACHO
Concluída a prova pericial, designa este Juízo o dia 18/06/2024, às
08h50, para realização de audiência de encerramento da
instrução, apresentação de razões finais e última tentativa de
conciliação, facultando-se a presença das partes litigantes e seus
patronos, bem assim a apresentação de alegações finais intermédio
de memoriais.
Notifiquem-se as partes acerca do documento de Id. 6d79dec (E-
Social do Autor), pelo prazo de 05 dias, consoante Ata de audiência
de Id. 1f8b39a.
A Secretaria providenciará o link de acesso das partes à sessão.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 04 de junho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1370
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
Processo Nº ATOrd-0000455-72.2023.5.13.0033
AUTOR CLAUDIO DA SILVA FERREIRA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU JAN PISCINAS MAMANGUAPE LTDA
RÉU 48.558.049 MARIA EDUARDA LIMA
FARIAS
ADVOGADO JULIANNA AFONSO DOS ANJOS DE
LUCENA(OAB: 37240/PE)
ADVOGADO BRUNO JOSE XAVIER
MARTINS(OAB: 34316/PE)
ADVOGADO BRUNO COSME DE
MAGALHAES(OAB: 27711/PE)
ADVOGADO TIAGO MACEDO VAREJAO(OAB:
28511/PE)
RÉU IGUI WORLDWIDE PISCINAS LTDA
ADVOGADO ALEXANDRE FRAGA COSTA(OAB:
66393/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- 48.558.049 MARIA EDUARDA LIMA FARIAS
- IGUI WORLDWIDE PISCINAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e38dab8
proferido nos autos.
DESPACHO
Concluída a produção da prova emprestada, designa este Juízo o
dia 18/06/2024, às 08h55, para realização de audiência de
encerramento da instrução, apresentação de razões finais e
última tentativa de conciliação, facultando-se a presença das
partes litigantes e seus patronos, bem assim a apresentação de
alegações finais intermédio de memoriais.
A Secretaria providenciará o link de acesso das partes à sessão.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 04 de junho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000455-72.2023.5.13.0033
AUTOR CLAUDIO DA SILVA FERREIRA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU JAN PISCINAS MAMANGUAPE LTDA
RÉU 48.558.049 MARIA EDUARDA LIMA
FARIAS
ADVOGADO JULIANNA AFONSO DOS ANJOS DE
LUCENA(OAB: 37240/PE)
ADVOGADO BRUNO JOSE XAVIER
MARTINS(OAB: 34316/PE)
ADVOGADO BRUNO COSME DE
MAGALHAES(OAB: 27711/PE)
ADVOGADO TIAGO MACEDO VAREJAO(OAB:
28511/PE)
RÉU IGUI WORLDWIDE PISCINAS LTDA
ADVOGADO ALEXANDRE FRAGA COSTA(OAB:
66393/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIO DA SILVA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e38dab8
proferido nos autos.
DESPACHO
Concluída a produção da prova emprestada, designa este Juízo o
dia 18/06/2024, às 08h55, para realização de audiência de
encerramento da instrução, apresentação de razões finais e
última tentativa de conciliação, facultando-se a presença das
partes litigantes e seus patronos, bem assim a apresentação de
alegações finais intermédio de memoriais.
A Secretaria providenciará o link de acesso das partes à sessão.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 04 de junho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000224-11.2024.5.13.0033
AUTOR RICARDO RAMOS DA SILVA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO RAMOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 991e106
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1371
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
proferido nos autos.
D E C I S Ã O
Decorrido o prazo para pagamento da condenação, embora
devidamente intimada, sem qualquer manifestação da demandada
e, atualizado o valor devido, proceda-se as pesquisas aos sistemas
eletrônicos conveniados, de forma concomitante, sendo eles,
SISBAJUD (na modalidade teimosinha), RENAJUD, INFOJUD e
CNIB.
Caso infrutíferas as pesquisas acima, intime-se a parte exequente
para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar meios concretos e efetivos
ao prosseguimento da execução, sob pena de seu sobrestamento,
pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do art. 40 da Lei 6.830/80.
Atente a Secretaria que, após o decurso do prazo de 45 (quarenta e
cinco) dias da citação para pagamento da execução, sem quitação,
incluir o nome da(s) parte(s) executada(s) no BNDT e SERASAJUD
(art. 883-A da CLT), independentemente de nova determinação.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 04 de junho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000654-94.2023.5.13.0033
AUTOR FRANCINEIDE SOUZA SANTOS
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO PEDRO PAULO RIBEIRO BARBOSA
LIRA(OAB: 25794/PB)
ADVOGADO GIOVANNA ALICE DANTAS
BARBOSA(OAB: 25315/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCINEIDE SOUZA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ece3df6
proferido nos autos.
DESPACHO
I - Recebo a petição de #id:8d98026, nominada impugnação aos
cálculos, como Embargos à execução, devendo a Secretaria
promover a alteração, para efeitos estatístico e fluxo processual.
II - Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar contraminuta.
II - Decorrido o prazo, havendo ou não manifestação da parte
contrária, voltem conclusos para julgamento.
SANTA RITA/PB, 04 de junho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000654-94.2023.5.13.0033
AUTOR FRANCINEIDE SOUZA SANTOS
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO PEDRO PAULO RIBEIRO BARBOSA
LIRA(OAB: 25794/PB)
ADVOGADO GIOVANNA ALICE DANTAS
BARBOSA(OAB: 25315/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO PARAIBANA DE GESTAO EM SAUDE -PB
SAUDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ece3df6
proferido nos autos.
DESPACHO
I - Recebo a petição de #id:8d98026, nominada impugnação aos
cálculos, como Embargos à execução, devendo a Secretaria
promover a alteração, para efeitos estatístico e fluxo processual.
II - Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar contraminuta.
II - Decorrido o prazo, havendo ou não manifestação da parte
contrária, voltem conclusos para julgamento.
SANTA RITA/PB, 04 de junho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000695-95.2022.5.13.0033
AUTOR WILLYSON RAFAEL GONCALVES
DIAS DA SILVA
ADVOGADO NAYARA FONSECA DE SOUSA(OAB:
34995/CE)
ADVOGADO RAFAEL MOTA REIS(OAB: 27985/CE)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO TÂMARA FERNANDES DE HOLANDA
CAVALCANTI(OAB: 10884/PB)
ADVOGADO Danilo Duarte de Queiroz(OAB:
10588/PB)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1372
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLYSON RAFAEL GONCALVES DIAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6b8cf6b
proferido nos autos.
DESPACHO
I - Intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo, no prazo
legal, apresentar(em) contraminuta(s).
II - Decorrido o(s) prazo(s), havendo ou não manifestação(ões)
da(s) parte(s) contrária(s), voltem conclusos para julgamento das
impugnações aos cálculos de Id. 94af329.
SANTA RITA/PB, 04 de junho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000695-95.2022.5.13.0033
AUTOR WILLYSON RAFAEL GONCALVES
DIAS DA SILVA
ADVOGADO NAYARA FONSECA DE SOUSA(OAB:
34995/CE)
ADVOGADO RAFAEL MOTA REIS(OAB: 27985/CE)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO TÂMARA FERNANDES DE HOLANDA
CAVALCANTI(OAB: 10884/PB)
ADVOGADO Danilo Duarte de Queiroz(OAB:
10588/PB)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6b8cf6b
proferido nos autos.
DESPACHO
I - Intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo, no prazo
legal, apresentar(em) contraminuta(s).
II - Decorrido o(s) prazo(s), havendo ou não manifestação(ões)
da(s) parte(s) contrária(s), voltem conclusos para julgamento das
impugnações aos cálculos de Id. 94af329.
SANTA RITA/PB, 04 de junho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000695-95.2022.5.13.0033
AUTOR WILLYSON RAFAEL GONCALVES
DIAS DA SILVA
ADVOGADO NAYARA FONSECA DE SOUSA(OAB:
34995/CE)
ADVOGADO RAFAEL MOTA REIS(OAB: 27985/CE)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO TÂMARA FERNANDES DE HOLANDA
CAVALCANTI(OAB: 10884/PB)
ADVOGADO Danilo Duarte de Queiroz(OAB:
10588/PB)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6b8cf6b
proferido nos autos.
DESPACHO
I - Intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo, no prazo
legal, apresentar(em) contraminuta(s).
II - Decorrido o(s) prazo(s), havendo ou não manifestação(ões)
da(s) parte(s) contrária(s), voltem conclusos para julgamento das
impugnações aos cálculos de Id. 94af329.
SANTA RITA/PB, 04 de junho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000009-35.2024.5.13.0033
AUTOR NAYARA DA SILVA PINTO
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
ADVOGADO BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
RÉU FLAVIANNY DE FIGUEIREDO
CARTAXO
ADVOGADO FELIPE MENDONCA VICENTE(OAB:
15458/PB)
RÉU FLAVIANNY DE FIGUEIREDO
CARTAXO - ME
ADVOGADO FELIPE MENDONCA VICENTE(OAB:
15458/PB)
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1373
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- NAYARA DA SILVA PINTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5e1e55d
proferido nos autos.
DESPACHO
Compulsando os autos, verifico que a Senhora Perita ainda não
apresentou os esclarecimentos/pedido de complementação
apresentados pela parte autora no Id. 46744ef.
Nesse sentido, Diligencie, a Secretaria junto à Perita, Dra.
Marcella Nunes Pedrosa Montenegro, para apresentação dos
esclarecimentos devidos, no prazo de 05 dias.
Sem resposta da expert, voltem à conclusão.
SANTA RITA/PB, 04 de junho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000292-92.2023.5.13.0033
AUTOR ANDREZA KENYDA FERREIRA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU ATACAMIX COMERCIO ATACADISTA
E VAREJISTA DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU L. T. LACERDA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREZA KENYDA FERREIRA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cad56b7
proferido nos autos.
D E C I S Ã O
Decorrido o prazo para pagamento da condenação, embora
devidamente intimada, sem qualquer manifestação da demandada
e, atualizado o valor devido, proceda-se as pesquisas aos sistemas
eletrônicos conveniados, de forma concomitante, sendo eles,
SISBAJUD (na modalidade teimosinha), RENAJUD, INFOJUD e
CNIB.
Caso infrutíferas as pesquisas acima, intime-se a parte exequente
para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar meios concretos e efetivos
ao prosseguimento da execução, sob pena de seu sobrestamento,
pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do art. 40 da Lei 6.830/80.
Atente a Secretaria que, após o decurso do prazo de 45 (quarenta e
cinco) dias da citação para pagamento da execução, sem quitação,
incluir o nome da(s) parte(s) executada(s) no BNDT e SERASAJUD
(art. 883-A da CLT), independentemente de nova determinação.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 04 de junho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000009-35.2024.5.13.0033
AUTOR NAYARA DA SILVA PINTO
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
ADVOGADO BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
RÉU FLAVIANNY DE FIGUEIREDO
CARTAXO
ADVOGADO FELIPE MENDONCA VICENTE(OAB:
15458/PB)
RÉU FLAVIANNY DE FIGUEIREDO
CARTAXO - ME
ADVOGADO FELIPE MENDONCA VICENTE(OAB:
15458/PB)
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIANNY DE FIGUEIREDO CARTAXO
- FLAVIANNY DE FIGUEIREDO CARTAXO - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5e1e55d
proferido nos autos.
DESPACHO
Compulsando os autos, verifico que a Senhora Perita ainda não
apresentou os esclarecimentos/pedido de complementação
apresentados pela parte autora no Id. 46744ef.
Nesse sentido, Diligencie, a Secretaria junto à Perita, Dra.
Marcella Nunes Pedrosa Montenegro, para apresentação dos
esclarecimentos devidos, no prazo de 05 dias.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1374
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
Sem resposta da expert, voltem à conclusão.
SANTA RITA/PB, 04 de junho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000216-34.2024.5.13.0033
AUTOR JOAO BATISTA ANSELMO DE LIRA
ADVOGADO FELIPE DE MEDEIROS FARIAS(OAB:
16897/PB)
RÉU INDUSTRIA ALIMENTICIA DO VALE
LTDA.
ADVOGADO ANDRE GUSTAVO CORREA
AZEVEDO(OAB: 15618/PE)
PERITO JOSEMAR DOS SANTOS SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BATISTA ANSELMO DE LIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c6da861
proferido nos autos.
Despacho
Em face da manifestação ID - 7b7913f, prudente a designação de
nova data para a realização da perícia, evitando-se eventual
alegação de vício.
Intime-se.
SANTA RITA/PB, 04 de junho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000216-34.2024.5.13.0033
AUTOR JOAO BATISTA ANSELMO DE LIRA
ADVOGADO FELIPE DE MEDEIROS FARIAS(OAB:
16897/PB)
RÉU INDUSTRIA ALIMENTICIA DO VALE
LTDA.
ADVOGADO ANDRE GUSTAVO CORREA
AZEVEDO(OAB: 15618/PE)
PERITO JOSEMAR DOS SANTOS SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- INDUSTRIA ALIMENTICIA DO VALE LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c6da861
proferido nos autos.
Despacho
Em face da manifestação ID - 7b7913f, prudente a designação de
nova data para a realização da perícia, evitando-se eventual
alegação de vício.
Intime-se.
SANTA RITA/PB, 04 de junho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000733-73.2023.5.13.0033
AUTOR GIULIANNA LAISA DOMINGUES DA
SILVA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU F M DOS SANTOS COMERCIO DE
BEBIDAS E ALIMEMTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- GIULIANNA LAISA DOMINGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e834c87
proferido nos autos.
D E C I S Ã O
Decorrido o prazo para pagamento da condenação, embora
devidamente intimada, sem qualquer manifestação da demandada
e, atualizado o valor devido, proceda-se as pesquisas aos sistemas
eletrônicos conveniados, de forma concomitante, sendo eles,
SISBAJUD (na modalidade teimosinha), RENAJUD, INFOJUD e
CNIB.
Caso infrutíferas as pesquisas acima, intime-se a parte exequente
para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar meios concretos e efetivos
ao prosseguimento da execução, sob pena de seu sobrestamento,
pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do art. 40 da Lei 6.830/80.
Atente a Secretaria que, após o decurso do prazo de 45 (quarenta e
cinco) dias da citação para pagamento da execução, sem quitação,
incluir o nome da(s) parte(s) executada(s) no BNDT e SERASAJUD
(art. 883-A da CLT), independentemente de nova determinação.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 04 de junho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000719-89.2023.5.13.0033
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1375
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
AUTOR EMERSON NASCIMENTO SOARES
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU A B CONSTRUCOES E
EMPREENDIMENTOS LTDA
RÉU THIAGO EMANUEL DE SOUSA
ARAUJO EIRELI - ME
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMERSON NASCIMENTO SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 168d0a4
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo a parte autora cumprido o disposto no art. 878 da CLT,
INTIMEM-SE as RÉS para que efetuem o pagamento da
condenação, conforme planilha atualizada de Id.f60f1c6, no prazo
de 48h (quarenta e oito horas), sob pena de constrição de bens.
Ademais, a respeito da obrigação de fazer, proceda a primeira
reclamada conforme determinado na Sentença de id.cc5e3de
(trecho abaixo transcrito), comprovando nos autos em até 10 (dez)
dias, sob pena de, após o término deste prazo, incidir a multa diária
por descumprimento, até atingir o limite de R$ 1.000,00 (um mil),
situação em que a obrigação deverá ser sanada pela Secretaria. No
que concerne as retificações da CTPS, proceda a RÉ na forma
DIGITAL, diga-se, através do sistema eSocial.
"Após o trânsito em julgado, a 1ª reclamada - THIAGO EMANUEL
DE SOUSA ARAUJO EIRELI - ME deverá retificar o contrato na
CTPS e/ou banco de dados, constando o período de 05.05.2015 a
30.09.2023 na função de Servente, com salário mensal de R$
1.229,28, além de fazer as comunicações oficiais junto aos registros
de dados (Ministério da Economia, CAGED, INSS etc), sob pena de
multa diária de R$ 100,00 pelo descumprimento da obrigação de
fazer. A multa deverá ser computada a partir de dia e hora
agendado pela Secretaria para a providência."
Cumpra-se.
SANTA RITA/PB, 04 de junho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000719-89.2023.5.13.0033
AUTOR EMERSON NASCIMENTO SOARES
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU A B CONSTRUCOES E
EMPREENDIMENTOS LTDA
RÉU THIAGO EMANUEL DE SOUSA
ARAUJO EIRELI - ME
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO EMANUEL DE SOUSA ARAUJO EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 168d0a4
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo a parte autora cumprido o disposto no art. 878 da CLT,
INTIMEM-SE as RÉS para que efetuem o pagamento da
condenação, conforme planilha atualizada de Id.f60f1c6, no prazo
de 48h (quarenta e oito horas), sob pena de constrição de bens.
Ademais, a respeito da obrigação de fazer, proceda a primeira
reclamada conforme determinado na Sentença de id.cc5e3de
(trecho abaixo transcrito), comprovando nos autos em até 10 (dez)
dias, sob pena de, após o término deste prazo, incidir a multa diária
por descumprimento, até atingir o limite de R$ 1.000,00 (um mil),
situação em que a obrigação deverá ser sanada pela Secretaria. No
que concerne as retificações da CTPS, proceda a RÉ na forma
DIGITAL, diga-se, através do sistema eSocial.
"Após o trânsito em julgado, a 1ª reclamada - THIAGO EMANUEL
DE SOUSA ARAUJO EIRELI - ME deverá retificar o contrato na
CTPS e/ou banco de dados, constando o período de 05.05.2015 a
30.09.2023 na função de Servente, com salário mensal de R$
1.229,28, além de fazer as comunicações oficiais junto aos registros
de dados (Ministério da Economia, CAGED, INSS etc), sob pena de
multa diária de R$ 100,00 pelo descumprimento da obrigação de
fazer. A multa deverá ser computada a partir de dia e hora
agendado pela Secretaria para a providência."
Cumpra-se.
SANTA RITA/PB, 04 de junho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1376
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
Processo Nº ATOrd-0000023-54.2016.5.13.0015
AUTOR HERCILIO LIMA DE OLIVEIRA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU MARIA CLAUDETE DE ARAUJO
MOURA
RÉU JOSE WALBER DE QUEIROGA
GOMES
ADVOGADO GEOVANA DE SOUZA GOMES
MOURA(OAB: 26264/PB)
ADVOGADO KELCIA BEZERRA DA SILVA(OAB:
23923/PB)
RÉU JOSE ROBERTO DE QUEIROGA
GOMES
RÉU SETA CONSTRUCOES LTDA - ME
TERCEIRO
INTERESSADO
Vara Única de Belém/PB
Intimado(s)/Citado(s):
- HERCILIO LIMA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 495ac10
proferida nos autos.
DESPACHO
Por ora, indefiro a penhora de bens móveis na residência dos
executados.
Defiro o pedido de inclusão da empresa em nome da executada,
sob o CNPJ: 36.341.025/0001-04, conforme comprovado na
pesquisa SNIPER/CNJ (TEORIA DA DESCONSIDERAÇÃO
INVERSA DA PERSONALIDADE JURÍDICA).
Inclua-se no polo passivo da demanda a empresa MARIA
CLAUDETE DE ARAUJO MOURA, CNPJ: 36.341.025/0001-04.
Cite-se a referida empresa da presente execução.
Antes, porém, atualize-se a dívida.
Por medida acautelatória, fica desde logo determinado o bloqueio
de valores (arresto) e restrição veicular, por meio dos sistemas
conveniados SISBAJUD e RENAJUD, da empresa incluída, com
fulcro no art. 765 da CLT (especialmente: ampla liberdade na
condução do processo, quaisquer medidas e velar pela rápida
duração das causas) e no art. 301 do CPC/2015. Tal se torna
necessário como forma de se evitar que a medida, caso adotada
apenas no futuro, depois da ciência do envolvido, seja inócua.
Eventuais valores ou bens obtidos por meio de medida cautelar
deverão permanecer no feito até a resolução do incidente ora
instaurado.
Intimação automática via DEJT.
SANTA RITA/PB, 04 de junho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000177-04.2018.5.13.0015
AUTOR ADAILTON SEVERINO DOS SANTOS
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU LEANDRO JOSE DA SILVA
RÉU LEANDRO JOSE DA SILVA - ME
TESTEMUNHA MANOEL PEREIRA DA SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO PAN S.A
TERCEIRO
INTERESSADO
CONSORCIO NACIONAL HONDA
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADAILTON SEVERINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e25fea0
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo devolvido do TRT, tendo a 2ª Turma do E. Regional DEU
PROVIMENTO ao agravo de petição do exequente.
Decisão transitada em julgado.
Considerando-se que este Juízo, com vistas a localização de bens
do devedor, já se utilizou das ferramentas básicas de pesquisas
patrimoniais de que dispõe, contudo sem obter êxito, concede-se ao
AUTOR o prazo de 10 (dez) dias úteis para o oferecimento de
subsídios necessários ao prosseguimento da execução.
Caso se mantenha silente a parte ou solicite providências já
adotadas em resultados práticos, suspenda-se a execução pelo
prazo de 01 (um) ano, aguardando-se manifestação do interessado,
em face da inexistência de meios que possibilitem o
impulsionamento do processo (Recomendação TRT-13/SCR-
007/2022
Decorrido o prazo supra de suspensão, renove-se notificação ao
credor para em 30 (trinta) dias, requerer o que entender de direito, a
fim de dar prosseguimento à execução, sob pena de novo
sobrestamento do presente feito por 02 (dois) anos e, ao final, de
ver declarada a prescrição intercorrente (artigo 11-A,CLT), com a
extinção do feito (artigo 924, V, do NCPC).
SANTA RITA/PB, 04 de junho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1377
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
Processo Nº ATOrd-0000228-48.2024.5.13.0033
AUTOR JOSE VENICIOS SOUSA MEDEIROS
ADVOGADO THALLES LEONNYS ARAUJO
GUEDES(OAB: 21516/PB)
RÉU GL EMPREENDIMENTOS LTDA - ME
ADVOGADO FABIANA SANTOS DA SILVA(OAB:
47954/BA)
ADVOGADO ADRIELE GOMES VELOSO
ROCHA(OAB: 44611/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE VENICIOS SOUSA MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas do agendamento de Audiência de
INSTRUÇÃO – TELEPRESENCIAL - para o dia 16/07/2024 09:00
horas, devendo-se comparecer no endereço virtual, abaixo, com
antecedência de 05 minutos:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87940637468
ID da reunião: 879 4063 7468
O acesso ao Zoom Meetings dispensa a instalação de qualquer
programa no computador, recomendando-se, preferencialmente, a
utilização do navegador Google Chrome.
O acesso em tablets e celulares poderá ser feito com a instalação
com a instalação do aplicativo Zoom Meetings, disponível para
androids no Play Store e IOS na App Store.
É imprescindível a participação das partes, devendo-se juntar a(s)
devida(s) carta(s) de preposição, caso necessário. A não
participação injustificadadas partes e não informação do e-mail no
prazo de 24 horas que antecede a audiência, por parte do(a)
reclamante implicará no arquivamento do processo e suas
consequências legais; por parte da reclamada importará revelia e
confissão ficta quanto à matéria de fato.
Informo também que foram enviados convites, para participação na
referida audiência, aos e-mails dos procuradores e partes com
endereço de e-mails cadastrados.
Por se tratar de audiência de INSTRUÇÃO, as partes se farão
presentes e, após apresentarem documento de identificação,
prestarão depoimento pessoal, sob pena de confissão ficta e
demais consequências legais.
As testemunhas apresentadas pelas partes deverão comparecer
independentemente de intimação, na forma do artigo 825 da CLT.
Saliento que é necessário que as partes encontrem meios de se
evitar comunicação entre elas, as testemunhas e seus advogados.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Importante acessar a sala com alguma antecedência (pelo menos
05 minutos antes da hora designada para a audiência).
SANTA RITA/PB, 04 de junho de 2024.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000228-48.2024.5.13.0033
AUTOR JOSE VENICIOS SOUSA MEDEIROS
ADVOGADO THALLES LEONNYS ARAUJO
GUEDES(OAB: 21516/PB)
RÉU GL EMPREENDIMENTOS LTDA - ME
ADVOGADO FABIANA SANTOS DA SILVA(OAB:
47954/BA)
ADVOGADO ADRIELE GOMES VELOSO
ROCHA(OAB: 44611/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- GL EMPREENDIMENTOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas do agendamento de Audiência de
INSTRUÇÃO – TELEPRESENCIAL - para o dia 16/07/2024 09:00
horas, devendo-se comparecer no endereço virtual, abaixo, com
antecedência de 05 minutos:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87940637468
ID da reunião: 879 4063 7468
O acesso ao Zoom Meetings dispensa a instalação de qualquer
programa no computador, recomendando-se, preferencialmente, a
utilização do navegador Google Chrome.
O acesso em tablets e celulares poderá ser feito com a instalação
com a instalação do aplicativo Zoom Meetings, disponível para
androids no Play Store e IOS na App Store.
É imprescindível a participação das partes, devendo-se juntar a(s)
devida(s) carta(s) de preposição, caso necessário. A não
participação injustificadadas partes e não informação do e-mail no
prazo de 24 horas que antecede a audiência, por parte do(a)
reclamante implicará no arquivamento do processo e suas
consequências legais; por parte da reclamada importará revelia e
confissão ficta quanto à matéria de fato.
Informo também que foram enviados convites, para participação na
referida audiência, aos e-mails dos procuradores e partes com
endereço de e-mails cadastrados.
Por se tratar de audiência de INSTRUÇÃO, as partes se farão
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1378
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
presentes e, após apresentarem documento de identificação,
prestarão depoimento pessoal, sob pena de confissão ficta e
demais consequências legais.
As testemunhas apresentadas pelas partes deverão comparecer
independentemente de intimação, na forma do artigo 825 da CLT.
Saliento que é necessário que as partes encontrem meios de se
evitar comunicação entre elas, as testemunhas e seus advogados.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Importante acessar a sala com alguma antecedência (pelo menos
05 minutos antes da hora designada para a audiência).
SANTA RITA/PB, 04 de junho de 2024.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000007-66.2017.5.13.0015
AUTOR LUCIANO MARINHO DE OLIVEIRA
ADVOGADO GABRIELLA CHAVES ALVES
PESSOA(OAB: 18135/PB)
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU IVONE RIBEIRO PALACIO
RÉU ZIHUATANEJO DO BRASIL ACUCAR
E ALCOOL S.A EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GERLANE MARIA FERREIRA
BELTRAO(OAB: 47989/PE)
ADVOGADO DEBORA SORAYA NASCIMENTO
SILVA(OAB: 35313/PE)
ADVOGADO LUIS GUSTAVO DE MELO SABINO
CABRAL(OAB: 27368-D/PE)
ADVOGADO JOELMYR FABIO LINS DA
SILVA(OAB: 36683/PE)
RÉU JOSE AMERICO LOPES GOIS
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
TERCEIRO
INTERESSADO
1° SERVICO DE REGISTRO DE
IMOVEIS DO RECIFE-PE
TERCEIRO
INTERESSADO
DETRAN-PB
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO MARINHO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ec21744
proferido nos autos.
DESPACHO
Requer habilitação da genitora do exequente falecido, Srª HILDA
CLAUDINO DA SILVA, CPF: 064.098.544-04, conforme petição de
Id. 409c1da.
Certidão de óbito identificada pela ferramenta CRC, constante no
Id.b10b132.
Certidão negativa de dependentes perante o INSS (Id.9b54054).
Notificada a parte contrária acerca da habilitação requerida,
manifestou concordância conforme consta no Id.0a2d907.
Nesse sentido.
Considerando as informações contidas nos autos, em especial a
informação de inexistência de dependentes habilitados perante o
INSS, nos termos determinados no art. 1º da Lei 6858/80, DEFERE-
SE o pedido de habilitação da genitora do "de cujus" Srª Hilda
Claudino da Silva, procedendo a Secretaria a sua inclusão no
cadastro processual.
Promova-se a liberação do crédito trabalhista depositado pela
reclamada (Id.6fa7c7), correspondente ao pagamento do acordo
homologado nos autos supra (Id.3b9d061), ficando a parte
habilitada notificada para apresentar os dados bancários de sua
titularidade, no prazo de 05 (cinco) dias, para fins de expedição de
alvará eletrônico.
Após a devida liberação, voltem os autos conclusos para o
encerramento da ação.
Cumpra-se.
SANTA RITA/PB, 04 de junho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000277-89.2024.5.13.0033
AUTOR IVANILDO DA SILVA JUVENAL
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1379
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada acerca da Data de Realização de
Pericial(Marcação de Perícia), conforme petição do Senhor Perito
(Id. ef7bef2)
SANTA RITA/PB, 04 de junho de 2024.
WELTON DA SILVA MANGUEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000277-89.2024.5.13.0033
AUTOR IVANILDO DA SILVA JUVENAL
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada acerca da Data de Realização de
Pericial(Marcação de Perícia), conforme petição do Senhor Perito
(Id. ef7bef2)
SANTA RITA/PB, 04 de junho de 2024.
WELTON DA SILVA MANGUEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000277-89.2024.5.13.0033
AUTOR IVANILDO DA SILVA JUVENAL
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANILDO DA SILVA JUVENAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada acerca da Data de Realização de
Pericial(Marcação de Perícia), conforme petição do Senhor Perito
(Id. ef7bef2)
SANTA RITA/PB, 04 de junho de 2024.
WELTON DA SILVA MANGUEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000115-49.2023.5.13.0027
AUTOR ALESSANDRO SOUZA DA SILVA
ADVOGADO PAULO EDUARDO GUEDES
PEREIRA DE CASTRO(OAB:
18315/PB)
RÉU KIPRECO ESTIVAS E CEREAIS LTDA
- ME
ADVOGADO MARCOS DANIEL DA SILVA
JUNIOR(OAB: 26819/PB)
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
PERITO BIANCA GEMIN CALZAVARA
RABELLO DOS REIS
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- KIPRECO ESTIVAS E CEREAIS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f62aaf0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Assim sendo, decide o Juiz Titular da Segunda Vara do Trabalho de
Santa Rita REJEITAR os pedidos formulado em sede de Embargos
de Declaração apresentados por ALESSANDRO SOUZA DA
SILVA, em face da sentença prolatada nos autos em que contende
com KIPRECO ESTIVAS E CEREAIS LTDA - ME.
Intimem-se.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1380
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
Processo Nº ATOrd-0000115-49.2023.5.13.0027
AUTOR ALESSANDRO SOUZA DA SILVA
ADVOGADO PAULO EDUARDO GUEDES
PEREIRA DE CASTRO(OAB:
18315/PB)
RÉU KIPRECO ESTIVAS E CEREAIS LTDA
- ME
ADVOGADO MARCOS DANIEL DA SILVA
JUNIOR(OAB: 26819/PB)
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
PERITO BIANCA GEMIN CALZAVARA
RABELLO DOS REIS
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALESSANDRO SOUZA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f62aaf0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Assim sendo, decide o Juiz Titular da Segunda Vara do Trabalho de
Santa Rita REJEITAR os pedidos formulado em sede de Embargos
de Declaração apresentados por ALESSANDRO SOUZA DA
SILVA, em face da sentença prolatada nos autos em que contende
com KIPRECO ESTIVAS E CEREAIS LTDA - ME.
Intimem-se.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000119-34.2024.5.13.0033
AUTOR OBERLANDIA COSTA SANTOS
ADVOGADO DIOGO JESHER SANTOS
BATISTA(OAB: 23804/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
RÉU ETIQUETAS BAPTISTELLA
INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA
ADVOGADO ADALZIRA ANDREINA CAVALCANTI
DE MIRANDA COELHO(OAB:
12149/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- OBERLANDIA COSTA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fb3ced3
proferido nos autos.
DESPACHO
Os presentes autos foram equivocadamente conclusos para este
Magistrado, razão ela qual fica o julgamento convertido em
diligência para que retornem ao seu fluxo normal e possam ser
direcionados ao Juiz vinculado ao feito.
SANTA RITA/PB, 04 de junho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000119-34.2024.5.13.0033
AUTOR OBERLANDIA COSTA SANTOS
ADVOGADO DIOGO JESHER SANTOS
BATISTA(OAB: 23804/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
RÉU ETIQUETAS BAPTISTELLA
INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA
ADVOGADO ADALZIRA ANDREINA CAVALCANTI
DE MIRANDA COELHO(OAB:
12149/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ETIQUETAS BAPTISTELLA INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fb3ced3
proferido nos autos.
DESPACHO
Os presentes autos foram equivocadamente conclusos para este
Magistrado, razão ela qual fica o julgamento convertido em
diligência para que retornem ao seu fluxo normal e possam ser
direcionados ao Juiz vinculado ao feito.
SANTA RITA/PB, 04 de junho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000211-76.2018.5.13.0015
AUTOR RODRIGUES ARNOR DA SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1381
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
AUTOR CARLOS CARDOSO DOS SANTOS
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
AUTOR ASSIS LUIZ DA SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
AUTOR JOSE SEVERINO DOS SANTOS
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
AUTOR MAURILIO JOSE NASCIMENTO DIAS
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
AUTOR COSME SOUZA DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
AUTOR JOSE MARIANO DA SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
AUTOR JOSE GENILSON DA SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
AUTOR JOSE ANTONIO DOS SANTOS
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU LEANDRO JOSE DA SILVA - ME
RÉU LEANDRO JOSE DA SILVA
RÉU ERINALDO SILVA DO NASCIMENTO
ADVOGADO VALERIA CORNELIO DA SILVA(OAB:
9645/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO PAN S.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA
PARAIBA-JUCEP
Intimado(s)/Citado(s):
- ERINALDO SILVA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 34a970c
proferido nos autos.
DESPACHO
Há minutas SISBAJUD positivas parciais, constantes nos ID's
f87d6e4/059593a.
Dessa forma, notifiquem-se os EXECUTADOS dos bloqueios
efetivados em seus ativos financeiros, com a advertência de que a
complementação do valor bloqueado para garantia integral da
dívida é pressuposto de admissibilidade para qualquer
manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias.
SANTA RITA/PB, 04 de junho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000379-14.2024.5.13.0033
REQUERENTES FLAVIANO DE PONTES BEZERRA
ADVOGADO EVERTON DIOGO DE CASTRO(OAB:
27549/PB)
REQUERENTES MARFIM DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS DA PARAIBA LTDA
ADVOGADO FHARID CARVALHO CHALITA(OAB:
21716-D/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIANO DE PONTES BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada para comprovar os recolhimentos dos
encargos fiscais, referentes às custas processuais de R$176,00 (2%
valor da causa).
SANTA RITA/PB, 04 de junho de 2024.
WELTON DA SILVA MANGUEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº HTE-0000379-14.2024.5.13.0033
REQUERENTES FLAVIANO DE PONTES BEZERRA
ADVOGADO EVERTON DIOGO DE CASTRO(OAB:
27549/PB)
REQUERENTES MARFIM DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS DA PARAIBA LTDA
ADVOGADO FHARID CARVALHO CHALITA(OAB:
21716-D/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARFIM DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS DA PARAIBA
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada para comprovar os recolhimentos dos
encargos fiscais, referentes às custas processuais de R$176,00 (2%
valor da causa).
SANTA RITA/PB, 04 de junho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1382
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
WELTON DA SILVA MANGUEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº HTE-0000344-54.2024.5.13.0033
REQUERENTES LUCAS RONIELLY SILVA DA COSTA
ADVOGADO AGLAILTON LACERDA DE
QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)
REQUERENTES OPTIMUS SEGURANCA PRIVADA
LTDA - ME
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OPTIMUS SEGURANCA PRIVADA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 499c3ba
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Pelo exposto, HOMOLOGO, POR SEUS PRÓPRIOS TERMOS, a
TRANSAÇÃO em que figuram como partes acima, em todos os
seus termos, inclusive quanto aos limites da quitação, à cláusula
penal.
Não serão expedidos alvarás judiciais para liberação de FGTS e
seguro-desemprego.
Por não se tratar de jurisdição contenciosa, cabe ao empregador
assegurar ao empregado acesso aos respectivos benefícios, não
podendo transferir ao Estado-Juiz obrigação legal imposta ao
empregador, consoante caput do artigo 477 da CLT
Custas processuais no valor de R$147,24, já recolhidas, conforme
Id. 43a7907 .
Face a natureza indenizatória das parcelas discriminadas pelas
partes requerentes, não há falar em recolhimentos fiscais e
previdenciários.
Aguarde-se o cumprimento do acordo.
Cumprido, arquive-se.
Intimem-se as partes.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000344-54.2024.5.13.0033
REQUERENTES LUCAS RONIELLY SILVA DA COSTA
ADVOGADO AGLAILTON LACERDA DE
QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)
REQUERENTES OPTIMUS SEGURANCA PRIVADA
LTDA - ME
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS RONIELLY SILVA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 499c3ba
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Pelo exposto, HOMOLOGO, POR SEUS PRÓPRIOS TERMOS, a
TRANSAÇÃO em que figuram como partes acima, em todos os
seus termos, inclusive quanto aos limites da quitação, à cláusula
penal.
Não serão expedidos alvarás judiciais para liberação de FGTS e
seguro-desemprego.
Por não se tratar de jurisdição contenciosa, cabe ao empregador
assegurar ao empregado acesso aos respectivos benefícios, não
podendo transferir ao Estado-Juiz obrigação legal imposta ao
empregador, consoante caput do artigo 477 da CLT
Custas processuais no valor de R$147,24, já recolhidas, conforme
Id. 43a7907 .
Face a natureza indenizatória das parcelas discriminadas pelas
partes requerentes, não há falar em recolhimentos fiscais e
previdenciários.
Aguarde-se o cumprimento do acordo.
Cumprido, arquive-se.
Intimem-se as partes.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000213-79.2024.5.13.0033
AUTOR JOSEANO BATISTA DA CRUZ
ADVOGADO FELIPE DE MEDEIROS FARIAS(OAB:
16897/PB)
RÉU INDUSTRIA ALIMENTICIA DO VALE
LTDA.
ADVOGADO ANDRE GUSTAVO CORREA
AZEVEDO(OAB: 15618/PE)
PERITO LUPICINIO FARIAS TORRES
Intimado(s)/Citado(s):
- INDUSTRIA ALIMENTICIA DO VALE LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1383
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1535d60
proferido nos autos.
Despacho
Em face da informação contida na certidão - ID - bb4be1b, destituo
a perita LORENA MENEZES DONATO do encargo. Nomeie-se o
perito LUPICINIO FARIAS TORRES que deverá apresentar o laudo
pericial nos termos da Ata de audiência - ID - 97c6d9f.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 04 de junho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000213-79.2024.5.13.0033
AUTOR JOSEANO BATISTA DA CRUZ
ADVOGADO FELIPE DE MEDEIROS FARIAS(OAB:
16897/PB)
RÉU INDUSTRIA ALIMENTICIA DO VALE
LTDA.
ADVOGADO ANDRE GUSTAVO CORREA
AZEVEDO(OAB: 15618/PE)
PERITO LUPICINIO FARIAS TORRES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEANO BATISTA DA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1535d60
proferido nos autos.
Despacho
Em face da informação contida na certidão - ID - bb4be1b, destituo
a perita LORENA MENEZES DONATO do encargo. Nomeie-se o
perito LUPICINIO FARIAS TORRES que deverá apresentar o laudo
pericial nos termos da Ata de audiência - ID - 97c6d9f.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 04 de junho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CartPrecCiv-0000593-14.2024.5.13.0030
AUTOR LAZARO LUIZ DA SILVA
ADVOGADO JUNIOR MARTINS DA SILVA(OAB:
32252/PB)
RÉU MCI EMPREITEIRA LTDA
ADVOGADO MARCELO MASCH DOS
SANTOS(OAB: 139991/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAZARO LUIZ DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte reclamante ciente do inteiro teor da Petição Inicial – ID
– 36fd24d, devendo comparecer à audiência por videoconferência
aprazada para o dia 08/08/2024 às 14:30 horas, devendo ser
acessado pelo sistema SISDOV.
Link e senha abaixo para entrar na reunião Zoom pelo Sisdov:
https://trt2-jus-
br.zoom.us/j/88499250389?pwd=TTlyNXNIakptTkc1UFhPSFhDU0t
XQT09
ID da reunião: 884 9925 0389
Senha de acesso: 485622
SANTA RITA/PB, 04 de junho de 2024.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Vara do Trabalho de Sousa
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000593-05.2023.5.13.0012
AUTOR JOSE NEUDO BALTAZAR
ADVOGADO JOSENILDO ALVES FORMIGA(OAB:
18697/PB)
ADVOGADO MARIA LETICIA DE SOUSA
COSTA(OAB: 18121/PB)
RÉU INTER CONSTRUTORA E
INCORPORADORA S.A
ADVOGADO VITOR NUNES COUTO(OAB:
127808/MG)
RÉU JOSE ANTONIO RODRIGUES DA
COSTA
ADVOGADO FLAVIANO RANCAO VIEIRA(OAB:
106845/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- INTER CONSTRUTORA E INCORPORADORA S.A
- JOSE ANTONIO RODRIGUES DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1384
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fc133c6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Trata-se da juntada de documentos vindos da Caixa Econômica
Federal (ID. dfd7fca e anexos).
Ante o exposto, concede-se às partes prazo de 5 (cinco) dias para
manifestarem-se sobre tais documentos. Em igual prazo,
apresentem razões finais escritas e/ou proposta conciliatória. Findo
o prazo concedido, sem mais provas, nada mais sendo requerido,
ter-se-á por encerrada a instrução.
Cientes as partes de que podem conciliar a qualquer tempo.
Decorrido o prazo, façam-se os autos conclusos para julgamento
ao(à) juiz(a) condutor(a) do feito.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 03 de junho de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000593-05.2023.5.13.0012
AUTOR JOSE NEUDO BALTAZAR
ADVOGADO JOSENILDO ALVES FORMIGA(OAB:
18697/PB)
ADVOGADO MARIA LETICIA DE SOUSA
COSTA(OAB: 18121/PB)
RÉU INTER CONSTRUTORA E
INCORPORADORA S.A
ADVOGADO VITOR NUNES COUTO(OAB:
127808/MG)
RÉU JOSE ANTONIO RODRIGUES DA
COSTA
ADVOGADO FLAVIANO RANCAO VIEIRA(OAB:
106845/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE NEUDO BALTAZAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fc133c6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Trata-se da juntada de documentos vindos da Caixa Econômica
Federal (ID. dfd7fca e anexos).
Ante o exposto, concede-se às partes prazo de 5 (cinco) dias para
manifestarem-se sobre tais documentos. Em igual prazo,
apresentem razões finais escritas e/ou proposta conciliatória. Findo
o prazo concedido, sem mais provas, nada mais sendo requerido,
ter-se-á por encerrada a instrução.
Cientes as partes de que podem conciliar a qualquer tempo.
Decorrido o prazo, façam-se os autos conclusos para julgamento
ao(à) juiz(a) condutor(a) do feito.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 03 de junho de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000410-34.2023.5.13.0012
AUTOR JOSE SEBASTIAO DE FREITAS
FERREIRA
ADVOGADO JOSE FERREIRA LIMA JUNIOR(OAB:
9468/PB)
ADVOGADO ITALO EMANUEL FERNANDES
FORMIGA DANTAS(OAB: 29938/PB)
RÉU NOVA TRANSPORTES & SERVICOS
LTDA - EPP
ADVOGADO MYLENA PINHEIRO ALVES(OAB:
29981/PB)
ADVOGADO MARCOS ANDRADE
FERREIRA(OAB: 29971/PB)
ADVOGADO HELOISE MARIA DE SOUZA
LEITE(OAB: 29947/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NOVA TRANSPORTES & SERVICOS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 93e7b55
proferido nos autos.
DESPACHO
Face a inércia do reclamante no tocante à inadimplência do acordo
pactuado nos autos, dá-se por quitada a presente demanda em
relação às verbas trabalhistas, remanescendo, apenas, a dívida
relativa aos recolhimentos previdenciários, conforme homologação
de ID. eb1716e.
Assim, intime-se o ex-empregador comprovar o recolhimento das
verbas acima mediantes guias próprias, no prazo de 10 dias, sob
pena de execução.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 03 de junho de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000410-34.2023.5.13.0012
AUTOR JOSE SEBASTIAO DE FREITAS
FERREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1385
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
ADVOGADO JOSE FERREIRA LIMA JUNIOR(OAB:
9468/PB)
ADVOGADO ITALO EMANUEL FERNANDES
FORMIGA DANTAS(OAB: 29938/PB)
RÉU NOVA TRANSPORTES & SERVICOS
LTDA - EPP
ADVOGADO MYLENA PINHEIRO ALVES(OAB:
29981/PB)
ADVOGADO MARCOS ANDRADE
FERREIRA(OAB: 29971/PB)
ADVOGADO HELOISE MARIA DE SOUZA
LEITE(OAB: 29947/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE SEBASTIAO DE FREITAS FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 93e7b55
proferido nos autos.
DESPACHO
Face a inércia do reclamante no tocante à inadimplência do acordo
pactuado nos autos, dá-se por quitada a presente demanda em
relação às verbas trabalhistas, remanescendo, apenas, a dívida
relativa aos recolhimentos previdenciários, conforme homologação
de ID. eb1716e.
Assim, intime-se o ex-empregador comprovar o recolhimento das
verbas acima mediantes guias próprias, no prazo de 10 dias, sob
pena de execução.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 03 de junho de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000741-16.2023.5.13.0012
AUTOR DJAIR DE OLIVEIRA COSTA
ADVOGADO VITORIA MARIA PEREIRA
CARVALHO DOS ANJOS(OAB:
218184/MG)
ADVOGADO ANNA CAROLINE RODRIGUES
SILVA(OAB: 222413/MG)
ADVOGADO LUCAS LEITE RANGEL DE
PONTES(OAB: 18172/PB)
RÉU TECCEL - TECNOLOGIA DA
CONSTRUCAO CIVIL E ELETRICA
LTDA
ADVOGADO CARLOS EDUARDO PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 18107/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TECCEL - TECNOLOGIA DA CONSTRUCAO CIVIL E
ELETRICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 44ca641
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTE O EXPOSTO e considerando o que mais dos autos consta,
decido:
I. PRELIMINARMENTE, rejeitar a arguição de inépcia da petição
inicial.
II. No mérito, JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos formulados
nos autos da Reclamação Trabalhista ajuizada por DJAIR DE
OLIVEIRA COSTA em face de TECCEL - TECNOLOGIA DA
CONSTRUÇÃO CIVIL E ELÉTRICA LTDA, nos termos da
fundamentação supra.
Custas pelo reclamante, no importe de R$ 2.460,55 (dois mil,
quatrocentos e sessenta reais e cinquenta e cinco centavos),
calculadas sobre R$ 123.027,37 (cento e vinte e três mil, vinte e
sete reais e trinta e sete centavos), valor dado à causa, na inicial,
porém, dispensadas, ante a concessão dos benefícios da justiça
gratuita.
Intimem-se as partes, através do Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho da 13ª Região.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000741-16.2023.5.13.0012
AUTOR DJAIR DE OLIVEIRA COSTA
ADVOGADO VITORIA MARIA PEREIRA
CARVALHO DOS ANJOS(OAB:
218184/MG)
ADVOGADO ANNA CAROLINE RODRIGUES
SILVA(OAB: 222413/MG)
ADVOGADO LUCAS LEITE RANGEL DE
PONTES(OAB: 18172/PB)
RÉU TECCEL - TECNOLOGIA DA
CONSTRUCAO CIVIL E ELETRICA
LTDA
ADVOGADO CARLOS EDUARDO PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 18107/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DJAIR DE OLIVEIRA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 44ca641
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1386
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTE O EXPOSTO e considerando o que mais dos autos consta,
decido:
I. PRELIMINARMENTE, rejeitar a arguição de inépcia da petição
inicial.
II. No mérito, JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos formulados
nos autos da Reclamação Trabalhista ajuizada por DJAIR DE
OLIVEIRA COSTA em face de TECCEL - TECNOLOGIA DA
CONSTRUÇÃO CIVIL E ELÉTRICA LTDA, nos termos da
fundamentação supra.
Custas pelo reclamante, no importe de R$ 2.460,55 (dois mil,
quatrocentos e sessenta reais e cinquenta e cinco centavos),
calculadas sobre R$ 123.027,37 (cento e vinte e três mil, vinte e
sete reais e trinta e sete centavos), valor dado à causa, na inicial,
porém, dispensadas, ante a concessão dos benefícios da justiça
gratuita.
Intimem-se as partes, através do Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho da 13ª Região.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000086-10.2024.5.13.0012
EMBARGANTE BEATRIZ DE CASSIA BRUNET
GOMES
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
EMBARGADO MARIA ELIANE ELIAS DA SILVA
ADVOGADO ROMARIO ESTRELA PEREIRA(OAB:
24307/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BEATRIZ DE CASSIA BRUNET GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 82e8dd4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000086-10.2024.5.13.0012
EMBARGANTE BEATRIZ DE CASSIA BRUNET
GOMES
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
EMBARGADO MARIA ELIANE ELIAS DA SILVA
ADVOGADO ROMARIO ESTRELA PEREIRA(OAB:
24307/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ELIANE ELIAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 82e8dd4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000133-81.2024.5.13.0012
EMBARGANTE BEATRIZ DE CASSIA BRUNET
GOMES
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
EMBARGADO ANA KAROLINA ELIAS DOMINGOS
ADVOGADO ROMARIO ESTRELA PEREIRA(OAB:
24307/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA KAROLINA ELIAS DOMINGOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6e9ce72
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000133-81.2024.5.13.0012
EMBARGANTE BEATRIZ DE CASSIA BRUNET
GOMES
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
EMBARGADO ANA KAROLINA ELIAS DOMINGOS
ADVOGADO ROMARIO ESTRELA PEREIRA(OAB:
24307/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BEATRIZ DE CASSIA BRUNET GOMES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1387
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6e9ce72
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000213-45.2024.5.13.0012
AUTOR PEDRO BERNARDO DA SILVA
ADVOGADO ROGERIO BEZERRA RODRIGUES
FILHO(OAB: 29521/PB)
RÉU AT CONSTRUCOES E
CONSULTORIA LTDA
ADVOGADO ULISSES LOPES DE SOUZA
JUNIOR(OAB: 19405/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO BERNARDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES/DEJT
De ordem do Juízo da Vara do Trabalho de Sousa, ficam cientes as
partes de que a audiência designada para o dia 04/06/2024 será
reaprazada em razão de licença médica da Juíza titular.
SOUSA/PB, 04 de junho de 2024.
MARIA MARICELY TRIGUEIRO DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000213-45.2024.5.13.0012
AUTOR PEDRO BERNARDO DA SILVA
ADVOGADO ROGERIO BEZERRA RODRIGUES
FILHO(OAB: 29521/PB)
RÉU AT CONSTRUCOES E
CONSULTORIA LTDA
ADVOGADO ULISSES LOPES DE SOUZA
JUNIOR(OAB: 19405/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- AT CONSTRUCOES E CONSULTORIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES/DEJT
De ordem do Juízo da Vara do Trabalho de Sousa, ficam cientes as
partes de que a audiência designada para o dia 04/06/2024 será
reaprazada em razão de licença médica da Juíza titular.
SOUSA/PB, 04 de junho de 2024.
MARIA MARICELY TRIGUEIRO DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000145-95.2024.5.13.0012
AUTOR JANIO CARDOSO DE OLIVEIRA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU UNIÃO FEDERAL (AGU)
RÉU CONSTRUTORA DANTAS E
SERVICOS RAFAEL MOREIRA LTDA
ADVOGADO RICARD ALEXSANDRO COSTA DE
ARAUJO CAMARA(OAB: 8448/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANIO CARDOSO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES/DEJT
De ordem do Juízo da Vara do Trabalho de Sousa, ficam cientes as
partes de que a audiência designada para o dia 04/06/2024 será
reaprazada em razão de licença médica da Juíza titular.
SOUSA/PB, 04 de junho de 2024.
MARIA MARICELY TRIGUEIRO DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000145-95.2024.5.13.0012
AUTOR JANIO CARDOSO DE OLIVEIRA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU UNIÃO FEDERAL (AGU)
RÉU CONSTRUTORA DANTAS E
SERVICOS RAFAEL MOREIRA LTDA
ADVOGADO RICARD ALEXSANDRO COSTA DE
ARAUJO CAMARA(OAB: 8448/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA DANTAS E SERVICOS RAFAEL MOREIRA
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES/DEJT
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1388
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
De ordem do Juízo da Vara do Trabalho de Sousa, ficam cientes as
partes de que a audiência designada para o dia 04/06/2024 será
reaprazada em razão de licença médica da Juíza titular.
SOUSA/PB, 04 de junho de 2024.
MARIA MARICELY TRIGUEIRO DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000229-96.2024.5.13.0012
AUTOR AIRTON FERREIRA DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO CLAUDENILO PEREIRA
BEZERRA(OAB: 27719/PB)
ADVOGADO JOSE JULIEL RANGEL DE
SOUSA(OAB: 30027/PB)
RÉU TAPAJOS - TERRAPLENAGEM E
PAVIMENTACAO LTDA.
ADVOGADO FRANCEILHA ALVES FREITAS(OAB:
5991/TO)
Intimado(s)/Citado(s):
- AIRTON FERREIRA DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES/DEJT
De ordem do Juízo da Vara do Trabalho de Sousa, ficam cientes as
partes de que a audiência designada para o dia 04/06/2024 será
reaprazada em razão de licença médica da Juíza titular.
SOUSA/PB, 04 de junho de 2024.
MARIA MARICELY TRIGUEIRO DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000229-96.2024.5.13.0012
AUTOR AIRTON FERREIRA DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO CLAUDENILO PEREIRA
BEZERRA(OAB: 27719/PB)
ADVOGADO JOSE JULIEL RANGEL DE
SOUSA(OAB: 30027/PB)
RÉU TAPAJOS - TERRAPLENAGEM E
PAVIMENTACAO LTDA.
ADVOGADO FRANCEILHA ALVES FREITAS(OAB:
5991/TO)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAPAJOS - TERRAPLENAGEM E PAVIMENTACAO LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES/DEJT
De ordem do Juízo da Vara do Trabalho de Sousa, ficam cientes as
partes de que a audiência designada para o dia 04/06/2024 será
reaprazada em razão de licença médica da Juíza titular.
SOUSA/PB, 04 de junho de 2024.
MARIA MARICELY TRIGUEIRO DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000214-30.2024.5.13.0012
AUTOR JOAO PAULO HENRIQUES
CARDOSO
ADVOGADO MARCOS GOMES ROLIM(OAB:
28392/PB)
RÉU IRAILTON VIEIRA LINS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PAULO HENRIQUES CARDOSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES/DEJT
De ordem do Juízo da Vara do Trabalho de Sousa, ficam cientes as
partes de que a audiência designada para o dia 04/06/2024 será
reaprazada em razão de licença médica da Juíza titular.
SOUSA/PB, 04 de junho de 2024.
MARIA MARICELY TRIGUEIRO DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000209-08.2024.5.13.0012
AUTOR EDIMILSON FLORENCIO
ADVOGADO JIMMY ABRANTES PEREIRA(OAB:
11821/PB)
RÉU GJT SERVICOS & LOCACAO EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIMILSON FLORENCIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES/DEJT
De ordem do Juízo da Vara do Trabalho de Sousa, ficam cientes as
partes de que a audiência designada para o dia 04/06/2024 será
reaprazada em razão de licença médica da Juíza titular.
SOUSA/PB, 04 de junho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1389
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
MARIA MARICELY TRIGUEIRO DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000419-59.2024.5.13.0012
AUTOR MARIA LIDIA SILVA DE SOUSA
ADVOGADO FABIO JUNIOR GONCALVES(OAB:
18272/PB)
RÉU SAILE EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS EIRELI - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA LIDIA SILVA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte MARIA LIDIA SILVA DE SOUSA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 20/08/2024 12:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 20/08/2024 12:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87924577961
ID da Reunião: 87924577961
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
SOUSA/PB, 04 de junho de 2024.
MARIA MARICELY TRIGUEIRO DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000421-29.2024.5.13.0012
AUTOR WELLINGTON DA SILVA SOUZA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON DA SILVA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte WELLINGTON DA SILVA SOUZA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 18/07/2024 08:15 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 18/07/2024 08:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81117367289
ID da Reunião: 81117367289
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
SOUSA/PB, 04 de junho de 2024.
MARIA MARICELY TRIGUEIRO DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000423-96.2024.5.13.0012
AUTOR JANIO ISIDORIO DE FREITAS
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- JANIO ISIDORIO DE FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JANIO ISIDORIO DE FREITAS intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 18/07/2024 08:45 recebeu agendamento na
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1390
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 18/07/2024 08:45
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85208266867
ID da Reunião: 85208266867
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
SOUSA/PB, 04 de junho de 2024.
MARIA MARICELY TRIGUEIRO DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000420-44.2024.5.13.0012
AUTOR MARIA MARCIA GOMES DANTAS
ADVOGADO ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RÉU CAMED MICROCREDITO E
SERVICOS LTDA
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA MARCIA GOMES DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte MARIA MARCIA GOMES DANTAS intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 11/07/2024 09:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 11/07/2024 09:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84396611736
ID da Reunião: 84396611736
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
SOUSA/PB, 04 de junho de 2024.
MARIA MARICELY TRIGUEIRO DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000422-14.2024.5.13.0012
AUTOR JOSE LUCIANO DE FREITAS
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LUCIANO DE FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JOSE LUCIANO DE FREITAS intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 18/07/2024 08:30 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 18/07/2024 08:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87017635490
ID da Reunião: 87017635490
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
SOUSA/PB, 04 de junho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1391
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
MARIA MARICELY TRIGUEIRO DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000425-66.2024.5.13.0012
AUTOR FRANCISCO CARNEIRO FERREIRA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO CARNEIRO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte FRANCISCO CARNEIRO FERREIRA intimada de que
a audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 18/07/2024 09:15 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 18/07/2024 09:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88666978991
ID da Reunião: 88666978991
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
SOUSA/PB, 04 de junho de 2024.
MARIA MARICELY TRIGUEIRO DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000424-81.2024.5.13.0012
AUTOR JORGE RODRIGUES
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- JORGE RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JORGE RODRIGUES intimada de que a audiência do
tipo "Audiência de inicial por videoconferência" designada para
18/07/2024 09:00 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 18/07/2024 09:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89250758255
ID da Reunião: 89250758255
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
SOUSA/PB, 04 de junho de 2024.
MARIA MARICELY TRIGUEIRO DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0012600-63.2013.5.13.0017
AUTOR WIGNA SAMARA SOUSA RIBEIRO
ADVOGADO RAFAEL BARBOSA VALENCA
CALABRIA(OAB: 21804/PE)
ADVOGADO ERWIN HERBERT FRIEDHEIM
NETO(OAB: 14975/PE)
RÉU PROVAR NEGOCIOS DE VAREJO
LTDA.
ADVOGADO IRIS DEMELZA MENDOZA
GAMARRA(OAB: 354359/SP)
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
RÉU HIPERCARD BANCO MULTIPLO S.A.
ADVOGADO IRIS DEMELZA MENDOZA
GAMARRA(OAB: 354359/SP)
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO IRIS DEMELZA MENDOZA
GAMARRA(OAB: 354359/SP)
ADVOGADO ANDREIA OLIVEIRA DE PAULA(OAB:
371300/SP)
ADVOGADO MOZART VICTOR RUSSOMANO
NETO(OAB: 29340/DF)
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1392
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- PROVAR NEGOCIOS DE VAREJO LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intimação à ré Provar Negócios de Varejo Ltda
Com a presente, fica a ré Provar Negócios de Varejo Ltda ciente
dos comprovantes de transferências no ID. a099808
SOUSA/PB, 04 de junho de 2024.
ALOISIO LIRA DE FIGUEIREDO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000229-96.2024.5.13.0012
AUTOR AIRTON FERREIRA DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO CLAUDENILO PEREIRA
BEZERRA(OAB: 27719/PB)
ADVOGADO JOSE JULIEL RANGEL DE
SOUSA(OAB: 30027/PB)
RÉU TAPAJOS - TERRAPLENAGEM E
PAVIMENTACAO LTDA.
ADVOGADO FRANCEILHA ALVES FREITAS(OAB:
5991/TO)
Intimado(s)/Citado(s):
- AIRTON FERREIRA DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES/DEJT
Ficam as partes intimadas para a AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO (rito
sumaríssimo) por videoconferência, na forma telepresencial,
designada para o dia 07/06/2024 às 11h40.
Link para participar da audiência: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/84731320314
ID da reunião: 84731320314
SOUSA/PB, 04 de junho de 2024.
MARIA MARICELY TRIGUEIRO DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000229-96.2024.5.13.0012
AUTOR AIRTON FERREIRA DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO CLAUDENILO PEREIRA
BEZERRA(OAB: 27719/PB)
ADVOGADO JOSE JULIEL RANGEL DE
SOUSA(OAB: 30027/PB)
RÉU TAPAJOS - TERRAPLENAGEM E
PAVIMENTACAO LTDA.
ADVOGADO FRANCEILHA ALVES FREITAS(OAB:
5991/TO)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAPAJOS - TERRAPLENAGEM E PAVIMENTACAO LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES/DEJT
Ficam as partes intimadas para a AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO (rito
sumaríssimo) por videoconferência, na forma telepresencial,
designada para o dia 07/06/2024 às 11h40.
Link para participar da audiência: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/84731320314
ID da reunião: 84731320314
SOUSA/PB, 04 de junho de 2024.
MARIA MARICELY TRIGUEIRO DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000229-96.2024.5.13.0012
AUTOR AIRTON FERREIRA DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO CLAUDENILO PEREIRA
BEZERRA(OAB: 27719/PB)
ADVOGADO JOSE JULIEL RANGEL DE
SOUSA(OAB: 30027/PB)
RÉU TAPAJOS - TERRAPLENAGEM E
PAVIMENTACAO LTDA.
ADVOGADO FRANCEILHA ALVES FREITAS(OAB:
5991/TO)
Intimado(s)/Citado(s):
- AIRTON FERREIRA DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES/DEJT
Ficam as partes intimadas para a AUDIÊNCIA UNA (rito
sumaríssimo) por videoconferência, na forma telepresencial,
designada para o dia 07/06/2024 às 11h40.
Link para participar da audiência: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/84731320314
ID da reunião: 84731320314
SOUSA/PB, 04 de junho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1393
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
MARIA MARICELY TRIGUEIRO DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000229-96.2024.5.13.0012
AUTOR AIRTON FERREIRA DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO CLAUDENILO PEREIRA
BEZERRA(OAB: 27719/PB)
ADVOGADO JOSE JULIEL RANGEL DE
SOUSA(OAB: 30027/PB)
RÉU TAPAJOS - TERRAPLENAGEM E
PAVIMENTACAO LTDA.
ADVOGADO FRANCEILHA ALVES FREITAS(OAB:
5991/TO)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAPAJOS - TERRAPLENAGEM E PAVIMENTACAO LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES/DEJT
Ficam as partes intimadas para a AUDIÊNCIA UNA (rito
sumaríssimo) por videoconferência, na forma telepresencial,
designada para o dia 07/06/2024 às 11h40.
Link para participar da audiência: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/84731320314
ID da reunião: 84731320314
SOUSA/PB, 04 de junho de 2024.
MARIA MARICELY TRIGUEIRO DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000145-95.2024.5.13.0012
AUTOR JANIO CARDOSO DE OLIVEIRA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU UNIÃO FEDERAL (AGU)
RÉU CONSTRUTORA DANTAS E
SERVICOS RAFAEL MOREIRA LTDA
ADVOGADO RICARD ALEXSANDRO COSTA DE
ARAUJO CAMARA(OAB: 8448/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANIO CARDOSO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES/DEJT
Ficam as partes intimadas para a AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO por
videoconferência, na forma telepresencial, pela plataforma ZOOM,
designada para o dia 07/06/2024 às 11 horas.
Link para participar da audiência: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/86795086203
ID da reunião: 867 9508 6203
SOUSA/PB, 04 de junho de 2024.
MARIA MARICELY TRIGUEIRO DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000145-95.2024.5.13.0012
AUTOR JANIO CARDOSO DE OLIVEIRA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU UNIÃO FEDERAL (AGU)
RÉU CONSTRUTORA DANTAS E
SERVICOS RAFAEL MOREIRA LTDA
ADVOGADO RICARD ALEXSANDRO COSTA DE
ARAUJO CAMARA(OAB: 8448/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA DANTAS E SERVICOS RAFAEL MOREIRA
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES/DEJT
Ficam as partes intimadas para a AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO por
videoconferência, na forma telepresencial, pela plataforma ZOOM,
designada para o dia 07/06/2024 às 11 horas.
Link para participar da audiência: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/86795086203
ID da reunião: 867 9508 6203
SOUSA/PB, 04 de junho de 2024.
MARIA MARICELY TRIGUEIRO DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000214-30.2024.5.13.0012
AUTOR JOAO PAULO HENRIQUES
CARDOSO
ADVOGADO MARCOS GOMES ROLIM(OAB:
28392/PB)
RÉU IRAILTON VIEIRA LINS
ADVOGADO ANA LUIZA GOMES DE ABREU(OAB:
29849/PB)
ADVOGADO FLAVIO LOURENCO DE
OLIVEIRA(OAB: 22238/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PAULO HENRIQUES CARDOSO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1394
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES/DEJT
Ficam as partes intimadas para a AUDIÊNCIA UNA (rito
sumaríssimo) por videoconferência, na forma telepresencial, pela
plataforma ZOOM designada para o dia 10/06/2024 às 10h20.
Link para participar da audiência: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/81476246070
ID da reunião: 81476246070
SOUSA/PB, 04 de junho de 2024.
MARIA MARICELY TRIGUEIRO DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000214-30.2024.5.13.0012
AUTOR JOAO PAULO HENRIQUES
CARDOSO
ADVOGADO MARCOS GOMES ROLIM(OAB:
28392/PB)
RÉU IRAILTON VIEIRA LINS
ADVOGADO ANA LUIZA GOMES DE ABREU(OAB:
29849/PB)
ADVOGADO FLAVIO LOURENCO DE
OLIVEIRA(OAB: 22238/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRAILTON VIEIRA LINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES/DEJT
Ficam as partes intimadas para a AUDIÊNCIA UNA (rito
sumaríssimo) por videoconferência, na forma telepresencial, pela
plataforma ZOOM designada para o dia 10/06/2024 às 10h20.
Link para participar da audiência: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/81476246070
ID da reunião: 81476246070
SOUSA/PB, 04 de junho de 2024.
MARIA MARICELY TRIGUEIRO DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000213-45.2024.5.13.0012
AUTOR PEDRO BERNARDO DA SILVA
ADVOGADO ROGERIO BEZERRA RODRIGUES
FILHO(OAB: 29521/PB)
RÉU AT CONSTRUCOES E
CONSULTORIA LTDA
ADVOGADO ULISSES LOPES DE SOUZA
JUNIOR(OAB: 19405/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO BERNARDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES/DEJT
Ficam as partes intimadas para a AUDIÊNCIA UNA (rito
sumaríssimo) por videoconferência, na forma telepresencial, pela
plataforma ZOOM, designada para o dia 11/06/2024 às 10h40.
Link para participar da audiência: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/83379095618
ID da reunião: 83379095618
SOUSA/PB, 04 de junho de 2024.
MARIA MARICELY TRIGUEIRO DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000213-45.2024.5.13.0012
AUTOR PEDRO BERNARDO DA SILVA
ADVOGADO ROGERIO BEZERRA RODRIGUES
FILHO(OAB: 29521/PB)
RÉU AT CONSTRUCOES E
CONSULTORIA LTDA
ADVOGADO ULISSES LOPES DE SOUZA
JUNIOR(OAB: 19405/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- AT CONSTRUCOES E CONSULTORIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES/DEJT
Ficam as partes intimadas para a AUDIÊNCIA UNA (rito
sumaríssimo) por videoconferência, na forma telepresencial, pela
plataforma ZOOM, designada para o dia 11/06/2024 às 10h40.
Link para participar da audiência: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/83379095618
ID da reunião: 83379095618
SOUSA/PB, 04 de junho de 2024.
MARIA MARICELY TRIGUEIRO DE LIMA
Servidor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1395
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
Processo Nº ATSum-0000209-08.2024.5.13.0012
AUTOR EDIMILSON FLORENCIO
ADVOGADO JIMMY ABRANTES PEREIRA(OAB:
11821/PB)
RÉU GJT SERVICOS & LOCACAO EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIMILSON FLORENCIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA/DEJT
Fica a parte autora intimada para a AUDIÊNCIA UNA (rito
sumaríssimo) por videoconferência, na forma telepresencial, pela
plataforma ZOOM, designada para o dia 11/06/2024 às 11h15 .
Link para participar da audiência: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89391583584
ID da reunião: 89391583584
SOUSA/PB, 04 de junho de 2024.
MARIA MARICELY TRIGUEIRO DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000211-75.2024.5.13.0012
AUTOR ANDRE AMARO DA SILVA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU PONTUAL CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ANA CAROLINA MARIA VIEGAS
MARINHO(OAB: 1336/PE)
RÉU CONSORCIO PLINIO CAVALCANTI /
PONTUAL CONSTRUCOES
ADVOGADO ANA CAROLINA MARIA VIEGAS
MARINHO(OAB: 1336/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE AMARO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES/DEJT
De ordem do Juízo da Vara do Trabalho de Sousa, ficam cientes as
partes de que a audiência designada para o dia 05/06/2024 será
reaprazada em razão de licença médica da Juíza titular.
SOUSA/PB, 04 de junho de 2024.
MARIA MARICELY TRIGUEIRO DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000211-75.2024.5.13.0012
AUTOR ANDRE AMARO DA SILVA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU PONTUAL CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ANA CAROLINA MARIA VIEGAS
MARINHO(OAB: 1336/PE)
RÉU CONSORCIO PLINIO CAVALCANTI /
PONTUAL CONSTRUCOES
ADVOGADO ANA CAROLINA MARIA VIEGAS
MARINHO(OAB: 1336/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSORCIO PLINIO CAVALCANTI / PONTUAL
CONSTRUCOES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES/DEJT
De ordem do Juízo da Vara do Trabalho de Sousa, ficam cientes as
partes de que a audiência designada para o dia 05/06/2024 será
reaprazada em razão de licença médica da Juíza titular.
SOUSA/PB, 04 de junho de 2024.
MARIA MARICELY TRIGUEIRO DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000211-75.2024.5.13.0012
AUTOR ANDRE AMARO DA SILVA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU PONTUAL CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ANA CAROLINA MARIA VIEGAS
MARINHO(OAB: 1336/PE)
RÉU CONSORCIO PLINIO CAVALCANTI /
PONTUAL CONSTRUCOES
ADVOGADO ANA CAROLINA MARIA VIEGAS
MARINHO(OAB: 1336/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PONTUAL CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES/DEJT
De ordem do Juízo da Vara do Trabalho de Sousa, ficam cientes as
partes de que a audiência designada para o dia 05/06/2024 será
reaprazada em razão de licença médica da Juíza titular.
SOUSA/PB, 04 de junho de 2024.
MARIA MARICELY TRIGUEIRO DE LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1396
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
Servidor
Processo Nº ATSum-0000244-65.2024.5.13.0012
AUTOR ANTONIO MARCOS DE LIMA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU CONSTRUCOES ANTONIO JULIAO
LTDA
RÉU BRZ EMPREENDIMENTOS PORTAL
JARDINS DE GILLY SPE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO MARCOS DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES/DEJT
De ordem do Juízo da Vara do Trabalho de Sousa, ficam cientes as
partes de que a audiência designada para o dia 05/06/2024 será
reaprazada em razão de licença médica da Juíza titular.
SOUSA/PB, 04 de junho de 2024.
MARIA MARICELY TRIGUEIRO DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000247-20.2024.5.13.0012
AUTOR ANTONIO VIANA DO NASCIMENTO
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU BRZ EMPREENDIMENTOS PORTAL
JARDINS DE GILLY SPE LTDA
RÉU CONSTRUCOES ANTONIO JULIAO
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO VIANA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES/DEJT
De ordem do Juízo da Vara do Trabalho de Sousa, ficam cientes as
partes de que a audiência designada para o dia 05/06/2024 será
reaprazada em razão de licença médica da Juíza titular.
SOUSA/PB, 04 de junho de 2024.
MARIA MARICELY TRIGUEIRO DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000143-28.2024.5.13.0012
AUTOR LUIZ NASCIMENTO DA COSTA
ADVOGADO GERALDA SOARES DA FONSECA
COSTA(OAB: 4332/PB)
RÉU COMPACTO CONSTRUCAO E
INCORPORACAO LTDA - EPP
ADVOGADO JACINTO GOMES DE SOUSA
SEGUNDO(OAB: 30280/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ NASCIMENTO DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES/DEJT
De ordem do Juízo da Vara do Trabalho de Sousa, ficam cientes as
partes de que a audiência designada para o dia 05/06/2024 será
reaprazada em razão de licença médica da Juíza titular.
SOUSA/PB, 04 de junho de 2024.
MARIA MARICELY TRIGUEIRO DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000143-28.2024.5.13.0012
AUTOR LUIZ NASCIMENTO DA COSTA
ADVOGADO GERALDA SOARES DA FONSECA
COSTA(OAB: 4332/PB)
RÉU COMPACTO CONSTRUCAO E
INCORPORACAO LTDA - EPP
ADVOGADO JACINTO GOMES DE SOUSA
SEGUNDO(OAB: 30280/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPACTO CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES/DEJT
De ordem do Juízo da Vara do Trabalho de Sousa, ficam cientes as
partes de que a audiência designada para o dia 05/06/2024 será
reaprazada em razão de licença médica da Juíza titular.
SOUSA/PB, 04 de junho de 2024.
MARIA MARICELY TRIGUEIRO DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000442-39.2023.5.13.0012
AUTOR AURINETE GABRIEL DA SILVA
ADVOGADO GLAUBER GONCALVES DA
SILVA(OAB: 50014/BA)
ADVOGADO EVERALDO GONCALVES DA
SILVA(OAB: 1018/BA)
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3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1397
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
ADVOGADO SHEYLA GRACIELLE GONCALVES
DA SILVA(OAB: 29978/BA)
RÉU EXPRESSO GUANABARA LTDA
ADVOGADO DANIEL CIDRAO FROTA(OAB:
19976/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- AURINETE GABRIEL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES/DEJT
De ordem do Juízo da Vara do Trabalho de Sousa, ficam cientes as
partes de que a audiência designada para o dia 05/06/2024 será
reaprazada em razão de licença médica da Juíza titular.
SOUSA/PB, 04 de junho de 2024.
MARIA MARICELY TRIGUEIRO DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000442-39.2023.5.13.0012
AUTOR AURINETE GABRIEL DA SILVA
ADVOGADO GLAUBER GONCALVES DA
SILVA(OAB: 50014/BA)
ADVOGADO EVERALDO GONCALVES DA
SILVA(OAB: 1018/BA)
ADVOGADO SHEYLA GRACIELLE GONCALVES
DA SILVA(OAB: 29978/BA)
RÉU EXPRESSO GUANABARA LTDA
ADVOGADO DANIEL CIDRAO FROTA(OAB:
19976/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EXPRESSO GUANABARA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES/DEJT
De ordem do Juízo da Vara do Trabalho de Sousa, ficam cientes as
partes de que a audiência designada para o dia 05/06/2024 será
reaprazada em razão de licença médica da Juíza titular.
SOUSA/PB, 04 de junho de 2024.
MARIA MARICELY TRIGUEIRO DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000406-94.2023.5.13.0012
AUTOR TIAGO ELIAS DANTAS
ADVOGADO GERLANIA ARAUJO DE MEDEIROS
CALIXTO(OAB: 23503/PB)
ADVOGADO OSMANDO FORMIGA NEY(OAB:
11956/PB)
RÉU ENERGISA PARAIBA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO LILIAN JORDELINE FERREIRA DE
MELO(OAB: 2814/SE)
TESTEMUNHA RAFAEL PINTO
PERITO CLAUDIA SARMENTO GADELHA
TESTEMUNHA JEFERSON QUEIROGA
Intimado(s)/Citado(s):
- TIAGO ELIAS DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES/DEJT
De ordem do Juízo da Vara do Trabalho de Sousa, ficam cientes as
partes de que a audiência designada para o dia 05/06/2024 será
reaprazada em razão de licença médica da Juíza titular.
SOUSA/PB, 04 de junho de 2024.
MARIA MARICELY TRIGUEIRO DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000406-94.2023.5.13.0012
AUTOR TIAGO ELIAS DANTAS
ADVOGADO GERLANIA ARAUJO DE MEDEIROS
CALIXTO(OAB: 23503/PB)
ADVOGADO OSMANDO FORMIGA NEY(OAB:
11956/PB)
RÉU ENERGISA PARAIBA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO LILIAN JORDELINE FERREIRA DE
MELO(OAB: 2814/SE)
TESTEMUNHA RAFAEL PINTO
PERITO CLAUDIA SARMENTO GADELHA
TESTEMUNHA JEFERSON QUEIROGA
Intimado(s)/Citado(s):
- ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES/DEJT
De ordem do Juízo da Vara do Trabalho de Sousa, ficam cientes as
partes de que a audiência designada para o dia 05/06/2024 será
reaprazada em razão de licença médica da Juíza titular.
SOUSA/PB, 04 de junho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1398
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
MARIA MARICELY TRIGUEIRO DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000277-89.2023.5.13.0012
AUTOR A.S.C.D.C.L.
ADVOGADO GERLANIA ARAUJO DE MEDEIROS
CALIXTO(OAB: 23503/PB)
ADVOGADO OSMANDO FORMIGA NEY(OAB:
11956/PB)
RÉU M.I.D.A.G.
ADVOGADO LUCI GOMES DE SENA(OAB:
12725/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- A.S.C.D.C.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 458a992.
Processo Nº ATOrd-0000277-89.2023.5.13.0012
AUTOR A.S.C.D.C.L.
ADVOGADO GERLANIA ARAUJO DE MEDEIROS
CALIXTO(OAB: 23503/PB)
ADVOGADO OSMANDO FORMIGA NEY(OAB:
11956/PB)
RÉU M.I.D.A.G.
ADVOGADO LUCI GOMES DE SENA(OAB:
12725/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- M.I.D.A.G.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 2198fea.
Processo Nº ATSum-0000211-75.2024.5.13.0012
AUTOR ANDRE AMARO DA SILVA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU PONTUAL CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ANA CAROLINA MARIA VIEGAS
MARINHO(OAB: 1336/PE)
RÉU CONSORCIO PLINIO CAVALCANTI /
PONTUAL CONSTRUCOES
ADVOGADO ANA CAROLINA MARIA VIEGAS
MARINHO(OAB: 1336/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE AMARO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES/DEJT
Ficam as partes intimadas para a AUDIÊNCIA UNA (rito
sumaríssimo) por videoconferência, na forma telepresencial, pela
plataforma ZOOM, designada para o dia 21/06/2024 às 08 horas.
Link para participar da audiência: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85724047822
ID da reunião: 85724047822
SOUSA/PB, 04 de junho de 2024.
MARIA MARICELY TRIGUEIRO DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000211-75.2024.5.13.0012
AUTOR ANDRE AMARO DA SILVA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU PONTUAL CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ANA CAROLINA MARIA VIEGAS
MARINHO(OAB: 1336/PE)
RÉU CONSORCIO PLINIO CAVALCANTI /
PONTUAL CONSTRUCOES
ADVOGADO ANA CAROLINA MARIA VIEGAS
MARINHO(OAB: 1336/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSORCIO PLINIO CAVALCANTI / PONTUAL
CONSTRUCOES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES/DEJT
Ficam as partes intimadas para a AUDIÊNCIA UNA (rito
sumaríssimo) por videoconferência, na forma telepresencial, pela
plataforma ZOOM, designada para o dia 21/06/2024 às 08 horas.
Link para participar da audiência: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85724047822
ID da reunião: 85724047822
SOUSA/PB, 04 de junho de 2024.
MARIA MARICELY TRIGUEIRO DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000211-75.2024.5.13.0012
AUTOR ANDRE AMARO DA SILVA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU PONTUAL CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ANA CAROLINA MARIA VIEGAS
MARINHO(OAB: 1336/PE)
RÉU CONSORCIO PLINIO CAVALCANTI /
PONTUAL CONSTRUCOES
ADVOGADO ANA CAROLINA MARIA VIEGAS
MARINHO(OAB: 1336/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PONTUAL CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1399
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
INTIMAÇÃO ÀS PARTES/DEJT
Ficam as partes intimadas para a AUDIÊNCIA UNA (rito
sumaríssimo) por videoconferência, na forma telepresencial, pela
plataforma ZOOM, designada para o dia 21/06/2024 às 08 horas.
Link para participar da audiência: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85724047822
ID da reunião: 85724047822
SOUSA/PB, 04 de junho de 2024.
MARIA MARICELY TRIGUEIRO DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000244-65.2024.5.13.0012
AUTOR ANTONIO MARCOS DE LIMA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU CONSTRUCOES ANTONIO JULIAO
LTDA
RÉU BRZ EMPREENDIMENTOS PORTAL
JARDINS DE GILLY SPE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO MARCOS DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES/DEJT
Ficam as partes intimadas para a AUDIÊNCIA UNA (rito
sumaríssimo) por videoconferência, na forma telepresencial, pela
plataforma ZOOM, designada para o dia 21/06/2024 às 08h45.
Link para participar da audiência: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89058403779
ID da reunião: 89058403779
SOUSA/PB, 04 de junho de 2024.
MARIA MARICELY TRIGUEIRO DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000247-20.2024.5.13.0012
AUTOR ANTONIO VIANA DO NASCIMENTO
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU BRZ EMPREENDIMENTOS PORTAL
JARDINS DE GILLY SPE LTDA
RÉU CONSTRUCOES ANTONIO JULIAO
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO VIANA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES/DEJT
Ficam as partes intimadas para a AUDIÊNCIA UNA (rito
sumaríssimo) por videoconferência, na forma telepresencial, pela
plataforma ZOOM, designada para o dia 21/06/2024 às 09h30.
Link para participar da audiência: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/86798635259
ID da reunião: 86798635259
SOUSA/PB, 04 de junho de 2024.
MARIA MARICELY TRIGUEIRO DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000143-28.2024.5.13.0012
AUTOR LUIZ NASCIMENTO DA COSTA
ADVOGADO GERALDA SOARES DA FONSECA
COSTA(OAB: 4332/PB)
RÉU COMPACTO CONSTRUCAO E
INCORPORACAO LTDA - EPP
ADVOGADO JACINTO GOMES DE SOUSA
SEGUNDO(OAB: 30280/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ NASCIMENTO DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES/DEJT
Ficam as partes intimadas para a AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO por
videoconferência, na forma telepresencial, pela plataforma ZOOM,
designada para o dia 25/07/2024 às 13h30.
Link para participar da audiência: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/83053128143
ID da reunião: 830 5312 8143
SOUSA/PB, 04 de junho de 2024.
MARIA MARICELY TRIGUEIRO DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000143-28.2024.5.13.0012
AUTOR LUIZ NASCIMENTO DA COSTA
ADVOGADO GERALDA SOARES DA FONSECA
COSTA(OAB: 4332/PB)
RÉU COMPACTO CONSTRUCAO E
INCORPORACAO LTDA - EPP
ADVOGADO JACINTO GOMES DE SOUSA
SEGUNDO(OAB: 30280/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1400
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPACTO CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES/DEJT
Ficam as partes intimadas para a AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO por
videoconferência, na forma telepresencial, pela plataforma ZOOM,
designada para o dia 25/07/2024 às 13h30.
Link para participar da audiência: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/83053128143
ID da reunião: 830 5312 8143
SOUSA/PB, 04 de junho de 2024.
MARIA MARICELY TRIGUEIRO DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000442-39.2023.5.13.0012
AUTOR AURINETE GABRIEL DA SILVA
ADVOGADO GLAUBER GONCALVES DA
SILVA(OAB: 50014/BA)
ADVOGADO EVERALDO GONCALVES DA
SILVA(OAB: 1018/BA)
ADVOGADO SHEYLA GRACIELLE GONCALVES
DA SILVA(OAB: 29978/BA)
RÉU EXPRESSO GUANABARA LTDA
ADVOGADO DANIEL CIDRAO FROTA(OAB:
19976/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- AURINETE GABRIEL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES/DEJT
Ficam as partes intimadas para a AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO por
videoconferência, na forma telepresencial, pela plataforma ZOOM,
designada para o dia 25/07/2024 às 14h45.
Link para participar da audiência: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82851531845
ID da reunião: 82851531845
SOUSA/PB, 04 de junho de 2024.
MARIA MARICELY TRIGUEIRO DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000442-39.2023.5.13.0012
AUTOR AURINETE GABRIEL DA SILVA
ADVOGADO GLAUBER GONCALVES DA
SILVA(OAB: 50014/BA)
ADVOGADO EVERALDO GONCALVES DA
SILVA(OAB: 1018/BA)
ADVOGADO SHEYLA GRACIELLE GONCALVES
DA SILVA(OAB: 29978/BA)
RÉU EXPRESSO GUANABARA LTDA
ADVOGADO DANIEL CIDRAO FROTA(OAB:
19976/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EXPRESSO GUANABARA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES/DEJT
Ficam as partes intimadas para a AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO por
videoconferência, na forma telepresencial, pela plataforma ZOOM,
designada para o dia 25/07/2024 às 14h45.
Link para participar da audiência: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82851531845
ID da reunião: 82851531845
SOUSA/PB, 04 de junho de 2024.
MARIA MARICELY TRIGUEIRO DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000406-94.2023.5.13.0012
AUTOR TIAGO ELIAS DANTAS
ADVOGADO GERLANIA ARAUJO DE MEDEIROS
CALIXTO(OAB: 23503/PB)
ADVOGADO OSMANDO FORMIGA NEY(OAB:
11956/PB)
RÉU ENERGISA PARAIBA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO LILIAN JORDELINE FERREIRA DE
MELO(OAB: 2814/SE)
TESTEMUNHA RAFAEL PINTO
PERITO CLAUDIA SARMENTO GADELHA
TESTEMUNHA JEFERSON QUEIROGA
Intimado(s)/Citado(s):
- TIAGO ELIAS DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES/DEJT
Ficam as partes intimadas para a AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO por
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1401
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
videoconferência, na forma telepresencial, pela plataforma ZOOM,
designada para o dia 15/07/2024 às 13h30 .
Link para participar da audiência: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85185942181
ID da reunião: 851 8594 2181
SOUSA/PB, 04 de junho de 2024.
MARIA MARICELY TRIGUEIRO DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000406-94.2023.5.13.0012
AUTOR TIAGO ELIAS DANTAS
ADVOGADO GERLANIA ARAUJO DE MEDEIROS
CALIXTO(OAB: 23503/PB)
ADVOGADO OSMANDO FORMIGA NEY(OAB:
11956/PB)
RÉU ENERGISA PARAIBA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO LILIAN JORDELINE FERREIRA DE
MELO(OAB: 2814/SE)
TESTEMUNHA RAFAEL PINTO
PERITO CLAUDIA SARMENTO GADELHA
TESTEMUNHA JEFERSON QUEIROGA
Intimado(s)/Citado(s):
- ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES/DEJT
Ficam as partes intimadas para a AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO por
videoconferência, na forma telepresencial, pela plataforma ZOOM,
designada para o dia 15/07/2024 às 13h30 .
Link para participar da audiência: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85185942181
ID da reunião: 851 8594 2181
SOUSA/PB, 04 de junho de 2024.
MARIA MARICELY TRIGUEIRO DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000277-89.2023.5.13.0012
AUTOR A.S.C.D.C.L.
ADVOGADO GERLANIA ARAUJO DE MEDEIROS
CALIXTO(OAB: 23503/PB)
ADVOGADO OSMANDO FORMIGA NEY(OAB:
11956/PB)
RÉU M.I.D.A.G.
ADVOGADO LUCI GOMES DE SENA(OAB:
12725/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- A.S.C.D.C.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID f7970fa.
Processo Nº ATOrd-0000277-89.2023.5.13.0012
AUTOR A.S.C.D.C.L.
ADVOGADO GERLANIA ARAUJO DE MEDEIROS
CALIXTO(OAB: 23503/PB)
ADVOGADO OSMANDO FORMIGA NEY(OAB:
11956/PB)
RÉU M.I.D.A.G.
ADVOGADO LUCI GOMES DE SENA(OAB:
12725/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- M.I.D.A.G.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 4807df2.
Processo Nº ATOrd-0000515-84.2018.5.13.0012
AUTOR WASHINGTON ONIAS ALVES
ADVOGADO ADMILSON LEITE DE ALMEIDA
JUNIOR(OAB: 11211/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WASHINGTON ONIAS ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte embargada intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias,
apresentar contrarrazões ao incidente interposto no ID 55b713d.
SOUSA/PB, 04 de junho de 2024.
ALDROVANDO PAULO DA SILVA FILHO
Diretor de Secretaria
Centro Jurídico de Metodos Consensuais de
Solução de Disputas
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000409-45.2024.5.13.0002
AUTOR AUREMILSON BATISTA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
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3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1402
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
- AUREMILSON BATISTA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d34580b
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Intimem-se as partes para audiência inicial por videoconferência:
26/06/2024 13:00, com acesso à sala virtual pelo link:
meet.google.com/aqf-bqvj-nhf
Ficam as partes cientes que, não havendo acordo, será recebida a
defesa, aplicando-se os arts. 844 e seguintes da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Coordenadoria de Precatórios - 2ª Instância
Notificação
Processo Nº Precat-0003657-59.2023.5.13.0000
Relator LINDINALDO SILVA MARINHO
REQUERENTE IVANILDO SANTANA DA SILVA
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
REQUERIDO COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO FERNANDA ALVES RABELO(OAB:
14884/PB)
ADVOGADO ELOI CUSTODIO MENESES(OAB:
14469/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANILDO SANTANA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4d3f676
proferida nos autos.
DECISÃO
Homologa-se o acordo celebrado pelas partes IVANILDO
SANTANA DA SILVA, CPF: 692.111.244-68 e COMPANHIA DE
ÁGUA E ESGOTOS DA PARAÍBA - CAGEPA, CNPJ:
09.123.654/0001-87, pois cumpridos os requisitos previstos no art.
76 da Resolução Nº 303 de 18/12/2019, do Conselho Nacional de
Justiça, e no art.53 da ResoluçãoN.º 314, de 22/10/2021, do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho.
Transfira-se da conta judicial do ESTADO DA PARAÍBA, CNPJ
087611240001-00 (acordo direto) o valor devido para conta judicial
à disposição nos presentes autos.
Liberem-se em favor do(a) beneficiário(a) IVANILDO SANTANA DA
SILVA, CPF: 692.111.244-68 o valor devido, mediante transferência
eletrônica,com a necessária retenção de honorários advocatícios
contratuais, observando-se o § 4º do art. 22 da Lei n.º 8.906/1994.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
LINDINALDO SILVA MARINHO
Juiz Auxiliar da Presidência
Processo Nº Precat-0001376-67.2022.5.13.0000
Relator LINDINALDO SILVA MARINHO
REQUERENTE ERISON RODRIGO DE LIMA
OLIVEIRA
ADVOGADO JULIO CESAR LIMA DE FARIAS(OAB:
14037/PB)
REQUERIDO COMPANHIA ESTADUAL DE
HABITACAO POPULAR CEHAP
Intimado(s)/Citado(s):
- ERISON RODRIGO DE LIMA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f3db1bd
proferida nos autos.
DECISÃO
Homologa-se o acordo celebrado pelas partes ERISON RODRIGO
DE LIMA OLIVEIRA, CPF: 898.914.064-15 e COMPANHIA
ESTADUAL DE HABITACAO POPULAR CEHAP, CNPJ:
09.111.618/0001-01, pois cumpridos os requisitos previstos no art.
76 da Resolução Nº 303 de 18/12/2019, do Conselho Nacional de
Justiça, e no art.53 da ResoluçãoN.º 314, de 22/10/2021, do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho.
Transfira-se da conta judicial do ESTADO DA PARAÍBA, CNPJ:
087611240001-00 (acordo direto), o valor devido para conta judicial
à disposição nos presentes autos.
Liberem-se em favor do beneficiário ERISON RODRIGO DE LIMA
OLIVEIRA, CPF: 898.914.064-15 o valor devido, mediante
transferência eletrônica,com a necessária retenção de honorários
advocatícios contratuais, observando-se o § 4º do art. 22 da Lei n.º
8.906/1994.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1403
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
LINDINALDO SILVA MARINHO
Juiz Auxiliar da Presidência
Processo Nº Precat-0001212-05.2022.5.13.0000
Relator LINDINALDO SILVA MARINHO
REQUERENTE MARCOS LAZARO DE ANDRADE
QUIRINO
ADVOGADO JULIO CESAR LIMA DE FARIAS(OAB:
14037/PB)
ADVOGADO PRISCILA DE SOUZA FEITOSA(OAB:
14699/PB)
REQUERIDO COMPANHIA ESTADUAL DE
HABITACAO POPULAR CEHAP
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS LAZARO DE ANDRADE QUIRINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fb92f5a
proferida nos autos.
DECISÃO
Homologa-se o acordo celebrado pelas partes MARCOS LÁZARO
DE ANDRADE QUIRINO, CPF: 034.384.384-61 e COMPANHIA
ESTADUAL DE HABITAÇÃO POPULAR CEHAP, CNPJ:
09.111.618/0001-01, pois cumpridos os requisitos previstos no art.
76 da Resolução Nº 303 de 18/12/2019, do Conselho Nacional de
Justiça, e no art.53 da ResoluçãoN.º 314, de 22/10/2021, do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho.
Transfira-se da conta judicial do ESTADO DA PARAÍBA, CNPJ:
087611240001-00 (acordo direto) o valor devido para conta judicial
à disposição nos presentes autos.
Liberem-se em favor do(a) beneficiário(a) MARCOS LÁZARO DE
ANDRADE QUIRINO, CPF: 034.384.384-61 o valor devido,
mediante transferência eletrônica,com a necessária retenção de
honorários advocatícios contratuais, observando-se o § 4º do art. 22
da Lei n.º 8.906/1994.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
LINDINALDO SILVA MARINHO
Juiz Auxiliar da Presidência
Processo Nº RPV-0000461-47.2024.5.13.0000
Relator ALEXANDRE ROQUE PINTO
REQUERENTE JOSE LUCAS DO NASCIMENTO
ADVOGADO ANTONIO CARLOS SIMOES
FERREIRA(OAB: 2134/PB)
REQUERIDO UNIVERSIDADE FEDERAL DA
PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LUCAS DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Intime-se o patrono da parte exequente para apresentar, no prazo
de 10 dias, dados bancários do patrono, bem como o contrato de
honorários.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
ROBERTO VIEIRA SILVA
Assessor
Processo Nº RPV-0000459-77.2024.5.13.0000
Relator LINDINALDO SILVA MARINHO
REQUERENTE JOSANIA DE FATIMA DOS SANTOS
MOURA
ADVOGADO ANTONIO CARLOS SIMOES
FERREIRA(OAB: 2134/PB)
REQUERIDO UNIVERSIDADE FEDERAL DA
PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSANIA DE FATIMA DOS SANTOS MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Intime-se o patrono da parte exequente para apresentar, no prazo
de 10 dias, dados bancários do patrono, bem como o contrato de
honorários.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
ROBERTO VIEIRA SILVA
Assessor
Processo Nº RPV-0000461-47.2024.5.13.0000
Relator ALEXANDRE ROQUE PINTO
REQUERENTE JOSE LUCAS DO NASCIMENTO
ADVOGADO ANTONIO CARLOS SIMOES
FERREIRA(OAB: 2134/PB)
REQUERIDO UNIVERSIDADE FEDERAL DA
PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LUCAS DO NASCIMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932
SUMÁRIO
Gabinete da Vice-Presidência 1
Edital 1
Notificação 1
Gabinete do Desembargador Paulo Maia 208
Notificação 208
Gabinete do Desembargador Eduardo Sérgio 210
Notificação 210
Gabinete da Desembargadora Margarida
Alves
212
Notificação 213
Tribunal Pleno - 1ª TURMA 215
Acórdão 215
Notificação 271
Tribunal Pleno - 2ª Turma 272
Acórdão 272
Edital 286
Notificação 288
Secretaria Geral Judiciária 289
Decisão Monocrática 289
Notificação 289
Pauta 293
Secretaria da Corregedoria 309
Edital 309
Central de Regional de Efetividade 309
Edital 309
Notificação 321
Centro Judiciário de Métodos Consensuais de
solução de Disputas
335
Notificação 335
1ª Vara do Trabalho de João Pessoa 342
Notificação 342
2ª Vara do Trabalho de João Pessoa 413
Notificação 413
3ª Vara do Trabalho de João Pessoa 444
Edital 444
Notificação 444
4ª Vara do Trabalho de João Pessoa 481
Notificação 481
5ª Vara do Trabalho de João Pessoa 530
Edital 530
Notificação 531
6ª Vara do Trabalho de João Pessoa 577
Notificação 577
7ª Vara do Trabalho de João Pessoa 607
Edital 607
Notificação 607
8ª Vara do Trabalho de João Pessoa 645
Notificação 645
9ª Vara do Trabalho de João Pessoa 649
Edital 649
Notificação 650
10ª Vara do Trabalho de João Pessoa 683
Edital 683
Notificação 685
11ª Vara do Trabalho de João Pessoa 809
Edital 809
Notificação 810
12ª Vara do Trabalho de João Pessoa 856
Edital 856
Notificação 856
13ª Vara do Trabalho de João Pessoa 915
Notificação 915
1ª Vara do Trabalho de Campina Grande 960
Notificação 960
2ª Vara do Trabalho de Campina Grande 1006
Edital 1006
Notificação 1006
3ª Vara do Trabalho de Campina Grande 1050
Notificação 1050
4ª Vara do Trabalho de Campina Grande 1092
Edital 1092
Notificação 1101
5ª Vara do Trabalho de Campina Grande 1128
Notificação 1128
6ª Vara do Trabalho de Campina Grande 1166
Notificação 1166
7ª Vara do Trabalho de Campina Grande 1200
Edital 1200
Notificação 1200
Vara do Trabalho de Catolé do Rocha 1228
Notificação 1228
Vara do Trabalho de Guarabira 1235
Edital 1235
Notificação 1235
Vara do Trabalho de Itaporanga 1281
Notificação 1281
Vara do Trabalho de Patos 1290
Edital 1290
Notificação 1290
1ª Vara do Trabalho de Santa Rita 1321
Notificação 1321
2ª Vara do Trabalho de Santa Rita 1343
Edital 1343
Notificação 1344
Vara do Trabalho de Sousa 1383
Notificação 1383
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1404
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Intime-se o patrono da parte exequente para apresentar, no prazo
de 10 dias, dados bancários do patrono, bem como o contrato de
honorários.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
ROBERTO VIEIRA SILVA
Assessor
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Centro Jurídico de Metodos Consensuais de
Solução de Disputas
1401
Notificação 1401
Coordenadoria de Precatórios - 2ª Instância 1402
Notificação 1402
3985/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1405
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2024
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214932